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Seção Judiciária de Minas Gerais 01ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte

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COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO Nº 6038732-77.2026.4.06.3800/MG

AUTOR: POLÍCIA FEDERAL/MG ACUSADO: RODRIGO PIMENTA FRANCO AVELAR CAMPOS ACUSADO: HENRIQUE MOURA VORCARO

TERMO DE AUDIÊNCIA

Aos 14/05/2026 às 17:00h, nesta cidade de Belo Horizonte, por meio do ambiente virtual executado pela plataforma Teams, na presença da MMª. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal Criminal, DRA. CAMILA FRANCO E SILVA VELANO, foi feito o pregão da audiência de custódia realizada por videoconferência. Compareceram o Procurador da República Dr. Bruno Costa Magalhães, o Dr. José Maria de Barros Junior, Defensor Público Federal, prestando assistência jurídica ao conduzido RODRIGO PIMENTA FRANCO AVELAR CAMPOS; e o Dr. Eugênio Pacelli de Oliveira, atuando na defesa de HENRIQUE MOURA VORCARO. Aberta a audiência, a MMa. Juíza Federal Substituta certificou que os custodiados estavam sem algemas. A Juíza informou ao custodiado sobre o objetivo da audiência, entrevistou-o sobre sua qualificação, condições pessoais e sobre as circunstâncias objetivas de sua prisão, bem como sobre as demais circunstâncias previstas no art. 8° da Resolução CNJ 213/2015. Os custodiados foram entrevistados pela MMa. Juíza, conforme mídia em audiovisual que ora se junta. Inadagados, não foram narrados pelos custodiados relatos ou indícios, físicos ou psicológicos, de tortura ou maus-tratos.

Dada a palavra ao MPF, o Procurador da República, nada requereu. Com a palavra, a defesa de HENRIQUE MOURA VORCARO manifestou nos termos da manifestação gravada.

Em seguida, a Magistrada proferiu a seguinte DECISÃO: Em atenção ao determinado no Mandado de Prisão Preventiva expedidos pelo Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça - MPP nº 2874/2026 e 2868/2026, informo a regularidade da prisão e a realização da audiência de custódia, devidamente gravada e que será anexada ao feito.

6038732-77.2026.4.06.3800 380005766297 .V5


Seção Judiciária de Minas Gerais 01ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte

Encaminhem-se cópia integral do feito, inclusive das mídias desta audiência,

ao Excelentíssimo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça, Relator

da Petição 15.978/ DF, com nossas homenagens.

Exaurido o objeto da presente comunicação de prisão, arquive-se. Cumpra-se.

Documento eletrônico assinado por CAMILA FRANCO E SILVA VELANO, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.trf6.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 380005766297v5 e do código CRC cf8fc223. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): CAMILA FRANCO E SILVA VELANO Data e Hora: 14/05/2026, às 18:29:32

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