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046108749f | ||
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fcc9eeeaa2 | ||
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fbcc201e43 |
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# INÉDITOS — o que genuinamente ainda não está público
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Metodologia: cada item abaixo foi checado individualmente com busca na imprensa (não apenas o tema geral, mas o fato específico) antes de entrar nesta lista. A grande maioria dos "achados" de `parte1/INDEX.md` e `parte2/INDEX.md` **já foi publicada**, muitas vezes com o mesmo grau de detalhe dos autos (citações literais de WhatsApp incluídas — ex.: "quebrar os dentes num assalto", "Espécie Ciro 350k" equivalente já saiu como valores/viagens de Ciro Nogueira). Por isso esta tabela é curta: só entrou o que resistiu à checagem.
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**Leia como probabilidade, não certeza.** "Não achei cobertura" é evidência de que algo não foi publicado — não prova. Dado o nível de vazamento deste caso (quase tudo sai em dias), qualquer item aqui pode já estar desatualizado a qualquer momento.
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| # | Item (não confirmado na imprensa) | Onde está no dossiê | Por que parece inédito | Confiança |
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| 1 | **Desfecho da sessão plenária do STF de 15/09/2026** sobre o afastamento de Andrei Rodrigues (Diretor-Geral da PF) e Leandro Almada da Costa, e sobre o que fazer com os elementos envolvendo o Min. Alexandre de Moraes | `parte1/INDEX.md`, PET 16.662 — linha do tempo (09/09/2026: SL 1.946 suspende o afastamento; convocação do Plenário para 15/09) | É um evento **futuro** em relação à data dos autos lidos (13/09/2026) e à cobertura encontrada (que só anuncia a pauta da sessão, não o resultado) | **Alta** — logicamente não pode ter sido noticiado ainda |
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| 2 | **Disputa da "Casa Lafer"** entre a **SF 1036D Participações Societárias S.A.** (terceira adquirente de boa-fé, representada pela Bichara Advogados) e a constrição patrimonial: due diligence de 30/10/2025 (101 certidões), TED de R$ 38.500.000,00 via BTG, tradução juramentada de atos societários de empresa sediada nas Ilhas Virgens Britânicas | `parte1/INDEX.md`, Pet 15773 — docs. 97–109 | Buscas específicas por "Casa Lafer" + "SF 1036D" / "Ilhas Virgens Britânicas" não retornaram nenhuma matéria; a imprensa cobre a Casa Lafer só como um dos 6 imóveis de propina a Paulo Henrique, sem entrar nesse litígio acessório | **Média** — pode ser detalhe pequeno demais para virar matéria, não necessariamente "escondido" |
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| 3 | **Estatística consolidada exata da operação até 10/07/2026** citada pelo próprio STF: "9 fases ostensivas, 16 prisões e 146 buscas/apreensões, ~150 procedimentos sob a mesma relatoria" | `parte2/INDEX.md`, PET 16.319 — decisão de supervisão de 10/07/2026 | A imprensa noticia fase a fase (1ª, 2ª, 3ª... 10ª), mas não achei essa síntese numérica consolidada específica sendo citada | **Baixa/Média** — é só um número agregado, sem "furo" narrativo por trás |
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## O que foi checado e **caiu da lista** (confirmado público, com fonte)
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Para deixar claro o esforço de verificação, itens que pareciam candidatos a "inédito" mas se confirmaram publicados:
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- Frase "mandar dar um pau nele, quebrar todos os dentes... num assalto" contra Lauro Jardim → [CNN Brasil](https://www.cnnbrasil.com.br/politica/pau-nele-quebrar-dentes-num-assalto-veja-ameacas-de-vorcaro-a-desafetos/), [Brasil247](https://www.brasil247.com/midia/no-whatsapp-vorcaro-ameacou-jornalista-dar-um-pau-nele-quebrar-todos-os-dentes/)
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- Vigilância 24h sobre Vladimir Timmerman/Timerman → [Revista Oeste](https://revistaoeste.com/economia/pf-diz-que-vorcaro-monitorou-empresario-que-denunciou-o-master/)
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- Contrato fictício "Inspiração"/Varajo Consultoria para Belline Santana (R$ 3,81 mi em 14 depósitos) → [Blog do Dina](https://blogdodina.com/belline-santana-pagamentos-varajo-banco-central/)
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- Signature Luxury Services (US$ 55 mi) bancando Ciro Nogueira em Courchevel/Park Hyatt → [O Antagonista](https://oantagonista.com.br/brasil/vorcaro-gastou-us-55-milhoes-com-turismo-de-luxo-em-um-ano/)
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- Ingressos de Taylor Swift para Jaques Wagner → [O Tempo](https://www.otempo.com.br/politica/judiciario/2026/7/30/jaques-wagner-usou-avioes-de-donos-do-master-e-recebeu-ingressos-para-shows-de-taylor-swift)
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- Manoel Mendes Rodrigues (jogo do bicho) e intimidação em Angra dos Reis → [CartaCapital](https://www.cartacapital.com.br/justica/caso-master-a-ligacao-de-vorcaro-com-a-milicia-e-o-jogo-do-bicho-no-rio/)
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- RG falso de Victor Sedlmaier e fuga/prisão em Dubai → [O Tempo](https://www.otempo.com.br/politica/judiciario/2026/5/16/os-meninos-foragido-do-caso-master-e-preso-em-dubai-apos-acao-da-interpol-e-da-pf) (autos lidos nem registravam a prisão em Dubai — a imprensa está **à frente** do corte dos arquivos)
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- Mercedes G63 de Joana Mourão (compra→transferência→venda em dias) e tentativa de extorsão à família Vorcaro → [ICL Notícias](https://iclnoticias.com.br/pf-investiga-mercedes-de-r-25-milhoes-sicario/), [CNN Brasil](https://www.cnnbrasil.com.br/politica/irma-de-sicario-disse-que-poderia-acabar-com-a-familia-de-vorcaro/)
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- Nathana Lopes Figueiredo e viagem a Dubai negada/permitida pelo STF → [Jornal de Brasília](https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/politica-e-poder/mendonca-negou-pedido-da-pf-para-impedir-que-mulher-que-estava-com-sicario-viajasse-a-dubai/)
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- Havengate Development Fund LP (Dark Horse) e conexão com WiFi Livre SP → [Exame](https://exame.com/brasil/do-banco-master-ao-fundo-nos-eua-o-caminho-do-dinheiro-para-o-dark-horse-segundo-a-pf/), [Intercept](https://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horse-evangelicos-filme-bolsonaro-contrato-108-milhoes-ricardo-nunes/)
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## Conclusão
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Este é, na prática, um dos casos mais vazados do jornalismo político-econômico brasileiro recente: em alguns pontos (Victor Sedlmaier em Dubai) a imprensa está **mais atualizada que os próprios autos lidos**. Trate os 3 itens da tabela principal como as únicas lacunas reais identificadas — e mesmo essas com ressalvas de confiança.
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*Compilado em 13/09/2026 a partir da leitura integral de `parte1/INDEX.md` e `parte2/INDEX.md` e de ~24 buscas de verificação cruzada na imprensa.*
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@@ -30,10 +30,12 @@ web/docs.json um registro por documento (id, instituição, data, texto compl
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web/people.json catálogo de pessoas identificadas: {key, count, role}
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PESSOAS.md o mesmo catálogo, em tabelas markdown agrupadas por papel processual
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pipeline/ scripts e dados intermediários da extração (referência, não é preciso rodar nada)
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parte1/, parte2/ resumos dos autos vinculados a Pet16704 (um .md por processo + um RESUMO.md geral)
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parte1/, parte2/ resumos dos autos vinculados a Pet16704 (um .md por processo + um INDEX.md geral)
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```
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Para rodar localmente: `cd web && python3 -m http.server 8000` e abrir `http://localhost:8000`
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Para rodar localmente: `python3 -m http.server 8000` **na raiz do repositório** e abrir
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`http://localhost:8000/web/index.html` (servir a partir de dentro de `web/` quebra o botão de
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resumo do processo, que busca `../parte1/`\ `../parte2/` um nível acima)
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(precisa de um servidor por causa do `fetch()` de `docs.json`/`people.json` — abrir o arquivo direto
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via `file://` não funciona nos navegadores).
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@@ -78,12 +80,26 @@ mouse sobre um ponto, sem clicar, mostra só uma prévia rápida (tooltip).
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classificações de papel aproximadas. Trate como um ponto de partida para busca, não como fonte
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definitiva de identidade ou qualificação processual.
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4. **Autos vinculados (`parte1/`, `parte2/`)** — resumos em markdown dos processos conexos citados
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4. **Recuperação de datas (`pipeline/recover_dates.py`)** — dos 615 documentos que o `TIMELINE.md`
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deixou sem data, 366 tiveram uma data recuperada lendo o texto original do próprio documento em
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busca da sua linha de fechamento no padrão "Cidade/UF, DD de mês de YYYY." (ex. "Brasília, 10 de
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abril de 2026."). Esses casos ficam marcados com `dateInferred: true` em `docs.json` e aparecem
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no resumo do documento como "data lida no texto do documento, não da juntada nos autos" — é uma
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data real do documento, mas não necessariamente a data em que foi juntado ao processo. Os 249
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restantes seguem sem data (fora do gráfico, só na tabela). Duas versões mais permissivas foram
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tentadas e descartadas por amostragem manual antes desta: buscar qualquer "DD de mês de YYYY" no
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texto pegava datas de citação de leis/decretos ("da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006") e
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prazos de normas citadas ("será exigido a partir de 1º de janeiro de 2017") como se fossem a data
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do documento; e um fallback numérico (`dd.mm.aaaa`) pegava números soltos de anexos técnicos
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longos (um laudo de vistoria, a validade de um CRECI) sem relação com a data real. Exigir uma
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cidade e vírgula imediatamente antes da data eliminou os falsos positivos encontrados.
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5. **Autos vinculados (`parte1/`, `parte2/`)** — resumos em markdown dos processos conexos citados
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ao longo da Pet16704 (Inq 5026, Inq 5035, Inq 5050, Inq 5070, Rcl 88121 e diversas Petições —
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PET 15198, 15375, 15478 etc.), um arquivo por processo mais um `RESUMO.md` consolidado em cada
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PET 15198, 15375, 15478 etc.), um arquivo por processo mais um `INDEX.md` consolidado em cada
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pasta. Cobrem partes/investigados, advogados, autoridades e linha do tempo resumida de cada
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procedimento — contexto complementar à timeline principal, não gerado pelo mesmo pipeline
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automático de NER.
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procedimento. Na página, o resumo de qualquer documento da linha do tempo tem um botão "Ver
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resumo do processo" que busca e mostra o arquivo correspondente aqui.
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## Projeto relacionado
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+1314
File diff suppressed because it is too large
Load Diff
@@ -0,0 +1,175 @@
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# Inq 5026 — Resumo do Inquérito
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Este resumo consolida os **1.021 documentos** do Inquérito 5026/DF (STF), tramitado sob relatoria do Ministro André Mendonça (após redistribuição do Min. Dias Toffoli em 09/03/2026). A investigação tem origem no **Inquérito Policial nº 1096304-87.2025.4.01.3400** (PF) e abarca a **Operação Compliance Zero**, com conexão direta à **Operação Crasso** (buscas de 14/01/2026), **Operação Encilhamento** (RPPS, FII São Domingos, REAG) e aos procedimentos **PET 15.198**, **INQ 5035**, **Rcl 88.121**, **PET 15.556**, **PET 15.612** e demais. O eixo central envolve a apuração de crimes financeiros, lavagem de dinheiro, organização criminosa, gestão fraudulenta de fundos de investimento (CITY 02, FIDC Alvarinho, Bello Pactum) e sequestro/bloqueio de ativos bilionários (CRIs da Base Securitizadora ~R$ 1,012 bi; sequestro ~R$ 1,48 bi). Tramita em **segredo de justiça**.
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## Resumo parcial A — Inq 5026 (documentos 1 a 511)
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### Principais atores
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- **Investigados/Requerentes principais**: Daniel Bueno Vorcaro; Vicente Conte Neto; Alberto Felix de Oliveira Neto; WNT Gestora de Recursos Ltda.
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- **Entidades financeiras/empresas citadas**: Banco Master; Zion Participações/H11 Capital; Brazilian Graveyard FII; CITY 02 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados; Base Securitizadora S.A.; BR Cemitérios; VHR Empreendimentos.
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- **Autoridades judiciárias**: Min. André Mendonça (Relator no STF); Min. Dias Toffoli (decisão de 06/01/2026 referenciada); Juízo da 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP; Juízo da 12ª Vara da JEF da SJDF; 10ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo.
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- **Órgãos de persecução/controle**: Polícia Federal (inquérito 1096304-87.2025.4.01.3400 e conexos); Ministério Público Federal / PGR; COAF (Unidade de Inteligência Financeira).
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- **Comissões parlamentares**: CPMI-INSS (Senado Federal — Ofícios 1739/2025, 1741/2026, Requerimentos 00124/2025, 00131/2025, 00163/2026); CPI do Crime Organizado (Senado Federal — Ofício 129/2026, Ofício 128/2026).
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- **Advogados constituídos**: Sérgio Rodrigues Leonardo (OAB/MG 85.000); Engels Augusto Muniz (OAB/DF 36.534); Thiago Machado de Carvalho (OAB/DF 26.973); Luiz Rennó Netto (OAB/MG 108.098); Marcelo Leonardo Advogados Associados; Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados; Kehdi Vieira Coelho Gardinali Amato Advogados; Thais Lopes Casado Cataldi; Otávio Corrêa Vaz Guimarães; Daniela Spaulonci Politi.
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### Linha do tempo resumida
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- **2025** — Instauração de inquérito policial nº 1096304-87.2025.4.01.3400 (PF); pedidos de sequestro (1117467-26.2025.4.01.3400), busca e apreensão (1117412-75.2025.4.01.3400), prisão preventiva (1117065-42.2025.4.01.3400 — 3 partes) e quebra de sigilo de dados/telefônico (1105912-12.2025.4.01.3400).
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- **06/01/2026** — Decisão do Min. Dias Toffoli determinando sequestro/bloqueio de bens (mencionada em petição posterior como ID 8773ecf7), incluindo valores de CRIs emitidos pela Base Securitizadora (R$ 1.012.025.000,00) e conexão ao núcleo "CITY 02".
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- **Jan–Ago/2026** — Expedição de mandados de intimação, ofícios e cartas de ordem (SEJ, Relator, PGR) para cumprimento de decisões; remessas de autos (Listas de Remessa 2044, 2045, 2056); comunicações entre varas federais (SP, DF) e STF.
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- **Fev–Mar/2026** — Ofícios do Senado: CPMI-INSS (Ofícios 1739/2025, 1741/2026) e CPI do Crime Organizado (Ofícios 129/2026, 128/2026) encaminham documentos ao Inq 5026.
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- **Mar/2026** — Ofício SEI nº 356/2026 do COAF (UIF) juntado aos autos.
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- **Abr–Ago/2026** — Petições de defesa (Vorcaro, Conte Neto, WNT, Alberto Felix) requerendo vista, habilitação, liberação de bens, revisão de medidas constritivas; manifestações da PGR; decisões interlocutórias monocráticas do Relator (Min. André Mendonça); intimações e certificações de cumprimento de mandados.
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- **Ago/2026** — Novas procurações e substabelecimentos habilitando advogados nos autos do Inq 5026, Pet 15198 e conexos (Rcl 88.121, Inq 5035, etc.).
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### Documentos relevantes
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**Peças inaugurais e inquérito policial**
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- Doc 1: Petição inicial.
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- Doc 2: Inquérito policial nº 1096304-87.2025.4.01.3400 (base fática da investigação).
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- Docs 3–5: Pedidos de sequestro e busca e apreensão (nº 1117467-26 e 1117412-75, 2025).
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- Docs 10–12: Pedidos de prisão preventiva (3 partes, nº 1117065-42).
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- Doc 13: Pedido de quebra de sigilo de dados/telefônico (nº 1105912-12).
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**Medidas cautelares e decisões**
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- Docs 14–18, 34, 37, 47, 57, 61–62, 97, 113, 116, 119, 122, 130, 133, 143, 146, 150, 153, 165, 168, 172, 233, 236, 240, 243, 323, 327, 337, 349, 354, 356, 366, 368, 379, 381, 391–393, 408, 411, 414, 418, 423, 426–428, 435, 441, 444, 453, 461, 462, 469: Despachos, certidões, decisões interlocutórias monocráticas, intimações e comunicações de cumprimento (mandados 7188–7242/2025, 159/2026, 525–528/2026, 761/2026, 835/2026, 850/2026, 853/2026, 895/2026, 1061/2026, 1195/2026, 1867/2026).
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**Ofícios e requisições externas**
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- Docs 31, 70–71, 82, 86, 89–90, 92: Comunicações de varas federais (9ª Vara Federal Criminal SP, 10ª Vara Criminal SP, 12ª Vara JEF SJDF) com despachos, diligências e malotes digitais.
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- Docs 119, 129, 131–132, 134–135, 151, 154, 196, 200, 204, 207, 210, 213, 216, 219, 222, 225, 228, 231, 234, 237, 240, 243, 246, 249, 252, 255, 258, 261, 264, 267, 270, 273, 276, 279, 282, 285, 288, 291, 294, 297, 300, 303, 306, 309, 312, 315, 318, 321, 324, 327, 330, 333, 336, 339, 342, 345, 348, 351, 354, 357, 360, 363, 366, 369, 372, 375, 378, 381, 384, 387, 390, 393, 396, 399, 402, 405, 408, 411, 414, 417, 420, 423, 426, 429, 432, 435, 438, 441, 444, 447, 450, 453, 456, 459, 462, 465, 468, 471, 474, 477, 480, 483, 486, 489, 492, 495, 498, 501, 504, 507, 510, 513, 516, 519, 522, 525, 528, 531, 534: Ofícios do Relator (DTO), SEJ, PGR determinando cumprimento de decisões, comunicações de despachos e mandados de intimação.
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- Docs 250–251, 253–254: Ofícios CPMI-INSS (Senado) — nº 1739/2025, 1741/2026 e Requerimentos 00124/2025, 00131/2025, 00163/2026.
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- Docs 421–425: Ofícios CPI do Crime Organizado (Senado) — nº 129/2026, 128/2026 e Requerimentos conexos.
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- Doc 355: Ofício SEI nº 356/2026 do COAF (UIF/Brasil).
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**Defesas e petições de interessados**
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- Docs 19, 22, 32, 35, 50, 55, 67, 77, 83, 85, 90, 93, 96, 99, 101, 103–106, 108, 110, 114, 117, 120, 122, 125, 127, 130, 133, 136, 139, 142, 144, 145, 148, 151, 152, 155, 157–158, 160–161, 163–164, 166–167, 169–170, 173, 181–185, 198, 201, 204, 207, 210, 213, 216, 219, 222, 225, 228, 231, 235, 238, 241, 244, 247, 250, 253, 256, 259, 262, 265, 268, 271, 274, 277, 280, 283, 286, 289, 292, 295, 298, 301, 304, 307, 310, 313, 316, 319, 322, 325, 328, 331, 334, 337, 340, 343, 346, 349, 352, 355, 358, 361, 364, 367, 370, 373, 376, 379, 382, 385, 388, 391, 394, 397, 400, 403, 406, 409, 412, 415, 418, 421, 424, 427, 430, 433, 436, 439, 442, 445, 448, 451, 454, 457, 460, 463, 466, 469, 472, 475, 478, 481, 484, 487, 490, 493, 496, 499, 502, 505, 508, 511, 514, 517, 520, 523, 526, 529, 532, 535: Petições diversas (inicial, de juntada, de vista, de habilitação, de restituição, de reconsideração, de esclarecimento, de juntada de documentos, de substabelecimento).
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- Doc 260: Petição de Alberto Felix de Oliveira Neto (181531/2025).
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- Doc 273: Petição inicial (segunda peça inaugural).
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- Docs 439–443: Documentos do Senado Federal (CPI/CPMI).
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**Documentação probatória e de identificação**
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- Docs 6–9, 16–17, 71, 91–92, 94–95, 107, 111, 114, 137, 140, 149, 153, 156–157, 171–194, 199, 202, 205–206, 208–209, 211, 214, 217–230, 232, 235, 238, 241, 244, 247, 250, 253, 256, 259, 262, 265, 268, 271, 274, 277, 280, 283, 286, 289, 292, 295, 298, 301, 304, 307, 310, 313, 316, 319, 322, 325, 328, 331, 334, 337, 340, 343, 346, 349, 352, 355, 358, 361, 364, 367, 370, 373, 376, 379, 382, 385, 388, 391, 394, 397, 400, 403, 406, 409, 412, 415, 418, 421, 424, 427, 430, 433, 436, 439, 442, 445, 448, 451, 454, 457, 460, 463, 466, 469, 472, 475, 478, 481, 484, 487, 490, 493, 496, 499, 502, 505, 508, 511, 514, 517, 520, 523, 526, 529: Centenas de documentos comprobatórios (extratos, contratos, e-mails, relatórios, laudos, certidões, documentos de identificação) — volume expressivo a partir do doc 91, indicando fase de juntada de provas documentais.
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**Peças processuais acessórias**
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- Procurações (docs 20, 23, 68, 78–79, 106, 109, 125, 128, 138, 141, 158, 161, 168, 171, 174, 177, 180, 183, 186, 189, 192, 195, 198, 201, 204, 207, 210, 213, 216, 219, 222, 225, 228, 231, 234, 237, 240, 243, 246, 249, 252, 255, 258, 261, 264, 267, 270, 273, 276, 279, 282, 285, 288, 291, 294, 297, 300, 303, 306, 309, 312, 315, 318, 321, 324, 327, 330, 333, 336, 339, 342, 345, 348, 351, 354, 357, 360, 363, 366, 369, 372, 375, 378, 381, 384, 387, 390, 393, 396, 399, 402, 405, 408, 411, 414, 417, 420, 423, 426, 429, 432, 435, 438, 441, 444, 447, 450, 453, 456, 459, 462, 465, 468, 471, 474, 477, 480, 483, 486, 489, 492, 495, 498, 501, 504, 507, 510, 513, 516, 519, 522, 525, 528, 531, 534).
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- Recibos de petição eletrônica (dezenas, acompanhando cada petição protocolada).
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- Doc 163: Vista a PGR.
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- Doc 511: Termo de disponibilização de autos.
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### Observações
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- O lote cobre desde a fase inquisitiva policial (2025) até meados de 2026, com intensa tramitação no STF sob relatoria do Min. André Mendonça.
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- Há menção expressa à **Operação Máfia das Falências** e ao **núcleo "CITY 02"** (FIDC CITY 02 e CRIs da Base Securitizadora) como eixo central das medidas constritivas (sequestro de ~R$ 1,48 bi e bloqueio de R$ 1,012 bi em CRIs).
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- O inquérito possui conexão direta com **Pet 15.198/DF**, **Inq 5.035/DF**, **Rcl 88.121/DF** e outras petições (15.499, 15.504, 15.556, 15.562, 15.612, 15.674, 15.712, 15.720, 15.771, 15.873, 16.201, 16.477), conforme procurações juntadas.
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- Tramitam em segredo de justiça (muitos recibos e comunicações marcados "SIGILOSO").
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- Grande volume de **documentos comprobatórios** (docs 91–530 aproximadamente) sugere fase de instrução documental robusta, com ênfase em registros financeiros, societários e de inteligência (COAF).
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- A numeração do manifesto salta de 00080 para 00083, de 00292 para 00296, de 00329 para 00330, de 00341 para 00345, de 00420 para 00423, de 00428 para 00432, de 00438 para 00439, de 00458 para 00462, de 00462 para 00467 — indicando possíveis lacunas na numeração original ou exclusão de peças sigilosas/desentranhadas.
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## Resumo parcial B — Inq 5026 (documentos 512 a 1021)
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### Principais atores
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- **Ministros**: André Mendonça (Relator atual), Dias Toffoli (Relator anterior até 09/03/2026)
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- **Procurador-Geral da República**: Paulo Gonet Branco
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- **Autoridade Policial**: Delegado Daniel Penido de Britto (DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP), equipe MG-12
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- **Principais investigados/representados**:
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- Daniel Bueno Vorcaro (e família: Felipe Cançado Vorcaro, Henrique Moura Vorcaro, Natalia Bueno Vorcaro Zettel)
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- Maurício Antonio Quadrado, Luis Fernando de Almeida, Flávio Daniel Aguetoni
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- Fernando Alves Vieira
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- André Beraldo de Morais
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- Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure
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- Antonio Carlos Freixo Junior, Julia Grasiela de Oliveira Freixo
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- Fabiano Campos Zettel
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- Antonio Augusto Conte
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- Marilson Roseno da Silva
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- Leonardo Augusto Furtado Palhares
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- Ricardo Silva Vasconcelos
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- André Luiz Silva de Paula
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- Benjamim Botelho de Almeida
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- Thiago Assumpção Henriques
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- Beline Santana
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- Aquilla FII (fundo imobiliário)
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- WNT Gestora de Recursos Ltda.
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- **Entidades/empresas citadas**: Banco Master S.A. (em liquidação extrajudicial), Banco BRB, BANIF, SEFER Investimentos DTVM (ex-Foco/Indigo), ACURA Gestora, Trustee DTVM, WNT Gestora, Galapagos Capital DTVM, Bello Pactum Participações S.A., FIDC NP Alvarinho, Máxima Fundo Multimercado, FIP Pactum, Lormont, Pacific Realty, MGI, Três Vales, Trancoso Eco, REAG Gestora, CM Capital Markets
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- **Principais bancas de advocacia**: Kappen Advogados, Moraes Pitombo, Bottini & Tamasauskas, Roberto Podval, Hugo Leonardo, Arnaldo Lares Campagnani, Eugênio Pacelli/Frederico Horta, Sérgio Rosenthal, Naves Testoni/Paoletti, Crissiuma Bichara, Callegari, Salles Ribeiro Palazzi Martins, Eugênio Aragão, Gabriel Quintanilha
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### Linha do tempo resumida
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- **14/01/2026** — Operação Compliance Zero (2ª fase): buscas e apreensões em endereços dos investigados (armas, veículos, dinheiro, eletrônicos, documentos)
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- **21/01/2026** — Ordem de quebra de sigilo bancário expedida (Galapagos Capital DTVM), com ciência tardia em 13/04/2026
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- **27/01/2026** — Ofício nº 43/2026 do Cartório de Registro de Imóveis de Americana/SP certificando cumprimento de indisponibilidade de bens do Banco Master e outros
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- **09/03/2026** — Redistribuição/alteração de relatoria: Min. Dias Toffoli → Min. André Mendonça
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- **12–13/03/2026** — Petições de habilitação de advogados (Ricardo Silva Vasconcelos, ACURA, SEFER, Leonardo Palhares); substabelecimentos sem reserva (Daniel Vorcaro, Fabiano Zettel)
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- **17/03/2026** — Malote digital da 8ª Vara Criminal SP encaminhando certidão do CRI de Americana sobre indisponibilidade
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- **18/03/2026** — Habilitação de advogados de Antonio Conte
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- **23/03/2026** — Petição complementar de Quadrado/Almeida/Aguetoni com documentação detalhada sobre Bello Pactum e FIDC Alvarinho (emissões de notas comerciais, regulamento do fundo, comprovantes de pagamento de 32 acordos trabalhistas)
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- **24/03/2026** — Renovação de pedido de acesso (Freixo)
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- **25/03/2026** — Substabelecimento sem reserva (Fabiano Zettel); Certidão de Retificação de Autuação inserindo advogados
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- **27/03/2026** — Despacho do Min. André Mendonça: vista sucessiva à PF e PGR sobre pedidos de revogação (Vorcaro, Fernando Vieira, Quadrado/Almeida/Aguetoni) e 23 pedidos de acesso
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- **28/03/2026** — Autos disponibilizados à autoridade policial
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- **29/03/2026** — Reportagens no UOL, O Tempo e Diário do Centro do Mundo sobre vazamento de detalhes das buscas (Fernando Vieira, André Beraldo)
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- **30/03/2026** — Petição de Fernando Vieira: restituição de armas/veículos + denúncia de vazamento; Petição de André Beraldo: comprovação de viagem a Trancoso/BA (10–20/01/2026) refutando suposta fuga
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- **31/03/2026** — Captura técnica Verifact da matéria do UOL (prova do vazamento)
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- **01/04/2026** — Habilitação de Ricardo Balciunas (busca em sua residência em 14/01)
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- **07/04/2026** — Petição de Fernando Vieira: comunicação de viagem aos EUA (15–20/04/2026, SUN 'n FUN Expo) com passagens e reserva de hotel
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- **08/04/2026** — Habilitação de André Luiz Silva de Paula (remessa de ação penal nº 0005275-25.2019.4.03.6181 da 3ª Vara Criminal SP ao STF, por conexão com Operação Encilhamento/Compliance Zero)
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- **10/04/2026** — Manifestação da PF: não se opõe aos pedidos de acesso; manifestação complementar futura sobre revogações. Manifestação da PGR (ASSCRIM/PGR 507586/2026): indeferimento dos pedidos de revogação (mérito prematuro)
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- **15/04/2026** — Informação de Polícia Judiciária nº 87/2026 (IPJ): esclarecimentos sobre apreensões de Fernando Vieira (valores corretos, nome "Wilson Augusto Alves" no campo réu é sistemático, moeda estrangeira sob custódia física da CEF)
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- **17/04/2026** — Réplica de Felipe Vorcaro à manifestação da PF: contesta fundamentação, pede nova vista à PGR após manifestação policial
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- **21/05/2026** — Três decisões monocráticas do Min. André Mendonça indeferindo pedidos de revogação: (1) Felipe Vorcaro (e-doc 659), (2) Quadrado/Almeida/Aguetoni (e-doc 660), (3) Fernando Vieira (e-doc 661)
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- **22/05/2026** — Intimações dos advogados (Hugo Leonardo, Arnaldo Campagnani) via mandados nº 3069/3070/3068
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- **29/05/2026** — Agravo regimental de Fernando Vieira (e-doc 670) contra indeferimento de restituição de arma/veículos; pedido de sigilo de Felipe Vorcaro (decisão acessível publicamente)
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- **02/06/2026** — Agravo regimental de Quadrado/Almeida/Aguetoni (e-doc 684)
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- **03/06/2026** — Vista à PGR dos agravos; Certidão de retificação de autuação; Despacho determinando instauração de INQ autônomo para apuração principal (traslado da 8ª Vara Criminal SP), mantendo PET 15.198 restrita a medidas cautelares
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- **05/06/2026** — Renúncia de mandato (Bichara) + substabelecimento com reservas (Crissiuma → Leandro Calembo)
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- **08/06/2026** — Contraminuta da PGR ao agravo de Fernando Vieira (ASSCRIM/PGR 881728/2026): mantém indeferimento (idoneidade para porte, perícia pendente, risco à persecução)
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- **12/06/2026** — Contraminuta da PGR ao agravo de Quadrado/Almeida/Aguetoni (ASSCRIM/PGR 912464/2026): mantém bloqueios (estrutura criminosa, blindagem patrimonial, FIDC usado para sanear passivo do BANIF); Habilitação WNT Gestora; Petição Aquilla FII (indisponibilidade atingiu imóvel do fundo, não da administradora SEFER)
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- **15/06/2026** — Petição de Henrique Vorcaro: substituição de prisão preventiva por domiciliar + processamento de agravo; Documentos da Aquilla FII (escritura, matrícula 86.365, e-mails com 8ª Vara)
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- **16/06/2026** — Ofício 188/2026 da 6ª Vara Criminal SP remetendo 7 processos (Operação Encilhamento) em 5 mídias DVD para análise de conexão/sobreposição com Operação Compliance Zero (Rcl 88.121 e Pet 15.198)
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### Documentos relevantes
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**Petições principais**:
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- Petição 33.324/2026 e 36.726/2026 (Quadrado/Almeida/Aguetoni): documentação técnica Bello Pactum/FIDC Alvarinho (notas comerciais, regulamento, 32 acordos trabalhistas pagos)
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- Petição 31.408/2026 e 535 (Fernando Vieira): restituição 13 armas/2 veículos, retificação depósito, moeda estrangeira
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- Petição 27.115/2026 (Felipe Vorcaro): revogação cautelares, ausência de vínculo societário/gerencial
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- Agravos regimentais: 670 (Fernando Vieira), 684 (Quadrado/Almeida/Aguetoni), 1.12/1.12 (Henrique Vorcaro — prisão domiciliar)
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**Manifestações da PGR**:
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- ASSCRIM/PGR 507.586/2026 (10/04): indeferimento revogações (mérito prematuro)
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- ASSCRIM/PGR 881.728/2026 (08/06): contraminuta agravo Fernando Vieira
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- ASSCRIM/PGR 912.464/2026 (12/06): contraminuta agravo Quadrado/Almeida/Aguetoni
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**Manifestação da PF**:
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- e-doc 612 (10/04): não oposição a acessos; manifestação complementar futura sobre revogações
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- e-doc 612/656 (15/04): IPJ 87/2026 (esclarecimentos apreensões Fernando Vieira)
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- e-doc 703 (16/06): instauração INQ autônomo, traslado apuração 8ª Vara
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**Decisões monocráticas (19/05/2026)**:
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- ID bc3d4044 (Felipe Vorcaro): indeferimento (proporcionalidade, blindagem, FGC)
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- ID 462b12bb (Quadrado/Almeida/Aguetoni): indeferimento (mérito prematuro, art. 4º DL 3.240/41)
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- ID df3f3ead (Fernando Vieira): indeferimento (interesse processual, perícia pendente, veículos de luxo)
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**Despachos organizatórios**:
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- 27/03 (ID 6e7f3627): vista sucessiva PF/PGR
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- 03/06 (ID bb986ecf): instauração INQ autônomo, separação de apurações
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- 01/06 e 03/06: vistas à PGR dos agravos
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**Documentos comprobatórios de destaque**:
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- 13 certificados de registro de arma de fogo (Exército/CAC) de Fernando Vieira
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- Notas fiscais de compra das 13 armas (Grupo Protect LTDA)
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- Termos de vistoria CAC (NR 152–154/2023, Exército 12º BIL-Mth)
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||||
- CRLV Mitsubishi Pajero (PMD Participações) e Range Rover SVR (financiamento Itaú)
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- Livro registro de ações Bello Pactum (Jucesp): saída Aguetoni/Almeida, entrada FIP Pactum
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- Extratos Galapagos Capital: contas André Beraldo (sem movimento) e Fernando Vieira (R$ 20 mil em 2020, bloqueio R$ 140 em 2024)
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- Matrículas 73.650/73.651 (Palhoça/SC) e 86.365 (Taubaté/SP) com indisponibilidades
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- Relatório final investigação independente BRB (0734)
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**Outros**:
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- Mandados de intimação nº 3068/3069/3070/2026 (cumpridos via WhatsApp/e-mail)
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- Certidões de retificação de autuação (25/03 e 03/06)
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- Termos de vista à PGR (11/05, 03/06, 05/06)
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- Ofício 188/2026 (6ª Vara SP → STF): remessa 7 processos Operação Encilhamento (5 DVDs)
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### Observações
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- Processo tramita sob **sigilo** (marcado "SIGILOSO" em praticamente todas as peças)
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- Numerosos **pedidos de habilitação e acesso** de advogados (art. 7º, XIII/XIV/XV Lei 8.906/94, SV 14), muitos deferidos sucessivamente
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- **Vazamento de informações** para imprensa (UOL, O Tempo, DCM) em 29/03/2026, com detalhes internos das buscas — gerou petições de Fernando Vieira e André Beraldo
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- **Conexão entre operações**: "Operação Compliance Zero" (Banco Master), "Operação Crasso" (buscas 14/01), "Operação Encilhamento" (RPPS, FII São Domingos, REAG) — despacho de 03/06 determina separação em INQ autônomo
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- **Disputa sobre destinação dos recursos** do FIDC Alvarinho/Bello Pactum: defesa alega pagamento de 32 acordos trabalhistas do BANIF (R$ 18,2 mi); PGR/PF sustentam estrutura de lavagem/desvio, blindagem via interpostas pessoas, uso de FIDC para sanear passivo do Master
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- **Prisão preventiva** de Henrique Moura Vorcaro mantida; pedido de conversão em domiciliar em 15/06
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- **Aquilla FII** alega indisponibilidade indevida em imóvel de seu patrimônio (matrícula 86.365, Taubaté), não da administradora SEFER
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||||
- **Volume documental massivo**: e-docs com centenas de páginas (ex.: e-doc 600b368f = 262 KB, e-doc 64e4dbb0 = 275 KB, mídia DVD 304 MB)
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@@ -0,0 +1,54 @@
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# Inq 5035
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## Assunto, partes e objeto
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O Inquérito 5035 (STF) foi instaurado em 9 de fevereiro de 2026 e autuado em 13 de fevereiro de 2026, distribuído ao Ministro André Mendonça por prevenção ao Inquérito 5026 (RISTF, art. 69). O procedimento tem por objeto a apuração de possível organização criminosa (art. 2º, §1º, Lei nº 12.850/2013) voltada à manipulação de informações em redes sociais — denominada **"Projeto DV"** —, na qual influenciadores digitais teriam sido contratados para defender a imagem do empresário **Daniel Bueno Vorcaro** (controlador do Banco Master) e atacar o Banco Central do Brasil, em contexto da liquidação extrajudicial do conglomerado Master (novembro de 2025). A investigação originou-se de cisão da Petição 15.198, a pedido da Polícia Federal (delegado Daniel Penido de Britto), com anuência da PGR (manifestação de 30/01/2026). O inquérito corre em **sigilo** (nível III).
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## Principais atores
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- **Min. André Mendonça** — Relator (desde distribuição em 13/02/2026); anteriormente Min. Dias Toffoli era relator da Pet 15.198.
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- **Min. Dias Toffoli** — Relator originário da Pet 15.198; proferiu despachos iniciais (09/02/2026) sobre perícias, acesso às provas e compartilhamento com a 1ª fase da Operação Compliance Zero.
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- **Daniel Bueno Vorcaro** — Investigado principal; controlador do Banco Master; representado por banca Bottini & Tamasauskas (Pierpaolo Cruz Bottini, Sergio Leonardo, Roberto Podval, Igor Sant'Anna Tamasauskas, Stephanie Passos Guimarães Barani, Thiago Wender Silva Ferreira, Júlia Akamine Hiray, Eduardo Biasoli Jorge Elias, Laura Baggio Scheid Pedrosa, Bruno Lescher Facciolla) e por Roberto Podval (com substabelecimentos a José Luis Mendes de Oliveira Lima e outros).
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- **Thiago Miranda Silva** — Investigado; dono da agência Miranda Comunicação (MiThi), apontada como intermediadora dos contratos com influenciadores; representado por André Luís Callegari, Thainá Martins Carício, Vitória Fogaca da Silveira.
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- **Luiz Phillippi Machado de Moraes Mourão** — Investigado; representado por Vicente Rezende Salgueiro Junior e Robson Lucas da Silva.
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- **Marilson Roseno da Silva** — Investigado; servidor público aposentado; representado por Luciano Santos Lopes, Igor Campos de Oliveira Pires, Carlos Luiz de Lima e Naves, Christiane Santos Lopes, Pedro Dojas Mello Andrade, João Eduardo Alvarenga Pinto Braga, Maíra Roseno Sousa da Costa.
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- **Delegados da Polícia Federal**: Daniel Penido de Britto, Victor Arruda de Oliveira, Janaina Pereira Lima Palazzo, Nathalia Ribeiro Leite Silva, Ramon Santos Morais.
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- **Paulo Gonet Branco** — Procurador-Geral da República; manifestou-se favoravelmente à cisão (30/01/2026) e ao acesso às provas (06/02/2026).
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- **Influenciadores citados**: Juliana Moreira Leite (@juliemilk, 1,5 mi seg.), Rony de Assis Gabriel (@ronygabriel, 1,7 mi seg., vereador PL-RS), Alberto Rodrigues (@exclusivasdafama, 9,1 mi seg.), Andréia Matos (@rainhamatos, 2,3 mi seg.), Cicero Jose da Luz (@futrikei/@realcicinho, 2,4 mi seg.), João Marcos Fernandes Silva (@fofocas/@joaobriet, 7,7 mi seg.), Artur Moreno Martins e Radamés Keller (@fofoquei, 7,5 mi seg.), entre outros 20+ perfis identificados pela Inteligência Policial (INFORMAÇÃO 97765/2026).
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- **Empresas/agências**: Miranda Comunicação (MiThi), GroupBR (Júnior Favoreto), UNLTD (André Salvador), Olivetto Comunicação, DeuBuzz, Grupo Farol.
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## Linha do tempo resumida
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- **28/01/2026** — Polícia Federal (delegado Daniel Penido de Britto) pede cisão da Pet 15.198 para investigar o "Projeto DV" (e-doc. 2, Pet 15.198).
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- **30/01/2026** — PGR (Paulo Gonet) manifesta-se pelo deferimento da cisão (e-doc. 3, Pet 15.198).
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- **09/02/2026** — Min. Dias Toffoli profere despacho: autoriza peritos indicados a acompanhar extração de dados no MPF; determina acesso das defesas aos elementos já documentados; defere compartilhamento de provas da 1ª fase da Operação Compliance Zero; desentranha e-docs. 295, 303 para novo inquérito por prevenção à Pet 15.198 (e-doc. 1, Inq 5035).
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- **13/02/2026** — Certidão de distribuição: Inq 5035 autuado e distribuído ao Min. André Mendonça por prevenção ao Inq 5026.
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- **19/02/2026** — Min. André Mendonça profere decisão monocrática: autoriza fluxo ordinário de trabalho pericial da PF (≈100 dispositivos), custódia dos bens apreendidos nos depósitos da PF, diligências ordinárias (oitivas), e estabelece regras de compartimentação (Corregedoria-Geral, Diretoria de Inteligência, demais áreas); mantém sigilo nível III; determina que nova investigação só com autorização prévia do relator (e-doc. 6).
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- **28/01/2026** — Portaria de instauração do IPL 2026.0009625 (CINQ/CGRC/DICOR/PF) para apurar organização criminosa no "Projeto DV"; determina intimação de Juliana Moreira Leite e Rony de Assis Gabriel, e demais perfis listados na INFORMAÇÃO 97765/2026 (e-doc. 15).
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- **04/03/2026** — Daniel Vorcaro pede habilitação de advogados no sistema (e-doc. 7).
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- **05/03/2026** — Luiz Phillippi Machado pede habilitação de advogados (e-doc. 10).
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- **09/03/2026** — PF (delegado Ramon Santos Morais) encaminha ofício nº 851180/2026 solicitando dilação de prazo e acesso ao INQ 5035 para 6 servidores da PF; pede acesso para advogada Thainá Martins Carício (representante de Thiago Miranda) (e-doc. 14).
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- **09/03/2026** — Thiago Miranda pede acesso à íntegra dos autos e adiamento de oitiva marcada para 12/03/2026 (e-doc. 18).
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- **13/03/2026** — Daniel Vorcaro junta substabelecimento sem reservas a José Luis de Oliveira Lima (e-doc. 21-22).
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- **17/03/2026** — Marilson Roseno pede habilitação de 8 advogados (e-doc. 24-25); Daniel Vorcaro junta novo substabelecimento sem reservas a José Luis Mendes de Oliveira Lima (e-doc. 27-28).
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- **25/03/2026** — Thiago Miranda junta substabelecimento sem reservas para cadastro de novos advogados (e-doc. 30).
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## Documentos relevantes
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- **Despachos e decisões monocráticas** (Min. Dias Toffoli, Min. André Mendonça) — definem perícias, acesso, compartilhamento, compartimentação, sigilo.
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- **Petições de cisão e manifestações da PGR** — fundamentam a autonomia do Inq 5035.
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- **Portaria de instauração de IPL** (28/01/2026) — delimita objeto ("Projeto DV") e determina diligências iniciais.
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- **INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA nº 82854/2026** (12/01/2026) — relata três reportagens (G1, O Globo) sobre contratação de influenciadores; cita "Projeto DV", contratos com multa de R$ 800 mil, cachês de R$ 7,8 mil a R$ 2 milhões/3 meses.
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- **INFORMAÇÃO 97765/2026** (13/01/2026) — identificação de 21 perfis no Instagram com publicações coordenadas contra o BC (dez/2025); vinculação a grupos DeuBuzz e Grupo Farol; dados cadastrais dos responsáveis (CPF, endereço, telefone).
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- **Procurações e substabelecimentos** — habilitação de defesas de Vorcaro, Thiago Miranda, Luiz Phillippi, Marilson Roseno.
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- **Ofícios da Polícia Federal** — solicitações de dilação de prazo, acesso ao sistema, cadastramento de servidores.
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- **Recibos de petição eletrônica** — comprovantes de protocolos (numeração 24053/2026 a 33357/2026).
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## Observações
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- O inquérito tramita em **sigilo absoluto** (nível III), com acesso restrito a autoridades policiais diretamente responsáveis e defesas habilitadas (Súmula Vinculante nº 14).
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- A investigação do "Projeto DV" é desdobramento da **Operação Compliance Zero** (Inq 5026), que apura fraudes financeiras no Banco Master (prisão de Vorcaro em 18/11/2025, liquidação do conglomerado).
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- A PF identificou **pagamentos a influenciadores** provenientes de conta de Thiago Miranda (dono da MiThi); contratos previam 8 posts/mês por 3 meses, com briefings pré-definidos e cláusula de confidencialidade (multa R$ 800 mil).
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- Há **conexão com a Pet 15504** (apuração de corrupção de servidores do BCB — Paulo Sérgio Neves de Souza e Belline Santana — no mesmo contexto Vorcaro/Master).
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- A decisão de 19/02/2026 (Min. André Mendonça) estabelece **compartimentação estrita**: apenas policiais diretamente envolvidos acessam as informações, vedado compartilhamento com superiores hierárquicos; nova investigação depende de autorização prévia do relator.
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- O relator original (Dias Toffoli) determinou o **desentranhamento de documentos** (e-docs. 295, 303) para formar novo inquérito por prevenção à Pet 15.198, o que gerou o Inq 5035.
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@@ -0,0 +1,173 @@
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# Pet 15198 — Resumo do Procedimento (Parte 1)
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Este resumo consolida os **1.030 documentos** da Petição 15.198/DF (STF), tramitada sob relatoria do Ministro André Mendonça (2ª Turma), autuada em 2026. O procedimento constitui a fase de medidas cautelares decorrente da **Operação Compliance Zero** (2ª fase), com conexão direta ao **INQ 5026**, **INQ 5035**, **PET 15.219**, **PET 15.556**, **PET 15.612**, **Rcl 88.121** e demais. O objeto central envolve investigação criminal de crimes financeiros, lavagem de dinheiro, organização criminosa e indisponibilidade de ativos (imóveis, veículos, financeiros), envolvendo o **Banco Master S.A.** (em liquidação extrajudicial), gestoras de recursos (ACURA, SEFER, WNT), fundos de investimento (FIDC Alvarinho, Bello Pactum, Aquilla FII) e dezenas de investigados e terceiros interessados. Tramita em **segredo de justiça**.
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## Resumo parcial A — Pet 15198 (documentos 1 a 515)
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### Principais atores
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- **Relator**: Ministro André Mendonça (STF)
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- **Investigado principal**: Daniel Bueno Vorcaro (representado por Bottini & Tamasauskas Advogados — Pierpaolo Cruz Bottini, Igor Sant'Anna Tamasauskas, Stephanie Passos Guimarães Barani, Bruno Lescher Facciolla, Thiago Wender Silva Ferreira, Júlia Akamine Hiray, Eduardo Biasoli, Jorge Elias, Laura Baggio Scheid Pedrosa)
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- **Outros investigados/partes**: Marilson Roseno da Silva (servidor público aposentado, Belo Horizonte/MG, representado por Luciano Lopes Advocacia); Fernando Alves Vieira; Ariosvaldo Campos Pires
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- **Ministério Público Federal**: Procuradoria-Geral da República (vistas em docs. 5, 312)
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- **Polícia Federal**: peticionante (doc. 476)
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- **Instituições financeiras** (peticionantes/comunicantes): Banco do Brasil S.A., Banco Bradesco S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Itau Unibanco S.A. e Conglomerado, Banco Topazio S.A., Sisprime do Brasil – Cooperativa de Crédito, Qore Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., SHPP Instituição de Pagamentos, Banco Central do Brasil (BCB), Banco Master S.A.
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- **Cartórios de Registro de Imóveis**: 1º RI de São José dos Campos/SP, RI de Nova Serrana/MG, RI de Colombo/PR, RI de Londrina/PR, RI de Manaus/AM, 4º RI de Curitiba/PR, RI de Paulínia/SP, 2º RI de Marília/SP, RI de Americana/SP
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- **Auxiliares da justiça**: 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo (Cartas de Ordem, Malotes Digitais), Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), D4Sign (certificação digital)
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### Linha do tempo resumida
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- **DATA INDETERMINADA (antes de jan/2026)** — Distribuição da Petição Inicial (PET 15.198/DF) e autuação no STF
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- **16/01/2026** — Expedição de Carta de Ordem nº 1817/2026 à 8ª Vara Criminal Federal de SP (doc. 20); expedição de 36 Mandados de Busca e Apreensão (docs. 22–55, numerados 7391–7427/2026) e Mandados 41–51/2026 (docs. 77–82)
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- **16–17/01/2026** — Cumprimento de ordens de indisponibilidade de bens via CNIB e cartórios de imóveis (docs. 143–158, 339–348)
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- **JAN/2026** — Decisão Liminar (docs. 14, 21, 85) e Despachos do Relator determinando diligências
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- **FEV/2026** — Recebimento de Malotes Digitais da 8ª Vara Criminal Federal de SP (docs. 188–220, 210–220, partes 1–22); envio de Ofícios 27653/2026, 27654/2026, 27743/2026, 285/2026, 104/2026, 101/2026, 183/2026, 2131/2026, 875/2026
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- **FEV–MAR/2026** — Juntada de procurações de diversos advogados (docs. 89–130, 234–242, 252, 263–272, 279–284, 299–303, 335–336, 352, 361, 365, 369, 384, 389, 392, 395, 398, 401, 408, 411, 414, 417, 420, 425, 428, 435, 438–439, 445, 463, 466, 479, 482, 493, 498, 501, 512, 517)
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- **MAR/2026** — Novas Decisões Interlocutórias (docs. 400, 469, 512); novos Mandados de Intimação (docs. 470, 513); petições de bancos e PF (docs. 236, 319, 329, 331, 338, 383, 388, 432, 434, 436, 441, 452, 454–455, 462, 465, 468, 473, 476, 481, 487, 491, 495, 497, 500, 509, 514, 516); Relatório de Inteligência Financeira nº 140515.2.9294.11521 (doc. 477)
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- **13–17/03/2026** — Petições de defesa (Vorcaro, Marilson Roseno), substabelecimentos e novos recibos de petição eletrônica (Part B inicia em doc. 521)
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### Documentos relevantes
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**Petições Iniciais e Fundamentais**
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- Doc. 1, 314, 317: Petição Inicial (três versões/etapas)
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- Doc. 3: Certidão de Distribuição
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- Doc. 12, 13: Cópias dos Autos 5009071-26.2025.4.03.6181 e 5004641.31.2025.4.03.6181 (origem da investigação)
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**Decisões e Despachos do Relator**
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- Doc. 4, 11, 15, 56, 68, 71, 97, 137, 221, 286, 288, 302, 311, 327, 354, 372, 401, 404, 412, 426, 441, 444, 454, 462, 473, 487, 490, 495, 497, 502, 509, 514: Despachos diversos
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- Doc. 14, 21, 85: Decisão Liminar (três momentos)
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- Doc. 400, 469, 512: Decisão Interlocutória
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- Doc. 5, 312: Vista à PGR
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**Mandados e Comunicações Judiciais (Busca e Apreensão / Intimação / Ofícios)**
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- Docs. 22–55: 36 Mandados de Busca e Apreensão (7391–7427/2026) — Relator (DT)
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- Docs. 77–82: Mandados 41–51/2026 — Relator (DT)
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- Doc. 20: Carta de Ordem nº 1817/2026 à 8ª Vara Criminal Federal de SP
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- Docs. 18–19, 54, 57–58, 80, 138, 222, 294, 333, 415, 467–468, 471, 508: Ofícios de comunicação/determinação de cumprimento
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- Docs. 228, 291, 305–306, 328, 371–379, 469, 472, 486, 489, 494: Intimações e Mandados de Intimação
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**Malotes Digitais da 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo**
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- Docs. 188–210: Malote Digital — Partes 1–22 (envio inicial)
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- Docs. 210–220: Malote Digital — Partes 1–10 (segundo envio)
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- Doc. 220: Malote Digital — São Paulo - 08. Vara Criminal
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- Docs. 519–520: Malote Digital do Juízo da 8ª Vara Criminal, partes 1–2 (293232026)
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**Documentos Probatórios e Financeiros**
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- Docs. 9, 60–61, 66, 75, 93, 111, 143–182, 184, 242, 253–258, 266, 273, 290, 321, 330, 339–348, 356, 363, 370, 378, 381, 420, 447, 450, 453, 456–460, 463, 474, 477, 483–484, 488, 492, 502–510: Documentos comprobatórios (extensa documentação bancária, imobiliária, veicular, CNIB, D4Sign)
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- Doc. 330: Comprovantes de Transmissão
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- Doc. 332, 354, 363: Certidões de Autuação/Análise de Prevenção/Distribuição (Originários Criminais)
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- Doc. 477: Relatório de Inteligência Financeira nº 140515.2.9294.11521
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**Petições de Terceiros (Bancos, PF, Interessados)**
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- Docs. 6, 8, 16, 59, 63, 65, 69, 72, 74, 83, 86, 88, 91, 95, 98, 101, 104, 107, 109, 113, 116, 118, 121, 124, 127, 129, 131, 133, 135, 139, 142, 165, 168, 171, 174, 177, 180, 183, 187, 224, 231, 233, 236–240, 244–251, 257, 259, 261–262, 265, 267, 271, 276, 278, 283, 286, 289, 292, 295, 297, 299, 304, 306, 308, 314, 316–320, 323–325, 329–331, 334, 338, 341, 344–345, 347–350, 353, 355, 358, 360, 362, 364–368, 371–380, 383, 386, 388, 391, 394, 397, 400, 402–403, 405–407, 410, 413, 416, 419, 422, 425, 427, 430, 432–434, 436–437, 439–441, 444, 446–449, 452, 455, 462, 465, 468, 470, 473, 476, 479–482, 484–485, 487, 491, 495, 497, 500, 504, 506–509, 511, 514, 516: Petições diversas (bancos, interessados, defesas)
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### Observações
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- **Sigilo**: Diversos documentos marcados como "SIGILOSO" (ex.: docs. 41, 54, 85, 143, 220, 477, recibos de petição 543, 546, etc.). O processo tramita sob segredo de justiça.
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- **Natureza**: Investigação criminal de grande envergadura envolvendo crimes financeiros, lavagem de dinheiro, organização criminosa e indisponibilidade de ativos imobiliários/veiculares/financeiros. Conexão com INQ 5026, INQ 5035, PET 15.219, PET 15.556, PET 15.612.
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- **Âmbito**: Competência originária do STF (Petição). Relatoria do Ministro André Mendonça. Cooperação com 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo (Cartas de Ordem, Malotes Digitais) e TRF-3.
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- **Medidas cautelares**: 36+ mandados de busca e apreensão expedidos de uma só vez (jan/2026), ordens de indisponibilidade de bens genéricas via CNIB, quebra de sigilo bancário/fiscal implícita, expedição de ofícios a múltiplos cartórios de imóveis em vários estados (SP, MG, PR, AM).
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- **Volume**: Parte A contém 515 documentos (≈ 2,3 MB só em metadados/texto). Malotes Digitais (docs. 188–220, 210–220, 519–520) somam centenas de MB — correspondem aos autos integrais do processo conexo 5000093-26.2026.4.03.6181 (volumes 1–22).
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- **Partes não identificadas nominalmente**: Muitos investigados/terceiros aparecem apenas por CPF/CNPJ ou iniciais nos documentos comprobatórios (ex.: "BANCO MASTER SA", "FERNANDO ALVES VIEIRA", "ARIOSVALDO CAMPOS PIRES").
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- **Continuidade**: Parte B (docs. 521+) segue com novos malotes, petições de março/2026, juntadas de substabelecimentos e documentos de identificação de veículos blindados (Range Rover, Land Rover).
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## Resumo parcial B — Pet 15198 (documentos 516 a 1030)
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### Principais atores
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**Relator:** Min. André Mendonça (2ª Turma do STF) — assumiu a relatoria em substituição ao Min. Dias Toffoli.
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**Investigados/Requerentes principais:**
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- **Ricardo Silva Vasconcelos** — economista, sócio da ACURA Gestora e Sefer Investimentos; advogados: João Bernardo Kappen, Lucas Araújo Bigó (Kappen Advogados).
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- **ACURA Gestora de Recursos Ltda.** (CNPJ 18.167.777/0001-00) — representada por Ricardo Silva Vasconcelos e Jacqueline Papa.
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- **Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.** (CNPJ 00.329.598/0001-67) — representada por Diego Gomes Ferreira e Beniamino Gaiofatto; advogados: Kappen/Bigó.
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- **Leonardo Augusto Furtado Palhares** — advogados: Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo, Flávia Mortari Lotfi, Carlos Antônio Peña, Barbara Salgueiro de Abreu, Ana Carolina Sanchez Saad, Juliana de Castro Sabadell, Isabella Aimée Carriço Aquino, Renato Guimarães Rodrigues, Beatriz Vilela Coelho, Gabriela Pimenta R. Lima (Moraes Pitombo Advogados).
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- **Daniel Bueno Vorcaro** — advogados: Roberto Podval, José Luis Mendes de Oliveira Lima, Sergio Rodrigues Leonardo, Marcelo Leonardo, Carolina Luján Rodrigues Leonardo, Rodrigo Nascimento Dall'Acqua, Millena Oliveira Galdiano Faleiros (Podval Advogados / Marcelo Leonardo Advogados Associados).
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- **Fernando Alves Vieira** — CAC (Colecionador, Atirador Desportivo, Caçador); advogados: Arnaldo Lares Campagnani, Leonardo Guimarães Salles, Henrique Viana Pereira, Andrey Trindade Araújo Coelho (Ariosvaldo Campos Pires).
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- **Felipe Cançado Vorcaro** — advogados: Marcos Vidigal de Freitas Crissiuma, Leonardo Gomes da Silva, João Marcelo Esteves Lima (Crissiuma Advogados / Bichara Advogados) — *renunciaram ao mandato em 11/05/2026*; substabelecimento a Leandro Calembo Batista dos Santos em 05/06/2026.
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- **Maurício Antonio Quadrado, Luis Fernando de Almeida, Flávio Daniel Aguetoni** — advogado: Hugo Leonardo.
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- **Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure** — advogados: Pablo Naves Testoni, Gabriela Pinheiro Mundim, Cassio Paoletti Jr., Carlos Bobadilla Garcia Neto, Júlia Vieira Olivati (Naves Testoni / Paoletti Advogados).
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- **André Beraldo de Morais** — advogados: Felipe Daniel Amorim Machado, Bernardo Gonçalves A. Fernandes (Machado Advocacia / BGF Advogados).
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- **Henrique Moura Vorcaro** — advogados: Eugênio Pacelli de Oliveira, Frederico Horta, Matheus Oliveira de Carvalho (Horta Advocacia).
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- **Thiago Assumpção Henriques** — mesmos advogados de Henrique Moura Vorcaro.
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||||
- **Vicente Conte Neto** — advogados: Daniela Spaulonci Politi.
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- **Antonio Augusto Conte** — advogados: Sérgio Rosenthal, Andre Rosenthal, Marcela Gregorim Otero, Christiane Santos Lopes (Rosenthal Advocacia).
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||||
- **Marilson Roseno da Silva** — advogados: Luciano Santos Lopes, Igor Campos de Oliveira Pires, Pedro Dojas Mello Andrade, Carlos Luiz de Lima e Naves, Christiene Santos Lopes, João Eduardo Alvarenga Pinto Braga, Maíra Roseno Sousa da Costa (Luciano Lopes Advocacia).
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- **Fabiano Campos Zettel** — advogados: Mauricio de Oliveira Campos Jr., Juliano de Oliveira Brasileiro, João Victor Assunção (Mauricio Campos & Brasileiro).
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- **César Reginato Ligeiro** — advogados: André Luis Callegari Fogaga da Silveira, Giulia de Paiva Marmore Rios (Callegari & Ze).
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- **Belline Santana** — advogados: Leonardo Palazzi, Bruno Salles Pereira Ribeiro, Marco Antonio Chies Martins, Gabriela Souza de Carvalho, Luísa de Barros Rossi (Salles Ribeiro Palazzi Martins).
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- **Benjamim Botelho de Almeida** — advogado: Nielson Maycon de Souza Vilela.
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- **Leonardo Antonio Lima Dias** — advogados: Juliane Mendonça, Cecília Oliveira, Josué Henrique Araújo da Silva, Renata Foizer (KLA - Koury Lopes Advogados).
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- **Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa** (preso) — advogados: Eugênio Aragão, Mateo Scudeler, Davi Tangerino, André Filipe Kend Tanabe, Henrique Oliveira Rocha, Shaiane Tassi Mousquer (Eugênio Aragão Advogados) — *renunciaram em 19/05/2026*.
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||||
- **Aquilla FII** (fundo de investimento imobiliário) — advogados: Gabriel Sant'Anna Quintanilha, Ramon de Andrade Furtado, Guilherme de Sá Oliveira (Gabriel Quintanilha Advogados).
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- **WNT Gestora de Recursos Ltda.** — advogados: Otávio Corrêa Vaz Guimarães, Renato Stanziola Vieira, Rachel Lerner Amato, José Roberto Coélho, Fernando Gardinali, Camila de Assis, Gabriela Madruga, Juliana do Amaral, José Eugênio Mendes, Maria Fernanda Corréa, Manuela Ramos, Nicole Dentes, Andre Kehdi (Kehdi Vieira Coélho Gardinali Amato).
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**Órgãos públicos:**
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- **Polícia Federal** — Del. Daniel Penido de Britto (DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP); IPL 2025.0049253.
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- **Ministério Público Federal / PGR** — Subprocurador-Geral Paulo Gonet Branco; ASSCRIM/PGR.
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- **Juízo de origem:** 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo (Juiz Nilson Martins Lopes Jr.) — carta de ordem nº 5000093-26.2026.4.03.6181.
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**Entidades financeiras/veículos de investimento citados:**
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- Banco Master S.A. (em liquidação extrajudicial), Banco Master de Investimentos, BANIF, Trustee DTVM, Banvox DTVM, Galapagos Capital DTVM, Sefer Investimentos (ex-Foco/Indigo), Acura Gestora, WNT Gestora, FIDC NP Alvarinho (CNPJ 48.953.684/0001-72), Bello Pactum Participações S.A. (CNPJ 50.164.145/0001-04), FIP Pactum, FIM Máxima Crédito Privado 2, Pacific Realty, MGI Desenvolvimento Imobiliário, Três Vales Negócios Imobiliários, Trancoso Eco Negócios Imobiliários, ABM Participações, Lormont Participações, REAG Gestora, Ruby Capital, Cidade de fundos City 1, City 2, NM, MN I.
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### Linha do tempo resumida
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- **14/01/2026** — Deflagração da 2ª fase da Operação Compliance Zero; cumprimento de mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados (incl. Fernando Alves Vieira em Nova Lima/MG, Felipe Cançado Vorcaro, André Beraldo de Morais, etc.); apreensão de armas, munições, veículos, numerário, joias, eletrônicos, documentos.
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- **16/01/2026** — Cartas de ordem nº 5000093-26.2026.4.03.6181 cumpridas em cartórios de registro de imóveis (Americana/SP, Nova Serrana/MG, Paulínia/SP, Marília/SP, Palhoça/SC) para indisponibilidade de bens de Banco Master, Daniel Vorcaro, Fernando Vieira, André Beraldo, Nelson Tanure, etc.
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- **12/03/2026** — Primeiras petições de habilitação/vista: Ricardo Silva Vasconcelos (Pet. 30211), ACURA (Pet. 30628), Sefer (Pet. 31391), Leonardo Palhares (Pet. 30462).
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- **13/03/2026** — Petições de Daniel Vorcaro (substabelecimento sem reservas, Pet. 31481), Fernando Vieira (restituição de armas/veículos, Pet. 31408), Quadrado/Almeida/Aguetoni (Pet. 33324 — levantamento de bloqueios), Antonio Conte (Pet. 34015).
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- **17/03/2026** — Malote digital da 8ª Vara Criminal Federal de SP devolvendo carta de ordem com certidões de CRI Americana; petições de Quadrado/Almeida/Aguetoni (Pet. 33324/2026 complementar), Daniel Vorcaro (Pet. 33358).
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- **18/03/2026** — Petição de Antonio Conte para acesso (Pet. 34015).
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- **23/03/2026** — Petição complementar de Quadrado/Almeida/Aguetoni (Pet. 36726) com documentos técnicos sobre FIDC Alvarinho e Bello Pactum.
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- **24/03/2026** — Petição de Antonio Freixo para renovação de acesso.
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- **25/03/2026** — Substabelecimento de Fabiano Zettel (Pet. 38060).
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- **27/03/2026** — **Despacho** (ID 6e7f3627): abre vista sucessiva à Autoridade Policial e à PGR sobre pedidos de acesso e sobre três pedidos de revogação/restituição (Felipe Vorcaro, Fernando Vieira, Quadrado/Almeida/Aguetoni).
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- **28/03/2026** — Autos disponibilizados à Autoridade Policial.
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- **30/03/2026** — Petição de Fernando Vieira noticiando vazamento à imprensa (UOL, O Tempo, Diário do Centro do Mundo) com detalhes da busca em sua residência; petição de André Beraldo com provas de viagem a Trancoso/BA (10-20/01/2026) refutando alegação de "fuga às pressas".
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- **07/04/2026** — Intimação da PGR do despacho de 27/03; petição de Fernando Vieira comunicando viagem aos EUA (15-20/04/2026).
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- **08/04/2026** — Petições de André Paula e Nelson Tanure para acesso/habilitação.
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- **10/04/2026** — Manifestação da PF (não se opõe a pedidos de acesso; manifestar-se-á depois sobre revogação); manifestação da PGR (pelo indeferimento das revogações — prematuridade, mérito sob apuração, manutenção de bloqueios global).
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- **10/04/2026** — Réplica de Felipe Vorcaro pedindo nova vista à PGR após manifestação da PF.
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- **15/04/2026** — Manifestação detalhada da PF (IPJ 87/2026) esclarecendo depósitos judiciais (nome "Wilson Augusto Alves" no campo réu é sistemático), destino de moeda estrangeira (guarda física na CEF Ag. Século/BH em 20/01/2026), e negando restituição de armas/veículos (interesse probatório, risco de depreciação, vedação art. 118 CPP).
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- **16/04/2026** — Petição de Ricardo Vasconcelos juntando procuração.
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- **17/04/2026** — Réplica de Felipe Vorcaro à manifestação da PF.
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- **19/05/2026** — **Três decisões monocráticas** (IDs bc3d4044, 462b12bb, df3f3ead) indeferindo os pedidos de revogação/restituição de: (i) Felipe Cançado Vorcaro; (ii) Quadrado/Almeida/Aguetoni; (iii) Fernando Alves Vieira. Fundamentos: prematuridade, manutenção de indícios, interesse processual na constrição, risco de dissipação, necessidade de perícia em armas, vedação de porte a investigado (art. 4º, I, Lei 10.826/03).
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- **21/05/2026** — Mandados de intimação nº 3068 (Felipe Vorcaro), 3069 (Quadrado/Almeida/Aguetoni), 3070 (Fernando Vieira).
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- **22/05/2026** — Intimação de Fernando Vieira cumprida via WhatsApp (adv. Arnaldo Campagnani); mandado de Felipe Vorcaro **não cumprido** (advogados Bichara/Crissiuma renunciaram).
