chore: add raw ocr corpus for parte1/parte2 (originals/)
This commit is contained in:
@@ -0,0 +1,29 @@
|
||||

|
||||
|
||||
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES -
|
||||
|
||||
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -
|
||||
|
||||
Ofício nº 1830550/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF
|
||||
|
||||
A Sua Excelência o Senhor Ministro André Mendonça Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes Lote Único, Zona Cívico-Administrativa - Brasília CEP: 70175900
|
||||
|
||||
# Assunto: Encaminha Representação Referência: 2026.0047331-CGRC/DICOR/PF
|
||||
|
||||
Excelentíssimo Senhor Ministro,
|
||||
|
||||
Encaminho, para apreciação, Representação por Prisões Temporárias e demais Medidas Cautelares, juntamente com os anexos citados na referida Representação.
|
||||
|
||||
Solicito que a Representação seja autuada em apartado, sob regime de sigilo e vinculada ao procedimento PET 15499.
|
||||
|
||||
Respeitosamente,
|
||||
|
||||
Documento eletrônico assinado em 28/04/2026, às 16h49, por VICTOR BARBABELLA NEGRAES, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
|
||||
|
||||
POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF
|
||||
|
||||
CEP: 70714-903 - Brasília/DF
|
||||
|
||||
Brasília/DF, 28 de abril de 2026.
|
||||
|
||||
*(assinado digitalmente)* Victor Barbabella Negraes Delegado de Polícia Federal verificador:16b788602e7e33101cadf4ad227e33673e8bfd6d
|
||||
+10836
File diff suppressed because it is too large
Load Diff
+9129
File diff suppressed because it is too large
Load Diff
+5873
File diff suppressed because it is too large
Load Diff
+82
@@ -0,0 +1,82 @@
|
||||

|
||||
|
||||
### Serviço Público Federal MJSP - Polícia Federal Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial
|
||||
|
||||
## INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 048/26 - SIP/SR/PF/MG
|
||||
|
||||
| Data: | 04/03/2026 |
|
||||
|---|---|
|
||||
| Tipo de Conhecimento: | Informação de polícia judiciária. |
|
||||
| Assunto: | Diligência in loco |
|
||||
| Referência: | IPL |
|
||||
| Destinatário: | DPF VICTOR BARBABELLA NEGRAES |
|
||||
|
||||
Senhor Delegado,
|
||||
|
||||
Em 02/03/2026, a equipe de policiais signatária empreendeu vigilância no endereço
|
||||
|
||||
### Avenida Assis Chateaubriand, 525, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, para
|
||||
|
||||
confirmação do endereço de MARILSON ROSENO DA SILVA (CPF: 716.111.776-34).
|
||||
|
||||
Por volta das 17:00 horas, foi identificado o veículo LR/RANGE ROVER, de cor
|
||||
|
||||
**preta, placa TYM9F99, que permaneceu por cerca de uma hora e vinte minutos**
|
||||
|
||||
estacionado em frente ao edifício localizado no endereço supracitado, com os faróis acesos. O veículo está registrado nos sistemas oficiais em nome da pessoa jurídica KING
|
||||
|
||||
### PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA (CNPJ 47.855.227/0001-82), cujo sócio
|
||||
|
||||
administrador é LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURAO (CPF 046.166.396- 12).
|
||||
|
||||
Insta salientar que, nesta data, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão e de prisão expedido em desfavor de LUIZ PHILLIPI, o citado veículo foi apreendido em sua posse, havendo a confirmação de ser o real proprietário do carro.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
### Serviço Público Federal MJSP - Polícia Federal Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Por volta das 18h20, MARILSON saiu do veículo e entrou na portaria do edifício em questão. Ato contínuo, o veículo deixou o local, seguindo pela Avenida Assis Chateaubriand e a equipe finalizou a vigilância.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
a
|
||||
|
||||
### Serviço Público Federal MJSP - Polícia Federal Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
lo Horizonte Floresta
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
É a informação.
|
||||
|
||||
Documento assinado digitalmente
|
||||
|
||||
# vb: ANDREZZA CAMISASSA
|
||||
|
||||
PITANGUI
|
||||
|
||||
Verifique em https://validar.iti. gov.br
|
||||
|
||||
### ANDREZZA CAMISASSA PITANGUI
|
||||
|
||||
AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL SIP/SR/PF/MG
|
||||
|
||||
BRENO VELOSO PINHEIRO:07400 814621
|
||||
|
||||
### BRENO VELOSO PINHEIRO
|
||||
|
||||
AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
|
||||
|
||||
Assinado de forma digital por BRENO VELOSO PINHEIRO:07400814621 Dados: 2026.03.04 13:23:48 -03'00'
|
||||
|
||||
SIP/SR/PF/MG
|
||||
+102
@@ -0,0 +1,102 @@
|
||||
# INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA(IPJ)
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
NÚMERO DA IPJ | 55/2026 UNIDADE POLICIAL | SIP/SR/PF/MG
|
||||
|
||||
| Objetivo da IPJ | Cumprimento de diligência |
|
||||
|---|---|
|
||||
| Destinatário | DPF NEGRAES (chefe SIP/SR/PF/MG) |
|
||||
| Policial (Analista) | EPF KARL ULRICH VON HOLLERMANN |
|
||||
|
||||
Senhor chefe,
|
||||
|
||||
Conforme solicitado, nos dirigimos à residência informada de DAVID HENRIQUE ALVES, CPF: 491.536.108-06; á rua 1, casa 100, condomínio Golden Class, Lagoa Santa/MG, na localidade realizamos as entrevistas e diligências pertinentes. O suspeito alugou o imóvel em fevereiro de 2025 através da Imobiliária Happy Imóveis, a proprietária é Ana Cristina Lacerda Correa; coletamos as informações que se seguem:
|
||||
|
||||
- Em entrevista com a proprietária Ana Cristina Lacerda Correa, fomos informados que seu inquilino DAVID era uma pessoa "estranha" e reservada, não mantinha contatos com os vizinhos e reclamava de receber em sua residência até prestadores de serviço de manutenção predial básica. Ela nos disse que nunca o conheceu pessoalmente (apesar de morar a poucos metros de distância) e toda parte contratual foi feita via imobiliária.
|
||||
- Rociane é dona da Imobiliária Happy Imóveis e nos narrou que às 10h do dia 04/03/2026 recebeu uma ligação de DAVID dizendo que queria entregar o imóvel urgentemente pois um parente no estado de São Paulo necessitava de assistência urgente. A corretora disse que estranhou muito, que o questionou da chave do imóvel e da mudança e o mesmo afirmou que depois resolveria isso. Rociane ainda disse que
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
DAVID não devia nada, estava com o aluguel em dia e ainda pagava um seguro para não necessitar de fiador, para poder sair quando quisesse sem multas.
|
||||
|
||||
- Já em contato com o porteiro Vander, o mesmo afirmou que DAVID saiu por volta de 15h do dia 04/03/2026, disse que saiu apressadamente "cantando pneus" e que recebeu reclamação de moradores por esse motivo. O funcionário ainda nos informou que um dia depois, em 05/03/2026, por volta das 16h, um homem foi ao condomínio e pediu acesso a casa de DAVID, a qual já teria a chave. Vander tentou falar com o morador mas não conseguiu, obtendo sucesso em falar com sua namorada (que morava com ele) Katherine, através do número (13) 98227-8767, quem liberou o acesso do "homem". O porteiro nos forneceu imagens do veículo, do "homem" e seus dados cadastrais:
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
V246HL
|
||||
|
||||
x
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
*Audi A3 placas QFI4A20*
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
*Motorista do veículo, o passageiro não foi identificado.*
|
||||
|
||||
Segundo o cadastro da portaria, o motorista trata-se de VICTOR LIMA SEDLMAIER, CPF: 119.349.706-03.
|
||||
|
||||
O porteiro ainda afirmou que VICTOR LIMA SEDLMAIER já esteve no local outras vezes e já possuía cadastro com esse veículo e com outro, um VW Gol placas QTQ7D62.
|
||||
|
||||
Desta forma, consultamos também os proprietários dos veículos que são:
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Nome Filiagdo 1
|
||||
|
||||
DAVID VERDAM TEODORO ELIZABETH AP DA COSTA TEODORO
|
||||
|
||||
D.N. 13/04/1989
|
||||
|
||||
Filiagdo 2 Sexo
|
||||
|
||||
ADR TEODORO MASCULINO
|
||||
|
||||
Nacionalidade BRASILEIRO(A)
|
||||
|
||||
Endereco
|
||||
|
||||
RUA ENEIDA, 740, CASA, NOSSA SENHORA DA GLO, 30881520, BELO HORIZONTE - MG
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
*Proprietário do Audi placas QFI4A20.*
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Nome 1
|
||||
|
||||
| JOSIEL ALEIXO DE ALMEIDA | ANDREIA ALEIXO DE ALMEIDA |
|
||||
|---|---|
|
||||
| CPF | D.N. |
|
||||
| 12513621689 | 20/03/1995 |
|
||||
| Filiagdo 2 | Sexo |
|
||||
| JOSUE EVANGELISTA DE ALMEIDA | MASCULINO |
|
||||
|
||||
4
|
||||
|
||||
Nacionalidade BRASILEIRO(A)
|
||||
|
||||
Enderego
|
||||
|
||||
RUA LAGOA SANTA, 28, JARDIM TERESOPOLIS, 32681224, BETIM MG
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
*Proprietário do VW Gol placas QTQ7D62.*
|
||||
|
||||
É a informação,
|
||||
|
||||
*(assinado digitalmente)* KARL ULRICH VON HOLLERMANN ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL MATRÍCULA 17927
|
||||
+485
@@ -0,0 +1,485 @@
|
||||
# INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA(IPJ)
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
NÚMERO DA IPJ | 56/2026 UNIDADE POLICIAL | SIP/SR/PF/MG
|
||||
|
||||
| Objetivo da IPJ | Cumprimento de diligência |
|
||||
|---|---|
|
||||
| Destinatário | DPF NEGRAES (chefe SIP/SR/PF/MG) |
|
||||
| Policial (Analista) | EPF KARL ULRICH VON HOLLERMANN |
|
||||
|
||||
Belo Horizonte/MG, 09 de março de 2026
|
||||
|
||||
Senhor chefe,
|
||||
|
||||
Conforme solicitado, em 06/03/2026 nos dirigimos à residência informada de DAVID HENRIQUE ALVES, CPF: 491.536.108-06 á rua 1, casa 100, condomínio Golden Class, Lagoa Santa/MG; na localidade realizamos as entrevistas e diligências pertinentes. O suspeito alugou o imóvel em fevereiro de 2025 através da Imobiliária Happy Imóveis, a proprietária é Ana Cristina Lacerda Correa; coletamos as informações que se seguem:
|
||||
|
||||
- Em entrevista com a proprietária ANA CRISTINA LACERDA CORREA (CPF: 760.766.606-00), fomos informados que seu inquilino DAVID era uma pessoa "estranha" e reservada, não mantinha contatos com os vizinhos e reclamava de receber em sua residência até prestadores de serviço de manutenção predial básica. Ela nos disse que nunca o conheceu pessoalmente (apesar de morar a poucos metros de distância) e toda parte contratual foi feita via imobiliária. Como o suspeito havia solicitado a entrega do imóvel e encerramento do contrato em 04/03/2026, a
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
proprietária nos convidou para visitar o local. DAVID aparentemente saiu às pressas, deixando móveis e diversos objetos na casa, conforme fotografias abaixo.
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
*Faixada da residência (proprietária abrindo a porta).*
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
*Garagem.*
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
*Motocicleta elétrica deixada no local.*
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
*Área de lazer.*
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
*Toalhas deixadas no varal.*
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
*Cozinha.*
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
*Utensílios e talheres embalados deixados no local.*
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
*Copa (latas de bebidas com metade de seu conteúdo).*
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
*Sala.*
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
*Quarto 01 (televisão deixada no local).*
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
*Banheiro 01.*
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
*Roupas deixadas no closet.*
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
*Banheiro 02.*
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
*Quarto 02 (material embalado deixado no local).*
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
*Quarto 03 (utilizado como escritório), computadores e monitores levados, suportes e conectores deixados.*
|
||||
|
||||
- ROCIANE GONCALVES VIEIRA SILVERIO DE SA LOPES (CPF: 956.279.016-
|
||||
91) é dona da Imobiliária Happy Imóveis, em entrevista nos narrou que por volta das 10h do dia 04/03/2026 recebeu uma ligação de DAVID HENRIQUE ALVES dizendo que queria entregar o imóvel urgentemente pois um parente no estado de São Paulo necessitava de assistência. A corretora disse que estranhou muito, se preocupou e o questionou da chave do imóvel e mudança, o mesmo afirmou que depois resolveria isso e desligou o telefone. A corretora ainda disse que DAVID não devia nada, estava com o aluguel em dia e ainda pagava um seguro para não necessitar de fiador, também podendo sair quando quisesse sem multas. Com autorização da proprietária Ana Cristina, uma cópia do contrato de locação e também da apólice do seguro nos foi fornecido:
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
H
|
||||
|
||||
HAPPY
|
||||
|
||||
Pelo presente instrumento e na melhor
|
||||
|
||||
TROWBRIDGE, abaixo qualificado(a)(s)
|
||||
|
||||
procuradora IMOBILIARIA HAPPY IMOVEIS
|
||||
|
||||
Doutor Lund, n.2 225, sala 306, Bairro Bela Vista, CEP
|
||||
|
||||
HENRIQUE ALVES, igualmente abaixo qualificado(a)(s)
|
||||
|
||||
TOKIO, tém si, justos e contratados a
|
||||
|
||||
entre se seguem:
|
||||
|
||||
CONTRATO DE forma de direito, de lado ANA CRISTINA LACERDA CORREA
|
||||
|
||||
um
|
||||
|
||||
e nominado(a)(s) LOCADOR(A)(ES), aqui representados por sua bastante
|
||||
|
||||
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob 0 n.2 46.900.215/0001-60, situada na Avenida
|
||||
|
||||
33.239-202, Cidade Lagoa Santa (MG), e, de outro lado, DAVID
|
||||
|
||||
LOCATARIO(A)(S), garantido(a)(s) SEGURO FIANCA
|
||||
|
||||
como por
|
||||
|
||||
locagio do imével abaixo identificado, mediante as cldusulas e que
|
||||
|
||||
CLAUSULA PRIMEIRA QUADRO RESUMO S30 seguintes as especificagdes deste
|
||||
|
||||
as
|
||||
|
||||
LOCADOR(A)(ES): ANA CRISTINA LACERDA CORREA TROWBRIDGE, brasileira, divorciada, empresaria,
|
||||
|
||||
portadora do documento de identidade n.2 MG 4563400 PC/MG, inscrito no CPF sob o
|
||||
|
||||
1.2 760.766.606-00, residente e domiciliado em Lagoa Santa MG.
|
||||
|
||||
LOCATARIO(A)(S): &
|
||||
|
||||
DAVID HENRIQUE ALVES, brasileiro, solteiro, empresario, portador do CPF 491.536.108-06 RG
|
||||
|
||||
MG 397038598 SSP/SP residente e domiciliado a partir desta data no endereco do objeto desta
|
||||
|
||||
locagio.
|
||||
|
||||
GARANTIA: SEGURO FIANCA TOKIO IMOVEL OBJETO DA CASA, imével localizado Rua 1, n® 100, Residencial Golden Class, CEP 33.233-308,
|
||||
|
||||
na
|
||||
|
||||
Cidade Lagoa Santa, (MG).
|
||||
|
||||
PRAZO DA LOCAGAO: 30
|
||||
|
||||
meses
|
||||
|
||||
INICIO DA LOCAGAO: 01/02/2025 FIM DA LOCAGAO: 01/07/2027
|
||||
|
||||
DATA PARA PAGAMENTO DO ALUGUEL: DIA 13 DE CADA MES.
|
||||
|
||||
VALOR MENSAL DO ALUGUEL: R$ 7.800,00 (sete mil € oitocentos reais), a contar a partir da entrega das chaves.
|
||||
|
||||
FIM A QUE SE DESTINA A LOCACAO: RESIDENCIAL PINTURA DO IMOVEL: NOVA
|
||||
|
||||
CLAUSULA EINALIDADE E VIGENCIA DA LOCACAO -
|
||||
|
||||
SEGUNDA O imével objeto da presente locagio, de propriedade
|
||||
|
||||
dofa)(s) LOCADOR(A)(S), seré utilizado exclusivamente fins residenciais, estando ofa)(s) LOCATARIO(A)(S)
|
||||
|
||||
para
|
||||
|
||||
HAPPY IMOVEIS LTDA CNP): 46.900.215/0001-601
|
||||
|
||||
CRECI PJ: 7605
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
*Contrato página 01/12.*
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
TOKIOMARINE SEGURADORA
|
||||
|
||||
Tokio Marine Aluguel Apélice de Seguro
|
||||
|
||||
| B DADOS DO SEGURO Vigéncia: a partir | das 24 horas do dia | 01/02/2025 até as 24 horas | do dia 01/07/2027 |
|
||||
|---|---|---|---|
|
||||
| Ramo: 07.46 Tipo de Seguro: Seguro | Apélice: 00214084 novo | Negécio: 140699846 | Item: 154358853 |
|
||||
| Data da Emisséo: 24/01/2025 | | | Data da Versao: 21/01/2025 |
|
||||
|
||||
Forma de envio da Apélice: E-mail (Resumo do seguro ou Endosso, do segurado boleto
|
||||
|
||||
e
|
||||
|
||||
digitais)
|
||||
|
||||
E-mail: Destino da Correspondén: DIGITAL
|
||||
|
||||
= SEGURADO
|
||||
|
||||
Nome/Razéo Social: ANA CRISTINA LACERDA CORREA Nome Social: CPF: 760.766.606-00 Cod. Cliente: 15156382
|
||||
|
||||
Endereco de Correspondencia: RUA CAICARA, 126
|
||||
|
||||
Bairro: BRANT CEP: 33230-279 Cidade: LAGOA SANTA UF: MG Celular: 31 90909-0909
|
||||
|
||||
2 GARANTIDO
|
||||
|
||||
Social: DAVID HENRIQUE ALVES Nome Social:
|
||||
|
||||
| CPF: Endereco: AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 479 SALA 1606 | 491.536.108-06 | Céd. Cliente: 17361205 |
|
||||
|---|---|---|
|
||||
| Bairro: | CENTRO | |
|
||||
| CEP: 30190-005 | Cidade: BELO HORIZONTE | UF: MG |
|
||||
| Celular: | 31 99989-8989 Email: rttdi@rtdi.com | |
|
||||
|
||||
IMOBILIARIA Nome da Imobiliaria: HAPPY IMOVEIS LTDA Cédigo: 691902 CNPJ/CPF: 46900215000160
|
||||
|
||||
Endereco: AVENIDA DOUTOR LUND, 225 306
|
||||
|
||||
Tel: 031984892617
|
||||
|
||||
| Tipo de Local do Risco: AV 1 | Residencial | Tipo de Imével: Apartamento Namero Logradouro: 110 |
|
||||
|---|---|---|
|
||||
| Complemento: GOLDEN CLASS | | RES GOLDEN CLASS |
|
||||
| Cidade: Lagoa Santa | 3233-300 | UF: MG |
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
*Apólice página 03/07.*
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
- Já em contato com o porteiro VANDER LUIZ GUIMARÃES (CPF: 049.114.166- 10), o mesmo afirmou que DAVID HENRIQUE ALVES era reservado e não recebia muitas visitas, disse que ao longo do ano de 2025 entrou diversas vezes junto com "um homem fortinho" porém ele não foi registrado por estar junto com o morador, também não haviam imagens do visitante. Vander afirmou que DAVID deixou o condomínio por volta de 15h do dia 04/03/2026, disse que saiu apressadamente "cantando pneus" e que recebeu reclamação de moradores por esse motivo. O funcionário ainda nos informou que um dia depois, em 05/03/2026, por volta das 16h, um homem foi ao condomínio e pediu acesso a casa de DAVID, a qual já teria a chave. Vander tentou falar com o morador mas não conseguiu, obtendo sucesso no contato com sua namorada (que morava com ele) Katherine, através do número (13) 98227-8767, quem liberou o acesso do "homem". O porteiro nos forneceu imagens do veículo, do "homem" e seus dados cadastrais:
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
V246HL
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
*Audi A3 placas QFI4A20.*
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
*Motorista do veículo, o passageiro não foi identificado.*
|
||||
|
||||
Segundo o cadastro da portaria, o motorista trata-se de VICTOR LIMA SEDLMAIER, CPF: 119.349.706-03.
|
||||
|
||||
O porteiro ainda afirmou que VICTOR LIMA SEDLMAIER já esteve no local outras vezes e já possuía cadastro com esse veículo, com um VW Gol placas QTQ7D62 e também com um Honda Civic placas HGG-5007 (que consta cadastrado em seu nome).
|
||||
|
||||
Desta forma, consultamos os proprietários do Audi A3 e também do VW Gol, que são:
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
1
|
||||
|
||||
Nome DAVID VERDAM TEODORO ELIZABETH AP DA COSTA TEODORO
|
||||
|
||||
CPF D.N.
|
||||
|
||||
10322808677 13/04/1989
|
||||
|
||||
2 Sexo
|
||||
|
||||
ADRIANO TEODORO MASCULINO
|
||||
|
||||
Nacionalidade
|
||||
|
||||
BRASILEIRO(A)
|
||||
|
||||
RUA ENEIDA, 740, CASA, NOSSA SENHORA DA GLO, 30881520, BELO HORIZONTE MG
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
*Proprietário do Audi placas QFI4A20.*
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
1
|
||||
|
||||
Nome JOSIEL ALEIXO DE ALMEIDA ANDREIA ALEIXO DE ALMEIDA
|
||||
|
||||
CPF D.N. 12513621689 20/03/1995
|
||||
|
||||
2 Sexo JOSUE EVANGELISTA DE ALMEIDA MASCULINO
|
||||
|
||||
Nacionalidade BRASILEIRO(A)
|
||||
|
||||
RUA LAGOA SANTA, 29, JARDIM TERESOPOLIS, 32681224, BETIM MG
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
*Proprietário do VW Gol placas QTQ7D62.*
|
||||
|
||||
Outras poucas pessoas também visitaram DAVID durante esse um ano de sua residência em Lagoa Santa, o mais recente foi LUCAS GONÇALVES LIMA, CPF 472.821.098-77, entrando em 21/01/2026 e saindo em 23/01/2026:
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
| Nome | Filiagdo 1 |
|
||||
|---|---|
|
||||
| LUCAS GONCALVES LIMA | FABIANI GONCALVES |
|
||||
| CPF | D.N. |
|
||||
| 47282109877 | 30/05/1997 |
|
||||
| Filiagdo 2 | Sexo |
|
||||
| CLAUDIO ROBERTO LIMA | MASCULINO |
|
||||
|
||||
Nacionalidade
|
||||
|
||||
BRASILEIRO(A)
|
||||
|
||||
Endereco
|
||||
|
||||
R AURELIANO COUTINHO, 00102, 214, EMBARE, 11040240, SANTOS SP
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
LUCAS se utilizou de um Hyundai HB20, placas GCT7I28, em nome de sua mãe FABIANI GONÇALVES:
|
||||
|
||||
| Nome | Filiagdo 1 |
|
||||
|---|---|
|
||||
| FABIANI GONCALVES | MARIA DOS SANTOS GONCALVES |
|
||||
| CPF | D.N. |
|
||||
| 09798393864 | 22/11/1971 |
|
||||
| Filiagdo 2 | Sexo |
|
||||
| OVIDIO GONCALVES FILHO | FEMININO |
|
||||
|
||||
Nacionalidade
|
||||
|
||||
BRASILEIRO(A)
|
||||
|
||||
Endereco
|
||||
|
||||
R AURELIANO COUTINHO, 00102, AP 14 B, EMBARE, 11040240, SANTOS SP
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Outras duas mulheres visitaram DAVID, acessaram o condomínio a pé, o registro na portaria estava com inconsistência de datas, não sendo possível precisar o dia da visita delas, trata-se de:
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
ANA CLARA MOREIRA BARBOSA
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
| 1 | CPF | D.N. |
|
||||
|---|---|---|
|
||||
| ANA PAULA MOREIRA FERNANDES | 70285643630 | 06/07/2002 |
|
||||
|
||||
| Data | Titulo de Eleitor | Sexo |
|
||||
|---|---|---|
|
||||
| N/I | N/I | Feminino |
|
||||
|
||||
| Ano do | Situagdo Cadastral | Residente no exterior |
|
||||
|---|---|---|
|
||||
| N/I | Regular | Nao Residente |
|
||||
|
||||
| Codigo e Pais | Codigo Ocupagio | Codigo | principal |
|
||||
|---|---|---|---|
|
||||
| N/I | N/I Endereco | | |
|
||||
|
||||
Exercicio natureza da e codigo Municipio UF
|
||||
|
||||
ocupagio principal RUA PEDRINOPOLIS 259 BELO HORIZONTE MG
|
||||
|
||||
N/I
|
||||
|
||||
CEP Telefone
|
||||
|
||||
31540470
|
||||
|
||||
Unidade Administrativa Indicativo de Estrangeiro BELO HORIZONTE Nao é estrangeiro
|
||||
|
||||
Detalhes da Pessoa Fisica
|
||||
|
||||
IAPONIRA ALVES ESTEVES
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
1 CPF D.N. MARI ALENA ALV 10912480602 24/11/1990
|
||||
|
||||
| Data Olt. Atualizagio | Titulo de Eleitor | Sexo |
|
||||
|---|---|---|
|
||||
| 30/01/2012 | N/I | Feminino |
|
||||
|
||||
| Ano do Obito | Situagdo Cadastral | Residente no exterior |
|
||||
|---|---|---|
|
||||
| N/I | Regular | Nao Residente |
|
||||
|
||||
| Codigo e Pais | Codigo Ocupagdo | Ocupagdo principal |
|
||||
|---|---|---|
|
||||
| N/I | N/I | N/I |
|
||||
|
||||
Exercicio natureza da ocupagdo e cbdigo Municipio UF
|
||||
|
||||
principal TRINDADE
|
||||
|
||||
RUA CONEGO 632 BELO HORIZONTE MG
|
||||
|
||||
N/I
|
||||
|
||||
CEP Telefone 31540000 31 34501908
|
||||
|
||||
Unidade Administrativa Indicativo de Estrangeiro BELO HORIZONTE Nao é estrangeiro
|
||||
|
||||
É a informação,
|
||||
|
||||
*(assinado digitalmente)* KARL ULRICH VON HOLLERMANN ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL MATRÍCULA 17927
|
||||
+432
@@ -0,0 +1,432 @@
|
||||

|
||||
|
||||
a
|
||||
|
||||
### Serviço Público Federal MJSP - Polícia Federal Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial
|
||||
|
||||
## INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 057/26 - SIP/SR/PF/MG
|
||||
|
||||
| Data: | 06/03/2026 |
|
||||
|---|---|
|
||||
| Tipo de Conhecimento: | Informação de polícia judiciária. |
|
||||
| Assunto: | Outros levantamentos |
|
||||
| Referência: | IPL |
|
||||
| Destinatário: | DPF VICTOR BARBABELLA NEGRAES |
|
||||
|
||||
Senhor Delegado,
|
||||
|
||||
Chegou ao conhecimento deste Setor de Inteligência Policial que, no dia 04/03/2026, por volta das 23h30, na Rodovia Fernão Dias (BR-381), a Polícia Rodoviária Federal
|
||||
|
||||
### (PRF) abordou em operação de rotina o veículo LR/RANGE ROVER SPORT SVR, ano
|
||||
|
||||
2021, cor cinza e placa RNJ7J10.
|
||||
|
||||
O veículo está registrado em nome de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES
|
||||
|
||||
### MOURAO (CPF 046.166.396-12), que havia sido preso preventivamente naquele mesmo
|
||||
|
||||
dia, em Belo Horizonte, em razão da deflagração da 3ª fase da Operação "Compliance
|
||||
|
||||
Zero".
|
||||
|
||||
Na ocasião da abordagem, o veículo estava com licenciamento atrasado, razão pela qual foi apreendido e encaminhado ao pátio da cidade de Pouso Alegre/MG. O carro era conduzido por DAVID HENRIQUE ALVES (CPF 491.536.108-06) e ocupado também por
|
||||
|
||||
**KATHERINE VENANCIO TELES (CPF 492.274.938-16).**
|
||||
|
||||
Em busca em fontes de dados disponíveis foi possível obter a seguinte qualificação para os ocupantes do veículo:
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
### DAVID HENRIQUE ALVES CPF: 491.536.108-06 D.N.: 18/06/2002 (São Vicente/SP)
|
||||
|
||||
**Filiação: Keliane Fernandes Alves** i)
|
||||
|
||||
### Endereços declarados:
|
||||
|
||||
Rua Um, 100, Residencial Golden Class, Lagoa Santa/MG
|
||||
|
||||
Rua Silvio Menicucci, 218, Buritis - Belo Horizonte/MG
|
||||
|
||||
Rua Waldemar Geraldo Zanchi, 330, Apto 24 - Cidade Nautica - Sao Vicente/SP - CEP 11350-120
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
### Serviço Público Federal MJSP - Polícia Federal Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial
|
||||
|
||||
### Ocupação: Sócio Administrador da empresa Bipe
|
||||
|
||||
Software Brasil LTDA (CNPJ: 49.334.830/0001-44)
|
||||
|
||||
### Telefones:
|
||||
|
||||
(13)99758-1818 (13)99139-2950 (11)99638-4562 (31)99090-0000 (31)99738-2025 (31)97359-6425
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
### KATHERINE VENANCIO TELES CPF 492.274.938-16
|
||||
|
||||
**D.N. 14/09/1999 (Santos/SP) Filiação: Erica Venancio**
|
||||
|
||||
Fabio da Silva Teles
|
||||
|
||||
### Endereços declarados:
|
||||
|
||||
Rua Bernardino de Campos 226, Campo Grande, Santos/SP
|
||||
|
||||
Rua Ministro Xavier de Toledo 124, Campo Grande, Santos/SP,
|
||||
|
||||
### Profissão declarada: estudante Telefone: (13)98227-8767
|
||||
|
||||
Conforme consta, DAVID é sócio administrador da empresa limitada BIPE
|
||||
|
||||
### SOFTWARE BRASIL LTDA (CNPJ 49.334.830/0001-44), constituída em 2023, com sede
|
||||
|
||||
em Belo Horizonte/MG e com capital social de R$ 680.000,00.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
### Serviço Público Federal MJSP - Polícia Federal Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
NIRE: 3121496042-6 Nome da Empresa: BIPE SOFTWARE BRASIL LTDA Nome Fantasia: BIPE SOFTWARE BRASIL
|
||||
|
||||
Natureza Juridica: 2062 SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
|
||||
|
||||
Endereco: RUA RIO GRANDE DO NORTE, 1435, SALA 708 PAVMTO 7, BAIRRO SAVASSI, CEP
|
||||
|
||||
Telefone:
|
||||
|
||||
313125280005
|
||||
|
||||
Home Page:
|
||||
|
||||
| Capital: | RS 680.000,00 |
|
||||
|---|---|
|
||||
| Capital Integralizado: | R$ 500.000,00 |
|
||||
| Valor da Cota: | RS 1,00 |
|
||||
| Porte: | NORMAL |
|
||||
|
||||
Estadual:
|
||||
|
||||
Arquivamento: 06/06/2025 002 ALTERACAO
|
||||
|
||||
PRESTACAO DE SERVICOS DE CONSULTORIA E MANUTENCAO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARES CUSTOMIZAVEIS E NAO CUSTOMIZAVEIS. DE APLICACOES E WEBSITES, ALEM DE SERVICOS COMPLEMENTARMENTE, A EMPRESA OFERECERA SERVICOS TECNOLOGICAS PARA EMPRESAS DE DIFERENTES SETORES, BEM COMO PARTICIPARA DE OUTRAS SOCIEDADES.
|
||||
|
||||
Situagao: ATIVA
|
||||
|
||||
Status:
|
||||
|
||||
XXXXXX
|
||||
|
||||
Dados da Empresa
|
||||
|
||||
BELO HORIZONTE/MG, BRASIL
|
||||
|
||||
Em:
|
||||
|
||||
processos@amuracontabil.com.br
|
||||
|
||||
Data da Constituicao: 25/01/2023 Inicio de Atividade: 25/01/2023
|
||||
|
||||
Dep. Autorizagao Gov.: Nao Capital Aberto: Nao
|
||||
|
||||
Data de Término:
|
||||
|
||||
Objeto Social
|
||||
|
||||
SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO, COM FOCO NO
|
||||
|
||||
ATUARA TAMBEM NA CRIACAO E HOSPEDAGE!
|
||||
|
||||
| RELACIONADOS | AO | TRATAMENTO | E | ARMAZENAMENTO | DE | DADOY |
|
||||
|---|---|---|---|---|---|---|
|
||||
| DE | CONSULTORIA | TECNICA | ESPECIALIZADA | E | SUPORTE | EM SOLUCOE! |
|
||||
|
||||
Em diligências no local de endereço da empresa, a equipe obteve a informação junto a funcionários do edifício, por meio de história cobertura, que o endereço é utilizado por
|
||||
|
||||
**várias empresas para recebimento de correspondência. No painel da portaria, a sala**
|
||||
|
||||
continha identificação da empresa COMPANY HERO (CNPJ: 20.240.272/0001-76).
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
<i.
|
||||
|
||||
### Serviço Público Federal MJSP - Polícia Federal Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
5
|
||||
|
||||
sn
|
||||
|
||||
Sama
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Em fontes abertas, confirmou-se que a empresa COMPANY HERO presta serviços
|
||||
|
||||
**de contratação de endereço fiscal e escritório virtual1, serviço utilizado por pessoas**
|
||||
|
||||
jurídicas para receber correspondências, tendo sido encontradas diversas outras empresas declarando endereço no mesmo local.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
### Serviço Público Federal MJSP - Polícia Federal Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
BI Escrtorio Virtual Vintual com Inseicdo Estadual
|
||||
|
||||
=
|
||||
|
||||
Endereco Comercial Registro de Marca
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Em consulta a sistemas disponíveis de detecção de placas em rodovias, foi possível verificar que, pela dinâmica de deslocamento, o veículo saiu de Belo Horizonte horas
|
||||
|
||||
**depois da deflagração da mencionada Operação, no sentido a cidade de SÃO PAULO,**
|
||||
|
||||
passando pelos seguintes municípios: Vespasiano (17:21), Betim (18:53), Brumadinho (19:15), Rio Manso (19:32), Carmópolis de Minas (20:01), Santo Antonio do Amparo (20:35), Carmo da Cachoeira (22:07) e São Gonçalo do Sapucaí (22:43), este município estando a cerca de 60 km de Pouso Alegre, onde ocorreu a abordagem.
|
||||
|
||||
Assim, a autoridade policial determinou a intimação dos dois ocupantes do
|
||||
|
||||
**veículo apreendido, tendo sido KATHERINE contatada pelo terminal de contato (13)**
|
||||
|
||||
98227-8767, ocasião em que afirmou que o telefone celular de DAVID HENRIQUE
|
||||
|
||||
**havia caído durante a mencionada abordagem, razão pela qual encontrava-se incomunicável.**
|
||||
|
||||
Foi enviado então, pelo aplicativo de mensageria Whatsapp, o Mandado de
|
||||
|
||||
### Intimação N° 1198833/2026 intimando KATHERINE VENANCIO TELES para
|
||||
|
||||
comparecimento à oitiva a ser realizada no mesmo dia, 05/03/2026.
|
||||
|
||||
Durante a oitiva, realizada por videoconferência às 18h00 (RDF 2026.0022445),
|
||||
|
||||
### KATHERINE afirmou QUE é estudante universitária em faculdade em Santos/SP; QUE
|
||||
|
||||
reside em Santos/SP com os pais e não possui renda própria; QUE é namorada de DAVID há cerca de dois anos; QUE DAVID possui uma empresa de tecnologia cujos serviços ela desconhece, acreditando "ser de software"; QUE desconhece a renda mensal de DAVID;
|
||||
|
||||
### QUE a empresa denomina-se BIPE SOFTWARE e fica em Belo Horizonte/MG; QUE
|
||||
|
||||
desconhece qualquer sócio da empresa além dele; QUE confirma ser ocupante do veículo apreendido pela PRF; QUE o dono do carro é amigo de DAVID e confirmou ser LUIZ
|
||||
|
||||
### PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURAO, dizendo nunca o ter conhecido; QUE
|
||||
|
||||
**DAVID trabalhava para LUIZ PHILLIPI, prestando "serviços de tecnologia", não sabendo**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
### Serviço Público Federal MJSP - Polícia Federal Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial
|
||||
|
||||
precisar; QUE o carro estava com DAVID por PHILLIPI querer sempre ajudar os amigos e que, por confiar no DAVID, deixou o carro com ele; QUE viajou no carro, porque os pais dela viajariam para a Europa e precisava "cuidar do irmão e das casas"; QUE DAVID deixou o celular quebrar ao descer do UBER, tendo ido em seguida para São Paulo para comprar outro; QUE se enganou ao afirmar anteriormente que o telefone tinha se quebrado durante a abordagem da PRF; QUE a abordagem da PRF foi tranquila e respeitosa, confirmando que estava em alta velocidade; QUE a viagem já estava planejada desde fevereiro; QUE
|
||||
|
||||
**DAVID adquiriu novo telefone celular, mas que faltava ainda ativar o chip (eSIM),**
|
||||
|
||||
confirmando o número como (31) 99090-0000; QUE pretende ficar em Santos/SP até Abril, mas não sabia se DAVID retornaria para Belo Horizonte, uma vez que o contrato com a casa em que viviam em Lagoa Santa havia terminado desde janeiro ou fevereiro; QUE ele morava no condomínio GOLDEN CLASS, em Lago Santa, confirmando o endereço como "RUA UM, CASA CEM"; QUE a condição financeira dele não estava boa para manter a casa; QUE a família dele também reside em Santos/SP.
|
||||
|
||||
Em seguida, a autoridade policial ouviu o Policial Rodoviário Federal VINICIUS
|
||||
|
||||
### MARTINS ALVES (Matrícula 3263361), que afirmou QUE confirma ter participado da
|
||||
|
||||
abordagem ao referido veículo; QUE o veículo movimentava-se em velocidade incompatível com a via, motivo pelo qual resolveram abordá-lo; QUE ao realizar a consulta da placa, constataram vencimento do licenciamento do veículo; QUE também reconheceram o nome do proprietário pela divulgação na mídia por conta da Operação "Compliance Zero"; QUE encontrou a restrição judicial de circulação nos sistemas consultados; QUE fizeram uma busca interna no veículo; QUE confirma os ocupantes como DAVID e KATHERINE, sendo ele o condutor; QUE o condutor afirmou que estava indo para a casa da namorada, a outra ocupante do veículo, em Santos/SP; QUE o condutor afirmou que conheceu LUIZ PHILLIPI em um evento corporativo, mantendo-se evasivo nas respostas em relação ao tema; QUE identificaram no interior do veículo itens pessoais, mochilas, notebook, monitores e gabinete de computador, vídeo game e controles, malas de mão com roupas e objetos pessoais no porta-malas, aproximadamente 12 caixas com itens pessoais, mais um telefone celular, que, somados, parecia uma "pequena mudança para alguns dias"; QUE acreditava que o celular encontrado estava no porta-malas era um Iphone de modelo antigo; QUE foi
|
||||
|
||||
**encontrado um documento de identidade de um cidadão não presente no veículo; QUE quando questionado, DAVID disse que era de um amigo que esqueceu com ele**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
### Serviço Público Federal MJSP - Polícia Federal Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial
|
||||
|
||||
**e estava levando para devolver; QUE tinha a foto do RG e encaminharia depois da oitiva para este Setor de Inteligência Policial; QUE a abordagem se deu**
|
||||
|
||||
aproximadamente às 23:30 na BR381, Km 871, exatamente na unidade operacional de Pouso Alegre da PRF; QUE tanto KATHERINE, quanto DAVID demonstraram susto no momento do desembarque do veículo, tendo esse último demonstrado "nervosismo" quando a equipe iniciou as buscas no interior do veículo; QUE o casal informou que ficariam em Santos apenas alguns dias na casa da família de KATHERINE.
|
||||
|
||||
Muito embora, em sua oitiva, KATHERINE tenha alegado que o objetivo da viagem partindo de Belo Horizonte/MG com destino a Santos/SP seria para cuidar do irmão e das casas na cidade paulista - visto que os pais dela teriam uma viagem programada para a Europa neste mês de março -, verifica-se, em consulta aos sistemas, que não foram
|
||||
|
||||
**encontradas reservas de voos para ERICA VENCANCIO (CPF 321.268.438-07) ou FABIO DA SILVA TELES (CPF: 288.632.998-38), genitores de KATHERINE. Vale ressaltar**
|
||||
|
||||
que FABIO sequer possui passaporte emitido pela Polícia Federal.
|
||||
|
||||
Ao que tudo indica, a viagem realizada pelo casal não parece ter sido programada conforme o alegado por KATHERINE, mas sim aparenta se tratar de uma tentativa de evasão após o cumprimento de mandado de prisão preventiva expedido em desfavor do
|
||||
|
||||
### LUIZ PHILLIPI, para quem DAVID trabalhava, sobretudo pelo fato de estarem
|
||||
|
||||
transportando uma aparente mudança no carro, ao que parece providenciada às pressas. Além do mais, o casal apresentou diferentes versões quando questionados a respeito do tempo que permaneceriam em Santos/SP.
|
||||
|
||||
Para confirmar o endereço de DAVID HENRIQUE como sendo o declarado por
|
||||
|
||||
**KATHERINE na oitiva, uma equipe de policiais se deslocou então ao condomínio GOLDEN CLASS, no município de Lagoa Santa. Em diligências junto à equipe de portaria e**
|
||||
|
||||
segurança do condomínio, constatou que realmente DAVID residia no local indicado.
|
||||
|
||||
Além disso foi possível obter imagens do último visitante registrado para DAVID, identificado como sendo VICTOR LIMA SEDLMAIER (CPF 119.349.706-03), que adentrou o condomínio conduzindo o veículo AUDI A4 branco, placa QFI4A20, no dia seguinte à deflagração da Operação "Compliance Zero" (05/03/2026).
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
a
|
||||
|
||||
### Serviço Público Federal MJSP - Polícia Federal Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
V246HL
|
||||
|
||||
8x
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
A fotografia de VICTOR obtidas nas câmeras de segurança do condomínio chamou atenção da equipe de policiais pela extrema semelhança à fotografia constante no documento de identidade encontrado no porta-malas do veículo conduzido por DAVID, que supostamente pertenceria a um indivíduo de nome MARCELO.
|
||||
|
||||
O policial rodoviário federal ouvido como testemunha encaminhou a imagem do referido documento a este Setor de Inteligência Policial, em que é possível verificar os supostos dados de MARCELO SOUZA GONCALVES, CPF 021.304.833-72, data de nascimento 23/12/2005, natural de SÃO LUIS/MA, conforme colacionado a seguir.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
### Serviço Público Federal MJSP - Polícia Federal Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
ESTADO DO MARANHAO
|
||||
|
||||
SEGURANGA PUBLICA
|
||||
|
||||
DE ESTADO A
|
||||
|
||||
| OE OE POLICH CL JA
|
||||
|
||||
MARCELO SOUZA GONCALVES
|
||||
|
||||
Wome
|
||||
|
||||
E MARIA SOUZA
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
### Contudo, por meio de ferramentas de reconhecimento facial, obteve-se
|
||||
|
||||
**correspondência entre a foto do documento em nome de "Marcelo" como sendo VICTOR LIMA SEDLMAIER (CPF 119.349.706-03). As imagens abaixo demonstram as**
|
||||
|
||||
fotografias do RG de MARCELO (ACIMA), em comparação com os dados da Carteira Nacional de Habilitação de VICTOR (ABAIXO).
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
### Serviço Público Federal MJSP - Polícia Federal Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
| ESTADO SECRETARIA MARCELO | DO MARANHAO PLBLICA DE ESTADO DA GERAL DE POLICIA CIVIL DE IDENTIFICAGAO SOUZA GONCALVES MARIA SOUZA GONCALVES Nome 1 VICTOR LIMA SEDLMAIER ADRIANE NEVES DE LIMA CPF D.N. 11934970603 05/10/2001 Filiagao 2 Sexo ERLANDIO SEDLMAIER MASCULINO Nacionalidade BRASILEIRO(A) |
|
||||
|---|---|
|
||||
| Ainda nos dias 06/03/2026, após as conhecimento deste Setor referido condomínio para Ato contínuo, equipe acompanhava a mudança, | posteriores à deflagração da 3ª fase da Operação "Compliance Zero", diligências no Condomínio GOLDEN CLASS, chegou, também, ao de Inteligência Policial de que um caminhão havia adentrado o realizar a mudança na casa de DAVID HENRIQUE ALVES. de policiais se deslocou ao local e abordou veículo que sendo o mesmo AUDI A4 branco placa QFI4A20 identificado |
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
### Serviço Público Federal MJSP - Polícia Federal Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial
|
||||
|
||||
**como visitante de DAVID pela administração do condomínio no dia anterior e conduzido por VICTOR LIMA SEDLMAIER.**
|
||||
|
||||
Verifica-se que o referido veículo não pertence, ao menos formalmente, ao investigado ou um de seus familiares, sendo que o proprietário constante no documento é
|
||||
|
||||
### DAVID VERDAM TEODORO (CPF 103.228.086-77)
|
||||
|
||||
Em sede de oitiva, VICTOR afirmou, de mais relevante, QUE é "desenvolvedor" e estudante de ciências da computação; QUE prestava serviços para DAVID HENRIQUE ALVES desde julho de 2024, aproximadamente; QUE o conheceu por intermédio de um primo; QUE presta serviços como consertar computador de DAVID, levar seu carro até oficina, colocar "crédito" no celular, e até desenvolver software de inteligência artificial; QUE tem conhecimento em design e banco de dados (backend); QUE DAVID pagava dois mil reais por mês a VICTOR, além de bônus por serviços eventuais; QUE não conhece LUIZ PHILLIPI MOURÃO pessoalmente, mas tem conhecimento apenas que DAVID trabalhava para ele por questões "do Daniel"; QUE DAVID trabalhava para MOURÃO voltado para a reputação online do bancário DANIEL VORCARO; QUE DAVID possui uma empresa chamada "BIPE" e que fizeram um contrato para uso de software desenvolvido por DAVID para analisar e mapear a reputação de DANIEL VORCARO na internet; QUE não sabe desde quando DAVID trabalha para LUIZ PHILLIPI e para VORCARO; QUE DAVID solicitou ao declarante que fizesse a mudança por precisar ir a SÃO PAULO por questões familiares;
|
||||
|
||||
**QUE o declarante poderia vender itens para pagar dívida de DAVID com ele, tendo em vista**
|
||||
|
||||
que não recebia o salário desde a deflagração da primeira fase da "Operação Compliance Zero"; QUE acredita que DAVID recebia em torno de R$ 35.000,00 mensais pagos por LUIZ PHILLIPI MOURÃO; QUE a pessoa que o acompanhava no banco de carona quando entrou no condomínio de DAVID tinha alcunha de "Rodriguinho", e que o nome que conhece é RODRIGO PIMENTA; QUE já pediu para RODRIGO fazer alguns trabalhos para DAVID, como pagar boletos ou adquirir domínios na internet; QUE o veículo que conduzia estava em nome de alguém de nome DAVID e que o seu pai estava em processo de aquisição e financiamento; QUE seu advogado é CARLOS ALBERTO ARGES que o contratou para utilizar técnicas computacionais para melhorar a reputação do advogado na internet, tendo recebido R$ 15.000,00 por este serviço, pagos em espécie no escritório do advogado no bairro Serra; QUE esta negociação se concretizou no mesmo dia da oitiva pela manhã;
|
||||
|
||||
**QUE o serviço consistia em republicar notícias favoráveis para ganhar relevância nos**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
### Serviço Público Federal MJSP - Polícia Federal Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial
|
||||
|
||||
mecanismos de busca da web; QUE encontrava pouco com DAVID, sendo a última vez em setembro de 2025; QUE recebia o salário por PIX e o contato de ambos era feito por aplicativo de mensagem e pela plataforma OBSIDIAN; QUE DAVID o informou da apreensão do veículo em nome de LUIZ PHILLIPI que ele conduzia em blitz da PRF; QUE não tem envolvimento nos fatos apurados e nem relacionamento com LUIZ PHILLIPI; QUE havia hierarquia que iniciava com demanda de DANIEL VORCARO; QUE acredita que DAVID nunca conversou direto com VORCARO ou talvez de forma muito esporádica, sendo LUIZ PHILLIPI o elo entre eles; QUE conversava com DAVID em vídeo pela plataforma DISCORD, mas que não lembra o próprio nickname na plataforma, acreditando ser "vitinholimavls" e que o nickname de DAVID era "DVD"; QUE optavam pelo DISCORD ao invés de Whatsapp pela praticidade de compartilhamento de telas; QUE, ao ser perguntado por DAVID VERDAM TEODORO, diz saber apenas por ser o proprietário do veículo AUDI A4 que conduzia; QUE não autoriza o acesso e nem fornece a senha de acesso ao seu telefone celular, negando possuir outro aparelho de telefone celular.
|
||||
|
||||
Conforme se verifica, VICTOR é sócio de duas pessoas jurídicas de comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos em Belo Horizonte/MG: DROGARIA SAUDE VIDA
|
||||
|
||||
**LTDA (CNPJ 13.236.975/0001-65) e NOVA FARMA DROGARIA E COSMETICOS LTDA.**
|
||||
|
||||
(CNPJ 10.351.996/0001-33). Em ambas, consta também no quadro societário seu genitor,
|
||||
|
||||
### ERLANDIO SEDLMAIER (CPF 615.372.506-63), que foi alvo DE BUSCA E APREENSÃO
|
||||
|
||||
no âmbito da a OPERAÇÃO TARJA PRETA, da Polícia Civil de MG em 2020, que apurou desvios de medicamentos controlados dentro de farmácias, que eram posteriormente comercializados de forma irregular.
|
||||
|
||||
Apesar de constar como sócio das farmácias citadas, VICTOR declarou profissão como "desenvolvedor de sistemas de tecnologia da informação", e possui endereço cadastrado em Belo Horizonte/MG.
|
||||
|
||||
Ademais, cabe ressaltar que, não obstante VICTOR alegue que recebia dois mil reais para prestar serviços a DAVID, verifica-se que o seu padrão de vida mostra incompatível com a renda declarada, isso porque, em consulta às bases de dados de voos nacionais e internacionais, foram encontrados voos recentes de VICTOR SEDLMAIER com destino
|
||||
|
||||
**a LISBOA, Portugal (23/05/2025 e 14/02/2026); e PARIS, França (23/01/2026), além de outros voos com destinos nacionais.**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
a
|
||||
|
||||
### Serviço Público Federal MJSP - Polícia Federal Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial
|
||||
|
||||
Destaca-se, também, que o "Rodriguinho" ou "Rodrigo Pimenta" mencionado por VICTOR em seu depoimento como sendo a pessoa que estava lhe acompanhando quando foi até a residência de DAVID, restou apurado que se trata de RODRIGO PIMENTA
|
||||
|
||||
### FRANCO AVELAR CAMPOS (CPF: 702.010.036-86), portador do terminal telefônico
|
||||
|
||||
(31)99905-9213.
|
||||
|
||||
Por fim, no tocante ao advogado CARLOS ALBERTO ARGES citado por VICTOR como o tendo contratado para impulsionar sua reputação em mecanismos de busca na internet é CARLOS ALBERTO ARGES JÚNIOR (CPF: 789.274.206-91), que já foi preso no âmbito da Operação "ESCOBAR", deflagrada em 2019 pela SR/PF/MG, suspeito de dar vantagens indevidas a servidores em troca de vazamentos de informações sigilosas, sendo posteriormente denunciado pelo crime de organização criminosa. Consta também como indiciado na Operação "CAPITU", deflagrada em 2018 pela SR/PF/DF, pela suposta prática do crime de exploração de prestígio, além de inquérito policial pela suposta prática do crime de calúnia.
|
||||
|
||||
É a informação.
|
||||
|
||||
Documento assinado digitalmente.
|
||||
|
||||
## vb: ANDREZZA CAMISASSA PITANGUI
|
||||
|
||||
Verifique em https://validar it. gov.br
|
||||
|
||||
### ANDREZZA CAMISASSA PITANGUI
|
||||
|
||||
AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL SIP/SR/PF/MG
|
||||
|
||||
BRENO VELOSO Assinado de forma digital
|
||||
|
||||
por BRENO VELOSO PINHEIRO:0740 PINHEIRO:07400814621 0814621 Dados: 2026.03.16
|
||||
|
||||
16:48:56 -03'00'
|
||||
|
||||
### BRENO VELOSO PINHEIRO
|
||||
|
||||
AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL SIP/SR/PF/MG
|
||||
+1334
File diff suppressed because it is too large
Load Diff
+181
@@ -0,0 +1,181 @@
|
||||

|
||||
|
||||
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM MINAS GERAIS SETOR DE INTELIGÊNCIA POLICIAL
|
||||
|
||||
# INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA(IPJ)
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
NÚMERO DA IPJ | 063/2026 UNIDADE POLICIAL SIP/SR/PF/MG
|
||||
|
||||
# 1. DADOS DO PROCEDIMENTO
|
||||
|
||||
| Nº Procedimento (IPL/RE/NCV/SEI) | 2026.0017600 |
|
||||
|---|---|
|
||||
| Tipo de Procedimento | RDF |
|
||||
| Objetivo da IPJ | Análise de dados extraídos de telefone celular |
|
||||
| Referências | Laudo |
|
||||
| Destinatário | DPF VICTOR BARBABELLA NEGRAES |
|
||||
| Policial | BRENO VELOSO PINHEIRO |
|
||||
| Data | 16/03/2026 |
|
||||
| Contexto Investigativo (Resumo) | Trata-se de análise de aparelho celular apreendido em posse de VICTOR LIMA SEDLMAIER que realizava mudança de DAVID HENRIQUE ALVES. Ambos prestavam serviços para LUIS PHILLIPE MACHADO DE MORAES MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO. |
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
**SUMÁRIO**
|
||||
|
||||
1. DADOS DO PROCEDIMENTO................................................................................... 1
|
||||
2. CONTEXTUALIZAÇÃO/OBJETO DE ANÁLISE ..................................................... 3
|
||||
3. DAS CONSTATAÇÕES/ANÁLISE............................................................................. 3 3.1. DA AUSÊNCIA DE MENSAGENS ANTERIORES A 06/03/2026 ............... 3 3.2. DA MUDANÇA REALIZADA A PEDIDO DE DAVID ................................ 4 3.3. DO DOCUMENTO FALSO ............................................................................. 4 3.4. DO PADRÃO DE VIDA ELEVADO............................................................... 6 3.5. DE OUTROS NÚMEROS IDENTIFICADOS................................................. 7
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
# 2. CONTEXTUALIZAÇÃO/OBJETO DE ANÁLISE
|
||||
|
||||
A IPJ 057/2026 - SIP/SR/PF/MG trouxe informações da apreensão de veículo de propriedade de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURAO (CPF 046.166.396-12) no dia 04/03/2026, data da deflagração da 3ª fase da Operação "Compliance Zero", que prendeu preventivamente LUIZ MOURAO, vulgo "Sicário".
|
||||
|
||||
Na ocasião, os ocupantes do veículo eram DAVID HENRIQUE ALVES (CPF 491.536.108-06) e KATHERINE VENANCIO TELES (CPF 492.274.938-16). Diligências no condomínio residencial de endereço de DAVID levantaram a informação que o último visitante havia sido VICTOR LIMA SEDLMAIER (CPF 119.349.706-03).
|
||||
|
||||
Dois dias depois, em 06/03/2026, VICTOR LIMA retorna ao condomínio para realizar a mudança de DAVID HENRIQUE ALVES. Nesta ocasião, foi realizada abordagem policial que apreendeu o telefone celular, objeto desta análise.
|
||||
|
||||
De acordo com o Laudo Nº 8479/2026-SETEC/SR/PF/MG, ainda que o aparelho tenha sido apreendido desbloqueado, havia senha numérica para o seu desbloqueio, fato que impossibilitou a extração eletrônica dos dados armazenados.
|
||||
|
||||
Por outro lado, como o aparelho encontrava-se sem bloqueio de acesso, foi possível manipular diretamente o dispositivo, tendo sido realizado um registro fotográfico e uma extração manual parcial de informações consideradas relevantes.
|
||||
|
||||
Ainda de acordo com o Laudo, não foram identificadas, também, mensagens posteriores a 06/03/2026, dois dias após a deflagração da 3ª fase da Operação "COMPLIANCE ZERO".
|
||||
|
||||
Informa-se, ainda, que a mídia com os dados extraídos chegou até este subscritor lacrada em envelope de segurança padrão da Polícia Federal, sob o número de lacre A00220604, o qual foi rompido para acesso à mídia. Após a análise, a mídia foi novamente lacrada em novo envelope de segurança de número A00174742, preservando a cadeia de custódia.
|
||||
|
||||
# 3. DAS CONSTATAÇÕES/ANÁLISE
|
||||
|
||||
## 3.1. DA AUSÊNCIA DE MENSAGENS ANTERIORES A 06/03/2026
|
||||
|
||||
Conforme já descrito na contextualização acima e no Laudo de extração dos dados, não havia mensagens anteriores a 06/03/2026. Coincidentemente, foi justamente a data da abordagem que apreendeu o telefone, além de ter sido dois dias depois do
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
cumprimento do mandado de prisão preventiva em desfavor de LUIS PHILLIPI MOURÃO, para que DAVID, que solicita a VICTOR que realize sua mudança, trabalhava. Isto posto, acredita-se que VICTOR LIMA tenha deletado as mensagens de forma deliberada.
|
||||
|
||||
| | 3.2. DA MUDANÇA REALIZADA A PEDIDO DE DAVID |
|
||||
|---|---|
|
||||
| a | Em oitiva, KATHERINE informou que o motivo da viagem de Belo Horizonte Santos/SP seria para cuidar do irmão e da casa dos pais, uma vez que eles viajariam para a |
|
||||
| Europa. de estava prisão DAVID quebrado). pertences, | A IPJ 057/2026 apontou que não foram encontradas reservas de voos para os pais KATHERINE, nem tampouco havia passaporte emitido para o genitor. Além disso, as conversas entre ela e VICTOR LIMA confirmam que o casal realmente de mudança da residência, tendo saído às pressas no exato dia da preventiva de LUIZ MOURÃO, para quem DAVID trabalhava. O diálogo abaixo exemplifica as instruções realizadas por KATHERINE (ou por utilizando-se o celular da companheira, uma vez que o dele havia alegadamente Pelas conversas, percebe-se que o casal saiu às pressas, abandonando vários motivo pelo qual VICTOR foi acionado. |
|
||||
| | 06/03/2026, 13:26:45] ~Katherine: Consegue vender motinho? a 06/03/2026, 13:26:49] ~Katherine: 0 carregador dela 06/03/2026, 13:26:53] ~Katherine: Ta embaixo das escadas 06/03/2026, 13:26:56] ~Katherine: Numa sacola preta 06/03/2026, 13:27:04] ~Katherine: Leva aquelas caixas debaixo das escadas ctg tbm 06/03/2026, 13:27:05] ~Katherine: Blz? 06/03/2026, 13:27:13] Victor: Essa vai <anexado: mesa 06/03/2026, 13:27:22] ~Katherine: E n esquece do chuveiro 06/03/2026, 13:27:30] Victor: ? 06/03/2026, 13:27:32] ~Katherine: Sim 06/03/2026, 13:27:33] ~Katherine: Leva tudo 06/03/2026, 13:27:44] ~Katherine: Talheres 06/03/2026, 13:27:48] ~Katherine: Os armarios da cozinha 06/03/2026, 13:27:49] ~Katherine: Da area 06/03/2026, 13:27:56] ~Katherine: As toalhas q deixei ai estendida tbm 06/03/2026, 13:29:52] Victor: E s6 & levar o que pra 06/03/2026, 13:30:02] Victor: Ou toda a cama 06/03/2026, 13:30:08] ~Katherine: A toda cama |
|
||||
| | 3.3. DO DOCUMENTO FALSO |
|
||||
|
||||
A IPJ 057/2026 também apontou que o documento encontrado pela PRF no momento da abordagem do veículo de propriedade de LUIS PHILLIPI MOURÃO e conduzido por DAVID ALVES tinha fortes indícios de ser falso. O documento apresentava dados em nome de MARCELO SOUZA GONCALVES, CPF 021.304.833-72, data de nascimento 23/12/2005, natural de SÃO LUIS/MA, mas com fotografia justamente de VICTOR LIMA SEDLMAIER, conforme recorte da referida IPJ abaixo.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Servico Piblico Federal
|
||||
|
||||
MJSP Policia Federal
|
||||
|
||||
Superintendéncia Regional Minas Gerais
|
||||
|
||||
em
|
||||
|
||||
Setor de Inteligéncia Policial
|
||||
|
||||
MARANHAO
|
||||
|
||||
ESTADO DO
|
||||
|
||||
DA SEGURANGA PLBUICA BECRETARIA DE ESTADO OELEGACIA GERAL OF POLICIA CIVIL
|
||||
|
||||
IDENTIFICAGAO
|
||||
|
||||
INSTITUTO DE
|
||||
|
||||
MARCELO SOUZA GONCALVES
|
||||
|
||||
GONCALVES MARIA SOUZA GONCALVES
|
||||
|
||||
E
|
||||
|
||||
Nome 1 VICTOR LIMA SEDLMAIER ADRIANE
|
||||
|
||||
D.N 70603 05/10/2001
|
||||
|
||||
Filiago 2 Sexo
|
||||
|
||||
MASCULINO
|
||||
|
||||
Nacionalidade BRASILEIRO(A)
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Nos dados do aparelho celular de VICTOR foi encontrado foto de
|
||||
|
||||
#### Comprovante de Inscrição de CPF e Título Eleitoral de MARCELO SOUZA
|
||||
|
||||
GONÇALVES, indicando que VICTOR tinha participação na falsificação, em tese, do documento.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
## 3.4. DO PADRÃO DE VIDA ELEVADO
|
||||
|
||||
As poucas mensagens encontradas também demonstram que DAVID e
|
||||
|
||||
KATHERINE levavam padrão de vida elevado. De forma exemplificativa, em uma mensagem de áudio enviada por KATHERINE a VICTOR em 05/03, ela informa que perdeu
|
||||
|
||||
um chinelo de DAVID no valor de sete mil reais durante a apreensão do veículo.
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
> Transcrigao automatica 90%
|
||||
|
||||
28s (opus)
|
||||
|
||||
Porra, o chinelo dele da ermé, velho. Sete pau no chinelo e esqueceu um par la no carro. Sério, me deu
|
||||
|
||||
uma vontade de chorar. Porque ja ta tudo dando errado e ainda mais isso, sabe? Ai eu queria muito tentar
|
||||
|
||||
recuperar. Tava até pensando em um com 0 amigo meu. Mas ele ndo quer mexer nisso agora porque
|
||||
|
||||
muita coisa ja tem que resolver, né? Mas eu queria resolver isso.
|
||||
|
||||
Propriedades Basicas
|
||||
|
||||
| nome | 00000053-AUDIO-2026-03-05-19-28-36.0pus |
|
||||
|---|---|
|
||||
| tamanho | 63.414 |
|
||||
| ext | opus |
|
||||
|
||||
### tipo
|
||||
|
||||
opus
|
||||
|
||||
| deletado | false |
|
||||
|---|---|
|
||||
| categoria | [Audios] |
|
||||
| modificacao | 05/03/2026 22:28:36 UTC |
|
||||
| hash | 9FD40C6F8CEAC30112E4EEB227A69225 |
|
||||
|
||||
Lorry DadosExtraidos/WhatsApp Chat +55 13 98227-8767.zip>>00000053-A
|
||||
|
||||
UDIO-2026-03-05-19-28-36.0pus
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
## 3.5. DE OUTROS NÚMEROS IDENTIFICADOS
|
||||
|
||||
Foi possível, também, identificar outros dois números de telefone que provavelmente são de uso de DAVID HENRIQUE ALVES: +40 725-672 (DDI da Romênia) e (31) 97359-6425.
|
||||
|
||||
É o que se tinha a informar.
|
||||
|
||||
## BRENO VELOSO Assinado de forma digital
|
||||
|
||||
por BRENO VELOSO PINHEIRO:0740 PINHEIRO:07400814621 0814621 Dados: 2026.03.17
|
||||
|
||||
11:19:36 -03'00'
|
||||
|
||||
*(assinado digitalmente)* BRENO VELOSO PINHEIRO Agente de Polícia Federal
|
||||
+84
@@ -0,0 +1,84 @@
|
||||
# INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA(IPJ)
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
NÚMERO DA IPJ | 71/2026 UNIDADE POLICIAL | SIP/SR/PF/MG
|
||||
|
||||
| Objetivo da IPJ | Cumprimento de diligência |
|
||||
|---|---|
|
||||
| Destinatário | DPF NEGRAES (chefe SIP/SR/PF/MG) |
|
||||
| Policial (Analista) | EPF KARL ULRICH VON HOLLERMANN |
|
||||
|
||||
Senhor chefe,
|
||||
|
||||
Conforme solicitado, em 13/03/2026, por volta das 14 hs nos dirigimos à AVENIDA ASSIS CHATEAUBRIAND, N° 525, APTO 1402, BLOCO 01 - FLORESTA - CEP 30.150-900 - BELO HORIZONTE/MG, residência do suspeito preso na 2° fase da Operação Compliance Zero, o escrivão de polícia federal aposentado MARILSON ROSENO DA SILVA (CPF: 716.111.776-34). A diligência objetivou a entrega do Ofício nº 1301297/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF que requisitava imagens das câmeras do condomínio na data de 01/03/2026 com intuito de identificar o encontro de MARILSON com um suspeito.
|
||||
|
||||
=
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
fd
|
||||
|
||||
=
|
||||
|
||||
Fd
|
||||
|
||||
*Condomínio local da diligência.*
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Após nos identificarmos na portaria, o síndico RICARDO LUIZ DE FREITAS (CPF: 492.072.706-25) foi informado de nossa presença e veio a nosso encontro. Assim, apresentamos o ofício e perguntamos acerca da possibilidade de obtenção das imagens naquele momento. O síndico nos encaminhou até a sala com os DVRs das câmeras e pesquisou as datas, locais e horários de interesse das investigações. Em entrevista, RICARDO contou que é amigo pessoal de MARILSON a muitos anos, seu vizinho "de porta", foi solícito e cooperativo, perguntou se poderia comentar com o mesmo e/ou sua esposa acerca da diligência, momento esse em que foi orientado a manter sigilo conforme solicitado no ofício entregue.
|
||||
|
||||
Algumas câmeras já não tinham mais as imagens da data solicitada armazenadas, porém, cerca de 1h após o início das pesquisas nos vídeos remanescentes, obtivemos êxito em identificar o suspeito em duas câmeras. A primeira mostra o até então Homem Não Identificado aguardando MARILSON na parte externa do condomínio das às 17h01 às 17h05, o mesmo não entra em contato com o porteiro, mas liga para o morador descer e franquear seu acesso:
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
*Suspeito aguardando MARILSON ROSENO na porta do condomínio.*
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
A câmera da entrada do salão de festas mostra os dois adentrando o local às 17h06, o suspeito se despede de MARILSON e deixa o local às 18h17:
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
*Câmera da entrada do Salão de Festas, chegada - 01/03/2026 às 17h06.*
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
*Câmera da entrada do Salão de Festas, saída - 01/03/2026 às 18h17.*
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Apesar da má qualidade das imagens obtidas, foi possível qualificar o suspeito que encontra com MARILSON ROSENO em sua residência em 01/03/2026 às 17h06, trata-se de SEBASTIÃO MONTEIRO JUNIOR (CPF: 356.121.346-49), também policial federal aposentado:
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Informacdes funcionais
|
||||
|
||||
Nome: SEBASTIAO MONTEIRO JUNIOR
|
||||
|
||||
MARIA JOSE ALMEIDA MONTEIRO
|
||||
|
||||
SEBASTIAO MONTEIRO
|
||||
|
||||
Matricula: 2031 CPF: 356.121.346-49
|
||||
|
||||
Cargo:
|
||||
|
||||
AGENTE DE POLICIA FEDERAL
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
É a informação,
|
||||
|
||||
*(assinado digitalmente)* KARL ULRICH VON HOLLERMANN ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL MATRÍCULA 17927
|
||||
+99
@@ -0,0 +1,99 @@
|
||||

|
||||
|
||||
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS MITRA MG
|
||||
|
||||
# INFORMAÇÃO TÉCNICA DE REVISÃO FACIAL N° 001-03/2026 - MITRA/MG
|
||||
|
||||
Aos seis dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, nesta Superintendência Regional da Polícia Federal do estado de Minas Gerais, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do item 6.8.1.3, anexo II, da Portaria MSP - 155/2018, que aprova o Regimento Interno da Polícia Federal; o Art. 102, VIII da Instrução Normativa nº 13/2005- DPG/DPF; e Art. 2º da Instrução Normativa nº 144/2018 - DG/PF; foi solicitado ao Papiloscopista Policial Federal (PPF) ARNALDO RIBEIRO IBRAHIM, matrícula PF nº 13.082, para realizar o procedimento de revisão facial em face solicitação do DPF HENRIQUE ALBERGARIA SILVA, SIP/PF/MG, contida no Documento Ofício nº 111/2026/SIP/SR/PF/MG.
|
||||
|
||||
# I - DOS PROCEDIMENTOS
|
||||
|
||||
Primeiramente, o Papiloscopista Policial Federal executa o procedimeto de Revisão Facial, que consiste em realizar uma pesquisa automatizada de uma imagem facial questionada em um banco de dados conhecido, cujo resultado é uma lista de candidatos classificados por similaridade de biometria facial avaliada por um sistema computacioal. Esse procedimento
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
trata-se de uma comparação facial na modalidade de um para muitos (1:n). Então, o Perito realiza avaliações comparativas de Morfologia Facial, segundo o preconizado pelo Instituto Nacional de Identificação (INI/DIREX/PF), com o objetivo de indicar ou de descartar compatibilidade entre as biometrias faciais questionada e as resultantes da busca automatizada. Poderá ser feita comparação preliminar de 1:1 caso a Autoridade Policial ache necessário. Após tal avaliação, o Perito indica se há entre os candidatos apresentados algum cuja similaridade morfológica seja robusta o suficiente para indicar uma possível compatibilidade. Cabe esclarecer que esta Informação possui o objetivo de dar suporte investigativo, apoiando de forma técnica tomadas de decisão de CARÁTER PRELIMINAR e MEDIDAS CAUTELARES.
|
||||
|
||||
# II - DAS IMAGENS COMPARADAS
|
||||
|
||||
Verificar se a foto constante na identidade em nome de MARCELO SOUZA GONÇALVES, filiação: José Gonçalves e Maria Souza Gonçalves, data de nascimento 23/12/2005, Instituto de Identificação do Maranhão, conforme abaixo, consta em alguma base de dados oficial.
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
ESTADO DO MARANHAO
|
||||
|
||||
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PLBUICA DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL INSTITUTO DE
|
||||
|
||||
NOME MARCELO SOUZA GONCALVES
|
||||
|
||||
# JOSE GONCALVES £ MARIA SOUZA GONCALVES
|
||||
|
||||
# IDENTIDADE
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Foi realizada automaticamente a extração do Frame/Recorte da Imagem recebida na região de interesse, e submetida a comparação no sistema Find Face, que retornou similaridade com um dossiê registrado na base do sistema, conforme abaixo:
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Record
|
||||
|
||||
name
|
||||
|
||||
VICTOR LIMA SEDLMAIER
|
||||
|
||||
Watch lists
|
||||
|
||||
MG/DETRAN
|
||||
|
||||
Comment
|
||||
|
||||
Record active
|
||||
|
||||
Data de Nascimento
|
||||
|
||||
1 ADRIANE NEVES DE LIMA
|
||||
|
||||
Filiagdo 2
|
||||
|
||||
CPF
|
||||
|
||||
11934970603
|
||||
|
||||
Continuando com as comparações preliminares, foi feita a comparação da foto descrita acima, em nome de Victor Lima Sedlmaier com a foto tirada na portaria do Condomínio Golden Class, dia 05/03/2026, dentro de um veículo, conforme abaixo, solicitado no ofício 111/2026/SIP/SR/PF/RR/MG, DPF Henrique Albergaria Silva.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
648s
|
||||
|
||||
ws Man WotvHeght yess Man 201/264
|
||||
|
||||
07325787
|
||||
|
||||
Match probability .789 (Very High)
|
||||
|
||||
J
|
||||
|
||||
**Foi encontrada boa compatibilidade facial suficiente para dar prosseguimento aos atos investigativos e de inteligência.**
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||

|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
As fotos acima indicam pertencerem a uma mesma pessoa.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
# III - ENCERRAMENTO
|
||||
|
||||
Os exames foram realizados conforme normas técnicas adotadas pelo Instituto Nacional de Identificação - INI/DIREX/PF, descritos anteriormente.
|
||||
|
||||
Nada mais havendo a lavrar, em 06 de março de 2026, o Papiloscopista Policial Federal encerra a presente informação, elaborada em quatro páginas, abaixo assinada.
|
||||
|
||||
### ARNALDO R. IBRAHIM
|
||||
|
||||
Papiloscopista Policial Federal Matrícula 13082
|
||||
+83
@@ -0,0 +1,83 @@
|
||||

|
||||
|
||||
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
|
||||
|
||||
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
|
||||
|
||||
# INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 1175540/2026
|
||||
|
||||
**2026.0022650-CGRC/DICOR/PF**
|
||||
|
||||
| DE | DPF - LEOPOLDO SOARES LACERDA |
|
||||
|---|---|
|
||||
| PARA | Coordenação da Operação Compliance Zero - 03 |
|
||||
| DATA | 4 de março de 2026 |
|
||||
| REFERÊNCIA RDF | 2026.0022650-CGRC/DICOR/PF Relatório de Diligência do cumprimento Mandado de Prisão Preventiva nº 1059/2026 pelo |
|
||||
|
||||
ASSUNTO
|
||||
|
||||
Exmo. Ministro André Mendonça
|
||||
|
||||
ANEXO
|
||||
|
||||
## 1. DADOS DO CASO
|
||||
|
||||
JUÍZO Ministro André Mendonça NÚMERO DO PROCESSO PET 15556 CASO SIMBA
|
||||
|
||||
## 2. CONTEXTUALIZAÇÃO
|
||||
|
||||
No dia 03 de março de 2026, a equipe capitaneada pelo subscrevente se deslocou até o endereço na Rua Lua, nº 475, ap. 601, bairro Santa Lúcia, em Belo Horizonte/MG, onde, conforme indicação da coordenação da operação policial, encontrava-se LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, CPF 046.166.396-12, contra quem foi expedido o Mandado de Prisão Preventiva nº 1059/2026 pelo Exmo. Ministro do STF André Mendonça.
|
||||
|
||||
## 3. RELATO
|
||||
|
||||
Chegando ao edifício, fomos recebidos na portaria pelo funcionário que administra o condomínio, Sr. Anfrísio Alisson Garces de Oliveira (CPF 820.506.606-00), o qual acompanhou a equipe até o apartamento 601. Às 6h00, anunciamos a presença da PF batendo à porta, quando, segundos depois, foi aberta pelo próprio Sr. LUIZ PHILLIPI. O alvo estava acompanhado por Nathana Lopes Figueiredo. A abordagem foi realizada sem resistência dos moradores. Considerando as providências determinadas pelo Exmo. Ministro Relator a respeito da "Operacionalização da Busca e Apreensão", especialmente na alínea "c", procedeu-se a busca e arrecadação de objetos de interesse da investigação, conforme orientações da coordenação da Operação Policial. c) Fica autorizado o ingresso em endereço diverso do apresentado nos e-docs 1 e 16, caso a
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
autoridade policial responsável pelo cumprimento da diligência identifique alteração recente de endereço ou a presença de investigado cuja prisão tenha sido decretada, sem prejuízo da imediata comunicação a este juízo. Na presença das testemunhas do povo, procedeu-se a arrecadação dos bens descritos nos Autos Circunstanciados, com destaque para as joias de altíssimo valor. Procedeu-se ainda a arrecadação do veículo utilizado pelo alvo e dos celulares encontrados na residência, os quais foram imediatamente encaminhados à perícia técnica. Tanto LUIZ PHILLIPI quanto Nathana se negaram a fornecer as senhas de acesso dos aparelhos celulares. Decidiu-se pela apreensão do aparelho celular alegadamente utilizado por Nathana tendo em vista a possível cumplicidade com o alvo, inclusive tendo recebido e permanecido de forma dissimulada com o relógio de altíssimo valor pertencente a LUIZ PHILLIPI. Na carteira de LUIZ PHILLIPI foi encontrada um documento de identificação da "Polícia Judiciária de Menores" em nome de LUIZ PHILLIPI:
|
||||
|
||||
[oy
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
PO
|
||||
|
||||
Al
|
||||
|
||||
DA
|
||||
|
||||
POLICIA
|
||||
|
||||
=
|
||||
|
||||
TODO TERRITORIO
|
||||
|
||||
Figura 1: carteira de identificação oficial em nome de LUIZ PHILLIPI Importante destacar que no interior dos cômodos não foram encontradas roupas e vestimentas que demonstrassem que aquele imóvel seria utilizado como residência fixa do investigado.
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||

|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||

|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
\\
|
||||
|
||||
|
|
||||
|
||||
Figuras 2: fotografias do interior da residência Neste contexto, foi apreendido o HD do sistema de câmeras de segurança (DVR) do condomínio, salientando sobre a existência de câmera no hall do apartamento.
|
||||
|
||||
Nestes termos, é o relatório.
|
||||
|
||||
Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 12h10, por LEOPOLDO SOARES LACERDA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
|
||||
|
||||
ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
|
||||
|
||||
verificador:2a0f160bf190a3cf817bb97c92dea3db342214a4
|
||||
+5667
File diff suppressed because it is too large
Load Diff
+23
@@ -0,0 +1,23 @@
|
||||

|
||||
|
||||
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
|
||||
|
||||
- CINQ/CGRC/DICOR/PF
|
||||
|
||||
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -
|
||||
|
||||
CEP: 70714-903 - Brasília/DF
|
||||
|
||||
# TERMO DE DECLARAÇÕES POR REGISTRO AUDIOVISUAL Nº 1470645/2026
|
||||
|
||||
**2026.0029775-CGRC/DICOR/PF**
|
||||
|
||||
No dia 27/03/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, na presença da Dra. VERÔNICA SNOECK SALLES, Delegada de Policia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato e declarou aberta a audiência, os presentes foram cientificados de que o registro será audiovisual e o arquivo correspondente será juntado aos autos do processo eletrônico, sendo manifestado o consentimento quanto à adoção do sistema de registro, nos termos dos arts. 3º e 405, §§ 1º e 2º, ambos do CPP. A fim de preservar a intimidade dos investigados, seja quanto à imagem, seja em relação a dados relativos ao seu patrimônio ou a outro aspecto relativo a sua vida privada, ficam cientes os presentes e aqueles que porventura tiverem acesso ao teor dos autos, de que é vedada a utilização do registro audiovisual do depoimento para fins estranhos ao presente processo, forte no disposto no art. 5º, incisos X, XXXIII e LV da CF/88, e no art. 20 do CPP. *Declarante: LEANDRO GARCIA DA SILVA , brasileiro, convivente em união estável, filho de* SALOMÃO PEREIRA DA SILVA FILHO e REJANE GARCIA DA SILVA, nascido em 05/09/1980, natural de Rio de Janeiro/RJ, grau de escolaridade superior incompleto, profissão Chefe de cozinha, CPF nº 091.864.067-95, RG nº 10962930-3-DETRAN/RJ, residente na(o) Estrada do Marinas, nº 581, ALAMEDA 03 - CASA 03 , bairro Praia do Jardim, CEP 23907-000, Angra dos Reis/RJ, BRASIL, e-mail leandrocheff22@yahoo.com.br, fone (21) 97100-1451. Advogados: MÔNICA BASSO DE OLIVEIRA MARQUES, OAB/AM 19440, telefone (92)98404- 6827, e-mail monicabasso.adv@gmail.com, e ALISON FONSECA MOREIRA, OAB/AM 19746, telefone (92)9428-5758, e-mail alisonmadv@gmail.com. Na audiência, realizada em oitiva formal, LEANDRO foi devidamente cientificado de seu direito constitucional ao silêncio, especialmente quanto à possibilidade de autoincriminação. Considerando que a oitiva ocorreu por meio audiovisual, cujo arquivo será juntado aos autos, apresenta-se, a seguir, breve síntese das declarações prestadas por LEANDRO: A audiência teve por finalidade apurar suposta ameaça sofrida pelo declarante, que teria ocorrido a mando de DANIEL VORCARO. O declarante informou que trabalhou para DANIEL VORCARO no período aproximado de setembro de 2021 a março de 2024, exercendo a função de chefe de cozinha, principalmente na casa de praia localizada em Angra dos Reis, bem como, eventualmente, em embarcação utilizada pelo referido empregador. Relatou que atuava sozinho na cozinha, contando com ajudante apenas em ocasiões excepcionais. Afirmou que mantinha relação estritamente profissional com DANIEL VORCARO, sem conflitos prévios, sendo a comunicação operacional intermediada por um mordomo de nome Michel da Hora.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Declarou que pediu demissão do emprego em março de 2024, em razão de insatisfação com questões trabalhistas e da necessidade de realizar cirurgia de hérnia umbilical, informando que a empresa não fornecia plano de saúde. Após a rescisão, passou a trabalhar no Hotel Nacional Inn, em Angra dos Reis, em regime de jornada variável, geralmente entre 8h e 18h. Segundo o declarante, em 4 de junho, cerca de três meses após sua saída da empresa, enquanto trabalhava no referido hotel, foi procurado por um grupo de pessoas durante o horário do jantar. Inicialmente, uma funcionária o chamou informando que um hóspede desejava falar com ele. Ao comparecer ao salão, foi abordado por um indivíduo que se identificou como Emanuel ou Manuel, dizendo agir a mando de DANIEL VORCARO e afirmando "mexer com jogo". Esse indivíduo questionou se o declarante possuía contato telefônico da esposa de DANIEL VORCARO, de nome Fabíola, bem como se possuía vídeos, provas ou qualquer material relacionado a ele. O declarante respondeu negativamente. Relatou que o referido indivíduo apresentou um envelope contendo dados pessoais do declarante, como endereço e informações de veículo, e que, ao lado dele, estava outro homem, descrito como bem vestido, usando boné e casaco, que não interagiu verbalmente. Aduziu que esse indivíduo era o "Sicário", bem como que o declarante o reconheceu após a publicação de notícias na imprensa. Segundo informou, havia ainda cerca de seis ou sete outras pessoas no grupo, sentadas próximas. O declarante afirmou que o tom da conversa foi aparentemente tranquilo, porém com conteúdo implícito de ameaça, ressaltando a frase dita pelo interlocutor no sentido de que o grupo "não queria voltar para atrapalhá-lo", caso ele não tivesse nada contra DANIEL VORCARO. O declarante estimou que o encontro ocorreu por volta das 20h30, esclarecendo que o restaurante do hotel é aberto ao público externo e que os integrantes do grupo não estavam hospedados. Informou que não realizou gravação do encontro, pois estava sem telefone no momento, tendo deixado o aparelho em seu armário. Declarou que não comunicou formalmente a direção do hotel nem registrou ocorrência à época, mencionando que informou informalmente à gerência tratar-se de uma suposta proposta de trabalho, por constrangimento e receio. Afirmou que apenas um ano depois comentou o ocorrido com familiares e que não teve novos contatos ou ameaças diretas após o episódio. Relatou ainda que tomou conhecimento de ameaça supostamente sofrida por Luiz Felipe, comandante de embarcação vinculada à empresa, em contexto diverso, relacionado a desentendimentos trabalhistas e à alegada existência de registros e imagens de fatos ocorridos a bordo. Segundo o declarante, o próprio comandante teria informado que pessoas teriam ido procurá-lo na marina, e, posteriormente, o declarante foi abordado no hotel. Indagado, afirmou não ter conseguido verificar se os interlocutores estavam armados, não podendo afirmar tal circunstância. Declarou que o pagamento da conta do jantar pelo grupo teria sido feito em dinheiro, conforme informado posteriormente por funcionária do caixa. Informou que não possuía registros, imagens ou vídeos relacionados a DANIEL VORCARO, tendo apenas fotografias de pratos de sua própria autoria. Ao final da audiência, foram formulados requerimentos pela defesa no sentido de obter acesso ao processo principal e de avaliar a adoção de medidas protetivas, sendo informado que o inquérito tramita sob sigilo no Supremo Tribunal Federal, com orientação para que eventuais pedidos sejam direcionados àquela Corte. Encerrada a oitiva, nada mais foi acrescentado. Nada mais havendo a consignar, após o término da gravação audiovisual, este Termo de Declarações foi lido e achado conforme, sendo dispensada a assinatura física do inquirido, de acordo com o entendimento do Art. 49, parágrafo único, da IN nº 255/2023-DG/PF.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Documento eletrônico assinado em 01/04/2026, às 16h59, por VERONICA SNOECK SALLES, Delegada de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:8855625eb74396bf26c51e2e267b6a3baaed99fe
|
||||
+41
@@ -0,0 +1,41 @@
|
||||

|
||||
|
||||
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
|
||||
|
||||
- CINQ/CGRC/DICOR/PF
|
||||
|
||||
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -
|
||||
|
||||
CEP: 70714-903 - Brasília/DF
|
||||
|
||||
# TERMO DE DECLARAÇÕES POR REGISTRO AUDIOVISUAL Nº 1469377/2026
|
||||
|
||||
**2026.0029775-CGRC/DICOR/PF**
|
||||
|
||||
No dia 27/03/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, na presença da Dra. VERÔNICA SNOECK SALLES, Delegada de Policia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato e declarou aberta a audiência, os presentes foram cientificados de que o registro será audiovisual e o arquivo correspondente será juntado aos autos do processo eletrônico, sendo manifestado o consentimento quanto à adoção do sistema de registro, nos termos dos arts. 3º e 405, §§ 1º e 2º, ambos do CPP. A fim de preservar a intimidade dos investigados, seja quanto à imagem, seja em relação a dados relativos ao seu patrimônio ou a outro aspecto relativo a sua vida privada, ficam cientes os presentes e aqueles que porventura tiverem acesso ao teor dos autos, de que é vedada a utilização do registro audiovisual do depoimento para fins estranhos ao presente processo, forte no disposto no art. 5º, incisos X, XXXIII e LV da CF/88, e no art. 20 do CPP.
|
||||
|
||||
**DECLARANTE: LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI, brasileiro, casado, filho de DJALMA LUIS**
|
||||
|
||||
WOYCEICHOSKI e MARCIA CRISTINA WOYCEICHOSKI, nascido em 22/11/1980, natural de Ponta Grossa/PR, grau de escolaridade superior completo, profissão comissário de bordo, CPF nº 661.624.082-72, RG nº 561112-MD/DF/DF, residente na Rua Robillard Marigny, nº 642, ap. 37, bairro Itaguá, CEP 11688-622, Ubatuba/SP, BRASIL, e-mail woydive@gmail.com, fone (48) 99845- 6768 .
|
||||
|
||||
Na audiência, realizada em oitiva formal, LUIS FELIPE foi devidamente cientificado de seu direito constitucional ao silêncio, especialmente quanto à possibilidade de autoincriminação. Considerando que a oitiva ocorreu por meio audiovisual, cujo arquivo será juntado aos autos, apresenta-se, a seguir, breve síntese das declarações prestadas por LUIS FELIPE:
|
||||
|
||||
Trata-se de oitiva de Luís Felipe Woyceichoski, realizada em 27 de março de 2026, no âmbito do IPL nº 2026.0029775, na qual o declarante foi ouvido na condição de declarante/vítima acerca de suposta ameaça. Inicialmente, foram prestados esclarecimentos quanto à sua relação profissional com DANIEL VORCARO, proprietário e usuário exclusivo da embarcação Solar 1, um iate Benetti Oasis de 40 metros. O declarante informou que foi contratado no início de janeiro de 2023 pela empresa FRACTION 031 para acompanhar a finalização da construção da embarcação na Itália, trazê-la ao Brasil, treinar a tripulação e atuar como comandante, função que exerceu por aproximadamente um ano e sete meses, posteriormente vinculado à empresa Solar Administração, permanecendo sempre prestando serviços relacionados à mesma embarcação, sob utilização exclusiva de DANIEL VORCARO. O declarante afirmou que a relação com DANIEL VORCARO sempre foi estritamente profissional,
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
sem conflitos pessoais diretos, sendo o contato operacional mediado pela empresa administradora Prime, responsável por repassar orientações quanto à utilização da embarcação. Relatou, contudo, que ao longo do período de trabalho identificou diversas irregularidades operacionais e situações que comprometiam a segurança da embarcação e das pessoas a bordo, tais como uso inadequado de equipamentos, danos causados por convidados e descumprimento de protocolos. Essas situações foram registradas em diário de bordo, relatórios escritos e imagens, encaminhados à diretoria de operações e ao departamento jurídico da empresa. No tocante ao fato investigado, o declarante relatou que, em 4 de junho de 2024, enquanto se encontrava em São Paulo participando de reunião com representantes da empresa Prime, foi informado por sua chefe de comissários, Tatiana Carta, de que indivíduos desconhecidos e considerados suspeitos estavam à sua procura na BR Marina do Bracuhy, em Angra dos Reis, tanto na recepção quanto nas áreas próximas às residências e à embarcação. Segundo o relato recebido, os indivíduos apresentavam vestimentas semelhantes a trajes paramilitares e demonstravam comportamento incomum. Outro tripulante, Pedro Souza, também teria presenciado a situação. Posteriormente, no mesmo dia, o declarante recebeu ou realizou contato telefônico com um homem que se identificou como Manoel, o qual se apresentou como empresário e afirmou ser amigo de DANIEL VORCARO. Durante a ligação, esse interlocutor questionou o declarante sobre supostas imagens envolvendo DANIEL VORCARO, afirmou ter conhecimento da rotina pessoal e profissional do declarante, mencionou sua família e utilizou expressões interpretadas como intimidadoras, referindo-se inclusive à possibilidade de uso de armas, ainda que afirmasse preferir resolver questões de forma "negocial". O declarante negou qualquer conduta ilícita, esclarecendo que os registros realizados tinham finalidade exclusivamente operacional e eram de conhecimento da empresa.
|
||||
|
||||
O declarante relatou, ainda, que após o episódio buscou imagens de câmeras de segurança da marina, tendo conseguido apenas registro parcial de um dos indivíduos, captado à distância, trajando calça preta, camisa preta e coturno, aproximando-se da área da embarcação e depois se afastando. Informou também ter obtido, junto a funcionários do estacionamento, a informação de que o grupo utilizava três veículos, sem que fosse possível identificar marca ou modelo. Após o episódio, o declarante afirmou que não houve novo contato direto com os supostos autores da ameaça. Relatou que permaneceu empregado até 11 de julho de 2024, quando foi desligado em reunião realizada na marina, ocasião em que estiveram presentes o CEO da Prime, MARCO MATTA, e o advogado LUIZ FRANCISCO. Na oportunidade, o declarante afirmou ter questionado a empresa acerca das ameaças recebidas, as quais teriam sido desacreditadas pelos representantes, que atribuíram as declarações a suposta instabilidade do declarante. Após o desligamento, diante de orientações recebidas de terceiros e por receio quanto à sua segurança e de sua família, o declarante deixou Angra dos Reis de forma imediata, retornando com esposa e filhos para Florianópolis, seu endereço de referência. O declarante informou, por fim, que tomou conhecimento de situação semelhante envolvendo um exfuncionário, identificado como LEANDRO, chefe de cozinha, que teria sido procurado e ameaçado por indivíduos após desligamento da empresa, fato que lhe foi confirmado posteriormente pelo próprio interessado. Declarou também que as reuniões nas quais reportou as irregularidades operacionais à empresa ocorreram aproximadamente duas semanas antes do incidente de 4 de junho de 2024, estando possivelmente registradas no diário de bordo da embarcação. Nada mais sendo acrescentado, a oitiva foi encerrada após esclarecimentos finais acerca da identificação da embarcação Solar 1, registrada junto à Capitania dos Portos de São Sebastião,
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
permanecendo o declarante à disposição para encaminhar eventual numeração de inscrição. Nada mais havendo a consignar, após o término da gravação audiovisual, este Termo de Declarações foi lido e achado conforme, sendo dispensada a assinatura física do inquirido, de acordo com o entendimento do Art. 49, parágrafo único, da IN nº 255/2023-DG/PF.
|
||||
|
||||
Documento eletrônico assinado em 01/04/2026, às 16h56, por VERONICA SNOECK SALLES, Delegada de Polícia Federal,
|
||||
|
||||
na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser
|
||||
|
||||
conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
|
||||
|
||||
verificador:938cb19ef40245b45653e92471b0c54be50540aa
|
||||
+45
@@ -0,0 +1,45 @@
|
||||

