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SIGILOSO. SIGILOSO
MANDADO DE PRISAO PREVENTIVA N° 2868/2026
Peticao 15978
O Ministro ANDRE MENDONCA, Relator do referéncia,
processo em nos
termos da decisao proferida nos autos (copia anexa),
MANDA
Policia Federal prender e recolher na custédia de uma de suas
a
Superintendéncias Regionais ou, na impossibilidade, devidamente justificada,
de fazé-lo, Sistema Prisional do Estado onde prisao for efetuada, a
no a
disposicao do Supremo Tribunal Federal, HENRIQUE MOURA VORCARO,
CPF 427.654.986-87, onde for encontrado(a) territério nacional.
no
Os mandados de prisao deverao ser cumpridos de maneira serena, respeitosa
discreta, qualquer espetacularizacao, tal como corretamente se verificou
e sem
atuacao da Policia Federal nas anteriores, devendo ser observados
na
todos direitos constitucionais dos investigados e, especial, teor da
os em o
Stimula Vinculante n® 11 desta Corte.
Em relacao investigados que comprovarem a condi¢ao de advogado,
aos
devera observada disposi¢ao do art. 7°, V, da Lei n® 8.906/1994. Além
ser a
disso, ato da prisao, autoridades deverao também providenciar
no as a
comunicacao a respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
efetivadas prisoes, investigados deverao ser apresentados
Uma vez as os para
audiéncias de custodia até 24h, serem conduzidas perante Juizo Federal
em a o
da Subsecido Judicidria competéncia sobre o
com em que os
investigados encontrarem custodiados, independentemer ¥ de expedicao
se
de ordem, mediante ajuste direto e apresenta da autoridade
de carta O
policial.
assinado digitalmente conforme ser
sif br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo 2989-738B-D8A2-DC88
jus.
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MANDADO DE PRISAO PREVENTIVA N° 2868/2026 Peticao
15978
O magistrado presidir audiéncia de custddia delegacao
que a para atuar
exclusivamente a verificacao do preenchimento dos requisitos
no que concerne
estritamente formais da prisao do tratamento conferido nao
e ao preso, mas
para rever os requisitos que levaram a
| sua | e | nem mesmo para |
|---|---|---|
| decidir | sentido contrdrio a manutencio da custédia. | de |
em Na hipotese o
magistrado que atuar por delegagao audiéncia de custddia entender ha
na que
alguma irregularidade forma prisao foi materialmente executada
na como a ou
em relagdo tratamento conferido Sua Exceléncia devera enviar
ao ao preso,
informacgao da situagdo especifica este relator deste
acerca a nos autos mesmo
processo. Qualquer decisao de soltura por irregularidade execucao da
na
custodia so podera tomada pelo relator deste
ser processo.
A prisao preventiva devera cumprida estabelecimento compativel
ser em com
a condigao pessoal dos investigados, assegurando-lhes todas garantias
as
constitucionais, inclusive o direito a integridade fisica moral, a assisténcia de
e
advogado e as visitas de familiares, observadas restri¢des de
as seguranca.
Secretaria do Supremo Tribunal Federal, em 13 de maio de 2026.
Ministro ANDRE MENDONCA
Relator assinado digitalmente
sif jus br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo POT p
O documento pode ser acessado pelo enderego
4BA3-56E8-FA09
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senha C611
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