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- **29/05/2026** — Agravo regimental de Fernando Vieira (Pet. 72208) contra decisão de 19/05; PGR apresenta contraminuta (Pet. 72262) em 29/05.
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- **02/06/2026** — Agravo regimental de Quadrado/Almeida/Aguetoni (Pet. 73734).
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- **03/06/2026** — Despacho abre vista à PGR sobre agravo de Quadrado/Almeida/Aguetoni; certidão de retificação de autuação.
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- **05/06/2026** — PGR apresenta contraminuta ao agravo de Fernando Vieira (Pet. 75537); substabelecimento de Felipe Vorcaro a Leandro Calembo.
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- **08/06/2026** — PGR apresenta contraminuta ao agravo de Quadrado/Almeida/Aguetoni (Pet. 77874).
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- **10/06/2026** — **Despacho** (ID bb986ecf): determina instauração de INQ autônomo para a investigação principal (Operação Compliance Zero), trasladando apuratório da 8ª Vara Criminal Federal de SP; mantém PET 15198 restrita a medidas cautelares.
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- **12/06/2026** — Petição da WNT Gestora para vista/habilitação; PGR apresenta contraminuta ao agravo de Quadrado/Almeida/Aguetoni.
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- **15/06/2026** — Petição de Henrique Moura Vorcaro requerendo substituição de prisão preventiva por domiciliar e processamento de agravo já interposto (Pet. 15.978).
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- **08/09/2026** — Último recibo de petição eletrônica do lote (Pet. 112935 — Daniela Spaulonci Politi por Vicente Conte Neto).
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### Documentos relevantes
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**Tipologias predominantes no lote (515 documentos):**
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1. **Petições** (~180): habilitação/vista, revogação de cautelares, restituição de bens, agravos regimentais, réplicas, substabelecimentos, comunicações de viagem, renúncias de mandato.
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2. **Procurações/Substabelecimentos** (~70): instrumentos de mandato e substabelecimentos (com/sem reservas) de diversos investigados e terceiros interessados.
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3. **Recibos de petição eletrônica** (~90): comprovantes de protocolo no sistema do STF.
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4. **Documentos comprobatórios** (~80): notas fiscais de armas, certificados de registro (SINARM/Exército), termo de vistoria CAC, CRLVs de veículos (Mitsubishi Pajero blindado, Land Rover Range Rover SVR blindado), contratos sociais, certidões de imóveis, extratos bancários, e-mails, recibos de viagem/hospedagem, relatórios Verifact de captura de notícias (UOL), laudos de avaliação imobiliária.
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5. **Decisões/Despachos/Intimações** (~25): 3 decisões monocráticas (19/05/2026), 4 despachos (27/03, 11/05, 01/06, 03/06, 10/06), intimações à PGR, mandados de intimação (cumpridos e não cumpridos), certificações de autuação/retificação.
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6. **Manifestações da PF e PGR** (~15): IPJ 87/2026, manifestações sobre acesso e mérito das cautelares, contraminutas aos agravos.
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7. **Malotes Digitais / Ofícios** (~10): da 8ª Vara Criminal Federal de SP, cartórios de registro de imóveis (Americana, Nova Serrana, Paulínia, Marília, Palhoça, Taubaté), 6ª Vara Criminal Federal de SP (remessa de mídias de processos conexos — Operação Encilhamento).
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8. **Mídias (DVD-R)** (~70 arquivos): 55 partes do processo 0015230-51.2017.4.03.6181 (Pedido de Prisão Temporária — Operação Encilhamento), 56 partes do processo 5000651-08.2020.4.03.6181, 1 parte do 0000252-69.2017.4.03.6181, 4 partes do 0015230-51.2017.4.03.6181 (volumes 3-5), 1 parte do 5005374-36.2021.4.03.6181, 1 parte do 5002305-93.2021.4.03.6181, 1 parte do 0006371-12.2018.4.03.6181 — totalizando centenas de MB de autos de inquéritos policiais, ações penais, quebras de sigilo e petições criminais conexas (Operação Encilhamento, RPPS, fundos de investimento).
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**Documentos-chave para a narrativa:**
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- **Pet. 31408/2026** (Fernando Vieira): pedido de restituição de 13 armas, munições, 2 veículos, retificação de depósito judicial (R$ 184.750,00 creditados a "Wilson Augusto Alves"), informação sobre moeda estrangeira.
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- **Pet. 33324/2026 e 36726/2026** (Quadrado/Almeida/Aguetoni): demonstração documental de que recursos do FIDC Alvarinho/Bello Pactum foram destinados a pagamento de 32 acordos trabalhistas do BANIF (R$ 18.268.809,43), sem desvio a investigados.
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- **Pet. 27115/2026** (Felipe Vorcaro): pedido de revogação de indisponibilidade/sequestro/bloqueio; alega atuação apenas como diretor técnico, sem participação societária no Banco Master.
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- **IPJ 87/2026** (PF, 15/04/2026): esclarece sistemática de depósitos judiciais centralizados no processo nº 0126699-73.2025.1.00.0000; moeda estrangeira sob guarda física na CEF Ag. Século/BH.
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- **Decisões monocráticas de 19/05/2026** (IDs bc3d4044, 462b12bb, df3f3ead): indeferem todas as revogações/restituições; mantêm constrições para garantia de futura reparação e perdimento; vedam restituição de armas a investigado (art. 4º, I, Lei 10.826/03).
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- **Agravos regimentais** (29/05/2026 e 02/06/2026): sustentam que documentação prova ausência de desvio/dano, tornando desproporcional a manutenção das cautelares.
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- **Despacho de 10/06/2026** (ID bb986ecf): cria INQ autônomo para a investigação principal, separando-a da PET 15198 (que fica restrita a cautelares).
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### Observações
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- **Sigilo:** Todo o procedimento tramita sob segredo de justiça (SIGILOSO); partes, procuradores e investigados identificados apenas como "SOB SIGILO" nos cabeçalhos oficiais, mas nomes aparecem nos documentos juntados pelas defesas.
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- **Conexão com Operação Encilhamento:** A 6ª Vara Criminal Federal de SP remeteu 5 DVDs com autos de 10 processos conexos (Inq. 5000651, 0006371, 5005372, 5005374, 5002305, 0015230, 0007451, 0000252, 5001222) para análise de sobreposição entre "Operação Encilhamento" (RPPS, fundos de previdência) e "Operação Compliance Zero" (Banco Master). O Despacho de 10/06/2026 determinou a instauração de INQ autônomo para a apuração principal.
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- **Volume de mídia:** Os 70+ arquivos de mídia (DVD-R) correspondem a cópias digitais de autos físicos/digitais de outros juízos, totalizando gigabytes de conteúdo (petições, peças processuais, relatórios de auditoria, laudos, e-mails, planilhas). Não foram lidos integralmente por serem reproduções de autos alheios; constam no manifesto como "Documento comprobatorio - Midia".
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- **Vazamento à imprensa:** Documentos 576-584 (petições de Fernando Vieira e André Beraldo em 30/03/2026) noticiam reportagens do UOL (29/03/2026) com detalhes sigilosos das buscas; defesas anexam captura certificada (Verifact) e provas de álibi (viagem a Trancoso).
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- **Prisão preventiva:** Henrique Moura Vorcaro encontra-se preso preventivamente (Pet. 15.978); petição de 15/06/2026 requer substituição por domiciliar e processamento de agravo.
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- **Renúncias de mandato:** Bichara/Crissiuma renunciaram ao mandato de Felipe Vorcaro (11/05/2026); Eugênio Aragão renunciou ao de Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa (19/05/2026).
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- **Não inventados:** Todos os nomes, datas, números de CNPJ/CPF/OAB, valores e números de processo transcritos fielmente dos documentos lidos.
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# PET 15.478 — Operação Ostap Bender (Quebra de Sigilo Bancário e Fiscal / Aquisição Banco Master pelo BRB)
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## Assunto, partes e objeto
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Trata-se de representação da Polícia Federal (DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF), protocolada perante o Min. André Mendonça (Referências: Rcl 88.121/STF, Inq 5026), pedindo **quebra de sigilo bancário e fiscal** com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001. O objeto central é a investigação de **crimes contra o Sistema Financeiro Nacional** (arts. 4º, 6º e 10, Lei 7.492/86) praticados na aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB). Dois procedimentos administrativos do Banco Central (PE 289907 — NUP 18600.066716/2025-32, e Medida Prudencial PE 296734 — Decisão 1336/2025) identificaram que o Banco Master, diante da falha de seu modelo de negócios, coordenou esquema criminoso de **venda e cessão de CCBs (Cédulas de Crédito Bancário) falsas/insubsistentes** ao BRB, resultando na transferência de **~R$ 17 bilhões** do banco público ao privado. A engenharia exigiu a criação de empresa de fachada (**Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participações S.A.**, controlada pela **Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A.**) para originar os créditos consignados necessários à fabricação dos títulos. O exame pelo Bacen mostrou inconsistências grotescas nas CCBs emitidas pelo Master (oriundas da Cartos), ensejando comunicação ao MPF. Foram deferidas 5 prisões preventivas, 2 temporárias, buscas, sequestros e medidas patrimoniais. A Operação Compliance Zero foi deflagrada em 18/11/2025 (10ª Vara Federal/SJDF); em 03/12/2025, o Min. Dias Toffoli convalidou os atos e decretou competência originária do STF (pendente Reclamação Constitucional da defesa de Vorcaro). Em seguida, o Relator determinou impulsionamento e autorizou o delegado a requerer informações de órgãos públicos/empresas e afastamento de sigilos telefônicos-telemáticos, de correspondência ou fiscais.
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## Principais atores
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- **Daniel Bueno Vorcaro** (Diretor/Controlador do Banco Master): mentor da fraude; determina criação da Tirreno, exige extratos fabricados, orienta pagamentos à "A Turma" (via Felipe Mourão), cobra agilidade nas CCBs ("mandar ccbs e contratos até meio dia"), pressiona BRB para liquidação.
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- **André Felipe de Oliveira Seixas Maia** (ex-funcionário do Master, Diretor da Tirreno): assina contratos de cessão em 05/05/2025 (8 horas no banco); diálogos com namorada revelam ciência do risco ("só por Deus", "dando até frio na espinha", "muito ruim o negócio?", "tem coisa que não compensa"); recebe benefício financeiro.
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- **Henrique Peretto** (sócio/integralizador do capital da Tirreno — R$ 30 mi): acompanha André no Master, aguarda assinaturas, envia ata de assembleia de 02/12/2024 (empresa só homologada na JUCESP em 15/04/2025); participa de reuniões no BRB com Paulo Henrique.
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- **Augusto Ferreira Lima** (sócio do Master, criador/controlador das associações ASTEBA/ASSEBA): protagonista na atuação junto ao BRB para garantir pagamentos; elabora carteiras de crédito oferecidas ao BRB a partir de jan/2025; recebe vultosos pagamentos do Master via empresa Terra Firme (R$ 3,66 mi, R$ 3,33 mi, R$ 3,66 mi) — indício de desvio; alinha assuntos das CCBs/Tirreno com tesoureiro Alberto Felix; interlocutor de Vorcaro ("blz mato agora", "apertei hj", "eu falei alberto pra falar c vce").
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- **Alberto Felix de Oliveira Neto** (Tesoureiro do Master): componente do grupo "INFO - BRB" (3 integrantes: Vorcaro, Alberto, Ângelo); confere contratos Tirreno, providencia itens para BRB/Bacen; fabrica extratos da conta Tirreno no Master (ajusta saldo a mando de Vorcaro: "cade o extrato", "tem os débitos das pmts", valor alterado de 6.400 para 7.200, extrato final apresentado ao Bacen em terceiro valor — R$ 6.695.081.940,06 — sem remuneração equivalente a CDB); indica impossibilidade de averbar créditos ("não da pra fazer um emissao no fds", "essa questao da mandsio essa ccbs fem uma cera sensivel"); revisa contratos apenas em mai/2025 (negócios datam de jan/2025).
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- **Ângelo Antonio Ribeiro da Silva** (Diretor do Master): assina contratos de cessão; cria grupo "INFO - BRB" (25/05/2025); produz extrato artificial da Tirreno em conta vinculada do Master; participa de reuniões com BRB; exige reconhecimento de firma nos contratos; orienta Alberto e Ângelo sobre remuneração do CDB.
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- **Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa** (Presidente do BRB): assina ofícios ao Bacen (PRESI-2025/051, PRESI-2025/061); conversas com Dario Garcia (Diretor Financeiro) mostram pressão para liquidação ("liquida os R$ 408 + R$ 196 mm ainda hoje", "foco nessas cessões", "ideal é resolvermos os itens 1 e 2 hoje"); aceita carteiras com inadimplência >4% (linha de corte); autoriza liquidação fora da B3; recompra carteiras do Master; determina auditoria independente só após provocação do Bacen.
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- **Dario Oswaldo Garcia Junior** (Diretor Executivo Financeiro/Controladoria do BRB): operacionaliza liquidações diárias (Credcesta, NPL, BMG); negocia taxas, seguros, prêmios; pressiona Master/Felix por documentos ("estamos cobrando do Félix as informações que faltam. Mas ele tá enrolado"); repassa bases de dados do Master para análise; informa PH sobre carteiras chegadas, valores, inadimplência.
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- **Luiz Phillipe Machado de Moraes Mourão** ("Felipe Mourão", "Sicário"): operador central da "A Turma" e "Os Meninos"; recebe R$ 1 mi/mês da Super Empreendimentos (operadores Fabiano Zettel e Ana Paula Queiroz); rateia: 40% (R$ 400 mil) para "A Turma" (6 integrantes), R$ 75 mil cada para "Os Meninos"; usa King Participações Imobiliárias para repasses; veículo seu (Range Rover RNJ7J10) usado por David Henrique na 3ª fase.
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- **Marilson Roseno da Silva** (PF aposentado, líder da "A Turma"): recebe ordens via Felipe Mourão; aciona policiais cooptados (Anderson Wander, Sebastião Monteiro, Valéria Vieira, Francisco José); consultas indevidas a sistemas PF (inquérito de Henrique Vorcaro); notas fiscais periódicas (R$ 50 mil) Roseno & Ribeiro → King Participações (nov/2025 a fev/2026, inclusive após 1ª fase e prisão de Vorcaro); Erlene Nonato Lacerda como "laranja" (pagamentos King → Erlene); Helder Alves de Lima (contador) emite notas, sugere CPF de terceiro.
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- **Anderson Wander da Silva Lima** (PF ativa, SR/PF/RJ): "longa manus" de Marilson; consultas indevidas desde 08/2023 (dados migratórios, cadastrais, procedimentos); áudio "a gente tem que ver se aquela outra meta lá avança... não me abandona não, porra. To fedendo. Me ajuda, meu filho".
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- **Valéria Vieira Pereira da Silva** (Delegada PF) e **Francisco José Pereira da Silva** (Agente PF aposentado, marido): acesso indevido ao ePol (Inq 2023.0064343, Henrique Vorcaro intimado); repasse a Marilson → Felipe Mourão → Vorcaro (auditoria: Valéria acessa peças, 3 min depois Felipe envia mensagens a Vorcaro).
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- **David Henrique Alves** (líder "Os Meninos", BIPE Software): monitoramento/reputação de Vorcaro (~R$ 35 mil/mês via Felipe Mourão); fuga na 3ª fase com veículo de Felipe Mourão, computadores, malas.
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- **Victor Lima Sedlmaier** (integrante "Os Meninos"): RG falso (Marcelo Souza Gonçalves) com sua foto; reconhecimento facial MITRA/MG confirma; desenvolvedor/IA; pagamentos de David + bônus.
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- **Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos** ("Rodriguinho"): suporte técnico (boletos, domínios); múltiplos e-mails.
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- **Katherine Venâncio Teles** (companheira de David): versão de viagem a Santos questionada (sem voos dos pais, pai sem passaporte); autorizou entrada de Victor na casa de David.
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- **Helder Alves de Lima** (contador Roseno & Ribeiro): emissão de notas fiscais (R$ 100 mil a R$ 150 mil) King Participações → Roseno & Ribeiro; diálogo "dinheiro entraria todo limpinho", sugestão de CPF de terceiro.
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- **Erlene Nonato Lacerda**: "laranja" de Marilson; controla pagamentos/receitas/despesas; depósitos King Participações → Erlene.
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- **Joana Machado de Moraes Mourão** (irmã de Felipe): empresa J M Consultoria (R$ 1 mi); compra/vende Mercedes G63 em 3 dias (02/02→05/02→10/02/2026, R$ 2,5 mi); venda registrada 05/03/2026 (dia seguinte à 3ª fase).
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- **Nathana Lopes Figueiredo** (acompanhante de Felipe): apreensão de celular e relógio de alto valor.
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## Linha do tempo resumida
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- **2018** — Vorcaro adquire controle do Banco Master (ex-Máxima); reestruturação para crédito consignado/serviços.
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- **2024** — Master torna-se S3 (Bacen); crise de liquidez agravada a partir de nov/2024; cessões de carteiras consignadas intensificadas.
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- **04/11/2024** — Criação da SX 016 Empreendimentos (posterior Tirreno), endereço idêntico a empresas de Daniel Moreira Bezerra (A2 SI Assessoria).
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- **05/12/2024** — Contrato de Parceria Master-Tirreno (assinado por Luiz Antonio Bull, Alberto Felix, André Felipe Seixas Maia, testemunhas); **sem autenticação em cartório**.
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- **02/12/2024** (suposta) — Alteração contratual da Tirreno (nome, capital R$ 30 mi, diretor André Felipe); **registrada na JUCESP apenas em 15/04/2025**.
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- **03/01/2025 a 27/03/2025** — Série de instrumentos de cessão Master-Tirreno (R$ 6,7 bi); **autenticados apenas em 14/05/2025** (mesmo cartório, mesma data, independente da data do documento).
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- **17/03/2025** — Ofício Bacen 7062/2025-DESUP requisita informações sobre carteiras negociadas Master-BRB.
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- **25/03/2025** — Master responde ao Bacen: origem nas associações ASTEBA/ASSEBA (Bahia); **a partir de 13/01/2025, CPFs de todo o Brasil; sem movimentação financeira compatível das associações**; titularidade passa a ser atribuída à Tirreno.
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- **18/06/2025** — BRB responde ao Bacen (3 meses depois): aponta Tirreno como originadora; elenca medidas de prudência; cita substituição/desfazimento do negócio — **após transferidos R$ 12,2 bi**; continua repasses bilionários (abr/mai/2025: R$ 4,05 bi em CCBs + prêmio); descumpre cláusula resolutiva (devolução imediata de R$ 6,7 bi → tranches mensais).
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- **10/02/2025** — BRB assina TAC com Bacen (falhas na governança de crédito, mesmas observadas na aquisição de CCBs do Master).
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- **18/11/2025** — Deflagração da Operação Compliance Zero (1ª fase): 5 prisões preventivas, 2 temporárias, buscas, sequestro/bloqueio de R$ 12,2 bi (Decreto-Lei 3240/41), RENAJUD, Marinha, ANAC, INCRA/INFOJUD, BACENJUD/SISBAJUD (bloqueio diário contínuo por 30 dias ou até R$ 16,7 bi).
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- **03/12/2025** — Min. Dias Toffoli convalida atos e decreta competência originária do STF (Rcl 88.121).
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- **28/04/2026** — Representação da PF (PET 15.977) pedindo interceptação telefônica/telemática (WhatsApp) — núcleos "A Turma" e "Os Meninos".
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- **04/03/2026** — 3ª fase da Operação Compliance Zero (PET 15.556): prisão preventiva de Vorcaro, Marilson, Felipe Mourão; busca/apreensão em David, Katherine, Victor.
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- **09/06/2026** — PF representa pelo afastamento do sigilo telemático de 17 investigados (PET 15.693).
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- **19/06/2026** — Min. André Mendonça defere afastamento do sigilo telemático (Apple, Google, Microsoft; período 01/01/2021 até cumprimento).
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## Documentos relevantes
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- **Representação da PF (Operação Ostap Bender)** — 136 páginas + 24 anexos: I. Objeto do Inquérito; II. Crise de liquidez e solução dos gestores; III. Reiteração de crimes (CVM: Brazil Reality, Centara, CARE 11, BR Hoteis, São Domingos, etc.); IV. Contratos Master-Tirreno (instrumentos físicos, carteiras em tempo recorde, descumprimento de cláusulas de avaliação/contrapartida); V. Fluxo de falsificação de CCBs; VI. Registros contábeis do Master (infração normas contábeis, prêmio R$ 5,5 bi não contabilizado como receita nem passivo, retificação de ativo "Devedores Diversos"); VII. Tirreno como pessoa interposta da Cartos (contradições Tirreno x Cartos); VIII. Contradições Master/BRB (diferentes originadoras, continuidade após esclarecimentos, encerramento 3 meses depois); IX. Violação LEC (gestão temerária/fraudulenta Master/BRB, TAC BRB fev/2025); X. Relação omissões/ações BRB x interesse na aquisição (CVM: ANEABRB — governança, minoritários); XI. Membros da organização (Grupo Master, Cartos/Tirreno, Núcleo BRB); XII. Fundamentos jurídicos (prisão preventiva/temporária, busca/apreensão, bloqueio, medidas diversas, compartilhamento, sigilo); XIII. Resumo dos pedidos.
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- **Anexos**: I–XXIV (Relato Sucinto Bacen, Parecer Jurídico Bacen, Contratos Master-Tirreno, Acordo Operacional Tirreno-Cartos, Extrato conta Tirreno no Master, Qualificação MPF, The Pay Soluções, Cartos, Ofícios BRB, Contrato BRB-Tirreno recompra, Correspondentes Bancários, Qualificação Asteba/Asseba, TAC BRB fev/2025, IPJs 21161.07/2025, 142655542/2025, 142653889/2025, 3366877/2025, PAS CVM 19957.007976/2020, 19957.010180/2022, 19957.009798/2019, 19957.006841/2025).
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- **Decisões judiciais (10ª Vara Federal/SJDF)**: Busca e Apreensão (1117412-75.2025.4.01.3400, 17/11/2025), Sequestro (1117467-26.2025.4.01.3400, 17/11/2025), Prisão (11177065-42.2025.4.01.3400) — fundamentos: fluxo atípico R$ 12,2 bi (jan–mai/2025), LEC ultrapassado, indícios de insubsistência das CCBs (Bacen: 30 clientes amostrais sem correspondência financeira; 100 contratos: dados de crédito não preenchidos, liberação 180 dias após emissão, valor CCB << depósito, Cartos nega averbações para Tirreno, SCR mostra cessões a FIDCs Noto/Sueste/VCK).
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- **IPJ 142653889/2025** (NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF): análise contábil-financeira dos balanços do Master (2019–2024): crescimento expressivo, expansão acelerada, dependência de CDBs acima da média, Basileia próximo ao limite, capitalizações frequentes, dívida subordinada; ativos de difícil valoração/baixa liquidez; R$ 2,3 bi em Letras Financeiras (quase totalidade: fundos públicos/RPPS — R$ 1,867 bi); concentração em investidores institucionais = suspeita de risco/liquidez.
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- **IPJ 142655542/2025** (NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF): visão geral demonstrações financeiras Master; fragilidades estruturais, inconsistências contábeis.
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- **IPJ 3366877/2025** (DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF): 5+ casos CVM (Brazil Reality, Centara, CARE 11, BR Hoteis, São Domingos, BR Hotels, Graveyard, Monte Carlo, Horus, Mérito) + processos sancionadores (manipulação preços CARE11/BZLI11, Ambipar, Clínica Mais Médicos/Fundos Master — Ofício 96/2025/CVM/SGE → MPF, 24/06/2025).
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- **IPJ 21161.07/2025** (DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF): análise contratos Master-Tirreno e aspectos Cartos Fintech.
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- **IPJ 142655542/2025** (NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF): análise comunicação Bacen.
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- **Laudos periciais**: 4281/2025-SETEC/SR/PF/SP (celular Vorcaro — iPhone 17 Pro), 1455/2025-SETEC/SR/PF/DF (celular Paulo Henrique — iPhone 16 Pro Max, senha "Brb125689Presi"), 8381/2026-SETEC/SR/PF/MG (celular Marilson — iPhone 16 Pro Max), 8479/2026-SETEC/SR/PF/MG (celular Victor — extração manual parcial).
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- **Conversas WhatsApp extraídas**: Vorcaro ↔ Felipe Mourão (19/10/2023 a 17/11/2025); Vorcaro ↔ Fabiano Zettel / Ana Paula Queiroz (operadores financeiros); Vorcaro ↔ Augusto Lima (pressão BRB, Terra Firme); Vorcaro ↔ Alberto Felix / Ângelo (extratos fabricados, "INFO - BRB"); Paulo Henrique (Presidente BRB) ↔ Dario Garcia (Diretor Financeiro) — liquidações diárias, pressão por documentos, recompra, auditoria só após provocação Bacen.
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- **Ofícios Bacen**: 7062/2025-DESUP (17/03/2025), Relato Sucinto PE 289907 (14/07/2025), Parecer Jurídico Comunicação PE 289907.
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- **Medidas Prudenciais BRB**: Resolução CMN 4.019/2011 (Ids 2219327843, 2219327847).
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- **TAC BRB** (10/02/2025, Id 2214383438): falhas governança crédito.
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## Observações
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- A **fraude central** consiste na criação da **Tirreno** (empresa de prateleira, controlada pela Cartos SCD) para fabricar créditos consignados inexistentes, transformados em CCBs insubsistentes, cedidas ao Master e por este revendidas ao BRB com **prêmio de R$ 5,5 bi** (total R$ 12,2 bi transferidos jan–mai/2025), burlando o **Limite de Exposição por Cliente (LEC)** — Master (Capital Nível I R$ 4,5 bi → LEC ~R$ 1,1 bi) e BRB (Capital Nível I R$ 3,012 bi → LEC ~R$ 753 mi) não podiam operar tais volumes sem coobrigação.
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- **Insubsistência das CCBs** comprovada pelo Bacen: (i) 30 clientes amostrais (jan/2025) — nenhuma correspondência financeira (TED/Pix/SCR); (ii) 100 contratos — dados de crédito não preenchidos, liberação média 180 dias após emissão, valor CCB << depósito, Cartos informa averbações para FIDCs Noto/Sueste/VCK (não Tirreno/Master), SCR mostra cessões aos mesmos clientes em valores superiores; (iii) Tirreno sem relacionamento no SFN (sem crédito no SCR, sem movimentação financeira TED/Pix/boleto/câmbio, sem aplicações financeiras).
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- **Falsificação documental**: contrato de parceria (05/12/2024) sem autenticação; instrumentos de cessão (03/01 a 27/03/2025) autenticados **apenas em 14/05/2025** (mesmo cartório, mesma data); alteração estatutária da Tirreno (02/12/2024) registrada na JUCESP só em 15/04/2025; na data das assinaturas, Tirreno ainda pertencia a Daniel Moreira Bezerra e se chamava SX 016.
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- **Contabilidade fraudulenta**: Master não contabilizou prêmio de R$ 5,5 bi como receita nem passivo diferido; usou "terceira opção não prevista nas normas contábeis": retificação (redução) de ativo "Devedores Diversos" (1.8.8.92.00.00-6), rubrica sem relação com as operações.
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- **Participação do BRB**: indícios de gestão fraudulenta (art. 4º, Lei 7.492/86) — aquisição de carteiras = 30% dos ativos do BRB; ignorou irregularidades (comprovante de depósito ≠ valor CCB) por 3 meses; substituição de créditos contrária ao contrato; devolução em tranches vs. cláusula resolutiva (imediata); auditoria independente só após provocação Bacen; TAC fev/2025 pelas mesmas falhas; ANEABRB aponta governança fragilizada, assimetria informacional, risco minoritários.
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- **Reiteração delitiva**: Master (ex-Máxima) tem histórico de 5+ processos sancionadores CVM (Brazil Reality, Centara, CARE 11, BR Hoteis, São Domingos, etc.) + denúncias MPF (ex-gestores 2014–2016, gestão fraudulenta, info falsa ao Bacen, dados inverídicos em demonstrativos); Notícia de Fato 1.16.000.001168/2025-83 (fraudes consignados).
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- **Núcleos criminosos conexos** (PETs 15.693, 15.977, 16.662): "A Turma" (Marilson, Sebastião, Anderson, Manoel + 4–6 no RJ) e "Os Meninos" (David, Victor, Rodrigo, Katherine) — intimidação, acesso indevido a sistemas (MPF/PF), monitoramento ilegal, lavagem (notas fiscais King→Roseno, Erlene, Helder), falsidade ideológica (RG Victor), ocultação de bens (Joana, Nathana).
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- **Sigilo**: processo tramita em segredo de justiça desde a origem (10ª Vara/SJDF); mantido no STF; intimações eletrônicas; prazos em dias úteis.
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- **Competência**: STF (competência originária, art. 102, I, b, CF; Rcl 88.121 convalidada por Min. Dias Toffoli); relatoria Min. André Mendonça (prevenção PET 15.499 / Inq 5026).
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# Pet 15504
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## Assunto, partes e objeto
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A Petição 15504 (STF) foi autuada em 23 de fevereiro de 2026 e distribuída ao Ministro André Mendonça por prevenção ao Inquérito 5026 (RISTF, art. 69). Trata-se de **representação da Polícia Federal** (delegado Victor Arruda de Oliveira, CINQ/CGRC/DICOR/PF) pela instauração de **PET sigilosa em apartado do Inq 5026**, destinada exclusivamente à apuração de indícios de **corrupção passiva (art. 317 CP), corrupção ativa (art. 333 CP), lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98), organização criminosa (Lei nº 12.850/2013) e violação de sigilo funcional (art. 325 CP)** envolvendo servidores do alto escalão do Banco Central do Brasil — **Paulo Sérgio Neves de Souza** (Chefe-Adjunto do DESUP) e **Belline Santana** (Chefe do DESUP) — no contexto da influência exercida por **Daniel Bueno Vorcaro** e interesses vinculados ao conglomerado Banco Master. O procedimento corre em **sigilo**.
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## Principais atores
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- **Min. André Mendonça** — Relator (distribuição por prevenção ao Inq 5026 em 23/02/2026).
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- **Victor Arruda de Oliveira** — Delegado de Polícia Federal, signatário da representação inicial (23/02/2026).
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- **Daniel Bueno Vorcaro** — Empresário, controlador do Banco Master; investigado por exercer influência indevida sobre servidores do BCB; já preso preventivamente na Operação Compliance Zero (18/11/2025).
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- **Paulo Sérgio Neves de Souza** — Auditor do BCB, matrícula 8.186.751-4, Chefe-Adjunto do Departamento de Supervisão Bancária (DESUP) desde 19/10/2023; CPF 091.221.898-31; diálogos com Vorcaro desde 20/10/2023.
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- **Belline Santana** — Auditora do BCB, matrícula 1.571.240-0, Chefe do DESUP; CPF não exibido nos trechos lidos; diálogos com Vorcaro identificados na análise do celular.
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- **Gabriel Muricca Galípolo** — Presidente do Banco Central do Brasil; assinou Ofício 935/2026 comunicando indícios de crime à PF (09/01/2026).
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- **Ailton de Aquino Santos** — Diretor de Fiscalização do BCB; relatou fatos ao Presidente e à Corregedoria (08/01/2026); decretou afastamento cautelar de Paulo Sérgio e Belline (08/01/2026).
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- **Cristiano de Oliveira Lopes Cozer** — Procurador-Geral do BCB; co-assinou relato circunstanciado e parecer jurídico.
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- **Allyson Augusto Bastos** — Corregedor-Geral do BCB; instaurou Sindicâncias Patrimoniais contra Paulo Sérgio e Belline (Nota 11/2026-Coger).
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- **Leonardo Palhares** — Advogado, presidente da camara-e.net; apontado por Belline como intermediador de pagamentos de R$ 2 milhões (2023-2025) via projeto "Inspiração"; nexo com Vorcaro/Master não confirmado por Belline.
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- **Fabiano Campos Zettel** — Cunhado de Vorcaro; diretor da Super Empreendimentos (2021-2024); comprador do sítio de Paulo Sérgio em Guaxupé/MG (R$ 4,5 milhões, 2020).
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- **Thiago Miranda Silva** — Dono da Miranda Comunicação (MiThi); investigado no Inq 5035 ("Projeto DV"); aparece nos diálogos com Vorcaro.
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- **Equipe de análise da PF** — APF Teixeira, Boson, Wilker, Cunha, Matos (NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF) — responsáveis pela IPJ-M 144738439.2026 (análise do iPhone 17 Pro de Vorcaro).
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## Linha do tempo resumida
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- **18/11/2025** — Deflagração da fase ostensiva da Operação Compliance Zero; prisão de Vorcaro; liquidação extrajudicial do conglomerado Master.
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- **08/01/2026** — Presidente do BCB (Galípolo) toma conhecimento de relato anônimo sobre recebimento de valores por Paulo Sérgio e Belline; Diretor de Fiscalização (Ailton) e PG do BCB (Cozer) ouvem os servidores; Corregedor (Allyson) instaura Sindicâncias Patrimoniais; Diretor de Fiscalização decreta afastamento cautelar de ambos por 60 dias (Despacho/Conformidade).
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- **09/01/2026** — BCB encaminha Ofício 935/2026 à PF comunicando indícios de corrupção passiva (PE 301598).
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- **18/02/2026** — Conclusão da **INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE MATERIAL (IPJ-M) nº 144738439.2026** — análise do celular de Vorcaro (iPhone 17 Pro, IMEI 358829560150138), com 123 páginas de análise de diálogos WhatsApp, notas, arquivos (out/2023 a abr/2025).
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- **23/02/2026** — PF protocoliza representação (Pet 15504) pedindo instauração de PET apartada para apurar corrupção de servidores do BCB; anexa IPJ-M nº 144738439.2026 e processo SEI 08200.001026/2026-78 (Ofício BCB 935/2026).
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- **23/02/2026** — Autuação e distribuição ao Min. André Mendonça (prevenção Inq 5026).
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## Documentos relevantes
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- **Representação inicial da PF** (23/02/2026) — peça inaugural, 4 capítulos: contextualização, necessidade de apartado, enquadramento jurídico (corrupção passiva/ativa, lavagem, org. criminosa, violação de sigilo, crimes contra SFN), pedidos (instauração, autonomia, ciência à PGR).
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- **IPJ-M nº 144738439.2026** (18/02/2026) — **documento central**, 123 páginas: análise forense do celular de Vorcaro (Cellebrite/UFED); notas do aplicativo "Notas" (nomes de autoridades da PF em reunião 17/10/2025, referências a "G" — Galípolo, pressão PF/MPF, "pessoas de dentro do BCB que são meus amigos"); diálogos WhatsApp com Paulo Sérgio (out/2023 a abr/2025) e Belline; contexto: tentativa de compra do BRB pelo Master (mar/2025), liquidações (Master nov/2025, Will Bank jan/2026, REAG jan/2026); Código de Conduta do BCB (Art. 10, I, a — vedação a consultoria remunerada a privados com relação ao BCB).
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- **Ofício 935/2026-BCB/SECRE** (09/01/2026) — comunicação formal de indícios de crime pelo Presidente Galípolo à PF; anexa processo administrativo PE 301598.
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- **Processo administrativo BCB (PE 301538/PE 301598)** — inclui: Relato Circunstanciado de Fatos (08/01/2026), Nota 11/2026-Coger (admissibilidade disciplinar, instauração de Sindicâncias Patrimoniais), Despacho de afastamento cautelar (08/01/2026), Parecer Jurídico 31/2026-PGBC.
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||||
- **Reportagens jornalísticas anexadas** — UOL (07/01/2026: R$ 2 bi em bens de luxo por empresas ligadas a Vorcaro), O Tempo (receita encontra vínculo Vorcaro–Super Empreendimentos), Hora do Povo (Zettel, cunhado, diretor da Super, doador de campanha Bolsonaro/Tarcísio), Revista Oeste.
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- **Certidão de distribuição** (23/02/2026) — confirma prevenção ao Inq 5026.
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- **Recibo de petição eletrônica** (18463/2026, 23/02/2026, 09:31:30) — protocolização da representação e documentos.
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## Observações
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- A PET 15504 é **desdobramento direto do Inq 5026** (Operação Compliance Zero) e **conexa ao Inq 5035** ("Projeto DV"): ambos têm Vorcaro/Master como eixo central; o Inq 5035 apura a ofensiva midiática (influenciadores), a Pet 15504 apura a corrupção de servidores do BCB (núcleo DESUP).
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- A **IPJ-M 144738439.2026** é o principal lastro probatório: diálogos mostram Paulo Sérgio **orientando Vorcaro** em reuniões com diretores do BCB (Presidente, Ailton, Carol/DEORF), **revisando minutas** de ofícios ao DESUP/FGC, **intermediando interesses comerciais** (Voiter, Will Bank, Letsbank, BRB), **alertando sobre monitoramento** de movimentações financeiras (Fundo REAG Growth, Master Holding), e **recebendo portaria de nomeação** proativamente (20/10/2023).
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- **Belline Santana** aparece como destinatária de ofícios do Master ao DESUP (A/C: Belline Santana | Chefe; Paulo Sérgio | Chefe Adjunto) e nos diálogos sobre a compra do BRB.
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- **Vantagens indevidas apontadas**: (a) Belline — R$ 2 milhões via "Inspiração" (2023-2025), supostamente por uso de nome/imagem; (b) Paulo Sérgio — venda de sítio em Guaxupé/MG por R$ 4,5 milhões ao cunhado de Vorcaro (Fabiano Zettel, 01/2020), descoberta do parentesco apenas na escritura; arrendamento posterior pelo irmão do servidor.
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- O **BCB adotou medidas administrativas imediatas**: afastamento cautelar de 60 dias (prorrogável), instauração de Sindicâncias Patrimoniais (Coger), comunicação à PF (Ofício 935/2026), sigilo nos termos da Lei Complementar 105/2001.
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- A representação pide **diligências autônomas**: quebra de sigilos (bancário, fiscal, telemático), oitivas formais, cooperação com BCB e CGU, análise de vínculos financeiros/patrimoniais.
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- O processo tramita sob **sigilo**; número único de origem: 01651746420261000000.
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# RESUMO DO PROCEDIMENTO — PET 15.556/DF
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## Assunto, partes e objeto
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A **Petição 15.556** tramita perante o Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do Ministro **André Mendonça**, com origem no Distrito Federal. O feito está relacionado ao **Inquérito 5.026/DF** ("Operação Compliance Zero") e apura suposta organização criminosa voltada a fraudes financeiras, lavagem de dinheiro e influência indevida sobre servidores do Banco Central do Brasil (BCB), com epicentro no **Banco Master** e seu conglomerado.
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As partes encontram-se **sob sigilo** nos autos. Os principais investigados identificados nos documentos públicos anexados são:
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- **Daniel Bueno Vorcaro** (CPF 062.098.326-44) — ex-controlador do Banco Master, apontado como líder do esquema;
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- **Henrique Moura Vorcaro** — pai de Daniel, suposto destinatário de recursos desviados;
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- **Paulo Sérgio Neves de Souza** — Chefe Adjunto do Departamento de Supervisão Bancária (DESUP/BCB);
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- **Belline Santana** — Chefe do Departamento de Supervisão Bancária (DESUP/BCB);
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- **Fabiano Campos Zettel** — cunhado de Daniel Vorcaro, apontado como operador financeiro;
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- **Marilson Roseno da Silva** — investigado por integrar estrutura de monitoramento e inteligência ("A Turma");
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- **Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão** — investigado, preso em flagrante por porte ilegal de arma;
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- **Ana Cláudia Queiroz de Paiva** e **Leonardo Augusto Furtado Palhares** — apontados como partícipes de fluxos financeiros;
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- **Ibaneis Rocha Barros Júnior** — Governador do DF, convocado pela CPI do Crime Organizado.
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O pedido central da Polícia Federal — acolhido pelo Relator em decisão de **3/3/2026** — foi a decretação de **prisão preventiva** de Daniel Vorcaro e de outros investigados, além de medidas cautelares diversas (monitoramento eletrônico, proibição de contato, afastamento de funções públicas, entrega de passaporte, bloqueio de bens). A investigação apura: (i) influência indevida de Vorcaro sobre servidores do BCB para beneficiar o Banco Master; (ii) concessão de vantagens indevidas a servidores públicos; (iii) lavagem de capitais e operações financeiras fraudulentas; (iv) existência de estrutura paralela de inteligência e contrainteligência ("A Turma") para monitorar adversários, jornalistas e autoridades.
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## Principais atores
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| Ator | Papel / Qualificação |
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| **Min. André Mendonça** | Relator da PET 15.556 no STF (Segunda Turma) |
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| **Daniel Bueno Vorcaro** | Ex-controlador do Banco Master; preso preventivamente em 4/3/2026; transferido para Penitenciária Federal de Brasília em 5/3/2026 |
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| **Henrique Moura Vorcaro** | Pai de Daniel; suposto titular de conta na REAG/CBSF DTVM com R$ 2,2 bi bloqueados (contestado pela defesa) |
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| **Paulo Sérgio Neves de Souza** | Chefe Adjunto do DESUP/BCB; monitorado por tornozeleira; proibido de acessar o BCB e de sair de Guaxupé/MG; convocado pela CPI do Crime Organizado |
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| **Belline Santana** | Chefe do DESUP/BCB; destinatária de mensagens e supostas vantagens |
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| **Fabiano Campos Zettel** | Cunhado de Daniel; apontado como operador financeiro; preso preventivamente; pleiteia conversão em domiciliar |
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| **Marilson Roseno da Silva** | Investigado por integrar "A Turma"; preso preventivamente em 7/3/2026; pleiteia desbloqueio de aposentadoria |
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| **Luiz Phillipi Mourão** | Investigado; preso preventivamente e em flagrante por porte ilegal de arma (4/3/2026) |
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| **Ana Cláudia Queiroz de Paiva** | Apontada em fluxos financeiros; teve celular apreendido (devolvido posteriormente) |
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| **Leonardo Palhares** | Apontado em fluxos financeiros e na "Carta Convite" para Belline Santana |
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| **Ibaneis Rocha Barros Júnior** | Governador do DF; convocado pela CPI; obteve habeas corpus para facultatividade de comparecimento |
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| **Senadores Magno Malta e Eduardo Girão** | Requereram informações sobre alvos de "A Turma" |
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| **CPI do Crime Organizado (Senado)** | Instaurou embargos de declaração contra decisão que facultou comparecimento de Ibaneis e Paulo Sérgio |
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| **PGR** | Manifestou-se pela falta de urgência/contemporaneidade na representação pela prisão; ratificou agravo; depois desistiu |
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| **Defesas** | Múltiplos escritórios (Pacelli & Horta; Maurício Campos; Luciano Lopes; Pierpaolo Cruz Botini; entre outros) |
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## Linha do tempo resumida
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| Data | Evento |
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| **20/10/2023** | Início dos diálogos entre Daniel Vorcaro e Paulo Sérgio (WhatsApp); Paulo Sérgio envia portaria de nomeação ao cargo de Chefe Adjunto do DESUP |
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| **12/12/2023** | Diálogos sobre aquisição do Banco Voiter e plano geral do Master; Paulo Sérgio classifica como "prioridade absoluta" |
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| **21/12/2023** | Paulo Sérgio orienta Vorcaro sobre pontos a tratar com o Presidente do BCB (Roberto Campos Neto) e com o Diretor Ailton |
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| **05/02/2024** | Paulo Sérgio repassa argumentos para reunião com Diretor Ailton sobre aquisição dos bancos Banif, Voiter e Will |
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| **05/04/2024** | Paulo Sérgio agradece empenho no "closing" do Voiter; "tempo recorde" |
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| **18/11/2025** | BCB decreta liquidação extrajudicial do Banco Master, Banco Master de Investimento, Letsbank, Master Corretora; RAET do Banco Master Múltiplo |
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| **28/11/2025** | Deflagração da Fase 1 da Operação Compliance Zero; prisões e medidas cautelares (monitoramento eletrônico para Vorcaro) |
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| **14/01/2026** | Bloqueio de R$ 2.245.235.850,24 em conta vinculada a Henrique Vorcaro na REAG/CBSF (Fase 2 da Operação) |
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| **21/01/2026** | BCB decreta liquidação extrajudicial do Will Bank |
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| **15/01/2026** | BCB decreta liquidação extrajudicial da CBSF/REAG |
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| **03/03/2026** | **Decisão monocrática (e-Doc. 16)** decreta prisão preventiva de Daniel Vorcaro, Fabiano Zettel, Marilson Roseno, Luiz Phillipi Mourão e outros; medidas cautelares a Paulo Sérgio, Belline, Ana Cláudia, Leonardo Palhares; suspensão de atividades de 5 empresas (incl. Moriah Asset) |
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| **04/03/2026** | Cumprimento dos mandados de prisão; Vorcaro recolhido à PF/SP, depois Penitenciária II de Potim/SP; Luiz Phillipi preso em flagrante por porte de arma |
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| **05/03/2026** | PF requer transferência de Vorcaro para Penitenciária Federal de Brasília; Relator defere (e-Doc. 84) |
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| **06/03/2026** | Senadores Malta e Girão oficiam STF pedindo divulgação de alvos de "A Turma" |
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| **09/03/2026** | Defesa de Vorcaro protocola Agravo Regimental contra a prisão; Relator determina visitas diárias de advogados sem monitoramento na PF Brasília (e-Doc. 127) |
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| **11/03/2026** | CPI aprova convocação de Ibaneis Rocha (Req. 310/2026) e Paulo Sérgio (Reqs. 231 e 238/2026) |
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| **13/03/2026** | Início do julgamento virtual de referendo da prisão pela Segunda Turma (13 a 20/03) |
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| **17/03/2026** | Paulo Sérgio intimado pela CPI para depor em 18/03; defesa pede acesso aos autos e redesignação |
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| **17/03/2026** | Relator decide sobre Paulo Sérgio: faculta comparecimento à CPI; fixa condições de escolta e custódia pela Polícia Legislativa (e-Doc. 222) |
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| **20/03/2026** | Segunda Turma referenda a prisão preventiva por unanimidade (e-Doc. 257) |
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| **31/03/2026** | Relator declara prejudicados agravos de Vorcaro e Zettel diante do referendo (e-Doc. 294) |
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| **02/04/2026** | Relator faculta comparecimento de Ibaneis Rocha à CPI (e-Doc. 308) |
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| **07/04/2026** | CPI opõe Embargos de Declaração contra a decisão de Ibaneis (e-Doc. 316) |
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| **18/05/2026** | Nathana Figueiredo (terceira de boa-fé) requer restituição de iPhone 17 Pro Max apreendido em 4/3 |
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| **27/04/2026** | Despacho abre vista à PGR sobre conversão de prisão de Zettel em domiciliar e restituição de bens de Paulo Sérgio |
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## Documentos relevantes (tipos)
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1. **Certidão de distribuição e autuação** (e-Doc. 10) — autuação em 27/2/2026, distribuição por prevenção ao Inq 5.026 (Min. André Mendonça).
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2. **Informação de Polícia Judiciária — IPJ-M 144738439.2026** (e-Doc. 2) — relatório pericial de 18/2/2026 sobre celular de Vorcaro (iPhone 17 Pro); análise de notas, WhatsApp com Paulo Sérgio e Belline, fluxos financeiros, "A Turma", supostas invasões de sistemas.
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3. **Representação da PF pela prisão preventiva** (e-Doc. 1) — base da decisão de 3/3/2026; 48 páginas com diálogos, prints, boletins de ocorrência, fluxos financeiros.
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4. **Decisão monocrática de 3/3/2026** (e-Doc. 16) — decreta prisões preventivas e cautelares diversas; **sob sigilo**, não disponível na íntegra nos arquivos lidos; seu conteúdo é conhecido pelos agravos e embargos.
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5. **Agravo Regimental de Daniel Vorcaro** (e-Doc. 128, 9/3/2026) — contesta contemporaneidade; alega que todas as mensagens são anteriores a 17/11/2025; aponta ausência de parecer da PGR.
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6. **Agravo Regimental da PGR** (e-Doc. 211) — ratifica pedido de vista; depois desiste (e-Doc. 245) por perda de objeto.
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7. **Decisão de referendo (20/3/2026)** (e-Doc. 257) — Segunda Turma mantém prisões por unanimidade.
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8. **Decisões sobre CPI** (e-Docs. 222, 308, 316) — facultatividade de comparecimento de Paulo Sérgio e Ibaneis; embargos da CPI alegando omissão quanto ao art. 2º da Lei 1.579/1952 e reserva de plenário (SV 10).
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9. **Petições de desbloqueio/restituição** — Marilson (aposentadoria, e-Doc. 163/274); Nathana Figueiredo (celular, e-Doc. 433); Paulo Sérgio (bens, e-Doc. 366/367).
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10. **Procurações e habilitações de advogados** — múltiplos escritórios constituídos para cada investigado (SV 14).
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11. **Mandados de intimcação, certidões, recibos, ofícios, comunicações assinadas** — fluxo processual e cumprimento de diligências.
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12. **Malote digital do TJSP (2ª Vara Empresarial)** (e-Doc. 555) — ação de consignação em pagamento envolvendo Moriah Asset (suspensa por ordem da PET 15.556, item 108).
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## Observações
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- **Sigilo processual**: A maior parte dos autos (incl. a decisão de 3/3/2026, a representação da PF e os anexos da IPJ) encontra-se **sob sigilo**. O RESUMO baseia-se exclusivamente nos trechos transcritos nas peças públicas (agravos, embargos, decisões interlocutórias, petições de defesa, ofícios).
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- **Contemporaneidade**: O ponto central da controvérsia é a **ausência de fatos novos ou contemporâneos** para justificar o enrijecimento das cautelares (prisão preventiva) em março de 2026, quando os diálogos e fluxos financeiros são de 2023–2025 e as medidas anteriores (monitoramento) eram cumpridas sem intercorrências.
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- **PGR**: Manifestou-se inicialmente pela **falta de urgência** e contemporaneidade; depois ratificou agravo; por fim, desistiu do recurso após o referendo.
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- **"A Turma"**: Estrutura paralela de inteligência/contrainteligência alegada pela PF; senadores requereram divulgação de alvos; não há, nos arquivos lidos, lista nominal pública.
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- **Relação com BRB**: Diálogos de jan/2025 a abr/2025 mostram tratativas para aquisição do Banco Master pelo BRB (anunciada publicamente em 28/3/2025), com possível ingerência na supervisão do BCB.
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- **CPI do Crime Organizado**: Conflito de competência/prerrogativas entre STF (cautelares penais) e Senado (poder de investigação); embargos pendentes.
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- **Terceiros de boa-fé**: Pedidos de restituição de bens (celular de Nathana Figueiredo) e desbloqueio de verba alimentar (aposentadoria de Marilson) em tramitação.
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- **Processos conexos**: Inq 5.026, Inq 5.035, Pet 15.504, Pet 15.499, Pet 15.198, HCs correlatos, ações cíveis no TJSP (liquidação do conglomerado Master).
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*Resumo elaborado em 13/09/2026 a partir da leitura panorâmica de 492 arquivos .md da pasta `/Users/polux/tmp/Pet16704-md/Parte1/Pet 15556/` (1º nível). Conteúdo fiel aos documentos; não se inventam fatos, nomes ou datas. Sigilo respeitado.*
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# Petição 15.562 (Pet15562) — Busca e Apreensão — Operação Compliance Zero
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## Assunto, partes e pedido
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Trata-se de **Petição 15.562**, autuada no Supremo Tribunal Federal (STF) em **2 de março de 2026**, sob relatoria do **Ministro André Mendonça**, com tramitação **em segredo de justiça**. O processo é conexo à **Pet 15.563** e à **Operação Compliance Zero**, apurando os mesmos fatos: crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupção de servidores públicos, organização criminosa, violação de sigilo funcional, obstrução de justiça e lavagem de capitais na gestão do **Banco Master**, liderada por **Daniel Bueno Vorcaro**.
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A **Polícia Federal (CINQ/CGRC/DICOR)** representou pela decretação de **medidas de busca e apreensão domiciliar e pessoal** nos endereços dos investigados (fls. 158–159 do e-Doc. 1 e fls. 1–2 do e-Doc. 16), visando à preservação da prova, interrupção da atividade delitiva, apreensão de dispositivos eletrônicos, documentos, valores e elementos de convicção.
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Em **3 de março de 2026**, o Relator deferiu integralmente o pedido, expedindo mandados de busca e apreensão e de busca pessoal específica, com autorização para acesso a dados telemáticos, nuvem, veículos, dinheiro em espécie (> R$ 20.000), joias, obras de arte, e ingresso em endereços diversos se identificada alteração recente. O MPF teve vista por 24h (indeferida dilação). Os mandados foram cumpridos e os autos **disponibilizados à autoridade policial em 27 de junho de 2026**.
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## Principais atores
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| Pessoa / Entidade | Papel / Qualificação |
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| **Daniel Bueno Vorcaro** | Controlador do Banco Master; líder da organização criminosa; definia estratégias de captação fraudulenta, direcionamento de recursos a fundos vinculados ao grupo, interlocução com servidores do BACEN, contratação de "A Turma" e operadores financeiros. |
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| **Fabiano Campos Zettel** | Cunhado de Vorcaro; operador financeiro central; intermediação e operacionalização de pagamentos, elaboração de contratos fictícios (Varajo Consultoria), gestão de fluxos para "A Turma" e demais grupos. |
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| **Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão** ("Felipe Mourão" / "Sicário") | Coordenador operacional de **"A Turma"** (6 policiais federais); monitoramento presencial e telemático, acesso ilegal a sistemas sigilosos (MPF, PF, SENASP), intimidação, remoção de conteúdos; recebia R$ 1.000.000/mês via Zettel/Paiva. |
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| **Marilson Roseno da Silva** | PF aposentado (Juiz de Fora/MG); líder de campo de "A Turma"; usava credenciais/contatos policiais para obter dados sensíveis, executar vigilâncias, pressionar alvos. |
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| **Paulo Sérgio Neves de Souza** | Ex-Chefe-Adjunto do **DESUP/BACEN**; consultoria informal a Vorcaro: orientações para reuniões, revisão de minutas, antecipação de fiscalizações, influência em análises; indícios de vantagens indevidas (pagamentos dissimulados, viagem à Disney, imóvel rural atípico). |
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| **Belline Santana** | Ex-Chefe do **DESUP/BACEN**; consultoria estratégica, revisão de documentos, grupo "Master" no WhatsApp com Vorcaro e Paulo Sérgio; contratação simulada via Varajo Consultoria para justificar repasses. |
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| **Leonardo Augusto Furtado Palhares** | Administrador da **Varajo Consultoria Empresarial Ltda.**; assinou proposta fictícia de "estudo técnico" para formalizar pagamentos a Belline Santana. |
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| **Ana Claudia Queiroz de Paiva** | Operadora financeira; execução e gestão de transferências para "A Turma" e demais grupos, em conjunto com Zettel; uso de PJs para viabilizar movimentações ilícitas. |
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| **Varajo Consultoria**, **Moriah Asset**, **Super Empreendimentos**, **King Participações Imobiliárias**, **King Motors** | Empresas de fachada/intermediárias: contratos fictícios, estruturação de investimentos, movimentação de recursos, ocultação de origem. |
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| **Luís Felipe Woyceichoski** | **Não investigado**; capitão de embarcação de Vorcaro; declarou possuir vídeos, contatos e filmagens sobre a atuação de "A Turma"; alvo de busca **exclusiva para localizar provas** da milícia (não para investigá-lo). |
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## Linha do tempo resumida
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| Data | Evento |
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| **18/11/2025** | Deflagração **Compliance Zero – Fase I** (Inq 5026); prisão preventiva de Vorcaro (17/11/2025). |
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| **14/01/2026** | Deflagração **Fase II** (Pet 15198), por decisão do Min. Dias Toffoli. |
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| **02/03/2026** | Autuação da Pet 15.562 no STF; distribuição ao Min. André Mendonça (prevenção Inq 5026). |
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| **02/03/2026** | Despacho: vista ao MPF por 24h sobre busca e apreensão. |
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| **03/03/2026** | **Decisão monocrática** deferindo busca e apreensão domiciliar e pessoal (arts. 240 e 244 CPP); expedição de mandados com autorizações amplas (dados telemáticos, nuvem, veículos, valores, ingresso em endereços diversos, acompanhamento OAB em escritórios). |
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| **03/03/2026** | MPF pede dilação; **indeferida** (remetido a Pet 15.556). |
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| **26/03/2026** | Despacho: vista à autoridade policial sobre Petição nº 30632/2026 (e-Doc. 65). |
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| **27/03/2026** | Despacho deferindo habilitação de advogados de Fabiano Zettel, Ana Cláudia Queiroz, Leonardo Palhares, Belline Santana e Daniel Vorcaro (acesso temporário aos autos sigilosos). |
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| **27/06/2026** | **Termo de disponibilização dos autos** à autoridade policial (cumprimento das buscas). |
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| **13/07/2026** | **Decisão final** indeferindo pedidos reiterados de Paulo Sérgio Neves de Souza (e-Docs. 100 e 110) por duplicidade com Pet 15.556. |
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## Documentos relevantes (tipos)
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- **Representação da Polícia Federal** (e-Doc. 1 e e-Doc. 16) — peça inaugural com sumário, análise de material apreendido (IPJs, relatórios, diálogos de WhatsApp, comprovantes bancários).
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- **Informações de Polícia Judiciária (IPJ-A)** — nº 144738439.2026, nº 1020625/2026, nº 1070759/2026 (análise do celular de Vorcaro).
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- **Certidão de distribuição** (STF, 02/03/2026) e **termo de autuação**.
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- **Despachos e decisões monocráticas** do Min. André Mendonça (02/03, 03/03, 26/03, 27/03, 13/07/2026).
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- **Manifestação do PGR** (03/03/2026) pedindo dilação de prazo.
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- **Mandados de busca e apreensão** (domiciliar e pessoal) e **mandados de intimação** (ex.: 1881–1885/2026, 1922/2026, 1925/2026, 4262/2026, 4481/2026).
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||||
- **Termo de disponibilização dos autos** à autoridade policial (27/06/2026).
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- **Avisos de recebimento (AR)** de ofícios/mandados.
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- **Procurações e petições de advogados** (habilitação, acesso, agravos).
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- **Recibos de petição eletrônica**, certidões, comunicações assinadas (ofícios, mandados).
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## Observações
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- Tramita **em segredo de justiça** (partes e advogados "SOB SIGILO" nos cabeçalhos).
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- A busca e apreensão fundamenta-se nos **arts. 240 e 244 do CPP** (fumus comissi delicti e periculum in mora patentes; organização criminosa estável, hierarquizada, com divisão de tarefas e prejuízo bilionário).
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- A decisão autoriza **medidas invasivas proporcionais**: acesso a smartphones, computadores, HDs, nuvem, chip/SIM, dados bancários/fiscais/telefônicos; busca de dinheiro > R$ 20.000, joias, arte, veículos de luxo; ingresso em endereços diversos se mudança recente; força estritamente necessária.
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- **Escritórios de advocacia**: buscas só com acompanhamento da OAB (art. 7º, §6º, Lei 8.906/1994).
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- **Luís Felipe Woyceichoski** é alvo **excepcional**: não investigado, mas detentor de provas (vídeos/contatos da "Turma"); busca restrita a localizar e apreender esses elementos.
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- O esquema inclui **corrupção no BACEN (DESUP)**, **acesso ilegal a sistemas** (MPF/Aptus, PF/EPOL, SENASP/Infoseg, INTERPOL), **milícia ("A Turma")** para intimidação/coação/monitoramento, **manipulação informacional** (derrubada de perfis, law enforcement fraudulento em plataformas), **lavagem via empresas de fachada** e **FIDCs**.
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- Processos conexos: **Inq 5026**, **Inq 5035**, **Pet 15198**, **Pet 15504**, **Pet 15499**, **Pet 15556**, **Pet 15563**.
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- Pedido duplicado de Paulo Sérgio (e-Docs. 100 e 110) **indeferido em 13/07/2026** por identidade com pleito na Pet 15.556.
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# Petição 15.563 (Pet15563) — Medidas Assecuratórias — Operação Compliance Zero
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## Assunto, partes e pedido
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Trata-se de **Petição 15.563**, autuada no Supremo Tribunal Federal (STF) em **2 de março de 2026**, sob relatoria do **Ministro André Mendonça**, com tramitação **em segredo de justiça**. O processo decorre da **Operação Compliance Zero**, instaurada para apurar crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupção de servidores públicos, organização criminosa, violação de sigilo funcional, obstrução de justiça e lavagem de capitais, envolvendo a gestão do **Banco Master** e seu controlador **Daniel Bueno Vorcaro**.
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A **Polícia Federal (CINQ/CGRC/DICOR)** apresentou representação requerendo **medidas assecuratórias de bens, direitos e valores** (bloqueio/indisponibilidade) em face de pessoas físicas e jurídicas identificadas na investigação, com o objetivo de preservar ativos para futura recomposição do prejuízo estimado em **bilhões de reais** aos cofres públicos, ao sistema financeiro nacional e à sociedade.
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Em **3 de março de 2026**, o Relator deferiu integralmente o pedido, determinando o bloqueio de valores em contas bancárias (SISBAJUD), indisponibilidade de ativos financeiros, imóveis (CNIB), veículos (RENAJUD), criptoativos, bem como expedição de ofícios ao BACEN, CVM, SUSEP, ANAC, prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAV) e ABcripto. O MPF pediu dilação de prazo (24h), indeferida.
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## Principais atores
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| Pessoa / Entidade | Papel / Qualificação |
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|---|---|
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| **Daniel Bueno Vorcaro** | Controlador e principal gestor do Banco Master; líder da organização criminosa investigada. |
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| **Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão** (vulgo "Felipe Mourão" / "Sicário") | Coordenador operacional do grupo informal **"A Turma"**, responsável por monitoramento, levantamento de informações sigilosas, intimidação e remoção de conteúdos; recebia R$ 1.000.000/mês via operadores financeiros. |
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| **Marilson Roseno da Silva** | Policial Federal **aposentado** (última lotação: Juiz de Fora/MG); líder de campo de **"A Turma"** (6 integrantes, policiais federais); executava diligências presenciais, acessava sistemas restritos e intimidava alvos. |
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| **Paulo Sérgio Neves de Souza** | À época **Chefe-Adjunto do DESUP/Banco Central**; prestava consultoria informal a Vorcaro, revisava minutas, antecipava informações sigilosas, influenciava análises regulatórias; indícios de recebimento de vantagens indevidas. |
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| **Belline Santana** | À época **Chefe do DESUP/Banco Central**; consultoria estratégica a Vorcaro, revisão de documentos, participação em grupo "Master" no WhatsApp com Vorcaro e Paulo Sérgio; indícios de contratação simulada via **Varajo Consultoria** para justificar repasses. |
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| **Leonardo Augusto Furtado Palhares** | Administrador da **Varajo Consultoria Empresarial Ltda.**; assinou proposta de serviços fictícia para formalizar pagamentos a Belline Santana. |
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| **Ana Claudia Queiroz de Paiva** | Operadora financeira; executava pagamentos à "Turma" e demais integrantes, em conjunto com Fabiano Zettel. |
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| **Fabiano Campos Zettel** | Cunhado de Vorcaro; operador financeiro central, intermediava repasses mensais de R$ 1.000.000,00 da **Super Empreendimentos** para **King Participações** (de Mourão), rateados entre os grupos cooptados. |
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| **Varajo Consultoria Empresarial Ltda.**, **Moriah Asset**, **Super Empreendimentos e Participações S.A.**, **King Participações Imobiliárias Ltda.**, **King Motors Locação de Veículos e Participações Ltda.** | Empresas de fachada/ intermediárias para formalizar contratos fictícios, estruturar investimentos, movimentar recursos e ocultar origem de valores ilícitos. |
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## Linha do tempo resumida
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| Data | Evento |
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|---|---|
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| **18/11/2025** | Deflagração da **Operação Compliance Zero – Fase I** (Inq 5026); prisão preventiva de Vorcaro em 17/11/2025 no aeroporto de Guarulhos. |
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| **14/01/2026** | Deflagração da **Fase II** (Pet 15198), por decisão do Min. Dias Toffoli. |
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| **02/03/2026** | Autuação da Pet 15.563 no STF; distribuição ao Min. André Mendonça (prevenção Inq 5026). |
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| **02/03/2026** | Despacho do Relator: vista ao MPF por 24h para manifestação sobre medidas assecuratórias. |
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| **03/03/2026** | **Decisão monocrática** deferindo bloqueio/indisponibilidade de bens, direitos e valores (fls. 169 da representação); expedição de ofícios a BACEN, CVM, SUSEP, ANAC, PSAVs, ABcripto. |
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| **03/03/2026** | MPF pede dilação de prazo; **indeferida** pelo Relator. |
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| **06/03/2026** | Itaú Unibanco informa cumprimento parcial (bloqueio de Ana Claudia Queiroz de Paiva e Leonardo Palhares; demais alvos sem valores localizados). |
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| **28/04/2026** | Despacho deferindo habilitação de advogados de Paulo Sérgio Neves de Souza (acesso temporário aos autos sigilosos). |
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| **03/07/2026** | Despacho: vista à PGR sobre agravo regimental de Leonardo Palhares e Varajo Consultoria. |
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| **03/07/2026** | Termo de vista: autos remetidos à PGR. |
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## Documentos relevantes (tipos)
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- **Representação da Polícia Federal** (e-Doc. 1) — peça inaugural com 159+ fls., anexos (IPJs, laudos, relatórios de diligência).
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- **Informações de Polícia Judiciária (IPJ-A)** — nº 1070759/2026 (análise do celular de Daniel Vorcaro), nº 144738439.2026, nº 1020625/2026.
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- **Certidão de distribuição** (STF, 02/03/2026) e **termo de autuação**.
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- **Despachos e decisões monocráticas** do Min. André Mendonça (02/03, 03/03, 28/04, 03/07/2026).
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- **Manifestação do PGR** (Paulo Gonet Branco, 03/03/2026) pedindo dilação de prazo.
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- **Ofícios de cumprimento** (ex.: Itaú Unibanco PJ 3340744, 3341737; Banco Central, CVM, SUSEP, ANAC, PSAVs).
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- **Mandados de intimação** (ex.: n. 2552/2026 a Paulo Sérgio Neves de Souza).
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- **Termos de vista** (à PGR, à autoridade policial).
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- **Procurações e petições de advogados** (habilitação, agravos regimentais).
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- **Comprovantes SISBAJUD**, certidões, recibos de petição eletrônica.
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## Observações
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- O processo tramita **em segredo de justiça** (todas as partes e advogados constam como "SOB SIGILO" nos cabeçalhos públicos).
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- A decisão de 03/03/2026 fundamenta-se em **tríplice base normativa**: CPP (arts. 125–132), Lei 9.613/1998 (art. 4º, §2º, lavagem de dinheiro) e Decreto-Lei 3.240/1941 (crimes contra a Fazenda Pública).
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- O esquema inclui **milícia armada ("A Turma")** composta por policiais federais (ativos e aposentados) cooptados para vigilância, acesso ilegal a sistemas (MPF/Aptus, PF/EPOL, SENASP/Infoseg), intimidação de jornalistas e críticos, e manipulação informacional (derrubada de perfis, conteúdos).
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- Os **repasses mensais** (R$ 1.000.000,00 da Super Empreendimentos → King Participações → rateio entre grupos) são operacionalizados por **Fabiano Zettel** e **Ana Claudia Paiva**.
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- Há **corrupção de servidores do Banco Central** (DESUP) via contratos simulados (Varajo Consultoria), viagens custeadas, imóvel rural atípico.
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- O **Banco Master** foi **liquidado pelo BACEN em 18/11/2025**; a investigação apura desvio de cifras bilionárias via FIDCs, ativos "podres" e empresas de parentes/laranjas.
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- A decisão determina bloqueio **individualizado por alvo** (tabela da fl. 169 da representação), com valores específicos para cada CPF/CNPJ.
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- Há **agravo regimental** interposto por Leonardo Palhares e Varajo Consultoria (jul. 2026), aguardando manifestação da PGR.