|
||||
|
||||
POLÍCIA FEDERAL
|
||||
|
||||
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
|
||||
|
||||
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
|
||||
|
||||
# TERMO DE DEPOIMENTO POR REGISTRO AUDIOVISUAL N° 1633206/2026
|
||||
|
||||
**2026.0029775-CGRC/DICOR/PF**
|
||||
|
||||
No dia 10/04/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, na presença da Dra. Verônica Snoeck Salles, Delegado de Policia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato e aberta a audiência, os presentes foram cientificados de que o registro será audiovisual e será juntado aos autos do processo eletrônico, sendo manifestado o consentimento quanto à adoção do sistema de registro, nos termos dos arts. 3º e 405, §§ 1º e 2º, ambos do CPP. A fim de preservar a intimidade dos investigados, seja quanto à imagem, seja em relação a dados relativos ao seu patrimônio ou a outro aspecto relativo a sua vida privada, ficam cientes os presentes e aqueles que porventura tiverem acesso ao teor dos autos, que é vedada a utilização do registro audiovisual do depoimento para fins estranhos ao presente processo, forte no disposto no art. 5º, incisos X, XXXIII e LV da CF/88, e no art. 20 do CPP. *Testemunha: TATIANA DANTAS CARTA , brasileira, solteira, filha de VICENTE CARTA* FILHO e ANA AMALIA DANTAS CARTA, nascida em 15/12/1984, natural de Botucatu/SP, grau de escolaridade superior incompleto, profissão massoterapeuta, CPF 391903168-78, RG nº 440418975-SSP/SP, residente na Via dos Cravos, nº 340, bairro Jardim Colibri, CEP 06805-380, Embu das Artes/SP, BRASIL, e-mail tatianadantascarta@gmail.com, fone (11) 93242-8155. Na audiência, realizada em âmbito de oitiva formal, TATIANA DANTAS CARTA foi cientificada do compromisso de dizer a verdade. Considerando que a oitiva foi realizada por meio audiovisual, cujo arquivo será juntado aos autos, declina-se, a seguir, uma breve síntese do depoimento prestado: Trata-se de oitiva prestada por TATIANA DANTAS CARTA, ouvida na condição de testemunha, no âmbito do inquérito policial nº 2026.0029-775, destinada a apurar circunstâncias relacionadas à suposta ameaça sofrida por LUIZ FELIPE, capitão de embarcação, decorrente de fatos ocorridos em 04/06/2024, na Marina Bracuhy, em Angra dos Reis/RJ. A testemunha foi devidamente advertida quanto ao compromisso legal de dizer a verdade.
|
||||
|
||||
TATIANA relatou que, à época dos fatos, trabalhava para a empresa PRIME AVIATION, posteriormente denominada PRIME U, tendo iniciado seu vínculo em 31/10/2023. Exercia a função de Chief Steward (chefe de comissários de bordo) na embarcação denominada SOLAR I, uma lancha da fabricante italiana BENETTI, com aproximadamente 137 pés, três andares, cor cinza chumbo, dotada de piscina na popa e ofurô na proa do convés superior, atracada na Marina Bracuhy. Informou que a embarcação era utilizada exclusivamente por DANIEL VORCARO e sua família, embora eventualmente recebessem convidados por ele autorizados.
|
||||
|
||||
A testemunha afirmou que trabalhou concomitantemente com o capitão LUIZ FELIPE,
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
permanecendo ainda cerca de dois a três meses após a sua saída da empresa. Segundo informou, no dia dos fatos, o capitão LUIZ FELIPE não se encontrava em Angra dos Reis/RJ, mas sim em São Paulo, participando de reunião na sede da empresa.
|
||||
|
||||
Relatou que, ao final da jornada de trabalho, no final da tarde, por volta de 17h30 a 18h30, ao sair pela portaria nº 2 da marina, foi abordada por um grupo composto por aproximadamente seis ou sete homens, que permanecia do lado de fora da marina. Dois deles tomaram a frente da abordagem, enquanto os demais ficaram em posição de retaguarda. Segundo a testemunha, os indivíduos perguntaram se ela trabalhava na embarcação SOLAR I e procuravam especificamente o capitão LUIZ FELIPE, desejando falar com ele.
|
||||
|
||||
TATIANA declarou que informou que o capitão trabalhava na embarcação, porém não se encontrava no local naquele momento, e que, em razão de cláusulas de confidencialidade contratual, não poderia fornecer telefones ou outras informações. Disse que tentou realizar ligação para o capitão, sem sucesso. Segundo o relato, os abordadores insistiram de forma mais incisiva, adotando postura que a testemunha descreveu como intimidadora, embora não tenha afirmado que estivessem armados. Um dos indivíduos vestia camiseta de time de futebol, possivelmente vermelha, apresentava barba cerrada e compleição física mais robusta; outro utilizava roupa escura, calça jeans e também possuía barba curta. Havia ainda um indivíduo de pele mais clara, usando boné, que não participou diretamente do diálogo.
|
||||
|
||||
Informou que, ao ser questionada sobre o motivo do contato, os indivíduos afirmaram, ao final, que pretendiam tratar de aulas de mergulho, o que, segundo a testemunha, não lhe pareceu compatível com a forma da abordagem. Após o ocorrido, TATIANA relatou ter retornado à embarcação para avisar um tripulante que permaneceria de plantão e, posteriormente, encaminhou mensagem ao capitão LUIZ FELIPE, por aplicativo de mensagens, descrevendo o ocorrido, o número aproximado de pessoas e as características físicas observadas.
|
||||
|
||||
Questionada, afirmou que acredita haver câmeras de segurança na área da recepção da marina e também câmeras na própria embarcação, mas não soube afirmar se as imagens chegaram a ser solicitadas ou analisadas posteriormente. Disse não se recordar se os indivíduos voltaram a entrar em contato com o capitão ou com outros empregados após o episódio.
|
||||
|
||||
A testemunha confirmou que tomou conhecimento, pela imprensa, de notícias relacionadas ao Banco Master e de fotografia de pessoa identificada como LUIZ PHILLIPI MOURÃO, também conhecido pelo codinome "SICÁRIO", afirmando não poder reconhecer com segurança se algum dos abordadores correspondia à pessoa retratada, embora tenha mencionado alguma semelhança de postura com um dos indivíduos descritos. Nesse sentido, afirmou que a pessoa que utilizava vestimenta escura e calça jeans se parecia fisicamente com LUIZ PHILLIPI MOURÃO.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Por fim, informou que havia, à época, desgastes profissionais entre o capitão LUIZ FELIPE e a empresa PRIME, relacionados principalmente a questões de segurança da navegação, como uso de equipamentos aquáticos por pessoas não habilitadas. Relatou que tais ocorrências eram registradas no diário de bordo da embarcação e que existiam sistemas de câmeras internas capazes de registrar condutas a bordo, embora não soubesse afirmar se houve registros específicos utilizados para esse fim.
|
||||
|
||||
Nada mais havendo a consignar, foi encerrada a oitiva, e após o término da gravação áudio visual, este Termo de Depoimento foi lido e, achado conforme, a assinatura física do inquirido foi dispensada de acordo com o entendimento do Art. 49, parágrafo único, da IN nº 255/2023-DG/PF.
|
||||
|
||||
Documento eletrônico assinado em 10/04/2026, às 16h18, por VERONICA SNOECK SALLES, Delegada de Polícia Federal,
|
||||
|
||||
na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser
|
||||
|
||||
conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
|
||||
|
||||
verificador:2c0df85f902ebb3acc88c2502bb2781e4fd50cd3
|
||||
+103
@@ -0,0 +1,103 @@
|
||||
Fl. 381
|
||||
|
||||
2026.0029775 CGRC/DICOR/PF
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
|
||||
|
||||
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
|
||||
|
||||
# TERMO DE RECONHECIMENTO Nº 1474315/2026
|
||||
|
||||
**2026.0029775-CGRC/DICOR/PF**
|
||||
|
||||
No dia 27/03/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, na presença de VERÔNICA SNOECK SALLES, Delegada de Policia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato e declarou aberta a audiência, os presentes foram cientificados de que o registro será audiovisual e o arquivo correspondente será juntado aos autos do processo eletrônico, sendo manifestado o consentimento quanto à adoção do sistema de registro, nos termos dos arts. 3º e 405, §§ 1º e 2º, ambos do CPP. A fim de preservar a intimidade dos investigados, seja quanto à imagem, seja em relação a dados relativos ao seu patrimônio ou a outro aspecto relativo a sua vida privada, ficam cientes os presentes e aqueles que porventura tiverem acesso ao teor dos autos, de que é vedada a utilização do registro audiovisual do depoimento para fins estranhos ao presente processo, forte no disposto no art. 5º, incisos X, XXXIII e LV da CF/88, e no art. 20 do CPP. *Reconhecedor: LEANDRO GARCIA DA SILVA , brasileiro, convivente em união estável, filho de* SALOMÃO PEREIRA DA SILVA FILHO e REJANE GARCIA DA SILVA, nascido em 05/09/1980, natural de Rio de Janeiro/RJ, grau de escolaridade superior incompleto, profissão chefe de cozinha, CPF nº 091.864.067-95, RG nº 10962930-3-DETRAN/RJ, residente na(o) Estrada do Marinas, nº 581, ALAMEDA 03 - CASA 03 , bairro Praia do Jardim, CEP 23907-000, Angra dos Reis/RJ, BRASIL, e-mail leandrocheff22@yahoo.com.br, fone (21) 97100-1451. Advogados: MÔNICA BASSO DE OLIVEIRA MARQUES, OAB/AM 19440, telefone (92)98404- 6827, e-mail monicabasso.adv@gmail.com, e ALISON FONSECA MOREIRA, OAB/AM 19746, telefone (92)9428-5758, e-mail alison.adv@gmail.com. Em seguida o reconhecedor foi alertado do compromisso de dizer a verdade e, inquirido a respeito dos fatos, descreveu MANUEL, que se apresentou ao reconhecedor como "empresário do jogo" no dia 04/06/2024, por volta das 20h30, no restaurante do hotel Nacional Inn, em Angra dos Reis/RJ, como sendo uma pessoa com 1,83m de altura, pesando cerca de 100kg, com barba bem feita, cabelo um pouco maior do que a do reconhecedor, com uma pequena entrada. Em seguida, disse que ele tinha o tom de pele mais clara do que o do reconhecedor e que tinha cabelo castanho. Antes de passar à apresentação das fotografias ao reconhecedor, foram feitos os avisos previstos no art. 7º da Resolução nº 484, de 19 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça. Após, foi apresentado ao reconhecedor um arquivo em PDF contendo a fotografia de 05 nacionais com características físicas semelhantes àquelas narradas por ele. Registre-se que cada nacional estava identificado apenas com o nome "indivíduo", seguido da numeração respectiva, a qual estava em ordem crescente a partir da posição da fotografia no arquivo.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Fl. 382
|
||||
|
||||
2026.0029775 CGRC/DICOR/PF
|
||||
|
||||
A foto identificada como "indivíduo nº 02" consiste na imagem de MANOEL MENDES RODRIGUES (CPF 10062558773). Ao redor, foram juntadas fotografias de pessoas que apresentavam semelhanças físicas, as quais foram extraídas do banco de dados interno de reconhecimento facial da Polícia Federal. A seguir o reconhecedor apontou, com segurança e presteza, a pessoa identificada com o n.º 2 como sendo o indivíduo MANUEL, que se apresentou como "empresário do jogo" nos termos acima descritos. Os presentes foram cientificados de que o respectivo termo seria juntado ao inquérito policial acompanhado da íntegra da gravação do procedimento de reconhecimento. É o que cumpre registrar.
|
||||
|
||||
Verônica Snoeck Salles Delegada de Polícia Federal
|
||||
|
||||
Testemunhas: DPF Victor Barbabella Negraes EPF Luide Guiarone Corradi Marques
|
||||
|
||||
Documento eletrônico assinado em 27/03/2026, às 17h08, por VERONICA SNOECK SALLES, Delegada de Polícia Federal,
|
||||
|
||||
na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser
|
||||
|
||||
conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
|
||||
|
||||
verificador:ec56e96feebf27edb2506c43beb69f815e49b7ae Documento eletrônico assinado em 30/03/2026, às 09h38, por LUIDE GUIARONE CORRADI MARQUES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
|
||||
|
||||
pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
|
||||
|
||||
verificador:e358660cd6c6eddc9c9960d20dde1b295da499a0
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Fl. 394
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
**POLÍCIA FEDERAL** 2026.0029775
|
||||
|
||||
CGRC/DICOR/PF
|
||||
|
||||
## DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL DIVISÃO DE INVESTIGAÇÕES E OPERAÇÕES DE CONTRAINTELIGÊNCIA
|
||||
|
||||
**CERTIDÃO N° 1649686/2026 IPL 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF**
|
||||
|
||||
**Certifico que, durante o ato registrado no Termo de Reconhecimento nº 1474315/2026 (fls. 381/382), foram apresentados ao reconhecedor LEANDRO GARCIA DA SILVA as imagens abaixo colacionadas, na ordem em que se encontram:**
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Individuo 01 Individuo 02
|
||||
|
||||
Individuo 03 Individuo 04
|
||||
|
||||
5.
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Individuo 05
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
## POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL DIVISÃO DE INVESTIGAÇÕES E OPERAÇÕES DE CONTRAINTELIGÊNCIA
|
||||
|
||||
Fl. 395
|
||||
|
||||
2026.0029775 CGRC/DICOR/PF
|
||||
|
||||
**Salienta-se que o referido ato foi registrado em arquivo audiovisual, no qual é possível ratificar a veracidade das informações acima expostas**
|
||||
|
||||
**É o que cumpre registrar.**
|
||||
|
||||
**Brasília/DF, na data da assinatura eletrônica.**
|
||||
|
||||
VERONICA
|
||||
|
||||
Assinado de forma SNOECK digital por VERONICA
|
||||
|
||||
SNOECK
|
||||
|
||||
SALLES:05 SALLES:05296558537
|
||||
|
||||
Dados:2026.04.13
|
||||
|
||||
296558537 12:04:08 -03'00'
|
||||
|
||||
## Verônica Snoeck Salles
|
||||
|
||||
## Delegada de Polícia Federal
|
||||
+867
@@ -0,0 +1,867 @@
|
||||

|
||||
|
||||
## SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM MINAS GERAIS
|
||||
|
||||
## SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL - SIP/SR/PF/MG
|
||||
|
||||
| AUTO CIRCUNSTANCIADO | DE | INTERCEPTAÇÃO TELEMÁTICA - WHATSAPP |
|
||||
|---|---|---|
|
||||
| Número do | \| AC | 1716725.2026 |
|
||||
| Sed Unidade DADOS DO PROCEDIMENTO | Policial | SIP/SR/PF/MG |
|
||||
| Nº Procedimento (IPL/RE/NCV) | | 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF |
|
||||
| Tipo de Procedimento | IPL | |
|
||||
| Tipo de Análise | Interceptação | telemática |
|
||||
| Referências | Clique | ou toque aqui para inserir o texto. |
|
||||
| Destinatário | DPF | Verônica |
|
||||
| Remetente | APF | Nelson Paulino da Silva |
|
||||
| Data | | 17/04/2026 |
|
||||
| | | |
|
||||
| OBJETO DA ANÁLISE | | |
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
## Trata-se de análise dos dados obtidos com a quebra do sigilo das
|
||||
|
||||
**comunicações telemáticas do WhatsApp pelo prazo de 15 (quinze) dias, no âmbito da Petição 15555-STF, relativamente aos perfis/contas associados aos seguintes terminais:**
|
||||
|
||||
(a) **+55319409-9999 (LUIS PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO)**
|
||||
(b) **+55318787-8146 (MARILSON ROSENO DA SILVA)**
|
||||
|
||||
**(c) +55112082-9222 e +55113261-1111 (FABIANO CAMPOS ZETTEL) (d) +55318328-8156 e +55318409-1157 (ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA) (e) +55318882-2000 e +55118925-3839 (DANIEL BUENO VORCARO) (f) +55538125-7555 (DANIEL SOUZA IOST)**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
**SUMÁRIO**
|
||||
|
||||
1. **DA CONTEXTUALIZAÇÃO ..........................................................................................................3**
|
||||
2. **DA INTERCEPTAÇÃO TELEMÁTICA ........................................................................................... 4** **2.1. LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO - VULGO SICÁRIO .............................. 4** **2.1.1. DA AGENDA DE CONTATOS DE LUIS PHILLIPI MACHADO MORAES MOURÃO, VULGO** **SICÁRIO .................................................................................................................................... 5** **2.1.2. DAS TROCAS DE MENSAGENS VIA APLICATIVO WHATSAPP ......................................... 9** **2.1.3. DAS LIGAÇÕES DE WHATSAPP DE LUIZ PHILLIPI - EFETUADAS E RECEBIDAS ..........10** **2.2. MARILSON ROSENO DA SILVA ......................................................................................... 13** **2.2.1. DA AGENDA DE CONTATOS DE MARILSON ROSENO DA SILVA ................................. 13** **2.2.2. DAS MENSAGENS DE WHATSAPP ENTRE MARILSON ROSENO E SEBASTIÃO MONTEIRO** **JUNIOR. ..................................................................................................................................15** **2.2.3. DAS LIGAÇÕES DE WHATSAPP ENTRE MARILSON E SEBASTIÃO MONTEIRO JUNIOR.15**
|
||||
3. **CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................................................ 16**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
## 1. DA CONTEXTUALIZAÇÃO
|
||||
|
||||
## Trata-se de fatos descobertos durante a análise sistemática de dados
|
||||
|
||||
**telemáticos extraídos do aparelho celular de Daniel Bueno Vorcaro, que revelaram que o nacional Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, que era referenciado como Sicário nas conversas entre Daniel Vorcaro e seus os operadores financeiros Fabiano Campos Zettel e Ana Paula Queiroz de Paiva, coordenava e intermediava, a mando deste empresário, pelo menos, três grupos de pessoas cooptadas para realizarem, mediante pagamento mensal, ações criminosas no interesse pessoal de Daniel Vorcaro e de suas empresas, notadamente, o Banco Master.**
|
||||
|
||||
## A análise do chat de whatsApp entre Sicário, cujo perfil tinha o nome "Felipe
|
||||
|
||||
## Mourão", e Daniel Vorcaro (DV), referente ao período de 18/10/2023 a 17/11/2025
|
||||
|
||||
**demonstrou que dentre esses grupos cooptados havia um ao qual se referiam como sendo "A turma", cujo líder era o Policial Federal aposentado Marilson Roseno da Silva, residente em Minas Gerais/MG.**
|
||||
|
||||
## Este grupo, especificamente, tinha a missão de executar ações de
|
||||
|
||||
**levantamento de informações de inquéritos policiais e processos em andamento, inclusive sigilosos, mapeamento de dados de pessoas físicas e jurídicas, inclusive em sistemas oficiais restritos, além de ações de intimidação de pessoas, que de alguma maneira desagradavam o chefe, Daniel Vorcaro.**
|
||||
|
||||
## "A turma" recebia cerca de R$400.000,00 por mês da empresa King
|
||||
|
||||
## Participações Imobiliárias Ltda, pertencente a Felipe Mourão, sendo este valor
|
||||
|
||||
**proveniente das empresas do grupo empresarial de Daniel Vorcaro, notadamente a Super Empreendimentos e participações S.A.**
|
||||
|
||||
## A Super Empreendimentos e participações S.A, cujos operadores financeiros
|
||||
|
||||
**eram Ana Paula Queiroz de Paiva e Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Bueno Vorcaro, fazia repasses mensais de R$1.000.000,00 para a King Participações**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
## Imobiliárias Ltda1 sendo tal valor rateado entre os grupos cooptados por Felipe
|
||||
|
||||
**Mourão, dentre eles "A turma", cujo interlocutor direto com Felipe Mourão e Daniel Vorcaro era o Policial Federal aposentado Marilson Roseno da Silva, cabia neste rateio 40% do pagamento mensal para os seis integrantes deste grupo cooptado, como será minuciosamente detalhado alhures.**
|
||||
|
||||
| 2. DA INTERCEPTAÇÃO TELEMÁTICA |
|
||||
|---|
|
||||
| A interceptação dos dados telemáticos do whatsApp se refere ao período de 02.03.2026 - 18:19:28 UTC 0 a 16.03.2026 -18:19:45 UTC 0 (15 dias) e os dados obtidos durante a implementação da medida judicial foram disponibilizados em plataforma própria a partir do caso 221098642. Seguem adiante a análise sistemática dos dados da interceptação telemática dos investigados: |
|
||||
| 2.1. LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO3 - VULGO SICÁRIO |
|
||||
| |
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
## Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão era titular da conta 5531994099999@s.whatsapp.net, cujo nome de perfil era Luiz Mourao.
|
||||
|
||||
## Tendo em vista que no dia 04/03/2026 Luiz Phillipi foi preso em decorrência
|
||||
|
||||
**de cumprimento de ordem judicial de prisão preventiva expedida pelo STF a interceptação telemática abrange somente os dias 02 e 03/03/2026.**
|
||||
|
||||
**1 CNPJ 47.855.227/0001-82 2 Plataforma WhatsApp sob o caso nº 22109864 3 CPF 04616639612**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
## 2.1.1. DA AGENDA DE CONTATOS DE LUIS PHILLIPI MACHADO MORAES
|
||||
|
||||
## MOURÃO, VULGO SICÁRIO A agenda de contatos de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, vulgo
|
||||
|
||||
**Sicário, continha registros de 851 contatos simétricos, dentre os quais havia 25 linhas internacionais pertencentes aos Estados Unidos, França, Espanha, Romênia, Argentina, Turquia, Luxemburgo, Paraguai, Emirados Árabes etc, veja-se:**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
+1786-420-9559
|
||||
|
||||
56
|
||||
|
||||
+971 432 1963
|
||||
|
||||
+971 58 5940207
|
||||
|
||||
+1786-865-7208
|
||||
|
||||
Contato simétrico-0ntato smétrico
|
||||
|
||||
+971 56 836-7271 Contato simétrico [] +1561-305-9244
|
||||
|
||||
Contato simétrico Contatp simétrico
|
||||
|
||||
ll
|
||||
|
||||
# Rh Contato simétrico
|
||||
|
||||
Contato smétrico +1973-715-9266
|
||||
|
||||
2
|
||||
|
||||
Contato
|
||||
|
||||
+595 992 028508
|
||||
|
||||
Contato simétrico
|
||||
|
||||
305-850-0958 Contato simétrico } Contato simétrico
|
||||
|
||||
eh
|
||||
|
||||
+352661 simétrico,
|
||||
|
||||
rn siméirico
|
||||
|
||||
+1321-946-6624 Contato si mere
|
||||
|
||||
Contato smétrico ——— 4
|
||||
|
||||
Contato sméfrico +1954-651-1584
|
||||
|
||||
Contato simétrico
|
||||
|
||||
ee."
|
||||
|
||||
Contato simétrico +549
|
||||
|
||||
Contato smétrico
|
||||
|
||||
+1561-289-9915 Contato simétrico
|
||||
|
||||
Contato simétrico +549 11 3896-9382 Contato simétrico
|
||||
|
||||
+1914-433-1934 Contato simétrico Contato smétrico
|
||||
|
||||
Contato simétrico +40 725 753 672
|
||||
|
||||
+1954-899-8060
|
||||
|
||||
+34604-2798 16
|
||||
|
||||
+1754-422-6690 +33769874497
|
||||
|
||||
16
|
||||
|
||||
+337771270
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
## Dentre os números internacionais merecem destaque os números +54 9 11 2616-3574 e +40 725 753 672.
|
||||
|
||||
## O primeiro era utilizado pelo investigado Marilson Roseno da Silva, Policial
|
||||
|
||||
**Federal aposentado, que era integrante do grupo denominado "A turma".**
|
||||
|
||||
## O segundo telefone possivelmente era utilizado por David Henrique Alves4
|
||||
|
||||
**que mantinha vínculos de prestação de serviços com Luis Phillipi Mourão na área de tecnologia da informação e possivelmente era um integrante do grupo a quem Sicário se referia como sendo "os meninos", cuja missão era a invasão de sites públicos e privados e outras atividades similares.**
|
||||
|
||||
## Deve-se ressaltar que apesar de serem números internacionais, algumas
|
||||
|
||||
**dessas linhas, no período inicial da interceptação telefônica, foram utilizadas no Brasil para se comunicar com Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, vulgo Sicário.**
|
||||
|
||||
## Cita-se, por exemplo, a linha internacional +971 56 432 1969 com a qual Luiz
|
||||
|
||||
**Phillipi, nos dias 02 e 03/03/2026, trocou 145 mensagens via aplicativo whatsApp e o interlocutor estava em solo brasileiro, notadamente nas cidades de Belo Horizonte, São Paulo e Tamboré, veja-se:**
|
||||
|
||||
**4 CPF 491.536.108-06**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
1230:650f:fc2c:ad1d:16a3 / 55539
|
||||
|
||||
2804:14d:32b6:45da: d4fa: c7a5:fSae:b4a8 / 55193
|
||||
|
||||
61389
|
||||
|
||||
3
|
||||
|
||||
2804:18:90f:8144:21cc:2415:da%:d769 / 54835
|
||||
|
||||
2804:18:1143:1c5:bda0:9b68:50e8:facf
|
||||
|
||||
/ 55611 2804:18:155:b230:650f:fc2c:ad1d: 16a3 {=
|
||||
|
||||
NN
|
||||
|
||||
/ 54505
|
||||
|
||||
Nor
|
||||
|
||||
2804:18:90f:8144:21cc:2415:da%:d769 / 54867
|
||||
|
||||
Belo Horizonte
|
||||
|
||||
2804:18:5071:9ad6: 04b:6f06:2500 / 61619
|
||||
|
||||
he.) N
|
||||
|
||||
2804:14d:32b6:45da: :c7a5:fSae:b4a8 / 55176
|
||||
|
||||
2804:18:48a8:22c1:7d! 1bd:4c14:9f4f / 61388:
|
||||
|
||||
Sdo Paulo
|
||||
|
||||
/ HESS MSS
|
||||
|
||||
2804:18:1143:8ac5:646 f:a2c:8f3a | 54127
|
||||
|
||||
1633 / 55436
|
||||
|
||||
SICARIO
|
||||
|
||||
7 +971 56 432 1969 2804:18:90f:8144:21cc:241!
|
||||
|
||||
Tamboré
|
||||
|
||||
0807 |
|
||||
|
||||
/ 177.26.235.200 / 6448
|
||||
|
||||
2804:18:48a8:22c1:7d5 $138
|
||||
|
||||
2804:14d:32b6:45da:d4fa:c7a5 4 / 55180
|
||||
|
||||
/ 54832 / 54826
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
## SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM MINAS GERAIS
|
||||
|
||||
## SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL - SIP/SR/PF/MG
|
||||
|
||||
## Da mesma forma, o usuário da linha internacional +54 9 11 3896-9382
|
||||
|
||||
**(Argentina), com quem Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, vulgo Sicário, trocou mensagens de whatsApp nos dias 02 e 03/03/2026, estava no Brasil, notadamente, nas cidades de Praia Grande/SP, São Vicente/SP e São Paulo/SP, veja-se:**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
050
|
||||
|
||||
ight
|
||||
|
||||
16:50:51,
|
||||
|
||||
night 02103/202 16:51:06
|
||||
|
||||
©
|
||||
|
||||
eft
|
||||
|
||||
02/03/2026
|
||||
|
||||
eft
|
||||
|
||||
02/03/2026 16:51:30
|
||||
|
||||
right
|
||||
|
||||
0200372026 16:51:37
|
||||
|
||||
right
|
||||
|
||||
SICARIO 02/03/2026 left16:51:39 Ls
|
||||
|
||||
16:51:40
|
||||
|
||||
02/03/2026 16:52:00
|
||||
|
||||
03/03/2076 10:47:49 right’
|
||||
|
||||
03/03/2026 ight 10:47:52 3b
|
||||
|
||||
sh
|
||||
|
||||
03/03/2026 eft10:48:00
|
||||
|
||||
Sao Paulo 03/03/2026 10:48:22 right; whe 03/03/2026 10:49:08
|
||||
|
||||
p
|
||||
|
||||
it
|
||||
|
||||
2028 enn”
|
||||
|
||||
Belo Horizonte: Vicente
|
||||
|
||||
Sicario 31 99409-9999 03/03/2026 10:49:58 +549
|
||||
|
||||
he left 03/03/2026 10:52:35
|
||||
|
||||
Praia
|
||||
|
||||
03/03/2026 10:52:43
|
||||
|
||||
right”
|
||||
|
||||
| 03/03/2026 10:52:49
|
||||
|
||||
52869
|
||||
|
||||
£ Bos
|
||||
|
||||
2026 10:53:34 2
|
||||
|
||||
1705 03/03/2026 eft 10:53:48
|
||||
|
||||
| 54278 280% 140: \\: 1025:3297:f670 / 53562
|
||||
|
||||
03/03/2026 11:10:02 \\\\
|
||||
|
||||
right “ins 2
|
||||
|
||||
2
|
||||
|
||||
/ 52967 /
|
||||
|
||||
1120 280% 149:
|
||||
|
||||
ight’
|
||||
|
||||
03/03/2026 11:17:05
|
||||
|
||||
eft
|
||||
|
||||
1bSe: / 03/03/2026 11:20:02
|
||||
|
||||
2804: 1dd1 52847 200.173.176.159 36302
|
||||
|
||||
03/03/2026 15:27:10
|
||||
|
||||
ef
|
||||
|
||||
15:28:18
|
||||
|
||||
152858 Tht
|
||||
|
||||
179.249.49.76 62050 61228
|
||||
|
||||
03/03/2026 15:31:01
|
||||
|
||||
eft
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
## No caso da linha internacional +971 56 836 7271 (Emirados Árabes) as
|
||||
|
||||
**mensagens trocadas nos dias 02 e 03/03/2026, indicam que seu usuário estava em Dubai, veja-se:**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
02/03 2025 16:46:09
|
||||
|
||||
|
|
||||
|
||||
46:32
|
||||
|
||||
SICARIO olf Desconhecido(a)|
|
||||
|
||||
46:40
|
||||
|
||||
It47:08
|
||||
|
||||
16:47:17
|
||||
|
||||
ight ob 02/03/2026 16:51:16 |
|
||||
|
||||
left » pe
|
||||
|
||||
02/03/2026 he 54:51
|
||||
|
||||
S30 Paulo Al Ain
|
||||
|
||||
i
|
||||
|
||||
Siciria 31 fe
|
||||
|
||||
Tight
|
||||
|
||||
55:13
|
||||
|
||||
right
|
||||
|
||||
16:55:25
|
||||
|
||||
right’
|
||||
|
||||
04/03/2026 03:41:24
|
||||
|
||||
2. eft 491: 3586: 10d: ji/51988 217.164,51.233 / 55788
|
||||
|
||||
217.164.51.233 54587
|
||||
|
||||
2804:214:208¢:49¢ 1: 3586:f346:€ 10d:b988 /
|
||||
|
||||
51996
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
## 2.1.2. DAS TROCAS DE MENSAGENS VIA APLICATIVO WHATSAPP No período da interceptação das comunicações telemáticas via aplicativo de
|
||||
|
||||
**whatsApp, especificamente nos dias que antecederam sua prisão (dias 02 e 03/03/2026) Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, vulgo Sicário, trocou 58 mensagens com Manoel Mendes Rodrigues5, o qual foi reconhecido formalmente como sendo um dos indivíduos que, juntamente com Sicário, ameaçaram Leandro Garcia da Silva, ex-chefe de cozinha de Daniel Bueno Vorcaro e Luis Fernando**
|
||||
|
||||
**5 CPF 10062558773**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
**Woyceichoski, ex-capitão do Iate de Vorcaro. Fato que ocorreu em junho de 2024 em Angra dos Reis/RJ.**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
58 mensagens de whatsApp
|
||||
|
||||
02/03/2026 19:37:47 a 03/03/2026 22:41 02 31 99409-9939
|
||||
|
||||
MANOEL MENDES RODRIGUES
|
||||
|
||||
21 37701-2000
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
## 2.1.3. DAS LIGAÇÕES DE WHATSAPP DE LUIZ PHILLIPI - EFETUADAS E RECEBIDAS
|
||||
|
||||
## No período da interceptação Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, vulgo
|
||||
|
||||
**Sicário, efetuou e/ou recebeu 104 ligações via aplicativo whatsApp e dentre estas merecem destaque os registros abaixo, cujos interlocutores são pessoas vinculadas, direta ou indiretamente, com o objeto da investigação.**
|
||||
|
||||
## 1. Luiz Phillipi x Henrique Moura Vorcaro:
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Sentido
|
||||
|
||||
inicio (UTC-3) Aivo 19 Interlocutor 02/03/2026 17:08:10 -03:00 N&o completada Luiz Phillipi Machado de Moraes Originada HENRIQUE MOURA “Luiz Mourao/pk VORCARO \*+55 31
|
||||
|
||||
2
|
||||
|
||||
Vorcaro Henrique
|
||||
|
||||
V,+55 31 98882-3000
|
||||
|
||||
Originada
|
||||
|
||||
02/03/2026 17:22:28 -03:00 Néo completada Luiz Phillipi Machado de Moraes HENRIQUE MOURA Mourao \*Luiz Mourao/pk VORCARO "+55 31
|
||||
|
||||
Henrique
|
||||
|
||||
98882-3000, 2
|
||||
|
||||
Vorcaro Henrique
|
||||
|
||||
V,+55 31 98882-3000
|
||||
|
||||
Originada
|
||||
|
||||
02/03/2026 17:31:29 -03:00 24 segundos Luiz Phillipi Machado de Moraes HENRIQUE MOURA "Luiz Mourao/pk VORCARO "+55 31
|
||||
|
||||
Henrique
|
||||
|
||||
98882-3000, 2
|
||||
|
||||
Vorcaro Henrique
|
||||
|
||||
V,+55 31 98882-3000
|
||||
|
||||
Recebida
|
||||
|
||||
| 02/03/2026 18:11:19 -03:00 | 2 minutos | Luiz Phillpi Machado de Moraes "Luiz Mouraolpk | HENRIQUE MOURA VORCARO "+55 31 Henrique 98882-3000, 2 Vorcaro |
|
||||
|---|---|---|---|
|
||||
|
||||
Henrique V,+55 31 98882-3000
|
||||
|
||||
Recebida
|
||||
|
||||
03/03/2026 15:58:22 -03:00 16 segundos Luiz Phillpi Machado de Moraes HENRIQUE MOURA Mourdo "Luiz Mouraolpk VORCARO "+55 31
|
||||
|
||||
Henrique
|
||||
|
||||
98882-3000, 2
|
||||
|
||||
Vorcaro
|
||||
|
||||
Henrique V,+55 31 98882-3000
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
## 2. Luiz Phillipi x Manoel Mendes Rodrigues:
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
| Data/Hora inicio (UTC-3) | | Alvo | Sentido | 1% Interlocutor |
|
||||
|---|---|---|---|---|
|
||||
| 02/03/2026 18:23:33 -03:00 | Néo completada | Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourdo | Originada | "MANOEL MENDES RODRIGUES |
|
||||
| 02/03/2026 22:12:38 -03:00 | 3 minutos. | Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourdo "Luiz Mouraoipk | Recebida | "MANOEL MENDES RODRIGUES |
|
||||
|
||||
02/03/2026 22:15:20 -03:00
|
||||
|
||||
03/03/2026 15:05:14 -03:00
|
||||
|
||||
9 minutos
|
||||
|
||||
9 minutos.
|
||||
|
||||
Luiz Phillipi Machado de Moraes
|
||||
|
||||
Mourdo
|
||||
|
||||
Luiz Phillipi Machado de Moraes
|
||||
|
||||
Mourdo "Luiz Mourao/pk
|
||||
|
||||
Recebida
|
||||
|
||||
Recebida
|
||||
|
||||
"MANOEL MENDES
|
||||
|
||||
RODRIGUES
|
||||
|
||||
"MANOEL MENDES RODRIGUES
|
||||
|
||||
03/03/2026 15:21:30 -03:00 4 minutos Luiz Phillipi Machado de Moraes Originada "MANOEL MENDES
|
||||
|
||||
Mourdo "Luiz RODRIGUES
|
||||
|
||||
| 03/03/2026 17:11:34 -03:00 | 16 segundos | Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourdo "Luiz Moursolpk | Recebida | "MANOEL MENDES RODRIGUES |
|
||||
|---|---|---|---|---|
|
||||
| 03/03/2026 18:31:01 -03:00 | No completads | Luiz Phillipi Machado de Moraes "Luiz Mouraoipk | Originada | MENDES RODRIGUES |
|
||||
|
||||
| 03/03/2026 18:38:03 -03:00 | Néo completads | Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourdo | Recebida | "MANOEL MENDES RODRIGUES |
|
||||
|---|---|---|---|---|
|
||||
| 03/03/2026 18:40:39 -03:00 | Um minuto | Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourdo "Luiz Moursoipk | Originada | "MANOEL MENDES RODRIGUES |
|
||||
|
||||
03/03/2026 19:14:18 -03:00
|
||||
|
||||
03/03/2026 19:34:12 -03:00
|
||||
|
||||
Néo completada
|
||||
|
||||
Nido completada
|
||||
|
||||
Luiz Phillipi Machado de Moraes
|
||||
|
||||
Mourdo
|
||||
|
||||
Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourdo "Luiz Mouraoipk
|
||||
|
||||
Originada
|
||||
|
||||
Originada
|
||||
|
||||
"MANOEL MENDES
|
||||
|
||||
RODRIGUES
|
||||
|
||||
"MANOEL MENDES RODRIGUES
|
||||
|
||||
03/03/2026 19:44:16 -03:00
|
||||
|
||||
03/03/2026 20:27:40 -03:00
|
||||
|
||||
33 segundos
|
||||
|
||||
completada
|
||||
|
||||
Luiz Phillipi Machado de Moraes
|
||||
|
||||
Mourdo "Luiz Mourao/pk
|
||||
|
||||
Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourdo "Luiz Mourao/pk
|
||||
|
||||
Recebida
|
||||
|
||||
Originada
|
||||
|
||||
"MANOEL MENDES
|
||||
|
||||
RODRIGUES
|
||||
|
||||
"MANOEL MENDES RODRIGUES
|
||||
|
||||
03/03/2026 20:31:39 -03:00 Phillipi Recebida "MANOEL MENDES 11 minutos. Luiz Machado de Moraes
|
||||
|
||||
Mourdo "Luiz RODRIGUES
|
||||
|
||||
03/03/2026 21:06:11 -03:00 3 minutos Luiz Phillipi Machado de Moraes Recebida "MANOEL MENDES Mourdo "Luiz Moursolpk RODRIGUES
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Data/Hora inicio (UTC-3)
|
||||
|
||||
03/03/2026 22:41:32 -03:00
|
||||
|
||||
Alvo Sentido 19
|
||||
|
||||
Interlocutor
|
||||
|
||||
Originada
|
||||
|
||||
32 minutos Luiz Phillipi Machado de Moraes "MANOEL MENDES
|
||||
|
||||
Mourdo “Luiz RODRIGUES
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
## 3. Luiz Phillipi x usuário não identificado com telefone internacional:
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Data/Hora inicio (UTC-3)
|
||||
|
||||
02/03/2026 15:29:34 -03:00
|
||||
|
||||
Duragéo
|
||||
|
||||
7 minutos
|
||||
|
||||
Alvo
|
||||
|
||||
Luiz Phillipi Machado de Moraes
|
||||
|
||||
Mourdo \*Luiz Mourao/pk
|
||||
|
||||
Sentido Recebida
|
||||
|
||||
12 interlocutor
|
||||
|
||||
+971 56 432 1969
|
||||
|
||||
02/03/2026 19:17:57 -03:00 30 segundos Luiz Phillipi Machado de Moraes Recebida +971 56 432 1969
|
||||
|
||||
\*Luiz
|
||||
|
||||
02/03/2026 19:21:18 -03:00 58 segundos Luiz Phillipi Machado de Moraes Recebida +971 56 432 1969 Mourao \*Luiz Mourao/pk
|
||||
|
||||
03/03/2026 09:01:35 -03:00 16 minutos Luiz Phillipi Machado de Moraes Originada +971 56 432 1969
|
||||
|
||||
\*Luiz Mourao/pk
|
||||
|
||||
03/03/2026 09:47:20 -03:00 19 minutos. Luiz Phillipi Machado de Moraes Originada +971 56 432 1969
|
||||
|
||||
Mourdo “Luiz Mourao/pk
|
||||
|
||||
03/03/2026 10:44:38 -03:00 Um minuto Luiz Phillipi Machado de Moraes Originada +971 56 432 1969
|
||||
|
||||
Mourao \*Luiz Mourao/pk
|
||||
|
||||
03/03/2026 10:55:16 -03:00
|
||||
|
||||
03/03/2026 10:59:44 -03:00
|
||||
|
||||
4 minutos
|
||||
|
||||
13 minutos
|
||||
|
||||
Luiz Phillipi Machado de Moraes
|
||||
|
||||
Mourdo “Luiz Mourao/pk
|
||||
|
||||
Luiz Phillipi Machado de Moraes
|
||||
|
||||
Mourdo \*Luiz Mourao/pk
|
||||
|
||||
Recebida +971 56 432 1969
|
||||
|
||||
Recebida
|
||||
|
||||
+7156 432 1969
|
||||
|
||||
03/03/2026 11:29:58 -03:00 3 minutos. Luiz Phillipi Machado de Moraes Recebida +971 56 432 1969
|
||||
|
||||
Mourdo \*Luiz Mourao/pk
|
||||
|
||||
03/03/2026 12:07:07 -03:00 Nao completada Luiz Phillipi Machado de Moraes Originada +971 56 432 1969
|
||||
|
||||
Mourao \*Luiz Mourao/pk
|
||||
|
||||
03/03/2026 12:10:19 -03:00 Um minuto Luiz Phillipi Machado de Moraes Originada +971 56 432 1969
|
||||
|
||||
Mourao \*Luiz Mourao/pk
|
||||
|
||||
03/03/2026 13:01:58 -03:00 Um minuto Luiz Phillipi Machado de Moraes Originada +971 56 432 1969
|
||||
|
||||
Mourao \*Luiz Mourao/pk
|
||||
|
||||
| 03/03/2026 15:26:18 -03:00 | Um minuto | Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourdo “Luiz Mourao/pk | Originada | +971 56 432 1969 |
|
||||
|---|---|---|---|---|
|
||||
| 03/03/2026 19:32:04 -03:00 | Nao completada | Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourdo “Luiz Mourao/pk | Originada | +971 56 432 1969 |
|
||||
| 03/03/2026 19:37:37 -03:00 | Nao completada | Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourdo *Luiz Mourao/pk | Recebida | +971 56 432 1969 |
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
## 2.2. MARILSON ROSENO DA SILVA
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
**Marilson Roseno da Silva era titular da conta 5531987878146@s.whatsapp.net.**
|
||||
|
||||
## Tendo em vista que no dia 04/03/2026 Marilson Roseno da Silva foi preso em
|
||||
|
||||
**decorrência de cumprimento de ordem judicial de prisão preventiva expedida pelo STF a interceptação telemática abrange somente os dias 02 e 03/03/2026. 2.2.1. DA AGENDA DE CONTATOS DE MARILSON ROSENO DA SILVA**
|
||||
|
||||
## A agenda de contatos de Marilson Roseno da Silva continha registros de 895
|
||||
|
||||
**contatos simétricos e dentre estes há 12 linhas telefônicas internacionais, com os respectivos nomes de contatos, veja-se:**
|
||||
|
||||
| (31) 98787-8146 | +49 1511 9103212 | Aline |
|
||||
|---|---|---|
|
||||
| (31) 98787-8146 | +44 7508 680629 | BH |
|
||||
| (31) 98787-8146 | +1 954-632-5403 \| | Cintia/Rubim |
|
||||
| (31) 98787-8146 | +244 938 799 799 \| | Clemes Alves Fernandes |
|
||||
| (31) 98787-8146 | +353 83 45 6375 | Eliott Thales |
|
||||
| (31) 98787-8146 | +1 201-699-2705 \| | Euler Alves |
|
||||
| (31) 98787-8146 | +34 624 68 45 85 | Hanna/ Catajas |
|
||||
| (31) 98787-8146 | +1 725-219-3583 | João Simao |
|
||||
| (31) 98787-8146 | +353 85 774 0005 \| | Larih |
|
||||
| (31) 98787-8146 | +353 83 202 5106 \| | Lázaro Rozeno |
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
| (31) 98787-8146 | +49 160 95776405 | Mac Luki |
|
||||
|---|---|---|
|
||||
| (31) 98787-8146 | +1 201-279-8461 | Sebastião PF, Sebastião/SP PF |
|
||||
|
||||
## Chamou a atenção o usuário do telefone internacional +1 201-279-8461, cujo
|
||||
|
||||
**nome do contato foi gravado como "Sebastião PF, Sebastião/SP PF" que se refere ao Policial Federal aposentado Sebastião Monteiro Junior6, CPF 35612134649, o qual, foi identificado, a princípio, como um integrante do grupo denominado "A turma".**
|
||||
|
||||
## Além da linha internacional, Sebastião Monteiro Junior utilizava o número telefônica 21995903435.
|
||||
|
||||
## Também é importante mencionar quatro linhas telefônicas7 registradas na
|
||||
|
||||
**agenda de contatos de Marilson com nome de "Wander", as quais possivelmente eram utilizadas pelo Policial Federal ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA (CPF: 021.724.237-50) lotado na DEAIN/DREX/SR/PF/RJ, que, assim como Sebastião, foi apontado na análise dos dados extraídos do celular de Marilson como sendo um possível integrante do grupo denominado "A turma".**
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Detathar Telefone Re
|
||||
|
||||
Nome do contato Arquivo de origem Qtd. de do contato do contato
|
||||
|
||||
Wander Reportxisx 05/
|
||||
|
||||
386 14/04/2024 17:13
|
||||
|
||||
2
|
||||
|
||||
Wander Reportxisx
|
||||
|
||||
21 97000-2898 2 385 14/04/2024 17:13
|
||||
|
||||
2
|
||||
|
||||
Wander
|
||||
|
||||
@1) 97830-2619
|
||||
|
||||
Wander Reportxis
|
||||
|
||||
05/06/2023 1344 14/04/2024 17:13
|
||||
|
||||
Wander
|
||||
|
||||
G1) 98482-8777
|
||||
|
||||
**6 Sebastião Monteiro Junior foi identificado a partir da análise dos dados extraídos do aparelho celular pertencente**
|
||||
|
||||
**a Marilson Roseno da Silva, apreendido nos autos do inquérito policial nº 2026.0022454-CGRC/DICOR/PF, Termo de Apreensão nº 1174348/2026, no âmbito da Operação Compliance Zero, e discriminado no Laudo Nº 8381/2026- SETEC/SR/PF/MG.**
|
||||
|
||||
**7 21978302619 (CLARO), 21970002898 (TIM), 21999770317 (TIM) e 31984828777 (TIM).**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
## 2.2.2. DAS MENSAGENS DE WHATSAPP ENTRE MARILSON ROSENO E SEBASTIÃO MONTEIRO JUNIOR.
|
||||
|
||||
## No período da interceptação Marilson Roseno da Silva recebeu
|
||||
|
||||
**mensagens de Sebastião o qual usou o número de telefone internacional, porém estava em São Paulo, veja-se:**
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
03/03/2026 18:58:19 -03:00
|
||||
|
||||
03/03/2026 18:58:19 -03:00
|
||||
|
||||
03/03/2026 18:58:20 -03:00
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Marilson Roseno da Silva 3 PF.Sebastizo/S 177.8167.71/ 49211
|
||||
|
||||
)
|
||||
|
||||
) Roseno da Silva PF Sebastio/S 177.8167.71 / 49211 3 Marilson Roseno Silva PF 9 177.8167.71/ 49211 da 3
|
||||
|
||||
## 2.2.3. DAS LIGAÇÕES DE WHATSAPP ENTRE MARILSON E SEBASTIÃO MONTEIRO JUNIOR.
|
||||
|
||||
## No dia 02/03/2026 às 15:58:37, Marilson e Sebastião se comunicaram por meio de ligação de whatsApp, veja-se:
|
||||
|
||||
| Data/Hora inicio (UTC-3) | | Alvo | Sentido | 12 Interlocutor |
|
||||
|---|---|---|---|---|
|
||||
| 02/03/2026 15:58:37 -03:00 | 58 segundos \| | Marilson Roseno da Silva *Arquivos Mrs | Recebida \| | *Sebastido PF Sebastiao/SP PF \| |
|
||||
|
||||
Datarhora (UTC-3) Evento origemdaagio IP da origem Pota Formato
|
||||
|
||||
| |
|
||||
|
||||
0210312026 15.58.37 03.00 Ligar +1201-279.8461 17256.176.12 14900 audio
|
||||
|
||||
| |
|
||||
|
||||
|
|
||||
|
||||
5044 030 200
|
||||
|
||||
| | [ |
|
||||
|
||||
02032026 155935 0300 Desigar 12012708461
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
## 3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
|
||||
|
||||
## A análise dos registros de mensagens e ligações via aplicativo WhatsApp
|
||||
|
||||
**(efetuadas e recebidas) dos investigados citados mostrou que ambos mantem contatos com usuários de linhas telefônicas internacionais e que essa prática pode ser um meio de comunicação previamente acertado que visava manter os interlocutores anônimos e maior nível de segurança ao conteúdo das conversas.**
|
||||
|
||||
Digitally signed by NELSON PAULINO DA NELSON PAULINO SILVA:01088842798
|
||||
|
||||
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital, OU= 37344793000176, OU=Secretaria da Receita Federal do DA Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=
|
||||
|
||||
NELSON PAULINO DA SILVA:01088842798 SILVA:01088842798 Reason: I am the author of this document
|
||||
|
||||
Location: Date: 2026.04.17 09:57:28-03'00' Foxit PDF Reader Version: 12.0.1
|
||||
+756
@@ -0,0 +1,756 @@
|
||||

|
||||
|
||||
# SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM MINAS GERAIS
|
||||
|
||||
| INFORMAÇÃO | DE POLÍCIA JUDICIÁRIA |
|
||||
|---|---|
|
||||
| \| Número da IPJ | 1810822.2026 |
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Sed **Unidade Policial**
|
||||
|
||||
# DADOS DO PROCEDIMENTO
|
||||
|
||||
| Nº Procedimento (IPL/RE/NCV) | 2026.0029774 - CGRC/DICOR/PF |
|
||||
|---|---|
|
||||
| Tipo de Procedimento | |
|
||||
| Tipo de Análise | |
|
||||
| Referências | |
|
||||
| Destinatário | |
|
||||
| Remetente | |
|
||||
| Data | |
|
||||
| | |
|
||||
| OBJETO DA ANÁLISE | |
|
||||
|
||||
# Trata-se de análise de auditoria do sistema oficial de polícia judiciária, o
|
||||
|
||||
**ePOL, que se destina tanto ao controle dos procedimentos policiais quanto à gestão e geração de documentos e tarefas policiais, desde a chegada do expediente em uma unidade da Polícia Federal, criando-se o chamado Registro de Fato (RDF), até a conclusão do Inquérito Policial (IPL), com o seu encaminhamento à Justiça diretamente por meio digital. Tal auditoria ocorreu no âmbito do IPL 2026.0022454-CGRC/DICOR/PF, com o objetivo de localizar possíveis integrantes do grupo de policiais federais cooptados por Daniel Bueno Vorcaro, para executar ações de levantamento de**
|
||||
|
||||
# SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
|
||||
|
||||
# SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL - SIP/SR/PF/MG
|
||||
|
||||
| **SIP/SR/PF/MG**
|
||||
|
||||
# INQUÉRITO POLICIAL Análise de auditoria de sistema de polícia judiciária (ePOL) IPJ 1752768/2026, IPJ 1070759/2026, SEI Nº
|
||||
|
||||
**08355.000026/2026-97 DPF VICTOR BARBARELLA NEGRAES EPF CAROLINA BRITTO LIBERATO 27/04/2026**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
**informações de inquéritos policiais e processos em andamento, inclusive sigilosos, mapeamento de dados de pessoas físicas e jurídicas, inclusive em sistemas oficiais restritos, além de ações de intimidação de pessoas, que de alguma maneira desagradavam o chefe, Daniel Vorcaro."**
|
||||
|
||||
# As auditorias de consultas são usadas para verificar, controlar e
|
||||
|
||||
**comprovar quem acessa um determinado sistema, quando o acesso foi realizado, o que foi pesquisado por determinado usuário, detalhando os termos procurados, procedimentos investigativos acessados, fornecendo a informação da data e da hora das consultas, relacionando tais ocorrências aos fatos que serão narrados no decorrer dessa IPJ.**
|
||||
|
||||
# Nesse contexto, a auditoria aqui analisada tem por finalidade a identificação dos servidores que acessaram o IPL nº 2023.0064343 no ePOL,
|
||||
|
||||
**mencionado pelo EPF Marilson Roseno da Silva quando solicitou a policiais federais a verificação de seu conteúdo, no dia 23/02/2024, fatos que serão detalhados mais a frente.**
|
||||
|
||||
**. O objetivo é buscar a pertinência funcional e motivação de tais acessos, especialmente diante da inexistência de atribuição institucional que os justificasse, apurar eventual compartilhamento indevido de informações sigilosas, o fluxo de dados entre os envolvidos e a possíveis responsabilidades administrativas e penais decorrentes das condutas observadas.**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
**SUMÁRIO**
|
||||
|
||||
1. **DA CONTEXTUALIZAÇÃO ..........................................................................................................4**
|
||||
2. **DOS FATOS ................................................................................................................................ 5** **2.1. DA QUALIFICAÇÃO DE VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA .............................................. 9** **2.2. DAS PESQUISAS REALIZADAS PELA DPF VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA ................ 10** **2.3. DOS VÍNCULOS ENTRE MARILSON ROSENO DA SILVA, VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA E** **FRANCISCO PEREIRA DA SILVA ............................................................................................. 16**
|
||||
3. **CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................................................ 19**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
# 1. DA CONTEXTUALIZAÇÃO
|
||||
|
||||
# Trata-se de fatos descobertos durante a análise sistemática de dados
|
||||
|
||||
**telemáticos extraídos do aparelho celular de Daniel Bueno Vorcaro, que revelaram que o nacional Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, que era referenciado como Sicário nas conversas entre Daniel Vorcaro e os operadores financeiros Fabiano Campos Zettel e Ana Paula Queiroz de Paiva, coordenava e intermediava, a mando deste empresário, pelo menos, três grupos de pessoas cooptadas para realizarem, mediante pagamento mensal, ações criminosas no interesse pessoal de Daniel Vorcaro e de suas empresas, notadamente, o Banco Master.**
|
||||
|
||||
# A análise do chat de whatsApp entre Sicário, cujo perfil tinha o nome "Felipe
|
||||
|
||||
# Mourão", e Daniel Vorcaro (DV), referente ao período de 18/10/2023 a 17/11/2025
|
||||
|
||||
**demonstrou que dentre esses grupos cooptados havia um ao qual se referiam como sendo "A turma", cujo líder era o Policial Federal aposentado Marilson Roseno da Silva, residente em Minas Gerais/MG.**
|
||||
|
||||
# Este grupo, especificamente, tinha a missão de executar ações de
|
||||
|
||||
**levantamento de informações de inquéritos policiais e processos em andamento, inclusive sigilosos, mapeamento de dados de pessoas físicas e jurídicas, inclusive em sistemas oficiais restritos, além de ações de intimidação de pessoas, que de alguma maneira desagradavam o chefe, Daniel Vorcaro.**
|
||||
|
||||
# "A turma" recebia cerca de R$400.000,00 por mês da empresa King
|
||||
|
||||
# Participações Imobiliárias Ltda, pertencente a Felipe Mourão, sendo este valor
|
||||
|
||||
**proveniente das empresas do grupo empresarial de Daniel Vorcaro, notadamente a Super Empreendimentos e participações S.A.**
|
||||
|
||||
# A Super Empreendimentos e participações S.A, cujos operadores financeiros
|
||||
|
||||
**eram Ana Paula Queiroz de Paiva e Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Bueno Vorcaro, fazia repasses mensais de R$1.000.000,00 para a King Participações**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
# Imobiliárias Ltda1 sendo tal valor rateado entre os grupos cooptados por Felipe
|
||||
|
||||
**Mourão, dentre eles "A turma", cujo interlocutor direto com Felipe Mourão e Daniel Vorcaro era o Policial Federal aposentado Marilson Roseno da Silva, cabia neste rateio 40% do pagamento mensal para os seis integrantes deste grupo cooptado.**
|
||||
|
||||
# Considerando o desconhecimento, até então, sobre a identificação de todos
|
||||
|
||||
**os 6 (seis) integrantes da "Turma", no decorrer da investigação, novas diligências foram realizadas e é o que será detalhado no decorrer deste documento.**
|
||||
|
||||
2. **DOS FATOS** **Os fatos narrados na presente IPJ se repetem na IPJ 1752768/2026, que** **analisa o conteúdo do aparelho celular apreendido em posse do EPF Marilson Roseno,** **líder da "TURMA".** **Contudo, a referida redundância faz-se necessária, com o objetivo de** **conferir maior ênfase ao fato específico que será esclarecido a seguir.** **Dentre as solicitações de consultas em sistemas informatizados da Polícia** **Federal direcionadas a diversos policiais federais, por parte do policial federal** **aposentado MARILSON ROSENO DA SILVA, consta o pedido que o investigado fez, no** **dia 23/02/2024, a pelo menos 2 policiais, sendo um deles, comprovadamente,** **integrante do grupo de policiais cooptados: Anderson Wander da Silva Lima, conforme** **relatado na IPJ nº 1752768/2026.** **Conforme trecho retirado do documento referenciado acima, no dia** **23/02/2024, às 11:41h, Marilson envia mensagens de áudio para Wander, afirmando** **que precisa consultar um inquérito policial para verificar do que se trata e que** **precisaria da informação naquele dia, ainda no período da manhã. Disse ainda que, a** **respeito de uma outa situação, ele já havia resolvido, mas que o que ele pediria agora**
|
||||
|
||||
**1 CNPJ 47.855.227/0001-82**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
**seria uma situação parecida, porém, se tratava de um IPL, por meio do qual, havia uma intimação supostamente encaminhada para o CEO do Banco. Veja-se:**
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
WhatsApp Chat Wande
|
||||
|
||||
2024.02.23
|
||||
|
||||
No
|
||||
|
||||
Amanha! Te ajudo como?
|
||||
|
||||
de de
|
||||
|
||||
000/000 1
|
||||
|
||||
> 0
|
||||
|
||||
| | Transcrigho automética 86% O, monstro, tudo bom? Acabou | | aquola |
|
||||
|---|---|---|---|
|
||||
| eu | por aqui. | de ter | Ii do S3o Que Paco |
|
||||
| cara, fot tranquio. Acontece que | resom a | Acabe é uma | © Muto mais |
|
||||
|
||||
porque mandou realmente por 150 6-mad 6 um uma trom, um fato aqui OVD comQue parada@ pro NBO CEO Saba do 00 E mesma $6 que um do IPL. Isso ndo tem
|
||||
|
||||
banco. a 6 nimero
|
||||
|
||||
lero Joro que isso, que E s6 oar na tela pra ver do que $0 trata, mais nada. td So puder vor aqui. ai, Vai
|
||||
|
||||
0 a, ou aqui. a disso hoje, de
|
||||
|
||||
corre Precisava agora
|
||||
|
||||
Duration 0000.46
|
||||
|
||||
# Assim que Wander solicita que Marilson encaminhe os dados do IPL para que
|
||||
|
||||
**ele faça a consulta, Marilson encaminha o print do e-mail recebido por Henrique Vorcaro. Fica confirmada, portanto, a informação de que realmente se tratava de uma intimação a Henrique Moura Vorcaro, no âmbito do Inquérito Policial 2023.0064343 da DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP. Em resposta a Marilson, Wander menciona que a consulta será realizada as 15h, então o escrivão aposentado afirma que a questão também já estaria sendo verificada por outra pessoa e que "um parceiro" iria encontrá-lo para entregar uma "sucinta" do caso, deixando, contudo, o comparsa ciente de que poderia precisar do auxílio dele, caso não desse certo. Veja-se:**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
|]
|
||||
|
||||
21:23
|
||||
|
||||
as 0
|
||||
|
||||
A Vv
|
||||
|
||||
684061/2024 ae
|
||||
|
||||
SO pra saber 60 que esse HENRIQUE MOURA
|
||||
|
||||
IPL
|
||||
|
||||
Que 30 encontra na caps do IPL. eh pra ter 805 autos. VORCARO interesse
|
||||
|
||||
no do
|
||||
|
||||
Inquérito Policial
|
||||
|
||||
2023.0064343
|
||||
|
||||
Ele 0 Proc
|
||||
|
||||
| | Prozado(a) Senhor(a) HENRIQUE MOURA VORCARO, |
|
||||
|---|---|
|
||||
| Serd visto 150 | Encaminho Vossa Senhoria Mandado do a 0 om anexo, 0s para fins. Favor confirmar o recedimento deste e-mail Atenciosamente, |
|
||||
| Aung de de Sudo 000/000 » © \|i | & Moyses Yochhaki do NOGUCHI Escrivio Federal Dologacia do Repressdo a Cormupgdo o Crimes |
|
||||
| automatca 86% Se eu consegur antes a | DELECOR/IDRP JSRIPF/SP ~ Financeiros Hugo 95, 6° - Lapa. - SP, R. andar“isa Paulo |
|
||||
| 00.0003 | To: 11 3538-5352 |
|
||||
|
||||
# Após, às 16:01h, do dia 23/02/2024, conforme delatado na IPJ nº
|
||||
|
||||
**1070759/2026, que analisa o conteúdo do aparelho telefônico apreendido em posse de Daniel Bueno Vorcaro, Felipe Mourão reencaminhou para Daniel dois áudios do Policial Federal aposentado Marilson Roseno da Silva nos quais ele deu orientações de como proceder "em face de uma intimação expedida para a empresa Índico investimento".**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
# Veja-se:
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Felipe Mourao
|
||||
|
||||
Arquivo de mensagem de
|
||||
|
||||
Transcricio [77°
|
||||
|
||||
direcionada a essa empresa a
|
||||
|
||||
Investigagéo de que eles vio
|
||||
|
||||
p
|
||||
|
||||
apenas a intimagdo a intimagdo de
|
||||
|
||||
néo aparego advogado quando fol
|
||||
|
||||
pods ser oto
|
||||
|
||||
forma vou tem como
|
||||
|
||||
ficar
|
||||
|
||||
24
|
||||
|
||||
\* mas ndo eram isso proces: administrativo é que vende logo que
|
||||
|
||||
Entiio, a situagio, cara, é sob o indico investimentos, entendeu? Isso é IPL, direcionada a essa empresa. Adentrar nele nio tem como porque eles nio colocam investigagio dentro. 0 que eles vio perguntar ou deixar de perguntar ai tem que dar vista la.
|
||||
|
||||
| Essa pri | intimagio ai & apenas a intimagio formalizada. |
|
||||
|---|---|
|
||||
| A intimagio | via agente é depois da terceira ou quarta que vocé nio |
|
||||
|
||||
comparece. 0s advogados quando forem Ii dar vista ter acesso aos autos, também pode ser entregar a intimagio direto com eles, mas isso ainda depende. De qualquer forma vai ter que dar vista, nio tem como ficar chutando aqui 0 que se trata.
|
||||
|
||||
Porque uma que eu niio posso adentrar nos autos, entendeu? Que eu jate expliquei.
|
||||
|
||||
Was nio muda nio, IPL refere indico de Investimento.
|
||||
|
||||
esse se ao
|
||||
|
||||
processo administrativo. Se é um proceso administrativo, é que vende algum que nio seja
|
||||
|
||||
4a que
|
||||
|
||||
PF pede para apurar.
|
||||
|
||||
Felipe Mourao
|
||||
|
||||
E10 detalhe diferenciado ai que essa situagi Felipe Mourao te mandei refere Daniel intimagio foi
|
||||
|
||||
se ao e a
|
||||
|
||||
od
|
||||
|
||||
direcionada ao Henrique, entio tem algum detalhe
|
||||
|
||||
Arquivo de mensagem de ai nio sabe
|
||||
|
||||
Audio novo que a gente e que o Henrique pode
|
||||
|
||||
explicar para nés, beleza?
|
||||
|
||||
© automatica [70%]: é o detalhe diferenciado e situagdo de \*
|
||||
|
||||
fol acionada al entéo tem um detalhe \* lanado e pode explicar para nés
|
||||
|
||||
Felipe Mourao
|
||||
|
||||
Estamos 4 ©
|
||||
|
||||
2024-02-26
|
||||
|
||||
**Trata-se exatamente da intimação direcionada a Henrique Vorcaro, expedida nos autos do IPL nº 2023.0064343, cujo trâmite ocorria na DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP (Delegacia Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros da Superintendência Regional da PF no Estado de São Paulo), o qual constitui o objeto central dos fatos narrados na presente IPJ. Isso significa que, por volta das 16h, Marilson obtém, por intermédio de alguém, a informação requerida acerca do inquérito e, de pronto, encaminha os áudios a Felipe Mourão, contendo as devidas orientações a respeito.**
|
||||
|
||||
# Diante da situação narrada, não foi possível identificar, por meio da análise do
|
||||
|
||||
**conteúdo das mídias apreendidas em posse dos investigados, quem teria repassado as informações a respeito do referido inquérito policial, a Marilson. Assim, tornou-se**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
**imprescindível a realização de uma auditoria das consultas a esse inquérito, no âmbito do sistema oficial de polícia judiciária da Polícia Federal, o ePOL. Sendo assim, a equipe de investigação solicitou à equipe técnica da Polícia Federal, responsável pelas diligências de auditagem do sistema ePOL, por meio do processo SEI nº 08355.000026/2026-97, a realização de auditoria em consultas realizadas no sistema, relacionadas ao IPL 2023.0064343, devendo constar na resposta a identificação do(s) servidor(es) que efetuaram tais acessos e a(s) peça(s) por eles consultada(s), no período de 15/02/2024 a 28/02/2024. No resultado da auditoria, foram registrados acessos realizados pela servidora VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA, CPF 685.755.486-20, Delegada de Polícia Federal, os quais tomaram destaque devido às circunstâncias que serão discorridas à frente, após breve qualificação da servidora, a seguir.**
|
||||
|
||||
# 2.1. DA QUALIFICAÇÃO DE VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA Valéria Vieira Pereira da Silva, CPF 685.755.486-20, é Delegada de Polícia
|
||||
|
||||
# Federal, mat. 11.289, atualmente lotada na DELEFAZ/DRPJ/SR/PF/MG (Delegacia de
|
||||
|
||||
# Crimes Fazendários na Superintendência Regional da Polícia Federal, no Estado de Minas Gerais).
|
||||
|
||||
# Valéria é casada com o ex-Agente de Polícia Federal FRANCISCO PEREIRA
|
||||
|
||||
**DA SILVA, vulgo CHICÃO, que à época dos fatos narrados, já era aposentado. Durante sua carreira de policial federal, Valéria foi lotada nas seguintes unidades da Polícia Federal (veja-se no print de tela retirado dos sistemas da PF):**
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Histérico de Lotagao
|
||||
|
||||
Unidade
|
||||
|
||||
Origem do Dado Data de Inicio Data Fim Quantidade de Dias
|
||||
|
||||
| DPF/CRA/MS | Legado | 12/01/2004 | 29/06/2004 | 169 |
|
||||
|---|---|---|---|---|
|
||||
| SR/PF/MG | Legado | 30/06/2004 | 20/12/2004 | 173 |
|
||||
| COR/SR/MG | Legado | | 23/01/2005 | |
|
||||
| | | 21/12/2004 | | 33 |
|
||||
| DELEPREV/MG | Legado | 24/01/2005 | 17/04/2006 | 448 |
|
||||
| SRIPE/MG | Legado | 18/04/2006 | | |
|
||||
|
||||
7313
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
# Ressalte-se que Valéria jamais esteve lotada no Estado de São Paulo,
|
||||
|
||||
**unidade federativa em que tramitou o inquérito policial citado nesta IPJ e consultado**
|
||||
|
||||
**por ela. A servidora iniciou suas atividades como Policial Federal no Estado do Mato**
|
||||
|
||||
**Grosso do Sul, no ano de 2004, tendo sido removida para a Superintendência Regional**
|
||||
|
||||
**da Polícia Federal em Minas Gerais, após 5 (cinco) meses da posse no cargo, onde**
|
||||
|
||||
**permanece lotada até a presente data. Dessa forma, não se vislumbra motivo funcional, tampouco necessidade**
|
||||
|
||||
**concreta, para a realização de eventual consulta ao referido procedimento.**
|
||||
|
||||
# No entanto, há motivos relevantes para uma reflexão acerca da real
|
||||
|
||||
**intenção da servidora ao realizar tais consultas; motivos esses que serão demonstrados**
|
||||
|
||||
**à frente, após exposição do relatório das pesquisas realizadas por ela, registradas na**
|
||||
|
||||
**planilha Resultado de Auditoria (145771718), obtida no processo SEI supramencionado.**
|
||||
|
||||
# 2.2. DAS PESQUISAS REALIZADAS PELA DPF VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA
|
||||
|
||||
# Requisitada a auditoria no sistema oficial de polícia judiciária da PF, o
|
||||
|
||||
**ePOL, por meio do processo SEI nº 08355.000026/2026-97, restou constatado o acesso aos autos do IPL 2023.0064343, justamente no dia 23/02/2024, às 15h58min, pela Delegada de Polícia Federal Valéria Vieira Pereira da Silva, conforme atestado no trecho da planilha de Resultado de Auditoria (145771718). Veja-se:**
|
||||
|
||||
| = = LOGIN USUARIO
|
||||
|
||||
REQUISCAO VERBO INOLURL [NO | [NOME
|
||||
|
||||
- = =
|
||||
|
||||
1899659 \_ VALERIA VIEIRA PEREIRA
|
||||
|
||||
VALERIAVIEIRA
|
||||
|
||||
| 390399092 2024-02-23 | 192.166.8451 | GET | 200 valeria.wps | |
|
||||
|---|---|---|---|---|
|
||||
| 390339362 2024-02-2315:56:55.443 | 1921688451 | HEAD | 200 valeria.wps | PEREIRA DASILVA |
|
||||
| 390339374 2024.02.03 15:58:55,561 | 192.168.8451 | GET | 200 valeria.wps | VALERIA VIEIRA PEREIRA DASILVA |
|
||||
| 390339396 | 192.168.8451 | HEAD | 200 valeria.wps | VALERIAVIEIRA PEREIRA DASILVA |
|
||||
| 390399398 | 1921688451 | GET | 200 valeria.wps | VALERIA VIEIRA PEREIRA DASILVA VIEIRA PEREIRA DASILVA |
|
||||
| 390339417 2004.02.03 | 192.168.8451 | GET | 200 valeria.wps | VALERIA |
|
||||
| 390339422 2024.02.23 15:58:55,672 | 192.168.8451 | GET | 200 valeria.wps | VALERIA VIEIRA PEREIRA DASILVA |
|
||||
| 390399452 2024-02-2315:58:56.102 | 192.168.8451 | GET | 200 valeria.wps | VALERIA VIEIRA PEREIRA DASILVA |
|
||||
| 390339221 2004.02.23 15:58:54,669 | 192.168.8451 | GET | 200 valeria.wps | DASILVA |
|
||||
| 390339310 | 192.168.8451 | GET | 200 valeria.wps | VALERIA VIEIRA PEREIRA DASILVA |
|
||||
| 390399340 2024-02-2315:58:55.273 | 192.168.8451 | GET | 200 valeria.wps | VALERIAVIEIRA PEREIRA DASILVA |
|
||||
| 390339343 | 1921688451 | GET | 200 valeria.wps | VALERIA VIEIRA PEREIRA DASILVA |
|
||||
|
||||
# A linha do tempo imposta pelos fatos narrados na IPJ, juntamente com os
|
||||
|
||||
**dados registrados na planilha acima, tomou grande relevo nas investigações desse caso e, para discorrer a respeito disso, faz-se imperioso explicar brevemente o significado das colunas da tabela de auditoria do ePol, detalhado no Despacho 145770437, no processo SEI nº 08355.000026/2026-97:**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
# DT_OCORRENCIA: expõe data e hora dos acessos realizados pelo usuário do sistema.
|
||||
|
||||
# IP_REQUISITANTE: corresponde ao endereço IP atribuído ao usuário no
|
||||
|
||||
**momento da consulta. Ressalte-se que, quando o IP apresenta o prefixo 192, isso indica que o acesso ao sistema foi realizado por meio de VPN (Virtual Private Network), não estando, portanto, vinculado à rede interna direta da instituição. Tal circunstância ocorre quando o usuário se encontra fora de sua estação de trabalho, podendo realizar o acesso a partir de sua residência ou de qualquer outro local externo.**
|
||||
|
||||
# CD_VERBO: refere-se ao verbo utilizado na requisição. A título
|
||||
|
||||
**exemplificativo, o verbo GET indica que a requisição teve por finalidade capturar/obter os dados do endereço especificado na coluna subsequente. NO\_URL: endereço que sofreu a ação do verbo informado na coluna anterior/ endereço acessado pelo usuário. Conforme informado pela equipe técnica que realizou a diligência de auditagem, por meio do Despacho nº 145770437, URL´s que tenham o padrão abaixo significam que houve acesso a peças, sendo idPeca o código único que identifica a peça. Ou seja, é possível concluir que idCaso é o código único que identifica o caso (inquérito policial):**
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
/caso/ {idCaso}/peca/{idPeca}
|
||||
|
||||
/caso/{idCaso}/pecanova/{idPeca}
|
||||
|
||||
# Na situação analisada nesta IPJ, o código único que identifica o IPL (caso) nº
|
||||
|
||||
**2023.0064343 é o número 1899659, a título de conhecimento e verificação. CD\_STATUS: código de resultado da requisição. A título esclarecedor, o código 200 corresponde a uma resposta bem-sucedida, indicando que a requisição foi processada com êxito.**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
# NO_LOGIN e NOME_USUÁRIO: login do usuário que realizou a requisição e nome
|
||||
|
||||
**do usuário que realizou a requisição, sendo o login a identificação funcional do servidor utilizada para acessar os sistemas de uso restrito aos servidores da Polícia Federal.**
|
||||
|
||||
# Diante da explicação supra, torna-se possível observar claramente que a consulta
|
||||
|
||||
**realizada pela servidora ao IPL nº 2023.0064343 pode guardar relação direta com os fatos ocorridos em 23/02/2024 e aqui discorridos.**
|
||||
|
||||
# Nesse contexto, retomando os fatos já narrados, cumpre registrar que, foi por
|
||||
|
||||
**volta das 11h desse mesmo dia, que o EPF aposentado Marilson Roseno encaminhou mensagem de áudio ao APF Anderson Wander (Wander), solicitando a verificação do referido inquérito policial, com o intuito de esclarecer o teor da intimação recebida por Henrique Vorcaro.**
|
||||
|
||||
# No período da tarde, às 15:04h, Marilson pede que Wander aguardasse, pois, um colega o encontraria e lhe entregaria "uma sucinta" do caso.
|
||||
|
||||
# Na ocasião, às 16:01h, Felipe Mourão reencaminha dois áudios de Marilson para
|
||||
|
||||
**Daniel Vorcaro, dando orientações a respeito da intimação recebida pelo pai de Daniel, no bojo do IPL consultado.**
|
||||
|
||||
# Ora, a diligência de auditagem indicou que a DPF Valéria acessou o inquérito
|
||||
|
||||
**policial exatamente no dia 23/02/2024, às 15:58h, consultando diversas telas do referido IPL, consultas essas registradas na coluna NO\_URL da planilha Resultado de Auditoria (145771718). A cada pesquisa realizada dentro do IPL, uma URL diversa é gerada, com a exposição do código único que identifica o caso (1899659), cujo trecho correspondente é registrado na coluna NO\_URL do relatório de auditoria. Assim, quanto maior o número de URLs informadas na planilha e que contenham o código único identificador do inquérito, maior é a quantidade de pesquisas ou acessos efetuados pelo usuário dentro daquele caso específico.**
|
||||
|
||||
# Sendo assim e, considerando que o referido IPL não se encontrava (e ainda não
|
||||
|
||||
**se encontra) em modo SIGILOSO, situação que possibilita ao usuário acessar e consultar todas as peças do inquérito, bem como permite que o usuário realize o download de todo o procedimento investigativo, é possível concluir que a DPF Valéria**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
**realizou diversas pesquisas dentro do caso, sem nem mesmo ser a autoridade policial responsável pelo inquérito. O horário da consulta corresponde a apenas 3 minutos antes das mensagens de áudio de Marilson reencaminhadas a Daniel, por Felipe Mourão, conforme diagrama abaixo:**
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
[]
|
||||
|
||||
JR
|
||||
|
||||
23/03/2024
|
||||
|
||||
016-3
|
||||
|
||||
23/02/2028 153458
|
||||
|
||||
MRS (owner)
|
||||
|
||||
56 pra saber do que cape se trata esse IPL of rer
|
||||
|
||||
a
|
||||
|
||||
23/02/2024 1
|
||||
|
||||
es
|
||||
|
||||
tron vt bol
|
||||
|
||||
oe ve a!
|
||||
|
||||
VIEIRA DA
|
||||
|
||||
PEREIRA SILVA
|
||||
|
||||
werd
|
||||
|
||||
PESQUISA EPOL.
|
||||
|
||||
!
|
||||
|
||||
# O diagrama acima mostra claramente que, às 15:04h do dia 23/02/2024, Marilson
|
||||
|
||||
**indica para Wander que receberia uma sucinta do caso por um "parceiro" e que, exatamente 54min depois, menos de 01 hora, a DPF Valéria acessa o caso, às 15:58h.**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
**Às 16:01h, 03 (três) minutos depois da consulta da Delegada ao IPL, Felipe Mourão reencaminha as mensagens de áudio de Marilson dando as devidas instruções sobre a intimação:**
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
23/02/2024
|
||||
|
||||
16:01:51 (UTC-3)
|
||||
|
||||
Entio,
|
||||
|
||||
a BL.
|
||||
|
||||
6 cara, sob indico
|
||||
|
||||
¢ 05530 empresa. 4 nia colocam
|
||||
|
||||
tem como porque eles
|
||||
|
||||
Wai
|
||||
|
||||
DANIEL BUENO VORCARO
|
||||
|
||||
® para
|
||||
|
||||
explicar beteza?
|
||||
|
||||
(TON) e de \* daniel fi acinada al entho tem& 0 um detaine dfevenciedo langado pode explicar para nos e &
|
||||
|
||||
Estamos
|
||||
|
||||
20040226
|
||||
|
||||
# Ademais, cabe ressaltar que a fala de Marilson explica claramente que o
|
||||
|
||||
**procedimento continha o nome de Daniel Vorcaro, apesar da intimação em questão ter sido direcionada a Henrique.**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
# Veja-se:
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Felipe Mourao
|
||||
|
||||
Felipe Mourao
|
||||
|
||||
od
|
||||
|
||||
Arquivo de mensagem de dudio
|
||||
|
||||
£0 detalhe diferenciado ai que essa situagio que eu te mandei se refere ao Daniel e a intimagio foi direcionada ao Henrique, entio tem algum detalhe
|
||||
|
||||
novo ai que gente nio sabe que Henrique pode
|
||||
|
||||
a e o
|
||||
|
||||
explicar para nos, beleza?
|
||||
|
||||
Transcrigho automética [70%]: é o detalhe diferenciado e situagdo de \* daniel e foi acionada al entdo tem um detalhe \* langado e pode explicar para
|
||||
|
||||
Felipe Mourao
|
||||
|
||||
»
|
||||
|
||||
Estamos a disposicio 9
|
||||
|
||||
2024-02-26
|
||||
|
||||
# Isto posto, é possível concluir que o EPF aposentado pode ter lido o inquérito
|
||||
|
||||
**policial, confirmando, portanto, que o procedimento pode ter sido disponibilizado a Marilson por esse "parceiro", tendo sido disponibilizado, provavelmente, por meios virtuais.**
|
||||
|
||||
**O curto intervalo de 03 (três) minutos entre a consulta efetuada pela DPF Valéria no IPL, dentro do sistema ePOL, e o reencaminhamento, por Felipe Mourão, dos áudios de Marilson com as informações necessárias sobre o procedimento, torna plausível a hipótese de que tais dados tenham sido fornecidos pela própria DPF Valéria ao escrivão aposentado.**
|
||||
|
||||
**A situação se agrava ainda mais quando se analisa o vínculo entre o EPF Marilson, a DPF Valéria e seu esposo, o Agente de Polícia Federal aposentado FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, CPF nº 243.165.206-87, conhecido como CHICÃO.**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
# 2.3. DOS VÍNCULOS ENTRE MARILSON ROSENO DA SILVA, VALÉRIA VIEIRA PEREIRA
|
||||
|
||||
# DA SILVA E FRANCISCO PEREIRA DA SILVA (VULGO CHICÃO)
|
||||
|
||||
# Importa contextualizar que Marilson e Valéria são contemporâneos na Polícia
|
||||
|
||||
**Federal, uma vez que exerceram a atividade policial na mesma época, compartilhando contextos institucional e profissional semelhantes, em Belo Horizonte/MG.**
|
||||
|
||||
# Nessa seara, verifica-se que a DPF Valéria exerce suas funções na SR/PF/MG desde
|
||||
|
||||
# 30/07/2004, enquanto Marilson Roseno da Silva foi removido para aquela
|
||||
|
||||
# Superintendência em 26/07/2003, antecedendo em cerca de um ano a chegada da
|
||||
|
||||
**mencionada servidora. Veja-se relatório retirado da IPJ nº 059/26:**
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
# Ambos compartilharam ambiente institucional por 18 anos, até a aposentadoria
|
||||
|
||||
**de Marilson, circunstância que não prejudicou a consolidação de vínculo de proximidade entre eles, que persistiu mesmo após o encerramento de sua atividade funcional, conforme será demonstrado adiante.**
|
||||
|
||||
J4 em Minas Gerais, MARILSON foi lotado nas seguintes delegacias:
|
||||
|
||||
00414544 WARILSON ROSENO DA SILVA
|
||||
|
||||
1A CLASSE 902002 DF
|
||||
|
||||
(\_)
|
||||
|
||||
008194 NUPROC/SP
|
||||
|
||||
80414544 MARILSON ROSENO DA SILVA
|
||||
|
||||
902001 ESCRIVAO DE POL.FEDERAL CLASSE ESPECIAL
|
||||
|
||||
040E22020 001620 NO/DREX/MG 000550 DREX/SR/MG 001169 DELECOR/DRPI/MG 000550 DREX/SR/MG 220412018 000553 DELEPREV/MG
|
||||
|
||||
Em 05/08/2003, foi lotado no NUPROC/DRPJ/MG, Em 07/01/2008, foi lotado na DELEPREV/MG,
|
||||
|
||||
+
|
||||
|
||||
Em 22/10/2010, foi lotado na DREX/SR/MG, Em 02/02/2015, foi lotado na DELECOR/DRPJ/MG,
|
||||
|
||||
«
|
||||
|
||||
Apos 2 meses, em 01/04/2015, voltou pra DREX/SR/MG, Em 23/05/2019, foi lotado no NO/DREX/MG,
|
||||
|
||||
«
|
||||
|
||||
E, finalmente, em 04/12/2020, voltou ac NUPROC/DRPF/MG, onde
|
||||
|
||||
«
|
||||
|
||||
permaneceu até a aposentadoria, que se deu em 15/08/2022.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
# Os registros extraídos do aparelho telefônico do EPF Marilson indicam que o
|
||||
|
||||
**escrivão aposentado e o casal de policiais mantêm contatos telefônicos armazenados**
|
||||
|
||||
**em seus respectivos aparelhos de forma recíproca. Com efeito, verifica-se que tanto o**
|
||||
|
||||
**investigado possui os números de telefone de Valéria e Francisco registrados em sua**
|
||||
|
||||
**agenda de contatos, quanto estes mantêm o número de telefone de Marilson igualmente armazenado. Preliminarmente, veja-se tabela com os números de telefone dos três, encontrados armazenados na agenda de contato do escrivão aposentado, bem como imagens do armazenamento do contato telefônico do casal na agenda de contatos do whatsapp de Marilson:**
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Alvo da consulta Contato associado Nome contato (alterével) Tipo de contato
|
||||
|
||||
31 98787-8146 5531999544266 “Phvaleria Simétrico
|
||||
|
||||
31 96787-8146
|
||||
|
||||
31 98787-8146
|
||||
|
||||
98787-8146
|
||||
|
||||
31
|
||||
|
||||
| 5521982636636 5533988671937 | “Valeria RJ “Yure/Valoria Bar | Simétrico Simétrico |
|
||||
|---|---|---|
|
||||
| 5531999810340 | VALERIA VIEIRA PEREIRA DA - SILVA DPF *Chicao pf | Simétrico |
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Photo
|
||||
|
||||
Photo
|
||||
|
||||
Source WhatsApp
|
||||
|
||||
4
|
||||
|
||||
| Account | 553187878146@s.whatsapp.net |
|
||||
|---|---|
|
||||
| Type | Unknown |
|
||||
|
||||
Account whatsapp net
|
||||
|
||||
Chicao pf
|
||||
|
||||
Name Type
|
||||
|
||||
Unknown
|
||||
|
||||
(WhatsApp User Id) Name. User ID 553199810340@s.whatsapp.net Pf valeria
|
||||
|
||||
User ID (Additional Name) 1D PA (Additional Name)
|
||||
|
||||
Chicao
|
||||
|
||||
User ID whatsapp.net User Id) User= ID (Id)
|
||||
|
||||
User ID FFS24BAE-085749BF-A412-EDBCOTSADIF (1d)
|
||||
|
||||
User ID Francisco (Push Name)
|
||||
|
||||
User ID Val (Push Name)
|
||||
|
||||
Phone 015 31 99981-0340 (Mobile) Phone 031 31 99954-4266 (Home)
|
||||
|
||||
# Frisa-se que o número de telefone 5531999810340 encontra-se armazenado na
|
||||
|
||||
**agenda de contatos do telefone de Marilson como VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA - DPF \*Chicão pf, indicando que esse número seria utilizado por Francisco, o que pode ser comprovado pelo print de conversa de whatsapp do dia 31/12/2024, quando Chicão deseja Feliz Ano Novo e Marilson responde chamando-o de "amigo". Veja-se:**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
chat Chicao pi +55
|
||||
|
||||
J | 2024-12-31
|
||||
|
||||
|
|
||||
|
||||
Messages and calls are end-to-end encrypted. No one outside of this chat, not even
|
||||
|
||||
| WhatsApp, read Tap
|
||||
|
||||
can or listen to them. to leam more
|
||||
|
||||
Feliz Ano Novo pra te e tua Familia, abrago
|
||||
|
||||
nds J,
|
||||
|
||||
Pra amigo
|
||||
|
||||
**Ainda, a análise do histórico de chamadas telefônicas, no qual foram identificados contatos estabelecidos entre Marilson e Francisco ("Chicão") em mais de uma oportunidade, ao longo dos anos de 2022 e 2023, conforme demonstrado no relatório a seguir, fornecido pela operadora de telefonia celular, deixa claro, mais uma vez, a relação próxima estabelecida entre eles:**
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
| Data | Hora | Duragdo (seg.) | Ne alvo | IMEI alvo | Cidade alvo | N° interlocutor \| IMEI interlocutor |
|
||||
|---|---|---|---|---|---|---|
|
||||
| 11/05/2022 | 10:58 | 21 | 5531987878146 \| | 352916116439580 | \| | BELO HORIZONTE/MG \| 5531999810340 \| 357292096340361 |
|
||||
| 03/03/2023 | 09:53 | 72 | 5531987878146 \| | 352916116439580 \| BELO | HORIZONTE/MG \| | 5531999810340 \| 357292096340361 |
|
||||
| 03/03/2023 | 11:17 | 207 | 5531987878146 \| | 352916116439580 \| BELO | HORIZONTE/MG \| | 5531999810340 \| 357292096340361 |
|
||||
| 20/03/2023 | 14:24 | 124 | 5531987878146 \| | 352916116439580 | IPATINGA/MG | 5531999810340 \| 357292096340361 |
|
||||
| 20/03/2023 | 14:33 | 193 | 5531987878146 | 352916116439580 | IPATINGA/MG | 5531999810340 \| 357292096340361 |
|
||||
|
||||
# Cumpre salientar que a inexistência de registros de ligações telefônicas após o
|
||||
|
||||
**ano de 2023 pode evidenciar que Marilson e Francisco passaram a se comunicar exclusivamente por meio de chamadas realizadas via aplicativo WhatsApp. Ressalte-se que esse tipo de comunicação não gera registros armazenados na nuvem do aparelho telefônico, o que justificaria a ausência de tais dados nos levantamentos realizados.**
|
||||
|
||||
# Ademais, a inexistência de histórico de mensagens e/ou ligações entre Marilson e
|
||||
|
||||
**Valéria não afasta a existência de vínculo entre ambos. Tal circunstância apenas evidencia que o principal canal de comunicação entre Marilson e o casal poderia**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
**ocorrer predominantemente por intermédio de Francisco, que à época já havia se aposentado, assim como Marilson.**
|
||||
|
||||
# Diante do exposto, não restam dúvidas acerca do vínculo de proximidade entre o
|
||||
|
||||
**investigado e o casal, relacionamento este que perdura, no mínimo, até o ano de 2025, quando Chicão faz questão de desejar um Feliz ano novo a Marilson e ele agradece, chamando-o de "amigo".**
|
||||
|
||||
# 3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
|
||||
|
||||
# Ressalta-se que as diligências de auditagem aqui descritas não se esgotam
|
||||
|
||||
**no âmbito desta IPJ. Faz-se necessária a realização de diligências complementares, com vistas à identificação dos demais integrantes da denominada "A TURMA" e à continuidade dos trabalhos de investigação do caso.**
|
||||
|
||||
# No entanto, a partir dos elementos até então apresentados, observa-se que
|
||||
|
||||
**o casal (DPF VALÉRIA e CHICÃO) e Marilson mantêm uma relação construída ao longo de anos de convivência profissional, em período coincidente de exercício da atividade policial federal, tendo em vista terem trabalhado na Superintendência Regional da PF em Minas Gerais. Tal circunstância, por si só, não configura irregularidade, devendo ser analisada com a cautela que o caso requer.**
|
||||
|
||||
# Entretanto, considerando os fatos narrados e o contexto relacional
|
||||
|
||||
**delineado, é inegável que a existência de vínculo relacional possui relevância para a compreensão mais ampla dos acontecimentos, sobretudo no que se refere à dinâmica das interações, ao fluxo de informações e à eventual influência recíproca entre os envolvidos.**
|
||||
|
||||
# Nesse contexto, verifica-se que as interações estabelecidas por meio do
|
||||
|
||||
**aplicativo WhatsApp entre Marilson, Wander e Felipe Mourão, bem como os registros das consultas realizadas pela DPF Valéria, ocorreram exatamente no mesmo dia e não coincidentemente. Tais circunstâncias temporais possibilitaram a reconstrução precisa**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
**da linha do tempo dos acontecimentos, desde a primeira solicitação de consulta dirigida a Wander (às 11:41h), até quando Marilson envia mensagens novamente a Wander solicitando que aguardasse, pois ele encontraria um parceiro que iria lhe entregar uma "sucinta" (às 15:04h), passando pela obtenção da resposta por intermédio da consulta efetuada por Valéria, 54 minutos depois (às 15:58h), até o posterior envio das orientações de Marilson a Felipe Mourão, antes das 16:01h, momento em que Mourão reencaminha os áudios para Daniel Vorcaro sobre a intimação destinada a Henrique Vorcaro, no bojo do IPL nº 2023.0064343.**
|
||||
|
||||
# Ademais, cumpre destacar novamente que não se vislumbra qualquer motivação
|
||||
|
||||
**funcional que justificasse o acesso da DPF Valéria ao referido inquérito policial, uma vez que, à época dos fatos, ela não era lotada - nem jamais foi - em unidade da Polícia Federal no Estado de São Paulo, local onde tramitava o IPL em questão. Ainda assim, a servidora realizou diversas consultas a diferentes telas do procedimento investigatório, conduta que extrapola um acesso pontual ou meramente incidental.**
|
||||
|
||||
# Nesse cenário, e considerando o vínculo do casal com Marilson e os horários dos
|
||||
|
||||
**acontecimentos aqui destrinchados, não restam dúvidas sobre a existência de indícios de que a DPF Valéria tenha acessado integralmente o conteúdo do inquérito, sendo possível, inclusive que a servidora tenha feito o download do procedimento e que possa ter disponibilizado o IPL ao escrivão aposentado, possivelmente de forma virtual, ou até mesmo por intermédio de seu esposo, o Agente de Polícia Federal aposentado FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, tendo em vista que Chicão é o principal meio de contato entre Marilson e o casal, conforme demonstrado nos registros dos extratos das ligações telefônicas de Marilson e conversa de whatsapp.**
|
||||
|
||||
**Por fim, a inferência de que Marilson possa ter recebido o caso ou as informações detalhadas do caso, por algum meio, encontra respaldo no fato de que ele demonstrou ter conhecimento de que o IPL nº 2023.0064343 continha referência ao nome de Daniel Vorcaro, embora a intimação em questão tivesse como destinatário Henrique Vorcaro,**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
**circunstância que reforça a suspeita de acesso mais aprofundado e indevido ao conteúdo do inquérito, tendo sido concedido a ele os documentos do IPL, virtualmente, ou tendo sido as informações repassadas a ele, pela própria DPF Valéria ou seu esposo, por contato telefônico, forma mais usual de contato entre eles.**
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Bits
|
||||
|
||||
# Carolina Britto Liberato
|
||||
|
||||
# Escrivã de Polícia Federal - Mat. 23.012
|
||||
+206
@@ -0,0 +1,206 @@
|
||||

|
||||
|
||||
a
|
||||
|
||||
## Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial
|
||||
|
||||
## INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA (IPJ)
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
**NÚMERO DA IPJ** | **1813573/2026**
|
||||
|
||||
## UNIDADE POLICIAL SIP/SR/PF/MG
|
||||
|
||||
## DADOS DO PROCEDIMENTO
|
||||
|
||||
| Data | 27/04/2026 |
|
||||
|---|---|
|
||||
| Tipo de Conhecimento | Informação de polícia judiciária. |
|
||||
| Assunto | Análise de relatório de auditoria dos sistemas da Polícia Federal |
|
||||
| Referência | IPL 2026.0022454-CGRC/DICOR/PF IPJ 1752768/2026 IPJ 1070759/2026 |
|
||||
| Destinatário | DPF VICTOR BARBABELLA NEGRAES |
|
||||
|
||||
## INFORMAÇÃO
|
||||
|
||||
## A presente informação tem por finalidade complementar as análises anteriormente realizadas no aparelho celular de MARILSON ROSENO DA SILVA,
|
||||
|
||||
**formalizada na IPJ 1752768/2026, no âmbito da 3ª fase da Operação Compliance Zero, deflagrada em 04 de março de 2026, destinada à apuração da atuação de organização criminosa liderada por DANIEL BUENO VORCARO, cuja estrutura inclui um grupo de policiais federais cooptados, que tem como líder o Escrivão de Polícia Federal aposentado MARILSON ROSENO DA SILVA. Conforme previamente citado na IPJ nº 1070759/2026 , referência da presente informação, "A TURMA" era composta por seis integrantes, aparentemente policiais federais, sendo Marilson o líder do grupo, cujo objetivo era executar ações de levantamento de informações de inquéritos policiais e processos em andamento, inclusive sigilosos, mapeamento de dados de pessoas físicas e jurídicas, inclusive em sistemas oficiais restritos, além de ações de intimidação de pessoas, que de alguma maneira desagradavam o chefe, Daniel Vorcaro.".**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
## Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial
|
||||
|
||||
## No curso das análises técnicas dos dispositivos apreendidos, constatou-
|
||||
|
||||
**se que os investigados adotavam, de forma reiterada, condutas voltadas à ocultação de vestígios comunicacionais, consistentes na exclusão sistemática de mensagens, no uso de aplicativos alternativos de comunicação, como WhatsApp Business, bem como na utilização de linhas telefônicas estrangeiras, circunstâncias que evidenciam o intuito deliberado de dificultar a reconstrução do fluxo informacional entre os integrantes do grupo investigado.**
|
||||
|
||||
## Com vistas a minimizar os efeitos das reiteradas tentativas de supressão
|
||||
|
||||
**de provas do cometimento dos atos ilícitos pelos investigados na investigação, essa equipe investigativa solicitou auditorias de consultas em sistemas informatizados da Polícia Federal, cujo acesso e difusão das informações ali disponíveis são restritos aos servidores da instituição, estritamente no exercício de suas atribuições, sendo vedada a disseminação dos conteúdos em prol de interesses privados ou diverso do vínculo funcional com a PF, devendo ser mantido, portanto, o sigilo funcional. As auditorias de consultas são usadas para verificar, controlar e comprovar quem acessa um determinado sistema, quando o acesso foi realizado, o que foi pesquisado por determinado usuário, detalhando os termos procurados, procedimentos investigativos acessados, fornecendo a informação da data e da hora das consultas. Veja-se os referidos sistemas que passaram por auditorias e que serão objeto de análise nesta IPJ:**
|
||||
|
||||
## EPOL: sistema oficial de polícia judiciária da Polícia Federal. Destina-
|
||||
|
||||
**se tanto ao controle dos procedimentos policiais quanto à gestão e geração de documentos e tarefas policiais, desde a chegada do expediente em uma unidade da Polícia Federal, criando-se o chamado Registro de Fato (RDF), até a conclusão do Inquérito Policial (IPL), com o seu encaminhamento à Justiça diretamente por meio digital.**
|
||||
|
||||
## SISCART: antigo sistema de apoio cartorário da Polícia Federal, nas
|
||||
|
||||
**quais eram produzidas as peças documentais pertinentes aos inquéritos policiais, termos circunstanciados, procedimentos administrativos disciplinares, bem como seus trâmites e atos correicionais. Em suma, o SISCART foi gradualmente substituído pelo sistema EPOL e suas bases de dados não são mais alimentadas, atualmente.**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
## Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial
|
||||
|
||||
## A presente IPJ possui o condão de relatar apenas o resultado da diligência
|
||||
|
||||
**de auditagem dos acessos do Escrivão de Polícia Federal aposentado Marilson Roseno da Silva, no sistema EPOL e SISCART, cujas consultas eram obtidas por meio do seguinte usuário de acesso funcional concedido ao policial: marilson.mrs. Nesse contexto, fazse necessário frisar que os resultados expostos aqui advêm apenas de auditorias cujos parâmetros utilizados na diligência foram as consultas realizadas por meio do usuário institucional (login: marilson.mrs) de MARILSON, em data anterior à sua aposentadoria, a saber, em período que o investigado ainda fazia parte do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, em pleno exercício de suas atribuições. Tais resultados foram obtidos em atendimento ao OFÍCIO Nº 97/2026/SIP/SR/PF/MG, subscrito pelo chefe do SIP/SR/PF/MG, no SEI nº 08355.000025/2026-42, observados os relatórios Resultado de Auditoria (145306785) e Resultado de Auditoria (145608755), inseridos nesse mesmo expediente.**
|
||||
|
||||
**Pois bem. A auditoria revelou que, já no mês de dezembro de 2021, foram efetuadas diversas consultas no sistema oficial de polícia judiciária da PF (EPOL), por MARILSON, utilizando-se de critérios e funcionalidades típicos de atividade investigativa sensível, tais como pesquisas por nome de envolvidos - incluindo André Beraldo Vorcaro1, Daniel Vorcaro e Daniel Bueno Vorcaro -, consultas a casos abertos, acesso à funcionalidade de listagem de peças por caso, bem como buscas textuais relacionadas a instituições financeiras, a exemplo de Banco Máxima e expressões correlatas. Registre-se que tais acessos ocorreram em sequência lógica e temporal, no intervalo compreendido entre 7 e 13 de dezembro de 2021, com registros precisos de data, horário, endereço IP de origem e usuário autenticado no sistema institucional, além de detalhamento dos termos utilizados pelo policial para suas buscas,**
|
||||
|
||||
**1 Suspeita-se que o indivíduo objeto da pesquisa seja André Beraldo de Morais, que, conforme divulgado na reportagem do**
|
||||
|
||||
**dia 29/03/2026 do jornal O TEMPO, foi alvo de busca e apreensão em sua residência no âmbito da 2ª fase da Operação Compliance Zero: https://www.otempo.com.br/politica/judiciario/2026/3/29/pf-ve-indicios-de-vazamento-de-buscas-eapreensoes-do-caso-banco-master-diz-portal. André é suspeito de operar empresas laranjas para desvio de recursos do Master, segundo a reportagem da UOL - Ações de busca da PF no caso Master têm sequência de indícios de vazamento.**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
## Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial
|
||||
|
||||
**conforme detalhado no relatório de auditoria. Veja-se trecho do Relatório nº 145306785, cujo conteúdo consiste na relação de consultas efetuadas pelo então policial federal no sistema EPOL anexado ao processo SEI nº 08355.000025/2026-42:**
|
||||
|
||||
Eico rou
|
||||
|
||||
0
|
||||
|
||||
pry MSU omens orn
|
||||
|
||||
5
|
||||
|
||||
5%
|
||||
|
||||
## As consultas demonstradas no trecho acima exposto podem ser
|
||||
|
||||
**comprovadas por meio de outra planilha de resultados, obtida em atendimento ao mesmo ofício (Nº 97/2026/SIP/SR/PF/MG), a qual detalha o histórico de acessos do policial federal aposentado ao sistema. Veja-se trecho dessa planilha, também anexada ao SEI nº 08355.000025/2026-42:**
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
[DATA [Bl
|
||||
|
||||
| No LoGIN | Acesso | ULTIMO ACESSO |
|
||||
|---|---|---|
|
||||
| \|[marilson.mrs 107/12/2021 | 17:10 | 21:35 |
|
||||
|
||||
i
|
||||
|
||||
## Foi possível observar que, no dia 07/12/2021, o servidor acessou o
|
||||
|
||||
**sistema EPOL, pela última vez, às 21:35h, se mantendo logado, no mínimo, até as 23:02h, efetuando diversas pesquisas, e utilizando-se de nomes relacionados ao objeto de investigação desse procedimento investigativo. Veja-se:**
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
## Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial
|
||||
|
||||
## Ora, há de se destacar, ainda, o acesso ao sistema em horário incomum
|
||||
|
||||
**(21:35h), considerando que a utilização por seus servidores, geralmente, ocorre durante o horário de expediente, comportamento questionável quanto à finalidade das pesquisas realizadas. A coluna DATA (segunda coluna da planilha supra), expõe dia e hora das consultas realizadas pelo usuário. Nota-se, assim, diversas buscas realizadas após as 22:00h.**
|
||||
|
||||
## A fim de evidenciar, ainda mais, a utilização do sistema com desvio de
|
||||
|
||||
**finalidade, voltada ao atendimento de interesses estranhos às atribuições institucionais por MARILSON, revela-se indispensável discriminar que o usuário pesquisou o nome de Daniel Vorcaro, tanto de forma geral (quando a coluna NO\_PARAMETRO indica o termo "pesquisatextual"), quanto de forma específica (quando a coluna NO\_PARAMETRO indica o termo NomeEnvolvido). A fim de esclarecer essa análise, faz-se necessário detalhar: A auditoria esclarece que, quando a coluna NO\_PARAMETRO apresenta o valor "pesquisatextual", isso indica que o usuário realizou uma busca abrangente. Essa busca inclui tanto procedimentos investigativos em andamento quanto documentos inseridos em qualquer procedimento, desde que contenham os termos indicados na coluna NO\_VALOR. Isto posto, é possível afirmar que o EPF aposentado efetuou buscas de casos ou peças que tratassem de DANIEL BUENO VORCARO e BANCO MÁXIMA, constantemente, no mínimo, a partir do dia 07 de dezembro de 2021 e continuamente, no decorrer do 1º semestre de**
|
||||
|
||||
**2022. Ainda, quando a coluna NO\_PARAMETRO retorna o resultado "nomeEnvolvido", significa afirmar que o usuário pesquisou se aquela pessoa informada na coluna NO\_VALOR foi cadastrada e qualificada como envolvida - na qualidade de investigada, testemunha, vítima ou declarante - em algum procedimento de polícia judiciária. Sendo assim, conclui-se que MARILSON ROSENO verificou diversas vezes se DANIEL VORCARO foi cadastrado no sistema Epol, em algum procedimento investigativo, como investigado,**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
## Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial
|
||||
|
||||
**testemunha, vítima ou declarante. Veja-se planilha do Relatório de auditoria (145306785):**
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
“I
|
||||
|
||||
i i i i i i
|
||||
|
||||
## Nessa toada, a auditoria identificou novos acessos reiterados ao longo do
|
||||
|
||||
**ano de 2022, notadamente em 26 de maio de 2022, quando foram realizadas consultas similares às anteriormente descritas, e em 27 de julho de 2022, ocasião em que se verificou nova sequência de pesquisas relacionadas aos mesmos indivíduos e a termos investigativos correlatos, evidenciando a persistência e reiteração da conduta ao longo do tempo. Cumpre destacar que todos os acessos acima descritos foram realizados antes da aposentadoria de MARILSON ROSENO DA SILVA, ocorrida somente em agosto de 2022, situando temporalmente as condutas em período no qual o envolvido ainda mantinha vínculo funcional ativo com a Polícia Federal. Dentre as consultas identificadas, destacam-se aquelas realizadas em nome de Antônio Augusto Conte, as quais se mostram relevantes quando analisadas em conjunto com informações públicas, posteriormente divulgadas pela imprensa especializada, e com o conteúdo do celular de MARILSON, onde foi encontrada mensagem originalmente encaminhada por um terceiro, possivelmente por um dos integrantes da "turma" e que, posteriormente, foi reenviada por Marilson para um chat privado com ele mesmo, no dia 02/05/2024. O arquivo anexado contém dados de Antônio Augusto Conte, possivelmente extraídos de sistemas de banco de dados. Veja-se:**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
## Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||

