2.5 MiB
oe Justiça Federal da 1ª Região
PJe - Processo Judicial Eletrônico
18/12/2025
Número: 1117065-42.2025.4.01.3400
Classe: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA Órgão julgador: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Última distribuição : 02/10/2025 Valor da causa: R$ 0,00 Processo referência: 1096304-87.2025.4.01.3400 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
| Partes | Procurador/Terceiro vinculado |
|---|---|
| Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) (AUTORIDADE) |
A APURAR (ACUSADO) CAROLINA BORBA AMBROZINO (ADVOGADO) PEDRO HENRIQUE MENEZES QUEIROZ (ADVOGADO) ALEXANDRE DAIUTO LEAO NOAL (ADVOGADO)
SYLAS KOK RIBEIRO (ADVOGADO) ANANDA LIMA CABRAL (ADVOGADO) RICARDO NACARINI (ADVOGADO) ALINE ALVES ABRANTES (ADVOGADO)
EDUARDO MEDALJON ZYNGER (ADVOGADO) MARIA ELIZABETH QUEIJO (ADVOGADO) DANIEL ROMEIRO (ADVOGADO)
CIRO ROCHA SOARES registrado(a) civilmente como CIRO ROCHA SOARES (ADVOGADO) ANA PAULA BARCELOS DIAS (ADVOGADO)
JESSICA DIEDO SCARTEZINI (ADVOGADO) LUIZA PESSANHA RESTIFFE (ADVOGADO) RENATA COSTA BASSETTO (ADVOGADO) EDGARD NEJM NETO (ADVOGADO)
CLAUDIA MARIA SONCINI BERNASCONI (ADVOGADO) VERIDIANA VIANNA CHAIM (ADVOGADO) DENISE NUNES GARCIA (ADVOGADO) JOYCE ROYSEN (ADVOGADO)
MARIA FERNANDA MARINI SAAD (ADVOGADO) LAURA BAGGIO SCHEID PEDROSA (ADVOGADO) EDUARDO BIASOLI JORGE ELIAS (ADVOGADO)
JULIA AKAMINE HIRAY (ADVOGADO) THIAGO WENDER SILVA FERREIRA (ADVOGADO) BRUNO LESCHER FACCIOLLA (ADVOGADO)
STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI (ADVOGADO) IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS (ADVOGADO) LUIZA BRAGA CORDEIRO DE MIRANDA (ADVOGADO)
LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES (ADVOGADO) ALEXANDRE BAPTISTA PITTA LIMA (ADVOGADO) CAMILA ANDRADE DA COSTA (ADVOGADO)
JOAO MENEZES CANNA BRASIL FILHO (ADVOGADO) BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA (ADVOGADO)
CAIO MOUSINHO HITA (ADVOGADO) LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA (ADVOGADO) MARCELO MARAMBAIA CAMPOS (ADVOGADO)
MAURICIO BAPTISTA LINS registrado(a) civilmente como MAURICIO BAPTISTA LINS (ADVOGADO) SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO (ADVOGADO)
RICARDO ANTONIO BORGES FILHO (ADVOGADO) ROBERTO PODVAL (ADVOGADO) WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (ADVOGADO) MARCELO LEONARDO (ADVOGADO)
GIOVANNA LAIS OLIVEIRA SANTOS (ADVOGADO) JULIA SILVA ESTEVES (ADVOGADO) ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS (ADVOGADO)
AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO (ADVOGADO) JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ (ADVOGADO) FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI (ADVOGADO)
PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO (ADVOGADO)
TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) LAURA BRUNO ARAUJO LOPES (ADVOGADO)
MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) JOAO HENRIQUE BRAGA MOREIRA (ADVOGADO) NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA (ADVOGADO)
CLEBER LOPES DE OLIVEIRA (ADVOGADO) SERGIO RODRIGUES LEONARDO (ADVOGADO)
Sigiloso (REQUERIDO) ANANDA LIMA CABRAL (ADVOGADO) RICARDO NACARINI (ADVOGADO) ALINE ALVES ABRANTES (ADVOGADO)
EDUARDO MEDALJON ZYNGER (ADVOGADO) MARIA ELIZABETH QUEIJO (ADVOGADO) DANIEL ROMEIRO (ADVOGADO) SERGIO RODRIGUES LEONARDO (ADVOGADO)
ANA PAULA BARCELOS DIAS (ADVOGADO) JESSICA DIEDO SCARTEZINI (ADVOGADO) LUIZA PESSANHA RESTIFFE (ADVOGADO) RENATA COSTA BASSETTO (ADVOGADO)
EDGARD NEJM NETO (ADVOGADO) CLAUDIA MARIA SONCINI BERNASCONI (ADVOGADO) VERIDIANA VIANNA CHAIM (ADVOGADO) DENISE NUNES GARCIA (ADVOGADO)
JOYCE ROYSEN (ADVOGADO) MARIA FERNANDA MARINI SAAD (ADVOGADO) LAURA BAGGIO SCHEID PEDROSA (ADVOGADO) EDUARDO BIASOLI JORGE ELIAS (ADVOGADO)
JULIA AKAMINE HIRAY (ADVOGADO) THIAGO WENDER SILVA FERREIRA (ADVOGADO) BRUNO LESCHER FACCIOLLA (ADVOGADO)
STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI (ADVOGADO) IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS (ADVOGADO) LUIZA BRAGA CORDEIRO DE MIRANDA (ADVOGADO)
LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES (ADVOGADO) ALEXANDRE BAPTISTA PITTA LIMA (ADVOGADO) CAMILA ANDRADE DA COSTA (ADVOGADO)
JOAO MENEZES CANNA BRASIL FILHO (ADVOGADO) BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA (ADVOGADO)
CAIO MOUSINHO HITA (ADVOGADO) LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA (ADVOGADO) MARCELO MARAMBAIA CAMPOS (ADVOGADO)
MAURICIO BAPTISTA LINS registrado(a) civilmente como MAURICIO BAPTISTA LINS (ADVOGADO) SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO (ADVOGADO)
RICARDO ANTONIO BORGES FILHO (ADVOGADO) ROBERTO PODVAL (ADVOGADO) WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (ADVOGADO) MARCELO LEONARDO (ADVOGADO)
GIOVANNA LAIS OLIVEIRA SANTOS (ADVOGADO) JULIA SILVA ESTEVES (ADVOGADO) ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS (ADVOGADO)
AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO (ADVOGADO) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (FISCAL DA LEI) Documentos
| Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo | Polo |
|---|---|---|---|---|
| 2214077213 02/10/2025 | 16:52 | Petição inicial | Petição inicial | Polo ativo |
| 2214085858 02/10/2025 | 16:52 | Ofício nº 3914979.2025 - DELEINQUE.DRPJ.SR.PF.DF | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2214085811 | 02/10/2025 16:52 | Representação | Representação da autoridade policial | Polo ativo |
|---|---|---|---|---|
| 2214086878 | 02/10/2025 16:52 | Relato Sucinto das Ocorrências | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2214087537 | 02/10/2025 16:52 | Parecer Jurídico 783_2025- BCB_PGBC | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2214089016 | 02/10/2025 16:52 | 1_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2214091679 | 02/10/2025 16:52 | 61_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2214092494 | 02/10/2025 16:52 | 138_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2214092529 | 02/10/2025 16:52 | 216_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2214092543 | 02/10/2025 16:52 | 293_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2214093203 | 02/10/2025 16:52 | 371_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2214093720 | 02/10/2025 16:52 | Contrato de acordo operacional Tirreno x Cartos | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2214096214 | 02/10/2025 16:52 | 98_PDFsam_OFÍCIO BRB 051-2025 - BRB - Primeiros esclarecimentos do BRB sobre aquisição de carteiras | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2214096252 | 02/10/2025 16:52 | 78_PDFsam_OFÍCIO BRB 051-2025 - BRB - Primeiros esclarecimentos do BRB sobre aquisição de carteiras | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2214096293 | 02/10/2025 16:52 | 1_PDFsam_OFÍCIO BRB 051-2025 - BRB - Primeiros esclarecimentos do BRB sobre aquisição de carteiras d | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2214096577 | 02/10/2025 16:52 | Extrato bancário da conta da TIRRENO no Banco Master | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2214097200 | 02/10/2025 16:52 | Representação formal da ANEABRB sobre a operação de aquisição do Master pelo BRB | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2214100120 | 02/10/2025 16:52 | CVM - Parecer do Comitê de Termo de Compromisso - PAS 19957.007976_220-94 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2214100317 | 02/10/2025 16:52 | Qualificação da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA + CCS | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2214101343 | 02/10/2025 16:52 | Qualificação da Cartos + CCS | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2214101788 | 02/10/2025 16:52 | Ofício BRB 061.2025 e Operações Excluidas | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2214103692 | 02/10/2025 16:52 | 16_PDFsam_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x Tirreno | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2214103755 | 02/10/2025 16:52 | 1_PDFsam_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x Tirreno | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
|---|---|---|---|---|
| 2214104031 | 02/10/2025 16:52 | Documento BRB - ANEXO 10 - Lista correspondentes bancários Tirreno | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2214104279 | 02/10/2025 16:52 | Qualificação da Associação ASSEBA + CCS | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2214104224 | 02/10/2025 16:52 | Qualificação da Associação ASTEBA + CCS | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2214107456 | 02/10/2025 16:52 | BRB S.A | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2214108361 | 02/10/2025 16:52 | IPJ 21161.07-2025 - 2025.0087917 - 1 - Upload - 2025.10.02 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2214109864 | 02/10/2025 16:52 | IPJ-A 142653889-2025 - 2025.0087917 - 4 - Upload - 2025.10.02 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2214108509 | 02/10/2025 16:52 | IPJ 21161.08-2025 - 2025.0087917 - 2 - Upload - 2025.10.02 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2214109996 | 02/10/2025 16:52 | IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - 2025.10.02 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2214109938 | 02/10/2025 16:52 | IPJ 3366877-2025 - 2025.0087917 - 5 - Upload - 2025.10.02 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2214111629 | 02/10/2025 16:52 | 20221116_pas_cvm_19957_006441_2 021_87_parecer_do_comite_de_termo _de_compromisso | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2214111915 | 02/10/2025 16:52 | 20201103_PAS_CVM_SEI_199570097 98_2019_01_parecer_comite_do_term o_de_compromisso.pdf- 6ab6addd5a2e4076 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2214113099 | 02/10/2025 16:52 | Reportagens públicas | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2214113172 | 02/10/2025 16:52 | PREVIC - Investimentos das entidades fechadas de previdência complementar no Banco Master S.A | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2214113253 | 02/10/2025 16:52 | MPF - Requisição de Inquérito Policial | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2214113022 | 02/10/2025 16:52 | Documento BRB - ANEXO 11 - Contratos Cartos x correspondentes | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2214342904 | 03/10/2025 13:51 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2214343020 | 03/10/2025 13:51 | MASTER_- PEDIDO_PARA_DESCONSIDERAR PEDIDOS_assinado | Pedido da POLÍCIA ao JUIZ em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2214343082 | 03/10/2025 13:51 | Intimação Ministério Público | Intimação Ministério Público | Interno |
| 2217194452 | 16/10/2025 19:30 | Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório | Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório | Outros interessados |
2217194453 16/10/2025 19:30 Documento Comprobatório
2217194454 16/10/2025 19:30 Documento Comprobatório
2217194455 16/10/2025 19:30 Documento Comprobatório
2217194456 16/10/2025 19:30 Documento Comprobatório
2217194722 16/10/2025 19:32 Documento Comprobatório
2217194723 16/10/2025 19:32 Documento Comprobatório
2217194724 16/10/2025 19:32 Documento Comprobatório
2217194725 16/10/2025 19:32 Documento Comprobatório
2217194726 16/10/2025 19:32 Documento Comprobatório
2217194951 16/10/2025 19:34 Documento Comprobatório
2217195201 16/10/2025 19:36 Documento Comprobatório
2217195202 16/10/2025 19:36 Documento Comprobatório
2217195410 16/10/2025 19:38 Documento Comprobatório
2217195412 16/10/2025 19:38 Documento Comprobatório
2217195413 16/10/2025 19:38 Documento Comprobatório
2217195662 16/10/2025 19:41 Documento Comprobatório
2217195663 16/10/2025 19:41 Documento Comprobatório
2217195666 16/10/2025 19:41 Documento Comprobatório
2217195667 16/10/2025 19:41 Documento Comprobatório
2217195669 16/10/2025 19:41 Documento Comprobatório
2217195670 16/10/2025 19:41 Documento Comprobatório
2217196533 16/10/2025 19:51 Pedido do MP ao JUIZ em
Procedimento Investigatório
2217196534 16/10/2025 19:51 Documento Comprobatório
2217196535 16/10/2025 19:51 Documento Comprobatório
2217196536 16/10/2025 19:51 Documento Comprobatório
2217196537 16/10/2025 19:51 Documento Comprobatório
2217196538 16/10/2025 19:51 Documento Comprobatório
2217196539 16/10/2025 19:51 Documento Comprobatório
2217196540 16/10/2025 19:51 Documento Comprobatório
2217196541 16/10/2025 19:51 Documento Comprobatório
2217196726 16/10/2025 19:54 Documento Comprobatório
2217196727 16/10/2025 19:54 Documento Comprobatório
2217196728 16/10/2025 19:54 Documento Comprobatório
2217196729 16/10/2025 19:54 Documento Comprobatório
2217196731 16/10/2025 19:54 Documento Comprobatório
2217196732 16/10/2025 19:54 Documento Comprobatório
2217196733 16/10/2025 19:54 Documento Comprobatório
2217196734 16/10/2025 19:54 Documento Comprobatório
2217196735 16/10/2025 19:54 Documento Comprobatório
Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Pedido do MP ao JUIZ em Outros interessados Procedimento Investigatório Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados
| 2217196736 | 16/10/2025 19:54 | Documento Comprobatório | Documento Comprobatório | Outros interessados |
|---|---|---|---|---|
| 2217196737 | 16/10/2025 19:54 | Documento Comprobatório | Documento Comprobatório | Outros interessados |
| 2217196738 | 16/10/2025 19:54 | Documento Comprobatório | Documento Comprobatório | Outros interessados |
| 2217196739 | 16/10/2025 19:54 | Documento Comprobatório | Documento Comprobatório | Outros interessados |
| 2218944228 | 24/10/2025 20:34 | Pedido da POLÍCIA ao JUIZ em Procedimento Investigatório | Pedido da POLÍCIA ao JUIZ em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2218944250 | 24/10/2025 20:34 | MASTER_- _ADITAMENTO_COM_BASE_NA_QU EBRA_DE_SIGILO_assinado (1) | Pedido da POLÍCIA ao JUIZ em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2218944297 | 24/10/2025 20:34 | OFICIO_26595_2025-BCB_DESUP | Pedido da POLÍCIA ao JUIZ em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2218944356 | 24/10/2025 20:34 | Anexos_ao_OFICIO_26595_2025- BCB_DESUP | Pedido da POLÍCIA ao JUIZ em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2219277975 | 27/10/2025 16:47 | Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório | Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório | Outros interessados |
| 2221654446 | 07/11/2025 18:07 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2221654510 | 07/11/2025 18:07 | IPJ 4342940_2025 - RELAÇÃO SOCIETÁRIA INVESTIGADOS MASTER | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2221654516 | 07/11/2025 18:07 | IPJ 4352117_2025 - sócios do MASTER | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2222433266 | 12/11/2025 12:31 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2222433413 | 12/11/2025 12:31 | 2025.0087917 - intervalo de peças - 2025.11.12 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2222954570 | 17/11/2025 15:29 | Decisão | Decisão | Interno |
| 2223420120 | 17/11/2025 16:55 | Documentos Diversos | Documentos Diversos | Interno |
| 2223422214 | 17/11/2025 16:55 | Peça (3) | Mandado de prisão - Polícia | Interno |
| 2223422257 | 17/11/2025 16:55 | Peça (9) | Mandado de prisão - Polícia | Interno |
| 2223422340 | 17/11/2025 16:55 | Peça (8) | Mandado de prisão - Polícia | Interno |
| 2223422383 | 17/11/2025 16:55 | Peça (7) | Mandado de prisão - Polícia | Interno |
| 2223422445 | 17/11/2025 16:55 | Peça (6) | Mandado de prisão - Polícia | Interno |
| 2223422488 | 17/11/2025 16:55 | Peça (5) | Mandado de prisão - Polícia | Interno |
| 2223422518 | 17/11/2025 16:55 | Peça (4) | Mandado de prisão - Polícia | Interno |
| 2223415758 | 17/11/2025 17:18 | Ofício | Ofício | Interno |
| 2223437774 | 17/11/2025 17:37 | Intimação Ministério Público | Intimação Ministério Público | Interno |
| 2223437777 | 17/11/2025 17:37 | Intimação | Intimação | Interno |
| 2223458979 | 17/11/2025 19:13 | Certidão | Certidão | Interno |
| 2223459042 | 17/11/2025 19:13 | PR-DF-00104901-2025(2)-1 | Ofício | Interno |
| 2223507498 | 18/11/2025 09:19 | Documentos Diversos | Documentos Diversos | Interno |
|---|---|---|---|---|
| 2223507559 | 18/11/2025 09:19 | 2025.0131259 - intervalo de peças - 2025.11.18 - comunicação juiz | Documentos Diversos | Interno |
| 2223511894 | 18/11/2025 09:34 | Habilitação nos autos | Procuração/Habilitação | Polo passivo |
| 2223512014 | 18/11/2025 09:34 | DANIEL BUENO VORCARO - procuracao | Procuração | Polo passivo |
| 2223533299 | 18/11/2025 10:25 | Habilitação nos autos | Procuração/Habilitação | Polo passivo |
| 2223533365 | 18/11/2025 10:25 | Copia_de_PROCURACAO_- _Nome_do_Cliente_TIMBRAD_assina do | Procuração | Polo passivo |
| 2223552434 | 18/11/2025 11:15 | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2223555486 | 18/11/2025 11:15 | MP Alberto Felix - Recibado | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2223555503 | 18/11/2025 11:15 | MP Andre F - Recibado | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2223555507 | 18/11/2025 11:15 | MP Augusto Ferreira Lima- Recibado | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2223555521 | 18/11/2025 11:15 | MP Bull - Recibado | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2223555542 | 18/11/2025 11:15 | MP PERETO - Recibado | Documento da Polícia em Procedimento Investigatório | Polo ativo |
| 2223557776 | 18/11/2025 11:20 | Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório | Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório | Outros interessados |
| 2223572796 | 18/11/2025 11:48 | Procuração/Habilitação | Procuração/Habilitação | Externo |
| 2223573231 | 18/11/2025 11:48 | Procuração assinada augusto lima | Procuração | Externo |
| 2223596622 | 18/11/2025 12:52 | Procuração/Habilitação | Procuração/Habilitação | Externo |
| 2223597522 | 18/11/2025 12:52 | Henrique Peretto - Procuração - Autos nº 1117065-42.2025.4.01.3400 (Autos Prisão Temporária) | Procuração | Externo |
| 2223610739 | 18/11/2025 14:07 | Despacho | Despacho | Interno |
| 2223629025 | 18/11/2025 14:11 | Substabelecimento | Substabelecimento | Polo passivo |
| 2223629139 | 18/11/2025 14:11 | subs___Augusto_sign__858f | Substabelecimento | Polo passivo |
| 2223633999 | 18/11/2025 14:24 | Habilitação nos autos | Procuração/Habilitação | Externo |
| 2223634083 | 18/11/2025 14:24 | Procuração Dario | Procuração | Externo |
| 2223663763 | 18/11/2025 15:26 | Substabelecimento com reserva de iguais poderes | Substabelecimento | Polo passivo |
| 2223663939 | 18/11/2025 15:26 | DANIEL VORCARO - Substabelecimento com reserva de iguais poderes | Substabelecimento | Polo passivo |
| 2223662810 | 18/11/2025 15:29 | Petição intercorrente | Petição intercorrente | Externo |
| 2223664183 | 18/11/2025 15:29 | Doc. 01 | Documento Comprobatório | Externo |
| 2223664557 | 18/11/2025 15:29 | Doc. 02 | Documento Comprobatório | Externo |
| 2223664729 | 18/11/2025 15:29 | Doc. 03 | Documento Comprobatório | Externo |
|---|---|---|---|---|
| 2223665029 | 18/11/2025 15:29 | Doc. 04 | Documento Comprobatório | Externo |
| 2223665304 | 18/11/2025 15:29 | Doc. 05 | Documento Comprobatório | Externo |
| 2223665484 | 18/11/2025 15:29 | Doc. 06 | Documento Comprobatório | Externo |
| 2223686461 | 18/11/2025 16:12 | Habilitação nos autos | Procuração/Habilitação | Polo passivo |
| 2223686633 | 18/11/2025 16:12 | Doc. 01 | Procuração | Polo passivo |
| 2223688468 | 18/11/2025 16:15 | Petição intercorrente | Petição intercorrente | Externo |
| 2223688553 | 18/11/2025 16:15 | Doc. 01 | Procuração | Externo |
| 2223688718 | 18/11/2025 16:15 | Doc. 02 | Documento Comprobatório | Externo |
| 2223689163 | 18/11/2025 16:16 | Doc. 01 | Procuração | Externo |
| 2223689243 | 18/11/2025 16:16 | Doc. 02 | Documento Comprobatório | Externo |
| 2223689741 | 18/11/2025 16:18 | Doc. 01 | Procuração | Externo |
| 2223689836 | 18/11/2025 16:18 | Doc. 02 | Documento Comprobatório | Externo |
| 2223715438 | 18/11/2025 17:18 | Certidão | Certidão | Interno |
| 2223724710 | 18/11/2025 17:44 | Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório | Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório | Outros interessados |
| 2223751406 | 18/11/2025 19:58 | Petição intercorrente | Petição intercorrente | Externo |
| 2223751422 | 18/11/2025 19:58 | Doc. 1 | Documento Comprobatório | Externo |
| 2223901465 | 19/11/2025 11:54 | Habilitação nos autos | Procuração/Habilitação | Externo |
| 2223901535 | 19/11/2025 11:54 | Procuração assinada - Angelo Antonio Ribeiro da Silva | Procuração | Externo |
| 2223980097 | 19/11/2025 15:09 | Habilitação nos autos | Procuração/Habilitação | Polo passivo |
| 2223980242 | 19/11/2025 15:09 | Procuração assinada André Felipe Maia | Procuração | Polo passivo |
| 2224003813 | 19/11/2025 15:48 | Habilitação nos autos | Petição intercorrente | Polo passivo |
| 2224007195 | 19/11/2025 15:48 | Doc. 01 - Procuração e Comprovante de Endereço | Procuração | Polo passivo |
| 2224007372 | 19/11/2025 15:48 | DOC. 02 - Atestado, Contrato de Trabalho e Ficha de Registro | Documento Comprobatório | Polo passivo |
| 2224007452 | 19/11/2025 15:48 | DOC. 03 - Procuração Master | Documento Comprobatório | Polo passivo |
| 2224007614 | 19/11/2025 15:48 | DOC.04 - Cto de financiamento | Documento Comprobatório | Polo passivo |
| 2224010588 | 19/11/2025 15:54 | Pedido de revogação da prisão preventiva | Petição intercorrente | Externo |
| 2224012417 | 19/11/2025 15:54 | doc. 01 | Documento Comprobatório | Externo |
| 2224012437 | 19/11/2025 15:54 | doc. 02 | Documento Comprobatório | Externo |
| 2224012469 | 19/11/2025 15:54 | doc. 03 | Documento Comprobatório | Externo |
| 2224014898 | 19/11/2025 15:59 | Substabelecimento | Substabelecimento | Polo passivo |
| 2224048846 | 19/11/2025 17:11 | Petição - Retorno de Viagem | Petição intercorrente | Polo passivo |
| 2224049144 | 19/11/2025 17:11 | Documentos comprobatórios | Documento Comprobatório | Polo passivo |
| 2224049202 | 19/11/2025 17:11 | E-mail de Lopes de Oliveira - Fwd_ Harvard Business School - Advanced Management Program (AMP)2 | Documento Comprobatório | Polo passivo |
| 2224049266 | 19/11/2025 17:11 | E-mail de Lopes de Oliveira - Fwd_ | Documento Comprobatório | Polo passivo |
|---|---|---|---|---|
| Paulo Henrique Bezerrarodriguescosta | ||||
| 11_19_2025 trip details | ||||
| 2223754702 | 19/11/2025 20:06 | Certidão de juntada de ata de | Certidão de juntada de ata | Interno |
| audiência | de audiência | |||
| 2223754922 | 19/11/2025 20:06 | CUSTODIADOS: DANIEL VORCARO, | Ata de Audiência | Interno |
| ALBERTO FELIX e HENRIQUE | ||||
| SOUZA | ||||
| 2223755084 | 19/11/2025 20:06 | Custodiados: ANDRÉ, ANGELO, LUIZ | Ata de Audiência | Interno |
| e AUGUSTO FERREIRA | ||||
| 2224085823 | 19/11/2025 20:06 | Processo 1117065-42.2025 - | Arquivo de vídeo | Interno |
| OPERAÇÃO COMPILANCE ZERO- | ||||
| DANIEL BUENO VORCARO |
Documento id 2214077213 - Petição inicial
Por determinação de JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, Delegada de Polícia Federal, realizo o protocolo da presente representação no sistema PJE
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:50:53 Num. 2214077213 - Pág. 1 Número do documento: 25100216505321700000059820127
Documento id 2214085858 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Ofício nº 3914979.2025 - DELEINQUE.DRPJ.SR.PF.DF)
Fl. 1
2025.0111559 SR/PF/DF
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902
- Brasília/DF
Ofício nº 3914979/2025 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Brasília/DF, 2 de outubro de 2025. A Sua Excelência o(a) Senhor(a) JUIZ FEDERAL
Assunto: Informações (solicita) Referência: 2025.0111559-SR/PF/DF (favor mencionar na resposta)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal, Visando instruir os autos do RE 2025.0111559-SR/PF/DF e, em atenção ao Ofício de requisição acostados aos autos principais, solicito a Vossa Senhoria que seja cadastro nivel 5 de sigilo no PJe para tramitação dos pedidos apresentados cautelarmente na representação.
Solicito que os acessos ao caso sejam permitidos, no ambito da Polícia Federal, apenas aos Policiais Federais responsáveis pelo caso, quais sejam:
- JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, Delegada de Polícia Federal, Matrícula 21.255, CPF 852.349.151-15 - ALLAN PEREIRA PACHECO, Escrivão de Polícia Federal, Matrícula 23.098, CPF
091.712.216-03
Por oportuno informamos o e-mail allan.app@pf.gov.br para contato/envio da resposta. Respeitosamente,
(assinado eletronicamente) JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO Delegada de Polícia Federal
DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Documento eletrônico assinado em 02/10/2025, às 15h05, por JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, Delegada de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste
documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:f53dc930be5e02a9c1f6ca078630ec79543b7c3a
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:50:53 Num. 2214085858 - Pág. 1 Número do documento: 25100216505330500000059829916
Documento id 2214085811 - Representação da autoridade policial (Representação)
DELEINQUE
POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 12ª VARA FEDERAL CRIMINAL
DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASILIA/DF
Representação por autorização judicial para medidas
cautelares de busca e apreensão, sequestro de bens e bloqueio
Assunto: de valores, prisão preventiva/temporária e medidas cautelares
diversas da prisão
PE 289907 (NUP 18600.066716/2025-32 BCB)
Referências: Processo n. 1096304-87.2025.4.01.004 (PJe)
IPL n. 2025.0087917 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF (ePol)
OPERAÇÃO OSTAP BENDER
A POLÍCIA FEDERAL, representada neste ato pelos Delegados de
Polícia Federal que a esta subscrevem, a fim de subsidiar investigação materializada no inquérito policial supra indicado - com fundamento no art. 5º, incs. XI e LXI, da Constituição Federal, arts. 127, 240, 241, 312, 313 e 319, todos do CPP, art. 4º, da
Lei n. 9.613/98, bem como art. 1º, incs. I e III, 'l' e 'o', da Lei n. 7.960/89,
REPRESENTA a Vossa Excelência pelas medidas cautelares de PRISÕES PREVENTIVAS E TEMPORÁRIAS, BUSCA e APREENSÃO, BLOQUEIO DE BENS
E VALORES c.c. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, recaindo
individualmente sobre cada investigado abaixo indicado pelos motivos a seguir
expostos.
| JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO | GUILHERME SIQUEIRA |
|---|---|
| Delegada de Polícia Federal | Delegado de Polícia Federal |
| Chefe da DELEINQUE/DRPJ/ | Chefe da Divisão de Repressão aos Crimes Financeiros (DFIN/CGRC/DICOR/PF) |
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Documento id 2214085811 - Representação da autoridade policial (Representação)
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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
OPERAÇÃO OSTAP BENDER
SUMÁRIO
- OBJETO DO INQUÉRITO......................................................................................................................................8
- DA CRISE DE LIQUIDEZ DO BANCO MASTER E SOLUÇÃO ENCONTRADA PELOS GESTORES......................................................................................................................................................10
- Reiteração de crimes contra o sistema financeiro - fatos que ensejaram a crise reputacional do Banco Master.............................................................................................................13
3.1 Caso do fundo imobiliário Brazil Reality (Processos Administrativos Sancionador (PAS) CVM nº 19957.007976/2020-94):..........................................................................15 3.2. Caso da emissão de compra de debêntures da empresa CENTARA (PAS - CVM N. 19957.009798/2019-01:.......................................................................................16 3.3. Caso do ativo CARE 11 (PAS CVM 19957.006441/2021-87):.............................17 3.4. Outros casos que justificam a crise reputacional do Banco Master e corroboram sua recalcitrância na prática de crimes contra o mercado financeiro abrangidos pela IPJ n. 3366877/2025 ...........................................................................................................18
- CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE O BANCO MASTER E A TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES - instrumentos assinados de forma física, carteiras de crédito produzidas em tempo recorde, descumprimento de cláusulas de avaliação, descumprimento de cláusula de contrapartida. ...................................................................................................................................................................18
4.1. Manutenção de vínculo contratual MASTER/TIRRENO - mesmo após o cancelamento de operações por falta de apresentação de documentos. ..................29 4.2. Resultado da auditoria do Banco Central: CCBS derivadas dos contratos eram insubsistentes .......................................................................................................................33
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- Do fluxo utilizado para falsificação de Títulos de Crédito - falsificação de CCBs de crédito consignado pelo Banco Master.............................................................................36
- REGISTROS CONTÁBEIS DO BANCO MASTER - infração de normas contábeis para registro dos valores transferidos como prêmio do BRB....................38
- Sobre a TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES - pessoa interposta/empresa de prateleira - vínculo entre o Banco Master/Tirreno - pessoa interposta controlada pela CARTOS............................41
7.1. Empresa de Prateleira.................................................................................................41 7.2. DA ESTREITA LIGAÇÃO ENTRE TIRRENO CONSULTORIA E O BANCO MASTER................................................................................................................................54 7.3. Tirreno como pessoa interposta da Cartos SCD S/A - contradições entre informações prestadas pela TIRRENO e pela CARTOS. .............................................56
- CONTRADIÇÕES ENTRE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO BANCO MASTER E PELO BRB PARA O MESMO QUESTIONAMENTO DA FISCALIZAÇÃO - diferentes originadoras; continuidade das operações mesmo após pedido de esclarecimentos; enceramento das transações apenas três meses depois de indicada a fiscalização do BCB........................................................................................................................64
- DA VIOLAÇÃO AO LIMITE DE EXPOSIÇÃO DO CLIENTE (LEC) - gestão temerária/fraudulenta praticada pelos gestores do Banco Master e do BRB - reiteração de falhas na governança de crédito pelo BRB - assinatura de TAC pelo BRB em 10/02/2025 relativa as mesmas falhas observadas para aquisição de CCBs do MASTER................................................................................................................................................71
- RELAÇÃO ENTRE AS OMISSÕES/AÇÕES DO BRB E O INTERESSE NA AQUISIÇÃO DO BANCO MASTER - Acionistas minoritários apontam uma série de inconsistências na aprovação da aquisição em procedimento da CVM. .............86
- DOS MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA INVESTIGADA ............................89
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11.1. DOS INTEGRANTES DO GRUPO MASTER .......................................................89 11.2. DOS INTEGRANTES VINCULADOS DA CARTOS SOCIEDADE DIRETA DE CRÉDITO, proprietários e diretores da TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTIC IPAÇÕES. .................................................................................95 11.3. DO NÚCLEO LIGADO AO BANCO DE BRASÍLIA ..............................................97
- DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO E DA NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE DAS MEDIDAS ORA PLEITEADAS .................................................102
12.1. DA PRISÃO PREVENTIVA - fundamentos destinados a prisão dos gestores do Banco Master e da SCD CARTOS S/A especificados...........................................102 12.1.1. Do fumus comissi delicti...............................................................................................................102 12.1.2. Do periculum libertatis....................................................................................................................103 12.1.3. Das condições de admissibilidade........................................................................................104 12.2. DA PRISÃO TEMPORÁRIA ...................................................................................105 12.2. DA BUSCA E APREENSÃO - a ser deferida para todos os investigados e pessoas jurídicas especificas, incluindo os Gestores do Grupo Master e os Gestores da Cartos SCD..................................................................................................107 12.3. DO BLOQUEIO DE VALORES..............................................................................115 12.4. DAS MEDIDAS CAUTELARES D IVERSAS DA PRISÃO.................................117 12.4.1. DA SUSPENSÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DAS PESSOA JURÍDICA TIRRENO E SUSPENSÃO PARCIAL DA SCD CARTOS S.A.................117 12.4.2. DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO...........................................................................119 12.4.3. DA ENTREGA DE PASSAPORTES....................................................................................119
- RESUMO DOS PEDIDOS..............................................................................................................................119
13.1 DA PRISÃO PREVENTIVA E TEMPORÁRIA e ENTREGA DE PASSAPORTES.................................................................................................................120 13.2. DA BUSCA E APREENSÃO..................................................................................121 13.3. DO BLOQUEIO DE VALORES..............................................................................123
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13.4. DAS MEDIDAS CAUTELARES D IVERSAS DA PRISÃO.................................124 13.5. DA AUTORIZAÇÃO PARA O COMPARTILHAMENTO DAS PROVAS E INSTAURAÇÃO DE NOVOS PROCEDIMENTOS POLIC IAIS ..................................124 13.6. DO SIGILO DOS AUTOS .......................................................................................125
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ANEXOS
Anexo I: BCB - Relato Sucinto das Ocorrências - PE 289907 (NUP: 18600.066716/2025-32) Anexo II: BCB - Parecer Jurídico de Comunicação PE 289907 Anexo III: Contratos entre Tirreno e Banco Master - contrato de parceria e outras
avenças e Instrumentos particulares de cessão e outras avenças
Anexo IV: Contrato de Acordo Operacional Tirreno x Cartos Anexo V: Ofício PRESI - 2025/051 BRB - esclarecimentos sobre a aquisição de
carteiras de crédito - Banco Master S.A.
Anexo VI: Extrato Bancário da Conta da Tirreno no Banco Master S/A Anexo VII: Qualificação dos Envolvidos - pelo Ministério Público Federal. Anexo VIII: Representação Formal da ANEABRB na CVM sobre a aquisição do
Banco Master.
Anexo IX: Processo Administrativo Sancionatório CVM 19957.007976/2020-94 Anexo X: Qualificação da The Pay Soluções de Pagamento Anexo XI: Qualificação da Cartos Anexo XII: OFÍCIO PRESI-2025/061 BRB - Atualização Complementar - Substituição
de carteiras originadas por promotores de venda e adquiridas do Banco Master S/A.
Anexo XIII: CONTRATO BRB X Tirreno - recompra das carteiras insubsistentes. Anexo XIV: DOCUMENTO BRB - Lista de Correspondentes Bancários Anexo XV: Qualificação da Associação Asseba Anexo XVI: Qualificação da Associação Asteba Anexo XVII: Termo de Compromisso assinado pelo BRB em fevereiro de 2025.
Anexo XVIII: Informação de Polícia Judiciária Nº 21161.07/2025 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF - Análise dos contratos realizados com a Tirreno e aspectos da CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTO.
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DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Anexo XIX: Informação de Polícia Judiciária nº 142655542/2025 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF - Análise da comunicação do BCB Anexo XX: Informação de Polícia Judiciária n. 21161.07/2025 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF - Análise referente a empresa Tirreno e Cartos Fintec. Anexo XXI: Informação de Polícia ~~ Judiciária n. 3366877/2025 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF - Avaliação de procedimentos sancionatórios na CVM envolvendo o Banco Master e outras informações coletadas em fontes abertas.
Anexo XXII: Informação de Polícia Judiciária n. 142653889/2025 Análise contábil-
financeira dos Balanços do Banco Master
Anexo XXIII: Processo Administrativo Sancionatório CVM 199957010180/2022/2020-
81
Anexo XXIV: Processo Administrativo Sancionatório CVM 19957.009798/2019
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1. OBJETO DO INQUÉRITO
Trata-se de inquérito instaurado em cumprimento de requisição do Ministério Público Federal, para apurar a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, em especial o de gestão fraudulenta/temerária (Art. 4°, Lei 7.492/86), dentre outros. A notícia-crime, embasada nos resultados de apuração em procedimento administrativo conduzido pelo Banco Central - PE 289907 (NUP:
18600.066716/2025-32) - evidencia que negociações financeiras bilionárias entre o
BRB e o Banco Master estão sendo realizadas desde 2024, envolvendo a comercialização de carteiras de crédito, em especial de empréstimos consignados, e em circunstâncias que trazem claros indícios de fraudes. O objeto central da presente investigação, portanto, é apresentar ao crivo do poder judiciário os fatos típicos elencados na requisição ministerial e, igualmente, corroborados em parecer técnico do Banco Central do Brasil em que consta, em suma, a seguinte conclusão:
Entretanto, ainda que restrito o objeto da presente investigação, circunscrita ao teor das cessões de carteira de crédito consignado cedidas pelo Banco Master ao BRB, serão apresentados procedimentos no âmbito da CVM que espelham
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I.VIII - Conclusão
- Conforme demonstrado, entendemos que as operações celebradas entre o Master e a Tirreno, posteriormente cedidas pelo Master ao BRB sem coobrigação, por todas as suas atipicidades, apresentam indícios de insubsistência, que sinalizam a existência de possível engenharia contábil e financeira para viabilizar a captação de recursos pelo Master junto ao BRB.
II - POSSÍVEL ENQUADRAMENTO PENAL
Art. 4º, 6º e 10º da Lei n. 7.492, de 16 de junho de 1986. (PE 289907, de 14.07.2025 - Relato Sucinto das Ocorrências).
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os mecanismos utilizados pela organização criminosa para gerir fraudulentamente o BANCO MASTER, evidenciando a contumácia e a reiteração delitiva na prática do delito de gestão fraudulenta em prejuízo do mercado financeiro.
Os processos sancionadores da CVM demonstram, sobretudo, a recalcitrância da instituição financeira conduzida por DANIEL BUENO VORCARO (Diretor do Banco Master) em disponibilizar ao mercado títulos de crédito, valores mobiliários e carteiras de crédito insubsistentes ou "podres", emitidas por empresas de prateleira (fachada ou fantasma) controladas pelo Master e geridas por interpostas pessoas.
Para elucidar o parágrafo anterior, destacamos trecho do Parecer Técnico n. 8/2025-CVM/SMI/GIMOR, no sentido de que no período de 2022 a 2025, o Master teria atuado emitindo títulos de crédito (notas comerciais)1, indiretamente, através de empresas de prateleira ou sem capacidade financeira, relacionadas a parentes/sócios do banco, e em seguida teria adquirido esses mesmos títulos (supostamente "podres") através de fundos de investimento que tem o próprio Master como cotista.
Ou seja, os crimes aqui apresentados, são apenas mais um capítulo da série de estratégias contábeis-financeiras fraudulentas, utilizada pelos gestores do Banco Master, para inflar artificialmente o patrimônio daquela instituição. Será inevitável reconhecer paralelismo de condutas nos pareceres técnicos da CVM e aquelas estampadas no PE 289907/BCB, aqui tratado.
Assim, serão detalhados no decorrer desta representação, para esclarecer o modus operandi da organização, tanto os posicionamentos técnicos trazidos pelo Banco Central, quanto pela CVM, uma vez que consubstanciam importantes standards probatórios para configuração dos delitos de gestão
1 Notas comerciais são títulos de crédito de curto prazo emitidos por empresas para captar recursos
diretamente no mercado. Funcionam como uma espécie de "empréstimo" feito por investidores à
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fraudulenta e temerária praticados de forma contumaz pelos diretores do Banco
Master. O diagrama abaixo resume o esquema criminoso desenvolvido pelos gestores do Banco Master.
Contratos de Prestacdo de
‘Servigos de Correspondente
Ss
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=]
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3
Coro do rita SA Treo tos de
(CNP) 57.965.351/0001-54
Empresa autorizada pelo
— por RS 6,7
Fi
AA |
BANCO CENTRAL DO BRASIL.
banco
ASTER R$ 12,2
BRB
Banco BRB
2. DA CRISE DE LIQUIDEZ DO BANCO MASTER E SOLUÇÃO ENCONTRADA
PELOS GESTORES
A Crise de liquidez do Banco Master foi apontada como o motivo para prática dos crimes estampados no PE 289907 (NUP: 18600.066716/2025-32 BCB) merecendo, portanto, ser o primeiro aspecto a ser apresentado nesta informação.
Desse modo, faremos nesse tópico uma síntese dos aspectos
companhia, mas sem envolver bancos como intermediários obrigatórios. Via de regra, são instrumentos de renda fixa, e de curto prazo.
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consolidados no Relatório Sucinto das Diligências (em anexo), que compõe o PE 289907, bem como de relatório fundamentado sobre o patrimônio do Banco Master, consignado na IPJ 142653889/2025 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, em que se apresenta uma visão profunda e extensa sobre os índices do Banco Master; e análise do relato sucinto do BCB do ponto de vista de polícia judiciária, consignado na IPJ 142655542/2025 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF.
O Banco Master é uma instituição financeira atuante nas frentes de crédito pessoal e consignado, serviços financeiros e banco de investimentos. Seu modelo de negócios conta com uma estrutura enxuta, sem agências físicas.
Sua operação iniciou-se em 1974, como Máxima Corretora de Valores Mobiliários. Em 1990, tornou-se Banco Máxima após aprovação do Banco Central para operar como instituição financeira. Em 2000, passa a operar crédito e, depois, crédito imobiliário.
Em razão do seu nicho de atuação, o banco passou por dificuldades operacionais decorrentes da crise do setor a partir de 2016 e de sua estratégia de expansão naquele período. Com isto, em 2018 iniciou uma relevante reestruturação, marcada pela aquisição do controle pelo executivo do setor imobiliário DANIEL
VORCARO.
O banco renovou seu portfólio de produtos, reduzindo a participação dos créditos imobiliários, middle e corporate para concentrar a atuação em nichos de crédito consignado e serviços.
Já em 2024, o banco tornou-se S3 pela classificação do Banco Central (instituições que correspondem de 0,1% a 1% do PIB) e realizou mais aquisições para complementar seu portfólio de produtos e serviços.
A atratividade das operações com o Banco Master, especialmente no mercado de renda fixa, foi impulsionada por altas taxas de pagamento em CDBs e CDIs, que o tornaram competitivo para investidores em busca de rendimentos elevados.
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No entanto, essa atratividade foi mitigada por preocupações com a gestão de riscos e uma imensa crise reputacional que, segundo o relatório do Banco Central do Brasil, resultou em cenário adverso decorrente da frustação de captação institucional prevista em seu plano de negócios.
Segundo constatado pela autarquia supervisora, no PE 289907 (NUP:
18600.066716/2025-32 BCB) a solução encontrada pelo Master para enfrentar sua
crise foi realizar cessões de carteira de crédito consignado, intensificadas a partir de novembro de 2024, quando ocorreu um agravamento de sua crise institucional.
Em regra, consoante esclarecido no relatório do BCB, em situação de crise de liquidez, uma entidade tem a possibilidade de buscar recursos no mercado por meio de captação de depósitos interfinanceiros (DIs) de outro participante do Sistema Financeiro Nacional (SFN), uma espécie de empréstimo. Todavia, a crise reputacional enfrentada pela instituição, que gerou desconfiança dos demais participantes do mercado financeiro, não permitiu acesso a tal forma de captação.
Demais isso, a solução por DIs, segundo o BCB, esbarrava no limite de exposição por cliente (LEC), "que restringe as exposições a qualquer contraparte a até 25% do Capital Nível I da instituição financeira doadora dos recursos (Resolução CMN nº 4.677, de 31 de julho de 2018), o que levaria à necessidade de o Master contar com o investimento de várias entidades, dificultando - ou até mesmo inviabilizando - a solução via DIs." (pg. 01. - Relato Sucinto das Ocorrências - PE 289907, de 14.7.2025).
Nesse contexto, o Master precisaria de uma operação em que não fosse caracterizado como contraparte para fins de apuração de LEC e a alternativa encontrada foi a de realizar cessões de carteiras de crédito sem coobrigação (situação em que o adquirente da carteira assume o risco de crédito de cada operação cedida).
Porém, ainda que os problemas do MASTER pudessem ser resolvidos pela cessão de carteiras de crédito havia, ainda, um grande empecilho para que as
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operações de venda de carteiras alcançassem o volume de investimentos necessários ao sucesso daquela alternativa: tratava-se de limite contábil histórico e consolidado em balanços.
A produção média histórica em obter créditos no varejo, girava em torno de R$ 200-300 milhões/mês e, a liquidação integral de suas carteiras de crédito em estoque (cerca de R$ 2,0 bilhões), também se mostrava insuficiente aos mais de 30 bilhões necessários para saldar os CDBs vincendos e aos DIs (mais de 19 bilhões).
A análise do balanço do Banco Master consolidada no Relatório policial já mencionado indica que a instituição financeira emitiu aproximadamente R$ 50 Bilhões de CDBs e DIs, entretanto 12 bilhões estariam possivelmente descobertos, já que a carteira de ativos da instituição estaria lastreada majoritariamente em ativos de baixa liquidez.
Assim, a solução do Grupo Master para aportar recursos muito superiores à sua produção histórica, e que fossem capazes de cobrir o rombo de 12 bilhões, consistiu em se associar, ilicitamente, a uma Sociedade de Crédito Direto, com o objetivo de inflar seu patrimônio artificialmente, por meio da aquisição de carteiras de créditos inexistentes e revendê-las ao BRB.
3. Reiteração de crimes contra o sistema financeiro - fatos que ensejaram a
crise reputacional do Banco Master
Entretanto, esta não é a primeira vez que o Banco Master (antigo Máxima) se utiliza de mecanismos fraudulentos para alavancar sua captação de recursos perante o mercado financeiro nacional.
Nesse ponto, mostra-se essencial para justificar os pedidos de prisão preventiva que serão fundamentados em tópico posterior, discorrer sobre a reiteração de crimes praticados contra o sistema financeiro pelo Grupo Master.
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| A partir de pesquisas em fontes abertas, a Informação de Polícia Judiciária n. 3366877/2025 identificou, ao menos, outras 5 oportunidades em que | A partir de pesquisas em fontes abertas, a Informação de Polícia Judiciária n. 3366877/2025 identificou, ao menos, outras 5 oportunidades em que | A partir de pesquisas em fontes abertas, a Informação de Polícia Judiciária n. 3366877/2025 identificou, ao menos, outras 5 oportunidades em que |
|---|---|---|
| fontes oficiais, | incluindo processos sancionatórios da CVM, apontam: |
- Manipulação de ativos: Há indícios de que o BANCO MASTER e empresas relacionadas adquiriram ativos de baixo valor ou problemáticos e, em seguida, manipularam seus valores para inflar artificialmente os resultados financeiros.
- Utilização de interpostas pessoas/empresas de prateleira: As transações frequentemente envolvem empresas com ligações diretas ou indiretas a DANIEL VORCARO, BENJAMIM BOTELHO e outros indivíduos-chave, levantando sérias preocupações sobre conflitos de interesse e possíveis benefícios indevidos.
- Desvio de recursos: As operações podem ter sido estruturadas para desviar recursos de fundos de investimento e outras fontes para empresas controladas pelos envolvidos, em detrimento dos investidores e com possível premeditação para utilização de recursos do fundo garantidor de crédito.
- Fraudes no mercado de capitais: Há suspeitas de que as operações podem ter violado as leis e regulamentos do mercado de capitais, incluindo manipulação de preços, uso de informações privilegiadas e outras práticas fraudulentas.
- Gestão temerária/fraudulenta: A gestão dos fundos e empresas envolvidas pode ter sido temerária, com a assunção de riscos excessivos e a falta de diligência devida na avaliação e supervisão dos investimentos.
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3.1 Caso do fundo imobiliário Brazil Reality (Processos Administrativos Sancionador (PAS) CVM nº 19957.007976/2020-94):
A acusação trata da realização, em tese, de operações fraudulentas no mercado de capitais, em suposta infração ao disposto no item I c/c item II, letra "c", da então vigente Instrução CVM 08/79.
De acordo com a Superintendência de Registros de Valores Mobiliários (SRE), "verificou-se a natureza fraudulenta, em tese, das operações, considerando, em especial, (i) os diversos problemas identificados com os ativos utilizados na integralização das cotas do Fundo, e (ii) a dinâmica das negociações das cotas ocorridas posteriormente no mercado secundário de balcão não organizado" e destacou que todas as três companhias investidas pelo fundo era "relacionadas a cotistas do Fundo", e que "Tal situação foi considerada como um agravante às negociações ocorridas no mercado secundário entre as partes, sendo possível inferir, de acordo com a SRE, que as operações teriam servido como um meio de transferência de recursos entre os cotistas".
A CVM fez uma análise das negociações de cotas do fundo e verificou que os três subscritores da oferta que integralizaram cotas com ativos "negociaram essas cotas posteriormente, obtendo retorno financeiro irregular".
Em tópico intitulado "Do Prejuízo Sistemático Gerado a Fundos de Investimentos no Mercado Secundário de Balcão Não Organizado", há a informação de que a SRE analisou as operações com o objetivo de entender quem seriam os investidores finais de todas as negociações que ocorreram e destacou que "a maioria dos fundos que negociaram cotas do Brazil Realty FII tiveram prejuízos na compra e venda ou permaneceram com as cotas em suas carteiras" e que "dentre os fundos identificados como investidores finais, alguns apresentavam como cotistas Regime Próprio de Previdência Social ("RPPS"), que, em última linha, absorveriam os prejuízos".
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Segundo a Procuradoria Federal Especializada da CVM (PFE/CVM), "para além da existência de danos difusos ao mercado foi possível reconhecer os investidores que sofreram perda em seu patrimônio. Nesses casos, os montantes levantados devem ser necessariamente indenizados".
Na análise de proposta de Termo de Compromisso, consta que a PFE/CVM se manifestou "em vista do volume dos negócios relacionados à
operação fraudulenta, a desproporcionalidade das indenizações se mostra manifesta, comprometendo a legalidade da celebração do Termo de Compromisso proposto", de forma que "parece-nos que a indenização ofertada, face à gravidade das condutas e ao volume movimentado, afronta o princípio da proporcionalidade em sentido estrito, razão pela qual opinamos pela ilegalidade da celebração do Termo de Compromisso, tal como proposto".
3.2. Caso da emissão de compra de debêntures da empresa CENTARA (PAS -
CVM N. 19957.009798/2019-01):
Alegada infração ao item I c/c item II, letra "c", da Instrução CVM nº 8/79 ("ICVM 8/79"), por ter identificado diversas irregularidades na emissão de debêntures da Companhia.
Na acusação, consta que a "a SRE concluiu pela existência de diversas irregularidades no âmbito da Oferta", "desde a estruturação até a destinação dos recursos captados, revelando-se, em tese, uma operação de natureza fraudulenta no mercado de capitais".
Dentre outros pontos da acusação consta que "o ativo objeto a ser adquirido com os recursos captados pela Centara foi alterado para aquisição da Superávit Participações Ltda., empresa ligada à Máxima, além do fato de que os terrenos em que esta nova empresa pretendia investir não contavam com laudo de avaliação, bem como a Escritura de Emissão" e que "foi possível detectar diversas
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outras infrações de natureza grave que foram detalhadas ao longo do Termo de
Acusação".
Em sua manifestação, a Procuradoria Federal Especializada
recomendou que "fosse oficiado o Ministério Público Federal, em São Paulo,
devido a existência de indícios de prática de crime de ação penal pública, como
gestão fraudulenta".
3.3. Caso do ativo CARE 11 (PAS CVM 19957.006441/2021-87):
Apuração de suposta prática de manipulação de preços em negócios realizados com o ativo CARE11, em possível infração, em tese, ao disposto no inciso I da então vigente Instrução CVM n° 08/79, nos termos descritos no item II, letra "b", dessa Instrução.
BSM Supervisão de Mercados ("BSM") encaminhou à SMI Comunicado, informando que o MÁXIMA teria realizado negócios de compra com incidência de oscilação positiva de preço e atuação conjunta com o objetivo de conduzir o preço de CARE11 ao patamar previamente acordado entre eles, inclusive com diálogos telefônicos.
De acordo com a SMI "a atuação do BANCO teria induzido um número considerável de investidores a negociarem o ativo com base nas cotações artificialmente produzidas" e que "a alta das cotações do CARE11 teria propiciado
maiores rentabilidades para a carteira de investimentos do BANCO e, consequentemente, a obtenção de melhores resultados financeiros nos balanços de fechamentos de cada mês", assim conclui que "a conduta descrita no caso concreto preencheria todos os requisitos para a configuração da prática de manipulação de preços".
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3.4. Outros casos que justificam a crise reputacional do Banco Master e
corroboram sua recalcitrância na prática de crimes contra o mercado financeiro abrangidos pela IPJ n. 3366877/2025
Além dos casos trazidos anteriormente elencamos, a seguir, operações
policiais e ações do ministério público que envolveram direta ou indiretamente gestores do grupo máster segundo levantamento em fontes oficiais especificadas no
relatório supracitado:
- Caso do fundo imobiliário São Domingos.
- Caso do Fundo imobiliário BR Hoteis.
- Fundo Renda Fixa Monte Carlo
- Fundo Multimercado Horus Crédito Privado
- Fundo Imobiliário Mérito, entre outros.
4. CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE O BANCO MASTER E A TIRRENO
CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES - instrumentos
assinados de forma física, carteiras de crédito produzidas em tempo recorde, descumprimento de cláusulas de avaliação, descumprimento de cláusula de contrapartida.
Apresentado o problema de liquidez do Grupo Master, firmado no PE 289907 (NUP: 18600.066716/2025-32 BCB), bem como outros procedimentos da CVM que apontam a prática de crimes pelos gestores daquela instituição financeira, nos concentraremos, a partir de agora, a apresentar os demais fatos que fundamentam os pedidos.
A seguir, faremos uma análise dos contratos firmados entre o Banco Master e a empresa TIRRENO, responsável por vender os créditos consignados fictícios cedidos ao BRB.
Os contratos a seguir estudados foram a justificativa apresentada pelo BRB para transferência de 12,2 bilhões de reais ao MASTER.
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Conforme descrito no Item 2, a solução encontrada pelo MASTER para resolver sua insolvência foi a de adquirir créditos de terceiros, a fim de repassá-los a parceiros comerciais sem coobrigação, evitando que o Limite de Exposição por Cliente (LEC) configurasse impedimento à obtenção do montante de operações indispensáveis a sua solvência.
A aquisição de terceiros para repasse seria indispensável, já que a média histórica de produção do Banco Master relativa a créditos consignados R$ 200 - R$ 300 milhões/mês, não cobriria o montante de 12 bilhões necessários para satisfazer seus débitos do primeiro trimestre de 2025.
Conforme apontado na IPJ N. 142653889/2025, o banco havia emitido aproximadamente R$ 50 bilhões em CDBs e DIs, mas não dispunha de fundos suficientes para pagar as que teriam vencimento no ano de 2025, que somadas dariam aproximadamente os 12 bilhões recebidos do BRB.
Assim, foi dado o primeiro passo, e realizado um "Contrato de parceria e outras avenças" (em anexo) para a aquisição das carteiras de créditos que seriam revendidas ao BRB com a TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO
E PARTICIPAÇÕES, em 5/12/2024 (em anexo).
Nesse ponto, enfatizamos que o Banco Master mentiu sobre a originadora das CCBs cedidas quando questionado pelo BCB sobre as cessões bilionárias ao BRB. Inicialmente, a instituição financeira afirmou que seriam duas Associações da Bahia as originadoras das carteiras, fato que não corresponde à realidade e foi prontamente afastado pelo BCB, já que as operações foram originadas por CPFs de todo o Brasil.
Importa destacar que, conforme o despacho nº 27108/2025 do Ministério Público Federal (fl. 2440 do IPL), que requisitou a abertura de Inquérito Policial, a utilização das duas associações de servidores do Estado da Bahia (ASTEBA e ASSEBA) não se revela fortuita. Ambas foram criadas e são controladas por AUGUSTO FERREIRA LIMA (CPF 785.851.395-87), sócio do Banco Master. Tal
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circunstância indica tratar-se de uma tentativa deliberada de ludibriar a fiscalização
exercida pelo BCB, demonstrando a má-fé dos sócios do Banco Master.
O nome da "real" originadora dos créditos (TIRRENO) apenas surgiu a
partir da resposta do BRB para a mesma demanda da autarquia fiscalizadora, quando então são encaminhados os diversos documentos e anexos relativos às CCBs
adquiridas pelo banco público. Retornando ao acordo geral de celebração de parceria entre TIRRENO e
Master, celebrado em 5/12/2024, veremos que se tratava de pacto extremamente benéfico ao banco ora investigado, com condições de pagamento a posteriori, dentre outras, que não foram observadas nos contratos entre o Master e o BRB, já que o
prêmio no segundo caso deveria ocorrer de forma imediata.
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(CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS
| Pelo presente | Instrumento Particular | finmado entre |
|---|---|---|
| I | BANCO MASTER S.A. n” | sociedade andnima com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de |
| Janciro, | Praia do Botafogo, na Juridica ("CNPYME") sob | 228, sala 1702, Botafogo, CEP 22 250-906, inserita no Cadastro Nacional de n° 33.923,798/0001-00, neste ato. devidamente representada na forma de |
| Pessoas | (“Banco Master”): | 0 |
Estatuto Social
seu
I. TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPACOES sociedade por
| capital fochado, com sede de | cidade de na | Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842 |
|---|---|---|
| 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, conjunto representada na forma de seu Estatuto Social (“Tirreno” ou | CNPJ/MF sob n° 57.965.351/0001-54, | neste ato inscrita no |
| ¢ | sendo, Banco Master Tirreno, doravante denominadas, em conjunto, | individualmente, “Parte” ¢, |
QUE:
@) O Banco Master é financeira com mais de 30 (trinta) anos de experiéncia em solugdes
uma
de crédito, financiamento ¢ investimentos, contando com grande em operagdes de crédito
consignado;
(ii) da mercado financeiro estruturando
0 Controlador Tirreno atua hi mais de 25 (vinte ¢ cinco) anos no
operagdes de crédito, havendo construido durante esse periodo uma rede de relacionamentos que [he
¢
direta ou indiretamente, operagdes de crédito a pessoas fisicas juridicas;
‘permite originar,
para atuar (i) na ¢ de a pessoas fisicas
(iii) Controladorestruturou a Tirreno originagdo crédito
modalidade de crédito consignado piblico crédito consignado privado (ii) na
na ou
das na cessio das a
formalizago Operasdes; (i) Operagdes investidores c/ou instituigdes financeiras;
intermediagdo de cartiras de crédito crédito consignado piblico crédito consignado
¢ (iv) na ou
privado; (iv) as Operagdes ¢, caso as condigdes
O Banco Master tem interesse em analisar mesmas atendam as
regulatbrias ¢ politica de crédito, operacionalizar a formalizagdo das mesmas lou
comerciais, & sua
‘adquirir os créditos delas decorrentes (“Créditos™);
RESOLVEM partes firmar presente Contrato de Parceria ¢ Outras Avengas que serd regido
as o
pels seguintes cliusulas ¢ condiges:
| Após | a assinatura do termo principal, foram sendo celebrados no |
|---|---|
| período de | 3/01/2025 a 4/06/2025, uma série de contratos acessórios (em anexo) que |
| alcançaram o | expressivo montante de R$ 6,7 bilhões, entre MASTER e TIRRENO. |
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Esses R$ 6,7 bilhões em créditos cedidos pela TIRRENO ao MASTER,
foram em seguida repassados ao BRB, pelo valor de 12 bilhões (valor dos direitos creditórios + prêmio). Da análise dos documentos disponibilizados, não foram dadas
explicações pelo BRB para o cálculo do prêmio. A tabela abaixo apresenta alguns desses contratos. Destacamos, nesse momento, a ausência de autenticação ou assinatura eletrônica que permita
confirmar a data de celebração das avenças:
[Data |
no contrato/ Contrato Signatarios
data da autenticagio
de
Contrato parceria e outras avengas Luiz Antonio Bull(MASTER)
Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) sem ‘Allan da Silva Machado (testemunha)
Gustavo Pereira Silva (testemunha)
Instrumento Particular de avengas e outras Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER)
‘Allan da Silva Machado (MASTER) Data da autenticagio ‘André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO)
Marcelo Martinusso Duarte (testemunha)
|
0701/2025 Instrumento Particular de Cessdo e outras Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER)
avengas e anexo | ‘Allan da Silva Machado (MASTER)
André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Marcelo Martinusso Duarte (testemunha)
|
| 03012025 | Instrumento Particular de Cessdo e outras | Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) | |||
|---|---|---|---|---|---|
| avengas | e | anexo I | ‘Allan da Silva Machado (MASTER) | ||
| Data da | André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) | ||||
| 14052025 | Marcelo Martinusso Duarte (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) | | ||||
| 10012025 | Instrumento Particular de Cessio e avengas | anexo | outras | ‘Allan Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) da Silva Machado | |
| e I (MASTER) | |||||
| Data da | André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) | ||||
| 14052025 | Marcelo Martinusso Duarte (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) | | ||||
| 15012025 | Instrumento Particular de | e outras | Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) | ||
| avengas | e | anexo I | Alberto Feliz de Oliveira Neto (MASTER) | ||
| Data da autenticagio | ‘André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) | ||||
| 14052025 | Marcelo Martinusso Duarte Carlos Alberto Soares Filho (testemunka) | | ||||
| 17012025 | Instrumento avengas | Particular | de Cessdo I | e outras | Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) ‘Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER) |
| Data da | e anexo | André Felipe |
Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) 14052025 Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)
Eduardo Araujo de Olveira (testemunha)
|
| 2001205 | Instrumento Particular de avengas e anexo I | e outras | Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) Alberto Feliz de Oliveira Neto (MASTER) |
|---|---|---|---|
| Data da autenticagio | ‘André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) | ||
| 14052025 | Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) Eduardo Araujo de (testemunha) |
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|
| 03/02/2025 | Instrumento Particular de Cessdo e outras avengas anexo | Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) Alberto Felix de Oliveira Neto |
|---|---|---|
| e Data da | | | (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) |
| 14/05/2025 | Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) Eduardo Araujo de Olveira (testemunha) | |
06/02/2025 de Angelo Antonio Sema a Sia (MASTER)
avengas e anexo 1 Luiz Antonio Bull (MAS’ Data da autenticagio: André Felipe Oliveira (TIRRENO)
Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) Marcelo Martinusso Duarte (testemunha)
|
| 11022025 | Instrumento Particular de Cessdo e outras avengas anexo | Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) Bull (MASTER) |
|---|---|---|
| e Data da autenticago: | | | Luiz Antonio André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) |
| 14/05/2025 | Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) Eduardo Araujo de Oliveira (testemunha) | | |
| Pasar de avengas e anexo 1 | Angelo Antonio Rivero Sea Sia (MASTER) Luiz Antonio Bull (MAS’ | |
| Data da avtenticago: 14/05/2025 | André Felipe Oliveira | (TIRRENO) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) |
Eduardo Araujo de Oliveira (testemunha)
|
| Instrumento Particular de Cessdo | outras | Luiz Antonio Bull (MASTER) |
|---|---|---|
| avengas anexo | Felix de | Neto |
e [ Alberto Oliveira (MASTER)
| Data da 14/05/2025 | André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) | |
|---|---|---|
| | | ||
| 26/02/2025 | Instrumento Particular de Cessdo e outras avengas e anexo I | Luiz Antonio Bull (MASTER) Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER) |
| Data da | André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha) |
Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)
|
0403/2025 Instrumento Particular de Cessdo outras Luiz Antonio Bull (MASTER)
Oliveira Neto
avengas e anexo | Alberto Felix de (MASTER) Data da autenticago: André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) 14/05/2025 Gustavo Pereira Silva (testemunha)
Eduardo Araujo de Oliveira (testemunha)
|
| 0603/2025 | Instrumento Particular de Cessdo e outras avengas e anexo 1 | Luiz Antonio Bull (MASTER) Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER) |
|---|---|---|
| Data da | André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) |
Gustavo Pereira Silva (testemunha) Eduardo Araujo de Olveira (testemunha)
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12032025 Instrumento Particular de Cess3o e outras
avengas e anexo I Data da
19/03/2025 Instrumento Particular de
avengas e anexo I Data da 14/05/2025
2003/2025 Instrumento Particular de
avengas e anexo I Data da 14/05/2025
25/03/2025 Instrumento Particular de
avengas e anexo I Data da 14/05/2025
Instrumento Particular de Cessio avengas e anexo | Data da 14/05/2025
27/03/2025 Instrumento Particular de
avengas e anexo | Data da
A tabela indica, portanto, que o contrato com as regras gerais ("Contrato de Parceria e Outras Avenças") sequer foi autenticado, enquanto os demais receberam autenticação apenas em 14/05/2025, todos na mesma data, ou seja, após
o início das fiscalizações e demandas encaminhadas ao Banco Master pelo BCB.
O contrato inaugural da parceria MASTER-TIRRENO foi enfático ao exigir avaliação e fiscalização prévia do MASTER para aquisição do título e, mesmo depois de aprovados, poderia haver o desfazimento do negócio caso constatada alguma insubsistência. Confira-se:
DELEINQUE
POLÍCIA FEDERAL
DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
|
Luiz Antonio Bull (MASTER) Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)
|
e outras Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER)
Allan da Silva Machado (MASTER) ‘André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO)
|
e outras Luiz Antonio Bull (MASTER)
Allan da Silva Machado (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)
|
e outras Luiz Antonio Bull (MASTER)
Allan da Silva Machado (MASTER) André Felipe Oliveira Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)
|
e outras Luiz Antonio Bull (MASTER)
Allan da Silva Machado (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)
|
e outras Luiz Antonio Bull (MASTER)
Allan da Silva Machado (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)
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(iv) 0 Banco Master tem interesse analisar Operagdes ¢, caso as mesmas atendam condigdes
em as as
regulatorias e a politica de crédito, operacionalizar formalizagdo das mesmas
comerciais, sua a
adquirir os créditos delas decorrentes (“Créditos™);
- 0 objeto do prosente Contrato ¢ instituir ¢ regular a parceria estratégica (“Parceria”) entre Partes,
as
(i) prospecgdo, pela Tirreno, de Operagdes proprias ou de terceiros, ja contratadas
| que consistird | na | com os |
|---|---|---|
| tomadores das mesmas (“Tomadores™); (ii) | apresentagdo de referidas Operagdes pela Tirreno | Banco |
na ao
c aquisigdo. pelo Banco Master, de Operagdes apresentadas pela Tirreno que venham a ser por Master (iii) na ele aprovadas.
13 0 interesse ¢ aprovagdo das Operagdes pelo Banco Master estario
(i) assungdo, pela Originadora, da responsabilidade
&
objeto das Operagdes, bem como pelo cumprimento da aprovagdo das referidas Operades
Certificado de Depésito Bancdrio (“CDB”) junto ao de crédito assumida pelo Banco Master nas Operagdes;
referido CDB garantia da Obrigagdo de Indenizar
cm condicionados, cumulativamente: pela existéncia, validade exigibilidade dos Créditos
¢
das premissas estabelecidas pelo Banco Master por ocasido
de Indenizar”); manutengdo, pela Originadora, de
(ii) & Banco Master, em valor equivalente & exposigio de risco
(iii) 4 outorga, pela Originadora ao Banco Master, do
©
- A Timeno declara que a de uma por su fespectivo Tomador, independente Go conteido deverd ser considerada como prova suficiente da inexisténcia da
seu cou
Operagio efeitos de camcterizaglo de sua obrigagdo de pagamento pela Tirreno nos
em para
estabelecidos.
termos acima
0 obrigaglio ou promessa de cessiio de operagdes pela Tirreno ou de
presente Contrato ndo constitui
aquisico pelo Banco Master, ficando cada sujcita, além do atendimento is demais
a pela Tirreno do
estabelecidas neste Contrato, fixagdo de comum acordo pelo Banco Master ¢ respectivo prego de
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| Havia, | ainda, cláusula que obrigava a realização de auditoria por parte |
|---|---|
| da TIRRENO | a ser realizada, obrigatoriamente, 180 dias após a compra de |
| determinada | carteira: |
| 16. As Partes Vendedor oitenta) dias dos de intemas, os especialmente no Lei n® 9.613, de 3 de 2016), a Circular Resolugdo CVM setembro de | acordam prejuizo da imediata eficiria da transagdo, as Partes acordam que © que, sem conduzira auditoria das qual deverd ser concluida no prazo de até 180 (ceato ¢ uma a da data (“Auditoria”), & verificagdo do atendimento contados de cada de créditos com vistas Compliance Crédito adotados pelo Banco Master, devendo observar integralments as politicas e procedimentos controles adotados pelo Banco Master, termos da regulamentagdo ¢ os nos refere lavagem de bens, direitos ¢ valores (nos termos da que se a prevengo 4 ou ao de 16 de de margo de 1998), financiamento terrorismo (conforme Lei n° 13.260, margo ao de janeiro de 2020, n° 3.978, de 23 de janciro de 2020, 4 Carta Circular n° 4.001, de 29 3 n° 50, de 31 de agosto de 2021, subsidiariamente, & CMN n° 4.045, de de e, 2021, que trata da o risco social, ambiental ¢ |
| A | cláusulas resolutiva do instrumento, mais uma vez, contempla a |
| fiscalização | das operações, compelindo a TIRRENO à entrega de documentos |
| necessários | sob pena de não realização das avenças: |
| (i) Nio entrega incluindo, mas ndo de perante necessirio para | comprobatdrios das Operagdes, pela Tirreno ao Banco Master da totalidade dos documentos limitando, Contratos de empréstimo, cadastros, historicos de cobranga, se aos Pagadores, todo qualquer documento que o Banco Master julgar os respectivos Entes ¢ a realizagdo da Auditoria; |
| Entretanto, | mesmo com extensa previsão contratual no sentido de que |
| apenas seriam | compradas carteiras após a avaliação e fiscalização severa, o Banco |
| Master se | abstém de cumprir os termos estabelecidos por contrato, e realiza o |
| repasse ao | BRB, de forma sequencial, de uma série de carteiras claramente |
| insubsistentes. | |
| Há | que se destacar que as obrigações contratuais impostas à TIRRENO |
| possuem | reduzida efetividade prática, já que, como se demonstrará adiante, há fortes |
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indícios de que se trata de empresa "de fachada", sem existência fática ou operacional.
