2.3 MiB
#4 Justiça Federal da 1ª Região
,
PJe - Processo Judicial Eletrônico
18/12/2025
Número: 1105912-12.2025.4.01.3400
Classe: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO Órgão julgador: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Última distribuição : 09/09/2025 Valor da causa: R$ 0,00 Processo referência: 1096304-87.2025.4.01.3400 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
Partes Procurador/Terceiro vinculado
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (AUTORIDADE)
Em segredo de justiça (ACUSADO) SERGIO RODRIGUES LEONARDO (ADVOGADO) FELIPE MONTEIRO FELICIANO (ADVOGADO) THAINA FERNANDES GUERO (ADVOGADO)
CLAUDIA MARIA SONCINI BERNASCONI (ADVOGADO) VERIDIANA VIANNA CHAIM (ADVOGADO) DENISE NUNES GARCIA (ADVOGADO) JOYCE ROYSEN (ADVOGADO)
LAURA AITH BALTHAZAR (ADVOGADO) MARIANA BEDA FRANCISCO (ADVOGADO) PEDRO LUIS DE ALMEIDA CAMARGO (ADVOGADO)
FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI (ADVOGADO) FELIPE ANDRADE DE CALDAS LINS (ADVOGADO) JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ (ADVOGADO)
PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO (ADVOGADO) TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
(ADVOGADO) LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES (ADVOGADO)
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (FISCAL DA LEI) Documentos
Id. Data da Documento Tipo Polo Assinatura
| 2228020205 10/12/2025 18:47 | Petição intercorrente | Petição intercorrente | Outros interessados |
|---|---|---|---|
| 2227649903 09/12/2025 13:11 | Intimação Ministério Público | Intimação Ministério Público | Interno |
| 2227649331 09/12/2025 13:10 | Documentos Diversos | Documentos Diversos | Interno |
| 2227649382 09/12/2025 13:10 | Envio 1105912 | Documentos Diversos | Interno |
| 2227647404 09/12/2025 13:02 | Documentos Diversos | Documentos Diversos | Interno |
| 2227647475 09/12/2025 13:02 | 10963048720254013400_2227417267 _Decisão (1) | Decisão (anexo) | Interno |
| 2227647004 09/12/2025 13:01 | Documentos Diversos | Documentos Diversos | Interno |
| 2227647120 | 09/12/2025 13:01 | 10963048720254013400_2227417448 _DocumentosDiversos | Ofício | Interno |
|---|---|---|---|---|
| 2227307787 | 05/12/2025 17:19 | Habilitação nos autos | Procuração/Habilitação | Externo |
| 2227308137 | 05/12/2025 17:19 | PROCURAÇÃO | Procuração | Externo |
| 2227186478 | 05/12/2025 10:45 | Habilitação nos autos | Procuração/Habilitação | Externo |
| 2227186603 | 05/12/2025 10:45 | Procuração NWADV - ALLAN DA SILVA MACHADO IP - assinada | Procuração | Externo |
| 2227168705 | 05/12/2025 09:58 | Embargos de declaração | Embargos de declaração | Outros interessados |
| 2226837570 | 03/12/2025 19:59 | Intimação Ministério Público | Intimação Ministério Público | Interno |
| 2226836866 | 03/12/2025 19:55 | Certidão | Certidão | Interno |
| 2226836931 | 03/12/2025 19:55 | 10963048720254013400_2226820920 _Decisão | Decisão (anexo) | Interno |
| 2226836953 | 03/12/2025 19:55 | OFÍCIO ELETRÔNICO 25522_2025 RCL 88121 Juiz da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Fede | Ofício | Interno |
| 2226836980 | 03/12/2025 19:55 | Juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária DF Despacho 28-11-2025 | Documentos Diversos | Interno |
| 2226374000 | 02/12/2025 11:09 | Substabelecimento | Substabelecimento | Polo passivo |
| 2226374291 | 02/12/2025 11:09 | subs___Augusto__1__sign__2798 | Substabelecimento | Polo passivo |
| 2226321662 | 02/12/2025 08:57 | Habilitação nos autos | Procuração/Habilitação | Polo passivo |
| 2226321706 | 02/12/2025 08:57 | DANIEL BUENO VORCARO - procuracao | Procuração | Polo passivo |
| 2226264426 | 01/12/2025 17:58 | Certidão | Certidão | Interno |
| 2225816172 | 28/11/2025 19:01 | Habilitação nos autos | Procuração/Habilitação | Polo passivo |
| 2225816299 | 28/11/2025 19:01 | PROCURACAO-Manifesto | Procuração | Polo passivo |
| 2225816323 | 28/11/2025 19:01 | AGE_20250909_Renuncia_25- 00918_Junta | Contrato social | Polo passivo |
| 2225816331 | 28/11/2025 19:01 | Ageo_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO | Contrato social | Polo passivo |
| 2225235363 | 26/11/2025 20:35 | Petição intercorrente | Petição intercorrente | Outros interessados |
| 2224608021 | 25/11/2025 09:22 | Certidão de Intimação | Certidão de Intimação | Interno |
| 2224607904 | 25/11/2025 09:22 | Ato ordinatório | Ato ordinatório | Interno |
| 2224521106 | 24/11/2025 17:16 | Habilitação nos autos | Procuração/Habilitação | Externo |
| 2224521191 | 24/11/2025 17:16 | Procuração assinada - Angelo Antonio Ribeiro da Silva | Procuração | Externo |
| 2224521220 | 24/11/2025 17:16 | Substabelecimento Bianca e André | Substabelecimento | Externo |
| 2224342411 | 24/11/2025 09:43 | Habilitação nos autos | Procuração/Habilitação | Polo passivo |
| 2224342651 | 24/11/2025 09:43 | Procuração assinada augusto lima | Procuração | Polo passivo |
| 2224207866 | 21/11/2025 13:46 | Habilitação nos autos | Procuração/Habilitação | Polo passivo |
| 2224207938 | 21/11/2025 13:46 | Procuração assinada André Felipe Maia | Procuração | Polo passivo |
| 2223455778 | 17/11/2025 19:09 | Certidão | Certidão | Interno |
| 2223455809 | 17/11/2025 19:09 | PR-DF-00104901-2025(2)-3 | Ofício | Interno |
|---|---|---|---|---|
| 2218355184 | 22/10/2025 18:13 | Certidão | Certidão | Interno |
| 2218355233 | 22/10/2025 18:13 | E-MAIL DE ENVIO AO MPF E PF - DECISÃO - PROC 1105912-12 | Comprovante (Outros) | Interno |
| 2218351849 | 22/10/2025 18:00 | Certidão | Certidão | Interno |
| 2218283459 | 22/10/2025 16:57 | Decisão | Decisão | Interno |
| 2218274217 | 22/10/2025 14:56 | Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório | Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório | Outros interessados |
| 2218245616 | 22/10/2025 13:46 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Externo |
| 2218245963 | 22/10/2025 13:46 | Rep._Sigilo_Bancario_master_medida _prudencial_do_BACEN_para_assinar _assinado | Pedido da POLÍCIA ao JUIZ em Procedimento Investigatório | Externo |
| 2216349590 | 13/10/2025 20:24 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Externo |
| 2216349870 | 13/10/2025 20:24 | IPJ 4028021.2025 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Externo |
| 2216349863 | 13/10/2025 20:24 | IPJ 21161-10 - Doc BACEN | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Externo |
| 2216349842 | 13/10/2025 20:24 | 340936082 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Externo |
| 2214777312 | 06/10/2025 18:30 | Certidão | Certidão | Interno |
| 2214777376 | 06/10/2025 18:30 | 1105912-12 - EMAIL - ENVIO OFÍCIOS AO MPF E DPF | Interno | |
| 2212586861 | 25/09/2025 19:29 | Ofício | Ofício | Interno |
| 2212582378 | 25/09/2025 19:29 | Ofício | Ofício | Interno |
| 2210397928 | 23/09/2025 16:24 | Decisão | Decisão | Interno |
| 2209317272 | 10/09/2025 14:55 | Despacho | Despacho | Interno |
| 2209101449 | 09/09/2025 17:34 | Petição inicial | Petição inicial | Outros interessados |
| 2209101893 | 09/09/2025 17:34 | Anexo 1 - Representação BCB (Ofício 179002025-BCBDesup + Relato sucinto) | Documento Comprobatório | Outros interessados |
| 2209112623 | 09/09/2025 17:34 | 1_PDFsam_Anexo 1.1. Complemento do BACEN | Documento Comprobatório | Outros interessados |
| 2209112700 | 09/09/2025 17:34 | 66_PDFsam_Anexo 1.1. Complemento do BACEN | Documento Comprobatório | Outros interessados |
| 2209112767 | 09/09/2025 17:34 | 148_PDFsam_Anexo 1.1. | Documento Comprobatório | Outros interessados |
| Complemento do BACEN | ||||
| 2209112934 | 09/09/2025 17:34 | 230_PDFsam_Anexo 1.1. | Documento Comprobatório | Outros interessados |
| Complemento do BACEN | ||||
| 2209113034 | 09/09/2025 17:34 | 311_PDFsam_Anexo 1.1. | Documento Comprobatório | Outros interessados |
| Complemento do BACEN | ||||
| 2209113127 | 09/09/2025 17:34 | 393_PDFsam_Anexo 1.1. | Documento Comprobatório | Outros interessados |
| Complemento do BACEN |
2209113244 09/09/2025 17:34
2209113395 09/09/2025 17:34
2209113450 09/09/2025 17:34
2209102254 09/09/2025 17:34
2209102814 09/09/2025 17:34
2209102859 09/09/2025 17:34
2209102936 09/09/2025 17:34
2209103005 09/09/2025 17:34
2209103036 09/09/2025 17:34
2209103184 09/09/2025 17:34
2209103073 09/09/2025 17:34
2209103223 09/09/2025 17:34
478_PDFsam_Anexo 1.1. Complemento do BACEN 536_PDFsam_Anexo 1.1. Complemento do BACEN 563_PDFsam_Anexo 1.1. Complemento do BACEN Anexo 2 - Fato relevante BRB (28.03.2025) Anexo 3 - Resposta com planilhas SEAB
Anexo 4 - Relatórios de procuradores | Documento Comprobatório Outros interessados
das associações Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA Anexo 6 - CVM 006841 Anexo 7 - CVM 007976 Anexo 8 - Pesquisa RADAR - THE PAY e PRISCILA FRANCA PARIGINE Anexo 9 - Resposta do BACEN ao MPF - irregularidades no ano de 2024 Anexo 10 - Resposta MPS
Documento Comprobatório Outros interessados
Documento Comprobatório Outros interessados
Documento Comprobatório Outros interessados
Documento Comprobatório Outros interessados
Documento Comprobatório Outros interessados
Documento Comprobatório Outros interessados
Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados
Documento Comprobatório Outros interessados
Documento Comprobatório Outros interessados
Documento id 2228020205 - Petição intercorrente
PR-DF-MANIFESTAÇÃO-29523/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL
Autos n°1105912-12.2025.4.01.3400
O MPF manifesta ciência.
Brasília/ , 10 de dezembro de 2025.
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
Página 1 de 1
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 10/12/2025 18:46:46 Num. 2228020205 - Pág. 1 Número do documento: 25121018470545400000076360880
Documento id 2227649903 - Intimação Ministério Público
on
:
- PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Distrito Federal
10ª Vara Federal Criminal da SJDF
PROCESSO: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF CLASSE: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310)
INTIMAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Intimo V.Ex.ª a respeito de ato judicial proferido nos autos, para ciência ou manifestação. Prazo: 5 dias. Brasília, 9 de dezembro de 2025.
TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS
Servidor da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 09/12/2025 13:11:22, Usuário do sistema - 09/12/2025 13:11:22 Num. 2227649903 - Pág. 1
Número do documento: 25120913112233300000075917380
Documento id 2227649331 - Documentos Diversos
Comprovante de envio ao STF
Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 13:10:01 Num. 2227649331 - Pág. 1 Número do documento: 25120913100109900000075916761
Documento id 2227649382 - Documentos Diversos (Envio 1105912)
4 Outlook
Redistribuição Processo nº 1105912-12.2025.4.01.3400
De Tatiana Sant'Anna dos Santos tatiana.santos@trf1.jus.br Data Ter, 09/12/2025 08:08
Para PROTOCOLO JUDICIAL protocolojudicial@stf.jus.br
1 anexo (80 KB) 10963048720254013400_2227417267_Decisão (1).pdf;
1105912-12.2025.4.01.3400.pdf
=
Prezados,
Devido a urgência do caso e às inconsistências verificadas no sistema Malote Digital do STF, estou encaminhando, processo nº 1105912-12.2025.4.01.3400 para ser redistribuído ao STF, por dependência ao Processo nº 1096304-87.2025.4.01.3400, conforme Decisão em anexo.
Att. Tatiana Santos
Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 13:10:01 Num. 2227649382 - Pág. 1
A.
Número do documento: 25120913100120700000075916812
Documento id 2227647404 - Documentos Diversos
Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 13:02:58 Num. 2227647404 - Pág. 1
A
Número do documento: 25120913025880300000075914542
Documento id 2227647475 - Decisão (anexo) (10963048720254013400_2227417267_Decisão (1))
\
Justiça Federal da 1ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico
09/12/2025
Número: 1096304-87.2025.4.01.3400
Classe: INQUÉRITO POLICIAL Órgão julgador: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Última distribuição : 18/08/2025 Valor da causa: R$ 0,00 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
| Partes | Procurador/Terceiro vinculado |
|---|---|
| Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS | |
| CRIMINAIS) (AUTORIDADE) |
Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 13:02:58 Num. 2227647475 - Pág. 1
A.
Número do documento: 25120913025894200000075914616
Documento id 2227647475 - Decisão (anexo) (10963048720254013400_2227417267_Decisão (1))
A APURAR (INVESTIGADO) CAROLINA BORBA AMBROZINO (ADVOGADO) PEDRO HENRIQUE MENEZES QUEIROZ (ADVOGADO) ALEXANDRE DAIUTO LEAO NOAL (ADVOGADO)
SYLAS KOK RIBEIRO (ADVOGADO) FELIPE MONTEIRO FELICIANO (ADVOGADO) THAINA FERNANDES GUERO (ADVOGADO) CARMEN MANSANO DA COSTA BARROS FILHA
(ADVOGADO) ANANDA LIMA CABRAL (ADVOGADO) RICARDO NACARINI (ADVOGADO) ALINE ALVES ABRANTES (ADVOGADO) EDUARDO MEDALJON ZYNGER (ADVOGADO)
MARIA ELIZABETH QUEIJO (ADVOGADO) CAMILA ANDRADE DA COSTA (ADVOGADO) JOAO MENEZES CANNA BRASIL FILHO (ADVOGADO)
BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA (ADVOGADO) CAIO MOUSINHO HITA (ADVOGADO)
LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA (ADVOGADO) MARCELO MARAMBAIA CAMPOS (ADVOGADO) MAURICIO BAPTISTA LINS registrado(a) civilmente como
MAURICIO BAPTISTA LINS (ADVOGADO) SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO (ADVOGADO) LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES (ADVOGADO)
EDUARDO BIASOLI JORGE ELIAS (ADVOGADO) JULIA AKAMINE HIRAY (ADVOGADO) THIAGO WENDER SILVA FERREIRA (ADVOGADO)
BRUNO LESCHER FACCIOLLA (ADVOGADO) STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI (ADVOGADO) IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS (ADVOGADO)
LAURA BAGGIO SCHEID PEDROSA (ADVOGADO) LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO (ADVOGADO) MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI (ADVOGADO)
SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL (ADVOGADO) DANIEL ROMEIRO (ADVOGADO) ROBERTO PODVAL (ADVOGADO) FLAVIA DA SILVA ALVES (ADVOGADO)
CAROLINA MAIA FRANCISCO (ADVOGADO) RAFAELA PEREIRA (ADVOGADO) ISABELLA GONCALVES FERREIRA (ADVOGADO)
GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMAO (ADVOGADO) SANTIAGO ANDRE SCHUNCK (ADVOGADO) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO)
PEDRO DA COSTA BRANDAO SOUTO DEMETRIO (ADVOGADO) RENAN MACEDO SABINO (ADVOGADO) PAULO HENRIQUE ABUJABRA PEIXOTO (ADVOGADO)
RICARDO ANTONIO BORGES FILHO (ADVOGADO) LAURA AITH BALTHAZAR (ADVOGADO) MARIANA BEDA FRANCISCO (ADVOGADO)
PEDRO LUIS DE ALMEIDA CAMARGO (ADVOGADO) FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI (ADVOGADO) FELIPE ANDRADE DE CALDAS LINS (ADVOGADO)
JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ (ADVOGADO) PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO
Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 13:02:58 Num. 2227647475 - Pág. 2 Número do documento: 25120913025894200000075914616
Documento id 2227647475 - Decisão (anexo) (10963048720254013400_2227417267_Decisão (1))
(ADVOGADO) TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (ADVOGADO)
JOAO HENRIQUE BRAGA MOREIRA (ADVOGADO) LAURA BRUNO ARAUJO LOPES (ADVOGADO) NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA (ADVOGADO)
MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) CLEBER LOPES DE OLIVEIRA (ADVOGADO) SERGIO RODRIGUES LEONARDO (ADVOGADO)
GIOVANNA LAIS OLIVEIRA SANTOS (ADVOGADO) JULIA SILVA ESTEVES (ADVOGADO) ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS (ADVOGADO)
AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO (ADVOGADO) FABIANA LANDIM DE FREITAS (ADVOGADO) JULIA SILVA MINCHILLO (ADVOGADO)
LUIZA PESSANHA RESTIFFE (ADVOGADO) CLAUDIA MARIA SONCINI BERNASCONI (ADVOGADO) JOYCE ROYSEN (ADVOGADO)
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (FISCAL DA LEI) Documentos
| Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo | Polo |
|---|---|---|---|---|
| 2227417267 07/12/2025 | 15:47 | Decisão | Decisão | Interno |
Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 13:02:58 Num. 2227647475 - Pág. 3 Número do documento: 25120913025894200000075914616
Documento id 2227647475 - Decisão (anexo) (10963048720254013400_2227417267_Decisão (1))
Documento id 2227417267 - Decisão
JUSTICA FEDERAL
Judiciria
Segdo do Distrito Federal
10ª Vara Federal Juiz Federal ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA
PROCESSO: 1096304-87.2025.4.01.3400 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: A APURAR REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOYCE ROYSEN - SP89038, CLAUDIA MARIA SONCINI
BERNASCONI - SP126497, LUIZA PESSANHA RESTIFFE - SP385016, JULIA SILVA MINCHILLO - SP418227, FABIANA LANDIM DE FREITAS - DF25856, AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO - SP206575, ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS - SP356289, JULIA SILVA ESTEVES - SP507948, GIOVANNA LAIS OLIVEIRA SANTOS - SP536826, SERGIO RODRIGUES LEONARDO - MG85000, CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - DF15068-A, MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA - DF61021-A, NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA - DF46126-A, LAURA BRUNO ARAUJO LOPES - DF79068-A, JOAO HENRIQUE BRAGA MOREIRA - DF77270-A, TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - DF23870, PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO - DF23944, JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ - DF68550, FELIPE ANDRADE DE CALDAS LINS - DF77522, FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI - SP399990, PEDRO LUIS DE ALMEIDA CAMARGO - SP390349, MARIANA BEDA FRANCISCO - SP408044, LAURA AITH BALTHAZAR - SP498795, RICARDO ANTONIO BORGES FILHO - DF16927, PAULO HENRIQUE ABUJABRA PEIXOTO - SP143514, RENAN MACEDO SABINO - SP443056, PEDRO DA COSTA BRANDAO SOUTO DEMETRIO - SP509983, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290, SANTIAGO ANDRE SCHUNCK - SP235199, GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMAO - SP394054, ISABELLA GONCALVES FERREIRA - SP423529, RAFAELA PEREIRA - SP406987, CAROLINA MAIA FRANCISCO - SP530244, FLAVIA DA SILVA ALVES - SP302306, ROBERTO PODVAL - SP101458, DANIEL ROMEIRO - SP234983, SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL - SP499701, MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI - SP222933, LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO - SP206352, LAURA BAGGIO SCHEID PEDROSA - DF75385, IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS - SP173163, STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI - SP330869, BRUNO LESCHER FACCIOLLA - SP422545, THIAGO WENDER SILVA FERREIRA - SP452529, JULIA AKAMINE HIRAY - SP510479, EDUARDO BIASOLI JORGE ELIAS - SP527563, LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES - RS63192, SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO - BA14471, MAURICIO BAPTISTA LINS - BA18411, MARCELO MARAMBAIA CAMPOS - BA19523, LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA - BA25723, CAIO MOUSINHO HITA - BA43776, JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA - BA53211, BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA - BA58745, JOAO MENEZES CANNA BRASIL FILHO - BA63647, CAMILA ANDRADE DA COSTA - BA81064, MARIA ELIZABETH QUEIJO - SP114166, EDUARDO MEDALJON ZYNGER - SP157274, ALINE ALVES ABRANTES - SP318279, RICARDO NACARINI - SP343426, ANANDA LIMA CABRAL - SP444369, CARMEN MANSANO DA COSTA BARROS FILHA - RJ41099, THAINA FERNANDES GUERO - SP476612, FELIPE MONTEIRO FELICIANO
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Documento id 2227417267 - Decisão
- SP402346, SYLAS KOK RIBEIRO - SP138414, ALEXANDRE DAIUTO LEAO NOAL - SP251410, PEDRO HENRIQUE MENEZES QUEIROZ - SP320577 e CAROLINA BORBA AMBROZINO - SP509667
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração aviados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de decisão deste Juízo com o seguinte teor, verbis:
Trata-se de inquérito policial referente à denominada Operação Compliance Zero. Registre-se, por oportuno, que este magistrado não é o juiz que preside o feito, somente tendo conhecimento e acesso aos autos nesta data, em razão de férias do eminente Juiz Federal Substituto desta Vara, Dr. Ricardo Augusto Soares Leite. Nesta data, teve ciência este magistrado do pedido de informações do Min. DIAS TOFFOLI nos autos da RECLAMAÇÃO nº 88.12 1 - DF, em razão de petição formulada, perante o Eg. STF, por um dos investigados, alegando que, durante o cumprimento de medidas cautelares em uma de suas residências, foi apreendido documento que supostamente teria relação com autoridade, no caso, parlamentar federal, com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal. Malgrado o eminente Min. DIAS TOFFOLI não tenha de plano avocado os autos, como lhe permitem as regras processuais e o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, bem como a jurisprudência da Corte Constitucional, e com a deferência que sempre teve com a magistratura federal, desde os tempos de advogado, em especial no período que esteve no comando da Advocacia-Geral da União, o ilustre magistrado optou por solicitar informações a este Juízo, remetendo, inclusive, cópia integral da aludida Reclamação. Todavia, entende este magistrado, salvo melhor juízo a ser feito pelo eminente Relator da Reclamação, que a mera referência a autoridade com foro por prerrogativa de função já deve implicar cautela do magistrado a quo e, como sempre tenho feito em inúmeros processos nos quais surge essa possibilidade, labora em favor da higidez da investigação a prudência que deve ter o juiz que as preside de remeter os autos à Corte ad quem ante qualquer indício de que possa haver hipótese de sua competência originária. Com efeito, a preservação das competências constitucionais não deve
subordinar-se a nenhuma pressa em investigar-se quaisquer fatos, pois o passado recente da jurisdição penal no Brasil indica que os açodamentos na prestação jurisdicional acabam por anular todos os esforços institucionais de combate ao crime, bem como desperdiça recursos e coloca o Poder Judiciário em descrédito perante a sociedade.
Assim sendo, entendo salvo melhor juízo do eminente Relator da Reclamação que
o mais apropriado é a remessa dos autos deste Inquérito Policial, bem como de todos os autos de medidas cautelares conexas ao presente caderno
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Documento id 2227417267 - Decisão
investigatório, para análise do ilustre Relator e da douta Procuradoria-Geral da República.
Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato
investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares, devendo remeter as investigações ao Supremo Tribunal Federal.
(2) DETERMINO, outrossim, à Secretaria do Juízo, que remeta o presente caderno investigatório (IPL 1096304-87.2025.4.01.3400), bem como todas as medidas cautelares conexas (1 1 1 7065-42.2025.4.0 1.3400 PRISÃO, 1 1 1 74 12- 75.2025.4.01.3400 BUSCA E APREENSÃO, 1 1 17467-26.2025.4.01.3400 SEQUESTRO, 1105912-12.2025.4.01.3400 - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO) ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com urgência.
(3) JUNTE a Secretaria do Juízo cópias: (3.1) do Ofício eletrônico n° 25522/2025, do Eg. Supremo Tribunal Federal, e dos documentos que o acompanharam (ATENÇÃO A SECRETARIA DO JUÍZO no cumprimento deste tópico), a estes autos, bem como aos autos das medidas cautelares correlatadas; bem como
(3.2) da presente decisão aos autos das medidas cautelares conexas. (4) INTIMEM-SE, outrossim, COM URGÊNCIA, MPF e o DPF/SR/DF. Após, (5) DÊ-SE BAIXA neste inquérito policial, bem como nos autos de todos os procedimentos retro referidos, mediante remessa a outro Juízo. [Grifos nossos.] A irresignação subscrita pela pena ilustre do Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES - um dos mais talentosos e promissores membros do MPF que litigam perante a Corte deste antigo magistrado (lá se vão 28 anos de magistratura federal, sem contar o tempo como Promotor de Justiça, Procurador de Estado e advogado) - é muito mais fruto da sua intensa dedicação ao caso ora sub examine, e uma natural frustração com a possibilidade de perdê-lo para instância superior, do que aquilo que deriva da verdade do quadro fático dos autos.
Este magistrado foi claríssimo ao registrar (1) que não é o magistrado que preside o inquérito; (2) que há indícios de envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro, no caso, parlamentar federal; porém (3) jamais afirmei que tais indícios são de molde a transmutar a competência deste juízo.
REPITO, jamais afirmei que a competência é do Supremo Tribunal Federal ou do Juízo da 10ª Vara Federal de Brasília.
E assim o fiz exatamente porque, ciente das atribuições constitucionais de um magistrado federal, não pertence à primeira instância definir ou opinar sobre se a competência é do STF ou de algum juízo de primeiro grau.
Adotou este magistrado a cautela de, perante fortes indícios de que haja algum envolvimento de parlamentar federal com o objeto da investigação, remetê-la para a análise do juízo competente, no caso, o Supremo Tribunal Federal.
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Documento id 2227417267 - Decisão
Com efeito, o Min. DIAS TOFFOLI não requisitou nem avocou os autos, malgrado tenha competência para fazê-lo. Todavia, este magistrado entendeu que, não obstante a deferência do ilustre ministro ao magistrado de piso, a prestação de informações não seria suficiente para afastar a competência do STF para definir a questão. Infelizmente, a imprensa nacional, que insiste em não ler atentamente as decisões que lhe são "vazadas" indevidamente - pois este inquérito permanece em sigilo - apressou-se, inclusive, em concluir o que jamais ocorreu, i.e., que o Min. DIAS TOFFOLI ordenou a suspensão das investigações. Mais uma vez Sua Excelência, agindo com a pena de um magistrado experiente, tão somente determinou - exatamente em face da pendência das informações deste Juízo e em razão da existência de uma reclamação constitucional razoável e articulada, tanto que não a indeferiu liminarmente o Relator - que as eventuais medidas judiciais fossem avaliadas previamente pela Suprema Corte. Jamais suspendeu o ilustre Relator da reclamação constitucional as investigações; quem o fez, para os exclusivos fins de preservação da competência do Supremo Tribunal
Federal e de evitar-se quaisquer nulidades na investigação, foi a pena deste magistrado.
E o fez registrando que […] a preservação das competências constitucionais não deve subordinar-se a
nenhuma pressa em investigar-se quaisquer fatos, pois o passado recente da jurisdição penal no Brasil indica que os açodamentos na prestação jurisdicional acabam por anular todos os esforços institucionais de combate ao crime, bem como desperdiça recursos e coloca o Poder Judiciário em descrédito perante a sociedade.
Assim sendo, entendo salvo melhor juízo do eminente Relator da Reclamação que
o mais apropriado é a remessa dos autos deste Inquérito Policial, bem como de todos os autos de medidas cautelares conexas ao presente caderno investigatório, para análise do ilustre Relator e da douta Procuradoria-Geral da República.
Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato
investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares […]
Precisamos no Brasil aceitar que as regras do jogo estabelecem o foro por prerrogativa de função, e quem diz da sua competência é a autoridade responsável pelo
processamento do feito em razão de tal prerrogativa, e não a instância na qual se originou a
investigação e/ou o processo. Se o foro por prerrogativa de função é uma distorção do próprio princípio democrático e tornou-se inconstitucional com o passar do tempo, cabe ao Supremo Tribunal Federal assim o declarar ou ao Poder Constituinte Derivado, i.e., o Congresso Nacional, emendar a Constituição da República.
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Documento id 2227417267 - Decisão
Outrossim, há efetivamente nos autos possibilidade de envolvimento de parlamentar federal, e, ainda que o magistrado ou o procurador da república considerem que tais indícios não justifiquem o deslocamento do foro, o fato é que, ao menor sinal de sua ocorrência ou ante uma arguição perante a Suprema Corte - mediante reclamação constitucional, à qual foi deferido o seu processamento - insistir a autoridade hieraquicamente inferior, por apego ao feito, em defender a sua competência, é contraprodutivo e ineficiente. Melhor, como dizem os norte-americanos, to err on the side of caution, e preservar a higidez da investigação. Afinal, inexiste qualquer risco de perecimento de provas ou de direitos, e escolher um caminho mais seguro, menos arriscado, perante a incerteza, é priorizar evitar-se um mal maior ou os resultados negativos do exercício de uma competência eventualmente usurpada de Corte Superior.
Aliás, há uma racionalidade econômica na prudência. Na economia comportamental, a lógica de "pecar pelo excesso de cautela" (err on
the side of caution) não é vista meramente como medo, mas como uma estratégia adaptativa para lidar com a incerteza e a assimetria de riscos.
O principal fundamento reside na aversão à perda (loss aversion), conceito central da Teoria da Perspectiva desenvolvida pelos psicólogos Daniel Kahneman (este Prêmio Nobel de Economia) e Amos Tversky. Segundo seus estudos, a dor psicológica de uma perda é, em média, duas vezes mais intensa do que o prazer de um ganho equivalente. Portanto, a cautela excessiva é racional para o indivíduo, pois maximiza sua utilidade esperada ao evitar o desproporcional impacto negativo do prejuízo. Além disso, a racionalidade da cautela é explicada pela Teoria do
Gerenciamento de Erros (Error Management Theory). Em ambientes de incerteza, os erros não
têm custos iguais. Explico. Um "falso positivo" (ser cauteloso quando não há perigo) tem um custo
baixo, enquanto um "falso negativo" (ignorar um risco real) pode ser fatal ou ruinoso, ou seja,
possui um custo alto. Evolutivamente e economicamente, o sistema cognitivo humano foi calibrado
para aceitar pequenos custos de oportunidade (cautela) a fim de evitar riscos de ruína.
Por fim, o princípio do Minimax Regret (Minimização do Arrependimento Máximo) sugere que, diante de cenários incertos, a decisão racional é aquela que minimiza a dor do
pior cenário possível, justificando a preferência por garantias em detrimento de apostas arriscadas.
A experiência jurídica e de vida deste magistrado não o autoriza a tomar uma
decisão totalmente irracional, i.e., aceitar o risco do worst case scenario, irresponsabilidade
que custaria muito mais à sociedade.
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Número do documento: 25120715475177400000075645849
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Documento id 2227647475 - Decisão (anexo) (10963048720254013400_2227417267_Decisão (1))
Documento id 2227417267 - Decisão
Ante o exposto, pedindo vênias ao ilustre membro do Ministério Público que subscreve os embargos de declaração, DETERMINO A IMEDIATA REMESSA deste inquérito e de todas as medidas cautelares correlatas ao Eg. Supremo Tribunal Federal, incontinenti e com
urgência, noticiando-se o teor desta decisão ao eminente Relator da Reclamação 88.121.
Brasília - DF, data da assinatura eletrônica.
Antonio Claudio Macedo da Silva Juiz Federal
Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 15:47:51 Num. 2227417267 - Pág. 6
Número do documento: 25120715475177400000075645849
Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 13:02:58 Num. 2227647475 - Pág. 9
A
Número do documento: 25120913025894200000075914616
Documento id 2227647004 - Documentos Diversos
Ofício eletrônico n° 25522/2025/STF
Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 13:01:47 Num. 2227647004 - Pág. 1
A
Número do documento: 25120913014772500000075914107
Documento id 2227647120 - Ofício (10963048720254013400_2227417448_DocumentosDiversos)
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Justiça Federal da 1ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico
09/12/2025
Número: 1096304-87.2025.4.01.3400
Classe: INQUÉRITO POLICIAL Órgão julgador: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Última distribuição : 18/08/2025 Valor da causa: R$ 0,00 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
| Partes | Procurador/Terceiro vinculado |
|---|---|
| Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS | |
| CRIMINAIS) (AUTORIDADE) |
Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 13:01:47 Num. 2227647120 - Pág. 1
A.
Número do documento: 25120913014783800000075914265
Documento id 2227647120 - Ofício (10963048720254013400_2227417448_DocumentosDiversos)
A APURAR (INVESTIGADO) CAROLINA BORBA AMBROZINO (ADVOGADO) PEDRO HENRIQUE MENEZES QUEIROZ (ADVOGADO) ALEXANDRE DAIUTO LEAO NOAL (ADVOGADO)
SYLAS KOK RIBEIRO (ADVOGADO) FELIPE MONTEIRO FELICIANO (ADVOGADO) THAINA FERNANDES GUERO (ADVOGADO) CARMEN MANSANO DA COSTA BARROS FILHA
(ADVOGADO) ANANDA LIMA CABRAL (ADVOGADO) RICARDO NACARINI (ADVOGADO) ALINE ALVES ABRANTES (ADVOGADO) EDUARDO MEDALJON ZYNGER (ADVOGADO)
MARIA ELIZABETH QUEIJO (ADVOGADO) CAMILA ANDRADE DA COSTA (ADVOGADO) JOAO MENEZES CANNA BRASIL FILHO (ADVOGADO)
BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA (ADVOGADO) CAIO MOUSINHO HITA (ADVOGADO)
LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA (ADVOGADO) MARCELO MARAMBAIA CAMPOS (ADVOGADO) MAURICIO BAPTISTA LINS registrado(a) civilmente como
MAURICIO BAPTISTA LINS (ADVOGADO) SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO (ADVOGADO) LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES (ADVOGADO)
EDUARDO BIASOLI JORGE ELIAS (ADVOGADO) JULIA AKAMINE HIRAY (ADVOGADO) THIAGO WENDER SILVA FERREIRA (ADVOGADO)
BRUNO LESCHER FACCIOLLA (ADVOGADO) STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI (ADVOGADO) IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS (ADVOGADO)
LAURA BAGGIO SCHEID PEDROSA (ADVOGADO) LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO (ADVOGADO) MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI (ADVOGADO)
SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL (ADVOGADO) DANIEL ROMEIRO (ADVOGADO) ROBERTO PODVAL (ADVOGADO) FLAVIA DA SILVA ALVES (ADVOGADO)
CAROLINA MAIA FRANCISCO (ADVOGADO) RAFAELA PEREIRA (ADVOGADO) ISABELLA GONCALVES FERREIRA (ADVOGADO)
GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMAO (ADVOGADO) SANTIAGO ANDRE SCHUNCK (ADVOGADO) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO)
PEDRO DA COSTA BRANDAO SOUTO DEMETRIO (ADVOGADO) RENAN MACEDO SABINO (ADVOGADO) PAULO HENRIQUE ABUJABRA PEIXOTO (ADVOGADO)
RICARDO ANTONIO BORGES FILHO (ADVOGADO) LAURA AITH BALTHAZAR (ADVOGADO) MARIANA BEDA FRANCISCO (ADVOGADO)
PEDRO LUIS DE ALMEIDA CAMARGO (ADVOGADO) FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI (ADVOGADO) FELIPE ANDRADE DE CALDAS LINS (ADVOGADO)
JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ (ADVOGADO) PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO
Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 13:01:47 Num. 2227647120 - Pág. 2 Número do documento: 25120913014783800000075914265
Documento id 2227647120 - Ofício (10963048720254013400_2227417448_DocumentosDiversos)
(ADVOGADO) TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (ADVOGADO)
JOAO HENRIQUE BRAGA MOREIRA (ADVOGADO) LAURA BRUNO ARAUJO LOPES (ADVOGADO) NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA (ADVOGADO)
MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) CLEBER LOPES DE OLIVEIRA (ADVOGADO) SERGIO RODRIGUES LEONARDO (ADVOGADO)
GIOVANNA LAIS OLIVEIRA SANTOS (ADVOGADO) JULIA SILVA ESTEVES (ADVOGADO) ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS (ADVOGADO)
AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO (ADVOGADO) FABIANA LANDIM DE FREITAS (ADVOGADO) JULIA SILVA MINCHILLO (ADVOGADO)
LUIZA PESSANHA RESTIFFE (ADVOGADO) CLAUDIA MARIA SONCINI BERNASCONI (ADVOGADO) JOYCE ROYSEN (ADVOGADO)
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (FISCAL DA LEI) Documentos
| Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo | Polo |
|---|---|---|---|---|
| 2227417448 07/12/2025 | 12:41 | Documentos Diversos | Documentos Diversos | Interno |
Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 13:01:47 Num. 2227647120 - Pág. 3 Número do documento: 25120913014783800000075914265
Documento id 2227647120 - Ofício (10963048720254013400_2227417448_DocumentosDiversos)
Documento id 2227417448 - Documentos Diversos
Supremo Tribunal Federal
SIGILOSO
Ofício eletrônico n° 25522/2025
Brasília, 2 de dezembro de 2025. A Sua Excelência o Senhor Juiz da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
RECLAMAÇÃO 88.121 DISTRITO FEDERAL
| RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI |
|---|---|
| RECLTE.(S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO E OUTRO(A/S) |
| RECLDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| RECLDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| BENEF.(A/S) | : SOB SIGILO |
Senhor Juiz, De ordem, solicito a Vossa Excelência as informações requeridas no despacho/decisão de reprodução anexa. Acompanham, ainda, este expediente cópias da petição inicial e da petição de aditamento dos autos em referência. Os canais oficiais do Supremo Tribunal Federal para recebimento de informações são: i) Malote Digital (protocolo judicial) - exclusivo para órgãos do Poder Judiciário; ii) Peticionamento Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) - para partes habilitadas nos autos (envio de peças, inclusive sigilosas; certificado digital obrigatório); iii) Protocolo Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) - para partes não habilitadas (certificado digital desejável) / sem certificado: (61) 3217-1000, opção 9, para cadastramento de senha; iv) Fax (excepcionalmente): (61) 3217-7921 / 7922 /; e v) Correios: Protocolo Judicial do STF, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, CEP 70175-900. Para processos eletrônicos, a documentação deve ser enviada exclusivamente pelos
meios eletrônicos indicados. Documentos físicos só serão aceitos para processos que
tramitam em meio físico. Outras formas serão desconsideradas.
Atenciosamente,
Secretaria Judiciária Documento assinado digitalmente
Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 07/12/2025 12:41:23 Num. 2227417448 - Pág. 1
Número do documento: 25120712412340500000075646030
Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 09/12/2025 13:01:47 Num. 2227647120 - Pág. 4
A.
Número do documento: 25120913014783800000075914265
Documento id 2227307787 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)
LOPES DE OLIVEIRA
GADOS
A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ DA 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
Processo n. 1105912-12.2025.4.01.3400
PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA, qualificado nos
autos do processo em referência, vem, respeitosamente, por seus advogados, requerer a juntada do instrumento de procuração anexo, bem como requerer a habilitação dos advogados CLEBER LOPES, inscrito na OAB/DF sob o número 15.068, MURILO DE OLIVEIRA, inscrito na OAB/DF sob o número 61.021,
1
LAURA LOPES, inscrita na OAB/DF sob o número 79.068, NINA NERY, inscrita
na OAB/DF sob o número 46.126 e BRAGA MOREIRA, inscrito na OAB/DF sob o número 77.270, nos autos eletrônicos do presente processo para que seja concedida vista à Defesa, a fim de obter cópia integral dos presentes autos, nos termos da Súmula Vinculante n. 14/STF, bem como do art. 7°, inciso XIV, da Lei n. 8.906/94.
Brasília/DF, 05 de dezembro de 2025.
Cleber Lopes
OAB/DF n. 15.068
Murilo de Oliveira
OAB/DF n. 61.021
Laura Lopes
C Or
OAB/DF n. 79.068
<
Nina Nery
AT
OAB/DF n. 46.126
Braga Moreira
OAB/DF n. 77.270
| [|
1! (61)3326-6801 I! contato@lopesdeoliveira.advbr [I lopesdeoliveira.adv.br
Assinado eletronicamente por: CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - 05/12/2025 17:19:07 Num. 2227307787 - Pág. 1 Número do documento: 25120517190752800000075512514
Documento id 2227308137 - Procuração (PROCURAÇÃO)
LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADOS
P R O C U R A Ç Ã O
Por este instrumento particular de mandato, é feita a nomeação de bastantes procuradores e procuradoras, com os poderes e a representação abaixo nominados:
_______________________Outorgante__________________________
PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.°898.379.404-68, residente e domiciliado na SQNW 108, Bloco E, Apt 204, Noroeste,Brasília/DF.
_______________________Outorgados_________________________
CLEBER LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito na OAB/DF sob o n. 15.068 e na
OAB/GO sob o n. 50.206-A, DIOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRANDÃO, brasileiro, casado, inscrito na OAB/DF sob o n. 27.187, MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito na OAB/DF sob o n. 61 .021 e na OAB/GO sob o n. 69.070-A, EDUARDA CAMARA PESSOA DE FARIA, brasileira, solteira, inscrita na OAB/DF sob o n. 41.916 e na OAB/GO sob o n. 68.469-A, NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, inscrita na OAB/DF sob o n. 46.126, JOÃO HENRIQUE BRAGA MOREIRA, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/DF sob o n. 77 .270, LAURA BRUNO ARAÚJO LOPES, brasileira, solteira, inscrita na OAB/DF sob o n. 79.068, JOÃO HENRIQUE LIPPELT
MORENO, brasileiro, casado, inscrito na OAB/DF sob o n. 61.230, PEDRO HENRIQUE DOS
SANTOS SANTIAGO, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/DF sob o n. 79.588, LUCIANO VELOSO NUNES JÚNIOR, brasileiro, solteiro, estagiário, inscrito na OAB/DF sob o n. 19.403/E, AMANDA DANTAS DA COSTA, brasileira, solteira, estagiária, inscrita na OAB/DF sob o n. 19.402/E, e VITOR LAFETÁ PANQUESTOR, brasileiro, solteiro, estagiário, inscrito sob o CPF n. 045.545.011-08, todos com endereço profissional na QL 14, Conjunto 05, Casa 02, Lago Sul, Brasília-DF.
_______________________Representação_______________________
Em juízo ou fora dele, onde com este se apresentarem os outorgados e as outorgadas, em conjunto ou separadamente, em qualquer instância administrativa ou tribunal, perante qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, em todo expediente ou ação em que o outorgante for autor, réu, assistente, litisconsorte ou de qualquer forma interessado.
_________________________Poderes___________________________ Os contidos nas cláusulas ad et extra judicia bem como os de dar quitação, transigir, desistir, discordar, firmar compromisso, requerer certidões e praticar os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato. Brasília/DF, 18 de novembro de 2025.
PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA
| |
1! (61)3326-6801 I! contato@lopesdeoliveira.advbr [I lopesdeoliveira.adv.br
Assinado eletronicamente por: CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - 05/12/2025 17:19:07 Num. 2227308137 - Pág. 1 Número do documento: 25120517190772700000075513049
Documento id 2227186478 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)
AO JUÍZO DA 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL/DF
Ref.: Autos n.º 1105912-12.2025.4.01.3400;
ALLAN DA SILVA MACHADO, por seus advogados,
com supedâneo no inciso XIV do artigo 7º da Lei n.º 8.906/94 e na Súmula vinculante n.º 14 do Supremo Tribunal Federal, vem à presença deste r. Juízo, mediante a juntada do anexo mandato, requerer a devida habilitação de seus patronos subscritores nos autos em epígrafe.
São Paulo/SP, 04 de dezembro de 2025.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/SP 128.341
SANTIAGO ANDRÉ SCHUNCK OAB/SP 235.199
GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMÃO OAB/SP 394.054
[OO
Tel: +55 11 3330.2299 | +55 11 3330.2277
Av.das Unidas, 12.901
Torre Oeste, 17° Andar Brooklin
SP-04578-910
35030
Assinado eletronicamente por: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 05/12/2025 10:45:18 Num. 2227186478 - Pág. 1 Número do documento: 25120510451865700000075370383
Documento id 2227186478 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)
RAFAELA PEREIRA OAB/SP 406.987
ISABELLA GONÇALVES FERREIRA OAB/SP 423.529
CAROLINA MAIA FRANCISCO OAB/SP 530.244
FLAVIA DA SILVA ALVES OAB/SP 302.306
Assinado eletronicamente por: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 05/12/2025 10:45:18 Num. 2227186478 - Pág. 2 Número do documento: 25120510451865700000075370383
Documento id 2227186603 - Procuração (Procuração NWADV - ALLAN DA SILVA MACHADO IP - assinada)
NELSON WILIANS
ADVOGADOS
PROCURAGAO
OUTORGANTE: ALLAN DA SILVA MACHADO, brasileiro, portador do documento de identidade n° 12.719.122-9 DIC/RJ, inscrito no CPF sob o n° 098.303.067-71, residente e domiciliado nesta capital de Sao Paulo/SP;
OUTORGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, inscrito na OAB/SP sob 0 n° 128.341,
SANTIAGO ANDRE SCHUNCK, inscrito na OAB/SP sob n° 235.199; GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMAO, inscrito OAB/SP sob 0 n° 394.054; ISABELLA GONCALVES FERREIRA, inscrita na
na
OAB/SP sob 0 n° 423.529; RAFAELA PEREIRA, inscrita na OAB/SP sob 0 n° 406.987 e CAROLINA MAIA FRANCISCO, inscrita na OAB/SP sob 0 n° 530.244, todos com na Avenida das Nagoes
Unidas, n° 12901, 17° e 25° andares, Centro Empresarial Nagoes Unidas, Torre Oeste, Brooklin, no municipio de Sao Paulo, CEP n° 04578-910; e ainda FLAVIA DA SILVA ALVES, inscrita na OAB/SP sob
302.306, esta com escritdrio na Rua Simao Lopes, n° 1010, unidade 91-A, Vila Moraes, no municipio
de Sao Paulo, CEP n° 04167-001;
PODERES: O OUTORGANTE nomeia e constitui 0s OUTORGADOS seus bastantes procuradores, a quem conferem amplos poderes para o foro em geral, com a clausula ad judicia et extra, habilitando-os a praticar, em qualquer reparticao publica ou privada, Instancia ou Tribunal, todos os atos
necessarios a defesa de seus direitos e interesses, nos autos de Inquérito Policial n.° 1096304- 87.2025.4.01.3400 e demais correlatos, ainda, poderes especiais para recorrer,
transigir, desistir, renunciar, firmar compromisso, agindo em conjunto ou separadamente, substabelecer, com ou sem reserva de iguais poderes, e, ainda, praticar todos e quaisquer demais atos necessarios ao
fiel cumprimento deste mandato.
Sao Paulo, 18 de novembro de 2025.
J
ALLAN DA SILVA MACHADO
Tel: +55 11 3330.2299 | +55 11 3330.2277
Nagdes Unidas, 12.901
Andar
Torre Oeste, 17° Brooklin
/SP-04578-910
5030
Scanned with
Bea mScanner’
Assinado eletronicamente por: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 05/12/2025 10:45:18 Num. 2227186603 - Pág. 1 Número do documento: 25120510451876600000075370505
Documento id 2227168705 - Embargos de declaração
PR-DF-MANIFESTAÇÃO-29131/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL SENHOR JUIZ FEDERAL DA 10 VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL
Autos nº JF-DF-1105912-12.2025.4.01.3400-QUEBSIG
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por seu membro signatário, nestes autos, vem, respeitosamente, com fundamento no art. 619 do Código de Processo Penal, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a decisão juntada no id. 2226836931, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
Na decisão embargada (id. 2226820920 dos autos 1096304-87.2025.4.01.3400, juntada no id. 2226836931), o juiz federal ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA determinou a suspensão de investigações pela Polícia Federal no Inquérito Policial nº
1096304-87.2025.4.01.3400, bem como sua remessa, e das cautelares conexas, ao Supremo Tribunal Federal.
A decisão foi motivada pelo trâmite da Reclamação nº 88.121/DF, no Supremo
Tribunal Federal, na qual a defesa do investigado DANIEL VORCARO requereu a suspensão da investigação e remessa ao STF, em razão de suposta violação a determinação do Ministro
NUNES MARQUES na Pet. 13.884/BA, referente à Operação Overclean, que investiga esquema criminoso de recursos públicos oriundos de emendas parlamentares e destinados ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), na Bahia.
A decisão do magistrado de primeiro grau padece de graves obscuridades e contradições, capazes de criar tumulto processual, além de afrontar determinação do eminente
Ministro DIAS TOFFOLI na Rcl. nº 88.121/DF, senão vejamos. A decisão embargada, do juiz federal ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA, que não é o juiz responsável pelo caso, tendo atuado em razão das férias do juiz
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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 05/12/2025 09:57:53 Num. 2227168705 - Pág. 1 Número do documento: 25120509580377700000075349418
Documento id 2227168705 - Embargos de declaração
competente, foi prolatada, de ofício, às 19h21 do dia 03/12/2025, sem qualquer provocação dos diversos e bastante atuantes defensores do investigado.
A decisão embargada, que determinou a suspensão das investigações e remessa ao STF, foi motivada pela existência da Rcl. nº 88.121/DF, como se vê:
Nesta data, teve ciência este magistrado do pedido de informações do Min. DIAS TOFFOLI nos autos da RECLAMAÇÃO n° 88.121 - DF, em razão de petição formulada, perante o Eg. STF, por um dos investigados, alegando que, durante o cumprimento de medidas cautelares em uma de suas residências, foi apreendido documento que supostamente teria relação com autoridade, no caso, parlamentar federal, com prerrogativa de foro no
Supremo Tribunal Federal. Malgrado o eminente Min. DIAS TOFFOLI não tenha de plano avocado os autos, como lhe permitem as regras processuais e o Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal, bem como a jurisprudência da Corte Constitucional, e com a deferência que sempre teve com a magistratura federal, desde os tempos de advogado, em especial no período que esteve no comando da Advocacia-Geral da União, o ilustre magistrado optou por solicitar informações a este Juízo, remetendo, inclusive, cópia integral da aludida Reclamação.
Todavia, entende este magistrado, salvo melhor juízo a ser feito pelo eminente Relator da Reclamação, que a mera referência a autoridade com foro por prerrogativa de função já deve implicar cautela do magistrado a quo e, como sempre tenho feito em inúmeros processos nos quais surge essa possibilidade, labora em favor da higidez da investigação a prudência que deve ter o juiz que as preside de remeter os autos à Corte ad quem ante qualquer indício de que possa haver hipótese de sua competência originária.
Com efeito, a preservação das competências constitucionais não deve subordinar-se a nenhuma pressa em investigar-se quaisquer fatos, pois o passado recente da jurisdição penal no Brasil indica que os açodamentos na prestação jurisdicional acabam por anular todos os esforços institucionais de combate ao crime, bem como desperdiça recursos e coloca o Poder
Judiciário em descrédito perante a sociedade. Assim sendo, entendo - salvo melhor juízo do eminente Relator da Reclamação - que o mais apropriado é a remessa dos autos deste Inquérito
Policial, bem como de todos os autos de medidas cautelares conexas ao presente caderno investigatório, para análise do ilustre Relator e da douta
Procuradoria-Geral da República. Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais
nenhum ato investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares, devendo remeter as investigações ao Supremo Tribunal Federal.
(2) DETERMINO, outrossim, à Secretaria do Juízo, que remeta o presente caderno investigatório (IPL 1096304-87.2025.4.01.3400), bem como todas as medidas cautelares conexas (1117065-42.2025.4.01.3400 -
PRISÃO, 1117412-75.2025.4.01.3400 - BUSCA E APREENSÃO, 1117467-26.2025.4.01.3400 - SEQUESTRO, 1105912-
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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 05/12/2025 09:57:53 Num. 2227168705 - Pág. 2
A.
Número do documento: 25120509580377700000075349418
Documento id 2227168705 - Embargos de declaração
12.2025.4.01.3400 - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO) ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com urgência.
Compreende-se a preocupação do magistrado de primeiro grau quanto à higidez da investigação diante de supostos elementos que poderiam indicar possível alteração de competência. Todavia, a decisão que determina a paralisação das investigações e a remessa dos autos principais, bem como das medidas cautelares conexas, ao Supremo Tribunal
Federal revela-se obscura e contraditória. Isso porque não se está diante de hipótese em que a notícia de possível envolvimento de autoridade detentora de foro por prerrogativa de função tenha sido originalmente submetida ao juízo de primeiro grau. Trata-se, ao contrário, de situação em que o próprio STF - cuja competência originária se pretende suscitar - já teve ciência dos fatos no bojo da Rcl nº 88.121/DF, oportunidade em que o eminente Ministro Relator examinou a cautela adequada para o momento, visando a resguardar a efetividade e a integridade da investigação, e concluiu pela desnecessidade de avocação dos autos.
Não obstante, o juiz federal de primeiro grau, ao fundamentar a decisão embargada, valeu-se justamente do teor da referida Reclamação, mas acabou por concluir de forma completamente dissociada, contraditória e obscura em relação ao que foi expressamente consignado pelo eminente Ministro Relator naquele procedimento.
Neste sentido, também no dia 03/12/2025, antes da decisão embargada, o Ministro DIAS TOFFOLI, naquela Reclamação, exarou despacho no qual determinou:
Defiro, também, o acesso pelo Departamento de Polícia Federal, consignando que até ulterior apreciação do pedido, que se encontra pendente de manifestação da Procuradoria-Geral da República, novas diligências e medidas devem ser previamente submetidas ao crivo desta Suprema Corte, cuja competência originária se encontra estabelecida, até final decisão a respeito da presente Reclamação. Inclusive sobre outras investigações conexas.
Explico: diante de investigação supostamente dirigida contra pessoas com foro por prerrogativa de função, conforme inclusive já noticiado pela mídia formal, fixada está a competência da corte constitucional.
Neste sentido, qualquer medida judicial há de ser avaliada previamente por esta Corte e não mais pela instância inferior.
Ou seja, o ilustre Ministro DIAS TOFFOLI, ao contrário do juiz de primeiro grau, não determinou a suspensão das investigações e remessa dos autos ao STF, mas apenas estabeleceu que "novas diligências e medidas cautelares devem ser previamente submetidas ao crivo desta Suprema Corte, cuja competência originária se encontra estabelecida, até final decisão a respeito da presente Reclamação. Inclusive sobre outras investigações conexas".
O Ministro reafirmou essa determinação, ao fim, expondo que "qualquer
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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 05/12/2025 09:57:53 Num. 2227168705 - Pág. 3 Número do documento: 25120509580377700000075349418
Documento id 2227168705 - Embargos de declaração
medida judicial há de ser avaliada previamente por esta Corte e não mais pela instância inferior".
Vale dizer que o Ministro DIAS TOFFOLI não determinou a remessa dos
autos ao STF, nem, tampouco, a suspensão das investigações. Ao contrário, deixou claro que as investigações deveriam prosseguir, inclusive com a possibilidade de representação por novas medidas cautelares, pela Polícia Federal ou Ministério Público
Federal, que seriam submetidas ao STF, até o julgamento da reclamação.
E não poderia ser diferente, pois o Ministro DIAS TOFFOLI não chegou a prolatar decisão na Rcl. 88.121/DF, mas mero despacho, no qual não analisou o mérito.
Assim, a decisão embargada possui contradição e obscuridade, ao afrontar a literalidade do despacho lançado na Rcl. 88.121/DF, a mesma que, em sua fundamentação, pretendia respeitar.
A decisão embargada ainda provoca desnecessário tumulto processual. É que, como consignado em seu despacho, após manifestação da PGR, o Ministro DIAS TOFFOLI analisará o mérito da reclamação, quando avaliará, dentre outros aspectos, a evidente impertinência do documento encontrado na residência do investigado
DANIEL VORCARO com as investigações da Operação Compliance Zero. Nesta operação, são apurados crimes supostamente cometidos por diretores e funcionários do BANCO MASTER e do BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA - BRB, no contexto de negociação de carteiras de crédito entre eles, com indícios de fraude, ocorridos por volta do primeiro semestre de 2025.
Isto é, a investigação do Ministério Público Federal e da Polícia Federal do Distrito Federal se restringe aos possíveis crimes cometidos em prejuízo ao banco público de
Brasília, BRB, em período delimitado, nos primeiros meses do ano em curso.
Dessa forma, o documento encontrado na residência do investigado, com
referência a deputado federal do estado da Bahia, não tem qualquer relação com a investigação. Assim, caso esse documento seja, como alega a defesa, prova de crimes apurados na Operação Overclean, a medida adequada é sua extração e envio ao relator da Pet nº 13.884/BA, o Ministro NUNES MARQUES.
Vale pontuar que não se tem notícia de que DANIEL VORCARO esteja envolvido nos fatos supostamente criminosos investigados na Operação Overclean.
Revela-se alegação processualmente atípica e inusitada, pois a defesa pretende, com base em documento encontrado, envolver seu cliente em fatos criminosos, sendo que essa suposta participação não é conhecida nem investigada pela Polícia Federal ou pelo
Ministério Público Federal. De qualquer forma, ainda que a defesa de DANIEL VORCARO esteja
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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 05/12/2025 09:57:53 Num. 2227168705 - Pág. 4
A.
Número do documento: 25120509580377700000075349418
Documento id 2227168705 - Embargos de declaração
"correta" e ele tenha envolvimento nos fatos criminosos investigados na Operação Overclean, tais fatos não possuem qualquer relação com a investigação em curso, que diz respeito, repitase, apenas a fatos relacionados a cessões fraudulentas de carteiras de crédito pelo BANCO
MASTER ao BRB, em 2025. Ou seja, essa suposta prova da participação do investigado DANIEL VORCARO no esquema criminoso investigado na Operação Overclean, segundo sua própria defesa, deve ser desentranhada e encaminhada ao relator NUNES MARQUES, para juntada na Pet. 13/884, pois não possui relação com os fatos apurados na Operação Compliance Zero.
A ausência de pertinência das investigações da Operação Overclean com as da Compliance Zero aparentemente foi reconhecida pelo STF, que não distribuiu a RCL.
88.121/DF por dependência com a Pet 13.884/BA. Sendo assim, a Reclamação provavelmente será extinta sem exame do mérito, pois é flagrante tentativa de forçar a competência do STF.
Todas essas circunstâncias serão objeto da meticulosa análise do Ministro DIAS TOFFOLI, após as manifestação da PGR, como esclarecido em seu despacho.
Assim sendo, é possível que, após análise do mérito, a Reclamação seja indeferida. Neste momento, sequer o pedido de liminar foi analisado.
Por essa razão, o envio dos autos à Corte Suprema, além de violar o despacho do Ministro DIAS TOFFOLI, tem potencial de causar tumulto processual desnecessário, com remessa dos autos, para possível retorno subsequente.
Diante do exposto, o Ministério Público Federal requer : a) o conhecimento e o provimento dos presentes embargos de declaração, para que sejam sanadas as contradições e obscuridades existentes na decisão embargada, especialmente quanto à incompatibilidade lógica entre o seu teor e o conteúdo do despacho do Ministro DIAS TOFFOLI na Rcl nº 88.121/DF;
b) em consequência do provimento destes embargos, a revogação da ordem judicial de suspensão das diligências investigatórias pela Polícia Federal, permitindo-se a continuidade das apurações, com a ressalva - já imposta pelo STF - de que novas medidas cautelares sejam submetidas previamente à Suprema Corte;
c) a revogação da ordem de remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, evitando-se tumulto processual desnecessário, até ulterior e definitiva manifestação da Corte
Suprema no julgamento da Reclamação nº 88.121/DF; e d) por fim, que a Secretaria proceda à intimação urgente da Polícia Federal, para ciência da decisão que vier a acolher estes embargos, de modo a evitar paralisação indevida das investigações.
Brasília, 4 de dezembro de 2025.
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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 05/12/2025 09:57:53 Num. 2227168705 - Pág. 5 Número do documento: 25120509580377700000075349418
Documento id 2227168705 - Embargos de declaração
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 05/12/2025 09:57:53 Num. 2227168705 - Pág. 6
A.
Número do documento: 25120509580377700000075349418
Documento id 2226837570 - Intimação Ministério Público
on
:
- PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Distrito Federal
10ª Vara Federal Criminal da SJDF
PROCESSO: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF CLASSE: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310)
INTIMAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Intimo V.Ex.ª a respeito de ato judicial proferido nos autos, para ciência ou manifestação. Prazo: 2 dias. Brasília, 3 de dezembro de 2025.
JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES
Servidor da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 03/12/2025 19:59:00, Usuário do sistema - 03/12/2025 19:58:59 Num. 2226837570 - Pág. 1
A.
Número do documento: 25120319590001100000074954773
Documento id 2226836866 - Certidão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Distrito Federal
10ª Vara Federal Criminal da SJDF
Processo nº 1105912-12.2025.4.01.3400
Nesta data, juntei, aos autos, cópia da decisão proferida nos autos n 1096304-87.2025.4.01.3400, bem como dos documentos nela mencionados.
JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES Servidor/Diretor de Secretaria
Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 03/12/2025 19:55:36 Num. 2226836866 - Pág. 1
A.
Número do documento: 25120319553643700000074953880
Documento id 2226836931 - Decisão (anexo) (10963048720254013400_2226820920_Decisão)
\
Justiça Federal da 1ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico
03/12/2025
Número: 1096304-87.2025.4.01.3400
Classe: INQUÉRITO POLICIAL Órgão julgador: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Última distribuição : 18/08/2025 Valor da causa: R$ 0,00 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
| Partes | Procurador/Terceiro vinculado |
|---|---|
| Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS | |
| CRIMINAIS) (AUTORIDADE) |
Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 03/12/2025 19:55:36 Num. 2226836931 - Pág. 1 Número do documento: 25120319553657100000074953945
Documento id 2226836931 - Decisão (anexo) (10963048720254013400_2226820920_Decisão)
A APURAR (INVESTIGADO) FELIPE MONTEIRO FELICIANO (ADVOGADO) THAINA FERNANDES GUERO (ADVOGADO) CARMEN MANSANO DA COSTA BARROS FILHA
(ADVOGADO) ANANDA LIMA CABRAL (ADVOGADO) RICARDO NACARINI (ADVOGADO) ALINE ALVES ABRANTES (ADVOGADO) EDUARDO MEDALJON ZYNGER (ADVOGADO)
MARIA ELIZABETH QUEIJO (ADVOGADO) CAMILA ANDRADE DA COSTA (ADVOGADO) JOAO MENEZES CANNA BRASIL FILHO (ADVOGADO)
BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA (ADVOGADO) CAIO MOUSINHO HITA (ADVOGADO)
LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA (ADVOGADO) MARCELO MARAMBAIA CAMPOS (ADVOGADO) MAURICIO BAPTISTA LINS registrado(a) civilmente como
MAURICIO BAPTISTA LINS (ADVOGADO) SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO (ADVOGADO) LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES (ADVOGADO)
EDUARDO BIASOLI JORGE ELIAS (ADVOGADO) JULIA AKAMINE HIRAY (ADVOGADO) THIAGO WENDER SILVA FERREIRA (ADVOGADO)
BRUNO LESCHER FACCIOLLA (ADVOGADO) STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI (ADVOGADO) IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS (ADVOGADO)
LAURA BAGGIO SCHEID PEDROSA (ADVOGADO) LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO (ADVOGADO) MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI (ADVOGADO)
SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL (ADVOGADO) DANIEL ROMEIRO (ADVOGADO) ROBERTO PODVAL (ADVOGADO) FLAVIA DA SILVA ALVES (ADVOGADO)
CAROLINA MAIA FRANCISCO (ADVOGADO) RAFAELA PEREIRA (ADVOGADO) ISABELLA GONCALVES FERREIRA (ADVOGADO)
GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMAO (ADVOGADO) SANTIAGO ANDRE SCHUNCK (ADVOGADO) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO)
PEDRO DA COSTA BRANDAO SOUTO DEMETRIO (ADVOGADO) RENAN MACEDO SABINO (ADVOGADO) PAULO HENRIQUE ABUJABRA PEIXOTO (ADVOGADO)
RICARDO ANTONIO BORGES FILHO (ADVOGADO) LAURA AITH BALTHAZAR (ADVOGADO) MARIANA BEDA FRANCISCO (ADVOGADO)
PEDRO LUIS DE ALMEIDA CAMARGO (ADVOGADO) FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI (ADVOGADO) FELIPE ANDRADE DE CALDAS LINS (ADVOGADO)
JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ (ADVOGADO) PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO (ADVOGADO) TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA registrado(a)
civilmente como TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (ADVOGADO)
Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 03/12/2025 19:55:36 Num. 2226836931 - Pág. 2 Número do documento: 25120319553657100000074953945
Documento id 2226836931 - Decisão (anexo) (10963048720254013400_2226820920_Decisão)
JOAO HENRIQUE BRAGA MOREIRA (ADVOGADO) LAURA BRUNO ARAUJO LOPES (ADVOGADO) NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA (ADVOGADO)
MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) CLEBER LOPES DE OLIVEIRA (ADVOGADO) SERGIO RODRIGUES LEONARDO (ADVOGADO)
GIOVANNA LAIS OLIVEIRA SANTOS (ADVOGADO) JULIA SILVA ESTEVES (ADVOGADO) ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS (ADVOGADO)
AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO (ADVOGADO) FABIANA LANDIM DE FREITAS (ADVOGADO) JULIA SILVA MINCHILLO (ADVOGADO)
LUIZA PESSANHA RESTIFFE (ADVOGADO) CLAUDIA MARIA SONCINI BERNASCONI (ADVOGADO) JOYCE ROYSEN (ADVOGADO)
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (FISCAL DA LEI) Documentos
| Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo | Polo |
|---|---|---|---|---|
| 2226820920 03/12/2025 | 19:21 | Decisão | Decisão | Interno |
Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 03/12/2025 19:55:36 Num. 2226836931 - Pág. 3 Número do documento: 25120319553657100000074953945
Documento id 2226836931 - Decisão (anexo) (10963048720254013400_2226820920_Decisão)
Documento id 2226820920 - Decisão
JUSTICA FEDERAL
Judiciria
Segdo do Distrito Federal
10ª Vara Federal Juiz Federal ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA
PROCESSO: 1096304-87.2025.4.01.3400 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: A APURAR REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOYCE ROYSEN - SP89038, CLAUDIA MARIA SONCINI
BERNASCONI - SP126497, LUIZA PESSANHA RESTIFFE - SP385016, JULIA SILVA MINCHILLO - SP418227, FABIANA LANDIM DE FREITAS - DF25856, AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO - SP206575, ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS - SP356289, JULIA SILVA ESTEVES - SP507948, GIOVANNA LAIS OLIVEIRA SANTOS - SP536826, SERGIO RODRIGUES LEONARDO - MG85000, CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - DF15068-A, MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA - DF61021-A, NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA - DF46126-A, LAURA BRUNO ARAUJO LOPES - DF79068-A, JOAO HENRIQUE BRAGA MOREIRA - DF77270-A, TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - DF23870, PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO - DF23944, JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ - DF68550, FELIPE ANDRADE DE CALDAS LINS - DF77522, FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI - SP399990, PEDRO LUIS DE ALMEIDA CAMARGO - SP390349, MARIANA BEDA FRANCISCO - SP408044, LAURA AITH BALTHAZAR - SP498795, RICARDO ANTONIO BORGES FILHO - DF16927, PAULO HENRIQUE ABUJABRA PEIXOTO - SP143514, RENAN MACEDO SABINO - SP443056, PEDRO DA COSTA BRANDAO SOUTO DEMETRIO - SP509983, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290, SANTIAGO ANDRE SCHUNCK - SP235199, GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMAO - SP394054, ISABELLA GONCALVES FERREIRA - SP423529, RAFAELA PEREIRA - SP406987, CAROLINA MAIA FRANCISCO - SP530244, FLAVIA DA SILVA ALVES - SP302306, ROBERTO PODVAL - SP101458, DANIEL ROMEIRO - SP234983, SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL - SP499701, MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI - SP222933, LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO - SP206352, LAURA BAGGIO SCHEID PEDROSA - DF75385, IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS - SP173163, STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI - SP330869, BRUNO LESCHER FACCIOLLA - SP422545, THIAGO WENDER SILVA FERREIRA - SP452529, JULIA AKAMINE HIRAY - SP510479, EDUARDO BIASOLI JORGE ELIAS - SP527563, LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES - RS63192, SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO - BA14471, MAURICIO BAPTISTA LINS - BA18411, MARCELO MARAMBAIA CAMPOS - BA19523, LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA - BA25723, CAIO MOUSINHO HITA - BA43776, JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA - BA53211, BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA - BA58745, JOAO MENEZES CANNA BRASIL FILHO - BA63647, CAMILA ANDRADE DA COSTA - BA81064, MARIA ELIZABETH QUEIJO - SP114166, EDUARDO MEDALJON ZYNGER - SP157274, ALINE ALVES ABRANTES - SP318279, RICARDO NACARINI - SP343426, ANANDA LIMA CABRAL - SP444369, CARMEN MANSANO DA COSTA BARROS FILHA - RJ41099, THAINA FERNANDES GUERO - SP476612 e FELIPE MONTEIRO FELICIANO - SP402346
Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 03/12/2025 19:21:20 Num. 2226820920 - Pág. 1
Número do documento: 25120319212005200000074935274
Edi: Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 03/12/2025 19:55:36 Num. 2226836931 - Pág. 4
Número do documento: 25120319553657100000074953945
Documento id 2226836931 - Decisão (anexo) (10963048720254013400_2226820920_Decisão)
Documento id 2226820920 - Decisão
DECISÃO
Trata-se de inquérito policial referente à denominada Operação Compliance Zero. Registre-se, por oportuno, que este magistrado não é o juiz que preside o feito, somente tendo conhecimento e acesso aos autos nesta data, em razão de férias do eminente Juiz Federal Substituto desta Vara, Dr. Ricardo Augusto Soares Leite.
Nesta data, teve ciência este magistrado do pedido de informações do Min. DIAS TOFFOLI nos autos da RECLAMAÇÃO n° 88.121 - DF, em razão de petição formulada, perante o Eg. STF, por um dos investigados, alegando que, durante o cumprimento de medidas cautelares em uma de suas residências, foi apreendido documento que supostamente teria relação com autoridade, no caso, parlamentar federal, com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal.
Malgrado o eminente Min. DIAS TOFFOLI não tenha de plano avocado os autos, como lhe permitem as regras processuais e o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, bem como a jurisprudência da Corte Constitucional, e com a deferência que sempre teve com a magistratura federal, desde os tempos de advogado, em especial no período que esteve no comando da Advocacia-Geral da União, o ilustre magistrado optou por solicitar informações a este Juízo, remetendo, inclusive, cópia integral da aludida Reclamação.
Todavia, entende este magistrado, salvo melhor juízo a ser feito pelo eminente Relator da Reclamação, que a mera referência a autoridade com foro por prerrogativa de função já deve implicar cautela do magistrado a quo e, como sempre tenho feito em inúmeros processos nos quais surge essa possibilidade, labora em favor da higidez da investigação a prudência que deve ter o juiz que as preside de remeter os autos à Corte ad quem ante qualquer indício de que possa haver hipótese de sua competência originária.
Com efeito, a preservação das competências constitucionais não deve subordinarse a nenhuma pressa em investigar-se quaisquer fatos, pois o passado recente da jurisdição penal no Brasil indica que os açodamentos na prestação jurisdicional acabam por anular todos os esforços institucionais de combate ao crime, bem como desperdiça recursos e coloca o Poder Judiciário em descrédito perante a sociedade.
Assim sendo, entendo - salvo melhor juízo do eminente Relator da Reclamação - que o mais apropriado é a remessa dos autos deste Inquérito Policial, bem como de todos os autos de medidas cautelares conexas ao presente caderno investigatório, para análise do ilustre Relator e da douta Procuradoria-Geral da República.
| Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares, devendo remeter | Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares, devendo remeter | Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares, devendo remeter | Ad cautelam, (1) DETERMINO ao DPF/SR/DF que não pratique mais nenhum ato investigatório, nem neste inquérito policial nem nas medidas cautelares, devendo remeter |
|---|---|---|---|
| as investigações | ao Supremo | Tribunal Federal. | |
| (2) DETERMINO, | outrossim, à Secretaria | do Juízo, que remeta o presente caderno | |
| investigatório | (IPL | 1096304-87.2025.4.01.3400), | bem como todas as medidas cautelares |
4% Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 03/12/2025 19:21:20 Num. 2226820920 - Pág. 2
Número do documento: 25120319212005200000074935274
Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 03/12/2025 19:55:36 Num. 2226836931 - Pág. 5 Número do documento: 25120319553657100000074953945
Documento id 2226836931 - Decisão (anexo) (10963048720254013400_2226820920_Decisão)
Documento id 2226820920 - Decisão
conexas (1117065-42.2025.4.01.3400 - PRISÃO, 1117412-75.2025.4.01.3400 - BUSCA E
APREENSÃO, 1117467-26.2025.4.01.3400 - SEQUESTRO, 1105912-12.2025.4.01.3400 - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO) ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com urgência.
(3) JUNTE a Secretaria do Juízo cópias:
(3.1) do Ofício eletrônico n° 25522/2025, do Eg. Supremo Tribunal Federal, e dos documentos que o acompanharam (ATENÇÃO A SECRETARIA DO JUÍZO no cumprimento deste tópico), a estes autos, bem como aos autos
das medidas cautelares correlatadas; bem como
(3.2) da presente decisão aos autos das medidas cautelares conexas. (4) INTIMEM-SE, outrossim, COM URGÊNCIA, o MPF e o DPF/SR/DF.
Após, (5) DÊ-SE BAIXA neste inquérito policial, bem como nos autos de todos os procedimentos retro referidos, mediante remessa a outro Juízo.
Brasília - DF, data e hora da assinatura eletrônica.
ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Federal Titular - 10ª Vara Federal
Assinado eletronicamente por: ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA - 03/12/2025 19:21:20 Num. 2226820920 - Pág. 3
Número do documento: 25120319212005200000074935274
Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 03/12/2025 19:55:36 Num. 2226836931 - Pág. 6 Número do documento: 25120319553657100000074953945
Documento id 2226836953 - Ofício (OFÍCIO ELETRÔNICO 25522_2025 RCL 88121 Juiz da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Fede)
Ofício eletrônico n° 25522/2025
A Sua Excelência o Senhor Juiz da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
RECLAMAÇÃO 88.121 DISTRITO FEDERAL
| RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI |
|---|---|
| RECLTE.(S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO E OUTRO(A/S) |
| RECLDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| RECLDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| BENEF.(A/S) | : SOB SIGILO |
Senhor Juiz, De ordem, solicito a Vossa Excelência as informações requeridas no despacho/decisão de reprodução anexa. Acompanham, ainda, este expediente cópias da petição inicial e da petição de aditamento dos autos em referência. Os canais oficiais do Supremo Tribunal Federal para recebimento de informações são: i) Malote Digital (protocolo judicial) - exclusivo para órgãos do Poder Judiciário; ii) Peticionamento Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) - para partes habilitadas nos autos (envio de peças, inclusive sigilosas; certificado digital obrigatório); iii) Protocolo Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) - para partes não habilitadas (certificado digital desejável) / sem certificado: (61) 3217-1000, opção 9, para cadastramento de senha; iv) Fax (excepcionalmente): (61) 3217-7921 / 7922 /; e v) Correios: Protocolo Judicial do STF, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, CEP 70175-900. Para processos eletrônicos, a documentação deve ser enviada exclusivamente pelos
meios eletrônicos indicados. Documentos físicos só serão aceitos para processos que
tramitam em meio físico. Outras formas serão desconsideradas.
Atenciosamente,
Supremo Tribunal Federal
Brasília, 2 de dezembro de 2025.
Secretaria Judiciária Documento assinado digitalmente
Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 03/12/2025 19:55:36 Num. 2226836953 - Pág. 1
A.
Número do documento: 25120319553665400000074953967
03/12/2025 19:53
Tipo de documento: Documentos Diversos Descrição do documento: Juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária DF Despacho 28-11-2025 Id: 2226836980 Data da assinatura: 03/12/2025
Atenção Por motivo técnico, este documento não pode ser adicionado à compilação selecionada pelo usuário. Todavia, seu conteúdo pode ser acessado nos 'Autos Digitais' e no menu 'Documentos'.
Num. 2226836980 - Pág. 1
Documento id 2226374000 - Substabelecimento
FIGUEIREDO & VELLOSO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
REFERÊNCIA: PROCESSO n.º 1105912-12.2025.4.01.3400
AUGUSTO FERREIRA LIMA, já qualificado nos
autos dos procedimentos em epígrafe, vem, respeitosamente, por seus advogados, à presença de Vossa Excelência, requerer a juntada do substabelecimento em anexo.
Nestes termos, Pede deferimento.
Brasília/DF, 2 de dezembro de 2025.
Ticiano Figueiredo OAB/DF 23.870
Francisco Agosti OAB/SP 399.990
Pedro Ivo Velloso OAB/DF 23.944
João Paulo Ferraz OAB/DF 68.550
SHIS QL 24 Conjunto 07 Casa 02 CEP 71665-075 Brasília-DF | Fone (61) 3323-7933 www.figueiredoevelloso.com.br
- 1 -
Assinado eletronicamente por: TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - 02/12/2025 11:09:35 Num. 2226374000 - Pág. 1 Número do documento: 25120211093527500000074405315
Documento id 2226374291 - Substabelecimento (subs___Augusto__1__sign__2798)
FIGUEIREDO & VELLOSO
SUBSTABELECIMENTO
Pelo presente instrumento particular, substabeleço, com
reservas, aos advogados SEBÁSTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO, brasileiro, inscrito na OAB/BA sob o nº 14.471; MAURÍCIO BAPTISTA LINS, brasileiro, inscrito na OAB/BA sob o nº 18.411; MARCELO MARAMBAIA CAMPOS, brasileiro, inscrito na OAB/BA sob
o nº 19.523; LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA, brasileira, inscrita na OAB/BA sob o nº 25.723; CAIO MOUSINHO HITA, brasileiro, inscrito na OAB/BA sob o nº 43.776; JONATA WILIAM SOUSA DA
SILVA, brasileiro, inscrito na OAB/BA sob o nº 53.211; BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA, brasileira, inscrita na OAB/BA
sob o nº 58.745; JOÃO MENEZES CANNA BRASIL FILHO, brasileiro, inscrito na OAB/BA sob o nº 63.647; e CAMILA ANDRADE DA COSTA, brasileira, inscrita na OAB/BA sob o nº 81.064, todos integrantes do Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal, inscrito na OAB/BA sob o nº 1331/2004 e no CNPJ/MF sob o nº 07.036. 715/0001-43, sito na Al. Salvador, nº 1057, Salvador Shopping Business, Torre Europa, Sala 1616, Caminho das Árvores, Salvador/BA, os poderes a mim conferidos por AUGUSTO
FERREIRA LIMA, nos Autos n.º 1105912-12.2025.4.01.3400, 1117467- 26.2025.4.01.3400, 1096304-87.2025.4.01.3400 e 1117412- 75.2025.4.01.3400, em trâmite perante a 10ª Vara Federal Criminal da Seção
Judiciária do Distrito Federal, bem como em todos os feitos deles decorrentes.
SHIS QL 24 Conjunto 07 Casa 02 - Lago Sul CEP 71665-075 Brasília-DF | Fone (61) 3323-7933
www.figueiredoevelloso.com.br
Assinado eletronicamente por: TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - 02/12/2025 11:09:35 Num. 2226374291 - Pág. 1 Número do documento: 25120211093542500000074405607
Documento id 2226374291 - Substabelecimento (subs___Augusto__1__sign__2798)
FIGUEIREDO & VELLOSO
Brasília/DF, 2 de dezembro de 2025.
Pedro Ivo Velloso OAB/DF 23.944
SHIS QL 24 Conjunto 07 Casa 02 - Lago Sul CEP 71665-075 Brasília-DF | Fone (61) 3323-7933
www.figueiredoevelloso.com.br
Assinado eletronicamente por: TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - 02/12/2025 11:09:35 Num. 2226374291 - Pág. 2 Número do documento: 25120211093542500000074405607
Documento id 2226321662 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)
Marcelo Leonardo
RY
ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) FEDERAL DA VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL.
Autos nº 1105912-12.2025.4.01.3400
URGENTE
DANIEL BUENO VORCARO, já qualificado nos autos supracitados, vem,
respeitosamente, por seu procurador infra-assinado (PROCURAÇÃO anexa), requerer a Vossa Excelência a habilitação de seu procurador no sistema PJe a fim de possibilitar o acesso integral aos autos digitais para os fins de direito1, tendo em vista que o requerente
foi alvo de mandado de prisão preventiva e busca e apreensão.
Nestes termos, pede deferimento. Brasília, 02 de dezembro de 2025.
SÉRGIO R. LEONARDO OAB/MG nº 85.000
1 Cf. artigo 7º, incisos XIII XIV e XV, da Lei nº 8.906/94 e Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal.
Belo Horizonte|MG Av. Afonso Pena, 4.100, 11º Andar · Mangabeiras · CEP 30130-009 · Tel + 55 (31) 3282-5000 São Paulo|SP Rua Padre João Manuel, 755, Conjunto 181 · Jardins · CEP 01411-001 · Tel + 55 (11) 3061.0067
Brasília|DF SHIS, QL 10, Conjunto 9, Casa 3 · Lago Sul · CEP 71630-095 · 1
Assinado eletronicamente por: SERGIO RODRIGUES LEONARDO - 02/12/2025 08:57:01 Num. 2226321662 - Pág. 1 Número do documento: 25120208570164700000074342088
Documento id 2226321706 - Procuração (DANIEL BUENO VORCARO - procuracao)
PROCURAGAO
BUENO VORCARO, brasileiro, casado, de.
administrador
da
NIEL portador CNH n°12849925 (Detran/MG), inscrito no
‘sob 0 n° 062.098.326-44, com endereo profissional 4 Rua
2, 440, Vila Olimpia, em Paulo/SP, nomeio
e
Dr. SERGIO RODRIGUES LEONARDO,
0
dor
inscrito na OAB/MG sob n° 85.000, na
0
Belo HorizonteMG, a Av. Afonso Pena, 4100, 11° CEP 30.130-009, em S&o Paulo/SP, a Rua 755, Conj. 152, Jardins, CEP 01.014-001, e em
el, QL 3,
N 0 SHIS, 10, Conjunto. 9, Casa CEP 71.630-095,
poderes para foro em geral especialmente, para
o e,
do Pedido de Priséo
1117065-42.2025.4.01.3400, bem como em Inquéito.
todos os atos necessarios ao fiel e bom
dato, inclusive substabelecer, com ou sem
Assinado eletronicamente por: SERGIO RODRIGUES LEONARDO - 02/12/2025 08:57:01 Num. 2226321706 - Pág. 1
Número do documento: 25120208570181100000074342152
Documento id 2226264426 - Certidão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Distrito Federal
10ª Vara Federal Criminal da SJDF
Processo nº 1105912-12.2025.4.01.3400
Nesta data, procedi à habilitação dos advogados indicados nas procurações acostadas aos autos, nos termos do Enunciado 14 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal.
JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES Servidor/Diretor de Secretaria
Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 01/12/2025 17:58:30 Num. 2226264426 - Pág. 1
A.
Número do documento: 25120117583033100000074271931
Documento id 2225816172 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)
Cartes
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - TRF1
Processo nº 1105912-12.2025.4.01.3400 CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 21.332.862/0001-91, estabelecida na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12º Andar, Jardim Paulistano, CEP: 01452-002 - São Paulo/SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a HABILITAÇÃO dos patronos
Dr. Felipe Monteiro Feliciano - OAB/SP 402.346 e Dra. Thaina Fernandes Guero - OAB/SP 476.616, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Por fim, requer que sejam todas as publicações realizadas
EXCLUSIVAMENTE em nome dos Advogados Dr. Felipe Monteiro Feliciano - OAB/SP 402.346 e Dra. Thaina Fernandes Guero - OAB/SP 476.616, sob pena de nulidade, conforme preconiza o art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil.
E-mails: tguero@cartos.com.br | ffeliciano@cartos.com.br
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo, 28 de novembro de 2025.
Felipe Monteiro Feliciano OAB/SP 402.346 Thaina Fernandes Guero OAB/SP 476.612
adeiro Faria Lima, 1355 12° S50 Paulo, SP, 01452002 andar 13388-1500
cartos.com.br
Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:50 Num. 2225816172 - Pág. 1 Número do documento: 25112819015029500000073631913
Documento id 2225816299 - Procuração (PROCURACAO-Manifesto)
Cartes
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de mandato, CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 21.332.862/0001-91, estabelecida na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12º andar, Jardim Paulistano, CEP: 01452-002, São Paulo - SP, nomeia e constitui como seus procuradores:
OUTORGADOS: THAINA FERNANDES GUERO, brasileira, união estável, advogada, inscrita na OAB/SP sob o
nº 476.612 e FELIPE MONTEIRO FELICIANO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 402.346, todos integrantes no endereço profissional na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12º andar - Bairro Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP: 01452-002.
PODERES: Representar a Outorgante, independentemente de ordem de nomeação e com poderes da cláusula
"ad judicia et extra", perante qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, onde necessária seja a apresentação de mandato, inclusive perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, todos os Órgãos e Instâncias da Justiça Cível, Repartições Públicas Federais, Estaduais ou Municipais, transigir, fazer acordos, receber, pagar, firmar termos, declarações e compromissos, conceder autorização, efetuar levantamentos ou depósitos, propor qualquer medida, processo, notificação ou ação, enfim, praticar todos os atos necessários à defesa dos direitos e interesses do Outorgante, podendo substabelecer no todo ou parcialmente, o presente mandato, com finalidade específica para defesa de seus interesses nos autos do processo sob o nº 1105912-
12.2025.4.01.3400.
São Paulo, 28 de novembro de 2025.
CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.
cartos.com.br
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Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:50 Num. 2225816299 - Pág. 1
A.
Número do documento: 25112819015040300000073632037
Documento id 2225816299 - Procuração (PROCURACAO-Manifesto)
ICP
Brasil
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
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Código para verificação: 17BD-2E99-A4A5-931D
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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 28/11/2025 é(são) :
Felipe Monteiro Feliciano (Signatário) - 356.097.778-95 em 28/11/2025 18:35 UTC-03:00
©
Tipo: Certificado Digital
Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:50 Num. 2225816299 - Pág. 2 Número do documento: 25112819015040300000073632037
Documento id 2225816323 - Contrato social (AGE_20250909_Renuncia_25-00918_Junta)
CREDITO DIF
CARTOS SOCIEDADE DE
JUCESP PROTOCOLO 2.934.060126-
A
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL
DATA, HORARIO E LOCAL: Aos 09 (nove) dias do més de setembro de horas, na sede social da
(“Companhia”), situada na Avenida
1202, Jardim Paulistano, Sao Paulo/SP, CEP 01452-919.
CONVOCAGAO E PRESENCA: Dispensadai
acionistas detentores da totalidade Companhia, nos termos do paragrafo 4° do artigo 124 da Lei n° 6.404 de 15 de dezembro
de 1976 (‘Lei das S.A"),
arquivado na sede da Companhia.
COMPOSIGAO DA MESA: Sr. Henrique Souza e Silva Peretto,
Fabio Antonio da Costa como
ORDEM DO DIA: Deliberar
remanejamento de cargo de
diretores da Companhia; (iv) junto ao Banco Central
responsabilidades dos diretores
CONSIDERAGOES PRELIMINARES:
De acordo com o artigo 121, Extraordinaria foi realizada foram manifestados expressamente durante
participantes de forma
intransferivel capaz de comprovar a sua 10 da Medida Proviséria
Preliminarmente, os acionistas conforme facultado pelo § 1° do art.
DELIBERAGOES: Apés
e sem qualquer ressalva ou
| EXTRAORDINARIA 08.03.2025
REALIZADA EM feride
992.10
to
2025, 4s 10:00) ACSP
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12° andar, Escritoriol, 015
0oCoLO a convocagéo em razao da presenga dos das ages representativas do Capital Social da
conforme verificado no Livro de Presenga de Acionistas como presidente e Sr.
secretario.
sobre a: (i) renuncia de membros da diretoria; (ii)
membro da diretoria; (iii) consolidagdo do quadro de
substituicao de diretor responsavel por area de atuagao
do Brasil (‘BCB"); e (v) consolidagdo do quadro de
e empregados junto ao BCB.
paragrafo Unico da Lei das S.A., essa Assembleia Geral de maneira digital e os votos relativos as matérias acima,
Assembleia, com a assinatura dos
essa
através de sistema eletronico com senha pessoal e
autoria e a integridade, na forma do § 2° do art. 2.200-2/2001.
aprovaram a lavratura da presente ata na forma sumaria,
130 da Lei das S.A.
sobre o tema, os acionistas, por unanimidade de votos
deliberaram o que segue:
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Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:50 Num. 2225816323 - Pág. 1 Número do documento: 25112819015051400000073632063
Documento id 2225816323 - Contrato social (AGE_20250909_Renuncia_25-00918_Junta)
- Aceitar pedidos de renuncia,
os
Peretto, brasileiro, casado, CPF sob 0 n° 151.935.858-09,
profissional na Avenida Brigadeiro Faria
Sao Paulo/SP, CEP 01452-919, ao cargo de
Junior Il, brasileiro, casado, empresario, no CPF sob n° 857.609.940-34, residente
enderego profissional na Avenida Brigadeiro
Paulistano, Sao Paulo/SP, CEP 01452-919,
especifica, conforme cartas de
arquivadas na sede da Companhia.
- Consignar que a Companhia
mutuamente, a mais ampla, rasa, geral,
reclamar, a qualquer tempo, titulo ou pretexto, aos atos praticados pelos membros da Diretoria
ou crime.
1.2. Os diretores renunciam com efeito
e responsabilidades até entdao
concomitante, aos diretores que permanecem conforme item 3 abaixo.
- Remanejar o diretor, Sr. Fabio Anténio da Costa, brasileiro, casado comunhao parcial de bens, consultor, portador da C.I. CPF sob n° 018.378.018-35, residente em Sao Paulo/SP, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim Paulistano, CEP 01452-919, Sao Paulo/SP, do cargo de Diretor para Diretor Presidente.
2.1. diretor remanejado aceitou 0 novo cargo, assinando o termos do Anexo Ill a presente e apresentou as declaragées de que nao esta imputado,
por lei especial, de exercer a administragdo
efeitos de condenagao, a pena que vede, ainda que temporariamente, publicos; ou por crime falimentar, de
peculato; ou contra a economia popular, contra
normas de defesa da concorréncia, contra as relagées propriedade, as quais encontram-se arquivadas na sede da sociedade.
2.2. prazo de mandato do diretor remanejado
é, de 3 (trés) anos e se estendera até a posse dos que forem eleitos na Assembleia Geral
Ordinaria que se realizara no ano de 2028.
Cop® &y
TET
;
NEEL 6:
sive
pelos Srs. Henrique Souza e
| ‘RE
Ct inscrito no
domiciliado eM com Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim Paulistano,
Diretot Presidente;
e Marcolino Medeiros C.I. RG n° 410.717.310-8, inscrito e domiciliado em Porto Alegre/RS, com Faria Lima, n® 1355, 12° andar, Jardim ao cargo de Diretor sem designagéo constantes no Anexo | e Il a presente e
e os diretores renunciantes outorgaram-se,
irrestrita e irrevogavel quitagao, para nada mais
com relagéo ao exercicio do mandato e
que rentncia, exceto em casa de fraude
imediato aos seus respectivos cargos. As
exercidas foram transferidas, de forma
com mandato vigente na Companhia,
em regime de
RG n° 12.905.725-3, inscrito no
com enderego profissional na
seu termo de posse nos
da sociedade e nem condenado ou sob
0 acesso a cargos
peita ou suborno, concussao, o sistema financeiro nacional, contra as
de consumo, a fé publica ou a
é unificado demais diretores, isto
aos
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Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:50 Num. 2225816323 - Pág. 2
A.
Número do documento: 25112819015051400000073632063
Documento id 2225816323 - Contrato social (AGE_20250909_Renuncia_25-00918_Junta)
Yi,
Re Nf
Apos consolidar quadro atual de Diretores da Zs,
3.. as supra, 0 cujo mandato estendera HY 4 dos*, que forem eleitos na
se
reakzatd 3028+ by “5
Assembleia Geral Ordinaria a ser em
DIRETORIA
NOME CARGO
Fabio Antonio da Costa Diretor Presidente
Felipe Monteiro Feliciano
Diretoresi sem especifica
Evanoro Luiz Pacheso ]
- Substituicao de responsabilidades de diretores por area de atuagéo junto ao BCB, a
saber:
BANCO CENTRAL DO BRASIL ] NORMATIVO AREA ANTERIOR ATUAL 1
Res.4945 / Res. BCB 331 | Responsavel pela PRSAC |
Henri ii J
| Res. 3197 | Operagdes emp. | troca de titulos e |
|---|---|---|
| Res. 4615 Res. 3263 | Req. minimo | de alavancagem no SFN |
| Res. 4949 / Res. BCB 155_| Politica relacionamento | clientes com |
- Consolidar 0 quadro de diretores responsaveis por area de atuagdo envio de
e junto ao BCB, conforme quadro abaixo:
5.1. Area de atuacéo (Diretor):
BANCO CENTRAL DO BRASIL ] NORMATIVO AREA DIRETOR |
| Res.4945 / Res. BCB 331 | Responsavel PRSAC pela | |
|---|---|---|
| Res. 3197 | Operacdes | de titulos |
| Res. 4615 | | Req. minimo razZo de alavancagem | | |
Res. 3263 no SFN | Res. 4949 / Res BCB 155 Politica relacionamento com clientes Res. 4924 / Res. BCB 120 | Contabilidade
Res. BCB 98 e remessa SVR
|
|
| Circ. 3504 | Fornecimento de | Fabio Antonio da |
|---|---|---|
| Res. 4606 art 28 | Estrutura simplif. Gerenciamento de riscos | Costa |
Res. BCB 55
| Assuntos do Selic | | | |
|---|---|---|
| Circ. 3870 | SCR (Sistema de informagdes de crédito) | | |
| Res. 3998 Res. BCB 208 | Operagbes de cessao de créditos Remessa de informacées diarias | | | |
Res. BCB 69 Apuragao limites padrées minimos |
e
| Res. 8 Medidas de educagao financeira | ||
|---|---|---|
| IN. 291 no PIX | ||
| Res. BCB 105 | Assuntos SPB ou Cta de | |
| Evandro Luiz | ||
| Tl Res. | ||
| Politica seguranca cibernética | Pacheco Pereira | |
| Res. BCB 195 /IN 243 | Particip. SPI e conta PI | |
| Res. BCB 222 | Sistema RDR | |
| Res. BCB 209 | Atualizagéo dados no Unicad | |
| Res. 4968 / Res. BCB 260 | Sistema de controles internos | Felipe Monteiro | |
| Circ. 3978 Prevencéo lavagem de dinheiro Feliciano | ||
| Res. BCB 179 | Cadastro de clientes do SFN | |
| Res. 4860 / Res. BCB 28 | Ouvidoria |
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Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:50 Num. 2225816323 - Pág. 3
A.
Número do documento: 25112819015051400000073632063
Documento id 2225816323 - Contrato social (AGE_20250909_Renuncia_25-00918_Junta)
Envio de informagdes (Empregadg): Ct 161,
5.2.
92.15.
Lt Mm
Ra
BANCO 7
CENTRAL
AREA RESPONSAVEL
|
Mn |
Resp. remossa Fi Financ. Indi
Consolidadas 1,
Costa ll
W123 Responsével informagdad do SVR
por
Res. 4879 / Res. BCB 93 Chefe da atividade de auditoria interna
Resp. p/ inform. Demonst. Parcelas Req. Capital -DDR
| Circ. 3.870 | Responsavel por informagdes | sobre 0 SCR | |
|---|---|---|---|
| IN 185 | | Responsavel pelas informagées | Cosif - | Fernando Felipe |
| IN81 | Resp. p/ inform. Demonst. Limites Operacionais |
-DLO IN 354 Resp. p/ inform. doc. 4111 Saldos Contabeis
Diérios
IN 185 Responsavel pelas informagdes Cosit
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foram os trabalhos suspensos para a lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi presente ata lida aprovada
a e
pelos presentes. As partes admitem como valida a assinatura do presente instrumento
em formato eletrénico, por meio de plataforma digital, via sistema eletrénico com senha pessoal e intransferivel capaz de comprovar a sua autoria a integridade, forma do
e na
§ 2° do art. 10 da Medida Proviséria n° 2.200-2/2001.
Sao Paulo, 09 de setembro de 2025.
PRESENGCA: Acionistas representando a totalidade das com direito a voto. Sao
eles: Henrique Souza e Silva Peretto; Yim Kyu Lee, Mauri Jean Schutz Schwanck e Marcolino Medeiros Junior II.
ASSINATURAS: Henrique Souza e Silva Peretto como Presidente e Fabio da Costa como Secretario.
CONFERE COM O ORIGINAL LAVRADO EM LIVRO PROPRIO.
forma agi por Faso
sua FABIO ANTONIO DA
ANTONIO DA COSTAQ1837601835
= COSTA:01837801835
150429 0300
Henrique Souza e Silva Peretto Fabio Antonio da Costa
Presidente
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Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:50 Num. 2225816323 - Pág. 4 Número do documento: 25112819015051400000073632063
Documento id 2225816323 - Contrato social (AGE_20250909_Renuncia_25-00918_Junta)
it.
).
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Digitalizado com CamScanner
Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:50 Num. 2225816323 - Pág. 5 Número do documento: 25112819015051400000073632063
Documento id 2225816323 - Contrato social (AGE_20250909_Renuncia_25-00918_Junta)
A
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 21.332.862/0001-91, Lima, 1355, 12° andar
Ref.: TERMO DE
Por meio do presente instrumento E SILVA PERETTO, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob
enderego profissional
Paulistano, Sao
irrevogavel, irrestrito
ao cargo de DIRETOR PRESIDENTE da CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., pessoa juridica de 91, com sede CEP 01452-002, Sao Paulo/SP.
Sendo o que me
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
CNPJIME, fe ++
Vise,
ihe
A GERALEXTRAORDINARIA
ATA DE ASSEMBLEIA
REALIZADA EM 09.09.2025
CARTA RENUNCIA com sede na Avenida Brigadeiro Faria Jardim Paulistano, CEP 01452-002, Sao Paulo/SP.
RENUNCIA AO CARGO DE DIRETOR PRESIDENTE e na melhor forma de direito, eu, HENRIQUE SOUZA portador da RG 13.564.037-4,
o n° 151.935.858-09, residente e domiciliado em Sao Paulo/SP, com
na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim
Paulo/SP, CEP 01452-919, renuncio expressamente, em carater
irretratavel, nada mais reclamar, qualquer titulo pretexto,
e para a ou direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 21.332.862/0001- na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12° andar Jardim Paulistano, cabia até o presente momento, subscrevo.
E
nats sun or
HENRIQUE SOUZA SILVA PERETTO:15193565809
262509.17
HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO
Digitalizado com CamScanner
Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:50 Num. 2225816323 - Pág. 6
ga
Número do documento: 25112819015051400000073632063
Documento id 2225816323 - Contrato social (AGE_20250909_Renuncia_25-00918_Junta)
[ERE
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
CER NIRE 35300540131
ANEXG
A ATA DE ASSEMBLEIA
REALIZADA EM 09.09.2025
CARTA RENUNCIA
Vi
RG: Sq,
992,13,
A
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., juridica de direito privado,
pessoa inscrita no CNPJ/MF sob n° 21.332.862/0001-91, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12° andar Jardim Paulistano, CEP 01452-002, Sao Paulo/SP.
Ref. TERMO DE RENUNCIA AO CARGO DE DIRETOR SEM DESIGNAGAO
ESPECIFICA
| Por meio do | presente | instrumento | e | na melhor | forma | de | direito, | eu, | MARCOLINO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MEDEIROS | JUNIOR | II, | brasileiro, | casado, | empresario, | portador da | C.. | RG | n° |
| 410.717.310-8, inscrito no CPF sob n° 857.609.940-34, residente e domiciliado Alegre/RS, com enderego profissional na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° | em | Porto |
andar, Jardim Paulistano, CEP 01452-919, Sao Paulo/SP, renuncio expressamente,
em
carater irrevogavel, irrestrito e irretratavel, para nada mais reclamar, qualquer titulo ou
a pretexto, ao cargo de DIRETOR PRESIDENTE da CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A., pessoa juridica de direito privado, inscrita CNPJ/MF sob n°
no
21.332.862/0001-91, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12° andar
Jardim Paulistano, CEP 01452-002, Sao Paulo/SP.
Sendo que me cabia até o presente momento, subscrevo.
MARCOLINO deform dig por
MEDEIROS
MEDEIROS JUNIOR
Dados:
11:85760994034
MARCOLINO MEDEIROS JUNIOR Il
Digitalizado com CamScanner
Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:50 Num. 2225816323 - Pág. 7
ga
Número do documento: 25112819015051400000073632063
Documento id 2225816323 - Contrato social (AGE_20250909_Renuncia_25-00918_Junta)
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
bt
35300540131
NIRE .
A ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA
REALIZADA EM 09.09.2025
TERMO DE POSSE vi
wre
“fl, 0270
Aos 09 (nove) dias do més de setembro de 2025, o abaixo assinado, tomou posse na Diretoria da CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, inscrita no CNPJ n°
21.332.862/0001-91, estabelecida Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.355, 12° andar,
na
Escritorio 1202, Jardim Paulistano, CEP 01452-919, Sao Paulo SP, no cargo de:
DIRETOR PRESIDENTE, Sr. FABIO ANTONIO DA COSTA, brasileiro, casado em
o
regime de comunhao parcial de bens, consultor, portador da C.I. RG n° 12.905.725-3, inscrito no CPF sob n° 018.378.018-35, residente em Sao Paulo/SP, com enderego
comercial Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim Paulistano, Sao
na
Paulo/SP, CEP 01452-919, o qual foi eleito na Assembleia Geral Extraordinéria de 09 de setembro de 2025.
Sao Paulo, 09 de setembro de 2025.
FABIOANTONIODA COSTA:01837801835
Dados: 2026.09.17 15:05:35
FABIO ANTONIO DA COSTA
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Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:50 Num. 2225816323 - Pág. 8 Número do documento: 25112819015051400000073632063
Documento id 2225816331 - Contrato social (Ageo_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO)
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SAO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PAULO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
JUCESP
GOVERNO DO ESTADO
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
DOCUMENTO EMITIDO PELA INTERNET
| NOME EMPRESARIAL CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A | DADOS DA EMPRESA CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A | DADOS DA EMPRESA TIPO JURÍDICO SOCIEDADE POR AÇÕES |
|---|---|---|
| NIRE 35300540131 | CNPJ 21.332.862/0001-91 DADOS DA | NÚMERO DO ARQUIVAMENTO DATA DO ARQUIVAMENTO 182.712/25-4 10/06/2025 CERTIDÃO |
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ART 1º. FICA INSTITUÍDA A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP BRASIL, PARA GARANTIR AUTENTICIDADE, INTEGRIDADE E VALIDADE JURÍDICA DE DOCUMENTOS EM FORMA ELETRÔNICA, DAS APLICAÇÕES DE SUPORTE E DAS APLICAÇÕES HABILITADAS QUE UTILIZEM CERTIFICADOS DIGITAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS SEGURAS.
ÚLTIMO DOCUMENTO ARQUIVADO PARA EMPRESA SUPRACITADA.
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JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo ! ETIQUETA PROTOCOLO
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços 8 Departamento de Registro Empresarial e jnteg^ção t£RÇL JUCESP PROTOCOLO Secretaria de Desenvolvimento Ècoiiômico • • • 2.221.167/25-9
IW = I
CONTROLE INTERNET
CAPA DO REQUERIMENTO 034859849-1
I ll IH | I
DADOS CADASTRAIS
ATO
7
CESF
| Alteração de Outras Claúsulas Contratuais/Estatutárias; Consolidação da Matriz; InclusÃEo/Alteração de Integrantes; | | | |
|---|---|---|
| NOME EMPRESARIAL | PORTE | T |
| CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. | Normal | i |
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO CEP 1
Avenida Brigadeiro Faria Lima 1355 12 ANDAR 01452-919
MUNICÍPIO UF 5 JU TELEFONE EMAIL
São Paulo SP
NÚMERO EXIGÊNCIA (S) CNPJ - SEDE NIRE - SEDE TA [I [I i 1 T
0 21.332.862/0001-91 3530054013-1 |
IDENTIFICAÇÃO SIGNATÁRIO ASSINANTE REQUERIMENTO CAPA VALORES RECOLHIDOS SEd.pOC.
ASSINATURA: IDATA: 03/06/2025 DARF: R$ ,00
DECLARO. SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO REQUERIMENTO/PROCESSO SAO EXPRESSÃO DA VERDADE.
USO EXCLUSIVO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (INCLUSIVE VERSO)
CARIMBO PROTOCOLO CARIMBO DISTRIBUIÇÃO CARIMB > ANALISE
JUCESP-SEDE
GU1CHÊ7
Fo FW
Flavlo u/Wítal doRctftaoPiJUfo
PROTOCOLO l.
ANEXOS: EXCLUSIVO SETOR DE ANALISE ETIQUETAS DE REGISTRO * CARIMBO
| ) DBE | ) Documentos Pessoais |
|---|---|
| ) Procuração | ) Laudo de Avaliação |
| ) Alvará Judicial | ) Jornal |
| ) Formal de Partilha | ) Protocolo / Justificação |
) Balanço Patrimonial JUCESP
) Certidão ) Outros 03 J 0 JUN 2025 OBSERVAÇÕES:
LVIMENTO
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182 .712/25 -1* snonn rona 2
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Geréncia de Guarda e
io CNAE Comércio de Ficha Cadastral
acd de Apontamento na Ficha Cadastral ( MEI sem Cadastro ( MEI com Cadastro ( )Realizar Pesquisa de Nome Empresarial ( )Vide Protocolo
P11
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FEL:
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03/06/2025, 16:40 Documento Básico de Entrada
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL* D£ f^SSOA JURÍDICA - CNPJ
DOCUMENT&éÁàlCO DE-ENTRADA DO CNPJ
A análise e o deferimento deste documento serão efetuados pelo seguinte órgão:
- Junta Comercial do Estado de São Paulo
PROTOCOLO REDESIM
SPN2571671344
- IDENTIFICAÇÃO_
NOME EMPRESARIAL (firma ou denominação) N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. 21.332.862/0001-91
- MOTIVO DO PREENCHIMENTO_
RELAÇAO DOS EVENTOS SOLICITADOS / DATA DO EVENTO
Quadro de Sócios e Administradores - QSA deferido dbe
- DOCUMENTOS APRESENTADOS
FCPJ
0
co pr
pes
Número de Controle: SP40947129 - 21332862000191
QSA
- IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO_
NOME DO PREPOSTO CPF DO PREPOSTO
- IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
Responsável Preposto NOME CPF
HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO 151.935.858-09
LOCAL E DATA ASSINATURA (com firma reconhecida)
wmuuountttvA mmitinsaMoa
- RECONHECIMENTO DE FIRMA 07. RECIBO DE ENTREGA
IDENTIFICAÇÃO do cartório CARIMBO COM DATA E ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO DA UNIDADE CADASTRADORA
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Fran]
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ga.
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- • • 4 • • • • CARTO§,èêGfehAD&hE.aRéD'lTO D . Ç^PJ/Mf,n°.21.332.862/n001-
: NI RE *3^3005.40]^
JUCESP PROTOCOLO ■■■■■■II 2.221.167/25-9
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA REALIZADA EM 14.04.2025
DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 14 (quatorze) dias do mês de abril de 2025, às 10:00 horas, na sede social da CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. ("Companhia"), situada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 12° andar, Escritório
1202, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-919. Pri —— CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação em razão da presença dos 2025 * acionistas detentores da totalidade das ações representativas do Capital Social da Companhia, nos termos do parágrafo 4odo artigo 124 da Lei n° 6.404/76 ("Lei das S.A."), conforme verificado no Livro de Presença de Acionistas arquivado na sede da 010 i Companhia.
COMPOSIÇÃO DA MESA: Sr. Henrique Souza e Silva Peretto, como presidente e Sr. Yim Kyu Lee como secretário. ORDEM DO DIA:
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
- Reforma dos Artigos 14° e 17° do Estatuto Social; e
- Consolidação do Estatuto Social de forma a atender ao item anterior. SESSÃO ORDINÁRIA
- Exame, discussão e votação acerca das demonstrações financeiras da Companhia, referente ao exercício findo em 31 de dezembro 2024, a saber: Balanço Patrimonial e as seguintes demonstrações: Resultado do Exercício; Resultado Abrangente; Mutações do Patrimônio Líquido; Fluxos de Caixa; Notas Explicativas e Relatório dos Auditores Independentes ("Demonstrações Financeiras");
- Destinação do resultado do exercício findo em 31 de dezembro 2024;
- Eleição dos membros da Diretoria, sujeita à aprovação do Banco Central do Brasil; e
- Fixar o montante da remuneração global anual dos diretores da Companhia.
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES: (i) Aprovar a lavratura da presente ata em forma de sumário, nos termos do artigo 130, § 1oda Lei das S.A.; (ii) De acordo com o artigo 121, parágrafo único da Lei das S.A., essa Assembléia Geral foi realizada de maneira veo
362 Clicksi n db153469-1eb9-4734-9ca9-81c404edfd75
JJ)
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digital e os votos relativo^ .às* nTatâriasiasimo,' foram manifestados expressamente durante essa Assembléia, qorn^ assinatuca dos participantes de forma eletrônica através de sistema eletrônico corrí sfenfia pçsgqalie intransfetível capaz de comprovar a sua autoria e a integridade, na forma do § 2odo art. 10 da Medida Provisória n° 2.200-2/2001 ; e (iii) Adicionalmente, tendo em vista a presença dos acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, considerou-se sanada a falta de publicação dos anúncios previstos no artigo 133, da Lei das S.A., bem como a inobservância dos prazos referidos em tal artigo, nos termos do seu § 4o.
DELIBERAÇÕES: Após análise sobre o tema, os acionistas, por unanimidade de votos e sem qualquer restrição, deliberaram o que segue: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
- Reformar o Artigo 14° e o "caput" do Artigo 17° do Estatuto Social da Companhia, de modo a aumentar o número máximo de membros da diretoria e alterar a forma de representação da sociedade.
1.1. Face a deliberação supra, o Artigo 14° do Estatuto Social, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 14 - A Diretoria será composta por, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 8 (oito) membros, sendo um Diretor-Presidente que reportará à Assembléia Geral periodicamente, conforme solicitado e/ou conforme determinado neste Estatuto Social. Os Diretores deverão permanecer em seus cargos até que seus sucessores eleitos pela Assembléia Geral tomem posse de seus cargos."
1.2. Ainda, face a deliberação supra, o caput do Artigo 17° do Estatuto Social, passa a viger conforme abaixo: "Artigo 17 - Observado o disposto no Artigo 10, a Companhia poderá ser representada e se obrigará a realizar todos os atos necessários para atingir seu objeto social, e será representada ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, observadas as disposições legais, deste Estatuto Social e das deliberações tomadas em Assembléia Geral:
(a)pela assinatura isolada de qualquer dos Diretores, os Srs. Henrique Souza e Silva Peretto, Yim Kyu Lee ou Marcolino Medeiros Junior II; (b)pela assinatura conjunta de 2 (dois) procuradores devidamente investidos com poderes específicos; ou visto
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(c)pela assinatura em conjunto' cte. .1. (Um) dos' Diretores mencionados no item (a) com qualquer outro Diretor; . (d) pela assinatura conjunta Uh qudlqj^rdes Dir^pre^mencionados no item (a) com 1 (um) procurador com poderes específicos, nos processos judiciais, administrativos e perante órgãos públicos.
28
- Consolidação do Estatuto Social da Companhia contemplando as alterações acima na forma do Anexo I à presente ata.
SESSÃO ORDINÁRIA Após os esclarecimentos de que os documentos mencionados no item "1" da ordem do dia haviam sido publicados, na íntegra, em 04 de abril de 2025 na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, cuja verificação é feita através do Hash de Publicação "A7657190C6B550655414560E79E36E1D865CD4D0", conforme previsto no Artigo 294, da Lei das S.A. e da Portaria ME N° 12071 de 07/10/2021, os acionistas, por unanimidade de votos e sem qualquer restrição, deliberaram o seguinte:
- Aprovar, sem ressalvas, todos os documentos mencionados no item "1" da ordem do dia.
- Aprovar a destinação do lucro líquido do exercício findo em 31 de dezembro de 2024 no montante de R$ 1.727.888,09 (um milhão, setecentos e vinte e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais e nove centavos), a saber:
- Reserva Legal - Reservas Especiais de Lucros - Outras - Juros sobre o capital próprio (vide 2.1.) - Distribuição de Dividendos antecipados (vide 2.2.)
Total
2.1. Os Juros sobre o Capital Próprio, no valor de R$ 247.185,24 (duzentos e quarenta e sete mil, cento e oitenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), foram distribuídos no mês de julho de 2024.
R$ 74.035,14 R$ 256.667,71 R$ 247.185,24 R$ 1.150.000,00 R$ 1.727.888,09
2.2. Os Dividendos no montante de R$ 1.150.000,00 (um milhão e cento e cinquenta mil), foram distribuídos no mês de julho de 2024.
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- Eleger os membros, abaj^ô quálifiGaddSrpare compor a diretoria da Companhia, para o mandato de 3 (três) anog e.que sa£stenderá.até«a« posse dos que forem eleitos na Assembléia Geral Ordináriá cjuef se rçaféàrá no ahôídeC2028, a saber: DIRETOR PRESIDENTE :
HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da C.l. RG 13.564.037-4, inscrito no CPF sob o n° 151.935.858-09, residente e domiciliado em São Paulo/SP, com endereço profissional na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-919.
DIRETORES SEM DESIGNAÇÃO ESPECÍFICA :
FABIO ANTÔNIO DA COSTA, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de
x
bens, consultor, portador da C.l. RG n° 12.905.725-3, inscrito no CPF sob n° 018.378.018-35, residente em São Paulo/SP, com endereço profissional na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452- 919;
KAREN MAEDA, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens, advogada, portadora da C.l. RG n° 25.867.039-3 e do CPF sob n° 219.012.048-98, residente em São Paulo/SP, com endereço profissional na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-919;
MARCOLINO MEDEIROS JUNIOR II, brasileiro, casado, empresário, portador da C.l. RG n° 410.717.310-8, inscrito no CPF sob n° 857.609.940-34, residente e domiciliado em Porto Alegre/RS, com endereço profissional na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-919; e YIM KYU LEE, coreano, casado sob o regime de separação total de bens, administrador de empresas, portador do Registro Nacional de Estrangeiros RNE no W377374 CPGI/DIREX/DPF, inscrito no CPF sob n° 151.154.388-44, residente e domiciliado em São Paulo/SP, com endereço profissional na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 12° andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-919.
3.1. Os diretores eleitos apresentaram as declarações de que não estão impedidos, por lei especial, de exercerem a administração da Companhia e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as
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JJ)
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normas de defesa da concor/Biici#, Contrú as «relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, a qual se encqntçq arquivada«na seçte #da«Companhia.
3.2. Os Diretores ora eleitos serão investidos em seus respectivos cargos após: (i) homologação de suas eleições pelo Banco Central do Brasil, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis; e (ii) a assinatura dos termos de posse no livro próprio.
- Fixar o montante da remuneração global anual dos membros da Diretoria da Companhia em até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foram os trabalhos suspensos para a lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente ata lida e aprovada pelos presentes. As partes admitem como válida a assinatura do presente instrumento em formato eletrônico, por meio de plataforma digital, via sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível capaz de comprovar a sua autoria e a integridade, na forma do § 2odo art. 10 da Medida Provisória n° 2.200-2/2001.
São Paulo, 14 de maio de 2025.
PRESENÇA: Acionistas representando a totalidade das ações com direito a voto. São eles: Henrique Souza e Silva Peretto; Yim Kyu Lee, Mauri Jean Schutz Schwanck e Marcolino Medeiros Junior II.
ASSINATURAS: Henrique Souza e Silva Peretto como Presidente e Yim Kyu Lee como Secretário.
CONFERE COM O ORIGINAL LAVRADO EM LIVRO PRÓPRIO.
Henrique Souza e Silva Peretto Presidente
Yim Kyu Lee Secretário
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Documento id 2225816331 - Contrato social (Ageo_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO)
CARTOS. SQCIEDAPE.DE CREDRO DIRETO S.A.
':cK|RJ/MFS n« £1:332.80^0001-91
NIRE 35300540*131
ANEXO I ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I Nome, Sede, Foro e Duração
Artigo 1o A CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (" Companhia") é uma sociedade por ações fechada, que se rege por este Estatuto Social e pelas
disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Artigo 2o A Companhia tem sede e foro jurídico na Avenida Brigadeiro Faria Lima,
1355, 12° andar, Escritório 1202, Jardim Paulistano - São Paulo/SP - 01452-919.
Parágrafo Único A Companhia poderá, por deliberação da Diretoria, abrir, transferir
ou encerrar filiais, no território nacional e/ou no exterior.
Artigo 3o A Companhia terá prazo de duração indeterminado.
CAPÍTULO II Objeto Social
Artigo 4o A Companhia tem por objeto a prática de (i) operações de empréstimo, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio de plataforma eletrônica, com utilização de recursos financeiros que tenham como única origem capital próprio; (ii) emissão de moeda eletrônica e gestão de conta de pagamento pré-paga; (iii) prestação de serviços de análise de crédito e cobrança; e (iv) participação no capital de outras sociedades, como sócia ou acionista, exceto instituições financeiras.
CAPÍTULO III Capital Social e Ações
Artigo 5o O capital social, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), dividido em 3.113.224 (três milhões, cento e treze mil, duzentos e vinte e quatro) ações ordinárias, todas nominativas
e sem valor nominal.
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Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.
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Artigo 6o Cada ação ocdinária CQQfere a seu .titular o direito a um voto nas deliberações da Assembléia; Cferàl. ;
CAPÍTULO IV Assembléias Gerais Artigo 7o As Assembléias Gerais da Companhia serão realizadas ordinária ou extraordinariamente. Cada Assembléia Geral Ordinária deverá ocorrer nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término de cada exercício social, para discussão, votação e aprovação das matérias previstas na Lei das Sociedades por Ações. Além disso, os acionistas reunir-se-ão em Assembléia Geral Extraordinária sempre que os interesses sociais assim o exigirem.
Parágrafo 1o As Assembléias Gerais poderão ser convocadas a qualquer momento por qualquer membro da Diretoria, por qualquer acionista, mediante solicitação por escrito, ou ainda de qualquer outra forma prevista na Lei das Sociedades por Ações. Caso os membros da Diretoria deixem de convocar uma Assembléia Geral solicitada por um acionista por mais de 60 (sessenta) dias corridos a contar do recebimento da respectiva solicitação, qualquer acionista poderá convocar diretamente a Assembléia Geral. Observadas as disposições legais aplicáveis, as convocações deverão ser entregues aos acionistas com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência da data agendada para a realização de cada Assembléia Geral, em primeira convocação, e com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data agendada para a realização de cada Assembléia Geral, para as convocações posteriores, e deverão conter, em qualquer caso, a data, o horário e a ordem do dia, bem como qualquer outra informação relevante.
Parágrafo 2o As convocações para as Assembléias Gerais deverão informar, detalhadamente, a ordem do dia. Não serão aprovadas, e serão consideradas nulas, deliberações referentes a matérias que não estejam expressamente contidas na convocação, exceto se aprovadas por acionistas representando 100% do capital social.
Parágrafo 3o Ressalvadas as exceções previstas em lei ou neste Estatuto Social, as Assembléias Gerais serão instaladas, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, a maioria das ações de emissão da Companhia com direito a voto. Caso tal quórum não seja observado em primeira convocação, será realizada uma nova convocação, nos termos do Parágrafo 1o acima, na qual o mesmo quórum de instalação será exigido. Caso o quórum de instalação não seja observado em segunda convocação, será realizada uma terceira convocação. Neste caso, a Assembléia Geral será instalada com a presença de acionistas titulares de, no mínimo,
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20% (vinte por cento) das a£õe§ de.èrfússãt>da£oTnpanhia. Se o quórum de instalação não for observado em terceira. convocação, será.reaJizada uma quarta convocação. Neste caso, a Assembléia Gferhl será insulada cocn*á'ptesença de qualquer número de acionistas.
Artigo 8o A Companhia deverá sempre preparar e manter precisas e completas as atas de Assembléias de Acionistas, as quais deverão precisamente registrar todas as deliberações tomadas, incluindo as discussões relacionadas a assuntos que não forem objeto de decisões consensuais.
Artigo 9o Exceto pelos casos especiais estipulados pela lei, as deliberações das Assembléias de Acionistas deverão ser aprovadas pelos votos afirmativos de acionistas detentores de, no mínimo, a maioria das Ações Ordinárias.
Artigo 10 Sem prejuízo do artigo anterior, a Assembléia Geral de Acionistas deverá deliberar acerca das seguintes matérias:
(a) a compra ou aquisição de qualquer imóvel superior a R$ 1.000.000 (um milhão de
reais);
(b) a compra, venda, cessão ou transferência (ou qualquer oferta) de quaisquer
quotas ou ações ou participação em qualquer subsidiária da Companhia; (c) a fixação (e qualquer alteração posterior) de pagamento de bônus a qualquer executivo ou administrador da Companhia superior a R$ 1.000.000 (um milhão de reais);
(d) o pedido de recuperação judicial ou falência pela Companhia; (e) a instauração de, ou a celebração de acordo em, qualquer processo judicial, arbitrai ou administrativo envolvendo valores superiores a R$ 1.000.000 (um milhão de reais);
(f) qualquer financiamento ou endividamento da Companhia envolvendo valores superiores a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em um único evento ou em uma série de eventos em um período de 12 (doze) meses, que não estejam contemplados no orçamento anual da Companhia;
(g) qualquer venda, locação ou disposição de ativos fora do curso normal dos negócios, em uma operação ou em uma série de operações em um período de 12
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(doze) meses, envoWentió.vãlôres ^upariofeS a R$ 1.000.000 (um milhão de reais), que não estejam jxntemplad as no orçamento anual da Companhia;
(h) a celebração de qualquer contrato comercial fora do curso normal dos negócios,
seja em uma única operação ou em uma série de operações, interligadas ou não, em um período de 12 (doze) meses, envolvendo valores superiores a R$ 1.000.000 (um milhão de reais), que não estejam contempladas no orçamento anual da Companhia;
(i) qualquer fusão, cisão ou incorporação envolvendo a Companhia;
(j) alterar qualquer disposição do Estatuto Social da Companhia;
(k) aumentar ou reduzir o número de Ações Ordinárias de emissão da Companhia;
(I) aprovar a distribuição de dividendos em qualquer valor superior ao dividendo
mínimo obrigatório previsto neste Estatuto;
(m) resgatar, comprar ou de outra forma adquirir quaisquer Ações Ordinárias ou outros
títulos de capital da Companhia, desde que , no entanto , referida restrição não se aplique para a compra, venda e/ou resgate de ações de funcionários, diretores, administradores, consultores ou outras pessoas que prestem serviços para a Companhia ou qualquer subsidiária (ou com relação à cessação da prestação de tais serviços) por força de acordos em que a Companhia tenha a opção de recomprar tais ações após a ocorrência de determinados eventos, como o termo do contrato ou da prestação do serviço ou por força de um direito de preferência; e
(n) realização de qualquer transação com uma parte relacionada.
CAPÍTULO V Administração
Artigo 11 A Companhia será administrada pela Diretoria.
Artigo 12 Os membros da Diretoria permanecerão em seus cargos por um mandato de 3 (três) anos, se estendendo até a investidura de novos membros eleitos, sendo permitida a reeleição.
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*. CAPÍTULO VI
. .. .. Diretoria ••••
Artigo 13 As operações do dia a dia da Companhia serão geridas pela Diretoria, cujas funções, obrigações e direitos estão previstos no Estatuto Social e na legislação aplicável. Os Diretores e candidatos a preencherem a posição de Diretor deverão residir no Brasil, ser profissionalmente qualificados para desempenhar suas funções e gozarem de boa reputação.
Parágrafo Único Sem prejuízo do disposto acima, compete à Diretoria, dentre suas demais atribuições, a aprovação, implementação e revisão de estruturas, políticas e relatórios da Companhia sobre (i) governança e controles internos; (ii) a prevenção aos crimes de que trata a Lei n° 9.613, de 3 de março de 1998; e (iii) o gerenciamento de riscos.
Artigo 14 A Diretoria será composta por, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 8 (oito) membros, sendo um Diretor-Presidente e os demais Diretores sem designação específica, o Diretor-Presidente reportará à Assembléia Geral periodicamente, conforme solicitado e/ou conforme determinado neste Estatuto Social. Os Diretores deverão permanecer em seus cargos até que seus sucessores eleitos pela Assembléia Geral tomem posse de seus cargos.
Artigo 15 Na hipótese de renúncia de um dos Diretores ou diante de vacância na Diretoria, uma Assembléia Geral deverá ser convocada em até 8 (oito) dias a fim de eleger um Diretor substituto, o qual deverá tomar posse de seu cargo imediatamente.
Artigo 16 A Diretoria terá amplos poderes para administrar a Companhia e para realizar todos os atos e operações relacionadas ao objeto social, observando as disposições do Artigo 10.
Artigo 17 Observado o disposto no Artigo 10, a Companhia poderá ser representada e se obrigará a realizar todos os atos necessários para atingir seu objeto social, e será representada ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, observadas as disposições legais, deste Estatuto Social e das deliberações tomadas em Assembléia Geral:
(a) pela assinatura isolada de qualquer dos Diretores, os Srs. Henrique Souza e
Silva Peretto, Yim Kyu Lee ou Marcolino Medeiros Junior II;
(b) pela assinatura conjunta de 2 (dois) procuradores devidamente investidos com
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JJ)
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poderes específicds^òJ..' *••• . * '
(c) pela assinatura eirtcbnpjntorieiiYnm) dc^Diretores mencionados no item (a) com
qualquer outro Diretor;
(d) pela assinatura conjunta de qualquer dos Diretores mencionados no item (a) com
1 (um) procurador com poderes específicos, nos processos judiciais, administrativos e perante órgãos públicos.
Parágrafo Único A Companhia poderá constituir procuradores por instrumento de procuração pública ou particular, sempre determinando poderes específicos e indicando expressamente a finalidade para a qual a procuração está sendo outorgada. Tais procurações serão assinadas por qualquer um dos Diretores e deverão indicar o respectivo prazo de validade, com exceção dos poderes da cláusula ad judicia, que poderão ser concedidos por período indeterminado.
Artigo 18 Todo e qualquer ato praticado pelos membros da Diretoria, por procuradores ou por funcionários da Companhia que foram estranhos ao objeto social e/ou aos negócios da Companhia serão expressamente proibidos e serão nulos e inoperantes.
CAPÍTULO VII Ouvidoria
Artigo 19 Em conformidade com a regulamentação do Banco Central do Brasil aplicável, a Companhia contará com o componente organizacional de Ouvidoria.
Artigo 20 São atribuições da Ouvidoria:
(a) prestar atendimento de última instância às demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços que não tiverem sido solucionadas nos canais de atendimento primário da Companhia; (b) atuar como canal de comunicação entre a Companhia e os clientes e usuários de produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos;
(c) informar à Diretoria da Companhia a respeito das atividades de Ouvidoria;
(d) receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às
reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços;
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(e) prestar os esclafl3GÍTnbnto5..aot..damántiantes acerca do andamento das
demandas, informando o prazo, previsto. para resposta;
(f) encaminhar resposta conclusiva para a demanda no prazo previsto;
(g) manter a Diretoria da Companhia informada sobre os problemas e deficiências
detectados no cumprimento de suas atribuições e sobre o resultado das medidas adotadas pelos administradores da Companhia para solucioná-los; e
(h) elaborar e encaminhar à Auditoria Interna, ao Comitê de Auditoria, quando
existente, e à Diretoria da Companhia, ao final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria no cumprimento de suas atribuições.
Artigo 21 A indicação do Ouvidor e demais componentes da Ouvidoria, atribuição exclusiva da Diretoria, deverá ter como critérios: o conhecimento do indivíduo a respeito dos produtos e serviços da Companhia, sua independência completa em relação à Companhia e a ausência de responsabilidade, direta ou indireta, pela execução das atividades e operações da Companhia. O Ouvidor que não atender aos critérios elencados acima será destituído de suas funções. A atividade de Ouvidoria deverá ser segregada da atividade de auditoria interna, essa última quando houver.
Parágrafo Único O mandato de Ouvidor terá duração de 12 (doze) meses.
Artigo 22 A Companhia assume o compromisso expresso, no sentido de:
(a) criar condições para o funcionamento da Ouvidoria, bem como para que sua
atuação seja pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção; e
(b) assegurar o acesso da Ouvidoria às informações necessárias para a elaboração
de resposta adequada às demandas recebidas, com total apoio administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades no cumprimento de suas atribuições.
Artigo 23 É dever da Companhia assegurar o acesso da Ouvidoria às informações necessárias para a elaboração de resposta adequada às reclamações recebidas, com total apoio administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades.
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Artigo 24 De acordo cbm o'parágrefc>«b?, iRetsê II do Artigo 5oda Resolução n° 4.860 de 23 de outubro de; 2020 do^GQnselho-.Menetário Nacional, é admitido o compartilhamento da Qu^idória ^or:jjlstituipão. ertão integrante de conglomerado composto por pelo menos duas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, podendo ser constituída a ouvidoria na associação de classe a que seja filiada ou na bolsa de valores ou bolsa de mercadorias e futuros ou bolsa de valores e de mercadorias e futuros nas quais realize operações.
CAPÍTULO VIII Do Conselho Fiscal
Artigo 25 A Companhia possuirá um Conselho Fiscal não permanente, composto por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes. O Conselho Fiscal será eleito e instalado pela Assembléia Geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
CAPÍTULO IX Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Lucros
Artigo 26 O exercício social se encerrará em 31 de dezembro de cada ano.
Parágrafo 1o Ao término de cada exercício social serão elaboradas as Demonstrações Financeiras previstas em lei. Os lucros líquidos verificados terão a seguinte destinação: (a) 5% (cinco por cento) para a reserva legal, até que esta atinja 20% (vinte por cento)
do capital social;
(b) pelo menos 1% (um por cento) do lucro líquido ajustado, estipulado de acordo com o Artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, para pagamento do dividendo mínimo obrigatório aos acionistas;
(c) o saldo deverá ter a destinação deliberada pela Assembléia Geral, observadas as
disposições legais a esse respeito.
Parágrafo 2o A Companhia poderá levantar balanços semestrais, trimestrais ou em qualquer outra periodicidade, para apuração dos lucros dos respectivos períodos, que poderão ter a destinação eleita pelos acionistas.
Parágrafo 3o A Companhia poderá pagar juros sobre capital próprio, nos termos do Artigo 9o, parágrafo 7o, da Lei Federal n° 9.249/95 e legislação pertinente, cujos valores totais poderão ser considerados como parte do dividendo mínimo obrigatório.
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Da Continuidade^ Mortesjpterdiç^ Divórcio e Liquidação
Artigo 27 A sociedade não se dissolverá nos casos de morte, interdição parcial ou total ou divórcio de qualquer acionista controlador, prosseguindo com os acionistas controladores remanescentes, observadas as condições dos parágrafos que se seguem, o Acordo de Acionistas ("Acordo de 18.10.2019") arquivado na sociedade e aprovado pelo Banco Central do Brasil, como também, as determinações relativas a processos de transferência de controle emanadas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN.
Parágrafo 1° Impõe ao(s) herdeiro(s) e/ou à(s) parte(s) interessada(s) a obrigação de oferecer aos acionistas remanescentes, a preferência de recompra das ações, nos termos da "Cláusula Nona - Do Direito de Preferência" do "Acordo de 18.10.2019" arquivado na sede da sociedade.
Parágrafo 2o Não havendo interesse do(s) acionista(s) remanescentes em exercer o direito de preferência, o(s) herdeiro(s) e/ou a(s) parte(s) interessada(s) poderá ofertar suas ações a qualquer outro interessado nos termos dos itens 9.6 e 9.7 do Acordo de 18.10.2019.
Parágrafo 3o O valor a ser pago ao(s)a herdeiro(s) e/ou à(s) parte(s) interessada(s) terá como base o valor proporcional das ações detidas no momento da ocorrência do evento e será liquidado de forma parcelada, em até 18 (dezoito) parcelas mensais, corrigida monetariamente pelo índice CDI, sendo aplicado 1,5x do valor do Patrimônio Líquido da sociedade na data da ocorrência do evento, sendo levantado um Balanço Patrimonial da Companhia para este fim.
Parágrafo 4° Na hipótese da declaração judicial de interdição parcial ou total de um acionista controlador, este deverá, obrigatoriamente, ofertar aos acionistas controladores remanescentes suas ações, respeitando os parágrafos 1o, 2oe 3odeste artigo e também o Acordo de 18.10.2019.
Parágrafo 5o Havendo a dissolução da sociedade conjugal em que um acionista controlador seja parte na respectiva ação, é vedado o ingresso do ex-cônjuge no Bloco de Controle da sociedade, exceto se aceito pelos demais acionistas controladores e aditado o Acordo de 18.10.2019.
Artigo 28 Na hipótese de liquidação da Companhia, deverão ser adotados e observados os procedimentos legais. A Assembléia Geral deverá nomear um liquidante para administrar a Companhia durante o período de liquidação.
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CAPniiLÓai:" JjjrLsdição^ Sedução de .Conflitos
Artigo 29 Este Estatuto Social será regido e interpretado pelas leis do Brasil.
Artigo 30 Qualquer controvérsia entre os acionistas em relação a este Estatuto Social deve ser submetida ao Fórum da Comarca do Município de São Paulo/SP.
Estatuto Social da CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., consolidado na Assembléia Geral Extraordinária e Ordinária de 14 de abril de 2025 às 10:00hs.
Clicksi n db153469-1eb9-4734-9ca9-81c404edfd75
P11
Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.
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Número do documento: 25112819015084500000073632071
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Documento id 2225816331 - Contrato social (Ageo_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO)
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BANCO
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Ofício 12.554/2025-BCB/t>^OItF/GT^:*': Processo 287005 .... . £ao pau |0^ 29 de maio de 2025.
À Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A.
A/C do Sr. Henrique Souza e Silva Peretto
Assunto: Comunicação de deferimento de pleito.
Prezados Senhores,
Comunicamos que o Banco Central do Brasil, por despacho desta data, aprovou os assuntos a seguir especificados, conforme deliberado na Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária de 14 de abril de 2025.
a) posse e exercício de membros da Diretoria, cujo mandato se estenderá até a posse
| dos que forem eleitos na Assembléia Geral Ordinária de | 2028: | |
|---|---|---|
| Documento | Nome completo | Cargo |
| 151.935.858-09 | Henrique Souza e Silva Peretto | Diretor Presidente |
| 219.012.048-98 | Karen Maeda | Diretor |
| 018.378.018-35 | Fábio Antônio da Costa | Diretor |
| 857.609.940-34 | Marcolino Medeiros Junior II | Diretor |
| 151.154.388-44 | Yim Kyu Lee | Diretor |
b) alteração estatutária. 2. Deverá essa sociedade, no prazo regulamentar de cinco dias do evento, registrar diretamente no sistema Unicad a data de posse dos eleitos ou nomeados e atentar para as demais informações a serem prestadas no Unicad. 3. Essa instituição deverá solicitar ao Desig (unicad@bcb.gov.br) a correção do nome de Henrique Souza e Silva Peretto no módulo "dados básicos" do Unicad, onde consta Henrique Souza e Silva Pereto.
Atenciosamente,
Renato Salgado Beato Bruno Leonardo Ravaiani Brum Chefe de Subunidade Coordenador
Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF) Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em S3o Paulo - II (GTSP2) E-mail: gtsp2.deorf@bcb.gov.br
Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.
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Documento id 2225816331 - Contrato social (Ageo_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO)
JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI Secretaria de Desenvolvimento • ••• Econômk»• . • • •
I
JUCESP
Junta Comenoal do Estado de São Pauto
DECLARAÇÃO DE DESIMPénÍMENÍà:-*.
À Junta Comercial do Estado de<Sào "Paulo*'
| NOME FABIO ANTÔNIO DA COSTA COR OU RAÇA | ESTADO CIVIL | CPF | RG/RNE | DIGITO | DATA DE EXPEDIÇÃO | NACIONALIDADE Brasileira ORGÃO EXPEDIDOR | UF |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Não Declarada DOMICILADO(A) | Casado(a) | 018.378.018-35 | 12905725 | 3 | 19/04/2023 | SSP NUMERO | SP |
| Avenida Brigadeiro Faria Lima COMPLEMENTO | DISTRITO/BAIRRO | 1355 CEP | |||||
| 12 ANDAR MUNICÍPIO | Jardim Paulistano | 01452-919 UF | |||||
| São Paulo | Declara, sob as penas da lei, que não está impedido, por lei especial, de exercer a administração da sociedade e | SP |
nem condenado ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; Ou contra a economia popular, contra o Sistema Financeiro Nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.
NOME E ASSINATURA DO EMPRESÁRIO/SÓCIOS/DIRETORES/ADMINISTRADORES OU REPRESENTANTE LEGAL
| LOCALIDADE | São Paulo - SP | DATA | 03/06/2025 |
|---|---|---|---|
| NOME | FABIO ANTÔNIO DA COSTA (Diretor) | ASSINATURA | FABIO ANTONIO DA CCJSIAiUIBB^BOIBBb |
Assinado de forma digital por FA IO ANTÔNIO DA COSTA 01 837801 81 Dados: 2025.06.04 15:2639 -O3W
Versão VRE.Reports : 1.0.0.0 03/06/2025 12:57:08 - Péglna 1 de 2
J
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Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.
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Número do documento: 25112819015084500000073632071
Documento id 2225816331 - Contrato social (Ageo_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO)
JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI Secretaria de Desenvolvimento • ••• Econômico•. • •• JUCESP
Estado de Sjo Pauto
| NOMÉ KAREN MAEDA COR OU RAÇA | ESTADO CIVIL | C pf •• | R&/RNE | bldltO | DATA DE EXPEDIÇÃO | NAõlôriÀLIbÁéÈ- Brasileira ORGAO EXPEDIDOR | UF |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Não Declarada DOMICILADO(A) | Casado(a) | 219.012.048-98 | 25867039 | 3 | 01/10/2024 | SSP NUMERO | SP |
| Avenida Brigadeiro Faria Lima COMPLEMENTO | DISTRITO/BAIRRO | 1355 CEP | |||||
| 12 ANDAR MUNICÍPIO | Jardim Paulistano | 01452-919 UF | |||||
| São Paulo | Declara, sob as penas da lei, que não está impedido, por lei especial, de exercer a administração da sociedade e | SP |
nem condenado ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; Ou contra a economia popular, contra o Sistema Financeiro Nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade._
NOME E ASSINATURA DO EMPRESÁRIO/SÓCIOS/DIRETORES/ADMINISTRADORES OU REPRESENTANTE LEGAL
| LOCALIDADE | São Paulo - SP | DATA | 03/06/2025 |
|---|---|---|---|
| NOME | KAREN MAEDA (Diretor) | ASSINATURA |
rauTU rHDIU AN HIN I I UNUINIW IU DA UH por FABIOANTONIODA
COSTA:01 837801 83 costaoi837801835
Dados: 2025.06.0415:30:57 -03'00'
Versão VRE.Report» : 1.0.0.0 03/06/2025 12:57:08 - Página 2 de 2
JJ)
Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.
Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:51 Num. 2225816331 - Pág. 23
A.
Número do documento: 25112819015084500000073632071
Documento id 2225816331 - Contrato social (Ageo_ENTRADA FÁBIO E KAREN + ESTATUTO)
HASH TOTVS: 2F-16-B3-C9-41-9F-D7-1E-26-A9-O4-5A-A1-39-8C-A9-DA-9A-BF-68
*^NEXD.vn : DECLARAÇÃO UE AUTENTICIDADE
Eu Luiz Augusto Marques de Souza Moura, com inscrição ativa na(o) CRC/(UF) sob o n° 1SP2O7875/O-6, expedida em 25/06/2001, inscrito no CPF n° 251.733.138-38, DECLARO, sob as penas da Lei penal e, sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que este documento é autêntico e condiz com o original.
Documentos apresentados:
Capa do requerimento da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.; Documento Básico de Entrada do CNPJ sob protocolo SPN2571671344; Cópia do documento da Sra. Karen Maeda; Copia do documento do Sr. Fabio Antonio da Costa; Declaração de desimpedimento dos diretores eleitos; 1 via da AGEO de 14.04.2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., com 15 páginas ;
São Paulo, 05 de junho de 2025.
I 1117 Al iri icm Assinado de forma digital por LUIZAUuUSIO LUIZ AUGUSTO MARQUES DE
MARQUES DE SOUZA ' souza mourassi 7331 3838 MOURA:251 7331 3838 Dados: 2025.06.05 1720:41
-03 00
assinatura
JJ)
Certifico o registro sob o nº 182.712/25-4 em 10/06/2025 da empresa CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, NIRE nº 35300540131, protocolado sob o nº 2221167259. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/06/2025 por ALOIZIO EPIFANIO SOARES JUNIOR - Secretário Geral. Autenticação: 270208502. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.
Assinado eletronicamente por: THAINA FERNANDES GUERO - 28/11/2025 19:01:51 Num. 2225816331 - Pág. 24
A.
Número do documento: 25112819015084500000073632071
Documento id 2225235363 - Petição intercorrente
PR-DF-MANIFESTAÇÃO-28304/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL
Processo nº1105912-12.2025.4.01.3400 10ª Vara Federal Criminal da SJDF
MM(a). Juiz(íza) Federal,
O Ministério Público Federal manifesta ciência da decisão id. 2218283459,
que deferiu a representação policial, encampada por este órgão ministerial, determinando que o Banco Central do Brasil forneça os documentos relativos a todas as medidas prudenciais aplicadas pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL ao BANCO DE BRASÍLIA - BRB, em observância à Resolução CMN 4.019/2011, relativas à compra de ativos, carteiras de crédito entre outros do BANCO MASTER e/ou outras instituições financeiras, aplicadas no ano de
2025. Brasília, data da assinatura eletrônica.
HEBERT REIS MESQUITA PROCURADOR DA REPÚBLICA (em substituição)
Página 1 de 1
Assinado eletronicamente por: HEBERT REIS MESQUITA - 26/11/2025 20:31:00 Num. 2225235363 - Pág. 1
A.
Número do documento: 25112620353694100000072927490
Documento id 2224608021 - Certidão de Intimação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Distrito Federal
10ª Vara Federal Criminal da SJDF
PROCESSO: 1105912-12.2025.4.01.3400 CLASSE: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310)
AUTORIDADE: M. P. F. -. M. ACUSADO: E. A.
EXPEDIENTES GERADOS
Ato ordinatório de ID 2224607904
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF: Meio: Sistema Prazo: 5 dias
Ato ordinatório ficará disponível para visualização pelo(s) destinatário(s) acima somente após o registro da ciência (tácita ou expressa) - Lei 11.419/2006. Para os demais usuários (não indicados acima), o documento ficará disponível após o registro de ciência por todos os destinatários indicados. BRASÍLIA, 25 de novembro de 2025.
10ª Vara Federal Criminal da SJDF
Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 25/11/2025 09:22:50, Usuário do sistema - 25/11/2025 09:22:50 Num. 2224608021 - Pág. 1
A
Número do documento: 25112509225059000000072163980
Documento id 2224607904 - Ato ordinatório
PROCESSO Nº 1105912-12.2025.4.01.3400
Vistas ao Ministério Público Federal. BRASÍLIA, 25 de novembro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Distrito Federal
10ª Vara Federal Criminal da SJDF
ATO ORDINATÓRIO
TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS Servidor
Assinado eletronicamente por: TATIANA SANT ANNA DOS SANTOS - 25/11/2025 09:22:49 Num. 2224607904 - Pág. 1
A.
Número do documento: 25112509224959100000072163862
Documento id 2224521106 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)
Joyce Roysen
Advogados
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
Autos nº 1105912-12.2025.4.01.3400
ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, já qualificado
nos autos em epígrafe, por suas advogadas (doc. 01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer habilitação das signatárias no sistema eletrônico PJE, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso XV, da Lei nº 8.906/94, assim como a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal.
Termos em que, Pede deferimento.
São Paulo, 24 de novembro de 2025.
JOYCE ROYSEN OAB/SP 89.038
M FOL
oun
CLAUDIA M. S. BERNASCONI OAB/SP 126.497
LUIZA PESSANHA RESTIFFE OAB/SP 385.016
VN
JÚLIA SILVA MINCHILLO
OAB/SP 418.227
Rua Iguatemi, 448 17 Itaim Bibi S30 Paulo SP Brasil CEP 01451-010
Tel +55 11 3736.3900
juridico @roysenadvogados.com.br
Assinado eletronicamente por: JULIA SILVA MINCHILLO - 24/11/2025 17:16:40 Num. 2224521106 - Pág. 1 Número do documento: 25112417164060900000072062280
Documento id 2224521191 - Procuração (Procuração assinada - Angelo Antonio Ribeiro da Silva)
PROCURACAO
OUTORGANTE: ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, solteiro, contador, inscrito Cadastro de Pessoa Fisica (CPF/MF) sob o n°
no
013.529.807-54 portador da cédula de identidade RG n° RJ-081990-0/2, com
e
enderego profissional na Rua Elvira Ferraz, 440, Vila Olimpia, Sao Paulo/SP.
OUTORGADOS: JOYCE ROYSEN, brasileira, casada,
seccional paulista da Ordem dos Advogados
DENISE NUNES GARCIA, brasileira,
seccional paulista da Ordem dos Advogados
VERIDIANA VIANNA CHAIM, brasileira,
seccional paulista da Ordem dos Advogados CLAUDIA MARIA SONCINI BERNASCONI, brasileira, divorciada, inscrita na seccional paulista da Ordem
126.497, EDGARD NEJM NETO, brasileiro,
seccional paulista da Ordem dos Advogados
RENATA COSTA BASSETTO, brasileira,
seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n® 315.655; LUIZA PESSANHA RESTIFFE, brasileira, casada, paulista da Ordem dos Advogados do
DIEDO SCARTEZINI, brasileira, casada, paulista da Ordem dos Advogados do Brasil sob o BARCELOS DIAS, brasileira, solteira, advogada, inscrita da Ordem dos Advogados do Brasil sob
MAGALHAES DUARTE, brasileira, solteira,
paulista da Ordem dos Advogados do Brasil
MINCHILLO, brasileira, solteira, advogada,
Ordem dos Advogados do Brasil sob o n°
brasileira, solteira, advogada, inscrita na
Advogados do Brasil sob 0 n° 522.797; MARIA GABRIELA SOARES do Brasil
divorciada,
do Brasil
casada,
do Brasil dos Advogados
casado,
do Brasil
casada, advogada,
sob o
advogada,
sob o n°
advogada,
sob o n° do Brasil
advogado,
sob o n°
advogada, inscrita
n° 89.038;
inscrita
101.367;
inscrita
286.798;
advogada,
sob o inscrito
327.968;
inscrita na
na
na n°
na
na advogada,
Brasil sob
advogada, o n°
advogada,
sob inscrita
418.227;
seccional inscrita na seccional
n° 385.016; JESSICA
o
inscrita na seccional n° 351.175; ANA PAULA na seccional paulista
406.301; LUIZA HELENA
inscrita na seccional
n° 503.267; JULIA SILVA
0
na seccional paulista da GABRIELA PENTEADO,
paulista da Ordem dos
NUNEZ,
J
(
Assinado eletronicamente por: JULIA SILVA MINCHILLO - 24/11/2025 17:16:40 Num. 2224521191 - Pág. 1 Número do documento: 25112417164073100000072062364
Documento id 2224521191 - Procuração (Procuração assinada - Angelo Antonio Ribeiro da Silva)
brasileira, solteira, advogada,
Advogados do Brasil brasileira, solteira, estagiaria de direito, dos Advogados do Brasil
identidade RG n° 67.249.734-7;
estagiario de direito, portador do documento de identidade
| ISABELA inscrita na | MEDEIROS seccional | paulista |
|---|---|---|
| 238970-E | e | LAURA FERNANDES KALAIGIAN, brasileira, |
| de direito, | portadora | do documento de identidade RG n° 57.971.098-1; |
FERNANDA VIANNA VENDRAMIM,
portadora do documento
escritério nesta Capital, inscrita na seccional
,
sob o n° 470.756; RAFAELA inscrita na seccional paulista da Ordem
sob o n° 239024-E, portadora
JOAO DEJATO NETO,
RAMAO, brasileira, solteira,
da Ordem dos Advogados brasileira, solteira,
de identidade RG n° na Rua Iguatemi, 448, 17° andar, paulista da Ordem dos
OLIVEIRA KANTO, do documento de
brasileiro, solteiro,
RG n° 52.146.204-6;
estagiaria de direito,
do Brasil sob o n°
solteira, estagiaria
MARIA
estagiaria de direito,
50-536-348-3, todos com
Sao Paulo/SP.
PODERES: Todos os compreendidos pela clausula ad judicia et extra, inclusive
para substabelecer, e em especial para representar o Outorgante nos autos do
Inquérito Policial n° 1096304-87.2025.4.01.3400, em tramite perante a 10? Vara
Federal Criminal da Seg&o Judiciaria do Distrito Federal, bem como em todos
os procedimentos relacionados.
Sao Paulo, 18 de novembro de 2025.
n/t
Le
RIBEIRO DA SILVA
Assinado eletronicamente por: JULIA SILVA MINCHILLO - 24/11/2025 17:16:40 Num. 2224521191 - Pág. 2 Número do documento: 25112417164073100000072062364
Documento id 2224521220 - Substabelecimento (Substabelecimento Bianca e André)
SUBSTABELECIMENTO
Substabeleço, com reserva de iguais, nas pessoas de BIANCA ALVES
CAVALCANTE, inscrita na OAB/RJ sob o nº 161.941, e ANDRÉ RICARDO GODOY DE SOUZA, inscrito na OAB/DF sob o nº 70.939, os poderes a mim
outorgados por ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, para atuar nos autos do Inquérito Policial nº 1096304-87.2025.4.01.3400, em trâmite perante a 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, bem como em todos os procedimentos relacionados.
São Paulo, 21 de novembro de 2025.
M
ew
CLAUDIA M. S. BERNASCONI OAB/SP 126.497
Assinado eletronicamente por: JULIA SILVA MINCHILLO - 24/11/2025 17:16:40 Num. 2224521220 - Pág. 1 Número do documento: 25112417164090100000072062392
Documento id 2224342411 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)
FIGUEIREDO & VELLOSO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
REFERÊNCIA: PROCESSOS n.º 1105912-12.2025.4.01.3400, 1117467- 26.2025.4.01.3400
AUGUSTO FERREIRA LIMA, já qualificado nos autos dos procedimentos em epígrafe, vem, respeitosamente, por seus advogados, à presença de Vossa Excelência, requerer i) a juntada do instrumento de procuração em anexo e que ii) seja franqueado acesso aos
procedimentos em referência, nos termos da Súmula Vinculante nº 14 e do
art. 7º, XIII, XIV e XV da Lei nº 8.906/1994. Pugna-se, também, pela inclusão dos advogados Ticiano Figueiredo de Oliveira (OAB/DF 23.870) e Pedro Ivo Rodrigues Velloso Cordeiro (OAB/DF 23.944) em todas as intimações, publicações e demais comunicações processuais que se fizerem no referido feito, para todos os fins, inclusive os do art. 272, §§ 2º e 5º, do CPC.
Nestes termos, Pede deferimento. Brasília/DF, 23 de novembro de 2025.
Ticiano Figueiredo OAB/DF 23.870 Francisco Agosti OAB/SP 399.990
Pedro Ivo Velloso OAB/DF 23.944 João Paulo Ferraz OAB/DF 68.550
SHIS QL 24 Conjunto 07 Casa 02
CEP 71665-075 Brasília-DF | Fone (61) 3323-7933 www.figueiredoevelloso.com.br
- 1 -
Assinado eletronicamente por: TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - 24/11/2025 09:43:36 Num. 2224342411 - Pág. 1 Número do documento: 25112409433642300000071865024
Documento id 2224342651 - Procuração (Procuração assinada augusto lima)
FIGUEIREDO &
PROCURACAO
OUTORGANTE: AUGUSTO
n° 785.851.395-87,
portador do CPF
Conjunto 2, Lote 2, Casa H,
Quadra 5
OUTORGADOS: TICIANO
JOAO PAULO FERRAZ, PEDRO LUIS CAMARGO,
BALTHAZAR inscritos, respectivamente, na
23.944, 68.550, 77.522, OAB/SP sob os
escritdrio profissional
498.795, todos com 2, Brasilia/DF, CEP 71 .665-075. PODERES: aqueles constantes
do artigo 105 do de Processo
interesses da outorgante perante
geral Poder Judiciario,
em e no
1117065-42.2025.4.01.3400,
75.2025.4.01.3400, todos em Segdo Judicidria do Distrito Federal,
isoladamente, transigir, dispor, aceitar ou
recusar transagdo penal, dispor,
impetrar habeas corpus, requerer,
recursos, praticar todos os atos
,
presente, inclusive, substabelecer este mandato.
Brasilia, 18 de novembro de 2025.
AUGUSTO FERREIRA a
VELLOSO empresario,
FERREIRA LIM A, brasileiro,
domiciliado SMPW
na
residente €
rasilia/DF, CEP 71735-
Park Way, B
VELLOSO,
FIGUEIREDO, PE DRO IVO
FRANCISCO AGOST]I,
FELIPE LINS,
Jauks
MARIANA BEDA e
OAB/DF sob os 309.990, 390.349, 408.044,
os
SHIS QL 24, conjunto+ 7, casa
no da clausula ad judicia et extra, nos termos
Civil, para o fim de representar 0s
6rgdos da Publica
todos os especialmente autos dos Processos n°s
nos
1096304-87.2025.4.01.3400 1117412-
e
perante 10* Vara Federal Criminal da
a
podendo outorgados, conjunta ou
os
recusar acordo, dispor, oferecer ou
realizar composi¢do civil,
ou recusar
solicitar, interpor medidas judiciais,
necessarios ao bom e fiel desempenho do
LIMA
Assinado eletronicamente por: TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - 24/11/2025 09:43:36 Num. 2224342651 - Pág. 1 Número do documento: 25112409433655400000071865317
Documento id 2224207866 - Procuração/Habilitação (Habilitação nos autos)
Luiz FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES
ADYOGADOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA CRIMINAL E 1º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL DA SJDF, DOUTOR RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE.
Autos nº 1105912-12.2025.4.01.3400. Peticionante: André Felipe de Oliveira Seixas Maia. Objeto: Requerimento de Habilitação aos Autos.
ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, já qualificado nos
presentes autos vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu procurador signatário, requerer a juntada do instrumento procuratório anexo, com o devido cadastramento no sistema eletrônico do advogado outorgado na procuração, a fim de que seja franqueado o acesso a este expediente, bem como a quaisquer outros que sejam a ele correlatos.
Desta forma, a fim de garantir ao requerente o exercício da ampla defesa, requer seja concedido acesso aos autos, bem como seja realizado o cadastramento do procurador signatário no citado expediente, em atenção ao disposto no art. 7º, inciso XIV, da Lei nº 8.906/941 e na Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal.
Nestes termos, pede deferimento.
Porto Alegre/RS para Brasília/DF, 21 de novembro de 2025.
Luiz Felipe Mallmann de Magalhães
OAB/RS 63.192
Medeiros, 2500, conjuntos aia de Belas Prime Offices Porto RS, CEP 90110-150
+55 br
51 35 at alhaes.com
Assinado eletronicamente por: LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES - 21/11/2025 13:46:46 Num. 2224207866 - Pág. 1
A
Número do documento: 25112113464681500000071713300
Documento id 2224207938 - Procuração (Procuração assinada André Felipe Maia)
Luiz FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES
ADVOGADOS
PROCURACAO
OUTORGANTE: ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, brasileiro, inscrito no CPF sob n®
0
Paulo/SP.
| 148.427.118-17, RG | 22.760.776-4, expedido pela SSP/SP, residente e domiciliado em Sao | ||
|---|---|---|---|
| OUTORGADO: | LUIZ FELIPE MALLMANN DE | MAGALHAES, brasileiro, | divorciado, |
| advogado | inscrito na 0 Borges de Medeiros, n® 2500, conjuntos 709 e | OAB/RS sob 710, Bairro Praia de Belas, em Porto | n? 63.192, com escritério profissional na Avenida |
Alegre/RS.
0 outorgante confere ao outorgado poderes para o foro em geral conferidos pela cldusula ad judicia et extra, podendo
os
| tanto, propor agdes, atuar em inquéritos policiais para ¢ | agdes penais, atuar em qualquer Instancia ou | Tribunal, |
|---|---|---|
| impetrar Habeas Corpus, interpor Recurso Especial ¢ Recurso | e ainda qua | quer outros recursos, |
| praticando todos os | atos que se fagam necessdrios, na defesa de seus interesses, especialmente para atuagio no | |
| Inquérito Policial n® 1546183-28.2025.8.26.0050, em tramite perante o 15¢ Distrito Policial | Itaim Bibi ~ | da Comarca ~ |
de Sao Paulo.
Porto Alegre, 24 de julho de 2025.
ae
ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA
Oflices -
Fd, Praia Belas Prime Alegre/RS, CEP 90110-150
Porto de
Assinado eletronicamente por: LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES - 21/11/2025 13:46:47 Num. 2224207938 - Pág. 1
A.
Número do documento: 25112113464692800000071713373
Documento id 2223455778 - Certidão
PROCESSO Nº 1105912-12.2025.4.01.3400
Nesta data, JUNTEI, aos autos, o OFÍCIO do MPF, em anexo.
BRASÍLIA, 17 de novembro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Distrito Federal
10ª Vara Federal Criminal da SJDF
CERTIDÃO
JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES Servidor
Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 17/11/2025 19:09:38 Num. 2223455778 - Pág. 1
A.
Número do documento: 25111719093886600000070832628
PR-DF-00104901/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA
Ofício nº 8245/2025/GABPR23-GPA
Brasília, 17 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE
Juiz Federal da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal Fórum Juiz Federal José Costa Filho Setor de Autarquias Sul, Quadra 4, Bloco D, Lote 7
CEP: 70070-901 Brasília - DF
Assunto: solicita inclusão de usuário no cadastro de processos submetidos ao sigilo nível 5
Senhor Juiz Federal, Cumprimentando-o cordialmente, e diante de meu afastamento das funções na Procuradoria da República do Distrito Federal nas próximas duas semanas, em razão de itinerância, solicito a inclusão de meu substituto designado PAULO JOSÉ ROCHA
JÚNIOR, CPF 797.820.271-20, nos seguintes processos submetidos ao sigilo nível 5 no PJe:
1096304-87.2025.4.01.3400 1105912-12.2025.4.01.3400 1117467-26.2025.4.01.3400 1117412-75.2025.4.01.3400 1117065-42.2025.4.01.3400
Página 1 de 2
Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 17/11/2025 19:09:39 Num. 2223455809 - Pág. 1 Número do documento: 25111719093894600000070832757
Atenciosamente,
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
Página 2 de 2
Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 17/11/2025 19:09:39 Num. 2223455809 - Pág. 2
A.
Número do documento: 25111719093894600000070832757
Documento id 2218355184 - Certidão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Distrito Federal
10ª Vara Federal Criminal da SJDF
Processo nº 1105912-12.2025.4.01.3400
Nesta data, ENVIEI a decisão retro ao Dr Gabriel Pimenta (MPF) e a Dra. Janaína Palazzo (autoridade policial) para ciência, conforme comprovante em anexo.
JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES Servidor/Diretor de Secretaria
Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 22/10/2025 18:13:16 Num. 2218355184 - Pág. 1
A.
Número do documento: 25102218131682200000064907628
Documento id 2218355233 - Comprovante (Outros) (E-MAIL DE ENVIO AO MPF E PF - DECISÃO - PROC 1105912-12)
22/10/2025, 18:10 Email Jefferson Miguel Carvalho Guedes Outlook
® Outlook
DECISAO PROC SIGILOSO 1105912-12.2025.4.01.3400 10A VF-SJDF
De Jefferson Miguel Carvalho Guedes Data Qua, 22/10/2025 14:10
Para gabrielpimenta@mpf.mp.br gabrielpimenta@mpf.mp.br Cc <janaina,jplp@pf.gov.br>
0 1 40 kB)
anexo
11059121220254013400_2218283459_Decisao.pdf;
Prezados Drs. Gabriel Pimenta e Janaina Palazzo,
Cumprimentando-os, encaminho, em anexo, para ciéncia, a decisdo proferida no processo
1105912-12.2025.4.01.3400, nesta data.
Att
Jefferson Miguel Carvalho Guedes Diretor de Secretaria 10a VF-SIDF
QAQAPYDCAqInrdPqYiS3.
look 1"
Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 22/10/2025 18:13:17 Num. 2218355233 - Pág. 1
A.
Número do documento: 25102218131692300000064907727
Documento id 2218351849 - Certidão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Distrito Federal
10ª Vara Federal Criminal da SJDF
Processo nº 1105912-12.2025.4.01.3400
Certifico que a autoridade policial foi cientificada da decisão retro, nesta data.
JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES Servidor/Diretor de Secretaria
Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 22/10/2025 18:00:00 Num. 2218351849 - Pág. 1
A.
Número do documento: 25102218000019300000064903792
Documento id 2218283459 - Decisão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Distrito Federal
10ª Vara Federal Criminal da SJDF
PROCESSO: 1105912-12.2025.4.01.3400 CLASSE: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: em apuração
DECISÃO
No id 2218245963, a Autoridade Policial requer o afastamento do SIGILO BANCÁRIO de todas as medidas prudenciais aplicadas ao Banco de Brasília, em observância à Resolução CMN 4.019/2011, relativas à compra de ativos, carteiras de crédito entre outros do Banco Master e/ou outras instituições financeiras, aplicadas no ano de 2025.
O MPF requer o deferimento da representação da Polícia Federal sob o argumento de que é elemento probatório relevante, não apenas para a comprovação da autoria e do dolo dos investigados, mas também para fundamentar necessidade de adoção de medidas urgentes voltadas à preservação da ordem pública e à proteção do sistema financeiro nacional, diante da magnitude da lesão já verificada e do potencial risco sistêmico que tais condutas representam.
É o relatório. Decido.
Com efeito, a medida em exame se mostra adequada e necessária, em razão de indícios de continuidade da prática dos atos em investigação, que configuram crimes graves contra o Sistema Financeiro Nacional.
Ademais, de acordo com o parecer ministerial, após a rejeição pelo BACEN da operação de compra do BANCO MASTER pelo BRB, em 03/09/2025, foi publicada notícia na imprensa, em 11/09/2025, que o B R B av a l i av a a d q u i r i r m a i s c a rt e i r a s d e c réd it o d o BA N C O MA ST E R (https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/09/brb-agora-avalia-comprar-ativos-menores- do-master-foco-eo-consignado.shtml).
Desse modo, faz-se necessária a obtenção de informações acerca deas medidas prudenciais aplicadas ao Banco de Brasília, em observância à Resolução CMN 4.019/2011, relativas à compra de ativos, carteiras de crédito entre outros do Banco Master e/ou outras instituições financeiras, aplicadas no ano de 2025, a fim de subsidiar a investigação principal.
Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 22/10/2025 16:57:36 Num. 2218283459 - Pág. 1 Número do documento: 25102216573689700000064823358
Documento id 2218283459 - Decisão
Logo, realizada a devida ponderação entre os interesses em questão - o direito à intimidade e a supremacia do interesse público -, impõe-se o afastamento do sigilo, uma vez que as provas coligidas aos autos até o presente momento apontam para a existência de indícios da prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Assim, mostra-se imprescindível o acesso aos referidos documentos, a fim de viabilizar a adequada análise das medidas aplicadas e das razões que as motivaram. A teor do exposto, e embasado nos elementos e argumentações do Ministério Público Federal em sua representação, (1) DETERMINO que o Banco Central do Brasil no prazo de 5 (cinco) dias
contados de sua intimação forneça os documentos relativos a todas as medidas prudenciais aplicadas pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL ao BANCO DE BRASÍLIA - BRB, em observância à Resolução CMN 4.019/2011, relativas à compra de ativos, carteiras de crédito entre outros do BANCO MASTER e/ou outras instituições financeiras, aplicadas no ano de 2025.
(1.2) Confiro força de mandado/ofício para as intimações necessárias.
(2) Autorizo a autoridade policial a proceder ao encaminhamento desta decisão ao BACEN, para o devido cumprimento da presente determinação. As informações/documentos deverão ser encaminhados diretamente à autoridade policia, por meio dos e-mails: < janaina.jplp@pf.gov.br> e allan.app@pf.gov.br. (3) Ressalto que se trata de procedimento sigiloso, não podendo dar ciência aos investigados e nem a terceiros, sob as penas da lei. . (4) Preserve, outrossim, em relação a todas as provas, a CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, nos termos dos artigos 158-A e seguintes do CPP. (5) Determino que o resultado das diligências seja devidamente juntado aos autos do IPL principal. (6) Registro que qualquer pedido incidental (restituição, desbloqueio de valores, liberdade provisória) deverá ser distribuído em autos apartados, por dependência ao IPL principal. (7) Exaurida a finalidade deste procedimento, determino seu arquivamento e associação ao IPL principal.
(8) Ciência ao MPF e à Autoridade Policial.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara da SJ/DF
Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 22/10/2025 16:57:36 Num. 2218283459 - Pág. 2 Número do documento: 25102216573689700000064823358
Documento id 2218274217 - Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
PR-DF-00096864/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL DA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA-DF
Processo nº 1105912-12.2025.4.01.3400
Trata-se de representação da POLÍCIA FEDERAL, em complementação da quebra de sigilo deferida nestes autos, para que seja deferido, com urgência, o afastamento o
SIGILO BANCÁRIO de todas as medidas prudenciais aplicadas pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL ao BANCO DE BRASÍLIA - BRB, em observância à Resolução CMN
4.019/2011, relativas à compra de ativos, carteiras de crédito entre outros do BANCO MASTER e/ou outras instituições financeiras, aplicadas no ano de 2025.
Requer, ainda, que a ordem judicial determine que o BACEN encaminhe eventuais medidas adotadas aos e-mails indicados na peça, com urgência.
A medida em exame se mostra adequada e necessária, em razão de indícios de continuidade da prática dos atos em investigação, que configuram crimes graves contra o
Sistema Financeiro Nacional. Neste sentido, após a rejeição pelo BACEN da operação de compra do BANCO MASTER pelo BRB, em 03/09/2025, foi publicada notícia na imprensa, em
11/09/2025, que o BRB avaliava adquirir mais carteiras de crédito do BANCO MASTER (https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/09/brb-agora-avalia-comprar-ativos-menoresdo-master-foco-e-o-consignado.shtml).
Página 1 de 4
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 22/10/2025 14:56:26 Num. 2218274217 - Pág. 1
A.
Número do documento: 25102214562667000000064812733
Documento id 2218274217 - Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
BANCO CENTRAL
BRB agora avalia comprar ativos do Master;
menores
foco é consignado
o
Outras duas areas para possiveis parcerias sao o banco digital
=
Will Bank e operagées com cambio Instituigdes Financeiras cobram balango da empresa de
=
Vorcaro para saber tamanho das dividas com CDBs
CD00
Adriana Fernandes
Instado pela CVM a manifestar-se sobre a notícia, o BRB divulgou Comunicado ao Mercado, em 15/09/2025, no qual não nega as operações, mas também sugeriu a veracidade da informação (https://ri.brb.com.br/upload/files/3943_Comunicado-ao- Mercado-Esclarecimentos_noti-cia-Folha-de-S.Paulo-v10-1.pdf)
Página 2 de 4
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 22/10/2025 14:56:26 Num. 2218274217 - Pág. 2
A.
Número do documento: 25102214562667000000064812733
Documento id 2218274217 - Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
banco
BRB
Comunicado ao Mercado
Brasilia, 15 de setembro de 2025
0 BRB Banco de Brasilia S.A. ("BRB"; “Companhia”; B3: BSLI3 e BSLI4) informa
aos seus e ao mercado em geral que recebeu, nesta data, o Oficio n°
222/2025/CVM/SEP/GEA-1, da de Valores Mobilidrios (*CVM"), por meio do
¢
qual solicitada desta Companhia acerca da matéria veiculada em 11 de setembro de 2025, jornal Folha de S.Paulo, sob o titulo: "BRB agora avalia comprar
no
ativos Master; foco é consignado”.
menores do o
Assim, cumprimento Oficio epigrafe, Companhi divulga este
em ao em a Comunicado a Mercado, com os esclarecimentos pertinentes.
Conforme exposto no Fato Relevante em 3 de setembro de 2025, 0 BRB tomou conhecimento da do Banco Central do Brasil ("BCB”) quanto ao
indeferimento da de participago no Banco Master S.A. (“Banco Master”). A
Companhia que ainda deliberou sobre as alternativas cabiveis.
Adicionalmente, o BRB informa que, em consonancia com seu planejamento
estratégico, que prevé expansdo de negdcios mercado, realiza desde
e presenca no 2021 monitoramento continuo de oportunidades compativeis com seu apetite a riscos e com potencial de de valor para a incluindo compras e vendas de ativos.
Por fim, BRB reforca transparéncia reitera
0 seu compromisso com a e que manteré seus acionistas e o mercado tempestivamente informados sobre quaisquer desdobramentos relevantes relacionados ao tema, em conformidade com sua Politica de de Atos e Fatos Relevantes e com a CVM n° 44/2021.
BRB Banco de Brasilia S.A.
Dario Oswaldo Garcia Junior
Diretor Executivo de Financas e Controladoria
Diretor de com Investidores
Ture Cavalcante Oliveira
Gerente de com Investidores
A possível continuidade das supostas aquisições de carteiras do BANCO MASTER pelo BRB constitui fato de elevada relevância para as investigações, uma vez que já restou demonstrado que, sob esse mesmo pretexto, entre o segundo semestre de
2024 e o primeiro semestre de 2025, ocorreram desvios bilionários no âmbito do BRB.
A comprovação dessa hipótese revela-se essencial, pois evidencia
reiteração de práticas ilícitas. Conforme apurado, durante a análise da operação de compra do BANCO MASTER, o BACEN identificou desvios da ordem de R$ 12,2 bilhões do BRB, dissimulados sob a forma de cessões de carteiras de crédito, apenas nos primeiros meses de 2025.
A persistência nesse tipo de operação, mesmo após a descoberta da fraude anterior, demonstra de forma inequívoca a participação da alta direção do BRB nas condutas criminosas, além de confirmar a continuidade delitiva em fraudes que já provocaram prejuízo sem precedentes ao Banco Regional de Brasília.
Trata-se, portanto, de elemento probatório relevante, não apenas para a comprovação da autoria e do dolo dos investigados, mas também para fundamentar a
Página 3 de 4
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 22/10/2025 14:56:26 Num. 2218274217 - Pág. 3 Número do documento: 25102214562667000000064812733
Documento id 2218274217 - Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
necessidade de adoção de medidas urgentes voltadas à preservação da ordem pública e à proteção do sistema financeiro nacional, diante da magnitude da lesão já verificada e do potencial risco sistêmico que tais condutas representam.
Ante o exposto, o MPF requer o deferimento da representação da POLÍCIA FEDERAL, com a urgência que o caso requer. Brasília/DF, 22 de outubro de 2025.
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 22/10/2025 14:56:26 Num. 2218274217 - Pág. 4 Número do documento: 25102214562667000000064812733
Documento id 2218245616 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório
Por determinação de JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, Delegada de Polícia Federal, realizo a juntada de Representação por medida cautelar de afastamento de sigilo bancário
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 22/10/2025 13:46:11 Num. 2218245616 - Pág. 1
£2
Número do documento: 25102213461118900000064778994
Documento id 2218245963 - Pedido da POLÍCIA ao JUIZ em Procedimento Investigatório (Rep._Sigilo_Bancario_master_medida_prudencial_do_BACEN_para_assinar_assinado)
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/DF/PF
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA-DF
Assunto: Representação por medida cautelar de afastamento de sigilo bancário.
Referências: 1096304-87.2025.4.01.3400 e 1105912-12.2025.4.01.3400
A POLÍCIA FEDERAL, por intermédio da Delegada de Polícia Federal subscritora, no uso de sua atribuição de Polícia Judiciária da União, que lhe confere a Constituição Federal, em seu artigo 144, § 1º, inciso IV, vem, respeitosamente, com fulcro art. 1o., § 4o., inc. VI e VIII da LC no 105/01, REPRESENTAR pela medida cautelar de afastamento do sigilo bancário do Banco Regional de Brasília relativa a medida prudencial aplicada pelo Bacen, nos termos da Resolução CMN 4019 de 29/09/2021, pelas razões de fato e de direito adiante apresentadas:
I. DO CONTEXTO DA INVESTIGAÇÃO (1096304-87.2025.4.01.3400)
Trata-se de inquérito instaurado em cumprimento de requisição do Ministério Público Federal, para apurar a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, em especial o de gestão fraudulenta/temerária (Art. 4°, Lei 7.492/86), dentre outros.
A notícia-crime, embasada nos resultados de apuração em procedimento administrativo conduzido pelo Banco Central - PE 289907 (NUP: 18600.066716/2025-
32) - evidencia que negociações financeiras bilionárias entre o Banco de Brasíla e o
Banco Master estão sendo realizadas desde 2024, envolvendo a comercialização de carteiras de crédito, em especial de empréstimos consignados, e em circunstâncias que trazem claros indícios de fraudes.
Os delitos carreados no bojo da requisição ministerial implicam,
Página 1 de 8
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 22/10/2025 13:46:11 Num. 2218245963 - Pág. 1
A
Número do documento: 25102213461128900000064779433
Documento id 2218245963 - Pedido da POLÍCIA ao JUIZ em Procedimento Investigatório (Rep._Sigilo_Bancario_master_medida_prudencial_do_BACEN_para_assinar_assinado)
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/DF/PF
principalmente, três instituições financeiras:
- O Banco Master; - A Sociedade de Crédito Cartos e o; - Banco de Brasília.
Segundo narrado pelo Banco Central, o Banco Master passou apresentar sérios problemas de liquidez e, na iminência de não mais conseguir pagar seus depositantes, a solução encontrada foi a de revender suas carteiras de crédito consignado acumuladas.
Nesse momento, cumpre abrir breve explicação sobre os motivos que justificam a crise da instituição financeira, dentre eles dois vetores: a severa crise reputacional enfrentada por seus dirigentes; e a edição da Resolução n. 5.114/2023 do Conselho Monetário Nacional.
No que toca a reputação do Banco Master, podemos afirmar que as práticas de atos temerários e fraudulentos de gestão por parte de seus dirigentes, consubstanciadas em diversos procedimentos sancionatórios da CVM e processos criminais, afastaram o interesse de outros Bancos por seus ativos.
Demais disso, a regra de garantia do FGC, fortalecida em 2023, constituiu obstáculo ao modelo de negócios arriscado até então imprimido por aquele Banco, que explorando sua vinculação ao fundo garantidor dos Bancos oferecia rendimentos excessivamente elevados aos seus produtos, quando comparado aos demais integrantes do sistema financeiro.
A regra limitou a exposição total do fundo garantidor, e os parâmetros de alavancagem até então utilizados pelo Banco Master, bem como os padrões de garantia exigida pelas captações.
Em suma, a Resolução 5.114/2023 alterou a Resolução nº 4.222/2013 e estabeleceu novas condições para as instituições financeiras associadas ao FGC. Suas principais medidas incluem:
- Aumento da contribuição adicional ao FGC, cobrada de instituições que crescem de forma mais acelerada, como observado para o Banco Master.
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- Obrigatoriedade de alocar o capital excedente em títulos públicos federais para instituições com alta alavancagem. Essa medida visa evitar a tomada de riscos excessivos e fortalecer a liquidez das instituições.
- Redução do limite máximo para a emissão de Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE), investimento garantido pelo FGC com limites mais altos.
Assim sendo, retornando agora para o caso concreto, verifica-se que o Banco Master, diante da falha de seu modelo de negócios, coordenou esquema criminoso de venda de CCBs falsas ao Banco de Brasília que culminaram na transferência de 12,2 bilhões de reais do banco público ao banco privado.
A engenharia articulada para criação dos títulos falsos exigia a participação de outro integrante do sistema financeiro, já que o histórico de produção de créditos consignados do Banco Master era ínfima para fazer frente a sua necessidade de captação.
Nesse ponto, foi idealizada empresa que, em tese, seria capaz de angariar os créditos consignados que posteriormente seriam transformados em CCBs surgindo, assim, a figura da Tirreno, empresa de fachada controlada pela Sociedade de Crédito Direto Cartos.
Desse modo, nos termos da comunicação do Banco Central - PE 289907
(NUP: 18600.066716/2025-32), a partir dos correspondentes bancários da Cartos e de
acesso ao seu banco de dados, a empresa Tirreno foi capaz de fornecer todos os créditos consignados necessários a fabricação das CCBs.
No entanto, o exame dos títulos de crédito (CCBs) emitidos pelo Banco Master, oriundas dos consignados da CARTOS mostram inconsistências relevantes e são provas contundentes de que foi entabulada fraude grotesca a fim de possibilitar a transferência de recursos necessária ao salvamento do Banco Master.
Este douto juízo nos presentes autos, inclusive, já deferiu pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal formulado pelo Ilm.º membro do ministério público federal signatário da requisição em que são detalhados os detalhes do esquema criminoso entabulado entre as instituições financeiras mencionadas.
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A partir da autorização judicial para acesso aos dados relativos aos documentos de apoio que ensejaram a comunicação do Bacen, foram produzidas duas informações de polícia judicárias (21162.10/2025 e 2025.0087917). .
A análise dos dados imprimida nas informações policiais evidenciam e reforçam a conclusão já apontada pelo Bacen de que não existe correspondência entre os títulos de crédito gerados pelo Banco Master e os créditos consignados utilizados para que fossem gerados, uma vez que:
i) Nas CCBs consta que a liberação será formalizada por meio de crédito em conta ao cliente, mas os dados para crédito (banco, agência e conta) não são preenchidos; ii) A data de liberação enviada no comprovante de depósito na conta de pagamento do cliente é posterior à data emissão da CCB (em média 180 dias - alega-se dificuldade no processo de averbação do crédito); iii) O valor da operação de crédito constante da CCB é, em geral, significativamente inferior ao valor do depósito realizado em conta (alega-se a cessão da parcialidade da operação); iv) Todas as operações teriam sido originadas pela Cartos SCD S/A (Cartos). Para validar o cessionário das operações foi efetuado questionamento à Cartos que, em sua resposta à Requisição SISCOM 109537 de 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE 289907) informou que os documentos de averbações de crédito e depósito na conta dos clientes referem-se a operações que foram cedidas pela Cartos a três Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) denominados Noto, Sueste e VCK, e não à Tirreno ou ao Banco Master; v) Com efeito, foram identificadas no Sistema de Informações de Crédito (SCR) cessões de crédito para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) dos mesmos clientes, com datas próximas e em valores superiores ao valor liberado; vi) Com isso, restam sem comprovação as liberações de recursos aos clientes e as averbações de crédito relativas aos 100 contratos
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analisados, representando indícios de insubsistência das referidas operações, cedidas pelo Master ao BRB.
II. DA FALHA CRÔNICA DE GESTÃO DO BRB EM NÃO IDENTIFICAR A
FALSIDADE DOS TÍTULOS.
A insubsistência das carteiras de crédito foi imediatamente apontada pelo Bacen após resposta relativa ao originadores dos créditos, o que implica sérios questionamentos sobre os motivos pelos quais o BRB e seus mecanismos de governança falharam substancialmente em identificar fraude tão elementar.
Consoante documentação acostada aos autos, a fiscalização das operações relativa às vendas das CCBs ao BRB teve início em março, com expedição de ofício ao Banco Master para que esclarecesse quem eram os terceiros originadores dos créditos dos referidos títulos de crédito.
Em resposta, a instituição financeira fiscalizada apresenta informação falsa de que os terceiros originadores do crédito seriam duas Associações de Servidores da Bahia.
Entretanto o BRB, ao se referir aos originadores dos mesmos títulos, aponta a existência da Tirreno como originadora e, imediatamente, revela ao Banco Central que as CCBs serão substituídas por outros ativos do Banco Master.
Entretanto, a substituição automática das CCBs ocorreu sem previsão contratual e por puro cavalheirismo do grupo Master, já que o contrato relativo a compras das carteiras foi realizado sem coobrigação em virtude do limite de exposição previsto em normas administrativas.
Ou seja, o Banco de Brasília empenhou 12,2 bilhões de reais (30% de seu patrimônio) na compra de carteira de créditos falsas e em absoluta falha de mecanismos de controle, e o pior, a operação de substituição desses valores ocorreu sem previsão contratual.
Ao que se vê, caso o Banco Master optasse por não substituir os títulos de forma voluntariosa ao BRB, seguindo o contrato entabulado pelas duas instituições, o banco público e que presta serviços essenciais à, estaria sujeito a um prejuízo de 12
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bilhões de reais. Portanto, extremamente difícil e delicada a exposição do banco público em razão de ações de seus atuais gestores, que contam com camaradagens de instituições parceiras, ocorridas à margem de previsões legais e contratuais, para não levarem o banco gerido à bancarrota. Por conseguinte, a falha na fiscalização de CCBs grotescamente falsificadas pelo Banco Master, constitui forte indício de que houve adesão da alta gestão do BRB às manobras utilizadas para salvamento do Banco Master de possível liquidação, antes de cocretizada sua compra pelo Banco de Brasília.
III. DA CONTINUIDADE DE COMPRA DE CARTEIRAS DE CRÉDITO PELO BANCO DE BRASÍLIA MESMO APÓS O INCIDENTE NARRADO NO PE 289907.
Causa ainda mais estranheza o fato de que mesmo após o procedimento fiscalizatório do BACEN, que redundou na presente investigação criminal, e na própria negativa do Banco Central para aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília, o BRB tenha continuado a adquirir altos valores em carteiras de crédito daquela instituição financeira - segundo noticiado, mais de um bilhão. O fato foi amplamente divulgado na imprensa e ainda constitui fato relevante publicado pelo próprio BRB em 22 de agosto de 2025:
banco
BRB
Fato Relevante
Brasilia, 22 de agosto de 2025.
0 BRB Banco de Brasilia S.A. ("BRB”; B3: BSLI3 e BSLI4) comunica aos seus
acionistas e ao mercado em geral que, em continuidade aos fatos relevantes divulgados
em 28 de margo de 2025, 17 de junho de 2025 e 19 de agosto de 2025, apresenta novas
sobre o andamento da (“Operacdo”) que visa a aquisigio de
49,0% das ordinrias e 100% das aces preferenciais do Banco Master S.A.
("Banco Master”).
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Ocorre que mesmo após a constatação da prática de fraude pelo Banco Master e negativa de compra pelo Bacen, o BRB insistiu em realizar negócios com o grupo, adquirindo novas carteiras de crédito. Tal fato, a priori, dá ensejo a aplicação da Resolução n. 4.019 de 29/09/20211, em virtude de consubstanciar negociação à margem da fiscalização regulatória e violar os requisitos de gestão que, em tese, atraem atos e medidas prudenciais do BACEN.
No entanto, as medidas prudenciais são protegidas por sigilo bancário. Entretanto, caso aplicada, a medida prudencial eventualmente vinculada ao BRB em razão de seus negócios com o MASTER são de extremo interessa a presente investigação criminal, prova indispensável da comprovação da adesão do BRB à tentativa de salvamento do Banco Master.
IV. DA NECESSIDADE DA MEDIDA
Considerando a natureza das medidas aplicadas com fulcro na Resolução n. 4.019 de 29/09/20211, gravadas de sigilo bancário, e a importância de conhecer as que eventualmente tenham sido aplicadas ao BRB pela insistência na compra de CCBs do Grupo Master, uma vez que são essenciais para esclarecer o grau e o nível de envolvimento da alta gestão do Banco de Brasília nas prática espúrias narradas pelo Bacen em sua comunicação, a presente quebre se mostra indispensável para fortalecer as hipóteses criminais estudadas na presente investigação.
A partir da referida quebra será possível afirmar, de foram irrefutável, que mesmo diante de um cenário altamente desfavorável: constatação de que os títulos de crédito adquiridos anteriormente eram falsos, bem como negativa de compra do Banco Master, o BRB continuou imprimindo esforços para auxiliar aquela instituição financeira a sair de sua crise de liquidez.
E o pior, o auxílio dado ao Master manteve os mesmos parâmetros daqueles já apontados como indevidos pelo BACEN e, ainda, tem o condão de arrastar e contaminar o BRB com a crise financeira de instituição que acumula atos de gestão temerária e fraudulenta.
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Desse modo, torna-se imperioso apresentar a este juízo de garantias a
realidade dos atos temerários praticados pela alta gestão do BRB e as consequências
regulamentares enfrentadas.
V. DO PEDIDO
Ante o exposto, e com o objetivo de avançar nas investigações conduzidas e em complementação ao pedido de quebra de sigilo bancário já formulado e deferido, nos presentes autos, REPRESENTO a Vossa Excelência pela adoção da seguinte medida:
Com fulcro no artigo 1º, § 4º da Lei Complementar no 105/2001, que seja decretado o afastamento do SIGILO BANCÁRIO de todas as medidas prudenciais aplicadas ao Banco de Brasília, em observância à Resolução CMN 4.019/2011, relativas à compra de ativos, carteiras de crédito entre outros do Banco Master e/ou outras instituições financeiras, aplicadas no ano de 2025.
- Deferido o afastamento do Sigilo Bancário, solicito a Vossa Excelência que faça constar na decisão judicial a urgência no atendimento. da presente demanda e que a medida prudencial aplicada seja encaminhada ao e-mails: janaina.jplp@pf.gov.br e allan.app@pf.gov.br.
Termos em que espera deferimento.
Respeitosamente,
Brasília,22 de outubro de 2025.
Janaina Pereira Lima Palazzo
Delegada de Polícia Federal
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Número do documento: 25102213461128900000064779433
Documento id 2216349590 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório
Por determinação de JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, Delegada de Polícia Federal, encaminho Informações de Polícia Judiciária.
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349590 - Pág. 1 Número do documento: 25101320243808500000062557366
Documento id 2216349870 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4028021.2025)
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 4028021/2025 2025.0087917-SR/PF/DF
| DE | APF - MATHEUS LUCAS PEREIRA DE SOUSA |
|---|---|
| PARA | DPF - JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO |
| DATA | 13 de outubro de 2025 |
| REFERÊNCIAIPL | 2025.0087917-SR/PF/DF |
| ASSUNTO | Análise de Documentação BACEN |
ANEXO
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
A presente IPJ apresenta análise da documentação enviada via e-mail pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN a esta delegacia.
Conforme Ofício emitido pelo BACEN, 358.353 clientes do Master que foram cedidos ao BRB no período de 26/12/2024 a 15/05/2025 (vigência das operações realizadas com a Tirreno, ASSEBA/ASTEBA). Desses, 290.438 clientes já haviam sido cedidos pelo Master anteriormente.
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349870 - Pág. 1 Número do documento: 25101320243818700000062557648
Documento id 2216349870 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4028021.2025)
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
TOTAL DECLIENTES
~
DATADE TOTALDECUENTES CEDIDOS
15.808 12863 2667 14.698 15.4%
2. DOS FATOS
Juntamente com a documentação, foi encaminhado o OFÍCIO 25573/2025-BCB/DEATI.
A documentação enviada pelo BACEN segue reproduzida abaixo:
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Documento id 2216349870 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4028021.2025)
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
a) Os documentos da "andlise individual de um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) tomadores de crédito das operagies cedidas janeiro de 2025 originadas partir do
em e a
acordo Tirreno, aleatoriamente selecionados”, avaliagio de "toda
com a com a
movimentagao financeira favor desses clientes (recebimentos) advinda de pessoas
a
juridicas (CNPJs) partir de 2020, por meio das bases transacionais de TEDs Pix",
a e
mencionados item 21 do RELATO SUCINTO DAS OCORRENCIAS;
no
b) Os 100 contratos de crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco Master
(ver arquivos de apoio ao PE289907), supostamente adquiridos da Tirreno pelo Banco
Master, com os respectivos documentos de de crédito depésito em conta de
e
cada cliente, mencionada item 22 do RELATO SUCINTO DAS OCORRENCIAS;
no
¢) Os 35 (trinta cinco) apontamentos ndo automdticos de operagdes atipicas SISPLD
e no
(sistema utilizado para de operagio suspeita COAF), sendo 2 (dois)
ao como
titular 33 (trinta trés) envolvido de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS
e e como
MAIA, CPF148.427.118-17, mencionados item 25 do RELATO SUCINTO DAS
no
OCORRENCIAS;
d) Documentos indicando que o iinico relacionamento da TIRRENO ambito do Sistema
no
Financeiro Nacional é MASTER, auséncia de de crédito tomado pela
com o empresa no Sistema de Informagées de Créditos (SCR) de movimentagdo financeira;
e
Documentos que demonstram valores das operagées de crédito didrias, adquiridas
os
pelo BRB, dias 13/01/2025, 16/01/2025, 20/01/2025 30/01/2025, variavam
nos que em
apenas 12 valores, cada dia.
em
Documento que demonstra que os clientes das operagaes originadas pela TIRRENO
¢
cedidas pelo MASTER BRB coincidem, larga medida, clientes do proprio
ao em com os
jd
MASTER, titulares de operagées que haviam sido cedidas BRB anteriormente, entre
ao
Jjulho dezembro de 2024.
e
O BANCEN enviou 4 arquivos em anexo, a saber:
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Documento id 2216349870 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4028021.2025)
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Item (a): ver “ANEXO Item
Item (b) ver “ANEXO Item B.zip"’;
Item (c) “ANEXO — Item
ver
Item (d) ver “ANEXO Item D”. O resultado advém de consultas realizadas em
bases corporativas do Banco Central, por meio da seguinte prox
No anexo A consta uma lista de clientes contendo 30 nomes, os quais, seriam supostos clientes que adquiriram crédito junto ao MASTER e teriam sido repassados ao BRB. Segue amostras:
BRB BCO DE BRASILIA S.A.
| XKS
Contrato N° 0176130691 2 PIX Ne.
10: 10: Valor $2991.74 Valor:
Cain de | | -
210 compra, aba ou franciadopeia PAGADOR: 53.523 756000100 BANCO MASTER SIA
caro
mania
Contrato N° 0210598239
10: Valor
ou pea
210 Can de a
de —
am 30012025 BANCO MASTER
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Documento id 2216349870 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4028021.2025)
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Contrato N° 0205488234
1D: 1D: Valor Valor:
210- Cart ge ou saque peta 33523 BANCO MASTER SA nancesa emsente do compa, aur
caro
Ligagdo manual
sca: manual
Contato adquindo em de BANCO MASTER.
Contrato N° 0209397730
OQBWLIYKQ=
1D: Valor.
Cart compa, parceaca ou saque pea
210 Ge aa
do -
trancera emient cardo
de
‘Contato em 2010112025 BANCO MASTER
Contrato N° 0205704611 PIX NO: E33023798202412001308LhaGyVePIm2
m2
1D: 1D: Valor: Valor
Cato de compe, fara parcelada ou saque fnanciado pela 33523 7980001.00- BANCO MASTER SIA
210
nso - do -
emtente
Lgagdo mancal Ugagdo manual
em de
171122024 BANCO MASTER
Contrato N° 0209433167
1D:
Valor RS7,131.47
Cat de aura parcelada ou aque pela
210 compra,
do caro
de
Contato adquindo em 200112026 BANCO MASTER
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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
BRB BCO DE BRASILIA S.A.
Contrato N° 0183072766 PIX N°: 2108202:
1D: 1D: Valor. Valor. R§7,487.01
de ou
- Carlo 8 ahr paces saque pela PAGADOR 33.2 756,001.00 BANCO MASTER SA
sitio nancera caro
mana manual
Contato em 281102024 de BANCO MASTER
Contrato N° 0200274646
1D:
Valor. $5,093.34
Ge - saque pea
- Cara compra. fra ou
do
emiese
Em análise de cinco amostras retiradas dos documentos enviados, verificou-se que os contratos de CCBs são padronizados, inclusive valores, taxas, parcelas:
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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
CEDULA DE CREDITO BANCARIO (“CCB”) CARTAO DE BENEFICIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO
PELO BANCO MASTER S.A.
da CCB: 9029104 Via Negociavel [x] Via Nao Negociavel []
Quadro
LUCIANA IN
Nome:
Data de Nascimento: 24/11/1976 Nacionalidade: BRASILEIRA RG null
:
Matricula/n® do benef Estado Civil: CEP:
Logradouro:
Numero: 235
Complemento:
Bairro: Cidade: UF: DDD Telefone Residencial:
ee
DDD Telefone Celular:
Il
Quadro Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por agdes, instituicdol
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n° 33 923.798/0001-00, com sede no municipio do Rio de Janeiro, Capital, na Praial
de Botafogo, n.° 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua fill situada na Capital do Estado de Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5 andar, Torre B, Bibi, CEP 04536-133,
Quadro Ill Caracteristicas do Crédito:
[Valor Liquido da Divida: a ser apurado ao longo da contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
[Demonstrative do Custo Efetivo Total
- Valor do Saque RS 3891,73
:
R$
- IF: 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicavel):
- Tarifa de Saque (se aplicavel):
- Valor Total da Operagio: R$ 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratérios ao més: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratérios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao més: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) a0 ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV Pagamento:
Data de Primeiro Data de Ultimo Quantidade de parcelas alor de parcela
| |
| Vencimento: 30/11/2024 | Vencimento: 31/10/2032 | 96 | R$ 194,16 |
|---|---|---|---|
| Forma de pagamento: As parcelas, tarfas, despesas | langadas na fatura do cartéo de beneficio consignado do Banco/Emissor(Cartéo Credcesta) | demars Custos relacionados a Operagao Serao |
Dados para Crédito: Forma de ( X ) Crédito em Conta
Banco: Agéncia: Conta:
Condigdes Gerais da Cédula de Crédito Bancario (“CCB”) aplicaveis a0 Cartio Credcesta com pagamento
mediante consignagio em folha de pagamento
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349870 - Pág. 7 Número do documento: 25101320243818700000062557648
Documento id 2216349870 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4028021.2025)
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
CEDULA DE CREDITO BANCARIO (“CCB”) CARTAO DE BENEFICIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO
PELO BANCO MASTER S.A.
Nimero da CCB: 8961304 Via Negociavel [x] Via Nao Negociavel []
Quadro
Nome: GILDA cpr:
RG null
:
Matricula/n® do beneficio: Estado Civil: CEP:
Logradouro:
Numero: 77
Complemento:
Bairro:
Cidade: EE
UF: DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro Il Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por agdes, instituico financeira, inscrita no CNPJ/MF sab n° 33.923 798/0001-00, com sede no municipio do Rio de Janeiro, Capital, na Praial de Botafogo, 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de Sol Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5° andar, Torre B, aim Bibi, CEP 04538-133
Quadro Ill Caracteristicas do Cré
Valor Liquido da Divida: a ser apurado ao longo da vigéncia contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total (“CET”):
Valor do Saque : RS 3891,73 IOF: R$ 108,27 Tarifa de Cadastro (se aplicavel):
Tarifa de Saque (se aplicavel):
Valor Total da RS 4000,00 Taxa de juros nominal remunerat Taxa de juros nominal remun Custo Efetivo Total (CET) ao Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV Pagamento:
|
| Data de Primeiro | Data de Ultimo | Quantidade de parcelas. | Valor de parcela |
|---|---|---|---|
| Vencimento: 30/11/2024 | Vencimento: 31/10/2032 | 96 | RS 194,16 |
| Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas | demars CUSIos relacionados 3 Operagao Serao | ||
| na fatura do | de beneficio consignado do Banco/Emissor(Cartdo Credcesta) |
Dados para Credito: Forma de ( X ) Crédito em Conta Conta:
Banco: Agén
Gerais da Cédula de Crédito (“CCB”) aplicaveis ao Cartiio Credcesta com pagamento
mediante consignacio em folha de pagamento
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349870 - Pág. 8 Número do documento: 25101320243818700000062557648
Documento id 2216349870 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4028021.2025)
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
CEDULA DE CREDITO BANCARIO (“CCB”) CARTAO DE BENEFICIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO
PELO BANCO MASTER S.A.
Nimero da CCB: 6655204 Via Negociavel [x] Via Nao Negociavel []
Quadro I~
Nome: FRANCISCO
| CPF | 372. |
|---|---|
| Data de | Nascimento: |
| Nacionalidade: | BRASILEIRA |
Logradouro: I
Numero: 26
Complemento:
Bairre
Te
R DDD e Telefone Celular: E-mail: null
II
Quadro Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por ages, financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n° 33.923.798/0001-00, com sede no municipio do Rio de Janeiro, Capital, na Pi de Botafogo, 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 2250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de Sao) Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5° andar, Torre B, Bibi, CEP 0453-133
Quadro Ill Caracteristicas do Crédito:
[Valor Liquido da Divida: a ser apurado ao longo da vigéncia contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrative do Custo Efetivo Total (“CET”):
- Valor do Saque : R$ 3891,73
- 10F: RS 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicavel
- Tarifa de Saque (se aplicavel):
- Valor Total da RS 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratorios ao més: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratérios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao més: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV Pagamento:
Data de Primeiro Data de Quantidade de Valor Ge parcela
| |
Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032 96 R$ 194,16 Forma de pagamento: As parcelas, despesas € relacionados & lancadas na fatura do de beneficio consignado do Banco/Emissor(Cartio Credcesta)
Dados para Cré Forma de ( X ) Crédito em Conta
Bance: Agéncia: Conta:
Condicses Gerais da Cédula de Crédito Bancario (“CCB”) aplicaveis ao Cartio Credcesta com pagamento mediante em folha de pagamento
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349870 - Pág. 9 Número do documento: 25101320243818700000062557648
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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
CEDULA DE CREDITO BANCARIO (“CCB”) CARTAO DE BENEFICIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO
PELO BANCO MASTER S.A.
da CCB: 11370004 Via Negociavel [x] Via Nao Negociavel []
Quadro I
Nome:
Data de Nascimento: Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null Matricula/n® do beneficio: Estado CEP:
Logradouro: I
Nimero: 344
Complemento:
DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular:
il
Quadro Il Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por agdes, instituiao| financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n° 33.923.798/0001-00, com sede no municipio do Rio de Janeiro, Capital, na de Botafogo, n.° 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de
Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3477, 5° andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.
Quadro Ill Caracteristicas do Crédito:
[Valor Liquido da Divida: a ser apurado ao longo da vigéncia contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos,
do Custo Efetivo Total (“CET”):
- Valor do Saque : R$ 3891,73 2.10F: RS 108,27
- Tarifa de Cadastro (se aplicavel):
- Tarifa de Saque (se aplicavel):
- Valor Total da RS 4000,00
- Taxa de juros nominal remuneratorios ao més: 4,80 %
- Taxa de juros nominal remuneratérios ao ano: 74,74 %
- Custo Efetivo Total (CET) ao més: 4,87 %
- Custo Efetivo Total (CET) ac ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV Pagamento:
Data de Data de Quantidade de parcelas. alor de parcela:
| 9%
| Vencimento: 31/10/2024 | Vencimento: 30/09/2032 Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas € | R$ 194,16 Custos relacionados 3 Operagao Serao |
|---|
na fatura do cartio de beneficio consignado do Credcesta)
Dados para Crédi
Forma de Liberagdo: ( X ) Crédito em Conta
Banco: Agéncia: Cont:
Condigoes Gerais da Cédula de Crédito Bancario (“CCB”) apliciveis ao Cartio Credcesta com pagamento
mediante consignagio em folha de pagamento
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349870 - Pág. 10 Número do documento: 25101320243818700000062557648
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Causa estranheza que nas amostras analisadas, os clientes assinam eletronicamente uma procuração conferindo poderes específicos para o Banco
MASTER assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, em que o Banco Master figura como Procurador do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB. Tais procurações também são padronizadas.
PROCURACRO
Luciana I CP/M sob o n° bastante
« to (@) no o nomeia e como sua
| procuradora 0 BANCO do Rio | MASTER S/A, inscrito na | no CNPYMF sob n° 33.923.198/0001-00, com sede na Cidade do Rio de 228, | CEP.: |
|---|---|---|---|
| Janeiro, poderes Estado | de Janeiro, | Praia de de Botafogo, n° | 17° andar, sala 1.702, de Botafogo. forma eletronica 22250-906, digital, conferindo- |
| The [Valor | especificos para assinar figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que id retratar | cédula crédito bancrio a financeira, que ird figurar como Credora na CCB, vez que o crédito ser concedido pel mesma nas seguintes | inclusive de | e/ou crédito ora contratada c realizada com insttuigto | na qual ird |
|---|---|---|---|---|---|
| Tart de | [ous Valor |
or Casto (hone ® RS ores RS T0827 de %
Gomes Vencimento da Pari da aos ome) Vencimento Utina CET ne) Valor Tota 0X 00 IEE CET mm
Podendo, ainda 0 BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitagdo, substabelecer, com ou sem reservas, praticar todos os demas alos necessirios ao fiel cumprimento do presente mandato.
Assinatura Este contrato foi assi do amente através de login e senha de uso pessoal ¢ intransferivel Nome
CPF
do assinante
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349870 - Pág. 11 Número do documento: 25101320243818700000062557648
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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
GILDA
como sua bastante procuradora 0 BANCO
Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
122250-906, na poderes especificos para assinar
digital, qual id figurar como Procuradora do Emitente da CCB, figurar como realizada com instituigdo financeira, que ird seguintes condigdes:
[Valor Liguido da Operago [Tarifa de (= hover) =
[oF
| Rs 10827 [Quantic de 1 0% [Vencimento da [Vencimento da Uttima Parcel Devido cumprimento do presente mandato. de e | fos |
|---|---|
| PROCURACAO | |
| o | |
| [Owes [Valor Parcela [Vencimento da cumprimento do presente ¢ | ¢ |
(ao més) ao ano) 474% [CET (ao més) [CET ao ano) T690%
Podendo, ainda 0 BANCO MASTER, transigir, praticar todos os demais alos necessdrios ao fiel
Este contrato foi assinado eletronicamente Nome do assinante: GILDA
CPF
do assinante:
FRANCISCO
como sua bastante procuradora 0 BANCO MASTER S/A. Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de
conferindo-Ihe poderes especificos para assinar cédula de crédito bancdrio ("CCB"). elou digital, na qual ird figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que iré retratar realizada com financeira, que ird figurar
seguintes condigdes:
[Valor Liguido
da
de (s Rs
Cadastr howven) oF [Rs
[ros (ao mes)
[ros (ao ano)
[CET més)
ao
[CET ano)
Go
Podendo, ainda 0 BANCO MASTER, transigir, ao praticar todos os demais alos necessdfios fiel
Este contrato foi assinado cletronicamente Nome do assinante: FRANCISCO CPF do assinante:
PROCURACAO
[lll nomeia
(a). inscrito (a) no CPF/MF sob o ¢ constitu
MASTER S/A, inscrito no CNPY/MF sob 0 n° 33.923.798/0001-00, com sede na
na Praia de Botafogo, n° 225, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.
cédula de crédito bancdrio (“CCB”). inclusive de forma eletronica
de e
que ird retratar a operago crédito ora contratada
Credora na CCB, vez que o crédito serd concedido pela mesma nas
owns [Rs [Valor da Parcela [Rs 194.16
[Valor Tota (DX 0D. [Rs 18.69.36
firmar acordos, receber e dar quitagao, substabelecer, com ou sem reserva, e
através login senha de uso pessoal e intransferivel
),inscrito a) no CPF/MF sob n° o 288 nomeiae constitui
inscrito no CNPY/ME sob n° 33.923.798/0001-00, com sede na
Botafogo, n° 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.
inclusive de forma eletronica a de crédito ora contratada como Credora na CCB, vez que 0 crédito serd concedido pela mesma nas
da 0 [Rs 194.16
| 10827 | [Quantic de [Vencimento da [Valor Tota | 1 Parcels. (0X 1 | 3 EE [RS |
|---|---|---|---|
| 157% | Devido | 18.69.36 |
firmar acordos, receber e dar quitago, substabelecer, com ou sem reservas, e
de in senha de uso pessoal intransferivel
x
£4: Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349870 - Pág. 12
Número do documento: 25101320243818700000062557648
Documento id 2216349870 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4028021.2025)
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
GISLAINE ISS bastante procuradora 0 BANCO MASTER Rio Rio de Janeiro, Estado do de Janeiro, conferindo-The poderes especificos para assinar na qua ird figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que ird retratar a com financeira, que ird figurar como
[Valor Liquido
da
Tarifa de (se
Cadasiro
oF
(ao més)
(a0 an0) [CET (a0 més) [CET
Podendo, ainda 0 BANCO MASTER,
praticar todos 0s demais atos necessdrios ao
Assinatura
Este contrato foi assinado Nome do assinante: GISLAINE CPF do assinante
Dessa forma, a procuração diz que o cliente nomeia o Banco Master como
POLÍCIA FEDERAL
PROCURACAO
(a),
(a) no CPF/MF sob o n
S/A, inscrito no CNPJ
Praia
na cédula de de Botafogo,
crédito bancdrio (“CCB”),
Credora na CCB, vez que o
[outros
| Rs | [Valor da Parca |
|---|---|
| Rs 10827 | [Quantidade [Vencimento [Vencimento da Ultima Parcela [Valor Total |
387% 76.90%
transigir, firmar acordos, receber dar quitagdo, substabelecer,
fiel cumprimento do presente
eletronicamente
através de login e senha de es 128.017
nomeia e constitui como sua
3.798/0001-00, com sede na Cidade do
1.702, Botafogo, CEP.
inclusive de forma eletronica efou digital, operaglo de crédito ora contratada realizada crédito serd concedido pela mesma nas seguintes
1 [Rs 194.16
| de | 1 Parcels | oe |
|---|---|---|
| da I* Devido | EE |
(0X [RS
e
com ou sem reservas,
mandato.
uso pessoal e intransferivel seu procurador para assinar a CCB. Porém o próprio Banco Master é o credor da CCB, conforme item 1.1. das cláusulas dos contratos, reproduzida abaixo:
1.1. PAGAREI por esta CCB, na praca da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou 4 sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia liquida, certa e exigivel, ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratorios, conform indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalizagéo composta, pefiodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha
folha de pagamento ou em beneficio ou previdenciaria (‘Remuneracdo®), que, desde ja AUTORIZO, de forma irretratavel e irrevogavel, meu empregador ou previdenciario (“Fonte a efetuar o desconto e
repassar a0 BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAGOES S.A, aplicavel.
sua ordem, observada a
OBS: Essa cláusula também é padronizada nos contratos analisados.
Segue abaixo amostra da assinatura do Master nos contratos, na qualidade de mandatário:
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349870 - Pág. 13 Número do documento: 25101320243818700000062557648
Documento id 2216349870 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4028021.2025)
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
- DECLARO que
autorizagdes concedidas, bem como
assumidas sem comprometer contratado esta adequado as DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
Sao Paulo (SP), 30 de Outubro de 2024
EMITENTE
Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na
Canals de atendimento: Banco Master SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 098
Ou seja, O Banco Master assina pelo cliente (como seu representante)
POLÍCIA FEDERAL
esta CEDULA duvida quanto ao seu conteudo e
e nio tenho nenhuma nem das
que possuo para pagar as obrigagées aqui
0 meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora minhas necessidades, interesses e objetivos.
BANCO Digitally signed by
MASTER BANCO MASTERS
A:3392379800
pate: 2025.06.16 0100 18:03:24
qualidade de mandatario
/
Cenlral de telfones 4003-3920 (Salvador) @ 0800 729 0660 demas
e aparece do outro lado como credor. Isso significa que o banco está assinando o contrato "dos dois lados". Representando o cliente e ele mesmo na qualidade de credor. É como se ocorresse uma "autocontratação" em que o mesmo agente (no caso o Banco MASTER) representasse as duas partes de um contrato. Isso pode configurar conflito de interesses, dado que o interesse do credor (receber com juros) e do cliente devedor (pagar o mínimo possível) são claramente opostos.
Ainda, são apresentados comprovantes de transferências envolvendo a empresa CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. Nos comprovantes, aparenta-se ter uma transferência da conta bancária da empresa CARTOS para uma conta pessoal dos clientes. Os valores apresentados nos comprovantes divergem dos valores possivelmente contratados nas CCBs, não sendo possível assim, identificar exatamente do que se tratam esses valores.
Segue:
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349870 - Pág. 14
A.
Número do documento: 25101320243818700000062557648
Documento id 2216349870 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4028021.2025)
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
= iC: ==
Comprovante Transferéncia TEV Enviada Comprovante Trans!
la TEV Enviada
Comprovante Tran réncia TEV Enviada
tae
2780 essa
suesTE 057
Grigor
217 SUESTE 1104
CREDIT
ic vigor
OF OF CREDO £4
pry
| = Destino | sco sa ha oes | |
|---|---|---|
| Conta 3. CONCLUSÃO Dessa forma, baseado contratos padronizados, em | em amostras, sua maioria com | Francisco INI Cons Tio de Conte agar conclui-se que os CDBs constam de valores, prazos, taxas e parcelas |
idênticas.
Além disso, causa estranheza que nas amostras analisadas, os clientes assinam eletronicamente uma procuração conferindo poderes específicos para o Banco MASTER. Ou seja, O Banco Master assina pelo cliente (como seu representante) e aparece do outro lado como credor. Isso significa que o banco está assinando o contrato "dos dois lados". Representando o cliente e ele
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349870 - Pág. 15
A.
Número do documento: 25101320243818700000062557648
Documento id 2216349870 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 4028021.2025)
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
mesmo na qualidade de credor. É como se ocorresse uma "autocontratação" . Tal atuação pode caracterizar conflito de interesses.
Por fim, são apresentados comprovantes de transferências financeiras envolvendo a empresa CARTOS. Os valores apresentados nos comprovantes divergem dos valores possivelmente contratados nas CCBs, não sendo possível assim, identificar exatamente do que se tratam esses valores.
É a informação.
MATHEUS LUCAS PEREIRA DE SOUSA
Agente de Polícia Federal
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A.
Número do documento: 25101320243818700000062557648
Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
RELATÓRIO DE ANÁLISE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
Nº 21161.10/2025 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
1 DADOS DO PROCEDIMENTO TIPO DE ANÁLISE
Análise de documentos.
REFERÊNCIA
-IPL 2025.0087917 - SR/PF/DF
HISTÓRICO E CONTEXTO INVESTIGATIVO
Trata-se da análise de documentos enviados pelo BACEN a respeito de CCBs emitidas pelo Banco Master.
| DESTINATÁRIO |
|---|
| JANAINA PALAZZO Delegada de Polícia Federal Matrícula: 21.255 POLICIAL/ANALISTA |
| VANDERLEI MARTINS Agente de Polícia Federal Matrícula: 21.161 DATA |
| segunda-feira, 13 de outubro de 2025 |
21161.10/2025421161.10/2025
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 1 Número do documento: 25101320243838800000062557641
Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
1 DADOS DO PROCEDIMENTO.................................................................................................................... 1 2 INTRODUÇÃO.......................................................................................................................................... 3 3 ANÁLISE................................................................................................................................................... 3
3.1 OFÍCIO 25573/2025-BCB/DEATI........................................................................................................ 3 3.2 ANEXO - ITEM A.ZIP ........................................................................................................................... 4 3.3 ANEXO - ITEM B.ZIP...........................................................................................................................25 3.3.1 Detalhamento de cliente I.......................................................................................................27 3.3.2 Detalhamento de Cliente II .....................................................................................................33 3.3.3 Detalhamento de Cliente III.....................................................................................................36 3.3.4 Detalhamento de Cliente IV ....................................................................................................39 3.3.5 Detalhamento de Cliente V .....................................................................................................42 3.4 ANEXO - ITEM C.ZIP...........................................................................................................................45 3.5 ANEXO - ITEM D.ZIP ..........................................................................................................................54 3.6 ITEM E..............................................................................................................................................58 3.7 ITEM F..............................................................................................................................................59
21161.10/2025421161.10/2025
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 2 Número do documento: 25101320243838800000062557641
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2 INTRODUÇÃO
Em resposta ao solicitado pela Delegada de Polícia Janaína Palazzo, a qual requereu o tratamento e a análise de material recebido do BACEN mediante pedido judicial, a fim de complementar denúncia recebida via o OFÍCIO nº2280/2025/GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA, registrada sob a NF 1.16.000.001223/2025-35. Trata-se de investigação relacionada ao Banco Master, o qual teria emitido CCBs destinados a repasse para o BRB em suposta negociação bilionária. Segundo consta da denúncia, tais CCBs foram emitidos em duplicidade e com possível superfaturamento de valores.
3 ANÁLISE
A análise dos materiais enviados pelo BACEN à Polícia Federal por meio de ofício judicial, detalham as transações de operações de crédito adquiridas da CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS pelo Banco Master e posteriormente repassados ao BANCO DE BRASÍLIA. Há, entretanto, indícios que apontam para uma duplicidade desses CCBs, os quais posteriormente teriam sido adquiridos pela empresa TIRRENO, e novamente repassados ao Banco Master que os repassou ao BANCO DE BRASÍLIA com valores, supostamente, superfaturados.
3.1 OFÍCIO 25573/2025-BCB/DEATI
O ofício datado de 8 de outubro de 2025 apresenta o caminho para a obtenção dos dados contendo o detalhamento das informações solicitadas sobre as operações de crédito envolvendo o Banco Master, a TIRRENO e o BRB.
Assim, seguem as informagées e documentos solicitados:
Item (a): ver “ANEXO Item
Item (b) ver "ANEXO Item
Item (c) ver “ANEXO — Item (d) ver “ANEXO Item D". O resultado advém de consultas realizadas
em
bases corporativas do Banco Central, por meio da seguinte proxy:
21161.10/2025421161.10/2025
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 3
A.
Número do documento: 25101320243838800000062557641
Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
CCS Cadastro de Clientes do SF’
Consulta:
SELECT
FROM CCSDWPRO_ACC.CCSTB_FRE_FATO_RELACIONAMENTO
WHERE '57965351000154"
=
Resultado:
REL ||
| PAR CD C| | REL CO TIP REL CD | REL |
|---|---|---|
| [a 3.923 | RE 33523,798, | | |
790 57965381000154 2008-08-23 7
2
DT A
| D TGR | CD QU|REL CTI | POOPER | REL TU; |
|---|---|---|
| N | | |
ST
REL QT RELAC| | REL STATUS A
1A
3.2 ANEXO - Item A.zip
Os arquivos contidos nesse item são uma série de 30 prints de tela do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), com marcações e escritas em vermelhos, os quais apontam os CCBs que já haviam sido adquiridos pelo Banco Master antes das transações da TIRRENO com a CARTOS. Tais CCBs aparecem também na lista de CCBs disponibilizados pela TIRRENO e que posteriormente foram repassados ao BRB, causando muita estranheza a repetição dos nomes de grande parte da base de clientes envolvidos, assim como a similaridade entre os valores negociados.
Segundo o BACEN, conforme o apontado no item 21 do Relatório Sucinto das Ocorrências, tratase de uma amostragem da base de clientes, segundo a qual se é possível ver o padrão das operações gerais realizadas pelo Banco Master.
Figura 1 - Extrato dos dados enviados pelo BACEN.
21. Com o propósito de aprofundar a compreensão do tema, o BCB
realizou análise individual de um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) tomadores de crédito das operações cedidas em janeiro de 2025 e originadas a partir do acordo com a Tirreno, aleatoriamente selecionados. Avaliou-se toda a movimentação financeira a favor desses clientes (recebimentos) advinda de pessoas jurídicas (CNPJs) a partir de 2020, por meio das bases transacionais de TEDs e Pix. Situações de transferências internas (na mesma instituição financeira) não são capturadas pelas bases disponíveis no BCB, mas para tais condições foi consultado o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro
21161.10/2025421161.10/2025
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 4 Número do documento: 25101320243838800000062557641
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Nacional (CCS), que registra a existência de contas e relacionamentos em instituições financeiras, para assegurar que todos os relacionamentos financeiros de cada cliente estavam sendo contemplados pelos testes efetuados. Apesar de poderem existir outros fatores que impedem a identificação da vinculação entre a liberação financeira e a data da contratação, em teste realizado com as operações de crédito desses clientes com outras entidades foi possível vincular os eventos de liberação de recursos para a quase totalidade das operações informadas no SCR. No caso das operações adquiridas pelo BRB do Master advindas de terceiros, contudo, não foi possível estabelecer qualquer correspondência das operações com os respectivos fluxosfinanceiros para nenhum dos 30 clientes da amostra, o que corrobora os indícios de insubsistência das operações.
[Em BACEN PE 289907 de 17.04.2025 - Item 21 do Relato Sucinto das Ocorrências.]
a) Os documentos da "andlise individual de conjunto de 30 supostos clientes (CPF)
um
tomadores de crédito das cedidas em janeiro de 2025 e originadas partir do
a
acordo Tirreno, aleatoriamente selecionados”, avaliagio de "toda
| com | a | com | a movimentagdo financeira a favor desses clientes (recebimentos) advinda de pessoas |
|---|---|---|---|
| Jjuridicas (CNPJs) | partir de 2020, | meio das bases transacionais de TEDs | Pix", |
a por e mencionados item 21 do RELATO SUCINTO DAS OCORRENCIAS;
no
Figura 2 - Descrição dos dados presentes no Item A do material enviado pelo BACEN.
A listagem dos 30 supostos clientes tomadores de crédito das operações cedidas em janeiro de 2025 e originadas a partir de acordo com a Tirreno, estes selecionados aleatoriamente por amostragem, segue abaixo, havendo sido filtradas somente as operações de interesse para a presente investigação, quais sejam, operações de contratos adquiridos pelo Banco Master, as quais foram registradas pelo BRB.
21161.10/2025421161.10/2025
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 5 Número do documento: 25101320243838800000062557641
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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
DA SILVA (CPF 1932-49 Nascimento: 04/07/1955 Boa Vista/ RR
| BRB | BCO DE BRASILIA S.A. |
|---|---|
| - |
Contrato N° 0176130691 onze PIX Ne: 211220
OeL
1D:
Valor: R$2991.74
saque
210 de compra, ou
nsiticao 60
Ugagdo manual adquirdo em 1710712024de BANCO MASTER
1D: E330237682023122113309CSvEUSKKS Valor. R$2,828.25
pela PAGADOR: 33523.756/0001.00 BANCO MASTER SIA
manual
Contrato N° 0210598239
PORWO
1D: Valor:
210- Cart de compra, aura parceiada ou saque pela
do
Contrato adquirdo em 301012025 de BANCO MASTER
OLIVEIRA (CPF 1422-00 Nascimento: 15/02/1958
/ AM
Benjamin Constant
BRB BCO DE BRASILIA S.A.
00.000.208
Contrato N° 0176174613
1D: Valor
- ou
Modaldade: 210- Catto de crécio compe, aura saque inanciado
do
tnancera emfente cado
Lgagdo manual
em
Contrato adquirdo 1710712024 de BANCO MASTER
Contrato N° 0210676060
1D:
Valor: R$4,833.75
- de - ou
| Modaldace: 210 | Cato compra, fatura parcead Saque | pea |
|---|---|---|
| francesa | oo |
Contrato adquirdo em 3010112025de BANCO MASTER
PIX NO:
1D: Valor:
33.923 BANCO MASTER SA
Lago manual
Contrato N° 0210524758
ID:
Valor R$3,342.89
de - ou
210- Cato compra, saque oo
Contrato adquirdo am 3010112026de BANCO MASTER
30012028
pea
21161.10/2025421161.10/2025 |
£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 6
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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
SILVA COSTA (CPF 935-01 Nascimento: 23/06/1954 Simoes Filho / BA
BRB BCO DE BRASILIA S.A.
0.000.208
N°
Contrato 0177395273 TED N°: STR20220427034036405
| 1D: | 1D STR20220427034036405 |
|---|---|
| Valor. | Valor. |
210 de fates parcelac 5aque pela 33 23 - BANCO MASTER
Cart ou PAGADOR SA
tnancera oo canto manual
manual
am BANCO MASTER
Contrato N° 0205261663
2812200
10: Valor: R$602.08
Cart de ou saque pela
210
do
stuido caro
Contrato adquindo em BANCO
18122024 MASTER
Contrato N° 0205261647
21220
1D:
Valor. R$5,017.47
de fakes ou saque pela
210 Cart compra,
do
canto
adquindo em Ge BANCO
18122024 MASTER
Contrato N° 0205261612
BE TU=
1D: Valor:
de fake ou pela
210- Cart
do
stl caso
Contrato em és BANCO
18122024 MASTER
Contrato N° 0205261620
10 Valor:
Cart aura parcetada ou saque pela
210- de comgea,
do
adquindo am én BANCO
18122024 MASTER
Contrato N° 0208906401
OY CLM=
10:
Valor
- de fara parcelada ou saque pela
210 Cart
do
caro
Contrats em Ge BANCO MASTER
21161.10/2025421161.10/2025
£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 7
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Contrato N° 0208906371 20012025
1D:
Valor R$4,099.82
de aura ou saque pea
210 Canto
tnancera emtente do
‘Contrato em 0810112025de BANCO MASTER
Contrato N° 0208906398 20012025
1D: Valor R$4,096.47
- Carts de aura parcelada ou saque pela
210 compra,
fanceia emiente do
adquindo em 0810112025de BANCO MASTER
Contrato N° 0208906380
1D:
Valor: R$4,096.47
| - | de | - |
|---|---|---|
| 210 | Cart créato | compea aura parcelaga ou saque |
nsiuilo emiente do
adquindo em de BANCO MASTER
LVES DIAS (CPF 885-72 Nascimento: 17/08/1962 Salvador / BA
- BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208
Contrato N° 0201254859
1D. Valor: R$16,67295
- Cart pea
210 de 0
emdente oo cand
Contato para em 0822 Vakores Sires, porém
a CB Secumizador
180 a 0 Master NBo Go Master
Ua
am de BANCO
Contrato adquindo 13/11/2924 MASTER
Contrato N° 0206258224
10:
Valor: R$2,43268
30-2201469629 no especiamente. Contrato adquindo 18122024 de
210- Cart
tnancera emtente 00 caro
60s Contras 30.2100585662
¢
19122024
am BANCO MASTER ou pes
para 0s
€ 0s foram
Depots Contos
TED N°: STR20220405034007926
1D: STR20220405034007926 Valor R$16,700.40
33923 756/0001-00- BANCO MASTER
PAGADOR: SA
Contato Cedi para CB em 0822 Valores
usa:
por 00 Master eve 00
10 a Master
0
para BRE
TED N°: STR20221024034267676
10: STR20221024034267676 Valor R$1,152.00
33523 - BANCO MASTER SA
PAGADOR: T56/0001.00
Renegociacio 698 30.2100587460 para 08
Justices &
¢ 0s
30.2201469629 302100687460, respeciamende. conta
foram BRE ro da
3 19122024
21161.10/2025421161.10/2025
£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 8
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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Contrato N° 0206258275 pe)
10° Valor.
| 210. Cart de co emdente 00 canto | fara | ou | pes |
|---|---|---|---|
| dos | 302100885062 302100867460para 08 |
¢
¢ Deg 08
30-2201469629 no da 302100887460, Contos 19122024
Contrato adquindo am 181122024 6s BANCO MASTER
Contrato N° 0207103437
mana
1D Valor Ge - S900 Pe
Comrie wm 0122634 de BANCO MASTER
N°
Contrato 0207103410
1D
Valor
de
- Can HOR.
mage do
em 122034 de BANCO MASTER
Contrato N° 0207103420
magne
GY =
10 Valor. RSSA167
Oe LAS
- Carts HOR.
do Contato em Se BANCO MASTER
Contrato 0208914064
10 Valor:
Canis - S900 Pe
mach wm de BANCO MASTER
21161.10/2025421161.10/2025 1
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 9
A.
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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Contrato N° 0208277684
1D Valor
- Cando
nacho
Contrato N° 0208277676
1D Valor
ado
Contrato N° 0208277692
10 W2DGSTSYNITX
Vier
- Canbe
sho Contato
Contrato N° 0208277706
ID:
Valor R$498215
210 Cato
taancera
36quirce
ZT
Ge - LAK CHO
HOR Compra 0
enteste oo cand
um BANCO MASTER
Ge - Compra LAR S300
HOR
enteste caro
0
em BANCO MASTER
=
Ge - URE
HOR Compra
emteste go cao
em de BANCO MASTER de - congra. ou saque emtente do caro
em de
08012026 BANCO MASTER pes
a
ped
20012028
pea
21161.10/2025421161.10/2025
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 10 Número do documento: 25101320243838800000062557641
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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
| CAMILO | (CPF | 1136-68 | |
|---|---|---|---|
| Nascimento: Santa Bérbara | BRB BCO DE - Contrato N° 1D: Valor: R$2,617.28 - 210 Cato emterte Lago adquindo Contrato N° | 06/05/1963 MG BRASILIA S.A. 0205488234 de - créco do manual em de 0209397730 | 0.000.208 compra, BANCO | ou MASTER |
saque inanciado pea
24012025
1D: Valor:
210-Cartdo de compra, falua parceada ou s2que pea
emente do
Contrato adquirdo em 2010112026 de BANCO MASTER
ALVES RIBEIRO (CPF Nascimento: 27/04/1962 Rio Grande / RS
PIX N°:
1D:
Valor: R$2,601.60
T980001-00- BANCO
PAGADOR: 33923 MASTER SIA
manual
BRB BCO DE BRASILIA S.A.
0.000.208
Contrato N° 0205704611 222024 PIX N°:
1D: 1D: Valor: R$3,083.89 Valor:
210- de crédito compra, fatua parceada ou saque pela PAGADOR 33923 798/0001-00 BANCO MASTER SA
emtente do
manual Justfatia manual
Contrato adquirdo em de BANCO MASTER
Contrato N° 0209433167
=
1D: Valor RST,131.47
Modaidade: 210 Cart de compra, fatua parcelada ou saque
Insta do
adquirdo em 200112025 de BANCO MASTER
20012028
pela
21161.10/2025421161.10/2025 1
£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 11
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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF cosmo (cPF 130843 Nascimento: 1410411974
Apiai / SP
BRB BCO DE BRASILIA S.A.
0.000.208
Contrato N° 0183072766 29102024 PIX N°: E33023708202408211526nHUEZahd)
1D: 1D: Valor: R$8,149.38 Valor: Modaldade: 210. Catto de cro compe, fatura parcelada ou saque fnanciado peta PAGADOR 33523 796/0001.00 BANCO MASTER SIA
do cardo
manual
Lgagdo manual
BANCO MASTER.
Contrato adquirido em 28/10/2024 de
Contrato N° 0209274646
1D: Valor: R$5,093.34
de compra, aura ou saque pea francesa emterte do
Contrato adquirdo em 2000112026de BANCO MASTER
DE AGUIAR (CPF 408-62 Nascimento: 28/02/1961 Sao Paulo / SP
BRB BCO DE BRASILIA S.A.
Contrato N° 0205713840 PIX N°: E33923798202412101615EXT6S0COCPE
1D:
Valor R$5,335.66
| - | oe | - |
|---|---|---|
| 210 | Caro crédito | compra, |
Instuicao do ou
parceiaga saque igagdo manual
aaquindo em 171122024de BANCO MASTER
1D: Valor
pela 33.923 756/0001-00 BANCO MASTER SA
Ligagdo manual
Contrato N° 0209074779 20012025
1D:
Valor. R$4,073.01
compra, ou saque pela
210 ge
- do -
fnanceia cartio
Contrsto em 2001/2025 de BANCO MASTER
Contrato N° 0209256478
1D:
Valor: R$5,089.70
Contrato em 2001/2025 de BANCO MASTER
210 ge créa compra, faura
do
emiente ou saque fnancado
pela
21161.10/2025421161.10/2025
£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 12
Número do documento: 25101320243838800000062557641
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OLIVEIRA DIAS (CPF Nascimento: 31/12/1959 Sorriso / MT
BRB BCO DE BRASILIA S.A.
Contrato N° 0200919377 pe TED Ne: STR20230519033354739 19052023
| 1D: | 1D: STR20230519033354739 |
|---|---|
| Valor: R$1,367.79 | Valor: R$1,329.63 |
Modalade: 210 Caro de crédto compra, ou saque fnanciado pea 33.923 756/0001-00 BANCO MASTER S/A
emitente do caro
Lgagdo manual
manual
em
Contrato adquirido 07/11/2024 de BANCO MASTER
Contrato N° 0209405970 24012025
1D: Valor: Modalidade: 210 de compra, fatua parcelada ou saque financiado pela
do -
tnancera emiente
Contrato adquirdo em 2001/2025 de BANCO MASTER
DE ARAUJO (CPF 1074-15 Nascimento: 23/10/1969 Recife / PE
BRB
BCO DE BRASILIA S.A.
00.000.208
Contrato N° 0201405156 TED N°: STR20220919034597093 19092022
1D:
Valor. R$1,164.39
210 Caro de compra, faura parcelada ou saque fnancado peta
do carzo
de
| Contato ceado para a | CB | em 12:22 Valoes apesar |
|---|---|---|
| a aferenca sgnifcativa tempo, | SCR do | do clenfe na base do |
| Master e também no em | o regio de aida para 0 BRS | |
| aaquirido | 08/11/2024de BANCO MASTER |
1D: STR20220019034567063
Valor R$1,149.58
39.923 756/0001-00 BANCO MASTER SIA
Contato ced para a C8 Securtzadora em 12722 Valores simiares
apesarca SCR do
a de tempo. no cele nia base do também no o de saida para o BRB.
Contrato N° 0209308826 240012025
1D: Valor.
ge
210 Cardo compa, fata parceada ou saque pela
emiente do cartio
Contrsto aaquire 200112025 do BANCO MASTER
21161.10/2025421161.10/2025
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 13 Número do documento: 25101320243838800000062557641
Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
DASILVA (CPF 468-83 Nascimento: 07/01/1958
/ SP BRB BCO DE BRASILIA S.A.
00.000.208
Contrato N° 0183948483 20102028 PIX N°: E33023798202402282023wMH3qTXenjy 2022024
1D: 1D:
Valor: R$1,603.21 Valor R$1,642.40
Modalidade: 210. Cato de créio- compra, aura parcelada ou aque fnanciado pla PAGADOR: 33.923 7980001.00 BANCO MASTER SA
tnancera do cardo da
ustfcaia: Contato para FDIC Voter 04723 Valores apesar
ge
Contato para a FDIC Voller em 0423. Valores 3pesar 0a tempo. SCR ndo apresena enrada oo 1a base 60 Master SCR 0
Voter
ferenga de SCR apresenta entrada do chente na base do Master SCR do FOIC FIC o clene at Voter presenta o cee até
Contrato adquirido em 03/10/2024 de BANCO MASTER
Contrato N° 0210821426 so0v2025
1D: Valor
-
- ou saque pea
Modalade: 210 Cara de fatura parcelada
do
BANCO MASTER
aaquirido em 3001/2025 de
ALMEIDA (CPF 615-34 Nascimento: 06/10/1958 Barreiras / BA
BRB BCO DE BRASILIA S.A.
0.000.208
Contrato N° 0201249022
1D:
Valor. R$3.274.65
Cart compra, aura parceiaga ou saque pela
210 de
- do
emiente caro
Contrato adquirido em 08/11/2024 de BANCO MASTER
Contrato N° 0202642151
1D: Valor R$699.60
Cart compra, aura parceiaga ou saque pela
210 de
- do
emiente caro
de
Contrato adquirido em 22/11/2024 BANCO MASTER
21161.10/2025421161.10/2025
£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 14
Número do documento: 25101320243838800000062557641
FEL:
Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Contrato N° 0206351070 28122024
1D:
Valor R$1,865.09
- de
210 Canad fatura parcelada ou saque pela
emiente do adquirido em 18/12/2024de BANCO MASTER
Contrato N° 0207334447
1D:
Valor 817.44
- Cara de créato
210 pacelada ou saque pela
do
emiente
‘Contrato adguirido em 26122024 de BANCO MASTER
Contrato N° 0207334420
1D:
Valor R$5,823.67
- de créato
210 fatura pacelada ou saque
do
emitente
aaguirido em 261122024 de BANCO MASTER
2122024
pela
Contrato N° 0207334439
1D: Valor: $5,823.67
- Caro de créato
Mogalade: 210 ou saque pela
do
emiente
adguirido em 261122024de BANCO MASTER
21161.10/2025421161.10/2025 I 1
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 15 Número do documento: 25101320243838800000062557641
Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
GUIMARAES (CPF 1398-13 Nascimento: 16/04/1962 S30 Paulo / SP
BRB BCO DE BRASILIA S.A.