|
||||
|
||||

|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
20260502
|
||||
|
||||
Corte pot
|
||||
|
||||
## Dados de pesquisas retirados do relatório de auditoria:
|
||||
|
||||
## Conforme reportagens publicadas2 em janeiro de 2026, ANTÔNIO AUGUSTO CONTE figura como personagem em controvérsias envolvendo instituições
|
||||
|
||||
**financeiras e relações societárias com investigados de interesse da Polícia Federal, tendo apresentado versões e colaborações que impactam diretamente linhas investigativas sensíveis. A consulta ao seu nome em sistemas restritos da Polícia Federal, em período anterior à ampla divulgação desses fatos, indica possível monitoramento indevido de pessoa relacionada a investigações em curso ou a potenciais desdobramentos investigativos, reforçando a hipótese de utilização do acesso funcional para antecipação de informações de interesse privado de DANIEL VORCARO.**
|
||||
|
||||
## No mesmo contexto, foram identificadas consultas ao nome de Vicente
|
||||
|
||||
## Conte Neto, irmão de Antonio Augusto Conte, realizadas ao longo do ano de 2022,
|
||||
|
||||
**igualmente antes da aposentadoria de Marilson. Tal circunstância ganha especial destaque, tendo em vista que ambos mantiveram relação societária e de parceria empresarial com Daniel Vorcaro, durante um período, conforme ampla divulgação pela imprensa econômica e investigativa.**
|
||||
|
||||
## Ainda que os fatos noticiados sejam posteriores às consultas auditadas, o
|
||||
|
||||
**interesse antecipado e reiterado em seu nome sugere que a organização criminosa**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
## Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial
|
||||
|
||||
**monitorava indivíduos ligados a estruturas empresariais, operações financeiras e potenciais apurações regulatórias, o que denota planejamento estratégico e**
|
||||
|
||||
**acompanhamento sistemático de riscos jurídicos e institucionais:**
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
## Por fim, em auditoria realizada no sistema SISCART, foi possível confirmar a
|
||||
|
||||
**continuidade das ocorrências, a partir da busca por peças de procedimentos investigativos lançadas e/ou incluídas no referido sistema, cujo conteúdo faz menção ao nome 'DANIEL VORCARO, mais especificamente no dia 13/12/2021. Tal auditoria mostra, ainda, a peça consultada pelo usuário, qual seja, a coluna PEÇA, e a ação tomada durante os acessos (leitura), na coluna AÇÃO. Veja-se trecho da planilha retornada como resultado da auditoria do SISCART, obtida no âmbito do processo SEI nº 08355.000025/2026-42:**
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
**A análise conjunta dos registros de auditoria evidencia, portanto, que o, à época, Escrivão de Polícia Federal MARILSON ROSENO DA SILVA, já atuava no interesse de DANIEL BUENO VORCARO, desde no mínimo, o mês de agosto de 2021, utilizandose do acesso funcional de policial federal da ativa para realizar consultas direcionadas em sistemas restritos da Polícia Federal, com o objetivo de obter informações privilegiadas, monitorar investigações sensíveis e resguardar interesses privados. Todavia, impõe-se a realização de análise mais aprofundada para verificar se, à época, a organização criminosa já exercia suas atividades de maneira estruturada.**
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
# Condon Bitty
|
||||
|
||||
## Carolina Britto Liberato
|
||||
|
||||
## Escrivã de Polícia Federal - Mat. 23.012
|
||||
|
||||
Agente de Polícia Federal - Paulino
|
||||
|
||||
Digitally signed by Agente de Polícia Federal - Paulino DN: CN=Agente de Polícia Federal - Paulino, E=paulino.nps@pf.gov.br Reason: I am the author of this document **8** Location: Date: 2026.04.28 12:01:30-03'00' Foxit PDF Reader Version: 12.0.1
|
||||
+68
@@ -0,0 +1,68 @@
|
||||

|
||||
|
||||
## Poder Judiciário
|
||||
|
||||
# Supremo Tribunal Federal
|
||||
|
||||
## Recibo de Petição Eletrônica
|
||||
|
||||
## AVISO
|
||||
|
||||
É de responsabilidade do advogado ou procurador o correto preenchimento dos requisitos formais previstos no art. 9º, incisos I a IV, da Resolução 693/2020 do STF, sob pena de rejeição preliminar, bem como a consequente impossibilidade de distribuição do feito. O acompanhamento do processamento inicial pode ser realizado pelo painel de petições do Pet v.3 e pelo acompanhamento processual do sítio oficial.
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
| Protocolo | |
|
||||
|---|---|
|
||||
| Petição | |
|
||||
| Classe Processual Sugerida | |
|
||||
| Marcações e Preferências | |
|
||||
|
||||
01719862520261000000 55466/2026 - SIGILOSA Pet - PETIÇÃO
|
||||
|
||||
Criminal
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Relação de Peças 1 - Petição inicial
|
||||
|
||||
Assinado por: VERONICA SNOECK SALLES 3 - Documento comprobatório
|
||||
|
||||
Assinado por: NELSON PAULINO DA SILVA 4 - Documento comprobatório
|
||||
|
||||
Assinado por: ANTONIO BOSON ALMEIDA JUNIOR BRUNO CAVALCANTI TEIXEIRA FELLIPE SILVA DE OLIVEIRA WILKER GOULART 5 - Documento comprobatório
|
||||
|
||||
Assinado por: BRENO VELOSO PINHEIRO ANDREZZA CAMISASSA PITANGUI 6 - Documento comprobatório
|
||||
|
||||
Assinado por: KARL ULRICH REZENDE DE ARAUJO BUDINER VON HOLLERMANN 7 - Documento comprobatório 8 - Documento comprobatório
|
||||
|
||||
Assinado por: BRENO VELOSO PINHEIRO ANDREZZA CAMISASSA PITANGUI 9 - Documento comprobatório
|
||||
|
||||
Assinado por: EVANDRO MARCELO REIS SANT ANA 10 - Documento comprobatório
|
||||
|
||||
Assinado por: BRENO VELOSO PINHEIRO 11 - Documento comprobatório
|
||||
|
||||
Assinado por: KARL ULRICH REZENDE DE ARAUJO BUDINER VON HOLLERMANN 12 - Documento comprobatório
|
||||
|
||||
Assinado por: ARNALDO RIBEIRO IBRAHIM 13 - Documento comprobatório 14 - Documento comprobatório
|
||||
|
||||
Assinado por: Agente de Polícia Federal - Paulino FLAVIO SABINO RODRIGUES FELIPE DE PINHO CUNHA 15 - Documento comprobatório 16 - Documento comprobatório 17 - Documento comprobatório 18 - Documento comprobatório 19 - Documento comprobatório
|
||||
|
||||
Assinado por: NELSON PAULINO DA SILVA 20 - Documento comprobatório 21 - Documento comprobatório
|
||||
|
||||
Assinado por:
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
| | |
|
||||
|---|---|
|
||||
| Polo Ativo | |
|
||||
| Polo Passivo | |
|
||||
| Data/Hora do Envio | |
|
||||
| Enviado por | |
|
||||
|
||||
Agente de Polícia Federal - Paulino
|
||||
|
||||
24 - Documento comprobatório 25 - Documento comprobatório POLÍCIA FEDERAL (CNPJ: 00.394.494/0014-50)
|
||||
|
||||
28/04/2026, às 17:48:54 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (CNPJ: 00.394.494/0014- 50)
|
||||
+77
@@ -0,0 +1,77 @@
|
||||

|
||||
|
||||
| | | Supremo Tribunal Federal |
|
||||
|---|---|---|
|
||||
| e-Pet 15978 | (Processo | TERMO DE RECEBIMENTO E AUTUAÇÃO Sigiloso) |
|
||||
| REQTE.(S): | | SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S): | | SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S): | | SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S): | | SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S): | | SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S): | | SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S): | | SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S): | | SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S): | | SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S): | | SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S): | | SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S): | | SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S): | | SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S): | | SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S): | | SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S): | | SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S): | | SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S): | | SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S): | | SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S): | | SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S): | | SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S): | | SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S): | | SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S): | | SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S): | | SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S): | | SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S): | | SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S): | | SOB SIGILO |
|
||||
| INTDO.(A/S): | | SOB SIGILO |
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
| Procedência: | DISTRITO FEDERAL |
|
||||
|---|---|
|
||||
| Órgão de Origem: | SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
|
||||
| N° Único ou N° de Origem: | 01719862520261000000 |
|
||||
| Data de autuação: | 28/04/2026 às 18:36:45 |
|
||||
| Outros Dados: | Folhas: Não informado. Volumes: Não informado. Apensos: Não informado. |
|
||||
| | |
|
||||
| | |
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Assunto: DIREITO PROCESSUAL PENAL | Prisão Temporária, DIREITO PROCESSUAL
|
||||
|
||||
PENAL | Execução Penal e de Medidas Alternativas | Pena Privativa de Liberdade | Transferência de Preso, DIREITO PROCESSUAL PENAL | Medidas Assecuratórias
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Custas: Isento.
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO
|
||||
|
||||
Certifico, para os devidos fins, que estes autos foram distribuídos ao Senhor MIN. ANDRÉ MENDONÇA, com a adoção dos seguintes parâmetros:
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
| Característica da distribuição: | Prevenção Relator/Sucessor (MIN. ANDRÉ MENDONÇA) |
|
||||
|---|---|
|
||||
| Processo Justificador: | Pet 15499 |
|
||||
| Processo(s) Relacionado(s): | Inq 5026 |
|
||||
| Justificativa: | RISTF, art. 69, caput |
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 28/04/2026 - 19:14:00
|
||||
|
||||
Brasília, 28 de abril de 2026
|
||||
|
||||
Coordenadoria de Processamento Inicial (documento eletrônico)
|
||||
@@ -0,0 +1,45 @@
|
||||
# PETIÇÃO 15.978 DISTRITO FEDERAL
|
||||
|
||||
| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
|
||||
|---|---|
|
||||
| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
|
||||
# DESPACHO:
|
||||
|
||||
1. A Polícia Federal representa por prisão temporária e medidas cautelares diversas da prisão em face de diversos investigados no contexto da Operação Compliance Zero.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
**PET 15978 / DF**
|
||||
|
||||
2. Abra-se vista à Procuradoria-Geral da República para manifestação. Brasília, 30 de abril de 2026.
|
||||
|
||||
# Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
|
||||
@@ -0,0 +1,15 @@
|
||||

|
||||
|
||||
# [© Federal
|
||||
|
||||
# Pet 15978
|
||||
|
||||
# TERMO DE VISTA
|
||||
|
||||
De ordem, a Secretaria Judiciária faz remessa desses autos com vista ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República.
|
||||
|
||||
.
|
||||
|
||||
Brasília, 30 de abril de 2026.
|
||||
|
||||
Secretaria Judiciária (documento eletrônico)
|
||||
@@ -0,0 +1,406 @@
|
||||

|
||||
|
||||
# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
|
||||
|
||||
**ASSCRIM/PGR N. 666736/2026 Petição n. 15.978 - Distrito Federal**
|
||||
|
||||
| Relator | : Ministro André Mendonça |
|
||||
|---|---|
|
||||
| Requerente | : Sigiloso |
|
||||
| Requerido | : Sigiloso |
|
||||
|
||||
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.
|
||||
|
||||
| | O Procurador-Geral | da República | vem, à presença | de Vossa |
|
||||
|---|---|---|---|---|
|
||||
| Excelência, | em atenção ao | despacho proferido | em 30.4.2026, | manifestar- |
|
||||
| se nos | termos que se seguem. | | | |
|
||||
|
||||
Nos autos da Petição n. 15.978/DF, a autoridade policial formula representação que pretende obter as medidas de (i) prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro, David Henrique Alves, Victor Lima Sedlmaier, Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos, Manoel Mendes Rodrigues, Anderson Wander da Silva Lima e Sebastião Monteiro Júnior; (ii) proibição de se ausentar da comarca de residência e do país de Erlene Nonato Lacerda, Helder Alves de Lima, Katherine Venancio Telles, Valéria Vieira Pereira da Silva e Francisco José Pereira
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
da Silva; (iii) afastamento cautelar do cargo de Delegado de Polícia Federal de Valéria Vieira Pereira da Silva; (iv) proibição de manter contato com servidores e policiais da Polícia Federal, da ativa ou aposentados, para Valéria Vieira Pereira da Silva e Francisco José Pereira da Silva; (v) proibição de acesso a quaisquer dependências da Polícia Federal para Valéria Vieira Pereira da Silva e Francisco José Pereira da Silva; e (vi) inclusão de Marilson Roseno da Silva no Sistema Penitenciário Federal.
|
||||
|
||||
A representação tem por calço elementos angariados durante a investigação de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN) praticados na gestão do Banco Master. Descreve a atuação dos núcleos a "Turma" e os "Meninos". Informa que Henrique Moura Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, atuava com seu filho na solicitação e beneficiamento dos serviços prestados pela Turma, além de exercer a função de operador financeiro dos pagamentos efetuados à Turma. Acrescenta reestruturação da concepção inicialmente imaginada da Turma, que, em vez de ser composta por seis policiais federais, é em verdade formada, na atual fase das investigações, por três policiais federais, Marilson Roseno da Silva, Sebastião Monteiro Júnior (aposentado) e Anderson Wander da Silva Lima (lotado na Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro), além de um "empresário do jogo1", Manoel Mendes Rodrigues. Manoel Rodrigues, por sua vez, comandaria de quatro a seis
|
||||
|
||||
1 Em referência ao jogo do bicho.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
pessoas no estado do Rio de Janeiro, ainda não identificadas, possivelmente operadores do jogo do bicho. No que concerne aos Meninos, liderados por David Henrique Alves, sua composição contava também com Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos e Victor Lima Sedlmaier.
|
||||
|
||||
Acrescenta a participação da Delegada de Polícia Federal Valéria Vieira Pereira da Silva e de seu marido, o Agente de Polícia Federal aposentado Francisco José Pereira da Silva.
|
||||
|
||||
A representação detalha a atuação de Henrique Vorcaro. Afirma que o investigado demandou os serviços prestados pela Turma, por meio de Marilson Roseno, mesmo após as deflagrações da primeira e segunda fases da Operação Compliance Zero2 , além de ter enviado recursos financeiros para a manutenção do grupo. Nesse sentido, captura de tela 3 de 6.1.2026 revela que Marilson envia a Henrique Vorcaro "Opa! Bom 2026!!! Posso confirmar quinta-feira. Estou segurando *uma manada de Búfalo. Não me deixa a deriva, por favor". Henrique responde* *"Ano Novo abençoado a você e toda família / Acho que na quinta ou sexta entra* */ Imediatamente te envio 400 / Adiantamento mútuo no terreno / Acho que na* *vai falhar Mas também estou contando com a entrada". Marilson informa,*
|
||||
|
||||
2 18.11.2025 e 14.1.2026. 3 De acordo com a autoridade policial, "(…) a análise dos dados extraídos do celular de MARILSON
|
||||
|
||||
*indicam que as conversas acima declinadas foram deletadas pelo policial federal, uma vez que os diálogos de Whatsapp entre MARILSON e HENRIQUE VORCARO identificados no celular do servidor*
|
||||
|
||||
| público aposentado somente | iniciam em 02/02/2026". Pontuou | também que Henrique Vorcaro |
|
||||
|---|---|---|
|
||||
| troca de número de | telefone celular de forma constante, | utilizando-se até mesmo de número |
|
||||
| registrado na | Colômbia. | |
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
então, que "Visto o imbróglio, *seria ideal fecharmos com o valor de 800k* *envolvendo o Phillipe, considerando que o 'F' está passando 50% do valor que* *você repassou". A autoridade policial indica que o valor de R$ 400.000,00* corresponde precisamente ao montante repassado por Daniel Vorcaro para ser dividido entre os integrantes da Turma.
|
||||
|
||||
No mesmo sentido, captura de tela de 9.1.2026 indica que Henrique Vorcaro tentou ligação com Marilson Roseno, afirmando "Oi */ Me liga / No momento que estou é que preciso de vocês". Marilson afirma* *"Opa! Nos ajude para podermos lhe ajudar, Mestre…". Henrique replica que* *"Consegui um pouco / Na segunda mais um pouco vão me enviar", ao que* Marilson replica "Amigo! Vamos sanar essa situação toda na segunda, me *escuta pois sei o que estou dizendo… / Disculpa não poder atender pois estou* *com um pessoal de trabalho por aqui …". Em outra captura, Henrique pede* *"Estou tentando arrumar alguma coisa / Estou também esperando recurso / Te* *ligo hoje ainda", ao que Marilson responde "Recurso já chegou aí, tá faltando* *boa vontade. Isso não vai dar certo".*
|
||||
|
||||
Em 2.2.2026, Marilson apaga mensagem enviada a Henrique. Em 6.2.2026, diz "Opa! Hoje encerramos o imbróglio…", o que é retomado em 9.2.2026, com "Boa tarde! Conforme combinado hoje acaba…". No dia seguinte, nova mensagem é apagada, e, em 11.2.2026, Marilson afirma *"Opa! Aguardando". Henrique responde "Te retorno dq a pouco", ao que* Marilson diz "Devo entrar numa reunião… / Só confirmando vlr que o F te *falou aí". Henrique insiste em "Te ligo qd a pouco", o que é seguido de* chamada de voz duas horas depois. Em 12.2.2026, Marilson responde à
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
sua mensagem "Opa! Hoje encerramos o imbróglio…" com "Novamente". Chamadas de voz são realizadas no dia seguinte. Em 14.2.2026, Marilson cobra "Sério, *o problema não foi resolvido ontem?",* ao que Henrique responde "Hoje, ta ao contrário estou precisando / Mas como sempre, vou ver */ Na segunda devem me pagar alguma coisa / Aí eu faço / Ok". Marilson* insinua "Eu, sinceramente, acho desnecessário isso. Mas vc eh quem manda. *Pode acontecer das demandas tb demorarem…", ao que Henrique responde* *"Desde que consigam ajudar né / O importante é isto". Marilson confirma,* "Ok". Henrique complementa "Da minha parte eu cumpro sempre", sendo respondido com "Sim! Só não precisava desse imbróglio desnecessário…". Henrique responde "Não imaginei estar passando por isto né". 20.2.2026, Marilson envia "Boa tarde! Tudo bem por aí", o que não é respondido, mas há chamada de voz em seguida. Já em 24.2.2026, Marilson afirma "Conforme combinado, estamos no aguardo…".
|
||||
|
||||
Em conversa com outro membro da organização criminosa, o policial federal aposentado Sebastião Monteiro Júnior, Marilson envia em 1.3.2026 pedido em áudio para que Sebastião vá até sua casa: "Ô, *Tião. E aí, velho? Cheguei aqui em casa, aqui. Eu tô com a turma aqui embaixo,* *aqui. Chega aqui no prédio, aqui, cara. Vem conversar aqui. Tô com uma ideia* *aqui. Sabe onde é, ue. Chega aqui, porque senão vai começar esse jogo4. E eu tô* *longe de casa já tem um tempão. Não to podendo sair, não. Só amanhã". Envia,*
|
||||
|
||||
4 Referência a áudio enviado anteriormente por Sebastião, de teor "-Em Frente a minha Casa,
|
||||
|
||||
*todo jogo do Galo sai dois ônibus de excursão que levam torcedores para ver o jogo e no final , trazem de volta , evitando estacionamento, trânsito etc... Não é melhor deixar o Carro aqui e ir de ônibus?".*
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
| a seguir, áudio de teor "Não, pô, mas não vou no jogo não, você é doido? Eu |
|
||||
|---|
|
||||
| ia levar minha menina lá, mas não vou não". Sebastião confirma "Estou indo |
|
||||
| aí…!". Marilson complementa em áudio "Quando chegar me da um toque e |
|
||||
| eu desço lá. Então, você sobe, mas a gente conversa lá, porque aqui to com uma |
|
||||
| turma que pode atrapalhar". A autoridade pontua que as câmeras de |
|
||||
| segurança do prédio de Marilson revelam que o policial estava na área |
|
||||
| de lazer com um grupo de amigos, mas, ao receber a ligação de |
|
||||
| Sebastião, desloca-se até a portaria para encontrá-lo, seguindo para o |
|
||||
| pilotis do edifício, onde permanecem sozinhos por 1h10. No dia |
|
||||
| seguinte, 2.3.2026, Marilson contata Sebastião a partir de terminal |
|
||||
| estrangeiro, realizando ligação às 16h04. Às 18h14, Marilson informa |
|
||||
| "Reunião sem êxito. Não ligou e nem atendeu. Qualquer novidade chamo aí / |
|
||||
| Amanhã aquele outro negócio te aviso", ao que Sebastião responde "Te |
|
||||
| aguardando !". Acrescenta que, na mesma data, uma equipe policial fora |
|
||||
| designada para confirmar o endereço de Marilson, tendo notado que, |
|
||||
| por volta de 17h, o veículo LR/RANGE ROVER, de cor preta e placas |
|
||||
| TYM9F99, registrado em nome de King Participações Imobiliárias Ltda., |
|
||||
| pertencente a Felipe Mourão, permaneceu estacionado em frente ao |
|
||||
| prédio por cerca de 1h20, com faróis acesos. Por volta de 18h16, Marilson |
|
||||
| sai do veículo e entra na portaria do edifício, tendo o veículo deixado o |
|
||||
| local. Durante o intervalo no qual Felipe Mourão e Marilson |
|
||||
| permaneceram no carro, a autoridade indica que Felipe tentou por duas |
|
||||
| vezes ligar para Henrique Vorcaro, às 17h08 e 17h22, e, posteriormente, |
|
||||
| às 17h31 e 18h11, tendo estas sido exitosas, com ligações de duração de |
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
24 segundos e 2 minutos. Após Marilson deixar o veículo, Felipe tenta contato com Manoel Mendes, sem sucesso, às 18h23, obtendo êxito às 22h12 e 22h15, com ligações de 3 e 9 minutos, respectivamente.
|
||||
|
||||
Em 3.3.2026, às 14h31, Sebastião tenta contato com Marilson, sendo retornado às 18h58, oportunidade na qual conversam por cinco minutos. No ponto, a autoridade policial indica que, em sua oitiva, Marilson afirmara que estivera em reunião com Henrique Vorcaro, o que é confirmado por mensagem enviada às 17h56 à sua esposa, na qual Marilson5 encaminha sua localização e afirma estar em reunião com "H". No ponto, a representação informa que notas fiscais de prestação de serviços emitidas pela empresa de Marilson à empresa King Participações, em valor periódico de R$ 50.000,00, foram emitidas ainda em novembro e dezembro de 2025 e janeiro e fevereiro de 2026. Acrescenta ter Sebastião integrado a Turma ao menos desde 2024, a partir de conversa de 7.6.2024 entre Marilson e Anderson Wander, também membro da Turma, quando Marilson envia "Bora trabalhar" e Wander responde com sua foto em sua estação de trabalho e "Precisando, *Canastra!". Marilson responde "Reunir com o Tião amanhã. Qq coisa falo* *ai".*
|
||||
|
||||
A representação prossegue ao detalhar a participação de Manoel Mendes Rodrigues na Turma. Retoma o evento de intimidação
|
||||
|
||||
5 A representação acrescenta que, em 2024, Marilson solicitou para ao menos três policiais
|
||||
|
||||
federais que realizassem consulta nos sistemas internos da Polícia para auferir teor de investigação contra Henrique Vorcaro. Um dos policiais contatados foi Anderson Wander.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
| e ameaças proferidas contra Luis Felipe Woyceichoski, em 4.6.2024, à |
|
||||
|---|
|
||||
| época comandante da embarcação utilizada por Daniel Vorcaro, e contra |
|
||||
| Leandro Garcia, ex-chefe de cozinha. Nesse sentido, Daniel Vorcaro |
|
||||
| envia a Felipe Mourão em 28.5.2024 os dados de Luis Felipe e pede |
|
||||
| "extorsão", o que é atendido pela Turma, que levanta dados sobre o |
|
||||
| funcionário e sua família, ficando de prontidão, o que é evidenciado por |
|
||||
| áudio de Marilson encaminhado a Daniel Vorcaro por Felipe, no qual o |
|
||||
| policial aposentado afirma "nós estamos fazendo os levantamentos aqui". |
|
||||
| Felipe Mourão questiona "Está precisando de alguém aí ou onde for?? / A |
|
||||
| turma quer saber como foi e o motivo / Tem algum telefone alguma coisa assim |
|
||||
| para monitorar.". Daniel Vorcaro encaminha o celular de Luis Felipe, |
|
||||
| afirmando "Cara, capitao meu barco, fez uma gravacao minha. Vamosnter que |
|
||||
| sentar com ele / Ele foi policial então é metido a besta". Felipe Mourão |
|
||||
| questiona onde Luis Felipe está, sendo respondido com "Rio". Felipe |
|
||||
| Mourão pede então "Pode me ligar? Vamos pedir a turma para se deslocar |
|
||||
| para ir pra lá agora". Daniel Vorcaro afirma "Nao, calma / Cara ainda é |
|
||||
| funcionario". Daniel Vorcaro encaminha, em seguida, dados de Leandro |
|
||||
| Garcia da Silva, afirmando "Ele (Leandro) me disse que estava semdo chefe |
|
||||
| no restaurante desse hotel em Angra dos Reis / Esse outro foi na onda, era chefe |
|
||||
| de cozinha / Mas o principal é o primeiro / Depois vamos no outro / Levanta |
|
||||
| tudo dos dois / familia / Tudo" . Às 14h20, Felipe Mourão encaminha novo |
|
||||
| áudio de Marilson, no qual relata que Luis Felipe seria ex-agente |
|
||||
| penitenciário no Paraná e questiona "O que vocês querem mesmo que faça? |
|
||||
| Quer que alguém acompanhe ai? Ou que eu peça alguém pra conversar com ele? |
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
*Porque conversando com a mesma língua é melhor.".* Felipe Mourão encaminha, em seguida, as mensagens "Finalizando aqui / To vendo se *encontro processos úteis / Na pf não constou nada / Já puxamos no da pf e no* *tribunal de justiça".* Às 17h39, Felipe Mourão encaminha documento contendo dados pessoais de Luis Felipe e áudio de Marilson afirmando que estava "em QAP", além de mensagem de teor "Me manda depois pra eu *ver em SP se tem alguma novidade".*
|
||||
|
||||
Em 1.6.2024, Daniel Vorcaro envia vídeo gravado por Leandro Garcia da Silva, afirmando "Vamos ter que agir antes de eu voltar / Ideal é *vc ir com fabiano e com policia / Tem que ir com dois policiais". Felipe Mourão* responde "Só me passar que *eu vou na hora",* ao que Vorcaro afirma *"Combina fabiano ir na segunda", em referência a Fabiano Campos Zettel,* e "Vc sabe onde ele ta ne?". Daniel Vorcaro ainda insiste "Mas tem que ir *fabiano e vc tb", "Não sei nem se e melhor turma polícia ou de bicheiro pra* *vagabundo carioca desse / Polícia as vezes não vai intimidar tanto". Felipe* Mourão assente, "Vc quem manda me fala que eu vou com quem vc quiser / *Eu vou com o Fabiano / Vai ser PF / Se vc quiser vou com o pessoal do rio eles* *tbm é só chamar que vão na hora". Daniel Vorcaro concorda e diz "Acho que* *tem que ser os dois / O bom de dar sacode no chef cozinha primeiro / O outro ja* *vai assustar".*
|
||||
|
||||
Ainda em 1.6.2024, às 11h20, Felipe Mourão envia foto de visualização única, "Acabei de falar com a turma / Só aguardando o que quer *fazer". Encaminha, em seguida, mensagem do "Pessoal do RJ", de teor* *"Irmão estamos de prontidão, já me fala que vamos com tudo. Se precisar vamos*
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
*a hora que for. Sabe que com a gente não tem moleza". Vorcaro aprecia,* enviando "Hehe / Boa". Felipe Mourão informa que "Falei com FZ para me *chamar e vamos segunda, ou com a turma ou com o pessoal do RJ", ao que* Vorcaro assente. Na segunda-feira, 3.6.2024, Felipe Mourão envia "Bom *dia!! Olhou com o FZ, como vamos fazer e quem vai, a turma ou o pessoal do* *RJ. Estou aguardando". Vorcaro não responde, e Felipe encaminha áudio* de Marilson informando estar "em QAP", questionando em seguida sobre eventual posicionamento.
|
||||
|
||||
| No | dia seguinte, 4.6.2024, Felipe Mourão e Daniel Vorcaro |
|
||||
|---|---|
|
||||
| conversam | por 3min18s em ligação pela plataforma Whatsapp, às 17h35. |
|
||||
| Em seguida, | Felipe envia áudio da conversa tida com Luis Felipe |
|
||||
|
||||
Woyceichoski. Em 5.6.2024, Felipe Mourão envia áudio de Marilson, no qual este afirma que a "demanda do Rio de Janeiro" estaria "resolvida", e que "estamos em QAP só aguardando o posicionamento da situação do *Conche, ta bom?". Vorcaro agradece, com "Boa vc e foda". No mesmo dia,* Daniel Vorcaro conversa com Fabiano Zettel, que afirma "- Angra *resolvido. Ao vivo te conto detalhes".* Vorcaro replica "Vc foi? / 100% *resolvido? / Os dois caras?". Fabiano confirma, "100% resolvido / Sim".*
|
||||
|
||||
Em 11.7.2024, Vorcaro informa a Felipe Mourão "Vou mandar *o áudio da conversa / Mas preciso que voce apague e nao mande pra ninguém /* *Vou ter problema com esse cara". Felipe assente, "Sim / Pode deixar / Manda* *e apaga vou só ouvir".* Daniel Vorcaro encaminha, então, áudio de 25 minutos de conversa gravada entre um indivíduo de nome Marcos, indicado pela autoridade policial como provável representante da
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
empresa Prime, o advogado Luis Francisco e Luis Felipe Woyceichoski. A autoridade infere que o áudio foi gravado por Marcos ou Luis Francisco quando Luis Felipe foi informado de sua demissão, oportunidade na qual Luis Felipe relatou ter sido ameaçado de morte6 por sete milicianos na marina, a mando de Daniel Vorcaro. Em sua conversa com Felipe Mourão, Daniel Vorcaro afirma que "Tiro saiu pela *culatra / Esse cara era o principal / Tinja que ter encontrado com ele". Felipe* Mourão responde que "Mas encontraram com ele. No outro dia, mentira que *nem ameacado ele foi / Ninguém falou seu nome nenhum". Vorcaro diz "Claro* *qie nao, Mas o cara e malaco / E vai dar problema". Felipe Mourão responde* "É tudo comigo. Pode deixar" .
|
||||
|
||||
Em Termo de Declarações, Luis Felipe Woyceichoski afirmou que fora contratado pela empresa Fraction 031 em janeiro de 2023 para acompanhar a finalização da construção da embarcação Solar I na Itália e trazê-la ao Brasil, treinar a tripulação e comandar a embarcação. Posteriormente, foi contratado pela empresa Solar Administração para continuar a prestar os mesmos serviços. Disse que a embarcação era utilizada exclusivamente por Daniel Vorcaro. Em seu relato, descreve a
|
||||
|
||||
6 "Sete milicianos, estou com as filmagens do barco, eles estiveram aqui, foram no meu condomínio. Me
|
||||
|
||||
*ameaçaram de morte. A mim e a minha família. Estou te participando a respeito disso (...) Em nome do próprio do Daniel Vorcaro como deixaram claro. Tenho dois telefones. Onde fizeram contato comigo por via telefone. Um senhor Naldo, a mando do Senhor Emanuel e do Luiz, o qual eu falei pelo telefone, me ameaçando dizendo que se eu fosse divulgar alguma coisa... (...) O cara falou comigo no telefone, o tal de Emanuel, eles procuraram o Leandro, o Leandro também. Eles estiveram no Hotel Nacional Inn. Com tudo filmado, sete pessoas ameaçaram o Leandro lá dentro. Tá? De morte. Se eles falassem que eles eram bicheiros. Por que eles não vieram aqui no dia que eu estava aqui. Você não, nós vamos para a delegacia daqui agora. Eu vou registrar contra o Daniel Vorcaro e contra vocês da Prime a meu respeito. "*
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
ameaça sofrida e afirma que um dos interlocutores se identificou como Manoel, amigo de Daniel Vorcaro, que "mexia com jogo do bicho". Acrescentou ter mantido seu emprego até 11.7.2024, quando Vorcaro envia a Felipe Mourão a gravação da conversa. Em seu Termo de Declarações, por sua vez, Leandro Garcia descreveu ter sido abordado por grupo semelhante, com a presença de Felipe Mourão e de indivíduo de nome Manoel/Emanuel. A autoridade pontua a existência de contatos frequentes entre Felipe Mourão e Manoel Mendes Rodrigues. A partir da descrição realizada por Leandro Garcia, a autoridade policial procedeu a procedimento de reconhecimento fotográfico, tendo o declarante reconhecido Manoel Mendes Rodrigues.
|
||||
|
||||
Tatiana Dantas Carta, à época chefe de comissários de bordo na embarcação Solar I, igualmente forneceu Termo de Declarações, narrando ter sido abordada por seis a sete homens, que procuravam por Luis Felipe.
|
||||
|
||||
A autoridade policial passa a narrar a identificação de Anderson Wander da Silva Lima, lotado na DEAIN/DREX/SR/PF/RJ, que repassava a Marilson informações derivadas dos sistemas internos da base de dados da Polícia Federal desde ao menos agosto de 2023. Relata caso de 5.8.2023 no qual uma solicitação de Marilson não pode ser atendida por um colega de Wander, que se negou a pesquisar as informações requeridas, o que Wander categorizou a Marilson como *"babaquinha demais". No mesmo dia, Wander envia áudio a Marilson* contendo o trecho "a gente tem que ver se aquela outra meta lá avança, hein?
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
*Mas não me abandona não, porra. To fedendo. Me ajuda, meu filho". Marilson* responde que "A situação de terça-feira já eh um avanço. Vou te lembrar", fazendo referência à consulta solicitada, a qual Wander havia informado que poderia atender na terça-feira, quando sua equipe estaria de plantão. Em referida data, Wander encaminha dois áudios com as informações solicitadas, gravados por terceiro não identificado, além de tela de sistema interno da Polícia Federal com as informações de entrada e saído do país de Renata Alves, objeto da solicitação de Marilson.
|
||||
|
||||
Em 8.8.2023, Marilson envia áudio a Wander solicitando que o policial envie um áudio "dizendo assim: fala amigo e ai? Vê o que pode fazer *pela gente ai depois. Beleza?". Wander atende ao pedido, enviando áudio* de teor "Fala, amigo. Boa noite. Como é que ta ai? Ta na paz? Então. Po, depois *vê ai o que consegue aí. Fazer pela gente ai. Valeu? Vê ai o que tu consegue ai.* *Moralse paga com moral. Tamo junto. Um abraço, meu irmão". Wander ainda* envia "Pra você não precisava porra nenhuma, mas se puder fortalecer ajudará *muito". No dia seguinte, 9.8.2023, Marilson pede "Mandar um presente pra* *filhota que passou no vestibular. Qual o pix",* o que é respondido por Wander. Em 11.8.2023, Wander afirma "Só pinta brava! Só falta o Cabelo *Esticado! Nathalia adorou o presente. Muito obrigado!". Marilson responde* que "Porra, massa. valeu! Fala com ela que foi com carinho. Mas ai no *andamento, pô. Já compra também ai uma peita melhor. Você anda com umas* *camisas meio estranhas, porra. Parecendo bicheiro".*
|
||||
|
||||
Em 20.9.2023, Wander envia áudio afirmando "(…) Porra, pra *mim não dá não. Eu não to no abono não. Saudade do amigo, porra. Vê quanto*
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
*tu vai aparecer. Vê se aparece alguma coisinha boa ai pra mim, porra. Fazer uns* *trabalhinhos aí. Ta foda. Valeu?". Marilson responde em áudio que "Mês* *que vem talvez eu to indo ir no Rio aí. Tem um negócio ai que eu tenho que dar* *um suporte, vou precisar de vocês ai. Muito interessante até. Deixa eu juntar* *aqui os docs.". Wander responde que "Bbbbooommmm!!!". Já em 9.10.2023,* Marilson formula nova solicitação a Wander, a qual é atendida7. Após atendimento do pedido, Wander envia mensagem solicitando ajuda financeira para compra de andador para criança com paralisia cerebral. Marilson responde que Wander "manda aquele negócio então", acrescentando que até quarta-feira o pagamento seria enviado, oportunidade na qual Wander deveria "tira o da roda". No dia seguinte, 10.10.2023, Marilson pede "Me liga assim que possível", seguido de foto de visto americano de Renata Alves Moreira, e "Já ver se o alvo se encontra no *Chile ainda / No aguardo".* A demanda é atendida e prossegue com questionamentos adicionais no dia seguinte, 11.10.2023, com destaque para o fato de que Wander utiliza expressões como "a gente" e "conforme nós prevíamos", indicando sua participação em um grupo.
|
||||
|
||||
Em 17.1.2024, Marilson entra em contato com Wander para possível nova demanda, ao que Wander explica estar no final de suas férias e em preparativos para seu aniversário, para o qual pede "(…) *alguma moralzinha ai, cara. Uma prenda. Presente, porra. Pra mim e pro Curica*
|
||||
|
||||
7 Wander encaminha fotos de sistemas internos da Polícia Federal, nas quais a autoridade
|
||||
|
||||
afirma ser possível verificar que a consulta fora realizada por José Ricardo Oliveira de Andrade.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
| (…)". Em 15.2.2024, Marilson pede para que Wander cheque com |
|
||||
|---|
|
||||
| urgência se um inquérito policial seria referente a crime financeiro |
|
||||
| envolvendo Daniel Vorcaro, e que "o que puder mandar sobre esse IPL |
|
||||
| ajudaria mto (…)". Wander repassa a demanda a outros três colegas, |
|
||||
| enviando captura de tela 8 de suas respostas. Marilson corrige a |
|
||||
| orientação, afirmando não necessitar de acesso ao processo sigiloso, mas |
|
||||
| somente à "sucinta" do inquérito. A partir das informações enviadas, |
|
||||
| verifica-se ser um processo judicial de São Paulo. Já em 23.2.2024, |
|
||||
| Marilson aciona Wander para consulta de inquérito policial |
|
||||
| correspondente a uma imagem enviada, de intimação a Henrique |
|
||||
| Vorcaro, o que é parcialmente atendido por Wander, uma vez que |
|
||||
| Marilson afirma que "um parceiro" iria encontrá-lo e trazer a sucinta do |
|
||||
| caso. Nova demanda é enviada em 30.7.2024, novamente sobre situação |
|
||||
| migratória de determinada pessoa. Em 30.10.2024, Marilson aciona |
|
||||
| Wander para "dar um pulão" em DJ9 que teria "rede de pedofilia da internet" |
|
||||
|
||||
8 Dois são salvos como "A Pasquim" e "@Azevedo EPF". 9 O tema referente ao DJ em exame já fora tratado pro Daniel Vorcaro e Felipe Mourão, que
|
||||
|
||||
conversaram sobre simular um incidente envolvendo entorpecentes. Segunda a autoridade policial, "Daniel Vorcaro mudou de assunto e introduziu outro tema; disse que queria contratar alguém *para seguir uma pessoa, o qual seria DJ em festas. Daniel Vorcaro sugeriu simular um incidente* *envolvendo droga. Felipe Mourão disse que ia se encontrar com 'A turma' para alinhar com eles, mas* *ressaltou que a contratação deveria ser de uma pessoa de Miami. Daniel Vorcaro, pediu que Felipe* *organizasse e envolvesse 'o amigo da interpol' e que investiria 10.000.000,00 para que fosse dada uma* *lição naquela pessoa e ela aprendesse que com seu filho não se mexe (...) Na sequência, Felipe Mourão* *sugeriu que o DJ fosse contratado para tocar em festa no Brasil, no Rio de Janeiro ou Belo Horizonte, e* *Daniel Vorcaro respondeu que poderia fazer um convite para o Rio onde teria pressão da milícia e da* *polícia, porém sugeriu que a pressão da interpol iria assustar mais. Por fim, Felipe disse que estava indo* *se encontrar com "A turma" para saber o que eles falariam (...)".*
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
e que "mexeu com a filha de um criança , filho de um... Com o CEO do banco *ai, cara", enviando, em sequência, os dados de Ronald Fred Seikaly.*
|
||||
|
||||
A autoridade policial anota, no ponto, que, em 31.12.2025, Marilson realiza pagamento a Wander, solicitando sua chave pix para "enviar uma oferenda", realizada no dia seguinte, o que é compatível com o bônus de final de ano pago por Daniel Vorcaro à Turma.
|
||||
|
||||
A representação narra, ainda, a atuação da Delegada de Polícia Federal Valéria Veira Pereira da Silva e do Agente de Polícia Federal Francisco José Pereira da Silva em auxílio à organização criminosa. A Delegada teria, assim, consultado o teor do Inquérito Policial n. 2023.0064343, no qual Henrique Vorcaro fora intimado, e repassado, diretamente ou por intermédio de seu marido Francisco José Pereira, as principais informações do procedimento investigativo a Marilson, que encaminhou os dados a Felipe Mourão, e esse a Daniel Vorcaro.
|
||||
|
||||
A participação do casal foi verificada a partir de auditoria no sistema eletrônico de procedimentos de polícia judiciária da Polícia Federal. No ponto, menos de uma hora após Marilson informar a Wander que um "parceiro" traria a sucinta do caso, Valéria Vieira acessa as peças dos autos principais do IPL, e, apenas três minutos após referida consulta, Felipe Mourão encaminha mensagens recebidas de Marilson sobre o tema para Daniel Vorcaro. A autoridade pontua ter Marilson repassado corretamente o objeto do inquérito, além de indicar envolvimento de Daniel Vorcaro, o que indicaria seu acesso amplo aos
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
autos. Acrescenta que Marilson possui em sua agenda de contatos os números de Valérica e Francisco (Chicão), que, por sua vez, também têm o número de Marilson salvo. Indica que um dos números ligados a Valéria seria utilizado, em verdade, por Francisco.
|
||||
|
||||
Ao prestar esclarecimentos, Marilson negou a existência da Turma e o fato de ter prestado serviços a Daniel Vorcaro e Felipe Mourão, tendo declarado ter trabalhado com Henrique Vorcaro, com o qual Felipe Mourão possuía negócios e não se dava bem 10 . Ao ser questionado sobre prestação de serviços a Daniel Vorcaro, Marilson indicou que teria auxiliado duas situações, incidentes envolvendo o sobrevoo de drones em sua residência e questões envolvendo a transferência de um veículo. Referida afirmação, porém, vai de encontro a mensagens enviadas por Marilson no sentido de que teria se aposentado da Polícia Federal para atuar em serviços de contrainformação para o Banco Máxima ou Banco Master 11 , que não
|
||||
|
||||
10 De acordo com a autoridade policial, "Ao ser questionado sobre se, antes de ser preso, tinha uma
|
||||
|
||||
*renda mensal oriunda de FELIPE MOURÃO ou da empresa KING, disse que conheceu FELIPE* *MOURÃO jogando poker e que FELIPE lhe disse que HENRIQUE gostaria de criar um stand de tiro* *em Alphaville. Em seguida, disse que conheceu HENRIQUE VORCARO e que ele confirmou o projeto,* *além de ter dito que precisava de alguém do meio da segurança. Por conta disso, MARILSON disse que* *precisou abrir uma empresa para receber os valores. Em seguida, disse que HENRIQUE passava os* *valores para FELIPE, que, por sua vez, realizava depósitos na conta do declarante. Portanto, o que* *recebia da empresa KING era, na verdade, pagamentos devidos por HENRIQUE VORCARO. Segundo* *MARILSON, HENRIQUE passou muito tempo sem pagar, razão pela qual FELIPE sugeriu que* *DANIEL pagasse os valores devidos por seu pai".* 11 *"Tb aposentei. Estou fazendo um trampo para o CEO do Banco Master…" em conversa de* 14.12.2023 com o Delegado aposentado Jerry Antunes de Oliveira. No mesmo sentido, em conversa com o contato "Itapira- Inconfidentes" de 6.8.2024, Marilson afirma trabalhar "dobrado", com "fazenda, jogo poker e ainda trabalho para essas empresas ai", no que seria "contra *informação para banco, essas coisas". Do mesmo modo, em conversa com "Pk Caiava", de 3.10.2024,*
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
seria muito diferente do que desempenhava na Polícia. No ponto, em conversa com o contato "Pk Matheusin", na data de prisão de Daniel Vorcaro de 18.11.2025, Marilson justifica não ter atendido ligação do contato porque "eu to com uns pica lá em São Paulo, a gente presta serviço lá *pra aquele cara do Banco Master lá e deu um desacordo lá embaixo". Outro* ponto de contradição indicado pela autoridade policial na oitiva de Marilson faz referência a sua afirmação de desconhecimento de Fabiano Zettel, em oposição aos diálogos com Henrique Vorcaro, nos quais Marilson faz menção a Zettel12.
|
||||
|
||||
Outras contradições verificadas fazem referência às afirmações de Marilson de nunca ter movimentado recursos por contas de terceiros13, de ter conhecido Felipe Mourão em mesa de pôquer há 4 anos14 , de nunca ter solicitado a alguma policial federal da ativa que realizasse consultas e de somente ter Felipe Mourão comentado sobre as ameaças a Luis Felipe Woyceichoski após o ocorrido15.
|
||||
|
||||
Marilson afirma "Sabe de quem é essa PixBet ai? O chefe lá de São Paulo. Que tem 25% do galo. Aliás, *o patrocínio vai até mudar lá. Acho que no ano que vem vai ficar PixBet. É dele. Acho que vai me colocar* *pra gerenciar isso lá". Ao ser questionado sobre quem seria referida pessoal, Marilson afirma* ser Daniel Vorcaro. Pk Caiava afirma "Ahhhh sim / Acho que Mexirica trabalha pra ele", em referência a Felipe Mourão.
|
||||
|
||||
12 Em grupo de Whatsapp em que era o único participante, Marilson envia dois áudios, de
|
||||
|
||||
11.12.2024 e 20.5.2025, referentes a contrato a ser firmado envolvendo Henrique Vorcaro. Marilson cobra uma posição de Henrique Vorcaro, afirmando no segundo áudio que "a última *situação que a gente teve foi em 2024, julho de 2024", e que "já posterguei muito com a minha equipe,* *já ta rolando um estresse, o pessoal tá muito desanimado".*
|
||||
|
||||
13 Marilson utilizava Erlene Nonato Lacerda como pessoa interposta. 14 Há anotação no bloco de notas de Marilson de 17.1.2014 contendo o nome completo de
|
||||
|
||||
Felipe Mourão.
|
||||
|
||||
15 A autoridade registra, ainda, ter Marilson afirmado que Felipe Mourão e Daniel Vorcaro
|
||||
|
||||
possuíam o costume de conversar por videochamadas, e que em uma dessas oportunidades
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
A autoridade policial acrescenta ter Marilson obtido informações sigilosas durante seu encarceramento, tendo revelado em sua oitiva saber que a Polícia Federal realizara diligência em sua residência após sua prisão. Descreve, ainda, o histórico de consultas realizadas por Marilson em favor de Daniel Vorcaro desde 2021, quando ainda estava na ativa, e que abrangeram tanto buscas amplas quanto pesquisas como pessoa envolvida. Acrescenta que as buscas não se limitaram a Daniel Vorcaro, incluindo também pessoas associadas, como Antônio Augusto Conte e Vicente Conte Neto.
|
||||
|
||||
No que concerne à lavagem de capitais praticada por Marilson Roseno, sua operacionalização ocorria por meio da empresa Roseno & Ribeiro Gestão Empresarial Ltda., utilizando-se de Erlene Nonato Lacerda, pessoa responsável por pagamentos determinados por Marilson e pelo controle de suas receitas e despesas. Cita diversos diálogos nos quais Marilson solicita confirmação de depósitos bancários realizados, ou pede para que Erlene lhe envie montantes. Traz notas fiscais emitidas por serviços supostamente prestados por Roseno & Ribeiro para King Participações Imobiliárias Ltda., empresa de Felipe Mourão. Acrescenta a atuação de Erlene como pessoa interposta de Marilson, como demonstrado por trocas de mensagens nas quais é enviado comprovante de transferência de King Participações para Erlene, em 16.2.2024 e 26.10.2023. Nessa data, Erlene envia duas planilhas de
|
||||
|
||||
Daniel Vorcaro sabia que seria expedido mandado de prisão, informação essa que Marilson julgou advir de ex-Policial Federal que trabalhava no Banco Master.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
"depósitos Marilson" em conta bancária de sua titularidade, cujos recursos aparentam ter como real destinatário o policial federal aposentado.
|
||||
|
||||
Situação semelhante é relatada para o contador da empresa de Marilson, Helder Alves de Lima, responsável pela emissão das notas fiscais referentes aos pagamentos feitas pela empresa King Participações em favor de Roseno & Ribeiro. Pontua que mesmo a deflagração da segunda fase da Operação Compliance Zero não obstou a continuidade dos pagamentos efetuados pela King Participações em favor de Marilson. Indica que Helder, cujo contato com Marilson revelava vínculo não somente profissional, permanecia à disposição para emissão de notas fiscais dos serviços prestados por Marilson a Felipe Mourão1617.
|
||||
|
||||
Acrescenta a obtenção ilícita de informações sigilosas por meio de violação de sigilo funcional, com acesso a bancos de dados da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. Em 15.2.2024, Daniel Vorcaro questiona Felipe Mourão sobre inquérito policial n. 500806989.2023.4.03.6181, "Da uma olhada urgente pra mim". Felipe, em seguida, encaminha áudio de Marilson no sentido de que "Já estou em
|
||||
|
||||
16 Conforme indicado pela autoridade policial, "No dia 08/10/2025, MARILSON envia mensagem
|
||||
|
||||
*para HELDER afirmando que precisa de 'outra nota de 50k', devido a um serviço adicional prestado por MARILSON".*
|
||||
|
||||
17 A autoridade acrescenta episódio no qual "MARILSON informa a HELDER que um jogador de
|
||||
|
||||
*poker enviou para a empresa dele a quantia de R$ 50.000,00 e o questiona se seria melhor 'tirar nota',* *ao que HELDER responde que 'é bom tirar a nota' e que o dinheiro entraria 'todo limpinho'". Após* relutância na emissão da nota fiscal correspondente, Helder sugere a utilização de CPF de terceiro.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
*contato com a tropa aqui. A gente vai dar uma atenção especial nessa situação* *ai". Em relação aos sistemas do Ministério Público Federal, a autoridade* pontua a utilização de dois logins, de Daniel Souza Iost e Alina Boueres. No ponto, em 15.2.2024, Daniel Vorcaro envia para Felipe Mourão imagem de portaria de inquérito policial instaurado pela DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP e afirma haver relação com "Caso vladimir18 / *Consegui acesso aqui". Em 23.3.2024, Felipe Mourão encaminha imagem* da tela do sistema Único, utilizado pelo Ministério Público Federal, indicando acesso bloqueado. Afirma, então, que "não deixam, somente a *unidade deles, colocaram sigilo máximo. / Amanhã pela manhã vou buscar* *conseguir acessar, que agora eles tão off-line no sistema". No dia seguinte,* Felipe Mourão encaminha a consulta do mesmo processo19 no sistema Único e afirma ter conseguido "acesso total nível máx." *,* em acesso realizado pela usuária Alina Boueres. Em 18.6.2024, Daniel Vorcaro envia despacho proferido pela DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP, intimando Vladimir Timerman, Nelson Tanure, Daniel Vorcaro e Maurício Quadrado. Felipe Mourão questiona "O que você quer que façam? Acabei de *ligar na turma aqui". Vorcaro responde que "Nao sei, acabei de receber / De* *novo esse cara / Nao tem condição isso / Esse debil mental toda hora trazendo*
|
||||
|
||||
18 Referente a Vladimir Timerman, que publicou matérias em 2023 de teor negativo contra
|
||||
|
||||
Daniel Vorcaro.
|
||||
|
||||
19 De acordo com a autoridade policial, "o referido processo se refere a inquérito policial instaurado
|
||||
|
||||
*em 23/08/2023, no âmbito da DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP, para apurar suposta prática de crimes contra o mercado de valores mobiliários e contra o sistema financeiro nacional pelos administradores da GAFISA S/A, membros do Banco Master S/A e da corretora Planner Trustee. Na notícia-crime são mencionadas condutas praticadas por NELSON TANURE, DANIEL VORCARO, GILBERTO BENEVIDES e MAURÍCIO QUADRADO" .*
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
*problema / Ninguem consegue fazer nada com ele", ao que Felipe Mourão* afirma "Você quem disse para largar de lado. Estava tudo já resolvido". Vorcaro discorda, "Eu nao, ao contraeio". Em seguida, Felipe Mourão envia foto de visualização única e questiona se deveria fazer um apanhado geral de todos os envolvidos, mencionando as iniciais N.T. e M.Q. (Nelson Tanure e Maurício Quadrado). Daniel Vorcaro afirma não ter entendido e questiona "Tem 6 inqueritos com meu nome?", ao que Felipe responde *"sim apareceu isto lá". Novamente utilizando o login de Alina Boueres,* Felipe Mourão envia a Daniel Vorcaro dois arquivos denominados "Maurício Correlatos.pdf" e "Nelso tanure.pdf", referente a pesquisa de processos em seus nomes. Ainda em 18.6.2024, Felipe Mourão envia imagem contendo seis números de procedimentos sigilosos relacionados a Daniel Vorcaro, afirmando "já pedi para fazer um *levantamento total. Isto pode ser coisa que até já baixou". Vorcaro assente,* "Tem que levantar todos / Pra cer o que e / Df nao sabia de nada". Em seguida, Felipe envia três mensagens encaminhadas, contendo lista de nomes (Banco Master, Daniel Vorcaro, Fabiano Zettel, Henrique Vorcaro, Mauricio Quadrado, Nelson Tanure) e "Se quiser adicionar + gente / Pra *puxar os sigilosos". Felipe, então, pede "Me confirme isto!!".*
|
||||
|
||||
Em 20.6.2024, Felipe Mourão envia o arquivo "PR-SP- 00068648.2023.pdf", referente a documento, no âmbito do Ministério Público Federal, consistente em notícia-crime envolvendo os fatos então discutidos pelo grupo. Felipe anota "Apaga depois viu..." e questiona "Dos *seus quais você quer que puxe e te envie?", ao que Vorcaro responde "Todos*
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
*obviamente".* Felipe Mourão, então, encaminha os arquivos "GRU- DANIEL.pdf" e "PROCESSO SIGILO 2.pdf", classificados como reservados. Vorcaro responde que "Esses dois estão já arquivados / Não sei *pq estão aparecendo".* Felipe então envia mensagem encaminhada contendo consulta processual adicional, registrada sob o login de Alina Boueres, seguida das mensagens "JF-JPA-SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE *JI-PARANÁ / Aberto que ele tem é esse / 'Suspenso!' / Esperando o resultado* *desse Habeas Corpis".* No dia seguinte, 21.6.2024, Felipe encaminha diversos inquéritos e consultas processuais, afirmando "Se tiver mais *alguma informação pra complementar de algum nome, ou empresa ou pessoa* *que eu não saiba / Me avise e me mande para puxar. Me dá um update, se quer* *alguma coisa. Para puxar o que precisar estamos com acesso total e ilimitado lá,* *só não sei até quando".*
|
||||
|
||||
Em 16.7.2024, foi instaurada perante o Ministério Público Federal uma notícia de fato voltada a apurar a demissão de dois gerentes da Caixa Econômica Federal, os quais teriam se posicionado em sentido contrário à aquisição de lote de quinhentos milhões de reais em letras financeiras do Banco Master. Dois dias após a instauração da notícia de fato, Felipe Mourão envia a Daniel Vorcaro o procedimento, afirmando "Foi cadastrado negocio lá da Assets / Não tem IP ainda, só NF". Em 30.7.2024, Felipe envia extrato processual do caso, novamente utilizando o login de Alina Boueres. O servidor do MPF Daniel Souza Iost igualmente teve seu perfil institucional utilizado pela organização criminosa, como verificado em 23.7.2025, quando Felipe Mourão envia a Daniel Vorcaro
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
relatório de correlatos para o CPF de Vorcaro, indicando a existência de 15 procedimentos, 11 sigilosos. As mensagens encaminhadas por Felipe indicam que "Sobre ele, tem 4 processos ativos. Gafisa, Milo RJ, ESH Theta e *Rondônia, veja se todos são relevantes ainda. Mas nada de novo estamos [emoji* *de olhos] sobre aviso". Em seguida, é enviado relatório de correlatos para* "BRB AND MASTER", com a mensagem "Veja com ele se ele quer que *entremos em todos os processos sobre o BRB + Master. São muitos. Eu entrei no* *primeiro, mas são muitos e as vezes pode chamar atenção". Vorcaro indica que* "Quero tudo / Atenção total".
|
||||
|
||||
Já em 24.7.2025, Felipe Mourão encaminha notícia de fato reservada oriunda do MPF, Procuradoria da República no Distrito Federal, que buscava apurar eventual ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional na aquisição do Banco Master S/A pelo Banco de Brasília, sendo esse o marco inicial da Operação Compliance Zero. A autoridade aponta que Vorcaro igualmente possuía em seu telefone a íntegra do RIF n. 84719.3.2793.4976.
|
||||
|
||||
A organização criminosa igualmente falsificava documentos emitidos em nome do Ministério Público, como ofício à Interpol, que objetivava intimidar e prejudicar um DJ que teria tido desavenças com familiares de Vorcaro. No ponto, o Procurador da República utilizado pela Turma para assinar referido ofício de cooperação internacional seria precisamente aquele cujo Gabinete Alina Boueres é lotada. Outra ocasião de documento forjado faz referência a ofício enviado a
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
plataforma de law enforcement para derrubada de contas em redes sociais.
|
||||
|
||||
No que concerne aos acessos identificados na Polícia Federal, a autoridade pontua o acesso indevido ao sistem ePol. Nesse sentido, em 15.9.2025 Felipe encaminha áudio de Marilson questionando se a "parcial dos levantamentos" havia sido encaminhada "para São Paulo", além de cobrar "reforço no orçamento". Felipe envia, em seguida, mensagem encaminhada contendo captura de tela do sistema ePol, na qual aparecem inquéritos, e afirma "Único que tem em mg. / E está parado *lá".*
|
||||
|
||||
Em relação ao núcleo denominado "Os Meninos", a autoridade indica que o grupo é liderado por David Henrique Alves e integrado por Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos e Victor Lima Sedlmaier. O núcleo atuava na derrubada de perfis e notícias na Internet, sendo a derrubada de contas realizada por meio de uso indevido de portais de law enforcement, as quais eram úteis no fornecimento de dados cadastrais dos desafetos de Daniel Vorcaro. Cita como exemplo de 7.10.2024 a derrubada de perfil falso referente à ex-noiva de Vorcaro, que foi obtida por meio de ofício falso do Ministério Público do Ceará, utilizando o e-mail funcional da servidora Nayara Maria Dias Albuquerque de Sá. No mesmo sentido, em 17.10.2024, os Meninos foram novamente acionados para derrubada do Whatsapp de Luiz Guilherme Atalla Camasmie, que proferira críticas à conduta de Vorcaro no grupo "Market Live III". No dia seguinte, os dados de Luiz
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Guilherme são enviados por Felipe a Vorcaro, ao que Felipe questiona se "vai querer que faça algo" e que "os meninos estão dentro do icloud do cara". A mesma conduta é verificada em 29.7.2025, quando Vorcaro afirma "Preciso hackear esse lauro", em referência ao jornalista Lauro Jardim. Felipe responde "Vou mandar fazer isto. Algo específico? E-mail. / Já pedi aos *meninos para fazerem isto, mandar no email. / Quer eu tome o cel dele? As vezes* *conseguimos alguma coisa por lá".* O modo de operação do grupo é revelado nas mensagens seguintes, nas quais Felipe relata que os Meninos enviaram mensagem a Lauro Jardim e marcariam reunião e enviariam link correspondente.
|
||||
|
||||
A representação passa a narrar a identificação do núcleo Os Meninos, ocorrida após a deflagração da terceira fase da Operação *Compliance Zero. Pontua que, em 4.3.2026, data da deflagração, a Polícia* Rodoviária Federal abordou às 23h30 o veículo Range Rover, de placa policial RNJ7J10, pertencente a Felipe Mourão, e conduzido por David Henrique Alves, acompanhado de Katherine Venâncio Teles. Katherine e o policial que procedeu à abordagem, Vinicius Martins, foram
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
| ouvidos 2021 . Em diligência na residência de David Henrique, a |
|
||||
|---|
|
||||
| proprietária do imóvel informou que, em 4.3.2026, às 10h, David |
|
||||
| Henrique realizou ligação informando que entregaria o imóvel |
|
||||
| urgentemente. Em entrevista com o porteiro do local, foi informado que |
|
||||
| David Henrique saíra apressadamente às 15h de 4.3.2026, e, no dia |
|
||||
| seguinte, por volta de 16h, um homem posteriormente identificado |
|
||||
| como Victor Lima Sedlmaier acessou a residência, após ser autorizado |
|
||||
| por Katherine. A autoridade pontua que Victor Lima possuía |
|
||||
| semelhança com a foto do RG de Marcelo Souza Gonçalves, encontrado |
|
||||
| no carro conduzido por David Henrique quando da abordagem policial, |
|
||||
| em indício de falsificação. Narra que os agentes que haviam realizado a |
|
||||
| diligência na residência de David Henrique foram informados que, no |
|
||||
| período da tarde, Victor Lima retornara ao local acompanhado de |
|
||||
|
||||
20 Katherine afirmou "QUE é namorada de DAVID e que namoram à distância. QUE DAVID tem
|
||||
|
||||
*uma empresa de tecnologia, a qual "trabalha com software". QUE DAVID é amigo de FELIPE MOURÃO; QUE FELIPE MOURÃO deixou o veículo de luxo Range Rover com DAVID porque são amigos; QUE a empresa de DAVID trabalha/presta serviços para FELIPE MOURÃO. QUE não conhece FELIPE MOURÃO e que não tem maiores detalhes. QUE quando foi abordada, estava indo com DAVID para Santos/SP, para ficar com o irmão, porque os pais viajarão para a Europa na segunda quinzena de março. QUE o celular de DAVID quebrou na viagem. QUE em razão disto, DAVID teria ido para São Paulo a fim de comprar/ativar um novo celular e/ou comprar um novo chip telefônico, motivo pelo qual DAVID estava incomunicável naquele momento. QUE DAVID mora em Lagoa Santa/MG, na rua 1, casa 100, condomínio Golden Class.".*
|
||||
|
||||
21 O policial rodoviário afirmou "Que a PRF realizou a abordagem após detectar que o veículo estava
|
||||
|
||||
*trafegando em alta velocidade. QUE estavam no veículo as pessoas de DAVID HENRIQUE ALVES (condutor) e KATHERINE VENANCIO (passageira). QUE dentro do veículo havia um computador grande de mesa, dois ou três notebooks, caixas e malas. QUE ao ser entrevistado, DAVID e KATHERINE afirmaram que estavam indo passar alguns dias na casa de parentes. QUE perguntando de quem era veículo, DAVID disse que era de um amigo. QUE ao ser perguntado se era de "FELIPE MOURÃO" , DAVID disse que sim. QUE DAVID não soube explicar com clareza o porquê de estar com veículo. QUE no carro foi encontrado um RG de terceiro, conforme fotos que enviaria após a oitiva. QUE o veículo foi apreendido em razão de irregularidades administrativas."*
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
caminhão de mudança. Abordado na posse de celular, materiais de informática e dinheiro em espécie, Victor Lima foi conduzido à sede da Polícia Federal no aeroporto de Confins, onde foi ouvido22. Pontua que "Rodrigo", mencionado por Victor Lima, seria Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos.
|
||||
|
||||
Acrescenta que Felipe Mourão mantinha contato com o número internacional +40 725 753 672, possivelmente utilizado por David Henrique. Pontua que a empresa mencionada por Victor Lima para recebimento, por David Henrique, dos valores de Felipe Mourão, apesar de possuir capital social de R$ 680.000,00, possui como endereço local utilizado por diversas outras pessoas jurídicas para o recebimento de correspondências. Acrescenta que Victor Lima é sócio das empresas
|
||||
|
||||
22 A autoridade indica ter Victor Lima afirmado "QUE é "desenvolvedor" e estudante de ciências
|
||||
|
||||
*da computação; QUE prestava serviços para DAVID HENRIQUE ALVES desde julho de 2024, aproximadamente; QUE o conheceu por intermédio de um primo; QUE presta serviços como consertar computador de DAVID, levar seu carro até oficina, colocar "crédito" no celular, e até desenvolver software de inteligência artificial; QUE tem conhecimento em design e banco de dados (backend); QUE DAVID pagava dois mil reais por mês a VICTOR, além de bônus por serviços eventuais; QUE não conhece LUIZ PHILLIPI MOURÃO pessoalmente, mas tem conhecimento apenas que DAVID trabalhava para ele por questões "do Daniel"; QUE DAVID trabalhava para MOURÃO voltado para a reputação online do bancário DANIEL VORCARO; QUE DAVID possui uma empresa chamada "BIPE" e que fizeram um contrato para uso de software desenvolvido por DAVID para analisar e mapear a reputação de DANIEL VORCARO na internet; QUE não sabe desde quando DAVID trabalha para LUIZ PHILLIPI e para VORCARO; QUE DAVID solicitou ao declarante que fizesse a mudança por precisar ir a SÃO PAULO por questões familiares; QUE o declarante poderia vender itens para pagar dívida de DAVID com ele, tendo em vista que não recebia o salário desde a deflagração da primeira fase da "Operação Compliance Zero"; QUE acredita que DAVID recebia em torno de R$ 35.000,00 mensais pagos por LUIZ PHILLIPI MOURÃO; QUE a pessoa que o acompanhava no banco de carona quando entrou no condomínio de DAVID tinha alcunha de "Rodriguinho", e que o nome que conhece é RODRIGO PIMENTA; QUE já pediu para RODRIGO fazer alguns trabalhos para DAVID, como pagar boletos ou adquirir domínios na internet; (...) QUE havia hierarquia que iniciava com demanda de DANIEL VORCARO; QUE acredita que DAVID nunca conversou direto com VORCARO ou talvez de forma muito esporádica, sendo LUIZ PHILLIPI o elo entre eles".*
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
| Drogaria Saúde Vida | Ltda. e Nova Farma Drogaria E Cosméticos Ltda., |
|
||||
|---|---|
|
||||
| as quais podem ser | utilizadas para o recebimento pelo pagamento dos |
|
||||
| serviços | prestados. |
|
||||
|
||||
# - II -
|
||||
|
||||
A análise do pedido deve ter por base os achados da Polícia Federal trazidos na representação em espécie, cujo relato aponta indícios concretos de atuação de organização criminosa capilarizada, que contava com o apoio de núcleos informacionais e de intimidação presentes nos setores público e privado.
|
||||
|
||||
| No | que concerne aos pedidos de prisão preventiva, a medida |
|
||||
|---|---|
|
||||
| é de natureza | cautelar pessoal extrema, portanto, de ultima ratio, que |
|
||||
|
||||
deve observância a fundamentos e hipóteses dos art. 311 e 312, caput, do CPP e que somente pode ser decretada quando, no caso concreto, não for possível a imposição de medidas cautelares a ela alternativas (art. 282, § 6º, do CPP). Sua fixação não prescinde de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria (fumus comissi *delicti),* somados ao perigo gerado pelo estado de liberdade do investigado (periculum libertatis) e à existência de elementos concretos que demonstrem fatos novos ou contemporâneos que a justifiquem.
|
||||
|
||||
Na espécie, os elementos levantados pela autoridade policial preenchem os requisitos reclamados pelo Código de Processo Penal. Assim, há provas suficientes da existência do crime e indícios razoáveis de autoria, já abordados, que vinculam Henrique Moura Vorcaro, David
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Henrique Alves, Victor Lima Sedlmaier, Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos, Manoel Mendes Rodrigues, Anderson Wander da Silva Lima e Sebastião Monteiro Júnior como membros da organização criminosa.
|
||||
|
||||
A contemporaneidade da medida é revelada nos elementos trazidos que indicam a continuidade delitiva da atuação da Turma mesmo após a deflagração da Operação Compliance Zero e o risco apresentado por seus membros, que possuem conhecimento técnico em investigações policiais e poderiam, em liberdade, agir para ocultar crimes, intimidar testemunhas ou destruir provas. No mesmo sentido, a fuga empreendida por integrantes do núcleo os Meninos, além da possível continuidade delitiva do grupo, cuja completa composição ainda não foi identificada, demonstra a necessidade da medida.
|
||||
|
||||
Nesse contexto, a prisão preventiva requerida afigura-se como medida capaz de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal, evitando-se a continuidade dos crimes identificados e a fuga dos investigados.
|
||||
|
||||
A proibição de se ausentar da comarca e do país, prevista nos arts. 319, IV, e 320, do CPP, requerida para Erlene Nonato Lacerda, Helder Alves de Lima, Katherine Venancio Telles, Valéria Vieira Pereira da Silva e Francisco José Pereira da Silva, demonstra-se igualmente necessária, uma vez que os elementos de prova trazidos revelaram que referidos investigados possuíam ciência dos ilícitos em curso e
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
auxiliavam em sua ocultação e continuidade.
|
||||
|
||||
Do mesmo modo, em relação a Valéria Vieira Pereira da Silva e Francisco José Pereira da Silva, a proibição de manter contato com servidores e policiais da Polícia Federal, da ativa ou aposentados, e de acesso a quaisquer dependências da Polícia Federal, prevista no art. 319, III e II, do CPP, devido à natureza dos delitos investigados e ao risco concreto de interferência nas investigações, também estão adequadamente fundamentadas, justificadas e proporcionalmente sopesadas conforme as particularidades do caso. O afastamento cautelar do cargo de Delegado de Polícia Federal de Valéria Vieira Pereira da Silva, previsto no art. 319, VI, CPP, igualmente demonstra-se necessário à espécie, dado o risco de acesso a informações confidenciais referentes à investigação em curso e de utilização do cargo para ocultação de crimes, destruição de provas e intimidação de testemunhas.
|
||||
|
||||
A inclusão de Marilson Roseno da Silva no Sistema Penitenciário Federal revela-se medida essencial para a preservação da investigação. No ponto, o art. 3º, da Lei n. 11671/2008 determina que *"serão incluídos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima* *aqueles para quem a medida se justifique no interesse da segurança pública ou* *do próprio preso, condenado ou provisório". No mesmo sentido, o art. 3º, I e* IV, do Decreto 6877/2009 prevê que a inclusão do preso no sistema deverá atender a determinadas características, dentre elas a de ter
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa e a de ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça.
|
||||
|
||||
Na espécie, o fato de Marilson Roseno, líder do núcleo a Turma, feição violenta da organização criminosa, ter obtido, após sua prisão, informações referentes à própria investigação a partir de fontes não reveladas é elemento grave o suficiente para tornar imperativa sua transferência para o Sistema Penitenciário Federal.
|
||||
|
||||
Por fim, no caso dos autos, dada a natureza e urgência das medidas requeridas, a despeito do disposto no art. 282, § 3º, do CPP, demonstra-se imprescindível a aplicação do contraditório diferido, pois a intimação dos representados para apresentação de manifestação prévia resultaria em prejudicialidade da linha investigativa ainda em andamento.
|
||||
|
||||
O Ministério Público Federal concorda, nos termos desta cota, com a representação formulada pela autoridade policial.
|
||||
|
||||
Brasília, 5 de maio de 2026.
|
||||
|
||||
Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República
|
||||
+16
@@ -0,0 +1,16 @@
|
||||