Note-se que no contrato ainda havia previsão de auditoria posterior à aquisição (180 dias contados da compra). Entretanto, mesmo sem analisar antecipadamente os documentos ou aguardar a auditoria posterior, o Banco Master faz a revenda automática de carteiras ao BRB, em total descompasso com a própria avença firmada, corroborando a fraude alertada pelo BCB.
Apenas entre os meses de janeiro a março de 2025 (três meses), a TIRRENO teria sido, supostamente, capaz de ceder mais de 4,6 bilhões em créditos decorrentes da aquisição de verba consignada de diversas associações de servidores públicos estaduais e municipais.
No período, segundo o relato do BCB "Foram identificados 20 (vinte) contratos [...], somando R$ 4,6 bilhões, sendo 6 (seis) celebrados em janeiro de 2025, no valor total de R$ 1,66 bilhões, 6 (seis) em fevereiro de 2025, no valor total de R$ 1,82 bilhões, e 8 (oito) em março de 2025, no valor total de R$ 1,12 bilhões (docs. 6 a 25)". (pg. 2 do Relato Sucinto das Ocorrências)
Imediatamente, salta aos olhos o sucesso da produção de crédito por parte da TIRRENO, um verdadeiro recorde, principalmente tomando como parâmetro a produção histórica do grupo MASTER, restrita, segundo o BCB, a 200/300 milhões/mês, valor infinitamente inferior aos 4,6 bilhões levantados em apenas três meses pela TIRRENO, através de pequenos correspondentes da empresa CARTOS.
A quantidade de CCBs produzidas é superior à média de instituições financeiras dedicadas ao ramo do crédito consignado, mesmo para elas, a produção mensal não ultrapassa 1 bilhão. Entretanto, a TIRRENO - uma estreante - teria conseguido superar, já no primeiro mês, a média de produção de instituições consolidadas.
As carteiras deveriam ter sido avaliadas pelo Banco Master ANTES da cessão ao BRB. Porém, como se verá adiante, o único ato de fiscalização/avaliação
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| comprovado | pelo Banco Master foi um pedido de apresentação de documentos à |
|---|---|
| Tirreno em | 02/02/2025 (sem autenticação ou assinatura eletrônica), posteriormente |
| ao início do | contrato bilionário com o BRB e após já haver cedido bilhões em CCBs |
| àquela | instituição. |
| Entretanto, | ainda que tenham sido realizadas inúmeras operações de |
| compra de | crédito pela Tirreno: Apenas em 4 dias do mês de janeiro, por exemplo, |
| foram identificadas | 182 mil operações de crédito com 151 mil titulares; o Banco |
| Central não | foi capaz de identificar como a TIRRENO pagou pelas carteiras vendidas |
| ao Master, | pois a Tirreno não possui movimentação financeira identificada pelo |
| BCB. | |
| Consoante | parecer do órgão técnico: "o único relacionamento da Tirreno |
| no âmbito do | Sistema Financeiro Nacional é com o Master, não há registro de crédito |
| tomado pela | empresa no Sistema e Informações de Créditos (SCR) e, tampouco, não |
| foram identificadas | quaisquer movimentações da Tirreno em consulta aos sistemas de |
| pagamentos | (TED, PIX, boletos ou Câmbio). (pg. 6 - Relato Sucinto das |
| Ocorrências). | |
| A | leitura do contrato de parceria permite inferir, ainda, que a Tirreno |
| suportaria | integralmente o risco pela lisura dos negócios cedidos, pela existência dos |
| créditos e, | como única contrapartida, teria os valores das operações depositados em |
| "conta reserva" | integralmente aplicada em CDB do Banco Master (item 1.4 do |
| contrato). | |
| As valor correspondente para conta exclusivamente CDB emitido Resolutivas. O até a data de cobranga dos relativos ao pagamento | adquirida uma detcrminada Operagdo, 0 Banco Master transferird o Partes acordam que, uma vez de aquisigdo das Operagdes de Cessdo”) ¢ questdo respectiva Operagio ao prego de titularidade da Tirreno, aberta ¢ mantida junto ao Banco Master a ser corrente reserva, fim (“Conta Reserva”). O referido deverd integralmente aplicado em ser para esse ¢ Conta Reserva até decurso do prazo das Condigdes pelo proprio Banco Master permancceré na o Cesséo valor das parcelas mensais dos créditos cedidos Banco Master deduziré do Prego de o Condigdes Resolutivas. A Tirreno serd a Unica exclusiva responsvel pela ¢ decurso do Prazo de de Condigdes Resolutivas, cabendo a Tirreno o decurso do prazo os montantes créditos cedidos até referidas parcelas pelos Tomadores. de |
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Entretanto, a única contrapartida foi descumprida pelo Banco Master, o BCB observou que o valor de R$ 6,7 bilhões (posição em 4/06/2024) entregue pelo Master a Tirreno, em razão das compras, ao contrário de estar em "conta vinculada" ligada ao CDB, foi depositado em conta simples, sem qualquer tipo de rendimento.
| (documento | 28 do PE). | |
|---|---|---|
| 15. Os aquisi¢des de registrados em que previsto CDBs de em | valores das carteiras, uma conta item 1.4 no emissdo do proprio | obrigagdes financeiras do Master com a Tirreno em contrapartida as que somavam R$ 6.7 bilhdes em 4/6/2024, doc. 28), teriam sido de depésito vinculada, sem registro de rendimentos, descumprindo o de contrato de parceria (doc. 03), qual prevé dos recursos Master. |
| sobre as receitas | financeiras | oriundas de CDB que incidiria sobre seus 6,7 bilhões. |
Em tese, a TIRRENO sequer acompanhou os pagamentos que eventualmente seriam realizados na conta, tampouco se preocupou em ponderar
4.1. Manutenção de vínculo contratual MASTER/TIRRENO - mesmo após o cancelamento de operações por falta de apresentação de documentos.
Como já destacado, um fator de extrema relevância no contexto da fraude é a completa ausência de auditoria das carteiras pelo Banco Master antes de repassá-las ao BRB, justificadas tanto pela consciência de que se tratavam de créditos "podres", bem como pela urgência do Master em receber os recursos do BRB.
Demais disso, vale frisar que o contrato de parceria firmado com a TIRRENO continha previsão relativa à possibilidade de cessão dos créditos adquiridos e, também, o fato de que o adquirente se sub-rogaria nos direitos do BANCO MASTER:
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Banco Master autorizado ceder a
- Sem prejuizo das Condigdes Resolutivas, fica desde jd 0 a
adquirir da Tirreno, hipotese em cessionarios se subrogardo
créditos relativos a Operagdes que venha a quo os
os
Contrato.
integralmente dircitos de c/ou estabelocidos no presente
nos
Desse modo, tem-se que após a cessão da carteira, o direito de auditoria, fiscalização e resolução seria repassado ao adquirente, no caso, ao BRB.
Mesmo assim, aparentemente sem poderes contratuais para tanto, uma vez que já havia cedido e recebido pelas cessões, o Banco Master cancelou as operações do primeiro trimestre de 2025, após realizar pedido de apresentação de documentos:
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Sto Paulo, 02de abril de 205,
A
TIRRENO CONSULTORIA, DE
PROMOTORA CREDITO PARTICIPAGOES S.A. $7.965.3510001-54 AL: St. André Felipe de Oliveira Seixas Maia
REF: CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS CANCELAMENTO OPERACOES MESES
~
JANEIRO, E MARCO DE2025.
FEVEREIRO
DE E de
- Fazemos referéncia 40 CONTRATO PARCERIA OUTRAS AVENCAS, firmado em 0S dezembro.
de 2024, entre Banco Master S.A. “Contata”, em especial obrigagdo
respectivamente),
de V:Sas. acerca do envio0 de informagdes documentos aos tomadores das de
na
prevista cliusula 3.3. do Contrato
pela dos da Saide Afins da Direa do
2 Conforme in ¢ A
pela Associasto Técnico- ¢ da
Estado da Bahia ASSEBA ¢ dos Servidores Adminisrtivos Afins do Estado
ASTEBA~ de3 (és) meses Sas.
Bahia consecutivos a Obrigasdo,
0 longo
impossibilitando assim a devida extrajudicial pelas Associagdes junto 80 contracheques dos
tomadores das de crédito (*Operssdes”
¢
Nos temmos da Cliusula do Contrato,caberia Timeno de todos 0s documentos
-
- a para a da Operasdo a0 Banco Master Ou a teceiros por este cventualmente
Assim, face ao cumprimento de referdas condigbes em relasdo ds vimos pela presente
- no
nos termos
notifica-los (i) do imediao imversivl cancelamento das Operagdes, da Cliusul 1.6 do
acerca:
(i) do imediatoresgate das aplicagaesfnanceiras realizadas no temos do Contrto de Abertura
| de Conta,celebrado ene Tireno Banco Master S.A. ¢ objeto (i) imediaa do Contrato de Conta dos Reserva recursos em ransferidos pelo Banco com as Operasdes, Master S.A. conta dos | de Conta ("Contato aceescido rendimentos | ¢ da Conta |
|---|---|---|
| dos encargos | dp |
Reserva, deduzidos ributirios incidents sob os 105
iz
Antonio Bull iretor
Nome: foi
de Se dns poi
DiteroR
As operações foram canceladas sob a justificativa de que não foram apresentados os documentos necessários à avaliação do Banco Master, carteiras que já haviam sido cedidas ao BRB, instituição a quem caberia realizar o distrato entabulado pelo Grupo Master.
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E, o pior, mesmo diante do cancelamento após notificação da Tirreno, o
Banco Master continuou a celebrar novos contratos com a TIRRENO e revendê-los ao BRB, tudo com repasse imediato de dinheiro pela instituição financeira pública.
Confira-se trechos do relatório do BCB:
- As operagdes adquiridas da Tirreno foram cedidas ao BRB pelo Master antes mesmo que os documentos necessdrios para a formalizagdo de tais fossem entregues ao Master
pela Tirreno.
- O Master ndo liquidos suficientes honrar obrigagdes
reservou recursos para as com a
[Tirreno, ocorreria recebesse completa das operagdes.
o que caso a
| 11. | No ambito da estratégia de | de liquidez, a realizou 9 (nove) novas cessoes de carteiras ao BRB, que totalizaram R$ 4,05 bilhdes (com | partir de abril de 2025, 0 | Master |
|---|---|---|---|---|
| prémio), | as quais correspondiam as operagdes | cedidas ao | Master pela Tirreno apés a | notif |
| de cancelamento das Transferéncia de Reservas (STR), referente aos recebimentos do BRB (doc. 26). | operagdes, | conforme demonstra o extrato | de movimentagio do Sistema | de |
Salta aos olhos, portanto, a clara intenção do Banco Master em se apossar dos recursos do BRB sem qualquer preocupação com a qualidade dos créditos que estavam sendo por ele cedidos e, também, a indispensabilidade da figura da TIRRENO no esquema criminoso.
Ora, não há justificativa lógica para continuidade da parceria: mesmo após o cancelamento de operações (a suposta notificação ocorreu em abril), foram acertados novos negócios que somavam (4,05 bilhões).
A notificação apenas corrobora o fato de que a empresa TIRRENO foi
criada para servir aos interesses do Grupo MASTER e era figura indispensável da
trama criminosa.
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4.2. Resultado da auditoria do Banco Central: CCBS derivadas dos contratos
eram insubsistentes
Nesse ponto, ante a perplexidade dos fatos consolidados no relatório do Banco Central, faremos a transcrição dos trabalhos e conclusões emanadas da autarquia, já que dispensam qualquer outro tipo de inferência destes subscritores, em resumo:
- Há fortes indícios de que as CCBs vendidas ao BRB pelo Banco Master, por 12,2 bilhões de reais, não existiam.
- Ao examinar os contratos que deram ensejo as carteiras de crédito negociadas pela TIRRENO, o BCB consolida de maneira técnica, indícios cabais de que as carteiras cedidas ao BRB eram inexistentes, nenhum crédito sequer pôde ser confirmado.
- O exame das cessões realizadas nos dias 13, 16, 20 e 30.1.2025 evidenciou quantidade expressiva de operações em conjuntos distintos de apenas 12 valores (182 mil operações de crédito com 151 mil titulares), contratados a cada dia:
| | | |
WS [RS | [RS 701486 | 125719762 7000 WS 7.13000 | ns 713764 [ws 7144 | 7020 Ws | aed 75770 sons | [ns | [as Ws | | [ns mene | [ns WS [ns [As sree] As | 72057460 | [ns | [ns azeins Ws T0876 | 3108 106753 | [ns 637730055 [s 71930160
1070013 | 5571 3510047725 [nS 1008.18 a | [ns | WS 1073016 | [Rs | | [Rs 1050016 Ws 1245627 | 423 ns [nS 1245450 | [ns 1245005 | Gavel ms [s 122517 WS 1249414 5.0 7 7821530 [RS 1200.43 10 [ms 122063
50702 | 0000s To 256 rom 7500
Os clientes das operações originadas pela Tirreno e cedidas pelo Master ao BRB nesse período coincidem, em larga medida, com os clientes do próprio Master titulares de operações que haviam sido por ele cedidas ao BRB entre julho de 2024 e dezembro de 2024, o que é contraintuitivo, considerando que tais operações
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teriam sido originadas pela Tirreno, empresa recentemente constituída (novembro de 2024).
As operações de crédito cedidas pelo Master ao BRB foram inicialmente informadas pelo Master ao BCB, em resposta ao Ofício 7062/2025-BCB/DESUP, no dia 25.3.2025 (docs. 29 e 30), como tendo duas associações de servidores do Estado da Bahia, a ASTEBA (Associação dos Servidores Técnico-Administrativos e Afins do Estado da Bahia) e ASSEBA (Associação dos Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia) como originadoras. No entanto, a partir de 13.1.2025, as cessões de crédito passaram a envolver CPFs de diversas localidades do país. Adicionalmente, não foram encontradas movimentações financeiras das referidas Associações compatíveis com as cessões de crédito para o Master.
Após questionamentos formulados pelo BCB, a titularidade dessas operações passou a ser atribuída à TIRRENO.
Com o propósito de aprofundar a compreensão do tema, o BCB realizou análise individual de um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) tomadores de crédito das operações cedidas em janeiro de 2025 e originadas a partir do acordo com a TIRRENO, aleatoriamente selecionados.
Avaliou-se toda a movimentação financeira a favor desses clientes (recebimentos) advinda de pessoas jurídicas (CNPJs) a partir de 2020, por meio das bases transacionais de TEDs e Pix.
Situações de transferências internas (na mesma instituição financeira) não são capturadas pelas bases disponíveis no BCB, mas para tais condições foi consultado o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), que registra a existência de contas e relacionamentos em instituições financeiras, para assegurar que todos os relacionamentos financeiros de cada cliente estavam sendo contemplados pelos testes efetuados.
Apesar de poderem existir outros fatores que impedem a identificação da vinculação entre a liberação financeira e a data da contratação, em teste realizado
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com as operações de crédito desses clientes com outras entidades foi possível vincular os eventos de liberação de recursos para a quase totalidade das operações informadas no SCR. No caso das operações adquiridas pelo BRB do Master
advindas de terceiros, contudo, não foi possível estabelecer qualquer correspondência das operações com os respectivos fluxos financeiros para nenhum dos 30 clientes da amostra, o que corrobora os indícios de insubsistência
das operações.
O BRB forneceu ao Banco Central uma amostra de 100 contratos de crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco Master (ver arquivos de apoio ao PE289907), supostamente adquiridos da TIRRENO, com os respectivos documentos de averbações de crédito e depósito em conta de cada cliente, como forma de evidenciar a existência dos pagamentos. Tais depósitos teriam ocorrido em contas que estes clientes possuiriam na instituição responsável pela liberação dos recursos. No entanto, análises preliminares não permitiram atestar que os depósitos estão vinculados aos respectivos contratos, uma vez que:
i) Nas CCBs consta que a liberação será formalizada por meio de crédito em conta ao cliente, mas os dados para crédito (banco, agência e conta) não são preenchidos; ii) A data de liberação enviada no comprovante de depósito na conta de pagamento do cliente é posterior à data emissão da CCB (em média 180 dias - alega-se dificuldade no processo de averbação do crédito); iii) O valor da operação de crédito constante da CCB é, em geral, significativamente inferior ao valor do depósito realizado em conta (alega-se a cessão da parcialidade da operação); iv) Todas as operações teriam sido originadas pela Cartos SCD S/A (Cartos). Para validar o cessionário das operações foi efetuado questionamento à Cartos que, em sua resposta à Requisição
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SISCOM 109537 de 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE 289907) informou que os documentos de averbações de crédito e depósito na conta dos clientes referem-se a operações que foram cedidas pela Cartos a três Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) denominados Noto, Sueste e VCK, e não à Tirreno ou ao Banco Master; v) Com efeito, foram identificadas no Sistema de Informações de
Crédito (SCR) cessões de crédito para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) dos mesmos clientes, com datas próximas e em valores superiores ao valor liberado; vi) Com isso, restam sem comprovação as liberações de recursos
aos clientes e as averbações de crédito relativas aos 100 contratos analisados, representando indícios de insubsistência das referidas operações, cedidas pelo Master ao BRB.
Ao que se vê, em nenhum dos 100 contratos verificados pelo BCB foi constatada a existência do crédito apresentado, sequer os documentos de
averbação nos órgãos correspondentes às carteiras e os comprovantes de depósitos encontravam correspondência aos contratos apresentados.
Por conseguinte, torna-se evidente que os créditos cedidos eram fictícios, sequer existiam de forma escritural, e mesmo a averbação apresentada pela Tirreno não possuía qualquer lastro de veracidade.
5. Do fluxo utilizado para falsificação de Títulos de Crédito - falsificação de
CCBs de crédito consignado pelo Banco Master.
A Cédula de Crédito Bancário (CCB) é um título de crédito. Este documento representa uma promessa de pagamento em dinheiro, certa, líquida e
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exigível, formalizando uma dívida originada de uma operação de crédito bancário. A CCB pode ser emitida por pessoas físicas ou jurídicas em favor de instituições financeiras. Entre outras características, possui força executiva, o que permite ao credor cobrar a dívida judicialmente sem precisar passar por um processo de declaração de dívida. Em regra, nos casos da concessão de crédito consignado por uma instituição financeira, observa-se o seguinte fluxo: 1º - cliente vai até a loja ou correspondente bancário ou na própria instituição financeira (ou até por app). 2º - preenchimento da proposta de crédito, que inclui:- a identificação do cliente (dados pessoais, matrícula, dados do benefício, dados bancários); - a escolha do produto (ex: consignado, cartão consignado); - a identificação do convênio (ex: INSS, SIAPE, etc); - simulação com base na margem informada pelo cliente. 3 - Formalização da proposta: - após simulação, definição do valor total do empréstimo ou valor da parcela do empréstimo (com base na margem informada pelo cliente ou após consulta a base da data prev IN 100); - criação da CCB - Cédula de crédito bancário; - identificação biométrica do cliente (que vale como assinatura).
4 - Averbação do empréstimo junto ao convênio / ente consignante. 5 - Liberação do valor na conta de titularidade do cliente. 6 - Finalização da CCB: nesse momento (i) o contrato é finalizado e enviado ao cliente e (ii) a operação passará a ser registrada como ativo de crédito na instituição financeira. No entanto, sobre a formalização da Cédula de Crédito Bancário (CCB) é importante frisar que ela não poderá ser realizada por um correspondente bancário. Dessa forma, o correspondente, apesar de iniciar as tratativas relativas ao crédito que irá originar o título, não poderá emitir a CCB, já que apenas as instituições financeiras
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autorizadas, como um banco, cooperativa de crédito ou entidade autorizada estão autorizadas a emitir a Cédula de Crédito Bancário.
Os correspondentes, portanto, no caso das CCBs, não emitem o título de crédito, mas podem estar envolvidos no processo de oferta do crédito como facilitadores, e a emissão é realizada por instituição financeira.
No caso apresentado pelo BCB, os créditos ou carteiras de créditos supostamente foram obtidas/oferecidas por correspondentes bancários da SCD CARTOS S.A., cedidos à Tirreno por meio de acordo operacional, e em seguida cedidas ao Banco Master.
O Banco Master, por sua vez, foi o responsável em emitir os títulos executivos e os repassar ao BRB. No entanto, como visto no item anterior, as Cédulas foram emitidas sem qualquer correspondência com os documentos que as acompanhavam, sendo consideradas totalmente insubsistentes.
Portanto, o Banco Master, além de se utilizar de mecanismo fraudulento para capacitação, emitiu títulos de crédito (CCBs - cédulas de crédito bancário) com robustos indícios de falsidade, e em condições absolutamente divergentes das constantes do registro. Trata-se de conduta prevista como crime no art. 7º I e II da Lei n. 7.492/1986.
Em todos os contratos analisados foram constatadas divergências entre a emissão da cédula e a data do depósito, em relação ao montante expresso na CCB e ao documento de comprovação de crédito, incluindo a falta de preenchimento de dados básicos, como banco, agência e conta.
6. REGISTROS CONTÁBEIS DO BANCO MASTER - infração de normas
contábeis para registro dos valores transferidos como prêmio do BRB.
Segundo o Banco Central, o Banco Master infringiu normas contábeis aos registrar os 12 bilhões recebidos do BRB.
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As carteiras adquiridas da Tirreno eram imediatamente repassadas ao BRB, mediante prêmio e sem coobrigação. Todavia, o Banco Master não registrou os valores bilionários recebidos como prêmio do BRB como receita, infringindo, segundo consta do PE, normas contábeis relacionadas a esses valores.
Haveria, segundo o órgão regulador, duas opções para registro dos prêmios na contabilidade do Banco Master, uma como receita e a outra como receita diferida, opção que também não foi utilizada.
Segundo o BCB, a opção contábil utilizada pelo Banco Master está absolutamente equivocada, e apenas indica que os valores foram camuflados para que, a critério daquela instituição financeira, as carteiras pudessem ser recompradas.
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LVI Avaliagio sobre registros contébeis das operagdes envolvendo Tirreno
os a
- Apresentamos, seguir, avaliagio dos registros contdbeis das operagdes originadas pela
a
Tirreno e cedidas pelo Master ao BRB:
cedeu Master, perfodo de 3.1.25 até 4.6.25 (doc. 28), carteira valor de
* ao no no
| R$6,7 bilhdes, com a cedidos sequéncia; na | de que procederia a | documental dos créditos |
|---|---|---|
| Como essa era uma | para o efetivo pagamento da carteira, registrado esse valor como um passivo 4.9.9.92.00.00-3 CREDORES DIVERSOS), | Master teria 0 |
| aguardando a | formalizag¥o documental para o | efetivo pagamento. O item 1.4 contrato de |
| parceria entre a | Tireno e o Master (doc. integralmente aplicado em CDB emitido pelo proprio Banco Master”. Todavia, | estabelece que esse montante "deverd ser existe |
registro da existéncia de qualquer CDB com titularidade da Tirreno;
Apesar de ter promovido documental, Master cedeu * a a o as
carteiras dela adquiridas BRB, de janeiro de 2025 (até
ao sem a maio
15.5.25), por R$12.2 bilhdes (com prémio de R$5,5 bilhdes);
Apesar da cessdo Master ndo registrou receita prémio de
* sem 0 como o
RSS,5 bilhtes, como esperado em do género, supostamente pelo fato de,
no
momento em que carteiras foram cedidas BRB, ainda n3o haver da
as ao
existéncia da de das operages cedidas pela Tirreno Master,
ao
ou por saber que teria que recomprar tais créditos em de suas atipicidades;
O Master também nfio registrou esse prémio diferida (passivo),
* como uma receita o que
segunda possibilidade, de ndo usual incompativel tipo de
seria uma apesar e com o
| operagio declarada. Em vez | disso, informou ter usado uma | terceira opgo, ndo prevista | |
|---|---|---|---|
| nas normas contdbeis, que | foi a retificaciio | de | um ativo 1.8.8.92.00.00-6 |
| DEVEDORES DIVERSOS), realizadas. | rubrica cujos valores | nada em | relacionam se com as |
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7. Sobre a TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E
PARTICIPAÇÕES - pessoa interposta/empresa de prateleira - vínculo entre o Banco Master/Tirreno - pessoa interposta controlada pela CARTOS
7.1. Empresa de Prateleira
Inicialmente, como já apresentado, ao ser questionado pelo Banco Central sobre a origem das carteiras cedidas ao BRB o Banco Master sugeriu que haviam sido originadas por duas Associações de servidores da Bahia.
Porém, o BRB, ao responder à mesma pergunda, traz informação distinta: aponta a empresa TIRRENO como originadora dos créditos adquiridos do Banco Master, e a resposta que é acompanhada de uma sequencia de documentos comprobatórios.
Desse modo, o Banco Central, ao analisar a origem e natureza da empresa originadora dos créditos foi capaz de identificar imediatamente que: 1) a condição da TIRRENO ao ser constituída se encaixava na situação típica de empresa de prateleira; 2) o responsável pela TIRRENO foi funcionário do Banco Master até março de 2022, conforme registro da Relação de Informações Sociais (RAIS). [Relatório Sucinto das Diligências - I.V atipicidades relacionadas ao cedente/originador (Tirreno)].
As conclusões são aprofundadas pelo MPF e também nesta Polícia Federal em relatório de análise de de polícia judiciária n. 21161.07/2025 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF (em anexo).
Os levantamentos apontam que a Tirreno teve sua origem na empresa SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES AS, criada de forma genérica em
04/11/2024 por DANIEL MOREIRA BEZERRA - 450.161.348-39.
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NOME
DANIEL MOREIRA BEZERRA CPF 450.161.348-39 D.N. [ 08/01/1998 FUNÇÃO | Sócio da empresa SX 016 Empreendimentos.
VÍNCULOS FAMILIARES
MÃE ORCEZINA MARIA MOREIRA
PAI FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA
POSSÍVEIS ENDEREÇOS
Rua da Fe, nº 74 , Vila Marilena , São Paulo /SP, Cep 08411390, Brasil
POSSÍVEIS TELEFONES EMAIL (11)976596494
daniel.moreira.bezerra@hotmail.com
EMPRESAS
CNPJ NOME
57.965.351/0001-54 SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A
Constatou-se que, assim como a SX016 EMPRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SA, DANIEL abriu vários outros CNPJs com as mesmas características, a exemplo das empresas:
- SX 064 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A - 60.754.037/0001-37;
- SX 068 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A - 60.828.552/0001-14;
- SX 084 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. - 61.974.047/0001-40;
- SX 089 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. - 61.973.991/0001-83.
Todas estas empresas estão registradas em nome de DANIEL MOREIRA BEZERRA - 450.161.348- 39. Igualmente, observou-se que assim como
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as empresas registradas em nome de DANIEL, há ainda algumas dessas empresas (SX) registradas em nome de KATIA CAROLINE CUNHA SILVA - 384.561.938-44.
Todas as empresas abertas por DANIEL possuem o mesmo endereço, assim como inúmeras outras empresas de terceiros, as quais também possuem registro de endereço na AVENIDA PAULISTA, 1912, ANDAR 8, SALA 81 - BELA VISTA, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FUNCEF CENTER SP, SÃO PAULO - SP, 01310- 200.
Assim como DANIEL, KATIA possui vínculo empregatício com a empresa A2 SI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP - 20.588.260/0001-37, a qual também possui em seu registro o endereço da AVENIDA PAULISTA, 1912, ANDAR 8, SALA 81 - BELA VISTA, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FUNCEF CENTER SP, SÃO PAULO - SP, 01310-200, o mesmo endereço das empresas SX.
Por sua vez, a empresa A2 SI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP, é um grupo que ostenta em seu website a promessa de desburocratização de serviços empresariais, tais como serviços cartorários, alvarás, escrituras, livros societários, registros, certidões, incluindo a disponibilização de empresas de
prateleiras ("shelf companies").
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Documento id 2214085811 - Representação da autoridade policial (Representação)
Reprodução do site https://a2paralegal.com.br/, retirada em 29/09/2025.
Assim, a empresa SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A mencionada acima, criada pela empresa A2 SI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, foi transferida para ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA -
148.427.118-17, atual diretor da empresa (e ex-funcionário do MASTER), e então
renomeada para TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPACOES SA - 57.965.351/0001-54, no dia 02/12/2024, um mês após a
abertura.
No procedimento de alteração do estatuto social, em que a pessoa jurídica adquirida de uma "incubadora de CNPJ's" se torna TIRRENO, aparece o nome de HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO - 151.935.858-09, apontado como
DELEINQUE
POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Apoio a auditorias juridicas de certiddes a
nivel Brasil e estruturagdo de data room virtual);
Registros de atos societarios em todas as Juntas
Comerciais do Brasil;
Disponibilizacéo de empresas prateleiras (“Shelf
Companies”);
Registros e averbages em cartérios a nivel Brasil;
Licenciamento e regularizagdo de iméveis;
Servigos de apoio a investidores estrangeiros
(representacéo legal);
Saiba mais
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DELEINQUE
POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF responsável por integralizar o capital social da empresa. HENRIQUE PERETTO foi o responsável pelas ações ordinárias emitidas no aumento do capital social aprovado para a companhia, que saiu de R$ 100,00 (cem reais) para R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional e/ou ativos.
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DELEINQUE
POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
- Ratificar a renuncia ao cargo de diretor da Companhia, apresentada nesta data pelo Sr. Daniel Moreira Bezerra, qual efetiva data, conforme termo de
a se torna na presente
que consta no Anexo II ao presente instrumento.
- Aprovar a do_diretor_qualificado abaixo, para compor a Diretoria da
Companhia, com mandato unificado de 3 (trés) anos:
@ Sr. ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, brasileiro, divorciado, administrador
de empresas, portador da cédula de identidade RG n° 22.760.776-4, inscrito CPF
no
A Pigina 2de
14
<
sob 0 n° 148.427.1184,
Paulo, na Av. Brigad n° 1.571, conjunto 16-A, Vila Olimpia, CEP
ma,
01451-001 (“Sr. Ditétof Sem Designacao Especifica
Para e
- Aprovar o aumento do capital social da Companhia R$ 30.000.000,00 (trinta
em
milhdes de is), passando de R$ 100.00 (cem reais) para R$ 30.000.100.00 (trinta milhdes
e
cem reais), com a emissdo de 30.000.000 (trinta milhdes) de novas agdes ordindrias nominativas
sem valor nominal, ao prego de emissdo de R$ 1,00 (um real) por agéo.
ordindrias emitidas aumento do capital aprovado
s no ora
¢ integralizadas, em moeda corrente nacional cou
HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO, brasileiro, casado em regime de separagdo total
de bens, engenheiro, portador da cédula de identidade n° 13.564.037-4
inscrito no CPF sob n° com enderego comercial
0
na
Paulo, Estado de Sao Paulo, Av. Brigadeiro Faria Lima, n° 1.3
Paulistano, CEP 01452-002 ( ionista™), conforme boletim de subscrigdo 10 Anexo IV a presente ata.
serdo totalmente ativos, pelo Sr.
SSP/SP, na cidade de Sao 12° andar, Jardim
.
presente
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DELEINQUE
POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
O documento oficializa ainda a alteração de endereço da empresa, que passou a funcionar na AVENIDA PAULISTA, Nº 1842, TORRE NORTE, CONJUNTOS 155, 158 E 178, BELA VISTA, SÃO PAULO - CEP 01.310-923. Chama atenção, todavia, que as alterações no contrato social, datadas de 02/12/2024, apenas tenham sido registradas na Junta Comercial em 15/04/2025, quando supostamente já haviam sido firmados os contratos entre o MASTER e a TIRRENO, bem como entre Master e o BRB. O novo endereço da TIRRENO também causa estranheza, pois coincide com vários espaços de coworking, dentre eles uma associação de ouvidoria que oferece serviços para receber correspondências:
[| |
| workplacepaulista | Segue | Emviar mensagem |
|---|---|---|
| 855 | 3751 | 2502 |
Workplace Coworking
C
1042: PIT BEEN
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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
0 para cor
CEP: 01310
ANDRE FELIPE SEIXAS e HENRIQUE PERETTO, respectivamente diretor e acionista da TIRRENO, possuem diversos vínculos societários em comum.
Seguem empresas com a participação de ANDRÉ:
CNPJ Nome Data Data
24.788.118/0001- 94 Cartos Fintech Meios de Pagamentos S.a 14.483.955/0001- Silium Consultoria Em Negocios,financas e Meios de 51 Pagamento Ltda 14.483.955/0001- | Silium Consultoria Em Negocios,financas e Meios de
Silium Consultoria Em Negocios,financas e Meios de
| 51 | Pagamento Ltda | |
|---|---|---|
| 14.483.955/0001- | Pagamento Ltda (atual NUORO PAY INSTITUICAO DE | 16/12/2024 01/04/2025 |
| 51 | PAGAMENTO LTDA) |
00.119.6000/0001- Medsaude Assistencia a Medicina do Trabalho S/s Ltda 04/04/2000 10/11/2003
DELEINQUE
inclusão exclusão
12/05/2016 22/07/2021
11/02/2014 28/10/2022
19/01/2024 04/11/2024
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| 71 | POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF |
| 21.332.862/0001- | |
| 91 | Cartos Sociedade de Credito Direto S.a. |
| 49.933.244/0001- 16 | Oro5 Consultoria Em Negocios Financas e Meios de Pagamento Ltda |
| 04.953.165/0001- 39 | Am Light Representacoes e Servicos Ltda |
| 40.116.120/0001- 73 | Bdg Agro Ltda |
| 20.487.147/0001- 65 | Cartos Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S/a |
| 37.243.324/0001- 60 | Trevo Agronegocios e Comercio Atacadista Ltda |
| 58.570.125/0001- 37 | Amapy Holding Ltda |
| 11.469.083/0001- 89 | Yupi Meios de Pagamento Consultoria e Participacoes S.a. |
| 11.469.083/0001- 89 | Yupi Meios de Pagamento Consultoria e Participacoes S.a. |
| 41.629.100/0001- 69 | Vertra Consultoria e Participacoes Ltda |
| 57.120.289/0001- 08 | Vicsonda Engenharia Ltda |
| 57.965.351/0001- 54 | Tirreno Consultoria Promotoria de Credito e Participacoes Sa |
| empresas abaixo | listadas: |
DELEINQUE
03/11/2014 05/05/2021
14/03/2023
24/04/2014
20/06/2022
20/06/2014 28/07/2021
24/01/2025
27/12/2024 23/05/2025
03/02/2016 28/07/2021
22/12/2023 28/03/2025
19/04/2021
27/02/2009
15/04/2025
CNPJ Nome Data Data
inclusão | exclusão 36.666.547/0001-
| 78 24.788.118/0001- | Pma Consultoria e Participacoes Ltda | 18/11/2020 |
|---|---|---|
| 94 24.788.118/0001- | Cartos Fintech Meios de Pagamentos S.a | 23/05/2022 |
| 94 24.788.118/0001- | Cartos Fintech Meios de Pagamentos S.a | 12/07/2018 04/03/2021 |
| 94 18.067.378/0001- | Cartos Fintech Meios de Pagamentos S.a Jpf Comercio Fornecimento Importacao e Exportacao de | 23/05/2022 20/12/2024 |
| 78 21.332.862/0001- | Alimentos Ltda | 05/08/2013 18/05/2022 |
| 91 | Cartos Sociedade de Credito Direto S.a. | 03/11/2014 |
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DELEINQUE
POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
| 43.413.245/0001- 53 | Navagio Empreendimentos Imobiliarios Incorporacao e Participacoes Ltda | 03/09/2021 | 06/12/2023 |
|---|---|---|---|
| 27.317.738/0001- 33 | Latte Saneamento e Participacoes S.a. | 06/08/2020 | 09/01/2025 |
| 58.570.125/0001- 37 | Amapy Holding Ltda | 27/12/2024 | |
| 07.604.360/0001- 41 | Integritate Gestao e Planejamento Ltda | 24/04/2009 | 31/05/2010 |
| 55.298.581/0001- 81 | Cartos Meios de Pagamentos e Consultoria Ltda | 27/05/2024 | |
| 10.356.787/0001- 82 | 44 Capital Financas Corporativas Ltda | 16/08/2010 | 23/03/2012 |
| 40.048.133/0001- 52 | Guilherme Brisighello Neto e Outro | 07/12/2020 | |
| 33.908.832/0001- 60 | Dirua Participacoes Ltda. | 26/05/2021 | |
| 11.469.083/0001- 89 | Yupi Meios de Pagamento Consultoria e Participacoes S.a. | 28/08/2012 | 28/03/2025 |
| 42.767.416/0001- 80 | Paulo Henrique de Medeiros Arruda e Outros | 19/07/2021 | |
| 59.419.483/0001- 06 | Cumari Consultoria e Participacoes Ltda Scp | 27/12/2024 | |
| 13.158.657/0001- 23 | Cumari Consultoria e Participacoes Ltda | 04/11/2010 | |
| 14.974.740/0001- 33 | Es Participacoes e Empreendimentos Imobiliarios Ltda | 05/01/2012 | 12/03/2020 |
| Silium Consultoria Em Negocios,financas e Meios de | |||
| 14.483.955/0001- | Pagamento Ltda (atual NUORO PAY INSTITUICAO DE | ||
| 51 | PAGAMENTO LTDA) | 20/12/2011 | 26/02/2025 |
| 20.487.147/0001- 65 | Cartos Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S/a | 20/06/2014 | 20/12/2024 |
Em rápida pesquisa a fontes abertas relacionando as empresas que tem ou tiveram ANDRE FELIPE e HENRIQUE PERETTO como sócios e/ou responsáveis, foi possível localizar extensa mídia negativa:
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Fintechs milionario
& Jadson Pires
Operagéo financeira Bizarra envolveu mais de R$ 5 Milhdes
Por meio de duas empresa chamada Prefeitura Municipal
como “Paraiba”, do PL.
Na jogada, a prefeitura
para recebimento de uma
“caiu” no sistema, o
sessenta e quatro (TED), para a empresa CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
2023, 0 mesmo valor
CARTOS FINTECH.
5.000.000,04 (cinco
PAGAMENTOS LTDA.
DELEINQUE
POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF e prefeitura maranhense dao golpe
no Banco do Brasil
10/08/2023 (J Comentar
“Fintech” (Banco Virtual de Tecnologia Facil), 0 Banco do Brasil levou um golpe de uma Cartos Fintech Meios de Pagamentos S.A, uma financeira Valor Brasil (Taboo) e a de Morros, tendo como principal suspeito, o prefeito Milton José Sousa, conhecido por meio de seu representante, solicitou que o Banco do Brasil abrisse uma conta
de uma empresa do Rio de Janeiro. O BB abriu a conta e cinco dias apos,
R$ 5.002.083,64 (Cinco dois mil oitenta e trés
recebimento do valor de e reais e centavos), no mesmo dia, os recursos foram transferidos, através de TRANSFERENCIA
No dia seguinte, dia 17 de janeiro de foi devolvido para a conta do Municipio, a partir de outra TED, realizada pela financeira
No outro dia, em 18 de janeiro, 0 Municipio de Morros transferiu novamente o valor de R$
milhbes de reais e quatro centavos), para outra Fintech, a VALOR BRASIL andlise técnica do Banco do Brasil, constatou-se que R$ milhGes, verdade,
os mais de 5 na nunca cairam no sistema do banco, tudo passou de uma jogada financeira para saquear 0 Banco do Brasil
0 Ministério Publico de Contas, em formulada ao Tribunal de Contas do Estado Maranh&o
TCE, a partir de informag@es recebidas via oficio pelo Banco do Brasil, na qual aponta, que no ultimo dia 16 de janeiro deste ano (2023), foi creditada conta de Morros, quantia de R$ 5,02 milhdes
na do municipio a (cinco milhGes, dois mil e oitenta e trés e sessenta e quatro centavos), descritos como “recebimento de
guias”
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DELEINQUE
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Servidores de MT exigem suspensiao
imediata de cobrancas do grupo Capital
Consig
Representantes dos servidores apontam irregularidades exigem blogueio das operagdes de todas as
empresas ligadas ao conglomerado
Lucione Nazareth/VGN
Sete sindicatos que representam
publicos de Mato Grosso protocolaram neste
domingo (1°.06) na Secretaria de Planejamento e Gestao do Estado (Seplag-MT) um pedido para a
suspensdo imediata de todas as cobrangas feitas
pelas empresas do grupo economico ligado a
Capital _Consig, que atua no mercado de
empréstimos e cartes de crédito consignado.
A decisdo administrativa publicada em 27 de
maio pela Seplag:MT ja havia suspendido os
dos apontam e descontos referentes Capital Consig, Representantes servidores ligadas a0 irregularidades exigem bloqueio a3 mas o
das operagbes
de todas as empresas conglomerado
pedido agora é para que essa suspensdo seja estendida a todas as empresas do mesmo grupo, incluindo ClickBank de Pagamentos Ltda, BemCartdes Beneficios S.A. e Sociedade de Crédito Direto S.A.
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| | NUORO PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ® © Nao |
|---|
| https://www.reclameaqui.com.br/empresa/silium-consultoria-em-negocios-financas-e-meios-de- |
| pagamento/ |
| Pagina nicial > Negocios Negécios Ataque hacker: veja quais sao as instituicoes suspensas pelo BC 1 as foram |
Fabio Matos MerropoLes
07/0722025 09:54, atualizado 07/07/2025 13:12
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Mais 3 suspensas
Na sexta-feira (4/7), o BC confirmou a suspensao preventiva de
«
mais trés Voluti Gestao Financeira, Brasil Cash e S3 Bank
Essas trés que haviam sido ja
« empresas se somam a outras
suspensas preventivamente pela autoridade monetdria: Transfeera, Nuoro
Pay e
Segundo as investigacdes, contas das seis fintechs teriam recebido parte
«
do dinheiro desviado pelos criminosos na semana passada. Inicialmente, a
suspensao vale por 60 dias.
De acordo com 0 BC, a autoridade monetdria tem a prerrogativa de
“suspender cautelarmente, qualquer tempo, a Pix do
a no
participante cuja conduta esteja colocando em risco o regular
funcionamento do arranjo de pagamentos.”
https://www.metropoles.com/negocios/ataque-hacker-veja-quais-sao-as-instituicoes-suspensaspelo-bc
7.2. DA ESTREITA LIGAÇÃO ENTRE TIRRENO CONSULTORIA E O BANCO MASTER
O Banco Central alerta em sua comunicação que: A TIRRENO foi criada por ex-funcionário do Banco Master ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA. ANDRÉ trabalhou para o BANCO MASTER SA - 33.923.798/0001-00 no período compreendido entre 01/07/2021 e 21/03/2022.
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| Numero do NIT Principal: | 123 | 07325 | Data de | 0 |
|---|---|---|---|---|
| Nome do Trabalhador: | AX | SEIXA |
Nome da CPF: 148.4 Data de Nascimento: 16:06
Elos do Trabalhador
Categoria GFIP
na
INDUST
jo 0
inculo emprego entre ANDRE e BANCO MASTER.
É, portanto, evidente a relação entre o indivíduo responsável pela criação da TIRRENO e o BANCO MASTER. Demais disso, o relatório do BCB aponta que o único relacionamento da empresa TIRRENO no âmbito do Sistema Financeiro Nacional é, justamente, com o Banco Master:
- O relacionamento da Tirreno do Sistema Financeiro Nacional é
no com o
Master. hd registro de crédito tomado pela empresa no Sistema de Informagdes de Créditos
(SCR).
- Nao foram identificadas quaisquer movimentagdes financeiras da Tirreno em consulta aos sistemas de pagamentos (TEDs, PIX, boletos Ciimbio), registros de aplicagdes financeiras
ou nem
em entidades registradoras ou em cotas de fundos.
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7.3. Tirreno como pessoa interposta da Cartos SCD S/A - contradições entre
informações prestadas pela TIRRENO e pela CARTOS.
Dentre os aspectos de atenção, para identificar os autores das condutas
delitivas aqui descritas, em especial em relação as empresas que supostamente originaram os créditos convertidos em CCBs pelo Master para inflar artificialmente seu patrimônio, cumpre apontar tanto os vínculos entre TIRRENO & MASTER, quanto
TIRRENO & CARTOS. Como se verá adiante a empresa TIRRENO era, no mínimo, afiliada da CARTOS, considerando que esta detinha o controle, ou mesmo, possuíam controle comum, direto ou indireto, e a titularidade de participação societária.
"Afiliada": significa, relativamente a qualquer pessoa juridica, qualquer outra pessoa juridica que,
juridica seja por ela controlada
| direta ou indiretamente, controle a pessoa | em | ou esteja |
|---|---|---|
| sujeita a comum, considerada controladora de outra, caso | controle | direto ou indireto. Para fins desta definicio, uma pessoa Juridica serd tenha poderes para direta ou indiretamente, orientar © |
| funcionamento dos | da administragdc | determinar politicas da Gltima, seja por meio da |
e
titularidade de participagdes societarias com direito de voto, em de contrato qualquer
ou a
ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA é o atual diretor da empresa TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPACOES SA - 57.965.351/0001-54, cujo capital social foi integralizado por HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO.
Ocorre que ANDRÉ, ex-funcionário do Banco Master, já atuou como
presidente e é sócio da empresa CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS S.A - 24.788.118/0002-75. A mesma condição é espelhada para HENRIQUE SOUZA
E SILVA PERETTO - 151.935.858-09, responsável formal por integralizar as cotas da TIRRENO.
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL
| C cartes | Credite | Service Mais |
|---|---|---|
| A Cartos Somos uma SCD (Sociedade de Crédito Direto) e a | C |
Financeira 324, e neste ano de 2025 L
U
completamos 15 anos de mercado, provendo solugdes financeiras inovadoras.
Temos conquistado grandes avancos e, em 2019, recebemos a autorizacdo do Banco Central para atuar como uma SCD (Sociedade de Crédito
Direto), sendo a Institui¢do Financeira 324 do Sistema de Pagamento
Brasileiro.
Ademais, segundo o BRB, todos os créditos intermediados pela TIRRENO foram celebrados por correspondentes bancários da CARTOS, vide trecho do Relatório Sucinto das Ocorrências:
DELEINQUE
POLÍCIA FEDERAL
DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
SobreaCartos Bankingasa produtos Blog
cartes
Informou 0 BRB, ainda, que todas as operagdes adquiridas com a da Tirreno
«
foram celebradas por 20 (vinte) correspondentes da Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A. (doc. 38);
A lista de correspondentes vinculada à empresa TIRRENO, juntada pelo Banco de Brasília, espelha, de maneira integral, a lista do site da sociedade de crédito vinculada.
Ou seja, os correspondentes são apontados de maneira genérica pelo BRB em lista que abrange todos os correspondentes credenciados da pessoa jurídica CARTOS.
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DELEINQUE
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Anexo 10 Lista de Correspondentes Bancarios Vinculados a Tirreno
al
| 360 NEGOCIOS CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA | 50.559.092/0001-12 | ATIVO |
|---|---|---|
| 9 TECHY CONSULTORIA E SERVICOS | 29.962.550/0001-73 | ATIVO |
| ADWP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA | 44.376.332/0001-10 | ATIVO |
| CREDIT RMA LTDA | 21.275.481/0001-18 | ATIVO |
|
| FINANCIAL AQUI CORRESPONDENTE DE INSTITUICOES FINANCEIRAS | 39.457.394/0001-47 | ATIVO |
|---|---|---|
| GL PROMOTORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA | 41.755.482/0001-77 | ATIVO |
| IV PROMOTORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ME | 41.989.701/0001-54 | ATIVO |
| JM PROMOTORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ME | 29.786.053/0001-61 | ATIVO |
| JR PROMOTORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI ME | 29.143.983/0001-05 |
| KKRM CONSULT EMPRES EIRELL | ME - | 23.490.937/0001-98 | ATIVO |
|---|---|---|---|
| MLG PROMOTORA LTDA | 44.625.808/0001-03 | ATIVO | |
| ON PROMOTORA E CONSULTORIA | EMPRESARIAL EIRELI ME | 19.435.654/0001-10 | ATIVO |
|
| PROMOTORA AKI UM NEGOCIOS CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA | _51.294.150/0001-96 22.861.121/0001-60 | ATIVO |
|---|---|---|
| RM CONSULTORIA | ATIVO | |
| RMK CONSULTORIA | 20.537.970/0001-38 46.849.891/0001-57 | ATIVO |
| VILELA LS PROMOTORA LTDA ME | 36.469.999/0001-26 | ATIVO |
| VT PARIS | ATIVO | |
| YMT CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E MARKETING LTDA LIMER | 35.768.510/0001-98 50.344.595/0001-70 | ATIVO |
ATIVO
TAYA NEWCO 49.224.359/0001-31 ATIVO Fonte: Tirreno
O vínculo TIRRENO & CARTOS também é explicito no "Acordo Operacional" celebrado em 03/01/2025 (contrato sem autenticação, nem assinatura eletrônica) entre essas duas empresas e que, por sua vez, possibilitou que a TIRRENO se tornar a originadora dos créditos que seriam cedidos ao BRB. A ligação entre os sócios TIRRENO & CARTOS é, inclusive, objeto de cláusula contratual expressa - "o sócio controlador da Tirreno também é sócio da Cartos":
CONSIDERANDO QUE o sócio controlador da Tirreno também é sócio
da Cartos, tendo a Tirreno sido constituída para atuar na originação e concessão de crédito a pessoas físicas na modalidade de crédito consignado público ou crédito consignado privado; e [...]
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O Acordo Operacional é então assinado por ANDRÉ FELIPE DE
OLIVEIRA SEIXAS MAIA, representando a TIRRENO, e HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO, representando a CARTOS, os mesmos indivíduos que constam no contrato social da Tirreno como donos da empresa, o primeiro citado como Diretor e o segundo o responsável pela integralização do capital social daquela empresa. Confira-se, em primeiro lugar, as assinaturas mencionadas e, em segundo lugar, o
contrato social da Tirreno:
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Co
Nome: HENRIQUE $9u24 € SILVA PERETTO
Cargo:
TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.
te
Nome: \
9
Cafe HAW
Cargo:
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ACORDO OPERACIONAL
anomima, inscrita Cadastro
CARTOS SOCIEDADE DE CKEDITU DIKETO no
Juridicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o n° 21.332.862/0001-
as
91, sede cidade de Paulo, Estado de S3o Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima,
com na na
n° 1.355, 12° andar, eseritério 1.202, Jardim Paulistano, CEP neste ato representada na forma de seus atos constitutivos (“Cartos™):
TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A., sociedade andnima, inscrita CNPJ sob n° 57.965.351/0001-54, sede cidade d Paulo,
no o com na io
Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n° 1.842, Torre Norte, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01310-923, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos (“Tirreno”).
Sendo Cartos Tirreno doravante referidos em conjunto como “Partes” e cada um deles,
e
individual ¢ indistintamente, referido como “Parte”.
CONSIDERANDO QUE a Cartos atua hd mais de 10 (dez) anos estruturando operagdes de crédito, havendo construido durante periodo uma rede de relacionamentos que lhe permite originar,
esse
direta indiretamente, operagdes de crédito a pessoas fisicas juridicas;
ou
CONSIDERANDO QUE 0 séeio controlador da Tirreno também é sécio da Cartos, tendo a Tirreno
sido constituida para atuar na concessdo de crédito a pessoas fisicas na modalidade
e
de crédito consignado publico ou crédito consignado privado; e
CONSIDERANDO QUE, tendo em vista sécio Cartos possui interesse oferecer
| 0 | cm comum, a a Tirreno, mediante reembolso dos gastos e remuneragdo, 0 acesso a sua estrutura operacional, | em |
|---|---|---|
| rede de relacionamentos | correspondentes bancérios para prospecedio e | de carteira |
e
de clientes (“Estrutura Cartos”), Tirreno tem interesse em utilizar Estrutura Cartos para
e a a
ampliar atuagdo, estando de acordo com o reembolso dos gastos e a Cartos.
sua
ResoLvem Partes, tendo vista exposto, os acordos contidos
| as ena | em serd regido pelos seguintes termos | acima melhor forma de direito, celebrar este Acordo condigdes: | avengas , | neste (“Acordo”), que |
|---|
e
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A semelhança e confusão entre as pessoas TIRRENO-CARTOS,
também pode ser inferida do Contrato de parceria e outras avenças firmado entre o
Banco MASTER e a TIRRENO:
DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS
Pelo presente Particular entre
BANCO MASTER S.A. andeima com sede na do de do Rio de
Rio Janciro, Estado I
Praia do Botafogo, 228. sala 1702, Botafogo, CEP 22 250-906, inscrita no Cadastro de
wa
sob 0 neste ato, devidamente representada na forma do Juridicas 33 923
Estatuto Social
seu
E PARTICIPACOES sociedade por
nw TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO
de capital sede cidade de Sdo Paulo, Estado do Sdo Pao, na Avenida Paulista, 1842.
com na
155, Bela Vista, CEP 01.310-923, sob $7 965.3510001-54, neste ato
compunto imscrita no
na forma de seu Estatuto Social ou
representada
Timono, doravante denomisadas, cm “Bates” indivadualmente, “Parte” senda, Banco Master ¢ ¢,
CONSIDERANDO QUE:
Banco Master uma com mais de 30 {trinta) anos de em
0 0 é
¢ contando con grande expertise em de crédito
de crédito, financiamento investimentos,
Coatroladords Tirreno tua hd mais de (vinte cinco) 410s no mercado financeiro estruturando
(i) 25 ¢
de crédito, construldo durante esse periodo uma rede de que the permite direta ou indiretamente, dc cridito pessoas fisicas
3 ¢
Controladorcstruturou Tirreno para tua de pessoas fsicas
(ii) a a ¢ a
de ou
modalidsde crédito consignado piblico cansigaado privado 1 na
na
das Operagdes; (iii) na das Operagdes instituigdes
a
(iv) intermedisgdo de carteiras de crédito crédito consignado piblico ou
¢
pevado;
Banco Master tem analisar as ¢. cas0 as condipdes
(iv) © cm a
de a das mesmas
reguladrias ¢ politica crédito, formalizagio
comerciais, sua
0s créditos delas decornentes (“Crédites™); panies fimar presente de Parcena ¢ Outras que regido
35 o
pelas seguintes
¢
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Há que se considerar, portanto, a forte hipótese de que a TIRRENO serviu como blindagem para atuação criminosa da Sociedade de Crédito Direto CARTOS, a verdadeira originadora dos créditos cedidos ao Banco Master para alcançar os recursos do BRB.
Desse modo, as condutas criminosas praticadas pela TIRRENO, que, como constatado, comercializou carteiras de crédito fictícias, devem também ser entendidas como praticadas pela Instituição Financeira CARTOS SCD S/A.
Em que pese a tentativa de atribuir a empresa recém-criada a capacidade de gerar créditos bilionários, a real responsável pelo surgimento dos créditos insubsistentes, como se verifica dos contratos sociais e acordos firmados, foi a CARTOS SCD S/A.
Chama atenção, ainda, a incongruência nas informações originadas pelas empresas TIRRENO e CARTOS:
O Banco Regional de Brasília apresentou uma amostra de 100 contratos de crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco Master, todas elas emitidas com os respectivos documentos de averbações de crédito e de depósito em conta de cada cliente, como forma de evidenciar a existência das carteiras.
Todas as operações estavam vinculadas à TIRRENO e ao acordo operacional firmado com a Cartos SCD S/A (CARTOS). Ou seja, em tese, o Banco Master teria recebido informações suficientes da TIRRENO para registrar as carteiras na B3 e/ou emitir as CCBs.
Entretanto, apesar das averbações apresentadas pela TIRRENO e que tinham a CARTOS como originadora, em sua resposta à SISCOM 109537 do BCB respondida em 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE 289907) a originadora CARTOS nega que aquelas averbações digam respeito as carteiras que a Tirreno havia vendido para o MASTER.
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A CARTOS atribui as averbações a cessões realizadas a fundos de
investimentos creditórios, e não à Tirreno ou ao Banco Master. Ocorre que, como já
visto, TIRRENO e CARTOS se confundem. Ou seja, a mesma pessoa que fornece o documento de averbação
forjado e vinculando a outro crédito surge, após questionamentos do BCB, afirmando que as averbações não correspondem as CCBs do Banco Master. Confira-se trecho
da Relatório Sucinto das Ocorrências consolidado pelo BCB:
iv) Todas as operagdes teriam sido originadas pela Cartos SCD S/A (Cartos). Para
validar o cessiondrio das foi efetuado questionamento a Cartos que, em
sua resposta a Requisigao SISCOM 109537 de 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE 289907 informou que os documentos de averbagdes de crédito e depdsito na conta dos clientes referem-se a operagdes que foram cedidas pela Cartos a trés Fundos de Investimento em Direitos Creditérios (FIDC) denominados Noto, Sueste e VCK, e nao a Tirreno ou ao Banco Master;
Há clara tentativa, portanto, de blindar a empresa CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A das ações praticadas pela TIRRENO. No entanto, a data de criação da empresa, os quadros societários e os acordos empresariais firmados, deixam claro que a TIRRENO é apenas uma longa manus da Sociedade de Crédito Direto.
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8. CONTRADIÇÕES ENTRE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO BANCO
MASTER E PELO BRB PARA O MESMO QUESTIONAMENTO DA FISCALIZAÇÃO - diferentes originadoras; continuidade das operações mesmo após pedido de
esclarecimentos; enceramento das transações apenas três meses depois de
indicada a fiscalização do BCB
Em 17/03/2025 foram iniciados os trabalhos de fiscalização relativos as cessões bilionárias de crédito consignado que estavam sendo realizadas entre o Banco Master e o BRB. Assim, foi encaminhado ofício ao Banco Master indagando sobre as originadoras dos títulos de crédito cedidos ao BRB: (EM ANEXO)
BANCO CENTRAL DO BRASIL
pe igo sig nos da Lei C de 201, de
doa Decree legs, determes de mais 105 de 10 de fancir lon sceso resi,
x do 16 do 012.
Offcio 7062/2025-BCR/Desup
$30 Paulo, 17 de margo de 2025.
Ao
Conglomerado Master
Av. Brigadeiro Faria Lima, - 3.477, 5° andar 04538-133 Sao Paulo SP
Assunto: de
‘Senhores Diretores,
Com fundamento nos artigos 10, inciso IX, 11, inciso VIL, 37 da Lei n° 4595, de 31 de dezembro de 1964, Lei 1° 13.506, de’ 13 de novembro de 2017, legislagdo complementar,
e
requisitamos as informagdes, consideradas imprescindiveis para 0s trabalhos de fscalizaglo
Banco de
| Considerando as cessdes de créditos feitas a0 | Brasilia S.A. | BRB, desde ~ |
|---|---|---|
| no caso 2 de carteiras ou cedidas no / originadas e, pelo Conglomerado Master, nformar | os |
terceiros originadores empresas
b) relativamente recompras de carteiras, identificar quais foram recompradas no periodo, informar se foram originadas pelo Conglomerado ou por terceiros (identificando-0s nesses
explicitar motivagdo recompra.
casos), bem como a da 2 A resposta ao presente Oficio deverd encaminhada até o dia 21.3.2025, assinada
ser
por dois diretores estatutdrios.
Atenciosamente,
| assinado | assinado eletronicamerte. |
|---|---|
| Marcio Contador Camargo | Francisco de Assis F. Avila |
Goreme Tecnico de
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Ocorre que para surpresa do Banco Central, as respostas encaminhadas
pelos dois Bancos foi diferente. Enquanto o conglomerado MASTER apontou como terceiros originadores duas Associações do Estado da Bahia (25/03/2025), o BRB se manifestou apresentando os contratos entabulados entre o Banco Master e a TIRRENO para aquisição de carteiras de créditos consignados, os contratos
esmiuçados anteriormente (18/06/2025). Considerando que os CPF advinham de múltiplos estados federativos, tornou-se fácil afastar a veracidade da resposta apresentada pelo Banco MASTER, dez dias após o pedido de informações - anexo x:
S30 Paulo, 25 de margo de 2025.
Banco Do BRASL
mento de Supervisio Banciria
Geréncia Técnica em Pavlos Att. Sr. Mircio Contador Camargo ~ Gerente Técnico
de
Sr. Francisco Assis Avila Supervisor de Fiscalizagio
Ref OFiCiO
de
Prezados senhores,
Banco MasTER
fachado, com.
228, Sala Botafogo, CEP 2250-505, inscrita sob ne
1.702, no o 3: 00 (“Banco Master”), vem, por meio desta, respeitosamente, 3 presenca desta D.
por meio
prestar as informages solictadas do ofiio em referéncia conforme segue.
Conforme soliitado, seguem das de carteira de crédito com o Banco de Brasilia S/A BRE, orginada por
~
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A
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Mm
MASTER
No periodo solicitade, realizamos as seguintes recompras:
em a2
Nesta dats, foram recomprads cadidas nas datas de 20 24/12/2024, originada
&
| por “The Pay | de Pagamentos | conforme apresentad na | acima. A | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| motivagio | para | recompra | destas | carteiras | ocorreu, | porque verificamos | um | inicio | de |
| dos clientes | destas carteias onde, observamos que no | ||||||||
| histérco dos créditos bem com, se tratar de originador do qual | iniciamos as | operagbes | em |
dezembro de 2025
3
| A fim de evtarmos aumento no volume de possiveis reclamagdes, realizamos | referida | ||
|---|---|---|---|
| recompra | vendemos/distratamos | carisra comprada dirstamente | originador. |
| © Informamos | 3 | com que no foram realizadas nova: operagdes com este originador. | © |
B real 2
Nestas datas, foram realizadas recompras de créditos originados diretamente pelo Master,
a diversas operagBes a0 de
referente reaizadas longo de 2024, nos montantes RS 407 « RS 600 millGes 27/02, dos quais foram motivados por serem créditas de convinios
~
que possuiam andlse de pelo Banco de Brasiia S/A BRB, probabilidade de
risco — foi com
e/ou pré-pagamentos mais elevados. Esta recompra inicisimente novas operages. solicitada
pelo Banco de Brasilia BRB, visto que estava impactando na reaiizagio de
Atenciosamente,
BANCO MASTER S.A.
LUIZ ANTONIO ANGELO ANTONIO RESRODA co
ST rr
Nome Caro Nome
Ou seja, a resposta vinculada pelo Banco Master OMITE a informação de todos os contratos realizados com a TIRRENO entre os meses de janeiro, fevereiro e março, cedidos ao BRB pelo expressivo montante de aproximadamente 5 bilhões de reais.
Assim sendo, percebe-se que o Banco Master induziu ou manteve em erro repartição pública competente relativamente a operação, sonegando-lhe
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informação ou prestando-a falsamente, o que configura o delito previsto no art. 6º da
lei 7.491/19986. Por sua vez, o BRB se manifesta pela origem dos créditos em
18/06/2025, 3 (três) meses após o pedido de esclarecimentos e, dessa vez, a
resposta vem subsidiada de diversos anexos, apontando a TIRRENO como
originadora dos créditos.
OFICIO PRESI- 2025/051 Brasilia, 18 de junho de 2025.
Aos Senhores Ailton de Aquino Santos Belline Santana
Diretoria de Fiscalizago Difis
Banco Central do Brasil BCB
Senhores,
Assunto: Esclarecimentos sobre aquisicio de carteiras de crédito Banco Master S.A.
Na mesma oportunidade, o BRB elenca uma série de medidas de prudência e governança destinadas à análise da qualidade de créditos adquiridos pelo banco e conclui a informação citando a substituição dos créditos e o desfazimento do negócio com a TIRRENO, em virtude da reprovação das carteiras por ela originadas.
Adicionalmente, o Banco BRE celebrou contrato de Compromisso de Cess3o de Direitos
Avencas com Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito Participagdes S.A.
a empresa e —
a compra
BRB junto 20 Banco Master, no valor de R$ 7,2 bilhdes.
Entretanto, coincidentemente, apenas depois de transferidos os R$ 12,2 bilhões necessários à solvência do Banco MASTER, o BRB concluiu pelo desfazimento do negócio. Ora, a fiscalização teve início em 17/03/2025, momento em que os procedimentos de governança e prudência deveriam ter sido intensificados,
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justificando-se, até mesmo, uma suspensão das cessões para auditoria ou outros
mecanismos, o que não aconteceu, pelo contrário: Mesmo após ter consciência de que as operações estavam sendo
monitoradas pelo Banco Central, o BRB continua realizando repasses bilionários ao Banco MASTER em virtude de CCBs originadas por terceiros. O BCB afirma que entre abril e maio de 2025 foram cedidas CCBs carteiras que totalizaram 4,05 bilhões,
com a respectiva transferência de prêmio ao Banco Master.
IL No dmbito da estratégia de obtengdo de liquidez, a partir de abril de 2025, 0 Master
realizou 9 (nove) novas de carteiras ao BRB, que totalizaram R$ 4,05 bilhdes (com
prémio), as quais correspondiam as cedidas ao Master pela Tirreno ap6s a notificagio
de cancelamento das operagdes, conforme demonstra o extrato de movimentagio do Sistema de
Transferéncia de Reservas (STR), referente aos recebimentos do BRB (doc. 26).
Assim, desde março de 2025 havia ciência sobre a fiscalização das operações e, mesmo assim, os gestores do banco público mantiveram incólume a operação de aquisição de CCBs com o Banco MASTER, encerrando o negócio apenas em junho, quando transferido o montante necessário a resolução da crise de liquidez.
Ou seja, a linha do tempo apresentada demonstra, claramente, a omissão dos gestores do BRB e a falha de seus métodos de prudência e governança com relação a aquisição de carteiras de crédito que significavam 30% de todos os seus ativos, constituindo, desse modo, forte indício de que o banco público buscou auxiliar o MASTER em sua crise de liquidez.
Outra importante contradição a ser explorada diz respeito à falsa indicação de duas Associações de Servidores da Bahia como originadoras das CCBs pelo Banco Master.
Interessante pontuar que os mesmos Diretores responsáveis por assinar o ofício de resposta ao BCB com a informação: ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA e LUIZ ANTÔNIO BULL, aparecem em diversos contratos de cessão
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estabelecidos com a TIRRENO, o que torna latente o dolo do Banco MASTER em ocultar a origem dos créditos do BCB, justamente pela ciência sobre a inconsistências das carteiras emitidas.
A utilização de duas associações de servidores do Estado da Bahia (ASTEBA e ASSEBA) não é coincidência, pois ambas foram criadas e são controladas por AUGUSTO FERREIRA LIMA (CPF 785.851.395-87), sócio do BANCO MASTER.
A ASTEBA (CNPJ 04.890.235/0001-57) foi criada por AUGUSTO LIMA (CPF 785.851.395-87), que foi seu presidente. Em 28/02/2008, ele saiu formalmente da presidência da associação e passou a exercer o controle por meio de pessoas interpostas (laranjas). Inicialmente, ROQUE RIBEIRO DAMASIO (CPF 131.746.655-
- presidiu a associação, até seu falecimento. Ao mesmo tempo, ROQUE RIBEIRO DAMASIO era sócio formal de AUGUSTO LIMA em outras empresas suas, como VIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ 08.605.280/0001-73) e LIMA COBRANCA LTDA (CNPJ 08.645.209/0001-14). Apesar de sócio do banqueiro AUGUSTO LIMA em algumas empresas, ROQUE RIBEIRO DAMASIO, quando faleceu, trabalhava como técnico em administração na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, com salário de R$ 2.758,63 e não possuía bens de valor. Com o falecimento de ROQUE RIBEIRO, a ASTEBA passou a ser presidida por NANCI MARIA PRATES PEREIRA (CPF 169.600.925-15), que é auxiliar de enfermagem na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, com salário de R$ 3.858,80. NANCI MARIA apenas preside formalmente a associação, que permanece sob o comando de AUGUSTO LIMA, que é procurador da associação perante instituições financeiras, sendo responsável pela movimentação de recursos, segundo informações consultadas em banco de dados acessíveis ao MPF. Da mesma forma, provas indicam que a ASSEBA (CNPJ 34.435.214/0001-02) é igualmente controlada por AUGUSTO LIMA.
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A associação é formalmente presidida por MARIA HELENA SANTOS FERREIRA (CPF 091.752.705-44), mas gerida por AUGUSTO LIMA com auxílio de AGNALDO LEMOS VILAS BOAS (CPF 238.710.085-91), que exerce o cargo de gerente administrativo da associação. Antes desse emprego, AGNALDO era empregado de AUGUSTO LIMA em sua empresa VIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ 08.605.280/0001-73) até 2017.
A ASSEBA também tem como procurador MARCOS PAULO LEAL BATISTA (CPF 785.398.975-04), que, até 2019, foi empregado de duas empresas de AUGUSTO LIMA (CBA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 08.605.288/0001-30 e VIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ 08.605.280/0001-73).
Além disso, o próprio AUGUSTO LIMA figura como procurador da ASSEBA perante instituições financeiras, com poderes para movimentar seus recursos, conforme procurações registradas em cartórios e instituições financeiras.
Ainda, as associações ASTEBA e ASSEBA informaram à Receita Federal, como e-mail de contato, o endereço eletrônico "contabilidade@grupoterrafirme.com.br", que é o mesmo endereço de correio eletrônico da empresa TERRA FIRME DA BAHIA LTDA, CNPJ 04.241.549/0001-29, de propriedade exclusiva de AUGUSTO LIMA. A ASSEBA e a TERRA FIRME ainda compartilham o mesmo telefone de contato, perante a Receita Federal (71-3025- 5000).
Por serem controladas por AUGUSTO LIMA, a ASTEBA e ASSEBA foram utilizadas pelo BANCO MASTER, em ofício dirigido ao BCB, de 25/03/2025, como originadoras dos créditos vendidos ao BRB.
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9. DA VIOLAÇÃO AO LIMITE DE EXPOSIÇÃO DO CLIENTE (LEC) - gestão
temerária/fraudulenta praticada pelos gestores do Banco Master e do BRB - reiteração de falhas na governança de crédito pelo BRB - assinatura de TAC pelo BRB em 10/02/2025 relativa as mesmas falhas observadas para aquisição de CCBs do MASTER.
Ao analisar os documentos apresentados pelo Banco Regional de Brasília, após a fiscalização do Banco Central sobre as operações, é possível identificar que os contratos firmados entre o BRB e o Banco Master, apesar de formalmente entabulados sem coobrigação, implicaram em substituição de carteiras por outros títulos, o que importa violação às regras relativas ao Limite de Exposição de Clientes previstos na Resolução CMN nº 4.677, de 31 de julho de 2018.
Conforme pormenorizado no Relatório Sucinto das Diligências, para que não houvesse infringência a tal norma, as carteiras cedidas ao Banco BRB deveriam ter sido vendidas sem coobrigação.
