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Supremo Tribunal Federalstrpigital
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Pet 0015172 19/12/2025 11:09
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PJe - Processo Judicial Eletrônico
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18/12/2025
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Número: 1096304-87.2025.4.01.3400
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Classe: INQUÉRITO POLICIAL Órgão julgador: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Última distribuição : 18/08/2025 Valor da causa: R$ 0,00 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
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| Partes | Procurador/Terceiro vinculado |
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| CRIMINAIS) (AUTORIDADE) | |
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## A APURAR (INVESTIGADO) CAROLINA BORBA AMBROZINO (ADVOGADO) PEDRO HENRIQUE MENEZES QUEIROZ (ADVOGADO) ALEXANDRE DAIUTO LEAO NOAL (ADVOGADO)
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## SYLAS KOK RIBEIRO (ADVOGADO) FELIPE MONTEIRO FELICIANO (ADVOGADO) THAINA FERNANDES GUERO (ADVOGADO) CARMEN MANSANO DA COSTA BARROS FILHA
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## (ADVOGADO) ANANDA LIMA CABRAL (ADVOGADO) RICARDO NACARINI (ADVOGADO) ALINE ALVES ABRANTES (ADVOGADO) EDUARDO MEDALJON ZYNGER (ADVOGADO)
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## MARIA ELIZABETH QUEIJO (ADVOGADO) CAMILA ANDRADE DA COSTA (ADVOGADO) JOAO MENEZES CANNA BRASIL FILHO (ADVOGADO)
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## BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA (ADVOGADO) CAIO MOUSINHO HITA (ADVOGADO)
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## LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA (ADVOGADO) MARCELO MARAMBAIA CAMPOS (ADVOGADO) MAURICIO BAPTISTA LINS registrado(a) civilmente como
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## MAURICIO BAPTISTA LINS (ADVOGADO) SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO (ADVOGADO) LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES (ADVOGADO)
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## EDUARDO BIASOLI JORGE ELIAS (ADVOGADO) JULIA AKAMINE HIRAY (ADVOGADO) THIAGO WENDER SILVA FERREIRA (ADVOGADO)
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## BRUNO LESCHER FACCIOLLA (ADVOGADO) STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI (ADVOGADO) IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS (ADVOGADO)
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## LAURA BAGGIO SCHEID PEDROSA (ADVOGADO) LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO (ADVOGADO) MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI (ADVOGADO)
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## SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL (ADVOGADO) DANIEL ROMEIRO (ADVOGADO) ROBERTO PODVAL (ADVOGADO) FLAVIA DA SILVA ALVES (ADVOGADO)
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## CAROLINA MAIA FRANCISCO (ADVOGADO) RAFAELA PEREIRA (ADVOGADO) ISABELLA GONCALVES FERREIRA (ADVOGADO)
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## GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMAO (ADVOGADO) SANTIAGO ANDRE SCHUNCK (ADVOGADO) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO)
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## PEDRO DA COSTA BRANDAO SOUTO DEMETRIO (ADVOGADO) RENAN MACEDO SABINO (ADVOGADO) PAULO HENRIQUE ABUJABRA PEIXOTO (ADVOGADO)
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## RICARDO ANTONIO BORGES FILHO (ADVOGADO) LAURA AITH BALTHAZAR (ADVOGADO) MARIANA BEDA FRANCISCO (ADVOGADO)
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## PEDRO LUIS DE ALMEIDA CAMARGO (ADVOGADO) FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI (ADVOGADO) FELIPE ANDRADE DE CALDAS LINS (ADVOGADO)
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## JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ (ADVOGADO) PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO
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## (ADVOGADO) TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (ADVOGADO)
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## JOAO HENRIQUE BRAGA MOREIRA (ADVOGADO) LAURA BRUNO ARAUJO LOPES (ADVOGADO) NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA (ADVOGADO)
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## MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) CLEBER LOPES DE OLIVEIRA (ADVOGADO) SERGIO RODRIGUES LEONARDO (ADVOGADO)
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## GIOVANNA LAIS OLIVEIRA SANTOS (ADVOGADO) JULIA SILVA ESTEVES (ADVOGADO) ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS (ADVOGADO)
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## AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO (ADVOGADO) FABIANA LANDIM DE FREITAS (ADVOGADO) JULIA SILVA MINCHILLO (ADVOGADO)
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## LUIZA PESSANHA RESTIFFE (ADVOGADO) CLAUDIA MARIA SONCINI BERNASCONI (ADVOGADO) JOYCE ROYSEN (ADVOGADO)
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## MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (FISCAL DA LEI) Documentos
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| Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo | Polo |
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| 2227417267 07/12/2025 | 15:47 | Decisão | Decisão | Interno |
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JUSTICA FEDERAL
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Secdo Judicidria do Distrito Federal
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## 10ª Vara Federal Juiz Federal ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA
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**PROCESSO: 1096304-87.2025.4.01.3400 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: A APURAR REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOYCE ROYSEN - SP89038, CLAUDIA MARIA SONCINI**
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BERNASCONI - SP126497, LUIZA PESSANHA RESTIFFE - SP385016, JULIA SILVA MINCHILLO - SP418227, FABIANA LANDIM DE FREITAS - DF25856, AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO - SP206575, ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS - SP356289, JULIA SILVA ESTEVES - SP507948, GIOVANNA LAIS OLIVEIRA SANTOS - SP536826, SERGIO RODRIGUES LEONARDO - MG85000, CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - DF15068-A, MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA - DF61021-A, NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA - DF46126-A, LAURA BRUNO ARAUJO LOPES - DF79068-A, JOAO HENRIQUE BRAGA MOREIRA - DF77270-A, TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - DF23870, PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO - DF23944, JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ - DF68550, FELIPE ANDRADE DE CALDAS LINS - DF77522, FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI - SP399990, PEDRO LUIS DE ALMEIDA CAMARGO - SP390349, MARIANA BEDA FRANCISCO - SP408044, LAURA AITH BALTHAZAR - SP498795, RICARDO ANTONIO BORGES FILHO - DF16927, PAULO HENRIQUE ABUJABRA PEIXOTO - SP143514, RENAN MACEDO SABINO - SP443056, PEDRO DA COSTA BRANDAO SOUTO DEMETRIO - SP509983, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290, SANTIAGO ANDRE SCHUNCK - SP235199, GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMAO - SP394054, ISABELLA GONCALVES FERREIRA - SP423529, RAFAELA PEREIRA - SP406987, CAROLINA MAIA FRANCISCO - SP530244, FLAVIA DA SILVA ALVES - SP302306, ROBERTO PODVAL - SP101458, DANIEL ROMEIRO - SP234983, SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL - SP499701, MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI - SP222933, LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO - SP206352, LAURA BAGGIO SCHEID PEDROSA - DF75385, IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS - SP173163, STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI - SP330869, BRUNO LESCHER FACCIOLLA - SP422545, THIAGO WENDER SILVA FERREIRA - SP452529, JULIA AKAMINE HIRAY - SP510479, EDUARDO BIASOLI JORGE ELIAS - SP527563, LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES - RS63192, SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO - BA14471, MAURICIO BAPTISTA LINS - BA18411, MARCELO MARAMBAIA CAMPOS - BA19523, LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA - BA25723, CAIO MOUSINHO HITA - BA43776, JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA - BA53211, BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA - BA58745, JOAO MENEZES CANNA BRASIL FILHO - BA63647, CAMILA ANDRADE DA COSTA - BA81064, MARIA ELIZABETH QUEIJO - SP114166, EDUARDO MEDALJON ZYNGER - SP157274, ALINE ALVES ABRANTES - SP318279, RICARDO NACARINI - SP343426, ANANDA LIMA CABRAL - SP444369, CARMEN MANSANO DA COSTA BARROS FILHA - RJ41099, THAINA FERNANDES GUERO - SP476612, FELIPE MONTEIRO FELICIANO
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- SP402346, SYLAS KOK RIBEIRO - SP138414, ALEXANDRE DAIUTO LEAO NOAL - SP251410, PEDRO HENRIQUE MENEZES QUEIROZ - SP320577 e CAROLINA BORBA AMBROZINO - SP509667
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# DECISÃO
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Trata-se de embargos de declaração aviados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de decisão deste Juízo com o seguinte teor, verbis:
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*Trata-se de inquérito policial referente à denominada Operação Compliance Zero. Registre-se, por oportuno, que este magistrado não é o juiz que preside o feito, somente tendo conhecimento e acesso aos autos nesta data, em razão de férias do eminente Juiz Federal Substituto desta Vara, Dr. Ricardo Augusto Soares Leite. Nesta data, teve ciência este magistrado do pedido de informações do Min. DIAS TOFFOLI nos autos da RECLAMAÇÃO nº 88.121 - DF, em razão de petição formulada, perante o Eg. STF, por um dos investigados, alegando que, durante o cumprimento de medidas cautelares em uma de suas residências, foi apreendido documento que supostamente teria relação com autoridade, no caso, parlamentar federal, com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal. Malgrado o eminente Min. DIAS TOFFOLI não tenha de plano avocado os autos, como lhe permitem as regras processuais e o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, bem como a jurisprudência da Corte Constitucional, e com a deferência que sempre teve com a magistratura federal, desde os tempos de advogado, em especial no período que esteve no comando da Advocacia-Geral da União, o ilustre magistrado optou por solicitar informações a este Juízo, remetendo, inclusive, cópia integral da aludida Reclamação. Todavia, entende este magistrado, salvo melhor juízo a ser feito pelo eminente Relator da Reclamação, que a mera referência a autoridade com foro por prerrogativa de função já deve implicar cautela do magistrado a quo e, como sempre tenho feito em inúmeros processos nos quais surge essa possibilidade, labora em favor da higidez da investigação a prudência que deve ter o juiz que as preside de remeter os autos à Corte ad quem ante qualquer indício de que possa haver hipótese de sua competência originária. Com efeito, a preservação das competências constitucionais não deve*
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***subordinar-se a nenhuma pressa em investigar-se quaisquer fatos, pois o passado recente da jurisdição penal no Brasil indica que os açodamentos na prestação jurisdicional acabam por anular todos os esforços institucionais de combate ao crime, bem como desperdiça recursos e coloca o Poder Judiciário em descrédito perante a sociedade.***
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*Assim sendo, entendo salvo melhor juízo do eminente Relator da Reclamação que*
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***o mais apropriado é a remessa dos autos deste Inquérito Policial, bem como de todos os autos de medidas cautelares conexas ao presente caderno***
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Al Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 15:47:51 Num. 2227417267 - Pág. 2
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***investigatório, para análise do ilustre Relator e da douta Procuradoria-Geral da República.***
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*Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato*
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***investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares, devendo remeter as investigações ao Supremo Tribunal Federal.***
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*(2) DETERMINO, outrossim, à Secretaria do Juízo, que remeta o presente caderno investigatório (IPL 1096304-87.2025.4.01.3400), bem como todas as medidas cautelares conexas (1 1 1 7065-42.2025.4.0 1.3400 PRISÃO, 1 1 1 74 12- 75.2025.4.01.3400 BUSCA E APREENSÃO, 1 1 17467-26.2025.4.01.3400 SEQUESTRO, 1105912-12.2025.4.01.3400 - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO) ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com urgência.*
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*(3) JUNTE a Secretaria do Juízo cópias: (3.1) do Ofício eletrônico n° 25522/2025, do Eg. Supremo Tribunal Federal, e dos documentos que o acompanharam (ATENÇÃO A SECRETARIA DO JUÍZO no cumprimento deste tópico), a estes autos, bem como aos autos das medidas cautelares correlatadas; bem como*
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*(3.2) da presente decisão aos autos das medidas cautelares conexas.* *(4) INTIMEM-SE, outrossim, COM URGÊNCIA, MPF e o DPF/SR/DF.* *Após, (5) DÊ-SE BAIXA neste inquérito policial, bem como nos autos de todos os* *procedimentos retro referidos, mediante remessa a outro Juízo. [Grifos nossos.]* A irresignação subscrita pela pena ilustre do Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES - um dos mais talentosos e promissores membros do MPF que litigam perante a Corte deste antigo magistrado (lá se vão 28 anos de magistratura federal, sem contar o tempo como Promotor de Justiça, Procurador de Estado e advogado) - é muito mais fruto da sua intensa *dedicação ao caso ora sub examine, e uma natural frustração com a possibilidade de perdê-lo* *para instância superior, do que aquilo que deriva da verdade do quadro fático dos autos.*
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Este magistrado foi claríssimo ao registrar (1) que não é o magistrado que preside o inquérito; (2) que há indícios de envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro, no caso, parlamentar federal; porém (3) jamais afirmei que tais indícios são de molde a transmutar a competência deste juízo.
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REPITO, jamais afirmei que a competência é do Supremo Tribunal Federal ou do Juízo da 10ª Vara Federal de Brasília.
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E assim o fiz exatamente porque, ciente das atribuições constitucionais de um magistrado federal, não pertence à primeira instância definir ou opinar sobre se a competência é do STF ou de algum juízo de primeiro grau.
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Adotou este magistrado a cautela de, perante fortes indícios de que haja algum envolvimento de parlamentar federal com o objeto da investigação, remetê-la para a análise do juízo competente, no caso, o Supremo Tribunal Federal.
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Com efeito, o Min. DIAS TOFFOLI não requisitou nem avocou os autos, malgrado tenha competência para fazê-lo. Todavia, este magistrado entendeu que, não obstante a deferência do ilustre *ministro ao magistrado de piso, a prestação de informações não seria suficiente para afastar a* *competência do STF para definir a questão.* Infelizmente, a imprensa nacional, que insiste em não ler atentamente as decisões que lhe são "vazadas" indevidamente - pois este inquérito permanece em sigilo - apressou-se, inclusive, em concluir o que jamais ocorreu, i.e., que o Min. DIAS TOFFOLI ordenou a suspensão das investigações. Mais uma vez Sua Excelência, agindo com a pena de um magistrado experiente, tão somente determinou - exatamente em face da pendência das informações deste Juízo e em razão da existência de uma reclamação constitucional razoável e articulada, tanto que não a indeferiu liminarmente o Relator - que as eventuais medidas judiciais fossem avaliadas previamente pela Suprema Corte. Jamais suspendeu o ilustre Relator da reclamação constitucional as investigações; quem o fez, para os exclusivos fins de preservação da competência do Supremo Tribunal
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**Federal e de evitar-se quaisquer nulidades na investigação, foi a pena deste magistrado.**
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E o fez registrando que *[…] a preservação das competências constitucionais não deve subordinar-se a*
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***nenhuma pressa em investigar-se quaisquer fatos, pois o passado recente da jurisdição penal no Brasil indica que os açodamentos na prestação jurisdicional acabam por anular todos os esforços institucionais de combate ao crime, bem como desperdiça recursos e coloca o Poder Judiciário em descrédito perante a sociedade.***
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*Assim sendo, entendo salvo melhor juízo do eminente Relator da Reclamação que*
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***o mais apropriado é a remessa dos autos deste Inquérito Policial, bem como de todos os autos de medidas cautelares conexas ao presente caderno investigatório, para análise do ilustre Relator e da douta Procuradoria-Geral da República.***
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*Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato*
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***investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares […]***
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Precisamos no Brasil aceitar que as regras do jogo estabelecem o foro por prerrogativa de função, e quem diz da sua competência é a autoridade responsável pelo
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**processamento do feito em razão de tal prerrogativa, e não a instância na qual se originou a**
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investigação e/ou o processo. Se o foro por prerrogativa de função é uma distorção do próprio princípio democrático e tornou-se inconstitucional com o passar do tempo, cabe ao Supremo Tribunal Federal assim o declarar ou ao Poder Constituinte Derivado, i.e., o Congresso Nacional, emendar a Constituição da República.
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Outrossim, há efetivamente nos autos possibilidade de envolvimento de parlamentar federal, e, ainda que o magistrado ou o procurador da república considerem que tais indícios não justifiquem o deslocamento do foro, o fato é que, ao menor sinal de sua ocorrência ou ante uma arguição perante a Suprema Corte - mediante reclamação constitucional, à qual foi deferido o seu processamento - insistir a autoridade hieraquicamente inferior, por apego ao feito, em defender a sua competência, é contraprodutivo e ineficiente. Melhor, como dizem os norte-americanos, to err on the side of caution, e preservar a higidez da investigação. Afinal, inexiste qualquer risco de perecimento de provas ou de direitos, e *escolher um caminho mais seguro, menos arriscado, perante a incerteza, é priorizar evitar-se um* *mal maior ou os resultados negativos do exercício de uma competência eventualmente usurpada* *de Corte Superior.*
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Aliás, há uma racionalidade econômica na prudência. Na economia comportamental, a lógica de "pecar pelo excesso de cautela" (err on
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***the side of caution) não é vista meramente como medo, mas como uma estratégia adaptativa*** **para lidar com a incerteza e a assimetria de riscos.**
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O principal fundamento reside na aversão à perda (loss aversion), conceito central da Teoria da Perspectiva desenvolvida pelos psicólogos Daniel Kahneman (este Prêmio Nobel de Economia) e Amos Tversky. Segundo seus estudos, a dor psicológica de uma perda é, em média, duas vezes mais intensa do que o prazer de um ganho equivalente. Portanto, a cautela excessiva é racional *para o indivíduo, pois maximiza sua utilidade esperada ao evitar o desproporcional impacto* *negativo do prejuízo.* Além disso, a racionalidade da cautela é explicada pela Teoria do
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**Gerenciamento de Erros (Error Management Theory). Em ambientes de incerteza, os erros não**
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*têm custos iguais.* Explico. Um "falso positivo" (ser cauteloso quando não há perigo) tem um custo
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**baixo, enquanto um "falso negativo" (ignorar um risco real) pode ser fatal ou ruinoso, ou seja,**
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possui um custo alto. Evolutivamente e economicamente, o sistema cognitivo humano foi calibrado
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**para aceitar pequenos custos de oportunidade (cautela) a fim de evitar riscos de ruína.**
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Por fim, o princípio do Minimax Regret (Minimização do Arrependimento Máximo) sugere que, diante de cenários incertos, a decisão racional é aquela que minimiza a dor do
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**pior cenário possível, justificando a preferência por garantias em detrimento de apostas arriscadas.**
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A experiência jurídica e de vida deste magistrado não o autoriza a tomar uma
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**decisão totalmente irracional, i.e., aceitar o risco do worst case scenario, irresponsabilidade**
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que custaria muito mais à sociedade.
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Ante o exposto, pedindo vênias ao ilustre membro do Ministério Público que subscreve os embargos de declaração, DETERMINO A IMEDIATA REMESSA deste inquérito e de todas as medidas cautelares correlatas ao Eg. Supremo Tribunal Federal, incontinenti e com
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**urgência, noticiando-se o teor desta decisão ao eminente Relator da Reclamação 88.121.**
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Brasília - DF, data da assinatura eletrônica.
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# Antonio Claudio Macedo da Silva Juiz Federal
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Justiça Federal da 1ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico
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Número: 1138520-63.2025.4.01.3400
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Classe: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS Órgão julgador: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Última distribuição : 26/11/2025 Valor da causa: R$ 0,00 Processo referência: 1117467-26.2025.4.01.3400 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, Restituição de Coisas Apreendidas Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
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**CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (REQUERENTE)**
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#### MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (REQUERIDO)
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#### (PF) - POLÍCIA FEDERAL (AUTORIDADE)
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#### MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (FISCAL DA LEI)
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**Id.**
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2228575005 12/12/2025 17:55 2228575034 12/12/2025 17:55
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2228571981 12/12/2025 17:45 2228572089 12/12/2025 17:45
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2228020201 10/12/2025 18:47 2227582282 09/12/2025 10:18 2227581940 09/12/2025 10:18 2225391196 27/11/2025 13:56 2225233769 26/11/2025 20:22 2225233789 26/11/2025 20:22
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18/12/2025
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#### Partes Procurador/Terceiro vinculado THAINA FERNANDES GUERO (ADVOGADO)
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#### Documentos
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| Data da Assinatura | Documento | Tipo | Polo |
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| | Termo | Termo | Interno |
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| | e-mail acerca do envio dos autos ao STF_1138520 | E-mail | Interno |
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| | Termo | Termo | Interno |
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| | 10963048720254013400_2227417267 _Decisão | Decisão (anexo) | Interno |
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| | Petição intercorrente | Petição intercorrente | Outros interessados |
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| | Certidão de Intimação | Certidão de Intimação | Interno |
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| | Ato ordinatório | Ato ordinatório | Interno |
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| | Informação de Prevenção | Informação de Prevenção | Interno |
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| | Petição inicial | Petição inicial | Polo ativo |
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| | Procuracao_CARTOS_sign__5ee5 | Procuração | Polo ativo |
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Documento id 2228575005 - Termo
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**JUNTADA REFERENTE E-MAIL ACERCA DO ENVIO DOS AUTOS AO STF.**
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Assinado eletronicamente por: REGINALDO BRITO ALVES - 12/12/2025 17:55:20 Num. 2228575005 - Pág. 1
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Documento id 2228575034 - E-mail (e-mail acerca do envio dos autos ao STF\_1138520)
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® Outlook
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RE: Processo para distribuir por dependéncia Compliance Zero
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De PROTOCOLO JUDICIAL <Protocolojudicial@stfjus.br> Data Sex, 2025-12-12 16:57
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jus.br>
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Para Reginaldo Brito Alves <reginaldo.alves@trf1
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Prezado, boa tarde.
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Acusamos o recebimento. Foi dado tratamento.
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Atenciosamente,
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Protocolo Judicial
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Secretaria Judiciaria Coordenadoria de Processamento Inicial
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Supremo Tribunal Federal
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@stf jus.br
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protocolojudicial
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Fones: 61 3217-3629/3628/3627
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=
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PRY i
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Antes de imprimir, pense em seu compromisso com o meio ambiente no comprometimento com os CUStos.
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De: Reginaldo Brito Alves <reginaldo.alves@trf1.jus.br> Enviado: sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 15:46
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Para: PROTOCOLO JUDICIAL <Protocolojudicial @stf.jus.br>
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Assunto: Processo para distribuir por dependéncia Compliance Zero
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Geralmente, vocé nao recebe emails de reginaldo.alves@trf Saiba por que isso é importante
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Prezados(a), boa tarde.
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Devido a urgéncia do caso e as inconsisténcias verificadas no sistema Malote Digital do STF, encaminho-lhe o processo 1138520-63.2025.4.01.3400 para ser distribuido por dependéncia aos autos 1096304-87.2025.4.01.3400 conforme Deciséo em anexo.
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,
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GENTILEZA ACUSAR RECEBIMENTO PARA CERTIFICACAO NOS AUTOS DO PROCESSO.
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Atenciosamente,
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Reginaldo Brito Alves.
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Matricula DF1400811
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Assinado eletronicamente por: REGINALDO BRITO ALVES - 12/12/2025 17:55:20 Num. 2228575034 - Pág. 1
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Documento id 2228575034 - E-mail (e-mail acerca do envio dos autos ao STF\_1138520)
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Esta mensagem e seus anexos destinados exclusivamente ao(s) seu(s) destinatario(s) e podem conter confidenciais e/ou legalmente privilegiadas. A distribuigao,
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ou qualquer forma de uso nao autorizado de tais proibidas e podem ser ilegais, sujeitando-se o responsavel as penalidades cabiveis. O remetente utiliza o correio
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eletrénico exercicio do trabalho razéo dele, eximindo Tribunal de qualquer
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no seu ou em o
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responsabilidade por indevida. Caso nao seja o destinatario desta mensagem, solicitamos a gentileza de notificar o remetente e elimina-la imediatamente
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Assinado eletronicamente por: REGINALDO BRITO ALVES - 12/12/2025 17:55:20 Num. 2228575034 - Pág. 2
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Documento id 2228571981 - Termo
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#### JUNTADA REFERENTE DECISÃO QUE DETERMINOU O ENVIO IMEDIATO REMESSA DE TODAS AS MEDIDAS CAUTELARES CORRELATAS À OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO, AO
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**EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.**
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Assinado eletronicamente por: REGINALDO BRITO ALVES - 12/12/2025 17:45:47 Num. 2228571981 - Pág. 1
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Documento id 2228572089 - Decisão (anexo) (10963048720254013400\_2227417267\_Decisão)
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Justiça Federal da 1ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico
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09/12/2025
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Número: 1096304-87.2025.4.01.3400
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Classe: INQUÉRITO POLICIAL Órgão julgador: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Última distribuição : 18/08/2025 Valor da causa: R$ 0,00 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
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| Partes | Procurador/Terceiro vinculado |
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| Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS | |
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| CRIMINAIS) (AUTORIDADE) | |
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Assinado eletronicamente por: REGINALDO BRITO ALVES - 12/12/2025 17:45:48 Num. 2228572089 - Pág. 1
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Documento id 2228572089 - Decisão (anexo) (10963048720254013400\_2227417267\_Decisão)
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#### A APURAR (INVESTIGADO) CAROLINA BORBA AMBROZINO (ADVOGADO) PEDRO HENRIQUE MENEZES QUEIROZ (ADVOGADO) ALEXANDRE DAIUTO LEAO NOAL (ADVOGADO)
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#### SYLAS KOK RIBEIRO (ADVOGADO) FELIPE MONTEIRO FELICIANO (ADVOGADO) THAINA FERNANDES GUERO (ADVOGADO) CARMEN MANSANO DA COSTA BARROS FILHA
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#### (ADVOGADO) ANANDA LIMA CABRAL (ADVOGADO) RICARDO NACARINI (ADVOGADO) ALINE ALVES ABRANTES (ADVOGADO) EDUARDO MEDALJON ZYNGER (ADVOGADO)
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#### MARIA ELIZABETH QUEIJO (ADVOGADO) CAMILA ANDRADE DA COSTA (ADVOGADO) JOAO MENEZES CANNA BRASIL FILHO (ADVOGADO)
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#### BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA (ADVOGADO) CAIO MOUSINHO HITA (ADVOGADO)
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#### LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA (ADVOGADO) MARCELO MARAMBAIA CAMPOS (ADVOGADO) MAURICIO BAPTISTA LINS registrado(a) civilmente como
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#### MAURICIO BAPTISTA LINS (ADVOGADO) SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO (ADVOGADO) LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES (ADVOGADO)
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#### EDUARDO BIASOLI JORGE ELIAS (ADVOGADO) JULIA AKAMINE HIRAY (ADVOGADO) THIAGO WENDER SILVA FERREIRA (ADVOGADO)
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#### BRUNO LESCHER FACCIOLLA (ADVOGADO) STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI (ADVOGADO) IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS (ADVOGADO)
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#### LAURA BAGGIO SCHEID PEDROSA (ADVOGADO) LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO (ADVOGADO) MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI (ADVOGADO)
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#### SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL (ADVOGADO) DANIEL ROMEIRO (ADVOGADO) ROBERTO PODVAL (ADVOGADO) FLAVIA DA SILVA ALVES (ADVOGADO)
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#### CAROLINA MAIA FRANCISCO (ADVOGADO) RAFAELA PEREIRA (ADVOGADO) ISABELLA GONCALVES FERREIRA (ADVOGADO)
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#### GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMAO (ADVOGADO) SANTIAGO ANDRE SCHUNCK (ADVOGADO) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO)
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#### PEDRO DA COSTA BRANDAO SOUTO DEMETRIO (ADVOGADO) RENAN MACEDO SABINO (ADVOGADO) PAULO HENRIQUE ABUJABRA PEIXOTO (ADVOGADO)
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#### RICARDO ANTONIO BORGES FILHO (ADVOGADO) LAURA AITH BALTHAZAR (ADVOGADO) MARIANA BEDA FRANCISCO (ADVOGADO)
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#### PEDRO LUIS DE ALMEIDA CAMARGO (ADVOGADO) FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI (ADVOGADO) FELIPE ANDRADE DE CALDAS LINS (ADVOGADO)
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#### JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ (ADVOGADO) PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO
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Assinado eletronicamente por: REGINALDO BRITO ALVES - 12/12/2025 17:45:48 Num. 2228572089 - Pág. 2
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Documento id 2228572089 - Decisão (anexo) (10963048720254013400\_2227417267\_Decisão)
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#### (ADVOGADO) TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (ADVOGADO)
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#### JOAO HENRIQUE BRAGA MOREIRA (ADVOGADO) LAURA BRUNO ARAUJO LOPES (ADVOGADO) NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA (ADVOGADO)
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#### MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) CLEBER LOPES DE OLIVEIRA (ADVOGADO) SERGIO RODRIGUES LEONARDO (ADVOGADO)
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#### GIOVANNA LAIS OLIVEIRA SANTOS (ADVOGADO) JULIA SILVA ESTEVES (ADVOGADO) ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS (ADVOGADO)
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#### AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO (ADVOGADO) FABIANA LANDIM DE FREITAS (ADVOGADO) JULIA SILVA MINCHILLO (ADVOGADO)
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#### LUIZA PESSANHA RESTIFFE (ADVOGADO) CLAUDIA MARIA SONCINI BERNASCONI (ADVOGADO) JOYCE ROYSEN (ADVOGADO)
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#### MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (FISCAL DA LEI) Documentos
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| Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo | Polo |
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| 2227417267 07/12/2025 | 15:47 | Decisão | Decisão | Interno |
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Assinado eletronicamente por: REGINALDO BRITO ALVES - 12/12/2025 17:45:48 Num. 2228572089 - Pág. 3
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Documento id 2228572089 - Decisão (anexo) (10963048720254013400\_2227417267\_Decisão)
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Documento id 2227417267 - Decisão
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J
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r
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JUSTICA FEDERAL
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Segdo Judiciria do Distrito Federal
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#### 10ª Vara Federal Juiz Federal ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA
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**PROCESSO: 1096304-87.2025.4.01.3400 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: A APURAR REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOYCE ROYSEN - SP89038, CLAUDIA MARIA SONCINI**
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BERNASCONI - SP126497, LUIZA PESSANHA RESTIFFE - SP385016, JULIA SILVA MINCHILLO - SP418227, FABIANA LANDIM DE FREITAS - DF25856, AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO - SP206575, ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS - SP356289, JULIA SILVA ESTEVES - SP507948, GIOVANNA LAIS OLIVEIRA SANTOS - SP536826, SERGIO RODRIGUES LEONARDO - MG85000, CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - DF15068-A, MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA - DF61021-A, NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA - DF46126-A, LAURA BRUNO ARAUJO LOPES - DF79068-A, JOAO HENRIQUE BRAGA MOREIRA - DF77270-A, TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - DF23870, PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO - DF23944, JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ - DF68550, FELIPE ANDRADE DE CALDAS LINS - DF77522, FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI - SP399990, PEDRO LUIS DE ALMEIDA CAMARGO - SP390349, MARIANA BEDA FRANCISCO - SP408044, LAURA AITH BALTHAZAR - SP498795, RICARDO ANTONIO BORGES FILHO - DF16927, PAULO HENRIQUE ABUJABRA PEIXOTO - SP143514, RENAN MACEDO SABINO - SP443056, PEDRO DA COSTA BRANDAO SOUTO DEMETRIO - SP509983, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290, SANTIAGO ANDRE SCHUNCK - SP235199, GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMAO - SP394054, ISABELLA GONCALVES FERREIRA - SP423529, RAFAELA PEREIRA - SP406987, CAROLINA MAIA FRANCISCO - SP530244, FLAVIA DA SILVA ALVES - SP302306, ROBERTO PODVAL - SP101458, DANIEL ROMEIRO - SP234983, SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL - SP499701, MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI - SP222933, LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO - SP206352, LAURA BAGGIO SCHEID PEDROSA - DF75385, IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS - SP173163, STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI - SP330869, BRUNO LESCHER FACCIOLLA - SP422545, THIAGO WENDER SILVA FERREIRA - SP452529, JULIA AKAMINE HIRAY - SP510479, EDUARDO BIASOLI JORGE ELIAS - SP527563, LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES - RS63192, SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO - BA14471, MAURICIO BAPTISTA LINS - BA18411, MARCELO MARAMBAIA CAMPOS - BA19523, LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA - BA25723, CAIO MOUSINHO HITA - BA43776, JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA - BA53211, BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA - BA58745, JOAO MENEZES CANNA BRASIL FILHO - BA63647, CAMILA ANDRADE DA COSTA - BA81064, MARIA ELIZABETH QUEIJO - SP114166, EDUARDO MEDALJON ZYNGER - SP157274, ALINE ALVES ABRANTES - SP318279, RICARDO NACARINI - SP343426, ANANDA LIMA CABRAL - SP444369, CARMEN MANSANO DA COSTA BARROS FILHA - RJ41099, THAINA FERNANDES GUERO - SP476612, FELIPE MONTEIRO FELICIANO
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Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 15:47:51 Num. 2227417267 - Pág. 1
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Assinado eletronicamente por: REGINALDO BRITO ALVES - 12/12/2025 17:45:48 Num. 2228572089 - Pág. 4
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Documento id 2228572089 - Decisão (anexo) (10963048720254013400\_2227417267\_Decisão)
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Documento id 2227417267 - Decisão
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- SP402346, SYLAS KOK RIBEIRO - SP138414, ALEXANDRE DAIUTO LEAO NOAL - SP251410, PEDRO HENRIQUE MENEZES QUEIROZ - SP320577 e CAROLINA BORBA AMBROZINO - SP509667
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#### DECISÃO
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Trata-se de embargos de declaração aviados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de decisão deste Juízo com o seguinte teor, verbis:
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*Trata-se de inquérito policial referente à denominada Operação Compliance Zero. Registre-se, por oportuno, que este magistrado não é o juiz que preside o feito, somente tendo conhecimento e acesso aos autos nesta data, em razão de férias do eminente Juiz Federal Substituto desta Vara, Dr. Ricardo Augusto Soares Leite. Nesta data, teve ciência este magistrado do pedido de informações do Min. DIAS TOFFOLI nos autos da RECLAMAÇÃO nº 88.121 - DF, em razão de petição formulada, perante o Eg. STF, por um dos investigados, alegando que, durante o cumprimento de medidas cautelares em uma de suas residências, foi apreendido documento que supostamente teria relação com autoridade, no caso, parlamentar federal, com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal. Malgrado o eminente Min. DIAS TOFFOLI não tenha de plano avocado os autos, como lhe permitem as regras processuais e o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, bem como a jurisprudência da Corte Constitucional, e com a deferência que sempre teve com a magistratura federal, desde os tempos de advogado, em especial no período que esteve no comando da Advocacia-Geral da União, o ilustre magistrado optou por solicitar informações a este Juízo, remetendo, inclusive, cópia integral da aludida Reclamação. Todavia, entende este magistrado, salvo melhor juízo a ser feito pelo eminente Relator da Reclamação, que a mera referência a autoridade com foro por prerrogativa de função já deve implicar cautela do magistrado a quo e, como sempre tenho feito em inúmeros processos nos quais surge essa possibilidade, labora em favor da higidez da investigação a prudência que deve ter o juiz que as preside de remeter os autos à Corte ad quem ante qualquer indício de que possa haver hipótese de sua competência originária. Com efeito, a preservação das competências constitucionais não deve*
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***subordinar-se a nenhuma pressa em investigar-se quaisquer fatos, pois o passado recente da jurisdição penal no Brasil indica que os açodamentos na prestação jurisdicional acabam por anular todos os esforços institucionais de combate ao crime, bem como desperdiça recursos e coloca o Poder Judiciário em descrédito perante a sociedade.***
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*Assim sendo, entendo salvo melhor juízo do eminente Relator da Reclamação que*
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***o mais apropriado é a remessa dos autos deste Inquérito Policial, bem como de todos os autos de medidas cautelares conexas ao presente caderno***
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Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 15:47:51 Num. 2227417267 - Pág. 2
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Assinado eletronicamente por: REGINALDO BRITO ALVES - 12/12/2025 17:45:48 Num. 2228572089 - Pág. 5
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A.
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Documento id 2228572089 - Decisão (anexo) (10963048720254013400\_2227417267\_Decisão)
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Documento id 2227417267 - Decisão
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***investigatório, para análise do ilustre Relator e da douta Procuradoria-Geral da República.***
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*Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato*
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***investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares, devendo remeter as investigações ao Supremo Tribunal Federal.***
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*(2) DETERMINO, outrossim, à Secretaria do Juízo, que remeta o presente caderno investigatório (IPL 1096304-87.2025.4.01.3400), bem como todas as medidas cautelares conexas (1 1 1 7065-42.2025.4.0 1.3400 PRISÃO, 1 1 1 74 12- 75.2025.4.01.3400 BUSCA E APREENSÃO, 1 1 17467-26.2025.4.01.3400 SEQUESTRO, 1105912-12.2025.4.01.3400 - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO) ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com urgência. (3) JUNTE a Secretaria do Juízo cópias:*
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*(3.1) do Ofício eletrônico n° 25522/2025, do Eg. Supremo Tribunal Federal, e dos documentos que o acompanharam (ATENÇÃO A SECRETARIA DO JUÍZO no cumprimento deste tópico), a estes autos, bem como aos autos das medidas cautelares correlatadas; bem como*
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*(3.2) da presente decisão aos autos das medidas cautelares conexas.* *(4) INTIMEM-SE, outrossim, COM URGÊNCIA, MPF e o DPF/SR/DF.* *Após, (5) DÊ-SE BAIXA neste inquérito policial, bem como nos autos de todos os* *procedimentos retro referidos, mediante remessa a outro Juízo. [Grifos nossos.]* A irresignação subscrita pela pena ilustre do Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES - um dos mais talentosos e promissores membros do MPF que litigam perante a Corte deste antigo magistrado (lá se vão 28 anos de magistratura federal, sem contar o tempo como Promotor de Justiça, Procurador de Estado e advogado) - é muito mais fruto da sua intensa *dedicação ao caso ora sub examine, e uma natural frustração com a possibilidade de perdê-lo* *para instância superior, do que aquilo que deriva da verdade do quadro fático dos autos.*
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Este magistrado foi claríssimo ao registrar (1) que não é o magistrado que preside o inquérito; (2) que há indícios de envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro, no caso, parlamentar federal; porém (3) jamais afirmei que tais indícios são de molde a transmutar a competência deste juízo.
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REPITO, jamais afirmei que a competência é do Supremo Tribunal Federal ou do Juízo da 10ª Vara Federal de Brasília.
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E assim o fiz exatamente porque, ciente das atribuições constitucionais de um magistrado federal, não pertence à primeira instância definir ou opinar sobre se a competência é do STF ou de algum juízo de primeiro grau.
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Adotou este magistrado a cautela de, perante fortes indícios de que haja algum envolvimento de parlamentar federal com o objeto da investigação, remetê-la para a análise do juízo competente, no caso, o Supremo Tribunal Federal.
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Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 15:47:51 Num. 2227417267 - Pág. 3
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Assinado eletronicamente por: REGINALDO BRITO ALVES - 12/12/2025 17:45:48 Num. 2228572089 - Pág. 6
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A.
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Documento id 2228572089 - Decisão (anexo) (10963048720254013400\_2227417267\_Decisão)
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Documento id 2227417267 - Decisão
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Com efeito, o Min. DIAS TOFFOLI não requisitou nem avocou os autos, malgrado tenha competência para fazê-lo. Todavia, este magistrado entendeu que, não obstante a deferência do ilustre *ministro ao magistrado de piso, a prestação de informações não seria suficiente para afastar a* *competência do STF para definir a questão.* Infelizmente, a imprensa nacional, que insiste em não ler atentamente as decisões que lhe são "vazadas" indevidamente - pois este inquérito permanece em sigilo - apressou-se, inclusive, em concluir o que jamais ocorreu, i.e., que o Min. DIAS TOFFOLI ordenou a suspensão das investigações. Mais uma vez Sua Excelência, agindo com a pena de um magistrado experiente, tão somente determinou - exatamente em face da pendência das informações deste Juízo e em razão da existência de uma reclamação constitucional razoável e articulada, tanto que não a indeferiu liminarmente o Relator - que as eventuais medidas judiciais fossem avaliadas previamente pela Suprema Corte. Jamais suspendeu o ilustre Relator da reclamação constitucional as investigações; quem o fez, para os exclusivos fins de preservação da competência do Supremo Tribunal
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**Federal e de evitar-se quaisquer nulidades na investigação, foi a pena deste magistrado.**
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E o fez registrando que *[…] a preservação das competências constitucionais não deve subordinar-se a*
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***nenhuma pressa em investigar-se quaisquer fatos, pois o passado recente da jurisdição penal no Brasil indica que os açodamentos na prestação jurisdicional acabam por anular todos os esforços institucionais de combate ao crime, bem como desperdiça recursos e coloca o Poder Judiciário em descrédito perante a sociedade.***
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*Assim sendo, entendo salvo melhor juízo do eminente Relator da Reclamação que*
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***o mais apropriado é a remessa dos autos deste Inquérito Policial, bem como de todos os autos de medidas cautelares conexas ao presente caderno investigatório, para análise do ilustre Relator e da douta Procuradoria-Geral da República.***
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*Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato*
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***investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares […]***
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Precisamos no Brasil aceitar que as regras do jogo estabelecem o foro por prerrogativa de função, e quem diz da sua competência é a autoridade responsável pelo
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**processamento do feito em razão de tal prerrogativa, e não a instância na qual se originou a**
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investigação e/ou o processo. Se o foro por prerrogativa de função é uma distorção do próprio princípio democrático e tornou-se inconstitucional com o passar do tempo, cabe ao Supremo Tribunal Federal assim o declarar ou ao Poder Constituinte Derivado, i.e., o Congresso Nacional, emendar a Constituição da República.
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4% Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 15:47:51 Num. 2227417267 - Pág. 4
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Assinado eletronicamente por: REGINALDO BRITO ALVES - 12/12/2025 17:45:48 Num. 2228572089 - Pág. 7
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£5"
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Documento id 2228572089 - Decisão (anexo) (10963048720254013400\_2227417267\_Decisão)
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Documento id 2227417267 - Decisão
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Outrossim, há efetivamente nos autos possibilidade de envolvimento de parlamentar federal, e, ainda que o magistrado ou o procurador da república considerem que tais indícios não justifiquem o deslocamento do foro, o fato é que, ao menor sinal de sua ocorrência ou ante uma arguição perante a Suprema Corte - mediante reclamação constitucional, à qual foi deferido o seu processamento - insistir a autoridade hieraquicamente inferior, por apego ao feito, em defender a sua competência, é contraprodutivo e ineficiente. Melhor, como dizem os norte-americanos, to err on the side of caution, e preservar a higidez da investigação. Afinal, inexiste qualquer risco de perecimento de provas ou de direitos, e *escolher um caminho mais seguro, menos arriscado, perante a incerteza, é priorizar evitar-se um* *mal maior ou os resultados negativos do exercício de uma competência eventualmente usurpada* *de Corte Superior.*
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Aliás, há uma racionalidade econômica na prudência. Na economia comportamental, a lógica de "pecar pelo excesso de cautela" (err on
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***the side of caution) não é vista meramente como medo, mas como uma estratégia adaptativa*** **para lidar com a incerteza e a assimetria de riscos.**
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O principal fundamento reside na aversão à perda (loss aversion), conceito central da Teoria da Perspectiva desenvolvida pelos psicólogos Daniel Kahneman (este Prêmio Nobel de Economia) e Amos Tversky. Segundo seus estudos, a dor psicológica de uma perda é, em média, duas vezes mais intensa do que o prazer de um ganho equivalente. Portanto, a cautela excessiva é racional *para o indivíduo, pois maximiza sua utilidade esperada ao evitar o desproporcional impacto* *negativo do prejuízo.* Além disso, a racionalidade da cautela é explicada pela Teoria do
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**Gerenciamento de Erros (Error Management Theory). Em ambientes de incerteza, os erros não**
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*têm custos iguais.* Explico. Um "falso positivo" (ser cauteloso quando não há perigo) tem um custo
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**baixo, enquanto um "falso negativo" (ignorar um risco real) pode ser fatal ou ruinoso, ou seja,**
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possui um custo alto. Evolutivamente e economicamente, o sistema cognitivo humano foi calibrado
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**para aceitar pequenos custos de oportunidade (cautela) a fim de evitar riscos de ruína.**
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Por fim, o princípio do Minimax Regret (Minimização do Arrependimento Máximo) sugere que, diante de cenários incertos, a decisão racional é aquela que minimiza a dor do
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**pior cenário possível, justificando a preferência por garantias em detrimento de apostas arriscadas.**
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A experiência jurídica e de vida deste magistrado não o autoriza a tomar uma
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**decisão totalmente irracional, i.e., aceitar o risco do worst case scenario, irresponsabilidade**
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que custaria muito mais à sociedade.
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Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 15:47:51 Num. 2227417267 - Pág. 5
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Assinado eletronicamente por: REGINALDO BRITO ALVES - 12/12/2025 17:45:48 Num. 2228572089 - Pág. 8
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Documento id 2228572089 - Decisão (anexo) (10963048720254013400\_2227417267\_Decisão)
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Documento id 2227417267 - Decisão
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Ante o exposto, pedindo vênias ao ilustre membro do Ministério Público que subscreve os embargos de declaração, DETERMINO A IMEDIATA REMESSA deste inquérito e de todas as medidas cautelares correlatas ao Eg. Supremo Tribunal Federal, incontinenti e com
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**urgência, noticiando-se o teor desta decisão ao eminente Relator da Reclamação 88.121.**
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Brasília - DF, data da assinatura eletrônica.
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#### Antonio Claudio Macedo da Silva Juiz Federal
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3 Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 15:47:51 Num. 2227417267 - Pág. 6
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Assinado eletronicamente por: REGINALDO BRITO ALVES - 12/12/2025 17:45:48 Num. 2228572089 - Pág. 9
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£5"
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Documento id 2228020201 - Petição intercorrente
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## PR-DF-MANIFESTAÇÃO-29524/2025
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# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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# PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL
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# Autos n°1138520-63.2025.4.01.3400
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# O MPF manifesta ciência.
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# Brasília/ , 10 de dezembro de 2025.
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# GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 10/12/2025 18:46:46 Num. 2228020201 - Pág. 1
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Documento id 2227582282 - Certidão de Intimação
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL
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#### Seção Judiciária do Distrito Federal
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10ª Vara Federal Criminal da SJDF
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**PROCESSO: 1138520-63.2025.4.01.3400 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326)**
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REQUERENTE: C. S. D. C. D. S.REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAINA FERNANDES GUERO - SP476612
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REQUERIDO: M. P. F. -. M. AUTORIDADE: (. -. P. F.
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#### EXPEDIENTES GERADOS
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#### Ato ordinatório de ID 2227581940
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#### MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF: Meio: Sistema Prazo: 15 dias
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Ato ordinatório ficará disponível para visualização pelo(s) destinatário(s) acima somente após o registro da ciência (tácita ou expressa) - Lei 11.419/2006. Para os demais usuários (não indicados acima), o documento ficará disponível após o registro de ciência por todos os destinatários indicados. BRASÍLIA, 9 de dezembro de 2025.
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10ª Vara Federal Criminal da SJDF
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Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 09/12/2025 10:18:15, Usuário do sistema - 09/12/2025 10:18:15 Num. 2227582282 - Pág. 1
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Documento id 2227581940 - Ato ordinatório
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**PROCESSO Nº 1138520-63.2025.4.01.3400**
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Vistas ao Ministério Público Federal. BRASÍLIA, 9 de dezembro de 2025.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
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#### Seção Judiciária do Distrito Federal
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10ª Vara Federal Criminal da SJDF
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# ATO ORDINATÓRIO
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REGINALDO BRITO ALVES Servidor
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Assinado eletronicamente por: REGINALDO BRITO ALVES - 09/12/2025 10:18:13 Num. 2227581940 - Pág. 1
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Documento id 2225391196 - Informação de Prevenção
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#### Seção Judiciária do Distrito Federal Distribuição
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**PROCESSO: 1138520-63.2025.4.01.3400**
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# INFORMAÇÃO
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[Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, Restituição de Coisas Apreendidas]
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A Distribuição da Seção Judiciária do Distrito Federal informa que, após análise do relatório de prevenção gerado automaticamente pelo sistema PJe e pesquisa nos demais sistemas eletrônicos da Justiça Federal da 1ª Região, não foram identificados processos possivelmente preventos ao processo 1138520-63.2025.4.01.3400. Encaminhem-se os autos ao órgão julgador do processo. BRASÍLIA, 27 de novembro de 2025.
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#### (assinado eletronicamente) Servidor
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Assinado eletronicamente por: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS - 27/11/2025 13:56:48 Num. 2225391196 - Pág. 1
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Documento id 2225233769 - Petição inicial
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#### EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL E 1º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL DA SJDF, DOUTOR RICARDO AUGUSTO
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**SOARES LEITE.**
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#### DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA À MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO Nº 1117467- 26.2025.4.01.3400
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#### CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., pessoa jurídica
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**de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.332.862/0001-91, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.355, 12º andar, Bairro Jardim Paulistano, CEP 01452-002, São Paulo/SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores signatários (Doc. 01), apresentar o presente PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES em face das medidas constritivas que recaíram sobre bens e ativos de sua titularidade, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.**
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**I. DO CONTEXTO INVESTIGATIVO E DA MEDIDA CONSTRITIVA EM DESFAVOR DA CARTOS.**
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#### Trata-se de medida cautelar de bloqueio de valores, ajuizada pelos
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**Delegados de Polícia Federal da Delegacia de Inquéritos Especiais da Polícia Federal do Distrito Federal/DF, oriunda de investigação que teve como escopo a apuração da prática de supostos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, em especial o de gestão fraudulenta/temerária (Art. 4°, Lei 7.492/86), dentre outros, no contexto da aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB), no bojo da denominada Operação OSTAP BENDER, atualmente denominada como Compliance Zero.**
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#### No ponto, contextualiza-se que o presente inquérito teve origem
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**em representação da Polícia Federal e manifestações do Ministério Público Federal nas quais se apura, em síntese, a existência de suposto esquema envolvendo o BANCO MASTER S.A., a TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES**
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Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 26/11/2025 20:20:42 Num. 2225233769 - Pág. 1
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Documento id 2225233769 - Petição inicial
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**S.A. e o BANCO DE BRASÍLIA S.A. - BRB, com foco nas supostas operações de cessão de carteiras de crédito consignado tidas por insubsistentes, na transferência de R$ 12,2 bilhões do BRB ao Banco Master e na alegada engenharia contábil destinada a supostamente contornar limites prudenciais de exposição de cliente e requisitos regulatórios do Sistema Financeiro Nacional.**
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#### Com base nessa narrativa, foi proferida decisão judicial determinando o bloqueio de valores até o montante de R$ 16.717.138.715,05 em contas
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**bancárias de diversas pessoas físicas e jurídicas, bem como a arrecadação e o sequestro de bens relevantes, no montante de R$ 12,2 bilhões, com fulcro no Decreto-Lei nº 3.240/41. Entre as pessoas jurídicas alcançadas pela medida, foi incluída a requerente CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., apesar de a própria decisão reconhecer que o eixo central dos fatos gira em torno das operações entre Banco Master, BRB e TIRRENO, e de não existir qualquer relação contratual direta entre a Cartos e o BRB, tampouco cessões de carteiras entre a Cartos e o Banco Master.**
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#### Em momento posterior, este Juízo chegou a retificar a decisão para
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**afastar o Banco de Brasília S.A. das medidas de constrição patrimonial referentes ao montante de R$ 12,2 bilhões, justamente por reconhecer que a eventual responsabilidade de seus dirigentes pessoas físicas não se confunde com a responsabilidade da pessoa jurídica, instituição financeira de direito público. A Cartos, todavia, permaneceu injustificadamente submetida ao mesmo regime de constrição ampla, embora sua situação seja ainda mais distante do núcleo fático da investigação, pois nem sequer participou das operações entre Banco Master e BRB, nem recebeu fluxos financeiros decorrentes dessas cessões.**
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#### Assim, a instituição financeira requerente teve ativos e bens
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**bloqueados com base em mera hipótese especulativa de que a TIRRENO teria servido como "blindagem" para suposta atuação da Cartos como originadora de créditos, sem que haja demonstração de nexo concreto entre seu patrimônio e o alegado dano de R$ 12,2 bilhões ao erário, tampouco prova de que seus ativos sejam produto ou proveito de crime. É justamente para recompor essa distorção, reestabelecendo a legalidade e a proporcionalidade das medidas, que se propõe o presente incidente de restituição.**
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Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 26/11/2025 20:20:42 Num. 2225233769 - Pág. 2
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Documento id 2225233769 - Petição inicial
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#### II. DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DAS MEDIDAS CAUTELARES PATRIMONIAIS EM RELAÇÃO À CARTOS.