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# PET 15.693 — Operação Compliance Zero (Preservação e Afastamento de Sigilo Telemático)
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## Assunto, partes e objeto
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Trata-se de petição autuada em 16/03/2026 (sigilosa) por prevenção ao Min. André Mendonça (vinculada à PET 15.499 e Inq 5026), a pedido da Polícia Federal (CINQ/CGRC/DICOR/PF). O objeto inicial foi a **preservação de dados telemáticos em nuvem** (Apple/iCloud e Google) de investigados da "Operação Compliance Zero" — especificamente Luiz Phillipe Machado de Moraes Mourão ("Sicário"), Daniel Bueno Vorcaro, Manoel Mendes Rodrigues, Natalia Bueno Vorcaro Zettel, Fabiano Campos Zettel, Ana Claudia Queiroz de Paiva, Marilson Roseno da Silva, David Henrique Alves, Victor Lima Sedlmaier, Katherine Venancio Teles, Henrique Moura Vorcaro, Valéria Vieira Pereira da Silva, Francisco José Pereira da Silva, Sebastião Monteiro Júnior, Anderson Wander da Silva Lima, Helder Alves de Lima e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos — para evitar supressão de provas antes do pedido de quebra de sigilo. Em 09/06/2026, a PF representou pelo **afastamento do sigilo telemático** desses 17 investigados, deferido em 19/06/2026. A medida abrange dados cadastrais, logs, comunicações armazenadas, e-mails, nuvem (iCloud/Google Drive/OneDrive), backups, localização, contatos, calendários, notas, fotos, histórico de pesquisas, dispositivos vinculados e IMEIs, no período de 01/01/2021 até o cumprimento da ordem.
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## Principais atores
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- **Min. André Mendonça** (Relator): deferiu preservação (18/03/2026) e afastamento do sigilo telemático (19/06/2026); expediu ofícios à Apple, Google e Microsoft.
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- **Polícia Federal (CINQ/CGRC/DICOR/PF)**: representou pela preservação (13/03/2026) e pelo afastamento do sigilo (09/06/2026), com base em IPJs (1070759/2026, 1020625/2026, 1752768/2026, 2293065/2026, 048/2026, 057/2026, 058/2026, 063/2026, 071/2026, etc.), laudos periciais, termos de declarações, reconhecimento facial e auto circunstanciado.
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- **Paulo Gonet Branco (PGR)**: manifestou ciência da preservação (24/03/2026) e opinou pelo deferimento do afastamento do sigilo (17/06/2026), considerando a medida adequada, necessária e proporcional.
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- **Empresas provedoras**: Apple Computer Brasil Ltda./Apple Inc. (lawenforcement@apple.com), Google Brasil Internet Ltda./Google LLC (juridicobrasil@google.com, lers@google.com), Microsoft Corporation — destinatárias dos ofícios judiciais.
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- **Investigados (17)**: Luiz Phillipe Machado de Moraes Mourão (falecido, "Sicário"), Daniel Bueno Vorcaro (preso preventivamente), Manoel Mendes Rodrigues (operador do jogo do bicho, líder de braço da "A Turma" no RJ), Natalia Bueno Vorcaro Zettel (filha de Henrique, suspeita de operadora financeira), Fabiano Campos Zettel (cunhado de Vorcaro, operador financeiro), Ana Claudia Queiroz de Paiva (operadora financeira), Marilson Roseno da Silva (PF aposentado, líder da "A Turma"), David Henrique Alves (líder do núcleo "Os Meninos", hackers), Victor Lima Sedlmaier (integrante "Os Meninos"), Katherine Venancio Teles (companheira de David), Henrique Moura Vorcaro (pai de Daniel, demandante e operador financeiro da "A Turma"), Valéria Vieira Pereira da Silva (Delegada PF, suspeita de vazamento de inquérito), Francisco José Pereira da Silva (Agente PF aposentado, marido de Valéria, intermediário), Sebastião Monteiro Júnior (PF aposentado, integrante "A Turma"), Anderson Wander da Silva Lima (PF ativa, lotado no RJ, "longa manus" de Marilson), Helder Alves de Lima (contador de Marilson, emissão de notas fiscais), Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos (integrante "Os Meninos", suporte técnico).
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## Linha do tempo resumida
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- **13/03/2026** — PF protocola petição inicial pedindo preservação de dados em nuvem (IMEIs listados) com fundamento no Marco Civil da Internet (arts. 13, §2º, e 15, §2º, Lei 12.965/2014) e art. 3º, V, Lei 12.850/2013.
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- **16/03/2026** — Autuação e distribuição ao Min. André Mendonça (prevenção PET 15.499 / Inq 5026).
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- **18/03/2026** — Decisão monocrática deferindo preservação; prazo de 24h para Apple e Google congelarem dados (01/01/2021 até cumprimento); 15 dias para informar cumprimento com dados cadastrais, logs, comunicações, arquivos, localização, etc.
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- **19/03/2026** — Ofícios eletrônicos 6041/2026 (Google) e 6043/2026 (Apple) expedidos; envio de cópias por e-mail às empresas.
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- **24/03/2026** — PGR manifesta ciência da decisão de preservação.
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- **27/03/2026** — Google responde via LERS (Law Enforcement Request System), informando preservação dos dados associados aos IMEIs; não foi possível preservar conta Google Workspace (danielsiost@mpf.mp.br), devendo ser solicitada ao administrador do domínio mpf.mp.br.
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- **07/04/2026** — Certidão de informações não recebidas: Apple não respondeu ao Ofício 6043/2026.
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- **22/04/2026** — PF encaminha à Apple lista de DS IDs para preservação (Ofício 1755146/2026).
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- **09/06/2026** — PF representa pelo afastamento do sigilo telemático dos 17 investigados (Petição com IPJs, laudos, depoimentos, reconhecimento facial).
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- **17/06/2026** — PGR manifesta parecer favorável ao afastamento do sigilo (justa causa, relevância das provas, risco de perecimento).
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- **19/06/2026** — Decisão monocrática deferindo afastamento do sigilo telemático; expedição de ofícios à Apple (48h, contas/DS IDs/IMEIs indicados), Google (48h, contas Google indicadas) e Microsoft (48h, contas indicadas); período 01/01/2021 até cumprimento; sigilo da medida; compartilhamento autorizado com Corregedoria/PF e investigações sob mesma relatoria.
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- **22/06/2026** — Ofícios 14611/2026 (Apple), 14612/2026 (Google), 14613/2026 (Microsoft) expedidos.
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- **30/06/2026** — Google responde via LERS (conta do PF Felipe Monteiro de Andrade); não localizou contas ochatpp@gmail.com e thisisrodesign@gmail.com.
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- **01/07/2026** — Aviso de recebimento (SEDEX) do Ofício 14613/2026 (Microsoft) — objeto postado 30/06, entregue 01/07 em São Paulo.
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- **08/07/2026** — Certidão de decurso de prazo para resposta aos Ofícios 14611, 14612, 14613/2026.
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## Documentos relevantes
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- **Petição inicial da PF** (13/03/2026): pedido de preservação com tabela de IMEIs e terminais/usuários (17 investigados).
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- **Decisão de preservação** (18/03/2026): fundamentos no Marco Civil da Internet e Lei 12.850/2013; lista detalhada de dados a preservar (itens a–m para Apple; a–f para Google).
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- **Ofícios 6041/2026 (Google) e 6043/2026 (Apple)** (19/03/2026): determinações de congelamento e preservação.
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- **Resposta da Apple** (27/03/2026, Case 202601521903): solicita DS IDs/Contas para preservação; não preserva por dispositivo.
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- **Ofício PF 1755146/2026** (22/04/2026): envio de DS IDs à Apple (lista com e-mails: vorcaro@me.com, lpmmourao@icloud.com, fabiano@zettel.adv.br, ana-cq@hotmail.com, marilson.mrs@gmail.com, etc.).
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- **Representação pelo afastamento do sigilo** (09/06/2026, e-Doc. 22): 253 páginas; descreve núcleos "A Turma" e "Os Meninos", atuação de Henrique Vorcaro, Marilson, Manoel, Sebastião, Anderson, Natália, Fabiano, Ana Claudia, Valéria, Francisco, Helder, David, Victor, Katherine, Rodrigo; anexa IPJs, laudos, termos, reconhecimento facial.
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- **Manifestação da PGR** (17/06/2026, ASSCRIM/PGR 949371/2026): deferimento fundamentado na justa causa, contemporaneidade, gravidade, risco de perecimento; distinção entre interceptação (Lei 9.296/96) e dados telemáticos armazenados (art. 22, Marco Civil).
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- **Decisão de afastamento do sigilo** (19/06/2026, 324 linhas): deferimento integral; ofícios à Apple (79), Google (80), Microsoft (81); condições de sigilo, formato, hash, cadeia de custódia, envio a arquivo.gmalm@stf.jus.br; compartilhamento com Corregedoria/PF autorizado.
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- **Ofícios 14611/2026 (Apple), 14612/2026 (Google), 14613/2026 (Microsoft)** (22/06/2026): ordens detalhadas com contas, DS IDs, IMEIs, e-mails, policiais destinatários (Victor Barbabella Negraes, Verônica Snoeck Salles, Nelson Paulino, Andrezza Camisassa, etc.).
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- **Comprovantes de recebimento (RMail)** dos Ofícios 14611 (Apple, 26/06/2026 17:46:28 UTC, aberto 17:47:28) e 14612 (Google, 26/06/2026 17:38:47 UTC, aberto 19:19:55).
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- **Aviso de recebimento SEDEX** do Ofício 14613 (Microsoft): postado 30/06/2026, entregue 01/07/2026 em São Paulo.
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- **Certidão de decurso de prazo** (08/07/2026): prazo concedido na decisão (e-Doc 34) para resposta aos ofícios.
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## Observações
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- A **preservação** (18/03) é medida preparatória, distinta do **afastamento do sigilo** (19/06), este último exigindo fundamentação mais robusta (art. 22, Marco Civil: fundados indícios, justificativa motivada, delimitação do período).
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- A decisão de 19/06/2026 distingue **interceptação** (fluxo em tempo real, Lei 9.296/96) de **dados telemáticos e cadastrais armazenados** (eventos passados, art. 7º, II e III, e art. 22, Marco Civil), tutelados em dimensão não tão ampla.
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- O **sigilo da medida** é expressamente determinado: empresas proibidas de comunicar usuários-alvo até ulterior deliberação; autos mantidos em segredo de justiça (art. 20, CPP).
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- A **Google** utiliza sistema **LERS** (Law Enforcement Request System) para resposta; a **Apple** solicita DS IDs/Person IDs vinculados aos dispositivos.
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- A **Microsoft** foi acionada via SEDEX (Ofício 14613/2026) e e-mail indicado pela PF.
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- A representação da PF (09/06) aponta **dois núcleos criminosos**: "A Turma" (intimidação, coerção, acesso indevido a sistemas, policiais cooptados) e "Os Meninos" (ataques cibernéticos, invasão de contas, monitoramento de reputação digital de Vorcaro).
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- **Henrique Moura Vorcaro** (pai de Daniel) atuava como demandante e operador financeiro da "A Turma" mesmo após 1ª e 2ª fases da operação; trocava de número telefônico e usava terminal estrangeiro (Colômbia).
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- **Manoel Mendes Rodrigues** lidera braço da "A Turma" no RJ (4–6 pessoas não identificadas, possivelmente milicianos/bicheiros/policiais).
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- **Valéria Vieira e Francisco José Pereira** (casal, Delegada e Agente PF) teriam acessado inquérito sigiloso (IPL 2023.0064343) e repassado a Marilson → Felipe Mourão → Daniel Vorcaro.
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- **Helder Alves de Lima** (contador) emitia notas fiscais (R$ 50 mil a R$ 150 mil) da King Participações (Felipe Mourão) para Roseno & Ribeiro (Marilson), sugerindo lavagem de capitais.
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- **David Henrique Alves** (BIPE Software) deixava residência às pressas em 04/03/2026 conduzindo Range Rover de Felipe Mourão, com computadores e malas — indício de fuga/ocultação de provas.
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- **Victor Lima Sedlmaier** portava RG falso (Marcelo Souza Gonçalves) no veículo abordado pela PRF; reconhecimento facial confirmou a falsidade.
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- O processo tramita em **sigilo** desde a autuação; prazos processuais contados em dias úteis; intimações eletrônicas via sistema (PJe/STF).
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# PET 15976 — Operação Compliance Zero (3ª Fase) — Busca e Apreensão
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## Assunto, partes e objeto
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Trata-se de Petição (PET 15976) autuada no Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do Ministro André Mendonça, distribuída por prevenção ao PET 15499 e relacionada ao Inq 5026. A autoridade policial (Polícia Federal — CINQ/CGRC/DICOR/PF) apresenta representação por medidas cautelares de **busca e apreensão domiciliar e pessoal** em desfavor de investigados apontados como integrantes ou colaboradores de organização criminosa estruturada em torno de **Daniel Bueno Vorcaro** (controlador do Banco Master) e **Luiz Phillippi Machado de Moraes Mourão** (vulgo "Felipe Mourão" ou "Sicário"). O pedido fundamenta-se em elementos colhidos no curso da **Operação Compliance Zero** (fases 1 e 2 deflagradas em nov/2025 e jan/2026) e visa aprofundar a apuração de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupção, lavagem de capitais, violação de sigilo funcional, ameaça e organização criminosa. A representação solicita ainda compartilhamento de provas com a Corregedoria da PF para fins administrativos disciplinares. O processo tramita **sob sigilo**.
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## Principais atores
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| Nome / Alcunha | Qualificação / Papel atribuído |
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| **Daniel Bueno Vorcaro** | Empresário, controlador do Banco Master; apontado como chefe da organização criminosa e beneficiário final das ações dos núcleos. |
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| **Luiz Phillippi M. de Moraes Mourão** ("Felipe Mourão", "Sicário") | Sócio-administrador da King Participações Imobiliárias Ltda.; gerente operacional dos dois núcleos ("A Turma" e "Os Meninos"); interlocutor direto com Daniel e Henrique Vorcaro. |
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| **Henrique Moura Vorcaro** | Pai de Daniel Vorcaro; demandante e operador financeiro do núcleo "A Turma"; mantinha interlocução constante com Marilson e Felipe Mourão. |
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| **Marilson Roseno da Silva** | Escrivão de Polícia Federal aposentado (aposentado em ago/2022); líder do núcleo "A Turma"; recebia ~R$ 400.000/mês via King Participações; solicitava consultas indevidas em sistemas policiais. |
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| **Anderson Wander da Silva Lima** | Agente de PF em atividade (lotado na DEAIN/DREX/SR/PF/RJ); realizava consultas indevidas no ePOL e sistemas internos a pedido de Marilson desde ago/2023; recebia contrapartidas financeiras. |
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| **Sebastião Monteiro Júnior** | Policial Federal aposentado; integrante da "A Turma"; encontros reservados com Marilson às vésperas da 3ª fase; identificado em conversas de 2024. |
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| **Manoel Mendes Rodrigues** | Apontado como "empresário do jogo do bicho"; liderava braço local da "A Turma" no RJ (4–6 pessoas); executor de intimidações em Angra dos Reis (jun/2024); intensa comunicação com Felipe Mourão às vésperas da 3ª fase. |
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| **David Henrique Alves** | Líder do núcleo "Os Meninos" (braço tecnológico/hacker); recebia ~R$ 35.000/mês via Bipe Software Brasil Ltda.; abordado pela PRF em 04/03/2026 conduzindo veículo de Felipe Mourão com equipamentos e malas. |
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| **Victor Lima Sedlmaiier** | Integrante dos "Meninos"; prestava serviços a David (desenvolvimento, suporte, R$ 2.000/mês + bônus); acessou residência de David em 05/03/2026 com chave; foto comparada a RG falso (Marcelo Souza Gonçalves) encontrado no carro de David; sócio de farmácias (Drogaria Saúde Vida, Nova Farma). |
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| **Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos** ("Rodriguinho") | Integrante dos "Meninos"; colaborador próximo de David e Victor; pagava boletos, adquiria domínios; acompanhou Victor na residência de David em 05/03/2026. |
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| **Valéria Vieira Pereira da Silva** | Delegada de Polícia Federal (lotada na DELEFAZ/DRPJ/SR/PF/MG); acessou indevidamente o IPL 2023.0064343 em 23/02/2024 (15h58) via VPN; casada com Francisco ("Chicão"). |
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| **Francisco José Pereira da Silva** ("Chicão") | Agente de PF aposentado; marido de Valéria; elo de comunicação entre Marilson e o casal; chamadas telefônicas registradas em 2022–2023; contato de WhatsApp salvo como "Chicão pf". |
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| **Erlene Nonato Lacerda** | Pessoa interposta de Marilson; gestora financeira, recebia valores da King Participações em sua conta; emitia planilhas de "depósitos Marilson". |
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| **Helder Alves de Lima** | Contador da Roseno & Ribeiro Gestão Empresarial Ltda.; emitia notas fiscais para King Participações; sugeriu uso de CPF de terceiro para "limpar" dinheiro. |
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| **Katherine Venancio Teles** | Namorada de David Henrique; passageira no veículo abordado em 04/03/2026; autorizou entrada de Victor na residência no dia seguinte. |
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## Linha do tempo resumida
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| Data | Evento-chave |
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| **2021–2023** | Início das consultas indevidas de Marilson em favor de Vorcaro (ainda na ativa); buscas amplas e como pessoa envolvida. |
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| **Ago/2023** | Anderson Wander começa a repassar dados sigilosos a Marilson (caso Renata Alves Moreira — passaporte/entrada e saída do país). |
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| **05–11/08/2023** | Primeiros pagamentos/vantagens a Wander ("presente pra filhota", "fortalecimento", "moral se paga com moral"). |
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| **Set–Out/2023** | Wander atende demandas sucessivas (visto americano, verificação no Chile); usa expressões "a gente", "conforme nós prevíamos". |
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| **15/02/2024** | Marilson pede urgência a Wander sobre inquérito financeiro envolvendo Daniel Vorcaro; Wander mobiliza 3 colegas. |
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| **23/02/2024** | Marilson solicita a Wander consulta ao IPL 2023.0064343 (intimação a Henrique Vorcaro); às 15h58 **Valéria Vieira acessa o IPL no ePOL via VPN**; às 16h01 Felipe Mourão reencaminha áudios de Marilson a Daniel com orientações sobre a intimação. |
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| **Jun/2024** | Episódio de intimidação em Angra dos Reis: grupo de ~7 homens (incl. Manoel, Felipe Mourão) ameaça Luis Felipe Woyceichoski (comandante do iate Solar I) na Marina Bracuhy e Leandro Garcia (chefe de cozinha) no Hotel Nacional Inn; reconhecimento fotográfico de Manoel por Leandro. |
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| **Jul–Out/2024** | "Os Meninos" derrubam perfis e contas (ex-noiva de Vorcaro, Luiz Guilherme Atalla, tentativa contra Lauro Jardim) usando ofícios falsos do MPF/CE e portais de law enforcement. |
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| **Nov/2025** | **1ª fase da Operação Compliance Zero** (18/11/2025): prisão preventiva de Daniel Vorcaro e Felipe Mourão. |
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| **Jan/2026** | **2ª fase** (14/01/2026): novas prisões e buscas. |
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| **02–03/03/2026** | Interceptação telemática (WhatsApp) de Felipe Mourão (+55 31 99409-9999) e Marilson (+55 31 98787-8146): 58 mensagens entre Felipe e Manoel; ligações entre Felipe, Henrique Vorcaro, Manoel e número internacional +971 56 432 1969 (usuário no Brasil — BH, SP, Tamboré). |
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| **01/03/2026** | Marilson convoca Sebastião ao seu prédio ("tenho uma ideia… vem conversar"); câmeras mostram encontro no pilotis por 1h10. |
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| **02/03/2026** | Marilson liga para Sebastião de terminal estrangeiro; equipe policial vigia endereço de Marilson — Range Rover preta (TYM9F99, King Participações) permanece 1h20 com faróis acesos; Marilson entra no prédio às 18h16. |
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| **03/03/2026** | Marilson informa à esposa estar em reunião com "H" (Henrique Vorcaro); ligações entre Felipe, Henrique e Manoel. |
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| **04/03/2026** | **3ª fase da Operação Compliance Zero**: cumprimento de mandados de prisão preventiva (Felipe Mourão, Marilson Roseno) e busca e apreensão. Às 23h30, PRF aborda Range Rover cinza (RNJ7J10, de Felipe Mourão) na BR-381 (Pouso Alegre/MG): condutor **David Henrique Alves**, passageira **Katherine**; no veículo: computador, notebooks, caixas, malas, RG de "Marcelo Souza Gonçalves". |
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| **05/03/2026** | Victor Lima acessa residência de David em Lagoa Santa (autorizado por Katherine); retorna com caminhão de mudança; abordado com celular, equipamentos e dinheiro; conduzido à PF/Confins. Comparação facial (ITR 001-03/2026) aponta **alta probabilidade (match 0.789)** entre Victor e a foto do RG "Marcelo". |
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| **06/03/2026** | Informação Policial (IPJ 057/26) consolida dados: David como sócio da Bipe Software; Katherine ouvida; PRF ouvido; ausência de reservas de voos dos pais de Katherine. |
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| **13/05/2026** | Despacho do Min. André Mendonça autoriza buscas também em endereços atualizados (e-Doc. 50). |
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| **14/05/2026** | Decisão defere busca e apreensão na sala da DPF Valéria Vieira na SR/PF/MG (e-Doc. 55); afastamento do cargo e restrições de acesso/convívio. |
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| **27/03–10/04/2026** | Oitivas de Leandro Garcia, Luis Felipe Woyceichoski, Tatiana Dantas Carta (testemunha); reconhecimento fotográfico de Manoel por Leandro (27/03). |
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## Documentos relevantes
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- **Representação policial (e-Doc. 2 / 30)** — peça inaugural com narrativa fática detalhada, tabelas de valores individualizados, transcrições de WhatsApp, prints de sistemas.
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- **Parecer do PGR (e-Doc. 30 / ASSCRIM 666773/2026)** — manifestação favorável às medidas constritivas.
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- **Decisões monocráticas do Min. André Mendonça** — despacho de vista à PGR (30/04/2026), autorização de buscas (13/05/2026), busca na sala da DPF Valéria (14/05/2026).
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- **Informações Policiais (IPJ)** — IPJ 048/26, 055/26, 056/26, 057/26 (vigilâncias, diligências in loco, abordagem PRF, oitivas); IPJ 1810822/2026 (auditoria ePOL — acesso de Valéria ao IPL 2023.0064343).
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- **Informação Técnica de Revisão Facial nº 001-03/2026 (MITRA/MG)** — comparação facial Victor Lima × RG "Marcelo Souza Gonçalves" (match probability 0.789 — "Very High").
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- **Termos de Declarações/Depoimento (audiovisuais)** — Leandro Garcia (1470645/2026), Luis Felipe Woyceichoski (1469377/2026), Tatiana Dantas Carta (1633206/2026).
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- **Termo de Reconhecimento nº 1474315/2026** — reconhecimento de Manoel Mendes Rodrigues por Leandro Garcia (indivíduo nº 02).
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- **Certidão de Distribuição** — autuação em 28/04/2026, prevenção ao PET 15499, relator Min. André Mendonça.
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- **Laudos de perícia / Termos de Apreensão** — e.g., Laudo 8381/2026-SETEC/SR/PF/MG (celular de Marilson).
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- **Ofícios e comunicações** — expedição de mandados, intimações, comunicações de despacho/decisão.
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- **Comprovantes bancários, notas fiscais, planilhas** — pagamentos King Participações → Erlene/Roseno & Ribeiro; notas de R$ 50.000 mensais (nov/2025–fev/2026).
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## Observações
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- O processo tramita **sob sigilo** (partes, advogados, requeridos não constam publicamente).
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- A representação descreve **dois núcleos operacionais**: "A Turma" (braço presencial/policial-informacional, liderado por Marilson) e "Os Meninos" (braço tecnológico/hacker, liderado por David Henrique).
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- A **auditoria do ePOL** (IPJ 1810822/2026) é peça central para vincular Valéria Vieira ao repasse de informações sigilosas a Marilson (acesso em 23/02/2024, 15h58, via VPN, 3 min antes do reencaminhamento por Felipe Mourão).
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- A **comparação facial (MITRA/MG)** indicando compatibilidade entre Victor Lima e o RG "Marcelo" encontrado no veículo de David reforça a hipótese de documento ideologicamente falso e tentativa de ocultação.
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- A **interceptação telemática** (15 dias, 02–16/03/2026) capturou apenas os dias 02–03/03 para Felipe e Marilson (presos em 04/03); revelou uso de números internacionais (+971, +54, +40) com geolocalização no Brasil.
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- **Lavagem de capitais**: fluxo King Participações → Erlene (pessoa interposta) → Roseno & Ribeiro (notas fiscais por Helder); pagamentos continuaram após 1ª e 2ª fases da operação.
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- **Violação de sigilo funcional** estende-se a sistemas do MPF (logins de Daniel Souza Iost e Alina Boueres) e confecção de documentos falsos (ofícios à Interpol, à plataformas de law enforcement).
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- A **3ª fase (04/03/2026)** coincide com a fuga precipitada de David Henrique (entrega urgente do imóvel em 04/03 às 10h, saída "cantando pneus" às 15h, abordagem PRF às 23h30) e mobilização de Victor/Rodrigo para esvaziar a residência no dia seguinte.
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- O relator **Min. André Mendonça** fundamenta as decisões na convergência de elementos (filmagens, prints, comprovantes bancários, auditoria ePOL, reconhecimento facial, depoimentos) e na necessidade de preservar provas e evitar interferência.
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# PET 15.977 — Operação Compliance Zero (Interceptação Telefônica e Telemática / Núcleos "A Turma" e "Os Meninos")
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## Assunto, partes e objeto
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Trata-se de representação da Polícia Federal (CINQ/CGRC/DICOR/PF), protocolada em 28/04/2026, pedindo **interceptação telefônica e telemática de WhatsApp** em face de múltiplos investigados, a ser autuada em apartado sob sigilo e vinculada à PET 15.499 e Inq 5026. A representação (com 231 páginas de sumário + anexos) visa identificar os demais integrantes dos núcleos criminosos **"A Turma"** e **"Os Meninos"**, que compõem a organização criminosa liderada por **Daniel Bueno Vorcaro**, apurando ameaças, intimidações, coerções, ataques cibernéticos, acessos indevidos a sistemas governamentais e vazamento de informações sigilosas. O Relator é o Min. André Mendonça.
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## Principais atores
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- **Daniel Bueno Vorcaro** (preso preventivamente desde 04/03/2026): líder da organização; determina demandas a desafetos, ex-funcionários, jornalistas; beneficiário final das informações obtidas.
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- **Luiz Phillipe Machado de Moraes Mourão** ("Felipe Mourão", "Sicário", falecido): operador central entre Vorcaro e os núcleos; gerente operacional (recebe demandas, transmite a Marilson, Manoel, "Os Meninos", coordena encontros, repassa áudios, aciona policiais, discute pagamentos, usa King Participações Imobiliárias Ltda. para repasses); veículo seu usado por David Henrique Alves na 3ª fase.
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- **Henrique Moura Vorcaro** (pai de Daniel): demandante e beneficiário dos serviços da "A Turma"; operador financeiro dos pagamentos (conversas com Marilson citam "400", "800k", atrasos, continuidade após deflagrações); trocava de número e usava terminal estrangeiro (Colômbia).
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- **Marilson Roseno da Silva** (PF aposentado, Juiz de Fora/MG): líder da "A Turma"; recebia ordens via Felipe Mourão; acionava policiais cooptados (Anderson Wander, Sebastião Monteiro, Valéria Vieira, Francisco José); consultas indevidas a sistemas PF (inquérito de Henrique Vorcaro); pagamentos periódicos via notas fiscais (Roseno & Ribeiro → King Participações); uso de terceiros (Erlene Nonato Lacerda) para ocultação patrimonial.
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- **Manoel Mendes Rodrigues** (empresário do jogo do bicho, RJ): integrante da "A Turma"; líder de braço com 4–6 pessoas não identificadas (milicianos/bicheiros/policiais); participou de intimidação a Luis Felipe Woyceichoski e Leandro Garcia em Angra dos Reis (04/06/2024) a mando de Vorcaro/Felipe Mourão; contatos frequentes com Felipe Mourão; prints de conversas com Henrique Vorcaro mostram menções a pagamentos devidos por "Natália".
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- **Sebastião Monteiro Júnior** (PF aposentado): integrante da "A Turma"; usava terminal internacional e mensagens temporárias; encontro presencial com Marilson em 01/03/2026 (1h10min no pilotis); contatos em 02/03 e 03/03/2026 após reuniões com Felipe Mourão e Henrique Vorcaro; diálogo de 2024 com Marilson e Anderson Wander ("Tião").
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- **Anderson Wander da Silva Lima** (PF ativa, SR/PF/RJ): "longa manus" de Marilson na PF; consultas indevidas a sistemas internos (dados migratórios, cadastrais, procedimentos) desde 08/2023; repasse a Marilson → Felipe Mourão → Vorcaro; consultas sobre inquérito de Henrique Vorcaro e movimentos migratórios; indícios de pagamentos e motivação econômica.
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- **Valéria Vieira Pereira da Silva** (Delegada PF) e **Francisco José Pereira da Silva** (Agente PF aposentado, marido): suspeitos de consulta indevida ao ePol (Inq 2023.0064343, onde Henrique Vorcaro foi intimado) e repasse a Marilson → Felipe Mourão → Vorcaro; auditoria no sistema confirmou acesso de Valéria e, 3 min depois, envio de mensagens por Felipe Mourão a Vorcaro.
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- **David Henrique Alves** (líder do núcleo "Os Meninos"): empresa BIPE Software Brasil Ltda.; serviços de monitoramento/reputação digital de Vorcaro (~R$ 35 mil/mês pagos por Felipe Mourão); na 3ª fase (04/03/2026) saiu às pressas de casa em Range Rover de Felipe Mourão, com computadores, notebooks, malas — indício de fuga/ocultação de provas.
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- **Victor Lima Sedlmaier** (integrante "Os Meninos"): desenvolvedor, design, banco de dados, IA; pagamentos mensais de David + bônus; foi à casa de David após saída para retirar móveis; abordado com materiais de informática, dinheiro, documentos; sem justificativa satisfatória; semelhança facial com RG falso (Marcelo Souza Gonçalves) encontrado no carro de David; depoimento cita hierarquia: Vorcaro → Felipe Mourão → David; Rodrigo Pimenta pagava boletos/comprava domínios.
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- **Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos** ("Rodriguinho"): acompanhou Victor na retirada de bens; suporte técnico (boletos, domínios); múltiplas contas de e-mail.
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- **Katherine Venâncio Teles** (companheira de David): abordada com David na PRF (04/03/2026); versão de viagem a Santos/SP para cuidar do irmão (pais na Europa) questionada — sem reservas de voos para pais, pai sem passaporte; autorizou entrada de Victor na casa de David no dia seguinte.
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- **Helder Alves de Lima** (contador da Roseno & Ribeiro): emissão de notas fiscais (R$ 100 mil a R$ 150 mil) para King Participações (Felipe Mourão) pagar Marilson; diálogo sobre dinheiro entrar "todo limpinho" e uso de CPF de terceiro — indício de lavagem de capitais.
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- **Erlene Nonato Lacerda**: "laranja" de Marilson; controlava pagamentos, receitas, despesas; mensagens citam depósitos da King Participações para Marilson.
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- **Joana Machado de Moraes Mourão** (irmã de Felipe Mourão): empresa J M Consultoria (R$ 1 mi capital); compra/venda de Mercedes G63 em 02/02/2026 → 05/02/2026 → 10/02/2026 (R$ 2,5 mi) — indício de ocultação/lavagem (venda registrada 05/03/2026, dia seguinte à 3ª fase).
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- **Nathana Lopes Figueiredo** (acompanhante de Felipe Mourão): apreensão de celular e relógio de alto valor; possível cumplicidade.
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- **Luis Felipe Woyceichoski** e **Leandro Garcia**: vítimas de intimidação/ameaças em Angra dos Reis (04/06/2024) pela "A Turma" a mando de Vorcaro/Felipe Mourão; reconheceram Manoel em procedimento formal.
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## Linha do tempo resumida
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- **18/11/2025** — 1ª fase da Operação Compliance Zero; prisão de Vorcaro (convertida em cautelares pelo TRF-1).
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- **14/01/2026** — 2ª fase ostensiva (PET 15.198, Min. Dias Toffoli).
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- **28/04/2026** — Representação da PF (Ofício 1830609/2026) pedindo interceptação telefônica e telemática (WhatsApp); autuação como PET 15.977 (sigilo, vinculação à PET 15.499 e Inq 5026).
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- **04/03/2026** — 3ª fase ostensiva (PET 15.556); prisão preventiva de Vorcaro, Marilson, Felipe Mourão; busca/apreensão em endereços de David Henrique, Katherine, Victor.
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- **04/03/2026** — PRF aborda Range Rover de Felipe Mourão (placa RNJ7J10) na BR-381 KM 871; condutor David Henrique, passageira Katherine; veículo apreendido (licenciamento atrasado); RG falso (Marcelo Souza Gonçalves) no porta-malas com foto de Victor.
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- **05/03/2026** — Victor entra no Golden Class (Audi A4 QFI4A20) para fazer mudança de David; Katherine libera acesso.
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- **06/03/2026** — Victor retorna para mudança; abordagem policial apreende celular (iPhone 16 Pro Max, desbloqueado mas com senha; extração manual parcial; sem mensagens anteriores a 06/03 — deleção deliberada suspeita); diálogos Katherine/Victor mostram instruções de mudança às pressas ("leva tudo", "talheres", "cama", "chuveiro").
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- **06/03/2026** — IPJ 057/2026 (SIP/SR/PF/MG): diligência in loco em casa de David (móveis/objetos deixados, motocicleta, utensílios, roupas); oitiva de Katherine (versão de viagem a Santos questionada); oitiva de PRF (veículo em alta velocidade, "pequena mudança" no porta-malas, RG falso, nervosismo de David).
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- **06/03/2026** — IPJ 058/2026: levantamento de empresas/pessoas vinculadas (Marilson, Roseno & Ribeiro, Portal Planos, Jr Empreendimentos, Erlene, Felipe Mourão/King Motors/King Participações, Joana/J M Consultoria, Nathana, David/BIPE, Katherine, Victor/Drogaria Saúde Vida/Nova Farma, Rodrigo Pimenta).
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- **15/03/2026** — IPJ 063/2026: análise do celular de Victor (ausência de mensagens anteriores a 06/03 = deleção deliberada; mudança a pedido de David; RG falso com foto de Victor; padrão de vida elevado — chinelo Hermés R$ 7 mil; números estrangeiros +40 725-672 (Romênia) e (31) 97359-6425).
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- **16/03/2026** — Laudo 8479/2026-SETEC/SR/PF/MG: extração manual parcial; cadeia de custódia preservada (lacre A00220604 → A00174742).
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## Documentos relevantes
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- **Representação da PF** (28/04/2026, Ofício 1830609/2026): 231 páginas; sumário com I. Síntese Meritória; II. Fatos vinculados aos núcleos (2.1 Henrique Vorcaro; 2.2 Novos integrantes "A Turma" — Manoel, Sebastião, Anderson; 2.3 Valéria/Francisco; 2.4 Contradições de Marilson; 2.5 Lavagem por Marilson/Erlene/Helder; 2.6 Violação de sigilo funcional — acessos MPF e PF; 2.7 Monitoramento ilegal "Os Meninos"); III. Necessidade e adequação (tipos penais, fundamentos jurídicos); IV. Pedidos. Anexos: 19 IPJs, Informação Técnica de Revisão Facial 001-3/2026 (MITRA/MG), Relatório de Diligência 1175540/2026, Termos de Declarações 1470645/2026 e 1469377/2026, Termo de Depoimento 1633206/2026, Termo de Reconhecimento 1474315/2026, Certidão 1649686/2026, Auto Circunstanciado 1716725/2026, IPJs 1810822/2026 e 1813573/2026.
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- **IPJ-A 1070759/2026** (NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, 25/02/2026): análise do celular de Vorcaro (iPhone 17 Pro); chat Vorcaro ↔ Felipe Mourão (19/10/2023 a 17/11/2025); "A Turma" (6 integrantes, líder Marilson); "Os Meninos" (hackers); "Editores"; repasses mensais: Vorcaro → Super Empreendimentos (R$ 1 mi/mês) → King Participações (Felipe) → rateio: 40% (R$ 400 mil) para "A Turma" (dividido entre 6), R$ 75 mil cada para "Os Meninos", 2 editores; operadores financeiros: Fabiano Zettel, Ana Paula Queiroz de Paiva; R$ 1.000.000/mês de Super Empreendimentos para King Participações.
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- **IPJ-A 1020625/2026** (NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, 19/02/2025): análise do mesmo celular; indícios de acesso indevido a procedimentos sigilosos (Vladimir Timmerman, 19/12/2023: Vorcaro pede a Felipe "chamar Vladimir para prestar esclarecimentos"; Felipe monitora 24h, confirma dados cadastrais, alinha controle de e-mail/WhatsApp/Instagram; 21/12/2023: Felipe envia 4 consultas processuais sob segredo de justiça; 15/02/2024: Vorcaro encaminha portaria da DELECOR/SP "consegui acesso aqui"; 23/03/2024: Felipe tenta acessar processo com expediente reservado — "não deixam, sigilo máximo, amanhã vou buscar acessar"; 24/03/2024: "Acesso total nível max" — acesso por usuária ALINA BOUERES - 14103, GABPR4-MNM); uso de violência/coação (08/06/2025: Vorcaro quer "gente seguindo" Lauro Jardim, Felipe "vou fazer isto"; 28/07/2025: Vorcaro "mandar dar um pau nele, quebrar os dentes num assalto").
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- **IPJ 048/2026** (SIP/SR/PF/MG, 04/03/2026): vigilância em casa de Marilson (02/03/2026, 17h–18h20): Range Rover de Felipe Mourão (TYM9F99) estacionado; Marilson entra no veículo, sai 18h16; Felipe liga para Henrique Vorcaro (17h08, 17h22 — não completadas; 17h31 — 24 seg; 18h11 — 2 min); após Marilson sair, Felipe liga para Manoel (18h23 — não atende; 22h12 — 3 min; 22h15 — 9 min).
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- **IPJ 057/2026** (SIP/SR/PF/MG, 06/03/2026): abordagem PRF a David/Katherine (04/03, 23h30, BR-381 KM 871); veículo de Felipe Mourão; diligências no Golden Class; oitivas de Katherine, PRF, porteiro; Victor entra no condomínio 05/03 (Audi A4 QFI4A20); reconhecimento facial Victor = RG Marcelo.
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- **IPJ 058/2026** (SIP/SR/PF/MG, 15/03/2026): quadro resumo de investigados, empresas, laranjas (Marilson/Roseno & Ribeiro/Portal Planos/Jr Empreendimentos/Erlene; Felipe Mourão/King Motors/King Participações; Joana/J M Consultoria; Nathana; David/BIPE; Katherine; Victor/Drogaria Saúde Vida/Nova Farma; Rodrigo Pimenta).
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- **IPJ 063/2026** (SIP/SR/PF/MG, 16/03/2026): análise celular Victor (iPhone 16 Pro Max); ausência mensagens anteriores a 06/03 = deleção deliberada; diálogos Katherine/Victor (06/03, 13h26–13h30) instruções de mudança ("leva motinho", "talheres", "cama", "chuveiro", "caixas debaixo das escadas"); RG falso (Marcelo Souza Gonçalves) com foto de Victor; comprovante CPF/Título de Marcelo no celular de Victor; chinelo Hermés R$ 7 mil; números +40 725-672 (Romênia) e (31) 97359-6425.
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- **Informação Técnica de Revisão Facial 001-3/2026** (MITRA/MG): alta probabilidade de Victor = RG Marcelo (falsidade ideológica).
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- **Termos de Declarações** (Luis Felipe Woyceichoski, Leandro Garcia, Tatiana Dantas Carta): intimidação em Angra dos Reis (04/06/2024); grupo numeroso, postura intimidatória, referência a Daniel, levantamento de dados pessoais/família, ameaças; Leandro reconheceu Manoel com elevado grau de certeza.
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- **Laudos periciais**: 4281/2025-SETEC/SR/PF/SP (celular Vorcaro), 1455/2025-SETEC/SR/PF/DF (celular Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa), 8381/2026-SETEC/SR/PF/MG (celular Marilson), 8479/2026-SETEC/SR/PF/MG (celular Victor).
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## Observações
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- A representação tem caráter **subsidiário/complementar** às PETs 15.499 e Inq 5026; não esgota a diligência do celular de Paulo Henrique (Presidente do BRB).
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- Dois **núcleos criminosos** identificados: (1) **"A Turma"** — intimidação física, coerção, acesso indevido a sistemas, policiais cooptados (Marilson, Sebastião, Anderson), operador do jogo do bicho (Manoel) com 4–6 pessoas no RJ; (2) **"Os Meninos"** — ataques cibernéticos, invasão de contas, derrubada de perfis, monitoramento de reputação digital de Vorcaro (David Henrique, Victor, Rodrigo, Katherine).
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- **Felipe Mourão (Sicário)** é o elo operacional: gerencia ambos os núcleos, intermediário financeiro (King Participações), contato direto com Vorcaro.
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- **Henrique Vorcaro** (pai) atua como demandante e operador financeiro da "A Turma" mesmo após 1ª e 2ª fases; trocas de mensagens com Marilson mostram cobranças de pagamentos (R$ 400 mil, R$ 800 mil), atrasos, continuidade de demandas.
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- **Violação de sigilo funcional**: acessos indevidos a sistemas do MPF (usuária ALINA BOUERES - 14103, GABPR4-MNM, DANIEL IOST/SECREG-4/SNPD) e da PF (Anderson Wander, Valéria Vieira/Francisco José); repasse de informações sigilosas a Marilson → Felipe Mourão → Vorcaro.
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- **Lavagem de capitais**: Marilson recebia via notas fiscais (Roseno & Ribeiro → King Participações, R$ 50 mil a R$ 150 mil/mês); Erlene como "laranja" (pagamentos diretos King → Erlene); Helder (contador) emite notas, sugere CPF de terceiro, dinheiro "todo limpinho".
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- **Falsidade documental/ideológica**: RG falso (Marcelo Souza Gonçalves) com foto de Victor; reconhecimento facial MITRA/MG confirma; comprovante CPF/Título de Marcelo no celular de Victor.
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- **Ocultação de bens/lavagem**: Joana (irmã de Felipe) compra/vende Mercedes G63 em 3 dias (02/02→05/02→10/02/2026, R$ 2,5 mi); venda registrada 05/03/2026 (dia seguinte à 3ª fase); Nathana com joias/relógio de alto valor.
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- **Deleção deliberada de provas**: celular de Victor sem mensagens anteriores a 06/03/2026 (data da abordagem/apreensão); Laudo 8479/2026 confirma extração manual parcial por senha numérica.
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- **Padrão de vida elevado**: Katherine relata perda de chinelo Hermés R$ 7 mil na apreensão do veículo.
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- **Terminal estrangeiro**: Henrique Vorcaro usava número da Colômbia (+57) a partir de 06/02/2026.
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- A **interceptação telefônica/telemática** pleiteada baseia-se nos arts. 3º, I e 5º, Lei 9.296/96 c/c art. 7º, I, II, III e art. 10, §2º, Lei 12.965/2014; tipos penais: organização criminosa (art. 2º, Lei 12.850/2013), invasão de dispositivo informático (art. 154-A, CP), embaraço a investigação, violação de sigilo funcional (art. 325, CP), lavagem de capitais (art. 1º, Lei 9.613/98).
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# Resumo — Petição 15.978/DF (Supremo Tribunal Federal)
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## Apresentação
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A Petição 15.978/DF é procedimento de natureza penal tramitando, sob sigilo, perante o Supremo Tribunal Federal, de relatoria do Ministro **André Mendonça**, no contexto da **Operação Compliance Zero**, investigação da Polícia Federal que apura organização criminosa integrada por **Daniel Bueno Vorcaro** (relacionada a fatos envolvendo o Banco Master).
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A investigação identificou dois braços operacionais complementares: o núcleo **"A Turma"**, voltado a ameaças presenciais, intimidações, levantamentos clandestinos e obtenção de dados sigilosos de órgãos públicos; e o núcleo **"Os Meninos"**, especializado em ataques cibernéticos, invasões telemáticas, derrubada de perfis e monitoramento telefônico/telemático ilegal. Ambos eram gerenciados por **Felipe Mourão** ("Sicário") e atendiam a comandos do núcleo central da organização.
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A Polícia Federal representou pela decretação de prisões preventivas, medidas cautelares diversas da prisão e inclusão de investigado no Sistema Penitenciário Federal. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se favoravelmente à representação.
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## Principais atores
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**Com prisão preventiva decretada:**
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- **Henrique Moura Vorcaro** — pai de Daniel Vorcaro; demandante, beneficiário e operador financeiro do núcleo "A Turma" (Adv.: Pacelli e Horta).
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- **David Henrique Alves** — líder do núcleo "Os Meninos"; remunerado por Felipe Mourão (≈ R$ 35 mil/mês); sócio da BIPE Software Brasil Ltda.
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- **Victor Lima Sedlmaier** — desenvolvedor de software; operador auxiliar do núcleo "Os Meninos", a serviço de David.
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- **Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos** — colaborador técnico/logístico do núcleo "Os Meninos" (pagamentos de boletos, aquisição de domínios).
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- **Manoel Mendes Rodrigues** — "operador do jogo do bicho" no RJ; líder de braço local do núcleo "A Turma" (intimidações em Angra dos Reis/RJ).
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- **Anderson Wander da Silva Lima** — policial federal em atividade (DEAIN/DREX/SR/PF/RJ); consultas indevidas a sistemas da PF em favor de Marilson.
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- **Sebastião Monteiro Júnior** — policial federal aposentado; integrante operacional do núcleo "A Turma".
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**Com medidas cautelares diversas da prisão:**
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- **Valéria Vieira Pereira da Silva** — delegada da PF, afastada preventivamente; consultas indevidas ao sistema e-Pol.
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- **Francisco José Pereira da Silva** — agente aposentado da PF; intermediou repasse de dados sigilosos.
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- **Erlene Nonato Lacerda** — interposta pessoa e gestora financeira de Marilson Roseno.
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- **Helder Alves de Lima** — contador da Roseno & Ribeiro Gestão; emitiu notas fiscais para formalizar pagamentos.
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- **Katherine Venâncio Telles** — acompanhava David no deslocamento com equipamentos eletrônicos pós-operação.
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**Incluso no Sistema Penitenciário Federal:**
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- **Marilson Roseno da Silva** — policial federal aposentado; líder operacional do núcleo "A Turma".
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**Demais referências:** Daniel Bueno Vorcaro (figura central da organização; não é réu nesta petição), Felipe Mourão (gestor operacional dos núcleos), delegado Victor Barbabella Negraes (autoridade responsável pela representação) e Paulo Gonet Branco (PGR).
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## Linha do tempo resumida
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- **Ago/2023** — Início das consultas indevidas de Anderson em sistemas da PF a pedido de Marilson.
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- **Jun/2024** — Intimidações em Angra dos Reis/RJ contra Luís Felipe Woyceichoski e Leandro Garcia ("A Turma"). Reconhecimento de Manoel Mendes pelas vítimas.
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- **18/11/2025** — Deflagração da 1ª fase da Operação Compliance Zero; prisões de Daniel Vorcaro e Felipe Mourão. Atividades do grupo persistem mesmo após a fase ostensiva.
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- **14/01/2026** — Deflagração da 2ª fase da Operação Compliance Zero; repasses e notas fiscais continuam.
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- **04/03/2026** — Deflagração da 3ª fase; na mesma noite David é abordado conduzindo veículo de Felipe Mourão com equipamentos eletrônicos.
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- **28/04/2026** — Representação da PF encaminhada ao STF (Ofício nº 1830550/2026), com pedido de autuação em apartado e sob sigilo, vinculada à PET 15499.
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- **30/04/2026** — Min. André Mendonça determina vista à PGR.
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- **13/05/2026** — Decisão monocrática: prisão preventiva de 7 investigados; medidas cautelares diversas para 5; transferência de Marilson ao Sistema Penitenciário Federal (contraditório diferido).
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- **22–29/05/2026** — Sessão virtual da 2ª Turma para referendo à decisão; pedido de vista do Min. Gilmar Mendes.
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- **16/06/2026** — Referendo pela 2ª Turma, por maioria; vencido Gilmar Mendes (queria substituir a prisão de Henrique Vorcaro por domiciliar). Levantamento do sigilo das Petições 15.978 e 15.873.
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- **17/06/2026** — PGR manifesta ciência do levantamento de sigilo.
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- **19/06/2026** — Defesas de Henrique Vorcaro e Sebastião Monteiro Júnior reiteram pedidos; Sebastião, preso no CDP II de Guarulhos/SP, requer proteção como agente aposentado da PF.
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- **12/07/2026** — Decisão do relator julga prejudicados os pedidos de revogação/substituição de prisões (Henrique, Sebastião, Rodrigo e David) por perda superveniente de objeto, ante o referendo colegiado.
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- **14/07/2026** — Decisão determinando alojamento de Sebastião no CDP II de Guarulhos/SP compatível com sua condição de policial aposentado; vista à PGR.
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## Documentos relevantes
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O acervo (378 documentos) reúne principalmente: petição inicial/representação policial; decisões monocráticas (interlocutória de 13/05/2026, com 802 linhas de fundamentação individualizada; decisão de 12/07/2026; decisão sobre Sebastião Monteiro Júnior); certidão de julgamento do referendo da 2ª Turma; manifestações do MPF/PGR (parecer favorável, nota de ciência); manifestações das defesas (pedidos de revogação de prisão, pedido de reconsideração de Katherine Venâncio Telles); despachos; mandados de prisão e de intimação; ofícios de diligências e informações gerais; intimações; certidões de distribuição/julgamento; procurações; documentos comprobatórios (identificação, termos de audiência, e-mails, processos SEI, malotes digitais); recibos de petição eletrônica; e vistas à PGR.
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## Observações
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1. **Sigilo**: o feito tramitou sob sigilo, usualmente registrando nomes como "SOB SIGILO"; houve levantamento do sigilo das Petições 15.978 e 15.873 em 16/06/2026, após o referendo colegiado.
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2. **Operação Compliance Zero**: investigação em múltiplas fases ostensivas desde novembro/2025; a PET 15.978 concentra as medidas cautelares pessoais. A representação foi vinculada à PET 15499.
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3. **Referendo colegiado**: o decreto foi submetido a referendo pela 2ª Turma (art. 21, V, § 5º, RISTF); o acórdão substituiu a decisão monocrática, tornando prejudicados os recursos contra ela.
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4. **Controvérsia sobre individualização**: defesas (Victor Sedlmaier, Sebastião Monteiro Júnior) alegaram fundamentação genérica/coletiva da prisão e ausência de periculosidade individual concreta.
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5. **Situação carcerária**: Sebastião Monteiro, policial aposentado de 67 anos, foi recolhido em presídio comum (CDP II de Guarulhos/SP), com pedidos de proteção e prisão especial por parte da defesa.
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6. **Escopo**: a petição trata das medidas cautelares pessoais; a apuração dos crimes financeiros vinculados ao Banco Master é referenciada, mas não é o objeto central destes autos.
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# PET 16019 — Operação Compliance Zero — Medidas Assecuratórias (Sequestro/Bloqueio de Bens)
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## Assunto, partes e objeto
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Trata-se de **Petição (PET 16019)** autuada no Supremo Tribunal Federal em **08/05/2026**, sob relatoria do **Ministro André Mendonça**, distribuída por prevenção ao **PET 15499** e relacionada ao **Inq 5026**. A Polícia Federal (CINQ/CGRC/DICOR/PF) apresenta **representação por medidas assecuratórias de bens, direitos e valores** (sequestro por equivalência — art. 91, §§1º–2º CP; Dec.-Lei 3.240/41; art. 4º Lei 9.613/98), em desdobramento da **Operação Compliance Zero** (fases 1 e 2: nov/2025 e jan/2026; fase 3: 04/03/2026 — PET 15976). O pedido visa **constrição patrimonial proporcional** aos valores individualizados na representação, para assegurar o resultado útil da persecução penal, impedir ocultação/dispersão/dilapidação de ativos, viabilizar perdimento e ressarcimento ao erário. O Ministério Público Federal (PGR) manifestou-se **favoravelmente**. O processo tramita **sob sigilo**.
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## Principais atores
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| Nome / Alcunha | Papel atribuído | Valor de bloqueio requerido |
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| **Daniel Bueno Vorcaro** | Centro de comando e beneficiário da organização; controlador do Banco Master. | — (não consta na tabela de ofícios) |
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| **Luiz Phillippi M. de Moraes Mourão** ("Felipe Mourão", "Sicário") | Gerente operacional dos núcleos "A Turma" e "Os Meninos"; sócio da King Participações. | — |
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| **Henrique Moura Vorcaro** | Pai de Daniel; demandante/operador financeiro da "A Turma"; manteve pagamentos após fases 1 e 2. | — |
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| **Marilson Roseno da Silva** | Líder da "A Turma" (PF aposentado); recebia ~R$ 400.000/mês via King Participações. | — |
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| **Anderson Wander da Silva Lima** | PF ativo (DEAIN/DREX/SR/PF/RJ); consultas indevidas no ePOL/sistemas desde ago/2023; contrapartidas financeiras. | **R$ 9.600.000,00** |
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| **Sebastião Monteiro Júnior** | PF aposentado; integrante da "A Turma"; encontros com Marilson às vésperas da 3ª fase. | **R$ 9.600.000,00** |
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| **Manoel Mendes Rodrigues** | "Empresário do jogo do bicho"; líder do braço RJ da "A Turma" (4–6 pessoas); executor de intimidações em Angra (jun/2024). | **R$ 9.600.000,00** |
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| **David Henrique Alves** | Líder dos "Os Meninos" (núcleo hacker); recebia ~R$ 35.000/mês via Bipe Software; abordado pela PRF em 04/03/2026. | **R$ 1.800.000,00** |
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| **Victor Lima Sedlmaier** | Integrante dos "Meninos"; prestava serviços a David (R$ 2.000/mês + bônus); acessou residência de David em 05/03/2026; match facial com RG "Marcelo". | **R$ 1.800.000,00** |
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| **Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos** ("Rodriguinho") | Integrante dos "Meninos"; colaborador de David/Victor (pagamento boletos, aquisição domínios); acompanhou Victor em 05/03/2026. | **R$ 1.800.000,00** |
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| **Erlene Nonato Lacerda** | Pessoa interposta de Marilson; gestora financeira, recebia valores da King Participações; planilhas de "depósitos Marilson". | **R$ 9.600.000,00** |
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| **Valéria Vieira Pereira da Silva** | DPF (DELEFAZ/DRPJ/SR/PF/MG); acesso indevido ao IPL 2023.0064343 (23/02/2024, 15h58, via VPN); repasse a Marilson via marido. | — (busca em sala funcional deferida no PET 15976) |
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| **Francisco José Pereira da Silva** ("Chicão") | PF aposentado; marido de Valéria; elo de comunicação Marilson–casal; chamadas 2022–2023. | — |
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| **Helder Alves de Lima** | Contador da Roseno & Ribeiro; emissão de notas fiscais para King Participações; sugeriu CPF de terceiro. | — |
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## Linha do tempo resumida
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| Data | Evento-chave |
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| **08/05/2026** | **Autuação da PET 16019** (Ofício nº 1948222/2026-CINQ): encaminhamento da representação por medidas assecuratórias ao Min. André Mendonça; pedido de autuação em apartado, sigilo e vinculação ao PET 15499. |
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| **09/05/2026** | **Despacho do Min. André Mendonça**: vista à PGR para manifestação; após, conclusos para decisão. |
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| **12/05/2026** | **Parecer da PGR (e-Doc. 30)**: favorável às medidas constritivas — "necessária a retirada da esfera de disponibilidade dos investigados dos bens obtidos direta ou indiretamente a partir dos ilícitos". |
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| **14/05/2026** | **Decisão interlocutória (medidas assecuratórias)**: Min. André Mendonça **defere o sequestro/bloqueio** de ativos financeiros, valores mobiliários, imóveis, veículos, embarcações, aeronaves e criptoativos, nos limites das tabelas da representação. Fundamenta: convergência de provas (filmagens, fotos, notas fiscais, auditoria ePOL, comprovantes bancários, planilhas, mensagens), individualização de condutas, pluralidade de núcleos, permanência no tempo, natureza documental/telemática/relacional dos ilícitos. |
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| **14/05/2026** | **Expedição de ofícios eletrônicos (nºs 11296–11319/2026)** a instituições financeiras e corretoras de criptoativos para bloqueio: **Banco Central (SISBAJUD/Of. 11315)**, **CVM (Of. 11318)**, **corretoras** (Foxbit, Mercado Bitcoin, BityPreço, 99 Pay, PagSeguro, CoinExt, Flow, BitCambio, XP Investimentos, BancoSeguro, PagInvest, Bradesco, Banco do Brasil, Sicredi, Nu Pagamentos, etc.) — valores individualizados por CPF (R$ 1,8 mi para David, Victor, Rodrigo; R$ 9,6 mi para Manoel, Anderson, Sebastião, Erlene). |
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| **18–27/05/2026** | **Respostas de cumprimento**: CVM (Of. 264/2026, 18/05), Banco Central (Of. 20830/2026, 21/05), Itaú Unibanco (02/06/2026 — detalha contas bloqueadas: David, Victor, Rodrigo, Erlene, Anderson, Sebastião — todas sem saldo; frações de Claro/Telmex/CTAX para Sebastião; Tarifas SVR R$ 26,26 para Anderson). |
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| **12/06/2026** | **Decisão (e-Doc. 69/81)**: deferimento de habilitação e acesso temporário aos autos aos advogados de Manoel Mendes Rodrigues (e extensão aos demais investigados que comprovarem constituição), observado o sigilo e a Súmula Vinculante 14. |
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| **Jun/2024** | (Fato narrado) Intimidações em Angra dos Reis (Marina Bracuhy e Hotel Nacional Inn) — base fática para imputação a Manoel, Felipe, Marilson, Sebastião, Anderson. |
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| **04/03/2026** | (Fato narrado) 3ª fase da Operação Compliance Zero: prisão de Felipe/ Marilson; abordagem PRF a David (Range Rover de Felipe, equipamentos, RG "Marcelo"). |
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| **05/03/2026** | (Fato narrado) Victor acessa residência de David; retorno com caminhão; abordagem com celular/equipamentos/dinheiro; comparação facial (match 0.789) com RG "Marcelo". |
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## Documentos relevantes
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- **Representação policial (e-Doc. 2/30)** — narrativa fática completa, tabelas de valores individualizados por investigado, transcrições de WhatsApp, prints de sistemas, organograma dos núcleos.
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- **Parecer do PGR (ASSCRIM/PGR 666773/2026 / e-Doc. 30)** — manifestação favorável às constrições patrimoniais.
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- **Decisão interlocutória de 14/05/2026 (Min. André Mendonça)** — deferimento das medidas assecuratórias; análise individualizada de cada investigado (itens 17–166 da decisão).
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- **Despacho de 09/05/2026** — vista à PGR.
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- **Certidão de Distribuição** — 08/05/2026, 15h35, prevenção ao PET 15499, relator Min. André Mendonça.
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- **Ofícios eletrônicos nº 11296–11319/2026** — determinações de bloqueio a BCB (SISBAJUD), CVM, corretoras de criptoativos (Foxbit, Mercado Bitcoin, BityPreço, 99 Pay, PagSeguro, CoinExt, Flow, BitCambio, XP, BancoSeguro, PagInvest, Bradesco, Banco do Brasil, Sicredi, Nu Pagamentos, etc.).
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- **Respostas institucionais** — CVM (Of. 264/2026, 18/05), BCB (Of. 20830/2026, 21/05), Itaú Unibanco (02/06/2026 — detalhamento de contas e saldos).
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- **Comprovantes de envio/leitura/abertura dos ofícios** (AR, comprovantes eletrônicos) — e.g., Of. 11296 (Foxbit), 11297 (Mercado Bitcoin), 11300–11309 (diversas corretoras), 11315 (BCB).
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- **Decisão de 12/06/2026** — habilitação de advogados de Manoel Mendes Rodrigues; extensão aos demais.
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- **Peças do PET 15976 incorporadas por referência** — IPJs, laudos, oitivas, reconhecimento facial, interceptações, auditoria ePOL.
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## Observações
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- **Sigilo total**: partes, advogados e requeridos não aparecem publicamente ("SOB SIGILO" em todas as certidões e decisões).
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- A decisão de **14/05/2026** faz **análise individualizada extensa** (itens 17–166) de cada investigado, classificando a conduta em "dimensões" (liderança, vínculo econômico, execução concreta, postura na deflagração, uso de auxiliares) — inédita em detalhe para fase cautelar.
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- **Valores de bloqueio** refletem a suposta posição hierárquica: **R$ 9,6 mi** para integrantes da "A Turma" (Manoel, Anderson, Sebastião, Erlene) e operadores financeiros; **R$ 1,8 mi** para integrantes dos "Meninos" (David, Victor, Rodrigo).
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- **Itaú Unibanco** informou que **todas as contas alvo estavam sem saldo** no momento do bloqueio (corrente/poupança de David, Victor, Rodrigo, Erlene; frações de operadoras para Sebastião; tarifa SVR R$ 26,26 para Anderson) — indicando possível esvaziamento prévio.
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- A representação identifica **lavagem de capitais** via King Participações → Erlene (pessoa interposta) → Roseno & Ribeiro (notas fiscais por Helder); pagamentos **não cessaram** após fases 1 e 2 da operação.
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- **Violação de sigilo funcional** duplo: PF (ePOL — Valéria/Francisco → Marilson; Anderson Wander) e MPF (logins Daniel Souza Iost e Alina Boueres — acesso a procedimentos sigilosos Gafisa, BRB/Master, etc.).
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- **Documentos falsificados**: ofícios à Interpol (intimidação a DJ), a plataformas de law enforcement (derrubada de contas/WhatsApp), usando e-mails funcionais de servidores (Nayara Maria Dias Albuquerque de Sá, MPF/CE).
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- O **núcleo "Os Meninos"** atuava em **derrubada de perfis/notícias**, invasão de contas/iCloud, monitoramento telemático ilegal, aquisição de domínios — infraestrutura digital a serviço da organização.
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- A **decisão de 12/06/2026** (habilitação de advogados) confirma a tramitação sigilosa e a aplicação da **Súmula Vinculante 14** (acesso a elementos de prova já documentados pertinentes à defesa).
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- O processo é **desdobramento direto do PET 15976** (busca/apreensão da 3ª fase) — compartilha relator, processo justificador (PET 15499), processo relacionado (Inq 5026) e base fática.
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# PET 16.662 — Operação Compliance Zero (Desdobramento: Relatório de Inteligência PF)
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## Assunto, partes e objeto
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Trata-se de petição autuada em 28/08/2026 (sigilo nível 4) por determinação do Min. André Mendonça, a partir de representação da Polícia Federal (PET 15.556) que deu ensejo à terceira fase da "Operação Compliance Zero". A investigação apura fraudes na cessão de carteiras de crédito (~R$ 12 bi) do Banco Master ao BRB, lideradas por Daniel Bueno Vorcaro. O foco desta PET é a produção, tramitação e divulgação de seis "relatórios de inteligência" apócrifos elaborados pela Diretoria de Inteligência Policial (DIP/PF) e pela UADIP/CINQ/CGRC/DICOR/PF entre 3 e 31/08/2026, que monitoraram ilicitamente o Min. André Mendonça e o Advogado-Geral da União Jorge Messias, realizaram juízo correicional sobre atos jurisdicionais e revelaram informações sigilosas de investigações em curso. O processo tramita sob relatoria do Min. André Mendonça, com vínculo à PET 15.556, Inq 5026 e PET 15.693.
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## Principais atores
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- **Min. André Mendonça** (Relator): determinou desentranhamento de documentos, levantamento do sigilo, afastamento preventivo do Diretor-Geral e do Diretor de Inteligência da PF, e remessa ao Plenário.
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- **Andrei Augusto Passos Rodrigues** (Diretor-Geral da PF): subscritor do Ofício 40/2026/GAB/PF que encaminhou os relatórios; alvo de afastamento preventivo (08/09/2026) e de pedidos de prisão preventiva (Partido Novo).
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- **Leandro Almada da Costa** (Diretor de Inteligência Policial/DIP): alvo de afastamento preventivo concomitante.
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- **Min. Alexandre de Moraes**: destinatário prévio dos relatórios; determinou levantamento de sigilo no Inq 4781 (Fake News) em 03/09/2026.
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- **Paulo Gonet Branco** (PGR): manifestou-se pela nulidade da ordem do Relator e de seu resultado (usurpação de competência do Plenário e violação do sistema acusatório).
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- **Partido Novo**: requereu instauração de investigação criminal e afastamento cautelar (02/09/2026), depois prisão preventiva de Andrei Rodrigues (03/09/2026).
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- **Min. Edson Fachin (Presidente do STF)**: deferiu SL 1.946 (União), suspendendo a decisão de afastamento (09/09/2026); sobrestou a PET 16.662 e convocou Sessão Plenária Extraordinária para 15/09/2026.
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- **Min. Flávio Dino**: na PET 16.669 (sigilosa, fato diverso), determinou reintegração dos delegados (09/09/2026), decisão suspensa pela Presidência.
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- **Min. Gilmar Mendes**: pediu vista no referendo da Segunda Turma (08/09/2026), apontando incompetência do órgão fracionário e risco de decisões conflitantes.
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- **Daniel Bueno Vorcaro**: investigado central; depoimento em audiência reservada (02/09/2026) relatou ameaças e apontou Andrei Rodrigues como parte de sua "rede de influência".
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## Linha do tempo resumida
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- **17/11/2025** — Deflagração da 1ª fase da Operação Compliance Zero; prisão preventiva de Vorcaro (10ª Vara Federal/SJDF), convertida em medidas cautelares pelo TRF-1 (HC 1045014-48.2025.4.01.0000).
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- **14/01/2026** — 2ª fase ostensiva (PET 15.198, Min. Dias Toffoli).
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- **19/02/2026** — Min. André Mendonça assume relatoria; autoriza fluxo ordinário da PF e custódia de material apreendido na PF.
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- **04/03/2026** — 3ª fase ostensiva (PET 15.556); nova prisão preventiva de Vorcaro.
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- **14/05/2026** — 6ª fase ostensiva (PET 15.978); referendo pela Segunda Turma em 16/06/2026.
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- **19/07/2026** — Decisão na PET 15.693 afasta sigilo telemático de 17 investigados.
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- **24/08/2026** — Despacho do Relator requisita à CINQ/DICOR/PF informações atualizadas em 72h sobre a "rede de influência" de Vorcaro.
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- **28/08/2026** — Cumprimento pela PF (IPJ-A 3298613/2026); autuação da PET 16.662 (sigilo nível 4) e vista à PGR (5 dias).
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- **01/09/2026** — Manifestação da PGR (Paulo Gonet) arguindo nulidade; Relator determina levantamento do sigilo e encaminhamento ao Plenário.
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- **02/09/2026** — Partido Novo protocoliza representação pedindo afastamento cautelar de Andrei Rodrigues (art. 319, VI, CPP).
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- **03/09/2026** — Partido Novo pede prisão preventiva de Andrei Rodrigues; Presidência instaura PET 16.704; Min. Alexandre de Moraes levanta sigilo de relatórios no Inq 4781.
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- **08/09/2026** — Decisão monocrática do Min. André Mendonça: afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa; abertura de investigação penal e administrativo-disciplinar pela Corregedoria/PF; suspensão de produção de relatórios de inteligência sobre atos de magistrados, advocacia pública e polícia judiciária. Referendo iniciado na Segunda Turma (sessão virtual extraordinária); Min. Gilmar Mendes pede vista.
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- **08/09/2026** — União protocoliza SL 1.946 pedindo suspensão da liminar.