|
||||
|
||||
=
|
||||
|
||||
## Poder Judiciário
|
||||
|
||||
# Supremo Tribunal Federal
|
||||
|
||||
## Recibo de Petição Eletrônica
|
||||
|
||||
| Processo sugerido | Pet 15978 |
|
||||
|---|---|
|
||||
| Petição Número | 59018/2026 - SIGILOSA |
|
||||
| Enviado por | FRANCISCO CLEOSON SOUSA NOBRE (CPF: 859.496.632-68) |
|
||||
| Data/Hora do Envio | 05/05/2026, às 22:07:43 |
|
||||
| Peças Recebidas | 1 - Petição |
|
||||
+802
@@ -0,0 +1,802 @@
|
||||
# PETIÇÃO 15.978 DISTRITO FEDERAL
|
||||
|
||||
| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
|
||||
|---|---|
|
||||
| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
|
||||
# DECISÃO:
|
||||
|
||||
1. Trata-se de representação protocolizada pela Polícia Federal, por meio da qual se requer a decretação de medidas penais de natureza pessoal em face de investigados apontados como integrantes,
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
financiadores, colaboradores ou agentes de apoio dos núcleos criminosos denominados "A Turma" e "Os Meninos", estruturas vinculadas, em tese, à organização criminosa integrada por DANIEL BUENO VORCARO.
|
||||
|
||||
2. A autoridade policial postula, em síntese, (i) a prisão preventiva de [a] HENRIQUE MOURA VORCARO, [b] DAVID HENRIQUE ALVES,
|
||||
|
||||
# [c] VICTOR LIMA SEDLMAIER, [d] RODRIGO PIMENTA FRANCO
|
||||
|
||||
AVELAR CAMPOS, ***[e]*** MANOEL MENDES RODRIGUES, ***[f]*** ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA e [g] SEBASTIÃO MONTEIRO JÚNIOR; (ii) a proibição de se ausentar da comarca e do país em relação a
|
||||
|
||||
# [a] ERLENE NONATO LACERDA, [b] HELDER ALVES DE LIMA, [c]
|
||||
|
||||
KATHERINE VENÂNCIO TELLES, [d] VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA e [e] FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA; (iii) o afastamento preventivo da função pública de VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA;
|
||||
|
||||
# (iv) a proibição de contato com servidores e policiais federais, da ativa ou
|
||||
|
||||
aposentados, em face de [a] VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA e [b] FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA; (v) a proibição de acesso a dependências da Polícia Federal em relação a esses dois investigados; e, ainda, a inclusão de (vi) MARILSON ROSENO DA SILVA no Sistema Penitenciário Federal.
|
||||
|
||||
3. De acordo com a representação, a investigação revelou a existência de dois núcleos operacionais complementares. O primeiro, denominado *"A Turma", seria voltado à prática de ameaças, intimidações presenciais,* coerções, levantamentos clandestinos, obtenção de dados sigilosos e acessos indevidos a sistemas governamentais. O segundo, chamado "Os *Meninos", teria perfil eminentemente tecnológico e seria vocacionado à* prática de ataques cibernéticos, invasões telemáticas, derrubada de perfis e monitoramento telefônico e telemático ilegal. Segundo a autoridade policial, ambos eram, à época dos fatos, gerenciados por FELIPE MOURÃO, conhecido como "Sicário", e tinham por objetivo atender comandos emanados do núcleo central da organização criminosa. A
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
representação acentua, ainda, que os novos elementos reunidos demonstram a persistência das atividades ilícitas mesmo após as fases anteriores da Operação Compliance Zero, bem como a identificação de novos integrantes e o maior detalhamento da divisão interna de tarefas do grupo.
|
||||
|
||||
4. No que se refere ao núcleo "A Turma", a representação descreve que, além do policial federal aposentado MARILSON ROSENO DA SILVA, apontado como sua liderança operacional, foram identificados robustos indícios da participação de ***(i)*** HENRIQUE MOURA VORCARO, pai de DANIEL VORCARO, em posição de relevo como demandante dos serviços ilícitos e operador financeiro dos pagamentos destinados ao grupo; (ii) MANOEL MENDES RODRIGUES, apresentado como "empresário do jogo" no Estado do Rio de Janeiro e líder de um braço local do grupo, composto por pessoas ainda não identificadas; (iii) SEBASTIÃO MONTEIRO JÚNIOR, policial federal aposentado; e (iv) ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA, policial federal em atividade, lotado na Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro. A autoridade policial assinala que esse braço operacional se voltava tanto à execução de intimidações presenciais quanto à obtenção ilícita de informações sigilosas e ao acompanhamento de desafetos de DANIEL VORCARO.
|
||||
5. Em relação ao núcleo "Os Meninos", a Polícia Federal afirma que o grupo seria capitaneado por DAVID HENRIQUE ALVES, apontado como responsável por arregimentar operadores com perfil hacker, remunerados para execução de monitoramentos ilícitos, ataques digitais, invasões e derrubada de perfis. Segundo a representação, também já foram identificados como integrantes desse núcleo (i) RODRIGO PIMENTA FRANCO AVELAR CAMPOS e (ii) VICTOR LIMA SEDLMAIER. Ambos seriam vinculados funcionalmente a DAVID. Além deles, foi identificada a vinculação fática de KATHERINE VENÂNCIO TELLES, diante da sua
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
participação no episódio do deslocamento de DAVID com equipamentos eletrônicos potencialmente relacionados às atividades do grupo.
|
||||
|
||||
6. A representação descreve, ainda, a existência de uma camada de apoio patrimonial e contábil à estrutura criminosa. Nessa linha, a Polícia Federal atribui (i) a ERLENE NONATO LACERDA o papel de interposta pessoa e gestora financeira de MARILSON ROSENO DA SILVA, incumbida da realização de pagamentos e de controle de suas despesas particulares; e (ii) a HELDER ALVES DE LIMA, contador vinculado à empresa utilizada por MARILSON, a responsabilidade pela emissão de notas fiscais e pela instrumentalização documental dos pagamentos.
|
||||
7. Em outra frente, a autoridade policial descreve também o aprofundamento das investigações relacionadas aos métodos empregados pelo grupo criminoso na obtenção de informações estratégicas, protegidas por sigilo funcional, quanto a eventuais investigações que estivessem em curso contra integrantes do grupo. Sobre o ponto, identificou-se a participação de (i) VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA, Delegada de Polícia Federal, juntamente com (ii) FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA, Agente de Polícia Federal aposentado, no repasse informações sigilosas a MARILSON ROSENO DA SILVA, a partir de consultas realizadas no sistema e-Pol. A Polícia Federal afirma que esse conjunto de condutas demonstra a infiltração do grupo em circuitos informacionais sensíveis, bem como a utilização de pessoas próximas ou funcionalmente habilitadas para viabilizar a circulação de recursos e de dados sigilosos em favor da organização criminosa.
|
||||
8. No capítulo final da representação, a autoridade policial aponta a necessidade e adequação das medidas requeridas, afirmando que a prisão preventiva dos principais operadores se justifica pela gravidade concreta dos fatos, pela contemporaneidade da atuação criminosa, pelo risco de reiteração dos ilícitos e pelo potencial de embaraço às investigações.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Pondera que as medidas diversas da prisão são proporcionais e suficientes, nesta etapa, em relação aos investigados que ocupam posição de apoio ou de colaboração ao esquema investigado. E que, no caso específico de VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA e FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA, o afastamento funcional e as restrições de contato e acesso à Polícia Federal são indispensáveis para evitar novas consultas indevidas, circulação de dados reservados e interferência na atividade investigativa. Por fim, quanto a MARILSON ROSENO DA SILVA, a Polícia Federal afirma ser necessária sua inclusão no Sistema Penitenciário Federal, dada a posição de liderança por ele exercida no núcleo "A Turma", o risco de continuidade delitiva e a necessidade de restringir comunicações externas capazes de frustrar o andamento da persecução penal.
|
||||
|
||||
9. Em sua manifestação nos autos (e-Doc. 30), o Ministério Público Federal posicionou-se favoravelmente ao acolhimento da representação policial, destacando que os elementos colhidos no curso das investigações sobre crimes praticados na gestão do Banco Master revelam, em tese, a existência de dois núcleos operacionais vinculados à organização criminosa integrada por DANIEL BUENO VORCARO: a "Turma", voltada a ameaças, intimidações, obtenção de dados sigilosos e acessos indevidos a sistemas governamentais, e os "Meninos", incumbidos de ataques cibernéticos, derrubada de perfis e monitoramento telemático ilegal. Assentou, ainda, que HENRIQUE MOURA VORCARO atuava ao lado do filho na solicitação e no beneficiamento dos serviços prestados pela "Turma", além de exercer função de operador financeiro dos pagamentos destinados ao grupo; que MANOEL MENDES RODRIGUES, SEBASTIÃO MONTEIRO JÚNIOR e ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA integrariam o braço presencial e policial-informacional da organização; que DAVID HENRIQUE ALVES, RODRIGO PIMENTA FRANCO AVELAR CAMPOS e VICTOR LIMA SEDLMAIER comporiam o núcleo tecnológico; e que VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA e
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA teriam repassado informações sigilosas a MARILSON ROSENO DA SILVA, inclusive por meio de consultas ao sistema e-Pol.
|
||||
|
||||
10. À vista desse quadro, o parquet destacou a contemporaneidade das condutas, a permanência dos pagamentos e da atuação dos núcleos criminosos mesmo após as fases ostensivas da Operação Compliance Zero, bem como a gravidade do fato especificamente relacionado à obtenção, por MARILSON ROSENO DA SILVA, apontado como líder da vertente violenta da organização, de acesso a informações sobre a própria investigação mesmo após sua prisão. Assinalou, por isso, a necessidade das medidas de prisão preventiva, de proibição de ausentar-se da comarca e do país, do afastamento preventivo da função pública, da proibição de contato com servidores e policiais federais, da proibição de acesso às dependências da Polícia Federal e da inclusão de MARILSON no Sistema Penitenciário Federal, ressaltando, ademais, que, dada a natureza e a urgência das providências, mostra-se cabível o contraditório diferido, pois a prévia intimação dos representados comprometeria a linha investigativa em andamento. Ao final, o Ministério Público Federal consignou expressamente que concorda, nos termos da cota ministerial, com a representação formulada pela autoridade policial. É o relatório. Decido.
|
||||
11. Em juízo de cognição sumária, os autos revelam quadro indiciário robusto no sentido de que a organização criminosa investigada se valeu de dois braços operacionais especializados para satisfazer os interesses do núcleo central: (i) um, de atuação presencial e policialinformacional, voltado a intimidações, levantamentos clandestinos e obtenção de dados sigilosos; (ii) outro, de atuação digital, vocacionado a ataques cibernéticos e monitoramento telemático ilícito. Ambos eram gerenciados por FELIPE MOURÃO e predispostos a atender comandos emanados de DANIEL VORCARO e, segundo os novos elementos,
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
também de HENRIQUE MOURA VORCARO.
|
||||
|
||||
12. Ainda segundo a representação, o núcleo "A Turma" contou com a participação de policiais federais em atividade e aposentados, operadores do jogo do bicho e outras pessoas ainda não integralmente identificadas. Já o núcleo "Os Meninos" reuniu agentes com perfil hacker, remunerados para a execução de invasões, derrubada de perfis, monitoramento ilícito e possível destruição ou ocultação de evidências digitais. Paralelamente, foram reunidos indícios de apoio patrimonial, contábil e logístico por meio de interpostas pessoas, além do repasse de informações sigilosas a partir de consultas indevidas ao sistema e-Pol.
|
||||
|
||||
**I. Premissas fáticas | descrição das condutas dos investigados**
|
||||
|
||||
13. A autoridade policial descreve, com detalhes, o papel individual de cada um dos investigados em relação aos quais há pedido de decretação de prisão preventiva, de adoção de medidas diversas da prisão ou de inclusão no Sistema Penitenciário Federal.
|
||||
|
||||
# I.1) HENRIQUE MOURA VORCARO
|
||||
|
||||
14. HENRIQUE MOURA VORCARO é apontado como demandante, beneficiário e operador financeiro do núcleo "A Turma". Em juízo de delibação, os elementos até aqui reunidos revelam atuação que se apresenta como estruturalmente relevante para a manutenção do grupo criminoso. A representação policial o situa não apenas como pai de DANIEL BUENO VORCARO, mas como agente que atuava em conjunto com o filho, em posição de colaboração direta, como solicitador e beneficiário dos serviços ilícitos prestados pelo grupo, além de exercer função própria e autônoma na engrenagem financeira voltada à sua sustentação.
|
||||
15. As conversas extraídas do celular de MARILSON ROSENO indicam que HENRIQUE permaneceu solicitando serviços ilícitos e providenciando recursos para a manutenção do grupo mesmo após as
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
primeiras fases da Operação Compliance Zero, inclusive com menções a repasses vultosos, necessidade de pagamentos para viabilizar o atendimento das demandas, uso de número estrangeiro e troca frequente de terminais, o que reforça a contemporaneidade e a sofisticação do agir investigado.
|
||||
|
||||
16. A primeira dimensão de sua conduta consiste justamente em seu papel de demandante direto dos serviços da "Turma". As conversas reproduzidas na representação indicam que, mesmo após a deflagração da primeira fase da Operação Compliance Zero, em 18/11/2025, HENRIQUE permaneceu acionando MARILSON ROSENO para a execução de demandas ilícitas. Em diálogo de 09/01/2026, ao não conseguir contato telefônico imediato com MARILSON, HENRIQUE envia mensagens insistindo em retorno e afirma, de modo expressivo, que "no momento em que estou é que preciso de vocês", frase que a autoridade policial interpreta, com plausibilidade, como referência direta ao grupo "A Turma". O dado é especialmente relevante porque demonstra, em tese, que, mesmo após o início ostensivo da investigação, HENRIQUE continuou recorrendo ao núcleo criminoso para a satisfação de seus interesses, o que revela contemporaneidade da atuação e persistência do vínculo funcional com a organização.
|
||||
17. A segunda dimensão de sua atuação, igualmente grave, diz respeito à função de operador financeiro dos pagamentos efetuados ao núcleo criminoso. Em mensagem de 06/01/2026, MARILSON deseja-lhe feliz ano novo e, no mesmo contexto, pede para que HENRIQUE não o deixe "à deriva", afirmando estar "segurando uma manada de búfalo" e necessitar do pagamento ajustado. HENRIQUE responde que receberia recursos na quinta ou na sexta-feira e que, assim que isso ocorresse, *"imediatamente" enviaria "400", ao que MARILSON contrapõe que o ideal* seria o envio de "800k", envolvendo "Phillipi" e considerando que "F" estaria repassando apenas metade do valor.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
18. Com base nesse diálogo, a Polícia Federal extrai a conclusão de que HENRIQUE exercia, de maneira clara, o papel de destinador de recursos para o financiamento da "Turma", sendo o valor de R$ 400.000,00 compatível com a quantia que, segundo as investigações, era destinada mensalmente à manutenção do grupo1, em pagamentos que seriam feitos também por Fabiano Zettel (em tese, o "F" mencionado nos diálogos)2. Em outros termos, além de usuário dos serviços ilícitos, a representação o aponta como uma das engrenagens centrais do seu custeio.
|
||||
19. Esse papel financeiro permanece visível também nos diálogos posteriores à segunda fase da Operação Compliance Zero, deflagrada em 14/01/2026. A partir de 06/02/2026, MARILSON continua cobrando de HENRIQUE a regularização do acerto financeiro, pedindo confirmação do valor informado por "F" (provavelmente FABIANO ZETTEL). Em 14/02/2026, diante da persistência do atraso, MARILSON deixa claro que o atendimento das demandas também sofreria postergação até o adimplemento, afirmando, em síntese, que estavam "no aguardo". Nesse mesmo contexto, HENRIQUE volta a dizer que, "hoje, tá ao contrário", pois ele é quem está precisando dos serviços do grupo. Trata-se de cenário que reforça a conclusão de que havia demandas solicitadas por ele à "Turma"
|
||||
|
||||
1 Conforme explicitado na Informação de Polícia Judiciária nº 1070759/2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, e já abordado pela decisão que deflagrou a terceira fase ostensiva da Operação, os núcleos receberiam ao todo, incluído a participação do próprio Felipe Mourão, a quantia aproximada de R$ 1 milhão divididos da seguinte forma, segundo explicação dada pelo próprio Mourão a Daniel Vorcaro: "Ele manda o mensal e eu divido entre a turma. Mando *pra eles. 400 divido entre 6. Os meninos mando 75 pra cada, o meu. O DCM e mais dois editores. É este o* *mensal. Ele manda 1 e quando você manda bônus eu divido entre os meninos e a turma". Com base na* referida conversa, reforçada pelo conjunto de elementos já obtido, apurou-se que os integrantes da "Turma" receberiam R$ 400 mil que seriam repassados diretamente a MARILSON ROSENO, ao passo que "Os Meninos" receberiam R$ 75 mil por mês. O restante, em tese, permanecia com Felipe Mourão.
|
||||
|
||||
2 Com base em outros diálogos, analisados na mesma Informação de Polícia Judiciária nº
|
||||
|
||||
1070759/2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, identificou-se que o responsável ordinário pelos pagamentos seria Fabiano Zettel("Bom dia. O Fabiano não mandou este mês e a turma está *perguntando. Dá uma olhada com ele por favor. Obrigado").*
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
que ainda estariam em aberto, cujo cumprimento se encontrava condicionado ao pagamento dos valores pendentes.
|
||||
|
||||
20. Portanto, em tese, os diálogos identificados evidenciam uma relação estável de troca: HENRIQUE financiava o grupo e, em contrapartida, utilizava-se de seus serviços ilícitos.
|
||||
21. Ademais, há elementos que revelam comportamento compatível com atitude suspeita e a tentativa de dificultar a rastreabilidade de suas comunicações. A representação policial registra que as conversas entre MARILSON e HENRIQUE, referentes ao período imediatamente posterior à primeira fase da operação, foram deletadas do aparelho do policial aposentado, o que dificultou a reconstrução integral do histórico. Também se aponta que HENRIQUE troca de número telefônico com frequência e que, em momento recente à deflagração da terceira fase da Operação Compliance Zero, passou a utilizar número estrangeiro, registrado na Colômbia. Em juízo sumário, tais circunstâncias se harmonizam com o padrão de ocultação e precaução normalmente associado a estruturas criminosas sofisticadas.
|
||||
22. A atuação de HENRIQUE também é corroborada por outros elementos, externos aos diálogos diretos que mantinha com MARILSON. Nesse sentido, a representação descreve que, em 01/03/2026, MARILSON convocou SEBASTIÃO MONTEIRO JÚNIOR para reunião reservada em sua residência e, no dia seguinte (02/03/2026), após encontro de MARILSON com FELIPE MOURÃO no interior de veículo pertencente a este último, foram registrados contatos telefônicos exitosos entre FELIPE e HENRIQUE em horários coincidentes com a diligência de campo realizada pela Polícia Federal. Logo após, FELIPE também buscou contato com MANOEL MENDES. O cotejo entre mensagens, registros telefônicos e monitoramento externo levou a autoridade policial a concluir que aquela reunião envolvia, no mínimo, MARILSON, FELIPE MOURÃO, HENRIQUE VORCARO, SEBASTIÃO MONTEIRO e MANOEL
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
MENDES, todos articulados em torno de assuntos ligados à atuação da *"Turma". No dia seguinte (03/03/2026), MARILSON informou à esposa* que estava na empresa One Investimentos em reunião com a pessoa identificada como "H", sendo plausível a inferência policial de que se tratava de HENRIQUE VORCARO. Pouco depois, MARILSON voltou a contatar SEBASTIÃO, o que sugere que as informações recebidas nesse encontro eram repassadas para o núcleo criminoso.
|
||||
|
||||
23. Não bastasse isso, a representação aponta que, em 2024, MARILSON buscou o auxílio de pelo menos três policiais federais para realização de consultas indevidas em sistemas internos da Polícia Federal, com o objetivo de descobrir o teor do Inquérito Policial nº 2023.0064343, no bojo do qual HENRIQUE VORCARO teria sido intimado. Em trecho expressamente destacado pela autoridade policial, MARILSON aciona ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA e informa que "um parceiro vai *encontrar comigo aqui e vai trazer uma sucinta aqui", juntando, ao lado, a* imagem da intimação dirigida a HENRIQUE MOURA VORCARO. Esse episódio reforça, em tese, que a estrutura clandestina mobilizada por MARILSON e pela "Turma" não atuava apenas para intimidação ou cobrança, mas também para obter informações sigilosas sobre investigações de interesse direto de HENRIQUE, o que amplia significativamente a gravidade de sua vinculação ao grupo.
|
||||
24. Por fim, a própria documentação contábil mencionada na representação reforça a perenidade da sustentação financeira do núcleo criminoso, em período que alcança novembro e dezembro de 2025, bem como janeiro e fevereiro de 2026, por meio de notas fiscais emitidas pela empresa ROSENO & RIBEIRO GESTÃO em favor da KING PARTICIPAÇÕES, vinculada a FELIPE MOURÃO. Embora esses documentos não individualizem, por si sós, cada ato praticado por HENRIQUE, eles se somam ao conjunto probatório para a conclusão policial de que o núcleo "A Turma" continuou sendo financiado e
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
remunerado mesmo após as fases ostensivas da investigação, e que HENRIQUE desempenhava papel central nessa engrenagem.
|
||||
|
||||
25. Em síntese, o que se extrai, nesta fase, é que HENRIQUE MOURA VORCARO não apenas se beneficiava dos serviços ilícitos da *"Turma", mas os solicitava, os fomentava financeiramente e permanecia* em contato com seus operadores mesmo após o avanço ostensivo das investigações, revelando vínculo funcional intenso, contemporâneo e indispensável à manutenção do grupo criminoso.
|
||||
|
||||
# I.2) DAVID HENRIQUE ALVES
|
||||
|
||||
26. O investigado DAVID HENRIQUE ALVES figura, em tese, como líder do núcleo "Os Meninos", grupo especializado em ataques cibernéticos, invasões telemáticas, derrubada de perfis e monitoramento digital ilegal. A Polícia Federal afirma que ele era remunerado por FELIPE MOURÃO, em valor mensal aproximado de R$ 35.000,00, com provável ingresso de recursos por intermédio da empresa BIPE SOFTWARE BRASIL LTDA. Soma-se a isso o fato de DAVID ter sido identificado, na noite do dia 04/03/2026, conduzindo veículo de FELIPE MOURÃO e transportando computadores, notebooks, caixas e malas, em contexto interpretado como indicativo de fuga e de possível ocultação ou destruição de provas. Ressalte-se que essa data coincide com a data de deflagração da 3ª fase da Operação Compliance Zero, ocasião em que DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURÃO foram presos preventivamente.
|
||||
27. Portanto, em relação a DAVID HENRIQUE ALVES, os elementos informativos até aqui reunidos revelam, em juízo de delibação, que sua atuação não se restringia à condição de colaborador periférico, mas assumia feição central e diretiva no âmbito do núcleo denominado "Os *Meninos",* braço tecnológico da organização criminosa investigada. A representação policial o aponta expressamente como líder do grupo,
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
responsável pela condução operacional de agentes com perfil hacker voltados à prática de ataques cibernéticos, invasões telemáticas, monitoramento digital ilícito, derrubada de perfis e obtenção de informações por meios clandestinos, tudo sob a gerência de FELIPE MOURÃO e em atendimento, em tese, aos interesses de DANIEL BUENO VORCARO e do núcleo central da organização.
|
||||
|
||||
28. A primeira dimensão de sua conduta consiste precisamente nessa liderança funcional do núcleo "Os Meninos". A documentação indica que o grupo chefiado por DAVID reunia, ao menos, RODRIGO PIMENTA FRANCO AVELAR CAMPOS e VICTOR LIMA SEDLMAIER, ambos apontados como prestadores de serviços em seu favor. A posição hierárquica de DAVID é reforçada tanto pela forma como a Polícia Federal o qualifica quanto pelo conteúdo do depoimento de VICTOR, do qual se extrai que os serviços executados por ele e por RODRIGO, convergiam para DAVID. Este, por sua vez, se vinculava financeiramente a FELIPE MOURÃO. Em outras palavras, o quadro delineado o situa como ponto de convergência e coordenação das ações digitais do grupo.
|
||||
29. A segunda dimensão de sua atuação diz respeito ao vínculo econômico estável que mantinha com a organização criminosa. Segundo a representação, DAVID era remunerado mensalmente por FELIPE MOURÃO em aproximadamente R$ 35.000,00, e os recursos, ao que tudo indica, ingressavam por meio da empresa BIPE SOFTWARE BRASIL LTDA., da qual DAVID seria proprietário exclusivo e sócioadministrador. A Polícia Federal destaca, ainda, que essa pessoa jurídica aparece como provável veículo de recebimento dos pagamentos feitos ao líder do núcleo "Os Meninos", o que confere ao arranjo aparência empresarial formal, mas, em tese, o vincula ao financiamento da atividade ilícita. Esse aspecto é particularmente relevante porque revela não apenas a existência de vínculo material entre DAVID e o grupo, mas também a presença de estrutura patrimonial organizada para custear e
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
manter o braço cibernético da organização.
|
||||
|
||||
30. A terceira dimensão de sua conduta está na execução concreta de ações cibernéticas e de monitoramento ilícito. A investigação registra que, a mando de DANIEL VORCARO e sob gerência de FELIPE MOURÃO, o núcleo por ele liderado teria conseguido derrubar perfis de rede social de pessoas críticas ao grupo, utilizando-se, em outras frentes, de expedientes tecnológicos voltados ao monitoramento telemático e à invasão de dispositivos ou contas. Embora a representação, no trecho ora examinado, apresente esse dado em síntese, a imputação é precisa ao situar DAVID como responsável pela célula que viabilizava, no plano digital, aquilo que *"A Turma" fazia no plano presencial: neutralizar, intimidar, constranger* ou vigiar alvos de interesse da organização. Isso confere especial gravidade à sua posição, pois indica atuação voltada não apenas à proteção passiva do grupo, mas à sua capacidade ofensiva e retaliatória em ambiente virtual.
|
||||
31. O quarto aspecto de seu comportamento, igualmente relevante, refere-se à postura adotada por DAVID na data da deflagração da terceira fase da Operação Compliance Zero, em 04/03/2026. Conforme registrado pela Polícia Rodoviária Federal, DAVID foi abordado às 23h30 conduzindo uma Range Rover pertencente a FELIPE MOURÃO, acompanhado de KATHERINE VENÂNCIO TELES. Dentro do veículo havia um computador grande de mesa, dois ou três notebooks, caixas e malas, além de um conjunto de objetos que, no contexto investigativo, foi interpretado pela Polícia Federal como indicativo de fuga em andamento e possível destruição, remoção ou ocultação de provas digitais. O policial rodoviário relatou, ainda, que DAVID não soube explicar com clareza por que estava com o veículo de FELIPE MOURÃO e que, no interior do automóvel, foi encontrado documento de identidade de terceiro, circunstância que se soma ao quadro de anormalidade da conduta.
|
||||
32. Essa percepção é reforçada pelas diligências realizadas na
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
residência de DAVID, em Lagoa Santa/MG. A proprietária do imóvel o descreveu como pessoa reservada, estranha e pouco visível na rotina da vizinhança, sendo que a contratação do imóvel fora feita integralmente por intermédio de imobiliária. Mais importante, porém, é o fato de que, às 10h do próprio dia 04/03/2026, DAVID telefonou para a corretora afirmando que queria entregar o imóvel urgentemente, sob a justificativa de que um parente em São Paulo necessitava de assistência. O porteiro do condomínio informou que DAVID deixou o local por volta de 15h, de forma apressada, "cantando pneus", a ponto de gerar reclamações de moradores. No dia seguinte, um homem posteriormente associado ao círculo de DAVID compareceu ao imóvel com acesso já autorizado por KATHERINE, o que reforça a hipótese de desmobilização rápida do local logo após a deflagração policial. Esses dados compõem, em tese, quadro de evasão precipitada e tentativa de esvaziamento do ambiente residencial, compatível com propósito de evitar a atuação estatal e se desfazer de material sensível.
|
||||
|
||||
33. A quinta dimensão de sua atuação se projeta sobre o uso de auxiliares e colaboradores próximos para a execução ou continuidade das atividades do núcleo. A Polícia Federal registra que, no dia seguinte à saída apressada de DAVID, VICTOR LIMA SEDLMAIER acessou sua residência, depois retornando com caminhão de mudança, sendo encontrado com celular, materiais de informática e dinheiro em espécie. A autoridade policial ainda destacou a semelhança entre VICTOR e a fotografia constante de um RG de terceiro encontrado no carro conduzido por DAVID, em indício que, ao menos em tese, aponta para a circulação de documentos potencialmente falsos ou utilizados para dissimulação. A relevância desse ponto, para a individualização de DAVID, está no fato de evidenciar que ele não atuava sozinho, mas comandava ou ao menos articulava uma rede de apoio que se ativava mesmo após o início ostensivo da operação, inclusive para acessar seu imóvel e manejar objetos de interesse investigativo.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
34. Em síntese, as evidências dos autos indicam que DAVID HENRIQUE ALVES teria desempenhado papel de comando, execução e sustentação tecnológica do núcleo "Os Meninos", mediante: (i) liderança do grupo de operadores digitais; (ii) recebimento sistemático de remuneração por intermédio de empresa própria; (iii) coordenação de ataques cibernéticos, monitoramento telemático e derrubada de perfis; ***(iv)*** atuação em contexto de fuga ou evasão com transporte de equipamentos eletrônicos potencialmente probatórios; e (v) articulação com auxiliares e pessoas de confiança para continuidade ou ocultação da atividade do grupo. Portanto, trata-se de conduta que, em juízo de delibação, revela inserção orgânica, contemporânea e altamente relevante na estrutura criminosa investigada, especialmente no segmento vocacionado à prática de ilícitos digitais e à proteção clandestina dos interesses do núcleo central.
|
||||
|
||||
# I.3) VICTOR LIMA SEDLMAIER
|
||||
|
||||
35. No tocante ao investigado VICTOR LIMA SEDLMAIER, a autoridade policial o individualiza como integrante identificado do núcleo "Os Meninos", prestador de serviços a DAVID HENRIQUE ALVES. A partir de seu depoimento, a Polícia Federal afirma ter reconstruído a atuação conjunta de VICTOR e RODRIGO PIMENTA em favor do líder do grupo hacker. Os autos também registram que VICTOR é sócio minoritário de empresas do ramo farmacêutico, em circunstância que, segundo a representação, pode indicar a utilização de pessoas jurídicas para recebimento indireto dos pagamentos vinculados aos serviços prestados à organização.
|
||||
36. No ponto alusivo a VICTOR LIMA SEDLMAIER, os elementos coligidos até o momento revelam, em juízo de delibação, que sua atuação não se resume a vínculo ocasional ou periférico com DAVID HENRIQUE ALVES, mas se insere, em tese, de modo funcional, continuado e
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
economicamente estruturado no núcleo denominado "Os Meninos".
|
||||
|
||||
37. Nesse sentido, em seu próprio depoimento, VICTOR declarou ser *"desenvolvedor" e estudante de ciência da computação, afirmando que,* desde aproximadamente julho de 2024, prestava serviços a DAVID, a quem conheceu por intermédio de um primo. Segundo suas próprias declarações, tais serviços incluíam conserto de computadores, deslocamento de veículo para oficina, colocação de créditos em celular, além do desenvolvimento de software de inteligência artificial, tendo ele também conhecimento em design e banco de dados. Esse conjunto de atribuições, embora apresentado em parte sob aparência de auxílio informal, revela, em tese, que VICTOR colocava sua capacidade técnica e operacional à disposição do líder do núcleo hacker, em contexto funcionalmente compatível com a atuação clandestina descrita pela Polícia Federal.
|
||||
38. Sua atuação também revela um vínculo econômico estável mantido com a estrutura investigada. Ainda em seu depoimento, VICTOR afirmou que DAVID lhe pagava R$ 2.000,00 por mês, além de bônus por serviços eventuais, e declarou ter conhecimento de que DAVID trabalhava para LUIZ PHILLIPI MOURÃO "por questões do Daniel", acrescentando que a atuação de DAVID se voltava à reputação on-line de DANIEL BUENO VORCARO. Informou, ainda, que DAVID possuía empresa chamada BIPE, com a qual teria sido firmado contrato para uso de software desenvolvido para analisar e mapear a reputação de DANIEL VORCARO na internet, e disse acreditar que DAVID recebia em torno de R$ 35.000,00. Tais dados são relevantes porque situam VICTOR em posição de prestador de serviços remunerado, não apenas por DAVID, mas dentro de um fluxo econômico maior conectado a FELIPE MOURÃO e aos interesses do núcleo central da organização.
|
||||
39. Em relação a VICTOR, há um episódio específico a ser destacado, ocorrido imediatamente após a deflagração da terceira fase da Operação
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Compliance Zero. Nele, VICTOR aparece, em tese, como agente de apoio logístico e a possível ocultação de vestígios ligados a DAVID. As diligências no condomínio Golden Class, em Lagoa Santa/MG, revelaram que, em 05/03/2026, por volta das 16h, um homem posteriormente identificado como VICTOR compareceu à residência de DAVID, já portando chave do imóvel, tendo seu ingresso sido autorizado por KATHERINE VENÂNCIO TELES. Segundo o porteiro, VICTOR dirigia um Audi A3, placa QFI4A20. Posteriormente, os policiais foram informados de que ele retornara ao local acompanhado de caminhão de mudança, com o objetivo de retirar todos os móveis e pertences restantes na casa. Em juízo sumário, trata-se de circunstância extremamente relevante, pois revela atuação imediatamente posterior à fuga ou evasão de DAVID, em contexto objetivamente compatível com a desmobilização do imóvel, retirada de objetos de interesse investigativo e possível supressão de elementos probatórios.
|
||||
|
||||
40. Outro aspecto a ser realçado quanto à participação de VICTOR nos ilícitos decorre da vinculação de sua imagem ao documento de identidade encontrado no veículo conduzido por DAVID na noite de 04/03/2026. A autoridade policial registrou que, quando DAVID foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal conduzindo a Range Rover de FELIPE MOURÃO, foi localizado no interior do veículo um RG em nome de Marcelo Souza Gonçalves. Contudo, a partir das imagens captadas no condomínio Golden Class, a Polícia Federal percebeu semelhança entre a fisionomia de VICTOR e a fotografia constante desse documento. Em seguida, foi solicitada informação técnica de comparação facial, cujo resultado apontou alta probabilidade de se tratar da mesma pessoa, indicando, em tese, a falsidade ideológica do RG. Esse elemento agrava consideravelmente a imputação em relação a VICTOR, pois o vincula não apenas ao núcleo hacker, mas também a possível uso de documentação ideologicamente falsa em contexto de fuga, ocultação e suporte à atividade criminosa.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
41. VICTOR também foi abordado na posse de celular, materiais de informática e dinheiro em espécie, sendo conduzido à sede da Polícia Federal no aeroporto de Confins para prestar esclarecimentos. A posse simultânea desses objetos, somada ao ingresso no imóvel de DAVID logo após sua saída apressada e ao retorno com caminhão de mudança, compõe quadro indiciário de que VICTOR não apenas conhecia a rotina do líder do grupo, mas teria atuado para manusear, remover ou resguardar bens e equipamentos com potencial relevância probatória, em momento sensível da investigação. No mesmo ato, VICTOR fez menção a *"Rodrigo",* que a autoridade policial identificou como RODRIGO PIMENTA FRANCO AVELAR CAMPOS, o que reforça a atuação concertada entre ambos em favor de DAVID e do núcleo "Os Meninos".
|
||||
42. Por fim, há uma dimensão de natureza patrimonial e empresarial que reforça a necessidade de cuidado quanto ao papel de VICTOR na engrenagem financeira do grupo. A representação destaca que ele é sócio minoritário da DROGARIA SAÚDE VIDA LTDA. e da NOVA FARMA DROGARIA E COSMÉTICOS LTDA., circunstância que, segundo a Polícia Federal, pode indicar a utilização de pessoas jurídicas para o recebimento indireto de pagamentos decorrentes dos serviços prestados ao núcleo criminoso. Embora esse aspecto ainda demande aprofundamento probatório, ele não é irrelevante nesta fase, pois sugere que VICTOR não figurava apenas como executor técnico, mas também como possível ponto de apoio para circulação dissimulada de valores ligados à atividade ilícita.
|
||||
43. Em síntese, o quadro até aqui delineado permite afirmar, em juízo de delibação, que VICTOR LIMA SEDLMAIER teria desempenhado papel de operador auxiliar qualificado do núcleo "Os Meninos", mediante: (i) prestação contínua de serviços técnicos a DAVID HENRIQUE ALVES; (ii) inserção remunerada na estrutura de suporte digital da organização; (iii) atuação conjunta com RODRIGO PIMENTA
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
em favor do líder do grupo; (iv) ingresso e posterior esvaziamento da residência de DAVID logo após a deflagração da operação; (v) possível vinculação a documento ideologicamente falso encontrado no veículo usado por DAVID; e (vi) manutenção de pessoas jurídicas potencialmente úteis ao recebimento indireto de pagamentos. Trata-se de conduta que, nesta fase, revela vínculo funcional, econômico e logístico concreto com o braço tecnológico da organização criminosa investigada.
|
||||
|
||||
# I.4) RODRIGO PIMENTA FRANCO AVELAR CAMPOS
|
||||
|
||||
44. RODRIGO PIMENTA FRANCO AVELAR CAMPOS é apontado como outro integrante do núcleo "Os Meninos", em estreita vinculação com DAVID HENRIQUE ALVES. A representação indica que ele foi mencionado por Victor como a pessoa que o acompanhava quando ambos se dirigiram à residência de DAVID e que o indivíduo referido como "Rodriguinho" corresponderia justamente a RODRIGO PIMENTA, situando-o como colaborador próximo da estrutura de monitoramento e ação telemática ilegal.
|
||||
45. Ainda segundo a representação policial, RODRIGO era o outro integrante identificado desse grupo, ao lado de DAVID HENRIQUE ALVES e VICTOR LIMA SEDLMAIER, reiterando que se trata de célula vocacionada à prática de hacking, invasões telemáticas, derrubada de perfis e monitoramento digital ilícito. Nessa moldura, RODRIGO aparece como colaborador diretamente vinculado ao líder do núcleo, inserido em cadeia hierárquica que, segundo o depoimento de VICTOR, partia de demandas de DANIEL BUENO VORCARO, era operacionalizada por LUIZ PHILLIPI MOURÃO e chegava a DAVID, que, por sua vez, se valia de VICTOR e de RODRIGO para a execução de tarefas.
|
||||
46. A Polícia Federal registra que RODRIGO foi identificado nominalmente como integrante do grupo e que o indivíduo conhecido nos autos como "Rodriguinho" ou "Rodrigo Pimenta", mencionado por
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
VICTOR em depoimento, corresponde precisamente a RODRIGO PIMENTA FRANCO AVELAR CAMPOS. Essa identificação não decorre de mera suposição abstrata, mas de cruzamento entre o depoimento de VICTOR e os dados cadastrais reunidos pela investigação, o que lhe confere objetividade e pertinência probatória. Em outras palavras, a representação não o descreve genericamente como possível colaborador, mas como pessoa já individualizada e vinculada ao braço digital da organização criminosa.
|
||||
|
||||
47. A atuação de RODRIGO emerge do próprio depoimento prestado por VICTOR LIMA SEDLMAIER, do qual se extrai que ele também prestava serviços para DAVID, que, por sua vez, era remunerado por FELIPE MOURÃO em cerca de R$ 35.000,00 mensais. Nesse mesmo relato, VICTOR afirma que já pediu a RODRIGO a realização de *"alguns trabalhos para DAVID",* mencionando especificamente atividades como pagar boletos e adquirir domínios na *internet. Embora essas tarefas, examinadas isoladamente, possam sugerir* atividades de apoio administrativo, elas assumem relevo distinto no contexto mais amplo da investigação: praticadas dentro de um núcleo dedicado a ações clandestinas em ambiente digital, revelam que RODRIGO integrava, em tese, a estrutura de suporte técnico e operacional do grupo, auxiliando em providências que podiam servir tanto à sustentação econômica quanto à infraestrutura digital das operações ilícitas. A aquisição de domínios, em especial, não é um fato neutro no âmbito de um núcleo hacker, pois pode se relacionar à criação de ambientes digitais, mecanismos de dissimulação, redirecionamento, hospedagem ou estrutura de apoio às ações telemáticas clandestinas descritas pela autoridade policial.
|
||||
48. Do acervo dos autos, se extrai a atuação conjunta e presencial com VICTOR LIMA em contexto diretamente relacionado a DAVID HENRIQUE ALVES, imediatamente após a deflagração da terceira fase
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
da Operação Compliance Zero. O depoimento de VICTOR informa que a pessoa que o acompanhava quando entrou no condomínio e se dirigiu à residência de DAVID era justamente alguém conhecido como *"Rodriguinho",* identificado como RODRIGO PIMENTA. Esse dado é particularmente sensível porque o ingresso no imóvel ocorreu no contexto de saída apressada de DAVID, seguida de providências para desocupação da residência e retirada de bens e equipamentos, em circunstância que a Polícia Federal interpreta como indicativa de fuga e de possível ocultação ou supressão de provas. Nessa perspectiva, a presença de RODRIGO ao lado de VICTOR no deslocamento ao imóvel de DAVID indica, em tese, participação concreta em movimentação logística sensível, vinculada ao esvaziamento do ambiente e ao manuseio de objetos potencialmente relevantes à investigação.
|
||||
|
||||
49. Em trecho específico, a representação policial resume que a conduta de RODRIGO é, em tese, a de colaborador próximo da estrutura de monitoramento e ação telemática ilegal, subordinado à liderança operacional exercida por DAVID. Assim, em juízo sumário, RODRIGO aparece como operador auxiliar do braço hacker. Alguém que não liderava o grupo, mas contribuía ativamente para a sua operacionalidade e para a execução concreta de tarefas dentro da cadeia de comando estabelecida.
|
||||
50. Nesse sentido, o depoimento de VICTOR deixa claro que havia uma hierarquia definida, iniciada com demandas de DANIEL VORCARO, mediadas por LUIZ PHILLIPI MOURÃO, e executadas, no braço digital, por DAVID HENRIQUE ALVES e seus auxiliares. Ao afirmar que RODRIGO também fazia trabalhos para DAVID, o declarante o coloca, em tese, dentro dessa cadeia de execução. Assim, há base suficiente para situá-lo como peça de apoio técnico-operacional do núcleo *"Os Meninos", vinculado ao mesmo esquema remuneratório e à mesma* finalidade ilícita de proteção, monitoramento e ofensiva digital em favor
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
da organização criminosa.
|
||||
|
||||
51. Em síntese, o que se extrai dos autos, nesta fase, é que RODRIGO PIMENTA FRANCO AVELAR CAMPOS teria desempenhado papel de colaborador técnico e logístico do núcleo "Os Meninos", mediante: (i) integração formalmente identificada ao braço hacker da organização; (ii) prestação de serviços em favor de DAVID HENRIQUE ALVES; (iii) execução de tarefas concretas, como pagamento de boletos e aquisição de domínios na internet; (iv) atuação conjunta com VICTOR LIMA no deslocamento até a residência de DAVID, em contexto de desmobilização do imóvel após a deflagração da operação; e (v) inserção em cadeia hierárquica voltada ao monitoramento telemático ilegal e à proteção digital dos interesses do núcleo central.
|
||||
|
||||
# I.5) MANOEL MENDES RODRIGUES
|
||||
|
||||
52. MANOEL MENDES RODRIGUES é descrito como "operador do jogo do bicho" e integrante do núcleo "A Turma", com papel específico de liderança de um braço local da organização no Estado do Rio de Janeiro, composto por outras pessoas ainda não identificadas, aptas a acompanhálo na prática de ameaças presenciais a mando de DANIEL VORCARO. A representação menciona, em reconstrução cronológica, a participação desse braço em ações intimidatórias em Angra dos Reis/RJ, além de situar MANOEL nas tratativas internas envolvendo MARILSON, FELIPE MOURÃO, HENRIQUE VORCARO e SEBASTIÃO MONTEIRO.
|
||||
53. Pelas características já identificadas, a autoridade policial ainda acrescenta ser plausível inferir que esse braço local é formado por operadores do jogo do bicho, milicianos e policiais. Tais circunstâncias conferem especial gravidade ao papel desempenhado por MANOEL, na medida em que ele surge como elo entre o comando central da organização e a força local empregada para intimidação física e constrangimento direto de alvos.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
54. A primeira dimensão de sua conduta aparece de forma clara no episódio ocorrido em Angra dos Reis/RJ, em 04/06/2024. Na ocasião, após acionamento por parte de DANIEL VORCARO, o núcleo "A Turma" se deslocou até a Marina Bracuhy para proferir ameaças contra LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI, então comandante da embarcação utilizada por DANIEL VORCARO. Em seguida, o grupo foi ao Hotel Nacional Inn, para intimidar LEANDRO GARCIA, ex-chefe de cozinha. A cronologia descrita pela autoridade policial revela que, em 28/05/2024, DANIEL encaminhou a FELIPE MOURÃO documentos de LUIS FELIPE e determinou que fosse feito "levantamento de tudo" e que "teriam que ir pra *cima", além de ordenar o levantamento de dados também de LEANDRO* e de familiares de ambos. Em resposta, FELIPE MOURÃO reencaminhou áudios de MARILSON ROSENO informando que os levantamentos estavam em curso. Na mesma oportunidade, questionou qual seria a determinação exata: acompanhamento, monitoramento ou abordagem direta. Esse conjunto de elementos demonstra que o subnúcleo carioca atuava a partir de ordens concretas do núcleo central, sendo MANOEL, em tese, um dos executores locais dessas determinações.
|
||||
55. A segunda dimensão de sua atuação se revela no conteúdo dos relatos das vítimas e testemunhas, que o vinculam diretamente às ameaças presenciais. Segundo o parecer do Ministério Público Federal, LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI relatou ter sido ameaçado de morte por grupo de cerca de sete homens e afirmou que um dos interlocutores se identificou como MANOEL, amigo de DANIEL VORCARO, que "mexia *com jogo do bicho".* LEANDRO GARCIA, por sua vez, descreveu abordagem semelhante, com a presença de FELIPE MOURÃO e de indivíduo de nome "Manoel/Emanuel". Além disso, TATIANA DANTAS CARTA, então chefe de comissários de bordo da embarcação Solar I, narrou ter sido abordada por seis a sete homens que procuravam por LUIS FELIPE. Esses elementos não apenas inserem MANOEL no contexto fático das intimidações, como o situam, em tese, como um dos executores
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
identificáveis do braço presencial da organização, em ações concretas de ameaça, monitoramento e pressão física sobre desafetos de DANIEL VORCARO.
|
||||
|
||||
56. Ademais, a Polícia Federal informa que, a partir das descrições físicas fornecidas por LEANDRO GARCIA, foi instaurado procedimento de reconhecimento nos termos do art. 226 do Código de Processo Penal e da Resolução CNJ nº 484/2022. Após apresentar, com elevado grau de precisão, características físicas atribuídas a MANOEL - inclusive estatura, compleição física, barba, cabelo e tom de pele -, LEANDRO, diante de cinco fotografias, afirmou com elevado grau de certeza que a pessoa exibida como "indivíduo 02" correspondia a MANOEL MENDES RODRIGUES.
|
||||
57. Outro aspecto que, somado aos demais elementos colhidos pela investigação, posicionam MANOEL como peça articulada dentro da cadeia de comando da organização criminosa, consubstancia-se no registro de que, apenas no intervalo compreendido entre a noite de 02/03/2026 e a noite de 03/03/2026 (às vésperas da deflagração da terceira fase ostensiva da operação), FELIPE MOURÃO e MANOEL MENDES trocaram 58 mensagens de WhatsApp. Trata-se de dado que, em juízo sumário, evidencia comunicação frequente, estreita e funcional. Além disso, conforme o parecer ministerial, no mesmo contexto em que MARILSON ROSENO se reuniu com FELIPE MOURÃO dentro do veículo deste último, houve tentativas e contatos telefônicos com HENRIQUE MOURA VORCARO e, logo depois, com MANOEL MENDES, o que levou a autoridade policial a concluir que a reunião e as tratativas daquele dia envolviam igualmente MANOEL.
|
||||
58. Noutro giro, a liderança local de MANOEL é particularmente grave porque projeta a atuação da organização para além do círculo imediato de MARILSON ROSENO e dos policiais federais identificados, revelando um desdobramento territorializado e com potencial uso de
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
força privada ou paramilitar em favor dos interesses da família VORCARO. Em outras palavras, MANOEL aparece, nesta fase, como responsável por disponibilizar mão de obra intimidatória e presença física no Estado do Rio de Janeiro, servindo de instrumento de coerção para a organização criminosa.
|
||||
|
||||
59. Ainda em relação ao episódio de atuação violenta do grupo em Angra dos Reis, como parte de uma engrenagem de pressão e monitoramento sobre pessoas que detinham informações sensíveis ou conflitavam com interesses de DANIEL VORCARO, a representação ressalta que, após o acionamento inicial, a "Turma" fez levantamentos de dados pessoais e familiares, colocou-se *"em QAP",* cogitou acompanhamento, monitoramento de telefone e "conversa com a mesma *língua",* tudo em contexto que revela preparação, mobilização e disponibilidade para ação imediata. Nesse cenário, a presença de MANOEL, identificada por vítimas e testemunhas como homem ligado ao jogo do bicho e próximo de DANIEL, revela, em tese, a função de intimidador qualificado, alguém utilizado precisamente para causar medo, conferir credibilidade à ameaça e projetar poder coercitivo no ambiente local.
|
||||
60. Em síntese, o que se extrai dos autos, nesta fase, é que MANOEL MENDES RODRIGUES teria desempenhado papel de executor presencial e articulador territorial do núcleo "A Turma", mediante: (i) liderança de um braço local da organização no Estado do Rio de Janeiro; (ii) mobilização de quatro a seis pessoas para práticas de ameaça e intimidação; (iii) participação, em tese, nas ações de intimidação dirigidas contra LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI e LEANDRO GARCIA em Angra dos Reis; (iv) inserção em fluxo contínuo de comunicação com FELIPE MOURÃO e demais integrantes do grupo; e (v) emprego de sua posição social e criminal local, vinculada ao jogo do bicho, como instrumento de pressão física e moral em favor da organização criminosa. Portanto, trata-
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
se de atuação que, em juízo de delibação, revela vínculo orgânico, funcional e altamente relevante com o braço presencial e coercitivo da estrutura investigada.
|
||||
|
||||
# I.6) ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA
|
||||
|
||||
61. ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA, agente da Polícia Federal da ativa, é apontado como longa manus de MARILSON ROSENO dentro da Polícia Federal. Segundo a representação, ele realizava ou articulava consultas indevidas em sistemas internos da corporação, repassando a MARILSON dados reservados que, por sua vez, seriam utilizados em favor de DANIEL VORCARO, FELIPE MOURÃO e demais integrantes do grupo. A autoridade policial acrescenta que ANDERSON teria recebido contrapartidas financeiras por sua atuação e que, por ainda se encontrar em atividade, possuía acesso privilegiado a sistemas e informações sigilosas.
|
||||
62. Os elementos até aqui coligidos revelam, em juízo de delibação, atuação de especial gravidade de ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA, porquanto se trata de policial federal ainda em plena atividade, lotado na DEAIN/DREX/SR/PF/RJ. Nessa condição, detinha acesso privilegiado, atual e funcional aos bancos de dados oficiais, sendo precisamente por isso constantemente acionado por MARILSON e, em tese, financeiramente retribuído.
|
||||
63. A autoridade policial afirma ter identificado que, ao menos desde agosto de 2023, ANDERSON vinha realizando diversas pesquisas em bases de dados internas da corporação e transmitindo os resultados a MARILSON ROSENO, que, por sua vez, os repassava aos demais comparsas e aos chefes da organização criminosa. O caráter continuado da atuação é bem caracterizado pela representação. Não se descreve episódio isolado ou pontual, mas padrão de conduta estável, voltado à exploração funcional de acesso institucional em benefício de interesses
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
privados e ilícitos.
|
||||
|
||||
64. O primeiro episódio concreto referido na representação data de 05/08/2023. Nesse dia, MARILSON encaminhou a ANDERSON a fotografia do passaporte de RENATA ALVES MOREIRA e o questionou sobre sua eventual saída do país e, em caso afirmativo, o destino tomado. Segundo a narrativa policial, um colega de ANDERSON recusou-se a realizar a consulta, o que levou WANDER a classificar o servidor como *"babaquinha demais".* No mesmo dia, ANDERSON enviou áudio a MARILSON afirmando que "a gente tem que ver se aquela outra meta lá *avança",* pedindo que não fosse abandonado e solicitando ajuda. Em resposta, MARILSON informou que a situação de terça-feira já representaria um avanço (aos pleitos de ANDERSON por novas demandas). Na data em que a equipe de ANDERSON estaria de plantão, ele encaminhou a MARILSON áudios com as informações solicitadas, gravados por terceiro ainda não identificado, além de imagem de tela de sistema interno da Polícia Federal com dados de entrada e saída do país de RENATA ALVES. Em juízo sumário, trata-se de evidência concreta de que ANDERSON não apenas tinha ciência da ilicitude da demanda, mas atuava para viabilizar e entregar o conteúdo reservado, inclusive mobilizando terceiros dentro da estrutura policial.
|
||||
65. Há, ainda, indícios de que o policial federal ANDERSON recebeu vantagens e retribuições pelas atividades ilícitas realizadas, o que afasta qualquer aparência de favor informal ou colaboração desinteressada. Em 08/08/2023, MARILSON pediu a ANDERSON que gravasse um áudio a terceiro, dizendo: "depois vê aí o que consegue fazer pela gente", ao que WANDER atendeu, acrescentando espontaneamente a expressão "moral *se paga com moral" e pedindo "fortalecimento".* No dia seguinte, MARILSON solicitou a chave Pix de ANDERSON para "mandar um *presente pra filhota que passou no vestibular". Em 11/08/2023, ANDERSON* respondeu agradecendo, afirmando que "Nathalia adorou o presente". O
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
episódio é relevante porque demonstra, em tese, contrapartida patrimonial concreta em favor de ANDERSON, vinculada à sua disponibilidade funcional para consultas e obtenção de dados sigilosos.
|
||||
|
||||
66. Pelo que se depreende da representação, ANDERSON possui, em tese, uma relação funcional e financeira continuada com MARILSON ROSENO. Em 20/09/2023, WANDER enviou áudio dizendo, em síntese, que estava "fedendo", que precisava de alguma "coisinha boa" e que gostaria de fazer uns "trabalhinhos". MARILSON respondeu que, no mês seguinte, talvez fosse ao Rio e que teria "um negócio" em que precisaria do apoio "de vocês aí", classificando-o como algo "muito interessante". Esse trecho, em juízo sumário, revela que ANDERSON não era mero executor de uma consulta ou outra, mas alguém integrado a circuito de demandas futuras e com expectativa de remuneração, prestando-se a atuar reiteradamente em favor da organização.
|
||||
67. Portanto, na relação de ANDERSON com MARILSON havia atendimento sucessivo de novas demandas sigilosas e a busca de recompensas materiais correlatas. Em 09/10/2023, MARILSON formulou nova solicitação a ANDERSON, a qual foi atendida. No dia seguinte, 10/10/2023, MARILSON enviou foto de visto americano de determinada pessoa e pediu a ANDERSON que verificasse, com urgência, se o alvo ainda se encontrava no Chile, demanda que foi atendida. Em 11/10/2023, prosseguiram os questionamentos, destacando a autoridade policial que o policial federal investigado ANDERSON utilizava expressões como "a *gente" e "conforme nós prevíamos", o que evidencia, em tese, sua inserção* em grupo articulado de agentes com acesso a dados internos, operando de forma colaborativa.
|
||||
68. Em 15/02/2024, MARILSON solicitou, com urgência, que ANDERSON verificasse se determinado inquérito policial dizia respeito a crime financeiro envolvendo DANIEL VORCARO, pedindo tudo o que pudesse ser enviado sobre o procedimento. A representação registra que
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
WANDER repassou a demanda a outros três colegas, enviando capturas de tela das respostas recebidas. Em seguida, MARILSON ajustou a orientação, esclarecendo que não precisava do acesso integral ao processo sigiloso, mas apenas da "sucinta"do inquérito. Em 23/02/2024, nova solicitação foi feita por MARILSON, agora relativa a outro procedimento, associado a imagem de intimação dirigida a HENRIQUE VORCARO, tendo ANDERSON atendido parcialmente à demanda. Esses fatos revelam, em tese, que ANDERSON era acionado não apenas para consultas cadastrais simples, mas também para sondar investigações policiais sigilosas de interesse direto do núcleo VORCARO, inclusive mobilizando sua rede de confiança dentro da corporação.
|
||||
|
||||
69. A representação menciona nova demanda em 30/07/2024, novamente ligada à situação migratória de determinada pessoa. Já em 30/10/2024, MARILSON acionou ANDERSON para "dar um pulão" em um DJ que, segundo a mensagem, teria "rede de pedofilia da internet" e teria *"mexido com a filha de um cara, filho de um... com o CEO do banco aí, cara",* enviando em seguida os dados de Ronald Fred Seikaly. Esse episódio é expressivo porque indica que ANDERSON, em tese, não fornecia dados apenas para autoproteção do grupo, mas também para embasar ações de perseguição, monitoramento e pressão contra pessoas consideradas desafetas, servindo como fonte estatal clandestina para objetivos privados e retaliatórios.
|
||||
70. Em 31/12/2025, já em momento posterior ao avanço ostensivo da Operação Compliance Zero, MARILSON realizou pagamento a ANDERSON, pedindo sua chave Pix para enviar uma "oferenda", efetivada no dia seguinte. A autoridade policial destaca que esse pagamento é compatível com o bônus de final de ano que DANIEL VORCARO teria destinado à "Turma".
|
||||
71. Em síntese, o que se extrai dos autos, nesta fase, é que ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA teria desempenhado papel de
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
agente infiltrado funcionalmente na Polícia Federal em benefício da organização criminosa, mediante: (i) realização reiterada de consultas indevidas em sistemas internos da corporação; (ii) repasse de dados sigilosos a MARILSON ROSENO; (iii) uso de sua posição funcional e da relação com colegas da ativa para viabilizar buscas e sondagens investigativas; (iv) recebimento de vantagens econômicas e presentes em contrapartida; (v) levantamento de informações de interesse direto de DANIEL VORCARO e HENRIQUE VORCARO; e (vi)colaboração em ações de monitoramento e perseguição a alvos do grupo. Trata-se, portanto, de atuação que, em juízo de delibação, revela abuso continuado da função pública, violação de sigilo funcional e inserção orgânica no núcleo policial-informacional da "Turma".
|
||||
|
||||
# I.7) SEBASTIÃO MONTEIRO JÚNIOR
|
||||
|
||||
72. SEBASTIÃO MONTEIRO JÚNIOR, policial federal aposentado, é individualizado como integrante operacional da "Turma", em estreita interlocução com MARILSON ROSENO, FELIPE MOURÃO, HENRIQUE VORCARO e MANOEL MENDES. A representação descreve reunião presencial entre SEBASTIÃO e MARILSON em 01/03/2026, seguida, no dia subsequente, de mensagens sobre uma outra reunião "sem êxito" e *"outro negócio" a ser tratado, tudo cotejado com diligência externa que* identificou encontro entre MARILSON e FELIPE MOURÃO dentro do veículo deste último, no mesmo intervalo em que houve contatos com HENRIQUE VORCARO e MANOEL MENDES.
|
||||
73. Quanto a SEBASTIÃO MONTEIRO JÚNIOR, os elementos até aqui reunidos revelam sua posição como integrante orgânico do núcleo criminoso denominado "A Turma". A própria representação policial o descreve como policial federal aposentado cooptado para integrar o grupo, destacando que sua conduta se ajustava ao padrão operacional da organização: uso de terminal telefônico internacional, adoção de mensagens temporárias, prevalência de ligações telefônicas em
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
detrimento de trocas escritas e realização de encontros pessoais reservados com o líder do núcleo, tudo com a finalidade, em tese, de reduzir rastros e dificultar a reconstrução probatória das tratativas ilícitas.
|
||||
|
||||
74. Inicialmente, chama atenção o fato de SEBASTIÃO MONTEIRO JÚNIOR adotar padrão de comunicação típico de estrutura clandestina. A autoridade policial registra que, em todas as conversas mantidas com MARILSON ROSENO, SEBASTIÃO utilizava o terminal telefônico internacional +1 201 279 8461, proveniente dos Estados Unidos, estando salvo no aparelho de MARILSON como "Sebastião/SP PF". A representação acrescenta que as mensagens anteriores a 1º/03/2026 não estavam mais disponíveis porque eram automaticamente excluídas por
|
||||
|
||||
| configuração | do | aplicativo, | o que reforça a | percepção de | que | SEBASTIÃO |
|
||||
|---|---|---|---|---|---|---|
|
||||
| mantinha, | em | tese, | comportamento comunicacional, compatível com a posição de alguém inserido em grupo criminoso que buscava não deixar vestígios documentais das conversas. | deliberado | de | ocultação |
|
||||
| 75. telefônico | SEBASTIÃO prévio, | teve | encontro MARILSON ROSENO em 01/03/2026. Naquela data, após contato SEBASTIÃO enviou | presencial mensagem | reservado | com convidando |
|
||||
|
||||
MARILSON para irem juntos a um jogo de futebol e oferecendo espaço em sua garagem. Em seguida, MARILSON recusou a saída, afirmando que estava longe de casa havia tempo e convidou SEBASTIÃO para se deslocar até seu endereço porque "estaria com uma ideia" a ser conversada pessoalmente. Ato contínuo, SEBASTIÃO confirmou a ida ao local. MARILSON então orientou-o a ligar quando chegasse ou a subir para que pudessem conversar longe de terceiros, porque estava "com uma turma que *pode atrapalhar".* A Polícia Federal obteve registros de câmeras de segurança do prédio e constatou que, embora MARILSON estivesse na área de lazer com um grupo de amigos, ao receber a ligação de SEBASTIÃO deslocou-se imediatamente à portaria, encontrou-o e ambos
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
seguiram para o pilotis, onde permaneceram sozinhos por aproximadamente 1h10min. Em juízo sumário, considerando as circunstâncias e a conjuntura fática contemporânea ao encontro, revela-se na sua realização, em tese, reunião deliberada, reservada e funcionalmente orientada, entre o líder da "Turma" e um de seus integrantes.
|
||||
|
||||
76. No dia seguinte, 02/03/2026, SEBASTIÃO permaneceu em contato com MARILSON em contexto diretamente vinculado a tratativas mais amplas do núcleo criminoso. Segundo a representação, MARILSON tentou contato com SEBASTIÃO às 15h59, sendo retornado em poucos minutos. Mais tarde, às 18h14, MARILSON enviou a mensagem "Reunião *sem êxito. Não ligou e nem atendeu. Qualquer novidade chamo aí",* acrescentando que no dia seguinte haveria "aquele outro negócio". A relevância desse ponto decorre do cotejo feito pela Polícia Federal entre tais mensagens e as diligências externas realizadas na mesma data: entre aproximadamente 17h00 e 18h16, MARILSON permaneceu dentro do veículo de FELIPE MOURÃO, estacionado em frente ao seu prédio; durante esse intervalo, FELIPE tentou por duas vezes contato com HENRIQUE VORCARO e, em seguida, conseguiu falar com ele; logo depois que MARILSON deixou o veículo, FELIPE tentou contato com MANOEL MENDES, que o retornou horas mais tarde. A conclusão policial, expressamente consignada, é a de que a reunião mantida por MARILSON com FELIPE MOURÃO envolvia igualmente SEBASTIÃO, HENRIQUE VORCARO e MANOEL MENDES, o que situa SEBASTIÃO, em tese, dentro do círculo interno de articulação operacional da "Turma".
|
||||
77. A representação registra também que, no dia seguinte ao encontro entre MARILSON e FELIPE MOURÃO e véspera da deflagração da terceira fase da Operação Compliance Zero, SEBASTIÃO voltou a tentar contato com MARILSON sem sucesso e, algumas horas depois, recebeu retorno, permanecendo ambos em ligação por mais de cinco
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
minutos. A autoridade policial acrescenta que, no mesmo dia, MARILSON afirmou (em sua oitiva) ter estado em reunião com HENRIQUE VORCARO, o que é corroborado por mensagem enviada à esposa às 17h56, com localização indicando estar na empresa One *Investimentos com a pessoa identificada como "H". A sequência temporal* desses eventos leva à inferência, nesta fase, de que as conversas mantidas entre MARILSON e SEBASTIÃO estavam relacionadas a demandas oriundas de HENRIQUE VORCARO e ao repasse interno de providências à "Turma", o que reforça o papel de SEBASTIÃO como destinatário de atualizações e executor potencial de ordens.
|
||||
|
||||
78. Nessa conjuntura, SEBASTIÃO estava, em tese, inserido nas tratativas internas do grupo, recebendo atualizações e demandas vinculadas às ordens emanadas do núcleo central.
|
||||
79. Em síntese, o que se extrai dos autos, nesta fase, é que SEBASTIÃO MONTEIRO JÚNIOR teria desempenhado papel de integrante operacional e articulador auxiliar do núcleo "A Turma", mediante: (i) adoção de padrões de comunicação próprios de organização clandestina; (ii) participação em reunião presencial reservada com MARILSON ROSENO; (iii) manutenção de contatos subsequentes diretamente vinculados a encontros estratégicos com FELIPE MOURÃO, HENRIQUE VORCARO e MANOEL MENDES; (iv) recebimento de atualizações e demandas operacionais oriundas do núcleo central; e (v) inserção, na qualidade de policial federal aposentado, no braço policialinformacional do grupo. Portanto, trata-se de atuação que, em juízo de delibação, revela vínculo orgânico, contemporâneo e funcionalmente relevante com a estrutura criminosa investigada.
|
||||
|
||||
# I.8) ERLENE NONATO LACERDA
|
||||
|
||||
80. A investigada ERLENE NONATO LACERDA é apontada como interposta pessoa e gestora financeira de MARILSON ROSENO DA
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
SILVA. As mensagens extraídas do aparelho de MARILSON indicam que ela era responsável por pagamentos por ele determinados e pelo controle de receitas e despesas, sem vínculo empregatício formal, exercendo, em tese, função de administração financeira paralela e de ocultação patrimonial em favor do núcleo criminoso.
|
||||
|
||||
81. A própria representação policial trata do tema em capítulo específico voltado à prática de lavagem de capitais por MARILSON a partir de ERLENE NONATO LACERDA e HELDER ALVES DE LIMA, registrando que, após a deflagração da terceira fase da Operação Compliance Zero, foi identificada estrutura empresarial e patrimonial potencialmente destinada ao financiamento dos núcleos "A Turma" e "Os *Meninos".*
|
||||
82. Segundo a representação, além da gestão financeira,ERLENE aparentemente recebia valores que, em verdade, seriam destinados a MARILSON, funcionando, assim, como ponto de passagem ou ocultação patrimonial. De acordo com a investigação, esses recebimentos estariam inseridos na hipótese de dissimulação da titularidade real dos recursos, buscando separar ficticiamente o recebedor formal e o beneficiário material dos pagamentos recebidos. Em sede juízo perfunctório, isso confere à sua atuação contorno típico de apoio à ocultação e à mesclagem patrimonial.
|
||||
83. ERLENE aparece de forma concreta como beneficiária nos pagamentos realizados pela empresa KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIA LTDA., pertencente a FELIPE MOURÃO.A autoridade policial registra que,nos dias 26/10/2023 e 16/02/2024,ERLENE recebeu dois pagamentos de R$ 50.000,00 cada, oriundos da KING PARTICIPAÇÕES, embora, segundo a conclusão investigativa, o real destinatário dos valores fosse MARILSON ROSENO. Esse ponto é particularmente relevante porque vincula ERLENE, em tese, ao fluxo
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
financeiro do núcleo criminoso, conectando-a não apenas a MARILSON, mas também à estrutura empresarial utilizada por FELIPE MOURÃO para remunerar ou sustentar as atividades do grupo. A interposição de sua conta e de sua pessoa no recebimento desses valores reforça a hipótese de que ela desempenhava papel de amortecedora formal da origem e do destino do dinheiro.
|
||||
|
||||
84. A representação também informa que, em 26/10/2023, ERLENE enviou a MARILSON duas planilhas contendo diversos depósitos realizados em conta bancária de sua titularidade junto ao Banco Santander, ressaltando a autoridade policial que, embora os créditos constassem formalmente em nome dela, os recursos pareciam ter como real destinatário o próprio MARILSON. Trata-se de mais um elemento a evidenciar que, em tese, a própria investigada prestava contas a MARILSON, alimentando-o com informações organizadas sobre ingressos financeiros lançados em seu nome, o que se coaduna com o papel de administradora paralela e instrumental do patrimônio ocultado.
|
||||
85. A apuração aponta que a empresa ROSENO & RIBEIRO GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., da qual MARILSON é sócioadministrador, era utilizada para o pagamento de valores efetuados por FELIPE MOURÃO, e que ERLENE integrava essa engrenagem como pessoa responsável por operacionalizar pagamentos e administrar receitas e despesas. Assim, em tese, sua atuação inseria-se em mecanismo financeiro mais amplo de sustentação econômica do núcleo criminoso, funcionando como peça de apoio indispensável à circulação de recursos sem exposição direta de MARILSON.
|
||||
86. Em síntese, o que se extrai dos autos, nesta fase, é que ERLENE NONATO LACERDA teria desempenhado papel de gestora financeira informal e interposta pessoa de MARILSON ROSENO DA SILVA, mediante: (i) administração de pagamentos por ele determinados; (ii)
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
controle de receitas e despesas do investigado; (iii) recebimento, em seu nome, de valores oriundos da KING PARTICIPAÇÕES que, em tese, destinavam-se a MARILSON; e (iv) manutenção de registros e planilhas de depósitos em sua conta, com posterior reporte ao verdadeiro beneficiário econômico. Portanto, trata-se de atuação que, em juízo de delibação, revela vínculo funcional concreto com a camada financeira e dissimulatória da organização criminosa, especialmente no que se refere à ocultação e à circulação de recursos em favor do líder do núcleo "A *Turma".*
|
||||
|
||||
# I.9) HELDER ALVES DE LIMA
|
||||
|
||||
87. HELDER ALVES DE LIMA é descrito como contador da empresa ROSENO & RIBEIRO GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., controlada por Marilson Roseno, e como agente responsável pela emissão das notas fiscais referentes a pagamentos realizados pela empresa KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. em favor da referida pessoa jurídica. No contexto investigado, a Polícia Federal atribui a Helder papel na camada contábil-documental da ocultação dos repasses destinados à estrutura criminosa.
|
||||
88. Em juízo sumário, a relevância das condutas praticadas por HELDER consiste no fato de que as emissões dos documentos fiscais mencionados aparecem como mecanismo destinado a conferir roupagem formal a repasses que, em tese, financiavam ou mantinham a estrutura de MARILSON ROSENO e, por consequência, o funcionamento da "Turma". A atuação de HELDER, assim, não se limitaria à escrituração contábil comum, mas se projetaria sobre a produção da cobertura formal necessária à circulação dos valores oriundos de atuação consabidamente ilícita.
|
||||
89. Em reforço à plena ciência da ilicitude dos comportamentos praticados, a representação destaca que MARILSON mantinha contato
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
com HELDER por meio de dois números distintos, salvos como "Heldera" (+55 31 2534-0033) e "Heldeira Resenha" (+55 31 8868-0033). Esse dado, contextualizado com os demais elementos, reforça que havia canal permanente e funcional de comunicação, compatível com a necessidade de emissão recorrente de documentos fiscais e de orientação sobre a melhor forma de formalizar entradas de dinheiro em favor de MARILSON.
|
||||
|
||||
90. Sob outro prisma, mesmo após a deflagração da segunda fase da Operação Compliance Zero, os pagamentos efetuados por KING PARTICIPAÇÕES em favor de MARILSON não cessaram, e HELDER teria permanecido à disposição para emitir as notas fiscais correspondentes. O parecer do Ministério Público Federal, com base na representação policial, registra expressamente que a segunda fase ostensiva não obstou a continuidade dos repasses nem a emissão dos documentos, o que indica, em tese, contemporaneidade da atuação de HELDER e sua permanência na engrenagem de formalização dos pagamentos mesmo em cenário de aumento do risco investigativo (fl. 20 do e-Doc 30). Tal circunstância é particularmente relevante porque afasta a ideia de ato antigo e isolado, sugerindo comportamento que se prolongava no tempo.
|
||||
91. Em 08/10/2025, MARILSON teria enviado mensagem a HELDER afirmando que precisava de "outra nota de 50k", em razão de um serviço adicional prestado por ele. Em juízo sumário, esse diálogo assume relevo porque indica que HELDER, em tese, não apenas emitia documentos para pagamentos ordinários já estabelecidos, mas era acionado pontualmente para viabilizar a formalização de valores adicionais, de modo a acomodar contabilmente novas entradas de numerário decorrentes das atividades de MARILSON. Isso reforça sua posição como operador documental do fluxo financeiro mantido em favor do líder da "Turma".
|
||||
92. Em síntese, o que se extrai dos autos, nesta fase, é que HELDER
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
ALVES DE LIMA teria desempenhado papel de operador contábildocumental da engrenagem financeira ligada a MARILSON ROSENO DA SILVA, mediante: (i) emissão de notas fiscais referentes aos pagamentos feitos por KING PARTICIPAÇÕES à ROSENO & RIBEIRO GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.; (ii) manutenção de interlocução funcional contínua com MARILSON; ***(iii)*** permanência na operacionalização desses registros mesmo após o avanço ostensivo das investigações; (iv) viabilização de notas adicionais para "serviços" prestados; e (v) orientação no sentido de tornar ingressos financeiros *"limpos",* inclusive com sugestão de utilização de CPF de terceiro. Portanto, trata-se de atuação que, em juízo de delibação, revela vínculo concreto com a camada financeira e dissimulatória da organização criminosa, especialmente no que concerne à aparência formal de licitude dos pagamentos destinados à estrutura de MARILSON e do núcleo "A *Turma".*
|
||||
|
||||
# I.10) KATHERINE VENÂNCIO TELLES
|
||||
|
||||
93. KATHERINE VENÂNCIO TELLES é vinculada a DAVID HENRIQUE ALVES não apenas por relação pessoal, mas por circunstância objetiva relevante: ela estava no veículo conduzido por DAVID quando eram transportados equipamentos eletrônicos potencialmente relacionados às atividades do núcleo "Os Meninos". A Polícia Federal destaca, ainda, que KATHERINE prestou versão reputada incompatível com os dados disponíveis, ao afirmar que ambos se dirigiam a Santos/SP para permanecer com seu irmão enquanto os pais viajariam à Europa, narrativa que não encontrou amparo nos registros obtidos. Em juízo sumário, sua conduta é situada como de possível apoio à fuga e ao encobrimento do deslocamento de DAVID com material probatório.
|
||||
94. Nesse sentido, o policial rodoviário VINICIUS MARTINS afirmou que estavam no carro DAVID HENRIQUE ALVES (na condição
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
de condutor) e KATHERINE VENÂNCIO (como passageira), e que no interior do veículo havia "um computador grande de mesa, dois ou três *notebooks, caixas e malas".* Ainda segundo o relato policial, quando questionados, DAVID e KATHERINE afirmaram que estavam indo passar alguns dias na casa de parentes, não tendo DAVID conseguido explicar com clareza por que estava com o automóvel de FELIPE MOURÃO. Também foi encontrado no carro RG de terceiro, circunstância que adensou o contexto de anormalidade da situação. Em juízo sumário, a presença de KATHERINE nesse deslocamento, acompanhando DAVID enquanto ele transportava expressiva quantidade de equipamentos de informática e bagagem logo após a operação policial, indica, em tese, participação em movimentação logística sensível, potencialmente voltada à evasão e ao resguardo de material probatório.
|
||||
|
||||
95. A representação policial afirma expressamente que KATHERINE aparenta ter conhecimento das ilicitudes praticadas por DAVID, pois teria tentado ludibriar as autoridades policiais ao sustentar que ambos seguiam para Santos/SP a fim de permanecer com seu irmão, em razão de viagem internacional de seus pais. Ocorre que, segundo consulta a sistemas internos mencionada pela Polícia Federal, não foi localizado qualquer registro de viagem internacional da mãe de KATHERINE no ano de 2026, dado que enfraquece substancialmente a narrativa apresentada e permite inferir, nesta fase, que a explicação servia, em tese, como cobertura para o real motivo do deslocamento. Essa incompatibilidade objetiva entre o depoimento e os dados externos verificados é central para a individualização de sua conduta, porque a situa não como mera acompanhante desinformada, mas como pessoa que, em tese, prestou versão destinada a encobrir a fuga de DAVID e a remoção de equipamentos potencialmente probatórios.
|
||||
96. No depoimento reproduzido nos autos, KATHERINE não apenas reconhece que DAVID é amigo de FELIPE MOURÃO, mas afirma
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
expressamente que a empresa de DAVID "trabalha/presta serviços para *FELIPE MOURÃO".* Assim, ainda que a profundidade de seu conhecimento subjetivo sobre cada detalhe das atividades ilícitas demande aprofundamento probatório, os elementos disponíveis indicam, em tese, que ela não estava alheia ao contexto funcional em que DAVID se inseria, nem ao fato de que ele mantinha relações econômicas e operacionais com pessoa central na gerência da organização criminosa. Isso reforça a plausibilidade da imputação de que seu comportamento, ao menos no episódio concreto da abordagem e do deslocamento para São Paulo, não foi inteiramente desinformado.
|
||||
|
||||
97. Em síntese, o que se extrai dos autos, nesta fase, é que KATHERINE VENÂNCIO TELLES teria desempenhado papel de apoio à fuga e de tentativa de encobrimento do deslocamento de DAVID HENRIQUE ALVES com material potencialmente probatório, mediante: ***(i)*** acompanhamento de DAVID em viagem realizada logo após a deflagração da operação; (ii) presença em veículo que transportava computadores, notebooks, caixas e malas de possível interesse investigativo; (iii) apresentação de versão incompatível com os dados objetivos posteriormente verificados; (iv) prestação de informações que dificultaram a pronta oitiva de DAVID; e (v) colaboração, em tese, para conferir aparência legítima a deslocamento associado à evasão e à possível ocultação de provas. Em juízo de delibação, tais elementos revelam vínculo concreto com o episódio de fuga e com a tentativa de encobrimento das ações de DAVID HENRIQUE ALVES, ainda que em posição acessória em relação ao núcleo central do grupo.
|
||||
|
||||
# I.11) VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA
|
||||
|
||||
98. A investigada VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA é Delegada da Polícia Federal, e seu marido, FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA, agente aposentado da PF. Ambos são apontados como responsáveis, em tese, pelo repasse de informações sigilosas a
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
MARILSON ROSENO DA SILVA, mediante consultas indevidas ao sistema e-Pol. Segundo a Polícia Federal, ambos possuíam acesso, contatos e conhecimento técnico que poderiam favorecer a continuidade das práticas investigadas.
|
||||
|
||||
99. No caso de VALÉRIA, os elementos reunidos indicam que sua atuação teria ido além de mera proximidade com investigados, assumindo papel relevante no fornecimento de informações sigilosas ao grupo criminoso denominado "A Turma". A investigação aponta que ela acessou, sem justificativa funcional, o Inquérito Policial nº 2023.0064343, conduzido pela Superintendência Regional da PF em São Paulo, embora estivesse lotada, desde 2006, na Delegacia de Polícia Fazendária em Minas Gerais, sem qualquer atribuição relacionada ao procedimento.
|
||||
100. Consta que, após solicitação de informações relacionadas ao inquérito, VALÉRIA teria consultado o procedimento e repassado, diretamente ou por intermédio de FRANCISCO, dados relevantes a MARILSON, que posteriormente os transmitiu a integrantes da organização. O conteúdo compartilhado teria sido suficientemente detalhado, permitindo a identificação do objeto da investigação e de pessoas efetivamente visadas.
|
||||
101. Embora não tenham sido localizadas comunicações diretas entre VALÉRIA e MARILSON, a Polícia Federal aponta que FRANCISCO teria atuado como intermediador, reduzindo rastros diretos da participação da delegada. Também foram identificados vínculos de proximidade e confiança entre o casal e MARILSON, além de indícios de exclusão de conversas, sugerindo preocupação na manutenção dos contatos.
|
||||
102. Diante desses elementos, Polícia Federal e Ministério Público Federal entendem haver indícios, ao menos em tese, da prática de violação de sigilo funcional, sem descartar possíveis crimes mais graves, como corrupção e integração à organização criminosa. Em razão disso,
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
foram consideradas necessárias medidas constritivas de natureza penal, incluindo afastamento do cargo e restrições de contato e acesso às dependências da corporação, para evitar novos acessos indevidos, ocultação de provas ou interferência nas investigações.
|
||||
|
||||
# I.12) FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA
|
||||
|
||||
103. Quanto a FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA, os elementos reunidos até o momento indicam, em juízo de delibação, participação relevante no repasse clandestino de informações sigilosas em favor do grupo criminoso denominado "A Turma". Embora aposentado da Polícia Federal, ele é apontado, ao lado de sua esposa, VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA, como responsável por intermediar o envio de dados obtidos por meio de consultas indevidas ao sistema e-Pol a MARILSON ROSENO DA SILVA, líder operacional da organização.
|
||||
104. Segundo a investigação, VALÉRIA teria acessado indevidamente o Inquérito Policial nº 2023.0064343, e FRANCISCO teria atuado como elo entre o acesso institucional e o destinatário final das informações, reduzindo a exposição direta da delegada e permitindo a circulação dos dados até integrantes do grupo investigado.
|
||||
105. A Polícia Federal também aponta que FRANCISCO mantinha relação próxima e de confiança com MARILSON, comprovada por registros telemáticos, contatos armazenados e conversas pessoais, além de indícios de exclusão de mensagens entre os envolvidos, sugerindo preocupação em ocultar os rastros da comunicação.
|
||||
106. Diante desse conjunto probatório, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal entendem haver indícios da prática, ao menos em tese, do crime de violação de sigilo funcional, sem prejuízo da apuração de possível envolvimento mais amplo com a organização criminosa ou de eventual prática de corrupção. Em razão do risco de continuidade das condutas e de interferência nas investigações, também
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
foram requeridas medidas para restringir seus contatos com integrantes da corporação e seu acesso às dependências da Polícia Federal.
|
||||
|
||||
# I.13) MARILSON ROSENO DA SILVA
|
||||
|
||||
107. Quanto a MARILSON ROSENO DA SILVA, os elementos reunidos indicam, em juízo de delibação, que o investigado ocupava posição de liderança operacional do núcleo denominado "A Turma". Segundo a representação policial, MARILSON, policial federal aposentado, recebia ordens do núcleo central da organização e coordenava sua execução, atuando como principal elo entre mandantes e executores em atividades de monitoramento, intimidação e obtenção de informações sigilosas.
|
||||
108. As investigações também apontam que, ainda quando estava na ativa, MARILSON utilizou seu acesso institucional ao sistema e-Pol para realizar consultas relacionadas a pessoas e empresas de interesse do grupo, valendo-se de sua experiência e vínculos internos para abastecer a organização com informações reservadas. Além disso, há indícios de que continuou recebendo pagamentos e mantendo estrutura financeira vinculada ao esquema mesmo após o avanço das investigações, o que reforça sua posição de relevância dentro da organização.
|
||||
109. Outro elemento de especial gravidade é o fato de que, mesmo após sua prisão, MARILSON teria continuado recebendo informações sigilosas sobre diligências policiais realizadas fora do cárcere, demonstrando a existência de uma rede externa ainda ativa e sua capacidade de manter comunicação e influência sobre integrantes do grupo em liberdade.
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
110. Diante desse conjunto probatório, a Polícia Federal entende que MARILSON exercia papel central na coordenação das atividades ilícitas, com capacidade de articulação, comando e acesso a informações sensíveis, inclusive após a prisão. Por isso, concluiu-se que a custódia em
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
unidade prisional comum não seria suficiente para neutralizar sua influência nem para preservar a efetividade das investigações, justificando sua transferência ao Sistema Penitenciário Federal, com regime de maior isolamento e controle de comunicações.
|
||||
|
||||
# II. Do pedido de decretação de prisão preventiva
|
||||
|
||||
111. À luz da conjuntura fática acima sumariada, a autoridade policial postula, em síntese, a prisão preventiva de (i) HENRIQUE MOURA VORCARO, (ii) DAVID HENRIQUE ALVES, (iii) VICTOR LIMA SEDLMAIER, (iv) RODRIGO PIMENTA FRANCO AVELAR CAMPOS, (v) MANOEL MENDES RODRIGUES, (vi) ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA e (vii) SEBASTIÃO MONTEIRO JÚNIOR;
|
||||
112. As medidas requeridas mostram-se juridicamente cabíveis. A prisão preventiva encontra fundamento nos artigos 311 e seguintes do Código de Processo Penal, sendo admissível, quando presentes prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e necessidade concreta para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou asseguramento da aplicação da lei penal. No caso, o acervo descrito pela autoridade policial revela, em juízo de cognição sumária, a existência de estrutura criminosa estável, com divisão de tarefas, uso de violência ou grave ameaça, infiltração em órgãos públicos, ataques cibernéticos e continuidade delitiva mesmo após fases ostensivas da operação.
|
||||
113. Em relação aos sete investigados abarcados pelo requerimento da autoridade policial, e na linha do parecer do Procurador-Geral da República, a prisão provisória se mostra, no caso concreto, necessária para garantia da ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal. Isso porque a representação descreve, com apoio em robustos elementos, a persistência dos núcleos "A Turma" e *"Os Meninos",* a existência de integrantes ainda não identificados em liberdade, o financiamento contínuo das atividades, a capacidade de destruição de provas digitais e o uso de agentes com expertise tecnológica
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
e acesso a sistemas internos do Estado. Trata-se de circunstâncias que evidenciam risco concreto de reiteração e de embaraço às investigações.
|
||||
|
||||
114. Ademais, coaduna-se a atualidade dos crimes investigados, intrinsecamente condutas permanentes, com a contemporaneidade das razões ensejadoras das medidas de natureza pessoal aqui pleiteadas. Especificamente no que concerne aos investigados contra os quais se demanda a expedição de ordens de prisão, não se vislumbram outras medidas menos gravosas e ao mesmo tempo capazes de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e o bom andamento da instrução criminal.
|
||||
115. Nesses termos, o decreto de prisão preventiva, como medida cautelar que é, não é marcado por um juízo de certeza, mas por uma avaliação de probabilidade, tomada em cognição não exauriente. Como adverte Gustavo Badaró, "a questão da certeza é estranha ao processo *cautelar", no qual o juiz decide com base no fumus commissi delicti, tomado* em cognição sumária, justamente em razão da urgência da medida (BADARÓ, Gustavo. Processo Penal. São Paulo: RT, 2016, p. 992).
|
||||
116. In casu, de toda a narrativa fática - com a descrição de condutas especificamente imputadas a cada um dos investigados em desfavor de quem a medida restritiva se requer -, há fortes indícios de que os indivíduos acima apontados integram uma complexa estrutura para a prática de crimes com uma profunda repercussão negativa na sociedade.
|
||||
117. No presente caso, está caracterizado o fumus commissi delicti, consubstanciado nos fundados indícios de participação dos investigados nos graves crimes apurados na "Operação Compliance Zero", e estão
|
||||
|
||||
**presentes também os requisitos do periculum libertatis, tanto no que se refere à (i) garantia da ordem pública, diante da elevada periculosidade**
|
||||
|
||||
concreta dos alvos da medida, em virtude do vínculo efetivo com organização criminosa, da atuação habitual e profissional na prática de
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
crimes de intimidação e violentos contra vítimas e testemunhas;quanto em relação à (ii) conveniência da instrução criminal, tendo em vista [a] a ampla rede de conexões dos investigados, [b] a contínua utilização de mecanismos para ocultar os rastros dos crimes e [c] a elevada possibilidade de eliminação e manipulação de documentos e provas capazes de elucidar detalhes da prática criminosa; e à (iii) futura
|
||||
|
||||
**aplicação da lei penal, uma vez considerados os indícios de continuidade**
|
||||
|
||||
de práticas delitivas [a] com enorme impacto social e econômico, [b] lavagem de capitais, [c] permanência de organização criminosa; e, [d] ocultação e dilapidação do patrimônio obtido ilicitamente. Evita-se, com a custódia, a destruição ou alteração de provas; a combinação de versões com outros integrantes da organização criminosa; a permanência de intimidações e práticas violentas, a ocultação de ativos e documentos empresariais; bem como o funcionamento de estruturas empresariais de fachada.
|
||||
|
||||
118. Sob a perspectiva jurisprudencial, a respeito dos requisitos da prisão preventiva, destaco a compreensão deste Pretório Excelso, citando, exemplificativamente, o decidido no HC nº 152.725-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 23/03/2018, p. 09/04/2018; e no HC nº 162.041-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, j. 28/06/2019, p. 01/08/2019.
|
||||
119. Nesta Corte, também é pacífica a compreensão de que o requisito da contemporaneidade da custódia preventiva não está relacionado, única e exclusivamente, à data do crime supostamente cometido, mas aos atos que comprometem a instrução processual e a ordem pública, bem como que tal requisito é satisfeito pelo modus operandi do delito e pela possibilidade concreta de reiteração delitiva. A título exemplificativo, verifica-se que essa compreensão se encontra plasmada em recente julgamento da Segunda Turma, relatado pelo eminente ministro Gilmar Mendes, e decidido por unanimidade. Eis a ementa do
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
julgado citado:
|
||||
|
||||
***Ementa. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL***
|
||||
|
||||
NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 E 35, AMBOS DA LEI N.
|
||||
|
||||
11.343/2006). PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA
|
||||
|
||||
ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI DA CONDUTA E POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONTEMPORANEIDADE DA
|
||||
|
||||
**PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.**
|
||||
|
||||
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
I. CASO EM EXAME
|
||||
1. Agravo regimental interposto contra decisão em que deneguei a ordem de habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus.
|
||||
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
|
||||
2. Ausência dos requisitos para a imposição da prisão *preventiva.*
|
||||
3. Contemporaneidade do decreto prisional.
|
||||
III. RAZÕES DE DECIDIR
|
||||
4. Esta Corte tem considerado legítimos os decretos
|
||||
|
||||
**prisionais consubstanciados no modus operandi do delito e na**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
**possibilidade concreta de reiteração delitiva, como na espécie,**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
em que o agravante é acusado de integrar associação voltada à
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
prática de tráfico de drogas, com atuação no "fornecimento de maconha e cocaína a traficantes de menor porte em Tubarão/SC e região".
|
||||
|
||||
5. A contemporaneidade da prisão cautelar não está
|
||||
|
||||
**relacionada, única e exclusivamente, à data do crime**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
**supostamente cometido, mas aos atos que comprometem a**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
**instrução processual e a ordem pública. Precedentes.**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
IV. DISPOSITIVO
|
||||
|
||||
6. Agravo regimental desprovido. (HC nº 262.284-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 11/11/2025, p. 02/12/2025; grifos acrescidos)
|
||||
120. Sobre o tema, o parecer do PGR segue o mesmo raciocínio, nos seguintes termos:
|
||||
|
||||
A contemporaneidade da medida é revelada nos elementos trazidos que indicam a continuidade delitiva da atuação da Turma mesmo após a deflagração da Operação *Compliance Zero e o risco apresentado por seus membros, que* possuem conhecimento técnico em investigações policiais e poderiam, em liberdade, agir para ocultar crimes, intimidar testemunhas ou destruir provas. No mesmo sentido, a fuga empreendida por integrantes do núcleo os Meninos, além da possível continuidade delitiva do grupo, cuja completa composição ainda não foi identificada, demonstra a necessidade da medida. Nesse contexto, a prisão preventiva requerida afigura-se como medida capaz de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal, evitando-se a continuidade dos crimes identificados e a fuga dos investigados. (fl. 30 do e-Doc. 30)
|
||||
|
||||
121. A contemporaneidade da medida é revelada na percepção de que, em liberdade, os investigados poderiam utilizar sua rede de influência para encobrir ilícitos, coagir testemunhas com o emprego de violência, ocultar dados e destruir provas, garantindo assim a perpetuação dos crimes e da organização criminosa.
|
||||
122. Essa perspectiva é exponencialmente agravada pelos robustos indícios da existência de pessoas ainda não identificadas, pertencentes à
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
**organização. Trata-se de fato que -somado à altíssima capacidade de reorganização da organização criminosa, já demonstrado pela persistência de suas atividades mesmo após a deflagração de sucessivas fases anteriores da operação-, torna além de plausível, efetivamente**
|
||||
|
||||
provável que, se mantidos em liberdade, os investigados sigam cometendo novos ilícitos, a partir da adoção de novas composições, inclusive com maior protagonismo de personagens que, num primeiro arranjo, ocupavam posições periféricas na organização (na esteira do que, reitera-se, parece já ter ocorrido diante das adaptações funcionais realizadas pelo grupo em decorrência das contingências impostas pelas fases anteriores da investigação em curso). Portanto, acaso os investigados permaneçam em liberdade, há o elevado risco de rearticulação com agentes ainda não identificados.
|
||||
|
||||
123. Nesse contexto, a prisão preventiva requerida afigura-se como medida capaz de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal, evitando-se a continuidade dos crimes identificados.
|
||||
124. Ainda no que concerne ao aspecto da contemporaneidade, para os fins de corroboração da sua presença, revela-se oportuno transcrever dois julgados desta Corte que bem ilustram o entendimento consolidado acerca do caráter permanente tanto do crime de lavagem de dinheiro quanto do delito de organização criminosa, in verbis:
|
||||
|
||||
*Ementa:* INQUÉRITO. DENÚNCIA. CORRUPÇÃO PASSIVA. CORRUPÇÃO ATIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO.
|
||||
|
||||
1. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. DENUNCIADO SEPTUAGENÁRIO. ART. 115 DO CÓDIGO PENAL.LAVAGEM DE *DINHEIRO.* **OCULTAÇÃO DE**
|
||||
|
||||
**VALORES DE ORIGEM ILÍCITA. CRIME PERMANENTE.**
|
||||
|
||||
TERMO INICIAL NÃO DEFLAGRADO. PRELIMINAR
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
REJEITADA. 2. CORRUPÇÃO PASSIVA. AUSÊNCIA DE
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
DESCRIÇÃO DO LIAME ENTRE AS FUNÇÕES EXERCIDAS PELO AGENTE PÚBLICO E O OBJETO DA MERCANCIA ESPÚRIA. INÉPCIA CONFIGURADA. 3. DENÚNCIA REJEITADA. 1. A lavagem de dinheiro na modalidade
|
||||
|
||||
**ocultação é classificada como delito como permanente, diante**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
**da perpetuação de atos ofensivos ao bem jurídico penalmente**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
**tutelado enquanto durar o estado de ocultação dos valores**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
**originários das práticas criminosas antecedentes. Precedentes.**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Ausente notícia da cessação da permanência, não houve
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
deflagração do prazo prescricional, nos termos do art. 111, III, do Código Penal. (...). 3. Denúncia rejeitada. (INQ nº 4.436, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 28/11/2022; p. 25/04/2023; grifos acrescidos)
|
||||
|
||||
*Ementa. Processual Penal e Constitucional.* Agravo regimental em habeas corpus. Decisão monocrática que nega seguimento ao writ. Supressão de instância. Prisão preventiva.
|
||||
|
||||
# Organização criminosa, grilagem de terras, lavagemde dinheiro e
|
||||
|
||||
outros crimes. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta dos delitos. Risco de reiteração
|
||||
|
||||
**delitiva. Ausência de constrangimento ilegal. Alegações de falta**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
de contemporaneidade e excesso de prazo afastadas. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus, impetrado contra a morosidade no julgamento do RHC 220.970/PA pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Pretensão dos
|
||||
|
||||
**agravantes de revogar a prisão preventiva decretada pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, nos autos**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
do Inquérito Policial nº 1003297-55.2023.4.01.3903, sob as
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
alegações de ausência de contemporaneidade, excesso de prazo na formação da culpa e suficiência de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão3. **Definir se há**
|
||||
|
||||
**constrangimento ilegal na manutenção de prisão preventiva fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
**gravidade concreta dos delitos e do risco de reiteração delitiva, em face das alegações de ausência de**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
**contemporaneidade e excesso de prazo no andamento**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
**processual. III. Razão de decidir 4. A decisão monocrática que**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
negou seguimento ao habeas corpus aplicou corretamente a jurisprudência desta Corte, que não admite o conhecimento de writ impetrado contra decisão de relator no STJ que ainda não foi submetida ao seu colegiado, sob pena de indevida supressão de instância, não sendo o caso de concessão da ordem de ofício.
|
||||
|
||||
5. O decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta das condutas e o risco real de reiteração delitiva. Os elementos dos autos apontam para a existência de
|
||||
|
||||
**uma complexa e estruturada organização criminosa, voltada**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
para a prática de grilagem de terras públicas da União,
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
desmatamento ilegal, fraudes, lavagem de dinheiro e utilização de violência. 6. A tese de falta de contemporaneidade não se
|
||||
|
||||
**sustenta, pois o crime de organização criminosa tem caráter**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
***permanente, e os riscos à ordem pública, evidenciados pelo***
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
**modus operandi e pela estrutura do grupo, permanecem**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
**atuais. A periculosidade dos agentes, a sofisticação do esquema**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
e o histórico de condutas criminosas demonstram que medidas cautelares alternativas são insuficientes. 7. O alegado excesso de prazo na formação da culpa não se configura automaticamente, devendo ser analisado à luz do princípio da razoabilidade e das particularidades do caso concreto, que envolve investigação complexa, com múltiplos investigados e diversidade de crimes, demandando maior tempo para a instrução processual. 8. Os argumentos veiculados no agravo revelam mero inconformismo e não infirmam os fundamentos da decisão agravada, que se mantém. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental não provido. (HC nº 265.091-AgR, Rel. Min. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 18/02/2026; p. 05/03/2026; grifos acrescidos)
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
125. Rememoro, ainda, as ponderações feitas pelo Ministro Nunes Marques em voto proferido no HC nº 206.987-AgR, Segunda Turma, j. 19/12/2022, p. 20/03/2023, no qual figurei como redator para o acórdão. Na oportunidade, Sua Excelência pontuou, com esteio na jurisprudência da Corte, que a necessidade da segregação cautelar está justificada, na garantia da ordem pública, nos casos em que demonstrada "a gravidade *concreta dos crimes imputados, o relevante papel do paciente na complexa* *organização criminosa, o seu poder de influência revelado nos autos e o risco* *concreto e razoável de reiteração delitiva".* Como já demonstrado, é precisamente esse o caso dos autos.
|
||||
126. Posto esse quadro, as medidas menos gravosas previstas em nosso ordenamento jurídico não ostentam, em relação a tais investigados, o condão de obstar o cenário de risco às investigações, à apuração dos produtos ilícitos e à sua futura recuperação, apresentado pela Polícia Federal. A liberdade dos investigados compromete, assim, de modo
|
||||
|
||||
**direto, a efetividade da investigação e a futura aplicação da lei penal.**
|
||||
|
||||
Permitir que permaneçam em liberdade significa manter em funcionamento uma organização criminosa que pode continuar se articulando para praticar crimes.
|
||||
|
||||
127. Portanto, no caso concreto, diante da reconstrução probatória apresentada na representação policial, conclui-se que o quadro fático em exame aponta para a presença de todos os requisitos exigidos pelo art. 312 do Código de Processo Penal para autorização, neste estágio, do deferimento da prisão cautelar dos investigados (i) HENRIQUE MOURA VORCARO, (ii) DAVID HENRIQUE ALVES, (iii) VICTOR LIMA SEDLMAIER, (iv) RODRIGO PIMENTA FRANCO AVELAR CAMPOS,
|
||||
|
||||
# (v) MANOEL MENDES RODRIGUES, (vi) ANDERSON WANDER DA
|
||||
|
||||
SILVA LIMA e (vii) SEBASTIÃO MONTEIRO JÚNIOR, para garantia da ordem pública, da conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
**III. Do pedido de decretação de medidas diversas da prisão**
|
||||
|
||||
128. A autoridade policial também requer seja decretada a proibição
|
||||
|
||||
**de se ausentar da comarca e do país em relação a: (i) ERLENE NONATO**
|
||||
|
||||
LACERDA, (ii) HELDER ALVES DE LIMA, (iii) KATHERINE
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
VENÂNCIO TELLES, (iv) VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA e (v) FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA.
|
||||
|
||||
129. Em outra passagem de sua representação, a Polícia Federal postula adicionalmente que seja decretado o afastamento preventivo da
|
||||
|
||||
**função pública em relação a (i)VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA,**
|
||||
|
||||
bem como a proibição de contato com servidores e policiais federais, da
|
||||
|
||||
**ativa ou aposentados, e a proibição de acesso a dependências da Polícia**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
# Federal em face de (i) VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA e (ii)
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA. No que concerne a MARILSON ROSENO DA SILVA, o pedido da Polícia Federal é de sua inclusão no
|
||||
|
||||
**Sistema Penitenciário Federal.**
|
||||
|
||||
130. Esses pleitos contam com parecer favorável do parquet, nos seguintes termos:
|
||||
|
||||
A proibição de se ausentar da comarca e do país, prevista nos arts. 319, IV, e 320, do CPP, requerida para Erlene Nonato Lacerda, Helder Alves de Lima, Katherine Venâncio Telles, Valéria Vieira Pereira da Silva e Francisco José Pereira da Silva, demonstra-se igualmente necessária, uma vez que os elementos de prova trazidos revelaram que referidos investigados possuíam ciência dos ilícitos em curso e auxiliavam em sua ocultação e continuidade. Do mesmo modo, em relação a Valéria Vieira Pereira da Silva e Francisco José Pereira da Silva, a proibição de manter contato com servidores e policiais da Polícia Federal, da ativa ou aposentados, e de acesso a quaisquer dependências da
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Polícia Federal, prevista no art. 319, III e II, do CPP, devido à natureza dos delitos investigados e ao risco concreto de interferência nas investigações, também estão adequadamente fundamentadas, justificadas e proporcionalmente sopesadas conforme as particularidades do caso. O afastamento cautelar do cargo de Delegado de Polícia Federal de Valéria Vieira Pereira da Silva, previsto no art. 319, VI, CPP, igualmente demonstra-se necessário à espécie, dado o risco de acesso a informações confidenciais referentes à investigação em curso e de utilização do cargo para ocultação de crimes, destruição de provas e intimidação de testemunhas. (fls. 30-31 do e-Doc 30)
|
||||
|
||||
131. De fato, à luz dos elementos colhidos ao longo das investigações em curso, as medidas de proibição de ausentar-se da comarca e do país, são adequadas e necessárias em relação a ERLENE NONATO LACERDA,
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
HELDER ALVES DE LIMA, KATHERINE VENÂNCIO TELLES, VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA e FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA, nos termos dos artigos 319, IV, e 320 do CPP. Tais providências visam evitar risco de fuga, assegurar a regular intimação e comparecimento aos atos investigatórios e preservar a eficácia da instrução, revelando-se menos gravosas do que a prisão e compatíveis com o papel atribuído a cada um desses investigados.
|
||||
|
||||
132. No caso específico de VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA e FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA, mostram-se ainda presentes os pressupostos para o afastamento preventivo da função pública de
|
||||
|
||||
# VALÉRIA, bem como, em relação aos dois, para a proibição de manter
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
**contato com policiais federais e a proibição de acesso a dependências da Polícia Federal, com fundamento no art. 319, II, III e VI, do CPP. A**
|
||||
|
||||
autoridade policial afirma, com pertinência, que a manutenção do livre acesso a sistemas, instalações, recursos e servidores da corporação amplia o risco de reiteração delitiva, de circulação de novas informações sigilosas e de interferência indevida no ambiente institucional da Polícia Federal.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
133. Quanto à inclusão de MARILSON ROSENO DA SILVA no Sistema Penitenciário Federal, a representação também merece acolhimento. MARILSON exerce papel de liderança no núcleo "A *Turma",* em posição hierárquica elevada, sendo imprescindível a sua custódia em estabelecimento com maior rigor de fiscalização, restrição de contatos e reforço da incomunicabilidade prática, a fim de impedir que continue a influenciar a organização criminosa ou a frustrar o andamento das investigações. Sob o prisma normativo, a hipótese se amolda aos artigos 3º, I e IV, e 9º do Decreto nº 6.877/2009.
|
||||
134. Em síntese, estão presentes, em juízo de delibação, a plausibilidade concreta dos fatos, a necessidade das medidas constritivas, a adequação das providências ao estágio investigativo e a proporcionalidade entre o grau de ingerência estatal e o risco investigativo efetivamente demonstrado. O acervo descrito pela autoridade policial aponta para organização criminosa sofisticada, com braços presencial, policial-informacional, financeiro e tecnológico, em circunstância que exige resposta judicial compatível com a gravidade concreta do quadro apurado.
|
||||
|
||||
# IV. DISPOSITIVO
|
||||
|
||||
135. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 282, 311, 312, 319 e 320 do Código de Processo Penal e com alicerce em toda fundamentação acima, para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução e para assegurar a aplicação da lei penal, acolhendo o pedido da Polícia Federal e na linha do parecer da Procuradoria-Geral da República: (i) **DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DOS**
|
||||
|
||||
# INVESTIGADOS: (i) HENRIQUE MOURA VORCARO,
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
***(ii)*** DAVID HENRIQUE ALVES, (iii) VICTOR LIMA SEDLMAIER, ***(iv)*** RODRIGO PIMENTA FRANCO
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
AVELAR CAMPOS, ***(v)*** MANOEL MENDES RODRIGUES, (vi) ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA e (vii) SEBASTIÃO MONTEIRO JÚNIOR.
|
||||
|
||||
(ii) DETERMINO, as seguintes medidas judiciais
|
||||
|
||||
**diversas da prisão:**
|
||||
|
||||
*(ii.i)* Em relação aos investigados (i) ERLENE NONATO LACERDA, (ii) HELDER ALVES DE LIMA,
|
||||
|
||||
# (iii) KATHERINE VENÂNCIO TELLES, (iv) VALÉRIA em que residem e do país, devendo entregar seus
|
||||
|
||||
VIEIRA PEREIRA DA SILVA e (v) FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA: proibição de se ausentar da comarca
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
**respectivos passaportes na Polícia Federal no prazo de 24**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
**horas (art. 319, IV, e 320 do CPP);**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
(ii.ii) Em relação à investigada (i) VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA: o afastamento preventivo e
|
||||
|
||||
**imediato da função pública de Delegada da Polícia**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
# Federal (art. 319, VI, do CPP);
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
(ii.iii) Em relação aos investigados (i) VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA e (ii) FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA: [a] a proibição de contato com
|
||||
|
||||
**servidores e policiais federais, da ativa ou aposentados,**
|
||||
|
||||
(art. 319, III, do CPP)e a [b] a proibição de acesso a
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
**dependências da Polícia Federal (art. 319, II, do CPP).**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
(iii) DETERMINO, com fundamento nos artigos 2º, *caput, 3º,* I e IV, e 9º do Decreto nº 6.877/2009, e do requerimento do MPF veiculado na fl. 32 de seu parecer (e- Doc. 30), **a transferência do investigado preso** MARILSON ROSENO DA SILVA para o Sistema Penitenciário Federal.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
# Da operacionalização das prisões preventivas
|
||||
|
||||
136. Os mandados de prisão deverão ser cumpridos de maneira serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularização, tal como corretamente tem se verificado na atuação da Polícia Federal nas ocasiões anteriores, devendo ser observados todos os direitos constitucionais dos investigados e, em especial, o teor da Súmula Vinculante nº 11 desta Corte.
|
||||
137. Em relação aos investigados que comprovarem a condição de advogado, deverá ser observada a disposição do art. 7º, V, da Lei nº 8.906/1994. Além disso, no ato da prisão, as autoridades deverão também providenciar a comunicação à respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
|
||||
138. Uma vez efetivadas as prisões, os investigados deverão ser apresentados para audiências de custódia em até 24h, a serem conduzidas perante o Juízo Federal da Subseção Judiciária com competência sobre o território em que os investigados se encontrarem custodiados, independentemente de expedição de carta de ordem, mediante ajuste direto e apresentação da autoridade policial.
|
||||
139. O magistrado que presidir a audiência de custódia terá delegação para atuar exclusivamente no que concerne à verificação do preenchimento dos requisitos estritamente formais da prisão e do tratamento conferido ao preso, mas não para rever os requisitos que levaram à sua decretação e nem mesmo para decidir em sentido contrário à manutenção da custódia. Na hipótese de o magistrado que atuar por delegação na audiência de custódia entender que há alguma irregularidade na forma como a prisão foi materialmente executada ou em relação ao tratamento conferido ao preso, S. Excelência deverá enviar informação acerca da situação específica a este relator nos autos deste mesmo processo. Qualquer decisão de soltura por irregularidade na execução da custódia só poderá ser tomada pelo relator deste processo.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
140. A prisão preventiva deverá ser cumprida em estabelecimento compatível com a condição pessoal dos investigados, assegurando-lhes todas as garantias constitucionais, inclusive o direito à integridade física e moral, à assistência de advogado e às visitas de familiares, observadas as restrições de segurança.
|
||||
141. Expeçam-se os competentes mandados, com urgência e
|
||||
|
||||
**observando-se o caráter estritamente sigiloso dos autos.**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
142. Dê-se ciência à autoridade policial que oficia neste feito para as providências cabíveis para a efetivação das medidas deferidas e todas
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
as providências materiais no âmbito de suas atribuições.
|
||||
|
||||
143. Após as expedições dos mandados, dê-se ciência à Procuradoria-Geral da República.
|
||||
144. Após o efetivo cumprimento de todas as medidas ora
|
||||
|
||||
**deferidas: (i) dê-se publicidade à presente decisão, (ii) ficando deferida a**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
concessão de vista temporária aos advogados habilitados no sistema que, na qualidade de defensores dos investigados nestes autos, vierem a formular tal requerimento.
|
||||
|
||||
145. Por fim, em observância ao art. 21, V, § 5º, do RISTF, inclua-se o feito em pauta da Sessão de Julgamento Virtual da Segunda Turma, para fins de apreciação do referendo à presente decisão. Cumpra-se. Brasília, 13 de maio de 2026.
|
||||
|
||||
# Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
|
||||
+21
@@ -0,0 +1,21 @@
|
||||
## URGENTE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº 2880/2026 Petição 15978
|
||||
|
||||
O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, Relator do processo em referência, nos termos da decisão proferida nos autos (cópia anexa),
|
||||
|
||||
## M A N D A
|
||||
|
||||
a Polícia Federal prender e recolher na custódia de uma de suas Superintendências Regionais ou, na impossibilidade, devidamente justificada, de fazê-lo, no Sistema Prisional do Estado onde a prisão for efetuada, à disposição do Supremo Tribunal Federal, ANDERSON WANDER DA SILVA
|
||||
|
||||
**LIMA, CPF nº 021.724.237-50, onde for encontrado(a) no território nacional.**
|
||||
|
||||
Os mandados de prisão deverão ser cumpridos de maneira serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularização, tal como corretamente se verificou na atuação da Polícia Federal nas ocasiões anteriores, devendo ser observados todos os direitos constitucionais dos investigados e, em especial, o teor da Súmula Vinculante nº 11 desta Corte. Em relação aos investigados que comprovarem a condição de advogado, deverá ser observada a disposição do art. 7º, V, da Lei nº 8.906/1994. Além disso, no ato da prisão, as autoridades deverão também providenciar a comunicação à respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Uma vez efetivadas as prisões, os investigados deverão ser apresentados para audiências de custódia em até 24h, a serem conduzidas perante o Juízo Federal da Subseção Judiciária com competência sobre o território em que os investigados se encontrarem custodiados, independentemente de expedição de carta de ordem, mediante ajuste direto e apresentação da autoridade policial.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
## Página 2 - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº 2880/2026 - Petição 15978
|
||||
|
||||
O magistrado que presidir a audiência de custódia terá delegação para atuar exclusivamente no que concerne à verificação do preenchimento dos requisitos estritamente formais da prisão e do tratamento conferido ao preso, mas não para rever os requisitos que levaram à sua decretação e nem mesmo para decidir em sentido contrário à manutenção da custódia. Na hipótese de o magistrado que atuar por delegação na audiência de custódia entender que há alguma irregularidade na forma como a prisão foi materialmente executada ou em relação ao tratamento conferido ao preso, Sua Excelência deverá enviar informação acerca da situação específica a este relator nos autos deste mesmo processo. Qualquer decisão de soltura por irregularidade na execução da custódia só poderá ser tomada pelo relator deste processo. A prisão preventiva deverá ser cumprida em estabelecimento compatível com a condição pessoal dos investigados, assegurando-lhes todas as garantias constitucionais, inclusive o direito à integridade física e moral, à assistência de advogado e às visitas de familiares, observadas as restrições de segurança. Secretaria do Supremo Tribunal Federal, em 13 de maio de 2026.
|
||||
|
||||
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
|
||||
|
||||
Relator *Documento assinado digitalmente*
|
||||
+21
@@ -0,0 +1,21 @@
|
||||
## URGENTE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº 2874/2026 Petição 15978
|
||||
|
||||
O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, Relator do processo em referência, nos termos da decisão proferida nos autos (cópia anexa),
|
||||
|
||||
## M A N D A
|
||||
|
||||
a Polícia Federal prender e recolher na custódia de uma de suas Superintendências Regionais ou, na impossibilidade, devidamente justificada, de fazê-lo, no Sistema Prisional do Estado onde a prisão for efetuada, à disposição do Supremo Tribunal Federal, RODRIGO PIMENTA FRANCO
|
||||
|
||||
## AVELAR CAMPOS, CPF nº 702.010.036-86, onde for encontrado(a) no
|
||||
|
||||
território nacional. Os mandados de prisão deverão ser cumpridos de maneira serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularização, tal como corretamente se verificou na atuação da Polícia Federal nas ocasiões anteriores, devendo ser observados todos os direitos constitucionais dos investigados e, em especial, o teor da Súmula Vinculante nº 11 desta Corte. Em relação aos investigados que comprovarem a condição de advogado, deverá ser observada a disposição do art. 7º, V, da Lei nº 8.906/1994. Além disso, no ato da prisão, as autoridades deverão também providenciar a comunicação à respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Uma vez efetivadas as prisões, os investigados deverão ser apresentados para audiências de custódia em até 24h, a serem conduzidas perante o Juízo Federal da Subseção Judiciária com competência sobre o território em que os investigados se encontrarem custodiados, independentemente de expedição de carta de ordem, mediante ajuste direto e apresentação da autoridade policial.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
## Página 2 - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº 2874/2026 - Petição 15978
|
||||
|
||||
O magistrado que presidir a audiência de custódia terá delegação para atuar exclusivamente no que concerne à verificação do preenchimento dos requisitos estritamente formais da prisão e do tratamento conferido ao preso, mas não para rever os requisitos que levaram à sua decretação e nem mesmo para decidir em sentido contrário à manutenção da custódia. Na hipótese de o magistrado que atuar por delegação na audiência de custódia entender que há alguma irregularidade na forma como a prisão foi materialmente executada ou em relação ao tratamento conferido ao preso, Sua Excelência deverá enviar informação acerca da situação específica a este relator nos autos deste mesmo processo. Qualquer decisão de soltura por irregularidade na execução da custódia só poderá ser tomada pelo relator deste processo. A prisão preventiva deverá ser cumprida em estabelecimento compatível com a condição pessoal dos investigados, assegurando-lhes todas as garantias constitucionais, inclusive o direito à integridade física e moral, à assistência de advogado e às visitas de familiares, observadas as restrições de segurança. Secretaria do Supremo Tribunal Federal, em 13 de maio de 2026.
|
||||
|
||||
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
|
||||
|
||||
Relator *Documento assinado digitalmente*
|
||||
+21
@@ -0,0 +1,21 @@
|
||||
## URGENTE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº 2881/2026 Petição 15978
|
||||
|
||||
O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, Relator do processo em referência, nos termos da decisão proferida nos autos (cópia anexa),
|
||||
|
||||
## M A N D A
|
||||
|
||||
a Polícia Federal prender e recolher na custódia de uma de suas Superintendências Regionais ou, na impossibilidade, devidamente justificada, de fazê-lo, no Sistema Prisional do Estado onde a prisão for efetuada, à disposição do Supremo Tribunal Federal, SEBASTIÃO MONTEIRO
|
||||
|
||||
**JÚNIOR, CPF nº 356.121.346-49, onde for encontrado(a) no território nacional.**
|
||||
|
||||
Os mandados de prisão deverão ser cumpridos de maneira serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularização, tal como corretamente se verificou na atuação da Polícia Federal nas ocasiões anteriores, devendo ser observados todos os direitos constitucionais dos investigados e, em especial, o teor da Súmula Vinculante nº 11 desta Corte. Em relação aos investigados que comprovarem a condição de advogado, deverá ser observada a disposição do art. 7º, V, da Lei nº 8.906/1994. Além disso, no ato da prisão, as autoridades deverão também providenciar a comunicação à respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Uma vez efetivadas as prisões, os investigados deverão ser apresentados para audiências de custódia em até 24h, a serem conduzidas perante o Juízo Federal da Subseção Judiciária com competência sobre o território em que os investigados se encontrarem custodiados, independentemente de expedição de carta de ordem, mediante ajuste direto e apresentação da autoridade policial.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
## Página 2 - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº 2881/2026 - Petição 15978
|
||||
|
||||
O magistrado que presidir a audiência de custódia terá delegação para atuar exclusivamente no que concerne à verificação do preenchimento dos requisitos estritamente formais da prisão e do tratamento conferido ao preso, mas não para rever os requisitos que levaram à sua decretação e nem mesmo para decidir em sentido contrário à manutenção da custódia. Na hipótese de o magistrado que atuar por delegação na audiência de custódia entender que há alguma irregularidade na forma como a prisão foi materialmente executada ou em relação ao tratamento conferido ao preso, Sua Excelência deverá enviar informação acerca da situação específica a este relator nos autos deste mesmo processo. Qualquer decisão de soltura por irregularidade na execução da custódia só poderá ser tomada pelo relator deste processo. A prisão preventiva deverá ser cumprida em estabelecimento compatível com a condição pessoal dos investigados, assegurando-lhes todas as garantias constitucionais, inclusive o direito à integridade física e moral, à assistência de advogado e às visitas de familiares, observadas as restrições de segurança. Secretaria do Supremo Tribunal Federal, em 13 de maio de 2026.
|
||||
|
||||
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
|
||||
|
||||
Relator *Documento assinado digitalmente*
|
||||
+19
@@ -0,0 +1,19 @@
|
||||
# Supremo Tribunal Federal
|
||||
|
||||
## URGENTE
|
||||
|
||||
## MANDADO DE INTIMAÇÃO n° 2885/2026 (IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES)
|
||||
|
||||
## Petição 15978
|
||||
|
||||
O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em epígrafe, MANDA que a Polícia Federal INTIME ERLENE NONATO LACERDA,
|
||||
|
||||
**CPF nº 735.120.106-44, acerca das(s) seguinte(s) medida(s) determinada(s) na decisão**
|
||||
|
||||
proferida em 13 de maio de 2026: i) Proibição de ausentar-se da comarca de sua residência e do país, com entrega do
|
||||
|
||||
**passaporte na Polícia Federal no prazo de 24 horas (art. 319, IV, e 320 do CPP);**
|
||||
|
||||
Diante do caráter sigiloso destes autos, deverão ser adotadas as providências necessárias para a sua manutenção. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 13 de maio de 2026.
|
||||
|
||||
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator *Documento assinado digitalmente*
|
||||
+17
@@ -0,0 +1,17 @@
|
||||
## URGENTE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº 2870/2026 Petição 15978
|
||||
|
||||
O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, Relator do processo em referência, nos termos da decisão proferida nos autos (cópia anexa),
|
||||
|
||||
## M A N D A
|
||||
|
||||
a Polícia Federal prender e recolher na custódia de uma de suas Superintendências Regionais ou, na impossibilidade, devidamente justificada, de fazê-lo, no Sistema Prisional do Estado onde a prisão for efetuada, à disposição do Supremo Tribunal Federal, DAVID HENRIQUE ALVES, CPF nº 491.536.108-06, onde for encontrado(a) no território nacional. Os mandados de prisão deverão ser cumpridos de maneira serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularização, tal como corretamente se verificou na atuação da Polícia Federal nas ocasiões anteriores, devendo ser observados todos os direitos constitucionais dos investigados e, em especial, o teor da Súmula Vinculante nº 11 desta Corte. Em relação aos investigados que comprovarem a condição de advogado, deverá ser observada a disposição do art. 7º, V, da Lei nº 8.906/1994. Além disso, no ato da prisão, as autoridades deverão também providenciar a comunicação à respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Uma vez efetivadas as prisões, os investigados deverão ser apresentados para audiências de custódia em até 24h, a serem conduzidas perante o Juízo Federal da Subseção Judiciária com competência sobre o território em que os investigados se encontrarem custodiados, independentemente de expedição de carta de ordem, mediante ajuste direto e apresentação da autoridade policial.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
## Página 2 - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº 2870/2026 - Petição 15978
|
||||
|
||||
O magistrado que presidir a audiência de custódia terá delegação para atuar exclusivamente no que concerne à verificação do preenchimento dos requisitos estritamente formais da prisão e do tratamento conferido ao preso, mas não para rever os requisitos que levaram à sua decretação e nem mesmo para decidir em sentido contrário à manutenção da custódia. Na hipótese de o magistrado que atuar por delegação na audiência de custódia entender que há alguma irregularidade na forma como a prisão foi materialmente executada ou em relação ao tratamento conferido ao preso, Sua Excelência deverá enviar informação acerca da situação específica a este relator nos autos deste mesmo processo. Qualquer decisão de soltura por irregularidade na execução da custódia só poderá ser tomada pelo relator deste processo. A prisão preventiva deverá ser cumprida em estabelecimento compatível com a condição pessoal dos investigados, assegurando-lhes todas as garantias constitucionais, inclusive o direito à integridade física e moral, à assistência de advogado e às visitas de familiares, observadas as restrições de segurança. Secretaria do Supremo Tribunal Federal, em 13 de maio de 2026.
|
||||
|
||||
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
|
||||
|
||||
Relator *Documento assinado digitalmente*
|
||||
+19
@@ -0,0 +1,19 @@
|
||||
# Supremo Tribunal Federal
|
||||
|
||||
## URGENTE
|
||||
|
||||
## MANDADO DE INTIMAÇÃO n° 2888/2026 (IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES)
|
||||
|
||||
## Petição 15978
|
||||
|
||||
O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em epígrafe, MANDA que a Polícia Federal INTIME KATHERINE VENÂNCIO
|
||||
|
||||
**TELLES, CPF nº 492.274.938-16, acerca das(s) seguinte(s) medida(s) determinada(s) na**
|
||||
|
||||
decisão proferida em 13 de maio de 2026: i) Proibição de ausentar-se da comarca de sua residência e do país, com entrega do
|
||||
|
||||
**passaporte na Polícia Federal no prazo de 24 horas (art. 319, IV, e 320 do CPP);**
|
||||
|
||||
Diante do caráter sigiloso destes autos, deverão ser adotadas as providências necessárias para a sua manutenção. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 13 de maio de 2026.
|
||||
|
||||
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator *Documento assinado digitalmente*
|
||||
+17
@@ -0,0 +1,17 @@
|
||||
## URGENTE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº 2868/2026 Petição 15978
|
||||
|
||||
O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, Relator do processo em referência, nos termos da decisão proferida nos autos (cópia anexa),
|
||||
|
||||
## M A N D A
|
||||
|
||||
a Polícia Federal prender e recolher na custódia de uma de suas Superintendências Regionais ou, na impossibilidade, devidamente justificada, de fazê-lo, no Sistema Prisional do Estado onde a prisão for efetuada, à disposição do Supremo Tribunal Federal, HENRIQUE MOURA VORCARO, CPF nº 427.654.986-87, onde for encontrado(a) no território nacional. Os mandados de prisão deverão ser cumpridos de maneira serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularização, tal como corretamente se verificou na atuação da Polícia Federal nas ocasiões anteriores, devendo ser observados todos os direitos constitucionais dos investigados e, em especial, o teor da Súmula Vinculante nº 11 desta Corte. Em relação aos investigados que comprovarem a condição de advogado, deverá ser observada a disposição do art. 7º, V, da Lei nº 8.906/1994. Além disso, no ato da prisão, as autoridades deverão também providenciar a comunicação à respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Uma vez efetivadas as prisões, os investigados deverão ser apresentados para audiências de custódia em até 24h, a serem conduzidas perante o Juízo Federal da Subseção Judiciária com competência sobre o território em que os investigados se encontrarem custodiados, independentemente de expedição de carta de ordem, mediante ajuste direto e apresentação da autoridade policial.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
## Página 2 - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº 2868/2026 - Petição 15978
|
||||
|
||||
O magistrado que presidir a audiência de custódia terá delegação para atuar exclusivamente no que concerne à verificação do preenchimento dos requisitos estritamente formais da prisão e do tratamento conferido ao preso, mas não para rever os requisitos que levaram à sua decretação e nem mesmo para decidir em sentido contrário à manutenção da custódia. Na hipótese de o magistrado que atuar por delegação na audiência de custódia entender que há alguma irregularidade na forma como a prisão foi materialmente executada ou em relação ao tratamento conferido ao preso, Sua Excelência deverá enviar informação acerca da situação específica a este relator nos autos deste mesmo processo. Qualquer decisão de soltura por irregularidade na execução da custódia só poderá ser tomada pelo relator deste processo. A prisão preventiva deverá ser cumprida em estabelecimento compatível com a condição pessoal dos investigados, assegurando-lhes todas as garantias constitucionais, inclusive o direito à integridade física e moral, à assistência de advogado e às visitas de familiares, observadas as restrições de segurança. Secretaria do Supremo Tribunal Federal, em 13 de maio de 2026.
|
||||
|
||||
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
|
||||
|
||||
Relator *Documento assinado digitalmente*
|
||||
+17
@@ -0,0 +1,17 @@
|
||||
## URGENTE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº 2872/2026 Petição 15978
|
||||
|
||||
O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, Relator do processo em referência, nos termos da decisão proferida nos autos (cópia anexa),
|
||||
|
||||
## M A N D A
|
||||
|
||||
a Polícia Federal prender e recolher na custódia de uma de suas Superintendências Regionais ou, na impossibilidade, devidamente justificada, de fazê-lo, no Sistema Prisional do Estado onde a prisão for efetuada, à disposição do Supremo Tribunal Federal, VICTOR LIMA SEDLMAIER, CPF nº 119.349.706-03, onde for encontrado(a) no território nacional. Os mandados de prisão deverão ser cumpridos de maneira serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularização, tal como corretamente se verificou na atuação da Polícia Federal nas ocasiões anteriores, devendo ser observados todos os direitos constitucionais dos investigados e, em especial, o teor da Súmula Vinculante nº 11 desta Corte. Em relação aos investigados que comprovarem a condição de advogado, deverá ser observada a disposição do art. 7º, V, da Lei nº 8.906/1994. Além disso, no ato da prisão, as autoridades deverão também providenciar a comunicação à respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Uma vez efetivadas as prisões, os investigados deverão ser apresentados para audiências de custódia em até 24h, a serem conduzidas perante o Juízo Federal da Subseção Judiciária com competência sobre o território em que os investigados se encontrarem custodiados, independentemente de expedição de carta de ordem, mediante ajuste direto e apresentação da autoridade policial.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
## Página 2 - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº 2872/2026 - Petição 15978
|
||||
|
||||
O magistrado que presidir a audiência de custódia terá delegação para atuar exclusivamente no que concerne à verificação do preenchimento dos requisitos estritamente formais da prisão e do tratamento conferido ao preso, mas não para rever os requisitos que levaram à sua decretação e nem mesmo para decidir em sentido contrário à manutenção da custódia. Na hipótese de o magistrado que atuar por delegação na audiência de custódia entender que há alguma irregularidade na forma como a prisão foi materialmente executada ou em relação ao tratamento conferido ao preso, Sua Excelência deverá enviar informação acerca da situação específica a este relator nos autos deste mesmo processo. Qualquer decisão de soltura por irregularidade na execução da custódia só poderá ser tomada pelo relator deste processo. A prisão preventiva deverá ser cumprida em estabelecimento compatível com a condição pessoal dos investigados, assegurando-lhes todas as garantias constitucionais, inclusive o direito à integridade física e moral, à assistência de advogado e às visitas de familiares, observadas as restrições de segurança. Secretaria do Supremo Tribunal Federal, em 13 de maio de 2026.
|
||||
|
||||
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
|
||||
|
||||
Relator *Documento assinado digitalmente*
|
||||
+19
@@ -0,0 +1,19 @@
|
||||
# Supremo Tribunal Federal
|
||||
|
||||
## URGENTE
|
||||
|
||||
## MANDADO DE INTIMAÇÃO n° 2887/2026 (IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES)
|
||||
|
||||
## Petição 15978
|
||||
|
||||
O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em epígrafe, MANDA que a Polícia Federal INTIME HELDER ALVES DE LIMA, CPF
|
||||
|
||||
**nº 759.511.426-87, acerca das(s) seguinte(s) medida(s) determinada(s) na decisão**
|
||||
|
||||
proferida em 13 de maio de 2026: i) Proibição de ausentar-se da comarca de sua residência e do país, com entrega do
|
||||
|
||||
**passaporte na Polícia Federal no prazo de 24 horas (art. 319, IV, e 320 do CPP);**
|
||||
|
||||
Diante do caráter sigiloso destes autos, deverão ser adotadas as providências necessárias para a sua manutenção. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 13 de maio de 2026.
|
||||
|
||||
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator *Documento assinado digitalmente*
|
||||
+27
@@ -0,0 +1,27 @@
|
||||
# Supremo Tribunal Federal
|
||||
|
||||
## URGENTE
|
||||
|
||||
## MANDADO DE INTIMAÇÃO n° 2890/2026 (IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES)
|
||||
|
||||
## Petição 15978
|
||||
|
||||
O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em epígrafe, MANDA que a Polícia Federal INTIME FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA
|
||||
|
||||
**SILVA, CPF nº 243.165.206-87, acerca das(s) seguinte(s) medida(s) determinada(s) na**
|
||||
|
||||
decisão proferida em 13 de maio de 2026:
|
||||
|
||||
## i) Proibição de ausentar-se da comarca de sua residência e do país, com entrega do
|
||||
|
||||
**passaporte na Polícia Federal no prazo de 24 horas (art. 319, IV, e 320 do CPP);**
|
||||
|
||||
ii) **Proibição de contato com servidores e policiais federais, da ativa ou aposentados,**
|
||||
|
||||
(art. 319, III, do CPP);
|
||||
|
||||
iii) **Proibição de acesso a dependências da Polícia Federal (art. 319, II, do CPP).**
|
||||
|
||||
Diante do caráter sigiloso destes autos, deverão ser adotadas as providências necessárias para a sua manutenção. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 13 de maio de 2026.
|
||||
|
||||
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator *Documento assinado digitalmente*
|
||||
+28
@@ -0,0 +1,28 @@
|
||||
# Supremo Tribunal Federal
|
||||
|
||||
## URGENTE
|
||||
|
||||
## MANDADO DE INTIMAÇÃO n° 2889/2026 (IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES)
|
||||
|
||||
## Petição 15978
|
||||
|
||||
O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em epígrafe, MANDA que a Polícia Federal INTIME VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA
|
||||
|
||||
**SILVA, CPF nº 685.755.486-20, acerca das(s) seguinte(s) medida(s) determinada(s) na**
|
||||
|
||||
decisão proferida em 13 de maio de 2026:
|
||||
|
||||
## i) Proibição de ausentar-se da comarca de sua residência e do país, com entrega do
|
||||
|
||||
**passaporte na Polícia Federal no prazo de 24 horas (art. 319, IV, e 320 do CPP);**
|
||||
|
||||
ii) **Afastamento preventivo e imediato da função pública de Delegada da Polícia** **Federal (art. 319, VI, CPP);**
|
||||
iii) **Proibição de contato com servidores e policiais federais, da ativa ou aposentados,**
|
||||
|
||||
(art. 319, III, do CPP);
|
||||
|
||||
iv) **Proibição de acesso a dependências da Polícia Federal (art. 319, II, do CPP).**
|
||||
|
||||
Diante do caráter sigiloso destes autos, deverão ser adotadas as providências necessárias para a sua manutenção. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 13 de maio de 2026.
|
||||
|
||||
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator *Documento assinado digitalmente*
|
||||
+17
@@ -0,0 +1,17 @@
|
||||
## URGENTE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº 2877/2026 Petição 15978
|
||||
|
||||
O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, Relator do processo em referência, nos termos da decisão proferida nos autos (cópia anexa),
|
||||
|
||||
## M A N D A
|
||||
|
||||
a Polícia Federal prender e recolher na custódia de uma de suas Superintendências Regionais ou, na impossibilidade, devidamente justificada, de fazê-lo, no Sistema Prisional do Estado onde a prisão for efetuada, à disposição do Supremo Tribunal Federal, MANOEL MENDES RODRIGUES, CPF nº 100.625.587-73, onde for encontrado(a) no território nacional. Os mandados de prisão deverão ser cumpridos de maneira serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularização, tal como corretamente se verificou na atuação da Polícia Federal nas ocasiões anteriores, devendo ser observados todos os direitos constitucionais dos investigados e, em especial, o teor da Súmula Vinculante nº 11 desta Corte. Em relação aos investigados que comprovarem a condição de advogado, deverá ser observada a disposição do art. 7º, V, da Lei nº 8.906/1994. Além disso, no ato da prisão, as autoridades deverão também providenciar a comunicação à respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Uma vez efetivadas as prisões, os investigados deverão ser apresentados para audiências de custódia em até 24h, a serem conduzidas perante o Juízo Federal da Subseção Judiciária com competência sobre o território em que os investigados se encontrarem custodiados, independentemente de expedição de carta de ordem, mediante ajuste direto e apresentação da autoridade policial.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
## Página 2 - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº 2877/2026 - Petição 15978
|
||||
|
||||
O magistrado que presidir a audiência de custódia terá delegação para atuar exclusivamente no que concerne à verificação do preenchimento dos requisitos estritamente formais da prisão e do tratamento conferido ao preso, mas não para rever os requisitos que levaram à sua decretação e nem mesmo para decidir em sentido contrário à manutenção da custódia. Na hipótese de o magistrado que atuar por delegação na audiência de custódia entender que há alguma irregularidade na forma como a prisão foi materialmente executada ou em relação ao tratamento conferido ao preso, Sua Excelência deverá enviar informação acerca da situação específica a este relator nos autos deste mesmo processo. Qualquer decisão de soltura por irregularidade na execução da custódia só poderá ser tomada pelo relator deste processo. A prisão preventiva deverá ser cumprida em estabelecimento compatível com a condição pessoal dos investigados, assegurando-lhes todas as garantias constitucionais, inclusive o direito à integridade física e moral, à assistência de advogado e às visitas de familiares, observadas as restrições de segurança. Secretaria do Supremo Tribunal Federal, em 13 de maio de 2026.
|
||||
|
||||
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
|
||||
|
||||
Relator *Documento assinado digitalmente*
|
||||
+29
@@ -0,0 +1,29 @@
|
||||
Ofício eletrônico n° 11260/2026
|
||||
|
||||
A Sua Excelência o Senhor VICTOR BARBABELLA NEGRAES Delegado de Polícia Federal - Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores da Polícia Federal - CINQ/CGRC/DICOR/PF Referência: 2026.0047331-CGRC/DICOR/PF
|
||||
|
||||
## PETIÇÃO 15.978 DISTRITO FEDERAL
|
||||
|
||||
| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
|
||||
|---|---|
|
||||
| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO E OUTRO (A/S) |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO E OUTRO (A/S) |
|
||||
| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
|
||||
Senhor Delegado, Comunico a Vossa Excelência os termos da decisão proferida nos autos, cuja cópia segue anexa, e encaminho-lhe 7 (sete) mandados de prisão preventiva expedidos nos autos em referência em desfavor de (i) HENRIQUE MOURA VORCARO, (ii) DAVID HENRIQUE ALVES, (iii) VICTOR LIMA SEDLMAIER, (iv) RODRIGO PIMENTA FRANCO AVELAR CAMPOS, (v) MANOEL MENDES RODRIGUES, (vi) ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA e (vii) SEBASTIÃO MONTEIRO JÚNIOR; e 5 (cinco) mandados de intimação
|
||||
|
||||
## (imposição de medidas cautelares) em desfavor de (i) ERLENE NONATO LACERDA, (ii)
|
||||
|
||||
HELDER ALVES DE LIMA, (iii) KATHERINE VENÂNCIO TELLES, (iv) VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA e (v) FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA para pronto cumprimento, com as cautelas legais.
|
||||
|
||||
Atenciosamente,
|
||||
|
||||
# Supremo Tribunal Federal
|
||||
|
||||
## URGENTE
|
||||
|
||||
Brasília, 13 de maio de 2026.
|
||||
|
||||
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator *Documento assinado digitalmente*
|
||||
@@ -0,0 +1,43 @@
|
||||
# PETIÇÃO 15.978 DISTRITO FEDERAL
|
||||
|
||||
| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
|
||||
|---|---|
|
||||
| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
|
||||
# DESPACHO:
|
||||
|
||||
Dê-se publicidade à decisão encartada ao e-Doc. 32. Brasília, 14 de maio de 2026.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
**PET 15978 / DF**
|
||||
|
||||
# Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
|
||||
+17
@@ -0,0 +1,17 @@
|
||||
# Supremo Tribunal Federal
|
||||
|
||||
## URGENTE
|
||||
|
||||
Ofício eletrônico n° 11293/2026 Brasília, 14 de maio de 2026. A Sua Excelência o Senhor ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES Diretor-Geral da Polícia Federal
|
||||
|
||||
## Petição 15978
|
||||
|
||||
Senhor Diretor-Geral, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, cuja cópia segue anexa, comunico a Vossa Excelência, para adoção das providências cabíveis, que determinei imposição das seguintes medidas cautelares:
|
||||
|
||||
(a) em relação à investigada VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA (CPF nº 685.755;486-20): o afastamento preventivo e imediato da função pública de
|
||||
|
||||
## Delegada da Polícia Federal (art. 319, VI, do CPP); e
|
||||
|
||||
(b) em relação aos investigados VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA (CPF nº 685.755;486-20) e FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA (CPF nº 243.165.206- 87): [i] a proibição de contato com servidores e policiais federais, da ativa ou aposentados (art. 319, III, do CPP); e [ii] a proibição de acesso a dependências da Polícia Federal (art. 319, II, do CPP). Atenciosamente,
|
||||
|
||||
Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator* *Documento assinado digitalmente*
|
||||
+17
@@ -0,0 +1,17 @@
|
||||
# Supremo Tribunal Federal
|
||||
|
||||
## URGENTE
|
||||
|
||||
Ofício eletrônico n° 11294/2026 Brasília, 14 de maio de 2026. A Sua Excelência o Senhor ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA Secretário Nacional de Políticas Penais
|
||||
|
||||
## Petição 15978
|
||||
|
||||
Senhor Secretário, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, cuja cópia segue anexa, comunico a Vossa Excelência, para adoção das providências cabíveis, que determinei a transferência de MARILSON ROSENO DA SILVA (CPF
|
||||
|
||||
**nº 716.111.776-34) para o Sistema Penitenciário Federal, com fundamento nos**
|
||||
|
||||
artigos 2º, caput, 3º, I e IV, e 9º do Decreto nº 6.877/2009, .
|
||||
|
||||
Atenciosamente,
|
||||
|
||||
Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator* *Documento assinado digitalmente*
|
||||
@@ -0,0 +1,36 @@
|
||||

