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Petição 15.563 (Pet15563) — Medidas Assecuratórias — Operação Compliance Zero
Assunto, partes e pedido
Trata-se de Petição 15.563, autuada no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2 de março de 2026, sob relatoria do Ministro André Mendonça, com tramitação em segredo de justiça. O processo decorre da Operação Compliance Zero, instaurada para apurar crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupção de servidores públicos, organização criminosa, violação de sigilo funcional, obstrução de justiça e lavagem de capitais, envolvendo a gestão do Banco Master e seu controlador Daniel Bueno Vorcaro.
A Polícia Federal (CINQ/CGRC/DICOR) apresentou representação requerendo medidas assecuratórias de bens, direitos e valores (bloqueio/indisponibilidade) em face de pessoas físicas e jurídicas identificadas na investigação, com o objetivo de preservar ativos para futura recomposição do prejuízo estimado em bilhões de reais aos cofres públicos, ao sistema financeiro nacional e à sociedade.
Em 3 de março de 2026, o Relator deferiu integralmente o pedido, determinando o bloqueio de valores em contas bancárias (SISBAJUD), indisponibilidade de ativos financeiros, imóveis (CNIB), veículos (RENAJUD), criptoativos, bem como expedição de ofícios ao BACEN, CVM, SUSEP, ANAC, prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAV) e ABcripto. O MPF pediu dilação de prazo (24h), indeferida.
Principais atores
| Pessoa / Entidade | Papel / Qualificação |
|---|---|
| Daniel Bueno Vorcaro | Controlador e principal gestor do Banco Master; líder da organização criminosa investigada. |
| Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão (vulgo "Felipe Mourão" / "Sicário") | Coordenador operacional do grupo informal "A Turma", responsável por monitoramento, levantamento de informações sigilosas, intimidação e remoção de conteúdos; recebia R$ 1.000.000/mês via operadores financeiros. |
| Marilson Roseno da Silva | Policial Federal aposentado (última lotação: Juiz de Fora/MG); líder de campo de "A Turma" (6 integrantes, policiais federais); executava diligências presenciais, acessava sistemas restritos e intimidava alvos. |
| Paulo Sérgio Neves de Souza | À época Chefe-Adjunto do DESUP/Banco Central; prestava consultoria informal a Vorcaro, revisava minutas, antecipava informações sigilosas, influenciava análises regulatórias; indícios de recebimento de vantagens indevidas. |
| Belline Santana | À época Chefe do DESUP/Banco Central; consultoria estratégica a Vorcaro, revisão de documentos, participação em grupo "Master" no WhatsApp com Vorcaro e Paulo Sérgio; indícios de contratação simulada via Varajo Consultoria para justificar repasses. |
| Leonardo Augusto Furtado Palhares | Administrador da Varajo Consultoria Empresarial Ltda.; assinou proposta de serviços fictícia para formalizar pagamentos a Belline Santana. |
| Ana Claudia Queiroz de Paiva | Operadora financeira; executava pagamentos à "Turma" e demais integrantes, em conjunto com Fabiano Zettel. |
| Fabiano Campos Zettel | Cunhado de Vorcaro; operador financeiro central, intermediava repasses mensais de R$ 1.000.000,00 da Super Empreendimentos para King Participações (de Mourão), rateados entre os grupos cooptados. |
| Varajo Consultoria Empresarial Ltda., Moriah Asset, Super Empreendimentos e Participações S.A., King Participações Imobiliárias Ltda., King Motors Locação de Veículos e Participações Ltda. | Empresas de fachada/ intermediárias para formalizar contratos fictícios, estruturar investimentos, movimentar recursos e ocultar origem de valores ilícitos. |