00.000.208
Contrato N° 0200803352 26112024 TED Ne: STR20230314033737485 10032023
| 1D: | 1D: STR20230314033737485 |
|---|---|
| Valor: R$5,563.21 | Valor R$5,434.43 |
210- de crécto- compra, fatura parcelada ou saque pela PAGADOR: 33.523 BANCO MASTER SIA
| na Contrato adquirdo Contrato UF 1D: Valor RS7,061.76 emiente | em N° 6 SOUSA | do emterte caido 071112024de 0209910712 G3adxNGHF - caro em 1/01/2025de BANCO MASTER (CPF | o BANCO | MASTER 1503-78 |
|---|
Nascimento: 20/01/1969 Santa Luzia / MA
BRB BCO DE BRASILIA S.A.
0.000.208
Contrato N° 0209290510
1D:
Valor: R$6,106.91
créao- compra aura ou sague peta
210-Cartdo Ge
emtente do
Contrato adquindo em 20/01/2025de BANCO MASTER
21161.10/2025421161.10/2025 I 1
£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 16
Número do documento: 25101320243838800000062557641
Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
DA SILVA (CPF 1252-20 Nascimento: 11/12/1951 Jaru/RO
BRB BCO DE BRASILIA S.A.
0.000.208
Contrato N° 0205425046 PIX N°:
1D: 1D: Valor. R$1,482.79 Valor: R$1,425.27
210-Cartdo de compra, parceada ou saque pela 33.823 796/0001.00 BANCO MASTER SIA
emtente do caro
Ligasdo
manual
Contrsto adquirido em 122024 de BANCO MASTER
Contrato N° 0211013005.
1D:
Valor R$6,908.45
de - ou pea
210 Cato compra, parceada saque
Insti emente do
BANCO MASTER
Contrato adquirdo em 301012026de
FILHO (CPF 1131-53 Nascimento: 23/06/1952 Tucurui / PA
BRB BCO DE BRASILIA S.A.
0.000.208
Contrato N° 0211013080
30012025
ID:
Valor
‘Contrato
210 Cato créto compra. fata parcelada ou pea
- do -
emterte catio
em 3010112025 de BANCO MASTER
21161.10/2025421161.10/2025 I 1
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 17
zh
Número do documento: 25101320243838800000062557641
Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
SILVA (CPF 1393-00
Nascimento: 26/03/1963 Santa Luzia do / MA
BRB BCO DE BRASILIA S.A.
Contrato N° 0183734904 20102024
1D:
Valor: R$1,444.63
- Saque
210- Cato de compra, fatua parclada ou pela tnancera emiente oo
Contato para 0 FDIC Voter em 0423 Valores apesar da signiicaiv de lempo. no SCR do FDIC Voter até
adquirdo em 0311012024de BANCO MASTER
Contrato N° 0209366222
1D: Valor:
210- Cart de crédo compra, fatura parcelada ou aque pela
do
Contrato adquirdo em 201012025 de BANCO MASTER
ROSARIO (CPF Nascimento: 06/11/1971
/ SP
Leme
PIX N°: E33923798202311211615EylbarsAz20
1D: Valor: $1,392.01
33.923
BANCO MASTER SA
Contato
ca
‘Simiares apesar
até sere para 0 FDIC Voter em 0423. Valores
d tempo. Reporado ho SCR do FDIC Voter
BRB BCO DE BRASILIA S.A.
0.000.208
Contrato N° 0200927787 PIX N°: 25052020
1D: Valor R$100.14
210- de
compra. parcelada ou saque
oo
Ugagdo manual
adquirdo em 071112024de BANCO MASTER
1D: Valor. R$100.11
- SA
pela PAGADOR: 33523 756/0001.00 BANCO MASTER
manual
Contrato N° 0200518100 TED N°: STR20221028033748887
1D: Valor:
| - | de | - |
|---|---|---|
| 210 | Cato | compra, fatua parceada ou saque |
Insttuicao do
Contato 50-2201433883 para 0 FDIC em 1222.
da
Simiares apesar d tempo, Clente aparece SCR do
pelo 20 BRS em
a16 1024. Master 11724
adquirdo em de BANCO MASTER
ID: STR20221028033748857 Valor R$1,000.00
PAGADOR 31923 798/0001-00 BANCO MASTER SA
| stfcaia: | 50-2201433883 | para | FDIC Structure em 1222. |
|---|---|---|---|
| apesar a | de | lente aparece no SCR do |
Structure até 1024. Ceo pel Master 20 BRE em 11724
21161.10/2025421161.10/2025
£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 18
Número do documento: 25101320243838800000062557641
Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Contrato N° 0209274093
Ypic=
1D:
Valor: R$5,088.24
- de -
210 compra, fatua parceada ou saque pea Instuicao do
adquirdo em 2010112025de BANCO MASTER
MOURA DE OLIVEIRA (CPF 1223-10 Nascimento: 10/08/1983 Governador Newton Bello / MA
BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208
Contrato N° 0200110470
1D: Valor. R$1472.70
e flu parceada ou s3que pea
210- compra,
emtente do
Ugagdo manual
Contrato adquindo em 06/11/2024 de BANCO MASTER
Contrato N° 0209437529
1D: Valor
Ge compra, aura saque pela
210 ou
do
de
em 2001/2028 BANCO MASTER
FERNANDES (CPF 1169-15
Nascimento: 06/01/1967 / SC
TED N°: STR20231221033790441
1D: STR20231221033700441 Valor. R$1,416.49
- BANCO
33.923 T98/0001.00 MASTER S/A
manual
BRB BCO DE BRASILIA S.A. 0.000.208 CCS da partir de 26/01/2023
Contrato N° 0176070338
1D:
Valor. R$2,198.48
de parceada ou saque
210 Cato créato- compra,
emtente do caro
saquindo em 1710712024 de BANCO MASTER
Contrato N° 0210477148
aHokQ2prk=
1D:
Valor: R$3,946.33
de saque
210 Cato compra, fara parceada ou tnancera emtente do
saquinc am 301012028 da BANCO MASTER mores
pela
pia
21161.10/2025421161.10/2025 1
£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 19
Número do documento: 25101320243838800000062557641
Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Contrato N° 0210627751 0012025
1D:
Valor. R$4,929.05
210 Ge compra, aura parcelaga ou saque
do caido
de
Contrato adquindo em 30/01/2025 BANCO MASTER
JUSTINO SOARES (CPF Nascimento: 28/02/1951 Severinia / SP.
BRB BCO DE BRASILIA S.A.
Contrato N° 0211049875 0012025
404518CGIZZISITHES
ID:
Valor R$6,908.45
210 Ge créio- compra, aura ou saque
ements do cardo
aaquirdo em 3010112025de BANCO MASTER
(CPF 1568-26
Nascimento: 23/07/1965
tapetininga / SP
BRB BCO DE BRASILIA S.A.
0.000.208
Contrato N° 0201104970 PIX NO: E33023798202308302111C30pBWPXEDA
1D: Pi0ggarEKSIGCOWKRWBNBtsmHo=
Valor: R$13,861.64
- de - ou saque pea
Modaldace: 210 Cato compra,
do
tnancera emtente cartdo
Contato da para 0 C8 Securizadora em 1723 Valores
Simiares apesar dferenca sgfcaia de tempo. SCR no apresenta enrada co clente
base do Master também no regiro de sada para
a o 0 BR.
Contrato adquindo em 0711112024de BANCO MASTER
1D: E33023796202308302111C30pBWPXEDA Valor: R$13,456.62
PAGADOR: 33.23 7980001.00-
Contato | Valores simiares apesar Ga aferenga
entrada do cen 1a base do Master
MASTER SIA
BANCO
para o CB Securtizadora em 11723. de tempo. SCR no apesenta
o
também ni entficamos reget de sada
Contrato N° 0209559683
1D:
Valor: R$4,030.81
210 Cato compra, tnancera emterte
Contrato adquirdo 1310112025 de BANCO MASTER
GJSUU= de - ou saque pea do em
21161.10/2025421161.10/2025 I 1
£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 20
Número do documento: 25101320243838800000062557641
Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Contrato N° 0209273003
1D:
Valor. R$5,089.70
compra, ou saque pela
aura parceada
emterte do cartdo
em
Contrato adquindo 20/01/2026 de BANCO MASTER
DE OLIVEIRA (CPF 131234 Nascimento: 26/05/1961 Novo Aripuana / AM
BRB BCO DE BRASILIA S.A.
0.000.208
Contrato N° 0183710657
1D: Valor. R$1,461.85
saque
210 Ge compra Tatura ou peta
Lago manual
Contrato adquirdo em 03/10/2024de BANCO MASTER
Contrato N° 0209447184
1D: LQBFyaKeTKVGTHXOYZhgeSIIFA=
Valor: R$7,136.67
aura ou saque peta
do
fnancera emterte carido
Contrato adquirdo em 20/01/2025 de BANCO MASTER
DA COSTA (CPF 1182-53 Nascimento: 04/1111977 Benevides / PA
PIX Ne:
1D: E33023768202311081212ubMbruEuHay Valor R$1,392.01
PAGADOR. 33.323 BANCO MASTER SA
manual
BRB BCO DE BRASILIA S.A.
Contrato N° 0176071954 7202 PIX NO:
ID:
Valor R$1,868.20
- Cato de crécio-
Modalidade: 210
do
emtente
Lgagdo manual ou
aura parcelada saque fnanciado pela
Contrato adquirdo em 1710712024 de BANCO MASTER
1D:
Valor: R$1,824.55
33 923 -
7980001.00 BANCO MASTER SA
Justfcata manual
21161.10/2025421161.10/2025 I 1
£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 21
Número do documento: 25101320243838800000062557641
Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Contrato N° 0210610050
ID:
Valor: R$4.933.75
Modalade: 210 Ge compea, ou saque pela
ements o adquirido em 3001/2025de BANCO MASTER
Contrato N° 0210459077 s0012025
ID:
Valor R$3,342.89
210 de compea aura parcelada ou saque pela
ements do
adqurdo em 3001/2025de BANCO MASTER
FERNANDES (CPF 1378-90 Nascimento: 11/06/1671
Amparo / SP
BRB BCO DE BRASILIA S.A.
0.000.208
Contrato N° 0201481367
1D:
Valor R$2,780.34
| - | - | ou |
|---|---|---|
| 210 | Cato de crécto | compra, fatura parcead saque |
do
emtente cartdo
Justia: Lgagdo manual
adquirdo em 08/1112024de BANCO MASTER
Contrato N° 0209414359
1D:
Valor: R$7,136.67
de - ou
210 compra. flu parceada saque
oo
Contrato adquirdo em 201012025de BANCO MASTER
TED N°: STR20220030034142617
1D: STR20220030034142617 Valor R$2,678.29
pea 33.923 BANCO MASTER SIA
Justhcatva: manual
pea
21161.10/2025421161.10/2025 |
£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 22
Número do documento: 25101320243838800000062557641
Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
| (GAMA LEMES | (CPF | 898-05 | ||
|---|---|---|---|---|
| Nascimento: Sao Bemardo do Campo BRB BCO DE BRASILIA - - de manual Contrato adquirdo em Contrato N° 1D: Valor: R$4,030.81 Modal: 210 ce emiente aaquirido em Contrato N° 1D: Valor R$5,089.70 Modal: 210 ce emiente aaquirido em 2001/2025de | 30/06/1977 / SP S.A. oo de BANCO 0209464941 - créato compea 6 catdo 1501/2025de 0209237651 - créato compea 6 catdo BANCO | MASTER aura pacelada BANCO MASTER paceiada MASTER | ou saque ou saque | pela |
DOS SANTOS (CPF 1534-00 Nascimento: 28/07/1965 Paulista / PE
BRB BCO DE BRASILIA S.A. 0.000.208
Contrato N° 0177586990 PIX N°: E33923798202312052116SCZ3KLXOPXU
1D:
Valor R$3,842.08
| 210 - | Cart de crédito | compra, fatura parcelada ou saque |
|---|---|---|
| fnancera | do |
manual
‘Contrato aaquirido em 140812024de BANCO MASTER
1D: E33023796202312052116SCZKLXOPXU Valor R$3,820.20
pea PAGADOR: 33923 798/0001-00 BANCO MASTER SIA
manual
Contrato N° 0210583630
1D:
Valor: R$4,933.75
210 Cato de compra, aura ou saque
- do
emterte cartdo
adquindo em 3010112025de BANCO MASTER
300172028
pea
21161.10/2025421161.10/2025
7h Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 23
zh
Número do documento: 25101320243838800000062557641
Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
DE AZEREDO (CPF 207-72 Nascimento: 12/03/1959 Rio de Janeiro / RJ
BRB BCO DE BRASILIA S.A.
00.000.208
Contrato N° 0176119728 PIX N°: E33023798202312151532QBdOWa1ELbY
TELL
1D: 1D: Valor. $4,221.78 Valor: R$3,969.91
210 Car de compra, ou saque fanciado peia 33.923 798/0001.00 BANCO MASTER SA
| emitente Justicia: Ligagdo manual em adguirido Contrato N° 1D. Valor. R$3,942.89 ge - Instuicao emiente Contrato adquirido em 1D: Valor: R$4,926.16. de - emiente Contrato em | - do caro de 0210488964 - do cartio 3001/2025de - do caro 3001/2025de LIMA (CPF | BANCO BANCO BANCO | MASTER MASTER MASTER |
|---|
Nascimento: 15/03/1957 S30 José do Rio Preto / SP
BRE BCO DE BRASILIA S.A.
0.000.208
Contrato N° 0200238850 TED Ne: STR20220920033122444
| 1D: | 1D: STR20220020033122444 |
|---|---|
| Valor | Valor |
de - ou
Mosaade: 210. Carlo 6 compra, aura parcead saque pela
Ugasdo manual
scan: gasdo manus
Contato dauirido em 07112024 de BANCO MASTER
Contrato N° 0211068560
1D:
Valor: R$6.904.09
de ou
210 compra, faa saque pea
do
BANCO
Contato em MASTER
21161.10/2025421161.10/2025 |
£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 24
zh
Número do documento: 25101320243838800000062557641
Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)
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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
PIRES (CPF 1508-00 Nascimento: 13/11/1951
Itapod / SC
BRB
BCO DE BRASILIA S.A.
00.000.208
Contrato N° 0202837238 TED Ne: STR20221206034274048
| 1D: | 1D: STR20221206034274048 |
|---|---|
| Valor: R$3,021.58 | Valor: |
210 ge créato compea, fatura parcelada ou saque pela PAGADOR 33.923 BANCO MASTER SA
Insiuigao o
Ugagdo manual
Lasso manual
Contrato em 26/11/2024de BANCO MASTER
Contrato N° 0210799366
1D:
Valor: R$6,908.45
| Modaldade: | 210. Instticdo tnancera emtente | Ge créato- | compra cardo | ou saque fnanciado pea |
|---|
Contrato adquirdo em 3001/2025de BANCO MASTER
Figura 3 - Lista dos 30 clientes retirados por amostragem, os quais constam nos CCBs da TIRRENO e nos do Banco Master.
3.3 ANEXO - Item B.zip
Os arquivos constantes do Anexo - Item B apresenta uma relação com 100 CPF, cada um com uma pasta contendo 4 arquivos .PDF, os quais apresentam os contratos de CCBs, procurações em nome dos clientes nomeando e constituindo o Banco Master como seu procurador, tela do SIAPE NET com a averbação registrada no CPF desses clientes além do extrato de transferência de valores saindo de uma conta da CARTOS na própria instituição CARTOS para contas em nome dos próprios clientes, porém na própria CARTOS, conforme o detalhamento mais abaixo.
O detalhamento desses dados foi apresentado no item 22 do Relatório Sucinto das Ocorrências, conforme o trecho citado a seguir:
22. O BRB forneceu ao Banco Central uma amostra de 100 contratos
de crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco Master (ver arquivos de apoio ao PE289907), supostamente adquiridos da Tirreno pelo Banco Master, com os respectivos documentos de averbações de crédito e depósito em conta de cada cliente, como forma de evidenciar a existência dos pagamentos. Tais depósitos
21161.10/2025421161.10/2025 1
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 25 Número do documento: 25101320243838800000062557641
Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)
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teriam ocorrido em contas que estes clientes possuiriam na instituição responsável pela liberação dos recursos. No entanto, análises preliminares não permitiram atestar que os depósitos estão vinculados aos respectivos contratos, uma vez que:
i) Nas CCBs consta que a liberação será formalizada por meio de crédito em conta ao cliente, mas os dados para crédito (banco, agência e conta) não são preenchidos; ii) A data de liberação enviada no comprovante de depósito na conta de pagamento do cliente é posterior à data emissão da CCB (em média 180 dias - alega-se dificuldade no processo de averbação do crédito); iii) O valor da operação de crédito constante da CCB é, em geral, significativamente inferior ao valor do depósito realizado em conta (alega-se a cessão da parcialidade da operação); iv) Todas as operações teriam sido originadas pela Cartos SCD S/A (Cartos). Para validar o cessionário das operações foi efetuado questionamento à Cartos que, em sua resposta à Requisição SISCOM 109537 de 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE 289907) informou que os documentos de averbações de crédito e depósito na conta dos clientes referem-se a operações que foram cedidas pela Cartos a três Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) denominados Noto, Sueste e VCK, e não à Tirreno ou ao Banco Master; v) Com efeito, foram identificadas no Sistema de Informações de Crédito (SCR) cessões de crédito para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) dos mesmos clientes, com datas próximas e em valores superiores ao valor liberado; vi) Com isso, restam sem comprovação as liberações de recursos aos clientes e as averbações de crédito relativas aos 100 contratos analisados, representando indícios de insubsistência das referidas operações, cedidas pelo Master ao BRB.
[Em BACEN PE 289907 de 17.04.2025 - Item 22 do Relato Sucinto das Ocorrências.]
21161.10/2025421161.10/2025
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 26 Número do documento: 25101320243838800000062557641
Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)
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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF b) Os 100 contratos de crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco Master
(ver arquivos de apoio PE289907), supostamente adquiridos da Tirreno pelo Banco
ao
Master, respectivos documentos de de crédito de
com os e em conta
cada cliente, mencionada item 22 do RELATO SUCINTO DAS OCORRENCIAS;
no
Figura 4- Descrição dos dados presentes no Item B do material enviado pelo BACEN.
Dentre os 100 contratos de crédito formalizados por meio de CCBs emitidos pelo Banco Master e supostamente adquiridos da Tirreno pelo Banco Master, segue abaixo o detalhamento de 5 destes, selecionados aleatoriamente, confirmando o paradigma relatado pelo BCB no item 22 de seu Relatório Sucinto das Ocorrências:
3.3.1 Detalhamento de cliente I
3.3.1.1 Cédula de Crédito Bancário (CCB nº 7126004)
Emitente: ****** ******** da Silva (CPF ***.***.932-49) Credor: Banco Master S.A. Valor do saque: R$ 3.891,73 Parcelas: 96 x R$ 194,16 Valor total devido: R$ 18.639,36 CET anual: 76,90%
Observa-se deste documento alguns fatos atípicos que apontam possíveis ilegalidades:
a) que a taxa de juro anual de 74,74% e CET de 76,90% são extremamente elevados para crédito consignado, podendo configurar abuso econômico e violação do Código de defesa do Consumidor. b) O Banco Master assina a CCB como procurador do emitente, o que fere o princípio da bilateralidade contratual, abrindo para ser considerado uma possível simulação contratual. c) O valor total devido foi depositado em uma conta em nome do cliente na instituição financeira CARTOS, pela própria empresa CARTOS. Entretanto o valor depositado foi o montantda operação, incluindo o valor de juros que o cliente pagaria no processo. Não há evidência de que o valor foi efetivamente creditado na conta do cliente, o que pode indicar fraude ou contrato fictício. d) O contrato prevê que o Banco pode alterar valores e condições unilateralmente, o que fere o equilíbrio contratual.
21161.10/2025421161.10/2025 |
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 27 Número do documento: 25101320243838800000062557641
Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)
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CEDULA DE CREDITO BANCARIO (“CCB”) CARTAO DE BENEFICIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO
PELO BANCO MASTER S.A.
Numero da CCB: 7126004 Via Negociavel [x] Via Nao Negociavel []
Quadro I
No DA SILVA CP 93249
Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null Matricula/n® do benef Estado Civil: CEP: 69316289
Logradouro: Rua OP-X
380
Complemento:
Bairro: Operario
Cidade: BOA VISTA
UF: RR DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro Il Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por agdes,
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n® com sede no municipio do Rio de Janeiro, Capital, na Praia
de Botafogo, n.° 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua fiial situada na Capital do Estado de Sof
Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5° andar, Torre B, ltaim Bibi, CEP 04538-133
Quadro lll Caracteristicas do Crédito:
Valor Liquido da Divida: a ser apurado ao longo da vigéncia contratual, acrescido dos encargos abaixo
Demonstrativo do Custo Efetivo Total (“CET”):
:[RS 3891.73
do Saque IOF: R$ 108,27 Tarifa de Cadastro (se aplicavel): Tarifa de Saque (se aplicavel): Valor Total da R$ 4000,00 Taxa de juros nominal remuneratérios ao mé: Taxa de juros nominal remuneratérios ao ano| Custo Efetivo Total (CET) ao més: Custo Efetivo Total (CET) ao ano:
- Seguro (se contratado)
Quadro IV Pagamento:
Data de Primeiro [Data de Ultimo Quantidade de Vencimento: 31/10/2024 30/09/2032
Forma de As parcelas, tarifas, despesas e demais relacionados a Operagao Serao llancadas na fatura do de beneficio consignado do Banco/Emissor(Cartio Credcesta)
Dados para Crédito: Forma de Liberagao: ( X ) Crédito em Conta
Banco: Agénci
Condigées Gerais da Cédula de Crédito Bancario (“CCB”) aplicaveis ao Cartio Credcesta com pagamento mediante consignagio em folha de pagamento
21161.10/2025421161.10/2025
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 28 Número do documento: 25101320243838800000062557641
Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)
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| 12. | No caso de contratagdo de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER | o valor liquido |
|---|---|---|
| proveniente da operagdo de crédito contratada, | para: BANCO MASTER ou terceiro a sua ordem, caso em que parte do valor do crédito sera utiizada para pagamento das) | (a) minha livre utiizagao, (b) a renegociacao de divida(s) junto ao |
divida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilizagdo, hipétese na qual a presente CCB representara o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociavel desta
CCB para todos os efeitos legais.
- NOMEIO BART © BANCO
do Cando Consignadd Credcesta
de nao cria qualquer tipo de obrigagdo para mim além daquelas emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como
Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com
deste instrumento, estando 0 mesmo em conformidade com o pactuado,
de outro(s) produto(s).
a assinar esta CCB em meu nome, para. fins de com meu
aue da CCB I BANCO
a
previstas na CCB e que sdo de meu pleno conhecimento,
para a concessio do SAQUE através do
as caracteristicas do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 & 5 sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou os
palo e
- Apés a aprovagdo cadastral e crediticia do BANCO MASTER
o
minha pela Fonte Pagadora (‘Averbagac®), valor
7, no prazo estabelecido pela aplicavel.
a confirmagdo da reserva de margem consignavel na
no Quadro
3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poder ser
na mesma proporcao de eventuais e futuros aumentos elou_diminuicoes em minha
margem consignavel, manifestando ciéncia desde ja com os ajustes realizados para fins de do Saque.
3.1.4. As alteracées contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequagio das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante indissociavel desta CCB para todos os efeitos legais.
26.1 BANCO nit
MASTER ceder a terceiros os direitos decorrentes desta de minha
53, cessbet operar de forma
poi qual suas se
26.2. AUTORIZO 0 BANCO MASTER a ceder, transferir,_ empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancério, independentement révia_comuni
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
Séo Paulo (SP), 16 de Setembro de 2024
BANCO MASTER Assinado deforma
digital por BANCO
S
MASTER'S
EMITENTE A:33923798000
Dados: 2025.06.16
100
18:14:06 0300"
Assinatura digital pelo Banco Master S A., na qualidade de mandatario
Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regides) / SAC 0800 729 0120 / OUVIDORIA 0800 038 9088.
Figura 5 - Fragmentos da Cédula de Crédito Bancário.
3.3.1.2 Documento Digital (Procuração)
Deste documento destaca-se a peculiaridade do cliente ****** ******** da Silva (CPF ***.***.932-49) nomear o Banco Master como procurador para assinar a CCB em seu nome. Dessa forma o Banco Master atua como procurador e beneficiário, o que viola o princípio da imparcialidade e pode configurar conflito de interesses. Ademais, a assinatura digital é feita via login e senha, sem certificação ICP-Brasil ou validação por terceiro, o que pode comprometer a autenticidade jurídica.
21161.10/2025421161.10/2025 1
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 29 Número do documento: 25101320243838800000062557641
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AAASTER
PROCURACAO
soon I 0 sob de
- 0 no nome consi como su basin BANCO do MASTER S/A. CNPYME 1 33923 do Rio
com sede ns
| Esa do Ri na Pre Botafogo. sla 1702. | 22250-906,conferindo- | ||
|---|---|---|---|
| oer como poderes especificos para assinar cédula de crédito rata bancdrio (“CCB”), inclusive de forma | e/ou | na | irf |
| The | eletronica | digital. | qual |
do da CC. que os com nei
ue rar com Credors na CCB. vr cro snd pel sm ms condos
da
[Valor Liguido de Opersgio (= ©
| Tata Calisto | [Valor da | RS T0216 | ||
|---|---|---|---|---|
| oF més? furs ao ano) furs (a0 | [Rs 10827 Ta | [Vencimento [Quantidade de [Vencimento da Utima Pace da Total | 0 (0X 1D | bo |
| CFT omy [CET am) | as | [Valor | Devido | [ks |
| Podendo, ainda 0 BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitag | praticar todos os demais atos necessdrios ao flel cumprimento do presente mandato. | substabelecer, com ou sem reservas, |
Assinatura
¢
Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal intransferivel Nome do assinante: DA SILVA CPF do assinante:
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
Local: Boa Vista RR
Geolocalizagio
Foto usuirio
‘Nome Cliente
5A
CPF
ID da sesso usudrio
2
Assinatura digital: b7fcObfe-f4c6-4723-0a01-1678¢9f0f7c1
4003-3920 (Grande
Central de Relacionamento: Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regides).
Domingos ¢ Feriados das 8h as 14h. Enderego eletronico: www SAC Servico de Atendimento 20 Consumidor: 0300 729
- 24 horas, dias por
- Atendimento 7 semana Deficiente Auditivo Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana de 2* a Sabado das 8h as 20h
credcesta com br
|
Ouvidoria 099 9088,- caso nao de 242 esteja safisfeito com das as 18h, exceto feriado. a solugao: 0800
6 Sh
Figura 6 - Procuração entre o cliente e o Banco Master.
21161.10/2025421161.10/2025 |
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 30 Número do documento: 25101320243838800000062557641
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3.3.1.3 Averbação do Contrato nº 730532
Cliente: ****** ******** da Silva (CPF ***.***.932-49) Valor da parcela: R$ 447,39 Prazo: 96 meses (03/2025 a 02/2033)
Observa-se aqui que a parcela registrada na averbação (R$ 447,39) é mais que o dobro da parcela da CCB (R$ 194,16), sugerindo uma possível duplicidade ou sobreposição de contratos.
14/02/2025, 12:16 SIAPENET.
LEX
Contratos
RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
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Figura 7 - Tela do SIAPE NET com a averbação do consignado.
3.3.1.4 Dados da Transferência
O documento analisado é um Comprovante de Transferência TEV Enviada, datado de 14/02/2025 às 18:52, no valor de R$ 18.161,37, emitido pela CARTOS Sociedade de Crédito Direto S.A.
Este comprovante confirma que ****** ******** da Silva recebeu em uma conta em seu nome na instituição CARTOS R$ 18.161,37, valor que coincide com o total da dívida contratada na CCB nº 7126004 (R$ 18.639,36), descontado o IOF e eventuais tarifas. Entretanto, causa estranheza o valor recebido ser equivalente ao valor total, incluindo os juros que o cliente haveria de pagar ao longo do processo. A CCB informa que o valor líquido da operação seria R$ 3.891,73, com parcelas de R$ 194,16. Este comprovante mostra que o valor transferido foi quase cinco vezes maior, o que contradiz diretamente o contrato.
A análise do extrato acima enseja algumas suposições:
21161.10/2025421161.10/2025
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 31 Número do documento: 25101320243838800000062557641
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a) Se a conta de destino não pertence de fato ao cliente, mas é controlada pelo banco, isso pode indicar uma simulação de liquidação de dívida. b) O valor pode ter sido registrado como quitado, mas nunca disponibilizado ao cliente, o que se configuraria em uma fraude bancária. c) O valor de R$ 18.161,37 coincide com o valor total da dívida da CCB, o que sugere que esse montante pode ter sido usado como base para a cessão da dívida da CARTOS para o Banco Master.
d) O Banco Master, por sua vez, repassou essa CCB ao BRB, conforme mencionado no Ofício
25573/2025-BCB/DEATI, o que se encaixa no padrão de reciclagem de contratos. e) O valor pode ter sido lançado como transferência, mas não houve movimentação real,
apenas para justificar contabilmente a operação de cessão. f) Isso é compatível com os padrões descritos no item (e) do ofício, que menciona repetição
de valores em múltiplas datas, sugerindo automatismo ou padronização artificial.
Comprovante Transferéncia TEV Enviada
1410272025 18:52
2.18.96-CESSAG NOTO 250
Origem
[Empresa sot
|cARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Banco CARTOS SCD S.A.
Agencia
1 Conta 00150000212.6
Destino
+1
Nor
Agen
1 Conta
Tipo de Conta
Conta Corrente cer 942.93 de
Figura 8 - Extrato de transferência CARTOS X Cliente.
21161.10/2025421161.10/2025
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 32 Número do documento: 25101320243838800000062557641
Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)
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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
3.3.2 Detalhamento de Cliente II
3.3.2.1 Cédula de Crédito Bancário (CCB nº 35275105)
CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO
PELO BANCO MASTER S.A.
da CCB: 35275105 Via Negociavel [x] Via Nao Negociavel [|
Quadro I-
DE MORAES
to: 11/09/1961 BRASILEIRA
I: CEP: 21235500
Logradouro: Rua Gustavo de Andrade
Numero: 120
Complemento:
Bairro: Iraja Cidade: Rio De Janeiro UF:RJ DDD e Telefone Residencial DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro Il Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A. pessoa juridica de dieito privado, constituida sob a forma de sociedade por ages, instituigaol
| financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n° 33.923.798/0001-00, de Botafogo, n° 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: | com sede no municipio do Rio de Janeiro, Capital, 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de Sao| | na Praia| |
|---|---|---|
| Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. | 3 477, 5 andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133 |
Quadro lll Caracteristicas do Crédito:
[Valor Liquido da a ser apurado ao longo da vigéncia contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrative do Custo Efetivo Total (“CET”):
{RS
- Valor do Saque 7296.98 2.10F: R$ 203,02
- Tarifa de Cadastro (se aplicavel):
- Tarifa de Saque (se aplicavel):
- Valor Total da Operag3o: RS 7500,00
- Taxa de juros nominal remuneratérios ao mi
- Taxa de juros nominal remuneratérios ao ano: 8
9 0 Total (CET) ao ano{76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV Pagamento:
Data de Pri dade de
[Rs 364,04 Forma de pagamento: AS parcelas, despesas € Custos relacionados 3 Operagao
llangadas na fatura do cartéio de beneficio consignado do Banco/Emissor(Cartdo Credcesta
Dados para Crédito:
Forma de Liberagao: ( X ) Crédito em Conta
Banco: Conta:
Gerais da Cédula de Crédito Bancirio (“CCB”) apliciveis ao Cartio Credcesta com pagamento mediante consignagio em folha de pagamento
Figura 9 - Cédula de Crédito Bancário nº 35275105).
Observa-se que as demais páginas do documento são idênticas às da cédula anterior, com exceção aos dados da assinatura digital.
21161.10/2025421161.10/2025
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 33 Número do documento: 25101320243838800000062557641
Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
3.3.2.2 Documento Digital (Procuração)
| A | 01.5 |
|---|---|
| Sua | 0 BANCO |
DE MORAES i) incr inscrlo 0 0 sab o 1° nomeia con consi sede na Cidade do de Janeiro, Estado Rio de de no CNPYMF andar, 33.923.798/0001-00, 1702, Botafogo,
MASTER
Rio do especificosJaneiro, na Praia cédula Botafogo, crédito bancdrio1° 228, 17° ("CCE"), inclusive ala de orm CE.
2250-906, pers para de sletronica ©
| lou digital, na quali | como Procuradora do | Emiente da CCB que i rtratr oeragdo de crédito or conrtada | |
|---|---|---|---|
| com seguintes condigdes: | que rd | como Credora na CCB, vez que 0 crédio ser concedido pela | ss |
| da | 729698 |
[Valor Liguido Operagao Rs Rs
[Tarifa de (x aor da Parla [Rs 36200
RS 303.00 [Quantidade de Parcels
oF 1 oe
da
| [ros (ao més) (so ano) | 50% | [Vencimento 1*Parela da |
|---|---|---|
| [ros | [Vencimento Uitima Parcels | |
| [CET | Total | 0 X 0 |
157% [Valor Devido Rs 340751 [CET I
Podendo, ainda 0 BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitagdo, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demas atos necessdrios ao fiel cumprimento do presente
Assinatura Este contrato foi de pessoal intransferivel
ass © senha uso ¢
Nome do DE MORAES CPF do assinante: [I
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
Local: Rio de Janeiro RJ
Foto usuirio
1
228367908, 433199671
Nome Cliente [I CALVES DE MORAES
CPE
ID da sesso
Assinatura digital: ed4af374-984-4301-8512-67d426a2163¢
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) ¢ 0800 729 0660 (Demais Regioes). de 2 a Sabado das 8h as 20h
Domingos e Feriados das 8h as 14h. Enderego eletranico: www credcesta br
com
|
SAC Servico de Atendimento Consumidor: 0800729 Ouvidoria -caso no esteja satisteto solugao: 0300
24 horas,a0 dias por 099 9088, de 2*2 das 9h as 18h,com excetoa feriado,
- Atendimento 7 semana 6 Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
horas, 7 dias por semana
Figura 10 - Procuração entre o cliente e o Banco Master.
21161.10/2025421161.10/2025 |
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 34 Número do documento: 25101320243838800000062557641
Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
3.3.2.3 Averbação do Contrato nº 744176
260412026, 12:29 SIAPENET.
Iv
Sistema ce
do
fumanos
Contratos
RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
GF
Situngio do * vo
I
pats Fim
* Campos Obrigatbrios
Fr (res) Var
Pas Frm [er
vo
=
vo
Figura 11 - Tela do SIAPE NET com a averbação do consignado.
3.3.2.4 Dados da Transferência
Comprovante Transferéncia TEV Enviada
0110512025
Valor
Origem
[Empresa Social
- |
SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Banco CARTOS SCD S.A.
Agencia
1 Conta 00150000212.6 oney
Destino
Nome
Agencia
1 Conta
Tipo de Conta
Conta Corrente cpr 950.88"
de autenticagao
Figura 12 - Extrato de transferência CARTOS X Cliente.
21161.10/2025421161.10/2025 |
£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 35
zh
Número do documento: 25101320243838800000062557641
Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
3.3.3 Detalhamento de Cliente III
3.3.3.1 Cédula de Crédito Bancário (CCB nº 6205304)
CEDULA DE (“CCB”) CARTAO DE CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO
PELO BANCO MASTER S.A.
Nimero da CCB: 6205304 Via Negociavel [x] Via Nao Negociavel []
Quadro |
INN | IMA
Nome: COSTA
515-68
CPF: Data de Nascimento: 24/06/1962 Nacionalidade: BRASILEIRA
:
RG null
Matriculain® do benef Estado Civil: CEP: 44320000
Logradouro: Rua Miguel Calmon
Numero: 408
Complemento:
Bairro: CENTRO Cidade: CONCEICAO DA FEIRA UF: BA DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null
Quadro ll Banco/Emissor:
BANCO MASTER pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por agdes, instituicao|
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n° 33.923.798/0001-00, com sede no municipio do Rio de Janeiro, Capital, na de Botafogo, n.® 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250906 e sua filial situada na Capital do Estado de Sol Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, 5° andar, Torre B, ltaim Bibi, CEP 04538-133
Quadro lll Caracteristicas do Crédito:
Valor Liquido da Divida: a ser apurado ao longo da vigéncia contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do to Efetivo Total (“CET”):
Valor do Saque 3891,73 R$ 108,27 Tarifa de Cadastro (se aplicavel): Tarifa de Saque (se aplic; Valor Total do Taxa de juros nominal remuneratérios ao més: 4,80 % Taxa de juros nominal remuneratérios ao ano: 74,74 % Custo Efetivo Total (CET) ao més: 4,87 % Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
- Seguro (se contratado)
Quadro IV Pagamento:
Data de Data de Ge
| 6 | R$
Vencimento[31/1072024]
| Forma de | As parcelas, tanfas, despesas € | demars Custos relacionados 4 Operagao |
|---|---|---|
| lancadas na fatura do cartdo de | beneficio consignado do | Banco/Emissor(Cartéio Credcesta) |
Dados para
rago: (X ) Crédito em Conta
Banco: Agéncia: Conta:
de parcela 194,16
Ges Gerais da Cédula de Crédito Banc: io (“CCB”) aplicaveis ao Cartio Credcesta com pagamento
inte consignagio em folha de pagamento
Figura 13 - Cédula de Crédito Bancário nº 6205304.
Observa-se que as demais páginas do documento são idênticas às da cédula do cliente I, com exceção aos dados da assinatura digital.
21161.10/2025421161.10/2025
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 36 Número do documento: 25101320243838800000062557641
Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
3.3.3.2 Documento Digital (Procuração)
AAASTER
I 1
COSTA (a), inscrito (a) no CPFME sob o
procuradora Estado0 BANCO MASTER de Janeiro, naS/A, Praiainscrito
| Janeiro, | do Rio |
|---|---|
| The poderes | especificos para assinar cédula |
| figurar como | Procuradora do Emitente da CCB, que ird retratar a |
| financeira, que | ird figurar como Credora nia |
| [Valo | Operacio |
de
oF
foros mis)
a0
a0 ano)
[CET om)
[CET (0am)
PROCURACAO
15-68, nomeia de no sob 17° andar,o 1° 33.923 798/0001-00, com sede
| de Botafogo, n° 225, | sala 1.702, Botafogo, forma eletronica CEP. |
|---|---|
| crédito bancirio (“CCB”). | inclusive de |
operagdo de crédito ora contratada e realizada com CCB, vez que o crédito srd concedido pela mesma nas seguintes
| [Outros | |
|---|---|
| ks | Valor |
| ks 10827 a0 Tar | de 1 Vencimento da I [Venciment da tina Pace (0X 00 Valor Total Devido |
como sua bastante
na Cidade do Rio de 22250.906, conferindoe/ou digital. na qual ir
[ET | @
is 1560.39 e
Podendo, ainda 0 BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber dar quitagao, substabelecer, com ou sem reservas, e
praticar todos os alos necessdrios ao fiel cumprimento do presente
Assinatura Este contrato foi do eletronicamente através de login e senha de uso pessoal ¢ intransferivel Nome do assinante: COSTA CPF do assinante: 515-68
ASSINADO ELETRONICAMENTE
Local: Conceigio da Feira BA
Foto usudrio
:
Geolocalizagio
-12.4964608, -39.0013527
Nome Cliente
cosa
CPF ID da sessdo usuirio
ss
60£2003-5dc9-471b-8257-262¢3444069 tal:
1003-3920 (Grande Salvador) 0800 729 Domingos ¢ Feriados das 8 as 14h. Enderego elefranico: sn
Servigo de Atendimento a0 Consumidor: 0800 729 ‘Ouvidoria
- Atendimento 24 horas, dias por semana
Fala:
Auditivo 0800 729 2539 Atendimento 24
por semana
oras, 7 dias
Figura 14 - Procuração entre o cliente e o Banco Master.
35
0660 (Demais Regioes). de 2* a Sabado das 8h credcesta com br
caso no esteja safisfeito com a
- 2
099 9088, de 2* 6 das 9h as 18h, exceto feriado
¢
20h
0500
21161.10/2025421161.10/2025 |
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 37 Número do documento: 25101320243838800000062557641
Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
3.3.3.3 Averbação do Contrato nº 735662
1910372025, 11:08 SIAPENET.
Q
Sister negrado de
do Recursos
Contratos
BIANCA RIBEIRO PEREIRA PREVIDENCIA BRIVADA)
[CPF *
Sagi do *
yu]
Inicio
5
Fim I yu
* Campos Obrigatirios
Nimers Contato
Frazo (meses)
w
wo a
aor
mam
[rr
wan
Figura 15 - Tela do SIAPE NET com a averbação do consignado.
3.3.3.4 Dados da Transferência
Comprovante Transferéncia TEV Enviada
20032025 11:08
Descrigho
NOTO 277
origem
[Empresa Soc)
[caRTOS SoCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Banco CARTOS SCD S.A.
conta 00150000212:6
32862000
Destino
Nome
Agencia
1 coma 00700040600-4
Too de Conta
Conta Corrents
cee
Codigo de autenticagio
Figura 16 - Extrato de transferência CARTOS X Cliente.
21161.10/2025421161.10/2025 |
£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 38
Número do documento: 25101320243838800000062557641
Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
3.3.4 Detalhamento de Cliente IV
3.3.4.1 Cédula de Crédito Bancário (CCB nº 6698504)
CEDULA DE CREDITO BANCARIO (“CCB”) CARTAO DE BENEFICIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO
PELO BANCO MASTER S.A.
Numero da CCB: 6698504 Via Negociavel [x] Via Negociavel []
Quadro 1-
INN 0.
Nome: SILVA FILHO
cpr: I 434-15
Data de Nascimento: 16/09/1957 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 263084 Matricula/n® do beneficio: Estado Civil: CEP: 57603020
Logradouro: Rua José Sampaio
Numero: 228
Complemento:
Bairro: Juca Sampaio Cidade: Palmira dos indios UF: AL DDD e Telefone Residenci DDD e Telefone Celula E-mail: nul
II
Quadro Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A. pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por agdes, instituicao| financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n° 33 923 798/0001-00, com sede no municipio do Rio de Janeiro, Capital, na Praial de Botafogo, n.® 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 2250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de Sol Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.477, 5° andar, Torre B, Bit CEP
Quadro lll Caracteristicas do Crédit
[Valor Liquido da Divida: a ser apurado ao longo da vigéncia contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
Demonstrativo do Custo Efetivo Total 1 Valor do Saque 2 1OF: R$ 108,27 3 Tarifa de Cadastro (se aplicavel):
-
Tarifa de Saque (se aplicavel): 5 Valor Total da Operagdo: R$ 4000,00 6 Taxa de juros nominal remuneratérios ao mi 7.
-
1 0. Seguro (se contratado)
Quadro IV Pagamento:
Data de Data de Ultimo_ Quantidade de parcelas:
|
Vencimento{31/12/2024]
a
Forma de pagamento: As parcelas, tanfas, despesas € demals CUSIos relacionados Operagao Serao
na fatura do de beneficio consignado do Banco/Emissor(Cartio Credcesta)
Dados para Crédito:
Forma de Liberagio: ( X ) Crédito em Conta
Banco: Agéncia: Conta:
Gerais da Cédula de Crédito Bancario (“CCB”) ao Cartio Credcesta com pagamento mediante consignagio em folha de pagamento
Figura 17 - Cédula de Crédito Bancário nº 7126004.
Observa-se que as demais páginas do documento são idênticas às da cédula do cliente I, com exceção aos dados da assinatura digital.
21161.10/2025421161.10/2025
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 39 Número do documento: 25101320243838800000062557641
FEL:
Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
3.3.4.2 Documento Digital (Procuração)
AA
I
(2). inscrito
bastante procuradora 0 BANCO MASTER S/A. de Janeiro, na
poderes especificos para assinar
nia qual iré figurar como Procuradora do Emitente da CCB,
com instituigdo financeira, que ird figurar como da
[Valor Liguido oe
[Faria Casio for
orcs
Gomes
foros [CET (a0
mms
[CET
Podendo, ainda 0 BANCO MASTER, transigir,
todos os dems alos necessdfios ao flel
PROCURACAO
(a) no CPF/ME sob o ne
inscrito no CNPYMF sob o n°
Praia de de Botafogo, n° 228, 17°
cédula crédito bancdrio
que ird retratar
que
Credora na CCB, vez andar, sala 1.702, (“CCB), inclusive de
operago de crédito
o crédito serd concedido
Jou © [Valor da Paces 01
da
Nencimento *Parela
| Ta | Vencimento da Uma 0 X Paris |
|---|---|
| 87 | [Valor Toa Devido 0 |
Too e
firmar acordos, receber dar substabelecer, com
cumprimento do presente mandato.
nomeia e constitui como sua com sede na Cidade do
Botafogo, forma eletronica CEP.:
e/ou digital, ora contratada e realizada
pela mesma nas seguintes
3
bo 12052 S
ou sem reservas, e
Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferivel Nome do assinante: 11.10
CPF do assinante:
INATURA ELETRONICA
Local: Macei6
Foto usuirio
-36.6266404
Nome Cliente
CPF ID da usuario
Assinatura Eletronica: 05890d94-da58-463£-b0e4-480¢417£63al
Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) ¢ 0800
Domingos ¢ Feriados das 8h as 14h Endereo elefronico: wow
SAC Servico de Atendimento a0 Consumidor: 0800 729
- Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Deficiente Audifivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
dias por
horas, 7 semana.
Figura 18 - Procuração entre o cliente e o Banco Master.
729 0660 (Demais de 2* Sabado das 8h 20h
a as ¢
credeesta com br Ouvidoria caso esteja satisfeito com a solugao: 0500
- a 6°
099 9088, de 2* das 5h 4s 18h, exceto
21161.10/2025421161.10/2025 |
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 40 Número do documento: 25101320243838800000062557641
Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
3.3.4.3 Averbação do Contrato nº 717446
Sistema Integrado de
Administracao de
Recursos Humanos
Contratos
CAMILLE BARBOSA D AVANSO (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
|
CPF Consignado situagdo do Contrato *|[Ativo
[pata
Data I o Fim
* Campos
| |
| Nimero Contrato | Situagdo Ativo | _Prazo (meses) | Valor da Parcela | Primeiro Desconto 01/2025 |
|---|---|---|---|---|
| % | RS 677.77 |
Figura 19 - Tela do SIAPE NET com a averbação do consignado.
3.3.4.4 Dados da Transferência
Comprovante Transferéncia TEV Enviada
130172028 18:34
Uttimo Desconto
12/2032
219.36-CESSAO NOTO 214
Origem
[Emer
[CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO Banco CARTOS SCD SA.
Agencia 1 Conta 001500002126
Destino
or
Agencia
1 conta
Tipo de Conta
Conta Corrente cpr de autenticacto
Figura 20 - Extrato de transferência CARTOS X Cliente.
21161.10/2025421161.10/2025
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 41 Número do documento: 25101320243838800000062557641
Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
3.3.5 Detalhamento de Cliente V
3.3.5.1 Cédula de Crédito Bancário (CCB nº 33574504)
CEDULA DE CREDITO BANCARIO CARTAO DE BENEFICIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO
PELO BANCO MASTER S.A.
Namero da CCB: 33574504 Via Negociavel [x] Via Nao Negociavel []
DOS SANTOS 577-20 Data de Nascimento: 15/06/1967 Nacionalidade: BRASILEIRA
Matricula/n® do beneficio: Estado Civi CEP: 20940080 Logradouro: Praca Mario Nazare Numero: 32
Complemento:
Bairro: Sao Cristovao Cidade: Rio de Janeiro UF:RJ
Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: nul
Quadro Il Banco/Emissor:
BANCO MASTER S.A., pessoa juridica de direito privado, constituida sob a forma de sociedade por agdes,
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n° 33.923 798/0001-00, com sede no e municipio do Rio de Janeiro, Capital, na Praia|
de Botafogo, n° 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 sua filial situada na Capital do Estado de
Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3477, 5° andar, Torre B, taim Bibi, CEP 04538-133
Quadro Ill Caracteristicas do Cradito:
Valor Liquido da a ser apurado ao longo da vigéncia contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.
do Total (“CET”):
do
- Valor Saque 2.10F: R$ 135,35
- Tarifa de Cadastro (se aplicavel
- Tarifa de Saque (se a
- Valor Total da Operagao:
- Taxa de juros nominal remunerato
- Taxa de juros nominal remun
- Custo Efetivo Total (CET) 20 m
- Seguro (se contratado)
Quadro IV Pagamento:
| Data a Pr Vencimento[31/1272024] | | Data de Urs Vencimento | ge |
|---|---|---|
| Forma de | As parcelas, | despesas & demas CUSIos relacionados 3 Operagao |
lancadas na fatura do cartio de beneficio consignado do Credcesta)
Dados para Crédito: Forma de Liberagao: ( X ) Crédito em Conta
Banco: Agéncia: Conta:
Gerais da Cédula de Crédito Bancirio (“CCB”) aplicaveis ao Cartio Credcesta com pagamento mediante consignagio em folha de pagamento
Figura 21 - Cédula de Crédito Bancário nº 33574504.
Observa-se que as demais páginas do documento são idênticas às da cédula do cliente I, com exceção aos dados da assinatura digital.
21161.10/2025421161.10/2025
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FEL:
Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
3.3.5.2 Documento Digital (Procuração)
| sua bastante procuradora 0 do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, poderes especificos para assinar cédula de crédito bancdrio ("CCB"), na qual ird figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que ird retratar a com instituigdo financeira, da [Valor Tart de Liquido (= Cadistr oF foros Gomes [CET ors 0 ano) [CET Go més) aoa Podendo, ainda 0 BANCO MASTER, transigir, praticar todos os demais atos necessdrios ao Assinatura Este contrato fi sinado eletroni | BANCO MASTER Estado do Rio de Janeiro, poderes especificos para assinar cédula de crédito bancdrio ("CCB"), Procuradora do Emitente da CCB, que ird retratar a que ird BANCO MASTER, transigir, demais atos necessdrios ao sinado eletroni | IDOS BANCO MASTER Estado do Rio de Janeiro, poderes especificos para assinar cédula de crédito bancdrio ("CCB"), Procuradora do Emitente da CCB, que ird retratar a ird BANCO MASTER, transigir, demais atos necessdrios ao sinado eletroni | IDOS SANTOS (a). BANCO MASTER Estado do Rio de Janeiro, poderes especificos para assinar cédula de crédito bancdrio ("CCB"), Procuradora do Emitente da CCB, que ird retratar a figurar como [Valor [Vencimento [Valor Toa Tov BANCO MASTER, transigir, demais atos necessdrios ao fiel cumprimento do presente mandato. sinado eletroni | poderes especificos para assinar cédula de crédito bancdrio ("CCB"), Procuradora do Emitente da CCB, que ird retratar a [Vencimento [Valor Toa e cumprimento do presente mandato. | sob o poderes especificos para assinar cédula de crédito bancdrio ("CCB"), Procuradora do Emitente da CCB, que ird retratar a © I Paria da [Vencimento Devido Utima Pucci [Valor Toa 0X 0 e cumprimento do presente mandato. | Paria Utima Pucci 0X 0 cumprimento do presente mandato. |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Nome do assinant | SANTOS | |||||
| CPF do assinante: | ||||||
| ASSINATURA ELETRONICA Local: Rio de Janeiro Foto usudrio | -22.9003669, -43 2155753 Nome Cliente | |||||
| IEEE 0s |
CPF
577-20 inscrito (a) no nomeia ¢ constitui como inscrito no CNPJ/MF sob o 1° 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade
na Praia de Botafogo, 228, 17° andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: inclusive de forma eletronica efou digital,
operagdo de crédito ora contratada e realizada
Credora na CCB, vez que o crédito serd concedido pela mesma nas seguintes
[oun i
da 3
firmar acordos, receber dar quitagao, substabelecer, com ou sem reservas, e
avés de login senha de uso pessoal intransferivel
¢ e
ID da usuario
Assinatura Eletrénica: 78d66546-d601-4b9¢-8¢f5-c840c1a0577f
‘Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador)
Domingos e Feriados das 8h SAC Servigo de Atendimento Consumidor:
- 24 horas,a0 dias por
- Atendimento 7 Deficiente Audifivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24
dias por
horas, 7 semana.
Figura 22 - Procuração entre o cliente e o Banco Master.
0800 729 0660 (Demais Regides). de 2* Sibado das 8h as 20h
a
14h. Enderego eletrénico: credcesta br
as www com
| 0800 729 Ouvidoria 099 9088,- caso de nao esteja 6° das satisfeito 9h as 18h.com excetoa solugao: feriado. 0800
semana. 2*
a
21161.10/2025421161.10/2025 |
£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 43
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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
3.3.5.3 Averbação do Contrato nº 730490
1710212025, 1222 SIAPENET.
Sistema ce
sos de
Humanos
Consignaniria
BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
[Go
do Contato © = oar nice
* Campos Obrigatirios
Te Contato ov EB (meses) ator Primer was Desconts
=x]
Figura 23 - Tela do SIAPE NET com a averbação do consignado.
3.3.5.4 Dados da Transferência
Comprovante Transferéncia TEV Enviada
1810212025 19:57
Desconto.
zm
2.18.36-CESSAO NOTO 262
Origem
Empresa Social
|CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO 5.4 Banco CARTOS SCD S.A.
Agencia
1 Conta
Destino
Nome
I
- os 5705
‘Agencia
1 Conta
Tipo de Conta
Conta Corrente. cpr 898.57 cod
Figura 24 - Extrato de transferência CARTOS X Cliente.
21161.10/2025421161.10/2025 |
£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 44
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A integralidade dos dados fornecidos pelo BACEN, contendo todos os 100 CPF, para os quis foram emitidos CCBs em suposta parceria entre o Banco Master e a TIRRENO, encontra-se disponível para apreciação nos anexos desse IPL.
3.4 ANEXO - Item C.zip
Os dados constantes do Item C do anexo apresenta um arquivo .pdf contendo dados do COAF sobre movimentações atípicas envolvendo ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA - 148.427.118-17, suposto proprietário da empresa TIRRENO, o qual também já foi sócio da CARTOS e funcionário do Banco Master.
- André Felipe possui 35 (trinta e cinco) apontamentos não automáticos de operações atípicas no SISPLD (sistema utilizado para comunicação de operação suspeita ao COAF), sendo 2 (dois) como titular e 33 (trinta e três) como envolvido.
[Em BACEN PE 289907 de 17.04.2025 - Item 25 do Relato Sucinto das Ocorrências.]
Os 35 (trinta e cinco) apontamentos nao automdticos de atipicas no SISPLD
(sistema utilizado para comunicagdo de operacao suspeita ao COAF), sendo 2 (dois) como
titular 33 (trinta trés) envolvido de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS
e e como
MAIA, CPF148427.118-17, mencionados item 25 do RELATO SUCINTO DAS
no
OCORRENCIAS;
Figura 25 - Descrição dos dados presentes no Item C do material enviado pelo BACEN.
Apesar da citação mencionar 35 apontamentos vinculados a ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, o arquivo enviado pelo BACEN apresenta apenas 15 delas, sendo 1 como titular e outras 14 como envolvido. O documento cita 18 apontamentos a partir de 2018, entretanto, uma das páginas do documento encontra-se em branco.
21161.10/2025421161.10/2025
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Apontamentos de André Felipe de Oliveira Seixas Maia no SISPLD
Ha 35 apontamentos atipicos (ndo automaticos) no SISPLD para André Felipe (CPF 148.427.118-
17 no SISPLD, sendo que figura em 2 como titular e 33 como parte envolvida.
Ha 18 apontamentos a partir de 2024 os quais serdo reproduzidos nas proximas paginas.
Os apontamentos em que o nome de André Felipe aparece em amarelo séo apontamentos em
que ele é envolvido. Nesse caso, 0 nome do titular aparece logo abaixo do titulo. Veja o exemplo a seguir:
ANORE FELIPE DE SEAS MAIA 194038
- SLYA GOMES
in MARCELD BRTO
Nos apontamentos em azul, o proprio André é o titular, caso em que ha omissdo do campo titular.
Figura 26 - Instruções sobre os dados no arquivo.
Observa-se que alguns dos apontamentos não citam valores relacionados diretamente a ANDRE FELLIPE, trata-se de citações referente a sua sociedade na empresa CARTOS.
one reo cu EAS AA ama
stuar no de de em ampresars, consutorn De am 17.10.01, com capital da
Gurge Ds Maced, CPF Sampaio Juric, 097.824 Herique Souza yuSiva Pera, CPF 388-84, Jose Pau médio msl Castro CPF 022248215.02, Junior, CFF
| CFF | 638-17, Yim Lae, CPF 151.154 | com fturamanto de |
|---|---|---|
| Ande Fai OF Ovi Sia ai | 148427 1117 | am 023020 200 |
Figuram como
Fab OVE Antonio CPF
Ds Costa018 van Cacia Jessica Mara Da Sia 320.775.358-48 Nec Horses 290 467.62 Victor Aves Do Nascimento 08-75
Figura 27 - Primeira citação contendo ANDRE FELIPE como envolvido.
Esta comunicação, assim como a maioria das outras, apresenta ainda HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO, sócio da CARTOS, o qual ficou responsável por agregar 30 milhões ao capital social da empresa TIRRENO. Nesta comunicação ele consta como favorecido de transações no valor de R$ 14.355.020,53.
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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF am gual 710.072 47,87, os uss RS 677.217.586.29 destinados para de 4182 TED,DOC, PG,
| os fovorecidos | ||||
|---|---|---|---|---|
| VALOR RS FAVORECIOOS | COO IF | 024 728 | 33915126 3351/7642 | entre02 |
| 257.160.6427 581 Crt Fintach | ios De | agamereos | 18/0001.94 Comunicado237 | 202 3bComrade 2020. 04 2025 |
96,75 1 Caros Mes Oe De 026.78 1 02.2020 04 12 ccorincas 555 18611854 £31.30 65 163 Carcos Sociedade De CreditCracito Dero 237 entre Comuricado 12 entre 12 2018 7 11 2028 7
23 Cato Sociedade 02 326 33 018. 11 2028
204 147/ 000155
12.847.380,48 Carta undo De $2 020487 £032 328 33
| 5.367 731.15 84S0Coruigna | 356.488/0001.04 243 | 3331/3523 Comunicado |
|---|---|---|
| 3.052.545 27 Carts | Partipacoes Luda 014 483 | 237 |
685,16 4 Cantos € 014 483 1 entre 02 2020. 05 2024 sb m conta.
4 ocorréncas
Figura 28 - Detalhamento das transações envolvendo HENRIQUE PERETTO.
T1817 OR EY BX GUNA SAS
A con
srr oun rams
CNP de
como cio Catos Sociedade Da Cradito Dato (Comunicade entre 12 201 112024 s0b7 com randa mansal RS200.000.00
possui incu ras
costa empresas: Companhia Ds 5.2. Scio anre 5650. Cartes daar Fintach Misics Meio: Oe Pagamartos 53 024.788.118/0001-34 011 Comunicado 02.2020. 04.2025 sob 12 ocorincias s0b Me De Pagamento, € Saco Comunicado entre 11.2022 03.2024 4 E Lc 007.021
Entra 05.08.2025 crétos somaram RS 8.554 331,60, sande 8.456 486,05 proveniente 336 TEDs, IVs entre contas. os
RS de DOC, ransferéncas Damansrames principas
REMETENTE
VALOR BS TOE 44 Macedo COD IF 2.036.274 146 632.836 083.04 1/324
| Henrique | € iva | 121 | 237 |
|---|---|---|---|
| 772.2985 15 Manos Diss Ds Maced Neto | De | 332 182.503-081 | 237 |
| 24202525 5 Cart | Sociedade | 014 Credits 021 | 862/0001-51 |
19183738 12 ium 483.985/0001.51237 3391/28003
dos quai 1128 531,78 36
gual totaizaram RS 8529.061,7, RS gastos com cates, 955.578 438 BS am TEDs, em osRS para pagamentos
para de 558 DOCS, PX, em conta. Demonstramas
| VALOR RS QTDE | COD 121 | |
|---|---|---|
| 1.475.440.007 Mane Diss Ds | Neto | 237 1019/438535 |
| 756.0000& | G Overs Maced 632 | 1/102 |
| Cart Meios De Pagamento | 237 3391/111001 |
Figura 29 - Segunda citação envolvendo ANDRÉ FELIPE.
Citação sem menção a valores.
NORE RIPE SEAS MAA
CO
stuar no de senvico 11 com
Consta ramo ouras aidades auares dos nao antariorments, em U3 2014 capital social de RS4.000.000,00, 632 536,053.04 (Comuricado pertencantes 3
3902 ocorrendas, 553.03 (Comunicad Gurgel De Olivers lose Macedo, De PF entre02.2020
| 11.2021 | Henrique Sousa Sia Pero, CPF 15135 588.10 | em 1 2023 | 1 | Paulo | Castro Emsenhuber, CPF 022.245 218.02 (Comuricado sm |
|---|---|---|---|---|---|
| 022020 0b 1 | Sergio Castro Emsenhuber, CPF 063,168 | Comunicado entre02.2020. | 12.2023 | 3 | im yu Lae, CPF 151 154 365-84, com fturamento mécio |
que de fica.
consult terms client poss de natures a
com procuradores:
Fabio NOME Antonio CPF
Ds Cort018 Cacia Rodrigues Nec Ds Fatima Moraes
Sampaio Juror
Viera 467.262 037.824 608.75 638-17 Vitor Do
Figura 30 - Terceira citação mencionando ANDRÉ FELIPE.
21161.10/2025421161.10/2025 |
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 47
zh
Número do documento: 25101320243838800000062557641
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Detalhamento da comunicação em que ANDRE FELIPE aparece como titular. As movimentações apontam montantes muito superiores aos R$ 5.000 registrados no capital social da empresa da qual aparece como proprietário. Dos valores recebidos, chama atenção o montante recebido da CARTOS, o qual soma R$ 1.014.406,85.
entre 2
| coma | ds ntama | Vrtr qua | Lc, CIF) 048.933 hitérica da boqueies | (Comunicado 05.2023 13 de natures | 1 |
|---|---|---|---|---|---|
| Em cont | gio | ||||
| AdlarFintach Maios D might | incu na: | 04 2025 5b 53 024 004 768 953118/0001.54 Sco Comuricads entre02 2020 12 |
Ds Craita 021.332 Scio Comunicado sore 12 201 & 11.2028 3007 de R55
com rads mars 000.00.
Entre26.42 2015 23.10.2026 03 somaram aparaterments em espéce, 16
Demonstramos o rematantes sence RS 19.200.00 por meio 16 S50 Pauo-S,
nas pragas de em RS 8.800,00criundos de de crédito, RS 1.536 539,85 proveniences de 218 TED, DOCS,Po de are contas.
VALOR 55 Da COD F 7 1014.405,85 1 124 Socadada Cracito iret 022 33 Comunicac 220antre 122018 112028 20000000 ozs Pasko Ds Castro 245 218-02 237 Comunicad am 022020 178.051.4239 Ancrs De Saaz Ma 148.427 118-17 341 Comunicado am 02
gua quals 248 417,83 para 191
0 ddbtos, pariodo, otalzaram dos divers,
am
RS 26 650.55 para de crédts, RS 3.39862 em gastos com de bit, 1296 255 80 em conta. Demenstrams os
27.020,00 cortando como sacados espéci,
RS am 42 par de 301 TEDs,DOCS, PIs,
VALOR 85 FAVORECIDOS Flips DeCFF/CHP) Olvera Seas COO em 02
957.295,00 107 Andre Alves Junior 666-33 Maia 188.427 115-17 341 Comunicado 2020 1
| 53.350,00 | 2 1 DiegoHes Siva SouzaD | 452.35 062.152 237 |
|---|---|---|
| 20000,00 | Ds | $3.550/24283 237 |
CatosSocadace Credit Dato 021 332 Comuricads entre12.2018 112024 Notas: de Demerstramos por amostragem, o pelo cients: RS 584,12 »pagaments de wibutos, RS 12 818 38 a pagamentos conas ds consume, RS 1.32809 outro pagamentos dversos, RS 233.696 64 desorados 2 pagamentos de de FS RS
2 possuem valores ene
22.75
conta 427118 spresentou
data 23.10.2024 da gina 814, rio fol pariods anaisado conta2314 2575, no 27.03 015.
pariodo a aprasentou «fof em am 23.11 2001
anaisado conta 2533 da 6631, no apresentou ancerada
a
cus
Em dantcans o chants tam 53 ance em 1.57 na Banco Master $A. CHF) pos participa ocetira nas
| 058.570 | AMAPY TIRRENOHOLDING | DE |
|---|---|---|
| 057.965.351/0001.54 | CONSULTORIA | CREDITO |
020.487 147/000165 SECURITIZADORA DE CREDITCS FINANCEIROS 040.116 120/0001.73 806 AGRO UDA
co
Dian que: ena apasentads é capacidade daclaada
movi superior a
Figura 31 - Quarta citação envolvendo ANDRÉ FELIPE.
21161.10/2025421161.10/2025
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 48 Número do documento: 25101320243838800000062557641
Documento id 2216349863 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 21161-10 - Doc BACEN)
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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Nessa comunicação, ANDRE FELIPE é apontado como contratante da titular, sendo proprietário de empresa com capital social de R$2.594.157,00.
AMOR FP OF NA wn on
SA
@ NO DEO
de as
(onsta stuar no ramo da senigosprestados empresas no em 12.05 2016, 053.08 (Comuicad
11.2021 sob Henrique Souza Sita Pareto, 151.935 858.03 om 11.2023 Guerre 0b 1. De Jose Paulo Macedo, De Castro CPF 632 535 CFF
err 02.2020. om sc 2 € CPF 385-10 Comuricado (C 02 3 1 bor, 022.245 218.02 (Comuricado 02.2020 1 acon) Castro CPF 063.163 2020. 12.2023 sob ocoméncas), Yim Ky Lae, CPF 151.154 368.44, com da
NOME CPFcome procuradores:
Fabio Antonio
Ds Cor018
han Caria Rodrigues $51.038.670-91
Nec Ds Sampaio Morass Junior Ortando Viera 467.262037.824.638-17 606.75
Vitor Do Nszcmanto
Figura 32 - Quinta citação mencionando ANDRÉ FELIPE.
- OF NIRA SAS MAK
Const da
i am ‘ra02 2020. 11.2021 s0b 2 am so Henrique Souza Casto Sa Preto, CPF 151935
02.2020 Emsenhuber, CPF 063 168
comomedio procuradoresde FS10152800. NOME CPF
Fabio Antonio Da Cost018 376.018.35 ian Cacia Rodrigues 851.038 670.51 Nec Oe Fatma Moraes 250621 426.00 Vieira 638.17
Victor 057324
Do Nascimento467
Figura 33 - Sexta citação envolvendo ANDRÉ FELIPE.
ART V1 ANDRE SEAS MAI
3
scercrments, Guilherme Gurgel am 12.05.2015, 053-04 (Comunicado £58.03 De Jose Macedo, Castro CPF 632.596
98.10 (Comunicado Comunicado 11 2073 1 Paulo D CPF 022.243 218.02
em 02
etre 2020 122023 3 Vim Ky Lee, CPF 151154 368-43, com sana
aon
ADE
74858 AO SA
stuar rama ours servos
no de
Casto CPF Serio oan
ei empresas
no
a5 Gurgel Ds
Oliveira Maced,
CPF 063.168 986-10 im Kyu Lee, CPF
CPF
£32 536 053.04, em
cc 1205201,
Henrique Sousa Sika
com mena de RS101.528,00
151 355.05, Jose De
CPF 535 Paulo
CPF como representantes
De
Gurge Ofvaira Maced 632.536 053.04 Henrique Souza€ Sia Pareto 151.335 856.08
Figura CPF como
Rodrigues
Nec Sampaio Morass 290
Viera unr 037.624.638-17
Figura 34 - Sétima citação envolvendo ANDRÉ FELIPE.
21161.10/2025421161.10/2025 |
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Nessa citação ANDRÉ FELIPE aparece como destinatários de transação que somam R$331.800,00, sendo: 2 TED - R$310.000,00 e 2 PIX - R$21.800,00.
AONE FUSE DF SAS MAA
FRANCISCO ERIVAN PEREIRA CPF 0633570832 tem como
mena: RS 17.624,00. cidade de SANTOS
na
Entra 16/05/2024 8 05/11/2024» conta recebau racits toalzando
RS2.450.799.38 porpor meio dede 3 TED
RS340.000,00 por RS131630,00 12 LQUIDO DE VENCIMENTO
R22 por mei meio deés CREDITO £23.00 1 CONTRETADO ENTRE CONTAS
00 por po meio de de 1 TRANSFERENCIA DE
R28 508,34 2 CREDITO SALARIO RS16.115,34 por meio de 2 PAGAMENTO OF 13 SALARIOS
Segue abaino TRAE a reacao cas principais ARRUE STOS SIND MOV MER EM GERAL
STOOL
SOLUCOES BURDCRATICAS
KOROK -CNPY:
ANGRE FELIPE SEIA CPF: 14642711817
©
2TED-RS31000000 cadasto junto
- informacoes ds no eta insotuicao os seguintes Daa de 23/12/1570. Profsao: Renda
priodo anaisade:
sand
NO
BCOELETR das ransacoes £5 » redo - por meio de base 1 GUA CUB CNP): Valor R583 570,01, sender
Vator
Recebido: RS339.450.00, sender
Valor Recebida:
senda’
Figura 35 - Oitava citação mencionando ANDRÉ FELIPE.
Essa comunicação cita empresa de titularidade de ANDRE FELIPE, a qual possui capital social de R$ 5.000, entretanto, movimenta valores na casa dos milhões.
ont ru ox AA onsa stuar no ram de preparacas Andre Fala de documents DISKS de nao
M, CFF 146427115.17 (Comuricado em 02.2020 30b 1
Figura como prourader: Augusto Banco Sonnesso CNP) 247.878 558.80 em 14.03.2023, com fturamanto médic de RSS8 164,11
Entre21.05 2024.02.12 2024 emos crits somaram RS 12.763.746,15, sendo FS 637.387,00 por meio de 57 termini ce sutoateniment cheques, 37 RS 188.454 00 em cheques, por 39.522,00), 2.060.483 58 reference a de de cobranga, RS 5 345.034,8proveniertas de 81 TEDs, DOCS, na rasa de Seo deste FS 448.922,00 em
que treos aires ce RS $500.00, 3
contas. Demenstrames os
VALOR BS TOE BANCO. Dos 6.700.000,00 2 Trbaihadores Em Proceszamento Ds Dados, Services da O10 921. 173/0001.04 Santander
950.0000 1 Leda 037711 303/0001-22 tas |
4 Root gromtBasil Agronagocios Agronegocies 5/2 13 191.431/0002.05 Santander sob
203.851,12 2 Comercio De Afmentos Lda 033 576 052/000160 tai em 05 2024 1 scoménga
78
( em gual emRS 13.893.663,83, dos quis principalsFS 159,150.60 ublizados para pagaments divers, transagbes, RS para de 145 TED, DOCS, rasteréncis depssios contas.
os
VALOR RS QTDE FAVORECIDOS CFF/CHPY BANCO 4.303.355 153 De 020.487.147/0001-65
| 116.472 75 8 hm | E Varsi | Sancander |
|---|---|---|
| 1.000.000,00 1 r Agro Comercio Ds Gro: ica | tad. | |
| 1.000.000,00 1 | E Com Da | 029 351 |
| 1.000.000,00 1 | Zos 45.185.650-00 |
Figura 36 - Nona citação envolvendo ANDRÉ FELIPE.
Citação envolvendo ANDRE FELIPE como proprietário de empresa com capital social de 3 milhões.
21161.10/2025421161.10/2025 |
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AOR ELBE SE SS
A
20.01 2022, 17.11 2021, ocoménci
Comunicado 12.02.2020, 43163337, 36279638, 3998477, 21853231, 17138695.
il a a 11 2020 or
(Comunicado em 12.02 Souza2020 s0b ocorrénca Guilherme Gurgel De Olivera Macedo, CPF 632536053-04 (Comunicado em 18 0b ocomncia 34006550, 21553212), Peret, CPF (Comunicado em 22 1.2023 48536252 Jose Paulo De sobCastro Emsenhuber, CPF 22245215.02
em 12.02.2020 sob CPF 44, com 21553209), Sergio Castro Emsenhuber, CFF Comunicado om 12.12.2023, 25.01 2022, 12.02.2020 43565467, 35525020, 21853207), Yim
Kyu Los, 151154358 de 553 232 372.57.
Nas:
boqueos 3530 Chel, trabalits, fc Em comeinter de de a0
NowE CPF procuradores:
D Rodrigues Martins
Cacia Nec On Fatima Sampaio Moraes 290621426.00
Vieira De unr
orgs
Thai Can Santos 443700256-00
Figura 37 - Décima citação envolvendo ANDRE FELIPE.
ANDRE MAA
V1 em 2023,
18 comuricad 16.03.2024, 05.06.2024,26.03.2024, 17.04 02.06.2022, 05.01.2022, 11102021, 03.02 2021, 12.02 2020
38185678, 35057171, 33211052, 28240831,
pings mente 55 120
(Conta 3 ce DR de prestados (Comunicado am empresas em 205.2016, 2021, 2020 CFF 12.02.2020 0b 21553211, Gulberme Gurgel De
| em 15.11 | 12.02 | 0b acoréncia() 34006550, 21553212), | Sousa | Siva Persia, SergioCP Castro |
|---|---|---|---|---|
| Pauio De Castro Emserhuber, | CFF 022245218-02 | (Comunicado em 12.02 2020 5b 1202.2020s0b ccoménc(s) 49566487, 35525020 21553207), Ym Ky Ls, CPF 151154388 | 44, com 21553209), | Emsenhuber, CPF aturamento mo mensal de RS101 528,00 |
Figura como CPF
van Cacia Rodrigues
Nec Ds Horses 290621426.00
Viera Sampaio Junior 03782463 Robson orgs De 347537078.65
Figura 38 - Décima primeira citação envolvendo ANDRE FELIPE.
52292656, 4834462,
sacs
Go
22Olvera Macedo, CFF 632536083.04 49536252
11 2023 sob (Comunicado 12.12 2023, 28.01.2022,
em
Essa comunicação não faz menção direta a ANDRE FELIPE, apesar de citar empresas das quais foi sócios e pessoas com as quais trabalhou diretamente.
21161.10/2025421161.10/2025 |
aT
£4: Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 51
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| ATT | ANREP | MAA |
|---|---|---|
| aon | son | oon |
am 30.08 2023, 2023, so 46501576, 42645582,
18 23.02 4.11 2022
de restados com capt! Guilherme Gurge
Constaatuar no ramo de senicos am 14.01 2010, social de RSL » am Ds Macedo, CPF
(Comunicado Castro am 18.11.2021, 12.02.2020 0b acoréncials 34006580, em 21553212), 2020 sobHervique Sousa Siva Pareto, comCPF (Comuricado 22.11 2023 sob
25535252), comeJose Paulo D CFF CPF: (Comaricado 12.02 em 21553208, fturamanto mensal de RS134 85.67 ~Figu Sergio Castro 12 12.2023, 25.01.2023, 12.02.2020 0b 49566487, 35525020, 21853307 ian Cacia Rodrigues Nec Ds Fatma Morass
Robson Jorge Vier DeSampaio ior
Santos
This $43700256.00
2024 334 de
Entre 23.06 de2023 ¢ 30.08 os crédiossomaram FS 37.552 de6, 02send FS 25.204 38,29 de administradors de catbes 10265 wransaghes RS 1638505.05
REMETENTE de crédito, FS 10.708 613,26 provenienes DOCS, IX: principals remetertes:
VALOR #5 BANCO. (3331/5188), 3351/7842 am
Carts tech 1202 Meo: 2020 sobDe Pagamentos A Bradesco Js 05.06 2024, 26.03 2024, 17.04 2023, 02.06 202,05 01.2022,
02.02.2021, Da Pagamarto S2252896, 44534452, 38185678, 3211052, 6240631, 21553355 273186081 52 Entrpay kai em 03.05 2021, 12 sb 1.837.530,03 6 Cars 36279838, Sociedade 33998477,De Dire Cartes comuricado 2024, 20.01 17:11 12.02 2020, 08 218 53188800, 43168337, De 17138686 J am 2022, 253.345 566 Cradto Direto Sa. comunicad 09.05 2024, 17.11 2021, 12022030, 08 2 2018
43163337, 38279838, 52 33986477, 17136686. Cartos J sob
£42 551.59 551 Cartos Meio De Pagamento J Santander em 03.09 comunicado em 30.06 2023, 555 23.02.2023, 4 11.2022 acorrndials) 46501576 43548552 41858310
115 rca Oe Pagseguro comunicado Eracusco 3351/4475 2024, 14.09.2022 SSSEOLEL 30379615 179.558,78 1 Companhia 020467147/0001.65 05 gus dastinados RS 37.625 274 64, dos de 758 RS 1.430.540,63 PIX, em gatos com cartho de am contas. RS 815.540,05 ars pagamentos 153
FS 35 para ranseréncas depésito Demonstramas o principals averecdos:
VALOR #5 CTOE FAVORECIDOS CPF/CHP) BANCO
468 arto J em 2022 sb
De Pagamento52 ine comunicado 30.062023, 23.02.2023, 4 11 46501576, 43845682,
asa 3351/7842 am
2.295.723,11.43 Carts 1202 2020 Mos 50De Pagamentos S A 2052698, 44334452, Bradesco Js comunicad 05.06 2024, 17.04 2023, 02.08 2022, 05.01. 2022, 11102021, 03.02 2021, radesco 38185678, 8087171, 33211052, 26240831 21553365 2022,
arto Sociedade Da Cradito Direto 1 em 09.05 2024,20012023, 07.06 17.11.2024, 12.02.2020, 04.12 2018 sb.
43165337, 35273838, 33386477, 21853231, Financiro7130858. 762.526 34 33 Securtzadors De 5 1352/Bradesco 4 12944475
1 Trust Company Comercio D Lida 130365em 22.08 2023 sb 47629807 73.7145 3 Comérei ida 00SO30883/0001.43 am COS 2.075
Ho anaisado, apicasbes RS 436.83, postaricrmante,razgatou 75 de 43537 de
por 31 os pagaments esos fetuacos pio Cents: 5 15 355,37 destnados 2 pagamentos 50. £5 85 2 conta de consume, RS 714.666 destnados pagamentos de de cobrang, do Quis possuem valores entre RS RS
que tus de que o
de valores 62180 di Ci,
no apenas ns o spre. com 50 parts62 compat,
reconhece
Com utr
3 rot pel Simple empress Core asta ce Saris 32 ao porte
Em
DENA, no Naciona, » Avenida Brigade Far Li, Ne 3477 Sao Paulo.
que of) a empress, Joz Pas De CPF 6 sno,rend oe 5 5.138 162.5, 520
31, em
qu of) siiol) da empress, Souza € Sia Peret, CPF poss 3 anc,renda de RS 857.520 da 16, em 530 Paui-SP. Os que of) ca ampres, De Macedo, CPF pou 37 cs,randa 32.696 io anes.
am
co am cont & superior a capaciéade
Dian posto que: decarada pela
Figura 39 - Essa comunicação não apresenta citação direta ao investigado.
21161.10/2025421161.10/2025
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FIP SAS MA
- WC
sob
38
no rams
Consa atuar da ouras aividades da
{Comuricado 12.02 2020 sob
em 18.11 202,
Paulo De Castro Emserhuber, CFF 1202.2020s0b ocoréncia(] 49366457, 3552502, 21853207),im Kyu Les, CPF
38185678, 35057171,
52252896, 44934462,
prestade princpalments 35 empresas 130 CPF (Comunicado em
34006580, 21853212), s0b Henrique Souza
(Comunicad em 12.02.2020 21553208), Sergio Castro Emsanhuber, CPF 0SSISSSE8.10
33241052, 28240831,
s0b anfariormnte, em 12.08 2016, 1202 2020 ocoméncials) Guilherme Gurge emDe Miscado, CPF Jose
Sia Pere, CPF 22.11 2023 sob ocorréndials] 45636252), em 12
(Comunicac 12.2023, 25.01 2022,
com faturaments mensal de
Cor como
iain Paoli Caria Rodrigues Morass 290621426.00 Nec Ds Juror
Viera Sampaio 097824638-17
Robson orgs D Vieies
Figura 40 - Décima segunda citação a ANDRE FELIPE.
aw, sms
cnn
2020sob
18 em 26.03.2024, 02.06 2022, 05.01 202, 11.10.3021,03.02.2021, 12.02 S2292696, 44334462, 38165678, 38087171, 33244082, 28240831, a5
(Consa stuar no amo de atividades de servos prestads (Comunicado em empresas i sob em 12.05.2016 De
sob CPF 12.02 2020 Guilherme Gurgel Olieea CPF em 18.11 2021, 12.02.2020 ocoréncia(s) em 21553212), 2020 Henrique Sou Siva SergioCPF Castro 151335856.09 CPF em 22 11.2023 (Comunicado sob ocorméncials 49536252),Jose
Pauko De Castro Emsenhuber, CFF 022245218.02 12.02 5 21553209, Emsenhuber, em 12.12 2023, 25.01.2022,
1202.202050b 43365487, 2USS3207, «Vim Ky Lee, CPF faturamento medio mens de 526.00.
com
comuit de
intema que ossu de bogueios naturezs 630
como
CPF procursdores:
D Mains Nec Ds orgs DeHorses 290621426-00
Santos 43700258-00. Finch
This
Figura 41 - Décima terceira citação a ANDRÉ FELIPE.
PU 8 VERA SAS AA
Cora
18 comunicado em
atuar no ame da
Consa
188427115-17 Comunicado am 1202
34006580, 21553212), em 12.02Henrique 2020505 Souza
(Comunicase 36525020, 21553207,Yim Ky Loe, CPF
17.11.2021, 12.02 2020, 04.12 2018
ce 2020 500
21553211),
Siva Peto, CFF Sergio Castro (Comuricado
21553209), Emsanhuber, CPF
com faturament acl mensal de ocorénciis) 43169337, 36279638, 3996477, 11553231, 17138685.
2014, om 03.11 em 2020
| Gurgel 22.11Oe Olivers 2023 | Macedo, PF 63259605304 sob ocoréncials) 39536252), | 18.11.2021, 12.02 Paulo De Castro Emsenhuber, CPF |
|---|---|---|
| em | 12.12 2023,ose | 2020 |
(Comunicad am 25 01.2022 12.02 ocorréncials] 45956487,
373,00.
NOME CPF
D Martin Pain 16803155848 Nec Ds 290621426-00
Robson orgs
De Santos
This 443700258-00
Figura 42- Décima quarta citação a ANDRÉ FELIPE.
21161.10/2025421161.10/2025
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ren
Tiss CD SA
em 17.04 2023, 2021, s0b
18 02.06.2022, 05.01.2022, 11.10 03.02 2021, 1202 2020 35057171, 352110 21553356.
ramo i 1405 3016 Com socal Conta stuar no Andre de Felipe Ds aiidades Olver Seida prestads s empresas ao 0b antrirments,
is, CFF 145427115-17 am 12.02.2020 21553211), Guilherme Gurgel Ds Overs FF {Comucad em 15.41 2021, 12.02 2020 34006580, Henrique Souza iv CFF (Comucado em 22.11 (Comunicaco 2023 sob 12 45536252, Jose Pavia Ds Casto 49966487, CFF 2 218.02 (Comunicad em 1202 Lo, 2020 21553208), com Sergi mo de CPF em 12 2073, 25.01 2022, 1202.2020 35525020 21553207), Yim Ky CPF 151154388.4, fatramnts
NOME Figura CPFcome
D Martins Nec Ds orgs De horses 290621426.00
347537076.65. Thai Santos 443700256-00
Figura 43- Décima quinta citação a ANDRÉ FELIPE.
3.5 ANEXO - Item D.zip
Os arquivos deste anexo apresentam telas de pesquisas de sistema interno do BACEN, as quais visam comprovar que a empresa TIRRENO não teve nenhum outro relacionamento financeiro registrado com outra empresa que não seja o Banco Master. Trata-se de pesquisa muito específica, de forma que o resultado é composto basicamente com código de programação do sistema. Segundo o BACEN, as pesquisas conseguiram identificar somente um boleto, porém, emitido com data posterior ao interesse da presente investigação.
- O único relacionamento da Tirreno no âmbito do Sistema Financeiro Nacional é com o Master. Não há registro de crédito tomado pela empresa no Sistema de Informações de Créditos (SCR).
- Não foram identificadas quaisquer movimentações financeiras da Tirreno em consulta aos sistemas de pagamentos (TEDs, PIX, boletos ou Câmbio), nem registros de aplicações financeiras em entidades registradoras ou em cotas de fundos.
[Em BACEN PE 289907 de 17.04.2025 - Itens 25, 26e27 do Relato Sucinto das Ocorrências.]
d) Documentos indicando que o tinico relacionamento da TIRRENO no ambito do Sistema
Financeiro Nacional é com 0 MASTER, auséncia de de crédito tomado pela empresa no
Sistema de Informagées de Créditos (SCR) e de movimentagao financeira;
Figura 44 - Descrição dos dados presentes no Item D do material enviado pelo BACEN.
21161.10/2025421161.10/2025
£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 54
zh
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Lo
id
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Consulta de aplicagao financeira da Tirreno nas bases de registros e em cotas de fundos
COTISTA
SELECT
FROM [abo].
WHERE (CNPICOTISTA] LIKE
COMITENTE
Query (TERADATA)
|
AIC.CO
|
EMSSAO CCT CO
CTA
CCT CD CETP OT
| DT
600
| | aT
Coc CO COMTENTE
Figura 45 - Tela de consulta realizada pelo BACEN sobre as movimentações da TIRRENO.
21161.10/2025421161.10/2025
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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
“Lr
id
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Movimentagao financeira da Tirreno (TEDs, PIX, boletos e operagoes de cambio)
TEDS PAL
a
TEDS-STR
Operagdes de Cambio
Figura 46 - Tela de consulta realizada pelo BACEN sobre as movimentações da TIRRENO.
21161.10/2025421161.10/2025 |
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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
LL
id
BANCO CENTRAL DO BRASIL
PIX
Boletos 1 registro posterior a nossa analise em 15/07/2025
INTO GA
BT TEA TRE a
Te
a me A wee SSE
ER
Coch wa mca mon or
REE TE
ery
Figura 47 - Tela de consulta realizada pelo BACEN sobre as movimentações da TIRRENO.
Ressalta-se que a qualidade das imagens não permite constatam ao certo os dados apresentados do boleto acima mencionado. A exclusividade de relação entre Tirreno e Master, sem movimentação no SCR, levanta dúvidas sobre a real atividade financeira da Tirreno
21161.10/2025421161.10/2025 1
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3.6 Item E
O item E veio respondido diretamente no corpo do Ofício 25573/2025-BCB/DEAT de 8 de outubro de 2025. Segundo deste consta, valores das operações de crédito adquiridas pelo BRB em 13/01, 16/01, 20/01 e 30/01 de 2025 contém uma repetição de apenas 12 valores distintos por dia, essa padronização dos valores contratados em dias distintos pode sugerir automatismo ou ausência de análise individual.
e) Documentos que demonstram valores das operagoes de crédito didrias, adquiridas
os
pelo BRB, dias 13/01/2025, 16/01/2025, 20/01/2025 30/01/2025, variavam
nos e que em
apenas 12 valores, em cada dia.
Figura 48 - Descrição dos dados presentes no Item E do material enviado pelo BACEN.
O resultado obtido na consulta realizada pelo BACEN, realizada em bases corporativas do
Bando Central demonstram que a cada dia foram liberados vários contratos, os quais possuíam 12 valores diferentes. Esses valores variavam muito pouco de um dia para o outro, sempre com 12
números diferentes e uma variação pequena em relação ao dia anterior.
Andlise da repetigio dos valores de contratados dos dias 13, 16, 20 30 cb
0 janeiro.
| tee] iim | |
|---|---|
| TEN EY seul seul Eseries] sw womens] | | Toes] tc [m | jor] swim SA) TS Vc | 2 TE SMR) ec) We a3 ois seis] [mo arom] osu [ms soem] [mo sore] ame] [erie] ss] wae] | ami] fe[wm | | SR MEE Ed oa) ov) Soc) i TE swim Tem [wm nme] |
| 7% sea Zeon] | [Fm ome] ae] ces pees] tals a] saw esi] [Fs ores] Tomas |
| il | mlm ese] sam noms TSE 0A 0.802 61. |
Figura 49 - Tabela de valores de CCBs emitidos no período.
Se pegarmos cada dia, veremos 12 valores diferentes. Analisando o menor valor de cada um dos dias, veremos a seguinte variação:
- Dia 13/01/2025 - R$ 7.201,53
- Dia 16/01/2025 - R$ 7.218,37
- Dia 20/01/2025 - R$ 7.241,50
- Dia 30/01/2025 - R$ 6.998,07
21161.10/2025421161.10/2025 |
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Esse mesmo padrão se repete com os outros valores, sendo o valor mais alto registrado R$ 12.743,30 no dia 20/02/2025.
3.7 Item F
A resposta deste item F consta no próprio Ofício 25573/2025-BCB/DEAT de 8 de outubro de 2025, segunda o qual, os clientes das operações originadas pela TIRRENO e cedidas pelo Banco Master ao BRB coincidem, em larga medida, com os clientes do próprio Banco Master, titulares das operações que já haviam sido cedidas ao BRB anteriormente, entre julho e dezembro de 2024.
f) Documento que demonstra que os clientes das operagées originadas pela TIRRENO
e
cedidas pelo MASTER BRB coincidem, larga medida, clientes do proprio
ao em com os
MASTER, titulares de que jd haviam sido cedidas ao BRB anteriormente, entre
Julho dezembro de 2024.
e
Figura 50 - Descrição dos dados presentes no Item E do material enviado pelo BACEN.
Segundo resultado da consulta realizada pelo BACEN verifica-se que 358.353 clientes do Master que foram cedidos ao BRB no período de 26/12/2024 a 15/05/2025 (vigência das operações realizadas com a Tirreno, ASSEBA/ASTEBA). Desses, 290.438 clientes já haviam sido cedidos pelo Master anteriormente.
21161.10/2025421161.10/2025
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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
20012005
| 30012085 | 50.148 | 47.916 |
|---|---|---|
| 04022005 | 5.328 | Ea |
| 07/02 2005 | 23568 | 20.82 |
| 12/02 2005 | 83.836 | 71.570 |
| 1902 2005 20022005 | 50.067 34686 | 44683 |
| 27/02 2005 | 52913 | 50.608 |
| 05/03 2025 | 19.133 | 18.289 |
| 07/03 2085 | 19.462 | 15.083 |
| 13032025 | 15.038 | 13864 |
| 20032025 | 20.751 | 18.444 |
| 21032085 | 2651 | 19.880 |
| 26/03 2005 | 11.306 | 432 |
| 27/03 2085 | 14.251 | 11.820 |
| 28/03 2005 | 5.791 | 4423 |
| 04042005 | 9.54 | 7.0% |
| 11/04/2025 | 15.808 | 15.637 |
| 14/04/2005 | 12.883 | 10.010 |
| 15/04/2025 | 2687 | 2654 |
| 25042025 | 14698 | 14.456 |
| 05/05/2025 | 154% | 14783 |
Figura 51 - Percentual de clientes presentes nas operações da TIRRENO e de operações anteriores do Banco Master.
É a informação.
Brasília, 13 de outubro de 2025.
21161.10/2025421161.10/2025 |
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 13/10/2025 20:24:38 Num. 2216349863 - Pág. 60 Número do documento: 25101320243838800000062557641
13/10/2025 20:21 340936082
Tipo de documento: Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Descrição do documento: 340936082 Id: 2216349842 Data da assinatura: 13/10/2025
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Documento id 2214777312 - Certidão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Distrito Federal
10ª Vara Federal Criminal da SJDF
Processo nº 1105912-12.2025.4.01.3400
Nesta data, junto aos autos o e-mail, em anexo.
JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES Servidor/Diretor de Secretaria
Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 06/10/2025 18:30:53 Num. 2214777312 - Pág. 1
A.
Número do documento: 25100618305362700000060634995
Documento id 2214777376 - E-mail (1105912-12 - EMAIL - ENVIO OFÍCIOS AO MPF E DPF)
06/10/2025, 18:28 Email Jefferson Miguel Carvalho Guedes Outlook
0"
Outlook
SIGILOSO OFICIOS QUEBRA DE SIG BANC E FISCAL PROC 1105912-12.2025.4.01.3400
De Jefferson Miguel Carvalho Guedes Data Qui, 25/09/2025 15:52
Para <janaina
gabrielpimenta@mpf.mp.br gabrielpimenta@mpf.mp.br
Cc
0 4 anexos 950 KB)
11059121220254013400_2212582378_Oficio.pdf; 11059121220254013400_2212586861_Oficio.pdf;
11059121220254013400_2209101449_Peticaoinicial pdf;
Prezados, boa noite.
Cumprimentando-os, fago a remessa, de ordem, dos expedientes em anexo, referentes as quebras
,
de sigilo bancdrio e fiscal autorizadas supracitado
no processo. Saliento que no Oficio dirigido ao BACEN, ha a representa¢do do MPF e da decisdo, para serem anexados e entregues ao possibilitando o entendimento da ordem emanada.
A
Jefferson Miguel Carvalho Guedes Diretor de Secretaria da 10a VF-SIDF office365.com/mail/id/ AAQKAGY
look 1/1
Assinado eletronicamente por: JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES - 06/10/2025 18:30:53 Num. 2214777376 - Pág. 1
A
Número do documento: 25100618305374600000060635058
Documento id 2212586861 - Ofício
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Criminal Adjunto à 10ª Vara Federal da SJDF
Processo nº 1105912-12.2025.4.01.3400 PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF ACUSADO: EM APURAÇÃO
OFÍCIO/10ª VARA/SJDF/N. 335/2025
Brasília, data da assinatura eletrônica.
A Sua Senhoria o Senhor
Diretor do Departamento de Combate a Ilícitos Financeiros e Atendimento de Demandas do Sistema Financeiro - DECIC
Banco Central do Brasil - BACEN Brasília/DF
Assunto: Comunica, para fins de cumprimento, ordem de Quebra de Sigilo Bancário.
Ref.: Medida Cautelar n. 1105912-12.2025.4.01.3400
Senhor Diretor,
Cumprimentando Vossa Senhoria, comunico que, nos autos do processo epigrafado, foi DEFERIDO O AFASTAMENTO DO SIGILO BANCÁRIO para que o
Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 25/09/2025 19:29:57 Num. 2212586861 - Pág. 1 Número do documento: 25092519295730400000058050876
Documento id 2212586861 - Ofício
Banco Central do Brasil forneça, diretamente, à autoridade policial - Dra. JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO (janaina.jplp@pf.gov.br) - e/ou ao Procurador da República - Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES (gabrielpimenta@mpf.mp.br), responsáveis pela investigação, os documentos/informações indicados na representação do Ministério Público Federal e da decisão, em anexo, além de outros que tenham surgido após seu envio, que demonstrem a prática de crimes, naquele contexto:
a) Os documentos da "análise individual de um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) tomadores de crédito das operações cedidas em janeiro de 2025 e originadas a partir do acordo com a Tirreno, aleatoriamente selecionados", com avaliação de "toda a movimentação financeira a favor desses clientes (recebimentos) advinda de pessoas jurídicas (CNPJs) a partir de 2020, por meio das bases transacionais de TEDs e Pix", mencionados no item 21 do RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS; b)Os 100 contratos de crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco Master (ver arquivos de apoio ao PE289907), supostamente adquiridos da Tirreno pelo Banco Master, com os respectivos documentos de averbações de crédito e depósito em conta de cada cliente, mencionada no item 22 do RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS; c) Os 35 (trinta e cinco) apontamentos não automáticos de operações atípicas no SISPLD (sistema utilizado para comunicação de operação suspeita ao COAF), sendo 2 (dois) como titular e 33 (trinta e três) como envolvido de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, CPF 148.427.118-17, mencionados no item 25 do RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS; d) Documentos indicando que o único relacionamento da TIRRENO no âmbito do Sistema Financeiro Nacional é com o MASTER, ausência de de crédito tomado pela empresa no Sistema de Informações de Créditos (SCR) e de movimentação financeira; e) Documentos que demonstram os valores das operações de crédito diárias, adquiridas pelo BRB, nos dias 13/01/2025, 16/01/2025, 20/01/2025 e 30/01/2025, que variavam em apenas 12 valores, em cada dia. f)Documento que demonstra que os clientes das operações originadas pela TIRRENO e cedidas pelo MASTER ao BRB coincidem, em larga medida, com os clientes do próprio MASTER, titulares de operações que já haviam sido cedidas ao BRB anteriormente, entre julho e dezembro de 2024.
Ressalto que se trata de procedimento sigiloso, não podendo dar ciência aos investigados nem a terceiros, sob as penas da lei.
Atenciosamente,
Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 25/09/2025 19:29:57 Num. 2212586861 - Pág. 2 Número do documento: 25092519295730400000058050876
Documento id 2212586861 - Ofício
Assinado eletronicamente
RICARGO AUGUSTO SOARES LEITE
Juiz Federal Substituto da 10ª Vara
Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 25/09/2025 19:29:57 Num. 2212586861 - Pág. 3
A.
Número do documento: 25092519295730400000058050876
Documento id 2212582378 - Ofício
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Criminal Adjunto à 10ª Vara Federal da SJDF
Processo nº 1105912-12.2025.4.01.3400 PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF ACUSADO: EM APURAÇÃO
Ofício nº 334/2025 Brasília, data da assinatura eletrônica
Senhor Delegado,
Comunico a Vossa Senhoria que, nos autos da Medida Cautelar nº 1105912-
12.2025.4.01.3400, deferi, com fundamento na Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro
de 2001, e no art. 198 do Código Tributário Nacional, a QUEBRA DO SIGILO FISCAL e
DE DADOS FINANCEIROS de posse da Receita Federal do Brasil, de todas as
declarações entregues entre 2020 e 2025, incluindo declarações de imposto de renda, de transações de imóveis, de ganho de capital, dentre outras, das seguintes pessoas jurídicas:
| NOME | CNPJ/CPF |
|---|---|
| BANCO MASTER | 33.923.798/0001-00 |
| ASSEBA (Associação dos Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia) | 34.435.214/0001-02 |
| ASTEBA (Associação dos Servidores Técnico- Administrativos e Afins do Estado da Bahia). | 04.890.235/0001-57 |
| TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPACOES SA | 57.965.351/0001-54 |
Assim sendo, determino que as informações/documentos sejam
encaminhados, diretamente, à autoridade policial - Dra. JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO (janaina.jplp@pf.gov.br) - e/ou ao Procurador da República - Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES (gabrielpimenta@mpf.mp.br), responsáveis pela investigação.
Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 25/09/2025 19:29:33 Num. 2212582378 - Pág. 1 Número do documento: 25092519293319500000058045607
Documento id 2212582378 - Ofício
Ressalto que se trata de procedimento sigiloso, não podendo dar ciência aos investigados nem a terceiros, sob as penas da lei.
Atenciosamente,
Assinado eletronicamente
RICARGO AUGUSTO SOARES LEITE
Juiz Federal Substituto da 10ª Vara
Ao Ilustríssimo Senhor
Delegado Regional da Receita Federal no Distrito Federal
Brasília/DF
Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 25/09/2025 19:29:33 Num. 2212582378 - Pág. 2 Número do documento: 25092519293319500000058045607
Documento id 2210397928 - Decisão
PROCESSO: 1105912-12.2025.4.01.3400 CLASSE: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: em apuração
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Distrito Federal
10ª Vara Federal Criminal da SJDF
DECISÃO
Trata-se de representação formulada pelo Ministério Público Federal, na qual pleiteia o afastamento do sigilo bancário e fiscal, para fins de subsidiar a investigação realizada no Inquérito Policial distribuído sob o nº.1096304-87.2025.4.01.3400, que apura supostos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional praticados no contexto da aquisição do BANCO MASTER pelo Banco de Brasília -BRB (ID 2209101449).
O Inquérito Policial supramencionado foi instaurado, por requisição do Ministério Público Federal, para apurar supostos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional praticados no contexto da aquisição do BANCO MASTER pelo Banco de Brasília (BRB).
A operação tornou-se pública com a divulgação de fato relevante pelo BRB, em 28/03/2025, informando "aos seus acionistas e ao mercado em geral, que o Conselho de Administração aprovou por unanimidade, nesta data, a celebração do contrato de compra e venda de ações entre o BRB e os acionistas controladores do BANCO MASTER S.A. ", sendo que as negociações teriam se iniciado no fim do ano de 2024.
De acordo com o parecer ministerial, a operação foi vista por muitos como uma tentativa de salvamento da instituição financeira privada pelo banco público, pois a crise de liquidez e reputacional do BANCO MASTER já era de conhecimento dos integrantes do sistema financeiro e amplamente divulgada na imprensa.
Chama a atenção que apesar da crise de liquidez e reputacional, fundos de pensão aportaram mais de R$ 1 bilhão no BANCO MASTER, que também tentou captar R$ 500 milhões da CAIXA ASSET, subsidiária da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, operação evitada por atuação da área técnica.
A Procuradoria da República no Distrito Federal informa que foi instaurada a Notícia de Fato 1.16.000.001168/2025-83 que apura possíveis fraudes na concessão de créditos consignados pela aludida instituição. No bojo do referido procedimento, foram compiladas as seguintes informações pelo membro oficiante (Despacho nº 10783/2025-AHCL/GAB-PR/DF - PR-DF 00028980/2025):
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Também importa registrar que ex-gestores do BANCO MASTER S.A (antigo Banco Máxima), em 2021, foram denunciados pelo Ministério Público Federal, em São Paulo, pela suposta prática de crimes financeiros, consistentes na gestão fraudulenta da instituição financeira, além de prestar informações falsas ao Banco Central e divulgar dados inverídicos em demonstrativo financeiro, entre os anos de 2014 e 2016 (autos 5003557 34.2021.4.03.6181). Ainda, o BANCO MASTER S.A foi acusado perante a Comissão de Valores Imobiliários de manipular de preços em negócios, em 2020, o que ensejou a proposta de celebração de Termo de Compromisso "com assunção de obrigação pecuniária, em parcela única, junto à CVM, nos valores de R$ 2.208.000,00 (dois milhões e duzentos e oito mil reais) para o MÁXIMA e de R$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil reais) para ANGELO RIBEIRO, (...)" - PA CVM 19957.010180/2022-81. A mesma instituição financeira também foi acusada pela realização de operações fraudulentas no mercado de capitais, tendo o Colegiado da CVM rejeitado a proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo BANCO MASTER S.A. - PA CVM 19957.007976/2020-94. Todos esses fatos narrados acima colocam em cheque a credibilidade da instituição financeira em questão e impõe a apuração de possíveis fraudes na concessão de créditos consignados, agora especificamente pelo BANCO MASTER S.A. Nesse contexto, consoante o parecer ministerial, cito, a seguir, as circunstâncias que motivaram a requisição do presente inquérito policial: O Banco Central do Brasil - BACEN rejeitou a operação de compra do BANCO MASTER pelo BRB em 03/09/2025. Na análise da operação, o BACEN havia identificado provas de crimes graves contra o Sistema Financeiro Nacional, motivando o envio de representação criminal ao MPF, por meio do Ofício 17900/2025-BCB/Desup, de 15/07/2025. Consta do RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS, anexo à representação, que, em 2025, o BANCO MASTER não possuía carteiras de crédito suficientes para ceder e se capitalizar, para fazer frente a seus compromissos, uma vez que a produção média histórica do MASTER no varejo era de cerca de R$ 200 - 300 milhões/mês, com uma carteira em estoque registrada no balanço de cerca de R$ 2,0 bilhões, valores muito inferiores ao tamanho de carteira requerido para fazer frente à sua necessidade de liquidez. No aprofundamento das análises, o BCB constatou que as citadas irregularidades contábeis se destinavam a encobrir fraudes praticadas nas cessões de crédito, com possível prejuízo de R$ 12,2 bilhões ao banco público de Brasília, que configura o crime previsto no art. 4º, caput, da Lei nº 7.492/86 A área técnica do BACEN verificou que o BANCO MASTER passa por crise de liquidez, sem recursos para fazer frente a seus compromissos, agravada pela crise reputacional da instituição. Em razão da falta de liquidez, a partir de julho de 2024, o BANCO MASTER passou a realizar cessões de carteira de crédito, que foram intensificadas a partir de novembro de 2024, quando ocorreu agravamento da crise de liquidez, pois a instituição passou a não conseguir rolar a totalidade dos vencimentos das captações. Para ludibriar a fiscalização do BACEN, a direção do BRB e do MASTER passaram a fabricar versões, apoiadas em documentos falsos, que dessem aparência de licitude às operações. Inicialmente, foram apresentados ao BACEN documentos que indicavam que a as transferências de recursos entre as instituições financeiras decorreriam da cessão de carteiras de crédito originadas por duas associações de servidores públicos do Estado da Bahia. Neste sentido, em 05/03/2025, o MASTER tinha informado ao BACEN que as operações de crédito cedidas ao BRB teriam tido como originadoras a ASTEBA (Associação dos Servidores Técnico- Administrativos e Afins do Estado da Bahia) e ASSEBA (Associação dos Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia), o que é desacreditado pelo fato de as cessões de crédito envolverem CPFs de diversas localidades do país, não apenas da Bahia. Ademais, as referidas associações
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não possuem movimentações financeiras compatíveis com as cessões de crédito para o MASTER, como informado pelo BACEN.
A ASTEBA (CNPJ 04.890.235/0001-57) foi criada por AUGUSTO LIMA (CPF 785.851.395-87), que foi seu presidente. Em 28/02/2008, ele saiu formalmente da presidência da associação e passou a exercer o controle por meio de pessoas interpostas (laranjas). Inicialmente, ROQUE RIBEIRO DAMASIO (CPF 131.746.655-15) presidiu a associação, até seu falecimento. Ao mesmo tempo, ROQUE RIBEIRO DAMASIO era sócio formal de AUGUSTO LIMA em outras empresas suas, como VIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ 08.605.280/0001-73) e LIMA COBRANCA LTDA (CNPJ 08.645.209/0001-14).
Apesar de sócio do banqueiro AUGUSTO LIMA em algumas empresas, ROQUE RIBEIRO DAMASIO, quando faleceu, trabalhava como técnico em administração na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, com salário de R$ 2.758,63 e não possuía bens de valor. Com o falecimento de ROQUE RIBEIRO, a ASTEBA passou a ser presidida por NANCI MARIA PRATES PEREIRA (CPF 169.600.925-15), que é auxiliar de enfermagem na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, com salário de R$ 3.858,80. NANCI MARIA apenas preside formalmente a associação, que permanece sob o comando de AUGUSTO LIMA, que é procurador da associação perante instituições financeiras, sendo responsável pela movimentação de recursos, segundo informações consultadas em banco de dados acessíveis ao MPF.
Apesar de sócio do banqueiro AUGUSTO LIMA em algumas empresas, ROQUE RIBEIRO DAMASIO, quando faleceu, trabalhava como técnico em administração na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, com salário de R$ 2.758,63 e não possuía bens de valor. Com o falecimento de ROQUE RIBEIRO, a ASTEBA passou a ser presidida por NANCI MARIA PRATES PEREIRA (CPF 169.600.925-15), que é auxiliar de enfermagem na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, com salário de R$ 3.858,80. NANCI MARIA apenas preside formalmente a associação, que permanece sob o comando de AUGUSTO LIMA, que é procurador da associação perante instituições financeiras, sendo responsável pela movimentação de recursos, segundo informações consultadas em banco de dados acessíveis ao MPF.
Da mesma forma, provas indicam que a ASSEBA (CNPJ 34.435.214/0001-02) é igualmente controlada por AUGUSTO LIMA. A associação é formalmente presidida por MARIA HELENA SANTOS FERREIRA (CPF 091.752.705-44), mas gerida por AUGUSTO LIMA com auxílio de AGNALDO LEMOS VILAS BOAS (CPF 238.710.085-91), que exerce o cargo de gerente administrativo da associação. Antes desse emprego, AGNALDO era empregado de AUGUSTO LIMA em sua empresa VIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ 08.605.280/0001-73) até 2017.
A ASSEBA também tem como procurador MARCOS PAULO LEAL BATISTA (CPF 785.398.975- 04), que, até 2019, foi empregado de duas empresas de AUGUSTO LIMA (CBA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 08.605.288/0001-30 e VIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ 08.605.280/0001-73). Além disso, o próprio AUGUSTO LIMA figura como procurador da ASSEBA perante instituições financeiras, com poderes para movimentar seus recursos, conforme procurações registradas em cartórios e instituições financeiras.
As associações ASTEBA e ASSEBA informaram à Receita Federal, como e-mail de contato, o endereço eletrônico "contabilidade@grupoterrafirme.com.br", que é o mesmo endereço de correio eletrônico da empresa TERRA FIRME DA BAHIA LTDA, CNPJ 04.241.549/0001-29, de propriedade exclusiva de AUGUSTO LIMA. A ASSEBA e a TERRA FIRME ainda compartilham o mesmo telefone de contato, perante a Receita Federal (71-3025-5000).
Por serem controladas por AUGUSTO LIMA, a ASTEBA e ASSEBA foram utilizadas pelo BANCO MASTER, em ofício dirigido ao BACEN, de 25/03/2025, como originadoras dos créditos vendidos ao
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BRB, junto com a THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA, que também possui indícios veementes de fraude.
O BACEN verificou que as associações não tiveram movimentação compatível, além de os CPFs fornecidos das transações serem de diferentes estados da Federação, não apenas da Bahia.
Desse modo, foram empreendidas as seguintes diligências: Para confirmar a falsidade desses dados, foi oficiada a Secretaria de Administração do Estado da Bahia - SEAB/BA, para informar quais associações e cooperativas intermediaram empréstimos consignados de servidores ativos, inativos e pensionistas do estado e suas autarquias e empresas públicas, nos anos de 2024 e 2025, especificando a quantidade de contratos que cada associação e cooperativa intermediou em cada.
Em resposta, foi encaminhada tabela com quantidade de descontos consignados de servidores, para cada associação e cooperativa, e informado que o objeto do contrato das consignatárias dessas entidades permite consignar benefícios assistenciais estatutariamente previstos para os servidores associados da entidade, mediante prévia autorização do beneficiário.
Acrescentou que "estes lançamentos de benefícios assistenciais não são classificados como empréstimos consignados e, por esta razão, não seria possível apontar no relatório solicitado qual a especificação da operação. Comumente, tratam-se de benefícios odontológicos, descontos oferecidos em aquisições de aparelhos celulares, planos de saúde, assessoria jurídica e etc". Ou seja, os descontos
realizados em contracheques de servidores do Estado da Bahia dizem respeito a mensalidades e serviços associativos de baixo valor, de modo que não poderiam ter sido originadores dos R$ 6,7 bilhões em carteiras de empréstimos consignados adquiridos pelo BRB.
O Parquet chama a atenção para o fato de que, ainda que todas essas autorizações de descontos em contracheques fossem empréstimos consignados (hipótese descartada pela informação prestada pela SEAB/BA), considerando os valores informados ao Banco Central das transações diárias, que variavam de R$ 7.001,22 a R$ 12.528,17 (explicado abaixo), os descontos autorizados em contracheques para a ASTEBA e ASSEBA totalizariam, somadas as duas, cerca de R$ 1 bilhão, na melhor das possibilidades.
Destaca-se ainda, que os gestores do MASTER se valeram de uma empresa de prateleira, a pessoa jurídica SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA, CNPJ 57.965.351/0001-54, constituída em 04/11/2024.
A SX 016 EMPREENDIMENTOS foi criada por DANIEL MOREIRA BEZERRA (CPF: 450.161.348-39), responsável por cerca de 91 empresas com o mesmo nome, SX XXX EMPREENDIMENTOS, alterando apenas o número em cada uma, todas criadas recentemente.
A empresa SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA foi adquirida em nome de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, CPF 148.427.118- 17, que foi funcionário do MASTER até março de 2022, conforme registro da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Supostamente em 02/12/2024, foi alterado o contrato social, com mudança da atividade econômica, passando a denominar-se TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPACOES SA., ampliando o capital social para R$ 30 milhões, com substituição de DANIEL MOREIRA BEZERRA, como diretor, por ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA (CPF 148.427.118-17). Todavia,
há indícios de que essa alteração foi realizada apenas em abril de 2025, mas antedatada, para ludibriar a
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fiscalização do BCB e impedir a descoberta dos desvios de recursos do BRB.
Ora, o contrato firmado entre o MASTER e a TIRRENO consistia em suposta parceria para aquisição de direitos creditórios, por meio de cessão de créditos sem coobrigação da TIRRENO para o MASTER, que posteriormente seriam repassados ao BRB, pelo valor de R$ 12,2 bilhões (incluindo prêmio de R$ 5,5 bilhões), tendo o BACEN identificado provas contundentes de fraudes indicativas de inconsistências das carteiras.
Consoante a representação, além da vinculação de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA com o BANCO MASTER, a natureza fraudulenta e finalidade de lesar o BRB ficaram evidentes com a análise do contrato de parceria entre o BANCO MASTER e a TIRRENO, formalmente datado em 05 de dezembro de 2024, apenas 2 dias após a alteração do nome e capital social.
Aqui, chama muito a atenção o fato de que, apesar de as mudanças no contrato social serem datadas de 02/12/2024, essas alterações apenas foram registradas na Junta Comercial de São Paulo em
15/04/2025, após início das supostas cessões. Significa que, na data registrada nas assinaturas dos contratos de cessões com o BANCO MASTER, nos quais a TIRRENO era representada por ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, oficialmente a empresa ainda pertencia a DANIEL MOREIRA BEZERRA e se chamava SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA.
Menciona-se que o contrato inicial de parceria e um dos instrumentos de cessão sequer estão autenticados em cartório, enquanto os demais instrumentos de cessão, datados entre 03/01/2025 e 27/03/2025, foram autenticados apenas em 14/05/2025, no mesmo cartório. O que demonstra um forte indício de que os documentos foram produzidos em série, em data próxima a 14/05/2025, com aposição de data anterior à real, com a finalidade de ludibriar a fiscalização do BACEN, justificando a transferência de R$ 12,2 bilhões do BRB ao MASTER.
O BACEN constatou outras provas veementes da insubsistência dessas carteiras adquiridas. O único relacionamento da TIRRENO no âmbito do Sistema Financeiro Nacional é com o MASTER.
Não há registro de crédito tomado pela empresa no Sistema de Informações de Créditos (SCR). Ainda, apesar do grande volume de créditos cedidos, R$ 6,7 bilhões, a TIRRENO não teve nenhuma movimentação financeira, segundo consulta aos sistemas de pagamentos (TEDs, PIX, boletos ou Câmbio), nem registros de aplicações financeiras em entidades registradoras ou em cotas de fundos, circunstância que indica a natureza fraudulenta das operações.
O MPF ressalta que embora ao MASTER tivesse notificado a TIRRENO do cancelamento
das operações, em razão da falta de prova de existência das carteiras negociadas, com a não transferência do valor da compra depositado em conta vinculada, essas mesmas carteiras foram transferidas ao BRB, com realização financeira imediata.
Ademais, o BACEN identificou e listou uma série de evidências da natureza fraudulenta dos créditos negociados pelo MASTER, que resultaram no desfalque de R$ 12,2 bilhões ao BRB. O exame das cessões realizadas nos dias 13, 16, 20 e 30.1.2025 evidenciou quantidade expressiva de operações em conjuntos distintos de apenas 12 valores (182 mil operações de crédito com 151 mil titulares), contratados a cada dia.
Ou seja, dezenas de milhares de operações de crédito diárias (46.834 em 13/01/2025, 39,223 em 16/01/2025, 2.563 em 20/01/2025 e 67.909 em 30/01/2025) variavam em apenas 12 valores, em cada dia, como se fosse possível que milhares de empréstimos consignados fossem concedidos diariamente em valores
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idênticos, o que é contraintuitivo, pois desconsidera diferença entre salários dos servidores, margens consignáveis e interesse de cada um ao contratar o empréstimo.
Consta dos autos que o BRB ainda forneceu ao BACEN amostra de 100 contratos adquiridos do BANCO MASTER, com os respectivos documentos de averbação de crédito e depósito em conta de cada cliente. Contudo, o Banco Central verificou diversas incongruências, dentre as quais a informação da
originadora das operações, a CARTOS SCD S/A, em sua resposta à Requisição SISCOM 109537 de 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE 289907), que os documentos de averbações de crédito e depósito na conta dos clientes referem-se a operações que foram cedidas pela CARTOS a três Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) denominados Noto, Sueste e VCK, e não à TIRRENO ou ao BANCO MASTER.
De acordo com o MPF, o BRB ainda informou que teria celebrado contrato de Compromisso de Cessão de Direitos Creditórios e Outras Avenças com a empresa TIRRENO Consultoria, Promotoria de Crédito e Participações S.A. - TIRRENO, que estabelece o direito de venda pelo BRB e a obrigação de compra pela TIRRENO da totalidade das carteiras originadas por promotores de venda e adquiridas pelo Banco BRB junto ao BANCO MASTER, no valor de R$ 7,2 bilhões, porém trata-se de garantia fictícia, para tentar ludibriar a fiscalização do BACEN, pois a TIRRENO jamais recebeu os recursos do BANCO MASTER e não possui patrimônio ou movimentação financeira alguma, sendo empresa de fachada, o que comprova a participação dos gestores do BRB nos crimes.
O MPF oficiou o BACEN, para informar se irregularidades semelhantes foram verificadas no ano de 2024. Em resposta, foi comunicado que o MASTER tinha informado que, em 12 de fevereiro de 2025, realizou a recompra de determinadas carteiras anteriormente cedidas ao BRB, as quais haviam sido adquiridas pelo MASTER junto ao THE - PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA. e cedidas ao BRB, em 20 e 24 de dezembro de 2024. Segundo o BACEN, "a referida recompra envolveu volume da ordem de R$ 1,7 bilhão e, uma vez que as carteiras já haviam sido substituídas, não foram realizados novos exames".
A informação contradiz o ofício do MASTER, de 25/03/2025, assinado por ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA e LUIZ ANTONIO BULL, dirigido ao BACEN, no qual foi informado que as carteiras compradas da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA e cedidas ao BRB em dezembro de 2024 somariam cerca de R$ 303 milhões, valor muito inferior ao mencionado pelo BACEN.
A THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA não possui empregados e tem como sócia administradora e representante legal PRISCILA FRANCA PARIGINE (CPF 317.840.478-30), que possui vínculo empregatício atual, como atendente de lanchonete, em uma panificadora, com salário de R$ 1.486,00.
Assim, com vistas a robustecer o pedido de quebra, o Ministério Público Federal ainda consignou que a CVM realizou representação criminal por meio do Ofício nº 96/2025/CVM/SGE, enviou cópia do Processo Administrativo CVM 19957.006841/2025-16, que trata de indícios de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional por irregularidades relacionadas a determinadas emissões de notas comerciais, destinadas a inflar o patrimônio do BANCO MASTER e ludibriar investidores. A CVM estimou que o valor das fraudes pode ultrapassar R$ 2 bilhões. Esse caso está sendo apurado em inquérito policial conexo, recém instaurado.
Em conclusão, o MPF salienta que os indícios de falsidade e fraude nos documentos levados ao BACEN pela diretoria do BRB são veementes, com provas de que foram produzidos com data anterior, como se nota na incongruência das datas de criação da empresa e dos contratos de cessão de crédito com as datas de registro na Junta Comercial e das autenticações em cartório, que explicita que a documentação foi forjada para ludibriar a fiscalização bancária. Além disso, com pesquisa mínima que se exige em contratos dessa
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espécie, naqueles valores, na base de dados que o BRB possui acesso, como integrante do sistema financeiro, seria possível verificar os indícios graves de fraude, em razão da ausência de histórico bancário e de movimentação financeira prévia da TIRRENO.
Com efeito, a partir dos elementos indiciários colhidos, revela-se necessária a obtenção de dados por meio da presente medida, a fim de propiciar o avanço das investigações, notadamente quanto à materialidade e à autoria do crime tipificado pelo artigo 4º da Lei 7.482/86, e outros conexos a este este delito contra o sistema financeiro. Busca-se, com isso, descortinar o panorama fático das possíveis condutas delituosas, examinar as circunstâncias, delimitar a autoria e apurar o eventual envolvimento de terceiros ainda não identificados. Resta, portanto, demonstrado o requisito do fumus boni iuris, tendo em vista o
apontamento do Banco Central de manobras ilícitas na venda do Banco Master ao Banco Regional de Brasília.
Também o periculum in mora resta devidamente delineado, uma vez que, é imprescindível a necessidade de se obstar a situação de provável conduta desviante.
Quanto às medidas pretendidas pelo Ministério Federal, entendo que estas obedecem ao princípio da proporcionalidade, bem como os critérios de adequação e razoabilidade, bem como são necessárias para melhor elucidação da hipótese investigativa formulada.
I- DO AFASTAMENTO DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL
Embora, a princípio, as instituições financeiras e as autoridades fazendárias devam preservar o sigilo das informações constantes em seus bancos de dados, o afastamento é possível, nos termos do artigo 1º , §4º, da Lei complementar nº 105/2001, in verbis: " A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial.
Na investigação em tela, a quebra do sigilo fiscal do BANCO MASTER, das associações ASSEBA e ASTEBA e da empresa TIRRENO destina-se a verificar a compatibilidade entre suas capacidades econômicas e das relações declaradas ao Fisco e as transações informadas ao BACEN, especialmente as repassadas onerosamente ao BRB, por valores expressivos (R$12,2 bilhões apenas no primeiro semestre de 2025).
Nessa linha, o artigo 198 do Código Tributário Nacional, de igual modo, autoriza a quebra do sigilo fiscal, mediante requisição de autoridade judiciária e no interesse da justiça.
Revela-se justificada a quebra do sigilo bancário diante da necessidade de que o Banco Central do Brasil forneça os documentos mencionados, que embasaram a representação, além de outros que tenham surgido após seu envio ao MPF, que demonstrem a prática de crimes, naquele contexto.
Ademais, como se vê, o período solicitado para a quebra do sigilo bancário e fiscal revela-se adequado e proporcional para o esclarecimento dos fatos, isto é, o marco temporal informado guarda pertinência com o objeto da investigação e demonstra correlação com os eventos citados na representação.
Logo, realizada a ponderação entre os interesses em questão, quais sejam o direito à intimidade e a supremacia do interesse público, é de rigor o afastamento do sigilo, pois as provas coligidas aos autos até o presente momento, apontam para a existência de indícios de crimes contra o sistema financeiro, assim, é imprescindível que se tenha acesso aos dados fiscais e bancários de tais pessoas físicas e jurídicas, para a correta análise das movimentações financeiras, sob pena de impossibilidade da comprovação da materialidade
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dos crimes apurados.
Desse modo, para que sejam responsabilizados na exata dimensão dos seus atos e para a comprovação de autoria e a materialidade dos fatos narrados, bem como garantir o futuro ressarcimento dos danos causados à União, à ordem pública e à conveniência da instrução penal, se faz necessário o deferimento das medidas pleiteadas. Ademais, pontuo a necessidade de intervenção judicial para que o Banco Central forneça ao MPF a aludida documentação apontada em sua representação, tendo em vista que estão acobertadas pelo sigilo bancário, sendo, pois, necessária determinação judicial para o envio de documentação albergada por esta garantia.
A teor do exposto, e embasado nos elementos e argumentações do Ministério Público Federal em sua representação, (1) DETERMINO que o Banco Central do Brasil forneça os documentos
mencionados, que embasaram a representação, além de outros que tenham surgido após seu envio ao MPF, que demonstrem a prática de crimes, naquele contexto:
a) Os documentos da "análise individual de um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) tomadores de crédito das operações cedidas em janeiro de 2025 e originadas a partir do acordo com a Tirreno, aleatoriamente selecionados", com avaliação de "toda a movimentação financeira a favor desses clientes (recebimentos) advinda de pessoas jurídicas (CNPJs) a partir de 2020, por meio das bases transacionais de TEDs e Pix", mencionados no item 21 do RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS; b)Os 100 contratos de crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco Master (ver arquivos de apoio ao PE289907), supostamente adquiridos da Tirreno pelo Banco Master, com os respectivos documentos de averbações de crédito e depósito em conta de cada cliente, mencionada no item 22 do RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS; c) Os 35 (trinta e cinco) apontamentos não automáticos de operações atípicas no SISPLD (sistema utilizado para comunicação de operação suspeita ao COAF), sendo 2 (dois) como titular e 33 (trinta e três) como envolvido de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, CPF 148.427.118-17, mencionados no item 25 do RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS; d) Documentos indicando que o único relacionamento da TIRRENO no âmbito do Sistema Financeiro Nacional é com o MASTER, ausência de de crédito tomado pela empresa no Sistema de Informações de Créditos (SCR) e de movimentação financeira; e) Documentos que demonstram os valores das operações de crédito diárias, adquiridas pelo BRB, nos dias 13/01/2025, 16/01/2025, 20/01/2025 e 30/01/2025, que variavam em apenas 12 valores, em cada dia. f)Documento que demonstra que os clientes das operações originadas pela TIRRENO e cedidas pelo MASTER ao BRB coincidem, em larga medida, com os clientes do próprio MASTER, titulares de operações que já haviam sido cedidas ao BRB anteriormente, entre julho e dezembro de 2024.
(2) DEFIRO O AFASTAMENTO DO SIGILO FISCAL e DE DADOS FINANCEIROS de posse
da Receita Federal do Brasil, de todas as declarações entregues entre 2020 e 2025, incluindo declarações de imposto de renda, de transações de imóveis, de ganho de capital, dentre outras, das seguintes pessoas jurídicas:
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| NOME | C N PJ/CPF |
|---|---|
| BANCO MASTER | 33.9 23.798/0001-00 |
| ASSEBA (Associação dos Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia) | 34.4 35.214/0001-02 |
| ASTEBA (Associação dos Servidores Técnico- Administrativos e Afins do Estado da Bahia). | 04.8 90.235/0001-57 |
| TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPACOES SA | 57.9 65.351/0001-54 |
(3) À SECRETARIA, para cumprimento e expedição dos respectivo ofícios ao BACEN e à RFB, atentando-se ao que requerido pelo MPF na representação.
(4) Autorizo a autoridade policial a proceder ao encaminhamento dos ofícios ao BACEN e à RFB, para o devido cumprimento da presente determinação. As informações/documentos deverão ser encaminhados diretamente à autoridade policial/ Procurador da República responsável.
(5) Ressalto que se trata de procedimento sigiloso, não podendo dar ciência aos
investigados e nem a terceiros, sob as penas da lei. .
(6) Preserve, outrossim, em relação a todas as provas, a CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, nos termos dos artigos 158-A e seguintes do CPP.
(7) Determino que o resultado das diligências seja devidamente juntado aos autos do IPL principal.
(8) Registro que qualquer pedido incidental (restituição, desbloqueio de valores, liberdade provisória) deverá ser distribuído em autos apartados, por dependência ao IPL principal.
(9) Exaurida a finalidade deste procedimento, determino seu arquivamento e associação ao IPL principal.
(10) Ciência ao MPF e à Autoridade Policial.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara da SJ/DF
Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 23/09/2025 16:24:18 Num. 2210397928 - Pág. 9
Número do documento: 25092316241881700000055360473
Documento id 2210397928 - Decisão
Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 23/09/2025 16:24:18 Num. 2210397928 - Pág. 10
A.
Número do documento: 25092316241881700000055360473
Documento id 2209317272 - Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Distrito Federal
10ª Vara Federal Criminal da SJDF
PROCESSO: 1105912-12.2025.4.01.3400 CLASSE: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: em apuração
DESPACHO
(1) Defiro o pedido contido na alínea "a" do id 2209101449 para que esta cautelar, com o mesmo nível de sigilo e acesso concedido aos mesmos servidores da Polícia Federal e do MPF nos autos de nº 1096304-87.2025.4.01.3400. (2) Desse modo, determino a colocação do caso no nível 5 de sigilo do PJ-e e
determino o cadastro dos mesmos servidores do órgão indicados nos autos de nº 1096304-87.2025.4.01.3400.
(3) Após, venham os autos conclusos para análise dos demais pedidos formulados.
(4) Dê-se ciência ao Procurador peticionante.
BRASÍLIA, data da assinatura eletrônica.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara - SJDF
Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 10/09/2025 14:55:14 Num. 2209317272 - Pág. 1 Número do documento: 25091014551492000000054099951
Documento id 2209101449 - Petição inicial
PR-DF-MANIFESTAÇÃO-20913/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL
| EXMO. SENHOR JUIZ DA 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO DISTRITO FEDERAL | JUDICIÁRIA DO SIGILOSO |
|---|
Ref.: IPL 2025.0087917-SR/PF/DF
JF-DF-1096304-87.2025.4.01.3400
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL vem requerer QUEBRA DE SIGILO
BANCÁRIO E FISCAL no interesse da investigação realizada no inquérito policial em
referência. Foi instaurado inquérito policial, por requisição do Ministério Público Federal, para apurar supostos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional praticados no contexto da aquisição do BANCO MASTER pelo Banco de Brasília (BRB).
A operação tornou-se pública com a divulgação de fato relevante pelo BRB, em 28/03/2025, informando "aos seus acionistas e ao mercado em geral, que o Conselho de
Administração aprovou por unanimidade, nesta data, a celebração do contrato de compra e venda de ações entre o BRB e os acionistas controladores do BANCO MASTER S.A. ", sendo que as negociações teriam se iniciado no fim do ano de 2024.
A operação foi vista por muitos como uma tentativa de salvamento da instituição financeira privada pelo banco público, pois a crise de liquidez e reputacional do
BANCO MASTER já era de conhecimento dos integrantes do sistema financeiro e amplamente divulgada na imprensa.
Apesar da crise de liquidez e reputacional, fundos de pensão aportaram mais de R$ 1 bilhão no BANCO MASTER, que também tentou captar R$ 500 milhões da CAIXA
ASSET, subsidiária da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, operação evitada por atuação da área técnica.
Ou seja, em razão da crise de liquidez, decorrente de gestão excessivamente
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Documento id 2209101449 - Petição inicial
"arrojada", o BANCO MASTER tem buscado captar recursos de banco públicos e fundos de pensão geridos por entes públicos, o que parece ser uma tentativa de salvamento da instituição, em prejuízo de pensionistas e do patrimônio público. Nesse contexto, foi divulgada a intenção de aquisição pelo banco público de Brasília - BRB.
Acerca de supostas irregularidades associadas ao BANCO MASTER, também tramita nesta Procuradoria da República no Distrito Federal a Notícia de Fato
1.16.000.001168/2025-83, que apura possíveis fraudes na concessão de créditos consignados pela aludida instituição. No bojo do referido procedimento, foram compiladas as seguintes informações pelo membro oficiante (Despacho nº 10783/2025-AHCL/GAB-PR/DF - PR-DF- 00028980/2025):
Também importa registrar que ex-gestores do BANCO MASTER S.A (antigo Banco Máxima), em 2021, foram denunciados pelo Ministério Público Federal, em São Paulo, pela suposta prática de crimes financeiros, consistentes na gestão fraudulenta da instituição financeira, além de prestar informações falsas ao Banco Central e divulgar dados inverídicos em demonstrativo financeiro, entre os anos de 2014 e 2016 (autos 5003557-
34.2021.4.03.6181). Ainda, o BANCO MASTER S.A foi acusado perante a Comissão de Valores Imobiliários de manipular de preços em negócios, em 2020, o que ensejou a proposta de celebração de Termo de Compromisso "com assunção de obrigação pecuniária, em parcela única, junto à CVM, nos valores de R$
2.208.000,00 (dois milhões e duzentos e oito mil reais) para o MÁXIMA e de R$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil reais) para ANGELO RIBEIRO, (...)" - PA CVM 19957.010180/2022-81.
A mesma instituição financeira também foi acusada pela realização de operações fraudulentas no mercado de capitais, tendo o Colegiado da CVM rejeitado a proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo BANCO
MASTER S.A. - PA CVM 19957.007976/2020-94. Todos esses fatos narrados acima colocam em cheque a credibilidade da instituição financeira em questão e impõe a apuração de possíveis fraudes na concessão de créditos consignados, agora especificamente pelo BANCO
MASTER S.A.
Consta do inquérito relatório do sistema da Receita Federal para o CNPJ do BANCO MASTER (CNPJ 33.923.798/0001-00), contendo as seguintes informações do quadro societário de pessoa física ativas:
ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA (013.529.807-54) DIRETOR com participação na empresa. A partir de: 07/07/2017 DANIEL BUENO VORCARO (062.098.326-44) PRESIDENTE com
participação na empresa. A partir de: 01/12/2017 FELIPE WALLACE SIMONSEN (180.471.708-80) DIRETOR com
participação na empresa. A partir de: 23/11/2021 AUGUSTO FERREIRA LIMA (785.851.395-87) DIRETOR com participação na empresa. A partir de: 13/02/2023
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Número do documento: 25090917290381200000053848410
Documento id 2209101449 - Petição inicial
ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA (940.690.505-15) DIRETOR com participação na empresa. A partir de: 13/02/2023 LUIZ ANTONIO BULL (964.812.268-72) DIRETOR com participação na empresa. A partir de: 04/01/2018
Após longa análise, o Banco Central do Brasil - BACEN rejeitou a operação de compra do BANCO MASTER pelo BRB em 03/09/2025. Na análise da operação, o BACEN havia identificado provas de crimes graves contra o Sistema Financeiro Nacional, motivando o envio de representação criminal ao MPF, por meio do Ofício 17900/2025-BCB/Desup, de 15/07/2025.
Consta do RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS, anexo à representação, que, em 2025, o BANCO MASTER não possuía carteiras de crédito suficientes para ceder e se capitalizar, para fazer frente a seus compromissos, uma vez que a produção média histórica do MASTER no varejo era de cerca de R$ 200 - 300 milhões/mês, com uma carteira em estoque registrada no balanço de cerca de R$ 2,0 bilhões, valores muito inferiores ao tamanho de carteira requerido para fazer frente à sua necessidade de liquidez.
Segundo a representação, foi descoberto que os gestores do BANCO MASTER realizaram cessão de créditos de forma irregular, bem como efetuaram escrituração contábil em desacordo com a regulamentação. Em consequência, as demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da instituição, o que configura, em tese, crimes contra o Sistema
Financeiro Nacional, previstos nos arts. 6º e 10 da Lei nº 7.492/86. No aprofundamento das análises, o BCB constatou que as citadas irregularidades contábeis se destinavam a encobrir fraudes praticadas nas cessões de crédito, com possível prejuízo de R$ 12,2 bilhões ao banco público de Brasília, que configura o crime previsto no art. 4º, caput, da Lei nº 7.492/86.
São fortes os indícios de materialidade e autoria de crimes graves contra o Sistema Financeiro Nacional e contra a Administração Pública, atribuídos aos gestores das instituições financeiras envolvidas, consistentes no desvio de recursos do BRB, transferidos ao BANCO MASTER, por meio de simulação de cessão de carteiras de crédito inexistentes, criadas fraudulentamente através de falsificação documental e de empresas e pessoas interpostas, o que motivou a requisição de inquérito policial.
É o relatório.
Ao analisar os documentos relacionados à operação de aquisição do BANCO MASTER pelo BRB, a área técnica do BACEN verificou que o BANCO MASTER passa por crise de liquidez, sem recursos para fazer frente a seus compromissos, agravada pela crise reputacional da instituição.
Em razão da falta de liquidez, a partir de julho de 2024, o BANCO MASTER
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Documento id 2209101449 - Petição inicial
passou a realizar cessões de carteira de crédito, que foram intensificadas a partir de novembro de 2024, quando ocorreu agravamento da crise de liquidez, pois a instituição passou a não conseguir rolar a totalidade dos vencimentos das captações.
A estratégia de cessão de carteiras de crédito foi centrada em operações de crédito consignado da CREDCESTA, cartão de benefício do BANCO MASTER para servidores, aposentados e pensionistas, cedidas a instituições parceiras, especialmente o BRB.
As cessões realizadas no segundo semestre de 2024 não foram suficientes para resolver o problema de liquidez do BANCO MASTER e, em 2025, a instituição passou a ceder ao BRB carteiras de crédito com fortes indícios de insubsistência, geradas e transferidas de forma fraudulenta, que somaram o valor de R$ 12,2 bilhões, com prêmio.
Nesse contexto, há provas robustas da existência de um esquema criminoso para transferir recursos financeiros do BRB ao MASTER, de forma fraudulenta, por meio de falsidades documentais e empresas e pessoas interpostas, bem como de encobrir as transações e ludibriar a fiscalização do Banco Central.
Aparentemente, as direções do BANCO MASTER e do BRB decidiram pela transferência de recursos, no valor de R$ 12,2 bilhões, para impedir que o primeiro deixasse de cumprir seus compromissos financeiros.
Contudo, em razão da análise diligente do BACEN da operação de compra, foram solicitadas informações sobre as operações de transferência de recursos.
Para ludibriar a fiscalização do BACEN, a direção do BRB e do MASTER passaram a fabricar versões, apoiadas em documentos falsos, que dessem aparência de licitude às operações.
Inicialmente, foram apresentados ao BACEN documentos que indicavam que a as transferências de recursos entre as instituições financeiras decorreriam da cessão de carteiras de crédito originadas por duas associações de servidores públicos do Estado da
Bahia. Neste sentido, em 05/03/2025, o MASTER tinha informado ao BACEN que as operações de crédito cedidas ao BRB teriam tido como originadoras a ASTEBA (Associação dos Servidores Técnico-Administrativos e Afins do Estado da Bahia) e ASSEBA (Associação dos Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia), o que é desacreditado pelo fato de as cessões de crédito envolverem CPFs de diversas localidades do país, não apenas da Bahia. Ademais, as referidas associações não possuem movimentações financeiras compatíveis com as cessões de crédito para o MASTER, como informado pelo
BACEN. A utilização de duas associações de servidores do Estado da Bahia (ASTEBA e ASSEBA) não é coincidência, pois ambas foram criadas e são controladas por AUGUSTO
FERREIRA LIMA (CPF 785.851.395-87), sócio do BANCO MASTER.
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A.
Número do documento: 25090917290381200000053848410
Documento id 2209101449 - Petição inicial
A ASTEBA (CNPJ 04.890.235/0001-57) foi criada por AUGUSTO LIMA (CPF 785.851.395-87), que foi seu presidente. Em 28/02/2008, ele saiu formalmente da presidência da associação e passou a exercer o controle por meio de pessoas interpostas
(laranjas). Inicialmente, ROQUE RIBEIRO DAMASIO (CPF 131.746.655-15) presidiu a associação, até seu falecimento. Ao mesmo tempo, ROQUE RIBEIRO DAMASIO era sócio formal de AUGUSTO LIMA em outras empresas suas, como VIDA SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ 08.605.280/0001-73) e LIMA COBRANCA LTDA (CNPJ 08.645.209/0001-14). Apesar de sócio do banqueiro AUGUSTO LIMA em algumas empresas,
ROQUE RIBEIRO DAMASIO, quando faleceu, trabalhava como técnico em administração na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, com salário de R$ 2.758,63 e não possuía bens de valor.
Com o falecimento de ROQUE RIBEIRO, a ASTEBA passou a ser presidida por NANCI MARIA PRATES PEREIRA (CPF 169.600.925-15), que é auxiliar de enfermagem na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, com salário de R$ 3.858,80. NANCI
MARIA apenas preside formalmente a associação, que permanece sob o comando de AUGUSTO LIMA, que é procurador da associação perante instituições financeiras, sendo responsável pela movimentação de recursos, segundo informações consultadas em banco de dados acessíveis ao MPF.
Da mesma forma, provas indicam que a ASSEBA (CNPJ 34.435.214/0001-02) é igualmente controlada por AUGUSTO LIMA. A associação é formalmente presidida por MARIA HELENA SANTOS
FERREIRA (CPF 091.752.705-44), mas gerida por AUGUSTO LIMA com auxílio de AGNALDO LEMOS VILAS BOAS (CPF 238.710.085-91), que exerce o cargo de gerente administrativo da associação. Antes desse emprego, AGNALDO era empregado de
AUGUSTO LIMA em sua empresa VIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ 08.605.280/0001-73) até 2017. A ASSEBA também tem como procurador MARCOS PAULO LEAL
BATISTA (CPF 785.398.975-04), que, até 2019, foi empregado de duas empresas de AUGUSTO LIMA (CBA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 08.605.288/0001-30 e VIDA
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ 08.605.280/0001-73). Além disso, o próprio AUGUSTO LIMA figura como procurador da ASSEBA perante instituições financeiras, com poderes para movimentar seus recursos, conforme procurações registradas em cartórios e instituições financeiras.
Ainda, as associações ASTEBA e ASSEBA informaram à Receita Federal, como e-mail de contato, o endereço eletrônico "contabilidade@grupoterrafirme.com.br", que é o mesmo endereço de correio eletrônico da empresa TERRA FIRME DA BAHIA LTDA,
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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Num. 2209101449 - Pág. 5 Número do documento: 25090917290381200000053848410
Documento id 2209101449 - Petição inicial
CNPJ 04.241.549/0001-29, de propriedade exclusiva de AUGUSTO LIMA. A ASSEBA e a TERRA FIRME ainda compartilham o mesmo telefone de contato, perante a Receita Federal
(71-3025-5000). juntar relatório Por serem controladas por AUGUSTO LIMA, a ASTEBA e ASSEBA foram utilizadas pelo BANCO MASTER, em ofício dirigido ao BACEN, de 25/03/2025, como originadoras dos créditos vendidos ao BRB, junto com a THE PAY SOLUÇÕES DE
PAGAMENTO LTDA, que também possui indícios veementes de fraude:
Origin. NP)
| - | | | ||
|---|---|---|---|
| The | Pay Solugbes de Pagamentos Lia. | 17.780.249/0001-60 | 20/12/2024 | |
| The - | Pay Solugdes de Pagamentos Lida. | 17.780.249/0001-60 | 24/12/2024 |
dos Servidores Técnico-Administrativo e Afins do Estado da Bahia ASTEBA 04.890.235/0001-57 24/12/2024
dos -
|
Servidores daSaude e Afins da Administracao Direta do Estado da Bahia ASSEBA __34.435.214/0001-02 03/01/2025
dos do da
Associagao Servidores Técnico-Administrativo e Afins Estado Bahia ASTEBA 04.890.235/0001-57 07/01/2025,
dos da
Servidores da Saude e Afins Administraao Direta do Estado da Bahia ASSEBA __34.435.214/0001-02 07/01/2025,
| dos | do | |
|---|---|---|
| ‘Associagao Servidores Técnico-Administrativo € Afins | Estado da Bahia ASTEBA - | 10/01/2025, |
| dos | do | da | |
Servidores Técnico-Administrativo € Afins Estado Bahia ASTEBA 04.890.235/0001-57 15/01/2025 248.
dos da ||
Servidores da Saude e Afins Direta do Estado da Bahia ASSEBA _34.435.214/0001-02 17/01/2025 169.72
dos da _ |
Assoclagao Servidores da Saude e Afins Direta do Estado da Bahia ASSEBA 34.435.214/0001-02 29/01/2025
dos da |
Senvidores da e Afins Administra3o Direta do Estado da Bahia ASSEBA _34.435.214/0001-02 159.29¢
dos Servidores Técnico-Administrativo Afins do da
Associagao e Estado Bahia ASTEBA 04.890.235/0001-57 03/02/2025, 33.44
dos Senvidores Afins do da -
Associagao Técnico-Administrativo e Estado Bahia ASTEBA 04.890.235/0001.57 141.18
dos Afins do da -
Associagao Técnico-Administrativo e Estado Bahia ASTEBA 140.29
dos Afins do da
Servidores Técnico-Administrativo e Estado Bahia ASTEBA 141.6681
dos do da -
Associagao Servidores Técnico-Administrativo Afins Estado Bahia ASTEBA 04.890.235/0001-57 357.37
dos da |
Associagao Servidores da Saiide Afins Direta do Estado da Bahia ASSEBA 34.435.214/0001-02 423.55
dos do da
Associagao Servidores Técnico-Administrativo Afins Estado Bahia ASTEBA 04.890.235/0001-57 246.021
dos 0a |
Servidores da Saiide e Afins Administracao Direta do Estado da Bahia ASSEBA 34.435.214/0001-02 26/02/2025 342.96:
dos Afins do da
| Associagao Servidores Técnico-Administrativo e | Estado Bahia ASTEBA - | 143.64 |
|---|---|---|
| dos | do | da |
Associagao Servidores Técnico-Administrativo e Afins Estado Bahia ASTEBA 04.890.235/0001-57 06/03/2025 143.28:
dos da - |
Associagdo Servidores da Saide e Afins Direta do Estado da Bahia ASSEBA 34.435.214/0001-02 12/03/2025 100.80
dos da -
Servidores da Saide e Afins Direta do Estado da Bahia ASSEBA 34.435.214/0001-02
Contudo, como dito, o BACEN verificou que as associações não tiveram movimentação compatível, além de os CPFs fornecidos das transações serem de diferentes estados da Federação, não apenas da Bahia.
Para confirmar a falsidade desses dados, foi oficiada a Secretaria de Administração do Estado da Bahia - SEAB/BA, para informar quais associações e cooperativas intermediaram empréstimos consignados de servidores ativos, inativos e pensionistas do estado e suas autarquias e empresas públicas, nos anos de 2024 e 2025, especificando a quantidade de contratos que cada associação e cooperativa intermediou em cada.
Em resposta, foi encaminhada tabela com quantidade de descontos consignados de servidores, para cada associação e cooperativa, e informado que o objeto do contrato das consignatárias dessas entidades permite consignar benefícios assistenciais estatutariamente previstos para os servidores associados da entidade, mediante prévia autorização do beneficiário. Acrescentou que "estes lançamentos de benefícios assistenciais não são classificados como empréstimos consignados e, por esta razão, não podemos apontar no relatório solicitado qual a especificação da operação. Comumente, tratam-se de benefícios odontológicos, descontos oferecidos em aquisições de aparelhos celulares, planos de saúde,
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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Num. 2209101449 - Pág. 6 Número do documento: 25090917290381200000053848410
Documento id 2209101449 - Petição inicial
assessoria jurídica e etc".
Ou seja, os descontos realizados em contracheques de servidores do Estado da Bahia dizem respeito a mensalidades e serviços associativos de baixo valor, de modo que não poderiam ter sido originadores dos R$ 6,7 bilhões em carteiras de empréstimos consignados adquiridos pelo BRB.
Segundo as tabelas encaminhadas pela SEAB/BA, as associações mencionadas pelo MASTER, ASTEBA e ASSEBA, possuíam, em 2025, 52.176 e 51.111 autorizações para descontos em contracheque de servidores, respectivamente. Esses descontos, ainda segundo a
SEAB/BA, como dito, dizem respeito a descontos estatutários das associações (mensalidades, planos odontológicos e de saúde, etc).
Ainda que, por hipótese absurda, todas essas autorizações de descontos em contracheques fossem empréstimos consignados (hipótese descartada pela informação prestada pela SEAB/BA), considerando os valores informados ao Banco Central das transações diárias, que variavam de R$ 7.001,22 a R$ 12.528,17 (explicado abaixo), os descontos autorizados em contracheques para a ASTEBA e ASSEBA totalizariam, somadas as duas, cerca de R$ 1 bilhão, na melhor das possibilidades.
Diante da inconsistência da origem dessas operações, inicialmente atribuídas a associações de servidores do Estado da Bahia, controladas por AUGUSTO LIMA - as quais, contudo, não possuíam capacidade financeira para o volume de cessões realizadas, que, por sua vez, também diziam respeito a CPFs em vários estados da
Federação -, posteriormente, os gestores do BANCO MASTER e do BRB precisaram mudar de versão, para fraudar a fiscalização do BACEN, que analisava a operação de aquisição.
Para tanto, os gestores do MASTER se valeram de uma empresa de prateleira, a pessoa jurídica SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA, CNPJ 57.965.351/0001-54, constituída em 04/11/2024.
Empresas de prateleira são pessoas jurídicas constituídas formalmente, mas sem funcionamento real, com a finalidade de serem vendidas para quem tenha interesse de passar a atuar de forma imediata, sem necessidade do trâmite burocrático, muitas vezes para a prática de crimes.
A SX 016 EMPREENDIMENTOS foi criada por DANIEL MOREIRA BEZERRA (CPF: 450.161.348-39), responsável por cerca de 91 empresas com o mesmo nome, SX XXX EMPREENDIMENTOS, alterando apenas o número em cada uma, todas criadas recentemente.
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Documento id 2209101449 - Petição inicial
59.909.701/0001-90
60.748.658/0001-08
61.778.207/0001-86
61.778.207/0001-86
61.778.391/0001-64
61.778.391/0001-64
61.778.292/0001-82
61.778.292/0001-82
61.778.233/0001-04
61.778.233/0001-04
61.778.412/0001-41
61.778.412/0001-41
61.887.257/0001-00
£87.257/0001-00
61.886.984/0001-44
61.886.984/0001-44
61.887.086/0001-00
61.887.086/0001-00
61.887.028/0001-87
61.887.028/0001-87
61.887.441/0001-41
JE.
61.887.125/0001-70
61.887.125/0001-70
61.887.165/0001-11
61.887.165/0001-11
61.974.047/0001-40
61.974.047/0001-40
61.974.081/0001-15
61.974.081/0001-15
61.974.141/0001-08
974.141/0001-08
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A empresa SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA foi adquirida em nome de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, CPF 148.427.118- 17, que foi funcionário do MASTER até março de 2022, conforme registro da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Supostamente em 02/12/2024, foi alterado o contrato social, com mudança da atividade econômica, passando a denominar-se TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA
DE CREDITO E PARTICIPACOES SA., ampliando o capital social para R$ 30 milhões,
5X 048 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
5X 052 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
5X 072 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
5X 072 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
5X 073 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
5X 073 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
5X 074 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
5X 074 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
5X 075 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
5X 075 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA.
5X 076 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
5X 076 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
5X 077 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
5X 077 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA.
5X 078 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA.
5X 078 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
5X 079 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
5X 079 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA.
5X 081 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA.
A
5X 082 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
5X 082 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA.
5X 083 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA.
5X 083 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
5X 084 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA.
5X 084 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
5X 085 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA.
5X 085 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
5X 086 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
5X 086 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Num. 2209101449 - Pág. 8 Número do documento: 25090917290381200000053848410
Documento id 2209101449 - Petição inicial
com substituição de DANIEL MOREIRA BEZERRA, como diretor, por ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA (CPF 148.427.118-17). Todavia, como se verá, há indícios de que essa alteração foi realizada apenas em abril de 2025, mas antedatada, para ludibriar a fiscalização do BCB e impedir a descoberta dos desvios de recursos do BRB.
O contrato firmado entre o MASTER e a TIRRENO consistia em suposta parceria para aquisição de direitos creditórios, por meio de cessão de créditos sem coobrigação da TIRRENO para o MASTER, que posteriormente seriam repassados ao BRB, pelo valor de R$ 12,2 bilhões (incluindo prêmio de R$ 5,5 bilhões), tendo o BACEN identificado provas contundentes de fraudes indicativas de inconsistências das carteiras.
Em resumo, em 25/03/2025, o BANCO MASTER informou que as associações de servidores do Estado da Bahia teriam originado as operações cedidas ao BRB no curso deste ano. Só diante da inconsistência dessas informações, notadamente da falta de movimentação financeira das associações compatível com o valor das cessões, bem como por as operações adquiridas pelo BRB dizerem respeito a CPFs de vários entes federativos, e não somente da Bahia, a TIRRENO foi apontada como originadora da operação.
Todavia, as operações realizadas pelo MASTER e a TIRRENO, repassadas ao BRB, possuem indícios de fraude tão ou mais explícitos.
Além da vinculação de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA com o BANCO MASTER, a natureza fraudulenta e finalidade de lesar o BRB ficaram evidentes com a análise do contrato de parceria entre o BANCO MASTER e a TIRRENO, formalmente datado em 05 de dezembro de 2024, apenas 2 dias após a alteração do nome e capital social.
Aqui, chama muito a atenção o fato de que, apesar de as mudanças no contrato social serem datadas de 02/12/2024, essas alterações apenas foram registradas na Junta
Comercial de São Paulo em 15/04/2025, após início das supostas cessões. Significa que, na data registrada nas assinaturas dos contratos de cessões com o BANCO MASTER, nos quais a TIRRENO era representada por ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, oficialmente a empresa ainda pertencia a DANIEL MOREIRA BEZERRA e se chamava SX
016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA. É injustificável, sob qualquer aspecto, que o BANCO MASTER tenha assinado contratos de cessão de carteiras de crédito com valores bilionários com uma empresa que, naquele momento, oficialmente, na Junta Comercial, ainda se chamava SX 016 e pertencia a DANIEL MOREIRA BEZERRA, com capital social e objeto incompatíveis com o negócio.
Repita-se, as alterações no contrato social, datadas de 02/12/2024, apenas foram registrados na Junta Comercial em 15/04/2025, quando supostamente já haviam sido firmados os contratos entre o MASTER e a TIRRENO.
A fraude se descortina da análise dos contratos, o que evidencia que todos os
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Documento id 2209101449 - Petição inicial
documentos foram antedatados, dada a diferença entre a data que consta nos documentos e a da autenticação em cartório. Conforme documentação enviada ao Banco Central, os contratos firmados entre o Master e a Tirreno têm como objeto "(i) prospecção, pela Tirreno, de Operações próprias ou de terceiros, já contratadas com os tomadores das mesmas ("Tomadores"): na apresentação de referidas Operações pela Tirreno ao Banco Master e (iii) na aquisição, pelo
Banco Master, de Operações apresentadas pelas Tirreno que venham a ser por ele aprovadas". Com base nesse contrato inicial, teriam sido firmado contratos subsequentes, de cessão de créditos, resumidos na tabela abaixo:
[Data |
no contrato/ Contrato data da autenticagio 05/12/2024 Contrato de parceria e outras avengas
sem autentigio
03/01/2025 Instrumento Particular de Cessio
avengas
Data da 14/05/2025 07/01/2025 Instrumento Particular de Cessio
avengas e anexo I
03/01/2025 Instrumento Particular de Cessio
avengas e anexo I
Data da 14/05/2025
10/01/2025 Instrumento Particular de
avengas e anexo I Data da 14/05/2025
15/01/2025 Instrumento Particular de
avengas e anexo I Data da 14/05/2025
17/01/2025 Instrumento Particular de
avengas e anexo I Data da 14/05/2025
29/01/2025 Instrumento Particular de
avengas e anexo I Data da 14/05/2025
Signatirios
Luiz Antonio Bull (MASTER) Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER)
André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO)
da
Allan Silva Machado (testemunha) Gustavo Pereira Silva (testemunha) | Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER)
e outras
Allan da Silva Machado (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Marcelo Martinusso Duarte (testemunha)
| Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER)
e outras
da
Allan Silva Machado (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Marcelo Martinusso Duarte (testemunha)
| Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER)
e outras
da (MASTER)
Allan Silva Machado André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Marcelo Martinusso Duarte (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) | Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER)
e outras
Allan da
Silva Machado (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Marcelo Martinusso Duarte (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)
| Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER)
e outras
Alberto Feliz de Oliveira Neto (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Marcelo Martinusso Duarte (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) | Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER)
e outras
Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) Eduardo Araujo de Olveira (testemunha)
|
e outras Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER)
Alberto Feliz de Oliveira Neto (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) Eduardo Araujo de Olveira (testemunha)
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Documento id 2209101449 - Petição inicial
|
03/02/2025 Instrumento Particular de e outras Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER)
| avengas e | anexo I | Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER) | |
|---|---|---|---|
| Data da | André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) | ||
| 14/05/2025 | Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) |
Eduardo Araujo de Olveira (testemunha)
|
| 06/02/2025 | Instrumento Particular de Cessdo e outras avengas e anexo I | Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) Luiz Antonio Bull (MASTER) |
|---|---|---|
| Data da | André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) | |
| 14/05/2025 | Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) |
Marcelo Martinusso Duarte (testemunha)
|
| 11/02/2025 | Instrumento Particular de avengas e anexo I | outras | Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) Luiz Antonio Bull (MASTER) |
|---|---|---|---|
| Data da autenticagio: 14/05/2025 | André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) |
Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) Eduardo Araujo de Oliveira (testemunha)
|
1802/2025 Instrumento Particular de e outras Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER)
avengas e anexo I Luiz Antonio Bull MASTER) Data da André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) 14/05/2025 Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)
Eduardo Araujo de Oliveira (testemunha)
|
| 10/02/2025 | Instrumento Particular | de Cessdo e outras | Luiz Antonio Bull (MASTER) |
|---|---|---|---|
| avengas e | anexo I | Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER) | |
| Data da | André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) | ||
| 14/05/2025 | Gustavo Pereira Silva |
Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)
|
| 261022025 | Instrumento Particular de avengas e anexo I | outras | Luiz Antonio Bull (MASTER) Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER) |
|---|---|---|---|
| Data da | André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) | ||
| 14/05/2025 | Gustavo Pereira Silva (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) | ||
| 041032025 Data da autenticagio: | Instrumento Particular de avengas e anexo I | e outras | | Luiz Antonio Bull (MASTER) Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) |
| 14/05/2025 | Gustavo Pereira Silva (testemunha) |
Eduardo Araujo de Oliveira (testemunha)
|
| 06/03/2025 | Instrumento Particular de Cessdo e outras avengas e anexo I | Luiz Antonio Bull (MASTER) Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER) |
|---|---|---|
| Data da | André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) | |
| 14/05/2025 | Gustavo Pereira Silva (testemunha) |
Eduardo Araujo de Olveira (testemunha)
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Documento id 2209101449 - Petição inicial
12/032025 Instrumento Particular de
avengas anexo | Data da autenticag3o: 14/05/2025
Instrumento Particular de avengas e anexo I Data da autenticag3o:
2003/2025 Instrumento Particular de
avengas e anexo I Data da autenticagio 14/05/2025
Instrumento Particular de avengas anexo | Data da autenticago: 14/05/2025
26/03/2025 Instrumento Particular de
avengas anexo
e I Data da autenticag3o:
27/03/2025 Instrumento Particular de
avengas e anexo I Data da autenticagio 14/05/2025
O contrato inicial de parceria e um dos instrumentos de cessão sequer estão autenticados em cartório, enquanto os demais instrumentos de cessão, datados entre
03/01/2025 e 27/03/2025, foram autenticados apenas em 14/05/2025, no mesmo cartório.
Trata-se de forte indício de que os documentos foram produzidos em série, em data próxima a 14/05/2025, com aposição de data anterior à real, com a finalidade de ludibriar a fiscalização do BACEN, justificando a transferência de R$ 12,2 bilhões do BRB ao MASTER.
Explica-se, dessa forma, porque nenhum dos documentos possui assinatura digital ou autenticação em cartório contemporânea, que permitisse aferir a data real da produção, bem como porque as alterações no contrato social da SX 016
EMPREENDIMENTOS apenas foram registradas na Junta Comercial de São Paulo em 15/04/2025.
Em resumo, após tentarem ludibriar o BCB, informando que as operações cedidas ao BRB teriam sido originadas por associações de servidores públicos da Bahia
ASTEBA e ASSEBA, controladas por AUGUSTO LIMA, o que foi facilmente desmascarado, os gestores do MASTER e do BRB se uniram para adquirir empresa de prateleira, em nome do comparsa ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, e
|
¢ outras Luiz Antonio Bull (MASTER)
Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER)
Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO)
Gustavo Pereira Silva (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)
|
e outras Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER)
Allan da Silva Machado (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO)
|
e outras Luiz Antonio Bull (MASTER)
Allan da Silva Machado (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)
|
¢ outras Luiz Antonio Bull (MASTER)
Allan da Silva Machado (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)
| e outras Allan da Luiz Antonio Bull Silva Machado (MASTER)
(MASTER)
André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)
|
e otras Luiz Antonio Bull (MASTER)
Allan da Silva Machado (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)
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Documento id 2209101449 - Petição inicial
falsificar documentos diversos, com datas anteriores, para embasar a transferência de 12,2 bilhões de recursos do banco público ao MASTER.
Ou seja, em razão de pedidos de informações do BACEN, na análise da
operação de aquisição, os gestores do BANCO MASTER, com auxílio dos gestores do BRB, passaram a fabricar documentos falsos em série, a partir de meados de abril de
2025, para encobrir o desvio de R$ 12,2 bilhões do banco público de Brasília, para salvar o BANCO MASTER.
Para tentar justificar a transferência de recursos do BRB, os investigados se valeram de uma engenharia contratual, pela qual o MASTER comprou carteiras de crédito da
TIRRENO, sem pagamento, e revendeu ao BRB, com pagamento imediato, com prêmio.
O contrato firmado entre o MASTER e a TIRRENO consistia em suposta parceria para aquisição de direitos creditórios, por meio de cessão de créditos sem coobrigação e sem execução financeira imediata. Pelo contrato, o valor da aquisição dos créditos seria depositado numa conta reserva no MASTER e só seria efetivamente pago após a formalização documental das operações de crédito cedidas. Ou seja, apesar de supostamente adquirir carteiras de crédito da TIRRENO, os recursos permaneceram com o BANCO
MASTER. Quanto às supostas carteiras cedidas, a TIRRENO teria alegadamente adquirido, entre os meses de janeiro e março de 2025, operações de crédito consignado de diversas associações de servidores públicos estaduais e municipais, cedendo-as para o
MASTER sem coobrigação e sem pagamento imediato. Foram identificados 20 (vinte) contratos nesse período (que constam da tabela acima), somando R$ 4,6 bilhões, sendo 6
(seis) celebrados em janeiro de 2025, no valor total de R$ 1,66 bilhões, 6 (seis) em fevereiro de 2025, no valor total de R$ 1,82 bilhões, e 8 (oito) em março de 2025, no valor total de R$
1,12 bilhões. Em 02/04/2025, supostamente por a TIRRENO não ter apresentado a documentação relativa às operações de crédito negociadas, o MASTER a notificou acerca:
"(i) do imediato e irreversível cancelamento das operações, nos termos da cláusula 1.6 do Contrato; (ii) do imediato resgate das aplicações financeiras realizadas, nos termos do
Contrato de Abertura e Administração de Conta, celebrado entre TIRRENO e o BANCO MASTER S.A."; "(iii) [d]a imediata restituição dos valores transferidos pelo BANCO
MASTER S.A. à conta corrente administrada objeto do contrato de Conta Reserva em conexão com as operações, acrescido dos rendimentos da Conta Reserva, deduzidos dos encargos tributários incidentes sobre os mesmos, nos termos do Contrato.".
Nessa notificação do MASTER, com cópia encaminhada ao BACEN, é informado que "Conforme informado pela Associação dos Servidores da Saúde e Afins da
Administração Direta do Estado da Bahia - ASSEBA e Associação dos Servidores Técnico- Administrativos e Afins do Estado da Bahia - ASTEBA ("Associações"), ao longo de 3 (três)
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Documento id 2209101449 - Petição inicial
meses consecutivos V.Sas descumpriram a Obrigação, impossibilitando assim a devida cobrança extrajudicial pelas Associações junto aos contracheques dos tomadores das operações de crédito ("Operações" e "Tomadores")".
Com essa justificativa, o BANCO MASTER manteve em seu poder os recursos que pagariam pelas carteiras adquiridas da TIRRENO, embora já tivessem repassadas ao BRB, com pagamento imediato.
Ou seja, as mesmas associações controladas por AUGUSTO LIMA, que inicialmente foram apontadas como originadoras das carteiras cedidas pelo MASTER ao
BRB, agora são utilizadas para justificar a não transferência dos recursos à TIRRENO.
Evidente, assim, que se tratou de mera simulação para justificar a não transferência dos recursos para a TIRRENO, que atuava de forma coordenada com o
MASTER, por meio de um ex-funcionário, uma vez que, após essa notificação, o MASTER "adquiriu" mais operações de crédito da TIRRENO no valor de R$ 2,3 bilhões, em abril e maio de 2025, que seriam "repassadas" ao BRB.
Em 04/06/2025, o valor total de créditos supostamente adquiridos pelo MASTER da TIRRENO era de R$ 6,7 bilhões, segundo extrato apresentado pelo MASTER de uma conta de depósito vinculada, cujos valores jamais saíram da posse do BANCO
MASTER, embora os créditos já tivessem sido repassados ao banco público. O extrato bancário de conta da TIRRENO no BANCO MASTER, apresentado ao BACEN, com saldo de R$ 6,7 bilhões, é mera simulação, que não passa de captura de tela de computador, sem correspondência com a realidade, pois a TIRRENO é uma empresa de fachada controlada pela organização criminosa, sem movimentação financeira ou existência real.
O BACEN constatou outras provas veementes da insubsistência dessas carteiras adquiridas.
O único relacionamento da TIRRENO no âmbito do Sistema Financeiro
Nacional é com o MASTER. Não há registro de crédito tomado pela empresa no Sistema de Informações de Créditos (SCR).
Ainda, apesar do grande volume de créditos cedidos, R$ 6,7 bilhões, a
TIRRENO não teve nenhuma movimentação financeira, segundo consulta aos sistemas de pagamentos (TEDs, PIX, boletos ou Câmbio), nem registros de aplicações financeiras em entidades registradoras ou em cotas de fundos, o que não deixa dúvida acerca da natureza fraudulenta das operações.
Embora o MASTER tivesse notificado a TIRRENO do cancelamento das operações, em razão da falta de prova de existência das carteiras negociadas, com a não transferência do valor da compra depositado em conta vinculada, essas mesmas carteiras foram transferidas ao BRB, com realização financeira imediata.
Isto é, o BANCO MASTER adquiriu carteiras de crédito da TIRRENO, sem
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realizar qualquer pagamento, por ausência de comprovação da existência dos créditos adquiridos, e, logo em seguida, revendeu esses mesmos créditos ao BRB, com pagamento imediato.
Apesar de a TIRRENO não ter promovido a formalização documental, o MASTER cedeu as carteiras dela adquiridas ao BRB, sem coobrigação, de janeiro a maio de
2025, com pagamento imediato, por R$ 6,7 bilhões e prêmio de R$ 5,5 bilhões, totalizando R$ 12,2 bilhões. Essa série de falsidades e simulações tentou justificar o desfalque no banco público de Brasília, com a transferência de R$ 12,2 bilhões ao MASTER, para atenuar sua falta de liquidez crítica. Por essa razão, os recursos não poderiam ser devolvidos pelo
MASTER, nem repassados à TIRRENO.
Além das provas de fraudes e falsidades já citadas, o BACEN identificou e listou uma série de evidências da natureza fraudulenta dos créditos negociados pelo
MASTER, que resultaram no desfalque de R$ 12,2 bilhões ao BRB.
O exame das cessões realizadas nos dias 13, 16, 20 e 30.1.2025 evidenciou quantidade expressiva de operações em conjuntos distintos de apenas 12 valores (182 mil operações de crédito com 151 mil titulares), contratados a cada dia:
de
Cessiode 13012025 ff Cossio 16/01/2025 ll Cessiode woven | vaoroeca oven
711018 | 72156 [RS
743066 | ns ves 743764 | 10877763 7.15068 3654 26.161.470.72 745770 |
15085858 as0601 852425 | 3018 1S 02167 1087551575
| | [RS | [Rs
| [R$ 1067538 |
| 3571 36,100.477.23 1070618 4422722058 [ns 1073910 2759 | [R$ 1073626 301 Ks 3040006706 1245877 | ns | [R$ 1245450 RS 5400078400 | 1249414 17 5.624 RS 124903 7490 RS 93550,120.70 12520 #8 473004373 12525521 5130
ToTALGERAL
Ou seja, dezenas de milhares de operações de crédito diárias (46.834 em 13/01/2025, 39,223 em 16/01/2025, 2.563 em 20/01/2025 e 67.909 em 30/01/2025) variavam em apenas 12 valores, em cada dia, como se fosse possível que milhares de empréstimos consignados fossem concedidos diariamente em valores idênticos, o que é contraintuitivo, pois desconsidera diferença entre salários dos servidores, margens consignáveis e interesse de cada um ao contratar o empréstimo.
Além disso, o BACEN verificou que os clientes das operações originadas pela TIRRENO e cedidas pelo MASTER ao BRB coincidem, em larga medida, com os clientes do próprio MASTER titulares de operações que já haviam sido cedidas ao BRB anteriormente, entre julho e dezembro de 2024.
Após solicitado, o BRB ainda forneceu ao BACEN amostra de 100 contratos adquiridos do BANCO MASTER, com os respectivos documentos de averbação de crédito e depósito em conta de cada cliente. Contudo, o Banco Central verificou diversas
2/01/2025
20/0/2025 ca.
| | |
7.01485 1257195762 7.00122 | adsl Rs samiz | 133646712 [AS 702000 | 7.15555 1613 RS 115410215 4563
| [ns aselns wom sige? RS 1432306582 | [Rs 8775.8
| [RS | azeilns do
1067183 637.3855 [AS 1050182 | 2830 Rs 2716
| 071605160 | ws | 1051.19 | | 3079 ns | 426 |
|---|---|---|---|---|
| 1073280 | | ws | 1050016 | 2se2l ws | 2371 |
5208 AS 6484200520 1225176 | ns 121.808 1240667 570A 10 ns 1226.37 | 10.724 RS 131.758 50178263 3 1232015 9.200 113.58
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incongruências, dentre as quais a informação da originadora das operações, a CARTOS SCD S/A, em sua resposta à Requisição SISCOM 109537 de 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE
289907), que os documentos de averbações de crédito e depósito na conta dos clientes referem-se a operações que foram cedidas pela CARTOS a três Fundos de Investimento em
Direitos Creditórios (FIDC) denominados Noto, Sueste e VCK, e não à TIRRENO ou ao BANCO MASTER.
Em 18/06/2025, diante dos questionamentos do BACEN, o BRB informou que adotou medidas para mitigar os riscos de crédito, operacionais e jurídicos, em razão da intempestividade das informações adicionais solicitadas ao BANCO MASTER, sobre as carteiras de crédito adquiridas, o que resultou em aditivos contratuais, que preveem garantias adicionais, especialmente quanto a carteiras adquiridas originadas por promotores de venda, cujo saldo contábil é de R$ 7.282.308.935,38 e o valor do prêmio de R$ 5.489.234.631,55.
O BRB ainda informou que teria celebrado contrato de Compromisso de Cessão de Direitos Creditórios e Outras Avenças com a empresa TIRRENO Consultoria,
Promotoria de Crédito e Participações S.A. - TIRRENO, que estabelece o direito de venda pelo BRB e a obrigação de compra pela TIRRENO da totalidade das carteiras originadas por promotores de venda e adquiridas pelo Banco BRB junto ao BANCO MASTER, no valor de
R$ 7,2 bilhões.
Trata de garantia fictícia, para tentar ludibriar a fiscalização do BACEN, pois a TIRRENO jamais recebeu os recursos do BANCO MASTER e não possui patrimônio ou movimentação financeira alguma, sendo empresa de fachada, o que comprova a participação dos gestores do BRB nos crimes.
Dentre os documentos apresentados, o BRB juntou contrato de acordo operacional TIRRENO x CARTOS, segundo o qual a CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIREITO S/A (CNPJ 21.332.862/0001-91) teria gerado, por meio de promotores de crédito, as carteiras adquiridas do BRB.
Mais uma vez, como tinha já sucedido em relação às associações de servidores do Estado da Bahia, os gestores do BRB e MASTER, na tentativa de encobrir a fraude descoberta pelo BACEN, apresentaram um novo originador das supostas carteiras de crédito adquiridas.
Segundo a nova informação apresentada pelo BRB, apenas em 18/06/2025, as carteiras adquiridas teriam sido originadas da CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO
DIREITO S/A (CNPJ 21.332.862/0001-91), por meio de promotores de crédito. Nos documentos apresentados, a TIRRENO teria firmado acordo operacional com a CARTOS, em 03/01/2025, por meio do qual a CARTOS disponibilizava contratos com promotores de créditos, códigos de consignação, documentos das operações e averbações e consignações.
Mais uma vez, o contrato é assinado manualmente, sem reconhecimento de firma, o que não permite confirmar a data de sua produção, fortalecendo a suspeita de que foi produzido de
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forma extemporânea, para ludibriar a fiscalização do BACEN.
Mais que isso, no acordo operacional, a TIRRENO é representada por ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA (CPF 148.427.118-17) e a CARTOS, por HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO (CPF 151.935.858-09).
Tudo indica que se trata de mais uma simulação, para distanciar a fraude de seus reais autores, os gestores do BRB e MASTER, pois ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA
SEIXAS MAIA, além de ex-funcionário do banco, era sócio da CARTOS até pouco tempo, inclusive firmou termo de compromisso com o BCB por irregularidades praticadas nessa empresa, como se vê da DECISÃO 158/2021 - BCB/DEGEF, de 19 de fevereiro de 2021:
DECISÃO 158/2021 - BCB/DEGEF DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 PROCESSO: 165807 COMPROMITENTES (CNPJ/CPF): CARTOS Sociedade de Crédito
Direto S.A. (atual denominação da CARTOS Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Ltda.; CNPJ 21.332.862/0001-91), André Felipe de Oliveira Seixas Maia (CPF
148.427.118-17), Henrique Souza e Silva Peretto (CPF 151.935.858-09) e Yim Kyu Lee (CPF 151.154.388-44).
Apenas após insistência do BACEN, e por não conseguirem comprovar a licitude das aquisições de carteiras, os gestores do BRB informaram que, ao identificar riscos relacionados à qualidade da carteira, rastreabilidade e regularidade das operações de crédito com origem em terceiros (promotores de venda), teria passado a exigir documentos adicionais, determinou a execução de auditoria independente nas operações e realizou acessos assistidos às dependências do MASTER. No entanto, diante da não apresentação da documentação completa solicitada e da não conclusão dos trabalhos da auditoria independente, teria firmado contrato de garantia adicional no montante de R$ 16,1 bilhões e adotada estratégia para "zeramento" das exposições.
O BRB ainda informou que os créditos adquiridos estavam distribuídos em mais de 200 entes consignantes, e que, de um total ofertado pelo MASTER de R$ 9,8 bilhões de carteira, os filtros internos do BRB haviam recusado R$ 2,6 bilhões (26,5% do total), conforme doc. 39.
Posteriormente, por meio do Ofício PRESI - 2025/061, de 08/7/2025, doc. 40, o BRB informou já ter realizado a substituição de R$ 10,6 bilhões (85,5%) das carteiras de crédito originadas a partir da TIRRENO e que prevê concluir o desfazimento integral até
18/7/2025. Apesar das evidências de que o BANCO MASTER comercializava carteiras de créditos inexistentes - apenas em 2025, no montante de R$ 12,2 bilhões -, a direção do
BRB insistiu em sustentar a operação de aquisição até a negativa final do BACEN. Esse comportamento demonstra que os gestores do banco público não foram enganados pela administração do MASTER, mas, ao contrário, tinham plena consciência e participaram das
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fraudes. Nesse cenário, a aquisição do BANCO MASTER configurava não apenas uma manobra para salvar a instituição privada, mas também uma tentativa de ocultar crimes graves contra o Sistema Financeiro Nacional e contra o patrimônio público do Distrito
Federal. Em 08 de julho de 2025, o BRB informou ao Banco Central que, ao constatar que as carteiras adquiridas não haviam sido originadas diretamente pelo BANCO MASTER, passou a adotar providências para mitigação de riscos, com garantias adicionais e substituição das carteiras, e já teria substituído R$ 4,61 bilhões, pelos seguintes ativos do MASTER:
| Credcesta (originada pelo Banco Master) | R$ | 2,74 | |
|---|---|---|---|
| Cartdo Beneficio Consignado | Modalidade Compras - | R$ | 0,69 |
| Crédito Consignado (Banco Pix Parcelado (Will Bank) | Master) | R$ R$ | 0,25 0,08 |
| Crédito Pessoal (Will Bank) Pix Crédito (Will Bank) | R$ R$ | 0,11 0,31 | |
| Parcelamento de Fatura (Will jé liquidados | Bank) | R$ R$ | 0,15 |
| Rotativo (Will Bank) - | 0,60 | ||
| CRI - Empréstimos Pessoa Juridica | estrutura Wish | R$ R$ | 0,33 0,62 |
| Empréstimos Pessoa Fisica com | garantia | R$ | 0,32 |
| FIT - hedge (estrutura pés CDI) | BLUEL1 | R$ R$ | 0,11 |
| Treasuries com | 1,84 |
Acdes fundos (swap CDI + 5% R$ 1,77
via com
Cotas FIDC Jeitto R$ 0,50
(Will Bank) liquidacdo R$
Rotativo em 0,50
Empréstimos PJ final R$ 1,81
em
As fraudes descobertas pelo BACEN dizem respeito apenas às aquisições de carteiras de crédito do BANCO MASTER pelo BRB em 2025.
O MPF oficiou o BACEN, para informar se irregularidades semelhantes foram verificadas no ano de 2024. Em resposta, foi comunicado que o MASTER tinha informado que, em 12 de fevereiro de 2025, realizou a recompra de determinadas carteiras anteriormente cedidas ao BRB, as quais haviam sido adquiridas pelo MASTER junto ao THE - PAY
SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA. e cedidas ao BRB, em 20 e 24 de dezembro de 2024. Segundo o BACEN, "a referida recompra envolveu volume da ordem de R$ 1,7 bilhão e, uma vez que as carteiras já haviam sido substituídas, não foram realizados novos exames".
A informação contradiz o ofício do MASTER, de 25/03/2025, assinado por ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA e LUIZ ANTONIO BULL, dirigido ao BACEN, no qual foi informado que as carteiras compradas da THE PAY SOLUÇÕES DE
PAGAMENTO LTDA e cedidas ao BRB em dezembro de 2024 somariam cerca de R$ 303 milhões, valor muito inferior ao mencionado pelo BACEN.
De qualquer forma, a transação, assim como as demais já tratadas, possui indícios graves de fraude. A THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA não possui
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empregados e tem como sócia administradora e representante legal PRISCILA FRANCA PARIGINE (CPF 317.840.478-30), que possui vínculo empregatício atual, como atendente de lanchonete, em uma panificadora, com salário de R$ 1.486,00.
Ou seja, além das fraudes realizadas em 2025, para desviar recursos do BRB, no total de R$ 12,2 bilhões, a pequena amostra analisada pelo BACEN, de dezembro de 2024, mostra que fraude semelhante já vinha sendo realizada no ano anterior, em prejuízo do banco público de Brasília, o que demanda aprofundamento das investigações.
Apesar de não ser objeto deste exame, é necessário contextualizar os fatos em exame com a atuação do BANCO MASTER, notadamente com outros processos judiciais e com o PAS CVM 19957.007976/2020-94, que apurou a criação e gestão fraudulenta de fundo de investimentos, com cotas integralizadas ficticiamente, por imóveis sobrevalorizados e transações inexistentes, para posterior negociação no mercado secundário, em prejuízo de fundos de pensão e resultando em transferência de recursos do sistema financeiro para empresas ligadas a seus sócios.
Ainda, a CVM realizou representação criminal por meio do Ofício nº 96/2025/CVM/SGE, enviou cópia do Processo Administrativo CVM 19957.006841/2025-16, que trata de indícios de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional por irregularidades relacionadas a determinadas emissões de notas comerciais, destinadas a inflar o patrimônio do BANCO MASTER e ludibriar investidores. A CVM estimou que o valor das fraudes pode ultrapassar R$ 2 bilhões. Esse caso está sendo apurado em inquérito policial conexo, recém instaurado.
Ou seja, há provas robustas de que se trata de uma verdadeira organização criminosa, que atua consistentemente há anos, com divisão de tarefas e possível corrupção de agentes públicos, para praticar crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, contra a
Administração Pública e contra investidores privados e fundos de pensão, causando prejuízos bilionários.
Em decorrência dos seguidos atos de gestão fraudulenta e outras práticas ilícitas, como a transferência de recursos a empresas ligadas aos sócios e o aumento artificial de seu patrimônio, o BANCO MASTER passou a enfrentar crise de liquidez e reputacional, que exigiu o socorro do BRB, que aportou valores expressivos, de R$ 12,2 bilhões apenas em
2025, muito além do limite de exposição autorizado pelas normas regulatórias, de forma simulada em aquisições de carteiras de crédito fraudulentas. Há evidências de que essa prática, de transferência indevida de recursos do BRB para o MASTER, já existia em 2024, o que exige apuração.
Trata-se de crimes graves em curso, que estão produzindo prejuízo bilionário ao patrimônio público, a fundos de pensão e a investidores privados, além de colocarem em risco o Sistema Financeiro Nacional, impondo ação contundente do Estado, com a finalidade de fazer cessar a prática criminosa, resguardar as provas dos crimes em exame e conexos,
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assegurar a aplicação da lei penal e garantir o ressarcimento dos prejuízos causados.
Apesar de os documentos falsos para criação da TIRRENO e dos contratos entre essa empresa e o BANCO MASTER terem sido produzidos pela direção do MASTER, com auxílio de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, esses documentos destinados a justificar a transferência de R$ 12,2 bilhões e a ludibriar a fiscalização do
BACEN foram entregues pela direção do BRB, em ofícios assinados por ROBÉRIO CESAR BONFIM MANGUEIRA, superintendente de operações financeiras - SUOPE, DÁRIO
OSWALDO GARCIA JÚNIOR, diretor executivo de financeiras e controladoria - DIFIC, e PAULO HENRIQUE BEZERRA R. COSTA, presidente da instituição.
Os indícios de falsidade e fraude nos documentos levados ao BACEN pela diretoria do BRB são veementes, com provas de que foram produzidos com data anterior, como se nota na incongruência das datas de criação da empresa e dos contratos de cessão de crédito com as datas de registro na Junta Comercial e das autenticações em cartório, que explicita que a documentação foi forjada para ludibriar a fiscalização bancária. Além disso, com pesquisa mínima que se exige em contratos dessa espécie, naqueles valores, na base de dados que o BRB possui acesso, como integrante do sistema financeiro, seria possível verificar os indícios graves de fraude, em razão da ausência de histórico bancário e de movimentação financeira prévia da TIRRENO.
Os indícios de fraude contidos nos documentos levados ao Banco Central pela diretoria do BRB evidenciam a participação dolosa de sua direção nos crimes.
Após a representação criminal do BACEN, foi amplamente noticiado que a operação de compra do BANCO MASTER pelo BRB foi rejeitada, em 03/09/2025. Embora o
BACEN ainda não tenha divulgado formalmente as razões da decisão, vimos que haviam sido identificados diversos crimes graves na operação.
Mais que isso, os diversos crimes verificados nessa operação indicam
que a tentativa de aquisição do BANCO MASTER pelo BRB não se caracterizou como equívoco negocial, mas como ato consciente e deliberado de seus gestores, voltado não apenas ao soerguimento da instituição privada, mas, sobretudo, ao encobrimento de ilícitos graves perpetrados contra o Sistema Financeiro Nacional e contra o patrimônio público do Distrito Federal, com desvios bilionários de recursos.
Além disso, com a recusa da operação, dificilmente o BRB conseguirá recuperar os R$ 12,2 que sua diretoria transferiu ao BANCO MASTER, a pretexto de adquirir carteiras de crédito inexistentes, pois esse banco passa por risco grave de liquidez e, sem a ajuda graciosa do banco de Brasília, enfrentará dificuldades para cumprir seus compromissos financeiros, como apontado pelo BACEN.
Apesar da robustez da documentação encaminhada pelo BCB, em sua representação criminal, não foram encaminhados documentos que auxiliaram a análise, tais
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como: Os documentos da "análise individual de um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) tomadores de crédito das operações cedidas em janeiro de 2025 e originadas a partir do acordo com a Tirreno, aleatoriamente selecionados", com avaliação de "toda a movimentação financeira a favor desses clientes (recebimentos) advinda de pessoas jurídicas (CNPJs) a partir de 2020, por meio das bases transacionais de TEDs e Pix", mencionados no item 21 do RELATO SUCINTO DAS
OCORRÊNCIAS; Os 100 contratos de crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco Master (ver arquivos de apoio ao PE289907), supostamente adquiridos da
Tirreno pelo Banco Master, com os respectivos documentos deaverbações de crédito e depósito em conta de cada cliente, mencionada no item 22 do RELATO SUCINTO
DAS OCORRÊNCIAS; Os 35 (trinta e cinco) apontamentos não automáticos de operações atípicas no SISPLD (sistema utilizado para comunicação de operação suspeita ao
COAF), sendo 2 (dois) como titular e 33 (trinta e três) como envolvido de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, CPF 148.427.118-17, mencionados no item
25 do RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS. Documentos indicando que o único relacionamento da TIRRENO no
âmbito do Sistema Financeiro Nacional é com o MASTER, ausência de de crédito tomado pela empresa no Sistema de Informações de Créditos (SCR) e de movimentação financeira.
Documentos que demonstram os valores das operações de crédito
diárias, adquiridas pelo BRB, nos dias 13/01/2025, 16/01/2025, 20/01/2025 e 30/01/2025, que variavam em apenas 12 valores, em cada dia. Documento que demonstra que os clientes das operações originadas
pela TIRRENO e cedidas pelo MASTER ao BRB coincidem, em larga medida, com os clientes do próprio MASTER, titulares de operações que já haviam sido cedidas ao
BRB anteriormente, entre julho e dezembro de 2024. Dessa forma, é necessária a intervenção do Judiciário, para que o BCB forneça os documentos que embasaram a representação criminal.
Além disso, neste momento da apuração, faz-se necessária a quebra de sigilo fiscal das pessoas jurídicas envolvidas nos crimes, para que sejam aprofundadas as investigações, nos últimos anos.
Diante das provas de materialidade e indícios veementes de autoria de crimes graves, os dados obtidos a partir de tal medida são fundamentais para a evolução da investigação no sentido de precisar aspectos da materialidade e da autoria dos crimes imputados.
A quebra do sigilo fiscal do BANCO MASTER, das associações ASSEBA e ASTEBA e da empresa TIRRENO destinam-se a verificar a compatibilidade entre suas capacidades econômicas e das relações declaradas ao Fisco e as transações informadas ao
BACEN, especialmente as repassadas onerosamente ao BRB, por valores expressivos (R$
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12,2 bilhões apenas no primeiro semestre de 2025). A medida se mostra ainda mais necessária em razão da falta de fiabilidade das informações bancárias prestadas pelos gestores do BANCO MASTER, com indícios robustos de falsidade e finalidade de ludibriar a fiscalização do BACEN.
A quebra de sigilo fiscal é proporcional, pois se trata de medida adequada e necessária para o aprofundamento das investigações, com potencial de confrontar as informações repassadas ao BACEN. Além disso, a medida significa pouca restrição à privacidade dos investigados, não se vislumbrando medida menos invasiva com a mesma efetividade para as investigações.
Nesse sentido, embora a Constituição da República tenha consagrado os princípios da inviolabilidade da vida privada e da intimidade, entre os quais se inclui o sigilo fiscal, tais direitos não se traduzem em garantia inafastável, cedendo ante razões de interesse público que indiquem a mitigação de sua incidência a determinados casos concretos.
Confiram-se os seguintes julgados a esse respeito:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DE
PROVA DA MATERIALIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DAS MEDIDAS. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
-
A adoção das medidas excepcionais de quebra do sigilo bancário e fiscal do recorrente encontra amparo na presença de indícios da autoria e de prova da materialidade dos crimes imputados, além da demonstração de imprescindibilidade das medidas para o aprofundamento das investigações e esclarecimento dos fatos, situação que não pode, em princípio, ser considerada violadora de direito líquido e certo dos investigados.
-
No caso, a ruptura dos sigilos foi justificada pela necessidade de esclarecer fatos relacionados à investigação e ao envolvimento do recorrente e corréus nas condutas ilícitas sob apuração, tendo sido levada a efeito após investigações preliminares e visando apurar contexto de lavagem de capitais e o rastreamento da destinação de recursos públicos supostamente desviados, o que confere higidez à medida excepcional.
-
A manutenção do decisum impugnado pela ação mandamental foi tomada após a criteriosa análise das provas pré-constituídas por parte do Tribunal de origem, que as examinou em seus pormenores, confirmando a necessidade da medida.
-
Deste modo, a desconstituição do aresto impugnado não poderia ser feita sem nova e aprofundada incursão nos fatos e provas, providência incompatível com a via eleita.
5. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 55.691/MT, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 22/8/2018.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. QUEBRA DE
SIGILO BANCÁRIO. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A constatação de eventual excesso de prazo para a conclusão de inquérito e até mesmo de processo não é resultado de operação aritmética de soma de prazos. É imprescindível sopesar a complexidade dos fatos e dos crimes sob investigação, o número de pessoas envolvidas e as demais circunstâncias que tornam razoável a dilação do prazo para o encerramento do procedimento de investigação.
-
Na situação em tela, a dilação de prazo para as investigações decorre da complexidade do caso e da necessidade de maior verticalização das investigações. Por isso, não se revela, por enquanto, desarrazoada a dilação do prazo investigatório, haja vista as nuances da situação apurada.
-
A despeito de constituir garantia constitucional individual identificada como cláusula pétrea no art. 5º, XII, da Constituição Federal, a jurisprudência é uníssona em reconhecer, também, que a intimidade e a privacidade das pessoas, e, como um de seus corolários, a proteção ao sigilo de dados bancários e fiscais, não constituem direitos absolutos, podendo sofrer restrições, quando presentes os requisitos exigidos pela lei e pela
Carta Magna. 4. Neste caso, a decisão que autorizou a quebra de sigilo bancário está adequadamente fundamentada, pois há indícios de envolvimento da
Associação Casa de Guimarães em desvios de recursos públicos por meio de superfaturamentos e irregularidades contratuais, sendo necessário desvendar o destino dos valores obtidos por meio das movimentações bancárias dos diretores da entidade, dentre os quais, a ora agravante.
- Recurso improvido, reforçando a recomendação de que se concluam as diligências necessárias para encerrar o inquérito policial com a maior brevidade possível.
(AgRg no HC n. 502.748/MT, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 30/8/2019.)
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. CRIMES DE PREVARICAÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. MEDIDA
SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O direito ao sigilo das informações bancárias e fiscais, não tendo natureza absoluta, pode ser mitigado quando evidenciadas circunstâncias capazes de justificar, no interesse coletivo, ação do Estado voltada à preservação da legalidade.
- No caso, a quebra de sigilo fiscal e bancário foi medida subsidiária e imprescindível à continuidade das investigações. A mitigação do sigilo dos
Recorrentes, decretada de modo complementar a outros meios de provas, foi balizada por depoimentos testemunhais, interceptações telefônicas, e por relatório elaborado pelo COAF, tudo a apontar para indícios de incompatível movimentação bancária, inexplicável evolução patrimonial,
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entre outras irregularidades.
- Recurso desprovido. (ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 35410 2011.02.18943-7, LAURITA VAZ, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:05/11/2013 ..DTPB:.)
Com efeito, nenhum direito fundamental pode servir para acobertar práticas delituosas, de modo que se justifica a possibilidade de quebra de sigilo bancário, ainda que condicionada à prévia autorização judicial e à demonstração da necessidade para fins de investigação criminal ou instrução penal.
No caso em tela, frente aos indícios veementes de materialidade delitiva, a medida ora requerida está devidamente respaldada, mormente considerando que se mostra razoável e proporcional ao fim almejado, qual seja, descortinar organização criminosa complexa envolvida com os delitos de grande monta investigados, por meio do afastamento do sigilo fiscal tão somente de pessoas jurídicas, implicando, portanto, reduzida restrição à privacidade.
Diante do exposto, o Ministério Público Federal requer: a) que esta cautelar seja distribuída por dependência aos autos JF-DF-1096304- 87.2025.4.01.3400JF-DF-1096304-87.2025.4.01.3400, com o mesmo nível de sigilo e acesso concedido aos mesmos servidores da Polícia Federal e do MPF;
b) que seja determinado que o Banco Central do Brasil forneça os documentos mencionados, que embasaram a representação, além de outros que tenham surgido após seu envio ao MPF, que demonstrem a prática de crimes, naquele contexto. Por celeridade, requer que o ofício seja entregue pela própria Polícia Federal ou MPF, dispensado o oficial de justiça, sem prejuízo de juntada integral da documentação fornecida, para controle pelo Juízo; c) que seja afastado o sigilo fiscal, de todas as declarações entregues entre
2020 e 2025, incluindo declarações de imposto de renda, de transações de imóveis, de ganho de capital, dentre outras, das seguintes pessoas jurídicas:
c.1) - BANCO MASTER (CNPJ 33.923.798/0001-00), c . 2 ) ASSEBA (Associação dos Servidores da Saúde e Afins da
Administração Direta do Estado da Bahia - CNPJ 34.435.214/0001-02),
c.3) ASTEBA (Associação dos Servidores Técnico-Administrativos e Afins
do Estado da Bahia - CNPJ 04.890.235/0001-57) e
c . 4 ) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E
PARTICIPACOES SA. (CNPJ 57.965.351/0001-54).
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Brasília, data da assinatura eletrônica.
GABRIEL PIMENTA ALVES PROCURADOR DA REPÚBLICA
Lista de anexos: Anexo 1: Representação BACEN (Ofício 17900/2025-BCB/Desup), ACHADOS Anexo 1.1 - Documentos fornecidos ao BACEN pelo BRB e BANCO MASTER
Anexo 2: Fato relevante BRB (28/03/2025). Anexo 3: Resposta SEAB/BA com tabela de autorizações e natureza dos descontos. Anexo 4: Relatórios de procuradores das associações
Anexo 5: Relatório TIRRENO SX016 Anexo 6: Representações da CVM 006841 Anexo 7: Representações da CVM 007976 Anexo 7: Resposta do BACEN ao MPF
Anexo 8: Pesquisa radar da THE PAY e PRISCILA FRANÇA Anexo 9: Resposta do BACEN ao MPF, sobre 2024 Anexo 10: Resposta MPS
Página 25 de 25
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A.
Número do documento: 25090917290381200000053848410
Documento id 2209101893 - Documento Comprobatório (Anexo 1 - Representação BCB (Ofício 179002025-BCBDesup + Relato sucinto))
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69, Página 1 & Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou
de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
24/08/2001
de
2.200-2 Ofício 17900/2025-BCB/Desup Brasília, 15 de julho de 2025. ns PE 289907
MP
conforme
A Sua Excelência a Senhora
| igitamente | ANNA CAROLINA RESENDE MAIA GARCIA Procuradora-Chefe |
|---|---|
| assinado | Procuradoria da República no Distrito Federal SGAS 604, Lote 23, Avenida L2 Sul |
| Brasil | 70200-640 Brasília (DF) |
do
Central
Assunto: Comunicação de indícios de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
Banco
do
Senhora Procuradora-Chefe,
e-BC
sistema
O Banco Central do Brasil, no exercício de suas atribuições, apurou a existência
| pelo | de irregularidades praticadas no âmbito do Banco Master S.A., consistentes na aquisição e |
|---|---|
| expedido | cessão de créditos de forma irregular, bem como na efetuação de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação e, em consequência, na elaboração de demonstrações |
| Documento | financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação 1 1 9 3 0 2 3 7 6 0 econômico-financeira da instituição. |
2. Considerando que os fatos constituem, em tese, indícios da prática dos delitos
tipificados nos arts. 4º, 6º e 10 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, faço a presente comunicação, em atendimento ao disposto no art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, com fulcro na Portaria n° 99.935, de 17 de outubro de 2018, do Banco Central do Brasil, e em linha com a tese fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal para o Tema 990 da Gestão por Temas de Repercussão Geral, em razão do julgamento definitivo do Recurso Extraordinário nº 1.055.941/SP, para que Vossa Excelência adote as providências que entender cabíveis.
- Por último, registro que o Banco Central do Brasil continua monitorando o assunto e levará ao conhecimento do Ministério Público Federal quaisquer elementos indiciários adicionais que venha a obter. Atenciosamente,
Assinado eletronicamente
Belline Santana Chefe do Departamento de Supervisão Bancária
Anexo: cópia dos autos do Processo Eletrônico (PE) nº 289907.
Departamento de Supervisão Bancária Avenida Paulista 1.804 - 01310-922 - São Paulo - SP
Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012
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Documento id 2209101893 - Documento Comprobatório (Anexo 1 - Representação BCB (Ofício 179002025-BCBDesup + Relato sucinto))
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Assinatura/Certificação do documento PR-DF-00063377/2025 OFÍCIO nº 17900-2025
Signatário(a): DIEGO DOS SANTOS FREITAS Data e Hora: 15/07/2025 15:22:19 Autenticado com login e senha
Acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave bb3509ba.0b4b2d01.67e118f5.6973e925
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Num. 2209101893 - Pág. 2
A.
Número do documento: 25090917290411600000053848895
Documento id 2209101893 - Documento Comprobatório (Anexo 1 - Representação BCB (Ofício 179002025-BCBDesup + Relato sucinto))
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.9, Página 10
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bv
BANCO CENTRAL DO BRASIL
INSTITUIÇÃO: BANCO MASTER S.A. ASSUNTO: COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO PE 289907, de 14.7.2025
RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS
I - DESCRIÇÃO DOS FATOS
1. Os fatos aqui relatados apresentam, em tese, indícios de crimes contra o Sistema
Financeiro Nacional, supostamente cometidos pelos administradores do BANCO MASTER S.A. (Master) adiante identificados, relacionados à insubsistência de operações de crédito adquiridas da TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES S.A. (Tirreno) e posteriormente cedidas para o BANCO DE BRASÍLIA S.A (BRB).
I.I - Crise reputacional, agravamento da situação de liquidez e cessões de carteiras de crédito
- Em decorrência de crise reputacional que resultou em cenário adverso decorrente da frustação de captação institucional prevista em seu plano de negócios, o Master, a partir de julho de 2024, em conformidade com o seu plano de contingência de liquidez, passou a realizar cessões de carteiras de crédito.
- As cessões de carteiras foram intensificadas a partir de novembro de 2024, quando ocorreu agravamento do risco de liquidez, pois o Master passou a não conseguir rolar a totalidade dos vencimentos das captações. Para lidar com essa situação, a estratégia de cessão de carteiras de crédito foi principalmente centrada em operações de crédito consignado originadas pela empresa Credcesta e cedidas a instituições parceiras, destacando-se o BANCO DE BRASÍLIA S.A. (BRB).
- Em regra, em situação de crise de liquidez, uma entidade tem a possibilidade de buscar recursos no mercado por meio de captação de depósitos interfinanceiros (DIs) de outro participante do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Todavia, a crise reputacional que o Master atravessa dificultava o acesso a este tipo de captação. Adicionalmente, eventuais interessados nesse tipo de investimento estariam sujeitos ao limite de exposição por cliente (LEC), que restringe as exposições a qualquer contraparte a até 25% do Capital Nível I da instituição financeira doadora dos recursos (Resolução CMN nº 4.677, de 31 de julho de 2018), o que levaria à necessidade de o Master contar com o investimento de várias entidades, dificultando - ou até mesmo inviabilizando - a solução via DIs. A alternativa utilizada pelo Master, envolvendo a aquisição e a posterior cessão de carteiras de crédito sem coobrigação (situação em que o adquirente da carteira assume o risco de crédito de cada operação de crédito cedida), não caracteriza o Master como contraparte para fins de apuração de LEC.
Pág. 1 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04
A.
Número do documento: 25090917290411600000053848895
Pág. 579
Num. 2209101893 - Pág. 3
Documento id 2209101893 - Documento Comprobatório (Anexo 1 - Representação BCB (Ofício 179002025-BCBDesup + Relato sucinto))
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.9, Página 11
BANCO CENTRAL DO BRASIL
I.II - Surgimento da Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participações S.A. (Tirreno) na intermediação de aquisições de carteiras de crédito
- A estratégia adotada pelo Master envolveu aquisição, em definitivo, sem coobrigação, de créditos de outros originadores, uma vez que a produção média histórica do Master no varejo era de cerca de R$200 - 300 milhões/mês, com uma carteira em estoque registrada no balanço de cerca de R$ 2,0 bilhões, ou seja, valores muito inferiores ao tamanho de carteira requerido para fazer frente à sua necessidade de liquidez.
- Nesse contexto, firmou-se entre o Master e a Tirreno, em 5.12.2024, uma parceria para aquisição de direitos creditórios (doc. 03), por meio de cessão de créditos sem coobrigação da Tirreno para o Master. Ressalta-se que o item 1.4 do contrato estabelece que o valor da aquisição dos créditos seria depositado numa conta reserva no Master e só seria efetivamente pago após a formalização documental das operações de crédito cedidas.
- A Tirreno foi constituída em 4.11.2024 e teve como primeiro responsável fiscal Daniel Moreira Bezerra, CPF 450.161.348-39. Em 15.4.2025, a empresa foi transferida, nos cadastros da Receita Federal, para André Felipe Oliveira Seixas Maia, CPF 148.427.118-17, de acordo com os registros da Junta Comercial de São Paulo (doc.27).
- A Tirreno teria alegadamente adquirido, entre os meses de janeiro e março de 2025, operações de crédito consignado de diversas associações de servidores públicos estaduais e municipais, cedendo-as para o Master definitivamente, sem coobrigação. Foram identificados 20 (vinte) contratos nesse período, somando R$ 4,6 bilhões, sendo 6 (seis) celebrados em janeiro de 2025, no valor total de R$ 1,66 bilhões, 6 (seis) em fevereiro de 2025, no valor total de R$ 1,82 bilhões, e 8 (oito) em março de 2025, no valor total de R$ 1,12 bilhões (docs. 6 a 25).
- Entretanto, segundo o Master, a Tirreno não foi capaz de apresentar a documentação relativa às operações de crédito negociadas. Em 2.4.2025, o Master, à vista do descumprimento de cláusula contratual, notificou a Tirreno acerca: "(i) do imediato e irreversível cancelamento das operações, nos termos da cláusula 1.6 do Contrato; (ii) do imediato resgate das aplicações financeiras realizadas, nos termos do Contrato de Abertura e Administração de Conta, celebrado entre Tirreno e o Banco Master S.A."; "(iii) [d]a imediata restituição dos valores transferidos pelo Banco Master S.A. à conta corrente administrada objeto do contrato de Conta Reserva em conexão com as operações, acrescido dos rendimentos da Conta Reserva, deduzidos dos encargos tributários incidentes sobre os mesmos, nos termos do Contrato." , conforme doc. 5.
- No entanto, a despeito de haver notificado a empresa sobre o descumprimento de obrigação essencial do contrato de cessão de créditos (demonstração documental das operações cedidas), o Master prosseguiu realizando negócios da mesma natureza com a Tirreno. Após a referida notificação, o banco adquiriu operações de crédito da Tirreno no valor de R$ 2,3 bilhões em abril e maio de 2025, conforme extrato da conta da Tirreno no Master (doc. 28).
- No âmbito da estratégia de obtenção de liquidez, a partir de abril de 2025, o Master realizou 9 (nove) novas cessões de carteiras ao BRB, que totalizaram R$ 4,05 bilhões (com prêmio), as quais correspondiam às operações cedidas ao Master pela Tirreno após a notificação de cancelamento das operações, conforme demonstra o extrato de movimentação do Sistema de Transferência de Reservas (STR), referente aos recebimentos do BRB (doc. 26).
Pág. 2 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Número do documento: 25090917290411600000053848895
Pág. 580
Num. 2209101893 - Pág. 4
Documento id 2209101893 - Documento Comprobatório (Anexo 1 - Representação BCB (Ofício 179002025-BCBDesup + Relato sucinto))
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.9, Página 12
BANCO CENTRAL DO BRASIL
I.III - Atipicidades dos instrumentos de cessão e operações adquiridas da Tirreno
- A análise da documentação apresentada e dos dados disponíveis no Banco Central do Brasil (BCB) apontam para uma série de características atípicas relacionadas às cessões de crédito, às operações de crédito objeto das cessões e ao detentor/originador das operações.
- As operações teriam sido adquiridas pelo Master da Tirreno a partir de 3.1.2025, conforme instrumento de cessão de crédito e outras avenças - doc. 04, sem coobrigação e sem existência de contrapartida financeira até que a documentação comprobatória fosse recebida. No entanto, na sequência, são vendidas ao BRB, sem coobrigação e com realização financeira imediata.
- Mesmo após o cancelamento das cessões então realizadas com a Tirreno até 2.4.2025, foram realizadas novas compras de carteiras da Tirreno pelo Master após essa data, no montante de R$ 2,3 bilhões (doc. 28), bem como foram realizadas novas cessões ao BRB1, no montante (com prêmio) de R$ 4,05 bilhões (doc. 26), de supostas operações de crédito provenientes da Tirreno.
- Os valores das obrigações financeiras do Master com a Tirreno em contrapartida às aquisições de carteiras, que somavam R$ 6,7 bilhões (posição em 4/6/2024, doc. 28), teriam sido registrados em uma conta de depósito vinculada, sem registro de rendimentos, descumprindo o que é previsto no item 1.4 de contrato de parceria (doc. 03), o qual prevê aplicação dos recursos em CDBs de emissão do próprio Master.
- As operações adquiridas da Tirreno foram cedidas ao BRB pelo Master antes mesmo que os documentos necessários para a formalização de tais operações fossem entregues ao Master pela Tirreno.
- O Master não reservou recursos líquidos suficientes para honrar as obrigações com a Tirreno, o que ocorreria caso recebesse a documentação completa das operações. I.IV - Indícios de que parte das operações de crédito objeto das cessões (crédito consignado) são insubsistentes
- O exame das cessões realizadas nos dias 13, 16, 20 e 30.1.2025 evidenciou quantidade expressiva de operações em conjuntos distintos de apenas12 valores (182 mil operações de crédito com 151 mil titulares), contratados a cada dia:
1 O Master cedia operações para o BRB desde julho/24. Em dez/24 começou a ceder operações adquiridas de terceiros.
Todas as cessões de origem da Tirreno ocorreram em 2025, no montante de R$ 12,2 bilhões.
Pág. 3 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Número do documento: 25090917290411600000053848895
Pág. 581
Num. 2209101893 - Pág. 5
Documento id 2209101893 - Documento Comprobatório (Anexo 1 - Representação BCB (Ofício 179002025-BCBDesup + Relato sucinto))
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.9, Página 13
BANCO CENTRAL DO BRASIL
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- Os clientes das operações originadas pela Tirreno e cedidas pelo Master ao BRB nesse período coincidem, em larga medida, com os clientes do próprio Master titulares de operações que haviam sido por ele cedidas ao BRB entre julho de 2024 e dezembro de 2024, o que é contraintuitivo, considerando que tais as operações teriam sido originadas pela Tirreno, empresa recentemente constituída (novembro de 2024).
- As operações de crédito cedidas pelo Master ao BRB foram inicialmente informadas pelo Master ao BCB, em resposta ao Ofício 7062/2025-BCB/DESUP, no dia 25.3.2025 (docs. 29 e 30), como tendo duas associações de servidores do Estado da Bahia, a ASTEBA (Associação dos Servidores Técnico-Administrativos e Afins do Estado da Bahia) e ASSEBA (Associação dos Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia) como originadoras. No entanto, a partir de 13.1.2025, as cessões de crédito passaram a envolver CPFs de diversas referidas Associações compatíveis com as cessões de crédito para o Master. Após questionamentos formulados pelo BCB, a titularidade dessas operações passou a ser atribuída à Tirreno.
- Com o propósito de aprofundar a compreensão do tema, o BCB realizou análise individual de um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) tomadores de crédito das operações cedidas em janeiro de 2025 e originadas a partir do acordo com a Tirreno, aleatoriamente selecionados. Avaliou-se toda a movimentação financeira a favor desses clientes (recebimentos) advinda de pessoas jurídicas (CNPJs) a partir de 2020, por meio das bases transacionais de TEDs e Pix. Situações de transferências internas (na mesma instituição financeira) não são capturadas pelas bases disponíveis no BCB, mas para tais condições foi consultado o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), que registra a existência de contas e relacionamentos em instituições financeiras, para assegurar que todos os relacionamentos financeiros de cada cliente estavam sendo contemplados pelos testes efetuados. Apesar de poderem existir outros fatores que impedem a identificação da vinculação entre a liberação financeira e a data da contratação, em teste realizado com as operações de crédito desses clientes com outras entidades foi possível vincular os eventos de liberação de recursos para a quase totalidade das operações informadas no SCR. No caso das operações adquiridas pelo BRB do Master advindas de terceiros, contudo, não foi possível estabelecer qualquer correspondência das operações com os respectivos fluxos financeiros para nenhum dos 30 clientes da amostra, o que corrobora os indícios de insubsistência das operações.
- O BRB forneceu ao Banco Central uma amostra de 100 contratos de crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco Master (ver arquivos de apoio ao PE289907), supostamente adquiridos da Tirreno pelo Banco Master, com os respectivos documentos de averbações de crédito e depósito em conta de cada cliente, como forma de evidenciar a existência
Pág. 4 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907
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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:04 Número do documento: 25090917290411600000053848895
Pág. 582
Num. 2209101893 - Pág. 6
Documento id 2209101893 - Documento Comprobatório (Anexo 1 - Representação BCB (Ofício 179002025-BCBDesup + Relato sucinto))
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.9, Página 14
it
BANCO CENTRAL DO BRASIL
dos pagamentos. Tais depósitos teriam ocorrido em contas que estes clientes possuiriam na instituição responsável pela liberação dos recursos. No entanto, análises preliminares não permitiram atestar que os depósitos estão vinculados aos respectivos contratos, uma vez que:
i) Nas CCBs consta que a liberação será formalizada por meio de crédito em conta ao cliente, mas os dados para crédito (banco, agência e conta) não são preenchidos; ii) A data de liberação enviada no comprovante de depósito na conta de pagamento do cliente é posterior à data emissão da CCB (em média 180 dias - alega-se dificuldade no processo de averbação do crédito); iii) O valor da operação de crédito constante da CCB é, em geral, significativamente inferior ao valor do depósito realizado em conta (alega-se a cessão da parcialidade da operação); iv) Todas as operações teriam sido originadas pela Cartos SCD S/A (Cartos). Para validar o cessionário das operações foi efetuado questionamento à Cartos que, em sua resposta à Requisição SISCOM 109537 de 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE
informou os documentos de de crédito e
dos clientes referem-se a operações que foram cedidas pela Cartos a três Fundos
de Investimento em Direitos Creditérios denominados e
VCK, e não à Tirreno ou ao Banco Master; v) Com efeito, foram identificadas no Sistema de Informações de Crédito (SCR)
cessoes de crédito Fundos de Investimento em Direitos
liberado;
vi) Com isso, restam sem comprovação as liberações de recursos aos clientes e as averbações de crédito relativas aos 100 contratos analisados, representando
indicios de insubsisténcia das referidas cedidas pelo
I.V - Atipicidades relacionadas ao cedente/originador (Tirreno)
- O responsável pela abertura da Tirreno, Daniel Moreira Bezerra (CPF 450.161.348-39), teria registrado outras 91 (noventa e uma) empresas com nomes semelhantes ao nome original da Tirreno. A empresa que realizou as cessões ao Master foi criada em 4.11.2024 com a denominação de 'SX 016 EMPREENDIMENTOS e PARTICIPACOES SA' , a qual foi, posteriormente, alterada para 'TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES S.A.' Conforme ficha cadastral simplificada obtida no site da Junta comercial de São Paulo, foi efetuado registro, no dia 15.4.2025 (NUM.DOC:133.646/25-7), de AGE datada de 2.12.2024 em que foram efetuadas alterações de nome, endereço, capital social e atividade econômica, além da eleição de André Felipe de Oliveira Seixas Maia (CPF 148.427.118-17) como novo diretor, em substituição a Daniel Moreira Bezerra (doc.27). A quantidade de instituições com denominações similares abertas em nome de Daniel Moreira Bezerra e as alterações subsequentes são indicativos de que a empresa, ao ser instituída, se encaixava na situação típica de "empresa de prateleira" .
- O novo responsável pela Tirreno a partir de 16.4.2025, André Felipe de Oliveira Seixas Maia, foi funcionário do Master até março de 2022, conforme registro da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Pág. 5 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907
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Pág. 583
Num. 2209101893 - Pág. 7
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.9, Página 15
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- André Felipe possui 35 (trinta e cinco) apontamentos não automáticos de operações atípicas no SISPLD (sistema utilizado para comunicação de operação suspeita ao COAF), sendo 2 (dois) como titular e 33 (trinta e três) como envolvido.
- O único relacionamento da Tirreno no âmbito do Sistema Financeiro Nacional é com o Master. Não há registro de crédito tomado pela empresa no Sistema de Informações de Créditos (SCR).
- Não foram identificadas quaisquer movimentações financeiras da Tirreno em consulta aos sistemas de pagamentos (TEDs, PIX, boletos ou Câmbio), nem registros de aplicações financeiras em entidades registradoras ou em cotas de fundos.
I.VI - Avaliação sobre os registros contábeis das operações envolvendo a Tirreno
- Apresentamos, a seguir, avaliação dos registros contábeis das operações originadas pela Tirreno e cedidas pelo Master ao BRB:
- A Tirreno cedeu ao Master, no período de 3.1.25 até 4.6.25 (doc. 28), carteira no valor de R$6,7 bilhões, com a condição de que procederia à formalização documental dos créditos cedidos na sequência;
registrado esse valor como um passivo (4.9.9.92.00.00-3 CREDORES DIVERSOS), aguardando a formalização documental para o efetivo pagamento. O item 1.4 contrato de parceria entre a Tirreno e o Master (doc. 03) estabelece que esse montante "deverá ser integralmente aplicado em CDB emitido pelo próprio Banco Master" registro da existência de qualquer CDB com titularidade da Tirreno;
- Apesar de a Tirreno não ter promovido a formalização documental, o Master cedeu as carteiras dela adquiridas ao BRB, sem coobrigação, de janeiro a maio de 2025 (até 15.5.25), por R$12.2 bilhões (com prêmio de R$5,5 bilhões);
- Apesar da cessão sem coobrigação, o Master não registrou como receita o prêmio de R$5,5 bilhões, como esperado em situações do gênero, supostamente pelo fato de, no momento em que as carteiras foram cedidas ao BRB, ainda não haver comprovação da existência da documentação de originação das operações cedidas pela Tirreno ao Master, ou por já saber que teria que recomprar tais créditos em função de suas atipicidades;
- O Master também não registrou esse prêmio como uma receita diferida (passivo), o que seria uma segunda possibilidade, apesar de não usual e incompatível com o tipo de operação declarada. Em vez disso, informou ter usado uma terceira opção, não prevista nas normas contábeis, que foi a retificação (redução) de um ativo (1.8.8.92.00.00-6 DEVEDORES DIVERSOS), rubrica cujos valores em nada se relacionam com as operações realizadas.
Pág. 6 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
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Pág. 584
Num. 2209101893 - Pág. 8
Documento id 2209101893 - Documento Comprobatório (Anexo 1 - Representação BCB (Ofício 179002025-BCBDesup + Relato sucinto))
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.9, Página 16
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I.VII - Informações encaminhadas pelo BRB
- Provocado pela supervisão acerca das cessões, o BRB prestou as seguintes informações no Ofício PRESI - 2025/051, de 18 de junho de 2025 (doc. 35):
- Ao identificar riscos relacionados à qualidade da carteira, rastreabilidade e regularidade das operações de crédito com origem em terceiros (promotores de venda), o BRB passou a exigir documentos adicionais, determinou a execução de auditoria independente nas operações e realizou acessos assistidos às dependências do Master. No entanto, diante da não apresentação da documentação completa solicitada e da não conclusão dos trabalhos da auditoria independente, foi firmado contrato de garantia adicional no montante de R$ 16,1 bilhões e adotada estratégia para "zeramento" das exposições;
- O BRB informou ter iniciado processo de desfazimento de todas as operações aquiridas do Master cuja originação foi realizada pela Tirreno, inclusive com contrato celebrado entre as partes (docs. 41 e 42);
- Informou o BRB, ainda, que todas as operações adquiridas com a intermediação da Tirreno foram celebradas por 20 (vinte) correspondentes bancários da Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A. (doc. 38);
- O BRB encaminhou o acordo operacional, firmado em 3.1.25, entre a Cartos e a Tirreno operacional, código de consignação, e poderes para fazer averbação e consignação. O acordo é assinado por Henrique Souza e Silva Peretto (diretor da Cartos) e André Felipe Maia (diretor da Tirreno); encaminhou, também, exemplos de contratos entre a Cartos e os promotores (doc. 37);
- Informou o BRB, ademais, que os créditos aquiridos estavam distribuídos em mais de 200 entes consignantes, e que, de um total ofertado de R$9,8 bilhões de carteira pelo Master, os filtros internos do BRB haviam recusado R$2,6 bilhões (26,5% do total), conforme doc. 39.
- Posteriormente, por meio do Ofício PRESI - 2025/061, de 8.7.25, doc. 40, o BRB informou já ter realizado a substituição de R$10,6 bilhões (85,5%) das carteiras de crédito originadas a partir da Tirreno, e que prevê concluir o desfazimento integral até 18.7.25.
I.VIII - Conclusão
31. Conforme demonstrado, entendemos que as operações celebradas entre o Master e a
Tirreno, posteriormente cedidas pelo Master ao BRB sem coobrigação, por todas as suas atipicidades, apresentam indícios de insubsistência, que sinalizam a existência de possível engenharia contábil e financeira para viabilizar a captação de recursos pelo Master junto ao BRB.
II - POSSÍVEL ENQUADRAMENTO PENAL
Arts. 4º, 6º e 10º da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986.
Pág. 7 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907
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Pág. 585
Num. 2209101893 - Pág. 9
Documento id 2209101893 - Documento Comprobatório (Anexo 1 - Representação BCB (Ofício 179002025-BCBDesup + Relato sucinto))
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.9, Página 17
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III - RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS JUNTADOS
a) Contrato de parceria e outras avenças, de 5.12.2024, firmada entre o Banco Master e a Tirreno (doc. 03) b) Instrumento de cessão de crédito e outras avenças (geral), de 3.1.2025, firmado entre o Banco Master e a Tirreno (doc.04) c) Notificação do Banco Master a Tirreno, de 2.4.2025 (doc. 05) d) Instrumento particular de cessão de crédito (específico), celebrado entre o Banco Master e Tirreno - vários exemplos (docs. 6 a 25) e) Extrato STR - recebimento do BRB (janeiro a maio/2025) - doc. 26 f) Tirreno - Ficha Cadastral Jucesp - doc.27 g) Extrato conta corrente Tirreno no Banco Master (janeiro a junho/25) - doc. 28 h) Ofício 7062/2025-BCB/Desup, de 17.3.2025 - doc 29 i) Resposta do Master ao Ofício 7062/2025-BCB/Desup - doc. 30 j) Ofício BRB PRESI- 2025/051 de 18.6.2025 - doc. 35 k) Acordo operacional Tirreno x Cartos - doc. 36 l) Exemplos de contratos entre Cartos e Promotores - doc. 37 m) Relação dos promotores que originaram as operações - doc. 38 o) Ofício BRB Presi 2025-061, de 8.7.2025 - doc.40 p) Contrato BRB Master - desfazimento operações - doc. 41 q) Contrato BRB Master - desfazimento operações - Anexos - doc. 42
Pág. 8 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907
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Pág. 586
Num. 2209101893 - Pág. 10
Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou
de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
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Ofício 17900/2025-BCB/Desup Brasília, 15 de julho de 2025. PE 289907
A Sua Excelência a Senhora ANNA CAROLINA RESENDE MAIA GARCIA Procuradora-Chefe Procuradoria da República no Distrito Federal
SGAS 604, Lote 23, Avenida L2 Sul 70200-640 Brasília (DF)
Assunto: Comunicação de indícios de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
Senhora Procuradora-Chefe, O Banco Central do Brasil, no exercício de suas atribuições, apurou a existência
de irregularidades praticadas no âmbito do Banco Master S.A., consistentes na aquisição e cessão de créditos de forma irregular, bem como na efetuação de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação e, em consequência, na elaboração de demonstrações econômico-financeira da instituição.
- Considerando que os fatos constituem, em tese, indícios da prática dos delitos tipificados nos arts. 4º, 6º e 10 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, faço a presente comunicação, em atendimento ao disposto no art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, com fulcro na Portaria n° 99.935, de 17 de outubro de 2018, do Banco Central do Brasil, e em linha com a tese fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal para o Tema 990 da Gestão por Temas de Repercussão Geral, em razão do julgamento definitivo do Recurso Extraordinário nº 1.055.941/SP, para que Vossa Excelência adote as providências que entender cabíveis.
- Por último, registro que o Banco Central do Brasil continua monitorando o assunto e levará ao conhecimento do Ministério Público Federal quaisquer elementos indiciários adicionais que venha a obter. Atenciosamente,
Assinado eletronicamente
Belline Santana Chefe do Departamento de Supervisão Bancária
Anexo: cópia dos autos do Processo Eletrônico (PE) nº 289907.
Departamento de Supervisão Bancária Avenida Paulista 1.804 - 01310-922 - São Paulo - SP
Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Assinatura/Certificação do documento PR-DF-00063377/2025 OFÍCIO nº 17900-2025
Signatário(a): DIEGO DOS SANTOS FREITAS Data e Hora: 15/07/2025 15:22:19 Autenticado com login e senha
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yan
bey
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Os documentos do sumário a seguir constam no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil como integrantes do processo PE 289907 (NUP: 18600.066716/2025-32) Cópia parcial emitida em 15/07/2025 às 11h57 para Ministério Público Federal DF
SUMÁRIO
Documento Pag
1 - PARECER 2351/2025-BCB/DESUP
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 17:45 Descrição: Parecer - Comunicação MPF - Banco Master Assinado/Autenticado por: - Marcio Contador Camargo em 18/06/2025; Obs: Documento não selecionado para cópia
2 - DOCUMENTO INTERNO 46127/2025-BCB/DESUP
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 17:59 Descrição: Relato Sucinto das Ocorrências Assinado/Autenticado por: - Obs: Documento não selecionado para cópia
3 - BCB/DESUP-2025/144156....................................................................................................... 8
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:00 Descrição: Contrato de parceria e outras avenças, de 5.12.2024, firmada entre o Banco Master e a Tirreno
4 - BCB/DESUP-2025/144157..................................................................................................... 27
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:02 Descrição: Instrumento de cessão de crédito e outras avenças (geral), de 3.1.2025, firmado entre o Banco Master e a Tirreno Assinado/Autenticado por: -
5 - BCB/DESUP-2025/144160..................................................................................................... 47
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:02 Descrição: Notificação do Banco Master a Tirreno, de 2.4.2025 Assinado/Autenticado por: -
6 - BCB/DESUP-2025/144161..................................................................................................... 48
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:03 Descrição: Contrato Tirreno, 3.1.2025 Assinado/Autenticado por: -
7 - BCB/DESUP-2025/144163..................................................................................................... 68
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:04 Descrição: Contrato Tirreno, 7.1.2025 Assinado/Autenticado por: -
8 - BCB/DESUP-2025/144164..................................................................................................... 88
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:05 Descrição: Contrato Tirreno, 10.1.2025 Assinado/Autenticado por: -
9 - BCB/DESUP-2025/144165................................................................................................... 108
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 3
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Número do documento: 25090917290439200000053861197
SUMÁRIO
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:06 Descrição: Contrato Tirreno, 15.1.2025 Assinado/Autenticado por: -
10 - BCB/DESUP-2025/144168................................................................................................. 128
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:07 Descrição: Contrato Tirreno, 17.1.2025 Assinado/Autenticado por: -
11 - BCB/DESUP-2025/144169................................................................................................. 148
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:08 Descrição: Contrato Tirreno, 29.1.2025 Assinado/Autenticado por: -
12 - BCB/DESUP-2025/144173................................................................................................. 168
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:08 Descrição: Contrato Tirreno, 3.2.2025 Assinado/Autenticado por: -
13 - BCB/DESUP-2025/144174................................................................................................. 188
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:09 Descrição: Contrato Tirreno, 6.2.2025 Assinado/Autenticado por: -
14 - BCB/DESUP-2025/144175................................................................................................. 208
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:10 Descrição: Contrato Tirreno, 11.2.2025 Assinado/Autenticado por: -
15 - BCB/DESUP-2025/144179................................................................................................. 228
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:10 Descrição: Contrato Tirreno, 18.2.2025 Assinado/Autenticado por: -
16 - BCB/DESUP-2025/144181................................................................................................. 248
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:11 Descrição: Contrato Tirreno, 19.2.2025 Assinado/Autenticado por: -
17 - BCB/DESUP-2025/144182................................................................................................. 268
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:12 Descrição: Contrato Tirreno, 26.2.2025 Assinado/Autenticado por: -
18 - BCB/DESUP-2025/144183................................................................................................. 287
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:13 Descrição: Contrato Tirreno, 4.3.2025 Assinado/Autenticado por: -
19 - BCB/DESUP-2025/144184................................................................................................. 307
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:13 Descrição: Contrato Tirreno, 6.3.2025 Assinado/Autenticado por: -
20 - BCB/DESUP-2025/144185................................................................................................. 327
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:14
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 4
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Número do documento: 25090917290439200000053861197
SUMÁRIO
Descrição: Contrato Tirreno, 12.3.2025 Assinado/Autenticado por: -
21 - BCB/DESUP-2025/144186................................................................................................. 347
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:14 Descrição: Contrato Tirreno, 19.3.2025 Assinado/Autenticado por: -
22 - BCB/DESUP-2025/144187................................................................................................. 367
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:15 Descrição: Contrato Tirreno, 20.3.2025 Assinado/Autenticado por: -
23 - BCB/DESUP-2025/144188................................................................................................. 387
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:16 Descrição: Contrato Tirreno, 25.3.2025 Assinado/Autenticado por: -
24 - BCB/DESUP-2025/144189................................................................................................. 407
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:17 Descrição: Contrato Tirreno, 26.3.2025 Assinado/Autenticado por: -
25 - BCB/DESUP-2025/144190................................................................................................. 427
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:18 Descrição: Contrato Tirreno, 27.3.2025 Assinado/Autenticado por: -
26 - DOCUMENTO INTERNO 46131/2025-BCB/DESUP......................................................... 445
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:19 Descrição: Extrato STR - recebimento do BRB (abril a maio/2025) Assinado/Autenticado por: -
27 - BCB/DESUP-2025/144191................................................................................................. 446
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:19 Descrição: Tirreno - Ficha Cadastral Jucesp Assinado/Autenticado por: -
28 - BCB/DESUP-2025/144192................................................................................................. 448
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:21 Descrição: Extrato conta corrente Tirreno no Banco Master (janeiro a junho/25) Assinado/Autenticado por: -
29 - DOCUMENTO INTERNO 46132/2025-BCB/DESUP......................................................... 451
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:23 Descrição: Cópia Oficio 7062/2025-BCB/Desup Assinado/Autenticado por: -
30 - BCB/DESUP-2025/144194................................................................................................. 452
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:24 Descrição: Resposta do Master ao Ofício 7062/2025-BCB/Desup Assinado/Autenticado por: - ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA:01352980754 em 18/06/2025; LUIZ ANTONIO BULL:96481226872 em 18/06/2025;
31 - DESPACHO SUMÁRIO 13027/2025-BCB/DESUP
Incluído no processo por: Paulo Sergio Neves de Souza em 18/06/2025 18:33
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 5
A.
Número do documento: 25090917290439200000053861197
SUMÁRIO
Descrição: Despacho referente ao documento PARECER 2351/2025-BCB/DESUP Assinado/Autenticado por: - Paulo Sergio Neves de Souza em 18/06/2025; Obs: Documento não selecionado para cópia
32 - DESPACHO SUMÁRIO 13029/2025-BCB/DESUP
Incluído no processo por: Belline Santana em 18/06/2025 18:42 Descrição: Despacho referente ao documento DESPACHO SUMÁRIO 13027/2025-BCB/DESUP Assinado/Autenticado por: - Belline Santana em 18/06/2025; Obs: Documento não selecionado para cópia
33 - PARECER JURÍDICO 686/2025-BCB/PGBC
Incluído no processo por: Cassiomar Garcia Silva em 23/06/2025 15:35 Descrição: Parecer. Câmara de Consultoria Monetária, Internacional e Penal (CC2PG). Procuradoria Especializada de Consultoria Monetária, Internacional, Penal e em Resolução (PRPIM). Departamento de Supervisão... Assinado/Autenticado por: - Lucas Alves Freire em 23/06/2025; CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES COZER:03016658771 em 23/06/2025; Cassiomar Garcia Silva em 23/06/2025; Igor Arruda Aragao em 23/06/2025; NELSON ALVES DE AGUIAR JUNIOR:01700293796 em 23/06/2025; Obs: Documento não selecionado para cópia
34 - DESPACHO SUMÁRIO 14717/2025-BCB/SECRE
Incluído no processo por: Edson Broxado de Franca Teixeira em 14/07/2025 11:48 Descrição: Despacho referente ao documento PARECER JURÍDICO 686/2025-BCB/PGBC Assinado/Autenticado por: - Edson Broxado de Franca Teixeira em 14/07/2025; Obs: Documento não selecionado para cópia
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:34 Descrição: Oficio BRB Presi 2025/051 - 18.6.2025 - esclarecimentos aquisição de carteiras Assinado/Autenticado por: -
36 - BCB/DESUP-2025/164314................................................................................................. 479
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:41 Descrição: Acordo Operacional - Cartos x Tirreno, de 3.1.2025 Assinado/Autenticado por: -
37 - BCB/DESUP-2025/164327................................................................................................. 487
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:43 Descrição: Exemplos - Contratos Cartos x Promotoras Assinado/Autenticado por: -
38 - BCB/DESUP-2025/164343................................................................................................. 529
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:44 Descrição: Relação de Correspondentes - Tirreno Assinado/Autenticado por: -
39 - BCB/DESUP-2025/164353................................................................................................. 531
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:45 Descrição: Compras por entes consignantes Assinado/Autenticado por: -
40 - BCB/DESUP-2025/164360................................................................................................. 540
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:46 Descrição: Ofício BRB Presi 2025-061 - informa substituição de carteiras, de 8.7.2025
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 6
A.
Número do documento: 25090917290439200000053861197
SUMÁRIO
Assinado/Autenticado por: -
41 - BCB/DESUP-2025/164484................................................................................................. 543
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 18:01 Descrição: Contrato BRB x Master x Tirreno, de 26.5.25 Assinado/Autenticado por: -
42 - BCB/DESUP-2025/164488................................................................................................. 563
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 18:10 Descrição: Contrato BRB x Master x Tirreno, de 26.5.25 - ANEXOS Assinado/Autenticado por: -
43 - DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP......................................................... 579
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 18:12 Descrição: Relato Sucinto das Ocorrências, de 14.7.2025 Assinado/Autenticado por: -
44 - PARECER 2883/2025-BCB/DESUP................................................................................... 587
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 18:16 Descrição: Parecer - Comunicação MPF - Master - Tirreno - 14.7.2025 Assinado/Autenticado por: - Marcio Contador Camargo em 14/07/2025;
45 - DESPACHO SUMÁRIO 14775/2025-BCB/DESUP............................................................ 588
Incluído no processo por: Belline Santana em 14/07/2025 18:22 Descrição: Despacho referente ao documento PARECER 2883/2025-BCB/DESUP Assinado/Autenticado por: - Belline Santana em 14/07/2025;
Incluído no processo por: Cassiomar Garcia Silva em 14/07/2025 23:14 Descrição: Parecer. Câmara de Consultoria Monetária, Internacional e Penal (CC2PG). Procuradoria Especializada de Consultoria Monetária, Internacional, Penal e em Resolução (PRPIM). Departamento de Supervisão... Assinado/Autenticado por: - Marcus Paulus de Oliveira Rosa em 14/07/2025; NELSON ALVES DE AGUIAR JUNIOR:01700293796 em 14/07/2025; Cassiomar Garcia Silva em 14/07/2025; CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES COZER:03016658771 em 14/07/2025;
47 - DESPACHO SUMÁRIO 14783/2025-BCB/SECRE............................................................ 603
Incluído no processo por: Edson Broxado de Franca Teixeira em 15/07/2025 00:14 Descrição: Despacho referente ao documento PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC Assinado/Autenticado por: - Edson Broxado de Franca Teixeira em 15/07/2025;
48 - OFÍCIO 17900/2025-BCB/DESUP...................................................................................... 604
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 15/07/2025 11:37 Descrição: Comunicação MPF - Banco Master Assinado/Autenticado por: - BELLINE SANTANA:11328143830 em 15/07/2025;
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 7
A.