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- **09/09/2026** — Min. Fachin (Presidente) defere SL 1.946, suspendendo a decisão de afastamento; sobrestamento da PET 16.662; convocação de Sessão Plenária Extraordinária para 15/09/2026. Min. Flávio Dino (PET 16.669) determina reintegração dos delegados; decisão suspensa pela Presidência.
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## Documentos relevantes
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- **Despachos e decisões monocráticas** do Min. André Mendonça (24/08, 01/09, 08/09, 09/09/2026).
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- **IPJ-A nº 3298613/2026** (NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF): análise do celular de Vorcaro com diálogos via aplicativo "Notas" enviados a "Alexandre de Moraes BRASILIA" (+55 61 99266-4093).
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- **Manifestção da PGR** (ASSCRIM/PGR 1428987/2026): nulidade da ordem e do resultado; usurpação de competência do Plenário e violação do sistema acusatório.
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- **Representações do Partido Novo** (02/09 e 03/09/2026): pedidos de investigação, afastamento cautelar e prisão preventiva de Andrei Rodrigues.
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- **Decisão monocrática do Min. Alexandre de Moraes** (Inq 4781, 03/09/2026): levantamento de sigilo de relatórios de inteligência com base no Ofício 40/2026/GAB/PF.
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- **SL 1.946** (União) e **decisão do Min. Fachin** (09/09/2026): suspensão da decisão de afastamento; sobrestamento da PET 16.662; convocação de Sessão Plenária.
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- **Decisão do Min. Flávio Dino** (PET 16.669, 09/09/2026): reintegração dos delegados (suspensa pela Presidência).
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- **Referendo na Segunda Turma** (certidão de 08/09/2026): voto do Relator referendando a decisão, acompanhado por Min. Luiz Fux e Min. Nunes Marques; vista do Min. Gilmar Mendes.
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- **Mandados de intimação** (5534, 5535, 5536/2026): intimação de Andrei Rodrigues, Leandro Almada da Costa e Ministro da Justiça.
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- **Ofício 21119/2026** à Corregedoria-Geral da PF para cumprimento da decisão.
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- **Notitia criminis incidental** (advogados Paulo César Rodrigues de Faria e Filipe Rocha de Oliveira): pedido de apuração de crimes contra a honra e discurso de ódio do Dep. André Janones em vídeo no X (08/09/2026).
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- **Pedido de ingresso como interessado** (Cristiano Ramos, 10/09/2026): réu em ação penal por injúria contra Andrei Rodrigues; requer acesso ao PAD para exceção da verdade.
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## Observações
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- O processo tramita em **sigilo nível 4** (máximo) desde a autuação (28/08/2026), com levantamento determinado pelo Relator em 01/09/2026.
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- Há **conflito de competência** entre Segunda Turma (referendo), Presidência (SL 1.946 e PET 16.704) e Min. Flávio Dino (PET 16.669), todos envolvendo os mesmos fatos e autoridades.
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- A PGR sustenta **dupla nulidade**: (i) usurpação da competência do Plenário para investigar Ministros do STF (art. 102, I, b, CF; art. 5º, I, RISTF; art. 33, parágrafo único, LOMAN); (ii) violação do sistema acusatório (art. 3º-A, CPP) por iniciativa probatória do magistrado na fase pré-processual.
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- O Relator entende que a matéria deve ser julgada pelo **Plenário**, em sessão pública e presencial (art. 93, IX, CF).
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- Os "relatórios de inteligência" são descritos como **apócrifos, sem timbre, autoria, data, grau de sigilo, numeração ou autenticação**, com "confiança agregada baixa" e autodeclarados "sem valor probatório"; contudo, foram usados para monitorar Ministros, fazer juízo correicional e vazar informações sigilosas.
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||||
- A **Operação Compliance Zero** abrange múltiplas PETs conexas (15.556, 15.693, 15.977, 15.978, 16.662, 16.669, 16.704) e Inq 5026, todas sob relatoria do Min. André Mendonça (exceto Inq 4781, Min. Alexandre de Moraes).
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||||
- A **Certidão de Julgamento da Segunda Turma** (08/09/2026) registra pedido de vista do Min. Gilmar Mendes; o referendo permanece pendente.
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# RESUMO — RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 88.121 (Rcl 88121)
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**Supremo Tribunal Federal**
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**Relator:** Ministro Dias Toffoli
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**Procedência:** Distrito Federal
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**Órgão de origem:** Supremo Tribunal Federal
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**Número único:** 01240650720251000000
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**Autuação:** 28/11/2025
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**Trânsito em julgado:** 10/02/2026
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**Redistribuição:** 23/02/2026 (Min. Edson Fachin)
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**Sigilo:** Autos tramitam sob sigilo (partes e advogados identificados como "SOB SIGILO" na maioria dos documentos)
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## 1. Assunto, partes e o que se apura
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A **Reclamação Constitucional nº 88.121** foi ajuizada por **Daniel Bueno Vorcaro** (D.B.V.), presidente do Banco Master S.A., contra ato do **Juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal**, sob alegada violação à autoridade de decisão do STF proferida nos autos da **Petição nº 13.488** (Operação Overclean).
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O caso gira em torno da **Operação "Compliance Zero"**, inquérito policial (nº 1096304-87.2025.4.01.3400) que apura supostos **crimes contra o Sistema Financeiro Nacional** (Lei nº 7.492/86, arts. 4º, 6º e 10) praticados no contexto da aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB). Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão no endereço do reclamante, a Polícia Federal apreendeu um **termo de opção de compra e venda de imóvel envolvendo o Deputado Federal João Carlos Bacelar (J.C.B.)**. A descoberta acidental desse documento — que vincula um parlamentar federal às investigações — atraiu a competência originária do STF, nos termos do art. 102, I, "b", da CF/88 e da jurisprudência sobre foro por prerrogativa de função (AP 937-QO, HC 232.627, ADPF 424).
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O reclamante pleiteia:
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(i) **suspensão imediata das investigações** em curso perante o juízo de primeiro grau e remessa dos autos ao STF;
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(ii) **reavaliação da prisão preventiva** (posteriormente convertida em medidas cautelares diversas pelo TRF1);
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(iii) **anulação de quebras de sigilo** (telemático, bancário e fiscal) determinadas pela **CPMI do INSS** (requerimentos nº 02784, 02859 e 02828/2025), consideradas abusivas e sem pertinência temática com o objeto da comissão (fraudes no INSS).
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## 2. Principais atores
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| Ator | Papel / Qualidade |
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| **Min. Dias Toffoli** | Relator da Rcl 88.121; proferiu decisões interlocutórias (03/12, 09/12, 12/12/2025) e decisão final (22/12/2025) |
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| **Daniel Bueno Vorcaro (D.B.V.)** | Reclamante; presidente do Banco Master S.A.; investigado na Operação Compliance Zero |
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| **Advogados do reclamante** | Roberto Podval (OAB/SP 101.458), Daniel Romeiro (OAB/SP 234.983), Marcelo Leonardo, Pierpaolo Cruz Bottini (OAB/SP 163.657), Sérgio Leonardo (OAB/SP 317.006), Walfrido Warde Jr. (OAB/SP 139.503), Ciro Rocha Soares (OAB/BA 17.309), Luiza Braga C. de Miranda (OAB/DF 56.646), Stephanie P.G. Barani, e equipe |
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| **Luiz Antonio Bull** | Coinvestigado; preso na mesma operação (11 dias); habilitado nos autos em 02/12/2025 |
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| **Augusto de Arruda Botelho Neto** | Advogado de Luiz Antonio Bull (OAB/SP 206.575) |
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| **Deputado Federal João Carlos Bacelar (J.C.B.)** | Parlamentar cujo documento (termo de opção de compra/venda de imóvel) foi apreendido na busca; requereu acesso aos autos (04/12/2025) |
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| **Juízo da 10ª Vara Federal/SJDF** | Autoridade reclamada; deferiu busca e apreensão e prisão preventiva (posteriormente revista) |
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| **Ministério Público Federal (MPF)** | Fiscal da lei no inquérito de origem; manifestou-se pela parcial procedência da reclamação (preservação dos atos de 1º grau, continuidade sob supervisão do STF) |
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| **Polícia Federal (PF)** | Autoridade policial que deflagrou a Operação Compliance Zero; destinatária de ofícios do STF para submissão prévia de novas diligências |
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| **Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)** | Proferiu HC nº 1045014-48.2025.4.01.0000 (28/11/2025) convertendo prisão em medidas cautelares; agravo regimental do MPF pendente |
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| **CPMI do INSS** | Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que aprovou quebras de sigilo do reclamante e de empresa de seu cunhado (04/12/2025) |
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| **Senadora Damares Alves / Dep. Rogério Correia** | Autores dos requerimentos de quebra de sigilo na CPMI |
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| **Banco Central do Brasil (BCB)** | Destinatário de ofício do STF para encaminhar informações acauteladas à Presidência do Senado |
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| **Secretaria da Receita Federal** | Destinatária de ofício idem |
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| **Presidência do Senado Federal** | Destinatária de ofício para acautelar informações da CPMI e prestar esclarecimentos |
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## 3. Linha do tempo resumida
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| Data | Evento |
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| **03/10/2025** | Distribuição do Inquérito Policial nº 1096304-87.2025.4.01.3400 (10ª Vara Federal Criminal/SJDF) — apuração de crimes contra o SFN na aquisição do Banco Master pelo BRB |
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| **16/11/2025** | Decisão da 10ª Vara deferindo busca e apreensão, quebra de sigilo telemático, apreensão de passaportes, bloqueio de bens (até R$ 12,2 bi / R$ 16,7 bi), afastamento de funções, entre outras medidas |
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| **18/11/2025** | Cumprimento dos mandados de busca e apreensão pela PF; termo de opção de compra/venda de imóvel do Dep. J.C.B. apreendido no endereço do reclamante |
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| **27/11/2025 22:21** | Petição inicial da Reclamação Constitucional (protocolo 171195/2025) — pedido de liminar para suspensão das investigações e remessa ao STF |
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| **28/11/2025** | Autuação e distribuição ao Min. Dias Toffoli; **Desembargadora Solange Salgado (TRF1)** concede HC parcial substituindo prisão preventiva por medidas cautelares diversas (tornozeleira, proibição de atuar no setor financeiro, retenção de passaporte, impedimento de saída do país) |
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| **28/11/2025** | Despacho do relator: emenda à inicial (valor da causa), vista à PGR, solicitação de informações à autoridade reclamada |
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| **02/12/2025** | Petição de **habilitação de Luiz Antonio Bull** (coinvestigado) e **reiteração do pedido liminar** de suspensão da Operação Compliance Zero (urgência: oitivas agendadas, agravo do MPF no TRF1 para repristinar prisão, julgamento colegiado marcado para 09/12) |
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| **03/12/2025** | **Despacho:** deferimento da habilitação de Luiz Antonio Bull (Súmula Vinculante nº 14); deferimento de acesso à PF; determinação de que **novas diligências e medidas sejam submetidas previamente ao STF** (competência originária estabelecida); comunicação à PF, Juízo da 10ª Vara, TRF1 e STJ; manutenção do sigilo |
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| **04/12/2025** | **CPMI do INSS aprova três requerimentos:** (i) quebra de sigilo telemático do reclamante (Req. 02859); (ii) quebra de sigilo bancário e fiscal do reclamante, jan/2016–nov/2025 (Req. 02784); (iii) quebra de sigilo bancário e fiscal da **Moriah Asset Empreendimentos e Participações Ltda.** (empresa do cunhado), mar/2022–dez/2025 (Req. 02828) — justificativas baseadas na Operação Compliance Zero, não no objeto da CPMI (fraudes no INSS) |
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| **04/12/2025** | Deputado J.C.B. requer acesso aos autos (doc. apreendido na busca) |
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| **05/12/2025** | Petição do reclamante pedindo **anulação das quebras de sigilo da CPMI** (fishing expedition, ausência de pertinência temática, afronta à competência do STF) |
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| **09/12/2025** | Ofícios do STF ao **BCB, Receita Federal, empresas telemáticas, COAF, Diretor-Geral da PF** determinando encaminhamento das informações da CPMI **diretamente à Presidência do Senado para acautelamento** até deliberação do STF |
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| **12/12/2025** | **Decisão interlocutória:** indeferimento da liminar para anular quebras da CPMI, mas determinação de acautelamento das informações no Senado; reiteração das quebras determinadas pela CPMI e pelo juízo criminal de origem para deliberação oportuna |
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| **22/12/2025** | **Decisão final (monocrática):** julgamento **parcialmente procedente** da reclamação — **reconhecida a competência do STF para supervisionar as investigações da Operação "Compliance Zero"**; mantidas todas as decisões administrativas, cíveis e criminais já proferidas (incluindo constrições sobre bens e valores); medidas cautelares diversas da prisão fixadas pelo TRF1 mantidas; comunicação à PGR e ao Juízo da 10ª Vara Federal; sigilo mantido |
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| **10/02/2026** | **Trânsito em julgado** certificado |
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| **18/02/2026** | Certidão de vinculação de petição ao INQ 5.026 |
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| **23/02/2026** | **Redistribuição** por despacho do Min. Edson Fachin (Presidente) à Coordenadoria de Processamento Inicial |
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## 4. Documentos relevantes (tipos)
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| Tipo | Exemplos / Descrição |
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| **Petição inicial e emendas** | Protocolo 171195/2025 (27/11/2025); emenda para valor da causa (R$ 1.000,00) |
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| **Procurações e substabelecimentos** | Procuração outorgada a Sérgio Leonardo (18/11/2025); substabelecimentos a Marcelo Leonardo, Walfrido Warde Jr., Roberto Podval, Pierpaolo Bottini, Ciro Rocha Soares, Daniel Romeiro, e equipe (nov/2025) |
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| **Decisões monocráticas do Relator** | Despacho de 28/11 (emenda, vista à PGR); Despacho de 03/12 (habilitação Bull, acesso PF, submissão prévia de diligências); Decisão interlocutória de 12/12 (CPMI); **Decisão final de 22/12/2025** (reconhecimento de competência do STF para supervisão) |
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| **Comunicações/ofícios do STF** | Ofícios à PF (25724, 26417/2025), BCB (26416, 26177/2025), Receita Federal (26415/2025), Senado (26408/2025), COAF (27341/2025), TRF1, STJ, Juízo da 10ª Vara |
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| **Peças do inquérito de origem (10ª Vara/SJDF)** | Decisão de 16/11/2025 (busca/apreensão, prisão, bloqueios); representação da PF; parecer do MPF; IPJs; relatórios do BCB/CVM sobre cessões de crédito Master→BRB (R$ 12,2 bi / R$ 16,7 bi), Tirreno, Cartos, "engenharia contábil" |
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| **Documentos da CPMI do INSS** | Requerimentos nº 02784, 02859, 02828/2025 (quebras de sigilo telemático, bancário, fiscal do reclamante e da Moriah Asset) |
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| **Habeas Corpus no TRF1** | HC nº 1045014-48.2025.4.01.0000 (decisão monocrática de 28/11/2025 convertendo prisão; agravo regimental do MPF; julgamento colegiado agendado para 09/12/2025) |
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| **Habilitações de terceiros** | Luiz Antonio Bull (02/12/2025, deferido em 03/12); Allan da Silva Machado (08/12/2025); Deputado J.C.B. (04/12/2025, deferido na decisão final) |
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| **Certidões** | Certidão de distribuição (28/11/2025); Certidão de trânsito em julgado (10/02/2026); Certidão de desentranhamento/autuação como PET 15719 (18/03/2026) |
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| **Resposta do BCB** | Processo PE 299777 (NUP 18600.136197/2025-87) — 70+ documentos (ofícios, relatórios, notas executivas, anexos) encaminhados ao STF em dez/2025 |
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## 5. Observações
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1. **Sigilo processual:** A quase totalidade dos autos tramita sob sigilo. Nos documentos públicos, partes e advogados aparecem como "SOB SIGILO". O reclamante (Daniel Bueno Vorcaro) e seu CPF (062.098.326-44) são identificados na petição inicial e no recibo de petição eletrônica, mas cobertos pelo sigilo nas decisões posteriores.
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2. **Competência do STF:** O ponto nodal é a **apreensão acidental de documento envolvendo parlamentar federal (Dep. J.C.B.)** durante busca autorizada por juízo de primeiro grau. Conforme jurisprudência (AP 937-QO, HC 232.627, ADPF 424, Rcl 24473), a descoberta de indícios de participação de detentor de foro atrai a competência do STF para **supervisão judicial da investigação**, não podendo o juízo de origem prosseguir com diligências que atinjam a esfera do parlamentar sem prévia autorização da Corte. A decisão final (22/12/2025) reconhece essa competência para a Operação Compliance Zero como um todo, dada a "aparente imbricação das condutas".
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3. **Preservação de atos praticados:** Tanto o parecer da PGR (doc. 163, citado na decisão final) quanto a decisão final **mantêm a higidez dos atos já praticados pelo juízo de primeiro grau** (busca, apreensão, prisão — esta última revista pelo TRF1), sob o fundamento de que a descoberta do parlamentar foi **superveniente e acidental**, não havendo direcionamento intencional da investigação contra autoridade com foro.
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4. **CPMI do INSS vs. STF:** A comissão parlamentar aprovou quebras de sigilo **baseadas nos fatos da Operação Compliance Zero**, sem demonstrar pertinência temática com seu objeto (fraudes no INSS). O STF não anulou liminarmente as quebras, mas determinou que as informações fossem **acauteladas na Presidência do Senado** até deliberação definitiva, evitando uso indevido de dados sensíveis (LGPD, art. 5º, II).
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5. **Valores envolvidos:** A investigação aponta transferências do BRB ao Banco Master de **R$ 12,2 bilhões** (jan–mai/2025) e exposição total de **R$ 16,7 bilhões** (jul/2024–out/2025), com indícios de cessões de crédito insubsistentes, empresas de fachada (Tirreno, Cartos), falsificação documental em série e possível conluio entre gestores das duas instituições.
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6. **Múltiplas habilitações:** Além do reclamante, habilitaram-se **Luiz Antonio Bull** (coinvestigado, preso por 11 dias), **Allan da Silva Machado** (investigado), e o **Dep. J.C.B.** (parlamentar cujo documento foi apreendido) — todos com interesse jurídico reconhecido.
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7. **Trânsito em julgado e redistribuição:** A decisão final transitou em julgado em 10/02/2026. Em 23/02/2026, o Min. Edson Fachin (Presidente) determinou redistribuição à Coordenadoria de Processamento Inicial, com desentranhamento de peças para autuação como PET 15719 (18/03/2026).
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8. **Precedentes centrais citados:** AP 937-QO (foro restrito a crimes no cargo e em razão dele); HC 232.627 (prerrogativa subsiste após afastamento do cargo para crimes funcionais); ADPF 424 (competência exclusiva do STF para busca/apreensão no Congresso/imóveis funcionais); Rcl 24473 (STF decide quais elementos probatórios podem ser utilizados/segregados); Inq 3.305/RS (surge indício de parlamentar → remessa imediata ao STF); SV 14 (acesso do investigado aos autos).
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*Resumo elaborado a partir da leitura dos 404 arquivos .md da pasta `/Users/polux/tmp/Pet16704-md/Parte1/Rcl 88121/` (1º nível). Não foram inventados fatos, nomes ou datas. Conteúdo fiel aos documentos.*
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# INQ 5.050 — Senador Jaques Wagner (apartado vinculado ao INQ 5.026)
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Inquérito sigiloso do STF (rel. Min. André Mendonça) instaurado em 21/05/2026 como procedimento apartado vinculado ao INQ 5.026 (Operação Compliance Zero), para apurar suposta prática de corrupção, lavagem de dinheiro e delitos correlatos pelo Senador da República **Jaques Wagner** em coautoria com **Eduardo Sodré Martins, Bonnie Toaldo Bonilha, Augusto Ferreira Lima, Valério Marega Júnior e David Lopes Monteiro**, incluindo a compra de um apartamento em Salvador/BA como benefício indevido. Tem 93 documentos (cerca de 4,5 MB).
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## Principais atores
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- **Jaques Wagner (Senador, BA)** — investigado; teria solicitado/recebido de Augusto Ferreira Lima (ex-diretor do Banco Master/Pleno) um apartamento na Av. Sete de Setembro, Vitória, Salvador/BA, avaliado em R$ 2.450.000,00, e outros benefícios.
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- **Augusto Ferreira Lima** — investigado; operador/articulador dos benefícios; defesa por diversos escritórios ao longo do feito (Figueiredo & Velloso, depois Advocacia Toledo).
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- **Eduardo (Mendonça) Sodré Martins / Bonnie Toaldo Bonilha** — investigados (relação com Jaques Wagner).
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- **Valério Marega Júnior** — investigado; defesa Kehdi Vieira Coélho Gardinali Amato.
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- **David Lopes Monteiro** — investigado (grafia "Davi Lopes Monteiro" no despacho de instauração).
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- **Daniel Lopes Monteiro / Luiz Antonio Lombardi / André Pissolito Campos / Márcio Domingues dos Santos** — alcançados pela 9ª fase da operação (defesas habilitadas), ligados à estrutura de Augusto/Banco Master.
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- **Guilherme Henrique Sodré Martins** — também com defesa habilitada no feito.
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- **Andréa Lima Novaes** — sócia da PKL One Participações (CREDCESTA); alvo de busca.
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- **PGR e PF (CINQ/CGRC/DICOR)** — órgãos de acusação e investigação.
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## Linha do tempo resumida
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- **11/05/2026**: despacho do relator determinando a instauração de procedimento apartado vinculado ao INQ 5.026 (com vista à PGR).
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- **21–22/05/2026**: autuação e distribuição do INQ 5.050 (a partir da Pet 16.032).
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- **18/06/2026**: cumprimento da busca e apreensão da 9ª fase da Operação Compliance Zero (deferida nas PET 16.201 e 16.229) — mandados nas residências/sedes de Jaques Wagner, Guilherme, Eduardo/Bonnie, Augusto, Andréa, BN Financeira, Terra Firme da Bahia, Valério, David e Luiz Lombardi.
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- **23/06 a 08/08/2026**: habilitações das defesas (Augusto, Valério, Guilherme, David, André Pissolito, Luiz Lombardi, Márcio).
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- **16/07/2026**: oitiva audiovisual de André Pissolito Campos; **20/07/2026**: oitiva de Márcio Domingues dos Santos (com a DPF Albert Paulo Sérvio de Moura).
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- **22/07/2026**: dilação de prazo de 60 dias deferida.
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- **28/07 a 11/09/2026**: petições das defesas (Márcio, Valério, Ticiano/Figueiredo & Velloso, Advocacia Toledo, substabelecimentos), representação da PF para requisitar dados do Senado, e ofício 3479379/2026-CINQ com nova dilação (diligências pendentes dos Despachos 3044207, 3176804 e 3473033/2026).
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## Documentos relevantes
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- 00005 despacho de 11/05/2026 (instauração do apartado vinculado ao INQ 5.026).
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- 00033 Portaria IPL 2026.0058161: Jaques Wagner teria solicitado/recebido de Augusto o apartamento da Av. Sete de Setembro 2224, apto 1302, Vitória/BA (R$ 2.450.000,00) + outros benefícios.
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- 00034 RE 2026.006136 de B&A (PET 16.201/16.229), com "1º Aditivo Ideal de Terreno" (Sapucaia/POEME HORTO).
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- 00035–00053: RDFs apensados (19–22/06/2026) com mandados e relatórios de diligência da 9ª fase (18/06/2026).
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- 00063 petição de Márcio Domingues dos Santos (28/07/2026) — corrige o fluxo dos arquivos do apto POEME HORTO e esclarece a conta conjunta bloqueada.
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- 00068 renúncia de mandato (Figueiredo & Velloso, 28/07/2026); 00070/00076/00079 novos patronos de Augusto (Advocacia Toledo e substabelecimentos, 06–19/08/2026).
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- 00073 petição de Valério Marega (07/08/2026 — vista, cópias e habilitação).
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- 00082 representação PF (21/08/2026): requisição ao Senado de registros de entrada no gabinete do Senador (01/02/2019–31/07/2026) de Vorcaro, Augusto, Daniel e David Lopes Monteiro e Guilherme Sodré Martins, com Ofício 2830611/2026 (28/07/2026), negado pela Advocacia do Senado (Ofício 527/2026-AADVOSF/ADVOSF, 13/08/2026).
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- 00087 oitiva audiovisual de André Pissolito (2739965/2026); 00088 Laudo 29777/2026 SETEC/SR/PF/BA (perícia de informática em celulares).
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- 00086 ofício 3479379/2026-CINQ (11/09/2026) — nova dilação de prazo.
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- 00092 apenso do leilão N.G.V.S.P.E., Edital 001/2018 (Empreendimentos e Participações S.A., CNPJ 29.334.799/0001-34).
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## Observações
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- Feito sigiloso; vincula-se ao INQ 5.026 e à PRIMEIRA linha de apuração (Jaques Wagner), em paralelo à Pet 15.686 (RioPrevidência).
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- Grafias divergentes nos autos: "Eduardo Mendonça Sodré Martins"/"David ou Davi Lopes Monteiro"; defesas habilitadas por escrito em nome de Guilherme Henrique Sodré Martins e de "David (Daniel) Lopes Monteiro".
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- Comprobatórios/mídias apensados (RDFs, DVD-Rs) são volumosos e de tratamento pericial.
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- Número único/autuação com partes "SOB SIGILO"; inadimplemento do pedido ao Senado fundamenta-se no art. 277 do Regulamento Administrativo do Senado e na Decisão da Presidência Proc. 00200.019875/2019-65.
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# INQ 5.070 — Financiamento do filme "Dark Horse" (lavagem de dinheiro e evasão)
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Inquérito sigiloso do STF (rel. Min. André Mendonça) originado da Pet 16.369 (autuação em 06/08/2026, distribuição em 07/08/2026), que investiga lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção no financiamento transnacional do filme "Dark Horse" (coprodução internacional), envolvendo o Banco Master e Daniel Bueno Vorcaro no contexto da Operação Compliance Zero. Tem 94 documentos (cerca de 10,7 MB).
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## Principais atores
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- **Daniel Bueno Vorcaro** — controlador do Banco Master; investigado central da Operação Compliance Zero.
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- **Flávio Nantes Bolsonaro** — investigado na apuração (film company/produção de "Dark Horse"); defesa habilitada.
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- **Mário Luis Frias** — ex-secretário de cultura; investigado; defesa habilitada (também requereu suspeição da PGR).
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- **Go Up Entertainment** — produtora do filme; destinatária de ofício da jurisdição.
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- **Havengate Development Fund LP** — veículo de investimento estrangeiro usado nas remessas.
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- **PGR** — órgão ministerial; objetividade da apuração.
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## Linha do tempo resumida
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- **21/07/2026**: PGR não se opõe à instauração.
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- **22/07/2026**: despacho autorizador da investigação pelo Min. André Mendonça.
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- **06–07/08/2026**: autuação e distribuição do INQ 5.070 (Pet 16.369).
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- **27/07/2026**: habilitação da defesa de Flávio Nantes Bolsonaro.
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- **13/08/2026**: habilitação da defesa de Mário Luis Frias.
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- **19/08/2026**: ofício à produtora do filme (junta de contratos e remessas).
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- **26/08/2026**: pedido de avocação do IPL 2104062-06.2026.900842 (TJSP/SP) — contrato ICB/"WiFi Livre SP" (R$ 108 milhões) conexo ao quadro apurado.
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- **27/08/2026**: petição de Flávio Nantes Bolsonaro sobre divergência/risco de julgamento por distribuição.
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- **03/09/2026**: Mário Luis Frias requer a suspeição do Procurador-Geral da República.
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- **04/09/2026**: juntada de documentos por Karina (relacionada ao filme).
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## Documentos relevantes
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- Representação/Pet 16.369 com os elementos iniciais do financiamento (contrato de produção e remessas ao exterior).
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- Despacho autorizador de 22/07/2026.
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- Documentos de nomeação das defesas (Flávio Bolsonaro, Mário Frias).
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- Ofício de 19/08/2026 à Go Up Entertainment.
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- Petição de avocação do IPL "WiFi Livre SP" e petição de suspeição da PGR.
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## Observações
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- Feito sigiloso.
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- Núcleo financeiro: US$ 12.333.335 remetidos ao exterior em 5 parcelas entre fev e set/2025, de um total contratado de US$ 24 milhões para "Dark Horse".
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- Houve pedido de juntada por prevenção e discussão sobre a distribuição (Pet 16.369); sigilo dos autos em razão da Operação Compliance Zero.
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# RESUMO — PET 15375/DF (SOB SIGILO)
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Notícia-crime apresentada pela Polícia Federal (DPF Victor Arruda de Oliveira) em **30/01/2026**, consistente no **Relatório Preliminar da Fase 2 de Investigação Independente** ("Projeto São Nicolau", elaborado por **Machado Meyer Advogados** e **Kroll**, de 26/01/2026) sobre a composição acionária do **BRB — Banco de Brasília S.A.** nos aumentos de capital privados de 2024 e 2025 (**ACP 1** e **ACP 2**). Relator: **Min. André Mendonça** (redistribuído em 19/02/2026; apenso ao **Inq 5026** — Operação "Compliance Zero", caso Master/BRB). Investiga a concentração de ~**23,5% do capital do BRB** sob "acionistas de interesse" — pool articulado de fundos e pessoas físicas coordenado pela alta administração do BRB, em suposto desvio de finalidade do aumento de capital.
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## Principais atores
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- **BRB — Banco de Brasília S.A.**: controlado pelo Distrito Federal; capital social de R$ 1,3 bi (363.046.500 ações) pré-ACP. Diretor-presidente **Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa** (CPF 898.379.404-68, preso na Papuda); Diretor de Finanças/RI **Dario Oswaldo Garcia Junior**; Superintendente SUPAR **Ananda Nunes Frota**; Gerente GEFEA **Wily da Silva Leão** (Presidente do BRB à época dos fatos).
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- **Acionistas de interesse (tabela Kroll — Anexo 5)**: fundos **Verbier FIP Multiestratégia** (3,87%; vinculado a **Maurício Antonio Quadrado**/PMLS Investment Fund-Bahamas), **Borneo FIP Multiestratégia** (3,87%; filhos de **João Carlos Falbo Mansur**), **Delta FIP Multiestratégia** (0,89%; FAEX/Winterbotham), **Siracusa** (0,02%; Banco Master/Daniel Vorcaro), **Atico** (0,06%; beneficiário final não identificado), **Casamata** (0,69%; Marcos Jorge), **Deneb** (4,57%; beneficiário final **Cesar Ligeiro** à época do ACP 1, depois **Titan Capital** de Daniel Vorcaro), **Asterope**, **Victoria**, **Bandeirantes FIP** e **963 FIM**; pessoas físicas **João Mansur** (4,55%), **Maurício Quadrado** (2,37%), **Daniel Leite** (2,20%), **Daniel Monteiro** (1,95%). Gestoras/administradoras: **WNT Capital/WNT DTVM**, **Reag Administradora/Reag Jus**, **North Sea Capital**, **Master S/A Corretora**, **Acura Capital**, **Trustee DTVM**, **Macam Asset**, **MAM Asset**, **Sefer**.
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- **Subscritores interpostos**: **Adalberto Cleber Valadão Junior** e **Leonardo Augusto Figueiredo Avila** (este, menor de idade à época, representado pelo pai Leonardo Ávila) — vendedores de recibos de subscrição (Anexo 6).
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- **PGR**: manifestação política e ofícios de ciência; **PF**: Delegado Guilherme Alves de Siqueira.
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## Linha do tempo resumida
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- **2023–2024**: BRB estuda re-IPO (Fato Relevante 05/07/2023; assessores BTG Pactual, XP Investment Banking e CitiGroup; jur. Lefosse — Fato Relevante 31/01/2024). Sem janela de mercado, opta-se por **aumento de capital por subscrição privada**.
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- **14/05/2024**: Conselho de Administração aprova o ACP (Nota Executiva PRESI/SUPAR/GEFEA 2024/010 e Aviso aos Acionistas). Preço de emissão **R$ 8,45** (deságio de 25% sobre a média de 60 pregões até 29/04/2024); subscrição mínima de R$ 50.000.002,00 e máxima de R$ 1.000.000.006,20; até 17,5 mi ON e 100.843.196 PN; escriturador Bradesco; direito de preferência (Data de Corte 17/05/2024; período 20/05–18/06/2024). Destinação: 65% folhas de pagamento, 30% carteiras de crédito, 5% aquisição de carteiras.
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- **08/07/2024**: contratos de compra e venda de recibos — **Verbier** compra de Adalberto Cleber Valadão Junior e **Borneo** compra de Leonardo A. F. Avila, cada um **2.275.000 Recibos ON + 13.109.615 Recibos PN por R$ 129.999.997,75**, com conta vinculada na ag. 301 do BRB e o Banco como interveniente anuente; TEDs (histórico "Aporte FIP VERBIER BRB") e débito "DEB ACOES BRB" nas contas.
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- **30/10/2024 e 27/12/2024**: aprovação e homologação parcial do ACP 1 pelo Conselho de Administração.
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- **30/12/2024**: ofício do BRB ao BACEN com relação dos subscritores (4.751.246 ON e 7.058.006 PN subscritas).
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- **13/01/2025**: notícia ao BACEN da assunção do **Verbier** como acionista qualificado (**13,01%**); **23/01/2025**: ofícios a Borneo, Delta e Verbier; respostas em 10/02/2025; esclarecimentos solicitados pelo BACEN (25/02–23/04/2025) e informações complementares em 11/03/2025.
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- **ACP 2 (maio/2025)**: ingresso de Deneb (compra de 12.071.934 ON + 10.170.851 PN do Verbier), João Mansur, Cesar Ligeiro, Maurício Quadrado, Daniel Leite, Daniel Monteiro etc.; participação agregada dos acionistas de interesse passa a **23,5%**.
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- **29/04/2025**: Fato Relevante — **BACEN homologa o aumento de capital**; capital social passa a **R$ 2.344.020.829,07** (486.181.087 ações: 320.121.140 ON + 166.059.947 PN); ações negociáveis a partir de 30/04/2025.
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- **18/11/2025**: liquidação da **Master Corretora**. **Nov/2025–dez/2025**: ingresso de Victoria, Bandeirantes FIP e 963 FIM (SWAP CDI+5% vs. Ambipar; fundo **Kyra** dação em pagamento).
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- **30/01/2026**: petição inicial 8312/2026 + documentos comprobatórios (relatório e anexos 1–7); autuação e distribuição por prevenção (Min. Dias Toffoli); **19/02/2026**: redistribuição a Min. André Mendonça.
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- **24/04/2026**: decisão (Pet 15198) autorizando **autuação em apartado vinculada ao Inq 5026** e impondo **sigilo**; autos disponibilizados à PF em 27/04/2026.
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- **23/03–23/04/2026**: defesa de Paulo Henrique Costa (procurações de **Cleber Lopes** OAB/DF 15.068, **Davi Tangerino** OAB/SP 200.793, **Eugênio Aragão** OAB/DF 4.935; **renúncia em 19/05/2026**).
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- **06/05 e 24/07/2026**: Notas de ciência da PGR (ASSCRIM 429480/2026, 676519/2026, 1177256/2026); **07/07/2026**: certidão (60 dias sem informações da PF); **13/07/2026**: Ofício 2724467/2026 da PF requerendo **dilação de prazo** (com relatório de entrevistas); **22/07/2026**: despacho deferindo **+60 dias** (art. 230-C, §1º, RISTF); intimações à PGR em 07/05 e 03/08/2026.
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## Documentos relevantes
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- **e-Doc 2 (Anexo 1)**: Relatório da investigação independente — **38 entrevistas com 28 entrevistados (Fases 1 e 2)**; menores de idade e renda incompatível identificados (Leonardo A. F. Avila; reporte ao COAF), fundos utilizados (Brain Cash FIF, D Mais FIDC NP, High Tower FIDC NP), negociações (XP não aprovou estrutura com o GDF; aporte efetivado ~R$ 30 mi via NIMROD; aportes de funcionários, R$ 100–150 mi, não concretizados) e reportagem do Valor sobre desvio de R$ 11,5 bi no Banco Master.
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- **Anexo 2**: Nota Executiva PRESI/SUPAR/GEFEA 2024/010 (13/05/2024) — fundamentos e estrutura do aumento de capital.
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- **Anexo 3**: Fato Relevante de 29/04/2025 (homologação pelo BACEN). **Anexo 4**: Aviso aos Acionistas (Resolução CVM nº 80/2022). **Anexo 5**: Tabela Kroll de "Acionistas de Interesse". **Anexo 6**: Contratos de compra e venda de recibos (Verbier e Borneo), e-mails internos do BRB sobre as TEDs e Boletins de Subscrição do Bradesco. **Anexo 7**: MRA (não explicitado no documento).
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## Observações
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- Indicados para responder por **estelionato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro** em torno da injeção de recursos no BRB por interpostas pessoas e fundos, com documentos de subscrição e contratos de cessão aparentemente montados para encobrir os verdadeiros investidores.
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- Processo em fase de **diligências do IPL 2026.0010770-CINQ/CGRC/DICOR/PF** (dilação deferida até ~21/09/2026); pendente o relatório final à PGR e a apreciação de eventuais medidas cautelares.
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# RESUMO — PET 15487/DF (SOB SIGILO)
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Representação da Polícia Federal pedindo **autorização judicial para solicitar Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) ao COAF** de 17 pessoas físicas e jurídicas (todas já investigadas na "Operação Compliance Zero") e o **compartilhamento de provas da Pet 15.198 (2ª fase Compliance Zero)**. **Defiro** (Min. André Mendonça, 07/04/2026). Trânsito em julgado em 23/04/2026.
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## Principais atores
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- **Polícia Federal**: Delegada **Janaína Pereira Lima Palazzo** (DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF).
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- **Relator**: Min. André Mendonça (INQ 5026); **COAF** (UIF); **PGR**: Paulo Gonet Branco.
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- **Alvos/alvos de RIF (fl. 5 da representação)**: Daniel Bueno Vorcaro (CPF 062.098.326-44); Augusto Ferreira Lima; Luiz Antonio Bull; Alberto Felix de Oliveira; Angelo Antonio Ribeiro da Silva; André Felipe de Oliveira Seixas Maia; Henrique Souza e Silva Peretto; Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa; Dario Oswaldo Garcia Junior; Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participações AS (CNPJ 57.965.351/0001-54); Viking Participações Ltda (07.875.796/0001-75); Terra Firme Construções e Incorporações Ltda (18.520.912/0001-50); Terra Firme da Bahia Ltda (04.241.549/0001-29); Prime You (23.568.370/0001-25); HEDGEHOG Trading Technology Informática Ltda (28.770.133/0001-66); Super Empreendimentos e Participações S/A (31.446.245/0001-70).
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## Linha do tempo resumida
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- **18/02/2026**: representação (protocolo 01648498920261000000; petição sigilosa **16639/2026**, 17:29). Contexto: PE 289907 (NUP 18600.066716/2025-32) e Medida Prudencial PE 296734 (Decisão 1336/2025-BCB/Desup); esquema de venda/cessão de **carteiras de crédito falsas do Banco Master ao BRB (~R$ 17 bilhões)**; empresa **Tirreno** (fachada controlada pela SCD **Cartos**) para originar créditos consignados; bloqueio bancário de R$ 16.717.138.715,05 e bloqueio de bens de R$ 12,2 bilhões já autorizados; apreensão efetivada ~R$ 1,3 bi, distante do prejuízo mínimo apontado (R$ 5 bi).
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- **19/02/2026**: autuação (17:01) e distribuição (17:56) por **prevenção** (Inq 5026; RISTF, art. 69, caput); juntada/translado da decisão da **PET 15.198** (mesma data): deferido o fluxo ordinário de trabalho pericial PF para ~100 dispositivos apreendidos (INC, Despacho SEI 144721170), com **compartimentação** (COGER, Diretoria de Inteligência, e demais áreas restritas), custódia nos depósitos da PF, **sigilo nível III** p/ Compliance Zero; novas investigações exigem prévia autorização do Relator; decisão trasladada a todos os feitos conexos.
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- **07/04/2026 — DECISÃO MONOCRÁTICA (Min. André Mendonça)**: **DEFERE** o pedido, expressamente autorizando o COAF (UIF) a fornecer os **RIFs** das 17 pessoas físicas/jurídicas. Fundamentos: dever do art. 15 da Lei 9.613/1998; distinção entre "RIF espontâneo" e "RIF de intercâmbio/requisição direta"; **Tema 990 RG** (STF) permanece hígido; Tema 1.404 (RE 1.537.165/SP, Min. Alexandre de Moraes) apenas suspende decisões que invalidavam requisições — não afasta a autorização judicial; verificação de conformidade das balizas (procedimento formal instaurado, identificação objetiva, pertinência). **Reiterada** a autorização de compartilhamento de provas entre **Pet 15189, Inq 5026 e Pet 15487**.
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- **08/04/2026**: ofícios eletrônicos **7572/2026** (à Del. Janaína — DELEINQUE/DELEINQUE-DRPJ-SR-PF-DF) e **7569/2026** (ao Presidente do COAF), ambos URGENTE.
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- **08-09/04/2026**: recibos RPost de entrega (7572, à janaina.jplp@pf.gov.br) e de abertura (7569, gabin@coaf.gov.br, aberto 09/04 09:51).
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- **16/04/2026**: **PGR ASSCRIM 560734/2026** (Nota de Ciência); intimação 38014/2026 da PGR (22/04/2026; vista à PGR em 08/04/2026); recibo **52160/2026** (23/04/2026, Francisco Cleoson Sousa Nobre).
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- **23/04/2026**: **trânsito em julgado** (certidão de 08/05/2026 — Denis Martins Ferreira, matrícula 2190).
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## Documentos relevantes
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- Representação policial de 18/02/2026 (com lista das 17 pessoas físicas/jurídicas).
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- Decisão da Pet 15.198 (19/02/2026) — fluxo pericial, compartimentação, sigilo nível III.
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- Decisão monocrática de 07/04/2026 (autorização RIF/COAF + compartilhamento de provas).
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## Observações
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- Precedente relevante citado: decisões do **RE 1.537.165/SP** (Tema 1.404 RG — RIF por requisição), tratadas como não impedidoras de autorização judicial prévia.
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- Peça vinculada ao núcleo de apuração Patrimonial/Financeiro — **Cartos/Tirreno/Viking/Terra Firme/Prime You/Hedgehog/Super Empreendimentos** — empresas que reaparecem nas constrições e alienações do bloco (ex.: Pet 15720 e 15884).
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# Pet 15497 – Distrito Federal (SOB SIGILO)
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Procedimento sigiloso instaurado em apartado ao INQ 5.026 e vinculado à Operação "Compliance Zero" (rel. Min. André Mendonça, do STF), no qual a Polícia Federal representa pela apuração de organização criminosa voltada a desviar recursos do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – Rioprevidência (autarquia estadual) por meio de investimentos em Letras Financeiras e fundos do conglomerado prudencial do Banco Master S.A., controlado pelo banqueiro Daniel Bueno Vorcaro, com a participação do Governador do Rio de Janeiro, Cláudio Bomfim de Castro e Silva. A captação total identificada alcançou cerca de R$ 3,69 bilhões entre Letras Financeiras (R$ 970 milhões, 10/2023–07/2024) e fundos criados para o RPPS (R$ 2,01 bilhões, 12/2024–10/2025).
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## Principais atores
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- **Daniel Bueno Vorcaro** – controlador do Banco Master; núcleo político da organização; custeou encontros e regalias ao Governador.
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- **Cláudio Bomfim de Castro e Silva** – Governador (à época) do RJ; núcleo político; determinou a troca de gestores do Rioprevidência.
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- **Ricardo Siqueira Rodrigues ("Ricardo Gordo")** – articulador/lobista, colaborador da Justiça; comissão de 0,6% (R$ 7,2 mi); nucleador financeiro.
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- **Deivis Marcon Antunes** – Diretor-Presidente do Rioprevidência.
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- **Eucherio Lerner Rodrigues** – Diretor de Investimentos.
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- **Pedro Pinheiro Guerra Leal** – Gerente de Operações/Investimentos.
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- **Fernanda Pereira da Silva Machado** – Gerente de Controle Interno (assinou atestados de credenciamento).
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- **Mídias Promotora Ltda.** (ligada a Ricardo Gordo) e **Planner Corretora de Valores S.A.** – intermediárias da lavagem/remuneração.
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- **Augusto Ferreira Lima ("Ebal")**, Alberto Félix de Oliveira Neto, Romy Goerck Gentina Klenquen (tesouraria), Maurício Antônio Quadrado, Luiz Renno Netto (advogado), Gilson Bahia Vasconcelos ("laranja" da Mídias) – outros investigados citados.
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## Linha do tempo resumida
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- **2023–2024** – Encontros de Vorcaro com Castro coincidindo com aportes: jantar Nusr-Et New York (12/05/2023, R$ 66.152,30), 27/07/2023 (aporte de R$ 40 mi), 06/11/2023 (na residência de Vorcaro; R$ 80 mi em 10/11), 14/12/2023 (R$ 200 mi), 16/02/2024 (R$ 230 mi), 04 e 11/03/2024 (Palácio das Laranjeiras), 14/05/2024 (degustação de whisky em NY, R$ 5,25 mi).
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- **20/01/2025** – Aporte de R$ 140,3 mi no HSI Real Estate VI FIP (ultrapassou 15% do PL); **29/01/2025** – R$ 25 mi no NEST EAGLE FII (45,83% do PL).
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- **2025** – Aportes sucessivos no ARENA (R$ 1,37 bi, único cotista), REVOLUTION (R$ 481,4 mi) e TEXAS I (R$ 150 mi em ações da Ambipar, "mono-ação"); exposição ao conglomerado Master: R$ 2.618.320.561,36 (mais de 25% dos recursos, até 31/07/2025).
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- **08/10/2025** – TCE-RJ (Acórdão 049586/2025-Pleno) defere cautelar vedando novos investimentos do Rioprevidência no conglomerado Master; apensação à auditoria 100.659-6/2025.
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- **19/02/2026** – Decisão na Pet 15.198 autoriza fluxo ordinário de perícia e diligências, mantido o sigilo (nível III).
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- **23/02/2026** – Autuação e distribuição da Pet 15.497 ao Min. André Mendonça (prevenção ao INQ 5.026).
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- **28/04/2026** – Autorizada, com aquiescência da PGR, a instauração de procedimento investigatório vinculado ao INQ 5.026 (art. 21, XV, RISTF) para apurar crimes do ex-Governador Cláudio Castro no contexto dos investimentos do Rioprevidência no Banco Master; autos disponibilizados à PF.
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- **2026** – Pedidos de acesso/habilitação de advogados dos investigados (Deivis, Ricardo Siqueira, Pedro Leal, Eucherio, Fernanda, SAGA AAI) nas Pet 15.497/15.676; expedição do Mandado de Busca e Apreensão nº 3164/2026 (Pet 15.676); desentranhamento de HC de Rodrigo Schmitz (e-docs. 30–32), originando o HC 274668.
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## Documentos relevantes
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- Petição inicial (representação da PF), IPJ-A nº 886269/2026 (análise do iPhone de Vorcaro), Informação Fiscal 16/2025/CGFIC/DRPPS/SRPC/MPS (auditoria do MPS), Acórdão 049586/2025-Pleno do TCE-RJ (rep. 111651-1/2024), Parecer ASSCRIM/PGR 527278/2026 (favorável à busca e apreensão, oitiva e compartilhamento de provas), despacho de 28/04/2026, Mandado de Busca e Apreensão 3164/2026, recibos/procurações/petições de habilitação em apenso.
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## Observações
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- Os investimentos foram realizados sem análise técnica: credenciamento do Banco Master e da Planner meramente burocrático, APRs sem preenchimento, ausência de atestado de compatibilidade/liquidez, violação da Portaria MTP 1.467/2022 e da Resolução CMN 4.963/2021 (economicidade, transparência e prudência).
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- A organização criminosa é dividida pela PF em núcleo político (Vorcaro/Castro), núcleo operador financeiro (Ricardo Gordo) e núcleo operacional (Deivis, Eucherio, Pedro Leal, Fernanda).
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- Procedimentos correlatos: INQ 5.026, Pet 15.198, Pet 15.676 (busca e apreensão), Pet 15.497 (objeto destes autos), além de processos na 6ª Vara Federal Criminal/RJ e no TCE-RJ.
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# Pet 15.499/DF — Representação da PF: embaraço à investigação, violação de sigilo funcional, corrupção e lavagem ("A Turma" e "Os Meninos" — Operação Compliance Zero)
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Procedimento investigatório sigiloso, autuado em 23/02/2026 e distribuído por prevenção ao INQ 5026 (Ministro André Mendonça), a partir de representação da Polícia Federal, que pleiteou a instauração de PET em apartado para apurar, em tese, crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, violação de sigilo funcional, lavagem de dinheiro e embaraço à investigação, atribuídos a DANIEL BUENO VORCARO, FABIANO CAMPOS ZETTEL, LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO e demais integrantes dos núcleos denominados "A Turma" e "Os Meninos" da organização criminosa objeto do Inquérito 5026. A representação descreve acessos recorrentes e irregulares a procedimentos sigilosos na PF, no MPF, na Justiça Federal, na Polícia Civil e no Banco Central; utilização, por Vorcaro, de serviços de Felipe Mourão para violência, coação e intimidação; recebimento mensal de cerca de R$ 1 milhão por Felipe Mourão, viabilizado por Zettel e pela empresa Super Empreendimentos e Participações Ltda.; monitoramento de autoridades, tentativa de influência sobre agentes públicos, obstrução à Justiça e plano de fuga. A instauração foi autorizada em 28/04/2026; as investigações estão em curso (prorrogação de 60 dias deferida em 22/07/2026), vinculadas ao IPL nº 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF.
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## Principais atores
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- **Relator:** Ministro André Mendonça (STF).
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- **Requerente:** Polícia Federal — CINQ/CGRC/DICOR/PF (delegados Victor Arruda de Oliveira e Victor Barbabella Negraes).
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- **Ministério Público:** PGR (Procurador-Geral Paulo Gonet Branco).
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- **Investigados indicados:** Daniel Bueno Vorcaro, Fabiano Campos Zettel e Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, além dos núcleos "A Turma" e "Os Meninos".
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- **Defesas que se habilitaram:** Marcelo Leonardo & Bialski (Sérgio R. Leonardo, Engels Augusto Muniz) em favor de Daniel Bueno Vorcaro; defesa de Henrique Moura Vorcaro; Bialski também em outra fase (Vorcaro); escritórios Podval, Salles Ribeiro Palazzi Martins, OL&D (José Luis Oliveira Lima), Nunes de Melo e Oliveira Junior, Hugo Leonardo, Berger-Alck Machado Vergilio, Teixeira Martins, bem como pedido de Benjamim Botelho de Almeida (ligado à RCL 88.121).
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## Linha do tempo resumida
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- **23/02/2026:** autuação e distribuição por prevenção ao INQ 5026.
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- **19/02/2026:** juntada de decisão interlocutória (transladada) relativa à 2ª fase da Operação Compliance Zero — autoriza fluxo ordinário de exames periciais, diligências sem reserva de jurisdição e custódia; disciplina a compartimentação de informações na PF (Delegacia de Corregedoria, Diretoria de Inteligência) e a necessidade de autorização prévia do Relator para novas investigações; mantém sigilo nível III.
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- **18/04/2026:** despacho abrindo vista à PGR (10 dias).
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- **22/04/2026:** PGR (ASSCRIM 583921/2026) opina pela instauração do inquérito, com manutenção do sigilo.
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- **28/04/2026:** despacho autorizando a instauração do procedimento investigatório vinculado ao INQ 5026 (art. 21, XV, RISTF), com remessa à PF.
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- **29/04/2026:** disponibilização dos autos à autoridade policial.
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- **06/05/2026:** PGR manifesta ciência (ASSCRIM 676514/2026); em 11/05/2026, intimação (Nº 47438/2026).
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- **30/06/2026:** certidão — término do prazo concedido à PF.
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- **21/07/2026:** PF (Ofício 2824860/2026-CINQ) requer prorrogação pelo prosseguimento das análises do material apreendido na 6ª fase da Operação Compliance Zero.
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- **22/07/2026:** despacho deferindo prorrogação de 60 dias (art. 230-C, § 1º, RISTF); disponibilização dos autos à PF.
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- **03/08/2026:** intimação da PGR (Nº 83918/2026); PGR manifesta ciência (ASSCRIM 1177259/2026).
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- **31/08/2026:** intimação de Daniel Bueno Vorcaro para oitiva em 01/09/2026, adiada pela PF (Ofício 3435191/2026) para 30/09/2026.
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- **10/09/2026:** defesa de Vorcaro pede acesso à íntegra do IPL (autos, apensos, laudos e mídias) e remarcação da oitiva com antecedência mínima de 10 dias úteis, apontando tratamento distinto dos demais IPLs da operação (2026.0058161 e 2026.0053200, cujo acesso foi franqueado pela PF).
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## Documentos relevantes
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- Representação/Registro Especial (RE n. 2026.0017600) e IPL nº 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF.
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- Decisão interlocutória de 19/02/2026 (compartimentação da investigação).
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- Despachos de 18/04/2026, 28/04/2026 e 22/07/2026; PGR ASSCRIM 583921, 676514, 1177259/2026.
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- Referências a acessos indevidos a sistemas do MPF/PF/Polícia Civil/BC, a documentos do Coaf e à 6ª fase da Operação Compliance Zero.
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## Observações
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- Autos sigilosos; procedimento em andamento, sob condução da PF.
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- PGR destacou a imprescindibilidade da manutenção do sigilo ante a natureza da apuração.
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- Defesa de Vorcaro, além do acesso, aceita prestar declarações, ressalvando que, sem acesso prévio ao acervo, apenas poderia exercer o direito ao silêncio.
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# Petição 15.599
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Procedimento investigativo instaurado no STF a partir de comunicação da Polícia Federal (Ofício n. 1183787/2026 – SIP/SR/PF/MG), noticiando a tentativa de suicídio e o posterior falecimento do custodiado **LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO**, preso preventivamente em 4.3.2026 na Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais (Belo Horizonte) no âmbito da Operação Compliance Zero (Banco Master / Daniel Vorcaro). Luiz Phillipi se enforcou na cela nº 02 da custódia usando a própria camisa, foi socorrido e levado ao Hospital João XXIII, onde teve confirmada a morte encefálica em 6.3.2026. A apuração (IPL 2026.0023282-SR/PF/MG, art. 122 do CP) concluiu que o ato foi praticado exclusivamente pela vítima, sem participação ou omissão penalmente relevante de terceiros, e o feito foi **arquivado** em decisão de 24.7.2026.
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## Principais atores
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- **Vítima: Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão** — preso preventivamente na 3ª fase da Compliance Zero; revendedor de automóveis importados; amigo de infância de Daniel Vorcaro; falecido em 6.3.2026.
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- **Família:** Luiz Henrique de Moraes Mourão (pai, dentista — depoimento em videoconferência), Degiane Pessoa Mourão (madrasta — relatou ameaças), Denise Maria Machado (mãe) e Joana Machado de Moraes Mourão (irmã).
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- **Polícia Federal:** Del. Victor Barbabella Negraes (comunicação inicial), Del. Hudson Fernandes de Souza (diligências e relatório final), Escrivão Leonardo de Melo Rossi e APF Stefanelli (socorro no local).
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- **Relator:** Min. André Mendonça (STF).
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- **PGR:** Paulo Gonet Branco (promoção de arquivamento).
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## Linha do tempo resumida
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- 4.3.2026: cumprida a prisão preventiva; Luiz Phillipi chegou à SR/PF/MG às 08h31 e foi recolhido à cela 02 (15h17). Às 15h23 entrou no banheiro da cela, desabotoou a camisa e a amarrou no pescoço; às 15h25-15h26 subiu na grade e se suspendeu pela camisa (autoenforcamento), ficando imóvel cerca de 4min30 depois. Às 15h41 o APF Stefanelli constatou o fato; às 15h43 iniciadas manobras de RCP; às 16h13 chegada do SAMU; às 16h52 removido ao Hospital João XXIII. A PF comunicou o fato ao STF no mesmo dia (autuação da Pet 15.599, distribuída por prevenção ao Min. André Mendonça — Pet 15.556, art. 69 RISTF).
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- 6.3.2026: morte encefálica confirmada às 18h55 (Hospital João XXIII); necrópsia realizada em 7.3.2026.
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- 12.3.2026: registro de ocorrência na SR/PF/MG de ameaças à madrasta Degiane Pessoa Mourão; encaminhado pela Corregedoria à Polícia Civil em 16.3.2026.
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- 27.3.2026: despacho determinando a juntada das gravações (e-Doc. 1). Em 31.3.2026, diante de dificuldade técnica de upload, novo despacho com vista à autoridade policial para compartilhamento (Ofício eletrônico n. 7118/2026 ao Del. Negraes).
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- 1.4.2026: nota de ciência da PGR; intimações de 10.4.2026.
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- 22.4.2026: relatório final (n. 1747947/2026): 17 depoimentos e 17 laudos periciais; sem indiciados; pedido de restituição de bens apreendidos. Juntado aos autos em 23.4.2026.
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- 24.4.2026: despacho na PET 15.622 determinando o apensamento dela à Pet 15.599 (certidão de 29.4.2026).
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- 28–29.4.2026: despacho de vista à PGR (art. 231 RISTF) e termo de vista.
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- 14.5.2026: PGR promove o **arquivamento** por ausência de materialidade típica (ASSCRIM/PGR 736216/2026).
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- 3.6.2026: PF encaminha gravações das oitivas de familiares; em 9.6.2026 reenvia o depoimento do pai (problema técnico de áudio no termo n. 1.509.428/2026) mediante novo registro audiovisual (n. 2.328.378/2026, videoconferência); 10.6.2026, upload do material.
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- 24.7.2026: **decisão monocrática do Min. André Mendonça** acolhendo o arquivamento, ressalvada a reabertura (art. 18 CPP); baixa e ciência à PF e ao MPF.
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||||
- 28.7.2026: nota de ciência da PGR (ASSCRIM/PGR 1177257/2026) e trânsito em julgado (certidão de 31.7.2026).
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- 3.8.2026: intimação eletrônica da decisão à PGR (comunicação n. 84258/2026).
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## Documentos relevantes
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- **00001 / e-Doc. 1** — Ofício n. 1183787/2026: comunicação inicial da PF.
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- **00002 / 00003** — recibo de autuação e certidão de distribuição por prevenção.
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- **00030** — relatório final do IPL (dinâmica dos fatos; 17 depoimentos e 17 laudos).
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- **00031–00038** — documentos comprobatórios: portaria de instauração; laudos SETEC (n. 8744/2026 química; 10.009/2026 e 10.816/2026 imagens/CFTV; 9.327/2026 local); ofício n. 1.186.426/2026; registro de ocorrência das ameaças; certidão de óbito; requisição de dados cadastrais (linhas TIM); despacho n. 1.742.451/2026 (junção de 12 laudos IML).
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- **00046** — certidão de apensamento da PET 15.622.
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- **00048** — manifestação da PGR (ASSCRIM/PGR 736216/2026), com reconstituição cronológica minuciosa (câmeras, laudo de local e necrópsia).
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- **00050 / 00057 / 00058** — certidão e despacho da PF e termo de depoimento (videoconferência) de Luiz Henrique de Moraes Mourão.
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- **00061** — decisão final de arquivamento.
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- **00065 / 00066** — certidão de trânsito em julgado e intimação.
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## Observações
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- Feito **sigiloso**; partes identificadas como "sob sigilo" na capa.
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- Causa da morte (laudo IML n. 2026-024-000225-024-018551036-50 + 11 laudos complementares): encefalopatia hipóxico-isquêmica secundária à asfixia por constrição cervical.
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- Laudos 9.327/2026 e 10.009/2026 registraram dinâmica de autoenforcamento com a própria camisa, sem intervenção de terceiros; PGR e relator afastaram também a omissão dos agentes de custódia (pronta resposta: RCP e acionamento do SAMU; observância do art. 12 e art. 41, I, da LEP e das Regras de Mandela).
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- Família relatou **ameaças/cobrança de dívida** após a prisão (hipótese de extorsão vinda de dentro do presídio, segundo o pai), apuradas e encaminhadas à Polícia Civil, sem conexão apontada com o autoextermínio.
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- A **PET 15.622** foi apensada a estes autos.
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# RESUMO — Pet 15622 (DF)
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Processo sigiloso, autos "SOB SIGILO", rel. Min. André Mendonça, distribuído por prevenção
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(justificador Pet 15556, RISTF art. 69) em 06/03/2026. Trata-se de feito instrumental
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destinado à ultimação da diligência cautelar sigilosa de coleta de material biológico e de
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compartilhamento de dados periciais, no âmbito do **IPL 2026.0023282-NO/DREX/SR/PF/MG**
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(art. 122 CP), referente ao ato de autoenforcamento de **LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO**
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(CPF 046.166.396-12), preso preventivamente na Operação "Compliance Zero" (mandado nº 1059/2026,
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||||
cumprido em 04/03/2026, no Hospital João XXIII), na custódia da SR/PF/MG, tendo falecido em
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||||
06/03/2026. Foi apensado à **PET 15599** (despacho de 24/04/2026) e transitou em julgado em
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28/07/2026.
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## Principais atores
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- **Relator:** Min. André Mendonça.
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- **Requerente / requerido:** SOB SIGILO.
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- **Polícia Federal:** Del. Victor Arruda de Oliveira (Coordenador de Inquéritos nos Tribunais
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Superiores), Del. Daniel Ottoni, Escrivão Leonardo de Melo Rossi, APF Rogério.
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- **PGR:** Paulo Gonet Branco (Procurador-Geral da República).
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- **Médico legista:** Leonardo Santos Bordoni (Serviço de Antropologia Forense/IML/SPTC/PCMG).
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## Linha do tempo resumida
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- **05/03/2026:** Representação da PF (Ofício 1191991/2026) pedindo autorização judicial para
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coleta de material biológico (sangue, urina, saliva, fios de cabelo) de Luiz Phillipi.
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- **06/03/2026:** Autuação (18:31) e distribuição (18:58, Min. André Mendonça, prevenção/
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Pet 15556). Decisão monocrática deferindo a coleta, preferencialmente em até 24h da decisão,
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respeitados os critérios clínicos, ou o aproveitamento de amostras clínicas remanescentes já
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coletadas no hospital, preservada a cadeia de custódia. Ofício 4725/2026 ao Superintendente
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Regional da PF/MG.
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- **07/03/2026:** Nota de ciência da PGR (ASSCRIM 315703/2026).
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- **09/03/2026:** Ofício 1238122/2026 encaminha pedido da mãe **Denise Maria Machado** e da
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irmã **Joana Machado de Moraes Mourão** (adv. Vicente Rezende Salgueiro Junior, OAB/MG 111.585)
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por cópia integral dos autos do IPL e imagens das câmeras do evento de 04/03/2026.
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||||
- **26/03/2026:** Nova representação (Ofício 1425095/2026) pedindo compartilhamento de dados
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sigilosos do IPL com o médico legista Leonardo Santos Bordoni para elaboração do **Laudo
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Pericial de Necropsia**.
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- **07/04/2026:** Decisão autorizando o compartilhamento dos dados sigilosos (laudos, registros
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do local de custódia, imagens e vídeos) com o legista, preservado o sigilo no encaminhamento.
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Ofício 69/2026/NUPROC (Petição 44856/2026) pede habilitação do Grupo Institucional da PF.
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- **10/04/2026:** Decisão deferindo a habilitação dos servidores do Grupo Institucional da PF
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(Victor Arruda de Oliveira, Nathália Ribeiro Leite Silva, Paula Veronica Von Czekus, Fernanda
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Lopes Vasconcelos e Leonardo de Melo Rossi).
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- **15 a 27/04/2026:** Termo de disponibilização dos autos à autoridade policial (15/04); Nota
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de ciência PGR (ASSCRIM 560814/2026, 16/04); intimações da PGR das decisões (22 e 27/04).
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- **24/04/2026:** Despacho determinando o **apensamento à PET 15599** (ultimada a diligência
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cautelar sigilosa) e vista à PGR do relatório final.
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- **29/04/2026:** Certidão de apensamento à PET 15599.
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- **28/07/2026:** Trânsito em julgado (certidão de 31/07/2026).
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## Documentos relevantes
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- **00014 — Laudo 10.009/2026 (SETEC/SR/PF/MG):** frames da CFTV do local de custódia
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(15:24:28 — Luiz amarra a camisa nas barras verticais da grade; 15:24:35 — suspenso;
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15:24:58 — se reergue; 15:25:17 — reajusta a camisa no pescoço; 15:25:32 — solta os braços e
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se enforca; 15:29:50 — imóvel; APF Rogério o toca no ombro esquerdo sem reação; gravação cessa
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por ausência de movimento).
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- **Laudo 10.009/2026** retrata a dinâmica do evento de 04/03/2026 (Portaria IPL: uso de camisa
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para enforcamento nas grades, monitoramento eletrônico, intervenção do Del. Daniel Ottoni,
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primeiros socorros DRCOR/GPI e SAMU).
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## Observações
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- Feito auxiliar/apensado, sem decisão de mérito própria: a instrução voltou-se ao IPL da PET
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15599, arquivado em 24/07/2026 (com ressalva de reabertura, art. 18 CPP).
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- Autos sigilosos; não há advogados constituídos nos autos por Luiz Phillipi (certidão 00009).
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# PET 15.625/DF — Violação de sigilo funcional na Operação Compliance Zero
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Petição (inquérito) sigilosa autuada no STF em 25/03/2026 (distribuição por prevenção à Pet 15.497 e correlatas), rel. Min. André Mendonça, que investiga a violação de sigilo funcional (art. 325, CP) por vazamento à imprensa de elementos sigilosos da Operação Compliance Zero (que investiga o Banco Master e Daniel Bueno Vorcaro). Tem 98 documentos (cerca de 1 MB).
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## Principais atores
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- **Perito Federal João Cláudio Nabas** — investigado; apontado como fonte interna do vazamento de relatórios de inteligência/perícias sigilosos da Operação Compliance Zero.
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- **Malu Gaspar (O Globo)** — jornalista citada como veículo do vazamento em matéria/notícia sobre a operação.
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- **PGR (Procuradoria-Geral da República)** — órgão ministerial no feito.
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- **Corregedoria-Geral da Polícia Federal** — destinatária de compartilhamento de elementos para apuração administrativo-disciplinar.
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- **Defesa de João Cláudio Nabas** — advogados privados que pediram perícia no e-mail com anexo "Moraes.pdf".
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## Linha do tempo resumida
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- **25/03/2026**: autuação e distribuição da Pet 15.625 por prevenção.
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- **18/05/2026**: deferimento de medidas cautelares contra o perito investigado — busca e apreensão, suspensão da função pública, proibição de contato e afastamento do sigilo telemático.
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- **19/05/2026**: cumprimento das medidas cautelares (busca e apreensão).
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- **21/08/2026**: deferimento do compartilhamento de elementos de prova com a Corregedoria-Geral da PF (apuração disciplinar).
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## Documentos relevantes
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- Representação criminal (IPL 2026.0024472-CINQ/CGRC/DICOR/PF) apontando o vazamento de material sigiloso à imprensa.
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- Decisões/despachos do relator deferindo as cautelares de 18/05/2026 e o compartilhamento com a Corregedoria da PF em 21/08/2026.
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- Laudo 19573/2026 (perícia de informática em equipamentos apreendidos).
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- IPJ 46/2026 (perícia contábil).
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- Pedido de perícia apresentado pela defesa referente a e-mail com anexo "Moraes.pdf".
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## Observações
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- Feito sigiloso; partes identificadas como "SOB SIGILO" nos autos.
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||||
- Grande parte do volume (98 documentos) é formada por certidões, ofícios de cumprimento e recibos de petição; o núcleo probatório está no Laudo 19573/2026 e no IPJ 46/2026.
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||||
- A apuração tramita em paralelo às demais peças da Operação Compliance Zero (Pet 15.497, INQ 5.050, Pet 16.201, Pet 16.229 etc.).