No entanto, como se verá adiante, o BRB, além de ter realizado um distrato diretamente com a originadora dos créditos, a TIRRENO, substituiu as carteiras por outros ativos do Banco MASTER, a fim de amortizar os 12,2 bilhões, o que significou desrespeito ao limite de exposição de clientes previsto em lei, tendo em vista que o limite de exposição do Banco MASTER girava em torno de 1,125 bilhões.
O limite de exposição por cliente é o valor máximo que uma instituição pode emprestar ou ter exposto a um único cliente, seja por meio de créditos, garantias ou outras operações que gerem risco de perda financeira, preservando a instituição de perdas excessivas se o cliente falir.
Esse limite evita que o Banco sofra perdas financeiras catastróficas em caso de falências de contrapartes, protegendo o Sistema Financeiro como um todo.
Ao controlar a exposição a um único cliente ou a um conjunto de exposições concentradas, a instituição financeira pode manter sua solidez e equilíbrio, garantindo o bem-estar dos seus depositantes e a estabilidade do sistema financeiro.
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Note-se, portanto, que para suportar exposições da magnitude dos
valores transferidos pelo BRB - 12,2 bilhões, as contrapartes relacionadas precisariam dispor de, no mínimo, R$ 48,8 bilhões de Capital Nivel I - montante
claramente incompatível com a realidade de instituições financeiras de porte médio. Ressalta-se que Banco Master possuía, em 2024, Capital Nível I de R$
4,5 Bilhões, com limite de exposição de aproximadamente 1,1 bilhões, fato que o impedia de, por exemplo, figurar como garantidor das operações realizadas com o
BRB, razão pela qual as carteiras foram cedidas formalmente sem coobrigação. Por seu turno, o BRB em 31/12/2024, detinha Capital de Nível I na
posição de R$ 3,012 bilhões o que, nos termos da Resolução CMN nº 4.677/2018, limitava sua exposição máxima a um único cliente a cerca de R$ 753 milhões e, o
impedia de fazer um DI ou empréstimo ao Banco Master equivalente a 12,2 bilhões. Assim, as limitações de exposição, observadas para ambos os lados,
deram ensejo ao esquema fraudulento. Segundo conclusão da Procuradoria do BCB, a TIRRENO se prestou à realização de engenharia contábil financeira para viabilizar a captação de recursos pelo Banco Master junto ao BRB, semelhante à captação de
recursos na forma de DI (pag 07 do Parecer Jurídico 783/2025).
- Nao hd justificativa, também, do motivo pelo qual biliondrios valores
acerca os
que deveriam ser pagos 2 Tirreno pelo Master continuaram em posse deste (mesmo apos a
cessdo BRB), nenhuma justificava questionamento referida da reforga
ao sem ou empresa, 0 que ainda mais a suspeita levantada pela drea técnica de ser a Tirreno uma “empresa de prateleira™
| que se prestou a | de engenharia contdbil para viabilizar a Master junto ao BRB mediante operagdes de cessdes de créditos consignados, com finalidade | de recursos pelo |
|---|---|---|
| semelhante a captagdo de recursos sob a forma de DI, o que violaria a | CMN n° 4.677, |
Quanto aos documentos que comprovam a violação da LEC por parte do BANCO MASTER, indicando sua atuação como coobrigado da TIRRENO nos contratos relativos às carteiras de crédito consignado, eles se resumem aos dois
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ofícios e anexos encaminhados pelo BRB ao Banco Central para esclarecer as referidas operações.
Da leitura dos Ofícios 051; 061/2025 e anexos, têm-se a clara percepção de que as carteiras de créditos fictícias foram substituídas por outros ativos do Banco Master.
Os documentos esclarecem que além do distrato com a TIRRENO, em tese o único direito cabível ao BRB em virtude da modalidade de cessão adotada entre ele e o MASTER, houve o aporte de outros ativos do grupo MASTER para satisfazer o montante global da exposição da carteira, equivalente a 12,2 bilhões.
Por conseguinte, após sofrerem fiscalização do BCB, a solução encontrada pelo Banco Master e pelo BRB, diante das inconsistências grotescas dos créditos utilizados para justificar a transferência de 12,2 bilhões, foi o desfazimento instantâneo do negócio, com implicação direta e coobrigação do MASTER.
Por oportuno, confiram-se trechos dos ofícios encaminhados pelo BRB que entregam a atuação do Banco MASTER como coobrigado nas operações advindas da TIRRENO:
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- Dpiligéncias adicionais realizadas
0 Banco BRB promoveu uma série de diligéncias adicionais com o objetivo de preservar a qualidade
da carteira, garantir a rastreabilidade e a regularidade das operagdes e mitigar riscos de crédito,
operacional e juridico.
Foram realizadas uma série de reunides técnicas com representantes da contraparte, com foco na tratativa de fornecimento dos documentos adicionais solicitados e cobranga do cumprimento dos
prazos estabelecidos contratualmente, além de esclarecimentos sobre a estrutura de originagdo e
os fluxos de repasse.
Adicionalmente foram realizados acessos assistidos por equipes do Banco BRB as dependéncias do
| Banco Master visando a Master permitiu a verificacdo in loco dos dados das operagdes, conferéncia de contratos, analise de | direta das | O acesso assistido aos sistemas do Banco |
|---|---|---|
| documentos comprobatérios e estrutura de | dos créditos em operagdes de Credcesta. |
| No entanto, diante da n3o da ndo conclusdo dos trabalhos da auditoria independente contratada, e visando resguardar a | da | completa solicitada pelo Banco BRE e |
|---|---|---|
| integridade da de garantia adicional, Anexo 04, até a entrega completa dos documentos pendentes, cujos lastros | e trazer seguranga ao Banco BRB, foi firmado com o Banco Master contrato |
oferecidos em garantia foram devidamente registrados na B3, conforme tabela abaixo:
- Da definitiva
Com o objetivo de mitigar riscos de crédito, operacionais e juridicos, 0 Banco BRB implementou um
conjunto de medidas voltadas ao fornecimento da solicitada
ao Banco Master e ao
fortalecimento dos mecanismos de controle e governanca sobre essas carteiras adquiridas, com
especial aquelas originadas por promotores de venda, cujo saldo contdbil é de
R$ 7.282.308.935,38 e 0 valor de prémio de R$ 5.489.234.631,55.
Além das agBes de reforco documental, auditoria independente, de garantias transferéncia das contas escrow, foram estabelecidas duas frentes de atuagdo visando (i) a
substituicio das carteiras originadas pelos promotores por carteiras originadas pelo proprio Banco
Master, e (ii) & revenda das carteiras originadas por promotores para os seus proprios originadores.
Até a data de fechamento deste oficio, 0 montante efetivamente substituido totalizou R$ 1,13 bilhgo
em saldo contabil, correspondente a um valor de de R$ 2,02 bilhes, conforme Anexo 07.
Outras operagdes de crédito de varejo foram oferecidas pelo Banco Master para a da a data de fechamento deste oficio, © montante efetivamente substituido totalizou RS 1,13
saldo contabil, correspondente valor de cessdo de R$ 2,02 conforme Anexo 07.
em a um
Outras operagdes de crédito de varejo foram oferecidas pelo Banco Master para a da carteira e seguem em fase de andlise para substituicdo, no valor de R$ 2,33 totalizando
R$ 4,35 bilhdes.
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Adicionalmente, o Banco BRB celebrou contrato de Compromisso de Cessdo de Direitos Creditérios © Outras Avengas com a empresa Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes S.A.
Tirreno, Anexo 08, que estabelece o direito de venda pelo Banco BRB e a de compra
pela Tirreno da totalidade das carteiras originadas por promotores de venda e adquiridas pelo Banco
BRB
junto ao Banco Master, no valor de R$ 7,2 bilhdes.
0 contrato estabelece ainda a constituicdo de garantia financeira por meio de conta vinculada da Tirreno mantida no Banco Master, cuja esta restrita aos fins de cobertura da operagdo, a fiducidria dos direitos creditérios, formalizada contratualmente, conferindo ao Banco BRB o direito de titularidade fiducidria sobre os créditos cedidos até a efetiva recompra ou
liquidagdo dos ativos, e a autorizagdo irrevogavel para débito em conta corrente da Tirreno,
conferindo ao Banco BRB pleno direito de cobranca direta dos valores devidos, inclusive em caso de inadimplemento ou descumprimento de contratuais, assegurando liquidez 4
Foi celebrado, ainda, um Non Disclosure Agreement (NDA) com a Tirreno (Anexo 09), visando viabilizar o compartilhamento de 4 andlise da operagdo. Dentre essas seguem anexaos: (i) a relaio dos correspondentes originadores vinculados a Tirreno
(Anexo 10); (ii) os contratos firmados entre a Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A. e os correspondentes (Anexo 11); e (iii) o contrato de acordo operacional celebrado entre a Tirreno e a Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A., para utilizacdo da estrutura desta na ampliagdo da
prospeccdo de carteiras de crédito (Anexo 12).
Colacionamos, ainda, ofício complementar do BRB, Ofício BRB PRESI 061/2025, corroborando a ideia de que o Banco Master substituiu os créditos relativos à compra das carteiras originadas da TIRRENO:
Assunto: Atualizacio complementar Substituicao de carteiras de crédito originadas
por promotores de venda adquiridas do Banco Master S.A.
e
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| Senhores, 1. Em continuidade Banco de © as por promotores Contexto 2. As acrescidas de de BRB adotou com 3. A substituic3o Master ou | 3s prestadas Oficio PRES] 2025/051, de 18 de junho de 2025, no Brasilia S.A. (BRB) apresenta execuc3o da solugdo definitiva os avangos na para a carteiras de crédito consignado beneficio adquiridas do Banco Master S.A., originadas de venda. operagdes de crédito objeto de substituicio somam R$ 7,28 bilhes em valor contabil, R$ 5,49 bilhdes prémio, totalizando de R$ 12,77 bilhes. Apés em uma a que tais carteiras ndo haviam sido originadas diretamente pelo Banco Master, o providéncias imediatas para de riscos, incluindo a suspens3o de novas perfil, reforgo diligéncias contratuais auditoria independente. esse nas estratégia definida, aprovada pelas instincias de governanca da instituicio, consiste na integral da carteira adquirida por ativos diretamente originados pelo Banco conglomerado, com a adog3o de critérios de risco, retorno e rastreabilidade. |
|---|---|
| Ao meio das Master ao relativas a Porém, coobrigação, | que vê, houve a substituição integral das carteiras adquiridas por operações aqui citadas, operações que haviam sido cedidas pelo Banco BRB formalmente sem coobrigação, para evitar a incidência das normas LEC. o que se observou na prática, foi uma cessão de CCBs com em total desrespeito ao contrato firmado, já que os ativos foram |
substituídos pelo MASTER de forma integral, acarretando infringência ao limite de exposição pelo Banco Master.
Igualmente, chama atenção a facilidade com que o BRB anuncia a substituição dos créditos, sem sequer mencionar o fato de que o Banco MASTER não era corresponsável pelas carteiras cedidas - a solução apresentada pelo banco público acontece de forma mágica, em total dissonância com as previsões contratuais.
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O Banco Master, por sua vez, silencia. Aparentemente, sem qualquer
resistência permite que o BRB escolha e troque, a partir de critérios elegidos pelo
próprio BRB, o montante e os créditos que substituiriam as CCBs falsas. Não são colacionados pareceres jurídicos, manifestações de áreas
técnicas, estudos quanto a viabilidade da substituição, legislação que justifique, nada. A substituição, apesar de violar os termos do contrato, é apresentada de forma
natural, automática e instantânea. O BRB acrescenta, inclusive, garantias adicionais durante o período de
substituição das carteiras originadas pela Tirreno, garantias que somam 23 bilhões, valor infinitamente superior aos 1,15 que podem ser concedidos pelo MASTER sem
ferir os temos da LEC:
Garantias Adicionais
- Durante a da estratégia de o BRB constituiu uma estrutura robusta de
garantias, assegurando a patrimonial e operacional da instituic3o até a conclus3o da
definitiva. As garantias foram formalizadas em dois momentos:
(i) Garantias formalizadas até 23 de junho de 2025:
R$ 9,3 bilhdes direitos creditérios, registrados B3 e cedidos fiduciariamente
. em na
ao BRB;
R$ 68 bilhdes conta vinculada (escrow) BRB, saldo segregado
- em no com para
cobertura das carteiras adquiridas.
(ii) Garantias adicionais formalizadas a partir de 23 de junho de 2025: R$ 6,2 bilhdes em Cotas do FIDC City 2, registrados B3 e cedidos fiduciariamente
. na
ao BRE;
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. Contrato de Prestag3o de Servigo de Administrag3o de Conta de Tercsiros ACT, que
atribui a0 BRB a de banco depositirio e gestor da conta escrow na qual direcionados recebiveis da carteira Credcesta, fortalecendo controle sobre
os o os
financeiros da operag3o:
Ativos estruturados exposic3o
. com em treasuries;
Cotas de Fundos de Multimercado, majoritiria agdes.
- e com em
- A soma das garantias formalizadas até o momento totaliza R$ 22,3 bilhes, valor
lsignificativamente superior & original da carteira, assegurando cobertura integral da
até a liquida3o das carteiras adquiridas/substituidas.
Na realidade, a apresentação de garantias adicionais durante o período necessário a substituição protegeu o BRB de exposições, em caso de quebra do MASTER. No entanto, a substituição e garantias adicionais foram mero cavalheirismo do Banco MASTER, já que não havia previsão contratual nesse sentido.
Ficou claro, portanto, a simbiose entre as instituições - o BRB aportou 12 bilhões em títulos inexistentes, mas pôde substituí-los sem qualquer oposição. Todavia, a transferência elevada de dinheiro entre as partes foi tão alarmante que o BCB, mesmo antes da finalização do procedimento sancionatório, decide comunicar ao MPF os fatos.
A temeridade do arranjo entre BRB-MASTER, certamente leva à indagação do que teria acontecido ao BRB caso não houvesse a total complacência do Banco MASTER em permitir a troca das carteiras falsas por outros ativos. Assim o BCB, visando resguardar o Sistema Financeiro Nacional, encaminha as informações para início da persecução penal.
Em sua resposta à fiscalização da operação relativa as CCBs do Banco Master, o Ofício PRESI 051 enalteceu os valores de governança do BRB, buscou apresentar um sistema impecável de auditoria de créditos e monitoramento dos ativos.
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Afirmações que contrastam com a realidade já que: 1) a recuperação dos 12,2 bilhões não passou de pura boa vontade do Banco Master, o que indica amadorismo na governança e completa ausência de ações prudenciais; 2) total falha de monitoramento dos ativos, pois a falsidade era grotesca e foi imediatamente identificada pelo BCB, o BRB mesmo após o início da fiscalização, passou três meses para encerrar o processo de compras das CCBs do MASTER.
Embora o BRB descreva possuir um processo formalmente estruturado para aquisição de carteiras - envolvendo filtros de elegibilidade, manifestações de diversas áreas, aprovação colegiada e registro na B3 -, verifica-se que tais mecanismos não foram eficazes para detectar as irregularidades graves posteriormente apontadas pelo BCB, como a existência de créditos insubsistentes, sobreposição de CPFs, originação por empresa recém-constituída sem histórico (TIRRENO) e ausência de comprovação documental dos contratos subjacentes.
E mais, a conduta do BRB relativa a falhas na governança do crédito se dá de forma reiterada, uma vez que em 10 de fevereiro de 2025, o Banco de Brasília S.A (BRB), juntamente com suas controladas BRB crédito e BRB DTVM, já haviam firmado termo de Ajustamento de conduta (TAC), com o objetivo de encerrar processo administrativo sancionador referente a falhas na governança do crédito, no controle interno e no fornecimento de informações obrigatórias a autoridade supervisora.
O BRB, juntamente com suas subsidiárias BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e BRB Crédito, Financiamento e Investimento S.A., assinaram um Termo de Compromisso com o Banco Central do Brasil (BC) após
serem flagrados fornecendo documentos, dados e informações em desacordo com as normas legais e regulamentares. O caso, que envolve uma multa de R$
2,16 milhões, levanta questões graves sobre a responsabilidade dos administradores do banco e a fiscalização dos órgãos reguladores do Distrito Federal. (https://bancariosdf.com.br/portal/brb-e-subsidiarias-assinam-termo-de-compromissocom-o-banco-central-apos-irregularidades).
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O Termo de Compromisso, celebrado em 10 de fevereiro de 2025, revela que o BRB e suas subsidiárias vinham descumprindo prazos e condições estabelecidos em normas legais ao fornecer informações ao BCB. Apesar de o Termo não configurar uma confissão de culpa, a gravidade das irregularidades é inegável. O que chama a atenção, no entanto, é a responsabilidade direta dos administradores do banco nesse cenário.
Os administradores do BRB, incluindo CRISTIANE MARIA LIMA BUKOWITZ, KELLEN KRIS ALVES FLORES BRITO, ALFREDO LUIZ VENZEL DE OLIVEIRA, LUANA DE ANDRADE RIBEIRO, ALEXSANDRA CAMELO BRAGA e
DARIO OSWALDO GARCIA JÚNIOR, são citados nominalmente no Termo. Eles são
responsáveis por garantir que as informações enviadas ao BCB estejam em conformidade com as normas. No entanto, falharam em cumprir essa obrigação básica, o que resultou em um processo administrativo e na imposição de uma multa milionária.
Há, ainda, outras ambiguidades nos documentos encartados pelo BRB para se eximir do processo de compra das carteiras falsificadas.
Cita-se, por exemplo, o fato de que o suposto distrato entre BRB e TIRRENO, também foi assinado apenas de forma física e sem qualquer modalidade de autenticação, à exemplo dos contratos firmados entre TIRRENO e o Banco MASTER e entre TIRRENO e CARTOS:
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[Pégina de Assinaturas do Contrato de Direitos Creditdrios Sem Coobrigagdo e Outras Avengas,
BRB Banco de S.A. Tirreno Consultorla Promotoria de Crédito e
celebrado entre e
5.A., em 26 de [malo] de 2025
Brasilia, 26 de maio de 2025.
Bes SA
al $
M
itr S&
3
Testemunhas
2
Fegrando J Nome:
Jo3o Pedro Leite Nunes CPF: 041.335.881-00
O distrato entre BRB e TIRRENO foi nominado de cessão de direitos creditórios, com previsão de que a TIRRENO se comprometia a recomprar os 6,7 bilhões em carteiras fictícias vendidas ao MASTER. A TIRRENO assina o acordo de bom grado, sem qualquer resistência, e se compromete a pagar o BRB na forma de tranches mensais, ou seja, um pagamento parcelado das carteiras:
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CONSIDERANDO QUE:
A) © BRB é titular de direitos creditérios decorrentes de operagdes de crédito a pessoas fisicas, realizadas na modalidade de crédito consignado, adquiridos pele BRE de Sanco Master por
de Cessdo de Crédito Termo de Endosso celebrados entre BRB e 0 Banco
meio dos Contratos e
Master BRB”), listados Anexo | presente Contrato (“Direitos
Master (“Contrato Cessio no ao
Creditérios");
Tirreno, ho 8 Os Direitos Creditérios foram originados e cedidos ao Banco Master pela
do Contrato de Parceria e Outras Avengas entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria
Participagdes S.A, sendo a Tirreno, nos termos do Contrato de Parceria,
Promotoria de Crédito e
responsével pela formalizasdo, existéncia e cobranga dos Direitos Creditérios, estando obrigada a
de existéncia dos e/ou de vicios que afetem
indenizar © Banco Master em caso mesmos adversamente a cobranga dos mesmos;
Os Direitos Creditérios cedidos no Contrato Master BRB s&o, em sua totalidade, Cédulas de Crédito Bancério (“CCBs") formalizadas pelo Banco Master, nos termos do arranjo
disposto ne Contrato de Parceria, que prevd, em seus 1.2.1 ¢ 1.2.2, que o Banco Master poderé proceder 4 alteraio dos Instrumentos de dos créditos, substituindo os
Instrumentos contratuais por CCBs, devendo a Tirreno apresentar ao Sanco Master instrumento
4
| que evidencie a | outorga de mandato, pelo tomador do crédito | Tirreno, para praticar todos e |
|---|---|---|
| quaisquer atos necessarios para | assinatura e | das CCB; |
| D} | Nes termos da cléusula 1.8 do Contrato de Parceria, Tirreno e Banco Master acordaram |
aquele conduzir auditoria para do atendimento dos critérios de
que uma
compliance crédito adotados pelo Banco Master, especialmente quanto &
e
se Tirreno
Referida auditoria no encontra concluida pela até o presente momento, razio
pela qual o prego de aquisigio das operacdes pelo Banco Master estd disponivel na Conta Reserva Tirreno, utilizada nica e exclusivamente para dedugio do valor das parcelas mensais dos créditos cedidos, enquanto ndo conclulda a referida auditoria; 3 A Tirreno, de boa-fé legitimo exercicio de sua negocial, manifesta
e no o
Interesse de créditos, especialmente no que tange 4 adequagio destas
em adquirir as carteiras
modelo de negécios e 4 estratégia financeira da Tirreno, de forma a otimizar sua
carteiras a0
direitos creditérios do BRB, cujos termos e condigBes serio tratados no presente
| i] | rantabilidade de ativos; | © BRB pretende ceder os direitos creditdrios 3 Tirreno e a Tirreno pretende adquirir os | |
|---|---|---|---|
| G) | Em razio de tratativas pelas Partes, Creditérios 4 Tirreno, | BRB se compromete 0 a a Tirreno se compromete a adquiri-los; | ceder, endossar e transferir |
| os Direitos | @ |
CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE DIREITOS DE
Resolvem celebrar o presente CREDITO E OUTRAS AVENCAS (“CONTRATO"), observadas as cldusulas e condigdes a seguir
estipuladas, que mutuamente aceitam e ratificam:
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Anexo II CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS
CRONOGRAMA DE CESSAO TRANCHES MENSAIS
28401532062
EX) 2580:
28A02743500 28802183365 25802757263
05/08/2028
25802143900 25802086574
| __
08/00/2028 25004030714
25001606312
25002750803
Ou seja, o BRB estabelece um cronograma mensal para devolução do dinheiro relativo as carteiras falsificadas. No entanto, ao menos de forma escrituraria, os 6,7 bilhões já pagos à TIRRENO pelo Banco MASTER continuam disponíveis em conta vinculada, já que um dia antes do previsto para o pagamento da primeira tranche, é juntado pelo Banco MASTER extrato da conta da TIRRENO com saldo integral:
Fee
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C
Avesida
1542 Pigina 1 de 3
Sto Plo
Emissio: 04/062025 18:20:53
22 do 00015-CONTA VINCULADA
0m Vescimasto
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Pouighe sm 04083023 Sade Anal 6693083
La 4 ose
Valor Dp. Bloguande ()
PME ose
aids
900.36
Contudo, a falta de exigência imediata, pelo BRB, dos valores depositados na conta da TIRRENO, fere, inclusive, clausula resolutiva da parceria inaugural no sentido de que, caso da não realizada auditoria pela TIRRENO, a indenização correspondente as carteiras, deveria ocorrer de forma imediata no primeiro dia útil subsequente a notificação sobre a não realização do ato:
CLAUSULA SEGUNDA
CONDICOES RESOLUTIVAS
Em da Parceria, fica cstabelecido que a 21
por API (Application Programming
possivelmente clegiveis concessio de crédito na modalidade crédito consignado piiblico
(“Potencial Tomador™ “Potenciais Tomadores™).
privado ou
Tomador pelo Banco Master. As Cessdes de Crédito serio
127 do Codigo Civil, sendo que no caso verificada
no prazo 180 de (i) (cento c
(“Condigdes
dos
ou (il) a data de conclusdo da Auditoria ¢ entrega
primeiro a ocorrer de Condigdo Resolutiva™), O Banco Master poder
de Crédito referente Operagio em questlo, devendo,
&
de de Cessdo™, em
(“Notificacdo Resoluglio
quo ante
Partcs celebragdo, tal qual a transagdo ndo houvessc sido
ao stats s¢
obrigada restituir integralmentc prego de do crédito
a o
30 envio de refenda notificagdo pelo Banco Master
Tirreno compartithari
Interface). dados identificdveis de modo a permitir celebradas sob condiglio resolutiva, nos termos um mais das condigdes estabelecidas a seguir
uma
oitenta dias) contados
documentos comprobatdrios para tanto, notificar
que a cessdo serd resolvida pleno
em questo no dia itil imediatamente a Banco Master, via
com
das pessoas fisicas
ou crédito consignado aandlise do perfil do Potencial do
data cada de Crédito;
da de
das Operagdes, dos dois o
optar pela resolugdo da Cessio
Tirreno acerca de sua decisio
a
de direito voltando
as
celebrada, ficando Tirreno
a
subscquente
Frizamos, mais uma vez, que o BRB, ao adquirir as carteiras da TIRRENO, se subrogou em todos os direitos do Banco MASTER relativamente ao
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contrato principal de parceria e outras avenças, inclusive no que toca à cláusula
resolutiva mencionada: Note-se, ainda, que o motivo para recompra das carteiras pela Tirreno é a ausência de auditoria prévia, item previsto no item D do distrato BRB-Tirreno:
D) Nos termos da eléusula 1.8 do Contrato de Parceria, que aquele deverd conduzir uma auditoria pars verificagio compliance e crédito adotados pelo Banco Master,
se
| aplicivel Referida | auditoria no | encontra conclulda |
|---|---|---|
| pela | prego | pelo Banco |
| qual o | de | das |
| Tirrano, utilizada cedidos, enquanto | para concluida a referida auditorla; |
Destacamos, também, a plena consciência do BRB relativa a cláusula resolutiva e a existência da conta vinculada, já que essa possibilidade de reversão imediata dos créditos direcionados à TIRRENO pelo banco foi explorada no Ofício 051/2025 PRESI/BRB. Confira-se:
DELEINQUE
Tirreno e Banco Master acordaram do atendimento dos critérios de
especialmente quanto A regulamentago
pela Tirreno até oresente momento,
o razio
Master est na
| disponivel | Conta mensals dos | Reserva |
|---|---|---|
| do valor das parcelas | créditos |
0 contrato estabelece ainda a de garantia financeira por meio de conta vinculada da Tirreno mantida Banco Master, cuja movimentag3o estd restrita fins de cobertura da
no aos
operacio, a fiducidria dos creditérios, formalizada contratualmente, conferindo ao
o direito de titularidade fiducidria sobre créditos cedidos até efetiva
Banco BRB os a recompra ou
liquidago dos ativos, imevogavel débito corrente da Tirreno,
e a para em conta
conferindo Banco BRE pleno direito de cobranca direta dos valores devidos, inclusive
ao em caso
de inadimplemento ou descumprimento de contratuais, assegurando liquidez 3
Assim sendo, não se justifica que o BRB ao invés de exigir a devolução imediata de seus 6,7 bilhões, pela compra de itens absolutamente insubsistentes, tenha optado por tranches mensais, o que só corrobora a hipótese criminal de que
a vontade inicial do BRB sempre foi de emprestar dinheiro ao Banco MASTER, mas não pôde fazê-lo diretamente em virtude de limitações de exposição.
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10. RELAÇÃO ENTRE AS OMISSÕES/AÇÕES DO BRB E O INTERESSE NA
AQUISIÇÃO DO BANCO MASTER - Acionistas minoritários apontam uma série
de inconsistências na aprovação da aquisição em procedimento da CVM.
Conforme descrição anterior, a substituição entre os créditos BRB- MASTER ocorreu por pura camaradagem, em desacordo com a formalidade do instrumento contratual firmado, mas como tentativa de abafar a fiscalização das operações e preocupações dela decorrentes.
No entanto, não há como dissociar as fraudes apontadas no procedimento encaminhado pelo BCB da intenção de compra do Banco MASTER pelo BRB, movimento que explica, sobremaneira, a "atipicidade das substituições" descritas anteriormente.
A compra, apesar de recentemente negada pelo órgão, estava sendo amplamente noticiada no momento da fiscalização das operações, indicando o porquê da parceria e ajuda mútua entre as instituições, que ocorreu em contrariedade às normas de contabilidade e implicaram a prática de crimes pelas duas instituições.
De um lado, o BRB fechou os olhos para operações severamente comprometidas, onde sequer o comprovante de depósito correspondia ao valor da CCB e, mesmo três meses após o início da fiscalização, continuou celebrando compras que totalizaram 4,05 bilhões de reais.
Por outro lado, o Banco Master seguia recebendo os prêmios relativos a carteiras falsas produzidas com a ajuda de sociedade de crédito de ex-funcionário e mantém o esquema até obter o montante suficiente para sanar sua crise.
Mesmo após receber pedido de explicações do Banco Central em março, e distratar carteiras por falta de documentos em abril com a Tirreno, o Banco Master continua a realizar a cessão de falsas CCBs até maio.
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Em seguida, é realizado um arranjo entre os Bancos de forma completamente atípica para substituição das carteiras por outros títulos, tudo para tentar frear a atuação fiscalizadora do BCB, o que surtiu o efeito inverso.
Diante da temeridade dos fatos e do volume de transações, a comunicação dos crimes é enviada para o Ministério Público Federal.
Desse modo, cumpre delinear que os fatos carreados implicam, severamente, os gestores do BRB, já que as ações e omissões daquela instituição se correlacionam, intimamente, com a intenção de compra do Banco Master.
Ora, os diversos contratos carreados pelo BRB ao processo de fiscalização do BCB trazem claros indícios de falsidade, como já pontuados, foram assinados fisicamente e, mesmo aqueles autenticados em cartório, tiveram sua data de realização em momento muito posterior aos fatos celebrados.
Chama atenção, ainda, o descumprimento da clausula resolutiva que importaria na devolução imediata de 6,7 bilhões de conta vinculada da TIRRENO no Banco MASTER aos cofres do BRB, optando-se por uma devolução em tranches mensais totalmente alheia às previsões contratuais.
Tudo leva a crer que a intenção era dar sobrevida ao Banco Master, que precisava rolar suas obrigações pelo menos até o momento da compra pelo BRB. Desse modo, o BRB provê os recursos necessários a tal longevidade.
Há outras provas nos autos que evidenciam a urgência do BRB e a atuação fora dos padrões legais a fim de viabilizar a operação de compra do Banco MASTER. Segundo informação da CVM existe representação da ANEABRB BRB - Associação Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do BRB, que deu origem a processo sancionador.
A associação alega ausência de base informacional adequada sobre a operação, não observância do art. 256 da Lei das S.A, fragilidade na governança, assimetria informacional na condução da operação, incoerência estratégica,
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instabilidade da liderança, risco de diluição dos minoritários e questionamentos sobre
a capacidade financeira do BRB. Segundo narrado pela associação, apesar de ser detentora de
aproximadamente 12% do capital com direito a voto, não obteve acesso aos documentos que justificaram e demostraram a viabilidade da aquisição do Banco MASTER noticiada em 28/03/2025, tampouco conseguiu identificar em qualquer dos documentos societários divulgados em 2024 sinalização antecipada quanto à intenção
do BRB em realizar a operação. A representação traz dados alarmantes sobre a condução da aprovação
da operação que, aparentemente, aconteceu a toque de caixa e sem aprovação legislativa necessária, ou mesmo, sem aprovação da Assembleia Geral e, em nosso
sentir, o mais grave, sem apontar a respostas dos seguintes questionamentos:
- Solicitac@o de Informacgdes Especificas
Diante do exposto, e com vistas a correta avaliagao da operagao e seus desdobramentos, solicitamos os seguintes esclarecimentos formas:
- Quais premissas estratégicas, financeiras e regulatérias fundamentaram
a
de aquisigio do Banco Master?
- Como a operagao se compatibiliza com os objetivos e restricoes estabelecidos no aumento de capital realizado em dezembro de 2024?
- Qual oracional de risco-retorno considerado, especialmente a luz das
e alertas recentes de agéncias de classificagdo de risco?
- Quais os termos principais dos acordos de acionistas e operacionais, no que
diz respeito a governanga, voto afirmativo, comités estratégicos e controles?
- Harisco de diluicdo da participagdo do GDF ou de necessidade de novas emissdes? Existe planejamento para mitigagdo desse risco?
- A operagdo fol ou sera submetida a Assembleia Geral de Acionistas? Em caso positivo, qual o cronograma? Em caso negativo, por que se considerou desnecessaria a deliberagdo colegiada?
Sabemos que a operação de compra não foi aprovada pelo Banco Central. Contudo, na data dos crimes aqui representados, a resposta não havia sido vinculada pelo BCB e, como visto, foram adotados procedimentos escusos pela
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gestão do BRB a fim de viabilizar e promover a liquidez do Banco MASTER durante o
período de avaliação.
11. DOS MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA INVESTIGADA
Tendo por base os elementos de prova acima coletados, conclui-se por uma organização criminosa estruturada e liderada pela alta Gestão do Banco Master, de modo a gerar fraudulentamente CCBs de crédito consignado para captação de recursos junto ao Banco de Brasília.
Ademais, a credibilidade do sistema financeiro oficial resta frontalmente abalada a partir da conivência do BRB ao adquirir essas carteiras em total falha relativa a processos de governança e prudência.
11.1. DOS INTEGRANTES DO GRUPO MASTER
Conforme extraído das assinaturas obtidas dos contratos utilizados para obtenção dos créditos fictícios da empresa Tirreno, LUIZ ANTONIO BULL,
ALBERTO FELIZ DE OLIVEIRA NETO, ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA e
ALLAN DA SILVA MACHADO, são os principais atores do Banco Master envolvidos
na trama criminosa, já que aparecem como signatários em diversos contratos.
LUIZ ANTONIO BULL - CPF: 964.812.268-72
Diretor do Banco Master
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Crimes: arts. 4º, 6º, 7º, 9º, 10 parágrafo único, da Lei n. 7.492/86 c/c art. 2º, da Lei n. 12.850/13; ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO - CPF: 013.286.256-56
Diretor do Banco Master
Crimes: arts. 4º, 6º, 7º, 9º, 10 da Lei n. 7.492/86; c/c art. 2º, da Lei n. 12.850/13;
ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA - CPF: 013.529.807-54
Diretor do Banco Master
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Crimes: arts. 4º, 6º, 7º, 9º, 10, da Lei n. 7.492/86; c/cart. 2º, da Lei n. 12.850/13;
Diversos são os contratos entabulados entre a TIRRENO e o Banco Master em que os nomes desses agentes são observados como signatários. Destacamos, também, que LUIZ ANTONIO BULL e ANGELO ANTONIO RIBEIRO, apesar de constarem como contratantes, também são signatários da resposta ao BCB que omite a informação sobre a originadora dos créditos utilizados para criação das CCBs cedidas ao Banco de Brasília. (Anexo X)
Na resposta do Banco Master ao órgão fiscalizador, os indivíduos acabam por envolver diretamente um quarto diretor da instituição financeira, já que as Associações de Servidores Públicos da Bahia apontadas são, como visto, controladas por AUGUSTO FERREIRA LIMA.
AUGUSTO FERREIRA LIMA - CPF: 785.851.395-87 Diretor do Banco Master
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Crimes: arts. 4º, 6º, 7º, 9º, 10 parágrafo único, da Lei n. 7.492/86; c/c art. 2º, da Lei n. 12.850/13;
A ação dos Diretores da instituição para resolver a crise liquidez, todavia, não pode ser afastada do proprietário da instituição que, sem dúvida, detinha o controle e seria o maior beneficiário do salvamento do Banco Master que possibilitaria a venda da instituição ao BRB. Apontando-se, portanto, o quinto elemento dos integrantes do Grupo Master DANIEL BUENO VORCARO.
Nesse ponto, se faz imediatamente necessário esclarecer que, nos termos da Lei 7.494/86, art. 25 - são penalmente responsáveis, nos termos dessa lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores.
Assim sendo, não há como afastar Daniel Vorcaro das práticas criminosas observadas pelos Diretores do grupo, já que ele é o controlador do Banco Master.
DANIEL BUENO VORCARO - CPF: 062.098.326-44 Proprietário do Banco Master
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a
N \
A
Crimes: arts. 4º, 6º, 7º, II, 9º, 10 parágrafo único, da Lei n. 7.492/86; c/c art. 2º, da Lei n. 12.850/13;
Consideramos, também, indispensável apontar o procurador do Banco Master, o senhor Allan da Silva Machado, Procurador do Banco Master, como alvo indispensável para medida cautelar de Busca e Apreensão, tendo em vista que esta figura em diversos contratos firmados entre Tirreno e Banco Master como testemunha e como signatário do Banco Master.
ALLAN DA SILVA MACHADO - CPF: 098.303.067-71
Procurador do Banco Master
Participação nas condutas perpetradas pelos sócios do Bancos Master, já que assina frequentemente o contratos e, possivelmente, é a pessoa responsável por redigir os termos. A busca em seu local de trabalho e em sua residência será de fundamental importância para esclarecer os termos em que surgiu a ideia para o contrato de parceria.
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Tomando por base o vasto material produzido na presente investigação, tanto em auditoria do Banco Central, quanto nas diversas informações de polícia judiciária que analisaram os balanços do Banco Master e contratos firmados entre aquela instituição e a Tirreno, não há dúvidas de que houve uma ação coordenada pela alta Gestão do Banco Master, que vem atuando há pelos menos 5 (cinco) anos, segundo procedimentos em sancionatório julgados na CVM, na prática de delitos reiterados contra o Sistema Financeiro Nacional. Além disso, cumpre destacar que dos termos da fundamentação os referidos indivíduos foram responsáveis pelos delitos previstos nos art 4º, 6º, 7º, I e II,
9º, 10 parágrafo único, da Lei n. 7.492/86 c/c art. 2º, da Lei n. 12.850/13;
considerando que:
- Art. 4º - geriram fraudulentamente e temerariamente instituição financeira: - violaram os limites de exposição por cliente do Banco Master (gestão temerária) - [apesar das cessões das CCBs terem sido formalmente sem coobrigação, o Master substituiu as carteiras por outros ativos do Banco após a fiscalização do BCB]; - se utilizaram do Banco para emitir CCBs insubsistentes e saldar crise de liquidez (gestão fraudulenta) - [utilizaram-se de mecanismo fraudulento para resolver crise de liquidez, segundo auditoria do BCB]. - Art. 6 º - induziram repartição pública a erro relativamente a operação, sonegando-lhe informação ou prestando-lhe falsamente - [O Banco Master apontou originadora de crédito diversa da Tirreno - formulou resposta dizendo que os créditos haviam sido originados por Associações da Bahia]. - Art. 7 º - Emitiram títulos de crédito falsos ou falsificado, em condições divergentes das constantes do registro ou irregularmente registrados - [as CCBs são insubsistentes ou inexistentes, conforme auditoria do BCN]. - Art. 9º - Fraudaram a fiscalização inserindo ou fazendo inserir, em documento comprobatório de título de crédito declaração falsa ou diversa da que dele deveria constar - [as CCBs emitidas apresentam divergências relativas ao montante do crédito; averbações nos órgãos de origem e comprovantes de depósito]. - Art. 10 - Fizeram a omissão de elemento exigido pela
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legislação em seus demonstrativos contábeis - [o prêmio advindo dos 12 bilhões do BRB deveria ter sido registrado como Receita ou como Receita Diferida, entretanto foram registrados como devedores diversos].
Assim sendo, consoante fundamentos jurídicos que serão aprofundados adiante, a prisão preventiva dos diretores, proprietário e procurador do Banco Master é urgente com o fito de cessar a reiteração delitiva, nos termos do art. 312, do Código Penal.
11.2. DOS INTEGRANTES VINCULADOS DA CARTOS SOCIEDADE DIRETA DE CRÉDITO, proprietários e diretores da TIRRENO CONSULTORIA
PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES. ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA - CPF: 148.427.118-17
Diretor da Tirreno. Diretor e sócio da Cartos. Ex-funcionário do Banco Master
Crimes: arts. 4º, 6º, 7º, II, da Lei n. 7.492/86; c/c art. 2º, da Lei n. 12.850/13;
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| HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO - | CPF: 151.935.858-09 |
|---|---|
| CEO/sócio da Cartos Proprietário da Tirreno. | |
| Crimes: arts. 4º, 9º da Lei n. 7.492/86; c/c | art. 2º, da Lei n. 12.850/13; |
Conforme informação de polícia judiciária anexada e dados apresentados pelo Banco Central e pelo BRB, os créditos cedidos pela Tirreno ao Banco Master para produção das CCBs foi originado por 20 correspondentes da CARTOS.
Há várias evidências de que a Tirreno e Cartos se confundem, sendo a Tirreno mera pessoa interposta daquela instituição financeira. Assim, entende-se que que as condutas praticadas na gestão da Tirreno, implicam a Cartos SCD S/A: 1) Os sócios criadores da Tirreno, são sócios da Cartos; 2) O contrato de parceria Tirreno e Banco Master menciona que o controlador da Tirreno seria a Cartos; 3) Existe acordo operacional Cartos/Tirreno para originação dos créditos; 4) O BRB afirma que os créditos foram criados por 20 correspondentes da empresa Cartos.
Desse modo, os referidos atores além de gerirem fraudulentamente a SDC CARTOS, permitindo que o Banco Master se utilizasse de seus bancos de dados para emitir CCBS sobre créditos que já haviam sido cedidos a outros fundos de investimento, também incidiram na conduta prevista no art. 9º, uma vez que a fiscalização foi fraudada em virtude da declaração falsa da Cartos para emissão das CCBs.
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11.3. DO NÚCLEO LIGADO AO BANCO DE BRASÍLIA
Não há como afastar a adesão dos gestores do Banco de Brasília às condutas perpetrada pelos gestores do Grupo Master. Em 10/02/2025 o BRB já havia assinado TAC com o BCB relativo ao PE 265407, momento em que foram apontadas falhas na avaliação dos créditos por aquela instituição financeira, bem como falhas no envio de documentos, dados e informações ao BCB, além da necessidade da contratação de empresa de auditoria independente.
No entanto, mesmo já ciente das falhas relativas à sua capacidade de avaliação dos créditos, o BRB opta por adquirir 12,2 bilhões de CCBs do Banco Master, 4,05 bilhões deles após questionamentos do BCB sobre a originadora dos créditos.
Inclua-se, que, em sua resposta, encaminhada apenas 3 meses após o início da fiscalização, o BRB admite ter comprado carteiras sobre as quais era impossível fazer auditoria por falta de documentos, com transferência de 12,2 bilhões de reais. Utilizou-se, ainda, do mesmo ofício para afirmar que faria uma substituição dos créditos de forma completamente contrária aos termos do contrato, que não permitia essa substituição.
Chama atenção, ainda, que o contrato para recompra das carteiras
tenha sido assinado fisicamente pelo Presidente do BRB e por seu Diretor Executivo de Finanças, a comparação das rubricas e assinaturas permitiu a
conclusão:
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Junior
Robério Cesar Bonfim Dario Oswaldo Garcia Junior Superintendente de Diretor Executivo de Financas e
Financeiras SUOPE Controladoria DIFIC
Paulo Henrique Bezerra R. Costa Presidente BRB
Atenciosamente,
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
0 Garcia
Robério Cesar Bonfim Mangueira Dario Oswaldo Garcia Junior
Superintendente de Operacies Diretor Executivo de Financas e
Financeiras SUOPE Controladoria DIFIC
Paulo Henrique Bezerra R. Costa
Presidente BRB
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[Pégina de Assinaturas do Contrato de Direitos Creditdrios Sem Coobrigagdo e Outras Avengas,
BRB Banco de Brosilia S.A. Tirreno Consultorla Promotoria de Crédito e
celebrado entre e
em 26 de [maio] de 2025
Brasilia, 26 de maio de 2025.
&
‘
J
Testemunhas
Jorge”
Nome: Nome: Jodo Pedro Leite Nunes
CRE: 700, 012/001
Enfatizamos que além de realizar, em tempo recorde, a aquisição de 12,2 bilhões em créditos consignados, o BRB não foi capaz de detectar graves irregularidades e elementares, consoante auditoria do BCB.
Ademais, apesar de consciente de que poderia recuperar 6,7 de forma instantânea, apenas se utilizando de cláusula resolutiva, a instituição prefere receber por tranches mensais, permanecendo o dinheiro vinculado à conta do Master, inferindo-se, claramente, o dolo de que o dinheiro permanecesse com aquela instituição.
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Vale, ainda, frisar o fato de que havia pleno interesse do BRB em que o Banco Master não fosse liquidado antes da aprovação de sua compra pelo Banco de Brasília, motivo pelo qual, certamente, haveria um esforço coordenado entre as duas instituições para manter vivo o Banco Master.
Mostra-se absolutamente inconcebível que o Banco de Brasília tenha ficado absolutamente a mercê da boa vontade do Banco Master para evitar prejuízo de 12,2 Bilhões (que correspondem a 30% do ativo da instituição financeira), a substituição das CCBs de forma automática pelo Banco Master é um indício veemente de que merece ser aprofundada e acareada a relação e participação dos gestores do BRB envolvidos na negociação.
Desse modo, são claros os indícios que apontam o envolvimento de atores do Banco de Brasília na operação das carteiras, justificando-se o pedido para que seja realizada busca e apreensão a fim de que se esclareça sua participação no esquema criminoso aqui narrado.
Note-se que tanto o Presidente do BRB, quanto o Diretor de Finanças, detinham pleno conhecimento das operações de compra de CCBs do Master, conhecimento sobre as falhas apontadas no TAC firmado em fev/2025 e, seriam responsáveis por responder as demandas do BCB encaminhadas em 03/2025.
Desse modo, entendemos como indispensáveis a busca e apreensão de elementos junto a esses servidores.
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DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR - CPF: 524.104.711-53
Diretor BRB
Possíveis Crimes: Art. 4 da Lei 7.492/1986 c/c art. 2º, da Lei n. 12.850/13
PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA - CPF: 898.379.404-
Presidente do BRB
Possíveis Crimes: Art. 4 da Lei 7.492/1986 c/c art. 2º c art. 2º, da Lei n. 12.850/13
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12. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DOS PEDIDOS E DA NECESSIDADE E
PROPORCIONALIDADE DAS MEDIDAS ORA PLEITEADAS
12.1. DA PRISÃO PREVENTIVA - fundamentos destinados a prisão dos gestores do Banco Master e da SCD CARTOS S/A especificados.
Nos termos do art. 312, do CPP, caberá a prisão preventiva para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal quando presentes prova da materialidade e indícios de autoria.
As provas coletadas demonstraram a contumácia dos Gestores do Grupo Master em praticar ininterruptamente condutas que configuram ilícitos administrativos e também infrações penais, vários deles encartados em procedimentos sancionatórios da CVM já julgados, sem olvidar as ações penais em que Daniel Vorcaro já foi investigado e figura como réu.
Em relação aos membros da CARTOS SCD S/A a medida é igualmente cabível, tudo nos termos do 312 do CPP, e também do art. 30 da Lei 7492/1986, dada a participação no esquema e a magnitude dos valores transferidos pelo BRB, que alcançaram o montante de 12,2 bilhões.
As ações praticadas pelos gestores das Instituições Financeiras Banco Master e Cartos SDC S/A abalam frontalmente a confiabilidade e a higidez do Sistema Financeiro Nacional como um todo, a partir do momento em que ofertam carteiras de créditos consignados insubsistentes através de mecanismos fraudulentos de engenharia contábil.
12.1.1. Do fumus comissi delicti
Conforme detalhado na presente representação, os gestores do Banco Master vêm desde 2019, cometendo ilícitos penais a fim de beneficiar seus
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integrantes, utilizando-se de empresas de fachada/prateleira, nomes fictícios, documentos fraudulentos, pessoas interpostas e instituições financeiras parceiras para obter lucros bilionários.
Assim, iniciadas as investigações para apurar os crimes descritos, os indícios da existência dos ilícitos previamente identificados foram corroborados por diversos meios de prova como a comunicação formalizada pelo BCB ao MPF, procedimentos sancionatórios da CVM, informações de polícia judiciária que analisaram os fatos, além da consolidação de informações carreadas pelo MPF, como o TAC assinado por gestores do BRB e representação da ANEABRB.
Destarte, há provas suficientes para se reconhecer o cometimento dos delitos previstos na Lei n. 7.492/86 (vide tópico de cada investigado com a respectiva capitulação), além do delito previsto no art. 1º, §1º, I da Lei n. 9.613/98, estando presente este requisito para a decretação da prisão preventiva.
12.1.2. Do periculum libertatis
Outro requisito indispensável para a decretação encontra-se consubstanciado no risco à ordem pública, econômica e aplicação da lei penal. Como já explicado, a organização criminosa liderada por Daniel
Vorcaro, vem atuando há mais de 5 (cinco) anos, ocasionando prejuízos bilionários
aos cofres públicos e ao Sistema Financeiro Nacional. Para tanto, além do uso já citado de empresas de prateleira, pessoas interpostas e documentos fraudulentos, a organização criminosa também se utilizou de instituição financeira parceira, que tem como sócio ex-funcionário do Banco Master, a Sociedade de Crédito CARTOS SCD S/A, para impressão de CCBs falsas e insubsistentes. Pelo exposto, a liberdade das pessoas investigadas, mormente os gestores do Grupo Master e da Cartos SCD S/A, cujas funções delineiam e são
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indispensáveis para a concretude dos atos criminosos, gera grande risco à ordem econômica - uma vez que o prejuízo aos cofres públicos e às instituições financeiras são de grande monta, além da nítida possibilidade de se perdurar a emissão de títulos de forma insubsistentes - e à ordem pública - para, justamente, prevenir a continuidade dos atos criminosos, resguardando a sociedade de maiores danos.
Restou evidente nos autos a capacidade dos envolvidos em providenciar contratos de crédito falsos, comprovante de depósitos falsos, averbações falsas e outros documentos destinados a comprovar a validade de carteiras de créditos insubsistentes.
A utilização de instituições financeiras para fabricar títulos insubsistentes, por si só, apontam o risco à ordem pública e econômica.
Não se pode ignorar, ainda, que o poder financeiro e político dos investigados lhes permite cooptar, intimidar ou corromper testemunhas e outros envolvidos. Tal cenário cria um risco real de obstaculização da colheita probatória, justificando a custódia cautelar como meio de garantir a regularidade da instrução.
Outrossim, diante do expressivo patrimônio e o acesso a redes de poder no cenário nacional e internacional, existe risco concreto de fuga do distrito da culpa ou de utilização de artifícios para se furtar à aplicação da lei penal, o que reforça a necessidade da prisão preventiva para assegurar eventual execução da pena.
12.1.3. Das condições de admissibilidade
Verifica-se que os delitos imputados aos investigados dos dois núcleos são punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, preenchendo assim a exigência descrita no art. 313, inc. I, do CPP.
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12.2. DA PRISÃO TEMPORÁRIA
No entanto, caso não deferida a medida anterior para os membros da organização criminosa constituída pelos gestores do grupo MASTER e pelos gestores da Cartos SCD S.A especificados pedimos, subsidiariamente, a decretação da prisão temporária. Nos termos do art. 1º, incs. III, 'l' e "o", da Lei n. 7.960/1989, admite-se a decretação da prisão temporária, quando houver fundada razão de autoria / participação em crimes contra o sistema financeiro nacional e praticados por Organização Criminosa. Em relação à prisão temporária dos investigados, cumpre analisar o disposto no art. 1º, da Lei 7.960/89:
Art. 1º. Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito
policial;
II - quando o indiciado não tiver residência fixa ou não
fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação
do indiciado nos seguintes crimes:
(…) l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n. 7.492, de 16 de junho de 1986).
O entendimento majoritário é no sentido da cumulação entre os incisos I ou II (que tratam do periculum in mora) com o inciso III (que trata do fumus commissi delicti), para que seja possível a decretação da prisão temporária. No caso da presente investigação, a prisão temporária dos gestores
do Banco Master e da Cartos se afigura imprescindível para a conclusão das investigações.
Isso porque, para que a investigação tenha um regular desenvolvimento,
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é indispensável que os autores e/ou partícipes dos crimes tenham, mesmo que momentaneamente, privada a sua liberdade, pois, caso contrário, terão plena liberdade para planejarem e executarem alguma ação (ocultando provas, arquivos etc.), com o fito de impedir a obtenção de provas fundamentais ao esclarecimento de certos fatos ainda sob investigação, impedindo a comprovação do envolvimento de outras pessoas, obstando, assim, os trabalhos dos órgãos encarregados da persecução criminal.
Ademais, conforme detalhado, restou evidente que os INVESTIGADOS são contumazes na prática de delitos financeiros, e se utilizam de estratégias de ocultação, tais como pessoas interpostas, empresas de prateiras
e documentos falsos, simulação de créditos.
Em outras palavras, soltos, poderão, além de destruir provas de seus ilícitos ou fugir, tomar providências no sentido de ocultar bens provenientes dos crimes praticados, além de combinar seus depoimentos à POLÍCIA FEDERAL.
Os INVESTIGADOS, além de serem pessoas de alto poder aquisitivo,
praticaram crimes que acarretaram prejuízos bilionários ao Erário. Tal
circunstância restou bem clara diante da vultosa quantia fraudulentamente obtida, que ultrapassou a barreira de R$ 12 bilhões de reais.
Assim, caso não concedida a prisão preventiva, a prisão temporária deverá ser decretada com o fim de viabilizar a cabal elucidação dos crimes em apuração, evitando ocultação e obstáculos à coleta de provas e, por fim, a continuidade da permanente prática criminosa, que se arrasta por mais de 5 anos.
Noutro passo, em razão do tempo em que atuam na organização criminosa, os investigados, estando em liberdade, frustrarão (e não apenas
dificultarão) a obtenção de provas. É certo também que, se tal medida cautelar não
for decretada, na medida em que um ou dois dos investigados forem intimados, haverá o risco, concreto, de que os demais, como medida de autoproteção, como a ocultação dos recursos ilícitos obtidos pela ORCRIM.
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Além dos robustos elementos de provas carreados pelo Banco Central, denunciante do esquema criminoso, revelando a fabricação de carteiras de crédito falsas pelo Banco Master, como o auxílio da Cartos SCD S/A, foram carreados 4 procedimentos sancionatórios da CVM em que se observou o mesmo modus operandis da referida ORCRIM.
No contexto da presente investigação, entendemos que é necessária a prisão cautelar preventiva de todos os integrantes da organização ligadas ao Grupo MASTER e a CARTOS, uma vez que se caso os integrantes da Cartos não sejam presos cautelarmente prejudicarão sobremaneira as investigações, acesso a documentos e análise de provas essenciais.
O ideal, portanto, para fins do prosseguimento dos atos necessário para esclarecimento das participações e envolvimento dos gestores do BRB seria a prisão cautelar preventiva, mas subsidiariamente, caso aquela não seja deferida, em segunda análise, pleiteia-se pela prisão cautelar provisória.
Por fim, parece-nos, então, inexorável o preenchimento dos requisitos legais exigidos para a prisão temporária dos investigados. Ressaltando que os fatos que fundamentam o pedido foram indicados individualmente acima quando da descrição de cada um dos integrantes da Organização Criminosa, de modo a atender ao requisito cautelar do fumus commissi delicti.
12.2. DA BUSCA E APREENSÃO - a ser deferida para todos os investigados e
pessoas jurídicas especificas, incluindo os Gestores do Grupo Master e os Gestores da Cartos SCD.
Diante das hipóteses criminais apuradas, faz-se necessária a realização de diligências de busca e apreensão, com vistas a buscar e identificar mais fontes de prova relacionadas aos fatos ora apurados.
A busca e apreensão, apesar de sua natureza cautelar, constitui medida
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estatal extremamente invasiva de garantia individual, excepcionando, nos casos e hipóteses legais, o direito constitucional de inviolabilidade do domicílio. Portanto, a análise para seu deferimento deve ser realizada com cautela, apenas "quando fundadas razões a autorizarem" (art. 240, §1º do Código Penal). Essas fundadas razões, atentando-se para as peculiaridades do caso concreto, mostrar-se-ão presentes quando:
a) vislumbrados fortes indícios da prática de infração penal; b) a demonstração da relação de pertinência entre o "alvo" (neste caso, endereço) da medida e o seu objeto (provas, pessoas, etc.); c) um juízo de probabilidade de que ali encontra-se o objeto buscado.
Nesses termos, considerando o que precedentemente foi dito, torna-se indubitável compreender a necessidade da medida de busca e apreensão a ser realizada nos endereços encontrados de cada um dos alvos elencados, no intuito de apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, instrumentos utilizados na prática do crime ou destinados ao fim delituoso, e para descobrir objetos necessários à prova da infração ou à defesa dos acusados e colher outros elementos de convicção. Cumpre ressaltar que estão em curso as diligências de confirmação dos endereços atuais de residências e outros vinculados aos investigados. Ressalta-se que, considerando o dinamismo das atividades dos investigados, qualquer situação fática que altere os dados aqui fornecidos será imediatamente comunicada a este Juízo para eventuais retificações ou complementações. Ex positis, ante as fundadas razões que autorizem a medida extrema e como forma de comprovar ainda mais a materialidade delitiva, REPRESENTA-SE, com fundamento no art. 240, §1º, alíneas "a" a "h", do Código de Processo Penal, e à luz do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, pela expedição de mandados de busca e apreensão nos endereços futuramente listados, com o fim de
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buscar:
1. dados de interesse para a investigação como documentos
(agendas, registros de contabilidade, anotações, contratos de locação e compra e venda de bens imóveis e veículos, extratos
bancários, documentos referentes a pessoa jurídica utilizada no esquema criminosos, etc.);
2. equipamentos eletrônicos (celulares, notebooks, tablets, pen
drives, similares), outros bens de uso pessoal de altíssimo valor (relógios, óculos, joias, obras de arte, etc.), tickets de passagens aéreas, aparelhos celulares encontrados nos endereços citados, chips telefônicos;
3. veículos avaliados em mais de R$100.000,00 (cem mil reais) -
exclusivamente para os gestores do Banco Master e SCD CARTOS.
4. valores em espécie acima de R$50.000,00 (cinquenta mil reais),
sem origem lícita comprovada.
Assim, a busca e apreensão domiciliar de documentos relacionados aos crimes mencionados e bens adquiridos com o produto desses crimes é medida que se impõe e encontra-se prevista nos arts. 240 e seguintes do Código de Processo Penal, sendo cabível quando quaisquer das alíneas do § 1°, do art. 240, do mencionado diploma forem verificadas.
Por fim, é fundamental que sejam deferidas as ordens de busca e apreensão para todos os endereços dos investigados e das pessoas jurídicas a eles
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relacionadas, pois as buscas irão auxiliar na colheita de novas evidências dos crimes praticados pelo esquema criminoso, assim como na identificação do papel de cada um dos membros da organização criminosa, descortinando, ainda mais, a atuação de cada um dos envolvidos.
Noutro passo, importante esclarecer os motivos pelos quais se requer autorização para busca e apreensão na sede das três instituições
financeiras envolvidas no esquema Banco Master, CARTOS SCD S/A e Banco de Brasília.
Tomando por base a auditoria do BCB relativa às CCBs do Banco Master, que apontou diversas insubsistências nos títulos incluindo: apenas 12 valores, num montante de mais de 180 mil empréstimos consignados realizado em três dias, diferenças entre o crédito constante na CCB e o correspondente ao comprovante de depósito, divergência entre os valores das averbações realizadas no órgão pagadores, contratos sem referência ao número de conta-corrente, CPF e outros dados básicos do beneficiário, conclui-se não haver qualquer confiabilidade nos dados fornecidos pelo Banco Master ou pela empresa Cartos/TIRRENO ao BRB.
Assim, é necessário checar junto a governança do Banco Master ou setor que faça as vezes, o processo utilizado para a formalização e emissão das CCBs que foram cedidas ao BRB. Já que, aparentemente, não há uma CCB sequer em que o crédito cedido é considerado apto.
Do mesmo modo, é preciso adentrar as dependências da Cartos pra verificar a procedência dos contratos realizados com seus correspondentes e que foram objeto de acordo operacional com a Tirreno.
Ademais, a cegueira deliberada das instituições financeiras em seguir com o contrato com a pessoa jurídica (TIRRENO), mesmo após o cancelamento dos negócios e lucrando com operações financeiras conhecidamente irregulares, exige que seja deferida medida de busca e apreensão em suas sedes.
O BRB, igualmente, precisa ser objeto de busca para esclarecer os
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critérios de governança e prudência aplicados a análise de contratos grosseiramente falsificados, aprofundando-se a investigação quanto a participação dos gestores. Ademais, é preciso confirmar a data da ciência do BRB sobre a falsidade das CCBs
adquiridas do Banco Master. Desse modo, mediante a apresentação da ordem judicial por Policiais Federais a se realizar no dia da deflagração da operação policial, no mandado em
comento devem constar as seguintes prescrições:
a) autorização para ingresso nas salas e/ou compartimentos
apontados como sendo local de trabalho dos funcionários responsáveis pelas áreas de interesse da investigação, assim como autorizar a extração de dados de comunicações eletrônicas (e-mails, chats internos, etc.) do presidente da instituição financeira, do administrador cadastrado perante o BCB, dos responsáveis (chefes e encarregados) pelas áreas de compliance ou governança, mesa de câmbio, backoffice, contábil, além da área de relacionamento comercial, enfim de todos e quaisquer dirigentes ou colaboradores da instituição financeiras identificados no momento das buscas como responsáveis pelas operações relativas as carteiras de crédito consignado aqui tratadas, mesmo que mantidos ou armazenados em ambientes de terceiros que prestem serviço de arquivamento digital (nuvem) para a instituição financeira, os quais ficarão obrigados a dar acesso à Polícia Federal para a extração dos dados.
b) autorização para a arrecadação de relatórios, vistorias ou quaisquer documentos produzidos pela área de compliance,
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governança, gestão de risco, quaisquer controles, planilhas, registros ou quaisquer documentos produzidos pela mesa de câmbio ou o backoffice, das instituições financeiras, quando for o caso, assim como aqueles contidos nas salas e ambientes dos empregados acima descritos. Enfim todos e quaisquer ambientes identificados no momento das buscas como de interesse para as investigações, que guardem evidências que permitam avaliar se as instituições financeiras tinham conhecimento e/ou tinham condições de ter o conhecimento acerca da insubsistência das carteiras de crédito.
c) autorização para a extração todo e qualquer tipo documentação
suporte e/ou comunicação mantida com a instituição financeira, pertinente a tais contratos aos contratos que deram ensejo às CCBs falsas.
d) determinação para que a instituição financeira indique um ou mais
funcionários para acompanhar os policiais durante as diligências, com fito de apontar os locais de interesses da medida em questão, bem que como forneça todo o suporte técnico, para o fiel cumprimento da medida ora representada;
e) Ao Banco Master - fornecer os extratos bancários completos das
contas em que foram depositados os prêmios recebidos do BRB indicando e identificando origem e destino dos valores;
f) Ao BRB - fornecer os extratos bancários completos das contas
em que foram realizados os pagamentos/transferências dos
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prêmios e/ou valores das carteiras de créditos insubsistentes pagas ao Banco Master. Forneça os extratos bancários e operações relativas às tranches mensais devidas pela recompra das CCBs do Master pela Tirreno.
g) À CARTOS SCD S/A - fornecer os registros de todas as operações realizadas com a Tirreno, incluindo eventual recebimento ou pagamento de comissão pelos créditos consignados cedidos integral ou parcialmente ao Banco Master para emissão das CCBs. Extratos de recebimentos ou pagamentos ligados a cessão dos créditos, entre outros documentos de interesse. Demonstração de outros contratos consignados realizados por seus correspondentes. Demonstração da média mensal da produção de créditos consignados.
h) fornecer os registros de todas as operações ou movimentações
financeiras que apresentem correlações com as carteiras de crédito tratadas no PE
i) em caso de alguma incapacidade técnica de fornecimento no
momento da busca, a instituição financeira fique intimada a
encaminhar os documentos indicados nos itens acima a esta DELEINQUE/DRPJ/SR/DF/PF no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da ordem, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA POR ATRASO (sugere-se R$500.000,00). As informações devem ser encaminhadas em meio eletrônico para: janaina.jplp@pf.gov.br e allan.app@pf.gov.br;
Além disso, restou demonstrada a vinculação dos endereços em que se
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almeja a busca e os investigados, assim como a possibilidade de localização de elementos de provas nestes locais. Em sendo deferidas as medidas, represento para
que conste nos respectivos mandados de busca e apreensão:
a) autorização para acesso das informações existentes nos computadores, discos rígidos, mídias eletrônicas, aparelhos de telefonia móvel e outros dispositivos de armazenamento de dados, no próprio local para verificação prévia de conteúdos de interesse para as investigações e também para a posterior realização de perícia, autorizado o acesso e análise de eventual conteúdo remoto identificado como serviço de "nuvem", caso sejam encontrados durante a análise do material apreendido, bem como de outros serviços e armazenamentos semelhantes que, por ventura, venham a ser localizados no curso da investigação e que possam conter materialidade delitiva; b) autorização de devolução de material apreendido pelo signatário se, após analisados, constar-se que não seja de interesse das investigações; c) autorização de buscas nas adjacências destes imóveis (tal como imóveis dos fundos ou conjugados), bem como em outros locais eventualmente indicados pelos investigados ou constatadas pelos executores durante as realizações das buscas, desde que diretamente relacionados aos investigados e de relevante e urgente cumprimento, devendo tudo constar nos mandados. Afirmo que tal solicitação não se trata de um "mandado de busca e apreensão em aberto", que possa dar amplo acesso a qualquer imóvel, mas apenas
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àqueles que sejam conjugados ou no mesmo terreno do imóvel principal. Solicita-se, ainda, que cada mandado expedido por essa Vara Federal seja feito individualmente, de modo a não dar ciência na ocasião dos seus cumprimentos aos demais envolvidos sobre as ordens judiciais.
12.3. DO BLOQUEIO DE VALORES
Conforme destacado nos itens da presente representação, a Organização Criminosa movimentou 12,2 bilhões de reais, a partir de venda de CCBs de crédito consignado fraudulentamente produzidas.
Ora, em uma fraude desta magnitude não basta apenas que os crimes sejam apurados e comprovados e os réus processados, condenados e presos. É de fundamental importância que, quando os indiciados forem levados à julgamento, respondam também com o seu patrimônio pelos danos causados à ordem econômica. E, para tanto, é imprescindível que sejam apreendidos e sequestrados tantos bens quantos forem possíveis para garantir o ressarcimento do prejuízo, estejam eles em nome dos líderes da organização ou de seus laranjas.
Outrossim, sabe-se que é efeito automático da condenação criminal tornar certo o dever de o autor do fato reparar o dano causado à vítima por sua conduta (art. 91, I, do Código Penal). Para assegurar a indenização decorrente da sentença condenatória, a lei prevê medidas cautelares que vinculam determinados bens à obrigação decorrente do ato ilícito reconhecido no juízo penal. Sobre estes bens, recairá posteriormente a execução para a satisfação da indenização.
O Código de Processo Penal, nos arts. 125 e 137, prevê a possibilidade de decretação do sequestro dos bens adquiridos pelo agente com os proveitos da infração. A Lei 9.613/98 prevê a decretação de medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou de interpostas pessoas que sejam instrumento,
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produto ou proveito do crime de lavagem de dinheiro ou dos crimes antecedentes. Não obstante, o Decreto-Lei n.º 3.240/41, que trata do sequestro de bens dos autores de crimes que resultem em prejuízo à fazenda pública (caso dos crimes contra a ordem tributária), não prevê limitações dos valores a serem bloqueados, criando uma situação especial na qual "o sequestro pode recair sobre todos os bens do indiciado, e compreender os bens em poder de terceiros desde que estes os tenham adquirido dolosamente, ou com culpa grave" (art. 4º, caput).
Segundo Renato Brasileiro2:
"O sequestro pode ser compreendido como uma medida cautelar de natureza patrimonial fundada, precipuamente, no interesse público consubstanciado no ulterior perdimento de bens como efeito da condenação (confisco), e, secundariamente, no interesse privado do ofendido na reparação do dano causado pela infração penal, que recai sobre bens ou valores adquiridos pelo investigado ou acusado com proventos da infração, podendo incidir sobre bens móveis e imóveis, ainda que em poder de terceiros, valendo ressaltar que, na hipótese de produto ou proveito do crime não ser encontrado ou se localizar no exterior, também poderá recair sobre bens ou valores equivalentes de origem lícita (CP, art. 91, §§ 1º e 2º, com redação dada pela lei n. 12.694/12)".
A corroborar tal afirmação o Código de Processo Penal dispõe:
Art. 125. Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro. Art. 126. Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens. Art. 132. Proceder-se-á ao sequestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art. 126, não for cabível a medida regulada no Capítulo Xl, do Título Vll, deste Livro
Assim, consoante fundamentação discorrida no bojo da representação, existe conta vinculada da Tirreno, no Banco Master, que apresenta saldo de 6,7 bilhões relativos aos créditos fraudulentos cedidos ao Banco Master e transformados
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| DELEINQUE | |||
|---|---|---|---|
| SUPERINTENDÊNCIA DELEGACIA DE INQUÉRITOS nas CCBs insubsistentes. Desse modo, requer-se encontrado na referida conta bancária MASTER - AG/CONTA | POLÍCIA FEDERAL REGIONAL ESPECIAIS DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF a expedição na 00019/004991275-7. | NO DISTRITO FEDERAL DA POLÍCIA FEDERAL de bloqueio da totalidade totalidade do saldo ali encontrado. | do saldo Banco |
| Coma TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE Avesids 1942 Sto Pauls a do Contato 000 erode 001202 ae 03062025 | C Modahdsde Single | 00013-CONTA VINCULADA amva | Pigma 1 de 3 04/06/2025 18:20:53 |
IMPORTANTE: O bloqueio judicial aqui pleiteado deve ser
implementado apenas na data de cumprimento das demais medidas ostensivas,
caso deferidas por este juízo. Tal data será previamente informada.
12.4. DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO
12.4.1. DA SUSPENSÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DAS PESSOA JURÍDICA TIRRENO E SUSPENSÃO PARCIAL DA SCD CARTOS S.A
Em tal caso, a lei processual penal, em especial com o advento da Lei 12.403/2011, explicita a possibilidade de o juízo utilizar instrumento adequado à cessação da atividade criminosa, consistente na suspensão do exercício de atividade de natureza econômica, como medida cautelar diversa da prisão (art. 319, inciso VI).
Reza o dispositivo:
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: VI - Suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
2 BRASILEIRO, Renato. Legislação Criminal Especial Comentada. 2ª Ed. p 397.
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Ao esclarecer a dimensão dos temos do dispositivo legal, ensina Eugênio Pacelli3:
À luz do disposto no art. 282, do CPP, discorre o autor:
Dito isto, representa-se pela decretação da suspensão da atividade da empresa TIRRENO e temporária (durante 10 dias) da Instituição Financeira Cartos SCD S.A., mediante a determinação, no dia da deflagração da operação especial de polícia judiciária, para suspensão do CNPJ da empresa TIRRENO à Receita Federal do Brasil ou outras medidas necessárias à efetivação da suspensão, ao costumeiramente prudente critério deste juízo. A suspensão temporária da Instituição Financeira Cartos para averiguar se possui outras afiliadas dedicadas a produção de créditos falsos, qual a média de produção crédito consignado daquela instituição financeira, e levantamento de outros dados de relevância para o presente inquérito policial.