Número do documento: 25090917290439200000053861197
(CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A.
DATADO DE
05 DI DEZEMBRO DE 2024
4
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CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS
CONTRA TO DE PARCERIA E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente Instrumento
sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Pelo presente Instmmcnto Particular finnado entre Partes: Cadastro Nacional de
CEP 22.250-906, inscrita no de
I. BANCO MASTER S.A., sociedade anônima com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, na Praia do Botafogo. nº 228, sala 1702, Botafogo, CEP 22.250-906, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas ("CNPJ/MF") sob o nº 33.923.798/0001-00, neste ato, devidamente representada na forma de
agdes
seu Estatuto Social (''Banco Master");
de Sdo Paulo, Estado de Sao Paulo, Avenida Paulista, n° 1842,
na
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações ato
II. de capital fechado, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (''Tirreno" ou "Empresa") sendo, Banco Master e Tirreno, doravante denominadas, em conjunto, "Partes" e, individualmente, "Parte".
CONSIDERANDO QUE:
CONSIDERANDO QUE:
@) 0 Banco Master é financeira mais de 30 (trinta) anos de
uma com
(i) O Banco Master é uma instituição financeira com mais de 30 (trinta) anos de experiência em soluções de crédito, financiamento e investimentos, contando com grande expertise em operações de crédito consignado; (ii) da Tirreno atua ha mais de 25 (vinte cinco) anos no mercado
¢
(ii) O Controlador da Tirreno atua há mais de 25 ( vinte e cinco) anos no mercado financeiro estruturando
operações de crédito, havendo construído durante esse período uma rede de relacionamentos que lhe permite originar, direta ou indiretamente, operações de crédito a pessoas tisicas e jurídicas;
(iii)
(iii) O Controlador estruturou a Tirreno para atuar (i) na originação e concessão de crédito a pessoas tisicas na modalidade de crédito consignado público ou crédito consignado privado ("Operações"); (ii) na formaliz.ação das Operações; (iii) na cessão das Operações a investidores e/ou instituições financeiras; e (iv) na intermediação de carteiras de crédito crédito consignado público ou crédito consignado privado;
(i v) O Banco Master tem interesse em analisar as Operações e, caso as mesmas atendam as condições
¢/ou
comerciais, regulatórias e à sua política de crédito, operacionalizar a formalização das mesmas e/ou adquirir os créditos delas decorrentes ("Créditos");
regido
RESOLVEM as partes firmar o presente Contrato de Parceria e Outras Avenças ("Contrato"), que será regido
pelas seguintes cláusulas e condições:
pt
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l
CLAUSULA PRIMEIRA DA PARCERIA
1.1. 0 objeto do presente Contrato CLÁUSULA PRIMEIRA estratégica (“Parceria”) entre as Partes,
(i) prospecgdo, pela DA PARCERIA ou de terceiros, ja contratadas
que na com os
na de referidas Tirreno ao Banco
- 1. O objeto do presente Contrato é instituir e regular a parceria estratégica ("Parceria') entre as Partes,
por
que consistirá (i) na prospccção, pela Tirreno, de Operações próprias ou de terceiros, já contratadas com os tomadores das mesmas ("Tomadores"); (ii) na apresentação de referidas Operações pela Tirreno ao Banco Master e (iii) na aquisição. pelo Banco Master, de Operações apresentadas pela Tirreno que venham a ser por
a
ele aprovadas. obrigada
de determinada entidade, publica privada que esteja a realizar
uma ou
(“Ente
1.1.1. Para fins do presente Contrato ''Crédito Consignado" significa operações de crédito realizadas a
de
funcionários de wna detenninada entidade, pública ou privada que esteja obrigada a realizar
de
pagamentos períodicos aos Tomadores a título de salários, pensões e/ou aposentadorias ("Ente
de
Pagador") sendo a amortização e pagamento das Operações realizado preferencialmente por meio de retenção de parte do pagamento devido ao Tomador pelo Ente Pagador (i.e. desconto em folha de pagamento), incluindo, mas não se limitando, operações de crédito realizadas por meio de cartão de
1.1.2. crédito e/ou de cédulas de crédito bancário. que a a
das junto Entes Pagadores,
aos
1.1.2. Para a adequada execução da presente Parceria, fica acordado que a Tirreno será a única e exclusiva
responsável pelo processo de averbação das Operações junto aos Entes Pagadores, podendo, para tanto, contratar terceiros para a realização de tais serviços. Caberá à Tirreno a obrigação de disponibilizar, de forma tempestiva e completa, todos os documentos necessários à averbação da Operação e à entrega de tais documentos ao Banco Master ou a terceiros por esta eventualmente
contratados. objeto
12 responsével pela existéncia e correta formalizagdo dos créditos
1.2. A Tirreno será responsável pela existência e correta formalização dos créditos objeto das Operações que venham a ser adquiridos pelo Banco Master, incluindo, mas não se limitando à averbação das Operações perante o respectivo Ente Pagador.
da Tirreno pela correta formalizagdo dos créditos
1.2.1. Sem prejuízo da responsabilidade da Tirreno pela correta formalização dos créditos estabelecida na
Cláusula 1.2 acima, o Banco Master poderá requerer e/ou proceder à alteração dos instrumentos de formalização das operações, incluindo mas não se limitando à substituição dos instrumentos contratuais existentes por cédulas de crédito bancário e/ou ao aditamento de cédulas de crédito bancário já existentes de forma ajusta-las ao padrão de exigências adotadas pelo Banco Master ("Aperfeiçoamento de Instrumentos"). Caso o Banco Master venha a demandar o Aperfeiçoamento
aos
de Instrumentos, a Tírreno estará obrigada a proceder à formalização dos documentos junto aos Tomadores e/ou Entes pagadores, obtendo as assinaturas e/ou averbações necessárias para tanto.
12.2.
1.2.2. Caso a Operação não esteja formalizada sob a forma de cédula de crédito bancário, a Tirreno deverá
apresentar ao Banco Master instrumento que evidencie a outorga de mandato pelo Tomador à Tirreno
de
para praticar todos e quaisquer atos necessários para formalização, assinatura e emissão de cédula de crédito bancário representativa da Operação.
Pp
1.2.3. A Tirreno reconhece e decJara que a ocorrência de qualquer dos eventos estabelecidos na Cláusula
da
Segunda a seguir ensejará a imediata exigibilidade do pagamento, pela Tirreno ao Banco Master, da \ totalidade do montante de crédito da Operação em questão, vencido ou vincendo, em até um dia útil
contado do recebimento de notificação por escrito enviada pelo Banco master solicitando o o fe
3 3
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| obrigando-sc | Tirreno, de forma irrevogével | irretratavel, a proceder ao pagamento do |
|---|---|---|
| pagamento, | a questdo em tais termos, sem prejuizo da | ¢ das demais penalidades legalmente |
montante em
pagamento, obrigando-se a Tirreno, de fonna irrevogável e irretratável, a proceder ao pagamento do
montante em questão em tais tennos, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades legalmente do
1.24.
da
aplicáveis.
de Tirreno nos
1.2.4. A Tirreno declara que a contestação de uma Operação por seu respectivo Tomador, independente do seu conteúdo e/ou motivação, deverá ser considerada como prova suficiente da inexistência da Operação em questão, para efeitos de caracterização de sua obrigação de pagamento pela Tirreno nos
de tem1os acima estabelecidos. ficando cada cess sujeita, além do atendimento as Tirreno do
¢
O presente Contrato não constitui obrigação ou promessa de cessão de operações pela Tirreno ou de aquisição pelo Banco Master, ficando cada cessão sujeita, além do atendimento às demais condições estabelecidas neste Contrato, à fixação de comum acordo pelo Banco Master e pela Tirreno do
13. respectivo preço de aquisição.
responsabilidade pela existéncia, validade exigibilidade dos Créditos
(i) 4 ¢
1.3. O interesse e aprovação das Operações pelo Banco Master estarão condicionados, cumulativamente:
(i) à assunção, pela Originadora, da responsabilidade pela existência, validade e exigibilidade dos Créditos de
objeto das Operações, bem como pelo cumprimento das premissas estabelecidas pelo Banco Master por ocasião da aprovação das referidas Operações ("Obrigação de lndenizar"); (ii) à manutenção, pela Originadora, de Certificado de Depósito Bancário ("CDB") junto ao Banco Master, em valor equivalente à exposição de risco de crédito assumida pelo Banco Master nas Operações; e (iii) à outorga, pela Originadora ao Banco Master, do
referido CDB em garantia da Obrigação de lndenizar determinada Operagdo, Banco
uma o o
- 4. valor correspondente ao preço de aquisição das Operações ("Preço de Cessão") e questão à respectiva Operação para conta corrente reserva, de titularidade da Tirreno, a ser aberta e mantida junto ao Banco Master exclusivamente para esse fim ("Conta Reserva"). O referido montante deverá ser integralmente aplicado em CDB emitido pelo próprio Banco Master e permanecerá na Conta Reserva até o decurso do prazo das Condições Resolutivas. O Banco Master deduzirá do Preço de Cessão o valor das parcelas mensais dos créditos cedidos até a data de decurso do Prazo de Condições Resolutivas. A Tirreno será a única e exclusiva responsável pela cobrança dos créditos cedidos até o decurso do prazo de Condições Resolutivas, cabendo à Tirreno os montantes relativos ao pagamento de referidas parcelas pelos Tomadores.
de boa-f¢, elaborar, negociar
seus
1.5. As Partes envidarão seus melhores esforços para, de boa-fé, elaborar, negociar e celebrar os instrumentos de cessão das Operações, , os quais deverão conter fonna e conteúdo mutuamente acordados, refletindo, de maneira detalhada, os tennos, condições, declarações, garantias e obrigações usualmente aplicáveis a operações desta natureza.
L6. Partes acordam que 0
1.6. As Partes acordam que, sem prejuízo da imediata eficária da transação, as Partes acordam que o Vendedor conduzirá uma auditoria das Operações, a qual deverá ser concluída no prazo de até 180 ( cento e oitenta) dias contados da data de cada cessão de créditos ("Auditoria"), com vistas à verificação do atendimento dos critérios de Compliance e Crédito adotados pelo Banco Master, devendo observar integralmente as políticas internas, os procedimentos e os controles adotados pelo Banco Master, nos termos da regulamentação aplicável,
especialmente no que se refere à prevenção à lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (nos tennos da da Bp Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998), ao financiamento ao terrorismo (confom1e Lei nº 13.260, de 16 de março margo
a
de 2016), à Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, à Carta Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020, à
de
Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021, e, subsidiariamente, à Resolução CMN nº 4.945, de de setembro de 2021, que trata da gestão o risco social, ambiental e climático.
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sentido de forma expressa ¢ por escrito, estabelecido no presente
- Exceto disposto em o
se
todas transagdes de cessdo de créditos objeto das Operagdes (“Cessdes de Crédito”).
Contrato sera aplicavel a as
Exceto se disposto cm sentido contrário, de fonna expressa e por escrito, o estabelecido no presente 1.7. Contrato será aplicável a todas as transações de cessão de créditos objeto das Operações ("Cessões de Crédito").
CLÁUSULA SEGUNDA
CONDIÇÕES RESOLUTIV AS compartilhard Banco Master, via
Em razio da Parceria, com a 21
(Application Programming Interface), dados identificaveis das pessoas fisicas integragio por APL
Em razão da Parceria, fica estabelecido que a Tirreno compartilhará com a Banco Master, via
- 1. integração por API (Application Programming Interface), dados identificáveis das pessoas tisicas
do
possível mente elegíveis à concessão de crédito na modalidade crédito consignado público ou crédito consignado
privado (''Potencial Tomador" ou "Potenciais Tomadores"), de modo a permitir a análise do perfil do Potencial seguir
Tomador pelo Banco Master. As Cessões de Crédito serão celebradas sob condição resolutiva, nos termos do
Artigo 127 do Código Civil, sendo que no caso verificada uma um mais das condições estabelecidas a seguir dois o
(''Condições Resolutivas"), no prazo de (i) 180 (cento e oitenta dias) contados da data de cada Cessão de Crédito;
ou (ii) a data de conclusão da Auditoria e entrega dos documentos comprobatórios das Operações, dos dois o
primeiro a ocorrer (''Prazo de Condição Resolutiva"), O Banco Master poderá optar pela resolução da Cessão de Crédito referente à Operação em questão, devendo, para tanto, notificar a Tirreno acerca de sua decisão (''Notificação de Resolução de Cessão"), hipótese em que a cessão será resolvida de pleno direito voltando as Partes ao status quo ante à celebração, tal qual se a transação não houvesse sido celebrada, ficando a Tirreno obrigada a restituir integralmente o preço de cessão do crédito em questão no dia útil imediatamente subsequente
totalidade dos documentos comprobatérios
(i) Não entrega pela Tirreno ao Banco Master da totalidade dos documentos comprobatórios das Operações, incluindo, mas não se limitando, aos Contratos de empréstimo, cadastros, históricos de cobrança, comprovações de averbação perante os respectivos Entes Pagadores, e todo e qualquer documento que o Banco Master julgar necessário para a realiz.ação da Auditoria;
de Aperfeigoamento de Instrumentos;
(ii) Não atendimento, pela Tirreno, de solicitações de Aperfeiçoamento de Instrumentos;
uma
(iii) A contestação de uma Operação por seu respectivo Tomador, independente do seu conteúdo e/ou motivação até a data de conclusão da Auditoria; e/ou
resultado da Auditoria relativa mais créditos objeto da
a um ou
(iv) Caso o Vendedor julgue insatisfatório o resultado da Auditoria relativa a um ou mais créditos objeto da cessão.
ndo esta 22 ¢
A obrigação prevista nesta Cláusula Segunda constitui uma obrigação de pagamento, e não está 2.2. sujeita, em quaisquer circunstâncias, a qualquer restrição, redução, limitação, extinção, impugnação, compensação, reconvenção, sendo todos e quaisquer direitos nesse sentido neste ato expressamente renunciados pela Tirreno neste ato. Sem prejuízo das Condições Resolutivas, fica desde já o Banco Master autorizado a ceder a terceiros 2.3. os créditos relativos a Operações que venha a adquirir da Tirreno, hipótese em que os cessionários se sub rogarão integralmente nos direitos de resoluçãonn e/ou indenização estabelecidos no presente Contrato.
AS
5
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CLAUSULA TERCEIRA (CONTRAPARTIDA PELA CESSAO DE OPERACOES cada CLÁUSULA TERCEIRA Contrato de cessdo, ndo
31 A contrapartida no
CONTRAPARTIDA PELA CESSÃO DE OPERAÇÕES referidos Contratos.
sendo devido pelo Banco em
3.1. A contrapartida por cada Cessão de Créduto será estabelecida no respectivo Contrato de cessão, não sendo devido pelo Banco Master à Tirreno qualquer valor que não o estabelecido em referidos Contratos.
CLÁUSULA QUARTA
4). Constituem Dos DEVERES E RESPONSABILIDADES DAS p ARTES neste instrumento:
da assinatura nas
4.1. Constituem obrigações da Tirreno, sem prejuízo das demais previstas neste instrumento:
em folha de
como a
(i) orientar seus colaboradores e eventuais correspondentes acerca da obrigatoriedade da assinatura nas parte
propostas de concessão de empréstimo, bem como sobre a autorização de débito em folha de pagamento e dos demais documentos necessários à análise do pedido de concessão de crédito por parte
(ii) do Banco Master e à identificação da margem consignável; Master relativas a
deste Contrato, durante todo de duragdo dessas,
o
| (ii) | Prontamente atender às demandas e instruções do Banco Master relativas à operacionalização das Operações objeto deste Contrato, durante todo o período de duração dessas, incluindo, mas não se |
|---|---|
| (iii) | limitando à celebração de Contratos e outros documentos que se façam necessários para tanto; |
(iii) Repassar instruções por escrito aos empregadores dos Tomadores, no sentido de que os empregadores efetivem todas as medidas necessárias junto aos órgãos de sua administração direta e indireta aos quais
e
os usuários do Tomadores estejam vinculados, para que os valores descontados das respectivas folhas de pagamento de tais associados para amortização dos empréstimos concedidos sejam exclusiva e diretamente repassados ao Banco Master em conta bancária de titularidade desse, por ele indicada;
(iv)
(iv) obter e manter vigentes todas as licenças, alvarás, certificados, autorizações, bem como de toda documentação regulatória necessários à prestação dos serviços conexos à consecução das Operações que sejam por ela realizadas, cabendo exclusivamente à Tirreno, a realização de ajustes que se façam necessários para tanto;
w) Executar obrigagdes a elas atribuidas por meio deste Contrato, respeitando a legislagdo aplicavel;
as
(v) Executar as obrigações a elas atribuídas por meio deste Contrato, respeitando a legislação aplicável;
i) Fornecer Banco Master todas as informagdes necessarias ao regular desenvolvimento da Parceria,
ao
(vi) Fornecer ao Banco Master todas as informações necessárias ao regular desenvolvimento da Parceria, seguindo as condições descritas no presente Contrato;
(vii) Obter consentimento para o compartilhamento de informações pessoais dos Tomadores, conforme
aplicável;
se
(viii) Responsabiliz.ar-se pela veracidade dos dados compartilhados, garantindo que o compartilhametno se
dará de acordo com a LGPG e legislação aplicável; e
p-
(ix) Não ceder ou de qualquer forma transferir a terceiros qualquer das obrigações ou responsabilidades
decorrentes do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência, por escrito, do Banco Master.
Kt
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x) Zelar pelo regular desenvolvimento da presente Parceria, pelo nome, pela imagem ¢ pelas marcas uma
comprometendo-se antes, durante ¢ depois do cumprimento de suas obrigagdes decorrentes
da outra, a,
integralmente a legislagdo brasileira aplicavel, ndo expondo a outra Parte a deste Contrato, respeitar
(x) Zelar pelo regular desenvolvimento da presente Parceria, pelo nome, pela imagem e pelas marcas uma da outra, comprometendo-se a, antes, durante e depois do cumprimento de suas obrigações decorrentes
deste Contrato, respeitar integralmente a legislação brasileira aplicável, não expondo a outra Parte a neste
qualquer situação que possa ser prejudicial à sua reputação. 4.2. Constituem deveres e responsabilidades do Banco Master, sem prejuízo das demais previstas neste
instrumento: licengas, alvards, certificados, autorizagdes, bem de toda
manter vigentes todas as como
¢
documentagdo regulatoria necessarios a consecugdo das Operagdes que sejam por cle contratadas,
tanto;
(i) Obter e manter vigentes todas as licenças, alvarás, certificados, autorizações, bem como de toda documentação regulatória necessários à consecução das Operações que sejam por ele contratadas, (ii) cabendo exclusivamente ao Banco Master, a realização de ajustes que se façam necessários para tanto;
(ii) Coordenar a implementação e condução dos procedimentos de cobrança de valores dos Tomadores
(ii) relativos às Operações. da presente a
limitando condigdes estabelecidas LGPD tratamento dos dados pessoais
as na para o
(iii) Respeitar, no desenvolvimento da presente parceria, a legislação aplicável, inclusive, mas não se limitando as condições estabelecidas na LGPD para o tratamento dos dados pessoais dos Usuários
compartilhados no âmbito do presente Contrato; e estabelecidos presente Contrato.
no
(iv) Remunerar a Tirreno de acordo com os termos estabelecidos no presente Contrato.
CLAUSULA QUINTA
DA PESSOAIS
CLÁUSULA QUINTA DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
Para fins deste
5 .1. Para fins deste Contrato, são considerados:
relativa a uma pessoa singular identificada ou
(i) "Dados Pessoais": qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável; (ii) ou uma pessoa
(ii) ''Titular" ou ''Titular dos Dados": é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser
identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos dessa pessoa singular;
toda realizada com dados como as se referem coleta,
a
(iii) "Tratamento": toda Operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
No >
(iv) "Controlador": aquele a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. No caso deste Contrato, tanto o Banco Master, quanto a Tirreno atuam como controladores de dados \ pessoais, sendo cada um, individualmente, responsável pelo tratamento de dados pessoais de base, doravante designados, em conjunto, "Controladores";
fe
7
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dados pessoais de acordo com instrugdes do Controlador. No caso do
v) “Operador™: aquele que trata as
Operador corresponde terceiro eventualmente indicado por um dos presente Contrato, 0 a
de dados respeitando as condigdes estabelecidas por
(v) "Operador": aquele que trata dados pessoais de acordo com as instruções do Controlador. No caso do presente Contrato, o Operador corresponde a terceiro eventualmente indicado por um dos Controladores, para tratamento de dados pessoais, sempre respeitando as condições estabelecidas por
32
este Contrato. incluindo, quando do
de de dados. a
n.
Os Controladores declaram, por meio deste instrumento, que cumprem com toda a legislação aplicável 5.2. de privacidade e proteção de dados, incluindo, quando aplicável, a Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor. Código Civil. Marco Civil da lntemet (Lei n. J 2.965/2014), seu regulamento (Decreto n.
- 771/2016). LGPD, e quaisquer nonnas seto1iais ou gerais, reconhecendo que todos os Dados Pessoais tratados
todas
serão considerados Infonnações Confidenciais nos tennos deste Contrato.
préticas tecnologias disponiveis no
¢
Durante o Tratamento e annazenamento de Dados Pessoais, as Partes se comprometem a adotar todas 5.3. as seguintes medidas de segurança, sempre de acordo com as melhores práticas e tecnologias disponíveis no
as
mercado:
estabelecendo de restrito conforme
acesso
¢
(i) Implementação de controles rigorosos de acesso aos Dados Pessoais, determinando claramente as responsabilidades das pessoas autorizadas e estabelecendo privilégios de acesso restrito conforme
necessário; de autenticagdo a
mecanismos para acesso aos
detalhado
(ii) Adoção de mecanismos de autenticação para acesso aos Dados Pessoais para garantir a individualização do responsável pelo Tratamento e a criação de um registro detalhado de acessos; e
(iii)
(iii) incluindo, mas não se limitando, à encriptação de dados, sempre baseadas nas melhores práticas tecnológicas disponíveis no momento.
manter a confidencialidade dos Dados
54 a
5.4. Os Controladores comprometem-se a manter a confidencialidade dos Dados Pessoais tratados em virtude deste Contrato, garantindo que todas as pessoas autorizadas ao Tratamento estejam sujeitas a termos formais de confidencialidade e devidamente treinadas confonne a legislação aplicável e as melhores práticas do mercado.
Controlador sera individualmente responsavel por qualquer incidente de acesso
Cada Controlador será individualmente responsável por qualquer incidente de acesso indevido, não 5.5. autorizado, vazamento ou perda de Dados Pessoais sob sua gestão, independentemente da necessidade de comprovação de culpa.
incidente de dados sob
- a um
Caso um Controlador seja responsabilizado por terceiros devido a um incidente de dados pessoais sob II,
5.6. a responsabilidade do outro Controlador, este último terá o direito de denunciá-lo nos termos do artigo 125, II, do Código de Processo Civil.
outro
5.7. Em caso de incidente envolvendo Dados Pessoais, o Controlador afetado deverá notificar o outro Controlador imediatamente, por escrito ou e-mail, com confirmação de recebimento. A notificação deverá
tipos
conter, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência; (iii) tipos de dados afetados; (iv) número de Titulares afetados; (v) conta.to do Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
ou responsável; (vi) possíveis consequências; e (vii) medidas corretivas adotadas. Caso nem todas as as informações estejam disponíveis, elas devem ser enviadas progressivamente, com prazo má'<imo de 24 horas horas
para notificação completa.
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fim do presente Contrato, a Banco Master e/ou suas Afiliadas
- A Tirreno reconhece que, mesmo apos o
desde respeitadas legislagdo brasileira aplicavel ao tratamento
poderdo informago dos Usudrios, que a
manter
interna de de dados pessoais. de
5.8. A Tirreno reconhece que, mesmo após o fim do presente Contrato, a Banco Master e/ou suas Afiliadas poderão manter infonnação dos Usuários, desde que respeitadas a legislação brasileira aplicável ao tratamento de dados pessoais, as condições do presente Contrato e sua política interna de retenção de dados pessoais.
DA CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA SEXTA respeitar confidencialidade dos dados
a ¢
6.1. (Cada uma das Partes DA CONFIDENCIALIDADE
bancério, que deverdo ser observadas por
informagdes, verbais ou escritas,
Cada uma das Partes obriga-se a manter em sigilo e respeitar a confidencialidade dos dados e outros
6.1.
infom1ações, verbais ou escritas, inclusive aquelas relativas ao sigilo bancário, que deverão ser observadas por
imposição legal, relativos às operações e negócios da outra Parte (incluindo, sem limitação, todos os segredos a que e/ou infom1ações financeiras, operacionais, econômicas, técnicas e jurídicas), dos Contratos, pareceres e outros desde
documentos, bem como de quaisquer cópias ou registros dos mesmos, contidos em qualquer meio físico a que
a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude deste Contrato ("Infonnações Confidenciais"), ficando desde ter
já estabelecido que: (i) as lnfonnações Confidenciais somente poderão ser divulgadas a seus sócios, administradores, procuradores, consultores, prepostos e empregados, presentes ou futuros, que precisem ter acesso às lnfonnações Confidenciais em virtude do cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato ("Representantes"); e (ii) que a divulgação a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, isolada ou conjuntamente, no Brasil ou no e>..1erior, por qualquer meio, de quaisquer Infonnações Confidenciais dependerá
de prévia e expressa autorização, por escrito, das demais Partes. Informagdes
em
6.2. ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela violação das obrigações previstas nesta cláusula por parte de quaisquer de seus Representantes.
qualquer de Representantes sejam obrigados, em
seus
6.3. Caso qualquer das Partes e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude de lei, de decisão judicial ou por determinação de qualquer autoridade governamental, a divulgar quaisquer das Informações Confidenciais, tal Parte, sem prejuízo do atendimento tempestivo à determinação legal ou administrativa, deverá, exceto no caso em que seja impedida em decorrência de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa obrigação, de modo que as Partes, se possível e em mútua coOperação, possam intentar as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para preservar as Informações
Confidenciais. Caso as medidas tomadas para preservar as Informações Confidenciais não tenham êxito, deverá dever
ser divulgada somente a parcela das Informações Confidenciais estritamente necessária à satisfação do dever legal e/ou cumprimento de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgação das informações.
6.4 para
6.4. Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as informações: (i) disponíveis para
seus
o público de outra forma que não pela divulgação das mesmas por qualquer das Partes e/ou por qualquer de seus
de
Representantes; e (ii) que comprovadamente já eram do conhecimento de uma ou de todas as Partes e/ou de
em
qualquer de seus Representantes antes da referida Parte Obrigada ou seus Representantes terem acesso em função deste Contrato de Cessão.
O dever de confidencialidade previsto nesta Cláusula remanescerá ao témlino deste Contrato pelo pelo
6.5.
prazo de 5 (cinco) anos, estando seu descumprimento sujeito ao disposto neste Contrato a qualquer tempo tempo
durante o Período de Vigência do prazo ora referido, inclusive após a e>..1inção ou a resolução deste Contrato.
9 9
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CLAUSULA SETIMA
DA INEXISTENCIA DE VINCULO ENTRE AS PARTES terdo CLÁUSULA SÉTIMA Contrato durante uma relagdo 7.1. As Partes tém ¢ entre ¢ o seu prazo,
DA INEXISTtNCIA DE VÍNCULO ENTRE AS PARTES qualquer cléusula deste
exclusivamente
de de conta de
7.1. As Partes têm e terão entre si, cm decorrência do Contrato e durante o seu prazo, uma re]ação
ndo
exclusivamente contratual confonne estabelecido neste instrumento, não havendo qua]quer c1áusu1a deste Contrato a ser interpretada no sentido de configurar qualquer tipo de sociedade, seja de fato, de conta de
usar o
participação ou de qualquer outra espécie, associação ou joint-venture, mandato, representação ou agência, não podendo nenhuma das Partes se obrigar em nome da outra, assumir ou estabelecer qualquer obrigação, declaração ou garantia, verbal ou escrita, em nome da outra, nem tampouco conduzir seus negócios ou usar o
a
nome comercial da outra em qualquer fom1a de anúncio ou publicações a não ser conforme expressamente estabelecido neste instrumento ou com o consentimento prévio, por escrito, da outra Parte. As Partes concordam, ainda em não praticar qualquer ato no cumprimento deste Contrato que sugira, expressa ou implicitamente, a
de
existência de qualquer vínculo entre elas além do de contratantes independentes.
que rege os que com mas sem se
7.2. Cada uma das Partes deverá assumir total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidade, com ênfase, mas sem se Jimitar, na área de propriedade intelectual, trabalhista, penal, previdenciária, tributária e cível.
tinica ¢ exclusivamente a
¢
7.3. Cada Parte é a única e exclusiva responsável pela atuação de seus empregados, prestadores de serviço e terceirizados por ela contratados, cabendo-lhe única e exclusivamente a supervisão, fiscalização, direção
vinculo uma ¢ os
7.3.1. Este Contrato não cria nenhum vínculo empregatício entre cada uma das Partes e os empregados e/ou
subcontratados por qualquer das outras Partes.
- responsavel unica, exclusiva e legalmente
7.3.2. Cada Parte será considerada e permanecerá responsável única, exclusiva e legalmente por todas as obrigações referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive por ações trabalhistas por estes ajuizadas, bem como autuações administrativas, com todos os custos delas decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuições, indenizações e obrigações similares relacionadas às obrigações trabalhistas e previdenciárias ou resultantes de acidentes no trabalho.
CLAUSULA OITAVA
CLÁUSULA OITAVA DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS
8.1. e de forma individual e ndo aos demais do
8.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara e garante de forma individual e não aos demais signatários do
t
presente Contrato que: (i) É uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente segundo as nom1as aplicáveis a seu tipo societário, de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as autorizações e licenças necessárias para a consecução das obrigações por ele assumidas no presente Contrato;
Cumpre todas as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos Orgdos
(ii) goveman1entais aplicáveis, autarquias ou tribunais relevantes, aplicáveis à condução de seus negócios;
f<-
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A.
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(ii) Possui plena capacidade autoridade para celebrar formalizar o presente Contrato e realizar todas
¢ e
operagdes aqui previstas e cumprir todas as obrigagdes estabelecidas neste Contrato, tendo tomado
as
todas medidas de naturcza societaria cventualmente necessérias, inclusive perante orgéos
as ¢ outras
(iii) Possui plena capacidade e autoridade para celebrar e fonnalizar o presente Contrato e realizar todas
as operações aqui previstas e cumprir todas as obrigações estabelecidas neste Contrato, tendo tomado todas as medidas de natureza societária e outras eventualmente necessárias, inclusive perante órgãos da administração pública, para autorizar a sua celebração e a consumação da cessão aqui prevista.
(iv) ou
Nenhun1 outro ato se faz necessário para autorizar a celebração e cumprimento do presente Contrato; (iv) A celebração do presente Contrato e o cumprimento das obrigações aqui previstas: (a) não violam ou
violarão qualquer disposição dos seus documentos constitutivos ou das disposições de quaisquer Contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) não infringem ou infringirão qualquer disposição de lei, decreto, nonna, ordem achninistrativa ou judicial ou regulamento ao qual a esteja sujeito;
envolvido
(v) Não há qualquer ação, demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,
dúvidas e/ou contestações de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual ele esteja envolvido ou seja parte interessada, que de qualquer fonna implique ou possa implicar impedimento à celebração
vi) de
do presente Contrato ou da consecução do objeto deste; ou nem
de de premiada, sob atos fatos
ou ou
(vi) Não está sob investigação, processos, administrativos ou judiciais, nem fizeram ou estão em vias de
negociação de acordos de leniência ou de delação premiada, sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como corrupção passiva ou ativa, conluio, concurso, lavagem de dinheiro ou participação direta ou indireta em organização criminosa, contribuição a campanhas eleitorais não declaradas, ou recursos declarados ou não (''Nonnas Anti-Corrupção"), e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato relacionado direta ou indiretamente com a Parceria ou com as Operações foi ou está ou poderá estar envolvido com violações de Nonnas Anti-Corrupção;
(vi) forma
(vii) Nenhum valor pago ou recebido sob o âmbito do Contrato será utilizado, de forma direta ou indireta,
como meio ou forma de violar ou importar violação, passada, presente ou futura, de qualquer Norma Anti-Corrupção;
(viii) ¢ validamente celebrado e constitui um Contrato obrigatorio
(viii) Este Contrato é validamente celebrado e constitui um Contrato obrigatório e vinculante, exequível
contra si, de acordo com os seus tennos; e
(ix) Se o periodo de vigéncia contratual, toda qualquer licenga,
a manter, ¢
(ix) Se comprometem a manter, durante todo o período de vigência contratual, toda e qualquer licença,
aprovação, autorização, alvará, certidão ou qualquer outro documento necessário para a consecução
dos objetivos do presente Contrato perante as autoridades governamentais competentes ou perante do
qualquer terceiro, arcando com todo e qualquer ônus gerado à Parte contrária em virtude do descumprimento do disposto neste item.
CLÁUSULA NONA DA RESPONSABILIDADE POR PERDAS E DEVER D.E INDENIZAR
9.1. Indenização pela Tirreno. Neste ato, a Tirmeo se compromete a indenizar e isentar por seus próprios
um de
atos e/ou omissões ao Banco Master e/ou suas afiliadas, sucessoras, cessionários autorizados, e qualquer um de seus respectivos diretores, conselheiros, empregados, assessores, agentes ou representantes do Banco aster
1 I
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A.
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(“Partes Indenizéveis do Banco Master”) de contra quaisquer Perdas que as Partes Indenizaveis do Banco
¢
Master tenha sofrido incorrido resultado decorrentes de, ou relacionadas com o abaixo descrito:
ou como
("Partes Indenizáveis do Banco Master,,) de e contra quaisquer Perdas que as Partes Indenizáveis do Banco Master tenha sofrido ou incorrido como resultado decorrentes de, ou relacionadas com o abaixo descrito:
| (i) | Qualquer falsidade, incorreção, inexatidão, omissão ou erro de qualquer declaração ou garantia prestadas pela Tirreno nos tennos da Cláusula 8 acima e suas subcláusulas; e/ou | dele |
|---|---|---|
| (ii) | Não cumprimento, parcial ou total, de qualquer avença contida neste Contrato e nos documentos dele | |
| decorrentes: e/ou | obrigagdes | responsabilidades |
do Investidor, de quaisquer ou
(iii) Quaisquer eventos, atos, fatos ou omissões decorrentes da imposição, a qualquer
quais
Parte Indenizável do Investidor, de quaisquer obrigações ou responsabilidades (inclusive aquelas decorrentes de alegação de sucessão, responsabilidade solidária ou subsidiária) da Tirreno, de outros negócios, atividades e/ou sociedades nas quais
| (iv) | a Tirreno participe, tenha participado no passado ou venha a participar no futuro; e/ou |
|---|---|
| (iv) | Tributos decorrentes das operações contempladas neste Contrato de responsabilidade da Tirreno. |
seus atos e/ou omissdes a Tirreno e/ou suas afiliadas, sucessoras,
9.2. de Indeniz.ação pelo Banco Master. Neste ato, o Banco Master se compromete a indenizar e isentar por
seus próprios atos e/ou omissões a Tirreno e/ou suas afiliadas, sucessoras, cessionários autorizados, e qualquer um de seus respectivos diretores, conselheiros, empregados, assessores, agentes ou representantes da Tirreno ("Partes Indenizáveis da Tirreno,, e, em conjunto com as Partes lndenizáveis do Banco Master, as "Partes Indenizáveis") de e quaisquer Perdas que as Partes lndenizáveis da Tirreno tenha sofrido ou incorrido como resultado decorrentes de, ou relacionadas com o abaixo descrito:
ou erro de qualquer
(i) Qualquer falsidade, incorreção, inexatidão, omissão ou erro de qualquer declaração ou garantia prestadas pela Banco Master nos termos da Cláusula 8 acima e suas subcláusulas; e/ou
(i)
(ii) Não cumprimento, parcial ou total, de qualquer avença contida neste Contrato e nos documentos dele decorrentes; e/ou (iii) atos, fatos omissdes decorrentes da imposigio,
ou
(iii) Quaisquer eventos, atos, fatos ou omissões decorrentes da imposição, a qualquer
Parte Indeniz.ável da Tirreno, de quaisquer obrigações ou responsabilidades (inclusive aquelas
decorrentes de alegação de de sucessão, responsabilidade solidária Banco
ou subsidiária) do Banco Master, de outros negócios, atividades e/ou sociedades nas quais a Banco Master participe, tenha participado no passado ou venha a participar no futuro.
93
- 3. Perda Direta. Se qualquer Parte lndenizável do Banco Master ou qualquer Parte Indenizável da Tirreno
de
sofrer uma Perda indeni.zável nos termos deste instrumento, que não seja em decorrência de uma Demanda de Terceiro ("Perda Direta"), a Parte lndenizável deverá comunicar tal fato à Parte de quem pode pleitear indenização ("Parte Indenizadora"), descrevendo e comprovando mediante apresentação de documentos disponíveis e devida fundamentação a Perda e a indenização devida, sua base e o respectivo valor ("Valor Reclamado") (''Notificação de Perda").
| 9.4. | Caso a Parte Indeni.zável seja uma Parte Indenizável do Banco Master ou da Tirreno, confom1e o caso, | caso, |
|---|---|---|
| a Parte | Indenizadora deverá ressarcir a Parte Indenizável pelo Valor Reclamado no prazo de 30 (trinta) dias | dias |
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..
1
contados da data decisdo final transitada em julgado for proferida (“Vencimento da Perda Direta™).
cm que uma Nio obstante disposto acima, Parte Indenizavel podera reter ou compensar o valor de quaisquer pagamentos
o a
devidos a Parte Indenizadora (até valor total da Perda objeto da Notificagéo de Perda), exclusivamente no
o
contados da data em que uma decisão final transitada em julgado for proferida (''Vencimento da Perda Direta"). Não obstante o disposto acima, a Parte lndenizável poderá reter ou compensar o valor de quaisquer pagamentos
devidos à Parte lndenizadora (até o valor total da Perda objeto da Notificação de Perda), exclusivamente no
ser
âmbito deste Contrato, até a satisfação da indenização.
na
10 Dias
9.5. Exclusivamente no que se refere a Perdas Diretas, caso a Parte lndenizadora entenda não ser responsável pela rcspectiva indenização ou de outra fonna discorde do Valor Reclamado descrito na Notificação
da
de Perda, a Parte Indenizadora deverá notificar a Parte lndenizável a esse respeito no prazo de I O (dez) Dias Úteis, inforn1ai1do de fonna detalhada a fundai11entação de sua discordância (''Notificação de Discordância"). As Partes envidarão seus melhores esforços para, cm até 10 (dez) Dias Úteis contados do recebimento da
Perda
Notificação de Discordância pela Parte lndenizável, atingir uma solução amigável e de boa-fé acerca de referida Perda Direta. visai1do alcai1çar um Contrato quanto à indenização pleiteada. Não sendo alcançado um Contrato neste prazo: (i) a Parte lndenizadora deverá pagar o Valor Reclamado incontroverso até o Vencimento da Perda
Direta: (ii) o restante do Valor Reclamado será resolvido na forma prevista na Cláusula 13.11 deste Contrato. pela
a ou por
9.6. Demanda de Terceiro. Se surgir uma Demanda de Terceiro contra qualquer Parte Indenizável pela qual a Parte lndenizadora seja responsável total ou parcialmente por força deste Contrato, a Parte Indenizável notificará, por escrito, a respectiva Parte Indenizadora a respeito dessa Demanda de Terceiro, antes de expirado metade do periodo disponível para a apresentação de defesa ou qualquer outra medida, judicial ou administrativa, cabível contra referida demanda ("Defesa"), sendo que, caso o prazo disponível para Defesa seja de 5 (cinco) dias ou menos, a notificação aqui referida poderá ser apresentada após apresentação da Defesa
constara: a estimativa do valor estimado a a
9.6.1. Da Notificação de Demanda de Terceiro constará: (a) a estimativa do valor estimado da Perda; (b) a natureza da exigibilidade; e (c) a cópia da intimação, notificação, autuação ou citação relativa à Demanda de Terceiro.
9.7 podera escolher assumir a Defesa mediante entrega
- 7. A Parte lndenizadora poderá escolher assumir a Defesa mediante entrega notificação antes do transcurso de 2/3 (dois terços) do prazo legal para a apresentação da Defesa, ou 2 (dois) Dias Úteis contados da notificação referida acima, o que ocorrer antes. A assunção da Defesa de uma Demanda de Terceiro implicará a concordância da Parte lndenizadora com o fato de que urna eventual Perda decorrente da Demanda de Terceiro deverá ser indeniz.ada nos termos deste Contrato.
Em Indenizavel Parte Indenizadora condugdo da il
caso em que uma ou uma assuma a
9.8. Em qualquer caso em que uma Parte Indenizável ou urna Parte lndenizadora assuma a condução da Defesa, esta somente poderá celebrar Contratos ou pagar qualquer quantia referente à Demanda de Terceiro J - com o consentimento prévio, por escrito, da Parte lndenizadora ou Parte Indenizável, confonne o caso (sob pena da perda do direito à indenização aqui prevista), exceto em relação a um Contrato que seja realizado:
da
(i) No contexto de investigações sobre matérias que possam resultar na perda do direito ou restrição da capacidade das Partes de contratar junto a Autoridades Governamentais;
a
(ii) Em relação a contingências que possam afetar a regular Operação das Partes, inclusive em relação à
de
obtenção, renovação ou término de licenças, autorizações, alvarás permissões ou outros Atos de Autoridades Governamentais;
fo
13
L
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(iii) c das Partes cumprimento Lei aplicavel,
Para garantir regularidade tributdria fiscal ¢ com a com
a
excegdo de tributos estejam sendo regularmente questionados em eventuais agdes judiciais ou
que
administrativos em andamento;
(iii) Para garantir a regularidade tributária e fiscal das Partes e cumprimento com a Lei aplicável, com
exceção de tributos que estejam sendo regularmente questionados em eventuais ações judiciais ou Partes,
procedimentos administrativos em andamento; incluindo investigagdes a de
ou incluindo condutas
(iv) Quaisquer fatos ou circunstâncias que possam provocar dano substancial de imagem para as Partes, a
tais como alegações de ilícitos: (a) concorrenciais, incluindo investigações envolvendo a formação de cartéis e práticas predatórias ou anticompetitivas; (b) compliance ou criminais, incluindo condutas proibidas de acordo com as Legislações de Anticorrupção, trabalho em condições análogas à
Parte
- escravidão, abuso sexual ou moral; (c) matéria regulatória; e (d) matéria ambiental.
devera:
- 9. Não obstante o disposto acima, qualquer Contrato que não exija o consentimento da outra Parte
afete
deverá:
negativamente reputagdo da outra Parte; cumulativamente
a e,
(i) Ser relacionado apenas à reparação financeira e não implique reconhecimento de culpa e nem afete
Parte
negativamente a reputação da outra Parte; e, cumulativamente e
Indenizadora Parte com relagdo a Demanda de
o
| (ii) | Incluir a quitação ampla, geral, irrestrita e irrevogável de toda e qualquer obrigação da Parte |
|---|---|
| 9.10. | Indenizadora (ou Parte Indenizável, conforme o caso) com relação à Demanda de Terceiro. |
9.1 O. Caso a Parte Indenizadora não entregue uma notificação na forma e prazo previsto acima a Parte
Indenizável poderá a assumir sua Defesa. fomecer todas quaisquer informagdes materiais
em e ou
9 .11. A Parte Indenizável concorda em fornecer todas e quaisquer informações ou materiais solicitados para
instruir a Defesa de qualquer Demanda de Terceiro que a Parte Indenizadora venha a conduzir.
(i) Os advogados da Parte lndenizadora deverão enviar cópia das principais peças processuais à Parte Indeniz.ável, ficando assegurado o direito da Parte lndenizável de acompanhar o trâmite das Demandas de que trata esta Cláusula 11. 11, podendo, ainda, nomear seus próprios procuradores para acompanharem os trabalhos que serão conduzidos pelos procuradores indicados pela Parte
Indenizadora.
que a Defesa de uma Demanda de Terceiro somente podera ser
(ii) As Partes concordam que a Defesa de uma Demanda de Terceiro somente poderá ser assumida pela Parte Indenizadora caso a maior parcela da obrigação objeto da Demanda de Terceiro seja de
responsabilidade da Parte Indenizadora, independentemente do período a que se refere referida maior
Demanda de Terceiro ou da data de envio de uma Notificação de Demanda de Terceiro. Caso a maior
e
parcela da obrigação objeto da Demanda de Terceiro seja da Parte Indenizável, esta deverá assumir e conduzir a Defesa da Demanda de Terceiro, independentemente do envio de Notificação de Demanda
de Terceiro para a Parte Indenizad~ra.
9.12. Todos e quaisquer custos, despesas, honorários, taxas administrativas ou judiciais e depósitos judiciais
serdo
e administrativos relativos à Defesa de Demandas de Terceiro conduzida pela Parte Indenizadora serão
Parte
integralmente arcados por ela. Independentemente de quem conduzir a Defesa, serão indenizados pela Parte lndenizadora todos os custos e despesas efetivamente incorridos na Defesa de qualquer Demanda de Terceiro, incluindo todos e quaisquer custos, despesas, honorários razoáveis, taxas administrativas ou judiciais e depósitos judiciais e administrativos exigidos ou necessários para permitir que a Defesa seja apresentada e devidamente conduzida.
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9.13. Restrigdes. A Parte Indenizadora deverd envidar melhores esforgos
seus manter Parte
Indenizével, todo qualquer tempo, livre de cventualmente impostos
a ¢ quaisquer restriges ou
Demanda de Terceiro, incluindo a obtengdo de certiddes fiscais
com ¢ virtude
9.13. Restrições. A Parte lndenizadora deverá envidar seus melhores esforços para manter a Parte lndenizável, a todo e qualquer tempo, livre de quaisquer restrições ou ônus eventualmente impostos por uma Demanda de Terceiro, incluindo com relação à obtenção de certidões fiscais e previdenciárias. Caso, em virtude de uma Demanda de Terceiro, a Parte lndenizável seja impossibilitada de obter uma ou mais certidões fiscais e previdenciárias, ou sofra constrição de qualquer de seus ativos, a Parte lndenizadora deverá, imediatamente, tomar todas e quaisquer providências que estejam em seu poder, incluindo a propositura das ações judiciais cabíveis e garantia completa do crédito fiscal, de forma a possibilitar a obtenção de tais certidões ou suspender a constrição, observado que a Parte Indenizadora somente ficará obrigada a realizar o pagamento integral de eventual débito em aberto, caso não haja possibilidade de obtenção da referida certidão ou de suspensão da constrição mediante realização de depósito judicial e/ou oferecimento de garantia. 9.14. Perda por Demanda de Terceiro. As Perdas decorrentes de qualquer Demanda de Terceiro ("Perda por Demanda de Terceiro") serão pagas pela respectiva Parte lndenizadora dentro de 30 (trinta) Dias Úteis contados
do recebimento de notificação: (i) informando um desembolso necessário feito pela respectiva Parte Indenizável sua
no âmbito da Demanda de Terceiro em questão; ou (ii) contendo cópia da decisão final e irrecorrível, transitada em julgado em relação à Demanda de Terceiro em questão; ou (iii) informando uma transação para sua finalização (respectivamente uma ''Notificação de Perda por Demanda de Terceiro" e o "Vencimento da Perda
por Demanda de Terceiro"); sendo aplicável o seguinte procedimento: da Notificagdo de Perda de
Terceiro até
(i) A Parte lndenizadora deverá indenizar a Perda objeto da Notificação de Perda por Demanda de
(i) Terceiro até o Vencimento da Perda por Demanda de Terceiro; (ii) Caso o pagamento da Perda por Demanda de Terceiro não seja realizado no prazo previsto acima (ou caso a Parte lndenizadora assim determine), a indenização por Perda por Demanda de Terceiro será retida ou compensada total ou parcialmente com o valor de até 100% ( cem por cento) de qualquer pagamento devido exclusivamente no âmbito deste Contrato;
| (iii) procedimentos
os
(iii) Caso subsista saldo da Perda por Demanda de Terceiro após os procedimentos acima, a Parte Indenizadora estará: (a) automaticamente constituída em mora, independente de aviso ou notificação; (b) sujeita às penalidades por atraso de 2% (dois por cento) sobre tal montante não pago ("Multa Moratória"); e (ii) o montante de juros incorridos sobre o montante não pago, calculado por meio da aplicação da taxa de juros de 1 % (um por cento) ao mês, a qual deverá ser calculada a partir da data em que o pagamento deveria ser realizado até a data de seu efetivo pagamento.
9.15. Evitar Perdas. As Partes tém a de envidar os melhores reduzir
ou
9.15. Evitar Perdas. As Partes têm a obrigação de envidar os melhores esforços para mitigar, reduzir ou
|
evitar Perdas passíveis de indeniz.ação nos termos deste Contrato, obrigando-se ainda a abster-se de quaisquer ações ou omissões que possam resultar em, ou agravar, Perdas.
para a por uma
em
e
de da
por
30 (trinta) Dias Uteis contados
realizado no prazo
CLÁUSULA DÉCIMA DA VIGiNCIA
de sua
1 O.1. O presente Contrato terá um prazo de vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua
assinatura, ou do integral cumprimento de obrigações relativas às Operações devidas ao Banco Master, seus seus
sucessores ou cessionários ("Prazo de Vigência").
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10.2. Nahipétese de ndo de quaisquer das condigdes previstas Clausula acima dentro dos
na
respectivos prazos estipulados ou até o término da vigéncia deste Contrato, conforme for aplicavel,
o que
qualquer das Partes podera rescindir o presente instrumento, mediante notificagdo expressa as demais,
sem que
10.2. Na hipótese de não implementação de quaisquer das condições previstas na Cláusula acima dentro dos respectivos prazos estipulados ou até o término da vigência deste Contrato, conforme o que for aplicável, qualquer das Partes poderá rescindir o presente instrumento, mediante notificação expressa às demais, sem que tal rescisão implique em ônus, penalidades ou responsabilidades de qualquer natureza entre as Partes.
DISPOSICOES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- As Partes obrigam-se Contratos e, sujeito aos termos
a ou e
DISPOSIÇÕES GERAIS
condigdes aqui previstos, praticar necessarios ou recomendéveis para
a
11.1. As Partes obriga.tu-se a celebrar quaisquer outros documentos ou Contratos e, sujeito aos termos e condições aqui previstos, a praticar todos os atos que forem razoavelmente necessários ou recomendáveis para
a conclusão das operações previstas neste Contrato. o as
¢ outros entre Partes, verbais ou escritos, ¢ ndo podera ser
as
11.2. O presente Contrato e seus anexos representam o acordo integral entre as Partes com relação à Cessão, sobrepondo-se e substituindo quaisquer outros acordos entre as Partes, verbais ou escritos, e não poderá ser
alterado a menos que a alteração seja por escrito e assinada pelas Partes. probidade, sem
¢
consentimento. As Partes declaram para todos efeitos (i)
os as
11.3. Este Contrato foi redigido dentro dos princípios de boa-fé e probidade, sem nenhum vício de consentimento. As Partes declaram para todos os efeitos legais que: (i) as prestações, obrigações e riscos aqui assumidos estão dentro de suas condições econômico/financeiro; (ii) estão habituadas a este tipo de Operação; deste instrumento e entenderam perfeitamente todas as obrigações e riscos nele contidos. 11.4. Todos os documentos, comunicações, consentimentos, notificações, avisos, solicitações e outras formas de comunicação relativos ao presente Contrato serão realizados por escrito, por meio de carta, via facsímile, via e-mail ou por intermédio de Cartório do Registro de Títulos e Documentos, e serão enviados ou entregues por qualquer das Partes nos termos deste Contrato, devendo ser encaminhados para os seguintes endereços ou para qualquer outro que qualquer das Partes venha a comunicar às demais a qualquer tempo:
a
Para a Banco Master: Lima, n° 1811, esc. 1119, Jardim Paulistano
Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1811, esc. 1119, Jardim Paulistano CEP 01452-001- São Paulo/SP At.: Luiz Rennó
E-mail: luiz.renno@bancomaster.com. br
Para a Tirreno:
Para a Tirreno:
n°
Avenida Paulista, nº 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923 - São Paulo/SP At.: André Felipe de Oliveira Seixas Maia
E-mail: andrefelipemaia@terra.com.br
11.4.1. Será considerada váJida a confinnação do recebimento via e-mail ainda que emitida pela Parte que que
tenha transmitido a mensagem, desde que o comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento utilizado na transmissão e que do mesmo constem infonnações suficientes à identificação do emissor e do destinatário da comunicação.
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A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
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'
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114.2. Os documentos comunicagdes, assim fisicos que contenham documentos ou
¢ as como os meios
comunicagdes, serdo considerados recebidos quando entregucs, sob protocolo ou mediante A.R., nos
acima, da confirmagdo do recebimento da transmissdo via fac-simile (answer
ou
11.4.2. Os documentos e as comunicações, assim como os meios fisicos que contenham documentos ou
comunicações, serão considerados recebidos quando entregues, sob protocolo ou mediante A.R., nos que
endereços acima, ou quando da confinnação do recebimento da transmissão via fac-símile (answer
back), via e-mail ou outro meio de transmissão elctrônica. Para os fins desta Cláusula, será considerada do
válida a confinnação do recebimento via fac-símile ou via e-mail ainda que emitida pela Parte que tenha transmitido a mensagem, desde que o comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento
utilizado na transmissão e que de tal equipamento constem informações suficientes à identificação do
11.5.
emissor e do destinatário da comunicação, bem como da data do envio.
dos termos entre clas
© ou
11.5. As Partes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as páginas de assinatura
do
e eventuais anexos, todas fonnadas por meio digital, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos tem1os dos art. 107, 219 e 220 do Código Civil. Adicionalmente, nos termos do
art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem na
como válida qualquer fonna de comprovação de anuência aos tennos ora acordados em fonnato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Bra.sil. A fonnalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.
ineficaz, essa sera limitada seus ¢ a
o
11.6. Se, por qualquer razão, qualquer disposição deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal ou ineficaz, essa disposição será limitada o quanto possível para que produza seus efeitos, e a validade, legalidade
prejudicadas. relagdo
atraso, siléncio tolerdncia de qualquer das Partes em aos termos do
ou
- 7. O atraso, silêncio ou tolerância de qualquer das Partes em relação aos tennos do presente Contrato não deverá ser interpretado como renúncia ou novação de nenhum dos tennos estabelecidos no presente Contrato e não deverá afetar de qualquer modo o presente Contra.to, nem os direitos e obrigações das Partes nele previstos, a não ser nos estritos tennos da tolerância concedida. Qualquer renúncia ou novação concedida por uma Parte com relação aos seus direitos previstos neste Contrato somente terá efeito se fonnalizada por escrito.
11.8. Este Contrato beneficiará e obrigará as Partes e seus respectivos sucessores e cessionários pennitidos. 0
Nenhuma das Partes poderá ceder este Contrato ou qualquer de seus direitos e obrigações aqui previstos, sem o
t
prévio e expresso consentimento por escrito das demais Partes.
11.8.1. Fica estabelecido que a Banco Master transferir os direitos ¢ obrigagdes
11.8.1. Fica estabelecido que a Banco Master poderá transferir os direitos e obrigações estabelecidos no
presente Contrato para qualquer uma de suas Afiliadas. Caso a Banco Master tenha interesse em proceder à transferência de direitos e obrigações estabelecidos no presente Contrato, esta deverá
ao
notificar a Tirreno por escrito, devendo a transferência ser realizada por meio de aditamento ao presente Contrato no qual se indique expressamente quais os direitos e obrigações transferidos. 11.9. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
de
11.10. Salvo se a obrigação estiver sujeita a prazo específico nos termos deste Contrato, as obrigações de fazer e não fazer previstas neste Contrato serão exigíveis no prazo de l O (dez) dias úteis contado do recebimento,
pela respectiva Parte, da notificação que constituí-la em mora, ficando facultada à Parte credora a adoção as das
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A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
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medidas judiciais necessérias (i) a tutela especifica, (ii) a obtengéio do resultado pratico equivalente, por meio
ou
das medidas refere pardgrafo 1° do Artigo 536 do Codigo de Processo Civil
a que se o
medidas judiciais necessárias (i) à tutela especifica, ou (ii) à obtenção do resultado prático equivalente, por meio
das medidas a que se refere o parágrafo 1°, do Artigo 536 do Código de Processo Civil. prazo, prcjudicada,
a parte
de outro ou ou e
11.10.1. Caso as Partes descumpratn qualquer das obrigações de dar, fazer ou não fazer previstas neste Contrato 294
¢
e, notificada para sanar tal inadimplemento, deixe de fazê-lo no prazo, a parte prejudicada,
a
independente1nente de qualquer outro aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, e
fazer,
sem prejuízo da faculdade de resilir este Contrato, poderá requerer, com fundamento no Artigo 294 e seguintes co1nbinados con1 o Artigo 497 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil, a tutela específica da obrigação inadimplida ou, a seu juízo, promover execução da obrigação de fazer,
11.10.2.
com fundainento nos Artigos 815 e seguintes do Código de Processo Civil.
de Processo Civil, sendo
11.10.2. As obrigações de não fazer estabelecidas no presente Contrato deverão ser integralmente observadas,
sob pena de execução judicial, na forma do Artigo 822 e seguintes do Código de Processo Civil, sendo
nulos quaisquer atos praticados em desacordo com o estabelecido no presente Contrato. do
Brasil.
11.11. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do
Brasil. Este Contrato ¢ celebrado carter irrevogavel irretratavel, constituindo obrigagdes
em e
vinculantes entre Partes, titulo, sendo
as ¢ seus sucessores a em
11.12. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, constituindo obrigações legais, válidas e vinculantes entre as Partes, e seus sucessores a qualquer título, sendo exeqüível em conformidade com os seus
respectivos termos. justas contratadas,
e as Partes firmam este Contrato perante 02 (duas)
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam este Contrato perante 02 (duas) testemunhas também signatárias, para que surta seus devidos efeitos jurídicos e legais.
de 2024.
São Paulo/SP, 05 de dezembro de 2024.
em branco]
[Restante da página intencionalmente deixado em branco]
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A.
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[Pagina de assinaturas do Contrato de Parceria Outras Avengas, celebrado
e entre Banco Master S.A. e Tirreno
Consultoria Promotoria de Crédito Participagdes S.A., 05 de dezembro de 2024, 1
em
}
|
[Página de assinaturas do Contrato de Parceria e Outras Avenças, celebrado entre BancoMaster SA. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participações SA., em 05 de dezembro de 2024}
BANCO MASTER S.A.
Alberto Felix de Oliveira Neto
Antonio Bull , M
Executivo
- Superintendente
Diretor de Tesouraria
Nome: Alberto Felix de Oliveira Neto
Antonlo Bull- Superintendente E~ecutivo
Di retor Cargo:
de Tesouraria
S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES S.A.
Nome:
Nome: ÍJ t'Lt 6"" <{) _ Her/'fl
Cargo:
Dnt,cm(L,
Testemunhas:
Testemunhas:
(Ny i l I 14
Hog Slo
Nome: Sloe Nome: ALLAN dA
Nome: "(S":)dJ ~~'11-\ \.L-,r CPF: 2,-30.i.), Q. °" 6trJ; Nome: (1llAr,J J)A $tl.J/~ MPt(JJAb(J
CPF: OOfB, 3os, 061, 1~
19 19
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A.
DATADO DE
03 DE JANEIRO DE 2025
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Número do documento: 25090917290439200000053861197
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS financeira, sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de BANCO MASTER S.A. com na
Sala 1702, Botafogo, CEP inscrita no CNP sob o n°
Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228,
intermédio de localizada cidade de Sdo Paulo, estado de Sao
33.923.798/0001-00, por sua filial na
Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste
na
ato representada na forma de seu Estatuto Social e
CREDITO PARTICIPAGOES S.A., Sociedade por de capital
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E
Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto fechado, com sede na cidade de Sao Paulo,
01.310-923, inscrita CNPI/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato 155, Bela Vista, CEP no
representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente").
Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como
Cessionario instituigio financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco (CONSIDERANDO QUE 0 Central do Brasil BACEN;
Cedente detém direitos creditérios de créditos concedidos a CONSIDERANDO QUE 0
("Direitos Creditérios");
servidores e
Cessionario considera Direitos Creditdrios do Cedente, observadas as CONSIDERANDO QUE 0
disposides legais;
5 de dezembro de 2024, 0 Contrato de Parceria e Outras CONSIDERANDO QUE as Partes celebraram, em
Promotoria de Crédito e Participagoes Avencas, firmado entre Banco Master S.A. Tirreno Consultoria,
("Contrato de
Particular de Contrato de Cessdo de As Partes resolvem formalizar o presente Instrumento Outras Avengas ("Contrato"), nos seguintes termos:
PRIMEIRA DAs
letras maitsculas e utilizados neste Contrato de Cesso, que
- Os termos iniciados em plural ndo diversamente definidos neste Contato de Cessdo,
no singular ou no e sejam significados que Ihes sio atribuidos pelas disposicdes legais regulamentares que Ihe forem
CLAUSULA SEGUNDA
Do OBJETO
OCedente, nos termos deste Contrato, cederd ao Cessionario, os Direitos Creditcrios descritos
2.4.
Cesséo.
no Termo de
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A
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| 2.2. | A | dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato serd realizada mediante a |
|---|---|---|
| celebragéio de um Termo de Cesso (*Termo de entre o Cessionario e o Cedente. | conforme modelo do Anexo I, a | celebrado ser |
- No Termo de Cessio constara: (i) o nome do devedor; (ii) o CPF do devedor; (ii) dos Diretos Creditérios cedidos; (iv) o nimero do titulo representativo dos Direitos
identificagdo dos Direitos Creditdrios por seus valores individualizados; e (vi) Prego de
o
Direitos Creditdrios.
a relagio
(v) a
dos
- As cessBes de Direitos Creditdrios realizadas Contrato compreenden: (i)
no ambito deste os
documentos que lastrearem os Direitos Creditdrios (“Documentos Comprobatérios”;
(ii) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds
a
e (iif) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessoria, real fidejussdria, vinculada aos
ou
Direitos bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.
- A cessdo de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita
ao
cumprimento, cumulativamente, das seguintes precedentes a serem verificadas previamente
a do respectivo Termo de
0
(ii)
(ii)
prévia e dos Direitos Creditorios pelo Cessionario;
Os Direitos Creditdrios deveréo atender de Elegibilidade Condigdes de
aos Critérios e
estabelecidos pelo Cessionario; Os termos e previstos neste Contrato.
- A cessio de Direitos Creditrios nos termos do presente Contrato serd realizada carater
em
irrevogavel e irretratével, ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos cedidos.
| 27. | O presente Contrato ndo constitui obrigacio ou promessa de | pelo |
|---|---|---|
| aquisigio pelo Cessiondrio de Direitos | ficando a demais condigdes estabelecidas neste Contrato, a fixagdo de comum acordo pelo | sujeita, além do |
1 1 9 4 1 3 1 3 1 4
| Cedente do respectivo Prego de | conforme previsto abaixo. | |
|---|---|---|
| 28. | As Partes acordam que as e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Parceria”) como se aqui estivessem grafadas. | de crédito objeto deste Contrato estdo estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avencas, firmado entre Banco em 05 de dezembro de 2024 |
3.1. Em acréscimos
CLAUSULA TERCEIRA
DA FORMA DE PAGAMENTO a cessdo e transferéncia de parte dos Direitos e seus conforme mencionado acima, 0 Cessiondrio pagard Cedente,
ao em moeda nacional
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zh
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correspondente Direitos Creditrios, conforme estabelecido no Termo de 0 montante aos Cessdo, da Clausula 3.2 abaixo (“Preo de
nos termos
- Exceto de outro modo estabelecido
se
Aquisigio pelo Cessiondrio ao Cedente, Disponivel TED, Documento de Ordem de
autorizada pelo BACEN que venha a termos e prazo estabelecidos no Termo de de Cessdo, pagamento do Prego de
no Termo 0
devera realizado de Transferéncia Eletronica
ser por meio
Crédito DOC outra forma de transferéncia de recursos
ou
para conta corrente de titularidade do Cedente, nos Cessdo em questdo.
da transferéncia de recursos montante do Prego de
3.3. Os comprovantes de no Cedente, estabelecidos no Termo de Cessdo,
Aquisicdo, pelo Cessiondrio ao nos termos e
quitagdo, em favor do Cessiondrio, de sua
conforme o caso, serdo considerados como recibos de
obrigacdo de pagamento prevista nesta Cléusula Terceira.
virtude da cessdo dada pelo Cedente e ap6s pagamento integral do Prego 3.4. 0 Cessiondrio, em
Creditérios, caso, sub-rogando-se nos
de Aquisigio, poderd receber o valor total do Direitos se for 0
irrevogével irretratavel,
cedidos e transferidos, de forma simples, eficaz, pura, e
mesmos direitos
acréscimos legais, sendo certo que, apds sua incluindo, os Direitos. Creditérios e seus
sem
Cessionario ndo fara jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos
efetiva pelo Cessionario, 0 recebidos pelo Cedente referente aos Direitos Creditérios cedidos 3.5. Os valores eventualmente
depositério do Cessiondrio, deverdo, ser transferidos
serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de e
do Cessionario, maximo de até 2 (dois) dias (teis contados do para conta de titularidade no prazo
a
recebimento dos respectivos valores.
Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme disposto na 35.1. Todos pagamentos que o ao
0s
Clausula 3.5 deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.
acima,
QUARTA
DAS
Cada uma das Partes, neste ato, declara e garante, de forma e 4.1. demais signatérios do presente Contato que: () organizadas, constituidas e existentes segundo as norms
Encontram-se devidamente
necessérias para a
de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as das por ele assumidas no presente Contrato;
(ii) Cumprem todas leis, regulamentos, normas administrativas e
as
tribunais relevantes, a
governamentais aplicaveis, autarquias ou atividades;
autoridade celebrar formalizar o presente Contrato e realizar
| (ii) | Possuem plena capacidade e | para | e |
|---|---|---|---|
| todas | operaces aqui previstas | cumprir todas as | obrigagdes estabelecidas neste Contrato, |
as e wv
4
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tendo tomado todas as medidas necessarias para autorizar a sua celebragdo. Nenhum outro ato se faz necessario para autorizar a celebragdo e cumprimento do presente Contrato;
(iv) Acelebragio do presente Contrato e 0 cumprimento das aqui previstas: (a) ndo violam
ou violardo qualquer disposido dos seus respectivos documentos constitutivos
ou das disposicdes
de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) ndo infringem infringirdo
ou
qualquer disposigéo de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial regulamento ao
ou
qual estejam sujeitas, respectivamente;
No hé qualquer demanda ou processo, administrativo ou judicial, ainda controvérsias,
ou
diividas e/ou contestagbes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou qual esteja envolvida
no
ou seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar impedimento &
do presente Contrato ou da consecugéio do objeto deste;
(vi) ¢
Este Contrato validamente celebrado de acordo com os seus termos;
(vii) No seu melhor conhecimento, nd esta sob processos, administrativos ou judiciais,
nem fizeram ou estdo em vias de de acordos de leniéncia delagdo premiada,
ou de
ser
sob tos ou fatos que possam caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como passiva ou ativa, conluio, concurso, lavagem de dinheiro ou participagdo direta ou indireta em organizagdo criminosa,
contribuigéo a campanhas eleitorais nao declaradas, ou realizadas com fins obter vantagens
a
perante autoridades governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados ndo
ou
("Normas Anti-Corrupcdo), e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ato fato
ou ou
relacionado direta ou indiretamente com as operagdes foi ou estd ou poderd estar envolvido
com
de Normas
(vii) Nenhum valor pago ou recebido sob o
indireta, como meio ou forma de violar
qualquer Norma do Contrato seré utiizado, de forma
ou importar violago, passada, presente ou
4.2. 0 Cedente declara e garante que se encontra em estado de insolvéncia de
ou
qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda
Instituto Nacional de Seguridade Social, o FGTS, nem de qualquer tributo, contribuicio
ou
qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer
que possa, direta ou indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditdrios Cessionario.
4.2.1. Qualquer tipo de compensagio pagamento de valores devidos pelo Cedente, a qualquer
realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, néo afetard montante dos
o
Creditdrios Cedidos a ser recebido pelo Cessiondrio.
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Número do documento: 25090917290439200000053861197
‘CLAUSULA QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES
0 Cedente, data mediante assinatura do presente Contrato declara que no fard jus
5.1. na presente e
qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos
a
Direitos Creditdrios Cedidos.
0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, com o objetivo iinico 5.2.
possibilitar o dos Direitos Cedidos favor do Cessionério, caso necessario. de levantamento em
Caso, qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios
5.3. por o econdmicos ou outras vantagens com relago aos Direitos Creditérios Cedidos apds a data de
deverd repassé-los ao Cessionério no prazo de até 2 (dois) dias Uteis apds seu
do presente Contrato, recebimento.
obriga pontualmente com o pagamento do Prego de e dos
5.4. 0 Cessiondrio se a cumprir demais valores adicionais, obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento
na
valor de multa de 2% (dois cento), corredo monetdria pelo mesmo critério de do acrescidos por dos Direitos Creditérios Cedidos e juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo
pagamento.
CLAUSULA SEXTA
Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS
Todos tributos, IMpostos taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de 6.1. os e
responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da legislagdo aplicavel.
6.2. Cada parte sera responsavel pelos proprios custos e despesas, inclusive legais,
seus
relagdo a negociagdo e assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele salvo disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos
se
disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd 0 nico responsével pelo pagamento de imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes a dos Direitos Creditorios Cedidos, partir da data de celebragdo do presente Contrato,
a
diversamente previsto.
CLAUSULA SETIMA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO
7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem e entendem os termos
brasileiras de outras leis antissuborno ou anticorrupgdo aplicaveis ao
e quaisquer
Contrato, aplicaveis sobre objeto do presente Contrato, em especial a Lei
assim como das demais leis o
12.846/13, alteracdes regulamentages, que dispde sobre a responsabilizagdo objetiva
n° suas e
administrativa e civil de juridicas, pela pratica de ato contra a piblica nacional
pessoas estrangeira, também chamada de Lei de Anticorrupgdo ("Regras comprometendoou
Ys we
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atividade violagdo das disposigdes destas Regras abster-se de qualquer que constitua uma
se a
- Na execucdo deste
funciondrios e agentes
de qualquer de suas afiliadas
prometer dar, oferecer,
indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer autoridade governamental, favor de sua nomeacio, indicadas, consultores,
ato
qualquer ou
ou deixar de fazer algo em agente piblico a influenciar
7.3. Para os fins da administradores, sdcios, diretores, Contato, as Partes, por si e por seus
entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou
ou outra pessoa ou
prestando servigos outra, devem abster-se de dar,
tomando ou uma a
prometer transferir autorizar o pagamento de, direta ou pagar, pagar, ou
qualquer coisa de valor a qualquer funcionario ou empregado ou a
concursados ou eleitos, exercicio atual de sua funcio ou a
em
subcontratados, familiares empresas de sua propriedade ou
seus seus ou
representantes, parceiros, quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar
ou
dever de oficio; induzir tal agente publico a fazer
| de tal agente | em seu |
|---|---|
| relagdo ao | legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir |
seu dever
afetar qualquer de qualquer Governamental.
ou ato ou
presente cldusula, Partes declaram, individualmente, neste ato que:
as violara as Regras Anticorrupgao estabelecidas em lei;
() no violou, viola ou implementar, durante vigéncia deste Contrato, um
(i) tem implementado ou se obriga a a
eficaz e de de conformidade treinamento razoavelmente na programa
dos requisitos estabelecidos nesta clausula; das Regras Anticorrupco e
(ily tem ciéncia de que o
desta forma, qualquer ato
(iv) tem ciéncia do
das normas do
Cessionério,
com o cumpre estritamente
pessoas ou qualquer
| Cedente adota uma abordagem rigorosa em lesivo jamais teré aprovagdo/consentimento deste; | a atos de | e, |
|---|---|---|
| Etica do Cedente Codigo de e, que 0 | ndo cumprimento das Regras Anticorrupcao |
Cessionario poderd causar imediato término das contratuais
o
ensejando reparagio de eventuais danos causados; &
a
Regras Anticorrupgdo monitora seus colaboradores,
as e
agindo por conta para garantir o cumprinento pessoa sua comprometem comunicar, imediatamente, por escrito, de forma
7.4. As partes se a
comprometimento é permanente
Parte, qualquer relativa as Regras Anticorrupgo. Tal
perdurar até a extingao da contratual entre as Partes.
ndo importar em renincia, alterado contratual ou
- A eventual tolerancia de uma Parte
impedira qualquer momento, todos os direitos, faculdades e
nem os de exercer, a
©
Ines sdo assegurados neste Contrato ou na lei.
CLAUSULA
PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
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8.1. As Partes declaram,
conformidade com todas as leis,
prevengao a corrupgdo e
a0 combate e
no se limitando: (i) Lei 9.613/98,
a
Valores e Lei 13.260/2016,
Direitos e a
(FCPAY, (iil) e pactos
manuais do Cessionario.
- As Partes declaram estar no realizaram ou ndo realizaro oferecimento, promessas, suborno,
qualquer outro ato relacionado a
desconformidade com a
em por si, por seus
lavagem que versa
que disciplina
internacionais funciondrios representantes, que atuam em
e
politicas quaisquer disposigdes inerentes
e
(PLD/CFT), incluindo, mas
de dinheiro e a0 terrorismo
sobre Lavagem ou Ocultagdo de Bens,
os crimes de
terrorismo; (it) Foreign Corrupt Practices Act
o
Brasil seja signatério, e (iv) politicas e
dos quais o cientes das
quaisquer atos,
autorizagdo, vantage pecunidria
aplicavel.
politicas Cessiondrio de PLD/CFT que
e manuais do
praticas que, direta indiretamente, envolvam
ou ou
aceite, pagamento, entrega ou
indevida qualquer outro favorecimento flegal
ou funciondrios acerca das disposigdes previstas na
- As Partes se comprometem a instruir seus
combate além de respeito das préticas que envolvem PLD/CFT e o ao terrorismo,
presente cléusula a
implementado, polticas, condutas regras que condizem com © aqui
implementar, ja nao e
se
estabelecido.
- A Partes responsével isenta compromete a imediatamente
| qualquer | irregular que se |
|---|---|
| toda | legislago, acordos e/ou |
a e qualquer
- Ondo cumprimento das
representantes podera ensejar a inocente, sem aplicagdo de qualquer
a de qualquer responsabilidade, bem como se
a Parte inocente
ocorréncia de qualquer violago, suspeita de ou
na
apresente contra politicas condutas internas desta, bem como
as
regulamentam 0 assunto.
manuais que disposicBes aqui previstas pelas Partes funcionarios e/ou
ou por seus
resciséo do Contrato, anexos aditivos por parte da Parte imediata e
multa e/ou penalidade.
CLAUSULA NONA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAILS
- Cada uma das Partes, administrativas e ambientais
de suas atividade, se
danos ambientais; © compromete-se a assim qualquer tempo, a prostituicio ou
ou prepostos a declara (a) dispde de todas as licengas e
neste ato, que:
necessdrias para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no
aplicavel, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar
ponto de vista ambiental, perante todos os rgaos esta regular, do
durante toda vigéncia do presente contrato, permanecer a
tal declaragéo; (d) do desenvolve atividades que comprovar
desacordo legislagdo, ou reduz seus
méo-de-obra em com a
andlogas & de escravo.
carter irrevogdvel e irretratével, a manter a
- Cada uma das Partes se obriga, em
responder perante terceiros, inclusive autoridades
indene, venha a quaisquer
caso
relacionados as atividades e/ou de suas afiliadas. eventuais danos ambientais suas
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| 03. | As Partes declaram que possuem © | |
|---|---|---|
| qualidade ambiental | no polu, degradas ou impactar médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a | melo |
| previstos nos causados ao | nivels: municipal, estadual e federal. As Partes se Prepostos, meio ambiente, por si, Seus |
ambito civil ¢/ou criminal, perante a
no compromisso de promover 0 desenvolvimento e a
ambiente, proximo ou remoto, a curto, ambiental e atender aos requisitos legals
responsabilzam por quaisquer danos e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter outra parte ou terceiros prejudicados.
| 94. | Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a: & Poltica Nacional de Meio Ambiente, adotando referente |
|---|---|
| 0 | Cumprir o disposto na ages destinadas evitar ou corrigir danos ao meio a durante o prazo deste Contrato medidas e causados em de suas agdes; ser ambiente e seguranca que possam vir a |
| (i) | obrigagdes situagdo regular junto aos 6rgaos do meio em Manter, no que couber, suas ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e |
(ii) de ndo conformidade em
Comunicar Parte acerca de qualquer ou
a outra
que esteja eventualmente envolvida.
CLAUSULA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO ja, acordam delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra
10.1. As Partes, desde que caso uma
Parte questdo obrigatoriamente
viabilizagdo das atividades que fazem parte do Contrato, a em para
funges desempenhadas por seus subcontratados, como assumira pelos servigos e
a
desempenhados por seus préprios empregados.
tais obrigagdes, servicos fossem
ce
- Contrato ndo cria nenhum
empregados e/ou subcontratados por
- Cada Parte sera considerada todas as referentes aos seus
por estes ajuizadas,
decorrentes, incluindo as despesas, relacionadas as obrigagdes trabalhistas e
- As partes declaram que
(“IST”), respondendo perante a outra
eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justiga
ser promovida por empregado ou
que vier a
contratacdo deste ("Parte Inocente
- Caso um empregado, direto Anuente ingresse com agao ou qualquer
decorrentes de acidentes de trabalho, contra vinculo empregaticio entre cada uma das Partes
qualquer das outras Partes.
permanecera responsavel nica, exclusiva
e
respectivos empregados e subcontratados, inclusive bem autuagdes administrativas, com todos os
como
contribuigdes, obrigagdes impostos, e
previdencidrias ou resultantes de acidentes no do Tribunal Superior do tém conhecimento da Simula 331
verbas encargos ou Onus Parte por todas as € do Trabalho, em Reclamatdria
subcontratado contra a Parte que igo foi qualquer das Partes ou do Intervenienteou indireto, de uma de administrativa ou judicial, inclusive outro ato natureza
ndo seja de fatp a verdadeira
qualquer uma das Partes que
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responsavel por tal empregado (“Parte Inocente"), seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte ¢ Contréria”) se
que de fato responsével por tal empregado ("Parte obriga a requerer a substituigéo da Parte Tnocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos no menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no processo administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie lide ou a chame ao processo, se necessario, na forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de marco de 2015 de Civil").
10.6. Nenhuma das Partes poderd no presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer
autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi
malfeita ou que o acompanhamento foi insatisfatdrio, nas ages ajuizadas por empregados ou
subcontratados da Parte contraria.
10.7. A Parte contraria se compromete e a assumir como débito liquido e certo, o valor que for apurado em execugio de sentena ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte contréria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicavel e irretratavel pelo
adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenacdes decorrentes dessas judiciais
que houver sido suportado pela Parte Inocente.
10.8. Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta Cléusula, poderd reter e/ou compensar com os valores a serem pagos a outra Parte, sob os termos do Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execugdo de sentenga ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente.
10.9. Os depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte Inocente nas decorrentes do Contrato serdo e exclusivamente suportadas pela contréria, bem como os honorarios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento da Inocente. Os comprovantes servirdo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte
ser reembolsada pela Parte contréria.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegéo de
em especial a Lei n® 13.709/2018 e alteragdes posteriores ("Lei Geral de Protecdo de
Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagéo dos dados pessoais,
dados pessoais sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para a prestago dos servigos
neste Contrato e obrigagdes legais ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos
arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utiliza-los em proveito proprio ou alheio, para fins
11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessdrias para a protecdo de
contra, incluindo, mas ndo limitado, a vazamentos, adulteragdes, acessos no
autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de protecdo a privacidade.
w
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11.3. Nosentido dado pela legislagéo de Dados" quando Cessionério competir
ao
para os fins de cumprimento deste Contrato,
Dados” quando fizer tratamentos
os de
cumprimento deste Contrato.
vigente aplicével, Cessiondrio serd “Controlador
o considerado as referentes tratamento de pessoais
ao dados
e o Cedente como "Operadora” “Processadora
ou de dados pessoais
em nome do Cessiondrio para fins de
os
11.3.1. Cedente tratard
os
em nome do Cessiondrio; para fazé-lo; (iii) de acordo
Cessionério; e (iv) em conformidade com
incluindo legislagio
limitado
1.3.1.1. O Cedente
autorizacio obrigagdes
cléusula
em dados pessoais que tiver
acesso em virtude deste
(ii) para a do Contrato
com as instrugdes periddicas,
todas as leis extraterritorial a qual Cessiondrio
o
europeia e estadunidense de protegdo de dados.
Contrato apenas: (i)
e somente na medida do
razoaveis e documentadas do
de protegdo de dados apicéveis, esteja sujeito, inclusive, nfo
mas assegurar que qualquer pessoa fisica juridica,
ou agindo sob sua
e que possua acesso aos dados pessoais, esteja vinculada
por contratuais que disponham de equivalentes as previstas nesta aos dados pessoas que tiver acesso.
O Cedente compromete-se
possivel de empregados, funcionérios
a correta e adequada
aqueles que ndo estiverem diretamente
- As obrigagdes de sigilo
no tratamento dos dados
2 seus prepostos e subcontratados, garantindo
ds pessoas designadas para executar
de confidencialidade relagdo aos dados
com a limitar o acesso aos dados pessoais niimero
ao menor
e contratados, na medida do necessério
para
prestagdo dos servigos, mantendo-os inacessiveis
para todos
relacionados & prestacdo de tais
servigos, pessoais impostos ao Cedente
se estendem que o acesso aos dados pessoas somente seja concedido
as atividades descritas neste Contrato obrigagdo
e que estejam sob pessoais tratados.
11.4.1. O Cedente compromete-se a
orientar os seus prepostos, funciondrios
e a de informar o Cessionério sobre qualquer
ou incidente de de sequranca relacionado
ao servigo que derive ou possa derivar em
um eventual
inadequado ilicito,
ou no prazo méximo de 24 (vinte quatro) horas,
e contado do imediato do conhecimento do ocorrido.
LL5. As atividades descritas neste Contrato néo
configuram, em alguma,
o
de dados pessoais de responsabilidade do Cessionério
ao Cedente com fim
sendo certo que o Cedente esté
expressamente proibido de compartihar dados
e
Quaisquer terceiros que ndo sejam
os prepostos e subcontratados destacados
para
atividades deste Contrato.
0 Cedente declara fizer
que se o armazenamento de dados fornecidos
pessoais Cessiondrio ou diretamente do titular de outros
ou Sub-Operadores virtude deste
em
dos servicos: (i) adotard procedimentos controles, abrangendo, autenticagao,
e no minimo,
a
a criptografia, a detecgdo de de vazamento de
e a informagdes dados recebidos
e
do Cessionario para do objeto do Contrato; (ii) realizard testes e varreduras para deteccdo de
vulnerabildade, mantendo sistemas eletrénicos
seus livres de programas maliciosos; (ii) adotara as
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£5"
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medidas de seguranca compativeis com as melhores praticas de mercado, incluindo parametros
os estabelecidos nas normas ISO 27.001 e 27.701; e (iv) efetuara o controle de acessos aos seus sistemas
eletronicos pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, cumprimento das obrigades deste
0
Contrato e da legislagao aplicavel.
| 11.7. | Aexecugdo e a manutencio de medidas tecnologicas ser apropriadas e suficientes para proteger os dados pessoais contra, inclusive, mas nd se limitando, a alteragdo, divulgagdo ou acesso ndo autorizado, notadamente quando transmisséo de dados através de uma rede de tecnologia/informéticainternet | fisicas adotadas pelo Cedente deverdo e envolver o a todas as outras |
|---|
e contra
formas de tratamento de dados ilicitas.
11.8. O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela
informagdes e dados pessoais recebidos do Cessionario para
quaisquer invasBes, fisica ou 6gica, realizadas por terceiros.
inviolabilidade ou md
do objeto deste Contrato das por
11.8.1. Entende-se por mé-utilizagdo utilizagéio Contrato,
| a finalidade diversa da permitida pelo Cessionario estritamente | em desacordo com o previsto neste for necessario no que | com para a |
|---|
prestagdo dos servicos previsto no objeto.
11.9. obriga-se a permitir ao Cessionario,
irrestrito acesso, nos termos do presente Contrato, eletronicos, as dados e documentos sob sua
auditoria em suas dependéncias, pelo Cessiondrio, indicado, com agendamento prévio de 15 (quinze) dias
aos relatérios elaborados por empresa de
Adicionalmente, o Cedente deverd apresentar, sempre que solicitado pelo Cessiondrio,
privacidade e protegdo de dados, seus relatdrios de atividade
referentes ao tratamento necessario
seguranca da informacéo e seus meios necessarios
pessoais, quando este entender necessario, o integral e ao seu estabelecimento, aos seus sistemas
posse, permitindo, inclusive, a de
por meio de seus prepostos ou terceiros por este
iteis, e/ou possibilitar 0 acesso do Cessiondrio
auditoria especializada realizada a pedido deste.
suas politicas de
de processamento e de fluxos
4 execugdo do objeto contratual,
suas
e facilitados de acesso do titular a
| 11.10. | O Cedente tomard de forma imediata, e ndo mais que em 48 (quarenta | oito) e |
|---|---|---|
| as providéncias que se fagam | fim de auxiliar | Cessiondrio |
| a | e assistir 0 | na |
| qualquer | da Autoridade Nacional de Protegdo de Dados ("ANPD") ou | demais |
| ainda, em | de titulares de dados pessoais, envolvendo ou seguranca relacionado aos servicos objeto do presente contrato. | ndo, violagdo ou |
| 1111. | O Cedente deverd comunicar ao Cessionario de toda titulares de dados pessoais relacionados cumprimento do presente ao (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva reclamagdo ou | qualquer reclamacio e ou contrato, no |
|---|
exclusivamente ao Cessiondrio, o tratamento e/ou instrugdes para tratamento destes
11.12. O Cedente é o tnico responsavel pelo correto
e seguro armazenamento de dados em seus sistemas eletronicos e nica responsavel por eventuais danos diretos indiretos causados
e ao
Cessiondrio ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente
comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado
ou ifcito,
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comprovadamente venha
Cessiondrio por eventuais danas que este indenizara ao
1112.1. © Cedente do Cedente.
indevido dos dados por parte
softer em decorréncia do uso
a
deste Contrato, o Cedente término dos servicos objeto rescisdo do Contrato ou
11.13. Em caso de decorréncia do objeto deste Contrato
informagies a que teve acesso en
obriga a devolver, todas as dados seu se contenha referidos no
devolver qualquer documento que de seus sistemas eletronicos e a serdo dos
apts rescisdo contratual 0s dados
de 10 (dez) dias iteis a
Conteido, no prazo qualquer tipo de copia dos referidos
permitdo que o realize
eletronicos, nfo sendo
arquivos.
prazo superior ao
podera dados pessoais aos quals eve acesso por
manter os
© Cedente regulagdo, para que exerca seus
obrigada por lei efou Ou
término do Contrato, caso seja
arbitrais, administrativos e/ou judiciais.
direitos em processos
cumprimento internacional de dados pessoais para 0 no procederd a transferéncia 11.14. O Cedente transferéncia, mediante aprovagao
poderd realizar este tipo de do presente contrato que apenas
escrito do Cessiondrio. prévia e por
realizada pelo Cedente deverd ser
transferéncia internacional de dados
1.14.1. Toda e qualquer
garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.
tratamento dos Dados
especializados para realizar ©
© Cedente podera utiizar terceiros
11.15. Sub-Operadores se
obrigacio Cedente assegurar que oS
do descrito nesta clausula, de seguranca igual ou superior ao escrito, garantir nivel
comprometam, por a quando entender
qualquer sub-tratamento, bem como,
transferir quaisquer dados ou autorizar
tes de da LGPD pelos Sub-Operadores.
verificar 0 cumprimento das regras
realizar audiorias para violagdo,
qualquer descumprimento,
sera solidariamente por © Cedente
de seus Sub-Operadores.
cometida por um
em favor de
de tratamento de dados O Cedente fard qualquer tipo
11.16. hipdteses: (i) mediante
qualquer tempo, exceto nas seguintes especial sua a sub-tratamento
acordo com as reqras de do Cessiondrio; (i) de
de dados pessoais, contanto ue © (ii) segundo as les de protegdo
e necessdria de dados pessoais para 0
minima para tratar apenas a administrativa,
regulatdria cumprimento de ordem judicial efou
obrigagio legal e/ou ou
da
sempre que isso acontecer.
Cessionario notificado 0 quanto antes e
Cessiondrio, pelos danos responderd solidariamente com 0
- © Cedente protegdo de
obrigagdes da de
dedados quando descumprir as
licitas do hipotese em que
e/ou quando nao tiver seguido as
Contrato,
equiparado ao Cessiondrio no papel de controlador.
sera
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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA
DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. Cada a
uma das Partes obrigam-se a manter
em sigilo respeitar confidencialidade dos dados
informagdes, verbais ou escritas, relativos as operagdes negdcios da
e outra Parte (incluindo, sem todos os segredos e/ou informagdes financeiras, operacionals, econdmicas, técnicas
e
Juridicas), dos contratos,
pareceres e outros documentos, bem como de quaisquer cdpias registros
ou
dos mesmos, contidos em qualquer meio fisico referida Parte obrigada tiver a que a virtude
acesso em
deste Contrato ficando
desde ja estabelecido que: (i)
as
Confidenciais somente poderéo divuigadas
ser a seus sicios, administradores, procuradores,
consultores, prepostos e empregados, presentes ou futuros,
que precisem ter acesso as Informacdes Confidenciais em virtude do cumprimento
das obrigades estabelecidas neste Contrato (i)) que a terceiros, direta
a ou indiretamente, no todo
ou em parte, isolada ou conjuntamente, Brasil
no ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informagdes Confidenciais dependerd de prévia
e expressa autorizagdo, por escrito, das demais Partes,
12.2. As Partes comprometemse ndo
a utilizar qualquer das Informacdes Confidenciais
em
proveito préprio ou de quaisquer terceiros responsabilizam-se pela
e das obrigagdes previstas nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes.
12.3. Caso qualquer das Partes
de lel, de decisdo judicial
ou por
quaisquer das Informages Confidenciais,
legal ou administrativa, devers,
de determinada ordem judicial
ou
obrigagéo, de modo que as Partes,
cabiveis, inclusive judiciais, para para preservar as Informagdes Confidenciais
das Confidenciais estritamente de ordem judicial ou de qualquer autoridade e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude
determinagéo de qualquer autoridade governamental, divulgar
a
tal Parte, sem prejuizo do atendimento tempestivo &
exceto no caso em que seja impedida decorréncia
em
norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa
se possivel e em miitua
possam intentar as medidas preservar as Informagdes Confidenciais. Caso medidas
as tenham éxito, deverd ser divulgada somente a
necesséria a satisfagdo do dever legal e/ou competente de divulgagdo das
- Excuem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as
disponiveis para o publico de outra forma pela divuigagéo das
que mesmas por qualquer
por seus Representantes; (ii) que comprovadamente ja
eram do uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de Representantes antes da
seus referida Parte
ou seus Representantes terem acesso em fungi deste Contrato.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
DISPOSIGOES GERAIS
13.1. Qualquer aditivo
ou ao presente Contrato devera feito
ser por escrito e
pelos representantes legais das Partes.
13.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, mas também produziré efeitos gm relacdo
aos
seus respectivos herdeiros ou sucessores, qualquer titulo.
a
Pág. 14 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 40
£5 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 40
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- Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato
significard reniincia ou podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.
13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negécio & realizado de boa-fé, néo havendo nada que impega a realizagéo deste Contrato, havendo
quanto ao objeto e seus efeitos de direito.
13.5. As disposigdes omissas serdo resolvidas na forma da e na boa fé.
13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato deve ser feitas por escrito e somente terdo
validade se enviadas através de carta protocolada ou registrada, com aviso de recebimento, ou por
judicial ou extrajudicial, entregues nos enderegos indicados na qualficagio das Partes
contratantes.
DECIMA QUARTA
FORO DE ELEIGAO
14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de S3o Paulo, para dirimir eventuais litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas
Séo Paulo, 03 de janeiro de 2025.
[O restante desta pagina foi intencionalmente deixado em prango]
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4
[Pdgina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo Avencas, celebrado entre Banco
e Outras
Master S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito Participacdes S.A.
e em 03 de janeiro de 2025
Banc
S.A.
Uh li
4
Nome: ALLAN Dp
Cargo:
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A
Nome: renzo
Cargo:
Testemunhas:
SRK
Nome: CPE: pf! 69F £9 Tabelldo de Notas | de Sio Paulo
CE
de Notas de Sao
a
C11047AC0223922
16
Pág. 16 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 42
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ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS
DE Cessio N° 01
0 BANCO MASTER S.A., sociedade anénima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob 0 n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17°ndar, sala 1.702,
Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada na cidade de Sdo Paulo, estado de S3o Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessionério”);
e
(ii) PARTICIPAGOES S.A., sociedade agdes
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E por de capital fechado, com sede na cidade de Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPI/MF sob n® 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente").
Partes do Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avencas, entre elas
("Contrato de Cessdo”), tém si
celebrado no dia 03 de janeiro de 2025 entre justo e acordado celebrar
presente Termo de Cessdo, nos termos do Contrato de Cessdo, nas seguintes condides: 0
- Os termos ido definidos no presente Termo de terdo os significados a eles atribuidos no Contrato de Cessdo. Todas as relativas 4 presente cessio que estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cessdo encontram-se descritas no Contrato de 0 qual deveré prevalecer em caso de divergéncia ou discrepancia entre ele e este Termo de Cessdo.
- Cesséo de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e
a0 Cessiondrio os Direitos de Crédito descritos na relago de Direitos de Crédito cedidos
Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I ao presente Termo de Cesséo.
3 Prego de Aquisigio. Em contrapartida a objeto deste Termo de 0
Cessionario ao Cedente, em moeda nacional corrente, a vista, 0 montante de R$
427.005.825,21 (quatrocentos e vinte e sete milhdes, cinco mil, oitocentos e vinte e cinco
vinte e um centavos).
- O Prego de Aquisiio sera pago pelo Cessionario ao Cedente por meio de crédito corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.
- 0 Cedente reafirma todas as declaragdes e compromissos expressos no Contrato atestando a sua validade, como neste Termo de
- 0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, e que compreende o significado destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por
#1
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clausulas e condigdes,
Jurdicos, que atestaram a regularidade das presentes
este assessores
e por seus
a celebragéo do presente Termo de havendo qualquer impedimento
correta formalizagio dos Direitos responsavel pela existéncia e
® © Cedente reconhece que &
certeza dos valores afetar a e
cedidos e dos respectivos ttulos que possam
a eles relacionados; e
avaliagio de seus respectivos
submetido presente Contrato declara haver o (i) O Cedente (a) sido aconselhado
previamente & do mesmo juridicos, havendo
assessores riscos
dispositivos nele contidos, e 0 avaliados 0s significado e consequéncia dos
acerca do e dos mesmos.
tomado a decisdo de celebré-lo consciente
consequéncias a eles relativos;
e ou
aplicivel presente Contrato e qualquer
© Cedente reconhece nd ser ao parte em ao Cessiondrio. de hipossuficiéncia de sua
judicial a ele correlata irrevogavel irretratavel, excluida expressamente a
é feita em carater e
- A presente cessdo sucessores a qualquer titulo.
Clausula de arrependimento, e obriga as Partes, seus
Creditérios objeto do presente Termo de acordam que a aquisigio dos Direitos
- As Partes
realizada coobrigaco do Cedente.
Cessio é sem a
Clausula 7 acima, ndo exime 0
de coobrigagdo do Cedente, nos termos da
- A inexisténcia formalizagdo dos Créditos nos
responsabilidade pela existéncia e correta
Cedente de sua
Brasileiro.
Artigo 295 do Cédigo Civil termos do
ndo se estende as demais coobrigagdo estabelecida ndo afeta e A inexisténcia de ora
outros Termos de
contratadas entre as Partes por meio de
interpretado conformidade com serd regido e em
- 0 presente Termo de Repiiblica Federativa do Brasil. Capital do Estado de Paulo, renunciand0 a
foro Central da
- As Partes elegem o
dirimir qualquer controvérsia oriunda do
mais privilegiado que seja ou se tone, para outro, por honorérios de
parte vencida em demanda judicial pagar os Termo de Cesso, cabendo &
respectiva sentenga condenarria: importancia fixada na
parte vencedora na
Termo de de Crédito Cedidos consta no Anexo 120 presente
- A relagdo de Direitos
presente Termo de Cessdo
contratadas, firmam assim justas e as Partes
E, por estarem das
signatdrias de igual teor e forma, na presenca
quantas forem as partes vias
vias
testemunhas a seguir assinadas.
Paulo, 03 de janeiro de 2025.
intencionaimente deixado er branco] 0 restante desta pigina fol
Ww I
18
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Creditdrios, celebrado entre as partes acima Cessdo de Direitos
de assinaturas do Termo de
4 2025
relacionadas no dia 03 de janeiro de
BANCO MASTER
S.A.
/
Il1 Able
PLAN MACHA DG
Nome: DA
Cargo:
CREDITO & PARTICIPAGOES S.A
CONSULTORIA PROMOTORIA DE TIRRENO
ABLE orp
cargo:
Testemunhas:
DVR RTE
Nome:
pil-699 64
CPF:
de Notas de
19
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ANEXO I A0 TERMO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS No [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 03
DE
JANEIRO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITGRIOS
Vide PDF nomeado como : Relagéo Contratos_427.005.825,
\
20
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A.
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Paulo, 02 de abril de 2025. A
TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A. CNPJ 57.965.351/0001-54 AL: Sr. André Felipe de Oliveira Seixas Maia
DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS CANCELAMENTO OPERACOES MESES
JANEIRO, FEVEREIRO E MARCO DE 2025.
L Fazemos referéncia a0 CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS, firmado em 05 de dezembro
de 2024, entre V.Sas. Banco Master S.A. (“Banco” “Contrato”, respectivamente), em especial a obrigagdo
¢ 0 ¢
de V.Sas. acerca do envio de informagdes e documentos referentes aos tomadores das operagdes de crédito, prevista na 3.3. do Contrato
| 2 | Conforme informado pela | dos Servidores da Saiide e | Afins da Administragdo Direta do |
|---|---|---|---|
| Estado da Bahia Bahia ASTEBA (“Associacdes™), ao longo de 3 (trés) meses consecutivos V.Sas. | ASSEBA ¢ pela — — | dos Servidores Técnico-Administrativos | Afins do Estado da e descumpriram a Obrigagdo, |
impossibilitando assim a devida cobranga extrajudicial pelas Associagdes junto aos contracheques dos
tomadores das operagdes de crédito (“Operacdes” e “Tomadores”).
3 Nos termos da Cléusula 2.8. do Contrato, caberia a Tirreno a necessrios para a formalizagio da Operagdo ao Banco Master ou contratados.
de todos os a terceiros por este
- Assim, face ndo cumprimento de referidas condigdes em as Operagdes, vimos
ao
acerca: e nos termos
Contrato; (ii) do imediato resgate das aplicagdes financeiras realizadas nos termos do Contrato
e
de Conta, celebrado entre a Tirreno e 0 Banco Master S.A. (“Contrato de Conta
©
(iii) imediata dos transferidos pelo Banco Master S.A. & conta corrente
a recursos
objeto do Contrato de Conta Reserva conexdo Operagdes, acrescido dos rendimentos
em com as
Reserva, deduzidos dos encargos tributérios incidentes sobre os mesmos, nos termos do Contrato.
Sendo cumpria momento, nos colocamos a disposigdo quaisquer
0 que nos para 0
providéncias adicionais que se fagam necessrios.
ou
A
Alberto Felix de Oliveira Neto
Superintendente Executivo
de Tesouraria
Ciente de acordo, em OZ de
¢
fete
‘TIRRENO CONSULTORIA,
PROMOTORA DE CREDITO E PAKTICIPACOES S.A.
Nome: de Se dns poi
Coo
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A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
Scanned with
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A.
DATADO DE
03 DE JANEIRO DE 2025
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A.
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS financeira, sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de BANCO MASTER S.A. com na
Sala 1702, Botafogo, CEP inscrita no CNP sob o n°
Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228,
intermédio de localizada cidade de Sdo Paulo, estado de Sao
33.923.798/0001-00, por sua filial na
Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste
na
ato representada na forma de seu Estatuto Social e
CREDITO PARTICIPAGOES S.A., Sociedade por de capital
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E
Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto fechado, com sede na cidade de Sao Paulo,
01.310-923, inscrita CNPI/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato 155, Bela Vista, CEP no
representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente").
Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como
Cessionario instituigio financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco (CONSIDERANDO QUE 0 Central do Brasil BACEN;
Cedente detém direitos creditérios de créditos concedidos a CONSIDERANDO QUE 0
("Direitos Creditérios");
servidores e
Cessionario considera Direitos Creditdrios do Cedente, observadas as CONSIDERANDO QUE 0
disposides legais;
5 de dezembro de 2024, 0 Contrato de Parceria e Outras CONSIDERANDO QUE as Partes celebraram, em
Promotoria de Crédito e Participagoes Avencas, firmado entre Banco Master S.A. Tirreno Consultoria,
("Contrato de
Particular de Contrato de Cessdo de As Partes resolvem formalizar o presente Instrumento Outras Avengas ("Contrato"), nos seguintes termos:
PRIMEIRA DAs
letras maitsculas e utilizados neste Contrato de Cesso, que
- Os termos iniciados em plural ndo diversamente definidos neste Contato de Cessdo,
no singular ou no e sejam significados que Ihes sio atribuidos pelas disposicdes legais regulamentares que Ihe forem
CLAUSULA SEGUNDA
Do OBJETO
OCedente, nos termos deste Contrato, cederd ao Cessionario, os Direitos Creditcrios descritos
2.4.
Cesséo.
no Termo de
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A
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| 2.2. | A | dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato serd realizada mediante a |
|---|---|---|
| celebragéio de um Termo de Cesso (*Termo de entre o Cessionario e o Cedente. | conforme modelo do Anexo I, a | celebrado ser |
- No Termo de Cessio constara: (i) o nome do devedor; (ii) o CPF do devedor; (ii) dos Diretos Creditérios cedidos; (iv) o nimero do titulo representativo dos Direitos
identificagdo dos Direitos Creditdrios por seus valores individualizados; e (vi) Prego de
o
Direitos Creditdrios.
a relagio
(v) a
dos
- As cessBes de Direitos Creditdrios realizadas Contrato compreenden: (i)
no ambito deste os
documentos que lastrearem os Direitos Creditdrios (“Documentos Comprobatérios”;
(ii) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds
a
e (iif) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessoria, real fidejussdria, vinculada aos
ou
Direitos bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.
- A cessdo de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita
ao
cumprimento, cumulativamente, das seguintes precedentes a serem verificadas previamente
a do respectivo Termo de
0
(ii)
(ii)
prévia e dos Direitos Creditorios pelo Cessionario;
Os Direitos Creditdrios deveréo atender de Elegibilidade Condigdes de
aos Critérios e
estabelecidos pelo Cessionario; Os termos e previstos neste Contrato.
- A cessio de Direitos Creditrios nos termos do presente Contrato serd realizada carater
em
irrevogavel e irretratével, ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos cedidos.
| 27. | O presente Contrato ndo constitui obrigacio ou promessa de | pelo |
|---|---|---|
| aquisigio pelo Cessiondrio de Direitos | ficando a demais condigdes estabelecidas neste Contrato, a fixagdo de comum acordo pelo | sujeita, além do |
1 1 9 4 1 3 1 3 1 4
| Cedente do respectivo Prego de | conforme previsto abaixo. | |
|---|---|---|
| 28. | As Partes acordam que as e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Parceria”) como se aqui estivessem grafadas. | de crédito objeto deste Contrato estdo estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avencas, firmado entre Banco em 05 de dezembro de 2024 |
3.1. Em acréscimos
CLAUSULA TERCEIRA
DA FORMA DE PAGAMENTO a cessdo e transferéncia de parte dos Direitos e seus conforme mencionado acima, 0 Cessiondrio pagard Cedente,
ao em moeda nacional
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zh
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correspondente Direitos Creditrios, conforme estabelecido no Termo de 0 montante aos Cessdo, da Clausula 3.2 abaixo (“Preo de
nos termos
- Exceto de outro modo estabelecido
se
Aquisigio pelo Cessiondrio ao Cedente, Disponivel TED, Documento de Ordem de
autorizada pelo BACEN que venha a termos e prazo estabelecidos no Termo de de Cessdo, pagamento do Prego de
no Termo 0
devera realizado de Transferéncia Eletronica
ser por meio
Crédito DOC outra forma de transferéncia de recursos
ou
para conta corrente de titularidade do Cedente, nos Cessdo em questdo.
da transferéncia de recursos montante do Prego de
3.3. Os comprovantes de no Cedente, estabelecidos no Termo de Cessdo,
Aquisicdo, pelo Cessiondrio ao nos termos e
quitagdo, em favor do Cessiondrio, de sua
conforme o caso, serdo considerados como recibos de
obrigacdo de pagamento prevista nesta Cléusula Terceira.
virtude da cessdo dada pelo Cedente e ap6s pagamento integral do Prego 3.4. 0 Cessiondrio, em
Creditérios, caso, sub-rogando-se nos
de Aquisigio, poderd receber o valor total do Direitos se for 0
irrevogével irretratavel,
cedidos e transferidos, de forma simples, eficaz, pura, e
mesmos direitos
acréscimos legais, sendo certo que, apds sua incluindo, os Direitos. Creditérios e seus
sem
Cessionario ndo fara jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos
efetiva pelo Cessionario, 0 recebidos pelo Cedente referente aos Direitos Creditérios cedidos 3.5. Os valores eventualmente
depositério do Cessiondrio, deverdo, ser transferidos
serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de e
do Cessionario, maximo de até 2 (dois) dias (teis contados do para conta de titularidade no prazo
a
recebimento dos respectivos valores.
Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme disposto na 35.1. Todos pagamentos que o ao
0s
Clausula 3.5 deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.
acima,
QUARTA
DAS
Cada uma das Partes, neste ato, declara e garante, de forma e 4.1. demais signatérios do presente Contato que: () organizadas, constituidas e existentes segundo as norms
Encontram-se devidamente
necessérias para a
de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as das por ele assumidas no presente Contrato;
(ii) Cumprem todas leis, regulamentos, normas administrativas e
as
tribunais relevantes, a
governamentais aplicaveis, autarquias ou atividades;
autoridade celebrar formalizar o presente Contrato e realizar
| (ii) | Possuem plena capacidade e | para | e |
|---|---|---|---|
| todas | operaces aqui previstas | cumprir todas as | obrigagdes estabelecidas neste Contrato, |
as e wv
4
Pág. 4 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 51
2224 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 51
Número do documento: 25090917290439200000053861197
tendo tomado todas as medidas necessarias para autorizar a sua celebragdo. Nenhum outro ato se faz necessario para autorizar a celebragdo e cumprimento do presente Contrato;
(iv) Acelebragio do presente Contrato e 0 cumprimento das aqui previstas: (a) ndo violam
ou violardo qualquer disposido dos seus respectivos documentos constitutivos
ou das disposicdes
de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) ndo infringem infringirdo
ou
qualquer disposigéo de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial regulamento ao
ou
qual estejam sujeitas, respectivamente;
No hé qualquer demanda ou processo, administrativo ou judicial, ainda controvérsias,
ou
diividas e/ou contestagbes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou qual esteja envolvida
no
ou seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar impedimento &
do presente Contrato ou da consecugéio do objeto deste;
(vi) ¢
Este Contrato validamente celebrado de acordo com os seus termos;
(vii) No seu melhor conhecimento, nd esta sob processos, administrativos ou judiciais,
nem fizeram ou estdo em vias de de acordos de leniéncia delagdo premiada,
ou de
ser
sob tos ou fatos que possam caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como passiva ou ativa, conluio, concurso, lavagem de dinheiro ou participagdo direta ou indireta em organizagdo criminosa,
contribuigéo a campanhas eleitorais nao declaradas, ou realizadas com fins obter vantagens
a
perante autoridades governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados ndo
ou
("Normas Anti-Corrupcdo), e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ato fato
ou ou
relacionado direta ou indiretamente com as operagdes foi ou estd ou poderd estar envolvido
com
de Normas
(vii) Nenhum valor pago ou recebido sob o
indireta, como meio ou forma de violar
qualquer Norma do Contrato seré utiizado, de forma
ou importar violago, passada, presente ou
4.2. 0 Cedente declara e garante que se encontra em estado de insolvéncia de
ou
qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda
Instituto Nacional de Seguridade Social, o FGTS, nem de qualquer tributo, contribuicio
ou
qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer
que possa, direta ou indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditdrios Cessionario.
4.2.1. Qualquer tipo de compensagio pagamento de valores devidos pelo Cedente, a qualquer
realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, néo afetard montante dos
o
Creditdrios Cedidos a ser recebido pelo Cessiondrio.
Pág. 5 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 52
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:05 Num. 2209112623 - Pág. 52
zh
Número do documento: 25090917290439200000053861197
‘CLAUSULA QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES
0 Cedente, data mediante assinatura do presente Contrato declara que no fard jus
5.1. na presente e
qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos
a
Direitos Creditdrios Cedidos.
0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, com o objetivo iinico 5.2.
possibilitar o dos Direitos Cedidos favor do Cessionério, caso necessario. de levantamento em
Caso, qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios
5.3. por o econdmicos ou outras vantagens com relago aos Direitos Creditérios Cedidos apds a data de
deverd repassé-los ao Cessionério no prazo de até 2 (dois) dias Uteis apds seu
do presente Contrato, recebimento.
obriga pontualmente com o pagamento do Prego de e dos
5.4. 0 Cessiondrio se a cumprir demais valores adicionais, obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento
na
valor de multa de 2% (dois cento), corredo monetdria pelo mesmo critério de do acrescidos por dos Direitos Creditérios Cedidos e juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo
pagamento.
CLAUSULA SEXTA
Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS
Todos tributos, IMpostos taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de 6.1. os e
responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da legislagdo aplicavel.
6.2. Cada parte sera responsavel pelos proprios custos e despesas, inclusive legais,
seus
relagdo a negociagdo e assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele salvo disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos
se
disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd 0 nico responsével pelo pagamento de imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes a dos Direitos Creditorios Cedidos, partir da data de celebragdo do presente Contrato,
a
diversamente previsto.
CLAUSULA SETIMA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO
7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem e entendem os termos
brasileiras de outras leis antissuborno ou anticorrupgdo aplicaveis ao
e quaisquer
Contrato, aplicaveis sobre objeto do presente Contrato, em especial a Lei
assim como das demais leis o
12.846/13, alteracdes regulamentages, que dispde sobre a responsabilizagdo objetiva
n° suas e
administrativa e civil de juridicas, pela pratica de ato contra a piblica nacional
pessoas estrangeira, também chamada de Lei de Anticorrupgdo ("Regras comprometendoou
Ys we
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atividade violagdo das disposigdes destas Regras abster-se de qualquer que constitua uma
se a
- Na execucdo deste
funciondrios e agentes
de qualquer de suas afiliadas
prometer dar, oferecer,
indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer autoridade governamental, favor de sua nomeacio, indicadas, consultores,
ato
qualquer ou
ou deixar de fazer algo em agente piblico a influenciar
7.3. Para os fins da administradores, sdcios, diretores, Contato, as Partes, por si e por seus
entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou
ou outra pessoa ou
prestando servigos outra, devem abster-se de dar,
tomando ou uma a
prometer transferir autorizar o pagamento de, direta ou pagar, pagar, ou
qualquer coisa de valor a qualquer funcionario ou empregado ou a
concursados ou eleitos, exercicio atual de sua funcio ou a
em
subcontratados, familiares empresas de sua propriedade ou
seus seus ou
representantes, parceiros, quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar
ou
dever de oficio; induzir tal agente publico a fazer
| de tal agente | em seu |
|---|---|
| relagdo ao | legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir |
seu dever
afetar qualquer de qualquer Governamental.
ou ato ou
presente cldusula, Partes declaram, individualmente, neste ato que:
as violara as Regras Anticorrupgao estabelecidas em lei;
() no violou, viola ou implementar, durante vigéncia deste Contrato, um
(i) tem implementado ou se obriga a a
eficaz e de de conformidade treinamento razoavelmente na programa
dos requisitos estabelecidos nesta clausula; das Regras Anticorrupco e
(ily tem ciéncia de que o
desta forma, qualquer ato
(iv) tem ciéncia do
das normas do
Cessionério,
com o cumpre estritamente
pessoas ou qualquer
| Cedente adota uma abordagem rigorosa em lesivo jamais teré aprovagdo/consentimento deste; | a atos de | e, |
|---|---|---|
| Etica do Cedente Codigo de e, que 0 | ndo cumprimento das Regras Anticorrupcao |
Cessionario poderd causar imediato término das contratuais
o
ensejando reparagio de eventuais danos causados; &
a
Regras Anticorrupgdo monitora seus colaboradores,
as e
agindo por conta para garantir o cumprinento pessoa sua comprometem comunicar, imediatamente, por escrito, de forma
7.4. As partes se a
comprometimento é permanente
Parte, qualquer relativa as Regras Anticorrupgo. Tal
perdurar até a extingao da contratual entre as Partes.
ndo importar em renincia, alterado contratual ou
- A eventual tolerancia de uma Parte
impedira qualquer momento, todos os direitos, faculdades e
nem os de exercer, a
©
Ines sdo assegurados neste Contrato ou na lei.
CLAUSULA
PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
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8.1. As Partes declaram,
conformidade com todas as leis,
prevengao a corrupgdo e
a0 combate e
no se limitando: (i) Lei 9.613/98,
a
Valores e Lei 13.260/2016,
Direitos e a
(FCPAY, (iil) e pactos
manuais do Cessionario.
- As Partes declaram estar no realizaram ou ndo realizaro oferecimento, promessas, suborno,
qualquer outro ato relacionado a
desconformidade com a
em por si, por seus
lavagem que versa
que disciplina
internacionais funciondrios representantes, que atuam em
e
politicas quaisquer disposigdes inerentes
e
(PLD/CFT), incluindo, mas
de dinheiro e a0 terrorismo
sobre Lavagem ou Ocultagdo de Bens,
os crimes de
terrorismo; (it) Foreign Corrupt Practices Act
o
Brasil seja signatério, e (iv) politicas e
dos quais o cientes das
quaisquer atos,
autorizagdo, vantage pecunidria
aplicavel.
politicas Cessiondrio de PLD/CFT que
e manuais do
praticas que, direta indiretamente, envolvam
ou ou
aceite, pagamento, entrega ou
indevida qualquer outro favorecimento flegal
ou funciondrios acerca das disposigdes previstas na
- As Partes se comprometem a instruir seus
combate além de respeito das préticas que envolvem PLD/CFT e o ao terrorismo,
presente cléusula a
implementado, polticas, condutas regras que condizem com © aqui
implementar, ja nao e
se
estabelecido.
- A Partes responsével isenta compromete a imediatamente
| qualquer | irregular que se |
|---|---|
| toda | legislago, acordos e/ou |
a e qualquer
- Ondo cumprimento das
representantes podera ensejar a inocente, sem aplicagdo de qualquer
a de qualquer responsabilidade, bem como se
a Parte inocente
ocorréncia de qualquer violago, suspeita de ou
na
apresente contra politicas condutas internas desta, bem como
as
regulamentam 0 assunto.
manuais que disposicBes aqui previstas pelas Partes funcionarios e/ou
ou por seus
resciséo do Contrato, anexos aditivos por parte da Parte imediata e
multa e/ou penalidade.
CLAUSULA NONA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAILS
- Cada uma das Partes, administrativas e ambientais
de suas atividade, se
danos ambientais; © compromete-se a assim qualquer tempo, a prostituicio ou
ou prepostos a declara (a) dispde de todas as licengas e
neste ato, que:
necessdrias para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no
aplicavel, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar
ponto de vista ambiental, perante todos os rgaos esta regular, do
durante toda vigéncia do presente contrato, permanecer a
tal declaragéo; (d) do desenvolve atividades que comprovar
desacordo legislagdo, ou reduz seus
méo-de-obra em com a
andlogas & de escravo.
carter irrevogdvel e irretratével, a manter a
- Cada uma das Partes se obriga, em
responder perante terceiros, inclusive autoridades
indene, venha a quaisquer
caso
relacionados as atividades e/ou de suas afiliadas. eventuais danos ambientais suas
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| 03. | As Partes declaram que possuem © | |
|---|---|---|
| qualidade ambiental | no polu, degradas ou impactar médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a | melo |
| previstos nos causados ao | nivels: municipal, estadual e federal. As Partes se Prepostos, meio ambiente, por si, Seus |
ambito civil ¢/ou criminal, perante a
no compromisso de promover 0 desenvolvimento e a
ambiente, proximo ou remoto, a curto, ambiental e atender aos requisitos legals
responsabilzam por quaisquer danos e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter outra parte ou terceiros prejudicados.
| 94. | Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a: & Poltica Nacional de Meio Ambiente, adotando referente |
|---|---|
| 0 | Cumprir o disposto na ages destinadas evitar ou corrigir danos ao meio a durante o prazo deste Contrato medidas e causados em de suas agdes; ser ambiente e seguranca que possam vir a |
| (i) | obrigagdes situagdo regular junto aos 6rgaos do meio em Manter, no que couber, suas ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e |
(ii) de ndo conformidade em
Comunicar Parte acerca de qualquer ou
a outra
que esteja eventualmente envolvida.
CLAUSULA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO ja, acordam delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra
10.1. As Partes, desde que caso uma
Parte questdo obrigatoriamente
viabilizagdo das atividades que fazem parte do Contrato, a em para
funges desempenhadas por seus subcontratados, como assumira pelos servigos e
a
desempenhados por seus préprios empregados.
tais obrigagdes, servicos fossem
ce
- Contrato ndo cria nenhum
empregados e/ou subcontratados por
- Cada Parte sera considerada todas as referentes aos seus
por estes ajuizadas,
decorrentes, incluindo as despesas, relacionadas as obrigagdes trabalhistas e
- As partes declaram que
(“IST”), respondendo perante a outra
eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justiga
ser promovida por empregado ou
que vier a
contratacdo deste ("Parte Inocente
- Caso um empregado, direto Anuente ingresse com agao ou qualquer
decorrentes de acidentes de trabalho, contra vinculo empregaticio entre cada uma das Partes
qualquer das outras Partes.
permanecera responsavel nica, exclusiva
e
respectivos empregados e subcontratados, inclusive bem autuagdes administrativas, com todos os
como
contribuigdes, obrigagdes impostos, e
previdencidrias ou resultantes de acidentes no do Tribunal Superior do tém conhecimento da Simula 331
verbas encargos ou Onus Parte por todas as € do Trabalho, em Reclamatdria
subcontratado contra a Parte que igo foi qualquer das Partes ou do Intervenienteou indireto, de uma de administrativa ou judicial, inclusive outro ato natureza
ndo seja de fatp a verdadeira
qualquer uma das Partes que
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responsavel por tal empregado (“Parte Inocente"), seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte ¢ Contréria”) se
que de fato responsével por tal empregado ("Parte obriga a requerer a substituigéo da Parte Tnocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos no menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no processo administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie lide ou a chame ao processo, se necessario, na forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de marco de 2015 de Civil").
10.6. Nenhuma das Partes poderd no presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer
autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi
malfeita ou que o acompanhamento foi insatisfatdrio, nas ages ajuizadas por empregados ou
subcontratados da Parte contraria.
10.7. A Parte contraria se compromete e a assumir como débito liquido e certo, o valor que for apurado em execugio de sentena ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte contréria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicavel e irretratavel pelo
adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenacdes decorrentes dessas judiciais
que houver sido suportado pela Parte Inocente.
10.8. Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta Cléusula, poderd reter e/ou compensar com os valores a serem pagos a outra Parte, sob os termos do Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execugdo de sentenga ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente.
10.9. Os depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte Inocente nas decorrentes do Contrato serdo e exclusivamente suportadas pela contréria, bem como os honorarios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento da Inocente. Os comprovantes servirdo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte
ser reembolsada pela Parte contréria.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegéo de
em especial a Lei n® 13.709/2018 e alteragdes posteriores ("Lei Geral de Protecdo de
Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagéo dos dados pessoais,
dados pessoais sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para a prestago dos servigos
neste Contrato e obrigagdes legais ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos
arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utiliza-los em proveito proprio ou alheio, para fins
11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessdrias para a protecdo de
contra, incluindo, mas ndo limitado, a vazamentos, adulteragdes, acessos no
autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de protecdo a privacidade.
w
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11.3. Nosentido dado pela legislagéo de Dados" quando Cessionério competir
ao
para os fins de cumprimento deste Contrato,
Dados” quando fizer tratamentos
os de
cumprimento deste Contrato.
vigente aplicével, Cessiondrio serd “Controlador
o considerado as referentes tratamento de pessoais
ao dados
e o Cedente como "Operadora” “Processadora
ou de dados pessoais
em nome do Cessiondrio para fins de
os
11.3.1. Cedente tratard
os
em nome do Cessiondrio; para fazé-lo; (iii) de acordo
Cessionério; e (iv) em conformidade com
incluindo legislagio
limitado
1.3.1.1. O Cedente
autorizacio obrigagdes
cléusula
em dados pessoais que tiver
acesso em virtude deste
(ii) para a do Contrato
com as instrugdes periddicas,
todas as leis extraterritorial a qual Cessiondrio
o
europeia e estadunidense de protegdo de dados.
Contrato apenas: (i)
e somente na medida do
razoaveis e documentadas do
de protegdo de dados apicéveis, esteja sujeito, inclusive, nfo
mas assegurar que qualquer pessoa fisica juridica,
ou agindo sob sua
e que possua acesso aos dados pessoais, esteja vinculada
por contratuais que disponham de equivalentes as previstas nesta aos dados pessoas que tiver acesso.
O Cedente compromete-se
possivel de empregados, funcionérios
a correta e adequada
aqueles que ndo estiverem diretamente
- As obrigagdes de sigilo
no tratamento dos dados
2 seus prepostos e subcontratados, garantindo
ds pessoas designadas para executar
de confidencialidade relagdo aos dados
com a limitar o acesso aos dados pessoais niimero
ao menor
e contratados, na medida do necessério
para
prestagdo dos servigos, mantendo-os inacessiveis
para todos
relacionados & prestacdo de tais
servigos, pessoais impostos ao Cedente
se estendem que o acesso aos dados pessoas somente seja concedido
as atividades descritas neste Contrato obrigagdo
e que estejam sob pessoais tratados.
11.4.1. O Cedente compromete-se a
orientar os seus prepostos, funciondrios
e a de informar o Cessionério sobre qualquer
ou incidente de de sequranca relacionado
ao servigo que derive ou possa derivar em
um eventual
inadequado ilicito,
ou no prazo méximo de 24 (vinte quatro) horas,
e contado do imediato do conhecimento do ocorrido.
LL5. As atividades descritas neste Contrato néo
configuram, em alguma,
o
de dados pessoais de responsabilidade do Cessionério
ao Cedente com fim
sendo certo que o Cedente esté
expressamente proibido de compartihar dados
e
Quaisquer terceiros que ndo sejam
os prepostos e subcontratados destacados
para
atividades deste Contrato.
0 Cedente declara fizer
que se o armazenamento de dados fornecidos
pessoais Cessiondrio ou diretamente do titular de outros
ou Sub-Operadores virtude deste
em
dos servicos: (i) adotard procedimentos controles, abrangendo, autenticagao,
e no minimo,
a
a criptografia, a detecgdo de de vazamento de
e a informagdes dados recebidos
e
do Cessionario para do objeto do Contrato; (ii) realizard testes e varreduras para deteccdo de
vulnerabildade, mantendo sistemas eletrénicos
seus livres de programas maliciosos; (ii) adotara as
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medidas de seguranca compativeis com as melhores praticas de mercado, incluindo parametros
os estabelecidos nas normas ISO 27.001 e 27.701; e (iv) efetuara o controle de acessos aos seus sistemas
eletronicos pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, cumprimento das obrigades deste
0
Contrato e da legislagao aplicavel.
| 11.7. | Aexecugdo e a manutencio de medidas tecnologicas ser apropriadas e suficientes para proteger os dados pessoais contra, inclusive, mas nd se limitando, a alteragdo, divulgagdo ou acesso ndo autorizado, notadamente quando transmisséo de dados através de uma rede de tecnologia/informéticainternet | fisicas adotadas pelo Cedente deverdo e envolver o a todas as outras |
|---|
e contra
formas de tratamento de dados ilicitas.
11.8. O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela
informagdes e dados pessoais recebidos do Cessionario para
quaisquer invasBes, fisica ou 6gica, realizadas por terceiros.
inviolabilidade ou md
do objeto deste Contrato das por
11.8.1. Entende-se por mé-utilizagdo utilizagéio Contrato,
| a finalidade diversa da permitida pelo Cessionario estritamente | em desacordo com o previsto neste for necessario no que | com para a |
|---|
prestagdo dos servicos previsto no objeto.
11.9. obriga-se a permitir ao Cessionario,
irrestrito acesso, nos termos do presente Contrato, eletronicos, as dados e documentos sob sua
auditoria em suas dependéncias, pelo Cessiondrio, indicado, com agendamento prévio de 15 (quinze) dias
aos relatérios elaborados por empresa de
Adicionalmente, o Cedente deverd apresentar, sempre que solicitado pelo Cessiondrio,
privacidade e protegdo de dados, seus relatdrios de atividade
referentes ao tratamento necessario
seguranca da informacéo e seus meios necessarios
pessoais, quando este entender necessario, o integral e ao seu estabelecimento, aos seus sistemas
posse, permitindo, inclusive, a de
por meio de seus prepostos ou terceiros por este
iteis, e/ou possibilitar 0 acesso do Cessiondrio
auditoria especializada realizada a pedido deste.
suas politicas de
de processamento e de fluxos
4 execugdo do objeto contratual,
suas
e facilitados de acesso do titular a
| 11.10. | O Cedente tomard de forma imediata, e ndo mais que em 48 (quarenta | oito) e |
|---|---|---|
| as providéncias que se fagam | fim de auxiliar | Cessiondrio |
| a | e assistir 0 | na |
| qualquer | da Autoridade Nacional de Protegdo de Dados ("ANPD") ou | demais |
| ainda, em | de titulares de dados pessoais, envolvendo ou seguranca relacionado aos servicos objeto do presente contrato. | ndo, violagdo ou |
| 1111. | O Cedente deverd comunicar ao Cessionario de toda titulares de dados pessoais relacionados cumprimento do presente ao (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva reclamagdo ou | qualquer reclamacio e ou contrato, no |
|---|
exclusivamente ao Cessiondrio, o tratamento e/ou instrugdes para tratamento destes
11.12. O Cedente é o tnico responsavel pelo correto
e seguro armazenamento de dados em seus sistemas eletronicos e nica responsavel por eventuais danos diretos indiretos causados
e ao
Cessiondrio ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente
comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado
ou ifcito,
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comprovadamente venha
Cessiondrio por eventuais danas que este indenizara ao
1112.1. © Cedente do Cedente.
indevido dos dados por parte
softer em decorréncia do uso
a
deste Contrato, o Cedente término dos servicos objeto rescisdo do Contrato ou
11.13. Em caso de decorréncia do objeto deste Contrato
informagies a que teve acesso en
obriga a devolver, todas as dados seu se contenha referidos no
devolver qualquer documento que de seus sistemas eletronicos e a serdo dos
apts rescisdo contratual 0s dados
de 10 (dez) dias iteis a
Conteido, no prazo qualquer tipo de copia dos referidos
permitdo que o realize
eletronicos, nfo sendo
arquivos.
prazo superior ao
podera dados pessoais aos quals eve acesso por
manter os
© Cedente regulagdo, para que exerca seus
obrigada por lei efou Ou
término do Contrato, caso seja
arbitrais, administrativos e/ou judiciais.
direitos em processos
cumprimento internacional de dados pessoais para 0 no procederd a transferéncia 11.14. O Cedente transferéncia, mediante aprovagao
poderd realizar este tipo de do presente contrato que apenas
escrito do Cessiondrio. prévia e por
realizada pelo Cedente deverd ser
transferéncia internacional de dados
1.14.1. Toda e qualquer
garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.
tratamento dos Dados
especializados para realizar ©
© Cedente podera utiizar terceiros
11.15. Sub-Operadores se
obrigacio Cedente assegurar que oS
do descrito nesta clausula, de seguranca igual ou superior ao escrito, garantir nivel
comprometam, por a quando entender
qualquer sub-tratamento, bem como,
transferir quaisquer dados ou autorizar
tes de da LGPD pelos Sub-Operadores.
verificar 0 cumprimento das regras
realizar audiorias para violagdo,
qualquer descumprimento,
sera solidariamente por © Cedente
de seus Sub-Operadores.
cometida por um
em favor de
de tratamento de dados O Cedente fard qualquer tipo
11.16. hipdteses: (i) mediante
qualquer tempo, exceto nas seguintes especial sua a sub-tratamento
acordo com as reqras de do Cessiondrio; (i) de
de dados pessoais, contanto ue © (ii) segundo as les de protegdo
e necessdria de dados pessoais para 0
minima para tratar apenas a administrativa,
regulatdria cumprimento de ordem judicial efou
obrigagio legal e/ou ou
da
sempre que isso acontecer.
Cessionario notificado 0 quanto antes e
Cessiondrio, pelos danos responderd solidariamente com 0
- © Cedente protegdo de
obrigagdes da de
dedados quando descumprir as
licitas do hipotese em que
e/ou quando nao tiver seguido as
Contrato,
equiparado ao Cessiondrio no papel de controlador.
sera
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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA
DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. Cada a
uma das Partes obrigam-se a manter
em sigilo respeitar confidencialidade dos dados
informagdes, verbais ou escritas, relativos as operagdes negdcios da
e outra Parte (incluindo, sem todos os segredos e/ou informagdes financeiras, operacionals, econdmicas, técnicas
e
Juridicas), dos contratos,
pareceres e outros documentos, bem como de quaisquer cdpias registros
ou
dos mesmos, contidos em qualquer meio fisico referida Parte obrigada tiver a que a virtude
acesso em
deste Contrato ficando
desde ja estabelecido que: (i)
as
Confidenciais somente poderéo divuigadas
ser a seus sicios, administradores, procuradores,
consultores, prepostos e empregados, presentes ou futuros,
que precisem ter acesso as Informacdes Confidenciais em virtude do cumprimento
das obrigades estabelecidas neste Contrato (i)) que a terceiros, direta
a ou indiretamente, no todo
ou em parte, isolada ou conjuntamente, Brasil
no ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informagdes Confidenciais dependerd de prévia
e expressa autorizagdo, por escrito, das demais Partes,
12.2. As Partes comprometemse ndo
a utilizar qualquer das Informacdes Confidenciais
em
proveito préprio ou de quaisquer terceiros responsabilizam-se pela
e das obrigagdes previstas nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes.
12.3. Caso qualquer das Partes
de lel, de decisdo judicial
ou por
quaisquer das Informages Confidenciais,
legal ou administrativa, devers,
de determinada ordem judicial
ou
obrigagéo, de modo que as Partes,
cabiveis, inclusive judiciais, para para preservar as Informagdes Confidenciais
das Confidenciais estritamente de ordem judicial ou de qualquer autoridade e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude
determinagéo de qualquer autoridade governamental, divulgar
a
tal Parte, sem prejuizo do atendimento tempestivo &
exceto no caso em que seja impedida decorréncia
em
norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa
se possivel e em miitua
possam intentar as medidas preservar as Informagdes Confidenciais. Caso medidas
as tenham éxito, deverd ser divulgada somente a
necesséria a satisfagdo do dever legal e/ou competente de divulgagdo das
- Excuem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as
disponiveis para o publico de outra forma pela divuigagéo das
que mesmas por qualquer
por seus Representantes; (ii) que comprovadamente ja
eram do uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de Representantes antes da
seus referida Parte
ou seus Representantes terem acesso em fungi deste Contrato.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
DISPOSIGOES GERAIS
13.1. Qualquer aditivo
ou ao presente Contrato devera feito
ser por escrito e
pelos representantes legais das Partes.
13.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, mas também produziré efeitos gm relacdo
aos
seus respectivos herdeiros ou sucessores, qualquer titulo.
a
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zh
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- Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato
significard reniincia ou podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.
13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negécio & realizado de boa-fé, néo havendo nada que impega a realizagéo deste Contrato, havendo
quanto ao objeto e seus efeitos de direito.
13.5. As disposigdes omissas serdo resolvidas na forma da e na boa fé.
13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato deve ser feitas por escrito e somente terdo
validade se enviadas através de carta protocolada ou registrada, com aviso de recebimento, ou por
judicial ou extrajudicial, entregues nos enderegos indicados na qualficagio das Partes
contratantes.
DECIMA QUARTA
FORO DE ELEIGAO
14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de S3o Paulo, para dirimir eventuais litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas
Séo Paulo, 03 de janeiro de 2025.
[O restante desta pagina foi intencionalmente deixado em prango]
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4
[Pdgina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo Avencas, celebrado entre Banco
e Outras
Master S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito Participacdes S.A.
e em 03 de janeiro de 2025
Banc
S.A.
Uh li
4
Nome: ALLAN Dp
Cargo:
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A
Nome: renzo
Cargo:
Testemunhas:
SRK
Nome: CPE: pf! 69F £9 Tabelldo de Notas | de Sio Paulo
CE
de Notas de Sao
a
C11047AC0223922
16
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ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS
DE Cessio N° 01
0 BANCO MASTER S.A., sociedade anénima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob 0 n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17°ndar, sala 1.702,
Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada na cidade de Sdo Paulo, estado de S3o Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessionério”);
e
(ii) PARTICIPAGOES S.A., sociedade agdes
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E por de capital fechado, com sede na cidade de Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPI/MF sob n® 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente").
Partes do Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avencas, entre elas
("Contrato de Cessdo”), tém si
celebrado no dia 03 de janeiro de 2025 entre justo e acordado celebrar
presente Termo de Cessdo, nos termos do Contrato de Cessdo, nas seguintes condides: 0
- Os termos ido definidos no presente Termo de terdo os significados a eles atribuidos no Contrato de Cessdo. Todas as relativas 4 presente cessio que estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cessdo encontram-se descritas no Contrato de 0 qual deveré prevalecer em caso de divergéncia ou discrepancia entre ele e este Termo de Cessdo.
- Cesséo de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e
a0 Cessiondrio os Direitos de Crédito descritos na relago de Direitos de Crédito cedidos
Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I ao presente Termo de Cesséo.
3 Prego de Aquisigio. Em contrapartida a objeto deste Termo de 0
Cessionario ao Cedente, em moeda nacional corrente, a vista, 0 montante de R$
427.005.825,21 (quatrocentos e vinte e sete milhdes, cinco mil, oitocentos e vinte e cinco
vinte e um centavos).
- O Prego de Aquisiio sera pago pelo Cessionario ao Cedente por meio de crédito corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.
- 0 Cedente reafirma todas as declaragdes e compromissos expressos no Contrato atestando a sua validade, como neste Termo de
- 0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, e que compreende o significado destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por
#1
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clausulas e condigdes,
Jurdicos, que atestaram a regularidade das presentes
este assessores
e por seus
a celebragéo do presente Termo de havendo qualquer impedimento
correta formalizagio dos Direitos responsavel pela existéncia e
® © Cedente reconhece que &
certeza dos valores afetar a e
cedidos e dos respectivos ttulos que possam
a eles relacionados; e
avaliagio de seus respectivos
submetido presente Contrato declara haver o (i) O Cedente (a) sido aconselhado
previamente & do mesmo juridicos, havendo
assessores riscos
dispositivos nele contidos, e 0 avaliados 0s significado e consequéncia dos
acerca do e dos mesmos.
tomado a decisdo de celebré-lo consciente
consequéncias a eles relativos;
e ou
aplicivel presente Contrato e qualquer
© Cedente reconhece nd ser ao parte em ao Cessiondrio. de hipossuficiéncia de sua
judicial a ele correlata irrevogavel irretratavel, excluida expressamente a
é feita em carater e
- A presente cessdo sucessores a qualquer titulo.
Clausula de arrependimento, e obriga as Partes, seus
Creditérios objeto do presente Termo de acordam que a aquisigio dos Direitos
- As Partes
realizada coobrigaco do Cedente.
Cessio é sem a
Clausula 7 acima, ndo exime 0
de coobrigagdo do Cedente, nos termos da
- A inexisténcia formalizagdo dos Créditos nos
responsabilidade pela existéncia e correta
Cedente de sua
Brasileiro.
Artigo 295 do Cédigo Civil termos do
ndo se estende as demais coobrigagdo estabelecida ndo afeta e A inexisténcia de ora
outros Termos de
contratadas entre as Partes por meio de
interpretado conformidade com serd regido e em
- 0 presente Termo de Repiiblica Federativa do Brasil. Capital do Estado de Paulo, renunciand0 a
foro Central da
- As Partes elegem o
dirimir qualquer controvérsia oriunda do
mais privilegiado que seja ou se tone, para outro, por honorérios de
parte vencida em demanda judicial pagar os Termo de Cesso, cabendo &
respectiva sentenga condenarria: importancia fixada na
parte vencedora na
Termo de de Crédito Cedidos consta no Anexo 120 presente
- A relagdo de Direitos
presente Termo de Cessdo
contratadas, firmam assim justas e as Partes
E, por estarem das
signatdrias de igual teor e forma, na presenca
quantas forem as partes vias
vias
testemunhas a seguir assinadas.
Paulo, 03 de janeiro de 2025.
intencionaimente deixado er branco] 0 restante desta pigina fol
Ww I
18
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Creditdrios, celebrado entre as partes acima Cessdo de Direitos
de assinaturas do Termo de
4 2025
relacionadas no dia 03 de janeiro de
BANCO MASTER
S.A.
/
Il1 Able
PLAN MACHA DG
Nome: DA
Cargo:
CREDITO & PARTICIPAGOES S.A
CONSULTORIA PROMOTORIA DE TIRRENO
ABLE orp
cargo:
Testemunhas:
DVR RTE
Nome:
pil-699 64
CPF:
de Notas de
19
Pág. 19 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 66
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ANEXO I A0 TERMO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS No [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 03
DE
JANEIRO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITGRIOS
Vide PDF nomeado como : Relagéo Contratos_427.005.825,
\
20
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A.
Número do documento: 25090917290600100000053861270
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES
DATADO DE 07 DE JANEIRO DE 2025
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A.
Número do documento: 25090917290600100000053861270
BANCO MASTER S.A. Janeiro, nia
33.923.798/0001-00, Paulo, na
ato representada fechado, com
155, Bela
representada
Doravante denominados
CONSIDERANDO QUE 0 Central do Brasil
CONSIDERANDO QUE servidores piblicos
CONSIDERANDO
Avencas,
INSTRUMENTO
Praia de Botafogo,
Avenida Brigadeiro Faria
na
CONSULTORIA PROMOTORIA DE sede na cidade de Sao
Vista,
na forma de
QUE 0
legais;
QUE as firmado entre Banco Master S.A. e de Parceria").
CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS
PARTICULAR DE financeira, com n° 228, Sala 1702, por intermédio de sua filial
Lima, n° 3.477, Torre B,
forma de seu Estatuto Social
CREDITO E Paulo, Estado de S&0 Paulo, na CEP 01.310-923, inscrita no
seu Estatuto Social sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
na
Botafogo, CEP 2250-906, inscrita no CNPJ sob 0 n® localizada cidade de S&o Paulo, estado de Sdo
na
5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste
("Cessiondrio"); &
PARTICIPAGOES S.A., Sociedade por agdes de capital
Avenida Paulista, n° 1842, conjunto
sob no 57.965.351/0001-54, neste ato individualmente "Parte" e, em conjunto, como
como
financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Cessiondrio é
BACEN;
creditérios de créditos concedidos a Cedente detém direitos
0
Creditérios”); &
adquirir Cedente, observadas as Cessionario considera Direitos Creditérios do dezembro de 2024, Contrato de Parceria e Outras Partes celebraram, em 5 de
Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e
Instrument Particular de Contrato de Cesséo de As Partes resolvem formalizar o presente Outras Avengas ("Contrato"), nos seguintes termos:
PRIMEIRA DAS DEFINIGOES letras utilizados neste Contrato de que
- Os termos iniciados em e nd sejam diversamente definidos neste Contrato de Cessdo,
singular ou no plural €
10
legais e regulamentares que Ihe forem
significados que Ihes sdo atribuidos pelas
SEGUNDA Do OBJETO cederd Cessiondrio, os Direitos OCedente, nos termos deste Contrato, ao
- no Termo de Cessdo.
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do presente Contrato sera realizada mediante a
- A cessdo dos Direitos Creditdrios nos termos conforme modelo do Anexo 1, a ser celebrado
celebragdo de um Termo de (*Termo de
entre o Cessionério e o Cedente.
- No Termo de Cessdo constar: (i) 0 dos Direitos Creditérios
dentificagdo dos Direitos
Direitos Creditdrios.
- As cessdes de Direitos
documentos comprobatérios
(i) todos os direitos decorrentes do pagamento
(i) todos direitos decorrentes de
e os
Direitos Creditdrios, bem como 0s
- A cessio de cumprimento, cumulativamente,
4 celebracdo do respectivo Termo
@ (i)
(ii)
selecio prévia e
0s Direitos Creditcrios
estabelecidos pelo Cessiondrio;
Os termos e
- de Direitos Creditdrios nos termos
irrevogével irretratavel,
e
garantias, priviiégios, preferéncias prerrogativas
- O presente Contrato
pelo Cessiondrio de
estabelecidas Cedente do respectivo Prego
- As Partes acordam
estabelecidas no Contrato de Consultoria,
e Tirreno
parceria”) como se aqui estivessem grafadas.
devedor; (i) CPF do devedor; (ii) a relagéo nome do 0
nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a cedidos; (iv) 0
individualizados; e (vi) Prego de Aquisigio dos Creditdrios por seus valores ©
Creditdrios realizadas que lastrearem qualquer garantia respectivos instrumentos constitutivos,
Direitos de Crédito
das seguintes de ambito deste Contrato compreendem: (i) 0s
no
(“Documentos
os Direitos
dos Direitos Creditdrios mediatamente apds a
acessdria, real fidejusséria, vinculada aos
ou
conforme o caso.
prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao
precedentes a serem verificadas previamente dos Direitos Creditdrios pelo Cessionério; deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e Condices de Cesséo previstos neste Contrato.
do presente Contrato serd realizada em Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos, ficando o
conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos.
obrigagéo promessa de cessdo pelo Cedente no constitui ou
ficando a além do Dieitos Creditdrios,
neste Contrato, & fixagéo de comum acordo pelo Cessionrio
de Aquisido, conforme previsto abaixo.
cessdes crédito objeto deste Contrato estdo que as de
Parceria Outras Avencas, firmado entre Banco
e
Promotoria de Crédito e Participagdes em 05 de dezembro de 2024
(CLAUSULA TERCEIRA
DA FORMA DE PAGAMENTO transferéncia de parte dos Direitos Creditérios e seus
contraprestagdo a cessdo e
- Em nacional
Cessiondrio pagara ao Cedente, em moeda
acréscimos legais, conforme mencionado cima, o
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FEL:
montante correspondente aos Direitos corrente, o
termos da Cldusula 3.2 abaixo ("reco de
nos
- Exceto de outro modo estabelecido
se
Cessiondrio Cedente, deveré
Aquisico pelo ao
Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito
pelo BACEN que venha a substituf-las,
autorizada
prazo estabelecidos no Termo de
termos e
- Os comprovantes de Aquisigio, pelo ao Cedente, nos termos e
conforme serdo considerados como recibos
© caso,
obrigagio de pagamento prevista nesta Clausula
- O Cessiondrio, em virtude da poderd receber 0 valor total de cedidos transferidos, de mesmos direitos
limitagio, Creditdrios & seus
incluindo, sem os Direitos
pelo Cessiondrio, Cessiondrio no ard jus a
efetiva 0
Creditdrios.
eventualmente recebidos
- Os valores serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade conta de titularidade do Cessiondrio, para a recebimento dos respectivos valores.
Todos pagamentos que o Cedente 35.1, 0s
Clausula 3.5 acima, deverdo ser feitos conforme estabelecido no Termo de
Aquisicdo”).
de pagamento do Preco de
no Termo 0
Transferéncia Eletrnica ser realizado por meio de
— DOC forma de transferéncia de recursos
ou outra
de titularidade do Cedente, nos
para conta corrente
em questdo.
transferéncia montante do Prego de
da de recursos no
modalidades estabelecidos no Termo de
quitagdo, favor do Cessiondrio, de sua
de em Terceira.
dada pelo Cedente e
do Direitos Creditdrios,
forma simples, eficaz,
acréscimos
nenhum outro valor apds pagamento integral do Prego
for o caso, sub-rogando-se nos
se
iretratével,
pura, imevogavel &
sendo certo gue, apos sua
relacionado aos Direitos
Direitos Creditérios cedidos pelo Cedente referente aos
Cessionério, deverdo, transferidos
de depositario do & ser
maximo de até 2 (dois) dias (tels contados do no prazo efetuar Cessionario, conforme disposto na deva ao pelo seu valor efetivo.
(CLAUSULA QUARTA
DAs DECLARAGOES
Cada uma das Partes, neste ato, declara e
4.1, demais do presente Contrato que:
organizadas, constituidas exstentes segundo as norma
e
() Encontram-se devidamente
possuindo todas as para a
de acordo com as leis brasileiras,
obrigagdes ele assumidas no presente Contrato;
das por
determinagdes dos todas leis, reguiamentos, normas
(i) Cumprem as tribunais relevantes, 3
governamentals autarquias ou
atividades;
formalizar presente Contrato e realizar capacidade e autoridade para celebrar e o
(ii) Posse plena todas as estabelecidas neste Contrato, todas as operagdes aqui previstas cumprir
Pág. 4 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 71
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autorizar Nenhum outro ato
medidas necessérias para a sua
tendo tomado todas as
cumprimento do presente Contrato; necessario para autorizar a e
<e faz
obrigagdes aqui previstas: (a) no violam cumprimento das (iv) Acelebragdo do presente Contrato e o
Consttutivos ou das
qualquer disposicio dos seus respectivos documentos
ou
tenha celebrado; e (b) no infringern ou de quaisquer contratos ou que
administrativa ou judicial ou regulamento ao
qualquer disposicio de lei, decreto, norma, ordem
qual estejam sujeitas, respectivamente;
administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias, (v) ha qualquer agdo, demanda ou
contra si, fou no qual esteja envolvida dividas e/ou contestades de qualquer espécie pendentes
implicar impedimento & interessada, de qualquer forma implique ou possa
sefa parte que
ou
Contrato ou da consecugdo do objeto deste; celebragdo do presente
celebrado de acordo com os Seus termos; (vi) Este Contrato é validamente
investigacao, processos, administrativos ou judiciais, melhor conhecimento, sob
(vii) No seu premiada,
acordos de leniéncia ou de fizeram em vias de negociagéo de
nem ou
caracterizados sobre a égide da Lein® 12.846, de 01 de agosto atos ou fatos que possam ser passiva conluio, considerado como ou de 2013, ou ato ou fato que possa se
indireta organizagdo
dinheiro direta ou em
lavagem de ou
realizadas com fins a vantagens campanhas eleitorais nd declaradas, ou
a
declarados ou ndo
governamentais de qualquer nivel, com recursos
perante autoridades
qualquer instrumento ou ato ou fato ou outro e nem o
operacdes foi ou estd poderd estar envolvido com
indiretamente com as ou direta ou
de Normas Anti-Corrupgao; e
ambito do Conrato serd utiizado, de forma valor pago ou recebido sob o (vil) Nenhum
importar violagéo, passada, presente ou
forma de volar ou
como meio ou
qualquer Norma Anti-Corrupgao.
estado de insolvéncia ou de declara garante que no se encontra em
- 0 Cedente e
Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda
perante Receita Federal do a qualquer montante a
Nacional de Seguridade Social, 0 nem de
Instituto
financelr2, comercial ou de qualquer de divida trabalhista, previdéncia,
qualquer natureza, ou Creditarios
afetar recebimento dos Direltos direta indiretamente, o que possa, ou Cessiondrio.
de valores devidos pelo Cedente, a
Qualquer tipo de compensagio pagamento
42.1.
nd afetara 0 montante dos autoridade governamental ou terceiro interessado, realizado por Creditérios Cedidos a recebido pelo Cessiondrio.
ser
J
Pág. 5 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 72
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(CLAUSULA QUINTA
DAS DAS PARTES
Contrato declara que fara jus mediante assinatura do presente
5.1. 0 Cedente, na presente data e
tenha possa surgir relacionado acs
fruto que porventura ou
direito, acréscimo, incremento e
a qualquer
Direitos Creditérios Cedidos.
com 0 objetivo
obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procu 5.2.0 Cedente se necessario.
Creditdrios Cedidos favor do Caso
em
de possibiltar o levantamento dos Direitos
beneficios
feceber quaisquer valores, bens, qualquer motivo, o Cedente 5.3. Caso, por
Creditérios Cedidos apds a data de vantagens com aos Direitos ou outras (dois) iteis apds seu
Cessiondrio no prazo de até dias deverd repassdlos ao
do presente Contrato, recebimento.
pagamento do Prego de Aquisicio e dos obriga cumprir pontuamente com o
5.4. 0 Cessiondrio se a
de inadimplemento, 20 pagamento
obrigando-se, na ocorréncia de evento
demats valores adicionals, critério de
cento), corregdo pelo mesmo
acrescidos de multa de 2% (dols por do valor data do efetivo de 1% (um por cento) ao més até a
correc dos Direitos Cedidos e juros pagamento.
CLAUSULA SEXTA Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS
sobre este Contrato serdo de
impostos taxas porventura incidentes
6.1. Todos tributos, e
os
da aplicavel.
responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos
proprios custos despesas, inclusive ser responsével pelos seus
6.2. Cada parte ele
de qualquer outro documento 2
4 negociagio e assinatura deste Contrato, e presente documentos de forma diversa no ou nos
salvo se disposto
Cessiondrio serd (nico responsavel pelo pagamento de disponibiizados pelo Cedente. O o
de natureza similar decorrentes da custas de registro, encargos e outras despesas
{mposto, taxa, Contrato,
| data de | do presente | 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4 | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Cedidos, a | partir da | ||||||||
| don | Direitos |
diversamente previsto.
CLAUSULA SETIMA
DAS DECLARAGOES E GARANTIAS
cientes, conhecem e entendem 0S termos partes declaram neste ato que 7.1. As
antissuborno ou anticorrupgdo aplicaveis ao
brasileiras e de quaisquer outras leis
aplicéves sobre o objeto do presente Contrato, en Contrato, assim como das demas leis
dispde sobre responsabilizagiio objetiva alteragbes regulamentagdes, que a
10 12.846/13, suas e nacional prética contra administragdo pilblica juridicas, pela de ato a
administrativa e civil de pessoas
Anticorrupcao comprometendoestrangeira, também chamada de Lei de
ou
Pág. 6 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 73
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das disposigbes destas Regras
qualquer atvidade que constitua uma se abster-se de
o adminisiradores, sdcios, diretores, Contrato, Partes, por si e por seus
- Na execugio deste as entidade que atue, qualquer tempo, em seu nome ou agentes ou outra pessoa ou por
e
outra, devem aster-se de dar, afiladas tomando ou prestando uma a de qualquer de suas
pagamento de, direta ou
prometer pagar, transferir ou autorizar 0 prometer dar, oferecer, pagar,
qualquer funciondrio ou empregado ou 2 qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a
concursados eletos, exercico atual de sua ou a
autoridade governamental, ou em qualquer propriedade
familiares empresas de sua ou nomeacio, subcontratados, seus ou
favor de sua seus influenciar
a finalidade de parceiros, ou quaisquer terceiros, com ndicadas, consultores, representantes,
de ofico; tal agente piblico a fazer qualquer ato ou de tal agente em seu dever
seu indevida,
dever legal; assegurar qualquer ou de fazer algo em ao
ou deixar Orgdo Governamental.
qualquer ato decisio de qualquer infiuenciar ou afetar ou
agente a
declaram, individualmente, neste ato que: presente as Partes
2.3. para os fins da
estabelecidas em lei () no violou, viola ou vilard as Regras
durante vigéncia deste Contrato, um
implementado obriga a implementar, a
(i) tem ou se
prevencéo e de
treinamento razoavelmente eficaz na programa de conformidade e
estabelecidos nesta clausula;
ViolagBes das Regras e dos requisitos
abordage rigorosa em relagéo a atos de corrupgo
Cedente adota uma
(ii) tem ciéncia de que o
terd deste;
desta forma, qualquer ato lesivo jamais
Etica do Cedente e, que 0 ndo cumprimento das Regras
(iv) tem ciéncia do de
término das relades contratuais Cessiondrio causar 0 imediato
das normas do
de eventuais danos causados; &
Cessiondrio, ensejando a
com o
Anticorrupcdo monitor seus colaboradores, estritamente Regras e cumpre as
agindo conta para garantir o cumprimento das qualquer pessoa por sua pessoas ou imediatamente, por escrito, de forma detalhada
As Partes se comprometem a comunicar, 2.4.
Tal comprometimento & permanente e qualquer relativa as Regras Parte,
perdurar até extingdo da relagdo contratual entre as Partes.
a
importard em reniinca, contratual ou A eventual tolerancia de uma Parte
direitos, faculdades e
impediré de exercer, a qualquer momento, todos os
e nem os
sdo assegurados neste Contrato ou na lei.
CLAUSULA
PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO
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funciondrios representantes, que atam em
declaram, por si, por seus e 6.1. As Partes
polficas quaisquer inerentes conformidade com todas as leis, manuais,
(PLD/CFT), incluindo, mas
prevenco corrupio lavage de dinheiro e ao terrorismo
20 combate de Bens, 9.613/98, sobre os cries de Lavagem ou mitando: (i) a Lei que versa
se
13.260/2016, que disciplina (i) Foreign Corrupt Practices Act
Valores Lei o terrorismo;
Direitos a signatario, politicas
dos quais Brasil e (iv) e
(il) Convenges pactos internacionais 0 (FCPA), e
Cessionario.
manuais do
polticas do Cessiondrio de PLD/CFT e que
estar cientes das e manuals
- As Partes declaram
praticas direta indiretamente, envolvam ndo realizardo quaisquer atos, ou que, ou
realizaram ou
extorsdo, autorizagdo, solicitagdo, aceite, pagamento, entrega ou
oferecimento, promessas, suborno,
pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal
qualquer outro ato relacionado a
desconformidade com a aplicavel.
em
funciondrios acerca das previstas na
- As partes se comprometem a seus
combate ao além de cléusula respeito das préticas que envolvem PLD/CFT € o
presente a aqui
condutas regras que condizem com ©
J ndo e implementar, se estabelecido.
qualquer responsabilidade, bem como se
responsével isenta Parte inocente de
- A partes a
suspeita de violagao ou
imediatamente nia ocorréncia de qualquer compromete a
politicas condutas intefnas desta, bem como
irregular que se apresente contra as e qualquer situagdo
legislacio, acordos €/ou manuais que regulamentam assunto. toda e qualquer
2
pelas artes ou por seus funciondrios &/ou Ondo cumprimento das aqui previstas
- e aditivos por parte da Parte
poderd ensejar a imediata do Contrato,
representantes
aplicagdo de qualquer multa e/ou penalidade.
inocente, sem a
DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS
- Cada uma das Partes, neste ato,
ambientais necessérias para o
e suas atividade, se aplicavel, desenvolve programs €
est regular, do ponto de vista
compromete-se a assim permanecer
e
qualquer tempo, comprovar tal
a
utilize infantil em
ou
prepostos a andlogas a de escravo.
ou
- Cada uma das Partes se obriga, em
responder perante qualsquer
indene, caso venha a
relacionados suas
eventuais danos ambientals
CLAusuLA NoNA
declara que: (a) dispde de todas as licencas
exercicio pleno de suas atividades; (b) no
politicas internas capazes de detectar &
ambiental, perante todos os durante toda vigéncia do presente contrato,
a
declaragdo; (d) néo desenvolve atividades que
desacordo com a ou reduz seus
carter irrevogavel e irretratavel, a manter a
terceiros, inclusive autoridades as atividades e/ou de suas afiiadas.
WA
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compromisso de promover o desenvolvimento a
- As declaram que possuem 0 degradas ou impactar o meio ambiente, Préximo ou remoto, a curto,
qualidade ambiental e poluir,
ainda, conhecer a legisiagéio ambiental e atender aos requisitos legais ou longo prazo. Declaram,
niveis: municipal, estadual e federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos previstos nos
e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter
causados a0 melo ambiente, por si, seus prepostos,
criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.
repercussio no ambito civil
| 94. | Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a: |
|---|---|
| 0 | legisiago referente Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando Cumprir o disposto na Contrato medidas e destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio durante o prazo deste causados em fungdo de suas ages; ambiente seguranca que possam vir a ser e |
| (i) | obrigagdes regular junto aos do meio Manter, no que couber, suas em ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e |
qualquer situagdo ou de ndo conformidade em (ii) Comunicar a outra Parte acerca de
que esteja eventualmente envolvida.
10.1, As Partes, desde j, para das atividades
assumird responsabilidade pelos servigos e
a
tais obrigagdes, servigos e
se
- Contrato ndo cria
empregados efou subcontratados por
CLAUSULA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO
subcontrate qualquer tipo de méo de obra acordam que caso uma delas
parte do Contrato, Parte em questdo obrigatoriamente
que fazem a
fungdes desempenhadas por seus subcontratados, como fungdes fossem desempenhados por seus empregados.
nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes
qualquer das outras Partes.
10.3. Cada Parte sera
todas as obrigacdes referentes aos seus
trabalhistas por estes ajuizadas,
decorrentes, Incluindo as relacionadas as obrigages trabalhistas e
- As partes declaram que
("IST"), respondendo perante a
eventual reconhecimento de vinculo que vier a ser promovida
deste ("Parte Inocente”).
- Caso um empregado,
Anuente ingresse com decorrentes de acidentes considerada permanecerd responsavel tnica, exclusiva e
e
respectivos empregados e subcontratados, inclusive por
bem como
despesas, impostos, indenizagdes e
ou resultantes de acidentes no
da Simula 331 do Tribunal Superior do
tém conhecimento
outra Parte por todas as verbas e encargos ou
empregaticio pela Justica do Trabalho, em Reclamatdria
empregado ou subcontratado contra a Parte que nd foi por de qualquer das Partes ou do Intervenientedireto ou indireto, uma
administrativa judicial, inclusive qualquer outro ato de natureza ou
ou
qualquer uma das Partes que ndo sefa de fatoja verdadeira
de trabalho, contra
7
LY
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FEL:
responsével por tal empregado ("Parte Inocente"), seja a que
por tal empregado ("Parte Contréria”) se
que de fato parte Inocente; individual ou coletivamente,
possivel primeiro ato que a se manifestar no processo
no vier
administrativos no menor prazo
judicial. A Parte Contréria que a administrativo ou
na forma dos artigos chame ao se
marco de 2015 de Processo Civil").
10.6. Nenhuma das Partes poderé no presente ou no autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a
malfeita que acompanhamento foi nas
ou o
subcontratados da Parte contrria.
- A Parte contréria se compromete e a assumir execugio de sentena acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo
apurado em ou em
| trabalhista impetrado por | empregado | ou |
|---|---|---|
| contréria, | para todos os fins | e efeitos de direito, |
| adimplemento de todas | as respectivas | obrigagdes efou |
houver sido suportado pela Parte Inocente. que titulo for tempo ocorrer, a Parte
a que
obriga a requerer a da do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou
concorda ainda Parte Inocente denuncie a lide ou
125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de futuro, alegar em juizo ou perante qualquer
defesa promovida pela Parte Inocente, foi
insatisfatério, ajuizadas por empregados ou débito liquido e certo, o valor que for
como
subcontratado da Parte contrria, responsabllizando-se a Parte
de forma exclusiva, incomunicavel e iretratdvel pelo
decorrentes dessas agdes judiciais
Inocente, prejuizos efetivos previstos nesta
- Acordam Partes que a Parte em caso de
as
outra Parte, sob 0s termos do
Cléusula, poder reter e/ou compensar com os valores a serem pagos
garanta o total da divida apurada em execugo de sentenga ou em acordo
Contrato, 0 montante que
judicial realizado pela Parte Inocente.
despesas processuais, despendidos pela Parte
- Os depdsitos recursals, as custas e demais serdo Gnica exclusivamente suportadas pela Parte agdes decorrentes do Contrato e Inocente nas advocaticios, acordo com de pagamento da contréria, bem como 0s honorarios de a servirdo valor de divida liquida e certa em favor da Parte Inocente, Os comprovantes como reembolsada pela Parte contréria.
ser
11.1. As Partes declaram conhecer
especial a Lei n°
pessoais, em
"LGPD"), comprometendo-se, assim, a
ou
dados pessoais sensiveis, a que tiverem neste Contrato obrigagdes legais ou
arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de
DECIMA PRIMEIRA
DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS
todas as vigentes envolvendo proteco
e cumprir
13.709/2018 e alteracBes posteriores Geral de de
limitar a dos dados pessoais,
especialmente para a prestagdo dos servigos
acesso, regulatdrias ou exercicio de direitos em processos
proveito proprio ou alheio, para fins
em adotar todas medidas de seguranca necessarias para a
- As Partes declaram as limitado, vazamentos, adulteragdes, acessos ndo
contra, incluindo, mas ndo a
dados
leis de protecdo & privacidad.
autorizados e tratamentos ilicitos que violem as
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FEL:
aplicével, Cessiondrio serd considerado "Controlador
dado pela vigente o
- No sentido referentes ao tratamento de dados pessoais
quando ao Cessiondrio competir as de Dados" “Processadora de
“Operadora” ou
de cumprimento deste Contrato, e o Cedente como
para os fins
do Cessiondrio para os fins de quando tratamentos de dados pessoas em nome Dados" fizer 0s
cumprimento deste Contrato.
tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: 11.3.1. © Cedente tratara os dados pessoais que
somente na medida do necessario
(i) para a execugo do Contrato e
em nome do Cessionario;
razodveis documentadas do
acordo com instrugdes e para fazé-lo; (ii) de as
leis de de dados
(iv) conformidade com todas as
em
Cessiondrio esteja sujeio, inclusive, mas néo legislagao extraterritorial a qual o
estadunidense de protegdo de dados.
imitado europeia e
qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob sua
11.3. 1. 0 Cedente deveré assegurar que
dados estefa vinculada por
autorizagio que possua acesso aos
disponham de equivalentes as previstas nesta obrigagdes contratuais que
tiver acesso. em aos dados pessoas que dados pessoais a0 menor numero 113.1.2. O Cedente compromete-se a limitar 0 acesso aos
contratados, do necessdrio para
possivel de empregados, e na medida
adequada prestagio dos servicos, mantendo-os inacessiveis para todos
4 correta e
diretamente relacionados & prestagdo de tals servicos. aqueles que no estiverem
impostos Cedente se estendem de sigio no tratamento dos dados pessoais ao
- hs somente seja concedido
prepostos e subcontratados, garantindo que 0 acesso aos dados pessoais
a seus descritas sob
neste Contrato e que estejam 4s pessoas designadas para executar as atividades
confidencialidade com relacdo aos dados pessoais tratados. de
prepostos, subcontratados,
O Cedente compromete-se a orientar os seus 11.4.1.
Cessiondrio sobre qualquer violagéo ou incidente de obrigacio de informar o
2
derivar um eventual relacionado ao servigo que derive ou possa em
de seguranca
de 24 (vinte quatro) horas, contado do lito, prazo e
ou no
imediato do conhecimento do ocorrido.
Contrato nfo em hipdtese alguma,
- As atividades descritas neste
responsabilidade do Cessionrio ao Cedente com fim
de informacBes dados pessoais de
expressamente probido de compartinar dados e
<endo certo que o Cedente esti
prepostos subcontratados destacados para quaisquer terceiros que n3o sejam 0s
atividades deste Contrato.
fizer armazenamento de dados pessoais 116, © Cedente declara que se ©
Sub-Operadores em virtude deste
diretamente do titular ou de outros
ou
controles, abrangendo, no minim, a dos servigos: 1 adotaré procedimentos
prevengdo de vazamento de informagdes e dados recebidos
criptografia, de Intrusdo e a
2 a
varreduras para de Contrato; (i) testes e Cessionario para do objeto do
malciosos; (i) adotard as
eletronicos livres de programas mantendo seus sistemas
11
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praticas de mercado, incluindo 0s parametros
medidas de seguranga compativeis com as melhores ISO 27.001 e 27.701; e (iv) o controle de acessos aos seus sistemas estabelecidos nas normas
prepostos, garantindo, de forma efetiva, 0 cumprimento das obrigagdes deste
eletranicos pelos seus Contrato e da legislaao aplicavel.
Aexecucio manutencdo de medidas tecnoldgicas e fisicas adotadas pelo Cedente deverdo
- e a proteger dados pessoais contra, inclusive, mas no se limitando,
apropriadas e suficientes para os
ser
divuigagio do autorizado, notadamente quando o processo envolver a
alteragdo, ou acesso
a
de tecnologia/informética/internet e contra todas as outras
de dados através de uma rede formas de tratamento de dados ilicitas.
responsabiliza, pela inviolabilidade ou ma das 11.8. O Cedente se
informagdes dados recebidos do Cessiondrio para execugo do objeto deste Contrato e por
fisica realizadas por terceiros. quaisquer ou utilizagéio desacordo com o previsto neste Contrato, com
11.8.1. Entende-se por a em
permitida pelo Cessiondrio estritamente no que for necessdrio para a finalidade diversa da dos servigos previsto no objeto.
11.9. OCedente obriga-se
acesso, nos
eletronicos, 3s auditoria dependéncias,
em suas
indicado, com agendamento prévio de 15 (quinze)
relatérios elaborados Adicionalmente, o Cedente deverd apresentar, sempre que
privacidad e
referentes ao sequranca da pessoas.
permitir Cessionério, quando este entender necessdrio, o integral e
a ao
Contrato, estabelecimento, aos seus sistemas termos do presente a0 seu
documentos sob permitindo, inclusive, a realizagdo de
dados e sua posse,
pelo Cessiondrio, de seus prepostos ou terceiros por este
por meio dias e/ou possiblitar o acesso do Cessiondrio
de auditoria especializada realizada a pedido deste.
por empresa
solicitado pelo Cessionario, suas politicas de de dados, seus relatérios de atividade de processamento e de fluxos de dados tratamento necessdrio a execugdo do objeto contratual, suas
necessarios de acesso do titular a seus
e seus meios e
11.10. O Cedente tomaré de forma
as providéncias que se
qualquer da Autoridade
ainda, solicitages de titulares
em
seguranca relacionado acs servigos objeto imediata, ndo mais que em 48 (quarenta e oito)
€
| fim de auxiliar | assistir | Cessiondrio na |
|---|---|---|
| a | e | 0 |
Nacional de ou de dados envolvendo ou nao, ou
do presente contrato.
11.41. Cedente titulares de dados
(quarenta e oito) horas,
exclusivamente ao
11.12. O Cedente sistemas
Cessionario ou terceiros,
comunicados ou que de qualquer comunicar ao de toda e qualquer ou relacionados cumprimento do presente contrat, no prazo pessoais ao
da respectiva reclamagdo ou solicitacéo,
contadas do recebimento Cessionario, tratamento e/ou para tratamento destes
o é responsével pelo correto e seguro armazenamento de dados
o
responsével eventuais danos diretos e indiretos causados ao e Gnica por
especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente
tratamento inadequado ou ilicito. forma tenha sofrido
12
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FEL:
11.12.1. O Cedente indenizara ao
a sofrer em decorréncia do uso
11.13. Em caso de
devolver, todas as informagdes
Se obriga a
de seus sistemas eletronicos contedido, no prazo de 10 (dez) dias sistemas eletronicos, ndo sendo arquivos.
11.13.1. O Cedente podera manter
término do Contrato, direitos em processos arbitra, danos que este comprovadamente venha
por eventuais indevido dos dados pessoais por parte do Cedente.
término dos servigos objeto deste Contrato, 0 Cedente do Contrato ou que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato
a
devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu
a
teis apds a rescisdo contratual. Os dados serdo excluidos dos permitido que Cedente realize qualquer tipo de dos referidos
o dados pessoais quais teve acesso por prazo superior ao
os 20s
seja obrigada por lei e/ou ou para que exerca seus
caso
administrativos e/ou judiciais.
11.14. Cedente ndo procederd a transferéncia do presente contrato e que apenas prévia e por escrito do Cessionério.
11.14.1, Toda qualquer transferéncia
e
garantida pelo disposto no
11.15. Cedente podera utilizar
Pessoais ("Sub-Operadores”).
comprometam, por escrito, a garantir
antes de transfer quaisquer dados necessario, realizar auditorias para © Cedente seré solidariamente responsavel
cometida por um de seus Sub-Operadores.
internacional de dados pessoais para 0 cumprimento podera tipo de transferéncia, mediante aprovacio
realizar este internacional de dados realizada pelo Cedente devera ser art. 33 da LGPD.
especializados realizar tratamento dos Dados terceiros para o
E Cedente que Sub-Operadores se
| obrigagio do | assegurar | 0S |
|---|---|---|
| nivel de seguranca | igual ou | superior ao descrito nesta clausula, |
bem como, quando entender ou autorizar qualquer sub-tratamento,
0 pelos Sub-Operadores. verificar cumprimento das regras da LGPD
por qualquer descumprimento, de tratamento de dados pessoais em favor de 11.16. O Cedente ndo faré qualquer tipo
qualquer tempo, exceto nas seguintes hipdteses: (i) mediante especial sua a
Cessiondrio; (i) de acordo com as regras de sub-tratamento descritas prévia, e por escrito, do
(il) segundo as leis de protegéo de dados pessoais, contanto que o
e
quantidade minima necessaia de dados pessoas para 0 razoveis para tratar apenas a
e/ou cumprimento de ordem judicial administrativa, e da legal ou
Cessionario notificado 0 quanto antes e sempre que isso acontecer.
responderé solidariamente com Cessiondrio pelos danos 11.47. O Cedente o
quando descumprir brigades da legisiagdo de protecdo de dados
tratamento dedados as
tiver seguido as instruges licitas do Cessiondrio, hipdtese em que o
Contato, e/ou quando sera equiparado ao Cessionrio no papel de controlador.
Pág. 13 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 80
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FEL:
DECIMA SEGUNDA DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. Cada uma das Partes obrigam-se a manter sigilo
e informagdes, limitagdo, todos juridicas), dos contratos,
dos mesmos, contidos em deste Contrato Confidencials somente
consultores, prepostos
Confidenciais
("Representantes); isolada ou conjuntamente,
Confidenciais dependerd de prévia e verbais ou escritas, relativos as operagdes negécios da
segredos e/ou informagdes
os
pareceres e outros
qualquer meio fisico Confidenciais”), poderdo ser e empregados, presentes ou em vitude do cumprimento
e (ii) que a
no Brasil ou no express em
respeitar a confidencialidade dos dados
outra Parte (incluindo, sem financeiras, operacionais, econdmicas, técnicas e documentos, bem como de quaisquer copias ou registros
a que a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude
ficando desde ja estabelecido que: 1 as InformacBes
a seus socios, administradores, procuradores,
futuros, que ter acesso as das obrigacdes estabelecidas neste Contrato a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, exterior, por qualquer meio, de quaisquer
por escrito, das demais Partes.
12.2. As Partes comprometem-se a no utilizar qualquer das Informacdes Confidenciais em
proveito proprio ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela violagdo das previstas
nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes.
12.3. Casoqualquer das Partes e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude de lei, de judicial por determinagdo de qualquer autoridade governamental, a divuigar
ou
quaisquer das Informagdes Confidenciais, tal Parte, prejuizo do atendimento tempestivo &
sem
legal administrativa, deverd, exceto impedida em decorréncia
ou no caso em que seja
de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa
de modo Partes, possivel miitua possam intentar as medidas
que as se e em
cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as Informagdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas
para preservar as Confidenciais néo tenham éxito, devera ser divulgada somente a das InformacBes Confidenciais estritamente necessaria a satisfacéio do dever legal e/ou
de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgagdo das informagges.
| 124. | Excluemse | do disponiveis para o piblico de outra forma que | compromisso de | confidencialidade | aqui | previsto pela divulgacéo das mesmas por qualquer das | as |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| e/ou | por qualquer de seus | Representantes; e (ii) que comprovadamente ja eram do e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte |
uma ou de todas as Partes
funcéo deste Contrato.
ou seus Representantes terem acesso em
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
GERAIS
13.1. Qualquer alteragdo ou aditivo ao presente Contrato deverd ser feito por escrito e
pelos representantes legais das Partes.
13.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, mas também produzird efeitgs em
herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.
seus respectivos aos
&
14
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FEL:
- nd qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato
A falta de exercicio por
podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento. reniincia ou entenderam todos os termos deste Contrato, que este negdcio 134, As partes declaram que leram e
deste Contrato, no havendo dividas & realizado de boa-fé, ndo havendo nada que impeca a quanto ao objeto e seus efeitos de direito.
serdo resolvidas na forma da na boa fé.
13.5. As disposigdes omissas e notificacdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente terdo
13.6. Todas as
protocolada registrada, de recebimento, ou por validade através de carta ou com aviso
se enviadas
extrajudicial, entregues enderegos indicados na das Partes
notificacdo judicial ou nos
contratantes.
CLAUSULA DECIMA QUARTA
Foro DE ELEICRO da Comarca da Capital de S30 Paulo, para dirimir eventuais
- As Partes elegem o Foro Central
renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. emergentes deste Contrato,
Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na por estarem assim justas contratadas, as presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas
Séo Paulo, 07 de Janeiro de 2025.
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15
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[Pdgina de Assinaturas do Particular de Avengas, celebrado entre Banco
e Outras
Master S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito Participacdes S.A. janeiro de 2025
e em 07 de
BANCO MASTER S.A.
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TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A
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Cargo:
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| CF: | OF: | £1 |
|---|---|---|
| RG: 110. 164.45. ¢ | RG: | £F38494 |
£1
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341724
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30
16
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AANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS
TerMo DE Cessio Ne 01
0 BANCO MASTER S.A., sociedade anonima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob o n® 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, intermédio de filial localizada na cidade de Sao Paulo,
por sua
estado de Sdo Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n® 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim
na
Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social
e
(ii) CREDITO PARTICIPAGOES S.A., agdes
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E por de capital fechado, sede na cidade de Sdo Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida
com
Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n°
57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social do Instrumento Particular de Contrato de Cesséo de Crédito e Outras Avencas, entre elas Partes celebrado no dia 07 de janeiro de 2025 ("Contrato de Cessdo"), tém entre si justo e acordado celebrar
© Cessdo, seguintes
| presente Termo de | nos termos do Contrato de | nas |
|---|---|---|
| Definigdes. Os termos 1. | definidos no | presente Termo de Cessio terdo os significados a |
eles atribuidos Contrato de Todas condides relativas & presente cessdo que ndo
no as
estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cess3o encontram-se descritas no Contrato de
qual deverd prevalecer em divergéncia ou discrepéncia entre ele e este Termo de
0 caso de
Cessdo.
% de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessio, 0 Cedente cede e
Cessionério de Crédito descritos na relago de Direitos de Crédito cedidos
a0 os Direitos
Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I ao presente Termo de Cessdo.
- Prego de Aquisicdo. Em contrapartida & objeto deste Termo de Cessdo, 0
Cessiondrio pagara Cedente, em moeda nacional corrente, vista, 0 montante de R$
ao
158.237.529,77 (cento e cinquenta e oito milhdes, duzentos e trinta e sete mil, quinhentos e
centavos).
nove reais e setenta e sete
- O Prego de Aquisicio serd pago pelo Cessionério ao Cedente por meio de crédito corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.
- 0 Cedente reafirma todas declarages e compromissos expressos no Contrato de
as
atestando a sua validade, como neste Termo de a significado
5 0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos seguir relacionados, e que compreende o
consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por
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juridicos, que atestaram a regularidade das presentes cldusulas e
este e por seus
no havendo qualquer impedimento & celebragdo do presente Termo de Cessdo,
10 0 Cedente reconhece que é responsavel pela existéncia e correta formalizagdo dos
cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar a liquidez certeza dos valores a eles relacionados;
(ii)
- cléusula
Cedente declara haver submetido o presente Contrato & avaliagdo de seus respectivos, 0
a
juridicos, havendo previamente do mesmo (a) sido aconselhado
assessores
significado consequéncia dos dispositivos nele contidos, e (b) avaliados os riscos
acerca do e consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a de celebra-lo consciente dos mesmos.
e
reconhece ndo ser qualquer ou
0 Cedente ao presente Contrato e
judicial a ele correlata alegagdo de hipossuficiéncia de sua parte em ao Cessiondrio.
cessdo é feita caréter irrevogavel irretratével, excluida expressamente a A presente em e de arrependimento, obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo.
e acordam dos Direitos Creditdrios objeto do presente Termo de
- As Partes que a Cessio é realizada sem do Cedente.
a coobrigagio do Cedente, da Clausula 7 acima, ndo exime o
- A inexisténcia de nos termos
responsabilidade pela existéncia correta formalizagéo dos Créditos nos
Cedente de sua e termos do Artigo 295 do Cédigo Civil Brasileiro.
coobrigagdo estabelecida ndo afeta ndo se estende as demais 7.2. A inexisténcia de ora e
operagdes contratadas entre as Partes por meio de outros Termos de
0
presente Termo de serd regido e interpretado em conformidade com as
Republica Federativa do Brasil.
elegem foro Central da Capital do Estado de Sd Paulo, renunciando a
- As Partes o privilegiado que seja ou se torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do outro, por mais cabendo a parte vencida em demanda judicial pagar os honorarios de Termo de
parte vencedora na importancia fixada na respectiva sentenga
Anexo 1 ao presente Termo de
- A relagio de Direitos de Crédito Cedidos consta no
justas contratadas, Partes firmam o presente Termo de Cessdo E, por estarem assim e as
signatdrias de igual teor forma, na presenca das 2 vias quantas forem as partes vias e
testemunhas a seguir assinadas.
Paulo, 07 de janeiro de 2025.
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y ]
0
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FEL:
or
3003
Fd
2, de Cessdo de Direitos Creditdrios, celebrado entre as partes acima
[Pdgina de assinaturas do Termo relacionadas no dia 07 de janeiro de 2025
BANCO MASTER S.A.
Sika
507.54 ALLAN
Nome:
Cargo: Cargo: Pizg cy 7A hort
CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A
TIRRENO
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CPF: 27 67
PF: Le) 53 G40 gmt,
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Pág. 19 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 86
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CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER
ANEX0 T AO TERMO DE
CREDITO S.A, DATADO DE 07 DE
S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E
JANEIRO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS
Contratos_158.237.529,77 07.01.2025
Vide PDF nomeado como :
20
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A.
DATADO DE 10 DE JANEIRO DE 2025
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS
BANCO MASTER S.A., instituicdo financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, de Botafogo, n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no CNPJ sob 0 n°
na Praia
33.923.798/0001-00, intermédio de sua localizada cidade de Sdo Paulo, estado de Sao
por na
Paulo, Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 59 andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste
na Avenida
ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessionario”); e
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO S.A. Sociedade por agBes de capital
E
fechado, cidade de Sd Paulo, Estado de So Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto
com sede na
155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n® 57.965.351/0001-54, neste ato
representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).
Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como
¢
CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil BACEN;
CONSIDERANDO QUE detém direitos creditdrios decorrentes de créditos concedidos a
0 Cedente
servidores piiblicos Creditdrios");
CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio considera adquirir Direitos Creditdrios do Cedente, observadas as
legais;
CONSIDERANDO QUE as Partes celebraram, em 5 de dezembro de 2024, 0 Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes
("Contrato de Parceria").
As Partes resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Outras Avengas ("Contato"), nos seguintes termos:
CLAUSULA PRIMEIRA DAS DEFINIGOES
1.1. Os termos iniciados em letras maiiisculas e utilizados neste Contrato de
singular plural ndo sejam diversamente definidos neste Contrato de
no ou no e
significados que Ines sd atribuidos pelas legais regulamentares que Ihe forem
CLAUSULA SEGUNDA Do OBJETO
2.1. OCedente, nos termos deste Contrato, cederé ao Cessionério, os Direitos Creditdrios no Termo de
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2.2. A cessdo dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato sera realizada mediante a
de um Termo de Cessio de Cessdo), conforme modelo do Anexo 1, a ser celebrado entre o Cessionario e o Cedente.
- No Termo de Cessdo constara: (i) devedor; (ii) 0 CPF do devedor; (iii) a relagdo
0 nome do
dos Direitos Creditdrios cedidos; (iv) nimero do titulo representativo dos Direitos (v) a
0
dos Direitos Creditdrios por seus valores individualizados; e (vi) o Prego de Aquisicéo dos Direitos
- As cessdes de Direitos Creditdrios realizadas no ambito deste Contrato (i) 0s documentos comprobatérios que lastrearem os Direitos ("Documentos Comprobatdrios”); (ii) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos imediatamente apds a (ii) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessdria, real ou fidejussdria, vinculada aos
e
Direitos bem como 0s respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.
| 25. | A cessio | de | Direitos de Crédito prevista cumprimento, cumulativamente, das seguintes condigdes precedentes a serem verificadas previamente | neste | Contrato de Cessio estd | sujeita | ao |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 4 | do respectivo Termo de |
0 (i)
(ii)
Andlise, prévia e aprovago dos Direitos pelo Cessiondrio;
Os Direitos Creditérios deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e Condigdes de estabelecidos pelo Cessionario; Os termos e condiges previstos neste Contrato.
Acessdo de Direltos Creditdrios nos termos do presente Contrato serd realizada em cardter 26. irrevogavel irretratével, ficando Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos, e o
garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditrios cedidos.
0
presente Contrato ndo constitui obrigagéo ou promessa de cesséo pelo
pelo Cessiondrio de Direitos Creditorios, ficando a sujeita, além do
0
demais condices estabelecidas neste Contrato, a fixagdo de comum acordo pelo
1 1 9 4 1 3 1 3 1 4
| Cedente do respectivo Prego de | conforme previsto abaixo. | |
|---|---|---|
| 28. disposicdes estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avencas, firmado entre Banco | As Partes acordam que as | de crédito objeto deste Contrato estdo |
| e | Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Parceria") como se aqui estivessem grafadas. | em 05 de dezembro de 2024 |
CLAUSULA TERCEIRA
DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 contraprestagio a cessdo transferéncia de parte dos Direitos Creditdrios e seus
Em e acréscimos legais, conforme mencionado Cessionario ao Cedente, em moeda nacional
acima, o
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corrente, montante correspondente aos Direitos Creditdrios, conforme estabelecido no Termo de
0
Cessdo, nos termos da Clausula 3.2 abaixo (*Preco de
- Exceto se de outro modo estabelecido no Termo de Cesso, o pagamento do Prego de Aquisigiio pelo Cessiondrio Cedente, deverd realizado por meio de Transferéncia Eletronica
ao ser
Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito DOC ou outra forma de transferéncia de recursos
autorizada pelo BACEN que venha a substitui-las, para conta corrente de titularidade do Cedente, nos termos e prazo estabelecidos no Termo de Cesséo em
| 33. | Os comprovantes de | da transferéncia de recursos no montante do Prego de pelo Cessiondrio ao Cedente, nos termos e modalidades estabelecidos no Termo de |
|---|---|---|
| conforme | serdo considerados o caso, | recibos de quitagio, em favor do Cessiondrio, de sua como |
obrigagdo de pagamento prevista nesta Clausula Terceira.
- OCessiondrio, em virtude da cessio dada pelo Cedente e apos pagamento integral do Prego
de podera receber o valor total do Direitos Creditdrios, se for o caso, sub-rogando-se nos
direitos cedidos transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irrevogével e irretratével,
mesmos e
incluindo, limitacéo, Creditérios e seus acréscimos legais, sendo certo que, apds sua
sem os Direitos
efetiva cessio pelo Cessionario, 0 Cessiondrio nao fard jus a nenhum outro valor relacionado acs Direitos Creditdrios.
- Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente aos Direitos Creditérios cedidos seréio acolhidos pelo Cedente na qualidade de depositério do Cessiondrio, e deverdo, ser transferidos para conta de titularidade do Cessionario, no prazo maximo de até 2 (dois) dias (teis contados do
a
recebimento dos respectivos valores.
35.1. Todos os pagamentos que o Cedente deva efetuar ao Cessiondrio, conforme na
Cléusula 3.5 acima, ser feitos pelo seu valor efetivo.
DAS
4.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara e garante, de forma individual e demais signatarios do presente Contrato que:
(i) Encontram-se devidamente organizadas, constituidas e existentes segundo as normas
de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as necessdrias para a das obrigagdes por ele assumidas no presente Contrato;
(i) Cumprem todas leis, regulamentos, normas administrativas e determinagdes
as
governamentais aplicévels, autarquias tribunais relevantes, aplicéveis & condugdo
ou
atividades;
o e
(ii) Possuem plena capacidade e autoridade para celebrar e formalizar presente Contrato realizar
todas aqui previstas e cumprir todas as estabelecidas neste Contrato,
as
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FEL:
medidas necessarias para autorizar a sua Nenhum outro ato tendo tomado todas as
faz necessério para autorizar a e cumprimento do presente Contrato;
se do presente Contrato e das obrigagBes aqui previstas: (a) nd violam
0 cumprimento
violardo qualquer dos seus respectivos documentos constitutivos ou das
ou
tenha celebrado; (b) ndo infringem ou infringiréo de quaisquer contratos ou instrumentos que e
qualquer de lei, decreto, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao
norma,
qual estejam sujeitas, respectivamente;
(v) ha qualquer demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,
e/ou contestagdes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida
interessada, de qualquer forma implique implicar impedimento a
sefa parte que ou possa
ou
do presente Contrato ou da consecugdo do objeto deste;
(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos; (vii) melhor conhecimento, nfo esté sob investigaco, processos, administrativos ou judiciais,
No seu
fizeram ou estdo em vias de negociago de acordos de leniéncia ou de delago premiada,
nem
sob tos fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto
ou
fato considerado passiva ou ativa, conluio, de 2013, ou ato ou que possa ser como
lavagem de dinheiro ou participagdo direta ou indireta em criminosa, concurso,
campanhas eleitorais ndo declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens
a
governamentais de qualquer nivel, recursos declarados ou ndo perante autoridades com
Anti-Corrupcdo”), qualquer outro instrumento ou ato ou fato
(“Normas e nem o Contrato ou
relacionado direta ou indiretamente com as operagdes foi ou esté ou poderd estar envolvido com
de Normas Anti-Corrupcio; e
Nenhum valor recebido sob 0 ambito do Contrato serd utilizado, de forma pago ou
forma de violar importar violagéo, passada, presente ou
indireta, como meio ou ou
qualquer Norma
4.2. 0 Cedente
qualquer montante
Instituto Nacional
qualquer natureza, ou
que possa, direta ndo se encontra em estado de insolvéncia ou de declara e garante que Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda perante a a
Seguridade Social, FGTS, de qualquer tributo, contribuicdo ou
de 0 nem
de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer indiretamente, afetar recebimento dos Direitos Creditérios
ou o compensagdo pagamento de valores devidos pelo Cedente, a
4.2.1. Qualquer tipo de
autoridade governamental ou terceiro interessado, no afetard o montante realizado por Creditdrios Cedidos a ser recebido pelo Cessionario.
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FEL:
CLAUSULA QUINTA
DAS DAS PARTES
5.1. 0 Cedente, na presente data e mediante assinatura do presente Contrato declara que no fard jus
e
a qualquer direito, acréscimo, incremento fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos
Direitos Creditdrios Cedidos.
5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procurages, com o objetivo nico de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditérios Cedidos em favor do Cessionario, caso necessario.
| 5.3. Caso, por qualquer motivo, 0 Cedente venha ou outras vantagens com relagio aos Direitos | receber quaisquer valores, Cedidos apds a data de | bens, beneficios |
|---|---|---|
| do presente Contrato, devera repassa-los ao Cessiondrio no prazo de até 2 (dois) dias recebimento. | seu |
5.4. 0 Cessionario se obriga a cumprir pontualmente com o pagamento do Prego de e dos demais valores adicionais, obrigando-se, na ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento
do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), correcio monetdria pelo mesmo critério de dos Direitos Creditdrios Cedidos e juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo pagamento.
CLAUSULA DOs TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS
6.1. Todos os tributos, impostos e taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de
responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da aplicével.
6.2. Cada parte sera responsavel pelos seus préprios custos e despesas, inclusive legais, relagdo & negociacio e assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele
salvo se disposto de forma diversa no presente ou nos documentos
disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd o responsavel pelo pagamento de
imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes dos Direitos Creditérios Cedidos, a partir da data de do presente Contrato, diversamente previsto.
CLAUSULA SETIMA
DAS E GARANTIAS ANTICORRUPGAO
7.1. As Partes declaram neste ato que estdo clentes, conhecem e entendem os termos
anticorrupgao brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou aplicaveis ao Contrato, assim como das demais leis aplicaveis sobre o objeto do presente Contrato, em a n° 12.846/13, suas e regulamentages, que dispde sobre a responsabilizagio objetiva
administrativa e civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra a administracéo piblica nacional ou estrangeira, também chamada de Lei de comprometendox
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se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma das destas Regras
Anticorrupgio.
7.2. Na execugdo deste Contrato, as Partes, por si e por seus administradores, socios, diretores,
e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas tomando ou prestando servigos uma a outra, devem abster-se de dar,
prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar 0 pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionario ou empregado ou a
qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua ou a
favor de sua nomeagdo, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisio de tal agente em seu dever de oficio; induzir tal agente publico a fazer ou deixar de fazer algo em relagio ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir agente publico influenciar afetar qualquer ato decisio de qualquer Orgdo Governamental.
a ou ou
7.3. Para os fins da presente cldusula, as Partes declaram, individualmente, neste ato que:
| (i) | no violou, viola ou | as Regras Anticorrupgao estabelecidas em lei; |
|---|---|---|
| (i) | ja tem implementado ou se obriga a implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um |
| programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz na prevencéo e violagdes das Regras e dos requisitos estabelecidos nesta cléusula; | de | |
|---|---|---|
| (ii) | tem ciéncia de que o Cedente adota uma abordage rigorosa em relagéo a atos de desta forma, qualquer ato lesivo jamais aprovacéo/consentimento deste; | e, |
| (iv) | tem ciéncia do das normas do Cessionario poderd causar o imediato término das relagdes contratuais | de Etica do Cedente e, que 0 no cumprimento das Regras |
com o ensejando a de eventuais danos causados; e
(v) cumpre estritamente as Regras Anticorrupcdo e monitora seus colaboradores,
pessoas ou qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir 0 cumprimento
7.4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma
Parte, qualquer relativa as Regras Tal comprometimento é permanente perdurar até a extingio da contratual entre as Partes.
| 7.5. | A eventual tolerancia de uma Parte ndo importara em nem os impedira de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades e | contratual ou |
|---|---|---|
| Ihes | assegurados neste Contrato ou na lei. |
CLAUSULA PPREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
#,
fe
Pág. 7 do doc. 8 (BCB/DESUP-2025/144164) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 94
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| 8.1. | As Partes conformidade com todas as leis, | declaram, | por | si, | por seus funciondrios | e | representantes, manuais, politicas e quaisquer disposigdes inerentes | que atuam | em |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| a0 combate e prevenco & | ndo se limitando: (i) a Lei 9.613/98, que versa sobre os crimes de Lavagem ou | e lavagem de dinheiro e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas | de Bens, |
Direitos e Valores e a Lei 13.260/2016, que disciplina o terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act (FCP), (iil) Convengdes e pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatario, e (iv) politicas e
manuals do Cessionario.
- As Partes declaram estar cientes das politicas e manuais do Cessionario de PLD/CFT e que
realizaram ou no realizardo quaisquer atos, ou praticas que, direta ou indiretamente, envolvam oferecimento, promessas, suborno, extorséo, solicitado, aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro ato relacionado a vantagem pecuniria indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal
aplicével.
em desconformidade com a
- As Partes funciondrios acerca das disposicdes previstas na
se comprometem a instruir seus
presente cléusula respeito das préticas que envolvem PLD/CFT e 0 combate ao terrorismo, além de
a
implementar, se ndo implementado, politicas, condutas e regras que condizem com o aqui
estabelecido.
- A Partes responsdvel isenta a Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se compromete a imediatamente comunicé-la na ocorréncia de qualquer violagéo, suspeita de ou
qualquer situagdo irregular que se apresente contra as politicas e condutas internas desta, bem como a toda e qualquer legislagéo, acordos e/ou manuais que regulamentam o assunto.
- das disposigdes aqui previstas pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou
representantes poderé ensejar a imediata rescisdo do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte inocente, sem a aplicagéo de qualquer multa e/ou penalidade.
CLAUSULA NONA
DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS
9.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara que: (a) de todas as licengas e administrativas e ambientais necessérias para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no de suas atividade, se aplicével, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar
| danos ambientais; | estd regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os |
|---|---|
| compromete-se | assim permanecer durante toda a vigéncia do presente contrato, |
a
qualquer tempo, a comprovar tal declaragdo; (d) ndo desenvolve atividades que
ou utilize infantil em desacordo com a ou reduz seus
ou prepostos a anlogas 4 de escravo.
9.2. Cada uma das Partes se obriga, em caréter irrevogével e irretratével, a manter a indene, venha responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades
caso a
eventuais anos ambientais relacionados &s suas atividades e/ou de suas afiliadas.
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FEL:
| 93. | As Partes declaram que possuem | o compromisso de qualidade ambiental e no poluir, degradas ou impactar o meio ambiente, préximo ou remoto, a curto, | promover o desenvolvimento e a |
|---|---|---|---|
| médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a | previstos nos niveis: municipal, estadual e federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos | ambiental e atender aos requisitos legals | |
| causados ao meio ambiente, por si, seus prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, | repercusso no ambito civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados. | que possa ter |
| 94. 0 | Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a: Cumpri 0 disposto na legislagio referente & Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando durante o prazo deste Contrato medidas e destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e seguranca que possam vir a ser causados em fungo de suas |
|---|---|
| 0 | Manter, no que couber, suas obrigagdes em situagdo regular junto aos do meio ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e |
| (ii) | Comunicar a outra Parte acerca de qualquer situagdo ou de no conformidade em que esteja eventualmente envolvida. |
DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO
10.1. As Partes, desde ja, acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de de obra
para das atividades que fazem parte do Contrato, a Parte em questo obrigatoriamente
assumiré a responsabilidade pelos servigos e desempenhadas por seus subcontratados, como se tais obrigacBes, servios e fungdes fossem desempenhados por seus proprios empregados.
10.2. O Contrato no cria nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes
‘empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.
- Cada Parte sera considerada e permanecera responsével exclusiva e
todas as obrigagdes referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive
trabalhistas por estes ajuizadas, bem como autuagdes administrativas, com todos os decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuigdes, indenizagdes e obrigages relacionadas as obrigagdes trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes no
- As Partes declaram que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior do ("IST"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou nus eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica do Trabalho, em que vier promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que no foi
a ser
contratagéio deste ("Parte Inocente”).
10.5. Caso um empregado, direto ou indireto, de qualquer uma das Partes ou do Intervenienteingresse agdo qualquer de administrativa judicial, inclusive || Anente com ou outro ato natureza ou decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer das Partes ndo de fato verdadeira \
uma que seja a
#,
A
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responsavel por tal empregado (“Parte Inocente"), seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte
é
que de fato por tal empregado Contraria”) se obriga a requerer a da
Parte Inocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos no menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no processo administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie a lide ou a chame ao proceso, se necessério, na forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de
de 2015 de Processo Civil").
10.6. Nenhuma das Partes poderd no presente ou no futuro, alegar em ou perante qualquer
autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi malfeita ou que o acompanhamento foi insatisfatdrio, nas agdes ajuizadas por empregados ou
subcontratados da Parte contraria.
10.7. A Parte se compromete e a assumir como débito liquido e certo, o valor que for
apurado em de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte
para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicével e irretratével pelo
adimplemento de todas as respectivas e/ou condenagdes decorrentes dessas agdes judiciais
que houver sido suportado pela Parte Inocente.
| 10.8. | Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta |
|---|---|
| Clausula, | podera reter e/ou compensar com os valores a serem pagos 4 outra Parte, sob os termos do |
| Contrato, | 0 montante que garanta o total da divida apurada em execucdo de sentenca ou em acordo |
| judicial | realizado pela Parte Inocente. |
10.9. Os depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte Inocente nas agdes decorrentes do Contrato serdo (nica e exclusivamente suportadas
contréria, bem como os honorérios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento
Inocente. Os comprovantes serviro como valor de divida liquida e certa em favor da Parte ser reembolsada pela Parte contraria.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA
DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegéo
em especial a Lei n° 13.709/2018 e alteragdes posteriores ("Lei Geral de
Pessoais" ou “LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a dos dados pessoais, dados pessoais sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para a dos servigos neste Contrato e obrigagdes legais ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos
arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utilizé-los em proveito préprio ou alheio, para fins
11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca dados pessoais contra, incluindo, mas ndo limitado, a vazamentos, autorizados e tratamentos que violem as leis de a privacidade.
para a
acessos ndo
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11.3. Nosentido dado pela legisiacio vigente aplicavel, o Cessiondrio seré considerado “Controlador
Dados” quando ao Cessiondrio competir decisdes referentes ao tratamento de dados pessoais de as
fins de cumprimento deste Contrato, como “Operadora” ou “Processadora de
para os e o Cedente
Dados" quando fizer tratamentos de dados pessoais em nome do Cessiondrio para os fins de
os
cumprimento deste Contrato.
11.3.1. O Cedente trataré dados pessoais que tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: (i)
os
Cessiondrio; (i) para a do Contrato e somente na medida do necessario
em nome do
fazé-lo; (iil) de acordo com instrugdes periddicas, razodveis e documentadas do para as
Cessionario; conformidade com todas leis de protedo de dados aplicaveis,
e (iv) em as
| incluindo | extraterritorial a | qual | Cessionario esteja sujeito, inclusive, mas néo o |
|---|---|---|---|
| limitado | europeia e | estadunidense de | de dados. |
11.3.1.1. O Cedente deverd assegurar que qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob sua
autorizagio possua aos dados pessoais, esteja vinculada por
e que acesso
obrigacBes contratuais que disponham de equivalentes as previstas nesta
cléusula em relagéo aos dados que tiver acesso.
11.3.1.2. O Cedente compromete-se a limitar 0 nimero
acesso aos dados pessoais a0 menor
possivel de empregados, funciondrios contratados, na medida do necessério para
correta e adequada prestacdo dos servigos, mantendo-os inacessiveis para todos
a
aqueles que estiverem diretamente relacionados a prestago de tais servios.
As obrigades de sigilo no tratamento dos dados pessoais impostos ao Cedente se estendem 11.4.
subcontratados, garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido
a seus prepostos e
as designadas para executar as atividades descritas neste Contrato e que estejam sob obrigacéo
pessoas de confidencialidade com aos dados pessoais tratados.
O Cedente compromete-se a orientar os seus prepostos, funciondrios e 11.4.1.
de informar o Cessionério sobre qualquer ou incidente de
a
de sequranca relacionado ao servigo que derive ou possa derivar em um eventual inadequado ou licito, méximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do
no prazo imediato do conhecimento do ocorrido.
As atividades descritas neste Contrato ndo configuram, em hipétese alguma, o 11.5.
informacBes dados pessoais de responsabilidade do Cessiondrio ao Cedente com fim
de e
sendo certo que o Cedente estd expressamente proibido de compartilhar dados e
quaisquer terceiros que ndo sejam 0s prepostos e subcontratados destacados para atividades deste Contrato.
11.6. O Cedente declara que fizer o armazenamento de dados pessoais
se
Cessionério diretamente do titular de outros Sub-Operadores em virtude deste
ou ou
execucio dos servicos: 1 adotara procedimentos e controle, abrangendo, no minimo, a
criptografia, detecgdo de intrusdo prevengdo de vazamento de informages e dados recebidos
a a e a
vulnerabilidade, mantendo seus sistemas livres de programas maliciosos; (iif) adotard as
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FEL:
medidas de seguranga compativeis com as melhores de mercado, incluindo os parametros estabelecidos nas normas ISO 27.001 e 27.701; (iv) efetuara o controle de acessos acs seus sistemas
eletronicos pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, o cumprimento das obrigagdes deste Contrato e da aplicavel.
manutencdo de medidas tecnoldgicas e
11.7. Aexecugdo e a fisicas adotadas pelo Cedente deverdo
apropriadas e suficientes para proteger os dados contra, inclusive, mas ndo se limitando,
ser
a ou acesso ndo autorizado, notadamente quando o processo envolver a transmissao de dados através de uma rede de tecnologia/informatica/internet e contra todas as outras formas de tratamento de dados iicitas.
11.8. O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade ou ma utiizacéo das
e dados pessoais recebidos do Cessionario para do objeto deste Contrato por
quaisquer invasdes, fisica ou I6gica, realizadas por terceiros.
| 11.8.1. | Entende-se por mé-utiizago a finalidade diversa da permitida pelo prestagao dos servigos previsto no objeto. | em desacordo com o previsto neste Contrato, com estritamente no que for necessario para a |
|---|
| 11.9. | OCedente obriga-se a permitir ao Cessionario, quando este entender necessario, o integral e | |
|---|---|---|
| irrestrito acesso, | nos termos do presente Contrato, ao seu estabelecimento, | aos seus sistemas |
| eletrénicos, as auditoria | dados e documentos sob sua posse, permitindo, inclusive, a dependéncias, pelo Cessiondrio, por meio de seus prepostos ou terceiros por este | de |
em suas
indicado, com agendamento prévio de 15 (quinze) dias iteis, e/ou possibilitar o acesso do
relatdrios elaborados por empresa de auditoria especializada realizada a pedido deste.
aos
Adicionalmente, Cedente apresentar, sempre que solicitado pelo suas politicas de
o
privacidade e protegdo de dados, seus relatdrios de atividade de processamento e de fluxos
referentes ao tratamento necessario a execugdo do objeto contratual, suas seguranca da informagdo e seus meios necessérios e facilitados de acesso do titular a
11.10. O Cedente tomard de forma imediata, mais que em 48 (quarenta e oito)
providéncias que se fagam necessarias a fim de auxiliar e assistir o Cessionario na
as
qualquer requisicio da Autoridade Nacional de Protegéo de Dados ou demais ainda, em de titulares de dados pessoais, envolvendo ou no, ou seguranga relacionado aos servigos objeto do presente contrato.
| 11.11. titulares de dados pessoais relacionados ao cumprimento do presente contrato, no | O Cedente | comunicar ao (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva exclusivamente ao Cessiondrio, o tratamento e/ou instrugBes para tratamento destes | de toda e qualquer reclamagdo ou ou |
|---|
11.12. O Cedente é o nico responsével pelo correto e seguro armazenamento de dados em seus sistemas eletronicos {nica responsavel por eventuais danos diretos e indiretos causados ao
e
Cessionério ou terceiros, especialmente titulares de dados vazados, alterados, indevidamente
comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou
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11.12.1. O Cedente indenizaré ao Cessionério por eventuais danos que este comprovadamente venha
a sofrer em decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente.
11.13. Em caso de do Contrato ou término dos servigos objeto deste Contrato, o Cedente se obriga a devolver, todas as informacdes a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato de seus sistemas eletronicos e a devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu conteiido, no prazo de 10 (dez) dias iiteis apds a contratual. Os dados serdo excluidos dos
sistemas eletronicos, ndo sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de cpia dos referidos arquivos.
11.13.1. O Cedente manter os dados pessoais aos quais teve acesso por prazo superior ao
término do Contrato, caso seja obrigada por lei e/ou ou para que exerca seus direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.
11.14. OCedente procederd a transferéncia internacional de dados pessoais para cumprimento do presente contrato e que apenas poderd realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovacao prévia e por escrito do Cessiondrio.
11.14.1. Toda e qualquer transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente devera ser
garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.
11.15, O Cedente poderd utilizar terceiros especializados para realizar o tratamento dos Dados
Pessoais ("Sub-Operadores”). E obrigagdo do Cedente assegurar que Sub-Operadores
os se
comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranca igual ou superior ao descrito nesta cléusula,
antes de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender
o
necessario, realizar auditorias para verificar cumprimento das regras da LGPD pelos 0 Cedente serd solidariamente responsével por qualquer descumprimento, ilicitude cometida por um de seus Sub-Operadores.
11.16. O Cedente no fard qualquer tipo de tratamento de dados pessoais em favor de
especial sua qualquer tempo, exceto nas seguintes hipteses: (i) mediante
a
prévia, por escrito, do Cessiondrio; (ii) de acordo com as regras de sub-tratamento
e
acimay; e
razoéveis para tratar apenas a quantidade minima necesséria de dados pessoais para o
da obrigacdo legal e/ou regulatéria ou cumprimento de ordem judicial administrativa,
notificado o quanto antes e sempre que isso acontecer.
| 11.17. | O Cedente Contrato, efou quando | responderé tratamento dedados quando descumprir as obrigagdes da sera equiparado ao Cessionario no papel de controlador. | solidariamente | com | o tiver seguido as instrugdes licitas do Cessiondrio, hipétese em que | Cessiondrio pelos danos de de |
|---|
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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA
DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. Cada uma das Partes obrigam-se a manter sigilo respeitar confidencialidade dos dados
e informagdes, limitado, todos juridicas), dos contratos,
dos mesmos, contidos em deste Contrato (“InformacBes Confidenciais”), Confidenciais consultores, prepostos e empregados, Confidenciais
("Representantes"); isolada ou conjuntamente,
Confidenciais dependerd de prévia e em e a
verbais ou escritas, relativos as operages e negécios da outra Parte (incluindo, sem
os segredos e/ou informagdes financeiras, operacionais, econdmicas, técnicas e
pareceres e outros documentos, bem como de quaisquer ou registros
qualquer meio fisico a que a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude
ficando desde ja estabelecido que: (i) as Informagdes
somente poderdo ser divulgadas a seus sécios, administradores, procuradores,
presentes ou futuros, que precisem ter acesso as
em virtude do cumprimento das obrigacdes estabelecidas neste Contrato
e (ii) que a a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte,
no Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer
expressa autorizacio, por escrito, das demais Partes.
12.2. As Partes comprometem-se a no utilizar qualquer das Informacdes Confidenciais em
proveito ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela das obrigagdes previstas
nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes.
| 12.3. | das Partes e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude | |
|---|---|---|
| de lei, de | judicial ou por legal ou administrativa, | de qualquer autoridade governamental, a divulgar quaisquer das Informagdes Confidenciais, tal Parte, sem prejuizo do atendimento tempestivo a exceto no caso em que seja impedida em decorréncia de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa |
abrigagdo, de modo que as Partes, se possivel e em miitua cooperagdo, possam intentar as medidas cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as Informagdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas
para preservar as Informagdes Confidenciais tenham éxito, deveré ser divulgada somente
das InformagBes Confidenciais estritamente necessaria a do dever legal e/ou de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgago das informagdes.
- Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as
disponiveis para o piblico de outra forma que no pela divulgagéo das mesmas por qualquer e/ou por qualquer de seus Representantes; e (ii) que eram do
uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte
Representantes terem acesso em fungéo deste Contrato.
ou seus
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
DISPOSIGOES GERAIS
13.1. Qualquer ou aditivo ao presente Contrato deverd ser feito por escrito e
pelos representantes legais das Partes.
13.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, mas também produzird efeitos em relagdo aos
qualquer titulo.
seus respectivos herdeiros ou sucessores, a
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13.3. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato
ndo significara reniincia ou podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.
- As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negécio & realizado de boa-fé, néo havendo nada que impeca a deste Contrato, no havendo dvidas quanto ao objeto e seus efeitos de direito.
13.5. As disposigdes omissas resolvidas na forma da e na boa fé.
13.6. Todas as notificages decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente terdo validade se enviadas através de carta protocolada ou registrada, com aviso de recebimento, ou por
notificagdo judicial ou extrajudicial, entregues nos enderegos indicados na qualificacéo das Partes
contratantes.
CLAUSULA DECIMA QUARTA
FORO DE ELEIGAO
14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de S30 Paulo, para dirimir eventuais litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas
Paulo, 10 de Janeiro de 2025.
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L
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A.
Número do documento: 25090917290600100000053861270
de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessio e Outras Avengas, celebrado entre Banco Master S.A. Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participagdes S.A. em 10 de janeiro de 2025
JL
R075 SIVA mpchAbo
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Cargo:
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A
Nome: OLVERA
Cargo:
14 Tabelido de Notas de Sao Paulo
Tabelido de Notas de Sao Paulo
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A.
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RG:
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A.
Número do documento: 25090917290600100000053861270
ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITGRIOS AVENGAS
E OUTRAS
TERMO DE No 01
0 BANCO MASTER S.A., sociedade anénima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
Ministério da Fazenda sob 0 n° 33.923.798/0001-00,
com sede na cidade do Rio
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada na cidade de Sdo Paulo, estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social
e
(if) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., por agdes
de capital fechado, com sede na cidade de Sdo Paulo, Estado de Sdo Paulo, Avenida
na
Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n°
57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Cedente”).
Partes do Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avencas, entre elas celebrado no dia 10 de janeiro de 2025 de Cessdo"), tém entre si justo e acordado celebrar
0 presente Termo de nos termos do Contrato de Cessdo, nas seguintes condicdes:
Definigdes. Os termos definidos no presente Termo de terdo os significados
a
eles atribuidos no Contrato de Cessdo. Todas as condices relativas & presente cessio ndo
que estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cessdo encontram-se descritas no Contrato de
0 qual deverd prevalecer em caso de divergéncia ou entre ele e este Termo de Cesso.
- Cesséo de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessio, 0 Cedente cede e
ao Cessionério os Direitos de Crédito descritos na relagdo de Direitos de Crédito cedidos
Direitos de Crédito Cedidos"),
constante Anexo I ao presente Termo de Cessdo.
- Prego de Em contrapartida a Cessdo objeto deste Termo de 0
Cessionario pagara ao Cedente, em moeda nacional corrente, 4 vista, de R$
0 montante
262.848.642,92 (duzentos e sessenta e dois oitocentos e quarenta e oito mil,
quarenta dois reais e noventa e dois centavos).
3.1. O Prego de Aquisicdo sera pago pelo Cessionrio ao Cedente por meio de crédito
corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.
- O Cedente reafirma todas as declaragbes e compromissos expressos no Contrato
atestando a sua validade, como neste Termo de
- O Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, que compreende o significado consequéncia havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por
wy fe
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A.
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este e por seus assessores juridicos, que atestaram a regularidade das presentes cléusulas e condigdes, havendo qualquer impedimento do presente Termo de
0
0 Cedente reconhece que é responsavel pela existéncia e correta dos Direitos
Creditdrios cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar a liquidez certeza dos valores
a eles relacionados; e
(i)
-
cldusula
0 Cedente declara haver submetido o presente Contrato & de seus respectivos
a
assessores juridicos, havendo previamente do mesmo (a) sido aconselhado
acerca do significado e consequéncia dos dispositivos nele contidos, e (b) avaliados os
consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a de celebra-lo consciente dos mesmos. 0 Cedente reconhece néo ser aplicével ao presente Contrato e qualquer ou aio
judicial a ele correlata alegaao de hipossuficiéncia de sua parte em ao Cessionario.
A presente é feita em cardter irrevogével e irretratdvel, excluida expressamente a de arrependimento, obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo.
As Partes acordam que a aquisigéo dos Direitos Creditdrios objeto do presente Termo de
é
realizada sem a coobrigagdo do Cedente.
7.1. Ainexisténcia de coobrigagdo do Cedente, nos termos da Clausula 7 acima, nao exime o
Cedente de sua responsabilidade pela existéncia e correta formalizacéo dos Créditos nos termos do Artigo 295 do Cédigo Civil Brasileiro.
7.2. A inexisténcia de coobrigacdo ora estabelecida ndo afeta e ndo se estende as demais
operagBes contratadas entre as Partes por meio de outros Termos de Cessdo.
- 0 presente Termo de Cessdo serd regido e interpretado em conformidade com
Repiblica Federativa do Brasil.
As Partes elegem o foro Central da Capital do Estado de Sao Paulo, renunciando a
outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do
Termo de Cessdo, cabendo & parte vencida em demanda judicial pagar os honorérios de
parte vencedora na importancia fixada na respectiva sentenca
- A de Direitos de Crédito Cedidos consta no Anexo I ao presente Termo de
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Termo de
quantas forem as partes signatérias vias de igual teor e forma, na presenga das
vias
testemunhas a seguir assinadas.
Paulo, 10 de janeiro de 2025.
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[Pégina de assinaturas do Termo de Cesséo de Direitos Creditdrios, celebrado entre as partes acima relacionadas no dia 10 de janeiro de 2025
BANCO MASTER S.A.
WJ
Diretor ALLAN
Nome: Sida
esr
Cargo:
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A
OLVERA
Nome:
Cargo:
4 1#
Nome: Cte M. CPF: 01/6971 €9
de Notas de Sio Paulo
19
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A.
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ANEXO I 0 TERMO DE CESSRO DE DIREITOS CREDITGRIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A,
DATADO DE 10 DE JANEIRO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS
Vide PDF nomeado como : Contratos_262.848.642,92 10.01.2025
20
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A.
Número do documento: 25090917290600100000053861270
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A.
TIRRENO
DATADO DE
15 DE JANEIRO DE 2025
=
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A.
Número do documento: 25090917290600100000053861270
PARTICULAR CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS
INSTRUMENTO DE
BANCO MASTER S.A,
Janeiro, na Praia 33.923.798/0001-00,
Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria
ato representada na
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA
fechado, com sede na 155, Bela Vista,
representada na
Doravante denominados financeira, sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
com na
n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP Inscrita no CNPJ sob 0 n® de Botafogo,
intermédio filial localizada cidade de Paulo, estado de Sao
por de sua na
Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste forma de seu Estatuto Social
DE de capital
CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., Sociedade por cidade de S30 Paulo, Estado de So Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto
01.310:923, inscrita CNPY/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato
CEP no forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).
"Parte" conjunto, como "Partes". individualmente como e, em
Cessiondrio é instituicdo financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco CONSIDERANDO QUE 0 Central do Brasil BACEN;
detém creditdrios de créditos concedidos a (CONSIDERANDO QUE 0 Cedente direitos
servidores Creditdrios"); e
Cessionario considera adquirir Direitos Creditdrios do Cedente, observadas as QUE 0
disposides legais;
dezembro de 2024, Contrato de Parceria e Outras Partes celebraram, em 5 de 0 CONSIDERANDO QUE as
Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Avencas, firmado entre Banco Master S.A. e
("Contrato de Parceria").
Instrumento Particular de Contrato de Cesséo de
| As | Partes resolvem | formalizar o presente |
|---|---|---|
| Outras | Avencas ("Contrato"), | nos seguintes termos: |
PRIMEIRA DAS DEFINIGOES maiiisculas utilizados neste Contrato de Cessdo,
- Os termos iniciados em letras e ndo diversamente definidos neste Contrato de
singular ou no plural e sejam
no
atribuidos pelas disposigdes legais e regulamentares que Ihe forem significados que Ihes séo
SEGUNDA
Do deste Contrato, cederd Cessionario, os Direitos
- OCedente, nos termos ao
no Termo de
=
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A.
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- Acessio dos Direitos Creditrios nos termos de um Termo de de entre o Cessiondrio e o Cedente.
do presente Contrato seré realizada mediante a
conforme modelo do Anexo 1, a ser celebrado devedor; (ii) CPF do devedor; (iil) a relagéo
- No Termo de Cesso constara: (i) 0 nome do 0 dos Direitos Creditdrios cedidos; (iv) 0 nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a dos Direitos Creditdrios por seus valores individualizados; e (vi) 0 Prego de Aquisigdo dos Direitos Creditdrios.
- As de Direitos Creditdrios realizadas no ambito deste Contrato compreendem: (i) os Direitos Creditérios ("Documentos Com Grios); documentos comprobatcrios que lastrearem os do pagamento dos Direltos Creditdrios imediatamente apds a
(ii) todos os direitos decorrentes
acessdria, real fidejussdria, vinculada acs
(iil) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia ou
e
bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso. Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao
- A de Direitos
cumprimento, cumulativamente, das seguintes condigdes precedentes a serem verificadas previamente
a do respectivo Termo de Cessao:
| 0 | Anélise, | selecdo prévia e aprovagio dos Direitos Creditdrios pelo Cessiondrio; |
|---|---|---|
| (i) | 0s Direitos Creditdrios | devero atender aos |
estabelecidos pelo (ii) Os termos e condigdes previstos neste Contrato.
A de Direitos Creditérios nos termos do presente Contrato sera realizada 26. irrevogével irretratével, ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os
e
garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direites cedidos.
0
presente Contrato ndo constitui ou promessa de pelo
Cessionério de Direitos Creditdrios, ficando sujeita, além do aquisigio pelo a
Contrato, a fixagdo de comum acordo pelo demais condiges estabelecidas neste Cedente do respectivo Prego de conforme previsto abaixo.
acordam cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo
- As Partes que as estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avencas, firmado entre Banco Consultoria, Promotoria de Crédito e em 05 de dezembro de 2024 e Tirreno
Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.
em carater direitos,
CLAUSULA TERCEIRA
DA FORMA DE PAGAMENTO contraprestaciio a transferéncia de parte dos Direitos Creditérios e seus
3.1. Em e
conforme mencionado acima, o Cessiondrio pagara ao Cedente, em moeda nacional acréscimos legais,
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A
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Direitos Creditdrios, conforme estabelecido no Termo de 0 montante aos Cessdo, nos termos da Cldusula 3.2 abaixo ("reco de
- Exceto de outro modo estabelecido
se
Aquisicio pelo Cessiondrio ao Cedente, Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito
autorizada pelo BACEN que venha a substitui-las, termos e prazo estabelecidos no Termo de de Cessdo, 0 pagamento do Prego de
no Termo
deverd realizado de Transferéncia Eletronica
ser por meio
DOC ou outra forma de transferéncia de recursos
para conta corrente de titularidade do Cedente, nos
Cesséo em questio.
da transferéncia de recursos no montante do Prego de
- Os comprovantes de
modalidades estabelecidos no Termo de Cesséo,
Aquisigio, pelo Cessionario ao Cedente, nos termos e
serdo considerados em favor do Cessiondrio, de sua
conforme 0 caso, como recibos de
obrigacdo de pagamento prevista nesta Cldusula Terceira.
virtude da cesséo dada pelo Cedente e pagamento integral do Prego
- 0 Cessionario, em Aquisico, receber o valor total do Direitos Creditcrios, se for o caso, sub-rogando-se nos de
transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irrevogavel e irretratavel,
mesmos direitos cedidos e
limitacdo, Creditdrios e acréscimos legais, sendo certo que, apds sua
incluindo, sem os Direitos seus
efetiva cessio pelo Cessionario, o Cessiondrio ndo fard jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos Creditérios.
recebidos pelo Cedente referente Direitos Creditdrios cedidos
- Os valores eventualmente aos
qualidade de depositario do Cessiondrio, deverdo, ser transferidos serdo acolhidos pelo Cedente na e
titularidade maximo de até 2 (dois) dias Uteis contados do para conta de do Cessionrio, no prazo
a
recebimento dos respectivos valores.
Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme disposto na
35.1. Todos os pagamentos que o ao
Clausula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.
CLAUSULA QUARTA DAS DECLARAGOES
4.1. Cada das Partes, neste ato, declara e e
uma
demais do presente Contrato que:
constituidas existentes segundo as norms () Encontram-se devidamente organizadas,
possuindo todas as necessérias para a
de acordo com as leis brasileiras, das obrigages por ele assumidas no presente Contrato;
administrativas determinagdes
(i) Cumprem todas leis, reguiamentos, normas e
as
governamentais aplicives, autarquias tribunais relevantes, aplicéveis &
ou
atividades;
Contato e realizar Possuem plena capacidade e autoridade para celebrar e formalizar o presente
(ii) ¥
previstas cumprir todas as estabelecidas neste Contrato,
todas as aqui e
4
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FEL:
tendo tomado todas as medidas necessérias para autorizar a sua celebracgo. Nenhum outro ato
faz necessario para autorizar a celebracéo e cumprimento do presente Contrato;
se aqui previstas: 2 violam
(iv) do presente Contrato e o cumprimento das
dos
violardo qualquer respectivos documentos constitutivos ou das
ou seus
celebrado; e (b) infringem ou infringirdo
de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha qualquer disposicio de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao
qual estejam sujeitas, respectivamente;
Nao ha qualquer demanda ou proceso, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,
(v)
e/ou de qualquer espécie pendentes contra si, no qual esteja envolvida
qualquer forma implique possa implicar impedimento a seja parte interessada, que de ou
ou
do presente Contrato ou da do objeto deste;
(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com 0s seus termos;
melhor conhecimento, esta sob investigacéo, processos, administrativos ou judiciais, (vii) No seu
estdo em vias de negociagio de acordos de leniéncia ou de delagdo premiada,
nem fizeram ou
caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto sob atos ou fatos que possam ser
fato considerado passiva ou ativa, conluio, de 2013, ou ato ou que possa ser como
dinheiro participagdo direta indireta em organizagdo criminosa,
concurso, lavagem de ou ou
campanhas eleitorais no declaradas, realizadas com fins a obter vantagens
contribuigio a ou
qualquer nivel, recursos declarados ou ndo
perante autoridades governamentais de com
qualquer outro instrumento ou ato ou fato e nem o Contrato ou
relacionado direta indiretamente com as operagdes foi ou estd ou poderd estar envolvido com
ou
violages de Normas e recebido sob ambito do Contrato serd utilizado, de forma (vil) Nenhum valor pago ou o
forma de violar importar passada, presente ou
indireta, como meio ou ou
qualquer Norma
4.2. 0 Cedente
qualquer montante
Instituto Nacional
qualquer natureza, ou
que possa, direta garante que no se encontra estado de insolvéncia ou de declara e em
Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda
perante a Receita a
Seguridade Social, FGTS, de qualquer tributo, contribuicdo ou
de 0 nem
de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer indiretamente, afetar recebimento dos Direitos Creditdrios
ou o compensagdo pagamento de valores devidos pelo Cedente, a
4.2.1. Qualquer tipo de
autoridade governamental ou terceiro interessado, ido afetara o montante realizado por
Cedidos a ser recebido pelo Cessiondrio.
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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:07 Num. 2209112700 - Pág. 47 Número do documento: 25090917290600100000053861270
QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES presente data mediante assinatura do presente Contrato declara que néo fard jus 5.1. 0 Cedente, na e
acréscimo, fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos
a qualquer direito, e
Direitos Cedidos.
5.2. 0 Cedente se obriga a de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditcrios Cedidos em
5.3. Caso, por qualquer
econémicos ou outras vantagens
do presente Contrato,
recebimento.
assinar quaisquer documentos, inclusive, procurages, com o objetivo dnico
favor do Cessionario, caso necessario.
motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios
o
com relago aos Direitos Creditdrios Cedidos apés a data de deverd repassé-los Cessiondrio no prazo de até 2 (dois) dias apds seu
ao obriga pontualmente com o pagamento do Prego de e dos
5.4. O se a cumprir
obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento
demas valores adicionais, na
acrescidos de 2% (dois cento), monetdria pelo mesmo critério de do valor de multa por
corregio dos Direitos Creditdrios Cedidos e juros de 1% (um por cent) ao més até a data do efetivo pagamento.
CLAUSULA SEXTA
Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS porventura incidentes sobre este Contrato serdo de 6.1. Todos os tributos, impostos e taxas
assim definido termos da legislacéo aplicével.
responsabilidade do contribuinte, nos pelos proprios custos e despesas, inclusive legais,
6.2. Cada parte serd responsavel seus
negociacdo e assinatura deste Contrato, de qualquer outro documento a ele
relagdo a e
de forma diversa presente nos demais documentos
salvo se disposto no ou
disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd o (nico responsavel pelo pagamento de de registro, outras despesas de natureza similar decorrentes
imposto, taxa, custas encargos e dos Direitos Creditdrios Cedidos, partir da data de
a
diversamente previsto.
(CLAUSULA
DAS ANTICORRUPGAO
E GARANTIAS declaram neste ato que estdo cientes, conhecem e entendem os
7.1. As Partes
antissuborno aplicaveis ao anticorrupgdo brasileiras e de quaisquer outras leis ou
Contrato, assim como das demais leis aplicaveis sobre 0 objeto do presente Contrato, em
regulamentages, sobre responsabilizagdo objetiva
no 12.846/13, alteracdes e que dispde a
suas
juridicas, pela pratica de ato contra administracéo piblica nacional
administrativa e civil de pessoas a
("Regras Anticorrupcdo”), comprometengotambém chamada de Lei de
ou estrangeira,
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FEL:
de qualquer atividade constitua violagdo das disposicBes destas Regras se a abster-se que uma
Anticorrupggo.
deste Contrato, Partes, por seus administradores, socios, diretores,
7.2. Na as si e por funcionarios agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou
e
qualquer de afilladas tomando ou prestando servicos uma a outra, devem abster-se de dar,
de suas
oferecer, prometer transferir autorizar 0 pagamento de, direta ou
prometer dar, pagar, pagar, ou
indiretamente, qualquer dinheiro qualquer coisa de valor a qualquer funciondrio ou empregado ou a
ou
qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua ou a
de nomeagdo, familiares ou empresas de sua propriedade ou
favor sua seus subcontratados, seus
indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar
qualquer ato ou de tal agente piiblico em dever de oficio; induzir tal agente a fazer
seu
dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir ou deixar de fazer algo em ao seu
deciséo de qualquer Orgéo Governamental.
agente pilblico a influenciar ou afetar qualquer ato ou
7.3. Para os fins da presente clausula, as Partes declaram, individualmente, neste ato que:
(i)
(i)
(ii)
(iv)
(v)
ndo violou, viola ou violara estabelecidas em lei;
as Regras
ja implementado obriga implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um
tem ou se a
de conformidade treinamento razoavelmente eficaz na prevencdo e de programa e
violagdes das Regras dos requisitos estabelecidos nesta cléusula;
e ciéncia de Cedente adota abordagem rigorosa em relagdo a atos de corrupgéo e, tem que o uma desta forma, qualquer ato lesivo jamais teré aprovagéo/consentimento deste;
Etica do Cedente e, que 0 no cumprimento das Regras
tem ciéncia do Cédigo de
das normas do Cessiondrio poderd causar o imediato término das relagdes contratuais
Cessionério, ensejando a de eventuais danos causados; e
com o
Regras Anticorrupgdo monitora seus colaboradores,
cumpre estritamente as e
qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir 0 cumprimento
pessoas ou
7.4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma
| Parte, qualquer | relativa as Regras | Tal comprometimento é permanente |
|---|---|---|
| perdurar até a | da | contratual entre as Partes. |
ndo importara em alteracéo contratual ou
7.5. A eventual tolerancia de uma Parte
impedira de exercer, qualquer momento, todos os direitos, faculdades e
& nem os a
Ihes s&o assegurados neste Contrato ou na lei.
PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
Pág. 7 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 114
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FEL:
declaram, funciondrios e representantes, que atuam em
- As Partes por si, por seus
regulamentagdes, manuals, quaisquer disposicdes inerentes
conformidade com todas as leis, e
combate e prevenco corrupgdo e lavagem de dinheiro ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas
a0
9.613/98, sobre ou de Bens,
ndo limitando: (i) a Lei que versa os crimes de Lavagem
se
13.260/2016, terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act
Direitos e Valores e a Lei que disciplina o
ConvencBes dos quais Brasil seja signatdrio, e (iv) politicas
(iil) e pactos interacionais o manuais do Cessionario.
estar cientes das politicas manuais do Cessiondrio de PLD/CFT e que
8.2. As Partes declaram e
ndo realizardo quaisquer atos, praticas que, direta ou indiretamente, envolvam ndo realizaram ou ou
autorizacdo, solicitagéo, aceite, pagamento, entrega ou oferecimento, promessas, suborno,
qualquer outro ato relacionado a vantagem pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento
desconformidade aplicavel.
em com a instruir seus funciondrios acerca das previstas na
- As Partes se comprometem a
das PLD/CFT e combate ao terrorismo, além de
| presente | a respeito | que envolvem | o |
|---|---|---|---|
| implementar, | ja ndo implementado, | polticas, condutas e regras que condizem com | © aqui |
se
estabelecido.
responsavel isenta Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se
- A Partes a
comunicé-la ocorréncia de qualquer violago, suspeita de ou
compromete a imediatamente na qualquer irregular que se apresente contra as politicas e condutas internas desta, bem como
legislagdo, acordos que regulamentam o assunto.
a toda e qualquer previstas pelas Partes por seus funcionarios e/ou
- Ondo cumprimento das aqui ou poderd ensejar a imediata rescisdo do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte
representantes
inocente, sem a de qualquer multa e/ou penalidade.
CLAUSULA NONA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS das Partes, neste ato, declara que: (a) de todas as licencas e 9.1. Cada uma administrativas e amblentais necessérias para o de suas atividade, se desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar
esta regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os
anos ambientais; (c)
compromete-se a assim permanecer durante toda a vigéncia do presente contrato, qualquer tal declaragio; (d) ndo desenvolve atividades que
tempo, a comprovar méo-de-obra infantil em desacordo com a ou reduz seus ou utiize
prepostos condigdes a de escravo.
ou a obriga, cardter irrevogavel e irretratével, a manter a
- Cada uma das Partes se em
responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades indene, caso venha a
relacionados as atividades e/ou de suas afiliadas. eventuais danos ambientais suas
=
Pág. 8 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 115
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FEL:
- As Partes declaram possuem compromisso de promover o desenvolvimento e a que
qualidade ambiental e poluir, degradas ou impactar o meio ambiente, préximo ou remoto, a curto, médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a ambiental e atender aos requisitos legais previstos niveis: municipal, estadual federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos
nos
causados ao e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter
meio ambiente, por si, seus prepostos,
repercussio civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.
no
9.4. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a: 10 Cumprir 0 disposto legislago referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando
na
deste Contrato medidas e agdes destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio durante o prazo
causados em funcdo de suas agdes; ambiente e seguranca que possam vir a ser
couber, obrigagdes regular junto aos drgdos do meio
0 Manter, no que suas em
ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e
ou de conformidade em Comunicar a outra Parte acerca de qualquer que esteja eventualmente envolvida.
CLAUSULA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra 10.1. As Partes, desde j4,
viabilizagio das atividades fazem parte do Contrato, a Parte em obrigatoriamente
para que
assumird pelos servios fungdes desempenhadas por seus subcontratados, como
a e
fungdes fossem desempenhados por seus proprios empregados.
se tals servios e
O Contrato no cria nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes 10.2.
empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.
10.3. Cada Parte ser
todas as obrigacBes referentes aos seus
trabalhistas por decorrentes, incluindo relacionadas 4s obrigades trabalhistas e
10.4. As Partes declaram que tém conhecimento
("TST"), respondendo
eventual reconhecimento de vinculo que vier a ser
contratagdo deste ("Parte Inocente”).
10.5. Caso um
Anuente ingresse
decorrentes de acidentes de trabalho, contra considerada permanecera responsvel (nica, exclusiva e
e
respectivos empregados e subcontratados, inclusive estes ajuizadas, bem como com 0s
despesas, impostos, contribuigdes, indenizagdes e obrigagdes
as
previdencidrias ou resultantes de acidentes no da Simula 331 do Tribunal Superior do perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou onus
empregaticio pela Justica do Trabalho, em Reclamatéria
promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que nao foi empregado, direto indireto, de qualquer uma das Partes ou do Intervenienteou
agdo qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive
com ou
qualquer uma das Partes que ndo sefa de fato a verdadeira
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FEL:
empregado ("Parte Inocente”), seja titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte
responsavel por tal a que
empregado ("Parte Contréria") se obriga requerer a da
que de fato & responsavel por tal a
individual coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou Parte Tnocente; ou
possivel primeiro ato que vier a se manifestar no processo administrativos no menor prazo e no
Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie a lide ou a administrativo ou judicial. A Parte
necessério, forma dos artigos 125 seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de
chame ao processo, se na e marco de 2015 ("Cédigo de Processo Civil").
presente ou futuro, alegar em juizo ou perante qualquer
10.6. Nenhuma das Partes poderd no no
autoridade, eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi
para se
acompanhamento foi insatisfatorio, ajuizadas por empregados ou
malfeita ou que o nas subcontratados da Parte contraria.