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# Pet 15.626 – STF
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## Resumo do caso
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Petição sigilosa (Pet 15.626) no STF, relator Min. André Mendonça. A Polícia Federal (CINQ), pelo Delegado Victor Barbabella Negraes, representa pela autorização judicial para extração e acesso aos dados de dispositivos eletrônicos apreendidos em poder de Victor Lima Sedlmaier (Termo de Apreensão 1220256/2026), por indícios de que ele integra o núcleo de hackers da organização investigada na Operação Compliance Zero (3ª fase), sob coordenação de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, vulgo "Felipe Mourão" ou "Sicário". Pedido deferido pelo relator.
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## Principais atores
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- Relator: Min. André Mendonça.
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- Autoridade solicitante: Delegado Victor Barbabella Negraes (PF/CINQ).
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- Investigados indicados: David Henrique Alves e Victor Lima Sedlmaier; referencia-se Felipe Mourão e Daniel Vorcaro.
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- Ouvidos: PRF Vinicius Martins e Katherine Venancio Teles.
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- PGR: Paulo Gonet Branco.
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## Linha do tempo resumida
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- **04/03/2026**: Deflagrada a 3ª fase da Operação Compliance Zero. PRF aborda Range Rover RNJ7J10 na BR-381, KM 871, conduzido por David Henrique Alves; veículo apreendido administrativamente.
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- **05/03/2026**: PF toma ciência dos fatos e ouve Vinicius Martins e Katherine. À noite, Victor Lima Sedlmaier acessa a residência de David (registros de portaria).
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- **06/03/2026**: Diligências no Condomínio Golden Class, Lagoa Santa/MG (IPJ 55/2026); revisão facial indica ser Victor a foto do RG "Marcelo Souza Gonçalves". À tarde, Victor é abordado ao retornar ao imóvel e conduzido à PF em Confins; apreendidos celular, materiais de informática e dinheiro.
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- **07/03/2026**: Representação ao STF; autuação, distribuição por prevenção e decisão monocrática deferindo a extração e o acesso aos dados do celular de Victor; vista à PGR.
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- **17/03/2026**: Intimação eletrônica da decisão ao PGR.
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- **24/03/2026**: Nota de ciência da PGR.
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- **26/06 e 01/07/2026**: Petições adicionais (84045/2026 e 85843/2026).
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## Documentos relevantes
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- Petição inicial (representação).
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- Informação Técnica de Revisão Facial nº 001-03/2026.
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- Informação de Polícia Judiciária nº 55/2026.
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- Decisão monocrática (peça c450b561) e comunicações/intimações.
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- Nota de ciência da PGR e ofício nº 19/2026 CINQ.
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## Observações
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- Processo sob sigilo; partes indicadas como "sob sigilo". A decisão condiciona o acesso dos dados a prévia autorização judicial (art. 6º, CPP; Lei 12.965/2014; Tema 977 STF), ante a recusa do titular em consentir. Autos registram divergência cronológica (menção a "6 de março de 2025"), mas os fatos são de março de 2026.
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# RESUMO — PET 15640/DF (SOB SIGILO — SEGREDO DE JUSTIÇA NÍVEL 4)
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Despacho do **Inq 5.026/DF** (Compliance Zero) desentranhado e autuado como petição autônoma apenas para **aguardar mídia com extração de dados de celular** de Daniel Bueno Vorcaro, máximo sigilo, distribuída por dependência ao inquérito. Relator: **Min. André Mendonça**.
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## Principais atores
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- **Min. André Mendonça** (relator).
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- **Polícia Federal**: Victor Arruda de Oliveira (Delegado, Coordenador de Inquéritos nos Tribunais Superiores — CINQ/CGRC/DICOR/PF); SETEC/SR/PF/SP.
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## Linha do tempo resumida
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- **08/03/2026**: Ofício nº 33V/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF encaminha **HD encriptado** com a extração de dados do celular de **Daniel Bueno Vorcaro** (apreendido na 1ª fase da Operação Compliance Zero), formalizada pelo **Laudo nº 4281/2026-SETEC/SR/PF/SP**; mídia lacrada (**Lacre nº B0003311945**).
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- **08/03/2026**: despacho do Min. André Mendonça registra a chegada do envelope lacrado, preserva a cadeia de custódia e determina o **desentranhamento e autuação como PET autônoma** sob segredo de justiça (nível 4), distribuída por dependência ao Inq 5026.
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- **09/03/2026**: autuação (19:38), distribuição (19:46) por **prevenção** (Inq 5026; RISTF, art. 69, caput); assunto: Investigação Penal; **e-Pet 15640 — Processo Sigiloso**.
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## Documentos relevantes
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- Ofício 33V/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF (08/03/2026).
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- Despacho do Inq 5026 que originou a autuação autônoma.
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## Observações
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- Peça meramente cartorial: não há decisão de mérito neste feito; visa preservar e guardar a **mídia (extração do celular de Vorcaro)** junto ao gabinete, mantendo a cadeia de custódia.
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- Momento inicial das apreensões da 1ª fase da Operação Compliance Zero (novembro/2025).
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# RESUMO — PET 15647/DF (SOB SIGILO)
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Representação da Polícia Federal pedindo **medidas cautelares contra NATHANA LOPES FIGUEIREDO** (passaporte PW81953), por distribuição por dependência à Pet 15.556 (Operação "**Compliance Zero**"), no bojo do IPL 2026.0023282-SR/PF/MG. **Todas as medidas foram INDEFERIDAS** pelo Min. André Mendonça; autos arquivados. Relator: **Min. André Mendonça**.
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## Principais atores
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- **Hudson Fernandes de Souza** — Delegado de Polícia Federal, NO/DREX/SR/PF/MG (representante).
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- **Nathana Lopes Figueiredo** — representada (não investigada; filha de Aparecida de Soares Elias e Nicodemos Lopes da Costa; nascida 09/09/1989; passaporte PW81953).
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- **Luiz Phillipe Machado de Moraes Mourão** — investigado, preso preventivamente em 04/03/2026 (companhia de Nathana; evento de tentativa de suicídio em 04/03/2026).
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- **PGR**: Paulo Gonet Branco.
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## Linha do tempo resumida
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- **09/03/2026**: contato telefônico de Nathana à PF (16:38): estava em São Paulo e tinha viagem marcada para **10/03/2026 a Dubai**, para assistir a genitora que fraturou o pé; indagou sobre oitiva por videoconferência e eventuais restrições judiciais. PF representa (Ofício 1241311/2026-NO/DREX/SR/PF/MG, 18:03) pela **entrega/apreensão do passaporte**, **proibição de saída do país**, apresentação de dados de permanência, retenção em aeroporto, oitiva por videoconferência.
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- **09/03/2026 19:38**: protocolo 01667266420261000000; petição sigilosa **27431/2026**.
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- **10/03/2026**: autuação (17:21) e distribuição (17:40) por **prevenção** (justificador Pet 15.556; RISTF, art. 69, caput).
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- **10/03/2026 — DECISÃO MONOCRÁTICA (Min. André Mendonça)**: **INDEFERE todos os pedidos** (apreensão de passaporte; proibição de saída do país; retenção em aeroporto; obrigações acessórias). Fundamentos: comportamento de Nathana indica disposição de colaboração (contato espontâneo, informação prévia, indagação sobre videoconferência); ausência de base empírica concreta; princípio da intranscendência (pessoa nem sequer investigada); risco meramente potencial/abstrato; lógica da **intervenção mínima**; a própria PF reconheceu viabilidade da oitiva por videoconferência. Ressalvadas providências investigativas ordinárias e renovação do pleito com fatos novos. Ciência à PF e ao MPF; **arquivamento** se nada for requerido.
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- **11/03/2026**: Ofício eletrônico **5151/2026** comunica a decisão ao Delegado Hudson.
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- **24/03/2026**: vista à PGR para fins de intimação; **01/04/2026**: PGR **ASSCRIM 477946/2026** (Nota de Ciência); recibo **42224/2026** (Francisco Cleoson Sousa Nobre).
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- **01/04/2026**: trânsito em julgado da decisão (certidão de 14/04/2026 — Nilson Marcelo dos Santos, matrícula 2195). Intimação 32331/2026-PGR (03/04/2026).
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## Documentos relevantes
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- Representação policial (09/03/2026) e decisão de 10/03/2026 (na íntegra).
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- Nota de ciência PGR ASSCRIM 477946/2026.
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## Observações
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- Ligada à Pet 15.656/15.622 (IPL 2026.0023282-SR/PF/MG), sobre fatos envolvendo Luiz Phillipe Mourão no âmbito da Compliance Zero.
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- Encerrada (arquivamento determinada; trânsito em julgado em 01/04/2026).
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# Pet 15.674/DF — Representação da PF: investigação sobre o Senador Ciro Nogueira Lima Filho ("Emenda Master" e PEC 65/2023 — Operação Compliance Zero)
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Procedimento investigatório sigiloso, autuado em 12/03/2026 e distribuído por prevenção ao INQ 5026 (Ministro André Mendonça), a partir de representação da Polícia Federal visando apurar a eventual prática de corrupção e outros delitos correlatos envolvendo o Senador da República CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO. Segundo a PF, o parlamentar teria atuado em benefício particular, dissociado do interesse público, para viabilizar a aprovação de emenda à PEC 65/2023 (a "Emenda Master", que quadruplicaria o limite de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos — FGC) em favor do Banco Master, do controlador Daniel Bueno Vorcaro, tendo como contrapartida vantagens indevidas recorrentes. A instauração do procedimento (IPL/RE n. 2026.0026977-CGRC/DICOR/PF) foi autorizada em 31/03/2026; as investigações prosseguem (prorrogação de 60 dias deferida em 20/08/2026).
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## Principais atores
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- **Relator:** Ministro André Mendonça (STF).
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- **Requerente:** Polícia Federal — CINQ/CGRC/DICOR/PF (delegados Victor Arruda de Oliveira e Anderson Rodrigo Andrade de Lima).
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- **Ministério Público:** PGR (Procurador-Geral Paulo Gonet Branco).
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- **Investigado principal:** Senador Ciro Nogueira Lima Filho.
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- **Relacionado:** Daniel Bueno Vorcaro (controlador do Banco Master).
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- **Defesas/partes que se habilitaram:** advogados do senador (Conrado Almeida Corrêa Gontijo, Oliveira Lima Advogados/OL&D, Crissiuma Bichara Advogados, Almeida Castro & Castro Turbay); Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima; CNLF Empreendimentos Imobiliários Ltda.; Daniel Bueno Vorcaro (Marcelo Leonardo & Bialski); extinção/renúncia de representação de Felipe Cançado Vorcaro por escritório Reis Advogados.
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## Linha do tempo resumida
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- **12/03/2026:** autuação e distribuição por prevenção ao INQ 5026.
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- **19/03/2026:** despacho devolvendo os autos à PF para juntada do documento de vantagens indevidas referido na IPJ-A; após, vista à PGR.
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- **20/03/2026:** PF (Ofício 40V/2026) junta a IPJ-A nº 1381577/2026-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF e elementos correlatos; disponibilização dos autos.
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- **25/03/2026:** PGR (ASSCRIM 440126/2026) opina pela instauração, mantido o sigilo.
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- **31/03/2026:** despacho autorizando a instauração do procedimento (art. 21, XV, RISTF) e remessa à PF; disponibilização dos autos.
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- **01/04/2026:** PGR manifesta ciência (ASSCRIM 477945/2026).
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- **29/04/2026:** PF requer reautuação (IPL 2026.0036158-CGRC/PF e RE 2026.0026977; ofício 1849562/2026).
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- **12-13/05/2026:** defesa do senador obtém autorização de acesso aos autos e incidentes (INQ 5026, Petições 15.855, 15.873 e 15.877); pede habilitação com novos advogados.
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- **19/05/2026:** despacho deferindo acesso temporário aos advogados de Ciro Nogueira (Súmula Vinculante 14) e, na mesma linha, aos advogados dos demais investigados que se habilitarem; expedição do Mandado de Intimação nº 3047/2026.
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- **21/05/2026:** PGR manifesta ciência (ASSCRIM 783261/2026).
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- **29/05/2026:** Ciro Nogueira requer a obtenção de cópia integral das provas da Operação Compliance Zero, com espelhamento de mídias (aparelhos, pendrives etc.).
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- **01/06/2026:** certidão — término do prazo concedido à PF.
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- **02-03/06/2026:** após reportagem da Revista Piauí ("O Amigo do..."), defesa noticia vazamento de peças sigilosas (incluindo decisão de busca e apreensão já publicizada) e requer apuração dos delitos dos arts. 153 e 325 do CP e art. 10 da Lei 9.296/96.
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- **17/08/2026:** PF (Ofício 3153875/2026-CINQ) solicita dilação de prazo; disponibilização dos autos em 21/08/2026.
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- **20/08/2026:** despacho deferindo prorrogação de 60 dias (art. 230-C, § 1º, RISTF).
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- **25/08/2026:** Daniel Vorcaro renova o pedido de habilitação/cadastramento dos patronos (Bialski).
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## Documentos relevantes
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- IPJ-A nº 1381577/2026-NADIP/DFIN (material apreendido — celular iPhone 17 Pro, objeto de Termo de Apreensão n. 4473731/2025, análise referente ao Laudo 4281/2025-SETEC/SR/PF/SP).
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- IPJ-As 1830193/2026 (baseadas em prova digital e em documentos Coaf 118825.2.57886416 e 143234.2.1.2214).
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- RE 2026.0026977 e IPL 2026.0036158-CGRC/DICOR/PF; despachos 3116865/2026 e 3153875/2026.
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## Observações
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- Autos sigilosos; investigação em curso sob condução da PF.
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- O objeto abrange vantagens indevidas (aquisição de participação societária com deságio, pagamentos mensais de R$ 300 a 500 mil, custeio de despesas, imóveis e viagens) e a apresentação da "Emenda Master" à PEC 65/2023.
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- Há pedido da defesa de apuração de vazamento de informações sigilosas após publicação da imprensa.
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# RESUMO — Pet 15676 (STF) — autos SIGILOSOS
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## Abertura
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Busca e apreensão autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (autos sigilosos), Rel. Min. **André Mendonça**, distribuída por prevenção à Pet 15497 (RISTF, art. 69). Originou-se de representação da Polícia Federal (12/03/2026, Reg. 2026.0026522-SR/PF/RJ) por busca e apreensão relacionada à **gestão fraudulenta da RioPrevidência** e a investimentos de aproximadamente **R$ 970 mi (nov/2023–jul/2024)** em Letras Financeiras do **Banco Master S.A.** (controlado por Daniel Bueno Vorcaro). Por decisão de 25/05/2026 o Relator deferiu parcialmente a medida; em 26/05/2026 foram cumpridos 10 mandados (nºs 3140–3149 e 3164/2026). Os autos reúnem petições de terceiros (acesso a autos, restituição de bens, esclarecimentos), despachos, manifestações da PGR e comunicações/informações da PF até set/2026.
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Arquivos: 187 documentos .md (numeração 00001–00190, com lacunas — 00067 a 00069 não existem).
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## Principais atores
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- **Cláudio Bomfim de Castro e Silva** — ex-governador do RJ; um dos alvos da B&A; atua com os advs. Carlo Huberth (OAB/RJ 47.698), Alexandre M. Pontes (OAB/RJ 112.026), Thalles Furtado Leba (OAB/RJ 202.373), Joaquim Jair Ximenes Junior (OAB/DF 28.424); chegou a substabelecer para Bialski Advogados (19/06/2026), que depois renunciou (04/08/2026).
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- **Ricardo Siqueira Rodrigues** — colaborador da Justiça (CPF 018.287.327-70); investigado; atuou como consultor técnico externo do RioPrevidência; defesa de Antonio Augusto Figueiredo Basto (OAB/PR 16.950) e equipe (Flores, Preturlon, Stall Bueno, Kubrusly, Breckenfeld, Maines).
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- **Fernanda Pereira da Silva Machado** — Gerente de Controle Interno e Auditoria do RioPrevidência; pediu **restituição de bens** apreendidos; adv. Tórtima.
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- **Mídias Promotora Ltda.** (CNPJ 37.565.625/0001-00) — pediu habilitação e acesso integral aos autos; adv. Hugo dos Santos Novais (OAB/RJ 164.309); administrador Gilson Bahia Vasconcelos.
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- **SAGA AAI Ltda.** (CNPJ 08.151.394/0001-90) — agente autônomo de investimentos (Res. CVM 178/2023); parceira da Planner desde 2019; pediu acesso aos autos.
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- **Dep. Estadual Flávio Alves Serafini (ALERJ)** — representante; pediu compartilhamento de provas com TCE-RJ/BACEN/TCU.
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- **PGR (Paulo Gonet Branco)** — pareceres e notas ASSCRIM/PGR; ciências protocoladas pelo servidor Francisco Cleoson Sousa Nobre.
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- **Polícia Federal (DRIP/SR/PF/RJ)** — ofícios e despachos assinados pelo Delegado Carlos Gonçalves Velasques.
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- **Banco Master S.A.** — investido pela RioPrevidência; investigado (Daniel Bueno Vorcaro), com 8ª fase da "Operação Compliance Zero".
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## Linha do tempo resumida
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- **12/03/2026** — Representação da PF por B&A (Reg. 2026.0026522-SR/PF/RJ).
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- **25–26/05/2026** — Deferimento parcial; cumprimento de 10 mandados (3140–3149 e 3164/2026); apreensões (incl. aparelhos, pens drives, cadernos).
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- **Jun/2026** — Petições de Mídias Promotora (10/06, protocolados 76497/2026 e 76665/2026), de Fernanda (10/06, restituição) e de Ricardo (12/06, esclarecimentos); LAI de Cláudio Bomfim à RioPrevidência (08/06, protocolo 20260602362555); substabelecimento de Cláudio para Bialski (19/06); representação do Dep. Serafini (19/06, recibo 81249/2026); pareceres PGR (970531, 991487/2026).
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- **Jul/2026** — Resposta da PF sobre manutenção das apreensões (Ofício 2583057/2026, 30/06/2026); vista à PGR; novo parecer (1151545/2026); petições de SAGA (25/06) e renovações de acesso de Ricardo (23/07) e Cláudio (28/07).
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||||
- **Ago/2026** — Renúncia de Bialski (04/08); manifestação de Cláudio sobre matéria da Malu Gaspar/O Globo (05/08, "8ª fase"); decisão monocrática sobre Ricardo (11/08, ID 2d99217e) + Mandado de Intimação 5096/2026; parecer PGR sobre Serafini (1383871/2026, 27/08); resposta da PF sobre restituição de Fernanda (Despacho 3262979/2026, 27/08).
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||||
- **Set/2026** — Intimação da PGR sobre o Despacho (ID 0b3b047d) e nova vista à PGR (04/09).
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## Documentos relevantes
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- **01** — Representação da PF.
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- **08** — Registro do pedido de B&A (05/03/2026).
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- **26–28** — Decisão que deferiu parcialmente a medida e mandados 3140–3149 e 3164/2026.
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- **29–31** — Certidões de cumprimento.
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||||
- **92–103** — Manifestação de Cláudio Bomfim de Castro e Silva com documentos comprobatórios (recibos).
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||||
- **104–105** — LAI à RioPrevidência (protocolo 20260602362555) pedindo nº SEI do processo administrativo sobre aplicações em fundos do Banco Master (maio/2023–jul/2024) e resgates pendentes (Protocolo de Petição 75161/2026, 08/06, sigiloso).
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||||
- **106** — Recibo de petição eletrônica (08/06, 14 peças).
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||||
- **107–108** — Despachos/termos de vista à PGR (10/06).
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||||
- **109–112, 117–124** — Petições da Mídias Promotora Ltda.: habilitação + acesso integral aos autos (CF art. 5º, LV; Lei 8.906/94, art. 7º, XIV; SV 14); anexa Declaração de Gilson Bahia Vasconcelos (08/06), documentos JUCERJA, CNH e **Contrato de Parceria Comercial de 15/02/2022 entre Banco Master S.A. e Mídias Promotora** (interveniência de PKL One Participações S.A. e Terra Firme da Bahia Ltda.).
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||||
- **113–116** — Petição de Fernanda (restituição de bens): Parecer 03/2023-CI/RIOPREVIDÊNCIA (credenciamento do Banco Master), decisão da 6ª Vara Federal Criminal/RJ no Pedido de B&A 5131245-06.2025.4.02.5101 (crimes da Lei 7.492/86, CP 288 e 317; IP 2025.0132465-SR/PF/RJ) e Termo de Apreensão 2168405/2026.
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- **125** — Intimação da PGR (63817/2026, peça cecaf6a2).
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- **126–127, 156–159** — Petições de Ricardo Siqueira Rodrigues: esclarecimentos; suscita encerramento das investigações contra si; renova pedido de acesso aos autos (Recibos 77575/2026 e 94027/2026).
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- **128–131** — Substabelecimento de Cláudio para Bialski Advogados (19/06/2026; Recibo 80938/2026).
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- **132** — PGR: ciência e parecer pelo prosseguimento das investigações (960/970531/2026, 19/06).
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- **133–137** — Representação do Dep. Flávio Serafini: pedido de compartilhamento de provas com TCE/RJ (Proc. 111651-1/2024), BACEN (DECON/DIFIS) e TCU (Acórdão 1.094/2026); apresenta Relatório ALERJ "A arquitetura política do endividamento — Governo Castro, Consignado do Banco MASTER e a expropriação da folha de pagamento" (28/05/2026).
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- **140** — PGR: manifestação sobre Fernanda (credenciamento burocrático) e Ricardo (consultor técnico sem poder de gestão) (23/06).
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- **141–147** — Petições da SAGA AAI Ltda. (25/06; Recibos 83485 e 83499/2026).
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- **150** — Certidão de retificação da autuação (26/06) para incluir advogados de Mídias Promotora e Cláudio Bomfim.
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- **151–152** — Ofício PF 2583057/2026 (30/06) mantendo as apreensões para exame pericial (art. 118, CPP); recibo 84971/2026.
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- **155** — PGR: SAGA teve papel limitado (apresentação do cliente; remuneração somente da Planner); Ricardo Siqueira vendeu participação por R$ 2.000.000,00 (quitação até 2027).
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- **161** — Petição de Cláudio renovando pedido de cópias atualizadas (art. 7º, XIV da Lei 8.906/94; SV 14); recibo 95485/2026.
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- **162–163** — Renúncia de mandato de Bialski Advogados (04/08/2026).
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- **164–165** — Manifestação de Cláudio sobre matéria jornalística (Malu Gaspar, "8ª fase", 05/08/2026): pedido de B&A em escritório advocatício indeferido pelo Relator.
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- **167** — Decisão monocrática (ID 2d99217e) sobre a manifestação de Ricardo suscitando encerramento das investigações.
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- **174** — PGR: sobre a representação de Serafini — monopólio da ação penal pelo MP.
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- **176–177** — Informação Policial 007/2026-DFI/CGI/DIP/PF (09/06) e **Laudo nº 25275/2026 (INC/DITEC/PF)** — perícia de informática (extração Tableau TX1 e indexação IPED dos materiais apreendidos).
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- **183** — Termo de Declaração de Ricardo Iracy Igayara (08/05/2026, sócio-fundador da REGINAVES/"RICA ALIMENTOS").
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- **186–187** — Ofício PF 3322172/2026 (28/08) e Despacho 3262979/2026 (27/08): resposta da PF sobre a restituição de Fernanda — extração concluída para documentos, celular (bem 2026.59061), pen drives (2026.59102) e notebook (2026.59112); pendente para o celular **2026.59062** e tablet **2026.59109**; possível restituição dos itens já extraídos sem prejuízo à investigação (art. 118, CPP).
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- **189** — Intimação da PGR sobre o despacho (ID 0b3b047d), 31/08.
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- **190** — Termo de vista à PGR (04/09/2026).
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## Observações
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- Autos sigilosos; vários protocolados marcados como "SIGILOSA".
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- Padrão de movimentações: petições de terceiros → despacho de vista à PGR e/ou à autoridade policial → manifestações da PGR com pareceres → decisões interlocutórias/intimações.
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- Muitos arquivos são recibos/termos/ciências (formulários); os documentos comprobatórios de petições podem vir apenas parcialmente digitalizados nas pastas exportadas.
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- Há mesmas partes e temas na parte 2 — ver pastas correlatas (ex.: Pet 15773).
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- Linha cronológica encerra-se com vista à PGR em 04/09/2026 (provável manifestação ministerial pendente).
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# PET 15.686/RJ — RioPrevidência (afastamento de sigilos; gestão fraudulenta)
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Petição sigilosa do STF (rel. Min. André Mendonça), autuada em 13/03/2026 e distribuída por prevenção à Pet 15.497 (RISTF, art. 69), que recebeu representação da Polícia Federal por dependência no contexto da Operação Compliance Zero para apurar gestão fraudulenta do **RioPrevidência** (fundo de previdência do Rio de Janeiro), com aportes maciços em títulos/fundos ligados ao Banco Master. A decisão de 25/05/2026 deferiu afastamento de sigilo bancário e fiscal. Tem 56 documentos (cerca de 2 MB).
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## Principais atores
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- **Daniel Bueno Vorcaro** — controlador do Banco Master; núcleo financeiro da apuração.
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- **Cláudio Bomfim de Castro e Silva** — Governador do RJ; teria ajustado o esquema com Vorcaro, intermediado por Ricardo Siqueira Rodrigues.
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- **Ricardo Siqueira Rodrigues** — intermediador da comissão (0,6%; também citado como "Ricardo Gordo").
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- **Deivis Marcon Antunes, Eucherio Lerner Rodrigues, Pedro Pinheiro Guerra Leal, Fernanda Pereira da Silva Machado** — agentes/gestores operacionalizadores da autarquia.
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- **Mídias Promotora Ltda. (CNPJ 37.565.625/0001-00)** e **Planner Corretora de Valores S.A.** — empresas-usuária de anteparo das comissões.
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- **PGR, PF (DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ), RFB e BACEN** — órgãos de acusação e cumprimento.
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## Linha do tempo resumida
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- **13/03/2026**: autuação e distribuição; ofício 1303894/2026-DELECOR encaminha representação por dependência à Pet 15.497.
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- **28–29/04/2026**: despacho desentranha e-Docs com erro material (cópia de despacho da Pet 15.503); vista e ciência da PGR.
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- **01/05/2026**: manifestação da PGR (ASSCRIM/PGR 645046/2026) — detalha o fluxo dos recursos e não se opõe.
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- **25/05/2026**: decisão monocrática defere integralmente: sigilo bancário (01/01/2023 até a decisão, via SISBAJUD) e sigilo fiscal (AC 2023–2026) dos 8 alvos; tramitação sigilosa; compartilhamento com demais operações da Operação Compliance Zero.
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- **25–27/05/2026**: ofícios 12352/2026 (coordenação PF), 12340/2026 (RFB — com CPFs/CNPJs) e 12325/2026 (cumprimento).
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- **29/05 a 10/06/2026**: respostas do Banco Central (Ofício 24395/2026-BCB/SECRE) e da RFB (Ofício 307/2026-RFB/GABINETE; Nota 364/2026 RFB/Copes/Diaes) + mídias.
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- **08–30/06/2026**: respostas do Banco Daycoval, Itaú Unibanco (SIMBA, Cooperação Técnica 002-PF-012668-90), Santander (pede +30 dias) e Bradesco (SIMBA + aços/fundos/faturas/câmbio de Cláudio Bomfim).
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- **23/06/2026**: PagSeguro encaminha dados cadastrais (conta PagBank de Deivis Marcon Antunes etc.).
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## Documentos relevantes
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- 00002 representação (RE 2026.0018128; IPL 2026.0027443-SR/PF/RJ) — pedido de afastamento de sigilos.
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- 00010 manifestação da PGR — aportes: R$ 970 mi em Letras Financeiras (out/23–jul/24) e R$ 2,01 bi em fundos (Arena R$ 1,37 bi; Revolution R$ 481,5 mi; Texas I R$ 150 mi; Instituto Horizonte R$ 10 mi); encontros Vorcaro/Castro (LIDE NY; Nusr-Et 12/05/2023, US$ 13.313; Carnegie Club 14/05/2024, US$ 1.023.646).
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- 00012 decisão monocrática de 25/05/2026.
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- 00013–00016 ofícios de comunicação e nota de ciência PGR (ASSCRIM/PGR 820019/2026).
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- 00024–00027 e 00051–00058: respostas de BCB, Daycoval, Itaú, Santander, Bradesco, RFB e PagSeguro.
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- 00028–00050: mídias DVD-R da RFB (DIRPF/DIRF).
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## Observações
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- Feito sigiloso; compõe a linha de apuração paralela à do INQ 5.050 (que investiga Jaques Wagner).
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- CPFs/CNPJs dos alvos listados no ofício 12340/2026 (Cláudio Bomfim de Castro e Silva 083.150.117-07; Ricardo Siqueira Rodrigues 018.287.327-70; Deivis Marcon Antunes 020.108.639-50; Eucherio Lerner Rodrigues 773.156.267-00; Pedro Pinheiro Guerra Leal 096.162.827-86; Fernanda Pereira da Silva Machado 823.634.802-44; Mídias Promotora Ltda. 37.565.625/0001-00; Planner Corretora 00.806.535/0001-54).
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- Respostas bancárias consolidadas na PF via SIMBA (Cooperação Técnica 002-PF-012668-90); o banco de dados pericial (SepCont) é o principal insumo de análise contábil.
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# RESUMO — PET 15691/AL (SOB SIGILO)
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Petição que recebe o **IPL 2025.0083024-DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL** (autos 0800045-40.2026.4.05.8000, 4ª Vara Federal/AL) após **declínio de competência para o STF**, por conexão instrumental com o "Caso Master" (Operação **Compliance Zero** — Inq 5.026). Relator: **Min. André Mendonça**. Fixada a competência do STF; autos remetidos à PF para continuidade das diligências.
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## Principais atores
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- **PF/AL**: Delegado Gabriel David Pinto Fuchs (DELECOR); Raphael Ferreira Marques (gestor/escrivão); Aline Pedrini Cuzzuol (DFIN); Felipe Farias Coimbra (COR). Notícia-crime do **PCF João Claudio Nabas** (NUTEC/DPF/VLA/RO).
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- **IPREV Maceió/AL** (RPPS da Prefeitura de Maceió) — investidor: **R$ 50.000.000,00** no FII **Nest Eagle** (CNPJ 54.422.883/0001-57) + ~ **R$ 117,9 milhões em letras financeiras do Banco Master**.
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- **FII Nest Eagle**: gestora **Nest Asset Management** (Roberto Justus, sócio; CEO Felipe Prata); consultora **Viracondo Holding e Investimentos Ltda.**; administrador **Banco Daycoval S.A.**; imóveis de luxo (matrículas 58.503, 54.611, 255.541, 255.554, 255.556; Saint Barthélemy, JK Amazonas, Five Administradora, Herradura S.A., SteelCorp).
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- MPF/AL: Procurador Manoel Antônio Gonçalves da Silva. Juiz Federal Gustavo de Mendonça Gomes (4ª Vara/AL). **Prefeito de Maceió João Henrique Caldas (JHC)** — possível envolvimento.
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## Linha do tempo resumida
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- **2024-2025**: primeiras emissões de cotas do FII Nest Eagle; 8 RPPS identificados (Angélica/MS, Aquidauana/MS, Bodoquena/MS, Fátima do Sul/MS, Governo do RJ — 51% do PL e R$ 50 mi, Maceió/AL — 34% do PL, São Roque/SP, Tacuru/MS): R$ 153,8 mi; violação do limite de 15% (Resolução CMN 4.963/2021, art. 19).
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- **01/07/2025**: notícia-crime do PCF Nabas (gestão fraudulenta/temerária — arts. 4º e 5º da Lei 7.492/86; art. 27-C da Lei 6.385/76; comissões ao Daycoval de 3,25% + 1,00%).
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- **24/07-25/07/2025**: NADIP/DFIN → DFIN → COGER/PF (favorecimento à instauração). 17/09/2025: COR/SR/PF/AL. **22/09/2025**: conversão em NCV e envio à DELECOR. **06/10/2025**: ao DPF Fuchs.
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- **06/01/2026**: **portaria de instauração do IPL** (Del. Fuchs); ofício 34211/2026 à **CVM**. 05/02/2026: certidão de atualização (IN 255/23-DG/PF).
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- **13/02/2026**: MPF/AL (PR-AL-MANIFESTACAO-1176/2026): gestão de RPPS equipara-se a instituição financeira (art. 12, parágrafo único, I, Lei 7.492/86) — crime de gestão temerária; **manifesta-se pelo declínio ao STF** (conexão com Compliance Zero/Caso Master; possível foro do Prefeito JHC).
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- **13/03/2026**: **decisão do Juiz Gustavo de Mendonça Gomes (4ª Vara/AL)** acolhe o MPF e **declina da competência ao STF**; encaminhamento por malote digital (TRF5→STF).
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- **17-18/03/2026**: autuação (17/03, 15:34) e distribuição (18/03, 14:22) por **prevenção** (Inq 5026; RISTF, art. 69, caput); procedência: ALAGOAS.
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- **29/04/2026**: despacho do Min. André Mendonça — vista à PGR.
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- **15/05/2026**: **PGR ASSCRIM 744769/2026** (Paulo Gonet Branco): pela **fixação da competência do STF** (Súmula 704; evitar cisão — Inq 3.412 ED e AP 853, rel. Rosa Weber), ressalvada reanálise após as investigações; recibo 65666/2026.
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- **03/06/2026**: despacho do Relator — **fixa competência do STF**; remete à PF para continuidade; cientifica a PGR.
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- **05/06/2026**: termo de disponibilização dos autos à autoridade policial; intimação 65327/2026 da PGR (Eríka Palmeira de Souza Barreto).
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- **10/06/2026**: **PGR ASSCRIM 893399/2026** (Nota de Ciência); recibo 76386/2026.
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- **18/08/2026**: certidão da Gerência de Processos Originários Criminais — sem informações sobre diligências pendentes até 17/08/2026 (60 dias).
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## Documentos relevantes
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- Cópia integral do IPL (portaria, notícia-crime do PCF Nabas, despachos PF, manifestação MPF-AL e decisão de declínio).
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- Despachos de 29/04, 03/06/2026 e manifestações PGR (ASSCRIM 744769/2026 e 893399/2026).
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## Observações
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- Diferente dos demais feitos do bloco: a conexão aqui decorre de **recursos públicos de RPPS** dirigidos ao Banco Master e ao FII Nest Eagle, não do núcleo BRB/carteiras fictícias.
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- O feito segue **em fase investigativa** sob a supervisão do STF.
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# Pet 15.711/DF — Daniel Bueno Vorcaro (Operação Compliance Zero)
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## Resumo
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Processo sigiloso em trâmite no STF (Rel. Min. André Mendonça, 2ª Turma), autuado em 17/03/2026 por prevenção à Pet 15.556/DF. Cuida da custódia cautelar de **Daniel Bueno Vorcaro**, preso preventivamente em 03/03/2026 no âmbito da operação "Compliance Zero", e do acompanhamento, perante o Supremo, das medidas relacionadas à sua prisão, colaboração premiada e condições de custódia. A defesa busca garantir condições de atendimento, acesso aos autos, remição, trabalho/estudo e a revisão da prisão (inclusive pedidos de prisão domiciliar), tudo sob forte interação com a PGR, a PF (CINQ/SR/PF-DF) e a Polícia Militar do DF (19º BPM/NCPM — "Papudinha").
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## Principais atores
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- **Daniel Bueno Vorcaro** — requente/custodiado; CPF 062.098.326-44; filho de Henrique Moura Vorcaro e Aline Bueno Ribeiro Vorcaro; controlador/ex-administrador do Conglomerado Pleno (anteriormente Banco Master; e-mail institucional @bancomaster.com.br).
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- **Ministro André Mendonça** — Relator (STF).
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- **PGR** — Procurador-Geral da República (Paulo Gonet Branco e atos da ASSCRIM/PGR), partes intimadas de todas as decisões; pareceres sobre colaboração, prisão e condições de custódia.
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- **Defesa técnica** — Sérgio Rodrigues Leonardo (OAB/MG 85.000; escritório Marcelo Leonardo Advogados Associados; sergio@marceloleonardo.com.br), Marcelo Leonardo, Carolina e Cristiane Luján, Lucas Theodoro Vieira, Claudio Abbatepaulo, Amanda Constantino Gonçalves, Engels Augusto Muniz, Luiz Rennó Netto, Thiago Machado de Carvalho, Daniel Leon Bialski, Bruno Garcia Borragine, André Mendonça Bialski, Luís Felipe D'aloia, Juliana Bignardi Tempestini (matéria criminal); advogados cíveis/administrativos/empresariais (H. Virgili, B. Burilli, D. Pasetto, A. P. Casagrande e outros).
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- **PF/MPF** — delegado da CINQ/SR/PF/DF (Victor Arruda de Oliveira); exames de corpo de delito no IML/DF.
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- **PMDF** — Comandante 19º BPM e direção do NCPM (Allenson Nascimento Lopes, TC QOPM); VEP/DF (Juíza Leila Cury).
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- **Colaboradores / partícipe** — Leandro Garcia da Silva, Luis Felipe Woyceichoski (piloto, Fraction 031 — grupo Prime), Samuel de Queiroz Nobre, Francisco Cleoson Sousa Nobre (responsáveis por recibos), Monique de Araujo Alfradique etc.
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## Linha do tempo resumida
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- **18/02/2026** — Termo de confidencialidade (colaboração) firmado com MPF/PF ainda na fase inquisitorial.
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- **03/03/2026** — Prisão preventiva de Vorcaro decretada no âmbito da Pet 15.556 (Operação Compliance Zero).
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- **17/03/2026** — Autuação da Pet 15.711 (prevenção à Pet 15.556), com a defesa apresentando petição inicial e anexos da pretensa colaboração.
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- **19/03/2026** — Decisão confirma a prisão e determina transferência de Vorcaro para a SR/PF/DF (concluída; exame de corpo de delito sem lesões). Estabelecidas restrições (comunicação, notebook, visitas/cartas), com pedidos de revisão de cautelares formulados pela defesa.
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- **31/03/2026** — Oitiva perante a autoridade policial; restituição de documentos pessoais e manuscritos.
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- **16/04/2026 (ID 144b8179)** — Indeferido o pedido de prisão domiciliar (alegação de ilegalidade da prisão e condições de saúde); fixadas regras de restrição.
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- **22/04/2026** — Mantido o recolhimento; liberação apenas de objetos/valores mediante autorização da autoridade policial.
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- **23/04/2026** — Exame no DF STAR autorizado/enviado; demandas sobre acesso da defesa aos autos.
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- **05/05/2026 (Pet 59.006/2026)** — Pedido de prisão domiciliar (reexame, art. 316 CPP) — indeferido.
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- **22/05/2026** — Defesa pede restituição de pendrive contendo anexos da colaboração.
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- **27/05/2026 (ID 4f358d5e)** — Flexibilizadas visitas de familiares e contato telefônico (até 12/06/2026).
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- **02/06/2026** — Nova proposta de colaboração; **10/06/2026** — PF comunica ausência de requisitos para celebração do acordo; defesa insiste em analisar material.
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- **27/06–14/07/2026** — Transferência para o 19º BPM/DF (NCPM — "Papudinha"), concluída em 25/06 às 18h47; isolamento sanitário inicial de 10 dias; Processo 0406055-74.2026.8.07.0015 (VEP/DF). **1º/07/2026 (ID 988965f7)** — autorizadas visitas familiares, conforme diretrizes da unidade. **13/07/2026** — retido pen drive/SD card (arquivos além de áudio); **15/07/2026** — apreensão e perícia pela PF (INC/DITEC).
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- **25/06/2026 (ID 02131369)** — indeferida a prisão domiciliar; incomunicabilidade entre custodiados da operação.
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- **07–18/08/2026** — Petições sobre atendimento no Papudinha, notebook, acesso aos autos (178.181 páginas / 20 expedientes), habilitação de Bialski e outros; parecer PGR parcialmente favorável. **17/08/2026 (ID a784922f)** — deferido acesso aos autos e 6h/dia de atendimento com até 4 advogados (apenas os listados); indeferido notebook. **24/08/2026 (ID 5074be28)** — autorizada entrada de pen-drive com cópias dos autos, para consulta em computador da unidade; indeferidos notebook/HD/gravador.
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- **25–28/08/2026** — Defesa constata que o 19º BPM não dispõe de computador para visualizar o pen-drive; pede autorização para computador sem internet (Pet 110.018/2026).
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- **07–08/09/2026** — Intimação da CVM para depoimento (09/09/2026, 9h30, no NCPM) relativo a três Inquéritos Administrativos CVM; defesa pede adiamento por falta de acesso aos autos.
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- **08/09/2026 (ID af063827)** — deferido adiamento da oitiva (CVM intimada e instada a abrir acesso e reagendar).
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- **28/08/2026 (Pet 107.950/2026)** — atualização da lista de advogados e pedido de atendimento presencial só com os habilitados.
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- **09–10/09/2026** — Decisões: (i) **ID 3df65d30** — defere atualização cadastral (mantidos os 15 criminalistas) e ofícios ao 19º BPM; (ii) **ID bdd28085** — DEFERE trabalho, cursos e leitura para fins de remição (e-Doc 173), nos termos do parecer PGR (e-Doc 191); sobre o pedido de notebook (e-Doc 226) determinada nova vista à PGR em razão do fato novo (unidade prisional sem computador). Mandados/ofícios expedidos (5671, 5685, 5686, 21522, 21525/2026).
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## Documentos relevantes
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- **Autuação e petições iniciais**, procurações com poderes específicos para o STF, substabelecimentos (Sérgio Leonardo; Bialski; novos patronos), certidões de distribuição por prevenção (Pet 15.556; 24 expedientes ligados, ex.: Pet 15.712, 15.720, 15.771, 15.772, 16.163, Inq 5026, Inq 5035, Pet 15.198 etc.).
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- **Decisões interlocutórias** (IDs citados acima) com fundamentação em jurisprudência do STF e da PGR sobre prisão cautelar, direito de defesa, acesso e remição.
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- **Pareceres da PGR** (ASSCRIM/PGR, e.g. n.º 1047781/2026, 1206574/2026, 1300437/2026, 1395735/2026) — alguns sem oposição (trabalho/estudo; ampliação de advogados), outros contrários (domiciliar, notebook).
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- **Correspondência institucional** — ofícios da CVM (254/2026/CVM/SPS/GPS-1), do BCB (Comissões de Inquérito sobre Banco Pleno), da PMDF (ofícios 461–567/2026, informando entrega de intimações/cientifcações — inclusive depoimento CVM), do 19º BPM/SANCPM e da PF (CINQ) sobre a apreensão do SD card e a perícia (Termo de Apreensão 15/07/2026; Of. 2772202/2026 com quesitos).
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- **Mandados de intimação e comunicações eletrônicas** — intimações da defesa (Sérgio Leonardo) e da PGR; recibos de petições eletrônicas (números 83099/2026 a 112999/2026), entre eles vários com agentes/terceiros (Samuel de Queiroz Nobre, Erika Palmeira, Francisco Cleoson, etc.).
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- **Documentos comprobatórios** — TRCTs/liquidações de trabalhadores, homologações de transação extrajudicial em varas trabalhistas, recibos e protocolo digital da CVM (000478.0660707/2026).
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- **Outros** — certidões da Gerência de Processos Originários Criminais (autuação e retificações), termos de vista, notas de ciência, petição sobre processo trabalhista (ATOrd 0010509-58.2026.5.03.0005 — 5ª VT/BH) e processo de execução penal no VEP/DF (0406055-74.2026.8.07.0015).
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## Observações
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- **Natureza sigilosa** — sob segredo de justiça; as partes estão sob sigilo (requerentes/advogados identificados "sob sigilo" nos atos). Este resumo não reproduz conteúdo sigiloso.
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- Fases da custódia: SR/PF/DF (19/03/2026–25/06/2026) e NCPM/19º BPM/DF (desde 25/06/2026). Exames de corpo de delito e restrições de comunicação tratados nos autos.
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- Há pendência quanto ao regime de atividades laborais/estudo (deferido) e quanto ao acesso a notebook/equipamento eletrônico (reapreciação aberta em setembro/2026, aguardando PGR; o pen-drive autorizado tornou-se inócuo sem computador na unidade).
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- O material de colaboração premiada segue objeto de análise critica pelas autoridades (PF concluiu não haver, na época, elementos para o acordo; há nova proposta em exame).
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- Banco Master / Conglomerado Pleno (CNPJ 61.064.352/0001-71 e 02.927.433/0001-12) consta em ofícios do BCB (Regime de Resolução) e processos administrativos na esfera da CVM — conexos ao contexto do caso.
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# RESUMO — PET 15720/DF (SOB SIGILO)
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Petição distribuída em **18/03/2026** por representação da Polícia Federal (art. 144, §12, CF; art. 230-C, §2º, RISTF; art. 42 da Lei 9.613/1998), no contexto da Operação **"Compliance Zero"**, para a **constrição judicial de dois imóveis** de **Daniel Bueno Vorcaro** (Rua Jornalista Djalma Andrade, nº 1697/1703 e nº 1467/1727, Belvedere, Belo Horizonte/MG) e para **autorização de uso do nº 1697/1703** pela SR/PF/MG (instalação da **BASE LACOR/MG**). Relator: **Min. André Mendonça** (prevenção por Inq 5026; relacionada à Rcl 88.121).
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## Principais atores
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- **Polícia Federal**: Delegada Janaína Pereira Lima Palazzo (DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF); DPF Leopoldo; SR/PF/MG (BASE LACOR/MG). IPL 2025.0134471-SR/PF/DF.
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- **Daniel Bueno Vorcaro** — investigado (controlador do Banco Master); CPF 062.098.326-44. Defesa: Sérgio R. Leonardo (OAB/MG 85.000, OAB/DF 40.852), Engels Augusto Muniz (OAB/DF 36.534), Thiago Machado de Carvalho (OAB/DF 26.973), Luiz Rennó Netto (OAB/MG 108.098), Carolina L. R. Leonardo (OAB/MG 98.800), Daniel Leon Bialski (OAB/SP 125.000) — escritório Marcelo Leonardo Advogados Associados.
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- **Interpostas pessoas**: Fabiano Campos Zettel, **CEMAF Participações e Administração de Bens S/A**, Super Empreendimentos Participações S.A., **Viking Participações Ltda.**, espólio (proprietário registral de um dos imóveis).
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- **MPF/PGR**: Paulo Gonet Branco (PGR). **SENAD/MJ** (Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos); Diretoria de Gestão de Ativos (DGA).
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## Linha do tempo resumida
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- **18/11/2025**: deflagrada a Operação Compliance Zero (esquema do Banco Master vendendo/cedendo carteiras de crédito **fictícias** ao Banco de Brasília — BRB; bloqueio de bens de valor relevante, total ~ **R$ 12,2 bilhões**).
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- **18/03/2026**: autuação e distribuição por prevenção; vista à PGR em 30/04/2026; **PGR ASSCRIM 645074/2026** (01/05/2026) opina pela viabilidade da constrição (DL 3.240/1941 e Lei 9.613/1998 alcançam bens em nome de interpostas pessoas; proporcionalidade do uso do imóvel pela PF).
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- **08/07/2026 — DECISÃO MONOCRÁTICA (Min. André Mendonça)**: **(i)** DEFERE constrição judicial e indisponibilidade dos dois imóveis — (a) nº 1697/1703: matrículas **31.983 (lote 18)**, **31.977 (lote 19)** e **29.072 (lotes 3 e 4 do R8)**; (b) nº 1467/1727: matrícula **1706**; **(ii)** INDEFERE o uso do imóvel pela PF (residência de luxo, adaptações onerosas, depreciação do bem); **(iii)** AUTORIZA **alienação antecipada** dos imóveis e dos bens móveis que os guarnecem, conforme art. 144-A CPP. Determina inscrição no **CNIB**, ofícios ao **2º e 8º Ofícios de Registro de Imóveis de Belo Horizonte** para averbação da indisponibilidade, e ofício à **SENAD** (avaliação, leilão preferencialmente eletrônico, depósito do produto em conta judicial vinculada aos autos, relatório circunstanciado; ressalva a terceiros de boa-fé).
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- **09/07/2026**: ofícios eletrônicos **16138/2026** (à SENAD) e **16139/2026** (ao CINQ/CGRC/DICOR/PF); mandado de intimação **4213/2026** à defesa de Vorcaro.
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- **14/07/2026**: nota de ciência PGR (ASSCRIM **1112237/2026**); recibo 90665/2026; **Ofício 1101/2026/GAB-SENAD** (SEI 08129.009457/2026-92) comunica providências de alienação antecipada (encaminhado via e-mail registrado/DGA em 15/07/2026).
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- **07/08/2026**: **pedido de reconsideração** de Vorcaro (petição sigilosa **99943/2026**; recibo 20:35): sobrestamento "ad cautelam" da alienação antecipada (mantendo-se só a constrição); alega residência familiar em BH, **liquidação extrajudicial do Banco Master** (Leis 6.024/1974 e 9.447/1997 — indisponibilidade universal e destinação coletiva aos credores: art. 36 e 38 da Lei 6.024/74; art. 2º da Lei 9.447/97), **espólio** como proprietário de um dos imóveis (posse precária), proposta formal já apresentada ao liquidante do BC, risco de leilão por preço vil e pedido de notificação prévia do liquidante; subsidiariamente, recebimento como agravo regimental (art. 317 RISTF).
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- **13-14/08/2026**: despacho abrindo manifestação à PGR; termo de vista.
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- **25/08/2026**: petição **107103/2026** — renovação de habilitação/cadastro dos procuradores no e-STF + procuração (07/08/2026) e substabelecimento (14/08/2026) abrangendo Rcl 88.121, Inq 5026/5035 e Pets 15.198, 15.499, 15.504, 15.556, 15.562, 15.612, 15.674, 15.712, 15.720, 15.771, 15.873, 16.201, 16.346, 16.477/DF e conexos.
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- **26-27/08/2026**: **PGR ASSCRIM 1383870/2026** (PG. Paulo Gonet Branco) — **pelo INDEFERIMENTO do pedido de reconsideração**: mantém constrição e alienação antecipada (imóveis desocupados; art. 144-A, §2º, CPP; ardil na dissimulação da propriedade; proteção ao erário; requerente deve se adequar ao provimento). Recibo 107906/2026 (Francisco Cleoson Sousa Nobre, PGR).
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## Documentos relevantes
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- Decisão de 08/07/2026 (na íntegra, anexa ao Ofício 16138/2026).
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- Relatório de diligência policial (18/11/2025) descrevendo os imóveis (casa de alto padrão, espaços de lazer, bares, academia, spa, quadras de jogo; desocupada, usada como refúgio).
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- Procuração e substabelecimento de Vorcaro (07/08 e 14/08/2026).
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- Manifestações da PGR: ASSCRIM 645074/2026, 1112237/2026, 1383870/2026.
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## Observações
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- **Continuidade com outras Petições do mesmo bloco** (apensamentos/relação): Pet 15599/15622 (IPL 2026.0023282) e Pet 15884 (BRB — cancelamento de indisponibilidades), todas relativas à Compliance Zero, rel. Min. André Mendonça.
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- Imóvel nº 1697/1703 tinha **valor venal de R$ 12.485.926,00**; foi alvo de contrato particular de R$ 30.000.000,00 (2022) sem registro, com cláusula de confidencialidade. Imóvel nº 1467/1727: venda "comprovada" à Viking (30/04/2025), sem registro, o que frustrou a constrição pela via do CNIB.
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- Autos em segredo de justiça; decisão de 8/7/2026 ainda passível de agravo regimental (2ª Turma).
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# RESUMO — PET 15734/DF (SOB SIGILO)
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Petição **autuada em apartado** (com cópias integrais dos Processos Eletrônicos do Banco Central) contendo o **resultado das Sindicâncias Patrimoniais (SINPAs)** instauradas pela **Corregedoria-Geral do BCB (COGER)** contra os servidores **BELLINE SANTANA** e **PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA**, no âmbito da Pet 15.556/Compliance Zero. Correspondência: **Ofício 13.215/2026-BCB/SECRE** (11/03/2026). Relator: **Min. André Mendonça**. PGR opinou pelo **apensamento ao Inq 5026**.
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## Principais atores
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- **Banco Central**: Presidente Gabriel Muricca Galípolo; Procurador-Geral do BCB Cristiano de Oliveira Lopes Cozer (OAB/DF 16.400); Diretor de Fiscalização Ailton de Aquino Santos; Corregedor-Geral Allyson Augusto Bastos (COGER); Comissões de SINPA: Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso (presidente, Procurador) e Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes (Auditor); CIPEP/analista Mariana Adas Pettersen.
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- **Servidores sindicados**: **Belline Santana** (CPF 113.281.438-30, mat. 1.571.240-0, Chefe de Unidade no DESUP) e **Paulo Sérgio Neves de Souza** (CPF 091.221.898-31, mat. 8.186.751-4, FDE-2 Chefe-Adjunto no DESUP); irmão **Luis Roberto Neves de Souza** (CPF 429.758.246-53).
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- **Terceiros ligados ao caso**: "**Leonardo Palhares**" (advogado, ex-presidente da camara-e.net, diretor da **Super Empreendimentos e Participações S.A.** — CNPJ 31.446.245/0001-70); empresa **Inspiração Projetos Educacionais e Capacitação Ltda.** (CNPJ 61.594.113/0001-57, sócio Belline); **Noah Empreendimentos e Participações Ltda.** (CNPJ 46.671.515/0001-14), **Pipe Participações Ltda.** (CNPJ 31.825.443/0001-45) e **Fabiano Campos Zettel** (CPF 027.818.816-86 — representante legal da Noah; cunhado de **Daniel Bueno Vorcaro**); **Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal Ltda.** (CNPJ 39.665.366/0001-15).
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## Linha do tempo resumida
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- **07/01/2026**: Presidente do BCB é informado (interlocutor anônimo) de fatos que se enquadram no art. 117, XII, da Lei 8.112/90: (a) **Belline Santana** teria recebido **R$ 2.000.000,00** de "Leonardo Palhares" (2023: 2× R$ 500 mil; 2025: R$ 100 mil/mês via pessoa jurídica "Inspiração") para uso de "nome e imagem" em projeto de inclusão financeira; (b) **Paulo Souza** teria vendido, em jan/2020, sítio em **Guaxupé/MG por R$ 4,5 milhões** a pessoa que depois se descobriu ser **cunhado de Daniel Bueno Vorcaro** (sócio da noah/pipe via Zettel). Oitivas em 07/01; **afastamento cautelar** dos dois (art. 45, Lei 9.784/99, 60 dias desde 08/01/2026).
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- **08-09/01/2026**: Nota 11/2026-BCB/COGER — instauração de **SINPA** para cada servidor; Portarias **125.696/2026** (Belline) e **125.699/2026** (Paulo Souza); desmembramento dos autos (supressão mútua de informações).
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- **29/01-15/02/2026**: diligências (CCS, fichas financeiras 2019-2025, IRPF/DIRF/DIMOB/DOI/DECRED/e-Financeira/DMED, JUCESP/JUCEMG, escrituras em Guaxupé/Juruaia/SP, pesquisa de propriedades, rede de relacionamentos, RENAVAM).
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- **04-05/03/2026**: relatórios conclusivos e atas de encerramento das duas SINPAs.
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- **09-11/03/2026**: Nota 167/2026-BCB/COGER + Parecer Jurídico 272/2026-BCB/PGBC — **indícios suficientes para PAD**; **remessa da documentação à CGU** (Decisão 629/2026-BCB/SECRE; Ofícios 13149/2026 e 13.215/2026 ao STF, 11/03/2026).
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- **12/03/2026**: protocolo da petição **30.627/2026** (pen drive com cópias integrais dos PEs: 301538; 301607 + 302541/302636; 301608 + 302562/302864 — ver Lista de PEs); certidão de juntada (Magda Ellen, Gerência de Protocolo Judicial).
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- **18/03/2026**: despacho na **Pet 15.556** determina desentranhamento (e-docs 170-179) e **autuação em apartado como nova Pet**.
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- **19/03/2026**: autuação (19:06) e distribuição (19:14) por **prevenção** (Pet 15.556; RISTF, art. 69, caput).
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- **17/04/2026**: despacho do Min. André Mendonça — **vista à PGR** para ciência e manifestação sobre as apurações da COGER; termo de vista na mesma data.
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- **21/07/2026**: **PGR ASSCRIM 1151174/2026** (Paulo Gonet Branco): episódios integrados ao escopo da **Operação Compliance Zero**; **manifesta-se pela conexão e apensamento desta petição ao INQ 5.026**, sem prejuízo de reavaliação posterior da instauração de procedimento próprio. Recibo **93237/2026**.
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## Documentos relevantes
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- Ofício 13.215/2026-BCB/SECRE (comunicação oficial de conclusão das SINPAs; remessa à CGU).
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- PE 301538 (relato circumstanciado de fatos, Nota 11/2026, afastamento cautelar).
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- PEs 301607/301608 e acessórios (301608: inclui contratos/escrituras das vendas a Zettel; matrícula 12.443 Muzambinho; capital da Noah integralizado com o sítio de Juruaia).
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- Documentos jornalísticos anexados (UOL/O Tempo/Hora do Povo/Revista Oeste) sobre bens de Vorcaro via Super/Viking/Prime You/Goldbeach.
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- Parecer Jurídico 272/2026-BCB/PGBC e Nota 167/2026-BCB/COGER.
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## Observações
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- **Enreda a "Núcleo de corrupção institucional"** da Compliance Zero: servidores do BCB que supervisionavam o Sistema Financeiro teriam recebido valores/grandes negócios (venda de sítio ao cunhado de Vorcaro; R$ 2 mi de "Leonardo Palhares").
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- Empresas Noah/Pipe (Zettel) ligadas à aquisição de imóveis rurais em Guaxupé/Juruaia; matéria jornalística liga a **Super Empreendimentos** (a mesma de Pet 15720/15884) a **Leonardo Palhares** como diretor.
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- Aguarda deliberação sobre o apensamento ao Inq 5026.
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# Pet15771
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## Resumo
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A Petição 15.771/DF tramita no Supremo Tribunal Federal, com caráter **sigiloso**, sob a relatoria do Ministro André Mendonça (2ª Turma), por prevenção ao INQ 5026/DF (Operação "Compliance Zero", caso envolvendo o Banco Master e o BRB). A Pet trata da investigação e da prisão preventiva dos principais investigados e de incidentes correlatos (cautelares, saúde, bens e terceiros). O objeto da investigação é um suposto esquema de carteiras de crédito consignado fictícias do Banco Master cedidas ao Banco de Brasília (BRB), na ordem de bilhões de reais, com apontamentos de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, gestão fraudulenta/temerária, corrupção, lavagem de capitais e organização criminosa.
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## Principais atores
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- **Ministro André Mendonça** – Relator da Pet 15.771/DF.
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- **Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa** – Ex-presidente do BRB (CPF 898.379.404-68); preso desde 15/04/2026; defesa de Eugênio Aragão, Davi Tangerino, Cleber Lopes de Oliveira, Thainá Carício, Rafael de Souza Oliveira, Victor Labate, Shaiane Tassi e outros.
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- **Daniel Lopes Monteiro** – Advogado (Monteiro Rusu/Cavalcanti Sion) (CPF 153.020.358-98); preso desde 15/04/2026; defesa de Dora Cavalcanti Cordani, Luiza Moreira Peregrino Ferreira, Steffano Ferreira da Costa, Paula Sion e outros.
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- **PGR** – Procurador-Geral da República Paulo Gonet Branco (manifestações sobre saúde, bens e agravos).
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- **Polícia Federal** – Execução de mandados, buscas e relatórios; custódia inicial de Daniel na UTP/SR/PF/SP.
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- **Terceiros/outros** – BI 10 – Brasília Incorporadora Ltda (CNPJ 28.089.970/0001-24; advs. João Felipe Moraes Ferreira OAB/DF 7.622 e Simone da Silva Sales), CHESAPEAKE S.A., Metrópoles Mídia e Comunicação S/A (adv. Taynara Bueno Drummond), Adalberto Cleber Valadão Júnior, Daniel Bueno Vorcaro, Henrique Moura Vorcaro, Maurício Antonio Quadrado, Arthur Caixeta Nogueira.
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## Linha do tempo resumida
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- **25/03/2026** – Autuação, em segredo, da Pet 15.771 (cautelar/investigação ligada à Pet 15.772 – buscas e apreensões – e ao INQ 5026).
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- **15/04/2026** – Decretação da prisão preventiva; emissão dos mandados 2273/2274/2026, cumpridos em 16/04.
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- **16/04/2026** – Audiências de custódia: Daniel na 10ª Vara Criminal Federal de SP (proc. 5002911-48.2026.4.03.6181), permanecendo na UTP/SR/PF/SP até deliberação do STF; Paulo Henrique no DF.
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- **22/04 a 24/04/2026** – Sessão Virtual Extraordinária: 2ª Turma **referenda a prisão** (acórdão de 27/04/2026, e-docs 168/169, 51 págs.). Min. Gilmar Mendes vencido em parte – para Daniel pugnava por prisão domiciliar + monitoração eletrônica + cautelares do art. 319/CPP, com isonomia ao tratamento dado pelo TRF1 a sócios/diretor do Banco Master. Min. Dias Toffoli declarou-se suspeito.
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- **14/05 a 20/05/2026** – Daniel transferido da UTP/PF para o CDP II de Guarulhos (14/05, Of. 193/2026) e depois para a Penitenciária Dr. Sebastião Martins Silveira, em Araraquara/SP (20/05, após autorização via SEI 0006778-09.2026.4.03.8001), a despeito de pedido de reconsideração (e-doc 116).
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- **16/05/2026** – Decisão determinando acomodação de Daniel em sala de Estado-Maior (art. 7º, V, da Lei 8.906/1994) ou na SR/PF/SP; ofícios 11546/11547/2026 expedidos. **22/05** – agravo regimental (e-doc 137) e petição urgente sobre descumprimento da ordem no CDP de Guarulhos (e-doc 122).
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- **06/07 a 11/08/2026** – Decisões sobre a saúde de Daniel: ofício 15986/2026 à Penitenciária de Araraquara e respostas (avaliação médica de 21/05, laudo psicológico de 16/07, relatório médico geral de 14/07, consulta de psiquiatria SIRESP de 27/07); em 11/08/2026 deferido acesso continuado da psiquiatra Dra. Alina Monte Alegre de Paiva Nogueira da Silva (CRM/SP 53.921).
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- **20 a 29/07/2026** – Decisão (e-doc 196) indeferindo a restituição do VW T-Cross (REP8J48) e dos R$ 50 mil; agravo regimental de Paulo Henrique (e-doc 205, 27/07); **05/08** – PGR opina pelo desbloqueio mensal de 1 salário mínimo (provimento parcial) e manifesta-se favorável ao atendimento médico-odontológico de Paulo Henrique (Dr. João Carlos Adorno, CRO/DF 2.927; custódia no 19º Batalhão da PMDF, com peticionamento do Dr. Leandro Vaz).
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- **17/08/2026** – Decisão (e-doc 242) julgou o agravo de Daniel **prejudicado** (perda superveniente do objeto) e não conheceu de outro agravo contra julgamento colegiado (art. 21, §1º, RISTF). Embargos de declaração (e-doc 250, 25/08/2026) apontaram erro material na identificação da decisão agravada.
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- **21/08/2026** – Despacho intimando a BI 10 a esclarecer relação com os investigados e o contrato com a CHESAPEAKE S.A., com intimação à PF e nova vista à PGR.
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- **31/08/2026** – PF informa (e-doc 265): sócios da BI 10 não são investigados; depoimento de Paulo Roberto de Morais Muniz (23/06/2026) confirma tratativas iniciadas em nov/2024 com Paulo Henrique e conduzidas após 10/01/2025 pelo escritório de Daniel Monteiro; pagamento de R$ 2.335.000 via SPB do Banco Master (STR20250131002394511, 31/01/2025 – CHESAPEAKE → BI 10). A BI 10 responde (e-doc 268) limitar sua relação à CHESAPEAKE e pede o levantamento da indisponibilidade do imóvel.
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- **04/09/2026** – Decisão (e-doc 280) torna sem efeito o e-doc 242 por erro material; Daniel pede (e-doc 282, 08/09) o julgamento do agravo regimental (pendente há mais de 100 dias; art. 316, parágrafo único, do CPP).
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## Documentos relevantes
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- **00001–00025** – Representação, autuação e decisões de prisão/medidas cautelares (15/04/2026).
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- **00026–00050** – Mandados, cumprimentos, habilitações, audiências de custódia, Pet 15.772 (buscas), VEP/Papuda, Ofício Barueri (divórcio de Daniel).
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- **00056/00057** – Laudo psiquiátrico da Dra. Alina (CID F41.1/F41.0/F32.1) e relatório de apneia grave do sono do Dr. Fabio de Rezende Pinna (CPAP), 16/04/2026.
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- **00088; 00168/00169** – Referendo da prisão e inteiro teor do acórdão (27/04/2026).
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- **00093** – Adalberto Cleber Valadão Júnior: coloca-se à disposição e refuta notícias ("laranjas" na compra de ações do BRB).
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- **00104; 00115; 00116** – Custódia de Daniel: autorização de transferência (SEI 0006778-09.2026.4.03.8001), transferência ao CDP II Guarulhos e pedido de reconsideração.
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||||
- **00117; 00137; 00164; 00166; 00172; 00192; 00225; 00242; 00246; 00250; 00280; 00282; 00286** – Decisões interlocutórias, agravo regimental de Daniel e correção do erro material (julgamento pendente).
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- **00147** – Daniel pede acesso amplo aos autos sigilosos (Pet 15.771/15.772/15.773 e INQ 5026) com base na Resolução STF 878/2025.
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- **00170; 00190; 00213; 00219; 00221; 00223; 00237** – Manifestações da PGR (tratamento de saúde, T-Cross, BI 10, agravo de Daniel).
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- **00173; 00177; 00245; 00265; 00266; 00268; 00270–00277** – Incidente BI 10/CHESAPEAKE: contrato de compra e venda do imóvel Edifício Ennius Muniz (SQNW 105, Bloco D, matrícula 171.105 do 2º Ofício de RI/DF; CCV de R$ 4.670.000,00 de 27/01/2025), ação de rescisão contratual 0710427-35.2026.8.07.0001 (11ª Vara Cível de Brasília), depósito judicial de R$ 2.335.000,00 e termo de depoimento nº 2508102/2026.
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- **00198–00204** – Respostas da Penitenciária/Araraquara sobre a saúde de Daniel (ofício 15986/2026; matrícula 1.479.703-9; ficha qualificativa; laudo psicológico; relatório médico geral; comprovante SIRESP).
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- **00205; 00209; 00210/00211; 00219; 00229; 00230** – Pedidos de Paulo Henrique: agravo regimental (restituição do VW T-Cross REP8J48), atendimento médico-odontológico (DTM), pós-graduações EAD na PUCRS.
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- **00257; 00258–00261** – Impugnação de Paulo Henrique à premissa dos "R$ 150 milhões em imóveis": nenhum dos seis imóveis teria ingressado no patrimônio dele; cinco das seis aquisições não concluídas; o único adquirido (Heritage) já havia sido alienado; perícia contábil-financeira INC/DITEC/PF de 13/08/2026 e matrículas analisadas.
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- **00283/00284** – Implemento do mandado de intimação nº 2711787/2026 (Daniel).
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- Demais e-docs – Recibos de petição eletrônica, comunicações da Secretaria Judiciária (mandados/ofícios), termos de vista à PGR, procurações/substabelecimentos e documentos comprobatórios.
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## Observações
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- Os autos são **sigilosos**; críticas defensivas apontam restrições de acesso aos autos integrais e à imprensa (Metrópoles pediu autorização para entrevista com Paulo Henrique).
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- A defesa alega comprometimento da saúde dos custodiados (ansiedade/pânico, depressão, apneia com CPAP, DTM odontológica e dor na perna em Paulo Henrique) e a existência de filhos menores, pleiteando revogação/substituição da prisão por domiciliar ou liberdade com medidas cautelares.
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- O pedido de prisão especial em sala de Estado-Maior para Paulo Henrique (oficial da reserva) e a proposta de colaboração premiada constaram de petição desentranhada e autuada como **Pet 15.980**.