3 PACCELI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 19ª Edição. Atlas: 2015. p. 514
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Já o conceito de atividades econômico-financeiras é bem mais amplo, devendo ser buscado, sobretudo, em relação ou em associação do tipo de delito que esteja investigando ou processando. De todo modo, a atividade empresarial, de maneira geral, implica o simples e geral desempenho de atividade de natureza econômica.
Por óbvio, e como facilmente se deduz da natureza restritiva de direitos dessa cautelar, é preciso, de fato, que a regra seja o cumprimento da finalidade legal ali especificada, destinada, portanto, ao risco de prática de novas infrações penais. Excepcionalmente, porém, deve-se também poder manejá-la sob outra fundamentação cautela (art. 282, I e II, CPP), a fim de se impedir a decretação compulsória da prisão preventiva, se com isso, também se puder alcançar a proteção da prova da investigação ou da instrução.
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12.4.2. DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: (...) IX - Monitoração eletrônica
Ainda, caso não seja decretada prisão preventiva ou temporária dos indivíduos apontados, solicitamos, subsidiariamente o monitoramento eletrônico dos envolvidos do Banco Master e da Cartos SCD S.A.
12.4.3. DA ENTREGA DE PASSAPORTES
Ademais, a fim de garantir a continuidade das investigações é necessário o recolhimento do passaporte dos principais suspeitos (núcleo Master e núcleo Cartos) de serem os mentores dos crimes investigados, bem como a decretação de impedimento para que os mesmos saiam do país, com o registro do impedimento do Sistema de Tráfego Internacional.
Além dos fortes indicativos de uma séria crise econômica no Banco Master, vale ressaltar que pela natureza do funcionamento dos negócios financeiros e por se tratar de pessoas com ampla rede de relacionamentos, seria viável que seus proprietários fugissem com os recursos dos clientes, como já ocorreu em outros casos de fraudes sistêmicas contra o sistema financeiro.
13. RESUMO DOS PEDIDOS
Considerando as fundadas razões evidenciadas no curso da investigação e, ainda, a extrema necessidade das medidas pleiteadas para a obtenção de provas, submeto à apreciação de Vossa Excelência a presente representação objetivando as medidas cautelares já indicadas, conforme sintetizadas
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abaixo. Pelo exposto, REPRESENTO a Vossa Excelência, com fulcro nos artigos acima citados pelas medidas abaixo individualizadas.
13.1 DA PRISÃO PREVENTIVA E TEMPORÁRIA e ENTREGA DE PASSAPORTES
Em razão dos fatos e fundamentos mencionados nos Capítulos 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, com fulcro no art. 312, 313, ambos do CPP, bem como do Art. 30 da Lei 7.492/1986, REPRESENTA-SE pela decretação da prisão preventiva dos investigados abaixo indicados pelas razões descritas ao longo da investigação. Os indicados do Banco Master praticam delitos de maneira reiterada ao longo dos últimos 05 anos conforme demonstrado por procedimentos sancionatórios da CVM, além disso os atores da SCD CARTOS S.A. foram os responsáveis por gerar os créditos fictícios da ordem de 12,2 bilhões de reais suficientes para que o Grupo Master resolvesse seu problema de liquidez, o que remete a aplicação do art. 30 da Lei 7.492/1986. Caso Vossa Excelência não vislumbre os requisitos
apontados, esta autoridade policial reputa necessária a prisão temporária, alternativamente.
| | | | CPF/CNPJ | NOME |
|---|---|---|
| 1 | 062.098.326-44 | DANIEL BUENO VORCARO |
| 2 | 785.851.395-87 | AUGUSTO FERREIRA LIMA |
| 3 | 964.812.268-72 | LUIZ ANTONIO BULL |
| 4 | 013.286.256-56 | ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA |
| 5 | 013.529.807-54 | ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA |
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7 148.427.118-17 ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA
8 151.935.858-09
13.2. DA BUSCA E APREENSÃO
Em razão dos fatos e fundamentos mencionados nos Capítulos 3, 4 e 5, com fundamento no artigo 240, §1º, alíneas "a" a "h", e §2 º, do Código de Processo Penal, e à luz do disposto no artigo 5º, inciso XI, REPRESENTA-SE pela expedição de mandado de busca e apreensão nos endereços abaixo indicados e em processo de confirmação por esta equipe de investigação. Desde já esclarecemos que caso se verifique qualquer mudança de endereço dos alvos, será realizada comunicação imediata ao juízo para retificação do endereço:
ITEM CPF/CNPJ
1 062.098.326-44
2 062.098.326-44
3 062.098.326-44
4 785.851.395-87
5 785.851.395-87
HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO
NOME
DANIEL BUENO VORCARO
DANIEL BUENO VORCARO
DANIEL BUENO VORCARO
AUGUSTO FERREIRA LIMA
AUGUSTO FERREIRA LIMA
ENDEREÇO
Rua Leopoldo Couto de Magalhaes Junior,
Paulo/SP, CEP 04542-012
| 1337, | Apartamento | 23, Itaim, | Sao | |
|---|---|---|---|---|
| Rua | Elza Apartamento | Brandao 2100, | Rodarte, Belvedere, | 330, Belo |
Horizonte/MG, CEP 30320-630 Rua Fausto Nunes Vieira, 40, Apartamento 501, Belvedere, Belo Horizonte/MG, CEP 30320-590
SMPW Quadra 5 Conjunto 2 Lote 2 Casa H, Park Way, Brasilia /DF, CEP 71735-502
Rua Leopoldo Couto de Magalhaes Junior, 1105, Apartamento 251, Jardim Paulista,
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Sao Paulo/SP, CEP 04542-012
6 964.812.268-72 LUIZ ANTONIO BULL Rua Leopoldo Couto Magalhaes Junior
1098, Apartamento 161c, Itaim Bibi, Sao Paulo/SP, CEP 04542-001
| 7 | 013.286.256-56 | ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO | Rua Vespasiano, 445, Apartamento 81, Vila Romana, Sao Paulo/SP, CEP 05044-050 |
|---|---|---|---|
| 8 | 013.529.807-54 | ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA | Rua dos Ingleses, 586, Apartamento 223, Morro dos Ingleses, Sao Paulo/SP, CEP |
01329-000
| 9 | 013.529.807-54 | ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA | Rua Aramanai, 334, Vila Madalena, Sao Paulo/SP, CEP 05450-030 |
|---|---|---|---|
| 10 | 148.427.118-17 | ANDRE FELIPE DE | Rua Doutor Flaquer, 115, Apartamento 13a, OLIVEIRA SEIXAS MAIA | Paraiso, Sao Paulo/SP, CEP 04006-010 |
11 148.427.118-17 ANDRE FELIPE DE Rua Maria Figueiredo, 249, Apartamento
OLIVEIRA SEIXAS MAIA | 64, Paraiso , Sao Paulo/SP, Cep 04002-
001
| 12 | 151.935.858-09 | HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO | Avenida Junior, 199, Apartamento 262 Bl B, Alto de | Professor | Frederico | Herman |
|---|
Pinheiros, Sao Paulo /SP, CEP 05459-010
| 13 | 57.965.351/0001- | TIRRENO | Avenida Paulista, 1842, Conjunto 155, Bela |
|---|---|---|
| 54 | CONSULTORIA | Vista, Sao Paulo/SP, CEP 01310-923 |
PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPACOES SA
| 14 | 33.923.798/0001- 00 | BANCO MASTER S/A | Rua Praia de Botafogo, 228, Sala 1702, Botafogo - Rio de Janeiro - RJ, CEP |
|---|
22250-906
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Documento id 2214085811 - Representação da autoridade policial (Representação)
15 33.923.798/0001- 00
16 21.332.862/0001- 91
17 00.000.208/0001- 00
18 524.104.711-53
19 898.379.404-68
13.3. DO BLOQUEIO DE VALORES
Em razão dos fatos e fundamentos mencionados no capítulo, e com fundamento no art. 125 e seguintes do Código de Processo Penal, nos arts. 2º e ss. do Decreto-lei 3.240/41, e no art. 4º da Lei 9.613/98, REPRESENTA-SE pela medida abaixo indicadas devendo recair sobre a Conta da Tirreno Vinculada no Banco Master.
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BANCO MASTER S/A
CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. BRB BANCO DE BRASILIA SA
DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR
PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES | COSTA a) decretação do bloqueio do montante integral do valor de ativos financeiros via sistema BCBJUD, englobando todos os valores da pessoa jurídica TIRRENO disponíveis em conta vinculada do Master, ou quaisquer ativos ou direitos daquela pessoa junto ao BANCO MASTER, em especial relativamente a AG/CONTA 00019/004991275-7.
DELEINQUE
Rua Elvira Ferraz, 440, Vila Olímpia - São Paulo - SP, CEP 04552-040
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, Andar 12 Escritorio 1202, Jardim Paulistano, Sao Paulo/SP, CEP 01452-919 SBS Quadra 1 Edifício Brasília, Bloco E - Centro, Brasília - DF, CEP 70072-900
SQS 307 Bloco C, Apartamento 406, Asa Sul, Brasilia/DF, CEP 70354-030
SQNW 108 Bloco E, Apartamemtp 204, Setor Noroeste, Brasilia /DF, CEP 70686- 175
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IMPORTANTE: O bloqueio judicial aqui pleiteado deve ser implementado apenas na data de cumprimento das demais medidas ostensivas,
caso deferidas por este juízo. Tal data será previamente informada.
13.4. DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO
Em razão dos fatos e fundamentos mencionados nos Capítulos 3, 4 e 5, com fundamento no artigo 319, VI, do Código de Processo Penal, REPRESENTA-SE pela decretação da suspensão da atividade econômica da empresa TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES - 57.965.351/0001-54 por meio de expedição de ofício à Receita Federal, à Junta
Comercial do Estado de São Paulo e ao Conselho Regional de Contabilidade,
enquanto perdurar a investigação e o processo, uma vez que restou demonstrada a utilização das referida Pessoa Jurídica para o cometimento de ilícitos.
Igualmente, representa-se pela suspensão temporária (15 dias) da SCD CARTOS S.A., para que a investigação possa ser aprofundada quanto aos correspondentes bancários e demais elementos da investigação.
Medidas cautelares diversas da prisão relativa a entrega de passaportes e monitoramento eletrônico, caso não seja deferida nenhuma das modalidades de prisão para os integrantes do Banco Master e para os integrantes da SCD CARTOS.
13.5. DA AUTORIZAÇÃO PARA O COMPARTILHAMENTO DAS PROVAS E INSTAURAÇÃO DE NOVOS PROCEDIMENTOS POLICIAIS
Como destacado, a presente investigação tem por escopo condutas praticadas por gestores do Banco MASTER, que, em conjunto com a cúpula do BRB,
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articularam negociação fraudulenta de direitos creditórios, de forma a minimizar, ainda que provisoriamente, a crise de liquidez por que passava o primeiro.
Sabe-se, todavia, que atos praticados na gestão do MASTER tem gerado uma série de repercussões no funcionamento do Sistema Financeiro Nacional, com interesse fiscalizatório do Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, e até mesmo Conselho Monetário Nacional, que regulamenta o funcionamento do Fundo Garantidor de Crédito - FGC (https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/20784/nota).
Desta feita, de forma a subsidiar a atuação dos entes citados,
REPRESENTO por autorização de compartilhamento de provas, para que elementos
informativos e provas eventualmente colhidas na presente investigação, inclusive decorrentes da presente cautelar, possam ser remetidas aos órgãos de controle/fiscalização, para providências na seara administrativa.
Ademais, dado o conhecido envolvimento do Banco MASTER em outras condutas com possível repercussão criminal, que não integram o escopo do presente inquérito, REPRESENTO para que eventuais provas fortuitamente localizadas, por serendipidade, alheias ao objeto deste apuratório, possam ser compartilhadas com outros inquéritos, seja em andamento ou a serem instaurados.
13.6. DO SIGILO DOS AUTOS
Pugna-se para que seja mantido o segredo de justiça dos autos e bem assim seja decretado na cautelar oriunda da presente representação, visando a efetividade da medida, que depende necessariamente da compartimentação da informação para que os envolvidos não tomem conhecimento da ação policial e não tentem se furtar ou opor resistência ao cumprimento dos mandados judiciais.
Por outro lado, face à importância da necessidade de comunicação social da Polícia Federal em informar à sociedade sobre fatos de maior relevância social e considerando que meios de comunicação costumam solicitar informações
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sobre os acontecimentos policiais o mais rápido possível, de modo que se pretende lançar nota explicativa e eventualmente realizar uma coletiva de imprensa tão logo seja seguro à execução das medidas sigilosas conforme já é de praxe.
Desse modo, REPRESENTO para que seja autorizado o levantamento do sigilo tão logo não se faça mais necessário para a execução das medidas, a fim de que a Operação especial de polícia judiciária possa ser divulgada em linhas gerais e de forma responsável, segundo as normas de comunicação da Polícia Federal, preservando a identidade e a imagem dos investigados, bem como mantendo em sigilo fatos que possam levar a investigações futuras.
Brasília, 02 de outubro de 2025.
| JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO | GUILHERME SIQUEIRA |
|---|---|
| Delegada de Polícia Federal | Delegado de Polícia Federal |
| Chefe da DELEINQUE/DRPJ/ | Chefe da Divisão de Repressão aos Crimes Financeiros (DFIN/CGRC/DICOR/PF) |
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INSTITUIÇÃO: BANCO MASTER S.A. ASSUNTO: COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO PE 289907, de 14.7.2025
RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS
I - DESCRIÇÃO DOS FATOS
1. Os fatos aqui relatados apresentam, em tese, indícios de crimes contra o Sistema
Financeiro Nacional, supostamente cometidos pelos administradores do BANCO MASTER S.A. (Master) adiante identificados, relacionados à insubsistência de operações de crédito adquiridas da TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES S.A. (Tirreno) e posteriormente cedidas para o BANCO DE BRASÍLIA S.A (BRB).
I.I - Crise reputacional, agravamento da situação de liquidez e cessões de carteiras de crédito
- Em decorrência de crise reputacional que resultou em cenário adverso decorrente da frustação de captação institucional prevista em seu plano de negócios, o Master, a partir de julho de 2024, em conformidade com o seu plano de contingência de liquidez, passou a realizar cessões de carteiras de crédito.
- As cessões de carteiras foram intensificadas a partir de novembro de 2024, quando ocorreu agravamento do risco de liquidez, pois o Master passou a não conseguir rolar a totalidade dos vencimentos das captações. Para lidar com essa situação, a estratégia de cessão de carteiras de crédito foi principalmente centrada em operações de crédito consignado originadas pela empresa Credcesta e cedidas a instituições parceiras, destacando-se o BANCO DE BRASÍLIA S.A. (BRB).
- Em regra, em situação de crise de liquidez, uma entidade tem a possibilidade de buscar recursos no mercado por meio de captação de depósitos interfinanceiros (DIs) de outro participante do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Todavia, a crise reputacional que o Master atravessa dificultava o acesso a este tipo de captação. Adicionalmente, eventuais interessados nesse tipo de investimento estariam sujeitos ao limite de exposição por cliente (LEC), que restringe as exposições a qualquer contraparte a até 25% do Capital Nível I da instituição financeira doadora dos recursos (Resolução CMN nº 4.677, de 31 de julho de 2018), o que levaria à necessidade de o Master contar com o investimento de várias entidades, dificultando - ou até mesmo inviabilizando - a solução via DIs. A alternativa utilizada pelo Master, envolvendo a aquisição e a posterior cessão de carteiras de crédito sem coobrigação (situação em que o adquirente da carteira assume o risco de crédito de cada operação de crédito cedida), não caracteriza o Master como contraparte para fins de apuração de LEC.
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I.II - Surgimento da Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participações S.A. (Tirreno) na intermediação de aquisições de carteiras de crédito
- A estratégia adotada pelo Master envolveu aquisição, em definitivo, sem coobrigação, de créditos de outros originadores, uma vez que a produção média histórica do Master no varejo era de cerca de R$200 - 300 milhões/mês, com uma carteira em estoque registrada no balanço de cerca de R$ 2,0 bilhões, ou seja, valores muito inferiores ao tamanho de carteira requerido para fazer frente à sua necessidade de liquidez.
- Nesse contexto, firmou-se entre o Master e a Tirreno, em 5.12.2024, uma parceria para aquisição de direitos creditórios (doc. 03), por meio de cessão de créditos sem coobrigação da Tirreno para o Master. Ressalta-se que o item 1.4 do contrato estabelece que o valor da aquisição dos créditos seria depositado numa conta reserva no Master e só seria efetivamente pago após a formalização documental das operações de crédito cedidas.
- A Tirreno foi constituída em 4.11.2024 e teve como primeiro responsável fiscal Daniel Moreira Bezerra, CPF 450.161.348-39. Em 15.4.2025, a empresa foi transferida, nos cadastros da Receita Federal, para André Felipe Oliveira Seixas Maia, CPF 148.427.118-17, de acordo com os registros da Junta Comercial de São Paulo (doc.27).
- A Tirreno teria alegadamente adquirido, entre os meses de janeiro e março de 2025, operações de crédito consignado de diversas associações de servidores públicos estaduais e municipais, cedendo-as para o Master definitivamente, sem coobrigação. Foram identificados 20 (vinte) contratos nesse período, somando R$ 4,6 bilhões, sendo 6 (seis) celebrados em janeiro de 2025, no valor total de R$ 1,66 bilhões, 6 (seis) em fevereiro de 2025, no valor total de R$ 1,82 bilhões, e 8 (oito) em março de 2025, no valor total de R$ 1,12 bilhões (docs. 6 a 25).
- Entretanto, segundo o Master, a Tirreno não foi capaz de apresentar a documentação relativa às operações de crédito negociadas. Em 2.4.2025, o Master, à vista do descumprimento de cláusula contratual, notificou a Tirreno acerca: "(i) do imediato e irreversível cancelamento das operações, nos termos da cláusula 1.6 do Contrato; (ii) do imediato resgate das aplicações financeiras realizadas, nos termos do Contrato de Abertura e Administração de Conta, celebrado entre Tirreno e o Banco Master S.A."; "(iii) [d]a imediata restituição dos valores transferidos pelo Banco Master S.A. à conta corrente administrada objeto do contrato de Conta Reserva em conexão com as operações, acrescido dos rendimentos da Conta Reserva, deduzidos dos encargos tributários incidentes sobre os mesmos, nos termos do Contrato." , conforme doc. 5.
- No entanto, a despeito de haver notificado a empresa sobre o descumprimento de obrigação essencial do contrato de cessão de créditos (demonstração documental das operações cedidas), o Master prosseguiu realizando negócios da mesma natureza com a Tirreno. Após a referida notificação, o banco adquiriu operações de crédito da Tirreno no valor de R$ 2,3 bilhões em abril e maio de 2025, conforme extrato da conta da Tirreno no Master (doc. 28).
- No âmbito da estratégia de obtenção de liquidez, a partir de abril de 2025, o Master realizou 9 (nove) novas cessões de carteiras ao BRB, que totalizaram R$ 4,05 bilhões (com prêmio), as quais correspondiam às operações cedidas ao Master pela Tirreno após a notificação de cancelamento das operações, conforme demonstra o extrato de movimentação do Sistema de Transferência de Reservas (STR), referente aos recebimentos do BRB (doc. 26).
Pág. 2 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907
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I.III - Atipicidades dos instrumentos de cessão e operações adquiridas da Tirreno
- A análise da documentação apresentada e dos dados disponíveis no Banco Central do Brasil (BCB) apontam para uma série de características atípicas relacionadas às cessões de crédito, às operações de crédito objeto das cessões e ao detentor/originador das operações.
- As operações teriam sido adquiridas pelo Master da Tirreno a partir de 3.1.2025, conforme instrumento de cessão de crédito e outras avenças - doc. 04, sem coobrigação e sem existência de contrapartida financeira até que a documentação comprobatória fosse recebida. No entanto, na sequência, são vendidas ao BRB, sem coobrigação e com realização financeira imediata.
- Mesmo após o cancelamento das cessões então realizadas com a Tirreno até 2.4.2025, foram realizadas novas compras de carteiras da Tirreno pelo Master após essa data, no montante de R$ 2,3 bilhões (doc. 28), bem como foram realizadas novas cessões ao BRB1, no montante (com prêmio) de R$ 4,05 bilhões (doc. 26), de supostas operações de crédito provenientes da Tirreno.
- Os valores das obrigações financeiras do Master com a Tirreno em contrapartida às aquisições de carteiras, que somavam R$ 6,7 bilhões (posição em 4/6/2024, doc. 28), teriam sido registrados em uma conta de depósito vinculada, sem registro de rendimentos, descumprindo o que é previsto no item 1.4 de contrato de parceria (doc. 03), o qual prevê aplicação dos recursos em CDBs de emissão do próprio Master.
- As operações adquiridas da Tirreno foram cedidas ao BRB pelo Master antes mesmo que os documentos necessários para a formalização de tais operações fossem entregues ao Master pela Tirreno.
- O Master não reservou recursos líquidos suficientes para honrar as obrigações com a Tirreno, o que ocorreria caso recebesse a documentação completa das operações. I.IV - Indícios de que parte das operações de crédito objeto das cessões (crédito consignado) são insubsistentes
- O exame das cessões realizadas nos dias 13, 16, 20 e 30.1.2025 evidenciou quantidade expressiva de operações em conjuntos distintos de apenas12 valores (182 mil operações de crédito com 151 mil titulares), contratados a cada dia:
1 O Master cedia operações para o BRB desde julho/24. Em dez/24 começou a ceder operações adquiridas de terceiros.
Todas as cessões de origem da Tirreno ocorreram em 2025, no montante de R$ 12,2 bilhões.
Pág. 3 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907
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- Os clientes das operações originadas pela Tirreno e cedidas pelo Master ao BRB nesse período coincidem, em larga medida, com os clientes do próprio Master titulares de operações que haviam sido por ele cedidas ao BRB entre julho de 2024 e dezembro de 2024, o que é contraintuitivo, considerando que tais as operações teriam sido originadas pela Tirreno, empresa recentemente constituída (novembro de 2024).
- As operações de crédito cedidas pelo Master ao BRB foram inicialmente informadas pelo Master ao BCB, em resposta ao Ofício 7062/2025-BCB/DESUP, no dia 25.3.2025 (docs. 29 e 30), como tendo duas associações de servidores do Estado da Bahia, a ASTEBA (Associação dos Servidores Técnico-Administrativos e Afins do Estado da Bahia) e ASSEBA (Associação dos Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia) como originadoras. No entanto, a partir de 13.1.2025, as cessões de crédito passaram a envolver CPFs de diversas referidas Associações compatíveis com as cessões de crédito para o Master. Após questionamentos formulados pelo BCB, a titularidade dessas operações passou a ser atribuída à Tirreno.
- Com o propósito de aprofundar a compreensão do tema, o BCB realizou análise individual de um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) tomadores de crédito das operações cedidas em janeiro de 2025 e originadas a partir do acordo com a Tirreno, aleatoriamente selecionados. Avaliou-se toda a movimentação financeira a favor desses clientes (recebimentos) advinda de pessoas jurídicas (CNPJs) a partir de 2020, por meio das bases transacionais de TEDs e Pix. Situações de transferências internas (na mesma instituição financeira) não são capturadas pelas bases disponíveis no BCB, mas para tais condições foi consultado o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), que registra a existência de contas e relacionamentos em instituições financeiras, para assegurar que todos os relacionamentos financeiros de cada cliente estavam sendo contemplados pelos testes efetuados. Apesar de poderem existir outros fatores que impedem a identificação da vinculação entre a liberação financeira e a data da contratação, em teste realizado com as operações de crédito desses clientes com outras entidades foi possível vincular os eventos de liberação de recursos para a quase totalidade das operações informadas no SCR. No caso das operações adquiridas pelo BRB do Master advindas de terceiros, contudo, não foi possível estabelecer qualquer correspondência das operações com os respectivos fluxos financeiros para nenhum dos 30 clientes da amostra, o que corrobora os indícios de insubsistência das operações.
- O BRB forneceu ao Banco Central uma amostra de 100 contratos de crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco Master (ver arquivos de apoio ao PE289907), supostamente adquiridos da Tirreno pelo Banco Master, com os respectivos documentos de averbações de crédito e depósito em conta de cada cliente, como forma de evidenciar a existência
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dos pagamentos. Tais depósitos teriam ocorrido em contas que estes clientes possuiriam na instituição responsável pela liberação dos recursos. No entanto, análises preliminares não permitiram atestar que os depósitos estão vinculados aos respectivos contratos, uma vez que:
i) Nas CCBs consta que a liberação será formalizada por meio de crédito em conta ao cliente, mas os dados para crédito (banco, agência e conta) não são preenchidos; ii) A data de liberação enviada no comprovante de depósito na conta de pagamento do cliente é posterior à data emissão da CCB (em média 180 dias - alega-se dificuldade no processo de averbação do crédito); iii) O valor da operação de crédito constante da CCB é, em geral, significativamente inferior ao valor do depósito realizado em conta (alega-se a cessão da parcialidade da operação); iv) Todas as operações teriam sido originadas pela Cartos SCD S/A (Cartos). Para validar o cessionário das operações foi efetuado questionamento à Cartos que, em sua resposta à Requisição SISCOM 109537 de 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE
informou os documentos de de crédito e
dos clientes referem-se a operações que foram cedidas pela Cartos a três Fundos
de Investimento em Direitos Creditérios denominados e
VCK, e não à Tirreno ou ao Banco Master; v) Com efeito, foram identificadas no Sistema de Informações de Crédito (SCR)
cessoes de crédito Fundos de Investimento em Direitos
liberado;
vi) Com isso, restam sem comprovação as liberações de recursos aos clientes e as averbações de crédito relativas aos 100 contratos analisados, representando
indicios de insubsisténcia das referidas cedidas pelo
I.V - Atipicidades relacionadas ao cedente/originador (Tirreno)
- O responsável pela abertura da Tirreno, Daniel Moreira Bezerra (CPF 450.161.348-39), teria registrado outras 91 (noventa e uma) empresas com nomes semelhantes ao nome original da Tirreno. A empresa que realizou as cessões ao Master foi criada em 4.11.2024 com a denominação de 'SX 016 EMPREENDIMENTOS e PARTICIPACOES SA' , a qual foi, posteriormente, alterada para 'TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES S.A.' Conforme ficha cadastral simplificada obtida no site da Junta comercial de São Paulo, foi efetuado registro, no dia 15.4.2025 (NUM.DOC:133.646/25-7), de AGE datada de 2.12.2024 em que foram efetuadas alterações de nome, endereço, capital social e atividade econômica, além da eleição de André Felipe de Oliveira Seixas Maia (CPF 148.427.118-17) como novo diretor, em substituição a Daniel Moreira Bezerra (doc.27). A quantidade de instituições com denominações similares abertas em nome de Daniel Moreira Bezerra e as alterações subsequentes são indicativos de que a empresa, ao ser instituída, se encaixava na situação típica de "empresa de prateleira" .
- O novo responsável pela Tirreno a partir de 16.4.2025, André Felipe de Oliveira Seixas Maia, foi funcionário do Master até março de 2022, conforme registro da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Pág. 5 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907
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- André Felipe possui 35 (trinta e cinco) apontamentos não automáticos de operações atípicas no SISPLD (sistema utilizado para comunicação de operação suspeita ao COAF), sendo 2 (dois) como titular e 33 (trinta e três) como envolvido.
- O único relacionamento da Tirreno no âmbito do Sistema Financeiro Nacional é com o Master. Não há registro de crédito tomado pela empresa no Sistema de Informações de Créditos (SCR).
- Não foram identificadas quaisquer movimentações financeiras da Tirreno em consulta aos sistemas de pagamentos (TEDs, PIX, boletos ou Câmbio), nem registros de aplicações financeiras em entidades registradoras ou em cotas de fundos.
I.VI - Avaliação sobre os registros contábeis das operações envolvendo a Tirreno
- Apresentamos, a seguir, avaliação dos registros contábeis das operações originadas pela Tirreno e cedidas pelo Master ao BRB:
- A Tirreno cedeu ao Master, no período de 3.1.25 até 4.6.25 (doc. 28), carteira no valor de R$6,7 bilhões, com a condição de que procederia à formalização documental dos créditos cedidos na sequência;
registrado esse valor como um passivo (4.9.9.92.00.00-3 CREDORES DIVERSOS), aguardando a formalização documental para o efetivo pagamento. O item 1.4 contrato de parceria entre a Tirreno e o Master (doc. 03) estabelece que esse montante "deverá ser integralmente aplicado em CDB emitido pelo próprio Banco Master" registro da existência de qualquer CDB com titularidade da Tirreno;
- Apesar de a Tirreno não ter promovido a formalização documental, o Master cedeu as carteiras dela adquiridas ao BRB, sem coobrigação, de janeiro a maio de 2025 (até 15.5.25), por R$12.2 bilhões (com prêmio de R$5,5 bilhões);
- Apesar da cessão sem coobrigação, o Master não registrou como receita o prêmio de R$5,5 bilhões, como esperado em situações do gênero, supostamente pelo fato de, no momento em que as carteiras foram cedidas ao BRB, ainda não haver comprovação da existência da documentação de originação das operações cedidas pela Tirreno ao Master, ou por já saber que teria que recomprar tais créditos em função de suas atipicidades;
- O Master também não registrou esse prêmio como uma receita diferida (passivo), o que seria uma segunda possibilidade, apesar de não usual e incompatível com o tipo de operação declarada. Em vez disso, informou ter usado uma terceira opção, não prevista nas normas contábeis, que foi a retificação (redução) de um ativo (1.8.8.92.00.00-6 DEVEDORES DIVERSOS), rubrica cujos valores em nada se relacionam com as operações realizadas.
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I.VII - Informações encaminhadas pelo BRB
- Provocado pela supervisão acerca das cessões, o BRB prestou as seguintes informações no Ofício PRESI - 2025/051, de 18 de junho de 2025 (doc. 35):
- Ao identificar riscos relacionados à qualidade da carteira, rastreabilidade e regularidade das operações de crédito com origem em terceiros (promotores de venda), o BRB passou a exigir documentos adicionais, determinou a execução de auditoria independente nas operações e realizou acessos assistidos às dependências do Master. No entanto, diante da não apresentação da documentação completa solicitada e da não conclusão dos trabalhos da auditoria independente, foi firmado contrato de garantia adicional no montante de R$ 16,1 bilhões e adotada estratégia para "zeramento" das exposições;
- O BRB informou ter iniciado processo de desfazimento de todas as operações aquiridas do Master cuja originação foi realizada pela Tirreno, inclusive com contrato celebrado entre as partes (docs. 41 e 42);
- Informou o BRB, ainda, que todas as operações adquiridas com a intermediação da Tirreno foram celebradas por 20 (vinte) correspondentes bancários da Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A. (doc. 38);
- O BRB encaminhou o acordo operacional, firmado em 3.1.25, entre a Cartos e a Tirreno operacional, código de consignação, e poderes para fazer averbação e consignação. O acordo é assinado por Henrique Souza e Silva Peretto (diretor da Cartos) e André Felipe Maia (diretor da Tirreno); encaminhou, também, exemplos de contratos entre a Cartos e os promotores (doc. 37);
- Informou o BRB, ademais, que os créditos aquiridos estavam distribuídos em mais de 200 entes consignantes, e que, de um total ofertado de R$9,8 bilhões de carteira pelo Master, os filtros internos do BRB haviam recusado R$2,6 bilhões (26,5% do total), conforme doc. 39.
- Posteriormente, por meio do Ofício PRESI - 2025/061, de 8.7.25, doc. 40, o BRB informou já ter realizado a substituição de R$10,6 bilhões (85,5%) das carteiras de crédito originadas a partir da Tirreno, e que prevê concluir o desfazimento integral até 18.7.25.
I.VIII - Conclusão
31. Conforme demonstrado, entendemos que as operações celebradas entre o Master e a
Tirreno, posteriormente cedidas pelo Master ao BRB sem coobrigação, por todas as suas atipicidades, apresentam indícios de insubsistência, que sinalizam a existência de possível engenharia contábil e financeira para viabilizar a captação de recursos pelo Master junto ao BRB.
II - POSSÍVEL ENQUADRAMENTO PENAL
Arts. 4º, 6º e 10º da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986.
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III - RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS JUNTADOS
a) Contrato de parceria e outras avenças, de 5.12.2024, firmada entre o Banco Master e a Tirreno (doc. 03) b) Instrumento de cessão de crédito e outras avenças (geral), de 3.1.2025, firmado entre o Banco Master e a Tirreno (doc.04) c) Notificação do Banco Master a Tirreno, de 2.4.2025 (doc. 05) d) Instrumento particular de cessão de crédito (específico), celebrado entre o Banco Master e Tirreno - vários exemplos (docs. 6 a 25) e) Extrato STR - recebimento do BRB (janeiro a maio/2025) - doc. 26 f) Tirreno - Ficha Cadastral Jucesp - doc.27 g) Extrato conta corrente Tirreno no Banco Master (janeiro a junho/25) - doc. 28 h) Ofício 7062/2025-BCB/Desup, de 17.3.2025 - doc 29 i) Resposta do Master ao Ofício 7062/2025-BCB/Desup - doc. 30 j) Ofício BRB PRESI- 2025/051 de 18.6.2025 - doc. 35 k) Acordo operacional Tirreno x Cartos - doc. 36 l) Exemplos de contratos entre Cartos e Promotores - doc. 37 m) Relação dos promotores que originaram as operações - doc. 38 o) Ofício BRB Presi 2025-061, de 8.7.2025 - doc.40 p) Contrato BRB Master - desfazimento operações - doc. 41 q) Contrato BRB Master - desfazimento operações - Anexos - doc. 42
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Procuradoria-Geral
Parecer Jurídico 783/2025-BCB/PGBC Brasília (DF), 14 de julho de 2025. PE 289907
Ementa: Câmara de Consultoria Monetária, Internacional e Penal (CC2PG). Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM). Departamento de Supervisão Bancária (Desup). Banco Master S.A. Aquisição e cessão de créditos de forma irregular. Gestão fraudulenta. Escrituração contábil com inobservância da regulamentação vigente. Configuração, em tese, dos crimes previstos nos arts. 4º, 6º e 10 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986. Proposta de comunicação ao Ministério Público Federal. Análise jurídica. Minuta de ofício. Manifestação com acesso restrito, por conter informações protegidas por sigilo bancário, a teor dos arts.
2º, inciso IV, e 3º inciso Il, alinea c, da Portaria n® 100.620, de 13
de 2018, do Procurador-Geral do Banco Central.
Senhor Procurador-Chefe,
ASSUNTO
Por meio do Parecer Juridico 686/2025-BCB/PGBC a
Geral do Banco Central (PGBC) examinou proposta, elaborada pelo Departamento de
Supervisão Bancária (Desup), de comunicação de indícios de crime ao Ministério Público Federal (MPF), referentes a possíveis irregularidades praticadas no âmbito do Banco Master S.A. (Master).
- Os fatos consistiram na aquisição e cessão de créditos de forma irregular, pelo Master, bem como na efetuação de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação e, em consequência, na elaboração de demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da instituição.
- Em razão disso, concluiu-se, no aludido parecer, pela existência de indícios dos crimes previstos nos arts. 6º e 10 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, tendo sido acolhida a proposta de comunicação dos fatos ao MPF, em cumprimento ao disposto no art. 9º, caput1, da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, nos termos da minuta então apresentada.
| 1 "Art. 9o Quando, no | exercício de suas atribuições, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores |
|---|---|
| Mobiliários verificarem a | ocorrência de crime definido em lei como de ação pública, ou indícios da prática de |
| tais crimes, informarão ao | Ministério Público, juntando à comunicação os documentos necessários à apuração |
| ou comprovação dos | fatos." |
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Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM) SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 70074-900 (61) 3414-1220 e 3414-2946
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Documento id 2214087537 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Parecer Jurídico 783_2025-BCB_PGBC)
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4. Antes, porém, de realizada a referida comunicação, novos fatos foram trazidos
aos autos pela área técnica, podendo constituir indícios da prática de outros crimes contra o sistema financeiro, razão pela qual foi solicitada manifestação jurídica complementar acerca do cabimento de serem levados ao conhecimento do MPF.
- O Relato Sucinto das Ocorrências (doc. 43)2 elaborado pelo Desup expõe, nos seguintes termos, os indícios de novas irregularidades: "(...).
18. O exame das cessões realizadas nos dias 13, 16, 20 e 30.1.2025
evidenciou quantidade expressiva de operações em conjuntos distintos de apenas 12 valores (182 mil operações de crédito com 151 mil titulares), contratados a cada dia: (...)
| 19. | Os clientes das operagdes originadas pela Tirreno | cedidas e |
|---|---|---|
| ao BRB nesse | coincidem, em Master titulares de operações que haviam sido por ele cedidas ao BRB entre | medida, com os clientes |
Julho de 2024 e dezembro de 2024, o que é contraintuitivo,
tais as operações teriam sido originadas pela Tirreno, empresa recentemente constituída (novembro de 2024).
- As operações de crédito cedidas pelo Master ao BRB foram inicialmente
informadas pelo Master ao BCB, em resposta ao Oficio
BCB/DESUP, no dia 25.3.2025 (docs. 29 e 30), como tendo duas associações de
servidores do Estado da Bahia, a ASTEBA (Associagdo dos Administrativos e Afins do Estado da Bahia) e ASSEBA
Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia) como
originadoras. No entanto, a partir de 13.1.2025, as cessões de crédito passaram a envolver CPFs de diversas localidades do país. Adicionalmente, não foram encontradas movimentações financeiras das referidas Associações compatíveis com as cessões de crédito para o Master. Após questionamentos formulados pelo BCB, a titularidade dessas operações passou a ser atribuída à Tirreno.
- Com o propósito de aprofundar a compreensão do tema, o BCB realizou análise individual de um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) tomadores de crédito das operações cedidas em janeiro de 2025 e originadas a partir do acordo com a Tirreno, aleatoriamente selecionados. Avaliou-se toda a movimentação financeira a favor desses clientes (recebimentos) advinda de
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2
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Lv
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pessoas jurídicas (CNPJs) a partir de 2020, por meio das bases transacionais de TEDs e Pix. Situações de transferências internas (na mesma instituição financeira) não são capturadas pelas bases disponíveis no BCB, mas para tais condições foi consultado o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), que registra a existência de contas e relacionamentos em instituições financeiras, para assegurar que todos os relacionamentos financeiros de cada cliente estavam sendo contemplados pelos testes efetuados. Apesar de poderem existir outros fatores que impedem a identificação da vinculação entre a liberação financeira e a data da contratação, em teste realizado com as operações de crédito desses clientes com outras entidades foi possível vincular os eventos de liberação de recursos para a quase totalidade das operações informadas no SCR. No caso das operações adquiridas pelo BRB do Master advindas de terceiros, contudo, não foi possível estabelecer qualquer
| correspondéncia das | com os respectivos fluxos | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| nenhum | dos | 30 insubsistência das operações. | clientes | da | amostra, | o | que | corrobora | os |
| 22. | crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco | O BRB forneceu ao Banco Central uma amostra de 100 contratos de |
ao supostamente
Banco Master, com os respectivos documentos de averbações de crédito e
em conta de cada cliente, como de evidenciar a
pagamentos. Tais depósitos teriam ocorrido em contas que estes clientes possuiriam na instituição responsável pela liberação dos recursos. No entanto,
andlises preliminares ndo permitiram atestar que os depdsitos estdo
aos respectivos contratos, uma vez que:
i. Nas CCBs consta que a liberação será formalizada por meio de crédito em conta ao cliente, mas os dados para crédito (banco, agência e conta) não são preenchidos; ii. A data de liberação enviada no comprovante de depósito na conta de pagamento do cliente é posterior à data emissão da CCB (em média 180 dias - alega-se dificuldade no processo de averbação do crédito); iii. O valor da operação de crédito constante da CCB é, em geral, significativamente inferior ao valor do depósito realizado em conta (alega-se a cessão da parcialidade da operação); iv. Todas as operações teriam sido originadas pela Cartos SCD S/A (Cartos). Para validar o cessionário das operações foi efetuado questionamento à Cartos que, em sua resposta à Requisição SISCOM 109537 de 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE 289907) informou que os documentos de averbações de crédito e depósito na conta dos clientes referem-se a operações que foram cedidas pela Cartos a três Fundos de
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Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) denominados Noto, Sueste e VCK, e não à Tirreno ou ao Banco Master;
v. Com efeito, foram identificadas no Sistema de Informações de Crédito (SCR) cessões de crédito para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) dos mesmos clientes, com datas próximas e em valores superiores ao valor liberado; vi. Com isso, restam sem comprovação as liberações de recursos aos clientes e as averbações de crédito relativas aos 100 contratos analisados, representando indícios de insubsistência das referidas operações, cedidas pelo Master ao BRB. I.V - Atipicidades relacionadas ao cedente/originador (Tirreno) (...)
26. O único relacionamento da Tirreno no âmbito do Sistema Financeiro
Nacional é com o Master. Nao hd de crédito tomado pela
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Tirreno em consulta aos sistemas de pagamentos (TEDs, PIX, boletos ou ou em cotas de fundos.
Cambio), nem registros de aplicagdes financeiras em entidades
(...) I.VII - Informações encaminhadas pelo BRB
29. seguintes informações no Ofício PRESI - 2025/051, de 18 de junho de 2025 (doc. 35):
- Ao identificar riscos relacionados à qualidade da carteira, rastreabilidade e regularidade das operações de crédito com origem em terceiros (promotores de venda), o BRB passou a exigir documentos adicionais, determinou a execução de auditoria independente nas operações e realizou acessos assistidos às dependências do Master. No entanto, diante da não apresentação da documentação completa solicitada e da não conclusão dos trabalhos da auditoria independente, foi firmado contrato de garantia adicional no montante de R$ 16,1 bilhões e adotada estratégia para "zeramento" das exposições;
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- O BRB informou ter iniciado processo de desfazimento de todas as operações aquiridas do Master cuja originação foi realizada pela Tirreno, inclusive com contrato celebrado entre as partes (docs. 41 e 42);
- Informou o BRB, ainda, que todas as operações adquiridas com a intermediação da Tirreno foram celebradas por 20 (vinte) correspondentes bancários da Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A. (doc. 38);
- O BRB encaminhou o acordo operacional, firmado em 3.1.25, entre a Cartos e a Tirreno (doc. 36), permitindo à Tirreno ter acesso a todos promotores de crédito, equipe operacional, código de
consignagdo, e poderes para fazer averbagdo e
acordo é assinado por Henrique Souza e Silva Peretto
Cartos) e André Felipe Maia (diretor da Tirreno); encaminhou, 37);
também, exemplos de contratos entre a Cartos e os
Informou o BRB, ademais, que os créditos
distribuídos em mais de 200 entes consignantes, e que, de um total
ofertado de R$9,8 bilhdes de carteira pelo Master, os
do BRB haviam recusado R$2,6 bilhdes 26,5% do
doc. 39.
- Posteriormente, por meio do Ofício PRESI - 2025/061, de 8.7.25, doc. 40, o BRB informou já ter realizado a substituição de R$10,6 bilhões (85,5%) das carteiras de crédito originadas a partir da Tirreno, e que prevê concluir o desfazimento integral até 18.7.25.
- É o relatório, passo a apreciar.
APRECIAÇÃO
7. Primeiramente, cabe registrar que os novos dados trazidos pelo Desup reforçam
ainda mais a hipótese de comissão dos crimes tipificados nos arts. 6º e 10, haja vista que a composição das carteiras de crédito cedidas pelo Master continham inconsistências que denotam que o seu eventual registro contábil não espelhava a real situação econômicofinanceira da instituição, sendo por demais significativa a informação de que o BRB tenha realizado a substituição de R$10,6 bilhões (85,5%) das carteiras de crédito originadas a partir
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da Tirreno e cedidas pelo Master, "e que prevê concluir o desfazimento integral até o dia 18.7.25" .
- Registros contábeis que não considerem a real situação econômico-financeira da instituição, espelhando sua higidez patrimonial, podem induzir e levar ao engano tanto investidores quanto as autoridades fiscalizadoras, cabendo frisar que tais tipos penais visam a garantir a confiança nas relações jurídicas e comerciais dentro do sistema financeiro nacional, protegendo as partes envolvidas contra danos causados pela omissão ou falsidade de informações sobre operações financeiras, ou pela inclusão de dados falsos em balanços contábeis.
- Cabe pontuar, ainda, que tais irregularidades contábeis, aparentemente, são reflexos de atos de gestão que demonstram a ausência do cuidado que todo administrador deve ter com o patrimônio da empresa que dirige, passando ao largo de cautelas que lhe são exigidas, podendo desbordar para o campo da fraude, nos casos em que não demonstrada a fundamentação econômica dos créditos adquiridos e posteriormente cedidos.
- Verifica-se, nesse contexto, que as irregularidades praticadas (potencial fraude contábil para ocultar manobras indevidas) apontam a incidência de outro tipo penal que pune a
da Lei n°
na medida em que as condutas tidas por irregulares, em verdade, foram nitidamente realizadas contrariamente às regras vigentes.
- Não se trata de condutas negligentes dos administradores da instituição financeira, mas, sim, de atos conscientemente realizados com o desprezo às regras norteadoras da gestão de qualquer instituição financeira que objetivam a preservação dos seus interesses, dos seus acionistas e de seus investidores.
- Em verdade, as novas irregularidades apontadas pela área técnica em seu relatório também podem ser indicativas de gestão fraudulenta. Vale destacar, a título de exemplo, as seguintes: - Grande volume de operações suspeitas: centenas de milhares de operações de crédito foram realizadas em poucos dias, com clientes que já tinham histórico com o Master, o que é estranho para uma empresa supostamente "nova" como a Tirreno. - Inconsistência na origem das operações: inicialmente atribuídas a associações de servidores do Estado da Bahia, as operações passaram a envolver CPFs de todo o País e, posteriormente, foram vinculadas à Tirreno, sem que houvesse movimentação financeira compatível das associações originais.
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Parecer Jurídico 783/2025-BCB/PGBC
- Falta de comprovação financeira: análise detalhada de amostras de clientes revelou que as operações de crédito não puderam ser ligadas a fluxos financeiros reais, ou seja, não há evidência de que os recursos foram de fato liberados aos clientes. Além disso, os documentos de depósito apresentados pelo BRB contêm inconsistências, como dados bancários incompletos e datas de liberação muito posteriores à emissão dos contratos.
- A Tirreno como "empresa de prateleira": a área técnica sugere que a Tirreno foi criada como uma "empresa de prateleira" , com seu responsável tendo registrado dezenas de outras empresas semelhantes. O novo diretor da Tirreno, André Felipe de Oliveira Seixas Maia, é ex-funcionário do Master e possui um histórico de apontamentos de operações atípicas em sistemas de controle financeiro.
- Auséncia de histérico financeiro da Tirreno: A
relacionamento financeiro apenas com o Master e não apresenta registros de
crédito, em sistemas de pagamento
financeiras, o é incomum uma empresa
originando um alto volume de operações de crédito.
- Entre circunstincias mencionadas drea técnica, chama
as a
de ser inusual, para dizer o mínimo, que uma sociedade empresária (a Tirreno), com pouco tempo de existência, tenha adquirido carteiras de crédito de valores bilionários (posteriormente cedidos ao Master) sem a existência de qualquer giro financeiro, seja a crédito ou a débito, mormente com as associações de servidores que supostamente lhe transferiram tais ativos, pois, como apontado pelo Desup, "não foram identificados quaisquer fluxos financeiros da Tirreno em consulta aos sistemas de pagamentos (TEDs, PIX ou Câmbio)" .
- Por outro lado, causa estranheza que o único relacionamento da Tirreno no SFN seja com o Master, o que torna por demais obscura a origem (se é que de fato existiram) dos recursos para aquisição daquelas carteiras junto às associações de servidores (posteriormente cedidas ao Master).
- Não há justificativa, também, acerca do motivo pelo qual os bilionários valores que deveriam ser pagos à Tirreno pelo Master continuaram em posse deste (mesmo após a cessão ao BRB), sem nenhuma justificava ou questionamento da referida empresa, o que reforça ainda mais a suspeita levantada pela área técnica de ser a Tirreno uma "empresa de prateleira" que se prestou à realização de engenharia contábil para viabilizar a captação de recursos pelo Master junto ao BRB mediante operações de cessões de créditos consignados, com finalidade semelhante à captação de recursos sob a forma de DI, o que violaria a Resolução CMN nº 4.677,
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A.
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de 31 de julho de 2018, visto que o valor excederia o limite de exposição ao Master em que o BRB poderia incorrer.
- Tais irregularidades indicam aparente desprezo dos gestores pela correta administração da instituição financeira, a caracterizar, também, a ocorrência do crime de gestão fraudulenta, tipificado no art. 4º, caput, da Lei nº 7.492, de 1986.
- A propósito, destaco o entendimento manifestado por meio do Parecer Jurídico 251/2014-BCB/PGBC3 a respeito do crime de gestão fraudulenta: "5. Sabe-se que no tipo penal de 'gestão temerária' os administradores da instituição financeira apenas não observam norma de controle, expondo a sociedade a um risco grande. Por sua vez, o tipo penal conhecido como 'gestão fraudulenta' caracteriza-se pela ilicitude dos atos praticados pelos responsáveis pela gerência empresarial, exteriorizada por manobras ardilosas e mediante a prática consciente de fraudes. 6. Segundo José Carlos Tórtima4 :
ardil, por manobras desleais, em regra com o objetivo de obter indevida
vantagem para o proprio agente ou para outrem, em prejuizo
de boa-fé (acionistas, sócios, credores, etc.). Seria, por exemplo, a
utilizagdo de expedientes desonestos para desviar ativos da
a de para mascarar resultados
maquiagem de balanços para ludibriar investidores, outras instituições
ainda as préprias autoridades encarregadas
o mercado.'
- Salientou-se na Nota Jurídica PGBC-7016/2011, de 5 de setembro de 2011: '7. Assim, as irregularidades narradas [...] subsumem-se, em tese, ao tipo penal do art. 4º , caput, da Lei nº 7.492/86, e não ao seu parágrafo único, uma vez que os administradores agiram deliberadamente com o intuito de beneficiar a si mesmos e a terceiros com os recursos da cooperativa; agiram com dolo direto voltado à execução de manobras fraudulentas. Não se trata, in casu, da simples ocorrência de manobras de desmedido risco praticadas irresponsavelmente pelos
3 Do Procurador José Roberto Cândido Souza, com despacho do Procurador-Chefe Cassiomar Garcia Silva.
4 TORTIMA, JOSÉ CARLOS. Crimes contra o sistema financeiro nacional (Uma contribuição ao estudo da Lei
n.º 7.492/86), Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2011, p. 36. [Nota do original]
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administradores da instituição financeira - o que caracterizaria o delito de gestão temerária (destaques acrescidos).
- A propósito, preleciona José Carlos Tortima5 : 'Verificam-se, portanto, duas marcantes e essenciais diferenças, na conduta do agente, a distinguir a gestão fraudulenta da temerária. Na primeira, o sujeito age dissimuladamente (fraudar significa ludibriar, enganar, levar a erro, mediante ardil), operando através de artifícios engenhados para encobrir a fraude. Já na gestão temerária, o agente, em regra, atua abertamente, não necessitando de artifícios para executar as operações perdulárias ou de alto risco para o patrimônio da instituição e dos investidores.'"
- diante do Relato Sucinto das
consta no
suficientes para a caracterização, também, do crime de gestão fraudulenta, capitulado no art. 4º, caput, da Lei nº 7.492, de 1986, cujo elemento normativo é assim aduzido pela doutrina de Cezar Roberto Bitencourt6: "Gerir fraudulentamente é utilizar-se de fraude na gestão empresarial. Fraude,
por sua vez, é todo e qualquer meio enganoso, que tem a finalidade de alterar a verdade de fatos ou a natureza das coisas, e deve ser
como gênero, que pode apresentar-se sob várias espécies ou modalidades
distintas, tais como artificio, ardil ou qualquer outro meio distinguiu o legislador de 1940 na defini¢ao do crime de estelionato.
fraudulentamente, isto é, alterando a verdade ou natureza de fatos, documentos,
ou quaisquer agdes diretivas, que sempre tem a finalidade
alguém, induzindo-o ou mantendo-o em erro, pode-se, efetivamente, empregar artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Artifício é toda simulação ou dissimulação idônea para induzir uma pessoa em erro, levando-a à percepção de uma falsa aparência da realidade; ardil é a trama, o estratagema, a astúcia; qualquer outro meio fraudulento é uma fórmula genérica para admitir qualquer espécie de fraude que possa enganar a vítima, que são meramente exemplificativos de fraude penal, tratando-se de crime de forma livre."
5 Idem [Nota do original]
6 BITENCOURT, Cezar Roberto. Crimes contra o sistema financeiro nacional e contra o Mercado de Capitais.
São Paulo: Saraiva, 2014, p. 64.
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CONCLUSÃO
19. Ante o exposto, em complemento das conclusões contidas no Parecer Jurídico
686/2025-BCB/PGBC, cabe reconhecer a existência de indícios dos crimes previstos nos arts. 4º, 6º e 10 da Lei nº 7.492, de 1986, razão pela qual entendo cabível a comunicação dos fatos ao MPF, em cumprimento ao disposto no art. 9º, caput7, da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 20018.
20. Não é demasiado encarecer a necessidade de observância das mesmas
formalidades estabelecidas na tese fixada, em 4 de dezembro de 2019, para o Tema 990 da Gestão por Temas da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, resultante do quanto decidido pelo Plenário da Corte em 28 de novembro de 2019, ao concluir-se o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.055.941/SP, com a consequente cassação da decisão proferida em 14 de julho de 2019 por seu Presidente, verbis:
| "Decisão: O Tribunal, por maioria, | aderindo à proposta formulada pelo |
|---|---|
| Ministro Alexandre de Moraes, fixou a seguinte | tese de repercussão geral: '1. É |
| constitucional o compartilhamento dos | relatórios de inteligência financeira da |
| UIF e da integra do procedimento fiscalizatorio | da Receita |
| o do com | os de |
| fins criminais, sem a obrigatoriedade de | 1 1 6 3 8 6 7 5 2 8 prévia autorização judicial, devendo |
| ser o das | em |
| instaurados e sujeitos a posterior | controle jurisdicional. 2. O |
| compartilhamento pela UIF e pela RFB, | referente ao item anterior, deve ser |
| unicamente meio de | com |
| certificação do destinatário e estabelecimento | de instrumentos efetivos de |
| apuração e correção de eventuais | desvios.' vencido o Ministro Ministro Dias |
| 04.12.2019." (grifo inexistente no original) |
21. Nesse sentido, o Parecer Jurídico 930/2019-BCB/PGBC, de 31 de dezembro de
20199: "17. De modo que nada obsta a que o BCB retome o procedimento de comunicação de crimes ao Ministério Público com a correspondente remessa
| 7 | "Art. 9o Quando, no | exercício de suas atribuições, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores |
|---|---|---|
| Mobiliários verificarem a | ocorrência de crime definido em lei como de ação pública, ou indícios da prática de | |
| tais | crimes, informarão ao | Ministério Público, juntando à comunicação os documentos necessários à apuração |
| ou | comprovação dos fatos." |
8 De ementa: "Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências." 9 De autoria do Procurador Cassiomar Garcia Silva, com despachos do Subprocurador-Geral Nelson Alves de Aguiar Júnior e do Procurador-Geral, Substituto, Marcel Mascarenhas dos Santos.
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dos elementos de comprovação de autoria e materialidade, desde que levada a efeito de modo oficial, ou seja, observando-se a formalidade necessária a garantir a confidencialidade da informação e a certificação do seu destinatário - o que, aliás, já era feito antes da multicitada decisão monocrática do Presidente do STF, na medida em que a documentação era encaminhada pelas áreas técnicas em envelope lacrado e dirigida ao chefe do Parquet federal ou estadual competente para atuar no local da ocorrência dos fatos delituosos, com aviso de recebimento (AR) certificado pelos Correios. (...)
Ante o exposto, e considerando as razões já elencadas, propõe-se a revogação
do Despacho 21210/2019-BCB/PGBC, dado não subsistir nenhum impedimento a que o BCB, observado o procedimento estabelecido na Portaria nº 99.935, de
2018, encaminhe eventuais acobertadas
anexos às comunicações de crime ao Ministério Público que venha a fazer ou às respostas a pedidos de informação que venha a atender em razão do comando
do art. 9º caput, da Lei Complementar n° 105, de 2001, inclusive
fórum permanente de comunicação de que trata o art. 31, § 4º, da Lei nº 13.506,
de 2017, obedecidas as formalidades e restri¢oes de que trata o em com tese para o
por Temas da Repercussão Geral, em razão do julgamento definitivo do RE nº 1.055.941/SP."
- entendimento esposado, Procurador-Geral do
o ora o
Substituto, pontuou em seu despacho:
"3. Dito isso, o BCB, ao efetuar comunicações de indícios de crime e de outras irregularidades, com base no art. 9º da Lei Complementar nº 105, de 2001, e ao atender pedidos de subsídio formulados pelo Ministério Público ou por outros órgãos responsáveis pela apuração de ilícitos administrativos, com base no mesmo dispositivo legal, está autorizado a compartilhar, mesmo sem autorização judicial, dados atinentes a operações ativas ou passivas realizadas e a serviços prestados por instituições financeiras e demais entidades supervisionadas, compartilhamento que deve se dar de modo oficial, ou seja, observando-se a formalidade necessária a garantir a confidencialidade da informação e a certificação do seu destinatário, o que, aliás, já era feito antes da decisão monocrática do Presidente do STF. Ante o exposto, proclamo a revogação da recomendação contida no parágrafo 13 do Despacho 21210/2019-BCB/PGBC, devendo-se dar ciência da orientação ora fixada aos Diretores de Fiscalização (Difis), de Relacionamento, Institucional e Supervisão de Conduta (Direc), de Organização do Sistema
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Financeiro e de Resolução (Diorf) e de Regulação (Dinor), bem como ao
Secretário-Executivo e a titulares de unidades que mantêm interação com o
Ministério Público, notadamente os Departamentos de Supervisão Bancária
(Desup), de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc), de Supervisão de Conduta (Decon), de Atendimento ao Cidadão
(Deati), de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural
e do Proagro (Derop). Em seguida, arquivem-se os presentes autos."
- Ressalto, ainda, a necessidade de que o Desup, após a assinatura do ofício de comunicação, proceda ao registro das informações nele contidas no Sistema Comunicação de Crimes ao Ministério Público de que trata o art. 2º da Portaria nº 99.935, de 17 de outubro de 201810, do Presidente do Banco Central, que dispõe sobre a comunicação de crimes ou indícios de sua ocorrência ao Ministério Público.
- Por último, considerando que os fatos podem ter repercussão em instituição financeira localizada no Distrito Federal, para quem foram cedidos os referidos créditos posteriormente tidos por insubsistentes, sugiro que a comunicação seja realizada a Procuradoria da República no Distrito Federal, motivo pelo qual retifico a orientação contida no item 29 do Parecer Jurídico 686/2025-BCB/PGBC, que sugeria a comunicação dos fatos à Procuradoria-
25.
o
informações protegidas por sigilo bancário, está sujeito a restrição de acesso ao público, nos termos dos arts. 2º, inciso IV, e 3º, inciso III, alínea "c"
da Portaria n°
dezembro de 2018, do Procurador-Geral do Banco Central.
À sua consideração.
CASSIOMAR GARCIA SILVA Procurador do Banco Central
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OAB/DF 10.027
(Seguem despachos).
10 "Art. 2º Após a assinatura do ofício de comunicação pela autoridade competente, caberá à área ou unidade
responsável por sua expedição registrar as informações nele contidas no Sistema Comunicação de Crimes ao
Ministério Público.
Parágrafo único. O sistema mencionado no caput destina-se a armazenar dados estatísticos sobre as comunicações de crimes ou indícios de sua prática expedidas pelo Banco Central do Brasil, inclusive para fins
de disponibilização de informações consolidadas em seu sítio eletrônico na internet."
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Procuradoria-Geral
Parecer Jurídico 783/2025-BCB/PGBC
De acordo. Ao Procurador-Geral Adjunto titular do Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial (DPG-1).
MARCUS PAULUS DE OLIVEIRA ROSA Procurador-Chefe do Banco Central, Substituto
Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM)
OAB/RJ 164.848
Aprovo, por seus próprios fundamentos, o parecer jurídico da PRPIM, inclusive pelas razões constantes do parágrafo 24, ut supra.
a recomendação de expedição de comunicação à Procuradoria da República no Distrito Federal,
Ao Procurador-Geral.
Procurador-Geral Adjunto do Banco Central, Substituto Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial (DPG-1)
OAB/DF 15.946
Aprovo, inclusive a anexa minuta de ofício. Ao Diretor de Fiscalização, para conhecimento e encaminhamento ao Desup.
CRISTIANO COZER Procurador-Geral do Banco Central
OAB/DF 16.400 - Matrícula 2.191.156-8
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https://home.intranet.bcb.gov.br/colab/pesquisapgbc/Lists/PesquisaPGBCB/newform.aspx
(Segue minuta.)
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Pág. 601
Num. 2214087537 - Pág. 13
Documento id 2214089016 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
yan
Lr
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Os documentos do sumário a seguir constam no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil como integrantes do processo PE 289907 (NUP: 18600.066716/2025-32) Cópia parcial emitida em 15/07/2025 às 11h57 para Ministério Público Federal DF
SUMÁRIO
Documento Pag
1 - PARECER 2351/2025-BCB/DESUP
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 17:45 Descrição: Parecer - Comunicação MPF - Banco Master Assinado/Autenticado por: - Marcio Contador Camargo em 18/06/2025; Obs: Documento não selecionado para cópia
2 - DOCUMENTO INTERNO 46127/2025-BCB/DESUP
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 17:59 Descrição: Relato Sucinto das Ocorrências Assinado/Autenticado por: - Obs: Documento não selecionado para cópia
3 - BCB/DESUP-2025/144156....................................................................................................... 8
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:00 Descrição: Contrato de parceria e outras avenças, de 5.12.2024, firmada entre o Banco Master e a Tirreno
4 - BCB/DESUP-2025/144157..................................................................................................... 27
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:02 Descrição: Instrumento de cessão de crédito e outras avenças (geral), de 3.1.2025, firmado entre o Banco Master e a Tirreno Assinado/Autenticado por: -
5 - BCB/DESUP-2025/144160..................................................................................................... 47
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:02 Descrição: Notificação do Banco Master a Tirreno, de 2.4.2025 Assinado/Autenticado por: -
6 - BCB/DESUP-2025/144161..................................................................................................... 48
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:03 Descrição: Contrato Tirreno, 3.1.2025 Assinado/Autenticado por: -
7 - BCB/DESUP-2025/144163..................................................................................................... 68
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:04 Descrição: Contrato Tirreno, 7.1.2025 Assinado/Autenticado por: -
8 - BCB/DESUP-2025/144164..................................................................................................... 88
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:05 Descrição: Contrato Tirreno, 10.1.2025 Assinado/Autenticado por: -
9 - BCB/DESUP-2025/144165................................................................................................... 108
¥ Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:50:55 Num. 2214089016 - Pág. 1 Número do documento: 25100216505439800000059833361
Documento id 2214089016 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
SUMÁRIO
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:06 Descrição: Contrato Tirreno, 15.1.2025 Assinado/Autenticado por: -
10 - BCB/DESUP-2025/144168................................................................................................. 128
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:07 Descrição: Contrato Tirreno, 17.1.2025 Assinado/Autenticado por: -
11 - BCB/DESUP-2025/144169................................................................................................. 148
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:08 Descrição: Contrato Tirreno, 29.1.2025 Assinado/Autenticado por: -
12 - BCB/DESUP-2025/144173................................................................................................. 168
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:08 Descrição: Contrato Tirreno, 3.2.2025 Assinado/Autenticado por: -
13 - BCB/DESUP-2025/144174................................................................................................. 188
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:09 Descrição: Contrato Tirreno, 6.2.2025 Assinado/Autenticado por: -
14 - BCB/DESUP-2025/144175................................................................................................. 208
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:10 Descrição: Contrato Tirreno, 11.2.2025 Assinado/Autenticado por: -
15 - BCB/DESUP-2025/144179................................................................................................. 228
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:10 Descrição: Contrato Tirreno, 18.2.2025 Assinado/Autenticado por: -
16 - BCB/DESUP-2025/144181................................................................................................. 248
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:11 Descrição: Contrato Tirreno, 19.2.2025 Assinado/Autenticado por: -
17 - BCB/DESUP-2025/144182................................................................................................. 268
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:12 Descrição: Contrato Tirreno, 26.2.2025 Assinado/Autenticado por: -
18 - BCB/DESUP-2025/144183................................................................................................. 287
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:13 Descrição: Contrato Tirreno, 4.3.2025 Assinado/Autenticado por: -
19 - BCB/DESUP-2025/144184................................................................................................. 307
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:13 Descrição: Contrato Tirreno, 6.3.2025 Assinado/Autenticado por: -
20 - BCB/DESUP-2025/144185................................................................................................. 327
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:14
¥ Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:50:55 Num. 2214089016 - Pág. 2 Número do documento: 25100216505439800000059833361
Documento id 2214089016 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
SUMÁRIO
Descrição: Contrato Tirreno, 12.3.2025 Assinado/Autenticado por: -
21 - BCB/DESUP-2025/144186................................................................................................. 347
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:14 Descrição: Contrato Tirreno, 19.3.2025 Assinado/Autenticado por: -
22 - BCB/DESUP-2025/144187................................................................................................. 367
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:15 Descrição: Contrato Tirreno, 20.3.2025 Assinado/Autenticado por: -
23 - BCB/DESUP-2025/144188................................................................................................. 387
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:16 Descrição: Contrato Tirreno, 25.3.2025 Assinado/Autenticado por: -
24 - BCB/DESUP-2025/144189................................................................................................. 407
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:17 Descrição: Contrato Tirreno, 26.3.2025 Assinado/Autenticado por: -
25 - BCB/DESUP-2025/144190................................................................................................. 427
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:18 Descrição: Contrato Tirreno, 27.3.2025 Assinado/Autenticado por: -
26 - DOCUMENTO INTERNO 46131/2025-BCB/DESUP......................................................... 445
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:19 Descrição: Extrato STR - recebimento do BRB (abril a maio/2025) Assinado/Autenticado por: -
27 - BCB/DESUP-2025/144191................................................................................................. 446
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:19 Descrição: Tirreno - Ficha Cadastral Jucesp Assinado/Autenticado por: -
28 - BCB/DESUP-2025/144192................................................................................................. 448
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:21 Descrição: Extrato conta corrente Tirreno no Banco Master (janeiro a junho/25) Assinado/Autenticado por: -
29 - DOCUMENTO INTERNO 46132/2025-BCB/DESUP......................................................... 451
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:23 Descrição: Cópia Oficio 7062/2025-BCB/Desup Assinado/Autenticado por: -
30 - BCB/DESUP-2025/144194................................................................................................. 452
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:24 Descrição: Resposta do Master ao Ofício 7062/2025-BCB/Desup Assinado/Autenticado por: - ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA:01352980754 em 18/06/2025; LUIZ ANTONIO BULL:96481226872 em 18/06/2025;
31 - DESPACHO SUMÁRIO 13027/2025-BCB/DESUP
Incluído no processo por: Paulo Sergio Neves de Souza em 18/06/2025 18:33
¥ Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:50:55 Num. 2214089016 - Pág. 3 Número do documento: 25100216505439800000059833361
Documento id 2214089016 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
SUMÁRIO
Descrição: Despacho referente ao documento PARECER 2351/2025-BCB/DESUP Assinado/Autenticado por: - Paulo Sergio Neves de Souza em 18/06/2025; Obs: Documento não selecionado para cópia
32 - DESPACHO SUMÁRIO 13029/2025-BCB/DESUP
Incluído no processo por: Belline Santana em 18/06/2025 18:42 Descrição: Despacho referente ao documento DESPACHO SUMÁRIO 13027/2025-BCB/DESUP Assinado/Autenticado por: - Belline Santana em 18/06/2025; Obs: Documento não selecionado para cópia
33 - PARECER JURÍDICO 686/2025-BCB/PGBC
Incluído no processo por: Cassiomar Garcia Silva em 23/06/2025 15:35 Descrição: Parecer. Câmara de Consultoria Monetária, Internacional e Penal (CC2PG). Procuradoria Especializada de Consultoria Monetária, Internacional, Penal e em Resolução (PRPIM). Departamento de Supervisão... Assinado/Autenticado por: - Lucas Alves Freire em 23/06/2025; CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES COZER:03016658771 em 23/06/2025; Cassiomar Garcia Silva em 23/06/2025; Igor Arruda Aragao em 23/06/2025; NELSON ALVES DE AGUIAR JUNIOR:01700293796 em 23/06/2025; Obs: Documento não selecionado para cópia
34 - DESPACHO SUMÁRIO 14717/2025-BCB/SECRE
Incluído no processo por: Edson Broxado de Franca Teixeira em 14/07/2025 11:48 Descrição: Despacho referente ao documento PARECER JURÍDICO 686/2025-BCB/PGBC Assinado/Autenticado por: - Edson Broxado de Franca Teixeira em 14/07/2025; Obs: Documento não selecionado para cópia
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:34 Descrição: Oficio BRB Presi 2025/051 - 18.6.2025 - esclarecimentos aquisição de carteiras Assinado/Autenticado por: -
36 - BCB/DESUP-2025/164314................................................................................................. 479
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:41 Descrição: Acordo Operacional - Cartos x Tirreno, de 3.1.2025 Assinado/Autenticado por: -
37 - BCB/DESUP-2025/164327................................................................................................. 487
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:43 Descrição: Exemplos - Contratos Cartos x Promotoras Assinado/Autenticado por: -
38 - BCB/DESUP-2025/164343................................................................................................. 529
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:44 Descrição: Relação de Correspondentes - Tirreno Assinado/Autenticado por: -
39 - BCB/DESUP-2025/164353................................................................................................. 531
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:45 Descrição: Compras por entes consignantes Assinado/Autenticado por: -
40 - BCB/DESUP-2025/164360................................................................................................. 540
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:46 Descrição: Ofício BRB Presi 2025-061 - informa substituição de carteiras, de 8.7.2025
¥ Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:50:55 Num. 2214089016 - Pág. 4 Número do documento: 25100216505439800000059833361
Documento id 2214089016 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
SUMÁRIO
Assinado/Autenticado por: -
41 - BCB/DESUP-2025/164484................................................................................................. 543
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 18:01 Descrição: Contrato BRB x Master x Tirreno, de 26.5.25 Assinado/Autenticado por: -
42 - BCB/DESUP-2025/164488................................................................................................. 563
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 18:10 Descrição: Contrato BRB x Master x Tirreno, de 26.5.25 - ANEXOS Assinado/Autenticado por: -
43 - DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP......................................................... 579
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 18:12 Descrição: Relato Sucinto das Ocorrências, de 14.7.2025 Assinado/Autenticado por: -
44 - PARECER 2883/2025-BCB/DESUP................................................................................... 587
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 18:16 Descrição: Parecer - Comunicação MPF - Master - Tirreno - 14.7.2025 Assinado/Autenticado por: - Marcio Contador Camargo em 14/07/2025;
45 - DESPACHO SUMÁRIO 14775/2025-BCB/DESUP............................................................ 588
Incluído no processo por: Belline Santana em 14/07/2025 18:22 Descrição: Despacho referente ao documento PARECER 2883/2025-BCB/DESUP Assinado/Autenticado por: - Belline Santana em 14/07/2025;
Incluído no processo por: Cassiomar Garcia Silva em 14/07/2025 23:14 Descrição: Parecer. Câmara de Consultoria Monetária, Internacional e Penal (CC2PG). Procuradoria Especializada de Consultoria Monetária, Internacional, Penal e em Resolução (PRPIM). Departamento de Supervisão... Assinado/Autenticado por: - Marcus Paulus de Oliveira Rosa em 14/07/2025; NELSON ALVES DE AGUIAR JUNIOR:01700293796 em 14/07/2025; Cassiomar Garcia Silva em 14/07/2025; CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES COZER:03016658771 em 14/07/2025;
47 - DESPACHO SUMÁRIO 14783/2025-BCB/SECRE............................................................ 603
Incluído no processo por: Edson Broxado de Franca Teixeira em 15/07/2025 00:14 Descrição: Despacho referente ao documento PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC Assinado/Autenticado por: - Edson Broxado de Franca Teixeira em 15/07/2025;
48 - OFÍCIO 17900/2025-BCB/DESUP...................................................................................... 604
Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 15/07/2025 11:37 Descrição: Comunicação MPF - Banco Master Assinado/Autenticado por: - BELLINE SANTANA:11328143830 em 15/07/2025;
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:50:55 Num. 2214089016 - Pág. 5 Número do documento: 25100216505439800000059833361
Documento id 2214089016 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
(CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A.