Linha do tempo resumida
| Data | Evento |
|---|---|
| 18/11/2025 | Deflagração da Operação Compliance Zero – Fase I (Inq 5026); prisão preventiva de Vorcaro em 17/11/2025 no aeroporto de Guarulhos. |
| 14/01/2026 | Deflagração da Fase II (Pet 15198), por decisão do Min. Dias Toffoli. |
| 02/03/2026 | Autuação da Pet 15.563 no STF; distribuição ao Min. André Mendonça (prevenção Inq 5026). |
| 02/03/2026 | Despacho do Relator: vista ao MPF por 24h para manifestação sobre medidas assecuratórias. |
| 03/03/2026 | Decisão monocrática deferindo bloqueio/indisponibilidade de bens, direitos e valores (fls. 169 da representação); expedição de ofícios a BACEN, CVM, SUSEP, ANAC, PSAVs, ABcripto. |
| 03/03/2026 | MPF pede dilação de prazo; indeferida pelo Relator. |
| 06/03/2026 | Itaú Unibanco informa cumprimento parcial (bloqueio de Ana Claudia Queiroz de Paiva e Leonardo Palhares; demais alvos sem valores localizados). |
| 28/04/2026 | Despacho deferindo habilitação de advogados de Paulo Sérgio Neves de Souza (acesso temporário aos autos sigilosos). |
| 03/07/2026 | Despacho: vista à PGR sobre agravo regimental de Leonardo Palhares e Varajo Consultoria. |
| 03/07/2026 | Termo de vista: autos remetidos à PGR. |
Documentos relevantes (tipos)
- Representação da Polícia Federal (e-Doc. 1) — peça inaugural com 159+ fls., anexos (IPJs, laudos, relatórios de diligência).
- Informações de Polícia Judiciária (IPJ-A) — nº 1070759/2026 (análise do celular de Daniel Vorcaro), nº 144738439.2026, nº 1020625/2026.
- Certidão de distribuição (STF, 02/03/2026) e termo de autuação.
- Despachos e decisões monocráticas do Min. André Mendonça (02/03, 03/03, 28/04, 03/07/2026).
- Manifestação do PGR (Paulo Gonet Branco, 03/03/2026) pedindo dilação de prazo.
- Ofícios de cumprimento (ex.: Itaú Unibanco PJ 3340744, 3341737; Banco Central, CVM, SUSEP, ANAC, PSAVs).
- Mandados de intimação (ex.: n. 2552/2026 a Paulo Sérgio Neves de Souza).
- Termos de vista (à PGR, à autoridade policial).
- Procurações e petições de advogados (habilitação, agravos regimentais).
- Comprovantes SISBAJUD, certidões, recibos de petição eletrônica.
Observações
- O processo tramita em segredo de justiça (todas as partes e advogados constam como "SOB SIGILO" nos cabeçalhos públicos).
- A decisão de 03/03/2026 fundamenta-se em tríplice base normativa: CPP (arts. 125–132), Lei 9.613/1998 (art. 4º, §2º, lavagem de dinheiro) e Decreto-Lei 3.240/1941 (crimes contra a Fazenda Pública).
- O esquema inclui milícia armada ("A Turma") composta por policiais federais (ativos e aposentados) cooptados para vigilância, acesso ilegal a sistemas (MPF/Aptus, PF/EPOL, SENASP/Infoseg), intimidação de jornalistas e críticos, e manipulação informacional (derrubada de perfis, conteúdos).
- Os repasses mensais (R$ 1.000.000,00 da Super Empreendimentos → King Participações → rateio entre grupos) são operacionalizados por Fabiano Zettel e Ana Claudia Paiva.
- Há corrupção de servidores do Banco Central (DESUP) via contratos simulados (Varajo Consultoria), viagens custeadas, imóvel rural atípico.
- O Banco Master foi liquidado pelo BACEN em 18/11/2025; a investigação apura desvio de cifras bilionárias via FIDCs, ativos "podres" e empresas de parentes/laranjas.
- A decisão determina bloqueio individualizado por alvo (tabela da fl. 169 da representação), com valores específicos para cada CPF/CNPJ.
- Há agravo regimental interposto por Leonardo Palhares e Varajo Consultoria (jul. 2026), aguardando manifestação da PGR.