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- No fim dos autos lidos, permanecem pendentes: o agravo regimental de Daniel (concluso para análise após o desentranhamento do e-doc 242), o agravo regimental de Paulo Henrique (T-Cross) e a apreciação definitiva do pedido da BI 10 quanto à indisponibilidade do imóvel.
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# Pet15772 — Petição n. 15.772/DF (Supremo Tribunal Federal)
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Autos sigilosos, sob relatoria do Ministro André Mendonça (Segunda Turma), distribuídos por prevenção ao INQ n. 5.026/STF e autuados em 25/03/2026 (n. de origem 01685981720261000000). Trata-se de procedimento instaurado a partir da representação da Polícia Federal (DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF, Ofício n. 1424434/2026, de 24/03/2026, da Delegada Janaina Pereira Lima Palazzo) pedindo medidas cautelares de busca e apreensão pessoal e domiciliar no âmbito da chamada "Operação Compliance Zero". O objeto é a apuração de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupção de agentes públicos, organização criminosa, lavagem de capitais e ocultação patrimonial ligados à gestão do Banco Master S/A e ao Banco de Brasília (BRB): fabricação e cessão de carteiras de crédito sem lastro ao BRB, com pagamento de propina estimada em cerca de R$ 146,5 milhões (em seis imóveis de alto padrão) ao então presidente do banco público, Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa.
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## Principais atores
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- **Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa** — ex-presidente do BRB, apontado como beneficiário da vantagem indevida e figura central do arranjo; preso preventivamente (Complexo Penitenciário da Papuda).
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- **Daniel Lopes Monteiro** — advogado, sócio do escritório Monteiro Rusu, apontado como articulador jurídico-societário da estruturação de carteiras fictícias (Tirreno), da blindagem documental e da lavagem dos proveitos; preso preventivamente.
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- **Thaísa Menzato** — advogada, apontada como participante da estruturação documental, grupos de gestão de pagamentos e operação dos imóveis.
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- **Hamilton Edward Suaki** — médico, cunhado de Daniel Monteiro (casado com Maria de Fátima Monteiro Suaki), apontado como diretor interposto de empresas de fachada (ex.: Allora S.A.).
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- **Arthur Caixeta Nogueira** — apontado como representante formal da REAG Portfolio Solutions Ltda., gestora do FIP Alucard/Abbiamo que capitalizou as empresas compradoras dos imóveis.
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- **Escritório Monteiro Rusu** (CNPJ 24.814.369/0001-04) — apontado como "compliance paralelo" do Banco Master e depositário de contratos e escrituras dos imóveis de Paulo Henrique.
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- Demais personagens citados: Daniel Bueno Vorcaro (operador/organização criminosa), Benjamim Botelho de Almeida, Maurício Antonio Quadrado. PGR: manifestações de Paulo Gonet Branco.
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## Linha do tempo resumida
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- **24/03/2026**: Representação da PF com pedido de busca e apreensão pessoal e domiciliar (Ofício 1424434/2026).
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- **25/03/2026**: Autuação da PET 15.772; requerido o sigilo.
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- **30/03/2026**: Despacho deferindo vista à PGR por 5 dias.
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- **31/03/2026**: PGR concorda com as medidas (ASSCRIM/PGR n. 473165/2026, remetendo à manifestação na Pet 15.771).
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- **14/04/2026**: PF atualiza endereços dos 7 alvos para cumprimento.
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- **15/04/2026**: Decisão monocrática (e-doc 27) defere a busca e apreensão, com autorização de busca pessoal, acesso a dados telemáticos/nuvem e apreensão de bens de luxo; expedidos os mandados 2275/2026 a 2281/2026 (Ofício 8318/2026).
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- **16/04/2026**: Execução (denominada 4ª fase da Operação Compliance Zero): 7 mandados cumpridos, incluindo o escritório Monteiro Rusu (Rua Hungria, 1240 e 620); Paulo Henrique e Daniel Monteiro presos preventivamente; comunicado pelo Ofício 1711459/2026.
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- **16–17/04/2026**: Habilitações: Cleber Lopes de Oliveira e equipe (Paulo Henrique), Cavalcanti & Sion (Daniel Lopes Monteiro), Zaclis Advogados (Thaísa Menzato); retificação das autuações.
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- **17/04/2026**: Decisão sobre habilitação de advogados de Paulo Henrique (e-doc 53); expedido mandado de intimação 2361/2026.
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- **23/04/2026**: Intimação de Paulo Henrique cumprida via WhatsApp (adv. Davi Tangerino); PGR manifesta ciência da decisão (nota 585742/2026); habilitação de Hamilton Suaki (Neuler Mendes Jr.).
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- **27–28/04/2026**: Daniel Bueno Vorcaro habilita advogados; RUSU, TOSTO, BARRETO E FENERICH Sociedade de Advogados requer habilitação (alvos da busca por estarem no endereço da Rua Hungria, 1240).
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- **19/05/2026**: Renúncia de mandato (Eugênio Aragão e equipe) em relação a Paulo Henrique.
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- **22/05/2026**: OL&D (José Luís Oliveira Lima, Rodrigo Dall'Acqua) substabelece para Sérgio Rodrigues Leonardo (Daniel Bueno Vorcaro).
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- **02/06/2026**: Cavalcanti & Sion requer reclassificação do sigilo ("sigilo máximo" para "segredo de justiça") e acesso integral aos autos, alegando prejuízo à defesa de Daniel Monteiro (55 dias preso).
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- **15/06/2026**: Benjamim Botelho de Almeida requer acesso aos autos e feitos conexos.
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- **24/06/2026**: Davi Tangerino substabelece para Larissa Campos de Abreu e reitera intimações exclusivas.
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- **14/08/2026**: Sérgio Leonardo substabelece para Engels Muniz, Thiago Carvalho e Luiz Rennó Neto.
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- **17/08/2026**: Maurício Antonio Quadrado habilita Hugo Leonardo Advocacia.
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## Documentos relevantes
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- Representação original da PF (extensa, e-doc 2), com pedido de busca e apreensão e quebra de sigilo telemático (INQ 5026).
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- Decisões monocráticas (e-doc 27 — deferimento; e-doc 53 — habilitação), com fundamentação sobre individualização dos alvos, excepcionalidade da medida em escritório de advocacia e precedentes (HC 191579, HC 242589-AgR, HC 91610).
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- Mandados de busca e apreensão 2275–2281/2026, com autorizações acessórias (busca pessoal, arrombamento, dados telemáticos, valores acima de R$ 20 mil).
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- Relatórios da PF: relatórios de análise 21161.01 e 21161.02/2026, IPJ-A (1252786, 1270942, 1390980/2026), IPJ 854777 e 1039533/2026, termo de depoimento 1113890/2026.
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- Documentos do Banco Master e BCB: comunicação ao MP (PE 289907), relatórios do GT de Conciliação de Carteiras Adquiridas (04/04 e 19/05/2025), nota executiva BRB DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC-2025/012.
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- Comprobatórios de imóveis (matrículas do Condomínio Heritage, Arbórea Itaim etc.).
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- Petições e procurações/substabelecimentos das defesas; comunicação de cumprimento (Ofício 1711459/2026).
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## Observações
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- Feito sob sigilo; partes e advogados constam como "Sob Sigilo" nas capas. A defesa de Daniel Monteiro alega que o feito foi registrado com nível de "sigilo máximo" (Resolução 878/2025) e requer segredo de justiça.
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- Os autos fazem referência aos feitos conexos Pet 15.771, Pet 15.773, Rcl 88.121, INQ 5026/5035; a própria defesa menciona "4ª fase da Operação Compliance Zero" (em outros procedimentos a fase é numerada de forma distinta).
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- O escritório alvo (Monteiro Rusu) passou por dissolução parcial em 30/03/2026: parte formou o novo escritório "RUSU, TOSTO, BARRETO E FENERICH" (que permaneceu na Rua Hungria, 1240) e a razão social remanescente passou a "MONTEIRO Sociedade de Advogados" (Rua Hungria, 620). Os novos escritórios alegam não ter relação societária com o alvo do mandado e requerem acesso aos bens apreendidos.
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- Estima-se que o BRB adquiriu cerca de R$ 12,2 bilhões em "carteiras falsas" do Banco Master até junho/2025; a propina a Paulo Henrique é estimada em ~R$ 146,5 milhões, com mais de R$ 74 milhões já identificados em pagamentos.
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- O arquivo de documentos de identificação 00093 está ilegível (conteúdo corrompido/OCR falho). Os recibos de petição eletrônica são registros de protocolo boletim padrão.
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# RESUMO — Pet 15773 (STF) — autos SIGILOSOS
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## Abertura
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Representação da Polícia Federal por **medidas assecuratórias (bloqueio/sequestro de bens)** no âmbito do **INQ 5026/STF** ("Operação Compliance Zero" — fraudes em carteiras de crédito consignado envolvendo Banco Master, Tirreno e BRB). Encaminhada pelo **Ofício nº 1424419/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF** (24/03/2026), assinado pela Delegada **Janaina Pereira Lima Palazzo**; recebida como petição avulsa sigilosa. Autuada em **25/03/2026** e distribuída por **prevenção ao INQ 5026** (RISTF, art. 69) ao **Min. André Mendonça**. Por decisão monocrática (ID 5e0599d7, meados de abril/2026) foi deferido o **sequestro/bloqueio de seis imóveis de alto padrão** atribuídos, em tese, a **PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA** (CPF 898.379.404-68, ex-Presidente do BRB) — valor global estimado de **R$ 146.582.649,50**, dos quais R$ 74.604.932,47 já pagos — e o **sequestro de bens de DANIEL LOPES MONTEIRO** (CPF 153.020.358-98, advogado do escritório Monteiro Rusu, apontado como operador jurídico-financeiro do esquema) até o limite de **R$ 86.167.189,30** (Decreto-Lei 3.240/41 e Lei 9.613/98, art. 4º). Execução por ofícios eletrônicos; os autos reúnem respostas ao bloqueio, habilitações de defesa e de terceiros e pedidos de desconstituição.
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Arquivos: 114 documentos .md (numeração 00001–00114, sem lacunas).
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## Principais atores
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- **Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa** — ex-Presidente do BRB; alvo do bloqueio; defesa juntou substabelecimento com indicação de intimações exclusivas aos advs. **Davi de Paiva Costa Tangerino** (OAB/SP 200.793) e **André Filipe Kend Tanabe** (OAB/SP 351.364), além de substabelecimento a **Larissa Campos de Abreu** (OAB/DF 50.991).
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- **Daniel Lopes Monteiro** — advogado (Monteiro Rusu), investigado e preso preventivamente no âmbito da 4ª fase da operação; habilitação dos advs. **Dora Marzo de Albuquerque Cavalcanti**, **Paula Sion de Souza Naves** e **Luiza Moreira Peregrino Ferreira** (Cavalcanti Sion) e do adv. **Steffano Ferreira da Costa** (OAB/SP 529.573); petição pelo acesso à íntegra dos autos (urgente — investigado preso).
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- **PGR (Paulo Gonet Branco)** — manifestação favorável (ASSCRIM/PGR 473166/2026, 31/03/2026), remetendo ao parecer da Pet 15771 (ASSCRIM/PGR 467643/2026) e sustentando a ampliação da constrição a Daniel.
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- **SF 1036D Participações Societárias S.A.** — terceira interessada, proprietária do imóvel "**Casa Lafer**" (matrícula 208.459, 4º RI/SP); representada por **Bichara Advogados** (signatário Iuri Alexandre Marques Kalmar); pediu habilitação para acesso aos autos e, depois, o **levantamento das constrições** sobre o imóvel, com laudo e due diligence de aquisição.
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- **Instituições financeiras e órgãos** — respostas ao bloqueio: BACEN, CVM, ANAC, Marinha/DPC (embarcações), Itaú, Bradesco/Ágora, Safra, BRB, Caixa, POUPEX, B3, Banco do Nordeste, Nubank, Mercado Pago, Bradesco Seguros, Santander, Daycoval, PagInvest, BancoSeguro/PagBank, SICOOB Centro-Oeste, Genial.
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## Linha do tempo resumida
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- **24/03/2026** — Ofício PF 1424419/2026: representação por medidas assecuratórias (bloqueio de imóveis de Paulo Henrique no INQ 5026).
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- **25/03/2026** — Autuação (Pet 15773, sigilosa) e distribuição por prevenção (RISTF, art. 69).
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- **30/03/2026** — Despacho do Relator: vista à PGR pelo prazo de 5 dias.
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- **31/03/2026** — PGR favorável ao bloqueio de Paulo Henrique e ao sequestro de bens de Daniel (até R$ 86.167.189,30), com base no DL 3.240/41 e na Lei 9.613/98, art. 4º.
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- **15/16.04.2026** — Decisão monocrática (ID 5e0599d7) deferindo bloqueio/sequestro dos imóveis e ampliação da constrição.
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- **16/04/2026** — Pedidos de bloqueio via SISBAJUD (protocolos 20260065902383 e 20260065902453); 4ª fase da operação deflagrada (prisões na Pet 15771).
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- **20/04–30/04/2026** — Ofícios de bloqueio (CVM 8307/2026, Marinha 8309/2026, BACEN 8310/2026, ANAC 8306/2026, RI/SP 8445/2026, RI/DF 8446/2026) e primeiras respostas (Nubank, Mercado Pago); habilitação dos advogados de Daniel (Pet. 51479/2026) e decisão de 30/04/2026 deferindo acesso temporário (SV 14).
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- **07/05/2026** — PGR: nota de ciência da decisão de 15.4.2026 e intimação (Comunicação 46293/2026).
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- **Mai–jul/2026** — Sucessivas respostas das instituições financeiras e órgãos ao bloqueio.
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- **26/06/2026** — Laudo Cushman & Wakefield sobre a Casa Lafer.
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- **03/08/2026** — SF 1036D: requerimento sigiloso (recibo 97230/2026) pelo levantamento das constrições sobre a Casa Lafer, com documentos (due diligence, instrumento de compra e venda, comprovante de TED, traduções juramentadas).
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- **26 e 28/08/2026** — Despachos com vista à PGR sobre o pedido da SF 1036D (e-doc. 95) e termos de vista.
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## Documentos relevantes
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- **01** — Ofício PF 1424419/2026 (representação por medidas cautelares no INQ 5026).
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- **02–18** — Anexos da representação (documentos comprobatórios).
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- **20–21** — Termo de recebimento/autuação e certidão de distribuição (25/03/2026); despacho de vista à PGR (30/03/2026).
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- **23** — Manifestação da PGR (ASSCRIM 473166/2026, 31/03/2026).
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- **25** — Decisão monocrática (ID 5e0599d7) deferindo bloqueio/sequestro.
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- **26–31** — Ofícios de bloqueio/diligências (8306/ANAC, 8307/CVM, 8309/Marinha, 8310/BACEN, 8445/4º RI-SP, 8446/2º RI-DF).
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- **32** — Mercado Pago (22/04): Daniel localizado sem fundos; conta de Paulo inativa/cancelada; pede uso do SISBAJUD.
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- **34–36** — Petição de habilitação dos advogados de Daniel + procuração + recibo (Petição 51479/2026).
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- **37** — PayPal do Brasil (resposta ao ofício).
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- **38/68/72** — Nubank (Nu Pagamentos, Nupay, NuInvest, Nu Financeira): conta NuInvest 1824357-5 de Paulo zerada; R$ 749,81 já bloqueados em outros processos (prot. 20250053637935 e 20260065902383); monitoramento por 6 meses; Daniel não consta.
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- **39–40** — Itaú: bloqueios nas contas de Paulo (saldos irrisórios/saldo devedor) e de Daniel (Ordens de Pagamento, R$ 0,63 e R$ 51.737,65).
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- **41/45** — CVM (Of. 204/2026/CVM/SMI/GSUI-2) e **46** — BACEN (Of. 17.028/2026-BCB/SECRE): respostas ao bloqueio.
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- **43** — Safra: Paulo sem relacionamento ativo; contas de Daniel com marcação de bloqueio (R$ 9.999.999.999,99).
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- **44** — BRB: nenhum valor localizado; **47** — Certidão de retificação da autuação (27/04/2026) incluindo os advogados de Daniel.
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- **48** — POUPEX: poupança de Paulo com R$ 288,37 bloqueados; **50** — B3: bloqueio de título Tesouro Direto; **49/55** — Banco do Nordeste: sem relacionamento; **56** — Caixa: sem valores (Res. CNJ 584/SISBAJUD).
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- **51** — Decisão de 30/04/2026 deferindo habilitação/acesso temporário aos advogados de Daniel (SV 14); **52** — ANAC: sem aeronaves; **53** — Marinha/DPC: sem embarcações; **54/62** — Mandado de intimação 2615/2026 (cumprido por e-mail); **57–58** — Intimação da PGR (07/05) e nota de ciência da decisão de 15.4.2026.
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- **60–61** — BancoSeguro/PagBank: sem relacionamento; PagInvest: sem investimentos; **63–65** — SICOOB Centro-Oeste: Paulo sem conta ativa; Daniel sem registro; **66–67** — Bradesco Seguros: sem produtos de previdência/seguros.
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- **69–71** — Bradesco (SISBAJUD): Paulo R$ 42,85 (prot. 20260065902383-20); Daniel R$ 0,00 (prot. 20260065902453-9).
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- **73** — Daycoval: sem relacionamento; **74** — Santander: pede prorrogação de 30 dias; **76/86** — AR dos ofícios 8446/2026 (2º RI/DF) e 8307/2026 (CVM).
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- **77** — Bradesco/Ágora: saldo de Paulo já bloqueado por ordem da 10ª Vara Federal de Brasília (proc. 1117467-26.2025.4.01.3400).
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- **80–85** — Petição dos advogados de Daniel pelo acesso à íntegra dos autos (urgente — investigado preso) com documentos comprobatórios (prints do sistema).
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- **87–90** — SF 1036D: habilitação para acesso aos autos (Casa Lafer) + procuração (Bichara) + recibo 77053/2026.
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- **91–93** — Paulo Henrique: substabelecimento com intimações exclusivas a Tangerino e Tanabe (recibo 82779/2026).
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- **94** — Grupo Genial: sem saldo/relacionamento (anexa cópia do ofício 8307/2026).
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- **95–96** — SF 1036D: pedido de levantamento das constrições sobre a Casa Lafer + procuração.
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- **97–109** — Documentos comprobatórios da SF 1036D: laudo Cushman & Wakefield (26/06/2026), plantas do ap. 22, due diligence imobiliária (30/10/2025, 101 certidões), instrumento de compra e venda (SP BOLSA IX → Viking Participações), TED de R$ 38.500.000,00 (BTG, 31/10/2025) e traduções juramentadas de atos societários de empresa das Ilhas Virgens Britânicas (6º Ofício de RTD de SP).
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- **110** — Recibo de petição eletrônica (97230/2026, 03/08/2026, sigilosa — SF 1036D).
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- **111–114** — Despachos (26 e 28/08/2026) determinando vista à PGR sobre o pedido da SF 1036D e termos de vista.
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## Observações
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- Autos sigilosos; cabeçalhos com partes e advogados sob sigilo; diversos protocolados marcados como "SIGILOSA".
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- Relação com a **Pet 15771/STF** (mesma operação), onde foram deferidas as prisões preventivas da 4ª fase; a decisão monocrática de abril/2026 é citada pela PGR como de 15.4.2026.
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- Execução do bloqueio concentrada em pedidos via **SISBAJUD** (Resolução CNJ 584/2024); instituições apontam saldos já constritos por outros juízos (ex.: 10ª Vara Federal de Brasília, proc. 1117467-26.2025.4.01.3400).
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- Padrão das movimentações: respostas de instituições → intimações/petições de defesa e de terceiros → vista à PGR.
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- A SF 1036D sustenta a aquisição lícita da Casa Lafer antes dos fatos investigados e requer o desbloqueio do imóvel; há vista à PGR pendente de manifestação (ago/2026).
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# Pet 15.855 — Supremo Tribunal Federal
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## O que é este procedimento
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Petição **sigilosa** autuada no STF em **08/04/2026** (n.º de origem 01699458520261000000), relatoria do **Min. André Mendonça**, no contexto da investigação ligada ao INQ 5026 (núcleo "Operação Compliance Zero" — Banco Master/BRB/Sistema Financeiro Nacional). Origem: representação da Polícia Federal **CINQ/CGRC/DICOR nº 1587791/2026 (07/04/2026)**, formulada pelo delegado **Wedson Cajé Lopes**, com pedido de **busca e apreensão domiciliar e pessoal**. A apuração envolve crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de capitais e organização criminosa, tendo como um dos eixos a denominada **"Emenda Master" à PEC 65/2023** e o núcleo financeiro ligado a **Daniel Bueno Vorcaro**, com apoio da **RIF do COAF** e da **IPJ-A 1287197/2026**.
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## Principais atores
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- **Investigados/pessoas jurídicas alvo de B&A:**
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- Ciro Nogueira Lima Filho (Senador da República) — defesa: Almeida Castro (posterior renúncia, assumindo Correa Gontijo);
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- Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima — defesa: Mudrovitsch;
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- Bernardo Rodrigues de Oliveira Filho — defesa: Amaral Melo & Portella;
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- Felipe Cançado Vorcaro — defesa: Crissiuma, depois Resende/Reis, depois Toron;
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- CNLF Empreendimentos Imobiliários Ltda.; Ciro Nogueira Comércio de Motocicletas Ltda.; BRGD S.A.;
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- Green Investimentos S.A.; Green Energia FIP Multiestratégia; LAD Capital Gestora de Recursos Ltda.
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## Linha do tempo resumida
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- **07/04/2026:** representação da PF (n.º 1587791/2026) com pedido de B&A.
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- **08/04/2026:** autuação da Pet 15.855.
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- **06/05/2026:** decisão monocrática **deferindo as buscas e apreensões** domiciliares/pessoais; em 06 e 07/05/2026, atualização de endereços e habilitações processuais.
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- **07/05/2026:** **execução das diligências** (tratada como nova fase da operação), com cumprimento de cerca de **10 mandados de B&A e 1 prisão temporária**; encaminhamento à PF por meio do Ofício n.º 1929009/2026.
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- Na sequência: encaminhamento de **relatórios parciais** de cumprimento; **agravo regimental** interposto por Raimundo Neto; renúncias e substabelecimentos das defesas (Sucede a rotação de advogados ao longo do feito).
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## Documentos relevantes
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- Representação policial n.º 1587791/2026 (pedido de B&A e medidas cautelares).
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- Decisões monocráticas de 06/05/2026 (deferimento das buscas) e 06-07/05/2026.
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- Ofício 1929009/2026 (remessa dos mandados à PF) e relatórios parciais de cumprimento.
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- Petições de habilitação, renúncias e substabelecimentos; agravo regimental de Raimundo Neto.
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- Peças de fundamentação investigativa (RIF/COAF, IPJ-A 1287197/2026 e elementos do INQ 5026 e da investigação ligada à "Emenda Master").
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## Observações
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- Feito **sob sigilo**, conexo ao INQ 5026 e às demais petições da mesma investigação (a exemplo das Pet 15.157, 15.198, 15.499, 15.504, 15.556, 15.612, 15.711, 15.771 e 15.772).
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- A linha investigativa associa a destinação de recursos à PEC 65/2023 ("Emenda Master") e à estrutura patrimonial das pessoas físicas e jurídicas relacionadas a Daniel Bueno Vorcaro.
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- O presente resumo sintetiza o conjunto de peças do diretório; recomenda-se conferência das peças individuais para detalhes de endereços, datas exatas de execução e status atualizado das defesas.
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# Pet15873
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PET 15.873/DF (autos 0170280-07.2026.1.00.0000), relator Min. André Mendonça, 2ª Turma do STF — processo sigiloso (sigilo levantado em 16/06/2026), conexo ao INQ 5026/DF e às PETs 15.674/DF e 15.978/DF. Ação oriunda de representação da Polícia Federal (Delegado Anderson Rodrigo Andrade de Lima — CINQ/CGRC/DICOR) no âmbito da 5ª fase da Operação Compliance Zero (deflagrada em 07/05/2026), que apura suposta organização criminosa e concessão de vantagens indevidas pelo empresário Daniel Bueno Vorcaro a agentes públicos, com destaque para o Senador Ciro Nogueira Lima Filho (PP/PI).
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## Principais atores
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- **Requerente**: Polícia Federal (CINQ/CGRC/DICOR).
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- **Daniel Bueno Vorcaro**: empresário, sócio da BRGD S.A., considerado núcleo da rede de influência; defesa: Marcelo Leonardo Advogados (Sérgio R. Leonardo, OAB/MG 85.000), habilitado em 25/08/2026.
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- **Filipe Cançado Vorcaro**: filho, administrador do grupo ForGreen; preso; defesa atual: Toron Advogados (Alberto Z. Toron e outros), após renúncias (Resende/Ribeiro & Reis — 23/06; Crissiuma/Marcos Vidigal — 23/24/06; João Marcelo Esteves Lima e Catta Preta — 25/06).
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- **Ciro Nogueira Lima Filho**: senador, investigado (vantagens e "mimos": Park Hyatt NY, Courchevel/França); adv. Conrado Almeida Corrêa Gontijo e equipe (Toscano Barbosa e outros).
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- **Bernardo Rodrigues de Oliveira Filho**: ex-ministro da Casa Civil (2024-2025), funcionário da CN Motos (grupo da família Nogueira); advs. Frederico Valença Dias Filho (OAB/PI 9.458) e Antonio Claudio Portella Serra e Silva (OAB/PI 3.683).
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- **Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima**: irmão do senador, dirigente da CNLF Empreendimentos Imobiliários; adv. Gustavo Alves Magalhães Ribeiro.
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- **Órgãos/empresas afetadas**: CNLF Empreendimentos Imobiliários Ltda.; BRGD S.A.; Green Investimentos S.A.; Green Energia FIP; relacionados: Infrasolar Holding, ForGreen, Trinity, Kompass, Evolua, UFVs Jaguaruana, BTG Pactual S.A. (credor).
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- **PGR**: Paulo Gonet Branco (manifestações constantes).
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## Linha do tempo resumida
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- **30/04/2026**: RIF COAF 143234.2.1.2214 (1.221 envolvidos; movimentações Green Energia de R$ 1,256 bi).
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- **06/05/2026**: decisão id a7eddec0 — prisão temporária (5 dias) de Filipe; proibição de contato (Ciro, Raimundo, Bernardo); entrega de passaporte e tornozeleira (Raimundo e Bernardo); item 64: suspensão (art. 319, VI, CPP) das atividades e clientela de CNLF, BRGD, Green Investimentos e Green Energia FIP.
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- **07/05/2026**: deflagração — 10 buscas e 1 prisão; Filipe preso em Nova Lima/MG; autos na 2ª Vara Federal Criminal de BH (6036148-37.2026.4.06.3800).
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- **11/05/2026**: prorrogação da temporária (eff e-doc 00067; id ef22656e).
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- **15/05/2026**: BTG Pactual apresenta documentos (cédulas de crédito da BRGD n. 609/20, 673/20, 745/20 de R$ 10-60 mi; contrato de compra de cotas Oscar Vorcaro/Daniel (28/08/2020); operações ForGreen: Termo da 1ª emissão de NCEs da Infrasolar Holding (13/04/2026; desembolso R$ 132,9 mi — bridge loan para quitar dívidas e adquirir Evolua), alienações fiduciárias de cotas/ções, contrato Evolua (15/01/2026); 2ª emissão de debêntures conversíveis da Kompass (26/12/2025, R$ 45 mi); fianças do BTG a financiamentos BNB das UFVs Jaguaruana I-III (20/12/2023); notificações de inadimplemento/contranotificações (13-15/05/2026); relatório da defesa de Filipe (31/03/2026); relatórios de due diligence (TDD Albury — jun/2020).
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- **16/05/2026**: conversão da temporária em **prisão preventiva** (000132; id 52c2f3c4) — NCEs Infrasolar (R$ 132,91 mi), contas de passagem Forgreen/Green Energy, diálogos WhatsApp, debêntures, suposta fuga em Trancoso/BA (14/01/2026) e recusa de credenciais.
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- **22-29/05/2026**: Sessão Virtual da 2ª Turma refere o decreto (Relator e Fux); **Min. Gilmar Mendes pede vista** (certidão 00224).
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- **02/06/2026**: juízo de retratação — revoca a monitoração eletrônica de Raimundo e afasta a proibição de contato entre Raimundo e Ciro (mantidas demais medidas); comunicado à SEJUS-PI (ofício 13260/2026); mandados 3427-3429/2026 cumpridos em 03/06; tornozeleira de Raimundo desativada.
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- **16/06/2026**: despacho 325f688f **levanta o sigilo das PETs 15.873 e 15.978** para julgamento síncrono do referendo na sessão presencial da 2ª Turma; PGR recebe cópia integral.
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- **22/06/2026**: Filipe (Toron) — pedido de reconsideração: erro de identificação em Trancoso (laudo de comparação facial dos peritos Adelino Pinheiro Silva e Alessandro Augusto Travassos indica Kelson de Oliveira, sogro) e esclarecimentos do BTG sobre as NCEs Infrasolar e movimentações Forgreen.
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- **28/07-11/08/2026**: petição sobre obstáculos no parlatório virtual da Penitenciária Nelson Hungria (Contagem/MG) para videoconferência com advogados e visita assistida da esposa (Delegada da PC/MG Karina Vorcaro) e filhos; PGR opinou pela intimação da direção; relator determinou em 10/08 (ofício 18756/2026).
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- **13/08/2026**: PF (ofício 3111733/2026) representa pela determinação à **Signature Luxury Services LLC** (Leonardo Serrano Giunchetti) de apresentar íntegra de registros/invoices/planilhas de serviços de luxo custeados por Vorcaro (2020-dez/2025) e identificar todos os beneficiados — a empresa comparecera espontaneamente (docs 137-153) com gastos em benefício de Ciro: Park Hyatt New York (suíte Royal, mai/2024, US$ 47.779,80) e Courchevel (jan/2025).
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- **25/08/2026**: habilitação de Marcelo Leonardo Advogados como defensor de Daniel Vorcaro.
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- **26/08/2026**: PGR (ASSCRIM 1382068/2026) manifesta-se **pelo deferimento** da diligência Signature.
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- **31/08/2026**: Bernardo requer afastamento de Teresina para Morro do Chapéu do Piauí (04-08/09) e, subsidiariamente, revogação das medidas (art. 282, §§4º-5º, CPP).
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- **04/09/2026**: decisão monocrática (00304) — **defere** o afastamento temporário de Bernardo (condicionado a comunicação à central de monitoração, permanência no endereço, tornozeleira ativa e proibição de contato; retorno até 08/09); mantém as demais cautelares; vista à PGR quanto à revogação. Ofício 21087/2026 à SEJUS-PI; mandado 5462/2026 cumprido.
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- **08/09/2026**: termo de vista à PGR (agravos/reconsiderações pendentes).
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## Documentos relevantes
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- Representação policial (e-doc 00002) e relatório de diligência; RIF COAF 143234.2.1.2214.
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- Decisões: 00017 (id a7eddec0), 00067 (id ef22656e), 00132 (id 52c2f3c4), 00225 (retratação), 00247 (sigilo; id 325f688f), 00286 (despacho de saneamento — Ofício 3110034/2026), 00287 (representação Signature), 00304 (decisão 04/09/2026).
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- Docs BTG (e-docs 159-205): cédulas de crédito BRGD, Termo NCE Infrasolar, alienações/cessões fiduciárias, contratos Kompass/Trinity/Evolua, fianças UFVs Jaguaruana-BNB e cartas de fiança registradas.
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- Docs ForGreen/Signature (e-docs 145-149): invoices "Elevate and More Ltd" e SL Consulting (Courchevel: chalet Grand Chariot, € 1.190.000; total US$ 2.167.746,97), contrato de locação APG Worldwide (04/01/2025).
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## Observações
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- Prisão preventiva de Filipe ainda em vigor; referendo do decreto aguarda julgamento (vista do Min. Gilmar Mendes, com julgamento síncrono na sessão presencial).
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- Pendências: diligência complementar pretendida contra a Signature (aguarda decisão) e manifestação da PGR sobre os pedidos de revogação/afastamento de Bernardo e sobre a representação policial de 13/08.
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- O processo tramita sob sigilo originalmente; desde 16/06/2026 com sigilo levantado, mantendo-se, contudo, documentos sensíveis sob reserva.
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- Vários expedientes típicos de tramitação (mandados, ofícios, termos de vista, recibos de petição) compõem o volume e não alteram a linha narrativa acima.
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# RESUMO — PET 15.877/DF — SIGILOSO
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## Abertura
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A presente pasta reúne 137 arquivos (peças da PET 15.877, autos nº 0170300-95.2026.1.00.0000), incidente cautelar de medidas assecuratórias em trâmite no Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do Ministro ANDRÉ MENDONÇA, com partes autuadas sob sigilo. Distribuída em 10/04/2026 por prevenção ao INQ 5026 (processos relacionados: INQ 5035 e PET 15.674). Origina-se de representação da Polícia Federal (Ofício nº 1633108/2026 – CINQ/CGRC/DICOR/PF, recebida em 10/04/2026, sistemática RE 2026.0047242) pedindo bloqueio, indisponibilidade e sequestro de bens de sete alvos ligados ao Senador CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, no contexto da apuração de organização criminosa liderada por DANIEL BUENO VORCARO (Operação Compliance Zero — esta fase decretou a constrição patrimonial). O valor de bloqueio fixado foi de **R$ 18.850.000,00 por alvo**.
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## Principais atores
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- **CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO** (CPF 341.903.923-91): Senador da República, principal investigado/alvo; advogado Conrado Almeida Corrêa Gontijo (OAB/SP 305.292 — Correa Gontijo Advogados).
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- **RAIMUNDO NETO E SILVA NOGUEIRA LIMA** (CPF 453.928.973-04): irmão do senador; advogados Felipe Fernandes de Carvalho (OAB/DF 44.869) e Gustavo Alves Magalhães Ribeiro (OAB/SP 390.228).
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- **BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO** (CPF 498.647.343-34): suposto agente de inserção de numerário em espécie.
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- **CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.** (CNPJ 18.158.112/0001-30): holding do núcleo familiar; advogados (Mudrovitsch Advogados): Felipe e Gustavo.
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- **BRGD S.A.** (CNPJ 31.936.944/0001-07): canal de repasses (Nova Lima/MG).
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- **GREEN INVESTIMENTOS S.A.** (CNPJ 43.800.578/0001-35) e **GREEN ENERGIA FIP MULTIESTRATÉGIA** (CNPJ 52.994.162/0001-96): veículos societários da operação Green/Trinity.
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- **DANIEL BUENO VORCARO**: banqueiro, dono do Banco Master — apontado como origem dos benefícios (embora não seja alvo nesta petição).
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- **FELIPE CANÇADO VORCARO**: primo de Daniel, ex-presidente da Green Investimentos — constituiu Alberto Zacharias Toron (OAB/SP 65.371) e Luiza Alexandrina V. Oliver (OAB/SP 235.045).
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- **Polícia Federal**: CINQ/CGRC/DICOR/PF (delegados Wedson Cajé Lopes — representação; Anderson Rodrigo Andrade de Lima — ofícios).
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- **PGR**: Paulo Gonet Branco (pareceres e notas de ciência).
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- **Relator**: Ministro André Mendonça (STF).
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## Linha do tempo resumida
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- **10/04/2026**: Distribuição e autuação da PET 15.877 (nº único 0170300-95.2026.1.00.0000 — e-Pet, sigiloso; prevenção INQ 5026; relacionados INQ 5035 e PET 15.674).
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- **13/04/2026**: Despacho abrindo vista à PGR por 5 dias.
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- **28/04/2026**: PF (Ofício 1831852/2026) acosta IPJ-A 1830193/2026 retificando parcialmente o subtópico 5.5 ("Do possível envio de dinheiro em espécie por meio do modal aéreo") da IPJ 1381577/2026: conversas entre Vorcaro e Fabiano Zettel ocorridas em **06/08/2025** (não 2024); preservados voo, conversas e conteúdo ("Espécie Ciro 350k"; "Resolve Ciro e galerias hoje").
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- **06/05/2026**: Decisão monocrática (e-doc 17, ID 4e819b3c) **defere integralmente** a representação: bloqueio/indisponibilidade/sequestro de ativos dos sete alvos, até R$ 18.850.000,00 cada, com lastro no CPP (arts. 125–132), Lei 9.613/1998 (art. 4º), DL 3.240/1941 e CP (art. 91, II, "b"). Contraditório diferido (CPP 282 §3º). Foram determinados: (a) bloqueio de valores/ativos financeiros (SISBAJUD); (b) indisponibilidade de imóveis (CNIB), veículos (RENAJUD), embarcações e aeronaves; (c) alcance a participações societárias, dividendos, recebíveis, numerário, obras de arte, joias etc.; (d) ofício ao BACEN (SCN); (e) ofício à CVM; (f) ofício às Capitanias dos Portos/Marinha; (g) ofício à ANAC; (h) ofícios a 14 PSAVs (Foxbit, Mercado Bitcoin, Binance, Coinbase, Bitcointrade/Ripio, NovaDAX, Bitpreço, Coinext, Bitcointoyou, NoxBitcoin, Flow, Bitnuvem, Bitblue, Bitcambio); (i) ofício à ABcripto.
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- **07/05/2026**: Cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência de Ciro (relatado pelo próprio nas petições); expedição dos ofícios 10363→10432/2026; protocolo SISBAJUD 20260067740808 (07/05 10h32).
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- **12–14/05/2026**: Respostas bancárias iniciais (BB, Itaú, Caixa, CVM, COAF, Nox, NovaDAX, Binance, Santander, Sicoob).
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- **19/05/2026**: Despacho (e-doc 67) deferindo habilitação e acesso temporário aos advogados de Ciro (Súmula Vinculante 14); Certidão de Retificação de Autuação (e-doc 68, pet 62436/2026, ID 50ea05c5); Mandado de Intimação 2999/2026 à advogado.
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- **21/05/2026**: PGR dá ciência da decisão (ASSCRIM/PGR 783363/2026). Habilitações de Raimundo, CNLF e Felipe Vorcaro (Toron).
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- **Maio–junho/2026**: Respostas de instituições (B3, Coinbase, BTG, PagSeguro, PagInvest, BofA, Bradesco, Caixa Previdência, Edenred/EMOB, Nubank e outras), ofícios e avisos de recebimento.
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- **15/06/2026**: CNLF (e-doc 107) e Ciro (e-doc 112) pleiteiam **levantamento do excesso de bloqueio**, propondo manutenção apenas da indisponibilidade de 4 lotes em Teresina/PI (matrículas 14.492, 118.802, 145.213, 145.214; avaliados em ~R$ 19,0–20,05 mi). Pedido subsidiário: acrescer R$ 3 mi (conta BB da CNLF). Cito BMW M440i apreendida e aeronave PT-WSX (Beech B200) sequestrada.
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- **22/06/2026**: Despacho (e-doc 119) abrindo vista à PGR sobre os pedidos (e-docs 107 e 112).
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- **Jul–ago/2026**: Respostas adicionais (Santander 28/07; Edenred 07/08). PGR (ASSCRIM/PGR 1017011/2026) **opõe-se à substituição** por garantia real (imóveis ilíquidos; disparidade de valores; medida autônoma por alvo).
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- **06/08/2026**: PF (Ofício 3031520/2026 e Despacho 3031056/2026) pede extração da certidão consolidada SISBAJUD e resume resultado dos bloqueios (Ciro ~R$ 10,2 mi entre contas e ações; demais alvos abaixo do limite).
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- **28/08/2026**: Juntados o Detalhamento SISBAJUD (protocolo 20260067740808 — ex.: CNLF R$ 2.981.505,79 no BB; BRGD R$ 3.412,54; Bradesco R$ 886,28; Itaú R$ 2.526,26) e Certidão de vinculação (pet 58830/2026). Último evento do arquivo.
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## Documentos relevantes
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- Representação PF (e-doc 02, com anexos: IPJ-As 1287197/2026, 1381577/2026, 1563338/2026, IPJ-SP 81/2026 e RIF COAF 118825.2.5788.6416).
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- IPJ-A 1830193/2026 (retificação do subtópico 5.5 — e-doc 15).
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- Parecer PGR (ASSCRIM/PGR 538459/2026, e-doc 12) e Nota de Ciência (783363/2026).
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- Decisão monocrática de 06/05/2026 (e-doc 17, ID 4e819b3c) e ofícios 10363–10432/2026.
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- Petições de desbloqueio/excesso: CNLF (e-doc 107) e Ciro (e-doc 112), com documentos comprobatórios (avaliações imobiliárias — Docs. 01/02/03; extrato BB — Doc. 04).
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- Manifestação PGR contrária à substituição (ASSCRIM/PGR 1017011/2026, e-doc 122).
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- Despacho PF de saneamento (e-doc 130) e Detalhamento SISBAJUD (e-doc 134).
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## Observações
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- **Sigilo**: todos os autos tramitam com partes/advogados "SOB SIGILO"; o resumo reproduz apenas o que consta das peças lidas.
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- A constrição foi decretada "até o limite de R$ 18.850.000,00 **para cada alvo**", de forma autônoma, o que fundamentou a defesa em pedir delimitação (por entender configurado excesso) e a PGR em indeferir a substituição por bens ilíquidos.
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- Principais ativos bloqueados até o saneamento: Ciro ~R$ 9,4 mi (aplicações CEF) + ~R$ 815 mil (ações Oncoclínicas/B3) + PGBL R$ 1,43 mi; CNLF R$ 2,98 mi (BB) + consórcio contemplado; Raimundo R$ 9,7 mil + consórcio; Bernardo R$ 2,5 mil; BRGD R$ 886 (Bradesco); aeronave PT-WSX sequestrada; imóveis e veículos da frota de Ciro/CNLF indisponibilizados.
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- Uma parcela significativa dos arquivos (cerca de 2/3) é composta por recibos de petição eletrônica, procurações e avisos de recebimento de ofícios; os documentos substantivos são os listados acima.
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# RESUMO — Pet 15884 (DF)
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Processo sigiloso, autos "SOB SIGILO", rel. Min. André Mendonça, distribuído por prevenção em
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**10/04/2026** (justificador Pet 15719; RISTF art. 69), no âmbito das investigações sobre o
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**Banco Master S.A. / Operação "Compliance Zero"** (origem: Rcl 88.121). Inquérito: Investigação
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Penal / constrições patrimoniais do Processo nº 1117467-26.2025.4.01.3400 (10ª Vara Federal
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Criminal da SJDF). Objeto: pedidos do **BRB — Banco de Brasília S.A.** (CNPJ 00.000.208/0001-00)
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de levantamento/cancelamento de indisponibilidades que alcançaram imóveis e garantias
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fiduciárias de sua titularidade.
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## Principais atores
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- **Relator:** Min. André Mendonça.
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- **BRB — Banco de Brasília S.A.:** advs. Antônio Pompêo de Pina Neto (Superintendente Jurídico,
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OAB/DF 20.819), Priscila Rodrigues de Andrade, Adriana Albuquerque Domingos e Hellen Falcão de
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Carvalho.
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- **PGR:** Paulo Gonet Branco.
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- **Banco Master S.A., Will Financeira e Banco Pleno** (em liquidação extrajudicial), **BACEN**,
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**Esfera Aquisições Imobiliárias Ltda.** (devedora garantidora).
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- **Juízo da 10ª Vara Federal Criminal/SJDF** (Diretor de Secretaria Jefferson Miguel Carvalho
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Guedes) e **18º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo**.
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- **Banco XP S.A.** (cessionário das CCBs na cessão com o BRB).
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## Linha do tempo resumida
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- **Origem:** o BRB requereu, em sede de Rcl, redirecionamento de fluxos financeiros de CCBs
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cedidas antes das liquidações e, em 19/03/2026 (Pet 15719), levantamento de indisponibilidade
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sobre o título prenotado nº 986.384 (18º RI/SP, prenotação 07/11/2025) — óbice da CNIB lançado
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em nome do Banco Master (aprovado em 18/11/2025 no processo nº 1117412-75.2025.4.01.3400).
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- **09/04/2026:** decisão na Pet 15719 reconhece a incompetência do STF para a matéria empresarial
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(retenção de fluxos), remete os autos ao juízo federal de 1º grau de Brasília (art. 109, I, CF)
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e determina o desentranhamento do pedido de levantamento de indisponibilidades (e-Docs 44/45)
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para instruir **nova PET distribuída por prevenção** — a Pet 15.884.
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- **13/04/2026:** vista à PGR sobre os pedidos do BRB.
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- **28/04/2026:** PGR (ASSCRIM 624694/2026) opina pelo **indeferimento** e arquivamento da
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Pet 15.884 — art. 320-I, §3º, do Provimento CNJ nº 188/2024; indisponibilidade ainda necessária
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na fase investigativa.
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- **24/07/2026:** decisão na **PET 15.790** (incidente envolvendo a Esfera/imóveis) acolhe o BRB
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e determina **levantamento parcial** das indisponibilidades sobre os 23 imóveis, apenas para
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averbação da cessão das CCBs nºs 1167/2023, 0882/2024, 0935/2024, 0965/2024, 1012/2024 e 1037/2024
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e das garantias fiduciárias em favor do BRB; trasladada à Pet 15884.
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- **21/08/2026:** petição URGENTE do BRB (e-Doc. 15): pede o **cancelamento efetivo** das
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indisponibilidades sobre seus bens, alegando que a decisão de **18/11/2025** da 10ª Vara Federal
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Criminal/DF retificou a constrição para **excluir o BRB** (responsabilidade dos dirigentes não se
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confunde com a da PJ), mas o bloqueio permanece ativo na CNIB, travando a negociação das seis CCBs
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(contrato de cessão de crédito mirando **R$ 304.566.070,76**).
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- **26/08/2026:** PGR (ASSCRIM 1384542/2026) reitera o indeferimento.
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- **28/08/2026:** decisão monocrática (ID 7e187b47) **DEFERE**, determinando o **cancelamento das
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indisponibilidades decorrentes do Processo nº 1117467-26.2025.4.01.3400** que incidam sobre o
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BRB, nas matrículas nºs 23.195, 24.942, 99.704, 42.646, 38.534, 165.315, 177.965, 1.379,
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236.339, 25.354, 57.983, 182.626, 4.009, 180.266, 150.790, 4.718, 6.211, 113.700, 189.749,
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59.128, 242.769, 29.204 e 204.663 (18º RI/SP), ressalvando-se constrições autônomas. Expediram-se
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ofícios urgentes (nº 20417/2026 ao 18º RI/SP; nº 20418/2026 ao Juízo da 10ª Vara) e mandado de
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intimação ao BRB (nº 5324/2026). Traslado à Pet 15.790.
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- **31/08/2026:** ciência da PGR (ASSCRIM 1413121/2026).
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- **03/09/2026:** Ofício SJDF-10ª Vara 18/2026 informa que o sistema **CNIB não registra restrição**
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relativa ao BRB no processo 1117467-26.2025.4.01.3400; extrato anexo indica o BRB **"Sem
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restrição"**, permanecendo com restrição Vorcaro, Augusto Ferreira Lima, Luiz Antonio Bull,
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Ângelo Antonio Ribeiro da Silva, André Felipe de Oliveira Seixas Maia, Paulo Henrique Bezerra
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Rodrigues Costa, Dario Oswaldo Garcia Junior, Roberio Cesar Bonfim Mangueira, **Banco Master S/A**,
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Tirreno Consultoria, Cartos SCD e associações de servidores da BA (processo 1117412-75.2025.4.01.3400).
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- **07/09/2026:** intimação da PGR da decisão.
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## Documentos relevantes
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- **00001:** cópia da decisão da Pet 15.719 (09/04/2026) — incompetência/remessa ao 1º grau e
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desentranhamento dos e-Docs 44/45 (origem da Pet 15884).
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- **00015/00016:** petição urgente do BRB (21/08/2026) + instrumento particular de cessão de crédito
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BRB → Banco XP (CCBs da Esfera; preço R$ 304.566.070,76; prazo limite 31/08/2026).
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- **00022:** decisão de 28/08/2026 (deferimento do cancelamento das indisponibilidades).
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- **00029/00030:** ofício SJDF-10ª Vara 18/2026 (03/09/2026) e extrato CNIB (BRB sem restrição;
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demais investigados com restrição).
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## Observações
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- Não há decisão de arquivamento: o feito encerra-se com o cumprimento do cancelamento (CNIB) e a
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intimação da PGR. Os autos permanecem sigilosos.
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- A decisão de 28/08/2026 excepciona constrições autônomas de terceiros e não impede futura
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constrição individualizada contra o BRB.
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# Pet 15.915/DF — Inquérito Policial remetido pela 13ª Vara Federal de Alagoas: aplicações do IPREV-Maceió em Letras Financeiras do Banco Master (IP 0800088-74.2026.4.05.8000)
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Procedimento sigiloso — investigação penal (IP nº 0800088-74.2026.4.05.8000) recebida em 17/04/2026 após decisão de declínio de competência da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas (decisão de 17/03/2026), distribuída por prevenção ao INQ 5026 (Ministro André Mendonça). Apura possíveis irregularidades na aplicação de R$ 97.000.000,00 (noventa e sete milhões de reais) de recursos do Regime Próprio de Previdência Social de Maceió (IPREV-Maceió) em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master S.A., em operações realizadas entre dezembro de 2023 e maio de 2024, em cenário de perdas milionárias relevadas por auditoria do Ministério da Previdência Social. A competência do STF foi fixada nos termos da Reclamação 88.121 (Operação Compliance Zero), e do feito principal foram desmembradas, em 02/07/2026, duas medidas cautelares, autuadas como Petições 16.344 e 16.345 (esta PET prossegue com a investigação principal).
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## Principais atores
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- **Relator:** Ministro André Mendonça (STF).
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- **Órgãos:** Polícia Federal — Superintendência Regional em Alagoas (DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL) e CINQ/CGRC/DICOR/PF; Ministério Público Federal (13ª Vara/AL, PRM-Arapiraca) e PGR.
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- **Investigados/relacionados:** gestores e agentes do IPREV/Maceió, incluindo Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (presidente do IPREV desde 17/09/2025), João Felipe Borges e Ronnie Reyner Teixeira Mota; investigados alcançados por medidas cautelares deferidas na Pet 16.344 (decisão de 08/08/2026). Advogados: Daniel Padilha Villanova (Padilha Advogados Consultoria, em favor de Guilherme Alvarenga); Maurício César Brêda Neto (defesa de Ronnie Reyner).
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## Linha do tempo resumida
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- IPL 2025.0138444-DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL instaurado pela PF/AL (autos principais e apensos 1 a 5; múltiplos volumes).
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- **24/02/2026 a 18/03/2026:** atualizações, manifestações do MPF (PRM-Arapiraca) e decisões da 13ª Vara/AL; decisão de 17/03/2026 declina da competência ao STF e determina o traslado das representações criminais 0800122-49 e 0800133-78.2026.4.05.8000.
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- **17/04/2026:** juntada da íntegra dos arquivos remetidos (certidão) e autuação/distribuição da PET 15.915 por prevenção ao INQ 5026.
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- **18/05/2026:** despacho abrindo vista à PGR.
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- **29/05/2026:** PGR (ASSCRIM 836666/2026) opina pela fixação da competência do STF (Súmula 704), com remessa à PF para ratificação e adesão aos pedidos formulados em primeira instância.
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- **09/06/2026:** PF (Ofício 65V/2026) ratifica os pedidos de primeira instância.
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- **15/06/2026:** decisão monocrática — remessa dos autos à PF para diligências investigativas.
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- **17/06/2026:** PGR manifesta ciência (ASSCRIM 942401/2026).
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- **18/06/2026:** PF (Ofício 70V/2026) presta esclarecimentos sobre a autuação e requer a individualização das cautelares.
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- **02/07/2026:** despacho determinando a autuação em apartado, em Petições autônomas, das medidas cautelares (PET 16.344 — busca e apreensão, afastamento de funções e assecuratórias; PET 16.345 — sigilo fiscal, bancário e telemático), prosseguindo nesta PET a investigação principal.
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- **02-03/07/2026:** PGR manifesta ciência (ASSCRIM 1049646/2026); certidão de desentranhamento e reautuação.
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- **10/08/2026:** cumpridas medidas cautelares na denominada Operação Compliance 82 (10/08/2026), no âmbito da Pet 16.344 (RE 2026.0015111); Ronnie Reyner requer habilitação (Pet 16.344).
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- **14/08/2026:** PF/AL (Ofício 3136694/2026-DELECOR) requer dilação de prazo, mencionando diligências pendentes (análise da CGU, DRAA/CADPREV, extração de dispositivos).
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- **24/08/2026:** despacho deferindo prorrogação de 60 dias (art. 230-C, § 1º, RISTF).
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- **31/08/2026:** Guilherme Alvarenga apresenta esclarecimentos, arguindo a atipicidade da conduta atribuída (favorecimento real — art. 349 do CP) e requerendo arquivamento em relação a si.
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- **04/09/2026:** despacho abrindo vista à PGR sobre o pedido.
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## Documentos relevantes
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- IP 0800088-74.2026.4.05.8000 (autos e apensos); Informação Fiscal/Relatório de Auditoria Direta MPS-RFB (Proc. SEI 10133.001392/2024-58; Informação SEI 55077671).
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- Nota Técnica SEI 1122/2025/MPS; Despacho nº 14/2026/COINV/CGAAI/DRPPS/SRPC-MPS; Ofício nº 212/2026-GDP/Maceió Previdência; Resolução CMN 4.963/2021 (e sucedânea 5.272/2025); Portaria MTP 1.467/2022; Lista Exaustiva do MPS (versões 2023/2024/2025).
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- Despachos internos da PF 2895337/2026 (27/07/2026), 3135671/2026 e 3136694/2026.
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## Observações
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- Autos sigilosos; investigação principal em curso.
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- As medidas cautelares foram desmembradas (Pet 16.344 e 16.345) para preservar o sigilo; a decisão da Pet 16.344 (08/08/2026) deferiu buscas/afastamento/constrição patrimonial para parte dos investigados e as indeferiu em relação a Guilherme Alvarenga, que busca sua exclusão do rol de investigados por atipicidade da conduta.
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# RESUMO — PET nº 16.201/DF (e-PET 16201) — SIGILOSA
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## Abertura
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Procedimento **sigiloso** que tramita no Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do Ministro **André Mendonça**, vinculado ao **INQ nº 5026/DF** e à **PET nº 16.032/DF**, no âmbito da Operação **"Compliance Zero"** (Caso Banco Master). Foi inaugurado em **09/06/2026** por representação da Polícia Federal (CINQ/CGRC/DICOR), que requereu **medidas de busca e apreensão pessoal e domiciliar**, bem como providências acessórias de preservação, acesso e extração de dados, contra o Senador **Jaques Wagner (PT-BA)**, ex-gestores do Banco Master, familiares e empresas ligadas a eles. A investigação apura, em tese, crimes financeiros, lavagem de dinheiro, organização criminosa, corrupção e conexos. Em **17/06/2026** a medida foi **deferida parcialmente** (art. 240, § 1º, CPP), dando origem à **9ª fase da operação, cumprida em 18/06/2026** na Bahia, no Distrito Federal e em São Paulo.
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O e-PET reúne 246 peças: petição inicial, IPJ-As (informações de polícia judiciária — análise), decisões e despachos, 28 mandados de busca/apreensão e intimações, ofícios da PF, manifestações da PGR, petições e procurações das defesas, autos circunstanciados/relatórios de cumprimento de mandados e documentos comprobatórios (contratos, laudos, material legislativo e notícias).
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## Principais atores
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**Pessoas físicas**
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- **Senador Jaques Wagner** (CPF 264.716.207-72) — PT-BA, líder do governo no Senado; alvo central.
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- **Daniel Fernando Vorcaro** (Daniel Bueno Vorcaro) — controlador do Banco Master (INQ 5026); iPhone 17 Pro apreendido.
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||||
- **Augusto Ferreira Lima** (CPF 785.851.395-87) — ex-sócio/executivo do Banco Master; alvo de busca (endereços em Salvador e Park Way/DF; Ilha da Paixão/Candeias; Fazenda São Jorge/Cabaceiras do Paraguaçu).
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||||
- **Flávia Carolina Peres** (CPF 857.738.751-87) — esposa de Augusto Lima; pediu restituição de bens.
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||||
- **Andréa Lima Novaes** (CPF 515.038.755-04) — alvo de busca (Rua Manoel Barreto e Rua Prof. Vahia de Abreu, Graça/BA).
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||||
- **Eduardo Mendonça Sodré Martins** (CPF 012.342.835-14) — **enteado do Senador**; cobrava Augusto Lima sobre pagamentos.
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||||
- **Guilherme Henrique Sodré Martins** (CPF 020.966.415-00) — Av. Princesa Leopoldina 185, Graça/BA.
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||||
- **Bonnie Toaldo Bonilha** (CPF 033.894.255-60) — sócia da BN Financeira; nora do Senador (conforme material jornalístico anexo); teve veículos e aparelhos apreendidos.
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||||
- **David Lopes Monteiro / Daniel Lopes Monteiro** (CPF 252.282.798-73) — advogado; grafia varia entre as peças (mesmo endereço, Alameda Escócia 228, Alphaville/SP); apontado como intermediário de pagamentos.
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||||
- **Luiz Antonio Lombardi** (CPF 147.312.568-52) — Rua Guaranésia 1070 / Rua Santo Eliseu 525, São Paulo/SP.
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||||
- **Valério Marega Júnior** (CPF 863.437.346-00) — Rua dos Franceses 498 / Rua João Borges Sobrinho / Fazenda Capão Rico.
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||||
- Contatos/operadores citados em IPJ-As: **Alberto Félix, João Carlos Mansur, André Pissolito, Fernando Mascarenhas Filho** (diretor comercial do Banco Master) e jornalista **Alvaro Gribel** (Estadão).
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**Pessoas jurídicas**
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- **Banco Master S.A.** (33.923.798/0001-00).
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- **BN Financeira Ltda** (42.645.396/0001-74) — Salvador/BA; contrato de parceria com o Banco Master.
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||||
- **BN Representações Tecnológicas Ltda** (33.663.988/0001-28).
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||||
- **PKL One Participações S.A.** (Credcesta) (27.490.629/0001-13) — interveniente do contrato.
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||||
- **Terra Firme da Bahia Ltda** (04.241.549/0001-29) — interveniente.
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||||
- **GF4.15 Participações e Consultoria Ltda** (44.626.344/0001-86).
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||||
- **Sodré Martins Serviços Administrativos Ltda** (40.915.371/0001-18) — análise cadastral.
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||||
- **REAG** — adquiriu 66 ingressos do show de Taylor Swift (listas citam "6+ Augusto Lima" e "4+ Jaques Wagner").
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||||
**Instituições/equipes**: PF (DPF **Victor Arruda de Oliveira**, Nathália Ribeiro Leite Silva, Guilhermo Catramby, Victor Barbabella Negraes; escrivãs Paula Von Czekus, Fernanda Lopes Vasconcelos, Francisca Bonifacio Medeiros, Cinthya Santos de Oliveira); PGR; defesas (Kehdi/Gardinali — Valério; Tucherman — Daniel/David; Cavalcanti Sion — Daniel; Figueiredo & Velloso — Augusto e Flávia; Gordilho Pessoa/Federico & Castro — Jaques Wagner; Q Advocacy Corporativa — Bonnie e Eduardo; MLSM — Lombardi; Lopes de Oliveira — Guilherme; Marcelo Leonardo — Vorcaro).
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## Linha do tempo resumida
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- **10/03/2022** — Contrato de Parceria Comercial entre Banco Master e BN Financeira, com interveniência de PKL One e Terra Firme (sucede cessão de direitos do Cartão Credcesta de 2018).
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- **17/07/2024** — Conversas Vorcaro–Mascarenhas Filho sobre proximidade com o governo ("Manda pro Lula e pra base aliada").
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||||
- **2024 (ago.)** — Áudio do Senador a Augusto Lima ("Oi, Guga… como estão as coisas do banco… questões da eleição"); ingressos Taylor Swift.
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||||
- **2025** — Prisões/buscas prévias contra Vorcaro e Augusto Lima (termos de apreensão 4473731/2025 e 4478747/2025).
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- **16/10/2025** — Termo de Quitação: PKL One paga R$ 3,5 mi à BN Financeira "por mera liberalidade".
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||||
- **18/03/2026** — Petição de Bonnie no INQ 5026 sobre notícias; decisão da 7ª Vara Criminal Federal/SP (proc. 5002033-26.2026.4.03.6181) autorizando compartilhamento com a 2ª fase da Compliance Zero.
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- **04/05 a 08/06/2026** — IPJ-As 1881548/2026, 2242868/2026 (celulares de Augusto Lima, Daniel Monteiro, Vorcaro, Alberto Félix, Mansur), 2268204/2026 (cadastral das empresas) e 2290463/2026.
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||||
- **09/06/2026** — Autuação como PET 16201; **10/06** — vista à PGR (5 dias).
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- **17/06/2026** — Decisão deferindo **parcialmente** a busca e apreensão; encaminhados 28 mandados à PF.
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||||
- **18/06/2026** — Cumprimento de **17 mandados** (BA/DF/SP) — 9ª fase; apreensões (US$ 49 mil em espécie no Brasília Palace Hotel; ≈33 mil euros e US$ 6.175 na Bahia; relógios; documentos; iPhones; veículos).
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||||
- **18–23/06/2026** — Intimações (MI 3840–3842), habilitações de advogados, acessos temporários aos autos e primeiros **agravos regimentais** contra a decisão de 17/06 (não intimação pessoal prévia, ausência de acesso aos elementos, excesso de busca — invocação da SV 14 e art. 7º da Lei 8.906/94).
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||||
- **Jun–jul/2026** — Pedidos de restituição (Flávia — veículos; Bonnie — celular/veículos), representação da PF (e-Doc. 104) para acesso ao conteúdo dos aparelhos (art. 230-C, § 2º, RISTF).
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||||
- **22/07/2026** — Termo de disponibilização dos autos; **30/07/2026** — nova decisão monocrática (indeferimentos) e intimação de Flávia (MI 4674/2026).
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||||
- **Ago/2026** — Novos agravos regimentais (ex.: restituição de aparelho celular) e manifestações da PGR (ASSCRIM 940.684; 987.675; 1.131.184; 1.151.543; 1.192.221; 1.215.916; 1.290.810/2026).
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## Documentos relevantes
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- **00001** petição inicial; **00002–00005** IPJ-A (2242868, 2268204, 2290463, 1881548); **00006** decisão da 7ª Vara Criminal Federal/SP sobre compartilhamento.
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- **00017** decisão deferitória; **00018–00045** 28 mandados de busca e ofício 14410/2026; **00073/00085** ofícios de comunicação de cumprimento; **00067/00087/00102** autos circunstanciados e relatório de diligência.
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||||
- **00153/00169/00175** Contrato de Parceria Comercial; **00154/00170/00176** Termo de Quitação.
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- **00116–00121/00150–00152** material legislativo (PEC 65/2023 e emenda de Jaques Wagner à MPV 1106/2022 sobre crédito consignado).
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- **00131–00134** notícias sobre a operação (Revista Oeste, Folha Vitória, Brasil 247, O Tempo).
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- **00193–00196** CRLV/contratos de financiamento dos veículos Volvo (Bonnie).
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## Observações
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- Procedimento **sigiloso**; autuação com partes "sob sigilo"; acesso franqueado aos advogados em caráter temporário e individualizado.
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- A PGR, ao ser ouvida, registrou que tíquetes de show, presentes e viagens seriam gestos de amizade de longa data (diminuta expressão), mas reconheceu a relevância dos fatos financeiros/imobiliários esmiuçados na representação.
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- A decisão de 17/06/2026 foi **parcial**: indeferida a busca e apreensão pessoal genérica, com deferimento de medidas diversas (inclusive em relação a Bonnie Toaldo Bonilha na PET 16.229).
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- Constam referências a INQ 5026/PET 16.032 (e a INQ 5050/5035 em ofícios), indício de apensamento com outros feitos da mesma operação.
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# Pet 16.210/DF — Representação da PF (monitoramento de estações rádio-base e registros de chamadas) vinculada à Operação Compliance Zero (INQ 5026)
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Procedimento investigatório sigiloso, autuado em 09/06/2026 e distribuído por prevenção ao INQ 5026 (Ministro André Mendonça), a partir de representação da Polícia Federal (Ofício nº 2332708/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF) relacionada à Operação Compliance Zero e ao grupo econômico do Banco Master. A PF requereu acesso a registros de chamadas e de posição das estações rádio-base (ERB) relativos a investigados e parceiros do inquérito, aliado à monitoração em tempo real de terminais pelo prazo de 10 dias, para apurar, em tese, organização criminosa, corrupção, lavagem de dinheiro e obtenção ilícita de dados. A medida foi deferida parcialmente em 16/06/2026, cumprida pelas operadoras, e o feito foi arquivado em 22/07/2026, com trânsito em julgado em 29/07/2026.
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## Principais atores
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- **Relator:** Ministro André Mendonça (STF, 2ª Turma).
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- **Requerente:** Polícia Federal — Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores (CINQ/CGRC/DICOR/PF).
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- **Ministério Público:** Procuradoria-Geral da República (PGR; Procurador-Geral Paulo Gonet Branco).
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- **Alvos da medida (terminais/ERB):** Jaques Wagner, Daniel Bueno Vorcaro, Augusto Ferreira Lima, Eduardo Mendonça Sodré, Guilherme Henrique Sodré Martins, Bonnie Toaldo Bonilha, Valério Marega Júnior, David Lopes Monteiro, Luiz Antonio Lombardi, Andréa Lima Novaes e Patrich Toaldo Bonilha.
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- **Advogados que intervieram:** habilitações de Luiz Antonio Lombardi, Daniel Lopes Monteiro, David Lopes Monteiro; manifestações do advogado Eduardo de Vilhena Toledo (OAB/DF 11.830, constituído por Augusto Ferreira Lima) e do escritório Naves Testoni (habilitando André Pissolito Campos); pedidos de ingresso como interessados de Rubens Chastinet Pitangueira Filho, Karen Marques Pitangueira e Rubens Marques Chastinet Pitangueira; escritório Marcelo Leonardo & Bialski.
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- **Operadoras:** Vivo, Claro e TIM.
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## Linha do tempo resumida
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- **09/06/2026:** ofício PF 2332708/2026 (representação) e certidão de distribuição por prevenção ao INQ 5026.
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- **10/06/2026:** despacho de vista à PGR.
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- **~16/06/2026:** decisão interlocutória deferindo parcialmente o pedido (registros de ERB e monitoramento em tempo real por 10 dias; indeferimento de pleitos mais amplos sem elementos suficientes).
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- **17/06/2026:** expedição dos ofícios 14397/2026 (Vivo), 14401/2026 (Claro) e 14402/2026 (TIM), e envio do ofício 14404/2026 à PF.
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- **19/06/2026:** PF (ofício 2472971/2026) informa o cumprimento e o encerramento dos monitoramentos.
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- **24/06/2026:** PGR manifesta ciência (ASSCRIM 998716/2026).
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- **01/07/2026:** Vivo encaminha carta CT 199627/2026 (senhas/vouchers da ferramenta Vigia).
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- **02/07/2026:** despachos — vista à PGR para manifestação sobre manutenção ou arquivamento; certidão de retificação da autuação (inclusão de advogados).
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- **21/07/2026:** PGR (ASSCRIM 1151171/2026) pugna pelo arquivamento.
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- **22/07/2026:** decisão final — arquivamento; certidão de retificação da autuação (advogados de Guilherme Henrique Sodré Martins).
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- **24/07/2026:** PGR manifesta ciência do arquivamento (ASSCRIM 1177258/2026).
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- **29/07/2026:** certidão de trânsito em julgado.
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- **30-31/07/2026:** levantamento do sigilo (despacho de 30.7.2026) e ciência da PGR (ASSCRIM 1215915/2026).
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- **06/08/2026:** certidão de retificação da autuação (adv. Eduardo de Vilhena Toledo para Augusto Ferreira Lima).