DATADO DE
05 DI DEZEMBRO DE 2024
4
Pág. 1 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 8
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:50:55 Num. 2214089016 - Pág. 6 Número do documento: 25100216505439800000059833361
Documento id 2214089016 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
4
CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS
CONTRA TO DE PARCERIA E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente Instrumento
sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Pelo presente Instmmcnto Particular finnado entre Partes: Cadastro Nacional de
CEP 22.250-906, inscrita no de
I. BANCO MASTER S.A., sociedade anônima com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, na Praia do Botafogo. nº 228, sala 1702, Botafogo, CEP 22.250-906, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas ("CNPJ/MF") sob o nº 33.923.798/0001-00, neste ato, devidamente representada na forma de
agdes
seu Estatuto Social (''Banco Master");
de Sdo Paulo, Estado de Sao Paulo, Avenida Paulista, n° 1842,
na
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações ato
II. de capital fechado, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (''Tirreno" ou "Empresa") sendo, Banco Master e Tirreno, doravante denominadas, em conjunto, "Partes" e, individualmente, "Parte".
CONSIDERANDO QUE:
CONSIDERANDO QUE:
@) 0 Banco Master é financeira mais de 30 (trinta) anos de
uma com
(i) O Banco Master é uma instituição financeira com mais de 30 (trinta) anos de experiência em soluções de crédito, financiamento e investimentos, contando com grande expertise em operações de crédito consignado; (ii) da Tirreno atua ha mais de 25 (vinte cinco) anos no mercado
¢
(ii) O Controlador da Tirreno atua há mais de 25 ( vinte e cinco) anos no mercado financeiro estruturando
operações de crédito, havendo construído durante esse período uma rede de relacionamentos que lhe permite originar, direta ou indiretamente, operações de crédito a pessoas tisicas e jurídicas;
(iii)
(iii) O Controlador estruturou a Tirreno para atuar (i) na originação e concessão de crédito a pessoas tisicas na modalidade de crédito consignado público ou crédito consignado privado ("Operações"); (ii) na formaliz.ação das Operações; (iii) na cessão das Operações a investidores e/ou instituições financeiras; e (iv) na intermediação de carteiras de crédito crédito consignado público ou crédito consignado privado;
(i v) O Banco Master tem interesse em analisar as Operações e, caso as mesmas atendam as condições
¢/ou
comerciais, regulatórias e à sua política de crédito, operacionalizar a formalização das mesmas e/ou adquirir os créditos delas decorrentes ("Créditos");
regido
RESOLVEM as partes firmar o presente Contrato de Parceria e Outras Avenças ("Contrato"), que será regido
pelas seguintes cláusulas e condições:
Pág. 2 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 9
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:50:55 Num. 2214089016 - Pág. 7 Número do documento: 25100216505439800000059833361
Documento id 2214089016 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 8 ll
l
CLAUSULA PRIMEIRA DA PARCERIA
LL 0 objeto do presente Contrato CLÁUSULA PRIMEIRA estratégica (“Parceria”) entre as Partes,
(i) prospecgdo, pela DA PARCERIA ou de terceiros, ja contratadas
que na com os
na de referidas Tirreno ao Banco
- 1. O objeto do presente Contrato é instituir e regular a parceria estratégica ("Parceria') entre as Partes,
por
que consistirá (i) na prospccção, pela Tirreno, de Operações próprias ou de terceiros, já contratadas com os tomadores das mesmas ("Tomadores"); (ii) na apresentação de referidas Operações pela Tirreno ao Banco Master e (iii) na aquisição. pelo Banco Master, de Operações apresentadas pela Tirreno que venham a ser por
a
ele aprovadas. obrigada
de determinada entidade, publica privada que esteja a realizar
uma ou
(“Ente
1.1.1. Para fins do presente Contrato ''Crédito Consignado" significa operações de crédito realizadas a
de
funcionários de wna detenninada entidade, pública ou privada que esteja obrigada a realizar
de
pagamentos períodicos aos Tomadores a título de salários, pensões e/ou aposentadorias ("Ente
de
Pagador") sendo a amortização e pagamento das Operações realizado preferencialmente por meio de retenção de parte do pagamento devido ao Tomador pelo Ente Pagador (i.e. desconto em folha de pagamento), incluindo, mas não se limitando, operações de crédito realizadas por meio de cartão de
crédito e/ou de cédulas de crédito bancário. que a a
das junto Entes Pagadores,
aos
1.1.2. Para a adequada execução da presente Parceria, fica acordado que a Tirreno será a única e exclusiva
responsável pelo processo de averbação das Operações junto aos Entes Pagadores, podendo, para tanto, contratar terceiros para a realização de tais serviços. Caberá à Tirreno a obrigação de disponibilizar, de forma tempestiva e completa, todos os documentos necessários à averbação da Operação e à entrega de tais documentos ao Banco Master ou a terceiros por esta eventualmente
contratados. objeto
12 responsével pela existéncia e correta formalizagdo dos créditos
1.2. A Tirreno será responsável pela existência e correta formalização dos créditos objeto das Operações que venham a ser adquiridos pelo Banco Master, incluindo, mas não se limitando à averbação das Operações perante o respectivo Ente Pagador.
da Tirreno pela correta dos créditos
1.2.1. Sem prejuízo da responsabilidade da Tirreno pela correta formalização dos créditos estabelecida na
Cláusula 1.2 acima, o Banco Master poderá requerer e/ou proceder à alteração dos instrumentos de formalização das operações, incluindo mas não se limitando à substituição dos instrumentos contratuais existentes por cédulas de crédito bancário e/ou ao aditamento de cédulas de crédito bancário já existentes de forma ajusta-las ao padrão de exigências adotadas pelo Banco Master ("Aperfeiçoamento de Instrumentos"). Caso o Banco Master venha a demandar o Aperfeiçoamento
aos
de Instrumentos, a Tírreno estará obrigada a proceder à formalização dos documentos junto aos Tomadores e/ou Entes pagadores, obtendo as assinaturas e/ou averbações necessárias para tanto. 1.2.2. Caso a Operação não esteja formalizada sob a forma de cédula de crédito bancário, a Tirreno deverá
apresentar ao Banco Master instrumento que evidencie a outorga de mandato pelo Tomador à Tirreno
de
para praticar todos e quaisquer atos necessários para formalização, assinatura e emissão de cédula de crédito bancário representativa da Operação. 1.2.3. A Tirreno reconhece e decJara que a ocorrência de qualquer dos eventos estabelecidos na Cláusula
da
Segunda a seguir ensejará a imediata exigibilidade do pagamento, pela Tirreno ao Banco Master, da \ totalidade do montante de crédito da Operação em questão, vencido ou vincendo, em até um dia útil
contado do recebimento de notificação por escrito enviada pelo Banco master solicitando o o
3 3
Pág. 3 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
¥ Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:50:55 Número do documento: 25100216505439800000059833361 fe
Pág. 10
Num. 2214089016 - Pág. 8
Documento id 2214089016 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
| obrigando-sc | Tirreno, de forma irrevogével | irretratavel, a proceder ao pagamento do |
|---|---|---|
| pagamento, | a questdo em tais termos, sem prejuizo da | ¢ das demais penalidades legalmente |
montante em
pagamento, obrigando-se a Tirreno, de fonna irrevogável e irretratável, a proceder ao pagamento do
montante em questão em tais tennos, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades legalmente do
1.24.
da
aplicáveis.
de Tirreno nos
1.2.4. A Tirreno declara que a contestação de uma Operação por seu respectivo Tomador, independente do seu conteúdo e/ou motivação, deverá ser considerada como prova suficiente da inexistência da Operação em questão, para efeitos de caracterização de sua obrigação de pagamento pela Tirreno nos
de tem1os acima estabelecidos. ficando cada cess sujeita, além do atendimento as Tirreno do
¢
O presente Contrato não constitui obrigação ou promessa de cessão de operações pela Tirreno ou de aquisição pelo Banco Master, ficando cada cessão sujeita, além do atendimento às demais condições estabelecidas neste Contrato, à fixação de comum acordo pelo Banco Master e pela Tirreno do
13. respectivo preço de aquisição.
responsabilidade pela existéncia, validade exigibilidade dos Créditos
(i) 4 ¢
1.3. O interesse e aprovação das Operações pelo Banco Master estarão condicionados, cumulativamente:
(i) à assunção, pela Originadora, da responsabilidade pela existência, validade e exigibilidade dos Créditos de
objeto das Operações, bem como pelo cumprimento das premissas estabelecidas pelo Banco Master por ocasião da aprovação das referidas Operações ("Obrigação de lndenizar"); (ii) à manutenção, pela Originadora, de Certificado de Depósito Bancário ("CDB") junto ao Banco Master, em valor equivalente à exposição de risco de crédito assumida pelo Banco Master nas Operações; e (iii) à outorga, pela Originadora ao Banco Master, do
referido CDB em garantia da Obrigação de lndenizar determinada Operagdo, Banco
uma o o
- 4. valor correspondente ao preço de aquisição das Operações ("Preço de Cessão") e questão à respectiva Operação para conta corrente reserva, de titularidade da Tirreno, a ser aberta e mantida junto ao Banco Master exclusivamente para esse fim ("Conta Reserva"). O referido montante deverá ser integralmente aplicado em CDB emitido pelo próprio Banco Master e permanecerá na Conta Reserva até o decurso do prazo das Condições Resolutivas. O Banco Master deduzirá do Preço de Cessão o valor das parcelas mensais dos créditos cedidos até a data de decurso do Prazo de Condições Resolutivas. A Tirreno será a única e exclusiva responsável pela cobrança dos créditos cedidos até o decurso do prazo de Condições Resolutivas, cabendo à Tirreno os montantes relativos ao pagamento de referidas parcelas pelos Tomadores.
de boa-f¢, elaborar, negociar
seus
1.5. As Partes envidarão seus melhores esforços para, de boa-fé, elaborar, negociar e celebrar os instrumentos de cessão das Operações, , os quais deverão conter fonna e conteúdo mutuamente acordados, refletindo, de maneira detalhada, os tennos, condições, declarações, garantias e obrigações usualmente aplicáveis a operações desta natureza.
L6. Partes acordam que 0
1.6. As Partes acordam que, sem prejuízo da imediata eficária da transação, as Partes acordam que o Vendedor conduzirá uma auditoria das Operações, a qual deverá ser concluída no prazo de até 180 ( cento e oitenta) dias contados da data de cada cessão de créditos ("Auditoria"), com vistas à verificação do atendimento dos critérios de Compliance e Crédito adotados pelo Banco Master, devendo observar integralmente as políticas internas, os procedimentos e os controles adotados pelo Banco Master, nos termos da regulamentação aplicável,
especialmente no que se refere à prevenção à lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (nos tennos da da Bp Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998), ao financiamento ao terrorismo (confom1e Lei nº 13.260, de 16 de março margo
a
de 2016), à Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, à Carta Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020, à
L$ de
Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021, e, subsidiariamente, à Resolução CMN nº 4.945, de de setembro de 2021, que trata da gestão o risco social, ambiental e climático.
Pág. 4 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 11
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Documento id 2214089016 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
I
sentido de forma expressa ¢ por escrito, estabelecido no presente
- Exceto disposto em o
se
todas transagdes de cessdo de créditos objeto das Operagdes (“Cessdes de Crédito”).
Contrato sera aplicavel a as
Exceto se disposto cm sentido contrário, de fonna expressa e por escrito, o estabelecido no presente 1.7. Contrato será aplicável a todas as transações de cessão de créditos objeto das Operações ("Cessões de Crédito").
CLÁUSULA SEGUNDA
CONDIÇÕES RESOLUTIV AS compartilhard Banco Master, via
Em razio da Parceria, com a 21
(Application Programming Interface), dados identificaveis das pessoas fisicas integragio por APL
Em razão da Parceria, fica estabelecido que a Tirreno compartilhará com a Banco Master, via
- 1. integração por API (Application Programming Interface), dados identificáveis das pessoas tisicas
do
possível mente elegíveis à concessão de crédito na modalidade crédito consignado público ou crédito consignado
privado (''Potencial Tomador" ou "Potenciais Tomadores"), de modo a permitir a análise do perfil do Potencial seguir
Tomador pelo Banco Master. As Cessões de Crédito serão celebradas sob condição resolutiva, nos termos do
Artigo 127 do Código Civil, sendo que no caso verificada uma um mais das condições estabelecidas a seguir dois o
(''Condições Resolutivas"), no prazo de (i) 180 (cento e oitenta dias) contados da data de cada Cessão de Crédito;
ou (ii) a data de conclusão da Auditoria e entrega dos documentos comprobatórios das Operações, dos dois o
primeiro a ocorrer (''Prazo de Condição Resolutiva"), O Banco Master poderá optar pela resolução da Cessão de Crédito referente à Operação em questão, devendo, para tanto, notificar a Tirreno acerca de sua decisão (''Notificação de Resolução de Cessão"), hipótese em que a cessão será resolvida de pleno direito voltando as Partes ao status quo ante à celebração, tal qual se a transação não houvesse sido celebrada, ficando a Tirreno obrigada a restituir integralmente o preço de cessão do crédito em questão no dia útil imediatamente subsequente
totalidade dos documentos comprobatérios
(i) Não entrega pela Tirreno ao Banco Master da totalidade dos documentos comprobatórios das Operações, incluindo, mas não se limitando, aos Contratos de empréstimo, cadastros, históricos de cobrança, comprovações de averbação perante os respectivos Entes Pagadores, e todo e qualquer documento que o Banco Master julgar necessário para a realiz.ação da Auditoria;
de Aperfeigoamento de Instrumentos;
(ii) Não atendimento, pela Tirreno, de solicitações de Aperfeiçoamento de Instrumentos;
uma
(iii) A contestação de uma Operação por seu respectivo Tomador, independente do seu conteúdo e/ou motivação até a data de conclusão da Auditoria; e/ou
resultado da Auditoria relativa mais créditos objeto da
a um ou
(iv) Caso o Vendedor julgue insatisfatório o resultado da Auditoria relativa a um ou mais créditos objeto da cessão.
ndo esta 22 ¢
A obrigação prevista nesta Cláusula Segunda constitui uma obrigação de pagamento, e não está 2.2. sujeita, em quaisquer circunstâncias, a qualquer restrição, redução, limitação, extinção, impugnação, compensação, reconvenção, sendo todos e quaisquer direitos nesse sentido neste ato expressamente renunciados pela Tirreno neste ato. Sem prejuízo das Condições Resolutivas, fica desde já o Banco Master autorizado a ceder a terceiros 2.3. os créditos relativos a Operações que venha a adquirir da Tirreno, hipótese em que os cessionários se sub rogarão integralmente nos direitos de resoluçãonn e/ou indenização estabelecidos no presente Contrato.
AS
5
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CLAUSULA TERCEIRA (CONTRAPARTIDA PELA CESSAO DE OPERACOES cada CLÁUSULA TERCEIRA Contrato de cessdo, ndo
31 A contrapartida no
CONTRAPARTIDA PELA CESSÃO DE OPERAÇÕES referidos Contratos.
sendo devido pelo Banco em
3.1. A contrapartida por cada Cessão de Créduto será estabelecida no respectivo Contrato de cessão, não sendo devido pelo Banco Master à Tirreno qualquer valor que não o estabelecido em referidos Contratos.
CLÁUSULA QUARTA
4). Constituem Dos DEVERES E RESPONSABILIDADES DAS p ARTES neste instrumento:
da assinatura nas
4.1. Constituem obrigações da Tirreno, sem prejuízo das demais previstas neste instrumento:
em folha de
como a
(i) orientar seus colaboradores e eventuais correspondentes acerca da obrigatoriedade da assinatura nas parte
propostas de concessão de empréstimo, bem como sobre a autorização de débito em folha de pagamento e dos demais documentos necessários à análise do pedido de concessão de crédito por parte
(ii) do Banco Master e à identificação da margem consignável; Master relativas a
deste Contrato, durante todo de duragdo dessas,
o
| (ii) | Prontamente atender às demandas e instruções do Banco Master relativas à operacionalização das Operações objeto deste Contrato, durante todo o período de duração dessas, incluindo, mas não se |
|---|---|
| (iii) | limitando à celebração de Contratos e outros documentos que se façam necessários para tanto; |
(iii) Repassar instruções por escrito aos empregadores dos Tomadores, no sentido de que os empregadores efetivem todas as medidas necessárias junto aos órgãos de sua administração direta e indireta aos quais
e
os usuários do Tomadores estejam vinculados, para que os valores descontados das respectivas folhas de pagamento de tais associados para amortização dos empréstimos concedidos sejam exclusiva e diretamente repassados ao Banco Master em conta bancária de titularidade desse, por ele indicada;
(iv)
(iv) obter e manter vigentes todas as licenças, alvarás, certificados, autorizações, bem como de toda documentação regulatória necessários à prestação dos serviços conexos à consecução das Operações que sejam por ela realizadas, cabendo exclusivamente à Tirreno, a realização de ajustes que se façam necessários para tanto;
w) Executar obrigagdes a elas atribuidas por meio deste Contrato, respeitando a legislagdo aplicavel;
as
(v) Executar as obrigações a elas atribuídas por meio deste Contrato, respeitando a legislação aplicável;
i) Fornecer Banco Master todas as informagdes necessarias ao regular desenvolvimento da Parceria,
ao
(vi) Fornecer ao Banco Master todas as informações necessárias ao regular desenvolvimento da Parceria, seguindo as condições descritas no presente Contrato;
(vii) Obter consentimento para o compartilhamento de informações pessoais dos Tomadores, conforme
aplicável;
se
(viii) Responsabiliz.ar-se pela veracidade dos dados compartilhados, garantindo que o compartilhametno se
dará de acordo com a LGPG e legislação aplicável; e
p-
(ix) Não ceder ou de qualquer forma transferir a terceiros qualquer das obrigações ou responsabilidades
decorrentes do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência, por escrito, do Banco Master.
Kt
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x) Zelar pelo regular desenvolvimento da presente Parceria, pelo nome, pela imagem e pelas marcas uma
comprometendo-se antes, durante ¢ depois do cumprimento de suas obrigagdes decorrentes
da outra, a,
integralmente a legislagdo brasileira aplicavel, ndo expondo a outra Parte a deste Contrato, respeitar
(x) Zelar pelo regular desenvolvimento da presente Parceria, pelo nome, pela imagem e pelas marcas uma da outra, comprometendo-se a, antes, durante e depois do cumprimento de suas obrigações decorrentes
deste Contrato, respeitar integralmente a legislação brasileira aplicável, não expondo a outra Parte a neste
qualquer situação que possa ser prejudicial à sua reputação. 4.2. Constituem deveres e responsabilidades do Banco Master, sem prejuízo das demais previstas neste
instrumento: licengas, alvards, certificados, autorizagdes, bem de toda
manter vigentes todas as como
¢
documentagdo regulatoria necessarios a consecugdo das Operagdes que sejam por cle contratadas,
tanto;
(i) Obter e manter vigentes todas as licenças, alvarás, certificados, autorizações, bem como de toda documentação regulatória necessários à consecução das Operações que sejam por ele contratadas, (ii) cabendo exclusivamente ao Banco Master, a realização de ajustes que se façam necessários para tanto;
(ii) Coordenar a implementação e condução dos procedimentos de cobrança de valores dos Tomadores
(ii) relativos às Operações. da presente a
limitando condigdes estabelecidas LGPD tratamento dos dados pessoais
as na para o
(iii) Respeitar, no desenvolvimento da presente parceria, a legislação aplicável, inclusive, mas não se limitando as condições estabelecidas na LGPD para o tratamento dos dados pessoais dos Usuários
(iv) compartilhados no âmbito do presente Contrato; e estabelecidos presente Contrato.
no
(iv) Remunerar a Tirreno de acordo com os termos estabelecidos no presente Contrato.
CLAUSULA QUINTA
DA PESSOAIS
CLÁUSULA QUINTA DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
5.1 Para fins deste
5 .1. Para fins deste Contrato, são considerados:
relativa a uma pessoa singular identificada ou
(i) "Dados Pessoais": qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável;
ou uma pessoa
(ii) ''Titular" ou ''Titular dos Dados": é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos dessa pessoa singular;
toda realizada com dados como as se referem coleta,
a
(iii) "Tratamento": toda Operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
No
(iv) "Controlador": aquele a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. No caso deste Contrato, tanto o Banco Master, quanto a Tirreno atuam como controladores de dados \ pessoais, sendo cada um, individualmente, responsável pelo tratamento de dados pessoais de base, doravante designados, em conjunto, "Controladores";
fe
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dados pessoais de acordo com instrugdes do Controlador. No caso do
v) “Operador™: aquele que trata as
Operador corresponde terceiro eventualmente indicado por um dos presente Contrato, 0 a
de dados respeitando as condigdes estabelecidas por
(v) "Operador": aquele que trata dados pessoais de acordo com as instruções do Controlador. No caso do presente Contrato, o Operador corresponde a terceiro eventualmente indicado por um dos Controladores, para tratamento de dados pessoais, sempre respeitando as condições estabelecidas por
32
este Contrato. incluindo, quando do
de de dados. a
n.
Os Controladores declaram, por meio deste instrumento, que cumprem com toda a legislação aplicável 5.2. de privacidade e proteção de dados, incluindo, quando aplicável, a Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor. Código Civil. Marco Civil da lntemet (Lei n. J 2.965/2014), seu regulamento (Decreto n.
- 771/2016). LGPD, e quaisquer nonnas seto1iais ou gerais, reconhecendo que todos os Dados Pessoais tratados
todas
serão considerados Infonnações Confidenciais nos tennos deste Contrato.
préticas tecnologias disponiveis no
¢
Durante o Tratamento e annazenamento de Dados Pessoais, as Partes se comprometem a adotar todas 5.3. as seguintes medidas de segurança, sempre de acordo com as melhores práticas e tecnologias disponíveis no
as
mercado:
estabelecendo de restrito conforme
acesso
¢
(i) Implementação de controles rigorosos de acesso aos Dados Pessoais, determinando claramente as responsabilidades das pessoas autorizadas e estabelecendo privilégios de acesso restrito conforme
necessário; de autenticagdo a
mecanismos para acesso aos
detalhado
(ii) Adoção de mecanismos de autenticação para acesso aos Dados Pessoais para garantir a individualização do responsável pelo Tratamento e a criação de um registro detalhado de acessos; e
(iii)
(iii) incluindo, mas não se limitando, à encriptação de dados, sempre baseadas nas melhores práticas tecnológicas disponíveis no momento.
manter a confidencialidade dos Dados
54 a
5.4. Os Controladores comprometem-se a manter a confidencialidade dos Dados Pessoais tratados em virtude deste Contrato, garantindo que todas as pessoas autorizadas ao Tratamento estejam sujeitas a termos formais de confidencialidade e devidamente treinadas confonne a legislação aplicável e as melhores práticas do mercado.
Controlador sera individualmente responsavel por qualquer incidente de acesso
Cada Controlador será individualmente responsável por qualquer incidente de acesso indevido, não 5.5. autorizado, vazamento ou perda de Dados Pessoais sob sua gestão, independentemente da necessidade de comprovação de culpa.
incidente de dados sob
- a um
Caso um Controlador seja responsabilizado por terceiros devido a um incidente de dados pessoais sob II,
5.6. a responsabilidade do outro Controlador, este último terá o direito de denunciá-lo nos termos do artigo 125, II, do Código de Processo Civil.
outro
5.7. Em caso de incidente envolvendo Dados Pessoais, o Controlador afetado deverá notificar o outro Controlador imediatamente, por escrito ou e-mail, com confirmação de recebimento. A notificação deverá
tipos
conter, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência; (iii) tipos de dados afetados; (iv) número de Titulares afetados; (v) conta.to do Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
ou responsável; (vi) possíveis consequências; e (vii) medidas corretivas adotadas. Caso nem todas as as informações estejam disponíveis, elas devem ser enviadas progressivamente, com prazo má'<imo de 24 horas horas
para notificação completa.
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 14 {
fim do presente Contrato, a Banco Master e/ou suas Afiliadas
- A Tirreno reconhece que, mesmo apos o
desde respeitadas legislagdo brasileira aplicavel ao tratamento
poderdo informago dos Usudrios, que a
manter
interna de de dados pessoais. de
5.8. A Tirreno reconhece que, mesmo após o fim do presente Contrato, a Banco Master e/ou suas Afiliadas poderão manter infonnação dos Usuários, desde que respeitadas a legislação brasileira aplicável ao tratamento de dados pessoais, as condições do presente Contrato e sua política interna de retenção de dados pessoais.
DA CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA SEXTA respeitar confidencialidade dos dados
a ¢
6.1. (Cada uma das Partes DA CONFIDENCIALIDADE
bancério, que deverdo ser observadas por
informagdes, verbais ou escritas,
Cada uma das Partes obriga-se a manter em sigilo e respeitar a confidencialidade dos dados e outros
6.1.
infom1ações, verbais ou escritas, inclusive aquelas relativas ao sigilo bancário, que deverão ser observadas por
imposição legal, relativos às operações e negócios da outra Parte (incluindo, sem limitação, todos os segredos a que e/ou infom1ações financeiras, operacionais, econômicas, técnicas e jurídicas), dos Contratos, pareceres e outros desde
documentos, bem como de quaisquer cópias ou registros dos mesmos, contidos em qualquer meio físico a que
a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude deste Contrato ("Infonnações Confidenciais"), ficando desde ter
já estabelecido que: (i) as lnfonnações Confidenciais somente poderão ser divulgadas a seus sócios, administradores, procuradores, consultores, prepostos e empregados, presentes ou futuros, que precisem ter acesso às lnfonnações Confidenciais em virtude do cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato ("Representantes"); e (ii) que a divulgação a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, isolada ou conjuntamente, no Brasil ou no e>..1erior, por qualquer meio, de quaisquer Infonnações Confidenciais dependerá
de prévia e expressa autorização, por escrito, das demais Partes. Informagdes
em
6.2. ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela violação das obrigações previstas nesta cláusula por parte de quaisquer de seus Representantes.
qualquer de Representantes sejam obrigados, em
seus
6.3. Caso qualquer das Partes e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude de lei, de decisão judicial ou por determinação de qualquer autoridade governamental, a divulgar quaisquer das Informações Confidenciais, tal Parte, sem prejuízo do atendimento tempestivo à determinação legal ou administrativa, deverá, exceto no caso em que seja impedida em decorrência de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa obrigação, de modo que as Partes, se possível e em mútua coOperação, possam intentar as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para preservar as Informações
Confidenciais. Caso as medidas tomadas para preservar as Informações Confidenciais não tenham êxito, deverá dever
ser divulgada somente a parcela das Informações Confidenciais estritamente necessária à satisfação do dever legal e/ou cumprimento de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgação das informações.
6.4 para
6.4. Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as informações: (i) disponíveis para
seus
o público de outra forma que não pela divulgação das mesmas por qualquer das Partes e/ou por qualquer de seus
de
Representantes; e (ii) que comprovadamente já eram do conhecimento de uma ou de todas as Partes e/ou de
em
qualquer de seus Representantes antes da referida Parte Obrigada ou seus Representantes terem acesso em função deste Contrato de Cessão.
O dever de confidencialidade previsto nesta Cláusula remanescerá ao témlino deste Contrato pelo pelo
6.5.
prazo de 5 (cinco) anos, estando seu descumprimento sujeito ao disposto neste Contrato a qualquer tempo tempo
durante o Período de Vigência do prazo ora referido, inclusive após a e>..1inção ou a resolução deste Contrato.
fe
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CLAUSULA SETIMA
DA INEXISTENCIA DE VINCULO ENTRE AS PARTES terdo CLÁUSULA SÉTIMA Contrato durante uma relagdo 7.1. As Partes tém ¢ entre ¢ o seu prazo,
DA INEXISTtNCIA DE VÍNCULO ENTRE AS PARTES qualquer cléusula deste
exclusivamente
de de conta de
7.1. As Partes têm e terão entre si, cm decorrência do Contrato e durante o seu prazo, uma re]ação
ndo
exclusivamente contratual confonne estabelecido neste instrumento, não havendo qua]quer c1áusu1a deste Contrato a ser interpretada no sentido de configurar qualquer tipo de sociedade, seja de fato, de conta de
usar o
participação ou de qualquer outra espécie, associação ou joint-venture, mandato, representação ou agência, não podendo nenhuma das Partes se obrigar em nome da outra, assumir ou estabelecer qualquer obrigação, declaração ou garantia, verbal ou escrita, em nome da outra, nem tampouco conduzir seus negócios ou usar o
a
nome comercial da outra em qualquer fom1a de anúncio ou publicações a não ser conforme expressamente estabelecido neste instrumento ou com o consentimento prévio, por escrito, da outra Parte. As Partes concordam, ainda em não praticar qualquer ato no cumprimento deste Contrato que sugira, expressa ou implicitamente, a
de
existência de qualquer vínculo entre elas além do de contratantes independentes.
que rege os que com mas sem se
7.2. Cada uma das Partes deverá assumir total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidade, com ênfase, mas sem se Jimitar, na área de propriedade intelectual, trabalhista, penal, previdenciária, tributária e cível.
tinica ¢ exclusivamente a
¢
7.3. Cada Parte é a única e exclusiva responsável pela atuação de seus empregados, prestadores de serviço e terceirizados por ela contratados, cabendo-lhe única e exclusivamente a supervisão, fiscalização, direção
vinculo uma ¢ os
7.3.1. Este Contrato não cria nenhum vínculo empregatício entre cada uma das Partes e os empregados e/ou
subcontratados por qualquer das outras Partes.
- responsavel unica, exclusiva e legalmente
7.3.2. Cada Parte será considerada e permanecerá responsável única, exclusiva e legalmente por todas as obrigações referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive por ações trabalhistas por estes ajuizadas, bem como autuações administrativas, com todos os custos delas decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuições, indenizações e obrigações similares relacionadas às obrigações trabalhistas e previdenciárias ou resultantes de acidentes no trabalho.
CLAUSULA OITAVA
CLÁUSULA OITAVA DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS
8.1. e de forma individual e ndo aos demais do
8.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara e garante de forma individual e não aos demais signatários do
t
presente Contrato que: (i) É uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente segundo as nom1as aplicáveis a seu tipo societário, de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as autorizações e licenças necessárias para a consecução das obrigações por ele assumidas no presente Contrato;
Cumpre todas as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos Orgdos
(ii) goveman1entais aplicáveis, autarquias ou tribunais relevantes, aplicáveis à condução de seus negócios;
f<-
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(iii) Possui plena capacidade autoridade para celebrar formalizar o presente Contrato e realizar todas
¢
operagdes aqui previstas e cumprir todas as obrigagdes estabelecidas neste Contrato, tendo tomado
as
todas medidas de naturcza societaria cventualmente necessérias, inclusive perante orgéos
as ¢ outras
(iii) Possui plena capacidade e autoridade para celebrar e fonnalizar o presente Contrato e realizar todas
as operações aqui previstas e cumprir todas as obrigações estabelecidas neste Contrato, tendo tomado todas as medidas de natureza societária e outras eventualmente necessárias, inclusive perante órgãos da administração pública, para autorizar a sua celebração e a consumação da cessão aqui prevista.
ou
Nenhun1 outro ato se faz necessário para autorizar a celebração e cumprimento do presente Contrato; (iv) A celebração do presente Contrato e o cumprimento das obrigações aqui previstas: (a) não violam ou
violarão qualquer disposição dos seus documentos constitutivos ou das disposições de quaisquer Contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) não infringem ou infringirão qualquer disposição de lei, decreto, nonna, ordem achninistrativa ou judicial ou regulamento ao qual a esteja sujeito;
envolvido
(v) Não há qualquer ação, demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,
dúvidas e/ou contestações de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual ele esteja envolvido ou seja parte interessada, que de qualquer fonna implique ou possa implicar impedimento à celebração
(vi) de
do presente Contrato ou da consecução do objeto deste; ou nem
de de premiada, sob atos fatos
ou ou
(vi) Não está sob investigação, processos, administrativos ou judiciais, nem fizeram ou estão em vias de
negociação de acordos de leniência ou de delação premiada, sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como corrupção passiva ou ativa, conluio, concurso, lavagem de dinheiro ou participação direta ou indireta em organização criminosa, contribuição a campanhas eleitorais não declaradas, ou recursos declarados ou não (''Nonnas Anti-Corrupção"), e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato relacionado direta ou indiretamente com a Parceria ou com as Operações foi ou está ou poderá estar envolvido com violações de Nonnas Anti-Corrupção;
(vii) forma
(vii) Nenhum valor pago ou recebido sob o âmbito do Contrato será utilizado, de forma direta ou indireta,
como meio ou forma de violar ou importar violação, passada, presente ou futura, de qualquer Norma Anti-Corrupção;
(viii) é validamente celebrado e constitui um Contrato obrigatério e
(viii) Este Contrato é validamente celebrado e constitui um Contrato obrigatório e vinculante, exequível
contra si, de acordo com os seus tennos; e
(ix) Se o periodo de vigéncia contratual, toda qualquer licenga,
a manter, ¢
(ix) Se comprometem a manter, durante todo o período de vigência contratual, toda e qualquer licença,
aprovação, autorização, alvará, certidão ou qualquer outro documento necessário para a consecução
dos objetivos do presente Contrato perante as autoridades governamentais competentes ou perante do
qualquer terceiro, arcando com todo e qualquer ônus gerado à Parte contrária em virtude do descumprimento do disposto neste item.
CLÁUSULA NONA DA RESPONSABILIDADE POR PERDAS E DEVER D.E INDENIZAR
9.1. Indenização pela Tirreno. Neste ato, a Tirmeo se compromete a indenizar e isentar por seus próprios
um de
atos e/ou omissões ao Banco Master e/ou suas afiliadas, sucessoras, cessionários autorizados, e qualquer um de seus respectivos diretores, conselheiros, empregados, assessores, agentes ou representantes do Banco aster
1 I
Pág. 11 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 18
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(“Partes Indenizéveis do Banco Master”) de contra quaisquer Perdas que as Partes Indenizaveis do Banco
¢
Master tenha sofrido incorrido resultado decorrentes de, ou relacionadas com o abaixo descrito:
ou como
("Partes Indenizáveis do Banco Master,,) de e contra quaisquer Perdas que as Partes Indenizáveis do Banco Master tenha sofrido ou incorrido como resultado decorrentes de, ou relacionadas com o abaixo descrito:
| (i) | Qualquer falsidade, incorreção, inexatidão, omissão ou erro de qualquer declaração ou garantia prestadas pela Tirreno nos tennos da Cláusula 8 acima e suas subcláusulas; e/ou | dele |
|---|---|---|
| (ii) | Não cumprimento, parcial ou total, de qualquer avença contida neste Contrato e nos documentos dele | |
| decorrentes: e/ou | obrigagdes | responsabilidades |
do Investidor, de quaisquer ou
(iii) Quaisquer eventos, atos, fatos ou omissões decorrentes da imposição, a qualquer
quais
Parte Indenizável do Investidor, de quaisquer obrigações ou responsabilidades (inclusive aquelas decorrentes de alegação de sucessão, responsabilidade solidária ou subsidiária) da Tirreno, de outros negócios, atividades e/ou sociedades nas quais
| (iv) | a Tirreno participe, tenha participado no passado ou venha a participar no futuro; e/ou |
|---|---|
| (iv) | Tributos decorrentes das operações contempladas neste Contrato de responsabilidade da Tirreno. |
seus atos e/ou omissdes a Tirreno e/ou suas afiliadas, sucessoras,
9.2. de Indeniz.ação pelo Banco Master. Neste ato, o Banco Master se compromete a indenizar e isentar por
seus próprios atos e/ou omissões a Tirreno e/ou suas afiliadas, sucessoras, cessionários autorizados, e qualquer um de seus respectivos diretores, conselheiros, empregados, assessores, agentes ou representantes da Tirreno ("Partes Indenizáveis da Tirreno,, e, em conjunto com as Partes lndenizáveis do Banco Master, as "Partes Indenizáveis") de e quaisquer Perdas que as Partes lndenizáveis da Tirreno tenha sofrido ou incorrido como resultado decorrentes de, ou relacionadas com o abaixo descrito:
ou erro de qualquer
(i) Qualquer falsidade, incorreção, inexatidão, omissão ou erro de qualquer declaração ou garantia prestadas pela Banco Master nos termos da Cláusula 8 acima e suas subcláusulas; e/ou
(i)
(ii) Não cumprimento, parcial ou total, de qualquer avença contida neste Contrato e nos documentos dele decorrentes; e/ou (iii) atos, fatos omissdes decorrentes da imposigio,
ou
(iii) Quaisquer eventos, atos, fatos ou omissões decorrentes da imposição, a qualquer
Parte Indeniz.ável da Tirreno, de quaisquer obrigações ou responsabilidades (inclusive aquelas
decorrentes de alegação de de sucessão, responsabilidade solidária Banco
ou subsidiária) do Banco Master, de outros negócios, atividades e/ou sociedades nas quais a Banco Master participe, tenha participado no passado ou venha a participar no futuro.
93
- 3. Perda Direta. Se qualquer Parte lndenizável do Banco Master ou qualquer Parte Indenizável da Tirreno
de
sofrer uma Perda indeni.zável nos termos deste instrumento, que não seja em decorrência de uma Demanda de Terceiro ("Perda Direta"), a Parte lndenizável deverá comunicar tal fato à Parte de quem pode pleitear indenização ("Parte Indenizadora"), descrevendo e comprovando mediante apresentação de documentos disponíveis e devida fundamentação a Perda e a indenização devida, sua base e o respectivo valor ("Valor Reclamado") (''Notificação de Perda").
| 9.4. | Caso a Parte Indeni.zável seja uma Parte Indenizável do Banco Master ou da Tirreno, confom1e o caso, | caso, |
|---|---|---|
| a Parte | Indenizadora deverá ressarcir a Parte Indenizável pelo Valor Reclamado no prazo de 30 (trinta) dias | dias |
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..
1
contados da data decisdo final transitada em julgado for proferida (“Vencimento da Perda Direta™).
cm que uma Nio obstante disposto acima, Parte Indenizavel podera reter ou compensar o valor de quaisquer pagamentos
o a
devidos a Parte Indenizadora (até valor total da Perda objeto da Notificagéo de Perda), exclusivamente no
o
contados da data em que uma decisão final transitada em julgado for proferida (''Vencimento da Perda Direta"). Não obstante o disposto acima, a Parte lndenizável poderá reter ou compensar o valor de quaisquer pagamentos
devidos à Parte lndenizadora (até o valor total da Perda objeto da Notificação de Perda), exclusivamente no
ser
âmbito deste Contrato, até a satisfação da indenização.
na
10 Dias
9.5. Exclusivamente no que se refere a Perdas Diretas, caso a Parte lndenizadora entenda não ser
responsável pela rcspectiva indenização ou de outra fonna discorde do Valor Reclamado descrito na Notificação
da
de Perda, a Parte Indenizadora deverá notificar a Parte lndenizável a esse respeito no prazo de I O (dez) Dias
Úteis, inforn1ai1do de fonna detalhada a fundai11entação de sua discordância (''Notificação de Discordância").
As Partes envidarão seus melhores esforços para, cm até 10 (dez) Dias Úteis contados do recebimento da
Perda
Notificação de Discordância pela Parte lndenizável, atingir uma solução amigável e de boa-fé acerca de referida Perda Direta. visai1do alcai1çar um Contrato quanto à indenização pleiteada. Não sendo alcançado um Contrato neste prazo: (i) a Parte lndenizadora deverá pagar o Valor Reclamado incontroverso até o Vencimento da Perda
Direta: (ii) o restante do Valor Reclamado será resolvido na forma prevista na Cláusula 13.11 deste Contrato. pela
a ou por
9.6. Demanda de Terceiro. Se surgir uma Demanda de Terceiro contra qualquer Parte Indenizável pela qual a Parte lndenizadora seja responsável total ou parcialmente por força deste Contrato, a Parte Indenizável notificará, por escrito, a respectiva Parte Indenizadora a respeito dessa Demanda de Terceiro, antes de expirado metade do periodo disponível para a apresentação de defesa ou qualquer outra medida, judicial ou administrativa, cabível contra referida demanda ("Defesa"), sendo que, caso o prazo disponível para Defesa seja de 5 (cinco) dias ou menos, a notificação aqui referida poderá ser apresentada após apresentação da Defesa
constara: a estimativa do valor estimado a a
9.6.1. Da Notificação de Demanda de Terceiro constará: (a) a estimativa do valor estimado da Perda; (b) a natureza da exigibilidade; e (c) a cópia da intimação, notificação, autuação ou citação relativa à Demanda de Terceiro.
9.7 podera escolher assumir a Defesa mediante entrega
- 7. A Parte lndenizadora poderá escolher assumir a Defesa mediante entrega notificação antes do transcurso de 2/3 (dois terços) do prazo legal para a apresentação da Defesa, ou 2 (dois) Dias Úteis contados da notificação referida acima, o que ocorrer antes. A assunção da Defesa de uma Demanda de Terceiro implicará a concordância da Parte lndenizadora com o fato de que urna eventual Perda decorrente da Demanda de Terceiro deverá ser indeniz.ada nos termos deste Contrato.
Em Indenizavel Parte Indenizadora condugdo da il
caso em que uma ou uma assuma a
9.8. Em qualquer caso em que uma Parte Indenizável ou urna Parte lndenizadora assuma a condução da Defesa, esta somente poderá celebrar Contratos ou pagar qualquer quantia referente à Demanda de Terceiro J - com o consentimento prévio, por escrito, da Parte lndenizadora ou Parte Indenizável, confonne o caso (sob pena da perda do direito à indenização aqui prevista), exceto em relação a um Contrato que seja realizado:
da
(i) No contexto de investigações sobre matérias que possam resultar na perda do direito ou restrição da capacidade das Partes de contratar junto a Autoridades Governamentais;
a
(ii) Em relação a contingências que possam afetar a regular Operação das Partes, inclusive em relação à
de
obtenção, renovação ou término de licenças, autorizações, alvarás permissões ou outros Atos de Autoridades Governamentais;
fo
13
L
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(iii) c das Partes cumprimento Lei aplicavel,
Para garantir regularidade tributdria fiscal ¢ com a com
a
excegdo de tributos estejam sendo regularmente questionados em eventuais agdes judiciais ou
que
administrativos em andamento;
(iii) Para garantir a regularidade tributária e fiscal das Partes e cumprimento com a Lei aplicável, com
exceção de tributos que estejam sendo regularmente questionados em eventuais ações judiciais ou Partes,
procedimentos administrativos em andamento; incluindo investigagdes a de
ou incluindo condutas
(iv) Quaisquer fatos ou circunstâncias que possam provocar dano substancial de imagem para as Partes, a
tais como alegações de ilícitos: (a) concorrenciais, incluindo investigações envolvendo a formação de cartéis e práticas predatórias ou anticompetitivas; (b) compliance ou criminais, incluindo condutas proibidas de acordo com as Legislações de Anticorrupção, trabalho em condições análogas à
Parte
- escravidão, abuso sexual ou moral; (c) matéria regulatória; e (d) matéria ambiental.
devera:
- 9. Não obstante o disposto acima, qualquer Contrato que não exija o consentimento da outra Parte
afete
deverá:
negativamente reputagdo da outra Parte; cumulativamente
a e,
(i) Ser relacionado apenas à reparação financeira e não implique reconhecimento de culpa e nem afete
Parte
negativamente a reputação da outra Parte; e, cumulativamente e
Indenizadora Parte com relagdo a Demanda de
o
| (ii) | Incluir a quitação ampla, geral, irrestrita e irrevogável de toda e qualquer obrigação da Parte |
|---|---|
| 9.10. | Indenizadora (ou Parte Indenizável, conforme o caso) com relação à Demanda de Terceiro. |
9.1 O. Caso a Parte Indenizadora não entregue uma notificação na forma e prazo previsto acima a Parte
Indenizável poderá a assumir sua Defesa. fomecer todas quaisquer informagdes materiais
em e ou
9 .11. A Parte Indenizável concorda em fornecer todas e quaisquer informações ou materiais solicitados para
instruir a Defesa de qualquer Demanda de Terceiro que a Parte Indenizadora venha a conduzir.
(i) Os advogados da Parte lndenizadora deverão enviar cópia das principais peças processuais à Parte Indeniz.ável, ficando assegurado o direito da Parte lndenizável de acompanhar o trâmite das Demandas de que trata esta Cláusula 11. 11, podendo, ainda, nomear seus próprios procuradores para acompanharem os trabalhos que serão conduzidos pelos procuradores indicados pela Parte
Indenizadora.
que a Defesa de uma Demanda de Terceiro somente podera ser
(ii) As Partes concordam que a Defesa de uma Demanda de Terceiro somente poderá ser assumida pela Parte Indenizadora caso a maior parcela da obrigação objeto da Demanda de Terceiro seja de
responsabilidade da Parte Indenizadora, independentemente do período a que se refere referida maior
Demanda de Terceiro ou da data de envio de uma Notificação de Demanda de Terceiro. Caso a maior
e
parcela da obrigação objeto da Demanda de Terceiro seja da Parte Indenizável, esta deverá assumir e conduzir a Defesa da Demanda de Terceiro, independentemente do envio de Notificação de Demanda
de Terceiro para a Parte Indenizad~ra.
9.12. Todos e quaisquer custos, despesas, honorários, taxas administrativas ou judiciais e depósitos judiciais
serdo
e administrativos relativos à Defesa de Demandas de Terceiro conduzida pela Parte Indenizadora serão
Parte
integralmente arcados por ela. Independentemente de quem conduzir a Defesa, serão indenizados pela Parte lndenizadora todos os custos e despesas efetivamente incorridos na Defesa de qualquer Demanda de Terceiro, incluindo todos e quaisquer custos, despesas, honorários razoáveis, taxas administrativas ou judiciais e depósitos judiciais e administrativos exigidos ou necessários para permitir que a Defesa seja apresentada e devidamente conduzida.
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9.13. Restrigdes. A Parte Indenizadora deverd envidar melhores esforgos
seus manter Parte
Indenizével, todo qualquer tempo, livre de cventualmente impostos
a ¢ quaisquer restriges ou
Demanda de Terceiro, incluindo a obtengdo de certiddes fiscais
com ¢ virtude
9.13. Restrições. A Parte lndenizadora deverá envidar seus melhores esforços para manter a Parte lndenizável, a todo e qualquer tempo, livre de quaisquer restrições ou ônus eventualmente impostos por uma Demanda de Terceiro, incluindo com relação à obtenção de certidões fiscais e previdenciárias. Caso, em virtude de uma Demanda de Terceiro, a Parte lndenizável seja impossibilitada de obter uma ou mais certidões fiscais e previdenciárias, ou sofra constrição de qualquer de seus ativos, a Parte lndenizadora deverá, imediatamente, tomar todas e quaisquer providências que estejam em seu poder, incluindo a propositura das ações judiciais cabíveis e garantia completa do crédito fiscal, de forma a possibilitar a obtenção de tais certidões ou suspender a constrição, observado que a Parte Indenizadora somente ficará obrigada a realizar o pagamento integral de eventual débito em aberto, caso não haja possibilidade de obtenção da referida certidão ou de suspensão da constrição mediante realização de depósito judicial e/ou oferecimento de garantia. 9.14. Perda por Demanda de Terceiro. As Perdas decorrentes de qualquer Demanda de Terceiro ("Perda por Demanda de Terceiro") serão pagas pela respectiva Parte lndenizadora dentro de 30 (trinta) Dias Úteis contados
do recebimento de notificação: (i) informando um desembolso necessário feito pela respectiva Parte Indenizável sua
no âmbito da Demanda de Terceiro em questão; ou (ii) contendo cópia da decisão final e irrecorrível, transitada em julgado em relação à Demanda de Terceiro em questão; ou (iii) informando uma transação para sua finalização (respectivamente uma ''Notificação de Perda por Demanda de Terceiro" e o "Vencimento da Perda
por Demanda de Terceiro"); sendo aplicável o seguinte procedimento: da Notificagdo de Perda de
Terceiro até
(i) A Parte lndenizadora deverá indenizar a Perda objeto da Notificação de Perda por Demanda de
(i) Terceiro até o Vencimento da Perda por Demanda de Terceiro; (ii) Caso o pagamento da Perda por Demanda de Terceiro não seja realizado no prazo previsto acima (ou caso a Parte lndenizadora assim determine), a indenização por Perda por Demanda de Terceiro será retida ou compensada total ou parcialmente com o valor de até 100% ( cem por cento) de qualquer pagamento devido exclusivamente no âmbito deste Contrato;
| (iii) procedimentos
os
(iii) Caso subsista saldo da Perda por Demanda de Terceiro após os procedimentos acima, a Parte Indenizadora estará: (a) automaticamente constituída em mora, independente de aviso ou notificação; (b) sujeita às penalidades por atraso de 2% (dois por cento) sobre tal montante não pago ("Multa Moratória"); e (ii) o montante de juros incorridos sobre o montante não pago, calculado por meio da aplicação da taxa de juros de 1 % (um por cento) ao mês, a qual deverá ser calculada a partir da data em que o pagamento deveria ser realizado até a data de seu efetivo pagamento.
9.15. Evitar Perdas. As Partes tém a de envidar os melhores reduzir
ou
9.15. Evitar Perdas. As Partes têm a obrigação de envidar os melhores esforços para mitigar, reduzir ou
|
evitar Perdas passíveis de indeniz.ação nos termos deste Contrato, obrigando-se ainda a abster-se de quaisquer ações ou omissões que possam resultar em, ou agravar, Perdas.
para a por uma
em
e
de da
por
30 (trinta) Dias Uteis contados
realizado no prazo
CLÁUSULA DÉCIMA DA VIGiNCIA
de sua
1 O.1. O presente Contrato terá um prazo de vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua
assinatura, ou do integral cumprimento de obrigações relativas às Operações devidas ao Banco Master, seus seus
sucessores ou cessionários ("Prazo de Vigência").
it
15 15
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10.2. Nahipétese de ndo de quaisquer das condigdes previstas Clausula acima dentro dos
na
respectivos prazos estipulados ou até o término da vigéncia deste Contrato, conforme for aplicavel,
o que
qualquer das Partes podera rescindir o presente instrumento, mediante notificagdo expressa as demais,
sem que
10.2. Na hipótese de não implementação de quaisquer das condições previstas na Cláusula acima dentro dos respectivos prazos estipulados ou até o término da vigência deste Contrato, conforme o que for aplicável, qualquer das Partes poderá rescindir o presente instrumento, mediante notificação expressa às demais, sem que tal rescisão implique em ônus, penalidades ou responsabilidades de qualquer natureza entre as Partes.
DISPOSICOES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- As Partes obrigam-se Contratos e, sujeito aos termos
a ou e
DISPOSIÇÕES GERAIS
condigdes aqui previstos, praticar necessarios ou recomendéveis para
a
11.1. As Partes obriga.tu-se a celebrar quaisquer outros documentos ou Contratos e, sujeito aos termos e condições aqui previstos, a praticar todos os atos que forem razoavelmente necessários ou recomendáveis para
a conclusão das operações previstas neste Contrato. o as
¢ outros entre Partes, verbais ou escritos, ¢ ndo podera ser
as
11.2. O presente Contrato e seus anexos representam o acordo integral entre as Partes com relação à Cessão, sobrepondo-se e substituindo quaisquer outros acordos entre as Partes, verbais ou escritos, e não poderá ser
alterado a menos que a alteração seja por escrito e assinada pelas Partes. probidade, sem
¢
consentimento. As Partes declaram para todos efeitos (i)
os as
11.3. Este Contrato foi redigido dentro dos princípios de boa-fé e probidade, sem nenhum vício de consentimento. As Partes declaram para todos os efeitos legais que: (i) as prestações, obrigações e riscos aqui assumidos estão dentro de suas condições econômico/financeiro; (ii) estão habituadas a este tipo de Operação; deste instrumento e entenderam perfeitamente todas as obrigações e riscos nele contidos. 11.4. Todos os documentos, comunicações, consentimentos, notificações, avisos, solicitações e outras formas de comunicação relativos ao presente Contrato serão realizados por escrito, por meio de carta, via facsímile, via e-mail ou por intermédio de Cartório do Registro de Títulos e Documentos, e serão enviados ou entregues por qualquer das Partes nos termos deste Contrato, devendo ser encaminhados para os seguintes endereços ou para qualquer outro que qualquer das Partes venha a comunicar às demais a qualquer tempo:
a
Para a Banco Master: Lima, n° 1811, esc. 1119, Jardim Paulistano
Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1811, esc. 1119, Jardim Paulistano CEP 01452-001- São Paulo/SP At.: Luiz Rennó
E-mail: luiz.renno@bancomaster.com. br
Para a Tirreno:
Para a Tirreno:
n°
Avenida Paulista, nº 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923 - São Paulo/SP At.: André Felipe de Oliveira Seixas Maia
E-mail: andrefelipemaia@terra.com.br
11.4.1. Será considerada váJida a confinnação do recebimento via e-mail ainda que emitida pela Parte que que
tenha transmitido a mensagem, desde que o comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento utilizado na transmissão e que do mesmo constem infonnações suficientes à identificação do emissor e do destinatário da comunicação.
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114.2. Os documentos comunicagdes, assim fisicos que contenham documentos ou
¢ as como os meios
comunicagdes, serdo considerados recebidos quando entregucs, sob protocolo ou mediante A.R., nos
acima, da confirmagdo do recebimento da transmissdo via fac-simile (answer
ou
11.4.2. Os documentos e as comunicações, assim como os meios fisicos que contenham documentos ou
comunicações, serão considerados recebidos quando entregues, sob protocolo ou mediante A.R., nos que
endereços acima, ou quando da confinnação do recebimento da transmissão via fac-símile (answer
back), via e-mail ou outro meio de transmissão elctrônica. Para os fins desta Cláusula, será considerada do
válida a confinnação do recebimento via fac-símile ou via e-mail ainda que emitida pela Parte que tenha transmitido a mensagem, desde que o comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento
utilizado na transmissão e que de tal equipamento constem informações suficientes à identificação do
11.5.
emissor e do destinatário da comunicação, bem como da data do envio.
dos termos entre clas
© ou
11.5. As Partes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as páginas de assinatura
do
e eventuais anexos, todas fonnadas por meio digital, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos tem1os dos art. 107, 219 e 220 do Código Civil. Adicionalmente, nos termos do
art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem na
como válida qualquer fonna de comprovação de anuência aos tennos ora acordados em fonnato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Bra.sil. A fonnalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.
ineficaz, essa sera limitada seus ¢ a
o
11.6. Se, por qualquer razão, qualquer disposição deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal ou ineficaz, essa disposição será limitada o quanto possível para que produza seus efeitos, e a validade, legalidade
prejudicadas. relagdo
atraso, siléncio tolerdncia de qualquer das Partes em aos termos do
ou
- 7. O atraso, silêncio ou tolerância de qualquer das Partes em relação aos tennos do presente Contrato não deverá ser interpretado como renúncia ou novação de nenhum dos tennos estabelecidos no presente Contrato e não deverá afetar de qualquer modo o presente Contra.to, nem os direitos e obrigações das Partes nele previstos, a não ser nos estritos tennos da tolerância concedida. Qualquer renúncia ou novação concedida por uma Parte com relação aos seus direitos previstos neste Contrato somente terá efeito se fonnalizada por escrito.
11.8. Este Contrato beneficiará e obrigará as Partes e seus respectivos sucessores e cessionários pennitidos. 0
Nenhuma das Partes poderá ceder este Contrato ou qualquer de seus direitos e obrigações aqui previstos, sem o
t
prévio e expresso consentimento por escrito das demais Partes.
11.8.1. Fica estabelecido que a Banco Master transferir os direitos ¢ obrigagdes
11.8.1. Fica estabelecido que a Banco Master poderá transferir os direitos e obrigações estabelecidos no
presente Contrato para qualquer uma de suas Afiliadas. Caso a Banco Master tenha interesse em proceder à transferência de direitos e obrigações estabelecidos no presente Contrato, esta deverá
ao
notificar a Tirreno por escrito, devendo a transferência ser realizada por meio de aditamento ao presente Contrato no qual se indique expressamente quais os direitos e obrigações transferidos. 11.9. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
de
11.10. Salvo se a obrigação estiver sujeita a prazo específico nos termos deste Contrato, as obrigações de fazer e não fazer previstas neste Contrato serão exigíveis no prazo de l O (dez) dias úteis contado do recebimento,
pela respectiva Parte, da notificação que constituí-la em mora, ficando facultada à Parte credora a adoção as das
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medidas judiciais necessérias (i) a tutela especifica, (ii) a obtengéio do resultado pratico equivalente, por meio
ou
das medidas refere pardgrafo 1° do Artigo 536 do Codigo de Processo Civil
a que se o
medidas judiciais necessárias (i) à tutela especifica, ou (ii) à obtenção do resultado prático equivalente, por meio
das medidas a que se refere o parágrafo 1°, do Artigo 536 do Código de Processo Civil. prazo, prcjudicada,
a parte
de outro ou ou e
11.10.1. Caso as Partes descumpratn qualquer das obrigações de dar, fazer ou não fazer previstas neste Contrato 294
¢
e, notificada para sanar tal inadimplemento, deixe de fazê-lo no prazo, a parte prejudicada,
a
independente1nente de qualquer outro aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, e
fazer,
sem prejuízo da faculdade de resilir este Contrato, poderá requerer, com fundamento no Artigo 294 e seguintes co1nbinados con1 o Artigo 497 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil, a tutela específica da obrigação inadimplida ou, a seu juízo, promover execução da obrigação de fazer,
11.10.2.
com fundainento nos Artigos 815 e seguintes do Código de Processo Civil.
de Processo Civil, sendo
11.10.2. As obrigações de não fazer estabelecidas no presente Contrato deverão ser integralmente observadas,
sob pena de execução judicial, na forma do Artigo 822 e seguintes do Código de Processo Civil, sendo
nulos quaisquer atos praticados em desacordo com o estabelecido no presente Contrato. do
Brasil.
11.11. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do
Brasil. Este Contrato ¢ celebrado carter irrevogavel irretratavel, constituindo obrigagdes
em e
vinculantes entre Partes, titulo, sendo
as ¢ seus sucessores a em
11.12. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, constituindo obrigações legais, válidas e vinculantes entre as Partes, e seus sucessores a qualquer título, sendo exeqüível em conformidade com os seus
respectivos termos. justas contratadas,
e as Partes firmam este Contrato perante 02 (duas)
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam este Contrato perante 02 (duas) testemunhas também signatárias, para que surta seus devidos efeitos jurídicos e legais.
de 2024.
São Paulo/SP, 05 de dezembro de 2024.
em branco]
[Restante da página intencionalmente deixado em branco]
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[Pagina de assinaturas do Contrato de Parceria Outras Avengas, celebrado
e entre Banco Master S.A. e Tirreno
Consultoria Promotoria de Crédito Participagdes S.A., 05 de dezembro de 2024, 1
em
}
|
[Página de assinaturas do Contrato de Parceria e Outras Avenças, celebrado entre BancoMaster SA. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participações SA., em 05 de dezembro de 2024}
BANCO MASTER S.A.
| sul | Alero Fei | vio |
|---|---|---|
| , M | Yous | de Ofveira |
Antonio Super ge tendente Executivo
Diretor bes
Nome: Alberto Felix de Oliveira Neto
Antonlo Bull- Superintendente E~ecutivo
Di retor Cargo:
de Tesouraria
S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES S.A.
Nome: fle
- repr
Nome: ÍJ t'Lt 6"" <{) _ Her/'fl
Cargo:
Dnt,cm(L,
Testemunhas:
Testemunhas:
(Ny i l I 14
Hog Slo
Nome: Sloe Nome: ALLAN dA
Nome: "(S":)dJ ~~'11-\ \.L-,r CPF: 2,-30.i.), Q. °" 6trJ; Nome: (1llAr,J J)A $tl.J/~ MPt(JJAb(J
CPF: OOfB, 3os, 061, 1~
19 19
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Documento id 2214089016 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A.
DATADO DE
03 DE JANEIRO DE 2025
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Documento id 2214089016 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS
financeira, sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de BANCO MASTER S.A. com na
Sala 1702, Botafogo, CEP inscrita no CNP sob o n°
Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228,
intermédio de localizada cidade de Sdo Paulo, estado de Sao
33.923.798/0001-00, por sua filial na
Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste
na
ato representada na forma de seu Estatuto Social e
CREDITO PARTICIPAGOES S.A., Sociedade por de capital
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E
Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto fechado, com sede na cidade de Sao Paulo,
01.310-923, inscrita CNPI/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato 155, Bela Vista, CEP no
representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente").
Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como
Cessionario instituigio financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco (CONSIDERANDO QUE 0 Central do Brasil BACEN;
Cedente detém direitos creditérios de créditos concedidos a CONSIDERANDO QUE 0
("Direitos Creditérios");
servidores e
Cessionario considera adquirir Direitos Creditdrios do Cedente, observadas as QUE 0
disposigBes legais;
5 de dezembro de 2024, 0 Contrato de Parceria e Outras CONSIDERANDO QUE as Partes celebraram, em
Promotoria de Crédito e Participagoes Avencas, firmado entre Banco Master S.A. Tirreno Consultoria,
("Contrato de
Particular de Contrato de Cessdo de As Partes resolvem formalizar o presente Instrumento Outras Avengas ("Contrato"), nos seguintes termos:
PRIMEIRA DAs
letras maitsculas e utilizados neste Contrato de Cesso, que
- Os termos iniciados em plural ndo diversamente definidos neste Contato de Cessdo,
no singular ou no e sejam significados que Ihes sio atribuidos pelas disposicdes legais regulamentares que Ihe forem
CLAUSULA SEGUNDA
Do OBJETO
OCedente, nos termos deste Contrato, cederd ao Cessionario, os Direitos Creditcrios descritos
2.4.
Cesséo.
no Termo de
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| 2.2. | A | dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato serd realizada mediante a |
|---|---|---|
| celebragéio de um Termo de Cesso (*Termo de entre o Cessionario e o Cedente. | conforme modelo do Anexo I, a | celebrado ser |
- No Termo de Cessio constara: (i) o nome do devedor; (ii) o CPF do devedor; (ii) dos Diretos Creditérios cedidos; (iv) o nimero do titulo representativo dos Direitos
identificagdo dos Direitos Creditdrios por seus valores individualizados; e (vi) Prego de
o
Direitos Creditdrios.
a relagio
(v) a
dos
- As cessBes de Direitos Creditdrios realizadas Contrato compreenden: (i)
no ambito deste os
documentos que lastrearem os Direitos Creditdrios (“Documentos Comprobatérios”;
(ii) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds
a
e (iif) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessoria, real fidejussdria, vinculada aos
ou
Direitos bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.
- A cessdo de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita
ao
cumprimento, cumulativamente, das seguintes precedentes a serem verificadas previamente
a do respectivo Termo de
0
(ii)
(ii)
prévia e dos Direitos Creditorios pelo Cessionario;
Os Direitos Creditdrios deveréo atender de Elegibilidade Condigdes de
aos Critérios e
estabelecidos pelo Cessionario; Os termos e previstos neste Contrato.
- A cessio de Direitos Creditrios nos termos do presente Contrato serd realizada carater
em
irrevogavel e irretratével, ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos cedidos.
| 27. | O presente Contrato ndo constitui obrigago ou promessa de | pelo |
|---|---|---|
| aquisigio pelo Cessiondrio de Direitos demas | ficando a estabelecidas neste Contrato, a fixagdo de comum acordo pelo | sujeita, além do |
1 1 6 3 8 6 7 0 8 4
| Cedente do respectivo Prego de | conforme previsto abaixo. | |
|---|---|---|
| 28. | As Partes acordam que as e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Parceria”) como se aqui estivessem grafadas. | de crédito objeto deste Contrato estdo estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avencas, firmado entre Banco em 05 de dezembro de 2024 |
CLAUSULA TERCEIRA
DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Em a cessdo e transferéncia de parte dos Direitos
e seus
/ \
acréscimos legas, conforme mencionado acima, o Cessiondrio pagard Cedente,
ao em moeda nacional
||
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correspondente Direitos Creditrios, conforme estabelecido no Termo de 0 montante aos Cessdo, da Clausula 3.2 abaixo (“Preo de
nos termos
- Exceto de outro modo estabelecido
se
Aquisigio pelo Cessiondrio ao Cedente, Disponivel TED, Documento de Ordem de
autorizada pelo BACEN que venha a termos e prazo estabelecidos no Termo de de Cessdo, pagamento do Prego de
no Termo 0
devera realizado de Transferéncia Eletronica
ser por meio
Crédito DOC outra forma de transferéncia de recursos
ou
para conta corrente de titularidade do Cedente, nos Cessdo em questdo.
da transferéncia de recursos montante do Prego de
3.3. Os comprovantes de no Cedente, estabelecidos no Termo de Cessdo,
Aquisicdo, pelo Cessiondrio ao nos termos e
quitagdo, em favor do Cessiondrio, de sua
conforme o caso, serdo considerados como recibos de
obrigacdo de pagamento prevista nesta Cléusula Terceira.
virtude da cessdo dada pelo Cedente e ap6s pagamento integral do Prego 3.4. 0 Cessiondrio, em
Creditérios, caso, sub-rogando-se nos
de Aquisigio, poderd receber o valor total do Direitos se for 0
irrevogével irretratavel,
cedidos e transferidos, de forma simples, eficaz, pura, e
mesmos direitos
acréscimos legais, sendo certo que, apds sua incluindo, os Direitos. Creditérios e seus
sem
Cessionario ndo fara jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos
efetiva pelo Cessionario, 0 recebidos pelo Cedente referente aos Direitos Creditérios cedidos 3.5. Os valores eventualmente
depositério do Cessiondrio, deverdo, ser transferidos
serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de e
do Cessionario, maximo de até 2 (dois) dias (teis contados do para conta de titularidade no prazo
a
recebimento dos respectivos valores.
Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme disposto na 35.1. Todos pagamentos que o ao
0s
Clausula 3.5 deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.
acima,
QUARTA
DAS
Cada uma das Partes, neste ato, declara e garante, de forma e 4.1. demais signatérios do presente Contato que: () organizadas, constituidas e existentes segundo as norms
Encontram-se devidamente
necessérias para a
de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as das por ele assumidas no presente Contrato;
(ii) Cumprem todas leis, regulamentos, normas administrativas e
as
tribunais relevantes, a
governamentais aplicaveis, autarquias ou atividades;
autoridade celebrar formalizar o presente Contrato e realizar
| (ii) | Possuem plena capacidade e | para | e |
|---|---|---|---|
| todas | operaces aqui previstas | cumprir todas as | obrigagdes estabelecidas neste Contrato, |
as e
wv
4
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tendo tomado todas as medidas necessarias para autorizar a sua celebragdo. Nenhum outro ato se faz necessario para autorizar a celebragdo e cumprimento do presente Contrato;
(iv) do presente Contrato e 0 cumprimento das aqui previstas: (a) ndo violam
ou violardo qualquer disposido dos seus respectivos documentos constitutivos
ou das disposicdes
de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) ndo infringem infringirdo
ou
qualquer disposigéo de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial regulamento ao
ou
qual estejam sujeitas, respectivamente;
(v) Néo hd qualquer ado, demanda ou processo, administrativo ou judicial, ainda controvérsias,
ou
diividas e/ou contestagbes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou qual esteja envolvida
no
ou seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar impedimento &
do presente Contrato ou da consecugéio do objeto deste;
(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos;
(vii) No seu melhor conhecimento, néo esta sob investigagéo, processos, administrativos ou judiciais,
nem fizeram ou estdo em vias de de acordos de leniéncia de delagdo premiada,
ou
ser
sob tos ou fatos que possam caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como passiva ou ativa, conluio, concurso, lavagem de dinheiro ou participagdo direta ou indireta em organizagdo criminosa,
contribuigéo a campanhas eleitorais nao declaradas, ou realizadas com fins obter vantagens
a
perante autoridades governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados no
ou
("Normas Anti-Corrupcdo), e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ato fato
ou ou
relacionado direta ou indiretamente com as operagdes foi ou estd ou poderd estar envolvido
com
de Normas Anti-Corrupgdo;
(viii) Nenhum valor pago ou recebido sob o ambito do Contrato serd utilizado, de forma
indireta, como meio ou forma de violar ou importar violago, passada, presente ou
qualquer Norma
4.2. 0 Cedente declara e garante que se encontra em estado de insolvéncia de
ou
qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda
Instituto Nacional de Seguridade Social, o FGTS, nem de qualquer tributo, contribuicio
ou
qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer
que possa, direta ou indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditdrios Cessionario.
4.2.1. Qualquer tipo de compensagio pagamento de valores devidos pelo Cedente, a qualquer
realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, néo afetard montante dos
o
Creditdrios Cedidos a ser recebido pelo Cessiondrio.
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‘CLAUSULA QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES
0 Cedente, data mediante assinatura do presente Contrato declara que no fard jus
5.1. na presente e
qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos
a
Direitos Creditdrios Cedidos.