|
||||
|
||||
)
|
||||
|
||||
=
|
||||
|
||||
BRUNO CORREA
|
||||
|
||||
# AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUBAL FEDERAL - MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA
|
||||
|
||||
# PET Nº 15976 PET Nº 15978
|
||||
|
||||
**FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA, CPF 243.165.206-87, M9308116 já qualificado e VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA, CPF 685.755.486-20, MG 4844949, já qualificada, por intermédio do procurador que subscreve a presente, vêm, com o devido respeito, à presença de Vossa Exa, requerer:**
|
||||
|
||||
1) **O cadastramento do procurador subscritor nos autos do presente procedimento, para fins de** **recebimento de todas as movimentações, intimações e publicações referentes ao feito;**
|
||||
2) **Seja assegurado à defesa o acesso integral aos elementos de informação já formalizados e** **documentados nos autos, nos termos da Súmula Vinculante nº 14 do STF, garantindo-se o pleno** **exercício do contraditório e da ampla defesa.**
|
||||
|
||||
**Respeitosamente.**
|
||||
|
||||
**Peço deferimento, COM URGÊNCIA.**
|
||||
|
||||
**Belo Horizonte/MG, 14 de maio de 2026.**
|
||||
|
||||
# Bruno Correa OAB/MG 164.958 OAB/DF 81.797
|
||||
|
||||
BRUNO CORREA LEMOS:1049 LEMOS:10494163682 4163682
|
||||
|
||||
Assinado de forma digital por BRUNO CORREA Dados: 2026.05.14 10:37:48 -03'00'
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Av agli
|
||||
|
||||
v
|
||||
|
||||
Q Condominio Parqu ontato@bruno bcorreaadvocacia
|
||||
@@ -0,0 +1,130 @@
|
||||
# INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURACAQ
|
||||
|
||||
##### OUTORGANTE: FRANCISCO JOSE PEREIRA SILVA, brasileiro, Policial Federal
|
||||
|
||||
DA
|
||||
|
||||
aposentado, casado, RG M9308116, inscrito sob CPF n° 243.165.206-87, residente
|
||||
|
||||
o e
|
||||
|
||||
domiciliado Rua Geraldo Vasconcelos, 15 Estoril, Belo Horizonte/MG, CEP 30494-100.
|
||||
|
||||
na
|
||||
|
||||
OUTORGADOS: BRUNO CORREA LEMOS, brasileiro, solteiro, Advogado inscrito
|
||||
|
||||
na
|
||||
|
||||
OAB/MG sob © 164.958 LUCAS SALMOM PEREIRA CARVALHO, brasileiro, Advogado
|
||||
|
||||
on. e
|
||||
|
||||
inscrito OAB/MG sob n° 233.457, todos enderego Avenida Raja n°2000,
|
||||
|
||||
na com na
|
||||
|
||||
Torre 1, Condominio Parque Avenida, Bairro Estoril, Belo Horizonte/MG.
|
||||
|
||||
PODERES: O Outorgante concede procuragdo geral para foro, conforme artigo 105 do
|
||||
|
||||
o o
|
||||
|
||||
NCPC, bem como os poderes especiais para transigir, desistir, renunciar direito sobre ao que se funda agdo, receber, dar quitagdo, realizar levantar alvard, firmar compromisso,
|
||||
|
||||
a carga,
|
||||
|
||||
##### perante qualquer juizo, instancia tribunal, representar junto &s institui¢des reparti¢des
|
||||
|
||||
ou e
|
||||
|
||||
### publicas federais, estaduais e municipais, autarquicas, sociedades de economia mista, pessoas
|
||||
|
||||
juridicas de direito privado fisicas geral, podendo substabelecer, finalmente, praticar todos os demais atos necessérios ao fiel cumprimento deste mandato, integral
|
||||
|
||||
acesso
|
||||
|
||||
a Petigio de n. 15976 do Supremo Tribunal Federal, bem todos atos
|
||||
|
||||
como a os
|
||||
|
||||
correlacionados ao mandado de busca e apreensio cumprido no dia 15 de maio de 2026 para atuacio e defesa do OUTORGANTE e em outros procesos correlacionados.
|
||||
|
||||
##### Belo Horizonte/MG, 15 de maio de 2026.
|
||||
|
||||
FRANCISCO JOSE PEREIRA SILVA
|
||||
|
||||
DA
|
||||
|
||||
CPF n° 243.165.206-87
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
# INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURACAO
|
||||
|
||||
SILVA, brasileira, Delegada de Policial OUTORGANTE: VALERIA VIEIRA PEREIRA DA Federal, casada, inscrito sob CPF n° 685.755.486-20, residente ¢
|
||||
|
||||
##### RG MG-4844949, o domiciliada 15, Estoril, Belo Horizonte/MG, CEP 30494-100
|
||||
|
||||
na Rua Geraldo Vasconcelos,
|
||||
|
||||
##### OUTORGADOS: BRUNO CORREA LEMOS,
|
||||
|
||||
OAB/MG sob on. © 164.958 ¢ LUCAS SALMOM PEREIRA inserito na OAB/MG sob n° 233.457, todos com
|
||||
|
||||
##### Torre 1, Condominio Parque Avenida, Bairro Estoril, Belo
|
||||
|
||||
| brasileiro, | solteiro, CARVALHO, | Advogado inscrito na brasileiro, Advogado |
|
||||
|---|---|---|
|
||||
| enderego na | Horizonte/MG | Avenida Raja Gabéglia, n°2000, |
|
||||
|
||||
geral foro, conforme artigo 105 do
|
||||
|
||||
## PODER A Outorgante concede para o 0
|
||||
|
||||
##### poderes transigir, desistir, renunciar direito sobre que
|
||||
|
||||
NCPC, bem especiais para ao
|
||||
|
||||
como os
|
||||
|
||||
funda aglio, receber, dar realizar levantar alvard, firmar compromisso, se a carga,
|
||||
|
||||
### insténcia tribunal, junto as instituigdes reparti¢des
|
||||
|
||||
##### perante qualquer juizo, ou representar e
|
||||
|
||||
publicas federais, estaduais municipais, autdrquicas, sociedades de economia mista, pessoas juridicas de direito privado geral, podendo substabelecer, e, finalmente,
|
||||
|
||||
ou pesso: 1s em
|
||||
|
||||
# cumprimento deste mandato, integral
|
||||
|
||||
praticar todos demais atos necessarios fiel acesso
|
||||
|
||||
os ao
|
||||
|
||||
15976 do Supremo Tribunal Federal, bem todos os atos
|
||||
|
||||
A de n. como a
|
||||
|
||||
correlacionados mandado de busca apreensio cumprido no dia 15 de maio de 2026
|
||||
|
||||
a0 ¢
|
||||
|
||||
atuagiio defesa da OUTORGANTE e outros procesos correlacionados. para e em
|
||||
|
||||
##### Belo Horizonte/MG, 15 de maio de 2026.
|
||||
|
||||
# CPF n° 685.755.486-20
|
||||
|
||||
| BRUNO | Assinado de forma |
|
||||
|---|---|
|
||||
| CORREA | digital por BRUNO CORREA |
|
||||
| LEMOS:104941 | LEMOS:10494163682 Dados: 2026.05.14 |
|
||||
|
||||
63682
|
||||
|
||||
10:38:44-03'00'
|
||||
|
||||
Gabéglia, n®
|
||||
+161
@@ -0,0 +1,161 @@
|
||||
MEE 0:BRASIL ‘BR
|
||||
|
||||
BR,
|
||||
|
||||
‘OA
|
||||
|
||||
:
|
||||
|
||||
# NAC)ONALIDE; pS
|
||||
|
||||
### NOME E SOBRENOME
|
||||
|
||||
FRANCISCO JOSE PEREIRA DA SILVA J
|
||||
|
||||
03 DATA LOCAL E UF DE NASCIMENTO
|
||||
|
||||
03/06/1957 BELO HORIZONTE/MG
|
||||
|
||||
## 25012023 DATA EMISSAO (“240112028 4b VALIDADE ===
|
||||
|
||||
DOC IDENTIDADE | ORG EMISSOR / UF.
|
||||
|
||||
M3308116 SSP MG
|
||||
|
||||
4d CPF REGISTRO 24316520687 ||
|
||||
|
||||
NACIONALIDADE
|
||||
|
||||
BRASILEIRO
|
||||
|
||||
DOMINGOS PEREIRA DA SILVA
|
||||
|
||||
UMBELINA PEREIRA DA SILVA
|
||||
|
||||
1\*
|
||||
|
||||
=) ACC
|
||||
|
||||
§ CAT HAR
|
||||
|
||||
||
|
||||
|
||||
TASSINATURA DOPORTADOR
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
7% Tiny
|
||||
|
||||
3 1
|
||||
|
||||
I
|
||||
|
||||
ACC & 0 ==
|
||||
|
||||
A oh
|
||||
|
||||
D1
|
||||
|
||||
i 1
|
||||
|
||||
B 2 BE Sem
|
||||
|
||||
i
|
||||
|
||||
HC 24012028
|
||||
|
||||
CE
|
||||
|
||||
B1 Clee
|
||||
|
||||
=
|
||||
|
||||
[EE
|
||||
|
||||
fee
|
||||
|
||||
C1 DIE ~ 12 OBSERVACOES
|
||||
|
||||
|
|
||||
|
||||
### LOCAL
|
||||
|
||||
~
|
||||
|
||||
BELO HORIZONTE, MG
|
||||
|
||||
## JEN
|
||||
|
||||
oN
|
||||
|
||||
LY ay”
|
||||
|
||||
Ww
|
||||
|
||||
### NETO
|
||||
|
||||
EURICO DA CUNMHA
|
||||
|
||||
DIRETOR DETRAN «MG
|
||||
|
||||
ASSINATURA DO EMISSOR
|
||||
|
||||
### 42649784543
|
||||
|
||||
MGB33019666
|
||||
|
||||
S
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
GOVERNO FEDERAL Estado /
|
||||
|
||||
de Minas Gerais
|
||||
|
||||
Flaten
|
||||
|
||||
Policia Civil do Estado de Minas Gerais ANA GOMES VIEIRA
|
||||
|
||||
FRANCISCA
|
||||
|
||||
/Name
|
||||
|
||||
Nome RINALDO DELICATO VIEIRA
|
||||
|
||||
VALERIA VIEIRA
|
||||
|
||||
PEREIRA DA SILVA
|
||||
|
||||
Soca Name / Cars
|
||||
|
||||
OF |
|
||||
|
||||
INSTITUTO
|
||||
|
||||
/
|
||||
|
||||
Geral - CPF Number Ses race of meu
|
||||
|
||||
a ii 03/10/2024
|
||||
|
||||
685.755.486-20
|
||||
|
||||
Date Se / Date of Bie |
|
||||
|
||||
Nascimento
|
||||
|
||||
26/08/1969 BRA |
|
||||
|
||||
Place of Expr
|
||||
|
||||
|
|
||||
|
||||
GOIANIA/GO 03/10/2034
|
||||
|
||||
Assinado de forma digital por BRUNO BRUNO CORREA CORREA LEMOS:10494163682 LEMOS:10494163682
|
||||
|
||||
Dados: 2026.05.14 10:39:09 -03'00'
|
||||
+14
@@ -0,0 +1,14 @@
|
||||

|
||||
|
||||
## Poder Judiciário
|
||||
|
||||
# Supremo Tribunal Federal
|
||||
|
||||
## Recibo de Petição Eletrônica
|
||||
|
||||
| Processo sugerido | Pet 15978 |
|
||||
|---|---|
|
||||
| Petição Número | 63704/2026 - SIGILOSA |
|
||||
| Enviado por | BRUNO CORREA LEMOS (CPF: 104.941.636-82) |
|
||||
| Data/Hora do Envio | 14/05/2026, às 10:46:00 |
|
||||
| Peças Recebidas | 1 - Petição Assinado por: BRUNO CORREA LEMOS 2 - Procuração Assinado por: BRUNO CORREA LEMOS 3 - Documentos comprobatórios Assinado por: BRUNO CORREA LEMOS |
|
||||
@@ -0,0 +1,21 @@
|
||||

|
||||
|
||||
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
|
||||
|
||||
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
|
||||
|
||||
Ofício nº 2021148/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF
|
||||
|
||||
Brasília/DF, 14 de maio de 2026. A Sua Excelência o Senhor ANDRE MENDONÇA Ministro do STF
|
||||
|
||||
# Assunto: Comunica Prisão Referência: 2026.0047331-CGRC/DICOR/PF - PET 15978 (favor mencionar na resposta)
|
||||
|
||||
Exmo. Senhor Ministro, Comunico a Vossa Excelência a prisão, nesta data, dos investigados abaixo relacionados , os quais tiveram contra si mandados de prisão expedidos nos autos da PET 15978: MANDADO DE PRISÃO N 2868/2026 - HENRIQUE MOURA VORCARO MANDADO DE PRISÃO N° 2874/2026 - RODRIGO PIMENTA FRANCO AVELAR CAMPOS MANDADO DE PRISÃO N° 2877/2026 - MANOEL MENDES RODRIGUES MANDADODEPRISÃO Nº 2880/2026 - ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA As diligências foram realizadas por equipes da Polícia Federal, transcorrendo sem intercorrências relevantes. Encaminham-se, em anexo, os documentos pertinentes ao cumprimento da ordem. Por fim, registro que os investigados SEBASTIÃO MONTEIRO JÚNIOR, DAVID HENRIQUE ALVES e VICTOR LIMA SEDLMAIER não foram localizados e encontram-se foragidos. Destaco, ainda, que em relação a VICTOR LIMA, este se encontra em DUBAI, tendo embarcado para aquele país na data de 13/5/2026.
|
||||
|
||||
Respeitosamente,
|
||||
|
||||
# VICTOR BARBABELLA NEGRAES
|
||||
|
||||
Delegado de Polícia Federal
|
||||
|
||||
Documento eletrônico assinado em 14/05/2026, às 10h29, por VICTOR BARBABELLA NEGRAES, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:8eaf6ab68b23f4f4a30c7d4188b9257a35245b88
|
||||
@@ -0,0 +1,175 @@
|
||||
or
|
||||
|
||||
# SIGILOSO. SIGILOSO
|
||||
|
||||
MANDADO DE PRISAO PREVENTIVA N° 2868/2026
|
||||
|
||||
Peticao 15978
|
||||
|
||||
O Ministro ANDRE MENDONCA, Relator do referéncia,
|
||||
|
||||
processo em nos
|
||||
|
||||
termos da decisao proferida nos autos (copia anexa),
|
||||
|
||||
MANDA
|
||||
|
||||
Policia Federal prender e recolher na custédia de uma de suas
|
||||
|
||||
a
|
||||
|
||||
### Superintendéncias Regionais ou, na impossibilidade, devidamente justificada,
|
||||
|
||||
de fazé-lo, Sistema Prisional do Estado onde prisao for efetuada, a
|
||||
|
||||
no a
|
||||
|
||||
disposicao do Supremo Tribunal Federal, HENRIQUE MOURA VORCARO,
|
||||
|
||||
CPF 427.654.986-87, onde for encontrado(a) territério nacional.
|
||||
|
||||
no
|
||||
|
||||
Os mandados de prisao deverao ser cumpridos de maneira serena, respeitosa
|
||||
|
||||
### discreta, qualquer espetacularizacao, tal como corretamente se verificou
|
||||
|
||||
e sem
|
||||
|
||||
atuacao da Policia Federal nas anteriores, devendo ser observados
|
||||
|
||||
na
|
||||
|
||||
todos direitos constitucionais dos investigados e, especial, teor da
|
||||
|
||||
os em o
|
||||
|
||||
Stimula Vinculante n® 11 desta Corte.
|
||||
|
||||
Em relacao investigados que comprovarem a condi¢ao de advogado,
|
||||
|
||||
aos
|
||||
|
||||
devera observada disposi¢ao do art. 7°, V, da Lei n® 8.906/1994. Além
|
||||
|
||||
ser a
|
||||
|
||||
disso, ato da prisao, autoridades deverao também providenciar
|
||||
|
||||
no as a
|
||||
|
||||
comunicacao a respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
|
||||
|
||||
### efetivadas prisoes, investigados deverao ser apresentados
|
||||
|
||||
Uma vez as os para
|
||||
|
||||
audiéncias de custodia até 24h, serem conduzidas perante Juizo Federal
|
||||
|
||||
em a o
|
||||
|
||||
## da Subsecido Judicidria competéncia sobre o
|
||||
|
||||
com em que os
|
||||
|
||||
## investigados encontrarem custodiados, independentemer ¥ de expedicao
|
||||
|
||||
se
|
||||
|
||||
de ordem, mediante ajuste direto e apresenta da autoridade
|
||||
|
||||
de carta O
|
||||
|
||||
policial.
|
||||
|
||||
assinado digitalmente conforme ser
|
||||
|
||||
sif br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo 2989-738B-D8A2-DC88
|
||||
|
||||
jus.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Pagina 2
|
||||
|
||||
MANDADO DE PRISAO PREVENTIVA N° 2868/2026 Peticao
|
||||
|
||||
15978
|
||||
|
||||
O magistrado presidir audiéncia de custddia delegacao
|
||||
|
||||
que a para atuar
|
||||
|
||||
exclusivamente a verificacao do preenchimento dos requisitos
|
||||
|
||||
no que concerne
|
||||
|
||||
estritamente formais da prisao do tratamento conferido nao
|
||||
|
||||
e ao preso, mas
|
||||
|
||||
para rever os requisitos que levaram a
|
||||
|
||||
| sua | e | nem mesmo para |
|
||||
|---|---|---|
|
||||
| decidir | sentido contrdrio a manutencio da custédia. | de |
|
||||
|
||||
em Na hipotese o
|
||||
|
||||
magistrado que atuar por delegagao audiéncia de custddia entender ha
|
||||
|
||||
na que
|
||||
|
||||
alguma irregularidade forma prisao foi materialmente executada
|
||||
|
||||
na como a ou
|
||||
|
||||
em relagdo tratamento conferido Sua Exceléncia devera enviar
|
||||
|
||||
ao ao preso,
|
||||
|
||||
informacgao da situagdo especifica este relator deste
|
||||
|
||||
acerca a nos autos mesmo
|
||||
|
||||
processo. Qualquer decisao de soltura por irregularidade execucao da
|
||||
|
||||
na
|
||||
|
||||
custodia so podera tomada pelo relator deste
|
||||
|
||||
ser processo.
|
||||
|
||||
A prisao preventiva devera cumprida estabelecimento compativel
|
||||
|
||||
ser em com
|
||||
|
||||
a condigao pessoal dos investigados, assegurando-lhes todas garantias
|
||||
|
||||
as
|
||||
|
||||
constitucionais, inclusive o direito a integridade fisica moral, a assisténcia de
|
||||
|
||||
e
|
||||
|
||||
advogado e as visitas de familiares, observadas restri¢des de
|
||||
|
||||
as seguranca.
|
||||
|
||||
Secretaria do Supremo Tribunal Federal, em 13 de maio de 2026.
|
||||
|
||||
Ministro ANDRE MENDONCA
|
||||
|
||||
Relator assinado digitalmente
|
||||
|
||||
sif jus br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo POT p
|
||||
|
||||
O documento pode ser acessado pelo enderego
|
||||
|
||||
4BA3-56E8-FA09
|
||||
|
||||
‘ x
|
||||
|
||||
senha C611
|
||||
|
||||
e Ww -
|
||||
@@ -0,0 +1,85 @@
|
||||
###### Federal
|
||||
|
||||
URGENTF
|
||||
|
||||
MANDADO DE PRISAO PREVENTIVA 2874/2026
|
||||
|
||||
Petigio 15978
|
||||
|
||||
O Ministro ANDRE MENDONCA,
|
||||
|
||||
Relator do processo referéncia,
|
||||
|
||||
em nos
|
||||
|
||||
termos da decisao proferida
|
||||
|
||||
nos autos (copia anexa),
|
||||
|
||||
MANDA a Policia Federal prender
|
||||
|
||||
e recolher custédia de
|
||||
|
||||
# Superintendéncias na uma de
|
||||
|
||||
suas
|
||||
|
||||
#### Regionais de fazé-lo, Sistema Prisional
|
||||
|
||||
ou, na impossibilidade, devidamente justificada,
|
||||
|
||||
no do Estado onde
|
||||
|
||||
disposicio a prisdo for efetuada, a
|
||||
|
||||
do Supremo Tribunal Federal,
|
||||
|
||||
RODRIGO PIMENTA FRANCO
|
||||
|
||||
###### AVELAR CAMPOS, CPF
|
||||
|
||||
#### 702.010.036-86, onde for
|
||||
|
||||
##### encontrado(a)
|
||||
|
||||
nacional. no
|
||||
|
||||
Os mandados de prisao deverao
|
||||
|
||||
ser cumpridos de maneira
|
||||
|
||||
discreta, serena, respeitosa
|
||||
|
||||
#### e sem qualquer espetacularizagio,
|
||||
|
||||
tal como corretamente
|
||||
|
||||
na atuacdo da Policia Federal se verificou
|
||||
|
||||
nas ocasides anteriores, devendo
|
||||
|
||||
##### todos direitos ser observados
|
||||
|
||||
os constitucionais dos investigados
|
||||
|
||||
Stimula Vinculante e, em especial, teor da
|
||||
|
||||
n® 11 desta Corte. o
|
||||
|
||||
### Em relagio investigados
|
||||
|
||||
aos
|
||||
|
||||
que comprovarem condigio
|
||||
|
||||
# devera observada a de advogado,
|
||||
|
||||
### ser a disposicao do 7%,
|
||||
|
||||
##### disso, art. V, da Lei n® 8.906/1994.
|
||||
|
||||
###### no ato da prisio, Além comunicacio a respectiva Providenciar
|
||||
|
||||
as autoridades também seccional da Ordem dos a
|
||||
|
||||
Advogados do Brasil,
|
||||
@@ -0,0 +1,99 @@
|
||||
Tribunal Fodoral
|
||||
|
||||
URGENTE
|
||||
|
||||
#### o PRISAO PREVENTIVA N° 2877/2026
|
||||
|
||||
MANDADO DE
|
||||
|
||||
4
|
||||
|
||||
Petigao 15978
|
||||
|
||||
~
|
||||
|
||||
##### > ANDRE MENDONGA, Relator do processo em referéncia,. nos
|
||||
|
||||
5 O Ministro
|
||||
|
||||
da decisao proferida nos autos (copia anexa),
|
||||
|
||||
termos
|
||||
|
||||
MANDA
|
||||
|
||||
Cn custodia de de
|
||||
|
||||
Policia Federal prender recolher na uma suas
|
||||
|
||||
a e
|
||||
|
||||
# Superintendéncias Regionais impossibilidade, devidamente justificada,
|
||||
|
||||
ou, na
|
||||
|
||||
Prisional do Estado onde for efetuada, a
|
||||
|
||||
de fazé-lo, no Sistema a
|
||||
|
||||
MANDADD
|
||||
|
||||
disposicao do Supremo Tribunal Federal, MANOEL MENDES RODRIGUES,
|
||||
|
||||
100.625.587-73, onde for encontrado(a) territério nacional.
|
||||
|
||||
CPF no
|
||||
|
||||
### 2 cumpridos de maneira serena, respeitosa
|
||||
|
||||
#### Os mandados de prisao deverdo ser
|
||||
|
||||
### Oe qualquer espetacularizagdo, tal corretamente se verificou
|
||||
|
||||
discreta, sem como
|
||||
|
||||
atuagao da Policia Federal anteriores, devendo ser observados
|
||||
|
||||
nas
|
||||
|
||||
direitos constitucionais dos investigados e, especial, o teor da todos os em
|
||||
|
||||
Vinculante n® 11 desta Corte.
|
||||
|
||||
### relacao investigados comprovarem a de advogado,
|
||||
|
||||
Sa aos que
|
||||
|
||||
devera observada do art. 7°, V, da Lei n® 8.906/1994. Além
|
||||
|
||||
ser a
|
||||
|
||||
= disso, ato da prisdo, autoridades deverao também providenciar a
|
||||
|
||||
no as
|
||||
|
||||
comunicagao a respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
|
||||
|
||||
### Buma efetivadas prisoes, investigados deverao apresentados
|
||||
|
||||
| vez | as | os | ser | para |
|
||||
|---|---|---|---|---|
|
||||
| ‘2 audiéncias de custodia | ém até | 24h, | conduzidas perante | Juizo Federal |
|
||||
|
||||
a serem o
|
||||
|
||||
## Judicidria competéncia sobre territério 0s investigados encontrarem custodiados, independentemente de expedigdo
|
||||
|
||||
da com o em que
|
||||
|
||||
se
|
||||
|
||||
de carta de ordem, mediante ajuste direto e apresentagao da autoridade
|
||||
|
||||
policial.
|
||||
|
||||
# digitalmente
|
||||
|
||||
### Ww
|
||||
|
||||
nticarDocumento.asp sob o codigo 0834-BO3F-AB3B-8FC6 e senha 9DC1-1272-871B-34EF
|
||||
@@ -0,0 +1,39 @@
|
||||
.
|
||||
|
||||
# SIGILOSO URGENTE
|
||||
|
||||
# MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº 2880/2026
|
||||
|
||||
# Petição 15978
|
||||
|
||||
O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, Relator do processo em referência, nos •termos da.decisãb··proferida nos autos (cópia anexa),
|
||||
|
||||
# MANDA
|
||||
|
||||
a Polícia Federal prender e recolher na custódia de uma de suas Superintendências Regionais ou, na impossibilidade, devidamente justificada, de fazê-lo, no Sistema Prisional do Estado onde a prisão for efetuada, à disposição do Supremo Tribunal Federal, ANDERSON WANDER DA SILVA
|
||||
|
||||
**LIMA, CPF nº 021.724.237-50, onde for encontrado(a) no território nacional.**
|
||||
|
||||
Os mandados de prisão deverão ser cumpridos de maneira serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularização, tal como corretamente se verificou na atuação da Polícia Federal nas ocasiões anteriores, devendo ser observados todos os direitos constitucionais dos investigados e, em especial, o teor da Súmula Vinculante nº 11 desta Corte. Em relação aos investigados que comprovarem a condição de advogado, •deverá ser obser'vada a· disposição do art. 7º, V, da Lei nº 8.906/1994. Alé~ disso, no ato da prisão, as autoridades deverão também providenciar a comunicação à respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Uma vez efetivadas as prisões, os investigados deverão ser apresentados para audiências de custódia em até 24h, a serem conduzidas perante o Juízo Federal da Subseção Judiciária com competência sobre o território em que os investigados se encontrarem custodiados, independentemente de expedição de carta de ordem, mediante ajuste direto e apresentação da autoridade policial.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
- P.igin412- ·lvfANBADO f:>EPRISÃO PREVENTIVA Nº 2880/2026- . Petição. 15g78
|
||||
|
||||
O magistrado que presidir a audiência de custódia terá delegação para atuar exclusivamente no que concerne à verificação do preenchimento dos requisitos estritamente formais da prisão e do tratamento conferido ao preso, mas não para rever os requisitos que levaram à sua decretação e nem mesmo para decidir em sentido contrário à manutenção da custódia. Na hipótese de o magistrado que atuar por delegação na audiência de custódia entender que há alguma irregularidade na forma como a prisão foi materialmente executada ou em relação ao tratamento conferido ao preso, Sua Excelência deverá enviar informação acerca da situação espeáfica a este relator nos autos deste mesmo processo. Qualquer decisão de soltura por irregularidade na execução da custódia só poderá ser tomada pelo relator deste processo. A prisão preventiva deverá ser cumprida em estabelecimento compatível com a condição pessoal dos investigados, assegurando-lhes todas as garantias , . cons~tucion~i~, i.p~lusiv~ q direi~o à integ~dade física e moral, à assistência de
|
||||
|
||||
advogado e às visitas de familiares, observadas as restrições de segurança. Secretaria do Supremo Tribunal Federal, em 13 de maio de 2026.
|
||||
|
||||
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator *Documento assinado digitalmente*
|
||||
|
||||
*/w~*
|
||||
|
||||
tJOMe, I/N1t/4J,.J *HAN~ 01t /4111}*
|
||||
|
||||
~ *8:tv lf*
|
||||
|
||||
DA IA--' \\--(,.a, 12-4 : / /;
|
||||
|
||||
Âb 6 \\(\\Jf+-n)IU4 '
|
||||
|
||||
. *-< ..*
|
||||
+14
@@ -0,0 +1,14 @@
|
||||

|
||||
|
||||
## Poder Judiciário
|
||||
|
||||
# Supremo Tribunal Federal
|
||||
|
||||
## Recibo de Petição Eletrônica
|
||||
|
||||
| Processo sugerido | Pet 15978 |
|
||||
|---|---|
|
||||
| Petição Número | 63708/2026 - SIGILOSA |
|
||||
| Enviado por | DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (CNPJ: 00.394.494/0014- 50) |
|
||||
| Data/Hora do Envio | 14/05/2026, às 10:47:32 |
|
||||
| Peças Recebidas | 1 - Petição 2 - Documentos comprobatórios 3 - Documentos comprobatórios 4 - Documentos comprobatórios 5 - Documentos comprobatórios |
|
||||
@@ -0,0 +1,21 @@
|
||||
LUCIANO LOPES
|
||||
|
||||
ADVOCACIA
|
||||
|
||||
# EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
|
||||
|
||||
# URGENTE
|
||||
|
||||
**Pet nº 15.978**
|
||||
|
||||
# MARILSON ROSENO DA SILVA, já qualificado nos autos, vem, por seus
|
||||
|
||||
procuradores, em atenção aos fatos narrados na Pet. 15.978, com fulcro na Súmula Vinculante nº 14 desse e. Supremo Tribunal Federal, requerer o cadastramento e a habilitação de todos os seus procuradores já indicados anteriormente e que constam da procuração anexa.
|
||||
|
||||
Nestes termos, pede deferimento. Belo Horizonte/MG, 14 de maio de 2026.
|
||||
|
||||
# Luciano Santos Lopes OAB/MG 74.563
|
||||
|
||||
# Igor Campos de Oliveira Pires Pedro Dojas Mello Andrade OAB/MG 117.978 OAB/MG 197.028
|
||||
|
||||
Edificio Sao Francisco . Rua Matias Cardoso, 271. 6° andar . Conj. 601 . Santo Agostinho
|
||||
@@ -0,0 +1,129 @@
|
||||
LUCIANO
|
||||
|
||||
LOPES
|
||||
|
||||
ADVOCACIA
|
||||
|
||||
# PROCURACAO
|
||||
|
||||
Pelo presente instrumento particular MARILSON ROSENO DA SILVA,
|
||||
|
||||
### brasileiro, casado, servidor publico aposentado, inscrito CPF sob n°
|
||||
|
||||
no o
|
||||
|
||||
716.111.776-34, residente domiciliado avenida Assis Chateaubriand, n° 525
|
||||
|
||||
e na
|
||||
|
||||
apartamento 1402 Bloco 01, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG CEP:
|
||||
|
||||
30150-101, nomeia constitui procuradores: LUCIANO SANTOS
|
||||
|
||||
e como seus
|
||||
|
||||
LOPES, advogado inscrito OAB/MG sob n° 74.563; IGOR CAMPOS
|
||||
|
||||
na o
|
||||
|
||||
DE OLIVEIRA PIRES, advogado inscrito OAB/MG sob n° 117.978;
|
||||
|
||||
na o
|
||||
|
||||
CARLOS LUIZ DE LIMA E NAVES advogado inscrito OAB/MG sob
|
||||
|
||||
na o
|
||||
|
||||
n° 120.825; CHRISTIANE SANTOS LOPES, advogada inscritana OAB/MG
|
||||
|
||||
sob o n° 192.747; PEDRO DOJAS MELLO ANDRADE, advogado inscrito na OAB/MG sob n° 197.028, JOAO EDUARDO ALVARENGA PINTO
|
||||
|
||||
o
|
||||
|
||||
BRAGA, advogado inscrito OAB/MG sob n° 239.020 MAIRA
|
||||
|
||||
na o ¢
|
||||
|
||||
ROSENO SOUSA DA COSTA, advogada inscrita OAB/MG sob n°
|
||||
|
||||
na o
|
||||
|
||||
228.057.
|
||||
|
||||
Todos os procuradores constituidos, desta ultima, sdo integrantes
|
||||
|
||||
com
|
||||
|
||||
do escritério Luciano Lopes Sociedade de Advogados, registrada OAB/MG
|
||||
|
||||
na
|
||||
|
||||
### sob 0 n° 7576, enderego profissional Matias Cardoso, n° 271
|
||||
|
||||
com na rua
|
||||
|
||||
conjunto 601, bairro Santo Agostinho, cidade de Belo Horizonte/MG CEP:
|
||||
|
||||
na
|
||||
|
||||
30170-050.
|
||||
|
||||
## Esta procuragdo outorga poderes especificos para atua¢do autos do Inquérito n° 5026 tramite perante Supremo Tribunal Federal.
|
||||
|
||||
a nos
|
||||
|
||||
em o
|
||||
|
||||
Para o fiel cumprimento deste mandato, outorgante concede procuradores, ora constituidos, os poderes da clausula ad judicia et extra, podendo atuar
|
||||
|
||||
em
|
||||
|
||||
### qualquer produzir provas, fazer alegagdes, interpor
|
||||
|
||||
e arrazoar
|
||||
|
||||
quaisquer recursos € contrarrazoar eventualmente interpostos, receber
|
||||
|
||||
os
|
||||
|
||||
### intimagdes e notificagdes e, enfim, praticar todos atos necessarios fiel
|
||||
|
||||
os ao
|
||||
|
||||
cumprimento do presente mandato, inclusive podendo, ainda, substabelecer
|
||||
|
||||
em
|
||||
|
||||
todo ou em parte, com ou sem reserva de poderes e tudo haverd por firme
|
||||
|
||||
e
|
||||
|
||||
valioso, a qualquer tempo.
|
||||
|
||||
Jaboticatubas/MG, 10 de de 2026.
|
||||
|
||||
CPF n° 716.111.776-34
|
||||
|
||||
Edificio Sao Francisco
|
||||
|
||||
Belo Horizonte MG
|
||||
|
||||
. .
|
||||
|
||||
Rua Matias Cardoso, 271. 6° andar
|
||||
|
||||
.
|
||||
|
||||
.
|
||||
|
||||
CEP 30170-050 Tel: 31 2108.6999
|
||||
|
||||
. .
|
||||
|
||||
a... . &
|
||||
|
||||
Conj. 601 Santo Agostinho
|
||||
|
||||
.
|
||||
|
||||
www lucianolopes.adv br
|
||||
@@ -0,0 +1,31 @@
|
||||
LUCIANO
|
||||
|
||||
LOPES
|
||||
|
||||
ADVOCACIA
|
||||
|
||||
# PROCURA CÃO
|
||||
|
||||
•Pelo presente instrumento particular **MARILSON ROSENO DA SILVA,** brasileiro, casado, servidor público aposentado, inscrito no CPF sob o nº 716.111.776-34, residente e domiciliado na avenida Assis Chateaubriand, nº 525 - apartamento 1402 - Bloco 01, bairro Floresta, Belo Horizonte/MO - CEP: 30150-101, nomeia e constitui como seus procuradores: LUCIANO SANTOS
|
||||
|
||||
# LOPES, advogado inscrito na OAB/MG sob o nº 74.563; 'IGOR CAMPOS DE OLIVEIRA PIRES, advogado inscrito na OAB/MG sob o nº 117.978;
|
||||
|
||||
# CARLOS LUIZ DE LIMA E NAVES advogado inscrito na OAB/MG sob o nº 120.825; CHRISTIANE SANTOS LOPES, advogada inscrita na OAB/MG
|
||||
|
||||
**sob o nº 192.747; PEDRO DOJAS MELLO ANDRADE, advogado inscrito**
|
||||
|
||||
na OAB/MG sob o nº 197.028, JOÃO EDUARDO ALVARENGA PINTO **BRAGA,** advogado inscrito na **OAB/MG sob o nº 239.020** e **MAÍRA**
|
||||
|
||||
# ROSENO SOUSA DA COSTA, advogada inscrita na OAB/MG sob o nº 228.057.
|
||||
|
||||
Todos os procuradores constituídos, com exceção desta última, são integrantes do escritório Luciano Lopes Sociedade de Advogados, registrada na OAB/MG sob o nº 7576, com endereço profissional na rua Matias Cardoso, nº 271 - conjunto 601, bairro Santo Agostinho, na cidade de Belo Horizonte/MO- CEP: 30170-050. Esta procuração outorga poderes específicos para a atuação nos autos da Petição nº 15.556 (Distrito Federal) em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal. Para o fiel cumprimento deste mandato, o outorgante concede aos procuradores, ora constituídos, os poderes da cláusula ad judicia et extra, podendo atuar em qualquer instância, produzir provas, fazer alegações, interpor e arrazoar quaisquer recursos e contrarrazoar os eventualmente interpostos, receber intimações e notificações e, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato, inclusive podendo, ainda, substabelecer em todo ou em parte, com ou sem reserva de poderes e tudo haverá por firme e valioso, a qualquer tempo.
|
||||
|
||||
Jaboticatubas/MG, 1 O de março de 2026.
|
||||
|
||||
d~~ *!~*
|
||||
|
||||
# ~~ON ROSENO DA SI~"-
|
||||
|
||||
CPF nº 716.111.776-34
|
||||
|
||||
Edifício São Francisco . Rua Matias Cardoso. 271 . 6º andar . Conj. 601 . Santo Agostinho Belo Horizonte. MG. CEP 30170-050. Te~ [31} 2108.6999.www.lucianolopes.adv.br
|
||||
+14
@@ -0,0 +1,14 @@
|
||||

|
||||
|
||||
## Poder Judiciário
|
||||
|
||||
# Supremo Tribunal Federal
|
||||
|
||||
## Recibo de Petição Eletrônica
|
||||
|
||||
| Processo sugerido | Pet 15978 |
|
||||
|---|---|
|
||||
| Petição Número | 63778/2026 - SIGILOSA |
|
||||
| Enviado por | PEDRO DOJAS MELLO ANDRADE (CPF: 061.152.286-11) |
|
||||
| Data/Hora do Envio | 14/05/2026, às 12:44:50 |
|
||||
| Peças Recebidas | 1 - Petição Assinado por: PEDRO DOJAS MELLO ANDRADE 2 - Procuração Assinado por: PEDRO DOJAS MELLO ANDRADE 3 - Procuração Assinado por: PEDRO DOJAS MELLO ANDRADE |
|
||||
+11
@@ -0,0 +1,11 @@
|
||||
# Supremo Tribunal Federal
|
||||
|
||||
## Certidão
|
||||
|
||||
Certifico que foi retificada a autuação para acrescentar os advogados dos Requeridos, nos termos das Petições nºs 63704/2026 (e-docs 47 a 50, ID 138dfd58, 4d1cdf20, 80a842e5, 27f4fad8); 67778/2026 (e-docs 57 a 60, ID
|
||||
|
||||
720e3efb, 2dc8188f, a1f013ac, 26ad5beb).
|
||||
|
||||
Brasília, 14 de maio de 2026.
|
||||
|
||||
Gerência de Processos Originários Criminais *Documento assinado digitalmente*
|
||||
@@ -0,0 +1,75 @@
|
||||

|
||||
|
||||
PACELLI
|
||||
|
||||
HORTA
|
||||
|
||||
# IA
|
||||
|
||||
E
|
||||
|
||||
## EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA RELATOR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
|
||||
|
||||
## Ref.: Petição nº 15.978
|
||||
|
||||
URGENTE
|
||||
|
||||
## HENRIQUE MOURA VORCARO, já qualificado nos autos do processo em
|
||||
|
||||
epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados (procuração em anexo), com fulcro no art. 5º, incisos XLIX, LIV e LV da Constituição Federal, expor e, ao final, requerer o que segue:
|
||||
|
||||
1. Tendo sido cumpridas as ordens de prisão do peticionário, bem como a busca e apreensão em sua residência, expedidas por V. Exa., o pleno exercício da defesa e o contraditório quanto aos fundamentos fáticos e jurídicos da gravíssima medida, dependem do pleno acesso à representação e aos elementos de prova que a embasaram, encartados nesses autos sigilosos.
|
||||
2. Requer-se, assim, com a urgência que a situação requer, a habilitação dos signatários procuradores, e a concessão de amplo acesso aos autos, a fim de que possam contrastá-los adequadamente e formular os devidos e oportunos requerimentos e recursos, na defesa de seus direitos fundamentais, notadamente à liberdade.
|
||||
3. Oportunamente, informa que o requerente é homem idoso (64 anos, Doc.
|
||||
|
||||
## 01) e ostenta quadro de saúde sensível, que demandam que a custória imposta se dê
|
||||
|
||||
em estabelecimento dotado de condições para prover-lhe os cuidados necessários.
|
||||
|
||||
4. É portador de diverticulite de repetição, tratada com medicamento
|
||||
|
||||
**controlado Glifage; pressão alta, atualmente desestabilizada e apresenta transtorno de ansiedade que recentemente acarretou uma crise aguda, com amnésia transitória,**
|
||||
|
||||
tratada com internação para monitoramento neurológico em CTI (Receituário e Laudo anexos - Doc. 02).
|
||||
|
||||
5. *Ex positis, requer-se a Vossa Excelência:*
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Brasília/DF CEP 71.630-295 (61) 4141-4552 | (61) 99126-3081
|
||||
|
||||
Belo Horizonte/MG Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030 (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
***i)*** A imediata concessão de vista dos autos (PET 15.978), notadamente da representação e das provas que instruem o feito, suspendendo-se ou devolvendo-se eventuais prazos em curso até o efetivo acesso da defesa;
|
||||
|
||||
***ii)*** A determinação de que o requerente seja custodiado em
|
||||
|
||||
**estabelecimento adequado a sua condição de idoso e em condições**
|
||||
|
||||
adequadas para atender aos cuidados especiais que sua frágil saúde impõe, notadamente evitando agravos relacionados a hipertensão, diverticulite e transtornos neurológicos já diagnosticados e em tratamento.
|
||||
|
||||
Belo Horizonte/MG, 14 de maio de 2026.
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
## EUGÊNIO PACELLI DE OLIVEIRA OAB/MG 51.635
|
||||
|
||||
## FREDERICO HORTA OAB/MG 96.936
|
||||
|
||||
# ROL DE DOCUMENTOS
|
||||
|
||||
## DOC. 01 - IDENTIDADE HENRIQUE MOURA VORCARO
|
||||
|
||||
## DOC. 02 - RECEITUÁRIOS MÉDICOS DE HENRIQUE MOURA VORCARO
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Brasília/DF CEP 71.630-295 (61) 4141-4552 | (61) 99126-3081
|
||||
|
||||
Belo Horizonte/MG Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030 (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778
|
||||
@@ -0,0 +1,41 @@
|
||||

|
||||
|
||||
PACELLI HORTA
|
||||
|
||||
E CONSULTORIA
|
||||
|
||||
# PROCURAÇÃO
|
||||
|
||||
**OUTORGANTE: HENRIQUE MOURA VORCARO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº. 427.654.986-87, RG nº. MG-2.105.253, com endereço na Rua João Furtado, n. 200, Aptº. 501, Bairro Gutierrez, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.441-074.**
|
||||
|
||||
**OUTORGADOS: EUGÊNIO PACELLI DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito na OAB/DF 45.288 e na OAB/MG 51.635, FREDERICO GOMES DE ALMEIDA HORTA, brasileiro, casado, OAB/MG 96.936, MARCILEY FERNANDES FONSECA, brasileira, casada OAB/MG 109.161, PEDRO IVO DE MOURA OLIVEIRA, brasileiro, casado, OAB/MG 133.367, MATHEUS OLIVEIRA DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, OAB/MG 171.502, MARIA LETÍCIA NASCIMENTO GONTIJO, brasileira, solteira, inscrita na OAB/DF 42.023, SÉRGIO QUINTÃO E SILVA FILHO, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/MG 155.372, todos com escritório na Praça Coronel Benjamim Guimarães, n. 65, 11° andar, bairro Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.130-030, e SHIS QI 28, Conjunto 10, Casa 10, Lago Sul, em Brasília, Distrito Federal, CEP 71.675-100, e-mail: pacelli@pacelliehorta.com.br, telefone: (31) 3658-9474.**
|
||||
|
||||
**PODERES: São conferidos aos outorgados todos os poderes inerentes à cláusula ad judicia et extra, para representar o outorgante em inquéritos policiais e procedimentos investigatórios criminais, em qualquer instância, administrativa ou judicial, podendo praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do mandato.**
|
||||
|
||||
**Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2026.**
|
||||
|
||||
HENRIQUE MOURA Assinado de forma digital
|
||||
|
||||
por HENRIQUE MOURA VORCARO:4276549 VORCARO:42765498687 8687 Dados: 2026.03.04
|
||||
|
||||
10:48:38 -03'00'
|
||||
|
||||
## HENRIQUE MOURA VORCARO
|
||||
|
||||
EUGENIO PACELLI
|
||||
|
||||
DE OLIVEIRA
|
||||
|
||||
0 serpro
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
## Brasília/DF
|
||||
|
||||
## SHIS QI 28 Conj. 10, Casa 10, Lago Sul www.pacelliehorta.com.br CEP 71.675-100 (61) 4141-4552 | (61) 99126-3081
|
||||
|
||||
## Belo Horizonte/MG
|
||||
|
||||
## Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778
|
||||
|
||||
**Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030**
|
||||
@@ -0,0 +1,220 @@
|
||||

|
||||
|
||||
PACELLI
|
||||
|
||||
ADVOCACIA E CONSULTORIA
|
||||
|
||||
###### DOC. 02
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Brasília/DF SHIS QL 12, Conjunto 9, Casa 13 www.eugeniopacelli.com.br Lago Sul
|
||||
|
||||
CEP 71.630-295 (61) 4141-4552 | (61) 99126-3081
|
||||
|
||||
Belo Horizonte/MG Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar Ed. All Business Center - ABC, Funcionários CEP 30.130-030 (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
## 20 EINSTEIN
|
||||
|
||||
Hospital Israelita
|
||||
|
||||
Av. Albert Einstein, 627-701 - CEP 05652-900 Morumbi - São Paulo - SP - Tel.: (11) 2151-1233
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
#### RECEITA MÉDICA
|
||||
|
||||
#### Paciente: Henrique Moura Vorcaro
|
||||
|
||||
1. Atacand 8 mg - tomar 1 comprimido cedo.
|
||||
2. Rivotril gotas (2,5 mg/ml)- tomar 5 gotas a noite.
|
||||
3. Miosan 5 mg- tomar 1 comprimido à noite.
|
||||
4. Novalgina 1 g - tomar 1 comprimido de 6/6 horas se dor.
|
||||
5. Peg 4.000 sem eletrólitos - 20 sachês - tomar 1 sachê uma vez ao dia.
|
||||
6. Plenance eze 20/10 mg- tomar 1 comprimido a noite.
|
||||
7. Nexium 40 mg - tomar 1 comprimido cedo em Jejum.
|
||||
8. Aspirina prevent 100 mg - tomar 1 comprimido no almoço.
|
||||
9. Glifage XR 1000 mg- tomar 1 comprimido cedo.
|
||||
10. Glifage XR 500 mg- tomar 1 comprimido cedo.
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Dr. Ant
|
||||
|
||||
Cl 119938 DR. ANTONIO DE SANTIS
|
||||
|
||||
CRM 119.938
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
**Assinado digitalmente por Dr Antonio Sergio de Santis Andrade Lopes - CRM/SP - 119938 Atendimento: 14/05/2026 das 07:37:04h às 07:45:15h**
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
ICP Documento assinado digitalmente conforme padrão ICP-Brasil - Regulado pela MP 2200-2/2001
|
||||
|
||||
Código de verificação: 7742-2337-5553-9412
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
## @ EINSTEIN
|
||||
|
||||
Hospital Israelita
|
||||
|
||||
Av. Albert Einstein, 627-701 - CEP 05652-900 Morumbi - São Paulo - SP - Tel.: (11) 2151-1233
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
#### RECEITUÁRIO
|
||||
|
||||
#### Paciente: Henrique Moura Vorcaro
|
||||
|
||||
#### Prescrição 14/05/2026
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
###### 1. Sorine 9 mg/mL + 0.5 mg/mL - Solução Nasal (Cloreto De Sodio, Nafazolina)
|
||||
|
||||
Aplicar 1 gota em cada narina se obstrução nasal.
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Dr. Ant
|
||||
|
||||
Cl 119938 DR. ANTONIO DE SANTIS
|
||||
|
||||
CRM 119.938
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
**Assinado digitalmente por Dr Antonio Sergio de Santis Andrade Lopes - CRM/SP - 119938 Atendimento: 14/05/2026 das 08:22:20h às 08:23:02h**
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
ICP Documento assinado digitalmente conforme padrão ICP-Brasil - Regulado pela MP 2200-2/2001
|
||||
|
||||
Código de verificação: 1045-7960-5778-3456
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
+ HMD-RECEITUARIO MEDICO ATENDIMENTO: 174 11914 PRONTUARIO:
|
||||
|
||||
45425
|
||||
|
||||
heh
|
||||
|
||||
### ESPECIAL.: CLINICA MEDICA CARTEIRA: 812119400027005
|
||||
|
||||
PACIENTE: HENRIQUE MOURA VORCARO
|
||||
|
||||
LOCAL: CTI 804 SERVICO:
|
||||
|
||||
PLANTAO DE DOZE IDADE: 64 Anos 8 Meses 1 Dia MEDICO:
|
||||
|
||||
PAULO MASCARENHAS DATA: 09/03/2026
|
||||
|
||||
### CONVENIO: BRADESCO
|
||||
|
||||
| DATA NASC.: 09/07/1961
|
||||
|
||||
HORA: 22:00
|
||||
|
||||
Atendimento: 17411914
|
||||
|
||||
##### RECEITUARIO MEDICO
|
||||
|
||||
DATA 10/03/2026 HORA 11:30
|
||||
|
||||
Supracitado paciente fol admitido wo pronto
|
||||
|
||||
atendimento desta unidade Fol submetido na noite do dia 09/03/26 com queixa de alteragdo comportamental,
|
||||
|
||||
a exames e avaliado pela equipe de neurologia psiquiatria sendo entdo aventada hipétese de amnésia global transitéria.
|
||||
|
||||
e a em leito de terapia intensiva para neurolégica.
|
||||
|
||||
## de
|
||||
|
||||
Save
|
||||
|
||||
MEDICO: RAFAEL HENRIQUE GATASSE KALUME
|
||||
|
||||
CRM: CRM-MG 85292
|
||||
|
||||
## a, mah
|
||||
|
||||
mcm LION,
|
||||
|
||||
RL Bm
|
||||
|
||||
## CE OF HORA METAS
|
||||
|
||||
ot
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
veja Rio I ~~ dWiggwooas VCS/A
|
||||
|
||||
Negicios vox
|
||||
|
||||
veja ®
|
||||
|
||||
###### Receba 4 Revistas em casa por 32,90/mês
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
RADAR
|
||||
|
||||
por Robson Bonin
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
[BRASIL](https://veja.abril.com.br/brasil/)
|
||||
|
||||
# Pai de Daniel Vorcaro vai parar no hospital com crise de hipertensão
|
||||
|
||||
Empresário Henrique Vorcaro precisou de atendimento médico, mas já está em casa, segundo interlocutores
|
||||
|
||||
Por Robson Bonin SEGUIR, Daniel Gullino & SEGUIR 12 mar 2026, 18h09 | Atualizado em 12 mar 2026, 18h19 | Veja
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Fachada do Banco Master (RovenaRosa/AgênciaBrasil)
|
||||
|
||||
a] (a 0
|
||||
|
||||
|
||||
|
||||
Ouvir texto O 000 1.0x
|
||||
|
||||
Pai do banqueiro Daniel Vorcaro, o empresário Henrique Vorcaro foi levado a um hospital, nesta semana, após sofrer uma crise de hipertensão. Segundo interlocutores do pai do dono do Banco Master, o empresário recebeu atendimento médico e foi liberado para repousar em casa. Pessoas próximas ao empresário avaliam que ele está sob forte estresse, por causa da prisão do filho, o que amplia os fatores de risco em torno de uma emergência [mais grave.](https://veja.abril.com.br/brasil/pai-de-daniel-vorcaro-vai-parar-no-hospital-com-crise-de-hipertensao/#)
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Anúncio
|
||||
|
||||
[O Líder em TVs é Aqui](https://googleads.g.doubleclick.net/dbm/clk?sa=L&ai=CdhwgRyAGasrsOceHhuMPs9ek8AjFn9T7hgHigMaE6xWikbT4FBABIKnO5h9gzfjhgPwCyAEGqQJACfiehvaKPqgDAcgDmwSqBKQCT9Dc28lFmB4SZjwmte6a39HIx6On97mPKWMh9aPUemVC9xfVKX588mtvCc4UQ3fGmzudAoVYmmd1w5De8PZtTzh8iR_s2-sfBJmXjBlsHOVXvmoQz9A1NrcxEZK7axf7DPM5SYYYShz143jHppxuaLoDOV8-X18Z03Ucki471gmQ1gd7BT6kBewNnaDQMi0dF5dyKB31LKeBUFOwhyqMY3bB9zKXt0w9dUEFuaAN6X6bqRxsUsC8xXmFkK2RxCI_i6p4Vk8ttYhKfAwXBKGk4FlTuSeGq1afSZBpItRGusJNnbSNz2Kl_B0S7Qfk9o0c1E4XMUddxtXJk8mcDf9tlqySLgTdulliNFqtZs8Dnb8nr4msKWvILxDQbO6KnchJxwOYs8AE7pLw0d4F4AQDiAWWyq7iWJAGAaAGN4AHsfDByByoB6fMsQKoB6a-G6gHzM6xAqgH89EbqAeW2BuoB6qbsQKoB47OG6gHk9gbqAfw4BuoB-6WsQKoB_6esQKoB6--sQKoB9XJG6gH2baxAqgHlcWxAqgH_56xAqgH35-xAqgH-MKxAqgH-8KxAtgHANIIMAiAYRABGB0yCIqCgICAgIAIOg-AQIDAgICAgKiAAqiDgBBIvf3BOlj4hcXQv7mUA7EJsvdRq4WTdOCACgOYCwHICwGADAGqDQJCUuINEwi8s8XQv7mUAxXHg2EGHbMrCY7qDRMIvpHG0L-5lAMVx4NhBh2zKwmOiA7___________8BsBPliZIi2BMD2BQB0BUByhYCCgD4FgGAFwGyFxAYAioKMTY3ODcxNTQ0MVAGqhgXCQAAAABwJQpBEgoxNjc4NzE1NDQxGAGyGAkSAqhqGDciAQDQGQE&num=1&cid=CAQS4gEABaugfaMw14xQKo3qJw6YJRF1-4KDkhKAnoFf4Uy4Y5z9JHo-VrWkwepeMvF0rMjKxy6s4jvBavvTuRD1lv2eCioN4th4qLojQ-Sk0bMpWll3vUsXyYebnZoacQx5PnWbM7VSU6hEvbe0cttk01olmr-uGeBI1ogCsHv5tlpjK147TXbD9KoUxk0VKQaNzARmQoVv9zGkGdF0vBT-1EvPRnQU7FyZlDaXFl4HPdw39NOl7AdW-R9cIOEjzVG_amng_HBSXcmAA1dBzCyW2sY9z65SWXFnqU-lJDvj7lWN13giGAE&sig=AOD64_3y1ERHNBnrxTBmqyocPjqkKVVikg&client=ca-pub-6071637159339291&dbm_c=AKAmf-Ab7l0amZ7b8Dl8FWxsdFhfieNhbttnfiQYBK1V7LYoODD2wB6lquE6CTrTv-qF8Mrx4Ynic1_t9OAu0ouUF8h96YAno7Exd5PeVjcoB4q_Y4DKFduodm3X7PdqGbzVAF3ls_REJw084YrPLPC7pnrtFsh2e7b2o2-WvRwdeD3Lv3W8TdaS5jg0BtUSAGT6GLdfAME1aEgYE1nv9HIQGdOS_c2ybGCAyXVNVTCeCDELit_h04u7oxpopi6t3wyrMoWCMIvl0xTmX6gPnATPnVVmNxBDuSE4ByZa6nzCAEEgJ5TGMpo&cry=1&dbm_d=AKAmf-A0dERfgjpsnGZRgmKFeKACaCuGDRviCdShBeS1PRgcuLb_C4f-NZ5ThFn9_3xXnHnN_b0iNvoBABHdPJOf9j7TD272so0vUkIMLdgZoD-cjxm-I5EMusHwfCurVreHWL_hl7NE_Hm6twFF6GOM-xwUQOCSsQzjyYi3YBnZv-oC6Sjpj1xpyKgoIcB1k--V-bmhyaFWKcpfrzx2qz1CpPMtLpYv4CabBr8A31RIrWhOP_8OvOrHUkLNN4V0UlnMArkvlxnHV6AgvLPETR41Ysu5KYhJa6_K9l_CCb7tYYDgl0RrTt1oJD446qlWBNPqEN6doKUMReShBPxqnjWjoXmMBkszDUu18i3W1C2lIQBQ9oBVymPA4mPqKkKdv3Sc7Ph6rfH_MOU__OCajgValJ4KcwuCn8fJdhfs65m4E2KPQfCigfBFfHJ3z15v1h6srdRkt1tSrPobrkcZ5qt1EEgditb8yLHax3pO4Q2bVGRUPftdLb8w8LEHW2Q378Z_MpDuxtf-Bbn-MZJk7UnEAApu0yYoLIj0gkcq9ZTMAcsPJV0nDhNQpCEBPSmfm2aXZcM9aDbW&dc_exteid=32812817052517021109609572212923194&dc_pubid=4&adurl=https://www.casasbahia.com.br/lp/segue-o-lider?utm_source=uol_aquisicao&utm_medium=social_aquisicao&utm_campaign=cb_4p_prosp_uol_nativeads_web_cpm_segueolider_telas)
|
||||
|
||||
[Ver Oferta](https://googleads.g.doubleclick.net/dbm/clk?sa=L&ai=CdhwgRyAGasrsOceHhuMPs9ek8AjFn9T7hgHigMaE6xWikbT4FBABIKnO5h9gzfjhgPwCyAEGqQJACfiehvaKPqgDAcgDmwSqBKQCT9Dc28lFmB4SZjwmte6a39HIx6On97mPKWMh9aPUemVC9xfVKX588mtvCc4UQ3fGmzudAoVYmmd1w5De8PZtTzh8iR_s2-sfBJmXjBlsHOVXvmoQz9A1NrcxEZK7axf7DPM5SYYYShz143jHppxuaLoDOV8-X18Z03Ucki471gmQ1gd7BT6kBewNnaDQMi0dF5dyKB31LKeBUFOwhyqMY3bB9zKXt0w9dUEFuaAN6X6bqRxsUsC8xXmFkK2RxCI_i6p4Vk8ttYhKfAwXBKGk4FlTuSeGq1afSZBpItRGusJNnbSNz2Kl_B0S7Qfk9o0c1E4XMUddxtXJk8mcDf9tlqySLgTdulliNFqtZs8Dnb8nr4msKWvILxDQbO6KnchJxwOYs8AE7pLw0d4F4AQDiAWWyq7iWJAGAaAGN4AHsfDByByoB6fMsQKoB6a-G6gHzM6xAqgH89EbqAeW2BuoB6qbsQKoB47OG6gHk9gbqAfw4BuoB-6WsQKoB_6esQKoB6--sQKoB9XJG6gH2baxAqgHlcWxAqgH_56xAqgH35-xAqgH-MKxAqgH-8KxAtgHANIIMAiAYRABGB0yCIqCgICAgIAIOg-AQIDAgICAgKiAAqiDgBBIvf3BOlj4hcXQv7mUA7EJsvdRq4WTdOCACgOYCwHICwGADAGqDQJCUuINEwi8s8XQv7mUAxXHg2EGHbMrCY7qDRMIvpHG0L-5lAMVx4NhBh2zKwmOiA7___________8BsBPliZIi2BMD2BQB0BUByhYCCgD4FgGAFwGyFxAYAioKMTY3ODcxNTQ0MVAGqhgXCQAAAABwJQpBEgoxNjc4NzE1NDQxGAGyGAkSAqhqGDciAQDQGQE&num=1&cid=CAQS4gEABaugfaMw14xQKo3qJw6YJRF1-4KDkhKAnoFf4Uy4Y5z9JHo-VrWkwepeMvF0rMjKxy6s4jvBavvTuRD1lv2eCioN4th4qLojQ-Sk0bMpWll3vUsXyYebnZoacQx5PnWbM7VSU6hEvbe0cttk01olmr-uGeBI1ogCsHv5tlpjK147TXbD9KoUxk0VKQaNzARmQoVv9zGkGdF0vBT-1EvPRnQU7FyZlDaXFl4HPdw39NOl7AdW-R9cIOEjzVG_amng_HBSXcmAA1dBzCyW2sY9z65SWXFnqU-lJDvj7lWN13giGAE&sig=AOD64_3y1ERHNBnrxTBmqyocPjqkKVVikg&client=ca-pub-6071637159339291&dbm_c=AKAmf-Ab7l0amZ7b8Dl8FWxsdFhfieNhbttnfiQYBK1V7LYoODD2wB6lquE6CTrTv-qF8Mrx4Ynic1_t9OAu0ouUF8h96YAno7Exd5PeVjcoB4q_Y4DKFduodm3X7PdqGbzVAF3ls_REJw084YrPLPC7pnrtFsh2e7b2o2-WvRwdeD3Lv3W8TdaS5jg0BtUSAGT6GLdfAME1aEgYE1nv9HIQGdOS_c2ybGCAyXVNVTCeCDELit_h04u7oxpopi6t3wyrMoWCMIvl0xTmX6gPnATPnVVmNxBDuSE4ByZa6nzCAEEgJ5TGMpo&cry=1&dbm_d=AKAmf-A0dERfgjpsnGZRgmKFeKACaCuGDRviCdShBeS1PRgcuLb_C4f-NZ5ThFn9_3xXnHnN_b0iNvoBABHdPJOf9j7TD272so0vUkIMLdgZoD-cjxm-I5EMusHwfCurVreHWL_hl7NE_Hm6twFF6GOM-xwUQOCSsQzjyYi3YBnZv-oC6Sjpj1xpyKgoIcB1k--V-bmhyaFWKcpfrzx2qz1CpPMtLpYv4CabBr8A31RIrWhOP_8OvOrHUkLNN4V0UlnMArkvlxnHV6AgvLPETR41Ysu5KYhJa6_K9l_CCb7tYYDgl0RrTt1oJD446qlWBNPqEN6doKUMReShBPxqnjWjoXmMBkszDUu18i3W1C2lIQBQ9oBVymPA4mPqKkKdv3Sc7Ph6rfH_MOU__OCajgValJ4KcwuCn8fJdhfs65m4E2KPQfCigfBFfHJ3z15v1h6srdRkt1tSrPobrkcZ5qt1EEgditb8yLHax3pO4Q2bVGRUPftdLb8w8LEHW2Q378Z_MpDuxtf-Bbn-MZJk7UnEAApu0yYoLIj0gkcq9ZTMAcsPJV0nDhNQpCEBPSmfm2aXZcM9aDbW&dc_exteid=32812817052517021109609572212923194&dc_pubid=4&adurl=https://www.casasbahia.com.br/lp/segue-o-lider?utm_source=uol_aquisicao&utm_medium=social_aquisicao&utm_campaign=cb_4p_prosp_uol_nativeads_web_cpm_segueolider_telas)
|
||||
|
||||
[Casas Bahia](https://googleads.g.doubleclick.net/dbm/clk?sa=L&ai=CdhwgRyAGasrsOceHhuMPs9ek8AjFn9T7hgHigMaE6xWikbT4FBABIKnO5h9gzfjhgPwCyAEGqQJACfiehvaKPqgDAcgDmwSqBKQCT9Dc28lFmB4SZjwmte6a39HIx6On97mPKWMh9aPUemVC9xfVKX588mtvCc4UQ3fGmzudAoVYmmd1w5De8PZtTzh8iR_s2-sfBJmXjBlsHOVXvmoQz9A1NrcxEZK7axf7DPM5SYYYShz143jHppxuaLoDOV8-X18Z03Ucki471gmQ1gd7BT6kBewNnaDQMi0dF5dyKB31LKeBUFOwhyqMY3bB9zKXt0w9dUEFuaAN6X6bqRxsUsC8xXmFkK2RxCI_i6p4Vk8ttYhKfAwXBKGk4FlTuSeGq1afSZBpItRGusJNnbSNz2Kl_B0S7Qfk9o0c1E4XMUddxtXJk8mcDf9tlqySLgTdulliNFqtZs8Dnb8nr4msKWvILxDQbO6KnchJxwOYs8AE7pLw0d4F4AQDiAWWyq7iWJAGAaAGN4AHsfDByByoB6fMsQKoB6a-G6gHzM6xAqgH89EbqAeW2BuoB6qbsQKoB47OG6gHk9gbqAfw4BuoB-6WsQKoB_6esQKoB6--sQKoB9XJG6gH2baxAqgHlcWxAqgH_56xAqgH35-xAqgH-MKxAqgH-8KxAtgHANIIMAiAYRABGB0yCIqCgICAgIAIOg-AQIDAgICAgKiAAqiDgBBIvf3BOlj4hcXQv7mUA7EJsvdRq4WTdOCACgOYCwHICwGADAGqDQJCUuINEwi8s8XQv7mUAxXHg2EGHbMrCY7qDRMIvpHG0L-5lAMVx4NhBh2zKwmOiA7___________8BsBPliZIi2BMD2BQB0BUByhYCCgD4FgGAFwGyFxAYAioKMTY3ODcxNTQ0MVAGqhgXCQAAAABwJQpBEgoxNjc4NzE1NDQxGAGyGAkSAqhqGDciAQDQGQE&num=1&cid=CAQS4gEABaugfaMw14xQKo3qJw6YJRF1-4KDkhKAnoFf4Uy4Y5z9JHo-VrWkwepeMvF0rMjKxy6s4jvBavvTuRD1lv2eCioN4th4qLojQ-Sk0bMpWll3vUsXyYebnZoacQx5PnWbM7VSU6hEvbe0cttk01olmr-uGeBI1ogCsHv5tlpjK147TXbD9KoUxk0VKQaNzARmQoVv9zGkGdF0vBT-1EvPRnQU7FyZlDaXFl4HPdw39NOl7AdW-R9cIOEjzVG_amng_HBSXcmAA1dBzCyW2sY9z65SWXFnqU-lJDvj7lWN13giGAE&sig=AOD64_3y1ERHNBnrxTBmqyocPjqkKVVikg&client=ca-pub-6071637159339291&dbm_c=AKAmf-Ab7l0amZ7b8Dl8FWxsdFhfieNhbttnfiQYBK1V7LYoODD2wB6lquE6CTrTv-qF8Mrx4Ynic1_t9OAu0ouUF8h96YAno7Exd5PeVjcoB4q_Y4DKFduodm3X7PdqGbzVAF3ls_REJw084YrPLPC7pnrtFsh2e7b2o2-WvRwdeD3Lv3W8TdaS5jg0BtUSAGT6GLdfAME1aEgYE1nv9HIQGdOS_c2ybGCAyXVNVTCeCDELit_h04u7oxpopi6t3wyrMoWCMIvl0xTmX6gPnATPnVVmNxBDuSE4ByZa6nzCAEEgJ5TGMpo&cry=1&dbm_d=AKAmf-A0dERfgjpsnGZRgmKFeKACaCuGDRviCdShBeS1PRgcuLb_C4f-NZ5ThFn9_3xXnHnN_b0iNvoBABHdPJOf9j7TD272so0vUkIMLdgZoD-cjxm-I5EMusHwfCurVreHWL_hl7NE_Hm6twFF6GOM-xwUQOCSsQzjyYi3YBnZv-oC6Sjpj1xpyKgoIcB1k--V-bmhyaFWKcpfrzx2qz1CpPMtLpYv4CabBr8A31RIrWhOP_8OvOrHUkLNN4V0UlnMArkvlxnHV6AgvLPETR41Ysu5KYhJa6_K9l_CCb7tYYDgl0RrTt1oJD446qlWBNPqEN6doKUMReShBPxqnjWjoXmMBkszDUu18i3W1C2lIQBQ9oBVymPA4mPqKkKdv3Sc7Ph6rfH_MOU__OCajgValJ4KcwuCn8fJdhfs65m4E2KPQfCigfBFfHJ3z15v1h6srdRkt1tSrPobrkcZ5qt1EEgditb8yLHax3pO4Q2bVGRUPftdLb8w8LEHW2Q378Z_MpDuxtf-Bbn-MZJk7UnEAApu0yYoLIj0gkcq9ZTMAcsPJV0nDhNQpCEBPSmfm2aXZcM9aDbW&dc_exteid=32812817052517021109609572212923194&dc_pubid=4&adurl=https://www.casasbahia.com.br/lp/segue-o-lider?utm_source=uol_aquisicao&utm_medium=social_aquisicao&utm_campaign=cb_4p_prosp_uol_nativeads_web_cpm_segueolider_telas)
|
||||
|
||||
1 of 3 14/05/2026, 16:20
|
||||
+79
@@ -0,0 +1,79 @@
|
||||

|
||||
|
||||
ADVOCACIA E
|
||||
|
||||
### DOC. 01
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
### Brasília/DF SHIS QL 12, Conjunto 9, Casa 13 www.eugeniopacelli.com.br Lago Sul CEP 71.630-295 (61) 4141-4552 | (61) 99126-3081
|
||||
|
||||
### Belo Horizonte/MG
|
||||
|
||||
### Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar
|
||||
|
||||
### Ed. All Business Center - ABC, Funcionários CEP 30.130-030 (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
### REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
|
||||
|
||||
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
### QR-CODE
|
||||
|
||||
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
# NACIONAL HABILITAGAO CONDUCCION
|
||||
|
||||
DE DRIVER LICENSE PERMISO DE
|
||||
|
||||
## H D
|
||||
|
||||
£
|
||||
|
||||
gE < ee
|
||||
|
||||
23
|
||||
|
||||
HEY
|
||||
|
||||
## gE PORCARO VORCARO
|
||||
|
||||
~ SERAFIM DE PAULA
|
||||
|
||||
sof
|
||||
|
||||
H
|
||||
|
||||
© MOURA
|
||||
|
||||
FHzs [=3 MARLENE
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
RA Documento assinado com certificado digital em conformidade
|
||||
|
||||
com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
|
||||
|
||||
o
|
||||
|
||||
© As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a 3 OR validação do documento digital estão disponíveis em:
|
||||
|
||||
ores https://www.serpro.gov.br/assinador-digital.
|
||||
|
||||
S
|
||||
|
||||
2 MINAS GERAIS SERPRO/SENATRAN
|
||||
|
||||

|
||||
+14
@@ -0,0 +1,14 @@
|
||||

|
||||
|
||||
## Poder Judiciário
|
||||
|
||||
# Supremo Tribunal Federal
|
||||
|
||||
## Recibo de Petição Eletrônica
|
||||
|
||||
| Processo sugerido | Pet 15978 |
|
||||
|---|---|
|
||||
| Petição Número | 64039/2026 - SIGILOSA |
|
||||
| Enviado por | EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA (CPF: 408.629.766-34) |
|
||||
| Data/Hora do Envio | 14/05/2026, às 17:16:35 |
|
||||
| Peças Recebidas | 1 - Petição Assinado por: EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA 2 - Procuração Assinado por: HENRIQUE MOURA VORCARO EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA 3 - Procuração Assinado por: EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA 4 - Documentos de identificação Assinado por: EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA |
|
||||
@@ -0,0 +1,26 @@
|
||||

|
||||
|
||||
Nw
|
||||
|
||||
# fernandalataliza@yahoo.com.br-(31)98797-7160/(31)982- 396. Av. Francisco Firmo de Matos, 787, Novo Riacho, Contagem-MG. MG.32.280-270.
|
||||
|
||||
**Excelentíssimo Senhor Ministro Relator André Mendonça- Supremo Tribunal Federal STF.**
|
||||
|
||||
**PET: 15978**
|
||||
|
||||
## PEDIDO DE ACESSO AOS AUTOS
|
||||
|
||||
## RODRIGO PIMENTA FRANCO ALVELAR CAMPOS, já qualificado nos autos em epígrafe, por
|
||||
|
||||
intermédio de seus procuradores infra-assinados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o acesso aos autos do presente feito, pelos fundamentos a seguir expostos.
|
||||
|
||||
A defesa foi regularmente constituída e necessita ter acesso aos autos e aos elementos já documentados, que podem ser acessados sem que atrapalhem as investigações, a fim de exercer adequadamente o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, especialmente diante da realização de audiência de custódia/designação de atos processuais relacionados ao investigado/acusado.
|
||||
|
||||
O presente pedido encontra amparo no artigo 7º, XIV, da Lei nº 8.906/94, bem como na Súmula Vinculante nº 14 do STF, que assegura à defesa o acesso aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório.
|
||||
|
||||
## Dessa forma, requer:
|
||||
|
||||
a) o cadastramento da advogada abaixo assinada nos autos;
|
||||
b) a habilitação da defesa para acesso integral ao processo eletrônico;
|
||||
c) a liberação de visualização dos documentos e mídias já juntados aos autos, inclusive eventuais anexos disponíveis à defesa.
|
||||
d) seja encaminhado ao e-mail da advogada: fernandalataliza@yahoo.com.br, o link de acesso da audiência de custódia e de eventuais atos virtuais designados, garantindo-se a efetiva participação da defesa técnica e a observância do contraditório e da ampla defesa. Nestes termos, pede deferimento. Belo Horizonte, 14 de maio de 2026. Fernanda Lopes Lataliza Peixoto-OAB/MG 86.705
|
||||
@@ -0,0 +1,51 @@
|
||||
# PROCURAGAO
|
||||
|
||||
OUTORGANTE: RODRIGO PIMENTA FRANCO AVELAR CAMPOS, brasileiro, solteiro,
|
||||
|
||||
estudante, filho de Ludmila Pimenta Franco, nascido 28/10/2005, CPF: 702.010.036-
|
||||
|
||||
em
|
||||
|
||||
residente domiciliado Rua Maria Rita Diniz Souza, 278, casa, Camilo Alves,
|
||||
|
||||
##### 86, e na e
|
||||
|
||||
### Contagem-MG. CEP: 32.017-140
|
||||
|
||||
OUTORGADOS: ADEMIR DE SOUZA LATALIZA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na
|
||||
|
||||
OAB-MG. 50.528, FERNANDA LOPES LATALIZA PEIXOTO, brasileira, casada, advogada,
|
||||
|
||||
e
|
||||
|
||||
inscrita OAB- MG. 86.705, ambos escritdrio Av. Francisco Firmo de Matos,
|
||||
|
||||
na com na
|
||||
|
||||
##### 787, Novo Riacho-Contagem-MG, CEP: 32.280-270.
|
||||
|
||||
OBIJETO:
|
||||
|
||||
## Para poderes das clausulas “Ad-Judicia et extra”, defendem em conjunto ou
|
||||
|
||||
com os
|
||||
|
||||
isoladamente (meus) direitos qualquer instancia Tribunal, conferindo
|
||||
|
||||
nossos em ou
|
||||
|
||||
#### ainda poderes especiais para acordar, transigir, desistir, receber, dar quitagao bem
|
||||
|
||||
praticar, todo presente mandato, inclusive substabelecer com ou sem reservas e
|
||||
|
||||
como
|
||||
|
||||
renunciar \_comunicacdo prévia, pelos que tudo daremos (ei) por bom, firme
|
||||
|
||||
sem e
|
||||
|
||||
valioso.
|
||||
|
||||
Belo Horizonte, 14 de maio de 2026.
|
||||
|
||||

|
||||
+22
@@ -0,0 +1,22 @@
|
||||

|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
| Processo sugerido | |
|
||||
|---|---|
|
||||
| Petição Número | |
|
||||
| Enviado por | |
|
||||
| Data/Hora do Envio | |
|
||||
| Peças Recebidas | |
|
||||
|
||||
## Poder Judiciário
|
||||
|
||||
# Supremo Tribunal Federal
|
||||
|
||||
## Recibo de Petição Eletrônica
|
||||
|
||||
Pet 15978 64138/2026 - SIGILOSA FERNANDA LOPES LATALIZA PEIXOTO (CPF: 040.156.626-95) 14/05/2026, às 18:28:43 1 - Petição
|
||||
|
||||
Assinado por: FERNANDA LOPES LATALIZA PEIXOTO 2 - Procuração
|
||||
|
||||
Assinado por: FERNANDA LOPES LATALIZA PEIXOTO
|
||||
File diff suppressed because it is too large
Load Diff
+37
@@ -0,0 +1,37 @@
|
||||

|
||||
|
||||
## Seção Judiciária de Minas Gerais 01ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte
|
||||
|
||||
Rua Alvares cabral, 1805, 3º andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170001 - Fone: 31 - 3501-1053 - Email: processual.secrim.mg@trf6.jus.br
|
||||
|
||||
### COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO Nº 6038732-77.2026.4.06.3800/MG
|
||||
|
||||
### AUTOR: POLÍCIA FEDERAL/MG ACUSADO: RODRIGO PIMENTA FRANCO AVELAR CAMPOS ACUSADO: HENRIQUE MOURA VORCARO
|
||||
|
||||
# TERMO DE AUDIÊNCIA
|
||||
|
||||
Aos 14/05/2026 às 17:00h, nesta cidade de Belo Horizonte, por meio do ambiente virtual executado pela plataforma Teams, na presença da MMª. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal Criminal, DRA. CAMILA FRANCO E SILVA VELANO, foi feito o pregão da audiência de custódia realizada por videoconferência. Compareceram o Procurador da República Dr. Bruno Costa Magalhães, o Dr. José Maria de Barros Junior, Defensor Público Federal, prestando assistência jurídica ao conduzido RODRIGO PIMENTA FRANCO AVELAR CAMPOS; e o Dr. Eugênio Pacelli de Oliveira, atuando na defesa de HENRIQUE MOURA VORCARO. Aberta a audiência, a MMa. Juíza Federal Substituta certificou que os custodiados estavam sem algemas. A Juíza informou ao custodiado sobre o objetivo da audiência, entrevistou-o sobre sua qualificação, condições pessoais e sobre as circunstâncias objetivas de sua prisão, bem como sobre as demais circunstâncias previstas no art. 8° da Resolução CNJ 213/2015. Os custodiados foram entrevistados pela MMa. Juíza, conforme mídia em audiovisual que ora se junta. Inadagados, não foram narrados pelos custodiados relatos ou indícios, físicos ou psicológicos, de tortura ou maus-tratos.
|
||||
|
||||
Dada a palavra ao MPF, o Procurador da República, nada requereu. Com a palavra, a defesa de HENRIQUE MOURA VORCARO manifestou nos termos da manifestação gravada.
|
||||
|
||||
Em seguida, a Magistrada proferiu a seguinte DECISÃO: Em atenção ao determinado no Mandado de Prisão Preventiva expedidos pelo Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça - MPP nº 2874/2026 e 2868/2026, informo a regularidade da prisão e a realização da audiência de custódia, devidamente gravada e que será anexada ao feito.
|
||||
|
||||
**6038732-77.2026.4.06.3800 380005766297 .V5**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
## Seção Judiciária de Minas Gerais 01ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte
|
||||
|
||||
### Encaminhem-se cópia integral do feito, inclusive das mídias desta audiência,
|
||||
|
||||
ao Excelentíssimo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça, Relator
|
||||
|
||||
da Petição 15.978/ DF, com nossas homenagens.
|
||||
|
||||
Exaurido o objeto da presente comunicação de prisão, arquive-se. Cumpra-se.
|
||||
|
||||
Documento eletrônico assinado por CAMILA FRANCO E SILVA VELANO, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.trf6.jus.br/eproc/externo\_controlador.php?acao=consulta\_autenticidade\_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 380005766297v5 e do código CRC cf8fc223. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): CAMILA FRANCO E SILVA VELANO Data e Hora: 14/05/2026, às 18:29:32
|
||||
|
||||
**6038732-77.2026.4.06.3800 380005766297 .V5**
|
||||
+14
@@ -0,0 +1,14 @@
|
||||

|
||||
|
||||
## Poder Judiciário
|
||||
|
||||
# Supremo Tribunal Federal
|
||||
|
||||
## Recibo de Petição Eletrônica
|
||||
|
||||
| Processo sugerido | Pet 15978 |
|
||||
|---|---|
|
||||
| Petição Número | 64155/2026 - SIGILOSA |
|
||||
| Enviado por | SOLANGE SILVA SILVESTRE RODRIGUES (CPF: 613.660.726-34) |
|
||||
| Data/Hora do Envio | 14/05/2026, às 18:55:36 |
|
||||
| Peças Recebidas | 1 - Petição 2 - Documentos comprobatórios 3 - Documentos comprobatórios 4 - Documentos comprobatórios 5 - Documentos comprobatórios |
|
||||
@@ -0,0 +1,23 @@
|
||||