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#### Qualquer medida de sequestro ou bloqueio de bens, seja com
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**fundamento nos artigos 125 a 132 do Código de Processo Penal, seja com base no artigo 4º da Lei nº 9.613/98 ou nos artigos 3º e 4º do Decreto-Lei nº 3.240/41, exige, cumulativamente, a presença de dois requisitos: indícios veementes de que os bens têm origem ilícita ou guardam vínculo com o crime investigado (fumus comissi delicti) e necessidade concreta de constrição para evitar a dissipação do patrimônio e assegurar eventual ressarcimento futuro (periculum in mora).**
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#### No caso da Cartos, nenhum desses requisitos se verifica. O fumus
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**comissi delicti - entendido como demonstração, ainda que perfunctória, de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens, nos termos do art. 126 do CPP - não foi sequer delineado. Valendo lembrar que tal requisito também se faz presente nos demais regramentos invocados no decisum, como na Lei nº 9.613/9810, uma vez que, de acordo com seu artigo 4º, caput e § 2º, somente podem ser indisponibilizados bens, direitos ou valores sob fundada suspeita de guardarem vinculação com o delito de lavagem de capitais. Ou seja, em se tratando de medida cautelar de sequestro, a inicial requisição e a respectiva decisão judicial de deferimento do bloqueio devem se ater à origem ilícita dos bens, e não deve servir como antecipação de responsabilidade penal, que apenas poderá ser objeto de Ação Penal.**
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#### A decisão constritiva, ao incluir a empresa no mesmo rol de pessoas
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**físicas e jurídicas submetidas ao bloqueio bilionário, limita-se a repetir, em linhas gerais, a hipótese meramente especulativa de que a TIRRENO teria funcionado como empresa interposta e que haveria, em tese, vínculos societários ou operacionais entre a Cartos e aquela companhia. Em nenhum momento, porém, demonstra-se que os bens da Cartos bloqueados sejam resultado direto ou indireto das operações entre Banco Master, TIRRENO e BRB; tampouco se indica qualquer fluxo financeiro da Cartos para o Banco Master ou para o BRB, ou ingresso de recursos provenientes dessas operações em suas contas.**
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#### Ao contrário, a própria investigação reconhece que as cessões de
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**créditos objeto do inquérito foram formalmente realizadas entre TIRRENO e Banco Master, e, posteriormente, entre Banco Master e BRB. A Cartos não figura como**
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Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 26/11/2025 20:20:42 Num. 2225233769 - Pág. 3
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Documento id 2225233769 - Petição inicial
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**cessionária dos créditos adquiridos pelo BRB, não aparece como beneficiária dos R$ 6,7 bilhões pagos pelas carteiras, tampouco partilha o prêmio de R$ 5,5 bilhões. Sua inclusão no polo das medidas assecuratórias decorre, exclusivamente, da interpretação de que seria uma espécie de "originadora remota" ou "estrutura de bastidor" das carteiras, e de que, por meio de um suposto "Acordo Operacional" com a TIRRENO, teria disponibilizado infraestrutura para averbação e originação de operações consignadas.**
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#### Ainda que se admitisse, para fins meramente argumentativos, que
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**tal acordo exista e que a TIRRENO tenha se valido de correspondentes que também prestavam serviços para a Cartos, isso não transforma a Cartos em beneficiária do esquema investigado, nem autoriza presumir que seu patrimônio operacional seja fruto das operações específicas consideradas insubsistentes entre Banco Master e BRB. O Decreto-Lei nº 3.240/41, embora permita que o sequestro recaia sobre a totalidade dos bens do indiciado e sobre bens em poder de terceiros que os tenham adquirido dolosamente ou com culpa grave, não dispensa a demonstração de indícios veementes de responsabilidade e de nexo entre o dano alegado e o patrimônio efetivamente constrito.**
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#### No ponto, destaca-se que medidas de bloqueio sobre bens de
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**pessoas jurídicas que não figuram como autoras diretas dos fatos exigem prova de que a empresa, em si, tenha sido utilizada como instrumento da prática criminosa ou tenha auferido vantagem econômica no contexto delituoso. A mera existência de vínculos pessoais, de coincidência de sócios ou de relações comerciais não basta. No caso concreto, nada indica que a Cartos tenha sido utilizada como instrumento ou veículo de prática ilícita; ao revés, trata-se de instituição financeira regulada, com longa trajetória de atuação legítima, cuja receita decorre de operações de crédito e de serviços financeiros ao longo de mais de uma década.**
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#### A jurisprudência pátria é uníssona em reconhecer que medidas de sequestro e bloqueio de bens somente podem atingir a pessoa jurídica quando
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**demonstrado, de forma concreta, que ela própria foi utilizada como instrumento da atividade criminosa, e não em razão de vínculos societários, afinidade entre sócios ou mera participação de administradores em outras empresas investigadas.**
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#### Esse entendimento é cristalino em julgados paradigmáticos, que transcreve-se na íntegra para realçar sua ratio decidendi:
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**PENAL. PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. OPERAÇÃO CONCIERGE. SEQUESTRO E DECRETO DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA. MEDIDA GRAVOSA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. A decisão combatida não traz suficiente fundamentação capaz de implicar na indisponibilidade patrimonial e também na suspensão das atividades econômicas da empresa, podendo causar grave dano aos clientes e empregados das empresas atingidas. (...) 4. Entretanto, não há elementos suficientes quanto às atividades ilícitas praticadas por meio da empresa, a não ser a presença do investigado no seu quadro social, o que nem mesmo persiste, uma vez que se retirou da sociedade. 5. Vale ressaltar que a empresa foi criada no ano de 2019, antes dos fatos criminosos, e não houve a demonstração concreta de como se relacionaria com as empresas investigadas. 6. Assim, inexistindo outros elementos imputados à pessoa jurídica capazes de determinarem a sua utilização para a prática criminosa e a possibilidade de reiteração delitiva por seu intermédio, não há como serem mantidas as medidas decretadas. 7. Concessão da segurança. (TRF-3 - MSCrim 5025597-**
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**21.2024.4.03.0000, Rel. Des. Fed. ANDRÉ CUSTODIO NEKATSCHALOW, DJe de 18/12/2024.)**
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**Dá-se especial destaque à julgados do E. Superior Tribunal de Justiça:**
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**RECURSO ESPECIAL. BLOQUEIO JUDICIAL E CONSTRIÇÃO DE BENS. PESSOA JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE CONSTAR NO POLO PASSIVO DA INVESTIGAÇÃO. UTILIZAÇÃO PARA PRÁTICA DE CRIMES. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. OCORRÊNCIA. REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DAS MEDIDAS. EXISTÊNCIA. ARRESTO E SEQUESTRO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo a orientação desta Corte, é possível a adoção de medidas assecuratórias em relação aos bens de pessoa jurídica, ainda que ela não conste do polo passivo da investigação ou da ação penal, desde que constatada a presença de indícios de que tenha sido utilizada para a prática de crimes. (...)3. A ordem contida no art. 137 do CPP se refere apenas ao arresto, oqual, repita-se, recai apenas sobre bens obtidos licitamente, com a finalidadede assegurar eventual necessidade de reparação civil pelo dano causado. Na hipótese, observa-se que os bens não foram apenas alvo de arresto, mas também de sequestro relativamente àqueles em tese obtidos ilicitamente, razão pela qual não há que se falar em ordem de preferência, máxime se levado em consideração que a origem dos bens constritos (se lícitos ou ilícitos) ainda é objeto de controvérsia. 4. Recurso especial não provido. (STJ**
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**- Resp: 1929671 PR 2021/0090324-2, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, T6, Dje 30/09/2022.)**
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**RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA CAUTELAR. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. ARTIGOS 3º E 4º DO DECRETO-LEI N.º 3.240/41 E ART. 4º DA LEI N.º 9.613/98. AUSÊNCIA DE PROVA DO USO DA PESSOA JURÍDICA PARA A PRÁTICA DELITIVA. LIBERAÇÃO DE VERBAS. RECURSO PROVIDO. 1. O acusado Carlos Arthur Nuzman e o sócio administrador da sociedade empresária recorrente, Leonardo Gryner, teriam atuado direta e ativamente em uma negociação espúria para que membros do Comitê Olímpico Internacional - COI, mediante o pagamento de altas somas em dinheiro provenientes da Organização Criminosa chefiada pelo então governador Sérgio Cabral, escolhessem a cidade do Rio de Janeiro para sediar as Olimpíadas de 2016. 2. A decisão de primeiro grau fundamentou a medida de constrição dos bens considerando que, "no caso dos autos, tendo em vista a prática, em tese, de delitos causadores de prejuízo à Administração Pública, incide a possibilidade de sequestro dos bens dos pretensos perpetradores, com fulcro no Decreto-lei nº 3.240/1941 tal como requerido pelo MPF em sua promoção."; (...). 4. Há indícios (prova leve) da atuação de uma suposta organização criminosa, liderada pelo ex-Governador do Estado do Rio de Janeiro, e formada pelo mais alto escalão do Governo do Estado, aliado a empresários e operadores financeiros, que teriam supostamente potencializado seus ganhos com a escolha do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2016. 5. Mas não consta das decisões das instâncias de origem, nem da denúncia, como a recorrente, a sociedade empresária Eventividade TQQ Marketing e Produções LTDA. ME, que tem personalidade jurídica própria, tenha sido utilizada pelo apontado grupo criminoso, no espectro fático das investigações, e se obteve alguma vantagem ilícita no suposto esquema de negociação espúria e, em caso positivo, quais os indícios dessa vantagem econômica. Registra-se, portanto, evidente ilegalidade na medida constritiva. 6. Esta Corte Superior registra precedentes segundo o quais, para o bloqueio de ativos financeiros de sociedades empresárias é necessário a existência de indícios veementes de que tenha sido usada na conduta criminosa. (...)8. Recurso provido. Concessão do mandado de segurança. Desbloqueio, definitivo e incontinenti, da quantia de R$ 137.749,67 (cento e trinta e sete mil, setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos), referente ao ativo financeiro bloqueado da sociedade empresária Eventividade TQQ Marketing e Produções LTDA. ME. (STJ - RMS: 61084 RJ 2019/0167777-9, Rel. Min. OLINDO MENEZES**
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#### (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), T6, Dje 03/11/2021)
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#### Em síntese, o fumus comissi delicti, no que toca ao patrimônio
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**da Cartos, não foi demonstrado. Os bens bloqueados não guardam referibilidade com o suposto prejuízo de R$ 12,2 bilhões, nem há qualquer individualização de valores que indiquem que a Cartos teria recebido, movimentado ou retido parcela desse montante. A manutenção da constrição, portanto, carece de base legal e constitucional.**
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#### Nesse sentido, destaca-se julgado recente e extremamente
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**pertinente do próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, cuja ementa se transcreve pela precisão e aplicabilidade direta ao caso presente:**
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**PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDA ASSECURATÓRIA. SEQUESTRO. DECRETO-LEI Nº 3.240/1941. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS BENS. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DOS BENS. LAPSO TEMPORAL ENTRE A RESTITUIÇÃO E O JULGAMENTO. APELAÇÃO PROVIDA. DURAÇÃO IRRAZOÁVEL DA MEDIDA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pelo Réu contra decisão do Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, que indeferiu seu pedido de restituição de bens, mantendo a medida de sequestro e indisponibilidade decretada nos autos da Medida Cautelar nº 0008467- 19.2017.4.01.3100, vinculada à Ação Penal nº 0001811- 12.2018.4.01.3100, que apura supostos crimes de fraude a licitação e peculato. 2. O art. 3º do Decreto-Lei nº 3.240/1941 estabelece como requisitos cumulativos para a decretação do sequestro a existência de indícios veementes de responsabilidade e a indicação específica dos bens que devem ser objeto da medida. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional Federal é pacífica quanto à imprescindibilidade da individualização dos bens. 3. No caso, tanto o requerimento do Ministério Público Federal, quanto a decisão judicial que o deferiu, foram genéricos, limitando-se a determinar a constrição sobre o patrimônio do Réu até um valor limite, sem promover a devida individualização dos bens, direitos ou ações, o que viola requisito legal objetivo e macula a legalidade do ato. 4. Ademais, a manutenção da constrição patrimonial por mais de seis anos, sem que a ação penal tenha sido iniciada (ante a rejeição da denúncia na origem, pendente de recurso), ultrapassa os limites da razoabilidade e impõe gravame desproporcional ao Apelante. 5. Apelação provida, para afastar a constrição e determinar a restituição dos bens. (ACR 1012730-**
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#### 33.2024.4.01.3100, DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA, TRF1 - TERCEIRA TURMA, Pje 30/07/2025 PAG.)
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**demonstração de indícios veementes de responsabilidade e a individualização dos bens atingidos, reputando ilegal a constrição genérica baseada em valores globais, exatamente como ocorreu na hipótese da Cartos, cuja medida assecuratória foi aplicada de forma indistinta, sem especificação de bens, sem nexo concreto com o dano e sem demonstração de proveito econômico. A ratio decidendi do precedente, portanto, impõe a revisão da medida ora impugnada.**
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**seja fundada no CPP, na Lei 9.613/98 ou no Decreto-Lei 3.240/41 - exige a chamada referibilidade, isto é, a demonstração concreta de que os bens atingidos guardam conexão com o fato delituoso investigado. Nas palavras de Gustavo Henrique Badaró:**
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#### Conforme se evidencia, o TRF1 exige expressamente a
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#### Por fim, importa recordar que toda medida cautelar patrimonial -
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#### O objeto do sequestro é somente bens que sejam efetivo produto direto ou proveito do crime, com efetiva demonstração da cadeia de
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**sub-rogações. (...) Não basta, porém, ser proveito de qualquer infração penal. Sendo o sequestro, como toda medida cautelar, um instrumento destinado a assegurar a utilidade e eficácia de uma provável sentença penal condenatória, somente poderá incidir sobre bens que tenham relação com o próprio crime objeto da investigação ou da ação penal. Caso contrário, não haverá referibilidade, o que é uma nota característica das medidas cautelares. Não se podem sequestrar bens que integrem o patrimônio ilícito do acusado, mas que tenham sido obtidos pela prática de um crime diverso daquele que é objeto do inquérito policial ou da ação penal em que se requereu a medida cautelar.**
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#### No caso da Cartos, inexiste qualquer prova, ou mesmo suspeita minimamente fundada, de que os bens bloqueados sejam produto,
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**proveito ou instrumento das operações supostamente fraudulentas entre Banco Master, Tirreno e BRB. A medida, portanto, carece de base fática e jurídica.**
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**III. DA ORIGEM LÍCITA E DA DESVINCULAÇÃO DOS ATIVOS DA CARTOS EM RELAÇÃO AOS FATOS INVESTIGADOS.**
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#### A Cartos é instituição financeira autorizada e regulada pelo Banco Central do Brasil, com mais de quinze anos de atuação no mercado,
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**especializada em Credit as a Service (CaaS), soluções de pagamentos instantâneos e Banking as a Service (BaaS). Atua em modelos B2B e B2B2C, com carteira diversificada de clientes corporativos, originando mensalmente cerca de R$ 300 milhões em operações legítimas, auditáveis e compatíveis com a regulamentação vigente. Sua atividade está ancorada em robusta infraestrutura tecnológica e operacional, em estrito atendimento às normas do Sistema Financeiro Nacional e a rigorosos padrões de governança, compliance e gestão de risco.**
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#### Os ativos atingidos pela medida cautelar - saldos em contas bancárias, aplicações financeiras e bens registrados em seu nome - decorrem
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**precisamente dessa atividade regular, e não há qualquer evidência de que tenham sido formados a partir das operações específicas sob investigação. Não há prova de ingresso de recursos provenientes das cessões entre Banco Master, TIRRENO e BRB nas contas da Cartos. Não há transferência de valores do BRB para a Cartos. Não há qualquer demonstração de que a Cartos tenha recebido prêmio ou remuneração vinculada aos R$ 6,7 bilhões em carteiras adquiridas pelo BRB ou aos R$ 5,5 bilhões em prêmio apontados na decisão.**
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#### Nessas condições, ausente qualquer vinculação concreta entre os
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**bens da Cartos e os fatos narrados na representação policial, a manutenção do sequestro revela-se incompatível com os artigos 118 a 120 do Código de Processo Penal, com os artigos 3º e 4º do Decreto-Lei nº 3.240/41 e com o próprio artigo 4º da Lei nº 9.613/98, que condicionam a indisponibilidade de bens à fundada suspeita de que guardem relação com o delito.**
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**IV. DO EXCESSO E DESPROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO E DO PERICULUM IN MORA INVERSO.**
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#### Ainda que se admitisse, apenas em tese, a possibilidade de alguma
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**responsabilização futura da Cartos no âmbito desta investigação, o padrão de constrição**
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**imposto mostra-se manifestamente excessivo. A decisão aplicou, de forma indistinta, o montante global de R$ 16.717.138.715,05 a todos os investigados, pessoas físicas e jurídicas, como se todos tivessem participado, na mesma medida, da alegada engenharia financeira e auferido, cada qual, o equivalente integral do dano. Não houve qualquer esforço de individualização de valores ou delimitação do suposto proveito econômico eventualmente atribuível à Cartos, nem se indicou qual parcela do patrimônio da empresa poderia estar, em tese, contaminada por alguma irregularidade.**
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#### Tal solução contraria a própria lógica das medidas assecuratórias,
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**que devem ser calibradas à luz da participação e do benefício concreto de cada agente, sob pena de se converterem em sanção patrimonial prévia e genérica. Em relação à Cartos, a constrição em patamares bilionários, sem nexo causal demonstrado com o dano, configura indevido sacrifício de sua atividade empresarial lícita e dos interesses de seus clientes e parceiros, gerando grave risco de inviabilização de operações legitimamente contratadas e de quebra de confiança no mercado.**
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#### Configura-se, assim, típico periculum in mora inverso: a manutenção do bloqueio, em volume e extensão desproporcionais, não protege o
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**interesse público, mas o ameaça, ao fragilizar instituição financeira regulada, com vasta carteira de operações legítimas, sem que haja prova de que seus ativos sejam produto ou proveito de crime. Medidas assecuratórias não podem servir para provocar colapso de agentes econômicos regulares, especialmente quando não há sentença condenatória, nem sequer ação penal em curso.**
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#### V. DA POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO PARCIAL E DE SOLUÇÕES GRADUADAS COMPATÍVEIS COM A INVESTIGAÇÃO.
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#### Embora a Cartos entenda que, à luz do quadro fático e jurídico
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**exposto, o desbloqueio integral de seus bens seja a solução que melhor se harmoniza com a legislação de regência e com os princípios constitucionais, a defesa, por cautela e espírito de colaboração, admite a possibilidade de adoção de soluções graduadas, compatíveis com a necessidade de prosseguimento das investigações sem aniquilar a atividade lícita da instituição.**
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#### É plenamente viável, por exemplo, que se promova a restituição
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**parcial e imediata de valores destinados à continuidade das operações regulares, à manutenção de obrigações com clientes, fornecedores e empregados e ao cumprimento de exigências regulatórias, preservando-se, se assim entender este Juízo, montante residual a título de garantia, desde que adequadamente justificado e proporcional à eventual participação que se queira, em tese, atribuir à empresa.**
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#### Também é possível, como medida alternativa, que o bloqueio seja
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**substituído por garantia menos gravosa, de forma a assegurar eventual ressarcimento sem colapsar a atividade empresarial. Em qualquer cenário, contudo, impõe-se a revisão profunda da medida, com afastamento da presunção de que todo o patrimônio da Cartos se confunde com o suposto prejuízo de R$ 12,2 bilhões, em flagrante descompasso com a prova dos autos.**
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**VI. DA NECESSIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE EXCLUIU O BRB DAS MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO (ART. 580 DO CPP POR ANALOGIA).**
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#### Cumpre destacar que este próprio Juízo, ao reexaminar a decisão
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**que decretou o sequestro e o bloqueio de bens, reconheceu expressamente que a medida não poderia alcançar o Banco de Brasília S.A. - BRB, por inexistir fundamento jurídico que justificasse impor à pessoa jurídica os efeitos de condutas atribuídas, em tese, apenas a diretores pessoas físicas. Naquela oportunidade, Vossa Excelência afirmou que "a eventual responsabilidade dos dirigentes não se confunde com a da pessoa jurídica", afastando o BRB das constrições referentes ao montante de R$ 12,2 bilhões.**
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#### A ratio decidendi adotada naquela ocasião aplica-se com ainda mais
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**força ao caso da CARTOS. Se o BRB - instituição pública signatária das próprias operações que originaram o alegado prejuízo bilionário - foi excluído das medidas patrimoniais por inexistir nexo entre sua personalidade jurídica e a conduta dos administradores, muito menos pode a CARTOS permanecer submetida às mesmas constrições sem qualquer demonstração de vínculo entre seu patrimônio e as operações investigadas. Ao contrário do BRB, a CARTOS não celebrou qualquer operação com o Banco Master, não recebeu qualquer valor decorrente das cessões consideradas insubsistentes, não integrou a cadeia financeira que resultou no**
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**apontado risco ao erário e tampouco foi destinatária dos recursos cuja restituição pretende assegurar o Decreto-Lei nº 3.240/41.**
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#### Trata-se, assim, de hipótese típica de extensão dos efeitos de
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**decisão favorável a corréu ou interessado, por simetria de fundamentos e isonomia material. A aplicação analógica do artigo 580 do Código de Processo Penal impõe que, havendo identidade fático-jurídica e ausência de fundamentos específicos para diferenciar tratamentos, o benefício concedido a um deve ser estendido aos demais atingidos pela mesma decisão. No caso, o fundamento utilizado para afastar o BRB - inexistência de nexo entre a pessoa jurídica e o núcleo delitivo - é idêntico, e até mais evidente, em relação à CARTOS.**
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#### Ademais, a manutenção do bloqueio em relação à CARTOS, quando
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**já reconhecida a impropriedade jurídica da medida para o BRB, gera tratamento desigual, irrazoável e destituído de coerência interna, violando os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da unidade da jurisdição. Não há, nos autos, qualquer elemento que justifique manter o sequestro em face da CARTOS e afastá-lo em relação ao BRB; pelo contrário, a exclusão do banco público demonstra que a constrição deve recair apenas sobre aqueles cujos bens guardem efetiva referibilidade com o fato investigado, o que, como amplamente exposto, não ocorre com a requerente.**
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#### Cumpre destacar, ainda, que a situação da CARTOS SOCIEDADE
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#### DE CRÉDITO DIRETO S.A. é ainda mais distante do núcleo fático da investigação do
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**que a do próprio Banco de Brasília, que teve o bloqueio afastado por este Juízo. A CARTOS possui estrutura societária plural, governança regulada pelo Banco Central e atuação há mais de quinze anos no mercado financeiro, não podendo ter seu patrimônio constrito com base em supostos atos praticados individualmente por um ou outro sócio, ou por ex-sócios.**
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#### A jurisprudência é firme ao reconhecer que a mera presença de
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**investigado no quadro societário não basta para legitimar medidas assecuratórias contra a pessoa jurídica. É indispensável demonstração de que a empresa tenha sido efetivamente utilizada para a prática delitiva, o que absolutamente não ocorreu com a Cartos, instituição financeira regulada e com operação autônoma, independendo da atuação individual de qualquer terceiro.**
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#### Nesse sentido, premissa utilizada na decisão que incluiu a CARTOS
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**na constrição - a existência de sócios em comum entre a Cartos e a Tirreno - não autoriza, em hipótese alguma, a responsabilização da pessoa jurídica como se houvesse identidade patrimonial automática entre empresa e sócios. A autonomia da pessoa jurídica é regra estruturante do direito societário e do direito penal econômico, e somente pode ser afastada em situações extrema e concretamente comprovadas, quando demonstrado que a empresa foi instrumentalizada como veículo para a prática delitiva.**
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**Ocorre que nada disso foi demonstrado nos autos. Não há qualquer prova de que a CARTOS, como pessoa jurídica, tenha sido utilizada para emitir, intermediar ou dissimular créditos insubsistentes; não há benefício econômico percebido pela instituição; não houve ingresso de valores provenientes das operações investigadas; não há qualquer vínculo financeiro entre CARTOS, Master e BRB. A mera coincidência parcial de composição societária não configura elemento suficiente para afastar a personalidade jurídica, muito menos para justificar bloqueio bilionário sobre ativos essenciais ao funcionamento de instituição financeira autorizada pelo Banco Central.**
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#### Em outras palavras, pretende-se impor à CARTOS autêntica responsabilidade objetiva, vedada de forma absoluta pelo ordenamento penal e
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**processual penal, estendendo-se à empresa consequências patrimoniais drásticas por supostos atos individuais de terceiros, o que viola frontalmente os princípios da pessoalidade da pena, da culpabilidade, da autonomia patrimonial e da segurança jurídica. O próprio Decreto-Lei nº 3.240/41, invocado como fundamento da decisão, exige indícios veementes de responsabilidade do indiciado, e nunca autorizou que uma empresa seja atingida por atos isolados de sócios ou ex-sócios sem demonstração de que sua estrutura corporativa tenha sido usada como mecanismo fraudulento.**
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#### A aplicação analógica do art. 580 do Código de Processo Penal
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**reforça tal conclusão: havendo identidade fático-jurídica e inexistindo fundamento concreto para distinguir os tratamentos, impõe-se a extensão dos efeitos da decisão já proferida por este Juízo em favor do BRB. Se o banco público não poderia suportar bloqueio patrimonial por fatos atribuídos a administradores pessoas físicas, com muito mais razão a CARTOS - cuja atividade sequer se relacionou às operações Master/BRB e cujas contas jamais receberam qualquer valor proveniente dessas cessões - não pode permanecer submetida à mesma constrição.**
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#### Manter o bloqueio em vigor apenas em relação à CARTOS, após
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**afastamento da medida para o BRB, além de incoerente, configura violação aos princípios da isonomia, da proporcionalidade, da racionalidade decisória e da unidade da jurisdição. Não há, nos autos, qualquer elemento que justifique tratamento mais gravoso à CARTOS do que à instituição financeira pública diretamente envolvida nas operações sob escrutínio.**
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#### Assim, à luz da lógica jurídica adotada por este próprio Juízo, das
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**garantias constitucionais aplicáveis e da ausência absoluta de referibilidade entre o patrimônio da CARTOS e o núcleo delitivo investigado, impõe-se reconhecer que a empresa não pode permanecer sujeita a uma constrição patrimonial que não guarda qualquer relação com sua atividade institucional nem com eventual proveito econômico decorrente das operações investigadas.**
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**VII. DOS PEDIDOS. Diante de todo o exposto, requer-se, com a urgência necessária, o desbloqueio integral dos valores e bens de titularidade da Cartos, com a consequente restituição imediata de todas as quantias constritas.**
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#### Subsidiariamente, na remota hipótese de Vossa Excelência entender pela manutenção parcial da medida, requer-se que eventual constrição seja
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**estritamente delimitada, de forma individualizada, proporcional e vinculada ao alegado nexo de causalidade, com o desbloqueio do excedente indispensável à continuidade das operações regulares da instituição; ou, ainda, que se admita a substituição da constrição por garantia idônea e menos gravosa.**
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#### Requer-se, igualmente, a concessão de tutela de urgência, em
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**caráter liminar, diante do periculum in mora inverso evidenciado, para determinar desde logo o desbloqueio dos valores indispensáveis à preservação da atividade regular da Cartos. Ressalta-se que, em hipóteses como a presente, o periculum in mora é reconhecido in re ipsa pela jurisprudência pátria, uma vez que a constrição indistinta de contas operacionais compromete, de forma automática, a continuidade da atividade empresarial lícita e regulada, ocasionando dano grave, imediato e de difícil reparação.**
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Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 26/11/2025 20:20:42 Num. 2225233769 - Pág. 14
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Documento id 2225233769 - Petição inicial
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#### Requer, ainda, a habilitação de seus advogados nos presentes
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**autos, a fim de que possa acompanhar o feito, praticar todos os atos processuais necessários e receber as intimações pertinentes, nos termos da legislação aplicável. Anexa-se a documentação comprobatória pertinente, pugnando-se pelo imediato deferimento.**
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**Nestes termos, pede deferimento.**
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**São Paulo/SP para Brasília/DF, 25 de novembro de 2025.**
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#### Felipe Monteiro Feliciano OAB/SP 402.346 Thaina Fernandes Guero OAB/SP 476.612
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Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 26/11/2025 20:20:42 Num. 2225233769 - Pág. 15
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Documento id 2225233789 - Procuração (Procuracao\_CARTOS\_sign\_\_5ee5)
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# PROCURAÇÃO
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**CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.332.862/0001-91, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12º andar - Bairro Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP: 01452-002, nomeia e constitui como seus Procuradores: OUTORGADOS: FELIPE MONTEIRO FELICIANO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 402.346 e THAINA FERNANDES GUERO, brasileira, uni]ao estável, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 476.612, ambos com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12º Andar, Jardim Paulistano, CEP: 01452-002, São Paulo - SP.**
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**PODERES: Representar a Outorgante, independentemente de ordem de nomeação e com poderes da cláusula "ad judicia et extra", perante qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, onde necessária seja a apresentação de mandato, inclusive perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, todos os Órgãos e Instâncias da Justiça Cível, Repartições Públicas Federais, Estaduais ou Municipais, transigir, fazer acordos, receber, pagar, firmar termos, declarações e compromissos, conceder autorização, efetuar levantamentos ou depósitos, propor qualquer medida, processo, notificação ou ação, enfim, praticar todos os atos necessários à defesa dos direitos e interesses do Outorgante, podendo substabelecer no todo ou parcialmente, o presente mandato, com finalidade específica para defesa de seus interesses nos autos do processo DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA À MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO Nº 1117467-26.2025.4.01.3400.**
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**São Paulo, 26 de novembro de 2025.**
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**CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.**
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Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 26/11/2025 20:20:42 Num. 2225233789 - Pág. 1
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Justiça Federal da 1ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico
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18/12/2025
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Número: 1117065-42.2025.4.01.3400
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Classe: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA Órgão julgador: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Última distribuição : 02/10/2025 Valor da causa: R$ 0,00 Processo referência: 1096304-87.2025.4.01.3400 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
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| Partes | Procurador/Terceiro vinculado |
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|---|---|
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| Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) (AUTORIDADE) | |
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### A APURAR (ACUSADO) CAROLINA BORBA AMBROZINO (ADVOGADO) PEDRO HENRIQUE MENEZES QUEIROZ (ADVOGADO) ALEXANDRE DAIUTO LEAO NOAL (ADVOGADO)
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### SYLAS KOK RIBEIRO (ADVOGADO) ANANDA LIMA CABRAL (ADVOGADO) RICARDO NACARINI (ADVOGADO) ALINE ALVES ABRANTES (ADVOGADO)
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### EDUARDO MEDALJON ZYNGER (ADVOGADO) MARIA ELIZABETH QUEIJO (ADVOGADO) DANIEL ROMEIRO (ADVOGADO)
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### CIRO ROCHA SOARES registrado(a) civilmente como CIRO ROCHA SOARES (ADVOGADO) ANA PAULA BARCELOS DIAS (ADVOGADO)
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### JESSICA DIEDO SCARTEZINI (ADVOGADO) LUIZA PESSANHA RESTIFFE (ADVOGADO) RENATA COSTA BASSETTO (ADVOGADO) EDGARD NEJM NETO (ADVOGADO)
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||||
### CLAUDIA MARIA SONCINI BERNASCONI (ADVOGADO) VERIDIANA VIANNA CHAIM (ADVOGADO) DENISE NUNES GARCIA (ADVOGADO) JOYCE ROYSEN (ADVOGADO)
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### MARIA FERNANDA MARINI SAAD (ADVOGADO) LAURA BAGGIO SCHEID PEDROSA (ADVOGADO) EDUARDO BIASOLI JORGE ELIAS (ADVOGADO)
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### JULIA AKAMINE HIRAY (ADVOGADO) THIAGO WENDER SILVA FERREIRA (ADVOGADO) BRUNO LESCHER FACCIOLLA (ADVOGADO)
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||||
### STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI (ADVOGADO) IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS (ADVOGADO) LUIZA BRAGA CORDEIRO DE MIRANDA (ADVOGADO)
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||||
### LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES (ADVOGADO) ALEXANDRE BAPTISTA PITTA LIMA (ADVOGADO) CAMILA ANDRADE DA COSTA (ADVOGADO)
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||||
### JOAO MENEZES CANNA BRASIL FILHO (ADVOGADO) BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA (ADVOGADO)
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|
||||
### CAIO MOUSINHO HITA (ADVOGADO) LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA (ADVOGADO) MARCELO MARAMBAIA CAMPOS (ADVOGADO)
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||||
### MAURICIO BAPTISTA LINS registrado(a) civilmente como MAURICIO BAPTISTA LINS (ADVOGADO) SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO (ADVOGADO)
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### RICARDO ANTONIO BORGES FILHO (ADVOGADO) ROBERTO PODVAL (ADVOGADO) WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (ADVOGADO) MARCELO LEONARDO (ADVOGADO)
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||||
### GIOVANNA LAIS OLIVEIRA SANTOS (ADVOGADO) JULIA SILVA ESTEVES (ADVOGADO) ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS (ADVOGADO)
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### AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO (ADVOGADO) JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ (ADVOGADO) FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI (ADVOGADO)
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||||
### PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO (ADVOGADO)
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### TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) LAURA BRUNO ARAUJO LOPES (ADVOGADO)
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||||
### MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) JOAO HENRIQUE BRAGA MOREIRA (ADVOGADO) NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA (ADVOGADO)
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### CLEBER LOPES DE OLIVEIRA (ADVOGADO) SERGIO RODRIGUES LEONARDO (ADVOGADO)
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### Sigiloso (REQUERIDO) ANANDA LIMA CABRAL (ADVOGADO) RICARDO NACARINI (ADVOGADO) ALINE ALVES ABRANTES (ADVOGADO)
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### EDUARDO MEDALJON ZYNGER (ADVOGADO) MARIA ELIZABETH QUEIJO (ADVOGADO) DANIEL ROMEIRO (ADVOGADO) SERGIO RODRIGUES LEONARDO (ADVOGADO)
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||||
### ANA PAULA BARCELOS DIAS (ADVOGADO) JESSICA DIEDO SCARTEZINI (ADVOGADO) LUIZA PESSANHA RESTIFFE (ADVOGADO) RENATA COSTA BASSETTO (ADVOGADO)
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||||
### EDGARD NEJM NETO (ADVOGADO) CLAUDIA MARIA SONCINI BERNASCONI (ADVOGADO) VERIDIANA VIANNA CHAIM (ADVOGADO) DENISE NUNES GARCIA (ADVOGADO)
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||||
### JOYCE ROYSEN (ADVOGADO) MARIA FERNANDA MARINI SAAD (ADVOGADO) LAURA BAGGIO SCHEID PEDROSA (ADVOGADO) EDUARDO BIASOLI JORGE ELIAS (ADVOGADO)
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||||
### JULIA AKAMINE HIRAY (ADVOGADO) THIAGO WENDER SILVA FERREIRA (ADVOGADO) BRUNO LESCHER FACCIOLLA (ADVOGADO)
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### STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI (ADVOGADO) IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS (ADVOGADO) LUIZA BRAGA CORDEIRO DE MIRANDA (ADVOGADO)
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### LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES (ADVOGADO) ALEXANDRE BAPTISTA PITTA LIMA (ADVOGADO) CAMILA ANDRADE DA COSTA (ADVOGADO)
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### JOAO MENEZES CANNA BRASIL FILHO (ADVOGADO) BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA (ADVOGADO)
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### CAIO MOUSINHO HITA (ADVOGADO) LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA (ADVOGADO) MARCELO MARAMBAIA CAMPOS (ADVOGADO)
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### MAURICIO BAPTISTA LINS registrado(a) civilmente como MAURICIO BAPTISTA LINS (ADVOGADO) SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO (ADVOGADO)
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### RICARDO ANTONIO BORGES FILHO (ADVOGADO) ROBERTO PODVAL (ADVOGADO) WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (ADVOGADO) MARCELO LEONARDO (ADVOGADO)
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### GIOVANNA LAIS OLIVEIRA SANTOS (ADVOGADO) JULIA SILVA ESTEVES (ADVOGADO) ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS (ADVOGADO)
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||||
### AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO (ADVOGADO) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (FISCAL DA LEI) Documentos
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| Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo | Polo |
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|---|---|---|---|---|
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| 2223754702 19/11/2025 | 20:06 | Certidão de juntada de ata de audiência | Certidão de juntada de ata de audiência | Interno |
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||||
| 2224089939 | 19/11/2025 20:06 | Processo 1117065-42.2025 - | Arquivo de vídeo | Interno |
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||||
|---|---|---|---|---|
|
||||
| | | OPERAÇÃO COMPILANCE ZERO- | | |
|
||||
| | | ALBERTO FELIX | | |
|
||||
| 2224090169 | 19/11/2025 20:06 | Processo 1117065-42.2025 - | Arquivo de vídeo | Interno |
|
||||
| | | OPERAÇÃO COMPILANCE ZERO- | | |
|
||||
| | | ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA | | |
|
||||
| | | SEIXAS | | |
|
||||
| 2224090213 | 19/11/2025 20:06 | Processo 1117065-42.2025 - | Arquivo de vídeo | Interno |
|
||||
| | | OPERAÇÃO COMPILANCE ZERO- | | |
|
||||
| | | LUIZ ANTONIO BULL | | |
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||||
| 2224090445 | 19/11/2025 20:06 | Processo 1117065-42.2025 - | Arquivo de vídeo | Interno |
|
||||
| | | OPERAÇÃO COMPILANCE ZERO- | | |
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||||
| | | HENRIQUE SOUZA E SILVA | | |
|
||||
| | | PERETTO | | |
|
||||
| 2224090453 | 19/11/2025 20:06 | Processo 1117065-42.2025 - | Arquivo de vídeo | Interno |
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||||
| | | OPERAÇÃO COMPILANCE ZERO- | | |
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||||
| | | ANGELO ANTONIO RIBEIRO | | |
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Documento id 2223754702 - Certidão de juntada de ata de audiência
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x
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PODER JUDICIÁRIO
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## JUSTIÇA FEDERAL
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## Seção Judiciária do Distrito Federal
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10ª Vara Federal Criminal da SJDF
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PROCESSO: 1117065-42.2025.4.01.3400 CLASSE: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) AUTORIDADE: P. F. N. D. F. (. C. ACUSADO: A. A. REQUERIDO: S. **REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO ANTONIO BORGES FILHO - DF16927, PEDRO IVO RODRIGUES**
|
||||
|
||||
VELLOSO CORDEIRO - DF23944, TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - DF23870, ROBERTO PODVAL - **SP101458, JOAO MENEZES CANNA BRASIL FILHO - BA63647, ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS -**
|
||||
|
||||
SP356289, SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO - BA14471, MARCELO LEONARDO - MG25328, **LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA - BA25723, SERGIO RODRIGUES LEONARDO - MG85000, JONATA**
|
||||
|
||||
WILIAM SOUSA DA SILVA - BA53211, GUSTAVO VIEIRA RIBEIRO - SP206952, MARIA PORTELA CORDEIRO - **SP450492, NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA - DF46126-A, MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA -**
|
||||
|
||||
DF61021-A, MATHEUS MORELLI SINDONA BELLIZIA - SP528811, JULIA SILVA ESTEVES - SP507948, CAMILA **ANDRADE DA COSTA - BA81064, MARCELO MARAMBAIA CAMPOS - BA19523, JOAO PAULO ROMANO**
|
||||
|
||||
FARHAT FERRAZ - DF68550, ALEXANDRE BAPTISTA PITTA LIMA - DF17323, MAURICIO BAPTISTA LINS - **BA18411, GIOVANNA LAIS OLIVEIRA SANTOS - SP536826, CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - DF15068-A, LAURA**
|
||||
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||||
BRUNO ARAUJO LOPES - DF79068-A, JOAO HENRIQUE BRAGA MOREIRA - DF77270-A, AUGUSTO DE **ARRUDA BOTELHO NETO - SP206575, FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI - SP399990, WALFRIDO JORGE**
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||||
## WARDE JUNIOR - SP139503, CAIO MOUSINHO HITA - BA43776 e BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA - BA58745
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# CERTIDÃO
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# CERTIFICO que nesta data faço juntada das Atas de Audiências de custódias, bem
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# como dos respectivos arquivos de mídia digital. Brasília, 18/11/2025.
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# ANDRÉ LUIZ A. MELÃO
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# Assinado digitalmente.
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Assinado eletronicamente por: ANDRE LUIZ ARAUJO MELAO - 19/11/2025 20:06:07 Num. 2223754702 - Pág. 1 Número do documento: 25111920060711800000071179265
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18/11/2025 20:19
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Tipo de documento: Arquivo de vídeo Descrição do documento: Processo 1117065-42.2025 - OPERAÇÃO COMPILANCE ZERO- ALBERTO FELIX Id: 2224089939 Data da assinatura: 19/11/2025
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Atenção
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Por motivo técnico, este documento não pode ser adicionado à compilação selecionada pelo usuário. Todavia, seu conteúdo pode ser acessado nos 'Autos Digitais' e no menu 'Documentos'.
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Num. 2224089939 - Pág. 1
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18/11/2025 20:19
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Tipo de documento: Arquivo de vídeo Descrição do documento: Processo 1117065-42.2025 - OPERAÇÃO COMPILANCE ZERO- ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS Id: 2224090169 Data da assinatura: 19/11/2025
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Atenção
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Por motivo técnico, este documento não pode ser adicionado à compilação selecionada pelo usuário. Todavia, seu conteúdo pode ser acessado nos 'Autos Digitais' e no menu 'Documentos'.
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Num. 2224090169 - Pág. 1
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18/11/2025 20:19
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Tipo de documento: Arquivo de vídeo Descrição do documento: Processo 1117065-42.2025 - OPERAÇÃO COMPILANCE ZERO- LUIZ ANTONIO BULL Id: 2224090213 Data da assinatura: 19/11/2025
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Atenção
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Por motivo técnico, este documento não pode ser adicionado à compilação selecionada pelo usuário. Todavia, seu conteúdo pode ser acessado nos 'Autos Digitais' e no menu 'Documentos'.
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Num. 2224090213 - Pág. 1
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18/11/2025 20:19
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Tipo de documento: Arquivo de vídeo Descrição do documento: Processo 1117065-42.2025 - OPERAÇÃO COMPILANCE ZERO- HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO Id: 2224090445 Data da assinatura: 19/11/2025
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Atenção
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Por motivo técnico, este documento não pode ser adicionado à compilação selecionada pelo usuário. Todavia, seu conteúdo pode ser acessado nos 'Autos Digitais' e no menu 'Documentos'.
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Num. 2224090445 - Pág. 1
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18/11/2025 20:19
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Tipo de documento: Arquivo de vídeo Descrição do documento: Processo 1117065-42.2025 - OPERAÇÃO COMPILANCE ZERO-ANGELO ANTONIO RIBEIRO Id: 2224090453 Data da assinatura: 19/11/2025
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Atenção
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Por motivo técnico, este documento não pode ser adicionado à compilação selecionada pelo usuário. Todavia, seu conteúdo pode ser acessado nos 'Autos Digitais' e no menu 'Documentos'.
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Num. 2224090453 - Pág. 1
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| e-Pet 15172 | Supremo Tribunal Federal TERMO DE RECEBIMENTO E AUTUAÇÃO | Supremo Tribunal Federal TERMO DE RECEBIMENTO E AUTUAÇÃO |
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|---|---|---|
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| REQTE.(S): | SOB SIGILO | |
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| PROC.(A/S)(ES): | SOB SIGILO | |
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| AUT. POL.: | SOB SIGILO | |
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| Procedência: | DISTRITO FEDERAL | |
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| Órgão de Origem: | SUPREMO TRIBUNAL | FEDERAL |
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| N° Único ou N° de | Origem: 01264399320251000000 | |
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| Data de autuação: | 22/12/2025 às 14:27:01 | |
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| Outros Dados: | Folhas: 1 Volumes: 1 | Apensos: 0 |
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Assunto: DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes contra o
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Sistema Financeiro Nacional
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Custas: Isento.
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## CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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## Certifico, para os devidos fins, que estes autos foram distribuídos ao Senhor MIN. DIAS TOFFOLI, com a adoção dos seguintes parâmetros:
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| Característica da distribuição: | Prevenção Relator/Sucessor |
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|---|---|
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| Processo Justificador: | Rcl 88121 |
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| Justificativa: | RISTF, art. 69, caput |
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---
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|
||||
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 22/12/2025 - 14:54:00
|
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||||
Brasília, 22 de dezembro de 2025
|
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|
||||
Coordenadoria de Processamento Inicial (documento eletrônico)
|
||||
@@ -0,0 +1,18 @@
|
||||
# PETIÇÃO 15.172 DISTRITO FEDERAL
|
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| RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI |
|
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|---|---|
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| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
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| PROC.(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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# AUT. POL. : SOB SIGILO DESPACHO:
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Vistos, Determino à Secretaria Judiciária que reatue o presente feito como INQUERITO.
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||||
Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Brasília, 22 de dezembro de 2025.
|
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||||
Ministro DIAS TOFFOLI
|
||||
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||||
Relator
|
||||
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||||
*Documento assinado digitalmente*
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+49
@@ -0,0 +1,49 @@
|
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| e-Inq 5026 | Supremo Tribunal Federal TERMO DE RECEBIMENTO E AUTUAÇÃO | Supremo Tribunal Federal TERMO DE RECEBIMENTO E AUTUAÇÃO |
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|---|---|---|
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| AUTOR(A/S)(ES): | SOB SIGILO | |
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| PROC.(A/S)(ES): | SOB SIGILO | |
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| AUT. POL.: | SOB SIGILO | |
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| Procedência: | DISTRITO FEDERAL | |
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| Órgão de Origem: | SUPREMO TRIBUNAL | FEDERAL |
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| N° Único ou N° de | Origem: 01267161220251000000 | |
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| Data de autuação: | 22/12/2025 às 17:01:00 | |
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| Outros Dados: | Folhas: 1 Volumes: 1 | Apensos: 0 |
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Assunto: DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes contra o
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Sistema Financeiro Nacional, DIREITO PROCESSUAL PENAL | Investigação Penal
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Custas: Isento.
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## CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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## Certifico, para os devidos fins, que estes autos foram distribuídos ao Senhor MIN. DIAS TOFFOLI, com a adoção dos seguintes parâmetros:
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| Característica da distribuição: | Prevenção Relator/Sucessor |
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|---|---|
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| Processo Justificador: | Pet 15172 |
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| Justificativa: | RISTF, art. 69, caput |
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DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 22/12/2025 - 17:54:00
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Brasília, 22 de dezembro de 2025
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Coordenadoria de Processamento Inicial (documento eletrônico)
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# INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI |
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|---|---|
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| AUTOR(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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| PROC.(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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# AUT. POL. : SOB SIGILO DESPACHO:
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Vistos, A acareação determinada em decisão anterior deverá ser realizada no dia 30 de dezembro de 2025, às 14h, em uma das salas do Supremo Tribunal Federal.
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Cumpra-se. Brasília, 23 de dezembro de 2025.
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Ministro DIAS TOFFOLI
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Relator
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*Documento assinado digitalmente*
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@@ -0,0 +1,22 @@
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# INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI |
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|---|---|
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| AUTOR(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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| PROC.(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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# AUT. POL. : SOB SIGILO DESPACHO:
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Vistos, Diante da urgência em se esclarecer questões fundamentais ao desenvolvimento das investigações, determino a realização de acareação entre o Sr. Daniel Bueno Vorcaro, o Sr. Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa e o Sr. Ailton de Aquino Santos, que deverá ser presidida pela delegada designada nos autos em uma das salas de audiência localizadas nesta Suprema Corte, devendo ser gravada e acompanhada pelos magistrados auxiliares do meu Gabinete.
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||||
Oficie-se ao Procurador Geral da República para que, querendo, já indique um Sub Procurador-Geral da República, para atuação neste ato.
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Comunique-se à Polícia Federal, na pessoa do Diretor-Geral e da delegada designada nos autos.
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||||
Determino à Secretaria Judiciária que adote as medidas necessárias à realização do ato.
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||||
Serve a presente de mandado. Cumpra-se. Brasília, 23 de dezembro de 2025.
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||||
Ministro DIAS TOFFOLI Relator
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*Documento assinado digitalmente*
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I LOPES DE
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OLIVEIRA
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VOGADOS
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# A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI, DD. RELATOR DO INQ 5026/DF
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# PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA, qualificado nos autos do processo em referência, vem, respeitosamente, por seus advogados,
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# 1 requerer a juntada da procuração em anexo, bem como requerer a habilitação dos advogados signatários nos autos eletrônicos, a fim de que
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**seja concedida vista à defesa, nos termos da Súmula Vinculante n. 14/STF, bem como do art. 7°, inciso XIV, da Lei n. 8.906/94. Brasília/DF, 23 de dezembro de 2025.**
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# Cleber Lopes
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# OAB/DF nº 15.068
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# Murilo de Oliveira
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# OAB/DF nº 61.021
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# Nina Nery
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# OAB/DF nº 46.126
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# Laura Lopes
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# OAB/DF nº 79.068
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# Braga Moreira
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||||
**OAB/DF n. º 77.270**
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||||
1! 61 3326-6801 I! contato@lopesdeoliveira.advbr [I lopesdeoliveira.adv.br
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||||
@@ -0,0 +1,27 @@
|
||||
# P R O C U R A Ç Ã O
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||||
Por este instrumento particular de mandato, é feita a nomeação de bastantes procuradores e procuradoras, com os poderes e a representação abaixo nominados:
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\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_Outorgante\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
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**PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA,** brasileiro, inscrito no CPF sob o n.°898.379.404-68, residente e domiciliado na SQNW 108, Bloco E, Apt 204, Noroeste,Brasília/DF.
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\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_Outorgados\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
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**CLEBER LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito na OAB/DF sob o n. 15.068 e na**
|
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||||
OAB/GO sob o n. 50.206-A, DIOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRANDÃO, brasileiro, casado, inscrito na OAB/DF sob o n. 27.187, **MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA,** brasileiro, casado, inscrito na OAB/DF sob o n. 61.021 e na OAB/GO sob o n. 69.070-A, **EDUARDA CAMARA PESSOA DE FARIA, brasileira, solteira, inscrita na OAB/DF** sob o n. 41.916 e na OAB/GO sob o n. 68.469-A, **NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA, brasileira,** solteira, inscrita na OAB/DF sob o n. 46.126, **JOÃO HENRIQUE BRAGA MOREIRA,** brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/DF sob o n. 77.270, **LAURA BRUNO ARAÚJO LOPES,** brasileira, solteira, inscrita na OAB/DF sob o n. 79.068, **JOÃO HENRIQUE LIPPELT**
|
||||
|
||||
**MORENO, brasileiro, casado, inscrito na OAB/DF sob o n. 61.230, PEDRO HENRIQUE DOS**
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||||
**SANTOS SANTIAGO, brasileiro,** solteiro, inscrito na OAB/DF sob o n. 79.588, **LUCIANO** **VELOSO NUNES JÚNIOR,** brasileiro, solteiro, estagiário, inscrito na OAB/DF sob o n. 19.403/E, AMANDA DANTAS DA COSTA, brasileira, solteira, estagiária, inscrita na OAB/DF sob o n. 19.402/E, e VITOR LAFETÁ PANQUESTOR, brasileiro, solteiro, estagiário, inscrito sob o CPF n. 045.545.011-08, todos com endereço profissional na QL 14, Conjunto 05, Casa 02, Lago Sul, Brasília-DF.
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\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_Representação\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
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||||
Em juízo ou fora dele, onde com este se apresentarem os outorgados e as outorgadas, em conjunto ou separadamente, em qualquer instância administrativa ou tribunal, perante qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, em todo expediente ou ação em que o outorgante for autor, réu, assistente, litisconsorte ou de qualquer forma interessado.
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\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_Poderes\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
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||||
Os contidos nas cláusulas *ad et extra judicia bem* como os de dar quitação, transigir, desistir, discordar, firmar compromisso, requerer certidões e praticar os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato. Brasília/DF, 18 de novembro de 2025.
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||||
# PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA
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+14
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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| Processo sugerido | Inq 5026 |
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|---|---|
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| Petição Número | 184209/2025 - SIGILOSA |
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| Enviado por | NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA (CPF: 012.784.241-13) |
|
||||
| Data/Hora do Envio | 23/12/2025, às 17:47:53 |
|
||||
| Peças Recebidas | 1 - Petição Assinado por: NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA 2 - Procuração Assinado por: NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA CLEBER LOPES DE OLIVEIRA PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA |
|
||||
@@ -0,0 +1,27 @@
|
||||
# EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI, DD. RELATOR 5026/DF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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||||
# DO INQUÉRITO N°
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||||
# U R G E N T E
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**DANIEL BUENO VORCARO,** devidamente qualificado nos autos supracitados, por seus procuradores infra-assinados (procuração e **substabelecimento** anexos), vem requerer a Vossa Excelência a
|
||||
|
||||
**habilitação de seus procuradores nos autos do processo eletrônico a**
|
||||
|
||||
fim de possibilitar o acesso integral aos autos digitais para os fins de direito1.
|
||||
|
||||
Nestes termos, juntada esta aos autos com a procuração e substabelecimento anexos, pede deferimento.
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||||
Brasília, 23 de dezembro de 2025.
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# ROBERTO PODVAL PIERPAOLO CRUZ BOTINI OAB/SP 101.458 OAB/SP 163.657
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# SÉRGIO LEONARDO OAB/SP 317.006
|
||||
|
||||
1 Cf. artigo 7º , incisos XIII XIV e XV, da Lei nº 8 .906/94 e Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal .
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@@ -0,0 +1,97 @@
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## Marcelo Leonardo 5
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ADVOGADOS ASSOCIADOS
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# PROCURAGAO
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DANIEL BUENO VORCARO, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da CNH n°12849925 (Detran/MG), inscrito no
|
||||
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||||
### CPF sob o n° 062.098.326-44, com enderecgo profissional a Rua
|
||||
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||||
#### Elvira Ferraz, 440, Vila Olimpia, em S&o Paulo/SP, nomeio e
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||||
|
||||
constituo procurador Dr. SERGIO RODRIGUES LEONARDO,
|
||||
|
||||
meu o
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||||
|
||||
#### brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/MG sob 0 n° 85.000, na
|
||||
|
||||
OAB/SP sob 0 n° 317.006 e na OAB/DF sob o n° 40.852, com escritérios em Belo Horizonte/MG, a Av. Afonso Pena, 4100, 11° andar, Mangabeiras, CEP 30.130-009, em Sao Paulo/SP, a Rua Padre Jodo Manuel, 755, Conj. 152, Jardins, CEP 01.014-001, e em Brasilia/DF, no SHIS, QL 10, Conjunto. 9, Casa 3, CEP 71.630-095,
|
||||
|
||||
### ao qual outorgo poderes para o foro em geral e, especialmente, para
|
||||
|
||||
promover a defesa dos meus interesses perante a 10? Vara Federal Criminal da Judiciaria do Distrito Federal nos autos do
|
||||
|
||||
#### Processo n° 1096304-87.2025.4.01.3400, do Pedido de Prisdo
|
||||
|
||||
Preventiva n°1117065-42.2025.4.01.3400, bem como em Inquérito
|
||||
|
||||
#### Policial correlato, perante o Departamento de Policia Federal, em
|
||||
|
||||
Procedimento Investigatério Criminal, perante o Ministério Publico Federal, e em todos os seus demais desdobramentos, podendo dito
|
||||
|
||||
### procurador praticar todos os atos necessarios ao fiel e bom desempenho deste mandato, inclusive substabelecer, com ou sem
|
||||
|
||||
reserva de iguais poderes.