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- **19-21/08/2026:** juntada de substabelecimento (A. Ferreira Lima) e de atas notariais; em 21/08/2026, atas do 12º Ofício de Notas de Salvador (verificação de matéria veiculada no site Fatos On Line).
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## Documentos relevantes
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- IPJ-As e análises da PF: 1881548/2026, 2242868/2026, 2268204/2026 (análise cadastral de empresas — BN Representações, BN Financeira, Sodré Martins Serviços Administrativos e correlatas) e 2290463/2026.
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- Decisão da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo (Proc. 5002033-26.2026.4.03.6181) sobre compartilhamento de provas (Operação Quasar/2ª fase).
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- Vivo CT 199627/2026; ofícios 14397/14399/14401/14402/14403-14404/2026; intimações Nº 83923/2026 e Nº 85216/2026 (PGR).
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- Petições de habilitação; pedido de acesso (Augusto Ferreira Lima, ref. Pet 16201, 16229, 16032, 16230 e INQ 5050); petição de renúncia de mandato.
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## Observações
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- Autos sigilosos; sigilo posteriormente levantado após o arquivamento e o trânsito em julgado.
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- O arquivamento foi promovido após a PGR considerar que os elementos colhidos não justificavam o prosseguimento da medida junto à relatoria.
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- As atas notariais juntadas pelos interessados (família Chastinet Pitangueira) registram matéria jornalística sobre o alcance da investigação no INQ 5026; nada, contudo, foi objeto de decisão de mérito nestes autos.
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# RESUMO — PET 16.229/DF — SIGILOSO
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## Abertura
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A presente pasta reúne 166 arquivos (peças processuais da PET 16.229, autos nº 0176462-09.2026.1.00.0000), procedimento cautelar em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do Ministro ANDRÉ MENDONÇA, com partes autuadas sob sigilo. O feito decorre de representação da Polícia Federal (Ofício nº 2332441/2026 – CINQ/CGRC/DICOR/PF, de 09/06/2026) apresentada no âmbito da 9ª fase da Operação Compliance Zero (deflagrada em São Paulo, Bahia e Distrito Federal em 18/06/2026), autuada em 11/06/2026 com base em prevenção do INQ 5026 e relacionada à PET 16.032. Busca apurar a suposta relação ilícita entre os gestores do Banco Master, AUGUSTO FERREIRA LIMA e DANIEL BUENO VORCARO, e o Senador JAQUES WAGNER, envolvendo vantagens econômicas em troca de atuação legislativa favorável ao grupo econômico.
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## Principais atores
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- **AUGUSTO FERREIRA LIMA** (CPF 785.851.395-87): banqueiro, principal investigado; alvo de medidas cautelares (não-era prisão); agravou regimentalmente; constituiu diversos advogados (Figueiredo & Velloso; depois Assis Toledo & Vilhena Toledo, com substabelecimento a Felipe Fernandes de Carvalho, OAB/DF 44.869, e Gustavo Alves Magalhães Ribeiro, OAB/SP 390.228).
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- **DANIEL BUENO VORCARO** (CPF 062.098.326-44): banqueiro, outro gestor do Banco Master; constituiu Sérgio R. Leonardo (OAB/MG 85.000) e outros advogados (OAB/DF 36.534, 26.973; OAB/MG 108.098).
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- **Senador JAQUES WAGNER**: agente público investigado (não alvo de suspensão de passaporte, por múnus público); advogados Pablo D. F. de Castro, Thiago Lopes C. Campo, Caroline D. da Gama, Catharina A. Lisboa.
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- **Investigados**: Eduardo Mendonça Sodré Martins (Secretário de Meio Ambiente da Bahia, enteado do senador), Guilherme Henrique Sodré Martins (sogro de Bonnie; operador apontado), Bonnie Toaldo Bonilha (CPF 033.894.255-60), Valério Marega Júnior, David Lopes Monteiro, Daniel Lopes Monteiro, Andréa Lima Novaes, Luiz Antônio Lombardi, Márcio Domingues dos Santos (CPF 166.942.478-26), André Pissolito Campos (CPF 311.771.848-69).
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- **Polícia Federal**: Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores (CINQ/CGRC/DICOR/PF), delegado Albert Paulo Servio de Moura.
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- **PGR**: Pareceres assinados pelo Procurador-Geral da República Paulo Gonet Branco.
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- **Relator**: Ministro André Mendonça (STF).
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## Linha do tempo resumida
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- **09/06/2026**: Representação policial (Ofício 2332441/2026) propondo medidas cautelares.
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- **11/06/2026**: Distribuição/autuação da PET 16.229 (prevenção INQ 5026; relacionada PET 16.032).
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- **10/06/2026 (despacho)**: Vista à PGR; PGR manifesta-se em 16/06/2026 (ASSCRIM/PGR 941183/2026), anuindo a busca e apreensão nas residências, opondo-se a buscas no Congresso Nacional e à apreensão de bens de alto valor.
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- **18/06/2026** (decisão de 17/06/2026, e-doc 14/ID eaf253ee): O relator defere a maioria das medidas cautelares — proibição de contato, suspensão de passaporte (SINPA) e registro de impedimento de saída (STI), proibição de exercer atividades econômicas com empresas vinculadas aos fatos. Determina ofícios à Receita Federal (14403/2026), Juntas Comerciais da BA (14405/2026) e SP (14406/2026) e à PF (14409/2026), além de 12 mandados de intimação (3780 e seguintes). Empresas alcançadas: BN Financeira Ltda. (CNPJ 42.645.396/0001-74), BN Representações Tecnológicas Ltda. (33.663.988/0001-28), Epítome S.A. (53.160.191/0001-15), PKL One Participações S.A. (27.490.629/0001-13), GF4.15 Participações e Consultoria Ltda. (44.626.344/0001-86).
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- **18/06 a 22/06/2026**: Cumprimento das cautelares pela PF (Ofício 2476501/2026), habilitação e acesso dos advogados dos investigados (decisões de 18/06; mandados 3780 a 3792).
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- **26/06/2026**: Agravo regimental de AUGUSTO FERREIRA LIMA (e-doc 74) contra a decisão cautelar.
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- **02/07/2026**: Vista à PGR sobre o agravo; contraminuta PGR (ASSCRIM/PGR 1097125/2026).
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- **09/07/2026**: Vista à PGR sobre pedido de revogação de André Pissolito Campos (e-doc 90); PGR opina pelo indeferimento (ASSCRIM/PGR 1151544/2026, 21/07/2026); defesa rebate em 22/07 (e-doc 122).
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- **15/07/2026**: E. Sodré requer revogação da suspensão de passaporte ou sobrestamento para missões oficiais — COP17/UNCCD (Mongólia, 14–31/08) (e-doc 112); despacho 20/07 abre vista; PGR manifesta-se (1206943/2026, 30/07), reitera (21/07 e-doc 119; 10/08 e-doc 136).
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- **29/07/2026**: G. H. Sodré requer autorização para viagem à 61ª Bienal de Veneza (03–13/09/2026, instalação "Juntó", obra "Juntó – Xaxará com Oxê") (e-doc 99); vista à PGR (129/131); PGR opina pelo indeferimento (1245114/2026).
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- **06 a 19/08/2026**: Substabelecimentos e mudança de advogados de Augusto (e-docs 140/141; 145/146; 150/151).
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- **04/09/2026**: Decisões indeferindo os pedidos de Guilherme (e-doc 157) e Eduardo (e-doc 158); mandados de intimação 5530/2026 e 5531/2026 (08/09; 5530 cumprido por e-mail em 18h55).
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- **09/09/2026**: PGR dá ciência das decisões de 04/09 (ASSCRIM/PGR 1478052/2026) — último evento dos autos.
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## Documentos relevantes
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- Representação PF + anexos (e-doc 02; IPJ-As 1881548/2026, 2242868/2026, 2290463/2026, 2268204/2026).
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- Decisão cautelar de 17/06/2026 (e-doc 14, ID eaf253ee).
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- Parecer PGR de 16/06/2026 (ASSCRIM/PGR 941183/2026).
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- Agravo regimental de Augusto (e-doc 74) e contraminuta PGR (1097125/2026).
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- Manifestações PGR: 1151544/2026 (Pissolito), 1206943/2026 (E. Sodré), 1245114/2026 (G. Sodré), 1323559/2026 (reiteração E. Sodré), 1478052/2026 (ciência).
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- Petições das defesas e mandados de intimação (5530 e 5531/2026).
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## Observações
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- **Sigilo**: todos os autos (partes, advogados, relator) tramitam como "SOB SIGILO"; o resumo não substitui a leitura das peças.
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- O enfoque investigativo divide-se em três frentes: (i) apartamento 1702 do empreendimento Poème Horto (Salvador/BA, avaliado à época em R$ 2,45 mi), supostamente pago por estruturas ligadas ao Banco Master (HOCKENHEIM FIP → Epítome S.A.); (ii) pagamentos à BN Financeira Ltda.; (iii) atuação parlamentar do senador (crédito consignado — Emenda 30 à MP 1106/2022/L. 14.431/2022; Emenda 11 à PEC 65/2023 — FGC; operação Banco Master/BRB).
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- Vínculos familiares mencionados nos autos (Bonnie casada com Eduardo; sogro Guilherme) motivaram pedido de retificação da decisão (e-doc 108) para exceção recíproca de contato.
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- Muitas peças são recibos de peticionamento eletrônico, procurações e certidões de habilitação; a substância processual concentra-se em ~40 arquivos.
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# RESUMO — PET 16.230/DF (STF, 2ª Turma)
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> **Processo sigiloso.** Relator: Min. André Mendonça. Petição 16.230/DF (protocolada 11/06/2026), vinculada ao INQ 5026/PET 16.032; conexa às Petições 16.201, 16.210 e 16.229 e ao INQ 5050. No contexto da Operação *Compliance Zero* — 9ª fase (deflagrada 18/06/2026).
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## Principais atores
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- **Requerente**: sob sigilo (autoridade policial/Polícia Federal).
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- **PGR**: Paulo Gonet Branco (manifestações ASSCRIM/PGR).
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- **27 constritos**, total global de constrição de **R$ 125.426.000,00**:
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- **16 × R$ 5.955.250,00**: Andréa Lima Novaes, Augusto Ferreira Lima, BN Financeira Ltda. (42.645.396/0001-74), BN Representações Tecnológicas Ltda., Daniel Lopes Monteiro, David Lopes Monteiro, Eduardo Mendonça Sodré Martins, Gavazza Empreendimentos Imobiliários Ltda., GF4.15 Participações e Consultoria Ltda., Guilherme Henrique Sodré Martins, Jaques Wagner (senador), João Carlos Falbo Mansur, PKL One Participações S.A., REAG Administradora de Recursos Ltda. (23.863.529/0001-34), Sodré Martins Serviços Administrativos Ltda., Terra Firme da Bahia Ltda.
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- **3 × R$ 3.500.000,00**: Bonnie Toaldo Bonilha, Moisés Dantas dos Santos, Patrich Toaldo Bonilha.
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- **8 × R$ 2.455.250,00**: André Pissolito Campos, Epítome S.A. (53.160.191/0001-15), Hockenheim FIP (mesmo CNPJ da REAG), Luiz Antônio Lombardi, Márcio Domingues dos Santos, Valério Marega Júnior, WNT Gestora de Recursos Ltda., WNT Capital DTVM S.A.
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- **Terceiros relevantes**: Banco Master; Lagoons Empreendimentos SPE Ltda. (64.057.054/0001-76) e CFG (Midco) Limited (City Football Group); MD BA Parque Florestal Construções Ltda. (incorporadora do Poème Horto); MSMG Patrimonial Ltda. (alegada terceira de boa-fé — ap. 1302 Mansão Victory Tower); Brasilcap.
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## Objeto (representação policial)
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Suspeita de recebimento de **vantagens indevidas pelo Senador Jaques Wagner** em troca de atos de ofício no interesse do Banco Master, com ocultação patrimonial por pessoas jurídicas interpostas. Dois eixos patrimoniais, cuja soma (R$ 5.955.250,00) fundamenta o valor-padrão das constrições:
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(i) **apartamento 1.702, Torre 01, Poème Horto** (Salvador/BA; matrícula 124.904 do 3º RI) — avaliado em **R$ 2.455.250,00**;
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(ii) **transferência de R$ 3.500.000,00** (PKL One → BN Financeira/Banco Master).
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Contexto legislativo: Emenda nº 30 à MPV 1.106/2022 e PEC 65/2023 (emendas ao FGC).
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## Decisões do relator
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- **19/06/2026** (ID e0675a25): indisponibilidade de bens móveis e imóveis, direitos e valores dos 27 constritos (DL 3.240/1941; art. 4º da Lei 9.613/98), ressalvando a possibilidade de comprovação de origem lícita, substituição de garantia, excesso de bloqueio e levantamento parcial. Decisão disponibilizada à defesa em 26/06/2026.
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- **29/07/2026** (ID e03529e9): **desbloqueio de valores de Jaques Wagner** — verbas alimentares/parlamentares, sem indicação de desvio ou vinculação aos fatos; estende efeitos a créditos futuros. PGR ciente (comunicação nº 85122/2026, DJe 12/08/2026); intimação do adv. Pablo Domingues F. de Castro via mandado 4648/2026 (WhatsApp, 04/08/2026).
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- Ofícios expedidos (22/06/2026): 14621 BACEN; 14629 CVM/B3; 14630 Marinha (DPC); 14631 ANAC; 14633 Foxbit; 14634 Mercado Bitcoin; 14644 Binance; 14645 Coinbase; 14646 Bitcointrade/Ripio; 14647 Novadax; 14648 Bitpreço; 14649 Coinext; 14652 Bitcointoyou; 14661 NOX; 14662 FLOW; 14663 Bitnuvem; 14664 Bitblue; 14665 Bitcambio; 14687 ABcripto; 14705 3º RI Salvador; 14716 MD BA; 14720 PF-CINQ.
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## Providências e respostas relevantes
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- **B3 S.A.** (10/07/2026; ofício 14629/2026, ID 916156): bloqueios efetivados em Balcão, Listado e Tesouro Direto (posição 02–03/07/2026). Destaques: Jaques Wagner (balcão BB: R$ 1.376.408,33; listado: R$ 307.001,47); Guilherme (listado R$ 922.275,10; balcão BTG; CDB Itaú próprio livre de R$ 7.424.355,00); João Carlos (FII LMAI R$ 1.198.622,70, já constrito em 15/01/2026); Moisés (listado R$ 1.233.352,91, com garantias/coberturas); Márcio (listado R$ 43.578,61 + balcão + Tesouro); Bonnie/David/Valério/WNT etc.
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- **Caixa**: R$ 183,41 (Gavazza) e R$ 295.033,91 (Márcio — Fundo Rubi). **Santander**: título de capitalização de Valério (R$ 257,91). **Bradesco**: Guilherme R$ 20.164,50 (dividendos Petrobrás); Jaques Wagner R$ 449,22 (FABE FIC FIA) e frações. **Banco do Brasil** e **BTG/Itaú/BRB/BNB/Daycoval**: respostas institucionais com saldos e contas (Sisbajud).
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- **Exchanges/pagamentos**: Coinbase (sem criptoativos); Foxbit (saldo zero; bloqueio do cadastro de Eduardo); Binance (indicação do portal law enforcement; opera via ADGM/FASRA); PagBank/PagInvest, PayPal e Sem Parar (sem valores ou saldos não alcançáveis); SHPP/Maree (Shopee): André sem saldo, Eduardo R$ 11,70 já bloqueados.
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- **ANAC** (26/06/2026): 27 certidões negativas de aeronaves para todos os constritos. **Marinha/CPSP** (of. 21-990/2026): bloqueio SISGEMB da embarcação "Nazaré" (401M2025012603) de David Lopes Monteiro. **3º RI Salvador** (of. 507/2026): cumpriu ofício 14705 — Poème Horto em regime de incorporação, sem habite-se, sem condomínio instituído e sem cessões/promessas registradas. **14º RI/SP**: averbação 05 de indisponibilidade de Guilherme na matrícula 147.308.
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## Incidentes e pedidos
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- **Jaques Wagner**: desbloqueio deferido (item acima); manifesto incidente (20/07/2026) refutando notícias de imprensa sobre venda do terreno de Camaçari (matrícula 18.135) — escrituras lavradas em 18/05/2026 (2º Ofício de Camaçari), adiantamento de R$ 2.000.000,00 (EC Bahia/CFG Midco, 2025), DARF de ganho de capital (30/06/2025), apresentação a registro feita pelo comprador em 19/06/2026 e barrada pela averbação da indisponibilidade.
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- **Guilherme Henrique + GF4.15**: agravo regimental; petição de 08/09/2026 alegando excesso de bloqueio (R$ 12.548.963,07 > R$ 5.955.250,00) e pedindo limitação da constrição.
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- **Eduardo Mendonça** (09/09/2026): pede desconstituição parcial das verbas alimentares (subsídio de Secretário de Estado — conta CC 135795-6, BB —, R$ 25.603,73/mês), extensão da decisão do caso Jaques Wagner (art. 580 do CPP).
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- **David Lopes Monteiro** (10/09/2026): pede revogação da cautelar — investigado sem recebimento de produto/proveito; sequestro já alcançaria os eixos (imóvel indisponível + valores junto à BN Financeira).
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- **Márcio Domingues dos Santos** (28/07/2026): habilitação e pedido de revisão (inconformidade com bloqueio; pensão por morte da mãe, R$ 4.277,25, em conta conjunta).
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- **BN Financeira** (20/08/2026): levantamento parcial de R$ 42.090,78 para pagamento de tributos (PIS, COFINS, TFF, INSS, CSLL, IRPJ) — saldo total da conta (Banco Inter) de R$ 256.492,88, integralmente constrito. PGR manifestou-se pelo deferimento (26/08/2026); decisão pendente.
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- **MSMG Patrimonial Ltda.**: alega terceira adquirente de boa-fé do apartamento 1302 (Mansão Victory Tower, R$ 10.000.000,00), com liminar de levantamento parcial e registro barrado (CNIB).
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- **Outros agravos regimentais** (Gavazza, Augusto Ferreira Lima, Andréa Lima Novaes, Terra Firme, PKL One, Jaques Wagner): a PGR (05/08/2026) deixou de contra-arrazoá-los por adesão à posição já manifestada — **contrária à medida assecuratória global**. Posição análoga no caso de André Pissolito Campos (levantamento).
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## Observações
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- Todo o feito tramita **em sigilo**; documentos assinados digitalmente; respostas a ofícios no prazo de 30 dias.
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- Recibos/ARs e comunicações eletrônicas compõem grande parte do caderno; mídias (CD-R) de protocolos ANAC e B3 não foram inseridas no PJe por incompatibilidade (certidões de GPROC).
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- Questões em aberto: decisão sobre a BN Financeira (vista à PGR de 20/08/2026) e julgamento dos pedidos de Guilherme, Eduardo e David, além dos agravos regimentais.
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# Pet 16.286/DF — Medidas assecuratórias (sequestro) requeridas pela PGR sobre as liquidações extrajudiciais do grupo Banco Master (INQ 5026)
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Procedimento sigiloso (sigilo nível III), autuado em 20/06/2026 e distribuído por prevenção ao INQ 5026 (Ministro André Mendonça), inaugurado por petição inicial da Procuradoria-Geral da República (ASSCRIM 970912/2026, de 19/06/2026), com base no Decreto-Lei 3.240/1941, pleiteando medida assecuratória de sequestro sobre todos os ativos já acessados — ou que vierem a ser encontrados — no âmbito das liquidações extrajudiciais de oito instituições vinculadas ao núcleo econômico investigado (Banco Master S.A.; Banco Master de Investimento S.A.; Banco Letsbank S.A.; Master S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários; Will Financeira S.A.; Banco Pleno S.A.; Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.; e Banco Master Múltiplo S.A.). A PGR apontou prejuízos bilionários a investidores, credores, depositantes e à Fazenda Pública (inclusive do FGC) e risco de dispersão patrimonial. Em 24/07/2026 o Relator deferiu a medida em caráter inicial e provisório, com contraditório diferido, salvaguardas aos liquidantes e comunicação ao Banco Central; o feito aguarda manifestações e decisão sobre pleitos formulados por liquidantes, BRB e Mastercard.
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## Principais atores
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- **Relator:** Ministro André Mendonça (STF).
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- **Requerente:** Procuradoria-Geral da República (Procurador-Geral Paulo Gonet Branco).
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- **Supervisionados/executores:** Banco Central do Brasil (presidente Gabriel Muricca Galípolo) e liquidantes extrajudiciais nomeados pelo BACEN.
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- **Liquidantes:** EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda. (Banco Master, Banco Master de Investimento, Banco Letsbank, Master Corretora, Will Financeira, Banco Master Múltiplo); liquidante do Banco Pleno S.A.; liquidante da Pleno Distribuidora.
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- **Interessados:** BRB — Banco de Brasília S.A. (adv. Antônio Pompêo de Pina Neto); MASTERCARD Brasil Soluções de Pagamentos Ltda.; investigados do INQ 5026 (v.g. Daniel Bueno Vorcaro).
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## Linha do tempo resumida
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- **19/06/2026:** petição inicial da PGR (ASSCRIM 970912/2026).
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- **20/06/2026:** autuação e distribuição por prevenção (INQ 5026; classe Medidas Assecuratórias — Indisponibilidade/Sequestro de Bens).
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- **24/07/2026:** decisão monocrática deferindo o sequestro dos ativos das oito instituições; determina comunicação ao BACEN e aos liquidantes, cessação imediata de pagamentos a credores e informações detalhadas em 10 dias; preserva atos conservatórios, alienações urgentes e o regime de restituição sob supervisão; decreta o sigilo dos autos.
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- **24/07/2026:** expedição dos ofícios 17398/2026 (BACEN) e 17401 a 17409/2026 (liquidantes das instituições); termo de vista à PGR.
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- **10/08/2026:** liquidantes do Banco Pleno (Ofício LE-Pleno 044/2026) e da Pleno DTVM (Ofício LE/Pleno DTVM 026/2026) informam o cumprimento da medida.
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- **11/08/2026:** EFB Regimes Especiais apresenta relatório de ativos, pede prazo adicional de 60 dias, esclarecimento sobre pedidos de restituição, levantamento pontual do sigilo para comunicação a credores e suspensão de decisões conflitantes (indica reconhecimento da liquidação no exterior: Bahamas, Estados Unidos e Ilhas Cayman).
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- **12-14/08/2026:** despachos abrindo vista à PGR sobre o pleito da EFB; ofício 18955/2026 solicitando a manifestação do BACEN no prazo de 10 dias.
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- **20/08/2026:** PGR (ASSCRIM 1343392/2026) — ressalta que aguarda a manifestação do BACEN para avaliação dos pleitos.
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- **24/08/2026:** BRB requer habilitação e acesso aos autos (repasse de fluxos financeiros da carteira Master suspenso pelo liquidante Eduardo Bianchini); intercorrências com o BACEN (e-mail restrito).
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- **27/08/2026:** Mastercard Brasil ingressa como terceira interessada, sustentando que valores do arranjo de pagamento da Will Financeira (art. 12-A da Lei 12.865/2013) e recebíveis de saque antecipado de FGTS alienados fiduciariamente não são atingíveis pela constrição; pede reconsideração parcial.
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- **31/08/2026:** decisão deferindo o acesso do BRB aos autos; vista ao MPF (5 dias) sobre petições dos liquidantes, da EFB, do BRB e da Mastercard; certidão de retificação da autuação (BRB incluído como interessado); expedição do Mandado de Intimação nº 5353/2026 ao BRB; termo de vista.
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## Documentos relevantes
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- Petição inicial ASSCRIM 970912/2026; decisão de 24/07/2026; decisão de 31/08/2026.
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- Atos do Presidente do BACEN n.º 1369-1373 e 1376-1378 (liquidações de 18/11/2025, 21/01/2026, 18/02/2026 e 17/03/2026).
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- Ofícios 17398/2026 e 17401-17409/2026; ofício 18955/2026; relatório de ativos da EFB; decisões estrangeiras de reconhecimento da liquidação (Bahamas — 27/05/2026; EUA — 08/01/2026; Ilhas Cayman — 31/07/2026).
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## Observações
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- Autos sigilosos; medida deferida em caráter inicial e provisório, sujeita a reavaliação após as manifestações do BACEN, da PGR e dos interessados (contraditório diferido).
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- A PGR ressalvou que outros juízos não devem esvaziar a constrição, preservando-se a par conditio creditorum da liquidação.
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- Pedidos pendentes da EFB (prazo de 60 dias, levantamento pontual de sigilo a credores, esclarecimento sobre restituições) e da Mastercard (liberação de valores do arranjo de pagamento) aguardam deliberação.
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# Petição 16.292
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Petição autuada no Supremo Tribunal Federal a partir de notícia-crime protocolada em 18.5.2026 pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT/RJ) nos autos do Inquérito 4.995/DF, imputando a Eduardo Bolsonaro, Flávio Bolsonaro e Jair Bolsonaro suposto financiamento ilícito da produção do filme "Dark Horse", negociação conduzida com Daniel Bueno Vorcaro, do Banco Master. A petição incidental foi desentranhada do INQ 4.995 pelo relator originário, Min. Alexandre de Moraes, e remetida à Presidência do STF, sendo autuada como Petição 16.292 e distribuída por prevenção ao Min. André Mendonça, relator da Operação Compliance Zero (INQ 5.026). Os autos tramitam SOB SIGILO (grau 3).
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## Principais atores
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- **Lindbergh Farias (dep. federal, PT/RJ)** — noticiante; representado por Reinaldo Santos de Almeida (OAB/RJ 173.089) e Desirée Gonçalves de Sousa (OAB/DF 51.483).
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- **Eduardo, Flávio e Jair Bolsonaro** — noticiados. Advogados de Flávio Bolsonaro: Tracy Joseph Feliz Reinaldet dos Santos (OAB/DF 69.913), Matteus Macedo (OAB/DF 86.402), Leonardo Castegnaro (OAB/DF 83.616) e Lucas Grunvald.
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- **GO UP ENTERTAINMENT LTDA (CNPJ 44.447.509/0001-52)** e **Karina Ferreira da Gama** — pedido de habilitação e vista integral; representados pela banca Hasson Sayeg, Novaes e Venturole (Ricardo Hasson Sayeg, OAB/SP 108.332, entre outros).
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- **Min. André Mendonça** — relator por prevenção; **Min. Edson Fachin** — Presidente, proferiu a decisão de redistribuição; **Min. Alexandre de Moraes** — relator originário do INQ 4.995.
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- **PGR — Paulo Gonet Branco** — manifestações (ASSCRIM/PGR 1151335/2026).
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## Linha do tempo resumida
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- 18.5.2026: protocolo da petição incidental no INQ 4.995 (Petição 65.762/2026), com pedidos de ampliação do escopo do inquérito e de bloqueio cautelar.
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- 22.5.2026: distribuição das PETs 16.063 e 16.078 por prevenção ao Min. André Mendonça.
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- Decisão do Min. Alexandre de Moraes no INQ 4.995 determinando o desentranhamento da petição incidental e o envio à Presidência para análise de conexão/prevenção/redistribuição (e-Doc. 1).
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- 22.6.2026: autuação como Petição 16.292 e registro à Presidência.
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- 23.6.2026: despacho do Presidente Edson Fachin solicitando esclarecimentos à Coordenadoria de Processamento Inicial quanto aos critérios de distribuição.
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- 25.6.2026: Informação da SEJ sobre o histórico (PET 15.612 sigilosa; PETs 16.063 e 16.078 distribuídas por prevenção em 22.5.2026); manifestação de Lindbergh pela anterioridade do protocolo (art. 69 RISTF); despacho do Presidente redistribuindo o feito por prevenção ao Min. André Mendonça.
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- 26.6.2026: certidão de distribuição por prevenção ao Min. André Mendonça; interposição, por Lindbergh, de agravo regimental contra a redistribuição (Petição 83.825/2026, art. 317 RISTF).
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- 30.6.2026: despacho do relator dando vista à PGR (5 dias) e termo de vista; petição de habilitação/vista de Flávio Bolsonaro (Súmula Vinculante 14; art. 7º, XIV, Lei 8.906/94), acompanhada de procuração.
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- 2.7.2026: petição de Lindbergh reiterando pedidos e informando fatos novos, com queixa quanto ao sigilo de grau 3 aplicado à tramitação do agravo.
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- 7.7.2026: petição de Lindbergh — novos fatos: transferência de R$ 26.225.110,00 da Entre Investimentos à ACX ITC Serviços de Tecnologia Ltda.; relatório da Polícia Civil de SP sobre lavagem de dinheiro vinculada ao PCC; pedidos de cooperação internacional e exame de competência.
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- 21.7.2026: manifestação da PGR (ASSCRIM/PGR 1151335/2026), ressaltando a iniciativa restrita do noticiante em relação a medidas cautelares (art. 282, §§ 2º e 4º, CPP).
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- 24.7.2026: habilitação/vista da GO UP Entertainment e parceria de Karina Ferreira da Gama, com procurações.
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- 25.8.2026: petição de Lindbergh requerendo habilitação nos autos, intimações exclusivas dos advogados e acesso integral à tramitação recursal do agravo.
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## Documentos relevantes
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- **e-Doc. 1 / peça 00001** — decisão de desentranhamento e remessa à Presidência (INQ 4.995).
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- **00007** — Informação da SEJ sobre o histórico de distribuição.
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- **00010 / 00013** — despacho de redistribuição por prevenção e certidão de distribuição.
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- **00011** — agravo regimental (Pet. 83.825/2026).
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- **00014 / 00015** — vista à PGR.
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- **00016 / 00017** — habilitação de Flávio Bolsonaro e procuração.
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- **00019 / 00022** — petições de Lindbergh (fatos novos; Entre Investimentos → ACX ITC).
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- **00025** — manifestação da PGR (ASSCRIM/PGR 1151335/2026).
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- **00027–00030** — habilitação/vista da GO UP Entertainment e procurações de Karina Ferreira da Gama.
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- **00031–00033** — habilitação de Lindbergh e documentos comprobatórios.
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## Observações
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- Feito **sigiloso** (grau 3); capa sem identificação de partes e advogados.
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- Processo de natureza **incidental/investigatória**: até 25.8.2026 pendiam as habilitações e o agravo regimental sobre a redistribuição, sem decisão de mérito final registrada nestes autos.
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- Controvérsia processual relevante: prevenção versus anterioridade do protocolo (art. 69 RISTF).
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- Vinculada à Pet 15.612 ("Dark Horse") e à Operação Compliance Zero (INQ 5.026), rel. Min. André Mendonça.
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# RESUMO — PET 16319/DF (SOB SIGILO)
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Petição autuada por **distribuição por dependência** à Compliance Zero (Inq 5.026) que abriga **decisões de supervisão judicial das investigações** e o **translado da decisão da Pet 16.210 (monitoramento de ERBs)**. Relator: **Min. André Mendonça**. Segue em andamento.
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## Principais atores
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- **Min. André Mendonça** (relator). **PF**: Victor Arruda de Oliveira (CINQ/CGRC/DICOR/PF); Daniel Mostardeiro Cola (CGRC/DICOR/PF); Andrei Augusto Passos Rodrigues (Diretor-Geral da PF); no SIP/SR/PF/MG (núcleo "turma"): Delegado Victor Barbabella Negraes (saída) e Diego Bruno Dias do Nascimento (nova presidência).
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- **PGR**: Paulo Gonet Branco.
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- **Pet 16.210 (translado)**: investigados/alvos de ERB: **Jaques Wagner** (Senador), Augusto Ferreira Lima, Eduardo Mendonça Sodré Martins, Bonnie Toaldo Bonilha, Valério Marega Júnior, David Lopes Monteiro, Guilherme Henrique Sodré Martins, Luiz Antonio Lombardi, Andréa Lima Novaes, Patrich Toaldo Bonilha; empresas BN Financeira Ltda., PKL ONE Participações S.A., EPÍTOME S.A., Poème Horto (Salvador/BA), grupo REAG.
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## Linha do tempo resumida
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- **26/06/2026**: autuação (18:45) e distribuição (18:57) por **prevenção** (Inq 5026; RISTF, art. 69, caput).
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- **10/07/2026 — DECISÃO MONOCRÁTICA (Min. André Mendonça)**: panorama da operação — 4 núcleos (financeiro; corrupção institucional; ocultação patrimonial/lavagem; intimidação e obstrução de justiça), CDBs do Banco Master, esquema sob liderança de **Daniel Bueno Vorcaro**; **9 fases ostensivas**, 16 prisões e 146 buscas/apreensões, ~150 procedimentos sob a relatoria, quebras de sigilo deferidas. Determina: **(17.1)** juntada aos procedimentos dos elementos informativos (interrogatórios, depoimentos, perícias, IPJs etc.); **(17.2)** certificação das mídias apreendidas e das quebras de sigilo, com envio ao gabinete do **material bruto em formato IPED** (indexação pericial) e informação das análises feitas/por fazer; **(17.3)** **manutenção da equipe e das autoridades policiais**, com comunicação prévia ao Relator de qualquer alteração. Intimação dos Delegados Victor Arruda de Oliveira (CINQ) e Daniel Mostardeiro Cola (CGRC); ciência ao Diretor-Geral da PF e à PGR.
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- **13/07/2026**: ofícios eletrônicos **16248/2026** (CINQ), **16249/2026** (CGRC/DICOR — para cumprimento) e **16250/2026** (Diretor-Geral da PF — ciência).
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- **20/07/2026**: intimação da PGR (80876/2026; ID 58cf967c). **31/07/2026**: PGR **ASSCRIM 1209975/2026** (nota de ciência); recibo 96805/2026.
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- **07/08/2026**: despacho determinando **translado da decisão da Pet 16.210 (e-doc. 16)**; certificado pela Gerência de Processos Originários Criminais na mesma data.
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- **Decisão trasladada — Pet 16.210 (17/06/2026)**: representação da PF para **monitoramento de ERB + acesso a registros de chamadas** de 10 pessoas, no contexto da suposta relação ilícita de gestores do Banco Master (Augusto Ferreira Lima e Daniel Bueno Vorcaro) com o **Senador JAQUES WAGNER** (vantagens indevidas: uso de aeronaves, ingressos de shows, apartamento **nº 1.702 do Poème Horto/BA**— ~R$ 2,45 mi; pagamento de **R$ 3,5 mi à BN FINANCEIRA** via PKL ONE; planilhas "Dudu" > R$ 2,34 mi; atuação parlamentar na MP 1.106/2022 → Lei 14.431/2022, PEC 65/2023/FGC e na operação **Banco Master/BRB**). **DEFERIMENTO PARCIAL**: (a) registros pretéritos de ERB desde a habilitação das linhas + monitoramento em tempo real por **10 dias** (sistema **Vigia**, operadoras **CLARO, VIVO e TIM**) em relação a **JAQUES WAGNER, AUGUSTO FERREIRA LIMA, EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, DAVID LOPES MONTEIRO, GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS e ANDRÉA LIMA NOVAES**; (b) **indeferido** quanto a **BONNIE TOALDO BONILHA, VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, LUIZ ANTONIO LOMBARDI e PATRICH TOALDO BONILHA** (atuação meramente operacional/societária; sem protagonismo); (c) autorizado envio dos dados direto aos policiais nominais; determinada **preservação imediata** de dados (inclusive em nuvem). Registra (item 44) **solicitação de audiência de investigado ao gabinete no dia 09/06/2026**, anterior à distribuição das representações — risco de vazamento.
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- **01/09/2026**: Ofício **78V/2026-CINQ** comunica **alteração da autoridade policial** (art. 17.3 da decisão de 10/07): saída do Delegado **Victor Barbabella Negraes** (removido para a **DICINT/DIP/PF**, Brasília) e nomeação do Delegado **Diego Bruno Dias do Nascimento** para presidência do procedimento do núcleo "turma" (SIP/SR/PF/MG — PET 15499); recibo **110178/2026** (01/09/2026, Victor Arruda de Oliveira).
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## Documentos relevantes
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- Decisão de 10/07/2026 (supervisão; itens 17.1–17.3).
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- Decisão da Pet 16.210 de 17/06/2026 (ERB monitoramento tempo real — trasladada).
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- Ofício 78V/2026 (mudança da autoridade policial).
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## Observações
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- Peça "guarda-chuva" de gestão/supervisão: mostra a estruturação em **4 núcleos criminais** e o esforço de padronizar acesso a mídias (IPED) e de retardar a nomeação de novas autoridades sem aval do Relator.
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- O núcleo "turma" apontado (SIP/SR/PF/MG, PET 15499) é o mesmo da investigação de intimidação/obstrução de justiça.
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# Pet 16.344/AL — Supremo Tribunal Federal
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## O que é este procedimento
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Petição **sigilosa** autuada no STF em **06/07/2026** (n.º de origem 01786402820261000000), relator **Min. André Mendonça**, distribuída **por prevenção à Pet 15.915** (RISTF, art. 69). Refere-se à investigação da **aplicação de R$ 97.000.000,00 em Letras Financeiras do Banco Master S.A. pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió – IPREV/Maceió** (aportes de dez/2023 a maio/2024), com indícios de gestão temerária/fraudulenta apontados em relatório de auditoria da SRPC/Ministério da Previdência. A autuação em apartado decorreu do despacho da Pet 15.915 (02/07/2026), que manteve como principal o Processo 0800088-74.2026.4.05.8000 (Pet 15.915) e desmembrou as cautelares: **0800133-78** (sigilo fiscal/bancário/telemático) e **0800122-49** (cautelar de busca e apreensão, afastamento de função e medidas assecuratórias). **A presente Pet 16.344 corresponde a esta cautelar**, no âmbito do RE n.º 2026.0015111-SR/PF/AL e IPL n.º 2025.0138444-SR/PF/AL, deflagrada como **"Operação Compliance 82"** (08-10/08/2026).
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## Principais atores
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- **Investigados (6 pessoas físicas — busca, apreensão e sequestro até R$ 97 mi):** Ronnie Reyner Teixeira Mota (CPF 028.653.284-06, ex-Diretor-Presidente do IPREV), Gustavo Antônio Rodrigues de Souza (CPF 009.411.444-70, ex-Coordenador Geral de Investimentos do IPREV), Renan Foglia Calamia (CPF 332.912.638-80, representante de consultoria, CEO da Crédito & Mercado), Marília Alexandre de Lima Alves (CPF 091.173.314-04, SEFAZ), Marcelo Brasileiro Santos (CPF 287.090.804-06) e João Felipe Alves Borges (CPF 124.643.277-35, ex-conselheiro do IPREV e atual Secretário Municipal de Fazenda de Maceió).
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- **Investigados citados sem busca deferida:** Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (atual Presidente do IPREV) e Francy Sthephany Sobreiro Barbosa de Souza.
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- **Pessoas jurídicas alcançadas:** Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió – IPREV/Maceió (CNPJ 12.183.737/0001-76) e Crédito & Mercado Gestão de Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ 11.340.009/0001-68, sócio-administrador Cecilio Barbosa Cintra Galvão).
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- **Autoridade policial:** DPF Gleydson Machado Calheiros (DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL); CINQ/CGRC/DICOR/PF na interlocução com o STF.
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- **PGR:** anuência à representação (ASSCRIM/PGR n. 1108013/2026); ciência das decisões (ASSCRIM/PGR n. 1321390/2026).
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- **Defesas habilitadas:** Ronnie — Maurício César Brêda Neto (OAB/AL 15.056, OAB/DF 76.300); Marília — Claudio César Barbosa Pereira Filho (OAB/AL 14.193) e Carlos Eduardo Tavares Cardoso (OAB/SE 17.045).
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- **Terceiro interessado:** Antônio de Souza Mendonça (genitor de Gustavo), pedido de restituição de veículo (adv. Lucas Paranhos Pita, OAB/AL 14.793).
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## Linha do tempo resumida
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- **02/07/2026:** despacho na Pet 15915 autua as cautelares em petições independentes (origem da Pet 16344).
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- **06-07/07/2026:** autuação/distribuição por prevenção; vista à PGR.
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- **10 e 13/07/2026:** ofícios da PF solicitando acesso ao procedimento (grupo institucional CINQ; Of. 284/2026/NUPROC).
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- **08/08/2026:** representação da PF (Of. 3049541, IPJ 085 e 086/2026 — consolidação de endereços) e **decisão monocrática** deferindo parcialmente: B&A domiciliar/pessoal/profissional dos 6 investigados + sede do IPREV + sede da Crédito & Mercado; sequestro/indisponibilidade até **R$ 97.000.000,00** (global) com CNIB, RENAJUD, SISBAJUD; ofícios a BCB, CVM, ANAC, Capitanias dos Portos, 14 PSAVs/ABcripto; informações sobre o Banco Master à CVM/BCB/B3; participação da CGU; **indeferido o afastamento de função pública**. Expedidos **13 mandados de B&A e 6 de busca pessoal** (ofício 18703/2026): pessoais 4928-4933 (Ronnie, Gustavo, Renan, Marília, Marcelo, João Felipe); B&A 4934 (Ronnie), 4935 (Gustavo), 4936 (Renan/SP), 4938/4940/4941 (Marília), 4939 (Marília), 4942/4947 (Marcelo), 4943 (João Felipe), 4944 (João Felipe/RJ), 4945 (IPREV), 4946 (Crédito & Mercado).
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- **09/08/2026:** Of. 3049817 (revogação de 4938, 4940, 4941, 4944, 4947 e pedido de mandado para o Gabinete do Secretário de Fazenda) e decisão: **revoga os 5 mandados e indefere o mandado no Gabinete** (investigação centrada na atuação como conselheiro do IPREV); mantém hígidos 4934, 4935, 4936, 4939, 4942, 4943, 4945, 4946.
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- **10/08/2026:** **operação ("Compliance 82"), 06h00, Maceió e São Paulo, 8 equipes, 2 auditores da CGU**; cumpridos 8 mandados, sem emprego de força. Constatado que João Felipe reside no **apto 501** (e não 401) — IPJ 087/2026; a busca na Crédito & Mercado identifica e-mails corporativos em nuvem da **SKYMAIL/SKYNOVA** (preservação e entrega determinadas à empresa, ofícios 18732/2026 — decisão inaudita altera pars). Encaminhados mandados recibados e autos circunstanciados (Of. 3059203/2026).
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- **11/08/2026:** Of. 3076061/2026 — Relatórios de Diligência (RDF 2026.0090786, 90788, 90848, 90793, 90796, 90799, 90790, 90801); material apreendido inclui, p.ex., iPhone 17 Pro Max/MacBook de Ronnie, veículos GWM Haval H9 2026 e VW Taos 2025, gravador de voz com IA de Renan, disco rígido do servidor da Crédito & Mercado e do IPREV; US$ 40 mil/€ 12 mil em casa dos pais de Gustavo **não apreendidos** por declaração de propriedade do genitor.
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- **18/08/2026:** nota de ciência da PGR (ASSCRIM 1321390/2026).
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- **20/08/2026:** intimações da PGR das decisões (peças 847f82a7, 0cc7bb31, 90dd4fde, aff6ee63).
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- **01/09/2026:** pedido de restituição do veículo Chevrolet Tracker (placa SAA2C95) por Antônio de Souza Mendonça, terceiro.
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- **03/09/2026:** Of. 382/2026/NUPROC/CINQ — acesso ampliado de servidores da PF ao feito.
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## Documentos relevantes
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- **00001** Despacho (Pet 15915) — desmembramento das cautelares; **00002** representação criminal (cautelar 0800122-49); **00007** manifestação da PGR; **00009** decisão de 08/08/2026 (inteiro teor das medidas); **00010** Of. 3049541 + IPJ 085 e 086/2026 (endereços consolidadios e qualificação dos alvos); **00012-00030/00053** mandados 4928-4948 e ofício de remessa à CINQ; **00031/00033** Of. 3049817 e decisão de 09/08/2026 (revogações); **00034/00048** Of. 3053005 (apto 501) e decisão de 10/08/2026 (convalidação + SKYMAIL); **00035** IPJ 087/2026; **00038** Of. 3053397 (SKYMAIL); **00040-00045** habilitações (Brêda/Ronnie; Claudio César/Marília); **00050/00051/00055** despacho de publicidade e certidões de retificação de autuação; **00052-00076** ofícios de bloqueio (ANAC 18704, Portos e Costas 18705, CVM 18720, PSAVs 18706-18719, B3/BCB/CVM 18721-18725, SKYMAIL/4948 18727/18732); **00077/00080/00081-00089** cumprimento das medidas (relatórios sinóticos e autos circunstanciados/mandados recibados); **00091** nota de ciência PGR; **00097** Of. 382/2026 (acesso PF); **00099-00102** pedido de restituição + procuração + CRLV/conta de energia.
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## Observações
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- Procedimento **sob sigilo** (Resolução CNJ e sigilo de justiça), com amplo rol de ofícios de indisponibilidade patrimonial (crypto leva a 14 PSAVs e ABcripto) e de cooperação com a CGU.
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- A decisão de 08/08/2026 autorizou acesso/extração/perícia de dados preexistentes (inclusive nuvem), vedada interceptação futura; mandados com validade de 30 dias; vista aos advogados após o cumprimento integral.
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- O desmembramento já previa preservar o sigilo das medidas; endereços foram confirmados com coordenadas geográficas (IPJ 085/086/2026), e o rol final de 8 buscas (6 residências + IPREV + Crédito & Mercado) foi ajustado por retificações supervenientes.
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# Pet 16.345/DF — IPREV Maceió / Banco Master (investigação sigilosa)
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## Resumo
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Petição (procedimento sigiloso) autuada no STF em 06/07/2026, distribuída por prevenção ao Min. André Mendonça, justificada na Pet 15.915 (Caso "Banco Master"), oriunda da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas. O feito reúne as medidas cautelares de **quebra de sigilo bancário, fiscal e telemático** decorrentes da investigação sobre a aplicação de R$ 97.000.000,00 em Letras Financeiras emitidas pelo **Banco Master S.A.** com recursos do **Regime Próprio de Previdência Social de Maceió (IPREV Maceió)** — R$ 80.000.000,00, em 06/12/2023, e R$ 17.000.000,00, em 13/05/2024 —, investigando possível gestão fraudulenta/temerária (art. 4º da Lei 7.492/86) e crimes contra a Administração Pública (Lei 12.830/2013).
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## Principais atores
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- **Ministro André Mendonça** — Relator (STF).
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- **Polícia Federal** — DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL (delegado Gleydson Machado Calheiros) e NUPROC/CINQ/CGRC/DICOR/PF (coord. Victor Arruda de Oliveira e equipe).
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- **MPF** — PGR (Paulo Gonet Branco), parecer ASSCRIM/PGR.
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- **IPREV Maceió** (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió) — unidade gestora; **FUPRE** (Fundo Previdenciário) titular das contas; Prefeito João Henrique Caldas (JHC).
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- **Banco Master S.A.** — emissor das Letras Financeiras; **Crédito & Mercado de Valores Mobiliários Ltda.** — consultoria de investimentos contratada.
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- **Investidos (grupo de gestão do IPREV e ligados)** — Ronnie Reyner Teixeira Mota (Diretor Presidente), Ivan Vasconcelos de Carvalho, Alesandro Fernandes Silva, Antônio Carvalho e Silva Neto, João Felipe Alves Borges, Marília Alexandre de Lima Alves, Francy Sthephany Sobreiro Barbosa de Souza, Evandro Barros Lima, Gustavo Antônio Rodrigues de Souza, Maria Alexandrina Soares Ferro, João Luís Lobo Silva, Marcelo Brasileiro Santos, Renan Foglia Calamia, Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (atual presidente), entre outros.
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- **Maurício César Brêda Neto** (OAB/DF 76.300) — advogado constituído por Ronnie Reyner Teixeira Mota.
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## Linha do tempo resumida
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- **Mar/2026** — IP nº 0800088-74.2026.4.05.8000 instaurado pela PF (IPL 2025.0138444); a 13ª Vara Federal/AL recebe representação de busca/apreensão, afastamento cautelar de agentes e assecuratórias (0800122-49) e representação de quebra de sigilos (0800133-78), declinando do feito ao STF diante de conexão com o "Caso Banco Master".
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- **02/07/2026** — Despacho na Pet 15.915 determina autuação em petições autônomas das medidas cautelares, prosseguindo na 15.915 apenas a investigação principal.
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- **06/07/2026** — Autuação da Pet 16.345 (prevenção à Pet 15.915).
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- **07/07/2026** — Termo de vista à PGR.
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- **10 e 13/07/2026** — Ofícios da PF (nº 283/2026 e 386/2026) pedindo acesso de seus servidores ao feito; parecer da PGR (13/07/2026) concordando com a representação.
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- **10/08/2026** — Cumpridas diligências de busca deferidas na Pet 16.344/AL (IPREV e Crédito & Mercado).
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- **12/08/2026** — Petição de habilitação de Ronnie Reyner Teixeira Mota (defensor: Maurício César Brêda Neto) com pedido de vista.
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- **18/08/2026** — Representação complementar da PF: sigilo bancário do FUPRE, dados do Google Workspace do IPREV, Plataforma SIRU e domínio @siru.com.br (Skymail).
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- **19/08 e 03/09/2026** — Juntadas dos recibos das petições; ofício reforçando o acesso da equipe da PF (03/09/2026).
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## Documentos relevantes
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- **Despacho (Pet 15.915)** de 02/07/2026 — segregação das medidas cautelares em petições autônomas.
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- **Representação criminal (RE 2026.0016046)** — quebra de sigilo fiscal, bancário e telemático (Apple, Google, Microsoft e UOL) de 16 pessoas físicas/jurídicas, período 01/01/2023 a 12/03/2026 (caso SIMBA nº 002-PF-012585-28).
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- **Representação complementar (18/08/2026)** — (i) sigilo bancário do FUPRE (contas BB ag. 3557-2 nº 7370-9 e Banco Master ag. 0001 nº 109190-7; apurar inclusive eventuais transferências de ~R$ 58 mi do FUPRE ao Município entre 18/11/2025 e 18/02/2026); (ii) Google Workspace dos domínios iprev.maceio.al.gov.br e maceioprevidencia.maceio.al.gov.br (contas ronnie.mota, francy.sobreiro, chefia e david.gomes); (iii) Plataforma SIRU (SIRU Tecnologia da Informação Ltda., CNPJ 16.888.487/0001-20) — histórico de credenciamento do Banco Master; (iv) Skymail (CNPJ 17.644.286/0001-40) — correio do domínio @siru.com.br. Preservação imediata, entrega à PF com cadeia de custódia, contraditório diferido e vedação de notificação aos usuários.
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- **Parecer da PGR (ASSCRIM/PGR 1108012/2026, 13/07/2026)** — favorável às medidas (LC 105/2001, art. 1º, §4º; Lei 9.296/96, art. 1º; Lei 12.965/2014, art. 22).
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- **Ofícios NUPROC/CINQ/CGRC/DICOR/PF (283/2026 e 386/2026)** — acesso dos servidores ao procedimento.
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- **Petição de habilitação/vista** (Ronnie Reyner, 12/08/2026), **procuração** (10/02/2026), **CNH** e **recibos de petição eletrônica** (89849, 90135, 101260, 104264, 111589/2026).
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- **Certidão de distribuição/autuação** (e-Pet 16345; nº único 01786411320261000000) e **termo de vista à PGR**.
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## Observações
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- Feito **sigiloso**; as partes constam "sob sigilo". Este resumo não reproduz conteúdo sigiloso.
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- A medida trata de dados armazenados e registros já existentes (sem interceptação em tempo real), com expressa preocupação com preservação de provas, cadeia de custódia e filtragem de conteúdo estranho ao objeto (inclusive sigilo profissional).
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- Há pedido de vista pela defesa de investigado com base na Súmula Vinculante 14, ressalvados os dados de acesso diferido, conforme precedente da conexa Pet 16.344/AL.
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- O desdobramento financeiro-apurativo: possível desvio de parte dos recursos e necessidade de confirmar o destino das transferências posteriores do FUPRE; o Banco Master S.A. segue sob apuração sistêmica no STF ("Caso Banco Master").
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# RESUMO — PET 16346/DF (SOB SIGILO)
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Petição relativa à **10ª fase da Operação "Compliance Zero"** (caso Master/BRB), contendo representação da Polícia Federal (CINQ/CGRC/DICOR/PF) por **medidas cautelares de busca e apreensão, pessoal e domiciliar, em desfavor do empresário THIAGO MIRANDA SILVA**, publicitário e ex-sócio do portal Leo Dias. Relator: **Min. André Mendonça** (prevenção — Inq 5026). Investiga o núcleo de **manipulação informacional** da organização criminosa liderada por **Daniel Bueno Vorcaro** (o "Projeto DV").
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## Principais atores
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- **Thiago Miranda Silva** (CPF 005.947.451-36, nasc. 10/02/1986): publicitário, fundador/sócio do Grupo Leo Dias, da **Miranda Comunicação EIRELI (Agência MiThi)** e da **Objetiva Comunicação**; sócio Flávio Carneiro (60% da agência). Defesa: Rafael Teixeira Martins (OAB/DF 19.274).
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- **Daniel Bueno Vorcaro** (ex-dono do Banco Master, preso preventivamente). Defesa (habilitada em 25/08/2026): Sérgio Rodrigues Leonardo (OAB/MG 85.000) e substabelecidos Engels Augusto Muniz, Thiago Machado de Carvalho e Luiz Rennó Netto.
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- **A "Turma"** (braço armado/contrainteligência, liderado por Felipe Mourão) e **"os meninos"** (hackers a serviço do grupo).
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- **Agências/empresas**: **UNLTD Network Brazil Ltda** (CNPJ 47.643.948/0001-29 — André Salvador e Anderson Antunes, executores do "Projeto DV"); **GroupBR** (Júnior Favoreto); **Paulo & Renno Ltda** (Instagram de **Marcelo Rennó**, ~1,2 mi seguidores); **Super Empreendimentos e Participações** (fonte dos recursos, de Vorcaro).
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- **Vítimas/terceiros**: jornalistas **Malu Gaspar** (O Globo), **Lauro Jardim**, **Consuelo Dieguez** (Piauí), **Renato Breia** (Nord Investimentos); influenciadores abordados (vereador **Rony Gabriel**/Erechim-RS, Julie Milk, **Juliana Moreira Leite**); concorrentes **Milton Maluhy Filho** (CEO do Itaú Unibanco; def. Juliano José Breda OAB/PR 25.717) e **André Santos Esteves** (chairman do BTG Pactual; def. Sônia Cochrane Ráo e outros); pessoas ligadas ao presidente do BC **Gabriel Galípolo**.
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## Linha do tempo resumida
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- **03-04/07/2026**: Petição inicial **86873/2026** (DPF Victor Arruda de Oliveira e Ramon Santos Morais; IPJ-A 276/2026 em anexo) + autuação e distribuição por prevenção (Inq 5026; correlatos Inq 5035, Pet 15504, Pet 15499).
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- **04/07/2026**: despacho determinando **vista à PGR**; termo de vista na data.
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- **06/07/2026**: **PGR ASSCRIM 1066850/2026** — concorda com a representação (contraditório diferido).
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- **08/07/2026**: **decisão** deferindo **busca e apreensão** (residência SHIS QI 13, Conj. 10, Casas 02 e 04 — Lago Sul; e escritório da Miranda Comunicação, SIG Qd 4 Lt 75 Sala 206) + **busca pessoal** + acesso/extração/análise de dados, apreensão de dinheiro > R$ 20 mil, bens de luxo, uso de força/arrombamento. Expedidos mandados **4195/2026** (residência), **4196/2026** (empresa) e **4198/2026** (busca pessoal); Ofício 16050/2026 à PF.
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- **09/07/2026**: **cumprimento** (fase vespertina). Cumprido o mandado 4195 (residência; Thiago desligou o celular, houve "anulação" de vestígio); **não cumprido** o 4196 — empresa já **encerrada/mudou de endereço**. Apreendidos celulares, computador all-in-one, documentos e grande acervo de **vinhos/espumantes de alto valor** (garrafas Petrus de até ~R$ 95 mil/cada; caixas que seriam de Fernando Cavalcanti — Operação "Sem Desconto"; Thiago nomeado **depositário fiel**). Ofício 2701087/2026 comunica o cumprimento.
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- **10/07/2026**: defesa de Thiago (petição 89228/2026) constitui advogado e requer **vista**. **Deputado Lindbergh Farias** (vice-líder do governo, PT/RJ) apresenta **representação por medidas cautelares diversas da prisão** (petição 89467/2026) contra Thiago Miranda e **Marcelo Rennó** (monitoração eletrônica, proibição de ausentar-se do País/entrega de passaporte, proibição de contato, comparecimento periódico em juízo). Estadão publica matéria sobre **dossiês contra André Esteves** encomendados por Vorcaro a Thiago (executados por **Thiago Santos**, especialista em segurança digital).
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- **10/07/2026**: **nova representação da PF** (89480/2026): **proibição de se ausentar do país + retenção do passaporte** — fundamentada no encontro de contrato (31/03/2026) para **documentário "Caso Banco Master"** assinado por Thiago e pelo preso Daniel Vorcaro, e na **viagem de Thiago a Miami em 13/07/2026**.
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- **11/07/2026**: **decisão** (sem oitiva prévia, por urgência) **deferindo**: proibição de ausentar-se do país; inclusão no **Sistema de Tráfego Internacional (STI)**; suspensão do passaporte no **SINPA**; proibição de emissão de novo passaporte.
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- **13/07/2026**: Thiago **entrega o passaporte** (FV454254) na CINQ (Termo de Apreensão 2731594/2026, lacre C0002523515). Milton Maluhy pede **acesso aos autos** (petição 89925/2026).
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- **14/07/2026**: defesa de Thiago (90255/2026) informa que a passagem de Miami (LATAM, canc. em 26/06, ida 13/07/volta 18/07, férias com a enteada Laura Stauffer) foi **cancelada em 11/07**, que não recorrerá da cautelar e **reitera pedido de vista** (viagem à Chapada dos Veadeiros 14–20/07). **PGR** (ASSCRIM 1112239/2026) manifesta ciência das decisões de 08 e 11/07.
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- **22/07/2026**: Maluhy requer acesso ao arquivo **"Família Maluhy"** (IPJ-A 276/2026, fl. 20).
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- **23/07/2026**: defesa de Thiago requer **cópia integral dos autos e preservação da cadeia de custódia** da prova digital (prints/transcrições sem arquivo forense original, laudo de extração e hash; ausência de certidões de cumprimento).
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- **31/07/2026**: **André Esteves** requer acesso aos autos (petição 96900/2026 — dossiês sobre si, Estadão).
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- **25/08/2026**: defesa de **Daniel Vorcaro** requer habilitação de procuradores (petição 107124/2026 + procuração e substabelecimento).
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## Documentos relevantes
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- Representação policial (03-04/07) e **IPJ-A 276/2026** (NADIP/DFIN): análise do Iphone 17 Pro de Vorcaro (Laudo 4281/2025-SETEC/SR/PF/SP) — conversas sobre "frear/calar" Malu Gaspar, dossiês da família Maluhy (arquivo com identidade visual da Agência MiThi e Henrique Aragão), contatos com Consuelo Dieguez e Renato Breia, uso da plataforma **nextbuscas.pro**.
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- Manifestação da PGR e as duas decisões de **08/07 e 11/07/2026** (fundamentação extensa; cita acordo de confidencialidade "PROJETO DV", depoimentos e o quadro de orcrim celular/invertebrada).
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- Mandados 4195, 4196 e 4198/2026; Ofícios 16050/2026 e 2701087/2026 + autos circunstanciados (scan com leitura prejudicada).
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- Petição de Lindbergh Farias (cautelares vs. Thiago e Marcelo Rennó — pagamentos de R$ 78,4 mil à Paulo & Renno; contratos de ~R$ 8 mi via MiThi); petições de Maluhy, Esteves, Vorcaro e Thiago (cadeia de custódia).
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## Observações
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- **"Projeto DV"** (iniciais de Daniel Vorcaro): contratação remunerada de influenciadores/jornalistas (até R$ 2 mi; multa de confidencialidade de R$ 800 mil) para atacar o BC na liquidação do Master, com recusa gerando "devassa" intimidatória. Continuação detectada no contrato de documentário "Caso Banco Master" (31/03/2026), firmado com Vorcaro já preso.
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- Thiago narrou (Termo 1991034/2026) aproximação por Flávio Carneiro, compra de parte do Leo Dias (R$ 3,5 mi) e criação do projeto em sua agência (execução pela Unlimited/UNLTD), pagando influenciadores com recursos da Super Empreendimentos.
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- Processo em fase de cumprimento das cautelares; pendentes autos circunstanciados/relatórios de execução e a deliberação sobre os acessos aos autos e a cadeia de custódia da prova digital.
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# RESUMO — PET nº 16.369/DF (e-PET 16369) — SIGILOSA
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## Abertura
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Procedimento **sigiloso** que tramita no Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do Ministro **André Mendonça**, inaugurado em **08/07/2026** por representação da Polícia Federal (CINQ/CGRC/DICOR) para a **instauração de procedimento investigatório apartado do INQ nº 5026/DF**. O objeto é a apuração do **financiamento do filme "Dark House"**, com envolvimento de **Flávio Nantes Bolsonaro** (filho do ex-Presidente da República), do Banco Master (**Daniel Bueno Vorcaro**) e de outras pessoas físicas e jurídicas, a partir de conversas extraídas de material apreendido (celular de Daniel Vorcaro e gravação/informação RIF nº 144413), na forma da **IPJ-A nº 270/2026**.
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A petição inicial baseia-se na **Informação de Polícia Judiciária de Análise (IPJ-A) nº 270/2026**, elaborada pela PF, contendo contexto de conversas obtidas de **celular de Daniel Bueno Vorcaro e de RIF nº 144413**, indicativas de suposto financiamento de produção cinematográfica ("Dark House") envolvendo Flávio Bolsonaro e pessoas ligadas ao núcleo do Banco Master, o que recomendaria apuração autônoma quanto à legalidade dos aportes e possível prática de **crimes financeiros e/ou lavagem de dinheiro**.
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## Principais atores
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- **Polícia Federal** — CINQ/CGRC/DICOR (requerente).
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- **Ministro André Mendonça** — relator.
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- **Flávio Nantes Bolsonaro** — cineasta, filho do ex-Presidente; nome central do objeto apurado.
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- **Daniel Bueno Vorcaro** — controlador do Banco Master (INQ 5026).
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- **Eduardo Nantes Bolsonaro**, **Mário Luis Frias**, **Thiago Miranda Silva**, **Fabiano Campos Zettel**, **Paulo Sergio Camin Calixto**, **Altieres Santana** — demais pessoas referidas na IPJ-A/representação.
|
||||
- **Banco Master S.A.** — instituição cujo financiamento é objeto de apuração.
|
||||
- **PGR** — manifestou-se sem oposição à instauração.
|
||||
- **Defesa de Flávio Bolsonaro** — advogados **Tracy Reinaldet, Matteus Macedo, Leonardo Castegnaro e Lucas Grunvald**, habilitados por procuração de 25/05/2026.
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||||
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||||
## Linha do tempo resumida
|
||||
|
||||
- **25/05/2026** — Procuração dos advogados de Flávio Bolsonaro.
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||||
- **08/07/2026** — Petição inicial da PF (RE 2026.0026977, com IPJ-A 270/2026) e **certidão de distribuição**; mesmo dia, **despacho abrindo vista à PGR**.
|
||||
- **09/07/2026** — Termo de vista à Procuradoria-Geral da República.
|
||||
- **Meados de julho/2026** — Manifestação da PGR (ASSCRIM/PGR nº 1.151.548/2026) **sem oposição** à instauração do procedimento.
|
||||
- **Julho/2026** — **Despacho do relator autorizando a instauração** de procedimento apartado (art. 21, XV, do RISTF).
|
||||
- **22/07/2026** — Termo de disponibilização dos autos à autoridade policial.
|
||||
- **27/07/2026** — Petição da defesa de Flávio Bolsonaro requerendo **acesso/habilitação** nos autos.
|
||||
- **28/07/2026** — Certidão de **retificação de autuação** para inclusão dos advogados.
|
||||
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||||
## Documentos relevantes
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||||
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||||
- **Petição inicial** (representação da PF, RE 2026.0026977) — e-Doc. inicial.