|
||||
|
||||
ROSNER FA DUL SOCIEDADE de ADVOGADOS
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
**EXMO. SR. DR. MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, D. RELATOR DA PET 15978/DF, EM TRÂMITE PERANTE A 2ª TURMA DO EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL**
|
||||
|
||||
**PET 15978/DF**
|
||||
|
||||
# SEBASTIÃO MONTEIRO JUNIOR, neste ato representado por seus
|
||||
|
||||
advogados e bastante procuradores abaixo assinados, vem à presença de Vossa Excelência, nos autos do procedimento em epígrafe, requerer a juntada do instrumento de procuração anexo, bem como habilitação dos subscritores para acesso aos autos digitais e andamentos da investigação, principalmente a representação policial e todos os atos investigatórios que a embasaram, como depoimentos prestados, quebras de sigilo telefônico e telemático, buscas e apreensões, enfim, todos os documentos que possibilitaram a conclusão de que "SEBASTIÃO *MONTEIRO JÚNIOR teria desempenhado papel de integrante operacional e articulador auxiliar do* *núcleo "A Turma", mediante: (i) adoção de padrões de comunicação próprios de organização clandestina;* ***(ii) participação*** *em reunião presencial reservada com MARILSON ROSENO; (iii) manutenção de* *contatos subsequentes diretamente vinculados a encontros estratégicos com FELIPE MOURÃO,* *HENRIQUE VORCARO e MANOEL MENDES; (iv) recebimento de atualizações e demandas* *operacionais oriundas do núcleo central; e (v) inserção, na qualidade de policial federal aposentado, no* *braço policial informacional do grupo. Portanto, trata-se de atuação que, em juízo de delibação, revela* *vínculo orgânico, contemporâneo e funcionalmente relevante com a estrutura criminosa investigada", com* fulcro nos arts. 5º, inciso LV, da Constituição Federal; 7º, incisos XIII, XIV e XV, da Lei nº 8.906/1994; e Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal.
|
||||
|
||||
Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, 14 de maio de 2026.
|
||||
|
||||
# MAURO ROSNER OAB/SP 107.633
|
||||
|
||||
# RICARDO FADUL GIULIA MORETTI OAB/SP 216.760 OAB/SP 356.931
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Avenida Paulista, nº 1.159, cjs. 204/205, São Paulo/SP - CEP 01311- 921 [rof@rofadvogados.com.br | Tel: (11) 3253-0353](mailto:rof@rofadvogados.com.br)
|
||||
@@ -0,0 +1,73 @@
|
||||
PROCURAGAO AD JUDICIA ET EXTRA
|
||||
|
||||
SEBASTIAO MONTEIRO JUNIOR, brasileiro, portador da cédula de identidade
|
||||
|
||||
RG n° 13.209.824-7, inscrito CPF n° 356.131.346-49, residente e domiciliado
|
||||
|
||||
no na
|
||||
|
||||
Rua Alagoas 581, Apto 302, Bairro Funcionatios, Belo Horizonte/ MG, CEP 30130-
|
||||
|
||||
160, nomeia constitui procuradores os advogados MAURO ROSNER,
|
||||
|
||||
e seus
|
||||
|
||||
inscrito na OAB/SP sob o n°. 107.633, RICARDO FADUL DAS EIRAS, inscrito na
|
||||
|
||||
OAB/SP sob n°. 216.760, PAULO KIOITI DEMESI FUJIMOTO, inscrito na
|
||||
|
||||
o
|
||||
|
||||
OAB/SP sob 417.979, GIULIA DE FELIPPO MORETT], inscrita OAB/SP
|
||||
|
||||
o n°. na
|
||||
|
||||
sob n°. 356.931, GABRIEL TAGLIATI FOLTRAN, inscrito na OAB/SP sob n°.
|
||||
|
||||
0 o
|
||||
|
||||
459.375 e PEDRO HERMES SANTOS SCHOOLA, inscrito na OAB/SP sob o n°.
|
||||
|
||||
448.634, todos integrantes da ROSNER E FADUL SOCIEDADE DE ADVOGADOS,
|
||||
|
||||
na OAB/SP sob 11.992 CNPJ sob 11.246.362/0001-83,
|
||||
|
||||
com o n. e no o n.
|
||||
|
||||
enderego profissional nesta Capital Av. Paulista, n° 1.159, conjunto 204/205,
|
||||
|
||||
com na
|
||||
|
||||
Bela Vista, Sao Paulo/SP, CEP 01311-921, a quem confere amplos poderes para o foro em geral, com a ad judicia et extra, qualquer Juizo, Insténcia ou
|
||||
|
||||
em
|
||||
|
||||
Tribunal, podendo propor contra quem de direito agdes competentes e defendéas
|
||||
|
||||
lo nas contrarias, seguindo até final decisdo, usando legais
|
||||
|
||||
umas e outras os recursos
|
||||
|
||||
acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir,
|
||||
|
||||
e
|
||||
|
||||
transigir, firmar compromissos acordos, receber dar quitacdo, agindo
|
||||
|
||||
ou e em
|
||||
|
||||
conjunto ou separadamente, podendo ainda substabelecer esta em outrem, com ou
|
||||
|
||||
de iguais poderes, dando firme valioso, especificamente para
|
||||
|
||||
sem reserva por e
|
||||
|
||||
representar 0 outorgante nos autos da PET 15978/DF, referente a
|
||||
|
||||
Compliance Zero, em trdmite perante a Segunda Turma do Supremo Tribunal
|
||||
|
||||
Federal.
|
||||
|
||||
7
|
||||
|
||||
EIRO JUNIOR
|
||||
+22
@@ -0,0 +1,22 @@
|
||||

|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
| Processo sugerido | |
|
||||
|---|---|
|
||||
| Petição Número | |
|
||||
| Enviado por | |
|
||||
| Data/Hora do Envio | |
|
||||
| Peças Recebidas | |
|
||||
|
||||
## Poder Judiciário
|
||||
|
||||
# Supremo Tribunal Federal
|
||||
|
||||
## Recibo de Petição Eletrônica
|
||||
|
||||
Pet 15978 64166/2026 - SIGILOSA GIULIA DE FELIPPO MORETTI (CPF: 410.806.258-28) 14/05/2026, às 19:01:20 1 - Petição
|
||||
|
||||
Assinado por: GIULIA DE FELIPPO MORETTI 2 - Procuração
|
||||
|
||||
Assinado por: GIULIA DE FELIPPO MORETTI
|
||||
@@ -0,0 +1,35 @@
|
||||

|
||||
|
||||
BRUNO
|
||||
|
||||
CORREA
|
||||
|
||||
# AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA
|
||||
|
||||
# AO SEC/NUCOR/COR/SR/PF/MG
|
||||
|
||||
# PET Nº 15978
|
||||
|
||||
**FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA, CPF 243.165.206-87, M9308116 já qualificado e VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA, CPF 685.755.486-20, MG 4844949, já qualificada, por intermédio do procurador que subscreve a presente, vêm, com o devido respeito, à presença de Vossa Exa, manifestar:**
|
||||
|
||||
1) **Os requerentes informam que não possuem passaportes válidos ou emitidos em seus nomes, razão pela** **qual resta inviabilizado o cumprimento da determinação judicial consistente na entrega de seus respectivos** **passaportes perante a Polícia Federal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos dos arts. 319, IV, e** **320 do Código de Processo Penal.**
|
||||
2) **Assim, requerem seja certificada nos autos a inexistência de passaportes válidos em nome dos investigados,** **para fins de cumprimento da decisão judicial.**
|
||||
3) **Outrossim, esclarecem que todas as demais medidas cautelares deferidas por este Juízo serão rigorosamente** **observadas e cumpridas.**
|
||||
|
||||
**Respeitosamente.**
|
||||
|
||||
**Belo Horizonte/MG, 15 de maio de 2026.**
|
||||
|
||||
# Bruno Correa OAB/MG 164.958 OAB/DF 81.797
|
||||
|
||||
BRUNO CORREA Assinado de forma digital
|
||||
|
||||
por BRUNO CORREA LEMOS:1049416 LEMOS:10494163682 3682 Dados: 2026.05.15
|
||||
|
||||
11:58:34 -03'00'
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
nida, Sala 641, orizonte/MG bruno.correa
|
||||
|
||||
u e
|
||||
+22
@@ -0,0 +1,22 @@
|
||||

|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
| Processo sugerido | |
|
||||
|---|---|
|
||||
| Petição Número | |
|
||||
| Enviado por | |
|
||||
| Data/Hora do Envio | |
|
||||
| Peças Recebidas | |
|
||||
|
||||
=
|
||||
|
||||
## Poder Judiciário
|
||||
|
||||
# Supremo Tribunal Federal
|
||||
|
||||
## Recibo de Petição Eletrônica
|
||||
|
||||
Pet 15978 64403/2026 - SIGILOSA BRUNO CORREA LEMOS (CPF: 104.941.636-82) 15/05/2026, às 12:06:21 1 - Petição
|
||||
|
||||
Assinado por: BRUNO CORREA LEMOS
|
||||
@@ -0,0 +1,99 @@
|
||||
# EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
|
||||
|
||||
# URGENTE
|
||||
|
||||
**Pet nº 15.978**
|
||||
|
||||
# MARILSON ROSENO DA SILVA, já qualificado, por seus procuradores infra-
|
||||
|
||||
assinados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar pedido
|
||||
|
||||
**de manutenção de custódia em unidade especializada, pelos fundamentos a seguir**
|
||||
|
||||
expostos. Ademais, também pugna-se, subsidiariamente, pela manutenção de sua custódia até o fim do referendo da decisão dessa d. Relatoria.
|
||||
|
||||
**1 -**
|
||||
|
||||
No bojo da representação formulada pela Polícia Federal, posteriormente acolhida em parecer da Procuradoria-Geral da República e deferida por essa d. Relatoria, foi determinada a inclusão do peticionário no Sistema Penitenciário Federal.
|
||||
|
||||
A medida fundamentou-se na suposta posição de liderança do investigado no núcleo "A Turma", bem como na alegação de que o requerente, mesmo já segregado cautelarmente, teria tomado conhecimento da iminência de diligência policial em curso.
|
||||
|
||||
**2 -**
|
||||
|
||||
Todavia, inexiste elemento concreto capaz de demonstrar que o peticionário tenha adotado qualquer providência destinada a obstruir as investigações, destruir
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
provas, intimidar testemunhas, orientar terceiros ou, de qualquer forma, embaraçar a persecução penal. E, como bem se sabe, a inclusão de preso no Sistema Penitenciário Federal constitui medida de caráter absolutamente excepcional e voltada à tutela da segurança pública em hipóteses efetivamente graves e concretas (art. 3º da Lei nº 11.671/2008). Não basta, para tanto, a mera adequação abstrata às hipóteses previstas no art. 3º, I e IV, do Decreto nº 6.877/2009. Ao revés, exige-se demonstração da imprescindibilidade da transferência, fundada em risco real, atual e concreto. *In casu, embora se afirme que Marilson teria tomado conhecimento da realização* de diligência policial, não há qualquer indicativo de que tenha praticado qualquer
|
||||
|
||||
**ato voltado à frustração da atividade investigativa.**
|
||||
|
||||
Pelo contrário. O que os autos revelam é que, ainda que supostamente ele tenha recebido informações sobre diligências policiais ocorridas enquanto já se encontrava acautelado, o peticionário não realizou contato, não encaminhou mensagens, não transmitiu
|
||||
|
||||
**orientações, tampouco adotou qualquer medida concreta apta a interferir no curso das investigações.**
|
||||
|
||||
Ou seja, ainda que as suspeitas da Autoridade Policial pudessem ter algum fundamento, resta evidente, cotejando os fatos, a absoluta ausência de interferência ou de tentativa de interferência por parte de Marilson nas investigações em andamento. A completa ausência de desdobramento prático evidencia, justamente, a inexistência do risco concreto invocado para justificar a adoção da medida extrema. Além disso, isso demonstra a suficiência da custódia atualmente imposta. O requerente encontra-se segregado em unidade prisional, submetido à vigilância permanente e em ambiente naturalmente controlado, circunstâncias que, por si sós, reduzem substancialmente qualquer possibilidade de atuação externa.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Ademais, a indicação por parte da Autoridade Policial da suposta posição de liderança ocupada por Marilson não é nova e nem deve, automaticamente e por si só traduzir-se na necessidade de maior rigor na segregação cautelar.
|
||||
|
||||
Principalmente quando se percebe que essa "condição" já lhe era atribuída quando da decretação da prisão preventiva, ocasião em que não se reputou necessária sua imediata inclusão no Sistema Penitenciário Federal.
|
||||
|
||||
Ou seja, com devido respeito, não se identifica alteração superveniente
|
||||
|
||||
**relevante no quadro fático apta a justificar, neste momento, o agravamento das condições de custódia.**
|
||||
|
||||
Não fosse assim, não teria a Autoridade Policial esperado mais de 01 (um) mês para requerer a transferência de Marilson para o Sistema Penitenciário Federal. Afinal, Marilson prestou depoimento em 26/03/2026 e somente em 28/04/2026 foi requerida a sua transferência.
|
||||
|
||||
Isso tudo, é bom anotar, sem qualquer possibilidade de contraditório. Mais de 02 (dois) meses desde a sua oitiva em IPL, praticamente 03 (três) meses de custódia preventiva e nenhuma tentativa de obstrução de justiça e/ou de investigações e diligências.
|
||||
|
||||
Tudo a indicar, no mínimo, a plausibilidade e a possibilidade de prévia manifestação por parte de Marilson e de sua Defesa, bem como do afastamento do contraditório diferido - circunstância excepcional.
|
||||
|
||||
Assim, com a devida vênia, não se vislumbra situação excepcional contemporânea que justifique a adoção da medida extraordinária, conforme exige o art. 9º do Decreto nº 6.877/2009, notadamente diante da ausência de contraditório.
|
||||
|
||||
A condição atribuída ao requerente permanece substancialmente inalterada desde o início das investigações, sem fatos concretos e atuais que evidenciem risco efetivo à segurança pública ou à instrução processual.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Cumpre registrar, ainda, que Marilson, na condição de policial federal
|
||||
|
||||
**aposentado, encontra-se atualmente custodiado em local compatível com as peculiaridades inerentes à sua condição funcional.**
|
||||
|
||||
Cumpre ao Estado zelar pela segurança pública e pela higidez das investigações. Mas cumpre ao Estado, também, zelar pela saúde e incolumidade dos custodiados, sendo sua a responsabilidade pela vida e pela integridade física e psicológica de todos aqueles que se encontram no Sistema Penitenciário.
|
||||
|
||||
Nesse sentido, não parecer razoável ou proporcional a possibilidade de um exagente da Polícia Federal, em custódia preventiva, ser inserido em estabelecimento prisional que não seja exclusivo para quem ostenta essa condição.
|
||||
|
||||
A transferência para penitenciária federal, portanto, representaria agravamento cautelar desnecessário e desproporcional, sem demonstração concreta de inadequação da unidade prisional em que já se encontra recolhido.
|
||||
|
||||
Representaria, ademais, a colocação de Marilson, Policial Federal aposentado, em um risco absolutamente desmedido e desnecessário.
|
||||
|
||||
Por fim, respeitosamente, tratando-se de decisão monocrática ainda sujeita à apreciação colegiada, revela-se prudente que eventual transferência - providência gravíssima sob os aspectos humano, familiar e defensivo - aguarde a deliberação dos demais integrantes da Turma.
|
||||
|
||||
Assim, prestigia-se a colegialidade e evita-se a implementação prematura de medida potencialmente irreversível.
|
||||
|
||||
**3 -**
|
||||
|
||||
Diante do exposto, requer-se:
|
||||
|
||||
a) seja mantida a custódia de MARILSON ROSENO DA SILVA na atual
|
||||
|
||||
**unidade prisional, por se revelar adequada, suficiente e compatível com sua**
|
||||
|
||||
condição de policial federal.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
LUCIANO
|
||||
|
||||
ADVOCACIA b) subsidiariamente, na remota hipótese de manutenção da decisão impugnada, seja determinada a suspensão de qualquer transferência até
|
||||
|
||||
**a apreciação e ratificação da matéria pelo órgão colegiado competente.**
|
||||
|
||||
Nestes termos, pede deferimento. Belo Horizonte/MG, 15 de maio de 2026.
|
||||
|
||||
# Luciano Santos Lopes OAB/MG 74.563
|
||||
|
||||
# Igor Campos de Oliveira Pires Pedro Dojas Mello Andrade OAB/MG 117.978 OAB/MG 197.028
|
||||
|
||||
Edificio Sao Francisco . Rua Matias Cardoso, 271. 6° andar . Conj. 601 . Santo Agostinho
|
||||
+20
@@ -0,0 +1,20 @@
|
||||

|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
| Processo sugerido | |
|
||||
|---|---|
|
||||
| Petição Número | |
|
||||
| Enviado por | |
|
||||
| Data/Hora do Envio | |
|
||||
| Peças Recebidas | |
|
||||
|
||||
## Poder Judiciário
|
||||
|
||||
# Supremo Tribunal Federal
|
||||
|
||||
## Recibo de Petição Eletrônica
|
||||
|
||||
Pet 15978 64404/2026 - SIGILOSA PEDRO DOJAS MELLO ANDRADE (CPF: 061.152.286-11) 15/05/2026, às 12:08:36 1 - Petição
|
||||
|
||||
Assinado por: PEDRO DOJAS MELLO ANDRADE
|
||||
+104
@@ -0,0 +1,104 @@
|
||||

|
||||
|
||||
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO
|
||||
|
||||
# MALOTE DIGITAL
|
||||
|
||||
Tipo de documento: Informações Processuais Código de rastreabilidade: 401202615467257 Nome original: Decisão Marilson.pdf Data: 15/05/2026 08:52:14 Remetente:
|
||||
|
||||
Marlucia Soares da Silva SJDF - 15ª VARA Tribunal Regional Federal da 1ª Região Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para anexar ao Processo PET 15978 / DF. Assunto: Encaminha decisão para ciência ao Relator da PET 15.978 DF.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
## PODER JUDICIÁRIO
|
||||
|
||||
## SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
|
||||
|
||||
TRF1 - SJDF - 15ª VARA FEDERAL EXECUÇÃO PENAL/JEF CRIMINAL ADJUNTO (MEIO FECHADO)
|
||||
|
||||
**Processo nº. 4000135-50.2026.4.01.3400**
|
||||
|
||||
Processo nº: 4000135-50.2026.4.01.3400 Classe Processual: Transferência Entre Estabelecimentos Penais Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Polo Ativo(s): UNIÃO FEDERAL Polo Passivo(s): MARILSON ROSENO DA SILVA
|
||||
|
||||
## DECISÃO
|
||||
|
||||
Cuida-se de pedido de inclusão de MARILSON ROSENO DA SILVA no Sistema Penitenciário Federal, formulado pel Políciaa Federal, autorizado pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, Relator da PET 15.978/DF.
|
||||
|
||||
Constam dos autos o OFÍCIO Nº OFÍCIO Nº 113/2026/CGCMPINCLUSAO/ CGCMP/DPPF/SENAPPEN/MJ, da Diretoria da Polícia Penal Federal; o Ofício eletrônico n° 11294/2026, que comunica a decisão que determinou a transferência de MARILSON ROSENO DA SILVA para o Sistema Penitenciário Federal; e a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal deferindo o pedido da Polícia Federal e determinando a imediata transferência de MARILSON ROSENO DA SILVA para o Sistema Penitenciário Federal ( Mov. 1.3).
|
||||
|
||||
É o relato. DECIDO. Nos termos do art. 3º, da Lei nº 11.671/2008, "serão incluídos em estabelecimentos *penais federais de segurança máxima aqueles para quem a medida se justifique no interesse* *da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório".*
|
||||
|
||||
Por sua vez, o Decreto nº 6.877/2009, que regulamenta a Lei nº 11.671/2008, elencou, em rol não exaustivo, hipóteses que justificam a inclusão no Sistema Penitenciário Federal. Veja-se:
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Art. 3o Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características: I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa; II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem; III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD; IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça; V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.
|
||||
|
||||
Além disso, convém mencionar que o art. 5º, §6º, da Lei n nº 11.671/2008, autoriza, em caso de extrema necessidade, a imediata transferência do preso, deixando a análise da manutenção ou revogação da medida para momento posterior à completa instrução dos autos, *in verbis:*
|
||||
|
||||
Art. 5º São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso. (...)
|
||||
|
||||
§ 6º Havendo extrema necessidade, o juiz federal poderá autorizar a imediata transferência do preso e, após a instrução dos autos, na forma do § 2º deste artigo, decidir pela manutenção ou revogação da medida adotada.
|
||||
|
||||
O Decreto nº 6.877/2009 esclarece a forma como deverá ocorrer o procedimento de
|
||||
|
||||
**inclusão emergencial em seu art. 9º:**
|
||||
|
||||
Art. 9o A inclusão e a transferência do preso poderão ser realizadas sem a prévia instrução dos autos, desde que justificada a situação de extrema necessidade.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
§ 1o A inclusão ou a transferência deverá ser requerida diretamente ao juízo de origem, instruída com elementos que demonstrem a extrema necessidade da medida.
|
||||
|
||||
§ 2o Concordando com a inclusão ou a transferência, o juízo de origem remeterá, imediatamente, o requerimento ao juízo federal competente.
|
||||
|
||||
§ 3 oAdmitida a inclusão ou a transferência emergencial pelo juízo federal
|
||||
|
||||
competente, caberá ao juízo de origem remeter àquele, imediatamente, os documentos previstos nos incisos I e II do art. 4 o .
|
||||
|
||||
No presente caso, consta da decisão do Ministro Relator as razões que ensejam sua inclusão no sistema penitenciário federal:
|
||||
|
||||
107. Quanto a MARILSON ROSENO DA SILVA, os elementos reunidos indicam , em juízo de delibação, que o investigado ocupava posição de liderança operacional do núcleo denominado "A Turma". Segundo a representação policial, MARILSON, policial federal aposentado, recebia ordens do núcleo central da organização e coordenava sua execução, atuando como principal elo entre mandantes e executores em atividades de monitoramento, intimidação e obtenção de informações sigilosas.
|
||||
108. As investigações também apontam que, ainda quando estava na ativa, MARILSON utilizou seu acesso institucional ao sistema e-Pol para realizar consultas relacionadas a pessoas e empresas de interesse do grupo, valendo-se de sua experiência e vínculos internos para abastecer a organização com informações reservadas. Além disso, há indícios de que continuou recebendo pagamentos e mantendo estrutura financeira vinculada ao esquema mesmo após o avanço das investigações, o que reforça sua posição de relevância dentro da organização.
|
||||
109. Outro elemento de especial gravidade é o fato de que, mesmo após sua prisão , MARILSON teria continuado recebendo informações sigilosas sobre diligências policiais realizadas fora do cárcere, demonstrando a existência de uma rede externa ainda ativa e sua capacidade de manter comunicação e influência sobre integrantes do grupo em liberdade.
|
||||
110. Diante desse conjunto probatório, a Polícia Federal entende que MARILSON exercia papel central na coordenação das atividades ilícitas, com capacidade de articulação, comando e acesso a informações sensíveis, inclusive após a prisão. Por isso, concluiu-se que a custódia em unidade prisional comum não seria
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
suficiente para neutralizar sua influência nem para preservar a efetividade das investigações, justificando sua transferência ao Sistema Penitenciário Federal, com regime de maior isolamento e controle de comunicações.
|
||||
|
||||
Diante disso, foi determinada a transferência imediata de MARILSON
|
||||
|
||||
**ROSENO DA SILVA para o Sistema Penitenciário Federal, com base nosartigos 2º, caput**
|
||||
|
||||
, 3º, I e IV, e 9º do Decreto nº 6.877/2009.
|
||||
|
||||
Desta feita, verifica-se que a transferência se justifica por ter o custodiado desempenhado função de liderança ou ter participado de forma relevante em organização criminosa, bem como estar envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça.
|
||||
|
||||
Além disso, os fortes indícios de que o investigado continua praticando ilícitos mesmo após sua prisão, recebendo e repassando informações sensíveis, comprometendo, com isso, a efetividade das investigações, justificam a situação de extrema necessidade da medida.
|
||||
|
||||
Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE INCLUSÃO EMERGENCIAL de
|
||||
|
||||
## MARILSON ROSENO DA SILVA(CPF: 716.111.776-34) na Penitenciária Federal em
|
||||
|
||||
Brasília-DF.
|
||||
|
||||
## Providências a cargo da Secretaria da Vara:
|
||||
|
||||
a) oficie-se, com urgência, ao Supremo Tribunal Federal, informando o deferimento da inclusão emergencial de **MARILSON ROSENO DA SILVA na**
|
||||
|
||||
**Penitenciária Federal de Brasília e para que sejaam efetivados os procedimentos para fins de inclusão definitiva, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 5º, §2º, da Lei nº**
|
||||
|
||||
11.671/2008, e art. 9º, §3º do Decreto nº 6.877/2009;
|
||||
|
||||
b) Comunique-se o Diretor do Sistema Penitenciário Federal e a Diretora da Penitenciária Federal de Brasília-DF; Cumpra-se com urgência.
|
||||
|
||||
**Estes autos tramitarão em sigilo.**
|
||||
|
||||
Brasília-DF, datado eletronicamente.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
## FRANCISCO CODEVILA Juiz Federal da 15ª Vara Corregedor da Penitenciária Federal em Brasília
|
||||
|
||||
Ed. Sede III W3 Norte - SEPN , 510 - BL. C - Brasília/DF - CEP: 70.759-900 - E-mail: 15vara.df@trf1.jus.br
|
||||
+13
@@ -0,0 +1,13 @@
|
||||
# Supremo Tribunal Federal
|
||||
|
||||
## Certidão
|
||||
|
||||
Certifica-se que a autuação foi retificada para incluir os advogados dos
|
||||
|
||||
requeridos, nos termos das Petições nºs 64039/2026 (e-docs 62 a 66, ID 551b8398, 2982337b, 6b3e68be, 2f893fc3, bfaa73e4); 64138/2026 (e-docs 67 a 69, ID 096e3c37, 1e1d8872, c7022eec); 64166/2026 (e-docs 76 a 78, ID f5a68b3e,
|
||||
|
||||
aec28f6e, a9dd0755).
|
||||
|
||||
Brasília, 15 de maio de 2026.
|
||||
|
||||
Gerência de Processos Originários Criminais *Documento assinado digitalmente*
|
||||
@@ -0,0 +1,584 @@
|
||||

|
||||
|
||||
## EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA RELATOR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Ref.: Petição nº 15.978
|
||||
|
||||
## HENRIQUE MOURA VORCARO, já identificado, vem, respeitosamente, à
|
||||
|
||||
**presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 39 da Lei 8038/90 e 317, caput e §1º do RISTF, pedir reconsideração da decisão que determinou sua prisão, pelas razões que passa a expor e demonstrar, baseado nas provas documentais ora trazidas. Requer, ainda, no caso de manutenção da medida, que seja recebida essa manifestação como agravo, com posterior encaminhamento ao órgão Colegiado da Corte.**
|
||||
|
||||
# Porque não reluz, porque não é ouro
|
||||
|
||||
## 1. Não é a primeira vez que este douto Relator é induzido a erro pela
|
||||
|
||||
**autoridade policial, por obra do descuido e descompromisso com a verdade que busca apurar, lançando mão de omissões, subterfúgios e preferência deliberada de significados extraídos do conjunto de elementos à sua disposição. De novo.**
|
||||
|
||||
2. **De fato, também foi assim que se imputou a HENRIQUE o suposto, absurdo e** **inexistente desvio de dois bilhões em dinheiro, que estariam em conta de Fundo** **administrado pela REAG. Esse dinheiro nunca existiu, nunca teve liquidez e nem** **nunca foi negociado pelo seu titular. E, no entanto, serviu como desqualificação de** **imagem, de ruína à qualificação empresarial de quem nunca havia ocultado coisa** **nenhuma. Informação mentirosa, como demonstrado.**
|
||||
3. **Por outro lado, se a presente representação não puder ser considerada como** **indução a erro (do Relator), certo é que a omissão de documentos e de diálogos pela** **PF - apresentando contexto inteiramente distinto - impôs a indevida redução do** **campo da análise judicial empreendida na concessão de gravíssima medida cautelar.** **No mínimo.**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
## Brasília/DF SHIS QL 12, Conjunto 9, Casa 13, Lago Sul (61) 4141-4552 | (61) 99126-3081
|
||||
|
||||
## Belo Horizonte/MG
|
||||
|
||||
## Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778
|
||||
|
||||
**Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
# HORTA
|
||||
|
||||
# Por vezes um negócio é apenas um negócio: Obrigações contratuais e dificuldades empresariais ignoradas pela representação policial
|
||||
|
||||
## 4. A prisão preventiva de HENRIQUE VORCARO, investigado a quem não se
|
||||
|
||||
**imputa qualquer atuação prejudicial às investigações, nenhuma tentativa de se esquivar da justiça, e tampouco envolvimento em atos violentos, baseia-se na recente suspeita de que ele teria assumido um papel de financiador e quiçá demandante, do grupo criminoso apelidado "A Turma", que teria restado acéfalo pós a prisão de seu filho, DANIEL VORCARO.**
|
||||
|
||||
5. **A hipótese, contudo, na qual as presunções preenchem os vazios e todo** **elemento dissonante é eliminado ou desconsiderado, perde toda a verossimilhança** **quando confrontada com uma circunstância fartamente documentada: HENRIQUE** **VORCARO, pelo GRUPO MULTIPAR, desenvolve há alguns anos um grande** **empreendimento imobiliário, que teve a participação de LUIZ PHILLIPI MOURÃO (em** **diante, FELIPE MOURÃO) e, por intermédio deste, também dos investigados MARILSON** **ROSENO DA SILVA e MANOEL MENDES.**
|
||||
6. **Esse fato, que se apresenta como fundamento econômico lícito das** **cobranças por pagamento, registradas nas mensagens trocadas entre MARILSON e** **HENRIQUE, está bem consignado no primeiro registro de tela colacionado à** **representação. Nele se lê que os "400" cobrados de HENRIQUE foram expressamente** **relacionados por ele, em sua resposta, como "adiantamento mútuo no terreno".**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
## Brasília/DF SHIS QL 12, Conjunto 9, Casa 13, Lago Sul (61) 4141-4552 | (61) 99126-3081
|
||||
|
||||
## Belo Horizonte/MG
|
||||
|
||||
## Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778
|
||||
|
||||
**Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
# sHORTA
|
||||
|
||||
ADVOCACIA E CONSULTORIA|
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Hoje
|
||||
|
||||
Nao me deixa a deriva, por favor 1331 Bom 2026!!! Ano Novo abengoado a vocé
|
||||
|
||||
e
|
||||
|
||||
Posso confirmar quinta-feira. toda familia Estou segurando uma manadi de Bufalo # Acho que na quinta ou sexta
|
||||
|
||||
.
|
||||
|
||||
favor entra
|
||||
|
||||
Néo me deixa a deriva, por
|
||||
|
||||
Imediatamente te envio Ano Novo abengoado 400
|
||||
|
||||
a & 1
|
||||
|
||||
Adiantamento no terreno
|
||||
|
||||
3
|
||||
|
||||
Acho que na quinta ou sexta 14:26 entra Acho que na vai falhar
|
||||
|
||||
Mas também estou contando Imediatamente te envio
|
||||
|
||||
aly 400
|
||||
|
||||
14:26
|
||||
|
||||
Adiantamento Visto oimbréglio, seria ideal no terreno
|
||||
|
||||
fecharmos com o valor de 800k
|
||||
|
||||
4:26
|
||||
|
||||
envolvendo o Phillipe,
|
||||
|
||||
avai
|
||||
|
||||
considerando que o "F" est
|
||||
|
||||
es estou passando
|
||||
|
||||
50% do valor que
|
||||
|
||||
142 VOCé repassou.
|
||||
|
||||
+ 0 © + 0
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
## (Pág. 08 da representação policial)
|
||||
|
||||
## 7. Esse objeto explícito do pagamento prometido, que nada tem a ver com
|
||||
|
||||
**intimidações de pessoas, nem com violações de sistemas informáticos ou qualquer tipo de delinquência foi lamentavelmente ignorado pelos investigadores; eliminado da narrativa dos fatos, tal como faz o genial escultor, que arranca da pedra bruta tudo o que dela não é o idealizado Davi.**
|
||||
|
||||
## 8. Presumiu-se que as cobranças e promessas de pagamento trocadas em
|
||||
|
||||
**esparsas mensagens, breves telefonemas e uma suposta reunião presencial, se travadas com um membro da "Turma", MARILSON, haveriam de tratar necessariamente das atividades ilícitas que a investigação lhe atribui. Ante essa regra da experiência, a menção expressa a um negócio imobiliário haveria de ser (e aparentemente foi) lida como pretexto ou um dado aleatório, a ser desprezado na interpretação do diálogo suspeito.**
|
||||
|
||||
## 9. Isso seria compreensível, embora temerário, quando não se tem outro
|
||||
|
||||
**elemento de informação ou prova que corrobore a hipótese alternativa, de que os pagamentos cobrados, os imbróglios e demandas mencionados nas mensagens dissessem respeito simplesmente ao terreno mencionado na primeira delas.**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
## Brasília/DF SHIS QL 12, Conjunto 9, Casa 13, Lago Sul (61) 4141-4552 | (61) 99126-3081
|
||||
|
||||
## Belo Horizonte/MG
|
||||
|
||||
## Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778
|
||||
|
||||
**Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
# sHORTA
|
||||
|
||||
ADVOCACIA E CONSULTORIA|
|
||||
|
||||
## 10. Neste caso, contudo, a Polícia Federal dispõe de três termos contratuais
|
||||
|
||||
**que fundamentam os pagamentos cobrados, mas os ignorou ou desconsiderou, omitindo-os, afinal, na representação pela prisão preventiva de HENRIQUE VORCARO.**
|
||||
|
||||
## 11. Trata-se de instrumentos que formalizam parcerias em empreendimentos
|
||||
|
||||
**imobiliários, firmados justamente com KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. (empresa de FELIPE MOURÃO) por três SPEs (sociedades de propósito específico), vinculadas à HOLDING AF LTDA., que contam com a expertise comercial de HENRIQUE VORCARO e do GRUPO MULTIPAR na execução dos seus projetos.**
|
||||
|
||||
## 12. Esses três contratos, assinados, foram arrecadados em busca e apreensão
|
||||
|
||||
**realizada há cinco meses, ainda naquela operação de 14 de janeiro de 2026, na residência do sócio diretor da AF Ltda., THIAGO ASSUMPÇÃO HENRIQUES, conforme registrado no auto de busca cuja cópia segue em anexo, cf. item 3 infra:**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Documentos diversos, contendo
|
||||
|
||||
fcontrato de compra e venda de quotas fe outras avengas em nome de Maud
|
||||
|
||||
(Consultoria ¢ investimentos LTDA; [Documentos particulares ndo de financimento para
|
||||
|
||||
1 UN (outros) projeto sendo Holding AF LTDA
|
||||
|
||||
{das partes, instrumento particular de
|
||||
|
||||
de compra ¢ venda de
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Documentos. iversos- 02(dois)
|
||||
|
||||
fcontratos de p: ria sendo King
|
||||
|
||||
agdes il parte, 01(um) contrato de parceria de 16/12/2025; 04(quatro) Documentos particulares ndo
|
||||
|
||||
1 UN de compra ¢ vende ¢ outras (outros)
|
||||
|
||||
favencas; 0 1(uma) carta & Thiago
|
||||
|
||||
de 25/11/2025; 0 1(uma)
|
||||
|
||||
Rose comanotagdes datas;
|
||||
|
||||
com
|
||||
|
||||
101(um) contrato de compra e venda de
|
||||
|
||||
¢ outras avengas.
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
**(PET 15198, ID de99d87b)**
|
||||
|
||||
## 13. Em todos esses contratos, a KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. figura
|
||||
|
||||
**como intermediária da aquisição de imóveis pela SPE investidora, com direito a participação na receita dos empreendimentos em desenvolvimento, em pagamento pela intermediação ou venda dos terrenos, bem como por serviços prestados na própria execução dos projetos.**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
## Brasília/DF SHIS QL 12, Conjunto 9, Casa 13, Lago Sul (61) 4141-4552 | (61) 99126-3081
|
||||
|
||||
## Belo Horizonte/MG
|
||||
|
||||
## Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778
|
||||
|
||||
**Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
## 14. Não são negócios recentes, nem inconsistentes, nem de ocasião. As
|
||||
|
||||
**aquisições dos imóveis e o desenvolvimento dos projetos correspondentes foram efetivados por atos formais e contabilizados, ao longo dos últimos 5 anos. Dentre esses atos, estão pagamentos aos vendedores, intermediadores e a prestadores de serviços diversos, que envolvem desde a elaboração dos projetos arquitetônicos, urbanísticos ou conceituais, passando por licenciamentos, regularização e formalização das propriedades, manutenção e segurança dos imóveis, negociações para incorporação, etc.**
|
||||
|
||||
## 15. Um desses projetos, o Campo Grande, consiste num conjunto de prédios
|
||||
|
||||
**de apartamentos com perfil popular que serão construídos em um grande terreno localizado no Bairro do Campo Grande, no Rio de Janeiro (vide Plano de Negócios em anexo, Doc. 01).**
|
||||
|
||||
16. **Nesse projeto, conforme cláusulas 2.1 e 2.2 do contrato de parceria** **apreendido, cuja minuta segue em anexo (Doc. 021), coube ao parceiro, FELIPE MOURÃO,** **além da intermediação da compra do imóvel, o assessoramento do investidor na** **contratação de prestadores de serviços relacionados ao projeto.**
|
||||
17. **Dentre esses colaboradores trazidos pelo parceiro, está a AMA NETWORK**
|
||||
|
||||
## CONSULTORIA E NEGÓCIOS LTDA, empresa do investigado MANOEL MENDES, contratada
|
||||
|
||||
**para a prestação de serviços diversos no projeto, desde a intermediação de venda de lotes adjacentes até a instalação de tapumes e vigilância permanente, em uma área de mais de 120 hectares (1275.187,61 m2) na Zona Oeste da capital carioca.**
|
||||
|
||||
18. **A realidade e substância deste negócio, plenamente lícito, são comprovadas** **também pelos seguintes documentos, que seguem em anexo:** **a) Instrumento Particular de Compra e Venda de 66,7% (sessenta e seis** **vírgula sete por cento) do capital social da EMPRESA DIEDRO PAULISTANA** **INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., e de todos os ativos de propriedade** **da empresa, incluindo a Fazenda São Bento e propriedades adjacentes,**
|
||||
|
||||
**1 O contrato, devidamente assinado e datado, está em posse da PF (PET 15198, ID de99d87b), motivo pelo qual é feita a juntada de uma minuta, sem assinatura, mas cujo teor é idêntico ao do documento original.**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
## Brasília/DF SHIS QL 12, Conjunto 9, Casa 13, Lago Sul CEP 71.630-295 (61) 4141-4552 | (61) 99126-3081
|
||||
|
||||
## Belo Horizonte/MG
|
||||
|
||||
## Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778
|
||||
|
||||
**Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
**que compõem a área do empreendimento Campo Grande, firmado em junho de 2021 (Doc. 03); b) Promessa de compra e venda dos lotes adjacentes 07, 08 e 09 (Barro**
|
||||
|
||||
## Vermelho) no Campo Grande / RJ (Doc. 04); c) Termo de exclusividade para intermediação da venda dos lotes 07, 08 e
|
||||
|
||||
## 09 (Barro Vermelho) no Campo Grande/RJ, concedido pela antiga proprietária, em favor da AMA NETWORK LTDA., em setembro de 2022
|
||||
|
||||
**(Doc. 05); d) Contratação de serviços de segurança e monitoramento do imóvel de**
|
||||
|
||||
## Campo Grande, firmado pela proprietária com a AMA NETWORK LTDA.,
|
||||
|
||||
**de Manoel Mendes, em 2022 (Doc. 06); e) Proposta de consultoria para elaboração de projeto urbanístico de**
|
||||
|
||||
**implantação de condomínios e grupamentos habitacionais de unidades autônomas em blocos de 04 pavimentos, visando o programa federal Minha Casa Minha Vida (Doc. 07); f) Contratação da ENVIRON CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. para elaboração**
|
||||
|
||||
**dos projetos correspondentes ao empreendimento Campo Grande e sua aprovação perante as autoridades competentes do Rio de Janeiro; (Doc. 08);**
|
||||
|
||||
**g) Procurações para representação da SPE CAMPO GRANDE LTDA. perante a**
|
||||
|
||||
## Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento do RJ
|
||||
|
||||
**(SMDU) (Doc. 09); h) Projetos para loteamento do Terreno e apresentação com fotografias**
|
||||
|
||||
**(Doc. 10); i) Cronograma de atividades (Doc. 11).**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
## Brasília/DF SHIS QL 12, Conjunto 9, Casa 13, Lago Sul (61) 4141-4552 | (61) 99126-3081
|
||||
|
||||
## Belo Horizonte/MG
|
||||
|
||||
## Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778
|
||||
|
||||
**Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
# Incerteza grave, dúvida razoável, que desautorizam a prisão
|
||||
|
||||
## 19. Ora, toda essa relação negocial existente e comprovada, no mínimo expõe à
|
||||
|
||||
**grave e muito razoável dúvida, as meras ilações empreendidas pela Polícia Federal, exclusivamente a partir de parcos registros de mensagens trocadas com um parceiro de FELIPE MOURÃO, o investigado MARILSON.**
|
||||
|
||||
20. **Quando se tem por contexto os negócios lícitos que HENRIQUE VORCARO** **manteve com FELIPE MOURÃO e seu pessoal, e não mais os serviços inconfessáveis que** **eles teriam prestado paralelamente a DANIEL, todo o sentido das conversas muda:** **desde o fundamento das cobranças, até a natureza das demandas e dos imbróglios** **mencionados.**
|
||||
21. **A vinculação das cobranças ao negócio imobiliário está expressa na** **resposta de HENRIQUE, que quando promete pagar, ressalta que será um** **"adiantamento mútuo no terreno".**
|
||||
22. **Essa sua consigna, solenemente ignorada pela leitura policial, era referência** **expressa às cláusulas do contrato de parceria no empreendimento Campo Grande,** **segundo as quais o parceiro seria remunerado com participação no resultado líquido** **do empreendimento, que poderia ser (como foi) em parte adiantada ao longo do** **desenvolvimento do projeto, cf. cláusulas 3.1 a 3.2.1, do contrato apreendido, cuja** **minuta segue em anexo (Doc. 02).**
|
||||
23. **Essas antecipações de recebíveis contratuais, portanto, como seriam** **descontadas da participação do parceiro nos resultados do empreendimento, foram** **referidas pelo peticionário, tal como se expressou em sua promessa de pagamento,** **como "adiantamento mútuo no terreno".**
|
||||
24. **Estabelecido esse liame com um contexto negocial, bem distinto daquele** **outro, delitivo, das mensagens explicitas trocadas com DANIEL VORCARO, já não se** **pode deduzir com um mínimo de segurança que as necessidades, demandas** **mencionadas sejam outros, senão aqueles normalmente relacionados à execução de** **um empreendimento como o de Campo Grande/RJ.**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
## Brasília/DF SHIS QL 12, Conjunto 9, Casa 13, Lago Sul (61) 4141-4552 | (61) 99126-3081
|
||||
|
||||
## Belo Horizonte/MG
|
||||
|
||||
## Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778
|
||||
|
||||
**Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
## 25. O imbróglio ou a manada de búfalo, referidos por MARILSON têm sentido
|
||||
|
||||
**metafórico evidente: a crise do BANCO MASTER, com todos os reflexos de perda de confiança e crédito que ela acarretou, também ao GRUPO MULTIPAR, por vinculações impropriamente estabelecidas pelo mercado, seus stakeholders e contrapartes negociais, na projeção dos riscos jurídicos dos empreendimentos em geral.**
|
||||
|
||||
26. **A cautela se impõe, portanto, não em prejuízo, mas em favor do** **defendente, HENRIQUE. Afinal, um vínculo lícito, fundado em atividade econômica** **permitida não se confunde nem se pode transmutar sequer em participação, muito** **menos financiamento ou liderança ad hoc de uma suposta organização criminosa.**
|
||||
27. **Como bem consignado na decisão agravada, "o decreto de prisão preventiva,** **como medida cautelar que é, não é marcado por um juízo de certeza, mas por uma avaliação** **de probabilidade, tomada em cognição não exauriente" (pág. 46). Pois bem, é esse juízo** **sumario de probabilidade que se esvai, uma vez trazidas aos autos provas robustas** **das relações negociais lícitas que justificariam os contatos travados por membros da** **maldita Turma com HENRIQUE VORCARO.**
|
||||
28. **Ademais, sem prova ou qualquer informação sobre quais seriam as** **demandas ilícitas pressupostas pelos investigadores, não se pode deduzir que elas** **sequer existissem. Especialmente, não se pode concluir a priori que HENRIQUE** **VORCARO teria assumido o lugar de DANIEL na Turma, quando aquele tinha com esses** **um relacionamento próprio, de natureza completamente diversa.**
|
||||
29. **Na pior das hipóteses (ou na pior das interpretações) o conteúdo das** **mensagens e os registros de curtos ou frustrados telefonemas revelam um tipo de** **assédio muito comuns às famílias dos presos, por seus eventuais - e por vezes** **temerários - credores.**
|
||||
30. **Com efeito, assim como não há registro de qualquer demanda ilícita por** **HENRIQUE ao grupo, tampouco há registro de pagamentos. Pelo contrário, as** **insistentes cobranças, sempre respondidas com promessas futuras e oposições de** **dificuldade financeira sugerem que as pretensões não foram atendidas; que** **MARILSON seguiu "à deriva", até ser preso preventivamente em 04 de março deste ano.**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
## Brasília/DF SHIS QL 12, Conjunto 9, Casa 13, Lago Sul (61) 4141-4552 | (61) 99126-3081
|
||||
|
||||
## Belo Horizonte/MG
|
||||
|
||||
## Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778
|
||||
|
||||
**Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
## 31. Meras ilações podem justificar uma suspeita, uma hipótese investigativa,
|
||||
|
||||
**certamente. Não podem, contudo, fundamentar uma prisão. Prisão não se contenta com indícios quaisquer, nem tolera indícios contrariados por provas. Prisão requer indícios suficientes de autoria, além de prova da existência do crime (art. 312, caput, do CP).**
|
||||
|
||||
## 32. Quando o crime que fundamenta a cautelar vem a ser justamente o de
|
||||
|
||||
**integrar organização criminosa, como seu líder ou financiador, a autoria se confunde com a própria materialidade; há de se ter prova dessa contribuição mesma, ou do poder de comando alegado. Nada disso se tem na representação, ou nos elementos de informação que a instruem.**
|
||||
|
||||
33. **A única solicitação identificada de HENRIQUE a MARILSON, relacionada à** **assuntos policiais, ocorreu há cerca de dois anos, em 2024, e não visava nenhuma** **obtenção de informação sigilosa ou privilegiada. O que se pediu foi algo muito** **corriqueiro, que ele mesmo poderia ter obtido junto à Delegacia: informação sobre o** **objeto do inquérito no qual ele fora intimado a depor!**
|
||||
34. **O pedido foi preciso quanto aos seus estreitos e permitidos limites: as** **informações de capa; uma notícia suscinta do que se tratava, sem ter acesso aos autos:**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
S6 pra saber do que se trata IPL
|
||||
|
||||
esse
|
||||
|
||||
Que se encontra na capa do IPL, nBo eh pra ter acesso aos autos
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
## (Pág. 23 da representação policial)
|
||||
|
||||
## 35. Sendo este um direito elementar do depoente, e ainda mais de um
|
||||
|
||||
**investigado, é comum ou pelo menos não é reprovável que, antes de acionar um advogado, procure-se saber de que investigação ou caso se trata, por meio de algum contato, direto ou indireto, na própria repartição.**
|
||||
|
||||
36. **Não se pode extrair desse episódio, isolado, antigo e irrelevante, mais do** **que o mero conhecimento, por HENRIQUE, de que MARILSON fora policial; embora já** **aposentado. Tal não indica, absolutamente, que HENRIQUE contasse com a disposição**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
## Brasília/DF SHIS QL 12, Conjunto 9, Casa 13, Lago Sul (61) 4141-4552 | (61) 99126-3081
|
||||
|
||||
## Belo Horizonte/MG
|
||||
|
||||
## Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778
|
||||
|
||||
**Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
HORTA
|
||||
|
||||
LTORIA
|
||||
|
||||
**de MARILSON para obter informações sigilosas ou praticar qualquer abuso, desvio funcional ou outro tipo de ilícito.**
|
||||
|
||||
37. **Neste cenário, a suspeita comporta investigação, mas não fundamenta** **nem requer prisão cautelar. Não fundamenta, porque ainda está no âmbito da ilação;** **porque há provas de contexto negocial lícito, contrariando os indícios de crime; e** **porque os próprios indícios não permitem deduzir função efetivamente assumida por** **Henrique na tal turma, mas uma pretensão frustrada de tais membros em relação a ele.**
|
||||
38. **Não requer, porque prisão preventiva não decorre da gravidade da** **suspeita, mas da sua indispensabilidade para o sucesso das apurações, para a aplicação** **da lei penal, ou para fazer cessar uma atividade criminosa permanente ou que se** **estime provavelmente reiterativa (arts. 282, caput, e 312 do CPP).**
|
||||
|
||||
# Desnecessidade da cautelar extrema
|
||||
|
||||
## 39. Ancorando-se no HC n. 262.284-AgR, da Relatoria do Exmo. Ministro
|
||||
|
||||
## Gilmar Mendes, a decisão agravada pontuou que a "contemporaneidade da prisão
|
||||
|
||||
**cautelar não está relacionada, única e exclusivamente, à data do crime supostamente cometido, mas aos atos que comprometem a instrução processual e a ordem pública". Precedente correto, mas inaplicável ao caso!**
|
||||
|
||||
40. **Aqui, além da já apresentada fragilidade das suspeitas sobre o fato em si, e** **de as razões de cautela não serem aplicáveis ao Defendente (notadamente os atos de** **violência e destruição de provas), todos os potenciais riscos à garantia da ordem** **pública, conveniência da instrução criminal e futura aplicação da lei penal teriam** **sido contidos com a operação deflagrada em 4 de marços de 2026, pelas prisões de** **FELIPE MOURÃO, MARILSON, FABIANO ZETTEL e DANIEL VORCARO.**
|
||||
41. **Isso fica especialmente evidente em relação a HENRIQUE VORCARO, uma vez** **que a representação policial não narra nenhum fato posterior a 03 de março de 2026.**
|
||||
42. **A realidade é que, após a deflagração da terceira fase da operação policial,** **a Polícia Federal julgou, erroneamente, ser pertinente incluir o Defendente no cenário** **que fundamentou aquelas prisões. Assim, na prática, a representação de agora serve** **como um aditamento da representação anterior. Porém, justamente por ser tardia e**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
## Brasília/DF SHIS QL 12, Conjunto 9, Casa 13, Lago Sul (61) 4141-4552 | (61) 99126-3081
|
||||
|
||||
## Belo Horizonte/MG
|
||||
|
||||
## Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778
|
||||
|
||||
**Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
# sHORTA
|
||||
|
||||
**após a prisão dos outros envolvidos, desnecessária e não contemporânea com as razões de cautela. Nesses termos, a prisão deferida, com a devida vênia, contraria a vedação do §2º do art. 313 do CPC, de prisão preventiva "como decorrência imediata de investigação criminal".**
|
||||
|
||||
43. **É constrangedoramente inconsistente a argumentação da representação, de** **que seria crível que o Defendente "permaneça em contato com o referido núcleo e** **continue injetando recursos financeiros em seu favor, razão pela qual se revela** **imprescindível, para a manutenção da ordem pública e regular continuidade da presente** **investigação, que seja decretada prisão preventiva em seu desfavor" (pág. 29). A** **improcedência do alegado temor, afinal, decorre da circunstância atual -** **desconsiderada! - de que a atuação do "referido núcleo" foi plenamente neutralizada** **por medidas cautelares anteriores.**
|
||||
44. **Também não existe nem se alega qualquer indício de que o Defendente** **tenha atuado para destruir provas ou esteja agindo para ocultar os rastros dos crimes. Pelo** **contrário, os elementos de informação têm sido fartamente arrecadados nas seguidas** **buscas e apreensões; já há um notável desvelamento fático do caso, não só no âmbito** **policial, quanto nos procedimentos investigatórios que se desenvolvem perante o** **Banco Central e a CVM. Para além disso, é fato notório e amplamente divulgado a** **existência de diversas tratativas sobre colaboração premiada, inclusive por parte do** **filho do Defendente.**
|
||||
45. **No caso específico desta operação, foi outra filha quem informou o** **endereço e levou a polícia até a residência de final de semana do Defendente, em um** **condomínio de casas na região metropolitana de Belo Horizonte, onde ele se** **encontrava no momento da operação (Cf. autos de prisão e busca e apreensão, além de** **manifestação em audiência de custódia) Possibilitou-se assim, a plena eficácia das** **decisões cautelares, inclusive a arrecadação de quatro aparelhos de telefone celular do** **Defendente, que jamais foram ocultados ou destruídos.**
|
||||
46. **Vale ressaltar, especialmente ante as peculiaridades e incertezas do caso,** **que a própria necessidade cautelar, se admitida, demanda preferencialmente outras** **medidas menos gravosas. São muitas as formas de assegurar a ordem pública e a** **justiça penal contra os pretensos riscos da liberdade de suspeitos.**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
## Brasília/DF SHIS QL 12, Conjunto 9, Casa 13, Lago Sul (61) 4141-4552 | (61) 99126-3081
|
||||
|
||||
## Belo Horizonte/MG
|
||||
|
||||
## Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778
|
||||
|
||||
**Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
HORTA
|
||||
|
||||
LTORIA
|
||||
|
||||
## 47. A lei brasileira é pródiga nessas alternativas (proibições de contato,
|
||||
|
||||
**restrições de locomoção, monitoramento eletrônico e até a prisão domiciliar são especialmente graves e eficazes), de modo que a prisão só se justifica quando todas elas sejam fundamentadamente insuficientes (art. 282, §6º, do CPP)**
|
||||
|
||||
48. **Nesse sentido é firme a jurisprudência desta Colenda Segunda Turma,** **ilustrada em representativo precedente:**
|
||||
|
||||
**Habeas corpus. 2. Prisão cautelar decretada a partir de fundamentação inválida. Ausência de fatos novos e contemporâneos. Não demonstração da necessidade - sempre excepcional - de privação da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. 3. Ordem concedida para substituir a prisão preventiva por medida cautelar alternativa, na forma do art. 319 do CPP. (HC 161706, Relator(a): Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 11-03-2024)**
|
||||
|
||||
## 49. Prestigiando a doutrina deste subscritor que, desde 2011, sustentava que em
|
||||
|
||||
**tema de restrições à liberdade individual, o acento deve ser posto na primeira leitura, de proibição de excesso, sem incorrer, contudo, na fragilização demasiada da proteção de outros direitos fora do processo (e da investigação), o Exmo. Ministro Gilmar Mendes, na relatoria do habeas citado, aplica naquele caso o que aqui cabe com perfeição:**
|
||||
|
||||
## "é preciso que se diga que a prisão preventiva revela medida gravosa e de
|
||||
|
||||
**natureza excepcional, que atinge direitos fundamentais e, por isso, demanda fundamentação que encontre guarida em um substrato empírico concreto, individualizado e atual. [...] em muitos casos, o perigo que a liberdade do paciente representa para o processo pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão".**
|
||||
|
||||
## 50. As exigências para a justificação de uma prisão cautelar, quanto à sua
|
||||
|
||||
**imprescindibilidade para atender os fins preventivos estabelecidos no artigo 312, caput e §3º, do CPP, tornam-se ainda mais altas quando o alvo da mais grave restrição pessoal é um cidadão idoso (nos termos da Lei 10.741/03), combalido por doenças que demandam cuidados especiais e encontram nas circunstâncias do encarceramento causas dificilmente contornáveis de agravamento.**
|
||||
|
||||
51. **Este é o caso do defendente; que conta quase 65 anos (Doc. 12) e sofre de** **hipertensão arterial sistêmica, dislipidemia, intolerância a glicose, além de doença** **arterial coronariana em tratamento clínico. Já apresentou quadro de diverticulite e faz**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
## Brasília/DF SHIS QL 12, Conjunto 9, Casa 13, Lago Sul (61) 4141-4552 | (61) 99126-3081
|
||||
|
||||
## Belo Horizonte/MG
|
||||
|
||||
## Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778
|
||||
|
||||
**Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
# sHORTA
|
||||
|
||||
**uso de diversas medicações de uso contínuo, para controle dessas doenças ou comorbidades.**
|
||||
|
||||
52. **No último mês de abril, submeteu-se a atendimento de urgência no** **hospital Albert Einstein, por cefaleia aguda, associada a descontrole dos níveis** **tensionais, que implicaram em ajuste farmacológico recente. Tudo conforme relatório** **médico e receituário em anexo, da lavra de seu clínico pessoal, o Dr. Antônio de Santis** **(Doc. 13).**
|
||||
53. **Acrescente-se que, conforme já comunicado a V. Exa. no mesmo dia da** **prisão, HENRIQUE MOURA VORCARO sofreu um transtorno neurológico agudo em** **meados de março, apresentando amnésia global transitória, que demandou** **internação em leito de terapia intensiva para monitoramento e tratamento (Cf.** **relatório em anexo, Doc. 14)**
|
||||
54. **Em casos assim, a necessidade preventiva que fundamenta a prisão há de** **ser de tal ordem, que suplante no confronto o risco concreto e iminente de agravo à** **saúde do preso, especialmente alarmante em vista das condições precárias do sistema** **penitenciário. Não nos parece que razões cautelares de tal monta estejam presentes,** **especialmente nas atuais circunstâncias. Mas seja como for, há fortes razões** **prudenciais e humanitárias, aqui demonstradas, para resolver este conflito em favor** **de uma prisão domiciliar.**
|
||||
55. **Não se pode desconsiderar, ainda, a dramática situação de desamparo** **familiar que se apresenta no presente caso, com prejuízo para o interesse de menores,** **os netos do defendente, cujos pais, DANIEL VORCARO e FABIANO ZETTEL, estão** **igualmente presos. Dentre esses netos, há dois gêmeos recém-nascidos, que na falta** **do pai encontravam no avô o apoio em muitas dimensões, tão necessário** **imediatamente à mãe, parturiente. Também por essa aguda circunstância, o melhor** **interesse dos menores recomenda medida cautelar menos gravosa, ou a conversão da** **prisão em domiciliar.**
|
||||
|
||||
# Pedidos
|
||||
|
||||
## 56. Diante do exposto, requer-se, em vista da documentação juntada e das
|
||||
|
||||
**informações novas trazidas, a reconsideração da decisão para revogar a prisão**
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
## Brasília/DF SHIS QL 12, Conjunto 9, Casa 13, Lago Sul (61) 4141-4552 | (61) 99126-3081
|
||||
|
||||
## Belo Horizonte/MG
|
||||
|
||||
## Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778
|
||||
|
||||
**Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
**preventiva do Defendente ou substituí-la por outra medida cautelar menos gravosa. Em se mantendo o quanto decidido, requer-se seja a presente petição recebida como Agravo Regimental, nos termos do art. 317 do RISTF, submetendo-se a matéria ao Colegiado para conhecimento e provimento. Belo Horizonte/MG, 18 de maio de 2026.**
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
## EUGÊNIO PACELLI DE OLIVEIRA FREDERICO HORTA OAB/MG 51.635 OAB/MG 96.936
|
||||
|
||||
## SÉRGIO QUINTÃO E SILVA FILHO OAB/MG 155.372
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
## Brasília/DF SHIS QL 12, Conjunto 9, Casa 13, Lago Sul (61) 4141-4552 | (61) 99126-3081
|
||||
|
||||
## Belo Horizonte/MG
|
||||
|
||||
## Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778
|
||||
|
||||
**Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
# ROL DE DOCUMENTOS
|
||||
|
||||
## DOC. 01 Plano de Negócios Campo Grande
|
||||
|
||||
## DOC. 02 Minuta do Contrato de Parceria - Original em posse da PF
|
||||
|
||||
## DOC. 03 Instrumento Particular de Compra e Venda de 66,7% (sessenta e seis
|
||||
|
||||
**vírgula sete por cento) do capital social da empresa DIEDRO PAULISTANA INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., e de todos os ativos de propriedade da empresa, incluindo a Fazenda São Bento e propriedades adjacentes, que compõem a área do empreendimento Campo Grande, firmado em junho de 2021 DOC. 04 Promessa de compra e venda dos lotes adjacentes 07, 08 e 09 (Barro**
|
||||
|
||||
## Vermelho) no Campo Grande / RJ
|
||||
|
||||
## DOC. 05 Termo de exclusividade para intermediação da venda dos lotes 07, 08 e 09 (Barro Vermelho) no Campo Grande/RJ, concedido pela antiga
|
||||
|
||||
**proprietária, em favor da AMA NETWORK LTDA., em setembro de 2022 DOC. 06 Contratação de serviços de segurança e monitoramento do imóvel de**
|
||||
|
||||
## Campo Grande, firmado pela proprietária com a AMA NETWORK LTDA., de Manoel Mendes, em 2022
|
||||
|
||||
## DOC. 07 Proposta de consultoria para elaboração de projeto urbanístico de implantação de condomínios e grupamentos habitacionais de unidades
|
||||
|
||||
**autônomas em blocos de 04 pavimentos, visando o programa federal Minha Casa Minha Vida DOC. 08 Contratação da ENVIRON CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. para elaboração**
|
||||
|
||||
**dos projetos correspondentes ao empreendimento Campo Grande e sua aprovação perante as autoridades competentes do Rio de Janeiro DOC. 09 Procurações para representação da SPE CAMPO GRANDE LTDA. perante a**
|
||||
|
||||
## Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento do RJ (SMDU)
|
||||
|
||||
## DOC. 10 Projetos para loteamento do Terreno e apresentação com fotografias
|
||||
|
||||
## DOC. 11 Cronograma de atividades
|
||||
|
||||
## DOC. 12 CNH Henrique Vorcaro
|
||||
|
||||
## DOC. 13 Relatório e Receituário médico, Dr. Antônio de Santis
|
||||
|
||||
## DOC. 14 Relatório Hospitalar, internação em leito de terapia intensiva
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
## Brasília/DF SHIS QL 12, Conjunto 9, Casa 13, Lago Sul (61) 4141-4552 | (61) 99126-3081
|
||||
|
||||
## Belo Horizonte/MG
|
||||
|
||||
## Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778
|
||||
|
||||
**Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030**
|
||||
+529
@@ -0,0 +1,529 @@
|
||||

|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
# Campo Grande
|
||||
|
||||
## Business Plan
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Maio/ 2026
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
### SUMÁRIO EXECUTIVO
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
###### 1) Sumário executivo e principais pontos do projeto;
|
||||
|
||||
###### 2) Localização do Empreendimento
|
||||
|
||||
###### 3) Status do Empreendimento
|
||||
|
||||
###### 4) Concepção proposta
|
||||
|
||||
###### 5) Cronograma sugerido para lançamento em fev/2027;
|
||||
|
||||
###### 6) Principais premissas financeiras;
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
### LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Campo Grande
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
###### População (2022): Campo Grande, localizado na Zona
|
||||
|
||||
Oeste do Rio de Janeiro, se destaca como o bairro
|
||||
|
||||
[**mais populoso do Brasil, com mais de 330 mil**](https://geofusion.com.br/blog/bairros-mais-populosos-do-brasil/)
|
||||
|
||||
habitantes. Essa característica reflete o crescimento contínuo da 2500s região, que se desenvolveu rapidamente nos últimos anos, atraindo cada vez mais moradores em busca de qualidade de vida e infraestrutura completa.
|
||||
|
||||
###### Mercado: O mercado imobiliário em Campo Grande é
|
||||
|
||||
focado em industrial (galpões), comércio popular, logística e residencial baixo padrão. ous 00S **Logística: Fácil acesso ao centro da cidade e outras** Campo
|
||||
|
||||
J Grande
|
||||
|
||||
regiões através de importantes vias, como a Avenida
|
||||
|
||||
zona Oeste
|
||||
|
||||
Brasil e a Estrada do Monteiro. Conta com estação de Zona Notte
|
||||
|
||||
Zona Sul
|
||||
|
||||
trem e integração com diversas linhas de ônibus.
|
||||
|
||||
Centro
|
||||
|
||||
###### Infraestrutura completa: incluindo ampla rede de
|
||||
|
||||
© Senador @ Guaratiba
|
||||
|
||||
comércios, shoppings, supermercados, escolas,
|
||||
|
||||
2 cosmos ® Vargem Grande
|
||||
|
||||
o » Santissimo
|
||||
|
||||
hospitais e centros médicos. Possuindo grandes centros | |
|
||||
|
||||
Bangu © Jacarepagus
|
||||
|
||||
comerciais (ParkShopping Campo Grande), academias, © Senador Ci
|
||||
|
||||
>
|
||||
|
||||
Zonas do Municipio do Rio de
|
||||
|
||||
restaurantes e bares, proporcionando diversas Base alternativas de entretenimento para os moradores.
|
||||
|
||||
od
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
### SUMÁRIO EXECUTIVO
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Breve Descrição do Empreendimento
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
- **Empreendimento: Campo Grande;**
|
||||
- **Localização: Zona Oeste Rio de Janeiro**
|
||||
- **Conceito do Projeto: Projeto consiste em dois** empreendimentos de prédios com perfil popular que podem ser lançados em fases.
|
||||
- **Área Total do Terreno: 1.275.187,61**
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
- **Área Vendável: 455.498,01 m² (Condomínio de** apartamentos populares) totalizando **10.000** unidades MCMV.
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Condomínio Apartamentos
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
###### Condomínio : Unidades
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
➢ Apartamentos populares (MCMV) ➢ Condomínio cercado com segurança ➢ Transporte, escola e comércio consolidados na
|
||||
|
||||
região ➢ Último grande terreno para empreendimento
|
||||
|
||||
imobiliário em escala na região
|
||||
|
||||
###### Minha Casa Minha Vida PúblicoAlvo das Classes econômicas B e C
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
### Empreendimento Campo Grande 1⁰ Etapa + Campo Grande 2⁰ á 5⁰ Etapas
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Condomínio Apartamentos
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
###### Condomínio :
|
||||
|
||||
➢ Último grande terreno para empreendimento
|
||||
|
||||
imobiliário em escala na região ➢ Excelente localização ➢ Próximo á todos os serviços essenciais ➢ Servido por ótima logística (trem, ônibus, vias
|
||||
|
||||
asfaltadas
|
||||
|
||||
###### Rua Paçuaré
|
||||
|
||||
➢ 10.000 unidades MCMV
|
||||
|
||||
Av. Cesário de Melo
|
||||
|
||||
###### Rua das Amoreiras
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
###### Ficha Técnica:
|
||||
|
||||
➢ 1⁰ Etapa 1.200 unidades ➢ 2⁰ á 5⁰ Etapa 2.200 unidades por etapa ➢ Apartamentos 45 m² ➢ Infra estrutura completa ➢ Condomínio fechado com portaria ➢ 12% permuta terreno ➢ 35% participação no resultado da Incorporação
|
||||
|
||||
2⁰ á 5⁰ Etapas
|
||||
|
||||
:
|
||||
|
||||
j
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
### FOTOS DO LOCAL
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||