10.7. A Parte contréria
apurado em execucio de sentenca
trabalhista impetrado por empregado ou
contréria, para todos os fins e
adimplemento de todas as respectivas que houver sido suportado pela compromete débito liquido e certo, o valor que for
se e a assumir como
acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo
ou em
subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicavel e irretratavel pelo
e/ou condenagdes decorrentes dessas judiciais
Parte Inocente.
Parte Inocente, prejuizos efetivos previstos nesta 10.8. Acordam as Partes que a em caso de
valores pagos a outra Parte, sob os termos do
Cléusula, poderé reter efou compensar com os a serem
garanta o total da divida apurada em execucdo de sentenca ou em acordo
Contrato, 0 montante que
judicial realizado pela Parte Inocente.
custas e demas despesas processuais, despendidos pela Parte 10.9. Os recursals, as
do Contrato serdo (nica exclusivamente suportadas pela Parte Inocente acdes decorrentes e
nas
contréria, advocaticics, de acordo com a politica de pagamento
bem como os
comprovantes valor de divida liquida e certa em favor da Parte Inocente. Os como
reembolsada pela Parte contréria.
ser
11.1. As Partes declaram
pessoais, em especial a
Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim,
dados pessoais sensiveis, neste Contrato e
arbitrais e/ou judiciais,
- As Partes dados pessoais autorizados e tratamentos ilcitos que violem as
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA
DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS
conhecer cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegdo
e
Lei n° 13.709/2018 e alteragdes posteriores ("Lei Geral de
limitar a utilizagéo dos dados pessoas,
a
especialmente para a prestado dos servigos
a que tiverem acesso,
obrigagdes legais ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos
abstendo-se de utilizé-los em proveito proprio ou alheio, para fins
e adotar todas medidas de seguranca necessarias para a declaram as
incluindo, ndo limitado, vazamentos, adulterades, acessos ndo contra, mas a
leis de a privacidade.
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FEL:
11.3. No sentido dado pela
de Dados” quando ao Cessiondrio competir
para os fins de cumprimento deste Contrato,
Dados” quando fizer 0s tratamentos
cumprimento deste Contrato.
vigente aplicével, 0 Cessiondrio sera considerado “Controlador
referentes ao tratamento de dados pessoais
as
Cedente “Operadora” “Processadora de
e o como ou
de dados do Cessiondrio para os fins de
pessoas em nome tiver virtude deste Contrato apenas: (i) 11.3.1. O Cedente os dados pessoais que acesso em
do Contrato e somente na medida do necessdrio
Cessiondrio; (i) para a
em nome do
fazé-lo; (il) acordo periédicas, razodveis e documentadas do
para de com as
conformidade todas leis de protegdo de dados aplicéveis, Cessiondrio; e (iv) em com as
| extraterritorial | qual | Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, mas |
|---|---|---|
| incluindo | a | o |
limitado europeia e estadunidense de protegdo de dados.
fisica ou juridica, agindo sob sua
0 Cedente deverd assegurar que qualquer pessoa
dados pessoais, estefa vinculada por
e que possua acesso aos
obrigacBes contratuais que disponham de equivalentes &s previstas nesta
cléusula aos dados que tiver acesso. em dados pessoais a0 menor nimero 11.3.1.2. O Cedente compromete-se a limitar 0 acesso aos
possivel de empregados, funciondrios contratados, na medida do necessdrio para
e
adequada prestacdo dos servigos, mantendo-os inacessiveis para todos
a correta e
nao estiverem diretamente relacionados a de tais servigos.
aqueles que
tratamento dos dados pessoais impostos ao Cedente se estendem 11.4. As obrigagdes de sigilo no
subcontratados, garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido
a seus prepostos e
atividades descritas obrigagdo
neste Contrato e que estejam sob
as pessoas designadas para executar as
de confidencialidade com aos dados pessoais tratados.
orientar funciondrios e 11.4.1. O Cedente compromete-se a os seus prepostos,
de informar o Cessiondrio sobre qualquer violagéo ou incidente de
a
servigo que derive derivar em um eventual de seguranca relacionado ao ou possa
inadequado ou maximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do
no prazo imediato do conhecimento do ocorrido.
atividades descritas neste Contrato ndo configuram, em hipdtese alguma o
- As informagdes e dados de responsabiidade do Cessionario ao Cedente com fim de
Cedente esté expressamente proibido de compartilnar dados e
sendo certo que 0
ndo prepostos subcontratados destacados para quaisquer terceiros que sejam os e atividades deste Contrato.
11.6. O Cedente
Cessionario ou diretamente
execucio dos servigos: a criptografia, a
do Cessionério para execucdo do fizer armazenamento de dados pessoais declara que se 0
do titular de outros Sub-Operadores em virtude deste
ou
1 adotara procedimentos e controles, abrangendo, no minimo, a
prevenco de vazamento de informagdes e dados recebidos
de e a
(i) realizard testes varreduras para detecgdo de
objeto do Contrato; e
eletronicos livres de programas maliciosos; (ii) adotara as mantendo seus sistemas
1
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FEL:
medidas de seguranca estabelecidos nas normas ISO eletrénicos pelos seus prepostos,
Contrato e da compativels melhores préticas de mercado, incluindo os
com as
27.001 27.701; (iv) efetuard o controle de acessos aos seus sistemas
e e
garantindo, efetiva, cumprimento das deste
de forma 0
aplicével.
- Aexecugdo e a
Ser apropriadas e suficientes para
alteracdo, divulgacio
a
de dados através de uma formas de tratamento de dados
- O Cedente se
dados pessoais recebidos do quaisquer invasdes, fisica
11.8.1, Entende-se por
finalidade diversa
dos servigos
11.9,
eletronicos, auditoria
indicado,
20s relatérios Adicionalmente,
privacidade
pessoais
pessoais.
OCedente obriga-se a
acesso, nos termos
as informacdes, dados
dependéncias,
em suas
com agendamento prévio de
elaborados o Cedente
e referentes ao da
11.10. O Cedente tomara de forma
2s providéncias que se qualquer requisigio da ainda, solicitages
em
seguranca relacionado
11.11. O Cedente deveré comunicar ao
de dados
(quarenta e oito) horas,
exclusivamente ao Cessionario,
11.12. O Cedente o iinico sistemas eletrdnicos Cessiondrio ou terceiros, comunicados ou que de qualquer fisicas adotadas pelo Cedente de medidas tecnologicas e
mas ndo se limitando,
proteger os dados pessoas contra, inclusive,
ndo autorizado, notadamente quando 0 proceso envolver a
ou acesso
rede de tecnologia/informatica/interet e contra todas as outras
ilicitas.
pela inviolabilidade md utilizacdo das responsabiliza, irrestritamente, ou
Cessionario para do objeto deste Contrato e por ou Iogica, realizadas por terceiros.
utilizagéo desacordo com o previsto neste Contrato, com
a em
Cessionario estritamente for necessério para a
da permitida pelo no que
previsto no objeto.
Cessionario, quando este entender necessrio, 0 integral permitir ao
presente Contrato, estabelecimento, aos seus sistemas
do ao seu
permitindo, inclusive, realizagdo de
documentos sob sua posse, a
e
pelo Cessiondrio, por melo de Seus ou terceiros por este
tels, e/ou possibilitar o Cessiondrio
15 (quinze) dias acesso do
de auditoria especializada realizada a pedido deste. por empresa
solicitado pelo Cessionario, suas politicas de
apresentar, sempre que
relatdrios de atividade de processamento e de fluxos de dados de dados, seus
tratamento necessdrio & execugdo do objeto contratual, suas
necessérios faciitados de acesso do titular a
seus meios imediata, néo mais que em 48 (quarenta e oito)
e
| de auxiliar | assistir | Cessiondrio na |
|---|---|---|
| fagam necessérias a fim | e | 0 |
envolvendo ou nd, violago ou de titulares de dados pessoais,
objeto do presente contrato.
aos servicos
Cessionrio de toda e qualquer reclamagio ou
relacionados cumprimento do presente contrato, no
ao
recebimento da respectiva ou solicitagdo,
contadas do
tratamento e/ou para tratamento destes
o responsével pelo correto seguro armazenamento de dados
responsével eventuais danos diretos e indiretos causados ao e Gnica por dados pessoais vazados, alterados, indevidamente
especialmente titulares de
sofrido tratamento inadequado ou ilcito.
forma tenha
12
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FEL:
Cessiondrio eventuais danos que este comprovadamente venha 11.12.1. O Cedente indenizaré ao por
decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente.
a sofrer em rescisio do Contrato ou término dos servigos objeto deste Contrato, o Cedente
11.13. Em caso de
que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato obriga a devolver, todas as a
se
eletronicos e devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu
de seus sistemas a
de 10 (dez) dias (teis apds rescisdo contratual. Os dados serdo excluidos dos no prazo a
ndo sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de cépia dos referidos
sistemas eletronicos, arquivos.
podera manter dados pessoais aos quais eve acesso por prazo Superior ao 11.13.1. O Cedente os
seja obrigada por lei e/ou regulagdo, ou para que seus
término do Contrato, caso direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.
procederd a transferéncia internacional de dados pessoas para o cumprimento
11.44. OCedente no
realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovacio do presente contrato e que apenas prévia e por escrito do Cessionario.
internacional dados realizada pelo Cedente deverd ser Toda qualquer transferéncia de
e
garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.
poderé especializados para realizar o tratamento dos Dados
11.15. O Cedente utilizar terceiros
("Sub-Operadores”). E obrigagdo do Cedente assegurar que OS Sub-Operadores se
pessoais
nivel de seguranca igual superior ao descrito nesta cléusula,
comprometam, por escrito, a garantir ou
dados ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender
antes de transferir quaisquer
cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores.
necessério, realizar auditorias para verificar 0
responsével por qualquer descumprimento,
0 Cedente seré solidariamente
cometida por um de seus Sub-Operadores.
11.16. O Cedente ndo far qualquer tipo
especial sua
prévia, e por escrito, do Cessionario;
acima; e (ii) segundo as
razoéveis para tratar apenas a
da legal fou Cessionério notificado 0 quanto antes e sempre que de tratamento de dados pessoais em favor de
qualquer tempo, exceto seguintes hipéteses: (i) mediante
a nas
(i) de acordo com as regras de sub-tratamento descritas leis de protegdo de dados pessoais,
quantidade minima necesséria de dados pessoas para o regulatdria cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa, e
ou
isso acontecer.
responderd solidariamente Cessiondrio pelos danos 11.17. © Cedente com
obrigacdes da legislagéo de protecdo de dedados quando descumprir as
instrugdes licitas do Cessionrio, hipdtese em que o
Contrato, efou quando nd tiver seguido as
sera equiparado ao Cessionario no papel de controlador.
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FEL:
(CLAUSULA DECIMA SEGUNDA
DA CONFIDENCIALIDADE obrigam-se a manter em siglo e respeitar a confidencialidade dos dados
12.1. Cada uma das Partes
escritas, relativos as operagdes e negécios da outra Parte (incluindo, sem verbais ou
e
informagdes financeiras, operacionals, economicas, técnicas & todos os segredos efou
de quaisquer ou registros juridicas), dos contratos, pareceres e outros documentos, bem como
qualquer meio fisico referida Parte obrigada tiver acesso em virtude dos mesmos, contidos em a que a
Confidenciais”), ficando desde Ja estabelecido que: 7 as deste Contrato
poderdo divulgadas socios, administradores, procuradores,
Confidencials somente ser a seus
empregados, presentes ou futuros, que precisem ter acesso as
consultores, prepostos e
cumprimento das obrigades estabelecidas neste Contrato em vitude do
(i) terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte,
e que a a
de quaisquer Informacdes isolada conjuntamente, no Brasil ou no exterior, por qualquer meio,
ou
express por escrito, das demals Partes. Confidenciais dependera de prévia e
nao utilizar qualquer das Informagdes Confidenciais em
12.2. As Partes comprometem-se a
responsabilizam-se pela das obrigagdes previstas
proveito préprio ou de quaisquer terceiros e
parte de quaisquer dos Representantes.
nesta Clausula por
e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude
12.3. das Partes
qualquer autoridade governamental, a divulgar de judicial por de
de lei, ou
prejuizo do atendimento tempestivo a quaisquer das Informagdes Confidenciis, tal Parte, sem
sefa impedida em decorréncia legal administrativa, deverd, exceto no caso em que
ou
imediatamente as outras Partes a respeito dessa de determinada ordem judicial ou norma, comunicar
possivel mitua possam intentar as medidas
obrigaco, de modo que as Partes, se e em
Informagdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas
inclusive judiciais, para preservar as
Confidenciais tenham éxito, deverd ser divulgada somente a para preservar as
estritamente do dever legal e/ou das Informagdes Confidenciais
de qualquer autoridade competente de das informagdes. de ordem judicial ou de confidencialidade aqui previsto as
12.4. Bxcluem-se do compromisso
no pela divulgago das mesmas por qualquer
disponiveis para o piiblico de forma que
Representantes; (ii) que comprovadamente jd eram do por qualquer de seus
todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte
uma ou de
Representantes terem acesso em funcdo deste Contrato.
ou seus
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
DISPOSIGOES GERAIS aditivo presente Contrato deverd ser feito por escrito e
- Qualquer ou a0 pelos representantes legais das Partes. também produzira efeitos em relaco acs id
- O presente Contrato é firmado pelas Partes, mas sucessores, titulo.
respectivos herdeiros ou a qualquer
seus
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FEL:
Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato 133.
rendncia novagio, podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.
ndo significara ou entenderam todos os termos deste Contato, que este
- As partes declaram que leram e
& realizado de boa-fé, ndo havendo nada que impega a realizacio deste Contrato, ndo havendo dividas
quanto ao objeto e seus efeitos de direito.
disposicdes omissas serdo resolvidas na forma da legislagéo e na boa fé.
- As
notificages decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente terdo
13.6. Todas as
através de carta protocolada registrada, com aviso de recebimento, ou por validade se enviadas ou
extrajudicial, entregues endereces indicados na das Partes
judicial ou nos
contratantes.
DECIMA
FORO DE
Foro Central da Comarca da Capital de Sao Paulo, para dirimir eventuais 14.1. As Partes elegem o litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
presente Contrato eletronicamente na
por estarem assim as Partes firmam o
presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas Paulo, 15 de Janeiro de 2025.
[O restante desta pagina fol intencionalmente deixado em branco]
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A
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Banco
Particular de Cessio e Outras Avengas, celebrado entre
[Pégina de Assinaturas do Instrumento
Promotoria de Crédito S.A. em 15 de janeiro de 2025
e
Master S.A. e Tirreno Consultoria
MASTER
\ BANCO da
Angelo Sve
o
Nome: Cargo:
2
pert Felix
de tendente Exe
Tesouara
CREDITO E PARTICIPAGGES S.A
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE
SF
CPR: CFI 67
RG:
fe
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KAUAN RAMOS
SOMENTE DE MOURA GoM Ei AUT
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16
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A.
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CESSAO DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS
I AO CONTRATO DE DE
TERMO DE CESSAO N° 01
inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do 0 BANCO MASTER sociedade no
n® 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio Ministério da Fazenda ("CNPJ/ME”) sob 0
Praia de Botafogo, n° 228, sala 1.702, de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na
de filial localizada cidade de Sao Paulo, Botafogo, CEP por intermédio sua na
Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Ttaim estado de na
representada forma de seu Estatuto Social Bibi, CEP 04538-133, neste ato na
e
CREDITO E S.A., por ages
(i) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE
cidade de S&o Paulo, Estado de Paulo, na Avenida de capital fechado, com sede na
Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n®
Paulista, no 1842, conjunto 155,
forma de seu Estatuto Social
57.965.351/0001-54, neste ato representada na partes do Instrumento Particular celebrado no dia 15 de janeiro de 2025
© presente Termo de
- Os termos no definidos eles atribuidos no Contrato estiverem expressamente estabelecidas neste Termo Cessio, qual deverd prevalecer em
0
Cessio.
de Crédito Outras Avencas, entre elas de Contrato de e
de tém entre si justo acordado celebrar do Contrato de Cessdo, nas seguintes condigdes:
nos termos presente Termo de Cesso teréo os significados a
no
condigbes relativas 4 presente que nio
de Cessdo, Todas as
de Cessdo encontram-se descritas no Contrato de
divergéncia discrepancia entre ele e este Termo de
caso de ou
Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e
- Cessao de Direitos de de Direitos de Crédito cedidos
Cessionério os Direitos de Crédito descritos na
20
Cedidos"), constante Anexo 1 Termo de
ao presente
Direitos de Crédito contrapartida a Cesso objeto deste Termo de o
- Prego de Aquisigo. Em Cessiondrio pagaré Cedente, moeda nacional corrente, 0
ao em
quarenta oito quinhentos e dezesseis mil,
248.516,985,96 (duzentos e e
noventa e seis centavos).
oltenta e cinco reais e
Aquisicio serd Cessiondrio ao Cedente por meio de crédito
- O Prego de pago pelo
oportunamente indicada.
de titularidade do Cedente a ser por ele compromissos expressos no Contrato
- © Cedente reafirma todas as declarages e neste Termo de Cessdo.
atestando a sua validade, como
relacionados, e que compreende o significado
0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir 2
consequéncias sido analisadas consideradas previamgnte por
consequéncia destes, havendo tais e
e
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regularidade das presentes cléusulas e condicdes,
juridicos, que atestaram a este e por seus assessores
a do presente Termo de Cessdo. no havendo qualquer impedimento
responsével pela existéncia correta formalizagdo dos Direitos
0 0 Cedente reconhece que ¢ e
cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar a liquidez certeza dos valores,
a eles
(ii) submetido presente Contrato & avaliagdo de seus respectivos
0 Cedente declara haver o
a do sido aconselhado
juridicos, havendo previamente mesmo (a)
assessores
significado e consequéncia dos dispositivos nele contidos, (b) avaliados os riscos
acerca do
consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a deciséo de consciente dos mesmos.
aplicével presente Contrato e qualquer ou agéo
0 Cedente reconhece ser ao
hipossuficiéncia de sua parte em relagéo ao Cessiondrio.
judicial ele correlata de
a
cardter irrevogavel irretratével, excluida expressamente a
- A presente feita em e
arrependimento, obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo.
clausula de €
aquisigio dos Direitos Creditdrios objeto do presente Termo de
- As Partes acordam que a
é realizada sem coobrigagdo do Cedente.
a
coobrigagio do Cedente, termos da Clausula 7 acima, ndo exime o
- de nos
responsabilidade pela existéncia correta formalizacdo dos Créditos nos
Cedente de sua e
295 do Cédigo Civil Brasileiro.
termos do Artigo
estabelecida no afeta ndo estende as demais inexisténcia de coobrigagdo ora e se
- A Termos de Cessdo. operagdes contratadas entre as Partes por meio de outros
0 conformidade com
presente Termo de Cesso sera regido e interpretado em
- Republica Federativa do Brasil.
Central da Capital do Estado de S30 Paulo, renunciando a
- As Partes elegem o foro
para dirimir qualquer controvérsia oriunda do
outro, por mais privilegiado que seja ou se torne,
a demanda pagar os honorarios de Termo de Cessio, cabendo parte vencida em
importancia fixada na respectiva sentenca condenatdria.
parte vencedora na
de Cedidos consta no Anexo 1 20 presente Termo de
- A de Direitos
presente Termo de Cessdo justas contratadas, as Partes firmam o
por estarem assim
signatdrias de igual teor forma, na presenca das
quantas forem as partes vias
vias
testemunhas a seguir assinadas.
So Paulo, 15 de janeiro de 2025.
0 restante desta pagina foi intencionalmente deixado em
18
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FEL:
Creditdrios, celebrado entre as partes acima [Pagina de assinaturas do Termo de Cessdo de Direitos relacionadas no dia 15 de janeiro de 2025
MASTER S.A.
~
Tin
'
forms? Nome:
Felix de Oliveira Neto
Angelo. Sa da sive. Cargo: Superintendente
F. de Tesouraria
013.529.807-58
CREDITO E PARTICIPAGOES S.A
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE
Nome:
Cargo:
Nome: CELE M.
CF: EY) 67
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A.
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CREDITORIOS No [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER I AO TERMO DE CESSAO DE DIREITOS
CREDITO PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 15 DE
PROMOTORIA DE E S.A. E TIRRENO CONSULTORIA
JANEIRO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITGRIOS
Relagdo Contratos_248.516.985,96 15.01.2025
Vide PDF nomeado como :
20
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A
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DE
INSTRUMENTO PARTICULAR CESSAO E OUTRAS AVENGAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.
DATADO DE 17 DE JANEIRO DE 2025
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A.
Número do documento: 25090917290600100000053861270
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS
BANCO MASTER S.A., financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no CNPJ sob 0 n°
33.923.798/0001-00, intermédio de filial localizada na cidade de Paulo, estado de Sdo
por sua Paulo, Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste
na Avenida
ato representada na forma de seu Estatuto Social (*Cessiondrio”); e
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A., sociedade por agdes de capital fechado, sede na cidade de So Paulo, Estado de S&o Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto
com
155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no sob n® 57.965.351/0001-54, neste ato
representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).
Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como "Partes".
QUE 0 Cessiondrio € financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil BACEN;
(CONSIDERANDO QUE Cedente detém direitos creditrios de créditos concedidos a
0
servidores publicos (“Direitos Creditérios”);
CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio considera adquirir Direitos Creditorios do Cedente, observadas as
legais;
(CONSIDERANDO QUE as Partes celebraram, em 5 de dezembro de 2024, o Contrato de Parceria e Outras
Avencas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes ("Contrato de Parceria”).
As Partes resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cesséo de Outras Avencas ("Contrato"), nos seguintes termos:
CLAUSULA PRIMEIRA
1.1. Os termos iniciados em letras maiiisculas e utilizados neste Contrato de Cessdo, que
singular plural ndo sejam diversamente definidos neste Contrato de Cessdo,
no ou no e
significados que Ines sd atribuidos pelas legais e regulamentares que he forem
CLAUSULA SEGUNDA
Do
2.1. OCedente, nos termos deste Contrato, cederd ao Cessionario, 0s Direitos Creditdrios
no Termo de
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A
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2:2. dos Direitos Creditérios
nos termos do presente Contrato serd realizada mediante
a
celebragdo de um Termo de (*Termo de
conforme modelo do Anexo I,
a ser celebrado entre o Cessiondrio e o Cedente.
- No Termo de Cesso constard: (i) devedor;
o nome do (i) o CPF do devedor; (ii) relacio
a
dos Direitos Creditcrios cedidos; (iv) niimero do titulo
o representativo dos Direitos Creditdrios; (v)
a
dos Direitos Creditcrios por valores individualizados;
seus e (vi) o Prego de Aquisicio dos
Direitos Creditdrios.
- As de Diretos Creditdrios realizadas documentos (i) todos os direitos decorrentes @ (ii) todos os direitos decorrentes de Direitos bem como
- A cessdo de Direitos
cumprimento, cumulativamente, 4 do respectivo Termo de no ambito deste Contrato compreendem: (i
os
que lastrearem os Direitos Creditdrios (“Documentos
do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds
a
qualquer garantia acesscria, real fidejusséria,
ou vinculada aos
os respectivos instrumentos constitutivos, conforme
o caso.
de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo
esté sujeta ao
das seguintes precedentes
a serem verificadas previamente
0
(i)
(ii)
Andlise, prévia aprovacdo dos Direitos Creditdrios
e pelo Cessionario;
Os Direitos Creditdrios deverdo atender aos Critérios de
Elegibilidade e
estabelecidos pelo Cessionério; Os termos e condigdes previstos neste Contrato.
- Acessdo de Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato serd realizada irrevogavel e irretratével, ficando Cessiondrio o automaticamente sub-rogado
em todos os
garantias, privilégios, preferéncias prerrogativas conferidos
e aos Direitos Creditérios cedidos.
- O presente Contrato aquisico pelo Cessionario de Direitos Creditérios, demais condicdes estabelecidas neste Cedente do respectivo Prego de Aquisico,
constitui ou promessa de cessdo pelo ficando a sujeita, além do
Contrato, & fixagéo de pelo
comum acordo
conforme previsto abaixo.
- As Partes acordam cessdes de crédito que as objeto deste Contrato estdo
estabelecidas no Contrato de Parceria Avengas, firmado entre Banco
e Outras
Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito Participagdes
e em 05 de dezembro de 2024
como se aqui estivessem grafadas.
de Cessio
em carter
CLAUSULA TERCEIRA
DA FORMA DE PAGAMENTO
31 Em a cessdo transferéncia
e de parte dos Direitos Creditérios
e seus
acréscimos legais, conforme mencionado Cessionério
acima, o pagard ao Cedente,
em moeda nacional
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corrente, o montante aos Direitos Creditdrios, conforme estabelecido Termo no de
Cessdo, nos termos da Clausula 3.2 abaixo de
3.2. Bxceto se de outro modo estabelecido Aquisigio pelo Cessionario dever
ao Cedente,
Disponivel TED, Document de Ordem de Crédito DOC
autorizada pelo BACEN que venha substitui-las,
a
termos e prazo estabelecidos no Termo de Cessdo no Termo de Cessdo, o pagamento do Prego de
ser realizado por meio de Transferéncia Eletronica
ou outra forma de transferéncia de recursos para conta corrente de titularidade do Cedente,
nos
em questdo.
3.3. 0s comprovantes de da transferéncia de
recursos no montante do Preco de
Aquisigio, pelo Cessiondrio termos modalidades
ao Cedente, nos e estabelecidos no Termo de Cesso, conforme o caso, serdo considerados quitacdo,
como recibos de em favor do Cessiondrio, de
sua
obrigagdo de pagamento prevista nesta Cléusula Terceira,
- OCessionario, em virtude da
de Aquisigio, podera receber o valor total do Direitos
mesmos direitos cedidos e transferidos, de
incluindo, sem limitago, os Direitos Creditorios
efetiva pelo Cessiondrio, 0 Cessiondrio néo
Creditdrios.
dada pelo Cedente e apés pagamento integral do Preco
Creditérios, se for o caso, sub-rogando-se
nos
forma simples, eficaz, pura, irrevogével irretratével,
e
e seus acréscimos legais, sendo certo que, apés
sua
fara jus a nenhum outro valor relacionado Direitos
aos
3 Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente
aos Direitos Creditérios cedidos serdo acolhidos pelo Cedente qualidade de depositario do Cessiondrio,
na e deverdo, transferidos
ser
para a conta de titularidade do Cessiondrio, (dois)
no prazo maximo de até 2 dias iiteis contados do recebimento dos respectivos valores.
3.5.1. Todos os pagamentos que deva efetuar
o Cedente ao Cessiondrio, conforme disposto
na
Cldusula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo valor efetivo,
seu
CLAUSULA QUARTA
DAS DECLARAGGES e e
demais signatarios do presente Contrato que:
0 Encontram-se devidamente organizadas,
constituidas e existentes segundo
as normas
de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as necessarias
para a das obrigacdes por ele assumidas
no presente Contrato;
(i) Cumprem todas leis, regulamentos,
as normas administrativas e determinacdes
governamentais aplicaveis, autarquias ou tribunais relevantes, aplicéveis a atividades;
(iii) Possuem plena capacidade e e e autoridade para celebrar formalizar o presente Contrato realizal todas as operages aqui previstas cumprir todas obrigacdes Pp
e as estafelecidas neste Contrato,
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tendo tomado todas as medidas necessérias para autorizar a sua Nenhum outro ato se faz para autorizar a e cumprimento do presente Contrato;
(iv) Acelebragdo do presente Contrato e o cumprimento das obrigagdes aqui previstas: (a) no violam
ouviolaréo qualquer dos seus respectivos documentos constitutivos ou das disposiges
de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) nao infringem ou infringiréo qualquer de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao
qual estejam sujeitas, respectivamente;
(v) ha qualquer demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,
e/ou contestagdes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida ou seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar impedimento a celebragio do presente Contrato ou da consecugdo do objeto deste;
(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos;
(vii) No seu melhor conhecimento, no esta sob investigagao, processos, administrativos ou judiciais,
nem fizeram ou estdo em vias de de acordos de leniéncia ou de premiada, sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como passiva ou ativa, conluio, concurso, lavagem de dinheiro ou participacdo direta ou indireta em organizagdo criminosa, contribuigéo a campanhas eleitorais no declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens
perante autoridades governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados ou nio ("Normas Anti-Corrupcio”), e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato
relacionado direta ou indiretamente com as operagdes foi ou esta ou poder estar envolvido com
de Normas
(viii) Nenhum valor pago ou recebido sob o ambito do Contrato sera utilizado, de forma
indireta, como meio ou forma de violar ou importar violagdo, passada, presente ou qualquer Norma
4.2.0 Cedente declara e garante que nao se encontra em estado de insolvéncia ou de qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Instituto Nacional de Seguridade Social, 0 FGTS, nem de qualquer tributo,
qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer
que possa, direta ou indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditérios Cessionario.
4.2.1. Qualquer tipo de pagamento de valores devidos pelo Cedente, a
realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, do o montante Creditérios Cedidos a ser recebido pelo
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CLAUSULA QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES
5.1.0 Cedente, na presente data mediante assinatura do
e presente Contrato declara que no fard jus
a qualquer direito, acréscimo, incremento
e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos Direitos Cedidos.
5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive,
com o objetivo nico
de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditérios Cedidos
em favor do Cessiondrio, caso necessario.
5.3. Caso, por qualquer motivo, Cedente venha receber
o quaisquer valores, bens, beneficios
econdmicos ou outras vantages com apds
aos Direitos Creditrios Cedidos a data de celebraio
do presente Contrato, deverd repassé-los Cessiondrio no de até
ao prazo 2 (dois) dias teis apds seu recebimento.
5.4. 0 Cessionario se obriga a cumprir pontualmente com pagamento do Prego de Aquisicdo
o e dos demais valores adicionais, obrigando-se, ocorréncia de evento de
na inadimplemento, ao pagamento
do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), monetaria
pelo mesmo critério de
corregdo dos Direitos Creditcrios Cedidos juros de 1% (um por cento) més até
ao a data do efetivo pagamento.
CLAUSULA DOS TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS
6.1. Todos os tributos, impostos taxas porventura incidentes
| e responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da | sobre este Contrato serdo de aplicavel. | |
|---|---|---|
| 6.2. | Cada parte sera responsavel pelos seus | custos despesas, inclusive legas, |
| relagio & | e assinatura deste Contrato, | de qualquer outro documento a ele |
salvo se disposto de forma diversa presente
no ou nos demais documentos preparados disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio sera responsavel pelo
o tnico pagamento de imposto, taxa, custas de registro, encargos outras despesas de natureza similar decorrentes da
a do presente Contrato, diversamente previsto.
CLAusULA SETIMA DAS DECLARAGSES E GARANTIAS ANTICORRUPGEO
7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem entendem e os termos das brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou aplicaveis
ao
Contrato, assim como das demais les aplicaveis sobre objeto do presente Contrato, o em especial a n° 12.846/13, suas e regulamentagdes, dispde sobre que a objetiva administrativa e civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra piiblica
a nacional
Anticorrupcio®), compfpmetendo- &
ou estrangeira, também chamada de Lei de
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se a abster-se de qualquer atividade que
constitua uma violagéo das disposicdes destas Regras
7:2. Na execucdo deste
funcionarios e agentes ou
de qualquer de suas afiliadas
prometer dar, oferecer, indiretamente, qualquer dinheiro
qualquer autoridade governamental, favor de sua nomeagdo,
indicadas, consultores, representantes, qualquer ato ou
ou deixar de fazer algo em
agente pablico a influenciar
Contrato, as Partes, por si
e por outra pessoa ou entidade que atue,
tomando ou prestando servigos pagar, prometer pagar, transferir ou
ou qualquer coisa de valor a
concursados ou eleitos,
seus subcontratados, seus familiares parceiros, ou quaisquer terceiros,
de tal agente piiblico em dever de oficio;
seu
ao seu ever legal; assegurar qualquer vantagem indevida,
ou afetar qualquer ato ou decisio de seus administradores, diretores,
por qualquer tempo, em seu nome ou uma a outra, devem abster-se de dar, autorizar o pagamento de, direta
ou
qualquer funciondrio ou empregado
ou a em exercicio atual de sua funcio
ou a
ou empresas de sua propriedade
ou com a finalidade de influenciar
induzir tal agente pblico a fazer
ou induzir
qualquer Orgéo Governamental.
7:3. Para os fins da presente cidusula, declaram,
as Partes individualmente, neste ato que:
(i) no violou, viola violar as ou Regras estabelecidas lei;
em
(i)
(ii ja tem implementado obriga implementar,
ou se a durante a vigéncia deste Contrato,
um
programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz prevencio detecco de
na e
violagdes das Regras
e dos requisitos estabelecidos nesta cldusula;
tem ciéncia de que o Cedente adota abordagem
uma rigorosa em rela corrupcio
a atos de e,
desta forma, qualquer ato lesivo jamais terd aprovagao/consentimento deste;
(iv) tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente
das normas do Cessionario
com o ensejando a reparagéo de eventuais danos estritamente as Regras
pessoas ou qualquer pessoa agindo e, que 0 néo cumprimento das Regras Anticorrupgio causar o imediato término das relagdes contratuais
causados; e Anticorrupgio e monitora colaboradores,
seus por sua conta para garantir o cumprimento das
7-4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente,
por escrito, de forma
Parte, qualquer violagio relativa as Regras
Tal comprometimento é permanente
e
perdurar até a da relago contratual entre
as Partes.
7:5. Aeventual tolerancia de néo importara
uma Parte em renincia, alteragéo contratual ou
© nem os impediré de exercer, a qualquer momento, todos direitos, faculdades
os e prerrogativas s3o assegurados neste Contrato lei.
ou na
CLAUSULA PREVENGAO A LAVAGEM DINHEIRO E FINANCIAMENTO
DE AO TERRORISMO
Pág. 7 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 134
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8.1. As Partes declaram, por si, por seus funcionarios e representantes, que atuam em
| conformidade com todas as leis, | politicas e quaisquer disposigdes inerentes | |
|---|---|---|
| combate | prevenco & | lavagem de dinheiro e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas |
| a0 | e limitando: (i) | e Lei 9.613/98, que versa sobre os crimes de Lavagem ou Ocultagéo de Bens, |
| se | a | |
| Direitos e | Valores e a Lei 13.260/2016, que disciplina o terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act |
(iii) Convengdes pactos internacionais dos quais Brasil sefa signatario, e (iv) politicas e
e o
manuais do Cessionario.
8.2. As Partes declaram estar cientes das politicas e manuais do Cessionario de PLD/CFT e que
realizaram ou ndo realizardo quaisquer atos, ou praticas que, direta ou indiretamente, envolvam
oferecimento, promessas, suborno, extorsdo, autorizado, solicitagdo, aceite, pagamento, entrega ou
qualquer outro ato relacionado a vantagem pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal
aplicavel.
em desconformidade com a
- As Partes se instruir seus funciondrios acerca das disposigdes previstas na
a
presente cléusula respeito das praticas que envolvem PLD/CFT e o combate ao terrorismo, além de
a
implementar, se ja nao implementado, politicas, condutas e regras que condizem com © aqui
estabelecido.
- A Partes responsével isenta a Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se
compromete a imediatamente comunica-la na ocorréncia de qualquer suspeita de ou qualquer situacio irregular que se apresente contra as politicas e condutas internas desta, bem como a toda e qualquer legislagéo, acordos e/ou manuais que regulamentam o assunto.
8.5.
representantes inocente, sem a das aqui previstas pelas Partes ou por seus funcionrios e/ou ensejar a imediata do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte
de qualquer multa e/ou penalidade.
DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS
9.1. das Partes, neste ato, declara que: (a) dispde de todas as licencas e
administrativas e ambientais necessarias para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no de suas atividade, se aplicavel, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar e
danos ambientais; (c) estd regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os
permanecer durante toda a vigéncia do presente contrato,
a assim
qualquer tempo, comprovar tal declaracdo; (d) desenvolve atividades que
a
prostituicio ou utilize méo-de-obra infantil em desacordo com a ou reduz seus
prepostos a condigdes a de escravo.
ou
9.2. Cada uma das Partes se obriga, em carter irrevogével e irretratavel, a manter a
indene, caso venha a responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades
eventuais danos ambientais relacionados as suas atividades e/ou de
8
Pág. 8 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 135
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:07 Num. 2209112700 - Pág. 70 Número do documento: 25090917290600100000053861270
FEL:
- As Partes declaram que possuem o compromisso de promover desenvolvimento
o e a
qualidade ambiental e no poluir, degradas ou impactar o meio ambiente, préximo remoto, a cutto,
ou
médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer ambiental atender legais
a e aos requisitos
previstos nos niveis: municipal, estadual federal. As Partes
se responsabilizam por quaisquer danos
causados a0 meio ambiente, por si, seus prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter
repercussio no civil e/ou criminal, perante a outra parte prejudicados.
ou terceiros
- Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:
| (i) | Cumprir o disposto na ambiente e seguranca que possam vir a ser causados em | referente & Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando durante o prazo deste Contrato medidas e agdes destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio de suas acdes; |
|---|
(i)
(iil)
Manter, no que couber, suas obrigagdes em situagdo regular junto aos do meio
ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e
Comunicar a outra Parte acerca de qualquer ou de nao conformidade em que esteja eventualmente envolvida.
CLiusuLa DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO
10.1. As Partes, desde ja, acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra para das atividades que fazem parte do Contrato, a Parte em questdo obrigatoriamente assumiré a responsabilidade pelos servigos e desempenhadas por seus subcontratados, como
se tais servigos e funcdes fossem desempenhados por seus empregaos.
10.2. O Contrato no cria nenhum vinculo empregaticio entre cada das
uma
empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.
10.3. Cada Parte considerada e permanecera responsavel tnica, exclusiva
e
todas as obrigagdes referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive
com os
decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuigdies, indenizagdes e obrigacdes
relacionadas as obrigagdes trabalhistas e previdencirias ou resultantes de acidentes
no
10.4. As Partes declaram que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior ("IST"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou 6nus eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica do Trabalho, Reclamatdria
em
que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que foi
("Parte Inocente").
contratagdo deste
10.5. Caso um empregado, direto ou indireto, de qualquer uma das Partes ou do Interveniente- Anuente ingresse com ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive
&r
decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer uma das Partes que ndo de fato
a
Pág. 9 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 136
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responsdvel por tal empregado (“Parte Inocente"),
seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, Parte
a
que de fato é responsdvel por tal empregado ("Parte Contréria®) obriga a
se requerer a da
Parte Inocente; individual coletivamente, do
ou polo passivo dos eventuais judiciais
processos ou
administrativos no possivel
menor prazo e no primeiro ato que vier a manifestar
se no proceso administrativo ou judicial. A 4 Parte Contréria concorda ainda que Parte Inocente
a denuncie lide ou a chame ao processo, se necessario, forma dos
fla artigos 125 e seguintes da Lei no 13.105, de 16 de
margo de 2015 de Processo Civil").
- Nenhuma das Partes poderd
autoridade, para se eximir de suas responsabllidades, que malfeita ou que acompanhamento
o
subcontratados da Parte contra, no presente ou no futuro, alegar juizo
em ou perante qualquer a defesa promovida pela Parte Inocente, foi
foi insatisfatdrio, ages
nas ajuizadas por empregados
ou
10.7. A Parte contréria
se compromete e a assumir como débito apurado em execucéo de sentenga ou judicial
em acordo realizado trabalhista impetrado por empregado subcontratado da Parte contréria,
ou
contrdria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva,
adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenagBes decorrentes
que houver sido suportado pela Parte Inocente.
liquido e certo,
o valor que for pela Parte Inocente de processo
responsabilizando-se a Parte incomunicavel e irretratavel pelo dessas ages judiciais
10.8. Acordam Partes Parte
as que a Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta
Cléusula, podera reter e/ou compensar com
os valores a serem pagos a outra Parte, sob os termos do
Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execucéio de sentenca
ou em acordo
judicial realizado pela Parte Inocente.
10.9. Os depdsitos recursais,
as
Inocente nas ages decorrentes do contréria, bem honorarios
como os
Inocente. Os comprovantes ser reembolsada pela Parte contraria.
custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte Contrato serdo nica exclusivamente
e suportadas pela Parte advocaticios, de acordo com politica de
a pagamento como valor de divida liquida e certa em favor da Parte
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA
LLL. As Partes declaram conhecer
e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegdo
pessoais, em especial a Lei n° 13.709/2018 alteragdes posteriores ("Lei Geral
e de
Pessoais" ou "LGPD"), comprometendo-se, limitar a
assim, a dos dados pessoais, dados pessoais sensiveis,
a que tiverem acesso, especialmente para a prestago dos servigos
neste Contrato e legais ou direitos
ou exercicio de em processos
arbitrais e/ou judiciais, abstendo-se de utilizé-los
e em proveito proprio
ou alheio, para fins
11.2. As Partes declaram adotar todas medidas de sequranca necessarias
as para
a
dados pessoas contra, incluindo, ndo limitado,
mas a vazamentos, adultergces,
=] acessos
autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de
10
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11.3. No sentido dado pela
vigente aplicével, o Cessionrio sera considerado “Controlador de Dados" quando Cessiondrio
ao competir as referentes
ao tratamento de dados pessoas para os fins de cumprimento deste Contrato,
e o Cedente como “Operadora” ou “Processadora de
Dados” quando fizer tratamentos
os de dados pessoas
em nome do Cessiondrio para fins de
os
cumprimento deste Contrato.
11:31. Cedente tratard dados
os pessoais que tiver acesso em virtude deste Contrato
apenas: (i)
em nome do Cessiondrio; (ii) para a do Contrato
e somente na medida do necessario
para fazé-lo; (iii) de acordo instrugdes
com as periddicas, razodveis documentadas
e do
Cessiondrio; e (iv)
em conformidade com todas as leis de de dados aplicaveis,
incluindo extraterritorial qual Cessiondrio
a o esteja sujeito, inclusive, ndo
mas
limitado & europeia e estadunidense de protedo de dados.
1.3.1.1. O Cedente deveré assegurar
que qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob
sua
autorizagio que possua dados
acesso aos estefa vinculada por
obrigagdes contratuais que disponham de proteges equivalentes as
previstas nesta cléusuia em dados pessoais
aos que tiver acesso.
1.3.1.2. 0 Cedente compromete-se a
possivel de empregados,
a correta e adequada
aqueles que ndo estiverem diretamente
- As obrigagBes de sigilo tratamento dos dados
no
a seus prepostos e subcontratados, garantindo
pessoas designadas para executar as aividades descritas de confidencialidade dados
com aos limitar o acesso aos dados pessoais nimero
a0 menor
funcionrios contratados,
e na medida do necessério para
dos servigos, mantendo-os todos
para
relacionados 4 prestagdo de tais
servicos.
pessoais impostos ao Cedente se estendem que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido neste Contrato e que estejam sob obrigacio pessoais tratados.
11.4.1. O Cedente compromete-se a orientar os seus
a obrigagéo de informar o Cessiondrio sobre qualquer violagéo de sequranca relacionado servigo que derive
ao
inadequado ou ilicito,
no prazo méximo de 24 (vinte imediato do conhecimento do ocorrido.
- As atividades descritas neste Contato configuram,
de e dados pessoais de responsabilidade do Cessiondrio
sendo certo que o Cedente est expressamente Quaisquer terceiros que ndo sejam
os prepostos subcontratados
atividades deste Contrato, prepostos, funcionarios e
ou incidente de ou possa derivar em um eventual
e quatro) horas, contado do em hipdtese alguma,
o ao Cedente com fim
proibido de compartilar dados
e
e destacados para
1L6. Cedente fizer
que se o armazenamento de dados pessoais
Cessionario ou diretamente do titular
ou de outros Sub-Operadores deste
em virtude
dos servicos: 1 adotard procedimentos controles, abrangendo,
e no minimo,
a
a criptografia, a de intruséo de vazamento de informagdes e a dados recebidos
do Cessiondrio para do objeto do Contrato; (i realizard testes
e varreduras para detecgdo de vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletrénicos
livres de programas (ii) Br
fmajiciosos; adotard jas
11
Pág. 11 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 138
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medidas de seguranca compativeis com as melhores praticas de mercado, incluindo pardmetros
os
estabelecidos nas normas ISO 27.001 e 27.701; e (iv) efetuard o controle de
acessos aos seus sistemas
eletronicos pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, cumprimento das obrigagdes deste
o
Contrato e da aplicavel.
11.7. Aexecucdo e a de medidas tecnologicas fisicas adotadas pelo Cedente deverdo
e
ser apropriadas e suficientes para proteger os dados contra, inclusive, limitando,
mas nao se
a alteragdo, ou acesso no autorizado, notadamente quando envolver
o processo a de dados através de uma rede de todas
e contra as outras
formas de tratamento de dados ilicitas.
11.8. O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade ma utilizagio das
ou
informagdes e dados pessoais recebidos do Cessionario para do objeto deste Contrato e por quaisquer fisica ou Iogica, realizadas por terceiros.
11.8.1. Entende-se por mé-utiizagdo a em desacordo previsto neste Contrato,
com o com
finalidade diversa da permitida pelo Cessiondrio estritamente
no que for necessrio para a dos servigos previsto no objeto.
11.9. OCedente obriga-se a permitir ao Cessionario, quando este entender necessdrio, 0 integral e
irrestrito acesso, nos termos do presente Contrato, ao seu estabelecimento, sistemas
aos seus
eletronicos, as informagdes, dados e documentos sob sua posse, permitindo, inclusive, a de
auditoria em suas dependéncias, pelo Cessionario, por meio de terceiros seus prepostos ou por este
indicado, com agendamento prévio de 15 (quinze) dias e/ou possibilitar o do Cessiondrio
acesso
aos relatorios elaborados por empresa de auditoria especializada realizada pedido deste.
a Adicionalmente, o Cedente devera apresentar, sempre que solicitado pelo Cessionério, suas politicas de
privacidade protecéo de dados, seus relatdrios de atividade de processamento de fluxos de dados
e
referentes ao tratamento necessrio a do objeto contratual,
suas
seguranca da informacdo e seus meios necessarios e facilitados de titular
acesso do a
pessoais.
11.10. O Cedente tomard de forma imediata, no 48 (quarenta oito)
| mais que em | e | ||
|---|---|---|---|
| as providéncias que se fagam necessarias | fim de auxilar | assistir | Cessiondrio |
| a | e | 0 | na |
ou
ainda, em de titulares de dados pessoais, envolvendo ou néo, violagdo
ou
seguranca relacionado aos servigos objeto do presente contrato.
11.11. O Cedente deverd comunicar ao Cessionario de toda e qualquer reclamagdo
ou
titulares de dados pessoais relacionados ao cumprimento do presente contrato,
no
(quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva solicitagdo,
ou
exclusivamente ao Cessiondrio, o tratamento e/ou instrucdes para tratamento destes
11.12. O Cedente € o nico responsével pelo correto e seguro armazenamento de dados
eletrénicos e (nica responsével por eventuais danos diretos indiretos causados
e ao
Cessiondrio ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais alterados, indevidamente
comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inade ilicito,
ou &
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O Cedente indenizar ao Cessionario por eventuais danos que este comprovadamente venha
a sofrer em decorréncia do uso indevido dos dados do Cedente.
pessoais por parte
11.13. Em caso de rescisdo do Contrato término dos servigos objeto deste Contrato,
ou
se obriga a devolver, todas as a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato de seus sistemas eletronicos e a devolver qualquer documento que contenha referidos conteiido, no prazo de 10 (dez) dias apés rescisdo contratual. Os dados
a
sistemas eletronicos, néo sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de copia arquivos.
o Cedente
dados no seu excluidos dos
dos referidos
11.13.1. O Cedente poderd manter os dados pessoais teve
aos quais acesso por prazo superior ao
término do Contrato, caso seja obrigada por lei e/ou regulaio,
ou para que exerca seus direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.
11.14. O Cedente no procederd a transferéncia internacional de dados pessoas para o cumprimento do presente contrato e que apenas podera realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovacio prévia e por escrito do Cessiondrio.
11.14.1. Toda e qualquer transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente
ser
garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.
11.15. O Cedente poderd utilizar terceiros especializados para realizar tratamento o dos Dados
Pessoais E obrigagio do Cedente Sub-Operadores
assegurar que os se comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranca igual ou superior ao descrito nesta cldusula, antes de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender
necessdrio, realizar auditorias para verificar cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores.
o
O Cedente seré solidariamente responsével por qualquer descumprimento, violago, ilicitude cometida por um de seus Sub-Operadores.
11.16. O Cedente néo faré qualquer tipo de tratamento de dados
especial sua a qualquer tempo, exceto seguintes
nas
prévia, e por escrito, do Cessiondrio; (ii) de acordo com as regras de sub-tratamento
acima; e (iii) segundo as leis de protedo de dados
razodveis para tratar apenas a quantidade minima necesséria da legal e/ou regulatdria cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa,
ou
notificado 0 quanto antes e sempre que isso acontecer.
pessoais em favor de
(i) mediante de dados pessoais para o
11.17. O Cedente responderd solidariamente Cessiondrio pelos danos
com o
tratamento dedados quando descumprir as obrigagdes da legislagdo de protegio de Contrato, e/ou quando no tiver seguido instrugdes licitas do Cessiondrio,
as I em que
serd equiparado ao Cessionério no papel de controlador.
13
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FEL:
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA
DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. Cada a em e a
uma das Partes obrigam-se manter sigio respeltar
confidencialidade dos dados @ informagdes, verbais escritas, relativos
ou as operades negacios
e da outra Parte (incluindo,
limitagao, sem
todos os segredos e/ou informages financeiras,
operacionais, técnicas
Juridicas) dos contratos, registros
pareceres e outros documentos, bem de quaisquer cpias
como ou
dos mesmos, contidos a
em qualquer meio fisico
a que referida Parte obrigada tiver
acesso em virtude
deste Contrato
ficando desde ja estabelecido (i)
que: as
Confidenciais somente poderdo divulgadas procuradores,
ser a seus administradores,
consultores, prepostos e empregados, presentes ou futuros, que precise ter acesso a Confidenciais em vitude do
cumprimento das estabelecidas
neste
("Representantes"); (i) que
e a a terceiros, direta indiretamente, parte,
ou no todo ou em
isolada ou conjuntamente, Brasil
no ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Confidenciais dependerd de prévia
e expressa autorizagdo, por escrito, das demais Partes,
12.2. As Partes comprometem-se nao
a utilzar qualquer das Tnformagdes Confidenciais
em
proveito préprio ou de quaisquer terceiros e
responsabilizam-se pela violagdo das previstas
nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes.
12.3. Caso qualquer das de Ie, de decisdo judicial
Quaisquer das Informagdes
legal ou
de determinada ordem judicial obrigagdo, de modo que as
cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as Informacdies Confidenciais no
das Informagdes Confidenciais de ordem judicial ou de qualquer
- Excluem-se
disponivels para o
e/ou por qualquer de seus
uma ou de todas as Partes
Ou seus Representantes terem
Partes e/ou qualquer de seus Representantes ou por determinagdo
Confidenciais, tal administrativa, dever, exceto
ou norma, comunicar imediatamente
Partes, se possivel
e
para preservar as Informagdes estritamente necessdria
autoridade competente de sejam obrigados, em virtude
de qualquer autoridade governamental, divulgar
a
Parte, sem prejuizo do atendimento tempestivo a
no caso em que seja impedida em decorréncia
as outras Partes a respeito dessa em mitua cooperagdo, possam intentar as medidas Confidenciais, Caso as medidas tomadas tenham éxito, deverd divulgada
4 ser somente a
satisfagdo do dever legal e/ou
das informagdes, do compromisso de confidencialidade
de outra forma que no pela divuigagdo
das mesmas
Representantes; (ii) e/ou de qualquer de Representantes antes da
seus acesso em funcéo deste Contrato, aqui previsto as
por qualquer das
eram do
referida Parte
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
DISPOSIGOES GERAIS
13.1. Qualquer alteracio aditivo
ou ao presente Contrato deverd feito
ser por escrito e pelos representantes legais das Partes.
- O presente Contrato é firmado
pelas Partes, mas também produzf efeitos
em seus respectivos herdeiros ou
sucessores, a qualquer titulo, aos
14
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13.3. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato ndo significard reniincia novagdo, podendo Partes exercer tais direitos a qualquer momento.
ou as
13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negécio
boa-fé, havendo nada que impeca a realizagéo deste Contrato, havendo ddvidas & realizado de quanto ao objeto e seus efeitos de direito.
13.5. As serdo resolvidas na forma da legislagdo e na boa fé.
omissas
Todas as notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente terdo
13.6.
enviadas através de carta protocolada registrada, com aviso de recebimento, ou por validade se ou
notificacdo judicial extrajudicial, entregues enderecos indicados na das Partes
ou nos
contratantes.
CLAUSULA DECIMA QUARTA
FORO DE ELEIGAO o
14.1. Foro Central da Comarca da Capital de S&o Paulo, para dirimir eventuais
As Partes elegem
Iitigios emergentes deste Contato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
assim justas contratadas, Partes firmam o presente eletronicamente na por estarem e as
presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas
Séo Paulo, 17 de Janeiro de 2025.
[O restante desta pagina foi intencionalmente deixado em branco]
n
¥
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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:07 Num. 2209112700 - Pág. 77 Número do documento: 25090917290600100000053861270
FEL:
[Pagina" de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo e Outras Avencas, celebrado entre Banco Master $.A. e Consultoria Promotoria de Crédito
e Participacdes S.A. em 17 de janeiro de 2025
BANCO MASTER S.A.
Alberto felix
cargo: Cargo:
Superintendent
de
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA CREDITO
DE E S.A
Nome:
Cargo: Quien
“ag
Savoy
/
Nome:
|| ~ [re
|
\
a al
Nome:
CPF:
fe
Eduardo Araujo
wode Oliveira
CPF-223.336.678-69
Procurador
i
5
H
16
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A.
Número do documento: 25090917290600100000053861270
AANEXO I A0 CONTRATO CESSA0 DE DIREITOS
DE CREDITGRIOS
E OUTRAS AVENGAS
(i) BANCO MASTER S.A. sociedade
Ministéio da Fazenda ("CNPI/ME") sob de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Botafogo, CEP 22250-906, estado de Sao Paulo, Avenida
na
Bibi, CEP 0453-133, neste
e
TERMO DE Cessio No 01
anénima, inscrita Cadastro Nacional da
no
0 n° 33.923.798/0001-00, na Praia de Botafogo, no 228, por intermédio de sua filial localizada
Brigadeiro Faria Lima, ne 3.477,
ato representada na forma de seu Estatuto
Pessoa Juridica do com sede na cidade do Rio
17andar, sala 1.702,
cidade Paulo,
na de Torre B, 50 andar, Ttaim
Social ("Cessionario”);
(ii)
CONSULTORIA PROMOTORIA CREDITO de capital fechado, sede
com cidade de S3o
Paulista, n° 1842, conjunto 155,
Bela 57.965.351/0001-54, neste ato representada
Partes do Instrumento Particular de Contrato
celebrado no dia 17 de janeiro de 2025 ("Contrato
© presente Termo de Cesso,
nos termos do Contrato de Cessdo,
1 Os termos ndo definidos
eles atribuidos a
no Contrato de Cessdo. Todas condigbes
que
estiverem expressamente estabelecidas
Cessio, 0 qual deverd prevalecer em Cessdo.
DE E
na Paulo, Estado de Sio
Vista, CEP 01.310-923, inscrita
na forma de seu Estatuto
S.A., sociedade agdes
por Paulo, na Avenida
no CNPJ/MF sob no
Social de Cessdo
de de Crédito e Outras Avenas,
entre elas
tém entre si justo e acordado celebrar nas seguintes condigdes:
os
| no presente Termo de Cessio terdo | significados a | ||
|---|---|---|---|
| as | relativas neste Termo de Cessdo encontram-se descritas | presente cessdo | ndo no Contrato de |
| caso de divergéncia | discrepancia |
ou entre ele e este Termo de
2 Cesséo de Direitos e
de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo,
0 Cedente cede ao Cessionario os Direitos de Crédito descritos
na de Direitos de Crédito cedidos
Direitos de Crédito constante
Anexo I ao presente Termo de Cessdo.
- Prego de Aquisigao.
Em contrapartida a objeto deste Termo de
0
Cessiondrio Cedente,
0 montante de RS
169.727.133,58 (cento e
sessenta e nove milhdes, setecentos e vinte
sete mil, cento e
trés reais e cinquenta
e oito centavos).
3:1. O Prego de Aquisicio
serd pago pelo Cessiondrio ao Cedente de
por meio crédito corrente de titularidade do Cedente
a ser por ele oportunamente indicada,
- O Cedente reafirma todas as e compromissos expressos no Contrato de
atestando a sua validade, como neste Termo de
- O Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos
a seguir relacionados, © consequénia destes, havendo tals consequéncias
sido analisadas e e que compreende o significado
consideradas previamente por
17
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este e por seus assessores juridicos,
que atestaram a regularidade das presents clausulas condides, "do havendo qualquer e
impedimento celebraco do
presente Termo de 0 O Cedente reconhece
que & responsavel pela existéncia
e correta a formalizacdo dos Direitos
cedidos e dos respectivos titulos valores
que possam afetar certeza dos
a eles relacionados;
e
(i) O Cedente declara
assessores juridicos,
acerca do significado
© consequéncias a eles
O Cedente reconhece Judicial a ele correlata
- A presente cessdo
cléausula de arrependimento,
- As partes acordam Cessdo ¢é realizada sem
a haver submetido presente Contato
o
havendo previamente a
e consequéncia dos dispositivos relativos; (c) tomado
a
ser aplicével ao presente Contrato
de hipossuficiéncia de
¢
feita em irrevogavel
e obriga as Partes, seus sucessores a avaliagio de respectivos
seus
do mesmo (a) sido aconselhado nele contidos, (b) avaliados
e os riscos
de celebra-io consciente dos
mesmos,
e qualquer transagao acdo
ou
sua parte em relagio a0 Cessiondrio, e irretratével, excluida
expressamente a
qualquer titulo.
que a dos Direitos Creditdrios objeto
do presente Termo de do Cedente.
7:1. Ainexisténcia de coobrigagio
do Cedente, nos termos da Clausula
7 acima, nao exime Cedente de o
sua responsabilidade pela existéncia
e correta dos Créditos termos do Artigo 295 nos
do Civil Brasileiro,
- A inexisténcia de ora estabelecida no afeta no e se estende as demais
operagdes contratadas entre as Partes
por meio de outros Termos de
- O presente Termo de Cessdo serd regido
e
Repiiblica Federativa do Brasil.
interpretado conformidade
em com
as
- As Partes elegem
Outro, por mais privilegiado
Termo de parte vencedora na
- Arelagio de Direitos de
E, por estarem assim justas e
vias quantas forem
testemunhas a seguir assinadas.
o foro Central da Capital do Estado de So
Paulo,
que seja ou se torne, para dirimir qualquer controvérsia
4
cabendo parte vencida
em demanda judicial pagar os
importancia fixada
na respectiva sentenca condenatdria.
Crédito Cedidos consta
no Anexo I ao presente Termo de contratadas, as Partes firmam
o presente Termo
as partes signatdrias vias de igual
teor e forma, renunciando a
oriunda do
de de Cesséo em
na presenca das 2
Sdo Paulo, 17 de janeiro de 2025.
0 restante desta pagina toi intencionaimente o]
deixado em branco,
18
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35
.
Cessdo de Direitos Creditdrios, celebrado entre as partes acima
[Pagina de assinaturas do Termo de
relacionadas no dia 17 de janeiro de 2025
BANCO MASTER
A
ZA
ih
Nowe?”
Nome:
ashe
Cargo: Cargo: Alberto Felx de On
013 520.807:58 Superintendent
de Tesouraria
CREDITO E S.A TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE
Oleic.
Nome:
Cargo:
fox.
Nome: ©
.
CPF:
bi rH Araujo de
2
i
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Be
|
LH
19
Pág. 19 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 146
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A
Número do documento: 25090917290600100000053861270
ANEXO I A TERMO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 17 DE
JANEIRO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS
Vide PDF nomeado como : Contratos_169.727.133,58 17.01.2025
Fa
20
Pág. 20 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 147
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A.
Número do documento: 25090917290600100000053861270
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS.
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.
DATADO DE 29 DE JANEIRO DE 2025
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A.
[Of Número do documento: 25090917290754400000053861332
INSTRUMENTO PARTICULAR CESSAO DE DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS
BANCO MASTER S.A., instituico financeira,
com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228,
Sala 1702, Botafogo, CEP
inscrita no CNPJ sob 0 no
33.923.798/0001-00, intermédio
por de sua filial localizada cidade de So na Paulo, estado de Sao
Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre
B, 5° andar, Ttaim Bibi, CEP 04538-133,
neste
ato representada na forma de seu Estatuto Social
("Cessiondrio”);
e
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA CREDITO
DE E PARTICIPAGGES S.A., sociedade agBes
por de capital
fechado, com sede
na cidade de So Paulo, Estado de Paulo, Avenida Paulista,
na n° 1842, conjunto
155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPI/MF
no sob no 7. 965.351/0001-54,
neste ato
representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”). Doravante denominados individualmente
como "Parte" e, em conjunto, como
CONSIDERANDO 0
QUE Cessiondrio é Central do Brasil BACEN;
financeira devidamente autorizada a
operar pelo Banco
CONSIDERANDO QUE Cedente detém
0 direitos creditérios
de créditos concedidos
a
servidores piiblicos Creditdrios”);
e
CONSIDERANDO QUE 0 Cessionario considera
adquirir Direitos Creditdrios do Cedente, observadas
as
legais;
CONSIDERANDO QUE
as Partes celebraram, Avengas, firmado entre Banco Master S.A.
("Contrato de Parceria”).
em 5 de dezembro de 2024, Contrato de
o Parceria e Outras e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito
As Partes resolvem formalizar
o presente Instrumento Particular de Contrato de
de Crédito Outras Avengas ("Contrato"), e
nos seguintes termos:
CLAUSULA
DAs DEFINIGOES
Os temmos iniciados
em letras maitisculas e utiizados neste Contrato de
que
singular ou no plural no diversamente
sejam definidos neste Contrato de Cessdo,
significados que Ihes atribuidos pelas legais
e regulamentares que Ihe forem
CLAUSULA SEGUNDA
Do
- OCedente, termos deste Contrato,
nos cedera Cessionario,
ao os Direitos Creditdrios no Termo de
~
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22 A dos Direitos Creditdrios termos do presente Contrato sera realizada mediante a
nos
celebragdo de um Termo de de Cessdo"), conforme modelo do Anexo I, a ser celebrado entre o Cessiondrio e o Cedente.
- No Termo de Cessdo constara: (i) do devedor; (ii) 0 CPF do devedor; (ii) a relagdo
0 nome
dos Direitos Creditdrios cedidos; (iv) 0 nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a
identificagio Creditcrios por seus valores individualizados; (vi) Aquisido dos
dos Direitos e o Prego de Direitos
As cesses de Direitos Creditérios realizadas ambito deste Contrato compreendem: (i) 0s
- no documentos comprobatérios que lastrearem 0s Direitos Creditérios (“Documentos (ii) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a cessdo; (iil todos decorrentes de qualquer garantia acessdria, real ou fidejussria, vinculada aos
e os direitos
Direitos Creditdrios, bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.
- A cessdo de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao cumprimento, cumulativamente, das seguintes condigdes precedentes a serem verificadas previamente a celebragdo do respectivo Termo de Cessdo:
| 0 | Anélise, selegio prévia e | aprovagio dos Direitos Creditdrios pelo Cessionario; |
|---|---|---|
| (i) | 0s Direitos Creditérios deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e estabelecidos pelo Cessionério; | de |
| (il) | Os termos e condiges previstos neste Contrato. |
cessio de Direitos Creditdrios termos do presente Contrato serd realizada em cardter
- A nos irrevogavel ficando Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,
e o
garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditcrios cedidos.
2.7. O presente Contrato ndo constitui promessa de cessdo pelo
ou
aquisigio pelo Cessionario de Direitos Creditdrios, ficando a sujeita, além do
demas condices estabelecidas neste Contrato, a fixagdo de comum acordo pelo Cedente do respectivo Prego de Aquisicao, conforme previsto abaixo.
- As Partes acordam cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo que as
disposigdes estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco
Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e em 05 de dezembro de 2024
e como se aqui estivessem grafadas.
CLAUSULA TERCEIRA
DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 Em contraprestacio a cessdo transferéncia de parte dos Direitos Creditérios e seus
e
acréscimos legais, conforme mencionado acima, o Cessionario pagara ao Cedente, gm moeda nacional
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Número do documento: 25090917290754400000053861332
FEL:
corrente, 0 montante correspondente aos Direitos Creditdrios, conforme estabelecido Termo no de
Cessdo, nos termos da Cléusula 3.2 abaixo ("Prego de Aquisicio”).
3.2. Exceto se de outro modo estabelecido Termo de Cessdo,
no 0 pagamento do Prego de pelo Cessiondrio ao Cedente, deverd realizado Transferéncia ser por meio de Eletronica Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito DOC outra forma de transferéncia - ou de recursos
autorizada pelo BACEN que venha a substitui-las, para conta corrente de titularidade do Cedente,
nos
termos e prazo estabelecidos no Termo de Cessio
em questdo.
- Os comprovantes de realizagdo da transferéncia de do
recursos no montante Prego de
pelo Cessiondrio ao Cedente, estabelecidos no Termo de
nos termos e modalidades Cessio,
conforme 0 caso, serdo considerados recibos de quitagdo, como em favor do Cessiondrio, de sua
de pagamento prevista nesta Clausula Terceira,
- OCessiondrio, em virtude da cesséo dada
de Aquisico, poderd receber o valor total do Direitos mesmos direitos cedidos e transferidos, de forma
incluindo, sem limitagdo, os Direitos
efetiva pelo Cessionério, o Cessionario nao fara Creditdrios.
pelo Cedente e apds pagamento integral do Prego
Creditérios, se for o caso, sub-rogando-se
nos
simples, eficaz, pura, irrevogavel irretratével,
e
e seus acréscimos legais, sendo certo que, apds
sua
jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos
- Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de depositario do Cessiondrio, para a conta de titularidade do Cessiondrio, no prazo maximo de até recebimento dos respectivos valores.
aos Direitos Creditdrios cedidos
e deverdo, ser transferidos 2 (dois) dias Geis contados do
3.5.1. Todos os pagamentos que o Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme disposto
ao na
Clausula 3.5 acima, deverdo pelo
ser feitos seu valor efetivo.
CLAUSULA QUARTA
DAS
4.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara de forma ndo
demais signatérios do presente Contrato que:
(i) Encontram-se devidamente organizadas, constituidas existentes segundo as normas
e
de acordo com as les brasileiras, possuindo todas as necessarias para a das obrigagdes por ele assumidas no presente Contrato;
(ii) Cumprem todas as leis, regulamentos, administrativas determinagdes
normas e dos
governamentais aplicéveis, autarquias ou tribunais relevantes, aplicveis a conducdo de
atividades;
Possuem plena capacidade e autoridade para celebrar formalizar presente Contrato e realizar
e o
todas as operacdes aqui previstas e cumprir todas as obrigagdes estabelecidas neste Contrato,
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£4 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 4
Número do documento: 25090917290754400000053861332
FEL:
tendo tomado todas medidas necessérias para autorizar a sua Nenhum outro ato
as
faz necessério para autorizar a celebrago e cumprimento do presente Contrato;
se do
violardo qualquer disposigio dos seus
ou
de quaisquer contratos
qualquer disposicio de qual estejam sujeitas,
(v) Nao ha qualquer ado, demanda ou
dividas e/ou
ou seja parte
do presente Contrato ou presente Contrato e das obrigagdes aqui previstas: (a) no violam
0 cumprimento
respectivos documentos constitutivos ou das
instrumentos que tenha celebrado; e (b) ndo infringem ou infringirdo
ou
lei, decreto, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao
norma,
respectivamente;
process, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias, de qualquer espécie pendentes contra si, no qual esteja envolvida
de qualquer forma implique possa implicar impedimento a interessada, que ou
da consecugdo do objeto deste;
(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos;
esté sob investigaco, processos, administrativos ou judiciais, (vii) No seu melhor conhecimento,
estdo negociago de acordos de leniéncia ou de premiada,
nem fizeram ou em vias de
caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto sob atos ou fatos que possam ser fato considerado como passiva ou ativa, conluio, de 2013, ou ato ou que possa ser
participacdo direta indireta em organizagdo criminosa, lavagem de dinheiro ou ou
campanhas eleitorais néo declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens
a
governamentais de qualquer nivel, recursos declarados ou ndo perante autoridades com (“Normas Contrato ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato
e nem o
estar envolvido
direta indiretamente com operacdes foi ou esta ou com relacionado ou as
violagdes de Normas Anti-Corrupgdo;
Nenhum recebido sob 0 ambito do Contrato serd utilizado, de forma
valor pago ou
indireta, forma de violar ou importar passada, presente ou
como meio ou
qualquer Norma Anti-Corrupcdo.
declara garante que no se encontra em estado de insolvéncia ou de 4.2. 0 Cedente e
Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda
qualquer montante perante a a
Nacional Seguridade Social, FGTS, nem de qualquer tributo, contribuicdo
Instituto de 0 qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer
indiretamente, afetar recebimento dos Direitos Creditérios que possa, direta ou o Cessionario.
Qualquer compensagdo pagamento de valores devidos pelo Cedente, a
4.2.1. tipo de
autoridade governamental ou terceiro interessado, nd afetard o montante realizado por
Creditérios Cedidos a recebido pelo Cessiondrio.
ser
Pág. 5 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 152
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FEL:
(CLAUSULA QUINTA
DAS OBRIGAGOES DAS PARTES
5.1. 0 Cedente, na presente data
qualquer direito, acréscimo,
2
Direitos Creditérios Cedidos.
e mediante assinatura
fruto que porventura tenha ou possa surgi
5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer levantamento dos em de possibilitar o
- Caso, por qualquer motivo, o Cedente
econbmicos ou outras vantagens com do presente Contrato, devera repassé-ios ao recebimento.
Contrato declara que fard jus do presente e relacionado aos documentos, inclusive, com o objetivo Creditérios Cedidos favor do Cessiondrio, caso necessrio.
venha receber quaisquer valores, bens, beneficios relago aos Direitos Creditdrios Cedidos apds a data de até 2 (dois) dias utes apds seu no prazo de cumprir pontuaimente com pagamento do Prego de Aquisigdo e dos
5.4. O Cessiondrio se obriga a o
obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento
valores adicionais, na
cento), monetéria pelo mesmo critério de do valor acrescidos de multa de 2% (dois por
Creditérios Cedidos 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo dos Direitos juros de
pagamento.
CLAUSULA SEXTA
Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS incidentes sobre este Contrato serdo de
6.1. Todos tributos, impostos e taxas porventura
os
responsabilidade do contribuinte, definido nos termos da legisiagéo aplicavel.
assim responsével pelos proprios custos e despesas, inclusive legats,
6.2. Cada parte ser seus
Contrato, de qualquer outro documento a ele
relagio & negociagio e assinatura deste e
diversa presente nos demais documentos
salvo disposto de forma no ou
se
Cessionrio serd (nico responsavel pelo pagamento de
disponibilizados pelo Cedente. O o
outras despesas de natureza similar decorrentes imposto, taxa, custas de registro, encargos e
Cedidos, partir da data de do presente Contrato,
diversamente previsto.
GARANTIAS ANTICORRUPGAO
DAS DECLARAGOES E estio cientes, conhecem e entendem os termos 7.1. As Partes declaram neste ato que
aplicaveis a0
brasileiras de quaisquer outras leis antissuborno ou
leis aplicaveis sobre 0 objeto do presente Contrato, em Contrato, assim como das demais
alteracdes regulamentagdes, que dispde sobre a
n° 12.846/13, suas e
juridicas, pela pratica de ato contra nacional administrativa civil de pessoas a
e
Anticorrupcdo”), comprometendotambém chamada de Lei de Anticorrupgéo ou estrangeira,
6
Pág. 6 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 153
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iii
Número do documento: 25090917290754400000053861332
FEL:
se a abster-se de qualquer atividade que constitua violagdo das
uma destas Regras
7.2. Na deste Contrato,
funciondrios e agentes ou outra de qualquer de suas afiiadas tomando ou
prometer dar, oferecer, pagar, prometer indiretamente, qualquer dinheiro
qualquer autoridade governamental,
favor de sua subcontratados,
seus
indicadas, consultores, representantes, qualquer ato ou decisdo de tal agente piiblico em seu dever de
ou deixar de fazer algo em
agente publico a influenciar ou afetar as Partes, por si e por seus administradores,
pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu
prestando servigos uma a outra, devem
pagar, transferir ou autorizar o pagamento de,
ou qualquer coisa de valor qualquer
a concursados ou eleitos, em exercicio atual
seus familiares ou empresas de
parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar
oficio; induzir tal agente pblico a ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida,
qualquer ato ou decisdo de qualquer Orgio Governamental.
abster-se de
ou empregado ou a
de sua
sua propriedade diretores,
nome ou
dar,
direta ou ou a ou fazer
ou induzir
7:3. Para os fins da presente cldusula, declaram,
as Partes individualmente, neste ato que:
(i) nao violou, viola violard Regras
ou as estabelecidas em lei;
(i) ja tem implementado obriga implementar,
ou se a durante programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz violagGes das Regras Anticorrupco dos requisitos estabelecidos nesta clausula;
e a vigéncia deste Contrato,
um
na prevencio e de
(iii) tem ciéncia de que o Cedente adota
uma abordagem rigorosa em a atos de corrupcio ,
desta forma, qualquer ato lesivo jamais ter aprovaao/consentimento deste;
(iv) tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente e, ndo
que 0 cumprimento das Regras Anticorrupco
das normas do Cessionario poderé imediato término das relagdes contratuais
causar o
com o ensejando a reparagdo de eventuais danos causados; e
(v) estritamente Regras
as e monitora seus colaboradores,
pessoas ou qualquer pessoa agindo por garantir
sua conta para o cumprimento das a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma detalhada a
Parte, qualquer violagdo relativa as Regras Tal comprometimento é
permanente e perdurar até a da contratual entre as Partes.
7.5. A eventual tolerancia de importard em reniincia,
uma Parte ndo contratual ou
@ nem os impedird de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades prerrogativas
e
hes so assegurados neste Contrato
ou na lei.
PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
Pág. 7 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 154
£4 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 7
Número do documento: 25090917290754400000053861332
- As Partes declram, conformidade com todas as leis,
a0 combate e prevenco a corrupcéo
nd se limitando: (i) Lei 9.613/98,
a
Direitos e Valores e a Lei 13.260/2016,
(FCPA), (iil) Convengdes e pactos
manuais do Cessionario.
por si, por seus funciondrios e regulamentagdes, manuais, politicas
e lavagem de dinheiro e ao terrorismo que versa sobre os crimes de
que disciplina o terrorismo; internacionais dos quais o Brasil representantes, que atuam em e quaisquer inerentes
(PLD/CFT), incluindo,
mas
Lavagem ou de Bens, (ii) Foreign Corrupt Practices Act seja (iv) politicas e
- As Partes declaram estar cientes das ndo realizaram nao realizaréo quaisquer atos,
ou
oferecimento, promessas, suborno,
qualquer outro ato relacionado vantagem pecunidria
a em desconformidade com a politicas e
manuais do Cessiondrio de PLD/CFT e que
ou praticas que, direta indiretamente, envolvam
ou
solicitagdo, aceite, pagamento, entrega ou indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal
aplicavel,
- As Partes se comprometem a instruir seus funciondrios
acerca das disposides previstas
na
presente cléusula a respeito das praticas que envolvem PLD/CFT combate ao além e o de
implementar, se ja implementado, politicas, condutas condizem
e regras que com o aqui estabelecido.
- A Partes responsavel isenta Parte de
a inocente qualquer responsabilidade, bem como
se
compromete a imediatamente comunicé-la na ocorréncia de qualquer suspeita
de ou
qualquer irregular que se apresente contra as politicas condutas internas desta,
e bem como a toda e qualquer legislagéo, acordos e/ou
manuais que regulamentam o assunto.
- Ondo cumprimento das aqui previstas pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou representantes ensejar a imediata rescisdo do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte
inocente, sem a de qualquer multa e/ou penalidade.
NoNA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTALS
9.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara que: (a) dispde de todas licengas e
as
administrativas e ambientais necessarias para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no de suas atividade, se aplicavel, desenvolve programas e politicas internas
capazes de detectar e danos ambientais; (c) estd regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os © compromete-se a assim permanecer durante toda vigéncia do
a presente contrato,
qualquer tempo, a comprovar tal declaracdo; (d) ndo desenvolve atividades
que
prostituigio ou utilize infantil legislagdo,
em desacordo com a ou reduz seus ou prepostos a andlogas a de escravo.
- Cada obriga, uma das Partes se em irrevogével e irretratével, manter a
a
indene, caso venha a responder perante quaisquer terceiros,
inclusive autoridades eventuais danos ambientais relacionados as
suas atividades e/ou de suas afiliadas.
Pág. 8 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 155
£4 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 8
Número do documento: 25090917290754400000053861332
- As Partes declaram que possuem o compromisso
qualidade ambiental e no poluir, degradas ou impactar
o meio
médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer
a
previstos nos niveis: municipal, estadual e federal. As Partes se causados ao meio ambiente, por si, seus prepostos, e/ou terceiros
repercussdo no civil criminal, perante a outra parte
9.4. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:
de promover o desenvolvimento e a
ambiente, préximo ou remoto, a curto,
ambiental e atender aos requisitos legais responsabilizam por quaisquer danos
por ela contratados, que possa ter
ou terceiros prejudicados.
0 Cumprir disposto legislagéo referente a Politica
0 na Nacional de Meio Ambiente, adotando durante o prazo deste Contrato medidas e destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e seguranca que possam vir a ser causados em de suas
(i)
(ii)
Manter, no que couber, suas obrigages situagdo regular junto do
em aos meio ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e
Comunicar a outra Parte acerca de qualquer verificagéo de conformidade em
ou
que esteja eventualmente envolvida,
CLAUSULA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO
| 10.1. | As Partes, desde | acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de mao de obra para viabilizagdo das atividades que fazem parte do Contrato, Parte em questdo obrigatoriamente a |
|---|---|---|
| assumiré a responsablidade pelos | desempenhadas por | subcontratados, |
e seus como
se tais obrigagdes, servicos e fungdes fossem desempenhados por proprios empregados.
seus
10.2. O Contrato ndo cria nenhum vinculo empregaticio entre cada das Partes
uma
empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes,
10.3. Cada Parte serd considerada e permanecera responsvel todas as referentes aos respectivos empregados e
seus
trabalhistas por estes ajuizadas, bem como
decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuigdes, relacionadas as trabalhistas e previdencidrias
ou
10.4. As Partes declaram que tém conhecimento da ("IST"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica do Trabalho, que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte
deste ("Parte Inocente”).
exclusiva e
subcontratados, inclusive por administrativas, com todos os custos
indenizades e obrigagdes
resultantes de acidentes no
331 do Tribunal Superior do e encargos ou
em Reclamatdria que foi
- Caso um empregado, direto ou indireto, de qualquer das Partes ou do Interveniente
uma
Anuente ingresse com ou qualquer outro ato de natureza administrativa judicial, ou inclusive decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer das Partes que f
uma seja de fato a verdadeira
©
Pág. 9 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 156
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 9 Número do documento: 25090917290754400000053861332
FEL:
responsével por tal empregado ("Parte Inocente"), seja titulo for e tempo ocorrer, a Parte
a que a que
que de fato & responsavel por tal empregado ("Parte Contréria”) obriga a da
se requerer a
Parte Inocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais
ou
administrativos no menor prazo possivel e no primeiro ato que vier manifestar a se no processo administrativo ou judicial. A Parte Contrria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie a lide ou
a
chame ao processo, se necessario, na forma dos artigos 125 seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de
e
marco de 2015 ("Cédigo de Processo Civil").
10.6. Nenhuma das Partes podera no presente ou futuro, alegar em juizo perante qualquer
no ou
autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi malfeita ou que o acompanhamento foi insatisfatério, nas ajuizadas por empregados
ou
subcontratados da Parte contréria.
10.7. A Parte se compromete e a assumir como débito liquido e certo,
apurado em execugdo de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se contrria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicével e
adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenagdes decorrentes dessas
que houver sido suportado pela Parte Inocente.
o valor que for
a Parte irretratével pelo
judiciais
10.8. Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta Cléusula, poderd reter e/ou compensar com valores & outra Parte, sob os termos do
os a serem pagos
Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execucdo de sentenca
ou em acordo
judicial realizado pela Parte Inocente.
10.9. Os depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte Inocente nas agdes decorrentes do Contrato serdo Gnica e exclusivamente suportadas pela Parte
contrdria, bem como os honordrios advocaticios, de acordo com politica de pagamento da
a
Inocente. Os comprovantes serviréio como valor de divida liquida e certa favor da Parte
em ser reembolsada pela Parte contraria.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA
DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegéo de
pessoals, em especial a Lei n° 13.709/2018 e alteragdes posteriores ("Lei Geral de Protecdo de
Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagéo dos dados pessoais, dados pessoais sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para prestagdo dos
a servigos
neste Contrato e obrigagdes legais ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos
arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utilizé-los em proveito proprio ou alheio, fins para
11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessarias para
a
dados pessoais contra, incluindo, mas limitado, vazamentos, adulteracBes, nao
a acessos
autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de protegdo a privacidade.
Pág. 10 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 157
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 10 Número do documento: 25090917290754400000053861332
| 11.3. | dado pela legislagéo vigente aplicavel, |
|---|---|
| de Dados” quando | Cessiondrio |
ao decisdes para os fins de cumprimento deste Contrato, Dados” quando fizer tratamentos de os dados cumprimento deste Contrato.
o Cessionario seré considerado “Controlador
as referentes ao tratamento de dads pessoais
e o Cedente como “Operadora” ou “Processadora de
pessoais em nome do Cessiondrio para fins de
os
11.3.1. O Cedente tratara
os
em nome do Cessiondrio;
para fazé-lo; (iii) de Cessionario; e (iv)
incluindo
limitado & legislagdo europeia dados que tiver acesso em virtude deste Contrato
apenas: 0
(ii) execugdo
para a do Contrato e somente na medida do necessrio
acordo com as instrugdes periddicas, razodveis documentadas do
e
em conformidade com todas as leis de protecdo de dados aplicaveis, extraterritorial a qual o Cessionario esteja sujeito, inclusive,
mas
e estadunidense de protegdo de dados.
1.3.1.1. O Cedente devera assegurar que qualquer pessoa fisica juridica,
ou agindo sob sua autorizagio e que possua dados
acesso aos esteja vinculada
por contratuais que disponham de protecdes equivalentes as previstas
nesta
cldusula em relagdo pessoais que tiver
aos dados acesso.
1.3.12. O Cedente compromete-se limitar o
a
possivel de empregados, funciondrios
a correta e adequada prestacdo dos servigos, mantendo-os inacessiveis aqueles que no estiverem diretamente relacionados a prestaco de tais
11.4. As obrigagdes de sigilo tratamento dos dados
no a seus prepostos e subcontratados, garantindo que
o acesso aos dados pessoais somente
ds pessoas designadas atividades descritas neste Contrato
para executar as de confidencialidade dados
com aos tratados.
acesso aos dados pessoais ao menor nimero
e contratados, na medida do necessario para
para todos servigos.
pessoais impostos ao Cedente se estendem
seja concedido
e que estejam sob
11.4.1. O Cedente compromete-se
a orientar os seus prepostos, funcionarios e
a obrigagéo de informar o sobre qualquer violagéo
ou incidente de de seguranca relacionado
ao servigo que derive ou possa derivar em um eventual
inadequado ou ilicito, 24
no prazo méximo de (vinte e quatro) horas, contado do imediato do conhecimento do ocorrido.
- As atividades descritas neste Contrato ndo configuram,
em hipdtese alguma,
o
de e dados pessoas de responsabilidade do Cessiondrio
ao Cedente com fim
sendo certo que o Cedente esta expressamente proibido de compartilhar dados
e
quaisquer terceiros que ndo sejam os prepostos subcontratados
e destacados para atividades deste Contrato,
- O Cedente deciara Cessiondrio ou diretamente do titular execugdo dos servigos: (i) adotara procedimentos
a criptografia, a detecgdo de intruséo
do Cessiondrio para vulnerabilidade, mantendo
seus sistemas que se fizer 0 armazenamento de dados pessoais
ou de outros Sub-Operadores deste
em virtude
e controles, abrangendo, no minimo,
a
e a prevengéo de vazamento de informagdes dados recebidos
e
do objeto do Contrato; (ii realizard testes
e varreduras para de
eletronicos livres de programas maliciosos; (ii) adotard
as
1
Pág. 11 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 158
£4 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 11
Número do documento: 25090917290754400000053861332
medidas de seguranga compativeis com melhores praticas
as
estabelecidos nas normas ISO 27.001 e 27.701; (iv) efetuard
e
eletronicos pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva,
Contrato e da legislagdo aplicével.
de mercado, incluindo os o controle de acessos acs seus sistemas
o cumprimento das obrigacdes deste
| 11.7. | Aexecugdo e a manutengdo de medidas tecnolgicas | fisicas adotadas pelo Cedente deverdo e |
|---|---|---|
| ser apropriadas e suficientes para proteger os dados | contra, inclusive, a alteragdo, divulgagio ou acesso no autorizado, notadamente quando | ndo mas se limitando, |
o process envolver a de dados através de uma rede de tecnologiay/informética/interet
e contra todas as outras
formas de tratamento de dado ilicitas.
11.8. O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade md das
ou
informagges e dados pessoais recebidos do Cessionario para execucdo do objeto deste Contrato
e por quaisquer invases, fisica ou Iégica, realizadas por terceiros.
11.8.1. Entende-se por a utilizagéo em desacordo neste Contrato,
com o previsto com
finalidade diversa da permitida pelo Cessionério estritamente
no que for necessério para a
prestagdo dos servigos previsto no objeto.
11.9. O Cedente obriga-se a permitir ao Cessionério, quando este entender
irrestrito acesso, nos termos do presente Contrato, eletronicos, as dados e documentos sob
auditoria em suas dependéncias, pelo Cessiondrio,
indicado, com agendamento prévio de 15 (quinze)
aos relatérios elaborados por empresa de Adicionalmente, o Cedente deveré apresentar, sempre que solcitado pelo Cessionério, privacidade e protegdo de dados, seus relatérios de atividade
referentes ao tratamento necessario seguranga da informacdo e seus meios necessarios ao seu estabelecimento,
sua posse, permitindo,
por meio de seus prepostos
dias e/ou possibilitar auditoria especializada de processamento e de a do objeto contratual,
e facilitados de acesso do titular necessario, o
aos seus sistemas
inclusive, a de
| ou | terceiros | por este |
|---|---|---|
| 0 acesso | do | Cessionério |
realizada a pedido deste.
suas politicas de
fluxos de dados
suas
a
11.10. O Cedente tomara de forma imediata, ndo mais 48 (quarenta oito)
| e | que em | e | |
|---|---|---|---|
| as providéncias que se fagam necessérias | fim de auxiliar | assistir | Cessiondrio |
| a qualquer requisicdo da Autoridade Nacional de Protegdo de Dados ("ANPD") | e | o | na demais |
ou
ainda, em solicitagBes de titulares de dados pessoais, envolvendo ou no, violagdo
ou
seguranga relacionado aos servicos objeto do presente contrato.
11.11. O Cedente devera comunicar ao Cessionério de toda qualquer e ou
titulares de dados relacionados cumprimento do
ao presente contrato, no
(quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva solicitagdo,
ou
exclusivamente ao Cessionério, o tratamento e/ou instrugdes tratamento destes
para
11.12. O Cedente é o Gnico responsével pelo correto
e seguro armazenamento de dados sistemas eletronicos e (nica responsével por eventuais danos diretos indiretos causados
e ao Cessiondrio ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente
comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado li
ou
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1.12.1. O Cedente indenizaré Cessiondrio
ao por eventuais danos que este comprovadamente venha a sofrer em decorréncia do uso indevido dos dados
por parte do Cedente.
11.13. Em caso de do Contrato término dos servigos objeto deste
ou Contato, Cedente
o
se obriga a devolver, todas informagdes
as a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato
de seus sistemas eletrénicos e devolver qualquer documento
a que contenha referidos dados
no seu
conteido, 10 (dez) dias
no prazo de apds a rescisdo contratual. Os dados serdo excluidos
dos sistemas eletronicos, sendo permitido que Cedente realize qualquer tipo
o de cépia dos referidos arquivos.
1113.1. O Cedente poderd manter dados
os pessoas aos quals teve
acesso por prazo superior ao
término do Contrato, obrigada
caso seja por lei e/ou regulaio,
ou para que exerca seus direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.
11.14. O Cedente ndo procederd a
transferéncia internacional de dados
pessoais para o cumprimento
do presente contrato
e que apenas realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovaio
prévia e por escrito do
11.14.1. Toda e qualquer transferéncia internacional
de dados realizada pelo Cedente devera
ser
garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.
11.15. O Cedente podera utilizar terceiros especializados
para realizar o tratamento dos Dados E do Cedente
assegurar que os Sub-Operadores
se
comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranca igual
ou superior ao descrito nesta cléusula,
antes de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento,
bem como, quando entender
necessdrio, realizar auditorias
para verificar o cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores, O Cedente serd solidariamente responsavel
por qualquer descumprimento, violagao, ilicitude cometida por um de seus Sub-Operadores.
11.16. O Cedente ndo faré qualquer tipo de tratamento de dados
pessoais em favor de
especial sua qualquer tempo, exceto
a nas seguintes hipdteses: (i) mediante
prévia, e por escrito, do Cessionario; ii) de acordo
com as regras de sub-tratamento descritas
acimaj e (ii) segundo as leis de protecéo de dados pessoais, contanto azodveis para tratar apenas a quantidade minima
necessdria de dados pessoais para
o
da obrigagdo legal e/ou regulatdria
ou cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa,
e
Cessionario notificado quanto antes e
o sempre que isso acontecer.
- Cedente tratamento dedados quando descumprir
Contato, e/ou quando tiver seguido as sera equiparado
ao Cessionario no solidariamente Cessiondrio
com o pelos danos
as da legisiagio de protecdo de dados
licitas do Cessiondrio, hipdtese
em que o
papel de controlador.
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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA
DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. Cada uma das Partes
e informagges, verbais ou limitagdo, todos os segredos
Juridicas), dos contratos, dos mesmos, contidos em deste Contrato Confidenciais somente
consultores, prepostos e
Confidenciais em vitude
("Representantes"); e (i) que a isolada ou conjuntamente,
Confidenciais em e
obrigam-se a manter sigilo respeitar confidencialidade dos dados
a
escritas, relativos 4s operagdes e da outra Parte (incluindo,
sem
e/ou informacdes financeiras, operacionais, econmicas, técnicas
e pareceres e outros documentos, bem como de quaisquer copias registros
ou
qualquer meio fisico a que a referida Parte obrigada tiver acesso
em virtude
ficando desde ja estabelecido que: (i)
as
poderdo ser divulgadas sécios, administradores, a seus procuradores, empregados, presentes ou futuros, que precise ter acesso as Informagdes
do cumprimento das obrigagdes estabelecidas neste Contrato
a terceiros, direta ou indiretamente, no todo parte,
ou em
no Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informagdes de prévia e expressa por escrito, das demais Partes.
12.2. As Partes comprometem-se ndo utilizar qualquer das Informagdes
a Confidenciais em proveito proprio ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela das obrigagdes previstas nesta Cldusula por parte de quaisquer dos Representantes.
12.3. Caso qualquer das Partes e/ou qualquer de Representantes sejam obrigados, em
seus
de lei, de decisdo judicial ou por determinagdo de qualquer autoridade governamental, divulgar
a
quaisquer das Confidenciais, tal Parte, prejuizo do atendimento
sem tempestivo a determinagdo legal ou administrativa, dever, exceto impedida em decorréncia
no caso em que seja de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes a
respeito dessa obrigagdo, de modo que as Partes, cooperacdo,
se possivel e em possam intentar as medidas cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as Informagdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas
para preservar as Confidenciais néo tenham éxito, deveré somente a
ser divulgada
das Informages Confidenciais estritamente necessaria a satisfagéo do dever legal
de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de das informagdes.
12.4. Excluem-se do compromisso de confidencialidade previsto
aqui as
disponiveis para o piblico de outra forma pela das mesmas
que por qualquer e/ou por qualquer de seus Representantes; (ii) uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte
ou seus Representantes terem acesso em funcéo deste Contrato.
(CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
GERAIS
13.1. Qualquer alteragdo ou aditivo presente Contrato deverd
ao ser feito por escrito e
pelos representantes legais das Partes.
13.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, produzird
mas também efeitos em relago aos seus respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.
14
pe
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FEL:
13.3. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei
ou por este Contrato
néo significara ou novagdo, podendo as Partes qualquer momento.
exercer tais direitos a
13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato,
que este negécio & realizado de boa-fé, nd havendo nada que impega a deste Contrato, no havendo dividas quanto ao objeto e seus efeitos de direito.
13.5. As disposigdes omissas serdo resolvidas forma da boa fé.
na e na
13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente
validade se enviadas através de carta protocolada ou registrada, de recebimento,
com aviso ou por
judicial ou extrajudicial, entregues enderecos indicados qualificacdo
nos na das Partes contratantes.
CLAUSULA DECIMA QUARTA
FORO DE ELEIGAO
14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de S&o Paulo, para dirimir eventuais
litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por privilegiado que
mais possa ser.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam presente Contrato eletronicamente
o na
presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas
So Paulo, 29 de Janeiro de 2025.
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em
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or
La [Pagina de Assinaturas de
© Instrumento Particulari de
onsulteria Promotoria A. de e Outras Avenas, celebrado entre
Banco
e Participagdes 5.4. 29 de janeiro
em de 20257
BANCO MASTER
&
Tn”
OY
NOME: Siva
Diretor ds Nome:
fg0:
Cargo: Neto
Felix de Oliveira
Superintendente Executivo
de Tesouraria TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA
DE CREDITO S.A
Nome: Svan Wino
Cargo:
Eduardo Araujo de Oliveira CPF-223.336.678-69
3
Kam aos
Ra
16
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A.
Número do documento: 25090917290754400000053861332
AVENCAS
CESSAO CREDITORIOS E OUTRAS
DE DIREITOS ANEXO 1 A0 CONTRATO DE
“TerMo DE CEsSA0 No 01
Nacional da Pessoa Juridica do anonima, inscrita no Cadastro 0 BANCO MASTER S.A., sociedade Rio
33.923.798/0001-00, sede na cidade do ("CNPI/ME”) sob 0 n® com
Ministério da Fazenda
Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702,
de Janeiro, na Praia de de Janeiro, Estado do Rio
localizada cidade de Sdo Paulo,
intermédio de sua filial na
Botafogo, CEP 2250-906, por
n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim S30 Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima,
estado de na ("Cessionario");
de seu Estatuto Social
ato representada na forma
Bibi, CEP 04538-133, neste
e
CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, sociedade por
CONSULTORIA PROMOTORIA DE
Estado de Sao Paulo, na Avenida sede cidade de So Paulo, de capital fechado, com na
inscrta sob ne 155, Bela Vista, CEP 01.310-023, no
nO 1842, conjunto
representada forma de seu Estatuto Social
57.965.351/0001-54, neste ato na
Crédito Outras entre elas Particular de Contrato de Cessdo de e partes do Instrumento
tém entre sijusto & acordado celebrar 29 de janeiro de 2025 de Cess30"), condigdes: calebrado no dia
nas seguintes
Cessdo, nos termos do Contrato de
presente Termo de
o
terdo significados a
definidos presente Termo de Cessao os Os termos no
- 4 presente cessdo ndo
relativas que
atribuidos Contrato de Todas as
eles no Contrato de
estabelecidas neste Termo de encontram-se descrias no
cstiverem expressamente
divergéncia discrepancia entre ele e este Termo de
qual deverd prevalecer em caso de ou
0 de Cessdo, 0 Cedente cede e de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo 2
relagdo de Direitos de Crédito cedidos Direitos de Crédito descritos na
a0 os
Termo de Cesséo.
Cedidos"), constante Anexo 1 ao presente de Crédito
objeto deste Termo de Cesso, © Em contrapartida &
- Prego de
a vista, montante de R Cessiondrio pagar Cedente, em moeda nacional corrente,
milhes, quinhentos e noventa e dois (trezentos e oitenta e nove
vinte centavos).
noventa e cinco reais e e seis
Cessiondrio ao Cedente por melo de crédito
Preco de Aquisicio serd pago pelo
- O ele oportunamente indicada. de titularidade do Cedente a ser por COmpromissos expressos no Contrato todas as declaragdes e
- 0 Cedente reafirma
validade, Termo de Cessdo. atestando a sua como neste
relacionados, compreende o
ciéncia dos fatos a seguir e que
- © Cedente reafitma ter
consequéncias sido analisadas e considgfadas previamente por consequéncia destes, havendo tais
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A
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este e por seus assessores juridicos, que atestaram a regularidade das presentes cldusulas e condigdes,
havendo qualquer impedimento a celebraco do presente Termo de
0 0 Cedente reconhece que é responsavel pela existéncia e correta formalizagéo dos Direitos
a
Creditdrios cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar liquidez e certeza dos valores a eles relacionados; e
(i) avaliagdo
0 Cedente declara haver submetido o presente Contrato 4 de seus assessores juridicos, havendo previamente a do mesmo (a) sido aconselhado
acerca do significado e consequéncia dos dispositivos nele contidos, e (b) avaliados os
e consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a de celebré-lo consciente dos mesmos.
0 Cedente reconhece ser aplicavel ao presente Contrato e qualquer ou aio judicial a ele correlata de hipossuficiéncia de sua parte em relagéo ao Cessionrio.
¢
- A presente cessdo feita em caréter irrevogavel e irretratvel, excluida expressamente a cldusula de arrependimento, obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo.
%
7.1.
As Partes acordam que a aquisigio dos Direitos Creditrios objeto do presente Termo de é realizada sem a do Cedente.
de coobrigagdo do Cedente, nos termos da Clausula 7 acima, ndo exime o Cedente de sua responsabilidade pela existéncia e correta formalizagéo dos Créditos nos
termos do Artigo 295 do Codigo Civil Brasileiro.
- A inexisténcia de coobrigagdo ora estabelecida ndo afeta e no se estende as demais operagdes contratadas entre as Partes por meio de outros Termos de
- O presente Termo de Cessdo sera regido e interpretado em conformidade com as Federativa do Brasil.
- As Partes elegem o foro Central da Capital do Estado de S30 Paulo, renunciando a outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do Termo de Cessio, cabendo a parte vencida em demanda judicial pagar os honorérios de
parte vencedora na importancia fixada na respectiva sentenga
- A de Direitos de Crédito Cedidos consta no Anexo I ao presente Termo de
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Termo de Cessio em vias quantas forem as partes signatdrias vias de igual teor e forma, na presenca das 2
testemunhas a seguir assinadas.
Sdo Paulo, 29 de janeiro de 2025.
0 restante desta foi intencionalmente deixado em branco]
J
®
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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 18 Número do documento: 25090917290754400000053861332
FEL:
[Pégina de assinaturas do Termo de Cessio de Direitos Creditdrios, celebrado entre as partes acima
Heo
relacionadas no dia 29 de janeiro de 2025 &
BANCO
Angelo da Nome:
sive Cargo: Felix de Neto Diretor Superintendente Executivo
de Tesouraria
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A
Cargo:
Nome:
051 CPF:
CPF: Eduardo Araujo de Oliveira
PF:
36.678-69
dor
de So Paulo
ck
52
ut as oo camo AL
hip 1
19
ion
C11069AR0467952
Pág. 19 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 166
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 19
A.
Número do documento: 25090917290754400000053861332
[1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER
CESSAO DE DIREITOS CRE:DITORIOS N°
ANEXO I AO TERMO DE PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 29 DE
PROMOTORIA DE CREDITO E S.A. E TIRRENO CONSULTORIA
JANEIRO DE 2025
RELAGRO DE DIREITOS CREDITORIOS
Vide PDF nomeado como Vide PDF nomeado como
Contratos_230.293.237,66
Contratos_159.299.057,60
29.01.2025
29.01, 2025
A
20
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A
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.
DATADO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
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A.
= Número do documento: 25090917290754400000053861332
INSTRUMENTO PARTICULAR
DE Cessiio DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS
BANCO MASTER S.A.,
financeira, com sede
na Cidade do Rio de Janeiro, Janeiro, Praia Estado do Rio de
na de Botafogo, n° 228, sala 1702,
Botafogo, CEP
33.923.798/0001-00, inscrita no CNP) sob one
por intermédio de filial
sua localizada cidade Paulo, Avenida na de Paulo, estado de
na Brigadeiro Faria Lima, no 3.477,
Torte B, 5° andar, Itaim ato representada Bibi, CEP 04538-133,
na forma de seu Estatuto Social neste
e
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA
DE CREDITO
fechado, E S.A.
com sede por agdes de capital
na cidade de Sao Paulo, Estado de Paulo, 195, Bela Vista, na Avenida Paulista, n° 1842,
CEP 01.310-923, inscrita conjunto
no CNPY/MF sob no 57.965.351/0001-54,
representada na forma de seu Estatuto neste ato
Social ("Cedente").
Doravante denominados
individualmente
como "Parte" e, conjunto,
em artes”,
CONSIDERANDO QUE 0 Cessionério é
instituico financeira devidamente
Central do Brasil autorizada a operar pelo Banco
BACEN;
CONSIDERANDO
QUE 0 Cedente detém direitos
servidores piblicos ("Direitos Creditérios”);
e
CONSIDERANDO QUE 0 Cessionario
considera adquirir Direitos
legais;
de créditos concedidos
a do Cedente, observadas
as
CONSIDERANDO
QUE as Partes celebraram, dezembro de
em 5 de 2024, Contrato de
Avencas, firmado o Parceria Outras
entre Banco Master S.A. e
e Tirreno Consultoria, Promotoria de ("Contrato de Crédito e
AS partes resolvem formalizar
o presente Instrumento Particular
Outras de Contrato de Cesséo
Avencas de
nos seguintes termos:
CLAUSULA PRIMEIRA
Das DEFINIGGES
LL. Ostermos iniciados
em letras uiizados neste Contrato
e
singular de 10 ou no plural nd que
e sejam diversamente definidos sionificados neste Contrato de Cesséio, terdo
que Ihes atribuidos peas disposicdies legais
regulamentares que Ihe forem CLAUSULA SEGUNDA
Do
2:1. OCedente,
nos termos deste Contrato,
cederd ao Cesslonério, Direitos
no Termo de Cesséo. os
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Acessdo dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato serd realizada mediante a
celebragdo de um Termo de (*Termo de Cesséo"), conforme modelo do Anexo 1, a ser celebrado
entre o Cessionério e o Cedente.
(i) devedor; (ii) CPF do devedor; (ii) a relagéo
| 23. | No Termo de Cessio constard: cedidos; (iv) | o nome do | 0 nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a |
|---|---|---|---|
| dos Direitos | 0 dos Direitos | por seus valores individualizados; e (vi) 0 Prego de Aquisigdo dos |
Direitos Creditdrios.
cessdes de ambito deste Contrato compreendem: (i) os
- As Direitos Creditdrios realizadas no
documentos que lastrearem os Direitos Creditérios ("Documentos Comprobatdrios”);
decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a (ii) todos os direitos
de qualquer garantia acessdria, real fidejussdria, vinculada aos (iil) todos os direitos decorrentes ou
e
bem como constitutivos, conforme o caso.
Direitos Creditérios, os respectivos instrumentos cessio de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao
- A de Direitos
cumprimento, cumulativamente, das seguintes precedentes a serem verificadas previamente
a celebragdo do respectivo Termo de Cessao:
@ (i)
(ii)
Andlise, selegio prévia dos Direitos Creditdrios pelo Cessionario;
e
deverdo atender Critérios de Elegibilidade e de 0s Direitos Creditdrios aos estabelecidos pelo Cessiondrio;
Os termos e condigdes previstos neste Contrato.
- de Direitos Creditrios nos termos do presente Contrato serd realizada em
irrevogavel irretratavel, ficando Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,
| e | o |
|---|---|
| privilégios, preferéncias | prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos. e |
Contrato constitui obrigaio promessa de cessdo pelo
- O presente ou
aquisigio pelo Cessiondrio de Direitos Creditdrios, ficando a cessdo sujeita, além do
Contrato, a fixagdo de comum acordo pelo demais condices estabelecidas neste
Cedente do respectivo Prego de Aquisicéo, conforme previsto abaixo.
acordam cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo
- As Partes que as estabelecidas Contrato de Parceria e Outras Avencas, firmado entre Banco
no
Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participades em 05 de dezembro de 2024
e
Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.
CLAUSULA TERCEIRA
DA FORMA DE PAGAMENTO contraprestacio & cessio transferéncia de parte dos Direitos Creditérios e seus
- Em e Cessiondrio pagard ao Cedente, em moeda nacional acréscimos legais, conforme mencionado acima, 0
P
,
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zh
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corrente, o montante correspondente Creditdrios,
aos Direitos conforme estabelecido Termo de
no
nos termos da Cldusula 3.2 abaixo ("Prego de Aquisico”).
3:2. Bxceto de outro se modo estabelecido Aquisigéo pelo Cessiondrio Cedente, deverd
ao
Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito ~
- DOC ou outra forma de transferéncia de recursos autorizada pelo BACEN que venha substitui-las,
a
termos e prazo estabelecidos
no Termo de Cesséo no Termo de pagamento do
o Preco de
ser realizado por meio de Transferéncia Eletronica para conta corrente de titularidade do Cedente,
nos em questo.
3:3. Os comprovantes de realizagdo da transferéncia
de recursos montante do
no Preco de pelo Cessiondrio Cedente,
ao nos termos modalidades estabelecidos Termo de
no
conforme 0 caso, serdo considerados
como recibos de quitagéo, em favor do Cessiondrio, de sua
obrigado de pagamento prevista nesta Clausula Terceira.
- O Cessiondrio, virtude da em dada pelo Cedente apds pagamento
e integral do Preco
de Aquisicdo, podera receber valor total do Direitos Creditdrios,
o se for o caso, sub-rogando-se
nos
mesmos direitos cedidos e transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irrevogével e irretratavel,
incluindo, sem limitagdo, Creditérios
os Direitos e seus acréscimos legals, sendo certo apds sua
que, efetiva cessio pelo Cessionério, Cessiondrio no fara
o jus a nenhum outro valor relacionado Direitos
aos
- Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente
aos Direitos cedidos.
serdo acolhidos pelo Cedente qualidade
na de depositério do Cessionario, deverdo,
e ser transferidos para a conta de titularidade do Cessiondrio,
no prazo maximo de até 2 (dois) dias dteis contados do recebimento dos respectivos valores.
35.1. Todos os pagamentos que o Cedente deva
efetuar ao Cessionério, conforme disposto
na
Cléusula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo seu
valor efetivo,
DAs
4.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara
demais signatdrios do presente Contrato
0 Encontram se
devidamente organizadas, constituidas de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas autorizagdes necessarias
das por ele assumidas no
presente Contrato;
e
que:
e existentes segundo as normas
as para a
(i) Cumprem todas leis, regulamentos,
as normas administrativas determinacdes
e dos governamentais aplicéveis, autarquias tribunais relevantes,
ou aplicaveis 4 condugio de atividades;
(iii Possuem plena capacidade autoridade
e para celebrar e formalizar
o presente Contrato e realizar
todas as operagbes aqui previstas
e cumprir todas as obrigagdes estabelecidas neste Contrato,
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tendo tomado todas as medidas necessérias para autorizar a sua celebragdo. Nenhum outro ato
faz necessario para autorizar a e cumprimento do presente Contrato;
se
(iv) Acelebragdo do presente Contrato e 0 cumprimento das obrigages aqui previstas: (a) néo violam
violaro qualquer disposicéo dos seus respectivos documentos constitutivos ou das
ou
de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) néo infringem ou
qualquer disposico de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao qual estejam sujeitas, respectivamente;
(v) Nao ha qualquer demanda processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,
ou
diividas e/ou contestacdes de qualquer espécie pendentes contra si, no qual esteja envolvida
seja interessada, de qualquer forma implique possa implicar impedimento & ou parte que ou
celebragdo do presente Contrato ou da do objeto deste;
(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos; (vii) No melhor conhecimento, no esta sob processos, administrativos ou judiciais,
seu
fizeram estdo de de acordos de leniéncia ou de delagéo premiada,
nem ou em vias
sob tos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto
| concurso, | de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como lavagem de dinheiro ou | passiva ou ativa, conluio, participagdo direta ou indireta em organizacdo criminosa, |
|---|---|---|
| contribuicio a | campanhas eleitorais | declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens perante autoridades governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados ou |
| ("Normas | e nem o | Contrato ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato |
relacionado direta indiretamente operagdes foi ou ou poderd estar envolvido com
ou com as
violagBes de Normas Anti-Corrupgao; e
(viii) Nenhum valor pago ou recebido sob o ambito do Contrato sera utilizado, de forma
indireta, forma de violar ou importar violagdo, passada, presente ou
como meio ou
qualquer Norma
4.2. 0 Cedente declara garante se encontra em estado de insolvéncia ou de
e que qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda
Instituto Nacional de Seguridade Social, FGTS, nem de qualquer tributo, contribuicdo ou
0
qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer
direta indiretamente, afetar recebimento dos Direitos Creditdrios que possa, ou o
Cessionario.
4.2.1. Qualquer tipo de compensacdo pagamento de valores devidos pelo Cedente, a
realizado autoridade governamental terceiro interessado, afetard 0 montante dos
por ou Creditdrios Cedidos a ser recebido pelo Cessionério.
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TF
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FEL:
QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES
5.1. 0 Cedente, na presente data mediante assinatura do presente Contrato declara que no fard jus a qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgi relacionado aos
Direitos Cedidos.
assinar
5.2. 0 Cedente se obriga a quaisquer documentos, inclusive, procuracdes,
com o objetivo nico
de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditdrios Cedidos
em favor do Cessionario, caso necessario.
- Caso, por qualquer motivo, Cedente venha receber o quaisquer valores, bens, beneficios
econdmicos ou outras vantagens com Cedidos apds
aos Direitos Creditérios a data de
do presente Contrato, devera repass-los Cessionario de até 2
ao no prazo (dois) dias apds
seu
recebimento.
5.4. 0 Cessiondrio se obriga
a cumprir pontuaimente com o pagamento do Prego de Aquisicdo dos
e
demais valores adicionais, obrigando-se, ocorréncia de
na evento de inadimplemento, ao pagamento
do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), corregdo monetaria pelo
mesmo critério de
dos Direitos Creditdrios Cedidos e juros de 1% (um por cento) més até
ao a data do efetivo pagamento.
CLAUSULA SEXTA Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS
6.1. Todos os tributos, impostos taxas porventura incidentes
e sobre este Contrato serio de
responsabilidade do contribuinte, definido nos termos da
assim aplicavel.
6.2. Cada parte serd responsével pelos seus
& negociagdo e assinatura deste Contrato, salvo se disposto de forma diversa
disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd
imposto, taxa, custas de registro, encargos
dos Direitos Creditérios Cedidos, partir
a
diversamente previsto.
DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO proprios custos e despesas, inclusive legais,
e de qualquer outro documento a ele no presente ou nos demais documentos
0 responsével pelo pagamento de
e outras despesas de natureza similar decorrentes da
CLAUSULA
7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem entendem
e os termos
anticorrupgo brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou aplicaves
ao
Contrato, assim como das demais leis aplicaveis sobre objeto do presente Contrato,
0 em especial n° 12.846/13, suas alteragdes regulamentagdes,
e que dispde sobre a responsabilizado objetiva
administrativa e civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra
a nacional ou estrangeira, também chamada de Lei de ("Regras
Ne
xP
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Se a abster-se de qualquer atividade violagéo
que constitua uma das destas Regras
7:2. Na execugdo deste Contrato,
funciondrios e agentes ou outra
de qualquer de suas afiiadas tomando ou
prometer dar, oferecer, pagar, Indiretamente, qualquer dinheiro
qualquer autoridade governamental,
favor de sua nomeagdo, subcontratados,
seus
indicadas, consultores, representantes, qualquer ato ou deciséo de tal agente piblico em
ou deixar de fazer algo em relagdo
agente piblico a influenciar ou afetar as Partes, por si e por seus administradores, pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo,
prestando servigos uma outra, devem abster-se de
a
prometer pagar, transferir ou autorizar
o pagamento
ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionario
concursados ou eleitos, em exercicio atual
seus familiares ou empresas de sua parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de
seu ever de oficio; induzir tal agente pablico a ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida,
qualquer ato ou decisio de qualquer sécios, diretores,
em seu nome ou
dar,
de, direta ou
ou empregado ou a de sua funcio ou
a
propriedade ou influenciar fazer ou induzir
Governamental.
7:3. Para os fins da presente cléusula, Partes declaram,
as individualmente, neste ato que:
(i) violou, viola
ou as Regras Anticorrupgao estabelecidas lei;
em
(i) ja tem implementado obriga implementar, ou se a durante a vigéncia deste Contrato,
um
programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz
na e deteccio de
violagdes das Regras dos requisitos estabelecidos
e nesta cldusula;
(ii) tem ciéncia de que o Cedente adota abordagem uma em relagio a atos de
e,
desta forma, qualquer ato lesivo jamais terd
deste;
(v) tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente
e, que o ndo cumprimento das Regras
das normas do Cessiondrio podera imediato término das
causar o relagBes contratuais
com o Cessionario, ensejando a de eventuais danos causados;
e estritamente as Regras monitora
e seus colaboradores, pessoas ou qualquer pessoa agindo por conta
sua para garantir o cumprimento das
Anticorrupgdo.
7:4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente,
por escrito, de forma detalhada a
Parte, qualquer violagdo relativa as Regras
Tal comprometimento é permanente perdurar até a da contratual entre as Partes,
7:5. A eventual tolerancia de importara em renincia, alteragdo
uma Parte contratual ou
© nem os impedird de exercer, a qualquer momento, todos direitos, faculdades e
os
Ihes séo assegurados neste Contrato
ou na lei.
CLAUSULA
PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO
AO TERRORISMO
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Número do documento: 25090917290754400000053861332
- As Partes conformidade com todas as leis,
combate prevencio a
20 e
no se limitando: (i) Direitos e Valores e a
(ii) Convengdes
Cessionario.
manuais do declaram, por funciondrios representantes, que atuam em
por si, seus
politicas quaisquer disposicBes inerentes
manuais, e
lavage de dinheiro e (PLD/CFT), incluindo, mas
e ao terrorismo 9.613/98, sobre os crimes de Lavagem ou Ocultagéo de Bens,
a Lei que versa
13.260/2016, terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act
Lei que disciplina o
Brasil signatério, e (iv) politicas &
pactos internacionais dos quals o seja
e
- As declaram estar cientes das no realizaram ou ndo realizardo quaisquer atos, oferecimento, promessas, suborno, extorso, qualquer outro ato relacionado a vantagem desconformidade com a
em politicas manuais do Cessiondrio de PLD/CFT e que
e
praticas que, direta ou indiretamente, envolvam
ou
solicitagdo, aceite, pagamento, entrega ou pecuniria indevida qualquer outro ilegal
ou
aplicavel.
funciondrios previstas na
- As Partes se comprometem a instruir seus acerca das
envolvem PLD/CFT e combate ao terrorismo, akém de presente cléusula a respeito das préticas que
implementado, politicas, condutas regras que condizem com © aqui
implementar, j4 ndo e
se
estabelecido.
responsavel Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se
- A Partes isenta a ocorréncia de qualquer suspeita de ou compromete a imediatamente na
apresente contra politicas e condutas internas desta, bem como qualquer irregular que se as
o
qualquer acordos /ou manuais que regulamentam assunto.
a toda e
pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou
- Ondo cumprimento das disposicdes aqui previstas podera imediata rescisdo do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte representantes ensejar a
de qualquer multa e/ou penalidade.
inocente, sem a
CLAUSULA NONA
DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS das Partes, neste ato, declara que: (a) dispde de todas as licengas e 91.
exercicio pleno de suas atividades; (b) no
aplicavel, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar de suas atividade, se
regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os
ambientais; (c) esta
durante toda vigéncia do presente contrato,
compromete-se a assim permanecer a
©
tal decaragdo; (d) no desenvolve atividades que qualquer tempo, a comprovar
méo-de-obra infantil em desacordo com a legislagéo, ou reduz seus ou utilize
analogas & de escravo.
ou prepostos a cardter irrevogdvel e irretratavel, a manter a
- das Partes se obriga, em responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades indene, caso venha a ambientais relacionados as suas atividades e/ou de suas afiliadas. eventuais danos
Wp
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FEL:
compromisso de promover o desenvolvimento e a
- As Partes declaram que possuem oO
degradas ou impactar o meio ambiente, préximo ou remoto, a curto, qualidade ambiental e no poluir,
ambiental e atender aos requisitos legais médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a
federal. Partes se responsabilizam por quaisquer danos
previstos nos niveis: municipal, estadual e As
prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter
causados ao meio ambiente, por si, seus
civil criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.
no
9.4. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a: 0 legislagdo referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando
Cumprir o disposto na
medidas agdes destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio durante o prazo deste Contrato e
causados em funcéo de suas acdes;
ambiente e seguranca que possam vir a ser
(i)
(ii)
obrigagdes situacdo regular junto aos drgdos do meio
Manter, no que couber, suas em
ambiente durante o prazo de vigéncia do de qualquer ou de nd conformidade em Comunicar a outra Parte acerca que esteja eventualmente envolvida.
CLAUSULA
VINCULO EMPREGATICIO
DA INEXISTENCIA DE delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra 10.1. As Partes, desde ja, acordam que caso uma
fazem parte do Contrato, Parte em questdo obrigatoriamente viabilizado das atividades que a
para
pelos servigos e desempenhadas por seus subcontratados, como a responsabilidade
assumiré
servicos e funges fossem desempenhados por seus proprios empregados.
se tais obrigagdes, nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes 10.2. O Contrato ndo cria
empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.
sera considerada permanecerd responsavel iinica, exclusiva e
| 10.3. | Cada Parte | e respectivos empregados e subcontratados, inclusive |
|---|---|---|
| todas as | referentes aos seus |
contribuiges, indenizagdes obrigagdes decorrentes, incluindo despesas, impostos, e
as
de acidentes no
relacionadas as obrigagdes trabalhistas e ou resultantes
tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior do 10.4. As Partes declaram que
respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou
empregaticio pela Justica do Trabalho, em Reclamatdria
eventual reconhecimento de vinculo
subcontratado contra a Parte que nao foi
que vier a ser promovida por empregado ou
deste ("Parte Inocente”).
indireto, de qualquer das Partes ou do Interveniente- Caso direto ou uma 10.5. um empregado,
qualquer de natureza administrativa ou judicial, inclusive Anuente ingresse acdo ou outro ato
com
pao seja de fato a verdadei decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer uma das Partes que J pre
Pág. 9 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 176
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 29
iii
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FEL:
("Parte Inocente"),
responsavel por tal empregado seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte
que de fato & responsével por tal empregado (“Parte Contrria") se obriga a requerer a da
Parte Inocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos no menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no processo administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie a lide ou a chame ao processo, se necessario, na forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de
marco de 2015 de Processo Civil").
10.6. Nenhuma das Partes poderd no presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi
malfeita ou que o acompanhamento foi insatisfatério, nas acdes ajuizadas por empregados ou
subcontratados da Parte contréria.
10.7. A Parte contréria se compromete e a assumir como débito liquido e certo, o valor que for
apurado em de sentenga ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo
trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contraria, responsabilizando-se a Parte
contréria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicével e irretratével pelo
adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenagdes decorrentes dessas agdes judiciais
que houver sido suportado pela Parte Inocente.
10.8. Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta Cléusula, poderd reter e/ou compensar com os valores a serem pagos a outra Parte, sob os termos do Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em de sentenca ou em acordo
judicial realizado pela Parte Inocente.
10.9. Os recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte Tnocente nas ades decorrentes do Contrato sero (nica e exclusivamente suportadas pela Parte
contréria, bem como os honordrios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento
Inocente. Os comprovantes servirdo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte ser reembolsada pela Parte contraria.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA
11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegéo
pessoais, em especial a Lei n° 13.709/2018 e alterages posteriores ("Lei Geral de Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagéio dos dados pessoais,
dados pessoais sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para a dos servicos neste Contrato e obrigagdes legais ou regulatcrias ou exercicio de direitos em processos arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utilizé-los em proveito proprio ou alheio, para fins
11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de
dados pessoais contra, incluindo, mas nao limitado,
autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de seguranca necessarias para a
a vazamentos, adulteraces, acessos na
a privacidade.
ll
10
Pág. 10 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 177
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 30 Número do documento: 25090917290754400000053861332
11.3. dado pela
vigente aplicavel, o Cessiondrio ser de Dados” quando considerado "Controlador
ao Cessiondrio competi as decisdes referentes ao tratamento de dados pessoais para os fins de cumprimento deste
Contrato, o Cedente como “Operadora” Dados” ou “Processadora de
quando fizer os tratamentos de dados
em nome do Cessiondrio para fins
Cumprimento deste Contrato, os de
Cedente tratard
© nome do Cessiondrio; para fazé-lo; Cessiondrio;
limitado & legisiagéo os dados
(ii para a execugdo do Contrato
(ii) de acordo
com
(i) em conformidade
extraterritorial
europeia e estadunidense de que tiver
as instrugdes
com
a qual
11:3.1.1. O Cedente devera
assegurar que qualquer
autorizagio e que
possua acesso obrigagdes contratuais que disponham
cléusula
em relagéo aos dados pessoas que tiver
11:3.1.2. 0 Cedente compromete-se
a limitar possivel de empregados, funciondrios
2 correta e adequada dos servigos, aqueles que ndo estiverem diretamente relacionados
- As de sigio no tratamento dos dados
4 seus prepostos e subcontratados, garantindo que
atividades descritas 0 acesso aos dados
as pessoas designadas
para executar as
de confidencialidade
com aos dados pessoas tratados, acesso em virtude deste Contrato apenas: (i) e somente na medida do necessério
razodveis e documentadas
do
todas as leis de de aplicaveis,
dados o Cessiondrio esteja sujeio, inclusive, mas ndo de dados, pessoa fisica ou Juridica, agindo sob sua aos dados pessoais, estefa vinculada por
de equivalentes as
previstas nesta
acesso.
o acesso aos dads pessoais ao menor e contratados, do necessério para
na medida
mantendo-os inacessiveis todos
para
servigos.
de tais
pessoais impostos ao Cedente se estendem
pessoais somente seja concedido
neste Contrato
e que estejam sob obrigagio
O Cedente compromete-se
a orientar os seus prepostos, funciondrios
su
2 obrigagdo de informar Cessiondrio
o sobre qualquer violagdo
ou incidente de de sequranca relacionado
ao servico que derive ou possa derivar
em um eventual
ou lito, no prazo maximo de 24 (vinte
e quatro) horas, contado do
imediato do conhecimento do
ocorrido,
ILS. As atividades descritas
neste Contrato no configuram,
de em alguma, o
e dados pessoais de responsabildade do
Cessiondrio Cedente
ao conn fim
sendo certo que o Cedente estd
expressamente proibido de compartihar
e
que no sejam
0s prepostos e subcontratados destacados atividades deste Contrato. para
- 0 Cedente declara que se fizer 0 armazenamento de dados pessoais fornecidos ou diretamente do titular de outros
ou Sub-Operadores
em virtude deste
dos servigos: 1 procedimentos controles, abrangendo, min
no imo, a
a criptografia, a detecgdo de prevenio de
e a vazamento de do Cessiondrio e dados recebidos
para do objeto do Contrato; ii realizard
testes e varreduras deteccio de
vulnerabildade, para
mantendo seus sistemas eletrénicos
lives de programas, (ii)
adotara/as p 11
Pág. 11 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 178
£23; Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 31
Número do documento: 25090917290754400000053861332
medidas de seguranca
compativeis
com as melhores prticas de estabelecidos mercado, incluindo
nas normas 150 27.001 27.701; os
eletrénicos pelos e (iv) 0 controle de
seus prepostos, acessos aos seus sistemas
garantindo, de forma efetiva, Contrato da 0 cumprimento das obrigacdes deste.
e aplicavel,
11.7. e a de medidas tecnolégicas
apropriadas e fisicas adotadas pelo Cedente
e suficientes para proteger
os dados pessoas contra, inclusive,
2 alteragio, mas ndo se limitando,
ou acesso autorizado,
notadamente quando
de dados através o processo envolver
de uma rede de a
formas de tratamento de e contra todas as outras
dados ifcitas.
- O Cedente
se responsabiliza, informagBes pela inviolabildade
e dados ou m4 das
recebidos do Cessionrio Para do objeto deste
fisica Iogica, Contrato
ou realizadas e por
por terceiros,
118.1. Entende-se
por utilizagéo
a em desacordo
finalidade com o previsto neste Contrato,
diversa da permitida com
pelo Cessiondrio estritamente dos servicos no que for necessério
previsto no objeto, para a 0 Cedente obriga-se
a permit ao Cessionrio,
quando este entender necessirio,
acesso, nos termos do o integral e
presente Contrato, a0
eletrdnicos, as seu estabelecimento,
informades, dados documentos aos seus sistemas
e sob sua
posse, permitindo, auditoria i
em suas dependéncias, pelo Cessiondrio,
indicado, por meio de seus prepostos
com agendamento prévio de 15 (quinze) dias
liteis, e/ou possivilitar
o
pessoais.
11.10." e
O Cedente
de forma imediata, nso
mais que em 48 (quarenta
2 providéncias que fagam e oito) horas,
se fim
a de auxilar assistir
Cessionario
na
em solcitagdes de titulares ou
de dados pessoais,
envolvendo no, Seguranca relacionado ou
aos ou
servigos objeto do presente contrato,
11.12. 0 Cedente é nico
o pelo
correto e seguro armazenamento sistemas nica de dados em seus
e responsével
por eventuais danos diretos
Cessiondrio terceiros, e indiretos causados
ou especialmente titulares ao
de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente ou que de qualquer forma tenha
sofrido tratamento inadequgda\ou ilicito,
Pág. 12 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 179
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 32
zh
Número do documento: 25090917290754400000053861332
1.12.1. O Cedente indenizara Cessiondrio
ao
a soffer em decorréncia do uso indevido dos dados
11.13. Em caso de resciséo do Contrato
se obriga a devolver, todas as
de seus sistemas eletrénicos e devolver qualquer documento
a
contelido, no prazo de 10 (dez) dias sistemas eletronicos, ndo sendo permitido arquivos.
por eventuais danos que este comprovadamente venha
por parte do Cedente.
ou término dos servios objeto deste Contrato, a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato
que contenha referidos dados apds a rescisdo contratual. Os dados serdo excluidos que o Cedente realize qualquer tipo de o Cedente
no seu
dos dos referidos
1.13.1. O Cedente poderd manter os dados pessoais
aos quais teve acesso por prazo superior
a0
término do Contrato, obrigada
caso seja por lei e/ou
ou para que exerca seus direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.
11.14. O Cedente ndo proceder 4
transferéncia internacional de dados pessoas para o cumprimento do presente contrato poderd
e que apenas realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovaio
prévia e por escrito do Cessionario.
11.14.1. Toda e qualquer transferéncia
internacional de dados realizada pelo Cedente devera
ser
garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.
11.15. O Cedente poderd utilizar
Pessoais ("Sub-Operadores”).
por escrito, a garantir antes de transferir quaisquer dados
necessario, realizar auditorias para verificar O Cedente serd solidariamente responsavel
cometida por um de seus Sub-Operadores.
terceiros especializados para realizar dos
o tratamento Dados
E obrigagdo do Cedente
assegurar que os Sub-Operadores
se
nivel de seguranca igual
ou superior ao descrito nesta cléusula,
ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender o cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores. por qualquer descumprimento, violago,
11.16. O Cedente no qualquer tipo de tratamento de dados
pessoas em favor de
especial sua divulgagdo, a qualquer tempo, exceto nas seguintes
(i) mediante prévia, e por escrito, do Cessionario; (ii) de acordo com
as regras de sub-tratamento descritas
que o Cedente empenhe
razodveis para tratar apenas quantidade minima
a necessaria de dados pessoais
para o da obrigagdo legal e/ou regulatdria
ou cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa, e
Cessionario notificado quanto antes e
o sempre que isso acontecer.
11.17. O Cedente respondera solidariamente Cessiondrio
com o pelos danos
tratamento dedados quando descumprir da
as de protecdo de Contrato, e/ou quando tiver seguido instrucdes licitas do
as Cessiondrio,
em que o sera equiparado ao Cessionario controlador.
no papel de
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£5 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 33
Ta
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CLAUSULA DECTMA SEGUNDA
DA CoNFIDENCIALIDADE todos
os segredos e/ou informagdes financeiras,
dos contratos, operacionais, econdmicas, técnicas
pareceres e outros documentos, e dos mesmos, bem como de registros
contidos em qualquer quaisquer
meio fisico ou deste Contrato a due a referida Parte obrigada Confidenciais"), tiver acesso em virtude
Confidenciais ficando desde ja
estabelecido que: (i)
somente poderao as Informagges
ser
consultores, a seus. sGeios, administradores,
prepostos e empregados, procuradores, Confidenciais presentes ou futuros,
que precisem ter
em virtude do acesso as
cumprimento das. (i) estabelecidas e que a neste Contrato
a terceiros, direta indiretamente,
isolada ou conjuntamente, ou parte,
Brasil no todo ou em
no ou no exterior, Confidenciais dependerd por qualquer meio, de Informagges
de prévia quaisquer
e expressa
por escrito, das demais Partes, 12.2. As Partes
comprometem-se ndo
a utilizar qualquer das
proveito préprio Informagges Confidenciais
ou de quaisquer terceiros
responsabilizam-se em
nesta Cldusula pela das obrigases
por parte de quaisquer dos Representantes, previstas 12:3.
das Partes e/ou qualquer
de lei, de seus Representantes
de judicial sejam obrigados,
ou por de em virtude
qualquer autoridade
dualsquer das Informagdies Confidencias, governamental, divuigar
tal Parte, a
legal sem Prejuizo do atendimento
ou devers, tempestivo 3
de determinada exceto caso em que seja
ordem judicial impedida em decorréncia ou norma, comunicar Imediatamente
de modo as outras Partes
que as Partes, possivel a respeito dessa
se e em
possam intentar as medidas
- Excluemse do compromisso
de confidencialidade disponiveis aqui previsto
para o de outra forma as.
que ngo pela das
€/0u por qualquer de mesmas
seus Representantes; por qualquer das
Uma ou de todas Partes e/ou eram do
as de qualquer de
seus Representantes
© seus Representantes terem antes da referida parte.
acesso fungdo Contrato,
em deste
CLAUSULA DECIMA
Gerars
13-1. Qualquer
ou aditivo ao presente Contrato pelos deverd feito
representantes legais das Partes, ser por escrito
e
132.0 presente Contrato é
firmado peias Partes, respectivos herdeiros mas também produzira efeitos
ou sucessores, em
a qualquer titulo, ay
p
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Hi
Número do documento: 25090917290754400000053861332
13.3. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos
garantidos pela lei ou por este Contrato
no significard rentincia novacéo, podendo
ou as Partes exercer tais direitos
a qualquer momento.
13.4. As partes declaram que leram e entenderam
todos os termos deste Contrato, que este negécio realizado de boa-fé, ndo havendo nada
que impeca a deste Contrato, no havendo quanto ao objeto e seus efeitos de direito.
13.5. As disposigBes omissas serdo resolvidas forma da legislacdo
na e na boa fé.
13.6. Todas as decorrentes deste contrato devem
ser feitas por escrito e somente
validade se enviadas através de carta protocolada registrada,
ou com aviso de recebimento,
ou por
judicial ou extrajudicial, entregues enderegos
nos indicados na das Partes contratantes.
CLAUSULA DECIMA QUARTA
Foro DE ELEIGHO
14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de Sao Paulo, para dirimir eventuais
litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer
outro, por mais privilegiado que possa
ser.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam
as Partes o presente Contrato eletronicamente
na
presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas
Sdo Paulo, 03 de Fevereiro de 2025.
0 restante desta pagina foi intencionalmente deixado branco]
em
PF
«
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£4 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 35
Número do documento: 25090917290754400000053861332
oR 2-CAPITAL
[Pagina de Assinaturas do Particular de Cessio e Outras Avengas, celebrado entre Banco Master SA. e Timeno Consultoria Promotoria de Crédito Participagdes S.A.
e em 03 de fevereiro de
20257 nds” BANCO MASTER S
A.
=
Angelf orto Ribes
Cargo:
CPF. 013.529.507-54
Alberto Felix de Oliveira Neto
Superintendente Executivo
de Tesouraria
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A
Nome: Andre Cargo: ? (eo ql
Mess
Tabelizo de Notas de
Sao Paulo
Nome: CPF: RG:
£duardo Araujo de
Oliveirs
CPF-223336.678.69
Procurador
3
momma
16
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A
Número do documento: 25090917290754400000053861332
I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS
DE No 01
0 BANCO MASTER S.A., sociedade andnima, inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
no
Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob n° 33.923.798/0001-00, sede na cidade do Rio
o com
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada cidade de Paulo,
na
estado de Sdo Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada de seu Estatuto Social ("Cessiondrio”);
na forma e
(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO PARTICIPAGGES S.A. Sociedade E por acdes de capital fechado, com sede na cidade de Sdo Paulo, Estado de Sdo Paulo, Avenida
na
Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPJ/MF sob no
no
57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de Estatuto Social ("Cedente”).
seu
Partes do Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de celebrado no dia 03 de fevereiro de 2025 ("Contrato de
0 presente Termo de Cesséo, nos termos do Contrato de
Crédito e Outras Avengas, entre elas tém entre si justo e acordado celebrar nas seguintes
| 1. | Os termos | definidos no presente Termo de Cessio terdo os significados a |
|---|---|---|
| eles atribuidos no Contrato de Cessdo. Todas | relativas 4 | cessio |
as presente que ndo
estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de encontran-se descritas no Contrato de Cesséo, 0 qual deverd prevalecer em caso de divergéncia entre ele ou e este Termo de
| 2. | de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de | Cedente cede 0 e |
|---|---|---|
| ao | os Direitos de Crédito descritos na Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I ao presente Termo de Cesséo. | de Direitos de Crédito cedidos |
| 8. | Prego de Aquisigao. Em contrapartida a | objeto deste Termo de |
|---|---|---|
| Cessionério pagaré | Cedente, em moeda nacional | a |
ao corrente, vista, montante de R$
33.449.199,75 (trinta e trés quatrocentos e quarenta e nove mil, cento e noventa e
reais e setenta e cinco centavos).
3.1. O Prego de seré pago pelo Cessionério ao Cedente por meio de crédito
na corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.
- O Cedente reafirma todas as compromissos expressos no Contrato de
e atestando a sua validade, como neste Termo de Cessdo.
- O Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, e que compreende o significado) consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por
17
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A.
Número do documento: 25090917290754400000053861332
este e por seus assessores
juridicos, que atestaram havendo a regularidade das presentes cléusulas
qualquer impedimento 4 e condiggies,
do presente Termo de O Cedente reconhece
que é responsavel Pela existéncia
e correta dos Direitos
cedidos e dos respectivos que possam afetar liquidez a a eles relacionados; e certeza dos valores
e
(ii) ©
Cedente declara haver
submetido
o presente Contrato & avaliagdo assessores juridicos, de seus respectivos havendo previamente 4
do mesmo (a) sido acerca do significado aconselhado
e consequéncia dos dispositivos nele contidos, (b) avaliados
© Consequéncias e
a eles relativos; (c) tomado os riscos
e a
© Cedente de celebré-lo consciente
reconhiece no dos mesmos,
ser aplicavel
ao presente Contrato Judicial ele correlata e qualquer transagéo
a de hipossuficiéncia ou
de sua parte em relagéo
ao Cessionario,
- A presente feita
em
cléusula e irretratavel, excluida
| de arrependimento, | obriga | expressamente |
|---|---|---|
| e | as Partes, | a |
seus sucessores qualquer titulo,
a
- As Partes acordam que a aquisigdo ¢ dos Direitos objeto realizada Cedente, do presente Termo de
sem a coobrigacdo do
7-1. A
de coobrigagio do Cedente, Cedente nos termos da Clausula 7 acima,
de ndo exime
sua responsabilidade pela existéncia o termos do © correta formalizagdo dos Créditos
Artigo 295 do Civil Brasileiro, nos 7.2 A inexisténcia
de coobrigagdo
ora estabelecida ndo afeta
contratadas entre e ndo se estende as demais
as Partes por meio de
outros Termos de Cessao,
- O
presente Termo de serd
regido e interpretado Repiblica Federativa em conformidade com
do Brasil, as
- As Partes
elegem o foro Central da Capital
do Estado de Paulo,
outro, por mais privilegiado renunciando
que sefa ou se torne, a Termo de para diimir qualquer controvérsia
Cessio, cabendo 4 oriunda do
parte vencida demanda Judicial
em
parte vencedora pagar os de
na importancia fixada
na respectiva sentenca condenatdria. 10." Arelagio de Direitos de
Crédito Cedidos
consta no Anexo
presente Termo de por estarem assim justas
contratadas, Partes firmam
as
vias quantas forem o presente Termo de Cessdo as partes signatdrias em
vias de igual teor forma, testemunhas e na presenca das
a seguir assinadas, 2
S&0 Paulo, 03 de fevereiro
de 2025, 0 restante desta pagina foi
intencionaimente deixado
em
18
=
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[Pagina de
assinaturas do Termo ge
Cessdo de Direitos Creditsrios,
relacionadas dia celebrado
no 03 de fevereiro de 2025 entre as partes acim,
MasTeR $4.
BANCO gy sg
Cargo: Anglo ber Cargo:
TIRRENO CONSULTORIA|
PROMOTORIA
DE
Albert Fel de Oiveira Neto
Superintendente Executivo
de Tesouraria
£ PARTICIPAGGES S.A
CPF:
Eduardo Araujo de Oliveira
€PF-223.336.678-69
Proc
Soe OE 080
Con 06
ANTE
19
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ANEXO I AO TERMO CESSAO 11,
DE DE DIREITOS CREDITORIOS
No CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER
S-A. E TIRRENO CONSULTORIA
PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A,
DATADO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS
Vide PDF nomeado
como : Relago Contratos_ 33.449.199,75
03.02.2025
yw»
A
20
Pág. 20 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 187
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;
Número do documento: 25090917290754400000053861332
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.
DATADO DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Pág. 1 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 188
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A.
= Número do documento: 25090917290754400000053861332
INSTRUMENTO PARTICULAR
BANCO MASTER S.A.,
Janeiro, na Praia de Botafogo,
33.923.798/0001-00, por intermédio
Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima,
ato representada
na forma de
DE CESSO DE CREDITO OUTRAS AVENGAS
E financeira, com sede do
na Cidade Rio de
n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906,
de sua filial localizada cidade
na de n° 3.477, Torre 8, 50 andar, Itaim Bibi, seu Estatuto Social
Janeiro, Estado do Rio de
inscrita no CNPJ sob o no
Paulo, estado de
CEP 04538-133, neste
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA
fechado, com sede
na cidade de
195, Bela Vista, CEP 01.310-923,
na forma de seu Estatuto
DE CREDITO E
Paulo, Estado de Sao Paulo,
inscrita no CNPYMF sob
Social (*Cedente”)
S.A., sociedade por agdes de capital na Avenida Paulista, no 1842, conjunto
no 57.965.351/0001-54,
neste ato
Doravante denominados individualmente
como "Parte" e,
em conjunto, como CONSIDERANDO QUE 0 Cessionidrio &
financeira devidamente autorizada a Central do operar pelo Banco
Brasil BACEN;
CONSIDERANDO QUE Cedente detém
0 direitos creditdrios
servidores piblicos ("Direitos Creditdrios");
e decorrentes de créditos concedidos
a
QUE 0 Cessionario considera adquirir Direitos
Creditdrios do Cedente, observadas
legais; as
QUE 5 Partes celebraram, dezembro de 2024,
em 5 de Contrato
o de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco Master S.A.
e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito ("Contrato de Parceria").
As Partes resolvem formalizar
o presente Instrumento Particular de Contrato
de de Outras Avengas
nos seguintes termos:
CLAUSULA PRIMEIRA
DAS LL. Os termos iniciados e
em letras maisculas utilzados
neste Contrato de
singular que
ou no plural no sejam diversamente definidos
neste Contrato de significados que Ihes sd atribuidos pelas disposiges legais
regulamentares que Ihe forem
CLAUSULA SEGUNDA
Do
2.1. OCedente, termos deste Contrato,
nos cederd
ao Cessionério, os Direitos Creditcrios descritos
no Termo de Cessdo.
Pág. 2 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 189
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 42 Número do documento: 25090917290754400000053861332
2.2. Acessdo dos Direitos Creditdrios do presente Contrato serd realizada mediante a
nos termos
celebracdo de um Termo de Cessdo de Ces conforme modelo do Anexo 1, a ser celebrado
,
entre o Cessionario e o Cedente.
- No Termo de Cessdo constar: dos Direitos Creditcrios cedidos;
identificacao dos Direitos
Direitos Creditdrios.
(i) (ii) 0 CPF do devedor; (ii) a
0 nome do devedor;
(iv) nimero do titulo representativo dos Direitos (v) a
0
por seus valores individualizados; e (vi) o Prego de dos
- cesses de Direitos Creditdrios realizadas no ambito deste Contrato compreendem: (i) os
As
Direitos Creditérios ("Documentos Comprobatdrios”); documentos que lastrearem os (ii) todos direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a
os
(iil) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessdria, real ou vinculada aos
e
Direitos Creditdrios, bem como instrumentos constitutivos, conforme o caso.
os respectivos
- cessio de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao A cumprimento, cumulativamente, das seguintes condigdes precedentes a serem verificadas previamente a celebragdo do respectivo Termo de Cessdo:
(ii) (iii)
Andlise, prévia aprovagdo dos Direitos Creditdrios pelo
e
Os Direitos Creditérios deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e estabelecidos pelo Cessionario; Os termos e previstos neste Contrato.
2.6. Direitos Creditérios nos termos do presente Contrato serd realizada
A cessdo de
irrevogavel irretratével, ficando Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos
e o
garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditérios
O presente Contrato ndo constitui obrigagdo promessa de cessdo pelo
- ou
aquisigio pelo Cessiondrio de Direitos Creditdrios, ficando a sujeita, além do
demas condices estabelecidas neste Contrato, a fixagdo de comum acordo pelo Cedente do respectivo Prego de Aquisicio, conforme previsto abaixo.
- As Partes acordam que cessdes de crédito objeto deste Contrato
as
estabelecidas Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco
no
Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes em 05 de dezembro de 2024
e
Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.
de Cessdo
em carter
os direitos,
CLAUSULA TERCEIRA
DA FORMA DE PAGAMENTO
Em contraprestaco a cessdo transferéncia de parte dos Direitos Creditdrios e seus 3.1. e
acréscimos legais, conforme mencionado acima, o Cessiondrio pagara ao Cedente, em moeda nacional
)
Pág. 3 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 190
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 43
A.
Número do documento: 25090917290754400000053861332
corrente, o montante correspondente aos Direitos Creditdrios, conforme estabelecido Termo de
no
Cessdo, nos termos da Clausula 3.2 abaixo ("Prego de Aquisicio”).
- Exceto se de outro modo estabelecido
Aquisigdo pelo Cessionario Cedente, deveré
ao
Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito
autorizada pelo BACEN que venha a substitui-las, termos e prazo estabelecidos no Termo de no Termo de Cessdo, 0 pagamento do Prego de
ser realizado por meio de Transferéncia Eletrénica
DOC ou outra forma de transferéncia de
— recursos
para conta corrente de titularidade do Cedente,
nos
em questdo.
- Os comprovantes de realizagio da transferéncia
Aquisicdo, pelo Cessiondrio Cedente, nos termos
ao
conforme o caso, serdo considerados recibos
como
obrigagdo de pagamento prevista nesta Cldusula Terceira de recursos no montante do Prego de e modalidades estabelecidos no Termo de Cessio,
de quitagdo, em favor do Cessiondrio, de sua
- OCessionario, em virtude da de Aquisico, poderd receber total do
o valor
mesmos direitos cedidos e transferidos, de forma
incluindo, sem limitago, os Direitos Creditdrios e
efetiva cessio pelo Cessiondrio, o Cessiondrio dada pelo Cedente e apés pagamento integral do Prego
Direitos Creditdrios, se for o caso, sub-rogando-se
nos
simples, eficaz, pura, irrevogavel e irretratével,
seus acréscimos legais, sendo certo que, apds sua fara jus a nenhum outro valor relacionado
aos Direitos
- Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente serdo acolhidos pelo Cedente qualidade de depositério do Cessionario,
na
para a conta de titularidade do Cessionario, no prazo méximo de até recebimento dos respectivos valores.
aos Direitos Creditdrios cedidos e deverdo, ser transferidos 2 (dois) dias contados do
3.5.1. Todos os pagamentos que o Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme
ao
Cléusula 3.5 acima, pelo seu valor efetivo.
ser feitos
CLAUSULA QUARTA
DAS DECLARAGOES
4.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara e garante, de forma individual
e
demais do presente Contrato que:
(i) Encontram-se devidamente organizadas, constituidas existentes segundo as normas
e
de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas necessarias para
as autorizagdes a
das obrigagGes por ele assumidas no presente Contrato;
(ii) Cumprem todas as leis, reguiamentos, normas administrativas determinagdes dos
e
governamentais aplicéveis, autarquias ou tribunais relevantes, aplicéveis a atividades;
(iil) Possuem plena capacidade e autoridade para celebrar formalizar o presente Contrato
e e realizar
todas as operagdes aqui previstas e cumprir todas as obrigagdes estabelecidas neste Contrato,
4
Pág. 4 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 191
£4 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 44
Número do documento: 25090917290754400000053861332
FEL:
tendo tomado todas as medidas necessérias para autorizar a sua celebragdo. Nenhum outro ato
faz necessaio para autorizar a celebragdo e cumprimento do presente Contrato;
se
(iv) Acelebragdo do presente Contrato e aqui previstas: (a) néo violam
o cumprimento das
violardo qualquer disposigdo dos seus respectivos documentos constitutivos ou das
ou
instrumentos tenha celebrado; e (b) ndo infringem ou infringiréo
de quaisquer contratos ou que
qualquer disposicéo de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao qual estejam sujeitas, respectivamente;
(v) ha qualquer demanda ou administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,
e/ou contestagdes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar impedimento a
ou
do presente Contrato ou da consecugdo do objeto deste;
(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos; (vii) No seu melhor conhecimento, est sob processos, administrativos ou judiciais,
fizeram ou estdo em de acordos de leniéncia ou de premiada,
nem vias de
sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, ato ou fato que possa considerado como passiva ou ativa, conluio,
ou ser
lavagem de dinheiro participacdo direta indireta em organizagdo criminosa,
ou ou
contribuicio campanhas eleitorais ndo declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens
a
governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados ou
("Normas Anti-Corrupcdo”), qualquer outro instrumento ou ato ou fato
e nem o Contrato ou
relacionado direta indiretamente com as operagdes foi ou estd ou poderd estar envolvido com
ou
Violagdes de Normas Anti-Corrupgo;
(viii) Nenhum valor pago ou recebido sob o ambito do Contrato serd utilizado, de forma
indireta, forma de violar ou importar passada, presente ou
como meio ou
qualquer Norma
4.2.0 Cedente declara garante que ndo se encontra de insolvéncia ou de
e em estado
qualquer montante perante Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda
a
Instituto Nacional de Seguridade Social, FGTS, nem de qualquer tributo,
0
qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer
direta indiretamente, afetar recebimento dos Direitos Creditdrios que possa, ou o Cessionario.
4.2.1. Qualquer tipo de compensacdo pagamento de valores devidos pelo Cedente, a
realizado autoridade governamental ou terceiro interessado, ndo afetard 0 montante
por Creditérios Cedidos recebido pelo Cessionario.
a ser
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CLAUSULA QUINTA
DAS DAS PARTES
0 Cedente, presente data mediante assinatura do presente Contrato declara que ndo fard jus 5.1. na qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos
a
Direitos Creditérios Cedidos.
5.2.0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procuragdes, com o objetivo de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditorios Cedidos em favor do Cessiondrio, caso necessario.
- Caso, qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios por o econdmicos ou outras vantagens com aos Direitos Creditdrios Cedidos apds a data de do presente Contrato, deveré repassé-los ao Cessiondrio no prazo de até 2 (dois) dias (teis apds seu recebimento.
5.4. 0 Cessiondrio se obriga cumprir pontualmente com o pagamento do Prego de Aquisicdo e dos
a
demais valores adicionais, obrigando-se, na ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento
acrescidos de multa de 2% (dois cento), corregio monetdria pelo mesmo critério de do valor por corregio dos Direitos Cedidos e juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo
pagamento.
Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS
6.1. Todos tributos, impostos taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de
os e
responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da legislagdo aplicavel.
6.2. Cada parte sera responsavel pelos proprios custos e despesas, inclusive legais,
seus
relagio a negociagdo assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele
e
salvo disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos
se
disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio sera o nico responsavel pelo pagamento de
imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes
dos Direitos Creditdrios Cedidos, partir da data de celebragio do presente Contrato,
a
diversamente previsto.
CLAUSULA SETIMA DAS DECLARACGES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO
7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem e entendem os
brasileiras de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupcdo aplicéveis
e
Contrato, aplicaveis sobre o objeto do presente Contrato, em especial a Lei
assim como das demais leis
n° 12.846/13, alteragdes regulamentagdes, que dispde sobre a responsabilizagdo objetiva
suas e
administrativa civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra a administragdo piblica nacional
também chamada de Lei de ("Regras comprometendoou estrangeira,
Pág. 6 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 193
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FEL:
se a absterse de qualquer atividade violagdo
que constitua uma das disposigdes destas Regras
Anticorrupgdo.
7:2. Na execugdo deste Contrato,
funciondrios e agentes ou outra
de qualquer de suas afiliadas tomando prometer dar, oferecer, pagar,
indiretamente, qualquer dinheiro
qualquer autoridade governamental,
favor de sua nomeagdo, subcontratados,
seus
indicadas, consultores, representantes, parceiros, qualquer ato ou decisdo de tal agente piiblico em ou deixar de fazer algo em relagao ao agente piblico a influenciar
ou afetar
- Para os fins da presente clausula, as Partes declaram,
as Partes, por si e por administradores,
seus
pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em
ou prestando servicos uma a outra, devem abster-se de prometer pagar, transferir autorizar ou o pagamento de,
a
ou qualquer coisa de valor qualquer funciondrio
concursados ou eleitos, atual de sua
em exercicio
seus familiares ou empresas de
sua
ou quaisquer terceiros, com a finalidade de
seu dever de oficio; induzir tal agente piblico
seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida,
qualquer ato ou deciséo de qualquer Orgio Governamental, diretores,
seu nome ou
dar,
direta ou
ou empregado ou a
ou a
propriedade ou influenciar
a fazer
ou induzir individualmente, neste ato que:
no violou, viola violaré Regras Anticorrupgdo estabelecidas
ou as lei;
em
(i) ja tem implementado obriga
ou se a implementar, durante a vigéncia deste Contrato,
um
programa de conformidade treinamento
e razoavelmente eficaz na detecdo de
e
violagBes das Regras Anticorrupgio dos requisitos estabelecidos
e nesta cldusula;
(iii)
(iv)
tem ciéncia de que o Cedente adota
uma abordagem rigorosa em a atos de
e,
desta forma, qualquer ato lesivo jamais tera deste;
tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente
e, que o ndo cumprimento das Regras
das normas do Cessionario poderd causar imediato término das
o relagdes contratuais com o Cessionrio, ensejando a reparagao de eventuais danos causados;
estritamente as Regras monitora
e seus colaboradores,
pessoas ou qualquer pessoa agindo por conta
sua para garantir 0 cumprimento das
Anticorrupgo.
7:4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente,
por escrito, de forma detalhada &
Parte, qualquer violagio relativa as Regras
Tal comprometimento & permanente
e
perdurar até a extingdo da contratual entre as Partes.
- A eventual tolerancia de importara
uma Parte em renincia, alteragéo contratual ou © nem os impedird de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades
e
Thes so assegurados neste Contrato lei,
ou na
CLAUSULA OITAVA PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO
AQ TERRORISMO
Pág. 7 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 194
£4 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 47
Número do documento: 25090917290754400000053861332
Partes declram, por funciondrios e representantes, que atuam em
8.1. As por si, seus
conformidade com todas as leis, regulamentagdes, manuais, politicas e quaisquer inerentes
corrupgdo e lavagem de dinheiro (PLD/CFT), incluindo, mas
combate e ao terrorismo a0
(i) Lei 9.613/98, sobre de Lavagem ou de Bens,
| se limitando: Valores e | a | que versa | os crimes Lei 13.260/2016, que disciplina o terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act |
|---|---|---|---|
| Direitos e | a |
Convenges e internacionais dos quais Brasil seja signatdrio, e (iv) politicas e
(FCPA), (iil) pactos o
Cessionario.
manuais do cientes das politicas Cessiondrio de PLD/CFT e que
- As Partes declaram estar e manuais do atos, praticas que, direta ou indiretamente, envolvam
no realizaram ou quaisquer ou
oferecimento, aceite, pagamento, entrega ou
promessas, suborno,
qualquer outro ato relacionado a vantagem pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento legal
desconformidade com a aplicavel.
em comprometem a instruir funciondrios acerca das disposides previstas na
- As Partes se seus das préticas envolvem PLD/CFT e ao terrorismo, além de
presente clausula a respeito que o combate
implementar, ndo implementado, polfticas, condutas e regras que condizem com o aqui
se
estabelecido.
isenta Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se
- A Partes a compromete a imediatamente comunicé-la ocorréncia de qualquer suspeita de ou
na
apresente contra politicas e condutas internas desta, bem como
qualquer situaco irregular que se as
toda e qualquer legislagao, acordos e/ou manuais que regulamentam o assunto.
a
Ondo cumprimento das disposigdes aqui previstas pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou
- representantes poderd imediata rescisdo do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte
ensejar a
inocente, aplicado de qualquer multa e/ou penalidade.
sem a
CLAUSULA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS
Cada uma das Partes, neste ato, declara que: (a) de todas as licengas e 9.1.
para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no
administrativas e ambientais de suas atividade, se aplicével, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar
danos ambientais; (c) esta regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os
compromete-se a permanecer durante toda a vigéncia do presente contrato,
& assim
qualquer tempo, tal declaragio; (d) ndo desenvolve atividades que
a comprovar prostituigio utilize infantil em desacordo com a ou reduz seus
ou
analogas a de escravo.
ou prepostos a
Cada uma das Partes se obriga, cardter irrevogavel e irretratdvel, a manter a
- em indene, venha responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades por
caso a eventual danos ambientais relacionados as suas atividades e/ou de suas afiliadas.
Pág. 8 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 195
2224 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 48
Número do documento: 25090917290754400000053861332
FEL:
- As Partes deciaram que possuem o compromisso de
qualidade ambiental promover o desenvolvimento
no polur, degradas e a
ou impactar o meio ambiente, Proximo medio longo ou remoto, a curto,
ou prazo. Declaram, ainda, conhecer
a ambiental e atender
previtos niveis: aos requisitos legals
nos municipal, estadual federal.
As Partes se responsabilizam causados por quaisquer danos
ao meio ambiente, por si,
seus prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter
no ambito civil e/ou criminal, perante prejudicados.
a outra parte ou terceiros
- Cada das Partes, ainda,
uma obriga-se
a:
10
(i)
(i)
Cumprir disposto 4
o na referente Poltica
Nacional de Meio Ambiente, adotando durante o prazo deste Contrato medidas
e destinadas evitar
a ou corrigir danos ambiente ao meio
seguranca que possam vir a ser causados
em de suas agdes; Manter, no que couber,
suas em situado regular junto
aos do meio
ambiente durante
o prazo de vigéncia do Contrato;
e
Comunicar a outra Parte acerca de
qualquer situacio
ou
que esteja eventualmente envolvida.
de conformidade
em
CLAUSULA DECIMA
DA INEXISTENCIA DE ViNCULO EMPREGATICIO
10.1. As partes, desde jd, acordam
que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de
de obra
10.2. 0 Contrato no
cria nenhum vinculo empregaticio
entre cada uma das Partes empregados e/ou subcontratados
por qualquer das outras
10.3. Cada Parte seré considerada
e permanecerd nica,
todas as obrigages referentes
aos seus respectivos empregados e subcontratados,
trabalhistas inclusive por
como administrativas,
com todos 0s custos
decorrentes, incluindo despesas,
as impostos, contribuigdes,
relacionadas a © obrigages
obrigagdes trabalhistas previdencidrias trabalho,
e ou resultantes de acidentes
no
10.4. As Partes declaram
que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal
("IST"), Superior do
respondendo perante a outra Parte
por todas as verbas e encargos ou 6nus eventual reconhecimento de vinculo empregaticio
pela Justica do Trabalho,
er
que vier a ser promovida
por empregado ou subcontratado
contra a Parte que foi responsével contratagdo deste ("Parte
10.5. Caso um empregado, direto
ou indireto, de qualquer das Partes Intervenienteuma ou do Anuente ingresse ago
com ou qualquer outro ato de natureza adminstrativa decorrentes de ou judicial, inclusive
acidentes de trabalho, contra qualquer
uma das partes que no sefa de fato a verdadeira
Pág. 9 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 196
£23; Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 49
Número do documento: 25090917290754400000053861332
por tal empregado ("Parte de fato & por tal empregado
que
Inocente; individual coletivamente,
parte ou
administrativos prazo possivel
no menor
judicial. A Parte Contréria
administrativo ou chame 20 processo, se na marco de 2015 ("Cédigo de
10.6. Nenhuma das Partes podera no
eximir de suas responsabilidades, que a
| autoridade, | para | se |
|---|---|---|
| malfeita | que ou | acompanhamento o |
subcontratados da Parte contraria.
A Parte contréria se compromete e a assumir
10.7.
apurado em execuio de sentenga ou
impetrado por empregado ou
contréria, para todos os fins e efeitos
adimplemento de todas as respectivas
houver sido suportado pela Parte Inocente. que
- Acordam as Partes que a
Cléusula, poder reter fou compensar
Contrato, montante que garanta o
©
judicial realizado pela Parte Inocente.
109, Os depsitos recursais, as
decorrentes do Contrato
Inocente nas
contrria, bem como 0s
servirdo como valor de
Inocente, OS comprovantes
reembolsada pela Parte contréria.
ser
Inocente”), seja a que
("Parte do polo passivo no primeiro ato
€
concorda ainda que a forma dos artigos 125
Civil").
titulo for que tempo ocorrer, a Parte
€ a
obriga a requerer substituigéo da
se a
dos eventuais processos judicais ou que vier a se manifestar no processo
Parte Inocente denuncie oua
seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de
e presente ou futuro, alegar em juizo Ou perante qualquer
no
defesa promovida pela Parte Inocente, foi
insatisfatdrio, ages ajuizadas por empregados ou
foi nas judicial realizado pela Parte Inocente de proceso
em acordo
subcontratado da Parte de direito, de forma exclusiva,
obrigages efou condenagdes débito certo, 0 valor que for
como e contréria, responsabilizandose a Parte
incomunicavel e irretratavel pelo
decorrentes dessas judiciais prejuizos efetivos previstos nesta Parte Inocente, em caso de
valores a & outra Parte, sob os termos do
com 0s serem pagos acordo
total divida apurada em execugdo de sentenca ou em
da despesas processuals, despendidos pela Parte
custas e demais
exclusivamente suportadas pela Parte
serdo nica e
advocaticios, acordo com politica de pagamento
de a ivida liquida e certa em favor da Parte
DECIMA PRIMEIRA DA
leis vigentes envolvendo protegio
conhecer cumprir todas as LL As Partes declaram
13.709/2018 e alteracdes posteriores (‘Lei Geral de Protecéio especial a Lei n°
pessoas, em
dos dados pessoas, pessoas” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a
especialmente para a prestagao dos servigos
dados pessoas sensivels, a que tiverem acesso,
regulatdrias exercicio de direitos em processos
obrigagdes legais ou ou
neste Contrato e
proveito préprio ou alheio, para fins arbitra judicais, abstendo-se de em
medidas de seguranga necessdrias para a
- Partes declaram adotar todas as
As
adulerages, acessos néio
incluindo, no imitado, a vazamentos,
dados pessoas contra, mas
violem leis de protecdo & privacidade. autorizados e tratamentos ilicitos que as
Pág. 10 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 197
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 50 Número do documento: 25090917290754400000053861332
Nosentido dado pela vigente
Dados" quando ao Cessiondrio competi as
de
de cumprimento deste Contrato,
para os fins
quando fizer tratamentos de dados Dados” os
cumprimento deste Contrato.
11.3.1. O Cedente tratara os dados
Cessiondrio; (i) para a
em nome do
fazélo; (ii) de acordo com as para
Cessiondrio; (iv) em conformidade com
e
incluindo legislagdo extraterritorial a imitado a europeia e estadunidense
1.3.1.1, O Cedente deverd assequrar que qualquer pessoa
autorizaciio que possua
contratuais que
em aos dados
Cessiondrio serd considerado “Controlador
aplicavel, o
referentes de dados pessoais
ao
“Operadora” “Processadora de
como ou e © Cedente
do Cessionario para os fins de pessoais em nome virtude deste Contrato apenas: @ que tiver acesso em do Contrato e somente na medida do necessario periddicas, razodveis documentadas do
instruges ©
de protecdo de dados aplicaveis,
todas as leis
Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, mas néo qual o
de protecdo de dados.
fisica juridica, agindo sob sua
ou
dados pessoals, esteja vinculada por
acesso aos
disponham de equivalentes as previstas nesta
que tiver acesso.
dados pessoais ao menor nimero 1.3.1.2, O Cedente compromete-se a limitar o acesso aos
empregados, funciondrios contratados, na medida do necessrio para possivel de
mantendo-os inacessiveis para todos correta e adequada dos servigos,
4 a servicos.
diretamente relacionados prestagdo de tais
aqueles que no estiverem
estendem
sigilo tratamento os dados impostos ao Cedente se
- As obrigages de no dados pessodis somente concedido
prepostos e subcontratados, garantindo que 0 acesso aos
a seus estejam sob obrigagdo
atividades descritas neste Contrato que 4 pessoas designadas para executar as
confidencialidade com aos dados pessoais tratados. de
funciondrios e
© Cedente compromete-se a orientar 0s seus prepostos, 11.4.1
Cesslondrio sobre qualquer violagdo ou incidente de
obrigagio de informar o
2
derivar em um eventual
relacionado ao Servigo que derive ou possa
de sequranca
quatro) horas, contado do inadequado ou lito, prazo maximo de 24 (vinte e
no
imediato do conhecimento do ocorrido.
no configuram, em hipdtese alguma, o
- As atividades descritas neste Contrato
do Cessiondrio ao Cedente com fim informagdes dados de
de
expressamente de compartihar dados e
<endo certo que o Cedente est
prepostos subcontratados destacados para quaisquer terceiros que N30 sejam 0 e atividades deste Contrato.
fizer armazenamento de dados pessoais 116, © Cedente declra que se 0
Sub-Operadores em virtude deste
Cessiondrio diretamente do titular ou de outros
ou
procedimentos € controles, abrangendo, no minimo, a execucio dos servigos: 7 adotard
dados recebidos de vazamento de e
criptografia, a detecgio de a
a varreduras para detecgo de
do objeto do (i) realizar testes e do Cessionério para adotara as
eletronicos livres de programas mig (iil) mantendo seus sistemas
1
Pág. 11 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 198
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 51 Número do documento: 25090917290754400000053861332
prticas de mercado, incluindo os parametros
medidas de seguranga compativels com as melhores controle de acessos aos seus sistemas estabelecidos nas 27.001 e 27.701; e (iv) o
normas ISO
garantindo, de forma efetiva, 0 cumprimento das deste
eletranicos pelos seus prepostos,
Contrato e da aplicavel.
fisicas adotadas pelo Cedente deverdo
- Aexecugdo e manutengo de medidas tecnolégicas e
a
mas no se limitando,
apropriadas suficientes para proteger os dados pessoais contra, inclusive,
Ser
divulgagio ndo autorizado, notadamente quando o envolver a
a ou acesso
através de rede de e contra todas as outras
transmissio de dados uma
formas de tratamento de dados ilcitas.
pela inviolabilidade mé das Cedente responsabiliza, irrestritamente, ou 11.8. se
recebidos do Cessiondrio para execugdo do objeto deste Contrato e por
informagdes e dados
invasdes, fisica légica, realizadas por terceiros. quaisquer ou
desacordo com o previsto neste Contrato, com 11.8.1. Entende-se por ma-utilizacdo a em
Cessionario estritamente que for necessdrio para a finalidade diversa da permitida pelo no
dos servigos previsto no objeto.
- O Cedente obriga-se a rrestrito acesso,
eletronicos, as informacdes, dados e
auditoria em suas
indicado, com agendamento prévio de
20s
Adicionalmente, privacidade e
pessoais referentes sequranca da
Cessiondrio, quando este entender necessario, o integral e
permitir ao
do presente Contrato, estabelecimento, aos seus sistemas
nos termos ao seu
permitindo, inclusive, a realizago de
documentos sob sua posse, dependéncias, pelo de seus prepostos ou terceiros por este
por meio
15 (quinze) dias e/ou possibiitar 0 acesso do Cessionario
de auditoria especializada realizada a pedido deste. elaborados por empresa
pelo Cessiondrio, suas politicas de
Cedente deverd apresentar, sempre que solcitado
o
de atividade de processamento e de fluxos de dados de dados, seus
necessario & execucdo do objeto contratual, suas
a0 tratamento
necessérios faciitados de acesso do titular a
e seus meios e imediata, no mais 48 (quarenta e oito)
11.10. O Cedente tomara de forma e que em
| fim de auxiliar | assistir | Cessiondrio na |
|---|---|---|
| a | e | 0 |
as se
requisicio Autoridade Nacional de Protegdo de Dados ou demais
qualquer da
titulares dados envolvendo ou nd, violagdo ou
ainda, em solicitagdes de de pessoais,
servigos objeto do presente contrato. seguranca relacionado aos
Cessionério de toda e qualquer reclamagdo ou
11.11, O Cedente devera comunicar ao
relacionados cumprimento do presente contrato, no de dados pessoas ao
do recebimento da respectiva ou solictagdo,
(quarenta oito) horas, contadas
e
exclusivamente Cessionario, o tratamento e/ou instrugdes para tratamento destes
ao é responsével pelo correto seguro armazenamento de dados em seus 11.12. O Cedente o e
nica eventuais danos diretos e indiretos causados ao sistemas eletrbnicos e por
indevidamente
Cessiondrio terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados,
ou
tratamento inadequado ou il
comunicados ou que de qualquer forma tenha
12
Pág. 12 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 199
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 52 Número do documento: 25090917290754400000053861332
FEL:
danos que este comprovadamente venha
11.12.1, O Cedente indenizara ao por eventuais
decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente. a sofrer em
rescisio objeto deste Contrato, o Cedente
11.43. Em caso de do Contrato ou término dos servigos
teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato devolver, todas as a que
se obriga a
eletronicos e devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu de seus sistemas a
Gteis aps a rescisio contratual. Os dados serdo excluidos dos no prazo de 10 (dez) dias
permitido que o Cedente realize qualquer tipo de cdpia dos referidos
sistemas eletrdnicos, ndo sendo
arquivos.
podera manter os dados pessoais 20S quais teve acess por prazo superior ao 11.13.1. O Cedente
seja obrigada por lei e/ou regulago, ou para que exerca seus término do Contrato, caso direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.
ndo procederd a transferéncia internacional de dados pessoais para o cumprimento 11.14. OCedente realizar este tipo de transferéncia, mediante
do presente contrato e que apenas
prévia e por escrito do Cessiondrio.
internacional de dados realizada pelo Cedente deverd ser 11.14.1. Toda qualquer transferéncia
e
garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.
11.45. O Cedente podera
pessoais ("Sub-Operadores”).
comprometam, por escrito, a antes de transferir quaisquer dados ou necessério, realizar auditorias para 0 Cedente seré solidariamente responsével ilicitude cometida por um de seus especializados realizar tratamento dos Dados utilizar terceiros para o
E obrigagio do Cedente assegurar que os Sub-Operadores se
garantir nivel de seguranca igual ou superior ao descrito nesta
autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender
verificar cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores.
o
por qualquer descumprimento, violagdo, Sub-Operadores.
11.16. O Cedente ndo fara qualquer tipo
especial sua divulgagio, a
prévia, e por escrito, do Cessiondrio;
e (iif) segundo as leis de razoéveis para tratar apenas a
da legal e/ou regulatéria
Cessionario notificado 0 quanto antes de tratamento de dados pessoais em favor de
qualquer exceto hipdteses: (i) mediante
tempo, nas seguintes (i) de acordo com as regras de sub-tratamento
protegdo de dados pessoais, contanto que o Cedente
quantidade minima necessdria de dados para 0
cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa,
ou
sempre que isso acontecer.
e
11.17. Cedente tratamento dedados Contrato, efou quando
sera equiparado ao Cessionario responderd solidariamente Cessionario pelos danos
com o
quando descumprir obrigagdes da de protecdo de
as
seguido as instruges licitas do Cessionrio, hipétese em que
tiver
no papel de controlador.
Pág. 13 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 200
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 53 Número do documento: 25090917290754400000053861332
FEL:
DECIMA SEGUNDA DA CONFIDENCIALIDADE manter sigilo respeitar a confidencialidade dos dados
12.1. das Partes obrigam-se a em e
operagdes negdcios da outra Parte (incluindo, sem
informagdes, verbais ou escritas, relativos as e
e
financeiras, operacionais, técnicas e imitagdo, todos os segredos
outros documentos, bem como de quaisquer ou registros
juridicas), dos contratos, pareceres e
fisico a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude dos mesmos, contidos em qualquer meio que a
estabelecido que: (i) Informages deste Confidenciais"), ficando desde ja as
Contrato
poderdo divulgadas sécios, administradores, procuradores,
Confidenciais somente ser a seus
empregados, presentes ou futuros, que precisem ter acesso as Informages consultores, prepostos e
do cumprimento das neste Contrato Confidenciais em virtude
terceiros, direta indiretamente, no todo ou em parte, e (ii) que a a ou
qualquer de quaisquer Informagdes
isolada conjuntamente, no Brasil ou no exterior, por meio,
ou
expressa autorizagdo, por escrito, das demas Partes. Confidenciais dependerd de prévia e comprometem-se ndo utilizar qualquer das Confidenciais em
- As Partes a
responsabilizam-se pela das previstas
proveito préprio ou de quaisquer terceiros nesta Cléusula por parte de quaisquer dos Representantes.
Representantes sejam obrigados, em virtude
- Caso qualquer das Partes e/ou qualquer de seus judicial determinaio de qualquer autoridade governamental, a divuigar de lei, de ou por
prejuizo do atendimento tempestivo a quaisquer das Informagdes Confidenciais, tal Parte, sem
deverd, exceto no seja impedida em decorréncia
legal administrativa, caso em que
ou
judicial comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa de determinada ordem ou norma,
modo que as Partes, se possivel em miitua possam intentar as medidas
obrigagdo, de e
Informagdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as
Informagdes Confidenciais tenham éxito, deverd ser divulgada somente a
para preservar as
Informagdes Confidenciais estritamente necesséria a satisfacdo do dever legal e/ou
das
judicial de qualquer autoridade competente de divulgagdo das informagdes. de ordem ou
Excuem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as
12.4.
disponiveis para piblico de outra forma que nd pela divulgagdo das mesmas por qualquer
o
qualquer de seus Representantes; e (i) que comprovadamente ja eram do efou por
de todas as Partes efou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte
uma ou
Representantes terem acesso em fungdo deste Contrato.
ou seus
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA DISPOSICOES GERAIS
Qualquer alteragdo aditivo ao presente Contrato devera ser feito por escrito e
13.1. ou
pelos representantes legais das Partes.
pelas Partes, também produziré efeitos em aos
13.2. O presente Contrato é firmado mas
respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.
seus
14
Pág. 14 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 201
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 54 Número do documento: 25090917290754400000053861332
FEL:
das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato
- Afalta de exercicio por qualquer podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.
no significard reniincia ou entenderam todos termos deste Contrato, que este negdcio 13.4. As partes declaram que leram e os
realizagdo deste Contrato, no havendo davidas & realizado de boa-fé, ndo havendo nada que impega a
quanto objeto e seus efeitos de direito.
ao forma da legislagdo e fé. 13.5. As omissas serdo resolvidas na na boa notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente terdo
13.6. Todas as
através de carta protocolada registrada, com aviso de recebimento, ou por
validade enviadas ou
se
extrajudicial, entregues enderecos indicados na qualificacdo das Partes notificagdo judicial ou nos
contratantes.
DECIMA
Foro DE ELEIGAO
14.1. As Partes elegem o
litigios emergentes deste
E, por estarem assim justas e
presenca das 2 (duas) testemunhas a
Central da Comarca da Capital de Sao Paulo, para dirimir eventuais Foro
renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
contratadas, Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na
as
seguir assinadas
Paulo, 06 de Fevereiro de 2025.
0 restante desta pagina foi intencionalmente deixado em
Pág. 15 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 202
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{Pagina de Assinaturas
do Instrumento Particular
de Cessip Outras Avengas, Master S.A. celebrado entre Banco
e Tirreno Consuloria Promotoria
de Crécity 2025 SA. em 06 de fevereiro de
BANCO MASTER S.A,
Diretor CPF. 013.529.807-54
Luiz Antonio Bull
Diretor
Nome: Aer QUINCY
Cargo: hoc
Duce de Paulo
io
Nome: JIA
CF: 21/69% 83/1 59
B cn 1.
om
TREES sent
SEIXAS MAIR, de: 1 ANORE FELIPE
com OE 0
BA
RAMOS OF SOMENTE cot
5
7
1
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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 56
;
Número do documento: 25090917290754400000053861332
ANEXO I AO CONTRATO CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS
DE OUTRAS AVENGAS
E
(i) BANCO MASTER S.A., sociedade
Ministério da Fazenda ("CNPJ/ME") sob de Janeiro, Estado do Rio de Botafogo, CEP 2250-906, estado de Paulo, Avenida
na
Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada
e
TERMO DE CEssAo No
anénima, inscrita Cadastro Nacional da Pessoa
no Juridica do o n° 33.923.798/0001-00, sede na cidade do Rio
com
Janeiro, na Praia de Botafogo, no 228, 17%andar,
sala 1.702,
por intermédio de sua fill localizada cidade de
na Paulo,
Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B,
5 andar, Ttaim na forma de seu Estatuto Social
(ii)
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA
de capital fechado,
com
Paulista, n° 1842, conjunto
57.965.351/0001-54, neste
Partes do Instrumento Particular celebrado no dia 06 de fevereiro de
© presente Termo de Cesséo,
nos
1 Definigdes. Os termos ndo
eles atribuidos Contrato de Cesso.
no
estiverem expressamente estabelecidas neste Cessio, 0 qual deverd prevalecer Cessio.
DE CREDITO E PARTICIPAGSES S.A., Sociedade
sede na cidade de Sdo
155, Bela Vista, CEP
ato representada na forma de de Contrato de 2025 de Cesséo), tém entre si
termos do Contrato de Cessdo,
Paulo, Estado de Sao Paulo,
01.310-923, inscrita
no
Estatuto Social ("Cedente”.
seu de Crédito e Outras Avencas,
justo e acordado nas seguintes condigdes:
agdes
por na Avenida
sob no entre elas celebrar definidos no presente Termo de Cessdo terdo
Todas as condicdes relativas a presente
Termo de Cessao encontram-se descritas
em caso de divergéncia discrepancia
ou entre ele e os significados a cessdo que ndo no Contrato de este Termo de
- Cesséo de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessio, Cedente cede
o e ao Cessionario os Direitos de Crédito descritos
na relacéo de Direitos de Crédito cedidos Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I
ao presente Termo de Cesso,
- Prego de Em contrapartida a Cesso objeto deste
0
Cessiondrio pagard
ao Cedente, em moeda nacional corrente, a vista,
0 montante de Rs
141.189.334,34 (cento
e quarenta e um milhdes, cento e oitenta
e nove mi, trezentos e quatro reais e trinta e quatro centavos .
3.1. 0 Preco de Aquisigio
pago pelo Cessiondrio ao Cedente por meio de crédito corrente de titularidade do Cedente
a ser por ele oportunamente indicada.
- © Cedente reafirma todas as declaracdes e compromissos expressos no Contrato
atestando a sua validade, como neste Termo de Cessdo,
- O Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, e que compreende
o significado
© consequéncia destes, havendo tais consequéncias
sido analisadas © consideradas previamente por
17
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este e por seus assessores juridicos,
que atestaram a regularidade das clausulas
e
néo havendo qualquer impedimento & do presente Termo de Cesso,
0 ¢
© Cedente reconhece que responsével pela existéncia
e correta formalizago dos Direitos
cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores
a eles relacionados; e
(i)
cléusula
O Cedente declara
haver submetido
o presente Contrato & avallagio de seus respectivos
assessores juridicos, havendo previamente & celebragéo
do mesmo (a) sido aconselhado acerca do significado e consequéncia dos dispositivos nele contidos, (b) avaliados
e os riscos
© consequéncias a eles relativos; e (c) tomado deciso de celebra-lo consciente dos
a mesmos,
O Cedente reconhece no
ser aplicével ao presente Contrato e qualquer ago
ou
Judicial a ele correlata alegago de hipossuficiéncia de
sua parte em ao Cessiondrio.
A presente cesso ¢ feita
em cardter irrevogavel irretratdvel, excluida
e expressamente
a
de arrependimento, obriga as Partes,
e seus sucessores a qualquer titulo.
- As Partes acordam aquisigdo que a dos Direitos Creditérios objeto do presente Termo de Cessdo ¢
realizada sem a coobrigagdo do Cedente.
7:1. de coobrigagdo do Cedente,
nos termos da Clausula 7 acima, ndo
exime o
Cedente de responsabilidade
sua pela existéncia correta formalizagdo
e dos Créditos nos
termos do Artigo 295 do Cdigo Civil Brasileiro.
7:2. A inexisténcia de coobrigagéo estabelecida no afeta
ora e ndo se estende as demais
operagges contratadas entre
as Partes por meio de outros Termos de Cesso.
- O presente Termo de Cessio Repiiblica Federativa do Brasil.
regido e interpretado em conformidade com
as
- As partes elegem foro Central da Capital do Estado o de Séo Paulo, renunciando a
outro, por mais privilegiado que seja torne, para dirimir qualquer controvérsia
ou se oriunda do Termo de Cessio, cabendo & parte vencida em demanda
judicial pagar os de
parte vencedora na importancia fixada
na respectiva sentenca condenatdria,
- A relagéo de Direitos de Crédito Cedidos consta
no Anexo I ao presente Termo de Cessio.
E, por estarem assim justas e contratadas,
as Partes firmam o presente Termo de Cessdo em
vias quantas forem as partes signatdrias vias de igual
teor e forma, na presenca das 2 testemunhas a seguir assinadas.
So Paulo, 06 de fevereiro de 2025.
0 restante desta pdgina foi intencionalmente deixado branco]
em
Pág. 18 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 205
£4 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 58
Número do documento: 25090917290754400000053861332
Pl
| entre
[Pdgina de assinaturas do Termo de Cessdo de Direitos Creditdrios, celebrado as partes acima
a
relacionadas no dia 06 de fevereiro de 2025
MASTER S A.
BANCO
Antonlo Ribeiro da i iva uiz Antonio Bull
Angelo
Diretor Diretor 013.520.807-56
Movs Nome:
Cargo:
Tester
|
Ho
jome: Jal
Nome: cece A, CPF: PF
3 emma
MAIA,sor som seme o
SEIXAS Em ho Pau valor
Some DE com MOUS 510
RAMOS
- 0
5
1
19
Pág. 19 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 206
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A.
Número do documento: 25090917290754400000053861332
ANEXO I AO TERMO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS Ne [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A, DATADO DE 06 DE
FEVEREIRO DE 2025
- DE DIREITOS CREDITORIOS
-
141.189.334,34
Vide PDF nomeado como Contratos_ 06.02.2025
prt
20
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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 60
A.
Número do documento: 25090917290754400000053861332
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.
DATADO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Pág. 1 do doc. 14 (BCB/DESUP-2025/144175) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 208
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 61
A.
Número do documento: 25090917290754400000053861332
OUTRAS AVENGAS PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E INSTRUMENTO
Estado do Rio de sede Cidade do Rio de Janeiro,
instituico financeira, com na
CNP) sob 0 ne BANCO MASTER CEP inscrita no
n° 228, Sala 1702, Botafogo, Praia de Botafogo, Paulo, estado de Janeiro, na localizada cidade de Sao
intermédio de filial na
33.923.798/0001-00, por sua neste
andar, Itaim Bibi, CEP
3.477, Torre B, 5°
Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°
paulo, na
&
Estatuto Social
ato representada na forma de seu
PARTICIPAGOES S.A. sociedade por agBes de capital
PROMOTORIA DE E TIRRENO CONSULTORIA n° 1842, conjunto
paulo, na Avenida Paulista, Paulo, Estado de
sede na cidade de 57.965.351/0001-54, neste ato
com sob no
CEP 01.310:923, inscrita no
155, Bela Vista, ("Cedente”).
Estatuto Social
epresentada forma de seu
na
“arte como "Partes
individualmente como em Doravante denominados
autorizada operar pelo Banco financeira devidamente a Cessiondrio CONSIDERANDO QUE 0 Central do Brasil BACEN;
de créditos concedidos a creditérios decorrentes
Cedente detém direitos
CONSIDERANDO QUE 0
("Direitos Creditdrios"); &
servidores piblicos
Creditdrios do Cedente, observadas as Cessionario considera adquirir Direitos CONSIDERANDO QUE 0
disposices legais;
2024, Contrato de Parceria e Outras 5 de dezembro de o
celebraram, em Participacoes
CONSIDERANDO QUE as Promotoria de Crédito e
Consultoria, firnado entre Banco Master SA. & Avengas,
("Contrato de Parceria”).
Contrato de Cessdo Instrumento particular de
presente
As Partes resolvem formalizar 0
nos seguintes termos:
Outras Avencas
CLAUSULA
DAS DEFINIGOES utlzados neste Contrato de
niciados letras maidsculas e
Os termos em de
- definidos neste Contrato plural ndo sejam diversamente singular ou no e lhe no legais e regulamentares que
sdo atribuidos pelas
significados que Ines
SEGUNDA Do OBJETO
OCedente, nos termos deste Contrato, 21.
Termo de Cessdo.
no
Cessiondrio, 0s Direitos
ao
)
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A
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| 22. | Acessdo dos Direitos Creditérios nos termos do presente Contrato | realizada mediante a |
|---|---|---|
| celebragio de um Termo de | de entre o Cessionério o Cedente. | conforme modelo do Anexo I, a ser celebrado |
- No Termo de Cessio constara: (i) o nome do devedor; (ii) 0 CPF do devedor; (ii) a relagéo
dos Direitos Creditérios cedidos; (iv) 0 nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a
dos Direitos Creditdrios por seus valores individualizados; e (vi) o Prego de Aquisicdo dos.
Direitos Creditérios.
| 24. | As documentos | de Direitos Creditdrios realizadas no ambito deste Contrato compreendem: (i) os (“Documentos que lastrearem os Direitos Creditdrios (ii) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos imediatamente apds a cesséo; |
|---|
e (iil) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessoria, real ou fidejussdria, vinculada aos Direitos Creditdrios, bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.
- A cessdo de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de
cumprimento, cumulativamente, das seguintes condicdes precedentes a
4 do respectivo Termo de Cessdo:
Cessdo esté sujeita ao
serem verificadas previamente
0 (ii)
iii)
selecdo prévia e dos Direitos Creditcrios pelo Cessionério; Os Direitos Creditérios deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e de Cessdo estabelecidos pelo Cessionario; Os termos e condigdes previstos neste Contrato.
- A cessio de Direitos nos termos do presente Contrato sera realizada em cardter
irrevogavel e ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,
garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos.
- O presente Contrato ndo constitui obrigagdo ou promessa de cessio pelo aquisicdo pelo Cessiondrio de Direitos Creditdrios, ficando a sujeita, além do demais condigdes estabelecidas neste Contrato, a de comum acordo pelo Cessionario Cedente do respectivo Prego de Aquisicdo, conforme previsto abaixo.
| 28. | As Partes acordam que as e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Parceria”) como se aqui estivessem grafadas. | de crédito objeto deste Contrato estdo estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco em 05 de dezembro de 2024 |
|---|
CLAUSULA TERCEIRA
DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Em contraprestacio a cessio e transferéncia gle
acréscimos legais, conforme mencionado acima, o Cessiondrig parte dos Direitos Creditérios e seus
pagara ao Cedente, em moeda nacional
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correspondente Direitos conforme estabelecido no Termo de
corrente, 0 montante aos
da Clausula 3.2 abaixo ("Preco de Aquisicao”).
nos termos
- Exceto se de outro modo estabelecido
Aquisicio pelo Cessiondrio Cedente, devera
ao
Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito
autorizada pelo BACEN que venha a substitui-las, termos e prazo estabelecidos no Termo de
Termo de Cessdo, do Prego de
no 0 pagamento
realizado por meio de Transferéncia Eletronica
ser
DOC outra forma de transferéncia de recursos
ou
para conta corrente de titularidade do Cedente, nos
em de realizagdo da transferéncia de recursos no montante do Preco de
- Os comprovantes
Cedente, modalidades estabelecidos no Termo de Cesséo,
pelo Cessionério ao nos termos e
serdo considerados de em favor do Cessiondrio, de sua
conforme 0 caso, como recibos
de pagamento prevista nesta Cldusula Terceira.
| de | poderd receber |
|---|---|
| mesmos direitos | cedidos e |
| incluindo, sem | limitagio, |
| efetiva | pelo Cessionario, |
Creditdrios.
virtude da dada pelo Cedente e pagamento integral do Prego
em
valor total do Direitos se for 0 caso, sub-rogando-se nos
o
transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irevogavel e irretratével,
Creditérios e sendo certo que, apds sua
os Direitos seus acréscimos legals,
a relacionado aos Direitos Cessiondrio no fara jus nenhum outro valor
o pelo Cedente referente Direitos Creditérios cedidos
- Os valores eventualmente recebidos aos
qualidade de depositario do Cessiondrio, e deverdo, ser transferidos
serdo acolhidos pelo Cedente na
maximo de até 2 (dois) dias Gteis contados do
para a conta de titularidade do Cessionario, no prazo recebimento dos respectivos valores.
Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme disposto nia
35.1. Todos os pagamentos que o ao
Clausula 3.5 deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.
acima,
CLAUSULA QUARTA
DAS das Partes, neste ato, declara garante, de forma individual e demais signatarios do presente Contrato que: (i) organizadas, constituidas e existentes segundo as normas
Encontram-se devidamente de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as para a das por ele assumidas no presente Contrato;
(i) Cumprem todas leis, reguiamentos, normas administrativas e
as
governamentais aplicéveis, autarquias tribunals relevantes, aplicévels a
ou
atividades;
(ii) Possuem plena capacidade e autoridade para celfbrpy
todas as operacdes aqui previstas e cumprir formalizar presente Contrato e realizar
e o
estabelecidas neste Contrato,
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FEL:
tendo tomado todas as se faz necessario para autorizar a
(v) do presente Contrato e
ou violardo qualquer
de quaisquer contratos ou qualquer qual estejam sujeitas,
(v) ha qualquer
ditvidas fou contestagdes de qualquer
sefa parte interessada,
ou
celebragdo do presente Contrato ou medidas necessérias para autorizar a sua celebrago. Nenhum outro ato
celebragdo cumprimento do presente Contrato;
e
das aqui previstas: (a) violam
o cumprimento
dos seus respectivos documentos constitutivos ou das disposicoes
(b) nao infringem ou infringirdo instrumentos que tenha celebrado; e decreto, ordem administrativa ou judicial ou reguiamento ao de lei, norma,
respectivamente; judicial, ainda controversias,
demanda ou processo, administrativo ou ou
espécie qual esteja envolvida
pendentes contra si, e/ou no qualquer forma implique possa implicar impedimento &
que de ou
da do objeto deste;
celebrado de acordo com os seus termos; (vi) Este Contrato é validamente
(vii) No seu melhor conhecimento,
fizeram ou estdo em vias de
nem
sob atos ou fatos que possam ser de 2013, ou ato ou fato que possa ser concurso, lavagem de dinheiro ou contribuicio campanhas eleitorais no declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens
a
perante autoridades governamentais relacionado direta ou indiretamente com as
de Normas Anti-Corrupcdo;
no esta sob investigagdo, processos, administrativos ou judiciais,
de acordos de leniéncia de premiada,
ou
caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto
considerado passiva ou ativa, conluio,
como
direta indireta organizago criminosa,
ou em qualquer nivel, declarados ou ndo
de com recursos
qualquer outro instrumento ou ato ou fato
e nem o Contrato ou
operag3es foi ou esté poderd estar envolvido com
ou recebido sob ambito do Contrato serd utiizado, de forma (vil) Nenhum valor pago ou o
de violar importar passada, presente ou
indireta, como meio ou forma ou
qualquer Norma
no se encontra insolvéncia ou de 4.2. 0 Cedente declara e garante que em estado de
Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda qualquer montante perante a Receita a
Nacional de Seguridade Social, FGTS, nem de qualquer tributo, Instituto 0
previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer
qualquer natureza, ou de divida trabalhista,
indiretamente, afetar recebimento dos Direitos Creditérios que possa, direta ou o
Cessionario.
de compensagdo pagamento de valores devidos pelo Cedente, a 4.2.1. Qualquer tipo
terceiro interessado, afetara o montante realizado por autoridade governamental ou
Cedidos recebido pelo Cessionario.
a ser
=
s
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FEL:
QUINTA
DAS DAS PARTES
5.1. 0 Cedente, na presente data e mediante assinatura do presente Contrato declara que néo fard jus
qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos
a
Direitos Creditérios Cedidos.
5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procurages, com o objetivo de possibilitar levantamento dos Direitos Creditérios Cedidos em favor do Cessiondrio, caso
o
5.3. Caso, qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios
por o
outras vantagens com aos Direitos Creditérios Cedidos apds a data de
ou
do presente Contrato, deveré repass-los ao Cessionario no prazo de até 2 (dois) dias teis apds seu
recebimento.
5.4. 0 Cessiondrio obriga cumprir pontualmente com o pagamento do Prego de Aquisicdo e dos
se a
demais valores adicionais, obrigando-se, na ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), corregio monetdria pelo mesmo critério de corregio dos Direitos Creditcrios Cedidos juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo
pagamento.
CLAUSULA Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS
6.1. Todos tributos, impostos taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de
os e
responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da aplicavel.
6.2. Cada parte serd pelos seus proprios custos e despesas, inclusive legais,
& negociacdo e assinatura deste Contrato, de qualquer outro documento a ele
e
salvo disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos
se
disponibilizados pelo Cedente, O Cessiondrio o iinico responsével pelo pagamento de
imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes
a
diversamente previsto.
DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO
7.1. As Partes declaram neste ato que estio conhecem e entendem os termos
anticorrupgo brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupgao aplicdveis ao Contrato, assim como das demais leis aplicéveis sobre o objeto do presente Contrato, em 1° 12.846/13, alteracBes regulamentagdes, que dispde sobre a responsabilizagdo objetiva
suas e
administrativa civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra a administragdo publica nacional
Anticorrupcdo”), comprometendoestrangeira, também chamada de Lei de Anticorrupcdo
ou
6
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a,
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FEL:
se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma das destas Regras
7.2. Na deste Contrato, as Partes, por si e por seus administradores, sécios, diretores,
funciondrios e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu
nome ou
de qualquer de suas afiliadas tomando ou prestando servios uma a outra, devem abster-se de dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta
ou
indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionario ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua
ou a
favor de sua nomeacdo, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade
ou
indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou deciséo de tal agente piiblico em seu dever de oficio; induzir tal agente piblico a fazer
ao
| 7.3. | ou deixar de fazer algo em agente pblico a influenciar ou afetar qualquer ato ou | seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir de qualquer Orgdo Governamental. Para os fins da presente cldusula, as Partes declaram, individualmente, neste ato que: |
|---|---|---|
| (i) | violou, viola ou | as Regras Anticorrupcdo estabelecidas em lei; |
| (i) | tem implementado ou se obriga a implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz na prevencéo e deteccio de | |
| violages das Regras | e dos requisitos estabelecidos nesta clausula; |
tem ciéncia de que o Cedente adota uma abordagem rigorosa em relacio a tos de corrupgao e,
lesivo jamais
desta forma, qualquer ato terd deste;
(iv) tem ciéncia do de Etica do Cedente e, que 0 ndo cumprimento das Regras
| das normas do Cessionario | causar o imediato término das | contratuais |
|---|---|---|
| com o Cessionério, ensejando a | de eventuais danos causados; e |
(v) cumpre estritamente as Regras Anticorrupcdo e monitora seus colaboradores,
pessoas ou qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir 0 cumprimento das
7.4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma detalhada Parte, qualquer relativa as Regras Anticorrupgao. Tal comprometimento é permanente perdurar até a extingio da contratual entre as Partes.
7.5. A eventual tolerancia de uma Parte importard em reniincia, alterago contratual ou
nem os de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades
hes so assegurados neste Contrato ou na lei.
CLAUSULA
PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO AO TERRORISMO
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funciondrios representantes, que atuam em
seus e
Partes declaram, por si, por 61 As inerentes
politcas e quaisquer
manuais,
conformidade com todas as leis, incluindo,
(PLD/CFT), mas
de dinheiro € ao terrorismo combate a Ocultacéo de Bens, a0 crimes de Lavagem ou
9.613/98, que versa sobre 0s
limitando: a Lei Practices Act se (iy Foreign Corrupt
13.260/2016, que disciplina o terrorismo;
Direitos e Valores e a Lei (iv) politicas
Brasil seja signatdrio, e e
dos quais 0
(FCPA), (ii) e pactos
Cessionario.
manuais do
do Cessionario de PLD/CFT e que
das polfticas manuais
estar cientes e
- As partes declaram indiretamente, envolvam
atos, préticas que, ou
do realizardo quaisquer ou
+o realizaram ou acelte, pagamento, entrega ou promessas, suborno, favorecimento ilegal
pecuniéria indevida ou qualquer outro
relacionado a vantagem
qualquer outro ato
desconformidade com a legisiagdo aplicavel.
em
previstas na
instruir acerca das
comprometem a seus
- As Partes se terrorismo, além de envolver PLD/CFT e combate ao
presente a respeito das préticas que
regras que condizem com 0 aqui
implementado, polficas, condutas
J4 ndo
se
estabelecido.
qualquer responsabilidade, bem como se responsivel Parte nocente de
isenta a
- A partes violagdo, suspeita de ou
na ocorréncia de qualquer compromete a imediatamente
condutas internas desta, bem como
apresente contra as politicas e qualquer irregular que se assunto.
que regulamentam © toda qualquer legisiaco, acordos e/ou manuals
a e
funciondrios e/ou
aqui previstas pelas Partes ou por seus
Ondo cumprimento das
parte da Parte
imediata do Contrato, anexos aditivos por
representantes poderd ensejar a
qualquer multa e/ou penalidade.
inocente, sem de
a
DAS DECLARAGGES E
9.1. Cada uma das Partes, neste
administrativas e ambientais necessdrias para o
atividade, se aplicével, desenvolve programas e
de suas
ambientais; (c) esté regular,
compromete-se assim permanecer
e
comprovar tal qualquer tempo, a
prostituigdo ou utize méo-de-obra
prepostos a andlogas
ou
- Cada uma das Partes se
venha responder
indene, caso a
relacionados eventuais danos ambientais
'SOCIOAMBIENTAIS
GARANTIAS
(a) dispde de todas as licencas
ato, declara que:
exercicio pleno de suas atividades; (b) no
polfticas internas capazes de
ambiental, perante todos os
do ponto de vista
vigénca do presente contrato,
durante toda a
decaragdo; (d) ndo desenvolve atividades que
desacordo com ou reduz seus infantil em 3
de escravo.
a manter a
obriga, em carter
inclusive autoridades
perante quaisquer Lerceiros,
afiliadas.
&s ativigagps efou de suas
suas
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- As Partes declaram que possuem o compromisso de promover o desenvolvimento
e a
qualidade ambiental e no poluir, degradas ou impactar o meio ambiente, préximo ou remoto, curto,
a
médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a legislagéo ambiental atender requisitos legais
aos
previstos nos niveis: municipal, estadual e federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos
causados ao meio ambiente, por si, seus prepostos, e/ou terceiros por ela contratados,
que possa ter
no ambito civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.
- Cada uma das Partes, ainda, obriga-se
a:
Cumprir 0 disposto na referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando durante o prazo deste Contrato medidas e destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e seguranca que possam vir a ser causados em de suas
(i)
(ii)
Manter, no que couber, suas em situagdo regular junto do
aos meio
ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e
Comunicar a outra Parte acerca de qualquer
ou verificagdo de néo conformidade em
que esteja eventualmente envolvida.
CLAUSULA DECIMA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO
| 10.1. | As Partes, desde jd, acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de | de obra |
|---|---|---|
| para viabilizagéo das atividades que fazem parte do Contrato, | Parte a em assumird a responsabilidade pelos servigos e fungdes desempenhadas | obrigatoriamente subcontratados, como |
por seus
se tals obrigagdes, servios e funcdes fossem desempenhados por seus proprios empregados.
10.2. O Contrato cria nenhum vinculo empregaticio entre cada das Partes e/ou
uma os
empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.
10.3. Cada Parte sera considerada e permanecerd responsével nica, exclusiva
e
todas as referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive
trabalhistas por estes ajuizadas, bem como autuagGes administrativas, todos
com os
decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuicdes, obrigagdes
e
relacionadas as trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes
no
| 104. | As Partes declaram que tém conhecimento da ("IST"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou onus eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica do Trabalho, | 331 do Tribunal Superior do Reclamatdria em |
|---|
que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que néo foi contratagdo deste (“Parte Inocente”).
10.5. Caso um empregado, direto ou indireto, de qualquer do
uma das Partes ou
Anuente ingresse com agdo ou qualquer outro ato de ffatureza administrativa judicial,
ou
decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer das Partes que ndo de fato a
seja
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FEL:
responsével por tal empregado ("Parte Inocente”),
que de fato é responsével por tal empregado ("Parte Contrdria”) se
Parte Inocente; individual ou coletivamente, do polo
administrativos no menor prazo possivel primeio
e no
administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a chame ao processo, se necessario, forma dos artigos
na
marco de 2015 ("Cédigo de Processo Civil").
seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte
obriga a requerer a da
passivo dos eventuais processos judiciais
ou
ato que vier a se manifestar no processo
a
Parte Inocente denuncie lide ou
a
da Lei n° 13.105, de 16 de
10.6. Nenhuma das Partes presente ou no futuro,
no alegar em juzo ou perante qualquer
autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que defesa promovida pela Parte Inocente, foi
a
malfeita ou que o acompanhamento foi insatisfatério, ades ajuizadas
nas por empregados ou
subcontratados da Parte contréria.
10.7. A Parte contréria se compromete e a liquido
assumir como débito
apurado em execugdo de sentenga ou judicial realizado
em acordo pela Parte Tnocente trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se
para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicavel
adimplemento de todas as respectivas obrigades e/ou condenagdes decorrentes dessas que houver sido suportado pela Parte Inocente.
e certo, o valor que for de processo a Parte e irretratavel pelo
judiciais
- Acordam as Partes que Parte Inocente, prejuizos
a em caso de efetivos previstos nesta
Cldusula, poderd reter e/ou compensar com
os valores a serem pagos & outra Parte, sob os termos do
Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execugdo de sentena ou em acordo
judicial realizado pela Parte Inocente.
10.9. Os depdsitos recursais, custas e demais despesas
as processuais, despendidos pela Parte Inocente nas ages decorrentes do Contrato sero (nica exclusivamente suportadas e pela Parte
contréria, bem como os honordrios advocaticios, de acordo com politica de
a pagamento
Inocente. Os comprovantes como valor de divida liquida certa
e em favor da Parte
ser reembolsada pela Parte contraria.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As Partes declaram conhecer e cumpri todas vigentes envolvendo
as leis de
pessoais, em especial a Lei n° 13.709/2018 e alteragdes posteriores ("Lei Geral de Protecio de
Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar dos dados pessoais,
a
dados pessoas sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para a dos servigos
neste Contrato e legais ou regulatdrias ou exercicio de direitos
em processos arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utilizé-los proveito proprio ou alhelo,
em para fins
11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessarias
para a
dados pessoais contra, incluindo, no limitado, adulteracdes,
mas a vazamentos, acessos nio
A
autorizados e tratamentos que violem as leis protegio a privacidade.
10
Pág. 10 do doc. 14 (BCB/DESUP-2025/144175) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 217
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ser considerado aplicével, Cessionario pessoais
pela legislagdo vigente 0 dados
sentido dado tratamento de
11.3. No decisdes referrentes a0 de
Cessionario competir as “Processadora
ou
de Dados” quando a0 Cedente como fins de
deste Contrato, © para os
de cumprimento do
fins em nome para os de dados
tratamentos
quando fize 0s cumprimento deste ®
virtude deste Contrato apenas:
que acesso em necessario
tratara os dados pessoas somente na medida do 11.3.1. O Cedente execugdo do Contrato e
Cessionario; (ii) para a documentadas do do razodveis €
em nome
fazé-lo; (i) de acordo com as de dados para leis de
conformidade co as
(iv) em sujeito, inclusive, mas 130 Cessionario; Cessionario estefa
extraterritorial qual ©
a
ncluindo de dados.
estadunidense de
3 legislagao europeia e
juridica, agindo sob sua
fisica ou
assegurar aue qualquer pessoa vinculada
O Cedente esteja por
11,3.1.1. dados pessoais,
acesso aos autorizagio que possua as previstas nesta
e protegdes equivalentes
disponham de acesso.
contratuais que
tier
aos dados pessoals que
em
menor nmero
20s dados pessoais ao compromete-se a imitar 0 necessdrio para 1.3.1.2. O Cedente contratados, medida do
funciondrics & na possivel de empregados, inacessiveis todos
mantendo-os para
prestagdo dos servicos:
correta adequada de tais Servicos.
2 diretamente relacionados a aqueles que do estiverem
Cedente se estender dados pessoais impostos ao de sigilo no tratamento dos concedido
- As dados pessoais somente seja
subcontratados, garantindo que 0 acess ac
seus prepostos e que estejam sob
a atividades descritas neste Contrato e
35 pessoas designadas para executar as
tratados.
confidencialidade com relagdo aos dados pessoals
de
prepostos, funciondrios e
compromete-se a orientar 05 Seus 11.41, O Cedente violagdo incidente de
Cessiondrio sobre qualquer ou obrigagdo de informar 0
a
relacionado ao servico que derive ou possa derivar em um
de sequranca contado
de 24 (vinte e quatro) horas, inadeguado ou lito, no prazo imediato do conhecimento do ocorrido.
hipétese alguma, o
atividades descritas neste Contrato nd configuram, em
- As
responsabilidade do Cessiondrio ao Cedente com informagdes dados de
de e
expressamente proibido de compartilhar dados e
sendo certo que 0 Cedente
prepostos subcontratados destacados
terceiros que Sejam Os e
quaisquer atividades deste Contrato.
armazenamento de dados pessoais
116, Cedente declara que se fizer 0
outros Sub-Operadores em virtude
Cessionério diretamente do titular ou de
ou
controles, abrangendo, no minimo, a execucio dos servigos: (i) adotara procedimentos e
informagBes e dados recebidos
de intrusdo a de vazamento de
criptografia, a e
a varreduras para detecgdo de
execugdo do objeto do Contrato; (il) realizaré testes e
do Cessionério para iii) adotard as
eletronicos livres de programas maciososy
mantendo seus sistemas
11
Pág. 11 do doc. 14 (BCB/DESUP-2025/144175) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 218
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medidas de seguranga compativeis com melhores préticas de mercado,
as incluindo 0s pardmetros
estabelecidos nas normas ISO 27.001 27.701; e (iv) efetuard
e o controle de acessos aos seus sistemas
eletronicos pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva,
o cumprimento das obrigagdes deste
Contrato e da legislagéo aplicavel.
11.7. e a manutencéo de medidas adotadas pelo Cedente deverdo
e fisicas
ser apropriadas e suficientes para proteger os dados pessoais contra, inclusive, limitando,
mas no se
a divulgagdo ou acesso ndo autorizado, notadamente quando envolver
o processo a
transmissio de dados através de tecnologia/informatica/internet
uma rede de contra todas as outras formas de tratamento de dados ilicitas.
11.8. O Cedente se responsabiliza, irestritamente, pela inviolabilidade mé das
ou
informagBes e dados pessoais recebidos do Cessionario para do objeto deste Contrato e por
quaisquer invasBes, fisica ou I6gica, realizadas por terceiros.
11.8.1. Entende-se por desacordo com
a em o previsto neste Contrato, com
finalidade diversa da permitida pelo Cessionario estritamente
no que for necessério para a
prestagio dos servigos previsto objeto.
no
| 11.9. | obriga-se a permitir ao Cessionério, |
|---|---|
| irrestrito acesso, | nos termos do presente |
| eletronicos, 4s | informagdes, dados e documentos sob |
| auditoria em suas | dependéncias, pelo Cessiondrio, |
| indicado, com | agendamento prévio de 15 (quinze) |
aos relatdrios elaborados por empresa Adicionalmente, o Cedente devera apresentar, sempre que solicitado pelo Cessionario,
privacidade e protegdo de dados, seus relatdrios
pessoals referentes ao tratamento necessrio a seguranca da e seus meios necessarios pessoais.
quando este entender necessério, integral
o
Contrato, ao seu estabelecimento, sistemas
aos seus
sua posse, permitindo, inclusive, a de
por meio de seus prepostos ou terceiros por este
dias e/ou possibilitar
o acesso do Cessionario
de auditoria especializada realizada pedido deste.
a suas polticas de
de atividade de processamento e de fluxos de dados execugdo do objeto contratual,
suas e facilitados de acesso do titular
a seus
11.10. O Cedente tomard de forma imediata, ndo 48
e mais que em
as providéncias que se fagam necessarias a fim de auxiliar e assistir qualquer requisicdo da Autoridade Nacional de Protegdo de Dados ("ANPD") ainda, em de titulares de dados pessoais, envolvendo
ou
seguranca relacionado aos servigos objeto do presente
| 11.11. | O Cedente devera comunicar ao Cessiondrio de toda titulares de dados pessoais relacionados cumprimento do ao (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva reclamagéo ou | qualquer reclamacio e presente |
|---|
exclusivamente ao Cessionrio, o tratamento e/ou instrugdes para tratamento destes incidentes.
(quarenta e oito)
o Cessionério na
no, violagio ou
ou
contrato, no prazo
solicitagdo,
11.12. O Cedente € o responsével pelo correto
e seguro armazenamento de dados sistemas eletronicos e responsavel por eventuais danos diretos indiretos causados
e ao
Cessionério ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou ilicit
12
Pág. 12 do doc. 14 (BCB/DESUP-2025/144175) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 219
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Número do documento: 25090917290754400000053861332
O Cedente indenizard
ao Cessiondrio por eventuais danos que este comprovadamente venha a softer em decorréncia do dos dados
uso indevido por parte do Cedente.
11.13. Em caso de resciséo do Contrato
ou término dos servigos objeto deste Contrato, 0 Cedente
se obriga a devolver, todas as informagdes a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato de seus sistemas eletrénicos e a devolver qualquer documento referidos dados
que contenha no seu contedido, no prazo de 10 (dez) dias rescisdo contratual. a Os dados serdo excluidos dos sistemas eletronicos, ndo sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de copia dos referidos arquivos.
11.13.1. 0 Cedente poder manter os dados pessoais teve
aos quais acesso por prazo superior ao término do Contrato, obrigada lei
caso seja por e/ou regulago, ou para que exerca seus direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.
11.14. O Cedente no procederd a transferéncia internacional de dados pessoais para o cumprimento do presente contrato e que apenas poderd realizar este tipo de transferéncia, mediante prévia e por escrito do Cessionario.
11.14.1. Toda e qualquer transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente deverd
ser
garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.
11.15. O Cedente utilizar terceiros especializados
Pessoals ("Sub-Operadores”). E obrigagdo do Cedente
comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranga igual ou superior
antes de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento,
necessario, realizar auditorias para verificar cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores.
o
O Cedente sera solidariamente responsével por qualquer descumprimento, ilicitude cometida por um de seus Sub-Operadores.
para realizar o tratamento dos Dados
assegurar que os Sub-Operadores se
ao descrito nesta clausula, bem como, quando entender
violago,
11.16. O Cedente no fard qualquer tipo de tratamento de dados pessoais em favor de
especial sua divulgagdo, a qualquer tempo, exceto nas seguintes (i) mediante
prévia, e por escrito, do Cessiondrio; (ii) de acordo de sub-tratamento descritas
com as regras
razodveis para tratar apenas a quantidade minima necessaria de dados
pessoais para o
da obrigacdo legal e/ou regulatéria cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa,
ou e
Cessionario notificado o quanto antes e sempre que isso acontecer.
11.17. O Cedente responderd solidariamente
com o
tratamento dedados quando descumprir as obrigagdes
Contrato, e/ou quando nd tiver seguido instrugdes
as
seré equiparado ao Cessionario
no papel de controlador.
Cessiondrio pelos danos
da legislagdo de protedo de dados
do Cessiondrio, em que o
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£4 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 73
Número do documento: 25090917290754400000053861332
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA
DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. Cada uma das Partes
informaces, limitagdo, todos juridicas), dos contratos,
dos mesmos, contidos deste Contrato Confidenciais consultores, prepostos e Confidenciais
("Representantes"); isolada ou conjuntamente,
Confidenciais dependerd de prévia obrigam-se a manter
verbais ou escritas, relativos as operagdes
os segredos e/ou informagdes
pareceres e outros documentos, bem
em qualquer meio fisico a que a referida Parte
Confidenciais”), ficando desde somente poderdo ser divulgadas
empregados, presentes ou em virtude do cumprimento
e (ii) que a divulgagéo terceiros,
a
no Brasil ou no exterior,
e expressa em a
sigilo e respeitar confidencialidade dos dados
e negdcios da outra Parte (incluindo,
sem
financeiras, operacionais, econdmicas, técnicas
e como de quaisquer cépias ou registros obrigada tiver acesso em virtude
ja estabelecido que: (i)
as Informagdes
a seus sdcios, administradores, procuradores,
futuros, que precisem ter acesso as Informages das obrigagdes estabelecidas neste Contrato
direta ou indiretamente,
no todo ou em parte,
por qualquer meio, de quaisquer Informacdes
por escrito, das demais Partes.
12.2. As Partes comprometem-se ndo utilizar qualquer
a das Informagdes Confidenciais
em
proveito ou de quaisquer terceiros responsabilizam-se pela violagéo das obrigacdes previstas nesta Cldusula por parte de quaisquer dos Representantes.
12.3. das Partes e/ou qualquer de
de lei, de judicial determinagdo
ou por
quaisquer das Informacdes Confidenciais, tal
legal ou administrativa, deverd, exceto
de determinada ordem judicial
ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes de modo que as Partes,
se possivel e em mitua
cabiveis, inclusive judiciais, para
preservar as para preservar as Confidenciais das Confidenciais estritamente necesséria a
de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgacio seus Representantes sejam obrigados, em virtude
de qualquer autoridade governamental, divulgar
a
Parte, sem prejuizo do atendimento tempestivo a
no caso em que seja impedida em decorréncia
a respeito dessa
possam intentar as medidas. Confidenciais. Caso as medidas tomadas tenham éxito, deverd ser divulgada somente
a
satisfagdo do dever legal e/ou
das informacdes.
- Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as disponivels para o piiblico de outra forma
que no pela divulgagéo das mesmas por qualquer das e/ou por qualquer de seus Representantes; comprovadamente
uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte
ou seus Representantes terem acesso em deste Contrato.
CLAUSULA DECIMA
DISPOSIGOES GERAIS
13.1. Qualquer aditivo
ou ao presente Contrato deverd ser feito por escrito e
pelos representantes legais das Partes.
13.2. O presente Contrato & firmado pelas Partes, produzird
mas também efeitos em
aos
seus respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.
1
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Número do documento: 25090917290754400000053861332
13.3. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos
garantidos pela lei ou por este Contrato néo significard reniincia ou podendo
as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.
- As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negécio
¢ realizado de boa-fé, no havendo nada
que impega a deste Contrato, no havendo davidas quanto ao objeto e seus efeitos de direito.
13.5. As seréo resolvidas
omissas na forma da
e na boa fé.
13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste
contrato deve ser feitas por escrito e somente terdo
validade se enviadas através de carta protocolada registrada,
ou com aviso de recebimento,
ou por
notificagdo judicial ou extrajudicial, entregues
nos enderegos indicados na das Partes
contratantes.
CLAUSULA DECIMA QUARTA
Foro DE ELEIGAO
14.1. As Partes elegem Foro Central da Comarca da Capital de S30 o Paulo, para dirimir eventuais litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro,
por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justas e contratadas,
as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente
na
presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas
Paulo, 11 de Fevereiro de 2025.
0 restante desta pagina foi intencionalmente deixado em branco]
V
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[Pégina de Assinaturas do Instrumento Particular de Outras Avencas, celebrado entre Banco
e
Master S.A. e Consultoria Promotoria de Crédito e Participacdes S.A.
em 11 de fevereiro de
20257
BANCO MASTER S.A.
tonlo Ribeiro da Sitva Diretor
CONSULTORIA
“ome
Cargo:
Trio tn
Sr
Nome:
Cor:
/ RG:
4
0
Eduardo Araujo
de Oliveira
8
procurador
C21047AB0816968
CARTEROBLASCO Boning concn
= nr
Ses
DE
KAUAN RAMOS Con
soveNTE
467979"
16
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A.
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ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS OUTRAS AVENGAS
E
TERMO DE No 01
(i BANCO MASTER S.A., sociedade an6nima, inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
no
Ministério da Fazenda sob 0 n° 33.923.798/0001-00, Rio
com sede na cidade do
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Praia de Botafogo, n° 228, 17°andar,
na sala 1.702,
Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de filial localizada cidade de
sua na Paulo,
estado de Sdo Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada Estatuto Social
na forma de seu ("Cessionario”);
e
(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO PARTICIPAGGES S.A. E por agdes
de capital fechado, com sede na cidade de Sdo Paulo, Estado de So Paulo, Avenida
na
Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita sob no
no
57.965.351/0001-54, neste ato representada de Estatuto Social ("Cedente”)
na forma seu
Partes do Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Crédito Outras Avengas,
e entre elas celebrado no dia 11 de fevereiro de 2025 de tém entre si justo e acordado celebrar
0 presente Termo de nos termos do Contrato de Cessdo, nas seguintes
4 Os termos definidos no presente Termo de terdo significados
os a
eles atribuidos no Contrato de Cessdo. Todas condigdes relativas & cessio as presente que ndo
estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cesséo encontram-se descritas
no Contrato de
0 qual deverd prevalecer em caso de divergéncia discrepancia entre ele ou e este Termo de
2 de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessio, 0 Cedente cede
e ao Cessionario os Direitos de Crédito descritos na de Direitos de Crédito cedidos
Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I presente Termo de
ao
- Prego de Em contrapartida 4 objeto deste Termo de Cessdo,
0 em moeda nacional corrente, montane de R$
639.331.694,07 (seiscentos e trinta milhdes, trezentos e trinta mi,
e nove e um seiscentos e noventa e quatro reais e sete centavos).
3.1. O Preco de Aquisicdo seré pago pelo Cessiondrio ao Cedente por meio de crédito
na
corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.
- O Cedente reafirma todas as e compromissos expressos no Contrato de atestando a sua validade, como neste Termo de Cessdo.
A O Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos seguir relacionados, e
a que compreende o significado
© consequéncia destes, havendo tais consequéncigs analisadas consideradas
e previamente poy
17
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A.
Número do documento: 25090917290754400000053861332
este e por seus assessores juridicos, que atestaram a regularidade das presentes clausulas condigdes,
e
ndo havendo qualquer impedimento & do presente Termo de
0 ¢
O Cedente reconhece que responsével pela existéncia correta formalizago e dos Direitos
Creditdrios cedidos a
e dos respectivos titulos que possam afetar liquidez e certeza dos valores
a eles relacionados; e
0 O Cedente declara haver submetido presente Contrato
o
assessores juridicos, havendo previamente a
acerca do significado e consequéncia dos dispositivos nele contidos,
consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a
0 Cedente reconhece néo ser aplicavel presente Contrato
ao
judicial a ele correlata alegagéo de hipossuficiéncia de sua
& de seus respectivos
do mesmo (a) sido aconselhado
e (b) avaliados os riscos de celebré-lo consciente dos
mesmos.
e qualquer ou acio
parte em relagio ao Cessiondrio.
- A presente cessdo & feita irrevogavel irretratével,
em carder e excluida expressamente a cldusula de arrependimento, obriga as Partes,
e seus sucessores a qualquer titulo.
7 As Partes acordam que
a
Cessdo ¢ realizada sem
a dos Direitos Creditdrios objeto do presente Termo de
do Cedente.
7.1.
7.2.
A inexisténcia de coobrigagdo do Cedente, termos da Clausula
nos
Cedente de sua responsabilidade pela existéncia correta
e
termos do Artigo 295 do Cédigo Civil Brasileiro.
7 acima, ndo exime o
dos Créditos nos
A inexisténcia de ora estabelecida ndo afeta ndo estende as e se demais contratadas entre as Partes por meio de outros Termos de Cesséo.
- 0 presente Termo de Cessdo sera regido e interpretado
em conformidade com as
Repiiblica Federativa do Brasil.
As Partes elegem o foro Central da Capital do Estado de S&o Paulo, renunciando a outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do Termo de Cessdo, cabendo & parte vencida em demanda judicial pagar os honorérios de
parte vencedora na importéncia fixada na respectiva sentenga condenatdria.
- A de Direitos de Crédito Cedidos consta Anexo I ao presente Termo de Cessio.
no
E, por estarem assim justas e contratadas, presente Termo de Cessdo
as Partes firmam o em
vias quantas forem as partes signatarias vias de igual teor forma, das 2
e na presenca
testemunhas a seguir assinadas.
.
Sdo Paulo, 11 de fevereiro de 2025.
0 restante desta pégina foi intencionalmente deixado
em
18
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Número do documento: 25090917290754400000053861332
[Pagina de assinaturas do Termo de Cesséo de Direitos Creditdrios, celebrado entre as
partes acima
relacionadas no dia 11 de fevereiro de 2025
2
|
BANCO MASTER S.A.
Angelo Ribeiro da
Diretor PF. 012.529.807-54
Ep
CPF; £duardo Araujo de Oliveira
CPF-223.336.678-69
procurador
14 Tabelido de Notas
AN 50 osos oso
6
19
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A.
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ANEXO I AO TERMO DE CESSAO
DE DIREITOS CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO MASTER
ENTRE BANCO
S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO PARTICIPAGOES S.A,
E DATADO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS
Vide PDF nomeado :
como Contratos_ 140.294.821,41 11.02.2025
Vide PDF nomeado : Relagéo Contratos_ 141.665.539,65
como 11.02.2025
Vide PDF nomeado Contratos_ 357.371.333,01
como : 11.02.202!
fr
20
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A.
DATADO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
\/ V
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS
BANCO MASTER S.A., instituigio financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, Praia de Botafogo, n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no CNPJ sob 0
na
33.923.798/0001-00, intermédio de sua filial localizada na cidade de Sdo Paulo, estado de Sao
por Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste
na
ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessionario”); e
CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A., Sociedade por ages de capital TIRRENO
fechado, com sede na cidade de So Paulo, Estado de S30 Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPI/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato
representada na forma de seu Estatuto Social
Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como
QUE 0 Cessiondrio financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil BACEN;
CONSIDERANDO QUE Cedente detém direitos creditérios de créditos concedidos a
0
servidores piblicos Creditérios”);
CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio considera adquirir Direitos Creditérios do Cedente, observadas as
legais;
Partes celebraram, 5 de dezembro de 2024, o Contrato de Parceria e Outras QUE as em
Avengas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes. ("Contrato de Parceri resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de
As Partes Outras Avencas ("Contrata"), nos seguintes termos:
CLAUSULA PRIMEIRA
- Os termos iniciados em letras maiiisculas e utilizados neste Contrato de Cesséo, que singular plural ndo sejam diversamente definidos neste Contrato de
no ou no e
significados Ihes 30 atribuidos pelas disposiges legais e regulamentares que Ihe forem
que
SEGUNDA Do OBJETO
2.1. OCedente, nos termos deste Contrato, cederd ao Cessionério, os Direitos Creditérios
no Termo de Cessao.
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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:09 Num. 2209112767 - Pág. 82
A
Número do documento: 25090917290754400000053861332
2.2. A cessdo dos Direitos Creditdrios termos do presente Contrato sera
nos realizada mediante a
celebragdo de um Termo de Cesséo de conforme modelo do Anexo I,
a ser celebrado entre o Cessionério e o Cedente.
- No Termo de Cessdo constara: (i) (ii)
0 nome do devedor; o CPF do devedor; (iii) a relagio
dos Direitos Creditcrios cedidos; (iv) do titulo
o representativo dos Direitos Creditdrios; (v)
a
identificagdo dos Direitos Creditdrios por seus valores individualizados; Prego de Aquisicéo dos
e (vi) o
Direitos Creditdrios.
- As de Direitos Creditdrios realizadas deste Contrato
no (i) os documentos que lastrearem os Direitos ("Documentos Comprobatdrios”);
(ii) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos imediatamente apds
a
e (iif) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia real fidejusséria,
ou vinculada aos
Direitos Creditdrios, bem como os respectivos instrumentos constitutivos,
conforme o caso.
- A cessdo de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessio
sujeita ao cumprimento, cumulativamente, das seguintes precedentes a previamente
serem verificadas
a do respectivo Termo de Cessdo:
10
(ii)
(ii)
Andlise, seleco prévia e dos Direitos pelo
Os Direitos Creditdrios deverdo atender de Elegibilidade
aos Critérios e de
estabelecidos pelo Cessionrio;
Os termos e previstos neste Contrato.
- de Direitos Creditdrios sera nos termos do presente realizada em
irrevogavel e irretratavel, ficando Cessionério automaticamente
o sub-rogado em todos 0s direitos, garantias, privilégios, preferéncias prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios
e
- O presente Contrato ndo constitu obrigagio de ou promessa pelo aquisigio pelo Cessionario de Direitos Creditérios, ficando cesséo suieita, a além do demais estabelecidas neste Contrato, 4 fixagdo de acordo pelo
comum
Cedente do respectivo Prego de conforme previsto abaixo.
- As Partes acordam que as cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo estabelecidas no Contrato de Parceria Avencas, firmado entre Banco
e Outras e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes 05 de dezembro de 2024
em
Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.
CLAUSULA
DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Em contraprestacio a cessdo transferéncia de dos
e parte Direitos Creditdrios e seus acréscimos legais, conforme mencionado acima, o Cessignéio pagara
ao Cedente, em nacional
Pág. 3 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 230
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 1 Número do documento: 25090917290951500000053861490
corrente, o montante
correspondente aos Direitos Creditdrios, Cessdo, conforme estabelecido
nos termos da 3.2 abaixo no Termo de
("Prego de
- Exceto se de outro modo estabelecido no Termo de Cessdo, pelo 0 pagamento do Preco de
ao Cedente, deverd
ser realizado por meio de Transferéncia
Disponivel TED, Eletronica
| - | de Orem de Crédito | DOC |
|---|---|---|
| autorizada | - | ou outra forma de transferéncia de |
pelo BACEN que venha recursos
a para conta corrente ce
e titularidade do Cedente,
prazo estabelecidos Termo de nos
no
em questi,
- Os comprovantes de da transferéncia
de
Aquisicéo, pelo Cessiondrio no montante do Prego de
ao Cedente, nos modalidades
e estabelecidos conforme o caso, serdo no Termo de
considerados como recibos de
em favor do Cessiondrio,
de pagamento prevista de sua
nesta Cléusula Terceira,
- 0 Cessiondrio,
em virtude da dada pelo
de pagamento integral do Preco
receber o valor total do Direitos Creditdrios,
se for o caso, sub-rogando-se
mesmos direitos cedidos transferidos, nos
e de forma simples, eficaz, limitago, pura, irrevogavel irretratavel,
sem Direitos e
os Creditérios
e seus acréecimos legals, sendo
efetiva pelo Cessiondrio, certo que, apds
sua
o Cessionrio no fad jus nenhum outro Creditdrios. a valor relacionado
aos Direitos
- Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente
referente aos Direitos Creditrios
serdo acolhidos pelo Cedente cedidos
na qualidade de depositdrio do Cessionario, Para a conta de titularidade e ser transferidos
do Cessionario,
no prazo maximo de até (dois) recebimento dos dias dteis contados do
respectivos valores,
3.5.1. Todos
os pagamentos que o Cedente deva
efetuar ao Cessiondrio,
Cldusula 3.5 conforme disposto
acima, deverdo ser feitos pelo efetivo. na
seu valor
CLAUSULA QuARTA
DAS DECLARAGOES 4-1. Cada uma das Partes,
neste ato, declara
e garante, de forma individual nao demas signatarios do e
que:
( Encontram-se devidamente
organizadas, constituidas
e existentes segundo
de acordo as norms
com as leis brasileiras, possuindo todas
as
das por ele para a
assumidas no presente Contrato;
(i) Cumprem todas leis,
as regulamentos,
normas administrativas determinacdes
e dos
governamentais aplicéveis, autarquias
ou tribunais relevantes, aplicaveis atividades; a condugdo de
(ii) Possuem piena
capacidade autoridade
para celebrar forma lizar todas as operagdes 0 presente Contrato realizar
e
aqui previstas e cumprir
estabelecidas
Pág. 4 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 231
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 2 Número do documento: 25090917290951500000053861490
tendo tomado todas medidas necessarias
as para autorizar
a sua celebragdo. Nenhum outro ato
se faz necessario para autorizar a
e cumprimento do presente Contrato;
(Iv) A celebragdo do presente Contrato
e o cumprimento das obrigagdes aqui previstas: (a) violam
qualquer disposigdo dos
ou violardo respectivos documentos
seus constitutivos ou das de quaisquer contratos instrumentos que tenha celebrado;
ou (b) ndo infringem
e ou
qualquer disposicéo de lei, decreto, norma, ordem administrativa
ou judicial ou regulamento
ao
Qual estejam sujeitas, respectivamente;
No hd qualquer demanda administrativo
ou proceso, ou judicial, controvérsias,
ou ainda
dividas e/ou contestagdes de qualquer espécie
pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida ou seja parte interessada, que de qualquer forma implique implicar
ou possa impedimento &
celebragdo do presente Contrato da do objeto deste;
ou
(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo
com os seus termos;
(vi) No seu melhor conhecimento,
nem fizeram ou estéo Sob atos ou fatos de 2013, ou ato ou coneurso, lavagem contribuicéo a campanhas eleitorais perante autoridades
("Normas relacionado direta de Normas no esta sob investigaco,
em vias de negociagdo de acordos de
ser
que possam caracterizados sobre égide da Lei
fato que possa ser considerado como
de dinheiro ou direta
declaradas,
governamentais de qualquer
e nem o Contrato ou qualquer
ou indiretamente com as operagdes foi
e processos, administrativos
leniéncia ou de
a
n 12.846, de 01 de passiva
ou indireta em organizagdo
ou realizadas com fins nivel, com recursos
outro instrumento
ou est ou ou judiciais, premiada, agosto ou ativa, conlio, criminosa, a obter vantagens
declarados ou ndo
ou ato ou fato
estar
envolvido com valor pago ou recebido sob o &mbito do Contrato sera
utilizado, de forma
indireta, como meio ou forma de violar
ou importar violado, passada, presente
ou
qualquer Norma
4:2. 0 Cedente declara no
e garante que
qualquer montante perante Receita Federal do
a
Instituto Nacional de Seguridade Social,
qualquer natureza, ou de divida trabalhista,
que possa, direta ou indiretamente, afetar
Cessionario.
se encontra em estado de insolvéncia de
ou
Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda o FGTS, nem de qualquer tributo, contribuicio
ou
previdncia, financeira, comercial ou de qualquer
o recebimento dos Direitos Creditorios
42.1. Qualquer tipo de compensagdo
pagamento de valores devidos pelo Cedente,
a
realizado por autoridade governamental terceiro interessado,
ou néo afetar montante dos
o
Creditdrios Cedidos recebido pelo Cessionario.
a ser
Pág. 5 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 232
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QUINTA
DAS DAS PARTES mediante assinatura do presente Contrato declara que no fara jus
5.1. 0 Cedente, na presente data e
e
direito, acréscimo, increment fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos
a qualquer
Direitos Creditdrios Cedidos.
5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procuragdes, com o objetivo
Cedidos em favor do Cessiondrio, caso necessari de possibilitar 0 levantamento dos Direitos
Caso, qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios
- por o outras vantagens com relacéo Direitos Creditdrios Cedidos apds a data de celebragdo
ou aos
devera repassa-los ao Cessionério no prazo de até 2 (dois) dias uteis apds seu
do presente Contrato,
recebimento.
0 Cessiondrio obriga pontualmente com o pagamento do Prego de e dos
5.4. se a cumprir
valores adicionais, obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento
na
de multa de 2% (dois cento), corregio monetdria pelo mesmo critério de do valor acrescidos por
dos Direitos Creditcrios Cedidos juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo
pagamento.
CLAUSULA SEXTA|
Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS tributos, impostos taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de 6.1. Todos os e
responsabilidade do contribuinte, da aplicavel.
assim definido nos termos
6.2. Cada parte sera responsavel
4 negociagio e assinatura
salvo se disposto de forma
disponibilizados pelo Cedente.
imposto, taxa, custas de registro, encargos e dos Direitos Creditorios Cedidos, diversamente previsto.
pelos proprios custos e despesas, inclusive legais,
seus
deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele diversa presente ou nos demais documentos
no
O serd o (nico responsével pelo pagamento de
outras despesas de natureza similar decorrentes
a
CLAUSULA
GARANTIAS ANTICORRUPGAO
DAS DECLARAGOES E declaram neste ato estdo cientes, conhecem e entendem os termos 7.1. As Partes que
anticorrupgo brasileiras leis antissuborno ou aplicaveis ao
e de quaisquer outras
Contrato, assim como das demais leis aplicaveis sobre o objeto do presente Contrato, em
alteragdes regulamentagdes, dispde sobre responsabilizago objetiva
10 12.846/13, suas e que a
pela pratica de ato contra piiblica nacional
administrativa e civil de pessoas juridicas, a
estrangeira, também chamada de Lei de 7 Anticorrupcdo”), comprometendoou
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abster-se de qualquer atividade que constitua uma violagéo das disposices destas Regras
se a deste Contrato, Partes, si administradores, socios, diretores,
7.2. Na as por e por seus funcionarios agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou
e
de qualquer de afiliadas tomando ou prestando servigos uma a outra, devem abster-se de dar,
suas
prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar © pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionario ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua fungéo ou a
favor de nomeagdo, subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou
sua seus
indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar
qualquer ato de tal agente piiblico dever de oficio; induzir tal agente piblico a fazer
ou em seu
deixar de fazer algo em relacio ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir
ou
deciséo de qualquer Orgéo Governamental.
agente piblico a influenciar ou afetar qualquer ato ou
7.3.