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||||
Sao Paulo/SP, 18 de novembro de 2025.
|
||||
|
||||
DANIEL BUENO VORCARO
|
||||
|
||||
| Belo Horizonte Av. Afonso Pena, 4.100, 112 Andar | Mangabeiras | CEP 30130-009 |
|
||||
|---|---|---|
|
||||
| - Paulo\|SP Rua Padre Jodo Manuel, 755, Conjunto 181 Jardins CEP 01411-001 Tel | + | - |
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Brasilia| DF SHIS, QL 10, Conjunto 9, Casa 3 Lago Sul CEP 71630-095
|
||||
|
||||
Tel + 55 31 3282-5000
|
||||
|
||||
55 11 3061.0067
|
||||
|
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-----
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||||
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||||
## Marcelo Leonardo
|
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||||
ADVOGADOS
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7:
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| “&
|
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##### S U B S T A B E L E C I M E N T O
|
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| Substabeleço, com reserva de iguais, os poderes a mim outorgados por |
|
||||
|---|
|
||||
| DANIEL BUENO VORCARO nos autos do Processo nº1096304- |
|
||||
| 87 .2025 .4 .01.3400, do Pedido de Prisão Preventiva nº1117065- |
|
||||
| 42 .2025 .4 .01.3400, do Pedido de Busca e Apreensão nº1117412- |
|
||||
| 75 .2025 .4 .01.3400, todos em trâmite perante a 10ª Vara Federal Criminal da |
|
||||
| Seção Judiciária do Distrito Federal, bem como em Inquérito Policial |
|
||||
| correlato, perante o Departamento de Polícia Federal, em Procedimento |
|
||||
| Investigatório Criminal, perante o Ministério Público Federal, e em todos os |
|
||||
| seus demais desdobramentos, aos advogados ROBERTO PODVAL, inscrito |
|
||||
| na OAB/SP sob o nº 101 .458 e PIERPAOLO CRUZ BOTINI, inscrito na |
|
||||
| OAB/SP sob o nº 163 .657 |
|
||||
| |
|
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|
||||
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
|
||||
|
||||

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# ad
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/
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##### SÉRGIO RODRIGUES LEONARDO
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**OAB/MG n° 85 .000**
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||||
**Belo Horizonte|MG Av. Afonso Pena, 4.100, 11º Andar · Mangabeiras · CEP 30130-009 · Tel + 55 (31) 3282-5000**
|
||||
|
||||
**São Paulo|SP** Rua Padre João Manuel, 755, Conjunto 181 · Jardins · CEP 01411-001 · Tel + 55 (11) 3061.0067 **Brasília|DF** SHIS, QL 10, Conjunto 9, Casa 3 · Lago Sul · CEP 71630-095 · 1
|
||||
+22
@@ -0,0 +1,22 @@
|
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| Processo sugerido | |
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|---|---|
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| Petição Número | |
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| Enviado por | |
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| Data/Hora do Envio | |
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| Peças Recebidas | |
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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Inq 5026 184221/2025 - SIGILOSA SERGIO RODRIGUES LEONARDO (CPF: 030.491.906-39) 23/12/2025, às 18:19:44 1 - Petição
|
||||
|
||||
Assinado por: SERGIO RODRIGUES LEONARDO 2 - Procuração
|
||||
|
||||
Assinado por: SERGIO RODRIGUES LEONARDO
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+24
@@ -0,0 +1,24 @@
|
||||
Ofício eletrônico n° 27364/2025
|
||||
|
||||
Ao Senhor GABRIEL GALÍPOLO Presidente do Banco Central do Brasil
|
||||
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||||
## INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL
|
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||||
| RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI |
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|---|---|
|
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| AUTOR(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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| PROC.(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
|
||||
|
||||
### AUT. POL. : SOB SIGILO
|
||||
|
||||
Senhor Presidente, De ordem, comunico-lhe, para ciência, os termos das decisões proferidas nos autos em referência, cujas cópias seguem anexas, mediante as quais foi designada audiência de acareação para o dia 30 de dezembro de 2025, com a participação do Sr. Ailton de Aquino Santos, atuante nessa instituição.
|
||||
|
||||
Atenciosamente,
|
||||
|
||||
# Supremo Tribunal Federal
|
||||
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||||
## URGENTE
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||||
Brasília, 23 de dezembro de 2025.
|
||||
|
||||
Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente*
|
||||
+26
@@ -0,0 +1,26 @@
|
||||
# Supremo Tribunal Federal
|
||||
|
||||
### URGENTE
|
||||
|
||||
### MANDADO DE INTIMAÇÃO n° 7190/2025
|
||||
|
||||
## INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL
|
||||
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||||
| RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI |
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|---|---|
|
||||
| AUTOR(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
|
||||
| PROC.(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
|
||||
|
||||
### AUT. POL. : SOB SIGILO
|
||||
|
||||
De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal MANDA que o oficial de justiça INTIME PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA, brasileiro, inscrito no CPF nº 898.379.404-68, residente e domiciliado na SQNW 108, Bloco E, Apt 204, Noroeste, Brasília/DF, a comparecer à audiência de acareação designada para o
|
||||
|
||||
**dia 30 de dezembro de 2025, às 14 horas, a realizar-se em uma das salas de audiência**
|
||||
|
||||
do Supremo Tribunal Federal, nos termos das decisões proferidas em 23 de dezembro de 2025, cujas cópias seguem anexas. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 23 de dezembro de 2025.
|
||||
|
||||
**Atenção: A divulgação, transmissão, publicação, exposição ou qualquer outra forma de utilização da**
|
||||
|
||||
imagem deste(a) agente público(a), sem prévia e expressa autorização, pode acarretar responsabilização, nos termos da legislação vigente. O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional (CF/1988, art. 5º; CC, art. 20; Lei n. 13.709/2018, art. 5º I).
|
||||
|
||||
Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente*
|
||||
+24
@@ -0,0 +1,24 @@
|
||||
# Supremo Tribunal Federal
|
||||
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||||
Ofício eletrônico n° 27351/2025
|
||||
|
||||
Brasília, 23 de dezembro de 2025. A Sua Excelência a Senhora Delegada de Polícia Federal JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal Delegacia de Inquéritos Especiais - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
|
||||
|
||||
## INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL
|
||||
|
||||
| RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI |
|
||||
|---|---|
|
||||
| AUTOR(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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||||
| PROC.(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
|
||||
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||||
### AUT. POL. : SOB SIGILO
|
||||
|
||||
Senhora Delegada, De ordem, comunico a Vossa Excelência, para ciência e adoção das providências cabíveis, os termos dos despachos proferidos em 23 de dezembro de 2025, mediante os quais foi designada audiência de acareação nos autos em
|
||||
|
||||
**referência para o dia 30 de dezembro de 2025, às 14h.**
|
||||
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||||
O ato, a ser realizado presencialmente em uma das salas de audiência do Supremo Tribunal Federal, poderá ser acessado, ainda, por videoconferência por meio da plataforma ZOOM.US, link a seguir identificado: [https://us02web.zoom.us/j/88072438989?pwd=BW4xatQAQeZ3TruBzUcmHPmItayPF3.1](https://us02web.zoom.us/j/88072438989?pwd=BW4xatQAQeZ3TruBzUcmHPmItayPF3.1) ID da reunião: 880 7243 8989 Senha: 159670
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Atenciosamente,
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Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente*
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+24
@@ -0,0 +1,24 @@
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# Supremo Tribunal Federal
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## URGENTE
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Ofício eletrônico n° 27350/2025 Brasília, 23 de dezembro de 2025. A Sua Excelência o Senhor ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES Diretor-Geral da Polícia Federal
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## INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI |
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|---|---|
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| AUTOR(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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| PROC.(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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### AUT. POL. : SOB SIGILO
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Senhor Diretor-Geral, De ordem, comunico a Vossa Excelência, para ciência e adoção das providências cabíveis, os termos dos despachos proferidos em 23 de dezembro de 2025, mediante os quais foi designada audiência de acareação nos autos em
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**referência para o dia 30 de dezembro de 2025, às 14h.**
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O ato, a ser realizado presencialmente em uma das salas de audiência do Supremo Tribunal Federal, poderá ser acessado, ainda, por videoconferência por meio da plataforma ZOOM.US, link a seguir identificado: [https://us02web.zoom.us/j/88072438989?pwd=BW4xatQAQeZ3TruBzUcmHPmItayPF3.1](https://us02web.zoom.us/j/88072438989?pwd=BW4xatQAQeZ3TruBzUcmHPmItayPF3.1) ID da reunião: 880 7243 8989 Senha: 159670
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Atenciosamente,
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Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente*
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# Supremo Tribunal Federal
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### URGENTE
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### MANDADO DE INTIMAÇÃO n° 7192/2025
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## INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI |
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|---|---|
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| AUTOR(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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| PROC.(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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### AUT. POL. : SOB SIGILO
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De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal MANDA que o oficial de justiça INTIME Ailton de Aquino Santos, com endereço profissional no Banco Central do Brasil, Diretoria de Fiscalização - Difis, Edifício-sede, 21° andar, Tel.: (61) 3414-3455, a comparecer à audiência de acareação designada para o dia 30 de
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**dezembro de 2025, às 14 horas, a realizar-se em uma das salas de audiência do**
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Supremo Tribunal Federal, nos termos das decisões proferidas em 23 de dezembro de 2025, cujas cópias seguem anexas. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 23 de dezembro de 2025.
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|
||||
**Atenção: A divulgação, transmissão, publicação, exposição ou qualquer outra forma de utilização da**
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||||
imagem deste(a) agente público(a), sem prévia e expressa autorização, pode acarretar responsabilização, nos termos da legislação vigente. O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional (CF/1988, art. 5º; CC, art. 20; Lei n. 13.709/2018, art. 5º I).
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|
||||
Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente*
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+19
@@ -0,0 +1,19 @@
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||||
## INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL
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### RELATOR AUTOR(A/S)(ES) PROC.(A/S)(ES)
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**AUT. POL.**
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# Supremo Tribunal Federal
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### MANDADO DE INTIMAÇÃO n° 7188/2025
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### : MIN. DIAS TOFFOLI : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO
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De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal MANDA que o oficial de justiça INTIME o Procurador-Geral da República, ou quem suas vezes fizer, do inteiro teor das decisões proferidas em 23 de dezembro de 2025, cuja cópia segue anexa. O ato, a ser realizado presencialmente em uma das salas de audiência do Supremo Tribunal Federal, poderá ser acessado, ainda, por videoconferência por meio da plataforma ZOOM.US, link a seguir identificado: [https://us02web.zoom.us/j/88072438989?pwd=BW4xatQAQeZ3TruBzUcmHPmItayPF3.1](https://us02web.zoom.us/j/88072438989?pwd=BW4xatQAQeZ3TruBzUcmHPmItayPF3.1) ID da reunião: 880 7243 8989 Senha: 159670 Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 23 de dezembro de 2025.
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||||
**Atenção: A divulgação, transmissão, publicação, exposição ou qualquer outra forma de utilização da**
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|
||||
imagem deste(a) agente público(a), sem prévia e expressa autorização, pode acarretar responsabilização, nos termos da legislação vigente. O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional (CF/1988, art. 5º; CC, art. 20; Lei n. 13.709/2018, art. 5º I).
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||||
Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente*
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+26
@@ -0,0 +1,26 @@
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||||
# Supremo Tribunal Federal
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## CARTA DE ORDEM Nº 1812/2025 INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI |
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|---|---|
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| AUTOR(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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| PROC.(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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### AUT. POL. : SOB SIGILO
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O Ministro DIAS TOFFOLI, do Supremo Tribunal Federal, FAZ SABER a Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz Diretor da Subseção Judiciária de São Paulo/SP, ou a quem as suas vezes fizer, que tramitam no Supremo Tribunal Federal os autos do processo em epígrafe. Determina, em cumprimento à presente carta de ordem, a realização da seguinte diligência: intimação pessoal de DANIEL BUENO VORCARO,
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### CPF nº 062.098.326-44, com endereço profissional na Rua Elvira Ferraz, 440, Vila
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Olímpia/SP, para que compareça à audiência de acareação designada para o dia 30
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**de dezembro de 2025, às 14 horas, a realizar-se em uma das salas de audiência do**
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||||
Supremo Tribunal Federal, nos termos das decisões proferidas em 23 de dezembro de 2025, cujas cópias seguem anexas O ato, a ser realizado presencialmente em uma das salas de audiência do Supremo Tribunal Federal, poderá ser acessado, ainda, por videoconferência por meio da plataforma ZOOM.US, link a seguir identificado: [https://us02web.zoom.us/j/88072438989?pwd=BW4xatQAQeZ3TruBzUcmHPmItayPF3.1](https://us02web.zoom.us/j/88072438989?pwd=BW4xatQAQeZ3TruBzUcmHPmItayPF3.1) ID da reunião: 880 7243 8989 Senha: 159670
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||||
**Consigno urgência no cumprimento da diligência.**
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Anoto o caráter sigilosos dos autos. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, em 24 de dezembro de 2025.
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Ministro DIAS TOFFOLI *Relator* *Documento assinado digitalmente*
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@@ -0,0 +1,36 @@
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# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
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**ASSCRIM/PGR N. 1923127/2025 Inquérito n. 5026 - Distrito Federal**
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| Relator | : Ministro Dias Toffoli |
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|---|---|
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| Autor | : Sob Sigilo |
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| Investigado | : Sob Sigilo |
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Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.
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Em despacho de 23.12.2025, o eminente Ministro relator determinou a realização de acareação entre Daniel Bueno Vorcaro, Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa e Ailton de Aquino Santos, no âmbito das investigações relacionadas à Operação "Compliance Zero", que apura delitos contra o Sistema Financeiro Nacional ligados à operação de venda de carteiras de crédito entre o Banco Master S.A. e o Banco de Brasília. O ato, a ser presidido pela Delegada designada nos autos, foi agendado para 30.12.2025.
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O eminente Ministro relator determinou que fosse oficiado o Procurador-Geral da República, com vistas à indicação de
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Subprocurador-Geral da República para presenciar o ato.
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# - II -
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Nos termos do art. 229 do Código de Processo Penal, a acareação é admitida entre acusados, testemunhas e ofendidos sempre que houver divergência sobre fatos ou circunstâncias de relevância probatória. O instituto pressupõe, portanto, a existência de descompasso flagrante entre depoimentos pretéritos, exigindo-se que os acareados sejam confrontados para esclarecer contradições, com a devida redução a termo.
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||||
Embora possa ser determinada de ofício ou mediante requerimento, tanto na fase inquisitorial quanto na instrução processual, a acareação demanda a prévia fixação de pontos controvertidos. Somente assim as partes podem ratificar, retificar ou esclarecer omissões de forma substancial.
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||||
Esses pressupostos autorizadores da medida ainda não se cumpriram no atual estádio investigativo, não havendo sido indicada nem delimitada na convocação para o ato que contradição fática se espera resolver. Observa-se que mesmo a perícia nos aparelhos celulares apreendidos ainda pende de realização.
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||||
Neste ponto, conquanto o despacho de 23.12.2025 invoque a "urgência no esclarecimento de questões fundamentais", a natureza incipiente das apurações recomenda cautela e que não se realize a
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acareação convocada. Não parece consentâneo com o sigilo das investigações necessário neste momento inicial que se exponha no ato o que se tem arrecadado de evidência até aqui e que pode servir de matriz orientadora de hipóteses investigativas mais aprofundadas. A acareação certamente que poderá ser determinada, com a devida indicação dos pontos a serem resolvidos, tão logo se preencham os requisitos que a legitimam e a tornam útil. Uma vez que a Procuradoria-Geral da República entende prematuro a realização do ato, requer a V. Exa. a suspensão, por tempo indefinido, do ato.
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Brasília, 24 de dezembro de 2025. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República
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+14
@@ -0,0 +1,14 @@
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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| Processo sugerido | Inq 5026 |
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|---|---|
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| Petição Número | 184390/2025 - SIGILOSA |
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| Enviado por | FRANCISCO CLEOSON SOUSA NOBRE (CPF: 859.496.632-68) |
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| Data/Hora do Envio | 24/12/2025, às 21:00:47 |
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| Peças Recebidas | 1 - Petição |
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@@ -0,0 +1,16 @@
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# INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI |
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|---|---|
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| AUTOR(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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| PROC.(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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# AUT. POL. : SOB SIGILO DESPACHO:
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Vistos, A manifestação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (doc. 32) está ancorada em premissas meramente teóricas - talvez aplicáveis a processos ordinários em curso perante o primeiro grau de jurisdição -, bem como em suposições que não encontram conexão com a realidade dos autos. Com efeito, as versões contraditórias sobre os fatos, as causas e as consequências do caso em exame são conhecidas nos autos e fora deles, não apenas em razão de depoimentos e os documentos já apresentados, mas também pela ampla cobertura que a imprensa tem realizado. Diante do exposto, mantenho a acareação tal como determinada, a qual será realizada com as cautelas necessárias para a preservação das investigações em curso e com objetividade para preservar os acareados de qualquer constrangimento.
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Intimem-se. Brasília, 24 de dezembro de 2025, às 23H.
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||||
Ministro DIAS TOFFOLI Relator
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*Documento assinado digitalmente*
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@@ -0,0 +1,129 @@
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4
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( ) 1 ) \\v 1 I.
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bottinistamasauskas Marcelo Leonardo
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Advagades
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**EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DR. DIAS TOFFOLI.**
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*Ref: INQ. 5.026/DF*
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### DANIEL BUENO VORCARO, devidamente qualificado nos autos em
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epígrafe, por seus advogados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência expor e informar o que segue.
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Vossa Excelência designou para o dia 30 de dezembro a realização de acareação entre o Peticionário e os srs. Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa e Ailton de Aquino Santos, ato a ser realizado em "em uma das salas de audiência *localizadas nesta Suprema Corte", em Brasília.*
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||||
O Peticionário cumpre, entre as medidas cautelares determinadas nos autos, a utilização da tornozeleira eletrônica e a restrição de locomoção em São Paulo/SP.
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Assim, em atenção a tais medidas e à determinação de acareação, é a presente para informar que o Peticionário irá se deslocar a Brasília no dia 30 de dezembro e retornará a São Paulo/SP na mesma data, após o ato, bem como requerer seja a Polícia Federal comunicada de tais deslocamentos.
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||||
**w w w . ma r ce l o l eo na r do. co m. b r**
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Be l o H o r i z o n t e · S ã o P a u l o · B r a s í l i a
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BOTTINIS -
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||||
TAVASAUSKAS ADVOGADOS
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||||
```text
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||||
Hamed, 852 16° andar Cerquera sar CEP 01421-0021 0 Pao P|
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||||
QL 12, 9, 18 Lago Sul |
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||||
Quadra SHIS Conjunto Lote CEP: 7630-295 | Brasilia DF
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||||
```
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||||
Tel:(61)3323-2250
|
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||||
SÃO PAULO Av. Brig. Faria Lima, 201 Conj, 231 - Alto de Pinheiros CEP: 05426-100 + 55 11 2127 5777
|
||||
|
||||
Podval.com.br
|
||||
|
||||
RIO DE JANEIRO Avenida Beira Mar, 216 sala 1202 - Centro CEP: 20021-060 + 55 21 2524 8262
|
||||
|
||||
BRASÍLIA SHIS QL 24, conjunto 1 casa 1 - Lago Sul CEP: 71665-015 + 55 61 3322 7577
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£
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||||
bottinistamasauskas
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advogados
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# Marcelo Leonardo
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Advogados Associados
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P ( ) 1 ) \\v 1 I.
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||||
ADVOGADOS ASSOCIADOS
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Nestes termos, pede deferimento.
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Brasília, 25 de dezembro de 2025.
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### PIERPAOLO CRUZ BOTINI OAB/SP 163.657
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=
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— A
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||||
> Cl
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### SÉRGIO LEONARDO OAB/SP 317.006
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||||
ROBERTO PODVAL:0 918032180 1
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+
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||||
### ROBERTO PODVAL OAB/SP 101.458
|
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Assinado de forma digital por ROBERTO PODVAL:09180321 801 Dados: 2025.12.26 10:03:55 -03'00'
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---
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**w w w . ma r ce l o l eo na r do. co m. b r**
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Be l o H o r i z o n t e · S ã o P a u l o · B r a s í l i a
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||||
# TAMASAUSKAS ADVOGADOS
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||||
52. arr CEP 80 Paulo
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||||
# GL 9, 18 Lago Sul |
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Quadra SHIS 12, Conjunto Lote CEP: 71630-295 | Brasiia DF
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||||
Tel:(61)3323-2250
|
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||||
SÃO PAULO Av. Brig. Faria Lima, 201 Conj, 231 - Alto de Pinheiros CEP: 05426-100 + 55 11 2127 5777
|
||||
|
||||
Podval.com.br
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||||
RIO DE JANEIRO Avenida Beira Mar, 216 sala 1202 - Centro CEP: 20021-060 + 55 21 2524 8262
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||||
BRASÍLIA SHIS QL 24, conjunto 1 casa 1 - Lago Sul CEP: 71665-015 + 55 61 3322 7577
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+20
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| Processo sugerido | |
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|---|---|
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| Petição Número | |
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| Enviado por | |
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| Data/Hora do Envio | |
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| Peças Recebidas | |
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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Inq 5026 184448/2025 - SIGILOSA ROBERTO PODVAL (CPF: 091.803.218-01) 26/12/2025, às 10:09:08 1 - Petição
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||||
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||||
Assinado por: ROBERTO PODVAL
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@@ -0,0 +1,18 @@
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# INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI |
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|---|---|
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| AUTOR(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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| PROC.(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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# AUT. POL. : SOB SIGILO DESPACHO:
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Vistos, Diante da designação de audiência para acareação, a ser realizada no dia 30 de dezembro de 2026 nesta Suprema Corte, autorizo o deslocamento do investigado (doc. 35), em voo comercial regular de ida e retorno na mesma data, mediante escolta de agente designado pela Polícia Federal.
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||||
Intime-se a defesa e comunique-se o Diretor-Geral da Polícia Federal para as providências cabíveis.
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Cumpra-se. Brasília, 26 de dezembro de 2025.
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||||
Ministro DIAS TOFFOLI Relator
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|
||||
*Documento assinado digitalmente*
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+19
@@ -0,0 +1,19 @@
|
||||
## INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL
|
||||
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||||
### RELATOR AUTOR(A/S)(ES) PROC.(A/S)(ES)
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**AUT. POL.**
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||||
# Supremo Tribunal Federal
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||||
### MANDADO DE INTIMAÇÃO n° 7211/2025
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### : MIN. DIAS TOFFOLI : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO
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||||
De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal MANDA que o oficial de justiça INTIME o Procurador-Geral da República, ou quem suas vezes fizer, do inteiro teor do(a) despacho/decisão proferido(a) em 24 de dezembro de 2025, cuja cópia segue anexa. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 26 de dezembro de 2025.
|
||||
|
||||
**Atenção: A divulgação, transmissão, publicação, exposição ou qualquer outra forma de utilização da**
|
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||||
imagem deste(a) agente público(a), sem prévia e expressa autorização, pode acarretar responsabilização, nos termos da legislação vigente. O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional (CF/1988, art. 5º; CC, art. 20; Lei n. 13.709/2018, art. 5º I).
|
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||||
Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente*
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||||
+22
@@ -0,0 +1,22 @@
|
||||
## INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL
|
||||
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||||
| RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI |
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||||
|---|---|
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| AUTOR(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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| PROC.(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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### AUT. POL. : SOB SIGILO
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De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal MANDA que o oficial de justiça INTIME DANIEL BUENO VORCARO, na pessoa do advogado ROBERTO PODVAL, OAB/SP 101.458, com endereço no(a) SHIS QL 24, conjunto 1, Casa 1, Lago Sul, CEP 71665-015 , telefone 61 3322 7577, do inteiro teor do(a) despacho/decisão proferido(a) em 26 de dezembro de 2025, cuja cópia segue anexa. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 26 de dezembro de 2025.
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**Atenção: A divulgação, transmissão, publicação, exposição ou qualquer outra forma de utilização da**
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imagem deste(a) agente público(a), sem prévia e expressa autorização, pode acarretar responsabilização, nos termos da legislação vigente. O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional (CF/1988, art. 5º; CC, art. 20; Lei n. 13.709/2018, art. 5º I).
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# Supremo Tribunal Federal
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## URGENTE
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### MANDADO DE INTIMAÇÃO n° 7218/2025
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Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente*
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+23
@@ -0,0 +1,23 @@
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Ofício eletrônico n° 27432/2025
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A Sua Excelência o Senhor ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES Diretor-Geral da Polícia Federal
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## INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL
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### RELATOR AUTOR(A/S)(ES) PROC.(A/S)(ES)
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**AUT. POL.**
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Senhor Diretor-Geral, De ordem, comunico-lhe os termos do(a) despacho/decisão proferido(a) nos autos em referência, cuja cópia segue anexa.
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Atenciosamente,
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### : MIN. DIAS TOFFOLI : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO
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# Supremo Tribunal Federal
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## URGENTE
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Brasília, 26 de dezembro de 2025.
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Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente*
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+19
@@ -0,0 +1,19 @@
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## INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL
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### RELATOR AUTOR(A/S)(ES) PROC.(A/S)(ES)
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**AUT. POL.**
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# Supremo Tribunal Federal
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### MANDADO DE INTIMAÇÃO n° 7219/2025
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### : MIN. DIAS TOFFOLI : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO
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De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal MANDA que o oficial de justiça INTIME o Procurador-Geral da República, ou quem suas vezes fizer, do inteiro teor do(a) despacho/decisão proferido(a) em 26 de dezembro de 2025, cuja cópia segue anexa. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 26 de dezembro de 2025.
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||||
**Atenção: A divulgação, transmissão, publicação, exposição ou qualquer outra forma de utilização da**
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||||
imagem deste(a) agente público(a), sem prévia e expressa autorização, pode acarretar responsabilização, nos termos da legislação vigente. O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional (CF/1988, art. 5º; CC, art. 20; Lei n. 13.709/2018, art. 5º I).
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||||
Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente*
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@@ -0,0 +1,55 @@
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### SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Pég. 1 J 1
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||||
~WRU!iO 1Rl~IJNAl HDfRAL
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#### Lista de Remessa Data de emissão: 2411212025
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**Data d a criação da lista:** 24/12/2025 **Número da 2044**
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###### Desti11atário:
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Delegado ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES DJRE.TOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL
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###### Peso: 20
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**Ob&:** Oficio Eletrónico 27364/2025; lnq 5026; Obs. Com cópia de duas decisões de 23/12/2025.
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SIGILOSO
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## NÃO REGISTRAR AND .AMEN-TO URGENTE
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RECIBO DE ENTREGA
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bi 2b ot
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| Recebido em: Nome (legivel): | / | ora: |
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|---|---|---|
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| __ | DG, | 5 |
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NE
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dic
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Assfnatura / Matricula
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# den Vous SE,
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##### Responsável p.ela entrega (STF)
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Usuário: **WLAO!MIR FURUHASHI VIANA** Carimbo e assinatura I Matricula
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@@ -0,0 +1,63 @@
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## SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Pag 1 / 1
|
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||||
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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### Lista de Remessa Data de emissão: 241 1212025
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Data da criaç-ão da li&ta: 24/1212025 Número da **2045**
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###### 0estím1tário:
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*A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR* GABRIEL GALiPOLO PRESIDENTE 00 BANCO CENTRAL DO BRASIL ***Pei;o;*** 20 **Ob.s:** Oficio Eletrõnlco 27364/2025; lnq 5026; Obs. Com cópia de 2 decisões de 23/12/2025.
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###### SIGILOSO
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# NÃO REGISTRAR ANDAMENTO
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RECIBO DE ENTREGA
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**.J4** / \_j *.JJ*
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###### Recebido em: Nome (legível): t1A8 .5 r o
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*~p dRl 11 - <óC&!-L*
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## , ·
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### As.slnatura /
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###### Responsável pela entrega (STF)
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###### URGENTE
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*f~* '26
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###### .20J5Hora: Í
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### l/1i, t,.4 veA.PE
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## g -s
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*1* Ç'" .1 o/ ~ - K
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###### Matricula
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Siti
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Usuário: **WlAOIMIR f l,IRUHASHI VIANA** Carimbo e assinatura/ Matricula
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||||
A
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||||
+37
@@ -0,0 +1,37 @@
|
||||

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||||
|
||||
Federal
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||||
|
||||
SIGILOSO MANDADO DE INTIMAÇÃO nº 7188/2025
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||||
## INQUÉRITO 5.026 DISTRJTO FEDERAL RELATOR A UTOR(AIS)(ES) PROC.(A/s) (ES)
|
||||
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||||
**AUT. Pot...**
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: MIN. DIAS TOFFOLI : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO
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|
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De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal MANDA que o oficial de justiça INTIME o Procurador-Geral da República, ou quem suas vezes fizer, do inteiro teor das decisões proferidas em 23 de dezembro de 2025, cuja cópia segue anexa . O ato, a ser realizado presencíalmente em uma das salas de audiência do Supremo Tribunal Federal, poderá ser acessado, ainda, por videoconferência por meio da plataforma ZOOM.US, link a seguir identificado: https://us02wcb.zoom.us/j/88072438989?pwd=BW4xatQAQeZ3TruBzUcmHPmitayPF3.1 1D da rewúão: 880 7243 8989 Senha: 159670
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||||
:Secretaría Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 23 de dezembro de 2025.
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||||
|
||||
**Atenção: A divulgação, transmissão, publicação,** exposição ou qualquer outra forma de utilização da imagem deste(a) agente público(a), sem prévia e expressa autorização, pode acarretar responsabilização, nos tennos da legislação vigente. O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal~ e pela legislação ínfraconslitucíonal (CF/1988, arl. 5º; CC, arl. 20; Lei n. 13.709/2018, art. 5º T) .
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|
||||
Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente*
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||||
Ooçumento asSinado digitalmerJte conforme MP n• 2.200--2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço Mttp:/iwW';J,stf.jus.brlpcrtal/autenticacaolautentícarDocumento.asp sob o código 2CD8--A3A 1--87E9--9A90 e senha B2B0--94B0--2971--413A
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# Mandado de Intimação nº 7 .188/2025
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# CERTIDÃO
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Certifico e dou fé que, nesta data e, às 12h36min, procedi à INTIMAÇÃO da PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA por meio do Sistema de Protocolo Eletrônico da Assessoria de Controle Judicial/PGR/DF que gerou o Número de Expediente PGR-00502199/2025 .
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||||
|
||||
Brasília, 24 de dezembro de 2025 .
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||||
*(#-*
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## DORALÚCIA DAS NEVES SANTOS
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Oficial de Justiça Federal
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+61
@@ -0,0 +1,61 @@
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||||
Federal
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||||
SIGILOSO
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MANDADO DE INTIMAÇÃO nº 7192/2025
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# INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL
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# RELATOR
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# A UTOR(A/S)(ES)
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# PROC.(A/S)(ES) AUT.POL
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: MIN. DIAS TOFFOU : SOB SIGILO : SOB SlGILO : SOB SIGILO
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||||
De ordem, a Secretaria Judiáária do Supremo Tribunal Federal MANDA que o ofiáal de justiça **INTIME Ailton** de Aquino Santos, com endereço profissional no Banco Central do Brasil, Diretoria de Fiscalização - Difis, Edifício-sede, 21º andar, Tel.: (61) 3414-3455, a comparecer à **audiência de acareação designada para o dia 30 de** **dezembro de 2025,** às 14 horas, a realizar-se em uma das salas de audiência do Supremo Tribunal Federal, nos termos das decisões proferidas em 23 de dezembro de 2025, cujas cópias seguem anexas. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 23 de dezembro de 2025. **Atenção: A dívulgação, transmíssão, publicação,** exposição ou qualquer outra forma de utilização da ímagem deste(a) agente públíco(a), sem prévia e expressa autorização, pode acarretar responsabilização, nos tennos da legislação vigente. O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional (CF/ 1988, art. 5º; CC, art. 20; Lei n. 13.709/2018, art. 5" 1).
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||||
Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente*
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*~ - eNV1 dl 1. 1cx.. ;zq;z\_~/*
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.,
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*1 10 '76 ·*
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*f)/LM - Jll!-R p~ j.,,j11 /-i!f GM~T()*
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*p ArJ* ~ I
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*.,{d/1 -* .
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*[,,,(.A* "-
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Documento as~nado digitalmente conforme MP n• 2.200-2.12001 oe 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço hl:tf)://www,stf.jus,l>r/portal/autentícacao/autentícarOocurnento.asp sob o código B730-O727-88O8-4O83 e senha D207-6C22-702F-O00E
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# CERTIDÃO
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Certifico que me dirigi nesta Capital ao Setor Bancário Sul, Quadra 3, Bloco B, Edificio Sede, 21 ° andar, nesta data e, às 1 lh56min, procedi à
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# INTIMAÇÃO do DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL
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**DO BRASIL - DIFIS (AILTON DE AQUINO SANTOS),** na pessoa do Procurador-Geral Substituto da Procuradoria-Geral do Banco Central,
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# ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO FILHO, que recebeu a contrafé
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e apôs seu ciente no anverso deste mandado.
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Brasília, 24 de dezembro de 2025.
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~
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# DORALÚCIA SANTOS
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Oficial de Justiça Federal
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+31
@@ -0,0 +1,31 @@
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Hy
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SIGILOSO MANDADO DE INTIMAÇÃO nº 721V2025
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## INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL RELATOR AUTOR.(A/S)(ES) PROC.(A/S)(ES)
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**AUT. PoL.**
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: MIN. DIAS TOFFOLI : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO
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De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal MANDA que o oficial de justiça INTIME o Procurador-Geral da República, ou quem suas vezes fizer, do inteiro teor do(a) despacho/decisão proferido(a) em 24 de dezembro de 2025, cuja cópia segue anexa. Secretarja Judíciária do Supremo Tribunal Federal, 26 de dezembro de 2025. **Atenção: A divulgação, transmissão, publicação,** exposição ou qualquer outra fonna de utilização da imagem deste(a) agente público(a), sem prévia e expressa autorização, pode acarretar responsabilização, nos tenn0.s da legislação vigente. O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal e pela legislação ínfraconstitucional (CF/1988, art. 5°; CC, art. 20; Lei n. 13.709/2018, art. 5º I).
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|
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Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente*
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Ooeumento assinad.o digitalmente conforme MP n• 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço hltp'./fwww.stf.jus.br/portal/autentícacao/autenticarDocumento.asp sob o código BD50-25E7-C620-92DD e senha 5372-D927-D357-98C1
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# Mandado de Intimação nº 7 .211/2025
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## CERTIDÃO
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Certifico e dou fé que, nesta data e, às 14h24min, procedi à INTIMAÇÃO da PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA por meio do Sistema de Protocolo Eletrônico da Assessoria de Controle Judicial/PGR/DF que gerou o Número de Expediente PGR-00502596/2025 .
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Brasília, 26 de dezembro de 2025.
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## DORALÚCw~PIEVESSANTOS
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Oficial de Justiça Federal
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@@ -0,0 +1,18 @@
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# INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI |
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|---|---|
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| AUTOR(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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| PROC.(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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# AUT. POL. : SOB SIGILO DESPACHO:
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Intime-se PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA, brasileiro, inscrito no CPF nº 898.379.404-68, dos termos do Mandado de Intimação 7190/2025, na pessoa do um dos seus Advogados habilitados nos autos (Doc. 20 - ID 184209/2025).
|
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||||
Providencie-se o acesso aos autos. Brasília, 26 de dezembro de 2025.
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||||
Ministro DIAS TOFFOLI
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Relator
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*Documento assinado digitalmente*
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@@ -0,0 +1,37 @@
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||||
SIGILOSO
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# (l);ffl=i~u:j
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MANDADO DE INTIMAÇÃO nº 7190/2025
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# INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL RELATOR AUTOR(A/S)(ES) PROC.(A/S)(ES)
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**AUT. POL.**
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: MIN. DIAS TOFFOLI : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO
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De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal **MANDA** que o oficial de justiça INTIME PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA, brasileiro, inscrito no CPF nº 898.379.404-68, residente e domiciliado na SQNW 108, Bloco E, Apt 204, Noroeste, Brasília/DF, a comparecer à audiência de acareação designada para o
|
||||
|
||||
**dia 30 de dezembro de 2025, às 14 horas, a realizar-se em uma das salas de audiência**
|
||||
|
||||
do Supremo Tribunal Federal, nos termos das decisões proferidas em 23 de dezembro de 2025, cujas cópias seguem anexas. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 23 de dezembro de 2025.
|
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|
||||
**Atenção: A divulgação, transmissão, publicação,** exposição ou qualquer outra forma de utilização da imagem deste(a) agente público(a), sem prévia e expressa autorização, pode acarretar responsabilização, nos termos da legislação vigente. O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional (CF/1988, art. 5º; CC, art. 20; Lei n. 13.709/2018, art. 5º I).
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||||
Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente*
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001 . O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código CDC0-A582-064C-F104 e senha 6C8C-1193-0BBF-2161
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# CERTIDÃO
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Certifico e dou fé que me dirigi nesta Capital à SQNW 108, Bl. E, Ap. 204 - Setor Noroeste, nos dias 24/ 12 (10h45min, 12h30min e l 7h30min) e **26/12** (15h30min) e não encontrei o intimando em nenhuma das ocasiões. O funcionário da portaria (Sr. Sérgio) interfonou várias vezes no apartamento mencionado e não havia qualquer pessoa no imóvel. Apesar de não ter certeza, o funcionário acha que o intimando viajou com a família para os festejos de fim de ano . Deixei meu número de telefone e pedi ao porteiro que o enviasse ao Sr. Paulo. Não houve contato até o momento. Assim, DEIXEI DE INTIMAR o senhor PAULO HENRIQUE **BEZERRA RODRIGUES COSTA.** Devolvo o presente mandado, submetendo a certidão à apreciação superior.
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||||
Brasília, 26 de dezembro de 2025.
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# DORALÚC~ NEVES~ANTOS
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||||
Oficial de Justiça Federal
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||||
@@ -0,0 +1,38 @@
|
||||

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||||
### SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Pág. 1 / 1
|
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||||
###### SUPREMO TRIBUNAi. FEDERAL
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#### Lista de Remessa Data de emissão: 26/12/2025
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###### Número da 2056
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**Data da criação da lista:** 26/12/2025
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**Destinatário:** ./ Delegado ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES / DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL \_,,
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**Peso: 25** / / ../ **Obs:** Ofício Eletrônico 27432/2025; lnq 5026; Obs. Encaminha despacho/decisão
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---
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||||
###### SIGILOSO
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# NÃO REGISTRAR ANDAMENTO
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| | RECIBO DE ENTREGA |
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|---|---|
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| Recebido em: Nome (legivel): NT | 209 Hora: 2b A 2 /_ ali Waa) GAR JE. 670 wo J Matricula ) Assinatura / |
|
||||
| ....>JI-+---=--~ | ~ ~ ~ Responsável pela entrega (STF) |
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||||
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---
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|
||||
Usuário: **MARCUS DE PAULA FÉLIX** Carimbo e assinatura / Matrícula
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@@ -0,0 +1,133 @@
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1 ( ) 1 ) \\v 1 I.
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||||
advogados Advogados
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||||
Associados ADVOGADOS ASSOCIADOS
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||||
**EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DR. DIAS TOFFOLI.**
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### COM CÓPIA PARA O DELEGADO SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL
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### NO DISTRITO FEDERAL
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*Ref: INQ. 5.026/DF*
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### DANIEL BUENO VORCARO, devidamente qualificado nos autos em
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epígrafe, por seus advogados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência expor e requerer o que segue.
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Na data de hoje, Vossa Excelência proferiu despacho em que autorizou o deslocamento do peticionário para a acareação a ser realizada no dia 30 de dezembro em Brasília, "em voo comercial regular de ida e retorno na mesma data, mediante *escolta de agente designado pela Polícia Federal".*
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No entanto, tendo em vista a grande projeção nacional que o presente caso ganhou nos meios de comunicação, requer seja autorizado o
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**deslocamento do peticionário por meio de voo fretado, de modo a garantir a sua**
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segurança e evitar possíveis tumultos.
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Além disso, requer que a viagem em voo particular seja
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**realizada com o acompanhamento de seu advogado constituído, Dr. ROBERTO PODVAL (OAB/SP 101.458) e, se assim entender Vossa Excelência necessário, de agentes da**
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**www.m a rc e l o leo na r d o. co m.b r**
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Be lo H o r iz o n t e · S ã o P a u l o · B r a s í l ia
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BOTTINIG TAMASAUSKAS ADVOGADOS
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# César - CEP -
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Alameda tu, 852, 16° andar Cerquelra 01421-00230 Paulo SP)
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ol: 1 2679-3500
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## QL 12, 8, 18 - Sul | Brasilia - |
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Quadra SHIS Conjunto Lote Lago CEP: DF
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Tel: (61)3323-2250
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SÃO PAULO Av. Brig. Faria Lima, 201 Conj, 231 - Alto de Pinheiros CEP: 05426-100 + 55 11 2127 5777
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Podval.com.br
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RIO DE JANEIRO Avenida Beira Mar, 216 sala 1202 - Centro CEP: 20021-060 + 55 21 2524 8262
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BRASÍLIA SHIS QL 24, conjunto 1 casa 1 - Lago Sul CEP: 71665-015 + 55 61 3322 7577
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P ( ) 1 ) \\v 1 I.
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advogados
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Associados
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**Polícia Federal, medida que se mostra adequada e proporcional, de forma a assegurar a**
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regularidade do cumprimento da determinação judicial e prevenir qualquer intercorrência durante o percurso.
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Por fim, ressalta-se que o peticionário permanecerá, durante
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**todo o trajeto, com a tornozeleira de monitoração eletrônica, o que reforça o seu**
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compromisso com o fiel cumprimento das cautelares impostas.
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Brasília, 26 de dezembro de 2025.
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### PIERPAOLO CRUZ BOTINI SÉRGIO LEONARDO OAB/SP 163.657 OAB/SP 317.006
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Q
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### ROBERTO PODVAL OAB/SP 101.458
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ROBERTO PODVAL:0 918032180 1
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Assinado de forma digital por ROBERTO PODVAL:09180321 801 Dados: 2025.12.26 18:16:09 -03'00'
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**www.m a rc e l o leo na r d o. co m.b r**
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Be lo H o r iz o n t e · S ã o P a u l o · B ra s í l ia
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TAMASAUSKAS -ADVOGADOS 852 arr CEP 0021 Sho Pao em
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Quadra SHIS QL 12,Conjunto 8, Lote18 Lago Sul CEP: | Brasiia DF
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Tel:(61)3323-2250
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SÃO PAULO Av. Brig. Faria Lima, 201 Conj, 231 - Alto de Pinheiros CEP: 05426-100 + 55 11 2127 5777
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Podval.com.br
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RIO DE JANEIRO Avenida Beira Mar, 216 sala 1202 - Centro CEP: 20021-060 + 55 21 2524 8262
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BRASÍLIA SHIS QL 24, conjunto 1 casa 1 - Lago Sul
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CEP: 71665-015 + 55 61 3322 7577
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+20
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| Processo sugerido | |
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| Petição Número | |
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| Enviado por | |
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| Data/Hora do Envio | |
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| Peças Recebidas | |
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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Inq 5026 184592/2025 - SIGILOSA ROBERTO PODVAL (CPF: 091.803.218-01) 26/12/2025, às 18:27:42 1 - Petição
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Assinado por: ROBERTO PODVAL
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+24
@@ -0,0 +1,24 @@
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# Supremo Tribunal Federal
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### MANDADO DE INTIMAÇÃO n° 7228/2025
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## INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI |
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| AUTOR(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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| PROC.(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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### AUT. POL. : SOB SIGILO
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De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal MANDA que o oficial de justiça INTIME PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA, na pessoa do advogado CLÉBER LOPES DE OLIVEIRA (OAB/DF 15.068), com endereço no(a) SHIS QL 14, Conjunto 5, Casa 02, Lago Sul, Brasília/DF, telefone: (61) 3326-6801 e endereço eletrônico: contato@lopesdeoliveira.adv.br, a comparecer à audiência designada para o dia 30 de dezembro de 2025, às 14h, em uma das salas de audiência do Supremo
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### Tribunal Federal, nos termos do(a) despacho/decisão proferido(a) nos autos em
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referência, cuja cópia segue anexa. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 26 de dezembro de 2025.
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**Atenção: A divulgação, transmissão, publicação, exposição ou qualquer outra forma de utilização da**
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imagem deste(a) agente público(a), sem prévia e expressa autorização, pode acarretar responsabilização, nos termos da legislação vigente. O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional (CF/1988, art. 5º; CC, art. 20; Lei n. 13.709/2018, art. 5º I).
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Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente*
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@@ -0,0 +1,33 @@
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Hy Federal
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MANDADO DE INTIMAÇÃO nº 7218/2025
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~ICIL OSO
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# 1IMN11
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INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL RELATOR AUTOR(A/S)(ES) PROC.(A/S)(ES) AUT. POL.
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: **MIN. DIAS TOFFOLI** : SOB SIGILO : SOB S1GTLO : SOB SIGILO
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De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal MANDA que o oficial de justiça INTIME DANIEL BUENO VORCARO, na pessoa do advogado ROBERTO PODVAL, OAB/SP 101.458, com endereço no(a) SHIS QL 24, conjunto 1, Casa 1, Lago Sul, CEP 71665-015 , telefone 61 3322 7577, do inteiro teor do(a) despacho/decisão proferido(a) em 26 de dezembro de 2025, cuja cópia segue anexa. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 26 de dezembro de 2025. **Atenção: A divulgação, transmissão, publicação, exposição** ou qualquer outra forma de utilização da imagem deste(a) agente público(a), sem prévia e expressa autorização, pode acarretar responsabilização, nos tennos da legislação vigente. O direito à imagem é protegido pela Constimição Federal e pela legislação infraconstitucional (CFíl988, art. 5°; CC. art. 20; Lei n. 13.709/2018, art. 5º I).
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Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente*
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Documento assinado digitalmente conforme MP n• 2.200-212001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.briportaliautenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 7F84-DFC9-4350-8665 e senha SOED-9700-1928-9237
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# CERTIDÃO
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Certifico e dou fé que, nesta data, às l 9h05min, procedi à INTIMAÇÃO
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de **DANIEL BUENO VORCARO,** na pessoa do Advogado **ROBERTO**
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**PODVAL (OAB/SP 101 .458), por e-mail (roberto:'i:i podval.a dv.br} e** por mensagem enviada p elo aplicativo "WhatsApp"; foi-lhe enviado o arquivo digital do presente mandado e demais documentos, cujo recebimento foi devidamente confirmado. Brasília, 26 de dezembro de 2025.
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DORALUCIA DAS NEVES SANTOS
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Oficial de Justiça Federal
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*<*
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SIGILOSO MANDADO DE INTIMAÇÃO nº 7228/2025
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INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL RELATOR
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# A UTOR(A/S)(ES)
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PROC.(Af s)(Es) AUT. POL.
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: MIN. DIAS TOFFOLI : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO
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De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal MANDA que o oficial de justiça INTIME PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA, na pessoa do advogado CLÉBER LOPES DE OLIVEIRA (OAB/DF 15.068), com endereço no(a) SHIS QL 14, Conjunto 5, Casa 02, Lago Sul, Brasília/DF, telefone: (61) 3326-6801 e endereço eletrônico: contato@lopesdeoliveira.adv.br, a comparecer à audiência designada para o dia 30 de dezembro de 2025, às 14h, em uma das salas de audiência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do(a) despacho/decisão proferido(a) nos autos em referência, cuja cópia segue anexa. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 26 de dezembro de 2025.
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Atenção: A divulgação, transmissão, publicação, exposição ou qualquer outra fonna de utilização da imagem deste(a) agente público(a), sem prévia e expressa autorização, pode acarretar responsabilização, nos tenn os da legislação vigente. O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional (Cf/ 1988, art. 5°; CC. arr. 20; l ei n. 13.709/2018, art. 5° 1).
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Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente*
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# CERTIDÃO
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Certifico e dou fé que, nesta data, às 18h57min, procedi à INTIMAÇÃO d e **PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA, na pessoa do** Advogado **CLEBER LOPES (OAB/DF 15.068),** por e-mail (cleber(l( lopesdeoliveira.a dv.br) e por mensagem enviada pelo aplicativo "WhatsApp"; foi-lhe enviado o arquivo digital deste mandado e demais documentos, cujo recebimento foi devidamente confirmado .
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Brasília, 26 de dezembro de 2025.
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# DORALÚC~ SANTOS
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Oficial de Justiça Federal
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@@ -0,0 +1,161 @@
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### EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI, DO SUPREMO
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### TRIBUNAL FEDERAL, RELATOR DO INQUÉRITO Nº 5.026,
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### INQUÉRITO Nº 5.026 - DISTRITO FEDERAL AUTOR(A/S)(ES): SOB SIGILO PROC.(A/S)(ES): SOB SIGILO
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### AUT. POL.: SOB SIGILO
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### BANCO CENTRAL DO BRASIL, instituição de que trata o art. 164 da
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Constituição da República, constituída como autarquia federal de natureza especial na forma da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, titular da inscrição CNPJ nº 00.038.166/0001-05, com Sede e Procuradoria-Geral em Brasília, no endereço SBS Quadra 3 Bloco B, e AILTON DE AQUINO SANTOS, Diretor do Banco Central do Brasil, titular do registro de identidade OAB/DF nº 26.463 e do CPF nº 655.283.875-15, com endereço profissional no mesmo referido logradouro do Edifício-Sede do Banco Central, representados pelo Procurador-Geral e pelos demais membros da Procuradoria- Geral do Banco Central (PGBC) adiante firmados, no cumprimento de mandato ex lege1 , tendose deparado, mediante o recebimento do mandado de intimação nº 7192/2025 em 24 de dezembro de 2025, com a r. decisão pela qual Vossa Excelência, na forma de despachos que firmou em 23 de dezembro de 2025 no inquérito acima indicado, determinou que nele se realize acareação em 30 de dezembro de 2025 com a participação do mencionado Diretor do Banco Central, vêm respeitosamente nesse mesmo inquérito, como terceiros prejudicados, com fundamento nos arts. 619 e 620 do Código de Processo Penal (CPP) e nos arts. 337 a 339 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF), combinados com seu art. 3º do CPP e com o art. 996 do Código de Processo Civil (CPC), opor
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# EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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em face da decisão referida, requerendo sejam estes embargos conhecidos e providos, para que possam ser supridas omissões que se verificam na decisão embargada no que tange ao nominado Diretor do Banco Central, inclusive atribuindo-se a este recurso aclaratório efeitos infringentes que porventura decorram da integração do decisum ora recorrido ao serem supridas as aludidas omissões, ou para que sejam pelo menos sanadas, esclarecidas ou dirimidas ambiguidades, obscuridades ou dúvidas igualmente verificadas na decisão embargada relativamente àquele dirigente do Banco Central, requerendo ainda subsidiariamente que, em não se admitindo por qualquer razão o recurso de embargos declaratórios de terceiro prejudicado que se busca
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1 A teor do art. 17, inciso I, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, do art. 4º, inciso I, da Lei nº
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9.650, de 27 de maio de 1998, do art. 182 do Código de Processo Civil (CPC), do art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, do art. 37, inciso XVII, da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, e do art. 9º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997.
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Petição 10272/2025-BCB/PGBC
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Petição 10272/2025-BCB/PGBC interpor pela presente manifestação, seja ela ao menos apreciada como simples petição pela qual os requerentes rogam por esclarecimentos que não têm como dispensar para terem condições de cumprir deveres e exercer direitos, competências ou atribuições que o ordenamento jurídico lhes confere, tudo pelas razões que se passa a expor.
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### I - OMISSÕES
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2. A r. decisão ora embargada foi veiculada na forma de dois despachos firmados no Inquérito nº 5.026 em 23 de dezembro de 2025, ao que se pôde verificar dos documentos recebidos com o aludido mandado de intimação nº 7192/2025, única parte dos autos do inquérito em referência que os ora embargantes tiveram condições de conferir até o momento, por se tratar de feito que tem tramitado sob restrição de sigilo.