|
||||
|
||||

|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
###### Fazenda São Bento
|
||||
|
||||
| Condominio | Vivenda |
|
||||
|---|---|
|
||||
| dos | |
|
||||
|
||||
A,
|
||||
|
||||
##### ir
|
||||
|
||||
=
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
### Empreendimento Campo Grande Primeira Etapa
|
||||
|
||||
###### Fazenda São Bento
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
### Status do Empreendimento - Implantação 1⁰ Etapa
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
EMPREENDIMETO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
PROJETADO COM CAB = 1.0:
|
||||
|
||||
AREA DE LOTE MULTIFAMILIAR 51.345,21m\*
|
||||
|
||||
ATE MAXIMO (CAB)
|
||||
|
||||
LAMINA PROJETADA 1.855 x 30
|
||||
|
||||
ATE EXCEDENTE om?
|
||||
|
||||
AREA COMUM 11,11%
|
||||
|
||||
TAXA DE OCUPAGAO N° DE APTOS PROJETADOS VAGAS (1vg/2 apto)
|
||||
|
||||
VAGAS NO TERREO AREA DE LAZER
|
||||
|
||||
1.200 600 600
|
||||
|
||||
2.400m\*
|
||||
|
||||
### EE AREAS
|
||||
|
||||
VERDES EE EQUIPAMENTO PUBLICO [C0 vias
|
||||
|
||||
LOTE MULTIFAMILIAR
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
### PREMISSAS FINANCEIRAS - Incorporação Cond. Apartamentos 1⁰ Etapa
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Cronograma
|
||||
|
||||
Tipologia
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
**nov/26 dez/26 jan/27 fev/27 mar/27**
|
||||
|
||||
3300 MM
|
||||
|
||||
**Aprovação Atualizada** Custo de 2788 **Prep Comercial/Stand`s** | | Custo 114,6 MM
|
||||
|
||||
de
|
||||
|
||||
| | Total | 3241MM |
|
||||
|---|---|---|
|
||||
| Registro de Incorporação | Prego de Venda Etapas do | 1Etapas 5.507 |
|
||||
| Lançamento Comercial | Prego de Venda Total de M? total vendavel Quant. Total de Unidades | 275.007 59.498 1200 |
|
||||
|
||||
| Receita | RS | |
|
||||
|---|---|---|
|
||||
| Custos e Despesas | RS | 324.080.100,29 |
|
||||
| Terreneiro Exposicio | RS R$ | 44.113.587,31 (114.573.957,66), |
|
||||
| TIR % a.m.) | | 2,60% |
|
||||
| Resultado Nominal | RS | 78.490.962,39 |
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
### EE EE EE EE a] AUX
|
||||
|
||||
0 2A UA us 22 :
|
||||
|
||||
430
|
||||
|
||||
do ae sis 2525 230 030 Tota ex wm 00 ox
|
||||
|
||||
PETTY no ms Za
|
||||
|
||||
##### EE EE
|
||||
|
||||
:
|
||||
|
||||
me
|
||||
|
||||
:
|
||||
|
||||
I sa
|
||||
|
||||
##### ET
|
||||
|
||||
ma ma
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
### PREMISSAS FINANCEIRAS - Incorporação Cond. Apartamentos 1⁰ Etapa
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
| CAMPO GRANDE | PROJETO - - | ESTUDO DE VIABILIDADE |
|
||||
|---|---|---|
|
||||
| DO | DRE | 1 - |
|
||||
|
||||
INFORMACOES Incorporago Esperado. Total % Faturamento
|
||||
|
||||
| Localizago Tipologia | Rio de Janeiro RJ Incorporagio | ENTRADAS TOTAIS Receita com Vendas | 402.571.063 402.571.063 | 100% 100,00% |
|
||||
|---|---|---|---|---|
|
||||
| Nome do Empreendimento | Campo Grande Primeira Fase | Entradas de Financiamento | | |
|
||||
| Pblico Avo | B/C | SAIDAS TOTAIS | 350.646.852 | 87,10% |
|
||||
| Area do Terreno | 113.762m* | Custos de | 196.913.737 | 891% |
|
||||
| Area Vendivel | 59.498 m* | Custo Raso | 175.631.947 | 43,63% |
|
||||
| Ne de Unidades | 1.200 unidades | Projetos | 2.231.157 | 0,55% |
|
||||
| VGV Total | R$ 330.008.383 | Administragio de Obra | 17.563.195 | 4,36% |
|
||||
| Recelta de Vendas | R$ 402.571.063 | Obra | 1.487.438 | 037% |
|
||||
| Pagamento do Terreno Modalidade | 12,00% de Permuta Financeira | | 24.948.629 | 6,20% |
|
||||
|
||||
###### 4.113.587
|
||||
|
||||
-
|
||||
|
||||
| Pagamento do Terreno Estimativa | R$ | | 19.800.503 | 4,92% |
|
||||
|---|---|---|---|---|
|
||||
| Pagamento do Terreno Referéncia - | R$ 388/m* | Marketing | 4.950.126 | 1,23% |
|
||||
| Langamento | 03/2027 | Despesas Comerciais | 198.000 | 0,05% |
|
||||
|
||||
###### Ne Com Adm.
|
||||
|
||||
de Etapas / Meses entre Etapas Despesas da Incor 6.427.017 1,60%
|
||||
|
||||
Custo de Raso R$ 148.743.815 Servicer 1.818.100 0,45%
|
||||
|
||||
Desenvolvimento Preo Médio Vista R$ 275.007 Comercial
|
||||
|
||||
a
|
||||
|
||||
| Area Média | 49,58 m* | da Gestio Carteira | 3.786.061 | |
|
||||
|---|---|---|---|---|
|
||||
| R$/m? | R$ 5.547 /m? | Despesas Administrativas | 822.856 | 0,20% |
|
||||
| | 10% | | | |
|
||||
| Entrada | | Custos de Manutengdo | | |
|
||||
| Ne de Parcelas de Entrada | 1x | Despesas Fiscas | 16.102.843 | 4.00% |
|
||||
| | N/A | Pagamento do Terreno | | 10,96% |
|
||||
| 0,00% de Obra | | | | |
|
||||
| Corregio Gradiente (a.m.) | | Financiamentos | | |
|
||||
| | 0,00% | | | |
|
||||
| Correglio Price (a.m.) | | Outros Custos e Despesas | 33.520.206 | sa3% |
|
||||
| | 40%/60% | | | |
|
||||
| Tabela ITBI Cartérios. | | | | |
|
||||
| Parcela média | R$1.297,20 | Despesas Bancirias | | |
|
||||
|
||||
###### R$165.004,19 Capital
|
||||
|
||||
Valor da financiar Custo de sobre a 28.216.794 7,01%
|
||||
|
||||
| Curva de Obra | #DIV/0! | RESULTADO | 78.490.962 |
|
||||
|---|---|---|---|
|
||||
| Curva de Vendas | 24 meses | RESULTADO/CUSTO | 78.490.962 |
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
### Empreendimento Campo Grande 2⁰ á 5⁰ Etapas
|
||||
|
||||
###### Fazenda São Bento
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
### PREMISSAS FINANCEIRAS - Empreendimento Campo Grande 2⁰ á 5⁰ Etapas
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
###### Tipologia
|
||||
|
||||
###### Park Shopping
|
||||
|
||||
?
|
||||
|
||||
7km
|
||||
|
||||
VGv 2.4200MM
|
||||
|
||||
###### Custo de Construgdo
|
||||
|
||||
3.204 3068 MM
|
||||
|
||||
Custo Total 2.5894 MM
|
||||
|
||||
###### Numero de Etapas 4Etapas Hospital de ?
|
||||
|
||||
| Prego | Venda do M? | 6.111 | 3 km |
|
||||
|---|---|---|---|
|
||||
| Prego de | Venda Total | 275.000 | |
|
||||
| \\Velocidade | de vendas* | 2200 meses | |
|
||||
| | total vendavel | 396.000 | |
|
||||
|
||||
###### de
|
||||
|
||||
Quant. Total Unidades 8800
|
||||
|
||||
###### Estaçãodo Metrô
|
||||
|
||||
RESULTADO
|
||||
|
||||
2 km
|
||||
|
||||
| Receita | RS | 3.254.296.080,15 |
|
||||
|---|---|---|
|
||||
| Custos e Despesas | RS | 2.589.405.470,64 |
|
||||
| Terreneiro | RS | 355.635.640,26 (306.834.955,81), |
|
||||
|
||||
R$ Yatal
|
||||
|
||||
###### Distrito Industrial
|
||||
|
||||
1.161.425,61 m\* TIR % a.m.) 215%
|
||||
|
||||
9 km
|
||||
|
||||
Resultado Nominal RS 664.890.609,51
|
||||
|
||||
| Flex do Projeto [ 2027 1 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | 2034 | 2035 | 2036 | 2037 | 2038 | 2030 | 2040 | 20a1 | 2042 [ 2043 | 2044 | 2045 | 2046 | 2047 | 2048 |
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
13104 60896 17909 63547 15499 61459 S664 $9035 le6l 004
|
||||
|
||||
© :
|
||||
|
||||
:
|
||||
|
||||
3100 21708 415 05 45
|
||||
|
||||
207 S207 AR: 35282 48109 1242 059 059
|
||||
|
||||
:
|
||||
|
||||
: : :
|
||||
|
||||
25086 1190 65478 66120 66606 66548 64ND G6 6450
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
### PREMISSAS FINANCEIRAS - Empreendimento Campo Grande 2⁰ á 5⁰ Etapas
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
CAMPO GRANDE INCORPORACAO EM 4 FASES
|
||||
|
||||
INFORMAGOES DRE 1-
|
||||
|
||||
DO EMPREENDIMENTO Incorporagdo Esperado Total
|
||||
|
||||
###### Localizagio Tipologia
|
||||
|
||||
Rio de Janeiro RI ENTRADAS 3.254.296.080
|
||||
|
||||
Receita com Vendas 3.254.296.080 Nome do Empreendimento campo Grande Entradas de Financiamento
|
||||
|
||||
| Pblico Alvo | B/C | TOTAIS | 2.689.328.486 |
|
||||
|---|---|---|---|
|
||||
| Area do Terreno | 1.161.426 m? | Custos de | 1.703.412.450 |
|
||||
| Area | 396.000 m* | Custo Raso | |
|
||||
| de Unidades | 8.800 unidades | Projetos | 17.550.000 |
|
||||
| VGV Total | RS 2.419.999.560 | de Obra | 152.196.586 |
|
||||
| Receita de Vendas | R$ 3.254.296.080 | Pés Obra | 11.700.000 |
|
||||
|
||||
Pagamento do Terreno Modalidade Comerciais 181.829.967 559%
|
||||
|
||||
-
|
||||
|
||||
| Pagamento do Terreno Estimativa | RS 355.635.640 | | 145.199.974 | |
|
||||
|---|---|---|---|---|
|
||||
| Pagamento do Terreno Referéncia - Langamento | RS 306 /m* 06/2028 | Marketing | 36.299.993 | 112% |
|
||||
| | | Despesas Comerciais | 330.000 | |
|
||||
| N2 de Etapas / Meses entre Etapas | 4 | Despesas Com Adm. da Incorp. | 48.995.897 | 151% |
|
||||
|
||||
Custo de Raso RS 1.170.000.000 Servicer 0,43%
|
||||
|
||||
Desenvolvimento Prego Médio a Vista R$ 275.000 Comercial Area Média 45,00 m\* Gestiio da Carteira 30.605.686
|
||||
|
||||
RS 6.111 /m? Despesas Administrativas 4.286.866 0,13%
|
||||
|
||||
###### 10%
|
||||
|
||||
de
|
||||
|
||||
| Entrada | | Custos de | | |
|
||||
|---|---|---|---|---|
|
||||
| de Parcelas Entrada | 1x N/A 0,00% | Despesas Fiscas Pagamento do Terreno | 130.171.843 355.635.640 | 4,00% 10,93% |
|
||||
| Corregdo Gradiente (a.m) | 0,00% | Financiamentos de Obra e | | |
|
||||
| Price (a.m.) | 40%/60% | Outros Custos Despesas | 157.259.675 | 483% |
|
||||
| Tabela | R$1.297,17 | TBI e Cartérios | | |
|
||||
| Parcela média | R$164.999,97 | Despesas Bancérias | | |
|
||||
| Valor da financiar | | Custo de Capital sobre a | 112.023.013 | |
|
||||
| Curva de Obra | | RESULTADO | 664.890.610 | 2043% |
|
||||
| Curva de Vendas por Etapa | 24 meses | RESULTADO/CUSTO | 664.890.610 | 2043% |
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
### PREMISSAS FINANCEIRAS - Resultado Grupo Multipar - 5 Etapas
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Quadro Resumo Valor
|
||||
|
||||
Permuta terreno Condominio Campo Grande 1° Permuta terreno Condominio Campo Grande 2° 35% Resultado Incorporagao Campo Grande 1° 35% Resultado Incorporagio Campo Grande 2° 4
|
||||
|
||||
Total
|
||||
|
||||
Etapa 4 5° Etapas Etapa
|
||||
|
||||
5° Etapas
|
||||
|
||||
44.113.587,00 355.635.540,00 27.471.836,70 232.711.713,50
|
||||
|
||||
659.932.677,20
|
||||
+139
@@ -0,0 +1,139 @@
|
||||
# C O N T R A T O D E P A R C E R I A
|
||||
|
||||
Este Contrato de Parceria ("Contrato") é celebrado em 16 de dezembro de 2025 ("Data de Assinatura") entre, de um lado, (1) **CAMPO RJ PARTICIPAÇÕES LTDA., com sede na Alameda Oscar Niemeyer, n. 891,**
|
||||
|
||||
Sala 603 (Parte), Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP 34006-065, inscrita no CNPJ sob o nº 54.305.634/0001-81("Investidor"); e (2) **KING PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado,**
|
||||
|
||||
constituída sob a forma de sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 47.855.227/0001-82, com sede Rua Pernambuco, número 353, sala 403 4, bairro / distrito Funcionários, município Belo Horizonte - MG, CEP 30.130-151, neste ato representada na forma de seu contrato social ("Parceiro"). Sendo Investidor e Parceiro doravante denominados conjuntamente como "Partes" e individualmente como "Parte"; Considerando que:
|
||||
|
||||
(i) Investidor é atuante no ramo imobiliário e participa de diversos empreendimentos imobiliários como sócio, parceiro, colaborador ou empreendedor, participando diretamente ou indiretamente na estrutura societária ou possuindo direitos relacionados a tais empreendimentos;
|
||||
(ii) Investidor é titular, indiretamente e através de empresas pertencentes ao seu grupo econômico, do empreendimento imobiliário denominado "Campo Grande", constituído por i) imóvel com área de terreno constituída por parte superior do sítio nº 10, com 31.240,00 m², no lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e registrado sob a matrícula nº 10.393, do 12° Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; (ii) imóvel com área de terreno com 953.346,00 m², constituída pelo lote 11, no lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, (desmembrado da área III da planta), conforme descrito e registrado sob a matrícula nº 10.394, do 12° Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; (iii) imóvel com área de tereno designado por sítio nº 15, com 57.680,00 m², no lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e registrado sob a matrícula nº 10.395, do 12° Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; (iv) imóvel com área de tereno com 119.160,00 m², com saída para a Avenida Cesário de Melo, no lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e registrado sob a matrícula nº 10.396, do 12° Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. ("Imóvel") ("Projeto"); (iii) O Parceiro é profissional com conhecimento na área de desenvolvimento e realização de empreendimentos imobiliários e intermediou a aquisição, pelo Investidor, do Imóvel;
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
(iv)
|
||||
|
||||
(v)
|
||||
|
||||
1.1.
|
||||
|
||||
1.2.
|
||||
|
||||
1.2.1.
|
||||
|
||||
2.1.
|
||||
|
||||
2.2.
|
||||
|
||||
Investidor e o Parceiro têm a intenção de firmar uma parceria em que o Parceiro, em contrapartida da sua intermediação para aquisição do Imóvel e de sua atuação no âmbito do Projeto, fará jus a parte dos resultados auferidos na exploração do Projeto; e Em razão da intenção disposta acima, as Partes acordam em definir as regras da parceria, conforme cláusulas e condições abaixo. Resolvem, de comum acordo, celebrar este Contrato, em conformidade com os seguintes termos e condições:
|
||||
|
||||
# CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
|
||||
|
||||
O presente contrato tem por objeto a formalização da parceria entre as Partes para apoio, assessoria técnica e estratégica no desenvolvimento do Projeto denominado "Campo Grande". O Parceiro atuará de forma autônoma, sem vínculo trabalhista, empregando seus conhecimentos técnicos e rede de relacionamentos profissionais, limitando-se às funções de consultoria, intermediação e apoio, sem obrigação de resultado. O Parceiro reconhece que existem terceiros que contribuíram para o objeto do presente Contrato, especialmente intermediação e guarda do Imóvel. O Parceiro será responsável por qualquer pagamento ou remuneração a tais terceiros somente na medida de sua atuação direta ou comprovada culpa/dolo, ficando o Investidor responsável por quaisquer obrigações indicadas ou contratadas por ele ou de forma conjunta.
|
||||
|
||||
# CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS DO PARCEIRO
|
||||
|
||||
O Investidor reconhece que o Parceiro intermediu a compra do Imóvel e assessorou o Investidor na contratação de prestadores de serviço que atuam na execução de serviços relacionados ao Imóvel. O Parceiro compromete-se a empregar seus conhecimentos e experiência para apoiar o Projeto, notadamente quando à guarda e proteção do Imóvel. Para os fins do disposto nesta Cláusula, constituem obrigações do Parceiro, sem prejuízo de outras que venham a ser ajustadas entre as Partes: a) acompanhar, quando solicitado pelo Investidor, reuniões, negociações ou tratativas relacionadas ao Projeto, atuando de forma diligente na defesa dos interesses envolvidos;
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
b) supervisionar, orientar e aconselhar sobre a segurança e integridade do Imóvel, utilizando sua experiência, sem assumir responsabilidade civil, criminal ou financeira por eventos que ocorram fora de sua atuação direta; c) zelar pela confidencialidade de todas as informações, documentos, contratos, dados e estratégias a que tiver acesso em razão deste Contrato, nos termos da cláusula específica de confidencialidade. 2.3. O Parceiro exercerá suas atividades de forma autônoma, sem subordinação
|
||||
|
||||
hierárquica ou vínculo trabalhista com Investidor, devendo, entretanto, observar as diretrizes gerais e instruções que venham a ser por este definidas em relação ao Projeto.
|
||||
|
||||
# CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA AO PARCEIRO
|
||||
|
||||
3.1. Como contraprestação pelos serviços no âmbito desta Parceria, o Parceiro, fará
|
||||
|
||||
jus ao equivalente a 20% (vinte por cento) do Resultado Líquido da participação do Investidor no Projeto, apurado mediante demonstrações financeiras auditadas ou conferência por auditor independente indicado pelo Parceiro, assegurando o pagamento integral dos valores devidos, respeitado o prazo de até 30 (trinta) dias após o efetivo recebimento pelo Investidor ("Remuneração"). 3.1.1. As Partes reconhecem que o Investidor realizou a antecipação parcial do Resultado
|
||||
|
||||
Líquido do Projeto a que o Parceiro faria jus, pelo valor histórico de R$8.500.000,00, a ser atualizado pela SELIC até a data do pagametno da Reumneração. Neste ato, o Parceiro concede quitação somente com relação aos valores efetivamente pagos e comprovados, preservando seu direito de revisão e conferência dos valores restantes. 3.2. Para os fins deste contrato, "Resultado Líquido" corresponde ao resultado líquido
|
||||
|
||||
real do Investidor na condição de terrenista do Imóvel. Assim, o resultado líquido em relação ao terrenista será aquele efetivamente recebido pelo Investidor, como terrenista, deduzido o investimento realizado e os impostos. 3.2.1. As Partes acordam que, assim que iniciar o recebimento de resultado do
|
||||
|
||||
empreendimento, 50% dos valores recebidos serão destinados para reembolsar o investimento realizado e 50% dos valores recebidos serão distribuídos às Partes, na proporção definida no presente Contrato. 3.2.2. As Partes reconhecem que o Investidor pretende contratar incorporador
|
||||
|
||||
terceirizado para incorporar o empreendimento, podendo optar por participar parcialmente da referida incorporação. Nesse caso, o Investidor se compromete a convidar o Parceiro para participar da incorporação, desde que o Parceiro, em igualdade de condições, assuma proporcionalmente os custos em encargos inerentes à incorporação.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
3.3. Os valores devidos ao Parceiro deverão ser apurados na mesma oportunidade e
|
||||
|
||||
condições em que se der a apuração dos resultados do Projeto para o Investidor, e pagos no prazo de até 30 (trinta) dias contados do efetivo recebimento pelo Investidor de tais valores. As Partes reconhecem que a contraprestação prevista nesta Cláusula está integralmente condicionada à efetiva geração e distribuição de resultados pelo Projeto, a depender de seu desempenho, execução e sucesso econômico-financeiro.
|
||||
|
||||
# CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA
|
||||
|
||||
4.1. O presente Contrato terá vigência por prazo indeterminado, contado da presente
|
||||
|
||||
data de celebração, e vigerá até a finalização do Projeto e pagamento da Remuneração.
|
||||
|
||||
# CLÁUSULA QUINTA - DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
|
||||
|
||||
5.1. Salvo quando exigido por lei ou expressamente autorizado, as Partes se obrigam a
|
||||
|
||||
manter sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do presente Contrato. A responsabilidade do Parceiro ficará limitada a dolo ou culpa grave, não se estendendo a informações de conhecimento público ou obtidas de terceiros de forma legítima. O prazo de sigilo será de 2 (dois) anos contados do término do Contrato, podendo ser ajustado mediante acordo escrito. 5.2. Na hipótese de uma Parte ou qualquer um de seus representantes, prepostos,
|
||||
|
||||
contratados, dentre outros a eles vinculados, virem a ser obrigados a revelar quaisquer Informações Confidenciais em virtude de ordem judicial ou administrativa, deverão avisar a outra Parte imediatamente, para que a esta seja dada a oportunidade de se opor à respectiva revelação. Caso a oposição não seja bem-sucedida, a Parte ou os agentes, representantes ou empregados que tenham sido obrigados a revelar tais informações, somente poderão revelá-las na extensão exigida pela ordem judicial em questão, devendo, ainda, envidar seus melhores esforços e utilizar todos os procedimentos disponíveis para assegurar que as Informações Confidenciais reveladas permaneçam em sigilo. 5.3. As obrigações de sigilo estipuladas nesta Cláusula perdurarão durante todo o
|
||||
|
||||
prazo de vigência deste Contrato, bem como por um prazo de 2 (dois) anos contados da data término deste Contrato. As Partes se obrigam a indenizar quaisquer danos que ocasionem pela violação de referidas obrigações, por si e/ou pelos seus diretores, executivos, empregados, advogados, consultores e/ou auditores, a menos que as informações divulgadas, à época da divulgação, sejam de conhecimento público, tenham sido obtidas por outras fontes ou tenham sido divulgadas por determinação legal ou por ordem judicial, observado o disposto neste Contrato.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
5.4. Em qualquer hipótese de vazamento de Informações Confidenciais, a Parte que der
|
||||
|
||||
origem ao respectivo vazamento deverá isentar e indenizar de qualquer dano a Parte contrária, em toda e qualquer esfera, administrativa ou judicial, inclusive perante terceiros e perante a mídia. 5.5. As Partes concordam que o tratamento dos dados fornecidos/recebidos por
|
||||
|
||||
qualquer das Partes pela outra Parte em razão deste Contrato deverá ser realizado em consonância à legislação brasileira, inclusive no tocante às diretrizes previstas na Lei nº 13.709/2018 ("Lei Geral de Proteção de Dados"), sendo certo que deverão ser verificados e respeitados todos os tipos de dados previstos na legislação aplicável, conforme cada caso concreto em questão (inclusive com condutas para anonimizar os dados, caso exigido por lei e/ou se fizer necessário).
|
||||
|
||||
# CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
|
||||
|
||||
6.1. O não exercício, por qualquer das Partes contratantes, dos direitos previstos no
|
||||
|
||||
presente contrato, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos a esta causados, será considerado ato de mera liberalidade, não resultando em novação das obrigações aqui assumidas, podendo as Partes exercê-los a qualquer tempo. 6.2. O silêncio das Partes não acarretará consentimento que deverá sempre ser
|
||||
|
||||
efetuado por escrito. 6.3. As Partes se obrigam ao fiel cumprimento deste, por si, seus herdeiros ou
|
||||
|
||||
sucessores. 6.4. As Partes não poderão ceder, total ou parcialmente, os direitos ou obrigações
|
||||
|
||||
assumidas no presente Contrato de Prestação de Serviços, salvo se prévia e expressamente aprovado, por escrito pela outra Parte, através da celebração do competente "Termo de Cessão de Direitos e/ou Obrigações". 6.5. Todas as comunicações e/ou notificações previstas neste Contrato, em qualquer
|
||||
|
||||
hipótese, deverão ser feitas obrigatoriamente por escrito, nos endereços constantes do preâmbulo deste Contrato, através de carta registrada e/ou para os e-mails indicados pelas Partes. 6.6. Nenhuma das Partes poderá alegar desconhecimento ou não recebimento de
|
||||
|
||||
qualquer comunicação que tenha sido dirigida e endereçada na forma prevista acima, sendo certo que nenhuma delas poderá alegar desconhecimento se, tendo mudado de endereço, não notificou a outra de tal circunstância e do novo endereço. 6.7. Os documentos e as comunicações, assim como os meios físicos que contenham
|
||||
|
||||
documentos ou comunicações, serão considerados recebidos quando entregues,
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
sob protocolo ou mediante "Aviso de Recebimento", nos endereços constantes do preâmbulo deste Contrato ou no caso de correio eletrônico, serão consideradas recebidas na data de seu recebimento, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de comprovante emitido pelo equipamento utilizado pelo remetente. 6.8. Este Contrato será considerado título executivo extrajudicial desde que haja
|
||||
|
||||
apuração prévia do Resultado Líquido por meio de demonstrações financeiras auditadas ou conferência por auditor indicado pelo Parceiro, garantindo que eventuais cobranças sejam baseadas em valores efetivamente apurados.
|
||||
|
||||
6.9. Quaisquer alterações das obrigações contratuais ou acréscimos de Serviços
|
||||
|
||||
somente serão válidas mediante celebração de Termos Aditivos escritos, firmados pelos representantes legais das Partes, não possuindo qualquer valor jurídico eventual negociação verbal. 6.10. Se qualquer disposição contida neste Contrato for considerada inválida, ilegal ou
|
||||
|
||||
inexequível de qualquer forma, a validade, legalidade ou exequibilidade das outras disposições contidas neste Contrato, não serão afetadas ou prejudicadas de qualquer maneira em virtude do referido fato. As Partes deverão negociar de boafé a substituição das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis por disposições válidas, cujo efeito econômico se aproxime o máximo possível do efeito econômico das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis. 6.11. As pessoas que assinam o presente Contrato, na qualidade de representantes das
|
||||
|
||||
Partes, declaram, sob as penas da lei, assumindo todas as responsabilidades pertinentes, que se encontram investidas dos competentes poderes de ordem legal e societária para tanto, motivo pelo qual assegurarão, em qualquer hipótese e situação, a veracidade da presente declaração.
|
||||
|
||||
# CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
|
||||
|
||||
7.1. As Partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte, para dirimir quaisquer
|
||||
|
||||
dúvidas e/ou controvérsias oriundas do presente Contrato, com a renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja e/ou que venha a ser. As Partes reconhecem a autenticidade, integridade, validade e eficácia deste instrumento, conforme o disposto nos artigos 219 e 220 do Código Civil Brasileiro, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos emitidos pela ICP-Brasil ou não, conforme o disposto no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.220-2/2001, e na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo designadas.
|
||||
|
||||
# Partes:
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
**CAMPO RJ PARTICIPAÇÕES LTDA.**
|
||||
|
||||
# KING PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA
|
||||
|
||||
# Testemunhas:
|
||||
|
||||
| _______________________________________ | ____________________________________ |
|
||||
|---|---|
|
||||
| Nome: | Nome: |
|
||||
| CPF: | CPF: |
|
||||
+390
@@ -0,0 +1,390 @@
|
||||
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS DA EMPRESA DIEDRO PAULISTANA
|
||||
|
||||
## INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
|
||||
|
||||
###### Que entre si fazem:
|
||||
|
||||
DIEDRO PARTICIPAGOOES S/A, inscrita no CNPJ/ME sob
|
||||
|
||||
##### Rio e Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua da Alfandega, n° 20070-004, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial
|
||||
|
||||
NIRE 33.2.001 5904-3, neste ato representada,
|
||||
|
||||
CORREA LOPES, brasileiro, jovem, nascido aos
|
||||
|
||||
#### portador da cédula de identidade RG n° 3.992.408 RJ, inscrito no CPF/ME n° 265.784.238-00,
|
||||
|
||||
###### na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
|
||||
|
||||
##### Centro, CEP: 20070-004, doravante
|
||||
|
||||
o n° 42.290.155/0001-50, com sede
|
||||
|
||||
#### 100, 4° andar
|
||||
|
||||
na forma de seu Estatuto
|
||||
|
||||
#### 22/11/1969, natural
|
||||
|
||||
na Rua da
|
||||
|
||||
denominada “VENDEDORA”
|
||||
|
||||
na Cidade do
|
||||
|
||||
##### parte, Bairro: Centro, CEP:
|
||||
|
||||
do Estado do Rio de Janeiro sob
|
||||
|
||||
###### Social, por seu diretor BRUNO do estado do Rio de Janeiro,
|
||||
|
||||
### com enderego
|
||||
|
||||
##### n° 100, 4° andar, parte, Bairro:
|
||||
|
||||
e isoladamente “DIEDRO
|
||||
|
||||
GIOM PARTICIPACOES LTDA., sociedade empreséria
|
||||
|
||||
Estado de Minas Gerais, na
|
||||
|
||||
CEP 30110-044, na cidade de Belo Horizonte/MG, inscrita
|
||||
|
||||
#### representada por seu “COMPRADORA”, isoladamente
|
||||
|
||||
denominados “PARTES” e
|
||||
|
||||
##### limitada, com sede na Cidade de Belo Horizonte,
|
||||
|
||||
Avenida do Contorno, 6.594, sala 1502, 152 andar (parte), bairro Lourdes, no CNPJ/MF sob o n? 35.659.475/0001-79, aqui administrada na forma de seu estatuto social, doravante denominada
|
||||
|
||||
##### “GION” e quando em conjunto com a VENDEDORA, doravante
|
||||
|
||||
como INTERVENIENTE ANUENTE, DIEDRO PAULISTANA INCORPORAGOES IMOBILIARIAS LTDA, sociedade
|
||||
|
||||
de responsabilidade limitada unipessoal, com sede Cidade e Estado de So Paulo, na Av. Amador Bueno da Veiga, n° 1.230, sala 702, parte, Bairro Penha da Franca, CEP: 03636-100, inscrita no CNPJ/MF sob n°
|
||||
|
||||
o 14.035.073/000 1-23, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de Sao Paulo
|
||||
|
||||
sob NIRE 35231721 36-5, nos temos dos artigos 1.052 e seguinte do Civil dada pelo art.
|
||||
|
||||
###### 4° do Lein. © 13.792, de 3 de janeiro de 2019), (“SOCIEDADE”) e (“DIEDRO PAULISTANA INCORPORACOES
|
||||
|
||||
### IMOBILIARIAS”)
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
###### Considerando gue:
|
||||
|
||||
| (A) As partes possuem o | interesse de desenvolver conjuntamente empreendimento | nos imdveis |
|
||||
|---|---|---|
|
||||
| integralizados no | capital social da DIEDRO PAULISTANA INCORPORAGOES IMOBILIARIAS LTDA, | |
|
||||
|
||||
devidamente descritos nos itens, i, ii, iii e iv, da alinea B, abaixo.
|
||||
|
||||
(B] Nos termos e sob as condigdes estabelecidos neste instrumento, a Vendedora deseja alienar a
|
||||
|
||||
##### Compradora, e a Compradora pretende adquirir as quotas representativas de 66,7% (sessenta e seis
|
||||
|
||||
virgula sete por cento) do capital social DIEDRO PAULISTANA INCORPORAGOES IMOBILIARIAS LTDA, sociedade de responsabilidade limitada unipessoal, com sede Cidade e Estado de Sao Paulo, na Av.
|
||||
|
||||
###### Amador Bueno da Veiga, n° 1.230, sala 702, parte, Bairro Penha da Franca, CEP: 03636-100, inscrita no
|
||||
|
||||
CNPJ/MF sob 0 n° 14.035.073/000 1-23, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do
|
||||
|
||||
###### Estado de S30 Paulo sob NIRE 35231721 36-5, nos termos dos artigos 1.052 e seguinte do Codigo Civil
|
||||
|
||||
### (alteragdo dada pelo art. 4° do Lei n. 1 3.792, de 3 de janeiro de 2019), (“Quotas”) e (“DIEDRO
|
||||
|
||||
PAULISTANA INCORPORAGOES IMOBILIARIAS”), bem como a mesma proporcionalidade de todos os ativos de propriedade da empresa, inclusive dos seguintes iméveis:
|
||||
|
||||
0 imével com de terreno constituida por parte superior do sitio n® 10, com 31.240,00 m?,
|
||||
|
||||
#### no lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e registrado
|
||||
|
||||
sob a matricula n® 10.393, do 12° Registro de Imoéveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
|
||||
|
||||
(Bi) © imével area de terreno 953.346,00 m?, constituida pelo lote 11,
|
||||
|
||||
com com
|
||||
|
||||
denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, (desmembrado da area Ill conforme descrito e registrado sob a matricula n? 10.394, do 12° Registro de de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro
|
||||
|
||||
### no lugar da planta),
|
||||
|
||||
do Rio
|
||||
|
||||
###### (B.iii) imdvel com area de tereno designado por sitio 15, com 57.680,00 m?, no lugar
|
||||
|
||||
#### denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e registrado sob
|
||||
|
||||
a
|
||||
|
||||
matricula n? 10.395, do 12° Registro de Iméveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
|
||||
|
||||
##### (B.iv) com de tereno 119.160,00 m?, saida
|
||||
|
||||
com com para a Avenida Cesario de Melo,
|
||||
|
||||
#### no lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e registrado
|
||||
|
||||
sob a matricula n? 10.396, do 12° Registro de Imoveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
(C) As Partes desejam estabelecer os termos e condi¢des por meio das quais a Vendedora alienard e a
|
||||
|
||||
### Compradora adquirird as Quotas;
|
||||
|
||||
(D) As Partes tém conhecimento da existéncia de empréstimo contraido pela VENDEDORA junto a Financeira no valor aproximado de R$31.000.000,00 (trinta e um milhdes de reais) e, desde
|
||||
|
||||
###### ja, acordam que parte dos dividendos auferidos no resultado das vendas dos Empreendimentos que
|
||||
|
||||
serdo realizados nos iméveis de propriedade da Sociedade deverdo ser destinados para quitagao do mesmo.
|
||||
|
||||
#### RESOLVEM as Partes celebrar o presente Contrato, que se regerd pelas seguintes cldusulas e condicdes:
|
||||
|
||||
CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:
|
||||
|
||||
£ 3
|
||||
|
||||
objeto do presente Contrato a venda, pela VENDEDORA COMPRADORA de 13.673.500 (treze milhdes seiscentos e setenta e trés mil e quinhentas) quotas da SOCIEDADE, equivalente a 66,7% (sessenta e seis virgula sete por cento) do capital social da SOCIEDADE, incluindo todos os ativos de propriedade da
|
||||
|
||||
empresa (inclusive os iméveis integralizados no capital social da empresa, acima descritos, os quais se encontram devidamente quitados) livres de quaisquer reivindicagdes, obrigagdes, opgdes, direitos de
|
||||
|
||||
#### preferéncias, encargos ou gravames de qualquer natureza (doravante denominadas, conjunto, “QUOTAS").
|
||||
|
||||
em como
|
||||
|
||||
12: A VENDEDORA, neste ato, declara, para todos os fins de direito, que € legitima proprietéria das
|
||||
|
||||
quotas e dos ativos (incluindo, mas ndo se limitando aos integralizados no capital social da empresa), as quais encontram-se livres e desembaracadas de quaisquer onus, opgdes,
|
||||
|
||||
direitos de preferéncias, encargos e gravames de qualquer natureza, e que a SOCIEDADE possui
|
||||
|
||||
quaisquer passivos e empregados, débitos ou obrigagdes, ainda que ndo contabilizados, pendentes de cumprimento até a data de assinatura deste Contrato, bem como se responsabilizam por quaisquer débitos relativos aos imoveis integralizados no capital da empresa, até a presente data, caso existam
|
||||
|
||||
13. A transferéncia das quotas e de seus ativos podera ocorrer diretamente para a COMPRADORA ou para quem a mesma indicar, e ser formalizada por meio de 52 ALTERAGAO CONTRATUAL da SOCIEDADE
|
||||
|
||||
#### (“52 Alteragdo Contratual”), que devera ser assinada na presente data e registrada perante Junta
|
||||
|
||||
a
|
||||
|
||||
~
|
||||
|
||||
X
|
||||
|
||||
Comercial do Estado de So Paulo JUCESP em ato sibsequente e imediato.
|
||||
|
||||
~
|
||||
|
||||
\\
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
### CLAUSULA ~
|
||||
|
||||
SEGUNDA DO PRECO E DA FORMA DE PAGAMENTO da presente cessdo de quotas é valor fixo irreajustavel de R$ 10.000.000,00 (dez milhGes de reais), quitado 02 (duas) parcelas, de R$ 5.000.000,00 (cinco milhdes) cada, sendo a
|
||||
|
||||
a ser em
|
||||
|
||||
primeira com vencimento em 18/06/2021 e a segunda em 29/07/2021.
|
||||
|
||||
2.2. A transferéncia de recursos a Sociedade nos termos da Clausula 2.1. acima configurard a automatica
|
||||
|
||||
outorga pelos Vendedores da mais plena, rasa, geral, expressa, irretratavel, inequivoca e irrevogavel quitagdo a Compradora, para nada mais reclamar, receber ou repetir, por si ou por seus herdeiros e
|
||||
|
||||
sucessores, em juizo ou fora dele, em tal momento ou no futuro, em relagdo ao pagamento do Prego de
|
||||
|
||||
#### Compra.
|
||||
|
||||
# CLAUSULA TERCEIRA DAS DECLARACOES
|
||||
|
||||
3.1. AVENDEDORA declara e garante que:
|
||||
|
||||
###### a. As assumidas neste Contrato sao legais, vélidas e vinculantes, podendo ser executadas
|
||||
|
||||
#### segundo os seus termos e condicdes;
|
||||
|
||||
b. Tém direito e o poder exigidos por Lei, autoridade para proceder a de quotas objeto
|
||||
|
||||
o
|
||||
|
||||
deste instrumento, bem como que inexistem quaisquer impedimentos legais ou contratuais para a
|
||||
|
||||
#### celebragdo deste Contrato e o cumprimento das aqui estabelecidas;
|
||||
|
||||
Nem a assinatura, nem a formalizagdo deste Contrato, nem o cumprimento de quaisquer de suas
|
||||
|
||||
###### aqui estabelecidas: (i) violam ou conflitam com qualquer portaria, lei, regra, regulamento,
|
||||
|
||||
### licenga ou permisséo, sentenca ou ordem de qualquer Juizo ou qualquer autoridade a qual a VENDEDORA
|
||||
|
||||
ou qualquer de seus bens estejam sujeitos; (ii) dependem de qualquer consentimento, autorizagdo, arquivamento registro junto a qualquer entidade, juizo autoridade;
|
||||
|
||||
ou pessoa, ou d. Na data de assinatura do presente Contrato as quotas: (i) estao totalmente integralizadas, livres
|
||||
|
||||
### desembaracadas de quaisquer constricdes judiciais. Onus, reivindicacdes,
|
||||
|
||||
| e | encargos, | gravames, |
|
||||
|---|---|---|
|
||||
| reclamagdes, dividas, penhor e | de qualquer espécie; (ii) ndo serdo objeto de qualquer negécio | |
|
||||
|
||||
juridico que impega ou dificulte sua transferéncia aos cessionarios.
|
||||
|
||||
3.2. A VENDEDORA e o INTERVENIENTE se responsabilizam por assinar todos os documentos para a
|
||||
|
||||
\\
|
||||
|
||||
formalizagdo de cessdo quotas.
|
||||
|
||||
e transferéncia das
|
||||
|
||||
# 1D
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
###### 3.3. Apos o registro da competente contratual da SOCIEDADE perante a JUCESP, a COMPRADORA
|
||||
|
||||
#### assumird a administracdo dos ativos da SOCIEDADE. Assim, fica pactuado entre as PARTES que qualquer
|
||||
|
||||
taxas e custos ou emolumentos contraidos apés o registro de Alteracdo Contratual, serdo de
|
||||
|
||||
### responsabilidade da COMPRADORA.
|
||||
|
||||
CLAUSULA QUARTA DAS DESPESAS, TRIBUTOS E DEBITOS
|
||||
|
||||
### 4.1. Incumbe a VENDEDORA a responsabilidade exclusiva pelo pagamento de todos os tributos, taxas, multas
|
||||
|
||||
e quaisquer despesas que recaiam sobre a empresa objeto deste instrumento e seus ativos, direta ou indiretamente, que tenham fatos geradores anteriores a data da assinatura da alteragdo contratual de transferéncia de quotas da SOCIEDADE.
|
||||
|
||||
###### 4.2. Incumbirdo a COMPRADORA, a partir da data de assinatura da alteragdo contratual de transferéncia de
|
||||
|
||||
### quotas da SOCIEDADE, responsabilidade pelo pagamento, proporcionalmente as quotas adquiridas, dos
|
||||
|
||||
a
|
||||
|
||||
#### tributos, taxas, multas e quaisquer despesas que recaiam sobre a empresa objeto deste instrumento, direta ou
|
||||
|
||||
indiretamente, que tenham fatos geradores posteriores a data da assinatura da alteracdo contratual de transferéncia de quotas da SOCIEDADE.
|
||||
|
||||
#### 43. Quaisquer débitos, passivos, contingéncias, obrigagdes, responsabilidades, despesas ou tributos,
|
||||
|
||||
ocultos ou ndo, cujo fato gerador seja anterior ao presente instrumento e que possam recair sobre a SOCIEDADE sdo de responsabilidade exclusiva dos VENDEDORA, podendo a COMPRADORA, abater diretamente do valores descrito na Clausula 2.1 supra os valores que forem comprovadamente levantados ou
|
||||
|
||||
### despendidos com despesas de qualquer natureza e tributos da empresa objeto do presente instrumento, desde
|
||||
|
||||
de que o fato gerador seja anterior a data de assinatura da alteragdo contratual de transferéncia de quotas da
|
||||
|
||||
##### SOCIEDADE, incluindo mas néo se limitando aos impostos incidentes sobre os iméveis integralizados no capital
|
||||
|
||||
social da empresa.
|
||||
|
||||
CLAUSULA QUINTA DA IRRETRATABILIDADE E DA IRREVOGABILIDADE
|
||||
|
||||
5.1 O presente contrato é celebrado em caréter irrevogavel e irretratavel, vinculando seus respectivos sucessores, a qualquer titulo, sendo pactuado a expressa 0 motivo ou pretexto invocado, ressalvada a extingdo por distrato previstas neste instrumento, de arrependimento, qualquer que seja ou hipéteses de extingdo contratual
|
||||
|
||||
\\
|
||||
|
||||
|
|
||||
|
||||
/
|
||||
|
||||
S5de7 \\
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
# CLAUSULA DAS CONDICOES RESOLUTIVAS
|
||||
|
||||
6.1. Sem prejuizo da validade e eficacia das disposicdes previstas neste instrumento, o presente Contrato podera resolvido pela COMPRADORA, sem incidéncia de pelas PARTES, caso nao se verifique a
|
||||
|
||||
ser a
|
||||
|
||||
regularidade da situagdo da sociedade.
|
||||
|
||||
a
|
||||
|
||||
| Parégrafo Unico: | regularidade sera verificada, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da | |
|
||||
|---|---|---|
|
||||
| assinatura do presente instrumento, mediante | andlise dos documentos e certiddes em | nome da |
|
||||
| SOCIEDADE, a serem | obtidas junto aos Cartorios locais, de modo a constatar que nao ha qualquer | |
|
||||
|
||||
### contingéncia ou fato que prejudique a realizado do negocio.
|
||||
|
||||
### CLAUSULA SETIMA- DAS DISPOSICOES GERAIS
|
||||
|
||||
7.1. Qualquer tolerdncia de das Partes quanto a exigéncia do cumprimento de qualquer obrigagdo do presente Contrato ndo implicara ao respectivo direito, nem representara procedente invocével pela outra parte, ou alteragdo do Contrato, tratando-se de mera liberalidade da parte que assim
|
||||
|
||||
#### proceder, bem como nenhuma rentincia ao cumprimento de tais pela Parte sera considerada
|
||||
|
||||
valida a menos que seja realizada por escrito e assinada pela Parte
|
||||
|
||||
7.2. A nulidade ou eficacia de qualquer das clausulas do presente Contrato ndo prejudicard a validade e a eficécia de suas demais clausulas. Caso qualquer das clausulas deste Contrato venha a ser declarada nula
|
||||
|
||||
por outra de teor e objetivo equivalentes.
|
||||
|
||||
### 7.3. Qualquer alteragdo deste Contrato somente sera valida se feita por escrito, mediante termo aditivo,
|
||||
|
||||
devidamente assinado por todas as partes.
|
||||
|
||||
7.4. Este contrato contém a inteira expressao da vontade das PARTES, sendo firmado livre de qualquer vicio
|
||||
|
||||
#### que o macule, pelo que sobreleva qualquer acordo anterior, verbal ou escrito, ou quaisquer outros
|
||||
|
||||
###### entendimentos anteriores sobre seu objeto.
|
||||
|
||||
7.5. A exigéncia do cumprimento das decorrentes do presente Contrato, bem como avisos, comunicados, notificagdes deverdo ser feitos por escrito enviados através de correspondéncia
|
||||
|
||||
e com
|
||||
|
||||
### protocolo de recebimento, a ser enviada a outra parte nos enderecos tonstantes no predmbulo deste
|
||||
|
||||
contrato.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
7.6. As Partes se comprometem, por si por seus administradores e empregados, conforme o caso, a manter a mais absoluta confidencialidade a respeito das informacdes e documentos que venham a ser preparados revelados pela outra Parte em decorréncia do presente Contrato, ficando expressamente
|
||||
|
||||
ou
|
||||
|
||||
###### proibida de revelar a terceiros, sem a prévia e expressa concordancia das demais Partes ou existéncia de ordem judicial neste sentido.
|
||||
|
||||
7.7. As PARTES elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para eventuais controvérsias oriundas da interpretagdo desde contrato, que ndo possam ser resolvidas amigavelmente pelas partes.
|
||||
|
||||
e
|
||||
|
||||
E, por estarem assim juntas e contratadas, as Partes firmam o presente instrumento em 3 (trés) vias de igual teor e forma, na presenga de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
|
||||
|
||||
Belo Horizonte/MG, 18 de junho de 2021.
|
||||
|
||||
# PARTICIPAGOOES S/A
|
||||
|
||||
VENDEDORA
|
||||
|
||||
fap
|
||||
|
||||
COES LTDA.
|
||||
|
||||
Testemunhas:
|
||||
|
||||
### 1).
|
||||
|
||||
CPE!
|
||||
|
||||
/
|
||||
|
||||
#### p
|
||||
|
||||
A
|
||||
|
||||
# INCORPORAGOES LTDA
|
||||
|
||||
INTERVENIENTE ANUENTE ee
|
||||
|
||||
Nome:
|
||||
|
||||
nr
|
||||
|
||||
As Vien
|
||||
|
||||
O44. SFU
|
||||
+692
@@ -0,0 +1,692 @@
|
||||
*--r-* .,,.\_ *---r -r-• •r----·•-*
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Q " ••• ' •- - -------
|
||||
|
||||
ÜOCUSign Envelope !D: FF1127AC-F28A-4DS5-96F8-315509E192F3
|
||||
|
||||
CONTRATO PARTICULAR OE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL
|
||||
|
||||
<
|
||||
|
||||
Pelo presente Contrato Particular de Pro~e sa de Venàa e Compra de Imóvel, celebrado em 24 de março de 2023, ("Contrato"), e na melhor forma de direito, de um lado,
|
||||
|
||||
1. EspóHo de ANTONIO EVANGEUS'TA, brasileiro, faleC:do na data de '17 de novembro de mil novecentos e oitenta *e* um, representado nos autos do processo 0007273- 92.1981 .8 .19.0001, em tramite j unto a 6ª varr.. de órfãos e sucessões do Rio de Janeiro, RJ., neste ato representado por sua inventariante FRANCISCA TERESA EVANGELISTA,
|
||||
|
||||
| brasileira, divorciada, do iar, identidade nº | 2640132 IFP e CPF nº | 807.644.877 -87, |
|
||||
|---|---|---|
|
||||
| residente e domiciliada na Rua Jorge nº | casa 02, Bairro Viaduto Araruama, RJ ., CEP | |
|
||||
|
||||
28.970-000 ("PROMITENTE VENDEDOR"); e
|
||||
|
||||
?. . AFC HOLDING S/A, sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ sob o n.0
|
||||
|
||||
37.263.568/0001-05, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG sob o NIRE 31213060472, com sede na Avenida Afonso Pena, n.º 867, a! ~ro Centro. em Belo Horlzonte/MG, CEP 30.130-905 neste ato, representada por seu sócio administrador, ("PROMISSÁRIO COMPRADOR" e. em con\_i unto com *e*
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
PROMITENTE VENDEDOR, as "Partes"); AF
|
||||
|
||||
Bi %
|
||||
|
||||
.
|
||||
|
||||
RESOl.VEM üs Partes acima qualificadas, celebrar o presente Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóveis, nos termos e condições aqui estabelecidos.
|
||||
|
||||
1. 00 OBJETO DA VENDA E tOMPRA
|
||||
|
||||
i.1. O PROMITENTE VENDEDOR, por meio deste Contrato e na melhor forma de direito, promete vender ao PROMISSÁRIO COMPRADOR, a qual por sua vez, promete comprar o imóvel corn todos os seus pertences e benfeitorias ("imóvel") na modalidade ar:/ corpus, constituído das st=:guintes áreas:
|
||||
|
||||
a} Terreno, lote nº 7, locali·iaJo do lado esq uerdo de quem entra no caminho público
|
||||
|
||||
denominado Barro Verrni.:lho, !ado ímp<ir, onde começa aquele caminho, num ponto distante 410.50 metros depois da Estrada da Pena medindo 242,20 metros de frente. em curva para o caminho público 130,00 rnc tros de extensão de um iado e 146,00 metros d~ outro, os quais se encontram em ângulo agudo. Área de
|
||||
|
||||
*.........,....,* --- ---- í , . r«-J'"~J,,
|
||||
|
||||
*(* Pag1nõ d'! .....,\_.,.,,.,,,... 1 12
|
||||
|
||||
j(l> (- 000.~ :.1 *V* l# '- V...•(..~1 14. ...VNoll\_>!C
|
||||
|
||||
,..,.~,..~w
|
||||
|
||||
| ..... | ~,1.-..QO~"'lf«IOVC!t | DllQ'tQ U~ ~~:J •i : |
|
||||
|---|---|---|
|
||||
| V | ,.'*-~1t-"9 | li' |
|
||||
|
||||
e- """"'"""--• A'l.\\'"~FC AJ<l'lEl~CHM.V.11(tllir.llt.lo lf.M
|
||||
|
||||
''~"°'> t•owru· f'l U"' :t) ,~,,.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
1DocuSign Envelope 10: FF1127AC-F28A-4D55-96FB-315509E192F3
|
||||
|
||||
1B.OOO,OO m2 confrontando na frente.e ~ esquerda é~rri ·o àu'ninh~ pd61ico, a
|
||||
|
||||
, N
|
||||
|
||||
direita com o lote 6, vendido ~Casimiro Vieira e nos fundos com o lote 10 de David .. Manoel Vaz; . ··· .
|
||||
|
||||
•' b) Terreno Lote nº 8, localizado no lado direito de quem entra no caminho público
|
||||
|
||||
denominado Barro Vermelho, 'distan'tê 1.448,60 metros do iilirlh.a'me.ntc:i dá Avenida
|
||||
|
||||
- Cesário de Melo, lado ímpar, onde começa aquele aminho, num ponto distante 410,50 metros depois da Estrada da Pena, medindo ·226,00 metros de frente em cur.ia para o caminho público, 48,00 metros de um làdo e 218,0Ó de outro, os'quais se encontram em ângulo agudo, com uma área de 8.720,00 m2 confrontànd~ em
|
||||
|
||||
,
|
||||
|
||||
toda frente que compreende dois dos seus lados, com o càmihho público, de outro com o lote 10 de David Manoel Vaz e nos fundos tom o'ldte"nº 11, de propriedade do outorgante vendedor;
|
||||
|
||||
e) Terreno, ·lote nº 9, localizado no caminho público denominado Barro Vermelho
|
||||
|
||||
distante 1.180,45 metros do alinhamento da avenida Cesário de Melo; lado ímpar,
|
||||
|
||||
da ~
|
||||
|
||||
onde começa aquele caminho, num ponto distante 410,50 metros depois estrada da Pena, medindo 758,00 metros de frente em dois seguimentos, de 278,00 e 480,00 metros de um lado agudo. Área de 87.042,00 m2 , confrontando de um lado com as terras de David Manoel Vaz, do outro lado com caminho projetado e nos fundos com terrenos de propriedade de·Davi Manoel Vaz; adquiridos conforme escritura de compr·a e venda do 11° Ofício de Notas, livro 603, folhas 38, de 10/09/1948, de Antônio Lartigau Seabra registrados no 4° Ofício de Registro de l~óveis, às folhas 42, do IÍvro 3 AK, sob o número de ordem 18.243, de :25/04/1949, cadastro no INCRA nº 24471047 - código nº 531.014.015.962.
|
||||
|
||||
1.2. O presente imÓvel encontra-se em arrolamento judicial de Inventário, ao qual já possuí a autorização judicial pa~a a venda conforme.Aivará Judicial expedido pel~ Juízo da·6ª Vára de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital do. Rio de Janeiro, RJ, às folhas 473, do !>rocesso nº 0007273-82.981 .8 .19.0001 .
|
||||
|
||||
1.3. o PROMITENTE VENDEDOR declara que o Imóvel descrito ·acima está' livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus reais ou pessoais,judiciais ~u extrâjüdiciais, .hipotecas, arrestos, sequestros, penlioras, pensões, servidões ou reinvindicações envolvendo o lmôvel. taxas e tributos devidos, cobrados ou não até a presente data, inexistindo'ações péssoais relativas a si
|
||||
|
||||
---------------------- ....,,---------- ..., .----- ~··
|
||||
|
||||
*r --"'*
|
||||
|
||||
1 Página 2 de 12 *V* ~..:;--~i;usCosr...1 v,t,;t
|
||||
|
||||
TIM F1 M...woopoo 1HIM'.OAS.~o;E"1A'IO.JES l l>«a,..,,,e~Ani'\\M.~ IÕ-U'202J l 1
|
||||
|
||||
V Cf""~;t" ,.,.~ 0-'<0l• d9A.n.r..1M a (l t:Pr *101en..* • L~~~,.\_, ... "-...nui~
|
||||
|
||||
11'°"?01liCll l~lPO! 1 ~a.w.~"" '-...n.r.:i nos-102l.1c.e03tuP()J
|
||||
|
||||
1 *Ir"*
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
·O DocuSign Envelope 10: FF1127AC-F28A-4055-96FB-315509E192F3
|
||||
|
||||
\\ ::~ \\z
|
||||
|
||||
*e* ao Imóvel ou ainda restrições de qualquer natureza ou espécie, pelo que assume total responsabilidade civil e criminal e por não existir qualquer impedimento à sua venda, respondendo, inclusive, pela evicção de direito ao PROMISSÁRIO COMPRADOR, que, por sua vez, promete comprá-lo pelo preço e condições estipuladas neste Contrato.
|
||||
|
||||
o \\)~[\\ ;,(t r
|
||||
|
||||
.. -:9"'º \_\_ ~ .1 '" .
|
||||
|
||||
1.4. O PROMISSÁRIO COMPRADOR declara haver visitado o Imóvel objeto deste Contrato e estar ciente de suas características e benfeitorias.
|
||||
|
||||
2. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
|
||||
|
||||
2.1. O preço certo, total e previamente ajustado do Imóvel objeto deste Contrato é de R$3.000.000,00 (três milhões de reais) ("Preçon), a ser pago da seguinte forma:
|
||||
|
||||
2.1.1. R$300.000,00 (trezentos mil reais) a título de sinal ("Sinal"), que serão pagos
|
||||
|
||||
mediante depósito na conta corrente indicada pelo PROMITENTE VENDEDOR, sendo que R$ 100.000,00 (cem mil reais) já foram depositados no dia 23 de fevereiro de 2023, (o qual o PROMITENTE VENDEDOR declara ter recebido), e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a serem pagos na data da assinatura do presente Contrato, devendo o comprovante de pagamento ser juntado nos autos do pr?cesso nº
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
0007273-92.1981 .8.19.0001; 2.1.2. 19 (dezenove) parcelas iguais, mensais e sucessivas, no valor de R$ 100.000,00 (cem
|
||||
|
||||
mil reais) cada, iniciando-se as parcelas em 30 dias a contar do cumprimento da Condição Suspensiva e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, sendo certo que os depósitos deverão ser efetuados em conta judicial perante a 6ª Vara de órfãos e sucessões do Rio de Janeiro, Processo nº 0007273-92.1981.8.19.0001 e também direcionados para o pagamento do ITCD devido pelo PROMITENTE VENDEDOR nos referidos autos; 2.1.3 . 01 (uma) parcela no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em conjunto com a 5ª prestação mensal devida no item 2.1.2, em conta judicial perante a 6ª Vara de órfãos e sucessões do Rio de Janeiro, Processo nº 0007273-92.1981 .8.19.0001; 2.1.4. 01 (uma) parcela no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em conjunto com a
|
||||
|
||||
11ª prestação mensal devida no item 2.1.2, em conta judicial perante a 6ª Vara de órfãos e sucessões do Rio de Janeiro, Processo nº 0007273-92.1981.8.19.0001; ou outra indicada pelos promitentes vendedores.
|
||||
|
||||
- ... *(.""""-"*
|
||||
|
||||
Í
|
||||
|
||||
~ Página 3 de 12 IAVAHl5 V 1 "'4-edo ' flW W.ILVS CôSflr1 ~p;w 111~~'"---0V\\.S (ltt0CI09&W () ~-- Mt~ w OMl.1'o(l"1uM- ...• ?01) ).. l l:Mla,.. .. • .,,.u,.\_..• 11K;.1.?m 01"12n~ .Al-"A( l~ QU.t"A" 11(A('.lAM.CI! 1 1 I'. 1cr. {; C:"f 10 1•n.u11e
|
||||
|
||||
1' O,.\_.~~cu~ )")O)fl'O))IUG)09~'
|
||||
|
||||
' Clbll ~'Sl~r..A lot U~ lC: - 1[310MC9"4•CA0M'U.Xceoec:&Mr
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
. ['--··e;-- c-.4-•--- **1n. "'7o'loonnl"" C'ncr norc acnA**
|
||||
|
||||
***A.cor*** A~tv'\\-rccn
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
DocuSign Envelope ID: FF1127 AC-F28A-4D55-96FB-315509E192F3
|
||||
|
||||
- ..
|
||||
|
||||
........... )
|
||||
|
||||
2.1.5. 01 (uma) parcela no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em conjunto com a • ~., 17ª prestação mensal devida no item 2.1.2, em conta judicial perante a 6ª Vara de órfãos e sucessões do Rio de Janeiro, Processo nº 0007273-92.1981.8.19.0001;
|
||||
|
||||
| 2.1.6. | 01 | (uma) parcela no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em 90 dias a contar |
|
||||
|---|---|---|
|
||||
| | da 19ª | prestação mensal devida no item 2.1.2, em conta judicial perante a 6ª Vara de |
|
||||
|
||||
órfãos e sucessões do Rio de Janeiro, Processo nº 0007273-92.1981.8.19.0001 . 2.1.7. Condição Suspensiva. Os pagamentos e prazos dispostos Cláusulas 2.1.2 a 2.1.6 estão
|
||||
|
||||
condicionados à aceitação, pelo Juízo da 6ª Vara de órfãos e sucessões do Rio de Janeiro, Processo nº 0007273-92.1981 .8.19.0001, de todos os termos do presente Contrato, mediante expedição de novo alvará judicial ou de despacho pelo qual tanto o Juízo quanto a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro não se oponham às condições do pre5ente Contrato rcondição Suspensiva"). 2.1.8. Caso a Condição Suspensiva não seja implementada até a data do primeiro
|
||||
|
||||
pagamento disposto na Cláusula 2.1.2, todos os pagamentos terão a sua exigibilidade suspensa até a sua efetiva implementação. 2.1.9. Caso, por qualquer motivo, o juízo da 6ª Vara de órfãos e sucessões do Rio de Janeiro,
|
||||
|
||||
no Processo nº 0007273-92.1981 .8.19.0001, não autorize qualquer condição prevista no presente Contrato, este poderá ser rescindido de pleno direito, a exclusivo critério do **PROMISSÁRIO COMPRADOR, sem qualquer ônus para as Partes, ficando o**
|
||||
|
||||
então ~
|
||||
|
||||
**PROMISSÁRIO COMPRADOR** autorizado a levantar os valores até
|
||||
|
||||
v
|
||||
|
||||
depositados em juízo, devendo o **PROMITENTE VENDEDOR** realizar todas as medidas necessárias para a efetiva liberação dos valores.
|
||||
|
||||
2.2. Após o pagamento integral do ITCD devido pelo PROMITENTE VENDEDOR nos autos do processo nº 0007273-92.1981.8.19.0001 e caso autorizado pelo Juízo da 6ª Vara de órfãos e sucessões do Rio de Janeiro, os pagamentos descritos nas Cláusulas 2.1.2 e seguintes poderão ser alterados para conta bancária a ser indicada pelo PROMITENTE VENDEDOR.
|
||||
|
||||
2.3. Em caso de alteração das contas judiciais ou necessidade de emissão de guias para realização de Depósito Judicial, estas serão de única responsabilidade do **PROMITENTE**
|
||||
|
||||
**VENDEDOR, que deverá notificar ou informar o PROMISSÁRIO COMPRADOR no prazo mínimo**
|
||||
|
||||
de 10 (dez) di~s antes do vencimento.
|
||||
|
||||
2.4. O comprovante de realização da transferência bancária e/ou a compensação do cheque admi nistrativo previstos acima constituirão prova de ampla, geral e irrevogável quitação da
|
||||
|
||||
*-...,.., .. (*
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Pagina 4 de 12 ' 'li
|
||||
|
||||
~~P<>' -'o! [~CC)& 1 **.. \\1""**
|
||||
|
||||
() **CPf Off4.H(M4'**
|
||||
|
||||
0..U.,\_.•ellU~......I ·" tc;.o.1~)1 1
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
rea izar 1
|
||||
|
||||
obrigação de pagamento do Preço pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR, que deverá
|
||||
|
||||
pagamento em conta bancária de titularidade do **PROMITENTE VENDEDOR a ser informada** oportunamente.
|
||||
|
||||
~~-ºº *<* .
|
||||
|
||||
'Ü~~
|
||||
|
||||
,
|
||||
|
||||
'~-- '
|
||||
|
||||
.... '.'
|
||||
|
||||
...... ,,,·
|
||||
|
||||
~ - ~
|
||||
|
||||
'\\
|
||||
|
||||
2.5. Cada Parte será responsável pelos tributos, taxas, contribuições e quaisquer impostos incidentes sobre a operação prevista neste Contrato, ou dela decorrentes, nos exatos termos da lei aplicável.
|
||||
|
||||
### 3. DA DOCUMENTAÇÃO
|
||||
|
||||
3.1. O PROMITENTE VENDEDOR se obriga a apresentar os documentos abaixo indicados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de assinatura deste Contrato. Caso não seja possível obter a documentação no prazo estabelecido nesta Cláusula 3.1, por culpa exclusiva do cartório/órgão competente, o PROMITENTE VENDEDOR terá um período adicional de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a documentação necessária.
|
||||
|
||||
3.1.1. Do Imóvel:
|
||||
|
||||
a) Alvará Judicial emitido pelo Juízo da 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, Rl, às folhas 473, do Processo nº 0007273- 82.981 .8.19.0001; ~
|
||||
|
||||
L
|
||||
|
||||
b) Títulos aquisitivos relativos ao Imóvel, devidamente registrados no Oficial de 1 V Registro de Imóveis competente, em seu nome com menos de 30 (trinta) dias; e) Certidão de ônus e alienações, expedida pele Oficial de Registro de Imóveis competente com menos de 30 (trinta) dias; d) Certidão negativa de débitos expedida pela Municipalidade local e IPTU do ano corrente;
|
||||
|
||||
3.1.2. Do Promitente Vendedor:
|
||||
|
||||
a) Certidão Negativa de Tributos Federais, a qual contempla todos os tributos federais, incluindo certidão de Dívida Ativa, PGFN, RFB e INSS;
|
||||
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
|
||||
c) Certidão Negativa de Tíibutos Municipais;
|
||||
d) Certidões expedidas pelos correspondentes cartórios da comarca de Belo Horizonte/MG, a saber· d.1) Cartórios dos Distribuidores Cíveis;
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Página 5 de 12
|
||||
|
||||
{
|
||||
|
||||
4~ .... lt.1111 ~$11.AC.f:lll.llt\_C" , **Cff** ., **Ml7a!'>uln** 1 ....0-:-1.(;llA\\~- ..... "Oo0)'J't1'1"0)1f"t)1
|
||||
|
||||
*- "*
|
||||
|
||||
1 "li
|
||||
|
||||
**Tl-VllltC$O V '-\\llC' aM."t\\Jl&CO!l..** .,..\_,,,\_,...,..\_\_ ,.
|
||||
|
||||
tO'Ot.-'2W1' **Uq**
|
||||
|
||||
1 ''
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
*--r-* • • -- *-r-•*
|
||||
|
||||
D - · - ·• •- -------- O *<*
|
||||
|
||||
AA-r •AAA-AAA
|
||||
|
||||
DocuSig11 Envelope ID: FF1127 AC-F28A-4D55-96FB-315509E192F3 *-:\_.)*
|
||||
|
||||
*(* ;-:Qb
|
||||
|
||||
*J*
|
||||
|
||||
~·~·
|
||||
|
||||
•º ·.
|
||||
|
||||
d.2) Cartório dos Distribuidores de Executivos Fiscais Estaduais e Municipais;
|
||||
|
||||
-. \\\\>.\\
|
||||
|
||||
d.3) Cartório dos Distribuidores de Falências *e* Concordatas *e* Recuperação ~
|
||||
|
||||
'l
|
||||
|
||||
Judicial; d.4) Cartórios de Protestos; d.S) Justiça Federal; e d.6) Justiça do Trabalho. e) Identidade e CPF.
|
||||
|
||||
3.2. Fica acordado que os documentos acima previstos, ou alguns deles, ou outros documentos que se façam necessários, desde que solicitados pelo cartório de notas e/ ou necessários para a lavratura da escritura pública de compra e venda do Imóvel, poderão ser solicitados para apresentação ao **PROMISSÁRIO COMPRADOR quando da escrituração** do Imóvel, independentemente do momento em que isto ocorrer.
|
||||
|
||||
3.3. Caso o **PROMITENTE VENDEDOR não apresente a documentação mencionada nesta** Cláusula 3 no prazo acordado, ou qualquer outra documentação que vier a ser solicitada pelo
|
||||
|
||||
**PROMISSÁRIO COMPRADOR, conforme descrito na Cláusula 32. supra, ou ainda, caso existam**
|
||||
|
||||
pendências em nome do **PROMITENTE VENDEDOR que impeçam a transferência efetiva** da propriedade do Imóvel, ficará facultado ao PROMISSÁRIO COMPRADOR rescindir o presente .
|
||||
|
||||
'
|
||||
|
||||
Contrato, nos termos da Cláusula 8 deste Contrato.
|
||||
|
||||
3.4. Caso, por qualquer motivo, o juízo da 6ª Vara de órfãos e sucessões do Rio de Janeiro, no Processo nº 0007273-92.1981 .8.19.0001, não autorize qualquer condição prevista no presente Contrato, este poderá ser rescindido de pleno direito, a exclusivo critério do PROMISSÁRIO COMPRADOR, sem qualquer ônus para as Partes, ficando o PROMISSÁRIO COMPRADOR autorizado a levantar os valores até então depositados em juízo, devendo o PROMITENTE VENDEDOR realizar todas as medidas necessárias para ª .efetiva liberação dos valores.
|
||||
|
||||
### 4. DA POSSE
|
||||
|
||||
4.1. A posse *e* o uso regular do Imóvel objeto deste Contrato será transmitido pelo **PROMITENTE VENDEDOR ao PROMISSÁRIO COMPRADOR no** ato da assinatura deste instrumento de promessa de compra e venda, livre *e* desembaraçado de coisas e pessoas, sob pena de ter que reembolsar ao PROMISSÁRIO COMPRADOR as despesas que esta suportar para
|
||||
|
||||
~~r- "~~
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Página 6de 12 NOllll\\.llS C~Mlitc.IAA..C.ot -··'f-•
|
||||
|
||||
*·::,,...\_\_*
|
||||
|
||||
**f)** .' ":':".'! \_\_\_ .....\_\_\_
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
' DocuSign Envelope 10: FF1127AC-F28A-4055-96FB-315509E192F3 iO
|
||||
|
||||
i\\
|
||||
|
||||
tanto, aiém do pagamento das multas e encargos que porventura forem devidos em virtude de tais circunstâncias.
|
||||
|
||||
hº~ ~
|
||||
|
||||
.. "º~\\°"·.
|
||||
|
||||
~ ~., ... \\ \\"'\\.. \\:.\\
|
||||
|
||||
\\\\ ~
|
||||
|
||||
4.2. Na data da posse, estabelecida na Cláusula 4.1 deste Contrato, o **PROMITENTE** **VENDEDOR obriga-se a apresentar todos os áocumentos que comprovem** a adimplência do Imóvel e do PROMITENTE VENDEDOR até a data da transmissão da posse direta, em relação a débitos, tributos, taxas e/ou encargos de qualquer natureza (no caso do Imóvel, incluindo, mas sem se limitar a, tributos, taxas e encargos de IPTU, energia elétrica (CEMIG) e COPASA. quando todas as despesas supracitadas passam a ser de responsabilidade do **PROMISSÁRIO**
|
||||
|
||||
**COMPRADOR.**
|
||||
|
||||
4.3. Caso seja apurado algum débito, tributo ou despesas de quaisquer naturez'3s, mesmo com vencimento posterior, mas que tenha o seu fato gerador referente ao período anterior à imissão da posse pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR, este se reserva ao direito, a seu critério, de quitar o referido débito, tributo ou despesa e cobrar o valor do PROMITENTE VENDEDOR.
|
||||
|
||||
### 5. DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA
|
||||
|
||||
5.1. O PROMITENTE VENDEDORA obriga-se a transferir o domínio e o direito que possui sobre o Imóvel ao PROMISSÁRIO COMPRADOR ou a quem ela indicar, conforme disposto na ] Cláusula 5.3 deste Contrato, devidamente desocupados, livres e desembaraçados de quaisquer 1
|
||||
|
||||
'
|
||||
|
||||
ônus, impostos e taxas no ato da outorga da escritura pública de compra e venda do Imóvel
|
||||
|
||||
**("Escritura Pública de Compra e Venda"), o que deverá juntamente após o pagamento integral**
|
||||
|
||||
do Preço.
|
||||
|
||||
r
|
||||
|
||||
*f*
|
||||
|
||||
5.2. O presente Contrato somente poderá ser prorrogado pelas Partes mediante assinatura de termo aditivo.
|
||||
|
||||
5.3. As Partes concordam, neste ato, que a PROMISSÁRIO COMPRADOR poderá, a seu exclusivo critério, indicar um terceiro pessoa física ou jurídica, para assumir os direitos *e* obrigações decorrentes deste Contrato, no ato da lavratura da respectiva Escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel objeto do presente Contrato, nos termos do artigo 467 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alteíéida ou substituída **("Código Civil** Brasileiro ), podendo o terceiro ser indicado até o momento de lavratura da respectiva Escritura ~ública de Compra e Venda, para fins de transferência da propriedad~ do Imóvel. Ainda, nos
|
||||
|
||||
.........""""' .......
|
||||
|
||||
***r Doo..sv-....***
|
||||
|
||||
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~,r ~~~~~~~~~~~~ , ,
|
||||
|
||||
P8gina 7 de 12 . ~ l ....\_ ~ ...m.stOS-.
|
||||
|
||||
***....\_.. r, ""'""'***
|
||||
|
||||
;-~-::r ~C-r-~ltf'IK,f lW O.. ,..,.\_-~, **10'04-7Cn** **er....,..,.u.....-..** ~e
|
||||
|
||||
### ))Ql.?.llJIOf OUOPOl
|
||||
|
||||
.-•••········-···-······-
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
. - -· - . ·- -------- ---- ··------ ·------,
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
DocuSign Envelope ID: FF1127AC-F28A-4D55-96FB-315509E192F3
|
||||
|
||||
*:;,*
|
||||
|
||||
,·
|
||||
|
||||
termos do artigo 469 do Código Civil Brasileiro, as Partes reconhecem que os direitos e obrigações assumidos pelo terceiro indicado pelo **PROMISSÁRIO COMPRADOR,** produzirão efeitos retroativos desde a data de celebração do presente Contrato.
|
||||
|
||||
C~~~,L
|
||||
|
||||
\\
|
||||
|
||||
~\\\\
|
||||
|
||||
1 "\\ '\\
|
||||
|
||||
### 6. DA EVICÇÃO DE DIREITOS
|
||||
|
||||
6.1. O PROMITENTE VENDEDOR compromete-se a fazer a venda sempre boa, firme e valiosa, em qualquer tempo e lugar, bem como a responder pela evicção de direitos, por si, seus herdeiros e sucessores.
|
||||
|
||||
### 7. DECLARAÇÕES E GARANTIAS
|
||||
|
||||
7.1. Além das obrigações assumidas neste Contrato, o PROMITENTE VENDEDOR declara e garante que:
|
||||
|
||||
(a) nesta data é, e na data de assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda continuará sendo, o legítimo proprietário e possuidor do Imóvel;
|
||||
(b) inexistem quaisquer projetos de desapropriação ou declaração de utilidade pública objetivando-os total ou parcialmente;
|
||||
(c) inexistem processos de tombamento iniciados ou concluídos, que os objetive total ou parcialmente e que o Imóvel não se localiza em área que a legislação vigente caracteriza como entorno de outro bem tombado;
|
||||
(d) o Imóvel não sofre restrições de qualquer natureza, estando livres e desembaraçados de todo e qualquer ônus;
|
||||
(e) apresentará todos os documentos e todas as certidões, devidamente atualizadas, referentes ao Imóvel e a si próprios, necessárias à sua transferência, quando solicitado pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR, para fins de promover a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel após o pagamento integral do Preço; e
|
||||
(f) *inexistem ações reais, pessoais ou reipersecutórias, entre outras, e qualquer fator*
|
||||
|
||||
que represente risco à segurança do negócio e à aquisição do Imóvel.
|
||||
|
||||
7.2. Independente das declarações prestadas neste Contrato pelo PROMITENTE VENDEDOR quanto à inexistência de ônus ou gravames sobre o Imóvel, responderá o **PROMITENTE**
|
||||
|
||||
### VENDEDOR perante o PROMISSÁRIO COMPRADOR por quaisquer obrigações que venham a
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Do~uSig~ En~lop~ 10: FF1-12lAC-F28A-4055-96FB-315509E192F3 i60 n O *<·*
|
||||
|
||||
·V , *\\J* 1
|
||||
|
||||
>/ \\1
|
||||
|
||||
*'"''º* ~ ser atribuídas ou suportadas por esta última e que decorram de fatos ou atos anteriores à imissão·--:-;., na posse do PROMISSÁRIO COMPRADOR. .....\_
|
||||
|
||||
### 8. HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO E MULTA
|
||||
|
||||
8.1. Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer momento em decorrência dos seguintes eventos:
|
||||
|
||||
(a) consentimento mútuo e por escrito entre as Partes;
|
||||
(b) por qualquer da Partes, em caso de inadimplemento de qualquer obrigação estabelecida neste Contrato, desde que a Parte inocente notifique por escrito a Parte infratora sobre o descumprimento, comunicando a resolução deste Contrato.
|
||||
|
||||
8.2. Alternativamente à rescisão deste Contrato, as Partes poderão, de comum acordo, prorrogar os prazos para cumprimento das condições aqui estipuladas.
|
||||
|
||||
8.3. O inadimplemento de qualquer valor pactuado, não remediado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, no presente Contrato implicará na aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre saldo em atraso, bem como na incidência de correção pelo IPCA (indice Nacional de Preços ao
|
||||
|
||||
## legais de (um por cento) ao mês, desde a data de seu vencimento
|
||||
|
||||
~:n::7::: :::~::},:os 1% ~
|
||||
|
||||
8.4. Em caso cie descumprimento total do presente contrato pelo PROMITENTE VENDEDOR, este deverá restituir ao PROMISSÁRIO COMPRADOR os valores já pagos acrescidos de multa penal de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, bem como na incidência de correção pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, desde do respectivo inadimplemento contratual.
|
||||
|
||||
### 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
|
||||
|
||||
9.1 . Notificação. Todas as notificações, avisos ou comunicações exigidas, permitidas ou decorrentes dos termos do presente Contrato, por qualquer das Partes à outrã, deverão ser feitas por escrito e entregues em mãos, com comprovação de recebimento, mensagem eletrônica (email) (com confirmação de recebimento), ou carta registrada com aviso de recebimento, ou por
|
||||
|
||||
~~Í O.:--.,~~
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Página 9 de 12
|
||||
|
||||
**ro"t** ~-Nl()llt( l1ec:OVr.GAStElt<VW.GK ..., cPJ. on~Ht
|
||||
|
||||
\_., Í
|
||||
|
||||
H ,...
|
||||
|
||||
l "•'\*'°"°'
|
||||
|
||||
### MAftUStoblA "TIWA
|
||||
|
||||
Pf~.ttlCN!4ol ,\_,.,,
|
||||
|
||||
'.'P:"' '"~·
|
||||
|
||||
C- W~IJ.'e-1 •u"2t.t~AOloUUh(
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
. [ DocuSign Envelope ID: FF1127 AC-F28A-4D55-96FB-315509E192F3
|
||||
|
||||
meio das vias cartorária ou judiciária, para os endereços e pessoas indicados no preâmbulo deste Contrato.
|
||||
|
||||
9.2. Confidencialidade. Salvo em decorrência de exigência legal ou por ordem judicial, as Partes comprometem-se a manter todas as informações decorrentes das disposições deste Contrato ou decorrentes das tratativas mantidas em relação a este Contrato, bem como em relação a este Instrumento em si, em sigilo total e absoluto, respondendo os infratores pelas perdas e danos sofridos pelas demais Partes em decorrência da quebra de tal obrigação.
|
||||
|
||||
.. ,
|
||||
|
||||
.· (}t
|
||||
|
||||
.J .w .:1,h
|
||||
|
||||
*r* \\ '··
|
||||
|
||||
,
|
||||
|
||||
~
|
||||
|
||||
'-
|
||||
|
||||
'~
|
||||
|
||||
9.3. Irrevogabilidade e lrretratabilidade. O presente Contrato é feito em caráter definitivo, irretratável e irrevogável, nos termos da legislação vigente, salvo as hipóteses de rescisão ou resolução, conforme previsto neste Contrato, obrigando-se as Partes, por si, seus herdeiros, sucessores e cessionários, a bem e fielmente cumprindo todas as obrigações e condições nele convencionados e que são exigíveis.
|
||||
|
||||
9.4. Tolerância. Eventual omissão ou atraso de qualquer das Partes e/ou de seus representantes em exigir o cumprimento de qualquer termo ou condição do presente Contrato, em face da outra Parte, ou em exercer qualquer direito, prerrogativa ou recurso aqui previsto, não cria, extingue ou modifica os direitos e deveres aqui dispostos, não constituirá novação, nem implicará renúncia da possibilidade futura de exigir o cumprimento de tal termo, condição, direito, prerrogativa ou recurso.
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
9.5. Ausência de Renúncia de Direitos. Cada cláusula e item deste Contrato constitui um compromisso ou disposição independente e distinta. Sempre que possível, cada cláusula deste Contrato deverá ser interpretada de modo a se tornar válida e eficaz à luz da legislação vigE;?nte. A não validade ou nulidade, no todo ou em parte, de qualquer disposição deste Contrato não afetará a validade ou a exequibilidade de qualquer outra disposição do mesmo, devendo as Partes buscar substituir a disposição declarada nula por outra que reflita sua real intenção, existente quando da assinatura deste Contrato.
|
||||
|
||||
9.6. Alteração. Nenhuma modificação ou alteração no presente Contrato será válida ou obrigará as Partes, salvo se feita por escrito, mediante termo aditivo ou em documento complementar ao presente Contrato assinado pelas Partes, observando-se as mesmas formalidades então necessárias à confecção deste Contrato.
|
||||
|
||||
f
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Página 10 *de 12*
|
||||
|
||||
Jri -»-~-.~~8f ~IVl&.Ot () :;Pt' IC~f ll I **,,o-l-W.-oa....\_ \_\_**
|
||||
|
||||
>O~) OICl JPOt
|
||||
|
||||
**í.ºoe..S.O-t1**
|
||||
|
||||
1 (r
|
||||
|
||||
~'10t W.TTu$ cos•• t~:VM(
|
||||
|
||||
***V*** **a.e,......**
|
||||
|
||||
### Cl'f
|
||||
|
||||
l **M;.U?CZlllJ**
|
||||
|
||||
~,... e...........,.
|
||||
|
||||
irr
|
||||
|
||||
"·······~··· -·· ·· ·~··· ·
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Dol ocuSiy 1 Envelope 1: FF1127AC-F28A-4D55-96FB-315509E192F 3
|
||||
|
||||
hors
|
||||
|
||||
9.7. Cessão. Com exceção da cessão prev;sta na Cláusula 5.3 adma, a qual autor;za
|
||||
|
||||
**PROMISSÁRIO COMPRADOR a realizar a cessão deste Contrato a terceiro indicado por ela, as**
|
||||
|
||||
Partes não poderão ceder ou transferir os seus direitos ou suas obrigações decorrentes deste Contrato, ou sua posição jurídica, sem o prévio e expresso consentimento por escrito da outra Parte, sob pena de ver declarada a nulidade do ato eventualment& praticado.
|
||||
|
||||
*/.. \_:-*
|
||||
|
||||
*I*
|
||||
|
||||
.·~-- ,..,,~~Ln
|
||||
|
||||
; ~'
|
||||
|
||||
o
|
||||
|
||||
·t \\
|
||||
|
||||
,~
|
||||
|
||||
-'"": .\_;
|
||||
|
||||
\\~~
|
||||
|
||||
.•·.
|
||||
|
||||
'l ~
|
||||
|
||||
9.8. Execução Específica. As Partes signatárias do presente Contrato, sem prejuízo de outras medidas previstas nele e/ou daquelas previstas em lei, declaram que este Contrato é título executivo nos moldes do artigo 784, inciso Ili, da Lei nº 13.105, de 18 de março de 2015, conforme alterada ("Código de Processo CivW), considerando-se, para tanto, o valor que a Parte comprovadamente considerada . como devedora/infratora estiver a dever para Parte comprovadamente considerada como credora/inocente.
|
||||
|
||||
9.9. Acordo Integral. Com exceção do Instrumento de Transação, este Contrato constitui total entendimento entre as Partes, substituindo todas as cartas, e-mails, entendimentos, negociações e/ou acordos anteriores relativos ao objeto aqui tratado, passando a valer após a assinatura de todas as Partes.
|
||||
|
||||
9.1O. Lei Aplicável. O presente Contrato será regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
9.11 . .EQ[Q. Fica eleito o foro da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja e independentemente dos atuais ou futuros domicílios dos contratantes, para dirimir todas e quãisquer dúvidas ou questões oriundas deste Contrato.
|
||||
|
||||
E por estarem as partes, justas e contratadas e por considerarem o negócio livremente pactuado, assinam o presente contrato 5 (cinco) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas e tudo presente, prometendo cumpri-lo e fazê-lo cumprir.
|
||||
|
||||
Rio de Janeiro/RJ, 24 de março de 2023.
|
||||
|
||||
*[Página de assinaturas a seguir]*
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Página 11 de 12
|
||||
|
||||
### V
|
||||
|
||||
**1**
|
||||
|
||||
~::"~1-=~ll)ISN<A.:\_""" •llGfl(A&.e-t ~"''-UAalln l0~)?0Ulff0)..,P0'
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
.o *DO<* .,,,
|
||||
|
||||
O OocuSi111n Envelope ID: FF1127AC-F28A-4D55-96FB-315509E192F3
|
||||
|
||||
)~ t \_ .. ~
|
||||
|
||||
.. / M•b~J:?l 'J
|
||||
|
||||
·. -
|
||||
|
||||
t,., •••
|
||||
|
||||
·:~ . ~ /''
|
||||
|
||||
*[Página de assinaturas do Contrato de Promessa de Venda e Compra de Imóvel celebrado entre as* ,/· *partes signatárias abaixo em 24 de março de 2023, não podendo ser utilizada separadamente)*
|
||||
|
||||
:
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
(Sma
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
# i: Claudio.
|
||||
|
||||
1 lia CR
|
||||
|
||||
FRANCISCA TERESA EVANGELISTA AFC HOLDING S/ A
|
||||
|
||||
Inventariante Promitente Comprador
|
||||
|
||||
Espólio de ANTONIO EVANGELISTA Promitente Vendedor
|
||||
|
||||
Testemunhas:
|
||||
|
||||
r;:::::~ !=-<~ *r-"'*
|
||||
|
||||
*'\\*
|
||||
|
||||
1 ~\\Vt 1
|
||||
|
||||
*!*
|
||||
|
||||
() (1 N !IO'l-P!"" ""T!USC05l,+, .-,'l'AACSCMM~•
|
||||
|
||||
CPF ct9'l3IOl6M ~~•MA• • >01»'1fl2ll090)$1"'0T 1 D-HOr• •M-U• !ll<W100'31 13•l t)P0f
|
||||
|
||||
*I* \\ ~~> ICP ')=
|
||||
|
||||
1 ~::Blf\*W Aal~D.).Mflncllt.:e
|
||||
|
||||
-·11'''1C2;()6U~2~M(IAY
|
||||
|
||||
...
|
||||
|
||||
\\ J \\ Nome: \\)~ *<* CPF:
|
||||
|
||||
~ ()CA~oó ;;,
|
||||
|
||||
DEARARUAMA • Tabeliio:Darlo PaulodeSousa Junlor· Tír ar 090431AA662743 \\ i"'t""l"""'Cordoi ~\\ vuama,RJ.CEP;-·ToUfax.i22)2674-MOO·CNP.t21.$30 1-0
|
||||
|
||||
| • •• Rooo•hoço p | 1 ti<idodu(•)firn..) doFRANCISCA TERE | • |
|
||||
|---|---|---|
|
||||
| ' .·EVANGEUST. • | J89001-lEJ, e dou ~ | • |
|
||||
|
||||
, ,' Amuama-RJ, de ar90 de 202:í Cód~B094S- 0 \_o • ~
|
||||
|
||||
'R•ff.el da SilYa go-Escrevente. O'" r:i . ~
|
||||
|
||||
| Qian dadt 1-Emolumento RS 9,31-Tuas | 6.21H | ~ |
|
||||
|---|---|---|
|
||||
| ~ EEJJ89001-IEJ Consulte l'.ttp:l/Www4.tjrj.ju1.br/Portal-E | ~ · | ~~ ~ct:~nnnal |
|
||||
|
||||
~ r-; /f~'-8
|
||||
|
||||
*"Q; •.:1,f-V ~*
|
||||
|
||||
o *Jtf* ./~<t
|
||||
|
||||
~
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Página 12 de 12
|
||||
+185
@@ -0,0 +1,185 @@
|
||||
NEGOCIACAQ DE
|
||||
|
||||
## TERMO DE EXCLUSIVIDADE PARA
|
||||
|
||||
BEM IMOVEL
|
||||
|
||||
De um lado:
|
||||
|
||||
EVANGELISTA, brasileira, divorciada, do lar, FRANCISCA TERESA
|
||||
|
||||
807.644.877-87, residente 4 Rua Campo Grande, identidade n° 2640132 IFP, CIC n°
|
||||
|
||||
###### Grande, Rio de Janeiro RJ, CEP 23087-530,
|
||||
|
||||
n° 2104,
|
||||
|
||||
ap. 307, bloco 7, Campo
|
||||
|
||||
# ‘GOMES DA SILVA,
|
||||
|
||||
### Neste representada advogado ISRAEL
|
||||
|
||||
ato por seu
|
||||
|
||||
| inscrito | | enderego | profissional a Avel nida | Maria Tereza, n° 75, |
|
||||
|---|---|---|---|---|
|
||||
| | na OAB/RJ | 85.839, com | | |
|
||||
|
||||
RJ, dotado de poderes para firmary
|
||||
|
||||
### sala 711, Campo Grande, Rio de Janeiro
|
||||
|
||||
###### compromissos, conforme procuragao anexa;
|
||||
|
||||
De outro lado:
|
||||
|
||||
###### CONSULTORIA DE NEGOCIOS inscrita no Janeiro, Estado
|
||||
|
||||
AMA NETWORK CNPJ sob n° 42.111.256/0001-16, com sede na Cidade do Rio de
|
||||
|
||||
o
|
||||
|
||||
do Rio de Janeiro, do Carmo, n° 09, sala 601, Centro, CEP: 20.011-020,
|
||||
|
||||
na rua
|
||||
|
||||
### representada sécio MANOEL MENDES
|
||||
|
||||
Neste ato por seu
|
||||
|
||||
#### solteiro, empresdrio, portador da cédula de identidade n°
|
||||
|
||||
###### RODRIGUES, brasileiro,
|
||||
|
||||
CPF n° 100.625.587-73, residente e domiciliado na 020.621.242-5 SSP/RJ, inscrito no
|
||||
|
||||
de Janeiro, Rua Daniel Barreto dos Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio na
|
||||
|
||||
###### Santos, n° 15, Recreio dos Bandeirantes, CEP 22.783-560
|
||||
|
||||
Das justificativas: Considerando que a FRANCISCA TERESA EVANGELISTA é legitima
|
||||
|
||||
###### inventariante do de inventdrio n® 0007273-92.1981.8.19.0001, em curso na
|
||||
|
||||
processo 6° Vara de Sucessdes da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, onde
|
||||
|
||||
e
|
||||
|
||||
#### ANTONIO EVANGELISTA, JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA, EVANGELISTA DE OLIVEIRA, JOAO ALBERTO EVANGELISTA DE OLIVEIRA;
|
||||
|
||||
inventariados
|
||||
|
||||
##### Considerando que o imével composto pelos lotes 7, 8 € 9 localizado no
|
||||
|
||||
Caminho Pablico descrito como Barro Vermelho na freguesia de Campo Grande é de
|
||||
|
||||
#### propriedade dos inventariados, sendo legitima a negociagdo por parte da
|
||||
|
||||
inventariante;
|
||||
|
||||
Considerando que juizo da 6° Vara de e Sucessdes da
|
||||
|
||||
o
|
||||
|
||||
Comarca da Capital do Rio de Janeiro concedeu Alvar de Autorizagdo n° 673/2022
|
||||
|
||||
favor da inventariante (documento anexo) a fl. 473 dos autos do processo suso
|
||||
|
||||
em
|
||||
|
||||
#### mencionado, para que promova a alienagéo do bem imével;
|
||||
|
||||
Fica assim estabelecido:
|
||||
|
||||
A INVENTARIANTE concede 8 AMA NETWORK, por 12 (doze meses) contar da data de assinatura deste, o DIREITO DE EXCLUSIVIDADE de negociagao
|
||||
|
||||
a
|
||||
|
||||
do bem imével para com as empresas e pessoas abaixo descritas:
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
## DIEDRO PAULISTANA INCORPORAGOES IMOBILIARIAS LTDA., com
|
||||
|
||||
1
|
||||
|
||||
sede Cidade Estado de Sao Paulo, sito & Avenida Amador Bueno de Veiga, n®
|
||||
|
||||
na e
|
||||
|
||||
1230, sala 702, Penha de Franga, CEP 03.636-100, Inscrita no CNPJ sob o numero
|
||||
|
||||
14.035.073/0001-23
|
||||
|
||||
2 BRUNO CORREA LOPES, brasileiro, empresario, nascido em
|
||||
|
||||
20/11/1969, portador da cédula de identidade n° MG3992408/SSP-MG, Inscrito no
|
||||
|
||||
##### CPF/ME n° 265.784.238-00, enderego eletrdnico brunocorrealopes@icloud.com,
|
||||
|
||||
residente e domiciliado na Cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, na Rua dos Rouxinéis, n° 820, bairro Lagoa dos Ingleses, CEP 34018-132;
|
||||
|
||||
3 FERNANDO ALVES VIEIRA, brasileiro, casado, empresério, inscrito no
|
||||
|
||||
CPF sob n° 069.572.446-01, residente domiciliado Cidade de Nova Lima,
|
||||
|
||||
0 e na
|
||||
|
||||
Estado de Minas Gerais, Rua das n° 747, bairro Village Terrasse , CEP
|
||||
|
||||
na
|
||||
|
||||
34007-000;
|
||||
|
||||
4 PACIENCIA CORREA INCORPORADORA LTDA, sociedade de
|
||||
|
||||
responsabilidade limitada unipessoal, com sede cidade e Estado do Rio de Janeiro,
|
||||
|
||||
na
|
||||
|
||||
na Rua Paguaré, n° 1063, Cosmos, CEP 23.058-230, inscrita no CNPJ sob o n°
|
||||
|
||||
41.216.794/0001-02;
|
||||
|
||||
5 Ou ainda qualquer pessoa fisica ou que tenha por finalidade a
|
||||
|
||||
###### aquisigdo do bem imével para ao projeto imobilidrio realizado pela DIEDRO
|
||||
|
||||
no imével composto pelas matriculas 10.393, 10.394, 10.395 e 10.396, todas do 12°
|
||||
|
||||
Oficio de Registro de
|
||||
|
||||
As partes estipulam multa no valor de 1.000.000,00 (um milhdo de reais) caso a negociagdo com a DIEDRO ou qualquer preposto seu ocorra sem a
|
||||
|
||||
ou expressa da AMA NETWORK.
|
||||
|
||||
Bes
|
||||
|
||||
17 /
|
||||
|
||||
E por estarem ajustadas, as partes assinam o presente instrumento
|
||||
|
||||
em 2
|
||||
|
||||
###### (duas) vias de igual teor. 1
|
||||
|
||||
err)
|
||||
|
||||
ff:
|
||||
|
||||
ad
|
||||
|
||||
plan =
|
||||
|
||||
# 2022
|
||||
|
||||
P/P ISRAEL GOMES DA SILVA
|
||||
|
||||
J 85.839
|
||||
|
||||
CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA,
|
||||
|
||||
CNPJ sob o n° 42.111.256/0001-16
|
||||
|
||||
MANOEL MENDES RODRIGUES
|
||||
+767
@@ -0,0 +1,767 @@
|
||||
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAGAO DE SERVIGOS DE SEGURANCA E
|
||||
|
||||
VIGILANCIA
|
||||
|
||||
O presente Contrato de Prestagéo de Servigos (“Contrato”) é celebrado 02 de maio de 2022
|
||||
|
||||
em
|
||||
|
||||
entre as seguintes partes:
|
||||
|
||||
1. DIEDRO PAULISTANA INCORPORAGOES IMOBILIARIAS LTDA, pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade empresaria limitada, inscrita
|
||||
|
||||
no
|
||||
|
||||
CNPJ sob o n°. 28.760.306/0001-65, com sede e foro na Rua Domingos Vieira, 587, sala
|
||||
|
||||
1214, Santa Efigénia, Belo Horizonte/MG, CEP 30.150-242 neste ato, representada
|
||||
|
||||
por seu socio administrador, conforme definido contrato social, doravante
|
||||
|
||||
em seu
|
||||
|
||||
denominado simplesmente CONTRATANTE; de outro lado;
|
||||
|
||||
2. AMA NETWORK CONSULTORIA DE NEGOCIOS
|
||||
|
||||
privado, constituida sob 0 n°. 42.111.256/0001-16, Centro, Rio administrador,
|
||||
|
||||
inscrito no
|
||||
|
||||
expedida pela SSP/RJ, residente
|
||||
|
||||
Rio de
|
||||
|
||||
CONTRATADO;
|
||||
|
||||
LTDA, pessoa juridica de direito
|
||||
|
||||
a forma de sociedade empresaria limitada, inscrita CNPJ sob
|
||||
|
||||
no
|
||||
|
||||
com sede e foro na Av. Presidente Vargas, 482, sala 415, de Janeiro/RJ, CEP 20.071-909 neste ato, representada por sécio
|
||||
|
||||
seu
|
||||
|
||||
MANOEL MENDES RODRIGUES, brasileiro, solteiro, empresario,
|
||||
|
||||
CPF sob n® 100.625.587-73, portador da 0 carteira de identidade 0206212425,
|
||||
|
||||
e domiciliado na Rua Jorge Figueiredo, n°. 561, Anil,
|
||||
|
||||
Janeiro/RJ, CEP 22750.120, doravante denominada simplesmente
|
||||
|
||||
Contratante, Contratada Representante, “Partes”;
|
||||
|
||||
e em conjunto, denominadas como e
|
||||
|
||||
RESOLVEM através deste instrumento celebrar presente Contrato de Prestagéo de Servigos,
|
||||
|
||||
o
|
||||
|
||||
com base na legislagao civil vigente, regulado pelas seguintes clausulas
|
||||
|
||||
e a saber:
|
||||
|
||||
DO OBJETO DO CONTRATO
|
||||
|
||||
CLAUSULA 12. O presente contrato tem OBJETO,
|
||||
|
||||
como a execugao de servigos especificos de
|
||||
|
||||
monitoramento e vigilancia imével de propriedade da
|
||||
|
||||
no CONTRATANTE, situado na cidade de Campo Grande/RJ.
|
||||
|
||||
Paragrafo primeiro O horério de trabalho sera compreendido de
|
||||
|
||||
em regime integral,
|
||||
|
||||
07:00 as 07:00, de segunda-feira a segunda-feira, de forma ininterrupta, sendo
|
||||
|
||||
o
|
||||
|
||||
CONTRATADO responsavel, integralmente, por todo o fornecimento de mao-de-obra
|
||||
|
||||
e
|
||||
|
||||
equipamentos necessarios para execugdo do objeto do presente contrato.
|
||||
|
||||
Parégrafo segundo O trabalho ocorrera em posto de trabalho pré-determinado, com
|
||||
|
||||
monitoramento de cameras e rondas continuas, de
|
||||
|
||||
e, em caso n por
|
||||
|
||||
liberalidade da CONTRATANTE, de pontos de
|
||||
|
||||
a apoio.
|
||||
|
||||
be 11
|
||||
|
||||
1 de 8
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
CLAUSULA 22, Nos servigos estabelecidos neste contrato, do projeto de consultoria e execugao da
|
||||
|
||||
tipo de esbulho ou turbagdo da posse,
|
||||
|
||||
CONTRATANTE sofrer por ato de terceiros.
|
||||
|
||||
CLAUSULA 3°. A execugao dos servigos objeto do presente contrato sera feita pessoalmente
|
||||
|
||||
pelo CONTRATADO, facultando-lhes
|
||||
|
||||
| | direto com o mesmo, que ficara | exclusivamente |
|
||||
|---|---|---|
|
||||
| encargos | incidentes, em | conformidade |
|
||||
| Paragrafo | Unico | Fica |
|
||||
|
||||
CONTRATANTE nao assume de emprego mantida pelo
|
||||
|
||||
execugd@o da empreitada ora dependéncia da CONTRATANTE,
|
||||
|
||||
do CONTRATADO.
|
||||
|
||||
CLAUSULA 42, Quaisquer danos causados
|
||||
|
||||
agindo dolosa ou culposamente, que praticados pelos seus ajudantes,
|
||||
|
||||
contrato.
|
||||
|
||||
Paragrafo Unico Ocorrendo
|
||||
|
||||
CONTRATADO, este respondera
|
||||
|
||||
prejuizo ou dano que este eventualmente tenha causado,
|
||||
|
||||
em propria, sem prejuizo de multas
|
||||
|
||||
DA EXECUGAO
|
||||
|
||||
0 CONTRATADO responsavel
|
||||
|
||||
seguranga patrimonial do imével, visando evitar qualquer
|
||||
|
||||
bem como a qualquer dano patrimonial que venha a a contratagéo de
|
||||
|
||||
com a
|
||||
|
||||
expressamente
|
||||
|
||||
qualquer
|
||||
|
||||
CONTRATADO
|
||||
|
||||
contratada, os
|
||||
|
||||
uma vez que ajudantes, os quais terdo vinculo Unico e
|
||||
|
||||
responsavel pelo pagamento de todos
|
||||
|
||||
os
|
||||
|
||||
em vigor.
|
||||
|
||||
estabelecido entre as partes, que a
|
||||
|
||||
nem se responsabiliza pela relagao
|
||||
|
||||
com os seus funcionarios utilizados
|
||||
|
||||
na
|
||||
|
||||
quais se a diregdo
|
||||
|
||||
ou
|
||||
|
||||
Unica e exclusivamente empregados a terceiros e provenientes da execugao do trabalho,
|
||||
|
||||
de inteira responsabilidade do CONTRATADO, mesmo
|
||||
|
||||
sendo causa inequivoca para rescisdo do presente a rescisao deste contrato em decorréncia de culpa do
|
||||
|
||||
perante a CONTRATANTE por todo e qualquer
|
||||
|
||||
cujo montante sera apurado e penalidades contratualmente previstas
|
||||
|
||||
CLAUSULA 5°. O CONTRATADO tera completa irrestrita liberdade executar trabalho,
|
||||
|
||||
e para seu
|
||||
|
||||
respeitando o horério definido, ndo necessitando de predeterminar horérios fungéo, ficando
|
||||
|
||||
ou
|
||||
|
||||
assim caracterizado, que os mesmos exercem de maneira autbnoma servicos, ndo
|
||||
|
||||
seus
|
||||
|
||||
mantendo nenhum vinculo trabalhista com 0 CONTRATANTE.
|
||||
|
||||
DO PAGAMENTO
|
||||
|
||||
CLAUSULA o
|
||||
|
||||
6°. A CONTRATANTE pagara ac CONTRATADO valor de R$13.000,00 (treze mil reais) mensais, mediante a emissao de Nota Fiscal até o dia 30 (trinta) de cada més,
|
||||
|
||||
com
|
||||
|
||||
vencimento para o 10° (décimo) dia do més subsequente, para execugéo integral do objeto do presente contrato, ndo sendo lhe devida nenhum valor adicional a titulo de remuneragéo dos funcionarios que venham a trabalhar local, impostos, taxas, mao de obra, materiais etc.
|
||||
|
||||
no e
|
||||
|
||||
Pagina 2 de 8
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
| Paragrafo | Primeiro: | Os | pagamentos | serdo | feitos | pelo | CONTRATANTE | por |
|
||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
||||
| | transferéncia bancéria eletronica | | — | TED ou PIX, | ou | depésito | conta corrente do na | |
|
||||
|
||||
CONTRATADO ou por este indicado. Paragrafo Segundo: Nos casos dia do pagamento referido
|
||||
|
||||
em que o no paragrafo
|
||||
|
||||
primeiro acima, cair no sabado, domingo feriado, pagamento sera devido,
|
||||
|
||||
ou 0 sem a
|
||||
|
||||
incidéncia de juros ou corregao monetaria, primeiro dia Util posterior.
|
||||
|
||||
no
|
||||
|
||||
CLAUSULA 72. As Partes tributos de respectivas responsabilidades legais,
|
||||
|
||||
os suas
|
||||
|
||||
incidentes por forga deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizado proceder as
|
||||
|
||||
a seguintes retengoes sobre os pagamentos devidos ao CONTRATADO, se aplicavel:
|
||||
|
||||
(a) retengéo para a seguridade social, conforme previsto na Instrugdo Normativa 03
|
||||
|
||||
do INSS;
|
||||
|
||||
(b) retencdo destinada ao recolhimento do ISS junto a Prefeitura Municipal do local da prestagao do servigo;
|
||||
(c) Demais retengoes exigidas por forga de lei.
|
||||
|
||||
CLAUSULA 82. Caso qualquer despesa de responsabilidade da CONTRATANTE
|
||||
|
||||
ocorra para a
|
||||
|
||||
execugao do objeto do presente contrato diretamente pelo CONTRATADO, desde que, seja
|
||||
|
||||
realizada com a devida autorizagdo da CONTRATANTE, valores serdo restituidos pela
|
||||
|
||||
os CONTRATANTE, mediante a apresentagao da respectiva Nota Fiscal, no prazo de até 10 (dez)
|
||||
|
||||
dias
|
||||
|
||||
DAS OBRIGAGOES DO CONTRATADO
|
||||
|
||||
CLAUSULA 9°. Sem prejuizo das demais deste Contrato, constituem obrigagdes
|
||||
|
||||
e
|
||||
|
||||
responsabilidades do CONTRATADO:
|
||||
|
||||
(a) prestar os servigos com integral observancia das disposi¢des deste Contrato, de
|
||||
|
||||
acordo com a melhor técnica disponivel no mercado e estrita conformidade
|
||||
|
||||
em com o
|
||||
|
||||
disposto na legislagdo aplicavel, respondendo diretamente por sua qualidade
|
||||
|
||||
e
|
||||
|
||||
adequagao;
|
||||
|
||||
(b) prestar os servicos com pessoal proprio devidamente treinado preparado,
|
||||
|
||||
e
|
||||
|
||||
cabendo ao CONTRATADO total e exclusiva responsabilidade pela
|
||||
|
||||
e
|
||||
|
||||
dos servigos, responsabilizando-se legal, administrativa tecnicamente pelos
|
||||
|
||||
e
|
||||
|
||||
servigos;
|
||||
|
||||
(c) prestar ao CONTRATANTE quaisquer esclarecimentos e informagdes que se
|
||||
|
||||
fizerem necessarios para 0 acompanhamento da evolugéo dos servigos;
|
||||
|
||||
(d) observar e fazer com que seus empregados efou ,terceiros sob
|
||||
|
||||
sua
|
||||
|
||||
responsabilidade respeitem as normas relativas a seguranga, higiene \\e medicina do
|
||||
|
||||
trabalho;
|
||||
|
||||
ry
|
||||
|
||||
Pagina 3 de 8
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
| (e) | manter | todos | os | seus | empregados | devidamente | registrados | conforme |
|
||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
||||
| estabelece | a | legislagdo | em | vigor, | obrigando-se, | ainda, | a | manter em dia todas as |
|
||||
|
||||
obrigagdes legais pertinentes as atividades desenvolvidas por seus empregados, especialmente de natureza trabalhista e previdenciaria;
|
||||
|
||||
f) obter e manter em vigor, as suas expensas, quaisquer licengas ou
|
||||
|
||||
que sejam necessarias para a execugao dos servigos; 9 responsabilizar-se pelos danos que seus empregados e/ou terceiros sob
|
||||
|
||||
sua
|
||||
|
||||
responsabilidade ocasionar e do CONTRATANTE;
|
||||
|
||||
possam nos equipamentos (h) promover a inscrigado como contribuinte do ISSQN nos respectivos municipios
|
||||
|
||||
de execugao dos servigos; (i) manter no local da obra toda documentagao sujeita a fiscalizagéo do Ministério do Trabalho; 0 comunicar CONTRATANTE, de 24 horas,
|
||||
|
||||
| ao | no prazo | a ocorréncia de acidente |
|
||||
|---|---|---|
|
||||
| do trabalho com seu pessoal, seja na obra | fora dela, apresentando ou | comprovante de o |
|
||||
|
||||
emissdo da CATE informando as providéncias médicas adotadas; (k) comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, toda qualquer alteragdo
|
||||
|
||||
e no
|
||||
|
||||
cronograma de da obra, bem assim, todo e qualquer fato que 0 CONTRATADO entenda que possa comprometer o bom andamento dos servigos.
|
||||
|
||||
DAS OBRIGAGOES DO CONTRATANTE
|
||||
|
||||
CLAUSULA 10°.Sem prejuizo das demais disposices deste Contrato, constituem do CONTRATANTE:
|
||||
|
||||
(a) efetuar os pagamentos de acordo com o estabelecido neste Contrato;
|
||||
(b) fornecer ao CONTRATADO todas as internas da
|
||||
|
||||
e normas empresa
|
||||
|
||||
necessarias a prestagao dos servigos;
|
||||
|
||||
(c) assegurar o acesso dos empregados e equipamentos do CONTRATADO as instalagdes;
|
||||
(d) comunicar ao CONTRATADO, por escrito, toda qualquer alteragdo
|
||||
|
||||
e no
|
||||
|
||||
cronograma de do objeto do presente contrato, bem assim, todo e qualquer fato que o CONTRATANTE entenda que possa comprometer o bom andamento dos servigos.
|
||||
|
||||
DA RESCISAO
|
||||
|
||||
CLAUSULA 122.0 presente Contrato podera rescindido ambas partes, independente
|
||||
|
||||
ser por as
|
||||
|
||||
de qualquer judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
|
||||
|
||||
(a) (b)
|
||||
|
||||
## judicial,
|
||||
|
||||
As partes deixem de cumprir qualquer clausula do presente Contrato: Uma das partes entre em regime concordatario, falimentar ou de liquidagao
|
||||
|
||||
4 yy
|
||||
|
||||
Pégina 4 de 8
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
(c) Os servigos sejam interrompidos pelo CONTRATADO mais de 7 (sete) dias
|
||||
|
||||
por
|
||||
|
||||
corridos, sem justificativas por escrito da mesma. (d) Qualquer tolerancia das partes quanto descumprimento das clausulas do
|
||||
|
||||
ao
|
||||
|
||||
presente contrato constituira mera liberalidade, nao configurando rentncia
|
||||
|
||||
ou renovagao do contrato ou de suas clausulas que ser exigidos a qualquer tempo.
|
||||
|
||||
Paragrafo Unico: A CONTRATANTE podera rescindir contrato unilateralmente
|
||||
|
||||
o a
|
||||
|
||||
qualquer momento, mediante notificagdo antecedente de 30 (trinta) dias,
|
||||
|
||||
sem o
|
||||
|
||||
pagamento de qualquer 6nus ou multa ao CONTRATADO.
|
||||
|
||||
DO PRAZO
|
||||
|
||||
CLAUSULA 132. O contrato tera vigéncia de 12 (doze)
|
||||
|
||||
meses, a contar da data da assinatura do contrato.
|
||||
|
||||
Paragrafo Unico: O prazo do contrato podera ser prorrogado mediante acordo prévio entre as partes, nos termos e permitidos pela legislagéo vigente
|
||||
|
||||
CLAUSULA 14°, Quaisquer interrupgdes ocorridas execugao das atividades da prestagéo de
|
||||
|
||||
na
|
||||
|
||||
servigos por culpa da CONTRATANTE, nao serdo incluidas contido Clausula
|
||||
|
||||
no prazo na anterior.
|
||||
|
||||
DAS DISPOSIGOES GERAIS
|
||||
|
||||
CLAUSULA 152. Sem prejuizo das clausulas
|
||||
|
||||
se as partes pelos seguintes principios
|
||||
|
||||
e
|
||||
|
||||
Irrevogabilidade e irretratabilidade.
|
||||
|
||||
irrevogavel e irretratavel, obrigando a qualquer titulo.
|
||||
|
||||
Autonomia\_e Independéncia
|
||||
|
||||
juridico/trabalhista com 0 CONTRATANTE, bem
|
||||
|
||||
(I) Nada neste Contrato constituira
|
||||
|
||||
da outra, ou estabelecera
|
||||
|
||||
qualquer obrigagdo em nome da outra,
|
||||
|
||||
autoridade para fazé-lo,
|
||||
|
||||
e Direitos. As partes declaram serem os relativos as partes contratantes e que eventual cessao do fisico ndo gerara em hipétese alguma dependéncia entre
|
||||
|
||||
Independéncia das
|
||||
|
||||
for considerada invalida ou nao referida clausula sera retirada
|
||||
|
||||
exeqliibilidade das demais clausulas.
|
||||
|
||||
retirada, as Partes deverao negociar especificas estabelecidas neste contrato, regemdisposigoes gerais:
|
||||
|
||||
O presente Contrato é celebrado
|
||||
|
||||
em
|
||||
|
||||
as partes e seus eventuais sucessores ou herdeiros
|
||||
|
||||
Partes. O contrato
|
||||
|
||||
as Partes como
|
||||
|
||||
qualquer espécie
|
||||
|
||||
e
|
||||
|
||||
salvo o disposto
|
||||
|
||||
Contratuais. Se qualquer clausula do exeqiivel por autoridade de jurisdigdo
|
||||
|
||||
deste Contrato,
|
||||
|
||||
Em uma nova clausuld nao nenhum vinculo como a seus funcionarios.
|
||||
|
||||
ou representantes uma
|
||||
|
||||
de vinculo ou criara ou assumira nenhuma das Partes declarara possuir em lei.
|
||||
|
||||
legitimos detentores dos direitos
|
||||
|
||||
espaco realizada do espago
|
||||
|
||||
as partes.
|
||||
|
||||
presente Contrato
|
||||
|
||||
competente, a
|
||||
|
||||
sem que isso afete a validade
|
||||
|
||||
ou
|
||||
|
||||
qualquer clausula assim
|
||||
|
||||
si que reflita a intengao
|
||||
|
||||
## i
|
||||
|
||||
Se /
|
||||
|
||||
/
|
||||
|
||||
# Pagina/s/ de
|
||||
|
||||
8
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
original das Partes e mantenha
|
||||
|
||||
medida do que for permitido pela judicial competente.
|
||||
|
||||
Cessao a Terceiros. As partes ndo poderéo ceder transferir este Contrato ou quaisquer dos
|
||||
|
||||
seja no todo ou em parte, sem o
|
||||
|
||||
Alteragdes. As alteragdes ao
|
||||
|
||||
celebradas por escrito e assinadas por ambas as Partes. Toleranc A eventual tolerancia
|
||||
|
||||
.
|
||||
|
||||
poderes ou recursos assegurados
|
||||
|
||||
alteragao contratual, nem em renuncia, e os direitos ou prerrogativas conferidas.
|
||||
|
||||
e
|
||||
|
||||
relacionados com o presente Contrato
|
||||
|
||||
validade se enviados: a) através
|
||||
|
||||
recebimento; b) por Cartério de telegrama, telefax ou telex, desde
|
||||
|
||||
e avisos deverao ser enviados as Partes para os enderegos constantes do
|
||||
|
||||
ou para qualquer outro enderego que as Partes venham outra, a qualquer tempo, por escrito.
|
||||
|
||||
Disposicoes a Sobreviverem ao Término que devem expressamente sobreviver contempladas para sobreviver por
|
||||
|
||||
permanecerdo em pleno vigor e efeito Confidencialidade. Se durante a vigéncia deste contrato, qualquer
|
||||
|
||||
a tomar conhecimento e/ou receber
|
||||
|
||||
comercial e idéias patentedveis ou natureza confidencial tituladas pela
|
||||
|
||||
quaisquer outras pessoas sob sua informagdes, a manté-las em absoluto
|
||||
|
||||
contrato e nos 24 (vinte e quatro)
|
||||
|
||||
a terceiros, em qualquer hipétese.
|
||||
|
||||
(I) As informagées de
|
||||
|
||||
entretanto, aquelas que: (a) culpa da parte a quem tenham sido reveladas; terceiro autorizado a fazé-lo; qualquer das Partes anteriormente
|
||||
|
||||
presente contrato. (Il) Se qualquer informagéo
|
||||
|
||||
indevidamente ao conhecimento de
|
||||
|
||||
qualquer das Partes o equilibrio econémico e financeiro do Contrato na
|
||||
|
||||
vigente ou pela decisdo da autoridade a terceiros, novar, nem de outro modo
|
||||
|
||||
seus direitos ou obrigagdes aqui pactuadas,
|
||||
|
||||
consentimento prévio por escrito da outra parte. presente Contrato somente serdo quando ou demora das partes no exercicio dos direitos,
|
||||
|
||||
no presente Contrato, nao implicara em novagao ou
|
||||
|
||||
a impedira de exercer plenamente todos
|
||||
|
||||
Todas as notificages, comunicagdes e avisos
|
||||
|
||||
deveréo ser feitos por escrito, e somente de carta registrada ou protocolada, com aviso de Titulos e Documentos ou por via judicial; c) por
|
||||
|
||||
que com comprovagédo de recebimento. Tais ou As ao seu término ou
|
||||
|
||||
tempo limitado, dada sua
|
||||
|
||||
obstante o término ou concernentes a segredo industrial e/ou
|
||||
|
||||
nao, bem como quaisquer outras
|
||||
|
||||
outra, a referida parte obriga-se responsabilidade, que vierem a
|
||||
|
||||
sigilo, sendo-lhe vedado, durante meses imediatamente subsequentes, revelar natureza confidencial aqui
|
||||
|
||||
Sejam ou se tornem de dominio publico,
|
||||
|
||||
(b) Sejam
|
||||
|
||||
ou (c) Coincidam com informagées ja detidas por
|
||||
|
||||
ao inicio das tratativas a comunicar uma a
|
||||
|
||||
deste Contrato rescisdo ou que sdo natureza ou contexto rescis&o.
|
||||
|
||||
uma das Partes vier informagdes de
|
||||
|
||||
por si, e/ou
|
||||
|
||||
ter acesso a tais
|
||||
|
||||
a vigéncia deste
|
||||
|
||||
essas objetivadas excluem,
|
||||
|
||||
ndo por reveladas por um
|
||||
|
||||
relacionadas ao
|
||||
|
||||
| relevante | de terceiros, por ato | natureza | confidencial | chegar ou doloso de |
|
||||
|---|---|---|---|---|
|
||||
| de | quaisquer | outras | pessoas | sob sua |
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
responsabilidade, tal ocorréncia sera considerada contratual da parte
|
||||
|
||||
envolvida, com as consequéncias cabiveis.
|
||||
|
||||
(I) A utilizagao autorizada, por determinada Parte, de informagdes de natureza confidencial a que tiver acesso em fungao deste contrato, detidas pela outra Parte e/ou por qualquer outra empresa ligada direta ou indiretamente & mesma,
|
||||
|
||||
cessara ao mesmo tempo em que: (i) For solicitada pelo CONTRATANTE a
|
||||
|
||||
descontinuidade da prestagao de servigo vinculada a informagéo de natureza
|
||||
|
||||
confidencial cuja utilizagao foi autorizada; ou (ii) término
|
||||
|
||||
ocorrer a ou
|
||||
|
||||
deste contrato.
|
||||
|
||||
(IV) Na hipétese de cessacdo de determinada de servigo, por
|
||||
|
||||
qualquer motivo, as Partes imediatamente, a quem de direito, quaisquer documentos, formulas, processos, desenhos em papel arquivo
|
||||
|
||||
ou
|
||||
|
||||
eletronico e demais que estejam em seu poder para a prestagéo do servigo descontinuado. Relacdo entre as Partes. A relagdo entre as Partes de prestagdo de servigos autonomos conforme descrito no objeto do presente contrato. Entretanto, o contrato e
|
||||
|
||||
celebrado consensualmente, de forma independente, imparcial e auténoma, cede
|
||||
|
||||
ao
|
||||
|
||||
CONTRATADO direito de utilizagao de eventuais equipamentos, sistemas, softwares na vigéncia deste instrumendo, desde que, seja Unica e exclusivamente proveito da
|
||||
|
||||
em
|
||||
|
||||
CONTRATANTE, vedada a para outro fim.
|
||||
|
||||
Politica de Anticorrupcdo. A partes declaram ter conhecimento das regras de anticorrupgao brasileiras, a saber: a Lei n°. 9.613, de 3 de marco de 1998 (“Lei sobre os crimes de Lavagem de Dinheiro”), e a Lei n°. 12.846, de 1 de agosto de 2013 (“Lei
|
||||
|
||||
e, em conjunto com a Lei sobre os crimes de Lavagem de Dinheiro, as
|
||||
|
||||
“Regras Anticorrupgdo Brasileiras”), obrigando-se a cumprir integralmente com seus dispositivos, bem como se abster de qualquer atividade que constitua uma das
|
||||
|
||||
Regras de Brasileiras.
|
||||
|
||||
Politica de Protecdo dos Dados. As partes se comprometem a assegurar aos
|
||||
|
||||
seus
|
||||
|
||||
clientes que todos os seus colaboradores e prestadores de exercicio da
|
||||
|
||||
no
|
||||
|
||||
fungao, tiverem acesso ou conhecimento das informagées dos dados pessoais, incluindo os dados sensiveis, para fins de cumprimento do CONTRATO, se encontram obrigados
|
||||
|
||||
ao sigilo profissional, a confidencialidade e a integridade dos dados responsabilizandose pela conformidade e cumprimento da Lei n° 13.709/2018, especialmente no que tange: (i) a protegdo dos dados pessoais; (ii) o tratamento das informagdes;(iii) a
|
||||
|
||||
transferéncia dos dados e demais exigéncias legais; e (iv) a implementagéo de todas as
|
||||
|
||||
medidas de seguranga para prote¢éo dos dados.
|
||||
|
||||
Meio Ambiente e Direitos Humanos. A CONTRATANTE n&o permite e ndo permitira a utilizagdo de produtos de origem desconhecida duvidosa, tais fruto de
|
||||
|
||||
ou como
|
||||
|
||||
contrabando e/ou pirataria, ou ainda, que agridam o meio ambienté e/ou atentem contra
|
||||
|
||||
direitos humanos. / /
|
||||
|
||||
os
|
||||
|
||||
LA
|
||||
|
||||
8-
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Lei Aplicavel e Forca Executiva. Este Contrato sera regido e interpretado de acordo
|
||||
|
||||
com
|
||||
|
||||
as leis do Brasil, e é um titulo executivo extrajudicial, nos termos do art. 784
|
||||
|
||||
e seguintes
|
||||
|
||||
do CPC/15. Integralidade do Contrato. O presente Contrato representa a integralidade do acordo entre as Partes, contendo todos os aspectos técnicos e operacionais acordados entre as
|
||||
|
||||
Partes. O presente Contrato substitui qualquer contrato, acordo ou entendimento anterior
|
||||
|
||||
entre as Partes, verbal ou por escrito, com relagéo ao seu objeto.
|
||||
|
||||
Solucdo de Controvérsias. As Partes envidardo seus melhores esforgos para resolver
|
||||
|
||||
qualquer controvérsia relacionada a este Contrato ou Ordens de Compra ele
|
||||
|
||||
a
|
||||
|
||||
relacionadas. Se surgir uma demanda ou controvérsia, uma das Partes podera notificar
|
||||
|
||||
a outra sua de chegar a uma resolugao dentro de 10 (dez) dias da
|
||||
|
||||
através de de boa-fé.
|
||||
|
||||
DO FORO
|
||||
|
||||
CLAUSULA 16°. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, partes
|
||||
|
||||
as
|
||||
|
||||
elegem o foro da de Belo Horizonte/MG.
|
||||
|
||||
comarca
|
||||
|
||||
Por estarem assim justos e contratados, firmam presente instrumento 02 (duas) vias de
|
||||
|
||||
o em
|
||||
|
||||
igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
|
||||
|
||||
Belo Horizonte/MG, 02 de maio de 2022.
|
||||
|
||||
CONTRATADO:
|
||||
|
||||
\\A/ To
|
||||
|
||||
)
|
||||
|
||||
### PAULISTANA INCORPORAGOES
|
||||
|
||||
DIEDRO
|
||||
|
||||
## IMOBILIARIAS LTDA
|
||||
|
||||
CNPJ: 28.760.306/0001-65
|
||||
|
||||
Z
|
||||
|
||||
## Z
|
||||
|
||||
NETWORK
|
||||
|
||||
CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA CNPJ: 42.111.256/0001-16
|
||||
|
||||
Testemunhas:
|
||||
|
||||
## Nome:
|
||||
|
||||
CPF:
|
||||
|
||||
Nome: CPF:
|
||||
|
||||
Pégina 8 de 8
|
||||
+172
@@ -0,0 +1,172 @@
|
||||
# Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2025.
|
||||
|
||||
# À CAMPO GRANDE RJ PARTICIPAÇÕES LTDA A/C: Daniela Marques
|
||||
|
||||
###### PROPOSTA DE CONSULTORIA Nº 240/2025 (RET-RF 00-25)
|
||||
|
||||
# 1 - INTRODUÇÃO
|
||||
|
||||
Conforme solicitado estamos enviando proposta comercial para contratação SERVIÇOS
|
||||
|
||||
# URBANÍSTICO TIPO DE EMPREENDIMENTO - IMPLANTAÇÃO DE CONDOMÍNIOS, GRUPAMENTOS
|
||||
|
||||
# HABITACIONAIS DE UNIDADES AUTÔNOMAS EM BLOCOS DE 04 PAVIMENTOS VISANDO AO
|
||||
|
||||
**PROGRAMA FEDERAL MINHA CASA MINHA VIDA, Área da Preta Lote 07, Lote 8 e Lote 9, situado**
|
||||
|
||||
no bairro de Paciência, Zona Oeste, do Município do Rio de Janeiro/RJ.
|
||||
|
||||
# 2 - ESCOPO
|
||||
|
||||
- Verificação da legislação - verificação de toda a legislação Municipal, Estadual e Federal a ser obedecida para implantação do empreendimento;
|
||||
- Estudo de massa - desenvolvimento do zoneamento da área alvo deste contrato com sua setorização e pré-dimensionamento com implantação de bloco padrão e estabelecimento de vias de circulação de veículos e pedestres entre os conjuntos de prédios gerados. O estudo apresentará os números do empreendimento com os quantitativos de cada zona por estimativa de tipologia. Gerando áreas construídas, áreas livres e número de unidades habitacionais.
|
||||
- Projeto de Arquitetura;
|
||||
- Projeto Estrutural;
|
||||
- Projeto Geral de Instalações;
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
- Projeto de Pavimentação;
|
||||
- Projeto de Incêndio.
|
||||
|
||||
**OBS (1):**
|
||||
|
||||
a) A CONTRATADA assume na prestação dos serviços ora propostos todas as obrigações
|
||||
|
||||
trabalhistas, previdenciárias e fiscais referentes a si, seus empregados e prepostos, eximindo a CONTRATANTE de quaisquer vínculos de relação de emprego. Declaram ainda, as partes, que a presente proposta, sob nenhuma hipótese, constitui consórcio, sociedade ou "joint venture" de qualquer tipo ou natureza, entre elas, e que este pacto não gera qualquer tipo de vínculo, especialmente empregatício entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, em relação a qualquer das pessoas envolvidas na execução dos serviços.
|
||||
|
||||
b) A CONTRATADA renuncia expressamente à faculdade de emitir qualquer título de crédito
|
||||
|
||||
em razão dos serviços prestados, sendo vedado utilizar a presente proposta em garantias de transações bancárias e/ou financeiras de qualquer espécie, bem como efetuar operação de desconto, negociar, repassar ou de qualquer forma ceder os créditos decorrentes da execução desta, às instituições financeiras, empresas de "factoring" ou terceiros.
|
||||
|
||||
c) Por força do trabalho que desenvolverá para a CONTRATANTE, a CONTRATADA declara-se
|
||||
|
||||
obrigada ao sigilo profissional, obrigando-se, por si e por seus prepostos, como responsável pela guarda da discrição e sigilo de todas as informações e dados técnicos que por ventura e em razão dos serviços venha a ter ciência e acesso, obrigando-se, sob as penas da lei, a não utilizar, divulgar, comunicar ou transmitir a quaisquer terceiros.
|
||||
|
||||
d) Caberá a CONTRATANTE o fornecimento da documentação necessária de sua
|
||||
|
||||
responsabilidade para o andamento dos serviços a serem executados pela CONTRATADA.
|
||||
|
||||
e) A CONTRATANTE prestará as informações necessárias e acompanhará os serviços a serem
|
||||
|
||||
executados pela CONTRATADA, sendo responsável pelas informações fornecidas.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
**OBS (2):**
|
||||
|
||||
- Fica expressamente vedada a utilização do projeto ou parte do projeto e desenhos correspondentes, para qualquer fim ou local que não sejam os especificados neste contrato ( lei 5988/73 Direitos Autorais, Lei 5194/66); - Estão fora deste contrato, outros trabalhos não especificados expressamente nesse escopo; devendo ser negociado em separado, mediante ajuste prévio ou tabelas vigentes.
|
||||
|
||||
**OBS (3):**
|
||||
|
||||
Após a realização dos serviços de "Estudo de Massa", teremos melhor condições de elaborar uma estimativa de gastos, mais próxima da realidade possível, devido às informações concretas com relação ao máximo de aproveitamento do terreno e aproveitamento dos benefícios das leis vigentes;
|
||||
|
||||
# 4 - EQUIPE TÉCNICA
|
||||
|
||||
A equipe técnica multidisciplinar responsável pelos serviços propostos é composta por profissionais especialistas na área urbanística.
|
||||
|
||||
# 5 - CUSTO DO CONTRATO DE CONSULTORIA
|
||||
|
||||
Os preços dos serviços acima descritos no item 2 desta proposta, já estão inclusos todos os impostos e encargos trabalhistas. O valor total dos serviços é de R$ 300.000,00 (trezentos mil
|
||||
|
||||
**reais) para cada apartamento tipo. Para cada repetição de apartamento tipo, 50% do valor principal. Forma de pagamento:**
|
||||
|
||||
- **Sinal de 10% no aceite da proposta: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);**
|
||||
- **Após 30 (trinta) dias da assinatura do contrato - 30%: R$ 90.000,00 (noventa mil**
|
||||
|
||||
**reais);**
|
||||
|
||||
- **Na entrega final do Produto produto: 70% - R$ 180.000,00 (cento e oienta mil**
|
||||
|
||||
**reais);**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
(Jecp2s
|
||||
|
||||
# 6 - VALIDADE DA PROPOSTA
|
||||
|
||||
A presente proposta tem validade de 15 (quinze) dias, a contar da data da mesma.
|
||||
|
||||
### Cordialmente,
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Cds is
|
||||
|
||||
aa
|
||||
|
||||
*Eng. Carlos J. R. Favoreto Bióloga. Roberta da C. Ferreira Calvert* Especialista em Ciências Ambientais Especialista em Educação Ambiental CREA/RJ 133.345/D CRBIO/60.866/02
|
||||
|
||||
De acordo:
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
# CAMPO GRANDE RJ PARTICIPAÇÕES LTDA
|
||||
|
||||
Em / /2025 ecprio.com.br
|
||||
|
||||
iN
|
||||
|
||||
€cP Environmentatsalutions
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Jecpas
|
||||
|
||||
# ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ECP
|
||||
|
||||
### MEIO AMBIENTE
|
||||
|
||||
- Estudos de Impacto Ambiental - EIA
|
||||
- Elaboração de Relatórios de Impactos Ambientais - RIMA
|
||||
- Plano de Manejo Ambiental - PMA
|
||||
- Projetos de Uso e Ocupação dos Solos Urbanos
|
||||
- Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD
|
||||
- Plano de Controle Ambiental - PCA
|
||||
- Auditoria Ambiental - AA
|
||||
- Análise de Risco - APR e AQR
|
||||
- Monitoramento e Manutenção de Projetos
|
||||
- Projeto de Tratamento Acústico
|
||||
- Educação Ambiental
|
||||
- Projeto de Reflorestamento
|
||||
- Projeto de Paisagismo
|
||||
- Mapeamento Geológico
|
||||
- Estudos Geotécnicos e Hidrogeológicos
|
||||
- Serviços de Pesquisa Geológica
|
||||
- Avaliação de Reservas Minerais
|
||||
- Sistema Gráfico de Informação
|
||||
- Perícia Ambiental
|
||||
|
||||
### LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
|
||||
|
||||
- Assessoria em Direito Ambiental
|
||||
- Intermediação em Aquisição de Direitos Minerários
|
||||
- Trâmites junto aos órgãos ambientais
|
||||
- Ajuizamento de Processos Judiciais
|
||||
|
||||
### ENGENHARIA SANITÁRIA, CIVIL E SEGURANÇA DO TRABALHO
|
||||
|
||||
- Projeto de Estação de Tratamento de Despejos Industriais - ETDI
|
||||
- Projeto de Estação de Tratamento de Esgotos Domésticos - ETE
|
||||
- Projeto de Estação de Tratamento de Águas - ETA
|
||||
- Projeto de Redes de Águas Pluviais
|
||||
- Projeto de Abastecimento de Águas
|
||||
- Projeto de Tratamento de Efluentes Gasosos
|
||||
- PPRA, PCMAT e Laudos Periciais
|
||||
|
||||
### URBANISMO E PAISAGISMO
|
||||
|
||||
- Elaboração de Projetos Urbanísticos (Master Plan)
|
||||
- Estudo de Viabilidade Urbanística
|
||||
- Elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV
|
||||
|
||||
### AVALIAÇÃO SÓCIO-AMBIENTAL E TREINAMENTO
|
||||
|
||||
- Projeto Técnico Social (PTTS)
|
||||
- Elaboração de Oficinas de Educação Sócio Ambiental
|
||||
- Elaboração de Cartilhas, Cursos, Seminários.
|
||||
|
||||
iN (G)
|
||||
|
||||
cp
|
||||
+657
@@ -0,0 +1,657 @@
|
||||
# CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
|
||||
|
||||
**CAMPO RJ PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 54.305.634/0001-81, com sede na**
|
||||
|
||||
Alameda Oscar Niemeyer, n. 891, Sala 603 (Parte), Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP 34006-065, neste ato representada na forma dos seus atos constitutivos ("Contratante");
|
||||
|
||||
**ECP - ENVIRON CONSULTORIA E PROJETOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.633.215/0001-38,**
|
||||
|
||||
com sede na Av. das Américas, n. 3301, Bloco 2, Lojas 119, 120, 121, bairro Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22631-003 ("Contratado" e, em conjunto com Contratante, "Partes" e, individualmente, "Parte");
|
||||
|
||||
##### CONSIDERANDO QUE:
|
||||
|
||||
I. a Contratante desenvolve um empreendimento em Campo Grande/RJ e, neste
|
||||
|
||||
empreendimento, desenvolverá realizará um loteamento ("Empreendimento"); e
|
||||
|
||||
II. o Contratado possui experiência em consultoria para elaboração de projetos da natureza do Empreendimento, bem como aprovação, perante as autoridades competentes, destes projetos;
|
||||
|
||||
As Partes acima qualificadas têm entre si, justo e acertado, o presente CONTRATO DE
|
||||
|
||||
**PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ("Contrato"), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:**
|
||||
|
||||
##### 1. Objeto e Vigência
|
||||
|
||||
**1.1.** O Contratado prestará à Contratante os serviços técnicos especializados previstos na Proposta Comercial remetida pelo Contratado à Contratante em 04.12.2024 ("Serviços") e que integra este Contrato em seu Anexo I.
|
||||
|
||||
**1.1.1.** Caso haja divergência entre a Proposta Comercial e o Contrato, prevalecerão as disposições
|
||||
|
||||
do Contrato, com exceção no que se refere ao escopo dos Serviços que serão prestados.
|
||||
|
||||
**1.2.** Este Contrato vigerá da data de sua assinatura até a data da aprovação, por escrito e pela Contratante, dos Serviços, exceto as cláusulas que possuem prazo específico de vigência.
|
||||
|
||||
##### 2. Serviços
|
||||
|
||||
**2.1.** O Contratado declara e garante que possui pleno conhecimento de toda legislação e normas técnicas aplicáveis aos Serviços, inclusive em relação à legislação e normas técnicas aplicáveis especificamente ao local ou em função das atividades desenvolvidas pela Contratante, não podendo, em momento algum, alegar desconhecimento ou incompreensão sobre quaisquer aspectos legislativos, técnicos, orgânicos de funcionalmente ou cultural do local no qual o Empreendimento foi edificado como excludente ou atenuante das obrigações assumidas neste Contrato.
|
||||
|
||||
**2.2.** O início da execução dos Serviços dependerá de autorização escrita da Contratante. A partir desta autorização, o Contratado executará os Serviços em prazo médio de 90 (noventa) dias corridos, nos termos do Anexo I.
|
||||
|
||||
**2.3.** Os Serviços serão executados em etapas, nos termos da seção denominada Escopo, que consta na Proposta Comercial ("Etapas"), as quais podem ser realizadas de forma concomitante, sendo certo, todavia, que o início da execução de cada Etapa dependerá de prévio e expresso assentimento da Contratante.
|
||||
|
||||
**2.4.** O Contratado reconhece e declara estar de acordo que a ação fiscalizadora da Contratante não exime nem atenua a integral responsabilidade assumida pelo Contratado neste Contrato, nem
|
||||
|
||||
Página 1 de 7
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
transfere, mesmo que parcialmente, para a Contratante qualquer responsabilidade do Contratado, independentemente de sua natureza, uma vez que a ação fiscalizadora se restringe ao acompanhamento do cumprimento das obrigações deste Contrato, não englobando aspectos técnicos dos Serviços.
|
||||
|
||||
##### 3. Preço e Pagamento
|
||||
|
||||
**3.1.** Pela execução dos Serviços, a Contratante pagará ao Contratado R$ R$138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais) ("Preço"), em parcelas, da seguinte forma:
|
||||
|
||||
(i) 10% de sinal referente ao início da elaboração do PAP: R$ 13.800,00
|
||||
|
||||
| (ii) | 10% de sinal referente ao início da elaboração do PAL: R$13.800,00 |
|
||||
|---|---|
|
||||
| (iii) | 20% na entrega do PAP e PAL: R$27.600,00 |
|
||||
| (iv) | 30% na aprovação junto ao órgão ambiental competente do PAP: R$ 41.400,00 |
|
||||
|
||||
(v) 30% na aprovação junto ao órgão ambiental competente do PAL: R$ 41.400,00
|
||||
|
||||
**3.1.1.** O Preço engloba a contraprestação integral pela execução dos Serviços pelo Contratado para
|
||||
|
||||
a Contratante, incluindo, todas e quaisquer despesas incidentes ou decorrentes deste Contrato que venham a ser suportadas pelo Contratado, a qualquer tempo e a qualquer título, salvo quando disposto em contrário de forma escrita e assinada pelas Partes.
|
||||
|
||||
**3.1.2.** O Contratado reconhece que o Preço não sofrerá qualquer repactuação nem ensejará ao
|
||||
|
||||
Contratado o direito de exigir ao longo da vigência qualquer alteração.
|
||||
|
||||
**3.2.** A emissão da Nota Fiscal referente aos valores mencionados na Cláusula 3.1 dependerão de prévia e expressa anuência da Contratante. O não recebimento tempestivo pela Contratante da Nota Fiscal implicará na suspensão do pagamento em igual número de dias do atraso, sem que possa ser imputada à Contratante qualquer sanção.
|
||||
|
||||
**3.3.** Não estão inclusas no Preço despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação dos prepostos do Contratado. Essas despesas serão custeadas a parte, pela Contratante, desde que a contratação de tal despesa tenha sido previamente aprovada, por escrito, pela Contratante.
|
||||
|
||||
##### 4. Responsabilidades Específicas do Contratado
|
||||
|
||||
**4.1.** Sem prejuízo das demais obrigações assumidas pelo Contratado neste Contrato, o Contratado obriga-se a:
|
||||
|
||||
I. executar os Serviços com pessoal próprio devidamente treinado e qualificado, cabendo ao
|
||||
|
||||
Contratado total e exclusiva responsabilidade pela coordenação e prestação dos Serviços, responsabilizando-se legal, administrativa e tecnicamente pelos Serviços;
|
||||
|
||||
II. prestar os Serviços dentro dos melhores padrões de qualidade e competência, sempre de
|
||||
|
||||
acordo com as normas aplicáveis aos Serviços, orientações das Agências Reguladoras e das Concessionárias de Serviços Públicos e as disposições das Legislações Municipais, Estaduais e Federais aplicáveis;
|
||||
|
||||
III. refazer, às suas expensas, qualquer dos Serviços sem qualquer custo adicional à Contratante,
|
||||
|
||||
caso seja constatada qualquer necessidade legal e/ou providência não prevista anteriormente pela Contratante;
|
||||
|
||||
Página 2 de 7
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
IV. comunicar imediatamente por escrito à Contratante caso apure qualquer discrepância, erro ou
|
||||
|
||||
omissão nos elementos ou dados fornecidos pela Contratante, de modo que esta possa fazer as readequações necessárias;
|
||||
|
||||
V. prestar, em não mais de 3 (três) dias corridos, todas as informações e esclarecimentos
|
||||
|
||||
solicitados pela Contratante;
|
||||
|
||||
VI. obter e manter em vigor, às suas expensas, quaisquer licenças ou autorizações que sejam
|
||||
|
||||
necessárias à execução dos Serviços;
|
||||
|
||||
VII. responsabilizar-se por perdas e danos causados à Contratante, ao Empreendimento e/ou a
|
||||
|
||||
terceiros, em consequência de falhas na execução dos Serviços, bem como por quaisquer atos praticados decorrentes de culpa ou dolo do Contratado ou de seus empregados e prestadores de serviços;
|
||||
|
||||
VIII. promover imediatamente, às suas expensas e sem qualquer ônus à Contratante, uma vez
|
||||
|
||||
comunicada, a revisão e/ou correção de todas as falhas, deficiências, imperfeições ou defeitos constatados nos Serviços;
|
||||
|
||||
IX. não subcontratar, no todo ou em parte, a execução dos Serviços sem a prévia e expressa
|
||||
|
||||
autorização por escrito da Contratante. Ainda que autorizada a subcontratação, o Contratado permanecerá isoladamente responsável perante a Contratante pela execução da totalidade dos Serviços, bem como pelo(s) terceiro(s) por ela contratado(s);
|
||||
|
||||
X. substituir processualmente a Contratante em demandas judiciais ou extrajudiciais decorrentes
|
||||
|
||||
ou relacionadas a este Contrato e com as quais esta não tenha nenhum envolvimento e/ou responsabilidade, bem como a reembolsar a Contratante pelas despesas que esta suportar, tais como e não se limitando àquelas decorrentes do pagamento de eventual condenação/acordo ou custas processuais;
|
||||
|
||||
XI. observar as normas de conduta da Contratante, que inclui, mas não se limita a: (i) cumprimento
|
||||
|
||||
dos cronogramas dos Serviços; (ii) tratamento cortes, saudável, respeitoso e não afrontoso às demais partes envolvidas;
|
||||
|
||||
XII. assumir integral responsabilidade por eventuais sanções de natureza administrativa ou
|
||||
|
||||
pecuniária eventualmente imposta pelos poderes públicos à Contratante, ao Empreendimento ou a terceiros afetados em razão da inobservância de legislação ou norma técnica aplicável na execução dos Serviços, mesmo que estas sanções venham a ser aplicadas posteriormente à extinção do Contrato, reembolsando a Contratante pelas despesas que esta suportar; e
|
||||
|
||||
XIII. não adotar de qualquer estratégia ou medida que envolva o nome e/ou marca da Contratante,
|
||||
|
||||
do Empreendimento ou de quaisquer outras pessoas ou propriedades da Contratante ou a ela vinculados direta ou indiretamente, salvo quando previamente aprovado por escrito pela Contratante e nos estritos limites autorizados por esta.
|
||||
|
||||
##### 5. Propriedade do Resultado dos Serviços
|
||||
|
||||
**5.1.** Fica expressamente ajustado que todos os resultados, econômicos ou não, dos Serviços, tais como: Fica expressamente ajustado que todos os resultados, econômicos ou não, dos trabalhos
|
||||
|
||||
Página 3 de 7
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
prestados pelo Contratado, bem como informações, dados, melhoramentos, tecnologias, técnicas, patentes, modelos de utilidade, relatórios, e-mails, correspondências e/ou documentos gerados em razão dos serviços contratados, pertencem à Contratante, que poderá utilizá-los a qualquer época e da maneira que lhe convier, desde que exclusivamente para seu uso, de seus sucessores, comercial, judicial, e extrajudicialmente, exceto atribuir a autoria a pessoa estranha ao Contratado ou outra coautora do projeto, estando integralmente remunerados pelo Preço ajustado, renunciando o Contratado à cobrança futura de qualquer valor adicional, seja a título de direitos autorais, seja a que título for.
|
||||
|
||||
**5.2.** Os direitos patrimoniais de todos os Projetos, relatórios e memoriais elaborados em decorrência dos Serviços, mesmo que durante a sua negociação, serão de propriedade exclusiva da Contratante, sendo assim o seu conteúdo confidencial, razão pela qual estes documentos não poderão ser reproduzidos, na sua totalidade ou parcialmente, nem mostrados a outros, nem utilizados para outros propósitos que não sejam originais de sua entrega, sem prévia autorização por escrito da Contratante.
|
||||
|
||||
**5.3.** O Contratado tem ciência, desde o início do processo de negociação com a Contratante, de que os direitos autorais dos Serviços, em virtude do fato de estarem vinculados a concepção conjunta do Contratado e sob orientação de outras empresas contratadas pela Contratante, em especial ao Masterplan de coautoria do Contratado (quando houver), não podendo esta , a qualquer momento, alegar, solicitar e requerer, a titularidade dos direitos patrimoniais dos Projetos, os quais, nos termos da Cláusula 5.1 pertencerão exclusivamente à Contratante.
|
||||
|
||||
**5.4.** O Contratado poderá utilizar fotos e desenhos dos projetos para divulgações próprias, desde que os Projetos já tenham sido divulgados ao público pelo Contratado, salvo vedação expressa da Contratante.
|
||||
|
||||
**5.4.1.** O nome do Contratado, poderá ser divulgado como referência da autoria ou coautoria dos Projetos, nos materiais publicitários em geral do Empreendimento, a exclusivo critério da Contratante, sendo certo que a não divulgação não poderá ser caracterizada como descumprimento contratual e também, não garantirá ao Contratado direito a qualquer espécie de indenização ou ressarcimento
|
||||
|
||||
**5.5.** O descumprimento de qualquer obrigação disposta nesta Cláusula Quinta acarretará a obrigação de o Contratado indenizar a Contratante pelas perdas e danos sofridos, sendo que o valor da indenização não será inferior ao Preço.
|
||||
|
||||
##### 6. Confidencialidade
|
||||
|
||||
**6.1.** A partir da data de assinatura do Contrato e pelo prazo adicional de 5 (cinco) anos a contar da extinção deste Contrato, o Contratado se compromete, e em caráter irrevogável e irretratável, por si e por seus empregados, profissionais, prepostos e administradores, a não disponibilizar, revelar, divulgar ou comunicar, direta ou indiretamente, a qualquer terceiro, ou explorar em benefício próprio ou de qualquer terceiro salvo a Contratante, quaisquer Informações Confidenciais ("Obrigação de
|
||||
|
||||
**Confidencialidade").**
|
||||
|
||||
**6.1.1.** Para os fins desse Contrato, "Informações Confidenciais" significam quaisquer informações relacionadas à Contratante e suas afiliadas, incluindo métodos de operação, listas de clientes, produtos, preços, honorários, custos, tecnologia, invenções, segredos de negócio, know-how, software, marketing, métodos, Resultados, planos, pessoal, fornecedores, concorrentes, mercados ou outras informações especializadas ou aspectos de propriedade exclusiva. O termo Informações Confidenciais não inclui informações que (i) estejam genericamente disponíveis ao público ou (ii) tornem-se genericamente disponíveis ao público por outro meio que não a divulgação não permitida por este Contrato.
|
||||
|
||||
Página 4 de 7
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
**6.1.2.** A Obrigação de Confidencialidade não impedirá o Contratado de divulgar Informações Confidenciais se e na medida em que tal divulgação seja especificamente exigida por autoridade governamental competente; ficando entendido, todavia, que caso a divulgação seja exigida, o Contratado deverá notificar imediatamente a Contratante dessa exigência antes de fazer qualquer divulgação.
|
||||
|
||||
**6.1.3.** Em caso de descumprimento da Obrigação de Confidencialidade, aplica-se o disposto na
|
||||
|
||||
Cláusula 5.5.
|
||||
|
||||
##### 7. Anticorrupção
|
||||
|
||||
**7.1.** o Contratado declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras leis anticorrupção aplicáveis sobre o objeto do presente Contrato, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 ("Regras Anticorrupção") comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições dessas Regras Anticorrupção.
|
||||
|
||||
**7.2.** O Contratado, por si e por seus funcionários ou prestadores de serviço, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, abstendose de dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção.
|
||||
|
||||
**7.3.** Para os fins da presente Cláusula Sétima, o Contratado declara neste ato que (i) não violou, viola ou violará as Regras Anticorrupção (ii) tem ciência que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação e (iii) que não poderá assinar nenhum documento como representante da Contratante ou de qualquer sociedade do grupo econômico da Contratante.
|
||||
|
||||
##### 8. Proteção de Dados
|
||||
|
||||
**8.1.** As Partes se obrigam a cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados, bem como todas as demais normas aplicáveis ao tratamento de dados pessoais ("Dados Pessoais"), devendo a parte receptora de tais informações:
|
||||
|
||||
I. pautar toda a sua atuação pela observância dos princípios que norteiam a política de proteção de dados brasileira, especialmente o da finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção e não discriminação;
|
||||
II. corrigir, anonimizar e permitir o acesso aos dados quando solicitado pela Parte reveladora;
|
||||
|
||||
III. instruir devidamente seus colaboradores sobre o tratamento adequado dos dados pessoais e
|
||||
|
||||
fiscalizar a sua atuação;
|
||||
|
||||
IV. informar tempestivamente à Parte reveladora sobre qualquer incidente de segurança ou requisição de órgão governamental que envolva os dados pessoais fornecidos pela primeira;
|
||||
|
||||
Página 5 de 7
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
V. isentar a Parte reveladora de qualquer responsabilidade por infrações cometidas por si ou por
|
||||
|
||||
pessoas com quem mantenha vínculo; e
|
||||
|
||||
VI. indenizar integralmente a Parte reveladora por quaisquer perdas ou danos que esta venha a
|
||||
|
||||
sofrer em razão da sua inobservância dos deveres desta Cláusula Oitava.
|
||||
|
||||
##### 9. Extinção do Contrato e Penalidades
|
||||
|
||||
**9.1.** A Contratante poderá resolver este Contrato, sem aviso prévio e de imediato, caso o Contratado atrase, por mais de 15 (quinze) dias, o cumprimento de qualquer obrigação deste Contrato.
|
||||
|
||||
**9.2.** O Contrato será resolvido de forma imediata nas seguintes hipóteses: (a) a existência de pedido de falência, recuperação financeira judicial ou extrajudicial ou liquidação de qualquer uma das Partes; (b) violação de qualquer lei anticorrupção, mesmo que ocorra mera citação em veículos de comunicação por possíveis atos praticados, hipótese na qual a Parte inadimplente indenizará a Parte lesada por perdas e danos sofridos e comprovados; (c) descumprimento da Obrigação de Confidencialidade; (d) vazamento de Dados Pessoais.
|
||||
|
||||
**9.3.** Cumpridas todas as obrigações decorrentes da extinção deste Contrato, as Partes outorgarão mutuamente plena, rasa, irrevogável e irretratável quitação pelas obrigações assumidas em decorrência do Contrato rescindido, ressalvando-se apenas as garantias e as responsabilidades do Contratado decorrentes do Contrato e que permanecerão válidas mesmo após a sua extinção.
|
||||
|
||||
**9.4.** Independente das razões que ensejaram a rescisão deste Contrato, a Contratante pagará, ao Contratado, eventual saldo do Preço proporcionalmente às atividades efetivamente realizadas até a data de extinção do Contrato.
|
||||
|
||||
**9.5.** Exceto conforme previsto nesta Cláusula 9, nenhuma das Partes poderá rescindir este Contrato antes do término do seu prazo de vigência.
|
||||
|
||||
**9.6.** Caso a execução dos Serviços seja feita em desacordo com este Contrato e com as leis/regulações aplicáveis aos Serviços, o Contratado indenizará a Contratante mediante pagamento de multa não compensatória equivalente a 10% (dez por cento) do Preço, além de eventuais perdas e danos incorridas pela Contratante. Não obstante, caso haja atraso na entrega dos Serviços, o Contratado indenizará a Contratante mediante pagamento de multa não compensatória diária de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do Preço, limitado a 10% (dez por cento) do Preço, além de eventuais perdas e danos incorridas pela Contratante.
|
||||
|
||||
**9.7.** Fica facultado à Contratante reter os valores correspondentes às penalidades eventualmente aplicadas e previstas neste Contrato quando do pagamento de qualquer parcela do Preço, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais aplicáveis.
|
||||
|
||||
##### 10. Disposições Gerais
|
||||
|
||||
**10.1.** A eventual tolerância de qualquer das Partes na hipótese de descumprimento, por parte da outra, de qualquer cláusula ou dispositivo deste Contrato, não importará em novação ou alteração contratual, nem a impedirá de exercer, a qualquer tempo, todos os direitos ou prerrogativas que, por meio deste Contrato ou da lei, lhe são assegurados.
|
||||
|
||||
**10.2.** As disposições deste Contrato só serão alteradas mediante celebração, pelas Partes, de aditivo contratual.
|
||||
|
||||
**10.3.** Em hipótese alguma as obrigações deste Contrato ensejarão interpretação no sentido de existir qualquer vínculo ou obrigação trabalhista, previdenciária ou de qualquer natureza entre os
|
||||
|
||||
Página 6 de 7
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
representantes, prepostos, contratados, colaboradores ou empregados de qualquer das Partes, pelo que a Parte que for responsável assumirá a posição de defender a outra no caso de eventual reclamação trabalhista ou de qualquer outra demanda judicial, exonerando e isentando a outra de quaisquer ônus e encargos ou ressarcindo-lhe aqueles a que for submetida.
|
||||
|
||||
**10.4.** O Contratado não poderá ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, as obrigações e direitos assumidos por meio deste Contrato, salvo quando previamente autorizada por escrito pela Contratante. O Contratado não poderá securitizar os direitos que o Contratado detiver em função do Contrato, sendo-lhe também proibido o saque de duplicatas de prestação de serviços, letras de câmbio ou outras espécies de títulos de crédito, bem como de lhes dar circulação comercial.
|
||||
|
||||
**10.4.1. A Contratante poderá a qualquer tempo, a seu critério, ceder e transferir todos os seus**
|
||||
|
||||
direitos e deveres deste Contrato para outra sociedade de seu grupo econômico que a sucederá para todos os fins de direito neste Contrato.
|
||||
|
||||
**10.5.** Os tributos e demais encargos fiscais que sejam devidos, direta ou indiretamente, em virtude deste Contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
|
||||
|
||||
**10.6.** As Partes afirmam e declaram que o presente Contrato poderá ser assinado eletrônica ou digitalmente, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das Partes, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP- Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
|
||||
|
||||
**10.7.** Fica eleito o foro da cidade de Nova Lima/MG como o competente para dirimir as questões oriundas deste Contrato, inclusive da Proposta Comercial, com expressa renúncia a qualquer outro.
|
||||
|
||||
E por estarem justas e contratadas, as Partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas, para que produza os seus jurídicos efeitos.
|
||||
|
||||
# TESTEMUNHAS:
|
||||
|
||||
Nome: CPF:
|
||||
|
||||
# Nova Lima/MG, 19 de dezembro de 2024.
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
# CAMPO RJ PARTICIPAÇÕES LTDA.
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
# ECP - ENVIRON CONSULTORIA E PROJETOS LTDA.
|
||||
|
||||
Nome: CPF:
|
||||
|
||||
Página 7 de 7
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
**ORDEM DE COMPRA - SERVIÇO O.C.**
|
||||
|
||||
**DATA: 11/12/2024 CPG-0116**
|
||||
|
||||
##### DADOS DA CONTRATANTE
|
||||
|
||||
| Razão Social: | CAMPO RJ PARTICIPAÇÕES LTDA |
|
||||
|---|---|
|
||||
| Empreendimento: | Campo Grande |
|
||||
| CNPJ: | 54.305.634/0001-81 |
|
||||
| Endereço: | Al. Oscar Niemeyer, 891 - Sala 603 - Parte - Vila da Serra - Nova Lima - MG |
|
||||
|
||||
##### DADOS DO REQUISITANTE
|
||||
|
||||
| Nome: | Larissa Borges |
|
||||
|---|---|
|
||||
| Telefone: | (31) 9795-2996 |
|
||||
| E-mail: | Larissa.borges@everestempreendimentos.com.br |
|
||||
|
||||
##### FORNECEDOR
|
||||
|
||||
| Razão Social: | ECP - ENVIRON CONSULTORIA E PROJETOS LTDA |
|
||||
|---|---|
|
||||
| CNPJ: | 03.633.215/0001-38 |
|
||||
| Endereço: | Av. das Américas, 3301 - Bloco 2 - Lojas 119, 120, 121 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ |
|
||||
| Telefone: | (21)2431-2438 / (21) 99760-6494 |
|
||||
| E-mail: | roberta@ecprio.com.br |
|
||||
|
||||
##### INFORMAÇÕES DOS SERVIÇOS
|
||||
|
||||
**Item Descrição do Objeto Quant. Un. R$ Unit R$ total**
|
||||
|
||||
Execução de serviço de elaboração de projeto e assistência técnica e jurídica para o Projeto do Logradouro Projetado (PAP) e Projeto Aprovado de Loteamento (PAL), relativo aos lotes aos lotes 7, 8 e 9, denominado "Área da Preta" , sendo:
|
||||
|
||||
a. Elaboração do Projeto do Logradouro Projetado (PAP) e
|
||||
|
||||
aprovação junto ao órgão ambiental competente - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico (SMDUE). 01 b. Elaboração do Projeto Aprovado de loteamento (PAL) e **1 VB R$138.000,00 R$138.000,00**
|
||||
|
||||
aprovação junto ao órgão ambiental competente - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico (SMDUE). c. Assessoria Técnica e Jurídica para qualquer notificação
|
||||
|
||||
emitida pelos órgãos ambientais competentes; d. Participações em reuniões técnicas com profissionais dos
|
||||
|
||||
órgãos públicos competentes; e. Acompanhamento do processo até a expedição das
|
||||
|
||||
aprovações dos projetos.
|
||||
|
||||
**Total OC: R$138.000,00**
|
||||
|
||||
##### AUTORIZAÇÃO
|
||||
|
||||
Autorizamos a execução dos serviços, mediante as condições aqui estabelecidas. Reservamo-nos no direito de cancelar esta Ordem de Compra caso as mercadorias ou serviços estejam em desacordo.
|
||||
|
||||
**PROPOSTA COMERCIAL DA CONTRATADA, nº 274/2024 (RET-RF 01-24) de 04/12/2024, em anexo.**
|
||||
|
||||
##### CONDIÇÕES DE ENTREGA Local de Execução do Serviço
|
||||
|
||||
Nas dependências da Contratada.
|
||||
|
||||
**Prazo de Execução** 90 (noventa) dias corridos.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
##### CONDIÇÕES DE FATURAMENTO: É OBRIGATÓRIO INFORMAR O NÚMERO DA ORDEM DE COMPRA NA NOTA FISCAL.
|
||||
|
||||
Notas de serviço serão aceitas com data de emissão somente até o dia 20 de cada mês. Posterior a isso, a mesma deverá ser emitida a partir do dia 01 do mês subsequente.
|
||||
|
||||
**ATENÇÃO: O FORNECEDOR deverá solicitar autorização de faturamento via e-mail para o REQUISITANTE,**
|
||||
|
||||
constante do cabeçalho desta Ordem de Compra. As NOTAS FISCAIS emitidas deverão ser enviadas para o e-mail do mesmo após a validação. Todo pagamento será realizado conforme condições estipuladas no item de condições de pagamento, sempre precedido da emissão da NOTA FISCAL e o prazo a contar da data de sua emissão. A Nota Fiscal que tiver vencimento numa quinta-feira, poderá eventualmente ser antecipada para quarta-feira. Já a nota fiscal que tiver vencimento a partir de uma sexta-feira, o pagamento será efetuado somente na quarta-feira da semana seguinte.
|
||||
|
||||
##### CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
|
||||
|
||||
10% de sinal referente a inicio da elaboração do PAP: R$ 13.800,00 10% de sinal referente ao início da elaboração do PAL: R$13.800,00 20% na entrega do PAP e PAL: R$27.600,00 30% na aprovação do PAP: R$ 41.400,00
|
||||
|
||||
##### Prazo de pagamento:
|
||||
|
||||
30% na aprovação do PAL: R$ 41.400,00 OBS.: Todos os pagamentos acima deverão ser precedidos de Nota Fiscal e o prazo será de 15(quinze) dias após a data de sua emissão, cujo faturamento deve ser previamente autorizado pela Contratante.
|
||||
|
||||
| Forma de | Pagamento através de transferência bancária, nos dados abaixo: |
|
||||
|---|---|
|
||||
| pagamento: | Banco Santander Ag 1643 - Conta 13000635-4 |
|
||||
| CONDIÇÕES | GERAIS: |
|
||||
|
||||
1. Preço fixo e irreajustável, durante a vigência dos serviços, salvo se houver alteração de escopo, onde as partes deverão revisar para algum eventual aditivo.
|
||||
2. O prazo de entrega deverá ser rigorosamente cumprido, conforme contratado e formalizado nesta Ordem de Compra e seus anexos.
|
||||
3. A NF deverá ser OBRIGATORIAMENTE emitida pelo CNPJ da CONTRATADA e para o CNPJ da CONTRATANTE, que constam na Ordem de Compra, sendo que qualquer divergência neste sentido acarretará o não recebimento da mesma;
|
||||
4. Responsabilidades da CONTRATADA: 4.1. Assumir integralmente e com exclusividade, todos os ônus e consequências que possam advir, seja para a CONTRATANTE, seja para terceiros, de execução deficiente ou insegura dos serviços contratados; 4.2. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano apurado, quer causado a CONTRATANTE, quer a terceiros, o qual constituirá dívida líquida, certa e exigível, podendo o montante apurado ser descontado de faturas ou, a critério da CONTRATANTE, ser cobrado mediante emissão de nota de débito; 4.3. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais relativas aos seus empregados utilizados na prestação dos serviços contratados, apresentando à CONTRATANTE, quando solicitado por esta, os respectivos comprovantes, para comprovação e pagamento das faturas; 4.4. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as nossas normas de segurança interna, trabalho em altura, espaço confinado, e qualquer outra norma reguladora exigida para o serviço contratado, medicina do trabalho e programas de EPIs, quando aplicável; 4.5. Nos termos da Lei 8.212/91, na hipótese do fornecimento envolver a prestação de serviço com cessão de mão de obra, a CONTRATANTE procederá a retenção de 11% do valor dos serviços contratados, recolhendo tal quantia em favor do INSS, a título de contribuição relativa à contratação de serviços mediante cessão ou empreitada de mão de obra. Para tanto, quando da emissão da NF/Fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção correspondente a 11% do valor do serviço, com título de RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL.
|
||||
5. A CONTRATADA não poderá sub-empreitar, no todo ou em partes, os serviços ora contratados, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; 5.1. No caso de sub-contratação, mediante as autorizações acima citadas, a CONTRATADA continua responsável pelos serviços e quaisquer implicações decorrentes destes;
|
||||
6. NÃO PODERÃO SER EMITIDOS BOLETOS BANCÁRIOS CONTRA A CONTRATANTE.
|
||||
7. Forma e Datas de pagamento: Todos os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente, considerando-se o prazo de pagamento negociado, constante desta Ordem de Compra.
|
||||
8. A CONTRATADA, desde já, renuncia expressamente à faculdade de emitir duplicatas pela prestação dos serviços ora contratados, prevista nos artigos 20 e 21 da Lei número 5.474/68, ficando responsável por qualquer prejuízo causado à CONTRATANTE em virtude do descumprimento da presente convenção.
|
||||
9. Solicitamos indicar, na NF emitida, o local de realização de serviço, a descrição completa e correta dos serviços incluindo o código do serviço de acordo com a Lei Complementar 116, bem como destacar os impostos e estes já deverão estar inclusos no valor total.
|
||||
10. A CONTRATADA que for "Optante pelo Simples Nacional", deverá anexar a declaração na nota fiscal. Caso não o faça, todas as retenções de acordo com os serviços prestados serão efetuadas e a CONTRATANTE não devolverá nenhum valor retido; O carimbo com os dizeres "Optantes pelo Simples Nacional" não tem validade;
|
||||
11. GARANTIA: a CONTRATADA deverá fornecer garantia para os serviços prestados, conforme aplicável e o tipo do serviço e legislação vigente.
|
||||
12. Cumpre à CONTRATADA cumprir as obrigações contidas na Lei 9.605/98 e demais legislações estadual e municipal relativas ao meio ambiente;
|
||||
13. A CONTRATADA, se aplicável, providenciará e apresentará à CONTRATANTE, a licença ambiental para prestação dos serviços objeto do Contrato, nas atividades em que esta é requerida, arcando a CONTRATADA com os custos para a sua obtenção e/ou manutenção e/ou regularização, bem como com as multas que a CONTRATANTE e/ou a CONTRATADA vier(em) a sofrer pelas irregularidades decorrentes.
|
||||
14. Comunicar imediatamente ao fiscal/gestor do Contrato as ocorrências ambientais, decorrentes de sua atividade, quando aplicável, que impliquem na poluição do ar, águas, solo ou afetem os recursos naturais, através de relatórios de ocorrências ambientais.
|
||||
15. Cumpre à CONTRATADA cumprir todas as legislações vigentes que se aplicarem ao escopo do serviço contratado.
|
||||
16. PRAZO DE ENTREGA: 16.1. O prazo de entrega será contado em dias corridos, conforme indicado na Ordem de Compra, contados a partir da data em que esta for enviada/assinada pelas partes. 16.2. Por atrasos cujos motivos não forem aceitos pela CONTRATANTE, a CONTRATADA sofrerá multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) até o limite de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da etapa do serviço.
|
||||
17. Quando se tratar de execução de serviços sob demanda, as entregas serão parceladas, de acordo com nossa necessidade, cuja programação comunicaremos a V.Sas. com antecedência;
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
18. Eventuais alterações de preços e/ ou despesa financeira deverão ser negociadas previamente junto à CONTRATANTE antes de qualquer faturamento;
|
||||
19. Em caso de divergência, as condições aqui estabelecidas prevalecerão sobre quaisquer outras apresentadas pela CONTRATADA;
|
||||
20. Esta Ordem de Compra poderá ser cancelada a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante notificação com pelo menos 30(trinta) dias de antecedência ou mediante acordo entre as partes, sem nenhum ônus para a parte que rescindi-la;
|
||||
21. O aceite dos serviços e/ ou liberação dos pagamentos está condicionado ao cumprimento das condições estabelecidas na Ordem de Compra, ressalvados vícios ocultos, evicção e ou quaisquer outros defeitos não perceptíveis no ato de recepção do produto/serviço;
|
||||
22. Nenhum serviço adicional, além dos previstos nesta Ordem de Compra, poderá ser executado pela Contratada sem a prévia autorização formal da Contratante, via Ordem de Compra ou Contrato.
|
||||
|
||||
##### ASSINATURAS
|
||||
|
||||
Pela Contratante: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Data: \_\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_
|
||||
|
||||
(Nome / Cargo / CNPJ do fornecedor - carimbo, quando houver)
|
||||
|
||||
92172A6A11DF427
|
||||
|
||||
Pela Contratada: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Data: \_\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_ (Nome / Cargo / CNPJ do fornecedor - carimbo, quando houver)
|
||||
|
||||
\\— 12789B3152C046F.
|
||||
|
||||
by:
|
||||
|
||||
# Indré Tavares da
|
||||
|
||||
### 35A4288F763CACA.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Página 1 de 7
|
||||
|
||||
# Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024.
|
||||
|
||||
# À
|
||||
|
||||
#### CAMPO RJ PARTICIPAÇÕES LTDA A/C: Anderson Xavier
|
||||
|
||||
###### PROPOSTA DE CONSULTORIA Nº 274/2024 (RET-RF 02-24)
|
||||
|
||||
#### 1 - INTRODUÇÃO
|
||||
|
||||
Conforme solicitado estamos enviando proposta comercial para contratação dos serviços de elaboração do PROJETO DO LOGRADOURO PROJETADO (PAP) e PROJETO APROVADO DE
|
||||
|
||||
#### LOTEAMENTO (PAL) para o empreendimento caracterizados pelas certidões de origem do 4˚ Ofício
|
||||
|
||||
de R.G.I. do RJ, correspondentes aos lotes 7, 8 e 9, no Livro 3-AK sob o número 18.243 às folhas 42, todos na região chamada por "Área da Preta", localizado no Bairro de Campo Grande/RJ.
|
||||
|
||||
#### 2 - DADOS DO GRUPO ECP
|
||||
|
||||
O grupo ECP é composto por empresas individualizadas, com mais de 1.500 (um mil e quinhentos) colaboradores (empregados e prestadores de serviços) que tratam das seguintes atividades, tendo como responsável técnico o Eng. Carlos Favoreto:
|
||||
|
||||
▪ Licenciamento, estudos e projetos ambientais e urbanístico (ECP Environmental Solutions);
|
||||
|
||||
- Agronegócios, reflorestamento e biodiversidade (ECP Agro);
|
||||
|
||||
#### ▪ Construção, saneamento e mineração (ECP Engenharia).
|
||||
|
||||
O Grupo ECP Environmental Solutions, fundado em 2000, composta por empresas no ramo de engenharia ambiental e urbanismo, com projetos voltados para o Desenvolvimento Sustentável, presente nos Estados do RJ, SP, MG, BA, AM, PA, MT, PR e TO, desde Complexos Residenciais,
|
||||
|
||||
#### Comerciais e Industriais, passando por grandes obras de Infraestrutura, Saneamento, Rodovias,
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Página 2 de 7
|
||||
|
||||
Ferrovias, Portos e Aeroportos, Mineração, Agronegócio, Educação, Restauração Ambiental e Complexos Esportivos, com destaque da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
|
||||
|
||||
Carlos Favoreto, Carioca, CEO da ECP Environmental Solutions e do Rio Olympic Golf Course, além de participação em 18 empresas nos ramos de construção civil, saneamento, mineração, agronegócios, turismo e lazer. Eng. Agr. e Amb e Doutorando em Ciência, Tecnologia e
|
||||
|
||||
Inovação e Prof. Universitário na Área Ambiental. Ganhador do Prêmio AIB de melhor empresário do ano de 2019 e ganhador do prêmio Líder Empresarial nos anos de 2016 à 2019. Também recebeu a Medalha de Mérito Pedro Ernesto da CMRJ, Cavalheiro da Ordem Magistral de Malta -
|
||||
|
||||
#### Itália e Membro do Conselho Econômico da Arquidiocese do Rio de Janeiro.
|
||||
|
||||
#### 3 - ESCOPO
|
||||
|
||||
#### O escopo básico desta proposta de consultoria técnica consiste na realização dos seguintes serviços:
|
||||
|
||||
1. Elaboração do Projeto do Logradouro Projetado (PAP) e aprovação junto ao órgão
|
||||
|
||||
ambiental competente - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
|
||||
|
||||
Econômico (SMDUE). 2. Elaboração do Projeto Aprovado de loteamento (PAL) e aprovação junto ao órgão
|
||||
|
||||
ambiental competente - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
|
||||
|
||||
Econômico (SMDUE). 3. Assessoria Técnica e Jurídica para qualquer notificação emitida pelos órgãos ambientais competentes;
|
||||
|
||||
4. Participações em reuniões técnicas com profissionais dos órgãos públicos
|
||||
|
||||
#### competentes; 5. Acompanhamento do processo até a expedição das aprovações dos projetos.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Página 3 de 7
|
||||
|
||||
#### OBS (1):
|
||||
|
||||
a) A CONTRATADA assume na prestação dos serviços ora propostos todas as obrigações
|
||||
|
||||
trabalhistas, previdenciárias e fiscais referentes a si, seus empregados e prepostos, eximindo a CONTRATANTE de quaisquer vínculos de relação de emprego. Declaram ainda, as partes, que a presente proposta, sob nenhuma hipótese, constitui consórcio, sociedade ou "joint venture" de qualquer tipo ou natureza, entre elas, e que este pacto não gera qualquer tipo e vínculo, especialmente empregatício entre o CONTRATADO e a CONTRATANTE, em relação a qualquer das pessoas envolvidas na execução dos serviços;
|
||||
|
||||
b) O CONTRATADO renuncia expressamente à faculdade de emitir qualquer título de crédito em
|
||||
|
||||
razão dos serviços prestados, sendo vedado utilizar a presente proposta em garantias de transações bancárias e/ou financeiras de qualquer espécie, bem como efetuar operação de desconto, negociar, repassar ou de qualquer forma ceder os créditos decorrentes da execução desta, às instituições financeiras, empresas de "factoring" ou terceiros;
|
||||
|
||||
c) Por força do trabalho que desenvolverá para a CONTRATANTE, o CONTRATADO declara-se
|
||||
|
||||
obrigada ao sigilo profissional, obrigando-se, por si e por seus prepostos, como responsável pela guarda da discrição e sigilo de todas as informações e dados técnicos que por ventura e em razão dos serviços venha a ter ciência e acesso, obrigando-se, sob as penas da lei, a não utilizar, divulgar, comunicar ou transmitir a quaisquer terceiros, quaisquer das informações e dados obtidos;
|
||||
|
||||
d) Caberá a CONTRATANTE o fornecimento da documentação necessária de sua
|
||||
|
||||
responsabilidade para o andamento dos serviços a serem executados pelo CONTRATADO;
|
||||
|
||||
e) A CONTRATANTE prestará as informações necessárias e acompanhará os serviços a serem
|
||||
|
||||
executados pelo CONTRATADO, sendo responsável pelas informações fornecidas.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Página 4 de 7
|
||||
|
||||
#### 4 - PRAZOS
|
||||
|
||||
#### O prazo para a elaboração e aprovação do PAP E PAL são de 90 (noventa) dias.
|
||||
|
||||
#### 5 - EQUIPE TÉCNICA
|
||||
|
||||
A equipe técnica multidisciplinar da ECP responsável pelos serviços propostos é composta por profissionais especialistas na área ambiental, todos pós-graduados no ramo das Ciências Ambientais, com vasta experiência no ramo de consultoria ambiental, coordenada pelo Eng Carlos Favoreto,
|
||||
|
||||
#### Especialista e Doutorando em Meio Ambiente, com 30 (trinta) anos de experiência comprovada.
|
||||
|
||||
#### 6 - CUSTO DO CONTRATO DE CONSULTORIA
|
||||
|
||||
#### Os preços dos serviços acima descritos, já inclusos todos os impostos e encargos trabalhistas, são os seguintes:
|
||||
|
||||
▪ Valor total da proposta: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). \*\*\* A ECP concederá um desconto e o valor dos serviços é de R$ 138.000,00 (centro e trinta e oito
|
||||
|
||||
**mil reais).**
|
||||
|
||||
6.1 - Forma de pagamento: 6.1 - 10% de sinal referente a inicio da elaboração do PAP: R$ 13.800,00 6.2 - 10% de sinal referente ao início da elaboração do PAL: R$13.800,00
|
||||
|
||||
#### 6.3 - 20% na entrega do PAP e PAL: R$27.600,00 6.4 - 30% na aprovação do PAP: R$ 41.400,00 6.5 - 30% na aprovação do PAL: R$ 41.400,00
|
||||
|
||||
A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal referente aos serviços prestados, onde os impostos referentes a emissão da NF são os seguintes: ISS - 5,00%; COFINS - 3,00%; PIS -0,65%, IRPJ - 4,80%;
|
||||
|
||||
#### CSLL - 2,88%.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Página 5 de 7
|
||||
|
||||
ecp
|
||||
|
||||
#### OBS (2):
|
||||
|
||||
a) Nesta proposta não está inclusa a avaliação geoambiental para fins de constatação de passivos ambientais;
|
||||
|
||||
b) O início dos serviços se dará após a confirmação formal do aceite desta proposta, a ser agendado em comum acordo, a data específica.
|
||||
|
||||
#### 7 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
|
||||
|
||||
#### ▪ Lei complementar 270/2024; ▪ Decreto Municipal nº 50.894/2022; ▪ Decreto Municipal nº 34.319/2011; ▪ Decreto Municipal nº 2.892/1980.
|
||||
|
||||
#### 8 - SEGURO DE RESPONSABILIDADE DE CIVIL
|
||||
|
||||
#### O escopo de serviços informados nesta proposta está assegurado pela FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS S/A.
|
||||
|
||||
#### 9 - VALIDADE DA PROPOSTA
|
||||
|
||||
#### A presente proposta tem validade de 15 (quinze) dias, a contar da data da mesma.
|
||||
|
||||
## Cordialmente,
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
rd
|
||||
|
||||
Cab A
|
||||
|
||||
#### Eng. Carlos J. R. Favoreto Especialista em Ciências Ambientais CREA/RJ 133.345/D
|
||||
|
||||
#### Bióloga. Roberta da C. Ferreira Calvert Especialista em Educação Ambiental CRBIO/60.866/02
|
||||
|
||||
# e.
|
||||
|
||||
iN
|
||||
|
||||
cP
|
||||
|
||||
# 2438 1.(2))
|
||||
|
||||
33281925
|
||||
|
||||
www.ecprio.com.br
|
||||
|
||||
# facebook convEcrio
|
||||
|
||||
(G)
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Página 6 de 7
|
||||
|
||||
Oecp
|
||||
|
||||
#### De acordo:
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
#### CAMPO RJ PARTICIPAÇÕES LTDA
|
||||
|
||||
#### Em / /2024
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
and
|
||||
|
||||
### 7b
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
#### ECP - ENVIRON CONSULTORIA E PROJETOS LTDA
|
||||
|
||||
### iN facebook comvecerio (G)
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Página 7 de 7
|
||||
|
||||
ec
|
||||
|
||||
##### ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ECP
|
||||
|
||||
### MEIO AMBIENTE
|
||||
|
||||
- Estudos de Impacto Ambiental - EIA
|
||||
- Elaboração de Relatórios de Impactos Ambientais - RIMA
|
||||
- Plano de Manejo Ambiental - PMA
|
||||
- Projetos de Uso e Ocupação dos Solos Urbanos
|
||||
- Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD
|
||||
- Plano de Controle Ambiental - PCA
|
||||
- Auditoria Ambiental - AA
|
||||
- Análise de Risco - APR e AQR
|
||||
- Monitoramento e Manutenção de Projetos
|
||||
- Projeto de Tratamento Acústico
|
||||
- Educação Ambiental
|
||||
- Projeto de Reflorestamento
|
||||
- Projeto de Paisagismo
|
||||
- Mapeamento Geológico
|
||||
- Estudos Geotécnicos e Hidrogeológicos
|
||||
- Serviços de Pesquisa Geológica
|
||||
- Avaliação de Reservas Minerais
|
||||
- Sistema Gráfico de Informação
|
||||
- Perícia Ambiental
|
||||
|
||||
### LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
|
||||
|
||||
- Assessoria em Direito Ambiental
|
||||
- Intermediação em Aquisição de Direitos Minerários
|
||||
- Trâmites junto aos órgãos ambientais
|
||||
- Ajuizamento de Processos Judiciais
|
||||
|
||||
### ENGENHARIA SANITÁRIA, CIVIL E SEGURANÇA DO TRABALHO
|
||||
|
||||
- Projeto de Estação de Tratamento de Despejos Industriais - ETDI
|
||||
- Projeto de Estação de Tratamento de Esgotos Domésticos - ETE
|
||||
- Projeto de Estação de Tratamento de Águas - ETA
|
||||
- Projeto de Redes de Águas Pluviais
|
||||
- Projeto de Abastecimento de Águas
|
||||
- Projeto de Tratamento de Efluentes Gasosos
|
||||
- PPRA, PCMAT e Laudos Periciais
|
||||
|
||||
### URBANISMO E PAISAGISMO
|
||||
|
||||
- Elaboração de Projetos Urbanísticos (Master Plan)
|
||||
- Estudo de Viabilidade Urbanística
|
||||
- Elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV
|
||||
|
||||
### AVALIAÇÃO SÓCIO-AMBIENTAL E TREINAMENTO
|
||||
|
||||
- Projeto Técnico Social (PTTS)
|
||||
- Elaboração de Oficinas de Educação Sócio Ambiental
|
||||
- Elaboração de Cartilhas, Cursos, Seminários.
|
||||
|
||||
# iN facebook convEcrio
|
||||
|
||||
cP (G)
|
||||
+25
@@ -0,0 +1,25 @@
|
||||
Docusign Envelope ID: 38A6EF24-CECC-42D9-A27D-EBFE749C70FE
|
||||
|
||||
# PROCURAÇÃO
|
||||
|
||||
**OUTORGANTE: CAMPO GRANDE 01 LTDA, CNPJ nº 63.304.443/0001-96, com sede à**
|
||||
|
||||
Alameda Oscar Niemeyer, nº 132, sala 802 - Parte, Vale do Sereni, Nova Lima/MG - CEP: 34.006-049, representada neste ato por seu sócio Rodrigo Figueiredo Rocha, portador da carteira de identidade nº MG12401160, expedida pelo SSP/MG do CPF Nº 087.141.766- 96, com escritório no endereço de sua representada.
|
||||
|
||||
**OUTORGADOS: CARLOS JOSÉ RUFFATO FAVORETO, brasileiro, casado, Engenheiro,**
|
||||
|
||||
portador da carteira de identidade expedida pelo CREA-RJ sob o nº 133.345-D e do CPF sob o nº 013.075.267-30, ROBERTA DA CRUZ FERREIRA CALVERT, brasileira, casada, Bióloga, natural do Espírito Santo, portadora da identidade expedida pelo CRBio sob o nº 60.866/02 e do CPF nº.102.593.637-07, JOSÉ RAUL DE ALMEIDA ROCHA, brasileiro, casado, Geógrafo, natural do Rio de Janeiro, portador da identidade expedida pelo CREA sob o nº2010122281, e do CPF 000408477-21, MARIANA BARROS DE MELLO, brasileira, casada, Supervisora de Licenciamento Ambiental, natural do Rio de Janeiro, portador da carteira de identidade nº 102874/02D expedida pelo CRBio e do CPF nº 142.182.507-40,
|
||||
|
||||
**EVELIN ALCHORNE DOS SANTOS, brasileira, solteira, Consultora Ambiental, portador(a)**
|
||||
|
||||
do CPF n°128.466.917-38 e da carteira de identidade expedida pelo CRBIO/RJ sob o nº 131471/02D, GIOVANNA COSTA FERNANDES, brasileira, solteira, Trainee de Meio Ambiente, portador(a) do CPF n° 181.763.077-69 e da carteira de identidade expedida pelo DETRAN/RJ sob o nº 30.547.921-4 todos com escritório sito à Avenida das Américas, 3.301, bloco 02, salas: 120/121 - Barra Business Center - Barra da Tijuca/RJ. A Outorgante, acima qualificada, nomeia e constituem os Outorgados seus bastantes procuradores, para representarem-lhe, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
|
||||
|
||||
# Urbano e Licenciamento (SMDU) e suas respectivas secretarias, com poderes para
|
||||
|
||||
requerer, recorrer, desistir, acordar, acompanhar processos de licenciamento, juntar documentos, retirar autorizações, praticar tudo mais que necessário for, o para o bom e fiel cumprimento desse mandato.
|
||||
|
||||
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2025.
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
# CAMPO GRANDE 01 LTDA
|
||||
+27
@@ -0,0 +1,27 @@
|
||||