(i)
Para os fins da presente clausula, as Partes declaram, individualmente, neste ato que:
ndo violou, viola as Regras estabelecidas em lei;
ou
(i) ja tem implementado obriga implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um
ou se a
conformidade e treinamento razoavelmente eficaz na e deteccdo de programa de
das Regras Anticorrupgo e dos requisitos estabelecidos nesta cléusula;
(ii) tem ciéncia de que o Cedente adota uma
desta forma, qualquer ato lesivo jamais tera rigorosa a atos de corrupgao e,
em
deste;
(iv) do Codigo de Etica do Cedente e, que 0 ndo cumprimento das Regras
tem ciéncia das do Cessiondrio poderd causar o imediato término das relagdes contratuais
normas
Cessionério, ensejando a de eventuais danos causados; e
com o
(v) cumpre estritamente Regras Anticorrupgio e monitora seus colaboradores,
as
pessoas qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir o cumprimento das
ou
7.4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma detalhada
Parte, qualquer relativa as Regras Tal comprometimento é permanente e
perdurar até a extingdo da relagdo contratual entre as Partes.
7.5. A eventual tolerancia de Parte ndo importara em renincia, contratual ou
uma
impedira de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades e
& nem os
hes assegurados neste Contrato ou na lei.
CLAUSULA OITAVA A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
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funciondrios representantes, que atuam em
declaram, por si por seus e
- As Partes
politicas quaisquer disposides inerentes leis, regulamentages, manuais, €
conformidade com todas as incluindo,
(PLD/CFT), mas prevencio a corrupgao e lavage de dinheiro e a0 terrorismo
20 combate e de Bens,
sobre os crimes de Lavagem ou
(i) Lei 9.613/98, que versa no se limitando: a Act
disciplina (i) Foreign Corrupt Practices
13.260/2016, que o terrorismo;
Direitos e Valores a Lei
signatério, (iv) politicas e
dos quais Brasil seja e (il) pactos internacionais o
(FCPA), e
Cessiondrio.
manuais do
polticas manuais do Cessionério de PLD/CFT e que
estar cientes das e
- As Partes declaram envolvam
préticas que, direta ou indiretamente, no realizaram ou realizardo quaisquer atos, ou
autorizagéo, solicitagdo, aceite, pagamento, entrega ou
oferecimento, promessas, suborno, pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal qualquer outro ato relacionado a vantagem
desconformidade com legislagdo aplicavel.
a em
funciondrios das previstas na comprometem a instruir seus acerca
- As partes se além de envolvem PLD/CFT € o combate 20 terrorismo, cléusula respeito das préticas que
presente a
politicas, condutas regras que condizem com © aqui
€
implementar, ja nd implementado,
se
estabelecido.
de qualquer bem corto Se responsével isenta a Parte inocente
- A partes violagao ou
ocorréncia de qualquer suspeita de compromete a imediatamente comunicé-la na
polticas condutas nternas desta, bem como
irregular que se apresente contra as e qualquer situagdo
regulamentam 0 assunto.
qualquer acordos €/ou manuais que
2 toda e
pelas Partes ou por seus funcionérios e/ou
cumprimento das aqui previstas
- Parte Contrato, anexos aditivos por parte da imediata do
representantes poderd ensejar a
aplicacdo de qualquer multa e/ou penalidade. inocente, sem a
CLAUSULA DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTALS
DAS
Cada uma das Partes, neste ato, declara que: 01.
ambientals necessdrias para o
e
aplicavel, desenvolve programas e
de suas atividade, se
estd regular, do ponto
anos amblentais;
compromete-se a assim permanecer © atividades que qualquer tempo, a comprovar
utilize infantil em
ou
prepostos a condigdes andlogas & de escravo.
ou
Cada uma das Partes se obriga, em 92.
indene, venha a responder
caso afiliadas.
eventuais danos ambientais relacionados
(a) de todas as licengas
exercicio pleno de suas atividades; (b) no
polticas nternas capazes de detectar
de vista ambiental, perante todos os durante toda vigéncia do presente contrato,
a
(d) ndo desenvolve tal
desacordo cor a legislago, ou reduz seus irrevogével e irretratével, a manter a
perante quaisquer terceiros, inclusive
as suas atividades e/ou,de suas
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- As Partes decaram qualidade ambiental poluir,
e no
ou longo prazo. Declaram, ainda, previstos nos niveis: municipal,
causados 20 meio ambiente,
io ambito civil e/ou criminal,
9.4. Cada das Partes,
uma que possuem o compromisso
degradas ou impactar o meio
conhecer a estadual e federal. As Partes
por si, seus prepostos, e/ou terceiros
perante a outra parte ou terceiros
ainda, obriga-se a:
de promover desenvolvimento
o e a
ambiente, préximo remoto, ou a curto, ambiental atender requisitos
aos legais
se responsabilizam por quaisquer danos
por ela contratados, que possa ter
prejudicados,
(i)
(ii)
Cumprir o disposto legislagdo
na referente & Politica Nacional de Meio Ambiente,
adotando durante o prazo deste Contrato medidas eagdes
destinadas a evitar
ou corrigir danos ao meio
ambiente e seguranca que possam
vir a ser causados em fungo de suas aces;
Mater, no que couber, obrigagdes
suas em situagéo regular junto
aos do meio
ambiente durante de vigéncia
o prazo do Contrato;
e
(ii) Comunicar outra Parte acerca de
a qualquer
ou de no conformidade
em
que esteja eventualmente envolvida,
10.1. As Partes, desde jd,
| para | das atividades |
|---|---|
| assumird a | responsabilidade |
| se tals | servigos e |
10.2.0 Contrato ndo
cria
empregados e/ou subcontratados
CLAUSULA DEcIMA
DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO acordam que caso
uma delas subcontrate
que fazem parte do Contrato, Parte
a
pelos servigos e funges desempenhadas fungdes fossem desempenhados nenhum vinculo empregaticio entre
cada
por qualquer das outras Partes, qualquer tipo de mio de obra em obrigatoriamente
por seus subcontratados, como
por seus proprios empregados,
uma das Partes
10.3. Cada Parte sera considerada e
permanecerd responsavel tnica, exclusiva legalmente todas as obrigagges referentes
aos seus respectivos empregados
e subcontratados, inclusive por
trabalhistas por estes ajuizadas, bem autuagdes administrativas,
como
decarrentes, incluindo despesas,
as impostos, contribuides, indenizagdes obrigacdes
e
relacionadas as obrigagdes trabalhistas previdenciérias
e ou resultantes de acidentes trabalho,
no
- As Partes declaram tém conhecimento da Simula
que 331 do Tribunal Superior do
("ISI"). respondendo perante a
outra Parte por todas verbas
as e encargos ou
eventual de vinculo empregaticio
pela Justica do Trabalho,
em Reclamatéria
ue vier a ser promovida por empregado ou subcontratado
contra a Parte que no foi
contratagdo deste ("Parte Inocente”).
10.5. Caso um empregado, direto ndireto,
ou de qualquer das Partes
uma do
Anuente ingresse ago ou
com qualquer outro ato de natureza administrativa
judica,
decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer u Partes que nd seja de
s ou
ou
Intervenienteinclusive verdadeira
9
Pág. 9 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 236
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responsavel por tal empregado (“Parte Inocente"), seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte que de fato é responsével por tal empregado ("Parte Contréria”) se obriga a requerer a da
Parte Inocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos no menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no processo administrativo ou judicial. A Parte Contraria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie lide ou a chame ao processo, se necessario, na forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de marco de 2015 de Proceso Civil").
10.6. Nenhuma das Partes podera no presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer
autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi
malfeita ou que o acompanhamento foi insatisfatério, nas ajuizadas por empregados ou
subcontratados da Parte contréria.
10.7. A Parte contréria se compromete e a assumir como débito liquido e certo, o valor que for apurado em execugdo de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo
trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte
contréria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicével e irretratével pelo
adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenagdes decorrentes dessas agdes judiciais
que houver sido suportado pela Parte Inocente.
10.8. Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta Cldusula, reter e/ou compensar com os valores a serem pagos a outra Parte, sob os termos do
Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execucéo de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente.
10.9. Os depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela
Inocente nas aces decorrentes do Contrato sero (nica e exclusivamente suportadas pela contréria, bem como os honorarios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento Inocente. Os comprovantes servirdo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte ser reembolsada pela Parte contraria.
Parte Parte
CLAUSULA DECIMA
11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegdo
pessoais, em especial a Lei n° 13.709/2018 e alterades posteriores ("Lei Geral de Protecio
Pessoais” ou comprometendo-se, assim, a limitar a dos dados dados pessoais sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para a dos servigos neste Contrato e abrigagdes legais ou ou exercicio de direitos em processos
arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utilizé-los em proveito proprio ou alheio, para fins
11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranga necessérias para a dados pessoais contra, incluindo, mas ndo limitado, a yazamentos, adulteracdes, acessos nao
autorizados tratamentos ilcitos que violem as leis de
Pág. 10 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 237
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legislagdo Cessionrio sera considerado “Controlador
Nosentido dado pela vigente aplicével, o
- dados pessoais a0 tratamento de
quando ao Cessiondrio as de “Operadora” “Processadora de
Contrato, Cedente como ou
de cumprimento deste 0
para os fins fins de
pessoas Cessiondrio para os tratamentos de dados em nome do
Dados" quando fizer os cumprimento deste Contrato.
deste Contrato apenas: (i) trataré pessoais que iver acesso er virtude necessario 113.1, © Cedente os dados
execugdo do Contrato e somente ia medida do
do Cessionério; (i) para a
om nome razoaveis documentadas do
instrugBes periddicas, e
fazé-lo; (ii) de acordo com as
para de dados aplicaveis,
conformidade com todas as leis de Cessionério; @ (iv) em néo
qual Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, mas incluindo legislagdo extraterritorial a 0
estadunidense de protegdo de dados.
imitado a europeia e
fisica agindo sob sua ever assegurar que qualquer pessoa ou 1.3.1.1. O Cedente vinculada
dados pessoais, esteja por autorizagio que possua acesso aos
protegBes equivalentes 3s previstas nesta
contratuais que disponham de
relagio aos dados pessoais que tiver acesso.
Cléusula em
dados pessoas a0 menor nimero
limitar 0 acesso aos
1.3.1.2. O Cedente compromete-se a necessario
contratados, medida do para funciondrios e na
possivel de empregados,
inacessiveis para todos
dos servigos,
a correta e adequada
de tais
aqueles que no estiverem diretamente
pessoais Impostos ao Cedente se estendem sigilo no tratamento dos dados
- As obrigacdes de concedido acesso aos dados pessoais somente seja
prepostos e subcontratados, garantindo que 0 a seus estejam sob obrigagdo
atividades descritas neste e que 45 pessoas designadas para executar as
dados tratados. de confidencialidade com aos funcionrios e
orientar 0s seus prepostos, 11.4.1. O Cedente compromete-se a
violagdo ou incidente de obrigagdo de informar o Cessionrio sobre qualquer a eventual
que derive ou possa derivar em um de sequranca relacionado ao servigo
24 (vinte e quatro) horas, contado do
inadequado ou lito, prazo maximo de
no
imediato do conhecimento do ocorrido.
configuram, em hipdtese aiguma, ©
descritas neste Contrato nd
- As atiidades
Cessiondrio ao Cedente com fim
informacBes dados pessoais de responsabildade do
de
expressamente proibido de compartinar dados
sendo certo que 0 Cedente est
subcontratados destacados para que sejam 0s prepostos e
qualsquer terceiros atividades deste Contrato.
armazenamento de dados pessoais
Cedente declara que se fizer
- ©
Sub-Operadores virtude deste
titular de outros em diretamente do ou
ou
controles, abrangendo, no minimo, a execucio dos servicos: 1 adotard procedimentos e
de informacdes e dados
deteccdo de prevengdo de vazamento criptografia, e a
a a de
Contrato; (i) realizg}d testes varreduras para
para do objeto do
do gg (iii adotara as
eletronicos livgés programas mantendo seus sistemas
1
Pág. 11 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 238
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1L7. Aexecugdo e
e a manutengdo de medidas tecnolégicas
fisicas adotadas pelo Cedente deverdo Ser apropriadas e suficientes
para proteger os dados contra, inclusive,
2 alteracio, divuigagio mas no se limitando,
ou acesso ndo autorizado, notadamente
quando o processo
envolver a
IL8. Cedente
se responsabiliza, Irrestritamente, pela
inviolabilidade ma
ou
e dados recebidos do Cessiondrio
para execugéo do objeto deste Contrato Quaisquer invasBes, fisica 6gica, realizadas e
ou
por terceiros, das por
11.8.1, Entende-se ma-utilizagéo
por a
em desacordo com o Previsto
finalidade neste Contrato,
diversa da permitida com
pelo Cessiondrio estritamente
no Que for necessério
prestagdio dos servicos previsto objeto. para a
no
1L9. 0 Cedente obriga-se
a permitir ao Cessiondrio, quando este
entender necessario, integral acesso, termos o e
nos do presente Contrato,
eletrénicos, ao sey estabelecimento,
informagdes, aos seus sistemas
as dados e documentos
sob sua posse, permitindo, inclusive,
auditoria a realizado de
em suas dependéncias, pelo Cessiondrio,
por meio de seus Prepostos terceiros
ou por este com agendamento prévio de 15 (quinze)
dias e/ou possibilitar
a0s relatérios elaborados o acesso do Cessiondrio
por empresa de
Adicionalmente, realizada a pedido deste.
o Cedente devers apresentar, sempre que solcitado pelo Cessionario, Privacidade protego de dados, suas polticas de
e seus relatdrios de
de processamento de fluxos pessoals referentes tratamento
ao necessario 4 execucdo
do objeto contratual,
Seguranca da suas
e seus meios necessérios faciltados
e de acesso do titular
pessoas. a
11.10. O Cedente tomard de forma
imediata, nd mais que 4 (quarenta providéncias em e oito) as que fagam
se necessarias fim de
a auxiliar assistir
e o Cessionério qualquer da Autoridade na
Nacional de Protecdo de Dados
ainda, ou
em de titulares de dados
pessoais, envolvendo
ou
seguranga relacionado contrato, ou
aos servigos objeto do presente L111. O Cedente devera
comunicar ao de toda
e qualquer
{itulares de dados pessoais ou relacionados
ao cumprimento do presente (quarenta oito) horas, contrato, no prazo
e contadas do recebimento
da respectiva reclamaggo solicitacdo,
exclusivamente Cessiondrio, ou
ao o tratamento e/ou instrugies
para tratamento destes incidentes,
11.12. 0 Cedente é nico responsavel
o pelo correto
Seguro armazenamento de dados sistemas eletronicos nica
e responsével por eventuais danos Cessionario diretos e indiretos
terceiros, causados ao
ou especialmente titulares de dad
soais vazados, alterados, indevidamente
comunicados ou que de qualquer forma
tenha sofrido inadequado
ou ilicito.
12
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1112.1. 0 Cedente
ao por eventuais danos
que este comprovadamente venha
a sofrer em decorréncia do uso indevido
dos dados pessoais por parte do Cedente. 11.13. Em caso de do Contrato
ou término dos servigos objeto deste Contrato,
obriga 0 Cedente
se a devolver, todas as informacGes
a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato de seus sistemas eletrénicos
e a devolver qualquer documento
Que contenha referidos dados
no seu
no prazo de 10 (dez) dias iitels apds rescisdo
a contratual, Os dados serdo excluidos sistemas eletronicos, dos
ndo sendo permitido Cedente
que o realize qualquer tipo de cépia dos referidos arquivos.
O Cedente poderd manter
término do Contrato, direitos em processos arbitrais,
11.14. O Cedente nao procederd do presente contrato
e que apenas Prévia e por escrito do Cessionario.
os dados pessoais quais
aos teve acesso por prazo superior
ao
caso seja obrigada por lei e/ou regulacio,
ou para que exerca seus
administrativos e/ou judiciais, transferéncia internacional de dados para o cumprimento poder realizar este tipo de transferéncia,
mediante
1114.1. Toda qualquer
e transferéncia internacional de dados
realizada pelo Cedente devera
garantida pelo disposto ser
no art. 33 da LGPD.
- 0 Cedente
comprometam, por escrito,
a
antes de ransferir quaisquer dados necessério, realizar auditorias O Cedente serd soldariamente flicitude cometida por
um de seus utiizar terceiros especalizados
£ do garantir nivel de seguranca
ou autorizar qualquer sub-tratamento,
para verificar o cumprimento das
responsével por qualquer
Sub-Operadores, para realizar Cedente assegurar
igual ou superior regras da LGPD pelos
descumprimento, tratamento Dados o dos
que os Sub-Operadores
se ao descrito nesta clausula,
bem como, quando entender
11.16. O Cedente no fard
especial sua
prévia, por escrito, do Cessiondrio;
acimaj e (ii) segundo
azoévels para tratar apenas da obrigacgo legal e/ou
Cessiondrio notificado qualquer tipo de tratamento de dados
a qualquer tempo, exceto seguintes
ii) de acordo
com as regras de sub-tratamento descritas
as leis de protegéo de dados pessoais, contanto
a quantidade minima necessdfia de dados regulatdria ou cumprimento de ordem judicial o quanto antes e sempre que isso acontecer.
pessoais em favor de
nas hipdteses: (i) mediante que o Cedente empenhe
pessoas para o
e/ou administrativa,
e no
11.17. O Cedente responderd solidariamente com o Cessiondrio pelos tratamento causados
dedados quando descumprir obrigacdes as da legisiacio de
de dados
Contrato, e/ou quando no
tiver seguido as instrugdies lctas do Cessiondrio,
hipétese em que o seré equiparado ao Cessionario
no papel de controlador.
1
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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA
DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. das Partes obrigam-se manter em sigilo e respeitar a confidencialidade dos dados
a
informagdes, verbais ou escritas, relativos as operages e negdcios da outra Parte (incluindo, sem
e
limitagio, todos segredos e/ou informagdes financeiras, operacionais, economicas, técnicas e
os
juridicas), dos contratos, pareceres e outros documentos, bem como de quaisquer copias ou registros dos mesmos, contidos em qualquer meio fisico a que a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude
ficando desde estabelecido que: (i) as Informagdes deste Contrato (“InformacBes Confidenciais”),
Confidenciais somente poderdo divulgadas seus sdcios, administradores, procuradores,
ser a
consultores, prepostos e empregados, presentes ou futures, que precisem ter acesso as Confidenciais vitude do cumprimento das obrigagdes estabelecidas neste Contrato
em
(*Representantes; (ii) divulgagdo a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte,
e que a
isolada conjuntamente, no Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer
ou
Confidenciais dependerd de prévia e expressa autorizago, por escrito, das demais Partes.
12.2. As Partes comprometem-se utilizar qualquer das Informagdes Confidenciais em
a
proveito proprio ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela violagdo das obrigagdes previstas
nesta Cléusula por parte de quaisquer dos Representantes.
12.3. das Partes e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude
de lei, de decisdo judicial determinagéo de qualquer autoridade governamental, a divulgar
ou por das Informagdes Confidenciais, tal Parte, prejuizo do atendimento tempestivo a quaisquer sem legal administrativa, deverd, exceto impedida em decorréncia
ou no caso em que seja de determinada ordem judicial norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa
ou
de modo que as Partes, possivel possam intentar as medidas
se e em
inclusive judiciais, para preservar as Informagdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas
para preservar as Informacdes Confidenciais no tenham éxito, devera ser divulgada somente a
das Informaces Confidenciais estritamente necessaria a do dever legal e/ou de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgaco das informagdes.
- Excliemse do compromisso de confidencialidade aqui previsto as disponiveis para o piiblico de outra forma que ndo pela divulgacdo das mesmas por qualquer por qualquer de seus de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte
uma ou de todas as Partes e/ou
fungéo deste Contrato.
ou seus Representantes terem acesso em
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
DISPOSIGOES GERAIS
13.1. Qualquer alteragio ou aditivo presente Contrato deverd ser feito por escrito e
ao
pelos representantes legais das Partes.
13.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, tal
respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titul seus ém produzira efeitos em relagdo aos
A
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13:3. Afalta de exercicio
por qualquer das Partes de direitos garantidos pela fei
no significard ou por este Contrato
renincia ou podendo
as Partes exercer tais direitos qualquer
a momento, 13.4. As partes declaram
que leram e entenderam todos termos deste
os Contrato, que este negécio ¢é realizado de boa-fé, nd havendo nada
que impega a realizagio deste Contrato, ndo havendo diividas
quanto ao objeto e seus efeitos de direito.
| 13.5. | As |
|---|---|
| 13.6. | Todas as notificagdes decorrentes |
| validade | se enviadas através de carta |
| notificagdo | judicial |
ou extrajudicial,
contratantes, omissas resolvidas
na forma da e na boa fé.
deste contrato deve eitas
ser por escrito somente terdo
protocolada ou registrada,
com aviso de recebimento,
ou por
entregues nos enderegos indicados qualificacdo
na das Partes
CLAUSULA DECIMA QUARTA|
Foro DE
14.1. As Partes elegem Foro Central da Comarca
o da Capital de Paulo,
litgios para dirimir eventuais
emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro,
por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem assim Justas e
contratadas, as Partes firmam © presente Contrato eletronicamente presenca das 2 (duas) testemunhas na
a seguir assinadas
S&o Paulo, 18 de Fevereiro de 2025.
0 restante desta pégina fol intencionalmente
deixado em branco;
L
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Mr SE)
[Pégina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo Master S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito
e
2025 e Outras Avengas, celebrado entre Banco
S.A. em 18 de fevereiro de
Luiz Antonio Bul! Diretor
DITO E PARTICIPAGGES S.A
Ele
ator
Cargo: DineTo R
Cow
Nome: orn Oliveira
Eduardo Araujo de
Py
16
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ANEXO I A0 CONTRATO CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS
DE E OUTRAS AVENGAS
TERMO DE CeSsAo Ne 01
0 BANCO MASTER S.A., sociedade
Ministério da Fazenda ("CNPI/ME”) sob de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio estado de Sao Paulo, Avenida Brigadeiro
na
Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada
e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do 0 n° 33.923.798/0001-00, sede na cidade do Rio
com
na Praia de Botafogo, n° 228, 17%andar, sala 1.702,
de sua filial localizada cidade de Sdo na Paulo,
Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 59 andar, Itaim
na forma de seu Estatuto Social (*Cessiondrio”);
(il) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA
de capital fechado, sede cidade
com na
Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela
57.965.351/0001-54, neste ato representada do Instrumento Particular de Contrato celebrado no dia 18 de fevereiro de 2025 © presente Termo de nos termos do Contrato de Cessdo,
DE CREDITO E S.A., sociedade
por acdes de Sao Paulo, Estado de Paulo, Avenida
na
Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPI/MF
no sob no na forma de seu Estatuto Social de Cessdo de Crédito Outras Avencas,
e entre elas
de Cessdo"), tém entre justo e acordado celebrar
si
nas seguintes condigdes:
& Os termos no definidos eles atribuidos no Contrato de estiverem expressamente estabelecidas Cessdo, 0 qual devera prevalecer em no presente Termo de terdo os significados
a
Todas as condigdes relativas 4 presente cessdo que ndo neste Termo de Cessdo encontram-se descritas
no Contrato de
caso de divergéncia ou discrepéncia entre ele
e este Termo de
| 2. | Cesséo de Direitos de Crédito. | Pelo presente Termo |
|---|---|---|
| 20 | Cessiondrio | os Direitos de Crédito descritos |
na de Direitos de Créito cedidos
Direitos de Crédito Cedidos), constante Anexo I
ao presente Termo de Cessdo.
- Prego de Aquisigdo. Em contrapartida
Cessiondrio pagara Cedente,
ao em moeda nacional
423.554.526,84 (quatrocentos
e vinte e trés
quinhentos e vinte e seis reais e oitenta
- O Prego de Aquisigio seré corrente de titularidade do Cedente
& Cessdo objeto deste Termo de Cessdo,
milhdes, quinhentos e cinquenta e quatro mi, e quatro centavos).
pago pelo Cessiondrio ao Cedente por meio de crédito
a ser por ele oportunamente indicada.
- O Cedente reafirma todas as e compromissos expressos no Contrato de atestando a sua validade,
como neste Termo de Cessdo.
- O Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relagfonados, e que compreende o significado
© consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido
Andlisadas e consideradas previamente
por
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este e por seus assessores
juridicos, que atestaram havendo a regularidade das presentes cléusulas
qualquer mpedimento a celebraco e condiggies,
do presente Termo de Cesso, 0 O Cedente
reconhece que ¢ responsdvel
pela existéncia
Creditérios € correta formalizagdo dos Direitos
cedidos e dos respectivos titulos
que possam afetar liquidez a eles relacionados; a e certeza dos valores
e
(i) O Cedente declara
haver submetido
o presente Contrato
assessores juridicos, avaliagdo de seus
havendo previamente respectivos
a do acerca do significado mesmo (a) sido aconselhado
e consequéncia dos dispositivos
nele contidas, (b) avaliados © consequéncias eles e os
a relativos; (c) tomado riscos
e a deciso de celebré-lo O Cedente reconhece consciente dos mesmo,
nao ser apiicével
a0 presente Contrato
Judicial ele correlata € qualquer agi
a ou
de hipossuficiéncia de sua
parte em
ao Cessionario,
- A presente é feita cardter
em
clausula de e excluida
| arrependimento, | obriga | expressamente |
|---|---|---|
| e | as Partes, seus | a |
sucessores a qualquer titulo,
- As Partes acordam
que a aquisico dos Direitos Creditdrios Cessdo ¢ objeto do
realizada presente Termo de
sem a do Cedente.
7-1.
de coobrigagio do Cedente,
nos termos da Clausula Cedente de 7 acima, nso
sua responsabilidade pela exime o
existéncia termos do e correta dos Créditos
Artigo 295 do Cédigo Civil nos
72 A inexisténcia
de coobrigagio estabelecida
ora no afeta ndo OPeragdes contratadas e se estende as demais
entre as Partes por meio de outros Termos de Cessdo,
- O presente Termo de ser
regido e interpretado Repiiblica Federativa do em conformidade com
Brasil, as
- AS Partes
Outro, por mais privilegiado
Termo de parte vencedora
na
- A de
elegem foro Central
o da Capital do
que seja ou se torne, para
4
cabendo parte vencida
em
importancia fixada
na respectiva sentenca
Direitos de Crédito Cedidos por estarem assim justas
e contratadas, as
vias forem as partes signatdrias
vias
testemunhas
a seguir assinadas.
Estado de Sio Paulo,
renunciando a qualquer controvérsia
oriunda do
demanda Judicial
pagar os honorarios de condenatoria.
consta no Anexo I
ao presente Termo de
Partes firmam
o presente Termo de Cessdo
em
de igual teor forma,
na presenca das 2
Paulo, 18 de fevereiro
de 2025. 0 restante desta pagina foi
deixado em
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[Pégina de
do Termo de Cessso
0, de Direit ireitos Creditdrios,
itor
4 w ps cionadas
no dia 18 de gpte
de 2025, 5 e a5 pores
Land
A
013.529.807.54
TIRRENO
Luiz Antonio Bull
Diretor
Nome: Ard ARE
ku jag
ng
Nome: CPF:
Araujo de Olivelr
B
4740
ou
19
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ANEXO I AO TERMO DE CESSAO DIREITOS CREDITORIOS
DE No [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER
E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO PARTICIPAGGES S.A,
E DATADO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
DE DIREITOS CREDITORIOS
Vide PDF nomeado Contratos_423.554.526,84
como : 18.02.2025
ya
20
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A.
DATADO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
~
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS instituicdo financeira, sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de BANCO MASTER S.A. com na
Botafogo, n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no CNPJ sob o n° Janeiro, na Praia de 33.923.798/0001-00, intermédio de sua filial localizada cidade de S&o Paulo, estado de
por na
Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 59 andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste
na
ato representada na forma de seu Estatuto Social
CREDITO PARTICIPAGOES S.A., sociedade por de capital
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E fechado, sede na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto
com
Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPJ/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato 155, no
representada de seu Estatuto Social ("Cedente”).
na forma
Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como "Partes".
QUE 0 Cessionério financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil BACEN;
Cedente detém direitos creditérios de créditos concedidos a CONSIDERANDO QUE 0 servidores publicos Creditdrios”); e
Cessionério considera adquirir Direitos Creditdrios do Cedente, observadas as QUE ©
disposigBes legais;
(CONSIDERANDO QUE as Partes celebraram, dezembro de 2024, o Contrato de Parceria e Outras
em 5 de
Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e ParticipagBes Avencas, firmado entre Banco Master S.A. e
(“Contrato de Parceria”).
resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de As Partes Outras Avengas ("Contrato"), nos seguintes termos:
CLAUSULA PRIMETRA DAS DEFINIGOES
Os termos iniciados em letras maitsculas e utilizados neste Contrato de Cessdo,
1.1.
singular plural no sejam diversamente definidos neste Contrato de Cessdo,
no ou no e
significados que Ihes séo atribuidos pelas disposigBes legais e regulamentares que Ihe forem
CLAUSULA SEGUNDA
Do
2.1. OCedente, nos termos deste Contrato, cederd ao Cessionario, os Direitos
no Termo de Cessdo.
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- Acessdo dos Direitos
celebragao de um Termo de Cesséo
entre o Cessionario e o Cedente.
nos termos do presente Contrato sera realizada mediante a
de conforme modelo do Anexo I, a ser celebrado
- No Termo de Cessio constara: (i) o nome do devedor; (ii) 0 CPF do devedor; (iii) a relagéo dos Direitos Creditdrios cedidos; (iv) 0 niimero do titulo representativo dos Direitos Creditérios; (v) a
dos Direitos por seus valores individualizados; e (vi) o Prego de Aquisigio dos
Direitos Creditdrios.
- As cessdes de Direitos Creditdrios realizadas no ambito deste Contrato compreendem: (i) 0s
documentos comprobatdrios que lastrearem os Direitos Creditrios ("Documentos Comprobatdrios’
(ii) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditérios imediatamente apds a cess e (iii) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessdria, real ou fidejussria, vinculada aos
Direitos Creditdrios, bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.
- A de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de estd sujeita ao
cumprimento, cumulativamente, das seguintes condigdes precedentes a serem verificadas previamente
a celebragio do respectivo Termo de
0
(ii)
(ii)
Andlise, selecio prévia e dos Direitos Creditérios pelo Cessiondrio;
0s Direitos Creditdrios deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e Condigdes de Cesséo estabelecidos pelo Cessiondrio;
Os termos e condigdes previstos neste Contrato.
- de Direitos Creditorios nos termos do presente Contrato serd realizada em carter
irrevogavel e irretratével, ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos, garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos
- O presente Contrato obrigagéo ou promessa de cesséo pelo pelo Cessionario de Direitos Creditdrios, ficando a cessdo além do demais condigdes estabelecidas neste Contrato, a fixagéo de comum acordo pelo Cedente do respectivo Prego de conforme previsto abaixo.
- As Partes acordam que as cessdes de crédito objeto deste Contrato esto disposigdes estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes em 05 de dezembro de 2024
Parceria") como se aqui estivessem grafadas.
CLAUSULA TERCEIRA
DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 Em contraprestacio a cessdo e transferéncia acréscimos legais, conforme mencionado acima, o de parte dos Direitos Creditérios e seus
pagara ao Cedente, em moeda pacional
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correspondente Direitos Creditrios, conforme estabelecido no Termo de
corrente, 0 montante aos
Cessdo, nos termos da Cléusula 3.2 abaixo de Aquisicdo”).
32 de outro modo estabelecido Termo de 0 pagamento do Prego de
Exceto se no
Cessionario Cedente, deverd realizado por de Transferéncia Eletronica
Aquisigio pelo ao ser meio
Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito DOC ou outra forma de transferéncia de recursos
autorizada pelo BACEN que venha a substitui-las, para conta corrente de titularidade do Cedente, nos termos e estabelecidos Termo de Cesséo em questdo.
prazo no
Os comprovantes de realizagio da transferéncia de recursos no montante do Prego de 33. Aquisigio, pelo Cessionério ao Cedente, modalidades estabelecidos no Termo de Cesso,
nos termos e
conforme serdo considerados como recibos de em favor do Cessionario, de sua
o caso, de pagamento prevista nesta Clausula Terceira.
- OCessionario, virtude da cessdo dada pelo Cedente e apds pagamento integral do Prego
em
podera receber valor total do Direitos se for o caso, sub-rogando-se nos de o
transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irrevogavel e irretratdvel,
mesmos direitos cedidos e
limitacio, acréscimos legals, sendo certo que, apds sua
incluindo, sem os Direitos e seus
efetiva cesso pelo Cessionario, o Cessiondrio no far jus a nenhum outro valor refacionado aos Direitos
Cedente referente aos Direitos Creditérios cedidos
- Os valores eventualmente recebidos pelo
serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de depositrio do Cessiondrio, e deverdo, ser transferidos
de titularidade do Cessionario, maximo de até 2 (dois) dias dteis contados do
para a conta no prazo
recebimento dos respectivos valores.
Todos pagamentos Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme disposto na
35.1. os que o ao
Cléusula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.
CLAUSULA QUARTA
DAS DECLARAGOES
4.1. Cada das Partes, neste ato, declara garante, de forma individual e ndo
uma e
demais signatarios do presente Contrato que:
() Encontram-se devidamente organizadas, constituidas e existentes segundo as normas
de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as autorizages necessdrias para a
das obrigagdes por ele assumidas no presente Contrato;
(i)
(ii)
Cumprem todas leis, regulamentos, normas administrativas e determinades
as
governamentais aplicévels, autarquias ou tribunais relevantes, & atividades;
e
Possuem plena capacidade e autoridade para celebrar e formalizar o presente Contrato realizar
©
todas operagBes aqui previstas todas as obrigages estabelecidas neste Contrato,
as e cumprir
roa
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tendo tomado todas as medidas necessérias para autorizar a sua celebragdo. Nenhum outro ato
necessério para autorizar a e cumprimento do presente Contrato;
se faz
Acelebragdo do presente Contrato e 0 cumprimento das obrigagdes aqui previstas: (a) violam
disposigéo dos seus respectivos documentos constitutivos ou das disposicBes
ou violardo qualquer
de quaisquer contratos instrumentos que tena celebrado; e (b) néo infringem ou infringirdo
ou
qualquer de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao
qual estejam sujeitas, respectivamente;
(v) Nao ha qualquer ago, demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,
e/ou contestagdes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida
parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implica a ou seja
do presente Contrato ou da consecugo do objeto deste;
(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos;
(vii) No seu melhor conhecimento, ndo esta sob processos, administrativos ou judiciais,
estéo em vias de negociagdo de acordos de leniéncia ou de premiada,
nem fizeram ou
sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, ou ato ou fato que possa considerado como corrupgio passiva ou ativa, conluio,
ser
concurso, lavagem de dinheiro ou direta ou indireta em criminosa,
a campanhas eleitorais ndo declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens
perante autoridades governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados ou
("Normas Anti-Corrupcdo”), e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato
relacionado direta ou indiretamente com as operagdes foi ou esta ou poder estar envolvido com
de Normas e
(vii) Nenhum valor pago ou recebido sob o ambito do Contrato serd utilizado, de forma
indireta, como meio ou forma de violar ou importar violagéo, passada, presente ou qualquer Norma Anti-Corrupgdo.
4.2. 0 Cedente declara e garante que no se encontra em estado de insolvéncia ou de qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Instituto Nacional de Seguridade Social, o FGTS, nem de qualquer tributo, qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer que possa, direta indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditérios
ou
Cessionario.
4.2.1. Qualquer tipo de pagamento de valores devidos pelo Cedente, a
realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, no afetara o montante Creditérios Cedidos a ser recebido pelo
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(CLAUSULA QUINTA
DAS DAS PARTES
5.1. 0 Cedente, e mediante assinatura do presente declara que ndo far jus
na presente data
acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos
a qualquer direito,
Direitos Cedidos.
5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procurages, com o objetivo
de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditérios Cedidos em favor do Cessionario, caso
5.3. Caso, por qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios
o
econdmicos ou outras vantagens com aos Direitos Creditdrios Cedidos apds a data de
do presente Contrato, deverd repassé-los ao Cessiondrio prazo de até 2 (dois) dias apés seu
no
recebimento.
5.4. 0 Cessiondrio se obriga cumprir pontualmente com o pagamento do Prego de Aquisicéo e dos
a
demas valores adicionais, obrigando-se, na ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), corregio monetdria pelo mesmo critério de
corregdo dos Direitos Creditdrios Cedidos e juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo pagamento.
CLAUSULA
Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS
6.1. Todos tributos, impostos e taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de
os
responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da legislacéo aplicavel.
6.2. Cada parte responsavel pelos seus proprios custos e despesas, inclusive legais, relado & negociagdo e assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele
salvo se disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos
disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd o nico responsével pelo pagamento de
imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes
dos Direitos Creditérios Cedidos, a partir da data de celebragdo do presente Contrato,
diversamente previsto.
CLAUSULA SETIMA
DAS DECLARAGGES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO
7.1. As Partes declaram neste ato que cientes, conhecem e entendem os
anticorrupgdo brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupgao aplicaveis
Contrato, assim como das demais leis aplicéveis sobre o objeto do presente Contrato, em
n° 12.846/13, suas alteragdes e regulamentagdes, que dispde sobre a objetiva
administrativa e civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra a publica nacional ou estrangeira, também chamada de Lei de (*Regras comp
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abster-se de qualquer atividade constitua das disposigdes destas Regras
se a que uma
7.2. Na execucdo deste Contrato, Partes, por si seus administradores, diretores,
as e por funciondrios agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou
e
de qualquer de afiliadas tomando ou prestando servicos uma a outra, devem abster-se de dar,
suas
prometer dar, oferecer, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou
pagar,
indiretamente, qualquer dinheiro qualquer de valor a qualquer funcionrio ou empregado ou a
ou coisa
qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua fungéo ou a favor de subcontratados, familiares ou empresas de sua propriedade ou
sua seus seus
indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisdo de tal agente de oficio; induzir tal agente piiblico a fazer
em seu dever
dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir
ou deixar de fazer algo em ao seu
afetar qualquer ato ou de qualquer Orgéo Governamental.
agente piblico a influenciar ou
7.3. Para presente cldusula, as Partes declaram, individualmente, neste ato que:
os fins da
ndo violou, viola ou violara as Regras estabelecidas em lei;
(i) ja tem implementado obriga a implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um
ou se
de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz na e detecgdo de programa das Regras e dos requisitos estabelecidos nesta cldusula;
(ii) ciéncia de Cedente adota abordagem rigorosa em a atos de corrupgéo e,
tem que o uma
desta forma, qualquer ato lesivo jamais tera deste;
(i) tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente e, que 0 cumprimento das Regras
das normas do Cessionério causar o imediato término das relages contratuais
Cessionério, ensejando a reparagdo de eventuais danos causados; e
com o
(v) estritamente Regras e monitora seus colaboradores,
cumpre as
pessoas ou qualquer pessoa agindo por sua conta para se
7.4. As Partes comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma
Parte, qualquer violagdo relativa &s Regras Anticorrupao. Tal comprometimento é perdurar até a extingo da relagéo contratual entre as Partes.
7.5. tolerdncia de uma Parte ndo importara em renincia, alteragdo contratual
de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades e
nem os
Ihes séo assegurados neste Contrato ou na lei.
CLiusuLA OITAVA A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO
AO
TERRORISMO
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- As Partes declaram,
conformidade com todas
combate e prevencio a
a0
se limitando: (i) a Lei
Direitos e Valores e a Lei
(iil)
manuais do por si, por seus funciondrios representantes, que atuam em
leis, regulamentagdes, manuais, politicas e quaisquer inerentes
as
lavagem de dinheiro e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas
9.613/98, que versa sobre os crimes de Lavagem ou de Bens, 13.260/2016, que disciplina o terrorismo; (i) Foreign Corrupt Practices Act
internacionais dos quais Brasil e (iv) politicas e
e pactos o seja
- As Partes declaram estar cientes das politicas e manuais do Cessiondrio de PLD/CFT e que no realizaram ou ndo realizardo quaisquer atos, ou que, direta ou indiretamente, envolvam oferecimento, promessas, extorsdo, autorizagdo, aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro ato relacionado a vantagem pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal aplicavel.
em desconformidade com a
- As Partes se comprometem a instruir seus funciondrios acerca das previstas na
presente cléusula respeito das praticas que envolvem PLD/CFT e o combate ao terrorismo, além de
a
implementar, j4 nao implementado, polticas, condutas e regras que condizem com o aqui
se
estabelecido.
| 84. | A Partes responsével isenta a | Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se |
|---|---|---|
| compromete | imediatamente comunicé-la na ocorréncia de qualquer a | suspeita de violagéo ou qualquer situagio irregular que se apresente contra as politicas e condutas internas desta, bem como |
qualquer legislagdo, acordos e/ou manuais que regulamentam o assunto.
a toda e
| 85. | Ondo cumprimento das inocente, sem a | aqui previstas pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou representantes podera ensejar a imediata rescisao do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte de qualquer multa e/ou penalidade. |
|---|
CLiusuLA NONA
DAS E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS
9.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara que: (a) dispde de todas as licencas e
administrativas e ambientais necessarias para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no de suas atividade, se desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar
danos ambientais; (c) esta regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os rgéos
compromete-se a assim permanecer durante toda a vigéncia do presente contrato,
qualquer tempo, tal declaracdo; (d) no desenvolve atividades que
a comprovar
prostituicdo ou utilize infantil em desacordo com a legislagdo, ou reduz seus ou prepostos a condigdes andlogas & de escravo.
- Cada uma das Partes se obriga, em caréter irrevogavel e irretratdvel, a manter a indene, venha responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades
caso a eventuais danos ambientais relacionados as suas atividades e/ou de suas afiliadas.
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- As Partes declaram que possuem o compromisso de promover o desenvolvimento e a
qualidade ambiental poluir, degradas ou impactar o meio ambiente, préximo ou remoto, a curto,
longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a legislagéo ambiental e atender aos requisitos
ou
previstos municipal, estadual e federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos
nos niveis:
causados ao meio ambiente, por si, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter
seus prepostos,
repercussdo no ambito civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.
- Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:
0 Cumprir o disposto na legislagdo referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando
durante o prazo deste Contrato medidas e destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e seguranga que possam vir a ser causados em de suas agdes;
(ii) obrigagdes regular junto érgéos do
Manter, no que couber, suas em aos meio
ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e
(ii) Comunicar a outra Parte acerca de qualquer situagio ou de no conformidade em
que esteja envolvida.
CLAUSULA DECIMA
DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO
10.1. As Partes, desde j4, acordam que caso de méo de obra
uma delas subcontrate qualquer tipo
para das atividades que fazem parte do Contrato, a Parte em obrigatoriamente
assumiré responsabilidade pelos servigos e funcdes desempenhadas por seus subcontratados, como
a
obrigacBes, servigos e fungdes fossem desempenhados por seus proprios empregados.
se tals
10.2. Contrato ndo nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes
cria
empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes,
10.3. Cada Parte serd considerada e permanecera responsével exclusiva e todas as obrigades referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive trabalhistas por estes ajuizadas, bem como autuagdes administrativas, com todos os
decorrentes, incluindo despesas, impostos, contribuigdes, e obrigagdes
as
relacionadas s obrigagdes trabalhistas ou resultantes de acidentes no
10.4. As Partes declaram que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior do ("ISI"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou nus eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justia do Trabalho, em que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que foi
("Parte Inocente").
deste
10.5. Caso um empregado, direto ou indireto, de qualquer uma das Partes ou do Interveniente- Anuente ingresse com ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive ) decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer uma das Partes que nao seja de fato a verdadeira
9
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responsével tal empregado (“Parte Inocente”), seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte
por
é responsével empregado (“Parte Contréria”) obriga a requerer a da
que de fato por tal se
individual coletivamente, do polo passivo dos processos judiciais ou Parte Inocente; ou
possivel primero ato que vier a se manifestar no processo administrativos no menor prazo e no
Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie lide ou a administrativo ou judicial. A
necessério, forma dos artigos 125 seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de
chame ao se na e
marco de 2015 ("Codigo de Processo Civil").
10.6. Nenhuma das Partes poderd presente no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer
no ou
autoridade, de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi
para se eximir
acompanhamento foi insatisfatério, ades ajuizadas por empregados ou
malfeita ou que o nas subcontratados da Parte contréria.
compromete débito liquido e certo, o valor que for
| 10.7. | A Parte contréria se | a assumir como |
|---|---|---|
| apurado | execugdo de sentenca | acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo |
em ou em
trabalhista impetrado por empregado subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte
ou
contraria, fins efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicavel e irretratével pelo
para todos os e
adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenagBes decorrentes dessas judicias
que houver sido suportado pela Parte Inocente.
10.8. Acordam Partes Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta
as que a
Cléusula, poderé reter e/ou compensar com serem pagos & outra Parte, sob os termos do
os valores a
Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execucdo de sentenga ou em acordo
judicial realizado pela Parte Inocente.
10.9. Os depdsitos recursais, custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte
as
Inocente decorrentes do Contrato serdo e exclusivamente suportadas pela Parte
nas
contréria, bem honordrios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento
como os
valor de divida liquida e certa em favor da Parte Inocente. Os comprovantes servirdo como ser reembolsada pela Parte contréria.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA
DA DE DADOS PESSOAIS
11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegdo pessoas, em especial a Lei n° 13.709/2018 e posteriores ("Lei Geral de Protecdo
a
Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar dos dados
dados que tiverem acesso, especialmente para a prestagdo dos servigos
pessoais sensiveis, a neste Contrato e obrigagdes ou ou exercicio de direitos em processos arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utilizé-los em proveito proprio ou alhelo, para fins
11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca para a
Incluindo, nao limitado, vazamentos, adulterages, acessos
dados pessoais contra, mas a autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de protedo a privacidade.
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- No sentido dado pela legislagio vigente aplicavel, o Cessiondrio ser considerado "“Controlador
de Dados” quando ao Cessiondrio competir as referentes ao tratamento de dados pessoais
deste Contrato, Cedente “Operadora” ou “Processadora de
para os fins de cumprimento e o como
fizer tratamentos de dados pessoas nome do Cessiondrio para os fins de
Dados” quando os em cumprimento deste Contrato.
11.3.1. Cedente tratara dados que tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: (i)
O os pessoais Cessionrio; (il) para a do Contrato e somente na medida do necessério
em nome do
fazé-lo; (iil) de acordo instrugdes periédicas, razodveis e documentadas do
para com as
Cessiondrio; (iv) conformidade com todas as leis de protecdo de dados aplicaveis,
e em
incluindo legislacéo extraterritorial qual Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, mas ndo
a o
limitado 2 legislagéo europeia e estadunidense de de dados.
O Cedente deverd assegurar que qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob sua autorizagio possua dados pessoais, esteja vinculada por
e que acesso aos
obrigagdes contratuais que disponham de equivalentes as previstas nesta
clusula em aos dados pessoais que tiver acesso.
O Cedente compromete-se a limitar nimero
0 acesso aos dados pessoais a0 menor
possivel de empregados, funcionarios e contratados, na medida do necessario para
correta adequada dos servigos, mantendo-os inacessiveis para todos
a e
aqueles que no estiverem diretamente relacionados a de tais servigos.
tratamento dos dados pessoais impostos ao Cedente se estendem 11.4. As obrigacdes de sigilo no
subcontratados, garantindo que o concedido
a seus prepostos e acesso aos dados pessoais somente seja
as pessoas designadas para executar as atividades descritas neste Contrato e que estejam sob obrigagéo de confidencialidade aos dados pessoais tratados.
com
11.4.1. O Cedente compromete-se a orientar os seus prepostos, funciondrios e
obrigagao de informar Cessionério sobre qualquer violago ou incidente de
| a | o |
|---|---|
| de seguranca relacionado | ao servico que derive ou possa derivar em um eventual |
| inadequado ou ilicito, | prazo méximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do no |
| imediato do conhecimento | do ocorrido. |
- As atividades descritas neste Contrato ndo configuram, em hipétese alguma, o de informaces dados pessoais de responsabilidade do Cessionério ao Cedente com fim
e
sendo certo que o Cedente esté expressamente proibido de compartilhar dados e quaisquer terceiros que no sejam 0s prepostos e subcontratados destacados para atividades deste Contrato.
11.6. O Cedente declara que fizer armazenamento de dados pessoas
se 0
Cessionario diretamente do titular de outros Sub-Operadores em virtude deste
ou ou
dos servios: (i) adotard procedimentos e controles, abrangendo, no minimo, a
| criptografia, | detecgio de intruséo | de vazamento de informacdes e dados recebidos |
|---|---|---|
| a | a | e a |
do Cessionario para execugio do objeto do (ii testes e varreduras para detecgdo de vulnerabilidade, mantendo eletronicos livres de programas maliciosos; (iii) adotara as
seus sistemas
11
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medidas de compativeis melhores préticas de mercado, incluindo os parametros
seguranca com as estabelecidos nas 27.701; e (iv) efetuard o controle de acessos aos seus sistemas
normas 1SO 27.001 e
garantindo, de forma efetiva, cumprimento das obrigagdes deste
| eletronicos | pelos seus prepostos, | 0 |
|---|---|---|
| Contrato e da | legislagao aplicével. |
11.7. Aexecugdo manutencdo de medidas tecnolégicas e fisicas adotadas pelo Cedente deveréo
e a
apropriadas e suficientes para proteger dados pessoais contra, inclusive, mas ndo se limitando,
ser os
divulgagio ndo autorizado, notadamente quando o processo envolver a
a ou acesso
de dados através de rede de tecnologia/informatica/internet e contra todas as outras
uma
formas de tratamento de dados ilicitas.
11.8. O Cedente responsabiliza, pela inviolabilidade ou mé utilizago das
se
informagdes dados pessoas recebidos do Cessionério para do objeto deste Contrato e por
e
quaisquer fisica ou logica, realizadas por terceiros.
11.8.1. Entende-se por mé-utiizagéo a em desacordo com o previsto neste Contrato, com
finalidade diversa da permitida pelo Cessionario estritamente no que for necessério para a
prestaao dos servigos previsto no objeto.
11.9. OCedente obriga-se a permitir ao Cessiondrio, quando este entender necessério, o integral e
irrestrito acesso, termos do presente Contrato, a0 seu estabelecimento, aos seus sistemas
nos
eletronicos, as informacdes, dados documentos sob permitindo, inclusive, a realizagéo de
e sua posse, auditoria em suas dependéncias, pelo Cessionario, por meio de seus prepostos ou terceiros por este
indicado, agendamento prévio de 15 (quinze) dias tteis, e/ou possibiltar o acesso do Cessiondrio
com
relatdrios elaborados empresa de auditoria especializada realizada a pedido deste.
| aos Adicionalmente, | por deverd apresentar, sempre que solicitado pelo Cessionario, suas politicas de | |
|---|---|---|
| o Cedente | ||
| privacidade e | protegdo de dados, seus relatdrios de atividade de processamento referentes tratamento necessério a execucdo do objeto contratual, suas | de fluxos de dados |
| pessoais | ao seus meios necessarios e facilitados de acesso do titular a | |
| seguranca da | e |
pessoais.
11.10. O Cedente tomard de forma imediata, e ndo mais que em 48 (quarenta e oito)
providéncias facam necessarias a fim de auxiliar assistir 0 Cessionério na
as que se e
qualquer requisicdo da Autoridade Nacional de Protegdo de Dados ou demais
ainda, solicitacdes de titulares de dados pessoais, envolvendo ou violagéo ou
em
seguranca relacionado aos servicos objeto do presente contrato.
| 11.11. | O Cedente | comunicar ao Cessiondrio de toda e qualquer reclamagdo ou titulares de dados pessoais relacionados ao cumprimento do presente contrato, no |
|---|---|---|
| (quarenta | oito) horas, contadas do recebimento da respectiva e | ou solicitagdo, exclusivamente ao Cessiondrio, o tratamento e/ou instrugBes para tratamento destes |
11.12. O Cedente é o responsavel pelo correto e seguro armazenamento de sistemas eletrénicos (nica responsavel por eventuais danos diretos e indiretos causados ao
e
Cessionario ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou ilicito.
12
Pág. 12 do doc. 16 (BCB/DESUP-2025/144181) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 259
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11.12.1. O Cedente indenizar ao Cessionario por eventuais anos que este comprovadamente venha
a sofrer em decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente.
11.13. Em caso de rescisio do Contrato ou término dos servicos objeto deste Contrato, Cedente
se obriga a devolver, todas as informagdes a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato
de seus sistemas e a devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu
conteiido, no prazo de 10 (dez) dias iteis apds a resciséo contratual. Os dados sero excluidos dos sistemas eletronicos, ndo sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de copia dos referidos arquivos.
11.13.1, O Cedente podera manter os dados pessoais aos quais teve acesso por prazo superior ao
término do Contrato, caso seja obrigada por lei e/ou ou para que exerca seus direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.
11.14. O Cedente no procederd a transferéncia internacional de dados pessoais para o cumprimento do presente contrato e que apenas poderd realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovacio prévia e por escrito do Cessionario.
11.14.1. Toda e qualquer transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente devers ser
garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.
11.15. O Cedente podera utilizar terceiros especializados para realizar o tratamento dos Dados Pessoais E obrigagio do Cedente assegurar Sub-Operadores
que os se
comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranca igual ou superior ao descrito nesta cldusula,
antes de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender
o
necessério, realizar auditorias para verificar cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores.
| 0 Cedente sera | solidariamente responsével | por qualquer descumprimento, violago, |
|---|---|---|
| ilicitude | cometida por um de seus Sub-Operadores. |
11.16. O Cedente no faré qualquer tipo de tratamento de dados pessoais em favor de
especial sua a qualquer tempo, exceto nas seguintes hipéteses: (i) mediante
prévia, e por escrito, do (ii) de acordo com as regras de sub-tratamento acima; e (ii) segundo as leis de de dados pessoais, contanto que o Cedente empenhe razodveis para tratar apenas a quantidade minima necesséria de dados pessoais para o
da legal e/ou regulatdria ou cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa, e
notificado o quanto antes e sempre que isso acontecer.
| 11.17. tratamento dedados quando descumprir as obrigagdes da | O Cedente | solidariamente com | o | Cessiondrio pelos danos de protecdo de |
|---|---|---|---|---|
| serd equiparado ao Cessionario no papel de controlador. | Contrato, e/ou quando | tiver seguido as | licitas do Cessiondrio, hipétese em que o |
)
13
Pág. 13 do doc. 16 (BCB/DESUP-2025/144181) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 260
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 31 Número do documento: 25090917290951500000053861490
DECIMA SEGUNDA
DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. Cada uma das Partes obrigam-se a manter em sigilo e respeitar a confidencialidade dos dados
e informagdes, verbais ou escritas, relativos as operagdes e negdcios da outra Parte (incluindo, sem limitagéo, todos segredos e/ou financeiras, operacionais, econdmicas, técnicas e
os
juridicas), dos contratos, pareceres e outros documentos, bem como de quaisquer cdpias ou registros dos mesmos, contidos em qualquer meio fisico a que a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude
consultores, prepostos e empregados, presentes ou futuros, que precise ter acesso as
| Confidenciais somente poderdo ser divulgadas a | deste Contrato (“Informacdes Confidenciais”), ficando desde ja estabelecido que: | seus sécios, administradores, | (i) as Informagdes procuradores, | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Confidenciais | em | vitude | do | cumprimento | das ("Representantes”); e (ii) que a divulgagao a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, | obrigacdes | estabelecidas | neste | Contrato |
| isolada ou | Confidenciais dependerd de prévia e expressa autorizagio, por escrito, das demais Partes. | conjuntamente, no Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informacdes |
12.2. As Partes comprometem-se a utilizar qualquer das Informagdes Confidenciais em
proveito proprio ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela das obrigagdes previstas
nesta Cléusula por parte de quaisquer dos Representantes.
| 12.3. | Caso qualquer das Partes e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude | |
|---|---|---|
| de lei, de | judicial ou por | de qualquer autoridade governamental, a divulgar quaisquer das Informagdes Confidencials, tal Parte, sem prejuizo do atendimento tempestivo a |
| determinagéo legal | ou obrigagio, de modo que as Partes, se possivel e em mitua | administrativa, deverd, exceto no caso em que seja impedida em decorréncia de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa possam intentar as medidas cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as Informacdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas |
| para das InformacBes Confidenciais estritamente necessaria a satisfaéo do dever legal e/ou | as Informagdes Confidenciais nao tenham éxito, deverd ser divulgada somente a | |
| de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de | das informagdes. |
- Excluemse do compromisso de confidencialidade aqui previsto as
disponiveis para o piblico de outra forma que no pela divulgagéo das mesmas por qualquer
e/ou por qualquer de seus Representantes; e (ii) que comprovadamente ja eram do
uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte ou seus Representantes terem acesso em fungo deste Contrato.
DECIMA TERCEIRA DISPOSICOES GERAIS
13.1. Qualquer alteragdo ou aditivo ao presente Contrato deverd ser feito por escrito e
pelos representantes legais das Partes.
13.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, mas também produzird efeitos em relagdo aos
seus respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.
14
Pág. 14 do doc. 16 (BCB/DESUP-2025/144181) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 261
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- Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato ndo significar renincia novagéo, podendo as Partes exercer tais direitos
ou a qualquer momento.
13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste
Contrato, que este negdcio
€ realizado de boa-fé, no havendo nada realizagao deste Contrato, no havendo
que impea a
quanto ao objeto e seus efeitos de direito.
13.5. As disposides omissas sero resolvidas da legislaio
na forma e na boa fé.
13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato deve ser feitas
por escrito e somente terdo validade se enviadas através de carta protocolada registrada,
ou com aviso de recebimento, ou por notificagdo judicial ou extrajudicial, entregues enderegos indicados
nos na qualificacdo das Partes
contratantes.
DECIMA QUARTA FORO DE ELEICAO
14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de Sao Paulo, dirimir eventuais
para
litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro,
por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem assim justas contratadas, Partes firmam o
e as presente Contrato eletronicamente
na
presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas
Sdo Paulo, 19 de Fevereiro de 2025.
[O restante desta pagina foi intencionalmente deixado
em branco]
Pág. 15 do doc. 16 (BCB/DESUP-2025/144181) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 262
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 33 Número do documento: 25090917290951500000053861490
[PRE
[Pagina de Assinaturas do Instrumento Particular de e Outras Avengas, celebrado entre Banco
Master S.A. Consultoria Promotoria de Crédito e Participagdes S.A. em 19 de fevereiro de
e
BANCO MASTER S.A.
iz,
de
Cargo: Superintendente Executivo
de Tesouraria
Cargo: Dice
Testemunhas:
(J ny
572
(Ru 122
/Nome: Tun Nome: So
A e-6>
35/93 13-1
:
16
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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 34 Número do documento: 25090917290951500000053861490
I CONTRATO CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS
AO DE
0 BANCO MASTER S.A., sociedade
Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob 0 n° de Janeiro, Estado do Rio de
Botafogo, CEP 22250-906,
estado de S3o Paulo,
Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada e
TERMO DE No 01
andnima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio Janeiro, Praia de Botafogo, n® 228, 17°andar, sala 1.702,
na
intermédio de filial localizada na cidade de S&o Paulo,
por sua
Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim
na
na forma de seu Estatuto Social (*Cessiondrio”);
(ii) PARTICIPAGOES sociedade por
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E
fechado, sede cidade de Sdo Paulo, Estado de Paulo, na Avenida
de capital com na Paulista, 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n°
no
57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).
Particular de Contrato de Cessdo de Crédito Outras Avencas, entre elas Partes do Instrumento e
2025 ("Contrato de tém entre si justo e acordado celebrar celebrado no dia 19 de fevereiro de
Cesséo, nas seguintes condigdes:
0 presente Termo de Cessdo, nos termos do Contrato de
Os ndo definidos presente Termo de terdo os significados a
- termos no
Cessdo. Todas condicdes relativas & presente cessdo que ndo eles atribuidos no Contrato de as
encontram-se descritas no Contrato de
estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de
deverd prevalecer em divergéncia discrepancia entre ele e este Termo de
0 qual caso de ou
- de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessio, 0 Cedente cede e Cessionério Direitos de Crédito descritos na relagéo de Direitos de Crédito cedidos
a0 os
Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I ao presente Termo de
Prego de Em contrapartida a Cessao objeto deste Termo de Cesséo, 0 3.
4 R$
Cessionario moeda nacional corrente, vista, 0 montante de
ao Cedente, em
246.020.288,42 (duzentos e quarenta e seis milhdes, vinte mil, duzentos e oitenta e oito
quarenta e dois centavos).
O Aquisico seré pelo Cessiondrio ao Cedente por meio de crédito 3.1. Prego de pago
de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada
0 Cedente reafirma todas as declaragdes compromissos expressos no Contrato
- e
atestando a sua validade, como neste Termo de Cessdo.
- 0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, e que compreende o consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por
= i
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este juridicos, que
e por seus assessores
no havendo qualquer impedimento a atestaram regularidade das presentes clausulas e condigdes,
a
do presente Termo de Cessdo.
0 Cedente reconhece que é responsével pela existéncia e correta formalizaéo dos Direitos
0 Creditérios cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores
a eles relacionados; e
(ii)
-
Cessio
7...
declara haver submetido presente Contrato a avaliagdo de seus respectivos 0 Cedente o
juridicos, havendo previamente a do mesmo (a) sido aconselhado
assessores
| significado acerca do e | consequéncia dos dispositivos nele contidos, e (b) avaliados os riscos | |
|---|---|---|
| consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a 0 Cedente reconhece ndo ser aplicével ao presente Contrato e qualquer | de | consciente dos mesmos. ou |
| judicial a ele | correlata | de hipossuficiéncia de sua parte em relagéo ao Cessiondrio. |
A presente cessdo é feita cardter irrevogavel e excluida expressamente a
em
de arrependimento, e obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo.
acordam aquisicdo dos Direitos Creditérios objeto do presente Termo de
As Partes que a
¢
realizada sem a coobrigagdo do Cedente.
A inexisténcia de do Cedente, nos termos da Clausula 7 acima, ndo exime o
Cedente de responsabilidade pela existéncia e correta formalizagdo dos Créditos nos
sua
termos do Artigo 295 do Codigo Civil Brasileiro.
inexisténcia de coobrigagio estabelecida ndo afeta ndo se estende as demais
- A ora e contratadas entre as Partes por meio de outros Termos de Cesséo.
0
- presente Termo de serd regido interpretado em conformidade com
Republica Federativa do Brasil.
As Partes elegem foro Central da Capital do Estado de Séo Paulo, renunciando a
- o
outro, privilegiado que seja ou para dirimir qualquer controvérsia oriunda do
por mais se torne,
cabendo a parte vencida em demanda judicial pagar os de Termo de
parte vencedora na importancia fixada na respectiva sentenca
- A relagdo de Direitos de Crédito Cedidos consta no Anexo 1 ao presente Termo de
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Termo de
forem partes signatérias de igual teor forma, na presenca das
vias quantas as vias e
testemunhas a seguir assinadas.
Séo Paulo, 19 de fevereiro de 2025.
0 restante desta pégina foi intencionalmente deixado em branco]
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de assinaturas do Termo de, Cessdo de Direitos Creditdrios, celebrado entre as partes acima
no dia 19 de de 2025
BANCO MASTER S.A.
Antonio Bull Luiz Diretor
Nome:
Cargo:
Alberto Felix de Oliveira Neto
Superintendente Executivo
de Tesouraria
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A
EN
BLASCO
30°
Testemunhas:
[
| oa
Notas de Sao Paulo
Dome uk eres
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MAA, som var or
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Pn
1
5217
19
Pág. 19 do doc. 16 (BCB/DESUP-2025/144181) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 266
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CESSAO DIREITOS CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER
I AO TERMO DE DE
PROMOTORIA CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 19 DE
S.A. E TIRRENO CONSULTORIA DE
FEVEREIRO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS
Contratos_246.020.288,42 19.02.2025
Vide PDF nomeado como : —
re
20
Pág. 20 do doc. 16 (BCB/DESUP-2025/144181) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 267
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A.
DATADO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS
BANCO MASTER S.A., instituicdo financeira, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
com sede
Janeiro, Praia de Botafogo, n 228, Sala 1702, Botafogo, CEP inscrita no CNP sob 0 n°
na
33.923.798/0001-00, intermédio de filial localizada na cidade de Sdo Paulo, estado de Sao
por sua Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre 8, 5° andar, Ttaim Bibi, CEP 04538133, neste
| ato representada na forma de seu Estatuto Social | e | |
|---|---|---|
| TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E fechado, com sede na cidade de S30 Paulo, Estado de S&o Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto | S.A., sociedade por | de capital |
| 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n° 57.965.351/0001-54, representada na forma de seu Estatuto Social | neste ato |
Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como "Partes".
(CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio é instituicdo financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil BACEN;
CONSIDERANDO QUE Cedente detém direitos creditérios de créditos concedidos a
0
servidores Creditdrios”); e
CONSIDERANDO QUE 0 Cessionario considera adquirir Direitos Creditdrios do Cedente, observadas as
disposigdes legais;
CONSIDERANDO QUE as Partes celebraram, dezembro de 2024, o Contrato de Parceria e Outras
em 5 de
Avengas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e ParticipacBes ("Contrato de
As Partes resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cesso de Outras Avengas ("Contrato"), nos seguintes termos:
CLAUSULA PRIMEIRA
Das
- Os termos iniciados em letras maidsculas e utilizados neste Contrato de singular plural ndo sejam diversamente definidos neste Contrato de Cessdo,
no ou no e
significados que Ihes séo atribuidos pelas disposiges legais e regulamentares que Ihe forem
CLAUSULA SEGUNDA
Do OBJETO
- OCedente, nos termos deste Contrato, ao Cessionario, os Direitos
no Termo de
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- Acessio dos Direitos Creditorios nos termos do presente Contrato serd realizada mediante a de um Termo de Cesséo de Cess&o"), conforme modelo do Anexo 1, a ser celebrado entre o Cessiondrio e o Cedente.
- No Termo de Cessio constard: (i) do devedor; (ii) 0 CPF do devedor; (iii) a
o nome
(iv) nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a dos Direitos Creditcrios cedidos; 0
valores individualizados; (vi) Aquisicdo dos dos Direitos Creditdrios por seus e o Prego de Direitos
- As cessdes de Direitos Creditdrios realizadas deste Contrato compreendem: (i) 0s
no
documentos comprobatérios que lastrearem os Direitos Creditérios ("Documentos (ii) todos os decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a cessdo;
direitos (iif) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessdria, real ou vinculada aos
e
Direitos Creditdrios, bem como os respectivos constitutivos, conforme o caso.
- A cessio de de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo sujeita ao
cumprimento, cumulativamente, das seguintes condicdes precedentes a serem verificadas previamente 4 celebragdo do respectivo Termo de Cessdo:
10
(ii)
(iit)
Analise, selecio prévia aprovagio dos Direitos Creditrios pelo Cessionério;
e
Os Direitos deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e de Cessdo estabelecidos pelo Cessionério;
Os termos e condigdes previstos neste Contrato.
de Direitos Creditérios nos termos do presente Contrato sera realizada em cardter 2.6. A irrevogével irretratével, ficando Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,
e o
garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos.
| 27. | O presente Contrato no constitui pelo Cessionario de Direitos Creditdrios, ficando a | ou promessa de | pelo sujeita, além do |
|---|---|---|---|
| demals | estabelecidas neste Contrato, a Cedente do respectivo Prego de | de comum acordo pelo conforme previsto ababxo. |
- As Partes acordam que as cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes em 05 de dezembro de 2024
e Parceria") como se aqui estivessem grafadas.
CLAUSULA TERCEIRA
DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Em a cessdo e transferéncia de parte dos acréscimos legals, conforme mencionado acima, o Cessiondrio pagaré ao
Direitos Creditdrios e seus Cedente, em moeda nacional
Pág. 3 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 270
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 41 Número do documento: 25090917290951500000053861490
corrente, montante correspondente Direitos Creditdrios, conforme estabelecido no Termo de
o aos
Cessao, nos termos da Cléusula 3.2 abaixo ("Preco de Aquisicdo”).
- Exceto se
Aquisigio pelo Cessiondrio Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito
autorizada pelo BACEN
termos e prazo estabelecidos no modo estabelecido Termo de Cesséo, o pagamento do de de outro no
Cedente, deverd realizado por meio de Transferéncia Eletronica
ao ser DOC ou outra forma de transferéncia de recursos
venha substitui-las, para conta corrente de titularidade do Cedente, nos que a
Termo de Cesséo em questdo.
Os comprovantes de realizacdo da transferéncia de recursos no montante do Prego de 33.
pelo Cessiondrio ao Cedente, nos termos e modalidades estabelecidos no Termo de
serdo considerados de Cessiondrio, de sua
conforme o caso, como recibos em favor do
obrigagio de pagamento prevista nesta Cldusula Terceira.
- OCessiondrio, em virtude da cessdo dada pelo Cedente e apds pagamento integral do Prego de podera receber o valor total do Direitos Creditdrios, se for 0 caso, sub-rogando-se nos direitos transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irrevogavel e irretratdvel,
mesmos cedidos e
Creditérios acréscimos legals, sendo certo que, apds sua
incluindo, sem os Direitos e seus
efetiva pelo Cessiondrio, 0 Cessionario no fara jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos Creditdrios.
Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente aos Direitos Creditdrios cedidos 35.
serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de depositario do Cessionario, e deverdo, ser transferidos
de titularidade do Cessiondrio, prazo de até 2 (dois) dias (teis contados do para a conta no recebimento dos respectivos valores.
3.5.1. Todos os pagamentos que o Cedente deva efetuar ao Cessionério, conforme disposto na
Cléusula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.
QUARTA
DAS DECLARAGOES neste ato, declara garante, de forma individual e ndo
4.1. Cada uma das Partes, e
do presente Contrato que:
(i) Encontram-se devidamente organizadas, constituidas e existentes segundo as normas
de acordo com braslleiras, possuindo todas as autorizagdes necessarias para a
as leis
das obrigagBes por ele assumidas no presente Contrato;
(i) Cumprem todas leis, regulamentos, normas administrativas e determinades
as
governamentais aplicévels, autarquias ou tribunais relevantes, aplicéveis & atividades;
e
(ii) Possuem plena capacidade e autoridade para celebrar formalizar o presente Contrato e realizar
fr
todas as operagBes aqui previstas cumprir todas as obrigages estabelecidas neste Contrato,
e
Pág. 4 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 271
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tendo tomado todas medidas necessdrias para autorizar a sua Nenhum outro ato
as
faz necessario para autorizar a celebragdo e cumprimento do presente Contato;
se
(iv) Acelebragdo do presente Contrato e cumprimento das obrigagBes aqui previstas: (a) no violam
0
violardo qualquer disposicéo dos seus respectivos documentos constitutivos ou das
ou
instrumentos que tenha celebrado; e (b) nao infringem ou infringirdo de quaisquer contratos ou
qualquer disposico de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao qual estejam sujeitas, respectivamente;
(v) Nao ha qualquer demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,
e/ou contestagdes de qualquer espécie pendentes contra si, &/ou no qual esteja envolvida
interessada, de qualquer forma implique possa implicar impedimento a ou seja parte que ou
do presente Contrato ou da do objeto deste;
(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos; (vii) No seu melhor conhecimento, nd esta sob investigacéo, processos, administrativos ou judiciais,
fizeram ou estéio em vias de negociaio de acordos de leniéncia ou de delagdo premiada,
nem
sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, ato ou fato que possa ser considerado como corrupgio passiva ou ativa, coniuio,
ou
lavagem de dinheiro direta ou indireta em organizagdo criminosa, concurso, ou contribuigio campanhas eleitorais ndo declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens
a
governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados ou
("Normas Contrato qualquer outro instrumento ou ato ou fato
e nem o ou
relacionado direta ou indiretamente com as operag3es foi ou estd ou poderd estar envolvido com
de Normas e
Nenhum valor pago ou recebido sob o dmbito do Contrato serd utilizado, de forma
indireta, forma de violar ou importar passada, presente ou
como melo ou
qualquer Norma Anti-Corrupgao.
4.2. 0 Cedente declara e garante que ndo se encontra em estado de insolvéncia ou de qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Instituto Nacional de Seguridade Social, 0 FGTS, nem de qualquer tributo,
qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer
direta indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditérios que possa, ou Cessionario.
4.2.1. Qualquer tipo de pagamento de valores devidos pelo Cedente, a
realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, ndo afetard o montante Creditorios Cedidos a ser recebido pelo Cessionario.
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CLAUSULA QUINTA
DAS OBRIGAGOES DAS PARTES mediante assinatura do presente Contrato declara que ndo faré jus 5.1. 0 Cedente, na presente data e
acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos
a qualquer direito,
Direitos Creditdrios Cedidos.
5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, com o objetivo
de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditdrios Cedidos em favor do Cessiondrio, caso necessario.
5.3. Caso, qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios
por o
aos Direitos Creditdrios Cedidos a data de ou outras vantagens com
repassé-los ao Cessiondrio de até 2 (dois) dias (teis apds seu
do presente Contrato, devera no prazo recebimento.
5.4. 0 Cessionario se obriga pontualmente com o pagamento do Prego de e dos
a cumprir
demais valores adicionais, obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento
na
do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), monetéria pelo mesmo critério de
correciio dos Direitos Creditdrios Cedidos 1% (um por cento) a0 més até a data do efetivo
e juros de
pagamento.
CLAUSULA SEXTA
DOs TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS
6.1. Todos tributos, impostos taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de
os e
responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da aplicével.
6.2. Cada parte seré responsavel pelos seus proprios custos e despesas, inclusive legais,
relagdo a assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele
e
salvo disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos
se
disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd o responsével pelo pagamento de
imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes
dos Direitos Creditérios Cedidos, partir da data de celebraio do presente Contrato,
a
diversamente previsto.
CLAUSULA SETIMA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO
7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem e entendem os
anticorrupgio brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou aplicaveis Contrato, leis aplicaveis sobre 0 objeto do presente Contrato, em
assim como das demais
n° 12.846/13, suas alteracdes e regulamentagdes, que dispbe sobre a administrativa civil de pessoas juridicas, pela prética de ato contra a administragdo publica nacional
e
estrangeira, também chamada de Lei de Anticorrupgdo (' comprometendoou
6
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abster-se de qualquer atividade que constitua violagdo das disposicBes destas Regras
se a uma
Anticorrupgao.
7.2. Na execugdo deste Contrato, as Partes, por administradores, sécios, diretores,
si e por seus
funcionérios e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de afiliadas tomando ou prestando servicos uma a outra, devem abster-se de dar,
suas
prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar 0 pagamento de, direta ou
funciondrio
indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer ou empregado ou a
qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua ou a
favor de sua nomeagdo, seus subcontratados, familiares ou empresas de sua propriedade ou
seus
indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou deciséo de tal agente piblico em oficio; induzir tal agente a fazer
seu dever de
deixar de fazer algo dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir
| ou | em | ao seu |
|---|---|---|
| agente piiblico | influenciar | afetar qualquer ato |
a ou ou
7.3. Para os fins da presente as Partes declaram, individualmente, neste ato que:
(i) nao violou, viola ou violaré estabelecidas em lei;
as Regras
(i) 4 tem implementado ou obriga a implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um
se
e dos requisitos
| de conformidade treinamento razoavelmente eficaz na prevencéo e programa e violages das Regras estabelecidos nesta clausula; | de | |
|---|---|---|
| (iii) | tem ciéncia de que o Cedente adota uma abordagem rigorosa em desta forma, qualquer ato lesivo jamais tera aprovagdo/consentimento deste; | a atos de corrupgao e, |
| (iv) | tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente e, que 0 ndo cumprimento das Regras Anticorrupgo das normas do Cessiondrio podera causar 0 imediato término das | contratuais |
com o Cessionério, ensejando a de eventuais danos
estritamente Regras Anticorrupgio e monitora seus colaboradores,
cumpre as pessoas qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir o cumprimento
ou
7.4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma Parte, qualquer relativa as Regras Anticorrupgao. Tal comprometimento é permanente perdurar até a da contratual entre as Partes.
7.5. A eventual tolerancia de uma Parte ndo importara em alterago contratual
de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades e
nem os
Ines assegurados neste Contrato ou na lei.
CLAUSULA OITAVA
ul
PREVENGO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
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| 8.1. conformidade | As combate | Partes com | declaram, todas leis, as | por & corrupgao | si, | por | seus | funciondrios e manuais, politicas e quaisquer | representantes, lavagem de dinheiro e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas | que | atuam | em inerentes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| a0 | e ndo se limitando: (i) | Lei 9.613/98, | e | sobre | de Lavagem ou Ocultacdo de Bens, | |||||||
| Direitos | Valores e | a | que versa | os crimes Lei 13.260/2016, que disciplina o terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act | ||||||||
| e (FCPA), (iii) Convengdes | a | pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatdrio, e (iv) polfticas e |
e
manuais do Cessionario.
- As Partes declaram estar cientes das e manuais do Cessionario de PLD/CFT e que ndo realizaram ndo realizardo quaisquer atos, ou praticas que, direta ou indiretamente, envolvam
ou
| oferecimento, | promessas, suborno, | extorséo, autorizagao, | aceite, pagamento, entrega ou | |
|---|---|---|---|---|
| qualquer outro ato relacionado | a vantagem | pecunidria indevida | ou qualquer | outro favorecimento legal |
desconformidade com a aplicavel.
em
8.3. As Partes comprometem a instruir seus funcionarios acerca das disposices previstas na
se
presente respeito das prticas envolvem PLD/CFT e combate ao terrorismo, além de
a que 0 implementar, ndo implementado, politicas, condutas e regras que condizem com o aqui
se
estabelecido.
| 84. | A Partes responsivel isenta a | Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se compromete a imediatamente comunica-la na ocorréncia de qualquer violago, suspeita de ou |
|---|---|---|
| qualquer | toda e qualquer | irregular que se apresente contra as politicas e condutas internas desta, bem como acordos e/ou manuais que regulamentam o assuto. |
a
- Ondo cumprimento das disposicdes aqui previstas pelas Partes ou por seus funcionrios representantes poder ensejar a imediata rescisdo do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte inocente, sem a de qualquer multa e/ou penalidade.
CLAUSULA NONA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS
9.1. das Partes, neste ato, declara que: (a) dispde de todas as licencas e administrativas e ambientais necessarias para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no
de suas atividade, se aplicavel, desenvolve programas e politicas interna capazes de detectar danos ambientals; (c) esté regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os
compromete-se a assim permanecer durante toda a vigéncia do presente contrato, qualquer tempo, comprovar tal (d) ndo desenvolve atividades que
a
prostituigo utilize mao-de-obra infantil desacordo com a legislacéo, ou reduz seus
ou em ou prepostos a a de escravo.
9.2. Cada uma das Partes se obriga, caréter irrevogével e irretratével, a manter a
em
indene, venha a responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades
caso
eventuais danos ambientais relacionados as suas atividades e/ou de suas afiliadas.
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- As Partes declaram que possuem compromisso de promover oO desenvolvimento a
o
qualidade ambiental e ndo poluir, degradas ou impactar o meio ambiente, préximo ou remoto, a curto,
médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a legislagio ambiental e atender aos requisitos legais
previstos niveis: municipal, estadual federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos
nos e
causados ao meio ambiente, por si, seus prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter
repercussio no civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.
- Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:
| 10 | Cumprir disposto legislago referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando o na durante o prazo deste Contrato medidas e ades destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e seguranca que possam vir a ser causados em de suas agdes; |
|---|---|
| (ii) | Manter, obrigagdes em regular junto aos érgéos do meio no que couber, suas ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e |
| (iii) | Comunicar a outra Parte situagdo ou de conformidade em acerca de qualquer que esteja eventualmente envolvida. |
CuAusuLA DECIMA
DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO
10.1. para
se tals
As Partes, desde j4, acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra
das atividades que fazem parte do Contrato, Parte em questdo obrigatoriamente
a
responsabilidade pelos servigos e fungdes desempenhadas por seus subcontratados, como
a
servigos fungdes fossem desempenhados por seus proprios empregados.
10.2. Contrato ndo cria nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes
empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.
| 10.3. | Cada Parte sera considerada e trabalhistas por estes ajuizadas, bem como decorrentes, incluindo | permanecerd responsével iinica, exclusiva e todas as obrigagdes referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive administrativas, com todos os despesas, impostos, contribuicdes, indenizagdes e obrigacdes |
|---|
as
relacionadas as obrigagdes trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes no
- As Partes declaram que tém conhecimento da Stmula 331 do Tribunal Superior do ("IST"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou 6nus eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justiga do Trabalho, em Reclamatdria que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que nao foi deste (“Parte Inocente”).
10.5. Caso empregado, direto ou indireto, de qualquer uma das Partes ou do Intervenienteum
Anuente ingresse ado qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive
com ou
decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer uma das Partes que no seja de fato a verdadeira
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responsavel por tal empregado ("Parte Inocente"), seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte que de fato é responsével por tal empregado (“Parte Contréria") se obriga a requerer a da
Parte Inocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no processo
no
administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie lide ou a chame ao proceso, se necessario, forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de
na
marco de 2015 ("Cédigo de Processo Civil").
10.6. Nenhuma das Partes presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer
no
autoridade, para eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi
se
malfeita acompanhamento foi insatisfatério, nas acdes ajuizadas por empregados ou
ou que o subcontratados da Parte contraria.
10.7. A Parte contréria a assumir como débito liquido e certo, o valor que for
se compromete e
apurado em de sentenga ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo
trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contraria, responsabilizando-se a Parte
contréria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicével e irretratével pelo
adimplemento de todas as respectivas obrigaBes e/ou decorrentes dessas judiciais
que houver sido suportado pela Parte Inocente.
- Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta
Cléusula, poderd reter e/ou compensar com os valores a serem pagos & outra Parte, sob os termos do
Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execugo de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente.
10.9. depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte Inocente nas agdes decorrentes do Contrato serdo e exclusivamente suportadas pela Parte contréria, bem como os honorérios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento Tnocente. Os comprovantes servirdo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte ser reembolsada pela Parte contraria.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA
DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS
| 11.1. | As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo | ||
|---|---|---|---|
| pessoais, em especial a Lei | 13.709/2018 e Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagéo dos dados pessoais, | posteriores | Geral de |
| dados neste Contrato e obrigagdes legais ou | sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente | para a ou exercicio de direitos em processos | dos servicos |
arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utiliza-los em proveito proprio ou alheio, para fins
11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessdrias para a dados pessoais contra, incluindo, mas ndo limitado, a vazamentos, adulterages, acessos ndo autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de protecéo a privacidade.
=
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| 11.3. | No sentido dado pela | vigente aplicével, o Cessiondrio de Dados” quando ao Cessiondrio competir as decisBes referentes ao tratamento de dados pessoais | considerado “Controlador |
|---|---|---|---|
| para os | fins de cumprimento deste Contrato, Dados” quando fizer | e o tratamentos de dados pessoais em nome do Cessiondrio para os fins de | Cedente como “Operadora” ou “Processadora de |
os
cumprimento deste Contrato.
11.3.1. O Cedente tratard dados pessoais que tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: (i)
os
do Cessiondrio; (il) para a do Contrato e somente na medida do
em nome
fazé-lo; (iil) de acordo instrugGes periédicas, razoéveis e documentadas do
para com as
Cessionario; (iv) todas as leis de protecdo de dados aplicaveis,
e em conformidade com
| incluindo | extraterritorial a qual o Cessionario esteja sujeito, inclusive, mas |
|---|---|
| limitado & | europeia e estadunidense de protecdo de dados. |
1.3.1.1. O Cedente deverd assegurar que qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob sua
autorizagio acesso aos dados pessoais, estefa vinculada por
e que possua
obrigages contratuais que disponham de equivalentes as previstas nesta
cléusula em relado acs dados pessoais que tiver acesso.
11.3.1.2. O Cedente compromete-se a limitar 0 acesso aos dados pessoais ao menor nimero
possivel de empregados, funciondrios e contratados, na medida do para
correta e adequada prestagdo dos servigos, mantendo-os inacessiveis para todos
a
aqueles que néo estiverem diretamente relacionados & de tais servigos.
11.4. As obrigacdes de sigilo tratamento dos dados pessoais impostos ao Cedente se estendem
no subcontratados, garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido a seus prepostos e
as pessoas designadas para executar as atividades descritas neste Contrato e que estejam sob obrigagéo de confidencialidade com aos dados pessoais tratados.
11.4.1. O Cedente compromete-se a orientar os seus prepostos, funciondrios e
obrigagdo de informar o Cessionario sobre qualquer ou incident de
a
de seguranca relacionado derive ou possa derivar em um eventual
ao servico que inadequado ou ilicito, prazo maximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do
no
imediato do conhecimento do ocorrido.
11.5. As atividades descritas neste Contrato ndo configuram, em hipdtese alguma, o de dados de responsabilidade do Cessiondrio ao Cedente com fim e pessoais sendo certo que o Cedente estd expressamente proibido de compartilhar dados e
terceiros que ndo sejam os prepostos e subcontratados destacados para quasquer atividades deste Contrato.
- O Cedente declara que se fizer 0 armazenamento de dados pessoal Cessiondrio diretamente do titular ou de outros Sub-Operadores em virtude deste
ou
execugio dos servicos: (i) adotaré procedimentos e controles, abrangendo, no minimo, a
criptografia, deteccdo de intrusdo prevencéo de vazamento de e dados recebidos
| a | a | e a |
|---|---|---|
| do vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletrdnicos livres de programas malicidsos; (iil) adotaré as | para execugéo do objeto do Contrato; (ii) | testes e varreduras para detecdo de |
Pág. 11 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 278
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medidas compativeis com melhores préticas de mercado, incluindo os parametros
de seguranca as estabelecidos nas normas ISO 27.001 27.701; e (iv) efetuard o controle de acessos aos seus sistemas
e
pelos garantindo, de forma efetiva, © cumprimento das obrigages deste
seus prepostos,
Contrato e da aplicavel.
11.7. Aexecugdo e a manutencio de medidas tecnoldgicas e fisicas adotadas pelo Cedente deverdo
apropriadas suficientes proteger dados pessoais contra, inclusive, mas nao se limitando,
ser e para os
alteragdo, ndo autorizado, notadamente quando o processo envolver a
a ou acesso
transmisséo de dados através de uma rede de tecnologia/informatica/internet e contra todas as outras formas de tratamento de dados ilicitas.
11.8. O Cedente responsabiliza, irestritamente, pela inviolabilidade ou md das
se
informacBes e dados pessoais recebidos do Cessionério para execucdo do objeto deste Contrato e por
qualsquer fisica ou I6gica, realizadas por terceiros.
11.8.1. Entende-se por utilizagdo em desacordo com o previsto neste Contrato, com
a
finalidade diversa da permitida pelo Cessiondrio estritamente no que for necessario para a
prestagdo dos servigos previsto no objeto.
- O Cedente obriga-se a permitir ao Cessiondrio, quando este entender necessario, o integral e
termos do presente Contrato, ao seu estabelecimento, aos seus sistemas
acesso, nos
eletronicos, as informagdes, dados e documentos sob sua posse, permitindo, inclusive, a realizagdo de
auditoria dependéncias, pelo por meio de Seus Prepostos ou terceiros por este
em suas
indicado, prévio de 15 (quinze) dias iiteis, e/ou possibilitar 0 acesso do Cessiondrio
com agendamento
relatérios elaborados empresa de auditoria especializada realizada a pedido deste. por Adicionalmente, Cedente devera apresentar, sempre que solicitado pelo Cessionario, suas polfticas de
o
privacidade e protegéo de dados, relatdrios de atividade de processamento e de fluxos de dados
seus
referentes tratamento necessério a execugdo do objeto contratual, suas
ao
da e facilitados de acesso do titular a
seguranca e seus meios
11.10. O Cedente tomard de forma imediata, e ndo mais que em 48 (quarenta e oito)
providéncias fagam necessérias fim de auxiliar assistir o Cessiondrio na
as que se a e
qualquer requisicdo da Autoridade Nacional de Protecdo de Dados ("ANPD") ou demais ainda, de dados pessoais, envolvendo ou no, ou
em solicitagdes de titulares
seguranca relacionado acs servigos objeto do presente contrato.
| 11.11. | O Cedente | comunicar ao Cessionario de toda e qualquer titulares de dados pessoais relacionados ao cumprimento do presente contrato, no | ou |
|---|---|---|---|
| (quarenta | e | oito) horas, contadas do recebimento da respectiva reclamagao ou solicitagdo, exclusivamente ao Cessionério, 0 tratamento e/ou instrugdes para tratamento destes |
11.12. O Cedente é (nico responsavel pelo correto e seguro armazenamento de dados
o
sistemas (nica responsavel por eventuais danos diretos e indiretos ao
e
Cessionério ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente
comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou
12
Pág. 12 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 279
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11.12.1. O Cedente indenizara ao Cessionario por eventuais danos que este comprovadamente venha
sofrer em decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente.
a
11.13. Em de resciséo do Contrato ou término dos servigos objeto deste Contrato, 0 Cedente
caso
obriga a devolver, todas as informagdes decorréncia do objeto deste Contrato
se a que teve acesso em
de sistemas eletrénicos e devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu
seus a
contetido, 10 (dez) dias iteis aps a rescisdo contratual. Os dados serdo excluidos dos
no prazo de sistemas eletronicos, do sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de dos referidos arquivos.
11.13.1. O Cedente poderd manter os dados pessoais aos quais teve acesso por prazo superior ao
término do Contrato, caso seja obrigada por lei e/ou regulagéo, ou para que seus
direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.
a
11.14. O Cedente no procederd transferéncia internacional de dados pessoais para 0 cumprimento do presente contrato poderd realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovagio
e que apenas
prévia e por escrito do Cessionario.
11.14.1. Toda qualquer transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente devera ser
e
garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.
11.15. O Cedente poderd utilizar terceiros especializados para realizar o tratamento dos Dados
Pessoais ("Sub-Operadores”). E obrigagio do Cedente assegurar que os Sub-Operadores se
comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranca igual ou superior ao descrito nesta cléusula, antes de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender necessario, realizar auditorias para verificar o cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores. 0 Cedente sera solidariamente responsével por qualquer descumprimento, violagéo, ilicitude cometida por um de seus Sub-Operadores.
11.16. O Cedente no faré qualquer tipo de tratamento de dados pessoais em favor de
especial divulgagio, qualquer tempo, exceto nas seguintes hipéteses: (i) mediante
sua a
prévia, e por escrito, do Cessionario; (ii) de acordo com as regras de sub-tratamento
e
razodveis para tratar apenas a quantidade minima necesséria de dados pessoais para o
da obrigacdo legal e/ou regulatdria cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa,
ou
Cessionario notificado o quanto antes e sempre que isso acontecer.
11.17. O Cedente solidariamente com o Cessiondrio pelos danos tratamento dedados quando descumprir as obrigagdes da de protegdo de
Contrato, e/ou quando na tiver seguido as instrugdes licitas do Cessionério, hipdtese em que sera equiparado ao Cessionario no papel de controlador.
Pág. 13 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 280
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 51 Número do documento: 25090917290951500000053861490
das
13.3. Afalta de exercicio por qualquer Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato
significar rentincia podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.
ou
13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negécio & realizado de boa-fé, ndo havendo nada que impega a deste Contrato, ndo havendo dividas
quanto ao objeto e seus efeitos de direito.
13.5. As omissas sero resolvidas na forma da e na boa fé.
13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente tero
validade enviadas através de carta protocolada ou registrada, com aviso de recebimento, ou por
se
notificacdo judicial extrajudicial, entregues nos enderegos indicados na qualificagéo das Partes
ou
contratantes.
CLAUSULA DECIMA QUARTA
FORO DE
14.1. As Partes elegem Foro Central da Comarca da Capital de S&o Paulo, para dirimir eventuais
o
emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na
por estarem assim justas e presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas
Sao Paulo, 26 de Fevereiro de 2025.
[O restante desta pégina foi intencionalmente deixado em branco]
©
15
Pág. 14 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 281
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Avengas,
[Pégina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo e Outras celebrado entre Banco
Master S.A. Teno Consultoria Promotoria de Crédito Participagdes S.A. em 26 de fevereiro de
e e
20257
BANCO MASTER S.A.
Nome:
Alberto de Ofveira Neto
Cargo:
Superintendente Executivo
Antonio io B Bull
de Tesouraria Diretor
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A
SAS
Testemunhas:
&
nog ll
150.930. 9
1
1
|
|
|
©
3
\
16
Pág. 15 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 282
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ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS
DE No 01
0 BANCO MASTER S.A., sociedade anonima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
Ministério da Fazenda ("CNP/ME") sob 0 n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio
Estado do Rio de Janeiro, Praia de Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702,
de Janeiro, na
CEP 22250-906, intermédio de filial localizada cidade de Sao Paulo,
Botafogo, por sua na
estado de Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim
na
Bibi, 04538-133, neste ato representada Estatuto Social ("Cessiondrio”);
CEP na forma de seu e
(ii) S.A., sociedade por ages
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E de capital fechado, sede cidade de So Paulo, Estado de S&o Paulo, na Avenida
com na
Paulista, n® 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social
do Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avencas, entre elas Partes
celebrado no dia 26 de fevereiro de 2025 de Cessdo"), tém entre si justo e acordado celebrar
© condicdes:
presente Termo de nos termos do Contrato de Cessao, nas seguintes
Os termos ndo definidos presente Termo de Cessdo terdo os significados a
- no
eles atribuidos Contrato de Cessdo. Todas relativas & presente cessdo que nao
no as
estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cessdo encontram-se descritas no Contrato de Cessdo, qual devera prevalecer em discrepancia entre ele e este Termo de
0 caso de divergéncia ou
Cesséo.
- de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e Direitos de Crédito descritos na relagéo de Direitos de Crédito cedidos
a0 os
Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I ao presente Termo de Cesséo.
Prego de Em contrapartida a objeto deste Termo de 0
Cessionario moeda nacional corrente, & vista, 0 montante de R$
ao Cedente, em
342.962.077,00 (trezentos e quarenta dois milhdes, novecentos e sessenta e dois mil,
e sete reais e nove centavos).
O Prego de Aquisicio serd pelo Cessionario Cedente por meio de crédito
3.1. pago ao
corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.
- 0 Cedente reafirma todas as declaragBes compromissos expressos no Contrato
e
atestando a sua validade, como neste Termo de
0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, e que compreende o significado 5.
consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradaspreviamente por
17
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juridicos, regularidade das presentes cléusulas e condigdes,
este que atestaram a
e por seus assessores
nao havendo qualquer impedimento & celebragdo do presente Termo de Cesséo.
i)
-
cléusula
-
Cessio pela existéncia correta formalizagdo dos Direitos
0 Cedente reconhece que & responsével e Creditérios cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores a eles relacionados; e
0 declara haver submetido o presente Contrato & avaliagdo de seus respectivos
Cedente
juridicos, havendo previamente & do mesmo (a) sido aconselhado
assessores
significado e consequéncia dos dispositivos nele contidos, e (b) avaliados os riscos
acerca do
consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a decis3o de celebra-lo consciente dos mesmos.
reconhece ndo ser aplicével presente Contrato e qualquer ou acéo 0 Cedente ao
judicial de hipossuficiéncia de sua parte em relagdo ao
a ele correlata cessdo feita cardter irretratavel, excluida expressamente a
A presente em e
de arrependimento, e obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo.
acordam que a dos Direitos objeto do presente Termo de
As Partes
¢
realizada sem a coobrigagdo do Cedente.
inexisténcia de do Cedente, da Clausula 7 acima, ndo exime o
7.4. A nos termos
responsabilidade pela existéncia correta formalizagéo dos Créditos nos
Cedente de sua e termos do Artigo 295 do Cédigo Civil Brasileiro.
inexisténcia de coobrigagdo estabelecida ndo afeta e ndo se estende as demas
- A ora contratadas entre as Partes por meio de outros Termos de
0 presente Termo de serd regido e interpretado em conformidade com
- Repiblica Federativa do Brasil.
As Partes elegem o foro Central da Capital do Estado de Sdo Paulo, renunciando a 9.
privilegiado que seja ou se torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do
outro, por mais
cabendo a parte vencida em demanda judicial pagar os honorarios de Termo de
parte vencedora importancia fixada na respectiva sentenga condenatria.
na
de Direitos de Crédito Cedidos consta Anexo ao presente Termo de
- A no
E, justas contratadas, as Partes firmam o presente Termo de
por estarem assim e
quantas forem partes signatdrias de igual teor e forma, na presenca das
vias as vias testemunhas a seguir assinadas.
Paulo, 26 de fevereiro de 2025.
[O restante desta pagina foi intencionalmente deixado em branco]
18 x
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Age]
[Pégina de assinaturas do Termo de Cessdo de Direitos Creditdrios, celebrado entre as partes acima relacionadas no dia 26 de fevegefto de 2025
BANCO MASTER S.A.
Ya yA
id Alberto Felix de Oliveira Neto
Antonio Bull Cargo: Superintendente Executivo
Diretor de Tesouraria TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A
Testemunhas:
pS
| Nome: EY
7
14° Tabelido de No
some coc
a
KAUAN RAGS DE oun) ALIDD SOMENTE COM 0 SELB
0
1 MOAR
19
Pág. 18 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 285
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CESSAO DIREITOS CREDITORIOS No [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER ANEX0 I A TERMO DE DE
CREDITO PARTICIPAGGES S.A, DATADO DE 26 DE
S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E
FEVEREIRO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS
Contratos_342.962.077,09 26.02.2025
Vide PDF nomeado como : —
20
Pág. 19 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 286
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A.
DATADO DE 04 DE MARGO DE 2025
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS
financeira, sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de BANCO MASTER S.A., com na
Sala 1702, Botafogo, CEP inscrita no CNPJ sob 0 n° Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228,
intermédio de filial localizada cidade de S&o Paulo, estado de
33.923.798/0001-00, por sua na
Avenida Brigadeiro Faria Lima, n® 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste Paulo, na
representada forma de Estatuto Social (“Cessionério”);
ato na seu
CREDITO E PARTICIPAGBES S.A., Sociedade por de capital
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE
sede na cidade de S3o Paulo, Estado de S&o Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto
fechado, com
01310923, inscrita CNPJ/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato 155, Bela Vista, CEP no representada forma de seu Estatuto Social
na
individualmente como "Parte" e, em conjunto, como Doravante denominados
Cessionario é instituido financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco (CONSIDERANDO QUE 0 Central do Brasil BACEN;
detém direitos creditdrios de créditos concedidos a CONSIDERANDO QUE 0 Cedente servidores pblicos ("Direitos &
Cessiondrio considera adquirir Direitos do Cedente, observadas as CONSIDERANDO QUE 0
disposices legais;
celebraram, 5 de dezembro de 2024, 0 Contrato de Parceria e (CONSIDERANDO QUE as Partes em
Promotoria de Crédito e Participagdes
Avengas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria,
("Contrato de Parceria”).
resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de As Partes
Outras ("Contrato"), nos seguintes termos:
PRIMEIRA DAS
Os termos iniciados em letras utilizados neste Contrato de que 11.
plural ndo diversamente definidos neste Contrato de Cessdo,
no singular ou no e sejam
atribuidos pelas disposigbes regulamentares que lhe forem significados que Ihes e
CLAUSULA SEGUNDA Do OBJETO
OCedente, nos termos deste Contrato, cederé ao Cessiondrio, os Direitos Creditdrios
no Termo de
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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 59 Número do documento: 25090917290951500000053861490
Acessio dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato seré realizada mediante a 22.
("Terma de conforme modelo do Anexo, a ser celebrado de um Termo de entre o Cessionério e o Cedente.
constard: (i) devedor; (ii) CPF do devedor; (ii) a relaéo
- No Termo de Cessio 0 nome do 0 (iv) nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a dos Direitos Creditdrios cedidos; © valores individualizados; e (vi) 0 Prego de dos
dos Direitos Creditdrios por seus Direitos Creditdrios.
de Direitos Creditdrios realizadas no ambito deste Contrato compreendem: (i) os
- As
comprobatérios Direitos Creditdrios ("Documentos Comprobatdrios’
documentos que lastrearem os dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a
(ii) todos os direitos decorrentes do pagamento
real fidejussoria, vinculada aos
(iil todos os direitos decorrentes de qualquer garantia ou e
bem instrumentos constitutivos, conforme o caso.
Direitos como os respectivos
Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao
- A cessio de precedentes a serem verificadas previamente
cumprimento, cumulativamente, das seguintes
celebragdo do respectivo Termo de Cessdo:
a
Andlise, selegio prévia dos Direitos Creditdrios pelo Cessionrio;
0 e (ii) Elegibilidade Condigdes de
0s Direitos Creditdrios deverdo atender aos Critérios de e estabelecidos pelo Cessionério;
(ii) Os termos e condigdes previstos neste Contrato.
Creditdrios nos termos do presente Contrato sera realizada em
- de Direitos
irrevogével irretratével, ficando Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,
e 0
garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditorios cedidos.
ndo constitui promessa de cessdo pelo
- O presente Contrato ou Cessionario de Creditdrios, ficando a sujeita, além do
aquisigio pelo Direitos
estabelecidas neste Contrato, fixagdo de comum acordo pelo demas
Aquisigio, conforme previsto abaixo. Cedente do respectivo Prego de
acordam cessOes de crédito objeto deste Contrato estdo 2.8. As Partes que as
estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco Consultoria, Promotoria de Crédito e Participages em 05 de dezembro de 2024
e Tirreno
Parceria”) aqui estivessem grafadas.
como se
CLAUSULA TERCEIRA
DA FORMA DE PAGAMENTO
p
contraprestagio cessdo transferéncia de parte dos Direitos Creditérios e seus
- Em e Cessiondrio pagara ao Cedente, em moeda nacional acréscimos legais, conforme mencionado acima, o
4,
Pág. 3 do doc. 18 (BCB/DESUP-2025/144183) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 289
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 60 Número do documento: 25090917290951500000053861490
correspondente Direitos Creditrios, conforme estabelecido no Termo de
0 montante aos
Cessdo, nos 3.2 abaixo de Aquisicdo”).
termos da Clausula
- Exceto se de outro modo estabelecido
Aquisigo pelo ao Cedente,
Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito
autorizada pelo BACEN que venha a
termos prazo estabelecidos no Termo de Cessdo
Termo de Cessdo, do Prego de
no 0 pagamento
deverd realizado por meio de Transferéncia Eletronica
ser
DOC ou outra forma de transferéncia de recursos para conta corrente de titularidade do Cedente, nos
em questdo.
comprovantes de da transferéncia de recursos no montante do Preco de
- Os Cedente, nos termos e modalidades estabelecidos no Termo de Cesséo,
Aquisicio, pelo Cessiondrio ao
serdo considerados recibos de quitacdo, em favor do Cessiondrio, de sua conforme 0 caso, como
de pagamento prevista nesta Cldusula Terceira.
virtude da cessdo dada pelo Cedente e aps pagamento integral do Prego
- O Cessiondrio, em total do Direitos Creditdrios, for caso, sub-rogando-se nos de Aquisico, podera receber o valor se o
simples, eficaz, irevogavel e irretratavel,
direitos cedidos e transferidos, de forma pura,
mesmos
Creditdrios e acréscimos legais, sendo certo que, apds sua
incluindo, sem os Direitos seus
Cessionario, o Cessiondrio fara jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos efetiva cessio pelo
Creditdrios.
pelo Cedente referente Direitos Creditdrios cedidos
- 0s valores eventualmente recebidos aos
pelo Cedente na qualidade de depositario do Cessiondrio, e deverdo, ser transferidos
seréio acolhidos
méximo de até 2 (dois) dias contados do para conta de titularidade do Cessiondrio, no prazo
a
recebimento dos respectivos valores.
pagamentos Cedente deva efetuar ao Cessionario, conforme disposto na
35.1. Todos os que o
Cléusula 3.5 acima, deveri ser feitos pelo seu valor efetivo.
CLAUSULA QUARTA
DAS DECLARAGOES
Cada das Partes, neste ato, declara e e 4.1. uma demais signatdrios do presente Contrato que:
organizadas, constituidas e existentes segundo as normas
() Encontram-se devidamente
possuindo todas as para a
de acordo com as leis brasileiras, das obrigagdes por ele assumidas no presente Contrato;
administrativas determinades
(i) Cumprem todas leis, regulamentos, normas e
as
governamentais autarquias tribunais relevantes, aplicéveis & condugdo
ou
atividades;
p
o Contrato e realizar autoridade para celebrar e formalizar presente
(ii) Possuem plena capacidade e operagdes aqui previstas cumprir todas as estabelecidas neste Contrato, todas as e
\
4
Pág. 4 do doc. 18 (BCB/DESUP-2025/144183) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 290
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 61 Número do documento: 25090917290951500000053861490
necessérias para autorizar celebragdo. Nenhum outro ato medidas a sua tendo tomado todas as
celebragdo cumprimento do presente Contrato; necessario para autorizar a e
se faz
previstas: (a) violam
das aqui
Acelebragdo do presente Contrato e 0 cumprimento
respectivos documentos constitutivos ou das disposigdes ouviolario qualquer dos seus
(b) no infringe ou infringirdo
instrumentos que tenha celebrado; e
de quaisquer contratos ou
ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao
qualquer disposigéo de lei decreto, norma,
qual estejam sujeitas, respectivamente;
controvérsias,
administrativo ou judicial, ou ainda Ndo ha qualquer demanda ou processo,
espécie pendentes contra s, &/ou no qual esteja envolvida
fou contestagdes de qualquer
implique implicar impedimento a interessada, de qualquer forma ou possa
sefa parte que
ou
Contrato da consecugo do objeto deste; do presente ou
termos;
Contrato é validamente celebrado de acordo com 05 seus
(vi) Este
investigacao, processos, administrativos ou judiciais, (vii) No melhor conhecimento, ndo est sob
seu
leniéncia de premiada,
vias de de acordos de ou nem fizeram ou em
caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto
<ob atos ou fatos que possam ser
considerado COTUPGO passiva ou ativa, conluio, fato que possa ser COMO de 2013, ou ato ou
indireta organizaggo criminosa,
participagéo direta ou em
concurso, de dinheiro ou
no declaradas, realizadas com fins a obter vantagens
contribuicio campanhas eletorais ou
a
nivel, declarados ou néo
governamentais de qualquer com recursos
perante autoridades
qualquer outro instrumento ou ato ou fato
Anti-Corrupcdo”), nem o ou foi poder estar envolvido com
indiretamente com as ou ou relacionado direta ou
violagdes de Normas e
ambito do Contrato serd utlzado, de forma Nenhum valor pago ou recebido sob o
(vil)
violar importar violagdo, passada, presente ou
forma de ou
como meio ou
qualquer Norma
encontra de insolvéncia ou de
declara garante que no se em estado
- 0 Cedente
Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda
montante perante Receita Federal do a
qualquer a
qualquer tributo, contribuigéo ou Seguridade Social, FGTS, nem de
Instituto Nacional de 0
previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer
de divida trabalhita, qualquer natureza, ou
recebimento dos Direitos Creditdrios direta indiretamente, afetar o que possa, ou Cessionario.
pagamento de valores devidos pelo Cedente, a
42.1. Qualquer tipo de compensagdo
terceiro Interessado, afetard o montante por autoridade governamental ou Creditérios Cedidos recebido pelo Cessiondrio.
a ser
Pág. 5 do doc. 18 (BCB/DESUP-2025/144183) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 291
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 62 Número do documento: 25090917290951500000053861490
CLAUSULA QUINTA
DAS OBRIGAGOES DAS PARTES.
0 Cedente, na presente data e mediante assinatura 5.1.
qualquer direito, acréscimo, incremento fruto que
a
Direitos Creditdrios Cedidos.
5.2.0 Cedente se obriga a assinar quaisquer de possibitar o levantamento dos Direitos
- Caso, qualquer motivo, o Cedente
por ou outras com
presente Contrato, deverd
lo recebimento.
5.4. 0 Cessiondrio se obriga a cumprir
valores adicionais, obrigando-se,
acrescidos de multa de 2% (dois do valor
dos Direitos Creditdrios Cedidos
pagamento.
do presente Contrato declara que ndo fard jus e porventura tenha ou possa surgir relacionado aos documentos, inclusive, procuragdes, com o objetivo
do Cessionario, caso necessario. Creditérios Cedidos em favor valores, bens, beneficios venha receber quaisquer
Cedidos aps a data de aos Direitos
Cessionério no prazo de até 2 (dois) dias seu
ao pagamento do Prego de e dos
pontuaimente com o
ocorréncia evento de inadimplemento, 20 pagamento
na de
cento), corregdo pelo mesmo critério de
por efetivo
juros de 19% (um por cento) a0 més até a data do
SEXTA DOS TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS
6.1. Todos 0s tributos,
responsabilidade do contrbuinte, responsével
6.2. Cada parte
4
salvo se disposto de
disponibiizados pelo
taxa, Custas
dos Direitos Creditérios diversamente previsto.
Incidentes sobre este Contrato serdo de
taxas porventura
e
definido nos termos da legislagdo aplicavel. assim proprios custos e despesas, inclusive legals, pelos seus
Contrato, de qualquer outro documento a ele
assinatura deste e
e
presente nos documentos forma diversa no ou
seré Unico pelo pagamento de
Cedente. O Cessiondrio 0
similar decorrentes de registro, encargos e outras despesas de natureza
Cedidos, a partir da
CLAUSULA SETIMA
DECLARAGGES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO
DAS cientes, conhecem e entendem 0s
As artes declaram neste ato que 71.
aplicavels ao
brasileiras e de quaisquer outras eis antissuborno ou
leis aplicéveis sobre 0 objeto do presente Contrato, em
Contrato, assim como das demais
dispde sobre responsabilizago objetiva regulamentagdes, que a
10 12.846/13, suas e administragdo publica nacional
juridicas, pela prética de ato contra a civil de pessoas
Anticorrupgdo 50%, compromesendoestrangeira, também chamada de Lei de
ou
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constitua das de qualquer atividade que uma a abster-se
Regras
destas
- Na execugio deste Contrato, as funcionérios agentes ou outra pessoa ou qualquer de afiladas tomando ou
de suas
prometer dar, oferecer, pagar, prometer
dinheiro ou qualquer coisa
indiretamente, qualquer
autoridade governamental, concursados
qualquer
nomeagio, seus subcontratados,
favor de sua
consultores, representantes, parceiros, ou qualquer ato ou de tal agente publico em
de fazer algo em ao seu dever
ou deixar
influenciar ou afetar qualquer ato ou agente publico a
- para os fins da presente
no violou, viola violard as Regras
() ou
(i) ja implementado ou se obriga
tem
de conformidade treinamento razoavelmente programa
das Regras Anticorrupgo
Cedente adota
(ii) tem ciéncia de que o
desta forma, qualquer ato lesivo jamais do Codigo de Etica do Cedente e,
(iv) tem ciéncia
do Cessiondrio poder causar o
das normas
Cessiondrio, ensejando a
com 0 cumpre estritamente as Regras
qualquer pessoa agindo pessoas ou Anticorrupcao.
administradores, diretores, Partes, por i @ por seus
entidade que atue, por qualquer tempo, em Seu nome ou
prestando servios uma a outra, devem abster-se de dar,
pagamento de, direta ou
pagar, ou autorizar o
funciondrio ou empregado ou a
de valor a qualquer
exercicio atual de funcéo ou a
eleitos, em sua
ou
empresas de sua propriedade ou seus familiares ou
finalidade de influenciar quaisquer terceiros, com a
induzi tal agente publico a fazer
seu dever de ofico;
legal; qualquer vantagem indevida, ou
assegurar
decisio de qualquer Orgdo Governamental.
individualmente, neste ato que:
as Partes estabelecidas em lei;
durante vigéncia deste Contrato, um
implementar, a
a
eficaz prevencio e deteccio de
na
dos requistos estabelecidos nesta
e
relagio a atos de corrupgao &
uma rigorosa em
terd aprovagéo/consentimento deste;
que 0 ndo cumprimento das Regras imediato término das contratuals
reparaco de eventuais danos causados;
Anticorrupgdo monitora colaboradores,
e seus
conta para garantir o cumprimento
por sua
2.4. As artes se comprometem a comunicar, parte, qualquer relativa &s Regras
relagdo contratual entre as Partes. perdurar até a da tolerancia de uma Parte do
- A eventual impedird de exercer, a qualquer
e nem 0s
assegurados neste Contrato ou na lei.
imediatamente, por escrito, de forma
Anticorrupgdo. Tal comprometimento & permanente importaré em contratual
momento, todos os direitos, faculdades
CLAUSULA OITAVA
PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AQ
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Partes declram, por si,
8.1 As
les, regulamentagdes,
conformidade com todas as
combate 4 corrupgio e
20
+0 se limitando: (i) Lei 9.613/98, que versa
a
Valores e Lei 13.260/2016, que disciplina o
Direitos e a
Convengdes pactos interacionais
(FCPR), (ii) e manuais do Cessiondrio.
As Partes declaram estar cientes das 82. no realizaram ou realizardo quaisquer atos,
promessas, suborno, extorséo, oferecimento, qualquer outro ato relacionado a vantagem em desconformidade com a
- As Partes se comprometem a presente cléusula a respelto das préticas que
implementar, ndo implementado,
se
estabelecido.
A Partes responsavel isenta 84. compromete a imediatamente
qualquer situagdo irregular que se apresente
toda acordos €/ou manuais que
2 e qualquer
- Ordo cumprimento das
representantes poderd ensejar a imediata inocente, aplicagéo de qualquer
sem a funciondrios representantes, que em
por seus e
polficas quaisquer disposigbes inerentes
manuais, €
terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas
lavagem de dinheiro ao
Lavagem de Bens,
sobre 0s crimes de ou
terrorismo; (i) Foreign Corrupt Practices Act
signatério, (iv) politicas e
dos quals o Brasil seja e politicas do Cessiondrio de PLD/CFT e que
e manuais
envolvam
praticas que, direta ou indiretamente,
ou
solicitagdo, aceite, pagamento, entrega ou
pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento legal
aplicavel.
funcionérios acerca das disposigdes previstas na instruir seus
combate ao além de envolvem PLD/CFT e 0 polficas, condutas regras que condizem com ©
e de qualquer bem como se Parte inocente
a
ocorréncia de qualquer suspeita de violago ou
nia
polfticas condutas internas desta, bem como contra as e
regulamentam assunto.
pelas Partes por seus funciondrios e/ou
aqui previstas ou
anexos e aditivos por parte da Parte
do Contrato,
multa e/ou penalidade.
CrAusuLA NONA
GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS DAS DECLARAGOES E
9.1.
de suas atividade, se anos ambientais;
e compromete-se qualquer
prostituicéo
ou prepostos a
Cada uma das Partes, neste ato, declara que:
e ambientais necessérias para o
aplicével, desenvolve programas € estd regular, a assim permanecer tempo, comprovar tal
a
utilize infantil em
ou
condigdes anélogas & de escravo.
Cada uma das Partes se obriga, em 92.
venha responder perante quaisquer
caso a
ambientals relacionados suas eventuais
(a) dispde de todas as
exercicio pleno de suas atividades; (b) no
polficas nternas capazes de detectar e ponto de vista ambiental, perante todos 0s
do
durante toda vigéncia do presente contrato,
a
4 ndo desenvolve atividades que desacordo com a legislagi, ou reduz seus cardter rretratével, a manter a
e
inclusive autoridades
terceirs, as atividades efou de suas afiiadas.
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de promover desenvolvimento a partes declaram que possuem © compromisso
- As impactar préximo ou remoto, a curto, ndo poluir, degradas ou o melo ambiente,
qualidade ambiental & requisitos
ambiental e atender 0s longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a ou danos
estadual federal. AS Partes se responsabilizam por quaisquer previstos nos municipal, e
efou terceios por ela contratados, que possa ter
meio ambiente, por si, seus prepostos, prejudicados.
ao
civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros
no das Partes, ainda, obriga-se a:
Nacional de Meio Ambiente, adotando
disposto legisiagdo referente a Politica
0 Cumprir 0 na destinadas a evitar corrigr danos a0 melo
medidas ou
durante o prazo deste Contrato
causados em de suas ambiente seguranga que possam vir a ser
situacdo regular junto do meio (ii) obrigagdes aos
Manter, que couber, suas em
no
ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; &
verificagdo de no conformidade em
de qualquer ou
(if) Comunicar a outra Parte acerca
que esteja eventualmente envolvida.
CLAUSULA INEXISTENCIA DE VNCULO EMPREGATICIO
DA subcontrate qualquer tipo de méo de obra
J, acordam que caso uma delas 10.1. As partes, desde questdo obrigatoriamente
parte do Contrato, a Parte em
das atividades que fazem
para subcontratados, como pelos servicos e desempenhadas por seus
assumiré a empregados.
desempenhados por seus préprios
servicos fungdes fossem
<e tais obrigagBes,
empregaticio entre cada uma das Partes nenhum vinculo
- © Contrato cria
subcontratados por qualquer das outras Partes.
empregados e/ou
considerada permanecerd responsével Unica, exclusiva €
- Parte serd e
empregados e subcontratados, inclusive referentes aos seus respectivos todas as
autuagdes adminstrativas, com todos 0s
estes ajuizadas, bem COMO por obrigagdes
indenizagdes e decorrentes, incluindo as despesas,
previdencidrias ou resultantes de acidentes no
relacionadas as obrigagdes trabalhistas e
Simula 331 do Tribunal Superior do tém conhecimento da
- hs partes declaram que Parte por todas as verbas e encargos ou
(“IST", respondendo perante a outra
Trabalho, em Reclamatdria
reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justia do
eventual
subcontratado contra a Parte que néo foi
promovida por empregado ou
que vier a ser
("Parte Inocente”).
contratacdo deste
uma das Partes ou do empregado, direto indireto, de qualquer
- Caso um ou
administrativa judicial, inclusive iad
outro ato de natureza ou
ingresse aio ou qualquer
Anuente com
nd seja ofatoa ve eira
contra qualquer uma das Partes que decorrentes de acidentes de trabalho,
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que de fato
individual coletivamente, parte Tnocente; ou administrativos no menor
~dministrativo ou
a0 process,
marco de 2015 ("Codigo empregado ("Parte Inocente"), seja a
por tal
responsével por tal empregado ("Parte prazo possivel
judicial. A Parte Contréria concorda ainda
Necessario, na forma dos artigos
se
de Processo Civil).
poderd no presente ou
- Nenhuma das Partes
de suas responsabilidades, que a
autoridade, para se eximir
acompanhamento foi insatisfatdrio,
malfeita ou que o
subcontratados da Parte contréria.
- A Parte contréria se compromete e a
execugdo de sentenca em acordo judicial
apurado ou
em
impetrado por empregado ou subcontratado
contraria, todos 0s fins efeitos de direito, de
para
adimplemento de todas as respectivas
sido suportado pela Parte Inocente.
que houver
- Acordam Partes que a Parte
as
Cléusula, poder reter efou compensa com os
montante que garanta 0 total da divida Contrato, © judicial realizado pela Parte Inocente.
- Os depositos recursais, as custas e Inocente decorrentes do Contrato
nas
hororérios advocaticios, contréria, bem como 0s
Inocente, Os comprovantes servirdo como
reembolsada pela Parte contraria.
ser do no titulo for a parte
que € a que tempo
da
se obriga a requerer 2
eventuais processos judiciais ou
polo passivo dos processo
ato que vier a se manifestar no
Parte Inocente denuncie alideoua que a
seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de
125 e futuro, alegar em juizo ou perante qualquer
no
promovida pela Parte Inocente, foi defesa
ajuizadas por empregados ou
nas for
débito liguido certo, © valor que
assumir como e
realizado pela Parte Tnocente de processo
se Parte
da responsabilizando a
Parte contréria,
irretratével pelo forma exclusiva, & e/ou decorrentes dessas aces judiciais de prejuizos efetivos previstos nesta Inocente, em caso
a outra Parte, sob 0s termos do valores a sere pagos acordo
apurada em de sentenca ou em
Parte
despesas despendidos pela
demais
nica exclusivamente suportadas pela Parte serdo e
acordo com politica de pagamento
| de | a |
|---|---|
| divida | certa em favor da Parte |
valor de
DECIMA
DA PROTEGAO DE DADOS declaram conhecer e cumprir todas as 11.1. As
especial a Lei n° 13.709/2018
pessoais, em
imitar a dos dados
Pessoals” comprometendo-se, assim, a
ou
sensiveis, a que acesso,
Contrato obrigagdes legais ou
judicais, © abstendo-se de utiizélos em declaram adotar todas as
- As Partes
dados pessoas contra, incluindo, mas autorizados e tratamentos ilicitos que envolvendo protecio
les vigentes
ateragdes posteriores (Lei Geral de especialmente para a dos servigos
exercicio de direitos em processos
ou
proveito proprio ou alheio, para fins medidas de seguranga necessarias para a ndo limitado, vazamentos, acessos
a
violem as leis de protecdo ARa privacidade.
10
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Cessiondrio serd considerado “Controlador
Nosentido dado pela legisiago vigente aplicével, o
- pessoais
decisdes referentes ao tratamento de dados
Dados" quando ao Cessiondrio competir as de “Operadora” “Processadora de
Contrato, Cedente como ou
fins cumprimento deste e o
para 0s de fins de
Cessionério para os tratamentos de dados pessoais em nome do
Dados” quando fizer os cumprimento deste Contrato.
virtude deste Contrato apenas: (i) © Cedente os dados que tiver acess em 113.1. medida do necessdrio
il execugéo do Contrato e somente na do Cessiondrio; para a
em nome razoveis documentadas do
instrugdes periddicas, e
(ii) de acordo com as aplicéves,
para de dados
conformidade todas as leis de Cessiondrlo: (iv) em com
Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, mas néo legisiagdo extraterritorial a qual o
ncluindo
estadunidense de de dados.
a legislagdo europeia e
fisica juridica, agindo sob sua
deverd assegurar que qualquer pessoa ou O Cedente
dados esteja vinculada por autorizagio possua acesso aos pessoais,
que nesta
de protecdes equivalentes as previstas contratuais que disponham
dados pessoas que tiver acesso.
em aos
nimero
imitar 0 acesso aos dados pessoas ao Menor 1.3.1.2. O Cedente compromete-se a
contratados, na medida do necessério para
possivel de empregados,
mantendo-os inacessiveis para todos correta e adequada prestagdo dos servigos,
a
diretamente relacionados a prestagdo de tais
aqueles que no estiverem
Cedente se estendem sigio tratamento dos dados pessoais impostos ao
- As obrigagdes de no
que aos dados pessoais somente seja concedido
subcontratados, garantindo o acesso prepostos e a seus Contrato estejam sob
atividades descritas neste e que
as pessoas designadas para executar as
confidencialidade com relagdo aos dados pessoas tratados.
de
funcionrios e
orientar os seus prepostos, 11.4.1, Cedente compromete-se a
Cessionério sobre qualquer violagdo ou incidente de
obrigaio de informar o
= eventual
derive ou possa derlvar em um de sequranca relacionado 20 sevico que
quatro) horas, contado do
lito, prazo maximo de 24 (vinte
nadequado ou no
imediato do conhecimento do ocorrido.
configuram, em hipétese 0
descritas neste Contrato nd
- As atividades fim
do Cessiondrio a0 Cedente com
dados pessoais de de e
expressamente proibido de dados &
Cedente estd certo que o
Prepostos subcontratados destacados para
terceiros que sejam os
quaisquer atividades deste Contrato.
armazenamento de dados pessoais Cedente declara que se fizer 0
- virtude deste
de outros Sub-Operadores em Cessionério diretamente do titular ou
ou minimo, a
procedimentos € controles, abrangendo, no execuio dos servigos: 1 dados recebidos
prevengdo de vazamento de e criptografia, de intruséo e a
a a de
(ii) testes e varreduras para Cessionario para do objeto do Contrato; agbfaré
do (iil) as
eletronicos livres de programas mantendo seus sistemas
11
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mercado, incluindo os parametros compativels melhores préticas de sistemas
de seguranca com as medidas
27.701; efetuard o controle de acessos acs seus ISO 27.001 @
nas normas cumprimento das obrigagdes deste
prepostas, garantindo, de forma efetiva, 0
pelos seus da aplicavel.
Contrato e
e adotadas pelo Cedente deveréo manutengdo de medidas tecnoldgicas fisicas
- a nao se limitando, dados contra, inclusive, mas apropriadas e suficientes para proteger os
cer quando 0 processo envolver a
nd autorizado, notadamente
divulgaco ou acesso
2 contra todas as outras
através de uma rede de
de dados formas de tratamento de dados ilictas.
inviolabilidade ma das responsabiliza, irrestritamente, pela ou
- Cedente se
Cessionario para execugdo do objeto deste Contrato e por informaces e dados recebidos do
invasdes, fisica Idgica, realizadas por terceiros.
ou
quaisquer
desacordo com o previsto neste Contrato, com
mé-utiizagdo a utiizagéo em
118.1, Entende-se por necessério
estritamente que for para a permitida pelo Cessiondrio io fnalidade diversa da
dos Servicos previsto no objeto.
entender necessério, o integral obriga-se permitir 20 Cessiondrio, quando este
- O Cedente a sistemas
estabelecimento, 208 seus
do presente Contrato, ao seu acesso, nos termos de
posse, permitindo, inclusive, a 3s dados documentos sob sua eletronicos, por este
de seus prepostos ou terceiros
dependéncias, pelo Cessiondrio, por melo auditoria em suas do Cessiondrio
prévio de 15 (quinze) dias iteis, efou possibiltar 0
com agendamento
realizada pedido deste.
a
elaborados por empresa de aos relatdrios Cessionario, politicas de
solicitado pelo suas Adicionalmente, o Cedente devera apresentar, sempre que
processamento e de fluxos de dados protegao de dados, relatdrios de atividade de
privacidade e seus
do objeto contratual, suas tratamento necessério a referentes ao titular
e faciltados de acesso do a
da informagdo e seus meios
cequranca pessoais.
48 (quarenta e oito)
imediata, no mais que em 11.10. © Cedente de forma
assistir Cessionario na necessérias a fim de o
providéncias que se fagam
2s Dados (*ANPD") demais
da Autoridade
qualquer no, violagdo
envolvendo ou ou
de titulares de dados pessoas, ainda, em
objeto do presente contrato. seguranca relacionado as servigos
Cessiondrio de toda qualquer reclamagdo ou
&
11.11. O Cedente deveré comunicar ao
cumprimento do presente contrato, no
dados relacionados ao
de solicitagdo,
recebimento da respectiva ou (quarenta oito) horas, contadas do
e
instrugdes para tratamento destes
exclusivamente ao Cessiondrio, 0 tratamento e/ou
armazenamento de dados
(nico responsdvel pelo Correto e seguro
11.12. O Cedente é o causados diretos indiretos ao
responsével por eventuais danos e
e Gnica vazados, alterados, indevidamente titulares de dados pessoals Cessiondirio ou terceiros, especialmente
tratamento inadequado ou iicito.
comunicados de qualquer forma tenha /
ou que
12
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este comprovadamente venha
indenizara ao Cessiondrio por eventuais danos que 1112.1 O Cedente
indevido dos dados pessoais por parte do Cedente. sofrer em decorréncia do uso
a
objeto deste Contrato, 0 Cedente
Contrato ou término dos servigos 10.13. Em caso de rescisdo do Contrato
do objeto deste informagdes a que teve acesso em devolver, todas as se obriga a contenha referidos dados no seu
eletronicos devolver qualquer documento que
a
Sous sistemas Os dados serdo excluidos dos
de 10 (dez) dias teis apds a conteido, no prazo tipo de copia dos referidos Cedente realize qualquer eletronicos, no sendo permitido que o arquivos.
quais teve acesso por prazo superior ao manter os dados pessoais 20S 11.13.1. O Cedente
regulagio, para que exerca seus
obrigada por lei e/ou ou
término do caso seja
administrativos e/ou judiciais. direitos em processos arbitrais,
internacional de dados pessoas para 0 cumprimento procederd a transferéncia
11.14. Cedente no
tipo de transferéncia, mediante
poderd realizar este do presente contrato e que apenas prévia escrito do Cessiondrio.
e por
realzada pelo Cedente deverd ser
transferéncia internacional de dados 1.14.1, Toda e qualquer
disposto art. 33 da LGPD.
garantida pelo no
tratamento dos Dados
especializados para realizar o
O Cedente podera utiizar tercelros
- Sub-Operadores se
obrigagio do Cedente assegurar que 0S
Pessoais ("Sub-Operadores”).
superior descrito nesta cléusula, garantir nivel de seguranga igual ou ao
comprometam, por escrito, a quando entender
sub tratamento, bern como, transferir dados ou autorizar qualquer
de Sub-Operadores.
cumprimento das regras da LGPD pelos
realizar auditorias para verificar
responsavel qualquer descumprimento,
seré solidariamente por
© Cedente
de seus Sup-Operadores.
cometida por um
de dados pessoals ef favor de no faré qualquer tipo de tratamento 11.16. O Cedente (i) mediante
exceto nas seguintes hipéteses: especial divulgagdo, a qualquer tempo,
sua descritas
acordo com as regras de sub-tratamento
prévia, escrito, do Cessiondrio; (i) de
por Cedente empenhe
acima; segundo as leis de
e (if) dados pessoas para 0
quantidade minima de
para tratar apenas a administrativa, e
cumprimento de ordem judicial efou da obrigagdo legal efou ou
sempre que isso acontecer. Cessiondirio notificado 0 quanto antes
pelos danos solidariamente com ©
11.17. © Cedente de
obrigacdes da legislacdo de
dedados quando descumprir as tratamento que
instrugdes licitas do Cesslonério, em quando néo tiver seguido as
Contrato, e/ou
Cessionrio papel de controlador. cers equiparado ao no
13
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(CLAUSULA DECIMA SEGUNDA DA CONFIDENCIALIDADE
sigio respeltar a confidencialidade dos dados
manter em e 12.4, Cada uma das Partes obrigam-se a (incluindo,
negécios da outra Parte sem
escritas, relativos &s ou técnicas
e operacionais, econdmicas,
segredos e/ou informagdes financeiras, limitagdo, todos os copias registros
de quaisquer ou
pareceres e outros documentos, bem como
juridicas), dos contratos, tiver acesso em virtude
fisico que a referida Parte obrigada
contidos em qualquer melo a
os mesmos, estabelecido que: (i) as Informagdes
ficando desde
geste Contrato sécios, administradores, procuradores,
poderdo divulgadas a seus Confidenciais somente ser
precisem ter acesso as Informagdes
empregados, presentes ou futuros, que
consultores, prepostos
estabelecidas neste
virtude do cumprimento das
Confidenciais em todo ou em parte,
direta indiretamente, no
(i) divulgago a terceiros, ou e que a Informacdes
qualquer meio, de quaisquer
conjuntamente, Brasil ou no exterior, por
no ou
por escrito, das demais Partes.
Confidenciais dependera de prévia e
qualquer das InformagBes Confidenciais em comprometem-se nao utizar
- As Partes a
pela das previstas responsabiizam-se
préprio de qualsquer terceiros e
proveito ou
Representantes.
Clausula por parte de quaisquer dos nesta
obrigados, em virtude efou qualquer de seus Represertantes
12.3. Caso qualquer das Partes
autoridade governamental, a divulgar
decisio judicial determinagdo de qualquer
de lei, de ou por tempestivo &
prejuizo do atendimento Informagdes Confidenciais, tal Parte, sem
quaisquer das impedida em decorréncia
administrativa, devera, exceto no caso em que seja
determinagdo legal ou respeito dessa
imediatamente as outras Partes a
ordem judicial ou norma, comunicar de determinada cooperagio, intentar as medidas
possivel mitua possam Partes, se e em
obrigagdo, de modo que as medidas tomadas
Informagdes Confidenciais Caso as
cabivels, inclusive judiciais, para preservar as
&xto, divulgada somente a Informagdes Confidencials néo tenham ser para preservar as necessdria a do dever legal e/ou
InformacBes Confidenciais estritamente das divulgagao das informagdes.
autoridade competente de de ordem judicial ou de qualquer
confidencialidade aqui previsto as do compromisso de
- Excuemse qualquer
pela divulgagdo das mesmas por piblico de outra forma que para o e comprovadamente j4 do
qualquer de seus Representantes;
por da referida Parte
qualquer de seus Representantes antes
todas as Partes e/ou de
uma ou de
fungi deste Contrato. Representantes terem acesso em
ou seus
(CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
GERAIS feito por escrito e
aditivo presente Contrato ser Qualquer ou ao
13.1,
pelos representantes legals das Partes.
também produziré efeitos em
é firmado pelas Partes, mas
- O presente Contrato herdelros ou sucessores, a qualquer titulo.
seus respectivos
=
aos
14
Pág. 14 do doc. 18 (BCB/DESUP-2025/144183) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 300
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garantidos pela lei ou por este Contrato
qualquer das Partes de direitos
- Afalta de exercicio por
tais direitos a qualquer momento. novagao, podendo as Partes exercer 30 significard renincia ou
terms deste Contrato, que este declaram que leram e entenderam todos os
- As partes havendo davidas
nada impega a realizagdo deste Contrato,
realizado de boa-fé, no havendo que
quanto objeto seus efeitos de
ao
da € na boa fé. serdo resolvidas na forma
- As disposiges omissas
escrito e somente terdo
notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por
13.6. Todas as por
registrada, aviso de recebimento, ou
através de carta protocolada ou com
se enviadas Partes
indicados das
extrajudicial, entregues nos enderegos na judicial ou
contratantes.
CLAUSULA DECIMA QUARTA
Foro DE ELEIGAO
Capital de S30 Paulo, para dirimir eventuais
Foro Central da Comarca da
14.1. As Partes elegem o
por mais privilegiado que possa ser.
deste Contrato, renunciando qualquer outro, Jitigios emergentes
presente Contrato eletronicamente na
contratadas, as Partes firmam o E, por estarem assim justas e
assinadas
das 2 (dua) testemunhas a seguir presenca
So Paulo, 04 de Margo de 2025.
branco]
pdgina fol intencionalmente deixado em 0 restante desta
15
Pág. 15 do doc. 18 (BCB/DESUP-2025/144183) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 301
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Cessdo e celebrado entre Banco
Particular de Outras Avengas,
[Pégina de Assinaturas do Instrumento
Participagdes S.A. em 04 de marco de 2025
Consultoria Promotoria de ‘Master S.A. e
BANCO MASTER S.A.
Nome:
de Olvera Neto Cargo: Alberto Felix
Superintendente
Diretor Tesouraria
de
CREDITO E PARTICIPAGOES S.A
PROMOTORIA DE TIRRENO CONSULTORIA
ERS MAD
ANDRE
Nome:
Cargo:
Testemunhas:
Nome:
CPF:
RG:
Eduardo Araujo de Oliveira
CPF-223.336.678:69
ERED
3
FELIPE () ANDRE D 8 fd " aor es Sho 14 do
of
Em
Com
0 2.0 OF 16
Pág. 16 do doc. 18 (BCB/DESUP-2025/144183) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 302
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I CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS
DE CESSAO DE DIRELTOS ANEXO AO CONTRATO
TerMo DE Cessio No 01
Nacional da Pessoa Juridica do inscrita no Cadastro BANCO MASTER S.A,, cidade do Rio
0 33.923.798/0001-00, sede na
com
Fazenda sob 0 Ministério da 17°andar, sala 1.702,
Praia de Botafogo, n° 228, Estado do Rio de Janeiro, na de Janeiro, localizada cidade de Sao Paulo,
intermédio de filial na
sua
Botafogo, CEP por andar, Itaim
ne 3.477, Torre B, 5°
Avenida Brigadeiro Faria Lima, estado de Paulo, na (*Cessiondrio”);
representada na forma de seu Estatuto Social
Bibi, CEP neste ato
e
CREDITO PARTICIPAGOES S.A., sociedade por
CONSULTORIA PROMOTORIA DE (ii) Paulo, na Avenida
cidade de Paulo, Estado de
capital fechado, com sede na de 01.310-023, inscrita CNPJ/MF sob n°
CEP no
1842, conjunto 155, Bela Vista,
n° Social ("Cedente”).
representada forma de seu Estatuto
na
57.965.351/0001-54, neste ato
Avengas, entre elas de Cessdo de Crédito e Outras
Instrumento Particular de Contrato partes do de justo & acordado celebrar
(“Contrato tém entre si
celebrado no dia 04 de marco de 2025
Cessdo, nas seguintes condicdes: Cessdo, nos termos do Contrato de presente Termo de
o
Cessdo terdo significados a
os
definidos no presente Termo de
Os termos cessdo nao L relativas a presente que
Contrato de Cessdo. Todas as eles atribuidos no descritas Contrato de
encontram-se no
estabelecidas neste Termo de
estiverem expressamente este Termo de
divergéncia entre ele
em caso de ou
qual devera prevalecer
0
Termo de Cessio, 0 Cedente cede e
de Crédito. pelo presente
% de Direitos cedidos
relacdo de Direitos de Crédito
Direitos de Crédito descritos na
Cessionario os a0 presente Termo de
constante Anexo 120 Direitos de Crédito Cedidos,
de ©
contrapartida 8 objeto deste Termo
Em
- Prego de montante de R$ pagaré ao Cedente, em duzentos e seiscentos e quarenta e um mil,
143.641,255,04 (cento quarenta e trés milhdes,
centavos).
cinquenta cinco reals € Quatro
Cedente meio de crédito
serd Cessiondrio ao por
Aquisigdo pago pelo
- O Preco de indicada. ser por ele oportunamente de titularidade do Cedente a corrente expressos no Contrato e compromissos
0 Cedente reafirma todas as
validade, neste Termo de Cessdo.
atestando a sua como
compreende significado
a relacionados, o
ciéncia dos fatos seguir e que 0 Cedente reafirma ter previamente por
- analisadas consideradas
havendo tals consequéncias sido consequéncia destes,
17
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:
Número do documento: 25090917290951500000053861490
cléusulas e condicdes,
das presentes
assessores juridicos, que atestaram
este e por seus de Cessdo.
mpedimento a celebrago do presente Termo
havendo qualquer
¢ correta formalizagéo dos Direitos
responsével pela existéncia e
© Cedente reconhece que dos valores
10 liquidez e certeza
ttulos que possam afetar a Creditérios cedidos e dos respectivos
eles relacionados;
a
avaliagdo de seus respectivos haver submetido o presente Contrato (i © Cedente declara (a) sido aconselhado
previamente & celebracio do mesmo juridicos, havendo assessores (b) avaliados os riscos
nele contidos, e
significado e consequéncia dos dispositivos
acerca do consciente dos mesmos.
(¢) tomado a decisio de celebré-lo
consequéncias a eles relativos; e transacao acdo
qualquer ou aplicavel presente Contrato &
reconhece ndo ser ao Cessionario.
0 Cedente 20
de hipossuficiéncia de sua parte em judicial a ele correlata
irrevogével excluida expressamente a
¢é felt em cardter &
- A presente titulo.
sucessores qualquer
arrependimento, obriga as Partes, seus
de e
presente Termo de
aquisigio dos Direitos Creditérios objeto do
as partes acordam que a
do Cedente.
Cessio é realizada sem a
Clausula 7 acima, ndo exime 0
termos da
coobrigacdo do Cedente, nos
A de
- correta formalizacdo dos Créditos nos
responsabilidade pela existéncia
Cedente de sua
do Codigo Civil Brasileiro. termos do Artigo 295
ndo se estende as demais
coobrigagdo estabelecida nfo afeta e inexisténcia de ora
- A meio de outros Termos de
operacBes contratadas entre as Partes por
interpretado conformidade com as sera regido em
de Cessdo e
- 0 presente Termo
Repiblica Federativa do Brasil.
Paulo, renunciando a Central da Capital do Estado de elegem o foro 9 2s partes qualquer controvérsia oriunda do
privilegiado que seja ou se torne, para dirmit
outro, por mais de
vencida em demanda judicial pagar os de Cessio, cabendo a parte condenatéria.
Terme
fixada respectiva sentenca
na
parte vencedora na Anexo 1 ao presente Termo de
A de Crédito Cedidos consta no
- de Direitos
presente Termo de justas e contratadas, as Partes firmam o
, por estarem assim forma, presenca das
signatdrias de igual teor © na
forem partes vias quantas as
vias
testemunhas a seguir assinadas.
S30 Paulo, 04 de marco de 2025.
deixado branco] fol intencionaimente em 0 restante desta
18
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:
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5
ine
2 de assinaturas do Termo de relacionadas no dia 04 de mage de 2025
Creditcrios, celebrado entre as partes acima
de Direitos
BANCO MASTER
Nome: Cargo: Felix de Oliveira Neto
Alberto
Bull Superintendente Executivo
iz Antonio
de Tesouraria Diretor
CREDITO & PARTICIPAGOES S.A
PROMOTORIA DE TIRRENO CONSULTORIA
CARTORDBLASCO
AQ ANDRE ica savas Nome:
Cargo:
Testemunhas:
Nome:
de OI ei
Araujo
CPF: 223.336.678-69
cpr.
3
19
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:
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CREDITORIOS No [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER
CESSAO DE DIf REITOS
10 DE
PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 04 DE
PROMOTORIA DE CR £DITO E
S.A. E TIRRENO CONSULTORIA
MARGO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS
Contratos_143.641.255,04 04.03.2025
=
Vide PDF nomeado como :
20
Pág. 20 do doc. 18 (BCB/DESUP-2025/144183) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 306
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A.
DATADO DE 06 DE MARGO DE 2025
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Cessio CREDITO E OUTRAS AVENGAS PARTICULAR DE DE INSTRUMENTO
de Janeiro, Estado do Rio de sede nia Cidade do Rio S.A., insttuigdo financelra, com n° BANCO MASTER 22250-906, inscrita no CPJ sob 0
228, Sala 1702, Botafogo, CEP
de Botafogo, no Janeiro, na Praia cidade de Paulo, estado de S30
intermédio fill localizada na
de sua
por Bibi, CEP 04538-133, neste
3.477, Torre 8, 5° andar, Ttaim Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° paulo, na
Estatuto Social * essiondri
representada na forma de seu
ato
ages de capital CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por
PROMOTORIA DE TIRRENO CONSULTORIA Avenida Paulista, n° 1842, conjunto
de Sao Paulo, Estado de S30 Paulo, na
fechado, com sede na cidade 57.965.351/0001-54, neste ato
CNPY/MF sob no CEP 01.310-923, inscrita no
155, Bela Vista,
Estatuto Social ("Cedente”). representada na forma de seu
&, em conjunto, como denominados individualmente como Doravante
operar pelo Banco instituigdo financeira devidamente autorizada a CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio Central do Brasil BACEN;
de créditos concedidos a direitos decorrentes Cedente detém
CoNSIDERANDO QUE 0
("Direitos Creditérios"); &
servidores piblicos
Creditérios do Cedente, observadas as Cessionario considera adquirir Direitos QUE O legais;
Contrato de Parceria e Outras 5 de dezembro de 2024,
Partes celebraram, em Participacdes
CONSIDERANDO QUE as promotoria de Crédito
S.A. Tirreno Consultori,
firmado entre Banco Master €
("Contrato de Parceria”).
Cessdo de
Instrumento Particular de Contrato de formalizar 0 presente 2s partes resolvem
nos seguintes termos: Outras Avencas
CLAUSULA PRIMEIRA
DAS DEFINIGOES maiiisculas utiizados neste Contrato de Os termos em letras
- neste Contrato de Cessdo,
diversamente definidos singular plural nd sejam
no ou no forem
disposigdes legais © regulamentares que lhe significados que Ines atribuidos peas
SEGUNDA Do OBJETO
Contrato, cedera 20 Cessiondrio, os Direitos 0 Cedente, nos termos deste 21
Termo de Cessdo.
no
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- Acesso dos Dieitos Creditdrios nos termos do presente Contrato serd de Tero de Cesso realizada mediante
um a
de conforme entre o Cessionério modelo do Anexo 1
e o Cedente, a ser celebrado
- No Termo de Cesso constar: (i)
o nome do. devedor; (i) CPF do
dos Direitos Creditdrios cedidos; o devedor; (ii)
(iv) nimero a
o do titulo representativo dos Direitos Creditcrios dos Direitos Creditdrios; (v)
por seus valores a
individualizados; (vi)
Direitos e o Prego de Aquisicéio
dos
- As cesses de Direitos Creditdrios realizadas documentos no ambito deste Contrato comprobatdrios compreendem: 0 que lastrearem os
(i) os Direitos Creditdrios (“Documentos Comprobatérios”);
todos os direitos decorrentes do
pagamento dos Direitos (iif) todos direitos decorrentes imediatamente
os de qualquer a ;
garantia acessoria, real fidejussria,
Direitos bem oy vinculada
como os respectivos aos
instrumentos constitutivos, conforme
o caso,
- A cessdo de Direitos de Crédito prevista neste Contrato
cumprimento, cumulativamente, de ests sujeita
das seguintes codices ao & celebragdo do respectivo a serem verificadas
Termo de Cessdo: previamente
0 Andlise, seleco prévia
e dos Direitos Creditérios
(ii) Os Direitos pelo Cessionario;
Creditérios deverdo atender
aos Critérios de Elegibilidade Condiges de
estabelecidos pelo Cessionario; e Cessio
(iil
Os termos
e condigdes previstos
neste Contrato, 2.6. A cessdo de Direitos
Creditdrios
nos termos do presente Contrato
serd realizada
e irretratavel, ficando Cessionaio em caréter
o automaticamente sub-rogado garantias, privilégios, preferéncias em todos os
e prerrogativas conferidos
aos Direitos Creditdrios cedidos.
- O presente Contrato no constitui ou promessa de pelo Cedente pelo Cessiondrio de Diteitos ficando a sujeita, demais condiges além do estabelecidas neste Contato, 3
Cedente do de comum acordo pelo Cessiondrio
respectivo Prego de
conforme previsto abaixo,
- As Partes acordam que cessdes as de crédito objeto disposigies estabelecidas deste Contrato no Contrato de Parceria Outras Avengas, firmado
Tirreno Consultoria, Promotoria de entre Banco
Crédito Participages
em 05 de dezembro de 2024
como se aqui estivessem
grafadas,
CLAUSULA
Da FORMA DE PAGAMENTO
- Em contraprestagéo
a transferéncia
e de parte dos Direitos acréscimos legais, conforme
mencionado acima, e seus
o Cessiondrio pagar Cedente, nacional
ao em moeda
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corrente, 0 montante
correspondente aos Direitos Creditdrios,
nos termos da Cldusula 3.2 abaixo ("Preco
- Exceto
se
pelo Cessionrio Disponivel TED, Documento
autorizada pelo BACEN
e prazo estabelecidos de outro modo estabelecido
ao Cedente, deverd
de Ordem de Crédito
que venha a substitui-tas,
no Termo de Cessio conforme estabelecido no Termo de de no Termo de
o pagamento do Preco de ser realizado por
meio de Transferéncia DOC ou outra forma de
transferéncia de
recursos
para conta corrente de titularidade do Cedente,
nos em questo.
- Os comprovantes de realizagdo da transferéncia
de recursos
pelo Cessiondrio no montante do Prego de
ao Cedente, termos
nos
conforme o estabelecidos Termo de
caso, serdo considerados no
como recibos de quitagdo, favor
obrigagdo de em do de
pagamento prevista nesta Cldusula Terceira, sua
- 0 Cessiondrio,
em virtude da dada pelo Cedente
de © apds pagamento integral do Prego
receber o valor total do Direitos
Creditcrios, for mesmos direitos se o caso, sub-rogando-se
e transferidos, de forma nos
simples, eficaz, irrevogavel limitago, pura, irretratavel,
sem e
os Creditérios
e seus legais, sendo
efetiva pelo certo que, apds
sua o Cessiondrio no fad jus nenhum
Creditdrios. a outro valor relacionado
aos Direitos
3:5. Os valores
eventualmente recebidos pelo Cedente seréo referente aos Direitos Creditdrios
acolhidos pelo Cedente cedidos
na qualidade de
do Cessiondrio, deverdo, transferidos
e ser
recebimento dos respectivos valores,
35.1. Todos
os pagamentos que o Cedente deva
efetuar Cessiondrio,
Cléusla 20 conforme
3.5 acima, deverdo
ser feitos pelo seu valor efetivo,
CLAUSULA QuARTA
DAS
- Cada uma das Partes, neste ato, declara
demais signatrios do e
presente Contrato que:
Encontram-se devidamente
organizadas, constituidas
e existentes segundo
de acordo as normas
com as leis brasileiras, possuindo todas
as necessarias
das obrigagdes Contrato; para a
por ele assumidas
no presente
Cumprem todas leis,
as regulamentos, normas administrativas determinagdes
Jovemamentas e dos
aplicaveis, autarquias
ou tribunais relevantes, apicaveis
atividades; 3 de
(ii) Possuem e
plena capacidade
e autoridade para celebrar formalizar br todas o presente Contrato realizar
as operagdes e
aqui previstas e cumprir
estabelecidas neste Contrato,
Pág. 4 do doc. 19 (BCB/DESUP-2025/144184) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 310
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:11 Num. 2209112934 - Pág. 81 Número do documento: 25090917290951500000053861490
tendo tomado todas as medidas necessarias para autorizar a sua Nenhum outro ato
se faz necessério para autorizar a celebragéo e cumprimento do presente Contrato;
(iv) do presente Contrato e 0 cumprimento das obrigagdes aqui previstas: (a) ndo violam
ou qualquer disposigio dos seus respectivos documentos constitutivos ou das de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) no infringem ou infringirdo
qualquer disposicdo de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao qual estejam sujeitas, respectivamente;
(v) Nao ha qualquer demanda ou processo, administrativo ou judicial, ainda controvérsias,
ou
diividas e/ou contestacdes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida
ou seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar impedimento a
do presente Contrato ou da do objeto deste;
(vi) Este Contrato € validamente celebrado de acordo com os seus termos;
(vii) No seu melhor conhecimento, no esta sob investigago, processos, administrativos ou judiciais,
nem fizeram ou estdo em vias de negociago de acordos de leniéncia ou de premiada,
sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto
de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como corrupgio passiva ou ativa, conluio,
concurso, lavagem de dinheiro ou direta ou indireta em organizago criminosa,
a campanhas eleitorais ndo declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens perante autoridades governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados ou néo
("Normas e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato relacionado direta ou indiretamente com as operag3es foi ou esta ou poderd estar envolvido com
violagdes de Normas e
(viii) Nenhum valor pago ou recebido sob 0 ambito do Contrato utilizado, de forma
indireta, como meio ou forma de volar ou importar violago, passada, presente ou qualquer Norma
4.2. 0 Cedente declara e garante que ndo se encontra em estado de insolvéncia ou de qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Instituto Nacional de Seguridade Social, o FGTS, nem de qualquer tributo, contribuicdo
qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer que possa, direta ou indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditdrios Cessiondrio.
4.2.1. Qualquer tipo de pagamento de valores devidos pelo Cedente, a
realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, afetard 0 montante Creditorios Cedidos a ser recebido pelo Cessiondrio.
Pág. 5 do doc. 19 (BCB/DESUP-2025/144184) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 311
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 1
zh
Número do documento: 25090917291181600000053861589
CLAUSULA QUINTA
DAS OBRIGAGGES DAS PARTES
5.1. 0 Cedente, na presente data e mediante assinatura do presente Contrato declara que nfo fard jus
a qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado
acs
Direitos Creditdrios Cedidos.
assinar quaisquer
5.2. 0 Cedente se obriga a documentos, inclusive, procuragdes, objetivo nico
com o
dos
de possibilitar o levantamento Direitos Cedidos em favor do Cessionario, caso necessario.
5.3. Caso, por qualquer motivo, o Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios
ou outras vantagens com aos Direitos Creditdrios Cedidos apés a data de
do presente Contrato, deveré repassa-los ao Cessionario (dois)
no prazo de até 2 dias aps seu
recebimento.
5.4. O Cessiondrio se obriga a cumprir pontuaimente com pagamento do Prego de Aquisicdo
o dos demais valores adicionais, obrigando-se, ocorréncia de
na evento de inadimplemento, ao pagamento
do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), correcio pelo
mesmo critério de
dos Direitos Creditdrios Cedidos de 1% (um por cento)
e juros ao més até a data do efetivo pagamento.
CLAUSULA SEXTA
Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS
6.1. Todos os tributos, impostos taxas porventura incidentes
e sobre este Contrato serio de responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da aplicavel.
6.2. Cada parte responsavel pelos
seus
relagdo 4 negociagio e assinatura deste
salvo se disposto de forma diversa disponibilizados pelo Cedente. O Cessionério serd imposto, taxa, custas de registro, encargos e dos Direitos Creditorios Cedidos, partir
a
diversamente previsto.
DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO proprios custos e despesas, inclusive legais,
Contrato, e de qualquer outro documento a ele
no presente ou nos demais documentos
| o tinico | responsavel pelo | pagamento de | |
|---|---|---|---|
| outras | despesas de | natureza similar | decorrentes |
CLAUSULA SETIMA
7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem entendem
e os anticorrupgo brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou aplicaveis ao
Contrato, assim como das demais leis aplicveis sobre objeto do presente Contrato,
o em
n° 12.846/13, suas alteragdes regulamentages, e que dispde sobre a responsabilizagdo objetiva
administrativa &
e civil de pessoas juridicas, pela prética de ato contra administragdo
a nacional ou estrangeira, também chamada de Lei de Anticorrupgdo Anticorrupcio”),
compgometendo-
Pág. 6 do doc. 19 (BCB/DESUP-2025/144184) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 312
£4 Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:13 Num. 2209113034 - Pág. 2
Número do documento: 25090917291181600000053861589
violagdo das destas Regras abster-se de qualquer atividade que constitua uma
se a
- Na deste Contato, funcionérios e agentes ou outra
de qualquer de suas afiliadas
prometer dar, oferecer, pagar, indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer autoridade governamental,
favor de sua nomeacdo, seus
indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou qualquer ato ou decisio de tal
deixar de fazer algo em relagio ao
ou
agente piiblico a influenciar ou
2.3. Para os fins da presente
Partes, por administradores, diretores,
as por si e seus
entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou pessoa ou tomando ou prestando servigos uma a outra, devem abster-se de dar,
transferir autorizar pagamento de, direta ou
prometer pagar, ou 0 qualquer coisa de valor a qualquer funciondrio ou empregado ou a concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua ou a subcontratados, familiares empresas de sua propriedade ou
seus ou
quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar dever de oficio; induzir tal agente piblico a fazer
agente em seu
legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir
seu dever
decisdo de qualquer Orgéo Governamental.
afetar qualquer ato ou
clausula, Partes declaram, individualmente, neste ato que:
as ndo violou, viola ou violard
(i) tem implementado ou
programa de conformidade treinamento
violades das Regras Anticorrupcdo e
(i) tem ciéncia de que o Cedente
desta forma, qualquer ato lesivo jamais
(v) Codigo de Etica
tem ciéncia do
das normas do Cessionario poderd
Cessionario, ensejando a
com o
(v) cumpre estritamente as
pessoas ou qualquer pessoa Anticorrupgao.
Anticorrupgdo estabelecidas em lei;
as Regras implementar, durante vigéncia deste Contrato, um se obriga a a
razoavelmente eficaz prevencdo e detecgio de
na
dos requisitos estabelecidos nesta cldusula;
rigorosa relagdo a atos de corrupcio &
adota uma abordagem em
terd deste;
do Cedente que 0 nd cumprimento das Regras
imediato término das relagdes contratuais
causar o
de eventuais danos causados;
Anticorrupgdo monitora seus colaboradores, Regras e
agindo por sua conta para garantir o cumprimento comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma
- As artes se Tal comprometimento é parte, qualquer relativa as Regras
perdurar extingio da contratual entre as Partes.
até a
ndo importara contratual
| 7.5. | A eventual tolerdncia de uma Parte impediré | em qualquer momento, todos os direitos, faculdades e |
|---|---|---|
| © nem os | de exercer, a hes so assegurados neste Contrato ou na lei. |
CLAUSULA OITAVA
PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E AO TERRORISMO
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FEL:
8.1. As Partes declaram, por si,
conformidade com todas as leis, regulamentag3es,
ao combate e prevengo corrupgio e lavagem de dinheiro
ndo se limitando: (i) a Lei 9.613/98,
que versa Direitos e Valores e a Lei 13.260/2016,
que disciplina
(FCPA), (iil) Convengdes e pactos internacionais
manuais do Cessionario.
por seus funciondrios e representantes, que atuam
em
manuais, politicas e quaisquer disposigdes inerentes
e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo,
mas
sobre os crimes de Lavagem Ocultacdo de Bens,
ou
o terrorismo; (il) Foreign Corrupt Practices Act dos quais o Brasil seja signatario, (iv) politicas
e e
- As Partes declaram estar cientes das polticas do Cessiondrio de
e manuais PLD/CFT e que ndo realizaram ou no realizardo quaisquer atos, praticas
ou que, direta ou indiretamente, envolvam
oferecimento, promessas, suborno, autorizagéo, solicitagdo, aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro ato relacionado vantagem pecunidria indevida a ou qualquer outro favorecimento ilegal ‘em desconformidade com a aplicavel.
- As Partes se comprometem a instruir das disposicdes
seus funciondrios acerca previstas na
presente cldusula a respeito das praticas que envolvem PLD/CFT combate além de
e o ao terrorismo,
implementar, se ja no implementado, politicas, condutas
e regras que condizem com o aqui estabelecido.
- responsével isenta Parte inocente de qualquer
a responsabilidade, bem como se compromete a imediatamente comunicé-la na ocorréncia de qualquer suspeita de
ou
qualquer situagao irregular que se contra as polticas condutas internas desta,
e bem como
a toda e qualquer legislagéo, acordos e/ou manuals que regulamentam o assunto.
- Ondo cumprimento das disposigdes aqui previstas pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou representantes podera ensejar a imediata do Contrato, aditivos anexos e por parte da Parte
inocente, sem a de qualquer multa e/ou penalidade.
CLAusuLA NoNA
DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS
9.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara que: (a) de todas as licencas e
suas atividades; de suas atividade, se aplicével, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar
danos ambientais; (c) esta regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os 6rgdos @ compromete-se a assim permanecer durante toda vigéncia do presente contrato,
a
qualquer tempo, a comprovar tal declaragdo; (d) ndo desenvolve atividades
que prostituicéo ou utilize méo-de-obra infantil desacordo
em com a legislagdo, ou reduz seus ou prepostos a andlogas a de escravo.
9.2. Cada uma das Partes se obriga, irrevogavel irretratével,
em carder e a manter a
indene, caso venha a responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades
eventuais danos ambientais relacionados &s suas atividades de suas afiliadas. g/ou
8
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zh
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- As Partes declaram que possuem o compromisso de promover o desenvolvimento
e a
qualidade ambiental e poluir, degradas impactar o meio ambiente, préximo ou ou remoto, a curto, médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a ambiental e atender aos requisitos legais previstos nos niveis: municipal, estadual federal. As Partes se e responsabilizam por quaisquer danos
causados ao meio ambiente, por si, prepostos, e/ou
seus terceiros por ela contratados, que possa ter
no ambito civil e/ou criminal, perante a outra parte prejudicados.
ou terceiros
- Cada uma das Partes, ainda, obriga-se
a:
0 Cumprir 0 disposto legislagéo referente a Politica
na Nacional de Meio Ambiente, adotando durante o prazo deste Contrato medidas destinadas a evitar
e ou corrigir anos ao
meio
a
ambiente e seguranga que possam vir ser causados funcio de
em suas
Manter, no que couber, obrigagdes situagdo
suas em regular junto aos Grgdos do meio
ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato;
e
(ii) Comunicar outra Parte de qualquer situagdo
a acerca ou de ndo conformidade
em
que esteja eventualmente envolvida.
CLAUSULA
DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO
10.1. As Partes, desde ja, acordam
que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de mo de obra
para das atividades que fazem parte do Contrato, Parte obrigatoriamente
a em questdo
assumird a responsabilidade pelos servicos e funcdes desempenhadas subcontratados,
por seus como se tals obrigages, servigos e fungdes fossem desempenhados proprios
por seus
10.2. O Contrato ndo cria nenhum vinculo empregaticio cada
entre uma das empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.
10.3. Cada Parte serd considerada permanecera responsavel (nica,
e exclusiva e todas as obrigagdes referentes respectivos empregados e
aos seus subcontratados, inclusive
e
| como decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuicdes, | com todos os obrigagdes | |
|---|---|---|
| relacionadas as | trabalhistas e previdencidrias ou | resultantes de acidentes no |
| 10.4. | As Partes declaram que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal respondendo perante a outra Parte por todas | Superior do |
as verbas e encargos ou
eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica do Trabalho, em Reclamatdria Que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra Parte foi
a que contratagdo deste (“Parte Inocente”).
10.5. Caso um empregado, direto indireto, de qualquer
ou uma das Partes ou do Interveniente- Anuente agdo br
ingresse com ou qualquer outro ato de natureza administrativa judicial, inclusive
ou
decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer ndo
ufja das Partes que seja de fato a verdadeira
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responsavel por tal empregado (“Parte Inocente"), seja a que de fato é responsavel por tal empregado Parte Tnocente; individual ou coletivamente, do polo administrativos no menor prazo possivel primeiro
e no
administrativo ou judicial. A Parte Contraria concorda ainda que
chame ao se necessdrio, forma dos artigos
na
marco de 2015 de Processo Civil”).
que titulo for e a que tempo ocorrer, Parte
a
Contréria”) se obriga a requerer a da
passivo dos eventuais processos judiciais
ou
ato que vier a se manifestar no processo
a Parte Inocente denuncie 3 lide
ou a
125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de
10.6. Nenhuma das Partes poderd presente ou no futuro, alegar em juizo
no ou perante qualquer
autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que defesa promovida pela Parte Inocente, foi
a
malfeita ou que o acompanhamento foi insatisfatorio, agdes ajuizadas
nas por empregados ou subcontratados da Parte contrria.
10.7. A Parte contréria se compromete e a assumir como débito liquido
apurado em execugdo de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte
trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contrria, responsabilizando-se contréria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicével
adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenacdes decorrentes dessas agdes
que houver sido suportado pela Parte Inocente.
e certo, o valor que for
Tnocente de processo a Parte
e
irretratével pelo
judiciais
10.8. Acordam as Partes que Parte Inocente, prejuizos
a em caso de efetivos previstos nesta
Cléusula, poderd reter e/ou compensar com
os valores a serem pagos a outra Parte, sob os termos do
Contrato, 0 montane que garanta o total da divida apurada em execucdo de sentenca
ou em acordo
judicial realizado pela Parte Inocente.
10.9. Os depdsitos recursais, custas e demais despesas
as
Inocente nas agdes decorrentes do Contrato serdo contrria, bem como os honorarios advocaticios, de acordo Inocente. Os comprovantes serviréio liquida e
como valor de divida
ser reembolsada pela Parte contraria.
processuals, despendidos pela Parte
e exclusivamente suportadas pela Parte com a politica de pagamento certa em favor da Parte
CLAUSULA DECIMA
11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo
pessoals, em especial a Lei n° 13.709/2018 alteragdes posteriores ("Lei Geral de Protecio
e
Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar dos dados
a pessoais, dados pessoais sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para dos servigos
a
neste Contrato e obrigagdes legais ou regulatdrias
ou exercicio de direitos em processos arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utilizé-los
em proveito proprio ou alheio, para fins
11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessérias
para a
dados pessoas contra, incluindo, ndo limitado,
mas a vazamentos, adulterages, acessos ndo
autorizados e tratamentos que violem as leis de profecio a privacidade.
73
0
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11.3. No sentido dado pela vigente aplicvel, o Cessionério sera considerado “Controlador de Dados” quando ao Cessionario competir as decisGes referentes ao
tratamento de dados pessoais
para os fins de cumprimento deste Contrato, Cedente “Operadora”
e o como ou “Processadora de Dados” quando fizer 0s tratamentos de dados
pessoais em nome do Cessiondrio para os fins de
cumprimento deste Contrato.
11.3.1. O Cedente os dados
em nome do Cessiondrio; (ii) para a
para fazé-io; (iil) de acordo
com as
Cessionario; e (iv)
em conformidade com
incluindo legislagéo extraterritorial
a
limitado europeia e estadunidense de que tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: (i)
do Contrato e somente na medida do necessrio
instrugdes periddicas, razodveis documentadas do
e
todas as leis de de dados
qual o Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, ndo
mas
de dados.
11.3.1.1. O Cedente deverd assegurar que qualquer pessoa fisica juridica,
ou agindo sob sua
autorizagio e que possua dados
acesso aos esteja vinculada por
obrigagdes contratuais que disponham de proteges equivalentes as previstas
nesta em aos dados pessoais que tiver acesso.
1.3.1.2. 0 Cedente compromete-se limitar
a 0 acesso aos dados pessoais a0 menor nimero
possivel de empregados, funcionarios contratados,
e
a correta e adequada prestago dos servigos, mantendo-os inacessiveis
aqueles que nd estiverem diretamente relacionados na medida do para
para todos de tais servicos.
11.4. As obrigagdes de sigilo tratamento dos dados pessoais impostos
no ao Cedente se estendem
a seus prepostos e subcontratados, garantindo que o acesso aos dados pessoais somente concedido
seja
as as
pessoas designadas para executar atividades descritas neste Contrato e que estejam sob de confidencialidade com
aos dados pessoas tratados.
11.4.1. O Cedente compromete-se orientar os seus prepostos, funcionarios
a e
a de informar o Cessionério sobre qualquer violagéo incidente de
ou
de seguranca relacionado ao servico que derive ou
possa derivar em um eventual
inadequado ou ilicito, no prazo méximo de 24 (vinte quatro) horas,
e contado do imediato do conhecimento do ocorrido.
11.5. As atividades descritas neste Contrato ndo configuram, hipdtese alguma,
em o
de informagdes e dados pessoais de responsabilidade do Cessionario Cedente fim
ao com
sendo certo que o Cedente esté expressamente proibido de compartilhar dados e
Quaisquer terceiros que ndo sejam os prepostos subcontratados destacados
e para atividades deste Contrato.
11.6. O Cedente declara que fizer
se 0 armazenamento
Cessiondrio ou diretamente do titular de outros
ou
dos servicos: (i) adotard procedimentos controles,
e
a criptografia, a detecgdo de intruséo e a prevengéo de vazamento de informagdes
do Cessionario para execugdo do objeto do Contrato; (ii) vulnerabilidade, mantendo seus sistemas de dados pessoas
Sub-Operadores em virtude deste
abrangendo, no minimo, a
e dados recebidos realizara testes e varreduras para deteccdo de livres de programas maliciosos; (ii) adotara
as
1
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medidas de seguranca
compativeis
com as melhores de estabelecidos mercado, incluindo Pparémetros
| nas normas 150 27.001 | 27.701 | os |
|---|---|---|
| e | + | (I) efetuard |
o controle de acessos aos
seus sistemas
- O Cedente
se responsabiliza, irrestritamente,
pela. e dados pessoais recebidos do
Cessiondrio Para execugéo do
invasbes, fisica Iogica,
ou realizadas
por terceiros,
118.1. Entende-se
por
a em desacordo finalidade diversa
da permitida pelo Cessionario
estritamente dos servicos previsto
no objeto,
IL. 0 Cedente obriga-se
a permitir ao irrestrito "10: Quando este
acesso, nos termos do
presente Contrato, eletronicos, informagdes, a0 seu estabelecimento,
dados documentos
e sob auditoria Sa posse, permitindo,
em suas dependéncias, pelo Cessiondrio, indicado, por meio de
com agendamento seus
prévio de 15 (Quinze) dias tess,
e/ou possiviitar elaborados
por empresa de auditoria
Adicionalmente, Cedente
o
apresentar, Sempre que soliitado Privacidade e de
dados, seus de atividade referentes de processamento ao tratamento a Seguranca da do objeto
e seus meios necessrios faciltados
¢ inviolabilidade mg
ou das
objeto deste Contrato
e por com o previsto neste Contrato,
com
no que for necessério para a entender necessério, integral
o e
sistemas
aos seus
inclusive,
a de prepostos ou terceiros
por este
o acesso do Cessionario
realizada pedido a deste. pelo Cessionario,
suas polticas de e de fluxos de
contratual, suas
de acesso do titular a seus
11.10. e
O Cedente tomard de forma
imediata, ngo Mais
3 providéncias que em 48 (quarenta oito)
que se fagam necessirias e horas,
a fim de auxiiar
qualquer o assistir o Cessionario
da Autoridade Nacional na
de de Dados em de titulares ou
de dados pessoais, Seguranga relacionado envalvendo ou ndo, violagéo
aos servigos objeto ou
do presente contrato,
LLAL Cedente deverd
comunicar ao Cessiondrio de
titulares toda e qualquer
de dados ou
pessoas relacionados (auarenta ao cumerimento do presente
e oito) horas, contadas contrato, no prazo
do recebimento da
exclusivamente respectiva solicitagao,
ao Cessiondirio, tratamento ou
o e/ou
para tratamento destes incidentes,
11.12. 0 Cedente é unico
o responsével pelo correto
e seguro armazenamento de
dados
em seus
Cessiondrio
ou tercelros, especialmente
ttulares de dados comunicados pessoais vazados, alterados,
ou que de qualquer forma indevidamente
tena sofrido tratamento
inadequado
ou
12
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11.12.1. 0 Cedente indenizara ao Cessiondrio por eventuais danos que este comprovadamente venha
a sofrer em decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente.
11.13. Em caso de rescisdo do Contrato dos servigos objeto deste Contrato,
ou término
se obriga a devolver, todas as a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato
de seus sistemas e a devolver qualquer documento que contenha referidos dados
no prazo de 10 (dez) dias apds a rescisdo contratual. Os dados serdo excluidos sistemas eletronicos, no sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de arquivos.
o Cedente
no seu
dos dos referidos
11.13.1. O Cedente podera manter os dados pessoais teve
aos quais acesso por prazo superior ao
término do Contrato, seja obrigada lei e/ou
caso por ou para que exerca seus direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judicials
11.14. O Cedente no procederd a transferéncia internacional de dados pessoas para o cumprimento do presente contrato e que apenas poderd realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovacio prévia e por escrito do Cessionario.
11.14.1. Toda e qualquer transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente
ser
garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.
11.15. O Cedente poderd utilizar terceiros especializados para realizar
o tratamento dos Dados
Pessoals ("Sub-Operadores”). £ obrigagdo do Cedente Sub-Operadores
assegurar que os se comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranca igual cldusula,
ou superior ao descrito nesta antes de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender
necessdrio, o
realizar auditorias para verificar cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores. O Cedente sera solidariamente responsével violago,
por qualquer descumprimento, ilicitude cometida por um de seus Sub-Operadores.
11.16. O Cedente faré qualquer tipo de tratamento de dados favor de
pessoais em
especial sua divulgagdo, a qualquer tempo, exceto nas seguintes hipteses: (i) mediante
prévia, e por escrito, do Cessiondrio; (ii) de acordo com
as regras de sub-tratamento
razodveis para tratar apenas a quantidade minima necesséria de dados
pessoais para o da obrigagéo legal e/ou regulatdria cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa,
ou
Cessiondrio notificado o quanto antes e sempre que isso acontecer.
11.17. O Cedente responderd solidariamente Cessiondrio pelos danos
com o
tratamento dedados quando descumprir da legisiagdo de
as de
Contrato, e/ou quando nao tiver seguido licitas do Cessjonério,
as instrugdes hipétese em que
seré equiparado ao Cessionario
no papel de controlador.
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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA
DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. Cada em e
uma das Partes obrigam-se manter sigil
a respeitar a confidencialidade dos
dados verbais ou escritas, relativos as operagdes
e negdcios da outra Parte (incluindo, todos segredos sem
os e/ou financeiras,
Juridicas), operacionais, econdmicas, técnicas
dos contratos, e pareceres e outros documentos, bem como de
quaisquer cdpias ou registros os mesmos, contidos
em qualquer meio fisico virtude
a que a referida Parte obrigada tiver
deste acesso em
Contrato Confidenciais"),
ficando desde estabelecido (i)
Confidenciais que: as Informagdes
somente poderdo ser divuigadas
a seus administradores, consultores, prepostos
e empregados, presentes futuros, Informagdes
ou que precisem ter acess as
Confidenciais virtude em do cumprimento das obrigagdes Contrato estabelecidas neste (i) que a terceiros, parte,
a direta ou indiretamente,
10 todo oy em
iSolada ou conjuntamente, Brasil
no ou no exterior, por qualquer
meio, de quaisquer Confidencials dependerd de prévia
e expressa autorizagao, por escrito, das demais
Partes. 12:2. As Partes
a no utiizar qualquer das Informagdes
Confidenciais
proveito prdprio de quaisquer terceiros em
ou e responsabilizam-se pela violagio
das obrigagdes previstas nesta Cldusula por parte de quaisquer dos Representantes,
12.3.
de lei, de quaisquer de determinada ordem
obrigagdo, de para preservar as das de ordem judicial
Caso qualquer das
das
legal modo que as inclusive judiciais,
Confidenciais
ou de
Partes e/ou qualquer de
seus
judicial ou por determinagdo de qualquer Confidenciais, tal Parte,
sem
ou deverd, exceto
no caso em que sefa
judicial ou norma, comunicar imediatamente
Partes, se possivel mitua
e em
para preservar as Informagdes Confidenciais. Confidenciais tenham éxito, estrtamente necessria a
qualquer autoridade competente de
- Excluemse disponiveis para o pibiico de outra forma efou por qualquer de seus
uma ou de todas as Partes Ou seus Representantes do compromisso
Representantes;
e/ou de qualquer de terem acesso
em de confidencialidade que no pela divuigacéo das
e (i) que comprovadamente ia
seus Representantes
deste Contrato,
Representantes sejam obrigados,
em virtude
autoridade divulgar
a
prejuizo do atendimento tempestivo a
decorréncia
impedida em
as outras Partes a respeito dessa
cooperagdo, medidas
possam intentar as Caso as medidas
devera ser divulgada
somente a
satisfac do dever legal
informagges.
das
aqui previsto
as
mesmas por qualquer
eram antes da referida Parte
CLAUSULA DECIMA
DISPOSIGOES GERAIS 13:1. Qualquer aditivo
ou ao presente Contrato deverd feito
ser por escrito e
pelos representantes legais das Partes,
13:2. presente Contrato ¢ firmado
pelas Partes, mas também efeitos
em aos
Seus respectivos herdeiros
ou sucessores, a qualquer titylo.
hy
14
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- Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei
ou por este Contrato
no significard renincia novagao, podendo
ou as Partes exercer tais direitos
a qualquer momento.
13:4. As partes deciaram
que leram entenderam todos os termos deste Contrato, que este negdcio
¢€ realizado de boa-fé, n3o havendo nada que impega a deste Contrato, no havendo dvidas
quanto ao objeto e seus efeitos de direito.
13.5. As disposigdes
omissas resolvidas na forma da
e na boa fé.
13.6. Todas as notificades decorrentes deste
contrato devem ser feltas por escrito e somente terdo
validade se enviadas através de carta protocolada
ou registrada, com aviso de recebimento,
ou por
judicial ou extrajudicial, entregues enderegos
nos indicados na das Partes contratantes.
CLAUSULA DECIMA QUARTA
FORO DE
14.1. As Partes elegem Foro Central da
o Comarca da Capital de Sao Paulo, para dirimir eventuais
Iitigios emergentes deste Contrato,
renunciando qualquer outro, por mais privilegiado
que possa ser. E, por estarem assim justas contratadas,
as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente
na
presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas
Sdo Paulo, 06 de Margo de 2025.
0 restante desta pagina foi intencionalmente deixado branco]
em
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£5
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[Pdgina de Assinaturas do Instrumento Particular Avengas,
de Cessio e Outras. celebrado entre Banco
Master S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito
e Participacdes S.A.
em 06 de margo de 2025
BANCO MASTER S.A.
iz Antonio Bull
Diretor
Nome:
Cargo:
Alberto Felix de Oliveira Neto Superintendente Executivo
de Tesouraria
IRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA CREDITO
DE E PARTICIPAGGES S.A
Nome: FECHE
Cargo:
Testemunhas:
bzw
Sinn dows Shi
Sh
Zee
Nome: Gut in Sue
Nome: 1 CPF:
CPF: de
Eduardo Araujo Oliveira 23.7 RG:
23.336.678-69 so
por EAL
y comp vs
Soo
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VALOR
C11089A0467955
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ANEXO I 40 CONTRATO
DE CESSAO DE DIREITOS CREDITGRIOS
E OUTRAS AVENGAS
(i) BANCO MASTER S.A., sociedade
Ministério da Fazenda de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
Botafogo, CEP 22250-906,
estado de Paulo, Avenida
na
Bibi, CEP 04538-133, neste
e
DE CESSAO Ne 01
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do sob 0 n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio
na Praia de Botafogo, no 228, 179andar, sala 1.702,
por intermédio de sua filial localizada Paulo,
na cidade de
Brigadeiro Faria Lima, no 3.477, Torre B,
5° andar, Ttaim
ato representada na forma de ("Cessionério");
seu Estatuto Social
CONSULTORIA PROMOTORIA
de capital fechado,
com sede
Paulista, n° 1842, conjunto 155,
57.965.351/0001-54, neste ato representada
Partes do Instrumento Particular de Contrato celebrado no dia 06 de margo de 2025 ("Contrato © presente Termo de Cessdo, termos do Contrato de Cesso,
nos
1 Definigdes. Os termos néo definidos eles atribuidos Contrato de Cesséo.
no
estiverem expressamente estabelecidas
neste
Cessdo, 0 qual devera prevalecer
em caso de
Cessdo.
DE CREDITO
E
| na cidade | de S30 | Paulo, Estado |
|---|---|---|
| Bela | Vista, CEP | 01.310-923, |
na forma de seu Estatuto de
de de Crédito e
tém entre
nas seguintes condi
S.A. sociedade por agdes
de Paulo, Avenida
na
inscrita no CNPY/MF sob no
Social ("Cedente”).
Outras entre elas
si
justo e acordado celebrar no presente Termo de Cesso terdo significados
os a
Todas as condicdes relativas & cessio
presente que ndo Termo de Cesséo encontram-se descritas no Contrato de
divergéncia ou discrepancia entre ele
e este Termo de
- Cessdo de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cedente cede
0 e
a0 Cessionario
os Direitos de Crédito descritos na de Direitos de Crédito
cedidos Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I
ao presente Termo de Cessdo,
- Prego de Aquisigo. Em contrapartida objeto deste Termo de Cessdo,
0
Cessiondrio Cedente,
montante de RS
143.284.907,39 (cento quarenta trés milhdes,
e e duzentos oitenta
e e quatro mil,
sete reais e trinta e nove centavos).
- O Prego de serd pago pelo Cessiondrio ao Cedente por de crédito
meio
de titularidade do Cedente
a ser por ele oportunamente indicada.
- O Cedente reafirma todas as declaragdes e compromissos expressos no Contrato de atestando a sua validade, Termo de
como neste
- O Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos
a seguir relacionados, que compreende significado
o
© consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas
e consideradas previamente
por
i
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este e por seus assessores juridicos, condigdes,
que atestaram a regularidade das presentes nd havendo qualquer impedimento 4 celebragdo
do presente Termo de
10 © Cedente e
reconhece que ¢ responsavel pela existéncia
correta dos Direitos cedidos e dos respectivos titulos
que possam afetar a liquidez dos valores
e certeza
a eles relacionados; e
(ii)
O Cedente declara haver submetido respectivos
o presente Contrato & avaliagdo de
seus
assessores juridicos, havendo previamente a
do mesmo (a) sido aconselhado
acerca do significado e consequéncia dos dispositivos
nele contidos, (b) avaliados
os riscos © consequéncias a eles relativos; (¢) tomado
e a decisdo de celebré-lo consciente
dos mesmos, O Cedente reconhece aplicavel
ser ao presente Contato qualquer transagio agéo
ou
Judicial a ele correlata alegago de hipossuficiéncia de
sua parte em ao Cessiondrio
- A presente cessdo & feita
em irevogavel e excluida
cldusula expressamente a
de arrependimento, obriga Partes,
as seus sucessores a qualquer titulo,
AS Partes acordam que dos Direitos
a Creditdrios objeto do presente Termo de Cessdo é realizada
sem a do Cedente,
7.1. Ainexisténcia de coobrigagio do Cedente,
nos termos da Clausula 7 acima, Cedente exime o
de sua responsabilidade pela existéncia
e correta formalizagéo dos Créditos
nos
termos do Artigo 295 do Cédigo Civil Brasileiro.
7:2. A inexisténcia de coobrigagdo
ora estabelecida ndo afeta ndo
e se estende ds demais
Operagdes contratadas entre
as Partes por meio de outros Termos de Cessio.
8 O presente Termo de Repiiblica Federativa do Brasil.
serd regido interpretado
e em conformidade
com as
- As Partes elegem
outro, por mais privilegiado que
Termo de cabendo a parte vencida
parte vencedora na importancia fixada
10." de Direitos de por estarem assim justas vias quantas forem as partes testemunhas a seguir assinadas.
o foro Central da Capital do Estado de S30
Paulo, renunciando a
seja ou se torne, para difimir qualquer controvérsia
oriunda do
em demanda judicial pagar os honordrios de na respectiva sentenca condenatdria,
Crédito Cedidos consta
no Anexo I ao presente Termo de e contratadas, as Partes firma Termo
o presente de Cesso
em
signatarias vias de igual teor forma,
e na presenca das 2
Sao Paulo, 06 de marco de 2025.
0 restante desta pagina foi intencionaimgnte
deixado em branco]
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de assinaturas do Termo de Cesso de Direitos Creditdrios, celebrado entre partes
as acima
es
2 relacionadas no dia 06 de marcg,de 2025
BANCO MASTER S.A.
G
Nome: Alberto Felix
Lui? Antonio Bull Cargo: de Oliveira Neto
Diretor Superintendente Executivo
de Tesouraria
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A
Nome: A Ce
Cargo:
Testemunhas:
Eo vr On
Ninn ZF
dope Sun
Nome: 0a Nome:
CPF: CPF:
Araujo de Oliveira 3336.678-69 rador
140 Tabeli otas de Sao Paulo
SARTEROBLASCO ccs on © 58.
NAIA,por com valor 3
SEIXAS
19
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A.
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ANEXO I A0 TERMO DE CESSAO DE DIREITOS
CREDITORIOS No 11 CELEBRADO
ENTRE BANCO MASTER S-A. E TIRRENO CONSULTORIA
PROMOTORIA DE CREDITO PART
E S.A, DATADO 06 DE
DE
MARCO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS
Vide PDF nomeado
como :
Contratos_143.284.907,39 06.03.2025
20
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.
DATADO DE 12 DE MARGO DE 2025
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS
BANCO MASTER S.A., financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no CNPJ sob 0 n° 33.923.798/0001-00, por intermédio de sua filial localizada na cidade de So Paulo, estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessiondrio”); e
CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A. Sociedade por agdes de capital
fechado, com sede na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPI/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato
representada na forma de seu Estatuto Social
Doravante denominados individualmente como "Par e" e, em conjunto, como
(CONSIDERANDO QUE 0 € financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil BACEN;
(CONSIDERANDO QUE 0 Cedente detém direitos creditérios de créditos concedidos a servidores piblicos Creditdrios); e
CONSIDERANDO QUE 0 Cessionario considera Direitos Creditdrios do Cedente, observadas as
disposigdes legais;
QUE as Partes celebraram, em 5 de dezembro de 2024, 0 Contrato de Parceria e Outras
Avengas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e ("Contrato de Parceria”).
As Partes resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de de
Outras Avencas nos seguintes termos:
CLAUSULA PRIMEIRA DAS DEFINIGOES
1.1. Os termos iniciados em letras maiisculas e utiizados neste Contrato de Cessdo, que no singular ou no plural e ndo sejam diversamente definidos neste Contrato de Cessdo,
significados que Ihes do atribuidos pelas disposicdes e regulamentares que Ihe forem
‘CLAUSULA SEGUNDA
Do
2.1. OCedente, nos termos deste Contrato, cederd ao Cessionério, os Direitos Creditdrios
no Termo de Cess&o.
2
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A
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2.2. Acessdo dos Direitos Creditdrios presente Contrato serd realizada
nos termos do mediante a
celebragdo de um Termo de Cessao (“Termo de Cessao"), conforme modelo do Anexo I,
a ser celebrado entre o Cessiondrio e o Cedente.
- No Termo de Cessdo constara: (i) o nome do devedor; (ii) (iii)
o CPF do devedor; a
dos Direitos Creditdrios cedidos; (iv) o nimero do titulo representativo dos Direitos Creditrios; (v)
a
identificagdo dos Direitos Creditorios por seus valores individualizados; (vi) o Prego de Aquisigdo dos
e
Direitos Creditdrios.
- As cessbes de Direitos Creditdrios realizadas Contrato compreendem: (i)
no ambito deste os
documentos comprobatdrios que lastrearem os Direitos Creditdrios (“Documentos (ii) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds cessao;
a
e (iii)
todos os direitos decorrentes de qualquer garantia real fidejusséria, vinculada aos
ou
Direitos Creditérios, bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.
- A cessdo de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita
ao
cumprimento, cumulativamente, das seguintes precedentes a serem verificadas previamente a celebrago do respectivo Termo de Cessdo:
0 i)
(ii)
Andlise, prévia e aprovagio dos Direitos Creditdrios pelo Cessiondrio;
Os Direitos Creditdrios deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade Condigdes de Cessio
e
estabelecidos pelo Cessionario; Os termos previstos neste Contrato.
- A cessdo de Direitos Creditdrios presente Contrato seré realizada
nos termos do em
irrevogavel e irretratével, ficando automaticamente sub-rogado
o Cessiondrio em todos os direitos,
garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos Creditcrios cedidos.
aos Direitos
- O presente Contrato ndo constitui obrigagio de cessdo pelo Cedente ou promessa
pelo Cessiondrio de Direitos ficando sujeita, além do
a
demais condicies estabelecidas neste Contrato, a fixagdo de acordo pelo Cessionario
comum
Cedente do respectivo Prego de Aquisigdo, conforme previsto abaixo.
- As Partes acordam que as cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo disposigdes estabelecidas no Contrato de Parceria Avencas, firmado entre Banco
e Outras e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e em 05 de dezembro de 2024
Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.
CLAUSULA DA FORMA DE PAGAMENTO
31 Em contraprestacdo a cessdo transferéncia
e
acréscimos legas, conforme mencionado acima,
0 de parte dos Direitos Creditdrios e seus
pagara ao Cedente, em moeda nacional
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Li
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FEL:
corrente, 0 montante correspondente acs Direitos Creditérios, conforme estabelecido Termo de
no
nos termos da Cldusula 3.2 abaixo ("Prego de Aquisicio”).
- Exceto se de outro modo estabelecido Termo de Cessio,
no o pagamento do Prego de
Aquisico pelo Cessiondrio ao Cedente, devera realizado meio de Transferéncia ser por Eletrnica Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito DOC ou outra forma de transferéncia de
— recursos autorizada pelo BACEN que venha a substitui-las, para conta corrente de titularidade do Cedente, nos
termos e prazo estabelecidos no Termo de Cesséo
em questdo.
- Os comprovantes de realizago da transferéncia de do
recursos no montante Prego de pelo Cessiondrio ao Cedente, nos termos e modalidades estabelecidos no Termo de conforme 0 caso, serdo considerados como recibos de quitagdo, do Cessiondrio, de
em favor sua
de pagamento prevista nesta Cldusula Terceira.
- OCessiondrio, em virtude da cesséo dada pelo Cedente e apds pagamento integral do Prego de Aquisicdo, poderd receber o valor total do Direitos
se for o caso, sub-rogando-se nos
mesmos direitos cedidos e transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irrevogavel irretratavel,
e incluindo, sem limitagdo, os Direitos Creditdrios e seus acréscimos sendo certo que, apds sua
efetiva pelo Cessiondrio, o Cessionario nao fara jus nenhum outro valor relacionado
a aos Direitos
Creditdrios.
- Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente Creditdrios cedidos
aos Direitos
serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de depositario do Cessionério, deverdo,
e ser transferidos
para a conta de titularidade do Cessiondrio, no prazo méximo de até 2 (dois) dias dteis contados do recebimento dos respectivos valores.
35.1. Todos os pagamentos que o Cedente deva efetuar Cessionério, conforme
ao disposto na
Cléusula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo
seu valor efetivo.
CLAUSULA QUARTA DAS DECLARAGOES
4.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara garante, de forma individual no
e e
demais signatarios do presente Contrato que:
(i) Encontram-se devidamente organizadas, constituidas
e existentes segundo as normas
de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas autorizagdies necessarias
as para a das obrigagdes por ele assumidas no presente Contrato;
(ii) Cumprem todas as leis, regulamentos, administrativas determinades
normas e dos
governamentais aplicaveis, autarquias ou tribunais relevantes, atividades;
(iif) Possuem plena capacidade e autoridade para celebrar formalizar presente Contrato e realizar
e o
todas as aqui previstas e cumprir todas as estabelecidas neste Contrato,
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Ta
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tendo tomado todas as medidas necessérias para autorizar a sua Nenhum outro ato se faz necessario para autorizar a celebragdo e cumprimento do presente Contrato;
(¥) A celebragdo do presente Contrato e 0 cumprimento das obrigagdes aqui previstas: (a) no violam
ou qualquer disposigio dos seus respectivos documentos constitutivos disposices
ou das
de contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) néo infringem ou
qualquer disposigdo de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial regulamento
ou ao
qual estejam sujeitas, respectivamente;
(v) ha qualquer ado, demanda ou processo, administrativo ou judicial, controvérsias,
ou ainda
dividas e/ou contestagBes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida ou seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar a
do presente Contrato ou da consecugéo do objeto deste;
(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo termos;
com os seus
(vii) No seu melhor conhecimento,
nem fizeram ou estéo em vias de
sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° de 2013, ou ato ou fato que possa concurso, lavagem de dinheiro ou
contribuigéio a campanhas eleitorais
perante autoridades governamentais
("Normas Anti-Corrupcio”), e nem
relacionado direta ou indiretamente com de Normas esta sob processos, administrativos ou judiciais,
negociago de acordos de leniéncia ou de premiada, 12.846, de 01 de agosto
ser considerado como passiva ou ativa, conluio, direta ou indireta em organizado criminosa, nao declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens
de qualquer nivel, com recursos declarados ou ndo
o Contrato ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato
as operagdes foi ou estd ou poderd estar envolvido com e
(viii) Nenhum valor pago ou recebido sob o &mbito do Contrato serd utilizado, de forma
indireta, como meio ou forma de violar ou importar violagéo, passada, presente ou qualquer Norma
4.2. 0 Cedente declara e garante que ndo se encontra em estado de insolvéncia de
ou
qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda
Instituto Nacional de Seguridade Social, 0 FGTS, nem de qualquer tributo, contribuigéo
ou
qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer
que possa, direta ou indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditérios Cessionario.
4.2.1. Qualquer tipo de compensagdo pagamento de valores devidos pelo Cedente, qualquer
a
realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, no afetara
o montante dos
Cedidos a ser recebido pelo Cessiondrio.
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CLAUSULA QUINTA DAS OBRIGAGGES DAS PARTES
5.1. 0 Cedente, na presente data e mediante assinatura do presente Contrato declara que no fard jus
e
a qualquer direito, acréscimo, fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos Direitos Cedidos.
5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, de possibilitar o levantamento dos Direitos Cedidos em favor do com o objetivo
caso
| 5.3. | Caso, | por qualquer econdmicos ou outras vantagens com | motivo, | o | Cedente | venha aos Direitos | receber quaisquer valores, | bens, Cedidos apds a data de celebragdo | beneficios |
|---|
do presente Contrato, devera repassa-los ao Cessiondrio no prazo de até 2 (dois) dias Gteis apds seu recebimento.
5.4. 0 Cessiondrio se obriga a cumprir pontualmente com o pagamento do Prego de e dos demais valores adicionais, obrigando-se, na ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), corregdo monetaria pelo mesmo critério de
corregéio dos Direitos Creditdrios Cedidos e juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo
pagamento.
CLAUSULA SEXTA
DoS TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS
6.1. Todos os tributos, impostos e taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da legislagdo aplicavel.
6.2. Cada parte sera pelos seus proprios custos e despesas, inclusive legais,
a e assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele
salvo se disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos
disponibilizados pelo Cedente. O Cessionario sera o nico responsével pelo pagamento de
imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes da
dos Direitos Creditdrios Cedidos, a partir da data de celebragdo do presente Contrato,
diversamente previsto.
CLAUSULA SETIMA
DAS DECLARAGGES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO
7.1. As Partes declaram neste ato que esto cientes, conhecem e entendem os termos
ou
anticorrupgdo brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno aplicéveis
ao
Contrato, assim como das demais leis aplicéveis sobre o objeto do presente Contrato, em
| n° 12.846/13, suas | e regulamentagdes, que dispde sobre a administrativa e civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra a administragdo publica nacional ou estrangeira, também chamada de Lei de Anticorrupco (*Regras | objetiva somprometendo- |
|---|
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se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violagio das disposigdes destas Regras
7.2. Na execugdo deste Contrato, as Partes, por si e por seus administradores, socios, diretores,
funciondrios e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo,
em seu nome ou
de qualquer de suas afiliadas tomando ou prestando servicos uma a outra, devem abster-se de dar,
prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar 0 pagamento de, direta
ou
indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor qualquer funciondrio ou empregado ou a
a
qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de funio
sua ou a
favor de sua nomeagdo, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade
ou
indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar
qualquer ato ou de tal agente piblico em seu dever de oficio; induzi tal agente piblico a fazer
em ao
ou deixar de fazer algo relaéo seu dever legal; assegurar qualquer vantage indevida, induzir
ou
agente a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisdo de qualquer Orgéo Governamental.
7.3. Para os fins da presente cléusula, as Partes declaram, individualmente, neste ato que:
(i) néo violou, viola ou violara as Regras Anticorrupgéo estabelecidas em lei;
(i) ja tem implementado ou se obriga implementar, durante vigéncia deste Contrato,
| a | a | um |
|---|---|---|
| programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz na prevencdo | de |
e
das Regras e dos requisitos estabelecidos nesta cldusula;
(iii) tem ciéncia de que o Cedente adota uma abordagem rigorosa em relagdo atos de corrupgo
a e,
desta forma, qualquer ato lesivo jamais terd deste;
(iv) tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente e, que o ndo cumprimento das Regras
das normas do Cessiondrio poderd causar o imediato término das relagdes contratuais com o Cessiondrio, ensejando a reparagio de eventuais danos causados; e
(v) cumpre estritamente as Regras Anticorrupcio monitora colaboradores,
e seus
pessoas ou qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir o cumprimento das
7.4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma detalhada Parte, qualquer violagdo relativa as Regras Anticorrupgao. Tal comprometimento é permanente e perdurar até a extingéo da relagéo contratual entre as Partes.
7.5. tolerancia de uma Parte ndo importard
em renincia, alteracéo contratual ou
nem os impedird de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades
Ines so assegurados neste Contrato ou na lel.
CLAUSULA OITAVA PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
A
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- As Partes declaram, conformidade com todas as leis,
a0 combate e
se limitando: (i) a Lei 9.613/98,
Direitos e Valores e a Lei 13.260/2016,
(iii) Convencdes e pactos
manuais do Cessionario.
por si, por seus funciondrios e representantes, que atuam em manuais, politicas e quaisquer disposicdes inerentes e lavagem de dinheiro e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas que versa sobre os crimes de Lavagem ou Ocultagdo de Bens,
que disciplina o terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act
internacionais dos quais o Brasil seja signatario, e (iv) politicas e
8.2. As Partes declaram estar cientes das politicas e manuais do Cessionario de PLD/CFT e que no realizaram ou ndo realizardo quaisquer atos, ou praticas que, direta ou indiretamente, envolvam
oferecimento, promessas, suborno, solicitacdo, aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro ato relacionado a vantagem pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal
em desconformidade com a legislagdo aplicavel.
- As Partes se comprometem a instruir seus funciondrios acerca das disposigdes previstas na presente cléusula a respeito das praticas que envolvem PLD/CFT e 0 combate ao terrorismo, além de implementar, se j4 implementado, condutas e regras que condizem com o aqui
estabelecido.
- A Partes responsavel isenta a Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se
compromete a imediatamente comunicé-la na ocorréncia de qualquer violago, suspeita de violagao ou qualquer situagdo irregular que se apresente contra as polticas e condutas internas desta, bem como
a toda e qualquer acordos e/ou manuais que regulamentam o assunto.
- Ondo cumprimento das disposicdes aqui previstas pelas Partes ou por seus funcionrios e/ou representantes podera ensejar a imediata resciséo do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte
inocente, sem a aplicagéo de qualquer multa e/ou penalidade.
CLAusULA NoNA
DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS
9.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara que: (a) de todas as licengas e administrativas e ambientais necessarias para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no de suas atividade, se aplicvel, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar e
danos ambientais; (c) estd regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os
| e compromete-se a | assim | permanecer | durante toda | a | vigéncia do presente contrato, |
|---|---|---|---|---|---|
| qualquer tempo, | a | comprovar tal | declarago; prostituigéo ou utilize méo-de-obra infantil em desacordo com a legislacéo, ou reduz seus | (d) | ndo desenvolve atividades que |
| ou prepostos a | andlogas a de escravo. |
- das Partes se obriga, em carter irrevogavel e irretratdvel, a manter a
indene, caso venha a responder perante quaisquer terceiros, inclusive
eventuais danos ambientais relacionados as suas atividades e/ou de suas afiliadas.
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| 93. | As Partes declaram que possuem o compromisso de promover o desenvolvimento | e a | |
|---|---|---|---|
| qualidade ambiental | poluir, degradas ou impactar 0 meio ambiente, proximo ou médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a ambiental e tender aos requisitos legais | remoto, | curto, a |
| previstos nos niveis: municipal, estadual | federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos causados ao meio ambiente, por si, seus prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter |
repercussio no ambito civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.
9.4. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:
| 10 | Cumprir 0 disposto na legislago referente & Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando durante o prazo deste Contrato medidas e destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e seguranca que possam vir a ser causados em fungo de suas ages; |
|---|---|
| (ii) | Manter, no que couber, suas obrigagdes em situagio regular junto aos rgdos do meio ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e |
| (iii) | Comunicar a outra Parte acerca de qualquer situagéo ou de ndo conformidade em que esteja eventualmente envolvida. |
CLAUSULA DECIMA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO
10.1. As Partes, desde ja, acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra para viabilizagio das atividades que fazem parte do Contrato, a Parte em questdo obrigatoriamente
assumiré a responsabilidade pelos servios fungdes desempenhadas por seus subcontratados, como se tals servicos e fossem desempenhados por seus empregados.
10.2. O Contrato ndo cria nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.
10.3. Cada Parte sera considerada e permanecera responsavel exclusiva
e
todas as referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive
trabalhistas por estes ajuizadas, bem como autuagdes administrativas, com todos os decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuigdes, indenizagdes
e
relacionadas as obrigagdes trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes no
10.4. As Partes declaram que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior do ("IST"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou onus eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica do Trabalho, Reclamatria
em
que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que nao foi
deste ("Parte Inocente”).
10.5. Caso um empregado, direto ou indireto, de qualquer uma das Partes
ou
Anuente ingresse com agdo ou qualquer outro ato de natureza administrativa decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer uma das Partes que do sejg do Intervenienteou judicial, inclusive
fato a verdadeira
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responsavel por tal empregado (Parte Inocente”), seja a que titulo for tempo Parte
e a que ocorrer, a
(“Parte Contréria”)
que de fato é responsavel por tal empregado obriga da
se a requerer a
Parte Inocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais
ou
administrativos no menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no processo administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie & lide ou a chame ao processo, se necessdrio, na forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de marco de 2015 de Processo Civil").
10.6. Nenhuma das Partes podera no presente ou no futuro, alegar juizo perante qualquer
em ou
autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi malfeita ou que o acompanhamento foi insatisfatério, nas agdes ajuizadas por empregados
ou
subcontratados da Parte contréria.
10.7. A Parte contraria se compromete e a assumir como débito liquido e certo, o valor que for
apurado em execugdo de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contraria, responsabilizando-se a Parte
contréria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicavel irretratével pelo
e
adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenagdes decorrentes dessas judiciais
que houver sido suportado pela Parte Inocente.
10.8. Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta Cléusula, poderd reter e/ou compensar com os valores a serem pagos & outra Parte, sob os termos do
Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execugdo de sentenca
ou em acordo
judicial realizado pela Parte Inocente.
10.9. Os depositos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte Inocente nas agdes decorrentes do Contrato serdo nica e exclusivamente suportadas pela Parte
contréria, bem como os honorarios advocaticios, de acordo politica de pagamento da
com a
Inocente. Os comprovantes servirdo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte ser reembolsada pela Parte contrria.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegio de pessoais, em especial a Lei n° 13.700/2018 e alteragdes posteriores ("Lei Geral de Protegéio de Pessoais” ou “LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizago dos dao
dados pessoais sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para a prestagdo dos
servigos
neste Contrato e obrigagdes legais ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos
arbitrais e/ou judiciais, abstendo-se de utiliza-los em proveito proprio ou alheio, para fins
11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessarias para
a
dados pessoais contra, incluindo, mas ndo limitado, vazamentos, adulteragdes,
a acessos
autorizados e tratamentos licitos pr
que violem as leis de protegio a privacidade.
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11.3. No sentido dado pela legislagéo vigente aplicével, o Cessionario serd considerado “Controlador de Dados” quando ao Cessionario competir as decisdes referentes ao tratamento de dados pessoais
para os fins de cumprimento deste Contrato, e o Cedente como “Operadora” ou “Processadora de
Dados” quando fizer os tratamentos de dados pessoais em nome do Cessiondrio para os fins de
cumprimento deste Contrato.
11.3.1. O Cedente tratara os dados pessoais que tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: (i) em nome do Cessionério; (ii) para a do Contrato e somente na medida do necessdrio
para fazé-lo; (ii) de acordo com as instrudes periodicas, razoaveis e documentadas do Cessionario; e (iv) em conformidade com todas as leis de protegdo de dados aplicaveis,
| incluindo | extraterritorial a qual o Cessionario esteja sujeito, inclusive, mas nao |
|---|---|
| limitado a | europea e estadunidense de protecéo de dados. |
11.3.1.1. O Cedente devera assegurar que qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob sua
| autorizagio e que possua | acesso aos dados obrigagdes contratuais que disponham de protegdes equivalentes as previstas nesta | pessoais, | esteja | vinculada | por |
|---|---|---|---|---|---|
| cléusula em | aos dados pessoais que tiver acesso. |
1.3.1.2. O Cedente compromete-se a limitar 0 acesso aos dados pessoais ao menor
possivel de empregados, funcionérios e contratados, na medida do necessdrio para
a correta e adequada dos servigos, mantendo-os inacessiveis para todos
aqueles que néo estiverem diretamente relacionados a de tais servigos.
11.4. As obrigages de sigilo no tratamento dos dados pessoais impostos ao Cedente se estendem
aos somente seja
a seus prepostos e subcontratados, garantindo que o acesso dados pessoais concedido
as pessoas designadas para executar as atividades descritas neste Contrato e que estejam sob de confidencialidade com relagéo aos dados tratados.
11.4.1. O Cedente compromete-se a orientar os seus prepostos, funcionarios e subcontratados,
a obrigagdo de informar o Cessionario sobre qualquer violagdo ou incidente de de seguranga relacionado ao servico que derive ou possa derivar em um eventual
inadequado ou ilicito, no prazo maximo de 24 e quatro) horas, contado do
imediato do conhecimento do ocorrido.
- As atividades descritas neste Contrato ndo configuram, em hipotese alguma, o de e dados de responsabilidade do Cessionario ao Cedente com fim sendo certo que o Cedente esta expressamente proibido de compartilhar dados e quaisquer terceiros que ndo sejam os prepostos e subcontratados destacados para atividades deste Contrato.
11.6. O Cedente Cessionario ou diretamente
execugdo dos servigos: (i) a criptografia, a detecgdo de
do Cessionario para execugéo do objeto do Contrato; (ii)
vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletronicos declara que se fizer 0 armazenamento de dados pessoais
do titular ou de outros Sub-Operadores em virtude deste
adotara procedimentos e controles, abrangendo, no minimo, a
e a prevengao de vazamento de informacdes e dados recebidos
Br
testes e varreduras para detecgo de livres de programas (iii) adotara as
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medidas de sequranca compativeis melhores préticas de
com as mercado, incluindo os parametros
estabelecidos nas normas 27.001 27.701;
e e (iv) efetuard o controle de acessos aos seus sistemas.
eletronicos pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, o
cumprimento das obrigacdes deste
Contrato e da aplicavel.
11.7. Aexecugdo e a manutencdo de medidas adotadas pelo Cedente deverdo
e fisicas
ser apropriadas e suficientes para proteger os dados contra, inclusive, limitando,
mas no se
a alteragdo, divulgagiio ou acesso no autorizado, notadamente quando
o processo envolver a
de dados através de uma rede de tecnologiay/informética/intemet
e contra todas as outras
formas de tratamento de dado ilicitas.
11.8. O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela
informagGes dados pessoas recebidos do Cessionario para quaisquer invasdes, fisica ou I6gica, realizadas por terceiros.
inviolabilidade ou ma das
do objeto deste Contrato e por
11.8.1. Entende-se por utilizagéo
a em desacordo com o previsto neste Contrato, com
finalidade diversa da permitida pelo Cessiondrio estritamente necessério
no que for para a prestagio dos servicos previsto no objeto.
11.9. O Cedente obriga-se a permitir ao Cessionario,
irrestrito acesso, nos termos do presente
eletronicos, as dados auditoria em suas dependéncias, pelo Cessiondrio,
indicado, com agendamento prévio de
aos por empresa Adicionalmente, o Cedente devera apresentar, sempre que solicitado pelo Cessionario,
privacidade e protegdo de dados, seus relatérios de atividade
referentes ao tratamento
seguranca da informagdo e seus meios
pessoas.
quando este entender necessirio,
0 integral e
Contrato, a0 seu estabelecimento, sistemas
aos seus
documentos sob sua posse, permitindo, inclusive, a de
por meio de seus prepostos ou terceiros por este
15 (quinze) dias (tels, e/ou possibilitar
0 acesso do Cessionério
de auditoria especializada realizada pedido deste.
a
suas polfticas de
de processamento e de fluxos de dados
necessério a execucdo do objeto contratual,
suas
necessérios e facilitados de acesso do titular
a seus
11.10. O Cedente tomara de forma imediata, néo mais 48 (quarenta
e que em e oito) horas, as providéncias que se facam necessérias fim de auxiliar Cessionério
a e assistir o na
qualquer da Autoridade Nacional de Protegdo de Dados demais ainda, em solicitagdes de titulares de dados envolvendo ou no,
ou
seguranca relacionado aos servicos objeto do presente contrato.
11.11. O Cedente devera comunicar
ao Cessiondrio de toda e qualquer reclamago ou
titulares de dados pessoas relacionados
ao cumprimento do presente contrato, no prazo
(quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva solicitago,
ou
exclusivamente ao Cessionério, e/ou instrugdes
o tratamento para tratamento destes incidentes.
11.12. O Cedente ¢ o dnico pelo correto e seguro armazenamento de dados sistemas eletronicos e nica responsavel por eventuais danos diretos
e indiretos causados ao
Br
Cessionério ou terceiros, especialmente titulares de dados
pessoas vazados, alterados, indevidamente
comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado
ol
12
A
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O Cedente indenizara Cessiondrio por eventuais danos que este comprovadamente venha
ao
decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente.
a em
| 11.13. | Em caso de rescisdo do Contrato ou término dos servigos objeto deste Contrato, o Cedente | |
|---|---|---|
| obriga se a | devolver, todas as | a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato |
| de seus sistemas | eletronicos e | a devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu prazo de 10 (dez) dias iiteis apds a resciso contratual. Os dados serdo excluidos dos |
no
sistemas eletrénicos, ndo sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de dos referidos arquivos,
11.13.1. O Cedente podera manter os dados pessoais aos quais teve acesso por prazo SUperior ao
término do Contrato, caso seja obrigada por lei e/ou regulagdo, ou para que exerca seus direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.
11.14. O Cedente ndo procederd a transferéncia internacional de dados pessoais para o cumprimento do presente contrato e poderd realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovagéo
que apenas prévia e por escrito do Cessionari
11.14.1. Toda qualquer transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente devera ser
e
garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.
11.15. O Cedente poderd utilizar terceiros especializados para realizar o tratamento dos Dados
Pessoais ("“Sub-Operadores”). E obrigagdo do Cedente assegurar que Sub-Operadores
os se
comprometam, por escrito, garantir nivel de seguranca igual ou superior ao descrito nesta clausula,
a
antes de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender necessério, realizar auditorias para verificar o cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores. 0 Cedente sera solidariamente responsével por qualquer descumprimento, violagéo, ilicitude cometida por um de seus Sub-Operadores.
11.16. O Cedente ndo fard qualquer tipo de tratamento de dados pessoais em favor de
especial divulgacdo, a qualquer tempo, exceto nas seguintes hipdteses: (i) mediante
sua prévia, e por escrito, do Cessionario; (ii) de acordo com as regras de sub-tratamento descritas
acima; e (iil) segundo as leis de protegéo de dados pessoais, contanto que o Cedente empenhe
razodvels para tratar apenas a quantidade minima necessaria de dados pessoais para o da legal e/ou ou cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa, e Cessiondrio notificado 0 quanto antes sempre que isso acontecer.
11.17. O Cedente respondera solidariamente com o pelos danos
tratamento dedados quando descumprir as obrigagdes da legisiagio de de dados Contrato, e/ou quando tiver seguido as instrugdes licitas do Cessionrio, hiptese em que o
serd equiparado ao Cessionario no papel de controlador.
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a,
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FEL:
DECIMA SEGUNDA DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. Cada uma das Partes obrigam-se a manter em sigilo e respeitar a confidencialidade dos dados e verbais ou escritas, relativos as operagdes e negdcios da outra Parte (incluindo,
sem
limitagdo, todos os segredos e/ou informagdes financeiras, operacionais, econdmicas, técnicas
e
juridicas), dos contratos, pareceres e outros documentos, bem como de quaisquer copias registros
ou
dos mesmos, contidos em qualquer meio fisico a que a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude deste Contrato Confidenciais"), ficando desde ja estabelecido que: (i) as
Confidenciais somente poderdo ser divulgadas a seus sécios, administradores, procuradores,
consultores, prepostos e empregados, presentes ou futuros, que precisem ter acesso as Informagdes Confidenciais em virtude do cumprimento das obrigagdes estabelecidas neste Contrato
("Representantes"); e (i) que a a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou
em parte,
isolada ou conjuntamente, no Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informagdes
Confidenciais dependerd de prévia e expressa autorizagéo, por escrito, das demais Partes.
12.2. As Partes comprometem-se a nio utilizar qualquer das
proveito proprio ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela nesta Cléusula por parte de quaisquer dos Representantes.
Confidenciais em
das previstas
12.3. Casoqualquer das Partes e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude
de lei, de decisdo judicial ou por determinagéo de qualquer autoridade governamental, divulgar
a
quaisquer das Informagdes Confidenciais, tal Parte, sem prejuizo do atendimento tempestivo a legal ou administrativa, deverd, exceto no caso em que seja impedida em decorréncia
de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa
obrigagdo, de modo que as Partes, se possivel e em miitua cooperagdo, possam intentar as medidas
cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as Informagdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas
as
para preservar Confidenciais néo tenham éxito, deveré ser divulgada somente a das Confidenciais estritamente necessaria a satisfagéo do dever legal e/ou de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgagao das informagdes.
- Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as
disponiveis para o de outra forma que pela divulgagdo das mesmas por qualquer das
por qualquer de seus Representantes; e (ii) que comprovadamente ja eram do
uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte
ou seus Representantes terem acess em deste Contrato.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
GERAIS
13.1. Qualquer ou aditivo ao presente Contrato devera ser feito por escrito e pelos representantes legais das Partes.
Br
13.2. O presente Contrato ¢ firmado pelas Partes, também produzird efeitgs
mas em aos seus respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.
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- Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato
ndo significard reniincia ou podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.
- As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este
& realizado de boa-fé, ndo havendo nada que impega a realizacéo deste Contrato, ndo havendo
quanto ao objeto e seus efeitos de direito.
- As disposigdes omissas serdo resolvidas na forma da e na boa fé.
13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente terdo
validade se enviadas através de carta protocolada ou registrada, com aviso de recebimento, ou por
notificagdo judicial extrajudicial, entregues nos enderegos indicados na qualificagdo das Partes
ou
contratantes.
CLAUSULA DECIMA QUARTA
FORO DE ELEIGAO
14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de Sao Paulo, para dirimir eventuais
litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas
Paulo, 12 de Margo de 2025.
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Vie
ong
Su”
[Pdgina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo Avengas,
e Outras celebrado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito Participagdes S.A.
e em 12 de de 2025
BANCO MASTER S.A.
Cargo: Alberto Fei de
Luiz Antonio Bull Neto
Superintendente Executivo
Diretor
de Tesouraria
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A
Nome:
Cargo:
Testemunhas:
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Nome: SUA
CPF: 230.840.
A
RG IC 0x UI
KAUAN RAMOS DE wouRa SOMENTE
16
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ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS
TERMO DE CESSAO N° 01
0
BANCO MASTER S.A., sociedade anénima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
Ministério da Fazenda ("CNPI/ME”) sob 0 n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada na cidade de S&o Paulo, estado de Sdo Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social
e
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A., Sociedade por de capital fechado, com sede na cidade de Sdo Paulo, Estado de Paulo, na Avenida
Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPI/MF sob n®
57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (*Cedente").
partes do Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avengas, entre elas
de
celebrado no dia 12 de margo de 2025 (*Contrato tém entre si justo e acordado celebrar
©
presente Termo de nos termos do Contrato de nas seguintes condigdes:
Os termos no definidos no presente Termo de Cessio terdo os significados a
eles atribuidos no Contrato de Cesséo. Todas as relativas presente que néo estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cesséio encontram-se descritas no Contrato de
Cessio, 0 qual devera prevalecer em caso de divergéncia ou discrepancia entre ele e este Termo de
- de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cesso, o Cedente cede e
ao Cessionario os Direitos de Crédito descritos na relagao de Direitos de Crédito cedidos
Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I ao presente Termo de
| 3. Cessionario | Prego de | Em contrapartida a ao Cedente, em moeda nacional corrente, | objeto deste Termo de a vista, 0 montante de R$ | 0 |
|---|---|---|---|---|
| 100.806.599,37 (cem milhdes, oitocentos e seis mil, quinhentos noventa | nove reais e |
sete centavos).
- O Prego de sera pago pelo corrente de titularidade do Cedente a
ao Cedente por meio de crédito ser por ele oportunamente indicada.
na
- O Cedente reafirma todas as e compromissos expressos no Contrato de atestando a sua validade, como neste Termo de Cessdo.
- 0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, e que compreende o significado e consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por
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A.
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este e por seus assessores juridicos, que atestaram a regularidade das presentes clausulas e con ndo havendo qualquer impedimento a celebragdo do presente Termo de Cesséo.
0 O Cedente reconhece que é responsével pela existéncia correta formalizagdo dos Direitos
e
Creditérios cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores
a eles relacionados; e
(i)
- cléusula
O Cedente declara haver submetido presente Contrato & avaliagdo de
o seus respectivos
assessores juridicos, havendo previamente a do (a) sido aconselhado
mesmo
acerca do significado e consequéncia dos dispositivos nele contidos, (b) avaliados
e os riscos e consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a de celebré-lo consciente dos mesmos.
O Cedente reconhece ndo ser aplicavel ao presente Contrato e qualquer transagio agio
ou
judicial a ele correlata alegagéo de hipossuficiéncia de parte em relagéo ao Cessiondrio.
sua
¢
A presente feita em irrevogavel e irretratavel, excluida expressamente a
de arrependimento, e obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo.
| 7 | As Partes acordam que a aquisigéo dos Direitos Creditdrios objeto do presente Termo de ¢ |
|---|---|
| Cessdo | realizada sem a coobrigagao do Cedente. |
7.1. de coobrigagdo do Cedente, nos termos da Clausula 7 acima, ndo
exime o
Cedente de sua responsabilidade pela existéncia e correta formalizagdo dos Créditos
nos termos do Artigo 295 do Codigo Civil Brasileiro.
7.2. A inexisténcia de coobrigacdio estabelecida no afeta no se estende as
ora e demais operagdes contratadas entre as Partes por meio de outros Termos de
- O presente Termo de Cessdo seré regido e interpretado
em conformidade com as
Repiiblica Federativa do Brasil.
As Partes elegem o foro Central da Capital do Estado de Sdo Paulo, renunciando a outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do
de Cessdo, cabendo parte vencida em demanda judicial pagar os honorarios de parte vencedora na importancia fixada na respectiva sentenca condenatéria.
- A relagdo de Direitos de Crédito Cedidos consta Termo de Cesso.
no Anexo I ao presente
E, por estarem assim justas e contratadas, Termo de
as Partes firmam o presente em
vias quantas forem as partes signatérias vias de igual teor forma, das 2
e na presenca testemunhas a seguir assinadas.
Sdo Paulo, 12 de margo de 2025.
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18
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Li
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Jn
[Pagina de assinaturas do Termo de Cessdo de Direitos Creditdrios, celebrado entre as partes acima relacionadas no dia 12 de marco de 2025
Nome: Cargo: Alberto Felix de Oliveira Neto
uiz Antonio Bull Superintendent Executivo
Diretor de Tesouraria
CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A
Nome: Suen
Cargo: Dive,
Testemunhas:
5B» ogres Sum
Nome: Su duc Nome:
90 940
4
3
WA
19
C11069AA0467954
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ANEXO I A0 TERMO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER
S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 12 DE
MARGO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS
Vide PDF nomeado como : Relagéo Contratos_100.806.599,37 12.03.2025
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.
DATADO DE
19 DE MARGO OE 2025
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INSTRUMENTO PARTICULAR
DE DE CREDITO OUTRAS AVENGAS
E
BANCO MASTER S.A.,
financeira, com sede Cidade do Rio Janeiro, na de Janeiro, Estado do
na Praia de Botafogo, n° 228, Rio de
Sala 1702, Botafogo,
33.923.798/0001-00, CEP 2250-906, inscrita
por intermédio no CNPJ sob o no
de sua fill localizada
Paulo, na Cidade de So Paulo,
na Avenida Brigaeiro Faria Lima, n° estado de
3.477, Torre B, 5° andar,
ato representada Itaim Bibi, CEP 04538-133,
na forma de seu Estatuto Social neste
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA fechado, com sede
na cidade de Sao Paulo,
195, Bela Vista, CEP 01.310-923,
representada na forma de seu Estatuto
Doravante denominados CONSIDERANDO o
QUE Cessiondiio é Central do Brasil BACEN;
£
DE CREDITO S.A.
sociedade por agdes de
capital Estado de Paulo,
na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto
inscrita no CNPYMF sob
no 57.965.351/0001-54,
neste ato Social como Parte” € em
conjunto, como financeira devidamente
autorizada
a operar pelo Banco
CONSIDERANDO
QUE 0 Cedente detém direitos
servidores piblicos ("Direitos Creditérios”); de créditos concedidos
a e
CONSIDERANDO o
QUE Cessiondrio considera adquirir
Direitos Creditérios do Cedente, legais; observadas
as
CONSIDERANDO QUE as Partes
celebraram, 5 de dezembro
em de 2024, Contrato de
Avengas, firmado o Parceria Outras
entre Banco Master S.A. e
e Tirreno Consultoria, Promotoria de ("Contrato de Parceria”). Crédito
A Partes resolvem formalizar
o presente Instrumento Particular de Contrato Outras Avencas ("Contato"), de Cesséo de
nos seguintes termos:
CLAUSULA PRIMEIRA
DAS DEFINIGGES
- Os termos iniciados em letras maidsculas utilizados neste Contrato
e
singular plural de Cessdo, que
ou no e ndo sejam diversamente
definidos neste Contrato significados que Ines de
peas disposicdies legais
regulamentares Ihe forem
que
CLAUSULA SEGUNDA
Do
2:1. O Cedente,
nos termos deste Contrato, cederd ao
Cessiondrio, Direitos
no Termo de Cessdo. os
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2.2. Acessdo dos Direitos
celebragdo de um Termo de Cesso
entre o Cessiondrio e o Cedente.
nos termos do presente Contrato sera realizada mediante a
de Cesséio"), conforme modelo do Anexo I,
a ser celebrado
- No Termo de Cessdo constard: (i)
0 nome do devedor; (ii) o CPF do devedor; (ii) relagio
a
a
| dos Direitos Creditdrios cedidos; (iv) niimero do titulo o | representativo dos Direitos Creditorios; (v) | |
|---|---|---|
| dos Direitos Creditérios por seus valores individualizados; | (vi) | Prego de |
| e | o | dos |
Direitos Creditdrios.
- As cessbes de Direitos Creditdrios realizadas ambito deste no Contrato compreendem: (i)
os
documentos comprobatérios que lastrearem Direitos ("Documentos
os Comprobatdrios”);
(i todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos
imediatamente apds a @ (iil) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessdria, real ou vinculada aos Direitos Creditdrios, bem como respectivos
os instrumentos constitutivos, conforme
o caso.
- A cessio de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessio estd sujeita
ao
cumprimento, cumulativamente, das seguintes condigdes precedentes
a serem verificadas previamente a do respectivo Termo de
10 (i)
(ii)
Andlise, selegdo prévia aprovagao dos Direitos Creditdrios pelo Cessiondrio;
e
Os Direitos Creditdrios deverdo atender Critérios de Elegibilidade
aos e de
estabelecidos pelo Cessionério;
Os termos e condigdes previstos neste Contrato.
- Acessdo de Direitos Creditdrios termos do presente Contrato serd nos realizada caréter
em
irrevogével e irretratével, ficando Cessionario
o automaticamente sub-rogado em todos os direitos,
garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos
aos Direitos Creditérios cedidos.
- O presente Contrato ndo constitu obrigagdo ou promessa de cessdo pelo pelo Cessionario de Direitos ficando sujeita, além do
a
demais condicdes estabelecidas neste Contrato, 4 fixagdo
de comum acordo pelo
Cedente do respectivo Prego de Aquisigio, conforme previsto abaixo.
- As Partes acordam que cessdes de crédito objeto as deste Contrato estio
disposicBes estabelecidas no Contrato de Parceria Outras Avengas, firmado entre Banco
e
e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito Participades 05
e em de dezembro de 2024
Parceria”) como se aqui grafadas.
CLAUSULA TERCEIRA DA FORMA DE PAGAMENTO
- Em contraprestagdo & cessdo transferéncia
e de parte dos Direitos Creditérios
e seus
acréscimos legais, conforme mencionado pagara
acima, o Cessiondrio ao Cedente, em moeda nacional
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corrente, montante correspondente aos Direitos Creditdrios, conforme estabelecido no Termo de
0
Cessdo, nos termos da Clausula 3.2 abaixo de
- Exceto de outro modo estabelecido no Termo de o pagamento do Prego de
se
pelo Cessiondrio Cedente, deverd realizado por meio de Transferéncia Eletronica
ao ser
Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito DOC ou outra forma de transferéncia de recursos
~
autorizada pelo BACEN que venha a substitui-las, para conta corrente de titularidade do Cedente, nos termos e prazo estabelecidos no Termo de Cessdo em questo.
- Os comprovantes de realizagio da transferéncia de recursos no montante do Prego de pelo Cessionario ao Cedente, nos termos e modalidades estabelecidos no Termo de Cesséo,
conforme serdo considerados como recibos de quitagio, em favor do Cessionrio, de sua
0 caso, de pagamento revista nesta Cléusula Terceira.
| 34. | O Cessiondrio, em virtude da | dada pelo Cedente e | pagamento integral do Prego |
|---|---|---|---|
| de | podera receber o | valor total do Direitos Creditrios, se for direitos cedidos e transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irevogavel e irretratavel, | o caso, sub-rogando-se nos |
mesmos
incluindo, limitaco, acréscimos legais, sendo certo que, apds sua
sem os Direitos Creditcrios e seus
efetiva cessio pelo Cessiondrio, 0 Cessiondrio na fard jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos Creditdrios.
- Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente aos Direitos Creditdrios cedidos serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de depositario do Cessionério, e deverdo, ser transferidos conta de titularidade do Cessiondrio, no prazo maximo de até 2 (dois) dias contados do para a recebimento dos respectivos valores.
3.5.1. Todos pagamentos que o Cedente deva efetuar ao Cessionario, conforme disposto na
os
Clausula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.
CLAUSULA QUARTA
DAS DECLARAGOES
4.1. Cada das Partes, neste ato, declara e garante, de forma individual e nao
uma
signatarios do presente Contrato que:
Encontram-se devidamente organizadas, constituidas e existentes segundo as normas de acordo com possuindo todas as necessarias para a
as leis brasileiras,
das obrigagdes por ele assumidas no presente Contrato;
(ii) Cumprem todas as leis, regulamentos, normas administrativas e determinagdes
governamentais aplicaveis, autarquias ou tribunais relevantes, aplicaveis a atividades;
plena capacidade e autoridade para celebrar e formalizar o presente Contrato e realizar todas as operagdes aqui previstas e cumprir todas as obrigagdes estabelecidas neste Contrato,
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ite
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FEL:
tendo tomado todas medidas necessérias para autorizar a sua celebracdo. Neahum outro ato
as
faz necessério para autorizar a e cumprimento do presente Contrato;
se
(iv) A celebragio do presente Contrato e das aqui previstas: (a) ndo violam
0 cumprimento
violaréo qualquer disposido dos seus respectivos documentos constitutivos ou das
ou
de contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) nao infringem ou infringirdo
quaisquer
qualquer disposicio de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao qual estejam sujeitas, respectivamente;
(v) Nao ha qualquer demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,
efou contestagBes de qualquer espécie pendentes contra si, no qual esteja envolvida parte interessada, qualquer forma implique possa implicar impedimento a
ou seja que de ou
celebragdo do presente Contrato ou da do objeto deste;
(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos; (vii) No melhor conhecimento, néo esta sob investigagao, processos, administrativos ou judiciais,
seu
estdo em vias de de acordos de leniéncia ou de premiada,
nem fizeram ou
sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, ato ou fato que possa considerado como passiva ou ativa, conluio,
| ou | ser |
|---|---|
| lavagem de dinheiro | participagdo direta ou indireta em organizagdo criminosa, |
ou
contribuigiio campanhas eleitorais ndo declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens
a
perante autoridades governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados ou ndo ("Normas Anti-Corrupcdo”), ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato
e nem o Contrato
relacionado direta operaces foi ou esté ou poderd estar envolvido com
ou indiretamente com as
violages de Normas Anti-Corrupgdo; e
Nenhum valor pago recebido sob 0 ambito do Contrato serd utilizado, de forma
ou
indireta, forma de violar ou importar passada, presente ou
como meio ou
qualquer Norma Anti-Corrupcao.
4.2. 0 Cedente declara garante que no se encontra em estado de insolvéncia ou de
e
qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Instituto Nacional de Seguridade Social, FGTS, nem de qualquer tributo, contribuigdo ou
0
qualquer natureza, de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer
ou
direta indiretamente, afetar recebimento dos Direitos Creditdrios que possa, ou o Cessionario.
4.2.1. Qualquer tipo de compensagdo pagamento de valores devidos pelo Cedente, a
realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, ndo afetard o montante dos Creditérios Cedidos a ser recebido pelo Cessionario.
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FEL:
CLAUSULA QUINTA
DAS OBRIGAGOES DAS PARTES
5.1.0 Cedente, na presente data e mediante assinatura do presente Contrato declara que fard
jus a qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos Direitos Creditdrios Cedidos.
5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procuragdes, com objetivo (nico
o
de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditérios Cedidos Cessionario, caso necessario.
em favor do
5.3. Caso, por qualquer motivo, o Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios
econdmicos ou outras vantagens com aos Direitos Creditcrios Cedidos apds
a data de
do presente Contrato, devera repassa-los ao Cessionario no prazo de até 2 (dois) dias aps
seu
recebimento.
5.4. 0 Cessiondrio se obriga a cumprir pontuaimente dos
com o pagamento do Prego de Aquisigio e
demais valores adicionais, obrigando-se, na ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento
do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), corregdo monetdria pelo critério de
mesmo
corregdo dos Direitos Creditcrios Cedidos 1% (um por cento) més até a data do efetivo
e juros de ao
pagamento.
CLAUSULA DOs TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS
6.1. Todos os tributos, impostos e taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de
responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da aplicavel.
6.2. Cada parte sera responsavel pelos seus proprios custos despesas, inclusive legais, incorridos
a negociagdo e assinatura deste Contrato, de qualquer outro documento a ele
salvo se disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos preparados disponibilizados pelo Cedente. O Cessionario serd o unico responsavel pelo pagamento de
imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes da
dos Direitos Creditdrios Cedidos, a partir da data de celebragio do presente Contrato,
diversamente previsto.
CLAUSULA
DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO
7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem e entendem termos das
os
brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou aplicévels ao
Contrato, assim como das demais leis aplicaveis sobre o objeto do presente Contrato, em especial
a
n° 12.846/13, suas alteragdes e regulamentagdes, que sobre a responsabilizagio objetiva
administrativa e civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra a administrago piiblica nacional
("Regras
ou estrangeira, também chamada de Lei de comprometendo-
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Li
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se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violago das disposicdes destas Regras
7.2. Na execugio deste Contrato, as Partes, por si e por administradores, sdcios, diretores,
seus
funciondrios e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo,
em seu nome ou
de qualquer de suas afiliadas tomando ou prestando servigos outra, devem abster-se de dar,
uma a
prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar pagamento de, direta
ou
indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funciondrio ou empregado
ou a
qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de
sua ou a
favor de sua seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade
ou
indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou de tal agente piblico em seu dever de oficio; induzir tal agente
a fazer
ou deixar de fazer algo em ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir agente piblico a influenciar ou afetar qualquer ato ou deciséio de qualquer Orgdo Governamental.
7.3. Para os fins da presente clausula, as Partes declaram, individualmente, neste ato que:
(i) nao violou, viola ou violara as Regras estabelecidas em lei;
(i) tem implementado ou se obriga a implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um
programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz na e detecgéo de
violagdes das Regras e dos requisitos estabelecidos nesta cléusula;
(iil) tem ciéncia de que o Cedente adota uma abordage rigorosa em a atos de e,
desta forma, qualquer ato lesivo jamais ter aprovagao/consentimento deste;
(iv) tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente e, que o ndo cumprimento das Regras
das normas do Cessiondrio poderd causar o imediato término das relagdes contratuais
com o Cessionério, ensejando a reparagéo de eventuais danos causados; e
(v) cumpre estritamente as Regras Anticorrupcio e monitora seus colaboradores,
pessoas ou qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir o cumprimento das
| 7.4. | As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma detalhada | |
|---|---|---|
| Parte, qualquer | relativa as Regras | Tal comprometimento & permanente e |
| perdurar até a | da relagdo contratual entre as Partes, |
7.5. A eventual tolerancia de uma Parte importara em reniincia, alteragéo contratual
ou
e nem os impedira de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades e
Ihes séo assegurados neste Contrato ou na lei.
CLAUSULA OITAVA
PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
Pág. 7 do doc. 21 (BCB/DESUP-2025/144186) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 353
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Li
Número do documento: 25090917291181600000053861589
8.1. As Partes declaram,
conformidade com todas as
a0 combate e
nd se limitando: (i) Lei
a
Direitos e Valores Lei
e a
(FCPA), (iii)
manuais do Cessionario.
por si, por seus funciondrios representantes,
e que atuam em leis, regulamentagdes, manuais, politicas e quaisquer
inerentes
a corrupgo lavagem de dinheiro
e e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo,
mas
9.613/98, que versa sobre
os crimes de Lavagem ou Ocultacdo de Bens, 13.260/2016, que disciplina terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act
o
e pactos internacionais dos quais Brasil seja signatdrio,
o e (iv) politicas
e
8:2. As Partes declaram estar cientes das politicas
e manuais do Cessionario de PLD/CFT e que realizaram ou ndo quaisquer atos,
ou praticas que, direta ou indiretamente, envolvam oferecimento, promessas, suborno, solicitacdo,
aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro ato relacionado vantagem pecunidria indevida a ou qualquer outro favorecimento ilegal
em desconformidade com a legislagdo aplicével.