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3. O primeiro daqueles despachos limitou-se, em essência, a pontuar que, "[d]iante *da urgência em se esclarecer questões fundamentais ao desenvolvimento das investigações",* determinava-se "a realização de acareação entre o Sr. Daniel Bueno Vorcaro, o Sr. Paulo *Henrique Bezerra Rodrigues Costa e o Sr. Ailton de Aquino Santos". O segundo, por seu turno,* limitou-se a pontuar que "[a] acareação determinada em decisão anterior deverá ser realizada *no dia 30 de dezembro de 2025, às 14h, em uma das salas do Supremo Tribunal Federal".*
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4. À vista desse singelo quadro, o pouco ou quase nada que os ora embargantes puderam verificar diante do provimento jurisdicional em foco limita-se, em suma, aos fatos de que:
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(i) a determinação judicial ora embargada constitui inequivocamente uma decisão, apesar de ter sido emoldurada em formato extrínseco de despachos, uma vez que ordenou a realização de ato de produção probatória (e de caráter notoriamente excepcional, ainda por cima, porquanto consistente na realização de acareação entre três indivíduos no curso de recesso judicial), impondo ou projetando consequências jurídicas sobre os embargantes;
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(ii) não se chegou a apresentar a fundamentação dessa decisão, uma vez que nela não se indicou nem sequer minimamente qual seria a "urgência em se esclarecer *questões fundamentais ao desenvolvimento das investigações" diante da qual a* decisão determinou o ato de produção probatória excepcional, muito menos qual seria a necessidade de estabelecer que tal ato seja excepcionalmente realizado no dia 30 de dezembro de 2025 para poder esclarecer essas questões fundamentais, ou mesmo, quando menos, quais seriam essas questões fundamentais;
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(iii) ao determinar que se realize a mencionada acareação em 30 de dezembro de 2025, a decisão embargada não indicou que tipo de participação no ato foi nela contemplada, em relação ao Diretor do Banco Central ora embargante, dentro
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Petição 10272/2025-BCB/PGBC das possibilidades previstas no art. 299 do CPP: "pessoa ofendida" 2 , "acusado" ou "testemunha";
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(iv) a decisão embargada também não indicou se a participação do Diretor do Banco Central na acareação, tal como nela determinada, constituirá ato estritamente individual, como pessoa física, ou se poderá também constituir representação da Autarquia embargante para algum fim de direito, não tendo tampouco explicitado, em sendo essa a hipótese, se seu dirigente intimado no caso poderá fazer-se acompanhar de integrantes de áreas técnicas do Banco Central na acareação ou por que razão a finalidade de sua participação no ato representando a Autarquia, se for essa a hipótese, não poderia ser alcançada, em conformidade com o padrão e a regra gerais, mediante resposta escrita a requisição judicial de informações; e
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(v) a decisão embargada também não aponta que divergência sobre fatos ou circunstâncias relevantes, em declarações daqueles que designou para participar da acareação, faz com que ela seja admitida, no caso, a teor do art. 229 do CPP, de modo a que "[o]s acareados se[jam] reperguntados, para que expliquem os *pontos de divergências", em conformidade com o estabelecido no parágrafo* único daquele art. 229.
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5. Impende reconhecer, portanto, as omissões que hão de ser supridas na decisão embargada, até mesmo a bem da sua validade.
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6. Com efeito, a omissão ou ausência de apresentação do que fundamenta a decisão embargada, tal como destacado no item "(ii)" acima, compromete inequivocamente a sua validade, tendo em vista que, consoante o disposto no inciso IX do art. 93 da Constituição da República, serão "fundamentadas todas as decisões" do Poder Judiciário - não excluídas as decisões de ofício, portanto -, "sob pena de nulidade". Além disso, o comando legal do art. 229 do CPP é bastante claro ao prever, nos seguintes termos, entre quem e em que hipótese a acareação será admitida:
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"Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e
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***testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.***
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| Parágrafo | | único. | Os | acareados | serão | | reperguntados, | | para | que | | expliquem | | os |
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|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
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| pontos | de | divergências, | | reduzindo-se | | a | termo o | ato | de | acareação." | | | (grifos | |
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2 Mesmo que em acepção eventualmente ampla a ponto de abranger dirigente do Banco Central como ator
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institucional competente para atuar em favor de bens jurídicos vulnerados por crimes em que a sociedade de modo
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geral figure em sentido lato, claro, como "ofendida".
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Petição 10272/2025-BCB/PGBC ausentes na redação do dispositivo legal transcrito e ora apostos apenas para efeito de ênfase em relação ao ponto em exame na presente petição).
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7. É crítica, portanto, a necessidade jurídica de suprir a omissão ou ausência de apresentação do que fundamenta, à luz do ordenamento jurídico, a determinação do decisum embargado de que se realize de modo tão excepcional a acareação em apreço, apontando:
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- qual a excepcional "urgência em se esclarecer questões fundamentais ao *desenvolvimento das investigações" do Inquérito nº 5.026 que torna necessária* ou justifica a imposição jurisdicional de que se realize de modo tão marcadamente excepcional o ato probatório de acareação tripla em 30 de dezembro de 2025 determinado na decisão embargada;
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- que questões fundamentais são essas cuja urgência em serem esclarecidas torna necessária ou justifica essa imposição aparentemente tão excepcional na condução de um procedimento como o Inquérito nº 5.026;
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- que divergência sobre fatos ou circunstâncias relevantes, em declarações dos designados para participar da acareação, faz com que ela seja admitida, no caso, a teor do art. 229 do CPP, de modo a que "[o]s acareados se[jam] reperguntados, *para que expliquem os pontos de divergências",* em conformidade com o estabelecido no parágrafo único daquele mesmo art. 229; e
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- que condição do Diretor do Banco Central ora embargante fundamenta a decisão de lhe impor que participe de ato probatório de acareação, que o art. 229 do CPP admite apenas "entre acusados, entre acusado e testemunha, entre *testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as* *pessoas ofendidas", mormente diante da ausência de qualquer notícia de que o* dirigente do Banco Central em questão já tenha em algum momento figurado no Inquérito nº 5.026 como testemunha, como acusado ou como pessoa ofendida que se inclua entre os que possam ser "reperguntados, para que expliquem os *pontos de divergência" em ato de acareação, nos termos do parágrafo único do* citado art. 229.
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8. Ademais, manter como ponto omisso ou não indicado na decisão embargada esse último aspecto, referente a que tipo de participação no ato de acareação foi contemplado no *decisum em relação ao Diretor do Banco Central, dentro das possibilidades previstas no art. 299* do CPP, também compromete a validade da correlata determinação processual sobre a perspectiva de vários outros preceitos constitucionais, além daquele que determina a fundamentação das decisões judiciais. Isso porque indefinições quanto à condição em que se tenha determinado a participação de alguém em ato de produção probatória, mormente diante de alternativas tão díspares, em termos de implicações jurídicas, quanto as correspondentes às condições de testemunha, de acusado ou de pessoa ofendida, podem configurar verdadeiras "armadilhas processuais" para quem é instado a participar do ato, ainda que inadvertidamente,
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Petição 10272/2025-BCB/PGBC comprometendo aspectos básicos de transparência, lealdade processual e proteção da confiança impostos pelas garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
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9. Esse mesmo tipo de consideração também vale, mutatis mutandis, claro, no que tange às implicações jurídico-processuais de manter como ponto omisso, na decisão embargada, definição clara quanto ao caráter ou a perspectiva estritamente individual, como pessoa física, ou eventualmente também passível de constituir representação de autoridade pública como a do Banco Central, sob a qual o decisum recorrido determinou a participação do Diretor do Banco Central ora embargante na acareação designada para 30 de dezembro de 2025.
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10. Com efeito, a clareza quanto a esse ponto também é indispensável para evitar "armadilhas processuais", ainda que inadvertidas, que comprometem aspectos básicos de transparência, lealdade processual e proteção da confiança impostos pelas garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, tanto da pessoa natural de um agente público como o Diretor do Banco Central quanto da pessoa jurídica da Autarquia.
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11. E, como pontuado acima, também se inserem no mesmo contexto as correlatas omissões quanto à possibilidade, ou não, de que o dirigente do Banco Central intimado no caso se faça acompanhar de integrantes de áreas técnicas da Autarquia na acareação, bem assim quanto à razão por que a finalidade de sua participação nesse tipo de produção probatória, acaso também possa constituir ato de representação da Autarquia para algum fim jurídico, não poderia ser igualmente alcançada mediante resposta escrita a requisição judicial de informações. A ausência de clareza prévia quanto a esse tipo de questão, afinal, decorrendo de omissão decisória quanto à condição em que se determina que a participação de agente público em ato probatório como a acareação em apreço, também pode levar à confusão de papéis e assim urdir armadilhas, ainda que inadvertidamente, aptas a constranger entidades públicas artificiosamente ou a alijá-las da perspectiva de manifestação institucional regular, em conformidade com seus padrões de governança.
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12. A par disso, no que tange à destacada necessidade de indicação decisória das declarações divergentes ou pontos controvertidos sobre fatos ou circunstâncias relevantes, esta, além de ter sido estabelecida no art. 229 do CPP como condição para que uma acareação seja legalmente admitida, também desponta como elemento necessário para que se possa considerar que partes e terceiros impactados por decisum que determina algo como uma acareação tiveram oportunidade de manifestação contraditória e exercício de defesa relativamente ao procedimento de produção probatória, notadamente no que tange aos atributos pertinência e utilidade que o regime jurídico-processual impõem a quaisquer atos orientados à produção de prova.
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13. Ora, não sendo possível a partes e terceiros impactados saber que declarações divergentes ou pontos controvertidos sobre fatos ou circunstâncias relevantes conformarão o escopo de uma acareação, compromete-se a sua validade jurídico-processual como prova também pelo cerceamento da legítima possibilidade de partes e terceiros impactados influírem contraditoriamente e exercerem direito de defesa no contexto dos correspondentes
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Petição 10272/2025-BCB/PGBC procedimentos de produção probatória. Assim, põe-se fora de dúvida a necessidade de suprir a destacada omissão decisória também quanto à indicação das declarações divergentes ou pontos controvertidos sobre fatos ou circunstâncias relevantes que hão de ser objeto de acareação.
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### II - AMBIGUIDADES, OBSCURIDADES OU DÚVIDAS
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14. Adicionalmente, cabe ainda destacar que, mesmo na hipótese de que se desconsidere a caracterização dos pontos destacados no tópico precedente como omissões a serem supridas ao ensejo do julgamento dos presentes embargos, impende reconhecer que os referidos pontos dão margem, quando menos, a ambiguidades, obscuridades ou dúvidas no que diz respeito ao Diretor do Banco Central cuja participação foi designada pelo decisum embargado na acareação nele determinada, uma vez que, relativamente a essa participação, não é possível saber de modo claro e inequívoco, diante dos termos da decisão tal como ora se encontram, quando menos o seguinte:
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- se as manifestações do dirigente do Banco Central cuja participação foi determinada no ato de acareação designado para 30 de dezembro de 2025 se darão sob regramento aplicável a "testemunha", a "acusado" ou a "pessoa ofendida";
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- como esse dirigente do Banco Central poderá ser "reperguntado" em alguma dessas condições, nos termos do parágrafo único do art. 229 do CPP, já que nunca chegou a figurar no Inquérito nº 5.026 como alguém que tenha sido nele 'perguntado' na qualidade de testemunha, de acusado ou de pessoa ofendida;
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- se manifestações do dirigente do Banco Central na acareação determinada poderão, ou não, ser tomadas como manifestações de representante institucional da Autarquia, nessa condição, que possam vincular sua pessoa jurídica para algum fim de direito;
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- se o dirigente do Banco Central poderá fazer-se acompanhar de integrantes de áreas técnicas da Autarquia na acareação; e
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- a respeito de quais de suas declarações divergentes "[o]s acareados serão *reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências", em conformidade com* o estabelecido no art. 229 do CPP.
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15. Assim, uma vez que, a teor dos arts. 619 do CPP, pontos de ambiguidade e obscuridade decisória hão de ser sanados em sede de embargos declaratórios, prevendo-se o mesmo no art. 337 do RISTF em relação a pontos de obscuridade ou dúvida em decisão embargada, cumpre conhecer e prover o presente recurso declaratório também sob tal perspectiva.
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### III - CONCLUSÃO
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Petição 10272/2025-BCB/PGBC
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16. Ante o exposto, requer-se que os presentes embargos sejam conhecidos e providos, para que possam ser supridas as omissões apontadas, inclusive atribuindo-se a este recurso aclaratório efeitos infringentes que porventura decorram da integração do decisum recorrido ao serem supridas tais omissões, ou para que sejam pelo menos sanadas, esclarecidas ou dirimidas as ambiguidades, obscuridades ou dúvidas igualmente apontadas.
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17. Subsidiariamente, requer-se que, em não se admitindo por qualquer razão o recurso de embargos declaratórios de terceiro prejudicado que intentado na forma da presente manifestação, seja ela ao menos apreciada como simples petição pela qual os requerentes rogam por esclarecimentos que, conforme o demonstrado a montante, não têm como dispensar para terem condições de cumprir deveres e exercer direitos, competências ou atribuições que o ordenamento jurídico lhes confere.
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Pedem deferimento.
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Brasília (DF), 26 de setembro de 2025.
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CRISTIANO DE Assinado de forma digital por
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CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES
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# OLIVEIRA LOPES COZER COZER
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Dados: 2025.12.26 20:39:37 -03'00'
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### CRISTIANO COZER
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Procurador-Geral do Banco Central
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OAB/DF 16.400 - Matrícula 2.191.156-8
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### ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO FILHO
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Procurador-Geral Adjunto do Banco Central
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Departamento de Contencioso Judicial e Gestão Legal (DPG-2) OAB/DF 9.393 - Matrícula 2.959.197-X
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### LUCAS ALVES FREIRE
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Procurador-Geral Adjunto do Banco Central
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Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial (DPG-1) OAB/MG 102.089 - Matrícula 6.321.771-6
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| RAFAEL BEZERRA XIMENES | Assinado de forma digital por |
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|---|---|
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| DE | RAFAEL BEZERRA XIMENES DE VASCONCELOS:93912196591 |
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| VASCONCELOS:93912196591 Dados: | 2025.12.26 20:32:39 -03'00' |
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### RAFAEL BEZERRA XIMENES DE VASCONCELOS
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Procurador do Banco Central
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Procuradoria Nacional de Processos Estratégicos (Prest) OAB/DF 40.695 - Matrícula 8.367.009-2
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| Processo sugerido | |
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| Petição Número | |
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| Enviado por | |
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| Data/Hora do Envio | |
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| Peças Recebidas | |
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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Inq 5026 184608/2025 - SIGILOSA RICARDO FERREIRA BALOTA (CPF: 149.087.938-24) 26/12/2025, às 20:51:18 1 - Petição
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Assinado por: CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES COZER RAFAEL BEZERRA XIMENES DE VASCONCELOS
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@@ -0,0 +1,18 @@
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# INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI |
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|---|---|
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| AUTOR(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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| PROC.(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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# AUT. POL. : SOB SIGILO DESPACHO:
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Vistos, Indefiro o pedido formulado no doc. 50, devendo-se cumprir na íntegra a decisão por mim proferida no doc. 37.
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Intime-se. Brasília, 26 de dezembro de 2025.
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Ministro DIAS TOFFOLI
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Relator
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*Documento assinado digitalmente*
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## INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI |
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|---|---|
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| AUTOR(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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| PROC.(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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### AUT. POL. : SOB SIGILO
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De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal MANDA que o oficial de justiça INTIME DANIEL BUENO VORCARO, na pessoa do advogado ROBERTO PODVAL (OAB/SP 101.458), com endereço no(a) SHIS QL 24, conjunto 1, Casa 1, Lago Sul, CEP 71665-015 , telefone 61 3322 7577, do inteiro teor do(a) despacho/decisão proferido(a) em 26 de dezembro de 2025, cuja cópia segue anexa. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 27 de dezembro de 2025.
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**Atenção: A divulgação, transmissão, publicação, exposição ou qualquer outra forma de utilização da**
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||||
imagem deste(a) agente público(a), sem prévia e expressa autorização, pode acarretar responsabilização, nos termos da legislação vigente. O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional (CF/1988, art. 5º; CC, art. 20; Lei n. 13.709/2018, art. 5º I).
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# Supremo Tribunal Federal
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## URGENTE
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### MANDADO DE INTIMAÇÃO n° 7239/2025
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Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente*
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Federal
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Nº 143394/2025 - Inq 5026
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# COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal INTIMA a parte abaixo identificada, ou quem as suas vezes fizer, do inteiro teor do(a) despacho/decisão constante dos autos (ID da peça: a6c99ba8), publicado no DJe (art. 270 do Código de Processo Civil e art 5º da Lei 11.419/2006).
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Qualificação do(a) intimado(a): Nome: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
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Brasília, 27 de dezembro de 2025.
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Secretaria Judiciária
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(documento eletrônico)
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Termo de Ciência
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A intimação foi recebida eletronicamente por FRANCISCO CLEOSON SOUSA NOBRE, 85949663268, em 27/12/2025.
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(Certidão gerada automaticamente pelo sistema)
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Informação(ões) complementar(es):
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Peça(s): - Despacho - peça ID: a6c99ba8
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Andamento(s): - Vista à PGR para fins de intimação - 27/12/2025
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+35
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||||
Federal
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©
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Nº 143394/2025 - Inq 5026
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# COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal INTIMA a parte abaixo identificada, ou quem as suas vezes fizer, do inteiro teor do(a) despacho/decisão constante dos autos (ID da peça: a6c99ba8), publicado no DJe (art. 270 do Código de Processo Civil e art 5º da Lei 11.419/2006).
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Qualificação do(a) intimado(a): Nome: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
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Brasília, 27 de dezembro de 2025.
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Secretaria Judiciária
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(documento eletrônico)
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Termo de Ciência
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A intimação foi recebida eletronicamente por FRANCISCO CLEOSON SOUSA NOBRE, 85949663268, em 27/12/2025.
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(Certidão gerada automaticamente pelo sistema)
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Informação(ões) complementar(es):
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Peça(s): - Despacho - peça ID: a6c99ba8
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Andamento(s): - Vista à PGR para fins de intimação - 27/12/2025
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# INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI |
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|---|---|
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| AUTOR(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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| PROC.(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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# AUT. POL. : SOB SIGILO DESPACHO:
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Vistos, Cuidam-se de embargos de declaração opostos pelo Banco Central do Brasil e Ailton de Aquino Santos, em que os próprios embargantes reconhecem, alternativamente, que se qualificam como terceiros interessados. Deixo de conhecer dos embargos, posto que nem a Autoridade Central Financeira Brasileira nem o diretor da Autarquia são investigados e, portanto, sujeitos das medidas já determinadas nos presentes autos. Tendo em vista que o objeto da investigação tange a atuação da autoridade reguladora nacional, sua participação nos depoimentos e acareações entre os investigados é de especial relevância para o esclarecimento dos fatos. Ressalto, ademais, que o objeto da investigação cinge-se à apuração das tratativas que orbitaram a sessão de títulos entre instituições financeiras - sob o escrutínio da autoridade monetária conforme disposição legal -, é salutar a atuação da autoridade reguladora nacional e sua participação nos depoimentos e acareações entre os investigados. E, diante da significativa interferência dos fatos em apuração no sistema financeiro brasileiro, justificada está a urgência da realização das oitivas, em cotejo com os documentos já adunados aos autos. Dessa forma, determino a realização dos atos tal como já explicitados em despachos anteriores, sob a condução da autoridade policial competente, com organização pelo juiz auxiliar deste gabinete. Mantenho o sigilo dos autos diante da necessidade do regular prosseguimento das investigações, a cargo da polícia federal.
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Intimem-se os investigados e os embargantes.
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# INQ 5026 / DF
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Cumpra-se e publique-se. Brasília, 27 de dezembro de 2025.
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Ministro DIAS TOFFOLI Relator
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*Documento assinado digitalmente*
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# INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI |
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|---|---|
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| AUTOR(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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| PROC.(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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# AUT. POL. : SOB SIGILO DESPACHO:
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Vistos, Cuidam-se de embargos de declaração opostos pelo Banco Central do Brasil e Ailton de Aquino Santos, em que os próprios embargantes reconhecem, alternativamente, que se qualificam como terceiros interessados. Deixo de conhecer dos embargos, posto que nem a Autoridade Central Financeira Brasileira nem o diretor da Autarquia são investigados e, portanto, sujeitos das medidas já determinadas nos presentes autos. Tendo em vista que o objeto da investigação tange a atuação da autoridade reguladora nacional, sua participação nos depoimentos e acareações entre os investigados é de especial relevância para o esclarecimento dos fatos. Ressalto, ademais, que o objeto da investigação cinge-se à apuração das tratativas que orbitaram a cessão de títulos entre instituições financeiras - sob o escrutínio da autoridade monetária conforme disposição legal -, é salutar a atuação da autoridade reguladora nacional e sua participação nos depoimentos e acareações entre os investigados. E, diante da significativa interferência dos fatos em apuração no sistema financeiro brasileiro, justificada está a urgência da realização das oitivas, em cotejo com os documentos já adunados aos autos. Dessa forma, determino a realização dos atos tal como já explicitados em despachos anteriores, sob a condução da autoridade policial competente, com organização pelo juiz auxiliar deste gabinete. Mantenho o sigilo dos autos diante da necessidade do regular prosseguimento das investigações, a cargo da polícia federal.
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||||
Intimem-se os investigados e os embargantes.
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# INQ 5026 / DF
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Cumpra-se e publique-se. Brasília, 27 de dezembro de 2025.
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||||
Ministro DIAS TOFFOLI Relator
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*Documento assinado digitalmente*
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+35
@@ -0,0 +1,35 @@
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||||
Federal
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©
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Nº 143413/2025 - Inq 5026
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# COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal INTIMA a parte abaixo identificada, ou quem as suas vezes fizer, do inteiro teor do(a) despacho/decisão constante dos autos (ID da peça: 332d6e34), publicado no DJe (art. 270 do Código de Processo Civil e art 5º da Lei 11.419/2006).
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Qualificação do(a) intimado(a): Nome: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
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Brasília, 27 de dezembro de 2025.
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Secretaria Judiciária
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(documento eletrônico)
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Termo de Ciência
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A intimação foi recebida eletronicamente por UBIRATAN CAZETTA, 10944738800, em 27/12/2025.
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(Certidão gerada automaticamente pelo sistema)
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Informação(ões) complementar(es):
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Peça(s): - Despacho - peça ID: 332d6e34
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Andamento(s): - Vista à PGR para fins de intimação - 27/12/2025
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+22
@@ -0,0 +1,22 @@
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# Supremo Tribunal Federal
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## URGENTE
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### MANDADO DE INTIMAÇÃO n° 7242/2025
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## INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI |
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|---|---|
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| AUTOR(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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| PROC.(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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### AUT. POL. : SOB SIGILO
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De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal MANDA que o oficial de justiça INTIME BANCO CENTRAL DO BRASIL e AILTON DE AQUINO SANTOS, na pessoa do PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL, ou quem as suas vezes fizer, com endereço no(a) SBS, Quadra 3, Bloco B, Ed. Sede do Banco Central, CEP 70074-900, Brasília/DF, telefone: (61) 3414-4848 e (61) 3414-1220, do inteiro teor do(a) despacho/decisão proferido(a) em 27 de dezembro de 2025, cuja cópia segue anexa. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 28 de dezembro de 2025.
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**Atenção: A divulgação, transmissão, publicação, exposição ou qualquer outra forma de utilização da**
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||||
imagem deste(a) agente público(a), sem prévia e expressa autorização, pode acarretar responsabilização, nos termos da legislação vigente. O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional (CF/1988, art. 5º; CC, art. 20; Lei n. 13.709/2018, art. 5º I).
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Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente*
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+22
@@ -0,0 +1,22 @@
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# Supremo Tribunal Federal
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## URGENTE
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### MANDADO DE INTIMAÇÃO n° 7241/2025
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## INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI |
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|---|---|
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| AUTOR(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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| PROC.(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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### AUT. POL. : SOB SIGILO
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De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal MANDA que o oficial de justiça INTIME PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA, na pessoa do advogado CLÉBER LOPES DE OLIVEIRA (OAB/DF 15.068), com endereço no(a) SHIS QL 14, Conjunto 5, Casa 02, Lago Sul, Brasília/DF, telefone: (61) 3326-6801 e endereço eletrônico: contato@lopesdeoliveira.adv.br, do inteiro teor do(a) despacho/decisão proferido(a) em 27 de dezembro de 2025, cuja cópia segue anexa. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 28 de dezembro de 2025.
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**Atenção: A divulgação, transmissão, publicação, exposição ou qualquer outra forma de utilização da**
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imagem deste(a) agente público(a), sem prévia e expressa autorização, pode acarretar responsabilização, nos termos da legislação vigente. O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional (CF/1988, art. 5º; CC, art. 20; Lei n. 13.709/2018, art. 5º I).
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Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente*
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@@ -0,0 +1,22 @@
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## INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI |
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|---|---|
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| AUTOR(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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| PROC.(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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### AUT. POL. : SOB SIGILO
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De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal MANDA que o oficial de justiça INTIME DANIEL BUENO VORCARO, na pessoa do advogado ROBERTO PODVAL (OAB/SP 101.458), com endereço no(a) SHIS QL 24, conjunto 1, Casa 1, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71665-015, telefone: 61 3322 7577, do inteiro teor do(a) despacho/decisão proferido(a) em 27 de dezembro de 2025, cuja cópia segue anexa. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 28 de dezembro de 2025.
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**Atenção: A divulgação, transmissão, publicação, exposição ou qualquer outra forma de utilização da**
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imagem deste(a) agente público(a), sem prévia e expressa autorização, pode acarretar responsabilização, nos termos da legislação vigente. O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional (CF/1988, art. 5º; CC, art. 20; Lei n. 13.709/2018, art. 5º I).
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# Supremo Tribunal Federal
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## URGENTE
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### MANDADO DE INTIMAÇÃO n° 7240/2025
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Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente*
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ARRUDA BOTELHO
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SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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**EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO DIAS TOFFOLI, DIGNISSÍMO RELATOR DO INQUÉRITO 5.026/DF**
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*Inquérito nº 5.026/DF*
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## LUIZ ANTONIO BULL, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, por
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seus advogados (doc. 1), respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer, com fundamento na Súmula Vinculante nº 14 deste E. Supremo Tribunal Federal e artigo 7º, inciso XIV, da Lei 8.906/94, acesso integral aos autos do presente Inquérito, por
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**meio do cadastro dos subscritores no sistema do STF.**
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Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, 29 de dezembro de 2025.
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## AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO
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OAB/SP nº 206.575
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# AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO:27888209840
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Assinado de forma digital por AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO:27888209840 Dados: 2025.12.29 10:27:56 -03'00'
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@@ -0,0 +1,23 @@
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ARRUDA BOTELHO
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SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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##### Doc. 01
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AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO:27888209840
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Alameda Santos, 1978 cj161São Paulo SP 01418-200
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Assinado de forma digital por AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO:27888209840 Dados: 2025.12.02 10:45:12 -03'00'
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+ 55 11 3033 2800 www.arrudabotelho.com.br
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| | PROC 0 |
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|---|---|
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| OUTORGANTE: | Luiz ANTONIO BULL, brasileiro, inscrito CPF sob n° no o 964.812.268-72, enderego Leopoldo Couto com na rua Junior, 1098, apto. 161c, Itaim Bibi, Sio Paulo/SP. |
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||||
| OUTORGADOS: | Aos advogados AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO, ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS, JULIA SILVA ESTEVES GIOVANNA OLIVEIRA SANTOS, brasileiros, e inscritos seccional paulista da O.A.B. sob n* 206.575, na os 356.289, 507.948 536.826, BEATRIZ LERNER OLIVEIRA e e REDIG DE AZEVEDO, brasileira, inscrita seccional baiana na da O.A.B. sob n° 68.037 todos escritério Alameda o com na Santos, n° 1978, 16° andar, conjunto 161, Jardim Paulista, CEP 01418-200, Sao Paulo/SP. |
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| PODERES: | Todos compreendidos pela clausula adjudicia, bem os como para substabelecer e, especial, representi-lo em para nos autos da Redamagao n° 88.121, trimite Supremo em no Tribunal Federal, bem quaisquer outras medidas ela como a correlatas. Sao Paulo, 02 de dezembro de 2025. LUIZ BULL |
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| Processo sugerido | |
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| Petição Número | |
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| Enviado por | |
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| Data/Hora do Envio | |
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| Peças Recebidas | |
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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Inq 5026 184710/2025 - SIGILOSA AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO (CPF: 278.882.098-40) 29/12/2025, às 10:34:47 1 - Petição
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Assinado por: AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO 2 - Procuração
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Assinado por: AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO
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+103
@@ -0,0 +1,103 @@
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## REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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# MALOTE DIGITAL
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Tipo de documento: Informações Processuais Código de rastreabilidade: 403202515057958 Nome original: 5011262-44.2025.4.03.6181-despacho.pdf Data: 28/12/2025 09:15:58 Remetente:
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SJSP - São Paulo - 09ª Vara Criminal SJSP - São Paulo - 09ª Vara Criminal Tribunal Regional Federal da 3ª Região Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para conhecimento. Assunto: URGENTE: por ordem do MM. Juízo da 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo SP, em plan
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tão judiciário, encaminho despacho proferido nos autos da Carta de Ordem n.º 5011262 -44.2025.4.03.6181 (ref ao INQ 5.026 DF)
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Justiça Federal da 3ª Região - 1º grau
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PJe - Processo Judicial Eletrônico
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28/12/2025
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Número: 5011262-44.2025.4.03.6181
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Classe: CARTA DE ORDEM CRIMINAL Órgão julgador: Grupo Plantão Judicial - São Paulo Criminal Última distribuição : 26/12/2025 Valor da causa: R$ 0,00 Processo referência: 5026 Assuntos: Competência da Justiça Federal Nível de Sigilo: 1 (Segredo de Justiça) Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
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### Partes Advogados
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### MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ORDENANTE)
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### JUÍZO FEDERAL DE UMA DAS VARAS CRIMINAIS DE SÃO PAULO/SP (ORDENADO)
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### Outros participantes
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### DANIEL BUENO VORCARO (TERCEIRO INTERESSADO)
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### Documentos
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| Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo |
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| 493650604 | 27/12/2025 10:31 | Despacho | Despacho |
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### Grupo Plantão Judicial - São Paulo Criminal
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Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual
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CARTA DE ORDEM CRIMINAL(335)Nº 5011262-44.2025.4.03.6181 ORDENANTE: M. D. S. T. F. ORDENADO: J. F. D. U. D. V. C. D. S. P. TERCEIRO INTERESSADO: DANIEL BUENO VORCARO
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# DESPACHO
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### ID 491743736: Trata-se de carta de ordem oriunda do E. Supremo Tribunal
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Federal, distribuída na data de ontem em sede de plantão judicial, para realização de intimação pessoal de DANIEL BUENO VORCARO, no endereço constante nos autos, para comparecimento à audiência de acareação designada para o dia 30 de dezembro de 2025, às 14 horas, a realizar-se em uma das salas de audiência do E. Supremo Tribunal Federal.
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No próprio dia 26, este juízo plantonista despachou determinando que se cumpra o determinado e a Oficial de Justiça diligenciou o endereço constante da carta de ordem, certificando:
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Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado retro, em caráter de plantão, aos 26/12/2025, às 14h25min, acompanhada do oficial de justiça Osman Miller Volpini, me dirigi à Rua Elvira Ferraz, 440 e, lá estando, constatei se tratar de um prédio comercial, onde está estabelecido o BANCO MASTER. No local, fomos atendidos pelo segurança que informou não haver ninguém trabalhando ali hoje, mas nos encaminhou até a recepção. A recepcionista Mariana confirmou que não havia ninguém trabalhando no Banco nesta data, mas chamaria a administradora do prédio, Sra. Caroline, para nos atender.
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Após explicar-lhe o motivo da diligência, a Sra. Caroline informou que, atualmente, estão no prédio os funcionários do Banco Central, visto a intervenção daquele e uma representante do Banco Master de prenome Renata, mas que no dia de hoje não havia ninguém no local. Indagada a respeito do intimando, a Sra. Caroline informou nunca o ter visto. No mesmo momento entrou em contato com a Sra. Renata, através de um grupo de WhatsApp, tendo esta afirmado não ter poderes específicos para receber o mandado. Questionada sobre a possibilidade do intimando ou alguém com poderes para representá-lo, estar no prédio na segunda-
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Este documento foi gerado pelo usuário 368.\*\*\*.\*\*\*-55 em 28/12/2025 09:14:01
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Assinado eletronicamente por: MARIA CAROLINA AKEL AYOUB - 27/12/2025 10:31:25
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SIGILOSO
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Num. 493650604 - Pág. 1
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feira afirmou desconhecer sobre essa possibilidade.
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Diante do exposto, DEIXEI DE PROCEDER à INTIMAÇÃO de DANIEL BUENO VORCARO e devolvo o mandado para os devidos fins, permanecendo no aguardo de ulteriores determinações.
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Tendo em vista a proximidade da audiência, comunique-se, por meio eletrônico, servindo este despacho de ofício, o Exmo. Relator da Carta de Ordem, Ministro Dias Toffoli, acerca da diligência infrutífera, colocando-se este Juízo à disposição para outras diligências que o Exmo. Ministro entenda cabíveis.
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São Paulo, data da assinatura digital.
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### MARIA CAROLINA AKEL AYOUB
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Juíza Federal Substituta, em plantão judicial
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Este documento foi gerado pelo usuário 368.\*\*\*.\*\*\*-55 em 28/12/2025 09:14:01 SIGILOSO Assinado eletronicamente por: MARIA CAROLINA AKEL AYOUB - 27/12/2025 10:31:25 Num. 493650604 - Pág. 2
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### REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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# MALOTE DIGITAL
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Tipo de documento: Informações Processuais Código de rastreabilidade: 403202515057959 Nome original: 5011262-44.2025.4.03.6181-diligencia.pdf Data: 28/12/2025 09:15:58 Remetente:
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SJSP - São Paulo - 09ª Vara Criminal SJSP - São Paulo - 09ª Vara Criminal Tribunal Regional Federal da 3ª Região Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para conhecimento. Assunto: URGENTE: por ordem do MM. Juízo da 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo SP, em plan
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tão judiciário, encaminho despacho proferido nos autos da Carta de Ordem n.º 5011262 -44.2025.4.03.6181 (ref ao INQ 5.026 DF)
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Justiça Federal da 3ª Região - 1º grau
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PJe - Processo Judicial Eletrônico
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28/12/2025
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Número: 5011262-44.2025.4.03.6181
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Classe: CARTA DE ORDEM CRIMINAL Órgão julgador: Grupo Plantão Judicial - São Paulo Criminal Última distribuição : 26/12/2025 Valor da causa: R$ 0,00 Processo referência: 5026 Assuntos: Competência da Justiça Federal Nível de Sigilo: 1 (Segredo de Justiça) Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
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#### Partes Advogados
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#### MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ORDENANTE)
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#### JUÍZO FEDERAL DE UMA DAS VARAS CRIMINAIS DE SÃO PAULO/SP (ORDENADO)
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#### Outros participantes
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#### DANIEL BUENO VORCARO (TERCEIRO INTERESSADO)
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#### Documentos
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| Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo |
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| 492343909 | 26/12/2025 16:34 | Diligência | Diligência |
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#### Grupo Plantão Judicial - São Paulo Criminal
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Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual
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CARTA DE ORDEM CRIMINAL(335)Nº 5011262-44.2025.4.03.6181 ORDENANTE: M. D. S. T. F. ORDENADO: J. F. D. U. D. V. C. D. S. P. TERCEIRO INTERESSADO: DANIEL BUENO VORCARO
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# DILIGÊNCIA
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CARTA DE ORDEM CRIMINAL (335) Nº 5011262-44.2025.4.03.6181 / Grupo Plantão Judicial - São Paulo Criminal
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ORDENANTE: MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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ORDENADO: JUÍZO FEDERAL DE UMA DAS VARAS CRIMINAIS DE SÃO PAULO/SP
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TERCEIRO INTERESSADO: DANIEL BUENO VORCARO
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CERTIDÃO
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Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado retro, em caráter de plantão, aos
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Assinado eletronicamente por: MARIA ISABEL GOMES VOLPINI - 26/12/2025 16:34:43
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SIGILOSO
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Num. 492343909 - Pág. 1
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26/12/2025, às 14h25min, acompanhada do oficial de justiça Osman Miller Volpini, me dirigi à Rua Elvira Ferraz, 440 e, lá estando, constatei se tratar de um prédio comercial, onde está estabelecido o BANCO MASTER. No local, fomos atendidos pelo segurança que informou não haver ninguém trabalhando ali hoje, mas nos encaminhou até a
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Banco nesta data, mas chamaria a administradora do prédio, Sra. Caroline, para nos atender.
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Após explicar-lhe o motivo da diligência, a Sra. Caroline informou que, atualmente, estão no prédio os funcionários do Banco Central, visto a intervenção daquele e uma representante do Banco Master de prenome Renata, mas que no dia de hoje não havia ninguém no local. Indagada a respeito do intimando, a Sra. Caroline informou nunca o ter visto. No mesmo momento entrou em contato com a Sra. Renata, através de um grupo de WhatsApp, tendo esta afirmado não ter poderes específicos para receber o mandado. Questionada sobre a possibilidade do intimando ou alguém com poderes para representálo, estar no prédio na segunda-feira afirmou desconhecer sobre essa possibilidade.
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Diante do exposto, DEIXEI DE PROCEDER à INTIMAÇÃO de DANIEL BUENO VORCARO e devolvo o mandado para os devidos fins, permanecendo no aguardo de ulteriores determinações.
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São Paulo, 26 de dezembro de 2025.
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Este documento foi gerado pelo usuário 368.\*\*\*.\*\*\*-55 em 28/12/2025 09:14:44 SIGILOSO Assinado eletronicamente por: MARIA ISABEL GOMES VOLPINI - 26/12/2025 16:34:43 Num. 492343909 - Pág. 2
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SIGILOSO MANDADO DE INTIMAÇÃO nº 7211/2025
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INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL **RELATOR** ! **MIN. DIAS TOFFOLI** **AIJTOR(AIS)(ES)** : SOB SIGILO **PROC.(A/S)(ES)** : SOB SIGILO | **AUT. POL.** : SOB SIGILO
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De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal MANDA que o oficial de justiça INTIME o Procurador-Geral da República, ou quem suas vezes fizer, do inteiro teor do(a) despacho/decisão proferido(a) em 24 de dezembro de 2025, cuja cópia segue anexa. Secretarja Judkiáría do Supremo Tribuna] Federal, 26 de dezembro de 2025. **Atenção: A dívulgação,** transmissão, publicação, exposição ou qualquer outra fonna de utilização da imagem deste(a) agente público(a), sem prévia e expressa autorização, pode acarretar responsabilização, nos tennos da lcgíslação vigente. O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal e pela legislação ínfraconstitucional (CF/1988, art. 5º; CC, art. 20; Lei n. 13 .709/2018, art. 5° I).
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Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente*
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Docum.enl.o i!$Sínad.o digitalmente e.enforme MP n• 2.200-2/2001 de 24/08/2001 . O documento pode ser acessado pelo endereço hUp;f/www.stf.jus.br/portal/autenticacao/auteolicarDocumento.asp sob o código BDS0-25E7-C620-92DD e senha 5372-D927-D357-98C1
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# Mandado de Intimação nº 7 .211/2025
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## CERTIDÃO
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Certifico e dou fé que, nesta data e, às 14h24min, procedi à INTIMAÇÃO da PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA por meio do Sistema de Protocolo Eletrônico da Assessoria de Controle Judicial/PGR/DF que gerou o Número de Expediente PGR-00502596/2025.
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## Brasília, 26 de dezembro de 2025 .
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### DORALÚCw~NEVESSANTOS
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Oficial de Justiça Federal
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@@ -0,0 +1,38 @@
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# Tribunal Federal SIGILOSO
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## URGENTE MANDADO DE INTIMAÇÃO nº 7239/2025
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## INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI |
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| AUTOR(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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| PROC.(A/s)(Es) | : SOB SIGILO |
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**AUT. PoL.** : SOB SIGILO
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De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal MANDA que o oficial de justiça INTIME DANIEL BUENO VORCARO, na pessoa do advogado ROBERTO PODV AL (OAB/SP 101.458), com endereço no(a) SHIS QL 24, conjunto 1, Casa 1, Lago Sul, CEP 71665-015 , telefone 61 3322 7577, do inteiro teor do(a) despacho/decisão proferido(a) em 26 de dezembro de 2025, cuja cópia segue anexa . Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 27 de dezembro de 2025.
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||||
|
||||
**Atenção: A divulgação, transmissão, publicação,** exposição ou qualquer outra forma de utilização da imagem deste(a) agente público(a), sem prévia e expressa autorização, pode acarretar responsabilização, nos tcnnos da legislação vigente. O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional (CF/1988, art. 5°; CC, art. 20; Lei n. 13.709/2018, art. 5° I).
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||||
Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente*
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.jus.br/portaVautenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código EA2F-2FD8-749D-BD56 e senha 5D7D-7436-1693-2FE1
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l
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## CERTIDÃO
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Certifico e dou fé que, nesta data, às 13h29min, procedi à INTIMAÇÃO de **DANIEL BUENO VORCARO, na pessoa do Advogado ROBERTO** **PODVAL (OAB/SP 101.458), por e-mail (rnbertc:f.J,podval.aclv .br) e** por mensagem enviada pelo aplicativo "WhatsApp"; foi-lhe enviado o arquivo digital do presente mandado e demais documentos, cujo recebimento foi devidamente confirmado. Brasília, 27 de dezembro de 2025 .
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fives
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## DORALÚC~ SANTOS
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Oficial de Justiça Federal
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@@ -0,0 +1,40 @@
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# Sef Tribunal Federal SIGILOSO
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roma
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## URGENTE
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MANDADO DE INTIMAÇÃO nº 7240/2025
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INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI |
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|---|---|
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| AUTOR(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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| PROC.(A!S)(ES) | : SOB SIGILO |
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**AUT. POL.** : SOB SIGILO
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||||
De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal **MANDA** que o oficial de justiça INTIME DANIEL BUENO VORCARO, na pessoa do advogado ROBERTO PODVAL (OAB/SP 101.458), com endereço no(a) SHIS QL 24, conjunto 1, Casa 1, Lago . Sul, Brasília/DF, CEP 71665-015, telefone: 61 3322 7577, do inteiro teor do(a) despacho/decisão proferido(a) em 27 de dezembro de 2025, cuja cópia segue anexa. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 28 de dezembro de 2025.
|
||||
|
||||
**Atenção: A divulgação, transmissão,** publicação, exposição ou qualquer outra forma de utilização da imagem deste(a) agente público(a), sem prévia e ex.pressa autorização, pode acarretar responsabilização, nos terrnos da legislação vigente. O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal e pela
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n .
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legislação infraconstitucional (CF/1988, art. 5°; CC, art. 20; Lei n. 13.709/2018, art. 5º
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Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente*
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.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código C2F9-68B7-7F18-48A3 e senha 3E04-7C78-E50E-3FCE
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# CERTIDÃO
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Certifico e dou fé que, nesta data, às 10h59min, procedi à INTIMAÇÃO de **DANIEL BUENO VORCARO,** na pessoa do Advogado **ROBERTO** **PODVAL (OAB/SP 101.458), por e -mail (roberto(apodval.adv.br) e** por mensagem enviada pelo aplicativo "WhatsApp"; foi-lhe enviado o arquivo digital do presente mandado e demais documentos, cujo recebimento foi devidamente confirmado . Brasília, 28 de dezembro de 2025.
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**DORALÚCIA~** NEVES **SANTOS**
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Oficial de Justiça Federal
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@@ -0,0 +1,40 @@
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SIG ILOSO
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# URGENTE
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**1**
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MANDADO DE INTIMAÇÃO nº 7241/2025
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INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI |
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|---|---|
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| AUTOR(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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| PROC.(A/S)(ES) | : SOBSl.GILO |
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AUT. POL. : SoB SIGILO
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De ordem, a Secretaria Judiáária do Supremo Tribunal Federal MANDA que o ofiáal de justiça INTIME PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA, na pessoa do advogado CLÉBER LOPES DE OLIVEIRA (OAB/DF 15.068), com endereço no(a) SHIS QL 14, Conjunto 5, Casa 02, Lago Sul, Brasília/DF, telefone: (61) 3326-6801 e endereço eletrônico: contato@Iopesdeoliveira.adv.br, do inteiro teor do(a) despacho/decisão proferido(a) em 27 de dezembro de 2025, cuja cópia segue anexa . Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 28 de dezembro de 2025.
|
||||
|
||||
**Atenção: A** divulgação, transmissão, publicação, exposição ou qualquer outra forma de utilização da imagem deste(a) agente público(a), sem prévia e expressa autorização, pode acarretar responsabilização, nos termos da legislação vigente. O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstüucional (CF/1988, art. 5°; CC, art. 20; Lei n. 13.709/2018, art. 5" 1).
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|
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Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente*
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Documento assinado digitalmente conforme MP n• 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço
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.jus.br/portaVautenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código E340-4A 13-89CS-DAF6 e senha BE4A-1AEE-OFF4-FCD0
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# CERTIDÃO
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Certifico e dou fé que, nesta data, às 10h58min, procedi à INTIMAÇÃO de PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA, na pessoa do Advogado **CLEBER LOPES (OAB/DF 15.068),** por e-mail (clebe:r@:lopesdeoliveira.adv.br} e por mensagem enviada pelo aplicativo "WhatsApp"; foi-lhe enviado o arquivo digital deste mandado e demais documentos, cujo recebimento foi devidamente confirmado.
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Brasília, 28 de dezembro de 2025 .
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# DORALÚC~ SANTOS
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Oficial de Justiça Federal
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@@ -0,0 +1,37 @@
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# Safpremo Tribunal
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## MANDADO DE INTIMAÇÃO nº 7242/2025
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SIGILOSO
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## URGENTE
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## INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL
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## RELATOR AUTOR(A/S)(ES)
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PROC.(A/s)(Es)
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## AUT.POL
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: **MIN. DIAS TOFFOLI** : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SoB SIGILO
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De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal MANDA que o oficial de justiça INTIME BANCO CEN1RAL DO BRASIL e AIL TON DE AQUINO SANTOS, na pessoa do PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL, ou quem as suas vezes . fizer, com endereço no(a) SBS, Quadra 3, Bloco B, Ed. Sede do Banco Central, CEP 70074-900, Brasília/DF, telefone: (61) 3414-4848 e (61) 3414-1220, do inteiro teor do(a) despacho/decisão proferido(a) em 27 de dezembro de 2025, cuja cópia segue anexa . Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 28 de dezembro de 2025.
|
||||
|
||||
**Atenção: A divulgação, transmissão, publicação,** exposição ou qualquer outra forma de utilização da imagem deste(a) agente público(a), sem prévia e expressa autorização, pode acarretar responsabilização, nos termos da legislação vigente. O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional (CF /1988, art. 5°; CC, art. 20; Lei n. 13 .709/2018, art. 5° I).
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||||
Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente*
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.br/portal/autenticacao/autenlicarDocumento.asp sob o código 8987-9875-1246-37F5 e senha F16E-C43E-0093-CC7B
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## CERTIDÃO
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Certifico e dou fé que, nesta data, às l lh36mín, procedi à INTIMAÇÃO de BANCO CENTRAL DO BRASIL e AILTON DE AQUINO SANTOS, na pessoa do Procurador-Geral Adjunto do Banco Central do Brasil, **ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO FILHO,** por e-mail (eraslo.filbo"ü bcb.gov.br), precedida de contato por mensagem enviada pelo aplicativo "WhatsApp"; foi-lhe enviado o arquivo digital do presente mandado e demais documentos, cujo recebimento foi devidamente confinnado. Brasília, 28 de dezembro de 2025.
|
||||
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||||
## DORALÚ~ NEVES SANTOS
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||||
Oficial de Justiça Federal
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@@ -0,0 +1,39 @@
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||||
MARIA ELIZABETH E EDUARDO M., Z¥YNGER
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||||
ADVOGADOS
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||||
EXMO. SR. MINISTRO-RELATOR DA SEGUNDA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DD. MIN. DIAS TOFFOLI
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## Inquérito nº 5026/DF
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||||
## HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO, por seus advogados
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infra-assinados (docs. 1 e 2), vem respeitosamente à presença de V.Exa. requerer acesso à integra dos autos em epígrafe, com seus apensos e anexos, inclusive medidas cautelares, bem como laudos e mídias, a teor do que estabelece a Súmula Vinculante nº 14 desta E. Corte.
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||||
|
||||
Termos em que, P. Deferimento. De São Paulo para Brasília, 29 de dezembro de 2025.
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||||
tt
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# MARIA ELIZABETH QUEIJO
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OAB/SP 114.166
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# CARMEN DA COSTA BARROS
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OAB/RJ nº 41099 OAB/DF nº 1875-A
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||||
# EDUARDO M. ZYNGER
|
||||
|
||||
OAB/SP 157.274
|
||||
|
||||
| AL. LORENA, 131 | 5° ANDAR ~ - | CEP 01424-000 | Sic PAULO - - |
|
||||
|---|---|---|---|
|
||||
| TeL.: 11 | 3053-6010 - | Fax: 11 3887-3092 - | WWW.EQZ.ADV.BR |
|
||||
@@ -0,0 +1,97 @@
|
||||

|
||||
|
||||
MARIA ELIZABETH QUEIJO E EDUARDO M, ZYNGER
|
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|
||||
ADVOGADOS
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# PROCURACAO
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Pelo presente instrumento particular de procuragdo, HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO, brasileiro, casado, empresério, portador da Cédula de Identidade RG 13.564.037 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob on. 151.935.858-
|
||||
|
||||

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n.
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||||
09, residente Av. Professor Frederico Hermann Junior, n. 199, ap. 262, Bloco
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na
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||||
##### B, CEP 05459-010, S&o Paulo, SP, nomeia constitui seus bastantes procuradores
|
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|
||||
e
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|
||||
advogados MARIA ELIZABETH QUEILJO, inscrita na OAB/SP, sob o n.
|
||||
|
||||
os
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||||
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||||
114.166, EDUARDO MEDALJON ZYNGER, inscrito na OAB/SP sob o n.
|
||||
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||||

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||||
|
||||
157.274, ALINE ALVES ABRANTES, inscrita OAB/SP sob n. 318.279,
|
||||
|
||||
na
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||||
|
||||
RICARDO NACARINI, inscrito OAB/SP sob n. 343.426, e ANANDA
|
||||
|
||||
na
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||||
|
||||
LIMA CABRAL, inscrita OAB/SP sob 444.369, todos escritorio na
|
||||
|
||||
na n. com
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||||
##### Al Lorena, 131, 5° andar, Cerqueira César, CEP 01424-000, Paulo, SP, aos
|
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## quais confere poderes da cléusula “AD JUDICIA ET EXTRA”, qualquer
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os em
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## juizo, instdncia Tribunal, agindo conjunto ou separadamente, podendo
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ou em
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propor contra quem de direito agdes competentes e defende-la nas contrérias,
|
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as
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## seguindo outras até final podendo substabelecer esta favor de
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umas e em
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outrem, com de iguais poderes, especialmente para representa-lo
|
||||
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||||
ou sem reserva
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||||
nos autos n. 1096304-87.2025.4.01.3400 (IPL n. 2025.0087917-DELEIN
|
||||
|
||||
| QUE/DRPJ/SR/PF/DF), | n. | 1117412-75.2025.4.01.3400, 26.2025.4.01.3400, e n. 1117065-42.2025.4.01.3400, todos em tramite perante a | n. | 1117467- |
|
||||
|---|---|---|---|---|
|
||||
| 10? Vara Federal Criminal da | | Judiciéria do Distrito Federal. | | |
|
||||
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||||
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### Paulo, 1° de dezembro de 2025.