|
||||
|
||||

|
||||
|
||||

|
||||
|
||||

|
||||
|
||||

|
||||
|
||||

|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
PROJETO PARA DE ..... do terreno LOTEAMENTO de acordo com o
|
||||
|
||||
[descrigho de
|
||||
|
||||
| Registro ors | Iméveis] 0 rie | pt |
|
||||
|---|---|---|
|
||||
| Toe | be Lt es | |
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Cr
|
||||
+151
@@ -0,0 +1,151 @@
|
||||
# FAZENDA SÃO BENTO Mês 1
|
||||
|
||||
Elaboração Parcelamento do Solo Fazenda São Bento 30 dias
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Diagnostico Urbano
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Previsibilidade Arquitetônica e Urbanística
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Ajuste de Concepção do Produto
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Estudo Preliminar do Empreendimento
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Estudo Preliminar da Arquitetura das Edificações do Empreendimento
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
# Proposta 230/2025 - Fazenda São Bento
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Parcela 1- Sinal (10%) na assinatura da presente
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Parcela 2- 30 dias após assinatura da proposta
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Parcela 3- 60 dias após assinatura da proposta
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Parcela 3- 90 dias após assinatura da proposta Na aprovação do Remembramento
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
# TERRENO DA PRETA Mês 1
|
||||
|
||||
Elaboração Remembramento e Parcelamento da Terra 30 dias Diagnostico Urbano
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Previsibilidade Arquitetônica e Urbanística
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Ajuste de Concepção de Produto
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Estudo Preliminar do Empreendimento
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Estudo Preliminar da Arquitetura das Edificações do Empreendimento
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
# TERRENO DA PRETA Mês 1
|
||||
|
||||
Elaboração de Estudo e Assesoria no Processo Administrativo de Licenciamento 30 dias Diagnostico Urbano
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Previsibilidade Arquitetônica e Urbanística
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Ajuste de Concepção de Produto
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Estudo Preliminar do Empreendimento
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Estudo Preliminar da Arquitetura das Edificações do Empreendimento
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
# Proposta 116/2025 - Estudos Ambientais
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Parcela 1- Sinal (10%) na assinatura da presente
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Parcela 2- 30 dias após assinatura da proposta
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Parcela 3- 60 dias após assinatura da proposta
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Parcela 3- 90 dias após assinatura da proposta Na aprovação do Remembramento
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
**Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 Proposta**
|
||||
|
||||
230/2025 20 dias 15 dias 15 dias
|
||||
|
||||
30 dias 30 dias
|
||||
|
||||
30 dias 30 dias 30 dias
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
# Entrega
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Na aprovação do Remembramento
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
**Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 Proposta**
|
||||
|
||||
20 dias 15 dias 15 dias
|
||||
|
||||
30 dias 30 dias
|
||||
|
||||
| 30 dias | 30 dias | 30 dias |
|
||||
|---|---|---|
|
||||
| Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 |
|
||||
|
||||
15 dias 20 dias 15 dias 15 dias
|
||||
|
||||
30 dias 30 dias
|
||||
|
||||
30 dias 30 dias 30 dias
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
# Entrega
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Na aprovação do Remembramento
|
||||
+33
@@ -0,0 +1,33 @@
|
||||
Av Albert Einstein 627
|
||||
|
||||
# Dr Antonio de Santis
|
||||
|
||||
Cardiologia/Clinica Médica - CRM 119.938 (11) 2151-5420
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
## RELATÓRIO MÉDICO
|
||||
|
||||
## Paciente: Henrique Moura Vorcaro
|
||||
|
||||
O paciente acima faz seguimento cardiológico por hipertensão arterial sistêmica, dislipidemia, intolerância a glicose, doença arterial coronariana em tratamento clínico, tabagismo. Já apresentou quadro de diverticulite no passado. Faz uso de medicações de uso contínuo. Apresenta cefaléia e dor cervical de início recente associada a descontrole dos níveis tensionais com necessidade de ajuste farmacológico recente, tendo passado em atendimento de urgência no pronto atendimento do Hospital Israelita Albert Einstein em 24.04.2026 por estas queixas.
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Dr. Ant
|
||||
|
||||
Cl 119938 DR. ANTONIO DE SANTIS
|
||||
|
||||
CRM 119.938
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
**Assinado digitalmente por Dr Antonio Sergio de Santis Andrade Lopes - CRM/SP - 119938 Atendimento: 14/05/2026 das 20:43:07h às 20:47:48h**
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
ICP Documento assinado digitalmente conforme padrão ICP-Brasil - Regulado pela MP 2200-2/2001
|
||||
|
||||
Código de verificação: 3207-8618-0247-7714
|
||||
+67
@@ -0,0 +1,67 @@
|
||||
### HMD-RECEITUARIO MEDICO
|
||||
|
||||
Pade
|
||||
|
||||
PACIENTE: HENRIQUE MOURA VORCARO
|
||||
|
||||
IDADE: 64 Anos 8 Meses 1 Dia
|
||||
|
||||
CONVENIO: BRADESCO
|
||||
|
||||
ATENDIMENTO:
|
||||
|
||||
ESPECIAL.: CLINICA MEDICA
|
||||
|
||||
LOCAL: CTI 804 MEDICO: PAULO MASCARENHAS
|
||||
|
||||
DATA NASC.: 09/07/1961
|
||||
|
||||
174 11914 PRONTUARIO: 45425 CARTEIRA: 812119400027005
|
||||
|
||||
SERVICO: PLANTAO DE DOZE
|
||||
|
||||
DATA: 09/03/2026
|
||||
|
||||
HORA: 22:00
|
||||
|
||||
Atendimento: 17411914
|
||||
|
||||
## RECEITUARIO MEDICO
|
||||
|
||||
DATA 10/03/2026
|
||||
|
||||
HORA 11:30
|
||||
|
||||
Supracitado paciente fol admitido pronto atendimento desta
|
||||
|
||||
no unidade 09/03/26
|
||||
|
||||
Fol submetido na noite do dia com queixa de alteracdo comportamental,
|
||||
|
||||
a exames e avaliado pela equipe de neurologia psiquiatria sendo entdo
|
||||
|
||||
e aventada a de amnésia global transitéria, Esta
|
||||
|
||||
internado em leito de terapia intensiva
|
||||
|
||||
para monitorizacdo neuroldgica.
|
||||
|
||||
MEDICO: RAFAEL HENRIQUE
|
||||
|
||||
GATASSE KALUME
|
||||
|
||||
CRM: CRM-MG 85292
|
||||
|
||||
MaterDei
|
||||
|
||||
Hode do Saude
|
||||
|
||||
# ms mma, Co 31 1439
|
||||
|
||||
#### AR DF HORA NESTE MO HORARIO ATT)
|
||||
|
||||
DATA
|
||||
|
||||
|
|
||||
|
||||
### ere
|
||||
+61
@@ -0,0 +1,61 @@
|
||||
### REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
|
||||
|
||||
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
### QR-CODE
|
||||
|
||||
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
# NACIONAL HABILITAGAO CONDUCCION
|
||||
|
||||
DE DRIVER LICENSE PERMISO DE
|
||||
|
||||
## H D
|
||||
|
||||
£
|
||||
|
||||
gE < ee
|
||||
|
||||
23
|
||||
|
||||
HEY
|
||||
|
||||
## gE PORCARO VORCARO
|
||||
|
||||
~ SERAFIM DE PAULA
|
||||
|
||||
sof
|
||||
|
||||
H
|
||||
|
||||
© MOURA
|
||||
|
||||
FHzs [=3 MARLENE
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
RA Documento assinado com certificado digital em conformidade
|
||||
|
||||
com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
|
||||
|
||||
o
|
||||
|
||||
© As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a 3 OR validação do documento digital estão disponíveis em:
|
||||
|
||||
ores https://www.serpro.gov.br/assinador-digital.
|
||||
|
||||
S
|
||||
|
||||
2 MINAS GERAIS SERPRO/SENATRAN
|
||||
|
||||

|
||||
+51
@@ -0,0 +1,51 @@
|
||||

|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
| Processo sugerido | |
|
||||
|---|---|
|
||||
| Petição Número | |
|
||||
| Enviado por | |
|
||||
| Data/Hora do Envio | |
|
||||
|
||||
## Poder Judiciário
|
||||
|
||||
# Supremo Tribunal Federal
|
||||
|
||||
## Recibo de Petição Eletrônica
|
||||
|
||||
Pet 15978 65136/2026 - SIGILOSA EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA (CPF: 408.629.766-34) 18/05/2026, às 12:10:18
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Peças Recebidas 1 - Petição
|
||||
|
||||
Assinado por: EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA 2 - Documentos comprobatórios
|
||||
|
||||
Assinado por: EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA 3 - Documentos comprobatórios
|
||||
|
||||
Assinado por: EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA 4 - Documentos comprobatórios
|
||||
|
||||
Assinado por: EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA 5 - Documentos comprobatórios
|
||||
|
||||
Assinado por: EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA 6 - Documentos comprobatórios
|
||||
|
||||
Assinado por: EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA 7 - Documentos comprobatórios
|
||||
|
||||
Assinado por: EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA 8 - Documentos comprobatórios
|
||||
|
||||
Assinado por: EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA 9 - Documentos comprobatórios
|
||||
|
||||
Assinado por: DocuSign, Inc. EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA 10 - Documentos comprobatórios
|
||||
|
||||
Assinado por: EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA 11 - Documentos comprobatórios
|
||||
|
||||
Assinado por: EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA 12 - Documentos comprobatórios
|
||||
|
||||
Assinado por: EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA 13 - Documentos comprobatórios
|
||||
|
||||
Assinado por: EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA 14 - Documentos comprobatórios
|
||||
|
||||
Assinado por: EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA 15 - Documentos de identificação
|
||||
|
||||
Assinado por: EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA DETRAN MG
|
||||
+135
@@ -0,0 +1,135 @@
|
||||

|
||||
|
||||
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO
|
||||
|
||||
7 4
|
||||
|
||||
Ua
|
||||
|
||||
AGS
|
||||
|
||||
# MALOTE DIGITAL
|
||||
|
||||
Tipo de documento: Informações Processuais Código de rastreabilidade: 403202615472904 Nome original: 5003529-82.2026.4.03.6119 - EMAIL ENVIADO - COMUNICA STF, DEFESA , PF
|
||||
|
||||
E PROCURADORIA DA REPUBLICA.pdf Data: 17/05/2026 14:32:28 Remetente:
|
||||
|
||||
SJSP - Guarulhos - 5ª Vara - Secretaria SJSP - Guarulhos - 5ª Vara - Secretaria Tribunal Regional Federal da 3ª Região Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para providências. Assunto: Encaminha informação de prisão do nacional VICTOR LIMA SEDLMAIER por ordem do Ilustr
|
||||
|
||||
e Ministro Excelentissimo Sr. ANDRE MENDONÇA - Encaninha termo de audiencia realizad a para ciencia e eventuais providencias
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
& Outlook
|
||||
|
||||
**Encaminha TERMO DE AUDIENCIA do preso 5003529-82.2026.4.03.6119 - VICTOR LIMA SEDLMAIER**
|
||||
|
||||
### De GUARUL - SECRETARIA 5ª VARA - SE05 <GUARUL-SE05-VARA05@trf3.jus.br> Data Dom, 2026-05-17 14:18
|
||||
|
||||
**Para SP/SR - Plantão <plantao.drex.srsp@pf.gov.br>; cecconanacarla@gmail.com <cecconanacarla@gmail.com>; PROTOCOLO JUDICIAL**
|
||||
|
||||
<protocolojudicial@stf.jus.br>; guilhermegopfert@mpf.mp.br <guilhermegopfert@mpf.mp.br>
|
||||
|
||||
0 1 anexo (157 KB) 5003529-82.2026.4.03.6119 - ATA DE AUDIENCIA.pdf;
|
||||
|
||||
Prezados Boa tarde Encaminho anexo termo de audiência de custódia realizada em razão do cumprimento do MANDADO DE PRISÃO expedido por esta Corte em face do nacional VICTOR LIMA SEDLMAIER (feito de relatoria do Excelentissimo Senhor Ministro André Mendonça). Informo, em tempo, aos nobres colegas da Suprema Corte, que o custodiado encontra-se na sede da POLICIA FEDERAL em São Paulo. Eventuais pedidos, remoção ou outras providências a fiel execução da pena ou de caráter administrativo que demandem providências atinentes ao acusado, poderão ser submetidas à DREX-PF-SP, através do email institucional :
|
||||
|
||||
## plantao.drex.srsp@pf.gov.br
|
||||
|
||||
POR GENTILEZA ACUSAR O RECEBIMENTO Att Marcelo Spinola
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
MANDADO DE PRISAO PREVENTIVA Ne 2872/2026
|
||||
|
||||
15978
|
||||
|
||||
O Ministro ANDRE MENDONCA, Relator do referéncia,
|
||||
|
||||
processo em nos
|
||||
|
||||
termos da decisio proferida nos autos (copia anexa),
|
||||
|
||||
MANDA
|
||||
|
||||
Policia Federal prender recolher custédia de de
|
||||
|
||||
| a Superintendéncias Regionais ou, na impossibilidade, devidamente justificada, | e | na | uma | suas |
|
||||
|---|---|---|---|---|
|
||||
| de fazé-lo, | Sistema Prisional do | Estado | onde | prisdo for efetuada, a |
|
||||
|
||||
no a
|
||||
|
||||
disposigao do Supremo Tribunal Federal, VICTOR LIMA SEDLMAIER, CPF
|
||||
|
||||
20 Anda far nacianal
|
||||
|
||||
na
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Gustavo Quedinho de Barros Diretor de Secretaria - \*: gqbarros@trf3.jus.br 05ª Vara Federal de Guarulhos - \*: guarul-se05-vara05@trf3.jus.br Justiça Federal - Seção Judiciária de São Paulo Tel.: (11) 2475-8235
|
||||
|
||||
**De: GUARUL - SECRETARIA 5ª VARA - SE05 <GUARUL-SE05-VARA05@trf3.jus.br> Enviado: domingo, 17 de maio de 2026 12:42 Para: SP/SR - Plantão <plantao.drex.srsp@pf.gov.br>; cecconanacarla@gmail.com <cecconanacarla@gmail.com> Assunto: RE: 4° AUDIENCIA DO DIA do preso 5003529-82.2026.4.03.6119 - VICTOR**
|
||||
|
||||
Senhores Boa tarde A proxima será a vossa audiencia Por gentileza já tragam o acusado para a sala Obrigado
|
||||
|
||||
**De: GUARUL - SECRETARIA 5ª VARA - SE05 <GUARUL-SE05-VARA05@trf3.jus.br> Enviado: domingo, 17 de maio de 2026 09:41 Para: SP/SR - Plantão <plantao.drex.srsp@pf.gov.br>; guilhermegopfert@mpf.mp.br <guilhermegopfert@mpf.mp.br>;**
|
||||
|
||||
cecconanacarla@gmail.com <cecconanacarla@gmail.com>
|
||||
|
||||
### Assunto: 4° AUDIENCIA DO DIA do preso 5003529-82.2026.4.03.6119 - VICTOR
|
||||
|
||||
Segue LINK do ato: [https://teams.microsoft.com/meet/217902213123908?p=DNQcyjU9itdoWf2r6N](https://teams.microsoft.com/meet/217902213123908?p=DNQcyjU9itdoWf2r6N)
|
||||
|
||||
### De: SP/SR - Plantão <plantao.drex.srsp@pf.gov.br> Enviado: domingo, 17 de maio de 2026 09:37
|
||||
|
||||
**Para: GUARUL - SECRETARIA 5ª VARA - SE05 <GUARUL-SE05-VARA05@trf3.jus.br>; guilhermegopfert@mpf.mp.br**
|
||||
|
||||
<guilhermegopfert@mpf.mp.br>; cecconanacarla@gmail.com <cecconanacarla@gmail.com>
|
||||
|
||||
**Assunto: RE: 4° AUDIENCIA DO DIA do preso 5003529-82.2026.4.03.6119 - VICTOR**
|
||||
|
||||
Prezados, Confirmo recebimento, solitcito avisar o horário correto com pelo menos 30min de antecedência antecdência e confirmção do recebimento do e-mail por telefone. Atenciosamente, Hugo Slivinskis
|
||||
|
||||
**De: GUARUL - SECRETARIA 5ª VARA - SE05 <GUARUL-SE05-VARA05@trf3.jus.br> Enviado: domingo, 17 de maio de 2026 09:33 Para: SP/SR - Plantão <plantao.drex.srsp@pf.gov.br>; guilhermegopfert@mpf.mp.br <guilhermegopfert@mpf.mp.br>;**
|
||||
|
||||
cecconanacarla@gmail.com <cecconanacarla@gmail.com>
|
||||
|
||||
### Assunto: 4° AUDIENCIA DO DIA do preso 5003529-82.2026.4.03.6119 - VICTOR
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
**CUIDADO: E-mail externo. Não clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o remetente e saiba que o**
|
||||
|
||||
conteúdo é seguro.
|
||||
|
||||
Prezados, Bom dia Referente ao caso em tela, teremos audiencia de custodia para hoje, com estima para ocorrer por volta do meio dia. Solicitamos disponibilizar o preso para entrevista reservada na sala própria. Caso haja antecipação, avisaremos por aqui, tendo em vista o grande volume de outras ocorrências que terão tratamento antes desta. Por gentileza acusar o reecebimento Att Marcelo Spinola [@ \_\_\_\_\_ \_](https://trf3jusbr-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/msguedes_trf3_jus_br/IQB6k3-iQdjaSZS_dE1T4wh5ARfKf-GLTaW-uZqWhvpOM7k)
|
||||
|
||||
**De: GUARUL - SECRETARIA 5ª VARA - SE05 <GUARUL-SE05-VARA05@trf3.jus.br> Enviado: domingo, 17 de maio de 2026 00:16 Para: plantao.deain.srsp@pf.gov.br <plantao.deain.srsp@pf.gov.br>; SP/SR - Plantão <plantao.drex.srsp@pf.gov.br> Assunto: Confirmar localização do preso 5003529-82.2026.4.03.6119**
|
||||
|
||||
Prezados Soliciitamos a gentileza de nos confirmar o local em que a pessoa abaixo encontra-se detida Está na DEAIN ou na LAPA ? Certo quanto ao breve retorno Att Marcelo Spinola
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS - DPF/GRU/SP
|
||||
|
||||
Endereço: Rod. Hélio Smith, s/n - Terminal 3 - piso T - Desembarque - Aeroporto Internacional de Guarulhos - CEP:
|
||||
|
||||
07190-972 - Guarulhos/SP
|
||||
|
||||
### GUIA DE RECOLHIMENTO DE PRESO Nº 2056276/2026
|
||||
|
||||
### Assunto: Recolhimento de preso Referência: 2026.0055290-DPF/GRU/SP
|
||||
|
||||
Encaminho para custódia nesta unidade VICTOR LIMA SEDLMAIER, natural de Brasil, filho(a) de e ADRIANE EVES DE LIMA, nascido(a) aos 05/10/2001, profissão programador, CPF nº 119.349.706-03/documento de identidade nº MG-PC/MG, residente na(o) MELO TEIXEIRA, nº 135, bairro ALVARO CAMARGOS, CEP 30860-070, Belo Horizonte/MG, BRASIL, fone(s) (31) 34167821 em razão de prisão: ( ) em FLAGRANTE DELITO ( x ) por ORDEM JUDICIAL
|
||||
|
||||
| Gustavo Quedinho de Barros | |
|
||||
|---|---|
|
||||
| Diretor de Secretaria - *: | gqbarros@trf3.jus.br |
|
||||
| 05ª Vara Federal de Guarulhos | - *: guarul-se05-vara05@trf3.jus.br |
|
||||
| Justiça Federal - Seção Judiciária | de São Paulo |
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Tel.: (11) 2475-8235
|
||||
+207
@@ -0,0 +1,207 @@
|
||||

|
||||
|
||||
## REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO
|
||||
|
||||
Pa
|
||||
|
||||
ICS
|
||||
|
||||
# MALOTE DIGITAL
|
||||
|
||||
Tipo de documento: Informações Processuais Código de rastreabilidade: 403202615472903 Nome original: 5003529-82.2026.4.03.6119 - ATA DE AUDIENCIA.pdf Data: 17/05/2026 14:32:28 Remetente:
|
||||
|
||||
SJSP - Guarulhos - 5ª Vara - Secretaria SJSP - Guarulhos - 5ª Vara - Secretaria Tribunal Regional Federal da 3ª Região Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para providências. Assunto: Encaminha informação de prisão do nacional VICTOR LIMA SEDLMAIER por ordem do Ilustr
|
||||
|
||||
e Ministro Excelentissimo Sr. ANDRE MENDONÇA - Encaninha termo de audiencia realizad a para ciencia e eventuais providencias
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Justiça Federal da 3ª Região - 1º grau PJe - Processo Judicial Eletrônico
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
17/05/2026
|
||||
|
||||
Número: 5003529-82.2026.4.03.6119
|
||||
|
||||
Classe: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO Órgão julgador: Grupo VIII Plantão Judicial - Guarulhos Última distribuição : 16/05/2026 Valor da causa: R$ 0,00 Assuntos: Prisão Preventiva Nível de Sigilo: 1 (Segredo de Justiça) Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
### Partes Advogados
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
### POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP (AUTORIDADE)
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
### SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (AUTORIDADE)
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
### V.L.S. (ACUSADO)
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
### ANA CARLA RIBEIRO FLEMING CECCON (ADVOGADO)
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
### Outros participantes
|
||||
|
||||
### MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (FISCAL DA LEI)
|
||||
|
||||
### Documentos
|
||||
|
||||
| Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo |
|
||||
|---|---|---|---|
|
||||
| 582596617 | 17/05/2026 14:06 | Decisão | Decisão |
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO(12121)Nº 5003529-82.2026.4.03.6119 AUTORIDADE: P. F. -. S., S. T. F. ACUSADO: V. ADVOGADO do(a) ACUSADO: ANA CARLA RIBEIRO FLEMING CECCON - MG168142 FISCAL DA LEI: M. P. F.
|
||||
|
||||
Data da audiência: 17/05/2026
|
||||
|
||||
Número do Processo: 5003529-82.2026.4.03.6119
|
||||
|
||||
### PODER JUDICIÁRIO Grupo VIII Plantão Judicial - Guarulhos
|
||||
|
||||
Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual
|
||||
|
||||
# DECISÃO
|
||||
|
||||
### TERMO DE AUDIÊNCIA
|
||||
|
||||
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
|
||||
|
||||
Seção Judiciária de São Paulo
|
||||
|
||||
19ª Subseção de Guarulhos
|
||||
|
||||
PLANTÃO JUDICIÁRIO
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Este documento foi gerado pelo usuário 389.\*\*\*.\*\*\*-21 em 17/05/2026 14:11:10 SIGILOSO Assinado eletronicamente por: ROBERTO GIORDANI BRUNELLI - 17/05/2026 14:06:34 Num. 582596617 - Pág. 1
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
### PRESENÇAS
|
||||
|
||||
Juiz(a) Federal: ROBERTO GIORDANI BRUNELLI
|
||||
|
||||
Procurador(a) da República: LEANDRO MUSA
|
||||
|
||||
Advogado(a): ANA CARLA RIBEIRO FLEMING CECCON
|
||||
|
||||
### DADOS DO CUSTODIADO
|
||||
|
||||
Nome: VICTOR LIMA SEDLMAIER
|
||||
|
||||
Nome social:
|
||||
|
||||
Nacionalidade: Brasil
|
||||
|
||||
Data de Nascimento: 05/10/2001
|
||||
|
||||
CPF: 119.349.706-0
|
||||
|
||||
Endereço: Rua Melo Teixeira, nº 135, bairro Álvaro Camargos, CEP 30860-070, Belo Horizonte/MG, Brasil
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Este documento foi gerado pelo usuário 389.\*\*\*.\*\*\*-21 em 17/05/2026 14:11:10
|
||||
|
||||
Assinado eletronicamente por: ROBERTO GIORDANI BRUNELLI - 17/05/2026 14:06:34
|
||||
|
||||
SIGILOSO
|
||||
|
||||
Num. 582596617 - Pág. 2
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Telefone: (31) 34167821
|
||||
|
||||
E-mail:
|
||||
|
||||
### ABERTURA DA AUDIÊNCIA
|
||||
|
||||
O ato foi realizado por meio de videoconferência, excepcionalmente, nos termos do artigo 2º-A, da Resolução Conjunta PRES/CORE n. 2, de 01 de março de 2016, em linha com a Resolução n. 213 de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, diante da informação de impossibilidade de escolta noticiada pela Polícia Federal.
|
||||
|
||||
Foi verificada a disposição do ambiente em que o custodiado se encontrava, bem como que o custodiado estava sozinho na sala, tendo em vista as imagens de câmeras disponibilizadas pela Polícia Federal.
|
||||
|
||||
Prejudicada a realização de atendimento psicossocial diante da ausência de profissionais disponíveis nesta data.
|
||||
|
||||
Em observância à Súmula Vinculante n° 11 do Supremo Tribunal Federal, o custodiado foi apresentado sem algemas e teve a oportunidade de se entrevistar reservadamente com sua defesa antes do início da audiência.
|
||||
|
||||
Iniciados os trabalhos, o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) Federal procedeu à oitiva da parte custodiada e, na sequência, concedeu a palavra ao Ministério Público Federal e à defesa técnica para reperguntas e manifestações.
|
||||
|
||||
O registro dos atos foi feito por meio de gravação digital audiovisual (artigo 405, § l, CPP), conforme mídia anexa.
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Este documento foi gerado pelo usuário 389.\*\*\*.\*\*\*-21 em 17/05/2026 14:11:10 SIGILOSO Assinado eletronicamente por: ROBERTO GIORDANI BRUNELLI - 17/05/2026 14:06:34 Num. 582596617 - Pág. 3
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
### MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
|
||||
|
||||
O MPF se manifestou pela homologação da prisão, nos termos da decisão cautelar
|
||||
|
||||
momento da prisão.
|
||||
|
||||
### MANIFESTAÇÃO DA DEFESA
|
||||
|
||||
A defesa se manifestou pela homologação da prisão e pela transferência do
|
||||
|
||||
**custodiado para estabelecimento prisional próximo ao seu domicílio, no Estado de Minas Gerais, conforme registrado em gravação audiovisual.**
|
||||
|
||||
### DECISÃO
|
||||
|
||||
Cuida-se de cumprimento do Mandado de Prisão Preventiva expedido em desfavor de VICTOR LIMA SEDLMAIER.
|
||||
|
||||
Ao que consta, as formalidades essenciais ao ato foram todas obedecidas, notadamente a ciência ao preso dos seus direitos, e a comunicação da prisão ao MPF e ao advogado. Não houve relato de maus tratos ou tortura.
|
||||
|
||||
Portanto, a prisão encontra-se formalmente em ordem, razão pela qual vai homologada.
|
||||
|
||||
Não cabe deliberar sobre eventual liberdade provisória porque se trata de cumprimento de mandado de prisão preventiva emitido pelo Supremo Tribunal Federal, tendo o Ministro relator explicitado que este Juízo deveria atuar exclusivamente no que concerne à verificação do preenchimento dos requisitos estritamente formais da prisão e do tratamento conferido ao preso, mas não para rever os requisitos que levaram à sua decretação e nem mesmo para decidir em sentido contrário à manutenção da custódia (ID. 582585200, p. 2).
|
||||
|
||||
Comunique-se esta decisão ao estabelecimento prisional para as providências que se
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Este documento foi gerado pelo usuário 389.\*\*\*.\*\*\*-21 em 17/05/2026 14:11:10
|
||||
|
||||
Assinado eletronicamente por: ROBERTO GIORDANI BRUNELLI - 17/05/2026 14:06:34
|
||||
|
||||
SIGILOSO
|
||||
|
||||
Num. 582596617 - Pág. 4
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
fizerem necessárias.
|
||||
|
||||
Remeto ao Juízo natural o pedido de transferência para estabelecimento prisional fora do
|
||||
|
||||
delegada.
|
||||
|
||||
Saem as partes intimadas da presente decisão.
|
||||
|
||||
Por fim, foi determinado o encerramento do presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado exclusivamente pelo(a) MM(a) Juiz(a) Federal Substituto, considerada a realização do ato por videoconferência. Eu, Taynara Ferreira de Oliveira, Técnico(a) Judiciário(a), RF 9276, digitei.
|
||||
|
||||
Guarulhos/SP, data da assinatura eletrônica.
|
||||
|
||||
### ROBERTO GIORDANI BRUNELLI
|
||||
|
||||
### JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Este documento foi gerado pelo usuário 389.\*\*\*.\*\*\*-21 em 17/05/2026 14:11:10 SIGILOSO Assinado eletronicamente por: ROBERTO GIORDANI BRUNELLI - 17/05/2026 14:06:34 Num. 582596617 - Pág. 5
|
||||
+108
@@ -0,0 +1,108 @@
|
||||
| De: | GUARUL - SECRETARIA5ª VARA - SE05 |
|
||||
|---|---|
|
||||
| Para: | SP/SR - Plantão; cecconanacarla@gmail.com;PROTOCOLO JUDICIAL; guilhermegopfert@mpf.mp.br |
|
||||
| Assunto: | Encaminha TERMO DE AUDIENCIA do preso 5003529-82.2026.4.03.6119- VICTOR LIMA SEDLMAIER |
|
||||
| Data: | domingo,17 de maio de 2026 14:19:17 |
|
||||
| Anexos: | image.png image.png |
|
||||
|
||||
Prezados Boa tarde Encaminho anexo termo de audiência de custódia realizada em razão do cumprimento do MANDADO DE PRISÃO expedido por esta Corte em face do nacional VICTOR LIMA SEDLMAIER (feito de relatoria do Excelentissimo Senhor Ministro André Mendonça). Informo, em tempo, aos nobres colegas da Suprema Corte, que o custodiado encontra-se na sede da POLICIA FEDERAL em São Paulo. Eventuais pedidos, remoção ou outras providências a fiel execução da pena ou de caráter administrativo que demandem providências atinentes ao acusado, poderão ser submetidas à DREX-PF-SP, através do email institucional : **plantao.drex.srsp@pf.gov.br** POR GENTILEZA ACUSAR O RECEBIMENTO Att Marcelo Spinola
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
#### MANDADO DE PRISAO PREVENTIVA Ne 2872/2026
|
||||
|
||||
## Petigao 15978
|
||||
|
||||
## O Ministro ANDRE MENDONCA, Relator do referéncia,
|
||||
|
||||
#### processo em nos
|
||||
|
||||
termos da decisio proferida autos (cpia anexa),
|
||||
|
||||
nos
|
||||
|
||||
#### MANDA
|
||||
|
||||
#### Policia Federal prender recolher custédia de de
|
||||
|
||||
a e na uma suas
|
||||
|
||||
## Superintendéncias Regionais impossibilidade, devidamente justificada,
|
||||
|
||||
ou, na
|
||||
|
||||
#### de fazé-lo, Sistema Prisional do Estado onde prisdo for efetuada, a
|
||||
|
||||
no a
|
||||
|
||||
## disposigao do Supremo Tribunal Federal, VICTOR LIMA SEDLMAIER, CPF
|
||||
|
||||
20 far
|
||||
|
||||
mn
|
||||
|
||||
Gustavo Quedinho de Barros Diretor de Secretaria-\*: [gqbarros@trf3.jus.br](mailto:gqbarros@jfsp.jus.br) 05ª Vara Federal de Guarulhos -\*: guarul-se05-vara05@trf3.jus.br Justiça Federal -Seção Judiciária de São Paulo Tel.: (11) 2475-8235
|
||||
|
||||
**De: GUARUL- SECRETARIA 5ª VARA- SE05 <GUARUL-SE05-VARA05@trf3.jus.br> Enviado:domingo, 17 de maio de 202612:42 Para: SP/SR - Plantão <plantao.drex.srsp@pf.gov.br>; cecconanacarla@gmail.com <cecconanacarla@gmail.com> Assunto: RE: 4° AUDIENCIA DO DIA do preso 5003529-82.2026.4.03.6119 - VICTOR**
|
||||
|
||||
Senhores Boa tarde A proxima será a vossa audiencia Por gentileza já tragam o acusado para a sala Obrigado
|
||||
|
||||
**De: GUARUL- SECRETARIA 5ª VARA- SE05 <GUARUL-SE05-VARA05@trf3.jus.br> Enviado:domingo, 17 de maio de 202609:41 Para: SP/SR - Plantão <plantao.drex.srsp@pf.gov.br>; guilhermegopfert@mpf.mp.br <guilhermegopfert@mpf.mp.br>; cecconanacarla@gmail.com <cecconanacarla@gmail.com>**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Segue LINK do ato:
|
||||
|
||||
###### De: SP/SR - Plantão <plantao.drex.srsp@pf.gov.br> Enviado:domingo, 17 de maio de 202609:37
|
||||
|
||||
**Para: GUARUL- SECRETARIA 5ª VARA- SE05 <GUARUL-SE05-VARA05@trf3.jus.br>; guilhermegopfert@mpf.mp.br <guilhermegopfert@mpf.mp.br>; cecconanacarla@gmail.com**
|
||||
|
||||
<cecconanacarla@gmail.com>
|
||||
|
||||
**Assunto: RE: 4° AUDIENCIA DO DIA do preso 5003529-82.2026.4.03.6119 - VICTOR**
|
||||
|
||||
Prezados, Confirmo recebimento, solitcito avisar o horário correto com pelo menos30min de antecedência antecdência e confirmção do recebimento do e-mail por telefone. Atenciosamente, Hugo Slivinskis
|
||||
|
||||
**De: GUARUL- SECRETARIA 5ª VARA- SE05 <GUARUL-SE05-VARA05@trf3.jus.br> Enviado:domingo, 17 de maio de 202609:33 Para: SP/SR - Plantão <plantao.drex.srsp@pf.gov.br>; guilhermegopfert@mpf.mp.br <guilhermegopfert@mpf.mp.br>; cecconanacarla@gmail.com <cecconanacarla@gmail.com> Assunto: 4° AUDIENCIA DO DIA do preso 5003529-82.2026.4.03.6119 - VICTOR CUIDADO: E-mail externo.Não clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o remetente e saiba que o conteúdo é seguro.**
|
||||
|
||||
Prezados, Bom dia Referente ao caso em tela, teremos audiencia de custodia para hoje, com estima para ocorrer por volta do meio dia. Solicitamos disponibilizar o preso para entrevista reservada na sala própria. Caso haja antecipação, avisaremos por aqui, tendo em vista o grande volume de outras ocorrências que terão tratamento antes desta. Por gentileza acusar o reecebimento Att Marcelo Spinola [5003529-82.2026.4.03.6119 integra.pdf](https://trf3jusbr-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/msguedes_trf3_jus_br/IQB6k3-iQdjaSZS_dE1T4wh5ARfKf-GLTaW-uZqWhvpOM7k?xsdata=MDV8MDJ8cHJvdG9jb2xvanVkaWNpYWxAc3RmLmp1cy5icnw3YTAzZDMyZjIyYjA0NjBkMjE3NTA4ZGViNDM4NWQ1MHw1MmUyMDc2ODVlNzI0Yzk5OGUyNTJhNmQ4MWE4MzkwM3wwfDB8NjM5MTQ2MzUxNTY0MDY1MTM2fFVua25vd258VFdGcGJHWnNiM2Q4ZXlKRmJYQjBlVTFoY0draU9uUnlkV1VzSWxZaU9pSXdMakF1TURBd01DSXNJbEFpT2lKWGFXNHpNaUlzSWtGT0lqb2lUV0ZwYkNJc0lsZFVJam95ZlE9PXwwfHx8&sdata=WG9JMGdwdFVpUUMybHorU1dUcVVRRE5TTG9ZZW03ODJBM1ZpYlQvMy82ND0%3d)
|
||||
|
||||
**De: GUARUL- SECRETARIA 5ª VARA- SE05 <GUARUL-SE05-VARA05@trf3.jus.br> Enviado:domingo, 17 de maio de 202600:16**
|
||||
|
||||
**Para: plantao.deain** <plantao.deain SP/SR - Plantão <plantao.drex.srsp@pf.gov.br>
|
||||
|
||||
**Assunto: Confirmar localização do preso 5003529-82.2026.4.03.6119**
|
||||
|
||||
Prezados Soliciitamos a gentileza de nos confirmar o local em que a pessoa abaixo encontra-se detida Está na DEAIN ou na LAPA? Certo quanto ao breve retorno Att Marcelo Spinola
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
POLICIA FEDERAL
|
||||
|
||||
DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SAO
|
||||
|
||||
PAULO/GUARULHOS DPF/GRU/SP
|
||||
|
||||
# Smith, Terminal piso Desembargue- Aeroporto - CEP:
|
||||
|
||||
Endereco: Rod. Helio sn - 3 T Intemmacional de Guarulhos
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
GUIA DE RECOLHIMENTO DE PRESO N° 2056276/2026
|
||||
|
||||
Assunto: de preso Referéncia: 2026.005290-DPF/GRU/SP Encaminho para custodia nesta unidade VICTOR LIMA SEDLMAIER, natural de Brasil, filho(a) de
|
||||
|
||||
© ADRIANE NEVES DE LIMA, nascido(a) aos 05/10/2001, profissio programador, CPF n°
|
||||
|
||||
119.349.706-03/documento de identidade n° MG-PC/MG, residente na(o) MELO TEIXEIRA, n°
|
||||
|
||||
135, bairro ALVARO CAMARGOS, CEP 30860-070, Belo Horizonte/MG, BRASIL, fone(s) 31
|
||||
|
||||
34167821 em razio de prisio:
|
||||
|
||||
em FLAGRANTE DELITO
|
||||
|
||||
(x) por ORDEM JUDICIAL
|
||||
|
||||
Gustavo Quedinho de Barros Diretor de Secretaria-\*: [gqbarros@trf3.jus.br](mailto:gqbarros@jfsp.jus.br) 05ª Vara Federal de Guarulhos -\*: guarul-se05-vara05@trf3.jus.br Justiça Federal -Seção Judiciária de São Paulo Tel.: (11) 2475-8235
|
||||
+183
@@ -0,0 +1,183 @@
|
||||

|
||||
|
||||
Justiça Federal da 3ª Região - 1º grau PJe - Processo Judicial Eletrônico
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
17/05/2026
|
||||
|
||||
Número: 5003529-82.2026.4.03.6119
|
||||
|
||||
Classe: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO Órgão julgador: Grupo VIII Plantão Judicial - Guarulhos Última distribuição : 16/05/2026 Valor da causa: R$ 0,00 Assuntos: Prisão Preventiva Nível de Sigilo: 1 (Segredo de Justiça) Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
# Partes Advogados
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
# POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP (AUTORIDADE)
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
# SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (AUTORIDADE)
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
# V.L.S. (ACUSADO)
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
# ANA CARLA RIBEIRO FLEMING CECCON (ADVOGADO)
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
# Outros participantes
|
||||
|
||||
# MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (FISCAL DA LEI)
|
||||
|
||||
# Documentos
|
||||
|
||||
| Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo |
|
||||
|---|---|---|---|
|
||||
| 582596617 | 17/05/2026 14:06 | Decisão | Decisão |
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO(12121)Nº 5003529-82.2026.4.03.6119 AUTORIDADE: P. F. -. S., S. T. F. ACUSADO: V. ADVOGADO do(a) ACUSADO: ANA CARLA RIBEIRO FLEMING CECCON - MG168142 FISCAL DA LEI: M. P. F.
|
||||
|
||||
Data da audiência: 17/05/2026
|
||||
|
||||
Número do Processo: 5003529-82.2026.4.03.6119
|
||||
|
||||
# PODER JUDICIÁRIO Grupo VIII Plantão Judicial - Guarulhos
|
||||
|
||||
Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual
|
||||
|
||||
# DECISÃO
|
||||
|
||||
# TERMO DE AUDIÊNCIA
|
||||
|
||||
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
|
||||
|
||||
Seção Judiciária de São Paulo
|
||||
|
||||
19ª Subseção de Guarulhos
|
||||
|
||||
PLANTÃO JUDICIÁRIO
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
# PRESENÇAS
|
||||
|
||||
Juiz(a) Federal: ROBERTO GIORDANI BRUNELLI
|
||||
|
||||
Procurador(a) da República: LEANDRO MUSA
|
||||
|
||||
Advogado(a): ANA CARLA RIBEIRO FLEMING CECCON
|
||||
|
||||
# DADOS DO CUSTODIADO
|
||||
|
||||
Nome: VICTOR LIMA SEDLMAIER
|
||||
|
||||
Nome social:
|
||||
|
||||
Nacionalidade: Brasil
|
||||
|
||||
Data de Nascimento: 05/10/2001
|
||||
|
||||
CPF: 119.349.706-0
|
||||
|
||||
Endereço: Rua Melo Teixeira, nº 135, bairro Álvaro Camargos, CEP 30860-070, Belo Horizonte/MG, Brasil
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Este documento foi gerado pelo usuário 389.\*\*\*.\*\*\*-21 em 17/05/2026 14:11:10
|
||||
|
||||
Assinado eletronicamente por: ROBERTO GIORDANI BRUNELLI - 17/05/2026 14:06:34
|
||||
|
||||
SIGILOSO
|
||||
|
||||
Num. 582596617 - Pág. 2
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Telefone: (31) 34167821
|
||||
|
||||
E-mail:
|
||||
|
||||
# ABERTURA DA AUDIÊNCIA
|
||||
|
||||
O ato foi realizado por meio de videoconferência, excepcionalmente, nos termos do artigo 2º-A, da Resolução Conjunta PRES/CORE n. 2, de 01 de março de 2016, em linha com a Resolução n. 213 de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, diante da informação de impossibilidade de escolta noticiada pela Polícia Federal.
|
||||
|
||||
Foi verificada a disposição do ambiente em que o custodiado se encontrava, bem como que o custodiado estava sozinho na sala, tendo em vista as imagens de câmeras disponibilizadas pela Polícia Federal.
|
||||
|
||||
Prejudicada a realização de atendimento psicossocial diante da ausência de profissionais disponíveis nesta data.
|
||||
|
||||
Em observância à Súmula Vinculante n° 11 do Supremo Tribunal Federal, o custodiado foi apresentado sem algemas e teve a oportunidade de se entrevistar reservadamente com sua defesa antes do início da audiência.
|
||||
|
||||
Iniciados os trabalhos, o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) Federal procedeu à oitiva da parte custodiada e, na sequência, concedeu a palavra ao Ministério Público Federal e à defesa técnica para reperguntas e manifestações.
|
||||
|
||||
O registro dos atos foi feito por meio de gravação digital audiovisual (artigo 405, § l, CPP), conforme mídia anexa.
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
# MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
|
||||
|
||||
O MPF se manifestou pela homologação da prisão, nos termos da decisão cautelar
|
||||
|
||||
momento da prisão.
|
||||
|
||||
# MANIFESTAÇÃO DA DEFESA
|
||||
|
||||
A defesa se manifestou pela homologação da prisão e pela transferência do
|
||||
|
||||
**custodiado para estabelecimento prisional próximo ao seu domicílio, no Estado de Minas Gerais, conforme registrado em gravação audiovisual.**
|
||||
|
||||
# DECISÃO
|
||||
|
||||
Cuida-se de cumprimento do Mandado de Prisão Preventiva expedido em desfavor de VICTOR LIMA SEDLMAIER.
|
||||
|
||||
Ao que consta, as formalidades essenciais ao ato foram todas obedecidas, notadamente a ciência ao preso dos seus direitos, e a comunicação da prisão ao MPF e ao advogado. Não houve relato de maus tratos ou tortura.
|
||||
|
||||
Portanto, a prisão encontra-se formalmente em ordem, razão pela qual vai homologada.
|
||||
|
||||
Não cabe deliberar sobre eventual liberdade provisória porque se trata de cumprimento de mandado de prisão preventiva emitido pelo Supremo Tribunal Federal, tendo o Ministro relator explicitado que este Juízo deveria atuar exclusivamente no que concerne à verificação do preenchimento dos requisitos estritamente formais da prisão e do tratamento conferido ao preso, mas não para rever os requisitos que levaram à sua decretação e nem mesmo para decidir em sentido contrário à manutenção da custódia (ID. 582585200, p. 2).
|
||||
|
||||
Comunique-se esta decisão ao estabelecimento prisional para as providências que se
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Este documento foi gerado pelo usuário 389.\*\*\*.\*\*\*-21 em 17/05/2026 14:11:10
|
||||
|
||||
Assinado eletronicamente por: ROBERTO GIORDANI BRUNELLI - 17/05/2026 14:06:34
|
||||
|
||||
SIGILOSO
|
||||
|
||||
Num. 582596617 - Pág. 4
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
fizerem necessárias.
|
||||
|
||||
Remeto ao Juízo natural o pedido de transferência para estabelecimento prisional fora do
|
||||
|
||||
delegada.
|
||||
|
||||
Saem as partes intimadas da presente decisão.
|
||||
|
||||
Por fim, foi determinado o encerramento do presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado exclusivamente pelo(a) MM(a) Juiz(a) Federal Substituto, considerada a realização do ato por videoconferência. Eu, Taynara Ferreira de Oliveira, Técnico(a) Judiciário(a), RF 9276, digitei.
|
||||
|
||||
Guarulhos/SP, data da assinatura eletrônica.
|
||||
|
||||
# ROBERTO GIORDANI BRUNELLI
|
||||
|
||||
# JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
|
||||
|
||||

|
||||
@@ -0,0 +1,9 @@
|
||||
C9eifrxe/rno,9 Q717-atem,al efle/Jeal
|
||||
|
||||
Secretaria Judiciária Coordenadoria de Processamento Inicial Gerência de Protocolo Judicial
|
||||
|
||||
CERTIDÃO
|
||||
|
||||
Petição n. 65.479/2026
|
||||
|
||||
Certifico e dou fé que o arquivo de video juntado aos autos foi baixado através do link inform4ç jiapetição protocolizada sob o número em epígrafe. Eu, Kátia Cronemberger, subscrevi. Gerência de Protocolo Judicial, em 18 de maio de 2026.
|
||||
Some files were not shown because too many files have changed in this diff Show More
Reference in New Issue
Block a user