- As Partes se comprometem a instruir funciondrios
seus acerca das disposigdes previstas
na
presente cléusula a respeito das praticas
que envolvem PLD/CFT e o combate ao terrorismo, além de
implementar, se jd ndo implementado, politicas,
condutas e regras que condizem com o aqui estabelecido.
8.4. A Partes isenta Parte
a inocente de qualquer responsabilidade, bem como
se
compromete a imediatamente ocorréncia de qualquer
na suspeita de
ou
qualquer situagdo irregular que se apresente contra as polticas condutas internas
e desta, bem como
a toda e qualquer legislagdo, acordos e/ou regulamentam
manuais que o assunto.
- Ondo cumprimento das disposigBes aqui previstas pelas Partes representantes poderd ensejar a imediata resciséo do Contrato, anexos
e
inocente, sem a aplicagéio de qualquer multa e/ou penalidade.
ou por seus funciondrios e/ou
aditivos por parte da Parte
CLAUSULA NoNA
DAS DECLARAGGES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAILS
9.1. Cada uma das Partes, neste ato, administrativas e ambientais necessdrias para o exercicio pleno de suas
de suas atividade, aplicavel, desenvolve
se
dans ambientais; (c) estd regular, do ponto de vista © compromete-se a assim permanecer durante toda a
qualquer tempo, a comprovar tal declaracdo; prostituigio ou utilize méo-de-obra infantil ou prepostos a andlogas a de
escravo.
declara que: (a) dispGe de todas licencas e
as
atividades; (b) no
programas e politicas internas capazes de detectar
e
ambiental, perante todos
os
vigéncia do presente contrato, (d) ndo desenvolve atividades que
em desacordo com a legislagéo, ou reduz seus
9:2. Cada uma das Partes obriga, irrevogavel
se em carater e irretratével, manter a outra
a
indene, caso venha a responder perante quaisquer terceiros, inclusive
autoridades eventuais danos ambientais relacionados as atividades e/ou de suas afiliadas.
suas
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Partes declaram possuem compromisso de promover o desenvolvimento e a
- As que qualidade ambiental e no poluir, degradas impactar o meio ambiente, préximo ou remoto, a curto,
ou
médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a ambiental e atender aos requisitos legais
niveis: municipal, estadual federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos
previstos nos e
causados ao si, prepostos, e/ou terceiros por ela contratades, que possa ter
meio ambiente, por seus
ambito civil efou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.
no
| 9.4. | Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a: |
|---|---|
| 0 | disposto referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando Cumprir o na durante o medidas e destinadas a evitar ou corrigir anos ao meio prazo deste Contrato ambiente seguranca que possam vir a ser causados em fungo de suas ages; |
| (i) | couber, obrigagdes regular junto aos do meio Manter, no que suas em ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; |
(ii) Comunicar a outra Parte acerca de qualquer situago ou de no conformidade em
que esteja eventualmente envolvida.
CLAUSULA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO acordam delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra 10.1. As Partes, desde ja, que caso uma
atividades parte do Contrato, Parte em questéo obrigatoriamente
| para viabilizagéio das | que fazem | a |
|---|---|---|
| assumird a | responsabilidade pelos servios e | fungdes desempenhadas por seus subcontratados, como |
funcdes fossem desempenhados por seus préprios empregados.
se tais obrigagdes, servicos e ndo cria nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes 10.2. O Contrato
‘empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.
Cada Parte serd considerada permanecerd responsavel nica, exclusiva e 10.3. e
todas as referentes aos seus respectivos empregados subcontratados, inclusive
estes ajuizadas, bem como autuagdes administrativas, com todos 0s incluindo despesas, impostos, contribuiges, indenizagdes e obrigagdes
decorrentes, as
relacionadas as trabalhistas e previdencirias ou resultantes de acidentes no 10.4. tém conhecimento da Siimula 331 do Tribunal Superior do
As Partes declaram que ("TST"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou onus
eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica do Trabalho, em
promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que ndo foi que vier a ser
("Parte Inocente”).
contratagio deste
Caso direto indireto, de qualquer uma das Partes ou do Interveniente-
10.5. um empregado, ou
qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive
Anuente ingresse com ou
qualquer uma das Partes que ndo sefa de fato a verdadeira decorrentes de acidentes de trabalho, contra
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zh
Número do documento: 25090917291181600000053861589
responsavel tal empregado (“Parte Inocente"), seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte
por
& responsavel por tal empregado se obriga a requerer a da
que de fato Parte Inocente; individual coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou
ou
administrativos prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no processo
no menor
administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie a lide ou a chame a0 processo, se necessario, 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de
na forma dos artigos
marco de 2015 ("Cédigo de Processo Civil").
Nenhuma das Partes podera presente futuro, alegar em juzo ou perante qualquer
10.6. no ou no
autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi
malfeita acompanhamento foi insatisfatério, nas acdes ajuizadas por empregados ou
ou que o subcontratados da Parte contréria.
10.7. A Parte contraria a assumir como débito liquido e certo, o valor que for
se compromete e
apurado execugio de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo
em
trabalhista impetrado por empregado subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte
ou
contréria, todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicével e irretratével pelo
para
adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenagdes decorrentes dessas judiciais
que houver sido suportado pela Parte Inocente.
10.8. Acordam Partes Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta
as que a Clausula, poderd reter e/ou compensar com serem pagos a outra Parte, sob os termos do
os valores a
Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execugdo de sentenga ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente.
10.9. Os depdsitos recursais, custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte
as
Inocente decorrentes do Contrato serdo (nica e exclusivamente suportadas pela Parte
nas
contréria, bem honordrios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento
como os Inocente. Os comprovantes servirdio divida liquida e certa em favor da Parte
como valor de
reembolsada pela Parte contraria.
ser
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA PROTEGHO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protecdo
Lei n° 13.709/2018 e alteragdes posteriores (“Lei Geral de Proteco
pessoais, em especial a
Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagéo dos dados
dados pessoais sensiveis, especialmente para a prestagdo dos servigos
a que tiverem acesso, neste Contrato e obrigagdes legals ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utiliza-los em proveito prprio ou alheio, para fins
11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranga necessérias para a
dados contra, incluindo, ndo limitado, vazamentos, adulteragdes, acessos
pessoais mas a autorizados e tratamentos que violem as leis de protegdo & privacidade.
néo
10
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FEL:
Nosentido dado pela legislacio vigente aplicavel, o Cessionério serd considerado "Controlador
11.3.
Dados” quando ao Cessiondrio competir as referentes ao tratamento de dados pessoais de
Contrato, Cedente “Operadora” ou “Processadora de
para fins de cumprimento deste e o como
os
de dados pessoais do Cessiondrio para os fins de Dados” quando fizer os tratamentos em nome
cumprimento deste Contrato.
tratara virtude deste Contrato apenas: (i) 11.3.1. O Cedente os dados pessoais que tiver acesso em
Cessionério; (ii) para a execugio do Contrato e somente na medida do
em nome do
fazé-lo; (iii de acordo instrugdes periédicas, razodveis e documentadas do
para com as
conformidade todas leis de protegdo de dados aplicaveis,
| Cessiondrio; e (iv) em | com | as |
|---|---|---|
| legislagio extraterritorial | qual | Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, mas néo |
incluindo a o limitado a europeia estadunidense de de dados.
e fisica ou juridica, agindo sob sua
11.3.1.1. O Cedente deverd assegurar que qualquer pessoa
autorizagiio dados pessoais, esteja vinculada por
e que possua acesso aos
obrigagdes contratuais que disponham de equivalentes as previstas nesta
cléusula aos dados pessoais que tiver acesso. em
O Cedente compromete-se a limitar 0 acesso aos dados pessoais a0 menor nimero 11.3.1.2.
possivel de empregados, funciondrios e contratados, na medida do necessario para
adequada dos servigos, mantendo-0s inacessiveis para todos
a correta e
aqueles que no estiverem diretamente relacionados a prestacdo de tais servicos.
sigilo dos dados impostos ao Cedente se estendem
11.4. As de no tratamento
subcontratados, garantindo que 0 acesso aos dados somente seja concedido
a seus prepostos e
e
executar as atividades descritas neste Contrato que estejam sob as pessoas designadas para de confidencialidade relagéo aos dados tratados.
com
11.4.1. O Cedente compromete-se a orientar os seus prepostos, funciondrios e
obrigagdo de informar o Cessiondrio sobre qualquer violagdo ou incidente de
a
relacionado ao servigo que derive ou possa derivar em um eventual de sequranca
inadequado ou ilicito, maximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do
no prazo
imediato do conhecimento do ocorrido. 11.5. atividades descritas neste Contrato ndo configuram, em hipétese alguma, o
As informagdes dados pessoas de do Cessionario ao Cedente com fim de e
sendo Cedente esté expressamente proibido de compartilhar dados e
certo que o
ndo prepostos e subcontratados destacados para
quaisquer terceiros que sejam os
atividades deste Contrato.
11.6. O Cedente declara que fizer o armazenamento de dados pessoais
se
| Cessionario diretamente do titular ou | ou | de outros Sub-Operadores em virtude deste |
|---|---|---|
| execugdo dos servigos: (i) | procedimentos e | controles, abrangendo, no minimo, a |
| criptografia, a a do Cessiondrio para execucdo do objeto do Contrato; (ii) | detecgdo de | e a prevengdo de vazamento de informagdes dados recebidos realizar testes varreduras para detecgdo de e |
| vulnerabilidade, mantendo | sistemas eletronicos livres de programas maliciosos; (iii) adotard as |
seus
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a
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FEL:
medidas de seguranga compativeis melhores préticas de mercado, incluindo os
com as
estabelecidos nas normas ISO 27.001 e 27.701; e (iv) efetuara o controle de acessos aos seus sistemas
pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, cumprimento das obrigagdes deste Contrato legislagao aplicavel.
e da
11.7. Aexecucdo e de medidas tecnologicas e fisicas adotadas pelo Cedente
a
apropriadas suficientes proteger dados contra, inclusive, mas no se limitando, ser e para os pessoais
divulgagio ndo autorizado, notadamente quando o envolver a
a ou acesso
de dados através de uma rede de e contra todas as outras formas de tratamento de dado ilicitas.
- O Cedente responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade ou md utiizagdo das
se
dados pessoais recebidos do Cessiondrio para execugdo do objeto deste Contrato e por
e
quaisquer invasdes, fisica ou Iégica, realizadas por terceiros.
11.8.1. Entende-se por mé-utilizagdo a utilizagéio em desacordo com o previsto neste Contrato, com
finalidade diversa da permitida pelo Cessiondrio estritamente no que for necessdrio para a
dos servigos previsto no objeto.
11.9. O Cedente obriga-se permitir Cessiondrio, quando este entender necessdrio, o integral e
a ao
irrestrito termos do presente Contrato, ao seu estabelecimento, aos seus sistemas
acesso, nos
eletronicos, 4s informacdes, dados e documentos sob permitindo, inclusive, a realizagdo de
sua posse,
auditoria dependéncias, pelo Cessiondrio, por meio de seus prepostos ou terceiros por este
em suas
indicado, prévio de 15 (quinze) dias e/ou possibilitar 0 acesso do Cessionario
com agendamento
por empresa de auditoria especializada realizada a pedido deste.
aos
Adicionalmente, Cedente devera apresentar, sempre que solicitado pelo Cessiondrio, suas politicas de
o
privacidade protecdo de dados, relatdrios de atividade de processamento e de fluxos de dados
e seus
referentes tratamento necessario 4 execugio do objeto contratual, suas pessoais a0
da informacdo e seus meios necessérios e facilitados de acesso do titular a seus
sequranca pessoas.
11.10. O Cedente tomara de forma imediata, e no mais que em 48 (quarenta e oito) horas,
providéncias fagam necessérias a fim de auxiliar assistir 0 Cessionario na
as que se e qualquer requisicio da Autoridade Nacional de Protegéo de Dados ("ANPD") ou demais ainda, de titulares de dados envolvendo ou ndo, violagdo ou
em
seguranga relacionado aos servicos objeto do presente contrato.
| 11.11. | O Cedente devera comunicar ao Cessionério de toda titulares de dados pessoais relacionados ao cumprimento do presente contrato, no prazo | qualquer reclamagdo ou |
|---|---|---|
| (quarenta exclusivamente | oito) horas, contadas do recebimento da respectiva reclamagio ou solicitacdo, e Cessiondrio, o tratamento e/ou instrugdes para tratamento destes |
ao
11.12. O Cedente é o (nico responsdvel pelo correto e seguro armazenamento de dados sistemas (nica responsdvel por eventuais danos diretos e indiretos causados ao
e
Cessionario ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente
comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou flicito
&
12
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FEL:
eventuais danos que este comprovadamente venha indenizar ao Cessiondrio por
11.121, O Cedente
indevido dos dados por parte do Cedente. decorréncia do uso
a sofrer em
objeto deste Contrato, o Cedente
do Contrato ou término dos servigos 11.13. Em caso de
decorréncia do objeto deste Contrato
a que teve acess em
devolver, todas as se obriga a contenha referidos dados no seu
eletronicos devolver qualquer documento que
de seus sistemas @ a
contratual. Os dados excluidos dos dias Uteis apds a rescisdo
conteido, no prazo de 10 (dez)
tipo de copia dos referidos ndo sendo permitido que 0 Cedente realize qualquer eletronicos, arquivos.
[eve acesso por prazo superior 20 manter 0s dados pessoais a0s quals O Cedente
obrigada lei e/ou regulagio, ou para que exerca seus término do Contrato, caso seja por
arbitrais, administrativos e/ou judiciais.
direitos em processos
dados pessoais para o cumprimento procederd a transferéncia internacional de
11.14. © Cedente no
realizar tipo de transferéncia, mediante
poderd este
do presente contrato que apenas
prévia escrito do Cessionario.
e por
dados realizada pelo Cedente deverd ser transferéncia internacional de
Toda e qualquer garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.
Dados
realizar dos
poderd terceiros especializados para 0
- © Cedente
que Sub-Operadores se
("Sub-Operadores”). E obrigagdo do Cedente assegurar os
pessoas cldusula,
igual superior ao descrito nesta garantir nivel de seguranca ou
comprometam, por escrito, a
subtratamento, ber como, quando entender transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer Sub-Operadores. antes de
verificar cumprimento das regras da LGPD pelos
realizar auditorias para 0
ou
solidariamente responsavel por qualquer descumprimento,
© Cedente seré
cometida por um de seus Sub-Operadores.
tratamento de dados pessoais em favor de faré qualquer tipo de 11.16. © Cedente no
seguintes hipoteses: (i) mediante qualquer tempo, exceto nas especial sua a
de sub-tratamento descritas escrito, do Cessiondrio; (i) de acordo com as regras
prévia, e por
contanto que o Cedente empenhe (i) segundo eis de de dados
quantidade minima necessdria de dados pessoais para
para tratar apenas a
cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa, &
da obrigaio legal e/ou ou
Cessionario notificado © quanto antes & sempre que isso acontecer.
Cedente responderé solidariamente. com o 11.17. ©
quando descumprir as obrigagdes
dedados
seguido as instrugdes
e/ou quando no tiver
sera equiparado ao Cessionério no papel de controlador.
Cessiondrio pelos danos
legislagio de de dados
da
do Cessiondrio, hipotese em
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DECIMA SEGUNDA
DA CONFIDENCIALIDADE sigilo respeitar a confidencialidade dos dados obrigam-se a manter em e
12.1, Cada uma das Partes
operagdes negdcios da outra Parte (incluindo, sem
informacdes, verbais ou escritas, relativos as o técnicas e
segredos efou informacdes financeiras, operacianais, imitacio, todos 0s registros
bem como de quaisquer ou
juridicas), dos contratos, pareceres e outros documentos,
virtude qualquer fisico a que a referida Parte obrigada tiver acesso 6m dos mesmos, contidos em meio
ficando desde Ja estabelecido que: () as
Confidenciais”), procuradores,
deste Contrato
divulgadas socios, administradores,
poderdo a seus
Confidenciais somente ser ter acesso as Informacdes
empregados, presentes ou futuros, que
consultores, prepostos Contrato
obrigagdes neste
virtude do cumprimento das Confidencials em parte,
direta indiretamente, no todo ou em
(ii) a tercelros, ou Informacdes
e que a
qualquer meio, de quaisquer
conjuntamente, Brasil ou no exterior, por
ou no
autorizagao, escrito, das demais partes.
dependera de prévia expressa por
Confidenciais ©
qualquer das Informagdes Confidenciais em comprometem-se nao utilzar
- As Partes a
responsabilizam-se pela das obrigages previstas
proveito préprio ou de quaisquer terceiros e
parte de quaisquer dos Representantes. nesta Cldusula por
Representantes sejam obrigados, em virtude das Partes efou qualquer de seus
12.3. Caso qualquer divulgar
a
judicial determinagio de qualquer autoridade
de lei, de ou por
atendimento tempestivo a tal Parte, sem prejuizo do
das Informagdes
quaisquer impedida decorréncia
em que seja em
determinacio legal administrativa, devera, exceto nO Caso
ou respeito dessa
imediatamente as outras Partes a
judicial ou norma, comunicar de determinada ordem intentar as medidas
possivel mitua cooperagio, possam obrigagdo, de modo que as Partes, se em
Confidenciais. Caso medidas tomadas
Informagdes a5
cabivels, inclusive judicias, para preservar as
devera divulgada somente a parcela
nao tenham ser
Informagdes Confidenciais para preservar as satisfagao do dever legal e/ou
estritamente necessdria a Confidenciais informagdes.
Gas
autoridade competente de divulgagio das
de ordem judicial ou de qualquer
confidencialidade aqui previsto as do compromisso de
- qualquer das
no pela das mesmas por
disponivels para o piblico de outra forma que
(i) que comprovadamente fa eram do efou qualquer de seus Representantes; e
Representantes antes da Parte
de todas as Partes e/ou de qualquer de seus
ou
deste Contrato.
Representantes terem acesso em fu
ou seus
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
DISPOSIGOES GERAIS
Contrato deverd feito por escrito e
aditivo presente ser 13.4. Qualquer ou ao pelos representantes legais das Partes.
também produzird efeitos em relagdo aos é firmado pelas Partes, mas
- O presente Contrato
sucessores, a qualquer titulo.
seus respectivos herdelros ou
:
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Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato 13.3. Afalta de exercicio por qualquer das
novagdo, podendo as Partes exercer tai direitos a qualquer momento.
no significard ou entenderam todos os termos deste Contrato, que este 134, As partes deciaram que leram e
deste Contrato, ndo havendo davidas & realizado de ndo havendo nada que impega a quanto ao objeto e seus efeitos de direito.
forma da legislagéo e fé.
- omissas serdo resolvidas na na boa
As devem ser feitas por escrito e somente terdo
13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato
protocolada registrada, com aviso de recebimento, ou por
validade enviadas através de carta ou
se
indicados qualificagdo das Partes judicial extrajudicial, entregues nos na
ou
contratantes.
DECIMA QUARTA
FORO DE ELEIGAO da Capital de S&o Paulo, para dirimir eventuais 14.4. As Partes elegem o Foro Central da Comarca
qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
emergentes deste Contrato, renunciando
firmam presente Contrato eletronicamente na E, justas e contratadas, as Partes o
por estarem assim
presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas
So Paulo, 19 de Margo de 2025.
deixado em branco]
JO restante desta pégina foi intencionalmente
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iii
Número do documento: 25090917291181600000053861589
FEL:
Jo (Pagina de Assinaturas do Instrumento
Particular de Cessio Outras Avengas, Master S.A. e celebrado entre Banco
e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito
| e Participagdes S.A.
em 19 de Margo de 2025 5
BANCO
| I J / /
U
y
Nome: ALAS bp Silva
Antonio 84347 Angelo
J cas:
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA
DE CREDITO £ PARTICIPAGGES
S.A
Nome:
Cargo:
Testemunhas:
14 Tabelido de Notas de Sio
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ANEX0 I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS
TERMO DE No 01
0 BANCO MASTER S.A., sociedade andnima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob o n® 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio
de Estado do Rio de Janeiro, Praia de Botafogo, n° 228, 17%ndar, sala 1.702,
Janeiro, na Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada na cidade de Sdo Paulo,
estado de S3o Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim
na
CEP 04538-133, neste ato representada forma de seu Estatuto Social ("Cessionario"); Bibi, na
e
(ii) CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., Sociedade por
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE
capital fechado, sede cidade de Sdo Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida
de com na
Paulista, no 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n® 57.965.351/0001-54, neste ato representada forma de seu Estatuto Social ("Cedente").
na
do Particular de Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avengas, entre elas partes Instrumento ("Contrato de Cessdo"), tém entre si justo e acordado celebrar celebrado no dia 19 de Marco de 2025
presente Termo de termos do Contrato de nas seguintes condigdes: o nos
Os termos ndo definidos no presente Termo de Cesso terdo os significados a
A
Cesséo. Todas condicdes relativas a presente cessio que ndo eles atribuidos no Contrato de as
expressamente estabelecidas neste Termo de Cessdo encontrar-se descritas no Contrato de
estiverem
devera prevalecer em divergéncia discrepancia entre ele e este Termo de
Cessio, 0 qual caso de ou
Cessio.
de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e 2.
Cessiondrio os Direitos de Crédito descritos na relagdo de Direitos de Crédito cedidos
ao
Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I ao presente Termo de Cessdo.
Prego de Aquisigdo. Em contrapartida a Cesséo objeto deste Termo de Cessdo, 0
3 Cessionario nacional corrente, a vista, 0 montante de R$
ao Cedente, em moeda
157.742.633,27 (cento cinquenta e sete milhes, setecentos e quarenta e dois mil,
e trinta e trés reais e vinte sete centavos).
sera Cessionério Cedente por meio de crédito 3.1 0 Preo de pago pelo ao
corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.
0 Cedente reafirma todas as declaragdes e compromissos expressos no Contrato de
atestando sua validade, como neste Termo de
a
ciéncia dos fatos relacionados, e que compreende o significado
- 0 Cedente reafirma ter a seguir
consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por
e
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zh
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este assessores juridicos,
e por seus que atestaram a regularidade
das presentes havendo qualquer impedimento a
do presente Termo de Cessdo.
condigdes,
e
0
O Cedente reconhece que ¢ responsavel pela
existéncia correta formalizagio e dos Direitos cedidos e dos respectivos titulos que
possam afetar a certeza dos valores
a eles relacionados;
e
(ii)
© Cedente declara haver
assessores juridicos, havendo acerca do significado e consequéncia dos dispositivos
© consequéncias a eles refativos;
O Cedente reconhece Judicial a ele correlata
- A presente cessdo ¢ feita de arrependimento, obriga as
e submetido o presente Contrato
previamente &
e (c) tomado a ser apiicavel ao presente Contrato e
de hipossuficiéncia de em carter irrevogavel
Partes, seus sucessores a a de seus respectivos do mesmo (a) sido aconselhado nele contidos, (b) avaliados os
e riscos de celebra-Io consciente dos mesmos,
qualquer agio
ou
sua parte em relacio ao Cessiondrio, excluida expressamente
a
qualquer titulo,
7,
As Partes acordam que a Cessdo ¢é realizada sem coobrigagdo do
a dos Direitos Creditdrios objeto do
presente Termo de
7.1. A inexisténcia de coobrigagio do Cedente,
nos termos da Clausula 7 acima, ndo
exime o
Cedente de sua responsabilidade pela existéncia
e correta formalizagdo dos Créditos
nos
termos do Artigo 295 do Cédigo Civil Brasileiro.
7-2. A inexisténcia de coobrigagdo estabelecida
ora ndo afeta ndo as
e se estende demais operagdes contratadas entre as Partes por meio de outros
Termos de Cessdo,
- O presente Termo de Cessdo serd regido
e
Repiiblica Federativa do Brasil.
interpretado em conformidade
com as
- As Partes elegem foro Central da Capital do o Estado de Séo Paulo, renunciando a Outro, por mais privilegiado que seja ou
se torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do
Termo de Cessdo, cabendo a parte vencida em demanda judicial
pagar os honorérios de parte vencedora na importancia fixada respectiva sentenca
na condenatdria,
- A de Direitos de Crédito Cedidos consta no Anexo T ao presente Termo de Cessdo,
E, por estarem assim justas contratadas, as Partes firmam
o presente Termo de
em
vias quantas forem as partes signatdrias vias de igual
teor e forma, na presena das 2
testemunhas a seguir assinadas.
Paulo, 19 de Margo de 2025,
0 restante desta pagina fol intencionaimente
deixado em branco]
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Ee
AN
de assinaturas do Termo de Cessdo de Direitos Creditdrios,; celebrado entre as partes acima relacionadas no dia 19 de Margo de 2025
BANCO MASTER S:A.7|
Wud
Nome: BA
Cargo: da She
Ribeiro Cargo:
io
cor.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A
Arde ftipe Maden
Nome:
Cargo:
Testemunhas:
Nome:
Nome:
Paulo
3 smn
Fo Dame
5
RAMOS
VALIDD
19
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ANEXO I A0 TERMO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER
No
S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A, 19
DATADO DE DE
MARGO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITGRIOS
Vide PDF nomeado como : Contratos_157.742.633,27 19.03.2025
pe
20
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A.
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A.
DATADO DE
)
20 DE MARGO DE 2025
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A.
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS
BANCO MASTER S.A., instituicio financeira, com sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do na Rio de
Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita CNPJ sob 0 no
no
33.923.798/0001-00, por intermédio de sua filial localizada cidade de Sdo Paulo, estado de
na
Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5 andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste
ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessionario"); TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A., sociedade por de capital
fechado, com sede na cidade de S&o Paulo, Estado de Paulo, n° 1842, conjunto
na Avenida Paulista,
155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPJ/MF sob n° 57.965.351/0001-54,
no neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).
Doravante denominados individualmente como "Parte" e,
em conjunto, como "Partes".
¢
QUE 0 Cessionario financeira devidamente autorizada Banco
a operar pelo Central do Brasil BACEN;
CONSIDERANDO QUE © Cedente detém direitos creditdrios de créditos concedidos
a
servidores pblicos Creditérios”);
e
CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio considera adquirir Direitos Creditérios do Cedente, observadas as
legais;
CCONSIDERANDO QUE as Partes celebraram, 2024, o Contrato em 5 de dezembro de de Parceria e Outras
Avengas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito
e
("Contrato de Parceria”).
As Partes resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Outras Avengas ("Contrata"), nos seguintes termos:
CLAUSULA PRIMEIRA
DAS DEFINIGOES
1.1. Os termos iniciados em letras maidsculas e utilizados neste Contrato de Cessdo,
no singular ou no plural e néo sejam diversamente definidos neste Contrato de Cessdo,
significados que Ines sd atribuidos pelas legais e regulamentares
que Ihe forem
SEGUNDA Do
2.1 © Cedente, nos termos deste Contrato, Cessionério, os Direitos Creditdrios
ao no Termo de Cessao.
¥,
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Acessio dos Direitos Creditdrios termos do presente Contrato seré realizada mediante a
- nos celebragdo de um Termo de Cesso de Cessdo"), conforme modelo do Anexo I, a ser celebrado
entre o Cessionério e o Cedente.
(ii) (iii) relagéo
- No Termo de Cessao constard: (i) 0 nome do devedor; 0 CPF do devedor; a
(iv) nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a
dos Direitos Creditérios cedidos; o
dos Direitos Creditcrios por seus valores individualizados; e (vi) 0 Prego de Aquisigo dos Direitos Creditorios.
cessdes de Creditérios realizadas no ambito deste Contrato compreenden: (i) os
- As Direitos lastrearem Direitos Creditérios ("Documentos Comprobatdrios”); documentos que os (ii todos direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a
os
garantia acessdria, real ou vinculada aos
e (iil todos os direitos decorrentes de qualquer
bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso. Direitos cessio de Crédito prevista neste Contrato de Cessio estd sujeita ao
- A de Direitos cumprimento, cumulativamente, das seguintes condigdes precedentes a serem verificadas previamente 4 celebragéo do respectivo Termo de Cessdo:
@
(i)
(ii)
Andlise, prévia e aprovagdo dos Direitos pelo Cessionario;
Critérios de Elegibilidade e Condigdes de Cessdo 0s Direitos Creditorios deverdo atender aos estabelecidos pelo Cessiondrio; Os termos e previstos neste Contrato.
Acessdo de Direitos Creditérios termos do presente Contrato serd realizada em carter
- nos
irrevogavel irretratavel, ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,
e
privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos cedidos.
garantias, ndo constitui obrigagdo ou promessa de cessdo pelo
- O presente Contato aquisicio pelo Cessionario de Direitos Creditdrios, ficando a cesso sujeita, além do estabelecidas neste Contrato, a fixagdo de comum acordo pelo demais Cedente do respectivo Prego de conforme previsto abaixo.
acordam cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo
- As Partes que as disposides estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avencas, firmado entre Banco Promotoria de Crédito e Participades em 05 de dezembro de 2024 e Tirreno Consultoria, Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.
3.1. Em acréscimos
CLAUSULA TERCEIRA DA FORMA DE PAGAMENTO
& cessdo transferéncia de parte dos Direitos Creditdrios e seus
e
conforme mencionado acima, Cessionario pagara ao Cedente, em moeda nacional
o
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FEL:
corrente, o montante correspondente Creditdrios, conforme
aos Direitos estabelecido no Termo de
Cessdo, nos termos da Clausula 3.2 abaixo de Aquisicio”).
3.2. se de outro modo estabelecido
Aquisigio pelo Cessiondrio Cedente, deverd
ao ser
Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito
autorizada pelo BACEN que venha substitui-as,
a para termos e prazo estabelecidos no Termo de no Termo de Cessio, o pagamento do Prego de
realizado por meio de Transferéncia Eletronica DOC ou outra forma de transferéncia de
~ recursos
conta corrente de titularidade do Cedente,
nos em
3.3. Os comprovantes de realizagdo da transferéncia de
recursos no montante do Prego de
pelo Cessionario ao Cedente, nos termos e modalidades estabelecidos no Termo de
conforme o caso, serdo considerados quitagdo,
como recibos de em favor do Cessionario, de sua
obrigagdo de pagamento prevista nesta Clausula Terceira.
3.4. OCessiondrio, em virtude da cessdo dada
de Aquisico, poderd receber valor total do Direitos
o mesmos direitos cedidos e transferidos, de forma
incluindo, sem
os Direitos
efetiva cessio pelo Cessiondrio, Cessiondrio néo fard
o
Creditorios.
pelo Cedente apds pagamento integral do Prego
se for o caso, sub-rogando-se
nos
simples, eficaz, pura, irrevogavel irretratével,
e
e seus acréscimos legais, sendo certo que, apds
sua
jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos
- Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente
aos Direitos cedidos
acolhidos pelo Cedente na qualidade de depositario do Cessiondrio, deverdo, transferidos
e ser
para a conta de titularidade do Cessionario, no prazo maximo de até 2 (dois) dias iteis
contados do recebimento dos respectivos valores.
3.5.1. Todos os pagamentos que o Cedente deva efetuar Cessionario, conforme
ao disposto na
Cléusula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.
CLAUSULA QUARTA DAS DECLARAGOES
4.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara garante, de forma individual
e e no
demais signatdrios do presente Contrato que:
(i) Encontram-se devidamente organizadas, constituidas existentes segundo as normas
e
de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas necessdrias
as para a das obrigagGes por ele assumidas no presente Contrato;
(ii) Cumprem todas leis, regulamentos, administrativas as normas e determinagdes
governamentais aplicaveis, autarquias ou tribunals relevantes, aplicaveis a atividades;
(iil) Possuem plena capacidade celebrar
e autoridade para e formalizar o presente Contrato e realizar
todas as operagBes aqui previstas e cumprir todas as estabelegidas neste Contrato,
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tendo tomado todas as medidas necessrias
para autorizar a sua Nenhum outro ato
se faz necessdrio para autorizar a celebrado e cumprimento do presente Contrato;
(iv) do presente Contrato e
o cumprimento das obrigagdes aqui previstas:
ou violardo qualquer disposigdo dos seus respectivos documentos constitutivos
de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) ndo infringem qualquer de lei, decreto, norma, ordem administrativa judicial
ou
qual estejam sujeitas, respectivamente;
(a) nd violam
ou das disposides ou infringirdo
ou regulamento ao
(v) Nao ha qualquer ago, demanda
ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,
diividas
e/ou contestagdes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida ou seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar impedimento &
do presente Contrato ou da consecugéo do objeto deste;
(vi) ¢
Este Contrato validamente celebrado de acordo termos;
com os seus
(vii) No seu melhor conhecimento, no esta sob investigagao,
nem fizeram ou estdo em vias de
ou
sob tos fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei
de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como
concurso, lavagem de dinheiro ou participagdo contribuido a campanhas eleitorais perante autoridades governamentais de ("Normas e nem o Contrato ou
relacionado direta ou indiretamente com as
violages de Normas Anti-Corrupgdo; e de acordos de leniéncia
direta ou
declaradas, ou qualquer nivel, qualquer operagdes foi processos, administrativos ou judiciais,
ou de delagdo premiada, 12.846, de 01 de agosto passiva ou ativa, conluio,
indireta em criminosa, realizadas com fins a obter vantagens
com recursos declarados ou ndo
outro instrumento ou ato ou fato
ou estd ou poderd estar envolvido
com
(viii) Nenhum valor pago ou recebido sob o ambito do Contrato serd utilizado, de forma
indireta, como meio ou forma de violar ou importar violagdo, passada, presente ou qualquer Norma
4.2. 0 Cedente declara e garante que ndo se encontra insolvéncia de
em estado de ou
qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda
a
Instituto Nacional de Seguridade Social, 0 FGTS, qualquer tributo, contribuigio
nem de ou
qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer
que possa, direta ou indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditérios
4.2.1. Qualquer tipo de compensacdo pagamento de valores devidos pelo Cedente, qualquer
a
realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, no afetaré
o montante dos
Creditérios Cedidos a ser recebido pelo Cessionario.
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5.1. 0 Cedente, na presente data e
qualquer direito, acréscimo, incremento e
2
Direitos Cedidos.
5.2.0 Cedente se obriga a assinar quaisquer de possibilitar o levantamento dos Direitos
Caso, qualquer motivo,
5.3. por
ou outras vantagens com
deverd
do presente Contrato,
recebimento.
Cessiondrio obriga a cumprir pontualmente com
5.4. 0 se
obrigando-se,
valores acrescidos de multa de do valor
Creditérios Cedidos
dos Direitos
pagamento.
QUINTA
DAS OBRIGAGOES DAS PARTES
declara que no fara jus mediante assinatura do presente Contrato
tenha ou possa surgi relacionado aos fruto que porventura procurages, com dnico
documentos, inclusive, 0 objetivo necessdrio. Creditorios Cedidos em favor do Cessionario, caso
beneficios
venha receber quaisquer valores, bens, 0 Cedente
Direitos Creditérios Cedidos apds a data de
relagao aos
até 2 (dois) dias tteis aps seu Cessiondrio no prazo de
a0 pagamento do Preco de Aquisigio e dos
o pagamento
ocorréncia de evento de inadimplemento, ao
na
monetdria pelo critério de (dois cento), corregdo mesmo
29% por
més até a data do efetivo juros de 1% (um por cento) ao
@
CLAUSULA SEXTA
CUSTOS E DESPESAS Dos TRIBUTOS,
sobre este Contrato serdo de
porventura incidentes Todos tributos, impostos e taxas
6.1. os
legislagdo aplicavel.
assim definido nos termos da
responsabilidade do contribuinte,
responsével pelos seus proprios Custos despesas, inclusive
6.2. Cata parte sera de qualquer outro documento a ele
negociagio assinatura deste Contrato, e relagio a
presente demas documentos forma diversa no ou nos
salvo disposto de
se
serd (nico responsavel pelo pagamento de
disponibiizados pelo Cedente. O Cessiondrio o
de natureza similar decorrentes e outras despesas imposto, taxa, custas de registro, encargos
presente Contrato, Creditrios Cedidos, partir da data de celebragio do
a
diversamente previsto.
SETIMA
GARANTIAS ANTICORRUPGAO
DAS E cientes, conhecem e entendem 0s termos
As partes declaram neste ato que 7.1.
antissuborno ou anticorrupao aplicéveis ao
brasileras e de quaisquer outras leis
aplicéveis sobre objeto do presente Contrato, em
demais lis 0 Contrato, assim como das
alteragdes regulamentagdes, que dispde sobre a
10 12.846/13, © suas e
piblica nacional
Juridicas, pela prética de ato contra a
civil de pessoas
comprometendo-
Anticorru 3 0"),
também chamada de Lei de
ou estrangeira,
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abster-se de qualquer atividade que constitua uma das disposicdes destas Regras
se a
7.2. Na execugio deste Contrato, Partes, e por seus administradores, sdcios, diretores,
as por si
funcionarios agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou
e
de qualquer de tomando ou prestando servicos uma a outra, devem abster-se de dar,
suas afiliadas
prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funciondrio ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua ou a favor de nomeagdo, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou
sua
indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar
qualquer ato ou de tal agente piiblico em seu dever de oficio; induzir tal agente pablico a fazer
deixar de fazer algo relacéo dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir
| ou | em | ao seu |
|---|---|---|
| agente pablico | influenciar | afetar qualquer ato |
| a ou | ou | |
|---|---|---|
| 7.3. | Para os fins da presente | as Partes declaram, individualmente, neste ato que: |
| (i) | néo violou, viola ou violara as Regras Anticorrupgdo estabelecidas em lei; |
(i) ja tem implementado obriga implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um
ou se a
programa de conformidade treinamento razoavelmente eficaz na e detecgéo de
e
das Regras Anticorrupgdo e dos requisitos estabelecidos nesta cléusula;
| (iil) | tem ciéncia de que o Cedente adota uma abordagem rigorosa em desta forma, qualquer ato lesivo jamais tera aprovagao/consentimento deste; | a atos de corrupgao e, |
|---|---|---|
| (iv) | tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente e, que 0 ndo cumprimento das Regras das normas do Cessiondrio poderd causar o imediato término das | contratuas |
com o Cessionério, ensejando a de eventuais danos causados; e
(v) cumpre estritamente as Regras Anticorrupgio e monitora seus colaboradores,
pessoas qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir 0 cumprimento das
ou
7.4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma detalhada a Parte, qualquer violagdo relativa as Regras Tal comprometimento é permanente e
perdurar até a da relagdo contratual entre as Partes,
7.5. A eventual tolerancia de uma Parte ndo importard em reniincia, alteragéo contratual ou
nem os impedira de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades e
hes assegurados neste Contrato ou na lei.
CLAUSULA
PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
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a,
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FEL:
8.1. As Partes declaram,
por si, por seus funciondrios e representantes,
que atuam em conformidade com todas as leis,
manuais, politicas e quaisquer disposicdes inerentes
a0 combate e a lavage de dinheiro
e e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo,
mas
no se limitando: (i) Lei 9.613/98,
a que versa sobre Lavagem
os crimes de ou Ocultagio de Bens,
Direitos e Valores e Lei 13.260/2016,
a que disciplina o terrorismo; (i) Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), (ii) pactos
e internacionais dos quais o Brasil seja signatrio, (iv) polticas
e manuais do Cessiondrio.
- As Partes declaram estar cientes das
| nd realizaram | ou | no realizardo quaisquer atos, |
|---|---|---|
| oferecimento, | promessas, | suborno, |
| qualquer outro | ato relacionado | vantagem pecunidria |
a em desconformidade com a e manuais do Cessionrio de PLD/CFT
e que
ou praticas que, direta indiretamente,
ou envolvam
autorizagéo, aceite, pagamento, entrega
ou
indevida ou qualquer outro favorecimento flegal aplicavel.
8.3. As Partes se comprometem a
instruir seus acerca das disposices
previstas na
| presente cldusula a respeito das préticas | PLD/CFT | ||
|---|---|---|---|
| que envolvem | e o | combate ao | terrorismo, além de |
implementar, se jd implementado, politicas,
condutas e regras que condizem aqui
com o
estabelecido.
- A partes responsivel isenta Parte a inocente de qualquer bem como
se
compromete a imediatamente comunicé-la ocorréncia de qualquer
na suspeita de
ou
qualquer situago irregular
que se apresente contra as politica e condutas internas desta, bem
como
a toda e qualquer legislagéo, acordos e/ou
que regulamentam o assunto.
8.5. 0 nao cumprimento das disposigdies aqui
previstas pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou representantes poderé ensejar a imediata rescisdo do Contrato,
anexos e aditivos por parte da Parte
inocente, sem a aplicagéo de qualquer multa e/ou penalidade.
CLAUSULA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAILS
9-1. Cada uma das Partes, neste ato, declara
administrativas e ambientais necessérias de suas atividade, se aplicavel, desenvolve
danos ambientais; (c) estd regular, do ponto de vista © compromete-se a assim permanecer durante toda vigéncia do
qualquer tempo, a comprovar tal (d) desenvolve
prostituicdo ou utiize méo-de-obra infantil
ou prepostos a condigdes andlogas a de
escravo.
que: (a) de todas as
e
para o exercicio pleno de suas atividades; (b)
no
programas e politicas internas capazes de detectar
ambiental, perante todos os a presente contrato,
atividades que
em desacordo com a ou reduz seus
9:2. Cada uma das Partes obriga,
se em carter e irretratavel, manter a
a
indene, caso venha responder
a perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades eventuais danos ambientais relacionados as atividades e/ou
suas de suas afiliadas.
re
y HK
Pág. 8 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 374
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- As Partes declaram que possuem o compromisso de promover o desenvolvimento e a
qualidade ambiental degradas ou impactar o meio ambiente, proximo ou remoto, a curto, médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a legislagéo ambiental e atender aos requisitos legais
previstos nos niveis: municipal, estadual e federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos causados ao meio ambiente, por si, seus prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter
repercussdo no ambito civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.
| 9.4. | Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a: |
|---|---|
| 0 | Cumprir 0 disposto na referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando durante o prazo deste Contrato medidas destinadas a evitar ou corrigir anos ao meio ambiente e seguranca que possam vir a ser causados em fungi de suas |
| (ii) | Manter, no que couber, suas obrigagdes em regular junto aos érgaos do meio ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e |
(ii) Comunicar a outra Parte acerca de qualquer situagdo ou de ndo conformidade em
que esteja eventualmente envolvida.
CLAUSULA DECIMA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO
10.1. As Partes, desde ja, acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra
para viabilizago das atividades que fazem parte do Contrato, a Parte em obrigatoriamente assumiré a responsabilidade pelos servicos e funcdes desempenhadas por seus subcontratados, como
se tais obrigades, servios e fossem desempenhados por seus proprios empregados.
10.2. O Contrato no cria nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes
empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.
- Cada Parte sera considerada e permanecera responsavel exclusiva e todas as obrigagdes referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive
trabalhistas por estes ajuizadas, bem como administrativas, com todos os
decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuigdes, indenizagdes e obrigagdes
relacionadas as obrigagdes trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes no
- As Partes declaram que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior do ("TST"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica do Trabalho, em Reclamatdria que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que no foi
("Parte Inocente”).
deste
- Caso um empregado, direto ou indireto, de qualquer uma das Partes ou do Interveniente-
Anuente ingresse com agio ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive
decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer uma das Partes que néo seja de fato a verdadeira
=
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responsdvel por tal empregado que de fato responsavel
por tal Parte Inocente; individual
ou
administrativos
no menor prazo administrativo judicial.
ou A Parte Contréria
ao proceso, se necessdrio,
marco de 2015 ("Codigo de Processo Civil").
(“Parte Inocente”),
seja
empregado
coletivamente, do polo
possivel €
no primeiro concorda ainda na forma dos artigos a que titulo for e a que tempo ocorrer,
Contraria”) obriga
se a requerer a substituicdo
passivo dos eventuais judiciais
processos ato que vier a manifestar
se no
que a Parte Inocente denuncie 125 e seguintes da Lei no 13.105, a Parte
da
ou
processo
fide oua de 16 de
10:6. Nenhuma das Partes poderd
no presente ou no futuro, alegar em juizo
ou perante qualquer
autoridade, para se eximir de suas responsabilidades,
que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi
malfeita ou que acompanhamento
o foi insatisfatcrio, ades
nas ajuizadas por empregados subcontratados da ou
Parte contréria.
10.7. A parte contréria
se compromete e a assumir como débito liquido
e certo, valor que for
apurado em execugdo de sentenga
ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de trabalhista impetrado por empregado subcontratado da Parte
ou
responsabilizando-se a Parte contrdria, para todos os fins e efeitos de direito, pelo
de forma exclusiva, incomunicavel as e irretratével
adimplemento de todas respectivas
e/ou condenagdes decorrentes dessas
judiciais
que houver sido suportado pela Parte Inocente.
- Acordam Partes
as
Cléusula, poderd eter e/ou
compensar com Contrato, 0 montante que garanta o total judicial realizado pela Parte Inocente.
que a Parte Inocente, de
em caso prejuizos efetivos previstos nesta 0s valores a serem pagos 2 outra Parte, sob 0s termos do da divida apurada em de sentenca
ou em acordo
- 0s depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte
Inocente nas ages decorrentes do Contrato
serdo nica exclusivamente
e suportadas pela Parte
contréria, bem honorérios
como os advocaticios, de acordo politica
com a de pagamento da Inocente. Os comprovantes servirdo
como valor de divida liquida
e certa em favor da Parte
ser reembolsada pela Parte contraria.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA
DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As Partes declaram conhecer
e cumprir todas as leis vigentes envolvendo de
pessoals, em especial a Lei n° 13.709/2018
e posteriores ("Lei Geral de Protecio
de
Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim,
a limitar a utilizagdo dos dados
pessoais, dados pessoais sensiveis,
a que tiverem acesso, especialmente
para a prestacio dos neste Contrato e obrigagdes legais
ou regulatdrias ou exercicio de direitos
em processos
arbitrais e/ou judiciais, abstendo-se
e de utiiza-los proveito proprio
em ou alheio, para fins
11.2. As Partes declaram adotar
todas as medidas de seguranca necessérias dados para a
pessoais contra, incluindo, ndo limitado,
mas a vazamentos, adulteragBes,
acessos ndo
autorizados e tratamentos ilicitos
que violem as leis de a privacidade.
7 or
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11.3. Nosentido dado pela legisiagdo vigente aplicavel, o Cessiondrio serd considerado “Controlador de Dados” quando ao Cessiondrio competir as decisdes referentes ao tratamento de dados pessoais
fins de cumprimento deste Contrato, como “Operadora” ou “Processadora de
para os e o Cedente
Dados” quando fizer tratamentos de dados pessoais em nome do Cessiondrio para os fins de
os
cumprimento deste Contrato.
11.3.1. O Cedente tratara dados pessoais que tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: (i)
os
do Cessionario; (ii) para a execugdo do Contrato e somente na medida do necessario
‘em nome
fazé-lo; (iil) de acordo instrugdes periodicas, razodveis e documentadas do
para com as
Cessiondrio; (iv) conformidade com todas as leis de protecdo de dados aplicaveis,
e em
incluindo legislaio extraterritorial qual Cessionério esteja sujeito, inclusive, mas ndo
a 0
limitado legislacéo europeia e estadunidense de protegdo de dados.
11.3.1.1. O Cedente deverd assegurar que qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob sua
autorizagio que possua acesso aos dados esteja vinculada por
e
obrigagdes contratuais que disponham de protecdes equivalentes as previstas nesta
em relagdo acs dados pessoais que tiver acesso.
0 Cedente compromete-se a limitar 0 acesso aos dados pessoals a0 menor nimero
possivel de empregados, funciondrios e contratados, necessério para
na medida do
correta e adequada prestacdo dos servigos, mantendo-os inacessiveis para todos
a
aqueles que no estiverem diretamente relacionados a prestago de tals servios.
As de sigilo no tratamento dos dados impostos ao Cedente se estendem 11.4.
subcontratados, garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido
a seus prepostos e
as pessoas designadas para executar as atividades descritas neste Contrato e que estejam sob
de confidencialidade com relagéo aos dados pessoas tratados.
11.4.1. OCedente compromete-se orientar 0s seus prepostos, funciondrios e
a
obrigago de informar Cessionério sobre qualquer ou incidente de
a o
de relacionado ao servico que derive ou possa derivar em um eventual
sequranca
inadequado ou iliito, méximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do
no prazo imediato do conhecimento do ocorrido.
As atividades descritas neste Contrato néo configuram, em hipétese alguma, o 11.5.
de informagdes dados de responsabilidade do Cessiondrio ao Cedente com fim
e
sendo certo que o Cedente esté expressamente proibido de compartilhar dados e
terceiros ndo sejam prepostos subcontratados destacados para quaisquer que os atividades deste Contrato.
11.6. Cedente declara que fizer 0 armazenamento de dados pessoais
se
dos servicos: (i) adotard procedimentos e controles, abrangendo, no minimo, a
| Cessionario ou | diretamente do titular | de outros Sub-Operadores em virtude deste ou |
|---|---|---|
| criptografia, | deteccio de | prevengio de vazamento de informages e dados recebidos |
| a | a | e a Contrato; (ii) realizard testes e varreduras para detecgdo de |
do Cessionario para execugdo do objeto do vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletronicos livres de programas maliciosos; (iii) adotard as
=
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Número do documento: 25090917291181600000053861589
FEL:
medidas de seguranca compativeis com as melhores praticas de mercado, incluindo os parametros
seus sistemas
estabelecidos nas normas ISO 27.001 e 27.701; e (iv) efetuara o controle de acessos aos
eletronicos pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, cumprimento das obrigades deste
o
Contrato e da aplicavel.
11.7. e a manutencio de medidas tecnologicas e fisicas adotadas pelo Cedente
ser apropriadas e suficientes para proteger os dados pessoais contra, inclusive, mas no se limitando,
a divulgagdo ou acesso ndo autorizado, notadamente quando envolver
o processo a
de dados através de uma rede de tecnologia/informatica/internet e contra todas as outras
formas de tratamento de dados ilicitas.
11.8. O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade ou md utiizagio das e dados pessoais recebidos do Cessionario para execugio do objeto deste Contrato
e por quaisquer fisica ou 16gica, realizadas por terceiros.
11.8.1. Entende-se por a utilizagéio em desacordo com o previsto neste Contrato, com
finalidade diversa da permitida pelo Cessiondrio estritamente no que for necessario para a dos servigos previsto no objeto.
- O Cedente obriga-se a permitir ao Cessiondrio, irrestrito acesso, nos termos do
eletronicos, as informagdes, dados e documentos sob auditoria em suas dependéncias,
indicado, com agendamento prévio de 15
aos relatérios elaborados por
Adicionalmente, o Cedente devera privacidade e protecéo de dados, pessoas referentes ao tratamento
seguranca da informagdo e seus
pessoais.
quando este entender necessario, o integral e presente Contrato, ao seu estabelecimento, aos seus sistemas
sua posse, permitindo, inclusive, a de
pelo Cessiondrio, por meio de seus prepostos ou terceiros por este
(quinze) dias e/ou possibilitar 0 acesso do Cessiondrio
empresa de auditoria especializada realizada a pedido deste.
apresentar, sempre que solicitado pelo Cessionario, suas politicas de
seus relatdrios de atividade de processamento e de fluxos de dados
necessario a execugdo do objeto contratual, suas
meios necessarios e facilitados de acesso do titular a
11.10. O Cedente tomard de forma imediata, e no mais que em 48 (quarenta
e
as providéncias que se fagam necessarias a fim de auxiliar e assistir 0 Cessiondrio
na
qualquer da Autoridade Nacional de de Dados ("ANPD") ou demais
ainda, em solicitagdes de titulares de dados pessoais, envolvendo ou nao, violagdo
ou
seguranga relacionado aos servicos objeto do presente contrato.
11.11. O Cedente devera comunicar ao Cessiondrio de toda e qualquer reclamacdo ou titulares de dados pessoais relacionados ao cumprimento do presente contrato,
no
(quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva reclamagdo ou
exclusivamente ao Cessionario, o tratamento e/ou instrugdes para tratamento estes
11.12. O Cedente o (nico responsével pelo correto e seguro armazenamento de sistemas eletronicos e (nica responsével por eventuais danos diretos e indiretos causados
ao
Cessionario ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente
comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou
i
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Li
Número do documento: 25090917291181600000053861589
1.12.1. O Cedente indenizara
a softer em decorréncia
- Em de rescisio do Contrato
caso
se obriga a devolver, todas
de seus sistemas
no prazo de 10
sistemas eletrdnicos, no
arquivos, ao Cessiondrio
por eventuais danos que este comprovadamente do venha
uso indevido dos dados Pessoais
por parte do Cedente, ou término dos Servigos objeto deste Contrato,
as a que teve acesso
em decorréncia do objeto deste Contrato e a devolver qualquer documento
Que contenha referidos
(dez) dias iteis
a contratual. Os dados serdo sendo permitido que Cedente
o realize qualquer tipo de copia dos o Cedente
dados
no seu
excluidos dos referidos
1113.1. O Cedente poderd
manter os dados pessoas aos
teve acesso por témino do Contrato, prazo superior ao
caso seja obrigada por lel eon regulagio,
direitos ou para que exerca
em processos arbitrais, seus
administrativos e/ou judiciais,
O Cedente no procederd 4
transferéncia internacional de
dados Pessoais para o do presente contrato cumprimento
e que apenas poder realizar
este tipo de transferéncia,
Prévia mediante
e por escrito do Cessiondrio.
1114.1. Toda qualquer
e transferéncia internacional
de dados realizada pelo Cedente garantida pelo disposto devera ser
no art. 33 da LGPD.
11.15. 0 Cedente poderd
utiizar terceiros especializados © Pessoais para realizar tratamento dos
("Sub-Operadores”). E obrigacio Dados
do Cedente assegurar
comprometam, que os Sub-Operadores
por escrito, a garantir nivel de se
seguranca igual ou superior ao descrito
antes de transferir quaisquer dados nesta cléusula,
ou autorizar qualquer sub-tratamento, necessdrio, bem como, quando entender
realizar auditorias para verificar
o cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores,
O Cedente serd solidariamente
responsavel por qualquer descumprimento,
Hlicitude cometida por
um de seus Sub-Operadores,
11.16. O Cedente no faré
qualquer tipo de tratamento de
dados pessaais em favor de
especial sua qualquer
a tempo, exceto Prévia, nas seguintes hipdteses: (i) mediante
€ por escrito, do Cessionrio; (i) de acordo
com as regras de. sub-tratamento descritas acimaj e ii) segundo
as leis de de dados para tratar apenas a quantidade minima
de dados pessoais da legal e/ou para o
ou cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa, Cessiondrio notificado e
o quanto antes e sempre que isso 1117. O Cedente responderé
solidariamente
com o Cessionirio pelos danos tratamento dedados quando causados
descumprir
as da de Contrato, e/ou quando no de dados
tiver seguido instrucdes
as do Cessiondrio, hipdtese
serd equiparado ao Cessionério em que o
no papel de controlador,
ni
Pág. 13 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 379
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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA
DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. Cada das artes obrigam-se
uma
a manter em sigio respeitar a confidencialidade
© informagdes, verbais dos dados
ou escritas, relativos as operagdes negcios da outra
e Parte (incluindo,
todos os segredos sem
financeiras, operacionais, econdmicas,
Juridicas), dos técnicas
contratos, pareceres e outros documentos, bem e
como de quaisquer cépias dos mesmos, contidos ou registros
em qualquer meio fisico
a que a referida Parte obrigada tiver
deste Contrato acesso em virtude
ficando desde j4 estabelecido Confidenciais que: (i) as Informagges
somente poderdo divulgadas
ser a seus scios, administradores,
consulores, prepostos e procuradores,
empregados, presentes ou futuros,
que precisem tor acesso as Informagdes
Confidencials
em do cumprimento das
estabelecidas neste Contrato e (i)) que a terceiros,
a direta ou indiretamente,
isolada no todo ou em parte,
ou conjuntamente, Brasil
no ou no exterior, qualquer
por meio, de quaisquer
Confdenciais dependerd de prévia
e expressa autorizacao, por escrito, das demais
Partes. 12.2. As Partes
comprometem-se a ndo utilizar qualquer
das Informagdes Confidenciais proprio ou de quaisquer terceiros em responsabilizam-se pela das
nesta por parte de quaisquer dos previstas
Representantes,
12.3. Caso qualquer das Partes e/ou
qualquer de Representantes
seus sejam obrigados, de lei, de deciséo judicial em virtude
ou por de qualquer autoridade
dualsquer das governamental, a divulgar
Confidenciai, tal Parte, prejuizo
sem do atendimento tempestivo
legal administrativa, deverd, a
ou
exceto no caso em que seja impedida
de determinada ordem judicial em decorréncia
ou norma, comunicar imediatamente
as outras Partes a respeito dessa de modo que as Partes, possivel
se e em mitua cooperaco, inclusive possam intentar as medidas
judiciais, para preservar
as Confidenciais, Caso
as medidas tomadas
bara preservar as Confidenciais nd
tenham éxito, devera divuigada
das ser somente. a
Confidenciais estritamente necessdria
a satisfacio do dever legal
de ordem judicial e/ou
ou de qualquer autoridade
de divulgado das
12.4. Excluem-se do
compromisso de confidencialidade aqui
previsto as para o publico de outra forma que no pela divuigagio das e/ou mesma por qualquer das
por qualquer de seus Representantes; (i)
e que comprovadamente Ja do
ou as Partes e/ou de qualquer de
seus Representantes antes da referida Parte
ou seus Representantes terem acesso
em deste Contrato,
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
DISPOSIGGES 13.1. Qualquer alteragdo
ou aditivo ao presente Contrato deverd
pelos ser feito por escrito
representantes legais das Partes. e
13.2.0 ¢
presente Contrato firmado pelas Partes,
mas também produzird efeitos Seus respectivos herdeiros em aos
ou sucessores, a qualquer titulo, w
14
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13.3. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato
jo significara renincia ou novagdo, podendo as Partes exercer tais direitos qualquer momento.
a
13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negécio & realizado de boa-fé, havendo nada que impega a realizagéo deste Contrato, ndo havendo quanto ao objeto e seus efeitos de direito.
13.5. As disposicdes omissas resolvidas na forma da e na boa fé.
13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito somente teréo
validade se enviadas através de carta protocolada ou registrada, recebimento,
com aviso de ou por
judicial ou extrajudicial, entregues nos enderegos indicados na qualificacdo das Partes
contratantes.
CLAUSULA DECIMA QUARTA
Foro DE ELEIGAO
14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de S3o Paulo, para dirimir eventuais
litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas
Paulo, 20 de Margo de 2025.
[O restante desta pagina foi intencionalmente deixado em branco]
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ep fou
Pi a de Assinaturasi
do Instrumento Particular de
Cesséo Outras 4 “ Tireno Consultoria e vengas, em celety oo
A. Promotoria de
e Particpagdes 5.4.
20.4. le de 20257 A. Marco
Master
S.A.
Antonio Cargo:
;
Testemunhas:
Nome:
PF: 230.4 90.466
a
4
709.»
de Notas de
Paulo
| G8
is
i
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ANEXO I A0 CONTRATO
DE DE DIREITOS
E OUTRAS AVENGAS
TERMO DE Cessio No 01 0 BANCO MASTER $.A.,
sociedade anénima, inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") do
sob o no 33.923.798/0001-00,
com sede na cidade do Rio
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
na Praia de Botafogo, n° 228, 17°andar, Botafogo, sala 1.702,
CEP 22250-906, por intermédio
de sua filial localizada cidade
na de Paulo,
estado de S&o Paulo, Avenida
na Brigadeiro Faria Lima,
no 3.477, Torre B, 5° andar,
Bibi, CEP 04538-133, Itaim
neste ato representada
na forma de seu Estatuto Social
e
(ii) TIRRENO CONSULTORIA
de capital Paulista,
Partes do Instrumento celebrado no dia 20 de Margo
© presente Termo de
1 eles atribuidos
no
estiverem expressamente estabelecidas Cessdo, 0 qual deverd prevalecer
PROMOTORIA DE CREDITO
E S.A., sociedade
fechado, por
com sede na cidade de Paulo, Estado de Sdo
Paulo, na Avenida n° 1842, conjunto 155, Bela Vista,
CEP 01.310-923,
inscrita no sob no neste ato representada forma de
na seu Estatuto Social ("Cedente”). Particular de Contrato de Cessdo
de Crédito Outras Avengas,
e entre elas
de 2025 ("Contrato de
tém entre justo e
si acordado celebrar Cesso, nos termos do Contrato
de Cesso,
nas seguintes
Os termos ndo definidos
no presente Termo de terdo
os significados
Contrato de Cesséo. a
Todas as condices relativas a
presente cessio que no
neste Termo de encontram-se
descritas no Contrato de
em caso de divergéncia discrepancia
ou entre ele este Termo de
e
- Cessdo de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, Cedente cede
0 e
ao Cessiondrio
os Direitos de Crédito descritos
na de Direitos de. Crédito cedidos
Direitos de Crédito Cedidos"),
constante Anexo I ao presente Termo de Cesséio.
3, Prego de
Em contrapartida a Cesso objeto
deste Termo de Cessionério pagard Cedente, 0
ao em moeda nacional
corrente, 4 vista, montante
e setenta e quatro miles, quatrocentos
e treze mil, trezentos
nove reais e noventa
e um centavo).
- 0 Prego
de serd pago pelo Cessionrio
a0 Cedente por meio de crédito de titularidade do na
Cedente a ser por ele oportunamente
indicada,
- O Cedente reafirma todas as
declaraces
e compromissos expressos Contrato atestando no de
a sua validade, como neste Termo de Cesso,
- O Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados,
consequéncia e que compreende o significado © destes, havendo tais consequéncias sido
analisadas ¢ consideradas previamente
por
Pág. 17 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 383
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;
Número do documento: 25090917291181600000053861589
juridicos, que atestaram a regularidade das presentes cldusulas &
este e por seus assessores
havendo qualquer impedimento a celebragdo do presente Termo de
pela existéncia correta formalizaéo dos Direitos
0 Cedente reconhece que é responsével e Creditérios cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores a eles relacionados; e
(i)
6
cléusula
0 Cedente declara haver
assessores juridicos, acerca do significado e e consequéncias a eles
0 Cedente reconhece ndo ser judicial a ele correlata alegagéo de submetido presente Contrato & de seus respectivos
o
havendo previamente a do mesmo (a) sido aconselhado
consequéncia dos dispositivos nele contidos, e (b) avaliados os riscos
relativos; e tomado a de celebra-lo consciente dos mesmos.
presente Contrato e qualquer transagio ou
ao
hipossuficiéncia de parte em ao Cessiondrio.
sua é cardter irrevogével iretratdvel, excluida expressamente a
A presente cesso feita em e
de arrependimento, e obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo.
aquisigio dos Direitos objeto do presente Termo de
7 As Partes acordam que a
é realizada sem a do Cedente.
coobrigagdo Cedente, termos da Clausula 7 acima, ndo exime o
- A inexisténcia de do nos responsabilidade pela existéncia correta formalizagdo dos Créditos nos Cedente de sua e
termos do Artigo 295 do Cédigo Civil Brasileiro.
- A inexisténcia de
operagdes contratadas entre as
- 0 presente Termo
Republica Federativa do Brasil.
- As Partes elegem o
auitro, por mais privilegiado que seja ou se
Termo de Cessdo, cabendo a parte vencida
parte vencedora na importancia fixada estabelecida nao afeta ndo se estende as demais
ora e
Partes por meio de outros Termos de Cessdo.
sed regido interpretado em conformidade com de e
Central da Capital do Estado de S30 Paulo, renunciando a foro
torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do
demanda judicial pagar os honorérios de
em
na respectiva sentenca de Crédito Cedidos consta no Anexo presente Termo de
- A relagéo de Direitos
contratadas, as Partes firmam presente Termo de Cessdo
por estarem assim justas o
partes signatérias vias de igual teor e forma, na presenca das vias quantas forem as
testemunhas a seguir assinadas.
sio Paulo, 20 de Margo de 2025.
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18
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FEL:
[Pdgina de assinaturas do Termo de Cesséo de
Direitos Creditdrios, celebrado ent relacionadas as partes acingi
no dia 20 de Mao de 2025
BANCO MASTER i
Antonio Bull
Diretor TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA CREDITO
DE E PARTICIPAGOES S.A
lao
Ho
Testemunhas:
pte Sus
19
Pág. 19 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 385
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A.
Número do documento: 25090917291181600000053861589
CREDITORIOS No [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER
I AO TERMO DE CESSAO DE DIRE]
CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DI E 20 DE
S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE
MAaRGO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS
Contratos_174.413.399,01 20.03.2025
Vide PDF nomeado como : Rel
he
20
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A
Número do documento: 25090917291181600000053861589
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.
DATADO DE 25 DE MARGO DE 2025
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A.
Número do documento: 25090917291181600000053861589
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS
BANCO MASTER instituiio financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, Praia de Botafogo, n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no CNPJ sob o n°
na
33.923.798/0001-00, por intermédio de sua filial localizada na cidade de S&o Paulo, estado de Sdo Paulo, Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste
na Avenida
ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessionario”
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por de capital fechado, com sede na cidade de Sao Paulo, Estado de So Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto
155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob no 57.965.351/0001-54, neste ato
representada na forma de seu Estatuto Social
Doravante denominados individualmente como "Parte" , em conjunto, como
(CONSIDERANDO QUE 0 financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil BACEN;
CONSIDERANDO QUE Cedente detém direitos creditérios de créditos concedidos a
0
servidores piiblicos Creditérios”); e
CONSIDERANDO QUE 0 Cessionério considera adquirir Direitos Creditérios do Cedente, observadas as
legals;
(CONSIDERANDO QUE as Partes celebraram, dezembro de 2024, o Contrato de Parceria e Outras
em 5 de
Avencas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e
("Contrato de
resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cesséo de
As Partes
Outras Avengas nos seguintes termos:
CLAUSULA PRIMEIRA
DAS
- Os termos iniciados em letras maiiisculas e utilizados neste Contrato de que singular plural ndo sejam diversamente definidos neste Contrato de
no ou no e
significados que Ihes s3o atribuidos pelas disposigdes legais e regulamentares que lhe forem
CLAUSULA SEGUNDA:
Do OBJETO
- OCedente, nos termos deste Contrato, cedera ao Cessionrio, os Direitos no Termo de
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A
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2.2. Acessao dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato sera realizada mediante a
de um Termo de Cesso ("Termo de Cessdo"), conforme modelo do Anexo I, a ser celebrado entre o Cessionério e o Cedente.
- No Termo de Cessdo constard: (i) 0 nome do devedor; (ii) o CPF do devedor; (iii) a dos Direitos Creditdrios cedidos; (iv) 0 nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a identificagio dos Direitos Creditérios por seus valores individualizados; e (vi) o Prego de dos
Direitos
- As cessdes de Direitos Creditérios realizadas no ambito deste Contrato compreendem: (i) os documentos comprobatdrios que lastrearem os Direitos Creditdrios ("Documentos Comprobatdrios”); (if) todos do pagamento dos Direitos Creditérios imediatamente apds a cessao;
os direitos decorrentes
(iii) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessria, real ou fidejussdria, vinculada aos
e
Direitos Creditdrios, bem constitutivos, conforme o caso.
como os respectivos instrumentos
- A cessio de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao
cumprimento, cumulativamente, das seguintes condiges precedentes a serem verificadas previamente
a celebragdo do respectivo Termo de
0 i)
(ii)
Andlise, selecdo prévia e dos Direitos Creditdrios pelo Cessionario;
0s Direitos Creditérios deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e Condiges de Cessdo estabelecidos pelo Cessionério; Os termos e condigdes previstos neste Contrato.
- Acessdo de Direitos nos termos do presente Contrato realizada em irrevogével irretratavel, ficando Cessionario automaticamente sub-rogado em todos os direitos,
e o
garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditrios cedidos.
| 2.7. | 0 presente Contrato ndo constitui obrigagio ou promessa de pelo Cessionario de Direitos ficando a cesso sujeita, além do | pelo Cedente |
|---|---|---|
| demas | estabelecidas neste Contrato, a fixagdo de comum | acordo pelo Cessiondrio |
Cedente do respectivo Prego de conforme previsto abaixo.
- As Partes acordam que cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo
as
disposicBes estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avencas, firmado entre Banco
Consultoria, Promotoria de Crédito e Participades em 05 de dezembro de 2024
e Tirreno
Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.
DA FORMA DE PAGAMENTO
34 Em contraprestagdo a cessdo transferéncia de parte dos Direitos Creditdrios e seus
e
acréscimos legais, conforme mencionado acima, 0 Cessionario pagara ao Cedente, em moeda nacional
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A
Número do documento: 25090917291181600000053861589
correspondente aos Direitos Creditdrios, conforme estabelecido no Termo de corrente, 0 montante
de Aquisicio").
Cesséo, nos termos da Cldusula 3.2 abaixo
- Exceto se de outro modo estabelecido
pelo Cessiondrio Cedente, devera
ao
Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito
autorizada pelo BACEN que venha a substituf-las,
estabelecidos no Termo de Cessdo
termos e prazo
Termo de pagamento do Preco de
no 0
realizado de Transferéncia Eletronica
ser por meio
DOC ou outra forma de transferéncia de recursos para conta corrente de titularidade do Cedente, nos
em questdo.
realizagio da transferéncia de no montante do Prego de
- Os comprovantes de recursos pelo Cessionério ao Cedente, nos termos e modalidades estaelecidos no Termo de considerados de do Cessiondrio, de sua
conforme serdo como recibos em favor
o caso,
de pagamento prevista nesta Terceira.
- O Cessiondrio, de mesmos direitos cedidos e
incluindo, sem limitaco,
efetiva pelo Creditdrios.
da cessdo dada pelo Cedente apds pagamento integral do Prego
em virtude e
total do Direitos Creditdrios, se for o caso, sub-rogando-se nos
receber o valor
transferidos, forma simples, eficaz, pura, irrevogavel e irretratével,
de Creditérios e acréscimos legais, sendo certo que, apds sua os Direitos seus Cessiondrio no fard jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos
o pelo Cedente referente Direitos Creditdrios cedidos Os valores eventualmente recebidos aos 35.
qualidade de depositério do Cessionério, deverdo, ser transferidos
seréio acolhidos pelo Cedente na e
méximo de até 2 (dois) dias contados do para conta de titularidade do Cessiondrio, no prazo
a
recebimento dos respectivos valores.
Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme disposto na 35.1. Todos 0s pagamentos que o ao
Clausula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.
CLAUSULA QUARTA DAS DECLARAGOES
Cada neste ato, declara e garante, e
4.1. uma das Partes,
demais signatarios do presente Contrato que: devidamente organizadas, constituidas e existentes segundo as normas
() Encontram-se
possuindo todas as autorizagBes necessérias para a
de acordo com as leis brasileiras,
ele assumidas no presente Contrato; das por regulamentos, administrativas e dos (i) Cumprem todas as leis, normas
aplicévels, autarquias tribunais relevantes, aplicaveis & condugio governamentais ou atividades;
e realizar autoridade para celebrar formalizar o presente Contrato e (ily Possuem plena capacidade e todas as estabelecidas neste Contrato,
todas operacBes aqui previstas e cumprir
as
7
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FEL:
Nenhum outro ato tendo tomado todas as medidas necessérias para autorizar a sua
faz necessério para autorizar a celebraio e cumprimento do presente Contrato;
se
(iv) do presente Contrato o
ou violar3o qualquer
de quaisquer contratos ou
qualquer qual estejam sujeitas,
(¥) hé qualquer
diividas e/ou
seja parte interessada,
ou
celebragio do presente Contrato ou cumprimento das obrigages aqui previstas: 2 nao violam dos seus respectivos documentos constitutivos ou das disposicBes
tenha celebrado; (b) infringem ou infringirdo instrumentos que e
administrativa ou judicial ou regulamento ao
de lei, decreto, norma, ordem
respectivamente;
demanda ou process, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,
de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida
qualquer implique implicar impedimento a
que de forma ou possa
da consecugdo do objeto deste;
(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com 0s seus termos;
(vil) No seu melhor conhecimento,
estdo em vias
lem fizeram ou
sob atos ou fatos que possam ser de 2013, ou ato ou fato que possa ser concurso, lavagem de dinheiro
contribuiciio a campanhas eleitorais perante autoridades governamentais (“Normas
relacionado direta ou indiretamente com as
violagdes de Normas no esta sob investigagdo, processos, administrativos ou judiciais,
negociago de acordos de leniéncia de premiada,
de ou
caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto
considerado como passiva ou ativa, conluio,
participagio direta indireta organizagdo criminosa,
ou ou em
no declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens
de qualquer nivel, com recursos decarados ou
qualquer outro instrumento ou ato ou fato
e nem o Contrato ou
operagdes foi estd ou poder estar envolvido com
ou
e recebido sob ambito do Contrato serd utilizado, de forma Nenhum valor pago ou 0
forma de violar importar violago, passada, presente ou
indireta, como meio ou ou
qualquer Norma Anti-Corrupgao.
4.2. 0 Cedente declara
qualquer perante a
Instituto Nacional de Seguridade
qualquer natureza, ou de divida
que possa, direta ou Cessionario.
ndo se encontra em estado de insolvéncia ou de
e garante que
Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Receita a
Social, FGTS, de qualquer tributo, contribuicéo ou
0 nem
trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer
indiretamente, afetar recebimento dos Direitos Creditdrios
o pagamento de valores devidos pelo Cedente, a qualquer
4.2.1. Qualquer tipo de
no afetara o montante dos realizado por autoridade governamental ou terceiro Interessado, Creditdrios Cedidos pelo Cessiondrio.
a ser recebido
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QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES
Contrato declara que nd fard jus 5.1. 0 Cedente, na presente data e mediante assinatura do presente
fruto porventura tenha ou possa surgir relacionado aos qualquer direito, acréscimo, incremento e que
a
Direitos Cedidos.
5.2.0 Cedente se obriga a assinar de possibiltar o levantamento dos Direitos
5.3. Caso, por qualquer
econdmicos ou outras vantagens com
do presente Contrato, devera recebimento.
| 5.4. | O Cessionario | se obriga |
|---|---|---|
| demais | valores | adicionais, |
do valor acrescidos de multa
dos Direltos Creditérios
pagamento.
documentos, inclusive, procuragdes, com o objetivo quaisquer
Creditrios Cedidos em favor do Cessiondrio, caso venha receber quaisquer valores, bens, beneficios motivo, o Cedente
Direitos Creditdrios Cedidos apds a data de
aos
Cessiondrio no prazo de até 2 (dois) dias tels apds seu
ao pontualmente com o pagamento do Prego de Aquisigdo e dos
a cumprir
obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento
na
cento), corregio monetéria pelo mesmo critério de
de 2% (dois por
de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo Cedidos e juros
CLAUSULA DOS TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS porventura incidentes sobre este Contrato serdo de 6.1. Todos tributos, impostos e taxas
os
responsabilidade contribuinte, definido nos termos da legislagdo aplicavel.
do assim responsével pelos seus proprios custos despesas, inclusive legais,
6.2. Cada parte serd
de qualquer outro documento a ele relagio negociagio e assinatura deste Contrato, &
presente demais documentos salvo disposto de forma diversa no ou nos
se
O Cessionrio seré responsével pelo pagamento de
disponibilizados pelo Cedente. © (nico
despesas de natureza similar decorrentes da
imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras
Direitos Creditdrios Cedidos, a partir da
dos diversamente previsto.
CLAUSULA SETIMA
ANTICORRUPGAO
DAS DECLARAGOES E GARANTIAS estdo cientes, conhecem e entendem 0s termos
- As Partes declaram neste ato que
quaisquer otras leis antissuborno ou aplicéveis ao anticorrupgo brasileiras e de
aplicavels sobre objeto do presente Contrato, em
Contrato, das demas eis o
assim como
reguiamentagdes, dispde sobre objetiva 12.846/13, alteragdes que a
10 suas e
prética de ato contra piblica nacional civil de pessoas juridicas, pela a administrativa e
Anticorrupcdo Anti 30"), comprometendoestrangeira, também chamada de Lei de
ou
oR
q
Pág. 6 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 392
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iii
Número do documento: 25090917291181600000053861589
FEL:
abster-se de qualquer
se a
Anticorrupgdo.
7.2. Na execugdo deste funciondrios e agentes ou
de qualquer de suas afiiadas prometer dar, oferecer, indiretamente, qualquer
qualquer autoridade governamental, favor de nomeacio, seus
sua
indicadas, consultores, qualquer ato ou
ou deixar de fazer algo agente a influenciar ou atividade constitua violagdo das disposicdes destas Regras
que uma
Partes, si administradores, socios, diretores, Contrato, as por e por seus
entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou outra pessoa ou
tomando ou prestando Servigos outra, devem abster-se de dar,
uma a
transferir autorizar pagamento de, direta ou pagar, prometer pagar, ou o
qualquer coisa de valor a qualquer funcionario ou empregado ou a
dinheiro ou
concursados ou eleitos, exercicio atual de sua funcio ou a
em
subcontratados, empresas de sua propriedade ou
seus familiares ou
representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar
agente oficio; tal agente piblico a fazer
de tal em seu dever de
indevida, ou induzir
em ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem
de qualquer Governamental. afetar qualquer ato ou presente cldusula, Partes declaram, individualmente, neste ato que:
7.3. Para os fins da as
| () | viola violard Anticorrupgdo estabelecidas em lei; violou, ou as Regras |
|---|---|
| (i) | implementar, durante vigéndia deste Contrato, um se obriga a a ou j4 tem implementado razoavelmente eficaz prevencdo e de treinamento na e programa de conformidade dos requisitos estabelecidos nesta e viclagBes das Regras corrupgao e, adota uma abordagem rigorosa em a atos de |
| (ily | tem ciéncia de que o Cedente jamais ter deste; desta forma, qualquer ato lesivo Etica ndo cumprimento das Regras Anticorrupgéo de do Cedente e, que 0 tem ciéncia do |
| (iv) | término das relagdes contratuais o imediato das normas do Cessionério poderd causar reparacdo de eventuais danos causados; e Cessionério, ensejando a com o |
monitora seus colaboradores,
cumpre estriamente as Regras e
agindo por conta para garantir 0 cumprimento das qualquer pessoa sua
pessoas ou imediatamente, por escrito, de forma detalhada 7.4. As Partes se comprometem a comunicar,
Tal comprometimento é permanente e
Parte, qualquer violagdo relativa as Regras
perdurar até a da contratual entre as Partes.
importara em renincia, contratual ou
- A eventual tolerancia de uma Parte qualquer momento, todos os direitos, faculdades e
nem os de exercer, a
e
assegurados neste Contrato ou na lei.
hes
AO TERRORISMO PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO
Pág. 7 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 393
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 1 Número do documento: 25090917291416800000053861731
FEL:
funciondrios representantes, que atuam em
- As Partes declaram, por si, por seus e
leis, manuais, polticas e quaisquer disposigdes inerentes
com todas as
corrupco e dinheiro terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas
a lavagem de e ao
20 combate e
sobre de Lavagem ou de Bens, no limitando: (i) a Lei 9.613/98, que versa os crimes
se
13.260/2016, disciplina (i) Foreign Corrupt Practices Act
Direitos Valores Lei que o
a
internacionais dos quais Brasil seja signatario, e (i)
(FCP), (ii) Convencdes e pactos o
Cessionario.
manuais do politicas do Cessiondrio de PLD/CFT e que
- As Partes declaram estar cientes das e
praticas direta indiretamente, envolvam realizaram ou ndo realizardo quaisquer atos, ou que, ou
extorsdo, autorizagdo, solicitagéo, aceite, pagamento, entrega ou
oferecimento, promessas, suborno,
pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento flegal qualquer outro ato relacionado a vantage
desconformidade legislacdo aplicével.
em com a funciondrios previstas na
- As Partes se comprometem a instruir seus acerca das envolvem PLD/CFT combate 0 terrorismo, além de presente cléusula das préticas que e o
a
polticas, condutas regras que condizem com © aqui
implementar, ja ndo implementado, e
se
estabelecido.
- A Partes
compromete a imediatamente
qualquer situagdo
toda e qualquer
a
- Ondo cumprimento das
representantes podera
inocente, sem a responsvel inocente de qualquer responsabilidade, bem como se
isenta a Parte comunicé-la ocorréncia de qualquer violagdo, suspeita de ou
na
politicas condutas internas desta, bem como
irregular que se apresente contra as e
legislagao, acordos e/ou manuals que regulamentam o assunto. pelas Partes funcionarios e/ou aqui previstas ou por seus resciséo do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte ensejar a
de qualquer muita e/ou penalidade.
- Cada uma das Partes, neste ato, declara que: administrativas e ambientais necessdrias para de suas atividade, se aplicavel, danos ambientas; (c) compromete-se a assim permanecer durante
©
qualquer tempo, a comprovar
ou utilize
prepostos a condigdes anélogas a de escravo.
ou
| 02. | Cada uma das Partes se | em |
|---|---|---|
| indene, | venha caso a | responder perante |
eventuais danos ambientais
DAS
desenvolve programas e estd regular, do ponto de vista ambiental, perante tal
infantil em
GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS
E
(a) dispde de todas as licencas e exercicio pleno de suas atividades; (b) no
o
politicas internas capazes de detectar e
todos os toda vigéncia do presente contrato,
a
(d) ndo desenvolve atividades que desacordo com a legisiagéo, ou reduz seus obriga,
relacionados as cardter irrevogével e irretratavel, a manter a
terceiros, inclusive autoridades atividades e/ou de suas afiliadas.
suas
8
Pág. 8 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 394
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 2 Número do documento: 25090917291416800000053861731
FEL:
de promover o desenvolvimento & a
- As Partes declaram que possuem compromisso degradas ou ambiente, préximo ou remoto, a curto,
qualidade ambiental e ndo o melo
legislagdo ambiental e atender 205 requisitos legais
médio longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a
ou
federal. As responsabilizam por quaisquer danas previstos niveis: municipal, estadual e Partes se
nos
prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter causados ao meio ambiente, por i, seus repercussio no ambito civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.
das Partes, ainda, obriga-se a: 9.4.
3 Ambiente, adotando disposto legislagdo referente Politica Nacional de Melo
0 Cumprir o na
destinadas a evitar ou corrigir danos a0 meio durante o prazo deste Contrato medidas e
causados em de suas agdes;
ambiente e seguranca que possam vir a ser
(i) regular junto 6rgdos do meio
couber, obrigagdes em aos
Manter, no que suas ambiente durante o prazo de vigéncia do & (iif) de ndo conformidade em
Comunicar outra Parte acerca de qualquer ou
a
que esteja eventualmente envolvida.
DA INEXISTENCIA DE ViNCULO EMPREGATICIO
subcontrate qualquer tipo de mo de obra 10.1, As artes, desde 3, acordam que caso uma delas
Parte obrigatoriamente atividades fazem parte do Contrato, a em
para das que
fungdes desempenhadas por seus subcontratados, como responsabilidade pelos servigos e
a
préprios empregados.
obrigagdes, fossem desempenhiados por seus
ce tais
vinculo empregaticio entre cada uma das Partes
- © Contrato ndo cria nenhum
empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.
- Cada Parte sera e todas as referentes aos seus trabalhistas por estes decorrentes, incluindo as despesas,
relacionadas as obrigages trabalhistas e considerada permaneceré responsavel nica, exclusiva
respectivos empregados e subcontratados, inclusive por ajuizadas, bem autuagdes administrativas, com os
como
impostos, contribuigdes, indenizagdes e
previdenciarias ou resultantes de acidentes no
Stmula 331 do Tribunal Superior do As Partes declaram que tém conhecimento da 104.
respondendo perante outra Parte por todas as verbas e encargos ou
a
do Trabalho, em Reclamatéria eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica
subcontratado contra a Parte que nao fol
que vier a ser promovida por empregado ou
deste ("Parte Inocente”).
das Partes ou do Interveniente- 10.5. empregado, direto ou indireto, de qualquer uma
Caso um
administrativa judicial, inclusive
qualquer outro ato de natureza ou
Anuente ingresse com ou
seja de fato a verdadeira
de trabalho, contra qualquer uma das Partes que decorrentes de acidentes
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FEL:
responsével por tal
que de fato & responsavel Parte Tnocente; administrativos administrativo ou chame ao processo, se
de 2015
10.6. Nenhuma das Partes poderd no autoridade, para
malfeita ou que
subcontratados da Parte contraria.
empregado ("Parte Inocente”), seja que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte
a
obriga requerer a da
por tal empregado se a
individual coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou
ou
possivel primeiro ato que vier a se manifestar no processo
no menor prazo no
concorda ainda que a Parte Inocente denuncie a lide ou a judicial. A Parte Contréria
necessério, forma dos artigos 125 seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de
na e
("Codigo de Processo Civil").
presente ou futuro, alegar em juizo ou perante qualquer
no
defesa promovida pela Parte Inocente, foi
se eximir de suas responsabilidades, que a
insatisfatério, acBes ajuizadas por empregados ou o acompanhamento foi nas
10.7. A Parte contraria se compromete e
apurado execucio de sentenca
em
| trabalhista | impetrado por | empregado ou |
|---|---|---|
| contréria, | para | todos os fins e efeitos de direito, |
| adimplemento | de | todas as respectivas |
que houver sido suportado pela Parte Inocente.
10.8. Acordam as Partes que Cléusula, reter e/ou compensar com
Contrato, © montante que garanta o
judicial realizado pela Parte Inocente.
| 109. Inocente nas agdes decorrentes | Os | recursais, |
|---|---|---|
| contréria, bem | os honordrios |
como
Inocente, Os comprovantes
reembolsada pela Parte contréria.
ser assumir débito liquido e certo, o valor que for
a como
acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo
ou em
subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte
de forma exclusiva, incomunicével irretratavel pelo
obrigag3es e/ou condenages decorrentes dessas agdes judicials
Inocente, de prejuizos efetivos previstos nesta
a Parte em caso
pagos a sob os termos do
0s valores a serem outra Parte,
total da divida apurada em execugdo de sentenca ou em acordo demais despesas processuais, despendidos pela Parte
as custas e
serdo (nica exclusivamente suportadas pela Parte do Contrato e
advocaticios, de acordo com a politica de pagamento da
valor de divida liquida e certa em favor da Parte
como
11.1. As Partes declaram conhecer e
em especial a
Pessoais” ou dados pessoais sensiveis, neste Contrato obrigagdes legais
arbitrais e/ou judiciais,
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS
cumprir todas leis vigentes envolvendo de
as
13.709/2018 e posteriores Geral de de
Lei n°
comprometendo-se, assim, a limitar a dos dados
especialmente para a dos Servigos
a que tiverem acesso,
regulatdrias ou exercicio de direitos em processos
ou
abstendo-se de proveito ou alheio, para fins
em medidas de seguranca necessérias para a
- As Partes declaram adotar todas as limitado, vazamentos, acessos ndo pessoais contra, incluindo, mas ndo a
dados
leis de a privacidade.
autorizados e tratamentos iliitos que violem as
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FEL:
11.3. Nosentido dado pela legislagio vigente de Dados” quando ao Cessiondrio competir
para os fins de cumprimento deste
Dados” quando fizer os tratamentos
cumprimento deste Contrato.
aplicével, Cessionario sera considerado
o
decisBes referentes tratamento de dados pessoais
as ao
Contrato, Cedente ou “Processadora de
e o como
de dados do Cessiondrio para os fins de
pessoais em nome
O Cedente tratara dados pessoais que tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: (i) 11.3.1. os
Cessionario; (ii) execugio do Contrato e somente na medida do necessario
‘em nome do para a
instrudes periddicas, razodveis documentadas do
fazé-lo; (ii) de acordo com as e para
conformidade com todas leis de protedo de dados aplicéveis,
Cessiondrio; e (iv) em as
qual Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, mas nao incluindo legislagio extraterritorial a o limitado a europeia e estadunidense de protegdo de dados.
qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob sua
11.3.1.1. O Cedente devera assegurar que
dados pessoas, esteja vinculada por e que possua acesso aos
obrigacBes contratuais que disponham de protegdes equivalentes as previstas nesta
cléusula aos dados pessoas que tiver acesso. em
0 Cedente compromete-se a limitar o acesso aos dados pessoais ao menor
.
contratados, necessdrio para
possivel de empregados, e na medida do
mantendo-0s inacessiveis para todos
correta e adequada prestagio dos servicos,
a
nao estiverem diretamente relacionados & de tais servigos.
aqueles que tratamento dos dados pessoais impostos ao Cedente se estendem
- As obrigages de sigilo no acesso aos subcontratados, garantindo que dados somente sefa concedido
prepostos 0
a seus
atividades descritas neste Contrato e que estejam sob
4s pessoas designadas para executar as
confidencialidade relacéo aos dados tratados.
de com
prepostos, funcionarios e subcontratados,
11.4.1, O Cedente compromete-se a orientar os seus
Cessionrio sobre qualquer violagdo ou incidente de
a de informar o
relacionado ao servigo que derive ou possa derivar em um eventual de seguranca
24 (vinte quatro) horas, contado do inadequado ou no prazo maximo de e imediato do conhecimento do ocorrido.
em hipétese alguma, o
- As atividades descritas neste Contrato ndo configuram,
informagdes de responsabilidade do Cessiondrio ao Cedente com fim
de e dados
esta expressamente proibido de dados e
sendo certo que o Cedente
N30 prepostos subcontratados destacados para
quaisquer tercelros que Sejam Os
atividades deste Contrato.
fizer armazenamento de dados pessoais
- Cedente decara que se 0
Sub-Operadores em virtude deste
Cessiondrio diretamente do titular ou de outros
ou
controles, abrangendo, no minimo, a
dos servigos: (i)
prevencéo de vazamento de informagdes e dados recebidos criptografia, a de e a
a
ii) realizaré testes varreduras para de do objeto do Contratoj e Go Cessionério para
eletrdnicos de mgliciosos; (il) adotard as mantendo sistemas livres programas
seus
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FEL:
praticas de mercado, incluindo os parametros compativels com as melhores
medidas de seguranca
27.701; (iv) efetuaré controle de acessos acs seus sistemas estabelecidos nas normas ISO 27.001 e o
efetiva, cumprimento das deste prepostos, garantindo, de forma 0
eletronicos pelos seus Contrato e da
tecnoldgicas e fisicas adotadas pelo Cedente Aexecucio manutencio de medidas
- e a
inclusive, ndo se limitando, proteger dados pessoas contra, mas apropriadas suficientes para os ser envolver
notadamente quando 0 a divulgaco acesso nd autorizado,
ou a
tecnologia/informtica/internet e contra todas as outras
de dados através de uma rede de formas de tratamento de dados ilicitas.
inviolabilidade ma das responsabilza, Irrestritamente, pela ou
- Cedente se
Cessionario para do objeto deste Contrato e por
dados pessoas recebidos do
e
invasdes, fisica légica, realizadas por terceiros. quaisquer ou
desacordo com o previsto neste Contrato, com 11.8.1, Entende-se por a em
Cessiondrio estritamente necessério para a permitida pelo no que for
fnalidade diversa da
dos servios previsto no objeto.
entender necessério, 0 integral e permitir ao Cessiondrio, quando este
- O Cedente obriga-se a
estabelecimento, aos seus sistemas termos do presente Contrato, ao seu
acesso, nos
permitindo, inclusive, de
sob a as informagdes, dados e documentos sua posse,
meio de tercelros por este
dependéncias, pelo por seus prepostos ou Cessiondrio
auditoria em suas
(quinze) dias e/ou possiviltar 0 acesso do agendamento prévio de 15 deste.
com
especializada realizada a pedido
elaborados por empresa de auditoria
relatdrios
solicitado pelo Cessionrio, suas poltticas de ‘Adicionalmente, o Cedente devera apresentar, sempre que
de processamento & de fluxos de dados de dados, seus relatdrios de atividade
privacidade e
necessério a execugdo do objeto contratual, suas
referentes ao tratamento
necessarios faciitados de acesso do titular a seus
informagdo seus e
sequranca da pessoais.
no mais que em 48 (quarenta © ito) horas, 11.10. © Cedente tomaré de forma imediata,
auxiiar e assitir Cessionério na
fagam necessdrias a fim de O
providéncias que se
as demais
qualquer requisicéo da Autoridade
envolvendo ou ndo, violagdo ou de titulares de dados pessoals, ainda, em
relacionado aos servicos objeto do presente contrato.
seguranca
deverd comunicar ao Cessiondrio de toda e qualquer ou
- © Cedente
cumprimento do presente contrato, flo prazo dados pessoais relacionados ao
de
solicitago,
contadas do recebimento da respectiva ou
(quarenta e ofto) horas,
instrugdes para tratamento destes incidentes.
exclusiamente a0 Cessiondrio, 0 tratamento efou
pelo correto seguro armazenamento de dados é e 10.12. © Cedente o
diretos indretos causados a0 (nica responsével por eventuais danos e indevidamente
sistemas eletronicos e
de dados pessoais vazados, alterados,
terceiros, especialmente titulares
ou
sofido tratamento inadequado comunicados ou que de qualquer forma tenhia
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Cessiondrio por eventuais danos que este comprovadamente venha
O Cedente indenizar ao
decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente.
a sofrer em objeto deste Contrato, o Cedente
11.43. Em caso de rescisio do Contrato ou término dos servios informagdes a em decorréncia do objeto deste Contrato
devolver, todas as que teve
se obriga a
devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu
de seus sistemas eletronicos a
apds rescisdo contratual. Os dados excluidos dos contedido, de 10 (dez) dias a
no prazo
Cedente realize qualquer tipo de copia dos referidos
sistemas eletrénicos, do sendo permitido que o arquivos.
quais teve acesso por prazo superior a0 O Cedente poderd manter os dados pessoals aos
seja obrigada por lei e/ou regulago, ou para que exerca seus término do Contrato, caso
direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.
internacional de dados pessoas para o cumprimento procedera a transferéncia
11.14. O Cedente no
transferéncia, mediante aprovagio poderd realizar este tipo de do presente contrato e que apenas prévia e por escrito do
de dados realizada pelo Cedente deverd ser Toda qualquer transferéncia internacional
1114.1, e
qarantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.
realizar tratamento dos Dados
poderd utiizar terceiros especilizados para o
11.15. © Cedente
E que os Sub-Operadores se
obrigagdo do Cedente assegurar cléusula,
nivel de seguranca igual ou superior 20 descrito nesta
comprometam, por escrito, a garantir
sub-tratamento, bem como, quando entender transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer
antes de
cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores.
necessirio, realizar auditorias para ©
responsével qualquer descumprimento, violagdo,
© Cedente seré solidariamente por
cometida por um de seus Sub-Operadores.
tratamento de dados pessoais em favor de 11.16. O Cedente no faré qualquer tipo de
(i) mediante
especial divulgacio, qualquer tempo, exceto nas seguintes
sua a
de sub-tratamento descritas
prévia, do Cessiondrio; (i) de acordo com as regras
por escrito,
segundo as leis de
aciman e (if)
quantidade minima necessdria de dados pessoais para 0
para tratar apenas a
cumprimento de ordem judicial e/ou da legal e/ou reguiatoria ou
quanto antes e sempre que isso acontecer. Cessionario notificado 0 responderd solidariamente Cessiondrio pelos danos 11.17. © Cedente com o
obrigagdes da de protegdo de dados
dedados quando descumpri as
seguido as lctas do Cessiondrio, hipdtese em que o Contrato, e/ou quando no iver
seré equiparado ao Cessionario no papel de controlador.
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A
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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA DA CONFIDENCIALIDADE
12.1, Cada uma das Partes
informagdes, imitagdo, todos juridicas), dos contratos,
dos mesmos, contidos em deste Contrato Confidenciais somente consultores, prepostos e Confidenciais isolada ou conjuntamente,
Confidenciais dependera obrigam-se a
verbais ou escritas, relativos as operagdes e
os segredos e/ou
pareceres e outros documentos, bem como
qualquer meio fisico a
Confidenciais”), poderdo ser
empregados, presentes ou vitude do cumprimento
em
(i) que divulgagio a
e a
no Brasil ou no
de prévia e expressa
12.2. As Partes comprometem-se a
proveito préprio ou de qualsquer terceiros e nesta Clausula por parte de quaisquer dos
- Caso qualquer das Partes efou qualquer de seus
de lei, de judicial ou por
quaisquer das Informagdes Confidencias, determinacio legal administrativa, deverd, exceto
ou
de determinada ordem judicial ou norma, comunicar
obrigagdo, de modo que as Partes, se possivel
inclusive judiciais, para preservar as
Informagdes Confidenciais no
para preservar as das Confidenciais estritamente
ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de
de
| sigilo | respeitar | confidencialidade dos dados |
|---|---|---|
| manter em | e | a |
da outra Parte (incluindo, sem
financeiras, operacionais, técnicas e
de quaisquer ou registros referida Parte obrigada tiver acesso em virtude que a ficando desde J estabelecido que: (i) as
administradores, procuradores,
a seus
futuros, que precisem ter acesso as Informagdes das obrigagdes estabelecidas neste Contrato terceiros, direta indiretamente, no todo ou em parte,
ou
qualquer de quaisquer Informacdes
exterior, por meio,
por escrito, das demais Partes.
ndo utilizar qualquer das Confidenciais em
responsabilizam-se pela violacdo das obrigagdes previstas Representantes.
Representantes sejam obrigados, em virtude
qualquer autoridade governamental, a divulgar de tal Parte, prejuzo do atendimento tempestivo
sem
seja impedida em decorréncia
no caso em que
imediatamente outras Partes a respeito dessa
as
mitua possam intentar as medidas
em
Confidenciis. Caso as medidas tomadas
éxito, devera ser divulgada somente a a satisfagdo do dever legal e/ou
das informagdes.
de confidencialidade aqui previsto as
- Excluem-se do compromisso
divulgagdo das mesmas por qualquer das disponiveis para 0 piiblico de outra forma que no pela e/ou por qualquer de seus
de seus Representantes antes da referida Parte
de todas as Partes e/ou de qualquer
uma ou
terem acesso em fungo deste Contrato.
ou seus Representantes
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
DISPOSICES GERAIS
13.1. Qualquer pelos representantes legais das Partes.
13.2. O presente Contrato
seus respectivos herdeiros ou sucessores, a alteragio aditivo presente Contrato deverd ser feito
ou ao
¢ produzird
firmado pelas Partes, mas também
qualquer titulo.
por escrito
em relaio aos
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FEL:
13.3. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato néo significara rentincia ou podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.
13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negécio & realizado de boa-fé, ndo havendo nada que impega a deste Contrato, no havendo davidas quanto ao objeto e seus efeitos de direito.
13.5. As disposigBes omissas seréo resolvidas na forma da legislagéo e na boa fé.
13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente terdo
validade através de carta protocolada ou registrada, com aviso de recebimento, ou por
se enviadas
judicial extrajudicial, entregues nos enderegos indicados na qualificacéo das Partes
ou
contratantes.
CLAUSULA DECIMA QUARTA FORO DE ELEIGAO
14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de So Paulo, para dirimir eventuais litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem assim justas contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas
Séio Paulo, 25 de Marco de 2025.
[O restante desta pagina foi intencionalmente deixado em branco]
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A.
Número do documento: 25090917291416800000053861731
Cessdo e Outras Avengas, celebrado entre Banco [Pigina de Assinaturas do Instrumento Particular de
Crédito e Participagdes S.A. em 25 de Margo de 2025
Consultoria Promotoria de Master S.A. e Tirreno
of
MASTER
BANCO
Nome:
Cargo:
cage wiz Antonio Bull
Diretor
CREDITO E PARTICIPAGOES S.A
CONSULTORIA PROMOTORIA DE
Packs Ry
Nome:
Cargo:
Testemunhas:
€] sins
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Nome;
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A
Número do documento: 25090917291416800000053861731
CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS ANEXO I AG
0 MASTER S.A., sociedade
BANCO Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob 0 de Janeiro, Estado do Rio
Botafogo, CEP
estado de S3o Paulo, na Bibi, CEP 04538-133, neste ato
e
TERMO DE CeSsA0 No 01
annima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio
de Janeiro, Praia de Botafogo, n° 228, 17%ndar, sala 1.702,
na
intermédio de filial localizada na cidade de Sao Paulo,
por sua
Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim
representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessionario");
(i) PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.,
TIRRENO CONSULTORIA
capital fechado, sede cidade de Paulo, Estado de Paulo,
de com na
n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no
Paulista, 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social por na Avenida
sob n° de de Crédito Outras Avencas, entre elas do Instrumento Particular de Contrato e partes
de acordado celebrar dia tém entre si justo e celebrado no 25 de Margo de 2025
termos do Contrato de Cesso, nas seguintes condigdes: presente Termo de Cesso, nos
o
presente Termo de Cesséo teréo os significados a
- Definigdes. Os termos no definidos no condigdes relativas a presente que no eles atribuidos Contrato de Cessdo, Todas as
no
Cess&o encontram-se descritas no Contrato de
estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de
de divergéncia discrepancia entre ele e este Termo de
Cessio, 0 qual deverd prevalecer em caso ou Cessdo.
Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e
% Cessio de
Cessionério os Direitos de Crédito descritos na de Direitos de Crédito cedidos
20
Crédito Cedidos™), constante Anexo 1 ao presente Termo de Cessdo.
Direitos de
Em contrapartida a objeto deste Termo de o
Prego de
pagaré Cedente, moeda nacional corrente, vista, 0 montante de R$ Cessionério ao em
127.320.386,54 (cento vinte e sete milhGes, trezentos e vinte mil, trezentos e oitenta e seis
e
cinquenta e quatro centavos).
Cessiondrio Cedente por meio de crédito na
- O Preco de Aquisicio sera pago pelo ao Cedente a por ele oportunamente indicada.
Corrente de titularidade do ser declaracdes compromissos expressos io Contrato de
- 0 Cedente reafirma todas as e atestando a validade, como neste Termo de Cessdo.
sua
seguir relacionados, compreende o significado
ciéncia dos fatos a e que
- 0 Cedente reafirma ter
consequéncias sido analisadas consideradas previamente por
consequéncia destes, havendo tais
©
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regularidade das presentes cldusulas e condigdes, Juridicos, que atestaram a
este por seus assessores
celebragéo do presente Termo de Cessdo.
havendo qualquer impedimento a
responsvel pela existéncia correta formalizagdo dos Direitos
reconhece que & e 10 © Cedente
respectivos titulos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores
Creditérios cedidos e dos
relacionados; e
a eles
(ii) presente Contrato & avaliagio de seus respectivos
Cedente declara haver submetido o ©
previamente a do mesmo (a) sido assessores juridicos, havendo
contidos, (b) avaliados os riscos significado e consequéncia dos dispositivos nele e
acerca do
consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a de celebré-lo consclente dos mesmos.
e
aplicével ao presente Contrato e qualquer transagdo ou
© Cedente reconhece néo ser Cessionario.
hipossuficiéncia de sua parte em relago a0
judicial a ele correlata alegacdo de
¢ e ietratével, excluida expressamente a A presente feita em
sucessores a qualquer titulo. clausula de arrependimento, e obriga as Partes, seus
Creditdrios objeto do presente Termo de
acordam que a aquisicao dos Direitos
- As Partes Cessio é realizada sem do Cedente.
a
Clausula 7 acima, no exme o
nexisténcia de coobrigago do Cedente, nos termos da
- A existéncia correta formalizagdo dos Créditos nos
de responsabilidade pela e
Cedente sua
do Artigo 295 do Codigo Civil Brasileiro.
termos
ndo ndo estende as demais
coobrigago estabelecida afeta se
- A inexisténcia de ora
meio de outros Termos de
operagBes contratadas entre as Partes por
interpretado conformidade com as Cessdo serd regido em
- 0 presente Termo de Repiiblica Federativa do Brasil. Capital Paulo, renunciando a foro Central da do Estado de
- As partes elegem o
dirimir controvérsia oriunda do
outro, privilegiado que sea ou se tone, para
por mais honorarios de
Cessdo, cabendo a parte vencida em demanda judicial pagar 0
Termo de
respectiva sentenga condenatria. parte vencedora na importancia fixada na
0 presente de A relagio de Direitos de Créito Cedidos consta no Anexo 10.
presente Termo de Cessdo em
contratadas, firmam o
estarem assim as Partes
E, por das 2
signatdrias de igual teor e forma, na presenca forem partes vias vias quantas as
testemunhas a seguir assinadas.
Sao Paulo, 25 de Margo de 2025.
deixado em branco]
0 restante desta pdgina fol intencionalmente
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ntonio Bull
Cargo:
Testemunhas:
\
J
Gauze ou
Gu Sun
me:
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€]
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341134
EC
30
30
19
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A
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CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER
ANEXO I AQ TERMO DE
CREDITO PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 25 DE
S.A. £ TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E
MARGO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS
Contratos_127.320.386,54 25.03.2025
Vide PDF nomeado como : —
20
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A.
DATADO DE 26 DE MARGO DE 2025
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A.
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CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS INSTRUMENTO PARTICULAR DE instituicio financeira,
BANCO MASTER S.A, Janeiro, na Praia de Botafogo, no 228,
33.923.798/0001-00, por intermédio
paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima,
representada forma de seu Estatuto ato na
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORTA DE fechado, com sede na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na 155, Bela Vista, CEP 01.310-923,
representada na forma de seu Estatuto Social
Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de com sede na 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscria io CNP3 sob 0 n° Sala
cidade de S3o Paulo, estado de S30 de sua localizada na
3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste 1
Social
PARTICIPAGOES Sociedade por de capital
CREDITO E
Avenida Paulista, n° 1842, conjunto
ato
sob n° 57.965.351/0001-54, neste
inscrita no
("Cedente").
individualmente como "Parte" e, em conjunto, como Doravante denominados instituigdo financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco CONSIDERANDO QUE 0 Central do Brasil BACEN;
creditérios decorrentes de créditos concedidos a QUE Cedente detém direitos
0
(*Direitos
servidores piiblicos &
Creditérios do Cedente, observadas as Cessiondrio considera adquirir Direitos
CONSIDERANDO QUE 0
disposigdes legais;
Contrato de Parceria e Outras Partes celebraram, em 5 de dezembro de 2024, 0 CONSIDERANDO QUE as Participagdes
S.A. Tirreno Consuloria, Promotoria de Crédito &
Avencas, firmado entre Banco Master (“Contrato de
Particular de Contrato de Cess3o de
resolvem formalizar o presente Instrumento
As
("Contrato"), nos seguintes termos:
Outras Avengas
- Os termos iniciados em
singular plural sejam diversamente
0 ou no
significados que Ihes s30 atribuidos pelas
- OCedente, nos termos deste Contrato,
no Termo de
DAS
letras utiizados neste Contrato de
e
definidos neste Contrato de Cessio,
disposigdies legais regulamentares que Ihe forem
SEGUNDA Do OBJETO
cederd ao Cessiondrio, os Direitos
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presente Contrato serd realizada mediante a
- Acessio dos Direitos Creditdrios nos termos do modelo do Anexo I, a ser celebrado de um Termo de de Cessio"), conforme entre o Cessionério e 0 Cedente.
(ii) CPF do devedor; (ii) relagdo Cessdo constard: (i) 0 nome do devedor; a
- No Termo de
titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v)
Creditérios cedidos; (iv) © do
dos Direitos
valores individualizados; e (vi) o Prego de Aquisicdo dos
dos Direitos por seus Direitos Creditdrios.
- As cessdes de Direitos
documentos comprobatdrios
(ii todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos e (ii) todos 0s direitos decorrentes
Direitos Creditdrios, bem como os
- A cessio de Direitos
cumprimento, cumulativamente,
a do respectivo Termo de realizadas no ambito deste Contrato compreendem: (i) 0s
os Direitos Creditdrios ("Documentos que lastrearem Creditdrios imediatamente apds a cessio; acessoria, real ou fidejussdria, vinculada aos
de qualquer garantia respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.
Crédito prevista neste Contrato de Cessdo esté sujeita ao de precedentes a serem verificadas previamente das seguintes
Cessdo:
prévia dos Direitos Creditérios pelo Cessiondrio;
Andlise, seleco e
deverdo atender Critérios de Elegibilidade e de Cessao
| i) | 0s Direitos Creditérios estabelecidos pelo Cessionério; | aos |
|---|---|---|
| (ii) | Os termos e condigdes previstos neste Contrato. | |
| 26. | A cessdo de Direitos | nos termos do |
irretratével, Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,
irrevogével ficando 0
e
privilégios, preferéncias prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos. garantias, e ndo constitui promessa de pelo
- presente Contrato ou Cessionério de Direitos Creditérios, ficando a cessdo sujeita, além do
aquisigdo pelo 4 pelo
neste Contrato, de comum acordo demais condiges estabelecidas
Aquisiio, conforme previsto abaixo.
Cedente do respectivo Prego de
cessbes de crédito objeto deste Contrato estdo
- As partes acordam que as Contrato de Parceria Outras Avengas, entre Banco estabelecidas no e Consultoria, Promotoria de Crédito em 05 de dezembro de 2024
e & Tirreno
Parceria”) como grafadas.
se aqui estivessem
CLAUSULA
DA FORMA DE PAGAMENTO contraprestaio & cessdo transferéncia de parte dos Direitos e
- Em e
mencionado pagaré ao Cedente, em moeda nacional
acréscimos conforme acima, ©
Hs
yn
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FEL:
conforme estabelecido no Termo de
Corrente, montante correspondente aos Direitos Creditdrios,
0
termos da Cldusula 3.2 abaixo ("reco de
nos
- Exceto de outro modo
se
Aquisicio pelo Cessiondrio ao Cedente, Disponivel TED, Documento de Ordem de
autorizada pelo BACEN que venha a termos e prazo estabelecidos no Termo de
Termo de Cessdo, pagamento do Prego de estabelecido no 0
devera realizado de Transferéncia Eletronica
ser por meio
Crédito DOC ou outra forma de transferéncia de recursos
~
substitui-las, para conta corrente de titularidade do Cedente, nos
em questdo.
- Os comprovantes pelo
conforme o caso, serdo
obrigagio de pagamento prevista nesta
- O Cessiondrio, em
de Aquisicio, podera receber o
direitos cedidos
mesmos
incluindo, sem efetiva cessio pelo Cessionario, Creditorios.
- Os valores eventualmente recebidos serio acolhidos pelo Cedente na para a conta de titularidade do Cessionario, recebimento dos respectivos valores.
transferéncia de recursos montante do Preco de
de realizagdo da no
modalidades estabelecidos no Termo de Cess&o, ao Cedente, nos termos e
de quitacéo, favor do Cessionario, de sua
considerados como recibos em
Terceira.
virtude da cessdo dada pelo Cedente e apds pagamento integral do
Direitos for o caso, sub-rogando-se nos valor total do se
eficaz, irrevogével irretratével,
transferidos, de forma simples, pura, e
e
sendo certo que, apds sua
os Direitos seus acréscimos
Cessiondrio faré jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos
o pelo Cedente referente Direitos Creditdrios cedidos
aos
qualidade de depositério do Cessionario, e deverdo, ser transferidos
méximo de até 2 (dois) dias Uteis contados do
no prazo
Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme disposto na
35.1. Todos pagamentos que o ao
os
Cléusula 3.5 feitos pelo seu valor efetivo.
acima, ser
CLAUSULA QUARTA
DAS DECLARAGOES declara garante, de forma individual e no
4.1. Cada uma das Partes, neste ato, e
demais signatarios do presente Contrato que:
() organizadas, constituidas e existentes segundo as normas
Encontram-se devidamente
leis brasileiras, possuindo todas as autorizagdes necessarias para a
de acordo com as das obrigages por ele assumidas no presente Contrato;
(i)
(ii)
Cumprem todas as leis, governamentais aplicéveis,
atividades;
Possuem plena capacidade e
todas as operades aqui previstas e administrativas determinagdes
regulamentos, normas e autarquias tribunals relevantes, aplicaveis & condugdo
ou e
autoridade para celebrar e formalizar o presente Contrato realizar
todas as obrigagdes estabelecidas neste Contrato,
cumprir
=
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FEL:
celebracdo. Nenu outro ato tendo tomado todas as medidas necessérias para autorizar a sua
e cumprimento do presente Contrato;
se faz necessério para autorizar a das aqui previstas: 2 nao violam
(v) do presente Contrato e o cumprimento
respectivos documentos constitutivos ou das qualquer disposigao dos seus
ou
celebrado; (b) nao infringe ou de quaisquer contratos ou instruments que tenha
judicial ou regulamento ao
qualquer de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou
qual estejam sujeitas, respectivamente;
controvérsias,
administrativo judicial, ou ainda Nao ha qualquer agdo, demanda ou processo, ou
(v) contra si, ¢/ou no qual esteja envolvida
diividas efou de qualquer espécie pendentes
implique possa implicar impedimento a parte interessada, que de qualquer forma ou
ou sefa
celebragio do presente Contrato ou da consecuco do objeto deste;
(vi) celebrado de acordo com 0s seus termos;
Este Contrato é validamente
(vi) No seu melhor conhecimento,
esto em vias
nem fizeram ou
Sob atos ou fatos que possam ser de 2013, ou ato ou fato que possa concurso, lavagem de dinheiro
contribuicio a campanhas eleitorais perante autoridades governamentais
relacionado direta ou indiretamente com as
de Normas esté sob
de negociagdo
caracterizados sobre a
ser considerado como
participagdo
ou
no declaradas,
de qualquer
nem o Contrato
e processos, administrativos ou judicai, acordos de leniéncia de premiada, de ou
égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto
corrupgao passiva ou ativa, conluio,
direta indireta organizagdo criminosa,
ou em
realizadas com fins a obter vantagens
ou
nivel, recursos ou nao
com
qualquer outro instrumento ou ato ou fato
ou
foi esté poderd estar envolvido com
ou ou
(vii) Nenhum valor pago
indireta, como meio
qualquer Norma Anti-Corrupgao.
4.2. 0 Cedente declara
qualquer perante a
Instituto Nacional de Seguridade Social, qualquer natureza, ou de divida trabalhista, que possa, direta ou Cessionario.
sob 0 ambito do Contrato sera utilizado, de forma ou recebido
importar violagdo, passada, presente ou
ou forma de violar ou ndo encontra estado de insolvéncia ou de
garante que se em
e
Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda
Receita a
FGTS, de qualquer tributo, contribuigdo ou
0 nem
previdénci, financeira, comercial ou de qualquer
indiretamente, afetar recebimento dos Direitos
o pagamento de valores devidos pelo Cedente, a 4.2.1. Qualquer tipo de
governamental ou interessado, no o montante
realizado por autoridade terceiro Creditérios Cedidos a ser recebido pelo
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FEL:
CLAUSULA QUINTA
DAS OBRIGAGOES DAS PARTES
5.1.0 Cedente, data e mediante assinatura
na presente
qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura
a
Direitos Creditdrios Cedidos.
5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos,
levantamento dos Direitos Creditdrios Cedidos em de possiilitar o qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer 5:3. Caso, por o
vantagens com aos
ou outras
do presente Contrato, deverd a0 prazo recebimento.
do presente Contrato declara que nd fard us
tenha ou possa surgir relacionado aos procuragdes, com (nico
inclusive, o objetivo necessario.
favor do Cessionario, caso valores, bens, beneficios
Direitos Creditérios Cedidos apds a data de celebracio
Cessiondrio no de até 2 (dois) dias aps seu pontualmente com o pagamento do Prego de e dos
5.4. O Cessiondrio se obriga a cumprir
ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento
valores adicionais, obrigando-se, na
cento), corrego monetaria pelo mesmo critério de
acrescidos de multa de 2% (dois por do valor
19 (um por cento) més até a data do efetivo dos Direitos Creditdrios Cedidos e juros de ao
pagamento.
Dos TRIBUTOS,
6.1. Todos tributos, impostos taxas
os
responsabilidade do contribuinte, assim definido nos
6.2. Cada parte serd responsavel pelos seus
relacio a negociacdo e assinatura deste Contrato, Salvo disposto de forma diversa no
se
disponibilizados pelo Cedente, O Cessiondrio seré
de e
imposto, taxa, custas registro, encargos outras
Creditdrios Cedidos, a partir da dos Direitos diversamente previsto.
DAS DECLARAGOES E GARANTIAS
SEXTA CUSTOS E DESPESAS incidentes sobre este Contrato serdo de
porventura
termos da legislagdo aplicavel.
proprios custos e despesas, inclusive legais,
de qualquer outro documento a ele
presente demais documentos
ou nos
Gnico responsavel pelo pagamento de
o
despesas de similar decorrentes
natureza
data de celebragdo do presente Contrato,
SETIMA
ANTICORRUPGAO
7.1. As Partes declaram neste ato que
anticorrupgio brasileiras e de quaisquer outras leis
Contrato, assim como das demais leis
10 12.846/13, alteraces e que
suas
administrativa e civil de pessoas juridicas, pela
estrangeira, também chamada de Lei de
ou estdo conhecem e entendem os termos
antissuborno ou anticorrupgdo aplicéveis ao aplicéveis sobre o objeto do presente Contrato, em dispde sobre responsabilizacio regulamentagdes, a
pratica de ato contra administracdo publica nacional
a
comprometendo-
Y%
6
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FEL:
das disposigdes destas Regras
de qualquer atividade que constitua uma
<e a
7.2. Na execucdo deste Contrato, as
funciondrios e agentes ou outra pessoa ou
qualquer de suas afiliadas tomando ou de
prometer dar, oferecer, pagar, prometer indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa qualquer autoridade governamental,
de nomeacdo, seus subcontratados,
favor sua
indicadas, consultores, representantes, qualquer ato ou de tal agente piblico em
deixar de fazer algo em relado ao
ou
agente influenciar ou afetar
a administradores, sécios, diretores, Partes, por si e por seus entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou
prestando servicos outra, devem abster-se de dar,
uma a
transferir autorizar pagamento de, direta ou
pagar, ou 0
de valor a qualquer funciondrio ou empregado ou a
exercicio atual de sua fungdo ou a concursados ou eleitos, em
familiares empresas de sua propriedade ou
seus ou
a finalidade de influenciar parceiros, ou quaisquer terceiros, com
induzir tal agente piiblico a fazer
seu dever de
legal; assegurar qualquer vantage indevida, ou
seu dever
decisio de qualquer Governamental.
qualquer ato ou cléusula, declaram, individuaimente, neste ato que: da presente as Partes
2.3. para os fins ndo violou, viola ou violard
(i) tem implementado ou
programa de conformidade e
Violacdes das Regras
(ii) tem ciéncia de que o Cedente adota uma
desta forma, qualquer ato lesivo jamais
(iv) tem ciéncia do Cédigo de
das normas do Cessionario podera causar o
Cessionario, ensejando a
com o
0 cumpre estriamente as
pessoas ou qualquer pessoa estabelecidas em lef;
as Regras durante vigéncia deste Contrato, um obriga a implementar, a
se
razoaveimente eficaz prevencio & de treinamento na
estabelecidos nesta clausula;
e dos requisitos relagéo atos de corrupcio e,
rigorosa em a terd deste;
Anticorrupgao
Etica do Cedente e, que 0 ndo cumprimento das Regras
término das relages contratuais existentes imediato
reparaco de eventuais danos causados; e
monitor colaboradores, Regras e seus
agindo conta para garantir o cumprimento
por sua
2.4. As Partes se comprometem a
Tal comprometimento é permanente parte, qualquer relativa as Regras
até extingo da relagéo contratual entre as Partes. perdurar a
no importard em contratual ou
- A eventual tolerancia de uma Parte momento, todos direitos, faculdades e de exercer, a qualquer os
e nem os
assegurados neste Contrato ou na lei.
hes
CLAUSULA OITAVA
DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
PREVENGAO A LAVAGEM DE
1
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- As Partes por si,
conformidade com todas as leis, regulamentages,
& corrupcao lavagem de dinheiro e
20 combate
limitando: (i) Lei 9.613/98, que versa
se a
Direitos Valores e a Lei 13.260/2016, que disciplina (FCPA), (if) Convengies pactos internacionais
manuais do Cessionario.
- cientes As Partes declaram estar 56 realizaram ou no realizardo quaisquer oferecimento, promessas, suborno, qualquer outro ato relacionado a vantagem pecunidria desconformidade com a legislado aplicavel.
em
- As Partes se comprometem a presente clausula respeito das préticas
a
implementar, §4 no implementado,
se
estabelecido.
- A Partes responsavel isenta a compromete a imediatamente comunicé-ia
qualquer situagao irregular que se apresente contra
toda e qualquer acordos e/ou manuais que
2
Ondo cumprimento das disposigdes 85.
representantes poderd ensejar a imediata inocente, aplicagdo de qualquer multa e/ou
sem a funciondrios representantes, gue atuam em
por seus e
manuais, quaisquer disposices inerentes
e
(PLD/CFT), incluindo, mas
ao terrorismo
crimes de Lavagem ou de Bens, sobre os
(ii) Foreign Corrupt Practices Act
o
seja signatério, e 1 politicas e
dos quals 0 Brasil do de PLD/CFT & que das polfticas e manuais
préticas que, direta indiretamente, envolvam atos, ou ou
autorizagdo, aceite, pagamento, entrega ou
indevida qualquer outro favorecimento legal
ou funciondrios previstas na
instruir seus acerca das
PLD/CFT e combate ao terrorismo, além de que envolvem o
condutas regras que condizem com © aqui
e inocente de qualquer responsabilidade, bem como se
Parte
ocorréncia de qualquer suspeita de violagéo ou
na
internas desta, bem como
as
regulamentam o assunto.
previstas pelas Partes ou por seus funcionrios e/ou
aqui
aditivos por parte da Parte resciséo do Contrato, anexos e
penalidade.
CLAUSULA
SOCIOAMBIENTAIS
DAS E GARANTIAS
9.1. Cada uma das Partes,
e ambientais
de atividade, se aplicével, desenvolve programas e
suas
anos ambientais; esta regular,
compromete-se a assim permanecer durante
©
qualquer tempo, a comprovar
prostituicio ou utiize méo-de-obra
prepostos a condiges analogas a de escravo.
ou
9.2. Cada uma das Partes se
venha a responder
caso
eventuais danos ambientais relacionados as suas neste ato, declara necessérias para do ponto de vista
tal
infantil
(a) de todas as licenas e
que: exercicio pleno de suas atividades; (b) no
o
politcas internas capazes de detectar e ambiental, perante todos os toda vigéncia do presente contrato,
a
(d) ndo desenvolve atividades que desacordo com a legislagdo, ou reduz seus
em caréter irrevogavel irretratavel, a manter a obriga, em e
terceiros, inclusive autoridades perante quaisquer
atividades e/ou de suas afiliadas.
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FEL:
compromisso de promover o desenvolvimento e a
- As Partes declaram que possuem ambiente, ou femoto, a curto,
qualidade ambiental nido poluir, degradas ou 0 melo
ambiental e atender a0s requisitos legais médio Declaram, ainda, conhecer a danos
ou longo prazo.
municipal, estadual federal. As Partes se responsabilizam por qualsquer
previstos nos nivels: e
e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter
causados meio ambiente, por si, seus Prepostos,
ao
perante a outra parte ou tercelros prejudicados.
civil criminal,
no
9.4. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:
adotando
0 legislacdo referente 2a Politica Nacional de Meio Ambiente,
Cumprir 0 disposto na
agBes destinadas evitar ou corrigir danos ao meio
deste Contrato medidas e a durante o prazo
causados em de suas agdes; ambiente seguranca que possam vir a ser
obrigagdes situagdo regular junto 20s drgdos do meio Manter, couber, suas em (i) no que
ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e
de conformidade em
outra Parte acerca de qualquer situagdo ou (i) Comunicar a
que esteja eventuaimente envolvida.
CLAUSULA DA INEXISTENCIA DE ViNCULO EMPREGATICIO
10.1, As Partes, desde Jé, acordam
para viabilizagio das atividades assumird responsabilidade pelos servigos e
a
tais obrigagdes, servicos e
se
10.2. O Contrato ndo cria
empregados e/ou subcontratados delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra
que caso uma
do Contrato, Parte questéo obrigatoriamente
que fazem parte a em fungbes desempenhadas por seus subcontratadas, como
fungBes fossem desempenhados por seus préprios empregados.
vinculo empregaticio entre cada uma das Partes nenhum
por qualquer das outras Partes.
considerada permanecerd responsavel exclusiva e
- Cada Parte serd e
respectivos empregados € subcontratados, inclusive todas as referentes aos seus
autuagdes administrativas, com todos os trabalhistas estes ajuizadas, bem como
incluindo despesas, impostos, contribuigdes, e decorrentes, as
trabalhistas e previdenciarias ou resultantes de acidentes no relacionadas as
331 do Tribunal Superior do As Partes declaram que tém conhecimento da 104.
todas verbas e encargos ou dnus
("TST"), respondendo perante a outra Parte por as
empregaticio pela Justica do Trabalho, em Reclamatdria
eventual reconhecimento de vinculo
empregado ou subcontratado contra a Parte que ndo foi
que vier a ser promovida por
deste (“Parte Inocente”).
indireto, de qualquer uma das Partes ou do
- Caso empregado, direto ou
um
administrativa judicial, inclusive qualquer outro ato de natureza ou
Anuente ingresse com ou
qualquer das Partes que no seja de fato a verdadeira decorrentes de acidentes de trabalho, contra uma
Pág. 9 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 415
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FEL:
responsavel por tal empregado ("Parte
fato & responsavel por tal empregado (Parte
que de
Inocente; individual ou coletivamente,
parte
administrativos no menor prazo administrativo ou judicial. A Parte Contréria
processo, se necessaio, na
a0
marco de 2015 ("Cédigo de Processo
- Nenhuma das Partes poderd autoridade, para se eximir de suas
malfeita que o acompanhamento
ou
subcontratados da Parte contraria.
- A Parte contraria se compromete e a
apurado em de sentenga
impetrado por empregado ou
contréria, para todos os fins € efeitos de
adimplemento de todas as respectivas
houver sido suportado pela Parte Inocente. que
- Acordam as Partes que podera reter e/ou compensar com Contrato, 0 montante que garanta o judicial realizado pela Parte Inocente.
- Os depdsitos recursals,
Inocente nas acdes decorrentes contréria, bem 0s honorérios
como
Inocente, Os comprovantes servirdo como
reembolsada pela Parte contraria.
ser
Inocente”), seja
do polo possivel @ no
concorda ainda que a forma dos artigos
Civil").
Parte
que titulo for e a que tempo ocorter,
a
obriga a requerer a substituigio da
se
dos eventuais processos judiciais ou passivo
ato que vier a se manifestar no processo
a lide Parte Inocente denuncie ou a
125 seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de presente futuro, alegar em juizo ou perante qualquer
no ou no
responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi
insatisfatdrio, ajuizadas por empregados ou
foi nas débito liquido certo, 0 valor que for
assumir como e
acordo judicial realizado pela Parte Inocente de process
ou em
subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a parte
de forma exclusiva, incomunicével e irretratdvel pelo direito,
condenagdes decorrentes dessas judiciais e/ou de prejuizos efetivos previstos nesta
a Parte Inocente, em caso
& outra Parte, sob os termos do
0s valores a serem pagos
total da divida apurada execugdo de sentenca ou em acordo
em processuais, despendidos pela Parte
as custas e demais despesas
serdo {nica exclusivamente suportadas pela Parte do Contrato e
advocaticios, acordo de pagamento da Porte
de com a
liquida em favor da Parte valor de divida e certa
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS
todas as leis vigentes envolvendo 111, As artes declaram conhecer e cumprir
posteriores ("Lel Geral de Protecdo especial Lei n° 13.709/2018 e
em a
comprometendo-se, assim, a limitar a utiizagéo dos dados pessoas, pessoais” ou "LGPD"),
especialmente para a prestagdo dos
dados pessoas sensivels, a que tiverem acesso,
obrigagdes legais ou regulatérias ou exercicio de direitos em processos
neste Contrato e
proveito proprio ou alheio, para fins
arbitrais e/ou judicials, e abstendo-se de utilizé-los em todas as medidas de sequranca necesséias para a
- As Partes declaram adotar
ndo limitado, vazamentos, adulteraBes, dados contra, incluindo, mas a
ilicitos violem as leis de protecdo a privacidade.
autorizados e tratamentos que
{ fa
Pág. 10 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 416
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 24 Número do documento: 25090917291416800000053861731
FEL:
Cessiondrio sera considerado "Controlador
- Nosentido dado pela vigente aplicavel, o
referentes ao tratamento de dados pessoais
de Dados" quando ao Cessiondrio competir as
“Operadora” “Processadora de Contrato, Cedente como ou
fins de cumprimento deste e 0 para os de
pessoais do Cessiondrio para os fins
Dados” quando fizer tratamentos de dados em nome
os
cumprimento deste Contrato.
deste Contrato apenas: 1 Cedente tratard 0s dados que tiver acesso em virtude 113.1, O
execugdo do Contrato e somente na medida do necessario
do Cessionério; (i) para a
em nome
periédicas, razodveis documentadas do
(ii) de acordo com instrugdes e para fazé-lo; as
todas leis de de dados
(i) em conformidade com as
Cessionario esteja sujeito, Inclusive, mas nao ncluindo extraterritorial a qual o
estadunidense de de dados. imitado a europeia e
qualquer pessoa fisica juridica, agindo sob sua
assegurar que ou
11.3.1.1, O Cedente
dados pessoais, esteja vinculada por que possua acesso aos
de equivalentes as previstas nesta obrigages contratuals que disponham
relagio aos dados pessoais que tiver acess.
em
nimero 1.3.1.2. O Cedente compromete-se a limitar o acesso aos dados pessoais ao menor
funcionarios e contratados, na medida do necessdrio para
possivel de empregados,
mantendo-os inacessiveis para todos
adequada dos
2 correta e
diretamente relacionados a de tais servigos.
aqueles que no estiverem tratamento dos dados pessoais impostos ao Cedente se estendem
- As obrigagbes de sigilo no dados pessoais somente seja concedido prepostos e subcontratados, garantindo que 0 acesso aos
2 seus
atividades descritas neste Contrato e que estejam sob as pessoas designadas para executar as
confidencialidade com dados pessoas tratados.
de aos
11.4.1. Cedente compromete-se a orientar seus
obrigacdo de informar o
2
de seguranca relacionado ao servigo que derive ou
inadequado ou
imediato do conhecimento do
- As atividades descritas neste de e dados sendo certo que o Cedente quaisquer terceiros que nao atividades deste Contrato.
- Cedente declara Cessiondrio diretamente do
ou
execugio dos servigos: 1 adotara procedimentos e
criptografia, detecgo de intrusdo e
a a
do para
mantendo seus os e
prepostos,
de Cessiondrio sobre qualquer ou
possa derivar em um eventual méximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do
no prazo
ocorrido.
Contrato configuram, em aiguma, o de responsabilidade do Cessiondrio Cedente com fim expressamente probido de compartilar dados e
prepostos subcontratados destacados para sejam Os e armazenamento de dados pessoais
que se fizer 0
Sub-Operadores em virtude deste
titular ou de outros
controles, abrangendo, no minimo, 2
prevencio de vazamento de informacBes e dados
a
realizara varreduras para detecgdo de
do objeto do Contrato; (ii) testes e
maliciosos; (ii) adotard as
sistemas eletrdnicos livres de programas
#u
Pág. 11 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 417
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FEL:
praticas de mercado, incluindo os parametros
medidas de seguranca compativeis com as melhores
| 27.001 | 27.701; | (iv) efetuard 0 controle de acessos aos seus sistemas |
|---|---|---|
| estabelecidos nas normas ISO | e | e |
efetiva, cumprimento das deste pelos prepostos, garantindo, de forma o
seus
Contrato e da aplicavel.
fisicas adotadas pelo Cedente deveréio
- Aexecucio ea manutengio de medidas tecnoldgicas e inclusive, nao se limitando, proteger dados pessoais contra, mas apropriadas suficientes para 0s
ser
notadamente quando processo envolver a
divulgacio ndo autorizado, o
ou acesso a
através tecnologlajinformatica/internet e contra todas as outras
transmissio de dados de uma rede de
dados llicitas.
formas de tratamento de
irrestritamente, pela inviolabiidade ou ma das
- O Cedente se do objeto deste Contrato & por informagdes e dados recebidos do Cessiondrio para invasdes, fisica logica, realizadas por terceiros. quaisquer ou desacordo com previsto neste Contrato, com
a em o
11.8.1, Entende-se por
Cessionario estritamente necessério para a finalidade diversa da permitida pelo no que for
prestagio dos servigos previsto no objeto.
permitir ao Cessionério, quando este entender necessario, o
11.9. O Cedente obriga-se a
estabelecimento, aos seus sistemas termos do presente Contrato, ao seu acesso, nos
permitindo, inclusive, a de
eletronicos, as informagdes, dados e documentos sob sua posse,
pelo Cessionério, por de seus prepostos ou terceiros por este
auditoria dependéncias, meio
em suas
agendamento prévio de 15 (quinze) dias iteis, e/ou possibiltar o acesso do
indicado, com
auditoria especializada realizada a pedido deste. relatdrios elaborados por empresa de
a0s
solicitado pelo Cessiondrio, suas de
Adicionalmente, Cedente apresentar, sempre que
o
relatdrios de atividade de processamento e de fluxos de dados
privacidade e de dados, seus
objeto contratual, de
tratamento necessério a do suas pessoas referentes a0
Informacio e seus necessérios faciltados de acesso do titular a
da meios e
seguranca pessoais.
48 (quarenta e ito)
1110, O Cedente tomara de forma imediata, & mais que em
necessdrias fim de auxilar assist o Cessionario na
providencias fagam a e
as que se
Nacional de de Dados ("ANPD) ou demas qualquer requisicio da Autoridade
envolvendo ou ndo, violagdo ou
ainda, solcitagdes de titulares de dados pessoais,
em
relacionado aos servigos objeto do presente contrato. seguranca
Cessiondrio de toda qualquer reclamagdo ou O Cedente deverd comunicar ao e
11.41,
pessoais relacionados cumprimento do presente contrato, no
ttulares de dados ao
e reclamagéo ou
ito) horas, contadas do recebimento da respectiva
(quarenta
Cessionario, tratamento e/ou para tratamento destes exclusivamente ao 0
responsével pelo correto seguro armazenamento de dados
11.12. O Cedente é iinico e
o
responsével eventuais danos diretos e indiretos sistemas eletronicos e Gnica por
especialmente titulares de dados pessoas vazados, alterados, indevidamente
Cessiondrio ou terceiros,
qualquer forma tenha sofido tratamento inadequado ou
comunicados ou que de
n
gq
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FEL:
eventuais danos que este comprovadamente venha 11.12.1. indenizaré ao Cessiondrio por
© Cedente
dos dados pessoais por parte do Cedente. sofrer em decorréncia do uso indevido
a
objeto deste Contrato, 0 Cedente
de do Contrato ou término dos servicos 11.43. Em caso informagdes a decorréncia do objeto deste devolver, todas as que teve acesso ern
se obriga a
qualquer documento que contenha referidos dados no seu
eletronicos e a devolver de seus sistemas
apd contratual. Os dados serdo excluidos dos
conteido, prazo de 10 (dez) dias a
no
de dos referidos sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo <istemas eletronicos, arquivos.
teve por prazo superior ao
podera manter os dados pessoais aos acesso O Cedente
obrigada lei e/ou regulagio, ou para que seus
término do Contrato, caso seja por direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.
intemacional de dados pessoais para cumprimento 4 transferéncia
11.14. O Cedente nfo
tipo de transferéncia, mediante aprovagio
contrato poderd realizar este do presente e que apenas
prévia escrito do Cessionario.
e por
realizada pelo Cedente devera ser qualquer transferéncia internacional de dados
Toda e
garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.
realizar tratamento dos Dados
poderd utilizar terceiros especializados para o
11.15. © Cedente
que Sub-Operadores se
("Sub-Operadores”). E obrigacdo do Cedente assegurar 0s cléusula,
igual superior a0 descrito nesta
garantir nivel de seguranga ou
Comprometam, por escrito, a
sub-tratamento, bem como, quando entender de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer antes
cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores.
necessério, realizar auditorias para verificar o
qualquer descumprimento, violagao, ou
© Cedente serd solidariamente responsavel por
cometida por um de seus Sub-Operadores.
11.16. O Cedente ndo faré qualquer tipo
divulgacio, qualquer tempo, nas especial sua a
prévia, do Cessiondrio;
e por escrito,
(ii) segundo leis de protegdo de dados
para tratar apenas a
legal e/ou regulatéria ou
da
Cessionério notificado 0 quanto de tratamento de dados pessoais em favor de
exceto seguintes hipdteses: () mediante
i) de acordo com as regras de sub tratamento descritas
contanto que o Cedente empenhe quantidade minima necessdria de dados para
cumprimento de ordem judicial efou administrativa, antes sempre que isso acontecer.
e solidariamente Cessiondrio pelos danos
Cedente responderd com o
11.17. O
obrigagdes da legisiacéo de de tratamento dedados quando descumprir as
instrugdes licitas do hipétese em que o e/ou quando no tiver seguido as equiparado Cessionério no papel de controlador.
ao
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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA
CONFIDENCIALIDADE
| sigilo | respeitar | confidencialidade dos dados |
|---|---|---|
| Cada uma das Partes obrigam-se a manter em | e | a |
12.41,
operagdes & negdcios da outra Parte (incluindo, sem
verbais ou escritas, relativos as
operacionais, economicas, técnicas e
todos segredos e/ou financeiras, registros
0s
outros documentos, bem como de uaisquer ou juridicas), dos contratos, pareceres e
referida Parte obrigada acesso em virtude
qualquer melo fisico a que a
los mesos, contidos em Confidencias”), ficando desde ja estabelecido que: () as deste Contrato
divuigadas sécios, administradores, procuradores,
Confidenciais somente poderdo ser a seus
ter acesso as Informages
prepostos empregados, presentes ou futuros, que
consultores,
obrigagdes estabelecidas neste Contrato
virtude do cumprimento das
Confidenciais em
indiretamente, no todo ou em parte,
(ii) que a divulgagdo a terceiros, direta ou
e
qualquer de quaisquer Informagdes
Brasil exterior, por meio,
conjuntamente, no ou no
ou
prévia autorizagdo, por escrito, das demais Partes. Confidenciais dependerd de e expressa
no utilizar qualquer das InformacBes Confidenciais em
12.2. As Partes comprometem-se a
responsabilizam-se pela das previstas
proveto préprio ou de quaisquer terceiros @
Clausula parte de quaisquer dos Representantes.
nesta por
Representantes sejam obrigados, em virtude qualquer das Partes e/ou qualquer de seus
12.3. Caso
determinagéo qualquer autoridade governamental, a divuigar
judicial de
de lei, de ou por
prejuizo do atendimento a das Informagdes Confidenciais, tal Parte, sem quaisquer decorréncia
deverd, exceto que seja impedida em determinacio legal ou administrativa, no caso em
imediatamente as outras Partes a respefto dessa judicial norma, comunicar de determinada ordem ou
mitua possam intentar as medidas obrigaco, de modo que as Partes, se possivel e em
Informagdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas
cabivess, inclusive judiciais, para preservar as
éxito, deverd ser divulgada somente a Informagdes Confidenciais nd tenham
para preservar as
necesséria a satisfagéo do dever legal e/ou
das Informaces Confidenciais estritamente
autoridade competente de das de ordem judicial ou de qualquer de confidencialidade aqui previsto as
- Excluemse do compromisso
piblico de outra forma que pela das mesmas por qualquer disponiveis para o
Representantes; e (i) comprovadamente j4 eram do qualquer de seus que
Representantes antes da referida Parte
todas Partes e/ou de qualquer de seus
uma ou de as
Representantes terem acesso em fungdo deste Contrato.
ou seus
13.1. Qualquer alteragdo ou pelos representantes legais das Partes.
- O presente Contrato
respectivos herdeiros ou sucessores, a
seus
(CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
DISPOSIGOES GERAIS
Contrato ever feito por escrito
aditivo presente ser
ao
¢ produzié
pelas Partes, também efeitos em aos
firmado mas
qualquer titulo.
Pág. 14 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 420
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133 A falta de exercicio por qualquer das Partes
rendncia ou novagao, podendo as Partes exercer tai
0 significard
- As partes declaram que leram e & realizado de boa-fé, no havendo nada que impeca a
quanto ao objeto e seus efeitos de direito.
| 13.5. | As | omissas serdo resolvidas na |
|---|---|---|
| 13.6. | Todas as | decorrentes deste enviadas através de carta protocolada ou |
se
indicados qualificagdo das Partes judicial extrajudicial, entregues nos enderegos na notificaco ou
contratantes.
de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato
direitos a qualquer momento:
negécio
entenderam todos 0s termos deste Contrato, que este realizado Contrato, no havendo dvidas
deste forma da e na boa fé. contrato deve ser feltas por escrito € somente terdo
registrada, aviso de recebimento, ou por
com
CLAUSULA DECIMA QUARTA
FORO DE ELEIGAO
Capital de Paulo, para dirmir eventuais
Foro Central da Comarca da
14.1, As Partes elegem o
renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. emergentes deste Contrato,
presente Contrato eletronicamente na justas e contratadas, as Partes firmam o E, por estarem assim
das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas presenca
So Paulo, 26 de Margo de 2025.
deixado branco] 0 restante desta pégina fol intencionalmente em
Pág. 15 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 421
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A
Número do documento: 25090917291416800000053861731
ns i)
2% de Cessdo e Outras Avengas, celebrado entre Banco [Pagina de Assinaturas do Instrumento Particular
Participagdes S.A. em 26 de Margo de 2025
Master S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e
BANCO MASTER S.A.
Antonio Bull
Diretor
CREDITO E PARTICIPAGOES S.A
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE
Testemunhas:
Doan €]
/
&€ (un Nome:
\
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16
Pág. 16 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 422
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 30
A
Número do documento: 25090917291416800000053861731
CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS
I AO CONTRATO DE
0 BANCO MASTER
Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob 0 de Janeiro, Estado do Rio Botafogo, CEP 22250-906, estado de Sdo Paulo, Bibi, CEP 04538-133, neste ato
e
TERMO DE CessAo No 01 sociedade andnima,
de Janeiro, na
por intermédio na Avenida Brigadeiro
representada na inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
no
n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio
Praia n° 228, 17°andar, sala 1.702,
de Botafogo,
filial localizada cidade de Sao Paulo,
de sua na
Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim
forma de Estatuto Social
seu
CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por
CONSULTORIA PROMOTORIA DE
cidade Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida de capital fechado, sede na de
com
CEP 01.310-923, inscrita no sob n°
Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista,
representada forma de seu Estatuto Social
57.965.351/0001-54, neste ato na partes do Instrumento Particular celebrado no dia 26 de Marco de 2025
o presente Termo de
- Os termos eles atribuidos no Contrato estiverem expressamente estabelecidas neste Termo Cessiio, 0 qual prevalecer em Cesséo.
de Contrato de Cessdo
de
nos termos do Contrato de de Crédito Outras Avengas, entre elas
e
tem entre si justo e acordado celebrar
nas seguintes cond goes:
presente Termo de Cessdo terdo os significados a
nd definidos no
relativas & presente que nao de Todas as
de encontram-se descritas no Contrato de de divergéncia ou discrepancia entre ele e este Termo de
caso
Termo de 0 Cedente cede e
- de Direitos de Crédito. Pelo presente de Crédito descritos na relagdo de Direitos de Crédito cedidos
20 Cessionario os Direitos
constante Anexo I ao presente Termo de Cessdo.
Direitos de Crédito contrapartida a objeto deste Termo de Cessdo, 0
3 Preco de Aquisigo. Em
Cedente, nacional corrente, vista, 0 montante de R$
Cessionério pagara ao em moeda
dois milhdes, oitocentos e quarenta e seis mil, cento trinta
122.846.131,64 (cento e vinte e reais e sessenta e quatro centavos).
Aquisicio serd pelo Cessiondrio ao Cedente por meio de crédito
- O Preco de pago de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada. corrente
compromissos expressos no Contrato de
- 0 Cedente reafirma todas as e neste Termo de Cessdo.
atestando a sua validade, como
relacionados, e que compreende o
- 0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por
consequéncia destes, havendo tais
©
Iw
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assessores Juridicos, que atestaram
este e por seus no havendo qualquer impedimento a reconhece que é responsével 0 Cedente
Creditrios cedidos e dos respectivos
relacionados; e
a eles
© Cedente declara haver submetido
i)
assessores juridicos, havendo
significado consequéncia dos
acerca do e
consequéncias a eles relativos;
e
© Cedente reconhece ndo ser
Judicial a ele correlata
- A presente é feita em Cldusula de arrependimento, e obriga as Partes, seus
acordam que a aquisigio
7 As partes
é realizada sem coobrigagdo do Cedente.
a
A inexisténcia de coobrigagdo
Cedente de sua responsabllidade
termos do Artigo 295 do
- A inexisténcia de contratadas entre as Partes por melo
©
- presente Termo de
Repliblica Federativa do Brasil.
- As partes elegem o foro Central
outro, por mais privilegiado que seja ou
Terme de cabendo a parte vencida em
vencedora importancia fixada
parte na
- A relacio de Direitos de Crédito Cedidos consta no
justas e contratadas, por estarem assim
quantas forem partes signatdrias
vias as
testemunhas a seguir assinadas.
regularidade das presentes cléusulas e condigdes,
a
do presente Termo de Cesséo.
pela existéncia correta formalizagéo dos Direitos
e
titulos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores presente Contrato & avaliagio de seus respectivos
o
& celebragdo do (a) sido aconselhado previamente mesmo
dispositivos nele contidos, e (b) avaliados os riscos
tomado a de celebré-lo consciente dos mesmos.
e
qualquer transago ou agio aplicével ao presente Contrato e
parte em relagéo Cessionario.
de hipossuficiéncia de sua ao irrevogével irretratével, excluida expressamente a
cardter e
sucessores a qualquer titulo.
Direitos Creditdrios objeto do presente Termo de dos da Clausula 7 acima, ndo exime 0
do Cedente, nos termos
pela existéncia correta dos Créditos nos
e
Civil Brasileiro.
nd afeta ndo estende ds demais estabelecida e se
ora
de outros Termos de interpretado conformidade com as leis da serd regido e em
SZ Paulo, renunciando a da Capital do Estado de
dirimir qualquer controvérsia oriunda do
se torne, para
demanda judicial pagar os honorrios de
respectiva sentenca condenatdria.
na
Anexo presente Termo de
presente Termo de Cesséio
as Partes firmam o
teor forma, na presenca das
vias de igual e
S30 Paulo, 26 de Marco de 2025.
intencionalmente deixado em branco] 0 restante desta pégina foi
Pág. 18 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 424
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 32 Número do documento: 25090917291416800000053861731
Creditdrios, celebrado entre as partes acima
Termo de de Direitos de assinaturas do
de 2025
MASTER
BANCO S.A.
Diretor
Nome:
Cargo:
Testemunhas:
0 Su
Nome:
330.9 CPF:
CPF Ro
|
€l
“wiv
oa
240
341734
ERI
30
VHA
19
Pág. 19 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 425
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 33
A
Número do documento: 25090917291416800000053861731
ANEXO0 T TERMO DE DE DIREITOS CREDITORIOS No [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A, DATADO DE 26 DE
MARGO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITGRIOS
Vide PDF nomeado como : Contratos_122.846.131,64 26.03.2025
20
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
(CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGSES S.A.
DATADO DE 27 DE MARGO DE 2025
Jo
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PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS
financeira, sede do Rio de Janeiro, Estado do Rio de BANCO MASTER S.A., com na Cidade
Botafogo, n® 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no CNPJ sob 0 n°
Janeiro, na Praia de
33.923.798/0001-00, intermédio de sua filial localizada na cidade de S&o Paulo, estado de Sdo
por Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste
na
ato representada seu Estatuto Social
na forma de
CREDITO por de capital TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E fechado, cidade de Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto
com sede na
CEP 01.310-923, inscrita sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato 155, Bela Vista, no representada forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).
na
denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como "Partes". Doravante (CONSIDERANDO Cessiondrio financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco
QUE 0 Central do Brasil BACEN;
Cedente detém direitos creditdrios de créditos concedidos a (CONSIDERANDO QUE 0 servidores piiblicos ("Direitos Creditdrios”);
Cessionério considera adquiir Direitos Creditérios do Cedente, observadas as CONSIDERANDO QUE 0
disposigBes legais;
celebraram, dezembro de 2024, o Contrato de Parceria e Outras (CONSIDERANDO QUE as Partes em 5 de
Promotoria de Crédito e Avencas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, de Parceria”
formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de de
As Partes resolvem
Outras Avencas ("Contrata"), nos seguintes termos:
DAS
1.1. Os termos iniciados letras maiiisculas e utilizados neste Contrato de
em
singular plural ndo diversamente definidos neste Contrato de Cesso, no ou no e sejam significados que Ihes atribuidos pelas disposigdes legais e regulamentares que Ihe forem
CLAUSULA SEGUNDA Do OBJETO
- OCedente, nos termos deste Contrato,
no Termo de Cessdo.
Cessionario, os Direitos Creditdrios
ao
@
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- Acessio dos Direitos termos do presente Contrato serd realizada mediante a
nos
celebragdo de um Termo de Cessdo (“Termo de Cessdo"), conforme modelo do Anexo I, a ser celebrado entre o Cessiondrio e o Cedente.
No Termo de Cessio constara: (i) 0 (ii) 0 CPF do devedor; (iii) a
- nome do devedor;
(iv) nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a dos Direitos Creditdrios cedidos; 0 dos Direitos Creditérios por seus valores individualizados; (vi) o Prego de Aquisigdo dos Direitos Creditdrios,
- As cessdes de Direitos Creditérios realizadas no ambito deste Contrato compreendem: (i) 0s comprobatérios lastrearem Direitos Creditdrios ("Documentos Comprobatérios' documentos que os (ii) decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a cessdo; todos os direitos (ii) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acesséria, real ou fidejussria, vinculada aos
e
Direitos Creditdrios, bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.
A cessio de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao 2
cumprimento, cumulativamente, das seguintes condigdes precedentes a serem verificadas previamente 4 celebragao do respectivo Termo de Cesséo:
Andlise, selecio prévia dos Direitos Creditérios pelo Cessionario;
e
(ii) Critérios de Elegibilidade e Condigdes de Cessdo
Os Direitos Creditdrios deverdo atender aos estabelecidos pelo Cessionario;
(ii)
Os termos e condigdes previstos neste Contrato.
- de Direitos Creditdrios termos do presente Contrato sera realizada em caréter nos
irrevogavel irretratével, ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,
e
garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos.
| 27. | O presente Contrato nd constitui | ou promessa de cessdo pelo |
|---|---|---|
| aquisigio pelo | de Direitos Creditdrios, ficando | cessdo sujeita, além do a |
demais estabelecidas neste Contrato, fixagdo de comum acordo pelo Cedente do respectivo Prego de Aquisigao, conforme previsto abaixo.
- As Partes acordam que cessbes de crédito objeto deste Contrato esto
as
disposicBes estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes em 05 de dezembro de 2024
&
Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.
CLAUSULA TERCEIRA
DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 Em contraprestagio a cessdo transferéncia de parte dos Direitos Creditérios e seus
e
acréscimos legals, conforme mencionado acima, o Cessionario pagara ao Cedente,.em moeda nacional
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FEL:
correspondente Direitos Creditérios, conforme estabelecido no Termo de 0 montante aos nos termos da Cléusula 3.2 abaixo ("Prego de
- Exceto se de outro modo estabelecido
Aquisigio pelo Cessionario Cedente, deverd
ao
Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito
autorizada pelo BACEN que venha a termos e prazo estabelecidos no Termo de
Termo de Cessdo, 0 pagamento do Prego de
no
realizado por meio de Transferéncia Eletronica
ser
DOC ou outra forma de transferéncia de recursos
para conta corrente de titularidade do Cedente, nos
em questdo.
de da transferéncia de no montante do Prego de
- Os comprovantes recursos
pelo Cessionario ao Cedente, modalidades estabelecidos no Termo de Cesso,
nos termos e
serdo considerados recibos de quitagéo, em favor do Cessionario, de sua conforme 0 caso, como
de pagamento prevista nesta Clausula Terceira,
- O Cessiondrio, da cessdo dada pelo Cedente e aps pagamento integral do
em virtude
podera receber o valor total do Direitos Creditcrios, se for o caso, sub-rogando-se nos
de
transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irrevogével e
mesmos direitos cedidos e
limitagdo, Creditdrios e acréscimos legais, sendo certo que, apds sua
incluindo, sem os Direitos seus
efetiva cessdo pelo Cessiondrio ndo fara jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos
0
Creditdrios.
- Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente aos Direitos Creditérios cedidos
pelo qualidade de depositario do Cessiondrio, e deverdo, ser transferidos
serdo acolhidos Cedente na
titularidade Cessiondrio, méximo de até 2 (dois) dias Uteis contados do para a conta de do no prazo recebimento dos respectivos valores.
Cedente deva efetuar Cessionario, conforme disposto na
35.1. Todos os pagamentos que o ao
Cléusula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.
CLAUSULA QUARTA DAS DECLARAGOES garante, de forma individual e ndo signatarios do presente Contrato que: () Encontram-se devidamente organizadas, constituidas e existentes segundo as normas
possuindo todas as autorizages necessarias para a
de acordo com as leis brasileiras,
das obrigagdes por ele assumidas no presente Contrato;
(i)
(iii)
leis, regulamentos, administrativas determinagdes
Cumprem todas as normas
governamentais aplicévels, autarquias tribunals relevantes, a
ou
atividades;
autoridade para celebrar e formalizar presente Contrato e realizar Possuem plena capacidade e o
operagdes aqui previstas e cumprir todas as obrigagdes estabgletidas neste Contrato,
todas as
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(CLAUSULA QUINTA
DAS OBRIGAGOES DAS PARTES
5.1. 0 Cedente, na presente data e mediante assinatura direito, relacionado aos
acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir
a qualquer
Direitos Creditdrios Cedidos.
5.2.0 Cedente se obriga a assinar quaisquer de possibilitar o levantamento dos Direitos
5.3. Caso, por qualquer motivo, 0 Cedente
ou outras vantagens com aos
do presente Contrato, repassé-los ao no prazo recebimento.
do presente Contrato declara que fard jus
documentos, inclusive, procuragdes, com o objetivo
Cedidos em favor do caso necessario. venha receber quaisquer valores, bens, beneficios
Direitos Cedidos apds a data de Cessiondrio de até 2 (dois) dias iteis apds seu pontualmente com o pagamento do Prego de e dos
5.4. 0 Cessiondrio se obriga a cumprir
obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento demas valores adicionais, na
(dois cento), corregdo monetaria pelo mesmo critério de
do valor acrescidos de multa de 29% por
de 1% (um por cento) més até a data do efetivo corregdo dos Direitos Creditérios Cedidos e juros a0
pagamento.
CLAUSULA SEXTA
Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS porventura incidentes sobre este Contrato serdo de 6.1. Todos os tributos, impostos e taxas
contribuinte, assim definido nos termos da aplicavel.
responsabilidade do responsével pelos proprios custos e despesas, inclusive legais,
6.2. Cada parte sera seus relagdo a negociago assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele
e
diversa presente nos demais documentos
salvo disposto de forma no ou
se
O Cessionario serd (nico responsavel pelo pagamento de
disponibilizados pelo Cedente. o
outras despesas de natureza similar decorrentes
imposto, taxa, custas de registro, encargos e
Creditrios Cedidos, partir da data de celebragdo do presente Contrato,
dos Direitos a diversamente previsto.
CLAUSULA
ANTICORRUPGAO
DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ato cientes, conhecem e entendem os termos
| 7.1. | As Partes declaram neste | que |
|---|---|---|
| Contrato, assim como das demas leis aplicéveis sobre o objeto do presente Contrato, em | anticorrupcio brasileiras | de quaisquer outras leis |
regulamentacdes, dispde sobre responsabilizagdo 10 12.846/13, suas alteracdes e que a
pratica de ato contra administragéo piblica nacional
administrativa civil de pessoas juridicas, pela a
e
(' "), comprometendoestrangeira, também chamada de Lei de
ou
6
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FEL:
se a abster-se de
Anticorrupgdo.
7.2. Na funcionérios e agentes
de qualquer de suas
prometer dar, oferecer,
indiretamente, qualquer dinheiro
qualquer autoridade
favor de sua nomeacio, indicadas, consultores, representantes, qualquer ato ou
ou deixar de fazer algo em
agente piblico a influenciar ou atividade violagdo das disposicBes destas Regras
qualquer que constitua uma
Partes, administradores, sécios, diretores,
deste Contato, as por si e por seus
outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou
ou
tomando ou prestando servigos outra, devem abster-se de dar,
afiliadas uma a
prometer transferir autorizar o pagamento de, direta ou pagar, pagar, ou qualquer coisa de valor a qualquer funciondrio ou empregado ou a
ou
governamental, concursados eleitos, exercicio atual de sua fungdo ou a
ou em
subcontratados, familiares empresas de sua propriedade ou
seus seus ou
quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar parceiros, ou oficio; induzir tal agente piblico a fazer
de tal agente piblico em seu dever de indevida, ou induzir
ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem
decisdo de qualquer Governamental. afetar qualquer ato ou
7.3.
(i)
(I)
(v)
(v)
presente cléusula, Partes declaram, individualmente, neste ato que: Para os fins da as violara as Regras estabelecidas em lei; nd violou, viola ou implementado obriga implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um
tem ou se a
razoavelmente eficaz prevencéo e deteccdo de programa de conformidade e treinamento na
dos requisitos estabelecidos nesta cldusula; das Regras e
Cedente adota uma abordagem rigorosa em relagdo a atos de e,
tem ciéncia de que o
forma, qualquer ato lesivo jamais teré aprovagdo/consentimento deste;
desta ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente e, que o cumprimento das Regras
tem
Cessiondrio imediato término das contratuais existentes das normas do causar o
ensejando a de eventuais danos causados; e
com o
Regras Anticorrupgio e monitora seus colaboradores,
cumpre estritamente as
agindo conta para garantir cumprimento pessoas ou qualquer pessoa por sua
7.4. As Partes se
Anticorrupgdo. Tal comprometimento é permanente
Parte, qualquer relativa as Regras
perdurar até da contratual entre as Partes.
a
Parte importaré reniincia, contratual ou
| 2.5. | A eventual tolerancia de uma impediré | em qualquer momento, todos os direitos, faculdades e |
|---|---|---|
| & nem os | de exercer, a | |
| Ihes | assegurados neste Contrato ou na lei. |
CLAUSULA OTTAVA PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
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FEL:
- As Partes declaram, conformidade com todas as leis,
prevencio a
20 combate e
no se limitando: (i) Lei 9.613/98,
a
Valores e a Lei 13.260/2016, que disciplina
Direitos e
(FCPAY, (if) Convengdes e pactos
manuais do Cessiondrio.
por si, por seus
e lavagem que versa os crimes
internacionais dos quais 0 funciondrios representantes, que atuam em
e
politicas e quaisquer inerentes
manuals, de dinheiro terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas
e ao
sobre de Lavagem ou Ocultacdo de Bens,
terrorismo; (i) Foreign Corrupt Practices Act
o
Brasil signatério, (iv) politcas
seja e politicas manuais do Cessiondrio de PLD/CFT e que
- As Partes declaram estar cientes das e préticas direta indiretamente, envolvam no realizaram ou no realizardo quaisquer atos, ou que, ou autorizagdo, soliitagdo, aceite, pagamento, entrega ou oferecimento, promessas, suborno, indevida qualquer outro favorecimento qualquer outro ato relacionado a vantagem pecunidria ou
desconformidade a legislagdo aplicavel.
em com instruir funciondrios acerca das disposicdes previstas na
- As Partes se comprometem a seus
envolvem PLD/CFT combate ao terrorismo, além de
| presente cléusula | respeito das a | que politica, condutas | e o regras que condizem com © aqui |
|---|---|---|---|
| implementar, se estabelecido. | ndo | implementado, | e |
responsével Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se
- A partes isenta a
ocorréncia de qualquer suspeita de violagéo ou compromete a imediatamente na apresente contra polfticas e condutas internas desta, bem como
qualquer situago irregular que se as
regulamentam © assunto.
qualquer legislagio, acordos e/ou manuais que
a toda e
disposigdes aqui previstas pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou
- Ondo cumprimento das
do Contrato, aditivos por parte da Parte
representantes poderd ensejar a imediata anexos e
aplicacdo de qualquer multa e/ou penalidade.
inocente, sem a
CLAUSULA
DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTALS declara que: (a) dispde de todas as licencas e
6.1. Cada uma das Partes, neste ato,
exercicio pleno de suas atividades; (b) no
administrativas e ambientais necessarias para o
atividade, aplicavel, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar
de suas se est regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os ambientais;
durante toda vigéncia do presente contrato, compromete-se a assim permanecer a
e
tal (d) ndo desenvolve atividades que qualquer tempo, a comprovar
desacordo legislagéo, ou reduz seus
prostituicio ou utiize méo-de-obra infantil em com a
prepostos a condigdes andlogas a de escravo.
ou
cardter irretratavel, a manter a
- das Partes se obriga, em e responder perante terceiros, inclusive autoridades indene, caso venha a quaisquer relacionados as suas atividades e/ou de suas afiliadas. eventual danos ambientais
x
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FEL:
declaram compromisso de promover o desenvolvimento e a
- As Partes que possuem o impactar 0 meio ambiente, préximo ou remoto, a curto,
qualidade ambiental e no poluir, degradas ou
aos legais Declaram, ainda, conhecer a legislaéo ambiental e atender requisitos médio ou longo prazo.
niveis: municipal, estadual federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos
previstos nos
prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter causados ao meio ambiente, por si, seus
civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.
no
- das Partes, ainda, obriga-se a:
| 0 | referente & Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando Cumprir 0 disposto na durante o Contrato medidas e agBes destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio prazo deste vir de suas ambiente e seguranga que possam a ser causados em |
|---|---|
| (ii) | couber, obrigagdes situaco regular junto aos do meio Manter, no que suas em ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e |
| (ii) | situagdo ou verificagdo de no conformidade em Comunicar a outra Parte acerca de qualquer que esteja eventualmente envolvida. |
CLAUSULA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO
10.1. As Partes, desde ja, acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de mao de obra
parte do Contrato, Parte em obrigatoriamente
para viabilizagdo das atividades que fazem a
responsabilidade pelos servicos fungdes desempenhadas por seus subcontratados, como
a e
servicos e funcdes fossem desempenhados por seus proprios empregados.
se tals
O Contrato nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes 10.2. cria empregados efou subcontratados por qualquer das outras Partes.
10.3. sera considerada permanecera responsavel (nica, exclusiva e
Cada Parte e
obrigagdes referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive
todas as
ajuizadas, bem como autuagdes administrativas, com todos os
trabalhistas por estes
despesas, impostos, contribuicdes, indenizagdes e obrigacdes
decorrentes, incluindo as relacionadas as obrigagdes trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes no
10.4. As Partes declaram que tém conhecimento da Stmula 331 do Tribunal Superior do
Parte por todas as verbas encargos ou nus
("TST"), respondendo perante a outra e empregaticio pela Justica do Trabalho, em Reclamatdria
eventual reconhecimento de vinculo
promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que no foi
que vier a ser
deste Inocente”).
empregado, direto indireto, de qualquer uma das Partes ou do
10.5. Caso um ou
ingresse qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive Anuente com ou
qualquer das Partes que no seja de fato a verdadeira decorrentes de acidentes de trabalho, contra uma
am
Fw
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FEL:
responsével por tal empregado ("Parte
que de fato & responsavel parte Inocente; individual administrativos no menor administrativo ou judicial. A chame ao processo, se
marco de 2015 ("Cdigo de Proceso
10.6. Nenhuma das autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, ue a
malfeita que o acompanhamento
ou
subcontratados da Parte contréaria.
Inocente"), titulo for e a Parte
seja a que a que tempo ocorrer,
obriga requerer a da
por tal empregado se a
coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou
ou
possivel primeiro ato que vier a se manifestar no proceso prazo no
concorda ainda que a Parte Inocente denuncie a lide ou a Parte Contréria
125 da Lei n° 13.105, de 16 de nia forma dos artigos e seguintes
Civil").
presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer
Partes no
defesa promovida pela Parte Inocente, foi insatisfatério, ades ajuizadas por empregados ou
foi nas
10.7. A Parte contréria apurado em de sentenca trabalhista impetrado por empregado ou contréria, para todos os fins e
adimplemento de todas as
que houver sido suportado pela
- Acordam as Partes
Cléusula, poderd rete e/ou compensar com
Contrato, 0 montante que judicial realizado pela Parte Inocente.
compromete débito liquido e certo, o valor que for
se e a assumir como
acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo
ou em
subcontratado da Parte responsabilizando-se a Parte
direito, de forma exclusiva, incomunicével e irretratével pelo
efeitos de
respectivas e/ou condenagdes decorrentes dessas judiciais
Parte Inocente.
Parte Inocente, de prejuizos efetivos previstos nesta
que a em caso
valores a outra Parte, sob os termos do
0s a serem pagos
garanta o total da divida apurada em execugdo de sentenca ou em acordo demais despesas processuais, despendidos pela Parte 10.9. Os recursais, as custas e
Contrato serdo nica exclusivamente suportadas pela Parte Inocente nas acBes decorrentes do e
Contraria, honorérios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento
bem como os
servirdo valor de divida liquida e certa em favor da Parte Inocente. Os comprovantes como
reembolsada pela Parte contréria.
ser
DECIMA
DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS
artes declaram conhecer cumprir todas as leis vigentes envolvendo protecdo
11.1. As e
13.709/2018 alteragdes posteriores ("Lei Geral de Protecdo
pessoais, em especial a Lei n° e
comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagéo dos dados pessoais,
pessoals” ou "LGPD"),
sensiveis, especialmente para a dos servigos
dados a que tiverem acesso,
obrigagdes legals ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos
neste Contrato e
proprio ou alheio, para fins
arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de em proveito
| 11.2. | adotar todas as medidas de seguranca | para a | |
|---|---|---|---|
| As Partes declaram |
incluindo, ndo limitado, vazamentos, adulterages, acessos dados pessoais contra, mas a
autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de protegdo a privacidade.
7 ry
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FEL:
legislacio vigente aplicavel, o Cessiondrio serd considerado *Controlador
- Nosentido dado pela referentes ao tratamento de dados pessoais de Dados” quando ao Cessiondrio competir as “Operadora” ou “Processadora de fins de cumprimento deste Contrato, e 0 Cedente como
para os
Cessiondrio para os fins de Dados” quando fizer tratamentos de dados pessoais em nome do
os
cumprimento deste Contrato.
pessoais que tiver virtude deste Contrato apenas: 1 O Cedente os dados acess em 113.1,
Contrato somente na medida do necessério
Cessionario; (il) para a do
em nome do
instrudes periddicas, razodvels documentadas do fazé-lo; (ii) de acordo as e para com
conformidade todas leis de de dados aplicaveis,
Cessionério; (iv) em com as
qual Cessiondrio esteja sueito, inclusive, mas ndo incluindo legislagdo extraterritorial a ©
estadunidense de de dados.
limitado 4 europela e
qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob sua
11.3.1.1. O Cedente assegurar que
dados pessoais, esteja vinculada por e que possua acesso aos
disponham de protegdes equivalentes as previstas nesta
contratuais que relacdo aos dados pessoais que tiver acesso.
em
nimero 11.3.1.2. O Cedente compromete-se a limitar 0 acesso aos dados pessoais ao menor
possivel de empregados, funciondrios e contratados, na medida do necessério para
adequada prestacdo dos servigos, mantendo-os inacessivels para todos
a correta e
no estiverem diretamente relacionados 4 de tais servigos.
aqueles que tratamento dos dados pessoais impostos a0 Cedente se estendem
- As obrigagdes de sigilo no subcontratados, garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido
a seus prepostos e
designadas para executar as atividades descritas neste Contato e que estejam sob obrigacio 45 pessoas de confidencialidade com aos dados pessoais tratados.
orientar os seus prepostos, funciondrios e 11.4.1. O Cedente compromete-se a
Cessiondrio sobre qualquer violagdo ou incidente de
a de informar o
derive ou possa derivar em um eventual de seguranca relacionado ao servigo que
méximo de 24 (vinte quatro) horas, contado do inadequado ou iicito, no prazo e
imediato do conhecimento do ocorrido.
configuram, em hipdtese o
11.5. As atividades descritas neste Contrato no
informages de do Cessiondrio ao Cedente com fim de dados
esté expressamente proibido de dados e
sendo certo que 0 Cedente
ndo prepostos subcontratados destacados para quaisquer terceiros que sejam os e atividades deste Contrato.
fizer armazenamento de dados pessoais 11.6. O Cedente declara que se 0
titular de outros Sub-Operadores em virtude deste
Cessionario ou diretamente do ou
1 procedimentos e controles, abrangendo, no minimo, a
execucdo dos servigos:
prevengo de vazamento de informagdes e dados criptografia, a de intruso e a
a
r4 testes e varreduras para de do Cessionario para do objeto do Contrato; (ii)
de programas (ii) adotard as mantendo seus sistemas livres
1
Nn
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iii
Número do documento: 25090917291416800000053861731
FEL:
compativeis melhores praticas de mercado, incluindo os parametros
medidas de seguranca com as
controle de acessos sistemas estabelecidos ISO 27.001 e 27.701; e (iv) efetuara o aos seus
nas normas
garantindo, de forma efetiva, cumprimento das obrigagdes deste
eletranicos pelos seus prepostos,
Contrato e da aplicavel.
Aexecucio manutengio de medidas tecnolégicas e fisicas adotadas pelo Cedente deveréo
11.7. e a
dados pessoais contra, inclusive, mas ndo se limitando, suficientes para proteger os
ser apropriadas e
divulgagio no autorizado, notadamente quando o processo envolver a
a ou acesso
rede de tecnologia/informatica/internet e contra todas as outras de dados através de uma formas de tratamento de dados ilcitas.
responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade ou md das 11.8. O Cedente se informagdes dados pessoais recebidos do Cessiondrio para do objeto deste Contrato e por
e
quaisquer invasdes, fisica ou I6gica, realizadas por terceiros.
desacordo o previsto neste Contrato, com 11.8.1. Entende-se por a em com
permitida pelo Cessiondrio estritamente que for necessério para a finalidade diversa da no
prestagéo dos servigos previsto no objeto.
permitir ao Cessionario, quando este entender necessério, o integral e
11.9. O Cedente obriga-se a
do presente Contrato, estabelecimento, aos seus sistemas irrestrito acesso, nos termos a0 seu
documentos sob sua posse, permitindo, inclusive, a realizagdo de
eletronicos, s informagdes, dados e
dependéncias, pelo Cessiondrio, por meio de seus prepostos ou terceiros por este auditoria em suas
prévio de 15 (quinze) dias iteis, e/ou possibilitar o acesso do Cessiondrio
indicado, com agendamento
de auditoria especializada realizada a pedido deste.
relatdrios elaborados por empresa
20s
deverd apresentar, sempre que solicitado pelo Cessiondrio, suas politicas de Adicionalmente, o Cedente privacidade protegdo de dados, relatérios de atividade de processamento e de fluxos de dados
e seus
tratamento necessério a do objeto contratual, suas
pessoais referentes ao
informagdo melos necessérios e facilitados de acesso do titular a sequranca da e seus pessoais.
de forma imediata, ndo mais que em 48 (quarenta e oito) 11.10. O Cedente e
fim de auxiliar e assistir Cessiondrio na
providéncias que se fagam a 0
as
requisico da Autoridade Nacional de Protegéo de Dados ou demais
de de dados envolvendo ou do, violagio ou ainda, titulares
em
relacionado servicos objeto do presente contrato. seguranga aos
devera Cessiondrio de toda e qualquer ou
11.11. O Cedente comunicar ao
pessoais relacionados cumprimento do presente contrato, no
de dados ao
recebimento da respectiva reclamagdo ou solicitagdo, (quarenta oito) horas, contadas do
e
o tratamento destes exclusivamente Cessiondrio, tratamento e/ou para
ao
Gnico responsavel pelo correto e seguro armazenamento de dados 11.12. O Cedente é o
eletronicos responsavel eventuais dancs diretos e indiretos ao sistemas e por
especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente
Cessionario ou terceiros, comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou
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FEL:
Cessionario comprovadamente venha
11.12.1. O Cedente indenizaré ao por eventuais danos que este decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente.
a sofrer em
término dos servigos objeto deste Contrato, o Cedente 11.13. Em caso de do Contrato ou informagdes a decorréncia do objeto deste Contrato se obriga a devolver, todas as que teve acesso em
devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu
de seus sistemas eletronicos e a iteis apds rescisdo contratual. Os dados serdo excluidos dos conteido, prazo de 10 (dez) dias a
no
Cedente realize qualquer tipo de copia dos referidos sistemas ndo sendo permitido que o arquivos.
dados aos quais teve acesso por prazo superior ao 11.13.1. O Cedente manter os
seja obrigada por lei e/ou regulagdo, ou para que exerca seus
término do Contato, caso direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.
& transferéncia internacional de dados para o cumprimento
11.14. O Cedente de transferéncia, mediante aprovacio do presente contrato poderd realizar este tipo e que apenas prévia e por escrito do Cessiondrio.
transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente devera ser
Toda e qualquer garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.
especializados realizar o tratamento dos Dados 11.15. O Cedente poderd utilizar terceiros para
E obrigagdo do Cedente assegurar que os Sub-Operadores se
pessoais
igual descrito nesta cldusula, comprometam, por escrito, garantir nivel de seguranca ou superior ao
a
dados ou bem como, quando entender
antes de transferir quaisquer autorizar qualquer sub-tratamento,
cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores.
necessario, realizar auditorias para verificar o
descumprimento, violac3o, 0 Cedente seré solidariamente responsével por qualquer (citude cometida por um de seus Sub-Operadores.
fard qualquer tipo de tratamento de dados pessoais em favor de 11.16. Cedente
qualquer tempo, exceto nas seguintes hipdteses: (i) mediante especial sua a
(i de acordo com de sub-tratamento
prévia, escrito, do Cessiondrio; as regras
e por
de dados contanto que o Cedente empenhe
e (ii) segundo as leis de
razodvels tratar apenas a quantidade minima de dados pessoais para o
para
legal cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa, da e/ou regulatdria ou
quanto antes sempre que isso acontecer. Cessionario notificado o e responderd solidariamente Cessiondrio pelos danos 11.17. O Cedente com o
quando descumprir obrigagdes da legislagdo de protegdo de
tratamento dedados as
liitas do Cessionario, hipdtese em que Contrato, efou quando no tiver seguido as sera equiparado ao Cessionario no papel de controlador.
3
13
Pág. 12 do doc. 25 (BCB/DESUP-2025/144190) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 438
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iii
Número do documento: 25090917291416800000053861731
FEL:
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA
DA CONFIDENCIALIDADE manter em sigilo e respeitar a confidencialidade dos dados 12.1. Cada uma das Partes obrigam-se a
informagdes, verbais escritas, relativos as operagdes e negdcios da outra Parte (incluindo, sem
ou
segredos e/ou informagdes financeiras, operacionais, técnicas e
todos os
outros documentos, bem como de quaisquer cpias ou registro
juridicas), dos contratos, pareceres e
fisico referida Parte obrigada tiver acesso em virtude dos mesmos, contidos em qualquer meio a que a
Confidenciais"), ficando desde ja estabelecido que: (i) as deste Contrato
poderdo divuigadas sécios, administradores, procuradores,
Confidenciais somente ser a seus
empregados, presentes ou futuros, que ter acesso as consultores, prepostos e
virtude do cumprimento das estabelecidas neste Confidenciais em divulgagdo terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte,
e (ii) que a a
exterior, qualquer meio, de quaisquer Informacdes isolada conjuntamente, no Brasil ou no por
ou
expressa por escrito, das demais Partes. Confidenciais dependera de prévia e
- As Partes comprometem-se
proveito préprio ou de quaisquer terceiros e nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes.
12.3. Caso qualquer das Partes e/ou qualquer
de lei, de judicial ou por
quaisquer das Informagdes Confidenciais,
legal ou administrativa, de determinada ordem judicial ou norma, comunicar
de modo que as Partes, se
cabiveis, inclusive judiciais, para preservar
para preservar as Informagdes Confidenciais
das Confidenciais estritamente
de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de nao utilizar qualquer das Informagdes Confidenciais em
a
responsabilizam-se pela das obrigagdes previstas
Representantes sejam obrigados, em virtude
de seus
de qualquer autoridade governamental, a divulgar
prejuizo do atendimento tempestivo a tal Parte, sem impedida em decorréncia
exceto no caso em que seja
imediatamente as outras Partes a respeito dessa possivel possam intentar as medidas
e em miitua
Confidenciais. Caso as medidas tomadas
as
nao tenham éxito, devera ser divulgada somente a necessaria a do dever legal e/ou
divuigagdo das
Excluemse do compromisso de confidencialidade aqui previsto as
12.4.
disponiveis de outra forma que no pela divulgagéo das mesmas por qualquer
para o
de seus Representantes; (ii) que comprovadamente ja eram do
de Representantes antes da referida Parte
todas as Partes e/ou de qualquer seus
uma ou de
deste Contrato.
ou seus Representantes terem acesso em
‘CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
GERAIS alterado aditivo presente Contrato deverd ser feito por escrito
13.1. Qualquer ou ao pelos representantes legais das Partes.
& firmado pelas Partes, também produzira efeitos em relagdo aos
- O presente Contrato mas
respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.
seus
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FEL:
[Pagina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessio e Outras Avencas, celebrado entre Banco
Consultoria Promotoria de Crédito Participagdes S.A. em 27 de Margo de 2025
Master S.A. e Tirreno e
MASTER S.A.
BANCO
Antonio Bull Cargo: Diretor
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A
i] 0
Testemunhas:
Quite
1
(ov
Nome:
2%.
- 106-5
I
S30 Paulo
Pentre
34134
30
16
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A
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CONTRATO CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS
ANEXO I AO DE
TERMO DE CESSAO N° 01
0 BANCO MASTER S.A., sociedade anénima, inscrita no
Ministério da Fazenda de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Botafogo, CEP 22250-906, por
estado de Paulo, na Avenida
Bibi, CEP 04538-133, neste ato
e
Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio sob 0
de Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702, Praia intermédio de filial localizada na cidade de Sao Paulo,
sua
Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim
representada na forma de seu Estatuto Social
CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por
(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE
de S&o Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida
de capital fechado, com sede na cidade
155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n°
Paulista, n° 1842, conjunto 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social
Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avengas, entre elas Partes do Instrumento Particular de
de entre si justo e acordado celebrar celebrado no dia 27 de Marco de 2025
de termos do Contrato de Cesso, nas seguintes condigdes: © presente Termo nos
definidos presente Termo de teréo os significados a
1 Os termos no
relativas & presente que nao
eles atribuidos Contrato de Cessdo. Todas as
no
encontram-se descritas no Contrato de
estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de
divergéncia ou discrepancia entre ele e este Termo de
Cessio, 0 qual devera prevalecer em caso de Cesso.
Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e 2 de
Cessionério os Direitos de Crédito descritos na de Direitos de Crédito cedidos
20
Anexo I presente Termo de Cessdo. Direitos de Crédito Cedidos"), constante ao contrapartida a Cess3o objeto deste Termo de 0
- Preco de Aquisico. Em nacional corrente, a vista, 0 montante de R$ Cessionario pagard ao Cedente, em moeda 150.531.064,88 (cento cinquenta quinhentos e trinta e um mil, sessenta e quatro
e
oitenta e oito centavos).
Aquisicio seré pelo Cessiondrio Cedente por meio de crédito
- O de pago ao corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.
declaragdes compromissos expressos no Contrato de
| 4 | 0 Cedente reafirma todas as | e |
|---|---|---|
| atestando | sua validade, como neste Termo de a |
- 0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, e que compreende o consequéncia destes, havendo tals consequéncias sido analisadas e consideradas preyiamente por
©
¥
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juridicos, regularidade das presentes cléusulas e condices,
este e por seus que atestaram a
no havendo qualquer impedimento & celebragdo do presente Termo de
0 pela existéncia correta dos Direitos
0 Cedente reconhece que & responsével e
titulos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores cedidos e dos respectivos a eles relacionados; e
(i)
0 Cedente declara haver
assessores juridicos, acerca do significado e
consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a 0 Cedente reconhece ndo ser judicial a ele correlata alegagdo de submetido o presente Contrato a avaliago de seus respectivos
a celebragdo do (a) sido aconselhado
havendo previamente mesmo consequéncia dos dispositivos nele contidos, e (b) avaliados os riscos
de celebrd-lo consciente dos mesmos.
aplicével presente Contrato e qualquer ou agdo
ao
hipossuficiéncia de sua parte em relagdo ao Cessionario.
é irrevogdvel irretratdvel, excluida expressamente a
- A presente feita em e
arrependimento, e obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo.
de
dos Direitos Creditérios objeto do presente Termo de
- As Partes acordam que a é realizada sem coobrigago do Cedente.
a coobrigagio do Cedente, termos da Clausula 7 acima, ndo exime o
- A inexisténcia de nos responsabilidade pela existéncia correta dos Créditos nos
Cedente de sua e termos do Artigo 295 do Codigo Civil Brasileiro.
estabelecida nao afeta ndo estende as demais
- A inexisténcia de coobrigagio ora e se de outros Termos de Cessdo.
operagdes contratadas entre as Partes por meio
0 conformidade com
presente Termo de Cessdo serd regido e interpretado em as 8. Repiiblica Federativa do Brasil.
Central da Capital do Estado de S&o Paulo, renunciando a
- As Partes elegem o foro
privilegiado que seja ou se torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do outro, por mais
parte vencida em demanda judicial pagar os honorarios de Termo de Cessdo, cabendo
importancia fixada respectiva sentenca condenatdria. parte vencedora na na
de Direitos de Crédito Cedidos consta no Anexo I ao presente Termo de
- A
Partes firmam o presente Termo de
, por estarem assim as
signatdrias de igual teor forma, na presenca das 2 quantas forem as partes vias e
vias
testemunhas a seguir assinadas.
Paulo, 27 de Margo de 2025.
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FEL:
Creditdrios, celebrado entre as partes acima
de assinaturas do Termo de Cesséo de Direitos relacionadas no dia 27 de Marco de 2025
H
g
) /
BANCO MASTER S.A.
Luiz Antonio Bull Cargo:
Diretor
CREDITO E PARTICIPAGOES S.A
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE
[or
130 ~~
Testemunhas:
GQ SAE
/ Sia \
Nome: €l
Nome: GUSTAVO PEREIRA SILVA OUND
y
RG: 36.287.213-2 CPE
CPF:
GPF: 230.870.968-57
Tabelido de Notas de,
eon:
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A.
Número do documento: 25090917291416800000053861731
I AO TERMO DE CESSAO CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER
DE DIREITOS
S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 27 DE
MARGO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS
- Vide PDF nomeado como Contratos_150.531.064,88 27.03.2025
-
—
20
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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 52 Número do documento: 25090917291416800000053861731
Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Termo de Cessão DATA VL CESSÃO CETIP? IDENTIFICADOR STR VL FINANCEIRO
| 25/2025 | 04/04/2025 | 449.991.277,57 | STR20250404035785336 | 449.991.277,57 |
|---|---|---|---|---|
| 26/2025 | 11/04/2025 | 749.455.803,40 | STR20250411034269997 | 749.455.803,40 |
| 27/2025 | 14/04/2025 | 185.077.066,40 | STR20250414034686973 | 185.077.066,40 |
| 28/2025 | 14/04/2025 | 399.995.099,36 | STR20250414034687061 | 399.995.099,36 |
| 29/2025 | 15/04/2025 | 128.930.780,94 SIM | STR20250415034533566 | 128.930.780,94 |
| 30/2025 | 25/04/2025 | 299.989.612,17 | STR20250425034457519 | 299.989.612,17 |
| 31/2025 | 25/04/2025 | 399.999.749,36 | STR20250425034457528 | 399.999.749,36 |
| 32/2025 | 05/05/2025 | 749.987.014,10 | STR20250505035209109 | 749.987.014,10 |
| 33/2025 TOTAL | 15/05/2025 | 684.252.644,19 4.047.679.047,49 | STR20250515034871198 | 684.252.644,19 4.047.679.047,49 |
1194131314
Pág. 1 do doc. 26 (DOCUMENTO INTERNO 46131/2025-BCB/DESUP) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 445
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 53 Número do documento: 25090917291416800000053861731
SAO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
PAULO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO
BIER JUCESP
GOVERNO
FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA
NESTA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA, AS INFORMAGOES DOS QUADROS “EMPRESA “ENDEREGO", “OBJETO SOCIAL" E
“TITULAR/SOCIOS/DIRETORIA" REFEREM-SE A SITUAGAO ATUAL DA EMPRESA, NA DATA DE EMISSAO DESTE DOCUMENTO.
A SEGUIR, SAO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS CINCO ULTIMOS ARQUIVAMENTOS REALIZADOS, SE HOUVER.
A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA PODERA SER CONSULTADA NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR, MEDIANTE O CODIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO.
PARA OBTER O HISTORICO COMPLETO DA EMPRESA, CONSULTE A FICHA CADASTRAL COMPLETA.
EMPRESA
DENOMINAGAO ATUAL:
TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A.
DENOMINAGOES ANTERIORES:
SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
TIPO: AGOES|
NIRE MATRIZ DATA DA CONSTITUIGAO
35300650531 04/11/2024
INICIO DE ATIVIDADE CNPJ INSCRIGAO
01/10/2024 57.965.351/0001-54.
CAPITAL
R$ 30.000.100,00 (TRINTA MILHOES, CEM REAIS)
ENDEREGO
LOGRADOURO: AVENIDA PAULISTA NUMERO: 1842
BELA
BAIRRO: VISTA COMPLEMENTO: MUNICIPIO: SAO PAULO CEP: 01310-923 UF: SP
SOCIAL
ATIVIDADES DE COBRANGA E INFORMAGOES CADASTRAIS OUTRAS SOCIEDADES DE PARTICIPAGAO, EXCETO HOLDINGS TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDORES DE SERVIGOS DE APLICAGAO E SERVIGOS DE HOSPEDAGEM NA INTERNET ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TECNICA ESPECIFICA
SERVIGOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO
EXISTEM OUTRAS ATIVIDADES
TITULAR/ SOCIOS / DIRETORIA
| ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAGA/COR: | NAO DECLARADA, CPF: | 148.427.118-17, RG/RNE |
|---|---|---|
| 227607764, RESIDENTE A AV.BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1571, CJ 16-A, VL.OLIMPIA, SAO PAULO | - | SP, CEP 01451-001, OCUPANDO O CARGO |
DE DIRETOR SEM DESIGNAGAO, COM TERMINO DE MANDATO EM 02/12/2027.
Documento Gratuito Pagina 1 de 2 Proibida a
Pág. 1 do doc. 27 (BCB/DESUP-2025/144191) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 446
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 54
A
Número do documento: 25090917291416800000053861731
5 ULTIMOS ARQUIVAMENTOS
SESSAO: 04/11/2024
ARQUIVAMENTO DE OUTROS, DATADA DE: 31/10/2024. DELIBERAR SOBRE A: (A) CONSTITUICAO DA COMPANHIA; (B) SUBSCRICAO E FORMA DE INTEGRALIZACAO DE SEU CAPITAL SOCIAL; (C) APROVACAO DO ESTATUTO SOCIAL DA
COMPANHIA; (D) ELABORACAO DA ATA EM FORMA DE SUMARIO; E (E) ELEICAO DO MEMBRO DA DIRETORIA DA COMPANHIA.
NUM.DOC: 133.646/25-7 SESSAO: 15/04/2025
CAPITAL DA SEDE ALTERADO PARA $ 30.000.100,00 (TRINTA MILHOES, CEM REAIS). CONFORME A.G.E., DATADA DE: 02/12/2024.
ARQUIVAMENTO DE A.G.E., DATADA DE: 02/12/2024. ALTERACAO DE DIRETORIA, ENDERECO E RAZAO SOCIAL
ALTERAGAO DO NOME EMPRESARIAL PARA TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A.
CONFORME A.G.E., DATADA DE: 02/12/2024.
ALTERAGAO DA ATIVIDADE ECONOMICA /
OBJETO SOCIAL DA SEDE PARA ATIVIDADES DE COBRANGA E INFORMAGOES CADASTRAIS, OUTRAS SOCIEDADES DE PARTICIPAGAO, EXCETO HOLDINGS, TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDORES DE
SERVIGOS DE APLICAGAO E SERVIGOS DE HOSPEDAGEM NA INTERNET, ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TECNICA ESPECIFICA, SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO
ADMINISTRATIVO. CONFORME A.G.E., DATADA DE: 02/12/2024.
ENDEREGO DA SEDE ALTERADO PARA AVENIDA PAULISTA, 1842, CJ 155, BELA VISTA, SAO PAULO SP, CEP 01310-923
CONFORME A.G.E., DATADA DE: 02/12/2024.
DESTITUIGAO/RENUNCIA DE DANIEL MOREIRA BEZERRA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAGA/COR: BRANCA, CPF:
450.161.348-39, RG/RNE: 37249166-2, RESIDENTE A AVENIDA PAULISTA, 1912, 8 ANDAR CJ 81, BELA SP,
CEP 01310-924, COMO DIRETOR.
ELEITO ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAGA/COR: NAO
148.427.118-17, RG/RNE: 22.760.776-4, RESIDENTE A AV.BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1571, CJ 16-A, SP,
CEP 01451-001, COMO DIRETOR SEM DESIGNAGAO.
FIM DAS INFORMAGOES PARA NIRE: 35300650531 DATA DA ULTIMA ATUALIZAGAO DA BASE DE DADOS: 08/06/2025
SAO
Ficha Cadastral Simplificada. Documento certficado por JUNTA COMERCIAL DO A Junta
JUCESP Aue
| Comercal do Estado do S20 Paul, garanta a ‘ww o | dest documento quando | no poral |
|---|---|---|
| jucesponine.sp gov br sob nimero de autenticidade 269698955, | 9 | 18:59:38, |
Documento Gratuito NIRE: 35300650531 Pagina 2 de 2 Proibida a
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A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 447
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A.
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Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Agencia Rio de Janeiro *
BANCO MASTER S/A Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 BOTAFOGO
RIO DE JANEIRO RJ 22250906
Extrato para Simples Conferência
CNPJ : 33923798000100
Agência/Conta 00019/004991275-7
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C
| Avenida Paulista 1842 | Página 1 de | 3 |
|---|---|---|
| São Paulo | SP | Emissão: 04/06/2025 18:20:53 |
Data do Contrato Modalidade 00019-CONTA VINCULADA Limite 0,00 Vencimento Período 01/01/2025 até 03/06/2025 Situação ATIVA
Saldo Anterior 0,00
| Data Lancto | Documento | Histórico | Débito | Crédito | Saldo |
|---|---|---|---|---|---|
| 07/01/2025 | **0030125 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 427.005.825,21 | ||
| 07/01/2025 | **0070125 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 149.847.216,93 | ||
| 07/01/2025 | **0070125 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 8.390.312,84 | ||
| 07/01/2025 | **0241224 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 278.188.713,41 | ||
| Saldo | 863.432.068,39 | ||||
| 03/02/2025 | **0100125 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 262.848.642,92 | ||
| 03/02/2025 | **0150125 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 248.516.985,96 | ||
| 03/02/2025 | **0170125 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 169.727.133,58 | ||
| 03/02/2025 | **0290125 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 230.293.237,66 | ||
| 03/02/2025 | **0290125 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 159.299.057,60 | ||
| 03/02/2025 | **0300125 | 02805-VENDA DE ATIVOS Saldo | 33.449.199,75 | 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4 1.967.566.325,86 |
06/02/2025 **0060225 02805-VENDA DE ATIVOS 141.189.334,34
Saldo 2.108.755.660,20 10/02/2025 **4990638 00025-TRANSF. A DEBITO 74.123.527,35
Saldo 2.034.632.132,85
| 19/02/2025 | **0190225 | 02804-COMPRA DE ATIVOS | 259.599,26 |
|---|---|---|---|
| 19/02/2025 | **0190225 | 02804-COMPRA DE ATIVOS | 42.570,28 |
Saldo 2.034.329.963,31 28/02/2025 **0280225 02804-COMPRA DE ATIVOS 538.475,08
Saldo 2.033.791.488,23
| 05/03/2025 | **0040325 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 143.641.225,04 |
|---|---|---|---|
| 05/03/2025 | **0110225 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 140.294.821,41 |
| 05/03/2025 | **0110225 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 141.665.539,65 |
| 05/03/2025 | **0110225 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 357.371.333,01 |
| 05/03/2025 | **0180225 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 423.554.526,84 |
| 05/03/2025 | **0190225 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 246.020.288,42 |
| 05/03/2025 | **0260225 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 342.962.077,09 |
Saldo 3.829.301.299,69 06/03/2025 **0060325 02805-VENDA DE ATIVOS 143.284.907,39
Saldo 3.972.586.207,08
Pág. 1 do doc. 28 (BCB/DESUP-2025/144192) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 448
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zh
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FEL:
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BANCO MASTER S/A Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 BOTAFOGO
RIO DE JANEIRO RJ 22250906
Extrato para Simples Conferência
CNPJ : 33923798000100
Agência/Conta 00019/004991275-7
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C
| Avenida Paulista 1842 | Página 2 de | 3 |
|---|---|---|
| São Paulo | SP | Emissão: 04/06/2025 18:20:53 |
Data do Contrato Modalidade 00019-CONTA VINCULADA Limite 0,00 Vencimento Período 01/01/2025 até 03/06/2025 Situação ATIVA
| Data Lancto Documento Histórico Débito Crédito Saldo | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| 12/03/2025 | **0120325 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 100.806.599,37 | ||
| 12/03/2025 | **4990638 | 00025-TRANSF. A DEBITO | 166.432.254,48 | ||
| Saldo | 3.906.960.551,97 | ||||
| 19/03/2025 | **0190325 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 157.742.633,27 | ||
| Saldo | 4.064.703.185,24 | ||||
| 20/03/2025 | **0200325 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 174.413.399,01 | ||
| Saldo | 4.239.116.584,25 | ||||
| 25/03/2025 | **0250325 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 127.320.386,54 | ||
| Saldo | 4.366.436.970,79 | ||||
| 26/03/2025 | **0260325 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 122.846.131,64 | ||
| Saldo | 4.489.283.102,43 | ||||
| 27/03/2025 | **0270325 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 150.531.064,88 | 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4 | |
| Saldo | 4.639.814.167,31 | ||||
| 03/04/2025 | **0030425 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 252.216.048,95 | ||
| Saldo | 4.892.030.216,26 | ||||
| 10/04/2025 | **0100324 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 422.105.148,56 | ||
| Saldo | 5.314.135.364,82 | ||||
| 11/04/2025 | **0110425 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 225.091.359,39 | ||
| 11/04/2025 | **0110425 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 104.157.032,22 | ||
| 11/04/2025 | **4990638 | 00025-TRANSF. A DEBITO | 218.536.281,27 | ||
| Saldo | 5.424.847.475,16 | ||||
| 14/04/2025 | **0140425 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 72.882.370,09 | ||
| Saldo | 5.497.729.845,25 | ||||
| 24/04/2025 | **0240425 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 223.041.997,31 | ||
| 24/04/2025 | **0240425 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 167.279.682,38 | ||
| Saldo | 5.888.051.524,94 | ||||
| 02/05/2025 | **0020525 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 419.864.388,56 | ||
| Saldo | 6.307.915.913,50 | ||||
| 14/05/2025 | **0140525 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 387.166.026,56 | ||
| Saldo | 6.695.081.940,06 |
Pág. 2 do doc. 28 (BCB/DESUP-2025/144192) do PE 289907
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FEL:
Posição em:04/06/2025 Saldo Atual 6.695.081.940,06
| Limite (+) | 0,00 |
| Dep. Bloqueado (-) | 0,00 |
| Valor Bloqueado (-) | 0,00 |
| C.P.M.F. | (-) 0,00 |
| Saldo | Disponível 6.695.081.940,06 |
*** Sujeito a alteração até o final do expediente***
Pág. 3 do doc. 28 (BCB/DESUP-2025/144192) do PE 289907
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A.
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BANCO CENTRAL DO BRASIL
Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
Ofício 7062/2025-BCB/Desup São Paulo, 17 de março de 2025.
Ao Conglomerado Master
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477, 5º andar 04538-133 São Paulo - SP
Assunto: Requisição de Informações Senhores Diretores,
Com fundamento nos artigos 10, inciso IX, 11, inciso VII, 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, e legislação complementar, requisitamos as seguintes informações, consideradas imprescindíveis para os trabalhos de fiscalização:
Considerando as cessões de créditos feitas ao Banco de Brasília S.A. - BRB, desde julho/2024:
terceiros originadores (associações ou empresas / CNPJs); e,
b) relativamente às recompras de carteiras, identificar quais foram recompradas no
período, informar se foram originadas pelo Conglomerado ou por terceiros (identificando-os nesses casos), bem como explicitar a motivação da recompra.
- A resposta ao presente Ofício deverá ser encaminhada até o dia 21.3.2025, assinada por dois diretores estatutários. Atenciosamente,
assinado eletronicamente
Marcio Contador Camargo Gerente Técnico
assinado eletronicamente
Francisco de Assis F. Avila Supervisor de Fiscalização
Departamento de Supervisão Bancária Avenida Paulista 1.804 - 01310-922 São Paulo - SP Tel.: (11) 3491-7779
Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
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BANCO
MASTER
São Paulo, 25 de março de 2025.
Ao
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Supervisão Bancária Gerência Técnica em São Paulo 5 Att. Sr. Márcio Contador Camargo - Gerente Técnico e
Sr. Francisco de Assis F. Avila - Supervisor de Fiscalização
Ref.: OFÍCIO 7062/2025-BCB/DESUP Requisição de informações
Prezados Senhores,
BANCO MASTER S.A., atual denominação do Banco Máxima S.A., sociedade anônima de capital
fechado, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, Sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001- 00 ("Banco Master"), vem, por meio desta, respeitosamente, à presença desta D. Instituição, prestar as informações solicitadas por meio do ofício em referência conforme segue.
Conforme solicitado, seguem abaixo relação das cessões de carteira de crédito com o Banco de Brasília S/A - BRB, originada por terceiros:
- de
‘The Pay Solugoes Pagamentos The Pay Soluges de Pagamentos Lida.
- Senvidores
Associagao dos Técnico-Administrativo
Senvidores
dos da Saude
dos
Associago Servidores
da
‘Associagao dos Senvidores Saude e Afins da Administragao Direta do Estado da Bahia
Associagao dos Senvidores Técnico-Administrativo e Afins do Estado da Bahia
Senvidores
Assoclagao dos Tecnico-Administrativo
Servidores
dos da Saude ¢ Afins da
Senvidores
dos da Saude e Afins da
‘Associagao Servidores
dos da Saude
Senvidores
Associagao dos
Senvidores Técnico-Administrativ
dos
Associagao Servidores
dos
Associagao Senvidores Técnico-Administrativo
dos
dos
Associagao Senvidores
Associagao Servidores Saude
dos da
Servidores
dos Técnico-Administrativ
Servidores Saude
dos da
Senvidores Técnico-Administrativ
dos
dos
Associagao Servidores
Associago Servidores
dos da Saude e Afins da
Senvidores
dos da Saude e Afins da
Originador
Lida. Afins do
Estado da Bahia ASTEBA
Administragao da -
e Afins da Direta do Estado Bahia ASSEBA
e Afins do da -
Técnico-Administrativ Estado Bahia ASTEBA
ASSEBA ASTEBA
e Afins do -
Estado da Bahia ASTEBA
Administraao -
Direta do Estado da Bahia ASSEBA
da -
Direta do Estado Bahia ASSEBA
Administragao Bahiae Afins da Direta do Estado da ASSEBA
do
Estado da Bahia ASTEBA
ASTEBA
e Afins do Estado da Bahia
- ASTEBA
Afins do Estado da Bahia
Bahia - ASTEBA
e Afins do Estado da
Afins do da - -
Técnico-Administrativ Estado Bahia ASTEBA
Administragdo Bahia
e Afins 6a Direta do Estado da ASSEBA
e Afins do -
Estado da Bahia ASTEBA
Bahiae Afins da Direta do Estado da ASSEBA
Bahia ASTEBA
e Afins do Estado da
Afins do da - -
Estado Bahia ASTEBA
Direta do Estado da Bahia ASSEBA
Administragdo ASSEBA
Direta do Estado da Bahia
CNP) 17.780.249/0001-60 20/12/2024 17.780.249/0001-60 04.890.235/0001-57
34.435.214/0001.02
34.435.214/0001-02 04.890.235/0001-57 04.890.235/0001-57
34.435.214/0001.02
34.435.214/0001.02
34.435.214/0001.02
04.890.235/0001-57 04.890.235/0001-57 04.890.235/0001-57 04.890.235/0001-57 34.435.214/0001.02
34.435.214/0001.02 04.890.235/0001-57 04.890.235/0001-57 34.435.214/0001-02 34.435.214/0001-02
07/01/2025
262.848.642.92
169.727.1358 29/01/2025 230.293.237,66
159.299.057,60 33.449.199,75 141.189.334,34. 140.284.821,41
|
11/02/2025 141.665.539,65
357.371.333,01
18/02/2025 423.554.526,84
246.020.288,42
342.962.077,09
12/03/2025 100.806.599,37 20/03/2025 167.989.440,86
Pág. 1 do doc. 30 (BCB/DESUP-2025/144194) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 452
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A.
Número do documento: 25090917291416800000053861731
BANCO
MASTER
No período solicitado, realizamos as seguintes recompras:
Recompra realizada em 12/02/2025
Nesta data, foram recompradas as carteiras cedidas nas datas de 20 e 24/12/2024, originada por "The - Pay Soluções de Pagamentos Ltda.", conforme apresentada na relação acima. A motivação para recompra destas carteiras ocorreu, porque verificamos um início de reclamações dos clientes constantes destas carteiras onde, observamos que não possuíamos histórico dos créditos bem como, se tratar de originador do qual iniciamos as operações em dezembro de 2025. A fim de evitarmos aumento no volume de possíveis reclamações, realizamos a referida recompra e vendemos/distratamos a carteira comprada diretamente com o originador. Informamos ainda que não foram realizadas novas operações com este originador.
Recompras realizadas em 19 e 27/02/2025
Nestas datas, foram realizadas recompras de créditos originados diretamente pelo Master, referente a diversas operações realizadas ao longo de 2024, nos montantes de R$ 407 milhões - 19/02 e R$ 600 milhões - 27/02, dos quais foram motivados por serem créditos de convênios que possuíam análise de risco pelo Banco de Brasília S/A - BRB, com probabilidade de inadimplência e/ou pré-pagamentos mais elevados. Esta recompra foi inicialmente solicitada pelo Banco de Brasília S/A - BRB, visto que estava impactando na realização de novas operações.
Atenciosamente,
BANCO MASTER S.A.
Nome: Cargo:
Nome: Cargo:
Pág. 2 do doc. 30 (BCB/DESUP-2025/144194) do PE 289907
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banco
BRB #21 Reservado Externo
OFÕCIO PRESI- 2025/051 BrasÌlia, 18 de junho de 2025.
Aos Senhores Ailton de Aquino Santos Belline Santana Diretoria de FiscalizaÁ"o - Difis Banco Central do Brasil - BCB Senhores,
Assunto: Esclarecimentos sobre aquisiÁ"o de carteiras de crÈdito - Banco Master S.A. Em atenÁ"o ao requerimento de informaÁıes encaminhado por essa autarquia, o Banco de BrasÌlia S.A.- Banco BRB apresenta, por meio deste, os esclarecimentos e documentos relativos ‡s aquisiÁıes de carteiras de crÈdito do Banco Master S.A. - Banco Master.
1. Cessıes de carteira de crÈdito
O Banco BRB iniciou em 2021 a utilizaÁ"o de cessıes de crÈdito como instrumento de gest"o da sua carteira de crÈdito, com os objetivos de reciclagem de crÈdito, ganho de eficiÍncia, ampliaÁ"o de resultado e otimizaÁ"o do uso de capital. Entre os anos de 2021 e 2024, foram realizadas cessıes de crÈditos relacionadas a operaÁıes de crÈdito consignado, antecipaÁ"o de FGTS e crÈdito imobili·rio com 9 instituiÁıes financeiras. A partir do terceiro trimestre de 2024, o Banco BRB passou a realizar aquisiÁıes de carteiras de crÈdito consignado parcelado, cart"o consignado e cart"o consignado benefÌcio do Banco Master risco do seu portfÛlio de crÈdito, totalizando R$ 5,99 bilhıes ao longo do ano. Diante do desempenho positivo dessas carteiras, com taxas de juros acima dos crÈditos consignados originados pelo prÛprio Banco BRB e inadimplÍncia acima de 90 dias de aproximadamente 0,08%, a estratÈgia de aquisiÁ"o de carteiras de crÈdito consignado foi mantida no ano de 2025, sendo que atÈ maio de 2025 foram adquiridos R$ 7,4 bilhıes, com um prÍmio de R$ 5,5 bilhıes, e taxas mÈdias de 2,4% a.m., conforme termos de cessıes firmados entre o Banco BRB e o Banco Master, Anexo 01. Durante o processo de acompanhamento e controle das carteiras adquiridas em 2025, verificou-se que as tranches mais recentes de crÈdito consignado benefÌcio tinham como origem promotores de vendas com atuaÁ"o de bancarizadores contratados pelo Banco Master, conforme Anexo 02. Ao identificar essa particularidade, o Banco BRB intensificou suas diligÍncias e determinou o envio da documentaÁ"o integral de todas as fases da operaÁ"o de crÈdito, bem como a realizaÁ"o de auditoria independente, conforme previsto nos contratos de cess"o celebrados entre as partes. Diante da intempestividade no envio das informaÁıes complementares, o Banco BRB adotou medidas para mitigar riscos de crÈdito, operacionais e jurÌdicos. Como resultado, foram firmados aditivos contratuais com o Banco Master que preveem garantias adicionais, no valor de R$ 9,3 bilhıes, representadas por direitos creditÛrios e, adicionalmente os valores transitados na conta aberta no BRB (nº 046002426-4) estimados em R$ 6,8 bilhıes e detalhadas no Instrumento Particular de Cess"o Fiduci·ria de Direitos CreditÛrios e Outras AvenÁas (Anexo 03).
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Pág. 1 do doc. 35 (BCB/DESUP-2025/164292) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 473
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 62
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- Processo de cess"o de carteiras As aquisiÁıes de carteiras de crÈdito pelo Banco BRB s"o realizadas de acordo com um processo estruturado de an·lise e governanÁa. Esse fluxo visa assegurar a qualidade dos ativos adquiridos, a conformidade regulatÛria, a mitigaÁ"o de riscos e a aderÍncia ‡ estratÈgia institucional. Esse processo envolve as etapas descritas a seguir e detalhadas no roteiro de aquisiÁ"o de carteira (Anexo 04). Seguindo as etapas do processo demonstradas, foram excluÌdos pelos filtros do BRB o valor total de R$ 2,53 bilhıes, discriminadas por convÍnio, conforme Anexo 05. O processo se inicia com o recebimento de proposta formal de cess"o apresentada pelo cedente, o que inclui a base de dados detalhada da carteira ofertada, informaÁıes operacionais, contratuais e cadastrais das operaÁıes. Essa base de dados È submetida ‡ ·rea de gerenciamento de riscos, que aplica um conjunto de critÈrios de elegibilidade definidos na PolÌtica Corporativa de CrÈdito e inclui a exclus"o de operaÁıes com clientes com histÛrico de inadimplÍncia no Banco BRB ou restriÁıes cadastrais. AlÈm disso, s"o verificados critÈrios de elegibilidade relacionados ‡s faixas et·rias dos tomadores de crÈdito e an·lise do histÛrico de inadimplÍncia dos entes consignantes. O objetivo dessa etapa È garantir que apenas carteiras com perfil de risco compatÌvel com o apetite institucional sigam para as prÛximas fases. A carteira considerada elegÌvel È comunicada ao cedente, contendo a lista das operaÁıes selecionadas e a solicitaÁ"o de confirmaÁ"o de interesse da venda da carteira remanescente, para que a operaÁ"o seja submetida formalmente ao processo de aprovaÁ"o, por meio de uma nota executiva que contÈm as seguintes informaÁıes: volume proposto para aquisiÁ"o, c·lculo do valor retorno, condiÁıes operacionais e jurÌdicas da operaÁ"o, e cl·usulas de mitigaÁ"o de risco, como garantias, condiÁıes de liquidaÁ"o antecipada e recompras. Essa nota executiva inclui as manifestaÁıes das ·reas de precificaÁ"o, orÁamento e finanÁas, riscos de crÈdito, mercado, liquidez e operacional, gest"o de capital, jurÌdico, contabilidade e produtos, e È submetida ‡s seguintes inst'ncias de aprovaÁ"o: ComitÍ de NegÛcios (CONEG), respons·vel pela an·lise tÈcnica e encaminhamento ‡ decis"o final; e Diretoria Colegiada (DICOL), inst'ncia de deliberaÁ"o executiva, que aprova ou reprova a operaÁ"o. ApÛs a deliberaÁ"o pela inst'ncia competente, h· a negociaÁ"o das condiÁıes finais de preÁo e valor com o cedente, e a posterior validaÁ"o dos valores envolvidos na operaÁ"o, incluindo: saldo cont·bil atualizado, valor presente calculado, e valor efetivo de cess"o. Essa etapa visa assegurar a integridade financeira da operaÁ"o e conta com anuÍncia do preÁo feito por ambas as instituiÁıes. O passo seguinte È a formalizaÁ"o da cess"o com registro obrigatÛrio na B3 - Sistema de Registro Centralizado e a liquidaÁ"o, envolvendo as seguintes etapas: aceite operacional por meio do duplo comando da B3, liquidaÁ"o financeira da operaÁ"o, e atualizaÁ"o dos sistemas internos e relatÛrios gerenciais.
3. Monitoramento da carteira
O acompanhamento da carteira adquirida È realizado de forma contÌnua e envolve diferentes ·reas do Banco BRB, cada uma com responsabilidades especÌficas voltadas ‡ supervis"o, controle e avaliaÁ"o da performance dos ativos, em conformidade com as diretrizes de governanÁa, risco e compliance da instituiÁ"o.
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Pág. 2 do doc. 35 (BCB/DESUP-2025/164292) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 474
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15 Num. 2209113127 - Pág. 63
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Número do documento: 25090917291416800000053861731
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OFÕCIO PRESI- 2025/051 BrasÌlia, 18 de junho de 2025. A ·rea de ALM realiza o monitoramento mensal da margem lÌquida gerada pela carteira, observando a aderÍncia dos fluxos financeiros ‡s projeÁıes de rentabilidade e liquidez, bem como eventuais impactos nos indicadores de gest"o. Esse acompanhamento permite a identificaÁ"o antecipada de desvios no comportamento esperado do ativo, alÈm de subsidiar eventuais medidas corretivas e ajustes de precificaÁ"o de futuras aquisiÁıes. As ·reas de Contabilidade e Controladoria s"o respons·veis por avaliar a apropriaÁ"o dos resultados financeiros da carteira adquirida, garantindo que os efeitos cont·beis estejam corretamente refletidos nos demonstrativos da instituiÁ"o. Essa avaliaÁ"o compreende a conciliaÁ"o das receitas efetivamente apropriadas, comparando-as com as premissas orÁament·rias originalmente estabelecidas para o perÌodo, de modo a assegurar a consistÍncia entre o planejamento e a execuÁ"o orÁament·ria. A ·rea proponente da operaÁ"o mantÈm sob sua responsabilidade o processo de conciliaÁ"o dos repasses mensais recebidos da carteira, verificando a compatibilidade entre os valores contratados e os efetivamente creditados ao Banco. Esse processo inclui a an·lise detalhada dos arquivos operacionais, a interlocuÁ"o com a contraparte e a verificaÁ"o da aderÍncia dos repasses ‡s condiÁıes pactuadas em contrato. Por fim, a ·rea de Riscos atua no monitoramento contÌnuo dos indicadores de inadimplÍncia da carteira, com o objetivo de avaliar o comportamento do crÈdito e detectar eventuais deterioraÁıes no perfil de risco dos ativos adquiridos. Essa atuaÁ"o preventiva permite a adoÁ"o tempestiva de medidas de mitigaÁ"o. O modelo de monitoramento adotado pelo Banco BRB busca garantir n"o apenas a conformidade contratual e regulatÛria da carteira adquirida, mas tambÈm a eficiÍncia econÙmica da operaÁ"o, a
4. DiligÍncias adicionais realizadas
O Banco BRB promoveu uma sÈrie de diligÍncias adicionais com o objetivo de preservar a qualidade da carteira, garantir a rastreabilidade e a regularidade das operaÁıes e mitigar riscos de crÈdito, operacional e jurÌdico. Foram realizadas uma sÈrie de reuniıes tÈcnicas com representantes da contraparte, com foco na tratativa de fornecimento dos documentos adicionais solicitados e cobranÁa do cumprimento dos prazos estabelecidos contratualmente, alÈm de esclarecimentos sobre a estrutura de originaÁ"o e os fluxos de repasse. Adicionalmente foram realizados acessos assistidos por equipes do Banco BRB ‡s dependÍncias do Banco Master visando ‡ validaÁ"o direta das informaÁıes. O acesso assistido aos sistemas do Banco Master permitiu a verificaÁ"o in loco dos dados das operaÁıes, conferÍncia de contratos, an·lise de documentos comprobatÛrios e estrutura de vinculaÁ"o dos crÈditos em operaÁıes de Credcesta. No entanto, diante da n"o apresentaÁ"o da documentaÁ"o completa solicitada pelo Banco BRB e da n"o conclus"o dos trabalhos da auditoria independente contratada, e visando resguardar a integridade da operaÁ"o e trazer seguranÁa ao Banco BRB, foi firmado com o Banco Master contrato de garantia adicional, Anexo 04, atÈ a entrega completa dos documentos pendentes, cujos lastros oferecidos em garantia foram devidamente registrados na B3, conforme tabela abaixo:
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Pág. 3 do doc. 35 (BCB/DESUP-2025/164292) do PE 289907
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| [ Emissor | || Nº da CCCBs | | Valor da CCCBs (R$) | |
|---|---|---|
| WILL BANK | Diversos (17 registros) | R$ 4.425.560.420 | |
| MASTER | Diversos (4 registros) | R$ 4.877.855.081 | |
| Carteira Ò Fin. | Conta 046002426-4 | R$ 6.801.895.370 | |
| TOTAL | - | R$ 16.105.310.871 ] |
Com o intuito de fortalecer os mecanismos de controle e aumentar a rastreabilidade dos fluxos financeiros relacionados ‡s carteiras adquiridas, o BRB deu inÌcio ao processo de transferÍncia do domicÌlio banc·rio da conta Escrow respons·vel pelo recebimento dos recursos atrelados ‡s operaÁıes de Credcesta. A referida conta Escrow, de n˙mero 046.002.425-6 foi aberta no BRB, conforme contrato apresentado no Anexo 06. Esta conta tem a finalidade especÌfica de receber e custodiar os valores relacionados aos direitos creditÛrios objeto da cess"o, de forma segregada e vinculada contratualmente ‡s obrigaÁıes entre as partes. A transferÍncia da Escrow para o BRB encontra-se em fase final de implementaÁ"o e visa consolidar o controle operacional e financeiro da operaÁ"o dentro do ambiente sistÍmico da prÛpria instituiÁ"o. Tal medida proporcionar· os seguintes benefÌcios:
- Maior transparÍncia e visibilidade dos fluxos de caixa vinculados ‡s operaÁıes cedidas, com conciliaÁ"o em tempo real pelas ·reas internas do Banco;
- ReduÁ"o de riscos operacionais e de compliance, ao concentrar os recebimentos em ambiente sob governanÁa direta do BRB;
- Facilidade de auditoria e controle, com integraÁ"o aos sistemas internos de monitoramento, orÁamento e risco;
- Agilidade na execuÁ"o de cl·usulas contratuais, especialmente aquelas que envolvem retenÁ"o de valores, compensaÁıes ou inadimplementos.
5. Da SoluÁ"o definitiva
Com o objetivo de mitigar riscos de crÈdito, operacionais e jurÌdicos, o Banco BRB implementou um conjunto de medidas voltadas ao fornecimento da documentaÁ"o solicitada ao Banco Master e ao fortalecimento dos mecanismos de controle e governanÁa sobre essas carteiras adquiridas, com atenÁ"o especial ‡quelas originadas por promotores de venda, cujo saldo cont·bil È de R$ 7.282.308.935,38 e o valor de prÍmio de R$ 5.489.234.631,55. AlÈm das aÁıes de reforÁo documental, auditoria independente, obtenÁ"o de garantias adicionais e transferÍncia das contas escrow, foram estabelecidas duas frentes de atuaÁ"o visando (i) ‡ substituiÁ"o das carteiras originadas pelos promotores por carteiras originadas pelo prÛprio Banco Master, e (ii) ‡ revenda das carteiras originadas por promotores para os seus prÛprios originadores. AtÈ a data de fechamento deste ofÌcio, o montante efetivamente substituÌdo totalizou R$ 1,13 bilh"o em saldo cont·bil, correspondente a um valor de cess"o de R$ 2,02 bilhıes, conforme Anexo 07. Outras operaÁıes de crÈdito de varejo foram oferecidas pelo Banco Master para a substituiÁ"o da
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Pág. 4 do doc. 35 (BCB/DESUP-2025/164292) do PE 289907
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OFÕCIO PRESI- 2025/051 BrasÌlia, 18 de junho de 2025. carteira e seguem em fase de an·lise para substituiÁ"o, no valor de R$ 2,33 bilhıes totalizando R$ 4,35 bilhıes. Adicionalmente, o Banco BRB celebrou contrato de Compromisso de Cess"o de Direitos CreditÛrios e Outras AvenÁas com a empresa Tirreno Consultoria, Promotoria de CrÈdito e ParticipaÁıes S.A. - Tirreno, Anexo 08, que estabelece o direito de venda pelo Banco BRB e a obrigaÁ"o de compra pela Tirreno da totalidade das carteiras originadas por promotores de venda e adquiridas pelo Banco BRB junto ao Banco Master, no valor de R$ 7,2 bilhıes. O contrato estabelece ainda a constituiÁ"o de garantia financeira por meio de conta vinculada da Tirreno mantida no Banco Master, cuja movimentaÁ"o est· restrita aos fins de cobertura da operaÁ"o, a cess"o fiduci·ria dos direitos creditÛrios, formalizada contratualmente, conferindo ao Banco BRB o direito de titularidade fiduci·ria sobre os crÈditos cedidos atÈ a efetiva recompra ou liquidaÁ"o dos ativos, e a autorizaÁ"o irrevog·vel para dÈbito em conta corrente da Tirreno, conferindo ao Banco BRB pleno direito de cobranÁa direta dos valores devidos, inclusive em caso de inadimplemento ou descumprimento de cl·usulas contratuais, assegurando liquidez ‡ operaÁ"o. Foi celebrado, ainda, um Non Disclosure Agreement (NDA) com a Tirreno (Anexo 09), visando viabilizar o compartilhamento de informaÁıes necess·rias ‡ an·lise da operaÁ"o. Dentre essas informaÁıes, seguem anexos: (i) a relaÁ"o dos correspondentes originadores vinculados ‡ Tirreno (Anexo 10); (ii) os contratos firmados entre a Cartos Sociedade de CrÈdito Direto S.A. e os correspondentes (Anexo 11); e (iii) o contrato de acordo operacional celebrado entre a Tirreno e a Cartos Sociedade de CrÈdito Direto S.A., para utilizaÁ"o da estrutura desta na ampliaÁ"o da prospecÁ"o de carteiras de crÈdito (Anexo 12). A efetivaÁ"o destas medidas reforÁa o compromisso do BRB com a prudÍncia na gest"o de ativos conformidade regulatÛria. Colocamo-nos ‡ disposiÁ"o para os esclarecimentos que se fizerem necess·rios. Atenciosamente,
BRB - BANCO DE BRASÕLIA S.A.
ROBÉRIO BONFIM (18 de junho de 2025 17:29 ADT)
RobÈrio Cesar Bonfim Mangueira Superintendente de OperaÁıes Financeiras - SUOPE
Dario Oswaldo Garcia Junior
Dario Oswaldo Garcia Junior (18 de junho de 2025 17:29 ADT)
Dario Oswaldo Garcia Junior Diretor Executivo de FinanÁas e Controladoria - DIFIC
PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA (18 de junho de 2025 17:35 ADT)
Paulo Henrique Bezerra R. Costa Presidente BRB
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Pág. 5 do doc. 35 (BCB/DESUP-2025/164292) do PE 289907
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OFÕCIO PRESI- 2025/051 BrasÌlia, 18 de junho de 2025.
Anexos Anexo 01 - Termos de Cess"o Anexo 02 - Contrato Master X Tirreno Anexo 03 - Contrato de Garantias
Anexo 04 - Roteiro de AquisiÁıes de Carteira Anexo 05 - OperaÁıes excluÌdas pelo filtro BRB
Anexo 06 - Contrato de Conta Escrow (BRB X Master X WNT) Anexo 07 - Termos de SubstituiÁ"o Anexo 08 - Contrato BRB x Tirreno
Anexo 09 - NDA (BRB X Tirreno) Anexo 10 - Lista correspondentes banc·rios Tirreno Anexo 11 - Contratos Cartos x correspondentes
Anexo 12 - Contrato de acordo operacional Tirreno x Cartos.
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Pág. 6 do doc. 35 (BCB/DESUP-2025/164292) do PE 289907
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A.
Número do documento: 25090917291416800000053861731
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OFÍCIO DIFIC 2025/009 Brasília, 17 de junho de 2025.
ANEXO 12
#21 Reservado Externo
Pág. 1 do doc. 36 (BCB/DESUP-2025/164314) do PE 289907
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ACORDO OPERACIONAL
Celebrado entre
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
e
TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A.
CELEBRADO EM
03 DE JANEIRO DE 2025
Pág. 2 do doc. 36 (BCB/DESUP-2025/164314) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 480
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ACORDO OPERACIONAL
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., sociedade andnima, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o n° 21.332.862/0001- 91, sede cidade de Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima,
com na
n° 1.355, 12° andar, escritério 1.202, Jardim Paulistano, CEP 01452-919, neste ato representada
forma de constitutivos (“Cartos™);
na seus atos
TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A., sociedade
andnima, inscrita CNPJ sob n° 57.965.351/0001-54, sede cidade de Paulo,
no 0 com na
Estado de Sao Paulo, Avenida Paulista, n° 1.842, Torre Norte, conjunto 155, Bela Vista,
na
CEP 01310-923, neste ato representada na forma de constitutivos (“Tirreno”).
seus atos
Sendo Cartos Tirreno doravante referidos em conjunto como “Partes” e cada um deles,
e
individual indistintamente, referido como “Parte”.
e
CONSIDERANDO QUE Cartos atua ha mais de 10 (dez) anos estruturando operagdes de
a
havendo construido durante periodo uma rede de relacionamentos que lhe permite
esse
direta indiretamente, operagdes de crédito fisicas juridicas;
ou a pessoas e
CONSIDERANDO QUE sécio controlador da Tirreno também é sécio da Cartos, tendo a
0
sido constituida atuar de crédito a pessoas fisicas na
para na e de crédito consignado publico crédito consignado privado; e
ou
CONSIDERANDO QUE, tendo vista 0 Cartos possui interesse em
em cm comum, a
a Tirreno, mediante reembolso dos gastos e remuneragdo, 0 acesso a sua estrutura rede de relacionamentos correspondentes bancérios para de
e e
de clientes (“Estrutura Cartos”), Tirreno tem interesse em utilizar a Estrutura
e a
ampliar atuag@o, estando de acordo com o reembolso dos gastos e a
sua
RESOLVEM Partes, tendo vista acima exposto, os acordos ¢ avengas
as em 0
instrumento, melhor forma de direito, celebrar este Acordo Operacional (“Acordo™), que
e na
seré regido pelos seguintes termos condigdes:
e
CLAUSULA PRIMEIRA Do OBJETO i As Partes acordam Tirreno podera utilizar Estrutura Cartos ampliar
que a a para sua atuagdo para ¢ de carteira de clientes.
- Como parte do objeto deste contrato, a Cartos, pelo Acordo, se compromete a:
(i) Disponibilizar contratos com promotores de crédito;
os
(ii) Equipe operacional (backoffice);
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Pág. 3 do doc. 36 (BCB/DESUP-2025/164314) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15
A.
a:
Número do documento: 25090917291416800000053861731
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Num. 2209113127 - Pág. 70
(iii)
(iv)
Ww)
Cédigos de consignaciio, conforme aplicavel:
Guarda de documentos das operagdes de crédito; e
Averbacio e conforme aplicavel.
CLAUSULA SEGUNDA DA REMUNERAGAO
- Em contrapartida da utilizagdo da Estrutura Cartos, a Tirreno neste ato se reembolsar Cartos todos gastos tidos pelo da Estrutura Cartos
a a por os uso
devidamente comprovados (“Valor de Reembolso™), acrescidos de
por cento) cima dos Valor de Reembolso, liquida de impostos (“Prémio™).
em compromete pela Tirreno,
de 10% (dez
2.1.1. Opagamento do Valor de Reembolso e do Prémio sera realizado pela Tirreno a
por meio da transferéncia eletronica disponivel, para a conta corrente de
da Cartos, oportunamente indicada, até 30 (trinta) dias
a ser em
disponibilizagdo pela Cartos a Tirreno, dos comprovantes do Valor de
primeiro dia (til seguinte, vencimento dé dia expediente
no caso o se em sem
CLAUSULA TERCEIRA
DAS DECLARACOES E GARANTIAS
3.1.
@).
As Partes declaram, neste ato, sob as penas da lei, que:
Autorizagfio Poderes: possuem plena capacidade para celebrar o presente
¢
realizar todas operagdes aqui previstas cumprir todas as obrigagdes
as ¢
Nenhum outro ato faz necessdrio para autorizar a e
se
presente Acordo pelas Partes;
| (ii) | Auséncia de Violagdo 0 ndo infringem ou | Consentimentos: e cumprimento pelas Partes das obrigagdes aqui previstas: (a) ndo violam | celebragdo a e infringirdo, ndo constituem ou constituirdo, implicam ou nado | formalizagao deste Acordo e violardo, ou |
|---|
implicardio descumprimento das disposi¢des de qualquer Acordo compromisso,
o ou
qualquer outra obrigagdo relevante da qual Partes sejam parte a qual estejam
| ou sujeitas; (b) ndo infringem ou infringirdo quaisquer disposi¢des de lei, decreto, norma, | as | ou |
|---|---|---|
| ordem administrativa | judicial ao qual as Partes estejam sujeitas; | (¢) |
ou e
requererdo qualquer consentimento, ou autorizagdo de, para,
ou
preenchimento registro de qualquer pessoa natural juridica, tribunal ou
ou ou
Autoridade Governamental, exceto se de outra forma previsto neste Acordo;
| (iii) | Inexisténcia de Impedimento Judicial: | hd qualquer ago, demanda ou processo, |
|---|---|---|
| administrativo | judicial, ou ou | ainda controvérsias, duvidas e/ou contestagdes de |
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Pág. 4 do doc. 36 (BCB/DESUP-2025/164314) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:15
A.
Número do documento: 25090917291416800000053861731
Pág. 482
Num. 2209113127 - Pág. 71
qualquer espécie pendentes contra as Partes e/ou no qual as Partes estejam envolvidas
sejam partes interessadas, que de qualquer forma impliquem ou possam implicar
ou
impedimento a celebragdo do presente Acordo;
CLAUSULA QUARTA DAS PENALIDADES
4.1. Se das Partes violar quaisquer das disposi¢des do presente Acordo e, no prazo de
uma
30 (trinta) dias contados da notificagdo da violagdo, ndo sanar referido inadimplemento satisfatoriamente, ficard obrigada ressarcir Parte contraria montante equivalente aos
a a no
prejuizos causados, prejuizo da possibilidade de rescisio deste Acordo e demais obrigagdes
sem
dele oriundas.
CLAUSULA QUINTA DA VIGENCIA
8.1. Este Acordo entra vigor data de assinatura, permanecendo
em na sua
(doze) meses, podendo prorrogado pelas Partes mediante de
ser
CLAUSULA SEXTA
DA CONFIDENCIALIDADE
6.1. Cada das Partes obrigam-se a manter em sigilo e respeitar a
uma
dados informagdes, verbais escritas, relativos as operagdes negocios da
e ou e
(incluindo, limitagdo, todos os segredos e/ou informagdes financeiras,
sem
econdmicas, técnicas e juridicas), dos acordos, pareceres e outros documentos, bem
quaisquer c6pias registros dos mesmos, contidos em qualquer meio fisico a que a
ou
Parte obrigada tiver virtude deste Acordo (“Informagdes Confidenciais™),
acesso em
desde ja estabelecido que: (i) as Informagdes Confidenciais somente poderdo ser divulgadas a
socios, administradores, procuradores, consultores, prepostos empregados, presentes
| seus | e | ou |
|---|---|---|
| futuros, | precisem ter acesso as Informagdes Confidenciais | virtude do cumprimento das |
que em
obrigagdes estabelecidas Acordo (“Representantes™); e (ii) divulgagdo terceiros,
neste que a a
direta indiretamente. todo parte, isolada conjuntamente. no Brasil ou no
ou no ou em ou
exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informagdes Confidenciais dependera de prévia e
expressa autorizagdo, por escrito, das demais Partes.
6.2. As Partes comprometem-se a nilo utilizar qualquer das Informagdes Confidenciais em
proveito de quaisquer terceiros responsabilizam-se pela violagdo das
ou e
previstas nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes.
6.3. Caso qualquer das Partes e/ou qualquer de Representantes sejam obrigados,
seus em
virtude de lei, de decisdo judicial determinagdo de qualquer autoridade governamental,
ou por
divulgar quaisquer das Informagdes Confidenciais, tal Parte, sem prejuizo do atendimento
a
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A.
a:
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tempestivo 4 legal administrativa, deverd, exceto seja
ou no caso em que
impedida decorréncia de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente
em
as outras Partes a respeito dessa de modo que as Partes, se possivel e em cooperagdo, possam intentar medidas cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as
as
Informagdes Confidenciais. Caso medidas tomadas para preservar as Informacdes
as
Confidenciais ndo tenham éxito, devera divulgada somente parcela das Informagdes
ser a
Confidenciais estritamente necessaria a satisfagdo do dever legal e/ou cumprimento de ordem judicial de qualquer autoridade competente de das informagdes.
ou
6.4. Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as informagdes: (i)
disponiveis para o publico de outra forma que néo pela delas por qualquer das Partes e/ou por qualquer de Representantes; (ii) que comprovadamente ja eram do
seus e
conhecimento de uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte Obrigada Representantes terem acesso em deste Acordo.
ou seus
CLAUSULA SETIMA DAs DISPOSICOES GERAIS
7.1. As Partes obrigam-se celebrar quaisquer outros documentos acordos
a ou e, termos e condigdes aqui previstos, praticar todos os atos que forem razoavelmente
a
recomendaveis para a das operagdes previstas neste Acordo.
ou
72 O presente Acordo representa o acordo integral entre Partes com
as
objeto, sobrepondo-se substituindo quaisquer outros acordos entre as Partes,
€
escritos, podera alterado seja escrito
e ser a menos que a por e
Partes. O presente Acordo, bem como os direitos e obrigagdes dele decorrentes ndo
cedidos consentimento prévio e por escrito, das Partes.
sem o
73: Este Acordo foi redigido dentro dos principios de boa-fé probidade,
e
vicio de consentimento. As Partes declaram para todos os efeitos legais que: (i) as obrigagdes riscos aqui assumidos estdo dentro de condigdes
e suas
estéio habituadas este tipo de operagdo; (iii) este Acordo espelha fielmente a
a
ajustado; (iv) tiveram conhecimento prévio do contetido deste instrumento
e e
perfeitamente todas as obrigagdes e riscos nele contidos.
sem
tudo o que foi entenderam
7.4. Todos documentos, comunicagdes, consentimentos, notificagdes,
os avisos,
solicitagdes formas de comunicagéo relativos ao presente Acordo realizados por
e outras
escrito, por meio de carta, via fac-simile, via e-mail ou por intermédio de Cartério do Registro
de Titulos Documentos, serfo enviados ou entregues por qualquer das Partes nos termos e e
deste Acordo, devendo ser encaminhados para os indicados no do
presente Acordo ou para qualquer outro que qualquer das Partes venha a comunicar as demais
qualquer tempo.
a
7.4.1. Sera considerada valida confirmagdo do recebimento via e-mail ainda que emitida
a
pela Parte que tenha transmitido a mensagem, desde que o comprovante tenha sido expedido a
\
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partir do equipamento utilizado transmissdo que do constem informagdes
na e mesmo
suficientes a do emissor e do destinatario da
7.4.2. Os documentos comunicagdes, assim meios fisicos que contenham
e as como os
documentos ou comunicagdes, serdo considerados recebidos quando entregues, sob protocolo
mediante A.R.. enderecos acima, quando da do recebimento da
ou nos ou
transmissdo via fac-simile (answer back), via e-mail outro meio de transmissdo eletronica.
ou
Para fins desta sera considerada valida a do recebimento via facos
simile via e-mail ainda emitida pela Parte que tenha transmitido mensagem, desde que
ou que a
comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento utilizado na transmissio e que de
o
tal equipamento constem informagdes suficientes a do emissor e do destinatario
da comunicagéo, bem da data do envio.
como
dia de
“Dia(s) Util(eis)” significam qualquer outro dia que no seja sabado, domingo ou um
bancos comerciais sejam solicitados autorizados ndo funcionar Cidade em que os ou a na Paulo/SP.