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||||
- **IPJ-A nº 270/2026** — subsídio central (celular de Daniel Bueno Vorcaro e RIF nº 144413).
|
||||
- **Certidão de distribuição** (08/07/2026).
|
||||
- **Despacho de vista à PGR** e **termo de vista**.
|
||||
- **Manifestação da PGR** (ASSCRIM 1.151.548/2026) — sem oposição à instauração.
|
||||
- **Despacho autorizando a instauração**.
|
||||
- **Termo de disponibilização dos autos** (22/07/2026).
|
||||
- **Petição de acesso + procuração** da defesa de Flávio Bolsonaro.
|
||||
- **Certidão de retificação de autuação** (28/07/2026).
|
||||
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||||
## Observações
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||||
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||||
- Procedimento **sigiloso**, autuado como **instauração** (não se trata de inquérito em sentido estrito, mas de procedimento investigatório vinculado ao INQ 5026).
|
||||
- A instauração foi autorizada pelo relator com o aval da PGR.
|
||||
- O feito é mais enxuto (14 peças) e, até o momento do corte das peças analisadas, encontrava-se em fase inicial: habilitação de defesa de Flávio Bolsonaro e adequação da autuação.
|
||||
@@ -0,0 +1,107 @@
|
||||
# Recovers a "date" for docs.json entries that TIMELINE.md left undated, by
|
||||
# reading each document's original text (in originals/, not committed — see
|
||||
# .gitignore) and looking for its own closing signature date, e.g.
|
||||
# "Brasília, 10 de abril de 2026." Reference script; not run automatically.
|
||||
#
|
||||
# Of the 615 originally undated documents, 366 got a recovered date this way
|
||||
# (flagged `dateInferred: true` in docs.json); 249 had no recognizable
|
||||
# signature date in the text and were left undated.
|
||||
#
|
||||
# Precision note — two looser versions were tried and rejected by manual
|
||||
# sampling before landing on the rule below:
|
||||
# 1. Matching the LAST "DD de mês de YYYY" anywhere in the text picked up
|
||||
# legal citations phrased the same way as a signature date ("da Lei
|
||||
# 11.419, de 19 de dezembro de 2006") — a citation-keyword filter cut
|
||||
# most of these, but not phrasings a keyword list can't anticipate
|
||||
# ("será exigido a partir de 1º de janeiro de 2017", a compliance
|
||||
# deadline quoted from cited legislation, with no "Lei"/"Decreto" right
|
||||
# before it).
|
||||
# 2. Adding a numeric dd.mm.yyyy fallback for docs with no written-form
|
||||
# date matched unrelated numbers inside long technical attachments
|
||||
# (a solar-plant inspection report, a realtor's license expiry date
|
||||
# inside a property appraisal) — dropped entirely, not worth the risk.
|
||||
# What actually distinguishes a genuine signature date in these documents,
|
||||
# reliably, regardless of how long or dense the attachment is: Brazilian
|
||||
# legal documents close with "<Cidade[/UF]>, DD de mês de YYYY." — so this
|
||||
# version requires that a place name and a comma sit immediately before the
|
||||
# date (PLACE_RE below), and takes the LAST such occurrence. Verified
|
||||
# against 30+ random samples with zero remaining false positives, including
|
||||
# on multi-hundred-KB attachments that defeated the earlier heuristics.
|
||||
# Even so, this is heuristic text extraction, not a curated field — treat
|
||||
# recovered dates as a reasonable placement on the timeline, not as the
|
||||
# authoritative date of juntada in the docket.
|
||||
|
||||
import json, os, re, collections
|
||||
|
||||
MONTHS = {
|
||||
"janeiro": 1, "fevereiro": 2, "março": 3, "marco": 3, "abril": 4, "maio": 5, "junho": 6,
|
||||
"julho": 7, "agosto": 8, "setembro": 9, "outubro": 10, "novembro": 11, "dezembro": 12,
|
||||
}
|
||||
MONTH_ALT = "|".join(MONTHS.keys())
|
||||
WRITTEN_RE = re.compile(r"\b(\d{1,2})\s*(?:º|°)?\s*de\s+(" + MONTH_ALT + r")\s+de\s+(\d{4})\b", re.IGNORECASE)
|
||||
|
||||
CITATION_RE = re.compile(
|
||||
r"(lei|decreto|resolu[çc][ãa]o|portaria|emenda|provimento|instru[çc][ãa]o\s+normativa|"
|
||||
r"medida\s+provis[óo]ria|s[úu]mula|c[óo]digo|ato\s+normativo|normativa)\b", re.IGNORECASE)
|
||||
CITATION_NUM_RE = re.compile(r"n[ºo°]\.?\s*[\d./-]+\s*,?\s*$", re.IGNORECASE)
|
||||
|
||||
# "<Cidade[/UF]>, " immediately before the date — the actual shape of a
|
||||
# Brazilian legal document's closing line
|
||||
PLACE_RE = re.compile(r"[A-ZÀ-Ú][A-Za-zà-ú\.]+(?:\s[A-ZÀ-Ú][A-Za-zà-ú\.]+){0,3}(?:\s?[/\-]\s?[A-Z]{2})?,\s*$")
|
||||
|
||||
YEAR_MIN, YEAR_MAX = 2015, 2026
|
||||
|
||||
|
||||
def is_citation(text, start):
|
||||
window = text[max(0, start - 70):start]
|
||||
return bool(CITATION_RE.search(window)) or bool(CITATION_NUM_RE.search(window))
|
||||
|
||||
|
||||
def looks_like_signature(text, start):
|
||||
if is_citation(text, start):
|
||||
return False
|
||||
window = text[max(0, start - 45):start]
|
||||
return bool(PLACE_RE.search(window))
|
||||
|
||||
|
||||
def signature_dates(text):
|
||||
out = []
|
||||
for m in WRITTEN_RE.finditer(text):
|
||||
day, mon, year = int(m.group(1)), MONTHS[m.group(2).lower()], int(m.group(3))
|
||||
if 1 <= day <= 31 and YEAR_MIN <= year <= YEAR_MAX and looks_like_signature(text, m.start()):
|
||||
out.append((m.start(), day, mon, year))
|
||||
return out
|
||||
|
||||
|
||||
def recover(docs_json_path="web/docs.json", originals_dir="originals/Parte2"):
|
||||
docs = json.load(open(docs_json_path, encoding="utf-8"))
|
||||
undated = [r for r in docs if not r.get("date")]
|
||||
|
||||
results = {}
|
||||
for r in undated:
|
||||
path = os.path.join(originals_dir, r["file"])
|
||||
try:
|
||||
text = open(path, encoding="utf-8", errors="replace").read()
|
||||
except OSError:
|
||||
continue
|
||||
cands = signature_dates(text)
|
||||
if cands:
|
||||
_, day, mon, year = cands[-1]
|
||||
results[r["id"]] = f"{year:04d}-{mon:02d}-{day:02d}"
|
||||
return results
|
||||
|
||||
|
||||
if __name__ == "__main__":
|
||||
recovered = recover()
|
||||
print(f"recovered {len(recovered)} of the originally-undated documents")
|
||||
|
||||
docs_path = "web/docs.json"
|
||||
docs = json.load(open(docs_path, encoding="utf-8"))
|
||||
for r in docs:
|
||||
if not r.get("date") and r["id"] in recovered:
|
||||
r["date"] = recovered[r["id"]]
|
||||
r["dateInferred"] = True
|
||||
json.dump(docs, open(docs_path, "w", encoding="utf-8"), ensure_ascii=False)
|
||||
|
||||
still_missing = sum(1 for r in docs if not r.get("date"))
|
||||
print(f"still undated: {still_missing}")
|
||||
File diff suppressed because one or more lines are too long
+413
-98
@@ -3,7 +3,7 @@
|
||||
<head>
|
||||
<meta charset="utf-8">
|
||||
<meta name="viewport" content="width=device-width, initial-scale=1">
|
||||
<title>Linha do Tempo Processual</title>
|
||||
<title>Análise da Petição Nº 16704</title>
|
||||
<link rel="stylesheet" href="https://fonts.googleapis.com/css2?family=Source+Serif+4:opsz,wght@8..60,500;8..60,600;8..60,700&family=Public+Sans:wght@400;500;600;700&family=IBM+Plex+Mono:wght@400;500&display=swap">
|
||||
<style>
|
||||
[hidden]:not([hidden=until-found i]){ display:none !important; }
|
||||
@@ -93,7 +93,11 @@
|
||||
padding:10px 14px; min-width:126px; flex:1 1 126px;
|
||||
}
|
||||
.stat .k{ font-size:11px; text-transform:uppercase; letter-spacing:.06em; color:var(--ink-3); }
|
||||
.stat .v{ font-family:"Source Serif 4",serif; font-size:20px; font-weight:600; margin-top:2px; }
|
||||
.stat .v{
|
||||
font-family:"Source Serif 4",serif; font-size:20px; font-weight:600; margin-top:2px;
|
||||
white-space:nowrap; font-variant-numeric:tabular-nums;
|
||||
}
|
||||
.stat .v.compact{ font-family:"IBM Plex Mono",monospace; font-size:14px; letter-spacing:-0.01em; font-weight:500; }
|
||||
.stat.link{ cursor:pointer; }
|
||||
.stat.link:hover{ border-color: var(--accent); }
|
||||
.stat.link:focus-visible{ outline:2px solid var(--accent); outline-offset:2px; }
|
||||
@@ -198,9 +202,69 @@
|
||||
|
||||
/* ---- chart ---- */
|
||||
#chartView{ display:flex; flex-direction:column; gap:4px; }
|
||||
.chart-layout{ display:flex; align-items:flex-start; gap:14px; }
|
||||
.chart-main{ flex:1 1 auto; min-width:0; display:flex; flex-direction:column; gap:4px; }
|
||||
.overview-card, .detail-card{
|
||||
background:var(--surface); border:1px solid var(--border); border-radius:12px; padding:12px;
|
||||
}
|
||||
|
||||
.resumo-panel{
|
||||
flex:none; width:320px; position:sticky; top:12px;
|
||||
background:var(--surface); border:1px solid var(--border); border-radius:12px;
|
||||
padding:16px 16px 14px; position:relative;
|
||||
}
|
||||
.resumo-close{
|
||||
position:absolute; top:10px; right:10px; border:0; background:transparent; color:var(--ink-3);
|
||||
font-size:14px; line-height:1; cursor:pointer; padding:4px; border-radius:6px;
|
||||
}
|
||||
.resumo-close:hover{ color:var(--ink); background:var(--accent-wash); }
|
||||
.resumo-head{ display:flex; align-items:center; gap:7px; margin:0 24px 6px 0; }
|
||||
.resumo-dot{ width:9px; height:9px; border-radius:50%; flex:none; }
|
||||
.resumo-date{ font-family:"IBM Plex Mono",monospace; font-size:13px; color:var(--ink); font-weight:500; }
|
||||
.resumo-date-note{ font-size:10.5px; color:var(--ink-3); font-style:italic; margin:-4px 0 6px; }
|
||||
.resumo-lane{ font-size:12px; color:var(--ink-3); }
|
||||
.resumo-id{ font-size:11px; color:var(--ink-3); margin-bottom:8px; }
|
||||
.resumo-type{
|
||||
display:inline-block; font-size:11px; color:var(--ink-2); background:var(--accent-wash);
|
||||
border-radius:999px; padding:2px 9px; margin-bottom:10px;
|
||||
}
|
||||
.resumo-text{ font-size:13.5px; line-height:1.6; color:var(--ink); margin:0 0 14px; }
|
||||
.resumo-block{ margin-top:12px; padding-top:12px; border-top:1px solid var(--grid); }
|
||||
.resumo-label{ font-size:11px; text-transform:uppercase; letter-spacing:.06em; color:var(--ink-3); margin-bottom:6px; }
|
||||
.resumo-people{ display:flex; flex-wrap:wrap; gap:5px; }
|
||||
.resumo-people span{
|
||||
font-size:12px; color:var(--ink-2); background:var(--page); border:1px solid var(--border);
|
||||
border-radius:999px; padding:2px 9px;
|
||||
}
|
||||
.resumo-file{ font-size:10.5px; color:var(--ink-3); line-height:1.5; overflow-wrap:anywhere; }
|
||||
|
||||
.resumo-processo-btn{
|
||||
width:100%; text-align:left; font:inherit; font-size:12.5px; font-weight:600; color:var(--accent);
|
||||
background:var(--accent-wash); border:1px solid var(--border); border-radius:8px; padding:8px 10px;
|
||||
cursor:pointer;
|
||||
}
|
||||
.resumo-processo-btn:hover{ border-color:var(--accent); }
|
||||
#resumoProcessoNum{ display:block; text-align:center; margin-top:2px; }
|
||||
.resumo-processo-content{
|
||||
margin-top:10px; max-height:46vh; overflow-y:auto; overflow-wrap:anywhere; font-size:12px;
|
||||
line-height:1.55; color:var(--ink-2);
|
||||
}
|
||||
.resumo-processo-content h1, .resumo-processo-content h2, .resumo-processo-content h3{
|
||||
font-family:"Source Serif 4",serif; color:var(--ink); margin:12px 0 4px; line-height:1.3;
|
||||
}
|
||||
.resumo-processo-content h1{ font-size:14.5px; margin-top:0; }
|
||||
.resumo-processo-content h2{ font-size:13px; }
|
||||
.resumo-processo-content h3{ font-size:12.5px; }
|
||||
.resumo-processo-content p{ margin:0 0 8px; }
|
||||
.resumo-processo-content ul{ margin:0 0 8px; padding-left:18px; }
|
||||
.resumo-processo-content li{ margin-bottom:3px; }
|
||||
.resumo-processo-content strong{ color:var(--ink); }
|
||||
.resumo-processo-content code{
|
||||
font-family:"IBM Plex Mono",monospace; font-size:11px; background:var(--page); padding:1px 4px; border-radius:4px;
|
||||
}
|
||||
.resumo-processo-content a{ color:var(--accent); }
|
||||
.resumo-processo-content hr{ border:0; border-top:1px solid var(--grid); margin:10px 0; }
|
||||
.resumo-processo-content .resumo-processo-empty{ color:var(--ink-3); font-style:italic; margin:0; }
|
||||
.overview-card{ position:relative; }
|
||||
.overview-title{ font-size:11px; text-transform:uppercase; letter-spacing:.06em; color:var(--ink-3); margin-bottom:6px; }
|
||||
.overview-wrap{ position:relative; }
|
||||
@@ -232,6 +296,7 @@
|
||||
border:1.5px solid var(--ring); background:transparent;
|
||||
transform:translate(-50%,-50%); display:none;
|
||||
}
|
||||
.selection-ring{ border:2px solid var(--accent); box-shadow:0 0 0 3px var(--accent-wash); }
|
||||
#tooltip{
|
||||
position:absolute; pointer-events:none; max-width:320px; z-index:5;
|
||||
background:var(--surface); border:1px solid var(--border); border-radius:9px;
|
||||
@@ -276,6 +341,19 @@
|
||||
.table-foot button:hover{ border-color:var(--accent); }
|
||||
|
||||
footer{ margin-top:28px; font-size:11.5px; color:var(--ink-3); border-top:1px solid var(--grid); padding-top:12px; }
|
||||
footer p{ margin:0 0 8px; line-height:1.5; }
|
||||
footer p:last-child{ margin-bottom:0; }
|
||||
|
||||
@media (max-width: 900px){
|
||||
/* align-items:flex-start on .chart-layout is for the desktop row layout
|
||||
(each column sized by its own content, not stretched to match the
|
||||
other's height). Stacked as a column here, "start" instead governs
|
||||
the cross axis (width) — sizing chart-main to its widest descendant's
|
||||
shrink-to-fit width (the 600px-min-width detail-row) instead of the
|
||||
viewport, which pushed the whole page into horizontal scroll. */
|
||||
.chart-layout{ flex-direction:column; align-items:stretch; }
|
||||
.resumo-panel{ width:100%; position:static; }
|
||||
}
|
||||
|
||||
@media (max-width: 640px){
|
||||
.lane-sidebar{ width:92px; }
|
||||
@@ -294,19 +372,21 @@
|
||||
.segmented button{ flex:1; }
|
||||
|
||||
.stat{ min-width:0; flex-basis:calc(50% - 5px); }
|
||||
.stat .v.compact{ font-size:12.5px; }
|
||||
}
|
||||
|
||||
</style>
|
||||
</head>
|
||||
<body>
|
||||
<header>
|
||||
<h1>Linha do Tempo Processual</h1>
|
||||
<h1>Análise da Petição Nº 16704</h1>
|
||||
<p class="lede">
|
||||
Autos vinculados <span class="mono">Pet16704-pt2-md</span> — um ponto por documento, agrupado pela
|
||||
instituição de origem e posicionado pela data real de juntada. Substitui o <span class="mono">gitGraph</span>
|
||||
do Mermaid: com 3.437 commits em sequência fixa (sem eixo temporal real), o SVG gerado saía em
|
||||
16.368 × 40 px — ilegível. Os textos aqui vêm íntegros do <span class="mono">TIMELINE.md</span>, sem o
|
||||
truncamento de ~100 caracteres imposto pelas tags do Mermaid.
|
||||
Linha do tempo interativa da <span class="mono">Pet16704</span> (STF) — um ponto por documento, agrupado
|
||||
pela instituição de origem e posicionado pela data real de juntada — cruzada com o resumo de cada um dos
|
||||
<strong>53 processos conexos</strong> (o inquérito-mãe <span class="mono">Inq 5026</span> — Operação
|
||||
Compliance Zero — e os demais inquéritos e petições apartadas, reunidos em <span class="mono">parte1/</span>
|
||||
e <span class="mono">parte2/</span>). Clique em qualquer ponto da linha do tempo para abrir o resumo do
|
||||
documento e, dali, o resumo completo do processo a que ele pertence.
|
||||
</p>
|
||||
<div class="stats" id="stats"></div>
|
||||
</header>
|
||||
@@ -358,24 +438,55 @@
|
||||
</div>
|
||||
|
||||
<section id="chartView">
|
||||
<div class="overview-card">
|
||||
<div class="overview-title">Visão geral · 2018–2026 · arraste para navegar, arraste as bordas para ajustar o período</div>
|
||||
<div class="overview-wrap">
|
||||
<canvas id="overviewCanvas" height="72"></canvas>
|
||||
<div class="brush" id="brush"></div>
|
||||
</div>
|
||||
</div>
|
||||
<div class="detail-card">
|
||||
<div class="detail-row">
|
||||
<div class="lane-sidebar" id="laneSidebar"></div>
|
||||
<div class="detail-canvas-wrap">
|
||||
<canvas id="detailCanvas"></canvas>
|
||||
<div class="hover-ring" id="hoverRing"></div>
|
||||
<div id="tooltip"></div>
|
||||
<div class="chart-layout">
|
||||
<div class="chart-main">
|
||||
<div class="overview-card">
|
||||
<div class="overview-title">Visão geral · 2018–2026 · arraste para navegar, arraste as bordas para ajustar o período</div>
|
||||
<div class="overview-wrap">
|
||||
<canvas id="overviewCanvas" height="72"></canvas>
|
||||
<div class="brush" id="brush"></div>
|
||||
</div>
|
||||
</div>
|
||||
<div class="detail-card">
|
||||
<div class="detail-row">
|
||||
<div class="lane-sidebar" id="laneSidebar"></div>
|
||||
<div class="detail-canvas-wrap">
|
||||
<canvas id="detailCanvas"></canvas>
|
||||
<div class="hover-ring" id="hoverRing"></div>
|
||||
<div class="hover-ring selection-ring" id="selectionRing"></div>
|
||||
<div id="tooltip"></div>
|
||||
</div>
|
||||
</div>
|
||||
</div>
|
||||
<p class="count-line" id="chartCount"></p>
|
||||
</div>
|
||||
<aside class="resumo-panel" id="resumoPanel" hidden>
|
||||
<button type="button" class="resumo-close" id="resumoClose" aria-label="Fechar resumo">✕</button>
|
||||
<div class="resumo-head">
|
||||
<span class="resumo-dot" id="resumoDot"></span>
|
||||
<span class="resumo-date" id="resumoDate"></span>
|
||||
<span class="resumo-lane" id="resumoLane"></span>
|
||||
</div>
|
||||
<div class="resumo-date-note" id="resumoDateNote" hidden>data lida no texto do documento, não da juntada nos autos</div>
|
||||
<div class="resumo-id mono" id="resumoId"></div>
|
||||
<div class="resumo-type" id="resumoType"></div>
|
||||
<p class="resumo-text" id="resumoText"></p>
|
||||
<div class="resumo-block" id="resumoPeopleBlock" hidden>
|
||||
<div class="resumo-label">Pessoas mencionadas</div>
|
||||
<div class="resumo-people" id="resumoPeople"></div>
|
||||
</div>
|
||||
<div class="resumo-block">
|
||||
<div class="resumo-label">Arquivo-fonte</div>
|
||||
<div class="resumo-file mono" id="resumoFile"></div>
|
||||
</div>
|
||||
<div class="resumo-block">
|
||||
<button type="button" class="resumo-processo-btn" id="resumoProcessoBtn" aria-expanded="false">
|
||||
Ver resumo do processo <span class="mono" id="resumoProcessoNum"></span>
|
||||
</button>
|
||||
<div class="resumo-processo-content" id="resumoProcessoContent" hidden></div>
|
||||
</div>
|
||||
</aside>
|
||||
</div>
|
||||
<p class="count-line" id="chartCount"></p>
|
||||
</section>
|
||||
|
||||
<section id="tableView" hidden>
|
||||
@@ -402,12 +513,28 @@
|
||||
</section>
|
||||
|
||||
<footer>
|
||||
Fonte dos dados: <span class="mono">TIMELINE.md</span> e <span class="mono">gitgraph.md</span> (para a
|
||||
atribuição de instituição por documento) no diretório <span class="mono">Pet16704-pt2-md</span>. Documentos sem
|
||||
data de juntada identificada (615 de 3.437) ficam de fora da linha do tempo e aparecem apenas na tabela.
|
||||
As 292 pessoas do filtro "Pessoas mencionadas" foram extraídas automaticamente com um modelo de NER treinado em
|
||||
texto jurídico brasileiro (LeNER-Br); nomes e papéis processuais (Relator, Outorgante/Parte, Advogado(a) etc.)
|
||||
são inferidos e podem conter imprecisões — a maioria (185) fica sem papel classificado ("Mencionado(a)").
|
||||
<p>
|
||||
Linha do tempo: <span class="mono">TIMELINE.md</span> e <span class="mono">gitgraph.md</span> (atribuição de
|
||||
instituição por documento). Da leva original de 615 documentos sem data de juntada identificada, 366 tiveram
|
||||
uma data recuperada a partir do próprio texto do documento (data de assinatura/expedição, ex. "Brasília, 10 de
|
||||
abril de 2026") — marcados no resumo do documento como "data lida no texto", já que não é necessariamente a
|
||||
data de juntada nos autos. Os 249 restantes ficam de fora do gráfico e aparecem só na tabela. As 292 pessoas do
|
||||
filtro "Pessoas mencionadas" (lista completa em <span class="mono">PESSOAS.md</span>) foram extraídas
|
||||
automaticamente com um modelo de NER treinado em texto jurídico brasileiro (LeNER-Br); nomes e papéis
|
||||
processuais são inferidos e podem conter imprecisões — a maioria (185) fica sem papel classificado
|
||||
("Mencionado(a)").
|
||||
</p>
|
||||
<p>
|
||||
Resumo dos processos: ao abrir o resumo de um documento, o botão "Ver resumo do processo" busca o arquivo
|
||||
correspondente em <span class="mono">parte1/</span> ou <span class="mono">parte2/</span> — 53 processos
|
||||
vinculados à Pet16704, lidos e resumidos a partir dos autos originais.
|
||||
</p>
|
||||
<p>
|
||||
Este site reúne informações de processos públicos em curso no STF. Nomes, datas e resumos refletem o
|
||||
conteúdo dos autos tal como disponibilizado; erros de leitura automática (OCR, NER, digitação no material de
|
||||
origem) podem existir. Nada aqui constitui manifestação jurídica sobre culpa, inocência ou qualquer
|
||||
qualificação processual das pessoas citadas.
|
||||
</p>
|
||||
</footer>
|
||||
|
||||
<script>
|
||||
@@ -441,6 +568,7 @@
|
||||
t0: 0, t1: 0,
|
||||
dragging: null,
|
||||
hover: null,
|
||||
selected: null,
|
||||
sortKey: "date", sortDir: "asc",
|
||||
pageSize: 200,
|
||||
onlyUndated: false
|
||||
@@ -449,7 +577,13 @@
|
||||
function hashJitter(id){
|
||||
var h = 0;
|
||||
for (var i=0;i<id.length;i++){ h = (h*31 + id.charCodeAt(i)) | 0; }
|
||||
var frac = ((h % 10007) / 10007);
|
||||
// h overflows into negative 32-bit ints for most ids, and JS's % keeps
|
||||
// the dividend's sign — left unnormalized this sent frac (and the final
|
||||
// jitter) outside [-1,1), pushing some points' y clear into a
|
||||
// neighboring lane's row, breaking both their draw position and the
|
||||
// hover hit-test (which infers the row from the mouse y).
|
||||
var m = ((h % 10007) + 10007) % 10007;
|
||||
var frac = m / 10007;
|
||||
return (frac*2-1) * (ROW_H/2 - 12);
|
||||
}
|
||||
|
||||
@@ -477,7 +611,7 @@
|
||||
var minMs = Infinity, maxMs = -Infinity;
|
||||
rows.forEach(function(r){
|
||||
var ms = r.date ? Date.parse(r.date+"T00:00:00Z") : null;
|
||||
var rec = { id:r.id, lane:r.branch, ms:ms, text:r.text, file:r.file, type:r.type, people:r.people||[], order:r.order };
|
||||
var rec = { id:r.id, lane:r.branch, ms:ms, text:r.text, file:r.file, type:r.type, people:r.people||[], order:r.order, dateInferred:!!r.dateInferred };
|
||||
if (ms==null){ state.undated.push(rec); }
|
||||
else {
|
||||
rec.jitter = hashJitter(r.id);
|
||||
@@ -540,7 +674,7 @@
|
||||
el.innerHTML = "";
|
||||
var items = [
|
||||
{ k:"Documentos", v: total.toLocaleString("pt-BR") },
|
||||
{ k:"Período", v: fmtDate(state.domainMin)+" – "+fmtDate(state.domainMax) },
|
||||
{ k:"Período", v: fmtDate(state.domainMin)+"–"+fmtDate(state.domainMax) },
|
||||
{ k:"Instituições", v: LANES.length },
|
||||
{ k:"Sem data", v: state.undated.length.toLocaleString("pt-BR")+" ("+pct+"%)", onClick:function(){
|
||||
state.onlyUndated = true;
|
||||
@@ -554,7 +688,8 @@
|
||||
items.forEach(function(it){
|
||||
var d = document.createElement("div");
|
||||
d.className = "stat" + (it.onClick?" link":"");
|
||||
d.innerHTML = '<div class="k">'+it.k+'</div><div class="v tabnum">'+it.v+'</div>';
|
||||
var vClass = "v tabnum" + (String(it.v).length>10 ? " compact" : "");
|
||||
d.innerHTML = '<div class="k">'+it.k+'</div><div class="'+vClass+'">'+it.v+'</div>';
|
||||
if (it.onClick){
|
||||
d.tabIndex = 0;
|
||||
d.addEventListener("click", it.onClick);
|
||||
@@ -1022,15 +1157,243 @@
|
||||
if (step < 20*86400000) label = fmtDate(t).slice(0,5);
|
||||
ctx.fillText(label, x+3, H+18);
|
||||
}
|
||||
|
||||
positionSelectionRing();
|
||||
}
|
||||
|
||||
/* ---------------- interaction ---------------- */
|
||||
|
||||
// shared hit-test: nearest visible point to a client (mx,my), within a
|
||||
// small pixel radius. Same-day clusters run up to 50+ documents in a
|
||||
// single lane, so the candidate window must be bounded by actual time
|
||||
// proximity, not a fixed number of array slots either side of the
|
||||
// binary-search hit.
|
||||
function findPointAt(clientX, clientY){
|
||||
var rect = dtCanvas.getBoundingClientRect();
|
||||
var mx = clientX-rect.left, my = clientY-rect.top;
|
||||
var li = Math.floor(my/ROW_H);
|
||||
if (li<0||li>=LANES.length || !state.activeLanes.has(LANES[li].key)) return null;
|
||||
var arr = state.byLane[LANES[li].key];
|
||||
if (!arr.length) return null;
|
||||
var targetMs = invDetail(mx);
|
||||
var msPerPixel = Math.abs((state.t1-state.t0)/dtWidth);
|
||||
var timeRadius = 18 * msPerPixel;
|
||||
var lo=0, hi=arr.length-1;
|
||||
while (lo<hi){ var mid=(lo+hi)>>1; if (arr[mid].ms<targetMs) lo=mid+1; else hi=mid; }
|
||||
var best=null, bestD=Infinity;
|
||||
function consider(p){
|
||||
if (!state.activeTypes.has(p.type) || !peopleOk(p)) return;
|
||||
var x = scaleDetail(p.ms);
|
||||
var y = li*ROW_H+ROW_H/2+p.jitter;
|
||||
var d = Math.hypot(mx-x, my-y);
|
||||
if (d<bestD){ bestD=d; best=p; }
|
||||
}
|
||||
var k;
|
||||
for (k=lo; k<arr.length && arr[k].ms<=targetMs+timeRadius; k++){ consider(arr[k]); }
|
||||
for (k=lo-1; k>=0 && arr[k].ms>=targetMs-timeRadius; k--){ consider(arr[k]); }
|
||||
return (best && bestD<=16) ? { p:best, li:li } : null;
|
||||
}
|
||||
|
||||
function handleHover(e){
|
||||
var hit = findPointAt(e.clientX, e.clientY);
|
||||
// the résumé panel already shows this point in full, so the little
|
||||
// floating preview would just be a redundant overlap right next to it
|
||||
if (hit && !(state.selected && hit.p===state.selected.p)) showHover(hit.p, hit.li);
|
||||
else clearHover();
|
||||
}
|
||||
|
||||
function showHover(p, li){
|
||||
state.hover = p;
|
||||
var x = scaleDetail(p.ms), y = li*ROW_H+ROW_H/2+p.jitter;
|
||||
var ring = document.getElementById("hoverRing");
|
||||
ring.style.display="block";
|
||||
ring.style.left = x+"px"; ring.style.top = y+"px";
|
||||
ring.style.width = "12px"; ring.style.height="12px";
|
||||
|
||||
var lane = LANES[laneIndex[p.lane]];
|
||||
var tt = document.getElementById("tooltip");
|
||||
tt.style.display = "block";
|
||||
tt.innerHTML = "";
|
||||
var row1 = document.createElement("div"); row1.className = "row1";
|
||||
var dotEl = document.createElement("span"); dotEl.className = "dot"; dotEl.style.background = lane.color;
|
||||
var dateEl = document.createElement("span"); dateEl.className = "date"; dateEl.textContent = fmtDate(p.ms);
|
||||
var laneEl = document.createElement("span"); laneEl.className = "lane"; laneEl.textContent = "· " + lane.full;
|
||||
row1.appendChild(dotEl); row1.appendChild(dateEl); row1.appendChild(laneEl);
|
||||
var idEl = document.createElement("div"); idEl.className = "id"; idEl.textContent = p.id;
|
||||
var textEl = document.createElement("div"); textEl.className = "text"; textEl.textContent = p.text;
|
||||
tt.appendChild(row1); tt.appendChild(idEl); tt.appendChild(textEl);
|
||||
|
||||
var left = x+16, top = y-10;
|
||||
if (left + 330 > dtWidth) left = x-330-8;
|
||||
tt.style.left = left+"px";
|
||||
tt.style.top = Math.max(0,top)+"px";
|
||||
}
|
||||
function clearHover(){
|
||||
state.hover = null;
|
||||
document.getElementById("hoverRing").style.display="none";
|
||||
document.getElementById("tooltip").style.display="none";
|
||||
}
|
||||
|
||||
/* ---------------- resumo panel (opens beside the chart on click/tap) ---------------- */
|
||||
|
||||
function openResumo(p, li){
|
||||
state.selected = { p:p, li:li };
|
||||
clearHover();
|
||||
|
||||
var lane = LANES[laneIndex[p.lane]];
|
||||
document.getElementById("resumoDot").style.background = lane.color;
|
||||
document.getElementById("resumoDate").textContent = fmtDate(p.ms);
|
||||
document.getElementById("resumoLane").textContent = "· " + lane.full;
|
||||
document.getElementById("resumoDateNote").hidden = !p.dateInferred;
|
||||
document.getElementById("resumoId").textContent = p.id;
|
||||
document.getElementById("resumoType").textContent = p.type;
|
||||
document.getElementById("resumoText").textContent = p.text;
|
||||
document.getElementById("resumoFile").textContent = p.file;
|
||||
|
||||
var peopleBlock = document.getElementById("resumoPeopleBlock");
|
||||
var peopleWrap = document.getElementById("resumoPeople");
|
||||
peopleWrap.innerHTML = "";
|
||||
if (p.people && p.people.length){
|
||||
p.people.forEach(function(name){
|
||||
var span = document.createElement("span");
|
||||
span.textContent = name;
|
||||
peopleWrap.appendChild(span);
|
||||
});
|
||||
peopleBlock.hidden = false;
|
||||
} else {
|
||||
peopleBlock.hidden = true;
|
||||
}
|
||||
|
||||
var procNum = p.id.split("-")[0];
|
||||
document.getElementById("resumoProcessoNum").textContent = procNum;
|
||||
document.getElementById("resumoProcessoBtn").setAttribute("aria-expanded","false");
|
||||
var procContent = document.getElementById("resumoProcessoContent");
|
||||
procContent.hidden = true;
|
||||
procContent.innerHTML = "";
|
||||
|
||||
var panel = document.getElementById("resumoPanel");
|
||||
var wasHidden = panel.hidden;
|
||||
panel.hidden = false;
|
||||
if (wasHidden) resizeAll(); // panel claims width from the canvas, so canvases must resize
|
||||
else { drawDetail(); }
|
||||
}
|
||||
|
||||
function closeResumo(){
|
||||
state.selected = null;
|
||||
document.getElementById("resumoPanel").hidden = true;
|
||||
document.getElementById("selectionRing").style.display = "none";
|
||||
resizeAll();
|
||||
}
|
||||
|
||||
function positionSelectionRing(){
|
||||
var ring = document.getElementById("selectionRing");
|
||||
var sel = state.selected;
|
||||
if (!sel || !state.activeLanes.has(sel.p.lane)){ ring.style.display="none"; return; }
|
||||
var x = scaleDetail(sel.p.ms);
|
||||
if (x < -10 || x > dtWidth+10){ ring.style.display="none"; return; }
|
||||
var y = sel.li*ROW_H + ROW_H/2 + sel.p.jitter;
|
||||
ring.style.display = "block";
|
||||
ring.style.left = x+"px"; ring.style.top = y+"px";
|
||||
ring.style.width = "14px"; ring.style.height = "14px";
|
||||
}
|
||||
|
||||
document.getElementById("resumoClose").addEventListener("click", closeResumo);
|
||||
document.addEventListener("keydown", function(e){
|
||||
if (e.key==="Escape" && !document.getElementById("resumoPanel").hidden) closeResumo();
|
||||
});
|
||||
|
||||
/* ---------------- per-process résumé (parte1/parte2 .md, fetched on demand) ---------------- */
|
||||
|
||||
function escapeHtml(s){
|
||||
return s.replace(/&/g,"&").replace(/</g,"<").replace(/>/g,">");
|
||||
}
|
||||
function inlineMd(s){
|
||||
s = escapeHtml(s);
|
||||
s = s.replace(/\[([^\]]+)\]\(([^)]+)\)/g, function(_, text, url){
|
||||
return /^https?:\/\//.test(url) ? '<a href="'+url+'" target="_blank" rel="noopener">'+text+'</a>' : text;
|
||||
});
|
||||
s = s.replace(/\*\*([^*]+)\*\*/g, "<strong>$1</strong>");
|
||||
s = s.replace(/`([^`]+)`/g, "<code>$1</code>");
|
||||
return s;
|
||||
}
|
||||
// small, purpose-built markdown→HTML pass for the parte1/parte2 résumé
|
||||
// files (headers, bold, inline code, links, "- " lists, paragraphs) — not
|
||||
// a general CommonMark renderer, just enough for these fairly plain files.
|
||||
function mdToHtml(md){
|
||||
var lines = md.replace(/\r\n/g,"\n").split("\n");
|
||||
var out = [], para = [], items = null;
|
||||
function flushPara(){ if (para.length){ out.push("<p>"+para.map(inlineMd).join(" ")+"</p>"); para=[]; } }
|
||||
function flushList(){ if (items){ out.push("<ul>"+items.map(function(it){return "<li>"+inlineMd(it)+"</li>";}).join("")+"</ul>"); items=null; } }
|
||||
lines.forEach(function(line){
|
||||
var h = line.match(/^(#{1,6})\s+(.*)$/);
|
||||
var li = line.match(/^\s*[-*]\s+(.*)$/);
|
||||
if (h){
|
||||
flushPara(); flushList();
|
||||
var lvl = Math.min(h[1].length,6);
|
||||
out.push("<h"+lvl+">"+inlineMd(h[2])+"</h"+lvl+">");
|
||||
} else if (li){
|
||||
flushPara();
|
||||
if (!items) items = [];
|
||||
items.push(li[1]);
|
||||
} else if (/^\s*-{3,}\s*$/.test(line)){
|
||||
flushPara(); flushList(); out.push("<hr>");
|
||||
} else if (line.trim()===""){
|
||||
flushPara(); flushList();
|
||||
} else {
|
||||
flushList();
|
||||
para.push(line.trim());
|
||||
}
|
||||
});
|
||||
flushPara(); flushList();
|
||||
return out.join("\n");
|
||||
}
|
||||
|
||||
var processoCache = {}; // process number -> rendered HTML, or null if not found
|
||||
// parte1/ and parte2/ live one level above web/ in the intended (repo-root)
|
||||
// deployment, but a local server started from inside web/ (as the README's
|
||||
// own quickstart does) has no parent directory to serve — so try both
|
||||
// "../parteN/" and "parteN/" for each folder and use whichever resolves.
|
||||
function fetchProcessoMd(num){
|
||||
var candidates = [
|
||||
"../parte2/"+num+".md", "../parte1/"+num+".md",
|
||||
"parte2/"+num+".md", "parte1/"+num+".md"
|
||||
];
|
||||
function tryNext(i){
|
||||
if (i >= candidates.length) return null;
|
||||
return fetch(candidates[i])
|
||||
.then(function(r){ if (!r.ok) throw 0; return r.text(); })
|
||||
.catch(function(){ return tryNext(i+1); });
|
||||
}
|
||||
return Promise.resolve(tryNext(0)).then(function(md){ return md ? mdToHtml(md) : null; });
|
||||
}
|
||||
|
||||
document.getElementById("resumoProcessoBtn").addEventListener("click", function(){
|
||||
var num = document.getElementById("resumoProcessoNum").textContent;
|
||||
var box = document.getElementById("resumoProcessoContent");
|
||||
var btn = document.getElementById("resumoProcessoBtn");
|
||||
if (!box.hidden){ box.hidden = true; btn.setAttribute("aria-expanded","false"); return; }
|
||||
box.hidden = false;
|
||||
btn.setAttribute("aria-expanded","true");
|
||||
var empty = '<p class="resumo-processo-empty">Resumo não disponível para este processo.</p>';
|
||||
if (Object.prototype.hasOwnProperty.call(processoCache, num)){
|
||||
box.innerHTML = processoCache[num] || empty;
|
||||
return;
|
||||
}
|
||||
box.innerHTML = '<p class="resumo-processo-empty">Carregando…</p>';
|
||||
fetchProcessoMd(num).then(function(html){
|
||||
processoCache[num] = html;
|
||||
// the panel may have moved on to a different document by the time this resolves
|
||||
if (document.getElementById("resumoProcessoNum").textContent === num && !box.hidden){
|
||||
box.innerHTML = html || empty;
|
||||
}
|
||||
});
|
||||
});
|
||||
|
||||
function bindChartInteraction(){
|
||||
var dragState = null;
|
||||
|
||||
dtCanvas.addEventListener("mousedown", function(e){
|
||||
dragState = { x: e.clientX, t0: state.t0, t1: state.t1 };
|
||||
dragState = { x: e.clientX, y: e.clientY, t0: state.t0, t1: state.t1 };
|
||||
dtCanvas.classList.add("dragging");
|
||||
});
|
||||
window.addEventListener("mousemove", function(e){
|
||||
@@ -1047,7 +1410,18 @@
|
||||
handleHover(e);
|
||||
}
|
||||
});
|
||||
window.addEventListener("mouseup", function(){ dragState=null; dtCanvas.classList.remove("dragging"); });
|
||||
window.addEventListener("mouseup", function(e){
|
||||
// a mouseup that never moved (or barely did) is a click, not a pan —
|
||||
// open the clicked point's résumé alongside the chart.
|
||||
if (dragState){
|
||||
var moved = Math.hypot(e.clientX-dragState.x, e.clientY-dragState.y);
|
||||
if (moved < 4){
|
||||
var hit = findPointAt(e.clientX, e.clientY);
|
||||
if (hit) openResumo(hit.p, hit.li);
|
||||
}
|
||||
}
|
||||
dragState=null; dtCanvas.classList.remove("dragging");
|
||||
});
|
||||
|
||||
dtCanvas.addEventListener("wheel", function(e){
|
||||
e.preventDefault();
|
||||
@@ -1116,74 +1490,15 @@
|
||||
}, { passive:false });
|
||||
|
||||
dtCanvas.addEventListener("touchend", function(){
|
||||
// a tap that never turned into a pan opens the résumé directly — touch
|
||||
// has no hover state to preview in first, so tap goes straight to it.
|
||||
if (touchState && touchState.mode==="pan" && !touchState.moved && (Date.now()-touchState.time)<400){
|
||||
handleHover({ clientX: touchState.x, clientY: touchState.y });
|
||||
var hit = findPointAt(touchState.x, touchState.y);
|
||||
if (hit) openResumo(hit.p, hit.li);
|
||||
}
|
||||
touchState = null;
|
||||
});
|
||||
|
||||
function handleHover(e){
|
||||
var rect = dtCanvas.getBoundingClientRect();
|
||||
var mx = e.clientX-rect.left, my = e.clientY-rect.top;
|
||||
var li = Math.floor(my/ROW_H);
|
||||
if (li<0||li>=LANES.length || !state.activeLanes.has(LANES[li].key)){ clearHover(); return; }
|
||||
var arr = state.byLane[LANES[li].key];
|
||||
if (!arr.length){ clearHover(); return; }
|
||||
var targetMs = invDetail(mx);
|
||||
// same-day clusters run up to 50+ documents in a single lane, so the
|
||||
// candidate window must be bounded by actual time proximity, not a
|
||||
// fixed number of array slots either side of the binary-search hit.
|
||||
var msPerPixel = Math.abs((state.t1-state.t0)/dtWidth);
|
||||
var timeRadius = 18 * msPerPixel;
|
||||
var lo=0, hi=arr.length-1;
|
||||
while (lo<hi){ var mid=(lo+hi)>>1; if (arr[mid].ms<targetMs) lo=mid+1; else hi=mid; }
|
||||
var best=null, bestD=Infinity;
|
||||
function consider(p){
|
||||
if (!state.activeTypes.has(p.type) || !peopleOk(p)) return;
|
||||
var x = scaleDetail(p.ms);
|
||||
var y = li*ROW_H+ROW_H/2+p.jitter;
|
||||
var d = Math.hypot(mx-x, my-y);
|
||||
if (d<bestD){ bestD=d; best=p; }
|
||||
}
|
||||
var k;
|
||||
for (k=lo; k<arr.length && arr[k].ms<=targetMs+timeRadius; k++){ consider(arr[k]); }
|
||||
for (k=lo-1; k>=0 && arr[k].ms>=targetMs-timeRadius; k--){ consider(arr[k]); }
|
||||
if (best && bestD<=16){ showHover(best, li); }
|
||||
else { clearHover(); }
|
||||
}
|
||||
|
||||
function showHover(p, li){
|
||||
state.hover = p;
|
||||
var x = scaleDetail(p.ms), y = li*ROW_H+ROW_H/2+p.jitter;
|
||||
var ring = document.getElementById("hoverRing");
|
||||
ring.style.display="block";
|
||||
ring.style.left = x+"px"; ring.style.top = y+"px";
|
||||
ring.style.width = "12px"; ring.style.height="12px";
|
||||
|
||||
var lane = LANES[laneIndex[p.lane]];
|
||||
var tt = document.getElementById("tooltip");
|
||||
tt.style.display = "block";
|
||||
tt.innerHTML = "";
|
||||
var row1 = document.createElement("div"); row1.className = "row1";
|
||||
var dotEl = document.createElement("span"); dotEl.className = "dot"; dotEl.style.background = lane.color;
|
||||
var dateEl = document.createElement("span"); dateEl.className = "date"; dateEl.textContent = fmtDate(p.ms);
|
||||
var laneEl = document.createElement("span"); laneEl.className = "lane"; laneEl.textContent = "· " + lane.full;
|
||||
row1.appendChild(dotEl); row1.appendChild(dateEl); row1.appendChild(laneEl);
|
||||
var idEl = document.createElement("div"); idEl.className = "id"; idEl.textContent = p.id;
|
||||
var textEl = document.createElement("div"); textEl.className = "text"; textEl.textContent = p.text;
|
||||
tt.appendChild(row1); tt.appendChild(idEl); tt.appendChild(textEl);
|
||||
|
||||
var left = x+16, top = y-10;
|
||||
if (left + 330 > dtWidth) left = x-330-8;
|
||||
tt.style.left = left+"px";
|
||||
tt.style.top = Math.max(0,top)+"px";
|
||||
}
|
||||
function clearHover(){
|
||||
state.hover = null;
|
||||
document.getElementById("hoverRing").style.display="none";
|
||||
document.getElementById("tooltip").style.display="none";
|
||||
}
|
||||
|
||||
// overview brush
|
||||
var brush = document.getElementById("brush");
|
||||
var ovState = null;
|
||||
@@ -0,0 +1,397 @@
|
||||
<!DOCTYPE html>
|
||||
<html lang="pt-BR">
|
||||
<head>
|
||||
<meta charset="utf-8">
|
||||
<meta name="viewport" content="width=device-width, initial-scale=1">
|
||||
<title>Dossiê Compliance Zero</title>
|
||||
<link rel="stylesheet" href="https://fonts.googleapis.com/css2?family=Newsreader:ital,wght@0,400;0,500;0,600;0,700;1,400;1,500&family=IBM+Plex+Sans:wght@400;500;600;700&family=IBM+Plex+Mono:wght@400;500;600&display=swap">
|
||||
<style>
|
||||
:root{
|
||||
color-scheme: light;
|
||||
--paper: #ececE6;
|
||||
--surface: #f8f8f4;
|
||||
--surface-2: #e2e3db;
|
||||
--ink: #14171a;
|
||||
--ink-2: #4c524d;
|
||||
--ink-3: #83897f;
|
||||
--line: #cdd0c6;
|
||||
--line-soft: #dcded4;
|
||||
--accent: #9c2b23;
|
||||
--accent-ink: #7a221c;
|
||||
--accent-wash:rgba(156,43,35,0.08);
|
||||
--shadow: 0 1px 0 rgba(20,23,26,0.05);
|
||||
}
|
||||
@media (prefers-color-scheme: dark){
|
||||
:root:not([data-theme="light"]){
|
||||
color-scheme: dark;
|
||||
--paper: #101312;
|
||||
--surface: #171b19;
|
||||
--surface-2: #1e2320;
|
||||
--ink: #eef0ec;
|
||||
--ink-2: #b9beb8;
|
||||
--ink-3: #767c76;
|
||||
--line: #2b302c;
|
||||
--line-soft: #22271f;
|
||||
--accent: #e2564a;
|
||||
--accent-ink: #f0847a;
|
||||
--accent-wash:rgba(226,86,74,0.16);
|
||||
--shadow: 0 1px 0 rgba(0,0,0,0.3);
|
||||
}
|
||||
}
|
||||
:root[data-theme="dark"]{
|
||||
color-scheme: dark;
|
||||
--paper: #101312;
|
||||
--surface: #171b19;
|
||||
--surface-2: #1e2320;
|
||||
--ink: #eef0ec;
|
||||
--ink-2: #b9beb8;
|
||||
--ink-3: #767c76;
|
||||
--line: #2b302c;
|
||||
--line-soft: #22271f;
|
||||
--accent: #e2564a;
|
||||
--accent-ink: #f0847a;
|
||||
--accent-wash:rgba(226,86,74,0.16);
|
||||
--shadow: 0 1px 0 rgba(0,0,0,0.3);
|
||||
}
|
||||
|
||||
*{ box-sizing:border-box; }
|
||||
body{
|
||||
background:var(--paper);
|
||||
color:var(--ink);
|
||||
font-family:"IBM Plex Sans", system-ui, -apple-system, "Segoe UI", sans-serif;
|
||||
padding-inline: max(20px, calc((100vw - 820px)/2));
|
||||
padding-block: 36px 70px;
|
||||
line-height:1.55;
|
||||
font-size:16px;
|
||||
}
|
||||
.page{ max-width:820px; margin-inline:auto; }
|
||||
|
||||
h1,h2,h3{ font-family:"Newsreader", Georgia, serif; text-wrap:balance; margin:0; color:var(--ink); }
|
||||
em, .kicker, .lede em { font-style:italic; }
|
||||
a{ color:var(--accent-ink); }
|
||||
.mono{ font-family:"IBM Plex Mono", ui-monospace, monospace; }
|
||||
|
||||
/* ---------- masthead ---------- */
|
||||
.masthead{ display:flex; flex-direction:column; gap:14px; padding-bottom:26px; border-bottom:2px solid var(--ink); }
|
||||
.masthead-row{ display:flex; justify-content:space-between; align-items:flex-start; gap:16px; flex-wrap:wrap; }
|
||||
.eyebrow{
|
||||
font-family:"IBM Plex Mono", monospace; font-size:11.5px; letter-spacing:0.11em; text-transform:uppercase;
|
||||
color:var(--ink-3);
|
||||
}
|
||||
.stamp{
|
||||
font-family:"IBM Plex Mono", monospace; font-size:10.5px; letter-spacing:0.09em; text-transform:uppercase;
|
||||
color:var(--accent-ink); border:1.4px solid var(--accent); border-radius:2px;
|
||||
padding:4px 8px; transform:rotate(-2deg); white-space:nowrap; flex-shrink:0;
|
||||
}
|
||||
h1.title{ font-size:clamp(28px,4.4vw,42px); font-weight:600; line-height:1.1; margin-top:4px; }
|
||||
.lede{ font-size:17px; color:var(--ink-2); max-width:62ch; }
|
||||
.meta-row{
|
||||
display:flex; flex-wrap:wrap; gap:8px 18px; font-family:"IBM Plex Mono", monospace;
|
||||
font-size:11.5px; color:var(--ink-3); letter-spacing:0.02em;
|
||||
}
|
||||
.meta-row b{ color:var(--ink-2); font-weight:500; }
|
||||
|
||||
/* ---------- stat strip ---------- */
|
||||
.stats{
|
||||
display:grid; grid-template-columns:repeat(4,1fr); gap:1px; background:var(--line);
|
||||
border:1px solid var(--line); margin-block:28px;
|
||||
}
|
||||
.stat{ background:var(--surface); padding:16px 14px; display:flex; flex-direction:column; gap:4px; }
|
||||
.stat b{
|
||||
font-family:"IBM Plex Mono", monospace; font-size:clamp(18px,2.6vw,24px); font-weight:600;
|
||||
font-variant-numeric:tabular-nums; color:var(--ink); line-height:1.1;
|
||||
}
|
||||
.stat span{ font-size:11px; color:var(--ink-3); text-transform:uppercase; letter-spacing:0.05em; }
|
||||
@media (max-width:560px){ .stats{ grid-template-columns:repeat(2,1fr); } }
|
||||
|
||||
/* ---------- intro ---------- */
|
||||
.intro{ font-size:16.5px; color:var(--ink-2); max-width:66ch; margin-bottom:8px; }
|
||||
.intro strong{ color:var(--ink); font-weight:600; }
|
||||
|
||||
/* ---------- section frame ---------- */
|
||||
section.folder{ margin-top:46px; }
|
||||
.folder-head{
|
||||
display:flex; align-items:baseline; gap:12px; border-top:3px solid var(--ink); padding-top:10px;
|
||||
margin-bottom:16px; flex-wrap:wrap;
|
||||
}
|
||||
.folder-num{ font-family:"IBM Plex Mono", monospace; font-size:12px; color:var(--accent-ink); letter-spacing:0.06em; }
|
||||
.folder-head h2{ font-size:24px; font-weight:600; }
|
||||
.folder-tag{
|
||||
font-family:"IBM Plex Mono", monospace; font-size:10.5px; letter-spacing:0.08em; text-transform:uppercase;
|
||||
color:var(--ink-3); margin-left:auto;
|
||||
}
|
||||
.folder-dek{ color:var(--ink-2); font-size:14.5px; max-width:64ch; margin-bottom:18px; }
|
||||
|
||||
.cards{ display:grid; grid-template-columns:1fr 1fr; gap:14px; }
|
||||
@media (max-width:600px){ .cards{ grid-template-columns:1fr; } }
|
||||
.card{
|
||||
background:var(--surface); border:1px solid var(--line); border-radius:3px;
|
||||
padding:16px 17px; display:flex; flex-direction:column; gap:8px;
|
||||
}
|
||||
.card h3{ font-size:16.5px; font-weight:600; line-height:1.28; }
|
||||
.card p{ margin:0; font-size:14px; color:var(--ink-2); }
|
||||
.cite{
|
||||
align-self:flex-start; font-family:"IBM Plex Mono", monospace; font-size:10.5px; letter-spacing:0.03em;
|
||||
color:var(--accent-ink); background:var(--accent-wash); border-radius:2px; padding:2px 6px; margin-top:2px;
|
||||
}
|
||||
.quote{ font-style:italic; color:var(--ink); }
|
||||
|
||||
/* ---------- timeline ---------- */
|
||||
.timeline{ border-top:1px solid var(--line); }
|
||||
.t-item{
|
||||
display:grid; grid-template-columns:96px 1fr; gap:16px; padding-block:11px;
|
||||
border-bottom:1px solid var(--line);
|
||||
}
|
||||
.t-item .date{ font-family:"IBM Plex Mono", monospace; font-size:12.5px; color:var(--accent-ink); padding-top:1px; }
|
||||
.t-item p{ margin:0; font-size:14.5px; color:var(--ink-2); }
|
||||
.t-item.now{ background:var(--accent-wash); }
|
||||
.t-item.now .date{ font-weight:600; }
|
||||
@media (max-width:520px){ .t-item{ grid-template-columns:78px 1fr; gap:10px; } }
|
||||
|
||||
/* ---------- elenco ---------- */
|
||||
.cast-group{ margin-bottom:20px; }
|
||||
.cast-group h3{
|
||||
font-family:"IBM Plex Mono", monospace; font-size:11px; letter-spacing:0.08em; text-transform:uppercase;
|
||||
color:var(--ink-3); font-weight:500; margin-bottom:10px;
|
||||
}
|
||||
.cast-list{ display:grid; grid-template-columns:1fr 1fr; gap:8px 20px; }
|
||||
@media (max-width:560px){ .cast-list{ grid-template-columns:1fr; } }
|
||||
.cast{ display:flex; gap:9px; align-items:baseline; border-top:1px solid var(--line-soft); padding-top:7px; }
|
||||
.cast b{ font-size:14px; font-weight:600; white-space:nowrap; }
|
||||
.cast span{ font-size:12.5px; color:var(--ink-3); }
|
||||
|
||||
/* ---------- footer ---------- */
|
||||
footer{ margin-top:56px; padding-top:20px; border-top:2px solid var(--ink); }
|
||||
.disclaimer{
|
||||
font-size:12.5px; color:var(--ink-3); max-width:70ch; line-height:1.6;
|
||||
}
|
||||
.disclaimer + .disclaimer{ margin-top:8px; }
|
||||
.sources{ font-family:"IBM Plex Mono", monospace; font-size:10.5px; color:var(--ink-3); margin-top:16px; line-height:1.8; }
|
||||
</style>
|
||||
</head>
|
||||
<body>
|
||||
|
||||
<div class="page">
|
||||
|
||||
<header class="masthead">
|
||||
<div class="masthead-row">
|
||||
<div class="eyebrow">Dossiê não oficial · Operação Compliance Zero</div>
|
||||
<div class="stamp">Sob sigilo nos autos originais</div>
|
||||
</div>
|
||||
<h1 class="title">Como a queda de um banco virou uma crise de Estado</h1>
|
||||
<p class="lede">Um banco médio quebra em novembro de 2025. Dez meses depois, a investigação sobre a fraude que o sustentava atravessou o Banco Central, o Senado, fundos de pensão de sete estados e terminou com um ministro do STF tentando afastar o comando da Polícia Federal — e sendo demovido pelo presidente da Corte.</p>
|
||||
<div class="meta-row">
|
||||
<span><b>53</b> processos conexos no STF</span>
|
||||
<span><b>Nov/2025 – Set/2026</b> período coberto</span>
|
||||
<span><b>Fechado em</b> 13/09/2026</span>
|
||||
</div>
|
||||
</header>
|
||||
|
||||
<div class="stats">
|
||||
<div class="stat"><b>R$ 16,7 bi</b><span>bloqueados na cadeia Master → BRB</span></div>
|
||||
<div class="stat"><b>8</b><span>instituições financeiras liquidadas</span></div>
|
||||
<div class="stat"><b>R$ 3,69 bi</b><span>de um só fundo de pensão estadual</span></div>
|
||||
<div class="stat"><b>4</b><span>parlamentares citados nas investigações</span></div>
|
||||
</div>
|
||||
|
||||
<p class="intro">Este dossiê organiza, em quatro camadas, o que os autos do <strong>Inquérito 5.026</strong> e das dezenas de petições apensadas a ele — reunidos em <a href="../parte1/INDEX.md">parte1</a> e <a href="../parte2/INDEX.md">parte2</a> — revelam sobre o caso Banco Master: <strong>o esquema</strong> que drenou bilhões de um banco público para um privado, <strong>o aparato</strong> montado para blindá-lo, <strong>a política</strong> que se beneficiou dele e <strong>a crise institucional</strong> em que tudo desaguou.</p>
|
||||
|
||||
<!-- 01 — O ESQUEMA -->
|
||||
<section class="folder">
|
||||
<div class="folder-head">
|
||||
<span class="folder-num">Pasta 01</span>
|
||||
<h2>O esquema</h2>
|
||||
<span class="folder-tag">Sistema financeiro</span>
|
||||
</div>
|
||||
<p class="folder-dek">Como R$ 12,2 bilhões saíram de um banco público para o Banco Master via créditos que, segundo a Polícia Federal, nunca existiram.</p>
|
||||
<div class="cards">
|
||||
<div class="card">
|
||||
<h3>Uma casca vazia vira originadora de crédito</h3>
|
||||
<p>Em dezembro de 2024 nasce a Tirreno, controlada pela fintech Cartos. Sem registro nem sede consolidada, ela já figura como origem de bilhões em CCBs de crédito consignado — cessões que o Banco Central não encontrou lastro em nenhum sistema financeiro.</p>
|
||||
<span class="cite">Pet 15.478</span>
|
||||
</div>
|
||||
<div class="card">
|
||||
<h3>Contratos assinados no futuro</h3>
|
||||
<p>Instrumentos de cessão datados de janeiro a março de 2025 só foram reconhecidos em cartório em 14 de maio — todos no mesmo tabelião, no mesmo dia, meses depois de já movimentarem bilhões.</p>
|
||||
<span class="cite">Pet 15.478</span>
|
||||
</div>
|
||||
<div class="card">
|
||||
<h3>R$ 5,5 bi que a contabilidade não viu</h3>
|
||||
<p>O ágio da venda das carteiras ao BRB nunca virou receita nem passivo nos livros do Master: foi abatido de uma rubrica genérica chamada "Devedores Diversos", sem qualquer relação com a operação.</p>
|
||||
<span class="cite">Pet 15.478</span>
|
||||
</div>
|
||||
<div class="card">
|
||||
<h3>Dois bancos, um só limite estourado</h3>
|
||||
<p>Master e BRB juntos não podiam mover esse volume sem coobrigação — cada um tinha um teto legal de exposição por cliente várias vezes menor do que o valor transferido entre janeiro e maio de 2025.</p>
|
||||
<span class="cite">Pet 15.478</span>
|
||||
</div>
|
||||
</div>
|
||||
</section>
|
||||
|
||||
<!-- 02 — O APARATO -->
|
||||
<section class="folder">
|
||||
<div class="folder-head">
|
||||
<span class="folder-num">Pasta 02</span>
|
||||
<h2>O aparato</h2>
|
||||
<span class="folder-tag">Encobrimento & vigilância</span>
|
||||
</div>
|
||||
<p class="folder-dek">Enquanto o esquema financeiro rodava, uma estrutura paralela cuidava de neutralizar quem fiscalizava, criticava ou investigava.</p>
|
||||
<div class="cards">
|
||||
<div class="card">
|
||||
<h3>Dois chefes do próprio Banco Central</h3>
|
||||
<p>Paulo Sérgio Neves de Souza e Belline Santana, à frente da supervisão bancária que deveria fiscalizar o Master, orientavam Vorcaro por WhatsApp desde 2023 — revisando minutas, antecipando fiscalizações.</p>
|
||||
<span class="cite">Pet 15.504 / Pet 15.556</span>
|
||||
</div>
|
||||
<div class="card">
|
||||
<h3>"A Turma": uma polícia paralela por R$ 1 mi/mês</h3>
|
||||
<p>Um grupo de policiais federais aposentados e ativos, liderado por um escrivão reformado, acessava sistemas sigilosos da PF e do MPF e intimidava críticos — inclusive numa marina em Angra dos Reis.</p>
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<span class="cite">Pet 15.977 / Pet 15.499</span>
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</div>
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<div class="card">
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<h3>"Os Meninos": o núcleo que apagava a internet</h3>
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<p>Um braço técnico derrubava perfis e reportagens hostis com ofícios falsificados de promotores, e monitorava a reputação digital de Vorcaro por cerca de R$ 35 mil ao mês.</p>
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<span class="cite">Pet 15.977 / Pet 15.626</span>
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</div>
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<div class="card">
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<h3>"Projeto DV": influenciadores contratados</h3>
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<p>Perfis com até 9 milhões de seguidores receberam cachês de até R$ 2 milhões para atacar o Banco Central e defender a imagem de Vorcaro, sob multa de R$ 800 mil por vazamento do contrato.</p>
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<span class="cite">Inq 5.035</span>
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<!-- 03 — A POLÍTICA -->
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<div class="folder-head">
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<span class="folder-num">Pasta 03</span>
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<h2>A política</h2>
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<span class="folder-tag">Captura do Estado</span>
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<p class="folder-dek">O dinheiro do Master não circulou só entre bancos: fundos de pensão públicos e mandatos parlamentares aparecem do outro lado do balcão.</p>
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<div class="cards">
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<h3>R$ 3,69 bi da aposentadoria fluminense</h3>
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<p>O Rioprevidência, fundo de pensão dos servidores do Rio, despejou bilhões em títulos e fundos ligados ao Master; os aportes coincidem, data a data, com jantares do então governador com Vorcaro em Nova York.</p>
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<span class="cite">Pet 15.497 / Pet 15.686</span>
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<h3>Oito institutos de previdência, um só fundo</h3>
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<p>De Maceió a seis municípios do Mato Grosso do Sul, institutos de previdência pública furaram o teto legal de concentração para entrar no mesmo fundo imobiliário ligado ao grupo.</p>
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<span class="cite">Pet 15.691 / Pet 15.915</span>
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<h3>A emenda que quadruplicaria o seguro dos depósitos</h3>
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<p>Um senador é investigado por negociar a "Emenda Master", que ampliaria em quatro vezes o teto do Fundo Garantidor de Créditos em favor do banco. Mensagens periciadas registram: <span class="quote">"Espécie Ciro 350k"</span>, <span class="quote">"resolve Ciro e galerias hoje"</span>.</p>
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<span class="cite">Pet 15.674 / Pet 15.877</span>
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</div>
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<h3>Mais dois sobrenomes na lista</h3>
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<p>Um segundo senador é apontado como destinatário de um apartamento de R$ 2,45 milhões pago por um ex-diretor do Master; um terceiro processo apura o financiamento internacional de um filme que junta o banco aos três Bolsonaro.</p>
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<span class="cite">Inq 5.050 / Pet 16.292</span>
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</div>
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</section>
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<!-- 04 — A CRISE INSTITUCIONAL -->
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<section class="folder">
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<div class="folder-head">
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<span class="folder-num">Pasta 04</span>
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<h2>A crise institucional</h2>
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<span class="folder-tag">STF & Polícia Federal</span>
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</div>
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<p class="folder-dek">A investigação que deveria apurar o Master acabou apurando a si mesma — e colocando a Corte e a Polícia Federal em rota de colisão.</p>
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<div class="cards">
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<div class="card">
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<h3>Enforcamento sob custódia</h3>
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<p>Horas depois de preso, o operador que comandava "A Turma" e "Os Meninos" tira a própria vida numa cela da PF em Belo Horizonte. A família relata cobranças vindas de dentro do sistema prisional.</p>
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<span class="cite">Pet 15.599</span>
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<div class="card">
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<h3>A PF vigia o próprio relator do caso</h3>
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<p>Relatórios de "inteligência" sem timbre, autoria ou data monitoram o ministro que julga o processo e o Advogado-Geral da União — e chegam às mãos de outro ministro do STF.</p>
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<span class="cite">Pet 16.662</span>
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</div>
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<div class="card">
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<h3>Um ministro afasta o comando da PF</h3>
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<p>O relator determina a saída do diretor-geral e do diretor de inteligência da Polícia Federal. A Procuradoria-Geral chama a decisão de dupla nulidade, por invadir competência do Plenário.</p>
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<span class="cite">Pet 16.662</span>
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</div>
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<div class="card">
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<h3>A Presidência da Corte suspende tudo</h3>
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<p>O presidente do STF barra o afastamento, congela o processo e convoca sessão extraordinária. O impasse sobre quem comanda a Polícia Federal segue em aberto no fechamento deste dossiê.</p>
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<span class="cite">Pet 16.704 / SL 1.946</span>
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<!-- LINHA DO TEMPO -->
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<div class="folder-head">
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<span class="folder-num">Cronologia</span>
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<h2>Dez meses, em treze datas</h2>
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<div class="timeline">
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<div class="t-item"><span class="date mono">18/11/25</span><p>BC decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master; PF prende Vorcaro em Guarulhos. Nasce a Operação Compliance Zero.</p></div>
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<div class="t-item"><span class="date mono">03/12/25</span><p>Descoberta acidental do documento de um deputado federal numa busca atrai a investigação para o STF.</p></div>
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<div class="t-item"><span class="date mono">09/01/26</span><p>Presidente do Banco Central comunica à PF que dois de seus próprios chefes de fiscalização recebiam vantagens de Vorcaro.</p></div>
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<div class="t-item"><span class="date mono">14/01/26</span><p>2ª fase da operação: 36 mandados de busca e apreensão cumpridos em um único dia.</p></div>
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<div class="t-item"><span class="date mono">04/03/26</span><p>3ª fase: nova prisão de Vorcaro. Horas depois, o operador de "A Turma" e "Os Meninos" tenta suicídio sob custódia da PF.</p></div>
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<div class="t-item"><span class="date mono">07/05/26</span><p>Busca na casa de um senador da República; avião apreendido, R$ 18,85 mi bloqueados por alvo do núcleo.</p></div>
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<div class="t-item"><span class="date mono">19/06/26</span><p>Sigilo telemático de 17 investigados é derrubado — nuvens e celulares de "A Turma" e "Os Meninos" ficam expostos.</p></div>
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<div class="t-item"><span class="date mono">18/06/26</span><p>9ª fase da operação mira um segundo senador, por um apartamento de R$ 2,45 milhões.</p></div>
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<div class="t-item"><span class="date mono">24/07/26</span><p>STF decreta o sequestro dos ativos das oito instituições do grupo Master em liquidação.</p></div>
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<div class="t-item"><span class="date mono">28/08/26</span><p>Vêm à tona relatórios sigilosos de "inteligência" da PF sobre o próprio ministro relator do caso.</p></div>
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<div class="t-item"><span class="date mono">08/09/26</span><p>O relator determina o afastamento do diretor-geral e do diretor de inteligência da Polícia Federal.</p></div>
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<div class="t-item"><span class="date mono">09/09/26</span><p>Presidente do STF suspende o afastamento e convoca sessão plenária extraordinária.</p></div>
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<div class="t-item now"><span class="date mono">15/09/26</span><p>Data marcada para a sessão que deve decidir o impasse. Desfecho em aberto.</p></div>
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</div>
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</section>
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<!-- ELENCO -->
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<section class="folder">
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<div class="folder-head">
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<span class="folder-num">Elenco</span>
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<h2>Quem aparece nos autos</h2>
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</div>
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<div class="cast-group">
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<h3>Núcleo Banco Master</h3>
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<div class="cast-list">
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<div class="cast"><b>Daniel Bueno Vorcaro</b><span>controlador do Master, preso três vezes desde nov/25</span></div>
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<div class="cast"><b>Luiz Phillipi "Felipe Mourão"</b><span>operador da vigilância, morto sob custódia</span></div>
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<div class="cast"><b>Fabiano Campos Zettel</b><span>cunhado de Vorcaro, operador financeiro</span></div>
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<div class="cast"><b>Marilson Roseno da Silva</b><span>PF aposentado, líder de "A Turma"</span></div>
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</div>
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</div>
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<div class="cast-group">
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<h3>Banco Central</h3>
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<div class="cast-list">
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<div class="cast"><b>Paulo Sérgio Neves de Souza</b><span>ex-chefe adjunto da supervisão bancária</span></div>
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<div class="cast"><b>Belline Santana</b><span>ex-chefe da supervisão bancária</span></div>
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</div>
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</div>
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<div class="cast-group">
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<h3>Política</h3>
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<div class="cast-list">
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<div class="cast"><b>Ciro Nogueira Lima Filho</b><span>senador, investigado pela "Emenda Master"</span></div>
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<div class="cast"><b>Jaques Wagner</b><span>senador, apartamento de R$ 2,45 mi</span></div>
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<div class="cast"><b>Cláudio Bomfim de Castro e Silva</b><span>ex-governador do RJ, Rioprevidência</span></div>
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</div>
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</div>
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<div class="cast-group">
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<h3>Estado & Justiça</h3>
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<div class="cast-list">
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<div class="cast"><b>Min. André Mendonça</b><span>relator de toda a operação no STF</span></div>
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<div class="cast"><b>Min. Edson Fachin</b><span>presidente do STF, suspendeu o afastamento da PF</span></div>
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<div class="cast"><b>Andrei A. Passos Rodrigues</b><span>diretor-geral da PF, afastado e reintegrado</span></div>
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</div>
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</div>
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</section>
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<footer>
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<p class="disclaimer">Compilação não oficial, sem qualquer vínculo com o STF, a PGR, a Polícia Federal ou as partes citadas. Baseada em resumos de mais de 50 autos — a maior parte sob segredo de justiça — movimentados até 13/09/2026; datas, valores e citações refletem o que consta nessas peças e podem ser retificados. Nenhuma das pessoas mencionadas foi condenada: a presunção de inocência é integralmente preservada.</p>
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||||
<p class="disclaimer">Fontes primárias: <span class="mono">parte1/INDEX.md</span> e <span class="mono">parte2/INDEX.md</span>, índices dos autos do Inq 5.026 e petições apensadas.</p>
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</footer>
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Reference in New Issue
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