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### HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO
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AL. LOREN TEL.: 11
|
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|
||||
ANDAR CEP 01424-000 SA0 PAULO SP
|
||||
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||||
- ~- -
|
||||
|
||||
BO10 FAX: 11 3887-3992
|
||||
|
||||
- ~
|
||||
@@ -0,0 +1,25 @@
|
||||
MARIA ELIZABETH QUEIJO E EDUARDO M. ZYNGER
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||||
|
||||
ADVOGADOS
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|
||||
# SUBSTABELECIMENTO
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||||
# Substabeleço, com reserva de iguais, os poderes que me foram outorgados por HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO, nos autos do
|
||||
|
||||
**Inquérito Policial nº 1096304-87.2025.4.01.3400 (IPL nº 2025.0087917-DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF), e nos autos de nº 1117412-75.2025.4.01.3400, 117467-26.2025.4.01.3400 e 1117065-42.2025.4.01.3400, todos em trâmite perante a 10ª. Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, na pessoa da advogada CARMEN DA COSTA BARROS, inscrita na OAB/RJ sob o nº 41099 e na OAB/DF sob o nº 1875-A, com escritório no SHN, Quadra 2, Bloco F, salas 1310 e 1311, Ed. Executive Office Tower, Asa Norte, Brasília, DF.**
|
||||
|
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||||
**De São Paulo para Brasília, 2 de dezembro de 2025.**
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Ha
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\* y a Pl
|
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# MARIA ELIZABETH QUEIJO
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# OAB/SP nº 114166
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+14
@@ -0,0 +1,14 @@
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||||
## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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| Processo sugerido | Inq 5026 |
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|---|---|
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| Petição Número | 184822/2025 - SIGILOSA |
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||||
| Enviado por | MARIA ELIZABETH QUEIJO (CPF: 082.369.488-70) |
|
||||
| Data/Hora do Envio | 29/12/2025, às 17:51:22 |
|
||||
| Peças Recebidas | 1 - Petição Assinado por: MARIA ELIZABETH QUEIJO 2 - Procuração Assinado por: MARIA ELIZABETH QUEIJO 3 - Procuração Assinado por: MARIA ELIZABETH QUEIJO |
|
||||
+24
@@ -0,0 +1,24 @@
|
||||
Ofício eletrônico n° 27537/2025
|
||||
|
||||
A Sua Excelência o Senhor ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES Diretor-Geral da Polícia Federal
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|
||||
## INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL
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||||
| RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI |
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|---|---|
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| AUTOR(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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| PROC.(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
|
||||
|
||||
### AUT. POL. : SOB SIGILO
|
||||
|
||||
Senhor Diretor-Geral, Comunico a Vossa Excelência a necessidade de manter o investigado DANIEL BUENO VORCARO - CPF nº 062.098.326-44, em prisão domiciliar na sua residência em Brasília/DF, até o término da audiência e disponibilidade de voo para retorno ao seu destino de origem. Informo que os canais oficiais do Supremo Tribunal Federal para recebimento de informações são: malote digital; Peticionamento Eletrônico, inclusive para processos sigilosos (tratando-se de partes ou advogados); Protocolo Eletrônico; fax (61- 3217-7921/7922) e Correios (Protocolo Judicial do Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes s/n, Brasília/DF, CEP 70175-900).
|
||||
|
||||
Aproveito o ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
|
||||
|
||||
# Supremo Tribunal Federal
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||||
## URGENTE
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||||
Brasília, 30 de dezembro de 2025.
|
||||
|
||||
Ministro DIAS TOFFOLI *Relator* *Documento assinado digitalmente*
|
||||
+922
@@ -0,0 +1,922 @@
|
||||

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||||
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||||
###### "4 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO
|
||||
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||||
Ory
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# MALOTE DIGITAL
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||||
Tipo de documento: Informações Processuais Código de rastreabilidade: 403202515058968 Nome original: 50011262.pdf Data: 31/12/2025 10:27:23 Remetente:
|
||||
|
||||
SJSP - São Paulo - 10ª Vara Criminal SJSP - São Paulo - 10ª Vara Criminal Tribunal Regional Federal da 3ª Região Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para providências. Assunto: Devolução CARTA DE ORDEM Nº 1812 2025 INQUÉRITO 5026 - DISTRITO FEDERAL
|
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Justiça Federal da 3ª Região - 1° grau PJe - Processo Judicial Eletrônico
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||||
31/12/2025
|
||||
|
||||
Número: 5011262-44.2025.4.03.6181
|
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|
||||
Classe: CARTA DE ORDEM CRIMINAL
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||||
|
||||
Órgão julgador; **Grupo Plantão J1udici.al** ~ **São Paulo Cr1mlnal**
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||||
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||||
Última distribuição: 2611212025 Valor da causa: R.$ **,otoo** Processo referência: 5026 Assuntos: Competência da J·us~ ça Federal Nível de Stgilo: 1 (S·eg1redo de J 1ustiça) Justiça gratuita? NÃO' Pedido de liminar ou antectipaçã,o de tutela? NÃO
|
||||
|
||||
| | | Partes | | A<lvog,adot |
|
||||
|---|---|---|---|---|
|
||||
| MINISTRO roo, (ORDENANT!Et | SUPREMO TRIBUNAL | :FEDE.RAL | | |
|
||||
| JUÍZO PAULOISP | F1EJDERAIL DE UMA (0:JIDENADO) | DAS VARAS C!R MINAIS DE SÃ!O | | |
|
||||
| | | Outros | ,partitipante-s | |
|
||||
| DANIEL | BUENO VORCAIRO, | INliiEiRESSA•O, (TERCEIRO | | |
|
||||
| | | | Doçumentos | |
|
||||
| ld | !Data ,da A:ssina"'ra | Documento, | | Tipo |
|
||||
| 49159 091 | 26/12/202:5 11:57 | Peliçao fnlclal | | p,13tição inicial |
|
||||
| 491743736 | 26:/121202:5 11~57 | CARTA OE ORDEM ~812. 2025 | INQ 5026 | Carta |
|
||||
| 491743748 | 26112/2025 12:2S | Despacho, | | Despacho |
|
||||
| 491738372 | 26/1212025 12:ll | Mandado | | Mandado |
|
||||
| 492343909 | 26/12/2025 16:34 | DiUgêncla | | Diligência |
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| 493650604 | 27/12/2025 10:31 | Despacho | | Despacho |
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| 49365 1368 | 27112{20,25 111 :31 | Certidão | | Certidão |
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| 49365 1369 | 27112/1025 11'.31 | Erro Protocolo STF | | Oulms Documentos |
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| 49365 1370 | 27112/202:5 11 :31 | Pagina 1prir1cipªI Portal STF _ | | Oulros Documentos |
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| 49365 1371 | 2m212025 11 :31 | Comunicação ao S17F | | Outros Documentos |
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| 493655956 | 28/12/2025 09:17 | Comprovante de Envio ao STF | - Malote Digital | Outros Documentos |
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| 493664259 | 29/12/2025 10:01 | Comprovante de leitura malote | digital | Documento Digitalizado |
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| 493664260 | 29/12/2025 (2) | 10:01 Malote Digital | | Documento Digitalizado |
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| 493664261 | 29/12/2025 (1) | 10:01 Malote Digital1 | | Documento Digitalizado |
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| 497243847 | 31/12/2025 09:20 | Atribuição magistrada | | Certidão |
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| 497244358 | 31/12/2025 10:15 | Despacho | | Despacho |
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CARTA DE ORDEM N° 1812/2025
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INQUÊIRITO 5026 - DISTRITO FEDERAL
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Ml'INl'STRO DO SUPREMO TRIBUNAL FIEDERAIL
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SIGILOSO
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l QUÉRITO 5.026 D ISTR1TO F DHRAL R ELA · OR : MIN. DIAS TofFOLl A UTOR( / ),( · )1 PRO .(Ais)( s) • OI! SIGILO
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|
||||
AUT. PO . OBS[Gl O O Mini tr DIAS TOFFOLI, d ' u ren Tribuna] F dera], F'AZ SABER a Sua Excelência o(a) nhor a) Juiz Dir torda tibseção Judiciária de •. ão Paulo/SP, ou a qu ma ua v fi r, qu tramitam n up ,em . Tribunal F d ralos autos do pr ce so m epí·- r.afe. Det rn ina, e 1 · TI riment à pre nt ar a d, . rd n1',, realização da seguinte d.ili ên ia. intima .ão pe ·~ 1 de DA -IEL BUENO VORCARO, CP n 11 062.098.326-44, com endereço profissional na Rua El.vira Ferraz, 440, Vila ,- Hmpia/ P~ ara qu mpareça . audiência de a,careaçã.01 de iignada para o dia 30 d - dez \_mbro de 2:02!;., à 14 .hora \_, a .realizar- ' .m um da "'al de audiência do up em ribunal -ederal, no termo as d cisõ proferidas m 23 de dezembro d 2025; cuja .cópi
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| O ato,. a er realizado pre | encia1m | nte em uma das alas de | audi"nd a do Supremo |
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|---|---|---|---|
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| Tribunal Feder,al, p d -r.· plataforma .ZOOM.US, link ._ eguír i ntill a.do: | r a, | ~ d , "rnda, por vid - | nf t:1ên ·, por meio da |
|
||||
| I tt . ://u~'J2w, b..zo m.u /j/ ID d reunião; , 80 7243 . 989 | 80-n43 | 9?p - d=BW4x tQA | Z3TruBz . ,cmHPmitayPF3.1 |
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||||
mh a· 15,967
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||||
**Con igno urgência no cumprimento da diligência.**
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car,át r sigilo .do aut .. Secretaria Judiciária do Supremo ribunal Federal, em 24 de dezembro de 2025.
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Ministro DIAS TOFFOLI *Relator* *Documento assinado digitalmente*
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###### INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL
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# o
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**RELATOR** : Mr . **DIAS TOFFOU**
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**AU OR(Al )( ·· )** 0 - !G [2:3
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2
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**PRO .·(A/S)(ES)1** : OB ILO
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**A UT,.POL.** OB ,JíGILO cP
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©
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###### DESPACHO:
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Vi s., 00
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||||
ser
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| | A acareação determin da em decisão anterio,r d ·.·-·. | realizada |
|
||||
|---|---|---|
|
||||
| no d | O de de21embro d 2025, às ribunal Fed ral ' umpra- . Brasília, 23 de , .ezembro d . 2025. | h, em uma d , salas do Supremo > |
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### &
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||||
Ministro OF~O I
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ator
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###### ·.innd digitabn nte
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.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 3081-?A?0-6D91-24D5 e senha 6700-2931-B786-C667
|
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| INQUÉRITO 5.026 | DISTRITO | FEDERAL |
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|---|---|---|
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| R LATOR | :MI | D IA ,TO FOU |
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| AITTOR(A/s)( PROC.(A/S)(E ,) | ) 1 | B IGfLO :SOB SIGILO |
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**A .POL.** : S iB lLO
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# o
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2
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cP
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4
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###### SPACHO:
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2
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Visto, Dian'~ da ur ,ência em esclarecer questdes amentais ao
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se
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||||
###### de env ·]vim nto as inve ti - s, d termino are , · a ão de acareação
|
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e;
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||||
###### entre r. Daniel Bu no Vorcaro, ·. Paulo I rr Rodrigue
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o o
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||||
Co · ta e· Sr. Ai1 -on de A,q\_ujn Santos, \_ , e·rá er pr 'did -la
|
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o qu
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|
||||
delegada de ·ig:nada n dag - a de auclifü1cia 1 alizad\_
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autos em uma
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n ta up:rema rt ~ d gravada compc nli,ada pelos
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ser e
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magi, trados .· uxilia - dom
|
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|
||||
###### OficL -se ao Pr • curad ,r Ge a República para que, qu rendo,, já :incliqu um -- u' Procurador- 1 da Repübli, a,. p tua -o n te at
|
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|
||||
Comuniqu a Federal, sso . ·o in tor Geral e da
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|
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na
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delegada d -. ignada ~ .
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||||
Determino a Secrétaria Judicidria adote medidas necessarias a
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que as
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realizagao do at
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### Serve aR ente de do.
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#### Cumpta-se 1a, 23 de dezembro de 2:025. NS) >
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© MinJ, tro DI 5 TOP OL
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###### ? Documento a~.inado digitalmente
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||||
Relator
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.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 605F-026C-2A7B-EA95 e senha 1094-0926-611A-3004
|
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||||
###### INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL R'HLATOR
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###### AU OR(Al )( ·· ) PRO .·(A/S)(ES)1
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**AUT,.POL.**
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: MI ·. **D IAS TOFFOU** 0 - !G OB ILO OB ,JíGILO
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**o**
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**úf/j,**
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**o**
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###### DESPACHO:
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Vi s.,
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A acareação determin da em decisão anterio,r d .,.. ·,·,.-. ....,.·~,: ..~e realiza ·a.
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no d O de de21embro d 2025, às **h, em uma d** do Supremo
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as
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ribunal Fed ral
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' umpra- . > Brasília, 23 de , .ezembro d . 2025.
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+
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Ministro,D
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Relator
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digitalmente
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>
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>
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&
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ON
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.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 3081-?A?0-6D91-24D5 e senha 6700-2931-B786-C667
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###### INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL
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**o**
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| RELATOR | : MI | DIA ,TOFfOU |
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|---|---|---|
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| AITTOR(A/s)( | ) : 1 | B IGfLO |
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| PROC.(A/S)(E ,) | :SOB SIGILO | úqj, |
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**A .POL.** : S iB lLO **o**
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###### SPACHO:
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Visto, Dian'~ da ur ,ência em esclarecer questdes amentais
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se ao
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de env ·]vim nto as inve ti determino de acareagao
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a o
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entre r. Daniel Bu no Vorcaro, Sr. Paulo Rodrigues
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o o
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Costa e· Sr. Ai1 -on de A,q\_uin Santos, q ·rá er pr, si id p la
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o
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delegada de ·ig:nada n autos •'4"""'...,.,.\_-"' de aucliência l caHza.das
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em uma
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n ta up:rema rt ~ d ada companhad pelo
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ser e
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magi, trados .· uxilia - dom G
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||||
OficL-se ao Pt, curad ,r G a República para que, qu -. ndoT jiá :incliqu um -- u' Procurador-| .ral da Repübli, a., p tua -o ne te at .
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Comuniqu à -der, ], n sso . ·o in tor~Geral a
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**'·",t;Yr.:-u11** e
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delegada d -. ignada n
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autos.
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anasa , . '
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Determino a ria Judiciaria que adote medidas
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as
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·d ma do.
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lo)
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4
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MinJ, tro DI 5 TOP OL
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Relator
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###### Documento a~.inado digitalmente
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.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 605F-026C-2A7B-EA95 e senha 1094-0926-611A-3004
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###### PODER JUDICIÁRIO Grupo Plantão Judicial - São Paulo Criminal
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Alameda Ministro Rocha Azevedo 25. Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001
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.trf3.jus.br/balcao-virtual
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||||
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||||
CARTA OE ORDEM CRIMINAL,(335)Nº 5011262-44.2025.4.03.16181 ORDENANTE: MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OR,IJENADO: JUÍZO FEDERAL DE UMA DAS VARAS CRIMINAIS DE SÃO IPAULO{SP TE'RCEIRQ INTIERESSADO: DA! IEL BUENO VúR.CARO
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#### DESPACHO
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10 491743736: Trata-se de carta de ordem oril.unda do E. Supremo Tribunal Federal paira reali~ação, de intimação pessoal de DANIEL 'BUENO VORCARO, no endereço constante nos autos. para comparecimento â. audiência de acareação designada para o dia 30 de dez,embro de 2025 às 14 horas, a realizar..s,e em uma das
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salas de aodi,ência do E. Supremo Tribunal Feder,a'!.
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###### Cumpra-se ,o determinado
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**Intime-se com urgência,. instf1uíndai** o mandado com cóp:i'a das decisões juntadas no ID 491:743736.
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**Determino** o sigilo dos autos, nos termos do 1D 491743736, pg. 1. **Providencie a** Seciretal'li1a. as anot:açôes necessá1rias .
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São Paulo, data da assinatura digital .
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###### MARIA CAROLINA AKEL AYOUB
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Juíza Federal Substituta, em plantão judicial
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```text
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###### PODER JUDICIÁRIO Grupo Plantão Judicial - São Paulo Criminal
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Alameda Ministro Rocha Azevedo 25. Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001
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.trf3.jus.br/balcao-virtual
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CARTA OE ORDEM CRIMINAL,(335)Nº 5011262-44.2025.4.03.16181 ORDENANTE: MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OR,IJENADO: JUÍZO FEDERAL DE UMA DAS VARAS CRIMINAIS DE SÃO IPAULO{SP TE'RCEIRQ INTIERESSADO: DA! IEL BUENO VúR.CARO
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MANDADO
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URGENT1E
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###### Data da audiência: 30 de DEZEMBRO de 2025 -14:.00 horas
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PES.SOA A SER. INTlMADA: DAN1IEL BUENO VORCARO, CPF n.0 62.098.326-44
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ENDEREÇO: Rua Elvira Ferrazr 440i 'Vila Olímp1ia, São P.aulolSP - CEP 04552-040.
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PRAZO: 'URGENTE
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###### A DOUTOR.A MARIA CAROLINA AKEL AYOUB, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA, EM PLANTÃO JUDICIÁRIO - 1'ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM SAO PAULO
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**MANDA a qualquer Oficial** de Justiça Avaliador deste Juízo Federal, a quem este for apresentado, que em seu cumprimento, **INTIME PESSOALMENTE a pessoa** acima
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citada, a comparecer à audiência de acareação designada para o dia 30 de dezembro de 2025, às 14:00 horas, a realizar-se em uma das salas de audiência do Supremo Tribunal Federal, nos termos das decisões proferidas em 23 de dezembro de 2025, cujas cópias seguem anexas.
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||||
O ato, a ser real:izado presencialmente em uma das salas de audiência do Supremo Tr'bunal Federal, poderá s,er acessado. a.inda, por videoconferência por meio da pl'atabrma ZOOM.US, link a seguiir identificado:
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**https:l/us02web .. zoom.us/j/88072438989i?pwd=,BW4xatQAQe:Z3TrnBzUcmH Pm ltayPF3. 1**
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1D da reunião: 880 7243 8989
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Senha: 159670
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**CUMPRA-SE, na forma** 10 sob as penas da leí.
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E .XP E D I o, O nesta cidade de SÃO PAUL01, na data da assnat ra ,digital. Eu, llan
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Funaki, Téc./An. Judiciá io(a), RF 7S43 dtgitei. E eu, TANIA .ARANZANIA MELO, Diretora de Secreta.ria, conieri e subscrevo, por o.rdem da MMª Juíza Federal.
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(Documento Assinado Digitalmente)
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###### TAN1lA ARANtZANA MIELO
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###### DIRETORA DE SECRETARIA
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###### PODER JUDICIÁRIO Grupo Plantão Judicial - São Paulo Criminal
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Alameda Ministro Rocha Azevedo 25. Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001
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.trf3.jus.br/balcao-virtual
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CARTA OE ORDEM CRIMINAL(335)Nº 5011262-44.2025.4.03.16181 ORDENANTE: M. D. S. T. F. OR,IJENADO: J . F. ID. U. ID. V. C. D. S. P. TE'RCEIRQ INTEIRESSADO: DA! IEL BUENO VúR.CARO
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#### DILIGÊNCIA
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Poder Judiciário
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###### JUSTIÇA FEIJ,ERAt DE PRIMEIRO GIRAUI
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CARTA IDE ORIDEM CRIMINAL (335) Nº 501 .262-44.2025.4.03.6181 *J Grupo* Plantão Judicial - S.ão Pauto Criminal1
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ORDENANT:E: MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAl FEDERAL
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ORDEN!ADO: JUÍZO FEDERAL DE UMA DAS VARAS CRIMINAlS DE SÃO PAULO/SP
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TERCEIRO INTERESSADO: DANIEL BUENO VORCARO
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CERTIDÃO
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Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado retro, em caráter de plantão, aos
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26/12/2025, às 14h25min, acompanhada do oficial de justiça Osman Miller Volpini, me dirigi à Rua Elvira Ferraz, 440 e, lá estando, constatei se tratar de um prédio comercial, onde está estabelecido o BANCO MASTER. No local, fomos atendidos pelo segurança que informou não haver ninguém trabalhando ali hoje, mas nos encaminhou até a recepção. A recepcionista Mariana confirmou que não havia ninguém trabalhando no Banco nesta data mas chamairía a admínistradora do prédio., Sra. Caroline, para nos atender.
|
||||
|
||||
Após explicar-lhe o motivo da diligência.,. a Sr.a. Caroline infonmou ,que, atualmente, estão no prédi10 os funcionári,os do, Banco C.entral·, visto a intervenção daquele e uma representante dlo Banco Master de prenome R:enata. mas que no dia de hoje não havia ninguém no íocal. Indagada a respeito do intimando, a Sra . Carolíne informou nunca o ter visto . No mesmo momento entrou em contato com a. Sra . Remata. através de um grupo de WhatsApp, tendo esta afirmado nao ter poderes específicos para receber o mandado. Questionada sobre a possibillidade do intimando ,ou alguém com poderes para representálo,, ,estar no,prédio• na segunda~feira afirmou desconhecer sobre essa possibilidade.
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||||
Diante do ,exposto DEIXEI DE PROCEDEIR **é INTIMAÇÃO** de DANIEL BUENO VORCARO e devolv,o, ,o mandado para os devidos fins, permanecendo no aguardo de ul:teriores determin açõe•s.
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São Paulo, 26 de dezembr,o de 2025.
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###### PODER JUDICIÁRIO Grupo Plantão Judicial - São Paulo Criminal
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Alameda Ministro Rocha Azevedo 25. Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001
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.trf3.jus.br/balcao-virtual
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CARTA OE ORDEM CRIMINAL(335)Nº 5011262-44.2025.4.03.16181 ORDENANTE: M. D. S. T. F. OR,IJENADO: J . F. ID. U. ID. V. C. D. S. P. TE'RCEIRQ INTEIRESSADO: DA! IEL BUENO VúR.CARO
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#### DESPACHO
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###### ID 4917'43736: Trata-se de carta de ordem oril.unda do E. Supremo Tribunal
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Federal, distribu1lda na data de ,ontem em sede de plantao J1udicilal, para realização de intiimação pessoal de DANIEL BUENO VORCARO, no ende.reço constante nos autos, para comparedmento à audiência de acareação designada paira o dia 30 de dezembro de 2025, às 14 horas, a realizar-se em uma das salas de audiência do E. Supremo Tribunal Federal.
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No próprio dia 26, este juízo p'lantonista d'espacholU determinando que se cumpra o determinado e a Oficial de Justiiça d"ligencíou o endereço constante da carta de
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ordem certificando··
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Certifico e doL.1 fé que, em cumprimento a.o mandado r;etro, em caráter de plantão, aos 26ft2/2025, às 14h25rnin, acompainilacla do oficial de justiça Osman Miller Volpin , me dirigi à Rua Elvira Fsrraz:1 440 e, lá estando, constatei se tratar de um prédio comercial, onde -está est:abe'lecido ,o BANCO MASTER. No local, fomos atendidos pelo segurança que, Informou nao haver nmguém trabalhando ali hoje, mas nos. encaminhou .até a recepção. A recepcionista Mariana confirmou que não havia nínguém trabaUicando no Banco nesta date, mas chamarfa a administradora do prédio, Sra. CamHne, para nos atender.
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Após explicar-lhe o motivo da diligência, a Sra. Carolina informou que, atualmente, estão no prédio os funcionários do Banco Central, visto a intervenção daquele e uma representante do Banco Master de prenome Renata, mas que no dia de hoje não havia ninguém no local. Indagada a respeito do intimando, a Sra. Carolina informou nunca o ter visto. No mesmo momento entrou em contato com a Sra. Renata, através de um grupo de WhatsApp, tendo esta afirmado não ter poderes específicos para receber o mandado. Questionada sobre a possibilidade do intimando ou alguém com poderes para representá-lo, estar no prédio na segunda-
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feira afirmou desconhecer sobre essa possibilidade.
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Diante do exposto, DEIXEI DE PROCEDER à INTIMAÇÃO de DANIEL BUENO VORCARO e devolvo o mandado para os devidos fins, permanecendo no aguardo de ulteriores determinações.
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Tendo ,em vista a proximidade da audiência comunique-se, por meio eletrônico, servindo este despacho, de ofício, o Exmo. Relator da Carta de Ordem, Ministro .Dias To,ffoli, acerca da diWigência ínfrutlfera, colocando..se es e Joízo à disposição para outr-as diligências que o Exmo. M'nistro entenda cab1iveis.
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Sao Paulo, data da assinatura digita .
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###### MARIA CAROLl'NA AKEL. AYOUB
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.Ju1iza Federal Substituta, em plantão judicíal
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###### PODER JUDICIÁRIO Grupo Plantão Judicial - São Paulo Criminal
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Alameda Ministro Rocha Azevedo 25. Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001
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.trf3.jus.br/balcao-virtual
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CARTA OE ORDEM CRIMINAL(335)Nº 5011262-44.2025.4.03.16181 ORDENANTE: M. D. S. T. F. OR,IJENADO: J . F. ID. U. ID. V. C. D. S. P. TE'RCEIRQ INTEIRESSADO: DA! IEL BUENO VúR.CARO
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#### CERTIDÃO
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CERTIFICO QUE, em cumpr"mento, .ao despacho de· ID 493650604, expedi comuniicação ao STF, conforme cóp:ia do ex,pedi,ente em aneX!o.
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CERTIFICO MAl1S QUE, iente,i r,ealizar o protoco!lo di1r,etamente no site do STF, :porém o .site não reconheceu a ass'iinatura do, documento, conforme print em anexo.
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São Paulo, data da assinatura digital .
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27/12/2025, 11 :24 Página principal I Portal STF
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**,,, ~ '41**
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**Ir para: 1** conteúdo **2** menu **3** busca **4** rodapé ()
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**~**
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Acessibilidade STF Educa Gestão de Pessoas Ouvido ria Transparência
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**---~ RDU.**
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**1 ns11i.tuci on ai' Processos Repe,rcuss:ão Geral J 1.1 rispru dénda** Pu
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4 CE
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(! Última1 atualiza,ção: Sex,a-feira, 14 de r,ovembro de 2025
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e **1o, .869** ssoas já viram lsso
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###### GAIBl:NETE !MINISTRO DIAS T1OFFDLI
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**1**
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###### Chefe d@ Gabinete
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Lucilene Rodrigues Santos
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###### Assessor'
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Sérgio Brau11e Solon de Pontes
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**Senhor,es advogados.**
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O Gabinete do Minis rio Dias To,ffolli informa que o a1tendim,ento a advogados se dará da segu1inte forma:
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- O horário de funcionamento da secretaria do Gabinete é de 12:Qr) às 18:00, nos dias úteis.
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- A solidtação de audiência para processos pautados ou de relatoria do, itutar deste Gabinete deve ser feita exclusivamente pelo e-mail gabmtoffoli@stf.jus .br, com a antecedência de até três dias do início do julgamento, com o enca1m1nhamento do formu lário abaixo.
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**Link do formulário: Formulário - solicitação de audiência - GMDT.DOCX**
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- As audiências agendadas ocorrerão de forma presencial ou por telefone. Em determinados dias, por necessidade do gabinete, é possível que só esteja disponível o agendamento de audiência por telefone, o que será comunicado ao advogado.
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27/12/2025, 11 :24 Página principal I Portal STF
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**,,, ~**
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Ir para: 1 conteúdo 2 menu 3 busca 4 rodapé Acessibilidade STF Educa Gestão de Pessoas Ouvido ria Transparência
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**---~ RDU.**
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| 1 ns11i.tuci on ai' | Processos | Repe,rcuss:ão Geral | J 1.1 rispru dénc i,a | Pu |
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| 4 | telefone ou v11dem:ontér~nc1a. | | | > |
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- ll'Tformamos que a entrnga de memoriais ao Ministro Q,ias Toffoli deverá1 ser feita exclusivamente pelo e-mail gabm ottor@stf.Jus.br. Não serão aceitos memo ais ,em via física,
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no ballcão da secretari,a.
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**Telefone para contato: 32117-41** 02
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###### E-maU i111s,titudonal~
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Solidtaçã10 de audiências, envio dle memoriais e
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convites: gabm offoli@stf.j us.br
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###### Essa ilnformação f;oi útil? ~ ~ |
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Sugerir correção
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27/12/2025, 11 :23 Itens Enviados - CRIMIN - SECRETARIA 9ª VARA- SE09 - Outlook
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@® Outlook
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De CRIMIN - SECRETARIA 9ª VARA - SE09 <CRIMIN-SE09-VARA09@trf3Jus.br>
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**Data Sáb, 2025-12-27 1l :2.3**
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Para ga bm offoll@stf.jus:.br <gabmtoffoli@stfjus.br> **til** 2 anexos (36A KB) Despacho Ofício 5011262 .:14.2025.4.03.6181.pdf. 5011262 44.2O25.4.03.6181-1766845310400-990556-diligencia.pdf;
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Prezados, Bom dia. Por ordem do MM. Juízo da 911' Vara Feder.ai Oriminal, em .PLANTÃO JUDICIÁIRIO, e11caminho despacho proferido nos autos da Carta de Ordem n.0 5011262-44-2025.4.03.6,1S.1, que serve de ofício, conforme anexo. Favo:r con 1m1a.ro rec:ebime11to. Atenc~samente, llan Funaki Técnico Judiciário - IRF 7543
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J
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###### NQ•.20O = SE0-9 - 9' Vara Federal Orimlna'I de São Paulo
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-me1il; CRlMI **-SEO -VARA09@rf3.jus.br** \_ **Te'lefone: 11-2172-6609**
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**Ende:reço: AI. Mín. Rooha1 Azevedo, 25- g.~ andar-Bela Vista São P.aula - CEP.: 0141•0-000 JUSTIÇA FEDERAL**
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Firefox https :/ /malotedigital.cj f.jus. br/malotedigital/popup.j s:
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# alo e Digital
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Im **ressoem: 28 12 2025 ?s 09:15**
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###### RECIBO DE DOCUMENTO ENVIADO E NÃO LIDO
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,có~!90 de• 40J2,025 5057958
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**ra:ilirei!.b1I ,d,nle,**
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**Dosa1P'!en,tc;r** 5011262•4 .W25 . .ll.03.6l8l·d!i~s;pacl-io.pdf **Remetente:** 5JSP • S:ão Paulo • 0911 Vara Crimina l ( 5.JSP • s *o Paulo -* 0911 vara Criminal ) **Ele** . m1,târio. Prot-oimkl ludklal ,( STF } **Daita de 'E111vio.;** l8/l2/Wl:5 09: 11:48
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UR.G ITTE: por ,ordem do MM . Juizo diti 9ª Vara Federal Cl'imfnal de São Pauh:i/SP, *em plantão judiciário,* **A:iii<Hnit.o.** en,;;amlnho de.spat:ho prot°e'fldi;i no-.; al1to.5 d,1 carta da Ordem n.0 SOU2:62-44. 20.l5.4.03.6181 (ref ao INQ
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5.0126 DF)
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**Código de 4 032 02515057959 r-astfflabll ldadr.**
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**DGCiU m** .n1to~ 501 1262-44. 2025.4.03. 6 .pclf **Re:metenll•~ SJlSP - São Pau lo - 09~ Vara Criminal** ( SJSP - Sã-o Paulo - 09 Vara Criminal ) **D sHn111tári0.** Pr-otoe-0!o Judlc-ial ,( STF ) **Dllita d@ E111vlcu** 28/12/2025 09: 11: 48
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URGENTE: por ord@m do MM. Ju/,m da 911 Vara Foo~r,a l CrimJna l d@ Sào P,mlo/5P, @m plantão judiciário,
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**,Anunito:** en-c;amfnha despacho proferido nos a1Jt0-s da Carta de Ord~m n.0 50112:6'2-44. 202.5.4.03.6181 (ref ao INQ
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5.026 DF)
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> Imprimir
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1 of 1 28/12/2025. 09:H
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29/12/2025, 09:45 LEITURA DO MNALOTE DIGITAL PELO STF - CARTAS DE ORDEM - CRIMIN - SECRETARIA 1Oª VARA- SE0A- Outlook
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@® Outlook
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###### LEITURA DO MNALOTE DIGITAL PELO STF - CARTAS DE ORDEM
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**De** CRIMIN - SECRETARIA 9ª VARA - SE09 <CRIMIN-SE09-VARA09@trf3Jus.br>
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**Data Seg, 2025-12-29' 09:34**
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**Pa ra** CR!MlN - SECRETARIA 10 VARA - SEOA <CRIMIN-SEOA-VARA1O@trf3Jus.br> il 2 anexos (2 **8 KB)** Malote Digitaltpdf; M.:ilo,te Digital.pdf;
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Oi Fabiana, Seguem os comprovantes d.e leitura do malote dígital enviado ao STF, relativo à Carta de O rdem da audiência
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do dt:a 30/12.
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Autos nº Carta de Ordem do STF - 501 262-44\_20<25.403J3181
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Tania A1ra111z:ana ,Méfo Dir,etora de Searetaria - RF 3506
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J
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N9.2UO = SE09 - ~ Vara 'fed I Criminal de São Paulo e-mail: CIRl M 1 -S E09-VAR4.09@lrf3\_jus\_br Te lefoM: 11 2172-6609 End reç.o: AI. Min. IRocha1 Azev,edo, 25 - 91-' ndar- Bel vis.ta São Paulo - CEP.: 01410-000 JUSTIÇA EOERAL
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about:blank 1/1
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Malote Digital https:/ /malotedigital.cj f.jus. br/malotedigital/ got
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5JSP - São Paulo - 0911 Vara Criminal (SJSP - São Paulo - 09ª Vara Criminal -TRF3) :: 29/12/2025 » NOTIFICAÇÃO I!! ,o.
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1 Economia I Página Inicial I Fazer Logoff
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**tafnes,**
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» DOCUMEr.lil'C<S » Não LidoSi » Enviar
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[ **lhmiU!n** : SJ!iJ' s;1o Paulo • 09 Val'll Ofml
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| » Lidos | | SiSP - São !>aulo - CJ:1• IAlrn Crirnhl!II |
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| » Enviados » Últimos L ~ | O | um•l)IO: 501 l l6,,l,-44,20'2S..4.AI} !i,UIJ-.dlllgi!o'!O,t,pclr 1;11ap e111 ~liilo: 11::.1unoi5 ~ - L 1 •q:a n,n...,~=d~~ |
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| » Pessoais | ~O'l2'.õ | ~~!l'~!I |
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» RECIBOS d.i oisfflila
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bwríti,a ~~1 0~•-~.~" IIO MM, J~!I **9"** IL" \\lliro ~r.11 Oir,,1 de 51a li uiQ/SI', t,OII Júdidârio, encaminho despacho » Enviados ,a **lfl:b-1. ~roce, ~u** - **-u=• rtll dO' Orde S>!!U2&1--4-'1.20.2í)Li>:l,6Hll (rrf-lNO .ij}U, Df)**
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» Enviados li! **Nio lkxa!.** Abrie Documento:
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» AJUDA |
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Recibo de Envio:
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» RASTREAmLTDADE
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» ÚTEIS **Data**
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###### Leitura Lido Por
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» Visualizar .MiJYJnl Francielly
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29/12/2025
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» Dúvidas **Frrqu~** Protocolo udicsl (STF) 08:01:18 Silva
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Gonçalves » Acessar Ncl'hbcadl?f"
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» Status TriOu.Md- » Lista de G:rntzltos Responsáv€il **lati**
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Malote Dig ll;al ;!",S.M
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1 of 1 29/12/2025. O
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Malote Digital https:/ /malotedigital.cj f.jus. br/malotedigital/ got
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5JSP - São Paulo - 0911 Vara Criminal (SJSP - São Paulo - 09ª Vara Criminal -TRF3) :: 29/12/2025 » NOTIFICAÇÃO I!! ,o.
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1 Economia I Página Inicial I Fazer Logoff
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» DOCUMEr.lil'C<S » Não LidoSi
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[ **lhmiU!n** : SJ!iJ' s;1o Paulo • 09 Val'll Ofml » Lidos SiSP - São !>aulo - CJ:1• IAlrn Crirnhl!II » Enviados **O** um•l)IO: 501 l l6,,l,-44,20'2S..4.AI} !i,UIJ IMCl'oO,l)llr » Últimos L ~ **l)ap c!!I** ~liilo: 11:\\/U/20i5 ~ - L J •q:a
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» Pessoais ~O'l2'.õ **~~!l'~**
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» RECIBOS d.i oisfflila
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bwríti,a ~~1 0~•-~.~" IIO MM, J~!I **9"** IL" \\lliro ~r.11 Oir,,1 de 51a li uiQ/SI', t,OII Júdidârio, encaminho despacho » Enviados ,a **lfl:b-1. ~roce, ~u** - **-u=• rtll dO' Orde S>!!U2&1--4-'1.20.2í)Li>:l,6Hll (rrf-lNO .ij}U, Df)**
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» Enviados li! **Nio lkxa!.** Abrie Documento:
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» RASTREAml.TDADE
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» ÚTEIS **Data**
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» Dúvidas **Frrqu~** Protocolo udicsl (STF) 08:01:14 Silva
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Gonçalves » Acessar Ncl'hbcadl?f"
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» Status TriOu.Md- » Lista de G:rntzltos Responsáv€il **lati**
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###### PODER JUDICIÁRIO Grupo Plantão Judicial - São Paulo Criminal
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Alameda Ministro Rocha Azevedo 25. Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001
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.trf3.jus.br/balcao-virtual
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CARTA OE ORDEM CRIMINAL(335)Nº 5011262-44.2025.4.03.16181 ORDENANTE: M. D. S. T. F. **OR,IJENADO:J . F. ID. U. ID. V.** C. D. S. P. TE'RCEIRQ INTEIRESSADO: DA! IEL BUENO VúR.CARO
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#### CERTIDÃO
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**CERTllFICO** finalmente que. o feito 'foi distribuído para .análise da magistrada **Dra.** **Ma.ria C,aroHna .Ak.el Ayoub,** no,s termos da Po:rtair:ia SP-CR-PR-COOR nº 451 de 15/09/2025.
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São Paulo, 31 de dez.em!Jro de 2025.
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(assinado digital mente),
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Fabiana Ferron Fortes de Albuquerque
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Diretora Subsrtuta em p'l.antão judiciário
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###### PODER JUDICIÁRIO Grupo Plantão Judicial - São Paulo Criminal
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Alameda Ministro Rocha Azevedo 25. Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001
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.trf3.jus.br/balcao-virtual
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CARTA OE ORDEM CRIMINAL(335)Nº 5011262-44.2025.4.03.16181 ORDENANTE: M. D. S. T. F. OR,IJENADO: J . F. ID. U. ID. V. C. D. S. P. TE'RCEIRQ INTEIRESSADO: DA! IEL BUENO VúR.CARO
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#### DESPACHO
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Tr,ata-se de carta de ordem or1lunda do E. Supremo T1ribunal Federal, dis~ribulda em 26/121.2025 em sede de plant::.io judicial, par.a realização de intimação pessoal de DANIIEL BUENO VORCARO, no- ,endereço constante nos autos, para compar,ecime11to ,à audiê11oia de acareação designada pa,r:a o dia 30/1 2/2025, às 14 horas, em uma das salas de audiência do, E. Supremo,Tribunal Federa,! (1D 491743736).
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No própnio,dia 2611212025, este ju~zo plant,onista despachou determinando o cumprimento da ordem (1D 4,9,11!3748) e a Ofioíal de. Justiça compareceu ao endereço constante da carta de ordem. resultando; 110 entanto, infrutífera a diligência (1D 492343909) ,circunstâncía que foi comunicada -à Suprema Gorte (10 4:93650604).
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Tendo em vista que a audiência foi designada para o dia 30/12/2025, não havendo outras pendências para serem dirimidas em pl'antão, devo va-se este feito ao E. Supremo Tribunal F,ed,eral ,com as cautelas de praxe e homenag·ens deste Juízo.
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São Paulo, na data da assinatura e'tetrôn · ca.
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###### MARIA CAROLINA AKEL AYOUB
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Juíza Federal Substituta
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@@ -0,0 +1,26 @@
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```
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Ricardo Antonio Borges Filho
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Advogado - OAB/DF 16.927
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```
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# EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO DIAS TOFFOLI, DIGNISSÍMO RELATOR DO INQUÉRITO 5.026/DF
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# Inquérito nº 5.026/DF
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# DARIO OSWALDO GARCIA JÚNIOR, devidamente
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qualificado nos autos do inquérito, por seu advogado (procuração inclusa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer acesso
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**integral aos autos do presente Inquérito, apensos, medidas cautelares, laudos e mídias, por meio do cadastro deste subscritor no sistema do STF, com**
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fundamento na Súmula Vinculante nº 14 desse E. Supremo Tribunal Federal e artigo 7º, inciso XIV, da Lei 8.906/94.
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Termos em que, Pede deferimento
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Brasília/DF, 05 de janeiro de 2026.
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# Assinado Eletronicamente
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# RICARDO ANTONIO BORGES FILHO OAB/DF 16927
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**C-10-LOTE 17- SALA 104- ED. J.R. DA FONSCECA- TAG.- DF - FONE- 06-35632220 1**
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@@ -0,0 +1,97 @@
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## Ricardo Antonio Borges Filho
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##### Advogado
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# PROCURACAO
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OUTORGANTE: DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR, brasileiro,
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##### 524.104.711-53, portador do RG 1243770
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divorciado, inscrito no CPF sob o n. n. -
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###### SQS 307, bloco C, apartamento 406, Asa Sul,
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SSP/DF, residente ¢ domiciliado na
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##### Brasilia/DF,
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ANTONIO BORGES FILHO, brasileiro, casado,
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OUTORGADO: Dr. RICARDO
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advogado, inscrito OAB-DF sob 16.927, escritorio a C-10 Lote 17- Sala
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na o n. com
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#### 104 Ed. J. R. de Fonseca Taguatinga/DF, fone: 061 3563.2220.
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PODERES: Os
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#### Codigo de Processo Civil, exceto qualquer Juizo,
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em
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###### competentes e
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usando os recursos
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#### os, praticando, mandato, podendo, compromissos primeiras e ultimas repartigdes publicas publica direta e
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##### administrativos,
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reservas de iguais poderes, dando tudo da cléusula "ad judicia extra”, ressalvas do art. 105 do
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et sem as
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receber citagdes, foro geral, podendo, para para o em Instancia Tribunal, propor, contra quem de direito, as agdes
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ou
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defendé-lo contrérias, seguindo outras até final decisdo
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nas umas e
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#### legais cabiveis quaisquer e tribunais, acompanhando-
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em
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enfim, todos atos necessarios bom fiel cumprimento deste
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os ao e
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tanto, desistir, transigir, dar receber firmar para e
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##### acordos, renunciar, receber assinar termos, prestar
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ou
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#### declaragdes, podendo, ainda, agir nome do outorgante em Federais, Estaduais e Municipais, 6rgdos da administragdo
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em
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e
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indireta, requerendo defendendo os seus interesses em processos
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ou
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fiscais de qualquer outra natureza substabelecer com ou sem
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ou e
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por bom, firme e valioso.
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#### Brasilia-DF, 18 de novembro de 2025.
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Fo
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### oO
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DARIO OSW, 'O GARCIA JUNIOR
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C10 Lote 17 Sala 104 Taguatinga/DF CEP: 72.010-100 Fone: 061 3563-2220
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### Digitalizado com CamScanner
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+22
@@ -0,0 +1,22 @@
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| Processo sugerido | |
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| Petição Número | |
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| Enviado por | |
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| Data/Hora do Envio | |
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| Peças Recebidas | |
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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Inq 5026 194/2026 - SIGILOSA RICARDO ANTONIO BORGES FILHO (CPF: 768.397.961-91) 05/01/2026, às 13:50:27 1 - Petição
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Assinado por: RICARDO ANTONIO BORGES FILHO 2 - Procuração
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Assinado por: RICARDO ANTONIO BORGES FILHO
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+303
@@ -0,0 +1,303 @@
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO
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# MALOTE DIGITAL
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Tipo de documento: Administrativo Código de rastreabilidade: 401202615059161 Nome original: Violação de monitoramento eletrônico - - DANIEL BUENO VORCARO.pdf Data: 02/01/2026 19:35:57 Remetente:
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Wallace Costa Pereira SJDF - 12ª VARA JEF Tribunal Regional Federal da 1ª Região Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para conhecimento. Assunto: De ordem, segue informações de violação de monitoramento eletrônico de DANIEL BUENO
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VORCARO.
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30/12/2025, 14:31 SEI/GESP - 0093533223 - Ofício
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##### Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Administração Penitenciária NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PESSOAS
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##### Ofício n° 14220/2025-SAP-PP-NMP1
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São Paulo, 30 de dezembro de 2025.
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**Ref. Processo nº 1117065-42.2025.4.01.3403 Interessado: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU - SJDF Assunto: Descumprimento de decisão judicial**
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito, Informamos à Vossa Excelência que o monitorado(a) DANIEL BUENO VORCARO, em cumprimento de medidas cautelares, tem sido monitorado(a) eletronicamente, através de tornozeleira eletrônica, por este Núcleo de Monitoramento de Pessoas - NMP, da Secretaria da Administração Penitenciária SAP, conforme determinação judicial. Ocorre que, em análise ao referido monitoramento, foi possível constatar que no dia: 30/12/2025 ás 10h57min o(a) monitorado(a) em questão incorreu na violação: ÁREA DE INCLUSÃO (COMARCA), a qual permanece até a confecção deste ofício, conforme demonstra a imagem abaixo:
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Andlise de
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212052373
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violacao ered 1132 6747550 10. - arma: re
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Oss ica 1027 Datos
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vita: de de |
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oa om
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| End Observacses O A905 NO SISTEMA OI QUE 0 NONITORADO SE ENCONTRA FORA DO ESTADO 540 PUL. ANEIRO = «Campinas Rio de Janeiro |
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| LEGENDA Perímetro destacado em verde equivale ao domicílio da pessoa monitorada. « Área destacada em verde corresponde à área de circulação permitida « Pontos em vermelho equivalem à movimentação da pessoa monitorada, durante a violação « Com relação ao início e ao fim da violação estão dispostos na imagem « Por conta disso, as seguintes medidas foram adotadas: Após análise no sistema foi verificado que o monitorado se encontra fora do estado de São Paulo, conforme demonstra a captura de tela das tratativas, que segue abaixo: |
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| Dados da Justificativas. 3011212026 14:16:13 Justificativa vigente - Id. justficativa: Status da justificativa: APOS ANALISE NO SISTEMA FOI VERIFICADO QUE O MONITORADO SE ENCONTRA FORA DO ESTADO DE SAO PAULO, |
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||||
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento\_trabalhar&acao\_origem=protocolo\_pesquisa\_rapida&id\_protocolo=106922547&infr… 1/2
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30/12/2025, 14:31 SEI/GESP - 0093533223 - Ofício
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Dessa forma, encaminhamos o presente para que Vossa Excelência tome ciência dos fatos e as medidas que julgares necessárias.
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##### NILSON XAVIER DE LIMA Chefe de Núcleo de Monitoramento de Pessoas
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||||
|
||||
Diante das informações acima prestadas pelo Chefe de Núcleo de Monitoramento Pessoas, as quais acolho, submeta-se o presente ao conhecimento de Vossa Excelência. Outrossim, saliento que estamos à disposição para o cumprimento das decisões que julgares necessárias. Valho-me do ensejo para apresentar os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
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||||
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||||
##### DARCIO RICARDO ALVES MOURA Chefe de Serviço de Monitoramento de Pessoas Polícia Penal do Estado de São Paulo
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À SUA EXCELÊNCIA O(A) SENHOR(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU - SJDF
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||||
| Documento assinado eletronicamente por Nilson Xavier De Lima, Chefe de Núcleo - Monitoramento de Pessoas, em 30/12/2025, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023. |
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|---|
|
||||
| Documento assinado eletronicamente por Darcio Ricardo Alves Moura, Chefe de Serviço - Monitoramento de Pessoas, em 30/12/2025, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023. |
|
||||
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0093533223 e o código CRC 422C6546. |
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|
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30/12/2025, 21:34 Caixa de Entrada - 12Vara-DF-12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Outlook
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| Outlook |
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|---|
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||||
| Fw: Ofício 14220 - DANIEL BUENO VORCARO - PROCESSO: 1045014-48.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1117065 42.2025.4.01.3400 |
|
||||
| De Jane Campos da Silva Santos <jane.campos@trf1.jus.br> Data Ter, 2025-12-30 20:29 Para 12Vara-DF-12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal <12vara.df@trf1.jus.br> |
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1 anexo (1 MB) OFICIO 14220 - 2025 - M522438 - ÁREA DE INCLUSÃO (COMARCA).pdf;
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Prezado Ricardo, Reencaminho mensagem recebida hoje no e-mail da Vara. [Obter o Outlook para iOS](https://aka.ms/o0ukef)
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##### De: Darcio Ricardo Alves Moura <darcio@sp.gov.br> Enviado: Tuesday, December 30, 2025 4:07:36 PM
|
||||
|
||||
**Para: CRIMIN-SE05-VARA05@trf3.jus.br <CRIMIN-SE05-VARA05@trf3.jus.br>; 07Vara-DF-7ª Vara Federal da Seção Judiciária**
|
||||
|
||||
do Distrito Federal <07vara.df@trf1.jus.br>; 10TUR-TRF1-10ª Turma <10tur@trf1.jus.br>; Jane Campos da Silva Santos <jane.campos@trf1.jus.br>
|
||||
|
||||
**Cc: Serviço de Monitoramento de Pessoas- SMP - Polícia Penal <cecop.sap@sp.gov.br>; Paulo de Lima Cordeiro**
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|
||||
<plcordeiro@sp.gov.br>
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||||
|
||||
**Assunto: Ofício 14220 - DANIEL BUENO VORCARO - PROCESSO: 1045014-48.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1117065**
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||||
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42.2025.4.01.3400
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||||
Excelentíssimo(a) senhor(a) Dr.(a). Juiz(a) de Direito, Encaminhamos ofício anexo para conhecimento de Vossa
|
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Excelência, tendo em vista o descumprimento de decisão judicial no cumprimento de medidas cautelares, referente ao réu: DANIEL BUENO VORCARO sendo esse monitorado pelo Núcleo de Monitoramento de Pessoas - NMP. Atenciosamente,
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||||
Darcio Ricardo Alves Moura
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||||
~
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SAO
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| | Chefe de Servigo de | Monitoramento de Pessoas |
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|---|---|---|
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||||
| PAULO | Policia Penal do Estado de | Paulo |
|
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| GOVERNO | \| | 11 3775-2850 |
|
||||
|
||||
DO ESTADO Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 S&o Paulo SP
|
||||
|
||||
SAO PAULO SAO TODOS
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|
||||
Esta mensagem e seus anexos são destinados exclusivamente ao(s) seu(s) destinatário(s) e podem conter informações confidenciais e/ou legalmente privilegiadas. A divulgação, distribuição, reprodução ou qualquer forma de uso não autorizado de tais informações são proibidas e podem ser ilegais, sujeitando-se o responsável às penalidades cabíveis. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo o Tribunal de qualquer responsabilidade por utilização indevida. Caso não seja o destinatário desta mensagem, solicitamos a gentileza de notificar o remetente e eliminá-la imediatamente
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Fo. 4 Outlook
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##### Intimação do ato judicial - Processo 146 - URGENTE
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||||
**De 12Vara-DF-12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal <12vara.df@trf1.jus.br> Data Qua, 2025-12-31 14:12 Para fernandoberbert@mpf.mp.br <fernandoberbert@mpf.mp.br>**
|
||||
|
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@ 1 anexo (43 KB) SEI\_24276767 - Despacho em Plantão Processo 146 - URGENTE.pdf;
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||||
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Prezado, De ordem, encaminho, para ciência, despacho anexo proferido em plantão judicial.
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|
||||
Atenciosamente, 12ª Vara Federal - SJDF
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-----
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||||
Outlook
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||||
**RE: Intimação do ato judicial - Processo 146 - URGENTE**
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**De 12Vara-DF-12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal <12vara.df@trf1.jus.br> Data Qua, 2025-12-31 16:03 Para fernandoberbert <fernandoberbert@mpf.mp.br>**
|
||||
|
||||
Prezado, Acuso recebimento do documento.
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||||
|
||||
Atenciosamente, 12ª Vara Federal - SJDF
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||||
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||||
**De: Fernando Ballalai Berbert de Castro Junior (PR.DF) <fernandoberbert@mpf.mp.br> Enviado: quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 15:40 Para: 12Vara-DF-12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal <12vara.df@trf1.jus.br>; Bruna**
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||||
Araújo Cesário Lima <df1401119@trf1.jus.br>; marinaselos@mpf.mp.br <marinaselos@mpf.mp.br>
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||||
**Assunto: Re: Intimação do ato judicial - Processo 146 - URGENTE**
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Acuso ciência, pelo MPF, do despacho enviado e solicito a juntada da manifestação em anexo, assinada pela Procuradora da República Marina Selos Ferreira, nos autos do processo SEI 146. Atenciosamente,
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Fernando Berbert Plantão do Procuradoria da República no Distrito Federal Matrícula 3258
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||||
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||||
Em qua., 31 de dez. de 2025 às 14:12, 12Vara-DF-12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito [Federal <12vara.df@trf1.jus.br> escreveu:](mailto:12vara.df@trf1.jus.br)
|
||||
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Prezado, De ordem, encaminho, para ciência, despacho anexo proferido em plantão judicial.
|
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|
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Atenciosamente, 12ª Vara Federal - SJDF
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||||
|
||||
Esta mensagem e seus anexos são destinados exclusivamente ao(s) seu(s) destinatário(s) e podem conter informações confidenciais e/ou legalmente privilegiadas. A divulgação, distribuição, reprodução ou qualquer forma de uso não autorizado de tais informações são proibidas e podem ser ilegais, sujeitando-se o responsável às penalidades cabíveis. O remetente
|
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||||
utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo o Tribunal de qualquer responsabilidade por utilização indevida. Caso não seja o destinatário desta mensagem, solicitamos a gentileza de notificar o remetente e eliminá-la imediatamente
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Outlook
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**Re: Intimação do ato judicial - Processo 146 - URGENTE**
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**De Fernando Ballalai Berbert de Castro Junior (PR.DF) <fernandoberbert@mpf.mp.br> Data Qua, 2025-12-31 15:40 Para 12Vara-DF-12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal <12vara.df@trf1.jus.br>; Bruna Araújo**
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Cesário Lima <df1401119@trf1.jus.br>; marinaselos@mpf.mp.br <marinaselos@mpf.mp.br>
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1 anexo (116 KB) SEI 146 PR-DF-00115444-2025.pdf;
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Acuso ciência, pelo MPF, do despacho enviado e solicito a juntada da manifestação em anexo, assinada pela Procuradora da República Marina Selos Ferreira, nos autos do processo SEI 146. Atenciosamente, Fernando Berbert Plantão do Procuradoria da República no Distrito Federal Matrícula 3258
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Em qua., 31 de dez. de 2025 às 14:12, 12Vara-DF-12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito [Federal <12vara.df@trf1.jus.br> escreveu:](mailto:12vara.df@trf1.jus.br)
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Prezado, De ordem, encaminho, para ciência, despacho anexo proferido em plantão judicial.