0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, com o objetivo iinico 5.2.
possibilitar o dos Direitos Cedidos favor do Cessionério, caso necessario. de levantamento em
Caso, qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios
5.3. por o econdmicos ou outras vantagens com relago aos Direitos Creditérios Cedidos apds a data de
deverd repassé-los ao Cessionério no prazo de até 2 (dois) dias Uteis apds seu
do presente Contrato, recebimento.
obriga pontualmente com o pagamento do Prego de e dos
5.4. 0 Cessiondrio se a cumprir demais valores adicionais, obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento
na
valor de multa de 2% (dois cento), corredo monetdria pelo mesmo critério de do acrescidos por dos Direitos Creditérios Cedidos e juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo
pagamento.
CLAUSULA SEXTA
Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS
Todos tributos, IMpostos taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de 6.1. os e
responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da legislagdo aplicavel.
6.2. Cada parte sera responsavel pelos proprios custos e despesas, inclusive legais,
seus
relagdo a negociagdo e assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele salvo disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos
se
disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd 0 nico responsével pelo pagamento de imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes a dos Direitos Creditorios Cedidos, partir da data de celebragdo do presente Contrato,
a
diversamente previsto.
CLAUSULA SETIMA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO
7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem e entendem os termos
brasileiras de outras leis antissuborno ou anticorrupgo ao
e quaisquer
Contrato, aplicaveis sobre objeto do presente Contrato, em especial a Lei
assim como das demais leis o
10 12.846/13, alteragdes que dispde sobre a objetiva
suas e
administrativa e civil de juridicas, pela prética de ato contra a administragdo pblica nacional
pessoas estrangeira, também chamada de Lel de Anticorrupgdo (*Regras comprometendoou
pe
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atividade violagdo das disposigdes destas Regras abster-se de qualquer que constitua uma
se a
- Na execucdo deste
funciondrios e agentes
de qualquer de suas afiliadas
prometer dar, oferecer,
indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer autoridade governamental, favor de sua nomeacio, indicadas, consultores,
ato
qualquer ou
ou deixar de fazer algo em agente piblico a influenciar
7.3. Para os fins da administradores, sdcios, diretores, Contato, as Partes, por si e por seus
entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou
ou outra pessoa ou
prestando servigos outra, devem abster-se de dar,
tomando ou uma a
prometer transferir autorizar o pagamento de, direta ou pagar, pagar, ou
qualquer coisa de valor a qualquer funcionario ou empregado ou a
concursados ou eleitos, exercicio atual de sua funcio ou a
em
subcontratados, familiares empresas de sua propriedade ou
seus seus ou
representantes, parceiros, quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar
ou
dever de oficio; induzir tal agente publico a fazer
| de tal agente | em seu |
|---|---|
| relagdo ao | legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir |
seu dever
afetar qualquer de qualquer Governamental.
ou ato ou
presente cldusula, Partes declaram, individualmente, neste ato que:
as violara as Regras Anticorrupgao estabelecidas em lei;
() no violou, viola ou implementar, durante vigéncia deste Contrato, um
(i) tem implementado ou se obriga a a
eficaz e de de conformidade treinamento razoavelmente na programa
dos requisitos estabelecidos nesta clausula; das Regras Anticorrupco e
(ily tem ciéncia de que o
desta forma, qualquer ato
(iv) tem ciéncia do
das normas do
Cessionério,
com o cumpre estritamente
pessoas ou qualquer
| Cedente adota uma abordagem rigorosa em lesivo jamais teré aprovagdo/consentimento deste; | a atos de | e, |
|---|---|---|
| Etica do Cedente Codigo de e, que 0 | ndo cumprimento das Regras Anticorrupcao |
Cessionario poderd causar imediato término das contratuais
o
ensejando reparagio de eventuais danos causados; &
a
Regras Anticorrupgdo monitora seus colaboradores,
as e
agindo por conta para garantir o cumprinento pessoa sua comprometem comunicar, imediatamente, por escrito, de forma
7.4. As partes se a
comprometimento é permanente
Parte, qualquer relativa as Regras Anticorrupgo. Tal
perdurar até a extingao da contratual entre as Partes.
ndo importar em renincia, alterado contratual ou
- A eventual tolerancia de uma Parte
impedira qualquer momento, todos os direitos, faculdades e
nem os de exercer, a
©
Ines sdo assegurados neste Contrato ou na lei.
CLAUSULA
PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
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Documento id 2214089016 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
8.1. As Partes declaram,
conformidade com todas as leis,
20
no se limitando: (i) Lei 9.613/98,
a
Valores Lei 13.260/2016,
Direitos e a
(FCPA), (if) Convences e pactos
manuais do Cessiondrio.
- As Partes declaram estar no realizaram ou ndo realizaro oferecimento, promessas, suborno,
qualquer outro ato relacionado a
desconformidade com a
em por si, por seus
e lavagem
que versa
que disciplina
internacionais funciondrios representantes, que atuam em
e
politicas quaisquer disposigdes inerentes
e
(PLD/CFT), incluindo, mas
de dinheiro e ao terrorismo
sobre Lavagem ou Ocultagdo de Bens,
os crimes de
terrorismo; (i) Foreign Corrupt Practices Act
o
Brasil seja signatdrio, 1 polficas &
dos quais o cientes das
quaisquer atos,
autorizagdo, vantage pecunidria
aplicavel.
politicas Cessiondrio de PLD/CFT que
e manuais do
praticas que, direta indiretamente, envolvam
ou ou
aceite, pagamento, entrega ou
indevida qualquer outro favorecimento flegal
ou funciondrios acerca das disposigdes previstas na
- As Partes se comprometem a instruir seus
combate além de respeito das préticas que envolvem PLD/CFT e o ao terrorismo,
presente cléusula a
implementado, polticas, condutas regras que condizem com © aqui
implementar, ja nao e
se
estabelecido.
- A Partes responsével
compromete a imediatamente
qualquer irregular que se
a toda e qualquer
- Ondo cumprimento das
representantes podera ensejar a inocente, sem aplicagdo de qualquer
a de qualquer responsabilidade, bem como se
isenta a Parte inocente
ocorréncia de qualquer violago, suspeita de ou
na
apresente contra politicas condutas internas desta, bem como
as
acordos e/ou regulamentam o assunto.
manuais que disposicBes aqui previstas pelas Partes funcionarios e/ou
ou por seus
resciséo do Contrato, anexos aditivos por parte da Parte imediata e
multa e/ou penalidade.
CLAUSULA NONA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAILS
- Cada uma das Partes, administrativas e ambientais
de suas atividade, se
danos ambientais; © compromete-se a assim qualquer tempo, a prostituicio ou
ou prepostos a declara (a) dispde de todas as licengas e
neste ato, que:
necessdrias para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no
aplicavel, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar
ponto de vista ambiental, perante todos os rgaos esta regular, do
durante toda vigéncia do presente contrato, permanecer a
tal declaragéo; (d) do desenvolve atividades que comprovar
desacordo legislagdo, ou reduz seus
méo-de-obra em com a
andlogas & de escravo.
carter irrevogdvel e irretratével, a manter a
- Cada uma das Partes se obriga, em
responder perante terceiros, inclusive autoridades
indene, venha a quaisquer
caso
relacionados as atividades e/ou de suas afiliadas. eventuais danos ambientais suas
Pág. 8 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 34
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:
Número do documento: 25100216505439800000059833361
Documento id 2214089016 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
| 93. | As Partes declaram que possuem o | |
|---|---|---|
| qualidade ambiental | no polu, degradas ou impactar médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a | melo |
| previstos nos causados ao | nivels: municipal, estadual e federal. As Partes se Prepostos, meio ambiente, por si, Seus |
ambito civil ¢/ou criminal, perante a
no compromisso de promover o desenvolvimento e a
ambiente, proximo ou remoto, a curto, ambiental e atender aos requisitos legals
responsabilzam por quaisquer danos e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter outra parte ou terceiros prejudicados.
| 94. | Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a: & Poltica Nacional de Meio Ambiente, adotando referente |
|---|---|
| 0 | Cumprir o disposto na ages destinadas evitar ou corrigir danos ao meio a durante o prazo deste Contrato medidas e causados em de suas agdes; ser ambiente e seguranca que possam vir a |
| (i) | obrigagdes situagdo regular junto aos 6rgaos do meio em Manter, no que couber, suas ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e |
(ii) de ndo conformidade em
Comunicar Parte acerca de qualquer ou
a outra
que esteja eventualmente envolvida.
CLAUSULA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO ja, acordam delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra
10.1. As Partes, desde que caso uma
Parte questdo obrigatoriamente
viabilizagdo das atividades que fazem parte do Contrato, a em para
funges desempenhadas por seus subcontratados, como assumira pelos servigos e
a
funcdes fossem desempenhados por seus proprios empregados.
se tals obrigagdes, servicos e
- Contrato ndo cria nenhum
empregados e/ou subcontratados por
- Cada Parte sera considerada todas as referentes aos seus
por estes ajuizadas,
decorrentes, incluindo as despesas, relacionadas as obrigagdes trabalhistas e vinculo empregaticio entre cada uma das Partes
qualquer das outras Partes.
permanecera responsavel nica, exclusiva
e
respectivos empregados e subcontratados, inclusive bem autuagdes administrativas, com todos os
como
contribuigdes, obrigagdes impostos, e
previdencidrias ou resultantes de acidentes no
| 104. | As partes declaram que | tém conhecimento da Simula 331 |
|---|---|---|
| (“IST”), | respondendo | perante a outra |
| eventual | reconhecimento de ser | vinculo empregaticio pela Justiga promovida por empregado ou |
que vier a
contratacdo deste ("Parte Inocente
- Caso um empregado, direto Anuente ingresse com agao ou qualquer
decorrentes de acidentes de trabalho, contra do Tribunal Superior do verbas encargos ou Onus Parte por todas as € do Trabalho, em Reclamatdria
subcontratado contra a Parte que igo foi qualquer das Partes ou do Intervenienteou indireto, de uma de administrativa ou judicial, inclusive outro ato natureza
ndo seja de fatp a verdadeira
qualquer uma das Partes que
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responsavel por tal empregado (“Parte Inocente"), seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte ¢ Contréria”) se
que de fato responsével por tal empregado ("Parte obriga a requerer a substituigéo da Parte Tnocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos no menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no processo administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie lide ou a chame ao processo, se necessario, na forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de marco de 2015 de Civil").
10.6. Nenhuma das Partes poderd no presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer
autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi
malfeita ou que o acompanhamento foi insatisfatdrio, nas ages ajuizadas por empregados ou
subcontratados da Parte contraria.
10.7. A Parte contraria se compromete e a assumir como débito liquido e certo, o valor que for apurado em execugio de sentena ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte contréria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicavel e irretratavel pelo
adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenacdes decorrentes dessas judiciais
que houver sido suportado pela Parte Inocente.
10.8. Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta Cléusula, poderd reter e/ou compensar com os valores a serem pagos a outra Parte, sob os termos do Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execugdo de sentenga ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente.
10.9. Os depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte Inocente nas decorrentes do Contrato serdo e exclusivamente suportadas pela contréria, bem como os honorarios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento da Inocente. Os comprovantes servirdo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte
ser reembolsada pela Parte contréria.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegéo de
em especial a Lei n® 13.709/2018 e alteragdes posteriores ("Lei Geral de Protecdo de
Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagéo dos dados pessoais,
dados pessoais sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para a prestago dos servigos
neste Contrato e obrigagdes legais ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos
arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utiliza-los em proveito proprio ou alheio, para fins
11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessdrias para a protecdo de
contra, incluindo, mas ndo limitado, a vazamentos, adulteragdes, acessos no
autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de protecdo a privacidade.
w
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11.3. Nosentido dado pela legislagéo de Dados" quando Cessionério competir
ao
para os fins de cumprimento deste Contrato,
Dados” quando fizer tratamentos
os de
cumprimento deste Contrato.
vigente aplicével, Cessiondrio serd “Controlador
o considerado as referentes tratamento de pessoais
ao dados
e o Cedente como "Operadora” “Processadora
ou de dados pessoais
em nome do Cessiondrio para fins de
os
11.3.1. Cedente tratard
os
em nome do Cessiondrio; para fazé-lo; (iii) de acordo
Cessionério; e (iv) em conformidade com
incluindo legislagio
limitado
1.3.1.1. O Cedente
autorizacio obrigagdes
cléusula
em dados pessoais que tiver
acesso em virtude deste
(ii) para a do Contrato
com as instrugdes periddicas,
todas as leis extraterritorial a qual Cessiondrio
o
europeia e estadunidense de protegdo de dados.
Contrato apenas: (i)
e somente na medida do
razoaveis e documentadas do
de protegdo de dados apicéveis, esteja sujeito, inclusive, nfo
mas assegurar que qualquer pessoa fisica juridica,
ou agindo sob sua
e que possua acesso aos dados pessoais, esteja vinculada
por contratuais que disponham de equivalentes as previstas nesta aos dados pessoas que tiver acesso.
O Cedente compromete-se
possivel de empregados, funcionérios
a correta e adequada
aqueles que ndo estiverem diretamente
- As obrigagdes de sigilo
no tratamento dos dados
2 seus prepostos e subcontratados, garantindo
ds pessoas designadas para executar
de confidencialidade relagdo aos dados
com a limitar o acesso aos dados pessoais niimero
ao menor
e contratados, na medida do necessério
para
prestagdo dos servigos, mantendo-os inacessiveis
para todos
relacionados & prestacdo de tais
servigos, pessoais impostos ao Cedente
se estendem que o acesso aos dados pessoas somente seja concedido
as atividades descritas neste Contrato obrigagdo
e que estejam sob pessoais tratados.
11.4.1. O Cedente compromete-se a
orientar os seus prepostos, funciondrios
e
a obrigagao de informar Cessionério sobre qualquer
o incidente de
ou
de sequranca relacionado
ao servigo que derive ou possa derivar em
um eventual
inadequado ilicito,
ou no prazo méximo de 24 (vinte quatro) horas,
e contado do imediato do conhecimento do ocorrido.
LL5. As atividades descritas neste Contrato néo
configuram, em alguma,
o
de dados pessoais de responsabilidade do Cessionério
ao Cedente com fim
sendo certo que o Cedente esté
expressamente proibido de compartihar dados
e
Quaisquer terceiros que ndo sejam
os prepostos e subcontratados destacados
para
atividades deste Contrato.
0 Cedente declara fizer
que se o armazenamento de dados fornecidos
pessoais Cessiondrio ou diretamente do titular de outros
ou Sub-Operadores virtude deste
em
dos servicos: (i) adotard procedimentos controles, abrangendo, autenticagao,
e no minimo,
a
a criptografia, a detecgdo de de vazamento de
e a informagdes dados recebidos
e
do Cessionario para do objeto do Contrato; (ii) realizard testes e varreduras para deteccdo de
vulnerabildade, mantendo sistemas eletrénicos
seus livres de programas maliciosos; (ii) adotara as
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medidas de seguranca compativeis com as melhores praticas de mercado, incluindo parametros
os estabelecidos nas normas ISO 27.001 e 27.701; e (iv) efetuara o controle de acessos aos seus sistemas
eletronicos pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, cumprimento das obrigades deste
0
Contrato e da legislagao aplicavel.
| 11.7. | Aexecugdo e a manutencio de medidas tecnologicas ser apropriadas e suficientes para proteger os dados pessoais contra, inclusive, mas nd se limitando, a alteragdo, divulgagdo ou acesso ndo autorizado, notadamente quando transmisséo de dados através de uma rede de tecnologia/informéticainternet | fisicas adotadas pelo Cedente deverdo e envolver o a todas as outras |
|---|
e contra
formas de tratamento de dados ilicitas.
11.8. O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade md
ou
informagdes e dados pessoais recebidos do Cessionario para do objeto deste Contrato
quaisquer invasBes, fisica ou 6gica, realizadas por terceiros.
das por
11.8.1. Entende-se por mé-utilizagdo utilizagéio Contrato,
| a finalidade diversa da permitida pelo Cessionario estritamente | em desacordo com o previsto neste for necessario no que | com para a |
|---|
prestagdo dos servicos previsto no objeto.
11.9. irrestrito acesso,
eletronicos, as
auditoria em suas
indicado, com agendamento prévio de 15 aos relatérios Adicionalmente, privacidade e protegdo de
referentes seguranga da pessoais, obriga-se a permitir ao Cessionario, nos termos do presente Contrato,
dados e documentos sob sua
dependéncias, pelo Cessiondrio,
(quinze) dias
elaborados por empresa de
o Cedente deverd apresentar, sempre que solicitado pelo Cessiondrio,
dados, seus relatdrios de atividade
ao tratamento necessario
e seus meios necessarios quando este entender necessario, o integral e ao seu estabelecimento, aos seus sistemas
posse, permitindo, inclusive, a de
por meio de seus prepostos ou terceiros por este
iteis, e/ou possibilitar 0 acesso do Cessiondrio
auditoria especializada realizada a pedido deste.
suas politicas de
de processamento e de fluxos
4 execugdo do objeto contratual,
suas
e facilitados de acesso do titular a
| 11.10. | O Cedente tomaré de forma imediata, e ndo mais que em 48 (quarenta | oito) e |
|---|---|---|
| as providéncias que se fagam | fim de auxiliar | Cessiondrio |
| a | e assistir 0 | na |
| qualquer | da Autoridade Nacional de Protegdo de Dados ("ANPD") ou | demais |
| ainda, em | de titulares de dados pessoais, envolvendo ou seguranca relacionado aos servicos objeto do presente contrato. | ndo, violagdo ou |
| 1111. | O Cedente deverd comunicar ao Cessionario de toda titulares de dados pessoais relacionados cumprimento do presente ao (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva reclamagdo ou | qualquer reclamacio e ou contrato, no |
|---|
exclusivamente ao Cessiondrio, o tratamento e/ou instrugdes para tratamento destes
11.12. O Cedente é o tnico responsavel pelo correto
e seguro armazenamento de dados em seus sistemas eletronicos e nica responsavel por eventuais danos diretos indiretos causados
e ao
Cessiondrio ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente
comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado
ou ifcito,
M
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comprovadamente venha
Cessiondrio por eventuais danas que este indenizara ao
1112.1. © Cedente do Cedente.
indevido dos dados por parte
softer em decorréncia do uso
a
deste Contrato, o Cedente término dos servicos objeto rescisdo do Contrato ou
11.13. Em caso de decorréncia do objeto deste Contrato
informagies a que teve acesso en
obriga a devolver, todas as dados seu se contenha referidos no
devolver qualquer documento que de seus sistemas eletronicos e a serdo dos
apts rescisdo contratual 0s dados
de 10 (dez) dias iteis a
Conteido, no prazo qualquer tipo de copia dos referidos
permitdo que o realize
eletronicos, nfo sendo
arquivos.
prazo superior ao
podera dados pessoais aos quals eve acesso por
manter os
© Cedente regulagdo, para que exerca seus
obrigada por lei efou Ou
término do Contrato, caso seja
arbitrais, administrativos e/ou judiciais.
direitos em processos
cumprimento internacional de dados pessoais para 0 no procederd a transferéncia 11.14. O Cedente transferéncia, mediante aprovagao
poderd realizar este tipo de do presente contrato que apenas
escrito do Cessiondrio. prévia e por
realizada pelo Cedente deverd ser
transferéncia internacional de dados
1.14.1. Toda e qualquer
garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.
tratamento dos Dados
especializados para realizar ©
© Cedente podera utiizar terceiros
11.15. Sub-Operadores se
obrigacio Cedente assegurar que oS
do descrito nesta clausula, de seguranca igual ou superior ao escrito, garantir nivel
comprometam, por a quando entender
qualquer sub-tratamento, bem como,
transferir quaisquer dados ou autorizar
tes de da LGPD pelos Sub-Operadores.
verificar 0 cumprimento das regras
realizar audiorias para violagdo,
qualquer descumprimento,
sera solidariamente por © Cedente
de seus Sub-Operadores.
cometida por um
em favor de
de tratamento de dados O Cedente fard qualquer tipo
11.16. hipdteses: (i) mediante
qualquer tempo, exceto nas seguintes especial sua a sub-tratamento
acordo com as reqras de do Cessiondrio; (i) de
de dados pessoais, contanto ue © (ii) segundo as les de protegdo
e necessdria de dados pessoais para 0
minima para tratar apenas a administrativa,
regulatdria cumprimento de ordem judicial efou
obrigagio legal e/ou ou
da
sempre que isso acontecer.
Cessionario notificado 0 quanto antes e
Cessiondrio, pelos danos responderd solidariamente com 0
- © Cedente protegdo de
obrigagdes da de
dedados quando descumprir as
licitas do hipotese em que
e/ou quando nao tiver seguido as
Contrato,
equiparado ao Cessiondrio no papel de controlador.
sera
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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA
DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. Cada a
uma das Partes obrigam-se a manter
em sigilo respeitar confidencialidade dos dados
informagdes, verbais ou escritas, relativos as operagdes negdcios da
e outra Parte (incluindo, sem todos os segredos e/ou informagdes financeiras, operacionals, econdmicas, técnicas
e
Juridicas), dos contratos,
pareceres e outros documentos, bem como de quaisquer cdpias registros
ou
dos mesmos, contidos em qualquer meio fisico referida Parte obrigada tiver a que a virtude
acesso em
deste Contrato ficando
desde ja estabelecido que: (i)
as
Confidenciais somente poderéo divuigadas
ser a seus sicios, administradores, procuradores,
consultores, prepostos e empregados, presentes ou futuros,
que precisem ter acesso as Informacdes Confidenciais em virtude do cumprimento
das obrigades estabelecidas neste Contrato (i)) que a terceiros, direta
a ou indiretamente, no todo
ou em parte, isolada ou conjuntamente, Brasil
no ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informagdes Confidenciais dependerd de prévia
e expressa autorizagdo, por escrito, das demais Partes,
12.2. As Partes comprometemse ndo
a utilizar qualquer das Informacdes Confidenciais
em
proveito préprio ou de quaisquer terceiros responsabilizam-se pela
e das obrigagdes previstas nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes.
12.3. Caso qualquer das Partes
de lel, de decisdo judicial
ou por
quaisquer das Informages Confidenciais,
legal ou administrativa, devers,
de determinada ordem judicial
ou
obrigagéo, de modo que as Partes,
cabiveis, inclusive judiciais, para para preservar as Informagdes Confidenciais
das Confidenciais estritamente de ordem judicial ou de qualquer autoridade e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude
determinagéo de qualquer autoridade governamental, divulgar
a
tal Parte, sem prejuizo do atendimento tempestivo &
exceto no caso em que seja impedida decorréncia
em
norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa
se possivel e em miitua
possam intentar as medidas preservar as Informagdes Confidenciais. Caso medidas
as tenham éxito, deverd ser divulgada somente a
necesséria a satisfagdo do dever legal e/ou competente de divulgagdo das
- Excuem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as
disponiveis para o publico de outra forma pela divuigagéo das
que mesmas por qualquer
por seus Representantes; (ii) que comprovadamente ja
eram do uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de Representantes antes da
seus referida Parte
ou seus Representantes terem acesso em fungi deste Contrato.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
DISPOSIGOES GERAIS
13.1. Qualquer aditivo
ou ao presente Contrato devera feito
ser por escrito e
pelos representantes legais das Partes.
13.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, mas também produziré efeitos gm relacdo
aos
seus respectivos herdeiros ou sucessores, qualquer titulo.
a
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- Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato
significard reniincia ou podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.
13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negécio & realizado de boa-fé, néo havendo nada que impega a realizagéo deste Contrato, havendo
quanto ao objeto e seus efeitos de direito.
13.5. As disposigdes omissas serdo resolvidas na forma da e na boa fé.
13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato deve ser feitas por escrito e somente terdo
validade se enviadas através de carta protocolada ou registrada, com aviso de recebimento, ou por
judicial ou extrajudicial, entregues nos enderegos indicados na qualficagio das Partes
contratantes.
DECIMA QUARTA
FORO DE ELEIGAO
14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de S3o Paulo, para dirimir eventuais litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas
Séo Paulo, 03 de janeiro de 2025.
[O restante desta pagina foi intencionalmente deixado em prango]
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I Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 40
208
az)
[Pdgina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo Avencas, celebrado entre Banco
e Outras
Master S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito Participacdes S.A.
e em 03 de janeiro de 2025
Banc
S.A.
Uh li
4
Nome: ALLAN Dp
Cargo:
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A
Nome: renzo
Cargo:
Testemunhas:
SRK
Nome: CPE: pf! 69F £9 Tabelldo de Notas | de Sio Paulo
CE
de Notas de Sao
a
C11047AC0223922
16
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ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS
DE Cessio N° 01
0 BANCO MASTER S.A., sociedade anénima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob 0 n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17°ndar, sala 1.702,
Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada na cidade de Sdo Paulo, estado de S3o Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessionério”);
e
(ii) PARTICIPAGOES S.A., sociedade agdes
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E por de capital fechado, com sede na cidade de Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPI/MF sob n® 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente").
Partes do Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avencas, entre elas
("Contrato de Cessdo”), tém si
celebrado no dia 03 de janeiro de 2025 entre justo e acordado celebrar
presente Termo de Cessdo, nos termos do Contrato de Cessdo, nas seguintes condides: 0
- Os termos ido definidos no presente Termo de terdo os significados a eles atribuidos no Contrato de Cessdo. Todas as relativas 4 presente cessio que estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cessdo encontram-se descritas no Contrato de 0 qual deveré prevalecer em caso de divergéncia ou discrepancia entre ele e este Termo de Cessdo.
- Cesséo de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e
a0 Cessiondrio os Direitos de Crédito descritos na relago de Direitos de Crédito cedidos
Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I ao presente Termo de Cesséo.
3 Prego de Aquisigio. Em contrapartida a objeto deste Termo de 0
Cessionario ao Cedente, em moeda nacional corrente, a vista, 0 montante de R$
427.005.825,21 (quatrocentos e vinte e sete milhdes, cinco mil, oitocentos e vinte e cinco
vinte e um centavos).
- O Prego de Aquisiio sera pago pelo Cessionario ao Cedente por meio de crédito corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.
- 0 Cedente reafirma todas as declaragdes e compromissos expressos no Contrato atestando a sua validade, como neste Termo de
- 0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, e que compreende o significado destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por
#1
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clausulas e condigdes,
Jurdicos, que atestaram a regularidade das presentes
este assessores
e por seus Cesso.
celebragdo do presente Termo de
havendo qualquer impedimento
correta formalizagdo dos Direitos responsavel pela existéncia e
® © Cedente reconhece que &
afetar a liquide? certeza dos valores Crediterios cedidos e dos respectivos que possam a eles relacionados; &
avaliagio de seus respectivos
submetido presente Contrato declara haver o (i) O Cedente (a) sido aconselhado
previamente & do mesmo juridicos, havendo
assessores riscos
dispositivos nele contidos, e 0 avaliados 0s significado e consequéncia dos
acerca do e dos mesmos.
tomado a decisdo de celebré-lo consciente
consequéncias a eles relativos;
e ou
aplicivel presente Contrato e qualquer
© Cedente reconhece nd ser ao parte em ao Cessiondrio. de hipossuficiéncia de sua
judicial a ele correlata irrevogavel irretratavel, excluida expressamente a
é feita em carater e
- A presente cessdo sucessores a qualquer titulo.
Clausula de arrependimento, e obriga as Partes, seus
Creditérios objeto do presente Termo de acordam que a aquisicdo dos Direitos
- As Partes
realizada coobrigaco do Cedente.
Cessio é sem a
Clausula 7 acima, ndo exime 0
de coobrigagdo do Cedente, nos termos da
- A inexisténcia formalizagdo dos Créditos nos
responsabilidade pela existéncia e correta
Cedente de sua
Brasileiro.
Artigo 295 do Cédigo Civil termos do
ndo se estende as demais estabelecida ndo afeta © A inexisténcia de ora
outros Termos de
contratadas entre as Partes por meio de
interpretado conformidade com serd regido e em
- 0 presente Termo de
Federativa do Brasil.
Capital do Estado de Paulo, renunciando a
foro Central da
- 2s Partes elegem o
dirimir qualquer controvérsia oriunda do
mais privilegiado que seja ou se tone, para de
outro, por honorérios
parte vencida em demanda judicial pagar os Termo de Cesso, cabendo &
respectiva sentenga condenarria: importancia fixada na
parte vencedora na
presente Termo de
de Crédito Cedidos consta no Anexo
- A de
presente Termo de Cessdo
contratadas, firmam assim justas e as Partes
E, por estarem das
signatdrias de igual teor e forma, na presenca
quantas forem as partes vias
vias
testemunhas a seguir assinadas.
Paulo, 03 de janeiro de 2025.
intencionaimente deixado er branco] 0 restante desta pigina fol
Ww I
18
Pág. 18 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 44
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¥
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1
<1 celebrado entre as part tes acima
ac ireitos Creditorios, toric Termo de ad de Direil de assinaturas do
dia 03 de janeiro de 2025
relacionadas no
BANCO Mast S.A.
DR MACHADO
Cargo: Po
CREDITO & PARTICIPAGOES S.A CONSULTORIA PROMOTORIA DE TIRRENO
| Noe: Cargo: | Hop |
|---|---|
| Testemunhas: | |
| Nome: oor: | DVR RTE 64 |
19
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ANEXO I A0 TERMO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS No [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 03
DE
JANEIRO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITGRIOS
Vide PDF nomeado como : Relagéo Contratos_427.005.825,
\
20
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Paulo, 02 de abril de 2025. A
TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A. CNPJ 57.965.351/0001-54 AL: Sr. André Felipe de Oliveira Seixas Maia
REF: CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS CANCELAMENTO OPERACOES MESES
JANEIRO, FEVEREIRO E MARCO DE 2025.
L Fazemos referéncia a0 CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS, firmado em 05 de dezembro
de 2024, entre V.Sas. Banco Master S.A. (“Banco” “Contrato”, respectivamente), em especial a obrigagdo
¢ 0 ¢
de V.Sas. acerca do envio de informagdes e documentos referentes aos tomadores das operagdes de crédito, prevista na 3.3. do Contrato
| 2 | Conforme informado pela | dos Servidores da Saiide e | Afins da Administragdo Direta do |
|---|---|---|---|
| Estado da Bahia Bahia ASTEBA (“Associacdes™), ao longo de 3 (trés) meses consecutivos V.Sas. | ASSEBA ¢ pela — — | dos Servidores Técnico-Administrativos | Afins do Estado da e descumpriram a Obrigagdo, |
impossibilitando assim a devida cobranga extrajudicial pelas Associagdes junto aos contracheques dos
tomadores das operagdes de crédito (“Operacdes” e “Tomadores”).
| 3. | Nos termos da | 2.8. do Contrato, caberia a Tirreno a disponibilizagdo de todos os |
|---|---|---|
| necessrios para contratados. | formalizagio da Operagdo a | Banco Master ou a terceiros por este ao |
- Assim, face ndo cumprimento de referidas condigdes em as Operagdes, vimos
ao
acerca: e nos termos
Contrato; (ii) do imediato resgate das aplicagdes financeiras realizadas nos termos do Contrato
e
de Conta, celebrado entre a Tirreno e 0 Banco Master S.A. (“Contrato de Conta
©
(iii) imediata dos transferidos pelo Banco Master S.A. & conta corrente
a recursos
objeto do Contrato de Conta Reserva conexdo Operagdes, acrescido dos rendimentos
em com as
Reserva, deduzidos dos encargos tributérios incidentes sobre os mesmos, nos termos do Contrato.
Sendo cumpria momento, nos colocamos a disposigdo quaisquer
0 que nos para 0
providéncias adicionais que se fagam necessrios.
ou
Alberto Felix de Oliveira Neto
Superintendente Executivo
de Tesouraria
Ciente ¢ de acordo, em OZ de
AA 24
LA CONSULTORIA, CREDITO
TIRRENO PROMOTORA DE E PATICIPACOES S.A.
Nome: [e185 be
Se dps poi
CoB
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A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A.
DATADO DE
03 DE JANEIRO DE 2025
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS
financeira, sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de BANCO MASTER S.A. com na
Sala 1702, Botafogo, CEP inscrita no CNP sob o n°
Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228,
intermédio de localizada cidade de Sdo Paulo, estado de Sao
33.923.798/0001-00, por sua filial na
Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste
na
ato representada na forma de seu Estatuto Social e
CREDITO PARTICIPAGOES S.A., Sociedade por de capital
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E
Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto fechado, com sede na cidade de Sao Paulo,
01.310-923, inscrita CNPI/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato 155, Bela Vista, CEP no
representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente").
Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como
Cessionario instituigio financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco (CONSIDERANDO QUE 0 Central do Brasil BACEN;
Cedente detém direitos creditérios de créditos concedidos a CONSIDERANDO QUE 0
("Direitos Creditérios");
servidores e
Cessionario considera adquirir Direitos Creditdrios do Cedente, observadas as QUE 0
disposigBes legais;
5 de dezembro de 2024, 0 Contrato de Parceria e Outras CONSIDERANDO QUE as Partes celebraram, em
Promotoria de Crédito e Participagoes Avencas, firmado entre Banco Master S.A. Tirreno Consultoria,
("Contrato de
Particular de Contrato de Cessdo de As Partes resolvem formalizar o presente Instrumento Outras Avengas ("Contrato"), nos seguintes termos:
PRIMEIRA DAs
letras maitsculas e utilizados neste Contrato de Cesso, que
- Os termos iniciados em plural ndo diversamente definidos neste Contato de Cessdo,
no singular ou no e sejam significados que Ihes sio atribuidos pelas disposicdes legais regulamentares que Ihe forem
CLAUSULA SEGUNDA
Do OBJETO
OCedente, nos termos deste Contrato, cederd ao Cessionario, os Direitos Creditcrios descritos
2.4.
Cesséo.
no Termo de
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| 2.2. | A | dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato serd realizada mediante a |
|---|---|---|
| celebragéio de um Termo de Cesso (*Termo de entre o Cessionario e o Cedente. | conforme modelo do Anexo I, a | celebrado ser |
- No Termo de Cessio constara: (i) o nome do devedor; (ii) o CPF do devedor; (ii) dos Diretos Creditérios cedidos; (iv) o nimero do titulo representativo dos Direitos
identificagdo dos Direitos Creditdrios por seus valores individualizados; e (vi) Prego de
o
Direitos Creditdrios.
a relagio
(v) a
dos
- As cessBes de Direitos Creditdrios realizadas Contrato compreenden: (i)
no ambito deste os
documentos que lastrearem os Direitos Creditdrios (“Documentos Comprobatérios”;
(ii) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds
a
e (iif) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessoria, real fidejussdria, vinculada aos
ou
Direitos bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.
- A cessdo de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita
ao
cumprimento, cumulativamente, das seguintes precedentes a serem verificadas previamente
a do respectivo Termo de
0
(ii)
(ii)
prévia e dos Direitos Creditorios pelo Cessionario;
Os Direitos Creditdrios deveréo atender de Elegibilidade Condigdes de
aos Critérios e
estabelecidos pelo Cessionario; Os termos e previstos neste Contrato.
- A cessio de Direitos Creditrios nos termos do presente Contrato serd realizada carater
em
irrevogavel e irretratével, ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos cedidos.
| 27. | O presente Contrato ndo constitui obrigago ou promessa de | pelo |
|---|---|---|
| aquisigio pelo Cessiondrio de Direitos demas | ficando a estabelecidas neste Contrato, a fixagdo de comum acordo pelo | sujeita, além do |
1 1 6 3 8 6 7 0 8 4
| Cedente do respectivo Prego de | conforme previsto abaixo. | |
|---|---|---|
| 28. | As Partes acordam que as e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Parceria”) como se aqui estivessem grafadas. | de crédito objeto deste Contrato estdo estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avencas, firmado entre Banco em 05 de dezembro de 2024 |
CLAUSULA TERCEIRA
DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Em a cessdo e transferéncia de parte dos Direitos
e seus
/ \
acréscimos legas, conforme mencionado acima, o Cessiondrio pagard Cedente,
ao em moeda nacional
||
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correspondente Direitos Creditrios, conforme estabelecido no Termo de 0 montante aos Cessdo, da Clausula 3.2 abaixo (“Preo de
nos termos
- Exceto de outro modo estabelecido
se
Aquisigio pelo Cessiondrio ao Cedente, Disponivel TED, Documento de Ordem de
autorizada pelo BACEN que venha a termos e prazo estabelecidos no Termo de de Cessdo, pagamento do Prego de
no Termo 0
devera realizado de Transferéncia Eletronica
ser por meio
Crédito DOC outra forma de transferéncia de recursos
ou
para conta corrente de titularidade do Cedente, nos Cessdo em questdo.
da transferéncia de recursos montante do Prego de
3.3. Os comprovantes de no Cedente, estabelecidos no Termo de Cessdo,
Aquisicdo, pelo Cessiondrio ao nos termos e
quitagdo, em favor do Cessiondrio, de sua
conforme o caso, serdo considerados como recibos de
obrigacdo de pagamento prevista nesta Cléusula Terceira.
virtude da cessdo dada pelo Cedente e ap6s pagamento integral do Prego 3.4. 0 Cessiondrio, em
Creditérios, caso, sub-rogando-se nos
de Aquisigio, poderd receber o valor total do Direitos se for 0
irrevogével irretratavel,
cedidos e transferidos, de forma simples, eficaz, pura, e
mesmos direitos
acréscimos legais, sendo certo que, apds sua incluindo, os Direitos. Creditérios e seus
sem
Cessionario ndo fara jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos
efetiva pelo Cessionario, 0 recebidos pelo Cedente referente aos Direitos Creditérios cedidos 3.5. Os valores eventualmente
depositério do Cessiondrio, deverdo, ser transferidos
serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de e
do Cessionario, maximo de até 2 (dois) dias (teis contados do para conta de titularidade no prazo
a
recebimento dos respectivos valores.
Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme disposto na 35.1. Todos pagamentos que o ao
0s
Clausula 3.5 deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.
acima,
QUARTA
DAS
Cada uma das Partes, neste ato, declara e garante, de forma e 4.1. demais signatérios do presente Contato que: () organizadas, constituidas e existentes segundo as norms
Encontram-se devidamente
necessérias para a
de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as das por ele assumidas no presente Contrato;
(ii) Cumprem todas leis, regulamentos, normas administrativas e
as
tribunais relevantes, a
governamentais aplicaveis, autarquias ou atividades;
autoridade celebrar formalizar o presente Contrato e realizar
| (ii) | Possuem plena capacidade e | para | e |
|---|---|---|---|
| todas | operaces aqui previstas | cumprir todas as | obrigagdes estabelecidas neste Contrato, |
as e
wv
4
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tendo tomado todas as medidas necessarias para autorizar a sua celebragdo. Nenhum outro ato se faz necessario para autorizar a celebragdo e cumprimento do presente Contrato;
(iv) do presente Contrato e 0 cumprimento das aqui previstas: (a) ndo violam
ou violardo qualquer disposido dos seus respectivos documentos constitutivos
ou das disposicdes
de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) ndo infringem infringirdo
ou
qualquer disposigéo de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial regulamento ao
ou
qual estejam sujeitas, respectivamente;
(v) Néo hd qualquer ado, demanda ou processo, administrativo ou judicial, ainda controvérsias,
ou
diividas e/ou contestagbes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou qual esteja envolvida
no
ou seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar impedimento &
do presente Contrato ou da consecugéio do objeto deste;
(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos;
(vii) No seu melhor conhecimento, néo esta sob investigagéo, processos, administrativos ou judiciais,
nem fizeram ou estdo em vias de de acordos de leniéncia de delagdo premiada,
ou
ser
sob tos ou fatos que possam caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como passiva ou ativa, conluio, concurso, lavagem de dinheiro ou participagdo direta ou indireta em organizagdo criminosa,
contribuigéo a campanhas eleitorais nao declaradas, ou realizadas com fins obter vantagens
a
perante autoridades governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados no
ou
("Normas Anti-Corrupcdo), e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ato fato
ou ou
relacionado direta ou indiretamente com as operagdes foi ou estd ou poderd estar envolvido
com
de Normas Anti-Corrupgdo;
(viii) Nenhum valor pago ou recebido sob o ambito do Contrato serd utilizado, de forma
indireta, como meio ou forma de violar ou importar violago, passada, presente ou
qualquer Norma
4.2. 0 Cedente declara e garante que se encontra em estado de insolvéncia de
ou
qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda
Instituto Nacional de Seguridade Social, o FGTS, nem de qualquer tributo, contribuicio
ou
qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer
que possa, direta ou indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditdrios Cessionario.
4.2.1. Qualquer tipo de compensagio pagamento de valores devidos pelo Cedente, a qualquer
realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, néo afetard montante dos
o
Creditdrios Cedidos a ser recebido pelo Cessiondrio.
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‘CLAUSULA QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES
0 Cedente, data mediante assinatura do presente Contrato declara que no fard jus
5.1. na presente e
qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos
a
Direitos Creditdrios Cedidos.
0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, com o objetivo iinico 5.2.
possibilitar o dos Direitos Cedidos favor do Cessionério, caso necessario. de levantamento em
Caso, qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios
5.3. por o econdmicos ou outras vantagens com relago aos Direitos Creditérios Cedidos apds a data de
deverd repassé-los ao Cessionério no prazo de até 2 (dois) dias Uteis apds seu
do presente Contrato, recebimento.
obriga pontualmente com o pagamento do Prego de e dos
5.4. 0 Cessiondrio se a cumprir demais valores adicionais, obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento
na
valor de multa de 2% (dois cento), corredo monetdria pelo mesmo critério de do acrescidos por dos Direitos Creditérios Cedidos e juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo
pagamento.
CLAUSULA SEXTA
Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS
Todos tributos, IMpostos taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de 6.1. os e
responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da legislagdo aplicavel.
6.2. Cada parte sera responsavel pelos proprios custos e despesas, inclusive legais,
seus
relagdo a negociagdo e assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele salvo disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos
se
disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd 0 nico responsével pelo pagamento de imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes a dos Direitos Creditorios Cedidos, partir da data de celebragdo do presente Contrato,
a
diversamente previsto.
CLAUSULA SETIMA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO
7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem e entendem os termos
brasileiras de outras leis antissuborno ou anticorrupgo ao
e quaisquer
Contrato, aplicaveis sobre objeto do presente Contrato, em especial a Lei
assim como das demais leis o
10 12.846/13, alteragdes que dispde sobre a objetiva
suas e
administrativa e civil de juridicas, pela prética de ato contra a administragdo pblica nacional
pessoas estrangeira, também chamada de Lel de Anticorrupgdo (*Regras comprometendoou
pe
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atividade violagdo das disposigdes destas Regras abster-se de qualquer que constitua uma
se a
- Na execucdo deste
funciondrios e agentes
de qualquer de suas afiliadas
prometer dar, oferecer,
indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer autoridade governamental, favor de sua nomeacio, indicadas, consultores,
ato
qualquer ou
ou deixar de fazer algo em agente piblico a influenciar
7.3. Para os fins da administradores, sdcios, diretores, Contato, as Partes, por si e por seus
entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou
ou outra pessoa ou
prestando servigos outra, devem abster-se de dar,
tomando ou uma a
prometer transferir autorizar o pagamento de, direta ou pagar, pagar, ou
qualquer coisa de valor a qualquer funcionario ou empregado ou a
concursados ou eleitos, exercicio atual de sua funcio ou a
em
subcontratados, familiares empresas de sua propriedade ou
seus seus ou
representantes, parceiros, quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar
ou
dever de oficio; induzir tal agente publico a fazer
| de tal agente | em seu |
|---|---|
| relagdo ao | legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir |
seu dever
afetar qualquer de qualquer Governamental.
ou ato ou
presente cldusula, Partes declaram, individualmente, neste ato que:
as violara as Regras Anticorrupgao estabelecidas em lei;
() no violou, viola ou implementar, durante vigéncia deste Contrato, um
(i) tem implementado ou se obriga a a
eficaz e de de conformidade treinamento razoavelmente na programa
dos requisitos estabelecidos nesta clausula; das Regras Anticorrupco e
(ily tem ciéncia de que o
desta forma, qualquer ato
(iv) tem ciéncia do
das normas do
Cessionério,
com o cumpre estritamente
pessoas ou qualquer
| Cedente adota uma abordagem rigorosa em lesivo jamais teré aprovagdo/consentimento deste; | a atos de | e, |
|---|---|---|
| Etica do Cedente Codigo de e, que 0 | ndo cumprimento das Regras Anticorrupcao |
Cessionario poderd causar imediato término das contratuais
o
ensejando reparagio de eventuais danos causados; &
a
Regras Anticorrupgdo monitora seus colaboradores,
as e
agindo por conta para garantir o cumprinento pessoa sua comprometem comunicar, imediatamente, por escrito, de forma
7.4. As partes se a
comprometimento é permanente
Parte, qualquer relativa as Regras Anticorrupgo. Tal
perdurar até a extingao da contratual entre as Partes.
ndo importar em renincia, alterado contratual ou
- A eventual tolerancia de uma Parte
impedira qualquer momento, todos os direitos, faculdades e
nem os de exercer, a
©
Ines sdo assegurados neste Contrato ou na lei.
CLAUSULA
PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
Pág. 7 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 54
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8.1. As Partes declaram,
conformidade com todas as leis,
20
no se limitando: (i) Lei 9.613/98,
a
Valores Lei 13.260/2016,
Direitos e a
(FCPA), (if) Convences e pactos
manuais do Cessiondrio.
- As Partes declaram estar no realizaram ou ndo realizaro oferecimento, promessas, suborno,
qualquer outro ato relacionado a
desconformidade com a
em por si, por seus
e lavagem
que versa
que disciplina
internacionais funciondrios representantes, que atuam em
e
politicas quaisquer disposigdes inerentes
e
(PLD/CFT), incluindo, mas
de dinheiro e ao terrorismo
sobre Lavagem ou Ocultagdo de Bens,
os crimes de
terrorismo; (i) Foreign Corrupt Practices Act
o
Brasil seja signatdrio, 1 polficas &
dos quais o cientes das
quaisquer atos,
autorizagdo, vantage pecunidria
aplicavel.
politicas Cessiondrio de PLD/CFT que
e manuais do
praticas que, direta indiretamente, envolvam
ou ou
aceite, pagamento, entrega ou
indevida qualquer outro favorecimento flegal
ou funciondrios acerca das disposigdes previstas na
- As Partes se comprometem a instruir seus
combate além de respeito das préticas que envolvem PLD/CFT e o ao terrorismo,
presente cléusula a
implementado, polticas, condutas regras que condizem com © aqui
implementar, ja nao e
se
estabelecido.
- A Partes responsével
compromete a imediatamente
qualquer irregular que se
a toda e qualquer
- Ondo cumprimento das
representantes podera ensejar a inocente, sem aplicagdo de qualquer
a de qualquer responsabilidade, bem como se
isenta a Parte inocente
ocorréncia de qualquer violago, suspeita de ou
na
apresente contra politicas condutas internas desta, bem como
as
acordos e/ou regulamentam o assunto.
manuais que disposicBes aqui previstas pelas Partes funcionarios e/ou
ou por seus
resciséo do Contrato, anexos aditivos por parte da Parte imediata e
multa e/ou penalidade.
CLAUSULA NONA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAILS
- Cada uma das Partes, administrativas e ambientais
de suas atividade, se
danos ambientais; © compromete-se a assim qualquer tempo, a prostituicio ou
ou prepostos a declara (a) dispde de todas as licengas e
neste ato, que:
necessdrias para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no
aplicavel, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar
ponto de vista ambiental, perante todos os rgaos esta regular, do
durante toda vigéncia do presente contrato, permanecer a
tal declaragéo; (d) do desenvolve atividades que comprovar
desacordo legislagdo, ou reduz seus
méo-de-obra em com a
andlogas & de escravo.
carter irrevogdvel e irretratével, a manter a
- Cada uma das Partes se obriga, em
responder perante terceiros, inclusive autoridades
indene, venha a quaisquer
caso
relacionados as atividades e/ou de suas afiliadas. eventuais danos ambientais suas
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| 93. | As Partes declaram que possuem o | |
|---|---|---|
| qualidade ambiental | no polu, degradas ou impactar médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a | melo |
| previstos nos causados ao | nivels: municipal, estadual e federal. As Partes se Prepostos, meio ambiente, por si, Seus |
ambito civil ¢/ou criminal, perante a
no compromisso de promover o desenvolvimento e a
ambiente, proximo ou remoto, a curto, ambiental e atender aos requisitos legals
responsabilzam por quaisquer danos e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter outra parte ou terceiros prejudicados.
| 94. | Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a: & Poltica Nacional de Meio Ambiente, adotando referente |
|---|---|
| 0 | Cumprir o disposto na ages destinadas evitar ou corrigir danos ao meio a durante o prazo deste Contrato medidas e causados em de suas agdes; ser ambiente e seguranca que possam vir a |
| (i) | obrigagdes situagdo regular junto aos 6rgaos do meio em Manter, no que couber, suas ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e |
(ii) de ndo conformidade em
Comunicar Parte acerca de qualquer ou
a outra
que esteja eventualmente envolvida.
CLAUSULA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO ja, acordam delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra
10.1. As Partes, desde que caso uma
Parte questdo obrigatoriamente
viabilizagdo das atividades que fazem parte do Contrato, a em para
funges desempenhadas por seus subcontratados, como assumira pelos servigos e
a
funcdes fossem desempenhados por seus proprios empregados.
se tals obrigagdes, servicos e
- Contrato ndo cria nenhum
empregados e/ou subcontratados por
- Cada Parte sera considerada todas as referentes aos seus
por estes ajuizadas,
decorrentes, incluindo as despesas, relacionadas as obrigagdes trabalhistas e vinculo empregaticio entre cada uma das Partes
qualquer das outras Partes.
permanecera responsavel nica, exclusiva
e
respectivos empregados e subcontratados, inclusive bem autuagdes administrativas, com todos os
como
contribuigdes, obrigagdes impostos, e
previdencidrias ou resultantes de acidentes no
| 104. | As partes declaram que | tém conhecimento da Simula 331 |
|---|---|---|
| (“IST”), | respondendo | perante a outra |
| eventual | reconhecimento de ser | vinculo empregaticio pela Justiga promovida por empregado ou |
que vier a
contratacdo deste ("Parte Inocente
- Caso um empregado, direto Anuente ingresse com agao ou qualquer
decorrentes de acidentes de trabalho, contra do Tribunal Superior do verbas encargos ou Onus Parte por todas as € do Trabalho, em Reclamatdria
subcontratado contra a Parte que igo foi qualquer das Partes ou do Intervenienteou indireto, de uma de administrativa ou judicial, inclusive outro ato natureza
ndo seja de fatp a verdadeira
qualquer uma das Partes que
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responsavel por tal empregado (“Parte Inocente"), seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte ¢ Contréria”) se
que de fato responsével por tal empregado ("Parte obriga a requerer a substituigéo da Parte Tnocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos no menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no processo administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie lide ou a chame ao processo, se necessario, na forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de marco de 2015 de Civil").
10.6. Nenhuma das Partes poderd no presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer
autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi
malfeita ou que o acompanhamento foi insatisfatdrio, nas ages ajuizadas por empregados ou
subcontratados da Parte contraria.
10.7. A Parte contraria se compromete e a assumir como débito liquido e certo, o valor que for apurado em execugio de sentena ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte contréria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicavel e irretratavel pelo
adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenacdes decorrentes dessas judiciais
que houver sido suportado pela Parte Inocente.
10.8. Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta Cléusula, poderd reter e/ou compensar com os valores a serem pagos a outra Parte, sob os termos do Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execugdo de sentenga ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente.
10.9. Os depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte Inocente nas decorrentes do Contrato serdo e exclusivamente suportadas pela contréria, bem como os honorarios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento da Inocente. Os comprovantes servirdo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte
ser reembolsada pela Parte contréria.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegéo de
em especial a Lei n® 13.709/2018 e alteragdes posteriores ("Lei Geral de Protecdo de
Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagéo dos dados pessoais,
dados pessoais sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para a prestago dos servigos
neste Contrato e obrigagdes legais ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos
arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utiliza-los em proveito proprio ou alheio, para fins
11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessdrias para a protecdo de
contra, incluindo, mas ndo limitado, a vazamentos, adulteragdes, acessos no
autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de protecdo a privacidade.
w
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11.3. Nosentido dado pela legislagéo de Dados" quando Cessionério competir
ao
para os fins de cumprimento deste Contrato,
Dados” quando fizer tratamentos
os de
cumprimento deste Contrato.
vigente aplicével, Cessiondrio serd “Controlador
o considerado as referentes tratamento de pessoais
ao dados
e o Cedente como "Operadora” “Processadora
ou de dados pessoais
em nome do Cessiondrio para fins de
os
11.3.1. Cedente tratard
os
em nome do Cessiondrio; para fazé-lo; (iii) de acordo
Cessionério; e (iv) em conformidade com
incluindo legislagio
limitado
1.3.1.1. O Cedente
autorizacio obrigagdes
cléusula
em dados pessoais que tiver
acesso em virtude deste
(ii) para a do Contrato
com as instrugdes periddicas,
todas as leis extraterritorial a qual Cessiondrio
o
europeia e estadunidense de protegdo de dados.
Contrato apenas: (i)
e somente na medida do
razoaveis e documentadas do
de protegdo de dados apicéveis, esteja sujeito, inclusive, nfo
mas assegurar que qualquer pessoa fisica juridica,
ou agindo sob sua
e que possua acesso aos dados pessoais, esteja vinculada
por contratuais que disponham de equivalentes as previstas nesta aos dados pessoas que tiver acesso.
O Cedente compromete-se
possivel de empregados, funcionérios
a correta e adequada
aqueles que ndo estiverem diretamente
- As obrigagdes de sigilo
no tratamento dos dados
2 seus prepostos e subcontratados, garantindo
ds pessoas designadas para executar
de confidencialidade relagdo aos dados
com a limitar o acesso aos dados pessoais niimero
ao menor
e contratados, na medida do necessério
para
prestagdo dos servigos, mantendo-os inacessiveis
para todos
relacionados & prestacdo de tais
servigos, pessoais impostos ao Cedente
se estendem que o acesso aos dados pessoas somente seja concedido
as atividades descritas neste Contrato obrigagdo
e que estejam sob pessoais tratados.
11.4.1. O Cedente compromete-se a
orientar os seus prepostos, funciondrios
e
a obrigagao de informar Cessionério sobre qualquer
o incidente de
ou
de sequranca relacionado
ao servigo que derive ou possa derivar em
um eventual
inadequado ilicito,
ou no prazo méximo de 24 (vinte quatro) horas,
e contado do imediato do conhecimento do ocorrido.
LL5. As atividades descritas neste Contrato néo
configuram, em alguma,
o
de dados pessoais de responsabilidade do Cessionério
ao Cedente com fim
sendo certo que o Cedente esté
expressamente proibido de compartihar dados
e
Quaisquer terceiros que ndo sejam
os prepostos e subcontratados destacados
para
atividades deste Contrato.
0 Cedente declara fizer
que se o armazenamento de dados fornecidos
pessoais Cessiondrio ou diretamente do titular de outros
ou Sub-Operadores virtude deste
em
dos servicos: (i) adotard procedimentos controles, abrangendo, autenticagao,
e no minimo,
a
a criptografia, a detecgdo de de vazamento de
e a informagdes dados recebidos
e
do Cessionario para do objeto do Contrato; (ii) realizard testes e varreduras para deteccdo de
vulnerabildade, mantendo sistemas eletrénicos
seus livres de programas maliciosos; (ii) adotara as
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medidas de seguranca compativeis com as melhores praticas de mercado, incluindo parametros
os estabelecidos nas normas ISO 27.001 e 27.701; e (iv) efetuara o controle de acessos aos seus sistemas
eletronicos pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, cumprimento das obrigades deste
0
Contrato e da legislagao aplicavel.
| 11.7. | Aexecugdo e a manutencio de medidas tecnologicas ser apropriadas e suficientes para proteger os dados pessoais contra, inclusive, mas nd se limitando, a alteragdo, divulgagdo ou acesso ndo autorizado, notadamente quando transmisséo de dados através de uma rede de tecnologia/informéticainternet | fisicas adotadas pelo Cedente deverdo e envolver o a todas as outras |
|---|
e contra
formas de tratamento de dados ilicitas.
11.8. O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade md
ou
informagdes e dados pessoais recebidos do Cessionario para do objeto deste Contrato
quaisquer invasBes, fisica ou 6gica, realizadas por terceiros.
das por
11.8.1. Entende-se por mé-utilizagdo utilizagéio Contrato,
| a finalidade diversa da permitida pelo Cessionario estritamente | em desacordo com o previsto neste for necessario no que | com para a |
|---|
prestagdo dos servicos previsto no objeto.
11.9. irrestrito acesso,
eletronicos, as
auditoria em suas
indicado, com agendamento prévio de 15 aos relatérios Adicionalmente, privacidade e protegdo de
referentes seguranga da pessoais, obriga-se a permitir ao Cessionario, nos termos do presente Contrato,
dados e documentos sob sua
dependéncias, pelo Cessiondrio,
(quinze) dias
elaborados por empresa de
o Cedente deverd apresentar, sempre que solicitado pelo Cessiondrio,
dados, seus relatdrios de atividade
ao tratamento necessario
e seus meios necessarios quando este entender necessario, o integral e ao seu estabelecimento, aos seus sistemas
posse, permitindo, inclusive, a de
por meio de seus prepostos ou terceiros por este
iteis, e/ou possibilitar 0 acesso do Cessiondrio
auditoria especializada realizada a pedido deste.
suas politicas de
de processamento e de fluxos
4 execugdo do objeto contratual,
suas
e facilitados de acesso do titular a
| 11.10. | O Cedente tomaré de forma imediata, e ndo mais que em 48 (quarenta | oito) e |
|---|---|---|
| as providéncias que se fagam | fim de auxiliar | Cessiondrio |
| a | e assistir 0 | na |
| qualquer | da Autoridade Nacional de Protegdo de Dados ("ANPD") ou | demais |
| ainda, em | de titulares de dados pessoais, envolvendo ou seguranca relacionado aos servicos objeto do presente contrato. | ndo, violagdo ou |
| 1111. | O Cedente deverd comunicar ao Cessionario de toda titulares de dados pessoais relacionados cumprimento do presente ao (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva reclamagdo ou | qualquer reclamacio e ou contrato, no |
|---|
exclusivamente ao Cessiondrio, o tratamento e/ou instrugdes para tratamento destes
11.12. O Cedente é o tnico responsavel pelo correto
e seguro armazenamento de dados em seus sistemas eletronicos e nica responsavel por eventuais danos diretos indiretos causados
e ao
Cessiondrio ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente
comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado
ou ifcito,
M
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comprovadamente venha
Cessiondrio por eventuais danas que este indenizara ao
1112.1. © Cedente do Cedente.
indevido dos dados por parte
softer em decorréncia do uso
a
deste Contrato, o Cedente término dos servicos objeto rescisdo do Contrato ou
11.13. Em caso de decorréncia do objeto deste Contrato
informagies a que teve acesso en
obriga a devolver, todas as dados seu se contenha referidos no
devolver qualquer documento que de seus sistemas eletronicos e a serdo dos
apts rescisdo contratual 0s dados
de 10 (dez) dias iteis a
Conteido, no prazo qualquer tipo de copia dos referidos
permitdo que o realize
eletronicos, nfo sendo
arquivos.
prazo superior ao
podera dados pessoais aos quals eve acesso por
manter os
© Cedente regulagdo, para que exerca seus
obrigada por lei efou Ou
término do Contrato, caso seja
arbitrais, administrativos e/ou judiciais.
direitos em processos
cumprimento internacional de dados pessoais para 0 no procederd a transferéncia 11.14. O Cedente transferéncia, mediante aprovagao
poderd realizar este tipo de do presente contrato que apenas
escrito do Cessiondrio. prévia e por
realizada pelo Cedente deverd ser
transferéncia internacional de dados
1.14.1. Toda e qualquer
garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.
tratamento dos Dados
especializados para realizar ©
© Cedente podera utiizar terceiros
11.15. Sub-Operadores se
obrigacio Cedente assegurar que oS
do descrito nesta clausula, de seguranca igual ou superior ao escrito, garantir nivel
comprometam, por a quando entender
qualquer sub-tratamento, bem como,
transferir quaisquer dados ou autorizar
tes de da LGPD pelos Sub-Operadores.
verificar 0 cumprimento das regras
realizar audiorias para violagdo,
qualquer descumprimento,
sera solidariamente por © Cedente
de seus Sub-Operadores.
cometida por um
em favor de
de tratamento de dados O Cedente fard qualquer tipo
11.16. hipdteses: (i) mediante
qualquer tempo, exceto nas seguintes especial sua a sub-tratamento
acordo com as reqras de do Cessiondrio; (i) de
de dados pessoais, contanto ue © (ii) segundo as les de protegdo
e necessdria de dados pessoais para 0
minima para tratar apenas a administrativa,
regulatdria cumprimento de ordem judicial efou
obrigagio legal e/ou ou
da
sempre que isso acontecer.
Cessionario notificado 0 quanto antes e
Cessiondrio, pelos danos responderd solidariamente com 0
- © Cedente protegdo de
obrigagdes da de
dedados quando descumprir as
licitas do hipotese em que
e/ou quando nao tiver seguido as
Contrato,
equiparado ao Cessiondrio no papel de controlador.
sera
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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA
DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. Cada a
uma das Partes obrigam-se a manter
em sigilo respeitar confidencialidade dos dados
informagdes, verbais ou escritas, relativos as operagdes negdcios da
e outra Parte (incluindo, sem todos os segredos e/ou informagdes financeiras, operacionals, econdmicas, técnicas
e
Juridicas), dos contratos,
pareceres e outros documentos, bem como de quaisquer cdpias registros
ou
dos mesmos, contidos em qualquer meio fisico referida Parte obrigada tiver a que a virtude
acesso em
deste Contrato ficando
desde ja estabelecido que: (i)
as
Confidenciais somente poderéo divuigadas
ser a seus sicios, administradores, procuradores,
consultores, prepostos e empregados, presentes ou futuros,
que precisem ter acesso as Informacdes Confidenciais em virtude do cumprimento
das obrigades estabelecidas neste Contrato (i)) que a terceiros, direta
a ou indiretamente, no todo
ou em parte, isolada ou conjuntamente, Brasil
no ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informagdes Confidenciais dependerd de prévia
e expressa autorizagdo, por escrito, das demais Partes,
12.2. As Partes comprometemse ndo
a utilizar qualquer das Informacdes Confidenciais
em
proveito préprio ou de quaisquer terceiros responsabilizam-se pela
e das obrigagdes previstas nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes.
12.3. Caso qualquer das Partes
de lel, de decisdo judicial
ou por
quaisquer das Informages Confidenciais,
legal ou administrativa, devers,
de determinada ordem judicial
ou
obrigagéo, de modo que as Partes,
cabiveis, inclusive judiciais, para para preservar as Informagdes Confidenciais
das Confidenciais estritamente de ordem judicial ou de qualquer autoridade e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude
determinagéo de qualquer autoridade governamental, divulgar
a
tal Parte, sem prejuizo do atendimento tempestivo &
exceto no caso em que seja impedida decorréncia
em
norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa
se possivel e em miitua
possam intentar as medidas preservar as Informagdes Confidenciais. Caso medidas
as tenham éxito, deverd ser divulgada somente a
necesséria a satisfagdo do dever legal e/ou competente de divulgagdo das
- Excuem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as
disponiveis para o publico de outra forma pela divuigagéo das
que mesmas por qualquer
por seus Representantes; (ii) que comprovadamente ja
eram do uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de Representantes antes da
seus referida Parte
ou seus Representantes terem acesso em fungi deste Contrato.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
DISPOSIGOES GERAIS
13.1. Qualquer aditivo
ou ao presente Contrato devera feito
ser por escrito e
pelos representantes legais das Partes.
13.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, mas também produziré efeitos gm relacdo
aos
seus respectivos herdeiros ou sucessores, qualquer titulo.
a
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- Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato
significard reniincia ou podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.
13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negécio & realizado de boa-fé, néo havendo nada que impega a realizagéo deste Contrato, havendo
quanto ao objeto e seus efeitos de direito.
13.5. As disposigdes omissas serdo resolvidas na forma da e na boa fé.
13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato deve ser feitas por escrito e somente terdo
validade se enviadas através de carta protocolada ou registrada, com aviso de recebimento, ou por
judicial ou extrajudicial, entregues nos enderegos indicados na qualficagio das Partes
contratantes.
DECIMA QUARTA
FORO DE ELEIGAO
14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de S3o Paulo, para dirimir eventuais litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas
Séo Paulo, 03 de janeiro de 2025.
[O restante desta pagina foi intencionalmente deixado em prango]
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Documento id 2214091679 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (61_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
I Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 1
4
[Pdgina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo Avencas, celebrado entre Banco
e Outras
Master S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito Participacdes S.A.
e em 03 de janeiro de 2025
Banc
S.A.
Uh li
4
Nome: ALLAN Dp
Cargo:
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A
Nome: renzo
Cargo:
Testemunhas:
SRK
Nome: CPE: pf! 69F £9 Tabelldo de Notas | de Sio Paulo
CE
de Notas de Sao
a
C11047AC0223922
16
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Documento id 2214091679 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (61_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS
DE Cessio N° 01
0 BANCO MASTER S.A., sociedade anénima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob 0 n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17°ndar, sala 1.702,
Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada na cidade de Sdo Paulo, estado de S3o Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessionério”);
e
(ii) PARTICIPAGOES S.A., sociedade agdes
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E por de capital fechado, com sede na cidade de Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPI/MF sob n® 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente").
Partes do Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avencas, entre elas
("Contrato de Cessdo”), tém si
celebrado no dia 03 de janeiro de 2025 entre justo e acordado celebrar
presente Termo de Cessdo, nos termos do Contrato de Cessdo, nas seguintes condides: 0
- Os termos ido definidos no presente Termo de terdo os significados a eles atribuidos no Contrato de Cessdo. Todas as relativas 4 presente cessio que estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cessdo encontram-se descritas no Contrato de 0 qual deveré prevalecer em caso de divergéncia ou discrepancia entre ele e este Termo de Cessdo.
- Cesséo de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e
a0 Cessiondrio os Direitos de Crédito descritos na relago de Direitos de Crédito cedidos
Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I ao presente Termo de Cesséo.
3 Prego de Aquisigio. Em contrapartida a objeto deste Termo de 0
Cessionario ao Cedente, em moeda nacional corrente, a vista, 0 montante de R$
427.005.825,21 (quatrocentos e vinte e sete milhdes, cinco mil, oitocentos e vinte e cinco
vinte e um centavos).
- O Prego de Aquisiio sera pago pelo Cessionario ao Cedente por meio de crédito corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.
- 0 Cedente reafirma todas as declaragdes e compromissos expressos no Contrato atestando a sua validade, como neste Termo de
- 0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, e que compreende o significado destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por
#1
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clausulas e condigdes,
Jurdicos, que atestaram a regularidade das presentes
este assessores
e por seus Cesso.
celebragdo do presente Termo de
havendo qualquer impedimento
correta formalizagdo dos Direitos responsavel pela existéncia e
® © Cedente reconhece que &
afetar a liquide? certeza dos valores Crediterios cedidos e dos respectivos que possam a eles relacionados; &
avaliagio de seus respectivos
submetido presente Contrato declara haver o (i) O Cedente (a) sido aconselhado
previamente & do mesmo juridicos, havendo
assessores riscos
dispositivos nele contidos, e 0 avaliados 0s significado e consequéncia dos
acerca do e dos mesmos.
tomado a decisdo de celebré-lo consciente
consequéncias a eles relativos;
e ou
aplicivel presente Contrato e qualquer
© Cedente reconhece nd ser ao parte em ao Cessiondrio. de hipossuficiéncia de sua
judicial a ele correlata irrevogavel irretratavel, excluida expressamente a
é feita em carater e
- A presente cessdo sucessores a qualquer titulo.
Clausula de arrependimento, e obriga as Partes, seus
Creditérios objeto do presente Termo de acordam que a aquisicdo dos Direitos
- As Partes
realizada coobrigaco do Cedente.
Cessio é sem a
Clausula 7 acima, ndo exime 0
de coobrigagdo do Cedente, nos termos da
- A inexisténcia formalizagdo dos Créditos nos
responsabilidade pela existéncia e correta
Cedente de sua
Brasileiro.
Artigo 295 do Cédigo Civil termos do
ndo se estende as demais estabelecida ndo afeta © A inexisténcia de ora
outros Termos de
contratadas entre as Partes por meio de
interpretado conformidade com serd regido e em
- 0 presente Termo de
Federativa do Brasil.
Capital do Estado de Paulo, renunciando a
foro Central da
- 2s Partes elegem o
dirimir qualquer controvérsia oriunda do
mais privilegiado que seja ou se tone, para de
outro, por honorérios
parte vencida em demanda judicial pagar os Termo de Cesso, cabendo &
respectiva sentenga condenarria: importancia fixada na
parte vencedora na
presente Termo de
de Crédito Cedidos consta no Anexo
- A de
presente Termo de Cessdo
contratadas, firmam assim justas e as Partes
E, por estarem das
signatdrias de igual teor e forma, na presenca
quantas forem as partes vias
vias
testemunhas a seguir assinadas.
Paulo, 03 de janeiro de 2025.
intencionaimente deixado er branco] 0 restante desta pigina fol
Ww I
18
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1
<1 celebrado entre as part tes acima
ac ireitos Creditorios, toric Termo de ad de Direil de assinaturas do
dia 03 de janeiro de 2025
relacionadas no
BANCO Mast S.A.
DR MACHADO
Cargo: Po
CREDITO & PARTICIPAGOES S.A CONSULTORIA PROMOTORIA DE TIRRENO
| Noe: Cargo: | Hop |
|---|---|
| Testemunhas: | |
| Nome: oor: | DVR RTE 64 |
19
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ANEXO I A0 TERMO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS No [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 03
DE
JANEIRO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITGRIOS
Vide PDF nomeado como : Relagéo Contratos_427.005.825,
\
20
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES
DATADO DE 07 DE JANEIRO DE 2025
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BANCO MASTER S.A. Janeiro, nia
33.923.798/0001-00, Paulo, na
ato representada fechado, com
155, Bela
representada
Doravante denominados
CONSIDERANDO QUE 0 Central do Brasil
CONSIDERANDO QUE servidores piblicos
CONSIDERANDO
Avencas,
INSTRUMENTO
Praia de Botafogo,
Avenida Brigadeiro Faria
na
CONSULTORIA PROMOTORIA DE sede na cidade de Sao
Vista,
na forma de
QUE 0
legais;
QUE as firmado entre Banco Master S.A. e de Parceria").
CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS
PARTICULAR DE financeira, com n° 228, Sala 1702, por intermédio de sua filial
Lima, n° 3.477, Torre B,
forma de seu Estatuto Social
CREDITO E Paulo, Estado de S&0 Paulo, na CEP 01.310-923, inscrita no
seu Estatuto Social sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
na
Botafogo, CEP 2250-906, inscrita no CNPJ sob 0 n® localizada cidade de S&o Paulo, estado de Sdo
na
5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste
("Cessiondrio"); &
PARTICIPAGOES S.A., Sociedade por agdes de capital
Avenida Paulista, n° 1842, conjunto
sob no 57.965.351/0001-54, neste ato individualmente "Parte" e, em conjunto, como
como
financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Cessiondrio é
BACEN;
creditérios de créditos concedidos a Cedente detém direitos
0
Creditérios”); &
adquirir Cedente, observadas as Cessionario considera Direitos Creditérios do dezembro de 2024, Contrato de Parceria e Outras Partes celebraram, em 5 de
Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e
Instrument Particular de Contrato de Cesséo de As Partes resolvem formalizar o presente Outras Avengas ("Contrato"), nos seguintes termos:
PRIMEIRA DAS DEFINIGOES letras utilizados neste Contrato de que
- Os termos iniciados em e nd sejam diversamente definidos neste Contrato de Cessdo,
singular ou no plural €
10
legais e regulamentares que Ihe forem
significados que Ihes sdo atribuidos pelas
SEGUNDA Do OBJETO cederd Cessiondrio, os Direitos OCedente, nos termos deste Contrato, ao
- no Termo de Cessdo.
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do presente Contrato sera realizada mediante a
- A cessdo dos Direitos Creditdrios nos termos conforme modelo do Anexo 1, a ser celebrado
celebragdo de um Termo de (*Termo de
entre o Cessionério e o Cedente.
devedor; (i) CPF do devedor; (ii) a relagéo
- Cessdo constar: (i) 0 nome do 0
No Termo de
nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a
dos Direitos Creditérios cedidos; (iv) 0
individualizados; e (vi) Prego de Aquisigio dos
dentificagdo dos Direitos Creditdrios por seus valores ©
Direitos Creditdrios.
ambito deste Contrato compreendem: (i) 0s
As cessdes de Direitos Creditdrios realizadas no
comprobatérios (“Documentos
documentos que lastrearem os Direitos
dos Direitos Creditdrios mediatamente apds a
(i) todos os direitos decorrentes do pagamento
acessdria, real fidejusséria, vinculada aos
(i) todos direitos decorrentes de qualquer garantia ou
e os
Creditdrios, respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.
Direitos bem como 0s
prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao
- A cessio de Direitos de Crédito
precedentes a serem verificadas previamente cumprimento, cumulativamente, das seguintes
4 celebracdo do respectivo Termo de
@ (i)
(ii)
selecio prévia e dos Direitos Creditdrios pelo Cessionério;
deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e Condices de Cesséo 0s Direitos Creditcrios
estabelecidos pelo Cessiondrio; Os termos e previstos neste Contrato.
- de Direitos Creditdrios nos termos
irrevogével irretratavel, ficando o
e
garantias, priviiégios, preferéncias prerrogativas
- O presente Contrato no constitui ou pelo Cessiondrio de Dieitos Creditdrios,
estabelecidas Cedente do respectivo Prego
- As Partes acordam que as
estabelecidas no Contrato de
Promotoria de Crédito e Participagdes em 05 de dezembro de 2024 Consultoria,
e Tirreno
parceria”) como se aqui estivessem grafadas.
do presente Contrato serd realizada em Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,
conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos.
obrigagéo promessa de cessdo pelo Cedente
ficando a além do neste Contrato, & fixagéo de comum acordo pelo Cessionrio
de Aquisido, conforme previsto abaixo.
cessdes crédito objeto deste Contrato estdo
de Parceria Outras Avencas, firmado entre Banco
e
(CLAUSULA TERCEIRA
DA FORMA DE PAGAMENTO transferéncia de parte dos Direitos Creditérios e seus
contraprestagdo a cessdo e
- Em nacional
Cessiondrio pagara ao Cedente, em moeda
acréscimos legais, conforme mencionado cima, o
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FEL:
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montante correspondente aos Direitos corrente, o
termos da Cldusula 3.2 abaixo ("reco de
nos
- Exceto de outro modo estabelecido
se
Cessiondrio Cedente, deveré
Aquisico pelo ao
Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito
pelo BACEN que venha a substituf-las,
autorizada
prazo estabelecidos no Termo de
termos e
- Os comprovantes de Aquisigio, pelo ao Cedente, nos termos e
conforme serdo considerados como recibos
© caso,
obrigagio de pagamento prevista nesta Clausula
- O Cessiondrio, em virtude da poderd receber 0 valor total de cedidos transferidos, de mesmos direitos
limitagio, Creditdrios & seus
incluindo, sem os Direitos
pelo Cessiondrio, Cessiondrio no ard jus a
efetiva 0
Creditdrios.
eventualmente recebidos
- Os valores serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade conta de titularidade do Cessiondrio, para a recebimento dos respectivos valores.
Todos pagamentos que o Cedente 35.1, 0s
Clausula 3.5 acima, deverdo ser feitos conforme estabelecido no Termo de
Aquisicdo”).
de pagamento do Preco de
no Termo 0
Transferéncia Eletrnica ser realizado por meio de
— DOC forma de transferéncia de recursos
ou outra
de titularidade do Cedente, nos
para conta corrente
em questdo.
transferéncia montante do Prego de
da de recursos no
modalidades estabelecidos no Termo de
quitagdo, favor do Cessiondrio, de sua
de em Terceira.
dada pelo Cedente e
do Direitos Creditdrios,
forma simples, eficaz,
acréscimos
nenhum outro valor apds pagamento integral do Prego
for o caso, sub-rogando-se nos
se
iretratével,
pura, imevogavel &
sendo certo gue, apos sua
relacionado aos Direitos
Direitos Creditérios cedidos pelo Cedente referente aos
Cessionério, deverdo, transferidos
de depositario do & ser
maximo de até 2 (dois) dias (tels contados do no prazo efetuar Cessionario, conforme disposto na deva ao pelo seu valor efetivo.
(CLAUSULA QUARTA
DAs DECLARAGOES
Cada uma das Partes, neste ato, declara e
4.1, demais do presente Contrato que:
organizadas, constituidas exstentes segundo as norma
e
() Encontram-se devidamente
possuindo todas as para a
de acordo com as leis brasileiras,
obrigagdes ele assumidas no presente Contrato;
das por
determinagdes dos todas leis, reguiamentos, normas
(i) Cumprem as tribunais relevantes, 3
governamentals autarquias ou
atividades;
formalizar presente Contrato e realizar capacidade e autoridade para celebrar e o
(ii) Posse plena todas as estabelecidas neste Contrato, todas as operagdes aqui previstas cumprir
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tendo tomado todas as
necessario para autorizar
<e faz
(iv) Acelebragdo do presente Contrato e ou qualquer disposicio dos seus
de quaisquer contratos ou
qualquer disposicio de
qual estejam sujeitas, respectivamente;
(v) ha qualquer agdo, demanda ou
dividas e/ou contestades de
sefa parte interessada,
ou
celebragdo do presente autorizar Nenhum outro ato
medidas necessérias para a sua
cumprimento do presente Contrato;
a e obrigagdes aqui previstas: (a) no violam cumprimento das
o
Consttutivos ou das
respectivos documentos
tenha celebrado; e (b) no infringern ou que
administrativa ou judicial ou regulamento ao lei, decreto, norma, ordem administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,
contra si, fou no qual esteja envolvida qualquer espécie pendentes
implicar impedimento & de qualquer forma implique ou possa
que
Contrato ou da consecugdo do objeto deste;
celebrado de acordo com os Seus termos; (vi) Este Contrato é validamente
investigacao, processos, administrativos ou judiciais, melhor conhecimento, sob
(vii) No seu premiada,
acordos de leniéncia ou de fizeram em vias de negociagéo de
nem ou
caracterizados sobre a égide da Lein® 12.846, de 01 de agosto atos ou fatos que possam ser passiva conluio, considerado como ou de 2013, ou ato ou fato que possa se
indireta organizagdo
dinheiro direta ou em
lavagem de ou
realizadas com fins a vantagens campanhas eleitorais nd declaradas, ou
a
declarados ou ndo
governamentais de qualquer nivel, com recursos
perante autoridades
qualquer instrumento ou ato ou fato ou outro e nem o
operacdes foi ou estd poderd estar envolvido com
indiretamente com as ou direta ou
de Normas Anti-Corrupgao; e
ambito do Conrato serd utiizado, de forma valor pago ou recebido sob o (vil) Nenhum
importar violagéo, passada, presente ou
forma de volar ou
como meio ou
qualquer Norma Anti-Corrupgao.
estado de insolvéncia ou de declara garante que no se encontra em
- 0 Cedente e
Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda
perante Receita Federal do a qualquer montante a
Nacional de Seguridade Social, 0 nem de
Instituto
financelr2, comercial ou de qualquer de divida trabalhista, previdéncia,
qualquer natureza, ou Creditarios
afetar recebimento dos Direltos direta indiretamente, o que possa, ou Cessiondrio.
de valores devidos pelo Cedente, a
Qualquer tipo de compensagio pagamento
42.1.
nd afetara 0 montante dos autoridade governamental ou terceiro interessado, realizado por Creditérios Cedidos a recebido pelo Cessiondrio.
ser
J
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(CLAUSULA QUINTA
DAS DAS PARTES
5.1. 0 Cedente, na presente data e
direito, acréscimo, incremento e
a qualquer
Direitos Creditérios Cedidos.
5.2.0 Cedente se obriga a assinar de possibiltar o levantamento dos Direitos
5.3. Caso, por qualquer motivo, vantagens com
ou outras
deverd repassdlos ao
do presente Contrato, recebimento.
5.4. 0 Cessiondrio se obriga a cumprir
obrigando-se,
demats valores adicionals, do valor acrescidos de multa de
correc dos Direitos pagamento.
Contrato declara que fara jus mediante assinatura do presente
tenha possa surgir relacionado acs
fruto que porventura ou com 0 objetivo
quaisquer documentos, inclusive, procu
Caso necessario.
Creditdrios Cedidos em favor do
beneficios
feceber quaisquer valores, bens, o Cedente
Creditérios Cedidos apds a data de aos Direitos
de até (dois) dias iteis apds seu Cessiondrio no prazo pagamento do Prego de Aquisicio e dos pontuamente com o
de inadimplemento, 20 pagamento na ocorréncia de evento
corregdo pelo mesmo critério de
2% (dols por cento),
més até a data do efetivo Cedidos e juros de 1% (um por cento) ao
CLAUSULA SEXTA Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS
sobre este Contrato serdo de
impostos taxas porventura incidentes
6.1. Todos tributos, e
os
da aplicavel.
responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos
proprios custos despesas, inclusive ser responsével pelos seus
6.2. Cada parte ele
de qualquer outro documento 2
4 negociagio e assinatura deste Contrato, e presente documentos de forma diversa no ou nos
salvo se disposto
Cessiondrio serd (nico responsavel pelo pagamento de disponibiizados pelo Cedente. O o
de natureza similar decorrentes da custas de registro, encargos e outras despesas
{mposto, taxa, Contrato,
| data de | do presente | 1 1 6 3 8 6 6 8 9 0 | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Cedidos, a | partir da | ||||||||
| don | Direitos |
diversamente previsto.
CLAUSULA SETIMA
DAS DECLARAGOES E GARANTIAS
cientes, conhecem e entendem 0S termos partes declaram neste ato que 7.1. As
antissuborno ou anticorrupgdo aplicaveis ao
brasileiras e de quaisquer outras leis
aplicéves sobre o objeto do presente Contrato, en Contrato, assim como das demas leis
dispde sobre responsabilizagiio objetiva alteragbes regulamentagdes, que a
10 12.846/13, suas e nacional prética contra administragdo pilblica juridicas, pela de ato a
administrativa e civil de pessoas
Anticorrupcao comprometendoestrangeira, também chamada de Lei de
ou
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das disposigbes destas Regras
qualquer atvidade que constitua uma se abster-se de
o adminisiradores, sdcios, diretores, Contrato, Partes, por si e por seus
- Na execugio deste as entidade que atue, qualquer tempo, em seu nome ou agentes ou outra pessoa ou por
e
outra, devem aster-se de dar, afiladas tomando ou prestando uma a de qualquer de suas
pagamento de, direta ou
prometer pagar, transferir ou autorizar 0 prometer dar, oferecer, pagar,
qualquer funciondrio ou empregado ou 2 qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a
concursados eletos, exercico atual de sua ou a
autoridade governamental, ou em qualquer propriedade
familiares empresas de sua ou nomeacio, subcontratados, seus ou
favor de sua seus influenciar
a finalidade de parceiros, ou quaisquer terceiros, com ndicadas, consultores, representantes,
de ofico; tal agente piblico a fazer qualquer ato ou de tal agente em seu dever
seu indevida,
dever legal; assegurar qualquer ou de fazer algo em ao
ou deixar Orgdo Governamental.
qualquer ato decisio de qualquer infiuenciar ou afetar ou
agente a
declaram, individualmente, neste ato que: presente as Partes
2.3. para os fins da
estabelecidas em lei () no violou, viola ou vilard as Regras
durante vigéncia deste Contrato, um
implementado obriga a implementar, a
(i) tem ou se
prevencéo e de
treinamento razoavelmente eficaz na programa de conformidade e
estabelecidos nesta clausula;
ViolagBes das Regras e dos requisitos
abordage rigorosa em relagéo a atos de corrupgo
Cedente adota uma
(ii) tem ciéncia de que o
terd deste;
desta forma, qualquer ato lesivo jamais
Etica do Cedente e, que 0 ndo cumprimento das Regras
(iv) tem ciéncia do de
término das relades contratuais Cessiondrio causar 0 imediato
das normas do
de eventuais danos causados; &
Cessiondrio, ensejando a
com o
Anticorrupcdo monitor seus colaboradores, estritamente Regras e cumpre as
agindo conta para garantir o cumprimento das qualquer pessoa por sua pessoas ou imediatamente, por escrito, de forma detalhada
As Partes se comprometem a comunicar, 2.4.
Tal comprometimento & permanente e qualquer relativa as Regras Parte,
perdurar até extingdo da relagdo contratual entre as Partes.
a
importard em reniinca, contratual ou A eventual tolerancia de uma Parte
direitos, faculdades e
impediré de exercer, a qualquer momento, todos os
e nem os
sdo assegurados neste Contrato ou na lei.
CLAUSULA
PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO
Pág. 7 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 74
£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:50:57 Num. 2214091679 - Pág. 12
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funciondrios representantes, que atam em
declaram, por si, por seus e 6.1. As Partes
polficas quaisquer inerentes conformidade com todas as leis, manuais,
(PLD/CFT), incluindo, mas
prevenco corrupio lavage de dinheiro e ao terrorismo
20 combate de Bens, 9.613/98, sobre os cries de Lavagem ou mitando: (i) a Lei que versa
se
13.260/2016, que disciplina (i) Foreign Corrupt Practices Act
Valores Lei o terrorismo;
Direitos a signatario, politicas
dos quais Brasil e (iv) e
(il) Convenges pactos internacionais 0 (FCPA), e
Cessionario.
manuais do
polticas do Cessiondrio de PLD/CFT e que
estar cientes das e manuals
- As Partes declaram
praticas direta indiretamente, envolvam ndo realizardo quaisquer atos, ou que, ou
realizaram ou
extorsdo, autorizagdo, solicitagdo, aceite, pagamento, entrega ou
oferecimento, promessas, suborno,
pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal
qualquer outro ato relacionado a
desconformidade com a aplicavel.
em
funciondrios acerca das previstas na
- As partes se comprometem a seus
combate ao além de cléusula respeito das préticas que envolvem PLD/CFT € o
presente a aqui
condutas regras que condizem com ©
J ndo e implementar, se estabelecido.
qualquer responsabilidade, bem como se
responsével isenta Parte inocente de
- A partes a
suspeita de violagao ou
imediatamente nia ocorréncia de qualquer compromete a
politicas condutas intefnas desta, bem como
irregular que se apresente contra as e qualquer situagdo
legislacio, acordos €/ou manuais que regulamentam assunto. toda e qualquer
2
pelas artes ou por seus funciondrios &/ou Ondo cumprimento das aqui previstas
- e aditivos por parte da Parte
poderd ensejar a imediata do Contrato,
representantes
aplicagdo de qualquer multa e/ou penalidade.
inocente, sem a
DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS
- Cada uma das Partes, neste ato,
ambientais necessérias para o
e suas atividade, se aplicavel, desenvolve programs €
est regular, do ponto de vista
compromete-se a assim permanecer
e
qualquer tempo, comprovar tal
a
utilize infantil em
ou
prepostos a andlogas a de escravo.
ou
- Cada uma das Partes se obriga, em
responder perante qualsquer
indene, caso venha a
relacionados suas
eventuais danos ambientals
CLAusuLA NoNA
declara que: (a) dispde de todas as licencas
exercicio pleno de suas atividades; (b) no
politicas internas capazes de detectar &
ambiental, perante todos os durante toda vigéncia do presente contrato,
a
declaragdo; (d) néo desenvolve atividades que
desacordo com a ou reduz seus
carter irrevogavel e irretratavel, a manter a
terceiros, inclusive autoridades as atividades e/ou de suas afiiadas.
WA
Pág. 8 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 75
£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:50:57 Num. 2214091679 - Pág. 13
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compromisso de promover o desenvolvimento a
- As declaram que possuem 0 degradas ou impactar o meio ambiente, Préximo ou remoto, a curto,
qualidade ambiental e poluir,
ainda, conhecer a legisiagéio ambiental e atender aos requisitos legais ou longo prazo. Declaram,
niveis: municipal, estadual e federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos previstos nos
e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter
causados a0 melo ambiente, por si, seus prepostos,
criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.
repercussio no ambito civil
Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:
0
(i)
(ii)
Cumprir o disposto na
durante o prazo deste ambiente e seguranca
Manter, no que couber, ambiente durante o prazo legisiago referente Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando Contrato medidas e destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio
causados em fungdo de suas ages; que possam vir a ser
obrigagdes regular junto aos do meio
suas em
de vigéncia do Contrato; e qualquer situagdo ou de ndo conformidade em Comunicar a outra Parte acerca de que esteja eventualmente envolvida.
CLAUSULA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO subcontrate qualquer tipo de méo de obra 10.1, As Partes, desde j, acordam que caso uma delas
parte do Contrato, Parte em questdo obrigatoriamente
das atividades que fazem a para
fungdes desempenhadas por seus subcontratados, como assumird responsabilidade pelos servigos e
a
fungdes fossem desempenhados por seus empregados. tais obrigagdes, servigos e
se nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes
- Contrato ndo cria
empregados efou subcontratados por qualquer das outras Partes.
considerada permanecerd responsavel tnica, exclusiva e
10.3. Cada Parte sera e
respectivos empregados e subcontratados, inclusive por todas as obrigacdes referentes aos seus
trabalhistas por estes ajuizadas, bem como
despesas, impostos, indenizagdes e decorrentes, Incluindo as
ou resultantes de acidentes no relacionadas as obrigages trabalhistas e da Simula 331 do Tribunal Superior do
- As partes declaram que tém conhecimento respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou
("IST"),
empregaticio pela Justica do Trabalho, em Reclamatdria
eventual reconhecimento de vinculo
empregado ou subcontratado contra a Parte que nd foi que vier a ser promovida por
deste ("Parte Inocente”).
de qualquer das Partes ou do Intervenienteempregado, direto ou indireto, uma
- Caso um administrativa judicial, inclusive qualquer outro ato de natureza ou Anuente ingresse com ou
qualquer uma das Partes que ndo sefa de fatoja verdadeira
decorrentes de acidentes de trabalho, contra
7
LY
Pág. 9 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 76
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AL
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responsével por tal empregado ("Parte Inocente"), seja a que
por tal empregado ("Parte Contréria”) se
que de fato parte Inocente; individual ou coletivamente,
possivel primeiro ato que a se manifestar no processo
no vier
administrativos no menor prazo
judicial. A Parte Contréria que a administrativo ou
na forma dos artigos chame ao se
marco de 2015 de Processo Civil").
10.6. Nenhuma das Partes poderé no presente ou no autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a
malfeita que acompanhamento foi nas
ou o
subcontratados da Parte contrria.
- A Parte contréria se compromete e a assumir execugio de sentena acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo
apurado em ou em
| trabalhista impetrado por | empregado | ou |
|---|---|---|
| contréria, | para todos os fins | e efeitos de direito, |
| adimplemento de todas | as respectivas | obrigagdes efou |
houver sido suportado pela Parte Inocente. que titulo for tempo ocorrer, a Parte
a que
obriga a requerer a da do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou
concorda ainda Parte Inocente denuncie a lide ou
125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de futuro, alegar em juizo ou perante qualquer
defesa promovida pela Parte Inocente, foi
insatisfatério, ajuizadas por empregados ou débito liquido e certo, o valor que for
como
subcontratado da Parte contrria, responsabllizando-se a Parte
de forma exclusiva, incomunicavel e iretratdvel pelo
decorrentes dessas agdes judiciais
Inocente, prejuizos efetivos previstos nesta
- Acordam Partes que a Parte em caso de
as
outra Parte, sob 0s termos do
Cléusula, poder reter e/ou compensar com os valores a serem pagos
garanta o total da divida apurada em execugo de sentenga ou em acordo
Contrato, 0 montante que
judicial realizado pela Parte Inocente.
despesas processuais, despendidos pela Parte
- Os depdsitos recursals, as custas e demais serdo Gnica exclusivamente suportadas pela Parte agdes decorrentes do Contrato e Inocente nas advocaticios, acordo com de pagamento da contréria, bem como 0s honorarios de a servirdo valor de divida liquida e certa em favor da Parte Inocente, Os comprovantes como reembolsada pela Parte contréria.
ser
11.1. As Partes declaram conhecer
especial a Lei n°
pessoais, em
"LGPD"), comprometendo-se, assim, a
ou
dados pessoais sensiveis, a que tiverem neste Contrato obrigagdes legais ou
arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de
DECIMA PRIMEIRA
DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS
todas as vigentes envolvendo proteco
e cumprir
13.709/2018 e alteracBes posteriores Geral de de
limitar a dos dados pessoais,
especialmente para a prestagdo dos servigos
acesso, regulatdrias ou exercicio de direitos em processos
proveito proprio ou alheio, para fins
em adotar todas medidas de seguranca necessarias para a
- As Partes declaram as limitado, vazamentos, adulteragdes, acessos ndo
contra, incluindo, mas ndo a
dados
leis de protecdo & privacidad.
autorizados e tratamentos ilicitos que violem as
Pág. 10 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 77
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AL
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aplicével, Cessiondrio serd considerado "Controlador
dado pela vigente o
- No sentido referentes ao tratamento de dados pessoais
quando ao Cessiondrio competir as de Dados" “Processadora de
“Operadora” ou
de cumprimento deste Contrato, e o Cedente como
para os fins
do Cessiondrio para os fins de quando tratamentos de dados pessoas em nome Dados" fizer 0s
cumprimento deste Contrato.
tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: 11.3.1. © Cedente tratara os dados pessoais que
somente na medida do necessario
(i) para a execugo do Contrato e
em nome do Cessionario;
razodveis documentadas do
acordo com instrugdes e para fazé-lo; (ii) de as
leis de de dados
(iv) conformidade com todas as
em
Cessiondrio esteja sujeio, inclusive, mas néo legislagao extraterritorial a qual o
estadunidense de protegdo de dados.
imitado europeia e
qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob sua
11.3. 1. 0 Cedente deveré assegurar que
dados estefa vinculada por
autorizagio que possua acesso aos
disponham de equivalentes as previstas nesta obrigagdes contratuais que
tiver acesso. em aos dados pessoas que dados pessoais a0 menor numero 113.1.2. O Cedente compromete-se a limitar 0 acesso aos
contratados, do necessdrio para
possivel de empregados, e na medida
adequada prestagio dos servicos, mantendo-os inacessiveis para todos
4 correta e
diretamente relacionados & prestagdo de tals servicos. aqueles que no estiverem
impostos Cedente se estendem de sigio no tratamento dos dados pessoais ao
- hs somente seja concedido
prepostos e subcontratados, garantindo que 0 acesso aos dados pessoais
a seus descritas sob
neste Contrato e que estejam 4s pessoas designadas para executar as atividades
confidencialidade com relacdo aos dados pessoais tratados. de
prepostos, subcontratados,
O Cedente compromete-se a orientar os seus 11.4.1.
Cessiondrio sobre qualquer violagéo ou incidente de obrigacio de informar o
2
derivar um eventual relacionado ao servigo que derive ou possa em
de seguranca
de 24 (vinte quatro) horas, contado do lito, prazo e
ou no
imediato do conhecimento do ocorrido.
Contrato nfo em hipdtese alguma,
- As atividades descritas neste
responsabilidade do Cessionrio ao Cedente com fim
de informacBes dados pessoais de
expressamente probido de compartinar dados e
<endo certo que o Cedente esti
prepostos subcontratados destacados para quaisquer terceiros que n3o sejam 0s
atividades deste Contrato.
fizer armazenamento de dados pessoais 116, © Cedente declara que se ©
Sub-Operadores em virtude deste
diretamente do titular ou de outros
ou
controles, abrangendo, no minim, a dos servigos: 1 adotaré procedimentos
prevengdo de vazamento de informagdes e dados recebidos
criptografia, de Intrusdo e a
2 a
varreduras para de Contrato; (i) testes e Cessionario para do objeto do
malciosos; (i) adotard as
eletronicos livres de programas mantendo seus sistemas
11
Pág. 11 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 78
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praticas de mercado, incluindo 0s parametros
medidas de seguranga compativeis com as melhores ISO 27.001 e 27.701; e (iv) o controle de acessos aos seus sistemas estabelecidos nas normas
prepostos, garantindo, de forma efetiva, 0 cumprimento das obrigagdes deste
eletranicos pelos seus Contrato e da legislaao aplicavel.
Aexecucio manutencdo de medidas tecnoldgicas e fisicas adotadas pelo Cedente deverdo
- e a proteger dados pessoais contra, inclusive, mas no se limitando,
apropriadas e suficientes para os
ser
divuigagio do autorizado, notadamente quando o processo envolver a
alteragdo, ou acesso
a
de tecnologia/informética/internet e contra todas as outras
de dados através de uma rede formas de tratamento de dados ilicitas.
responsabiliza, pela inviolabilidade ou ma das 11.8. O Cedente se
informagdes dados recebidos do Cessiondrio para execugo do objeto deste Contrato e por
fisica realizadas por terceiros. quaisquer ou
utilizagéio desacordo com o previsto neste Contrato, com
11.8.1. Entende-se por a em
permitida pelo Cessiondrio estritamente no que for necessdrio para a finalidade diversa da dos servigos previsto no objeto.
permitir Cessionério, quando este entender necessdrio, o integral e
11.9. OCedente obriga-se a ao
Contrato, estabelecimento, aos seus sistemas
acesso, termos do presente a0 seu
nos
documentos sob permitindo, inclusive, a realizagdo de eletronicos, 3s dados e sua posse,
dependéncias, pelo Cessiondrio, de seus prepostos ou terceiros por este
auditoria em suas por meio
agendamento prévio de 15 (quinze) dias e/ou possiblitar o acesso do Cessiondrio indicado, com
de auditoria especializada realizada a pedido deste.
relatérios elaborados por empresa
solicitado pelo Cessionario, suas politicas de Adicionalmente, o Cedente deverd apresentar, sempre que
de dados, seus relatérios de atividade de processamento e de fluxos de dados
privacidad e
tratamento necessdrio a execugdo do objeto contratual, suas referentes ao
necessarios de acesso do titular a seus
sequranca da e seus meios e
pessoas.
imediata, ndo mais que em 48 (quarenta e oito)
11.10. O Cedente tomaré de forma €
| fim de auxiliar | assistir | Cessiondrio na |
|---|---|---|
| a | e | 0 |
as
qualquer da Autoridade Nacional de ou
solicitages de titulares de dados envolvendo ou nao, ou
ainda, em seguranca relacionado acs servigos objeto do presente contrato.
Cedente comunicar ao de toda e qualquer ou 11.41.
relacionados cumprimento do presente contrat, no prazo titulares de dados pessoais ao
da respectiva reclamagdo ou solicitacéo,
(quarenta oito) horas, contadas do recebimento
e
Cessionario, tratamento e/ou para tratamento destes exclusivamente ao o
11.12. O Cedente o sistemas e Gnica por
Cessionario ou terceiros,
comunicados ou que de qualquer é responsével pelo correto e seguro armazenamento de dados
responsével eventuais danos diretos e indiretos causados ao
especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente
tratamento inadequado ou ilicito. forma tenha sofrido
12
Pág. 12 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 79
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FEL:
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11.12.1. O Cedente indenizara ao
a sofrer em decorréncia do uso
11.13. Em caso de
Se obriga a devolver,
de seus sistemas eletronicos contedido, no prazo de 10 (dez) dias sistemas eletronicos, arquivos.
danos que este comprovadamente venha
por eventuais indevido dos dados pessoais por parte do Cedente.
término dos servigos objeto deste Contrato, 0 Cedente do Contrato ou todas as informagdes que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato
a
devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu
a
teis apds a rescisdo contratual. Os dados serdo excluidos dos ndo sendo permitido que Cedente realize qualquer tipo de dos referidos
o podera dados pessoais quais teve acesso por prazo superior ao 11.13.1. O Cedente manter os 20s
término do Contrato, seja obrigada por lei e/ou ou para que exerca seus
caso
direitos em processos arbitra, administrativos e/ou judiciais.
11.14. Cedente ndo procederd a transferéncia do presente contrato e que apenas prévia e por escrito do Cessionério.
11.14.1, Toda qualquer transferéncia
e
garantida pelo disposto no
11.15. Cedente podera utilizar
Pessoais ("Sub-Operadores”).
comprometam, por escrito, a garantir
antes de transfer quaisquer dados necessario, realizar auditorias para © Cedente seré solidariamente responsavel
cometida por um de seus Sub-Operadores.
internacional de dados pessoais para 0 cumprimento podera tipo de transferéncia, mediante aprovacio
realizar este internacional de dados realizada pelo Cedente devera ser art. 33 da LGPD.
especializados realizar tratamento dos Dados terceiros para o
E Cedente que Sub-Operadores se
| obrigagio do | assegurar | 0S |
|---|---|---|
| nivel de seguranca | igual ou | superior ao descrito nesta clausula, |
bem como, quando entender ou autorizar qualquer sub-tratamento,
0 pelos Sub-Operadores. verificar cumprimento das regras da LGPD
por qualquer descumprimento, de tratamento de dados pessoais em favor de 11.16. O Cedente ndo faré qualquer tipo
qualquer tempo, exceto nas seguintes hipdteses: (i) mediante especial sua a
Cessiondrio; (i) de acordo com as regras de sub-tratamento descritas prévia, e por escrito, do
(il) segundo as leis de protegéo de dados pessoais, contanto que o
e
quantidade minima necessaia de dados pessoas para 0 razoveis para tratar apenas a
e/ou cumprimento de ordem judicial administrativa, e da legal ou
Cessionario notificado 0 quanto antes e sempre que isso acontecer.
responderé solidariamente com Cessiondrio pelos danos 11.47. O Cedente o
quando descumprir brigades da legisiagdo de protecdo de dados
tratamento dedados as
tiver seguido as instruges licitas do Cessiondrio, hipdtese em que o
Contato, e/ou quando sera equiparado ao Cessionrio no papel de controlador.
Pág. 13 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 80
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:50:57 Num. 2214091679 - Pág. 18 Número do documento: 25100216505587300000059836360
FEL:
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DECIMA SEGUNDA DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. Cada uma das Partes obrigam-se a manter sigilo
e informagdes, limitagdo, todos juridicas), dos contratos,
dos mesmos, contidos em deste Contrato Confidencials somente
consultores, prepostos
Confidenciais
("Representantes); isolada ou conjuntamente,
Confidenciais dependerd de prévia e verbais ou escritas, relativos as operagdes negécios da
segredos e/ou informagdes
os
pareceres e outros
qualquer meio fisico Confidenciais”), poderdo ser e empregados, presentes ou em vitude do cumprimento
e (ii) que a
no Brasil ou no express em
respeitar a confidencialidade dos dados
outra Parte (incluindo, sem financeiras, operacionais, econdmicas, técnicas e documentos, bem como de quaisquer copias ou registros
a que a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude
ficando desde ja estabelecido que: 1 as InformacBes
a seus socios, administradores, procuradores,
futuros, que ter acesso as das obrigacdes estabelecidas neste Contrato a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, exterior, por qualquer meio, de quaisquer
por escrito, das demais Partes.
12.2. As Partes comprometem-se a no utilizar qualquer das Informacdes Confidenciais em
proveito proprio ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela violagdo das previstas
nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes.
12.3. Casoqualquer das Partes e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude de lei, de judicial por determinagdo de qualquer autoridade governamental, a divuigar
ou
quaisquer das Informagdes Confidenciais, tal Parte, prejuizo do atendimento tempestivo &
sem
legal administrativa, deverd, exceto impedida em decorréncia
ou no caso em que seja
de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa
de modo Partes, possivel miitua possam intentar as medidas
que as se e em
cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as Informagdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas
para preservar as Confidenciais néo tenham éxito, devera ser divulgada somente a das InformacBes Confidenciais estritamente necessaria a satisfacéio do dever legal e/ou
de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgagdo das informagges.
| 124. | Excluemse | do disponiveis para o piblico de outra forma que | compromisso de | confidencialidade | aqui | previsto pela divulgacéo das mesmas por qualquer das | as |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| e/ou | por qualquer de seus | Representantes; e (ii) que comprovadamente ja eram do e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte |
uma ou de todas as Partes
funcéo deste Contrato.
ou seus Representantes terem acesso em
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
GERAIS
13.1. Qualquer alteragdo ou aditivo ao presente Contrato deverd ser feito por escrito e
pelos representantes legais das Partes.
13.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, mas também produzird efeitgs em
herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.
seus respectivos aos
&
14
Pág. 14 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 81
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FEL:
Documento id 2214091679 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (61_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
- nd qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato
A falta de exercicio por
podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento. reniincia ou entenderam todos os termos deste Contrato, que este negdcio 134, As partes declaram que leram e
deste Contrato, no havendo dividas & realizado de boa-fé, ndo havendo nada que impeca a quanto ao objeto e seus efeitos de direito.
serdo resolvidas na forma da na boa fé.
13.5. As disposigdes omissas e notificacdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente terdo
13.6. Todas as
protocolada registrada, de recebimento, ou por validade através de carta ou com aviso
se enviadas
extrajudicial, entregues enderegos indicados na das Partes
notificacdo judicial ou nos
contratantes.
CLAUSULA DECIMA QUARTA
Foro DE ELEICRO da Comarca da Capital de S30 Paulo, para dirimir eventuais
- As Partes elegem o Foro Central
renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. emergentes deste Contrato,
Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na por estarem assim justas contratadas, as presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas
Séo Paulo, 07 de Janeiro de 2025.
intencionalmente deixado em branco] 0 restante desta pagina foi
\
15
Pág. 15 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 82
£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:50:57 Num. 2214091679 - Pág. 20
Número do documento: 25100216505587300000059836360
FEL:
Documento id 2214091679 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (61_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
[Pdgina de Assinaturas do Particular de Avengas, celebrado entre Banco
e Outras
Master S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito Participacdes S.A. janeiro de 2025
e em 07 de
BANCO MASTER S.A.
|
JE
bh
Dh SIVA
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A
Nome:
Cargo:
Rest
fri QLVENN
R
Nome: Zon)
a
CF:
RG: 110. 164.45.
¢
£1
HM. PLARTE
OF: £1
RG: £F38494
341724
SRT RPA
30
16
Pág. 16 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 83
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:50:57 Num. 2214091679 - Pág. 21 Número do documento: 25100216505587300000059836360
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AANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS
TerMo DE Cessio Ne 01
0 BANCO MASTER S.A., sociedade anonima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob o n® 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, intermédio de filial localizada na cidade de Sao Paulo,
por sua
estado de Sdo Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n® 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim
na
Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social
e
(ii) CREDITO PARTICIPAGOES S.A., agdes
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E por de capital fechado, sede na cidade de Sdo Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida
com
Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n°
57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social do Instrumento Particular de Contrato de Cesséo de Crédito e Outras Avencas, entre elas Partes celebrado no dia 07 de janeiro de 2025 ("Contrato de Cessdo"), tém entre si justo e acordado celebrar
© Cessdo, seguintes
| presente Termo de | nos termos do Contrato de | nas |
|---|---|---|
| Definigdes. Os termos 1. | definidos no | presente Termo de Cessio terdo os significados a |
eles atribuidos Contrato de Todas condides relativas & presente cessdo que ndo
no as
estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cess3o encontram-se descritas no Contrato de
qual deverd prevalecer em divergéncia ou discrepéncia entre ele e este Termo de
0 caso de
Cessdo.
% de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessio, 0 Cedente cede e
Cessionério de Crédito descritos na relago de Direitos de Crédito cedidos
a0 os Direitos
Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I ao presente Termo de Cessdo.
- Prego de Aquisicdo. Em contrapartida & objeto deste Termo de Cessdo, 0
Cessiondrio pagara Cedente, em moeda nacional corrente, vista, 0 montante de R$
ao
158.237.529,77 (cento e cinquenta e oito milhdes, duzentos e trinta e sete mil, quinhentos e
centavos).
nove reais e setenta e sete
- O Prego de Aquisicio serd pago pelo Cessionério ao Cedente por meio de crédito corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.
- 0 Cedente reafirma todas declarages e compromissos expressos no Contrato de
as
atestando a sua validade, como neste Termo de
a significado
5 0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos seguir relacionados, e que compreende o
consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por
17
Pág. 17 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 84
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A.
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juridicos, que atestaram a regularidade das presentes cldusulas e
este e por seus
no havendo qualquer impedimento & celebragdo do presente Termo de Cessdo,
10 0 Cedente reconhece que é responsavel pela existéncia e correta formalizagdo dos
cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar a liquidez certeza dos valores a eles relacionados;
(ii)
- cléusula
Cedente declara haver submetido o presente Contrato & avaliagdo de seus respectivos, 0
a
juridicos, havendo previamente do mesmo (a) sido aconselhado
assessores
significado consequéncia dos dispositivos nele contidos, e (b) avaliados os riscos
acerca do e consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a de celebra-lo consciente dos mesmos.
e
reconhece ndo ser qualquer ou
0 Cedente ao presente Contrato e
judicial a ele correlata alegagdo de hipossuficiéncia de sua parte em ao Cessiondrio.
cessdo é feita caréter irrevogavel irretratével, excluida expressamente a A presente em e de arrependimento, obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo.
e acordam dos Direitos Creditdrios objeto do presente Termo de
- As Partes que a Cessio é realizada sem do Cedente.
a coobrigagio do Cedente, da Clausula 7 acima, ndo exime o
- A inexisténcia de nos termos
responsabilidade pela existéncia correta formalizagéo dos Créditos nos
Cedente de sua e termos do Artigo 295 do Cédigo Civil Brasileiro.
coobrigagdo estabelecida ndo afeta ndo se estende as demais 7.2. A inexisténcia de ora e
operagdes contratadas entre as Partes por meio de outros Termos de
0
presente Termo de serd regido e interpretado em conformidade com as
Republica Federativa do Brasil.
elegem foro Central da Capital do Estado de Sd Paulo, renunciando a
- As Partes o privilegiado que seja ou se torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do outro, por mais cabendo a parte vencida em demanda judicial pagar os honorarios de Termo de
parte vencedora na importancia fixada na respectiva sentenga
Anexo 1 ao presente Termo de
- A relagio de Direitos de Crédito Cedidos consta no
justas contratadas, Partes firmam o presente Termo de Cessdo E, por estarem assim e as
signatdrias de igual teor forma, na presenca das 2 vias quantas forem as partes vias e
testemunhas a seguir assinadas.
Paulo, 07 de janeiro de 2025.
0 restante desta pagina foi intencionalmente deixado em
y ]
0
18
Pág. 18 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 85
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zh
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I Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 24
Fy
pl de Cessdo de Direitos Creditdrios, celebrado entre as partes acima
[Pdgina de assinaturas do Termo
relacionadas no dia 07 de janeiro de 2025 oye
Cargo:
BANCO MASTER S.A.
4
Nome: ALLAN DM
13.529.507.54
Cargo: Pizg cy 7A hort
CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A
TIRRENO
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Nome:
N\ Cargo:
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Nome!
Nome:
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de Notas de Paulo
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Pág. 19 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 86
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CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER
ANEX0 T AO TERMO DE
CREDITO S.A, DATADO DE 07 DE
S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E
JANEIRO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS
Vide PDF nomeado como :
AN
Contratos_158.237.529,77 07.01.2025
a
20
Pág. 20 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 87
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A.
DATADO DE 10 DE JANEIRO DE 2025
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS
BANCO MASTER S.A., instituicdo financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, de Botafogo, n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no CNPJ sob 0 n°
na Praia
33.923.798/0001-00, intermédio de sua localizada cidade de Sdo Paulo, estado de Sao
por na
Paulo, Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 59 andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste
na Avenida
ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessionario”); e
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO S.A. Sociedade por agBes de capital
E
fechado, cidade de Sd Paulo, Estado de So Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto
com sede na
155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n® 57.965.351/0001-54, neste ato
representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).
Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como
¢
CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil BACEN;
CONSIDERANDO QUE detém direitos creditdrios decorrentes de créditos concedidos a
0 Cedente
servidores piiblicos Creditdrios");
CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio considera adquirir Direitos Creditdrios do Cedente, observadas as
legais;
CONSIDERANDO QUE as Partes celebraram, em 5 de dezembro de 2024, 0 Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes
("Contrato de Parceria").
As Partes resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Outras Avengas ("Contato"), nos seguintes termos:
CLAUSULA PRIMEIRA DAS DEFINIGOES
1.1. Os termos iniciados em letras maiiisculas e utilizados neste Contrato de
singular plural ndo sejam diversamente definidos neste Contrato de
no ou no e
significados que Ines sd atribuidos pelas legais regulamentares que Ihe forem
CLAUSULA SEGUNDA Do OBJETO
2.1. OCedente, nos termos deste Contrato, cederé ao Cessionério, os Direitos Creditdrios no Termo de
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2.2. A cessdo dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato sera realizada mediante a
de um Termo de Cessio de Cessdo), conforme modelo do Anexo 1, a ser celebrado entre o Cessionario e o Cedente.
- No Termo de Cessdo constara: (i) devedor; (ii) 0 CPF do devedor; (iii) a relagdo
0 nome do
dos Direitos Creditdrios cedidos; (iv) nimero do titulo representativo dos Direitos (v) a
0
dos Direitos Creditdrios por seus valores individualizados; e (vi) o Prego de Aquisicéo dos Direitos
- As cessdes de Direitos Creditdrios realizadas no ambito deste Contrato (i) 0s documentos comprobatérios que lastrearem os Direitos ("Documentos Comprobatdrios”); (ii) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos imediatamente apds a (ii) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessdria, real ou fidejussdria, vinculada aos
e
Direitos bem como 0s respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.
| 25. | A cessio | de | Direitos de Crédito prevista cumprimento, cumulativamente, das seguintes condigdes precedentes a serem verificadas previamente | neste | Contrato de Cessio estd | sujeita | ao |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 4 | do respectivo Termo de |
0 (i)
(ii)
Andlise, prévia e aprovago dos Direitos pelo Cessiondrio;
Os Direitos Creditérios deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e Condigdes de estabelecidos pelo Cessionario; Os termos e condiges previstos neste Contrato.
Acessdo de Direltos Creditdrios nos termos do presente Contrato serd realizada em cardter 26. irrevogavel irretratével, ficando Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos, e o
garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditrios cedidos.
0
presente Contrato ndo constitui obrigagéo ou promessa de cesséo pelo
pelo Cessiondrio de Direitos Creditorios, ficando a sujeita, além do
0
demais condices estabelecidas neste Contrato, a fixagdo de comum acordo pelo
1 1 6 3 8 6 6 8 9 0
| Cedente do respectivo Prego de | conforme previsto abaixo. | |
|---|---|---|
| 28. disposicdes estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avencas, firmado entre Banco | As Partes acordam que as | de crédito objeto deste Contrato estdo |
| e | Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Parceria") como se aqui estivessem grafadas. | em 05 de dezembro de 2024 |
CLAUSULA TERCEIRA
DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 contraprestagio a cessdo transferéncia de parte dos Direitos Creditdrios e seus
Em e acréscimos legais, conforme mencionado Cessionario ao Cedente, em moeda nacional
acima, o
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corrente, montante correspondente aos Direitos Creditdrios, conforme estabelecido no Termo de
0
Cessdo, nos termos da Clausula 3.2 abaixo (*Preco de
- Exceto se de outro modo estabelecido no Termo de Cesso, o pagamento do Prego de Aquisigiio pelo Cessiondrio Cedente, deverd realizado por meio de Transferéncia Eletronica
ao ser
Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito DOC ou outra forma de transferéncia de recursos
autorizada pelo BACEN que venha a substitui-las, para conta corrente de titularidade do Cedente, nos termos e prazo estabelecidos no Termo de Cesséo em
| 33. | Os comprovantes de | da transferéncia de recursos no montante do Prego de pelo Cessiondrio ao Cedente, nos termos e modalidades estabelecidos no Termo de |
|---|---|---|
| conforme | serdo considerados o caso, | recibos de quitagio, em favor do Cessiondrio, de sua como |
obrigagdo de pagamento prevista nesta Clausula Terceira.
- OCessiondrio, em virtude da cessio dada pelo Cedente e apos pagamento integral do Prego
de podera receber o valor total do Direitos Creditdrios, se for o caso, sub-rogando-se nos
direitos cedidos transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irrevogével e irretratével,
mesmos e
incluindo, limitacéo, Creditérios e seus acréscimos legais, sendo certo que, apds sua
sem os Direitos
efetiva cessio pelo Cessionario, 0 Cessiondrio nao fard jus a nenhum outro valor relacionado acs Direitos Creditdrios.
- Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente aos Direitos Creditérios cedidos seréio acolhidos pelo Cedente na qualidade de depositério do Cessiondrio, e deverdo, ser transferidos para conta de titularidade do Cessionario, no prazo maximo de até 2 (dois) dias (teis contados do
a
recebimento dos respectivos valores.
35.1. Todos os pagamentos que o Cedente deva efetuar ao Cessiondrio, conforme na
Cléusula 3.5 acima, ser feitos pelo seu valor efetivo.
DAS
4.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara e garante, de forma individual e demais signatarios do presente Contrato que:
(i) Encontram-se devidamente organizadas, constituidas e existentes segundo as normas
de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as necessdrias para a das obrigagdes por ele assumidas no presente Contrato;
(i) Cumprem todas leis, regulamentos, normas administrativas e determinagdes
as
governamentais aplicévels, autarquias tribunais relevantes, aplicéveis & condugdo
ou
atividades;
o e
(ii) Possuem plena capacidade e autoridade para celebrar e formalizar presente Contrato realizar
todas aqui previstas e cumprir todas as estabelecidas neste Contrato,
as
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FEL:
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medidas necessarias para autorizar a sua Nenhum outro ato tendo tomado todas as
faz necessério para autorizar a e cumprimento do presente Contrato;
se do presente Contrato e das obrigagBes aqui previstas: (a) nd violam
0 cumprimento
violardo qualquer dos seus respectivos documentos constitutivos ou das
ou
tenha celebrado; (b) ndo infringem ou infringiréo de quaisquer contratos ou instrumentos que e
qualquer de lei, decreto, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao
norma,
qual estejam sujeitas, respectivamente;
(v) ha qualquer demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,
e/ou contestagdes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida
interessada, de qualquer forma implique implicar impedimento a
sefa parte que ou possa
ou
do presente Contrato ou da consecugdo do objeto deste;
(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos; (vii) melhor conhecimento, nfo esté sob investigaco, processos, administrativos ou judiciais,
No seu
fizeram ou estdo em vias de negociago de acordos de leniéncia ou de delago premiada,
nem
sob tos fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto
ou
fato considerado passiva ou ativa, conluio, de 2013, ou ato ou que possa ser como
lavagem de dinheiro ou participagdo direta ou indireta em criminosa, concurso,
campanhas eleitorais ndo declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens
a
governamentais de qualquer nivel, recursos declarados ou ndo perante autoridades com
Anti-Corrupcdo”), qualquer outro instrumento ou ato ou fato
(“Normas e nem o Contrato ou
relacionado direta ou indiretamente com as operagdes foi ou esté ou poderd estar envolvido com
de Normas Anti-Corrupcio; e
Nenhum valor recebido sob 0 ambito do Contrato serd utilizado, de forma pago ou
forma de violar importar violagéo, passada, presente ou
indireta, como meio ou ou
qualquer Norma
4.2. 0 Cedente
qualquer montante
Instituto Nacional
qualquer natureza, ou
que possa, direta ndo se encontra em estado de insolvéncia ou de declara e garante que Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda perante a a
Seguridade Social, FGTS, de qualquer tributo, contribuicdo ou
de 0 nem
de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer indiretamente, afetar recebimento dos Direitos Creditérios
ou o compensagdo pagamento de valores devidos pelo Cedente, a
4.2.1. Qualquer tipo de
autoridade governamental ou terceiro interessado, no afetard o montante realizado por Creditdrios Cedidos a ser recebido pelo Cessionario.
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CLAUSULA QUINTA
DAS DAS PARTES
5.1. 0 Cedente, na presente data e mediante assinatura do presente Contrato declara que no fard jus
e
a qualquer direito, acréscimo, incremento fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos
Direitos Creditdrios Cedidos.
5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procurages, com o objetivo nico de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditérios Cedidos em favor do Cessionario, caso necessario.
| 5.3. Caso, por qualquer motivo, 0 Cedente venha ou outras vantagens com relagio aos Direitos | receber quaisquer valores, Cedidos apds a data de | bens, beneficios |
|---|---|---|
| do presente Contrato, devera repassa-los ao Cessiondrio no prazo de até 2 (dois) dias recebimento. | seu |
5.4. 0 Cessionario se obriga a cumprir pontualmente com o pagamento do Prego de e dos demais valores adicionais, obrigando-se, na ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento
do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), correcio monetdria pelo mesmo critério de dos Direitos Creditdrios Cedidos e juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo pagamento.
CLAUSULA DOs TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS
6.1. Todos os tributos, impostos e taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de
responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da aplicével.
6.2. Cada parte sera responsavel pelos seus préprios custos e despesas, inclusive legais, relagdo & negociacio e assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele
salvo se disposto de forma diversa no presente ou nos documentos
disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd o responsavel pelo pagamento de
imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes dos Direitos Creditérios Cedidos, a partir da data de do presente Contrato, diversamente previsto.
CLAUSULA SETIMA
DAS E GARANTIAS ANTICORRUPGAO
7.1. As Partes declaram neste ato que estdo clentes, conhecem e entendem os termos
anticorrupgao brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou aplicaveis ao Contrato, assim como das demais leis aplicaveis sobre o objeto do presente Contrato, em a n° 12.846/13, suas e regulamentages, que dispde sobre a responsabilizagio objetiva
administrativa e civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra a administracéo piblica nacional ou estrangeira, também chamada de Lei de comprometendox
Pág. 6 do doc. 8 (BCB/DESUP-2025/144164) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 93
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:50:57 Num. 2214091679 - Pág. 31 Número do documento: 25100216505587300000059836360
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se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma das destas Regras
Anticorrupgio.
7.2. Na execugdo deste Contrato, as Partes, por si e por seus administradores, socios, diretores,
e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas tomando ou prestando servigos uma a outra, devem abster-se de dar,
prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar 0 pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionario ou empregado ou a
qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua ou a
favor de sua nomeagdo, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisio de tal agente em seu dever de oficio; induzir tal agente publico a fazer ou deixar de fazer algo em relagio ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir agente publico influenciar afetar qualquer ato decisio de qualquer Orgdo Governamental.
a ou ou
7.3. Para os fins da presente cldusula, as Partes declaram, individualmente, neste ato que:
| (i) | no violou, viola ou | as Regras Anticorrupgao estabelecidas em lei; |
|---|---|---|
| (i) | ja tem implementado ou se obriga a implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um |
| programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz na prevencéo e violagdes das Regras e dos requisitos estabelecidos nesta cléusula; | de | |
|---|---|---|
| (ii) | tem ciéncia de que o Cedente adota uma abordage rigorosa em relagéo a atos de desta forma, qualquer ato lesivo jamais aprovacéo/consentimento deste; | e, |
| (iv) | tem ciéncia do das normas do Cessionario poderd causar o imediato término das relagdes contratuais | de Etica do Cedente e, que 0 no cumprimento das Regras |
com o ensejando a de eventuais danos causados; e
(v) cumpre estritamente as Regras Anticorrupcdo e monitora seus colaboradores,
pessoas ou qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir 0 cumprimento
7.4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma
Parte, qualquer relativa as Regras Tal comprometimento é permanente perdurar até a extingio da contratual entre as Partes.
| 7.5. | A eventual tolerancia de uma Parte ndo importara em nem os impedira de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades e | contratual ou |
|---|---|---|
| Ihes | assegurados neste Contrato ou na lei. |
CLAUSULA PPREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
#,
fe
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8.1. As Partes declaram, por si, por seus funciondrios e representantes, que atuam em conformidade com todas as leis, manuais, politicas e quaisquer disposicdes inerentes
ao combate e prevenco a corrupgio e lavagem de dinheiro e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas ndo se limitando: (i) a Lei 9.613/98, que versa sobre os crimes de Lavagem ou de Bens, Direitos e Valores e a Lei 13.260/2016, que disciplina o terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), (ili) Convengdes e pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatério, e (iv) politicas e
manuals do Cessionario.
- As Partes declaram estar cientes das politicas e manuais do Cessionario de PLD/CFT e que realizaram ou no realizardo quaisquer atos, ou praticas que, direta ou indiretamente, envolvam oferecimento, promessas, suborno, extorséo, solicitado, aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro ato relacionado a vantagem pecuniria indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal aplicével.
em desconformidade com a
- As Partes funciondrios acerca das disposicdes previstas na
se comprometem a instruir seus
presente cléusula respeito das préticas que envolvem PLD/CFT e 0 combate ao terrorismo, além de
a
implementar, se ndo implementado, politicas, condutas e regras que condizem com o aqui
estabelecido.
- A Partes responsével isenta a Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se compromete a imediatamente comunicé-la na ocorréncia de qualquer violagéo, suspeita de ou
qualquer situacdo irregular que se apresente contra as politicas e condutas internas desta, bem como
a toda e qualquer legislagéo, acordos e/ou manuais que regulamentam o assunto.
- das disposigdes aqui previstas pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou
representantes poderé ensejar a imediata rescisdo do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte inocente, sem a aplicagéo de qualquer multa e/ou penalidade.
CLAUSULA NONA
DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS
9.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara que: (a) de todas as licengas e administrativas e ambientais necessérias para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no de suas atividade, se aplicével, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar
| danos ambientais; | estd regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os |
|---|---|
| compromete-se | assim permanecer durante toda a vigéncia do presente contrato, |
a
qualquer tempo, a comprovar tal declaragdo; (d) ndo desenvolve atividades que
ou utilize infantil em desacordo com a ou reduz seus
ou prepostos a anlogas 4 de escravo.
9.2. Cada uma das Partes se obriga, em cardter irrevogavel e irretratavel, a manter a indene, venha responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades
caso a
eventuais danos ambientais relacionados as suas atividades e/ou de suas afiliadas.
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FEL:
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| 93. | As Partes declaram que possuem | o compromisso de qualidade ambiental e no poluir, degradas ou impactar o meio ambiente, préximo ou remoto, a curto, | promover o desenvolvimento e a |
|---|---|---|---|
| médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a | previstos nos niveis: municipal, estadual e federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos | ambiental e atender aos requisitos legals | |
| causados ao meio ambiente, por si, seus prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, | repercusso no ambito civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados. | que possa ter |
- Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:
0
Cumpri 0 disposto na legislagio referente & Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando durante o prazo deste Contrato medidas e destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e seguranca que possam vir a ser causados em fungo de suas
0 Manter, no que couber, suas obrigagdes em situagdo regular junto aos do meio
ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e
(ii) Comunicar a outra Parte acerca de qualquer situagdo ou de no conformidade em
que esteja eventualmente envolvida.
DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO
10.1. As Partes, desde ja, acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de de obra
para das atividades que fazem parte do Contrato, a Parte em questo obrigatoriamente
assumiré a responsabilidade pelos servigos e desempenhadas por seus subcontratados, como se tais obrigacBes, servios e fungdes fossem desempenhados por seus proprios empregados.
10.2. O Contrato no cria nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes
‘empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.
- Cada Parte sera considerada e permanecera responsével exclusiva e
todas as obrigagdes referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive
trabalhistas por estes ajuizadas, bem como autuagdes administrativas, com todos os decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuigdes, indenizagdes e obrigages relacionadas as obrigagdes trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes no
- As Partes declaram que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior do ("IST"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou nus eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica do Trabalho, em que vier promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que no foi
a ser
contratagéio deste ("Parte Inocente”).
10.5. Caso um empregado, direto ou indireto, de qualquer uma das Partes ou do Intervenienteingresse agdo qualquer de administrativa judicial, inclusive || Anente com ou outro ato natureza ou decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer das Partes ndo de fato verdadeira \
uma que seja a
#,
A
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responsavel por tal empregado (“Parte Inocente"), seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte
é
que de fato por tal empregado Contraria”) se obriga a requerer a da
Parte Inocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos no menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no processo administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie a lide ou a chame ao proceso, se necessério, na forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de
de 2015 de Processo Civil").
10.6. Nenhuma das Partes poderd no presente ou no futuro, alegar em ou perante qualquer
autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi malfeita ou que o acompanhamento foi insatisfatdrio, nas agdes ajuizadas por empregados ou
subcontratados da Parte contraria.
10.7. A Parte se compromete e a assumir como débito liquido e certo, o valor que for
apurado em de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte
para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicével e irretratével pelo
adimplemento de todas as respectivas e/ou condenagdes decorrentes dessas agdes judiciais
que houver sido suportado pela Parte Inocente.
| 10.8. | Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta |
|---|---|
| Clausula, | podera reter e/ou compensar com os valores a serem pagos 4 outra Parte, sob os termos do |
| Contrato, | 0 montante que garanta o total da divida apurada em execucdo de sentenca ou em acordo |
| judicial | realizado pela Parte Inocente. |
10.9. Os depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte Inocente nas agdes decorrentes do Contrato serdo (nica e exclusivamente suportadas
contréria, bem como os honorérios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento
Inocente. Os comprovantes serviro como valor de divida liquida e certa em favor da Parte ser reembolsada pela Parte contraria.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA
DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegéo
em especial a Lei n° 13.709/2018 e alteragdes posteriores ("Lei Geral de
Pessoais" ou “LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a dos dados pessoais, dados pessoais sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para a dos servigos neste Contrato e obrigagdes legais ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos
arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utilizé-los em proveito préprio ou alheio, para fins
11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca dados pessoais contra, incluindo, mas ndo limitado, a vazamentos, autorizados e tratamentos que violem as leis de a privacidade.
para a
acessos ndo
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11.3. Nosentido dado pela legisiacio vigente aplicavel, o Cessiondrio seré considerado “Controlador
Dados” quando ao Cessiondrio competir decisdes referentes ao tratamento de dados pessoais de as
fins de cumprimento deste Contrato, como “Operadora” ou “Processadora de
para os e o Cedente
Dados" quando fizer tratamentos de dados pessoais em nome do Cessiondrio para os fins de
os
cumprimento deste Contrato.
11.3.1. O Cedente trataré dados pessoais que tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: (i)
os
Cessiondrio; (i) para a do Contrato e somente na medida do necessario
em nome do
fazé-lo; (iil) de acordo com instrugdes periddicas, razodveis e documentadas do para as
Cessionario; conformidade com todas leis de protedo de dados aplicaveis,
e (iv) em as
| incluindo | extraterritorial a | qual | Cessionario esteja sujeito, inclusive, mas néo o |
|---|---|---|---|
| limitado | europeia e | estadunidense de | de dados. |
11.3.1.1. O Cedente deverd assegurar que qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob sua
autorizagio possua aos dados pessoais, esteja vinculada por
e que acesso
obrigacBes contratuais que disponham de equivalentes as previstas nesta
cléusula em relagéo aos dados que tiver acesso.
11.3.1.2. O Cedente compromete-se a limitar 0 nimero
acesso aos dados pessoais a0 menor
possivel de empregados, funciondrios contratados, na medida do necessério para
correta e adequada prestacdo dos servigos, mantendo-os inacessiveis para todos
a
aqueles que estiverem diretamente relacionados a prestago de tais servios.
As obrigades de sigilo no tratamento dos dados pessoais impostos ao Cedente se estendem 11.4.
subcontratados, garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido
a seus prepostos e
as designadas para executar as atividades descritas neste Contrato e que estejam sob obrigacéo
pessoas de confidencialidade com aos dados pessoais tratados.
O Cedente compromete-se a orientar os seus prepostos, funciondrios e 11.4.1.
de informar o Cessionério sobre qualquer ou incidente de
a
de sequranca relacionado ao servigo que derive ou possa derivar em um eventual inadequado ou licito, méximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do
no prazo imediato do conhecimento do ocorrido.
As atividades descritas neste Contrato ndo configuram, em hipétese alguma, o 11.5.
informacBes dados pessoais de responsabilidade do Cessiondrio ao Cedente com fim
de e
sendo certo que o Cedente estd expressamente proibido de compartilhar dados e
quaisquer terceiros que ndo sejam 0s prepostos e subcontratados destacados para atividades deste Contrato.
11.6. O Cedente declara que fizer o armazenamento de dados pessoais
se
Cessionério diretamente do titular de outros Sub-Operadores em virtude deste
ou ou
execucio dos servicos: 1 adotara procedimentos e controle, abrangendo, no minimo, a
criptografia, detecgdo de intrusdo prevengdo de vazamento de informages e dados recebidos
a a e a
vulnerabilidade, mantendo seus sistemas livres de programas maliciosos; (iif) adotard as
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medidas de seguranga compativeis com as melhores de mercado, incluindo os parametros estabelecidos nas normas ISO 27.001 e 27.701; (iv) efetuara o controle de acessos acs seus sistemas
eletronicos pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, o cumprimento das obrigagdes deste Contrato e da aplicavel.
manutencdo de medidas tecnoldgicas e
11.7. Aexecugdo e a fisicas adotadas pelo Cedente deverdo
apropriadas e suficientes para proteger os dados contra, inclusive, mas ndo se limitando,
ser
a ou acesso ndo autorizado, notadamente quando o processo envolver a transmissao de dados através de uma rede de tecnologia/informatica/internet e contra todas as outras formas de tratamento de dados iicitas.
11.8. O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade ou ma utiizacéo das
e dados pessoais recebidos do Cessionario para do objeto deste Contrato por
quaisquer invasdes, fisica ou I6gica, realizadas por terceiros.
| 11.8.1. | Entende-se por mé-utiizago a finalidade diversa da permitida pelo prestagao dos servigos previsto no objeto. | em desacordo com o previsto neste Contrato, com estritamente no que for necessario para a |
|---|
| 11.9. | OCedente obriga-se a permitir ao Cessionario, quando este entender necessario, o integral e | |
|---|---|---|
| irrestrito acesso, | nos termos do presente Contrato, ao seu estabelecimento, | aos seus sistemas |
| eletrénicos, as auditoria | dados e documentos sob sua posse, permitindo, inclusive, a dependéncias, pelo Cessiondrio, por meio de seus prepostos ou terceiros por este | de |
em suas
indicado, com agendamento prévio de 15 (quinze) dias iteis, e/ou possibilitar o acesso do
relatdrios elaborados por empresa de auditoria especializada realizada a pedido deste.
aos
Adicionalmente, Cedente apresentar, sempre que solicitado pelo suas politicas de
o
privacidade e protegdo de dados, seus relatdrios de atividade de processamento e de fluxos
referentes ao tratamento necessario a execugdo do objeto contratual, suas seguranca da informagdo e seus meios necessérios e facilitados de acesso do titular a
11.10. O Cedente tomard de forma imediata, mais que em 48 (quarenta e oito)
providéncias que se fagam necessarias a fim de auxiliar e assistir o Cessionario na
as
qualquer requisicio da Autoridade Nacional de Protegéo de Dados ou demais ainda, em de titulares de dados pessoais, envolvendo ou no, ou seguranga relacionado aos servigos objeto do presente contrato.
| 11.11. titulares de dados pessoais relacionados ao cumprimento do presente contrato, no | O Cedente | comunicar ao (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva exclusivamente ao Cessiondrio, o tratamento e/ou instrugBes para tratamento destes | de toda e qualquer reclamagdo ou ou |
|---|
11.12. O Cedente é o nico responsével pelo correto e seguro armazenamento de dados em seus sistemas eletronicos {nica responsavel por eventuais danos diretos e indiretos causados ao
e
Cessionério ou terceiros, especialmente titulares de dados vazados, alterados, indevidamente
comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou
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11.12.1. O Cedente indenizaré ao Cessionério por eventuais danos que este comprovadamente venha
a sofrer em decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente.
11.13. Em caso de do Contrato ou término dos servigos objeto deste Contrato, o Cedente se obriga a devolver, todas as informacdes a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato de seus sistemas eletronicos e a devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu conteiido, no prazo de 10 (dez) dias iiteis apds a contratual. Os dados serdo excluidos dos
sistemas eletronicos, ndo sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de cpia dos referidos arquivos.
11.13.1. O Cedente manter os dados pessoais aos quais teve acesso por prazo superior ao
término do Contrato, caso seja obrigada por lei e/ou ou para que exerca seus direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.
11.14. OCedente procederd a transferéncia internacional de dados pessoais para cumprimento do presente contrato e que apenas poderd realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovacao prévia e por escrito do Cessiondrio.
11.14.1. Toda e qualquer transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente devera ser
garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.
11.15, O Cedente poderd utilizar terceiros especializados para realizar o tratamento dos Dados
Pessoais ("Sub-Operadores”). E obrigagdo do Cedente assegurar que Sub-Operadores
os se
comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranca igual ou superior ao descrito nesta cléusula,
antes de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender
o
necessario, realizar auditorias para verificar cumprimento das regras da LGPD pelos 0 Cedente serd solidariamente responsével por qualquer descumprimento, ilicitude cometida por um de seus Sub-Operadores.
de
11.16. O Cedente no fard qualquer tipo de tratamento de dados pessoais em favor
especial sua qualquer tempo, exceto nas seguintes hipteses: (i) mediante
a
prévia, por escrito, do Cessiondrio; (ii) de acordo com as regras de sub-tratamento
e
acimay; e
razoéveis para tratar apenas a quantidade minima necesséria de dados pessoais para o
da obrigacdo legal e/ou regulatéria ou cumprimento de ordem judicial administrativa,
notificado o quanto antes e sempre que isso acontecer.
| 11.17. | O Cedente Contrato, efou quando | responderé tratamento dedados quando descumprir as obrigagdes da sera equiparado ao Cessionario no papel de controlador. | solidariamente | com | o tiver seguido as instrugdes licitas do Cessiondrio, hipétese em que | Cessiondrio pelos danos de de |
|---|
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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA
DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. Cada uma das Partes obrigam-se a manter sigilo respeitar confidencialidade dos dados
e informagdes, limitado, todos juridicas), dos contratos,
dos mesmos, contidos em deste Contrato (“InformacBes Confidenciais”), Confidenciais consultores, prepostos e empregados, Confidenciais
("Representantes"); isolada ou conjuntamente,
Confidenciais dependerd de prévia e em e a
verbais ou escritas, relativos as operages e negécios da outra Parte (incluindo, sem
os segredos e/ou informagdes financeiras, operacionais, econdmicas, técnicas e
pareceres e outros documentos, bem como de quaisquer ou registros
qualquer meio fisico a que a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude
ficando desde ja estabelecido que: (i) as Informagdes
somente poderdo ser divulgadas a seus sécios, administradores, procuradores,
presentes ou futuros, que precisem ter acesso as
em virtude do cumprimento das obrigacdes estabelecidas neste Contrato
e (ii) que a a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte,
no Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer
expressa autorizacio, por escrito, das demais Partes.
12.2. As Partes comprometem-se a no utilizar qualquer das Informacdes Confidenciais em
proveito ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela das obrigagdes previstas
nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes.
| 12.3. | das Partes e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude | |
|---|---|---|
| de lei, de | judicial ou por legal ou administrativa, | de qualquer autoridade governamental, a divulgar quaisquer das Informagdes Confidenciais, tal Parte, sem prejuizo do atendimento tempestivo a exceto no caso em que seja impedida em decorréncia de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa |
abrigagdo, de modo que as Partes, se possivel e em miitua cooperagdo, possam intentar as medidas cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as Informagdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas para preservar as Confidenciais néio tenham éxito, ser divulgada somente das InformagBes Confidenciais estritamente necessaria a do dever legal e/ou de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgago das informagdes.
- Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as
disponiveis para o piblico de outra forma que no pela divulgagéo das mesmas por qualquer e/ou por qualquer de seus Representantes; e (ii) que eram do
uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte
Representantes terem acesso em fungéo deste Contrato.
ou seus
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
DISPOSIGOES GERAIS
13.1. Qualquer ou aditivo ao presente Contrato deverd ser feito por escrito e
pelos representantes legais das Partes.
13.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, mas também produzird efeitos em relagdo aos
qualquer titulo.
seus respectivos herdeiros ou sucessores, a
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13.3. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato
ndo significara reniincia ou podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.
- As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negécio & realizado de boa-fé, néo havendo nada que impeca a deste Contrato, no havendo dvidas quanto ao objeto e seus efeitos de direito.
13.5. As disposigdes omissas resolvidas na forma da e na boa fé.
13.6. Todas as notificages decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente terdo validade se enviadas através de carta protocolada ou registrada, com aviso de recebimento, ou por
notificagdo judicial ou extrajudicial, entregues nos enderegos indicados na qualificacéo das Partes
contratantes.
CLAUSULA DECIMA QUARTA
FORO DE ELEIGAO
14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de S30 Paulo, para dirimir eventuais litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas
Paulo, 10 de Janeiro de 2025.
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de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessio e Outras Avengas, celebrado entre Banco Master S.A. Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participagdes S.A. em 10 de janeiro de 2025
JL
R075 SIVA mpchAbo
for
an
Cargo:
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A
Nome: OLVERA
Cargo:
14 Tabelido de Notas de Sao Paulo
Tabelido de Notas de Sao Paulo
4 14
A.
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RG:
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ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITGRIOS AVENGAS
E OUTRAS
TERMO DE No 01
0 BANCO MASTER S.A., sociedade anénima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
Ministério da Fazenda sob 0 n° 33.923.798/0001-00,
com sede na cidade do Rio
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada na cidade de Sdo Paulo, estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social
e
(if) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., por agdes
de capital fechado, com sede na cidade de Sdo Paulo, Estado de Sdo Paulo, Avenida
na
Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n°
57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Cedente”).