7.6. Cada Parte serd responsavel por suas proprias despesas e custos advindos de
ato relacionado a objeto do presente Acordo.
- Caso qualquer das disposi¢des do presente Acordo for considerada
inexequivel, remanescente do presente Acordo permanecera em vigor.
0
7.8. O atraso ou tolerdncia de qualquer das Partes relagdo termos do
em aos
Acordo ndlo deverd interpretada rentincia novaglio de nenhum dos
ser como ou
estabelecidos no presente Acordo e afetar de qualquer modo o presente
direitos obrigagdes das Partes nele previstos, a ndo ser nos estritos termos da
nem os e
concedida. Qualquer rentncia concedida por uma Parte com relagdo
ou
direitos previstos neste Acordo somente efeito se formalizada por escrito.
- O presente Acordo serd regido interpretado de acordo com as leis da
e
Federativa do Brasil.
7.10. Este Acordo celebrado caréter irrevogavel irretratével, constituindo obrigagdes
em e
legais, validas vinculantes entre Partes, qualquer titulo, sendo exequivel
e as e seus sucessores a
conformidade com os seus respectivos termos.
em
E, por estarem justas contratadas, Partes assinam este Acordo em 3 (trés) vias fisicas, na
e as
presenga das 2 (duas) testemunhas abaixo indicadas.
Sao Paulo, 03 de janeiro de 2025.
[O restante da pagina foi deixado intencionalmente em branco]
A
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[Pdgina de Assinaturas do Acordo Operacional, celebrado entre Cartos Sociedade de Crédito
Directo S.A. Tirreno Consultoria, Promotora de Crédito e Participages S.A., datado de 03 de
e
Janeiro de 2025
Partes:
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
HENRIQVE € SiLVA PERETTU
Nome:
Cargo:
TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A.
fae
Cafe
Nome: found HAR
Cargo:
Testemunhas:
Nome: therm TRA Roop
CPF: 444 32.5300 CPF: WSo qo.
4
de 7
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A.
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banco
#21 Reservado Externo
BRB
OFÍCIO DIFIC 2025/009 Brasília, 17 de junho de 2025.
ANEXO 11
#21 Reservado Externo
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cartes
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo assinadas:
I. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., com sede Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº
3.477, 8º andar, Torre B, Edif. Pátio Victor Malzoni, CEP 04538-133, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 21.332.862/0001-91, neste ato representadade acordo com seu Estatuto Social, doravante denominada CARTOS.
II. CORRESPONDENTE VILELA LS PROMOTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº
46.849.891/0001-56, com sede no Munícipio de São Paulo, Estado de São Paulo, à Avenida Sapopemba, nº 13522, Sala 07, Jardim Adutora, devidamente representada em conformidade com seu contrato social, doravante denominado CORRESPONDENTE.
A CARTOS e o CORRESPONDENTE doravante designados em conjunto como individual e indistintamente como “Parte”;
id
3
2
&
CONSIDERANDO QUE: a) O CORRESPONDENTE tem interesse em prestar serviços de CORRESPONDENTE
bancário à CARTOS, incluindo atividades de atendimento a clientes e usuários da CARTOS para viabilizar o acesso, por tais clientes, às operações de abertura de Operações
crédito
de Crédito concedidas pela CARTOS;
b) As Operações de Crédito concedidas pela CARTOS, aos clientes por meio do CORRESPONDENTE, serão formalizadas através da celebração de Cédulas de Crédito Bancário CCB
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cartes
c) A CARTOS é instituição devidamente autorizada a funcionar pelo Banco
Central
d) O CORRESPONDENTE atende às normas e regras aplicáveis à contratação de CORRESPONDENTES no país, incluindo, sem limitação a Resolução n° 3.954, de 24 defevereiro de 2011, emitida pelo Conselho Monetário Nacional, e suas alterações posteriores
| (“Resolucdo 3.954” e | CMN | respectivamente); e |
|---|---|---|
| e) | as Partes tem interesse em desenvolver parceira a fim de que o CORRESPONDENTE atue na originação, prospecção e apresentação de clientes para ampliar a carteira de clientes |
da CARTOS e que, em razão da especifica de do projeto, as Partes acordam que o CORRESPONDENTE fará jus ao recebimento de valores de acordo com os volumes escalonados que o projeto atingir.
RESOLVEM as Partes celebrar, na melhor forma de direito, o presente Contrato de Servigos de CORRESPONDENTE e Outras Avengas (“Contrato”), que sera regido pelas
3
clausulas e condigdes:
- OBJETO &
1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação à CARTOS, pelo CORRESPONDENTE, dos seguintes serviços de CORRESPONDENTE bancário Serviços
nos termos
notadamente e somente por meio das seguintes atividades:
I. Recepção e encaminhamento de propostas referentes às operações de créditoconforme
artigo 8º, inciso V, da Resolução 3.954, concedidas, por meio de CCBs, bem como a prestação de outros serviços necessários ao acompanhamento destas operações;
II. Atendimento aos emitentes das CCBs por meio do website, call center do
CORRESPONDENTE, que se obriga a gravar as ligações, ou por aplicativo mobile;
III. A prestação de serviços complementares de coleta de informações cadastraise de
documentação, bem como controle e processamento de dados, como determina o artigo 8º, parágrafo único, da Resolução nº 3.954, incluindo, mas não se limitando, a conferência e análise de documentos e demais procedimentos nos termos deste
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foi
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A.
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cartes
Contrato, da Política e Procedimentos de Cadastro de Clientes (Know your Client) e Prevenção à Lavagem de Dinheiro
Abertura de Crédito (“Politica de KYC AML”), da Politica Procedimentosde Anélise
e e
de Crédito — Abertura de Crédito (“Politica de Crédito”), da Politicae Procedimentos de
Guarda de Documentos Abertura de Crédito (“Politica de Guarda de Documentos”),
da Politica e Procedimentos de Formalizagdo de Operagbes Abertura de Crédito
(“Poll de Procedimentos”) Politica de CORRESPONDENTE Bancario fazem parte
e que
integrante e inseparaveldo presente Contrato (“Politica de CORRESPONDENTE Bancério”
e, em conjunto com Politica de KYC e AML, Politica de Crédito e Politica de Guarda de
Documentos, “Politicas”); e
| IV. Novas operações para indicação de clientes instrumento, através de anexo(s), legais das Partes, com as firmas reconhecidas, | poderão ser acrescidas ao presente devidamente assinado(s) pelos representantes se não foremassinadas presencialmente. |
|---|---|
1.2. O CORRESPONDENTE atuará por conta e sob as diretrizes da CARTOS, à qual cabe
garantir a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas por meio 3
do CORRESPONDENTE, bem como o cumprimentoda legislação e da regulamentação relativa a
2. PLATAFORMA DA CARTOS
2.1. Uma vez concedidos, os empréstimos na forma de Operações de Crédito serão
efetuados e administrados por meio de plataforma da CARTOS Plataforma CARTOS estará integrada e se comunicará com a Plataforma do CORRESPONDENTE, ou por meio de arquivos eletrônicos.
3. RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES DO CORRESPONDENTE
3.1. O CORRESPONDENTE deverá:
I. Manter relação formalizada mediante vínculo empregatício ou vínculo contratual de
outra espécie com as pessoas naturais integrantes da sua equipe, envolvidas no atendimento a clientes e usuários da CARTOS (conforme artigo 10, inciso I, da
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Resolução 3.954);
II. Divulgar ao público sua condição de prestador de serviços à CARTOS, identificada pelo
nome com que é conhecida no mercado, com descrição dos produtos e serviços oferecidos e telefones dos serviços de atendimento e de ouvidoria da CARTOS, por meio de painel visível mantido nos locais onde seja prestado atendimento aos clientes e usuários, e por outras formas caso necessário para esclarecimento do público, tais como em seus sítios eletrônicos e aplicativos para dispositivos móveis (conforme artigo 10, inciso III, da Resolução 3.954);
III. Realizar acertos financeiros com a CARTOS, no máximo, a cada 02 (dois) dias úteis
(conforme artigo 10, inciso IV, da Resolução 3.954);
IV. Utilizar, exclusivamente, padrões, normas operacionais e tabelas definidas pela
| CARTOS, assim como as rotinas de tarifas, taxas de juros, taxas de câmbio, quantias auferidas ou devidas pelo fornecimento da CARTOS, incluindo | crédito, inclusive na proposição cálculo de Custo EfetivoTotal cliente, inerentes aos produtos a CCB (conforme artigo 10, inciso | ou aplicação de (CET) e quaisquer e serviços de V, da Resolução | D-FBF8-30B4-F872. |
|---|---|---|---|
| 3.954); V. Realizar, quando exigível pela usuários relativos a demandas liberações, reclamações e outros quais serão encaminhadas de imediato CORRESPONDENTE, às custasexclusivas inciso IX, da Resolução 3.954); VI. Dar ciência de imediato à CARTOS execução dos serviços objeto desse VII. Responsabilizar-se, pela segurança eletrônicas enviadas à CARTOS, bem mensagens eletrônicas à CARTOS; | regulamentação em vigor, o atendimento envolvendo esclarecimentos, obtenção referentes aos produtos e serviços à CARTOS, quando não forem do CORRESPONDENTE a respeito de qualquer Contrato; e integridade dos documentos e como certificar-se da entrega e | 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4 aos clientes e de documentos, fornecidos, as resolvidas pelo (conforme artigo 10, anomaliaverificada na das mensagens recebimentos das | 85 igo |
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cartes
VIII. Permitir acesso pelo BACEN a este Contrato, à documentação e às informações
referentes aos produtos e serviços fornecidos, bem como às dependências do CORRESPONDENTE e respectiva documentação relativa aos atos constitutivos, registros, cadastros e licenças requeridos pela legislação, em especial pela Resolução 3.954 (conforme artigo 10, inciso X, da mesma Resolução); IX. Observar o plano de controle de qualidade do atendimento, estabelecido pelaCARTOS,
nos termos deste Contrato, nos termos do artigo 14 § 1° da Resolução 3.954 e das medidas administrativas nele previstas (conforme artigo 10, inciso XII, da mesma Resolução);
X. Declarar que tem pleno conhecimento de que a realização, por sua própria conta, das
operações consideradas privativas das instituições financeiras ou de outras operações vedadas pela legislação vigente sujeita o infrator às penalidades previstas nas Leis n°
| 4.595, de 31 de dezembro de 1964 e 10, inciso XIII, da Resolução3.954); | n° 7.492, de 16 de junho de 1986 | (conforme artigo | BF8-30B4-F872 |
|---|---|---|---|
| XI. Fornecer mão-de-obra especializada comportamento, eficiência e atos deverá identificar os integrantes serviços, fornecendo seus nomes e CPF/ME detalhando sua aptidãopelo 12 da Resolução 3.954; XII. Estar ciente que deve observar o 105, de 10 de janeiro de 2001, aplicável do BACEN sobre sigilo bancário XIII. Estar ciente que deve observar o na regulamentação do BACEN, sobre aos crimes financeiros ali tratados, 3.2. É vedado ao CORRESPONDENTE: | necessária à execução dos serviços, praticados por sua equipe. O de sua equipe responsáveis pela númerode registro no Cadastro exame de certificação, nos disposto na Constituição Federal do conforme alterada, bem como na e segurançade dados; e disposto na Lei nº 9.613, de 03 de prevenção e combateàs atividades especialmentede lavagem de dinheiro. | zelando pelo 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4 CORRESPONDENTE prestação dos de Pessoa Física termos do artigo Brasil, na Lei n º regulamentação março de 1998 e relacionadas |
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fc
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A.
Número do documento: 25090917291416800000053861731
cartes
I. Adotar instalações cuja configuração arquitetônica, logomarca e placas indicativas
sejam similares às adotadas pela CARTOS em suas agências e postos de atendimento e/ou na Plataforma Digital do CORRESPONDENTE (conforme artigo 10, inciso II, da Resolução 3.954);
II. Emitir, em seu favor, carnês ou títulos relativos às operações realizadas, ou cobrar por
conta própria, a qualquer título, qualquer valor dos clientes finais e/ou qualquer valor relacionado com os produtos e serviços de fornecimento da CARTOS, sob pena da possibilidade de rescisão do presente Contrato pela CARTOS (conforme artigo 10, inciso VI, da Resolução 3.954);
III. Realizar adiantamentos a cliente, por conta de recursos a serem liberados pela CARTOS
(conforme artigo 10, inciso VII, da Resolução 3.954);
IV. Prestar garantia nas operações da CARTOS a que se refere este Contrato (conforme
artigo 10, inciso VIII, da Resolução 3.954);
3
V. Marca 2
sem a devida
prévia pela CARTOS de que trata a Cláusula 10.15 abaixo; &
@
VI. Cobrar dos clientes atendidos no âmbito dos serviços, qualquer forma de tarifa,
comissão, valores referentes ao ressarcimento de serviços prestados por terceiro ou qualquer outra remuneração pelos serviços prestados em nome da CARTOS, que não aquelas estabelecidas na tabela adotada pela CARTOS em conformidade com as Resoluções CMN nº 3.919, de 25 de
3.919 (conforme 17, da Resolução 3.954); e
VII. Prestar os serviços no recinto de dependências da CARTOS (conforme artigo17-A, da
Resolução 3.954). 3.3. Não se aplica a vedação prevista no inciso IV do item 4.2 acima àsoperações de financiamento e de arrendamento mercantil de bens e serviços fornecidos pelo CORRESPONDENTE no exercício de atividade comercial integrante de seu objeto social, conforme artigo 10, parágrafo único, da Resolução 3.954.
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cartes
4. RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES DA CARTOS
4.1. A CARTOS, por sua vez, se obriga a:
I. Garantir o cumprimento de todas as leis, normas e regulamentos vigentes relacionados aos serviços e/ou as Operações de Crédito incluindo, mas não se limitando à Resolução 3.954; II. Informar prontamente o CORRESPONDENTE sobre qualquer alteração na legislação e/ou regulamentação que esteja relacionada com a prestação dos serviços e as Operações de Crédito;
III. Manter-se regularmente em operação e autorizada a funcionar, em cumprimento de
todos os seus deveres e obrigações perante o BACEN, devendo notificar o CORRESPONDENTE de qualquer tipo de processoadministrativo que possa ameaçar essa condição de forma relevante ao Contrato;
| 3 @ | |
|---|---|
| 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4 | id |
produção de relatórios gerenciais contemplando todas as receitas e despesas envolvidas, tais como taxa de juros e remuneração paga e devida ao CORRESPONDENTE sob qualquer forma, bem como prazo da Operação de Crédito, probabilidade de liquidação antecipada e de cessão (conforme artigo 12-A, da Resolução 3.954); V. Disponibilizar e/ou fornecer ao CORRESPONDENTE e à sua equipe de atendimento
toda e qualquer documentação, informação, material e auxílio (especialmente no âmbito técnico) necessários para o cumprimento dos serviços, prontamente atendendo qualquer solicitação razoável por parte do CORRESPONDENTE (conforme artigo 13, da Resolução 3.954); VI. Auxiliar o CORRESPONDENTE nos procedimentos de implantação dos serviços,
disponibilizando uma equipe técnica de apoio e orientação, que também realizará atividade de treinamento com o pessoal do CORRESPONDENTE; VII. Liberar, após aprovação embasada nas informações cadastrais e nos documentos
aplicáveis da operação;
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fc
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cartes
VIII. Manter canais de comunicação, respectivamente, para o CORRESPONDENTE e para os
clientes para esclarecimentos e informações sobre as Operações de Crédito e os serviços oferecidos, na forma da regulamentação expedida pelo BACEN, sem prejuízo de ferramenta semelhante ser mantida pelo próprio CORRESPONDENTE ao cliente (conforme artigo 13, da Resolução 3.954); IX. Definir os encargos aplicáveis aos serviços e as Operações de Crédito a serem por ela
cobrados dos clientes que utilizarem o CORRESPONDENTE, fornecendo ao CORRESPONDENTE as tabelas descritivas contendo tais valores, conforme Resolução 3.919;
X. Estabelecer as diretrizes, procedimentos e controles que julgar necessários para a
prestação dos serviços e para a contratação das Operações de Crédito pelos clientes; XI. Adequar o sistema de controles e auditoria internos, estabelecendo plano de controle
| de qualidade e de CORRESPONDENTE, levando em aplicando medidas na hipótese inclusive a possibilidade de suspensão | auditoria para monitoramento das conta demandas e reclamações de constatação de irregularidade, do atendimento prestado | atividades do dos clientes, abrangendo, ao público e de | BF8-30B4-F872. |
|---|---|---|---|
| rescisão deste Contrato (conforme 3.954); XII. Verificar, na celebração ou renovação critério, desabonem o CORRESPONDENTE na hipótese de constatação desses por determinação do BACEN, atendimento prestado ao público e XIII. Realizar o pagamento integral e 4.2. É vedado à CARTOS utilizar a Marca prévia pelo CORRESPONDENTE de que trata 5. OUTRAS OBRIGAÇÕES 5.1. Para exercer as atividades relativas | artigo 14, caput e parágrafo segundo, do Contrato, a existência de ou seus administradores, fatos, conforme artigo 4º da Resolução abrangendo, inclusive, a possibilidade de rescisão deste Contrato; e tempestivo da remuneração do do CORRESPONDENTE, sem a a Cláusula 10.15 abaixo. DO CORRESPONDENTE a Operações de Crédito de que | 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4 da Resolução fatos que, a seu aplicando medidas 3.954 e/ou de suspensão do CORRESPONDENTE. devidaautorização trata a Cláusula |
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1.1, deste Contrato, o CORRESPONDENTE se obriga a:
I. No atendimento prestado em Operações de Crédito referentes aos serviços fornecidos
pelo próprio CORRESPONDENTE, apresentar aos clientes, durante o atendimento, as Operações de Crédito, por meio de CCBs (conforme artigo 11, inciso I, da Resolução 3.954);
II. Fiscalizar o uso de crachá pelos integrantes da equipe que prestem atendimento nas
operações de que trata o item I acima, expondo ao cliente ou usuário, de forma visível, a denominação do CORRESPONDENTE, a nome do funcionário e seu número de registro no CPF/ME (conforme artigo 11, inciso II, da Resolução 3.954); III. Enviar, anexa à documentação encaminhada à CARTOS para decisão sobre aprovação
da operação pleiteada, a identificação do integrante da equipe do CORRESPONDENTE, contendo o nome e o número de registro no CPF/ME, especificando: (i) no caso de operações relativas a serviços fornecidos pelo próprio CORRESPONDENTE, a
identificação da pessoa certificada de acordo com o disposto neste Contrato, BF8-30B4-F872.
responsável pelo atendimento prestado; e (ii) nas demais operações, a identificação da pessoa certificada que procedeu ao atendimento do cliente (conforme artigo 11, inciso
IV. Realizar o cadastro dos clientes de forma correta, completa e precisa, devendo
preencher corretamente e conferir a assinatura nas propostas de Operação de Crédito, em CCB e em os demais documentos que se fizerem necessários referentes à aquisição de bens e/ou serviços pelo cliente junto ao CORRESPONDENTE e a obtenção do crédito junto à CARTOS; V. Assegurar a autenticidade das informações fornecidas pelos clientes para fins da
realização de seu cadastro junto à CARTOS e assinatura dos documentos relacionados, bem como para cumprimento com as disposições previstas na Circular BACEN n° 3.978, de 23 de janeiro de 2020, e nas Políticas mediante a adoção procedimentos e controles que permitam confirmar e garantir a identidade do cliente, a autenticidade das informações exigidas inclusive mediante confrontação das informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado, conforme previsto nas Políticas; VI. Encaminhar toda a documentação referente às Operações de Crédito, CCBs e todos os
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demais instrumentos à CARTOS ou ao cessionário dos créditos ou custodiante que venha a ser indicado pela CARTOS, no prazo máximo de 05 (cinco dias úteis), a contar da liberação dos recursos; e
VII. Apresentar à CARTOS, até a data da entrega do presente Contrato assinado, cópia
autenticada dos seguintes documentos: (i) Contrato/Estatuto Social vigente; (ii) as alterações societárias que eventualmente não tenham sido consolidadas no Contrato/Estatuto Social; (iii) ata da eleição da Diretoria;
VIII. Quaisquer outros documentos, tais como, procuração, ata de eleição do Conselho de
Administração e/ou Reunião do Conselho de Administração que se fizerem necessários para fins de comprovação da representação do CORRESPONDENTE; (v) identidade, CPF, comprovante de residência atualizado dos sócios e/ou administradores e/ou procuradores; e (vi) Ficha Cadastral.
5.2. Os integrantes da equipe do CORRESPONDENTE que prestarem atendimento em
operações de crédito deverão ser considerados aptos em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica, nos termos e no prazo estabelecido pela legislação
3
aplicável. 2
&
@
5.2.1. A certificação de que trata a Cláusula 5.2 deve ter por base processo de capacitação que aborde, no mínimo, os aspectos técnicos das operações, a regulamentação aplicável, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ética e ouvidoria. 5.2.2. O CORRESPONDENTE deve manter cadastro dos integrantes da equipe referidos na Cláusula 5.2 abaixo permanentemente atualizado, contendo os dados sobre o respectivo processo de certificação, com acesso a consulta pela CARTOS a qualquer tempo. 5.3. É vedada a cobrança, pela CARTOS, de clientes atendidos pelo CORRESPONDENTE, de tarifa, comissão, valores referentes a ressarcimento de serviços prestados por terceiros ou qualquer outra forma de remuneração, pelo fornecimento de produtos ou serviços de responsabilidade da CARTOS, ressalvadasas tarifas constantes da tabela adotada pela CARTOS, do acordo com a Resolução 3.919 e demais normas aplicáveis.
6. DA REMUNERAÇÃO DO CORRESPONDENTE
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6.1. Pelos serviços prestados, o CORRESPONDENTE fará jus à uma comissão, quando da efetiva formalização e desembolso das Operações de Crédito intermediadas pelo CORRESPONDENTE, observado o disposto na Cláusula 6.5 abaixo. 6.2. Os percentuais de comissão serão identificados conforme o tipo de operação e origem do convênio com a empresa ou órgão público e podem variar de acordo como prazo e taxa da(s) Operação(ões) de Crédito celebrada(s) com os clientes, além da estimativa de perda de cada produto, bem como, outras variáveis, como volume vendido mensalmente pelo CORRESPONDENTE (conforme Resolução 4935/21).
6.3. A remuneração ajustada poderá ser alterada de tempos em tempos, conforme as
condições de mercado e as políticas comerciais e/ou administrativas da CARTOS, medianteenvio de nova Tabela de Comissionamento ao CORRESPONDENTE, a qual passará a vigorar de imediato, sem a necessidade de qualquer assinatura pelas Partes. 6.4. Para os fins deste Contrato, entende-se por uma Operação de Crédito Efetivadatoda Operação de Crédito, na qual ocorra o efetivo desembolso pela CARTOS das CCBs ao tomador
| 3 | |
|---|---|
| 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4 | id |
6.5. A remuneração será faturada, diariamente, ou semanalmente, e será paga pela
CARTOS após as respectivas Operações de Crédito efetivadas, mediante crédito em conta corrente, de titularidade do CORRESPONDENTE por ele indicada. 6.6. Fica, desde já, expressamente vedada remuneração ao CORRESPONDENTE, acima do máximo de 6% (seis por cento) do valor da Operação de Crédito Efetivada (conforme artigo 15, parágrafo segundo, da Resolução 4935/21). 6.7. 6.6.1. Se houver qualquer notificação do BACEN quanto àadequação de remuneração ou comissionamento do CORRESPONDENTE, as Partes desde já, concordam em fazê-lo, conforme orientação daquela autarquia. 6.8. As Partes concordam que o CORRESPONDENTE não terá direito a pagamento de remuneração pro rata temporis ao longo do prazo do contrato uma vez que não há prestação de serviços pelo CORRESPONDENTE à CARTOS após a originação das Operações de Crédito. 6.9. A CARTOS disponibilizará ao CORRESPONDENTE um relatório gerencial mensal, contendo as Operações de Crédito efetivamente realizadas pela CARTOS, por intermédio do
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CORRESPONDENTE, conforme o caso. 6.10. O CORRESPONDENTE terá o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da emissão do relatório, para apresentar qualquer oposição. Após esse prazo, sem que hajaqualquer manifestação em contrário, restarão validados e aprovados os dados e valores contidos no relatório. Havendo divergência, deverá o CORRESPONDENTE, no prazo indicado, apresentar uma impugnação justificando suas razões. Neste caso,as Partes decidirão pela emissão de nota fiscal do valor incontroverso ou se irão aguardar a solução da controvérsia. 6.11. O CORRESPONDENTE deverá remeter à CARTOS, Nota Fiscal de Serviços, conforme valores previstos no relatório gerencial, cujo pagamento será realizado diariamente, após a efetivação da Operação de Créditos, a contar do seu recebimento, através de crédito na conta corrente de titularidade do CORRESPONDENTE, indicada pelo próprio, observado o disposto na Cláusula 6.5.
| 6.12. Na hipótese de cancelamento da(s) que não seja o pagamento do débito, o e, se já percebida à época da extinção do contrato, | Operação(ões) de Crédito, por CORRESPONDENTE não fará jus à será deduzida das comissões | qualquer motivo respectiva comissão futuras, pelo que | BF8-30B4-F872. |
|---|---|---|---|
| o CORRESPONDENTE desde já concorda. 6.13. Fica desde já estabelecido que, a feita pelo CORRESPONDENTE, a quem CORRESPONDENTE a cada Operação de Crédito 6.14. O CORRESPONDENTE será o único tiver ou vier a incorrer, necessárias à incluindo, sem limitação, a contratação e o de terceiros, despesas com marketing e, se sistemas ou programas de computação, a 6.15. Os impostos, as taxas, as contribuições incidentes sobre o presente Contrato, legislação em vigor, pelo contribuinte realizar a retenções nos termos legais. | celebração de contrato com qualquer competirá o recebimento da efetivada no âmbito desteContrato. responsável por todas e prestação dos serviços objeto do treinamento de pessoal, a contratação for ocaso, com o desenvolvimento aquisição de máquinas e equipamentos. ou quaisquer outras deverão ser retidos e/ou recolhidos responsável, ficando desde já a CARTOS | 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4 clienteserá remuneração quaisquerdespesas que presente Contrato, de serviços de rotinas, espécies tributárias na forma da autorizada a |
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6.16. O CORRESPONDENTE é o único responsável pelos encargos, ônus ou despesas
decorrentes de obrigações de caráter previdenciário, trabalhista e acidentário, relativas a seus empregados e agentes envolvidos na prestação dos serviços objeto do presente Contrato, não se criando vínculo, de qualquer natureza,destes com a CARTOS. 6.17. Na hipótese da CARTOS ser incluída no polo passivo de alguma demanda trabalhista proposta por empregados/prepostos do CORRESPONDENTE, este assumirá pronta e integral responsabilidade e ônus inerentes, sem se limitar a eventual condenação custas, despesas, bem como honorários advocatícioscontratados e de sucumbência. 6.18. Sempre que solicitado pela CARTOS, o CORRESPONDENTE deverá apresentar cópia da CND vigente e do certificado de regularidade do FGTS.
7. CONFIDENCIALIDADE
D-FBF8-30B4-F872.
7.1. As Partes reconhecem que cada Parte e seus respectivos funcionários e/ou Parte Receptora
subcontratados ter acesso a informagdes confidenciais da outra Parte de seus clientes e de
outros terceiros relativos a operações e negócios da Parte Reveladora, incluindo, mas não se
limitando aos segredos ou informações financeiras, operacionais, econômicas, técnicas ou 85
= igo
jurídicas de contratos, pareceres ou outros documentos da Parte Reveladora contidos em qualquer meio físico ou digital Informações Confidenciais que: (i) as Informações Confidenciais poderão ser divulgadas aos sócios, administradores, procuradores, consultores, prepostos, empregados e subcontratados, atuais ou futuros, da Parte Receptora que precisem ter acesso às Informações Confidenciais em virtude do cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato Representantes aos terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, isolada ou conjuntamente, no Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informações Confidenciais dependerá de prévia e expressa autorização, por escrito, da Parte Reveladora; e (iii) as Informações Confidenciais não poderão ser utilizadas para outros fins que não aqueles expressamente definidos neste Contrato. 7.2. Caso qualquer das Partes ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados,em virtude de lei, de decisão judicial ou por determinação de qualquer autoridade governamental, a divulgar quaisquer das Informações Confidenciais, tal Parte, sem prejuízo do atendimento
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tempestivo à determinação legal ou administrativa, deverá, exceto caso seja impedida em decorrência de determinada ordem judicial ou norma,encaminhar notificação a outra Parte a respeito dessa obrigação, o mais breve possível, de modo que as Partes possam, de comum acordo, tomar as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para preservar as Informações Confidenciais. Caso as medidas tomadas para preservar as Informações Confidenciais não tenham êxito, deverá ser divulgada somente a Informação Confidencial estritamente necessária à satisfação do dever legal e/ou cumprimento de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgação das informações.
7.3. Excluem-se do compromisso de confidencialidade previsto nesta Cláusula as
informações: (i) disponíveis para o público de outra forma que não pela divulgação das mesmas por qualquer das Partes ou por qualquer de seus Representantes; (ii) que já eram do conhecimento da outra Parte ou de qualquer de seus Representantesantes da divulgação de referida informação em função deste Contrato; e (iii) que foi independentemente desenvolvida sem a utilização ou referência às Informações Confidenciais.
| 7.4. As Partes terão o direito de divulgar física ou jurídica integrante do grupo econômico exterior. | Informações Confidenciais em que as mesmas | para qualquer participem no | pessoa Brasil ou no | 3 g | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 7.5. O dever de confidencialidade o término deste Contrato (o que for mais longo), neste Contrato a qualquer tempo durante a após a extinção ou a resolução deste 8. DISPOSIÇÕES 8.1. Atividades de Instituição Financeira. conhecimento de que a realização, por sua da CARTOS ou de outras operações vedadas penalidades previstas nas Leis n° 4.595, de 31 de 1986 e demais penalidades previstas na 8.2. Regulamentação aplicável ao declara que atende, no que lhe é aplicável, limitação, Resolução 3.954, e se obrigam a | permanecerá em vigor pelo prazo estando seu descumprimentosujeito vigência do prazo referido Contrato. GERAIS O CORRESPONDENTE própria conta, das operações pela legislação vigente de dezembro de 1964, e n° legislação aplicável. CORRESPONDENTE Bancário. às normas e regras atender aos prazos e disposições | de 10 (dez) nesta Cláusula, declara que consideradas sujeita o 7.492, de 16 Cada uma vigentes, estabelecidos | 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4 & anosou até ao disposto inclusive tem pleno privativas infrator às de junho das Partes incluindo, sem em | = | [i a 3 |
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referido normativo e nas demais normas aplicáveis. 8.3. Vigência e Prazo. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser resilido a qualquer tempo e sem multa, por quaisquer das Partes, mediante aviso prévio e por escrito com antecedência mínima de 90 (noventa) dias a contar da data do recebimento do mesmo pela Parte denunciada, mantidas as obrigações por ele geradas, enquanto não liquidados todos os créditos concedidos pela CARTOS aos clientes. 8.4. Resolução automática. O presente Contrato poderá ser considerado resolvido pela Parte prejudicada, automaticamente, sem necessidade de prévio aviso, nos casos de: (i) falência, recuperação judicial ou extrajudicial; (ii) descumprimento das normas referentes à prevenção à lavagem de dinheiro; e/ou (iii) descumprimento das vedações previstas na Cláusula 3.2 do presente Contrato pelo CORRESPONDENTE.
8.5. Rescisão por acordo entre as Partes. O presente Contrato poderá ainda ser rescindido mediante ao comum acordo entre as Partes.
D-FBF8-30B4-F872.
8.6. O CORRESPONDENTE deverá defender, indenizar e manter indene a CARTOS em
relação a todos e quaisquer prejuízos, danos, contingências, custos e despesas, incluindo CORRESPONDENTE, cabendo ação de regresso, denunciação à lide ou qualquer outro
instrumento legal cabível para responsabilizar o CORRESPONDENTE e isentar a CARTOS de 85 qualquer responsabilidade. Verificado qualquer dano ou prejuízo, nos termos dessa Cláusula, a igo
CARTOS notificará o CORRESPONDENTE para pagamento ou reembolso, conforme o caso, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, podendo, ainda, a CARTOS abater os aludidos valores dos pagamentos a serem efetuados ao CORRESPONDENTE em decorrência da prestação de serviços ora contratada e/ou de quaisquer outros vínculos contratuais estabelecidos entre a CARTOS e o CORRESPONDENTE. 8.7. Renúncia; Tolerância. O não exercício de quaisquer direitos ou a concordânciacom o não cumprimento de quaisquer termos ou condições sob este Contrato não configurará renúncia de quaisquer direitos sob este Contrato nem impedirá referida Parte de executar ou exercer quaisquer destes direitos a qualquer tempo. Nenhuma tolerância ou atraso de qualquer das Partes em fazer cumprir ou exigir o cumprimento dos direitos e obrigações convencionados neste Contrato, constituiránovação nem precedente de qualquer natureza. Tal tolerância não prejudicará ou restringirá o exercício dos mesmos direitos e obrigações em situações futuras semelhantes, bem como não isentará, em nenhum caso, qualquer das Partes do integral cumprimento de suas obrigações de acordo com o aqui convencionado e previsto.
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8.8. Independência. No caso de qualquer cláusula, termo ou disposição deste Contratoser considerada nula ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas, termos ou disposições aqui contidas, que permanecerãoem pleno vigor e efeito.
8.9. Alterações. As cláusulas e condições estabelecidas só poderão ser alteradas mediante aditivo contratual firmado entre as Partes. 8.10. Acordo Integral. As disposições deste Contrato, assim como as de seus anexos, consideradas partes integrantes e complementares deste instrumento, refletem a integridade dos entendimentos e acordos entre as Partes.
uma Parte à outra com relação à prestação de serviços, objeto do presente Contrato.
| 8.11. | Não-exclusividade. As Partes estabelecem que não há obrigação de exclusividade de | |
|---|---|---|
| 8.12. | Notificações. Todas as notificações, comunicações e avisos exigidos ou permitidos nos termos deste Contrato deverão ser efetuados por escrito e entreguesa cada Parte mediante carta registrada (com aviso de recebimento), ou, ainda, transmitidos por e-mail (com confirmação de recebimento) ou enviados através de empresas de entregas rápidas (courier) 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4 de renome nacional ou internacional, com porte pago, nos endereços indicados nos quadros com informações cadastrais destecontrato, ou em qualquer outro endereço que venha a ser comunicado pela respectivaParte por escrito. | D-FBF8-30B4-F872. 085 |
| 8.13. | 8.12.1. A Parte que alterar os dados e endereços previstos neste contrato, deverá de imediato comunicar à outra Parte. Até que seja feita essa comunicação, serão válidos e eficazes |
os avisos, as comunicações, as notificações e as interpelações enviadas para o endereço e emails constantes na referida cláusula. 8.14. Relacionamento entre as Partes. As Partes declaram estar atuando de forma independente. A relação contratual aqui acordada não será interpretada como uma joint
venture, associação, sociedade, agência, representação comercial ou parceria, sendo que cada tps://oab.portalde:
uma das Partes manterá independência e autonomia totais na administração e gerenciamento de seus respectivos negócios. Nenhuma das Partes ou seus respectivos representantes e empregados serão, em qualquer hipótese, considerados prepostos ou representantes da outra Parte, e nenhum deles poderá firmar contratos ou avenças em nome da outra Parte, ou obrigar a outra Parte perante terceiros.
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8.15. Cessão. Os direitos e obrigações das Partes decorrentes deste Contrato são
intransferíveis sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte. 8.16. Caráter vinculativo e sucessão. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável, e suas obrigações são legais, válidas e vinculativas para as Partes e seus sucessores e herdeiros a qualquer título e exequível de acordo com seus respectivostermos. 8.17. Declarações e garantias. As Partes declaram e garantem mutuamente que:
I. Exercem suas atividades em conformidade com a legislação e regulamentaçãovigentes a elas aplicáveis, conforme o caso, e que detém as aprovações necessárias à celebração deste Contrato, e ao cumprimento das obrigações nele previstas; II. Não utilizam trabalho ilegal, e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de
| aprendiz, observadas às disposições ou indiretamente, por meio de serviços; | da Consolidação das Leis do seus respectivos fornecedores de | Trabalho, seja direta produtos e de | D-FBF8-30B4-F872. |
|---|---|---|---|
| III. Não empregam menor até 18 prejudiciais à sua formação, ao seu bem como em locais e serviços perigosos a frequência à escola e, ainda, em compreendido entre as 22h e 5h; IV. Não utilizam práticas de discriminação emprego ou a sua manutenção, tais origem, raça, cor, condição física, estado gravídico; V. Comprometem-se a proteger e erradicar práticas danosas ao observância à legislação vigente no dos Crimes Ambientais, bem como, relativos à área ambiental e correlatas, Municipais; e | (dezoito) anos, inclusive menor desenvolvimento físico, psíquico, ou insalubres, em horários que horário noturno, considerando negativa, e limitativas ao acesso como, mas não se limitando a, religião, estado civil, idade, situação preservar o meio ambiente, bem meio ambiente, executando seus que tange à Política Nacional do dos atos legais, normativos e emanados das esferas Federal, | 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4 aprendiz, em locais moral e social, não permitam este o período na relação de motivos de: sexo, familiar ou como a prevenir e serviços em Meio Ambiente e administrativos Estaduais e | 085 tps://oab.portalde: |
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VI. Cada uma das Partes garante à outra Parte que: (i) está investida de todos os poderes
e autoridade para firmar e cumprir as obrigações aqui previstas e consumar as transações aqui contempladas; e (ii) a assinatura e o cumprimento deste instrumento não resultam em violação de qualquer direito de terceiros, lei ou regulamento aplicável ou, ainda, violação, descumprimento ou inadimplemento de qualquer Contrato, instrumento ou documento do qual seja parte ou pelo qual tenha qualquer ou quaisquer de suas propriedades vinculadas e/ou afetadas, nem na necessidade de obter qualquer autorização nos termos de qualquer Contrato, instrumento ou documento do qual seja parte, ou pelo qual tenha qualquer ou quaisquer de suas propriedades vinculadas e/ou afetadas.
8.18. Marcas. As Partes reconhecem e concordam que:
I. Toda e qualquer forma de utilização da Marca da outra Parte deverá ser
previamente aprovada pela Parte a que a respectiva Marca pertence;
| II. É vedado a uma Parte ceder, licenciar, transferir a utilização da Marca da | vender, negociar ou de outra Parte para quaisquer | qualquer terceiros; | outraforma | D-FBF8-30B4-F872. | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| III. Devem assegurar o bom uso da a utilização Marca da outra Parte ética, moral e bons costumes; e/ou da Marca; e/ou (iii) que de qualquer legislação brasileira, especialmente IV. Não utilizará a Marca da outra Parte que a respectiva Marca pertence. 8.19. Anticorrupção. Cada Parte declara realizará quaisquer das condutas a seguir autorizar o pagamento ou transferência de, indevida, incluindo pagamentos, presentes, a agente público ou a partido político, a fim ao objeto deste Contrato ou para influenciar público, de modo a: (i.1)proporcionar um | Marca da outra Parte e se em operações ou serviços: (i) (ii) que possam denegrir a forma resultem em violação as que tratem da defesa do de forma diversa daquela e garante à outra que: (i) descritas, quais sejam direta ou indiretamente, viagens, meios de entretenimento de assegurar benefício direto ações, decisões ou omissões tratamento diferenciado para | comprometem ofensivos integridadee a às consumidor; aprovada nunca realizou prometer, oferecer, qualquer tipo e objetos ou indireto de qualquer obter ou manter | 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4 a impedir oulesivos à reputação disposições da e pela Parte a e jamais pagar, devantagem de valor, em relação agente o objeto | = | 085 tps://oab.portalde: |
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deste Contrato; (i.2) recompensar um tratamento favorável em benefício do objeto deste Contrato; ou (i.3) obter concessões especiais, ou por conta de concessões especiaisjá obtidas que estão direta ou indiretamente relacionados ao objeto deste Contrato;e (ii) nunca violou e se compromete a permanecer cumprindo todas as disposições aplicável, incluindo, sem limitação, a Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013),o Decreto Anticorrupção (Decreto nº 8.420/2015), a Lei de Conflito de Interesses (Lei Federal nº 12.813/2013), a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992) e a Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93), bem como as leis antitruste e anti-lavagem de dinheiro aplicáveis, tanto no âmbito do Negócio, quantona conduta de suas respectivas atividades alheias ao escopo principal deste Contrato.
8.19.1. As Partes declaram e concordam que: (i) a mera suspeita da prética de qualquer
conduta mencionada no 8.18 acima ou contraria ao disposto na correlata rescisdo deste Contrato, tendo a Parte contra a qual inexiste suspeita o direito de
diligéncias a Parte sobre a qual recai a suspeita; e (ii) em caso de instauragdo de
administrativa e/ou judicial relativa a ato(s) de corrupgio envolvendo qualquer
BF8-30B4-F872.
Partes, o Contrato sera automaticamente extinto, independentemente de decisdo de tratando de tais investigagdes.
8.19.2. Tributos. As Partes neste ato concordam que o pagamento de todos os impostos federais, estaduais e municipais, encargos sociais e outros oriundos da legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou correlata, cobrados em decorrência do Contrato ou de qualquer forma a ele ligados, serão arcados pela Parte definida como contribuinte pelas leis e regulamentos na forma ali estabelecida.
9. LEI DE REGÊNCIA E FORO
8.1. Lei de Regência. Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
8.2. Foro. As partes elegem o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia relativa ao presente Contrato, com renúnciaexpressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que venha a ser.
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E, por estarem assim, justas e contratadas nos termos deste Contrato, as Partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, justamentecom as 2 (duas)
testemunhas abaixo assinadas.
Paulo, 07 de julho 2022. de
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
8D-FBF8-30B4-F872
VILELA LS PROMOTORA LTDA
Testemunhas:
- 2. Nome: Nome: RG: RG:
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE E OUTRAS AVENÇAS Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo assinadas:
| I. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA |
|---|
| CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 21.332.862/0001-91, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1355, 12º andar, Jardim Paulistano, São Paulo - SP, 01452-002, neste ato representada de acordo com seu Estatuto Social, doravante denominada CARTOS. |
| II. CORRESPONDENTE |
| FINANCIAL AQUI - CORRESPONDENTE DE INSTITUICOES FINANCEIRAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 39.457.394/0001-47 MATRIZ, com sede na Avenida Yojiro Takaoka, 4384, 6º Andar, Conjunto 617, Sala 3, Alphaville, Santana de Parnaíba 06541-038, neste ato representada de acordo com seu Contrato Social, doravante denominada CORRESPONDENTE. |
A CARTOS e o CORRESPONDENTE doravante designados em conjunto como Partes e individual e indistintamente como Parte CONSIDERANDO QUE:
a) O CORRESPONDENTE tem interesse em prestar serviços de CORRESPONDENTE
bancário à CARTOS, incluindo atividades de atendimento a clientes e usuários da CARTOS Operações de Crédito concedidas pela CARTOS;
b) As Operações de Crédito concedidas pela CARTOS, aos clientes por meio do CORRESPONDENTE, serão formalizadas através da celebração de Cédulas de Crédito Bancário CCB c) A CARTOS é instituição devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil BACEN
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d) O CORRESPONDENTE atende às normas e regras aplicáveis à contratação de CORRESPONDENTESno país, incluindo, sem limitação a Resolução n° 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, emitida pelo Conselho Monetário Nacional, e suas alterações posteriores
(“Resolucdo 3.954” e CMN respectivamente); e
e) as Partes tem interesse em desenvolver parceira a fim de que o CORRESPONDENTE atue na originação, prospecção e apresentação de clientes para ampliar a carteira de clientes da CARTOS e que, em razão da especifica de do projeto, as Partes acordam que o CORRESPONDENTE fará jus ao recebimento de valores de acordo com os volumes escalonados que o projeto atingir. RESOLVEM as Partes celebrar, na melhor forma de direito, o presente Contrato de Prestação de Serviços de CORRESPONDENTE Contrato
e Outras Avengas que sera regido pelas seguintes
cláusulas e condições:
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação à CARTOS, pelo CORRESPONDENTE, dos seguintes serviços de CORRESPONDENTE bancário Serviços nos termos da Resolução 3.954, notadamente e somente por meio das seguintes atividades:
I. Recepção e encaminhamento de propostas referentes àsoperações de créditoconforme artigo 8º, inciso V, da Resolução 3.954, concedidas, por meio de CCBs, bem como a prestação de outros serviços necessários ao acompanhamento destas operações;
II. Atendimento aos emitentes das CCBs por meio do website, call center do
CORRESPONDENTE, que se obriga a gravar as ligações, ou por aplicativo mobile;
III. A prestação de serviços complementares de coleta de informações cadastrais e de
documentação, bem como controle e processamento de dados, como determina o artigo 8º, parágrafo único, da Resolução nº 3.954, incluindo, mas não se limitando, a conferência e análise de documentos e demais procedimentos nos termos deste Contrato, da Política e Procedimentos de Cadastro de Clientes (Know your Client) e Prevenção à Lavagem de Dinheiro Abertura de Crédito Política de KYC e AML da Política
e Procedimentosde Análise de Crédito Abertura de Crédito Política de Crédito da Políticae Procedimentos de
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Guarda de Documentos Abertura de Crédito Política de Guarda de Documentos
da Política e Procedimentos de Formalização de Operações Abertura de Crédito
Política de Procedimentos e Política de CORRESPONDENTE Bancário que fazem parte
integrante e inseparáveldo presente Contrato Política de CORRESPONDENTE Bancário e, em conjunto com Política de KYC e AML, Política de Crédito e Política de Guarda de Documentos, Políticas e
| IV. Novas operações para indicação de instrumento, através de anexo(s), das Partes, com as firmas reconhecidas, 1.2. O CORRESPONDENTE atuará por conta garantir a integridade, a confiabilidade, a segurança do CORRESPONDENTE, bem como o cumprimentoda essas transações. | clientes devidamente se não e sob e o | poderão ser acrescidas assinado(s) pelos representantes foremassinadas presencialmente. as diretrizes da CARTOS, sigilo das transações realizadas legislação e da regulamentação | ao presente legais à qual cabe por meio relativa a |
|---|---|---|---|
| 2. PLATAFORMA | DA | CARTOS | |
| 2.1. Uma vez concedidos, os empréstimos na | forma de | Operações de Crédito serão | efetuados |
| e administrados por meio de plataforma da | CARTOS | Plataforma CARTOS | |
| integrada e se comunicará com a Plataforma eletrônicos. 3. RESPONSABILIDADES E 3.1. O CORRESPONDENTE deverá: I. Manter relação formalizada mediante outra espécie com as pessoas naturais atendimento a clientes e usuários Resolução 3.954); II. Divulgar ao público sua condição de nome com que é conhecida no oferecidos e telefones dos serviços de meio de painel visível mantido nos locais | do VEDAÇÕES vínculo da CARTOS prestador mercado, com atendimento onde | CORRESPONDENTE, ou por meio DO CORRESPONDENTE empregatício ou vínculo integrantes da sua equipe, (conforme artigo 10, de serviços à CARTOS, descrição dos produtos e de ouvidoria da seja prestado atendimento | de arquivos 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4 contratual de envolvidas no inciso I, da identificada pelo e serviços CARTOS, por aos clientes 113388-1500 cartos.com.br |
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e usuários, e por outras formas caso necessário para esclarecimento do público, tais como em seus sítios eletrônicos e aplicativos para dispositivos móveis (conforme artigo 10, inciso III, da Resolução 3.954); III. Realizar acertos financeiros com a CARTOS, no máximo, a cada 02 (dois) dias úteis
(conforme artigo 10, inciso IV, da Resolução 3.954);
IV. Utilizar, exclusivamente, padrões, normas operacionais e tabelas definidas pela
CARTOS, assim como as rotinas de crédito, inclusive na proposição ou aplicação de tarifas, taxas de juros, taxas de câmbio, cálculo de Custo EfetivoTotal (CET) e quaisquer quantias auferidas ou devidas pelo cliente, inerentes aos produtos e serviços de fornecimento da CARTOS, incluindo a CCB (conforme artigo 10, inciso V, da Resolução 3.954);
V. Realizar, quando exigível pela regulamentação em vigor, o atendimento aos clientes e
usuários relativo a demandas envolvendo esclarecimentos, obtenção de documentos, liberações, reclamações e outros referentes aos produtos e serviços fornecidos, as quais serão encaminhadas de imediato à CARTOS, quando não forem resolvidas pelo CORRESPONDENTE, às custas exclusivas do CORRESPONDENTE (conforme artigo 10, inciso IX, da Resolução 3.954); VI. Dar ciência de imediato à CARTOS a respeito de qualquer anomalia verificada na
execução dos serviços objeto desse Contrato;
VII. Responsabilizar-se, pela segurança e integridade dos documentos e das mensagens codigo
eletrônicas enviadas à CARTOS, bem como certificar-se da entrega e recebimentos das
= ©
mensagens eletrônicas à CARTOS; VIII. Permitir acesso pelo BACEN a este Contrato, à documentação e às informações
referentes aos produtos e serviços fornecidos, bem como às dependências do CORRESPONDENTE e respectiva documentação relativa aos atos constitutivos, registros, cadastros e licenças requeridos pela legislação, em especial pela Resolução 3.954 (conforme artigo 10, inciso X, da mesma Resolução); IX. Observar o plano de controle de qualidade do atendimento, estabelecido pela CARTOS,
nos termos deste Contrato, nos termos do artigo 14 § 1° da Resolução 3.954 e das medidas administrativas nele previstas (conforme artigo 10, inciso XII, da mesma Resolução);
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X. Declarar que tem pleno conhecimento de que a realização, por sua própria conta, das
operações consideradas privativas das instituições financeiras ou de outras operações vedadas pela legislação vigente sujeita o infrator às penalidades previstas nas Leis n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964 e n° 7.492, de 16 de junho de 1986 (conforme artigo 10, inciso XIII, da Resolução3.954);
XI. Fornecer mão-de-obra especializada necessária à execução dos serviços, zelando pelo
comportamento, eficiência e atos praticados por sua equipe. O CORRESPONDENTE deverá identificar os integrantes de sua equipe responsáveis pela prestação dos serviços, fornecendo seus nomes e númerode registro no Cadastro de Pessoa Física
CPF/ME aptiddopelo de certificagdo, do artigo
sua exame nos termos
12 da Resolução 3.954;
XII. Estar ciente que deve observar o disposto na Constituição Federal do Brasil, na Lei n º
| 105, de 10 de janeiro de 2001, aplicável do BACEN sobre sigilo bancário | conforme alterada, bem como na e segurançade dados; e | regulamentação |
|---|---|---|
| XIII. Estar ciente que deve observar o na regulamentação do BACEN, sobre aos crimes financeiros ali tratados, 3.2. É vedado ao CORRESPONDENTE: I. Adotar instalações cuja configuração sejam similares às adotadas pela e/ou na Plataforma Digital do Resolução 3.954); II. Emitir, em seu favor, carnês ou títulos conta própria, a qualquer título, qualquer relacionado com os produtos e serviços possibilidade de rescisão do presente inciso VI, da Resolução 3.954); III. Realizar adiantamentos a cliente, por CARTOS (conforme artigo 10, inciso VII, | disposto na Lei nº 9.613, de 03 de março prevenção e combateàs atividades especialmentede lavagem de dinheiro. arquitetônica, logomarca e placas CARTOS em suas agências e postos de CORRESPONDENTE (conforme artigo 10, relativos às operações realizadas, ou valor dos clientes finais e/ou de fornecimento da CARTOS, sob Contrato pela CARTOS (conforme conta de recursos a serem liberados da Resolução 3.954); | de 1998 e relacionadas 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4 indicativas atendimento inciso II, da cobrar por qualquer valor pena da artigo 10, pela |
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IV. Prestar garantia nas operações da CARTOS a que se refere este Contrato (conforme
artigo 10, inciso VIII, da Resolução 3.954);
V. Marca CARTOS, sem a devida autorização
prévia pela CARTOS de que trata a Cláusula 10.15 abaixo; VI. Cobrar dos clientes atendidos no âmbito dos serviços, qualquer forma de tarifa,
comissão, valores referentes ao ressarcimento de serviços prestados por terceiro ou qualquer outra remuneração pelos serviços prestados em nome da CARTOS, que não aquelas estabelecidas na tabela adotada pela CARTOS em conformidade com as Resoluções CMN nº 3.919, de 25 de dezembro de 2010, conforme alterada Resolução 3.919 (conforme artigo17, da Resolução 3.954); e VII. Prestar os serviços no recinto de dependências da CARTOS (conforme artigo17-A, da
Resolução 3.954). 3.3. Não se aplica a vedação prevista no inciso IV do item 4.2 acima àsoperações de financiamento e de arrendamento mercantil de bens e serviços fornecidos pelo CORRESPONDENTE no exercício de atividade comercial integrante de seu objeto social, conforme artigo 10, parágrafo único, da Resolução 3.954.
4. RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES DA CARTOS
4.1. A CARTOS, por sua vez, se obriga a:
I. Garantir o cumprimento de todas as leis, normas e regulamentos vigentes relacionados aos serviços e/ou as Operações de Crédito incluindo, mas não se limitando à Resolução 3.954; II. Informar prontamente o CORRESPONDENTE sobre qualquer alteração na legislação e/ou regulamentação que esteja relacionada com a prestação dos serviços e as Operações de Crédito; III. Manter-se regularmente em operação e autorizada a funcionar, em cumprimento de todos os seus deveres e obrigações perante o BACEN, devendo notificar o
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CORRESPONDENTE de qualquer tipo de processoadministrativo que possa ameaçar essa condição de forma relevante ao Contrato;
IV. Implementar sistemática de monitoramento e controle da viabilidade econômica da
Operação de Crédito, cuja proposta seja encaminhada pelo CORRESPONDENTE, com a
produção de relatórios gerenciais contemplando todas as receitas e despesas envolvidas, tais como taxa de juros e remuneração paga e devida ao CORRESPONDENTE sob qualquer forma, bem como prazo da Operação de Crédito, probabilidade de liquidação antecipada e de cessão (conforme artigo 12-A, da Resolução 3.954);
V. Disponibilizar e/ou fornecer ao CORRESPONDENTE e à sua equipe de atendimento
toda e qualquer documentação, informação, material e auxílio (especialmente no âmbito técnico) necessários para o cumprimento dos serviços, prontamente atendendo qualquer solicitação razoável por parte do CORRESPONDENTE (conforme artigo 13, da Resolução 3.954); VI. Auxiliar o CORRESPONDENTE nos procedimentos de implantação dos serviços,
disponibilizando uma equipe técnica de apoio e orientação, que também realizará atividade de treinamento com o pessoal do CORRESPONDENTE; VII. Liberar, após aprovação embasada nas informações cadastrais e nos documentos
VIII. Manter canais de comunicação, respectivamente, para o CORRESPONDENTE e para os
clientes para esclarecimentos e informações sobre as Operações de Crédito e os serviços oferecidos, na forma da regulamentação expedida pelo BACEN, sem prejuízo de ferramenta semelhante ser mantida pelo próprio CORRESPONDENTE ao cliente (conforme artigo 13, da Resolução 3.954); IX. Definir os encargos aplicáveis aos serviços e as Operações de Crédito a serem por ela
cobrados dos clientes que utilizarem o CORRESPONDENTE, fornecendo ao CORRESPONDENTE as tabelas descritivas contendo tais valores, conforme Resolução 3.919; X. Estabelecer as diretrizes, procedimentos e controles que julgar necessários para a
prestação dos serviços e para a contratação das Operações de Crédito pelos clientes; XI. Adequar o sistema de controles e auditoria internos, estabelecendo plano de controle
de qualidade e de auditoria para monitoramento das atividades do
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CORRESPONDENTE, levando em conta demandas e reclamações dos clientes,
aplicando medidas na hipótese de constatação de irregularidade, abrangendo, inclusive a possibilidade de suspensão do atendimento prestado ao público e de rescisão deste Contrato (conforme artigo 14, caput e parágrafo segundo, da Resolução 3.954);
XII. Verificar, na celebração ou renovação do Contrato, a existência de fatos que, a seu
critério, desabonem o CORRESPONDENTE ou seus administradores, aplicando medidas na hipótese de constatação desses fatos, conforme artigo 4º da Resolução 3.954 e/ou por determinação do BACEN, abrangendo, inclusive, a possibilidade de suspensão do atendimento prestado ao público e de rescisão deste Contrato; e XIII. Realizar o pagamento integral e tempestivo da remuneração do CORRESPONDENTE.
5. OUTRAS OBRIGAÇÕES DO CORRESPONDENTE
5.1. Para exercer as atividades relativas a Operações de Crédito de que trata a Cláusula 5
1.1, deste Contrato, o CORRESPONDENTE se obriga a:
I. No atendimento prestado em Operações de Crédito referentes aos serviços fornecidos pelo próprio CORRESPONDENTE, apresentar aos clientes, durante o atendimento, as 3.954); II. Fiscalizar o uso de crachá pelos integrantes da equipe que prestem atendimento nas operações de que trata o item I acima, expondo ao cliente ou usuário, de forma visível, a denominação do CORRESPONDENTE, a nome do funcionário e seu número deregistro no CPF/ME (conforme artigo 11, inciso II, da Resolução 3.954); III. Enviar, anexa à documentação encaminhada à CARTOS para decisão sobre aprovação da operação pleiteada, a identificação do integrante da equipe do CORRESPONDENTE, contendo o nome e o número de registro no CPF/ME, especificando: (i) no caso de operações relativas a serviços fornecidos pelo próprio CORRESPONDENTE, a identificação da pessoa certificada de acordo com o disposto neste Contrato, responsável pelo atendimento prestado; e (ii) nas demais operações, a identificação da
pessoa certificada que procedeu ao atendimento do cliente (conforme artigo 11, incisoIII, alíneas (a) e (b), da Resolução 3.954);
IV. Realizar o cadastro dos clientes de forma correta, completa e precisa, devendo
preencher corretamente e conferir a assinatura nas propostas de Operação de Crédito,
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em CCB e em os demais documentos que se fizerem necessários referentes à aquisição de bens e/ou serviços pelo cliente junto ao CORRESPONDENTE e a obtenção do crédito junto à CARTOS; V. Assegurar a autenticidade das informações fornecidas pelos clientes para fins da
realização de seu cadastro junto à CARTOS e assinatura dos documentos relacionados, bem como para cumprimento com as disposições previstas na Circular BACEN n° 3.978, de 23 de janeiro de 2020, e nas Políticas mediante a adoção procedimentos e controles que permitam confirmar e garantir a identidade do cliente, a autenticidade das informações exigidas inclusive mediante confrontação das informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado, conforme previsto nas Políticas;
VI. Encaminhar toda a documentação referente às Operações de Crédito, CCBs e todos os
demais instrumentos à CARTOS ou ao cessionário dos créditos ou custodiante que venha a ser indicado pela CARTOS, no prazo máximo de 05 (cinco dias úteis), a contar da liberação dos recursos; e VII. Apresentar à CARTOS, até a data da entrega do presente Contrato assinado, cópia
autenticada dos seguintes documentos: (i) Contrato/Estatuto Social vigente; (ii) as alterações societárias que eventualmente não tenham sido consolidadas no Contrato/Estatuto Social; (iii) ata da eleição da Diretoria; VIII. (iv) quaisquer outros documentos, tais como, procuração, ata de eleição do Conselho
necessários para fins de comprovação da representação do CORRESPONDENTE; (v) identidade, CPF, comprovante de residência atualizado dos sócios e/ou administradores e/ou procuradores; e (vi) Ficha Cadastral. 5.2. Os integrantes da equipe do CORRESPONDENTE que prestarem atendimento em operações de crédito deverão ser considerados aptos em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica, nos termos e no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 5.2.1. A certificação de que trata a Cláusula 5.2 deve ter por base processo de capacitação que aborde, no mínimo, os aspectos técnicos das operações, a regulamentação aplicável, o
Código de Defesa do Consumidor (CDC), ética e ouvidoria.
5.2.2. O CORRESPONDENTE deve manter cadastro dos integrantes da equipe referidos na Cláusula 5.2 abaixo permanentemente atualizado, contendo os dados sobre o respectivo processo de certificação, com acesso a consulta pela CARTOS a qualquer tempo.
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5.3. É vedada a cobrança, pela CARTOS, de clientes atendidos pelo CORRESPONDENTE, de tarifa, comissão, valores referentes a ressarcimento de serviços prestados por terceiros ou qualquer outra forma de remuneração, pelo fornecimento de produtos ou serviços de responsabilidade da CARTOS, ressalvadasas tarifas constantes da tabela adotada pela CARTOS, do acordo com a Resolução 3.919 e demais normas aplicáveis.
6. DA REMUNERAÇÃO DO CORRESPONDENTE
6.1. Pelos serviços prestados, o CORRESPONDENTE fará jus à uma comissão, quando da efetiva formalização e desembolso das Operações de Crédito intermediadas pelo CORRESPONDENTE, observado o disposto na Cláusula 6.5 abaixo. 6.2. Os percentuais de comissão serão identificados conforme o tipo de operação e origem do convênio com a empresa ou órgão público e podem variar de acordo como prazo e taxa da(s) Operação(ões) de Crédito celebrada(s) com os clientes, além da estimativa de perda de cada produto, bem como, outras variáveis, como volume vendido mensalmente pelo CORRESPONDENTE (conforme Resolução 4935/21). 6.3. A remuneração ajustada poderá ser alterada de tempos em tempos, conforme as de nova Tabela de Comissionamento ao CORRESPONDENTE, a qual passará a vigorar de imediato, sem a necessidade de qualquer assinatura pelas Partes. 6.4. Para os fins deste Contrato, entende-se por uma Operação de Crédito Efetivadatoda Operação de Crédito, na qual ocorra o efetivo desembolso pela CARTOS das CCBs ao tomador do crédito. 6.5. A remuneração será faturada, diariamente, ou semanalmente, e será paga pela CARTOS após
as respectivas Operações de Crédito efetivadas, mediante crédito em conta corrente, de titularidade do CORRESPONDENTE por ele indicada. 6.6. Fica, desde já, expressamente vedada remuneração ao CORRESPONDENTE, acima do máximo de 6% (seis por cento) do valor da Operação de Crédito Efetivada (conforme artigo 15, parágrafo segundo, da Resolução 4935/21). 6.6.1. Se houver qualquer notificação do BACEN quanto à adequação de remuneração ou
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comissionamento do CORRESPONDENTE, as Partes desde já, concordam em fazê-lo, conforme orientação daquela autarquia.
6.7. As Partes concordam que o CORRESPONDENTE não terá direito a pagamento de
remuneração pro rata temporis ao longo do prazo do contrato uma vez que não há prestação de serviços pelo CORRESPONDENTE à CARTOS após a originação das Operações de Crédito. 6.8. A CARTOS disponibilizará ao CORRESPONDENTE um relatório gerencial mensal, contendo as Operações de Crédito efetivamente realizadas pela CARTOS, por intermédio do CORRESPONDENTE, conforme o caso.
6.9. O CORRESPONDENTE terá o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da emissão do relatório, para apresentar qualquer oposição. Após esse prazo, sem que hajaqualquer manifestação em contrário, restarão validados e aprovados os dados e valores contidos no relatório. Havendo divergência, deverá o CORRESPONDENTE, no prazo indicado, apresentar uma impugnação justificando suas razões. Neste caso,as Partes decidirão pela emissão de nota fiscal do valor incontroverso ou se irão aguardar a solução da controvérsia. 6.10. O CORRESPONDENTE deverá remeter à CARTOS, Nota Fiscal de Serviços, conforme valores previstos no relatório gerencial, cujo pagamento será realizado diariamente, após a efetivação da Operação de Créditos, a contar do seu recebimento, através de crédito na conta Cláusula 6.5. 6.11. Na hipótese de cancelamento da(s) Operação(ões) de Crédito, por qualquer motivo que não seja o pagamento do débito, o CORRESPONDENTE não fará jus à respectiva comissão e, se jápercebidaà época da extinção do contrato, será deduzida das comissões futuras, pelo queo CORRESPONDENTE desde já concorda.
| 6.12. | Fica desde já estabelecido que, a celebração de contrato com qualquer clienteserá feita | |
|---|---|---|
| pelo | CORRESPONDENTE, a quem competirá o recebimento da CORRESPONDENTE a cada Operação de Crédito efetivada no âmbito desteContrato. | remuneração |
| 6.13. | O CORRESPONDENTE será o único responsável por todas e quaisquerdespesas que tiver ou vier a incorrer, necessárias à prestação dos serviços objeto do presente Contrato, |
incluindo, sem limitação, a contratação e o treinamento de pessoal, a contratação de serviços de terceiros, despesas com marketing e, se for ocaso, com o desenvolvimento de rotinas, sistemas ou programas de computação, a aquisição de máquinas e equipamentos.
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6.14. Os impostos, as taxas, as contribuições ou quaisquer outras espécies tributárias incidentes sobre o presente Contrato, deverão ser retidos e/ou recolhidos na forma da legislação em vigor, pelo contribuinte responsável, ficando desde já a CARTOS autorizada a realizar a retenções nos termos legais. 6.15. O CORRESPONDENTE é o único responsável pelos encargos, ônus ou despesas decorrentes de obrigações de caráter previdenciário, trabalhista e acidentário, relativas a seus empregados e agentes envolvidos na prestação dos serviços objeto do presente Contrato, não se criando vínculo, de qualquer natureza,destes com a CARTOS. 6.16. Na hipótese da CARTOS ser incluída no polo passivo de alguma demanda trabalhista proposta por empregados/prepostos do CORRESPONDENTE, este assumirá pronta e integral responsabilidade e ônus inerentes, sem se limitar a eventual condenação custas, despesas, bem como honorários advocatícioscontratados e de sucumbência. 6.17. Sempre que solicitado pela CARTOS, o CORRESPONDENTE deverá apresentar cópia da CND vigente e do certificado de regularidade do FGTS.
7. CONFIDENCIALIDADE
7.1. As Partes reconhecem que cada Parte e seus respectivos funcionários e/ou
subcontratados Parte Receptora poderão ter acesso a informações exclusivas ou codigo
confidenciais da outra Parte Parte Reveladora de clientes de
seus e
outros terceiros relativos a operações e negócios da Parte Reveladora, incluindo, mas não se ©
limitando aos segredos ou informações financeiras, operacionais, econômicas, técnicas ou jurídicas de contratos, pareceres ou outros documentos da Parte Reveladora contidos em
Informações Confidenciais 5 £
meio fisico ou ficando
(i) as Informações Confidenciais poderão ser divulgadas aos sócios, administradores, procuradores, consultores, prepostos, empregados e subcontratados, atuais ou futuros, da
Parte Receptora que precisem ter acesso às Informações Confidenciais em virtude do cumprimento das Representantes aos terceiros, direta ou
neste Contrato
indiretamente, no todo ou em parte, isolada ou conjuntamente, no Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informações Confidenciais dependerá deprévia e expressa autorização, por escrito, da Parte Reveladora; e (iii) as Informações Confidenciais não poderão ser utilizadas para outros fins que não aqueles expressamentedefinidos neste Contrato.
7.2. Caso qualquer das Partes ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados,em
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virtude de lei, de decisão judicial ou por determinação de qualquer autoridade governamental, a divulgar quaisquer das Informações Confidenciais, tal Parte, sem prejuízo do atendimento tempestivo à determinação legal ou administrativa, deverá, exceto caso seja impedida em decorrência de determinada ordem judicial ou norma,encaminhar notificação a outra Parte a respeito dessa obrigação, o mais breve possível, de modo que as Partes possam, de comum acordo, tomar as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para preservar as Informações Confidenciais. Caso as medidas tomadas para preservar as Informações Confidenciais não tenham êxito, deverá ser divulgada somente a Informação Confidencial estritamente necessária à satisfação do dever legal e/ou cumprimento de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgação das informações. 7.3. Excluem-se do compromisso de confidencialidade previsto nesta Cláusula as informações: (i) disponíveis para o público de outra forma que não pela divulgação das mesmas por qualquer das Partes ou por qualquer de seus Representantes; (ii) que já eram do conhecimento da outra Parte ou de qualquer de seus Representantesantes da divulgação de referida informação em função deste Contrato; e (iii) que foi independentemente desenvolvida
| sem a utilização ou referência às Informações 7.4. As Partes terão o direito de divulgar | Confidenciais. Informações Confidenciais para qualquer | pessoa | |
|---|---|---|---|
| física ou jurídica integrante do grupo econômico exterior. 7.5. O dever de confidencialidade permanecerá otérminodeste Contrato (o quefor maislongo), neste Contrato a qualquer tempo durante a após a extinção ou a resolução deste Contrato. | em que as mesmas participem no em vigor pelo prazo de 10 (dez) estando seu descumprimentosujeito vigência do prazo referido nesta Cláusula, | Brasil ou no anosou até 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4 ao disposto inclusive | codigo 0 |
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Atividades de Instituição Financeira. O CORRESPONDENTE declara que tem pleno conhecimento de que a realização, por sua própria conta, das operações consideradas privativas da CARTOS ou de outras operações vedadas pela legislação vigente sujeita o infrator às penalidades previstas nas Leis n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e n° 7.492, de 16 de junho de 1986 e demais penalidades previstas na legislação aplicável. 8.2. Regulamentação aplicável ao CORRESPONDENTE Bancário. Cada uma das Partes declara que atende, no que lhe é aplicável, às normas e regras vigentes, incluindo, semlimitação, Resolução 3.954, e se obrigam a atender aos prazos e disposições estabelecidos em referido normativo e nas demais normas aplicáveis.
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8.3. Vigência e Prazo. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser resilido a qualquer tempo e sem multa, por quaisquer das Partes, mediante aviso prévio e por escrito com antecedência mínima de 90 (noventa) dias a contar da data do recebimento do mesmo pela Parte denunciada, mantidas as obrigações por ele geradas, enquanto não liquidados todos os créditos concedidos pela CARTOS aos clientes. 8.4. Resolução automática. O presente Contrato poderá ser considerado resolvido pela Parte prejudicada, automaticamente, sem necessidade de prévio aviso, nos casos de: (i) falência, recuperação judicial ou extrajudicial; (ii) descumprimento das normas referentes à prevenção à lavagem de dinheiro; e/ou (iii) descumprimento das vedações previstas na Cláusula 3.2 do presente Contrato pelo CORRESPONDENTE. 8.5. Rescisão por acordo entre as Partes. O presente Contrato poderá ainda ser rescindido mediante ao comum acordo entre as Partes.
8.6. O CORRESPONDENTE deverá defender, indenizar e manter indene a CARTOS em
relação a todos e quaisquer prejuízos, danos, contingências, custos e despesas, incluindo honorários advocatícios, sofridos por esta e/ou seus clientes e usuários poratos ou omissões do CORRESPONDENTE, cabendo ação de regresso, denunciação à lide ou qualquer outro instrumento legal cabível para responsabilizar o CORRESPONDENTE e isentar a CARTOS de qualquer responsabilidade. Verificado qualquer dano ou prejuízo, nos termos dessa Cláusula, a CARTOS notificará o CORRESPONDENTE para pagamento ou reembolso, conforme o caso, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, podendo, ainda, a CARTOS abater os aludidos valores dos ora contratada e/ou de quaisquer outros vínculos contratuais estabelecidos entre a CARTOS e o CORRESPONDENTE.
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8.7. Renúncia; Tolerância. O não exercício de quaisquer direitos ou a concordânciacom o
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não cumprimento de quaisquer termos ou condições sob este Contrato não configurará renúncia de quaisquer direitos sob este Contrato nem impedirá referida Parte de executar ou exercer quaisquer destes direitos a qualquer tempo. Nenhumatolerância ou atraso de qualquer das Partes em fazer cumprir ou exigir o cumprimento dos direitos e obrigações convencionados neste Contrato, constituiránovação nem precedente de qualquer natureza. Tal tolerância não prejudicará ou restringirá o exercício dos mesmos direitos e obrigações em situações futuras semelhantes, bem como não isentará, em nenhum caso, qualquer das Partes do integral cumprimento de suas obrigações de acordo com o aqui convencionado e previsto. 8.8. Independência. No caso de qualquer cláusula, termo ou disposição deste Contratoser considerada nula ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas, termos ou disposições aqui contidas, que permanecerãoem pleno vigor e efeito.
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8.9. Alterações. As cláusulas e condições estabelecidas só poderão ser alteradas mediante aditivo contratual firmado entre as Partes.
8.10. Acordo Integral. As disposições deste Contrato, assim como as de seus anexos, consideradas partes integrantes e complementares deste instrumento, refletem a integridade dos entendimentos e acordos entre as Partes.
8.11. Não-exclusividade. As Partes estabelecem que não há obrigação de exclusividade de uma Parte à outra com relação à prestação de serviços, objeto do presente Contrato. 8.12. Notificações. Todas as notificações, comunicações e avisos exigidos ou permitidos nos termos deste Contrato deverão ser efetuados por escrito e entreguesa cada Parte mediante carta registrada (com aviso de recebimento), ou, ainda, transmitidos por e-mail (com confirmação de recebimento) ou enviados através de empresas de entregas rápidas (courier) de renome nacional ou internacional, com porte pago, nos endereços indicados nos quadros com informações cadastrais destecontrato, ou em qualquer outro endereço que venha a ser comunicado pela respectivaParte por escrito. 8.12.1. A Parte que alterar os dados e endereços previstos neste contrato, deverá de imediato comunicar à outra Parte. Até que seja feita essa comunicação, serão válidos e eficazes os avisos, as comunicações, as notificações e as interpelações enviadas para o endereço e e-mails constantes na referida cláusula.
8.13. Relacionamento entre as Partes. As Partes declaram estar atuando de forma
independente. A relação contratual aqui acordada não será interpretada como uma joint venture, associação, sociedade, agência, representação comercial ou parceria, sendo que cada uma das Partes manterá independência e autonomia totais na administração e gerenciamento de seus respectivos negócios. Nenhuma das Partes ou seus respectivos representantes e empregados serão, em qualquer hipótese, considerados prepostos ou representantes da outra Parte, e nenhum deles poderá firmar contratos ou avenças em nome da outra Parte, ou obrigar a outra Parte perante terceiros. 8.14. Cessão. Os direitos e obrigações das Partes decorrentes deste Contrato são intransferíveis sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte. 8.15. Caráter vinculativo e sucessão. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável, e suas obrigações são legais, válidas e vinculativas para as Partes e seus sucessores e herdeiros a qualquer título e exequível de acordo com seus respectivostermos.
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8.16. Declarações e garantias. As Partes declaram e garantem mutuamente que:
I. Exercem suas atividades em conformidade com a legislação e regulamentaçãovigentes a elas aplicáveis, conforme o caso, e que detém as aprovações necessárias à celebração deste Contrato, e ao cumprimento das obrigações nele previstas; II. Não utilizam trabalho ilegal, e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e de serviços;
III. Não empregam menor até 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais
prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando este o período compreendido entre as 22h e 5h; IV. Não utilizam práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de
emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou
V. Comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e
erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como, dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais; e VI. Cada uma das Partes garante à outra Parte que: (i) está investida de todos os poderes
e autoridade para firmar e cumprir as obrigações aqui previstas e consumar as transações aqui contempladas; e (ii) a assinatura e o cumprimento deste instrumento não resultam em violação de qualquer direito de terceiros, lei ou regulamento aplicável ou, ainda, violação, descumprimento ou inadimplemento de qualquer Contrato, instrumento ou documento do qual seja parte ou pelo qual tenha qualquer ou quaisquer de suas propriedades vinculadas e/ou afetadas, nem na necessidade de obter qualquer autorização nos termos de qualquer Contrato, instrumento ou documento do qual seja parte, ou pelo qual tenha qualquer ou quaisquer de suas cartos.com.br
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propriedades vinculadas e/ou afetadas. 8.17. Marcas. As Partes reconhecem e concordam que:
I. Toda e qualquer forma de utilização da Marca da outra Parte deverá serpreviamente aprovada pela Parte a que a respectiva Marca pertence; II. É vedado a uma Parte ceder, licenciar, vender, negociar ou de qualquer outraforma transferir a utilização da Marca da outra Parte para quaisquer terceiros; III. Devem assegurar o bom uso da Marca da outra Parte e se comprometem a impedir a utilização Marca da outra Parte em operações ou serviços: (i) ofensivos oulesivos à ética, moral e bons costumes; e/ou (ii) que possam denegrir a integridadee a reputação da Marca; e/ou (iii) que de qualquer forma resultem em violação às disposições da legislação brasileira, especialmente as que tratem da defesa do consumidor; e IV. Não utilizará a Marca da outra Parte de forma diversa daquela aprovada pela Parte a que a respectiva Marca pertence. 8.18. Anticorrupção. 8.18.1. Cada Parte declara e garante à outra que: (i) nunca realizou e jamais realizará quaisquer das condutas a seguir descritas, quais sejam prometer, oferecer, pagar, autorizar o pagamento ou transferência de, direta ou indiretamente, qualquer tipo devantagem indevida, incluindo pagamentos, presentes, viagens, meios de entretenimento e objetos de valor, a agente público ou a partido político, a fim de assegurar benefício direto ou indireto em relação ao objeto deste Contrato ou para influenciar ações, decisões ou omissões de qualquer agente público, de modo a: (i.1)proporcionar um tratamento diferenciado para obter ou manter o objeto deste Contrato; (i.2) recompensar um tratamento favorável em benefício do objeto deste Contrato; ou (i.3) obter concessões especiais, ou por conta de concessões especiaisjá obtidas que estão direta ou indiretamente relacionados ao objeto deste Contrato;e (ii) nunca violou e se compromete a permanecer cumprindo todas as disposições do Foreign Corrupt
“US Practices o “UK Act” e a brasileira sem a
Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), o Decreto Anticorrupção (Decreto nº 8.420/2015), a Lei de Conflito de Interesses (Lei Federal nº 12.813/2013), a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992) e a Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93), bem como as leis antitruste e anti-lavagem de dinheiro aplicáveis, tanto no âmbito do Negócio, quantona conduta de suas respectivas atividades alheias ao escopo principal deste Contrato.
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8.18.2. As Partes declaram e concordam que: (i) a mera suspeita da prática de qualquer conduta mencionada no 8.18 acima ou contrária ao disposto na legislação correlata ensejará a rescisão deste Contrato, tendo a Parte contra a qual inexiste suspeita o direito de requerer diligências à Parte sobre a qual recai a suspeita; e (ii) em caso de instauração de investigação administrativa e/ou ação judicial relativa a ato(s) de corrupção envolvendo qualquer uma das Partes, o Contrato será automaticamente extinto, independentemente de decisão de mérito tratando de tais investigações.
8.19. Tributos. As Partes neste ato concordam que o pagamento de todos os impostos federais, estaduais e municipais, encargos sociais e outros oriundos da legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou correlata, cobrados em decorrência do Contrato ou de qualquer forma a ele ligados, serão arcados pela Parte definida como contribuinte pelas leis e regulamentos na forma ali estabelecida.
9. LEI DE REGÊNCIA E FORO
| 9.1. | Lei de Regência. Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil. |
|---|---|
| 9.2. | Foro. As partes elegem o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo para dirimir |
| qualquer | dúvida ou controvérsia relativa ao presente Contrato, com renúncia expressa de 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4 |
| qualquer | outro, por mais privilegiado que seja ou que venha a ser. |
| E, por | estarem assim, justas e contratadas nos termos deste Contrato, as Partes assinam o |
| presente | instrumento digitalmente com as 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas. |
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São Paulo, 12de novembrode 2024.
CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.
FINANCIAL AQUI - CORRESPONDENTE DE INSTITUICOES FINANCEIRAS LTDA
Testemunha:
1. Nome: Thaina Fernandes Guero CPF: 474.934.588-12 2. Nome: CPF:
| Este documento digitalmente por Roberto Arduini Gomes Teixeira, Felipe Monteiro Fel no e Thaina Fernandes | Guero. |
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banco
#21 Reservado Externo
BRB
OFÍCIO DIFIC 2025/009 Brasília, 17 de junho de 2025.
ANEXO 10
#21 Reservado Externo
Pág. 1 do doc. 38 (BCB/DESUP-2025/164343) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 529
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:17 Num. 2209113244 - Pág. 33
A
Número do documento: 25090917291567100000053861842
banco
#21 Reservado Externo
BRB
OFÍCIO DIFIC 2025/009 Brasília, 17 de junho de 2025.
Anexo 10 Lista de Correspondentes Bancários Vinculados à Tirreno
| Status - | ||
|---|---|---|
| Correspondente | CNPJ | Operacional |
| 360 NEGOCIOS CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA | 50.559.092/0001-12 | ATIVO |
| 9 TECHY CONSULTORIA E SERVIÇOS | 29.962.550/0001-73 | ATIVO |
| ADWP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA | 44.376.332/0001-10 | ATIVO |
| CREDIT RMA LTDA | 21.275.481/0001-18 | ATIVO |
| FINANCIAL AQUI CORRESPONDENTE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS | | 39.457.394/0001-47 | ATIVO |
| GL PROMOTORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA | 41.755.482/0001-77 | ATIVO |
| IV PROMOTORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ME | 41.989.701/0001-54 | ATIVO |
| J M PROMOTORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ME | 29.786.053/0001-61 | ATIVO |
| JR PROMOTORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI ME | 29.143.983/0001-05 | ATIVO |
| KKRM CONSULT EMPRES EIRELI - ME | 23.490.937/0001-98 | |
| MLG PROMOTORA LTDA | 44.625.808/0001-03 | |
| ON PROMOTORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI ME | 19.435.654/0001-10 | |
| PROMOTORA AKI UM NEGOCIOS CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA | | 51.294.150/0001-96 | |
| RM CONSULTORIA | 22.861.121/0001-60 | |
| RMK CONSULTORIA | 20.537.970/0001-38 | |
| VILELA LS PROMOTORA LTDA ME | 46.849.891/0001-57 | |
| VT PARIS | 36.469.999/0001-26 | 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4 |
| YMT CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E MARKETING LTDA | 35.768.510/0001-98 | |
| LIMER | 50.344.595/0001-70 | |
| TAYA NEWCO | 49.224.359/0001-31 |
Fonte: Tirreno
#21 Reservado Externo
Pág. 2 do doc. 38 (BCB/DESUP-2025/164343) do PE 289907
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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:17 Número do documento: 25090917291567100000053861842
Pág. 530
Num. 2209113244 - Pág. 34
banco
#21 Reservado Externo
BRB
OFÍCIO DIFIC 2025/009 Brasília, 17 de junho de 2025.
ANEXO 5
#21 Reservado Externo
Pág. 1 do doc. 39 (BCB/DESUP-2025/164353) do PE 289907
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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:17 Num. 2209113244 - Pág. 35
A.
Número do documento: 25090917291567100000053861842
#00 Pública
| Empregador | Ofertado | Comprado | Diferença |
|---|---|---|---|
| CD INSS | 2.463 | 2.069 | 394 |
| CD GOV BA | 1.691 | 1.228 | 463 |
| CD SP SPPREV | 711 | 613 | 98 |
| CD RIO JANEIRO | 731 | 598 | 133 |
| CD SIAPE | 519 | 385 | 134 |
| CD PREF SP SMG | 427 | 343 | 83 |
| MFACIL INSS | 350 | 286 | 64 |
| CD MINAS CBMMG | 310 | 228 | 82 |
| CD S CATARINA | 146 | 129 | 17 |
| CD GOV SP | 125 | 116 | 9 |
| CD MATOGSUL MS | 142 | 114 | 28 |
| CD AMAZONAS | 114 | 104 | 10 |
| CD MINAS IPSM | 137 | 94 | 43 |
| CREDCESTA PREF CURITIBA PR | 110 | 83 | 28 |
| MF PREF RIO RJ | 109 | 78 | 31 |
| CD SALVADOR | 109 | 71 | 38 |
| MF SP SEFAZ | 73 | 69 | 4 |
| CD PREF RJ | 95 | 68 | 26 |
| MF MINAS SEPLAG | 69 | 59 | 10 |
| CD CAMPO G MS | 62 | 59 | 3 |
| CD MATO G SEGES | 53 | 44 | 9 |
| CD IPREM SP | 41 | 41 | 0 |
| MF GOV SP D+ | 38 | 36 | 1 |
| CD COTIA SP | 36 | 36 | 1 |
| MFACIL CONSIG GOV AMAPA | 49 | 29 | 21 |
| CD PERNAMBUCO | 26 | 25 | 1 |
| CD RECIFE | 25 | 23 | 2 |
| MFACIL CONSIG GOV MG INST PREV SERV | 30 | 23 | 7 |
| MF GOV PB | 30 | 22 | 8 |
| CREDCESTA PREF DE MACAPA AP | 28 | 15 | 14 |
| CD FLORIANOPOLI | 15 | 14 | 1 |
| CREDCESTA PREF DE BELEM PA | 24 | 14 | 9 |
| MFACIL CONSIG PREF PRAIA GRANDE SP | 12 | 12 | 0 |
| CREDCESTA GOV TO | 10 | 10 | 0 |
| CD UBERABA | 13 | 10 | 3 |
| CREDCESTA GOV AMAPÁ | 15 | 10 | 5 |
| CD F IGUACU PR | 12 | 9 | 2 |
| MFACIL GOV RONDONIA RO | 12 | 9 | 2 |
| MF SIAPE | 10 | 9 | 1 |
| CD EMBU ARTES | 8 | 7 | 0 |
| MF EMBUPREV SP | 7 | 7 | 0 |
| CREDCESTA PREF CARAPICUIBA SP | 9 | 7 | 2 |
| MF GOV RJ | 7 | 6 | 1 |
| CREDCESTA PREF TERESINA PI | 8 | 6 | 2 |
| MFACIL CONSIG PREF PORTO ALEGRE RS | 6 | 6 | 0 |
| MFACIL CONSIG INST PREV UBERLÂNDIA MG | 6 | 6 | 0 |
| CREDCESTA PREF SÃO GONÇALO RJ | 7 | 6 | 2 |
| CREDCESTA PREF VARZEA GRANDE MT | 7 | 5 | 2 |
Pág. 2 do doc. 39 (BCB/DESUP-2025/164353) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:17 Número do documento: 25090917291567100000053861842
Pág. 532
Num. 2209113244 - Pág. 36
#00 Pública
| Empregador | Ofertado | Comprado | Diferença |
|---|---|---|---|
| CREDCESTA GOV RONDONIA RO | 7 | 5 | 1 |
| CREDCESTA PREF DE JOAO PESSOA PB | 6 | 5 | 0 |
| CREDCESTA PREF SÃO BERNARDO CAMPO SP | 7 | 5 | 2 |
| CREDCESTA - PREF JOÃO PESSOA IPM | 6 | 5 | 1 |
| CREDCESTA PREF DE CORUMBA MS | 7 | 5 | 2 |
| CREDCESTA PREF BETIM MG ADMINISTRAÇÃO | 7 | 5 | 2 |
| CREDCESTA GOV DO MARANHAO | 7 | 5 | 2 |
| MFACIL CONSIG PREF SP | 6 | 5 | 0 |
| MF UBERLANDIA | 6 | 5 | 0 |
| CREDCESTA PREF BALNEARIO CAMBORIU SC | 4 | 4 | 0 |
| CREDCESTA GOV GOIAS | 8 | 4 | 4 |
| MFACIL CONSIG PREF PALMAS TO | 5 | 4 | 1 |
| CREDCESTA PREF DE ARAPONGAS PR | 5 | 4 | 1 |
| MFACIL CONSIG INST PREV SP | 4 | 4 | 0 |
| CREDCESTA PREF PORTO VELHO RO | 5 | 3 | 1 |
| CREDCESTA PREF DE BREVES EDUCACAO | 4 | 3 | 0 |
| CD TJ BA | 4 | 3 | 1 |
| CREDCESTA PREF DE BREVES | 3 | 3 | 0 |
| CREDCESTA PREF BARRA MANSA RJ | 3 | 3 | 0 |
| MFACIL CONSIG PREF JOÃO PESSOA PB | 3 | 3 | 0 |
| MFACIL CONSIG PREF UBERABA MG | 5 | 3 | 3 |
| MFACIL CONSIG PREF PORTO VELHO RO | 4 | 3 | 1 |
| CREDCESTA PREF DE CUIABA MT | 3 | 3 | 0 |
| CREDCESTA PREF SANTA LUZIA MG | 3 | 3 | 0 |
| MF TABOAO S SP | 4 | 3 | 1 |
| MFACIL CONSIG PREF CAMPO GRANDE MS | 3 | 3 | 0 |
| MFACIL CONSIG GOV MARANHAO | 3 | 3 | 0 |
| MFACIL CONSIG PREF ARAUCARIA PR | 11 | 2 | 8 |
| CREDCESTA PREF DE CAMACARI | 3 | 2 | 1 |
| MFACIL GOIANIA | 9 | 2 | 7 |
| CREDCESTA PREF VILA VELHA ES | 3 | 2 | 1 |
| CREDCESTA PREF DE ANANINDEUA PA | 4 | 2 | 2 |
| CREDCESTA PREF VIT DE SANTO ANTAO PE | 2 | 2 | 0 |
| CREDCESTA PREF SABARÁ MG | 3 | 2 | 1 |
| CREDCESTA PREF DE LAURO DE FREITAS | 3 | 2 | 1 |
| CREDCESTA PREF SOROCABA SP | 2 | 2 | 0 |
| CREDCESTA PREF CAMPO LARGO PR | 2 | 2 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE ALIANCA PE | 3 | 2 | 1 |
| CREDCESTA PREF CAMPINAS SP | 2 | 2 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE MONCAO MA | 5 | 2 | 3 |
| CD ITAPETINGA | 2 | 2 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE SERRINHA BA | 2 | 2 | 0 |
| CREDCESTA PREF JABOATAO DOS GUARARAPES | 2 | 2 | 0 |
| MFACIL CONSIG IMP CAMPO GRANDE MS | 2 | 2 | 0 |
| MFACIL CONSIG PREF ARIQUEMES RO | 2 | 2 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE PLANALTINA DE GOIAS | 2 | 2 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE ALAGOINHAS | 35 | 2 | 33 |
| CREDCESTA PREF HORTOLANDIA SP | 2 | 2 | 1 |
| MFACIL CONSIG PREF SALVADOR BA | 2 | 2 | 1 |
Pág. 3 do doc. 39 (BCB/DESUP-2025/164353) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
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Pág. 533
Num. 2209113244 - Pág. 37
#00 Pública
| Empregador | Ofertado | Comprado | Diferença |
|---|---|---|---|
| CREDCESTA PREF JI PARANÁ RO | 2 | 2 | 1 |
| CREDCESTA PREF DE SAO JOSE SC | 3 | 1 | 1 |
| CREDCESTA PREF SENHOR DO BONFIM | 2 | 1 | 1 |
| MFACIL CONSIG PREF DUQUE CAXIAS RJ | 2 | 1 | 0 |
| MF SEBASTIAO SP | 2 | 1 | 1 |
| MF SANTOS SP | 2 | 1 | 1 |
| CREDCESTA PREF NOVA LIMA MG | 1 | 1 | 0 |
| MFACIL CONSIG CODAU UBERABA MG | 1 | 1 | 0 |
| CREDCESTA PREF SÃO FRANCISCO CONDE BA | 1 | 1 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE JACOBINA BA | 1 | 1 | 0 |
| MFACIL CONSIG PREF GUARUJA | 2 | 1 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE CANAVIEIRAS BA | 1 | 1 | 0 |
| CREDCESTA IPSERV UBERABA MG | 1 | 1 | 0 |
| MFACIL CONSIG PREF TAUBATE SP | 2 | 1 | 1 |
| CREDCESTA PREF IPATINGA MG | 1 | 1 | 0 |
| CD - PREF CAIRU | 1 | 1 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE ILHEUS | 2 | 1 | 1 |
| CREDCESTA PREF FEIRA DE SANTANA | 1 | 1 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE SALINAS DA MARGARIDA | 37 | 1 | 36 |
| CREDCESTA PREF ITAPERUNA RJ | 1 | 1 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE LIMOEIRO PE | 1 | 1 | 0 |
| CREDCESTA PREF FRUTAL MG | 1 | 1 | 0 |
| CREDCESTA PREF SÃO MIGUEL IGUAÇU PR | 1 | 1 | 0 |
| CD CARIACICA | 1 | 1 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE RUY BARBOSA | 1 | 1 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE VALENCA BA | 1 | 1 | 1 |
| MFACIL CONSIG PREF SANTAREM PA | 1 | 1 | 0 |
| CREDCESTA PREF NAVEGANTES SC | 1 | 1 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE PAUDALHO PE | 1 | 1 | 1 |
| CREDCESTA PREF PORTO ALEGRE RS | 1 | 1 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE IBICUI BA | 2 | 1 | 1 |
| MF BAURU SP | 1 | 1 | 0 |
| CREDCESTA PREF CAMPINA GRANDE PB | 1 | 1 | 0 |
| MFACIL CONSIG PREF PEDRO LEOPOLDO MG | 1 | 1 | 0 |
| MFACIL CONSIG PREF SUZANO SP | 1 | 1 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE BARRA DO CHOCA BA | 1 | 1 | 1 |
| CD - PREF URUÇUCA | 1 | 0 | 0 |
| MF NAVEGANTES | 1 | 0 | 0 |
| MFACIL CONSIG - PREF SOROCABA SP | 1 | 0 | 1 |
| MFACIL CONSIG PREF FLORIANOPOLIS SC | 1 | 0 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE ITAPISSUMA PE | 0 | 0 | 0 |
| MF CONSIG PREF SAO GONCALO RJ | 1 | 0 | 0 |
| CD GOV ES | 1 | 0 | 0 |
| CREDCESTA CONSIG PREF NOVO GAMA GO | 1 | 0 | 0 |
| CD JEREMOABO | 1 | 0 | 1 |
| MF SERRA ES | 1 | 0 | 0 |
| CREDCESTA PREF SAO LOURENCO DA MATA PE | 2 | 0 | 1 |
| CREDCESTA PREF DE CUSTODIA PE | 2 | 0 | 2 |
| MF MACAE RJ | 1 | 0 | 0 |
Pág. 4 do doc. 39 (BCB/DESUP-2025/164353) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:17 Número do documento: 25090917291567100000053861842
Pág. 534
Num. 2209113244 - Pág. 38
#00 Pública
| Empregador | Ofertado | Comprado | Diferença |
|---|---|---|---|
| CREDCESTA PREF ARARAS SP | 0 | 0 | 0 |
| MFACIL CONSIG PREF NITEROI RJ | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA PREF SERRA ES | 1 | 0 | 1 |
| MF BETIM MG ADM | 0 | 0 | 0 |
| MF EMBU ARTE SP | 1 | 0 | 0 |
| CREDCESTA CODAU UBERABA MG | 0 | 0 | 0 |
| MFACIL CONSIG ASS LEG RIO G NORTE RN | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE MONTE ALEGRE DE SERG | 0 | 0 | 0 |
| MF ITANHAEM SP | 0 | 0 | 0 |
| CD GLORIA GOITA | 3 | 0 | 2 |
| MF PERUIBE | 9 | 0 | 9 |
| CD SURUBIM | 1 | 0 | 1 |
| CREDCESTA PREF QUIXERAMOBIM CE | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA GOV RIO GRANDE NORTE | 0 | 0 | 0 |
| MF SAO B CAMPO | 0 | 0 | 0 |
| MF MACAPA AP | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA TRIB DE CONTAS DA BAHIA | 0 | 0 | 0 |
| MFACIL CONSIG PREF DIADEMA SP | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA GOV PI | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA PREF GOIANIA GO | 0 | 0 | 0 |
| MF CAMACARI BA | 1 | 0 | 0 |
| MFACIL CONSIG PREF NOVA LIMA MG | 0 | 0 | 0 |
| MFACIL CONSIG TRIBUNAL JUSTICA MG | 1 | 0 | 1 |
| CREDCESTA MACAPA PREVIDENCIA AP | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA PREF TAUBATE SP | 0 | 0 | 0 |
| MF SAO JRP SP | 0 | 0 | 0 |
| MFACIL PREF VILA VELHA ES | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA TRIBUNAL CONTAS PR | 0 | 0 | 0 |
| MFACIL CONSIG PREF SANTO ANDRE SP | 0 | 0 | 0 |
| CD GOV BA CED | 1 | 0 | 1 |
| CREDCESTA PREF DE SANTANOPOLIS BA | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE VARZEA DA ROCA BA | 0 | 0 | 0 |
| MFACIL CONSIG PREF RECIFE PE | 0 | 0 | 0 |
| MFACIL PREF SAO MIGUEL CAMPOS AL | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE GUARULHOS SP | 0 | 0 | 0 |
| MFACIL CONSIG PREF VARZEA GRANDE MT | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE UBAITABA BA | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA PREF CURAÇÁ BA | 0 | 0 | 0 |
| GOV MARANHAO -I | 1 | 0 | 1 |
| EXERCITO BRASILEIRO - I | 0 | 0 | 0 |
| SIAPE | 1 | 0 | 1 |
| CAOA MOTOR | 0 | 0 | 0 |
| CONVEF ADMIN | 0 | 0 | 0 |
| PREF BOA VISTA | 0 | 0 | 0 |
| GOV PB - BENS D | 0 | 0 | 0 |
| PREF GUARUJÁ | 1 | 0 | 1 |
| PREF JP BENS | 0 | 0 | 0 |
| PREF MANAUS | 0 | 0 | 0 |
| PREF MANAUS RDA | 0 | 0 | 0 |
Pág. 5 do doc. 39 (BCB/DESUP-2025/164353) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:17 Número do documento: 25090917291567100000053861842
Pág. 535
Num. 2209113244 - Pág. 39
#00 Pública
| Empregador | Ofertado | Comprado | Diferença |
|---|---|---|---|
| UNIVERSID - USP | 0 | 0 | 0 |
| AERONAUTICA | 1 | 0 | 1 |
| EXERCITO CEDIDO - INVEST | 1 | 0 | 1 |
| GOV PB BENS I | 0 | 0 | 0 |
| PREF MANAUS - I | 0 | 0 | 0 |
| MANAUS RDA I | 0 | 0 | 0 |
| GOVERNO GOIÁS | 0 | 0 | 0 |
| GOV AMAZONAS | 1 | 0 | 1 |
| EXERCITO BRASILEIRO | 146 | 0 | 146 |
| AVN-PREF COARI | 0 | 0 | 0 |
| PREF PALMAS-TO | 0 | 0 | 0 |
| AVN-PREF FIGUEI | 0 | 0 | 0 |
| PREF MACAPA - I | 0 | 0 | 0 |
| AVN - GOV TO | 0 | 0 | 0 |
| MANAUS PREV-AM | 0 | 0 | 0 |
| PREF UBERABA-MG | 0 | 0 | 0 |
| GOV SP-SEC EDUC | 0 | 0 | 0 |
| GOV SP-SEC SAUDE | 0 | 0 | 0 |
| GOV SP-SEC SEGUR | 0 | 0 | 0 |
| PUB GOVSP PM | 0 | 0 | 0 |
| PREF P. VELHO-I | 0 | 0 | 0 |
| GOV MARANHÃO | 0 | 0 | 0 |
| PREF B. VELHO-I | 0 | 0 | 0 |
| PREF B. VISTA-I | 0 | 0 | 0 |
| PREF S LUIS-MA | 1 | 0 | 1 |
| AVN-PREF PARITI | 0 | 0 | 0 |
| AVN-PREF LÁBREA | 0 | 0 | 0 |
| ASERPUB-GOV PA | 1 | 0 | 1 |
| AVN-PREF TEFE | 0 | 0 | 0 |
| AVN-IGEPREV TO | 1 | 0 | 1 |
| PUB MIN AMAPA | 0 | 0 | 0 |
| PREF - SP | 0 | 0 | 0 |
| PREF PALMAS - I | 1 | 0 | 1 |
| PREF SANTAREM | 0 | 0 | 0 |
| AVN - PREF SANTAREM | 14 | 0 | 14 |
| PREF COARI - AM | 2 | 0 | 2 |
| AVN-PREF IMPERA | 0 | 0 | 0 |
| EXERCITO BRASILEIRO - REFIN | 0 | 0 | 0 |
| PREFEITURA DO GUARUJA | 15 | 0 | 15 |
| SANTOS - CARTÃO | 2 | 0 | 2 |
| PREF RIO BRANCO | 0 | 0 | 0 |
| GOV ACRE - AC | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE ITABERABA | 0 | 0 | 0 |
| IPSERV-UBERABA | 0 | 0 | 0 |
| AVN-GOV AM- CED | 0 | 0 | 0 |
| SIAPE CEDIDO | 0 | 0 | 0 |
| EXERCITO CEDIDO - BANCO | 0 | 0 | 0 |
| AVN-AMAZONPREV | 1 | 0 | 1 |
| MF IPSERV UBERA | 0 | 0 | 0 |
Pág. 6 do doc. 39 (BCB/DESUP-2025/164353) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:17 Número do documento: 25090917291567100000053861842
Pág. 536
Num. 2209113244 - Pág. 40
#00 Pública
| Empregador | Ofertado | Comprado | Diferença |
|---|---|---|---|
| PREF UBERLANDIA | 1 | 0 | 1 |
| PREF S. VICENTE | 0 | 0 | 0 |
| S.VICENTE-CART | 3 | 0 | 3 |
| CD WENCESLAU | 0 | 0 | 0 |
| GOV TOCANTINS | 0 | 0 | 0 |
| GOV ALAGOAS | 0 | 0 | 0 |
| PREF MACAPA | 1 | 0 | 1 |
| FLORIANOPOLIS | 6 | 0 | 6 |
| FLORIANOPOLIS-C | 1 | 0 | 1 |
| MARINHA BRASIL | 1 | 0 | 1 |
| MARINHA BR - I | 20 | 0 | 20 |
| GUARUJA PREV | 0 | 0 | 0 |
| PERUIBE | 0 | 0 | 0 |
| PREF ARAUCARIA | 0 | 0 | 0 |
| INSS | 0 | 0 | 0 |
| CD - PREF AURELIO LEAL | 1 | 0 | 1 |
| CREDCESTA PREF DE JUAZEIRO BA | 12 | 0 | 12 |
| CD QUIXABEIRA | 79 | 0 | 79 |
| CREDCESTA PREF DE GOV MANGABEIRA BA | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE LENCOIS BA | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE NOVA FATIMA BA | 0 | 0 | 0 |
| CD P. INDIOS | 0 | 0 | 0 |
| CD IGARAPE | 1 | 0 | 1 |
| CD PIO XII | 0 | 0 | 0 |
| CD JUAZEIROCSTT | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE JEQUIE BA | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE CHAPADINHA MA | 5 | 0 | 5 |
| CD PINDA MIRIM | 14 | 0 | 14 |
| MF MATA S JOAO | 1 | 0 | 1 |
| AST - CAMACARI | 5 | 0 | 5 |
| AST-ALAGOINHAS | 6 | 0 | 6 |
| CREDCESTA PREF DE GLORIA BA | 0 | 0 | 0 |
| CD PARANA | 8 | 0 | 8 |
| CD PORTO SEGURO | 8 | 0 | 8 |
| FGTS | 0 | 0 | 0 |
| CD JP SEMOB | 2 | 0 | 2 |
| CREDCESTA PREF JOÃO PESSOA SAUDE | 3 | 0 | 3 |
| CD JP FUNJOPE | 0 | 0 | 0 |
| CD BREVES SAUDE | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA CUIABA PREV MT | 1 | 0 | 1 |
| CD SP PMESP | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA PREF VITORIA DA CONQUISTA BA | 0 | 0 | 0 |
| CD MINAS DP | 1 | 0 | 1 |
| CD MINAS SEPLAG | 0 | 0 | 0 |
| PREF DE PORTO SEGURO | 0 | 0 | 0 |
| CD SP + | 0 | 0 | 0 |
| CD ITANHÉM | 1 | 0 | 1 |
| CD DUQUE CAXIAS | 1 | 0 | 1 |
| CD SEFAZC | 5 | 0 | 5 |
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Num. 2209113244 - Pág. 41
#00 Pública
| Empregador | Ofertado | Comprado | Diferença |
|---|---|---|---|
| CD EMBUPREV | 0 | 0 | 0 |
| CD IPATINGA ECG | 0 | 0 | 0 |
| CD CUIABA COMIS | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA PREF ITABUNA BA | 3 | 0 | 3 |
| CD ALE MA | 5 | 0 | 5 |
| CD PREF RJ COMS | 2 | 0 | 2 |
| CD GOV PE GP | 0 | 0 | 0 |
| MF PREF RJ COMS | 0 | 0 | 0 |
| CD GOV PR COMIS | 0 | 0 | 0 |
| CD MATOGSUL COM | 0 | 0 | 0 |
| MF GOV SPPREV | 21 | 0 | 21 |
| MFACIL CONSIG GOV SP PMSP | 16 | 0 | 16 |
| MF DPMG | 0 | 0 | 0 |
| MF MINAS PMMG | 0 | 0 | 0 |
| MF MATOGSUL MS | 0 | 0 | 0 |
| MF GOV MA COMIS | 0 | 0 | 0 |
| MF - PREF JP EMLUR | 0 | 0 | 0 |
| MF JP IPM | 0 | 0 | 0 |
| MF - PREF JP SAÚDE | 0 | 0 | 0 |
| MF - PREF JP SEMOB | 0 | 0 | 0 |
| MC GOV PR COMIS | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA CAIXA PREVIDENCIA JACOBINA BA | 2 | 0 | 2 |
| AST PREVCAMACAR | 0 | 0 | 0 |
| AST SFCONDE BA | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA PREF CONGONHAS MG | 0 | 0 | 0 |
| MC ST CATARINA | 0 | 0 | 0 |
| CD MT COMISSIO | 0 | 0 | 0 |
| MF PORTO SEG BA | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA TJ MARANHAO | 0 | 0 | 0 |
| CD COTIA CLT SP | 0 | 0 | 0 |
| MFACIL CONSIG TRIBUNAL JUSTIÇA BAHIA | 1 | 0 | 1 |
| CD GOV AP EXC | 1 | 0 | 1 |
| MF CAMP G COMIS | 0 | 0 | 0 |
| CD GOV AM COMIS | 1 | 0 | 1 |
| PREF ITABUNA BA | 0 | 0 | 0 |
| MF RJ CL RIOLUZ | 0 | 0 | 0 |
| CD RJ CL RIOLUZ | 1 | 0 | 1 |
| CD CURITIBA CEL | 0 | 0 | 0 |
| MF - PREF ANANINDEUA | 0 | 0 | 0 |
| CD TERESINA CEL | 0 | 0 | 0 |
| CD TERESINA COM | 0 | 0 | 0 |
| INSS DB | 0 | 0 | 0 |
| MC G SC COMISSI | 1 | 0 | 1 |
| MF MACAE PREV | 0 | 0 | 0 |
| CD SERRA ES CEL | 0 | 0 | 0 |
| CD GOV PI CEL | 0 | 0 | 0 |
| CD GOV PI COMIS | 0 | 0 | 0 |
| MF - PREF GUARULHOS SP | 0 | 0 | 0 |
| CD TJ MA COMISS | 0 | 0 | 0 |
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Num. 2209113244 - Pág. 42
#00 Pública
| Empregador | Ofertado | Comprado | Diferença |
|---|---|---|---|
| CD CTB EST COM | 0 | 0 | 0 |
| CD ITAPERUN CEL | 0 | 0 | 0 |
| CD ARARAS CEL | 0 | 0 | 0 |
| CD TCEPREST CM | 0 | 0 | 0 |
| CD TC PR COMIS | 0 | 0 | 0 |
| MC - TC PR | 0 | 0 | 0 |
| MC TC PR CEL | 0 | 0 | 0 |
| MC TC PR COMISS | 0 | 0 | 0 |
| MC CURITIBA PR | 0 | 0 | 0 |
| MC MT GRSO COMI | 2 | 0 | 2 |
| CD SALVADOR CEL | 0 | 0 | 0 |
| CD SMI CELETIS | 0 | 0 | 0 |
| CD GOV TO COMIS | 0 | 0 | 0 |
| MF SM IGUACU PR | 0 | 0 | 0 |
| CD GOV AP CLT | 0 | 0 | 0 |
| CD F IGUACU CEL | 0 | 0 | 0 |
| CD GOV GO COMIS | 0 | 0 | 0 |
| MF VL VELHA CLT | 0 | 0 | 0 |
| MFACIL CONSIG PREVIBANERJ | 1 | 0 | 1 |
| Total | 9.832 | 7.431 | 2.401 |
Pág. 9 do doc. 39 (BCB/DESUP-2025/164353) do PE 289907
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A
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Num. 2209113244 - Pág. 43
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BRB #21 Reservado Externo
OFÕCIO PRESI- 2025/061 BrasÌlia, 08 de julho de 2025. Aos Senhores Ailton de Aquino Santos Belline Santana Diretoria de FiscalizaÁ"o - Difis
Banco Central do Brasil - BCB
Assunto: AtualizaÁ"o complementar - SubstituiÁ"o de carteiras de crÈdito originadas
por promotores de venda e adquiridas do Banco Master S.A.
Senhores,
- Em continuidade ‡s informaÁıes prestadas no OfÌcio PRESI 2025/051, de 18 de junho de 2025, o Banco de BrasÌlia S.A. (BRB) apresenta os avanÁos na execuÁ"o da soluÁ"o definitiva para a exposiÁ"o ‡s carteiras de crÈdito consignado benefÌcio adquiridas do Banco Master S.A., originadas por promotores de venda.
Contexto
- As operaÁıes de crÈdito objeto de substituiÁ"o somam R$ 7,28 bilhıes em valor cont·bil, acrescidas de R$ 5,49 bilhıes em prÍmio, totalizando uma exposiÁ"o de R$ 12,77 bilhıes. ApÛs a BRB adotou providÍncias imediatas para mitigaÁ"o de riscos, incluindo a suspens"o de novas aquisiÁıes com esse perfil, reforÁo nas diligÍncias contratuais e auditoria independente.
- A estratÈgia definida, aprovada pelas inst'ncias de governanÁa da instituiÁ"o, consiste na substituiÁ"o integral da carteira adquirida por ativos diretamente originados pelo prÛprio Banco Master ou conglomerado, com a adoÁ"o de critÈrios de risco, retorno e rastreabilidade.
Garantias Adicionais
- Durante a execuÁ"o da estratÈgia de substituiÁ"o, o BRB constituiu uma estrutura robusta de garantias, assegurando a proteÁ"o patrimonial e operacional da instituiÁ"o atÈ a conclus"o da soluÁ"o definitiva. As garantias foram formalizadas em dois momentos:
(i) Garantias formalizadas atÈ 23 de junho de 2025:
- R$ 9,3 bilhıes em direitos creditÛrios, registrados na B3 e cedidos fiduciariamente ao BRB;
- R$ 6,8 bilhıes em conta vinculada (escrow) no BRB, com saldo segregado para cobertura das carteiras adquiridas. (ii) Garantias adicionais formalizadas a partir de 23 de junho de 2025:
- R$ 6,2 bilhıes em Cotas do FIDC City 2, registrados na B3 e cedidos fiduciariamente ao BRB;
#21 Reservado Externo 1/3
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BRB #21 Reservado Externo
OFÕCIO PRESI- 2025/061
- Contrato de PrestaÁ"o de ServiÁo de AdministraÁ"o de Conta de Terceiros - ACT, que atribui ao BRB a funÁ"o de banco deposit·rio e gestor da conta escrow na qual s"o direcionados os recebÌveis da carteira Credcesta, fortalecendo o controle sobre os fluxos financeiros da operaÁ"o;
- Ativos estruturados com exposiÁ"o em treasuries;
- Cotas de Fundos de AÁıes e Multimercado, com exposiÁ"o majorit·ria em aÁıes.
- A soma das garantias formalizadas atÈ o momento totaliza R$ 22,3 bilhıes, valor significativamente superior ‡ exposiÁ"o original da carteira, assegurando cobertura integral da operaÁ"o atÈ a liquidaÁ"o das carteiras adquiridas/substituÌdas.
EvoluÁ"o das SubstituiÁıes de Carteiras
- A estratÈgia adotada e aprovada pela alÁada competente consiste na substituiÁ"o da carteira adquirida por ativos diretamente originados pelo Banco Master ou entidades controladas, obedecendo aos critÈrios internos de elegibilidade, risco, retorno e governanÁa.
- AtÈ a presente data, j· foram aprovadas as substituiÁıes de R$ 10,92 bilhıes, sendo R$ 6,31 bilhıes integralmente substituÌdos e R$ 4,61 bilhıes em fase final de liquidaÁ"o. O saldo remanescente de R$ 1,85 bilh"o encontra-se em fase de an·lise.
- Os ativos utilizados no processo de substituiÁ"o foram selecionados com base em critÈrios de qualidade e performance histÛrica. Abaixo, descrevemos suas principais caracterÌsticas:
- CrÈdito Consignado: carteiras com desconto em folha, voltada exclusivamente a servidores e empregados p˙blicos ativos, aposentados e pensionistas.
- CrÈdito PJ com Garantias Estruturadas: carteiras lastreadas em garantias reais, avaliadas com des·gios superiores ‡ perda esperada avaliada pela ·rea de risco do BRB.
- Produtos de CrÈdito de Curto Prazo (Pix Parcelado, CrÈdito Pessoal, Rotativo): originados digitalmente, com liquidaÁ"o imediata e estrutura de amortizaÁ"o previsÌvel, ajustados a margens lÌquidas compatÌveis ao perfil de risco do BRB.
- Cotas de Fundos Internacionais: exposiÁ"o a cotas de fundos com lastro em treasuries com realizaÁ"o de swap para proteÁ"o do risco cambial e variaÁ"o do tÌtulo p˙blico para que a remuneraÁ"o seja indexada ao CDI, garantindo previsibilidade de retorno em reais.
- Fundo de AÁıes protegidas por Hedge: participaÁ"o em fundos de aÁıes com swap que neutraliza totalmente a volatilidade de mercado, fixando retorno em CDI + 5%.
#21 Reservado Externo 2/3
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BRB #21 Reservado Externo
OFÕCIO PRESI- 2025/061
9. Detalhamento por tipo de ativo:
| Tipo de Ativo Utilizado na SubstituiÁ"o | Valor (R$ bilhıes) |
|---|---|
| Credcesta (originada pelo Banco Master) | R$ 2,74 |
| Cart"o BenefÌcio Consignado - Modalidade Compras | R$ 0,69 |
| CrÈdito Consignado (Banco Master) | R$ 0,25 |
| Pix Parcelado (Will Bank) | R$ 0,08 |
| CrÈdito Pessoal (Will Bank) | R$ 0,11 |
| Pix CrÈdito (Will Bank) | R$ 0,31 |
| Parcelamento de Fatura (Will Bank) | R$ 0,15 |
| Rotativo (Will Bank) - j· liquidados | R$ 0,60 |
| CRI - estrutura Wish | R$ 0,33 |
| EmprÈstimos Pessoa JurÌdica | R$ 0,62 |
| EmprÈstimos Pessoa FÌsica com garantia | R$ 0,32 |
| FII - BLUE11 | R$ 0,11 |
| Treasuries com hedge (estrutura pÛs CDI) | R$ 1,84 |
| AÁıes via fundos com proteÁ"o (swap CDI + 5%) | R$ 1,77 |
| Cotas FIDC Jeitto | R$ 0,50 |
| Rotativo (Will Bank) - em liquidaÁ"o | R$ 0,50 |
| EmprÈstimos PJ - em substituiÁ"o final | R$ 1,81 |
Conclus"o
- A substituiÁ"o da totalidade da carteira originada por promotores de venda est· em fase final de execuÁ"o, com a maior parte dos ativos j· processada e liquidada. A estrutura de garantias
- O BRB confirma que a liquidaÁ"o integral da substituiÁ"o ser· concluÌda no prazo m·ximo de 7 (sete) dias ˙teis, encerrando a exposiÁ"o a ativos n"o originados diretamente pelo Banco Master.
12. Permanecemos ‡ disposiÁ"o para prestar esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente, BRB - BANCO DE BRASÕLIA S.A.
ROBÉRIO BONFIM (8 de julho de 2025 21:19 ADT)
RobÈrio Cesar Bonfim Mangueira Superintendente de OperaÁıes Financeiras - SUOPE
Dario Oswaldo Garcia Junior
Dario Oswaldo Garcia Junior Diretor Executivo de FinanÁas e Controladoria - DIFIC
PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA (8 de julho de 2025 21:24 ADT)
Paulo Henrique Bezerra R. Costa Presidente BRB
#21 Reservado Externo 3/3
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#21 Reservado Externo
BRB
OFICIO DIFIC 2025/009 Brasilia, 17 de junho de 2025.
ANEXO 8
#21 Reservado Externo
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A
Número do documento: 25090917291567100000053861842
| Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 | Publica |
|---|---|
| CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS | AVENCAS |
As partes qualificadas abaixo:
BRB-BANCO BRASILIA S.A. sociedade de economia mista distrital de capital aberto,
DE
de acordo Leis do Brasil, sede Cidade de devidamente constituida existente com as com na
e
Norte, CEP 70040-250, inscrita
Brasilia, Distrito Federal, SAUN Quadra 5 Bloco C, CNC, Asa no
na
Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o n2
00.000.208/0001-00, ato reprcesentada forma de Estatuto Social doravante
neste na seu
denominado “BRB”;
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE de capital fechado, 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP
neste instrumento
“Tirreno”;
CREDITO E PARTICIPACOES S.A., sociedade por
sede cidade de S&o Paulo, Estado de Paulo, na Avenida Paulista, n®
com na
01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n? 57.965.351/0001-54,
representada forma de Estatuto Social, doravante denominado
na seu
(sendo BRB Tirreno referidos conjunto e, individual e
o e a em como
“Parte”);
i
como
E como interveniente:
de acordo Leis do Brasil, sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio
com as com
Botafogo, 228, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita CNPJ/MF
Rua Praia de no
na
33.923.798/0002-83, ato representada representantes legais abaixo
neste por seus
(“Banco Master”).
CONSIDERANDO QUE:
¢ creditérios decorrentes de operagdes de crédito A) 0 BRB titular de direitos fisicas, realizadas modalidade de crédito consignado, adquiridos pelo BRB do Banco Master por
na
Cess3o de Crédito Termo de Endosso celebrados entre o BRB e o Banco meio dos Contratos de e
(“Contrato Cessdo BRB”), listados Anexo | presente Contrato (“Direitos
Master Master no ao
B) Os Direitos Creditérios foram ambito do Contrato de Parceria e Promotoria de Crédito e
responsavel pela
indenizar o Banco Master em adversamente a cobranga dos mesmos;
Q) Os Direitos Creditérios cedidos no Contrato
Cédulas de Crédito Bancério (“CCBs”) formalizadas pela Tirreno, ho
originados cedidos ao Banco Master
e
Outras Avencas entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria
S.A., sendo Tirreno, termos do Contrato de Parceria,
a nos
existéncia cobranga dos Direitos Creditérios, estando obrigada a
e
de ndo existéncia dos e/ou de vicios que afetem
caso mesmos
— BRB s&o, totalidade,
Master em sua
pelo Master, do arranjo /
Banco nos termos
Pág. 2 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907 ft
24, A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 544
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A.
Número do documento: 25090917291567100000053861842
#00 disposto Contrato de Parceria, que prevé, seus itens 1.2.1 e 1.2.2, que o Banco Master
no em
poderd proceder & alteragdo dos instrumentos de formalizagdo dos créditos, substituindo os
instrumentos contratuais por CCBs, devendo a Tirreno apresentar ao Banco Master instrumento
que evidencie outorga de mandato, pelo tomador do crédito a Tirreno, para praticar todos e
a
quaisquer atos necessérios para formalizac3o, assinatura e emisséo das CCB;
D) Nos termos da cldusula 1.8 do Contrato de Parceria, Tirreno e Banco Master acordaram
aquele deverd conduzir auditoria para verificagdo do atendimento dos critérios de
que uma
compliance crédito adotados pelo Banco Master, especialmente quanto &
e
aplicével. Referida auditoria ndo encontra concluida pela Tirreno até o presente momento, razéo
se
pela qual de das operagdes pelo Banco Master esta disponivel Conta Reserva
o prego na Tirreno, utilizada Ginica e exclusivamente para do valor das parcelas mensais dos créditos
cedidos, enquanto ndo concluida a referida auditoria;
E) A Tirreno, de boa-fé legitimo exercicio de liberdade negocial, manifesta o
e no sua
interesse adquirir carteiras de créditos, especialmente a adequagdo destas
em as no que tange
carteiras modelo de negdcios a estratégia financeira da Tirreno, de forma a
ao e
rentabilidade gestdo de ativos;
e
F) 0 BRB pretende ceder os direitos creditérios a Tirreno Tirreno pretende
e a
direitos creditérios do BRB, cujos termos e condi¢Bes sero tratados no presente o se
Direitos Credi a Tirreno, Tirreno compromete adquiri-los;
os os e a se a
Resolver celebrar presente CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE
o
CREDITO E OUTRAS AVENCAS (“CONTRATOQ”), observadas as cldusulas e
estipuladas, que mutuamente aceitam e ratificam:
1 DEFINICOES E REGRAS DE INTERPRETAGAO REGENCIA NORMATIVA DO
2.1. Este Contrato pela disposicdo da Lei 10.406 de 10 de
("Cédigo Civil") brasileira, objetivando estabelecer compromisso de da
e a o
carteira de Direitos Creditérios identificada Anexo | deste Contrato, bem como os
no
procedimentos responsabilidades das Partes relativos a referido Compromisso.
e iz. Sem prejuizo demais termos e expressdes definidos ao longo deste Contrato, os
aos
expressdes abaixo, iniciados letra maitscula, empregados com os seguintes
termos e em
significados:
"Afiliada": significa, relativamente qualquer pessoa juridica, qualquer outra pessoa juridica que,
a
direta indiretamente, controle pessoa juridica seja por ela controlada ou esteja
ou a em
sujeita controle direto indireto. Para fins desta definicdo, juridica serd
a comum, ou uma pessoa
considerada controladora de outra, tenha poderes para direta ou indiretamente, orientar o
caso
funcionamento dos da administragdo determinar politicas da Ultima, seja por meio da
e
titularidade de participagdes societarias com direito de voto, fungéio de contrato qualquer
em ou a
Pág. 3 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 545
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:17 Num. 2209113244 - Pág. 49
A.
Número do documento: 25090917291567100000053861842
#00 Publica outro titulo.
significa cada cessdo de Direitos Creditérios formalizada por meio do respectivo Termo
de Cessdo;
“cédigo Civil” significa a Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
n significa conta corrente reserva, de titularidade da Tirreno, junto ao
“Conta Reserva Tirreno” a
Agéncia/Conta 00019/004991275-7.
Banco Master, prevista no Contrato de Parceria,
“Contrato” significa presente “Contrato de Compromisso de de Direitos Creditdrios e
o
Outras Avengas.”
"Danos": inclui, quaisquer perdas e danos, prejuizos, custos, custas, valores devidos
sem
fundos de reaparelhamento do judicidrio, multas, penalidades, responsabilidades, despesas,
a
devidos termos de sentencas acordos, inclusive custas, pagamentos de qualquer ordem nos e
depésitos garantias despesas razodveis de fiscalizagdo ou investigagdo similar
e judiciais,
Publico, defesa saneamento requerido por decorrente de Lei por um Ente ou ou
honorarios despesas de advogados, consultoria, auditoria, peritos, experts ou
e
qualquer defesa saneamento efetivamente incorridos ou
no tocante a ou
das partes decorréncia de (i) procedimentos administrativos,
por uma em
extrajudiciais; (ii) Ordem de Pagamento; (iii) outros débitos, e
ou
Creditérios” s3o aqueles de titularidade do BRB, descritos qualificados “Direitos e
disponibilizado pelo BRB a Tirreno, qual hé descricdo dos direitos
eletrdnico na a conforme mencionado no Anexo | ao presente Contrato;
“Documentos Comprobatérios” significa os
existéncia, validade, cobranca e exequibilidade dos Direitos
qualquer documento de
houver, no minimo: (i)
original das CCB, ou arquivos eletrénicos criados por meio devidamente preenchida e seus respectivos consignagdo folha débito automético,
em e
transferéncias de recursos realizados pelo Endossante aos documentos que evidenciem e
Creditérios e respectivas
identificacéo legalmente aceito do
de sistema eletrénico de escrituragéo, contendo cléusula para autorizagdo de
anexos,
forma da Lei; (iii) comprovantes das
na e os
Devedores;
"Documentos Societarios": significa, com relacdo qualquer pessoa juridica, o ato constitutivo,
a
acordo de acionistas, ata de eleigdo da diretoria exercicio, estatuto social, contrato social, em contrato de joint venture demais contratos, instrumentos
contrato de parceria ou ou
conjuntos, dos quais juridica seja documentos, isolados ou nos termos a pessoa em
ou
estabelecida constituida disciplinem estrutura/organizagdo.
ou e que a sua tribunal (judicidrio, arbitral e/ou administrativo)
"Ente significa qualquer juizo ou ou
6rgio administrativo, governamental regulador, agéncia, qualquer ou
outra autoridade governamental da Federativa do Brasil
departamento, ou
:
=
(
\
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ou
“{ndice": significa taxa SELIC, ou, auséncia impossibilidade de aplicagdo: (i) qualquer
a na sua ou
indice venha substitui-lo oficialmente ou (ii) outro indice que melhor reflita a
outro que a
no periodo.
"Lei": significa todas quaisquer leis, diplomas legais infralegais de qualquer Estado ou nagdo,
e e
qualquer politica destes, bem quaisquer ordens decisdes judiciais,
de como e ou
administrativas arbitrais que tenham forca de lei em qualquer territdrio.
e
"Licenga": significa
averbacBes, cadastramentos Publico.
"Ordem": significa qualquer
ato vinculante (provisério
competente.
“Ordem de Pagamento":
qualquer ato de Ente
n3o sujeito a recurso
antecipadamente
administrativa). A fim de se evitar
pagamento agdes rescisérias,
e
"Parte Indenizada": significa
fins da Cldusula 7.1, Parte Indenizada
significard a Tirreno.
"Parte(s) Indenizadora(s)": significa
da Clausula 6, sendo que para fins da fins da Clausula 7.2, Partes Indenizadoras
“Prémio Liquido”:
considerando a taxa em Tirreno.
quaisquer licencas, registros, alvaras, certiddes, aprovagdes, autorizacdes,
consentimentos similares outorgados expedidos por Ente
e ou decisdo, sentenca, mandado, decreto, medida ou similar, definitivo), expedido qualquer tribunal Ente Publico na
ou por ou significa qualquer ordem, acordo judicial, extrajudicial, ou
determinando pagamento de qualquer valor, sendo tal
suspensdo; quando sujeito tenha sido, ou
ou ou mesmo
titulo de garantia (inclusive qualquer depésito/garantia
a
recursos sem
de suspenséo para os fins desta
causa
parte a ser indenizada nos termos da Cléusula 7,
a
significara BRB; fins da Cldusula 7.2, Parte
o e para parte responsével pela obrigagéo de indenizar
a
Clausula 7.1, Parte Indenizadora significara a
significard o BRB.
Significa quanto que sera spread auferido favor do BRB negociacdo,
o em na
BRB da carteira taxa ser vendida a que o pagou na versus a a de Terceiros": significa qualquer processo ou procedimento contra
conjunto, de qualquer forma relacionados Créditos Cedidos,
Partes, individualmente ou em aos
as
ainda j& ja transitado julgado, quer na esfera administrativa, arbitral ou
que em curso ou em
judicial, parte de/ou com respeito terceiros, cujo ato, ato, evento ou omiss3o tenha ocorrido
por a data anterior ou posterior a assinatura deste Contrato.
em
Cess3o": significa de cessdo de direitos creditérios por meio do qual é
"Termo de o termo
formalizada de Direitos Creditérios;
uma
A.
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"Tributo”: (i) todos reaparelhamento
encargos e taxas
adiantamentos, faturamento bruto, transferéncia,
pagamento, emprego,
parte, previdéncia social ou
por quaisquer Leis,
e ao Instituto Nacional de
(cominatérios ou
eles imputéveis;
oua
(i) acima em decorréncia de
- Regras de
excludente (a menos que o
(c) palavras
plural e vice-versa;
o
referéncia, integrando
destinam-se apenas a
qualquer de suas
questo; (v) qualquer referéncia a
em
expressamente especificados;
subordinada emitida
ou
- DO OBJETO DA
2.4. Pelo presente Contrato, o
Direitos Creditérios,
forma onerosa, em
presente Contrato
Tirreno, por sua condicdes previstos limitando, o valor do
decorréncia de mora,
privilégios, preferéncias,
Direitos valores devidos fundos de
quaisquer impostos, a
e
outras exi ibilidades, encargos ou taxas (inclusive impostos,
do judicirio ou
presumidos), tais aqueles referentes a renda, juridica, ad valorem,
como pessoa
iméveis, vendas, valor agregado, folha de
uso,
fonte de valores pagos pela respectiva
desligamento, na ou para a
governamentais, exigidos da Sociedade
outros impostos ou encargos
Fundo de Tempo de Servico FGTS inclusive aqueles relativos Garantia por
ao
Seguridade Social INSS; incluindo qualquer monetdria, juros
adicionais de imposto relacionados a tais impostos de outra natureza), multas ou de quaisquer valores descritos no item
(ii) responsabilidade pelo pagamento
e
qualquer de indenizar qualquer terceiro.
Interpretacdo: (i) Conforme empregado neste Contrato: (a) "ou" no serd
contrério); (b) "inclusive" significa "inclusive sem
contexto o
definidas (na Clusula 1.1 longo deste Contrato) no singular incluirdo
ou ao
(ii) Anexos identificados neste Contrato sdo aqui incluidos por
eventuais
todos fins efeitos; (iii) titulos este Contrato para os e os conveniéncia fazem parte deste Contrato, n3o limitando
e
(iv) referéncia qualquer pessoa incluird os sucessores
a
"dias" significa dias corridos, dias
a menos que
(vi) qualquer referéncia Lei inclui toda a
e a uma
base em seus dispositivos.
com
CESSAO
BRB, neste ato, qualidade de Unico e exclusivo
na
compromete ceder, endossar transferir & Tirreno, sem
se a e
(“Compromisso de respectivas obrigacBes e garantias
aceitar adquirir, conformidade com
vez, compromete-se a e em
neste os
Direitos Creditérios, bem todos direitos, garantias,
decorrentes como os
acdes asseguradas BRB, vinculados referidos prerrogativas e ao aos
Direitos Creditérios serdo cedidos tranches mensais, 2.1.1. As Partes acordam que os em
datas estabelecidos no Anexo Il do presente Contrato, sendo cada
preferencialmente nas
formalizada meio da de Termo de Cessdo, elaborado nos de Direitos Creditérios por moldes da minuta anexa Contrato sob forma de Anexo lll.
ao presente a objeto deste Contrato é neste ato celebrado caréter
| 2.1.2. | O Compromisso de Cessdo | em |
|---|---|---|
| irrevogavel | irretratavel, ficando e a | Tirreno obrigado a aquisigdo dos Direitos Creditérios no prazo |
pelo BRB a Tirreno, de notificacdo indicando relacdo de
de 2 (dois) dias (iteis contados do envio, a Direitos Creditérios a cedidos tranche em
serem na
N
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#00 Publica
.
| 2.1.3. Cada Termo | Cessdo deveré de | a conter | relagio dos | Direitos Creditdrios objeto da | Cesséo | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 3 qual refira se | Creditérios Cedidos”), (“Direitos | indicando, | relagdo cada um deles, em a | dentre | |||||
| de inscri¢do | Cadastro | ||||||||
| outras | do (a) nome | Devedor, seu | respectivo niimero | perante o | |||||
| de Pessoas Fisicas | do Ministério da | Fazenda | (“CPF”); | (ii) | o | nominal individualizado; valor | (ii) | data | |
| modelo de | |||||||||
| de vencimento; e | do (iii) seu | titulo | representativo, | conforme | indicado | no | |||
| Termo de Cessdo. | |||||||||
| 2.1.4. Cada uma | Cessdes serd das | realizada | em | caréter | irrevogével irretratavel, ficando e | a | |||
| Tirreno | sub-rogada automaticamente em | todos | os | direitos, garantias, privilégios, preferéncias | e | ||||
| prerrogativas | conferidos aos Direitos | de Crédito Cedidos. | |||||||
| 22. Nos | do artigo 287 da termos | Cédigo | Civil, a | presente cesséo compreende os | Direitos | ||||
| Creditérios, bem | todas quaisquer como e | obrigagdes, | responsabilidades, privilégios, | direitos, | |||||
| Direitos Creditérios, | |||||||||
| preferéncias, | prerrogativas, acessérios e | aces, ativase passivas, inerentes aos | |||||||
| inclusive eventuais | acdes revisionais, | processos | de limitacdes | e/ou suspenséo de | descontos | de | |||
| devidos | |||||||||
| parcelas, embargos | usucapido, a | indenizatdrias, custas, valores suas | |||||||
| fundos de reaparelhamento a | do | judiciério, | despesas | e | honorarios, | assim como | |||
| existéncia seja | |||||||||
| decorrente | do crédito, ajuizada | ou | no e, | inclusive, cuja | |||||
| momento posterior | a assinatura | do presente Contrato. | |||||||
| 23 As anélises, | documentos e | relativos | aos Direitos Creditdrios foram | ||||||
| Direitos Creditérios | |||||||||
| pela Tirreno, | importando em | integral | da situacdio dos | ||||||
| ndo Contrato, | sendo admitida qualquer | posterior, qualquer titulo a | |||||||
| dos | venha alterada, mesmos a ser | incluindo, | mas | 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4 ndo limitando ao se | |||||
| e/ou contestacdo | dos Direitos Creditérios | a | qualquer titulo. | A Tirreno neste ato | |||||
| indicada | |||||||||
| risco de que os | Creditérios Direitos | venham a | existir em | quantidade inferior | |||||
| termos dos nos | Artigos 459 e | 460 do Cédigo Civil Brasileiro. | |||||||
| 24 O RRB | serd responsével | pela | solvéncia | dos | devedores em relacdo | ||||
| Creditérios Cedidos, | pela existéncia de | passivo | futuro | sobre créditos cedidos, os | |||||
| constituicdo e | de | eventuais | garantias | outorgadas pelos respectivos | |||||
| pela tampouco | atualizagio dos | documentos dos devedores, | especial no que em | ||||||
| serdo | |||||||||
| informagdo de | paradeiro, sendo seu | que os | documentos | informagdes respectivos e | |||||
| entregues nas | em que se | encontram. | |||||||
| 24.1. | reconhecem cada que | das uma | dos | Direitos Creditrios | sera | formalizada | |||
| BRB. | |||||||||
| sem | do BRB, ou por parte | qualquer | direito | de | da Tirreno contra regresso o | ||||
| 25. 0 BRB | n3o serd responsavel | por | quaisquer despesas | que porventura venham | a ser | ||||
| a | |||||||||
| incorridas pela | relagio & Tirreno com | adogdo | de | medidas extrajudiciais e/ou judiciais | para | ||||
| titularidade dos | Direitos | Creditorios, | |||||||
| salvaguarda dos | direitos seus e | prerrogativas decorrentes da | |||||||
| incluindo, no mas | limitando se aos | custos | de taxas, valores | devidos a fundos | de | reaparelhamento | |||
| dentre | outros. | ||||||||
| do judicidrio, | despesas, emolumentos, honorérios custas, | advocaticios periciais, e | |||||||
| Creditérios | de cada | ||||||||
| 2.6. Em | a cessdo | e | transferéncia | dos | Direitos objeto | ||||
| Cess3o, a Tirreno | devera imediatamente pagar | & e | vista | ao | BRB, na data da celebracdo | do | Termo | £ |
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#00 Publica de Cessdo valor correspondente ao Valor Presente na Taxa de Desconto dos Direitos
em o
Creditérios BRB, data da celebracdo do respectivo Termo de acrescido de juros e
ao na
encargos sobre eles incidentes até referida data de Aquisicdo”).
2.6.1. Valor Presente Taxa de Desconto significa somatério de cada uma das parcelas
na o
mensais (“PMT”) das CCBs cujas informagdes disponibilizadas no site da B3 vinculadas aos Certificados de Cédulas de Crédito Bancério (“CCCBs”), representativos de um agrupamento de determinadas CCBs, endossados, trazidas valor presente para a Data do Endosso pela
a serem a
Taxa de Desconto.
26.2. Taxa de Desconto é uma taxa prefixada, expressa forma percentual ao ano, base 252
na
(duzentos cinquenta dois) Dias Uteis, calculada pela de Fator acordado entre
e e um
as Partes pelo DI Futuro.
- Exceto de outro modo estabelecido em um determinado Termo de Cessdo, o
se
pagamento do Prego de Aquisicio pela Tirreno BRB, deverd ser realizado por meio de
ao
Transferéncia Disponivel TED, ou outra forma de transferéncia de recursos
pelo BACEN venha substitui-las, conta corrente de titularidade do BRB a
que a para
oportunamente indicada. 2.8. Os comprovantes de realizagdo da transferéncia de montante
recursos no
de cada Termo de pela Tirreno ao BRB, serdo considerados como
em sua
- A Tirreno, virtude da cess3o dada pelo BRB e apés pagamento integral
em
relativo cada Cessdo, podera receber valor total do Direitos
a o
objeto de referida sub-rogando-se mesmos direitos cedidos e transferidos,
nos
simples, eficaz, irrevogavel incluindo, sem limitagdo, o Direitos
pura, e Cedidos acréscimos legais, sendo certo que, apds sua efetiva cessdo para a
e sets
n3o faré jus nenhum outro valor relacionado aos Direitos Creditdrios.
a
2.10. BRB, qualidade de promitente cedente, poder, a seu exclusivo critério e a
na
tempo, alterar ou postergar as datas de das de direitos creditérios definidas no Anexo Il do presente contrato, conforme sua conveniéncia negocial.
2.11. O BRB poder, igualmente, decidir, exclusivo critério e sem necessidade de
a seu
justificativa, ndo realizar cessdo de quaisquer créditos previamente Iindicados no cronograma do
a
Anexo Il deste instrumento, independentemente de notificagdo ou anuéncia da Tirreno.
2.12. A Tirreno concorda com condigdo de pagamento de 10% (dez por cento) de
Prémio Liquido em face das carteiras negociadas.
| a | ao menos | |
|---|---|---|
| 2.13. | ATirreno declara ciéncia e concordancia com a | faculdade do BRB de exercer, a qualquer |
| tempo | limitac3o, e sem 0 | juizo de conveniéncia previsto nos itens 2.10, 2.11 e 2.12 desta Cldusula, |
| no assistindo a Tirreno qualquer direito a | compensacdo ou reembolso em ndo exercicio, total ou parcial, da cessdo pretendida. | do |
005 7!
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RESPONSABILIDADE PELO RISCO DE CREDITO E COBRANCA 3.
Cessdes virem realizadas futuro conforme demanda e
3.1. Sem prejuizo de a ser no a
as
vierema ser estabelecidos pelo BRB, Tirreno neste ato assume o risco de crédito cronograma que a correspondente 100% (cem cento) dos Direitos Creditérios e obriga-se a pagar ao BRB o
a por correspondente as perdas decorrentes do ndo pagamento de parcelas dos Direitos montante
Creditdrios Tirreno (“Parcelas Creditérios vencidas até data da efetiva cessdo dos Direitos aa
a
Cobertas”) tenham sido venham objeto de Evento de Crédito (“Risco de Crédito”).
que ou a ser
“Evento de Crédito” recebimento pelo BRB do pagamento
| 31.1. | As Partes definem como | o |
|---|---|---|
| de Parcelas Cobertas | valores nos e | datas estabelecidas no Anexo | ao presente Contrato. |
Na hipétese de caracterizacdo de Eventos de Crédito, a Tirreno estaré obrigada a pagar ao 3.1.2.
correspondente 100% (cem cento) do valor das Parcelas Cobertas em
BRB montante a por
0
Liguidar”). correspondentes Valor Liquidar questdo (“Valor Os montantes ao a
a
pela Tirreno BRB serdo deduzidos do prego de aquisicdo dos Direitos pagos ao
quando da dos pelo BRB.
mesmos de ocorréncia de Evento de Crédito, BRB notificar a Tirreno, 3.1.3. Em caso 0
ocorréncia dos Eventos de Crédito, indicando Parcelas Cobertas objeto do Evento,
as a2
o
recebida Notificagdo de Evento de Crédito, a Tirreno deverd 3.1.4. Uma vez a
Liquidar, de 3 (trés) dias Uteis contados do recebimento da Notificagdo
Valor a no prazo
de Crédito.
reconhece no ele devido pelo BRB qualquer
3.2. A Tirreno neste ato ser a
contrapartida da das obrigagdes estabelecidas na presente Cldusula referida obrigac3o sido contemplada na do prego de aquisigdo dos Direitos responsabilidade pela da cobranga da totalidade
- ATirreno neste ato a a
assume
de acordo com procedimentos estabelecidos pelo BRB, sendo o
dos Direitos Creditérios, a serem produto cobranca dos Direitos Creditérios n3o tenham ainda sido objeto de Cessdes
da que
bancéria de titularidade do BRB, ser por ele
destinado integralmente conta corrente a
a
oportunamente indicada.
- DA GARANTIA
4.1. A Tirreno neste ato
pagamento devido pela Tirreno
pela Tirreno junto
Creditérios Presentes”), Creditérios a ser obriga-se outorgar ao BRB, garantia do integral, fiel e pontual
a em
sob presente Contrato, a fiduciaria dos valores mantidos
o
Banco Master Conta Reserva Tirreno (“Cessdo Fiducidria de Direitos
ao na
formalizada meio de Contrato de Cessdo Fiducidria de Pil Direito,
a ser por
celebrado presente data (“Anexo IV”).
na
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Tirreno autoriza BRB utilizar depositados na Conta Reserva Tirreno para
4.1.1. A o a os recursos
de cada das realizadas.
adimplemento do Prego de Aquisicdo uma a serem
o igualmente obriga-se neste ato a outorgar ao BRB, garantia do integral, fiel
4.2. A Tirreno em
pontual pagamento devido pela Tirreno sob presente Contrato, a fiducidria de todos e
e o
valores, presentes futuros, principais acessérios, mantidos ou a serem quaisquer outros e e mantidos pela Tirreno junto ao Banco Master (“Cesséo Fiduciaria de Direitos Creditérios Futuros”),
Fiduciaria de Direitos Creditérios celebrado formalizada por meio de Contrato de a ser
a ser
presente data (“Anexo IV").
na
4.3. 0 Banco Master, qualidade de interveniente anuente neste instrumento, anui
na
constituicdo da cesséo fiduciaria dos valores mantidos ou mantidos expressamente com a a serem
Clausulas 4.1e 4.2, declarando Conta Reserva Tirreno em favor do BRB, conforme disposto nas
na
contratual, legal regulatério a formalizagéo eficicia de
nio haver qualquer impedimento ou e
referida garantia.
O Banco Master compromete-se ndo opor qualquer resisténcia ou
43.1. a
utilizagio da fiducidria dos
e
comprometendo-se ainda cumprir todas
Conta Reserva Tirreno pelo BRB, a as forem atribuidas respectivos instrumentos de garantia, inclusive quanto a
nos
controle eventual transferéncia dos recursos, quando solicitado pelo BRB.
e
Master declara reconhece expressamente que constituicdo 4.4. 0 Banco e a
Clausulas 4.1 4.2 acima, em especial fiducidria dos valores
previstas nas e a
Conta Reserva Tirreno, em nada prejudica, revoga, substitui, altera ou limita, total ou
garantias anteriormente constituidas no &mbito do “Instrumento Particular de
as
de Direitos Creditérios e Outras Avencas”, celebrado entre o Banco Master e o BRB Brasilia S.A. 05 de maio de 2025, permanecendo tal instrumento plenamente
em
exigivel todos termos. As garantias previstas no presente Contrato de
em os seus
Cess3o de Direitos de Crédito e Outras Avengas e aquelas constituidas no referido Particular de Cessdo Fiducidria de Direitos Creditérios e Outras Avencas” so
no havendo qualquer novagdo tacita ou cumulativas entre si, ou
direitos garantias por parte do BRB.
ou
COMPROBATORIOS E COBRANCA DOS DIREITOS CREDITORIOS
- DOCUMENTOS
5.1. ATirreno neste ato declara e reconhece que:
a) foi responsavel pela formalizacdo dos Direitos Creditdrios junto aos
a e
devedores, havendo acordado Banco Master que seria Unica integral
| respectivos | com o | a | e |
|---|---|---|---|
| responsavel pela cobranca dos Direitos | até | entrega dos documentos | comprobatdrios |
a
dos mesmos ao Banco Master;
b) disponibilizou documentos comprobatérios dos Direitos Creditérios ao Banco
os
e/ou BRB; i
Master ao
g
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#00 Plblica c) face & de documentos comprobatérios dos Direitos Creditérios pela
Tirreno Banco Master e/ou BRB foi possivel BRE dar andamento & cobranga dos
ao ao ao
Direitos Creditérios, cabendo integralmente a Tirreno os efeitos do atraso na tomada de
providéncias de cobranca dos Direitos Creditérios, eximindo o BRB de toda e qualquer responsabilidade, a qualquer tempo, em relagdo & cobranca dos Direitos e d) face & n3o disponibilizacdo de documentos comprobatérios dos Direitos Creditdrios pela Tirreno Banco Master e/ou BRB, ndo hid como o BRB lhe transferir os documentos
ao ao
comprobatdrios dos Direitos Creditérios, responsabilizando-se a Tirreno integralmente pela
existéncia dos Direitos Creditérios e pelos efeitos da eventual inexisténcia ou extravio.
- DAS DECLARACOES DAS PARTES
6.1. O BRB declara e garante 2 Tirreno que:
a) Possui plena capacidade e legitimidade para celebrar o presente Contrato,
operagdes aqui previstas e cumprir todas as obrigagdes assumidas, tendo
as
medidas de natureza societdria, regulatéria outras eventualmente necessérias para
e
celebragdo deste instrumento, bem implementar todas operacdes aqui
como para as e
necessdrias para a condugdo dos negdcios tal como atualmente conduzidos, em
seus
a celebragdo deste Contrato;
c) Este Contrato é validamente celebrado constitui legal, valida,
e
exequivel, de acordo com os seus termos;
d) Salvo de outra forma prevista neste Contrato, a do presente
se
o cumprimento das obrigagdes aqui assumidas: (i) ndo violam qualquer documentos societérios; (ii) ndo violam qualquer lei, regulamento, decisdo judicial,
arbitral, que estejam vinculados; (iii) ndo exigem consentimento, ac3o ou autorizacdo de
ou a e
qualquer natureza que ndo tenha sido obtida;
e) Estd apto cumprir previstas neste Contrato e com boa-fé, probidade
a as
e lealdade;
f) A cessdo dos Direitos Creditérios implica transferéncia integral de todos créditos
na os ou
direitos eles relacionados, devidos qualquer titulo, ainda que decorrentes de atos ou fatos
a a
anteriores a
6.2. ATirreno declara e garante ao BRB que:
A”
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Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 Publica a) Possui plena capacidade
operagdes aqui previstas
as
medidas de natureza
celebragdo deste instrumento legitimidade celebrar presente Contrato, realizar todas
e para o
cumprir todas obrigagdes assumidas, tendo tomado todas as
e as
regulatéria outras eventualmente necessdrias para autorizar a
e
implementar todas operagdes aqui previstas;
e as
Obteve mantém (ou, conforme aplicével, renovagéo de) todas as licengas
b) e requereu a
necessérias condugdo dos negdcios, especial para deste Contrato;
para a seus em c) Possui experiéncia de ativos semelhantes aos Direitos Creditérios e
na e
efetuar pagamento do Prego da tal definido capacidade financeira necessaria para o como
neste Contrato;
d) validamente celebrado e constitui obrigacdo legal, vélida, vinculante e
Este Contrato é
exequivel, de acordo com os seus termos;
Salvo de outra forma prevista neste Contrato, do presente Contrato e o
e) se a
cumprimento das nele assumidas: (i) néo violam qualquer
violam qualquer Lei, regulamento, judicial,
documentos societarios; (ii) ndo
arbitral, esteja vinculado; (iii) ndo exigem consentimento, agdo ou
ou a que e
qualquer natureza que n3o tenha sido obtida;
f) Teve acesso
Créditos Cedidos, tendo tido
modo que as decisdo de continuar no g) Esta apto a
e lealdade;
| todas | informagdes | documentos que entendeu necessarios |
|---|---|---|
| a | as | e |
as suas com
documentos obtidos Ihe foram suficientes para que
e
de apresentar a proposta ao BRB;
processo e
obrigacdes previstas neste Contrato e agira boa-fé, cumprir as com h) utilizados pagamento do Prego de Aquisicdo da cessdo
Os recursos a serem para
serdo obtidos por meio da prética de qualquer ato ilicito, assim definido de
ou
qualquer incluindo, limitando a organizagdo
Lei ou ordem, por mas se sua
obrigagdes regulatérias a esteja submetido, seja de forma direta ou indireta;
que
N3o estado de necessidade sob coagdo para celebrar o presente
i) se encontra em ou
quaisquer outros contratos e/ou documentos ele relacionados, tampouco
Contrato, assim como a
tem urgéncia em celebra-los;
E sujeito(a) de direitos experiéncia contratos semelhantes a este
j) e e tem em
e/ou outros relacionados;
circunstancias envolvidas negociagéo k) Foi informado avisado de todas as e na
e
objeto deste Contrato, que poderiam influenciar capacidade de expressar a sua vontade, tendo
a
advogados durante todo o referido processo de negociagcdo, bem como neste
sido assistido por
ato;
Pág. 12 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 554
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Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 Publica cada das de Direitos Creditérios sera formalizada sem 1 Esta ciente de que uma
qualquer direito de regresso da Tirreno contra o BRB relagéo a todas coobrigacio do BRB em
e sem
obrigacdes e responsabilidades relacionadas aos Direitos Creditérios;
todos termos, disposicdes, condigdes, obrigacdes e direitos
m) Estd ciente de que os
todos efeitos, legal;
estabelecidos neste Contrato se entendem, para os ao seu sucessor n) obriga pagamento de todas as eventuais indenizacdes, honordrios advocaticios e
Se ao
do judicidrio, processuais, multas, periciais, valores devidos a fundos de reaparelhamento custas
porventura venham cobradas processos judiciais movidos contra as
dentre outras que a ser em
guardem relagdo com objeto deste Contrato, ocorridos a partir da conclusdo do
Partes e que o procedimento de e/ou assinatura do presente instrumento, decorrentes de fato gerador ocorrido partir da dos créditos para a Tirreno, conforme os limites de sua
a
responsabilidade;
e o) Esté podera chamado quaisquer processos judiciais eventualmente
ciente que ser a
movidos BRB, ocorridos depois do procedimento de negociagdo e/ou
contra o
responsabilize pela defesa pelo pagamento, se
presente instrumento, para que se ou
Z DA oc indenizara BRB por todos
Indenizacdo BRB pela Tirreno. A Tirreno o e
ao
ou os
estabelecidos Lei, de valor, decorrentes de:
em sem
inveracidade de declaragdo garantia contida prestada, nos
a) ou ou ou
Contrato;
descumprimento de qualquer compromisso obrigagdo b) ou
ou
Contrato demais fases documentos referentes as negociagdes;
ou nas e c) Qualquer d) Qualquer obrigagdo independentemente de ato, fato,
posterior a data de assinatura deste Contrato; e
que eventualmente
e)
financeiras decorrentes de acdes
depois das negociagdes e/ou
transitada em julgado.
7.2 Indenizaco 3 Tirreno
por todos
Tirreno quaisquer danos, independentemente de
e
decorrentes de:
de Terceiros sobre atos e fatos praticados pela Tirreno;
da Tirreno decorréncia da negociagdo deste Contrato,
em
tenha dado tal responsabilidade,
evento ou que causa a penhorado disponibilidades
o BRB venha a ter em suas
guardem créditos cedidos, ocorridos movidas que com os assinatura do presente instrumento, decorrentes de pelo BRB. O BRB responsdvel compromete-se a indenizar a
e
dolo culpa, sem de valor,
ou
Pág. 13 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 555
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A.
Número do documento: 25090917291803700000053861989
#00 Publica
| a) Danos incorridos ou sofridos relagdo (ou em a | base em) violagdo de declaracdes e com |
|---|---|
| garantias, tal contidas prestadas neste como ou | Contrato; |
(e inclusive) assinatura do presente instrumento, crédito tenha sido
c) Caso, até a um
comprovadamente objeto de total pagamento ou compensag&o junto ao BRB, de forma que
possa mais ser cobrado.
indenizagdo deveré compreender exato valor pago pelo 7.2.1. Nas hipéteses acima elencadas a o
de do Anexo | Contrato.
Direito de Crédito cedido, conforme valor constante a este
Procedimento atinente a Reclamacdes Diretas. Caso qualquer Parte Indenizada oponha
desta Cléusula, face da Parte Indenizadora ("Reclamacgo Direta"), a
nos termos em
notificara escrito Parte Indenizadora, relatando reclamacéo
Parte Indenizada por a a
Direta"), salvo de Terceiros, sera aplicével o
de em a caso em que
disposto Cldusula 7.4 abaixo.
na
Parte Indenizadora deveré, de 5 (cinco) dias Uteis do
73.1. A no prazo
de Direta, responder por escrito a Parte Indenizada,
ira (a) a obrigagdo de 15 (quinze) dias
| concorda com a | e se | sanar | no prazo |
|---|---|---|---|
| indenizar a | Parte Indenizada pelos | Danos na | forma das Cléusulas 7.6 e 7.8 abaixo. |
73.2. Caso a
Cléusula 6.3.1
correspondentes Danos na
7.4. Procedimento atinente dentro de 2 (dois) dias
Terceiros, no tocante a quaisquer Danos que possam gerar
termos desta Cléusula 6.4 ("Notificacio de Reclamac3o por
acima, Parte Indenizada estard automaticamente autorizada a
a
forma das Cléusulas 7.6 e 7.8 abaixo.
Reclamages de Terceiros. O BRB notificaré a Tirreno
a
da citagdo da de qualquer
ou
qualquer obrigacdo de de Terceiros").
Defesa de de Terceiros. A Tirreno assumira a defesa, as suas 7.5.
partir da presente salvo tenham
qualquer de Terceiros, propostas a as que
objeto qualquer das hipéteses elencadas na Clausula 6.2 acima, por meio de advogados de
como
prépria escolha, mediante sentido enviada ao BRB ("Notificacdo de Defesa")
sua nesse
do recebimento da de de Terceiros. dentro de 5 (cinco) dias Uteis a contar
Nesta hipétese, o BRB podera outorgar aos advogados escolhidos pela Tirreno, ficando
ajustado BRB ter direito de participar da respectiva defesa de contratar, a suas expensas,
que o e
dos advogados contratados pela Tirreno, devendo este ter o advogados distintos mas
controle da defesa.
defesa de de Terceiros poderd assumida
75.1. obstante disposto acima, a ser
o
pactuado entre o BRB Tirreno; (b) caso a Tirreno, quando conduzida pelo BRB caso assim e a ou
e
de de de Terceiros, deixe, qualquer motivo, de
do recebimento por
de Defesa aqui prescrito, hipétese em que o BRB optar, a
entregar a no prazo
exclusivo critério, assumir ou ndo defesa, prejuizo da obrigacéo da Tirreno de
por a sem i
seu
Pág. 14 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907
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A
Número do documento: 25090917291803700000053861989
#00 Publica dispéndio financeiro dai decorrentes, tais custas processuais, honorarios indenizar por todo o como
judiciério, multas dentre
advocaticios periciais, valores devidos a fundos de reaparelhamento do
e
outras.
de Terceiros de boa-fé, mantendo BRB informado 75.2. A Tirreno conduzird o
a
fatos relevantes, inclusive mediante pronto envio ao BRB de copias acerca de todos os e eventos de quaisquer documentos que sejam solicitados.
7.5.3. A Tirreno disporé
qualquer contudo, estabelecido
acarretar prejuizo ao
BRB antes de proceder a proceder 4 composicdo, quitagdo de de poderes para ou
qual esteja incumbido, forma desta Cldusula, ficando, de Terceiros da na
medida que a eventual composic3o, transagdo ou possa
que, na em
BRB, precisara do consentimento prévio, expresso e por escrito, do
a Tirreno
referida composicéo, transagdo quitacdo.
ou pagamento/depésito for devido pelo BRB
7.5.4. As partes convencionam que, sempre que um
virtude de Ordem de Pagamento, de responsabilidade da Tirreno, o BRB podera, a seu
em uma
a escrito, a respeito do fato, com antecedéncia
exclusivo critério, notificar Tirreno, por
(cinco) dias Uteis do vencimento do respectivo pagamento/depésito, para que 5
respectivo pagamento/depésito. Nessa hipétese, a Tirreno
diretamente o
de pagamento/depésito foi tempestivamente efetuado. Caso a
que 0
de efetuar pagamento/depdsito respectiva data de vencimento, a Tirreno serd
o na
por quaisquer multas, penalidades, juros e/ou correcéo monetaria que,
todas e
| incidentes em | da falta de pagamento ou | sua |
|---|---|---|
| prejuizo do disposto | Clausula 7.5.4, caso | BRB sofra constricdo de seus |
7.5.5. Sem na o
virtude de de Terceiros, de responsabilidade da Tirreno, que néo esteja
hipéteses da Clausula 6.2 acima, inclusive, mas sem limitar-se a penhora via sistema
bancéria, deverd notificar imediatamente Tirreno a respeito, para que
conta a
sua
liquide valores de modo a assegurar que a
garantia substitutiva ou os em
seja imediatamente cancelada.
Pagamento de Indenizac8o. A Parte Indenizada notificara por escrito a Parte
7.6.
todos valores lhe sido devidos termos desta Cléusula 6, no tocante a Danos sobre os que nos
Reclamagéo de Terceiros, apés (a) uma Ordem de
acarretados por Direta ou
extingdo cancelamento da Direta de Terceiros por
Pagamento; (b) a ou ou
(c) transcurso do perfodo de saneamento, no tocante
qualquer motivo, seja de que natureza for; o
cujo inadimplemento Parte Indenizadora tenha pactuado sanear ou
3 Direta a indenizar (na forma da Cléusula 7.3 de partes convencionam qualquer indenizagdo paga a Parte 7.6.1. Para evitar as que
incorridos sofridos, sera paga integralmente, ou seja,
Indenizada, relativa a Danos efetivamente ou
cento) devendo este Contrato interpretado de acordo com a
100% (cem por dos Danos, ser
aplicével. falta de entrega, pela Parte Indenizada, da Notificagio de Indenizacéo néo
A rentincia de direito, nem exanerars Parte Indenizadora da obrigacdo aqui prevista.
a
7.7. Sem prejuizo de qualquer desta Clausula, no tocante a indenizacdo por
A
Pág. 15 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907
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A.
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Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 Publica pela parte
a ser paga
qualquer
em parte, de Pagamento ou porventura assim recebido
deduzido/compensado da indenizagdo paga ou indenizadora Parte Indenizada, Parte Indenizada receba, no todo ou
caso a
valor de Danos decorréncia de (a) revogacdo de uma Ordem
em ou
(b) Ordem determine reembolso de valores pagos, valor
outra que o o
devera imediatamente transferido para Parte Indenizadora ou
ser a
a ser paga.
7.8. Todos os valores de indenizagdo Clausula, que Parte Indenizadora
a
sujeitos multa compensatéria
a
como
devido, bem juros a taxa de 1% (um por
do indice INPC desde a data de vencimento pagos pela Parte Indenizadora na forma desta
a serem
deixe de pagar na data do respectivo vencimento, estardo
equivalente 10% (dez cento) sobre valor de indenizagdo
| a | por | o |
|---|---|---|
| cento) | més, bem | monetaria pela |
ao como
até a data do efetivo pagamento.
- DAS DISPOSICOES GERAIS
8.1. Penalidades. Quaisquer pagamentos devidos, referentes a cldusula “Da em
que a
| deste Contrato, | Parte responsavel deixar de pagar na data do respectivo | |
|---|---|---|
| sujeitos a taxa de 1% (um por cento) | multa no compensatéria equivalente a més, aplicados sobre o valor devido corrigido ao do indice INPC desde a | 10% (dez por cento), bem data de vencimento até a data do efetivo pagamento. |
8.2. Fica expressamente ajustado entre Partes que, no caso de
as
Contrato, Parte descumprir ficard obrigada ao pagamento de multa por
a que contratual valor correspondente 1% (um por cento) do valor contratado
no a
especificado Termo de Fechamento, prazo maximo de 15 (quinze) dias
no no
recebimento da notificagio respectiva, mediante depdsito conta bancaria de
em
outra Parte.
8.3. Notificacdes. Todas notificagdes entre as Partes seréo
as e
deverdo enviadas enderecos abaixo:
por escrito e ser para os
(i) Para o BRB:
GECEC: Jodo Pedro Leite Nunes
andar — BRASILIA/DF
Enderego: Centro Empresarial CNC ST SAUN Quadra 5, Lote C, Bloco C, 112
E-mail: gecec@brb.com.br
GEOPE: Wily da Silva Ledo
- — BRASILIA/DF
Enderego: Centro Empresarial CNC ST SAUN Quadra 5, Lote C, Bloco C, 112 andar E-mail: geope@brb.com.br
| (ii) | Para a André Maia | Tirreno: |
|---|---|---|
| Enderego : | Avenida Paulista, n2 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923 E-mail: andre@tirrenocred.com.br |
Pág. 16 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907
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ww
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| 8.3.1. | Os | documentos e documentos ou comunicagdes, | as comunicagdes, mediante aviso de recebimento, nos enderecos indicados acima, ou quando da recebimento da transmiss3o via e-mail ou outro meio de transmisséo eletrénica. | assim | como os | meios considerados recebidos quando entregues sob protocolo ou | fisicos que | contenham do |
|---|
8.4. Totalidade das Avencas. Este Contrato, anexos demais documentos e
seus e os
instrumentos aqui referidos, regem e contém todos os entendimentos relativos & matéria objeto
da relacdo aqui tratada, substituindo quaisquer acordos escritos ou verbais anteriormente
celebrados pelas Partes. Na hipétese de conflito entre Cldusulas e previstas no
as
Contrato e em seus anexos ou demais documentos e instrumentos aqui referidos, o
disposto neste Contrato.
AlteracBes. Quaisquer modificagdes alteracdes deste Contrato deverdo ser efetuadas
8.5. ou
meio de documento aditivo escrito, devidamente assinado pelas Partes.
por termo, compromisso
8.6. Autonomia das DisposicBes. Caso qualquer deste Contrato seja julgado ilegal, invalido, nulo inexequivel em qualquer
ou
disposigdo, compromisso ou restricdo em questdo seré negociado de boa-fé pelas Partes
medida necessaria exequivel de acordo intencdo das
t30 somente na para ser com a
parcelas remanescentes, termos, disposicdes, compromissos ou restricdes deste
permaneceram em
8.7. Transferéncia. Os direitos e obrigagdes decorrentes do presente
e
cedidos transferidos terceiros, haja anuéncia, por
ser ou a sem que a expressa
outra Parte.
Irrevogabilidade O presente Contrato é celebrado
8.8. e
irrevogével irretratével, obrigando Partes, seus herdeiros, sucessores e cessiondrios
e as
titulo.
8.9. Rendncias Atrasos Faltas. Nenhuma toleréncia
e
inadimplemento de qualquer
a ou
Contrato, sera considerada toleréncia continuada no futuro, nem
outra disposicdo, ou exigéncia aqui contida; bem como
exercicio do direito em ou de qualquer outro direito que porventura
©
ou futuro.
no presente qualquer Partes quanto das
por
exigéncia contida neste
ou
rentincia a qualquer direito ou
prejudicard, de modo algum,
lhe venha caber
a
8.10. Custos, Despesas Tributos. Exceto de outra forma expressamente previsto neste
e se
responsével pelo pagamento de quaisquer Tributos,
Contrato, cada Parte serd exclusivamente comissBes emolumentos de registro para efeito da das transagSes
ou e
objeto deste instrumento. Cada Parte arcard préprios honorérios advocaticios ou
com seus
periciais, judiciais extrajudiciais, valores apurados a favor de fundos de reaparelhamento
custas ou
do judiciario, dentre outros, no tocante & elaboragéo, e cumprimento deste
Contrato.
~
Pág. 17 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907
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Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 Publica
Subsisténcia. As garantias, compromissos e das Partes, contidas 8.11.
prestadas deste Contrato, conforme aplicével, subsistirio a assinatura deste
ou nos termos
contrério aqui contida, permanecerdo pleno vigor por Contrato e, ressalvada em em tempo indeterminado.
8.12. As Partes conferem expressa anuéncia para que o presente Contrato, e seus anexos, caso
aplicével, sejam celebrados por meio de assinaturas eletrénicas e/ou digitais, nos termos do art. 10, paragrafo 22 da Medida Proviséria n2 2200-2, de de agosto de 2001. As Partes aprovam que
produzido utilizacdo de de certificago disponibilizado
presente Contrato seja com a processo
o
ICP-Brasil meio de comprovagdo da autoria integridade de documentos em
pela ou por outro e
inclusive utilizem certificados ndo emitidos pela Brasil, os quais forma os que
Ao assinarem meio de assinaturas eletronicas e/ou digitais, as Partes aceitam como por
regularidade do Contrato. Sera considerada data de declaram integridade, autenticidade e a
a
todos fins efeitos, data indicada abaixo, ndo obstante a data assinatura deste Contrato, para os e a
Gltima das assinaturas eletronicas for realizada.
em que a
- DA PROTECAO DE DADOS
9.1. A Tirreno, si colaboradores, obriga-se a atuar no presente
por e por seus
conformidade vigente sobre Protecéo de Dados Pessoals e as
com a
a
politicas de de dados de cada pais onde houver qualquer tipo de
normas e
dos dados dos clientes, que inclui os dados dos clientes desta.
o
As Partes declaram este ato que cumprem e pelo cumprimento das
- por
13.709.2018 Lei Geral de de Dados (“LGPD”), e que agem e agirdo nos Lei
de Créditos estrita observincia preceitos as regras da LGPD, Contrato em aos e
atividade de de créditos objeto do negdcio firmado pelas PARTES e a respectiva e
de dados pessoais é autorizada pelo artigo 79, incisos , Il X, da LGPD.
e partir da estrita obediéncia as premissas da LGPD, em
9.3. As Partes declaram que agem a
especial principios da privacidade, adequagdo, transparéncia, finalidade, seguranga, livre
aos
ndo prudéncia e no tratamento dos dados. acesso,
9.4. ATirreno fara a gestao e guarda dos dados pessoals que lhe serdo entregues seguramente
pelo BRB.
substituir defender processualmente o BRB polo passivo
9.5, ATirreno compromete-se a e no
judicial, for acionada por dados pessoais que de qualquer demanda, administrativa ou em que foram transmitidos no Contrato.
igualmente responsabiliza pelo pagamento de eventuais condenagdes,
9.6. A Tirreno se
punicdes diversas que venham dirigidas BRB, sob as indenizacdes, multas, a ser ao
e
premissas da Clausula 11.5.
mesmas
Pág. 18 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907
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A
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#00 Publica
- LEI DE REGENCIA E SOLUCAO DE CONFLITOS
10.1. O presente Contrato sera regido, interpretado e executado de acordo com as Leis da
Republica Federativa do Brasil.
10.2. As Partes elegem o foro da Comarca de Brasilia, Distrito Federal, como exclusivamente competente conhecer julgar quaisquer questdes ou controvérsias decorrentes deste
para e Contrato, com renlncia qualquer outro, mais privilegiado que seja ou venha a ser.
expressa a por
E assim justas contratadas, Partes assinam este Contrato juntamente com
por estarem e as testemunhas abaixo assinadas, dando validade negécio celebrado e produzindo os seus
as ao
efeitos legais.
[O restante desta pdgina foi intencionalmente deixado em branco]
Pág. 19 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907
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#00 Publica
[Pégina de Assinaturas do Contrato de Direitos Creditdrios Sem Coobrigagdo e Outras Avengas,
de Brasilia S.A. Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e celebrado entre BRB Banco e
S.A., em 26 de [maio] de 2025
Brasilia, 26 de maio de 2025.
x
\
BRE Banco de Brasilia
rom
Ribelro 43
CPF.
Testemunhas:
a
Sis ge
N;
1-0
| Nome: Jodo Pedro | Leite Nunes |
|---|---|
| CPF: | 041.335.881-00 |
Pág. 20 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 562
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:19 Num. 2209113395 - Pág. 8 Número do documento: 25090917291803700000053861989
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 Publica
| CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE DIREITOS | Anexo | ao CESSAO DE DIREITOS | Anexo ao CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS |
|---|---|---|
LISTA DE DIREITOS CREDITORIOS
Promotoria de Crédito e Participagdes S.A., sociedade por acdes de capital Tirreno Consultoria fechado, sede cidade de S3o Paulo, Estado de S&o Paulo, Avenida Paulista, n® 1842,
com na na
conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n2 57.965.351/0001-54, neste
representada forma de Estatuto Social (“TIRRENOQ”) declara que recebeu do
instrumento na seu BRB Banco de Brasilia S.A., sociedade de economia mista distrital de capital aberto, devidamente
constituida existente de acordo Leis do Brasil, sede Cidade de Brasilia, Distrito
e com as com na
Federal, SAUN Quadra 5 Bloco C, CNC, Asa Norte, CEP 70040-250, inscrita no Cadastro Nacional
na
da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o n2 00.000.208/0001-00, neste ato
representada forma de Estatuto Social, doravante denominado “BRB” —e, em conjunto com
na seu
“PARTES”, arquivo nio regravavel contemplando dos direitos
TIRRENO, a
creditérios lastro objeto do “Contrato de Compromisso de Cess&o de Direitos Creditdrios e Outras
e
Avengas”, celebrado pelas Partes em 27 de maio de 2025.
Valor
CB | 25A01532052 BRB 06/01/2025 749.992.229,99
| 25A02500956 BRB 16/01/2025 445.819.402,95 BRB 20/01/2025 304.176.368,06 25A02743504
|
| BRB | 04/02/2025 | 59.388.097,62 | 25800237709 | 25801962137 |
|---|---|---|---|
| BRB | 07/02/2025 | 250.060.332,03 | |
| 12/02/2025 | 247.621.330,46 | | 25802183300 | |
| BRB | |||
| 12/02/2025 | | | ||
| BRB | 249.963.399,62 | 25802183365 | |
| 19/02/2025 | | 25802757263 | ||
| BRB | 733.174.666,60 | ||
| | | |||
| BRB | 20/02/2025 | | 425.676.867,85 | 25002066574 |
| 251.200.450,50 | | 25C00602784 | ||
| BRB | 05/03/2025 | ||
| 13/03/2025 | 175.229.855,38 | | 25C03386290 |
BRB
27/03/2025 |
BRB 199.990.736,10 25C04922804 BRB 28/03/2025 270.000.292,65 25C05139323
04/04/2025 | 25D01696312
BRB 449.991.277,57
| 25002698253
|
| BRB | 14/04/2025 | 399.995.099,36 |
|---|---|---|
| BRE | 14/04/2025 | 185.077.066.44 |
| BRB | 15/04/2025 | 128.930.780,94 |
| 25D04030714 BRB 25/04/2025 299.989.612,17
749.987.014,10 |
BRB 05/05/2025 25E01241586
15/05/2025 | 25E02915462
BRB
7.260.526.524,58
i
Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participacdes,
Pág. 1 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 563
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:19 Num. 2209113395 - Pág. 9 Número do documento: 25090917291803700000053861989
Anexo ll ao CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS
CRONOGRAMA DE CESSAO TRANCHES MENSAIS
B
25A01532052 05/06/2025 25801962137 BRB
25A02500956 25A02743504 BRB 05/07/2025
25802757263 25C00602784 BRB 05/08/2025
25802183300
BRB 05/09/2025 25004030714
25C03386290 25C04922804 25C05139323 BRB 05/10/2025
25D02698253 BRB 05/11/2025 25002750603
25E01241586 BRB 05/12/2025 25E02915462
Pág. 2 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 564
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Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 Publica
Anexo lll ao
CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE DIREITOS DE CREDITO E OUTRAS AVENCAS
MODELO DE TERMO DE CESSAQ
Pelo presente instrumento particular, as Partes:
BRB Banco de Brasilia S.A.,
constituida e
Federal, na SAUN Quadra 5 Bloco C, CNC, Asa da Pessoa Juridica do Ministério da
representada
Tirreno Consultoria
fechado, com conjunto 155,
instrumento representada na sociedade de economia mista distrital de capital aberto, devidamente de acordo Leis do Brasil, sede Cidade de Brasilia, Distrito existente com as com na
Norte, CEP 70040-250, inscrita no Cadastro Nacional
Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o n2 00.000.208/0001-00, neste ato
forma de Estatuto Social, doravante denominado BRB; e
na seu
Participagdes S.A., sociedade agdes de capital
Promotoria de Crédito e por sede cidade de Paulo, Estado de S&o Paulo, Avenida Paulista, n® 1842,
na na
Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPJ/MF sob n2
no
forma de Estatuto Social, doravante denominada
seu
TIRRENO doravante denominados conjuntamente “PARTES” ou, individ ualmente, BRB e
Partes do Contrato de Promessa de de Direitos de Crédito e Outras Avencas,
no
celebrar presente Termo de termos do Contrato de Cesséo, nas seguintes
o nos
Definigdes. Os ndo definidos presente Termo de terdo os
1 termos no
eles atribuidos Contrato de Cess3o. Todas as condicBes relativas a presente
no
estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cessso encontram-se
de qual deverd prevalecer de divergéncia ou discrepancia
Contrato 0 em caso
este Termo de Cess&o.
Cess3o de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cess3o, a BRB cede e 2, de Direitos Creditérios Cedidos constante do Tirreno os Direitos de Crédito descritos na
do Anexo | presente Termo de de Créditos. (a “Relacdo de arquivo eletrdnico objeto ao
Di Cre: Cedidos”).
s s
Em contrapartida a Cessdo objeto deste Termo de a Tirreno
- Prego de pagaréd BRB, moeda nacional corrente, montante, de R$ [e] reais) 0 “Preco de
ao em o
3 vista e na data.
Final ndo seja realizado estipulado Contrato de
84, Caso pagamento do Prego no prazo no
o
considerado néio realizado, acarretando multa prevista no Contrato de
Cess3o, pagamento sera a
0 do presente Contrato a Tirreno, neste ato, obriga a efetuar o fagamento 32 Nos termos se
qualquer adicional, Unica parcelg/ por meip de
do Preco de Aquisicio sem em uma
Pág. 3 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907
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Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 Publica transferéncia eletrdnica de data de assinatura deste Contrato, na seguinte conta
recursos na
corrente, conforme titularidade do crédito:
Favorecido: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Banco: 070(BRB)
Agéncia: 027
Conta Corrente: 027.999.789-2
A BRB neste ato reafirma todas as declaragdes compromissos expressos no Contrato de
- e atestando validade, como se estivem grafados neste Termo de
a sua
- A presente cess3o é feita carater irrevogavel irretratavel, excluida expressamente a
em e
obriga Partes, qualquer titulo.
cldusula de arrependimento, e as seus sucessores a
As Partes acordam dos Direitos Creditérios Cedidos objeto do presente
- que a Termo de Cess3o é realizada sem por parte do BRB, ou qualquer direito de regresso da Tirreno contra o BRB.
7 ATirreno neste ato assume para si, o risco de que os Direitos Creditérios
existir quantidade inferior & indicada no Anexo | deste Termo de Cessdo, nos
a em
Artigos 459 e 460 do Cédigo Civil Brasileiro.
- e em
Repliblica Federativa do Brasil.
- As Partes elegem o foro da Comarca de Brasilia, Distrito Federal, renunciando outro, mais privilegiado seja torne, para dirimir qualquer controvérsia
por que ou se
presente Termo de Cesséo, cabendo a parte vencida em demanda judicial pagar os advogados da parte vencedora na importéncia fixada na respectiva sentenga
[O RESTANTE DESTA PAGINA FOI DEIXADO EM BRANCO].
=>
Pág. 4 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907
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A.
Número do documento: 25090917291803700000053861989
#00 Publica
E por estarem assim justas e contratadas, Partes assinam este Contrato juntamente com as
as
testemunhas abaixo assinadas, dando validade ao negécio celebrado produzindo os seus efeitos
e
legais.
rasjlia, 26 de maio de 2025.
5 de wil \
Banco
Crédito
Tirreno Consultoria Promotoria de e Participacdes S.A.
Testemunhas:
Nome: Jodo Pedro Leite Nunes CPF: 041.335.881-00
[PAGINA DE ASSINATURAS DO TERMO DE CESSAO DE DIREITOS DE CREDITO CELEBRADO ENTRE OS
Pág. 5 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907
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A.
a:
Número do documento: 25090917291803700000053861989
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 Publica
Anexo | ao
TERMO DE CESSAO DE DIREITOS DE CREDITO dos Créditos
| Creditérios Os Direitos | foram descritos arquivo eletrénico, conforme declaraco que consta ni em |
|---|---|
| Anexo | ao | Contrato. |
Pág. 6 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907
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Anexo IV ao
CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE DIREITOS DE CREDITO E OUTRAS AVENCAS
CESSAO FIDUCIARIA DE DIREITOS CREDITORIOS E
INSTRUMENTO PARTICULAR DE
OUTRAS AVENCAS
| PARTES:
“Instrumento Particular de Cessdo Fiducidria de Direitos Creditdrios e Outras Avencas”
O presente
(“Contrato” ou “Contrato de Cessdo Fiduciéria”) é celebrado por e entre:
CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por de capital
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE fechado, sede cidade de Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n?
com na
155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPJ/MF sob ne 57.965.351/0001-54, neste
no
representada forma de seu Estatuto Social (“Fiduciante” ou “Tirreno”);
na
BRB BANCO DE BRASILIA S.A., financeira de economia mista, vinculada ao Governo
Federal, constituida existente de acordo Leis do Brasil, com sede na Cidade de
e com as
Federal, CEP 70040-250, autorizada a funcionar
na SAUN Quadra 5 Bloco C, CNC, Asa Norte, Patente ne 1.321, do Banco Central do Brasil, inscrita CNPJ/MF sob o
no
representada forma do Estatuto Social por representantes legais abaixo
na seu seus
ou“Fiducirio”);
E como interveniente anuente:
sociedade andnima de capital fechado, devidamente constituida e existente de BANCO MASTER S.A., acordo Leis do Brasil, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Praia
com as
Botafogo, 22250-906, inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
de Botafogo, 228, CEP no
(“CNPJ/MEF”) sob o 33.923./98/0002-83, neste ato representada forma de seu Ministério da Fazenda na Estatuto Social representantes legais abaixo assinados (“Banco Master”);
por seus
(sendo Fiduciario doravante denominados, em conjunto, como “Partes” e, individual e
as Fiduciantes e o indistintamente, como “Parte”). ™
11 CONSIDERAGOES PRELIMINARES:
=
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Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 Publica a) Em garantia do integral, fiel pontual pagamento e/ou cumprimento de todas as obrigagdes
e
principais acessérias decorrentes da aquisicéo, pela Tirreno, de direitos creditérios de titularidade do
ou
do CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE DIREITOS DE CREDITO E OUTRAS BRB, listadas no Anexo | AVENGAS, incluindo, sem limitag3o, a de pagamento do valor de principal atualizado, acrescido
de todos e quaisquer outros encargos previstos
de juros atualizagdo monetaria, bem como
referido instrumento contratual (“Qbrigaces Garantidas”), Partes tém interesse em constituir a
no as
cess3o fiducidria dos direitos de titularidade da Fiduciante devidamente descritos no presente
Contrato, em garantia das Obrigacdes Garantidas, nos termos previstos neste Contrato;
b) condigdes adequadas para a discusséo de todas as
As Partes dispuseram de tempo e e
Cléusulas deste Contrato, cuja execugdo e sdo pautadas pelos principios da igualdade,
probidade, lealdade e boa-fé.
melhor forma de direito, celebrar Contrato de Cesséo
RESOLVEM as Partes, na o presente
regera pelos termos e condigBes refletidos cléusulas seguir redigidas e demais
nas a
aplicaveis.
Ill CLAUSULAS:
CLAUSULA PRIMEIRA CESSAO FIDUCIARIA EM GARANTIA de acordo com o
- Ces duci; ia em Garantia: Na forma do disposto neste Contrato e
B da Lei n2 4.728, de 14 de julho de 1965, conforme alterada (“Lei n? 4.728/65"), os artigos 18 ne 9.514, disposicdes pertinentes do Codigo Civil e demais legislagdes aplicaveis, em garantia do ficl,
as
pontual integral cumprimento e pagamento de todas ObrigacBes Garantidas (as quais, para os fins
e as
legais, estdo descritas na Clausula Segunda, abaixo), neste ato, irrevogdvel e irretratavel, a partir
em
desta data até integral das Garantidas, outorgadas as seguintes garantias:
e o pagamento
(i) A Fiduciante cede fiduciariamente Fiduciério direitos creditdrios decorrentes da conta
ao os
corrente, de titularidade da Tirreno, junto Banco Master, Agéncia/Conta 00019/004991275-7
ao
e
| (“Conta da Fiduciante”); e de todos | quaisquer outros valores, presentes e futuros, principais e | |
|---|---|---|
| constantes dessa conta corrente, incluindo | totalidade dos respectivos aces a | tais |
| atualizagdo monetaria, juros remuneratdrios, encargos | multa: | penalidades, |
como
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A.
Número do documento: 25090917291803700000053861989
#00 Publica etc. (“Direitos Creditdrios Presentes” “Cessdo de Direitos Creditdrios Presentes”,
e
respectivamente);
(ii) Fiduciante cede fiduciariamente Fiducidrio todos quaisquer outros valores, presentes e
a ao e
futuros, principais e acessorios, tais monetaria, juros remuneratdrios, encargos
como
moratérios, multas, penalidades, etc. incidentes sobre tais ativos, detidos pela Fiduciente junto ao
Banco Master (“Direitos Creditdrios Futuros”, que quando referidos em conjunto com os Direitos
Creditérios Presentes, “Direitos Creditérios cedidos fiduciariamente”; e Fiducidria de Direitos Creditérios Futuros”, quando referidos conjunto com a Fiducidria de
que em
Direitos Presentes, Fiduciéria de Direitos Creditdrios” ou “Cesséo Fidu
respectivamente).
1.2. Titularidade Fiducidria: Em da Cessdo Fiduciaria dos Direitos Creditdrios ora
titularidade fiducidria dos Direitos Creditérios é transferida, nesta data, ao Fiduciario, até o
de todas Obrigagdes Garantidas, com a anuéncia do Banco Master.
as
- Eventos de Inadimplemento: Na ocorréncia de inadimplemento de quaisquer das
Garantidas, Fiduciério notificara o Fiduciantes nos
o
cumpram com as suas obrigagdes. Permanecendo o estado de inadimplemento, apds 5 (cinco) Fiduciante podera utilizar totalidade dos Direitos Creditérios para satisfazer as
a
inadimplidas.
CLAUSULA SEGUNDA CARACTERISTICAS DAS OBRIGAGCOES GARANTIDAS
Descrico das Garantidas: As ObrigagSes Garantidas possuem as caracteristicas
21
descritas fins do artigo 66-B da Lei 4.728/65 do artigo 18 da Lei 9.514/97,
no Anexo , que, para os e constituem parte integrante e inseparavel deste Contrato.
2.1.1. As obrigagdes estabelecidas neste Contrato so licitas e validas, exequiveis em conformidade forca de titulo executivo extrajudicial nos termos do artigo
com seus termos, com
784 da Lei n2 13.105, de 16 de margo de 2015, conforme em vigor (“Cédigo de Processo Civil”).
CLAUSULA TERCEIRA APERFEICOAMENTO DA GARANTIA DE CESSAO FIDUCIARIA
1 da Cess3o Fiducidria dos Direitos Creditérios A Fiduciante se obriga a, no prazo
:
Pág. 9 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907
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A.
Número do documento: 25090917291803700000053861989
#00 até 10 (dez) dias contados da data de assinatura deste Contrato e de qualquer aditamento ao presente instrumento: (a) protocold-lo Cartérios de Registro de Titulos e Documentos das sedes das partes
a nos
signatarias; (b) as da Fiduciante, enviar Fiduciario, até 15 (quinze) dias da data de
e, expensas ao em
assinatura, 1 (uma) cépia deste Contrato e/ou do aditamento, conforme o caso, registrado nos termos
seu
do item (a) acima.
3.1.1. Caso registro deste Contrato e seus aditamentos Cartério de Registro de Titulos e
o em
Documentos competente mais exigido por lei, obrigatoriedade de registro ora
passe a ser a
mencionada n3o mais exigivel, sendo certo que qualquer outro procedimento que venha a ser
previsto por lei validade da constituicdo da presente garantia e/ou publicidade desta, devera para a
ser adotado pela Fiduciante.
CLAUSULA QUARTA EXCUSSAO DOS DIREITOS CREDITORIOS CEDIDOS
4.1. da Cessdo Fiduciaria: Apés de previsto na Clausula
o prazo Fiduciario promover a imediata da presente Cess3o Fiduciaria de Direitos
garantia, quando do inadimplemento de qualquer das ObrigagSes Garantidas,
hasta publica, prévia, publico qualquer outra medida judicial ou
ou
conforme o artigo 66-B, §3¢, da Lei n® 4.728/65.
| 4.1.1. | AFiduciante autoriza o Fiduciario a | utilizar os recursos depositados na Conta da |
|---|---|---|
| para o | adimplemento das | Garantidas. |
4.1.2. integral pagamento das Garantidas, os recursos excedentes
o
decorréncia da dos Direitos Creditérios, ou decorrentes da venda, cessdo
em
transferéncia dos Direitos Creditérios, se houver, ser devolvidos a Fiduciante, no prazo
ou
de até 5 (cinco) Dias Uteis contados da integral das Obrigacdes Garantidas.
4.1.3. Todas despesas necessarias venham incorridas pelo Fiducidrio inclusive
as que a ser
honorérios advocaticios, custas despesas judiciais para fins de excussdo da garantia objeto deste
e
Contrato, além de eventuais tributos, encargos, taxas comissdes, integrardo o valor das
e
Obrigagdes Garantidas.
4.1.4. Uma vez cumpridas integralmente as Obrigac3es Garantidas, a Cessdo Fiduciéria de Direitos
;
Pág. 10 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 572
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A.
Número do documento: 25090917291803700000053861989
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 Publica
Creditérios constitufda extinguira consequéncia, a titularidade fiduciaria dos Direitos
ora se e, como
Creditérios sera imediatamente restituida pelo Fiduciario a Fiduciante.
4.1.5. Caso seja verificada a ocorréncia de qualquer evento de inadimplemento das
Garantidas, Fiduciario devera comunicar Fiduciante, por escrito, sobre tal fato no mesmo dia em
o a
que tomar conhecimento do referido evento.
CLAUSULA QUINTA VIGENCIA
0 presente Contrato passaré a vigorar automaticamente com a concluséo de sua assinatura pelas 5a
Partes e permaneceré vigente até adimplidas liquidadas integralmente as Garantias.
que
CLAUSULA SEXTA OBRIGACOES DA FIDUCIANTE
6.1. da Fiduciante: Sem prejuizo das demais obrigacdes assumidas neste
Fiduciante, neste ato, de forma irrevogavel irretratével, obriga-se, perante o Fiducidrio a:
a e
(i) manter garantia aqui constituida vigente, vélida, eficaz e em pleno vigor, sem
a
de acordo evidenciar na sua contabilidade de acordo com
ou com os seus termos e
contébeis aceitos no Brasil;
(ii) obter eficazes todas as autorizacdes, incluindo societérias
e manter e as e
exigidas: (a) validade exequibilidade deste Contrato; (b) para o fiel, pontual
para a e e cumprimento das sob este Contrato;
(iii) responsabilizar-se todos custos e despesas incorridos registro deste Contrato e de
por os com o
seus eventuais aditamentos;
(iv) cumprir fiel e integralmente todas as suas obrigagdes previstas neste Contrato;
(v) nao constituir ou Direitos Creditdrios, de forma gratuita ou onerosa, no todo ou em parte,
onerar os
direta indiretamente, ainda favor de pessoa do mesmo grupo econémico; e
ou que para ou em
Pág. 11 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907
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#00 Publica
(vi) prestar Fiducidria, de até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da respectiva
no prazo
informagdes e enviar os documentos necessarios & da Cessao Fiducidria de Direitos
as
Creditérios aqui constituida.
CLAUSULA SEXTA DECLARACOES DAS PARTES
- Cada uma das Partes declara e garante a outra Parte que:
(i) é sociedade validamente constituida e funcionamento de acordo com a brasileira;
em
(ii) possui plena capacidade legitimidade para celebrar o presente Contrato, realizar todas as
e
operagdes ora previstas e cumprir todas as respectivamente assumidas, tendo tomado todas as
medidas de natureza societéria e outras eventualmente necessérias para autorizar as suas
| implementar todas | operagdes respectivamente previstas | cumprir todas |
|---|---|---|
| as | e | as |
assumidas;
(iii) este Contrato é validamente celebrado constitui licita e valida,
e
conformidade com seus termos;
(iv) tomou todas medidas necessarias para autorizar a celebragdo deste Contrato,
as
cumprira com suas previstas neste Contrato;
(v) esta devidamente autorizada pelos érgéos societarios competentes a celebrar este
obrigagdes previstas neste Contrato, tendo sido satisfeitos todos cumprir todas as os
estatutarios necessarios para tanto;
(vi) Fiduciaria de Direitos Creditérios n3o caracteriza (i) fraude contra credores, conforme
a
previsto artigos 158 165 do Cédigo Civil, (ii) artigo 286 do Cédigo Civil, (iii) fraude a
nos a ao
conforme previsto no artigo 792 do Cédigo de Processo Civil, ou (iv) fraude, conforme previsto
artigo 185, caput, da Lei n2 5.172, de 25 de outubro de 1966, conforme em vigor; e
no
J
Pág. 12 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 574
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Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 Plblica
CLAUSULA SETIMA DAS DISPOSICOES GERAIS
Atolerancia qualquer das Partes quanto a alguma demora, atraso ou omissdo da outra Parte no
8.1. por
ajustadas Contrato, ocasido oportuna, das
| cumprimento das obrigagBes | neste | ou a | na |
|---|---|---|---|
| aqui cominagBes constantes, | ndo acarretaréd o | cancelamento das penalidades, | nem dos poderes ora |
| conferidos, podendo ser | aplicadas aquelas e | exercidos estes, a qualquer | tempo, caso permanegam as |
causas.
prevalecerd ainda tolerancia aplicagdo das
8.1.1. O disposto no item acima que a ou a
cominagdes ocorra repetidas consecutiva alternadamente.
vezes, ou
ocorréncia de mais referidas acima nao implicard novagdo ou 8.1.2. A uma ou
modificago de quaisquer deste Contrato, as quais integras
vigor, como nenhum favor houvesse ocorrido.
se
As constituidas este Contrato sdo extensivas e obrigatérias aos 8.2. por
promitentes cessionarios, herdeiros qualquer titulo das Partes.
e sucessores a
Todas comunicacdes entre as Partes serdo consideradas validas a partir de seu
- as
venham a indicar, escrito, enderegos indicados abaixo, outros que as Partes por no
ou em
consideradas entregues quando recebidas (i) sob protocolo; (ii)
As comunicagdes serdo
expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; (iii) por
de recebimento” ou
qual sera considerada entregue quando do envio desta. eletrénica, a
Para a Fiduciante:
Avenida Paulista, n® 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923
Aos cuidados de: [¢]
Telefon ol E-mail: [¢]
Para o Fiducidrio:
Bloco C, CNC, Asa Norte, CEP 70040-250, Cidade de Brasilia, Distrito Federal SAUN Quadra 5 Aos cuidados de: Presidéncia do BRB e Superintendéncia SUOPE Telefone: 61 3409-2800
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Publica
E-mail: presidente@brb.com.br e suope@brb.com.br
Amudanga de qualquer dos enderecos acima devera comunicada imediatamente pela
83.1. ser Parte que tiver seu enderego alterado.
- Qualquer termos e deste Contrato ser eficaz apenas mediante sua
aos
meio de aditamento a ser firmado por todas as Partes. por
- Os anexos deste Contrato sdo dele parte integrante e inseparével. Em caso de duvidas entre o do Contrato, dado o caréter complementar anexos. dos
Contrato e seus anexos as
obstante, reconhecem as Partes a unicidade indissociabilidade das disposigdes do Contrato ¢ dos
e
deverdio interpretadas de forma harménica tendo como pardmetro a
anexos, que ser e natureza do negécio celebrado entre as Partes.
8.6. Se uma ou mais disposigdes aqui contidas forem consideradas invélidas, ilegais ou
qualquer aspecto das leis aplicaveis, validade, legalidade exequibilidade das demais
a e
serdo afetadas prejudicadas a qualquer titulo.
ou
8.7. Este Contrato serd interpretado, em qualquer jurisdicdo, como se a inexequivel tivesse sido reformulada de modo que se tornasse valida, legal e exequivel na
for permitido na referida
- Em presente Contrato de Fiducidria de Imével ser assinado de
que pese o
padrdes ICP-BRASIL, seus eventuais aditamentos desde que respeitadas as
nos
assinados meio eletrdnicos, digitais sendo certo que as das Partes, conforme o caso, ser por e
Partes reconhecem a forma de contratagdo acima como e plenamente eficaz, constituindo forma
legitima suficiente da identidade da validade da de vontade das Partes
e para a e celebrar eventuais aditamentos, devendo, em todo caso, atender 3s regras vigentes para verificacdo da
em
autenticidade das assinaturas das Partes, ainda que seja estabelecida com assinatura ou por
fora dos padr3es ICP- BRASIL, em conformidade com o art. 107 do Cédigo Civil e com o §2¢2, do
de QA
art. 10 da Medida Proviséria n2 2.200-2, de 24 de agosto 2001.
Kk
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Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 Publica
.
8.8.1. Para efeitos de contagem dos prazos previstos neste Contrato, serd considerada a data disposta final deste Contrato, independentemente da data em que se der efetivamente a tiltima
ao
assinatura eletrénica deste Contrato.
- Este Contrato serd regido e interpretado em conformidade leis da Republica Federativa do
com as
Brasil.
8.10. As Partes elegem o fora da comarca de Brasilia, Distrito Federal, como o tinico competente para
dirimir quaisquer questdes litigios originérios desta Cessdo Fiducidria de Direitos Creditdrios,
ou
renunciando expressamente qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
a
Estando assim, as partes, certas e ajustadas, firmam eletronicamente o presente instrumento, juntamente
com 2 (duas) testemunhas, que também o assinam.
Brasilia, 26 de maio de 2025.
| (O restante desta pdgina (as assinaturas | foi | intencionalmente deixado em branco.) nas préximas pdginas) | 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4 |
|---|---|---|---|
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#00 Publica
“Instrumento Particular de Cesséo Fiducidria de Direitos Creditdrios e Outras
(Pégina de assinaturas do
BRASILIA S.A. CREDITO
Avengas celebrado entre BRB BANCO DE e TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE
PARTICIPAGOES S.A., tendo BANCO MASTER S.A. interveniente)
E como
| / de Brasilia S.A. 0 rrr | \ |
|---|---|
| Tirreno Consultoria Promotpfia Crédi | S.A. 5 od o |
| Banc ast da Site rear cpr. Testemunhas: | 5 S £0 SE Q |
a
Nore: Aorge 7
CPF7700.012.001-0!
| Nome: Jodo Pedro Leite | Nunes |
|---|---|
| CPF: 041.335.881-00 |
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BANCO CENTRAL DO BRASIL
INSTITUIÇÃO: BANCO MASTER S.A. ASSUNTO: COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO PE 289907, de 14.7.2025
RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS
I - DESCRIÇÃO DOS FATOS
1. Os fatos aqui relatados apresentam, em tese, indícios de crimes contra o Sistema
Financeiro Nacional, supostamente cometidos pelos administradores do BANCO MASTER S.A. (Master) adiante identificados, relacionados à insubsistência de operações de crédito adquiridas da TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES S.A. (Tirreno) e posteriormente cedidas para o BANCO DE BRASÍLIA S.A (BRB).
I.I - Crise reputacional, agravamento da situação de liquidez e cessões de carteiras de crédito
- Em decorrência de crise reputacional que resultou em cenário adverso decorrente da frustação de captação institucional prevista em seu plano de negócios, o Master, a partir de julho de 2024, em conformidade com o seu plano de contingência de liquidez, passou a realizar cessões de carteiras de crédito.
- As cessões de carteiras foram intensificadas a partir de novembro de 2024, quando ocorreu agravamento do risco de liquidez, pois o Master passou a não conseguir rolar a totalidade dos vencimentos das captações. Para lidar com essa situação, a estratégia de cessão de carteiras de crédito foi principalmente centrada em operações de crédito consignado originadas pela empresa Credcesta e cedidas a instituições parceiras, destacando-se o BANCO DE BRASÍLIA S.A. (BRB).
- Em regra, em situação de crise de liquidez, uma entidade tem a possibilidade de buscar recursos no mercado por meio de captação de depósitos interfinanceiros (DIs) de outro participante do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Todavia, a crise reputacional que o Master atravessa dificultava o acesso a este tipo de captação. Adicionalmente, eventuais interessados nesse tipo de investimento estariam sujeitos ao limite de exposição por cliente (LEC), que restringe as exposições a qualquer contraparte a até 25% do Capital Nível I da instituição financeira doadora dos recursos (Resolução CMN nº 4.677, de 31 de julho de 2018), o que levaria à necessidade de o Master contar com o investimento de várias entidades, dificultando - ou até mesmo inviabilizando - a solução via DIs. A alternativa utilizada pelo Master, envolvendo a aquisição e a posterior cessão de carteiras de crédito sem coobrigação (situação em que o adquirente da carteira assume o risco de crédito de cada operação de crédito cedida), não caracteriza o Master como contraparte para fins de apuração de LEC.
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A.
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I.II - Surgimento da Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participações S.A. (Tirreno) na intermediação de aquisições de carteiras de crédito
- A estratégia adotada pelo Master envolveu aquisição, em definitivo, sem coobrigação, de créditos de outros originadores, uma vez que a produção média histórica do Master no varejo era de cerca de R$200 - 300 milhões/mês, com uma carteira em estoque registrada no balanço de cerca de R$ 2,0 bilhões, ou seja, valores muito inferiores ao tamanho de carteira requerido para fazer frente à sua necessidade de liquidez.
- Nesse contexto, firmou-se entre o Master e a Tirreno, em 5.12.2024, uma parceria para aquisição de direitos creditórios (doc. 03), por meio de cessão de créditos sem coobrigação da Tirreno para o Master. Ressalta-se que o item 1.4 do contrato estabelece que o valor da aquisição dos créditos seria depositado numa conta reserva no Master e só seria efetivamente pago após a formalização documental das operações de crédito cedidas.
- A Tirreno foi constituída em 4.11.2024 e teve como primeiro responsável fiscal Daniel Moreira Bezerra, CPF 450.161.348-39. Em 15.4.2025, a empresa foi transferida, nos cadastros da Receita Federal, para André Felipe Oliveira Seixas Maia, CPF 148.427.118-17, de acordo com os registros da Junta Comercial de São Paulo (doc.27).
- A Tirreno teria alegadamente adquirido, entre os meses de janeiro e março de 2025, operações de crédito consignado de diversas associações de servidores públicos estaduais e municipais, cedendo-as para o Master definitivamente, sem coobrigação. Foram identificados 20 (vinte) contratos nesse período, somando R$ 4,6 bilhões, sendo 6 (seis) celebrados em janeiro de 2025, no valor total de R$ 1,66 bilhões, 6 (seis) em fevereiro de 2025, no valor total de R$ 1,82 bilhões, e 8 (oito) em março de 2025, no valor total de R$ 1,12 bilhões (docs. 6 a 25).
- Entretanto, segundo o Master, a Tirreno não foi capaz de apresentar a documentação relativa às operações de crédito negociadas. Em 2.4.2025, o Master, à vista do descumprimento de cláusula contratual, notificou a Tirreno acerca: "(i) do imediato e irreversível cancelamento das operações, nos termos da cláusula 1.6 do Contrato; (ii) do imediato resgate das aplicações financeiras realizadas, nos termos do Contrato de Abertura e Administração de Conta, celebrado entre Tirreno e o Banco Master S.A."; "(iii) [d]a imediata restituição dos valores transferidos pelo Banco Master S.A. à conta corrente administrada objeto do contrato de Conta Reserva em conexão com as operações, acrescido dos rendimentos da Conta Reserva, deduzidos dos encargos tributários incidentes sobre os mesmos, nos termos do Contrato." , conforme doc. 5.
- No entanto, a despeito de haver notificado a empresa sobre o descumprimento de obrigação essencial do contrato de cessão de créditos (demonstração documental das operações cedidas), o Master prosseguiu realizando negócios da mesma natureza com a Tirreno. Após a referida notificação, o banco adquiriu operações de crédito da Tirreno no valor de R$ 2,3 bilhões em abril e maio de 2025, conforme extrato da conta da Tirreno no Master (doc. 28).
- No âmbito da estratégia de obtenção de liquidez, a partir de abril de 2025, o Master realizou 9 (nove) novas cessões de carteiras ao BRB, que totalizaram R$ 4,05 bilhões (com prêmio), as quais correspondiam às operações cedidas ao Master pela Tirreno após a notificação de cancelamento das operações, conforme demonstra o extrato de movimentação do Sistema de Transferência de Reservas (STR), referente aos recebimentos do BRB (doc. 26).
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I.III - Atipicidades dos instrumentos de cessão e operações adquiridas da Tirreno
- A análise da documentação apresentada e dos dados disponíveis no Banco Central do Brasil (BCB) apontam para uma série de características atípicas relacionadas às cessões de crédito, às operações de crédito objeto das cessões e ao detentor/originador das operações.
- As operações teriam sido adquiridas pelo Master da Tirreno a partir de 3.1.2025, conforme instrumento de cessão de crédito e outras avenças - doc. 04, sem coobrigação e sem existência de contrapartida financeira até que a documentação comprobatória fosse recebida. No entanto, na sequência, são vendidas ao BRB, sem coobrigação e com realização financeira imediata.
- Mesmo após o cancelamento das cessões então realizadas com a Tirreno até 2.4.2025, foram realizadas novas compras de carteiras da Tirreno pelo Master após essa data, no montante de R$ 2,3 bilhões (doc. 28), bem como foram realizadas novas cessões ao BRB1, no montante (com prêmio) de R$ 4,05 bilhões (doc. 26), de supostas operações de crédito provenientes da Tirreno.
- Os valores das obrigações financeiras do Master com a Tirreno em contrapartida às aquisições de carteiras, que somavam R$ 6,7 bilhões (posição em 4/6/2024, doc. 28), teriam sido registrados em uma conta de depósito vinculada, sem registro de rendimentos, descumprindo o que é previsto no item 1.4 de contrato de parceria (doc. 03), o qual prevê aplicação dos recursos em CDBs de emissão do próprio Master.
- As operações adquiridas da Tirreno foram cedidas ao BRB pelo Master antes mesmo que os documentos necessários para a formalização de tais operações fossem entregues ao Master pela Tirreno.
- O Master não reservou recursos líquidos suficientes para honrar as obrigações com a Tirreno, o que ocorreria caso recebesse a documentação completa das operações. I.IV - Indícios de que parte das operações de crédito objeto das cessões (crédito consignado) são insubsistentes
- O exame das cessões realizadas nos dias 13, 16, 20 e 30.1.2025 evidenciou quantidade expressiva de operações em conjuntos distintos de apenas12 valores (182 mil operações de crédito com 151 mil titulares), contratados a cada dia:
1 O Master cedia operações para o BRB desde julho/24. Em dez/24 começou a ceder operações adquiridas de terceiros.
Todas as cessões de origem da Tirreno ocorreram em 2025, no montante de R$ 12,2 bilhões.
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BANCO CENTRAL DO BRASIL
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- Os clientes das operações originadas pela Tirreno e cedidas pelo Master ao BRB nesse período coincidem, em larga medida, com os clientes do próprio Master titulares de operações que haviam sido por ele cedidas ao BRB entre julho de 2024 e dezembro de 2024, o que é contraintuitivo, considerando que tais as operações teriam sido originadas pela Tirreno, empresa recentemente constituída (novembro de 2024).
- As operações de crédito cedidas pelo Master ao BRB foram inicialmente informadas pelo Master ao BCB, em resposta ao Ofício 7062/2025-BCB/DESUP, no dia 25.3.2025 (docs. 29 e 30), como tendo duas associações de servidores do Estado da Bahia, a ASTEBA (Associação dos Servidores Técnico-Administrativos e Afins do Estado da Bahia) e ASSEBA (Associação dos Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia) como originadoras. No entanto, a partir de 13.1.2025, as cessões de crédito passaram a envolver CPFs de diversas referidas Associações compatíveis com as cessões de crédito para o Master. Após questionamentos formulados pelo BCB, a titularidade dessas operações passou a ser atribuída à Tirreno.
- Com o propósito de aprofundar a compreensão do tema, o BCB realizou análise individual de um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) tomadores de crédito das operações cedidas em janeiro de 2025 e originadas a partir do acordo com a Tirreno, aleatoriamente selecionados. Avaliou-se toda a movimentação financeira a favor desses clientes (recebimentos) advinda de pessoas jurídicas (CNPJs) a partir de 2020, por meio das bases transacionais de TEDs e Pix. Situações de transferências internas (na mesma instituição financeira) não são capturadas pelas bases disponíveis no BCB, mas para tais condições foi consultado o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), que registra a existência de contas e relacionamentos em instituições financeiras, para assegurar que todos os relacionamentos financeiros de cada cliente estavam sendo contemplados pelos testes efetuados. Apesar de poderem existir outros fatores que impedem a identificação da vinculação entre a liberação financeira e a data da contratação, em teste realizado com as operações de crédito desses clientes com outras entidades foi possível vincular os eventos de liberação de recursos para a quase totalidade das operações informadas no SCR. No caso das operações adquiridas pelo BRB do Master advindas de terceiros, contudo, não foi possível estabelecer qualquer correspondência das operações com os respectivos fluxos financeiros para nenhum dos 30 clientes da amostra, o que corrobora os indícios de insubsistência das operações.
- O BRB forneceu ao Banco Central uma amostra de 100 contratos de crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco Master (ver arquivos de apoio ao PE289907), supostamente adquiridos da Tirreno pelo Banco Master, com os respectivos documentos de averbações de crédito e depósito em conta de cada cliente, como forma de evidenciar a existência
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dos pagamentos. Tais depósitos teriam ocorrido em contas que estes clientes possuiriam na instituição responsável pela liberação dos recursos. No entanto, análises preliminares não permitiram atestar que os depósitos estão vinculados aos respectivos contratos, uma vez que:
i) Nas CCBs consta que a liberação será formalizada por meio de crédito em conta ao cliente, mas os dados para crédito (banco, agência e conta) não são preenchidos; ii) A data de liberação enviada no comprovante de depósito na conta de pagamento do cliente é posterior à data emissão da CCB (em média 180 dias - alega-se dificuldade no processo de averbação do crédito); iii) O valor da operação de crédito constante da CCB é, em geral, significativamente inferior ao valor do depósito realizado em conta (alega-se a cessão da parcialidade da operação); iv) Todas as operações teriam sido originadas pela Cartos SCD S/A (Cartos). Para validar o cessionário das operações foi efetuado questionamento à Cartos que, em sua resposta à Requisição SISCOM 109537 de 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE
informou os documentos de de crédito e
dos clientes referem-se a operações que foram cedidas pela Cartos a três Fundos
de Investimento em Direitos Creditérios denominados e
VCK, e não à Tirreno ou ao Banco Master; v) Com efeito, foram identificadas no Sistema de Informações de Crédito (SCR)
cessoes de crédito Fundos de Investimento em Direitos
liberado;
vi) Com isso, restam sem comprovação as liberações de recursos aos clientes e as averbações de crédito relativas aos 100 contratos analisados, representando
indicios de insubsisténcia das referidas cedidas pelo
I.V - Atipicidades relacionadas ao cedente/originador (Tirreno)
- O responsável pela abertura da Tirreno, Daniel Moreira Bezerra (CPF 450.161.348-39), teria registrado outras 91 (noventa e uma) empresas com nomes semelhantes ao nome original da Tirreno. A empresa que realizou as cessões ao Master foi criada em 4.11.2024 com a denominação de 'SX 016 EMPREENDIMENTOS e PARTICIPACOES SA' , a qual foi, posteriormente, alterada para 'TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES S.A.' Conforme ficha cadastral simplificada obtida no site da Junta comercial de São Paulo, foi efetuado registro, no dia 15.4.2025 (NUM.DOC:133.646/25-7), de AGE datada de 2.12.2024 em que foram efetuadas alterações de nome, endereço, capital social e atividade econômica, além da eleição de André Felipe de Oliveira Seixas Maia (CPF 148.427.118-17) como novo diretor, em substituição a Daniel Moreira Bezerra (doc.27). A quantidade de instituições com denominações similares abertas em nome de Daniel Moreira Bezerra e as alterações subsequentes são indicativos de que a empresa, ao ser instituída, se encaixava na situação típica de "empresa de prateleira" .
- O novo responsável pela Tirreno a partir de 16.4.2025, André Felipe de Oliveira Seixas Maia, foi funcionário do Master até março de 2022, conforme registro da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
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- André Felipe possui 35 (trinta e cinco) apontamentos não automáticos de operações atípicas no SISPLD (sistema utilizado para comunicação de operação suspeita ao COAF), sendo 2 (dois) como titular e 33 (trinta e três) como envolvido.
- O único relacionamento da Tirreno no âmbito do Sistema Financeiro Nacional é com o Master. Não há registro de crédito tomado pela empresa no Sistema de Informações de Créditos (SCR).
- Não foram identificadas quaisquer movimentações financeiras da Tirreno em consulta aos sistemas de pagamentos (TEDs, PIX, boletos ou Câmbio), nem registros de aplicações financeiras em entidades registradoras ou em cotas de fundos.
I.VI - Avaliação sobre os registros contábeis das operações envolvendo a Tirreno
- Apresentamos, a seguir, avaliação dos registros contábeis das operações originadas pela Tirreno e cedidas pelo Master ao BRB:
- A Tirreno cedeu ao Master, no período de 3.1.25 até 4.6.25 (doc. 28), carteira no valor de R$6,7 bilhões, com a condição de que procederia à formalização documental dos créditos cedidos na sequência;
registrado esse valor como um passivo (4.9.9.92.00.00-3 CREDORES DIVERSOS), aguardando a formalização documental para o efetivo pagamento. O item 1.4 contrato de parceria entre a Tirreno e o Master (doc. 03) estabelece que esse montante "deverá ser integralmente aplicado em CDB emitido pelo próprio Banco Master" registro da existência de qualquer CDB com titularidade da Tirreno;
- Apesar de a Tirreno não ter promovido a formalização documental, o Master cedeu as carteiras dela adquiridas ao BRB, sem coobrigação, de janeiro a maio de 2025 (até 15.5.25), por R$12.2 bilhões (com prêmio de R$5,5 bilhões);
- Apesar da cessão sem coobrigação, o Master não registrou como receita o prêmio de R$5,5 bilhões, como esperado em situações do gênero, supostamente pelo fato de, no momento em que as carteiras foram cedidas ao BRB, ainda não haver comprovação da existência da documentação de originação das operações cedidas pela Tirreno ao Master, ou por já saber que teria que recomprar tais créditos em função de suas atipicidades;
- O Master também não registrou esse prêmio como uma receita diferida (passivo), o que seria uma segunda possibilidade, apesar de não usual e incompatível com o tipo de operação declarada. Em vez disso, informou ter usado uma terceira opção, não prevista nas normas contábeis, que foi a retificação (redução) de um ativo (1.8.8.92.00.00-6 DEVEDORES DIVERSOS), rubrica cujos valores em nada se relacionam com as operações realizadas.
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I.VII - Informações encaminhadas pelo BRB
- Provocado pela supervisão acerca das cessões, o BRB prestou as seguintes informações no Ofício PRESI - 2025/051, de 18 de junho de 2025 (doc. 35):
- Ao identificar riscos relacionados à qualidade da carteira, rastreabilidade e regularidade das operações de crédito com origem em terceiros (promotores de venda), o BRB passou a exigir documentos adicionais, determinou a execução de auditoria independente nas operações e realizou acessos assistidos às dependências do Master. No entanto, diante da não apresentação da documentação completa solicitada e da não conclusão dos trabalhos da auditoria independente, foi firmado contrato de garantia adicional no montante de R$ 16,1 bilhões e adotada estratégia para "zeramento" das exposições;
- O BRB informou ter iniciado processo de desfazimento de todas as operações aquiridas do Master cuja originação foi realizada pela Tirreno, inclusive com contrato celebrado entre as partes (docs. 41 e 42);
- Informou o BRB, ainda, que todas as operações adquiridas com a intermediação da Tirreno foram celebradas por 20 (vinte) correspondentes bancários da Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A. (doc. 38);
- O BRB encaminhou o acordo operacional, firmado em 3.1.25, entre a Cartos e a Tirreno operacional, código de consignação, e poderes para fazer averbação e consignação. O acordo é assinado por Henrique Souza e Silva Peretto (diretor da Cartos) e André Felipe Maia (diretor da Tirreno); encaminhou, também, exemplos de contratos entre a Cartos e os promotores (doc. 37);
- Informou o BRB, ademais, que os créditos aquiridos estavam distribuídos em mais de 200 entes consignantes, e que, de um total ofertado de R$9,8 bilhões de carteira pelo Master, os filtros internos do BRB haviam recusado R$2,6 bilhões (26,5% do total), conforme doc. 39.
- Posteriormente, por meio do Ofício PRESI - 2025/061, de 8.7.25, doc. 40, o BRB informou já ter realizado a substituição de R$10,6 bilhões (85,5%) das carteiras de crédito originadas a partir da Tirreno, e que prevê concluir o desfazimento integral até 18.7.25.
I.VIII - Conclusão
31. Conforme demonstrado, entendemos que as operações celebradas entre o Master e a
Tirreno, posteriormente cedidas pelo Master ao BRB sem coobrigação, por todas as suas atipicidades, apresentam indícios de insubsistência, que sinalizam a existência de possível engenharia contábil e financeira para viabilizar a captação de recursos pelo Master junto ao BRB.
II - POSSÍVEL ENQUADRAMENTO PENAL
Arts. 4º, 6º e 10º da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986.
Pág. 7 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907
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III - RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS JUNTADOS
a) Contrato de parceria e outras avenças, de 5.12.2024, firmada entre o Banco Master e a Tirreno (doc. 03) b) Instrumento de cessão de crédito e outras avenças (geral), de 3.1.2025, firmado entre o Banco Master e a Tirreno (doc.04) c) Notificação do Banco Master a Tirreno, de 2.4.2025 (doc. 05) d) Instrumento particular de cessão de crédito (específico), celebrado entre o Banco Master e Tirreno - vários exemplos (docs. 6 a 25) e) Extrato STR - recebimento do BRB (janeiro a maio/2025) - doc. 26 f) Tirreno - Ficha Cadastral Jucesp - doc.27 g) Extrato conta corrente Tirreno no Banco Master (janeiro a junho/25) - doc. 28 h) Ofício 7062/2025-BCB/Desup, de 17.3.2025 - doc 29 i) Resposta do Master ao Ofício 7062/2025-BCB/Desup - doc. 30 j) Ofício BRB PRESI- 2025/051 de 18.6.2025 - doc. 35 k) Acordo operacional Tirreno x Cartos - doc. 36 l) Exemplos de contratos entre Cartos e Promotores - doc. 37 m) Relação dos promotores que originaram as operações - doc. 38 o) Ofício BRB Presi 2025-061, de 8.7.2025 - doc.40 p) Contrato BRB Master - desfazimento operações - doc. 41 q) Contrato BRB Master - desfazimento operações - Anexos - doc. 42
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Parecer 2883/2025-BCB/Desup São Paulo, 14 de julho de 2025.
Proposta de Comunicação ao Ministério Público - Administradores do Banco Master S/A.
Senhor Chefe de Unidade:
Em consonância com o disposto no MSU 04-30-30-10-02, propomos a
comunicação ao Ministério Público Federal, nos termos do artigo 9º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, de fatos que configuram, em tese, indícios de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, supostamente cometidos por administradores do BANCO MASTER S/A (CNPJ 33.923.798/0001-00).
- Conforme exposto no "Relato Sucinto das Ocorrências" (doc. 43), os fatos apurados apresentam, em tese, indícios de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, face à falta da devida diligência na identificação de contrapartes, pelos administradores do Banco Master, na aquisição de créditos da TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE referidos créditos para o BANCO DE BRASÍLIA S.A - BRB (00.000.208/0001-00).
- Por ainda ndo existe
Administrativo Sancionador, pois a apuração dos fatos ainda não foi concluída. De toda forma, entendemos ser imprescindível à Comunicação ao MPF face a importância do tema.
- Se de acordo proposta apresentada,
com a ora sugere-se 0
dos autos à PGBC para manifestação.
À consideração de V. Sa.
Márcio Contador Camargo Chefe Adjunto de Unidade, substituto - Desup/Asup2
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A.
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Ly BANCO CENTRAL DO BRASIL Despacho/Conformidade
Este despacho refere-se ao(s) documento(s) abaixo:
PARECER 2883/2025-BCB/DESUP
De acordo. À PGBCB para manifestação. Em 14/07/2025, 1.571.240-0 - BELLINE SANTANA CHEFE DE UNIDADE DESUP/CHEFIA
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Parecer Jurídico 783/2025-BCB/PGBC Brasília (DF), 14 de julho de 2025. PE 289907
Ementa: Câmara de Consultoria Monetária, Internacional e Penal (CC2PG). Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM). Departamento de Supervisão Bancária (Desup). Banco Master S.A. Aquisição e cessão de créditos de forma irregular. Gestão fraudulenta. Escrituração contábil com inobservância da regulamentação vigente. Configuração, em tese, dos crimes previstos nos arts. 4º, 6º e 10 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986. Proposta de comunicação ao Ministério Público Federal. Análise jurídica. Minuta de ofício. Manifestação com acesso restrito, por conter informações protegidas por sigilo bancário, a teor dos arts.
2º, inciso IV, e 3º inciso Il, alinea c, da Portaria n® 100.620, de 13
de 2018, do Procurador-Geral do Banco Central.
Senhor Procurador-Chefe,
ASSUNTO
Por meio do Parecer Juridico 686/2025-BCB/PGBC a
Geral do Banco Central (PGBC) examinou proposta, elaborada pelo Departamento de
Supervisão Bancária (Desup), de comunicação de indícios de crime ao Ministério Público Federal (MPF), referentes a possíveis irregularidades praticadas no âmbito do Banco Master S.A. (Master).
- Os fatos consistiram na aquisição e cessão de créditos de forma irregular, pelo Master, bem como na efetuação de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação e, em consequência, na elaboração de demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da instituição.
- Em razão disso, concluiu-se, no aludido parecer, pela existência de indícios dos crimes previstos nos arts. 6º e 10 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, tendo sido acolhida a proposta de comunicação dos fatos ao MPF, em cumprimento ao disposto no art. 9º, caput1, da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, nos termos da minuta então apresentada.
| 1 "Art. 9o Quando, no | exercício de suas atribuições, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores |
|---|---|
| Mobiliários verificarem a | ocorrência de crime definido em lei como de ação pública, ou indícios da prática de |
| tais crimes, informarão ao | Ministério Público, juntando à comunicação os documentos necessários à apuração |
| ou comprovação dos | fatos." |
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Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM) SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 70074-900 (61) 3414-1220 e 3414-2946
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4. Antes, porém, de realizada a referida comunicação, novos fatos foram trazidos
aos autos pela área técnica, podendo constituir indícios da prática de outros crimes contra o sistema financeiro, razão pela qual foi solicitada manifestação jurídica complementar acerca do cabimento de serem levados ao conhecimento do MPF.
- O Relato Sucinto das Ocorrências (doc. 43)2 elaborado pelo Desup expõe, nos seguintes termos, os indícios de novas irregularidades: "(...).
18. O exame das cessões realizadas nos dias 13, 16, 20 e 30.1.2025
evidenciou quantidade expressiva de operações em conjuntos distintos de apenas 12 valores (182 mil operações de crédito com 151 mil titulares), contratados a cada dia: (...)
| 19. | Os clientes das operagdes originadas pela Tirreno | cedidas e |
|---|---|---|
| ao BRB nesse | coincidem, em Master titulares de operações que haviam sido por ele cedidas ao BRB entre | medida, com os clientes |
Julho de 2024 e dezembro de 2024, o que é contraintuitivo,
tais as operações teriam sido originadas pela Tirreno, empresa recentemente constituída (novembro de 2024).
- As operações de crédito cedidas pelo Master ao BRB foram inicialmente
informadas pelo Master ao BCB, em resposta ao Oficio
BCB/DESUP, no dia 25.3.2025 (docs. 29 e 30), como tendo duas associações de
servidores do Estado da Bahia, a ASTEBA (Associagdo dos Administrativos e Afins do Estado da Bahia) e ASSEBA
Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia) como
originadoras. No entanto, a partir de 13.1.2025, as cessões de crédito passaram a envolver CPFs de diversas localidades do país. Adicionalmente, não foram encontradas movimentações financeiras das referidas Associações compatíveis com as cessões de crédito para o Master. Após questionamentos formulados pelo BCB, a titularidade dessas operações passou a ser atribuída à Tirreno.
- Com o propósito de aprofundar a compreensão do tema, o BCB realizou análise individual de um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) tomadores de crédito das operações cedidas em janeiro de 2025 e originadas a partir do acordo com a Tirreno, aleatoriamente selecionados. Avaliou-se toda a movimentação financeira a favor desses clientes (recebimentos) advinda de
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pessoas jurídicas (CNPJs) a partir de 2020, por meio das bases transacionais de TEDs e Pix. Situações de transferências internas (na mesma instituição financeira) não são capturadas pelas bases disponíveis no BCB, mas para tais condições foi consultado o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), que registra a existência de contas e relacionamentos em instituições financeiras, para assegurar que todos os relacionamentos financeiros de cada cliente estavam sendo contemplados pelos testes efetuados. Apesar de poderem existir outros fatores que impedem a identificação da vinculação entre a liberação financeira e a data da contratação, em teste realizado com as operações de crédito desses clientes com outras entidades foi possível vincular os eventos de liberação de recursos para a quase totalidade das operações informadas no SCR. No caso das operações adquiridas pelo BRB do Master advindas de terceiros, contudo, não foi possível estabelecer qualquer
| correspondéncia das | com os respectivos fluxos | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| nenhum | dos | 30 insubsistência das operações. | clientes | da | amostra, | o | que | corrobora | os |
| 22. | crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco | O BRB forneceu ao Banco Central uma amostra de 100 contratos de |
ao supostamente
Banco Master, com os respectivos documentos de averbações de crédito e
em conta de cada cliente, como de evidenciar a
pagamentos. Tais depósitos teriam ocorrido em contas que estes clientes possuiriam na instituição responsável pela liberação dos recursos. No entanto,
andlises preliminares ndo permitiram atestar que os depdsitos estdo
aos respectivos contratos, uma vez que:
i. Nas CCBs consta que a liberação será formalizada por meio de crédito em conta ao cliente, mas os dados para crédito (banco, agência e conta) não são preenchidos; ii. A data de liberação enviada no comprovante de depósito na conta de pagamento do cliente é posterior à data emissão da CCB (em média 180 dias - alega-se dificuldade no processo de averbação do crédito); iii. O valor da operação de crédito constante da CCB é, em geral, significativamente inferior ao valor do depósito realizado em conta (alega-se a cessão da parcialidade da operação); iv. Todas as operações teriam sido originadas pela Cartos SCD S/A (Cartos). Para validar o cessionário das operações foi efetuado questionamento à Cartos que, em sua resposta à Requisição SISCOM 109537 de 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE 289907) informou que os documentos de averbações de crédito e depósito na conta dos clientes referem-se a operações que foram cedidas pela Cartos a três Fundos de
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Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) denominados Noto, Sueste e VCK, e não à Tirreno ou ao Banco Master;
v. Com efeito, foram identificadas no Sistema de Informações de Crédito (SCR) cessões de crédito para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) dos mesmos clientes, com datas próximas e em valores superiores ao valor liberado; vi. Com isso, restam sem comprovação as liberações de recursos aos clientes e as averbações de crédito relativas aos 100 contratos analisados, representando indícios de insubsistência das referidas operações, cedidas pelo Master ao BRB. I.V - Atipicidades relacionadas ao cedente/originador (Tirreno) (...)
26. O único relacionamento da Tirreno no âmbito do Sistema Financeiro
Nacional é com o Master. Nao hd de crédito tomado pela
Sistema de Informações de Créditos (SCR).
Nao foram identificadas quaisquer movimentagdes
Tirreno em consulta aos sistemas de pagamentos (TEDs, PIX, boletos ou ou em cotas de fundos.
Cambio), nem registros de aplicagdes financeiras em entidades
(...) I.VII - Informações encaminhadas pelo BRB
29. seguintes informações no Ofício PRESI - 2025/051, de 18 de junho de 2025 (doc. 35):
- Ao identificar riscos relacionados à qualidade da carteira, rastreabilidade e regularidade das operações de crédito com origem em terceiros (promotores de venda), o BRB passou a exigir documentos adicionais, determinou a execução de auditoria independente nas operações e realizou acessos assistidos às dependências do Master. No entanto, diante da não apresentação da documentação completa solicitada e da não conclusão dos trabalhos da auditoria independente, foi firmado contrato de garantia adicional no montante de R$ 16,1 bilhões e adotada estratégia para "zeramento" das exposições;
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- O BRB informou ter iniciado processo de desfazimento de todas as operações aquiridas do Master cuja originação foi realizada pela Tirreno, inclusive com contrato celebrado entre as partes (docs. 41 e 42);
- Informou o BRB, ainda, que todas as operações adquiridas com a intermediação da Tirreno foram celebradas por 20 (vinte) correspondentes bancários da Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A. (doc. 38);
- O BRB encaminhou o acordo operacional, firmado em 3.1.25, entre a Cartos e a Tirreno (doc. 36), permitindo à Tirreno ter acesso a todos promotores de crédito, equipe operacional, código de
consignagdo, e poderes para fazer averbagdo e
acordo é assinado por Henrique Souza e Silva Peretto
Cartos) e André Felipe Maia (diretor da Tirreno); encaminhou, 37);
também, exemplos de contratos entre a Cartos e os
Informou o BRB, ademais, que os créditos
distribuídos em mais de 200 entes consignantes, e que, de um total
ofertado de R$9,8 bilhdes de carteira pelo Master, os
do BRB haviam recusado R$2,6 bilhdes 26,5% do
doc. 39.
- Posteriormente, por meio do Ofício PRESI - 2025/061, de 8.7.25, doc. 40, o BRB informou já ter realizado a substituição de R$10,6 bilhões (85,5%) das carteiras de crédito originadas a partir da Tirreno, e que prevê concluir o desfazimento integral até 18.7.25.
- É o relatório, passo a apreciar.
APRECIAÇÃO
7. Primeiramente, cabe registrar que os novos dados trazidos pelo Desup reforçam
ainda mais a hipótese de comissão dos crimes tipificados nos arts. 6º e 10, haja vista que a composição das carteiras de crédito cedidas pelo Master continham inconsistências que denotam que o seu eventual registro contábil não espelhava a real situação econômicofinanceira da instituição, sendo por demais significativa a informação de que o BRB tenha realizado a substituição de R$10,6 bilhões (85,5%) das carteiras de crédito originadas a partir
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da Tirreno e cedidas pelo Master, "e que prevê concluir o desfazimento integral até o dia 18.7.25" .
- Registros contábeis que não considerem a real situação econômico-financeira da instituição, espelhando sua higidez patrimonial, podem induzir e levar ao engano tanto investidores quanto as autoridades fiscalizadoras, cabendo frisar que tais tipos penais visam a garantir a confiança nas relações jurídicas e comerciais dentro do sistema financeiro nacional, protegendo as partes envolvidas contra danos causados pela omissão ou falsidade de informações sobre operações financeiras, ou pela inclusão de dados falsos em balanços contábeis.
- Cabe pontuar, ainda, que tais irregularidades contábeis, aparentemente, são reflexos de atos de gestão que demonstram a ausência do cuidado que todo administrador deve ter com o patrimônio da empresa que dirige, passando ao largo de cautelas que lhe são exigidas, podendo desbordar para o campo da fraude, nos casos em que não demonstrada a fundamentação econômica dos créditos adquiridos e posteriormente cedidos.
- Verifica-se, nesse contexto, que as irregularidades praticadas (potencial fraude contábil para ocultar manobras indevidas) apontam a incidência de outro tipo penal que pune a
da Lei n°
na medida em que as condutas tidas por irregulares, em verdade, foram nitidamente realizadas contrariamente às regras vigentes.
- Não se trata de condutas negligentes dos administradores da instituição financeira, mas, sim, de atos conscientemente realizados com o desprezo às regras norteadoras da gestão de qualquer instituição financeira que objetivam a preservação dos seus interesses, dos seus acionistas e de seus investidores.
- Em verdade, as novas irregularidades apontadas pela área técnica em seu relatório também podem ser indicativas de gestão fraudulenta. Vale destacar, a título de exemplo, as seguintes: - Grande volume de operações suspeitas: centenas de milhares de operações de crédito foram realizadas em poucos dias, com clientes que já tinham histórico com o Master, o que é estranho para uma empresa supostamente "nova" como a Tirreno. - Inconsistência na origem das operações: inicialmente atribuídas a associações de servidores do Estado da Bahia, as operações passaram a envolver CPFs de todo o País e, posteriormente, foram vinculadas à Tirreno, sem que houvesse movimentação financeira compatível das associações originais.
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- Falta de comprovação financeira: análise detalhada de amostras de clientes revelou que as operações de crédito não puderam ser ligadas a fluxos financeiros reais, ou seja, não há evidência de que os recursos foram de fato liberados aos clientes. Além disso, os documentos de depósito apresentados pelo BRB contêm inconsistências, como dados bancários incompletos e datas de liberação muito posteriores à emissão dos contratos.
- A Tirreno como "empresa de prateleira": a área técnica sugere que a Tirreno foi criada como uma "empresa de prateleira" , com seu responsável tendo registrado dezenas de outras empresas semelhantes. O novo diretor da Tirreno, André Felipe de Oliveira Seixas Maia, é ex-funcionário do Master e possui um histórico de apontamentos de operações atípicas em sistemas de controle financeiro.
- Auséncia de histérico financeiro da Tirreno: A
relacionamento financeiro apenas com o Master e não apresenta registros de
crédito, em sistemas de pagamento
financeiras, o é incomum uma empresa
originando um alto volume de operações de crédito.
- Entre circunstincias mencionadas drea técnica, chama
as a
de ser inusual, para dizer o mínimo, que uma sociedade empresária (a Tirreno), com pouco tempo de existência, tenha adquirido carteiras de crédito de valores bilionários (posteriormente cedidos ao Master) sem a existência de qualquer giro financeiro, seja a crédito ou a débito, mormente com as associações de servidores que supostamente lhe transferiram tais ativos, pois, como apontado pelo Desup, "não foram identificados quaisquer fluxos financeiros da Tirreno em consulta aos sistemas de pagamentos (TEDs, PIX ou Câmbio)" .
- Por outro lado, causa estranheza que o único relacionamento da Tirreno no SFN seja com o Master, o que torna por demais obscura a origem (se é que de fato existiram) dos recursos para aquisição daquelas carteiras junto às associações de servidores (posteriormente cedidas ao Master).