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Atenciosamente, 12ª Vara Federal - SJDF
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Esta mensagem e seus anexos são destinados exclusivamente ao(s) seu(s) destinatário(s) e podem conter informações confidenciais e/ou legalmente privilegiadas. A divulgação, distribuição, reprodução ou qualquer forma de uso não autorizado de tais informações são proibidas e podem ser ilegais, sujeitando-se o responsável às penalidades cabíveis. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo o Tribunal de qualquer responsabilidade por utilização indevida. Caso não seja o destinatário desta mensagem, solicitamos a gentileza de notificar o remetente e eliminá-la imediatamente
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#### SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
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# DESPACHO
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## PLANTÃO JUDICIAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
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## PROCESSO 146 - Autuado via SEI em razão da indisponibilidade do Sistema PJe
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### DESPACHO - VISTA AO MPF (VIOLAÇÃO ÁREA DE INCLUSÃO/COMARCA)
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## Ref. ao PJe nº 1117065-42.2025.4.01.3403
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Trata-se de comunicação encaminhada pelo Núcleo de Monitoramento de Pessoas - NMP, da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São
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Paulo, por meio do Ofício nº 14220/2025-SAP-PP-NMP1, noticiando possível descumprimento de decisão judicial pelo monitorado DANIEL BUENO VORCARO, submetido a monitoramento eletrônico por tornozeleira, em cumprimento a medidas cautelares.
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Conforme relatado, foi constatada, em análise do monitoramento, a ocorrência de violação do tipo "ÁREA DE INCLUSÃO (COMARCA)" em 30/12/2025 às
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10h57min, a qual permaneceria ativa até a confecção do ofício, com registro de movimentação fora do perímetro permitido. O ofício ainda informa que, após verificação em sistema, o monitorado encontrar-se-ia fora do Estado de São Paulo, conforme capturas juntadas ao documento.
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Diante da notícia de possível violação de medida cautelar, dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação, com retorno urgente a este
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Juízo, tão logo possível, especialmente quanto a) à caracterização do descumprimento; b) à necessidade de adoção de providências cautelares adicionais e/ou medidas coercitivas cabíveis; e, c) à eventual representação por revogação/substituição das medidas impostas, se for o caso.
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Após, voltem os autos imediatamente conclusos. Intimem-se o MPF com urgência, por e-mail, considerando a inoperância do PJe até 06/01/2026 em razão de atualização do sistema, amplamente noticiada nos veículos institucionais.
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## Brasília, 31 de dezembro de 2025, em Plantão Judicial.
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## LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal Plantonista
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eil Documento assinado eletronicamente por Leonardo Tocchetto Pauperio, Juiz 25k & **Federal, em 31/12/2025, às 12:26 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III,**
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"b", da Lei 11.419/2006.
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eletronica
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 24276767 e o código CRC 799C162F.
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SAU/SUL - Quadra 2, Bloco G, Lote 8 - CEP 70070-933 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br/sjdf/ 0017152-63.2025.4.01.8005 24276767v7
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**PR-DF-00115444/2025**
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##### MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA
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**EXMO. SR. JUIZ FEDERAL PLANTONISTA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA NO**
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##### DISTRITO FEDERAL
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**PROCESSO SEI 146 (1117065-42.2025.4.01.3403)**
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O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da República signatária, em vista do despacho proferido no PROCESSO 146 - autuado via SEI em razão da indisponibilidade do Sistema PJe - manifesta-se da seguinte forma:
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Trata-se de despacho dando vista ao MPF de comunicação de possível descumprimento de medida cautelar imposta a DANIEL BUENO VORCARO, o qual está submetido a monitoramento eletrônico (Ofício nº 14220/2025-SAP-PP-NMP1).
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Foi compartilhado com o MPF o acesso à pasta do SEI referente ao processo nº 146, na qual já constam documentos:
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[ Nome
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E-mail judicial
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intimagao do ato Despacho em Plantdo Processo 146 pdf
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Lo)
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“e-mail
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Servico de Monitoramento de Pessoas SP.pdf
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Lo
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“OFICIO
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14220 2025 M522438 AREA DE INCLUSAO
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ov
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“SEI\_24276767
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Despacho em Plantio Processo 146 URGENTE pdf
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I=)
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É evidente que, em vista da inoperabilidade do PJe e tratando-se de processo sigiloso, não constam da referida pasta elementos suficientes para a análise do caso por este órgão ministerial.
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Porém, são fatos notórios, pois amplamente divulgados pela imprensa nacional, que:
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1. DANIEL BUENO VORCARO é investigado no caso do Banco Master, em inquérito que atualmente tramita perante o Supremo Tribunal Federal;
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2. DANIEL BUENO VORCARO esteve em Brasília/DF para prestar declarações e realizar acareação em inquérito policial, atos que, inclusive, ocorreram nas dependências do STF. Tem-se, então, que o Supremo Tribunal Federal seria, atualmente, o foro competente para apreciar questões relativas às medidas cautelares impostas a DANIEL BUENO VORCARO. Ante o exposto, o Ministério Público Federal manifesta-se pela remessa dos presentes autos para apreciação do Supremo Tribunal Federal.
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Brasília, 31 de dezembro de 2025.
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MARINA SELOS FERREIRA
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##### PROCURADORA DA REPÚBLICA
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# EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DR. DIAS TOFFOLI.
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*Ref.: INQ Nº 5.026*
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esta subscreve, nos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência expor e requerer o que segue.
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anteriormente concedido aos presentes autos, não obstante a tramitação ainda estar em curso.
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**defesa deste peticionário, requer seja concedido a esta defesa o acesso permanente aos presentes autos.**
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# DANIEL BUENO VORCARO, por intermédio de seu advogado que
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Na data de ontem, esta defesa perdeu o acesso que fora
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Desta forma, a fim de que seja garantido o exercício da ampla
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Brasília, 6 de janeiro de 2026.
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**www.m a rc e l o leo na r d o. co m.b r**
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Be lo H o r iz o n t e · S ã o P a u l o · B r a s í l ia
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BOTTINI §& TAMASAUSKAS ADVOGADOS
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- - |
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‘Alameda ty, 852, 16° andar Cerqueira César CEP 01421-002 $30 Paulo SP
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2679-3500
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- |
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||||
Quadra SHIS QL 12, Conjunto 9, Lote 18 Lago Sul CEP. 71630-295 | Brasilia OF
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||||
Tel:(61)3323-2250
|
||||
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||||
SÃO PAULO Av. Brig. Faria Lima, 201 Conj, 231 - Alto de Pinheiros CEP: 05426-100 + 55 11 2127 5777
|
||||
|
||||
Podval.com.br
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||||
RIO DE JANEIRO Avenida Beira Mar, 216 sala 1202 - Centro CEP: 20021-060 + 55 21 2524 8262
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||||
BRASÍLIA SHIS QL 24, conjunto 1 casa 1 - Lago Sul
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CEP: 71665-015 + 55 61 3322 7577
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Mi
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J
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pd
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# PIERPAOLO CRUZ BOTINI SÉRGIO LEONARDO OAB/SP 163.657 OAB/SP 317.006
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# ROBERTO PODVAL OAB/SP 101.458
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Grob
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x
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# DANIEL ROMEIRO OAB/SP 234.983
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# STEPHANIE P. G. BARANI LUIZA B. C. MIRANDA OAB/SP 330.869 OAB/DF 56.646
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**www.m a rc e l o leo na r d o. co m.b r**
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Be lo H o r iz o n t e · S ã o P a u l o · B r a s í l ia
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BOTTINI §& TAMASAUSKAS ADVOGADOS
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‘Alameda ty, 852, 16° andar Cerqueira César CEP 01421-002 $30 Paulo SP
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2679-3500
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Quadra SHIS QL 12, Conjunto 9, Lote 18 Lago Sul CEP. 71630-295 | Brasilia OF
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Tel:(61)3323-2250
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SÃO PAULO Av. Brig. Faria Lima, 201 Conj, 231 - Alto de Pinheiros CEP: 05426-100 + 55 11 2127 5777
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Podval.com.br
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RIO DE JANEIRO Avenida Beira Mar, 216 sala 1202 - Centro CEP: 20021-060 + 55 21 2524 8262
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BRASÍLIA SHIS QL 24, conjunto 1 casa 1 - Lago Sul
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CEP: 71665-015 + 55 61 3322 7577
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+20
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| Processo sugerido | |
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| Petição Número | |
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| Enviado por | |
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| Data/Hora do Envio | |
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| Peças Recebidas | |
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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Inq 5026 395/2026 - SIGILOSA ROBERTO PODVAL (CPF: 091.803.218-01) 06/01/2026, às 17:26:16 1 - Petição
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Assinado por: ROBERTO PODVAL
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@@ -0,0 +1,135 @@
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Supremo Tribunal Federal
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07/01/2026 17:15 0000642
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EA
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| | Outlook | |
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|---|---|---|
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| ENC: São | Registrado: CARTA DE ORDEM 1812_2025 INQ 5026 Juiz Diretor da Subseção Paulo-SP SIGILOSO | Judiciária de |
|
||||
| De Data Para | Qua, 07.01.2026 17:05 PROTOCOLO JUDICIAL <Protocolojudicial@stf.jus.br> | |
|
||||
| De: Enviado: Para: DE Cc: Paulo-SP | CRIMIN - SECRETARIA 9ª VARA - SE09 <CRIMIN-SE09-VARA09@trf3.jus.br> quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 12:56 ADMSP - CENTRAL DE MANDADOS UNIFICADA - CEUNI <ADMSP-CEUNI@trf3.jus.br>; ADMSP APOIO JUDICIARIO - DUAJ <ADMSP-DUAJ@trf3.jus.br>; ADMSP - DIRETORIA DO FORO - DFOR DFOR@trf3.jus.br> Secretaria Judiciária; ADMSP - SETOR DE DISTRIBUICAO E PROTOCOLOS - SEDP <ADMSP- SEDP@trf3.jus.br> Assunto: RE: Registrado: CARTA DE ORDEM 1812_2025 INQ 5026 Juiz Diretor da Subseção Judiciária SIGILOSO | - DIVISAO <ADMSP- de São |
|
||||
| Geralmente, que | você não recebe emails de crimin-se09-vara09@trf3.jus.br. Saiba por isso é importante | |
|
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| A | carta foi distribuída para a 3ª Vara. | |
|
||||
| Tania | Aranzana Melo | |
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| Diretora | de Secretaria - RF 3506 | |
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| JUSTICA | J N9.200 = SE09 9° Vara Federal Criminal de Sao Paulo - fr e-mail: A Telefone: 11-2172-6609 Enderego: Al. Min. Rocha Azevedo, 25 9° andar Bela Vista - - Sao Paulo CEP.: 01410-000 — FEDERAL Judicidria de Sao Paulo | |
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**De: ADMSP - CENTRAL DE MANDADOS UNIFICADA - CEUNI <ADMSP-CEUNI@trf3.jus.br> Enviado: segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 14:50 Para: ADMSP - DIVISAO DE APOIO JUDICIARIO - DUAJ <ADMSP-DUAJ@trf3.jus.br>; ADMSP - DIRETORIA DO**
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FORO - DFOR <ADMSP-DFOR@trf3.jus.br>
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**Cc: sej@s.jus.br <sej@s.jus.br>; ADMSP - SETOR DE DISTRIBUICAO E PROTOCOLOS - SEDP <ADMSP-**
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SEDP@trf3.jus.br>; CRIMIN - SECRETARIA 9ª VARA - SE09 <CRIMIN-SE09-VARA09@trf3.jus.br>
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**Assunto: RE: Registrado: CARTA DE ORDEM 1812\_2025 INQ 5026 Juiz Diretor da Subseção Judiciária de São**
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Paulo-SP SIGILOSO
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Srs.,
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A carta de ordem já deve ter sido cuprida, cer ficada e devolvida para a Vara plantonista, pois não consta na caixa da CEUNI e por ser sigilosa não tenho acesso pela consulta. A.
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: **Adriana Faro de Oliveira** a's Diretora da CEUNI
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i
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| i | Central de Mandados Unificada |
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|---|---|
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| i | Justiça Federal de São Paulo ( +55 11 2172.6246 |
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## + admsp-ceuni@trf3.jus.br
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**De: ADMSP - DIVISAO DE APOIO JUDICIARIO - DUAJ <ADMSP-DUAJ@trf3.jus.br> Enviado: sexta-feira, 26 de dezembro de 2025 14:59 Para: ADMSP - DIRETORIA DO FORO - DFOR <ADMSP-DFOR@trf3.jus.br> Cc: sej@s.jus.br <sej@s.jus.br>; ADMSP - SETOR DE DISTRIBUICAO E PROTOCOLOS - SEDP <ADMSP-**
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SEDP@trf3.jus.br>; ADMSP - CENTRAL DE MANDADOS UNIFICADA - CEUNI <ADMSP-CEUNI@trf3.jus.br>; CRIMIN - SECRETARIA 9ª VARA - SE09 <CRIMIN-SE09-VARA09@trf3.jus.br>
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**Assunto: Re: Registrado: CARTA DE ORDEM 1812\_2025 INQ 5026 Juiz Diretor da Subseção Judiciária de São**
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Paulo-SP SIGILOSO
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Boa tarde. A carta de ordem foi distribuída no PJe, sob o n. 5011262-44.2025.4.03.6181,e remetida para o plantão criminal para providências. Atenciosamente, Rogério Riston Ramos Diretor da DUAJ Enviado do meu Samsung Mobile da Claro [Obter o Outlook para Android](https://nam02.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F%2Faka.ms%2FAAb9ysg&data=05%7C02%7CProtocolojudicial%40stf.jus.br%7C344fb9c5a47845c43ba108de4e2810f8%7C52e207685e724c998e252a6d81a83903%7C0%7C0%7C639034131176854093%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7C0%7C%7C%7C&sdata=cNnXxk8XkH%2B4auiZhfPf%2BmX3YNt%2F1er%2BMawV%2FW74p1k%3D&reserved=0)
|
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**From: ADMSP - DIRETORIA DO FORO - DFOR <ADMSP-DFOR@trf3.jus.br> Sent: Friday, December 26, 2025 9:09:46 AM To: ADMSP - DIVISAO DE APOIO JUDICIARIO - DUAJ <ADMSP-DUAJ@trf3.jus.br> Cc: sej@s.jus.br <sej@s.jus.br> Subject: ENC: Registrado: CARTA DE ORDEM 1812\_2025 INQ 5026 Juiz Diretor da Subseção Judiciária de São**
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Paulo-SP SIGILOSO Prezadas e prezados da DUAJ, boa tarde. Encaminho a carta de ordem abaixo para providências cabíveis. Atenciosamente,
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I= i
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## Giovanna Lobo Rodrigues
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us Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo
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:
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DFOR : +55 11 2172-6152/6156/6157 SISP admsp-dfor@trf3.jus.br
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:
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| Rua Peixoto Gomide, 768 |
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|---|
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||||
| Jardim Paulista - São Paulo - SP |
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| CEP: 01409-903 |
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| De: comunicacaosej <comunicacaosej@s.jus.br> Enviado: quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 10:14 Para: ADMSP - DIRETORIA DO FORO - DFOR <ADMSP-DFOR@trf3.jus.br> Assunto: Registrado: CARTA DE ORDEM 1812_2025 INQ 5026 Juiz Diretor da Subseção Judiciária de São SP SIGILOSO | Paulo- |
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|---|---|
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| E-mail Registrado™ \| Transmissão Criptografada | |
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Este é um e-mail criptografado de comunicacaosej.
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@
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# Supremo Tribunal Federal
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## SIGILOSO De ordem, encaminho-lhe, para ciência e adoção das providências cabíveis, a
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## CARTA DE ORDEM 1812_2025 INQ 5026 Juiz Diretor da Subseção Judiciária de São Paulo-SP com cópias de duas decisões de 23/12/2025.
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**Importante: Em razão do conteúdo sigiloso/segredo de justiça, esta mensagem é criptografada. Pode haver dificuldade em visualizar o conteúdo do PDF quando ele for aberto de dentro do próprio navegador web. Para visualização do conteúdo anexo, recomenda-se a utilização dos navegadores Mozila Firefox ou Internet Explorer, ou ainda, de aplicativo de PDF como o Adobe Acrobat Reader, por exemplo. Os canais oficiais do Supremo Tribunal Federal para recebimento de informações são:**
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## Malote Digital (protocolo judicial) - exclusivo para órgãos do Poder Judiciário;
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## Peticionamento Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) - para partes
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**habilitadas nos autos (envio de peças, inclusive sigilosas; certificado digital** **obrigatório);** [**Protocolo Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) - para partes não**](https://nam02.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F%2Fpeticionamento.stf.jus.br%2F%3A&data=05%7C02%7CProtocolojudicial%40stf.jus.br%7C344fb9c5a47845c43ba108de4e2810f8%7C52e207685e724c998e252a6d81a83903%7C0%7C0%7C639034131176901944%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7C0%7C%7C%7C&sdata=Disw%2FiGFg7uzvkZmbxprru2rxRx9rfD0qkI6AXl3seM%3D&reserved=0)
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**habilitadas (certificado digital desejável). Sem certificado? Ligue (61) 3217- 1000, opção 9, para cadastramento de senha. Fax (excepcionalmente): (61) 3217-7921 / 7922 / Correios: Protocolo Judicial do**
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**STF, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, CEP 70175-900. Para processos eletrônicos, a documentação deve ser enviada exclusivamente pelos meios eletrônicos indicados. Documentos físicos só serão aceitos para processos que tramitam em meio físico. Outras formas serão desconsideradas.**
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## Nos termos do art. 9º da Resolução/STF nº 661, de 9 de fevereiro de 2020, o ou peças processuais ao STF.
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**sistema de mensagem eletrônica registrada não se presta ao envio de informações**
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## Atenciosamente,
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**(envio por mensagem eletrônica registrada, nos termos da Resolução/STF nº 661, de 2020)**
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RPost® Patenteado
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## Secretaria Judiciária Supremo Tribunal Federal Tel: (61) 3217-3612
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SUPRIMO ddd
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# EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI, DD. RELATOR DO INQUÉRITO N° 5026/DF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
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# U R G E N T E
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**DANIEL BUENO VORCARO,** devidamente qualificado nos autos supracitados, por seus procuradores infra-assinados, vem, respeitosamente, prestar esclarecimentos para, ao final, requerer o que segue.
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1 - No dia 06/01/2026, foi divulgada no jornal O Globo matéria intitulada "Master: Influenciadores receberam proposta para postar vídeos *contra liquidação feita pelo BC"1.*
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2 - A matéria, assim como adianta seu título, narra que influenciadores digitais teriam recebido propostas para difundir em seus perfis nas redes sociais narrativas contra o Banco Central.
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3 - Ao longo do dia de ontem, 07/01/2026, diversos outros veículos repercutiram tal matéria, muitos dos quais dando a entender, irresponsavelmente, que tal iniciativa seria atribuída ao Peticionário ou a pessoas a ele vinculadas.
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4 - Há muito o Peticionário vê seu nome envolvido em inúmeras notícias veiculadas na mídia, sendo alvo permanente de campanha
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[propostapara-postar-videos-contra-liquidacao-feita-pelo-bc.ghtml](https://oglobo.globo.com/blogs/malu-gaspar/post/2026/01/master-influenciadores-receberam-proposta-para-postar-videos-contra-liquidacao-feita-pelo-bc.ghtml)
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difamatória, com divulgação massiva de fake *news contra* si, lastreadas em correlações falsas e maliciosas, extrapolando o direito à informação, o que se intensificou nos últimos 12 meses - antes mesmo da deflagração da Operação *Compliance Zero* - inclusive compelindo-o a encaminhar diversas notificações extrajudiciais a veículos de imprensa e jornalistas sobre matérias falsas ou de tom pejorativo e ofensivo a sua honra. Alguns sites, blogs e afins praticaram e praticam verdadeiro "cyberstalking", com perseguição sistemática ao Peticionário, causando constrangimentos e prejuízos reputacionais indeléveis.
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5 - Nunca se cogitou, durante todo este tempo, da instauração de qualquer investigação para apurar a origem do massivo ataque reputacional, da disseminação constante de fake news feita de forma orquestrada e coordenada contra o Peticionário. Nunca se levantou a hipótese de que pudesse existir algum tipo de financiamento por trás de tais condutas.
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6 - Surpreende que agora, diante de matérias esparsas com conteúdo crítico à liquidação do Banco Master - sem, no entanto, qualquer defesa do Peticionário - se cogite do financiamento de opiniões e do envolvimento do Peticionário.
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7 - A irresponsável vinculação do nome do Peticionário às supostas condutas noticiadas podem causar enorme prejuízo a sua defesa no presente inquérito, razão pela qual é imprescindível informar à Vossa Excelência que **o Peticionário nega veementemente qualquer envolvimento ou**
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**conhecimento sobre qualquer prática de difamação ou de disseminação de** ***fake news em face do Banco Central. Além disso, cumpre rigorosamente as*** **medidas cautelares que lhe foram impostas - embora entenda sua defesa que**
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são desnecessárias e injustas - **inclusive colaborando ativamente com as**
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**investigações em andamento, tendo respondido todas as indagações que lhe foram dirigidas em oitiva e acareação realizadas perante esta Suprema Corte no**
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dia 30 de dezembro de 2025.
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8 **- A defesa do Peticionário já requereu a Vossa**
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# Excelência em oportunidade anterior a abertura de Inquérito Policial para
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**apurar o vazamento seletivo** de dados, informações e documentos constantes destes autos - que tramitam sob sigilo - e alimentam a indústria de notícias falsas, dissimuladas e tendenciosas, sempre com o viés pejorativo à imagem do Peticionário.
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9 - O Peticionário não ignora a liberdade de expressão e de informação que protege a difusão de ideias, pensamentos e opiniões, que, diga-se, se podem ser livremente difundidas em seu prejuízo, também deveriam ter sua difusão assegurada se, de alguma forma, manifestam um tom crítico às medidas adotadas contra o Peticionário e a instituição financeira da qual era controlador.
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10 - O ataque midiático e as narrativas enganosas difundidas por milícias digitais contra o Peticionário, inclusive sobre o tema inicial desta petição, podem ser facilmente aferidos nos compilados anexos (Docs. 01 e 02) e neste link onde foram reunidas amostras de postagens ocorridas nos últimos dias: [https://marceloleonardo.box.com/s/is313k7x5wsq9ycaa6796jlbotqhj7lo](https://marceloleonardo.box.com/s/is313k7x5wsq9ycaa6796jlbotqhj7lo)
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11 - Nesta oportunidade, diante do teor da notícia divulgada e da insinuação de envolvimento do Peticionário, sua defesa **ratifica o pedido**
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**mencionado no item "8" acima e requer a instauração de outra investigação para apuração da prática de toda e qualquer disseminação de fake news e crimes contra a honra relacionados ao presente caso - dos quais o Peticionário vem sendo vítima constante - e também para que não reste qualquer dúvida de que ele não tem qualquer envolvimento em disseminação de notícias falsas ou caracterizadoras de crimes contra honra de quem quer que seja, inclusive contra as instituições regulatórias e seus representantes.**
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12 - Por fim, o Peticionário ratifica sua disposição permanente para prestar esclarecimentos a Vossa Excelência e colaborar com o trabalho dos
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órgãos de persecução penal, eis que é o maior interessado no esclarecimento da verdade.
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Nestes termos, pede deferimento.
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Brasília, 8 de janeiro de 2026.
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# ROBERTO PODVAL OAB/SP 101.458
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# PIERPAOLO CRUZ BOTINI OAB/SP 163.657
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# SÉRGIO LEONARDO OAB/SP 317.006
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# Seleção de notícias Banco Master 24.12.2025
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- Estadão - Notícia no Seu Tempo: Moraes chegou a ligar 6 vezes num dia ao BC para [tratar do Banco Master](https://www.estadao.com.br/brasil/estadao-podcasts/noticia-no-seu-tempo-moraes-chegou-a-ligar-6-vezes-num-dia-ao-bc-para-tratar-do-banco-master/)
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- Metrópoles - Fato ou fake? Em questão, o jornalismo no caso Moraes-Banco Master
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**23.12.2025**
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- G1 - Moraes diz que não conversou com presidente do BC sobre aquisição do Banco [Master pelo BRB](https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/12/23/moraes-galipolo.ghtml)
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- Também em: CNN - Em nova nota, Moraes nega conversas com Galípolo sobre [o Banco Master; O Globo - Em nova nota, Moraes nega pressão a favor do](https://www.cnnbrasil.com.br/politica/alexandre-moraes-nega-conversas-com-galipolo-sobre-o-banco-master/) [Master e diz que escritório da sua esposa não atuou no BC;](https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2025/12/23/em-nova-nota-moraes-nega-pressao-a-favor-do-master-e-diz-que-escritorio-da-sua-esposa-nao-atuou-no-bc.ghtml)
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- Folha de S.Paulo - Moraes diz que falou com Galípolo sobre Lei Magnitsky; jornal [relatou pedido de ministro sobre banco Master](https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/12/relato-sobre-contato-de-moraes-com-galipolo-no-caso-master-amplia-cobrancas-a-ministro.shtml)
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- Também em: Terra - Moraes diz que falou com presidente do BC sobre [Magnitsky e nega ter tratado do Banco Master; Veja - Moraes diz que reunião](https://www.terra.com.br/noticias/brasil/politica/moraes-diz-que-falou-com-presidente-do-bc-sobre-magnistiky-e-nega-ter-tratado-do-banco-master,0c70c16c84cabf316529f1103934f911yg6stetl.html) [com Galípolo foi para tratar sobre Magnitsky, não Banco Master; Veja - Moraes](https://veja.abril.com.br/brasil/moraes-diz-que-reuniao-com-galipolo-foi-para-tratar-sobre-magnitsky-nao-banco-master/) [diz que reunião com Galípolo foi para tratar sobre Magnitsky, não Banco](https://veja.abril.com.br/brasil/moraes-diz-que-reuniao-com-galipolo-foi-para-tratar-sobre-magnitsky-nao-banco-master/) [Master; G1 - Moraes diz que encontrou presidente do BC para tratar da lei](https://veja.abril.com.br/brasil/moraes-diz-que-reuniao-com-galipolo-foi-para-tratar-sobre-magnitsky-nao-banco-master/) [Magnitsky;](https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/12/23/moraes-diz-que-encontrou-presidente-do-bc-para-tratar-da-lei-magnitsky.ghtml) Estadão - [Moraes diz que reuniões com Galípolo foram para](https://www.estadao.com.br/politica/moraes-diz-que-reuniao-com-galipolo-foi-para-discutir-lei-magnitsky/) [discutir Lei Magnitsky e não cita Banco Master](https://www.estadao.com.br/politica/moraes-diz-que-reuniao-com-galipolo-foi-para-discutir-lei-magnitsky/)
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- CNN - Após nota de Moraes, BC confirma reunião com Galípolo sobre Magnitsky
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- UOL - Reuniões de Moraes e BC tinham Magnitsky como tema, mas Master foi citado
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- G1 - Polêmicas com Master geram constrangimento no STF, e ministros defendem ['freio de arrumação'](https://g1.globo.com/politica/blog/andreia-sadi/post/2025/12/23/polemicas-com-master-geram-constrangimento-no-stf-e-ministros-defendem-freio-de-arrumacao.ghtml)
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- UOL - Senadores pedem impeachment de Moraes por suposta atuação pelo banco [Master](https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2025/12/23/senadores-impeachment-moraes-banco-master.htm)
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- Também em: CNN - Oposição vai pedir CPI e impeachment de Moraes por [atuação no Banco Master](https://www.cnnbrasil.com.br/blogs/caio-junqueira/politica/oposicao-vai-pedir-cpi-e-impeachment-de-moraes-por-atuacao-no-banco-master/)
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- Metrópoles - A pressão de Moraes em favor do Master não é grave. É gravíssima
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- Metrópoles - Defesa do Master diz que BC usa liquidante para obter dados do banco [e responder ao TCU](https://www.metropoles.com/colunas/grande-angular/defesa-do-master-diz-que-bc-usa-liquidante-para-obter-dados-do-banco-e-responder-tcu)
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- Nexo - A quem cabe apurar a conduta de Moraes no caso Master
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- Folha de S. Paulo - Moraes ligou 6 vezes em um dia para Galípolo sobre Master, diz [jornal; ministro nega telefonemas](https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/12/moraes-ligou-6-vezes-em-um-dia-para-galipolo-sobre-master-diz-jornal-ministro-nega-telefonemas.shtml)
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- Também em: Folha de S.Paulo - Moraes teria procurado Galípolo para pedir [por Banco Master](https://valor.globo.com/politica/noticia/2025/12/23/moraes-teria-procurado-galipolo-para-pedir-por-banco-master.ghtml)
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- CNN - CPI Moraes-Banco Master é para "colocar luz nos fatos", diz senador à CNN
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- Folha de S.Paulo - Veja a cronologia do caso Master e sua ligação com o Judiciário
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- CNN - Análise: CPI do Master traria risco ao mundo político
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- Estadão - Banco Master e o Palácio de Espelhos
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**22.12.2025**
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- O Globo - Malu Gaspar - Alexandre de Moraes procurou Galípolo para pedir pelo [Master junto ao Banco Central](https://oglobo.globo.com/blogs/malu-gaspar/post/2025/12/alexandre-de-moraes-procurou-galipolo-para-pedir-pelo-master-junto-ao-banco-central.ghtml)
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- Também em: CBN - Alexandre de Moraes teria atuado junto ao BC em defesa [do Banco Master antes de caso chegar ao STF](https://cbn.globo.com/politica/noticia/2025/12/22/alexandre-de-moraes-teria-atuado-junto-ao-bc-em-defesa-do-banco-master-antes-de-caso-chegar-ao-stf.ghtml)
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- CNN - Análise: Moraes e a suspeita de advocacia administrativa
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- CNN - Gilmar diz ter confiança em Moraes e defende Toffoli em caso Master
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**22.12.2025**
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- O Globo - Malu Gaspar - Alexandre de Moraes procurou Galípolo para pedir pelo [Master junto ao Banco Central](https://oglobo.globo.com/blogs/malu-gaspar/post/2025/12/alexandre-de-moraes-procurou-galipolo-para-pedir-pelo-master-junto-ao-banco-central.ghtml)
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**20.12.2025**
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- Folha de S.Paulo - Dados da Receita ligam Vorcaro a empresa dona de casa da R$ 36 [mi da qual ele diz ser só inquilino](https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/12/dados-da-receita-ligam-vorcaro-a-empresa-dona-de-casa-de-r-36-mi-da-qual-ele-diz-ser-so-inquilino.shtml)
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- CBN Globo - Após prazo de 72h para BC explicar liquidação do Banco Master, setor [manifesta preocupação com independência](https://cbn.globo.com/politica/noticia/2025/12/20/apos-prazo-de-72h-para-bc-explicar-liquidacao-do-banco-master-setor-manifesta-preocupacao.ghtml)
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**19.12.2025**
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- Estadão - Inversão de papéis: Ministros do STF e do TCU tentam transformar BC em [investigado no caso Master](https://www.estadao.com.br/economia/alvaro-gribel/inversao-de-papeis-ministros-do-stf-e-do-tcu-tentam-transformar-bc-em-investigado-no-caso-master/)
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- Folha de S.Paulo - BC se prepara para contra-ataque de Vorcaro no caso Master
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- Também em: G1 - Diretores do BC se preparam para batalha jurídica contra [decisão de liquidar o Banco Master;](https://g1.globo.com/economia/blog/ana-flor/post/2025/12/19/diretores-do-bc-se-preparam-para-batalha-juridica-contra-decisao-de-liquidar-o-banco-master.ghtml) O Globo - [Ministro do TCU pede](https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2025/12/19/ministro-do-tcu-pede-esclarecimentos-de-liquidacao-do-master-ao-bc-que-se-prepara-para-batalha-juridica.ghtml) [esclarecimentos sobre liquidação do Master ao BC, que se prepara para](https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2025/12/19/ministro-do-tcu-pede-esclarecimentos-de-liquidacao-do-master-ao-bc-que-se-prepara-para-batalha-juridica.ghtml) [batalha jurídica](https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2025/12/19/ministro-do-tcu-pede-esclarecimentos-de-liquidacao-do-master-ao-bc-que-se-prepara-para-batalha-juridica.ghtml)
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- G1 - Entidades do setor bancário reagem à decisão do TCU que ameaça independência [do BC no caso Banco Master](https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2025/12/19/entidades-do-setor-bancario-reagem-a-decisao-do-tcu-que-ameaca-independencia-do-bc-no-caso-banco-master.ghtml)
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- Também em: Estadão - Caso Master: Febraban diz ter 'plena confiança' no BC, [após TCU questionar liquidação do banco; Estadão - Associação Brasileira de](https://www.estadao.com.br/economia/negocios/caso-master-febraban-diz-ter-plena-confianca-no-bc-apos-tcu-questionar-liquidacao-do-banco/) [Bancos apoia BC no caso Master, após questionamento do TCU sobre](https://www.estadao.com.br/economia/abbc-apoia-bc-caso-master-questionamento-tcu-liquidacao-npr/) [liquidação; Valor Econômico - Questionamento do TCU ao BC no caso Master](https://www.estadao.com.br/economia/abbc-apoia-bc-caso-master-questionamento-tcu-liquidacao-npr/) [gera estranheza, mas mercado não espera desdobramentos; G1 - Entidades do](https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/12/19/questionamento-do-tcu-ao-bc-no-caso-master-gera-estranheza-mas-mercado-no-espera-desdobramentos.ghtml) [setor bancário reagem à decisão do TCU que ameaça independência do BC no](https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2025/12/19/entidades-do-setor-bancario-reagem-a-decisao-do-tcu-que-ameaca-independencia-do-bc-no-caso-banco-master.ghtml) [caso Banco Master](https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2025/12/19/entidades-do-setor-bancario-reagem-a-decisao-do-tcu-que-ameaca-independencia-do-bc-no-caso-banco-master.ghtml)
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- O Globo - Conexões entre ministros do STF e Banco Master são o assunto mais [comentado da semana pelos leitores](https://oglobo.globo.com/o-globo-por-dentro/especial/conexoes-entre-ministros-do-stf-e-banco-master-sao-o-assunto-mais-comentado-da-semana-pelos-leitores.ghtml)
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- O Globo - Malafaia acusa casal Moraes de 'tráfico de [influência' por contrato de](https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2025/12/19/malafaia-acusa-casal-moraes-de-trafico-de-influencia-por-contrato-de-escritorio-com-banco-master.ghtml) [escritório com Banco Master](https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2025/12/19/malafaia-acusa-casal-moraes-de-trafico-de-influencia-por-contrato-de-escritorio-com-banco-master.ghtml)
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- Valor Investe - [Primeiras ações judiciais por perdas em CDBs do Master atingem](https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2025/12/19/primeiras-acoes-judiciais-por-perdas-em-cdbs-do-master-atingem-vorcaro-e-socios.ghtml) [Vorcaro e sócios](https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2025/12/19/primeiras-acoes-judiciais-por-perdas-em-cdbs-do-master-atingem-vorcaro-e-socios.ghtml)
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- Também em: O Globo - Investidores de CDBs do Master começam a processar [Vorcaro e sócios por prejuízos](https://oglobo.globo.com/blogs/capital/post/2025/12/investidores-de-cdbs-do-master-comecam-a-processar-vorcaro-e-socios-por-prejuizos.ghtml)
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- UOL - Cabe ao TCU fazer a defesa do Banco Master?
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- Estadão - E-investidor - Banco Master: a trilha de um escândalo no mercado financeiro
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- Folha de S. Paulo - Empresário que vendeu banco a Vorcaro faz acordo para não [responder por gestão fraudulenta](https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/12/empresario-que-vendeu-banco-a-vorcaro-faz-acordo-para-nao-responder-por-gestao-fraudulenta.shtml)
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**18.12.2025**
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- O Globo - Nova investigação contra fundo de Tanure e gestora do Banco Master
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- O Globo - Malu Gaspar - Master: O silêncio de Gonet sobre as investigações do [enrolado banco de Daniel Vorcaro](https://oglobo.globo.com/blogs/malu-gaspar/post/2025/12/master-o-silencio-de-gonet-sobre-as-investigacoes-do-enrolado-banco-de-daniel-vorcaro.ghtml)
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- O Globo - Aliado de Castro atuou para Cedae flexibilizar regra e investir R$ 200 milhões [no banco Master](https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2025/12/18/aliado-de-castro-atuou-para-cedae-flexibilizar-regra-e-investir-r-200-milhoes-no-banco-master.ghtml)
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**17.12.2025**
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- Estadão - PF achou documentos sigilosos de investigações no celular de Vorcaro e [apura contratação de hackers](https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/pf-achou-documentos-sigilosos-de-investigacoes-no-celular-de-vorcaro-e-apura-contratacao-de-hackers/)
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- O Globo - Malu Gaspar - Master: BC não tem registro de acesso [de mulher de](https://oglobo.globo.com/blogs/malu-gaspar/post/2025/12/master-bc-nao-tem-registro-de-acesso-de-mulher-de-alexandre-de-moraes.ghtml) [Alexandre de Moraes](https://oglobo.globo.com/blogs/malu-gaspar/post/2025/12/master-bc-nao-tem-registro-de-acesso-de-mulher-de-alexandre-de-moraes.ghtml)
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- Folha de S. Paulo - Podcast: [por que caso Master gera debates sobre conduta de](https://www1.folha.uol.com.br/amp/podcasts/2025/12/podcast-por-que-caso-master-gera-debates-sobre-conduta-de-ministros-do-stf.shtml) [ministros do STF](https://www1.folha.uol.com.br/amp/podcasts/2025/12/podcast-por-que-caso-master-gera-debates-sobre-conduta-de-ministros-do-stf.shtml)
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**16.12.205**
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- O Globo - Acusado de desvio de verba pela Igreja Católica, aliado do prefeito de [Maceió pagou R$ 97 milhões ao Banco Master](https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2025/12/16/acusado-de-desvio-de-verba-pela-igreja-catolica-aliado-do-prefeito-de-maceio-pagou-r-97-milhoes-ao-banco-master.ghtml)
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- JOTA - A queda do Banco Master e o abalo no sistema bancário
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- TV Senado - Fraude do Banco Master e Fintecs-lavanderias: o que acontece com os [bancos privados brasileiros?](https://www12.senado.leg.br/tv/programas/agenda-economica/2025/12/fraude-do-banco-master-e-fintecs-lavanderias-o-que-acontece-com-os-bancos-privados-brasileiros)
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**15.12.2025**
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- O Globo - A agenda de Vorcaro: dono do Banco Master reúne contatos de ministros [do STF e cúpula do Congresso, aponta documento da CPI do INSS](https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2025/12/15/a-agenda-de-vorcaro-dono-do-banco-master-reune-contatos-de-ministros-do-stf-e-cupula-do-congresso-aponta-documento-da-cpi-do-inss.ghtml)
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- UOL - Carlos Viana afirma que medida de Toffoli enfraquece as investigações sobre o [Banco Master](https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2025/12/15/carlos-viana-afirma-que-medida-de-toffoli-enfraquece-as-investigacoes-sobre-o-banco-master.htm)
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- Folha de S. Paulo - Governo Ibaneis tenta derrubar na Justiça processo da CVM [envolvendo BRB](https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/12/governo-ibaneis-tenta-derrubar-na-justica-processo-da-cvm-envolvendo-brb.shtml)
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- Estadão - Toffoli e Moraes colocam STF no centro da crise do Master e pressão por [Código de Conduta aumenta](https://www.estadao.com.br/politica/toffoli-e-moraes-colocam-stf-no-centro-da-crise-do-master-e-pressao-por-codigo-de-conduta-aumenta/)
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- Valor Econômico - Toffoli retira da CPI do INSS acesso a material de quebra de sigilo [de Vorcaro, do Banco Master](https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/12/12/toffoli-retira-da-cpi-do-inss-acesso-a-material-de-quebra-de-sigilo-de-vorcaro-do-banco-master.ghtml)
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||||
- Também em: Folha de S.Paulo - Toffoli manda retirar de CPMI material de [celular de Daniel Vorcaro; O Globo - Toffoli impede CPI do INSS de analisar](https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/12/toffoli-manda-retirar-de-cpmi-material-de-celular-de-daniel-vorcaro.shtml) [dados fiscais e mensagens de Vorcaro e determina que só Alcolumbre tenha](https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2025/12/12/toffoli-impede-cpi-do-inss-de-analisar-dados-fiscais-e-mensagens-de-vorcaro-e-determina-que-so-alcolumbre-tenha-acesso.ghtml) [acesso](https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2025/12/12/toffoli-impede-cpi-do-inss-de-analisar-dados-fiscais-e-mensagens-de-vorcaro-e-determina-que-so-alcolumbre-tenha-acesso.ghtml)
|
||||
- E-Investidor - Fundo de pensão que investiu R$ 50 milhões em FII do Master e [desvalorizou 78% se posiciona sobre o caso](https://einvestidor.estadao.com.br/investimentos/fundo-de-pensao-que-investiu-50-milhoes-em-fii-do-master-e-desvalorizou-se-posiciona-sobre-o-caso/)
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- O Globo - Malu Gaspar - Conexões de ministros com caso Master desgastam STF
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- O Globo - Malu Gaspar - Master: CPI do INSS recebe material de quebras de sigilo de [Vorcaro](https://oglobo.globo.com/blogs/malu-gaspar/post/2025/12/master-cpi-do-inss-recebe-material-de-quebras-de-sigilo-de-vorcaro.ghtml)
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||||
- O Globo - Deputado de projeto que beneficiaria Master foi o mesmo que questionou [atuação de ex-presidente da CVM](https://oglobo.globo.com/blogs/capital/post/2025/12/deputado-de-projeto-que-beneficiaria-master-foi-o-mesmo-que-questionou-atuacao-de-ex-presidente-da-cvm.ghtml)
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||||
- Metrópoles - Celular de Vorcaro tem segurança pesada; banqueiro não deu senha à [PF](https://www.metropoles.com/colunas/andreza-matais/celular-de-vorcaro-tem-seguranca-pesada-banqueiro-nao-deu-senha-a-pf)
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||||
- Metrópoles - CPMI do INSS quebra sigilo de Vorcaro e encontra contato de Moraes e [esposa](https://www.metropoles.com/colunas/tacio-lorran/cpmi-do-inss-quebra-sigilo-de-vorcaro-e-encontra-contato-de-moraes-e-esposa)
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||||
- BBC - As conexões de Daniel Vorcaro e do Banco Master com ministros do STF
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||||
- CNN Brasil - Mulher de Moraes manteve contrato de R$ 129 milhões com Master, diz [jornal](https://www.cnnbrasil.com.br/politica/mulher-de-moraes-manteve-contrato-de-r-129-milhoes-com-master-diz-jornal/)
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**11.12.2025**
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- Senado Notícias - Girão aponta conflito de interesses de Toffoli e Moraes e cobra CPI [do Master](https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/12/11/girao-aponta-conflito-de-interesses-de-toffoli-e-moraes-e-cobra-cpi-do-master)
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||||
- O Globo - Lauro Jardim - Empresário alvo do Master por suposta difamação quer [indenização por prejuízo com ataque hacker](https://oglobo.globo.com/blogs/lauro-jardim/post/2025/12/empresario-alvo-do-master-por-suposta-difamacao-quer-indenizacao-por-prejuizo-com-ataque-hacker.ghtml)
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- UOL - Liquidante do Banco Master entra com ação para colaboração nos EUA
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- O Globo - Revelações sobre ministros afundam Supremo na crise do Master
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- O Globo - Malu Gaspar - Contrato da mulher de Alexandre de Moraes com o Master [previa defesa de interesses junto ao BC, Receita e Congresso](https://oglobo.globo.com/blogs/malu-gaspar/post/2025/12/contrato-da-mulher-de-alexandre-de-moraes-com-o-master-previa-defesa-de-interesses-junto-ao-bc-receita-e-congresso.ghtml)
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||||
- Também em: Istoé Dinheiro - Contrato da mulher de Moraes com Master [previa atuação no BC, Receita e Congresso, diz jornal](https://istoedinheiro.com.br/contrato-da-mulher-de-moraes-com-master-previa-atuacao-no-bc-receita-e-congresso-diz-jornal-2)
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- Folha de S. Paulo - Empresa ligada a Vorcaro doou imóvel de R$ 4 mi a mulher citada [em operação que prendeu doleira da Lava Jato](https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/12/empresa-ligada-a-vorcaro-doou-imovel-de-r-4-mi-a-mulher-citada-em-operacao-que-prendeu-doleira-da-lava-jato.shtml)
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- Folha de S. Paulo - Empresa ligada a Vorcaro doou imóvel de R$ 4 mi a mulher citada [em operação que prendeu doleira da Lava Jato](https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/12/empresa-ligada-a-vorcaro-doou-imovel-de-r-4-mi-a-mulher-citada-em-operacao-que-prendeu-doleira-da-lava-jato.shtml)
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- Folha de S.Paulo - Master contratou escritório da família de Moraes por R$ 3,6 mi ao [mês, diz jornal](https://www1.folha.uol.com.br/amp/mercado/2025/12/master-contratou-escritorio-da-familia-de-moraes-por-r-36-mi-ao-mes-diz-jornal.shtml)
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||||
- Estadão - Caso Master: sindicato diz ter recebido relato de 170 demissões no banco [após liquidação](https://www.estadao.com.br/economia/caso-master-sindicato-diz-ter-recebido-relato-de-170-demissoes-no-banco-apos-liquidacao/)
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- Estadão - Caso Master: fundo de pensão de Cajamar citou 'oportunidade' para [acelerar decisão de aplicações](https://www.estadao.com.br/economia/negocios/caso-master-fundo-de-pensao-de-cajamar-citou-oportunidade-para-acelerar-decisao-de-aplicacoes/)
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**10.12.2025**
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- O Globo - Malu Gaspar - Ex-gerentes que barraram negócio arriscado de R$ 500 [milhões com Master processam Caixa após perderem cargo](https://oglobo.globo.com/blogs/malu-gaspar/post/2025/12/ex-gerentes-que-barraram-negocio-arriscado-com-master-processam-caixa-apos-perderem-cargo.ghtml)
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||||
- O Globo - TCE-RJ recomenda tomada de contas especial sobre investimentos do [Rioprevidência no banco Master: 'Cenário de desordem administrativa'](https://oglobo.globo.com/rio/noticia/2025/12/10/tce-rj-recomenda-tomada-de-contas-especial-sobre-investimentos-do-rio-previdencia-no-banco-master-cenario-de-desordem-administrativa.ghtml)
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||||
- Estadão - Mansões, viagens, jatos e outros luxos de Vorcaro, conhecidos antes do [sigilo máximo à investigação](https://www.estadao.com.br/economia/mansoes-viagens-jatos-e-outros-luxos-de-vorcaro-conhecidos-antes-do-sigilo-maximo-a-investigacao/)
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**09.12.2025**
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- Estadão - Vereadora pede que PGR apure voo de Toffoli com advogado de diretor do [Banco Master](https://www.estadao.com.br/politica/coluna-do-estadao/vereadora-pede-que-pgr-apure-voo-de-toffoli-com-advogado-de-diretor-do-banco-master/)
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||||
- CNN Brasil - Relator da CPI do Crime critica voo de Toffoli com advogado do caso [Master](https://www.cnnbrasil.com.br/politica/relator-da-cpi-do-crime-critica-voo-de-toffoli-com-advogado-do-caso-master/)
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||||
- O Globo - Malu Gaspar - O valor milionário do contrato da mulher de Alexandre de [Moraes com o enrolado Banco Master](https://oglobo.globo.com/blogs/malu-gaspar/post/2025/12/o-valor-milionario-do-contrato-da-mulher-de-alexandre-de-moraes-com-o-enrolado-banco-master.ghtml)
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||||
- Também em: UOL - Contrato do Master com mulher de Moraes previa pagar [R$ 129 mi, diz jornal; Metrópoles - Contrato da mulher de Moraes com Banco](https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2025/12/09/contrato-banco-master-escritorio-mulher-moraes.htm) [Master era de R$ 129 milhões.](https://www.metropoles.com/colunas/andreza-matais/contrato-da-mulher-de-moraes-com-banco-master-era-de-r-129-milhoes)
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||||
- Folha de S.Paulo - Cotistas de fundo do Master questionam transação com a Allos
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||||
- Metrópoles - Cunhado de dono do Master pediu R$ 28 milhões ao BRB para imóvel [que vale 3 vezes menos](https://www.metropoles.com/colunas/andreza-matais/cunhado-de-vorcaro-pediu-r-28-milhoes-ao-brb-para-imovel-que-vale-3-vezes-menos)
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||||
- Folha de S.Paulo - INSS suspende repasses de descontos em empréstimos [consignados vinculados ao Master](https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/12/inss-suspende-repasses-de-descontos-em-emprestimos-consignados-vinculados-ao-master.shtml)
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||||
- Também em: Valor Econômico - INSS já bloqueou R$ 27 milhões de [descontos em empréstimos consignados do Banco Master](https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/12/09/inss-j-bloqueou-r-27-milhes-de-descontos-em-emprstimos-consignados-do-banco-master.ghtml)
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||||
- O Globo - Câmara dos Deputados discute impactos da liquidação do Banco Master [em audiências](https://oglobo.globo.com/economia/financas/noticia/2025/12/09/camara-dos-deputados-discute-impactos-da-liquidacao-do-banco-master-em-audiencias.ghtml)
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**08.12.2025**
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- Estadão - Documento usado por Toffoli que puxou Master para o STF não tem [relação com venda para BRB, diz MPF](https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/documento-usado-por-toffoli-para-puxar-master-para-o-stf-nao-tem-relacao-com-venda-para-brb-diz-mpf/)
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**07.12.2025**
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- Folha de S. Paulo - Sob risco de liquidação, fundos administrados pelo Master [buscam novo zelador](https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/12/r-144-bilhoes-em-fundos-administrados-pelo-master-podem-ser-liquidados.shtml)
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**05.12.2025**
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||||
- G1 - Juíza permite que RJ não repasse valores de consignados ao Banco Master; [medida visa resguardar R$ 970 milhões do Rioprevidência](https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2025/12/04/juiza-proibe-rj-de-repassar-valores-de-consignados-ao-banco-master-e-ordena-retencao-para-resguardar-r-970-milhoes-do-rioprevidencia.ghtml)
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||||
- Também em: O Globo - Estado do Rio obtém vitória na Justiça e consegue [reter valores que seriam repassados ao Banco Master; Veja - Estado do Rio](https://oglobo.globo.com/rio/noticia/2025/12/04/justica-proibe-repasses-do-governo-do-rio-referentes-a-valores-de-emprestimos-consignados-ao-banco-master.ghtml) [garante na Justiça retenção de valores destinados ao Banco Master](https://veja.abril.com.br/brasil/estado-do-rio-garante-na-justica-retencao-de-valores-destinados-ao-banco-master/#google_vignette)
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||||
- Agência Pública - Banco Master: golpe revela falhas sistêmicas em regulação e [controle do setor financeiro](https://apublica.org/2025/12/banco-master-golpe-revela-falhas-no-controle-do-setor-financeiro/)
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**04.12.2025**
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- Metrópoles - "Rasteira", medo, desconfiança: como o caso Master abalou o mercado
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- JOTA - Banco Master e o misterioso caso do sumiço dos autos
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||||
- O Globo - Malu Gaspar - Caso Master: Toffoli concentra poder e diz que só ele pode [decidir sobre investigação](https://oglobo.globo.com/blogs/malu-gaspar/post/2025/12/toffoli-enquadra-investigacoes-do-caso-banco-master.ghtml)
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||||
- Também em: Veja - Toffoli puxa investigação de Vorcaro e Banco Master para [o STF; UOL - Toffoli atende defesa de Vorcaro e puxa caso do Banco Master](https://veja.abril.com.br/politica/toffoli-puxa-investigacao-de-vorcaro-e-banco-master-para-o-stf/) [para o STF; CNN - Entenda por que Toffoli definiu competência do STF no](https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2025/12/03/vorcaro-toffoli-investigacao-banco-master-stf.htm) [caso do Banco Master](https://www.cnnbrasil.com.br/politica/entenda-por-que-toffoli-definiu-competencia-do-stf-no-caso-do-banco-master/#goog_rewarded)
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||||
- G1 - Advogados veem potencial de 'Lava Jato 2.0' no caso Master, e respiram [aliviados com caso no STF](https://g1.globo.com/politica/blog/andreia-sadi/post/2025/12/04/advogados-veem-potencial-de-lava-jato-20-no-caso-master-e-respiram-aliviados-com-caso-no-stf.ghtml)
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||||
- O Globo - CPI do INSS aprova convocação e quebra de sigilos de Vorcaro, dono do [Master, e rejeita ida de Lulinha](https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2025/12/04/cpi-do-inss-aprova-convocacao-e-quebra-de-sigilos-de-vorcaro-dono-do-master.ghtml)
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||||
- Também em: Folha de S. Paulo - CPI do INSS aprova convocação e quebra de [sigilo de Daniel Vorcaro, do Banco Master; Valor Econômino - CPI do INSS](https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/12/cpi-do-inss-aprova-convocacao-e-quebra-de-sigilo-de-daniel-vorcaro-do-banco-master.shtml) [aprova convocação de Vorcaro, CEO do Banco Master, para prestar](https://valor.globo.com/politica/noticia/2025/12/04/cpi-do-inss-aprova-convocacao-de-vorcaro-ceo-do-banco-master-para-prestar-depoimento.ghtml) [depoimento; InfoMoney - CPMI do INSS aprova convocação e quebra de](https://valor.globo.com/politica/noticia/2025/12/04/cpi-do-inss-aprova-convocacao-de-vorcaro-ceo-do-banco-master-para-prestar-depoimento.ghtml) [sigilo de Daniel Vorcaro, do Banco Master; Agência Brasil - CPMI do INSS](https://www.infomoney.com.br/politica/cpmi-do-inss-aprova-convocacao-e-quebra-de-sigilo-de-daniel-vorcaro/) [convoca dono do Banco Master e governador Zema.](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-12/cpmi-do-inss-convoca-dono-do-banco-master-e-governador-zema)
|
||||
- G1 - Advogados veem potencial de 'Lava Jato 2.0' no caso Master, e respiram [aliviados com caso no STF](https://g1.globo.com/politica/blog/andreia-sadi/post/2025/12/04/advogados-veem-potencial-de-lava-jato-20-no-caso-master-e-respiram-aliviados-com-caso-no-stf.ghtml)
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||||
- O Globo - As milionárias transações entre Ambipar e Master enquanto ações [explodiam na bolsa](https://oglobo.globo.com/blogs/capital/post/2025/12/as-milionarias-transacoes-entre-ambipar-e-master-enquanto-acoes-explodiam-na-bolsa.ghtml)
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||||
- G1 - Banco Master: Câmara de Campo Grande apura rombo milionário de [aposentadoria de servidores públicos](https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2025/12/04/banco-master-camara-de-campo-grande-apura-rombo-milionario-de-aposentadoria-de-servidores-publicos.ghtml)
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- Estadão - Juiz manda PF suspender inquérito do Banco Master após decisão de [Toffoli e envia processos ao STF](https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/juiz-manda-pf-suspender-inquerito-do-banco-master-apos-decisao-de-toffoli-e-envia-processos-ao-stf/)
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||||
- Também em: G1 - Após decisão de Toffoli, juiz federal envia caso do Banco [Master ao STF; Jornal Nacional - Decisão de Dias Toffoli provoca transferência](https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/12/03/apos-manifestacao-de-toffoli-juiz-federal-envia-caso-do-banco-master-ao-stf.ghtml) [das investigações sobre Banco Master para o STF](https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2025/12/03/decisao-de-dias-toffoli-provoca-transferencia-das-investigacoes-sobre-banco-master-para-o-supremo.ghtml)
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||||
- Veja Negócios - O impacto da derrocada do Banco Master no mercado imobiliário de [SP](https://veja.abril.com.br/coluna/radar-economico/o-impacto-da-derrocada-do-banco-master-no-mercado-imobiliario-de-sp/)
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||||
- CBN - Governo do RJ exonera diretor interino de Investimentos do Rioprevidência [por aplicações no Banco Master](https://cbn.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2025/12/04/governo-do-rj-exonera-diretor-interino-de-investimentos-do-rioprevidencia-por-aplicacoes-no-banco-master.ghtml)
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**02.12.2025**
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- G1 - MPF recorre de decisão que soltou Vorcaro e executivos do Master
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- O Globo - Malu Gaspar - Master: Toffoli decreta sigilo e transforma em caixa-preta [ação de Vorcaro](https://oglobo.globo.com/blogs/malu-gaspar/post/2025/12/master-toffoli-decreta-sigilo-maximo-e-transforma-em-caixa-preta-acao-de-vorcaro.ghtml)
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||||
- Também em: G1 - Toffoli decreta sigilo sobre pedido da defesa de Vorcaro; Estadão - Por que Toffoli decretou sigilo elevado ao processo do Banco [Master? Entenda; Folha de S. Paulo - Toffoli põe pedido da defesa de](https://www.estadao.com.br/economia/por-que-toffoli-decretou-sigilo-elevado-ao-processo-do-banco-master-entenda/) [Vorcaro, do Master, em sigilo máximo](https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/12/toffoli-poe-pedido-da-defesa-de-vorcaro-do-master-em-sigilo-maximo.shtml)
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||||
- Valor Econômico - Nos 5 dias em cadeia de Guarulhos, dono do Master ficou longe [dos outros presos por causa de ameaças, diz colunista](https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/12/02/nos-5-dias-em-cadeia-de-guarulhos-dono-do-master-ficou-longe-dos-outros-presos-por-causa-de-ameaas-diz-colunista.ghtml)
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- CBN - O que é o 'risco moral' citado no caso do Banco Master?
