Files
pet16704/parte2/Pet16286.md
T
rodado fbcc201e43 feat: site em web/, resumo de processo ao clicar, autos vinculados e recuperação de datas
- move index.html/docs.json/people.json para web/
- resumo de cada documento ganha botão "ver resumo do processo", que busca e renderiza o markdown de parte1/ ou parte2/
- corrige hashJitter (módulo negativo em JS jogava pontos pra raia errada, quebrando desenho e hover)
- corrige overflow horizontal no mobile (align-items:flex-start virava constraint de largura no layout empilhado)
- recupera data de 366 dos 615 documentos antes sem data, lendo a linha de fechamento do texto original (dateInferred); script em pipeline/recover_dates.py
- adiciona parte1/ e parte2/ (resumos dos 53 processos vinculados a Pet16704) e demais arquivos pendentes
2026-09-13 13:24:59 +02:00

5.3 KiB

Pet 16.286/DF — Medidas assecuratórias (sequestro) requeridas pela PGR sobre as liquidações extrajudiciais do grupo Banco Master (INQ 5026)

Procedimento sigiloso (sigilo nível III), autuado em 20/06/2026 e distribuído por prevenção ao INQ 5026 (Ministro André Mendonça), inaugurado por petição inicial da Procuradoria-Geral da República (ASSCRIM 970912/2026, de 19/06/2026), com base no Decreto-Lei 3.240/1941, pleiteando medida assecuratória de sequestro sobre todos os ativos já acessados — ou que vierem a ser encontrados — no âmbito das liquidações extrajudiciais de oito instituições vinculadas ao núcleo econômico investigado (Banco Master S.A.; Banco Master de Investimento S.A.; Banco Letsbank S.A.; Master S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários; Will Financeira S.A.; Banco Pleno S.A.; Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.; e Banco Master Múltiplo S.A.). A PGR apontou prejuízos bilionários a investidores, credores, depositantes e à Fazenda Pública (inclusive do FGC) e risco de dispersão patrimonial. Em 24/07/2026 o Relator deferiu a medida em caráter inicial e provisório, com contraditório diferido, salvaguardas aos liquidantes e comunicação ao Banco Central; o feito aguarda manifestações e decisão sobre pleitos formulados por liquidantes, BRB e Mastercard.

Principais atores

  • Relator: Ministro André Mendonça (STF).
  • Requerente: Procuradoria-Geral da República (Procurador-Geral Paulo Gonet Branco).
  • Supervisionados/executores: Banco Central do Brasil (presidente Gabriel Muricca Galípolo) e liquidantes extrajudiciais nomeados pelo BACEN.
  • Liquidantes: EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda. (Banco Master, Banco Master de Investimento, Banco Letsbank, Master Corretora, Will Financeira, Banco Master Múltiplo); liquidante do Banco Pleno S.A.; liquidante da Pleno Distribuidora.
  • Interessados: BRB — Banco de Brasília S.A. (adv. Antônio Pompêo de Pina Neto); MASTERCARD Brasil Soluções de Pagamentos Ltda.; investigados do INQ 5026 (v.g. Daniel Bueno Vorcaro).

Linha do tempo resumida

  • 19/06/2026: petição inicial da PGR (ASSCRIM 970912/2026).
  • 20/06/2026: autuação e distribuição por prevenção (INQ 5026; classe Medidas Assecuratórias — Indisponibilidade/Sequestro de Bens).
  • 24/07/2026: decisão monocrática deferindo o sequestro dos ativos das oito instituições; determina comunicação ao BACEN e aos liquidantes, cessação imediata de pagamentos a credores e informações detalhadas em 10 dias; preserva atos conservatórios, alienações urgentes e o regime de restituição sob supervisão; decreta o sigilo dos autos.
  • 24/07/2026: expedição dos ofícios 17398/2026 (BACEN) e 17401 a 17409/2026 (liquidantes das instituições); termo de vista à PGR.
  • 10/08/2026: liquidantes do Banco Pleno (Ofício LE-Pleno 044/2026) e da Pleno DTVM (Ofício LE/Pleno DTVM 026/2026) informam o cumprimento da medida.
  • 11/08/2026: EFB Regimes Especiais apresenta relatório de ativos, pede prazo adicional de 60 dias, esclarecimento sobre pedidos de restituição, levantamento pontual do sigilo para comunicação a credores e suspensão de decisões conflitantes (indica reconhecimento da liquidação no exterior: Bahamas, Estados Unidos e Ilhas Cayman).
  • 12-14/08/2026: despachos abrindo vista à PGR sobre o pleito da EFB; ofício 18955/2026 solicitando a manifestação do BACEN no prazo de 10 dias.
  • 20/08/2026: PGR (ASSCRIM 1343392/2026) — ressalta que aguarda a manifestação do BACEN para avaliação dos pleitos.
  • 24/08/2026: BRB requer habilitação e acesso aos autos (repasse de fluxos financeiros da carteira Master suspenso pelo liquidante Eduardo Bianchini); intercorrências com o BACEN (e-mail restrito).
  • 27/08/2026: Mastercard Brasil ingressa como terceira interessada, sustentando que valores do arranjo de pagamento da Will Financeira (art. 12-A da Lei 12.865/2013) e recebíveis de saque antecipado de FGTS alienados fiduciariamente não são atingíveis pela constrição; pede reconsideração parcial.
  • 31/08/2026: decisão deferindo o acesso do BRB aos autos; vista ao MPF (5 dias) sobre petições dos liquidantes, da EFB, do BRB e da Mastercard; certidão de retificação da autuação (BRB incluído como interessado); expedição do Mandado de Intimação nº 5353/2026 ao BRB; termo de vista.

Documentos relevantes

  • Petição inicial ASSCRIM 970912/2026; decisão de 24/07/2026; decisão de 31/08/2026.
  • Atos do Presidente do BACEN n.º 1369-1373 e 1376-1378 (liquidações de 18/11/2025, 21/01/2026, 18/02/2026 e 17/03/2026).
  • Ofícios 17398/2026 e 17401-17409/2026; ofício 18955/2026; relatório de ativos da EFB; decisões estrangeiras de reconhecimento da liquidação (Bahamas — 27/05/2026; EUA — 08/01/2026; Ilhas Cayman — 31/07/2026).

Observações

  • Autos sigilosos; medida deferida em caráter inicial e provisório, sujeita a reavaliação após as manifestações do BACEN, da PGR e dos interessados (contraditório diferido).
  • A PGR ressalvou que outros juízos não devem esvaziar a constrição, preservando-se a par conditio creditorum da liquidação.
  • Pedidos pendentes da EFB (prazo de 60 dias, levantamento pontual de sigilo a credores, esclarecimento sobre restituições) e da Mastercard (liberação de valores do arranjo de pagamento) aguardam deliberação.