- Não há justificativa, também, acerca do motivo pelo qual os bilionários valores que deveriam ser pagos à Tirreno pelo Master continuaram em posse deste (mesmo após a cessão ao BRB), sem nenhuma justificava ou questionamento da referida empresa, o que reforça ainda mais a suspeita levantada pela área técnica de ser a Tirreno uma "empresa de prateleira" que se prestou à realização de engenharia contábil para viabilizar a captação de recursos pelo Master junto ao BRB mediante operações de cessões de créditos consignados, com finalidade semelhante à captação de recursos sob a forma de DI, o que violaria a Resolução CMN nº 4.677,
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de 31 de julho de 2018, visto que o valor excederia o limite de exposição ao Master em que o BRB poderia incorrer.
- Tais irregularidades indicam aparente desprezo dos gestores pela correta administração da instituição financeira, a caracterizar, também, a ocorrência do crime de gestão fraudulenta, tipificado no art. 4º, caput, da Lei nº 7.492, de 1986.
- A propósito, destaco o entendimento manifestado por meio do Parecer Jurídico 251/2014-BCB/PGBC3 a respeito do crime de gestão fraudulenta: "5. Sabe-se que no tipo penal de 'gestão temerária' os administradores da instituição financeira apenas não observam norma de controle, expondo a sociedade a um risco grande. Por sua vez, o tipo penal conhecido como 'gestão fraudulenta' caracteriza-se pela ilicitude dos atos praticados pelos responsáveis pela gerência empresarial, exteriorizada por manobras ardilosas e mediante a prática consciente de fraudes. 6. Segundo José Carlos Tórtima4 :
ardil, por manobras desleais, em regra com o objetivo de obter indevida
vantagem para o proprio agente ou para outrem, em prejuizo
de boa-fé (acionistas, sócios, credores, etc.). Seria, por exemplo, a
utilizagdo de expedientes desonestos para desviar ativos da
a de para mascarar resultados
maquiagem de balanços para ludibriar investidores, outras instituições
ainda as préprias autoridades encarregadas
o mercado.'
- Salientou-se na Nota Jurídica PGBC-7016/2011, de 5 de setembro de 2011: '7. Assim, as irregularidades narradas [...] subsumem-se, em tese, ao tipo penal do art. 4º , caput, da Lei nº 7.492/86, e não ao seu parágrafo único, uma vez que os administradores agiram deliberadamente com o intuito de beneficiar a si mesmos e a terceiros com os recursos da cooperativa; agiram com dolo direto voltado à execução de manobras fraudulentas. Não se trata, in casu, da simples ocorrência de manobras de desmedido risco praticadas irresponsavelmente pelos
3 Do Procurador José Roberto Cândido Souza, com despacho do Procurador-Chefe Cassiomar Garcia Silva.
4 TORTIMA, JOSÉ CARLOS. Crimes contra o sistema financeiro nacional (Uma contribuição ao estudo da Lei
n.º 7.492/86), Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2011, p. 36. [Nota do original]
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administradores da instituição financeira - o que caracterizaria o delito de gestão temerária (destaques acrescidos).
- A propósito, preleciona José Carlos Tortima5 : 'Verificam-se, portanto, duas marcantes e essenciais diferenças, na conduta do agente, a distinguir a gestão fraudulenta da temerária. Na primeira, o sujeito age dissimuladamente (fraudar significa ludibriar, enganar, levar a erro, mediante ardil), operando através de artifícios engenhados para encobrir a fraude. Já na gestão temerária, o agente, em regra, atua abertamente, não necessitando de artifícios para executar as operações perdulárias ou de alto risco para o patrimônio da instituição e dos investidores.'"
- diante do Relato Sucinto das
consta no
suficientes para a caracterização, também, do crime de gestão fraudulenta, capitulado no art. 4º, caput, da Lei nº 7.492, de 1986, cujo elemento normativo é assim aduzido pela doutrina de Cezar Roberto Bitencourt6: "Gerir fraudulentamente é utilizar-se de fraude na gestão empresarial. Fraude,
por sua vez, é todo e qualquer meio enganoso, que tem a finalidade de alterar a verdade de fatos ou a natureza das coisas, e deve ser
como gênero, que pode apresentar-se sob várias espécies ou modalidades
distintas, tais como artificio, ardil ou qualquer outro meio distinguiu o legislador de 1940 na defini¢ao do crime de estelionato.
fraudulentamente, isto é, alterando a verdade ou natureza de fatos, documentos,
ou quaisquer agdes diretivas, que sempre tem a finalidade
alguém, induzindo-o ou mantendo-o em erro, pode-se, efetivamente, empregar artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Artifício é toda simulação ou dissimulação idônea para induzir uma pessoa em erro, levando-a à percepção de uma falsa aparência da realidade; ardil é a trama, o estratagema, a astúcia; qualquer outro meio fraudulento é uma fórmula genérica para admitir qualquer espécie de fraude que possa enganar a vítima, que são meramente exemplificativos de fraude penal, tratando-se de crime de forma livre."
5 Idem [Nota do original]
6 BITENCOURT, Cezar Roberto. Crimes contra o sistema financeiro nacional e contra o Mercado de Capitais.
São Paulo: Saraiva, 2014, p. 64.
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CONCLUSÃO
19. Ante o exposto, em complemento das conclusões contidas no Parecer Jurídico
686/2025-BCB/PGBC, cabe reconhecer a existência de indícios dos crimes previstos nos arts. 4º, 6º e 10 da Lei nº 7.492, de 1986, razão pela qual entendo cabível a comunicação dos fatos ao MPF, em cumprimento ao disposto no art. 9º, caput7, da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 20018.
20. Não é demasiado encarecer a necessidade de observância das mesmas
formalidades estabelecidas na tese fixada, em 4 de dezembro de 2019, para o Tema 990 da Gestão por Temas da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, resultante do quanto decidido pelo Plenário da Corte em 28 de novembro de 2019, ao concluir-se o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.055.941/SP, com a consequente cassação da decisão proferida em 14 de julho de 2019 por seu Presidente, verbis:
| "Decisão: O Tribunal, por maioria, | aderindo à proposta formulada pelo |
|---|---|
| Ministro Alexandre de Moraes, fixou a seguinte | tese de repercussão geral: '1. É |
| constitucional o compartilhamento dos | relatórios de inteligência financeira da |
| UIF e da integra do procedimento fiscalizatorio | da Receita |
| o do com | os de |
| fins criminais, sem a obrigatoriedade de | 1 1 9 4 1 3 1 3 1 4 prévia autorização judicial, devendo |
| ser o das | em |
| instaurados e sujeitos a posterior | controle jurisdicional. 2. O |
| compartilhamento pela UIF e pela RFB, | referente ao item anterior, deve ser |
| unicamente meio de | com |
| certificação do destinatário e estabelecimento | de instrumentos efetivos de |
| apuração e correção de eventuais | desvios.' vencido o Ministro Ministro Dias |
| 04.12.2019." (grifo inexistente no original) |
21. Nesse sentido, o Parecer Jurídico 930/2019-BCB/PGBC, de 31 de dezembro de
20199: "17. De modo que nada obsta a que o BCB retome o procedimento de comunicação de crimes ao Ministério Público com a correspondente remessa
| 7 | "Art. 9o Quando, no | exercício de suas atribuições, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores |
|---|---|---|
| Mobiliários verificarem a | ocorrência de crime definido em lei como de ação pública, ou indícios da prática de | |
| tais | crimes, informarão ao | Ministério Público, juntando à comunicação os documentos necessários à apuração |
| ou | comprovação dos fatos." |
8 De ementa: "Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências." 9 De autoria do Procurador Cassiomar Garcia Silva, com despachos do Subprocurador-Geral Nelson Alves de Aguiar Júnior e do Procurador-Geral, Substituto, Marcel Mascarenhas dos Santos.
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dos elementos de comprovação de autoria e materialidade, desde que levada a efeito de modo oficial, ou seja, observando-se a formalidade necessária a garantir a confidencialidade da informação e a certificação do seu destinatário - o que, aliás, já era feito antes da multicitada decisão monocrática do Presidente do STF, na medida em que a documentação era encaminhada pelas áreas técnicas em envelope lacrado e dirigida ao chefe do Parquet federal ou estadual competente para atuar no local da ocorrência dos fatos delituosos, com aviso de recebimento (AR) certificado pelos Correios. (...)
Ante o exposto, e considerando as razões já elencadas, propõe-se a revogação
do Despacho 21210/2019-BCB/PGBC, dado não subsistir nenhum impedimento a que o BCB, observado o procedimento estabelecido na Portaria nº 99.935, de
2018, encaminhe eventuais acobertadas
anexos às comunicações de crime ao Ministério Público que venha a fazer ou às respostas a pedidos de informação que venha a atender em razão do comando
do art. 9º caput, da Lei Complementar n° 105, de 2001, inclusive
fórum permanente de comunicação de que trata o art. 31, § 4º, da Lei nº 13.506,
de 2017, obedecidas as formalidades e restri¢oes de que trata o em com tese para o
por Temas da Repercussão Geral, em razão do julgamento definitivo do RE nº 1.055.941/SP."
- entendimento esposado, Procurador-Geral do
o ora o
Substituto, pontuou em seu despacho:
"3. Dito isso, o BCB, ao efetuar comunicações de indícios de crime e de outras irregularidades, com base no art. 9º da Lei Complementar nº 105, de 2001, e ao atender pedidos de subsídio formulados pelo Ministério Público ou por outros órgãos responsáveis pela apuração de ilícitos administrativos, com base no mesmo dispositivo legal, está autorizado a compartilhar, mesmo sem autorização judicial, dados atinentes a operações ativas ou passivas realizadas e a serviços prestados por instituições financeiras e demais entidades supervisionadas, compartilhamento que deve se dar de modo oficial, ou seja, observando-se a formalidade necessária a garantir a confidencialidade da informação e a certificação do seu destinatário, o que, aliás, já era feito antes da decisão monocrática do Presidente do STF. Ante o exposto, proclamo a revogação da recomendação contida no parágrafo 13 do Despacho 21210/2019-BCB/PGBC, devendo-se dar ciência da orientação ora fixada aos Diretores de Fiscalização (Difis), de Relacionamento, Institucional e Supervisão de Conduta (Direc), de Organização do Sistema
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Financeiro e de Resolução (Diorf) e de Regulação (Dinor), bem como ao
Secretário-Executivo e a titulares de unidades que mantêm interação com o
Ministério Público, notadamente os Departamentos de Supervisão Bancária
(Desup), de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc), de Supervisão de Conduta (Decon), de Atendimento ao Cidadão
(Deati), de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural
e do Proagro (Derop). Em seguida, arquivem-se os presentes autos."
- Ressalto, ainda, a necessidade de que o Desup, após a assinatura do ofício de comunicação, proceda ao registro das informações nele contidas no Sistema Comunicação de Crimes ao Ministério Público de que trata o art. 2º da Portaria nº 99.935, de 17 de outubro de 201810, do Presidente do Banco Central, que dispõe sobre a comunicação de crimes ou indícios de sua ocorrência ao Ministério Público.
- Por último, considerando que os fatos podem ter repercussão em instituição financeira localizada no Distrito Federal, para quem foram cedidos os referidos créditos posteriormente tidos por insubsistentes, sugiro que a comunicação seja realizada a Procuradoria da República no Distrito Federal, motivo pelo qual retifico a orientação contida no item 29 do Parecer Jurídico 686/2025-BCB/PGBC, que sugeria a comunicação dos fatos à Procuradoria-
25.
o
informações protegidas por sigilo bancário, está sujeito a restrição de acesso ao público, nos termos dos arts. 2º, inciso IV, e 3º, inciso III, alínea "c"
da Portaria n°
dezembro de 2018, do Procurador-Geral do Banco Central.
À sua consideração.
CASSIOMAR GARCIA SILVA Procurador do Banco Central
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OAB/DF 10.027
(Seguem despachos).
10 "Art. 2º Após a assinatura do ofício de comunicação pela autoridade competente, caberá à área ou unidade
responsável por sua expedição registrar as informações nele contidas no Sistema Comunicação de Crimes ao
Ministério Público.
Parágrafo único. O sistema mencionado no caput destina-se a armazenar dados estatísticos sobre as comunicações de crimes ou indícios de sua prática expedidas pelo Banco Central do Brasil, inclusive para fins
de disponibilização de informações consolidadas em seu sítio eletrônico na internet."
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De acordo. Ao Procurador-Geral Adjunto titular do Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial (DPG-1).
MARCUS PAULUS DE OLIVEIRA ROSA Procurador-Chefe do Banco Central, Substituto
Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM)
OAB/RJ 164.848
Aprovo, por seus próprios fundamentos, o parecer jurídico da PRPIM, inclusive pelas razões constantes do parágrafo 24, ut supra.
a recomendação de expedição de comunicação à Procuradoria da República no Distrito Federal,
Ao Procurador-Geral.
Procurador-Geral Adjunto do Banco Central, Substituto Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial (DPG-1)
OAB/DF 15.946
Aprovo, inclusive a anexa minuta de ofício. Ao Diretor de Fiscalização, para conhecimento e encaminhamento ao Desup.
CRISTIANO COZER Procurador-Geral do Banco Central
OAB/DF 16.400 - Matrícula 2.191.156-8
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(Segue minuta.)
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Ofício /2025-BCB/Desup PE 289907
(MINUTA) Brasília, de julho de 2025.
A Sua Excelência a Senhora ANNA CAROLINA RESENDE MAIA GARCIA Procuradora-Chefe Procuradoria da República no Distrito Federal
SGAS 604, Lote 23, Avenida L2 Sul 70200-640 Brasília (DF)
Assunto: Comunicação de indícios de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
Senhora Procuradora-Chefe,
O Banco Central do no exercicio de suas
de irregularidades praticadas no âmbito do Banco Master S.A., consistentes na aquisição e cessão de créditos de forma irregular, bem como na efetuação de escrituração contábil em financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da instituição.
- fatos constituem, indicios da
que os em tese,
tipificados nos arts. 4º 6° 10 da Lei n° de 16 de de
e
comunicação, em atendimento ao disposto no art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, com fulcro na Portaria n° 99.935, de 17 de outubro de 2018, do Banco Central do Brasil, e em linha com a tese fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal para o Tema 990 da Gestão por Temas de Repercussão Geral, em razão do julgamento definitivo do Recurso Extraordinário nº 1.055.941/SP, para que Vossa Excelência adote as providências que entender cabíveis.
- Por último, registro que o Banco Central do Brasil continua monitorando o assunto e levará ao conhecimento do Ministério Público Federal quaisquer elementos indiciários adicionais que venha a obter. Atenciosamente,
Belline Santana Auditor do Banco Central do Brasil Chefe do Departamento de Supervisão Bancária
Anexo: cópia dos autos do Processo Eletrônico (PE) nº 289907.
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Pág. 14 do doc. 46 (PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC) do PE 289907
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A.
Número do documento: 25090917292011600000053862043
fre Despacho/Conformidade
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Este despacho refere-se ao(s) documento(s) abaixo:
PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC
De ordem do Sr. Diretor de Fiscalização, ao Desup para providências de alçada. Em 15/07/2025,
2.698.039-8 - EDSON BROXADO DE FRANCA TEIXEIRA CHEFE DE GABINETE DE DIRETOR SECRE/DIFIS
Pág. 1 do doc. 47 (DESPACHO SUMÁRIO 14783/2025-BCB/SECRE) do PE 289907
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Num. 2209113450 - Pág. 22
Informagdo de 2001,
de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
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Ofício 17900/2025-BCB/Desup Brasília, 15 de julho de 2025. PE 289907
A Sua Excelência a Senhora ANNA CAROLINA RESENDE MAIA GARCIA Procuradora-Chefe Procuradoria da República no Distrito Federal
SGAS 604, Lote 23, Avenida L2 Sul 70200-640 Brasília (DF)
Assunto: Comunicação de indícios de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
Senhora Procuradora-Chefe, O Banco Central do Brasil, no exercício de suas atribuições, apurou a existência
de irregularidades praticadas no âmbito do Banco Master S.A., consistentes na aquisição e cessão de créditos de forma irregular, bem como na efetuação de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação e, em consequência, na elaboração de demonstrações econômico-financeira da instituição.
- Considerando que os fatos constituem, em tese, indícios da prática dos delitos tipificados nos arts. 4º, 6º e 10 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, faço a presente comunicação, em atendimento ao disposto no art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, com fulcro na Portaria n° 99.935, de 17 de outubro de 2018, do Banco Central do Brasil, e em linha com a tese fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal para o Tema 990 da Gestão por Temas de Repercussão Geral, em razão do julgamento definitivo do Recurso Extraordinário nº 1.055.941/SP, para que Vossa Excelência adote as providências que entender cabíveis.
- Por último, registro que o Banco Central do Brasil continua monitorando o assunto e levará ao conhecimento do Ministério Público Federal quaisquer elementos indiciários adicionais que venha a obter. Atenciosamente,
Assinado eletronicamente
Belline Santana Chefe do Departamento de Supervisão Bancária
Anexo: cópia dos autos do Processo Eletrônico (PE) nº 289907.
Departamento de Supervisão Bancária Avenida Paulista 1.804 - 01310-922 - São Paulo - SP
Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012
Pág. 1 do doc. 48 (OFÍCIO 17900/2025-BCB/DESUP) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 604
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:20 Num. 2209113450 - Pág. 23 Número do documento: 25090917292011600000053862043
Documento id 2209102254 - Documento Comprobatório (Anexo 2 - Fato relevante BRB (28.03.2025))
banco
Fato Relevante
Brasília, 28 de março de 2025.
O BRB - Banco de Brasília S.A. ("BRB"; B3: BSLI3 e BSLI4), em cumprimento ao disposto no artigo 157, parágrafo 4º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das S.A."), e na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 44, de 23 de agosto de 2021, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral, que o Conselho de Administração aprovou por unanimidade, nesta data, a celebração do contrato de compra e venda de ações entre o BRB e os acionistas controladores do Banco Master S.A. ("Vendedores" e "Banco Master"), relativo à aquisição pelo BRB de ações de emissão do Banco Master representativas de 49,0% das ações ordinárias, 100% das ações preferenciais e 58% do capital total do Banco Master ("Operação"). A Operação está sujeita à aprovação do Banco Central do Brasil ("BACEN"), Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("CADE") e demais aprovações regulatórias.
1. Premissas da Operação
A Operação tem como objetivo a incorporação do Banco Master ao Conglomerado Prudencial do Banco BRB, em linha com sua estratégia de expansão e fortalecimento de sua posição no mercado financeiro. O novo conglomerado prudencial visa fortalecer a atuação conjunta no mercado, pela oferta completa de produtos e serviços bancários, de seguridade, meios de pagamento e investimentos a pessoas físicas e jurídicas, presença nacional e estrutura de governança, capital, liquidez, rentabilidade e conformidade regulatória compatível com o porte do novo conglomerado. A Operação tem por pilares estratégicos a complementariedade de negócios; a solidez, liquidez, capital e rentabilidade do novo conglomerado prudencial; a conformidade regulatória, com o aumento do capital regulatório combinado do conglomerado; o acesso a recursos especializados; o fortalecimento da governança, por meio de participação em órgãos de governança estratégicos e executivos do conglomerado e nos conselhos e diretoria do Banco Master; e a atuação de ambos sob a única marca BRB. As empresas manterão as estruturas das empresas apartadas (stand alone), com compartilhamento de governança, expertise, sinergias e coordenação estratégica e operacional. O Banco BRB, que evoluiu de uma instituição regional focada em crédito consignado para um banco nacional de portfólio completo, destaca-se pela sua robustez e presença crescente. Com 8,9 milhões de clientes, R$ 61 bilhões em ativos e atuação em 20 estados, o BRB consolida sua presença nacional no varejo bancário, crédito imobiliário, agronegócio, setor público, meios de pagamento, seguros e investimentos.
JUR_SP - 53920721v1 - 12380003.547527
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Documento id 2209102254 - Documento Comprobatório (Anexo 2 - Fato relevante BRB (28.03.2025))
O Banco Master, por sua vez, agrega expertise em cartão de crédito consignado, câmbio, mercado de capitais e atacado, áreas nas quais tem apresentado crescimento significativo nos últimos anos. Essa especialização complementa a estrutura do BRB, ampliando o alcance e a diversificação dos serviços oferecidos.
Já o Will Bank, banco digital do Grupo Master, expande a presença digital do conglomerado, viabilizando um atendimento mais ágil e eficiente ao público de baixa renda. Sua atuação fortalece a estratégia de inclusão financeira e potencializa a capacidade de rentabilização da base de clientes.
Essa sinergia entre BRB, Banco Master e Will Bank cria um ecossistema financeiro completo, integrando força de marca, expertise em segmentos estratégicos e inovação digital para oferecer soluções cada vez mais acessíveis e eficientes ao mercado brasileiro. A Operação será precedida por uma reorganização societária do Banco Master, de modo que certos ativos e passivos não estratégicos, incluindo participações societárias em controladas, serão segregados do Banco Master anteriormente à Operação. ("Reorganização"). Após a Reorganização e na data de fechamento da Operação, o Banco Master terá como controladas somente as seguintes sociedades: Banco Master Múltiplo S.A. (e suas controladas Will Holding Financeira S.A., Will Financeira S.A. - Crédito Financiamento e Investimento e Will Produtos Ltda.) e Maximainvest Securitizadora S.A..
2. Preço
O preço de aquisição a ser pago pelo BRB aos Vendedores na Operação será equivalente a 75% do patrimônio líquido consolidado do Banco Master, calculado conforme demonstrações financeiras auditadas, ajustado por eventuais baixas de ativos ou reconhecimentos de apontamentos no balanço do Banco Master realizados pela diligência contábil e financeira da Price Waterhouse Coopers ("PwC") e avaliados por risk assessment no contexto da diligência jurídica, proporcionalmente à participação no capital social total adquirida pelo BRB ("Preço de Aquisição"). O Preço de Aquisição será pago pelo BRB aos Vendedores da seguinte forma: (i) 50% será pago à vista na data de fechamento da Operação; (ii) no mínimo 25%, e até 50%, a ser apurado até a conclusão da diligência do Banco Master pelo BRB, será retido pelo BRB e depositado em uma conta escrow para fins de garantia de obrigações de indenização dos Vendedores previstas no Contrato de Compra e Venda; e (iii) caso o valor retido conforme item (ii) seja inferior a 50%, o remanescente será pago no 2º aniversário da data de fechamento da Operação.
3. Condições Precedentes
O fechamento da Operação está sujeito, dentre outras condições precedentes, (i) à conclusão satisfatória ao BRB da diligência sobre os ativos e passivos do Banco Master que fazem parte do perímetro da Operação; (ii) à conclusão da Reorganização do Banco Master; (iii) à obtenção das autorizações aplicáveis do BACEN - Banco Central do Brasil, incluindo a autorização de formação do conglomerado prudencial combinado entre
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Documento id 2209102254 - Documento Comprobatório (Anexo 2 - Fato relevante BRB (28.03.2025))
Banco Master e BRB liderado pelo BRB, (iv) ao deferimento dos processos de homologação de aumentos de capital do BRB e do Banco Master, atualmente em análise pelo BACEN, (v) à obtenção das aprovações antitruste aplicáveis, incluindo CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica e BACEN - Banco Central do Brasil, e demais aprovações de órgãos de controle.
4. Acordo de Acionistas e Acordo Operacional
Na data de fechamento da Operação, o BRB e os Vendedores firmarão acordo de acionistas para regular a governança do Banco Master, de modo a manter uma governança coesa e com alinhamento de interesses de longo prazo, com a previsão de participação do BRB nos órgãos de governança do Banco Master, especialmente no Conselho de Administração, Diretoria, Comitê de Auditoria e Comitê de Riscos, Controles e Capital. O BRB terá direito a voto afirmativo para fins de aprovação de determinadas matérias no âmbito da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, incluindo matérias essenciais ao bom funcionamento do conglomerado prudencial liderado pelo BRB. Além disso, na data de fechamento da Operação, o BRB, o Banco Master e os Vendedores firmarão acordo operacional para regular o funcionamento do conglomerado prudencial, incluindo os termos e condições para exploração de cada linha de negócios pelos integrantes do conglomerado; clientes e produtos; riscos, controles, capital e liquidez; finanças, contabilidade e RI; marcas e convênios, entre outros.
5. Outras Considerações
As Partes estão envidando esforços para a assinatura dos instrumentos contratuais que reflitam exatamente os termos aprovados no Conselho de Administração do BRB. O BRB manterá seus acionistas e o mercado devidamente informados a respeito dos desdobramentos da Operação, nos termos da legislação e da regulamentação aplicáveis.
BRB - Banco de Brasília S.A. Dario Oswaldo Garcia Junior
Diretor Executivo de Finanças e Controladoria Diretor de Relações com Investidores
Iure Cavalcante Oliveira
Gerente de Relações com Investidores
E-mail: ri@brb.com.br Website: http://ri.brb.com.br
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Documento id 2209102814 - Documento Comprobatório (Anexo 3 - Resposta com planilhas SEAB)
Procedimento 1.16.000.002766/2025-70, Documento 1, Página 1
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB NÚCLEO TÉCNICO - SAEB/GAB/NT
Ofício nº 609/2025 - SAEB/GAB
Salvador/BA, 31 de julho de 2025.
Exma. Sra. Dra.
ANA PAULA CARNEIRO SILVA
Procuradora da República
Ministério Público Federal - MPF
Assunto: Ofício nº 117/2025-PR/BA-APC, PR-BA-00049777/2025.
Senhora Procuradora da República,
Cumprimentando-a, cordialmente, sirvo-me do presente para, em consideração aos Ofício nº 117/2025-PR/BA-APC, oriundo do Procedimento PR-BA-00049777/2025 desse Ministério Público, encaminhado a esta Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, aqui tramitado sob o SEI 009.8899.2025.0037536-93, relatar o que se segue.
Cumpre-nos informar que, após trâmite pela área técnica responsável, qual seja a Coordenação de Gestão de Consignações desta Pasta, a mesma promoveu a manifestação técnica juntada em anexo, bem como a devida juntada documental referenciada, também em anexo.
Sendo essas as informações a serem prestadas, coloco-me à disposição para prestar outras informações que V. S.ª. entenda necessário. Esperando ter atendido ao quanto solicitado, renovo os mais elevados protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO Secretário da Administração do Estado da Bahia
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Documento id 2209102814 - Documento Comprobatório (Anexo 3 - Resposta com planilhas SEAB)
Procedimento 1.16.000.002766/2025-70, Documento 1, Página 2
Documento assinado eletronicamente por Edelvino da Silva Goes Filho, Secretário, em 31/07/2025, às 5 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº assinatura 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
eletronica
Bi A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://seibahia.ba.gov.br/sei/controlador_externo.php? ot: acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00119374842
e o código CRC A8FD8FBC.
Referência: Processo nº 009.8899.2025.0037536-93 SEI nº 00119374842
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Número do documento: 25090917292063600000053849898
Documento id 2209102814 - Documento Comprobatório (Anexo 3 - Resposta com planilhas SEAB)
Procedimento 1.16.000.002766/2025-70, Documento 1.1, Página 1
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONSIGNAÇÕES - SAEB/SRH/DRH/CGCONSIG
| PROCESSO: | 009.8899.2025.0037536-93 | |
|---|---|
| OBJETO: | OFICIO | |
| ÓRGÃO INTERESSADO: | Ministério Público Federal - MPF |
DESPACHO
Assunto: Solicitação do egrégio Ministério Público Federal (MPF)
Ao Núcleo Técnico - SAEB/GAB/NT
O processo versa sobre a postulação do egrégio Ministério Público
Federal (MPF), interposto através do ofício nº 117/2025-PR/BA-APC,
procedimento nº 1.16.000.002557/2025-26, conforme ID nº 00119146469, que invoca a apresentação de informações sobre quais associações e cooperativas intermediaram empréstimos consignados de servidores ativos, inativos e pensionistas dos estados e suas autarquias e empresas públicas, nos anos de 2024 e 2025, especificando a quantidade de contratos que cada associação e cooperativa intermediou em cada ano.
Assim, visando dar cumprimento a postulação, esclarecemos que o objeto do contrato das consignatárias denominadas como associações, legalmente autorizada conforme Decreto 17.251/2016, anui consignar benefícios assistenciais estatutariamente previstos para os servidores associados da entidade, mediante prévia autorização do beneficiário.
Ocorre que estes lançamentos de benefícios assistenciais não são classificados como empréstimos consignados e, por esta razão, não podemos apontar no relatório solicitado qual a especificação da operação.
Comumente, tratam-se de benefícios odontológicos, descontos oferecidos em aquisições de aparelhos celulares, planos de saúde, assessoria juridica e etc.
Para tanto, conforme ID nº 00119342826, ID nº 00119350067, ID nº 00119351673, e ID nº 00119350717 seguem acostados relatórios quantitativos, referentes anos anos 2024 e 2025.
Como apontado acima, tratam-se de benefícios assistenciais estatutariamente constituídos, na forma da autorização constante do art. 13, IV, do Decreto nº 17.51, de 05 de dezembro de 2016.
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102814 - Pág. 3 Número do documento: 25090917292063600000053849898
Documento id 2209102814 - Documento Comprobatório (Anexo 3 - Resposta com planilhas SEAB)
Procedimento 1.16.000.002766/2025-70, Documento 1.1, Página 2
Ante o exposto, recomendamos o encaminhamento dos autos ao GASEC, via SRH, para ciência e providências pertinentes.
seil Documento assinado eletronicamente por Cidiclécia Almeida Alves, Coordenador II, em 31/07/2025,
3 às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº
| assinatura | 15.805, de 30 de dezembro de 2014. |
|---|---|
| sail | Documento assinado eletronicamente por Robson Souza de Carvalho, Diretor, em 31/07/2025, às |
5 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº
258
15.805, de 30 de dezembro de 2014.
eletronica
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://seibahia.ba.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00119268991 e o código CRC 6B566955.
Referência: Processo nº 009.8899.2025.0037536-93 SEI nº 00119268991
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Procedimento 1.16.000.002766/2025-70, Documento 1.2, Página 1
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Procedimento 1.16.000.002766/2025-70, Documento 1.3, Página 1
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Procedimento 1.16.000.002766/2025-70, Documento 1.4, Página 1
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Procedimento 1.16.000.002766/2025-70, Documento 1.5, Página 1
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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Complementar - Id00119351673Cooperativas_2024.xlsx
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Documento id 2209102814 - Documento Comprobatório (Anexo 3 - Resposta com planilhas SEAB)
Procedimento 1.16.000.002766/2025-70, Documento 7, Página 1
PR-DF-00072572/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA
Cópias de documentos
Cópias das Planilhas enviadas pela SEAB/BA, convertidas para formato.pdf, em atenção ao quanto determinado no despacho nº 27586/2025 - PR-DF-00072218/2025.
Brasília, 12 de agosto de 2025.
JOAO CARLOS FALK JUNIOR ASSISTENTE NÍVEL II
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Documento id 2209102814 - Documento Comprobatório (Anexo 3 - Resposta com planilhas SEAB)
Procedimento 1.16.000.002766/2025-70, Documento 7.1, Página 1
Governodo Estado da Bahia
Consignações
Pagamento
Ano 2024 Visão Administração Diretas; Autarquias/Fundações; Empresas; JUCEB
2024
| Fornecedor | CNPJ/CPF | Quantidade | |
|---|---|---|---|
| 3 | Assoc Func Públicos Estado da Bahia | 15178890000101 | 1,702 |
| 8 | Assoc Procuradores Estado da Bahia | 14443758000109 | 145 |
| 9 | Sindicato Escrivães Pol Estado da B | 28878589000144 | 16 |
| 10 | Sind Delegados Policia Estado Bahia | 73393696000137 | 106 |
| 25 | ASTECOM | 16297772000177 | 67 |
| 36 | Sociedade Unificadora de Professore | 14669428000136 | 1,069 |
| 39 | Clube Oficiais Policia da PM Bahia | 15193121000174 | 538 |
| 41 | Assoc de Praças PM da Bahia | 13567722000174 | 921 |
| 42 | Soc Benef PM do Estado da Bahia | 13595996000177 | 913 |
| 49 | ASSALBA | 14656128000112 | 48 |
| 50 | SINDSALBA | 42188268000149 | 128 |
| 61 | Assoc Servid Saúde e Afins Estado B | 34435214000102 | 51,536 |
| 64 | ASSOC BENEF EDUCACIONAL E RECREATIV | 13229547000105 | 242 |
| 66 | Assoc Benf e Rec Sub-Tem/Sarg Ilheu | 13011671000108 | 39 |
| 72 | Soc Assistencial Servidores DERBA | 15190739000180 | 7 |
| 93 | Sindados | 16475055000198 | 8 |
| 95 | Assoc Servidores Fiscais Estado BA | 14799035000147 | 807 |
| 100 | Clube Norte Sul de Previd Privada | 34433383000103 | 2,585 |
| 111 | Sind Trabal Educação Ter Grau Est B | 34281725000117 | 29 |
| 120 | Assoc Docentes Univ Estad Sudoest B | 13273859000116 | 523 |
| 125 | Sind Servidores do DETRAN Bahia | 13839105000180 | 1 |
| 131 | Legião de Prot e Zelo Servid Públ B | 01676002000168 | 1 |
| 154 | Assoc Benef P/ Servidores Públicos | 42049072000173 | 52,280 |
| 155 | Assoc Func Efetivos do DETRAN | 00558777000176 | 16 |
| 158 | Assoc Assist e Cultural Serv Públic | 00818632000167 | 825 |
| 168 | ASSOCIACAO SOCIAL DOS COLABORADORES | 09242497000129 | 24 |
| 210 | Assoc Empreg Cia Baiana Pesq Ambien | 32698540000187 | 9 |
| 212 | Sind Servidores da Fazenda Estado B | 16301764000157 | 20 |
| 225 | Assoc Benef Educ e Recreativa dos P | 01013011000179 | 35 |
| 280 | Assoc Serv Técnicos Adm e Afins BA | 04890235000157 | 51,760 |
| 293 | CLUBE SOCIAL E RECREATIVO DOS CABOS | 02941974000103 | 109 |
| 333 | ASSOC BAIANA DE MILITARES ESTADUAIS | 03292358000123 | 1,445 |
| 353 | Associação dos Oficiais da Policia | 07139638000157 | 86 |
| 427 | Assoc Solid Apoio Mil, Pens e Ex-Mi | 10308680000169 | 121 |
| 444 | Assoc Espec e Fiscais Grupo Ocup BA | 10793508000148 | 5 |
| 448 | FAMCRED-Clube de Seguros e Assist | 05881791000120 | 863 |
| 536 | Assoc PM e Bombeiros/Familiares BA | 11032526000170 | 1,213 |
| 593 | Assoc Trab Ensino Superior Bahia | 16388688000169 | 123 |
| 967 | Assoc Recreat Subte/Sargent Juazeir | 14660393000174 | 1 |
| 1064 | IESBA-INST.ASSIST.DO EST.BAHIA | 06037077000112 | 3,506 |
| 1088 | Sind Trab Tec Admin Sudoeste Bahia | 04022863000110 | 83 |
| 100120 | INSTITUTO DOS AUDITORES FISCAIS DO | 08363421000199 | 7 |
| 100138 | SIND. DOS FUNCIONÁRIOSTÉCNICOS ADM. | 04719331000137 | 29 |
| 100146 | SOCIEDADE DE ASSSTÊNCIA FAMILIAR | 00628869000185 | 209 |
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Documento id 2209102814 - Documento Comprobatório (Anexo 3 - Resposta com planilhas SEAB)
Procedimento 1.16.000.002766/2025-70, Documento 7.2, Página 1
| Estado Governo da | Bahia do | ||
|---|---|---|---|
| Consignações Pagamento | |||
| Ano | 2025 | ||
| Visão Administração | Diretas; Autarquias/Fundações; Empresas; JUCEB | ||
| 2025 | |||
| Fornecedor | CNPJ/CPF | Quantidade | |
| 3 | Assoc Func Públicos Estado da Bahia | 15178890000101 | 1,660 |
| 8 | Assoc Procuradores Estado da Bahia | 14443758000109 | 148 |
| 9 | Sindicato Escrivães Pol Estado da B | 28878589000144 | 16 |
| 10 | Sind Delegados Policia Estado Bahia | 73393696000137 | 107 |
| 21 | ASPOMIL | 23992069000144 | 143 |
| 25 | ASTECOM | 16297772000177 | 69 |
| 36 | Sociedade Unificadora de Professore | 14669428000136 | 1,055 |
| 39 | Clube Oficiais Policia da PM Bahia | 15193121000174 | 521 |
| 41 | Assoc de Praças PM da Bahia | 13567722000174 | 873 |
| 42 | Soc Benef PM do Estado da Bahia | 13595996000177 | 901 |
| 49 | ASSALBA | 14656128000112 | 52 |
| 50 | SINDSALBA | 42188268000149 | 117 |
| 61 | Assoc Servid Saúde e Afins Estado B | 34435214000102 | 51,111 |
| 64 | ASSOC BENEF EDUCACIONAL E RECREATIV | 13229547000105 | 200 |
| 66 | Assoc Benf e Rec Sub-Tem/Sarg Ilheu | 13011671000108 | 37 |
| 72 | Soc Assistencial Servidores DERBA | 15190739000180 | 11 |
| 95 | Assoc Servidores Fiscais Estado BA | 14799035000147 | 795 |
| 100 | Clube Norte Sul de Previd Privada | 34433383000103 | 2,515 |
| 111 | Sind Trabal Educação Ter Grau Est B | 34281725000117 | 23 |
| 120 | Assoc Docentes Univ Estad Sudoest B | 13273859000116 | 522 |
| 125 | Sind Servidores do DETRAN Bahia | 13839105000180 | 1 |
| 154 | Assoc Benef P/ Servidores Públicos | 42049072000173 | 50,538 |
| 155 | Assoc Func Efetivos do DETRAN | 00558777000176 | 15 |
| 158 | Assoc Assist e Cultural Serv Públic | 00818632000167 | 1,163 |
| 168 | ASSOCIACAO SOCIAL DOS COLABORADORES | 09242497000129 | 22 |
| 210 | Assoc Empreg Cia Baiana Pesq Ambien | 32698540000187 | 1 |
| 212 | Sind Servidores da Fazenda Estado B | 16301764000157 | 16 |
| 225 | Assoc Benef Educ e Recreativa dos P | 01013011000179 | 33 |
| 280 | Assoc Serv Técnicos Adm e Afins BA | 04890235000157 | 52,176 |
| 293 | CLUBE SOCIAL E RECREATIVO DOS CABOS | 02941974000103 | 144 |
| 333 | ASSOC BAIANA DE MILITARES ESTADUAIS | 03292358000123 | 1,629 |
| 353 | Associação dos Oficiais da Policia | 07139638000157 | 127 |
| 427 | Assoc Solid Apoio Mil, Pens e Ex-Mi | 10308680000169 | 114 |
| 444 | Assoc Espec e Fiscais Grupo Ocup BA | 10793508000148 | 2 |
| 448 | FAMCRED-Clube de Seguros e Assist | 05881791000120 | 1,479 |
| 536 | Assoc PM e Bombeiros/Familiares BA | 11032526000170 | 1,221 |
| 593 | Assoc Trab Ensino Superior Bahia | 16388688000169 | 131 |
| 967 | Assoc Recreat Subte/Sargent Juazeir | 14660393000174 | 5 |
| 1064 | IESBA-INST.ASSIST.DO EST.BAHIA | 06037077000112 | 4,066 |
| 1088 | Sind Trab Tec Admin Sudoeste Bahia | 04022863000110 | 82 |
| 100120 | INSTITUTO DOS AUDITORES FISCAIS DO | 08363421000199 | 14 |
| 100138 | SIND. DOS FUNCIONÁRIOSTÉCNICOS ADM. | 04719331000137 | 30 |
| 100146 | SOCIEDADE DE ASSSTÊNCIA FAMILIAR | 00628869000185 | 194 |
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102814 - Pág. 11 Número do documento: 25090917292063600000053849898
Documento id 2209102814 - Documento Comprobatório (Anexo 3 - Resposta com planilhas SEAB)
Procedimento 1.16.000.002766/2025-70, Documento 7.3, Página 1
Governo do
Estado da Bahia
Consignações Pagamento
| Mês/Ano (de - até) | 2025 |
|---|---|
| Visão Administração | Diretas; Autarquias/Fundações; Empresas; JUCEB 297 Coop Economia e Crédito Mútuo; 303 Sicoob Crédito Executivo; 445 Coop |
Crédito Serv da UESC LTDA; 23 COOP.DE CREDITO SICOOB CREDCOOP LTD; 275 Consignatária Cooperfisc
Ano 2025 Fornecedor CNPJ/CPF Quantidade
| 23 | COOP.DE CREDITO SICOOB CREDCOOP LTD | 02528151000142 | 650 |
|---|---|---|---|
| 303 | Sicoob Crédito Executivo | 04321309000134 | 2,456 |
| 445 | Coop Crédito Serv da UESC LTDA | 10548608000109 | 79 |
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102814 - Pág. 12
A
Número do documento: 25090917292063600000053849898
Documento id 2209102814 - Documento Comprobatório (Anexo 3 - Resposta com planilhas SEAB)
Procedimento 1.16.000.002766/2025-70, Documento 7.4, Página 1
Governo do Estado da Bahia
Consignações Pagamento
Mês/Ano (de - até) 2024 Visão Administração Diretas; Autarquias/Fundações; Empresas; JUCEB
275 Cooperfisc; 297 Coop Economia e Crédito Mútuo; 303 Sicoob Crédito Executivo; 445 Coop Crédito Serv da UESC LTDA; 23 COOP.DE Consignatária CREDITO SICOOB CREDCOOP LTD
Ano 2024 Fornecedor CNPJ/CPF Quantidade
| 303 | Sicoob Crédito Executivo | 04321309000134 | 5.474 |
|---|---|---|---|
| 445 | Coop Crédito Serv da UESC LTDA | 10548608000109 | 421 |
| 23 | COOP.DE CREDITO SICOOB CREDCOOP LTD | 02528151000142 | 924 |
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102814 - Pág. 13
A.
Número do documento: 25090917292063600000053849898
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.1, Página 1
25 de Julho de 2025
Relatório de Pesquisa
1733/2025
Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA
REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL
Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor
Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES
Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre
ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (ASTEBA), CNPJ 04.890.235/0001-57
Solicitação de Pesquisa:
Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº 1026/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 25/07/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de ASSOCIACAO DOS
SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (ASTEBA), CNPJ 04.890.235/0001-57.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 4 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
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A.
Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.1, Página 2
25 de Julho de 2025
QUALIFICAÇÃO
De acordo com a consulta na base de dados da Receita Federal, as informações para o 04.890.235/0001-57 são:
Razão Social: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA Nome Fantasia: ASTEBA Início das atividades: 30-JAN-02
Situação: ATIVA em 30-JAN-02 Responsável: NANCI MARIA PRATES PEREIRA (CPF:16960092515) CNAE: 9412099 / OUTRAS ATIVIDADES ASSOCIATIVAS PROFISSIONAIS
Fonte: Base da Receita Federal/CPF, enviada ao MPF pelo SERPRO em 25-JUL-25.
RASTREAMENTO SOCIETÁRIO Responsável
NANCI MARIA PRATES PEREIRA
CPF: 169.600.925-15 Qualificação: PRESIDENTE Participação: 0.00% Endereço: RUA DAS ARVORES 105 APT 102, CABULA VI / CEP: 41181280 / SALVADOR - BA / Telefone: (71)
987884631
Sócios
1) AUGUSTO FERREIRA LIMA
CPF: 785.851.395-87 Qualificação: PRESIDENTE Participação: 0.00%. De: 01/09/2005 a 28/02/2008 Endereço: RUA LEOPOLDO COUTO DE MAGALHAES JR 1105 APTO 251, JARDIM PAULISTA / CEP:
04542012 / SÃO PAULO - SP / Telefone: (71) 30255000
- NANCI MARIA PRATES PEREIRA CPF: 169.600.925-15 Qualificação: PRESIDENTE Participação: 0.00%. A partir de: 08/02/2018 Endereço: RUA DAS ARVORES 105 APT 102, CABULA VI / CEP: 41181280 / SALVADOR - BA / Telefone: (71)
987884631
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 4 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 2
A.
Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.1, Página 3
25 de Julho de 2025
3) ROQUE RIBEIRO DAMASIO CPF: 131.746.655-15 Qualificação: PRESIDENTE Participação: 0.00%. De: 28/02/2008 a 08/02/2018
Ano Óbito: 2017
Endereço: RUA MESQUITA DOS BARRIS 167 CASA, BARRIS / CEP: 40070410 / SALVADOR - BA / Telefone: (71) 3321-0330
Ressalte-se que o CNPJ pesquisado aparece na base de dados da Receita Federal como sócio ativo de 0 entidades(s). Ressalte-se que o CNPJ pesquisado aparece na base de dados da Receita Federal como sócio inativo de 0 entidades(s)
Contadores
Contador: CARLOS ALBERTO TELES FREIRE CPF do Contador: 023.933.795-68 CRC do Contador: 004874
PROCURAÇÕES CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS - CENSEC
Em consulta à Central de Escrituras e Procurações - CEP, banco de dados da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC, foram localizados registros de procurações para o CNPJ pesquisado conforme dados extraídos em planilha anexa.
CADASTRO DE CLIENTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CCS
Segue anexa relação de pessoas físicas e/ou jurídicas em que figuram como representante, responsável ou procurador nas contas das instituições financeiras em que o CNPJ pesquisado mantém relacionamento, conforme dados do
Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS.
Informação complementar
Em pesquisas realizadas no sítio https://asteba.com/ e no perfil na rede social instagram https://www.instagram.com/astebacomvoce/, não localizamos informações sobre os ocupantes dos cargos da Diretoria ou da Presendência da referida Associação.
Respeitosamente,
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 4 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
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A.
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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.1, Página 4
25 de Julho de 2025
Matrícula do Pesquisador: 25815
ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 25/07/2025
Anexos
ANEXO_PROCURACAO_CENSEC.pdf (SHA1: 90ad57075323606de3ce820a550ead661ae25b35) ANEXO_CCS.pdf (SHA1: 32791ac45f73539a0357af760cc28f8b5eceda76) ANEXO_PROCURACAO_CCS.pdf (SHA1: e4f9151550b23c2aa71920d80f1d4dab46d0a94f)
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 4 de 4 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 4
A.
Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.2, Página 1
| Nome | CPF/CNPJ/OAB/RNM | Cartório | Livro | Folha | Data do Ato | | Tipo Ato | Acordo | Partes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICOS ADMINISTRATIVOS E AFINS DO ESTADO DA BAHIA | 04890235000157 | FORTALEZA CARTORIO DO 1º OFICIO DE NOTAS E PROTESTO | 415 - A | | 12 | 27/02/2007 | Procuração | Sim | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICOS ADMINISTRATIVOS E AFINS DO ESTADO DA BAHIA - OUTORGANTE, JOACILENE ARAUJO LOURENCO - OUTORGADO. |
| ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA | 04890235000157 | FORTALEZA CARTORIO DO 1º OFICIO DE NOTAS E PROTESTO | 414 - A | | | 131 | 31/01/2007 | Procuração | Sim | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA - OUTORGANTE, JOACILENE ARAUJO LOURENCO - OUTORGADO. |
| ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO- ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA | 04890235000157 | CARTORIO CATIZANE - TABELIONATO 8º OFICIO DE NOTAS | 576 - P | 149 | 09/06/2021 | Procuração | - | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO- ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA - OUTORGANTE, NANCI MARIA PRATES NUNES - OUTORGANTE, OLIMPIO MUNIZ FIUZA FILHO - OUTORGADO, JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS - OUTORGANTE, DIANA EMANUELLE DE CARVALHO CAMPOS - OUTORGADO. |
(Fonte: Censec - consultada em 25/07/2025)
1193069903
- a
-
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 5 b. https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25090917292112600000053849941 EE: Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 1
LL CCS 25/07/2025 17:07:42
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
Os dados apresentados nesta página referem-se à requisição 20250725883736135, efetuada em 25/07/2025. São informações estáticas dessa data, ou seja, as atualizações no cadastro de clientes que ocorreram a partir dessa data não constarão nesta página. Para obter dados mais atualizados, faça uma nova requisição.
| CPF/CNPJ Consultados | ||
|---|---|---|
| CPF/CNPJ | Tipo | Nome (SRF) |
| 04.890.235/0001-57 | CNPJ | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E |
Informações gerais para o CPF/CNPJ
Requisição
| Nome(SRF): | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO- |
|---|---|
| CPF/CNPJ: | 04.890.235/0001-57 |
| Número Requisição: | 20250725883736135 |
| Número Processo: | 1.16.000.001223/2025-35 |
| Usuário Autorização: | EJUDS.VERAMARIA |
| Data/Hora Autorização: | 25/07/2025 16:49:48 |
| Relacionamentos | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Detalhamento | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | |||||
| Responsável | pelo envio das informações | Data Início | Data Fim | Usuário | Data/Hora Solicitação | |
| BANCO | MASTER | 09/11/2018 | EJUDS.VERA MARIA | 25/07/2025 16:49:51 | ||
| BANCO | VOITER | 26/02/2025 | EJUDS.VERA MARIA | 25/07/2025 16:49:51 | ||
| BCO | BRADESCO S.A. | 26/04/2002 | EJUDS.VERA MARIA | 25/07/2025 25/07/2025 16:49:51 | 17:07:31 | |
| BCO DO | BRASIL S.A. | 17/05/2007 | EJUDS.VERA MARIA | 25/07/2025 16:49:51 | Pendente | |
| CAIXA FEDERAL | ECONOMICA | 03/08/2016 | 30/11/2017 | EJUDS.VERA MARIA | 25/07/2025 25/07/2025 16:49:51 | 16:53:00 |
| FITBANK | IP | 09/12/2024 | EJUDS.VERA MARIA | 25/07/2025 25/07/2025 16:49:51 | 16:53:00 |
Página 1 de 50
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 6
A.
Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 2
CCS 25/07/2025 17:07:42
BANCO CENTRAL
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| MASTER BI S.A. | 05/12/2024 | EJUDS.VERA MARIA | 25/07/2025 16:49:51 | 25/07/2025 16:53:00 | |
|---|---|---|---|---|---|
| MASTER S/A CCTVM | 04/02/2025 | 10/02/2025 | EJUDS.VERA MARIA | 25/07/2025 16:49:51 | 25/07/2025 16:53:00 |
| MERCADO PAGO IP | LTDA. | 22/01/2024 | EJUDS.VERA MARIA | 25/07/2025 16:49:51 | 25/07/2025 16:53:00 |
UNIBANCO-UNIAO BCOS 22/07/2002 25/07/2008 ~~ EJUDS.VERA 25/07/2025
25/07/2025 16:53:00
BRAS S.A. MARIA 16:49:51
Detalhamentos de informações para o CPF/CNPJ selecionado
Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações
~
| BANCO MASTER | Data Início Data Fim | 09/11/2018 | Data Início Data Fim | 09/11/2018 25/07/2025 | 25/07/2025 17:10:00 |
|---|
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BANCO MASTER Conta Corrente 1
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome IF: ASS. SERV.TECNO ADM E AFINS DO ESTADO DA BAHIA SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início |
|---|---|---|
| 04.890.235/0001-57 | Titular | 09/11/2018 |
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
| IF: SRF: JOSELITA | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS NASCIMENTO DOS SANTOS | |
|---|---|---|
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início |
| 110.586.765-04 | Representante, Responsável ou Procurador | 09/11/2018 |
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome IF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA
| SRF: NANCI | MARIA PRATES PEREIRA | ||
|---|---|---|---|
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 169.600.925-15 | Representante, Responsável ou Procurador | 09/11/2018 |
Página 2 de 50
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 7 Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 3
CCS 25/07/2025 17:07:43
BANCO CENTRAL
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BANCO MASTER | Conta Corrente | 1 | 1072864 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASS. SERV.TECNO SRF: ASSOCIACAO DOS | ADM E AFINS DO SERVIDORES | ESTADO DA BAHIA TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 04.890.235/0001-57 | Titular | 09/11/2018 | 11/10/2022 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO | DOS SANTOS DOS SANTOS | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 110.586.765-04 | Representante, | Responsável ou Procurador | 09/11/2018 | 11/10/2022 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES | PEREIRA PEREIRA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 169.600.925-15 | Representante, | Responsável ou Procurador | 09/11/2018 | |
| 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | ||||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BANCO MASTER | Conta Corrente | 1 | ||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASS. SERV.TECNO SRF: ASSOCIACAO DOS | ADM E AFINS DO SERVIDORES | ESTADO DA BAHIA TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 04.890.235/0001-57 | Titular | 12/11/2018 | ||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES | PEREIRA PEREIRA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 169.600.925-15 | Representante, | Responsável ou Procurador | 12/11/2018 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO | DOS SANTOS DOS SANTOS | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 110.586.765-04 | Representante, | Responsável ou Procurador | 12/11/2018 |
Página 3 de 50
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 8
Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 4
| L BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:43 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BANCO MASTER | Outros | |||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASS. SERV.TECNO SRF: ASSOCIACAO DOS | ADM E AFINS DO SERVIDORES | ESTADO DA BAHIA TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 04.890.235/0001-57 | Titular | 26/10/2020 | 26/10/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO | DOS SANTOS DOS SANTOS | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 110.586.765-04 | Representante, | Responsável ou Procurador | 26/10/2020 | 26/10/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES | PEREIRA PEREIRA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 169.600.925-15 | Representante, | Responsável ou Procurador | 26/10/2020 | |
| 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | ||||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BANCO MASTER | Outros | |||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASS. SERV.TECNO SRF: ASSOCIACAO DOS | ADM E AFINS DO SERVIDORES | ESTADO DA BAHIA TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 04.890.235/0001-57 | Titular | 29/10/2021 | 25/10/2022 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO | DOS SANTOS DOS SANTOS | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 110.586.765-04 | Representante, | Responsável ou Procurador | 29/10/2021 | 25/10/2022 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES | PEREIRA PEREIRA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 169.600.925-15 | Representante, | Responsável ou Procurador | 29/10/2021 | 25/10/2022 |
Página 4 de 50
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 9
Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 5
| L BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:43 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BANCO MASTER | Outros | |||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASS. SERV.TECNO SRF: ASSOCIACAO DOS | ADM E AFINS DO SERVIDORES | ESTADO DA BAHIA TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 04.890.235/0001-57 | Titular | 25/11/2022 | 18/11/2024 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES | PEREIRA PEREIRA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 169.600.925-15 | Representante, | Responsável ou Procurador | 25/11/2022 | 18/11/2024 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO | DOS SANTOS DOS SANTOS | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 110.586.765-04 | Representante, | Responsável ou Procurador | 25/11/2022 | |
| 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | ||||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BANCO MASTER | Outros | |||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASS. SERV.TECNO SRF: ASSOCIACAO DOS | ADM E AFINS DO SERVIDORES | ESTADO DA BAHIA TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 04.890.235/0001-57 | Titular | 21/11/2024 | ||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO | DOS SANTOS DOS SANTOS | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 110.586.765-04 | Representante, | Responsável ou Procurador | 21/11/2024 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES | PEREIRA PEREIRA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 169.600.925-15 | Representante, | Responsável ou Procurador | 21/11/2024 |
Página 5 de 50
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 10
A
Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 6
CCS 25/07/2025 17:07:43
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta
Período Solicitado Detalhamento
informações
| BANCO VOITER | Data Início Data Fim | 26/02/2025 | Data Início Data Fim | 26/02/2025 25/07/2025 |
|---|
Detalham. não informado.
| Responsável pelo envio informações | das | Dados | Relacionamentos | Período | Solicitado | Data/Hora Resposta Detalhamento | |
| BCO BRADESCO S.A. | Data Data | Início Fim | ~~ 26/04/2002 | Data Início Data Fim | 26/04/2002 25/07/2025 25/07/2025 | 17:07:31 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||||||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo | B/D/V | Agência | Conta | ||
| BCO BRADESCO S.A. | Conta | Corrente | 288 | 0000001272586 | |||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||||||
| Nome | |||||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV TEC SERVIDORES | ADM | EAFINS | DO EST TECNICO-ADMINISTRATIVO | DA BAHIA E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | ||||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | 01/06/2004 | |||||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado | possui | vínculos | |||
| Nome | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | ||||||
| IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA | LIMA LIMA | ||||||
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | Data Fim | |||
| 00078585139587 | Representante, | Responsável | ou | Procurador | 01/06/2004 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||||||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo | B/D/V | Agência | |||
| BCO BRADESCO S.A. | Conta de | Poupança | 288 | 0000001272586 | |||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||||||
| Nome | |||||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV TEC SERVIDORES | ADM | EAFINS | DO EST TECNICO-ADMINISTRATIVO | DA BAHIA E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | Data Fim | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | 01/06/2004 | 02/04/2008 | ||||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado | possui | vínculos | |||
| Nome | |||||||
| IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA | LIMA LIMA | ||||||
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | Data Fim | |||
| 00078585139587 | Representante, | Responsável | ou | Procurador | 01/06/2004 | 02/04/2008 |
Página 6 de 50
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 11 Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 7
CCS 25/07/2025 17:07:43
BANCO CENTRAL
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO BRADESCO S.A. | Conta de Investimento | 288 | 0000001272586 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV TEC ADM SERVIDORES | EAFINS DO EST DA BAHIA TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 04.890.235/0001-57 | Titular | 01/10/2004 | 02/04/2008 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA | LIMA LIMA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 00078585139587 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/10/2004 | 02/04/2008 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BCO BRADESCO S.A. | Conta Corrente | 662 | ||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES T. SERVIDORES | E. DA TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 04.890.235/0001-57 | Titular | 09/12/2003 | ||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA | LIMA LIMA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 00078585139587 | Representante, | Responsável ou Procurador | 09/12/2003 |
Página 7 de 50
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 12
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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 8
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:43 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES T. SERVIDORES | E. DA TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA | LIMA LIMA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 00078585139587 | Representante, | Responsável ou Procurador | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINISTRATIVO E TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO AFINS DO ESTADO | DA DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA | LIMA LIMA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 00078585139587 | Representante, | Responsável ou Procurador |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Conta de Poupança | 662 | 0000000497002 |
Data Início 09/12/2003
Data Início 09/12/2003
Tipo B/D/V Agência Conta de Investimento 662
Data Início 01/10/2004
Data Início 01/10/2004
Página 8 de 50
Data Fim
Data Fim
Data Fim
Data Fim
29/04/2011
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 13
A
Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 9
CCS 25/07/2025 17:07:43
BANCO CENTRAL
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|
| BCO BRADESCO S.A. | Conta Corrente | 3662 | 0000000023000 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES T. E. DA SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 04.890.235/0001-57 | Titular | 26/04/2002 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO | DOS SANTOS DOS SANTOS | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00011058676504 | Representante, Responsável ou Procurador | 20/03/2017 | 22/11/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES | PEREIRA PEREIRA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 00016960092515 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/02/2009 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | |
| Nome | |||
| IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO | DOS SANTOS DOS SANTOS | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 00011058676504 | Representante, Responsável ou Procurador | 07/02/2023 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ROQUE RIBEIRO SRF: ROQUE RIBEIRO | DAMASIO DAMASIO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00013174665515 | Representante, Responsável ou Procurador | 07/03/2008 | 20/03/2017 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA | LIMA LIMA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00078585139587 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/04/2002 | 07/03/2008 |
Página 9 de 50
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 14 Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 10
€L CCS 25/07/2025 17:07:43
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: AUGUSTO F LIMA SRF: AUGUSTO F LIMA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 00078585139587 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/12/2019 | 24/04/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: AUGUSTO F LIMA SRF: AUGUSTO F LIMA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00078585139587 | Representante, Responsável ou Procurador | 24/04/2020 | 11/05/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES | PEREIRA PEREIRA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 00016960092515 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/01/2013 | 22/11/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: JOACILENE ARAUJO SRF: JOACILENE ARAUJO | LOURENCO LOURENCO | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 00070344710378 | Representante, Responsável ou Procurador | 16/03/2007 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO | DOS SANTOS DOS SANTOS | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00011058676504 | Representante, Responsável ou Procurador | 22/11/2018 | 01/02/2023 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES | PEREIRA PEREIRA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00016960092515 | Representante, Responsável ou Procurador | 22/11/2018 |
Página 10 de 50
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 15 Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
| Procedimento | 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 11 | |
|---|---|---|
| L BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:43 |
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|
| BCO BRADESCO S.A. | Conta de Poupança | 3662 | 0000000023000 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES T. E. DA SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 04.890.235/0001-57 | Titular | 26/04/2002 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO | DOS SANTOS DOS SANTOS | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00011058676504 | Representante, Responsável ou Procurador | 20/03/2017 | 22/11/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: AUGUSTO F LIMA SRF: AUGUSTO F LIMA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 00078585139587 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/12/2019 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | |
| Nome | |||
| IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO | DOS SANTOS DOS SANTOS | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 00011058676504 | Representante, Responsável ou Procurador | 22/11/2018 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO | DOS SANTOS DOS SANTOS | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00011058676504 | Representante, Responsável ou Procurador | 07/02/2023 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: AUGUSTO F LIMA SRF: AUGUSTO F LIMA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00078585139587 | Representante, Responsável ou Procurador | 24/04/2020 | 11/05/2020 |
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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 12
LL CCS 25/07/2025 17:07:43
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos NANCI MARIA PRATES PEREIRA SRF: NANCI MARIA PRATES PEREIRA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 00016960092515 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/01/2013 | 22/11/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES | PEREIRA PEREIRA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00016960092515 | Representante, Responsável ou Procurador | 22/11/2018 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: JOACILENE ARAUJO SRF: JOACILENE ARAUJO | LOURENCO LOURENCO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 00070344710378 | Representante, Responsável ou Procurador | 16/03/2007 | 04/02/2009 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ROQUE RIBEIRO SRF: ROQUE RIBEIRO | DAMASIO DAMASIO | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 00013174665515 | Representante, Responsável ou Procurador | 07/03/2008 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES | PEREIRA PEREIRA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00016960092515 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/02/2009 | 04/01/2013 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA | LIMA LIMA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00078585139587 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/04/2002 | 07/03/2008 |
Página 12 de 50
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 17 Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
| Procedimento | 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 13 | |
|---|---|---|
| L BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:43 |
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO BRADESCO S.A. | Conta de Investimento | 3662 | 0000000023000 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINISTRATIVO E TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO AFINS DO ESTADO | DA DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 04.890.235/0001-57 | Titular | 01/10/2004 | 29/04/2011 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: JOACILENE ARAUJO SRF: JOACILENE ARAUJO | LOURENCO LOURENCO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 00070344710378 | Representante, | Responsável ou Procurador | 16/03/2007 | 04/02/2009 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ROQUE RIBEIRO SRF: ROQUE RIBEIRO | DAMASIO DAMASIO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 00013174665515 | Representante, | Responsável ou Procurador | 07/03/2008 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | |
| Nome | ||||
| IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES | PEREIRA PEREIRA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 00016960092515 | Representante, | Responsável ou Procurador | 04/02/2009 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA | LIMA LIMA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 00078585139587 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/10/2004 | 07/03/2008 |
Página 13 de 50
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 18 Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 14
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:43 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 06/08/2008 02/09/2008
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 08/09/2008
| Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 01/04/2009
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 14/12/2010 02/01/2012
Página 14 de 50
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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 15
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:43 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 09/01/2013 23/05/2016
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 05/05/2017
| Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 29/05/2017
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 05/06/2017 08/06/2017
Página 15 de 50
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Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 16
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:43 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 05/12/2017 07/12/2017
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 21/12/2017
| Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 29/01/2018
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 31/01/2018 06/02/2018
Página 16 de 50
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 21
A
Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 17
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:43 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 05/03/2018 14/03/2018
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 05/04/2018
| Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 30/04/2018
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 04/05/2018 10/05/2018
Página 17 de 50
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 22
A
Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 18
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:43 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
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| Nome | ||||
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| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
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| 04.890.235/0001-57 | Titular |
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|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 01/06/2018 04/06/2018
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 05/06/2018
| Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 22/06/2018
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 05/07/2018 16/07/2018
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 19
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:43 | |
|---|---|---|---|
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| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
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| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
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| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
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| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
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| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
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| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 07/08/2018 10/08/2018
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 30/08/2018
| Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 05/10/2018
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 30/10/2018 31/10/2018
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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 20
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:43 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 01/11/2018 08/11/2018
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 04/12/2018
| Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 14/12/2018
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 30/01/2019 31/01/2019
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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 21
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:43 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
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| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
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| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 05/02/2019 11/02/2019
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 12/02/2019
| Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 01/03/2019
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 20/03/2019 21/03/2019
Página 21 de 50
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 22
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:43 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 04/04/2019 10/04/2019
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 11/04/2019
| Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 17/04/2019
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 03/05/2019 08/05/2019
Página 22 de 50
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Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 23
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:43 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 09/05/2019 13/05/2019
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 15/05/2019
| Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 05/06/2019
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 03/07/2019 04/07/2019
Página 23 de 50
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 28
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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 24
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:43 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 05/07/2019 08/07/2019
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 09/07/2019
| Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 17/07/2019
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 01/08/2019 23/08/2019
Página 24 de 50
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 29
A
Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 25
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:43 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
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| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
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| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 29/08/2019 30/08/2019
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 02/09/2019
| Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 05/09/2019
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 03/10/2019 08/10/2019
Página 25 de 50
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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 26
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:43 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
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| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
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| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
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| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 09/10/2019 10/10/2019
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 17/10/2019
| Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 04/11/2019
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 03/12/2019 18/12/2019
Página 26 de 50
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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 27
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:43 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 19/12/2019 03/01/2020
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 06/01/2020
| Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 09/03/2020
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 18/03/2020 09/04/2020
Página 27 de 50
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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 28
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:43 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
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| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
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| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
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| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 16/04/2020 20/04/2020
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 05/05/2020
| Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 08/05/2020
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 18/05/2020 25/05/2020
Página 28 de 50
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 29
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:43 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
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| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 27/05/2020 29/05/2020
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 03/06/2020
| Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 17/06/2020
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 02/07/2020 17/07/2020
Página 29 de 50
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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 30
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:43 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 05/08/2020 14/08/2020
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 24/08/2020
| Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 01/10/2020
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 19/10/2020 20/10/2020
Página 30 de 50
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 35
A
Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 31
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:43 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 04/11/2020 06/11/2020
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 03/12/2020
| Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 16/12/2020
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 22/12/2020 28/12/2020
Página 31 de 50
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 36
A
Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 32
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:43 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 29/12/2020 06/01/2021
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 21/01/2021
| Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 02/02/2021
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 05/02/2021 08/02/2021
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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 33
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:43 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 17/02/2021 22/02/2021
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 02/03/2021
| Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 24/03/2021
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 07/04/2021 14/04/2021
Página 33 de 50
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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 34
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:43 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 19/04/2021 20/04/2021
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 03/05/2021
| Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 01/06/2021
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 17/06/2021 18/06/2021
Página 34 de 50
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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 35
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:43 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 05/07/2021 06/07/2021
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 07/07/2021
| Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 29/07/2021
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 05/08/2021 06/08/2021
Página 35 de 50
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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 36
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:43 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 03/09/2021 08/09/2021
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 17/09/2021
| Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 28/09/2021
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 05/10/2021 13/10/2021
Página 36 de 50
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 41
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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 37
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:43 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 20/10/2021 22/10/2021
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 03/11/2021
| Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 23/11/2021
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 03/12/2021 14/12/2021
Página 37 de 50
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 42
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Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 38
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:43 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 20/12/2021 09/02/2022
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 25/02/2022
| Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 05/05/2022
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 19/05/2022 31/05/2022
Página 38 de 50
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 43
A.
Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 39
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:43 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 01/06/2022 02/06/2022
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 03/06/2022
| Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 21/07/2022
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 04/08/2022
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Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 40
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:43 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 26/06/2009 08/07/2009
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 08/02/2007
| Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início 08/06/2010
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000023000 |
Data Início Data Fim 07/07/2010 06/09/2010
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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 45
A
Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
| Procedimento | 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 41 | |
|---|---|---|
| L BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:44 |
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3662 | 0000000023000 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 04.890.235/0001-57 | Titular | 02/01/2012 | 15/05/2023 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3662 | 0000000023000 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | 23/07/2002 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BCO BRADESCO S.A. | Conta Corrente | 3662 | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 0000000046000 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES T. SERVIDORES | E. DA TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | 02/03/2005 | ||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ROQUE RIBEIRO SRF: ROQUE RIBEIRO | DAMASIO DAMASIO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 00013174665515 | Representante, | Responsável ou Procurador | 04/02/2009 | 03/01/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES | PEREIRA PEREIRA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 00016960092515 | Representante, | Responsável ou Procurador | 29/01/2014 | 03/01/2019 |
Página 41 de 50
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 46
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Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 42
LL CCS 25/07/2025 17:07:44
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: AUGUSTO FERREIRA LIMA SRF: AUGUSTO FERREIRA LIMA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos AUGUSTO FERREIRA LIMA SRF: AUGUSTO FERREIRA LIMA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 00078585139587 | Representante, Responsável ou Procurador | 22/09/2005 | 04/02/2009 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ROQUE RIBEIRO SRF: ROQUE RIBEIRO | DAMASIO DAMASIO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00013174665515 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/01/2014 | 03/01/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES | PEREIRA PEREIRA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 00016960092515 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/02/2009 | 29/01/2014 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO | DOS SANTOS DOS SANTOS | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 00011058676504 | Representante, Responsável ou Procurador | 21/03/2017 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | |
| BCO BRADESCO S.A. | Conta de Poupança | 3662 | 0000000046000 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES T. E. DA SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 04.890.235/0001-57 | Titular | 02/03/2005 | 19/07/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ROQUE RIBEIRO SRF: ROQUE RIBEIRO | DAMASIO DAMASIO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00013174665515 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/01/2014 | 03/01/2019 |
Página 42 de 50
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 47
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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 43
LL CCS 25/07/2025 17:07:44
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ROQUE RIBEIRO DAMASIO SRF: ROQUE RIBEIRO DAMASIO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ROQUE RIBEIRO DAMASIO SRF: ROQUE RIBEIRO DAMASIO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 00013174665515 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/02/2009 | 03/01/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO | DOS SANTOS DOS SANTOS | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00011058676504 | Representante, Responsável ou Procurador | 21/03/2017 | 21/11/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES | PEREIRA PEREIRA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 00016960092515 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/01/2014 | 03/01/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES | PEREIRA PEREIRA | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 00016960092515 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/02/2009 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA | LIMA LIMA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00078585139587 | Representante, Responsável ou Procurador | 22/09/2005 | 04/02/2009 |
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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 48 Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
| Procedimento | 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 44 | |
|---|---|---|
| L BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:44 |
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO BRADESCO S.A. | Conta de Investimento | 3662 | 0000000046000 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINISTRATIVO E TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO AFINS DO ESTADO | DA DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 04.890.235/0001-57 | Titular | 02/03/2005 | 29/04/2011 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ROQUE RIBEIRO SRF: ROQUE RIBEIRO | DAMASIO DAMASIO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 00013174665515 | Representante, | Responsável ou Procurador | 04/02/2009 | 29/04/2011 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES | PEREIRA PEREIRA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 00016960092515 | Representante, | Responsável ou Procurador | 04/02/2009 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | |
| Nome | ||||
| IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA | LIMA LIMA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 00078585139587 | Representante, | Responsável ou Procurador | 22/09/2005 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3662 | 0000000046000 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 04.890.235/0001-57 | Titular | 04/05/2017 | 15/05/2017 |
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A
Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 45
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:44 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000046000 |
Data Início Data Fim 18/05/2017 19/05/2017
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000046000 |
Data Início 25/05/2017
| Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000046000 |
Data Início 01/06/2017
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000046000 |
Data Início Data Fim 08/06/2017 09/06/2017
Página 45 de 50
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 50
A
Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 46
CCS 25/07/2025 17:07:44
BANCO CENTRAL
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo | B/D/V | Agência | Conta | ||
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3662 | 0000000046000 | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||||||
| Nome | |||||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO | ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO | E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | |
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | Data Fim | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | 14/06/2017 | 13/10/2017 | ||||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||||||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo | B/D/V | Agência | Conta | ||
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3662 | 0000000046000 | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||||||
| Nome | |||||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO | ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO | E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | |
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | ||||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | 19/10/2017 | |||||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||||||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo | B/D/V | Agência | |||
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3662 | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 0000000046000 | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||||||
| Nome | |||||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO | ADMINI TECNICO-ADMINISTRATIVO | E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | |
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | ||||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | 17/05/2018 | |||||
Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta
Período Solicitado Detalhamento
informações
| BCO DO BRASIL S.A. | Data Início Data Fim | 17/05/2007 | Data Início Data Fim | 17/05/2007 25/07/2025 |
|---|
Detalham. não informado.
Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta
Período Solicitado Detalhamento
informações
CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data Início ~~ 03/08/2016 Data Início 03/08/2016 25/07/2025 16:53:00
Data Fim 30/11/2017 Data Fim 30/11/2017
Página 46 de 50
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 51
A
Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
| Procedimento | 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 47 | |
|---|---|---|
| L BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:44 |
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|
| CAIXA ECONOMICA | FEDERAL Conta Corrente | 991 | 3000033956 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO AFINS DO ESTADO | DA BAHIA DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 04.890.235/0001-57 | Titular | 03/08/2016 | 30/11/2017 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ROQUE RIBEIRO SRF: ROQUE RIBEIRO | DAMASIO DAMASIO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 131.746.655-15 | Representante, Responsável ou Procurador | 03/08/2016 | 01/04/2017 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO | DOS SANTOS DOS SANTOS | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 110.586.765-04 | Representante, Responsável ou Procurador | 31/03/2017 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | |
| Nome | |||
| IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES | PEREIRA PEREIRA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 169.600.925-15 | Representante, Responsável ou Procurador | 03/08/2016 | |
Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações
FITBANK IP Data Início ~~ 09/12/2024 Data Início ~~ 09/12/2024 25/07/2025 17:12:00
Data Fim Data Fim 25/07/2025
Página 47 de 50
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 52 Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
| Procedimento | 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 48 | |
|---|---|---|
| L BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:44 |
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo | B/D/V | Agência | Conta | ||
| FITBANK IP | Conta | Pagamento | 1 | 54827044218 | |||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||||||
| Nome | |||||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO-ADMINISTRATIVO TECNICO-ADMINISTRATIVO | E E | AFINS DO ESTADO AFINS DO ESTADO | DA BAHIA DA BAHIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | Data Fim | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | 09/12/2024 | |||||
| Responsável pelo envio informações | das | Dados | Relacionamentos | Período | Solicitado | Data/Hora Resposta Detalhamento | |
| MASTER BI S.A. | Data Data | Início = Fim | 05/12/2024 | Data Início Data Fim | 05/12/2024 25/07/2025 25/07/2025 | 16:57:10 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||||||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo | B/D/V | Agência | |||
| MASTER BI S.A. | Conta | Pagamento | 1 | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||||||
| Nome | |||||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECNICO-A | TECNICO-ADMINISTRATIVO | E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA | |
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | |||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | 05/12/2024 | |||||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado | possui | vínculos | |||
| Nome | |||||||
| IF: NANCI MARIA PRATES SRF: NANCI MARIA PRATES | PEREIRA PEREIRA | ||||||
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | ||||
| 169.600.925-15 | Representante, | Responsável | ou | Procurador | 05/02/2025 | ||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado | possui | vínculos | |||
| Nome | |||||||
| IF: JOSELITA NASCIMENTO SRF: JOSELITA NASCIMENTO | DOS DOS | SANTOS SANTOS | |||||
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | Data Fim | |||
| 110.586.765-04 | Representante, | Responsável | ou | Procurador | 05/02/2025 | ||
Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta
Período Solicitado Detalhamento
informações
| MASTER S/A CCTVM | Data Início Data Fim | 04/02/2025 10/02/2025 | Data Início Data Fim | 04/02/2025 10/02/2025 | 25/07/2025 17:10:10 |
|---|
Página 48 de 50
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 53 Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
| Procedimento | 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 49 | |
|---|---|---|
| L BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:44 |
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
MASTER S/A CCTVM Outros
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
SRF: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
| IF: | ASS. SERV.TECNO ADM E AFINS DO ESTADO DA BAHIA | ||
|---|---|---|---|
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 04.890.235/0001-57 | Titular | 04/02/2025 | 10/02/2025 |
Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta
Período Solicitado Detalhamento
informações
MERCADO PAGO IP LTDA. Data Início = 22/01/2024 Data Início ~~ 22/01/2024 25/07/2025 16:57:20
Data Fim Data Fim 25/07/2025
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
| Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência |
|---|---|---|
| MERCADO PAGO IP LTDA. Dados do CPF/CNPJ selecionado | Conta Pagamento | 1 |
Nome
IF: ASSOC DOS SERVIDORES TECNICO ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início |
|---|---|---|
| 04.890.235/0001-57 | Titular | 22/01/2024 |
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome IF: ROQUE RIBEIRO DAMASIO
| SRF: ROQUE | RIBEIRO DAMASIO | |
|---|---|---|
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início |
| 131.746.655-15 | Representante, Responsável ou Procurador | 22/01/2024 |
Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta
Período Solicitado Detalhamento
informações
| UNIBANCO-UNIAO BCOS BRAS | Data Início | 22/07/2002 | Data Início | 22/07/2002 | 25/07/2025 16:50:14 |
|---|---|---|---|---|---|
| S.A. | Data Fim | 25/07/2008 | Data Fim | 25/07/2008 |
Página 49 de 50
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 54 Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
| Procedimento | 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.3, Página 50 | |
|---|---|---|
| L BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:44 |
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| UNIBANCO-UNIAO BCOS | BRAS S.A. | Outros | ||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECN TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 04.890.235/0001-57 | Titular | 02/01/2004 | 25/07/2008 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| UNIBANCO-UNIAO BCOS | BRAS S.A. | Conta Corrente | 651 | 1328764 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERVIDORES SERVIDORES | TECN TECNICO-ADMINISTRATIVO E | AFINS DO ESTADO | DA BAHIA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 04.890.235/0001-57 | Titular | 22/07/2002 | ||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: AUGUSTO FERREIRA SRF: AUGUSTO FERREIRA | LIMA LIMA | 1 1 9 3 0 6 9 9 0 5 | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 785.851.395-87 | Representante, | Responsável ou Procurador | 22/07/2002 |
Página 50 de 50
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 55 Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.4, Página 1
Cadastro do Cliente do Sistema Financeiro Nacional
CCS
| PESQUISADO: RELACIONAMENTOS: VINCULO DO PESQUISADO | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) 3-Representante, Responsável ou Procurador NOME | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) 3-Representante, Responsável ou Procurador VINCULADO CPF/CNPJ | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) VINCULO | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) INSTITUIÇÃO | B/D/V TIPO | B/D/V AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 110.586.650-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | CONTA CORRENTE | 1 | 1072856 | 09/11/2018 | |
| 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 169.600.251-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | CONTA CORRENTE | 1 | 1072856 | 09/11/2018 | |
| 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 169.600.251-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | CONTA CORRENTE | 1 | 1072864 | 09/11/2018 | 11/10/2022 |
| 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 110.586.650-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | CONTA CORRENTE | 1 | 1072864 | 09/11/2018 | 11/10/2022 |
| 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 110.586.650-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | CONTA CORRENTE | 1 | 1072929 | 12/11/2018 | |
| 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 169.600.251-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | CONTA CORRENTE | 1 | 1072929 | 12/11/2018 | |
| 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 110.586.650-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | OUTROS | 26/10/2020 | 26/10/2021 | ||
| 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 169.600.251-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | OUTROS | 26/10/2020 | 26/10/2021 | ||
| 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 110.586.650-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | OUTROS | 29/10/2021 | 25/10/2022 | ||
| 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 169.600.251-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | OUTROS | 29/10/2021 | 25/10/2022 | ||
| 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 110.586.650-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | OUTROS | 25/11/2022 | 18/11/2024 | ||
| 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 169.600.251-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | OUTROS | 25/11/2022 | 18/11/2024 | ||
| 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 110.586.650-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | OUTROS | 21/11/2024 | |||
| 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 169.600.251-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | OUTROS | 21/11/2024 | |||
| 1-Titular | AUGUSTO FERREIRA LIMA | 00.078.585/1395-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 288 | 1272586 | 01/06/2004 | 02/04/2008 |
| 1-Titular | AUGUSTO FERREIRA LIMA | 00.078.585/1395-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 288 | 1272586 | 01/06/2004 | 02/04/2008 |
| 1-Titular | AUGUSTO FERREIRA LIMA | 00.078.585/1395-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO288 | 1272586 | 01/10/2004 | 02/04/2008 |
| 1-Titular | AUGUSTO FERREIRA LIMA | 00.078.585/1395-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 662 | 497002 | 09/12/2003 | |
| 1-Titular | AUGUSTO FERREIRA LIMA | 00.078.585/1395-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 662 | 497002 | 09/12/2003 | |
| 1-Titular | AUGUSTO FERREIRA LIMA | 00.078.585/1395-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO662 | 497002 | 01/10/2004 | 29/04/2011 |
| 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 00.011.058/6765-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 23000 | 26/04/2002 | |
| 1-Titular | ROQUE RIBEIRO DAMASIO | 00.013.174/6655-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 23000 | 26/04/2002 | |
| 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 00.016.960/0925-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 23000 | 26/04/2002 | |
| 1-Titular | AUGUSTO F LIMA | 00.078.585/1395-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 23000 | 26/04/2002 | |
| 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 00.016.960/0925-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 23000 | 26/04/2002 | |
| 1-Titular | AUGUSTO FERREIRA LIMA | 00.078.585/1395-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 23000 | 26/04/2002 | |
| 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 00.011.058/6765-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 23000 | 26/04/2002 | |
| 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 00.011.058/6765-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 23000 | 26/04/2002 | |
| 00.070.344/7103-78 | 3-Representante, Responsável ou Procurador |
Fonte: SISBACEN Página 1 de 4
[= =
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 56 Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.4, Página 2
Cadastro do Cliente do Sistema Financeiro Nacional
CCS
| PESQUISADO: RELACIONAMENTOS: VINCULO DO PESQUISADO | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) 3-Representante, Responsável ou Procurador NOME | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) 3-Representante, Responsável ou Procurador VINCULADO CPF/CNPJ | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) VINCULO | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) INSTITUIÇÃO | B/D/V TIPO | B/D/V AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 00.016.960/0925-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 23000 | 26/04/2002 | |
| 1-Titular | AUGUSTO F LIMA | 00.078.585/1395-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 23000 | 26/04/2002 | |
| 1-Titular | AUGUSTO FERREIRA LIMA | 00.078.585/1395-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 23000 | 26/04/2002 | |
| 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 00.011.058/6765-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 23000 | 26/04/2002 | |
| 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 00.016.960/0925-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 23000 | 26/04/2002 | |
| 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 00.016.960/0925-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 23000 | 26/04/2002 | |
| 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 00.011.058/6765-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 23000 | 26/04/2002 | |
| 1-Titular | JOACILENE ARAUJO LOURENCO | 00.070.344/7103-78 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 23000 | 26/04/2002 | |
| 1-Titular | AUGUSTO F LIMA | 00.078.585/1395-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 23000 | 26/04/2002 | |
| 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 00.016.960/0925-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 23000 | 26/04/2002 | |
| 1-Titular | AUGUSTO F LIMA | 00.078.585/1395-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 23000 | 26/04/2002 | |
| 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 00.011.058/6765-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 23000 | 26/04/2002 | |
| 1-Titular | ROQUE RIBEIRO DAMASIO | 00.013.174/6655-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 23000 | 26/04/2002 | |
| 1-Titular | JOACILENE ARAUJO LOURENCO | 00.070.344/7103-78 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3662 | 23000 | 01/10/2004 | 29/04/2011 |
| 1-Titular | AUGUSTO FERREIRA LIMA | 00.078.585/1395-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3662 | 23000 | 01/10/2004 | 29/04/2011 |
| 1-Titular | ROQUE RIBEIRO DAMASIO | 00.013.174/6655-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3662 | 23000 | 01/10/2004 | 29/04/2011 |
| 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 00.016.960/0925-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3662 | 23000 | 01/10/2004 | 29/04/2011 |
| 1-Titular | ROQUE RIBEIRO DAMASIO | 00.013.174/6655-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 46000 | 02/03/2005 | 19/07/2021 |
| 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 00.011.058/6765-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 46000 | 02/03/2005 | 19/07/2021 |
| 1-Titular | AUGUSTO FERREIRA LIMA | 00.078.585/1395-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 46000 | 02/03/2005 | 19/07/2021 |
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| 1-Titular | ROQUE RIBEIRO DAMASIO | 00.013.174/6655-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 46000 | 02/03/2005 | 19/07/2021 |
| 1-Titular | ROQUE RIBEIRO DAMASIO | 00.013.174/6655-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 46000 | 02/03/2005 | 19/07/2021 |
| 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 00.011.058/6765-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 46000 | 02/03/2005 | 19/07/2021 |
| 1-Titular | AUGUSTO FERREIRA LIMA | 00.078.585/1395-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 46000 | 02/03/2005 | 19/07/2021 |
| 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 00.016.960/0925-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 46000 | 02/03/2005 | 19/07/2021 |
| 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 00.016.960/0925-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 46000 | 02/03/2005 | 19/07/2021 |
| 00.013.174/6655-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador |
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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.4, Página 3
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| PESQUISADO: RELACIONAMENTOS: VINCULO DO PESQUISADO | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) 3-Representante, Responsável ou Procurador NOME | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) 3-Representante, Responsável ou Procurador VINCULADO CPF/CNPJ | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) VINCULO | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) INSTITUIÇÃO | B/D/V TIPO | B/D/V AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1-Titular | AUGUSTO FERREIRA LIMA | 00.078.585/1395-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3662 | 46000 | 02/03/2005 | 29/04/2011 |
| 1-Titular | ROQUE RIBEIRO DAMASIO | 00.013.174/6655-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3662 | 46000 | 02/03/2005 | 29/04/2011 |
| 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 00.016.960/0925-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3662 | 46000 | 02/03/2005 | 29/04/2011 |
| 1-Titular | AUGUSTO FERREIRA LIMA | 785.851.958-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 212970 | 17/05/2007 | 26/09/2017 |
| 1-Titular | JOACILENE ARAUJO LOURENCO LEMOS | 703.447.037-78 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 212970 | 17/05/2007 | 26/09/2017 |
| 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 110.586.650-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 212970 | 17/05/2007 | 26/09/2017 |
| 1-Titular | LUCIVANIA DE ARAUJO LOURENCO SABINO | 573.502.030-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 212970 | 17/05/2007 | 26/09/2017 |
| 1-Titular | ROQUE RIBEIRO DAMASIO | 131.746.551-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 212970 | 17/05/2007 | 26/09/2017 |
| 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 169.600.251-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 212970 | 17/05/2007 | 26/09/2017 |
| 1-Titular | LUCIVANIA DE ARAUJO LOURENCO SABINO | 573.502.030-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3385 | 31000212970 | 29/02/2008 | 29/04/2011 |
| 1-Titular | JOACILENE ARAUJO LOURENCO LEMOS | 703.447.037-78 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3385 | 31000212970 | 29/02/2008 | 29/04/2011 |
| 1-Titular | AUGUSTO FERREIRA LIMA | 785.851.958-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3385 | 31000212970 | 29/02/2008 | 29/04/2011 |
| 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 169.600.251-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3385 | 31000212970 | 29/02/2008 | 29/04/2011 |
| 1-Titular | ROQUE RIBEIRO DAMASIO | 131.746.551-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3385 | 31000212970 | 29/02/2008 | 29/04/2011 |
| 1-Titular | ROQUE RIBEIRO DAMASIO | 131.746.551-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3385 | 100212972 | 18/06/2009 | 31/08/2009 |
| 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 169.600.251-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3385 | 100212972 | 18/06/2009 | 31/08/2009 |
| 1-Titular | ROQUE RIBEIRO DAMASIO | 131.746.551-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 212970 | 17/05/2007 | 26/09/2017 |
| 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 110.586.650-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 212970 | 17/05/2007 | 26/09/2017 |
| 1-Titular | JOACILENE ARAUJO LOURENCO LEMOS | 703.447.037-78 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 212970 | 17/05/2007 | 26/09/2017 |
| 1-Titular | AUGUSTO FERREIRA LIMA | 785.851.958-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 212970 | 17/05/2007 | 26/09/2017 |
| 1-Titular | LUCIVANIA DE ARAUJO LOURENCO SABINO | 573.502.030-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 212970 | 17/05/2007 | 26/09/2017 |
| 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 169.600.251-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 212970 | 17/05/2007 | 26/09/2017 |
| 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 169.600.251-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3385 | 31000212970 | 02/05/2011 | 04/05/2011 |
| 1-Titular | ROQUE RIBEIRO DAMASIO | 131.746.551-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3385 | 31000212970 | 02/05/2011 | 04/05/2011 |
| 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 169.600.251-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 2799 | 1212974 | 20/03/2017 | |
| 1-Titular | ROQUE RIBEIRO DAMASIO | 131.746.551-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 2799 | 1212974 | 20/03/2017 | |
| 1-Titular | MARIA DA CONCEICAO SILVA DOS SANTOS | 197.009.051-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 2799 | 1212974 | 20/03/2017 | |
| 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 110.586.650-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 2799 | 1212974 | 20/03/2017 |
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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
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| PESQUISADO: RELACIONAMENTOS: VINCULO DO PESQUISADO | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) 3-Representante, Responsável ou Procurador NOME | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) 3-Representante, Responsável ou Procurador VINCULADO CPF/CNPJ | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) VINCULO | ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVO E AFINS DO ESTADO DA BAHIA (04890235000157) INSTITUIÇÃO | B/D/V TIPO | B/D/V AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1-Titular | AUGUSTO FERREIRA LIMA | 785.851.958-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | OUTROS | 29/02/2008 | 17/01/2024 | ||
| 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 169.600.251-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | OUTROS | 29/02/2008 | 17/01/2024 | ||
| 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 110.586.650-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | OUTROS | 29/02/2008 | 17/01/2024 | ||
| 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 110.586.650-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | OUTROS | 29/02/2008 | 17/01/2024 | ||
| 1-Titular | MARIA DA CONCEICAO SILVA DOS SANTOS | 197.009.051-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | OUTROS | 29/02/2008 | 17/01/2024 | ||
| 1-Titular | LUCIVANIA DE ARAUJO LOURENCO SABINO | 573.502.030-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | OUTROS | 29/02/2008 | 17/01/2024 | ||
| 1-Titular | JOACILENE ARAUJO LOURENCO LEMOS | 703.447.037-78 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | OUTROS | 29/02/2008 | 17/01/2024 | ||
| 1-Titular | ROQUE RIBEIRO DAMASIO | 131.746.551-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | OUTROS | 29/02/2008 | 17/01/2024 | ||
| 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 169.600.251-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | OUTROS | 26/12/2024 | 07/01/2025 | ||
| 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 110.586.650-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | OUTROS | 26/12/2024 | 07/01/2025 | ||
| 1-Titular | ROQUE RIBEIRO DAMASIO | 131.746.551-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | CONTA CORRENTE | 991 | 3000033956 | 03/08/2016 | 30/11/2017 |
| 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 169.600.251-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | CONTA CORRENTE | 991 | 3000033956 | 03/08/2016 | 30/11/2017 |
| 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 110.586.650-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | CONTA CORRENTE | 991 | 3000033956 | 03/08/2016 | 30/11/2017 |
| 1-Titular | NANCI MARIA PRATES PEREIRA | 169.600.251-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | MASTER BI S.A. | CONTA PAGAMENTO | 1 | 200328 | 05/12/2024 | |
| 1-Titular | JOSELITA NASCIMENTO DOS SANTOS | 110.586.650-04 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | MASTER BI S.A. | CONTA PAGAMENTO | 1 | 200328 | 05/12/2024 | |
| 1-Titular | ROQUE RIBEIRO DAMASIO | 131.746.551-15 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | MERCADO PAGO IP LTDA. | CONTA PAGAMENTO | 1 | 392774314 | 22/01/2024 | 19/03/2025 |
| 1-Titular | AUGUSTO FERREIRA LIMA | 785.851.958-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | UNIBANCO-UNIAO BCOS BRAS S.A. | CONTA CORRENTE | 651 | 1328764 | 22/07/2002 | 26/04/2007 |
1193069317
Fonte: SISBACEN Página 4 de 4
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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.5, Página 1
25 de Julho de 2025
Relatório de Pesquisa
1734/2025
Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA
REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL
Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor
Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES
Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre
ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA, CNPJ 34.435.214/0001-02
Solicitação de Pesquisa:
Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº 1026/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 25/07/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de ASSOCIACAO DOS SERV DA
SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA, CNPJ 34.435.214/0001-02.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
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Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.5, Página 2
25 de Julho de 2025
QUALIFICAÇÃO
De acordo com a consulta na base de dados da Receita Federal, as informações para o 34.435.214/0001-02 são:
Razão Social: ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA Nome Fantasia: Início das atividades: 12-APR-91 Situação: ATIVA em 03-NOV-05 Responsável: MARIA HELENA SANTOS FERREIRA (CPF:09175270544) CNAE: 9412099 / OUTRAS ATIVIDADES ASSOCIATIVAS PROFISSIONAIS
Fonte: Base da Receita Federal/CPF, enviada ao MPF pelo SERPRO em 25-JUL-25.
RASTREAMENTO SOCIETÁRIO Responsável
MARIA HELENA SANTOS FERREIRA
CPF: 091.752.705-44 Qualificação: PRESIDENTE Participação: 0.00% Endereço: VIA LOCAL E QUADRA D BL 42 S N APTO 301, CAJAZEIRAS / CEP: 41343275 / SALVADOR - BA / Telefone:
Sócios
- MARIA HELENA SANTOS FERREIRA
CPF: 091.752.705-44 Qualificação: PRESIDENTE Participação: 0.00%. A partir de: 13/03/2008 Endereço: VIA LOCAL E QUADRA D BL 42 S N APTO 301, CAJAZEIRAS / CEP: 41343275 / SALVADOR - BA / Telefone:
No sistema da Receita Federal para o CNPJ pesquisado não constam informações do quadro societário de pessoas
físicas inativas.
Ressalte-se que o CNPJ pesquisado aparece na base de dados da Receita Federal como sócio ativo de 0 entidades(s). Ressalte-se que o CNPJ pesquisado aparece na base de dados da Receita Federal como sócio inativo de 0 entidades(s).
PROCURAÇÕES
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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.5, Página 3
25 de Julho de 2025
CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS - CENSEC
«
Em consulta à Central de Escrituras e Procurações - CEP, banco de dados da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC, foram localizados registros de procurações para o CNPJ pesquisado conforme dados extraídos em planilha anexa.
CADASTRO DE CLIENTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CCS
Segue anexa relação de pessoas físicas e/ou jurídicas em que figuram como representante, responsável ou procurador nas contas das instituições financeiras em que o CNPJ pesquisado mantém relacionamento, conforme dados do
Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS.
Informação complementar
Em pesquisas realizadas no sítio https://asseba.com/ e no perfil na rede social instagram https://www.instagram.com/asseba.oficial/, não localizamos informações sobre os ocupantes dos cargos da
Diretoria ou da Presendência da referida Associação.
Respeitosamente,
Matrícula do Pesquisador: 25815
ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 25/07/2025
Anexos
ANEXO_PROCURACAO_CENSEC.pdf (SHA1: 891e73930593d35c72e92ddf1f3f7bb67b197218) ANEXO_CCS.pdf (SHA1: c03de44ab4d8b0192186cc1e4c2798f0f9cbcb4d) ANEXO_PROCURACAO-CCS.pdf (SHA1: 921582d2f3ec95089b13f0b8c35d83f7adc29141)
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Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
| Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.6, Página 1 | Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.6, Página 1 Nome | Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.6, Página 1 CPF/CNPJ/OAB/RN M | Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.6, Página 1 Cartório | Livro | Folha | Data do Ato | Tipo Ato | Valor | Partes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA | 34435214000102 | CARTORIO CATIZANE - TABELIONATO 8º OFICIO DE NOTAS | 623 - P | | 14 | 17/04/2023 | | Procuração | | 0,00 | ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA - OUTORGANTE, MARIA HELENA SANTOS FERREIRA - OUTORGANTE, AGNALDO LEMOS VILAS BOAS - OUTORGADO, MARCOS PAULO LEAL BATISTA - OUTORGADO. | |
| ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA | 34435214000102 | CARTORIO CATIZANE - TABELIONATO 8º OFICIO DE NOTAS | 576 - P | 152 | 09/06/2021 | Procuração | 0,00 | ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA - OUTORGANTE, MARCOS PAULO LEAL BATISTA - OUTORGADO, SIMONE RODRIGUES CARDOSO - OUTORGADO, GILCELIA BATISTA DA SILVA - OUTORGANTE, MARIA HELENA SANTOS FERREIRA - OUTORGANTE. |
(Fonte: Censec -consultada em 25/07/2025)
1193069910
His
a
| : | Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 | Num. 2209102859 - Pág. 63 |
|---|---|---|
| b. | https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25090917292112600000053849941 |
Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 1
LL CCS 25/07/2025 17:07:38
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
Os dados apresentados nesta página referem-se à requisição 20250725883735846, efetuada em 25/07/2025. São informações estáticas dessa data, ou seja, as atualizações no cadastro de clientes que ocorreram a partir dessa data não constarão nesta página. Para obter dados mais atualizados, faça uma nova requisição.
| CPF/CNPJ Consultados | ||
|---|---|---|
| CPF/CNPJ | Tipo | Nome (SRF) |
| 34.435.214/0001-02 | CNPJ | ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO |
Informações gerais para o CPF/CNPJ
Requisição
| Nome(SRF): | ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA |
|---|---|
| CPF/CNPJ: | 34.435.214/0001-02 |
| Número Requisição: | 20250725883735846 |
| Número Processo: | 1.16.000.001223/2025-35 |
| Usuário Autorização: | EJUDS.VERAMARIA |
| Data/Hora Autorização: | 25/07/2025 16:48:26 |
| Relacionamentos | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Detalhamento | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 | |||||
| Responsável | pelo envio das informações | Data Início | Data Fim | Usuário | Data/Hora Solicitação | |
| BANCO | MASTER | 09/11/2018 | EJUDS.VERA MARIA | 25/07/2025 16:48:32 | ||
| BANCO | VOITER | 26/02/2025 | EJUDS.VERA MARIA | 25/07/2025 16:48:32 | ||
| BCO | BRADESCO S.A. | 01/01/1990 | EJUDS.VERA MARIA | 25/07/2025 25/07/2025 16:48:32 | 17:07:32 | |
| BCO DO | BRASIL S.A. | 19/09/2008 | EJUDS.VERA MARIA | 25/07/2025 16:48:32 | Pendente | |
| BOC | BRASIL | 22/06/1998 | 29/11/2002 | Não solicitado | ||
CAIXA ECONOMICA 23/01/1998 31/08/2005 EJUDS.VERA 25/07/2025 25/07/2025 16:53:00
FEDERAL MARIA 16:48:32
25/07/2025 16:52:40
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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 2
BANCO CENTRAL
Do BRASIL
CAIXA ECONOMICA 29/07/2016 FEDERAL
FITBANK IP 09/12/2024
ITAÚ UNIBANCO S.A. 06/09/2010
MASTER BI S.A. 05/12/2024
MASTER S/A CCTVM 04/02/2025
MERCADO PAGO IP LTDA. 28/08/2020
UNIBANCO-UNIAO BCOS 03/12/2001 BRAS S.A.
Detalhamentos de informações para o CPF/CNPJ selecionado
Responsável pelo envio das informações
BANCO MASTER
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
BANCO MASTER
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ASS. DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST BAHIA SRF: ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
34.435.214/0001-02 Titular
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome IF: GILCELIA BATISTA DA SILVA SRF: GILCELIA BATISTA DA SILVA
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo |
|---|---|
| 118.480.065-00 | Representante, Responsável ou Procurador |
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome IF: MARIA HELENA SANTOS FERREIRA SRF: MARIA HELENA SANTOS FERREIRA
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo |
|---|---|
| 091.752.705-44 | Representante, Responsável ou Procurador |
CCS 25/07/2025 17:07:38
Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801 por CPF/CNPJ
30/11/2017 EJUDS.VERA 25/07/2025 25/07/2025 16:53:00
MARIA 16:48:32
25/07/2025 16:52:40
EJUDS.VERA 25/07/2025 25/07/2025 16:53:00 MARIA 16:48:32
25/07/2025 16:52:40
EJUDS.VERA 25/07/2025 25/07/2025 16:53:00 MARIA 16:48:32
25/07/2025 16:52:40
EJUDS.VERA 25/07/2025 25/07/2025 16:53:00 MARIA 16:48:32
25/07/2025 16:52:40
10/02/2025 EJUDS.VERA 25/07/2025 25/07/2025 16:53:00
MARIA 16:48:32
25/07/2025 16:52:40
EJUDS.VERA 25/07/2025 25/07/2025 16:53:00 MARIA 16:48:32
25/07/2025 16:52:40
15/10/2010 EJUDS.VERA 25/07/2025 25/07/2025 16:53:00
MARIA 16:48:32
Dados Relacionamentos
Período Solicitado
| Data Início | ~~ 09/11/2018 | Data Início | 09/11/2018 | 25/07/2025 17:08:50 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 |
|---|---|---|---|---|
| Data Fim | Data Fim | 25/07/2025 |
Tipo B/D/V Agência
Conta Corrente 1 1072830
Data Início Data Fim 09/11/2018
Data Início Data Fim 09/11/2018
Data Início Data Fim 09/11/2018
Página 2 de 34
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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 3
CCS 25/07/2025 17:07:38
BANCO CENTRAL
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BANCO MASTER | Conta Corrente | 1 | 1072848 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASS. DOS SERV DA SRF: ASSOCIACAO DOS | SAUDE E AFINS SERV DA SAUDE | DA ADM DIRETA DO EST E AFINS DA ADM DIRETA | BAHIA DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 34.435.214/0001-02 | Titular | 09/11/2018 | 11/10/2022 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA | DA SILVA DA SILVA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 118.480.065-00 | Representante, | Responsável ou Procurador | 09/11/2018 | 11/10/2022 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA | SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 091.752.705-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 09/11/2018 | |
| 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 | ||||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BANCO MASTER | Conta Corrente | 1 | ||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASS. DOS SERV DA SRF: ASSOCIACAO DOS | SAUDE E AFINS SERV DA SAUDE | DA ADM DIRETA DO EST E AFINS DA ADM DIRETA | BAHIA DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 34.435.214/0001-02 | Titular | 12/11/2018 | ||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA | SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 091.752.705-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 12/11/2018 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA | DA SILVA DA SILVA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 118.480.065-00 | Representante, | Responsável ou Procurador | 12/11/2018 |
Página 3 de 34
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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 4
CCS 25/07/2025 17:07:38
BANCO CENTRAL
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BANCO MASTER | Outros | |||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASS. DOS SERV DA SRF: ASSOCIACAO DOS | SAUDE E AFINS SERV DA SAUDE | DA ADM DIRETA DO EST E AFINS DA ADM DIRETA | BAHIA DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 34.435.214/0001-02 | Titular | 26/10/2020 | 26/10/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA | SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 091.752.705-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 26/10/2020 | 26/10/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA | DA SILVA DA SILVA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 118.480.065-00 | Representante, | Responsável ou Procurador | 26/10/2020 | |
| 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 | ||||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BANCO MASTER | Outros | |||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASS. DOS SERV DA SRF: ASSOCIACAO DOS | SAUDE E AFINS SERV DA SAUDE | DA ADM DIRETA DO EST E AFINS DA ADM DIRETA | BAHIA DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 34.435.214/0001-02 | Titular | 29/10/2021 | 25/10/2022 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA | SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 091.752.705-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 29/10/2021 | 25/10/2022 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA | DA SILVA DA SILVA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 118.480.065-00 | Representante, | Responsável ou Procurador | 29/10/2021 | 25/10/2022 |
Página 4 de 34
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 67
A
Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 5
| L BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:38 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BANCO MASTER | Outros | |||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASS. DOS SERV DA SRF: ASSOCIACAO DOS | SAUDE E AFINS SERV DA SAUDE | DA ADM DIRETA DO EST E AFINS DA ADM DIRETA | BAHIA DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 34.435.214/0001-02 | Titular | 25/11/2022 | 18/11/2024 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA | DA SILVA DA SILVA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 118.480.065-00 | Representante, | Responsável ou Procurador | 25/11/2022 | 18/11/2024 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA | SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 091.752.705-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 25/11/2022 | |
| 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 | ||||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BANCO MASTER | Outros | |||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASS. DOS SERV DA SRF: ASSOCIACAO DOS | SAUDE E AFINS SERV DA SAUDE | DA ADM DIRETA DO EST E AFINS DA ADM DIRETA | BAHIA DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 34.435.214/0001-02 | Titular | 21/11/2024 | ||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA | SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 091.752.705-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 21/11/2024 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA | DA SILVA DA SILVA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 118.480.065-00 | Representante, | Responsável ou Procurador | 21/11/2024 |
Página 5 de 34
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A
Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 6
CCS 25/07/2025 17:07:38
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Responsável pelo envio informações | das | Dados | Relacionamentos | Período | Solicitado | Data/Hora Resposta Detalhamento | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| BANCO VOITER | Data Data | Início Fim | ~~ 26/02/2025 | Data Início Data Fim | 26/02/2025 25/07/2025 | |||
| Detalham. não informado. | ||||||||
| Responsável pelo envio informações | das | Dados | Relacionamentos | Período | Solicitado | Data/Hora Resposta Detalhamento | ||
| BCO BRADESCO S.A. | Data Data | Início Fim | 01/01/1990 | Data Início Data Fim | 01/01/1990 25/07/2025 25/07/2025 | 17:07:32 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||||||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo | B/D/V | Agência | Conta | |||
| BCO BRADESCO S.A. | Conta | Corrente | 3072 | 0000005519918 | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||||||
| Nome | ||||||||
| IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS | A. A. D. E. SERV DA | B. SAUDE | ASSEBA E | AFINS DA ADM | DIRETA | DO | EST DA BAHIA | - ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | |||||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | 15/01/2021 | ||||||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||||||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo | B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 | |||
| BCO BRADESCO S.A. | Conta de | Poupança | 3072 | 0000005519918 | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||||||
| Nome | ||||||||
| IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS | A. A. D. E. SERV DA | B. SAUDE | ASSEBA E | AFINS DA ADM | DIRETA | DO | EST DA BAHIA | - ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | |||||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | 15/01/2021 |
Página 6 de 34
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 69 Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 7
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:38 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS | A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE | ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 00028547942734 | Representante, | Responsável ou Procurador | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS | A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE | ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 00028547942734 | Representante, | Responsável ou Procurador |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Conta Corrente | 3545 | 0000000201618 |
Data Início 09/04/2002
Data Início 09/04/2002
Tipo B/D/V Agência Conta de Poupança 3545
Data Início 09/04/2002
Data Início 09/04/2002
Data Fim 13/11/2019
Data Fim 13/11/2019
Data Fim
Data Fim 13/11/2019
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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 8
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:38 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: BLOQ JUD ASSEBA SRF: ASSOCIACAO DOS | ASSOC DOS SERV DA SAUDE | SERV DA SAUDE E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA | ADM DIR EST BAHIA DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 00028547942734 | Representante, | Responsável ou Procurador | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS | A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE | ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 00028547942734 | Representante, | Responsável ou Procurador |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Conta de Investimento | 3545 | 0000000201618 |
Data Início 01/10/2004
Data Início 01/10/2004
Tipo B/D/V Agência Conta Corrente 3545
Data Início 09/05/2003
Data Início 09/05/2003
Página 8 de 34
Data Fim 04/05/2007
Data Fim 04/05/2007
Data Fim
Data Fim 11/11/2019
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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 9
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:38 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS | A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE | ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 00028547942734 | Representante, | Responsável ou Procurador | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: BLOQ JUD ASSEBA SRF: ASSOCIACAO DOS | ASSOC DOS SERV DA SAUDE | SERV DA SAUDE E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA | ADM DIR EST BAHIA DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 00028547942734 | Representante, | Responsável ou Procurador |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Conta de Poupança | 3545 | 0000000244473 |
Data Início 09/05/2003
Data Início 09/05/2003
Tipo B/D/V Agência Conta de Investimento 3545
Data Início 01/10/2004
Data Início 01/10/2004
Página 9 de 34
Data Fim 11/11/2019
Data Fim 11/11/2019
Data Fim
Data Fim 29/04/2011
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A
Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 10
CCS 25/07/2025 17:07:38
BANCO CENTRAL
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO BRADESCO S.A. | Conta de Poupança | 3545 | 0000010006295 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS | A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE | ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 34.435.214/0001-02 | Titular | 21/10/2005 | ||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 00028547942734 | Representante, | Responsável ou Procurador | 21/10/2005 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BCO BRADESCO S.A. | Conta Corrente | 3557 | ||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS | A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE | ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 34.435.214/0001-02 | Titular | 01/01/1990 | ||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 00028547942734 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/01/1990 | 22/12/2006 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA | DA SILVA DA SILVA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 00011848006500 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/01/1990 | 22/12/2006 |
Página 10 de 34
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 73
A
Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 11
CCS 25/07/2025 17:07:38
BANCO CENTRAL
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO BRADESCO S.A. | Conta de Poupança | 3557 | 0000000010219 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS | A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE | ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 34.435.214/0001-02 | Titular | 01/01/1990 | 22/12/2006 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA | DA SILVA DA SILVA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 00011848006500 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/01/1990 | 22/12/2006 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 00028547942734 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/01/1990 | |
| 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 | ||||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BCO BRADESCO S.A. | Conta de Investimento | 3557 | 0000000010219 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | DOS SERVIDORES SERV DA SAUDE | DA SAUDE E AFINS E AFINS DA ADM DIRETA | DA ADM DIR BAHIA DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 34.435.214/0001-02 | Titular | 01/10/2004 | 22/12/2006 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 00028547942734 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/10/2004 | 22/12/2006 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA | DA SILVA DA SILVA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 00011848006500 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/10/2004 | 22/12/2006 |
Página 11 de 34
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 74
A
Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 12
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:38 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS | A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE | ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS | A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE | ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | DOS SERVIDORES SERV DA SAUDE | DA SAUDE E AFINS E AFINS DA ADM DIRETA | DA ADM DIRETA DO DO EST DA BAHIA - | EST ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS | A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE | ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Conta Corrente | 3557 | 0000005034400 |
Data Início Data Fim 07/01/2000 19/03/2021
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Conta de Poupança | 3557 | 0000005034400 |
Data Início 07/01/2000
| Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 |
|---|---|---|
| Conta de Investimento | 3557 | 0000005034400 |
Data Início 01/10/2004
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Conta de Poupança | 3557 | 0000010026130 |
Data Início Data Fim 07/11/2006 19/03/2021
Página 12 de 34
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 75
A
Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 13
CCS 25/07/2025 17:07:38
BANCO CENTRAL
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|
| BCO BRADESCO S.A. | Conta Corrente | 3662 | 0000000089680 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS | A. A. D. E. B. ASSEBA SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 34.435.214/0001-02 | Titular | 10/07/2008 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA | DA SILVA DA SILVA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00011848006500 | Representante, Responsável ou Procurador | 10/07/2008 | 17/02/2017 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA | DA SILVA DA SILVA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 00011848006500 | Representante, Responsável ou Procurador | 17/02/2017 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 | |
| Nome | |||
| IF: AUGUSTO F LIMA SRF: AUGUSTO F LIMA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 00078585139587 | Representante, Responsável ou Procurador | 16/12/2019 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA | SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00009175270544 | Representante, Responsável ou Procurador | 10/07/2008 | 17/02/2017 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA | SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00009175270544 | Representante, Responsável ou Procurador | 17/02/2017 |
Página 13 de 34
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 76 Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 14
CCS 25/07/2025 17:07:38
BANCO CENTRAL
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|
| BCO BRADESCO S.A. | Conta de Poupança | 3662 | 0000000089680 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS | A. A. D. E. B. ASSEBA SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 34.435.214/0001-02 | Titular | 10/07/2008 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: AUGUSTO F LIMA SRF: AUGUSTO F LIMA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00078585139587 | Representante, Responsável ou Procurador | 16/12/2019 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA | SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 00009175270544 | Representante, Responsável ou Procurador | 10/07/2008 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 | |
| Nome | |||
| IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA | DA SILVA DA SILVA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 00011848006500 | Representante, Responsável ou Procurador | 17/02/2017 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA | SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00009175270544 | Representante, Responsável ou Procurador | 17/02/2017 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA | DA SILVA DA SILVA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00011848006500 | Representante, Responsável ou Procurador | 10/07/2008 | 17/02/2017 |
Página 14 de 34
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 77 Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 15
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:38 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | DOS SERVIDORES SERV DA SAUDE | DA SAUDE E AFINS E AFINS DA ADM DIRETA | DA ADM DIR BAHIA DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA | SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 00009175270544 | Representante, | Responsável ou Procurador | ||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA | DA SILVA DA SILVA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 00011848006500 | Representante, | Responsável ou Procurador | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Conta de Investimento | 3662 | 0000000089680 |
Data Início 10/07/2008
Data Início 10/07/2008
Data Fim 29/04/2011
Data Fim 29/04/2011
Data Início
Tipo B/D/V Agência
Outros 3662 0000000089680
Data Início Data Fim 12/03/2009 10/12/2009
Página 15 de 34
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 78
A
Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 16
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:38 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000089680 |
Data Início Data Fim 10/03/2010 30/04/2010
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000089680 |
Data Início 15/03/2011
| Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000089680 |
Data Início 30/07/2021
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000089680 |
Data Início Data Fim 05/08/2021 06/08/2021
Página 16 de 34
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 79
A
Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 17
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:39 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000089680 |
Data Início Data Fim 25/08/2021 26/08/2021
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000089680 |
Data Início 31/08/2021
| Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000089680 |
Data Início 03/09/2021
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000089680 |
Data Início Data Fim 28/09/2021 29/09/2021
Página 17 de 34
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 80
A
Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 18
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:39 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000089680 |
Data Início Data Fim 05/10/2021 14/10/2021
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000089680 |
Data Início 03/11/2021
| Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000089680 |
Data Início 05/11/2021
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000089680 |
Data Início Data Fim 30/11/2021 14/12/2021
Página 18 de 34
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 81
A
Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 19
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:39 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000089680 |
Data Início Data Fim 23/12/2021 27/12/2021
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000089680 |
Data Início 03/01/2022
| Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000089680 |
Data Início 05/01/2022
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000089680 |
Data Início Data Fim 07/01/2022 24/01/2022
Página 19 de 34
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 82
A
Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 20
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:39 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000089680 |
Data Início Data Fim 31/01/2022 02/02/2022
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000089680 |
Data Início 04/02/2022
| Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000089680 |
Data Início 31/03/2022
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000089680 |
Data Início Data Fim 07/04/2022 12/04/2022
Página 20 de 34
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Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 21
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:39 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000089680 |
Data Início Data Fim 03/05/2022 12/05/2022
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000089680 |
Data Início 26/05/2022
| Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000089680 |
Data Início 01/06/2022
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000089680 |
Data Início Data Fim 03/06/2022 11/07/2022
Página 21 de 34
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 84
A
Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 22
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:39 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSEBA ASSOCIACAO SRF: ASSOCIACAO DOS | S. S. A. A. D. SERV DA SAUDE | BAHIA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000089680 |
Data Início Data Fim 26/07/2022 28/07/2022
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000089680 |
Data Início 04/08/2022
| Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000089680 |
Data Início 07/07/2010
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000089680 |
Data Início Data Fim 02/01/2012 18/08/2022
Página 22 de 34
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 85
A
Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 23
CCS 25/07/2025 17:07:39
BANCO CENTRAL
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO BRADESCO S.A. | Conta Corrente | 3662 | 0000000241008 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS | A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE | ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 34.435.214/0001-02 | Titular | 16/01/2014 | 15/07/2014 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA | SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 00009175270544 | Representante, | Responsável ou Procurador | 16/01/2014 | 15/07/2014 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA | DA SILVA DA SILVA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 00011848006500 | Representante, | Responsável ou Procurador | 16/01/2014 | |
| 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 | ||||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BCO BRADESCO S.A. | Conta de Poupança | 3662 | 0000000241008 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO S. S. SRF: ASSOCIACAO DOS | A. A. D. E. B. SERV DA SAUDE | ASSEBA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 34.435.214/0001-02 | Titular | 16/01/2014 | 15/07/2014 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA | DA SILVA DA SILVA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 00011848006500 | Representante, | Responsável ou Procurador | 16/01/2014 | 15/07/2014 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA | SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 00009175270544 | Representante, | Responsável ou Procurador | 16/01/2014 | 15/07/2014 |
Página 23 de 34
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 86 Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 24
CCS 25/07/2025 17:07:39
BANCO CENTRAL
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO BRADESCO S.A. | Conta Corrente | 3662 | 0000000410004 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOC DOS SERV SRF: ASSOCIACAO DOS | DA SAUDE A. A. SERV DA SAUDE | D. E. BA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 34.435.214/0001-02 | Titular | 12/05/2016 | 05/12/2019 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA | DA SILVA DA SILVA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 00011848006500 | Representante, | Responsável ou Procurador | 12/05/2016 | 05/12/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA | SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 00009175270544 | Representante, | Responsável ou Procurador | 12/05/2016 | |
| 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 | ||||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BCO BRADESCO S.A. | Conta de Poupança | 3662 | 0000000410004 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOC DOS SERV SRF: ASSOCIACAO DOS | DA SAUDE A. A. SERV DA SAUDE | D. E. BA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 34.435.214/0001-02 | Titular | 12/05/2016 | 05/12/2019 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA | SANTOS FERREIRA SANTOS FERREIRA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 00009175270544 | Representante, | Responsável ou Procurador | 12/05/2016 | 05/12/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA | DA SILVA DA SILVA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 00011848006500 | Representante, | Responsável ou Procurador | 12/05/2016 | 05/12/2019 |
Página 24 de 34
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 87 Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 25
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:39 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE | E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE | E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE | E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE | E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000410004 |
Data Início Data Fim 18/01/2018 02/05/2018
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000410004 |
Data Início 03/05/2018
| Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000410004 |
Data Início 07/06/2018
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000410004 |
Data Início Data Fim 05/07/2018 06/07/2018
Página 25 de 34
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 88
A
Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 26
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:39 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE | E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE | E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE | E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE | E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000410004 |
Data Início Data Fim 12/07/2018 13/07/2018
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000410004 |
Data Início 19/07/2018
| Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000410004 |
Data Início 02/08/2018
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000410004 |
Data Início Data Fim 05/09/2018 01/11/2018
Página 26 de 34
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 89
A
Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 27
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:39 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE | E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE | E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE | E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | |||
| BCO BRADESCO S.A. | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE | E AFINS DA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | |||
| 34.435.214/0001-02 | Titular |
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000410004 |
Data Início Data Fim 08/11/2018 01/03/2019
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000410004 |
Data Início 07/03/2019
| Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000410004 |
Data Início 07/05/2019
| Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|
| Outros | 3662 | 0000000410004 |
Data Início Data Fim 05/06/2019 01/07/2019
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Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 28
| BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:39 | |
|---|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado por CPF/CNPJ | da requisição da consulta | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo | B/D/V | Agência | Conta | |||
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3662 | 0000000410004 | |||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||||||
| Nome | ||||||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV DA SERV DA | SAUDE SAUDE | E E | AFINS DA AFINS DA ADM | DIRETA | DO | EST DA BAHIA | - ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | Data Fim | ||||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | 16/10/2019 | 02/12/2019 | |||||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||||||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo | B/D/V | Agência | Conta | |||
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3662 | 0000000410004 | |||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||||||
| Nome | ||||||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV DA SERV DA | SAUDE SAUDE | E E | AFINS DA AFINS DA ADM | DIRETA | DO | EST DA BAHIA | - ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | |||||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | 28/09/2018 | ||||||
| Responsável pelo envio informações | das | Dados | Relacionamentos | Período | Solicitado | Data/Hora Resposta 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 | ||
| BCO DO BRASIL S.A. | Data Data | Início Fim | 19/09/2008 | Data Início Data Fim | 19/09/2008 25/07/2025 | |||
| Detalham. não informado. | ||||||||
| Responsável pelo envio informações | das | Dados | Relacionamentos | Período | Solicitado | |||
| CAIXA ECONOMICA | FEDERAL | Data Data | Início Fim | ~~ 23/01/1998 31/08/2005 | Data Início Data Fim | 23/01/1998 25/07/2025 31/08/2005 | 16:53:00 |
Página 28 de 34
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 91 Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
| Procedimento | 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 29 | |
|---|---|---|
| L BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:39 |
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo | B/D/V | Agência | Conta | |||
| CAIXA ECONOMICA | FEDERAL | Conta | Corrente | 1522 | 3000010079 | |||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||||||
| Nome | ||||||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV DA SERV DA | SAUDE SAUDE | E E | AFINS DA ADM AFINS DA ADM | DIRETA DIRETA | DO DO | EST DA BAHIA EST DA BAHIA | - ASSEBA - ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | Data Fim | ||||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | 23/01/1998 | 31/08/2005 | |||||
| Responsável pelo envio informações | das | Dados | Relacionamentos | Período | Solicitado | Data/Hora Resposta Detalhamento (ATUALIZAÇÃO) | ||
| CAIXA ECONOMICA | FEDERAL | Data Data | Início Fim | 29/07/2016 30/11/2017 | Data Início Data Fim | 29/07/2016 25/07/2025 30/11/2017 | 16:52:40 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||||||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo | B/D/V | Agência | ||||
| CAIXA ECONOMICA | FEDERAL | Conta | Corrente | 991 | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||||||
| Nome | ||||||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV DA SERV DA | SAUDE SAUDE | E E | AFINS DA ADM AFINS DA ADM | DIRETA DIRETA | DO DO | EST DA BAHIA EST DA BAHIA | - ASSEBA - ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 | ||||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | 29/07/2016 | ||||||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado | possui | vínculos | ||||
| Nome | ||||||||
| IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA | SANTOS SANTOS | FERREIRA FERREIRA | ||||||
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | |||||
| 091.752.705-44 | Representante, | Responsável | ou | Procurador | 29/07/2016 | 30/11/2017 | ||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado | possui | vínculos | ||||
| Nome | ||||||||
| IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA | DA SILVA DA SILVA | |||||||
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | Data Fim | ||||
| 118.480.065-00 | Representante, | Responsável | ou | Procurador | 29/07/2016 | 30/11/2017 | ||
Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta
Período Solicitado Detalhamento
informações
FITBANK IP Data Início = 09/12/2024 Data Início 09/12/2024 25/07/2025 17:10:50
Data Fim Data Fim 25/07/2025
Página 29 de 34
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 92 Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
| Procedimento | 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 30 | |
|---|---|---|
| L BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:39 |
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| FITBANK IP | Conta Pagamento | 1 | 54826959094 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE | E AFINS DA ADM DIRETA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - DO EST DA BAHIA - | ASSEBA ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 34.435.214/0001-02 | Titular | 09/12/2024 | ||
| Responsável pelo envio informações | das Dados | Relacionamentos Período | Data/Hora Solicitado | Resposta Detalhamento |
| ITAÚ UNIBANCO S.A. | Data Data | Início 06/09/2010 Data Início Fim Data Fim | 06/09/2010 25/07/2025 25/07/2025 | 16:48:56 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| ITAÚ UNIBANCO S.A. | Conta Corrente | 6651 | ||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOC SERV SEC SRF: ASSOCIACAO DOS | SAUDE DO ESTA SERV DA SAUDE | E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 | |
| 34.435.214/0001-02 | Titular | 06/09/2010 | ||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 285.479.427-34 | Representante, | Responsável ou Procurador | 19/10/2010 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: CLAUDIA MARIA SRF: CLAUDIA MARIA | FERREIRA SANTOS FERREIRA SANTOS | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 169.137.285-49 | Representante, | Responsável ou Procurador | 19/10/2010 |
Página 30 de 34
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Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 31
CCS 25/07/2025 17:07:39
BANCO CENTRAL
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|
| ITAÚ UNIBANCO S.A. | Conta Corrente | 6651 | 205053 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: ASSOC SERV SEC SRF: ASSOCIACAO DOS | SAUDE DO ESTA SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 34.435.214/0001-02 | Titular | 08/10/2010 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 285.479.427-34 | Representante, Responsável ou Procurador | 16/10/2010 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 285.479.427-34 | Representante, Responsável ou Procurador | 16/10/2010 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 | |
| Nome | |||
| IF: CLAUDIA MARIA SRF: CLAUDIA MARIA | FERREIRA SANTOS FERREIRA SANTOS | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 169.137.285-49 | Representante, Responsável ou Procurador | 16/10/2010 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: CLAUDIA MARIA SRF: CLAUDIA MARIA | FERREIRA SANTOS FERREIRA SANTOS | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 169.137.285-49 | Representante, Responsável ou Procurador | 16/10/2010 | |
Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta
Período Solicitado Detalhamento
informações
| MASTER BI S.A. | Data Início Data Fim | 05/12/2024 | Data Início Data Fim | 05/12/2024 25/07/2025 | 25/07/2025 16:56:00 |
|---|
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Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
| Procedimento | 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 32 | |
|---|---|---|
| L BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:39 |
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo | B/D/V | Agência | Conta | |||
| MASTER BI S.A. | Conta | Pagamento | 1 | 200310 | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||||||
| Nome | ||||||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV DA SERV DA | SAUDE SAUDE | E E | AFIN AFINS DA ADM | DIRETA | DO | EST DA BAHIA | - ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | Data Fim | ||||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | 05/12/2024 | ||||||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado | possui | vínculos | ||||
| Nome | ||||||||
| IF: MARIA HELENA SRF: MARIA HELENA | SANTOS SANTOS | FERREIRA FERREIRA | ||||||
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | Data Fim | ||||
| 091.752.705-44 | Representante, | Responsável | ou | Procurador | 05/02/2025 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado | possui | vínculos | ||||
| Nome | ||||||||
| IF: GILCELIA BATISTA SRF: GILCELIA BATISTA | DA SILVA DA SILVA | |||||||
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | |||||
| 118.480.065-00 | Representante, | Responsável | ou | Procurador | 05/02/2025 | |||
| 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 | ||||||||
| Responsável pelo envio informações | das | Dados | Relacionamentos | Período | Solicitado | |||
| MASTER S/A CCTVM | Data Data | Início Fim | ~~ 04/02/2025 10/02/2025 | Data Início Data Fim | 04/02/2025 10/02/2025 | |||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||||||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo | B/D/V | Agência | ||||
| MASTER S/A CCTVM | Outros | |||||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||||||
| Nome | ||||||||
| IF: ASS. DOS SERV DA SRF: ASSOCIACAO DOS | SAUDE E SERV DA | AFINS SAUDE | DA E | ADM DIRETA AFINS DA ADM | DO EST DIRETA | BAHIA DO | EST DA BAHIA | - ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | Data Fim | ||||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | 04/02/2025 | 10/02/2025 | |||||
Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta
Período Solicitado Detalhamento
informações
MERCADO PAGO IP LTDA. Data Início ~~ 28/08/2020 Data Início 28/08/2020 25/07/2025 16:57:20
Data Fim Data Fim 25/07/2025
Página 32 de 34
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Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 33
CCS 25/07/2025 17:07:39
BANCO CENTRAL
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| MERCADO PAGO IP | LTDA. | Conta Pagamento | 1 | 481177845 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV DA SAUDE SERV DA SAUDE | E AFINS DA ADM DIRETA E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - DO EST DA BAHIA - | ASSEBA ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 34.435.214/0001-02 | Titular | 28/08/2020 | ||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: Agnaldo Lemos Vilas SRF: AGNALDO LEMOS | Boas VILAS BOAS | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 238.710.085-91 | Representante, | Responsável ou Procurador | 28/08/2020 | |
| Responsável pelo envio informações | das Dados | Relacionamentos Período | Solicitado | |
| UNIBANCO-UNIAO BCOS | BRAS Data | Início ~~ 03/12/2001 Data Início | 03/12/2001 25/07/2025 | 16:48:56 |
| S.A. | Data | Fim 15/10/2010 Data Fim | 15/10/2010 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | 1 1 9 3 0 6 9 3 1 9 |
| UNIBANCO-UNIAO BCOS | BRAS S.A. | Conta Corrente | 651 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV DA SECRETA SERV DA SAUDE | E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 34.435.214/0001-02 | Titular | 03/12/2001 | 15/10/2010 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: CLAUDIA MARIA SRF: CLAUDIA MARIA | FERREIRA SANTOS FERREIRA SANTOS | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 169.137.285-49 | Representante, | Responsável ou Procurador | 03/12/2001 | 25/07/2008 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ARIVAL MAIA DIAS SRF: ARIVAL MAIA DIAS | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 285.479.427-34 | Representante, | Responsável ou Procurador | 03/12/2001 | 15/10/2010 |
Página 33 de 34
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 96
A
Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
| Procedimento | 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.7, Página 34 | |
|---|---|---|
| L BANCO CENTRAL | CCS | 25/07/2025 17:07:39 |
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| UNIBANCO-UNIAO BCOS | BRAS S.A. | Conta Corrente | 651 | 1325570 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ASSOCIACAO DOS SRF: ASSOCIACAO DOS | SERV DA SECRETA SERV DA SAUDE | E AFINS DA ADM DIRETA | DO EST DA BAHIA - | ASSEBA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 34.435.214/0001-02 | Titular | 07/12/2001 | 15/10/2010 |
Página 34 de 34
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 97 Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.8, Página 1
Cadastro do Cliente do Sistema Financeiro Nacional
CCS
| PESQUISADO: RELACIONAMENTOS: VINCULO DO PESQUISADO | ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) 3-Representante, Responsável ou Procurador NOME | ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) 3-Representante, Responsável ou Procurador VINCULADO CPF/CNPJ | ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) VINCULO | ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) INSTITUIÇÃO | B/D/V TIPO | B/D/V AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | CONTA CORRENTE | 1 | 1072830 | 09/11/2018 | |
| 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | CONTA CORRENTE | 1 | 1072830 | 09/11/2018 | |
| 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | CONTA CORRENTE | 1 | 1072848 | 09/11/2018 | 11/10/2022 |
| 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | CONTA CORRENTE | 1 | 1072848 | 09/11/2018 | 11/10/2022 |
| 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | CONTA CORRENTE | 1 | 1072910 | 12/11/2018 | |
| 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | CONTA CORRENTE | 1 | 1072910 | 12/11/2018 | |
| 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | OUTROS | 26/10/2020 | 26/10/2021 | ||
| 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | OUTROS | 26/10/2020 | 26/10/2021 | ||
| 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | OUTROS | 29/10/2021 | 25/10/2022 | ||
| 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | OUTROS | 29/10/2021 | 25/10/2022 | ||
| 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | OUTROS | 25/11/2022 | 18/11/2024 | ||
| 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | OUTROS | 25/11/2022 | 18/11/2024 | ||
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| 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BANCO MASTER | OUTROS | 21/11/2024 | |||
| 1-Titular | ARIVAL MAIA DIAS | 00.028.547/9427-34 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3545 | 201618 | 09/04/2002 | 13/11/2019 |
| 1-Titular | ARIVAL MAIA DIAS | 00.028.547/9427-34 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3545 | 201618 | 09/04/2002 | 13/11/2019 |
| 1-Titular | ARIVAL MAIA DIAS | 00.028.547/9427-34 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3545 | 201618 | 01/10/2004 | 04/05/2007 |
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| 1-Titular | ARIVAL MAIA DIAS | 00.028.547/9427-34 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3545 | 244473 | 09/05/2003 | 11/11/2019 |
| 1-Titular | ARIVAL MAIA DIAS | 00.028.547/9427-34 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3545 | 244473 | 01/10/2004 | 29/04/2011 |
| 1-Titular | ARIVAL MAIA DIAS | 00.028.547/9427-34 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3545 | 10006295 | 21/10/2005 | |
| 1-Titular | ARIVAL MAIA DIAS | 00.028.547/9427-34 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3557 | 10219 | 01/01/1990 | 22/12/2006 |
| 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 00.011.848/0065-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3557 | 10219 | 01/01/1990 | 22/12/2006 |
| 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 00.011.848/0065-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3557 | 10219 | 01/01/1990 | 22/12/2006 |
| 1-Titular | ARIVAL MAIA DIAS | 00.028.547/9427-34 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3557 | 10219 | 01/01/1990 | 22/12/2006 |
| 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 00.011.848/0065-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3557 | 10219 | 01/10/2004 | 22/12/2006 |
| 1-Titular | ARIVAL MAIA DIAS | 00.028.547/9427-34 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3557 | 10219 | 01/10/2004 | 22/12/2006 |
| 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 00.009.175/2705-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 89680 | 10/07/2008 | |
| 00.078.585/1395-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador |
Fonte: SISBACEN Página 1 de 4
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 98
A
Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.8, Página 2
Cadastro do Cliente do Sistema Financeiro Nacional
CCS
| PESQUISADO: RELACIONAMENTOS: VINCULO DO PESQUISADO | ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) 3-Representante, Responsável ou Procurador NOME | ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) 3-Representante, Responsável ou Procurador VINCULADO CPF/CNPJ | ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) VINCULO | ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) INSTITUIÇÃO | B/D/V TIPO | B/D/V AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 00.009.175/2705-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 89680 | 10/07/2008 | |
| 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 00.011.848/0065-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 89680 | 10/07/2008 | |
| 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 00.011.848/0065-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 89680 | 10/07/2008 | |
| 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 00.009.175/2705-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 89680 | 10/07/2008 | |
| 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 00.011.848/0065-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 89680 | 10/07/2008 | |
| 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 00.011.848/0065-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 89680 | 10/07/2008 | |
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| 1-Titular | AUGUSTO F LIMA | 00.078.585/1395-87 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 89680 | 10/07/2008 | |
| 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 00.009.175/2705-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3662 | 89680 | 10/07/2008 | 29/04/2011 |
| 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 00.011.848/0065-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3662 | 89680 | 10/07/2008 | 29/04/2011 |
| 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 00.009.175/2705-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 241008 | 16/01/2014 | 15/07/2014 |
| 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 00.011.848/0065-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 241008 | 16/01/2014 | 15/07/2014 |
| 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 00.009.175/2705-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 241008 | 16/01/2014 | 15/07/2014 |
| 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 00.011.848/0065-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 241008 | 16/01/2014 | 15/07/2014 |
| 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 00.009.175/2705-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 410004 | 12/05/2016 | 05/12/2019 |
| 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 00.011.848/0065-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 3662 | 410004 | 12/05/2016 | 05/12/2019 |
| 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 00.009.175/2705-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 410004 | 12/05/2016 | 05/12/2019 |
| 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 00.011.848/0065-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 3662 | 410004 | 12/05/2016 | 05/12/2019 |
| 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 262870 | 19/09/2008 | 26/09/2017 |
| 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 262870 | 19/09/2008 | 26/09/2017 |
| 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 262870 | 19/09/2008 | 26/09/2017 |
| 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 262870 | 19/09/2008 | 26/09/2017 |
| 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 262870 | 19/09/2008 | 26/09/2017 |
| 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 262870 | 19/09/2008 | 26/09/2017 |
| 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 262870 | 19/09/2008 | 26/09/2017 |
| 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 262870 | 19/09/2008 | 26/09/2017 |
| 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3385 | 31000262870 | 11/02/2009 | 29/04/2011 |
| 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3385 | 31000262870 | 11/02/2009 | 29/04/2011 |
Fonte: SISBACEN Página 2 de 4
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:21 Num. 2209102859 - Pág. 99
A
Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.8, Página 3
Cadastro do Cliente do Sistema Financeiro Nacional
CCS
| PESQUISADO: RELACIONAMENTOS: VINCULO DO PESQUISADO | ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) 3-Representante, Responsável ou Procurador NOME | ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) 3-Representante, Responsável ou Procurador VINCULADO CPF/CNPJ | ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) VINCULO | ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) INSTITUIÇÃO | B/D/V TIPO | B/D/V AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 262870 | 19/09/2008 | 26/09/2017 |
| 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 262870 | 19/09/2008 | 26/09/2017 |
| 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 262870 | 19/09/2008 | 26/09/2017 |
| 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 262870 | 19/09/2008 | 26/09/2017 |
| 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 262870 | 19/09/2008 | 26/09/2017 |
| 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 262870 | 19/09/2008 | 26/09/2017 |
| 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 3385 | 262870 | 19/09/2008 | 26/09/2017 |
| 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3385 | 31000262870 | 02/05/2011 | 04/05/2011 |
| 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA DE | INVESTIMENTO3385 | 31000262870 | 02/05/2011 | 04/05/2011 |
| 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 2799 | 1262874 | 20/03/2017 | |
| 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 2799 | 1262874 | 20/03/2017 | |
| 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 2799 | 1262874 | 20/03/2017 | |
| 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 2799 | 1262874 | 20/03/2017 | |
| 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 2799 | 1262874 | 20/03/2017 | |
| 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 2799 | 1262874 | 20/03/2017 | |
| 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | OUTROS | 11/02/2009 | 06/08/2021 | ||
| 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | OUTROS | 11/02/2009 | 06/08/2021 | ||
| 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | OUTROS | 11/02/2009 | 06/08/2021 | ||
| 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | OUTROS | 11/02/2009 | 06/08/2021 | ||
| 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | OUTROS | 11/02/2009 | 06/08/2021 | ||
| 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | OUTROS | 11/02/2009 | 06/08/2021 | ||
| 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | OUTROS | 11/02/2009 | 06/08/2021 | ||
| 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | OUTROS | 11/02/2009 | 06/08/2021 | ||
| 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | CONTA CORRENTE | 991 | 3000033859 | 29/07/2016 | 30/11/2017 |
| 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | CONTA CORRENTE | 991 | 3000033859 | 29/07/2016 | 30/11/2017 |
| 1-Titular | CLAUDIA MARIA FERREIRA SANTOS | 169.137.854-49 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | ITAÚ UNIBANCO S.A. | CONTA CORRENTE | 6651 | 168459 | 06/09/2010 | |
| 1-Titular | ARIVAL MAIA DIAS | 285.479.273-34 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | ITAÚ UNIBANCO S.A. | CONTA CORRENTE | 6651 | 168459 | 06/09/2010 | |
| 1-Titular | CLAUDIA MARIA FERREIRA SANTOS | 169.137.854-49 | 3-Representante, Responsável ou Procurador 3-Representante, Responsável ou Procurador | ITAÚ UNIBANCO S.A. | CONTA CORRENTE | 6651 | 205053 | 08/10/2010 |
Fonte: SISBACEN Página 3 de 4
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A
Número do documento: 25090917292112600000053849941
Documento id 2209102859 - Documento Comprobatório (Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 82.8, Página 4
Cadastro do Cliente do Sistema Financeiro Nacional
CCS
| PESQUISADO: RELACIONAMENTOS: VINCULO DO PESQUISADO | ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) 3-Representante, Responsável ou Procurador NOME | ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) 3-Representante, Responsável ou Procurador VINCULADO CPF/CNPJ | ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) VINCULO | ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA (34435214000102) INSTITUIÇÃO | B/D/V TIPO | B/D/V AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO DATA FIM |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1-Titular | ARIVAL MAIA DIAS | 285.479.273-34 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | ITAÚ UNIBANCO S.A. | CONTA CORRENTE | 6651 | 205053 | 08/10/2010 | |
| 1-Titular | ARIVAL MAIA DIAS | 285.479.273-34 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | ITAÚ UNIBANCO S.A. | CONTA CORRENTE | 6651 | 205053 | 08/10/2010 | |
| 1-Titular | MARIA HELENA SANTOS FERREIRA | 091.752.054-44 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | MASTER BI S.A. | CONTA PAGAMENTO | 1 | 200310 | 05/12/2024 | |
| 1-Titular | GILCELIA BATISTA DA SILVA | 118.480.650-00 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | MASTER BI S.A. | CONTA PAGAMENTO | 1 | 200310 | 05/12/2024 | |
| 1-Titular | Agnaldo Lemos Vilas Boas | 238.710.859-91 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | MERCADO PAGO IP LTDA. | CONTA PAGAMENTO | 1 | 481177845 | 28/08/2020 | |
| 1-Titular | ARIVAL MAIA DIAS | 285.479.273-34 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | UNIBANCO-UNIAO BCOS BRAS S.A. | CONTA CORRENTE | 651 | 1325497 | 03/12/2001 | 15/10/2010 |
| 1-Titular | CLAUDIA MARIA FERREIRA SANTOS | 169.137.854-49 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | UNIBANCO-UNIAO BCOS BRAS S.A. | CONTA CORRENTE | 651 | 1325497 | 03/12/2001 | 15/10/2010 |
1193069915
Fonte: SISBACEN Página 4 de 4
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Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)
SECRETARIA DE
Processo/Procedimento:
| PERÍCIA, | 1096304-87.2025.4.01.3400 |
|---|---|
| PESQUISA E ANÁLISE | 8 de setembro de 2025 |
Ministério Piblico Federal
Relatório de Pesquisa Automática
22969/2025
| Unidade Solicitante: | Autoridade Requerente: |
|---|---|
| PROCURADORIA DA REPÚBLICA - | Excelentíssimo(a) Senhor(a) Membro(a) do |
| DISTRITO FEDERAL | Ministério Público Federal GABRIEL PIMENTA ALVES |
Ementa:
No interesse de instrução do Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 - Pesquisa sobre Sx 016 Empreendimentos E Participacoes Sa, CNPJ 57.965.351/0001-54
Solicitação da Pesquisa:
Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Automática, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Radar em 08/09/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligiadas a respeito de Sx 016 Empreendimentos E Participacoes Sa, CNPJ 57.965.351/0001-54
Dados da Extração:
Data e Hora: 08/09/2025 - 21:25 Lotação: GABPR23-GPA Matrícula: 33394
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Este relatório compreende apenas PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA os 100 primeiros registros de cada
SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE base de dados consultada.
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Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)
SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025
Ministérlo Federal
Qualificação
CNPJ: 57.965.351/0001-54 Situação: ATIVA Razão Social: SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA Tipo: MATRIZ
| Nome Fantasia: | Início de Atividade: 04/11/2024 |
|---|---|
| Número de Filiais: 0 | Data Situação: 04/11/2024 |
| Capital Social: R$ 100,00 | Porte do Estabelecimento: Outras |
CNAE Principal: HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES NÃO-FINANCEIRAS (6462000) CNAE Secundárias: Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de
hospedagem na internet (6311900)Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de
Simples Nacional:
hospedagem na internet (6311900)Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de
| Data Adesão ao Simples: | hospedagem na internet (6311900)Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet (6311900)Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de |
|---|---|
| Telefone: (11) 9999-9999 | hospedagem na internet (6311900)Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de |
Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1912, ANDAR 8 SALA 81, BELA VISTA, 01310924, SÃO PAULO - SP hospedagem na internet (6311900)
Responsável: DANIEL MOREIRA BEZERRA (CPF: 450.161.348-39) Data Exclusão do Simples: Contador: E-mail: EMAIL@EMAIL.COM
Data e Hora: 08/09/2025 - 21:25 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 1 de 5
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 2
zh
Número do documento: 25090917292166100000053850016
FEL:
Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)
SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025
Ministérlo Federal
Localização
ENDEREÇOS
UF Cidade Bairro Endereço CEP Fonte Última Atualização Atualizações
AVENIDA 1912, PAULISTA, ANDAR 8 SALA SP SÃO PAULO BELA VISTA 01310924 RFB - CNPJ 15/03/2025 15/03/2025
81
Mostrando 1 de 1 registros
E-MAILS
E-mail Fonte Última Atualização Atualizações
EMAIL@EMAIL.COM RFB - CNPJ 04/11/2024 04/11/24
Mostrando 1 de 1 registros
Data e Hora: 08/09/2025 - 21:25 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 2 de 5
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F SECRETARIA DE PERÍCIA,
Processo/Procedimento:
PESQUISA E ANÁLISE
1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025
Ministérlo Federal
Empresa(s)
SÓCIOS ATUAIS
| CPF/CNPJ | Nome/Razão Social | Qualificação | Participação (%) País | Data da Sociedade | Data Carga |
|---|---|---|---|---|---|
| 148.427.118-17 | ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA | DIRETOR | De 15/04/2025 até o momento | 07/08/2025 | |
| 450.161.348-39 | DANIEL MOREIRA BEZERRA | RESPONSAVEL | - | 15/03/2025 |
SÓCIOS EXCLUÍDOS
CPF/CNPJ Nome/Razão Social
450.161.348-39 DANIEL MOREIRA BEZERRA
Qualificação Participação (%) País
DIRETOR
Data da Sociedade
De 04/11/2024 a 15/04/2025
Data Carga
07/08/2025
Mostrando 1 de 1 registros
Data e Hora: 08/09/2025 - 21:25 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 3 de 5
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Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)
SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025
Ministérlo Federal
Recursos Públicos
Data e Hora: 08/09/2025 - 21:25 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 4 de 5
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 5
A.
Número do documento: 25090917292166100000053850016
Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)
SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025
Ministérlo Federal
Informações Complementares
Data e Hora: 08/09/2025 - 21:25 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 5 de 5
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Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)
SECRETARIA DE
Processo/Procedimento:
| PERÍCIA, | 1096304-87.2025.4.01.3400 |
|---|---|
| PESQUISA E ANÁLISE | 8 de setembro de 2025 |
Ministério Piblico Federal
Relatório de Pesquisa Automática
22970/2025
| Unidade Solicitante: | Autoridade Requerente: |
|---|---|
| PROCURADORIA DA REPÚBLICA - | Excelentíssimo(a) Senhor(a) Membro(a) do |
| DISTRITO FEDERAL | Ministério Público Federal GABRIEL PIMENTA ALVES |
Ementa:
No interesse de instrução do Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 - Pesquisa sobre Daniel Moreira Bezerra, CPF 450.161.348-39
Solicitação da Pesquisa:
Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Automática, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Radar em 08/09/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligiadas a respeito de Daniel Moreira Bezerra, CPF 450.161.348-39
Dados da Extração:
Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 Lotação: GABPR23-GPA Matrícula: 33394
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Este relatório compreende apenas PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA os 100 primeiros registros de cada
SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE base de dados consultada.
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A.
Número do documento: 25090917292166100000053850016
Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)
F SECRETARIA DE PERÍCIA,
Processo/Procedimento:
PESQUISA E ANÁLISE
1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025
Ministérlo Federal
Qualificação
Receita Federal - (Atualização: 04/01/2024 )
| CPF: 450.161.348-39 | Nome: DANIEL MOREIRA BEZERRA |
|---|---|
| Situação: REGULAR | Nome da Mãe: ORCEZINA MARIA MOREIRA |
| Nascimento: 08/01/1998 | Telefone: (11) 7659-6494 |
Endereço: RUA DA FE 74 08411390 VILA MARILENA SÃO PAULO SP TSE - Eleitores - DANIEL MOREIRA BEZERRA Nome: DANIEL MOREIRA BEZERRA Nº Título Eleitor: 435143020167 Nome da Mãe: ORCEZINA MARIA MOREIRA Nome do Pai: FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA Data de Domicílio UF: 04/02/2016 Data Domicílio Município: 04/02/2016 Data de Nascimento: 08/01/1998 Telefone: 2557 6353 / 9 8735 3085 Município de Nascimento: E-mail: Endereço: FR BERNARDO DE NANTES 40 JARDIM MARPU, 40, CASA 2 SÃO PAULO SP Observação:
CEP: 08411-460
Documento: 37.249.166-2 SSP/SP Tipo de Documento: RG CNH - Denatran - DANIEL MOREIRA BEZERRA Nome: DANIEL MOREIRA BEZERRA Sexo: MASCULINO
Data Nascimento: 08/01/1998 Nacionalidade: BRASILEIRO(A) Nome da Mãe: ORCEZINA MARIA MOREIRA Nome do pai: FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA
Primeira habilitação: 14/06/2016 Validade CNH: 26/01/2034
Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 1 de 20
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 8
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Número do documento: 25090917292166100000053850016
Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)
SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025
Ministérlo Federal
Número Registro: 06638856978 Categoria Atual: B
| Localização Carteira Identidade: 37249166 SSP SP | Endereço: R DA FE CASA VL MARILENA 08411390 | SP |
|---|---|---|
| ENDEREÇOS | ||
| UF Cidade Bairro Endereço CEP | Fonte Última | Atualização Atualizações |
| SP SAO PAULO VILA MARILENA RUA DA FE 74 8411390 RFB | - CPF 25/03/2024 | 26/03/2024, 05/01 /2024 |
| SP SÃO PAULO VILA MARILENA RUA DA FE 74 08411390 RFB | - CPF 03/01/2024 | 04/01/2024 |
| SP SAO PAULO JARDIM MARPU FREI BERNARDO DE NANTES 40, CS 02 8411460 RFB | - CPF 20/08/2023 | 21/08/2023 |
| OUTROS FREI BERNARDO DE NANTES SP SAO PAULO JARDIM MARPU 08411460 RFB 40, CS 02 | - CPF 11/06/2016 | 12/06/2016 |
| FR BERNARDO DE NANTES 40 JARDIM SP SÃO PAULO 08411460 TSE MARPU, 40, CASA 2 | - Eleitores | |
| SP SÃO PAULO JARDIM MARPU FREI BERNARDO DE NANTES 40 CADSUS | - CNS | |
| Mostrando | 6 de 6 registros | |
| ENDEREÇOS COMERCIAIS |
UF Cidade Bairro Endereço CEP CNPJ Empresa Nome Empresa Fonte Última Atualização Atualizações
AVENIDA BRIG
COSAN CATORZE SP SÃO PAULO ITAIM BIBI FARIA LIMA, 4100, 04538-132 60.748.747/0001-54 RFB - CNPJ 04/09/2025 04/09/2025
PARTICIPACOES S.A ANDAR 16 SALA 31 AVENIDA
LX 027 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 62.540.449/0001-08 RFB - CNPJ 04/09/2025 04/09/2025
PARTICIPACOES LTDA ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
LX 028 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 62.537.867/0001-38 RFB - CNPJ 04/09/2025 04/09/2025
PARTICIPACOES LTDA ANDAR 8 SALA 81
Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 2 de 20
£2: Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 9
ci
Número do documento: 25090917292166100000053850016
Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)
MPF SECRETARIA DE PERÍCIA,
Processo/Procedimento:
PESQUISA E ANÁLISE
1096304-87.2025.4.01.3400
8 de setembro de 2025
Ministérlo Federal
AVENIDA
LX 029 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 62.550.921/0001-85 RFB - CNPJ 04/09/2025 04/09/2025
PARTICIPACOES LTDA ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
LX 030 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 62.540.607/0001-11 RFB - CNPJ 04/09/2025 04/09/2025
PARTICIPACOES LTDA ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
LX 033 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 62.536.609/0001-37 RFB - CNPJ 04/09/2025 04/09/2025
PARTICIPACOES LTDA ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
LX 035 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 62.537.982/0001-02 RFB - CNPJ 04/09/2025 04/09/2025
PARTICIPACOES LTDA ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
LX 026 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 62.525.467/0001-02 RFB - CNPJ 03/09/2025 03/09/2025
PARTICIPACOES LTDA ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
LX 031 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 62.520.604/0001-16 RFB - CNPJ 03/09/2025 03/09/2025
PARTICIPACOES LTDA ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
LX 032 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 62.525.713/0001-26 RFB - CNPJ 03/09/2025 03/09/2025
PARTICIPACOES LTDA ANDAR 8 SALA 81 RUA QUINZE DE SP SÃO PAULO CENTRO 01013-915 59.903.619/0001-59 LEGATUM CAPITAL SA RFB - CNPJ 27/08/2025 27/08/2025
NOVEMBRO, 212 AVENIDA SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.762.460/0001-08 LDN HOLDING S/A RFB - CNPJ 21/08/2025 21/08/2025
ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA PRESIDENTE SX 047 COMERCIO E SP VINHEDO SANTA CLAUDINA 13284-408 59.909.636/0001-01 RFB - CNPJ 15/08/2025 15/08/2025
CASTELO PARTICIPACOES SA BRANCO, 1173
| SP | SÃO PAULO | JULHO, 5955 | 01407-200 | 57.972.859/0001-80 TGX PARTICIPACOES S.A | RFB - CNPJ | 14/08/2025 | 14/08/2025 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| RS | RIO GRANDE | CIDADE NOVA | CARLOS PINTO, 530 RUA GOMES DE | 96211-020 | 58.469.238/0001-40 TERMINAL RIO GRANDE DO SUL S.A. INFRAESTRUTURA BRASIL | RFB - CNPJ | 08/08/2025 | 08/08/2025 |
SP SÃO PAULO VILA OLIMPIA CARVALHO, 1510, 04547-005 59.762.485/0001-01 RFB - CNPJ 07/08/2025 07/08/2025 HOLDING 38 S.A. CONJ 162
Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 3 de 20
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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 10 Número do documento: 25090917292166100000053850016
Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)
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PESQUISA E ANÁLISE
1096304-87.2025.4.01.3400
8 de setembro de 2025
Ministérlo Federal
AVENIDA
SX 084 EMPREENDIMENTOS E 30/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.974.047/0001-40 RFB - CNPJ 30/07/2025
PARTICIPACOES S.A. 30/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
SX 085 EMPREENDIMENTOS E 30/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.974.081/0001-15 RFB - CNPJ 30/07/2025
PARTICIPACOES S.A. 30/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
SX 086 EMPREENDIMENTOS E 30/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.974.141/0001-08 RFB - CNPJ 30/07/2025
PARTICIPACOES S.A. 30/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
SX 087 EMPREENDIMENTOS E 30/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.973.981/0001-48 RFB - CNPJ 30/07/2025
PARTICIPACOES S.A. 30/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
SX 088 EMPREENDIMENTOS E 30/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.974.156/0001-68 RFB - CNPJ 30/07/2025
PARTICIPACOES S.A. 30/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
SX 089 EMPREENDIMENTOS E 30/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.973.991/0001-83 RFB - CNPJ 30/07/2025
PARTICIPACOES S.A. 30/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
SX 090 EMPREENDIMENTOS E 30/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.974.009/0001-98 RFB - CNPJ 30/07/2025
PARTICIPACOES S.A. 30/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 RUA GOMES DE £ SP SÃO PAULO VILA OLIMPIA 04547-003 RFB - CNPJ 26/07/2025 26/07/2025
CARVALHO, 911 PARTICIPACOES S.A. AVENIDA FRANCISCO
COLOSSO PARTICIPACOES S. SP JUNDIAÍ ANHANGABAU PEREIRA DE 13208-110 60.748.710/0001-26 RFB - CNPJ 24/07/2025 24/07/2025
A. CASTRO, 1063, SALA 04 AVENIDA
SX 071 EMPREENDIMENTOS E 24/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.778.207/0001-86 RFB - CNPJ 24/07/2025
PARTICIPACOES S.A. 24/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
SX 072 EMPREENDIMENTOS E 24/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.778.391/0001-64 RFB - CNPJ 24/07/2025
PARTICIPACOES S.A. 24/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
SX 073 EMPREENDIMENTOS E 24/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.778.292/0001-82 RFB - CNPJ 24/07/2025
PARTICIPACOES S.A. 24/07/2025 ANDAR 8 SALA 81
Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 4 de 20
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Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 11 Número do documento: 25090917292166100000053850016
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1096304-87.2025.4.01.3400
8 de setembro de 2025
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AVENIDA
SX 074 EMPREENDIMENTOS E 24/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.778.233/0001-04 RFB - CNPJ 24/07/2025
PARTICIPACOES S.A. 24/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
SX 075 EMPREENDIMENTOS E 24/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.778.412/0001-41 RFB - CNPJ 24/07/2025
PARTICIPACOES S.A. 24/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
SX 076 EMPREENDIMENTOS E 24/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.887.257/0001-00 RFB - CNPJ 24/07/2025
PARTICIPACOES S.A. 24/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
SX 077 EMPREENDIMENTOS E 24/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.886.984/0001-44 RFB - CNPJ 24/07/2025
PARTICIPACOES S.A. 24/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
SX 078 EMPREENDIMENTOS E 24/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.887.086/0001-00 RFB - CNPJ 24/07/2025
PARTICIPACOES S.A. 24/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
SX 079 EMPREENDIMENTOS E 24/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.887.028/0001-87 RFB - CNPJ 24/07/2025
PARTICIPACOES S.A. 24/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
SX 081 EMPREENDIMENTOS E 24/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.887.441/0001-41 RFB - CNPJ 24/07/2025
PARTICIPACOES S.A. 24/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
SX 082 EMPREENDIMENTOS E 24/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.887.125/0001-70 RFB - CNPJ 24/07/2025
PARTICIPACOES S.A. 24/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
SX 083 EMPREENDIMENTOS E 24/07/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 61.887.165/0001-11 RFB - CNPJ 24/07/2025
PARTICIPACOES S.A. 24/07/2025 ANDAR 8 SALA 81 1A AVENIDA AVENIDA CARLOS JARDIM SP CAMPINAS GRIMALDI, 1701, 13091-908 60.748.766/0001-80 ENF SPE LEBLON S.A. RFB - CNPJ 19/06/2025 19/06/2025
CONCEICAO
1701, CONJ 05A TORRE 01 AVENIDA SX 052 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA 01310-910 60.748.658/0001-08 RFB - CNPJ 19/06/2025 19/06/2025
PAULISTA, 726 PARTICIPACOES S.A. AVENIDA
CL RJ 039 ALMIRANTE 02/04/2025, RJ RIO DE JANEIRO CENTRO 20031-004 60.181.669/0001-59 EMPREENDIMENTOS E RFB - CNPJ 02/04/2025
BARROSO, 81, 31 02/04/2025
PARTICIPACOES SA ANDAR
Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 5 de 20
roan
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 12 Número do documento: 25090917292166100000053850016
Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)
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PESQUISA E ANÁLISE
1096304-87.2025.4.01.3400
8 de setembro de 2025
Ministérlo Federal
AVENIDA ALMIRANTE CL RJ 033
30/03/2025,
| RJ | RIO DE JANEIRO | CENTRO | BARROSO, 81, 31 ANDAR SALA | 20031-004 | 60.138.659/0001-30 | EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA | RFB - CNPJ | 30/03/2025 |
|---|
31A102 RUA DR GERALDO CAMPOS MOREIRA, 375, ROOFTOP PROPRIEDADES SP SÃO PAULO CIDADE MONCOES 04571-938 58.435.031/0001-55 RFB - CNPJ 30/03/2025 30/03/2025
ANDAR 3 CONJ 32 DIGITAIS SPE II S.A EDIF ATTILIO TINELLI AVENIDA
SX 033 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.931.221/0001-26 RFB - CNPJ 23/03/2025 23/03/2025
PARTICIPACOES S.A. ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
SX 041 EMPREENDIMENTOS E 16/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.910.076/0001-05 RFB - CNPJ 16/03/2025
PARTICIPACOES S.A. 16/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
SX 042 EMPREENDIMENTOS E 16/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.910.033/0001-11 RFB - CNPJ 16/03/2025
PARTICIPACOES S.A. 16/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
SX 046 EMPREENDIMENTOS E 16/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.909.990/0001-28 RFB - CNPJ 16/03/2025
PARTICIPACOES S.A. 16/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
SX 048 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.909.701/0001-90 RFB - CNPJ 16/03/2025 16/03/2025
PARTICIPACOES S.A. ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
LX 007 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 57.882.849/0001-53 RFB - CNPJ 15/03/2025 15/03/2025
PARTICIPACOES LTDA ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
LX 011 EMPREENDIMENTOS E 15/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.787.011/0001-06 RFB - CNPJ 15/03/2025
PARTICIPACOES LTDA 15/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
LX 012 EMPREENDIMENTOS E 15/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.762.239/0001-41 RFB - CNPJ 15/03/2025
PARTICIPACOES LTDA 15/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
LX 013 EMPREENDIMENTOS E 15/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.771.464/0001-44 RFB - CNPJ 15/03/2025
PARTICIPACOES LTDA 15/03/2025 ANDAR 8 SALA 81
Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 6 de 20
roan
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 13 Número do documento: 25090917292166100000053850016
Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)
MPF SECRETARIA DE PERÍCIA,
Processo/Procedimento:
PESQUISA E ANÁLISE
1096304-87.2025.4.01.3400
8 de setembro de 2025
Ministérlo Federal
AVENIDA
LX 015 EMPREENDIMENTOS E 15/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.772.264/0001-06 RFB - CNPJ 15/03/2025
PARTICIPACOES LTDA 15/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
LX 016 EMPREENDIMENTOS E 15/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.750.639/0001-37 RFB - CNPJ 15/03/2025
PARTICIPACOES LTDA 15/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
LX 017 EMPREENDIMENTOS E 15/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.771.465/0001-99 RFB - CNPJ 15/03/2025
PARTICIPACOES LTDA 15/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
LX 018 EMPREENDIMENTOS E 15/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.766.504/0001-60 RFB - CNPJ 15/03/2025
PARTICIPACOES LTDA 15/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
LX 019 EMPREENDIMENTOS E 15/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.772.693/0001-83 RFB - CNPJ 15/03/2025
PARTICIPACOES LTDA 15/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
LX 020 EMPREENDIMENTOS E 15/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.791.915/0001-05 RFB - CNPJ 15/03/2025
PARTICIPACOES LTDA 15/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
SX 003 EMPREENDIMENTOS E 15/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 57.783.636/0001-74 RFB - CNPJ 15/03/2025
PARTICIPACOES SA 15/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
SX 011 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 57.965.391/0001-04 RFB - CNPJ 15/03/2025 15/03/2025
PARTICIPACOES SA ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
SX 014 EMPREENDIMENTOS E 15/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 57.972.894/0001-07 RFB - CNPJ 15/03/2025
PARTICIPACOES SA 15/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
SX 015 EMPREENDIMENTOS E 15/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 57.965.372/0001-70 RFB - CNPJ 15/03/2025
PARTICIPACOES SA 15/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
SX 016 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 57.965.351/0001-54 RFB - CNPJ 15/03/2025 15/03/2025
PARTICIPACOES SA ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
SX 018 EMPREENDIMENTOS E 15/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 57.990.972/0001-98 RFB - CNPJ 15/03/2025
PARTICIPACOES SA 15/03/2025 ANDAR 8 SALA 81
Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 7 de 20
roan
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 14 Número do documento: 25090917292166100000053850016
Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)
SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Processo/Procedimento:
1096304-87.2025.4.01.3400
8 de setembro de 2025
Ministérlo Federal
AVENIDA
SX 020 EMPREENDIMENTOS E 15/03/2025, SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 57.973.003/0001-29 RFB - CNPJ 15/03/2025
PARTICIPACOES SA 15/03/2025 ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
SX 024 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 58.419.595/0001-02 RFB - CNPJ 15/03/2025 15/03/2025
PARTICIPACOES S.A. ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
SX 025 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 58.419.627/0001-61 RFB - CNPJ 15/03/2025 15/03/2025
PARTICIPACOES S.A. ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
SX 026 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 58.420.459/0001-24 RFB - CNPJ 15/03/2025 15/03/2025
PARTICIPACOES S.A. ANDAR 8 AVENIDA
SX 027 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 58.419.645/0001-43 RFB - CNPJ 15/03/2025 15/03/2025
PARTICIPACOES S.A. ANDAR 8 AVENIDA
SX 028 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 58.419.796/0001-00 RFB - CNPJ 15/03/2025 15/03/2025
PARTICIPACOES S.A. ANDAR 8 AVENIDA
SX 031 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.762.253/0001-45 RFB - CNPJ 15/03/2025 15/03/2025
PARTICIPACOES S.A. ANDAR 8 SALA 81 AVENIDA
SX 040 EMPREENDIMENTOS E SP SÃO PAULO BELA VISTA PAULISTA, 1912, 01310-924 59.762.573/0001-03 RFB - CNPJ 15/03/2025 15/03/2025
PARTICIPACOES S.A. ANDAR 8 SALA 81
Mostrando 71 de 71 registros
TELEFONES
Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 8 de 20
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 15 Número do documento: 25090917292166100000053850016
Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)
SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025
Ministérlo Federal
| Telefones | Fonte | Última Atualização | Atualizações |
|---|---|---|---|
| 987353085 | TSE - Eleitor | ||
| 11 25576353 | RFB - CPF | 20/08/2023 | 21/08/2023, 12/06/2016 |
| 11 25576353 | CADSUS - CNS | ||
| 25576353 | TSE - Eleitor | ||
| 11 76596494 | RFB - CPF | 25/03/2024 | 26/03/2024, 05/01/2024 |
| 11 76596494 | RFB - CPF | 03/01/2024 | 04/01/2024 |
Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 9 de 20
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 16
A.
Número do documento: 25090917292166100000053850016
Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)
F SECRETARIA DE PERÍCIA,
Processo/Procedimento:
PESQUISA E ANÁLISE
1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025
Ministérlo Federal
| Bens | |
|---|---|
| BENS IDENTIFICADOS Ocorrências em órgãos de registros | |
| AUTOMÓVEIS - DENATRAN (Consulta on-line) |
| Marca/Modelo | Ano | Placa | Cor | Renavam | Data Emissão CRV | Chassi | Cidade/UF | Possuidor | Procedência | Restrições |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FIAT/PALIO FIRE | 2006 / | ANL1664 | PRATA | 00875505554 | 2019-03-11 | 9BD17103G62716137 | SAO PAULO | DANIEL MOREIRA | NACIONAL | SEM RESTRICAO |
| FLEX | 2006 | BEZERRA |
I/FORD FIESTA SD 2014 / FII5D10 PRATA 01031572047 2024-08-15 3FAFP4WJ0FM136783 SAO PAULO DANIEL MOREIRA ALIENACAO ESTRANGEIRA 1.6LSEA 2015 BEZERRA FIDUCIARIA
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Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 10 de 20
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 17 Número do documento: 25090917292166100000053850016
Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)
SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025
Ministérlo Federal
| Empresa(s) | |
|---|---|
| PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA |
| CPF/CNPJ | Razão Social | Qualificação | Participação (%) | País |
|---|---|---|---|---|
| 60.748.815/0001-85 | ATENAS INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | DIRETOR | ||
| 60.138.659/0001-30 | CL RJ 033 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA | RESPONSAVEL | ||
| 60.138.659/0001-30 | CL RJ 033 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA | DIRETOR | ||
| 60.181.669/0001-59 | CL RJ 039 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA | RESPONSAVEL | ||
| 60.181.669/0001-59 | CL RJ 039 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA | DIRETOR | ||
| 60.748.710/0001-26 | COLOSSO PARTICIPACOES S.A. | DIRETOR | ||
| 60.748.766/0001-80 | ENF SPE LEBLON S.A. | DIRETOR | ||
| 59.762.485/0001-01 | INFRAESTRUTURA BRASIL HOLDING 38 S.A. | DIRETOR | ||
| 57.882.849/0001-53 | LX 007 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA | RESPONSAVEL | ||
| 59.787.011/0001-06 | LX 011 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA | RESPONSAVEL |
SOCIO 59.787.011/0001-06 LX 011 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 100,00
ADMINISTRADOR 59.762.239/0001-41 LX 012 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RESPONSAVEL
SOCIO 59.762.239/0001-41 LX 012 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 100,00
ADMINISTRADOR 59.771.464/0001-44 LX 013 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RESPONSAVEL
Data da Sociedade
De 09/05/2025 até o momento
De 28/03/2025 até o momento
De 01/04/2025 até o momento De 09/05/2025 até o momento De 09/05/2025 até o momento De 06/03/2025 até o momento
De 07/03/2025 até o momento
De 06/03/2025 até o momento
Data Carga
07/08/2025 30/03/2025 07/08/2025 02/04/2025 07/08/2025 07/08/2025 07/08/2025 07/08/2025 15/03/2025 15/03/2025
07/08/2025
15/03/2025
07/08/2025
15/03/2025
SOCIO 59.771.464/0001-44 LX 013 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 100,00 De 06/03/2025 até o momento 07/08/2025
ADMINISTRADOR 59.772.264/0001-06 LX 015 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RESPONSAVEL 15/03/2025
SOCIO ADMINISTRADOR
Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 11 de 20
Ei Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 18
Número do documento: 25090917292166100000053850016
Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)
SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025
Ministérlo Federal
59.750.639/0001-37 LX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RESPONSAVEL 15/03/2025
SOCIO 59.750.639/0001-37 LX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 100,00 De 05/03/2025 até o momento 07/08/2025
ADMINISTRADOR 59.771.465/0001-99 LX 017 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RESPONSAVEL 15/03/2025
SOCIO 59.771.465/0001-99 LX 017 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 100,00 De 06/03/2025 até o momento 07/08/2025
ADMINISTRADOR 59.766.504/0001-60 LX 018 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RESPONSAVEL 15/03/2025
SOCIO 59.766.504/0001-60 LX 018 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 100,00 De 06/03/2025 até o momento 07/08/2025
ADMINISTRADOR 59.772.693/0001-83 LX 019 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RESPONSAVEL 15/03/2025
SOCIO 59.772.693/0001-83 LX 019 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 100,00 De 06/03/2025 até o momento 07/08/2025
ADMINISTRADOR 59.791.915/0001-05 LX 020 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RESPONSAVEL 15/03/2025
SOCIO 59.791.915/0001-05 LX 020 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 100,00 De 07/03/2025 até o momento 07/08/2025
ADMINISTRADOR
| 62.525.467/0001-02 | LX 026 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA | RESPONSAVEL | 03/09/2025 |
|---|---|---|---|
| 62.540.449/0001-08 | LX 027 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA | RESPONSAVEL | 04/09/2025 |
| 62.537.867/0001-38 | LX 028 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA | RESPONSAVEL | 04/09/2025 |
| 62.550.921/0001-85 | LX 029 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA | RESPONSAVEL | 04/09/2025 |
| 62.540.607/0001-11 | LX 030 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA | RESPONSAVEL | 04/09/2025 |
| 62.520.604/0001-16 | LX 031 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA | RESPONSAVEL | 03/09/2025 |
| 62.525.713/0001-26 | LX 032 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA | RESPONSAVEL | 03/09/2025 |
| 62.536.609/0001-37 | LX 033 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA | RESPONSAVEL | 04/09/2025 |
| 62.537.982/0001-02 | LX 035 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA | RESPONSAVEL | 04/09/2025 |
| 58.435.031/0001-55 | ROOFTOP PROPRIEDADES DIGITAIS SPE II S.A | DIRETOR | De 12/12/2024 até o momento | 07/08/2025 |
|---|---|---|---|---|
| 57.783.636/0001-74 | SX 003 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA | RESPONSAVEL | 15/03/2025 |
Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 12 de 20
roan
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 19 Número do documento: 25090917292166100000053850016
Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)
SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025
Ministérlo Federal
57.972.859/0001-80 57.972.894/0001-07 57.972.894/0001-07 57.965.372/0001-70 57.965.372/0001-70 57.965.351/0001-54 57.990.972/0001-98 57.990.972/0001-98 57.973.003/0001-29 57.973.003/0001-29 58.469.238/0001-40 58.419.595/0001-02 58.419.627/0001-61 58.420.459/0001-24 58.419.645/0001-43 58.419.796/0001-00 59.762.253/0001-45 59.931.221/0001-26 59.762.460/0001-08 59.762.573/0001-03 59.910.076/0001-05 59.910.076/0001-05 59.910.033/0001-11 59.910.033/0001-11 59.903.619/0001-59 59.909.990/0001-28
SX 013 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA SX 014 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA SX 014 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA SX 015 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA SX 015 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA SX 018 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA SX 018 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA SX 020 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA SX 020 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA SX 021 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 024 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 025 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 026 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 027 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 028 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 031 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 033 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 035 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 040 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 041 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 041 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 042 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 042 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 043 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 046 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
DIRETOR RESPONSAVEL DIRETOR RESPONSAVEL DIRETOR RESPONSAVEL RESPONSAVEL DIRETOR RESPONSAVEL DIRETOR DIRETOR RESPONSAVEL RESPONSAVEL RESPONSAVEL RESPONSAVEL RESPONSAVEL RESPONSAVEL RESPONSAVEL DIRETOR RESPONSAVEL RESPONSAVEL DIRETOR RESPONSAVEL DIRETOR DIRETOR RESPONSAVEL
De 05/11/2024 até o momento
De 05/11/2024 até o momento
De 04/11/2024 até o momento
De 06/11/2024 até o momento
De 05/11/2024 até o momento De 16/12/2024 até o momento
De 06/03/2025 até o momento
De 14/03/2025 até o momento
De 14/03/2025 até o momento De 14/03/2025 até o momento
07/08/2025 15/03/2025 07/08/2025 15/03/2025 07/08/2025 15/03/2025 15/03/2025 07/08/2025 15/03/2025 07/08/2025 07/08/2025 15/03/2025 15/03/2025 15/03/2025 15/03/2025 15/03/2025 15/03/2025 23/03/2025 07/08/2025 15/03/2025 16/03/2025 07/08/2025 16/03/2025 07/08/2025 07/08/2025 16/03/2025
Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 13 de 20
roan
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 20 Número do documento: 25090917292166100000053850016
Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)
SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025
Ministérlo Federal
| 59.909.990/0001-28 | SX 046 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | DIRETOR | De 13/03/2025 até o momento | 07/08/2025 |
|---|---|---|---|---|
| 59.909.636/0001-01 | SX 047 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | DIRETOR | De 14/03/2025 até o momento | 07/08/2025 |
| 59.909.701/0001-90 | SX 048 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | RESPONSAVEL | 16/03/2025 | |
| 60.748.658/0001-08 | SX 052 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | DIRETOR | De 09/05/2025 até o momento | 07/08/2025 |
| 61.778.207/0001-86 | SX 071 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | RESPONSAVEL | 24/07/2025 | |
| 61.778.207/0001-86 | SX 071 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | DIRETOR | De 16/07/2025 até o momento | 07/08/2025 |
| 61.778.391/0001-64 | SX 072 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | RESPONSAVEL | 24/07/2025 | |
| 61.778.391/0001-64 | SX 072 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | DIRETOR | De 16/07/2025 até o momento | 07/08/2025 |
| 61.778.292/0001-82 | SX 073 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | RESPONSAVEL | 24/07/2025 | |
| 61.778.292/0001-82 | SX 073 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | DIRETOR | De 16/07/2025 até o momento | 07/08/2025 |
| 61.778.233/0001-04 | SX 074 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | RESPONSAVEL | 24/07/2025 | |
| 61.778.233/0001-04 | SX 074 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | DIRETOR | De 16/07/2025 até o momento | 07/08/2025 |
| 61.778.412/0001-41 | SX 075 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | RESPONSAVEL | 24/07/2025 | |
| 61.778.412/0001-41 | SX 075 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | DIRETOR | De 16/07/2025 até o momento | 07/08/2025 |
| 61.887.257/0001-00 | SX 076 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | RESPONSAVEL | 24/07/2025 | |
| 61.887.257/0001-00 | SX 076 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | DIRETOR | De 23/07/2025 até o momento | 07/08/2025 |
| 61.886.984/0001-44 | SX 077 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | RESPONSAVEL | 24/07/2025 | |
| 61.886.984/0001-44 | SX 077 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | DIRETOR | De 23/07/2025 até o momento | 07/08/2025 |
| 61.887.086/0001-00 | SX 078 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | RESPONSAVEL | 24/07/2025 | |
| 61.887.086/0001-00 | SX 078 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | DIRETOR | De 23/07/2025 até o momento | 07/08/2025 |
| 61.887.028/0001-87 | SX 079 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | RESPONSAVEL | 24/07/2025 | |
| 61.887.028/0001-87 | SX 079 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | DIRETOR | De 23/07/2025 até o momento | 07/08/2025 |
| 61.887.441/0001-41 | SX 081 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. | RESPONSAVEL | 24/07/2025 |
Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 14 de 20
roan
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 21 Número do documento: 25090917292166100000053850016
Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)
SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025
Ministérlo Federal
61.887.165/0001-11 61.887.165/0001-11 61.974.047/0001-40 61.974.047/0001-40 61.974.081/0001-15 61.974.081/0001-15 61.974.141/0001-08 61.974.141/0001-08
SX 083 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 083 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 084 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 084 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 085 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 085 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 086 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. SX 086 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
RESPONSAVEL DIRETOR RESPONSAVEL DIRETOR RESPONSAVEL DIRETOR RESPONSAVEL DIRETOR
De 23/07/2025 até o momento
De 29/07/2025 até o momento
De 29/07/2025 até o momento
De 29/07/2025 até o momento
24/07/2025 07/08/2025 30/07/2025 07/08/2025 30/07/2025 07/08/2025 30/07/2025 07/08/2025
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Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 15 de 20
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:22 Num. 2209102936 - Pág. 22 Número do documento: 25090917292166100000053850016
Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)
PF SECRETARIA DE PERÍCIA,
Processo/Procedimento:
PESQUISA E ANÁLISE
1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025
Ministérlo Federal
| Empregos/Empregados | ||
|---|---|---|
| Vinculos Empregatícios | ||
| Cód. Vlr. CNPJ Empresa Data Admissão Ocupação Ocupação Med. Desligamento Mensal | Pis Ano | |
| Dia | Mês Ano Código Motivo | |
| A2 S.I. ASSESSORIA ASSISTENTE R$ 20.588.260/0001-37 06/04/2017 411010 EMPRESARIAL LTDA. ADMINISTRATIVO 1.548,00 | 2019 | 15131223710 2019 |
| A2 S.I. ASSESSORIA ASSISTENTE R$ 20.588.260/0001-37 06/04/2017 411010 EMPRESARIAL LTDA. ADMINISTRATIVO 1.484,68 | 2018 | 15131223710 2018 |
| A2 S.I. ASSESSORIA ASSISTENTE R$ 20.588.260/0001-37 06/04/2017 411010 EMPRESARIAL LTDA. ADMINISTRATIVO 1.214,00 | 2017 | 15131223710 2017 |
(11) DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA COM AVISO INDENIZADO RT COMERCIO DE DOCES ATENDENTE DE R$ /TRABALHADO OU 20.002.217/0001-48 01/06/2014 513435 12 01 2015 11 15131223710 2015
LTDA LANCHONETE 750,00 TÉRMINO DE
CONTRATO DE TRABALHO ANTECIPADO
| RT COMERCIO DE DOCES ATENDENTE DE R$ 20.002.217/0001-48 01/06/2014 513435 LTDA LANCHONETE 877,35 | 2014 15131223710 2014 Mostrando 5 de 5 registros |
|---|---|
| Evolução salarial segundo a RAIS |
Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 16 de 20
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Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)
SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025
Ministérlo Federal
| Ano | Valor(A) | Valor(M) |
|---|---|---|
| 2014 | R$ 5.264,10 | R$ 438,68 |
| 2015 | R$ 750,00 | R$ 62,50 |
| 2017 | R$ 2.684,30 | R$ 223,69 |
| 2018 | R$ 5.172,98 | R$ 431,08 |
| 2019 | R$ 18.871,94 | R$ 1.572,66 |
Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 17 de 20
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A
Número do documento: 25090917292166100000053850016
Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)
SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025
Ministérlo Federal
Recursos Públicos
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Número do documento: 25090917292166100000053850016
Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)
SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025
Ministérlo Federal
Informações Complementares
Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 19 de 20
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A.
Número do documento: 25090917292166100000053850016
Documento id 2209102936 - Documento Comprobatório (Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA)
SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Processo/Procedimento: 1096304-87.2025.4.01.3400 8 de setembro de 2025
Ministérlo Federal
Processual
Data e Hora: 08/09/2025 - 21:55 | Unidade do MPF: Matrícula: 33394 Página 20 de 20
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A
Número do documento: 25090917292166100000053850016
Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841)
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Processo aberto para tratar de possíveis indícios de irregularidades relacionadas a determinadas emissões de notas comerciais, identificadas no curso dos trabalhos de preparação para a inspeção na Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A. (LAQUS), com foco principalmente no monitoramento, análise e comunicação de operações e situações suspeitas, na segregação de atividades desempenhadas pela entidade, na conciliação de posições dos valores mobiliários depositados e no controle do lastro desses valores (Processo 19957.004433/2025-20).
Documento assinado eletronicamente por Neisson Dantas Espirito Santo,
Inspetor Federal do Mercado de Capitais, em 06/06/2025, às 12:54, com
nat
fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Termo de Abertura de Processo 2351293 SEI 19957.006841/2025-16 / pg. 1
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:25 Num. 2209103005 - Pág. 1 Número do documento: 25090917292231700000053850083
Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841)
TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 1ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
I. EMISSORA
Razão Social
CLINICA MAIS MEDICOS S/A A Emissão e a celebração deste Termo Constitutivo de Nota Comercial da 1ª Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, para Colocação Privada, da CLINICA MAIS MEDICOS S/A ("Termo Constitutivo") são realizadas com base nas deliberações dos administradores da Emissora, conforme previsto no Parágrafo único, artigo 46 da Lei nº14.195, de 26 de agosto de 2021 ("Lei 14.195") e no contrato social da Emissora.
II. TITULAR
Razão Social ou Nome Social
CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS
Endereço
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 6º andar - Conj.601 04538-132 - Itaim bibi - São Paulo
III. RESUMO DA EMISSÃO
Número da Emissão Série
1ª Única
Data de Vencimento Valor Total da Emissão
14 de dezembro de [ R$ 30.000.000,00 2026
Conversibilidade Custo da Emissão
Simples, ou seja, não | R$ 273.192,00 a ser pago pela conversíveis em quotas | Emissora à Central Depositária da Emissora. (conforme abaixo definida), na
conta corrente abaixo indicada, na data da liquidação das Notas Comerciais. Banco: Itaú (341) Agência: 9170 Conta Corrente: 11533-2
Repactuação Classificação de Risco
As Notas Comerciais | Não será contratada agência de não serão objeto de | classificação de repactuação Emissora ou
| programada. Local de Pagamento | Comerciais no âmbito da Oferta Restrita. Atualização Monetária | |
|---|---|---|
| São Paulo - SP, em | As Notas Comerciais não serão | ||
| conta | corrente | do | atualizadas monetariamente. |
| titular Comercial, | da | Nota abaixo |
indicada: Nº do Banco: 407 Nome: Índigo Agência: 0001 Conta: 8748194-4 Data de Pagamento | Amortização Extraordinária do Valor Nominal | Haverá possibilidade
Local de Emissão
São Paulo
Valor Unitário Garantias
R$ 1.000,00 | As Notas Comerciais | não contarão com | quaisquer garantias, | sejam | fidejussórias.
CNPJ/ME
29.788.616/0001-50
CNPJ/ME
32.321.307/0001-80
Data de Emissão
14 de dezembro de 2022
Nominal | Quantidade
30.000
Moeda da Emissão
| Reais (R$)
reais ou
Tipo de Oferta
| Privada, isto é: não será realizada oferta pública de valores risco da | mobiliários para fins de colocação das Notas Comerciais das Notas
Juros
| Remuneratórios
1,50% a.m. (um cinquenta por cento
ao mês),
exponencial (trezentos e sessenta) dias corridos.
Juros
= (1 + - 1
DC: Dias Corridos
Resgate Antecipado
de | Facultativo e Oferta
Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios
e | Mensal, sempre no dia 14 de cada
| mês, a partir do 13º (décimo base | terceiro) mês, considerando a 360 | incidência de carência pelos
| primeiros 12 (doze) meses,
conforme Anexo II.
) 360 ⁄
| Resgate Antecipado
| Compulsório Total
Página 1
Anexo 1. LNC002200316 (2329725) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 1
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:25 Num. 2209103005 - Pág. 2 Número do documento: 25090917292231700000053850083
Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841)
| Unitário | amortização extraordinária, seja | de Mensal, sempre no dia | total ou parcial, das Notas | Antecipado | Resgate | As Notas Comerciais deverão ser resgatadas integralmente caso |
|---|---|---|
| 14 de cada mês, a partir | Comerciais, | desde | que | Haverá possibilidade | seja decretado o Vencimento |
| do 13º | (décimo | amortizados também os juros | de | Resgate | Antecipado das Notas Comerciais, | ||
|---|---|---|---|---|
| terceiro) considerando | mês, | incorridos a | período. | no | respectivo | Antecipado Facultativo, seja total | conforme abaixo definido. |
| incidência de carência | ou parcial.mediante |
| pelos (doze) | primeiros conforme Anexo II. | 12 meses, | o pagamento dos juros incorridos no respectivo período. |
|---|
IV. PARTICIPANTES
Escriturador CNPJ/ME Custodiante CNPJ/ME Depositária de Valores Mobiliários CNPJ/ME
Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda 22.610.500/0001-88 Indigo Investimentos Distribuidora De Titulos e Valores Mobiliarios Ltda 00.329.598/0001-67 Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A. 33.268.302/0001-02
V. COMUNICAÇÕES
Se para a Emissora Att. Sr.(a): Valdenice Pantaleão de Sousa Rua Monsenhor Bicalho, nº 1129, Telefone: (31) 98530-1916 Eldorado ,Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais. E-mail: juridico@clinicamaismedicos.com.br CEP: 32310-220 Se para o Escriturador Att. Sr.(a): Alcides Fuertes Jr Rua Gilberto Sabino, nº 215, conjunto 41, sala 02 Telefone: +55 (11) 4118-4221 Pinheiros, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo E-mail: afj@vortx.com.br CEP: 05425-020 Se para o Custodiante Att. Sr.(a): Wagner Gonzalez Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 6º andar - Conj.601 Telefone: (11) 3113-0060 04538-132 - Itaim bibi - São Paulo E-mail: wagner.gonzalez@indigodtvm.com.br Se para a Depositária de Valores Mobiliários Att. Srs: Rodrigo M. Amato e Carlos A. Roveran Avenida Pedroso de Morais, nº 433, conjunto 52, Telefone: (11) 3522 4022 Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05419-902 E-mail: rodrigo.amato@laqus.com.br e
carlos.roveran@laqus.com.br As notificações, instruções e comunicações serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com "aviso de recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios, ou por telegrama nos endereços acima. As comunicações enviadas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de recibo emitido pelo remetente (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A mudança de qualquer dos endereços acima deverá ser imediatamente comunicada às demais Partes pela Parte que tiver seu endereço alterado.
1 OBJETO
O presente Termo Constitutivo tem por objeto a 1ª emissão de notas comerciais, não conversíveis, em série única, para colocação privada, da Emissora ("Emissão" e "Notas Comerciais", respectivamente), representativas de promessa de pagamento em dinheiro, de acordo com as características, termos e condições estabelecidos neste Termo Constitutivo, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada e da Lei 14.195.
2 CONDIÇÕES PRECEDENTES
A Emissão, está condicionada, nos termos do artigo 125 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada, à verificação do cumprimento dos seguintes atos ("Condições Precedentes"):
a. perfeita formalização, pela Emissora e demais partes signatárias, do Termo Constitutivo e do Boletim de Subscrição (conjuntamente, os "Documentos da Operação"), bem como a verificação dos poderes dos representantes dessas partes e eventuais aprovações societárias necessárias à celebração desses documentos; e b. recebimento, pela Emissora, do Boletim de Subscrição devidamente formalizado, cujo modelo segue anexo a este Termo Constituivo no Anexo I.
Página 2
Anexo 1. LNC002200316 (2329725) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 2
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:25 Num. 2209103005 - Pág. 3 Número do documento: 25090917292231700000053850083
Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841)
3 PERÍODO DE CAPTALIZAÇÃO
a. Significa o intervalo de tempo que se inicia (i) na primeira Data de Integralização, no caso do primeiro Período de Capitalização; ou (ii) na Data de Pagamento imediatamente anterior, no caso dos demais Períodos de Capitalização, e termina na próxima Data de Pagamento imediatamente subsequente.
4 VENCIMENTO ANTECIPADO
a. Se ocorrer inadimplemento de qualquer obrigação assumida pela Emissora em consonância com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, principalmente no que tange ao pagamento das parcelas devidas em decorrências da celebração deste Termo Constitutivo e emissão das Notas Comerciais; b. Se for comprovada a falsidade de qualquer declaração, informação ou documento que houver sido respectivamente firmada, prestada ou entregue pela Emissora; c. Se a Emissora sofrer quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais, que por qualquer forma, possam afetar negativamente os créditos das Notas Comerciais; d. Se, sem o expresso consentimento dos credores das Notas Comerciais ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora previstos neste Termo Constitutivo; e e. Se ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora, previstos neste Termo Constitutivo.
5 DAS DECLARAÇÕES
A Emissora declara e garante que:
a. Possui plena capacidade e legitimidade para celebrar o presente Termo Constitutivo, realizar todas as operações e cumprir todas as obrigações assumidas tendo tomado todas as medidas de natureza societária, conforme aplicável, e outras eventualmente necessárias para autorizar a sua celebração, implementação e cumprimento de todas as obrigações constituídas; b. A celebração deste Termo Constitutivo e o cumprimento das obrigações nele dispostos: (a) não violam qualquer disposição contida nos seus documentos societários, conforme aplicável; (b) não violam qualquer lei, regulamento, decisão judicial, administrativa ou arbitral, aos quais a respectiva parte esteja vinculada; (c) não exigem qualquer consentimento ação ou autorização, prévia ou posterior, de terceiros; c. Este Termo Constitutivo é validamente celebrado e constitui obrigação legal, válida, vinculante e exequível, de acordo com os seus termos; d. Está apta a cumprir as obrigações ora previstas neste Termo Constitutivo e agirá em relação às mesmas de boa-fé e com lealdade; e. Não se encontra em estado de necessidade ou sob coação para celebrar este Termo Constitutivo e/ou quaisquer contratos e compromissos a ela relacionados e acessórios; e f. É devidamente estruturada, qualificada e capacitada para entender a estrutura financeira e jurídica objeto deste Termo Constitutivo.
6 DO ATRASO NO PAGAMENTO E ENCARGOS MORATÓRIOS
Na hipótese de inadimplemento ou mora dos valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, a Emissora estará obrigada a pagar ao titular, cumulativamente, além da quantia correspondente à dívida em aberto, os seguintes encargos:
a. Juros remuneratórios nos mesmos percentuais das taxas constantes neste Termo Constitutivo, calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento; b. Juros de mora à razão de 1% a.m. (um por cento ao mês), calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento pela Emissora; c. Multa contratual, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) incidente sobre o montante total atualizado (incluindo juros remuneratórios e juros de mora) do valor devido e não pago; e d. Na hipótese do Titular vir a ser compelido a recorrer a meios administrativos ou judiciais para receber os valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, as despesas de cobrança administrativa, limitadas a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor deste Termo Constitutivo e, havendo procedimento judicial, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados judicialmente.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS Renúncia
Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da Nota Comercial. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou prerrogativa que caiba ao Titular, em razão de qualquer inadimplemento da Emissora, prejudicará o exercício de tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pela Emissora neste instrumento, ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.
Título Executivo Extrajudicial e Execução Específica
Página 3
Anexo 1. LNC002200316 (2329725) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 3
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:25 Num. 2209103005 - Pág. 4 Número do documento: 25090917292231700000053850083
Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841)
Este instrumento e as Notas Comerciais constituem títulos executivos extrajudiciais, nos termos dos incisos I e III do artigo 784 do Código de Processo Civil, reconhecendo as Partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos deste instrumento e com relação às Notas Comerciais estão sujeitas à execução específica, submetendo-se às disposições dos artigos 815 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de declarar o vencimento antecipado das Notas Comerciais, nos termos deste instrumento.
Da Outorga de Poderes
| A Emissora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, autoriza a central | depositária de valores mobiliários a cadastrar o presente |
|---|---|
| Termo Constitutivo na Plataforma IMF Digital, para fins de cumprimento | do cadastro de instrumento financeiro, bem como criar |
| eventuais usuários, se e conforme solicitados de maneira formalizada, | para acesso a citada plataforma, em consonância aos seus |
| normativos, bem como representá-la perante os demais prestadores de | serviço envolvidos na Emissão, inclusive contratá-los em seu |
| nome, desde que a obrigatoriedade de pagamento seja do grupo Laqus. | Ainda, a Emissora autoriza o Titular a reter parte do Valor |
Total da Emissão para a realização do pagamento dos Custos de Emissão, por sua conta e ordem, à Depositária de Valores Mobiliários na(s) data(s) de integralização(ões).
Irrevogabilidade
A Nota Comercial e o presente instrumento são celebrados em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores a qualquer título.
Cômputo do Prazo
Exceto se de outra forma especificamente disposto neste instrumento, os prazos estabelecidos no presente instrumento serão computados de acordo com a regra prescrita no artigo 132 do Código Civil, sendo excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
Assinatura Eletrônica
Para os fins do artigo 10, parágrafo 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, as Partes acordam e aceitam que este instrumento e qualquer aditamento podem ser assinados eletronicamente por meio de Docusign, com ou sem certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, e tais assinaturas eletrônicas serão legítimas e suficientes para comprovar (i) a identidade de cada representante legal, (ii) a vontade de cada Parte em firmar este instrumento e qualquer aditamento, e (iii) a integridade deste instrumento e qualquer alteração.
Boa-fé e Equidade
As Partes declaram, mútua e expressamente, que este instrumento foi celebrado respeitando-se os princípios de probidade e de boafé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade.
Lei Aplicável
Este instrumento é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.
Foro
Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. São Paulo/SP, 14 de dezembro de 2022.
Página 4
Anexo 1. LNC002200316 (2329725) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 4
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:25 Num. 2209103005 - Pág. 5 Número do documento: 25090917292231700000053850083
Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841)
PÁGINA DE ASSINATURAS DO TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 1ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS
TESTEMUNHAS:
Nome: Caio Cardoso Nome: Thiago Firmino CPF: 165.539.027-98 CPF: 314.177.238-07
Página 5
Anexo 1. LNC002200316 (2329725) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 5
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:25 Num. 2209103005 - Pág. 6 Número do documento: 25090917292231700000053850083
Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841)
ANEXO I - MODELO DE BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DAS NOTAS COMERCIAIS
BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DA 1ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO
Emissão, pela CLINICA MAIS MEDICOS S/A., sociedade limitada com sede na Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, na Rua Monsenhor Bicalho, 1129, CEP 32.310-220, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 29.788.616/0001- 50, ("Companhia"), de 30.000 notas comerciais, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 e vencimento em 14 de dezembro de 2026, da sua 1ª emissão ("Notas Comerciais" e "Emissão")
QUALIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR
Nome / Razão Social: CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM CNPJ ou CPF nº 32.321.307/0001-80 DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
andar, Conjunto 601
| Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima. | Nº 3900 | Complemento: 6º | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Bairro: Itaim | CEP: 04538-132 | Cidade: São | UU.F.: SP | País: Brasil | Telefone: (11) 3113- |
| Bibi | Paulo | 0060 |
NOTAS COMERCIAIS SUBSCRITAS:
| QUANTIDADE | PREÇO TOTAL UNITÁRIO | VALOR EM R$ |
|---|---|---|
| 30.000 | R$ 1.000,00 | R$ 30.000.000,00 |
O Preço Total Unitário será mantido em cada data de integralização, caso distintas.
FORMA SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO
MEIO DE INTEGRALIZAÇÃO: DATA DE INTEGRALIZAÇÃO:
[x] Transferência Eletrônica Disponível (TED), na A efetiva integralização deverá ser realizada em conta bancária da Emissora, abaixo identificada. até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de [ ] Depositário Central (Laqus) assinatura do presente Boletim de Subscrição.
[ ] Dação em Pagamento
CONTA BANCÁRIA DA EMISSORA
| Banco | Nº do Banco | Nº da Agência | Nº da Conta | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Itaú | 341 | 1403 | 99113-4 | R$ 29.726.808,00 |
| CONTA | BANCÁRIA DA | CENTRAL DEPOSITÁRIA | ||
|---|---|---|---|---|
| Banco | Nº do Banco | Nº da Agência | Nº da Conta | Valor (R$) |
| Itaú | 341 | 9170 | 11533-2 | R$ 273.192,00 |
| Declaro, para todos declaro ter obtido | os fins, que estou exemplar do Termo Assinatura | de acordo com as condições Constitutivo. São Paulo, 14 de dezembro _________________________________________ do Subscritor ou | expressas no de 2022. Representante Legal | presente boletim, bem como |
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ANEXO II - FLUXO DE PAGAMENTO
| Pagamento | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Pagament | de | ||||
| Parcela | Data Início | Data de Vencimento | % de Amortização | ||
| o de Juros | Amortizaçã | ||||
| o | |||||
| 1 | 14/12/2022 | 14/01/2023 | Não | Não | - |
| 2 | 14/01/2023 | 14/02/2023 | Não | Não | - |
| 3 | 14/02/2023 | 14/03/2023 | Não | Não | - |
| 4 | 14/03/2023 | 14/04/2023 | Não | Não | - |
| 5 | 14/04/2023 | 14/05/2023 | Não | Não | - |
| 6 | 14/05/2023 | 14/06/2023 | Não | Não | - |
| 7 | 14/06/2023 | 14/07/2023 | Não | Não | - |
| 8 | 14/07/2023 | 14/08/2023 | Não | Não | - |
| 9 | 14/08/2023 | 14/09/2023 | Não | Não | - |
| 10 | 14/09/2023 | 14/10/2023 | Não | Não | - |
| 11 | 14/10/2023 | 14/11/2023 | Não | Não | - |
| 12 | 14/11/2023 | 14/12/2023 | Não | Não | - |
| 13 | 14/12/2023 | 14/01/2024 | Sim | Sim | |
| 14 | 14/01/2024 | 14/02/2024 | Sim | Sim | |
| 15 | 14/02/2024 | 14/03/2024 | Sim | Sim | |
| 16 | 14/03/2024 | 14/04/2024 | Sim | Sim | |
| 17 | 14/04/2024 | 14/05/2024 | Sim | Sim | |
| 18 | 14/05/2024 | 14/06/2024 | Sim | Sim | |
| 19 | 14/06/2024 | 14/07/2024 | Sim | Sim | 1 1 5 6 5 1 1 7 1 4 2,77777778% |
| 20 | 14/07/2024 | 14/08/2024 | Sim | Sim | |
| 21 | 14/08/2024 | 14/09/2024 | Sim | Sim | |
| 22 | 14/09/2024 | 14/10/2024 | Sim | Sim | |
| 23 | 14/10/2024 | 14/11/2024 | Sim | Sim | |
| 24 | 14/11/2024 | 14/12/2024 | Sim | Sim | |
| 25 | 14/12/2024 | 14/01/2025 | Sim | Sim | |
| 26 | 14/01/2025 | 14/02/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 27 | 14/02/2025 | 14/03/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 28 | 14/03/2025 | 14/04/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 29 | 14/04/2025 | 14/05/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 30 | 14/05/2025 | 14/06/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 31 | 14/06/2025 | 14/07/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 32 | 14/07/2025 | 14/08/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 33 | 14/08/2025 | 14/09/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 34 | 14/09/2025 | 14/10/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 35 | 14/10/2025 | 14/11/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 36 | 14/11/2025 | 14/12/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 37 | 14/12/2025 | 14/01/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 38 | 14/01/2026 | 14/02/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 39 | 14/02/2026 | 14/03/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 40 | 14/03/2026 | 14/04/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 41 | 14/04/2026 | 14/05/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
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Anexo 1. LNC002200316 (2329725) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 7
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Es
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42 14/05/2026 14/06/2026 Sim Sim 2,77777778%
| 43 | 14/06/2026 | 14/07/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
|---|---|---|---|---|---|
| 44 | 14/07/2026 | 14/08/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 45 | 14/08/2026 | 14/09/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 46 | 14/09/2026 | 14/10/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 47 | 14/10/2026 | 14/11/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 48 | 14/11/2026 | 14/12/2026 | Sim | Sim | 2,77777770% |
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Es
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TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 2ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
I. EMISSORA
Razão Social
CLINICA MAIS MEDICOS S/A A Emissão e a celebração deste Termo Constitutivo de Nota Comercial da 2ª Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, para Colocação Privada, da CLINICA MAIS MEDICOS S/A ("Termo Constitutivo") são realizadas com base nas deliberações dos administradores da Emissora, conforme previsto no Parágrafo único, artigo 46 da Lei nº14.195, de 26 de agosto de 2021 ("Lei 14.195") e no contrato social da Emissora.
II. TITULAR
Razão Social ou Nome Social
CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS
Endereço
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 6º andar - Conj.601 04538-132 - Itaim bibi - São Paulo
III. RESUMO DA EMISSÃO
Número da Emissão Série
2ª Única
Data de Vencimento Valor Total da Emissão
16 de dezembro de [ R$ 20.000.000,00 2026
Conversibilidade Custo da Emissão
Simples, ou seja, não | R$ 182.128,00 a ser pago pela conversíveis em quotas | Emissora à Central Depositária da Emissora. (conforme abaixo definida), na
conta corrente abaixo indicada, na data da liquidação das Notas Comerciais. Banco: Itaú (341) Agência: 9170 Conta Corrente: 11533-2
Repactuação Classificação de Risco
As Notas Comerciais | Não será contratada agência de não serão objeto de | classificação de repactuação Emissora ou
| programada. Local de Pagamento | Comerciais no âmbito da Oferta Restrita. Atualização Monetária | |
|---|---|---|
| São Paulo - SP, em | As Notas Comerciais não serão | ||
| conta | corrente | do | atualizadas monetariamente. |
| titular Comercial, | da | Nota abaixo |
indicada: Nº do Banco: 407 Nome: Índigo Agência: 0001 Conta: 8748194-4 Data de Pagamento | Amortização Extraordinária do Valor Nominal | Haverá possibilidade
Local de Emissão
São Paulo
Valor Unitário Garantias
R$ 1.000,00
| As Notas Comerciais
| não contarão com | quaisquer garantias, | sejam | fidejussórias.
CNPJ/ME
29.788.616/0001-50
CNPJ/ME
32.321.307/0001-80
Data de Emissão
16 de dezembro de 2022
Nominal | Quantidade
20.000
Moeda da Emissão
| Reais (R$)
reais ou
Tipo de Oferta
| Privada, isto é: não será realizada oferta pública de valores risco da | mobiliários para fins de colocação das Notas Comerciais das Notas
Juros
| Remuneratórios
1,50% a.m. (um cinquenta por cento
ao mês),
exponencial (trezentos e sessenta) dias corridos.
Juros
= (1 + - 1
DC: Dias Corridos
Resgate Antecipado
de | Facultativo e Oferta
Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios
e | Mensal, sempre no dia 14 de cada
| mês, a partir do 13º (décimo base | terceiro) mês, considerando a 360 | incidência de carência pelos
| primeiros 12 (doze) meses,
conforme Anexo II.
) 360 ⁄
| Resgate Antecipado
| Compulsório Total
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Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841)
| Unitário | amortização extraordinária, seja | de Mensal, sempre no dia | total ou parcial, das Notas | Antecipado | Resgate | As Notas Comerciais deverão ser resgatadas integralmente caso |
|---|---|---|
| 14 de cada mês, a partir | Comerciais, | desde | que | Haverá possibilidade | seja decretado o Vencimento |
| do 13º | (décimo | amortizados também os juros | de | Resgate | Antecipado das Notas Comerciais, | ||
|---|---|---|---|---|
| terceiro) considerando | mês, | incorridos a | período. | no | respectivo | Antecipado Facultativo, seja total | conforme abaixo definido. |
| incidência de carência | ou parcial.mediante |
| pelos (doze) | primeiros conforme Anexo II. | 12 meses, | o pagamento dos juros incorridos no respectivo período. |
|---|
IV. PARTICIPANTES
Escriturador CNPJ/ME Custodiante CNPJ/ME Depositária de Valores Mobiliários CNPJ/ME
Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda 22.610.500/0001-88 Indigo Investimentos Distribuidora De Titulos e Valores Mobiliarios Ltda 00.329.598/0001-67 Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A. 33.268.302/0001-02
V. COMUNICAÇÕES
Se para a Emissora Att. Sr.(a): Valdenice Pantaleão de Sousa Rua Monsenhor Bicalho, nº 1129, Telefone: (31) 98530-1916 Eldorado ,Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais. E-mail: juridico@clinicamaismedicos.com.br CEP: 32310-220 Se para o Escriturador Att. Sr.(a): Alcides Fuertes Jr Rua Gilberto Sabino, nº 215, conjunto 41, sala 02 Telefone: +55 (11) 4118-4221 Pinheiros, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo E-mail: afj@vortx.com.br CEP: 05425-020 Se para o Custodiante Att. Sr.(a): Wagner Gonzalez Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 6º andar - Conj.601 Telefone: (11) 3113-0060 04538-132 - Itaim bibi - São Paulo E-mail: wagner.gonzalez@indigodtvm.com.br Se para a Depositária de Valores Mobiliários Att. Srs: Rodrigo M. Amato e Carlos A. Roveran Avenida Pedroso de Morais, nº 433, conjunto 52, Telefone: (11) 3522 4022 Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05419-902 E-mail: rodrigo.amato@laqus.com.br e
carlos.roveran@laqus.com.br As notificações, instruções e comunicações serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com "aviso de recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios, ou por telegrama nos endereços acima. As comunicações enviadas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de recibo emitido pelo remetente (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A mudança de qualquer dos endereços acima deverá ser imediatamente comunicada às demais Partes pela Parte que tiver seu endereço alterado.
1 OBJETO
O presente Termo Constitutivo tem por objeto a 2ª emissão de notas comerciais, não conversíveis, em série única, para colocação privada, da Emissora ("Emissão" e "Notas Comerciais", respectivamente), representativas de promessa de pagamento em dinheiro, de acordo com as características, termos e condições estabelecidos neste Termo Constitutivo, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada e da Lei 14.195.
2 CONDIÇÕES PRECEDENTES
A Emissão, está condicionada, nos termos do artigo 125 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada, à verificação do cumprimento dos seguintes atos ("Condições Precedentes"):
a. perfeita formalização, pela Emissora e demais partes signatárias, do Termo Constitutivo e do Boletim de Subscrição (conjuntamente, os "Documentos da Operação"), bem como a verificação dos poderes dos representantes dessas partes e eventuais aprovações societárias necessárias à celebração desses documentos; e b. recebimento, pela Emissora, do Boletim de Subscrição devidamente formalizado, cujo modelo segue anexo a este Termo Constituivo no Anexo I.
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Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841)
3 PERÍODO DE CAPTALIZAÇÃO
a. Significa o intervalo de tempo que se inicia (i) na primeira Data de Integralização, no caso do primeiro Período de Capitalização; ou (ii) na Data de Pagamento imediatamente anterior, no caso dos demais Períodos de Capitalização, e termina na próxima Data de Pagamento imediatamente subsequente.
4 VENCIMENTO ANTECIPADO
a. Se ocorrer inadimplemento de qualquer obrigação assumida pela Emissora em consonância com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, principalmente no que tange ao pagamento das parcelas devidas em decorrências da celebração deste Termo Constitutivo e emissão das Notas Comerciais; b. Se for comprovada a falsidade de qualquer declaração, informação ou documento que houver sido respectivamente firmada, prestada ou entregue pela Emissora; c. Se a Emissora sofrer quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais, que por qualquer forma, possam afetar negativamente os créditos das Notas Comerciais; d. Se, sem o expresso consentimento dos credores das Notas Comerciais ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora previstos neste Termo Constitutivo; e e. Se ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora, previstos neste Termo Constitutivo.
5 DAS DECLARAÇÕES
A Emissora declara e garante que:
a. Possui plena capacidade e legitimidade para celebrar o presente Termo Constitutivo, realizar todas as operações e cumprir todas as obrigações assumidas tendo tomado todas as medidas de natureza societária, conforme aplicável, e outras eventualmente necessárias para autorizar a sua celebração, implementação e cumprimento de todas as obrigações constituídas; b. A celebração deste Termo Constitutivo e o cumprimento das obrigações nele dispostos: (a) não violam qualquer disposição contida nos seus documentos societários, conforme aplicável; (b) não violam qualquer lei, regulamento, decisão judicial, administrativa ou arbitral, aos quais a respectiva parte esteja vinculada; (c) não exigem qualquer consentimento ação ou autorização, prévia ou posterior, de terceiros; c. Este Termo Constitutivo é validamente celebrado e constitui obrigação legal, válida, vinculante e exequível, de acordo com os seus termos; d. Está apta a cumprir as obrigações ora previstas neste Termo Constitutivo e agirá em relação às mesmas de boa-fé e com lealdade; e. Não se encontra em estado de necessidade ou sob coação para celebrar este Termo Constitutivo e/ou quaisquer contratos e compromissos a ela relacionados e acessórios; e f. É devidamente estruturada, qualificada e capacitada para entender a estrutura financeira e jurídica objeto deste Termo Constitutivo.
6 DO ATRASO NO PAGAMENTO E ENCARGOS MORATÓRIOS
Na hipótese de inadimplemento ou mora dos valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, a Emissora estará obrigada a pagar ao titular, cumulativamente, além da quantia correspondente à dívida em aberto, os seguintes encargos:
a. Juros remuneratórios nos mesmos percentuais das taxas constantes neste Termo Constitutivo, calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento; b. Juros de mora à razão de 1% a.m. (um por cento ao mês), calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento pela Emissora; c. Multa contratual, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) incidente sobre o montante total atualizado (incluindo juros remuneratórios e juros de mora) do valor devido e não pago; e d. Na hipótese do Titular vir a ser compelido a recorrer a meios administrativos ou judiciais para receber os valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, as despesas de cobrança administrativa, limitadas a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor deste Termo Constitutivo e, havendo procedimento judicial, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados judicialmente.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS Renúncia
Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da Nota Comercial. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou prerrogativa que caiba ao Titular, em razão de qualquer inadimplemento da Emissora, prejudicará o exercício de tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pela Emissora neste instrumento, ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.
Título Executivo Extrajudicial e Execução Específica
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Anexo 2. LNC002200325 (2329726) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 11
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Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841)
Este instrumento e as Notas Comerciais constituem títulos executivos extrajudiciais, nos termos dos incisos I e III do artigo 784 do Código de Processo Civil, reconhecendo as Partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos deste instrumento e com relação às Notas Comerciais estão sujeitas à execução específica, submetendo-se às disposições dos artigos 815 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de declarar o vencimento antecipado das Notas Comerciais, nos termos deste instrumento.
Da Outorga de Poderes
| A Emissora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, autoriza a central | depositária de valores mobiliários a cadastrar o presente |
|---|---|
| Termo Constitutivo na Plataforma IMF Digital, para fins de cumprimento | do cadastro de instrumento financeiro, bem como criar |
| eventuais usuários, se e conforme solicitados de maneira formalizada, | para acesso a citada plataforma, em consonância aos seus |
| normativos, bem como representá-la perante os demais prestadores de | serviço envolvidos na Emissão, inclusive contratá-los em seu |
| nome, desde que a obrigatoriedade de pagamento seja do grupo Laqus. | Ainda, a Emissora autoriza o Titular a reter parte do Valor |
Total da Emissão para a realização do pagamento dos Custos de Emissão, por sua conta e ordem, à Depositária de Valores Mobiliários na(s) data(s) de integralização(ões).
Irrevogabilidade
A Nota Comercial e o presente instrumento são celebrados em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores a qualquer título.
Cômputo do Prazo
Exceto se de outra forma especificamente disposto neste instrumento, os prazos estabelecidos no presente instrumento serão computados de acordo com a regra prescrita no artigo 132 do Código Civil, sendo excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
Assinatura Eletrônica
Para os fins do artigo 10, parágrafo 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, as Partes acordam e aceitam que este instrumento e qualquer aditamento podem ser assinados eletronicamente por meio de Docusign, com ou sem certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, e tais assinaturas eletrônicas serão legítimas e suficientes para comprovar (i) a identidade de cada representante legal, (ii) a vontade de cada Parte em firmar este instrumento e qualquer aditamento, e (iii) a integridade deste instrumento e qualquer alteração.
Boa-fé e Equidade
As Partes declaram, mútua e expressamente, que este instrumento foi celebrado respeitando-se os princípios de probidade e de boafé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade.
Lei Aplicável
Este instrumento é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.
Foro
Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. São Paulo/SP, 16 de dezembro de 2022.
Página 4
Anexo 2. LNC002200325 (2329726) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 12
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PÁGINA DE ASSINATURAS DO TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 2ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS
TESTEMUNHAS:
Nome: Caio Cardoso Nome: Thiago Firmino CPF: 165.539.027-98 CPF: 314.177.238-07
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Anexo 2. LNC002200325 (2329726) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 13
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ANEXO I - MODELO DE BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DAS NOTAS COMERCIAIS
BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DA 2ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO
Emissão, pela CLINICA MAIS MEDICOS S/A., sociedade limitada com sede na Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, na Rua Monsenhor Bicalho, 1129, CEP 32.310-220, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 29.788.616/0001- 50, ("Companhia"), de 20.000 notas comerciais, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 e vencimento em 16 de dezembro de 2026, da sua 2ª emissão ("Notas Comerciais" e "Emissão")
QUALIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR
Nome / Razão Social: CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM CNPJ ou CPF nº 32.321.307/0001-80 DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
andar, Conjunto 601
| Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima. | Nº 3900 | Complemento: 6º | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Bairro: Itaim | CEP: 04538-132 | Cidade: São | UU.F.: SP | País: Brasil | Telefone: (11) 3113- |
| Bibi | Paulo | 0060 |
NOTAS COMERCIAIS SUBSCRITAS:
| QUANTIDADE | PREÇO TOTAL UNITÁRIO | VALOR EM R$ |
|---|---|---|
| 20.000 | R$ 1.000,00 | R$ 20.000.000,00 |
O Preço Total Unitário será mantido em cada data de integralização, caso distintas.
FORMA SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO
MEIO DE INTEGRALIZAÇÃO: DATA DE INTEGRALIZAÇÃO:
[x] Transferência Eletrônica Disponível (TED), na A efetiva integralização deverá ser realizada em conta bancária da Emissora, abaixo identificada. até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de [ ] Depositário Central (Laqus) assinatura do presente Boletim de Subscrição.
[ ] Dação em Pagamento
CONTA BANCÁRIA DA EMISSORA
| Banco | Nº do Banco | Nº da Agência | Nº da Conta | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Itaú | 341 CONTA | 1403 BANCÁRIA DA | 99113-4 CENTRAL DEPOSITÁRIA | R$ 19.817.872,00 |
| Banco | Nº do Banco | Nº da Agência | Nº da Conta | Valor (R$) |
| Itaú | 341 | 9170 | 11533-2 | R$ 182.128,00 |
| Declaro, para todos declaro ter obtido | os fins, que estou exemplar do Termo Assinatura | de acordo com as condições Constitutivo. São Paulo, 16 de dezembro _________________________________________ do Subscritor ou | expressas no de 2022. Representante Legal | presente boletim, bem como |
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Anexo 2. LNC002200325 (2329726) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 14
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ANEXO II - FLUXO DE PAGAMENTO
| Parcela | Data Início | Data de Vencimento | Pagamento de Juros | Pagamento de Amortização | % de Amortização |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 16/12/2022 | 16/01/2023 | Não | Não | - |
| 2 | 16/01/2023 | 16/02/2023 | Não | Não | - |
| 3 | 16/02/2023 | 16/03/2023 | Não | Não | - |
| 4 | 16/03/2023 | 16/04/2023 | Não | Não | - |
| 5 | 16/04/2023 | 16/05/2023 | Não | Não | - |
| 6 | 16/05/2023 | 16/06/2023 | Não | Não | - |
| 7 | 16/06/2023 | 16/07/2023 | Não | Não | - |
| 8 | 16/07/2023 | 16/08/2023 | Não | Não | - |
| 9 | 16/08/2023 | 16/09/2023 | Não | Não | - |
| 10 | 16/09/2023 | 16/10/2023 | Não | Não | - |
| 11 | 16/10/2023 | 16/11/2023 | Não | Não | - |
| 12 | 16/11/2023 | 16/12/2023 | Não | Não | - |
| 13 | 16/12/2023 | 16/01/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 14 | 16/01/2024 | 16/02/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 15 | 16/02/2024 | 16/03/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 16 | 16/03/2024 | 16/04/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 17 | 16/04/2024 | 16/05/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 18 | 16/05/2024 | 16/06/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 19 | 16/06/2024 | 16/07/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 20 | 16/07/2024 | 16/08/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 21 | 16/08/2024 | 16/09/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 22 | 16/09/2024 | 16/10/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 23 | 16/10/2024 | 16/11/2024 | Sim | Sim | 1 1 5 6 5 1 1 7 1 4 2,77777778% |
| 24 | 16/11/2024 | 16/12/2024 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 25 | 16/12/2024 | 16/01/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 26 | 16/01/2025 | 16/02/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 27 | 16/02/2025 | 16/03/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 28 | 16/03/2025 | 16/04/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 29 | 16/04/2025 | 16/05/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 30 | 16/05/2025 | 16/06/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 31 | 16/06/2025 | 16/07/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 32 | 16/07/2025 | 16/08/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 33 | 16/08/2025 | 16/09/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 34 | 16/09/2025 | 16/10/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 35 | 16/10/2025 | 16/11/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 36 | 16/11/2025 | 16/12/2025 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 37 | 16/12/2025 | 16/01/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 38 | 16/01/2026 | 16/02/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 39 | 16/02/2026 | 16/03/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 40 | 16/03/2026 | 16/04/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 41 | 16/04/2026 | 16/05/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 42 | 16/05/2026 | 16/06/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 43 | 16/06/2026 | 16/07/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 44 | 16/07/2026 | 16/08/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 45 | 16/08/2026 | 16/09/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 46 | 16/09/2026 | 16/10/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 47 | 16/10/2026 | 16/11/2026 | Sim | Sim | 2,77777778% |
| 48 | 16/11/2026 | 16/12/2026 | Sim | Sim | 2,77777770% |
Página 7
Anexo 2. LNC002200325 (2329726) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 15
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Es
Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841)
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Anexo 2. LNC002200325 (2329726) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 16
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TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 3ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
I. EMISSORA
Razão Social
CLINICA MAIS MEDICOS S/A A Emissão e a celebração deste Termo Constitutivo de Nota Comercial da 3ª Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, para Colocação Privada, da CLINICA MAIS MEDICOS S/A ("Termo Constitutivo") são realizadas com base nas deliberações dos administradores da Emissora, conforme previsto no Parágrafo único, artigo 46 da Lei nº14.195, de 26 de agosto de 2021 ("Lei 14.195") e no contrato social da Emissora.
II. TITULAR
Razão Social ou Nome Social
CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS
Endereço
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 6º andar - Conj.601 04538-132 - Itaim bibi - São Paulo
III. RESUMO DA EMISSÃO
Número da Emissão Série
3ª Única
Data de Vencimento Valor Total da Emissão
20 de dezembro de | R$ 40.000.000,00 2026
Conversibilidade Custo da Emissão
Simples, ou seja, não | R$ 364.257,00 a ser pago pela conversíveis em quotas | Emissora à Central Depositária da Emissora. (conforme abaixo definida), na
conta corrente abaixo indicada, na data da liquidação das Notas Comerciais. Banco: Itaú (341) Agência: 9170 Conta Corrente: 11533-2
Repactuação Classificação de Risco
As Notas Comerciais | Não será contratada agência de não serão objeto de | classificação de repactuação Emissora ou
| programada. Local de Pagamento | Comerciais no âmbito da Oferta Restrita. Atualização Monetária | |
|---|---|---|
| São Paulo - SP, em | As Notas Comerciais não serão | ||
| conta | corrente | do | atualizadas monetariamente. |
| titular Comercial, | da | Nota abaixo |
indicada: Nº do Banco: 407 Nome: Índigo Agência: 0001 Conta: 8748194-4 Data de Pagamento | Amortização Extraordinária do Valor Nominal | Haverá possibilidade
Local de Emissão
São Paulo
Valor Unitário Garantias
R$ 1.000,00 | As Notas Comerciais | não contarão com | quaisquer garantias, | sejam | fidejussórias.
CNPJ/ME
29.788.616/0001-50
CNPJ/ME
32.321.307/0001-80
Data de Emissão
20 de dezembro de 2022
Nominal | Quantidade
40.000
Moeda da Emissão
| Reais (R$)
reais ou
Tipo de Oferta
| Privada, isto é: não será realizada oferta pública de valores risco da | mobiliários para fins de colocação das Notas Comerciais das Notas
Juros
| Remuneratórios
1,50% a.m. (um cinquenta por cento
ao mês),
exponencial (trezentos e sessenta) dias corridos.
Juros
= (1 + - 1
DC: Dias Corridos
Resgate Antecipado
de | Facultativo e Oferta
Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios
e | Mensal, sempre no dia 20 de cada
| mês, a partir do 13º (décimo base | terceiro) mês, considerando a 360 | incidência de carência pelos
| primeiros 12 (doze) meses,
conforme Anexo II.
) 360 ⁄
| Resgate Antecipado
| Compulsório Total
Página 1
Anexo 3. LNC002200336 (2329727) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 17
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:25 Num. 2209103005 - Pág. 18 Número do documento: 25090917292231700000053850083
Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841)
Unitário amortização extraordinária, seja | de Resgate | As Notas Comerciais deverão ser Mensal, sempre no dia | total ou parcial, das Notas | Antecipado resgatadas integralmente caso 20 de cada mês, a | Comerciais, desde que | Haverá possibilidade | seja decretado o Vencimento
| partir do 13º (décimo | amortizados também os juros | de | Resgate | Antecipado das Notas Comerciais, | |||
|---|---|---|---|---|
| terceiro) considerando | mês, | incorridos a | período. | no | respectivo | Antecipado Facultativo, seja total | conforme abaixo definido. |
| incidência de carência | ou parcial.mediante |
| pelos (doze) | primeiros conforme Anexo II. | 12 meses, | o pagamento dos juros incorridos no respectivo período. |
|---|
IV. PARTICIPANTES
Escriturador CNPJ/ME Custodiante CNPJ/ME Depositária de Valores Mobiliários CNPJ/ME
Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda 22.610.500/0001-88 Indigo Investimentos Distribuidora De Titulos e Valores Mobiliarios Ltda 00.329.598/0001-67 Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A. 33.268.302/0001-02
V. COMUNICAÇÕES
Se para a Emissora Att. Sr.(a): Valdenice Pantaleão de Sousa Rua Monsenhor Bicalho, nº 1129, Telefone: (31) 98530-1916 Eldorado ,Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais. E-mail: juridico@clinicamaismedicos.com.br CEP: 32310-220 Se para o Escriturador Att. Sr.(a): Alcides Fuertes Jr Rua Gilberto Sabino, nº 215, conjunto 41, sala 02 Telefone: +55 (11) 4118-4221 Pinheiros, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo E-mail: afj@vortx.com.br CEP: 05425-020 Se para o Custodiante Att. Sr.(a): Wagner Gonzalez Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 6º andar - Conj.601 Telefone: (11) 3113-0060 04538-132 - Itaim bibi - São Paulo E-mail: wagner.gonzalez@indigodtvm.com.br Se para a Depositária de Valores Mobiliários Att. Srs: Rodrigo M. Amato e Carlos A. Roveran Avenida Pedroso de Morais, nº 433, conjunto 52, Telefone: (11) 3522 4022 Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05419-902 E-mail: rodrigo.amato@laqus.com.br e
carlos.roveran@laqus.com.br As notificações, instruções e comunicações serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com "aviso de recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios, ou por telegrama nos endereços acima. As comunicações enviadas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de recibo emitido pelo remetente (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A mudança de qualquer dos endereços acima deverá ser imediatamente comunicada às demais Partes pela Parte que tiver seu endereço alterado.
1 OBJETO
O presente Termo Constitutivo tem por objeto a 3ª emissão de notas comerciais, não conversíveis, em série única, para colocação privada, da Emissora ("Emissão" e "Notas Comerciais", respectivamente), representativas de promessa de pagamento em dinheiro, de acordo com as características, termos e condições estabelecidos neste Termo Constitutivo, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada e da Lei 14.195.
2 CONDIÇÕES PRECEDENTES
A Emissão, está condicionada, nos termos do artigo 125 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada, à verificação do cumprimento dos seguintes atos ("Condições Precedentes"):
a. perfeita formalização, pela Emissora e demais partes signatárias, do Termo Constitutivo e do Boletim de Subscrição (conjuntamente, os "Documentos da Operação"), bem como a verificação dos poderes dos representantes dessas partes e eventuais aprovações societárias necessárias à celebração desses documentos; e b. recebimento, pela Emissora, do Boletim de Subscrição devidamente formalizado, cujo modelo segue anexo a este Termo Constituivo no Anexo I.
Página 2
Anexo 3. LNC002200336 (2329727) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 18
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Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841)
3 PERÍODO DE CAPTALIZAÇÃO
a. Significa o intervalo de tempo que se inicia (i) na primeira Data de Integralização, no caso do primeiro Período de Capitalização; ou (ii) na Data de Pagamento imediatamente anterior, no caso dos demais Períodos de Capitalização, e termina na próxima Data de Pagamento imediatamente subsequente.
4 VENCIMENTO ANTECIPADO
a. Se ocorrer inadimplemento de qualquer obrigação assumida pela Emissora em consonância com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, principalmente no que tange ao pagamento das parcelas devidas em decorrências da celebração deste Termo Constitutivo e emissão das Notas Comerciais; b. Se for comprovada a falsidade de qualquer declaração, informação ou documento que houver sido respectivamente firmada, prestada ou entregue pela Emissora; c. Se a Emissora sofrer quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais, que por qualquer forma, possam afetar negativamente os créditos das Notas Comerciais; d. Se, sem o expresso consentimento dos credores das Notas Comerciais ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora previstos neste Termo Constitutivo; e e. Se ocorrer a transferência a terceiros dos direitos e obrigações da Emissora, previstos neste Termo Constitutivo.
5 DAS DECLARAÇÕES
A Emissora declara e garante que:
a. Possui plena capacidade e legitimidade para celebrar o presente Termo Constitutivo, realizar todas as operações e cumprir todas as obrigações assumidas tendo tomado todas as medidas de natureza societária, conforme aplicável, e outras eventualmente necessárias para autorizar a sua celebração, implementação e cumprimento de todas as obrigações constituídas; b. A celebração deste Termo Constitutivo e o cumprimento das obrigações nele dispostos: (a) não violam qualquer disposição contida nos seus documentos societários, conforme aplicável; (b) não violam qualquer lei, regulamento, decisão judicial, administrativa ou arbitral, aos quais a respectiva parte esteja vinculada; (c) não exigem qualquer consentimento ação ou autorização, prévia ou posterior, de terceiros; c. Este Termo Constitutivo é validamente celebrado e constitui obrigação legal, válida, vinculante e exequível, de acordo com os seus termos; d. Está apta a cumprir as obrigações ora previstas neste Termo Constitutivo e agirá em relação às mesmas de boa-fé e com lealdade; e. Não se encontra em estado de necessidade ou sob coação para celebrar este Termo Constitutivo e/ou quaisquer contratos e compromissos a ela relacionados e acessórios; e f. É devidamente estruturada, qualificada e capacitada para entender a estrutura financeira e jurídica objeto deste Termo Constitutivo.
6 DO ATRASO NO PAGAMENTO E ENCARGOS MORATÓRIOS
Na hipótese de inadimplemento ou mora dos valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, a Emissora estará obrigada a pagar ao titular, cumulativamente, além da quantia correspondente à dívida em aberto, os seguintes encargos:
a. Juros remuneratórios nos mesmos percentuais das taxas constantes neste Termo Constitutivo, calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento; b. Juros de mora à razão de 1% a.m. (um por cento ao mês), calculados a partir do vencimento das parcelas em aberto até a data do efetivo pagamento pela Emissora; c. Multa contratual, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) incidente sobre o montante total atualizado (incluindo juros remuneratórios e juros de mora) do valor devido e não pago; e d. Na hipótese do Titular vir a ser compelido a recorrer a meios administrativos ou judiciais para receber os valores devidos no âmbito deste Termo Constitutivo, as despesas de cobrança administrativa, limitadas a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor deste Termo Constitutivo e, havendo procedimento judicial, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados judicialmente.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS Renúncia
Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da Nota Comercial. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou prerrogativa que caiba ao Titular, em razão de qualquer inadimplemento da Emissora, prejudicará o exercício de tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pela Emissora neste instrumento, ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.
Título Executivo Extrajudicial e Execução Específica
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Anexo 3. LNC002200336 (2329727) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 19
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:25 Num. 2209103005 - Pág. 20 Número do documento: 25090917292231700000053850083
Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841)
Este instrumento e as Notas Comerciais constituem títulos executivos extrajudiciais, nos termos dos incisos I e III do artigo 784 do Código de Processo Civil, reconhecendo as Partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos deste instrumento e com relação às Notas Comerciais estão sujeitas à execução específica, submetendo-se às disposições dos artigos 815 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de declarar o vencimento antecipado das Notas Comerciais, nos termos deste instrumento.
Da Outorga de Poderes
| A Emissora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, autoriza a central | depositária de valores mobiliários a cadastrar o presente |
|---|---|
| Termo Constitutivo na Plataforma IMF Digital, para fins de cumprimento | do cadastro de instrumento financeiro, bem como criar |
| eventuais usuários, se e conforme solicitados de maneira formalizada, | para acesso a citada plataforma, em consonância aos seus |
| normativos, bem como representá-la perante os demais prestadores de | serviço envolvidos na Emissão, inclusive contratá-los em seu |
| nome, desde que a obrigatoriedade de pagamento seja do grupo Laqus. | Ainda, a Emissora autoriza o Titular a reter parte do Valor |
Total da Emissão para a realização do pagamento dos Custos de Emissão, por sua conta e ordem, à Depositária de Valores Mobiliários na(s) data(s) de integralização(ões).
Irrevogabilidade
A Nota Comercial e o presente instrumento são celebrados em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores a qualquer título.
Cômputo do Prazo
Exceto se de outra forma especificamente disposto neste instrumento, os prazos estabelecidos no presente instrumento serão computados de acordo com a regra prescrita no artigo 132 do Código Civil, sendo excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
Assinatura Eletrônica
Para os fins do artigo 10, parágrafo 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, as Partes acordam e aceitam que este instrumento e qualquer aditamento podem ser assinados eletronicamente por meio de Docusign, com ou sem certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, e tais assinaturas eletrônicas serão legítimas e suficientes para comprovar (i) a identidade de cada representante legal, (ii) a vontade de cada Parte em firmar este instrumento e qualquer aditamento, e (iii) a integridade deste instrumento e qualquer alteração.
Boa-fé e Equidade
As Partes declaram, mútua e expressamente, que este instrumento foi celebrado respeitando-se os princípios de probidade e de boafé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade.
Lei Aplicável
Este instrumento é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.
Foro
Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. São Paulo/SP, 20 de dezembro de 2022.
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Anexo 3. LNC002200336 (2329727) SEI 19957.004433/2025-20 / pg. 20
Assinado eletronicamente por: GABRIEL PIMENTA ALVES - 09/09/2025 17:29:25 Num. 2209103005 - Pág. 21 Número do documento: 25090917292231700000053850083
Documento id 2209103005 - Documento Comprobatório (Anexo 6 - CVM 006841)
PÁGINA DE ASSINATURAS DO TERMO CONSTITUTIVO DE NOTA COMERCIAL DA 3ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS
TESTEMUNHAS:
Nome: Caio Cardoso CPF: 165.539.027-98
Nome: Thiago Firmino CPF: 314.177.238-07
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ANEXO I - MODELO DE BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DAS NOTAS COMERCIAIS
BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DA 3ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA CLINICA MAIS MEDICOS S/A.
CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO
Emissão, pela CLINICA MAIS MEDICOS S/A., sociedade limitada com sede na Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, na Rua Monsenhor Bicalho, 1129, CEP 32.310-220, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 29.788.616/0001- 50, ("Companhia"), de 40.000 notas comerciais, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 e vencimento em 20 de dezembro de 2026, da sua 3ª emissão ("Notas Comerciais" e "Emissão")
QUALIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR
Nome / Razão Social: CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM CNPJ ou CPF nº 32.321.307/0001-80 DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima. Nº 3900 Complemento: 6º
andar, Conjunto 601 Bairro: Itaim CEP: 04538-132 | Cidade: São UU.F.: SP País: Brasil Telefone: (11) 3113- Bibi Paulo 0060
NOTAS COMERCIAIS SUBSCRITAS:
QUANTIDADE PREÇO TOTAL UNITÁRIO VALOR EM R$
40.000 R$ 1.000,00 R$ 40.000.000,00
O Preço Total Unitário será mantido em cada data de integralização, caso distintas.
FORMA SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO
| MEIO DE INTEGRALIZAÇÃO: | DATA DE INTEGRALIZAÇÃO: | 1 1 5 6 5 1 1 7 1 4 | |
|---|---|---|---|
| [x] Transferência Eletrônica Disponível (TED), na | A efetiva integralização | deverá ser realizada | em |
| conta bancária da Emissora, abaixo identificada. | até 30 (trinta) dias | corridos, contados da | data de |
| [ ] Depositário Central (Laqus) | assinatura do presente | Boletim de | Subscrição. |
[ ] Dação em Pagamento
CONTA BANCÁRIA DA EMISSORA
| Banco | Nº do Banco | Nº da Agência | Nº da Conta | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Itaú | 341 CONTA | 1403 BANCÁRIA DA | 99113-4 CENTRAL DEPOSITÁRIA | R$ 39.635.743,00 |
| Banco | Nº do Banco | Nº da Agência | Nº da Conta | Valor (R$) |
| Itaú | 341 | 9170 | 11533-2 | R$ 364.257,00 |
| Declaro, para todos declaro ter obtido | os fins, que estou exemplar do Termo Assinatura | de acordo com as condições Constitutivo. São Paulo, 20 de dezembro _________________________________________ do Subscritor ou | expressas no de 2022. Representante Legal | presente boletim, bem como |
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