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**01.12.2025**
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- Estadão - PF apreendeu com Vorcaro documentos sobre negócio imobiliário com [deputado federal do PL](https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/pf-apreendeu-com-vorcaro-documentos-sobre-negocio-imobiliario-com-deputado-federal-do-pl/)
|
||||
- R7 - Ex-presidente do BRB presta depoimento à PF sobre negociação com Banco [Master](https://noticias.r7.com/brasilia/balanco-geral-df/video/ex-presidente-do-brb-presta-depoimento-a-pf-sobre-negociacao-com-banco-master-01122025/)
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||||
- Valor Econômico - BRB fez esforço para manter Banco Master 'vivo' e adiar [liquidação, diz PF](https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/12/01/brb-fez-esforo-para-manter-banco-master-vivo-e-adiar-liquidao-diz-pf.ghtml)
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||||
- Também em: Folha de S. Paulo - BRB fez esforço para 'manter vivo' o Banco [Master e adiar liquidação, diz PF](https://www1.folha.uol.com.br/amp/mercado/2025/12/brb-fez-esforco-para-manter-vivo-o-banco-master-e-adiar-liquidacao-diz-pf.shtml)
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||||
- Valor Econômico - Colapso do Banco Master afeta negócios de Nelson Tanure
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- UOL - Investigação apontou desvio de R$ 500 mi de fundos de pensão pelo Master
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**30.11.2025**
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- Veja - Gerentes demitidos da Caixa Asset livraram Lula do escândalo do Banco [Master](https://veja.abril.com.br/politica/gerentes-demitidos-da-caixa-asset-livraram-lula-do-escandalo-do-banco-master/)
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||||
- Também em: Terra - Relembre: gerentes da Caixa foram demitidos após [barrarem operação com Banco Master](https://www.terra.com.br/noticias/relembre-gerentes-da-caixa-foram-demitidos-apos-barrarem-operacao-com-banco-master,fa85050bff72dfa426a3ab2b4b80ce848ob3547i.html)
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**29.11.2025**
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- G1 - Justiça solta dono do Banco Master e outros executivos presos por fraude [bilionária](https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2025/11/29/justica-solta-dono-do-banco-master-e-outros-executivos-presos-por-fraude-bilionaria.ghtml)
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||||
- Também em: CNN Brasil - Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, é solto com [tornozeleira eletrônica; O Globo - Dono do Banco Master, Daniel Vorcaro](https://www.cnnbrasil.com.br/economia/daniel-vorcaro-dono-do-banco-master-e-solto-com-tornozeleira-eletronica/) [deixa prisão após 12 dias;](https://oglobo.globo.com/brasil/sao-paulo/noticia/2025/11/29/dono-do-banco-master-daniel-vorcaro-deixa-prisao-apos-12-dias.ghtml)
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||||
- Veja - CPI do Master no Senado deve mirar 'elos políticos' do banqueiro Daniel [Vorcaro](https://veja.abril.com.br/politica/cpi-do-master-no-senado-deve-mirar-elos-politicos-do-banqueiro-daniel-vorcaro/)
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**27.11.2025**
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||||
- O Globo - Colapso do Master vira munição de fundo da XP contra Tanure: 'Estranhos [negócios'](https://oglobo.globo.com/blogs/capital/post/2025/11/colapso-do-master-vira-municao-de-fundo-da-xp-contra-tanure-estranhos-negocios.ghtml)
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||||
- O Globo - Lauro Jardim - Vorcaro: fim de semana na prisão
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- Migalhas - Master, Houdini e o ilusionismo do compliance no sistema financeiro
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- E-Investidor - Como o Brasil pode se proteger de um novo Banco Master
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- GZH - Haddad dá spoiler sobre tamanho do lobby para manter banco Master
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- Terra - Banco Master: Puxaram as penas, acharam as galinhas
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**26.11.2025**
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- G1 - Auditoria do TCE aponta suspeita de crimes na gestão do RioPrevidência e [alertava sobre riscos antes da prisão de Vorcaro, do Banco Master](https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2025/11/26/auditoria-do-tce-aponta-suspeita-de-crimes-na-gestao-do-rioprevidencia-e-alertava-sobre-riscos-antes-da-prisao-de-vorcaro-do-banco-master.ghtml)
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||||
- O Globo - MP pede afastamento cautelar de agentes do Rioprevidência que [investiram no Banco Master](https://oglobo.globo.com/rio/noticia/2025/11/26/mp-pede-afastamento-cautelar-de-agentes-do-rioprevidencia-que-investiram-no-banco-master.ghtml)
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- G1 - Banqueiro Daniel Vorcaro tem mansão de meio bilhão de reais em Miami; veja [fotos. Também em: Estadão - Daniel Vorcaro comprou mansão de R$ 460 milhões](https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2025/11/26/banqueiro-daniel-vorcaro-mansao-de-meio-bilhao-de-reais-em-miami-veja-fotos.ghtml) [em Miami no início do ano, diz site](https://www.estadao.com.br/economia/daniel-vorcaro-dono-banco-master-comprou-mansao-460-milhoes-miami-neste-ano-npr/)
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**24.11.2025**
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- Estadão - PF vê 'amadorismo' e falhas graves de governança do BRB em operações [com o Master](https://www.estadao.com.br/economia/pf-cita-falha-total-e-diz-que-brb-so-recuperou-r-122-bilhoes-por-pura-boa-vontade-do-master/)
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- O Globo - Malu Gaspar - Master: Pressão política sobre BC foi sem precedentes, [relataram técnicos a investigadores](https://oglobo.globo.com/blogs/malu-gaspar/post/2025/11/master-pressao-politica-sobre-bc-foi-sem-precedentes-relataram-tecnicos-a-investigadores.ghtml)
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||||
- G1 - Clínica da Grande BH emitiu notas de R$ 361 milhões para o Banco Master em [supostas operações irregulares e esquema com 'laranja'](https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2025/11/24/clinica-da-grande-bh-emitiu-notas-de-r-361-milhoes-para-o-banco-master-em-supostas-operacoes-irregulares-e-esquema-com-laranja.ghtml)
|
||||
- O Globo - Master e BRB fizeram negócio de R$ 303 milhões com empresa de [atendente de lanchonete investigada por golpe](https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2025/11/24/master-e-brb-fizeram-negocio-de-r-303-milhoes-com-empresa-de-atendente-de-lanchonete-investigada-por-golpe.ghtml)
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||||
- CNN Brasil - José Dirceu cobra esclarecimentos do BC no caso Master: "Há [impunidade"](https://www.cnnbrasil.com.br/politica/jose-dirceu-cobra-esclarecimentos-do-bc-no-caso-master-ha-impunidade/)
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||||
- Valor Econômico - Como o BC descobriu as fraudes do Banco Master que levaram à [prisão de Vorcaro](https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/11/24/como-o-bc-descobriu-as-fraudes-que-levaram-a-prisao-de-vorcaro.ghtml)
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**23.11.2025**
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- G1 - Fantástico - Daniel Vorcaro: de bilionário em 5 anos à prisão em aeroporto; [entenda a trajetória de luxo e fraude no Banco Master](https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2025/11/23/daniel-vorcaro-de-bilionario-em-5-anos-a-prisao-em-aeroporto-entenda-a-trajetoria-de-luxo-e-fraude-no-banco-master.ghtml)
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**22.11.2025**
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- Intercept Brasil - Como a extrema direita e o Centrão ajudaram o banqueiro do [Master](https://www.intercept.com.br/2025/11/22/como-a-extrema-direita-e-o-centrao-ajudaram-o-banqueiro-do-master/)
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||||
- G1 - Governo do RJ mantém crédito consignado do Banco Master mesmo após [operação da PF](https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2025/11/22/governo-do-rj-mantem-credito-consignado-do-banco-master-mesmo-apos-operacao-da-pf.ghtml)
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**21.11.2025**
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- Estadão - Banco Master: quem são os dois empresários alvos da operação da PF que [foram soltos pela Justiça](https://www.estadao.com.br/economia/banco-master-quem-sao-dois-empresarios-alvos-operacao-pf-soltos-pela-justica-npr/)
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**20.11.2025**
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- O Globo - Prisão de Daniel Vorcaro, dono do banco Master, é mantida pela Justiça
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- CNN Money - Avião, carros, obra de arte e joias: veja itens apreendidos do Banco [Master](https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/caso-master-apreensoes-pela-pf-ja-somam-r-23013-milhoes-veja-itens/)
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||||
- CNN Money - BRB comprou carteiras do Master por "camaradagem", diz decisão [judicial](https://www.cnnbrasil.com.br/economia/cnn-money/brb-comprou-carteiras-do-master-por-camaradagem-diz-decisao-judicial/)
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||||
- CNN Money - BRB fez registros contábeis "sem respaldo" após comprar carteiras do [Master](https://www.cnnbrasil.com.br/economia/cnn-money/brb-fez-registros-contabeis-sem-respaldo-apos-comprar-carteiras-do-master/)
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||||
- G1 - Jornal Nacional - Justiça Federal diz que dono do Banco Master é chefe de [organização criminosa contra sistema financeiro](https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2025/11/20/justica-federal-diz-que-dono-do-banco-master-e-chefe-de-organizacao-criminosa-contra-sistema-financeiro.ghtml)
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**19.11.2025**
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- O Globo - Dono do banco Master dizia que tinha fortes amigos em Brasília e que não [tinha como andar sem proteção política](https://oglobo.globo.com/economia/negocios/noticia/2025/11/19/dono-do-banco-master-dizia-que-tinha-fortes-amigos-em-brasilia-e-que-nao-tinha-como-andar-sem-protecao-politica.ghtml)
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||||
- O Globo - Processo para credenciar Banco Master no Rioprevidência foi aberto no [dia que ex-diretor de investimentos entrou no órgão: 'notável coincidência', aponta](https://oglobo.globo.com/rio/noticia/2025/11/19/processo-para-credenciar-banco-master-no-rioprevidencia-foi-aberto-no-dia-que-ex-diretor-de-investimentos-entrou-no-orgao-notavel-coincidencia-aponta-tce.ghtml) [TCE](https://oglobo.globo.com/rio/noticia/2025/11/19/processo-para-credenciar-banco-master-no-rioprevidencia-foi-aberto-no-dia-que-ex-diretor-de-investimentos-entrou-no-orgao-notavel-coincidencia-aponta-tce.ghtml)
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||||
- G1 - Banco Master: o que se sabe sobre a crise que atinge o sistema financeiro e gera [impactos políticos](https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/11/19/banco-master-o-que-se-sabe-sobre-a-crise.ghtml)
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**18.05.2025**
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- Veja - Por que a prisão de dono do Banco Master cai como uma bomba nos [bastidores de Brasília](https://veja.abril.com.br/politica/por-que-a-prisao-de-dono-do-banco-master-cai-como-uma-bomba-nos-bastidores-de-brasilia/)
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**02.11.2025**
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- Folha de S. Paulo (02.11.2025) - Após Master, BC quer deixar mais clara remuneração [de corretoras na venda de CDBs](https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/11/apos-master-bc-quer-deixar-mais-clara-remuneracao-de-corretoras-na-venda-de-cdbs.shtml)
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||||
- O Globo - Coluna Lauro Jardim - A mudança de rota das pressões para salvar o [Master](https://oglobo.globo.com/blogs/lauro-jardim/post/2025/11/a-mudanca-de-rota-das-pressoes-para-salvar-o-master.ghtml)
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**30.10.2025**
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- Valor Econômico - Pipeline - Interessados no Will Bank sofrem dupla pressão
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- O Globo - Pedido de vista na CVM atrasa conclusão de processo de fraude que [envolve financista alvo da Carbono Oculto](https://oglobo.globo.com/blogs/lauro-jardim/post/2025/10/pedido-de-vista-na-cvm-atrasa-conclusao-de-processo-de-fraude-que-envolve-financista-alvo-da-carbono-oculto.ghtml)
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**29.10.2025**
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||||
- Valor Econômico - Após ter transferência negada pelo BC e permanecer no Master, [Bluebank volta a se chamar Letsbank](https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/10/29/apos-ter-transferencia-negada-e-permanecer-no-master-bluebank-volta-a-se-chamar-letsbank.ghtml)
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**28.10.2025**
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||||
- Folha de S. Paulo - BlueBank, cisão do Master, vai tirar o 'bank' do nome após [negativa do BC para operação](https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painelsa/2025/10/bluebank-cisao-do-master-vai-tirar-o-bank-do-nome-apos-negativa-do-bc-para-operacao.shtml)
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**27.10.2025**
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- Folha de S. Paulo - Família de Daniel Vorcaro, do Master, para de pagar terreno de [R$ 70 milhões e vai à Justiça](https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/10/familia-de-daniel-vorcaro-do-master-para-de-pagar-terreno-de-r-70-milhoes-e-vai-a-justica.shtml)
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**26.10.2025**
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||||
- O Globo - Coluna de Lauro Jardim: BC se mobiliza por solução à encrenca do Banco [Master](https://oglobo.globo.com/blogs/lauro-jardim/post/2025/10/bc-se-mobiliza-por-solucao-a-encrenca-do-banco-master.ghtml)
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**24.10.2025**
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- O Tempo - Banco Master: quando o rendimento fácil cobra a conta
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**23.10.2025**
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- Uol: BRB troca carteiras problemáticas do Master por terreno na Marginal
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**22.10.2025**
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||||
- Valor Econômico: Oncoclínicas repactua R$ 478,2 milhões de CDBs ligados ao Banco [Master](https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/10/22/oncoclnicas-repactua-r-4782-milhes-de-cdbs-ligados-ao-banco-master.ghtml)
|
||||
- Também em: Pipeline Valor: Oncoclínicas pode trocar CDBs do Master por [posição na empresa; UOL - Oncoclínicas faz acordo para resgatar R$ 478](https://pipelinevalor.globo.com/negocios/noticia/oncoclinicas-reduz-risco-de-caixa-em-acordo-com-master-e-pode-recomprar-posicao-do-banco.ghtml) [milhões no Banco Master; Seu Dinheiro - Sim, a Oncoclínicas (ONCO3)](https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2025/10/22/oncoclinicas-faz-acordo-para-recuperar-r-478-milhoes-no-banco-master.htm) [mantém caixa em CDBs do Banco Master - e acaba de fechar acordo para](https://www.seudinheiro.com/2025/empresas/oncoclinicas-onco3-mantem-caixa-em-cdbs-do-banco-master-julw/) [resgate](https://www.seudinheiro.com/2025/empresas/oncoclinicas-onco3-mantem-caixa-em-cdbs-do-banco-master-julw/)
|
||||
- Veja Negócio: Um acordo de R$ 478 milhões que pode custar ainda mais caro a [Daniel Vorcaro](https://veja.abril.com.br/economia/um-acordo-de-r-478-milhoes-que-pode-custar-ainda-mais-caro-a-daniel-vorcaro/)
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||||
- Folha de S. Paulo: TCU multa ex-diretor da Caixa Asset que tentou aprovar R$ 500 [milhões em letras do Master](https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/10/tcu-multa-ex-diretor-da-caixa-asset-que-tentou-aprovar-r-500-milhoes-em-letras-do-master.shtml)
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**20.10.2025**
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- Estadão 150: Master, Genial, Santander, Haitong e Travelex movimentaram R$ 13,4 [bi em contratos de 4 investigados](https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/master-genial-santander-haitong-e-travelex-movimentaram-r-134-bi-em-contratos-de-4-investigados/)
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||||
- Valor Econômico: Caso de fintech do Master reacende debate sobre divisão de risco [no setor de cartões](https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/10/20/caso-do-will-reacende-debate-sobre-divisao-de-risco-no-setor-de-cartoes.ghtml)
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||||
- Money Times - BRB (BSLI4) desiste de aquisição do Banco Master, dizem fontes
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**21.20.2025**
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- Valor Investe - Coluna por Marcelo Trindade: Entre zumbis e mortos vivos
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**18.10.2025**
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- Terra: Quem é Daniel Vorcaro, dono do Banco Master
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**17.10.2025**
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||||
- Veja Negócios: Os aportes 'extremamente duvidosos' do Rioprevidência no Banco [Master](https://veja.abril.com.br/coluna/radar-economico/os-aportes-extremamente-duvidosos-do-rioprevidencia-no-banco-master/)
|
||||
- E-Investidor Estadão: Dinheiro de aposentados do Rio foi usado para financiar o [Banco Master, diz tribunal](https://einvestidor.estadao.com.br/mercado/dinheiro-da-aposentadoria-dos-funcionarios-publicos-do-rj-foi-usado-para-financiar-o-banco-master/)
|
||||
- Valor Econômico: Fundo de pensão de servidores do Rio ignora TCE e aplica mais R$ [1 bi em investimentos ligados ao Master](https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/10/17/fundo-de-penso-de-servidores-do-rio-ignora-tce-e-investe-mais-r-1-bi-em-fundos-ligados-ao-banco-master.ghtml)
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**16.10.2025**
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||||
- Folha de S. Paulo: Negociações de CDBs do Master no mercado secundário [pressionam FGC](https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/10/negociacoes-de-cdbs-do-master-no-mercado-secundario-pressionam-fgc.shtml)
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**15.10.2025**
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||||
- Valor Econômico: A triangulação bilionária entre Will Bank, Master e Reag com um [pré-precatório](https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/10/15/a-triangulao-bilionria-entre-will-bank-master-e-reag-com-um-pr-precatrio.ghtml)
|
||||
- O Globo - Lauro Jardim: EB Capital desiste da compra do Will Bank, de Daniel [Vorcaro](https://oglobo.globo.com/blogs/lauro-jardim/post/2025/10/eb-capital-desiste-da-compra-do-will-bank-de-daniel-vorcaro.ghtml)
|
||||
- Valor - BRB não esclarece à CVM sobre compra de carteira do Master, mas diz [manter BC informado](https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/10/15/brb-no-esclarece-cvm-sobre-compra-de-carteira-do-master-mas-diz-manter-bc-informado.ghtml)
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**13.10.2025**
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||||
- Valor Econômico - Os vencimentos do Master até o próximo mês
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- Veja - A consultoria alvo da PF que influenciou investimento em prefeitura
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||||
- G1 - TCE proíbe Rioprevidência de investir em fundos do Banco Master. Também em: E-Investidor - TCE-RJ proíbe Rioprevidência de investir em ativos relacionados ao [Banco Master](https://einvestidor.estadao.com.br/ultimas/tce-rj-rioprevidencia-investir-fundos-banco-master/)
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**12.10.2025**
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- O Globo - Lauro Jardim: A encrenca de R$ 850 milhões que une a Ambipar e o Banco [Master](https://oglobo.globo.com/blogs/lauro-jardim/post/2025/10/a-encrenca-de-r-850-milhoes-que-une-a-ambipar-e-o-banco-master.ghtml)
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||||
- O Globo - Lauro Jardim: BRB e Master fazem operação bilionária às margens de veto [do BC sobre compra](https://oglobo.globo.com/blogs/lauro-jardim/post/2025/10/brb-e-master-fazem-operacao-bilionaria-as-margens-de-veto-do-bc-sobre-compra.ghtml)
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**07.10.2025**
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||||
- E-Investidor: Ambipar, Braskem e Master: empresas brasileiras enfrentam riscos de [liquidez, diz agência Fitch](https://einvestidor.estadao.com.br/ultimas/ambipar-ambp3-braskem-brkm5-master-riscos-de-liquidez-fitch/)
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**06.10.2025**
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- O Globo - Laura Jardim: O vencimento hoje de R$ 200 milhões em CDBs do Master
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**30.09.2025**
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||||
- Estadão: PF abre inquérito para apurar suspeita de crimes na gestão do Master e [tentativa de compra pelo BRB. Também em: Folha de S. Paulo: PF abre inquérito](https://www.estadao.com.br/economia/policia-federal-abre-inquerito-apurar-suspeita-crimes-gestao-master-tentativa-de-compra-brb/) [sobre Master após BC passar informações ao MPF; Valor Investe: PF abre inquérito](https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/09/pf-abre-inquerito-sobre-master-apos-bc-passar-informacoes-ao-mpf.shtml) [sobre Banco Master com base em informações passadas pelo BC ao Ministério](https://valorinveste.globo.com/produtos/servicos-financeiros/noticia/2025/09/30/pf-abre-inquerito-sobre-master-com-base-em-informacoes-passadas-pelo-bc-ao-ministerio-publico.ghtml) [Público; G1: PF abre inquérito para apurar suposto envolvimento do Banco Master](https://valorinveste.globo.com/produtos/servicos-financeiros/noticia/2025/09/30/pf-abre-inquerito-sobre-master-com-base-em-informacoes-passadas-pelo-bc-ao-ministerio-publico.ghtml) [em crimes contra o sistema financeiro; O Globo: PF abre inquérito para investigar](https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2025/10/01/pf-abre-inquerito-para-apurar-envolvimento-do-banco-master-brb-crimes-financeiro.ghtml) [gestão do Banco Master e tentativa de compra pelo BRB](https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2025/09/30/pf-abre-inquerito-para-investigar-gestao-do-banco-master-e-tentativa-de-compra-pelo-brb.ghtml)
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**28.09.2050**
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||||
- O Globo - Lauro Jardim: Acaba amanhã o prazo do BC para Vorcaro apresentar [uma solução para o Master](https://oglobo.globo.com/blogs/lauro-jardim/post/2025/09/acaba-amanha-o-prazo-do-bc-para-vorcaro-apresentar-uma-solucao-para-o-master.ghtml)
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**24.09.2025**
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||||
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||||
- O Globo: Ex-prefeito de Maceió aciona Justiça para investigar aportes de instituto da [prefeitura no Banco Master](https://oglobo.globo.com/blogs/bela-megale/post/2025/09/ex-prefeito-de-maceio-aciona-justica-para-investigar-aportes-de-instituto-da-prefeitura-no-banco-master.ghtml)
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**18.09.2025**
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||||
- Folha de S. Paulo: Crise do Master: Banco demite 86 funcionários para cortar [despesas](https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painelsa/2025/09/crise-do-master-banco-demite-86-funcionarios-para-cortar-despesas.shtml)
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**16.09.2025**
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||||
- E-Investidor: BRB responde a questionamento da CVM sobre ativos do Banco [Master; entenda](https://einvestidor.estadao.com.br/ultimas/brb-bsli4-responde-questionamentos-cvm-ativos-master/)
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||||
**12.09.2025**
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||||
- Valor Econômico: Master deve apresentar alternativas para o BC na próxima [semana Percepção no mercado é que, se um plano concreto não for apresentado](https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/09/12/master-deve-apresentar-alternativas-para-o-bc-na-prxima-semana.ghtml) [rapidamente, o risco de uma intervenção no Master é grande](https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/09/12/master-deve-apresentar-alternativas-para-o-bc-na-prxima-semana.ghtml)
|
||||
- Folha de S. Paulo: Internautas questionam insistência de Ibaneis Rocha em adquirir [ativos do Banco Master com a estatal BRB](https://www1.folha.uol.com.br/blogs/hashtag/2025/09/internautas-questionam-insistencia-de-ibaneis-rocha-em-adquirir-ativos-do-banco-master-com-a-estatal-brb.shtml)
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||||
**11.09.2025**
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||||
- Seu Dinheiro - Banco Master no escanteio e fundador fora do comando: o que [esperar da Oncoclínicas (ONCO3) se a reestruturação da Starboard for aceita](https://www.seudinheiro.com/2025/empresas/banco-master-no-escanteio-e-fundador-fora-do-comando-o-que-esperar-da-oncoclinicas-onco3-se-a-reestruturacao-da-starboard-for-aceita-miql/)
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||||
**10.09.2025**
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||||
- O Globo: Após Fitch rebaixar nota do Master, taxas de CDBs disparam
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||||
- Estadão - Novelo do Master: Reprovação da venda tem fundamento técnico em [meio a forte emaranhado político](https://www.estadao.com.br/economia/alvaro-gribel/novelo-master-reprovacao-venda-fundamento-tecnico-emaranhado-politico/)
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**05.09.2025**
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||||
- Estadão: O Banco Central sob ataque dos abutres
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||||
- Veja: A decisão acertada do BC ao barrar a venda do Banco Master para o BRB
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||||
- Valor Investe: Quem são os sócios de Daniel Vorcaro no Master?
|
||||
- Veja Negócios: O processo contra Vorcaro que descansa nos escaninhos da CVM
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||||
- Valor Econômico: Autonomia do BC está em seu maior teste
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**04.09.2025**
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||||
- UOL: Banco Master virou uma bola de neve
|
||||
- Folha de S. Paulo: Veto à compra do Master é marco para BC autônomo
|
||||
- Estadão: Bastidores: risco de o BRB ser contaminado por ativos 'podres' do Master [fez BC barrar venda](https://www.estadao.com.br/economia/banco-central-viu-riscos-brb-rombos-master/)
|
||||
- UOL: Josias: 'Decisão do BC sobre banco Master é acertada, mas insuficiente'
|
||||
- O Globo: O Banco Master e o 'risco moral'
|
||||
- Folha de S. Paulo: BC levou em conta risco de sucessão para vetar negócio do BRB [com o Master](https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/09/bc-levou-em-conta-risco-de-sucessao-para-vetar-negocio-do-brb-com-o-master.shtml)
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**03.09.2025**
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||||
- Veja Negócios: O futuro de Daniel Vorcaro após BC barrar venda do Master ao BRB
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||||
- Money Times - Por Reuters: Projeto que autoriza Legislativo a demitir diretores do [Banco Central preocupa, diz Haddad](https://www.moneytimes.com.br/projeto-que-autoriza-legislativo-a-demitir-diretores-do-banco-central-preocupa-diz-haddad-gll/)
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- E-Investidor Estadão: Quem é a Banvox, investigada na Carbono Oculto e que já [teve 20% do Banco Master](https://einvestidor.estadao.com.br/negocios/banvox-operacao-carbono-oculto-acoes-banco-master/)
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**02.09.2025**
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- O Globo: Líderes da Câmara assinam pedido de urgência a projeto que dá poder ao [Congresso para demitir comando do BC. Também em: CBN Globo: Centrão](https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2025/09/02/lideres-assinam-pedido-de-urgencia-a-projeto-que-da-poder-ao-congresso-para-demitir-comando-do-bc.ghtml) [pressiona e pede urgência em projeto que permite o Congresso demitir cúpula do](https://cbn.globo.com/politica/noticia/2025/09/02/centrao-pressiona-e-pede-urgencia-em-projeto-que-permite-o-congresso-demitir-cupula-do-bc.ghtml) [BC; Valor Econômico: Por operação BRB-Master, Centrão mira BC](https://cbn.globo.com/politica/noticia/2025/09/02/centrao-pressiona-e-pede-urgencia-em-projeto-que-permite-o-congresso-demitir-cupula-do-bc.ghtml)
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||||
- Valor Econômico: Com precedente após pressão de Trump sobre o Fed, 'virou [moda' atacar os bancos centrais](https://valor.globo.com/financas/intraday/post/2025/09/pressao-de-trump-sobre-fed-abriu-precedente-e-virou-moda-atacar-bancos-centrais.ghtml)
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||||
- O Globo: Por que o Banco Central entrou na mira do Congresso, que há 4 anos deu [autonomia à instituição?](https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2025/09/03/por-que-o-banco-central-entrou-na-mira-do-congresso-que-ha-4-anos-deu-autonomia-a-instituicao.ghtml)
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||||
- Veja: A chantagem contra o Banco Central
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||||
- Seu Dinheiro - Centrão quer mexer na autonomia do Banco Central - e isso tem [tudo a ver com a venda do banco Master](https://www.seudinheiro.com/2025/economia/centrao-quer-mexer-na-autonomia-do-banco-central-e-isso-tem-tudo-a-ver-com-a-venda-do-banco-master-davs/)
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||||
- Folha de São Paulo: Projeto para permitir demitir diretores do BC é 'coisa de [republiqueta', diz Arminio Fraga](https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/09/projeto-para-permitir-demitir-diretores-do-bc-e-coisa-de-republiqueta-diz-arminio-fraga.shtml)
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||||
- Agência Senado: CPMI do INSS pede ao STF a prisão preventiva de 21 envolvidos [em fraudes](https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/09/02/cpmi-do-inss-pede-ao-stf-a-prisao-preventiva-de-21-acusados-de-fraudes)
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- UOL: PCC, Faria Lima e o dinheiro duvidoso legitimado nos círculos econômicos
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**01.09.2025**
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- CNN: Banco Master mantém parcerias com gestoras suspeitas em esquema [bilionário](https://www.cnnbrasil.com.br/economia/negocios/banco-master-mantem-parcerias-com-gestoras-suspeitas-em-esquema-bilionario/)
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||||
- E-investidor: Fundos da Reag investigados na Carbono Oculto movimentaram mais [de R$ 1,2 bi em títulos do Banco Master](https://einvestidor.estadao.com.br/investimentos/carbono-oculto-fundos-reag-titulos-do-banco-master/)
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||||
- Valor Econômico: Mercado volta atenção para fundos com cotista único sem [identidade revelada](https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/09/01/mercado-volta-atencao-para-fundos-com-cotista-unico-sem-identidade-revelada.ghtml)
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**28.08.2025**
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- Valor Econômico - Trustee renuncia à administração de fundo citado em [investigação na véspera da operação](https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/08/28/trustee-renuncia-a-administracao-de-fundo-citado-em-investigacao-na-vespera-da-operacao.ghtml)
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||||
- Folha de São Paulo - Alvos de operação são parceiros do Master, e Reag administra [fundo que é dono de casa usada por Vorcaro](https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/08/alvos-de-operacao-sao-parceiros-do-master-e-reag-administra-fundo-que-e-dono-de-casa-usada-por-vorcaro.shtml)
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||||
- O Globo - Malu Gaspar - As ligações umbilicais entre Tanure, Master e gestora [suspeita de lavar dinheiro do PCC](https://oglobo.globo.com/blogs/malu-gaspar/post/2025/08/gestora-alvo-da-pf-por-suspeita-de-lavar-dinheiro-do-pcc-e-socia-do-banco-master-e-tanure.ghtml)
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||||
- O Globo: Gestora alvo da PF por suspeita de lavar dinheiro do PCC é sócia do [Banco Master e Tanure](https://oglobo.globo.com/blogs/malu-gaspar/post/2025/08/gestora-alvo-da-pf-por-suspeita-de-lavar-dinheiro-do-pcc-e-socia-do-banco-master-e-tanure.ghtml)
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**22.08.2025**
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||||
- Estadão - Deputados pedem inquérito da PF após CVM apontar indícios de crimes [do Banco Master](https://www.estadao.com.br/politica/coluna-do-estadao/deputados-pedem-inquerito-da-pf-apos-cvm-apontar-indicios-de-crimes-do-banco-master/)
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**21.08.2025**
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- Estadão: Pressa Temerária - Compra do Banco Master pelo BRB exige cautela, o [que faltou ao Legislativo do DF](https://www.estadao.com.br/opiniao/pressa-temeraria/)
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**20.08.2025**
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- Estadão: CVM vê indícios de crime em aporte de R$ 361 milhões do Banco Master [numa clínica em nome de laranja](https://www.estadao.com.br/economia/cvm-ve-indicios-crime-aporte-361-milhoes-banco-master-clinica-laranja/)
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||||
- Estadão: Master fez investimentos de R$ 1,2 bilhão em empresas vinculadas a irmã [de Vorcaro, diz CVM](https://www.estadao.com.br/economia/master-fez-investimentos-12-bi-empresas-vinculadas-irma-vorcaro/)
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**19.08.2025**
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- Estadão - Ativos podres do Master mais que dobraram, diz deputado após reunião [com presidente do BRB](https://www.estadao.com.br/politica/coluna-do-estadao/ativos-podres-do-master-passaram-para-r-50-bilhoes-diz-deputado-apos-reuniao-com-presidente-do-brb/)
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||||
- Estadão - Projeto do governo para BRB comprar Master é inadequado, aponta [Consultoria Legislativa](https://www.estadao.com.br/politica/coluna-do-estadao/projeto-do-governo-para-brb-comprar-master-e-inadequado-aponta-consultoria-legislativa/)
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**15.08.2025**
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- Estadão - Justiça do DF volta a barrar compra do Master pelo BRB, banco estatal de [Brasília](https://www.estadao.com.br/politica/coluna-do-estadao/justica-do-df-volta-a-barrar-compra-do-master-pelo-brb-banco-estatal-de-brasilia/)
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||||
- Também em: CNN - Justiça mantém decisão que impede BRB de assinar [com Banco Master; G1 - Justiça do DF confirma proibição de compra do](https://www.cnnbrasil.com.br/economia/negocios/justica-mantem-decisao-que-impede-brb-de-assinar-com-banco-master/) [Banco Master pelo BRB até aval da Câmara Legislativa e de acionistas;](https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2025/08/13/justica-do-df-barra-compra-do-banco-master-pelo-brb-ate-aval-da-camara-legislativa-e-de-acionistas.ghtml) Metrópoles - TJDFT condiciona aquisição do Banco Master pelo BRB a
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[aprovação da Câmara Legislativa; e O Globo - Justiça barra compra do](https://www.metropoles.com/distrito-federal/tjdft-condiciona-aquisicao-do-banco-master-pelo-brb-a-aprovacao-da-camara-legislativa) [Banco Master pelo BRB até aval de acionistas e de deputados do DF](https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2025/08/13/justica-barra-compra-do-banco-master-pelo-brb-ate-aval-de-acionistas-e-de-deputados-do-df.ghtml)
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**14.08.2025**
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- Folha de São Paulo - Procuradoria e INSS apuram possíveis fraudes em crédito [consignado do Banco Master](https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/08/procuradoria-e-inss-apuram-possiveis-fraudes-em-credito-consignado-do-banco-master.shtml)
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**12.08.2025**
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||||
- Estadão - Fornecedores acusam Banco Master de não pagar por serviços e BC [analisa denúncia de gestão temerária](https://www.estadao.com.br/economia/fornecedores-acusam-master-nao-pagar-servicos-banco-central-analisa-denuncia-gestao-temeraria/?srsltid=AfmBOopRbpwcrRgvVgcxoGTIa0lko_9LaHRdqv4jHfJ6gkG2XrRKBH9Y)
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**11.08.2025**
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- Metro 1 - Diretoria do BC suspeita de maquiagem bilionária em balanço de ativos do [Banco Master](https://www.metro1.com.br/noticias/metropolitica/168560,diretoria-do-bc-suspeita-de-maquiagem-bilionaria-em-balanco-de-ativos-do-banco-master)
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**03.08.2025**
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||||
- Lauro Jardim: Além do Centrão, movimento em favor de Master e BRB vem das [cortes superiores](https://oglobo.globo.com/blogs/lauro-jardim/post/2025/08/alem-do-centrao-movimento-em-favor-de-master-e-brb-vem-das-cortes-superiores.ghtml)
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**01.08.2025**
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||||
- Folha de São Paulo - CVM dividida acata recurso da Ambipar em processo que [envolve Tanure e Banco Master](https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/08/cvm-dividida-acata-recurso-da-ambipar-em-processo-que-envolve-tanure-e-banco-master.shtml)
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**30.07.2025**
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||||
- O Globo - PGR, PF e CGU são acionadas para apurar transação entre Banco [Master e BRB](https://oglobo.globo.com/blogs/lauro-jardim/post/2025/07/pgr-pf-e-cgu-sao-acionadas-para-apurar-transacao-entre-banco-master-e-brb.ghtml)
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**29.07.2025**
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||||
- O Globo - Presidente interino da CVM surpreende pela 2ª vez em casos que [envolvem Banco Master](https://oglobo.globo.com/blogs/capital/post/2025/07/presidente-interino-da-cvm-surpreende-pela-2a-vez-em-casos-que-envolvem-banco-master.ghtml)
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||||
- O Globo - Malu Gaspar - Proposta de intervenção no Master racha diretoria do [Banco Central](https://oglobo.globo.com/blogs/malu-gaspar/post/2025/07/proposta-de-intervencao-no-master-racha-diretoria-do-banco-central.ghtml)
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||||
- Fórum - Ricardo Cappelli entra na justiça para barrar compra de banco Master pelo [BRB](https://revistaforum.com.br/politica/ricardo-cappelli-entra-na-justica-para-barrar-compra-de-banco-master-pelo-brb/#google_vignette)
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||||
**25.07.2025**
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||||
- Revista Piauí - Melhor que o CDB do Banco Master - A instituição que Daniel Vorcaro tenta vender para o Estado aceitou como garantia de um empréstimo milionário um terreno que valorizou 11 mil% em 25 dias
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**17.07.2025**
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||||
- O Globo - Justiça nega recurso do Master contra Cappelli por denunciar compra do [banco pelo BRB](https://oglobo.globo.com/blogs/lauro-jardim/post/2025/07/justica-nega-recurso-do-master-contra-cappelli-por-denunciar-compra-do-banco-pelo-brb.ghtml)
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**15.07.2025**
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||||
- E-investidor Estadão: CVM abre processo contra administração do BRB (BSLI4) e [14 executivos são acusados](https://einvestidor.estadao.com.br/mercado/cvm-abre-processo-contra-executivos-brb-bsli4-e-14-sao-acusados/)
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||||
- Também em: Folha de S.Paulo: CVM abre investigação contra toda a cúpula [do BRB; Valor Econômico: CVM abre processo contra cúpula do BRB](https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/07/cvm-abre-investigacao-contra-toda-a-cupula-do-brb.shtml)
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**02.07.2025**
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||||
- E-Investidor Estadão: BRB se posiciona sobre irregularidades na venda do Banco [Master após alerta do BC](https://einvestidor.estadao.com.br/ultimas/brb-banco-master-banco-central-resposta-irregularidades/)
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**01.07.2025**
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||||
- Estadão - E.investidor: CVM investiga ligação entre Banco Master, Nelson Tanure e [controlador da Ambipar (AMBP3).](https://einvestidor.estadao.com.br/negocios/cvm-investiga-banco-master-nelson-tanure-ambipar-ambp3/#:%7E:text=Uma%20investiga%C3%A7%C3%A3o%20conduzida%20pela%20%C3%A1rea,junho%20e%20agosto%20de%202024.)
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||||
**30.06.2025**
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||||
- Folha de São Paulo: CVM vê 'movimento orquestrado' entre Tanure, Banco Master e [controlador da Ambipar para valorizar ações.](https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/06/cvm-ve-movimento-orquestrado-entre-tanure-banco-master-e-controlador-da-ambipar-para-valorizar-acoes.shtml)
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||||
- Valor Econômico - Como Banco Master, Tanure e Borlenghi se uniram para elevar [preço das ações da Ambipar em 800%, segundo a CVM](https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/06/30/como-master-tanure-e-borlenghi-se-uniram-para-elevar-preo-das-aes-da-ambipar-em-800-pontos-percentuais.ghtml)
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||||
- O Globo: BC descobre irregularidades na venda de ativos do Master ao BRB
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**26.06.2025**
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||||
- O Globo - O interesse do Banco Master no salto explosivo da Ambipar na B3, [segundo a CVM](https://oglobo.globo.com/blogs/capital/post/2025/06/o-interesse-do-banco-master-no-salto-explosivo-da-ambipar-na-b3-segundo-a-cvm.ghtml)
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**27.05.2025**
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||||
- Estadão - CVM analisa suposta prática de fraude no mercado de capitais [envolvendo Master e Daniel Vorcaro. Valor Econômico: Colegiado da CVM analisa](https://www.estadao.com.br/economia/cvm-julgamento-suposta-fraude-master-vorcaro/) [proposta de acordo em caso envolvendo Banco Master e Daniel Vorcaro](https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/05/27/colegiado-da-cvm-analisa-proposta-de-acordo-em-caso-envolvendo-banco-master-e-daniel-vorcaro.ghtml)
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**22.05.2025**
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||||
- Jota: Como o Banco Master transformou precatórios em CDBs - e pôs em xeque o [sistema financeiro](https://www.jota.info/tributos-e-empresas/mercado/como-o-banco-master-transformou-precatorios-em-cdbs-e-pos-em-xeque-o-sistema-financeiro)
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**20.05.2025**
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- O Globo - Malu Gaspar - Diretor da CVM que votou para livrar Master de acusação [de fraude virou advogado do banco](https://oglobo.globo.com/blogs/malu-gaspar/post/2025/05/diretor-da-cvm-que-votou-para-livrar-master-de-acusacao-de-fraude-virou-advogado-do-banco.ghtml)
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**16.05.2025**
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- Valor Econômico: BRB vai gastar R$ [17 milhões com opinião externa independente](https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/05/16/brb-vai-gastar-r-17-milhoes-com-opiniao-externa-independente-para-reforcar-validade-da-operacao-com-master.ghtml) [para reforçar validade da operação com Master](https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/05/16/brb-vai-gastar-r-17-milhoes-com-opiniao-externa-independente-para-reforcar-validade-da-operacao-com-master.ghtml)
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**12.05.2025**
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- Folha de S.Paulo - Juiz que liberou operação BRB-Master tem esposa e filho com [cargos no governo do DF](https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/05/juiz-que-liberou-operacao-brb-master-tem-esposa-e-filho-com-cargos-no-governo-do-df.shtml)
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**29.06.2025**
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||||
- O Globo: PF investiga Banco Master por suspeita de fraude em transação com [precatórios](https://oglobo.globo.com/blogs/malu-gaspar/post/2025/04/pf-investiga-banco-master-por-suspeita-de-fraude-em-transacao-com-precatorios.ghtml)
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**20.04.2025**
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- O GLOBO - Lauro Jardim - Relator no TCU sobre caso do Banco Master está sob [pressão da 'bancada do Vorcaro'](https://oglobo.globo.com/blogs/lauro-jardim/post/2025/04/relator-no-tcu-sobre-caso-do-banco-master-esta-sob-pressao-da-bancada-do-vorcaro.ghtml)
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**14.04.2025**
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- O Globo: Itaú e Bradesco não querem o FGC numa transação que envolva BTG e [Master](https://oglobo.globo.com/blogs/lauro-jardim/post/2025/04/itau-e-bradesco-nao-querem-o-fgc-numa-transacao-que-envolva-btg-e-master.ghtml)
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**11.04.2025**
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||||
- Folha de Pernambuco - Maior acionista minoritário do BRB critica falta de [transparência na compra do Master](https://www.folhape.com.br/economia/maior-acionista-minoritario-do-brb-critica-falta-de-transparencia-na/404180/)
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**10.04.2025**
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||||
- Gazeta do Povo - Caso Master e teto de R$ 1 milhão no FGC expõem risco moral [nos bancos](https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/caso-master-teto-fgc-risco-moral-bancos/)
|
||||
- Estadão: Compras de títulos do Banco Master por fundos de pensão são [contestadas e viram alvo de auditorias](https://www.estadao.com.br/economia/titulos-banco-master-fundos-de-pensao/)
|
||||
- Estadão: PT quer punir Campos Neto na Comissão de Ética por norma que permitiu [ao Banco Master omitir riscos](https://www.estadao.com.br/politica/coluna-do-estadao/pt-quer-punir-campos-neto-na-comissao-de-etica-por-norma-que-permitiu-ao-banco-master-omitir-riscos/)
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**08.04.2025**
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||||
- Veja: Senadores do DF querem ouvir chefes do BRB e do Banco Master em [comissão](https://veja.abril.com.br/coluna/radar/senadores-do-df-querem-ouvir-chefes-do-brb-e-do-banco-master-em-comissao/)
|
||||
- Estadão: Estudo da Câmara Legislativa pede 'vigilância permanente' sobre compra [do Master pelo BRB](https://www.estadao.com.br/politica/coluna-do-estadao/estudo-da-camara-legislativa-pede-vigilancia-permanente-sobre-compra-do-master-pelo-brb/)
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**07.04.2025**
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||||
- Folha de São Paulo: Compra do Master abre guerra de banqueiros e causa divisão [política em Brasília](https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/04/compra-do-master-abre-guerra-de-banqueiros-e-causa-divisao-politica-em-brasilia.shtml)
|
||||
- Estadão: Como Vorcaro, do Banco Master, criou conexões que vão de ministros de [Lula a aliados de Bolsonaro](https://www.estadao.com.br/economia/daniel-vorcaro-master-relacoes-brasilia-petistas-bolsonaristas/)
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**03.04.2025**
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||||
- O Globo - Malu Gaspar - Banco Master contratou mulher de Alexandre de Moraes
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**01.04.2025**
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||||
- O Globo - Malu Gaspar - Gestores do Master respondem a processo por operações [fraudulentas e manipulação de preços](https://oglobo.globo.com/blogs/malu-gaspar/post/2025/04/gestores-do-master-respondem-a-processo-por-operacoes-fraudulentas-e-manipulacao-de-precos.ghtml)
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||||
- Folha de S. Paulo - Ministério Público do DF investiga compra do Banco Master pelo [BRB](https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/04/procuradoria-de-contas-do-df-abre-investigacao-sobre-aquisicao-do-banco-master-pelo-brb.shtml)
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**02.04.2025**
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||||
- Estadão: Ganhos atípicos do Master chamam atenção de auditoria e turbinam lucro [do banco em 2024](https://www.estadao.com.br/economia/ganhos-atipicos-do-master-chamam-atencao-de-auditoria-e-turbinam-lucro-do-banco-em-2024/)
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||||
- O Globo - Malu Gaspar - Os números do balanço do Master que assustaram o setor [financeiro](https://oglobo.globo.com/blogs/malu-gaspar/post/2025/04/as-tabelas-do-balanco-do-master-que-assustaram-o-setor-financeiro.ghtml)
|
||||
- Folha de S. Paulo - Moody's vê 'alto risco de execução' em aquisição do Banco [Master](https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/04/moodys-ve-alto-risco-de-execucao-em-aquisicao-do-banco-master-pelo-brb.shtml)
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**31.03.2025**
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- Metrópoles - CLDF convida Paulo Henrique para explicar compra do Master pelo [BRB](https://www.metropoles.com/colunas/grande-angular/cldf-convida-paulo-henrique-para-explicar-compra-do-master-pelo-brb)
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- UOL - Josias: Compra do Banco Master é negócio malcheiroso sob qualquer ângulo
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||||
- O Globo - Lauro Jardim - O valor do Master e o balanço não publicado
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||||
- Folha de S.Paulo - Agentes do mercado veem motivação política para BRB socorrer [Banco Master](https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/03/agentes-do-mercado-veem-motivacao-politica-em-resgate-do-master.shtml)
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- O Globo - Banco Central não deve aprovar compra do Master pelo BRB, dizem [fontes](https://oglobo.globo.com/economia/negocios/noticia/2025/03/29/banco-central-nao-deve-aprovar-compra-do-master-pelo-brb-dizem-fontes.ghtml)
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- UOL - Daniel Vorcaro, do Master, é um banqueiro diferente, conhecido por ostentar
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- O Globo - Lauro Jardim - O Centrão e o Banco Master
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**30.03.2025**
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- Folha de S.Paulo - Sindicato dos Bancários manifesta preocupação com compra do [Banco Master pelo BRB](https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/03/sindicato-dos-bancarios-manifesta-preocupacao-com-compra-do-banco-master-pelo-brb.shtml)
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||||
- Estadão - BC foi alertado sobre operações do Master fora do padrão do mercado [bancário e tentou apertar regras](https://www.estadao.com.br/economia/alvaro-gribel/bc-foi-alertado-sobre-operacoes-do-master-fora-do-padrao-do-mercado-bancario-e-tentou-apertar-regras/)
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||||
- O Globo - Lauro Jardim - Antes de indicação à Eletrobras, Mantega virou consultor [do... Banco Master](https://oglobo.globo.com/blogs/lauro-jardim/post/2025/03/antes-de-indicacao-a-eletrobras-mantega-virou-consultor-do-banco-master.ghtml)
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- Valor Econômico - O que se sabe e o que falta explicar na operação entre os bancos [Master e BRB](https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/03/30/o-que-se-sabe-e-o-que-falta-explicar-na-operacao-entre-master-e-brb.ghtml)
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**29.03.2025**
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- Estadão - Daniel Vorcaro, do Banco Master, ostenta mais do que outros banqueiros
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**21.02.2025**
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- Globo - Lauro Jardim - Banco Master paga o aluguel de escritório mais caro de [Londres](https://oglobo.globo.com/blogs/lauro-jardim/post/2025/02/banco-master-paga-o-aluguel-de-escritorio-mais-caro-de-londres.ghtml)
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**01.11.2024**
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- O Globo - Malu Gaspar - CEO da Caixa Asset acusado de abuso de poder é [demitido por conselho.](https://oglobo.globo.com/blogs/malu-gaspar/post/2024/11/ceo-da-caixa-asset-acusado-de-abuso-de-poder-e-destituido-por-conselho.ghtml)
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- Terra - CEO da Caixa Asset envolvido em polêmica com investimento é [destituído do cargo; Folha de S. Paulo - Caixa Asset destitui diretor-](https://www.terra.com.br/economia/ceo-da-caixa-asset-envolvido-em-polemica-com-investimento-e-destituido-do-cargo,59b8eaa7a89fb15c3e308395425316ccxhjs74fl.html) [presidente envolvido em polêmica com Banco Master; Isto É Dinheiro - Caixa](https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2024/11/caixa-asset-destitui-diretor-presidente-envolvido-em-polemica-com-banco-master.shtml) [destitui presidente de sua gestora de recursos](https://istoedinheiro.com.br/caixa-destitui-presidente-de-sua-gestora-de-recursos)
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**26.10.2024**
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- Metrópoles - Procuradores fazem coquetel em palácio no RJ com patrocínio de [bancos](https://www.metropoles.com/colunas/tacio-lorran/procuradores-coquetel-palacio-ilha-bancos)
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- Piauí - ed. 217 - outubro - Alta tensão e Os negócios de alta tensão de um banco
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**30.07.2025**
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- Valor Econômico - Banco brasileiro aluga escritório em Miami com preço de NY 17.07.2024
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- Folha de S.Paulo - TCU cobra explicações da Caixa sobre operação de R$ 500 [milhões com Banco Master](https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2024/07/tcu-cobra-explicacoes-da-caixa-sobre-operacao-de-r-500-milhoes-com-banco-master.shtml)
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16.07.2025
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- Veja - A inversão de valores na Caixa 15.07.2024
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- O Globo - Malu Gaspar - Ex-Banco Master em conselho da Caixa Asset acende [conflito por negócio de R$ 500 milhões](https://oglobo.globo.com/blogs/malu-gaspar/post/2024/07/ex-banco-master-em-conselho-da-caixa-asset-acende-conflito-por-negocio-de-r-500-milhoes.ghtml) 13.07.2025
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- O Globo - Malu Gaspar - Entenda operação 'atípica' e 'arriscada' que levou gerentes [da Caixa a perderem cargo](https://oglobo.globo.com/blogs/malu-gaspar/post/2024/07/entenda-operacao-atipica-e-arriscada-que-levou-gerentes-da-caixa-a-perderem-cargo.ghtml)
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- O Globo - Malu Gaspar - 'É um bom negócio', diz CEO do Master sobre operação de [R$ 500 milhões barrada na Caixa](https://oglobo.globo.com/blogs/malu-gaspar/post/2024/07/e-um-bom-negocio-diz-ceo-do-master-sobre-operacao-de-r-500-milhoes-barrada-na-caixa.ghtml)
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**12.07.2024**
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- O Globo - Malu Gaspar - Gerentes da Caixa perdem cargo após barrarem operação ['arriscada' e 'atípica' de R$ 500 milhões](https://oglobo.globo.com/blogs/malu-gaspar/post/2024/07/gerentes-da-caixa-perdem-cargo-apos-barrarem-operacao-arriscada-e-atipica-de-r-500-milhoes.ghtml)
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- Também em: O Globo - Caixa rebaixa gestores contrários a investimento em [banco de citado em delação; Metrópoles - Entidades criticam demissão de](https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2024/07/caixa-rebaixa-diretores-contrarios-a-investimento-em-banco-de-citado-em-delacao.shtml) [gerentes da Caixa: "Retaliação injusta"](https://www.metropoles.com/brasil/entidades-criticam-demissao-de-gerentes-da-caixa-retaliacao-injusta)
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- O Globo - Após destituição de gerentes, Caixa diz que não faz política de retaliação
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**01.05.2024**
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- Folha de S.Paulo - Empresas com ações no STF e STJ bancaram evento com [ministros em Londres](https://www1.folha.uol.com.br/poder/2024/05/empresas-com-acoes-no-stf-e-stj-bancaram-evento-com-ministros-em-londres.shtml)
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**11.01.2024**
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- Malu Gaspar - O Globo - Os contratos e cargos que Lewandowski deixa para [assumir o Ministério da Justiça](https://oglobo.globo.com/blogs/malu-gaspar/coluna/2024/01/os-contratos-e-cargos-que-lewandowski-deixa-para-assumir-o-ministerio-da-justica.ghtml)
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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| Processo sugerido | Inq 5026 |
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| Petição Número | 944/2026 - SIGILOSA |
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| Enviado por | SERGIO RODRIGUES LEONARDO (CPF: 030.491.906-39) |
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| Data/Hora do Envio | 08/01/2026, às 15:01:41 |
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| Peças Recebidas | 1 - Petição Assinado por: SERGIO RODRIGUES LEONARDO 2 - Documentos comprobatórios Assinado por: SERGIO RODRIGUES LEONARDO 3 - Documentos comprobatórios Assinado por: SERGIO RODRIGUES LEONARDO |
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# INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI |
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|---|---|
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| AUTOR(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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| PROC.(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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# AUT. POL. : SOB SIGILO DESPACHO:
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Vistos. Desentranhe-se o petitório e documentos sob e-docs 81/83, autuando-os como Pet. autônoma vinculada a este feito, fazendo-a conclusos a este Gabinete.
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**Decisão sob sigilo.**
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Cumpra-se. Brasília, 7 de janeiro de 2026.
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Ministro DIAS TOFFOLI Relator
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*Documento assinado digitalmente*
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# Supremo Tribunal Federal
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## Certidão
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Inquérito n. 5026 AUTOR(A/S)(ES) : SOB SIGILO PROC.(A/S)(ES) : SOB SIGILO AUT. POL. : SOB SIGILO
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Certifico que, por determinação do despacho de 7/1/2026, desentranhei o protocolado 185023/2025, e os enviei à gerência responsável, a fim de serem autuados como Pet autônoma.
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Brasília, 8 de janeiro de 2026. Secretaria Judiciária
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*(Documento assinado digitalmente)*
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**EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI, DD. RELATOR DO INQUÉRITO N° 5026/DF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL**
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# U R G E N T E
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**DANIEL BUENO VORCARO,** devidamente qualificado nos autos supracitados, por seus procuradores infra-assinados, vem, respeitosamente, reportar o que segue.
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1. Com o objetivo de garantir a efetividade das decisões tomadas por Vossa Excelência na Reclamação nº 88.121 - especialmente quanto à ordem de que todas as investigações relacionadas a Operação Compliance Zero e fatos conexos fossem remetidos ao Supremo Tribunal Federal -, a Defesa protocolou petições nos autos de determinadas operações citadas em reportagens divulgadas na mídia, considerando possíveis indícios de conexão com o objeto do presente inquérito.
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2. Nesse sentido, foi protocolada petição nos autos do Inquérito Policial nº 5002240-59.2025.4.03.6181, da 7ª Vara Criminal Federal da JFSP, referente à Operação *Quasar,* para requerer a verificação de eventual investigação envolvendo fatos relacionados às atividades do Banco Master ou do Peticionário e, em caso positivo, a imediata comunicação a esta Suprema Corte.
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3. De acordo com o Juízo federal da 7ª Vara Criminal Federal, a Operação Quasar apura supostas irregularidades em fundos de investimento, alguns deles administrados pela REAG Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.
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4. A título de conhecimento, recente matéria divulgada no jornal Valor Econômico1 afirma, de maneira genérica, que fiscais do Banco Central
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[master-e-liga-fraudes-do-brb-e-reag.ghtml](https://valor.globo.com/google/amp/financas/noticia/2026/01/06/bc-rastreia-dinheiro-do-banco-master-e-liga-fraudes-do-brb-e-reag.ghtml)
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encontraram uma suposta ligação entre os valores dos fundos de investimentos mantidos pela REAG e as operações ora em apuração neste inquérito entre o Banco Master e o BRB, o que justificaria a necessidade de análise cuidadosa da conexão entre as duas investigações.
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5. Não obstante, em sua decisão, o Juízo federal da 7ª Vara Criminal Federal confirmou não haver conexão entre os fatos apurados naquele inquérito policial e na Operação Compliance Zero, mas ressaltou que durante as investigações houve encontro fortuito de provas com inferências ao Banco Master e ao Peticionário, as quais haviam sido compartilhadas por decisão por ele proferida nos autos da PetCrim nº 5008135-98.2025.4.03.6181.
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||||
6. Concedido o acesso a PetCrim nº 5008135- 98.2025.4.03.6181, verificou-se que, a pedido da Polícia Federal, o Juízo federal deferiu o compartilhamento das provas fortuitamente encontradas com o Inquérito **Policial nº 5004641-31.2025.4.03.6181** (IPL 2025.0049253), em trâmite na DELECOR/DPF/SP, segundo consta, **instaurado para apurar** condutas relacionadas ao Peticionário e ao BANCO MASTER.
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||||
7. Diante da informação da existência de investigação que envolve o Peticionário, a Defesa recentemente diligenciou para obter acesso ao Inquérito Policial nº 5004641-31.2025.4.03.6181, mas, de forma inusual, o sistema PJe não permitiu protocolo de habilitação nestes autos.
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||||
8. Por este motivo, nesta data foi feito contato com o Setor de Distribuição e Protocolo da JFSP, que informou que o Inquérito Policial nº 5004641-31.2025.4.03.6181 estava na 8ª Vara Criminal Federal, mas teria sido remetido a este Supremo Tribunal Federal no último dia 07 de janeiro, existindo pelo menos dois procedimentos conexos ao referido inquérito.
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||||
9. A secretaria da 8ª Vara Criminal Federal, igualmente acionada por meio do Balcão Virtual nesta data, informou apenas que não haveria possibilidade de solicitar acesso aos autos e que o procedimento não estaria mais sob responsabilidade daquela vara federal, recusando-se a confirmar sua atual localização com justificativa no sigilo imposto. No mais, a Defesa foi informada que o acesso aos autos no sistema PJe não seria autorizado e que a recomendação era que fossem buscados esclarecimentos junto à Polícia Federal.
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10. Diante deste cenário, caso confirmada a informação de que os autos foram remetidos a esta Suprema Corte, é a presente para requerer à Vossa Excelência, com fundamento na Súmula Vinculante 14, que conceda imediatamente à Defesa acesso ao Inquérito Policial nº 5004641- 31.2025.4.03.6181.
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11. Alternativamente, requer-se a expedição de ofício à 8ª Vara Criminal Federal da JFSP com determinação para que conceda à Defesa acesso aos referidos autos e, ainda, para que sejam imediatamente remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação de conexão dos fatos ali apurados com a investigação em curso no presente inquérito.
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||||
12. Na remota hipótese de existirem pedidos de diligências investigativas ou medidas cautelares no bojo do Inquérito Policial nº 5004641- 31.2025.4.03.6181 ou procedimentos conexos - o que poderia justificar o elevado sigilo imposto pela JFSP ao não aceitar sequer o protocolo de petição de habilitação -, reitera-se que o Peticionário vem cumprindo rigorosamente as condições impostas para sua liberdade e permanece em sua residência em São Paulo, no endereço informado ao Juízo, à disposição das autoridades para qualquer tipo de esclarecimento.
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||||
13. Por fim, nesta oportunidade, a Defesa também requer, tão logo seja possível e de acordo com a disponibilidade de vossa agenda, seja designada audiência para despacho dos infra-assinados junto à Vossa Excelência em relação ao presente pedido e a outros formulados ao longo dos últimos 30 dias.
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Nestes termos, pede deferimento.
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Brasília, 8 de janeiro de 2026.
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# ROBERTO PODVAL OAB/SP 101.458
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# PIERPAOLO CRUZ BOTINI OAB/SP 163.657
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# SÉRGIO LEONARDO OAB/SP 317.006
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| Processo sugerido | |
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| Petição Número | |
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| Enviado por | |
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| Data/Hora do Envio | |
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| Peças Recebidas | |
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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Inq 5026 1194/2026 - SIGILOSA SERGIO RODRIGUES LEONARDO (CPF: 030.491.906-39) 08/01/2026, às 23:53:24 1 - Petição
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Assinado por: SERGIO RODRIGUES LEONARDO
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DELEINQUE
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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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## EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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## JOSÉ ANTONIO DIAS TÓFOLLI
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## Referências: Rcl 88.121/STF Inq 5026
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## A POLÍCIA FEDERAL, devidamente representada nos autos do processo
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em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., com fulcro no artigo
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## 102, I, "b" da Constituição Federal e no art. 230-C do RISTF, REPRESENTAR pela ratificação de medidas deferidas pelo juízo aparente a
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**época da prática dos atos e prosseguimento de diligências com fulcro nas decisões proferidas no bojo da RCL 88.121/STF - em especial para continuidade da extração, análise e afastamento dos sigilos telefônicostelemáticos dos investigados.**
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## I. - Do objeto das investigações:
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Antes de apresentar os pedidos, pedimos licença para rememorar a
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**gravidade das condutas ilícitas consolidadas no bojo do presente inquérito**
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policial:
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DELEINQUE
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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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Nos termos de dois procedimentos administrativos conduzidos pelo
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**Banco Central - PE 289907 (NUP: 18600.066716/2025-32) e Medida Prudencial aplicada no PE 296734 (Decisão n. 1336/2025 - BCB/Desup) - é**
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possível concluir que o Banco Master, diante da falha de seu modelo de negócios, coordenou esquema criminoso de venda e cessão de CCBS falsas ao Banco de Brasília que culminaram na transferência de aproximadamente 17 bilhões de reais
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**do banco público ao banco privado.**
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A engenharia articulada para a fabricação dos títulos exigia, sobretudo, a participação de outro integrante do sistema financeiro, capaz de originar os créditos necessários para fabricação dos títulos, já que o histórico de produção de créditos consignados do Banco Master era ínfima para fazer frente a sua necessidade de captação.
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Nesse ponto, foi idealizada empresa que, em tese, seria capaz de angariar os créditos consignados que posteriormente seriam transformados em CCBs surgindo, assim, a figura da Tirreno, empresa de fachada controlada pela Sociedade de Crédito Direto Cartos.
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No entanto, o exame pelo Banco Central, dos títulos de crédito (CCBs) emitidos pelo Banco Master, oriundas dos consignados da CARTOS mostraram inconsistências grotescas, ensejando a comunicação imediata dos fatos ao Ministério Público Federal.
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As condutas foram apresentadas à justiça federal e, diante da magnitude da lesão econômica observada, bem como das graves consequências experimentadas no âmbito do Sistema Financeiro Nacional - como por exemplo, a contaminação
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DELEINQUE
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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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**e crise de liquidez enfrentada hoje pelo Banco de Brasília - BRB, foram**
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deferidas cinco prisões preventivas, duas prisões temporárias e uma série de
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medidas cautelares de busca e apreensão e outras de natureza patrimonial.
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II. - Da prudência e competência superveniente do Supremo Tribunal Federal - decisões judiciais (deferimento das buscas e apreensões em **16/11/2025; deslocamento de competência em 03/11/2025; e determinação**
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## de novas diligências em 15/12/2025).
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A Operação Compliance Zero foi deflagrada em 18/11/2025, momento em que foram autorizadas judicialmente, em resumo, as seguintes coletas e análises relativas a dados acobertados por sigilos telefônicos/telemáticos durante os procedimentos de busca e apreensão pelo Exmo. Juiz da 10ª Vara Federal de Brasília:
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d) A apreensão de dispositivo móvel e outros dispositivos similares que possam conter elementos de interesse das investigações, além de objetos, anotações, documentos, que também possam ser úteis à elucidação dos fatos, bem como o telefone celular do representado, assim como seu computador de uso pessoal, em qualquer local que possam ser encontrados, notadamente para o caso de o investigado ser encontrado em local diverso de sua residência.
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(..) (3.1) Em consequência, AUTORIZO A QUEBRA DO SIGILO DE DADOS TELEMÁTICOS, tanto daqueles armazenados em nuvem ou em servidor externo quanto daqueles contidos nos aparelhos que venham a ser apreendidos nos endereços, bem como daqueles que se encontrem em posse dos alvos acima mencionados.
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(...) (5) AUTORIZO O AFASTAMENTO DO SIGILO BANCÁRIO IN LOCO das instituições financeiras a seguir, nos termos do parecer ministerial, tendo em vista que a quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, consoante artigo 1º , §4º, da Lei complementar nº 105/2001.
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DELEINQUE
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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL
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DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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(...) (7) Autorizo o compartilhamento do conjunto de elementos apreendidos de provas, nos termos da representação policial, para que elementos informativos e provas eventualmente colhidas na presente investigação, inclusive decorrentes da presente cautelar, possam ser remetidas aos órgãos de controle/fiscalização, para providências na seara administrativa. Ademais, AUTORIZO que eventuais provas fortuitamente localizadas, por serendipidade, alheias ao objeto deste apuratório, possam ser compartilhadas com outros inquéritos, seja em andamento ou a serem instaurados. (...)
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c) Ao BRB - que forneça os extratos bancários completos das contas em que foram realizados os pagamentos/transferências dos prêmios e/ou valores das carteiras de créditos insubsistentes pagas ao Banco Master. Forneça os extratos bancários e operações relativas às tranches mensais devidas pela recompra das CCBs do Master pela Tirreno. d) À CARTOS SCD S/A - que forneça os registros de todas as operações realizadas com a Tirreno, incluindo eventual recebimento ou pagamento de comissão pelos créditos consignados cedidos integral ou parcialmente ao Banco Master para emissão das CCBs. Extratos de recebimentos ou pagamentos ligados a cessão dos créditos, entre outros documentos de interesse. Demonstração de outros contratos consignados realizados por seus correspondentes. Demonstração da média mensal da produção de créditos consignados; e) que as instituições forneçam os registros de todas as operações ou movimentações financeiras que apresentem correlações com as carteiras de crédito tratadas no PE; f) em caso de alguma incapacidade técnica de fornecimento no momento da busca, a instituição financeira fique intimada a encaminhar os documentos indicados nos itens acima à DELEINQUE/DRPJ/SR/DF/PF, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem, em meio eletrônico para: janaina.jplp@pf.gov.br e allan.app@pf.gov.br;
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Deferidas tais medidas, o juízo de primeiro grau determinou o prazo de 10 dias para espelhamento dos aparelhos apreendidos e devolução aos proprietários. Em 01/12/2025, o prazo foi prorrogado por mais 20 dias, consoante excerto abaixo transcrito:
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DELEINQUE
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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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3 Defiro o pedido da Autoridade Policial, concedendo prazo adicional de 20 (vinte) dias para
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concluséo dos trabalhos de extragdo e espelhamento dos dispositivos eletronicos apreendidos. Verifica-se que
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| medida é justificada, proporcional | necessaria, considerando | dados, a necessidade de |
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|---|---|---|
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| a | e preservagdo da cadeia de custodia e o fato de que os investigados foram postos em liberdade, encontrando-se | o grande volume de |
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atualmente submetidos a medidas cautelares diversas da pris&o. circunstancia que mitiga eventual prejuizo ao andamento do inquérito.
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Ato contínuo, em 03/12/2025, o Exmo. Juízo da 10ª Vara Federal, após tomar ciência do pedido de informações relativo ao presente incidente, de forma
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**prudente e zelosa, determinou a remessa dos autos ao Egrégio Supremo Tribunal**
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Federal.
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Na mesma esteira, Vossa Exa., também no dia 03/12/2025, visando
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**preservar a investigação e, ao mesmo tempo, garantir a tramitação do feito,**
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decretou a competência originária do Eg. STF enquanto pendente decisão final da Reclamação:
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Defiro, também, pelo Departamento de Policia Federal,
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o acesso
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consignando que até ulterior apreciagio do pedido, que se encontra
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pendente de manifestagio da Procuradoria-Geral da Republica, novas
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diligéncias medidas devem previamente submetidas ao crivo desta
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e ser
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Suprema Corte, cuja competéncia originaria se encontra estabelecida,
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até final decisio a respeito da presente Reclamagio. Inclusive sobre
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outras conexas.
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Após firmar a competência deste Egrégio Tribunal, foi proferido novo *decisum pelo Exmo. Relator determinando o impulsionamento do feito, em que são* enumeradas uma série de diligências urgentes e imprescindíveis destinadas a mitigar o risco sistêmico provocado pelas condutas no Sistema Financeiro Nacional, destacamos:
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DELEINQUE
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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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instituigdes financeiras; iii) possibilidade de apresentagdo imediata de pedidos de requisicdo, pelo
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necessarias de dentincias em apuragdo
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iv) possibilidade de apresentagio imediata, pelo delegado acima referido,
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afastamento
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correspondéncia
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terceiros, desde
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apreciagdo espedifica, delegado acima designado, de informagdes odrgdos publicos ou de empresas sobre as
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nos autos; e
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| de | requerimentos | individualizados | de |
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|---|---|---|---|
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| dos | sigilos | telefonicos-telematicos, ou fiscais em desfavor dos investigados ou de | de |
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que formulados com a devida justificativa para
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nos termos da lei
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Desse modo, dada a urgência na produção de conhecimento fático
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**contido no material investigativo apreendido, com o objetivo de tornar as**
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oitivas determinadas por Vossa Exa. ainda mais eficientes e esclarecedoras, representamos pela continuidade das diligências relativas aos trabalhos de extração, análise e elaboração de laudos periciais relativos aos materiais apreendidos.
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Ademais, em que pese a decisão datada de 03/12/2025 haver proclamado que apenas novas medidas fossem submetidas ao crivo deste Exmo. relator, e a priori as diligências relativas a extração e quebra de sigilo já tenham sido autorizadas judicialmente. O que se busca, ad cautelam, é uma autorização
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**expressa para a continuidade das diligências investigativas relativa aos**
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pedidos deferidos pelo juízo de primeiro grau relativa à busca e apreensão, afastamento e sigilo de dados telefônicos-telemáticos, de forma a não gerar
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**futuros questionamentos.**
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DELEINQUE
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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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III. - Das justificativas individualizadas para a ratificação das decisões, deferimento da continuidade das investigações, extração **e continuidade da análise de dados gravados por sigilo telefônicos**
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## e telemáticos.
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A representação policial deferida em primeiro grau apresenta o cenário fraudulento utilizado pela alta gestão do Banco Master para falsificar Cédulas de Crédito Bancário amplamente embasada em procedimentos administrativos relatórios já citados e em anexo.
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### III. 1. DOS MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA INVESTIGADA
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Tendo por base os elementos de prova presentes na representação em anexo e no INQ 5026, conclui-se por uma organização criminosa estruturada e liderada pela alta Gestão do Banco Master, de modo a gerar fraudulentamente CCBs de crédito consignado para captação de recursos junto ao Banco de Brasília.
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Ademais, a credibilidade do sistema financeiro oficial resta frontalmente abalada a partir da conivência do BRB ao adquirir essas carteiras em total falha relativa a processos de governança e prudência.
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#### DOS INTEGRANTES DO GRUPO MASTER
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Conforme extraído das assinaturas obtidas dos contratos utilizados para obtenção dos créditos fictícios da empresa Tirreno, LUIZ ANTONIO BULL,
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## ALBERTO FELIZ DE OLIVEIRA NETO, ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA e ALLAN DA SILVA MACHADO, são os principais
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DELEINQUE
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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF atores do Banco Master envolvidos na trama criminosa, já que aparecem como
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signatários em diversos contratos.
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## LUIZ ANTONIO BULL - CPF: 964.812.268-72
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## Diretor do Banco Master
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## Crimes: arts. 4º, 6º, 7º, 9º, 10 parágrafo único, da Lei n. 7.492/86 c/c
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**art. 2º, da Lei n. 12.850/13;**
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## ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO - CPF: 013.286.256-56
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## Tesoureiro do Banco Master
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**Crimes: arts. 4º, 6º, 7º, 9º, 10 da Lei n. 7.492/86; c/c art. 2º, da Lei n.**
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DELEINQUE
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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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**12.850/13;**
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## ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA - CPF: 013.529.807-54
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## Diretor do Banco Master
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**Crimes: arts. 4º, 6º, 7º, 9º, 10, da Lei n. 7.492/86; c/cart. 2º, da Lei n. 12.850/13;**
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Diversos são os contratos entabulados entre a TIRRENO e o Banco Master em que os nomes desses agentes são observados como signatários. Destacamos, também, que LUIZ ANTONIO BULL e ANGELO ANTONIO RIBEIRO, apesar de constarem como contratantes, também são signatários da resposta ao BCB que omite a informação sobre a originadora dos créditos utilizados para criação das CCBs cedidas ao Banco de Brasília.
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Na resposta do Banco Master ao órgão fiscalizador, os indivíduos acabam por envolver diretamente um quarto diretor da instituição financeira, já que as
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DELEINQUE
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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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Associações de Servidores Públicos da Bahia apontadas são, como visto,
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controladas por AUGUSTO FERREIRA LIMA.
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## AUGUSTO FERREIRA LIMA - CPF: 785.851.395-87
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| | Diretor do Banco Master |
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|---|---|
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| Crimes: arts. 4º, 6º, 7º, 9º, 10 art. 2º, da Lei n. 12.850/13; | parágrafo único, da Lei n. 7.492/86; c/c |
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A ação dos Diretores da instituição para resolver a crise liquidez, todavia, não pode ser afastada do proprietário da instituição que, sem dúvida, detinha o controle e seria o maior beneficiário do salvamento do Banco Master e que possibilitaria a venda da instituição ao BRB. Apontando-se, portanto, o quinto elemento dos integrantes do Grupo Master DANIEL BUENO VORCARO.
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Nesse ponto, se faz imediatamente necessário esclarecer que, nos termos da Lei 7.494/86, art. 25 - são penalmente responsáveis, nos termos dessa lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores.
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DELEINQUE
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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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Assim sendo, não há como afastar Daniel Vorcaro das práticas criminosas observadas pelos Diretores do grupo, já que ele é o controlador do Banco Master. Destacamos, outrossim, que em seu depoimento perante o STF o investigado declara-se, plenamente, ciente das operações com a TIRRENO, sustentando hipótese de não ter havido crime em razão de suposta ausência de prejuízo. Ocorre que, como muito bem pontuado em auditoria realizada junto ao BRB e encaminhada à Vossa Exa., já se chegou ao resultado oposto, de que o prejuízo
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Assim são essenciais as análises quanto ao celular do Dono do Banco Master, o senhor Daniel Bueno Vorcaro.
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| DANIEL BUENO VORCARO - | CPF: 062.098.326-44 |
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|---|---|
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| | Proprietário do Banco Master |
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| Crimes: arts. 4º, 6º, 7º, II, 9º, 10 c/c art. 2º, da Lei n. 12.850/13; | parágrafo único, da Lei n. 7.492/86; |
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DELEINQUE
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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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Consideramos, também, indispensável continuar a extração de dados e
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análise de dados do procurador do Banco Master, o senhor Allan da Silva Machado, tendo em vista que esta figura em diversos contratos firmados entre Tirreno e
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Banco Master como testemunha e como signatário do Banco Master.
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## ALLAN DA SILVA MACHADO - CPF: 098.303.067-71
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## Procurador do Banco Master
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Participação nas condutas perpetradas pelos sócios do Bancos Master, já que assina frequentemente os contratos e, possivelmente, é a pessoa responsável por redigir os termos.
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Assim sendo, tomando por base o vasto material produzido na presente investigação, tanto em auditoria do Banco Central, quanto nas diversas informações de polícia judiciária e as oitivas e depoimentos colhidos perante esse Egrégio Tribunal represento, ad cautelam, para que vossa Exa. valide as decisões proferidas em primeiro grau e permita a continuidade da análise dos materiais apreendidos, bem como dos dados gravados por sigilo das comunicações dos investigados individualizados.
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DELEINQUE
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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL
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DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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Além disso, cumpre destacar que os referidos indivíduos foram responsáveis pelos delitos previstos nos art 4º, 6º, 7º, I e II, 9º, 10 parágrafo único, da Lei n.
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## 7.492/86 c/c art. 2º, da Lei n. 12.850/13; considerando que:
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- Art. 4º - geriram fraudulentamente e temerariamente instituição financeira: - violaram os limites de exposição por cliente do Banco Master (gestão temerária) - *[apesar das cessões das CCBs terem sido formalmente sem coobrigação, o Master substituiu as* *carteiras por outros ativos do Banco após a fiscalização do BCB]; - se utilizaram do Banco* para emitir CCBs insubsistentes e saldar crise de liquidez (gestão fraudulenta) - *[utilizaram-se de mecanismo fraudulento para resolver crise de liquidez, segundo auditoria do* *BCB].*
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- Art. 6 º - induziram repartição pública a erro relativamente a operação, sonegando-lhe informação ou prestando-lhe falsamente - [O Banco Master apontou *originadora de crédito diversa da Tirreno - formulou resposta dizendo que os créditos haviam sido* *originados por Associações da Bahia].*
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- Art. 7 º - Emitiram títulos de crédito falsos ou falsificado, em condições divergentes das constantes do registro ou irregularmente registrados - [as CCBs são *insubsistentes ou inexistentes, conforme auditoria do BCN].*
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- Art. 9º - Fraudaram a fiscalização inserindo ou fazendo inserir, em documento comprobatório de título de crédito declaração falsa ou diversa da que dele deveria constar - [as CCBs emitidas apresentam divergências relativas ao montante do *crédito; averbações nos órgãos de origem e comprovantes de depósito].*
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- Art. 10 - Fizeram a omissão de elemento exigido pela legislação em seus demonstrativos contábeis - [o prêmio advindo dos 12 bilhões do BRB deveria ter sido *registrado como Receita ou como Receita Diferida, entretanto foram registrados como devedores* *diversos].*
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DELEINQUE
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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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11.2. DOS INTEGRANTES VINCULADOS DA CARTOS SOCIEDADE DIRETA DE CRÉDITO, proprietários e diretores da TIRRENO ***CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES.***
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## ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA - CPF: 148.427.118- 17
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**Diretor da Tirreno.**
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**Diretor e sócio da Cartos.**
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**Ex-funcionário do Banco**
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## Master
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**Crimes: arts. 4º, 6º, 7º, II, da Lei n. 7.492/86; c/c art. 2º, da Lei n. 12.850/13;**
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DELEINQUE
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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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## HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO - CPF: 151.935.858-09
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| | CEO/sócio da Cartos Proprietário da Tirreno. |
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|---|---|
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| Crimes: arts. 4º, 9º da Lei n. | 7.492/86; c/c art. 2º, da Lei n. 12.850/13; |
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Conforme informação de polícia judiciária anexada e dados apresentados pelo Banco Central e pelo BRB, os créditos cedidos pela Tirreno ao Banco Master para produção das CCBs foi originado por 20 correspondentes da CARTOS.
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Há várias evidências de que a Tirreno e Cartos se confundem, sendo a Tirreno mera pessoa interposta daquela instituição financeira. Assim, entende-se que que as condutas praticadas na gestão da Tirreno, implicam a Cartos SCD S/A:
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1) Os sócios criadores da Tirreno, são sócios da Cartos; 2) O contrato de parceria Tirreno e Banco Master menciona que o controlador da Tirreno seria a Cartos; 3)
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DELEINQUE
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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL
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DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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Existe acordo operacional Cartos/Tirreno para originação dos créditos; 4) O BRB afirma que os créditos foram criados por 20 correspondentes da empresa Cartos.
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Desse modo, os referidos atores além de gerirem fraudulentamente a SDC CARTOS, permitindo que o Banco Master se utilizasse de seus bancos de dados para emitir CCBS sobre créditos que já haviam sido cedidos a outros fundos de investimento, também incidiram na conduta prevista no art. 9º, uma vez que a fiscalização foi fraudada em virtude da declaração falsa da Cartos para emissão das CCBs.
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#### 11.3. DO NÚCLEO LIGADO AO BANCO DE BRASÍLIA
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Não há como afastar a adesão dos gestores do Banco de Brasília às condutas perpetrada pelos gestores do Grupo Master. Em 10/02/2025 o BRB já havia assinado TAC com o BCB relativo ao PE 265407, momento em que foram apontadas falhas na avaliação dos créditos por aquela instituição financeira, bem como falhas no envio de documentos, dados e informações ao BCB, além da necessidade da contratação de empresa de auditoria independente.
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No entanto, mesmo já ciente das falhas relativas à sua capacidade de avaliação dos créditos, o BRB opta por adquirir 12,2 bilhões de CCBs do Banco Master, 4,05 bilhões deles após questionamentos do BCB sobre a originadora dos créditos.
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Inclua-se, que, o BRB admite ter comprado carteiras sobre as quais era impossível fazer auditoria por falta de documentos, com transferência de 12,2 bilhões de reais.
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Utilizou-se, ainda, do mesmo ofício para afirmar que faria uma substituição dos créditos de forma completamente atípica, com previsão de devolução de 7
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DELEINQUE
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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF bilhões pela Tirreno, no entanto, segundo o depoimento do próprio presidente
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recebido nenhum valor do Banco Mater.
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O depoimento do presidente do BRB é corroborado pela fala de Daniel
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Vorcaro, que admite ter cancelado a operação com a Tirreno, e não ter entregue o dinheiro nem a Tirreno, nem ao BRB, ou seja, como uma empresa que não recebeu valor algum, teve a operação cancelada, pode ter se comprometido a recomprar
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carteiras no valor de 7 bilhões de reais?
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Chama atenção, ainda, que o contrato para recompra das carteiras tenha
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conclusão:
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Dawio- Garcia, Junior
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Robério Cesar Bonfim Mangueira Dario Oswaldo Garcia Junior
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Superintendente de Operacées Diretor Executivo de Financas e
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Financeiras SUOPE Controladoria DIFIC
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4
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"
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Paulo Henrique Bezerra R. Costa Presidente BRB
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DELEINQUE
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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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Atenciosamente,
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BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
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de 202
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50 oN julho
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3100 de
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Garcia 8
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Robério Cesar Bonfim Mangueira Dario Oswaldo Garcia Junior Supe! tendente de Operacées Diretor Executivo de Finangas e
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Financeiras SUOPE Controladoria DIFIC
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WAY
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Paulo Henrique Bezerra R. Costa Presidente BRB
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DELEINQUE
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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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[Pdgina de Assinaturas do Contrato de Direitos Creditdrios Sem Coobrigagdo e Outras Avengas,
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celebrado BRB Banco de Brasilia SA. Tirreno Consultorio Promotorio de Crédito e
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entre e
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ParticipagBes 5.A,, em 26 de de 2025
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Brasilia, 26 de maio de 2025.
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Nome: Jo3o Pedro Leite Nunes CPF: 041.335.881-00
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Enfatizamos que além de realizar, em tempo recorde, a aquisição de 12,2 bilhões em créditos consignados, o BRB não foi capaz de detectar graves
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Ademais, apesar de consciente de que poderia recuperar 6,7 de forma instantânea, apenas se utilizando de cláusula resolutiva, a instituição prefere receber por tranches mensais, permanecendo o dinheiro vinculado à conta do Master, inferindo-se, claramente, o dolo de que o dinheiro permanecesse com aquela instituição.
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DELEINQUE
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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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Vale, ainda, frisar o fato de que havia pleno interesse do BRB em que o Banco Master não fosse liquidado antes da aprovação de sua compra pelo Banco de Brasília, motivo pelo qual, certamente, haveria um esforço coordenado entre as duas instituições para manter vivo o Banco Master. Desse modo, são claros os indícios que apontam o envolvimento de atores do Banco de Brasília na operação das carteiras, justificando-se o pedido para que tenha continuidade a análise do material apreendido. Note-se que tanto o Presidente do BRB, quanto o Diretor de Finanças, detinham pleno conhecimento das operações de compra de CCBs do Master, conhecimento sobre as falhas apontadas no TAC firmado em fev/2025 e, seriam responsáveis por responder as demandas do BCB. Desse modo, entendemos como indispensáveis a continuidade da análise do material apreendido quanto a tais personagens.
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| DARIO OSWALDO GARCIA | JUNIOR - CPF: 524.104.711-53 |
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| | Diretor BRB |
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DELEINQUE
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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL
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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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| Possíveis Crimes: Art. 4 da Lei 12.850/13 | 7.492/1986 c/c art. 2º, da Lei n. |
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|---|---|
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| PAULO HENRIQUE BEZERRA 898.379.404- | RODRIGUES COSTA - CPF: Presidente do BRB |
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| Possíveis Crimes: Art. 4 da Lei n. 12.850/13 | 7.492/1986 c/c art. 2º c art. 2º, da Lei |
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## Noutro passo, importante esclarecer os motivos pelos quais se requer autorização, ad cautelam, para continuidade de análise de material
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**apreendido para busca e apreensão na sede das três instituições financeiras envolvidas no esquema: Banco Master, CARTOS SCD S/A e Banco de Brasília.**
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DELEINQUE
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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL
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DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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Tomando por base a auditoria do BCB relativa às CCBs do Banco Master, que apontou diversas insubsistências nos títulos incluindo: apenas 12 valores, num montante de mais de 180 mil empréstimos consignados realizado em três dias, diferenças entre o crédito constante na CCB e o correspondente ao comprovante de depósito, divergência entre os valores das averbações realizadas no órgão pagadores, contratos sem referência ao número de conta-corrente, CPF e outros dados básicos do beneficiário, conclui-se não haver qualquer confiabilidade
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**nos dados fornecidos pelo Banco Master ou pela empresa Cartos/TIRRENO ao BRB.**
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Assim, é devem ser checados os dados colhidos junto a governança do Banco Master, bem como o processo utilizado para a formalização e emissão das CCBs que foram cedidas ao BRB. Já que, aparentemente, não há uma CCB sequer em que o crédito cedido é considerado apto.
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Do mesmo modo, é preciso averiguar os dados obtidos junto a Cartos para verificar a procedência dos contratos realizados com seus correspondentes e que foram objeto de acordo operacional com a Tirreno.
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O BRB, igualmente, precisa que seus dados sejam objeto de análise e perícia para esclarecer quais foram as falhas em seus critérios de governança e prudência
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## V. - Da necessidade de manutenção dos aparelhos apreendidos até a completa extração de dados
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DELEINQUE
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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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Considerando que o caso já se encontra submetido à apreciação do STF, eventual restituição antecipada dos bens poderia não apenas inviabilizar diligências complementares determinadas pelo juízo constitucionalmente competente, como também comprometer a eficácia da persecução penal em curso. Isso porque a devolução do aparelho é apta a gerar prejuízo irreversíveis, não sendo viável o posterior desfazimento da determinação, na medida em que, após a restituição, o Estado jamais logrará êxito em reobter o bem no mesmo estado em que se encontrava por ocasião da devolução. Assim, recomenda-se a manutenção dos bens sob custódia da Polícia Federal até manifestação expressa do Ministro Relator, de modo a evitar contradições processuais e assegurar a uniformidade das decisões judiciais. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente reconhecido que a cadeia de custódia constitui requisito essencial para a validade e confiabilidade da prova digital, cuja integridade deve ser resguardada desde a apreensão até eventual restituição. Nos termos do art. 158-B do CPP, qualquer manuseio, transferência ou restituição sem a devida supervisão judicial pode implicar quebra da rastreabilidade e perda de confiabilidade da evidência, com reflexos diretos sobre a validade da prova em juízo. O STJ tem afirmado que a quebra da cadeia de custódia da prova digital compromete a sua autenticidade, impedindo que os dados extraídos sirvam como elemento de convicção válido:
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO OPEN DOORS. FURTO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO . ACESSO A DOCUMENTOS DE
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DELEINQUE
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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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COLABORAÇÃO PREMIADA. FALHA NA INSTRUÇÃO DO HABEAS CORPUS. CADEIA DE CUSTÓDIA. INOBSERVÂNCIA
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## DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS A
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| GARANTIR A | INTEGRIDADE | DAS | FONTES | DE | PROVA |
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| ARRECADADAS DOCUMENTAÇÃO | PELA DOS | POLÍCIA ATOS | . | FALTA REALIZADOS | DE NO |
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| TRATAMENTO | DA | PROVA. | | CONFIABILIDADE | |
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COMPROMETIDA. PROVAS INADMISSÍVEIS, EM CONSEQUÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA PROVER TAMBÉM EM PARTE O RECURSO ORDINÁRIO . 1. O habeas corpus não foi adequadamente instruído para comprovar as alegações defensivas referentes ao acesso a documentos da colaboração premiada, o que impede o provimento do recurso no ponto. 2. A principal finalidade da cadeia de custódia é
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**garantir que os vestígios deixados no mundo material por uma infração penal correspondem exatamente àqueles arrecadados pela**
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**polícia, examinados e apresentados em juízo** . 3. Embora o específico regramento dos arts. 158-A a 158-F do CPP (introduzidos pela Lei 13.964/2019) não retroaja, a necessidade de preservar a cadeia de custódia não surgiu com eles . Afinal, a ideia de cadeia de custódia é logicamente indissociável do próprio conceito de corpo de delito, constante no CPP desde a redação original de seu art. 158. Por isso, mesmo para fatos anteriores a 2019, é necessário avaliar a preservação da cadeia de custódia. 4 . A autoridade policial responsável pela apreensão de um computador (ou outro dispositivo de armazenamento de informações digitais) deve copiar integralmente (bit a bit) o conteúdo do dispositivo, gerando uma imagem dos dados: um arquivo que espelha e representa fielmente o conteúdo original. 5. Aplicando-se uma técnica de algoritmo hash, é possível obter uma assinatura única para cada arquivo, que teria um valor diferente caso um único bit de informação fosse alterado em alguma etapa da investigação, quando a fonte de prova já estivesse sob a custódia da polícia. Comparando as hashes calculadas nos momentos da coleta e da perícia (ou de sua repetição em juízo), é possível detectar se o conteúdo extraído do dispositivo foi modificado .
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6. É ônus do Estado comprovar a integridade e confiabilidade das fontes de prova por ele apresentadas. É incabível, aqui, simplesmente presumir a veracidade das alegações estatais, quando descumpridos os procedimentos referentes à cadeia de custódia. No processo penal, a atividade do Estado é o objeto do controle de legalidade, e não o parâmetro do controle; isto é, cabe ao Judiciário controlar a atuação do Estado-acusação a partir do direito, e não a partir de uma autoproclamada confiança que o Estado-acusação deposita em si mesmo . 7. No caso dos autos, a polícia não documentou nenhum dos atos por ela praticados na arrecadação, armazenamento e análise dos computadores apreendidos durante o inquérito, nem se preocupou em apresentar garantias de que seu conteúdo permaneceu íntegro enquanto esteve sob a custódia policial. Como consequência, não há como
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DELEINQUE
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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF assegurar que os dados informáticos periciados são íntegros e idênticos aos que existiam nos computadores do réu. 8 . Pela quebra da cadeia de custódia, são inadmissíveis as provas extraídas dos computadores do acusado, bem como as provas delas derivadas, em aplicação analógica do art. 157, § 1º, do CPP. 9. Agravo regimental parcialmente provido, para prover também em parte o recurso ordinário em habeas corpus e declarar a inadmissibilidade das provas em questão. (STJ - AgRg no RHC: 143169 RJ 2021/0057395-6, Data de Julgamento: 07/02/2023, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/03/2023)
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O Supremo Tribunal Federal, no mesmo sentido, já anulou sentença condenatória tendo em vista a "impossibilidade de verificar a autenticidade dos elementos probatórios":
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Ementa: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE . FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NO PROCESSO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. DADOS EXTRAÍDOS DIRETAMENTE DE EQUIPAMENTO ELETRÔNICO NÃO PERICIADO DA SECRETARIA MUNICIPAL, POR MEIO DE SIMPLES PEN DRIVE. ELEMENTO PROBATÓRIO QUE ANCOROU TAMBÉM A PROLAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO .
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## IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR A AUTENTICIDADE
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## DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CADEIA DE CUSTÓDIA
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**COMPROMETIDA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA**
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PROVIMENTO . I - Nada impede a implementação de ordem de habeas corpus, de ofício, no âmbito das instâncias recursais, visando a correção de situações maculadas por flagrante ilegalidade, cabalmente demonstradas nos autos, sem que haja necessidade da produção de provas ou a coleta de informações, conforme o disposto nos arts. 654, § 2º, do Código de Processo Penal - CPP e 192 do Regimento Interno do STF. II - O recorrido foi condenado na origem como incurso nas penas dos arts. 288 do Código Penal e 299 do Código Eleitoral por ter incluído eleitores no programa municipal "Cheque Cidadão" objetivando angariar votos . III - A reprimenda final foi consolidada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) em 3 anos e 8 meses de reclusão e 12 dias-multa, com a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, além da proibição do exercício de qualquer cargo, função ou atividade pública, acrescida da perda do mandato eletivo IV - Analisando as razões de decidir adotadas pelas instâncias judiciais
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DELEINQUE
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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL
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DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF antecedentes, é possível verificar que estas encontram-se maculadas pelo rompimento da cadeia de custódia do material probatório apreendido, o qual, ademais, não foi submetido à competente perícia. Não obstante a referida nódoa, foi empregado para lastrear o édito condenatório. V - Afigura-se relevante também a falta de justificativas idôneas, por parte das instâncias antecedentes, para a não realização da perícia, nos termos do art. 158 do Código de Processo Penal . Digno de nota igualmente a ausência de demonstração do "desaparecimento dos vestígios" no local da apreensão, única hipótese que dispensaria o exame técnico, nos termos do art. 167 do mesmo diploma legal. VI - A preservação da higidez dos elementos informativos obtidos nas diligências iniciais da persecução criminal constitui um dever inafastável do Estado-juiz, inclusive para torná-los acessíveis à defesa técnica. VII - Agravo regimental a que se nega provimento. (STF - ARE: 1343875 RJ, Relator.: RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 08/08/2022, Segunda Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 13-09-2022 PUBLIC 14-09-2022)
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Nesse contexto, a restituição dos aparelhos originais antes da estabilização da prova técnica, ainda que haja cópia forense, **poderia comprometer a**
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**rastreabilidade e a reprodutibilidade do conteúdo, inviabilizando a contraprova**
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e abrindo margem a alegações de manipulação posterior.
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O STJ inclusive já decidiu pela inadmissibilidade de provas digitais, tendo em vista que parte dos arquivos foi corrompida soba a custódia estatal:
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROVA DIGITAL. CADEIA DE CUSTÓDIA. INADMISSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, visando à declaração de inadmissibilidade de provas digitais obtidas mediante busca e apreensão, devido a falhas na obtenção dos arquivos. 2. A defesa alega deficiência na documentação dos procedimentos de manuseio da prova digital e comprometimento à integridade da prova, porque parte dos arquivos está inacessível. 3. Decisão de primeira instância indeferiu o pedido de produção de provas adicionais para esclarecer a confiabilidade e integridade dos dados eletrônicos.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a prova digital obtida mediante busca e apreensão, com parte dos arquivos corrompidos e inacessíveis, pode ser admitida em juízo.III. Razões de decidir6. O simples fato de haver registro das hashes dos arquivos extraídos de aparelhos eletrônicos apreendidos não prova, por si só, a integridade da prova digital. Para tanto, seria necessário comparar as hashes dos arquivos originais
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DELEINQUE
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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL
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DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF com aquelas dos arquivos disponibilizados pelo Ministério Público, o que não foi feito na origem.7. Como reconhecem o juízo singular, o Tribunal local e o Ministério Público, parte dos arquivos eletrônicos foi corrompida sob a a custódia estatal por "algum tipo de erro" (palavras do Parquet), que não se sabe quando ou como aconteceu. Também não se sabe qual seria o conteúdo dos arquivos corrompidos, o que compromete a integralidade da prova, impossibilitando a defesa de acessar informações potencialmente relevantes.8. A jurisprudência do STJ, em casos semelhantes, determina a inadmissibilidade de provas incompletas, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e à própria confiabilidade dos registros de corpo de delito. IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental provido para declarar inadmissíveis as provas digitais obtidas na medida cautelar, bem como todas as provas delas derivadas.Tese de julgamento: "1. A prova digital deve ser completa e íntegra para ser admitida em juízo. 2. A corrupção de parte dos arquivos compromete a integralidade da prova, inviabilizando sua utilização".Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 157, § 1º, e 158.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 160.662/RJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 18.02.2014; STJ, AgRg no RHC 143.169/RJ, Rel. para acórdão Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 07.02.2023. (STJ - AgRg no RHC: 184003 SP 2023/0248224-9, Relator: Ministra DANIELA TEIXEIRA, Data de Julgamento: 10/12/2024, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/12/2024).
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De igual modo, o STF já entendeu que teria ocorrido cerceamento de defesa apto a gerar prejuízo na hipótese em que não houve disponibilização do conteúdo integral da extração de aparelhos eletrônicos:
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EMENTA HABEAS CORPUS. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO . EXTRAÇÃO DE DADOS DE CELULARES E COMPUTADORES. CONTEÚDO NÃO
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**DISPONIBILIZADO NA ÍNTEGRA. CERCEAMENTO DE DEFESA.**
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**PREJUÍZO CONFIGURADO** . PRECEDENTES. TRANCAMENTO DO PROCESSO: EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. PROVA
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| ILÍCITA. DESENTRANHAMENTO: | ART | . | 157, CAPUT | DO CPP. |
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|---|---|---|---|---|
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| DESVINCULAÇÃO | COM | OS CONTAMINAÇÃO: AUSÊNCIA. ART . 157, § 1º, SEGUNDA PARTE, DO | DEMAIS | ELEMENTOS. |
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| CPP. | | REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE. 1 . Não | | EXISTÊNCIA DE FONTES AUTÔNOMAS DE PROVA. |
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compete ao Supremo Tribunal Federal examinar, em sede de habeas corpus, pressupostos de admissibilidade de recurso de competência de outro tribunal. Precedentes. 2. A Jurisprudência desta Corte já assentou ser corolário do
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**contraditório e da ampla defesa o pleno acesso aos elementos de prova coligidos no decorrer da persecução penal . Implica cerceamento de defesa a não disponibilização dos dados extraídos de aparelhos telefônicos apreendidos, os quais deixaram de ser acessíveis e**
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DELEINQUE
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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL
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DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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**preservados por backup. 3. O trancamento ou a suspensão de ação penal,**
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pela via estreita do habeas corpus, é excepcional, admissível apenas em situações de manifesta atipicidade da conduta, de inegável presença de causa de extinção da punibilidade e de ausência de elementos mínimos da autoria e da materialidade, o que não se verifica na espécie. 4 . Havendo nexo de causalidade entre o vício reconhecido pelas instâncias antecedentes e a prova introduzida ao processo, concluindo-se pela sua ilicitude, deve ser realizado seu desentranhamento e avaliada a existência de fonte independente de prova, conforme dispõe o art. 157, caput e § 1º, do CPP. 5. Para eventual superação da conclusão, de modo a assentar-se a vinculação dos elementos que respaldaram a condenação com a prova declarada ilícita, seria necessário profundo revolvimento de conjunto probatório, o que é inviável na via estreita do habeas corpus . Precedentes. 6. Concessão da ordem, em parte. (STF - HC: 218265 SP, Relator.: Min . ANDRÉ MENDONÇA, Data de Julgamento: 21/02/2024, Segunda Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-04-2024 PUBLIC 23-04-2024)
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Em adição aos argumentos já apresentados, necessário ponderar, ainda que os arquivos originais que podem constituir elementos de prova são aqueles que se encontram gravados na memória do celular, o quais, enquanto ainda no aparelho, não podem ser objeto da emissão do código hash para garantia da cadeia de custódia. Tal procedimento somente se torna possível após a primeira extração de dados, a partir da qual é possível gerar o primeiro hash para comparação posterior. Em vista disso, a manutenção da apreensão do aparelho permanece sendo a melhor base de contraprova na hipótese de eventuais questionamentos.
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Considerando as decisões destacadas, que implicaram em anulações de investigações, fica bem evidenciado o quanto é importante, como já dito, que se aguarde a estabilização da prova técnica antes da restituição dos bens apreendidos.
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Desse modo, a Polícia Federal REPRESENTA, diante da gravidade dos crimes perpetrados e buscando a manutenção dos trabalhos, pela ratificação dos
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**atos judiciais praticados pelo juízo aparente e autorização para a continuidade extrações e análise de material apreendido, com a realização,**
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inicialmente, das seguintes diligências:
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DELEINQUE
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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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(i) Ratificação judicial e autorização para análise de dados já extraídos das mídias e telefones celulares apreendidos.
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(ii) Ratificação e autorização para análise dos documentos e dados apreendidos, incluindo a realização de perícias;
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(iii) Ratificação e autorização para continuidade de extração de dados telemáticos de aparelhos celulares e outras mídias eletrônicas, análises telemáticas derivadas, bem como o recebimento de materiais ainda não encaminhados pelas instituições financeiras envolvidas (Banco Master, Banco de Brasília e Cartos).
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sensibilidade do caso sob análise, o ideal seria a manutenção dos aparelhos sob custódia até o encerramento da persecução penal para eventual necessidade de contraprova.
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(v) Outras diligências que se revelem necessárias e estritamente restritas
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**a presente hipótese criminal e que não se submetam a reserva de**
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jurisdição especifica, como a oitiva de eventuais testemunhas e pessoas de interesse.
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(vi) Segue lista das pessoas físicas e jurídicas que tiveram seus dados já apreendidos por decisão judicial:
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| | CPF/CNPJ | NOME |
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|---|---|---|
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| 1 | 062.098.326-44 | DANIEL BUENO VORCARO |
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DELEINQUE
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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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| 2 | 785.851.395-87 | AUGUSTO FERREIRA LIMA |
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|---|---|---|
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| 3 | 964.812.268-72 | LUIZ ANTONIO BULL |
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| 4 | 013.286.256-56 | ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA |
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| 5 | 013.529.807-54 | ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA |
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| 7 | 148.427.118-17 | ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA |
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| 8 | 151.935.858-09 | HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO |
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| 9 | 898.379.404-68 | PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES |
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| | | COSTA |
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| 10 | 524.104.711-53 | DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR |
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| 11 | 098.303.067-71 | ALLAN DA SILVA MACHADO |
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| 12 | 00.000.208/0001-00 | BRB BANCO DE BRASILIA SA |
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| 13 | 21.332.862/0001-91 | CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. |
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| 14 | 33.923.798/0001-00 | BANCO MASTER S/A |
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DELEINQUE
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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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Nesses termos, Pede deferimento. Brasília/DF, 08 de janeiro de 2025.
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## JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO Delegada de Polícia Federal
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+21
@@ -0,0 +1,21 @@
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| Processo sugerido | |
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| Órgão Remetente | |
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| Usuário do Órgão Remetente | |
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| Data/Hora do Envio | |
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| Peças Recebidas | |
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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Inq 5026 1253/2026 - SIGILOSA POLÍCIA FEDERAL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (CNPJ: 00.394.494/0014- 50) 09/01/2026, às 11:39:01 1 - Petição
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Assinado por: JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO
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