Partes do Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avencas, entre elas celebrado no dia 10 de janeiro de 2025 de Cessdo"), tém entre si justo e acordado celebrar
0 presente Termo de nos termos do Contrato de Cessdo, nas seguintes condicdes:
Definigdes. Os termos definidos no presente Termo de terdo os significados
a
eles atribuidos no Contrato de Cessdo. Todas as condices relativas & presente cessio ndo
que estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cessdo encontram-se descritas no Contrato de
0 qual deverd prevalecer em caso de divergéncia ou entre ele e este Termo de Cesso.
- Cesséo de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessio, 0 Cedente cede e
ao Cessionério os Direitos de Crédito descritos na relagdo de Direitos de Crédito cedidos
Direitos de Crédito Cedidos"),
constante Anexo I ao presente Termo de Cessdo.
- Prego de Em contrapartida a Cessdo objeto deste Termo de 0
Cessionario pagara ao Cedente, em moeda nacional corrente, 4 vista, de R$
0 montante
262.848.642,92 (duzentos e sessenta e dois oitocentos e quarenta e oito mil,
quarenta dois reais e noventa e dois centavos).
3.1. O Prego de Aquisicdo sera pago pelo Cessionrio ao Cedente por meio de crédito
corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.
- O Cedente reafirma todas as declaragbes e compromissos expressos no Contrato
atestando a sua validade, como neste Termo de
- O Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, que compreende o significado consequéncia havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por
wy fe
Pág. 17 do doc. 8 (BCB/DESUP-2025/144164) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 104
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este e por seus assessores juridicos, que atestaram a regularidade das presentes cléusulas e condigdes, havendo qualquer impedimento do presente Termo de
0
0 Cedente reconhece que é responsavel pela existéncia e correta dos Direitos
Creditdrios cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar a liquidez certeza dos valores
a eles relacionados; e
(i)
-
cldusula
0 Cedente declara haver submetido o presente Contrato & de seus respectivos
a
assessores juridicos, havendo previamente do mesmo (a) sido aconselhado
acerca do significado e consequéncia dos dispositivos nele contidos, e (b) avaliados os
consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a de celebra-lo consciente dos mesmos. 0 Cedente reconhece néo ser aplicével ao presente Contrato e qualquer ou aio
judicial a ele correlata alegaao de hipossuficiéncia de sua parte em ao Cessionario.
A presente é feita em cardter irrevogével e irretratdvel, excluida expressamente a de arrependimento, obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo.
As Partes acordam que a aquisigéo dos Direitos Creditdrios objeto do presente Termo de
é
realizada sem a coobrigagdo do Cedente.
7.1. Ainexisténcia de coobrigagdo do Cedente, nos termos da Clausula 7 acima, nao exime o
Cedente de sua responsabilidade pela existéncia e correta formalizacéo dos Créditos nos termos do Artigo 295 do Cédigo Civil Brasileiro.
7.2. A inexisténcia de coobrigacdo ora estabelecida ndo afeta e ndo se estende as demais
operagBes contratadas entre as Partes por meio de outros Termos de Cessdo.
- 0 presente Termo de Cessdo serd regido e interpretado em conformidade com
Repiblica Federativa do Brasil.
As Partes elegem o foro Central da Capital do Estado de Sao Paulo, renunciando a
outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do
Termo de Cessdo, cabendo & parte vencida em demanda judicial pagar os honorérios de
parte vencedora na importancia fixada na respectiva sentenca
- A de Direitos de Crédito Cedidos consta no Anexo I ao presente Termo de
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Termo de
quantas forem as partes signatérias vias de igual teor e forma, na presenga das
vias
testemunhas a seguir assinadas.
Paulo, 10 de janeiro de 2025.
[O restante desta pagina foi intencionalmente deixado em branco]
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[Pégina de assinaturas do Termo de Cesséo de Direitos Creditdrios, celebrado entre as partes acima relacionadas no dia 10 de janeiro de 2025
BANCO MASTER S.A.
im
ALLAN DA
Diretor Nome: Siva ep 207.
Cargo:
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A
OLVERA
Nome:
Cargo:
4 1#
Nome: Cte M. CPF: 01/6971 €9
de Notas de Sio Paulo
19
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ANEXO I 0 TERMO DE CESSRO DE DIREITOS CREDITGRIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A,
DATADO DE 10 DE JANEIRO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS
Vide PDF nomeado como : Contratos_262.848.642,92 10.01.2025
&
pt
20
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PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A.
TIRRENO
DATADO DE
15 DE JANEIRO DE 2025
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A
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PARTICULAR CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS
INSTRUMENTO DE
BANCO MASTER S.A,
Janeiro, na Praia 33.923.798/0001-00,
Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria
ato representada na
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA
fechado, com sede na 155, Bela Vista,
representada na
Doravante denominados financeira, sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
com na
n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP Inscrita no CNPJ sob 0 n® de Botafogo,
intermédio filial localizada cidade de Paulo, estado de Sao
por de sua na
Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste forma de seu Estatuto Social
DE de capital
CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., Sociedade por cidade de S30 Paulo, Estado de So Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto
01.310:923, inscrita CNPY/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato
CEP no forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).
"Parte" conjunto, como "Partes". individualmente como e, em
Cessiondrio é instituicdo financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco CONSIDERANDO QUE 0 Central do Brasil BACEN;
detém creditdrios de créditos concedidos a (CONSIDERANDO QUE 0 Cedente direitos
servidores Creditdrios"); e
Cessionario considera adquirir Direitos Creditdrios do Cedente, observadas as QUE 0
disposides legais;
dezembro de 2024, Contrato de Parceria e Outras Partes celebraram, em 5 de 0 CONSIDERANDO QUE as
Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Avencas, firmado entre Banco Master S.A. e
("Contrato de Parceria").
Instrumento Particular de Contrato de Cesséo de
| As | Partes resolvem | formalizar o presente |
|---|---|---|
| Outras | Avencas ("Contrato"), | nos seguintes termos: |
PRIMEIRA DAS DEFINIGOES maiiisculas utilizados neste Contrato de Cessdo,
- Os termos iniciados em letras e ndo diversamente definidos neste Contrato de
singular ou no plural e sejam
no
atribuidos pelas disposigdes legais e regulamentares que Ihe forem significados que Ihes séo
SEGUNDA
Do deste Contrato, cederd Cessionario, os Direitos
- OCedente, nos termos ao
no Termo de
=
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- Acessio dos Direitos Creditrios nos termos de um Termo de de entre o Cessiondrio e o Cedente.
do presente Contrato seré realizada mediante a
conforme modelo do Anexo 1, a ser celebrado devedor; (ii) CPF do devedor; (iil) a relagéo
- No Termo de Cesso constara: (i) 0 nome do 0 dos Direitos Creditdrios cedidos; (iv) 0 nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a dos Direitos Creditdrios por seus valores individualizados; e (vi) 0 Prego de Aquisigdo dos Direitos Creditdrios.
- As de Direitos Creditdrios realizadas no ambito deste Contrato compreendem: (i) os Creditérios ("Documentos Comprobatérios documentos comprobatcrios que lastrearem os Direitos do pagamento dos Direltos Creditdrios imediatamente apds a
(ii) todos os direitos decorrentes
acessdria, real fidejussdria, vinculada acs
(iil) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia ou
e
bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso. Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao
- A de Direitos
cumprimento, cumulativamente, das seguintes condigdes precedentes a serem verificadas previamente
a do respectivo Termo de Cessao:
| 0 | Anélise, | selecdo prévia e aprovagio dos Direitos Creditdrios pelo Cessiondrio; |
|---|---|---|
| (i) | 0s Direitos Creditdrios | devero atender aos |
estabelecidos pelo (ii) Os termos e condigdes previstos neste Contrato.
Creditérios nos sera realizada em carater
- A de Direitos termos do presente Contrato
irrevogével irretratével, ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,
e
garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direites cedidos.
Contrato ndo constitui obrigaéo ou promessa de cessdo pelo
- O presente Cessionério de Direitos Creditdrios, ficando sujeita, além do
aquisigio pelo a
Contrato, a fixagdo de comum acordo pelo demais condiges estabelecidas neste Cedente do respectivo Prego de conforme previsto abaixo.
acordam cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo
- As Partes que as estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avencas, firmado entre Banco Consultoria, Promotoria de Crédito e em 05 de dezembro de 2024 e Tirreno
Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.
CLAUSULA TERCEIRA
DA FORMA DE PAGAMENTO contraprestaciio a transferéncia de parte dos Direitos Creditérios e seus
3.1. Em e
conforme mencionado acima, o Cessiondrio pagara ao Cedente, em moeda nacional acréscimos legais,
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FEL:
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Direitos Creditdrios, conforme estabelecido no Termo de 0 montante aos Cessdo, nos termos da Cldusula 3.2 abaixo ("reco de
- Exceto de outro modo estabelecido
se
Aquisicio pelo Cessiondrio ao Cedente, Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito
autorizada pelo BACEN que venha a substitui-las, termos e prazo estabelecidos no Termo de de Cessdo, 0 pagamento do Prego de
no Termo
deverd realizado de Transferéncia Eletronica
ser por meio
DOC ou outra forma de transferéncia de recursos
para conta corrente de titularidade do Cedente, nos
Cesséo em questio.
- Os comprovantes
Aquisigio, pelo Cessionario ao Cedente, nos termos e
conforme caso, serdo considerados
0
obrigacdo de pagamento prevista nesta Cldusula Terceira.
| 3. | 0 Cessionario, | em |
|---|---|---|
| de | Aquisico, | receber o |
mesmos direitos cedidos e
incluindo, sem limitacdo, os Direitos
efetiva cessio pelo Cessionario, o Creditérios.
- Os valores eventualmente
serdo acolhidos pelo Cedente para conta de titularidade
a
recebimento dos respectivos valores.
da transferéncia de recursos no montante do Prego de de
modalidades estabelecidos no Termo de Cesséo,
em favor do Cessiondrio, de sua
como recibos de virtude da cesséo dada pelo Cedente e pagamento integral do Prego
valor total do Direitos Creditcrios, se for o caso, sub-rogando-se nos
transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irrevogavel e irretratavel,
Creditdrios e acréscimos legais, sendo certo que, apds sua
seus
Cessiondrio ndo fard jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos recebidos pelo Cedente referente Direitos Creditdrios cedidos
aos
qualidade de depositario do Cessiondrio, deverdo, ser transferidos
na e
maximo de até 2 (dois) dias Uteis contados do do Cessionrio, no prazo
Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme disposto na
35.1. Todos os pagamentos que o ao
Clausula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.
CLAUSULA QUARTA DAS DECLARAGOES
4.1. Cada das Partes, neste ato, declara e e
uma
demais do presente Contrato que:
constituidas existentes segundo as norms () Encontram-se devidamente organizadas,
possuindo todas as necessérias para a
de acordo com as leis brasileiras, das obrigages por ele assumidas no presente Contrato;
administrativas determinagdes
(i) Cumprem todas leis, reguiamentos, normas e
as
governamentais aplicives, autarquias tribunais relevantes, aplicéveis &
ou
atividades;
Contato e realizar Possuem plena capacidade e autoridade para celebrar e formalizar o presente
(ii) ¥
previstas cumprir todas as estabelecidas neste Contrato,
todas as aqui e
4
Pág. 4 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 111
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zh
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tendo tomado todas as medidas necessérias para autorizar a sua celebracgo. Nenhum outro ato
faz necessario para autorizar a celebracéo e cumprimento do presente Contrato;
se aqui previstas: 2 violam
(iv) do presente Contrato e o cumprimento das
dos
violardo qualquer respectivos documentos constitutivos ou das
ou seus
celebrado; e (b) infringem ou infringirdo
de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha qualquer disposicio de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao
qual estejam sujeitas, respectivamente;
Nao ha qualquer demanda ou proceso, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,
(v)
e/ou de qualquer espécie pendentes contra si, no qual esteja envolvida
qualquer forma implique possa implicar impedimento a seja parte interessada, que de ou
ou
do presente Contrato ou da do objeto deste;
(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com 0s seus termos;
melhor conhecimento, esta sob investigacéo, processos, administrativos ou judiciais, (vii) No seu
estdo em vias de negociagio de acordos de leniéncia ou de delagdo premiada,
nem fizeram ou
caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto sob atos ou fatos que possam ser
fato considerado passiva ou ativa, conluio, de 2013, ou ato ou que possa ser como
dinheiro participagdo direta indireta em organizagdo criminosa,
concurso, lavagem de ou ou
campanhas eleitorais no declaradas, realizadas com fins a obter vantagens
contribuigio a ou
qualquer nivel, recursos declarados ou ndo
perante autoridades governamentais de com
qualquer outro instrumento ou ato ou fato e nem o Contrato ou
relacionado direta indiretamente com as operagdes foi ou estd ou poderd estar envolvido com
ou
violages de Normas e recebido sob ambito do Contrato serd utilizado, de forma (vil) Nenhum valor pago ou o
forma de violar importar passada, presente ou
indireta, como meio ou ou
qualquer Norma
4.2. 0 Cedente
qualquer montante
Instituto Nacional
qualquer natureza, ou
que possa, direta
| garante que no se encontra declara e perante a Receita | estado de insolvéncia ou de em Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda a | |
|---|---|---|
| de Seguridade Social, | FGTS, nem de qualquer tributo, 0 de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer | ou |
| indiretamente, afetar ou | recebimento dos Direitos Creditdrios o |
compensagdo pagamento de valores devidos pelo Cedente, a
4.2.1. Qualquer tipo de
autoridade governamental ou terceiro interessado, ido afetara o montante realizado por
Cedidos a ser recebido pelo Cessiondrio.
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QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES presente data mediante assinatura do presente Contrato declara que néo fard jus 5.1. 0 Cedente, na e
acréscimo, fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos
a qualquer direito, e
Direitos Cedidos.
5.2. Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procurages, com o objetivo dnico
0
levantamento dos Direitos Creditcrios Cedidos em favor do Cessionario, caso necessario.
de possibilitar o
5.3. Caso, por qualquer
econémicos ou outras vantagens
do presente Contrato,
recebimento.
motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios
o
com relago aos Direitos Creditdrios Cedidos apés a data de deverd repassé-los Cessiondrio no prazo de até 2 (dois) dias apds seu
ao obriga pontualmente com o pagamento do Prego de e dos
5.4. O se a cumprir
obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento
demas valores adicionais, na
acrescidos de 2% (dois cento), monetdria pelo mesmo critério de do valor de multa por
corregio dos Direitos Creditdrios Cedidos e juros de 1% (um por cent) ao més até a data do efetivo pagamento.
CLAUSULA SEXTA
Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS porventura incidentes sobre este Contrato serdo de 6.1. Todos os tributos, impostos e taxas
assim definido termos da legislacéo aplicével.
responsabilidade do contribuinte, nos pelos proprios custos e despesas, inclusive legais,
6.2. Cada parte serd responsavel seus
negociagio e assinatura deste Contrato, de qualquer outro documento a ele & e
de forma diversa presente nos demais documentos
salvo se disposto no ou
disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd o (nico responsavel pelo pagamento de de registro, outras despesas de natureza similar decorrentes
imposto, taxa, custas encargos e dos Direitos Creditérios Cedidos, partir da data de
a
diversamente previsto.
(CLAUSULA
DAS ANTICORRUPGAO
E GARANTIAS declaram neste ato que estdo cientes, conhecem e entendem os
7.1. As Partes
antissuborno aplicaveis ao anticorrupgdo brasileiras e de quaisquer outras leis ou
Contrato, assim como das demais leis aplicaveis sobre 0 objeto do presente Contrato, em
regulamentages, sobre responsabilizagdo objetiva
no 12.846/13, alteracdes e que dispde a
suas
juridicas, pela pratica de ato contra administracéo piblica nacional
administrativa e civil de pessoas a
("Regras Anticorrupcdo”), comprometengotambém chamada de Lei de
ou estrangeira,
Pág. 6 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 113
7h Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:50:57 Num. 2214091679 - Pág. 51
zh
Número do documento: 25100216505587300000059836360
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de qualquer atividade constitua violagdo das disposicBes destas Regras se a abster-se que uma
Anticorrupggo.
deste Contrato, Partes, por seus administradores, socios, diretores,
7.2. Na as si e por funcionarios agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou
e
qualquer de afilladas tomando ou prestando servicos uma a outra, devem abster-se de dar,
de suas
oferecer, prometer transferir autorizar 0 pagamento de, direta ou
prometer dar, pagar, pagar, ou
indiretamente, qualquer dinheiro qualquer coisa de valor a qualquer funciondrio ou empregado ou a
ou
qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua ou a
de nomeagdo, familiares ou empresas de sua propriedade ou
favor sua seus subcontratados, seus
indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar
qualquer ato ou de tal agente piiblico em dever de oficio; induzir tal agente a fazer
seu
dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir ou deixar de fazer algo em ao seu
deciséo de qualquer Orgéo Governamental.
agente pilblico a influenciar ou afetar qualquer ato ou
7.3. Para os fins da presente clausula, as Partes declaram, individualmente, neste ato que:
(i)
(i)
(ii)
(iv)
(v)
ndo violou, viola ou violara estabelecidas em lei;
as Regras
ja implementado obriga implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um
tem ou se a
de conformidade treinamento razoavelmente eficaz na prevencdo e de programa e
violagdes das Regras dos requisitos estabelecidos nesta cléusula;
e ciéncia de Cedente adota abordagem rigorosa em relagdo a atos de corrupgéo e, tem que o uma desta forma, qualquer ato lesivo jamais teré aprovagéo/consentimento deste;
Etica do Cedente e, que 0 no cumprimento das Regras
tem ciéncia do Cédigo de
das normas do Cessiondrio poderd causar o imediato término das relagdes contratuais
Cessionério, ensejando a de eventuais danos causados; e
com o
Regras Anticorrupgdo monitora seus colaboradores,
cumpre estritamente as e
qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir 0 cumprimento
pessoas ou
7.4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma
| Parte, qualquer | relativa as Regras | Tal comprometimento é permanente |
|---|---|---|
| perdurar até a | da | contratual entre as Partes. |
ndo importara em alteracéo contratual ou
7.5. A eventual tolerancia de uma Parte
impedira de exercer, qualquer momento, todos os direitos, faculdades e
& nem os a
Ihes s&o assegurados neste Contrato ou na lei.
PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
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declaram, funciondrios e representantes, que atuam em
- As Partes por si, por seus
regulamentagdes, manuals, quaisquer disposicdes inerentes
conformidade com todas as leis, e
combate e prevenco corrupgdo e lavagem de dinheiro ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas
a0
9.613/98, sobre ou de Bens,
ndo limitando: (i) a Lei que versa os crimes de Lavagem
se
13.260/2016, terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act
Direitos e Valores e a Lei que disciplina o
ConvencBes dos quais Brasil seja signatdrio, e (iv) politicas
(iil) e pactos interacionais o manuais do Cessionario.
estar cientes das politicas manuais do Cessiondrio de PLD/CFT e que
8.2. As Partes declaram e
ndo realizardo quaisquer atos, praticas que, direta ou indiretamente, envolvam ndo realizaram ou ou
autorizacdo, solicitagéo, aceite, pagamento, entrega ou oferecimento, promessas, suborno,
qualquer outro ato relacionado a vantagem pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento
desconformidade aplicavel.
em com a instruir seus funciondrios acerca das previstas na
- As Partes se comprometem a
das PLD/CFT e combate ao terrorismo, além de
| presente | a respeito | que envolvem | o |
|---|---|---|---|
| implementar, | ja ndo implementado, | polticas, condutas e regras que condizem com | © aqui |
se
estabelecido.
responsavel isenta Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se
- A Partes a
comunicé-la ocorréncia de qualquer violago, suspeita de ou
compromete a imediatamente na qualquer irregular que se apresente contra as politicas e condutas internas desta, bem como
legislagdo, acordos que regulamentam o assunto.
a toda e qualquer previstas pelas Partes por seus funcionarios e/ou
- Ondo cumprimento das aqui ou poderd ensejar a imediata rescisdo do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte
representantes
inocente, sem a de qualquer multa e/ou penalidade.
CLAUSULA NONA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS das Partes, neste ato, declara que: (a) de todas as licencas e 9.1. Cada uma administrativas e amblentais necessérias para o de suas atividade, se desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar
esta regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os
anos ambientais; (c)
compromete-se a assim permanecer durante toda a vigéncia do presente contrato, qualquer tal declaragio; (d) ndo desenvolve atividades que
tempo, a comprovar méo-de-obra infantil em desacordo com a ou reduz seus ou utiize
prepostos condigdes a de escravo.
ou a obriga, cardter irrevogavel e irretratével, a manter a
- Cada uma das Partes se em
responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades indene, caso venha a
relacionados as atividades e/ou de suas afiliadas. eventuais danos ambientais suas
=
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- As Partes declaram possuem compromisso de promover o desenvolvimento e a que
qualidade ambiental e poluir, degradas ou impactar o meio ambiente, préximo ou remoto, a curto, médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a ambiental e atender aos requisitos legais previstos niveis: municipal, estadual federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos
nos
causados ao e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter
meio ambiente, por si, seus prepostos,
repercussio civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.
no
| 9.4. | Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a: |
|---|---|
| 10 | Cumprir 0 disposto legislago referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando na deste Contrato medidas e agdes destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio durante o prazo causados em funcdo de suas agdes; ambiente e seguranca que possam vir a ser |
| 0 | couber, obrigagdes regular junto aos drgdos do meio Manter, no que suas em ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e |
ou de conformidade em Comunicar a outra Parte acerca de qualquer que esteja eventualmente envolvida.
CLAUSULA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra 10.1. As Partes, desde j4,
viabilizagio das atividades fazem parte do Contrato, a Parte em obrigatoriamente
para que
assumird pelos servios fungdes desempenhadas por seus subcontratados, como
a e
fungdes fossem desempenhados por seus proprios empregados.
se tals servios e
O Contrato no cria nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes 10.2.
empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.
Cada Parte ser considerada permanecera responsvel (nica, exclusiva e 10.3. e
obrigacBes referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive
todas as trabalhistas por estes ajuizadas, bem como com 0s
incluindo despesas, impostos, contribuigdes, indenizagdes e obrigagdes
decorrentes, as relacionadas 4s obrigades trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes no
As Partes declaram que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior do 10.4. ("TST"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou onus
empregaticio pela Justica do Trabalho, em Reclamatéria
eventual reconhecimento de vinculo
promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que nao foi que vier a ser
contratagdo deste ("Parte Inocente”).
empregado, direto indireto, de qualquer uma das Partes ou do Interveniente- 10.5. Caso um ou
agdo qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive
Anuente ingresse com ou
qualquer uma das Partes que ndo sefa de fato a verdadeira decorrentes de acidentes de trabalho, contra
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empregado ("Parte Inocente”), seja titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte
responsavel por tal a que
empregado ("Parte Contréria") se obriga requerer a da
que de fato & responsavel por tal a
individual coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou Parte Tnocente; ou
possivel primeiro ato que vier a se manifestar no processo administrativos no menor prazo e no
Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie a lide ou a administrativo ou judicial. A Parte
necessério, forma dos artigos 125 seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de
chame ao processo, se na e marco de 2015 ("Cédigo de Processo Civil").
presente ou futuro, alegar em juizo ou perante qualquer
10.6. Nenhuma das Partes poderd no no
autoridade, eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi
para se
acompanhamento foi insatisfatorio, ajuizadas por empregados ou
malfeita ou que o nas subcontratados da Parte contraria.
10.7. A Parte contréria
apurado em execucio de sentenca
trabalhista impetrado por empregado ou
contréria, para todos os fins e
adimplemento de todas as respectivas que houver sido suportado pela compromete débito liquido e certo, o valor que for
se e a assumir como
acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo
ou em
subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicavel e irretratavel pelo
e/ou condenagdes decorrentes dessas judiciais
Parte Inocente.
Parte Inocente, prejuizos efetivos previstos nesta 10.8. Acordam as Partes que a em caso de
valores pagos a outra Parte, sob os termos do
Cléusula, poderé reter efou compensar com os a serem
garanta o total da divida apurada em execucdo de sentenca ou em acordo
Contrato, 0 montante que
judicial realizado pela Parte Inocente.
custas e demas despesas processuais, despendidos pela Parte 10.9. Os recursals, as
do Contrato serdo (nica exclusivamente suportadas pela Parte Inocente acdes decorrentes e
nas
contréria, advocaticics, de acordo com a politica de pagamento
bem como os
comprovantes valor de divida liquida e certa em favor da Parte Inocente. Os como
reembolsada pela Parte contréria.
ser
11.1. As Partes declaram
pessoais, em especial a
Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim,
dados pessoais sensiveis, neste Contrato e
arbitrais e/ou judiciais,
- As Partes dados pessoais autorizados e tratamentos ilcitos que violem as
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA
DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS
conhecer cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegdo
e
Lei n° 13.709/2018 e alteragdes posteriores ("Lei Geral de
limitar a utilizagéo dos dados pessoas,
a
especialmente para a prestagdo dos servigos
a que tiverem acesso,
obrigagdes legais ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos
abstendo-se de utilizé-los em proveito proprio ou alheio, para fins
e adotar todas medidas de seguranca necessarias para a declaram as
incluindo, ndo limitado, vazamentos, adulterades, acessos ndo contra, mas a
leis de a privacidade.
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11.3. No sentido dado pela
de Dados” quando ao Cessiondrio competir
para os fins de cumprimento deste Contrato,
Dados” quando fizer 0s tratamentos
cumprimento deste Contrato.
vigente aplicével, 0 Cessiondrio sera considerado “Controlador
referentes ao tratamento de dados pessoais
as
Cedente “Operadora” “Processadora de
e o como ou
de dados do Cessiondrio para os fins de
pessoas em nome tiver virtude deste Contrato apenas: (i) 11.3.1. O Cedente os dados pessoais que acesso em
do Contrato e somente na medida do necessdrio
Cessiondrio; (i) para a
em nome do
fazé-lo; (il) acordo periédicas, razodveis e documentadas do
para de com as
conformidade todas leis de protegdo de dados aplicéveis, Cessiondrio; e (iv) em com as
| extraterritorial | qual | Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, mas |
|---|---|---|
| incluindo | a | o |
limitado europeia e estadunidense de protegdo de dados.
fisica ou juridica, agindo sob sua
0 Cedente deverd assegurar que qualquer pessoa
dados pessoais, estefa vinculada por
e que possua acesso aos
obrigacBes contratuais que disponham de equivalentes &s previstas nesta
cléusula aos dados que tiver acesso. em dados pessoais a0 menor nimero 11.3.1.2. O Cedente compromete-se a limitar 0 acesso aos
possivel de empregados, funciondrios contratados, na medida do necessdrio para
e
adequada prestacdo dos servigos, mantendo-os inacessiveis para todos
a correta e
nao estiverem diretamente relacionados a de tais servigos.
aqueles que tratamento dos dados pessoais impostos ao Cedente se estendem 11.4. As obrigagdes de sigilo no
subcontratados, garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido
a seus prepostos e
atividades descritas obrigagdo
neste Contrato e que estejam sob
as pessoas designadas para executar as
de confidencialidade com aos dados pessoais tratados.
orientar funciondrios e 11.4.1. O Cedente compromete-se a os seus prepostos,
de informar o Cessiondrio sobre qualquer violagéo ou incidente de
a
servigo que derive derivar em um eventual de seguranca relacionado ao ou possa
inadequado ou maximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do
no prazo imediato do conhecimento do ocorrido.
atividades descritas neste Contrato ndo configuram, em hipdtese alguma o
- As informagdes e dados de responsabiidade do Cessionario ao Cedente com fim de
Cedente esté expressamente proibido de compartilnar dados e
sendo certo que 0
ndo prepostos subcontratados destacados para quaisquer terceiros que sejam os e atividades deste Contrato.
11.6. O Cedente
Cessionario ou diretamente
execucio dos servigos: a criptografia, a
do Cessionério para execucdo do fizer armazenamento de dados pessoais declara que se 0
do titular de outros Sub-Operadores em virtude deste
ou
1 adotara procedimentos e controles, abrangendo, no minimo, a
prevenco de vazamento de informagdes e dados recebidos
de e a
(i) realizard testes varreduras para detecgdo de
objeto do Contrato; e
eletronicos livres de programas maliciosos; (ii) adotara as mantendo seus sistemas
1
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medidas de seguranca estabelecidos nas normas ISO eletrénicos pelos seus prepostos,
Contrato e da compativels melhores préticas de mercado, incluindo os
com as
27.001 27.701; (iv) efetuard o controle de acessos aos seus sistemas
e e
garantindo, efetiva, cumprimento das deste
de forma 0
aplicével.
- Aexecugdo e a
Ser apropriadas e suficientes para
alteracdo, divulgacio
a
de dados através de uma formas de tratamento de dados
- O Cedente se
dados pessoais recebidos do quaisquer invasdes, fisica
11.8.1, Entende-se por
finalidade diversa
dos servigos
11.9,
eletronicos, auditoria
indicado,
20s relatérios Adicionalmente,
privacidade
pessoais
OCedente obriga-se a
acesso, nos termos
as informacdes, dados
dependéncias,
em suas
com agendamento prévio de
elaborados o Cedente e
referentes ao da pessoais.
11.10. O Cedente tomara de forma
2s providéncias que se qualquer requisigio da ainda, solicitages
em
seguranca relacionado
11.11. O Cedente deveré comunicar ao
de dados
(quarenta e oito) horas,
exclusivamente ao Cessionario,
11.12. O Cedente o iinico sistemas eletrdnicos Cessiondrio ou terceiros, comunicados ou que de qualquer fisicas adotadas pelo Cedente de medidas tecnologicas e
mas ndo se limitando,
proteger os dados pessoas contra, inclusive,
ndo autorizado, notadamente quando 0 proceso envolver a
ou acesso
rede de tecnologia/informatica/interet e contra todas as outras
ilicitas. pela inviolabilidade md utilizacdo das responsabiliza, irrestritamente, ou
Cessionario para do objeto deste Contrato e por ou Iogica, realizadas por terceiros.
utilizagéo desacordo com o previsto neste Contrato, com
a em
Cessionario estritamente for necessério para a
da permitida pelo no que
previsto no objeto.
Cessionario, quando este entender necessrio, 0 integral permitir ao
presente Contrato, estabelecimento, aos seus sistemas
do ao seu
permitindo, inclusive, realizagdo de
documentos sob sua posse, a
e
pelo Cessiondrio, por melo de Seus ou terceiros por este
tels, e/ou possibilitar o Cessiondrio
15 (quinze) dias acesso do
de auditoria especializada realizada a pedido deste. por empresa
solicitado pelo Cessionario, suas politicas de
apresentar, sempre que
relatdrios de atividade de processamento e de fluxos de dados de dados, seus
tratamento necessdrio & execugdo do objeto contratual, suas
necessérios faciitados de acesso do titular a
seus meios imediata, néo mais que em 48 (quarenta e oito)
e
| de auxiliar | assistir | Cessiondrio na |
|---|---|---|
| fagam necessérias a fim | e | 0 |
envolvendo ou nd, violago ou de titulares de dados pessoais,
objeto do presente contrato.
aos servicos
Cessionrio de toda e qualquer reclamagio ou
relacionados cumprimento do presente contrato, no
ao
recebimento da respectiva ou solicitagdo,
contadas do
tratamento e/ou para tratamento destes
o responsével pelo correto seguro armazenamento de dados
responsével eventuais danos diretos e indiretos causados ao e Gnica por dados pessoais vazados, alterados, indevidamente
especialmente titulares de
sofrido tratamento inadequado ou ilcito.
forma tenha
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Cessiondrio eventuais danos que este comprovadamente venha 11.12.1. O Cedente indenizaré ao por
decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente.
a sofrer em rescisio do Contrato ou término dos servigos objeto deste Contrato, o Cedente
11.13. Em caso de
que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato obriga a devolver, todas as a
se
eletronicos e devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu
de seus sistemas a
de 10 (dez) dias (teis apds rescisdo contratual. Os dados serdo excluidos dos no prazo a
ndo sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de cépia dos referidos
sistemas eletronicos, arquivos.
podera manter dados pessoais aos quais eve acesso por prazo Superior ao 11.13.1. O Cedente os
seja obrigada por lei e/ou regulagdo, ou para que seus
término do Contrato, caso direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.
procederd a transferéncia internacional de dados pessoas para o cumprimento
11.44. OCedente no
realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovacio do presente contrato e que apenas prévia e por escrito do Cessionario.
internacional dados realizada pelo Cedente deverd ser Toda qualquer transferéncia de
e
garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.
poderé especializados para realizar o tratamento dos Dados
11.15. O Cedente utilizar terceiros
("Sub-Operadores”). E obrigagdo do Cedente assegurar que OS Sub-Operadores se
pessoais
nivel de seguranca igual superior ao descrito nesta cléusula,
comprometam, por escrito, a garantir ou
dados ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender
antes de transferir quaisquer
cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores.
necessério, realizar auditorias para verificar 0
responsével por qualquer descumprimento,
0 Cedente seré solidariamente
cometida por um de seus Sub-Operadores.
11.16. O Cedente ndo far qualquer tipo
especial sua
prévia, e por escrito, do Cessionario;
acima; e (ii) segundo as
razoéveis para tratar apenas a
da legal fou Cessionério notificado 0 quanto antes e sempre que de tratamento de dados pessoais em favor de
qualquer tempo, exceto seguintes hipéteses: (i) mediante
a nas
(i) de acordo com as regras de sub-tratamento descritas leis de protegdo de dados pessoais,
quantidade minima necesséria de dados pessoas para o regulatdria cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa, e
ou
isso acontecer.
responderd solidariamente Cessiondrio pelos danos 11.17. © Cedente com
obrigacdes da legislagéo de protecdo de dedados quando descumprir as
instrugdes licitas do Cessionrio, hipdtese em que o
Contrato, efou quando nd tiver seguido as
sera equiparado ao Cessionario no papel de controlador.
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(CLAUSULA DECIMA SEGUNDA
DA CONFIDENCIALIDADE
12.1.
e juridicas),
dos mesmos, contidos em deste Contrato Confidencials consultores,
Cada uma das Partes
verbais todos os dos contratos, somente
prepostos e
em isolada ou conjuntamente,
Confidenciais dependera de prévia e obrigam-se a manter em siglo e respeitar a confidencialidade dos dados escritas, relativos as operagdes e negécios da outra Parte (incluindo, sem
ou
informagdes financeiras, operacionals, economicas, técnicas & segredos efou
de quaisquer ou registros pareceres e outros documentos, bem como qualquer meio fisico referida Parte obrigada tiver acesso em virtude
a que a
Confidenciais”), ficando desde Ja estabelecido que: 7 as
poderdo divulgadas socios, administradores, procuradores,
| ser | a | seus empregados, presentes ou futuros, que precisem ter acesso as |
|---|---|---|
| cumprimento | das | obrigades |
vitude do (i) terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte,
e que a a
de quaisquer Informacdes no Brasil ou no exterior, por qualquer meio,
express por escrito, das demals Partes.
nao utilizar qualquer das Informagdes Confidenciais em
12.2. As Partes comprometem-se a
responsabilizam-se pela das obrigagdes previstas
proveito préprio ou de quaisquer terceiros e
parte de quaisquer dos Representantes.
nesta Clausula por
e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude
12.3. das Partes
qualquer autoridade governamental, a divulgar de judicial por de
de lei, ou
prejuizo do atendimento tempestivo a quaisquer das Informagdes Confidenciis, tal Parte, sem
sefa impedida em decorréncia legal administrativa, deverd, exceto no caso em que
ou
imediatamente as outras Partes a respeito dessa de determinada ordem judicial ou norma, comunicar
possivel mitua possam intentar as medidas
obrigaco, de modo que as Partes, se e em
Informagdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas
inclusive judiciais, para preservar as
Confidenciais tenham éxito, deverd ser divulgada somente a para preservar as
estritamente do dever legal e/ou das Informagdes Confidenciais
de qualquer autoridade competente de das informagdes. de ordem judicial ou
de confidencialidade aqui previsto as
12.4. Bxcluem-se do compromisso
no pela divulgago das mesmas por qualquer
disponiveis para o piiblico de forma que
Representantes; (ii) que comprovadamente jd eram do por qualquer de seus
todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte
uma ou de
Representantes terem acesso em funcdo deste Contrato.
ou seus
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
DISPOSIGOES GERAIS aditivo presente Contrato deverd ser feito por escrito e
- Qualquer ou a0 pelos representantes legais das Partes. também produzira efeitos em relaco acs id
- O presente Contrato é firmado pelas Partes, mas sucessores, titulo.
respectivos herdeiros ou a qualquer
seus
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Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato 133.
rendncia novagio, podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.
ndo significara ou entenderam todos os termos deste Contato, que este
- As partes declaram que leram e
& realizado de boa-fé, ndo havendo nada que impega a realizacio deste Contrato, ndo havendo dividas
quanto ao objeto e seus efeitos de direito.
disposicdes omissas serdo resolvidas na forma da legislagéo e na boa fé.
- As
notificages decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente terdo
13.6. Todas as
através de carta protocolada registrada, com aviso de recebimento, ou por validade se enviadas ou
extrajudicial, entregues endereces indicados na das Partes
judicial ou nos
contratantes.
DECIMA
FORO DE
Foro Central da Comarca da Capital de Sao Paulo, para dirimir eventuais 14.1. As Partes elegem o litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
presente Contrato eletronicamente na
por estarem assim as Partes firmam o
presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas Paulo, 15 de Janeiro de 2025.
[O restante desta pagina fol intencionalmente deixado em branco]
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Particular de Cesso e Outras Avengas, celebrado entre Banco
[Pagina de Assinaturas do Instrumento
Promotoria de Crédito S.A. em 15 de janeiro de 2025
e
Master S.A. e Tirreno Consultoria
MASTER
{ BANCO da
Angelo Ribeiro
Nome: CET
Fel
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CREDITO E PARTICIPAGGES S.A
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE
SF
CPR: CFI 67
RG:
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SOMENTE RAMOS MOURA
DEGoM AUT
- 0 OF
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CESSAO DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS
I AO CONTRATO DE DE
TERMO DE CESSAO N° 01
inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do 0 BANCO MASTER sociedade no
n® 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio Ministério da Fazenda ("CNPJ/ME”) sob 0
Praia de Botafogo, n° 228, sala 1.702, de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na
de filial localizada cidade de Sao Paulo, Botafogo, CEP por intermédio sua na
Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Ttaim estado de na
representada forma de seu Estatuto Social Bibi, CEP 04538-133, neste ato na
e
CREDITO E S.A., por ages
(i) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE
cidade de S&o Paulo, Estado de Paulo, na Avenida de capital fechado, com sede na
Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n®
Paulista, no 1842, conjunto 155,
forma de seu Estatuto Social
57.965.351/0001-54, neste ato representada na partes do Instrumento Particular celebrado no dia 15 de janeiro de 2025
© presente Termo de
- Os termos no definidos eles atribuidos no Contrato estiverem expressamente estabelecidas neste Termo Cessio, qual deverd prevalecer em
0
Cessio.
de Crédito Outras Avencas, entre elas de Contrato de e
de tém entre si justo acordado celebrar do Contrato de Cessdo, nas seguintes condigdes:
nos termos presente Termo de Cesso teréo os significados a
no
condigbes relativas 4 presente que nio
de Cessdo, Todas as
de Cessdo encontram-se descritas no Contrato de
divergéncia discrepancia entre ele e este Termo de
caso de ou
- Cessao de Direitos de
Cessionério os Direitos
20
Direitos de Crédito
- Prego de Aquisigo. Em Cessiondrio pagaré
248.516,985,96 (duzentos e
oltenta e cinco reais e
- O Prego de
- © Cedente
atestando a sua validade,
2 0 Cedente reafirma ter
consequéncia destes,
e
Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e
de Direitos de Crédito cedidos de Crédito descritos na
Cedidos"), constante Anexo 1 Termo de
ao presente contrapartida a Cesso objeto deste Termo de o Cedente, moeda nacional corrente, 0
ao em
quarenta oito quinhentos e dezesseis mil,
e
noventa e seis centavos).
Aquisicio serd Cessiondrio ao Cedente por meio de crédito
pago pelo
oportunamente indicada.
de titularidade do Cedente a ser por ele compromissos expressos no Contrato
reafirma todas as declarages e
neste Termo de Cessdo.
como relacionados, e que compreende o significado
ciéncia dos fatos a seguir
consequéncias sido analisadas consideradas previamgnte por havendo tais e
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regularidade das presentes cléusulas e condicdes,
juridicos, que atestaram a este e por seus assessores
a do presente Termo de Cessdo. no havendo qualquer impedimento
responsével pela existéncia correta formalizagdo dos Direitos
0 0 Cedente reconhece que ¢ e
cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar a liquidez certeza dos valores,
a eles
(ii) submetido presente Contrato & avaliagdo de seus respectivos
0 Cedente declara haver o
a do sido aconselhado
juridicos, havendo previamente mesmo (a)
assessores
significado e consequéncia dos dispositivos nele contidos, (b) avaliados os riscos
acerca do
consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a deciséo de consciente dos mesmos.
aplicével presente Contrato e qualquer ou agéo
0 Cedente reconhece ser ao
hipossuficiéncia de sua parte em relagéo ao Cessiondrio.
judicial ele correlata de
a
cardter irrevogavel irretratével, excluida expressamente a
- A presente feita em e
arrependimento, obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo.
clausula de €
aquisigio dos Direitos Creditdrios objeto do presente Termo de
- As Partes acordam que a
é realizada sem coobrigagdo do Cedente.
a
coobrigagio do Cedente, termos da Clausula 7 acima, ndo exime o
- de nos
responsabilidade pela existéncia correta formalizacdo dos Créditos nos
Cedente de sua e
295 do Cédigo Civil Brasileiro.
termos do Artigo
estabelecida no afeta ndo estende as demais inexisténcia de coobrigagdo ora e se
- A Termos de Cessdo. operagdes contratadas entre as Partes por meio de outros
0 conformidade com
presente Termo de Cesso sera regido e interpretado em
- Republica Federativa do Brasil.
Central da Capital do Estado de S30 Paulo, renunciando a
- As Partes elegem o foro
para dirimir qualquer controvérsia oriunda do
outro, por mais privilegiado que seja ou se torne,
a demanda pagar os honorarios de Termo de Cessio, cabendo parte vencida em
importancia fixada na respectiva sentenca condenatdria.
parte vencedora na
de Cedidos consta no Anexo 1 20 presente Termo de
- A de Direitos
presente Termo de Cessdo justas contratadas, as Partes firmam o
por estarem assim
signatdrias de igual teor forma, na presenca das
quantas forem as partes vias
vias
testemunhas a seguir assinadas.
So Paulo, 15 de janeiro de 2025.
0 restante desta pagina foi intencionalmente deixado em
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FEL:
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Creditdrios, celebrado entre as partes acima [Pagina de assinaturas do Termo de Cessdo de Direitos relacionadas no dia 15 de janeiro de 2025
ier IHRE)
== B MasTER S.A.
Tin
CY,
'
forms? Nome:
Felix de Oliveira Neto
Angelo. Sa da sive. Cargo: Superintendente
de aria
F. 013.529.807-58
CREDITO E PARTICIPAGOES S.A
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE
Nome:
Cargo:
Nome: CELE M.
CF: EY) 67
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MASTER
CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO
ANEXO I AO TERM10 DE
CREDITO PARTICIPAGOES S.A,
PROMOTORIA DE E S.A. E TIRRENO CONSULTORIA
JANEIRO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITGRIOS
Relagdo Contratos_248.516.985,96 15.01.2025
Vide PDF nomeado como :
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DE
INSTRUMENTO PARTICULAR CESSAO E OUTRAS AVENGAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.
DATADO DE 17 DE JANEIRO DE 2025
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS
BANCO MASTER S.A., financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no CNPJ sob 0 n°
33.923.798/0001-00, intermédio de filial localizada na cidade de Paulo, estado de Sdo
por sua Paulo, Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste
na Avenida
ato representada na forma de seu Estatuto Social (*Cessiondrio”); e
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A., sociedade por agdes de capital fechado, sede na cidade de So Paulo, Estado de S&o Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto
com
155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no sob n® 57.965.351/0001-54, neste ato
representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).
Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como "Partes".
QUE 0 Cessiondrio € financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil BACEN;
(CONSIDERANDO QUE Cedente detém direitos creditrios de créditos concedidos a
0
servidores publicos (“Direitos Creditérios”);
CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio considera adquirir Direitos Creditorios do Cedente, observadas as
legais;
(CONSIDERANDO QUE as Partes celebraram, em 5 de dezembro de 2024, o Contrato de Parceria e Outras
Avencas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes ("Contrato de Parceria”).
As Partes resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cesséo de Outras Avencas ("Contrato"), nos seguintes termos:
CLAUSULA PRIMEIRA
1.1. Os termos iniciados em letras maiiisculas e utilizados neste Contrato de Cessdo, que
singular plural ndo sejam diversamente definidos neste Contrato de Cessdo,
no ou no e
significados que Ines sd atribuidos pelas legais e regulamentares que he forem
CLAUSULA SEGUNDA
Do
2.1. OCedente, nos termos deste Contrato, cederd ao Cessionario, 0s Direitos Creditdrios
no Termo de
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2:2. dos Direitos Creditérios
nos termos do presente Contrato serd realizada mediante
a
celebragdo de um Termo de (*Termo de
conforme modelo do Anexo I,
a ser celebrado entre o Cessiondrio e o Cedente.
- No Termo de Cesso constard: (i) devedor;
o nome do (i) o CPF do devedor; (ii) relacio
a
dos Direitos Creditdrios cedidos; (iv) niimero do titulo
o representativo dos Direitos Creditdrios; (v)
a
dos Direitos Creditcrios por valores individualizados;
seus e (vi) o Prego de Aquisicio dos
Direitos Creditdrios.
- As de Diretos Creditdrios realizadas documentos (i) todos os direitos decorrentes @ (ii) todos os direitos decorrentes de Direitos bem como
- A cessdo de Direitos
cumprimento, cumulativamente, 4 do respectivo Termo de no ambito deste Contrato compreendem: (i
os
que lastrearem os Direitos Creditdrios (“Documentos
do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds
a
qualquer garantia acesscria, real fidejusséria,
ou vinculada aos
os respectivos instrumentos constitutivos, conforme
o caso.
de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo
esté sujeta ao
das seguintes precedentes
a serem verificadas previamente
0
(i)
(ii)
Andlise, prévia aprovacdo dos Direitos Creditdrios
e pelo Cessionario;
Os Direitos Creditdrios deverdo atender aos Critérios de
Elegibilidade e
estabelecidos pelo Cessionério; Os termos e condigdes previstos neste Contrato.
- Acessdo de Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato serd realizada irrevogavel e irretratével, ficando Cessiondrio o automaticamente sub-rogado
em todos os
garantias, privilégios, preferéncias prerrogativas conferidos
e aos Direitos Creditérios cedidos.
- O presente Contrato aquisico pelo Cessionario de Direitos Creditérios, demais condicdes estabelecidas neste Cedente do respectivo Prego de Aquisico,
constitui ou promessa de cessdo pelo ficando a sujeita, além do
Contrato, & fixagéo de pelo
comum acordo
conforme previsto abaixo.
- As Partes acordam cessdes de que as crédito objeto deste Contrato estdo
estabelecidas no Contrato de Parceria Outras Avengas, firmado entre Banco
e
Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito Participagdes
e em 05 de dezembro de 2024
como se aqui estivessem grafadas.
de Cessio
em carter
CLAUSULA TERCEIRA
DA FORMA DE PAGAMENTO
31 Em a cessdo transferéncia
e de parte dos Direitos Creditérios
e seus
acréscimos legais, conforme mencionado Cessionério
acima, o pagard ao Cedente,
em moeda nacional
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corrente, o montante aos Direitos Creditdrios, conforme estabelecido Termo no de
Cessdo, nos termos da Clausula 3.2 abaixo de
- Exceto se de outro modo estabelecido Aquisigdo pelo Cessionario deverd
ao Cedente,
Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito DOC
autorizada pelo BACEN que venha substitui-las,
a
termos e prazo estabelecidos no Termo de Cessdo no Termo de Cesséo, 0 pagamento do Prego de
ser realizado por meio de Transferéncia Eletronica
ou outra forma de transferéncia de recursos para conta corrente de titularidade do Cedente,
nos em
3.3. 0s comprovantes de da transferéncia de
recursos no montante do Preco de
pelo Cessiondrio ao Cedente, termos modalidades
nos e estabelecidos no Termo de Cessdo, conforme o caso, serdo considerados quitacdo,
como recibos de em favor do Cessiondrio, de
sua
obrigagdo de pagamento prevista nesta Cléusula Terceira,
- OCessionario, em virtude da
de Aquisigio, podera receber o valor total do Direitos
mesmos direitos cedidos e transferidos, de
incluindo, sem limitago, os Direitos Creditorios
efetiva pelo Cessiondrio, 0 Cessiondrio néo
Creditdrios.
dada pelo Cedente e apés pagamento integral do Preco
Creditérios, se for o caso, sub-rogando-se
nos
forma simples, eficaz, pura, irrevogével irretratével,
e
e seus acréscimos legais, sendo certo que, apés
sua
fara jus a nenhum outro valor relacionado Direitos
aos
3 Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente
aos Direitos Creditérios cedidos serdo acolhidos pelo Cedente qualidade de depositario do Cessiondrio,
na e deverdo, transferidos
ser
para a conta de titularidade do Cessiondrio, (dois)
no prazo maximo de até 2 dias iiteis contados do recebimento dos respectivos valores.
3.5.1. Todos os pagamentos que deva efetuar
o Cedente ao Cessiondrio, conforme disposto
na
Cldusula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo valor efetivo,
seu
CLAUSULA QUARTA
DAS DECLARAGGES e
demais signatarios do presente Contrato que:
Encontram-se devidamente organizadas, constituidas existentes segundo
e
de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as autorizagdes das por ele assumidas no presente Contrato;
e
as normas
para a
(i) Cumprem todas as leis, regulamentos, administrativas normas e determinacdes governamentais aplicaveis, autarquias ou tribunais relevantes, aplicéveis a atividades;
(iii) Possuem plena capacidade e e e autoridade para celebrar formalizar o presente Contrato realizal todas as operages aqui previstas cumprir todas obrigacdes Pp
e as estafelecidas neste Contrato,
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tendo tomado todas as medidas necessérias para autorizar a sua Nenhum outro ato se faz para autorizar a e cumprimento do presente Contrato;
(iv) Acelebragdo do presente Contrato e o cumprimento das obrigagdes aqui previstas: (a) no violam
ouviolaréo qualquer dos seus respectivos documentos constitutivos ou das disposiges
de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) nao infringem ou infringiréo qualquer de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao
qual estejam sujeitas, respectivamente;
(v) ha qualquer demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,
e/ou contestagdes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida ou seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar impedimento a celebragio do presente Contrato ou da consecugdo do objeto deste;
(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos;
(vii) No seu melhor conhecimento, no esta sob investigagao, processos, administrativos ou judiciais,
nem fizeram ou estdo em vias de de acordos de leniéncia ou de premiada, sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como passiva ou ativa, conluio, concurso, lavagem de dinheiro ou participacdo direta ou indireta em organizagdo criminosa, contribuigéo a campanhas eleitorais no declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens
perante autoridades governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados ou nio ("Normas Anti-Corrupcio”), e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato
relacionado direta ou indiretamente com as operagdes foi ou esta ou poder estar envolvido com
de Normas
(viii) Nenhum valor pago ou recebido sob o ambito do Contrato sera utilizado, de forma
indireta, como meio ou forma de violar ou importar violagdo, passada, presente ou qualquer Norma
4.2.0 Cedente declara e garante que nao se encontra em estado de insolvéncia ou de qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Instituto Nacional de Seguridade Social, 0 FGTS, nem de qualquer tributo,
qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer
que possa, direta ou indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditérios Cessionario.
4.2.1. Qualquer tipo de pagamento de valores devidos pelo Cedente, a
realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, do o montante Creditérios Cedidos a ser recebido pelo
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CLAUSULA QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES
5.1.0 Cedente, na presente data mediante assinatura do
e presente Contrato declara que no fard jus
a qualquer direito, acréscimo, incremento
e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos Direitos Cedidos.
5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive,
com o objetivo nico
de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditérios Cedidos
em favor do Cessiondrio, caso necessario.
5.3. Caso, por qualquer motivo, Cedente venha receber
o quaisquer valores, bens, beneficios
econdmicos ou outras vantages com apds
aos Direitos Creditrios Cedidos a data de celebraio
do presente Contrato, deverd repassé-los Cessiondrio no de até
ao prazo 2 (dois) dias teis apds seu recebimento.
5.4. 0 Cessionario se obriga a cumprir pontualmente com pagamento do Prego de Aquisicdo
o e dos demais valores adicionais, obrigando-se, ocorréncia de evento de
na inadimplemento, ao pagamento
do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), monetaria
pelo mesmo critério de
corregdo dos Direitos Creditcrios Cedidos juros de 1% (um por cento) més até
ao a data do efetivo pagamento.
CLAUSULA DOS TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS
6.1. Todos os tributos, impostos taxas porventura incidentes
e sobre este Contrato serdo de
responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da aplicavel.
| 6.2. | Cada parte sera responsavel pelos seus | custos despesas, inclusive legas, |
|---|---|---|
| relagio & | e assinatura deste Contrato, | de qualquer outro documento a ele |
salvo se disposto de forma diversa presente
no ou nos demais documentos preparados disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio sera responsavel pelo
o tnico pagamento de imposto, taxa, custas de registro, encargos outras despesas de natureza similar decorrentes da
a do presente Contrato, diversamente previsto.
CLAusULA SETIMA DAS DECLARAGSES E GARANTIAS ANTICORRUPGEO
7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem entendem e os termos das brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou aplicaveis
ao
Contrato, assim como das demais les aplicaveis sobre objeto do presente Contrato, o em especial a n° 12.846/13, suas e regulamentagdes, dispde sobre que a objetiva administrativa e civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra piiblica
a nacional
Anticorrupcio®), compfpmetendo- &
ou estrangeira, também chamada de Lei de
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se a abster-se de qualquer atividade que
constitua uma violagéo das disposicdes destas Regras
7:2. Na execucdo deste
funcionarios e agentes ou
de qualquer de suas afiliadas
prometer dar, oferecer, indiretamente, qualquer dinheiro
qualquer autoridade governamental, favor de sua
indicadas, consultores, representantes, qualquer ato ou
ou deixar de fazer algo em
agente pablico a influenciar
Contrato, as Partes, por si
e por outra pessoa ou entidade que atue,
tomando ou prestando servigos pagar, prometer pagar, transferir ou
ou qualquer coisa de valor a
concursados ou eleitos,
seus subcontratados, seus familiares parceiros, ou quaisquer terceiros,
de tal agente piiblico em dever de oficio;
seu
ao seu ever legal; assegurar qualquer vantagem indevida,
ou afetar qualquer ato ou decisio de seus administradores, diretores,
por qualquer tempo, em seu nome ou uma a outra, devem abster-se de dar, autorizar o pagamento de, direta
ou
qualquer funciondrio ou empregado
ou a em exercicio atual de sua funcio
ou a
ou empresas de sua propriedade
ou com a finalidade de influenciar
induzir tal agente pblico a fazer
ou induzir
qualquer Orgéo Governamental.
7:3. Para os fins da presente cidusula, declaram,
as Partes individualmente, neste ato que:
(i) no violou, viola violar as ou Regras estabelecidas lei;
em
(i) ja tem implementado obriga implementar,
ou se a durante a vigéncia deste Contrato,
um
programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz prevencio detecco de
na e
violagdes das Regras
e dos requisitos estabelecidos nesta cldusula;
(ii tem ciéncia de que o Cedente adota abordagem
uma rigorosa em rela corrupcio
a atos de e,
desta forma, qualquer ato lesivo jamais terd aprovagao/consentimento deste;
(iv) tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente
das normas do Cessionario
com o ensejando a reparagéo de eventuais danos estritamente as Regras
pessoas ou qualquer pessoa agindo e, que 0 néo cumprimento das Regras Anticorrupgio
causar o imediato término das relagdes contratuais
causados; e
Anticorrupgio e monitora colaboradores,
seus por sua conta para garantir o cumprimento das
7-4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente,
por escrito, de forma
Parte, qualquer violagio relativa as Regras
Tal comprometimento é permanente
e
perdurar até a da relago contratual entre
as Partes.
7:5. Aeventual tolerancia de néo importara
uma Parte em renincia, alteragéo contratual ou
© nem os impediré de exercer, a qualquer momento, todos direitos, faculdades
os e prerrogativas s3o assegurados neste Contrato lei.
ou na
CLAUSULA PREVENGAO A LAVAGEM DINHEIRO E FINANCIAMENTO
DE AO TERRORISMO
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8.1. As Partes declaram, por si, por seus funcionarios e representantes, que atuam em
| conformidade com todas as leis, | politicas e quaisquer disposigdes inerentes | |
|---|---|---|
| combate | prevenco & | lavagem de dinheiro e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas |
| a0 | e limitando: (i) | e Lei 9.613/98, que versa sobre os crimes de Lavagem ou Ocultagéo de Bens, |
| se | a | |
| Direitos e | Valores e a Lei 13.260/2016, que disciplina o terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act |
(iii) Convengdes pactos internacionais dos quais Brasil sefa signatario, e (iv) politicas e
e o
manuais do Cessionario.
8.2. As Partes declaram estar cientes das politicas e manuais do Cessionario de PLD/CFT e que
realizaram ou ndo realizardo quaisquer atos, ou praticas que, direta ou indiretamente, envolvam
oferecimento, promessas, suborno, extorsdo, autorizado, solicitagdo, aceite, pagamento, entrega ou
qualquer outro ato relacionado a vantagem pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal
aplicavel.
em desconformidade com a
- As Partes se instruir seus funciondrios acerca das disposigdes previstas na
a
presente cléusula respeito das praticas que envolvem PLD/CFT e o combate ao terrorismo, além de
a
implementar, se ja nao implementado, politicas, condutas e regras que condizem com © aqui
estabelecido.
- A Partes responsével isenta a Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se
compromete a imediatamente comunica-la na ocorréncia de qualquer suspeita de ou qualquer situacio irregular que se apresente contra as politicas e condutas internas desta, bem como a toda e qualquer legislagéo, acordos e/ou manuais que regulamentam o assunto.
8.5.
representantes inocente, sem a das aqui previstas pelas Partes ou por seus funcionrios e/ou ensejar a imediata do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte
de qualquer multa e/ou penalidade.
DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS
9.1. das Partes, neste ato, declara que: (a) dispde de todas as licencas e
administrativas e ambientais necessarias para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no de suas atividade, se aplicavel, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar e
danos ambientais; (c) estd regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os
permanecer durante toda a vigéncia do presente contrato,
a assim
qualquer tempo, comprovar tal declaracdo; (d) desenvolve atividades que
a
prostituicio ou utilize méo-de-obra infantil em desacordo com a ou reduz seus
prepostos a condigdes a de escravo.
ou
9.2. Cada uma das Partes se obriga, em carter irrevogével e irretratavel, a manter a
indene, caso venha a responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades
eventuais danos ambientais relacionados as suas atividades e/ou de
8
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=,
Número do documento: 25100216505587300000059836360
FEL:
Documento id 2214091679 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (61_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
- As Partes declaram que possuem o compromisso de promover desenvolvimento
o e a
qualidade ambiental e no poluir, degradas ou impactar o meio ambiente, préximo remoto, a cutto,
ou
médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer ambiental atender legais
a e aos requisitos
previstos nos niveis: municipal, estadual federal. As Partes
se responsabilizam por quaisquer danos
causados a0 meio ambiente, por si, seus prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter
repercussio no civil e/ou criminal, perante a outra parte prejudicados.
ou terceiros
| 94. | Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a: |
|---|---|
| (i) | Cumprir o disposto na referente & Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando durante o prazo deste Contrato medidas e agdes destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e seguranca que possam vir a ser causados em de suas acdes; |
| (i) | Manter, no que couber, suas obrigagdes em situagdo regular junto aos do meio ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e |
| (iil) | Comunicar a outra Parte acerca de qualquer ou de nao conformidade em que esteja eventualmente envolvida. |
CLiusuLa DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO
10.1. As Partes, desde ja, acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra para das atividades que fazem parte do Contrato, a Parte em questdo obrigatoriamente assumiré a responsabilidade pelos servigos e desempenhadas por seus subcontratados, como
se tais servigos e funcdes fossem desempenhados por seus empregaos.
10.2. O Contrato no cria nenhum vinculo empregaticio entre cada das
uma
empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.
10.3. Cada Parte considerada e permanecera responsavel tnica, exclusiva
e
todas as obrigagdes referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive
com os
decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuigdies, indenizagdes e obrigacdes
relacionadas as obrigagdes trabalhistas e previdencirias ou resultantes de acidentes
no
10.4. As Partes declaram que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior ("IST"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou 6nus eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica do Trabalho, Reclamatdria
em
que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que foi
("Parte Inocente").
contratagdo deste
10.5. Caso um empregado, direto ou indireto, de qualquer uma das Partes ou do Interveniente- Anuente ingresse com ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive
&r
decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer uma das Partes que ndo de fato
a
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responsdvel por tal empregado (“Parte Inocente"),
seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, Parte
a
que de fato é responsdvel por tal empregado ("Parte Contréria®) obriga a
se requerer a da
Parte Inocente; individual coletivamente, do
ou polo passivo dos eventuais judiciais
processos ou
administrativos no possivel
menor prazo e no primeiro ato que vier a manifestar
se no proceso administrativo ou judicial. A 4 Parte Contréria concorda ainda que Parte Inocente
a denuncie lide ou a chame ao processo, se necessario, forma dos
fla artigos 125 e seguintes da Lei no 13.105, de 16 de
margo de 2015 de Processo Civil").
- Nenhuma das Partes poderd
autoridade, para se eximir de suas responsabllidades, que malfeita ou que acompanhamento
o
subcontratados da Parte contra, no presente ou no futuro, alegar juizo
em ou perante qualquer a defesa promovida pela Parte Inocente, foi
foi insatisfatdrio, ages
nas ajuizadas por empregados
ou
10.7. A Parte contréria
se compromete e a assumir como débito apurado em execucéo de sentenga ou judicial
em acordo realizado trabalhista impetrado por empregado subcontratado da Parte contréria,
ou
contrdria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva,
adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenagBes decorrentes
que houver sido suportado pela Parte Inocente.
liquido e certo,
o valor que for pela Parte Inocente de processo
responsabilizando-se a Parte incomunicavel e irretratavel pelo dessas ages judiciais
10.8. Acordam Partes Parte
as que a Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta
Cléusula, podera reter e/ou compensar com
os valores a serem pagos a outra Parte, sob os termos do
Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execucéio de sentenca
ou em acordo
judicial realizado pela Parte Inocente.
10.9. Os depdsitos recursais,
as
Inocente nas ages decorrentes do contréria, bem honorarios
como os
Inocente. Os comprovantes ser reembolsada pela Parte contraria.
custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte Contrato serdo nica exclusivamente
e suportadas pela Parte advocaticios, de acordo com politica de
a pagamento como valor de divida liquida e certa em favor da Parte
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA
11.1. As Partes declaram conhecer
e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegdo
pessoais, em especial a Lei n° 13.709/2018 alteragdes posteriores ("Lei Geral
e de
Pessoais" ou "LGPD"), comprometendo-se, limitar a
assim, a dos dados pessoais, dados pessoais sensiveis,
a que tiverem acesso, especialmente para a prestago dos servigos
neste Contrato e legais ou direitos
ou exercicio de em processos
arbitrais e/ou judiciais, abstendo-se de utilizé-los
e em proveito proprio
ou alheio, para fins
11.2. As Partes declaram adotar todas medidas de sequranca necessarias
as para
a
dados pessoas contra, incluindo, ndo limitado,
mas a vazamentos, adultergces,
=] acessos
autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de
10
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11.3. No sentido dado pela
vigente aplicével, o Cessionrio sera considerado “Controlador de Dados" quando Cessiondrio
ao competir as referentes
ao tratamento de dados pessoas para os fins de cumprimento deste Contrato,
e o Cedente como “Operadora” ou “Processadora de
Dados” quando fizer tratamentos
os de dados pessoas
em nome do Cessiondrio para fins de
os
cumprimento deste Contrato.
11:31. Cedente tratard dados
os pessoais que tiver acesso em virtude deste Contrato
apenas: (i)
em nome do Cessiondrio; (ii) para a do Contrato
e somente na medida do necessario
para fazé-lo; (iii) de acordo instrugdes
com as periddicas, razodveis documentadas
e do
Cessiondrio; e (iv)
em conformidade com todas as leis de de dados aplicaveis,
incluindo extraterritorial qual Cessiondrio
a o esteja sujeito, inclusive, ndo
mas
limitado & europeia e estadunidense de protedo de dados.
1.3.1.1. O Cedente deveré assegurar
que qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob
sua
autorizagio que possua dados
acesso aos estefa vinculada por
obrigagdes contratuais que disponham de proteges equivalentes as
previstas nesta cléusuia em dados pessoais
aos que tiver acesso.
1.3.1.2. 0 Cedente compromete-se a
possivel de empregados,
a correta e adequada
aqueles que ndo estiverem diretamente
- As obrigagBes de sigilo tratamento dos dados
no
a seus prepostos e subcontratados, garantindo
pessoas designadas para executar as aividades descritas de confidencialidade dados
com aos limitar o acesso aos dados pessoais nimero
a0 menor
funcionrios contratados,
e na medida do necessério para
dos servigos, mantendo-os todos
para
relacionados 4 prestagdo de tais
servicos.
pessoais impostos ao Cedente se estendem que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido neste Contrato e que estejam sob obrigacio pessoais tratados.
11.4.1. O Cedente compromete-se a orientar os seus
a obrigagéo de informar o Cessiondrio sobre qualquer violagéo de sequranca relacionado servigo que derive
ao
inadequado ou ilicito,
no prazo méximo de 24 (vinte imediato do conhecimento do ocorrido.
- As atividades descritas neste Contato configuram,
de e dados pessoais de responsabilidade do Cessiondrio
sendo certo que o Cedente est expressamente Quaisquer terceiros que ndo sejam
os prepostos subcontratados
atividades deste Contrato, prepostos, funcionarios e
ou incidente de ou possa derivar em um eventual
e quatro) horas, contado do em hipdtese alguma,
o ao Cedente com fim
proibido de compartilar dados
e
e destacados para
1L6. Cedente fizer
que se o armazenamento de dados pessoais
Cessionario ou diretamente do titular
ou de outros Sub-Operadores deste
em virtude
dos servicos: 1 adotard procedimentos controles, abrangendo,
e no minimo,
a
a criptografia, a de intruséo de vazamento de informagdes e a dados recebidos
do Cessiondrio para do objeto do Contrato; (i realizard testes
e varreduras para detecgdo de vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletrénicos
livres de programas (ii) Br
fmajiciosos; adotard jas
11
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medidas de seguranca compativeis com as melhores praticas de mercado, incluindo pardmetros
os
estabelecidos nas normas ISO 27.001 e 27.701; e (iv) efetuard o controle de
acessos aos seus sistemas
eletronicos pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, cumprimento das obrigagdes deste
o
Contrato e da aplicavel.
11.7. Aexecucdo e a de medidas tecnologicas fisicas adotadas pelo Cedente deverdo
e
ser apropriadas e suficientes para proteger os dados contra, inclusive, limitando,
mas nao se
a alteragdo, ou acesso no autorizado, notadamente quando envolver
o processo a de dados através de uma rede de todas
e contra as outras
formas de tratamento de dados ilicitas.
11.8. O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade ma utilizagio das
ou
informagdes e dados pessoais recebidos do Cessionario para do objeto deste Contrato e por quaisquer fisica ou Iogica, realizadas por terceiros.
11.8.1. Entende-se por mé-utiizagdo a em desacordo previsto neste Contrato,
com o com
finalidade diversa da permitida pelo Cessiondrio estritamente
no que for necessrio para a dos servigos previsto no objeto.
11.9. OCedente obriga-se a permitir ao Cessionario, quando este entender necessdrio, 0 integral e
irrestrito acesso, nos termos do presente Contrato, ao seu estabelecimento, sistemas
aos seus
eletronicos, as informagdes, dados e documentos sob sua posse, permitindo, inclusive, a de
auditoria em suas dependéncias, pelo Cessionario, por meio de terceiros seus prepostos ou por este
indicado, com agendamento prévio de 15 (quinze) dias e/ou possibilitar o do Cessiondrio
acesso
aos relatorios elaborados por empresa de auditoria especializada realizada pedido deste.
a Adicionalmente, o Cedente devera apresentar, sempre que solicitado pelo Cessionério, suas politicas de
privacidade protecéo de dados, seus relatdrios de atividade de processamento de fluxos de dados
e
referentes ao tratamento necessrio a do objeto contratual,
suas
seguranca da informacdo e seus meios necessarios e facilitados de titular
acesso do a
pessoais.
11.10. O Cedente tomard de forma imediata, no 48 (quarenta oito)
| mais que em | e | ||
|---|---|---|---|
| as providéncias que se fagam necessarias | fim de auxilar | assistir | Cessiondrio |
| a | e | 0 | na |
ou
ainda, em de titulares de dados pessoais, envolvendo ou néo, violagdo
ou
seguranca relacionado aos servigos objeto do presente contrato.
11.11. O Cedente deverd comunicar ao Cessionario de toda e qualquer reclamagdo
ou
titulares de dados pessoais relacionados ao cumprimento do presente contrato,
no
(quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva solicitagdo,
ou
exclusivamente ao Cessiondrio, o tratamento e/ou instrucdes para tratamento destes
11.12. O Cedente € o nico responsével pelo correto e seguro armazenamento de dados
eletrénicos e (nica responsével por eventuais danos diretos indiretos causados
e ao
Cessiondrio ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais alterados, indevidamente
comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inade ilicito,
ou &
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Documento id 2214092494 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (138_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
O Cedente indenizar ao Cessionario por eventuais danos que este comprovadamente venha
a sofrer em decorréncia do uso indevido dos dados do Cedente.
pessoais por parte
11.13. Em caso de rescisdo do Contrato término dos servigos objeto deste Contrato,
ou
se obriga a devolver, todas as a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato de seus sistemas eletronicos e a devolver qualquer documento que contenha referidos conteiido, no prazo de 10 (dez) dias apés rescisdo contratual. Os dados
a
sistemas eletronicos, néo sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de copia arquivos.
o Cedente
dados no seu excluidos dos
dos referidos
11.13.1. O Cedente poderd manter os dados pessoais teve
aos quais acesso por prazo superior ao
término do Contrato, caso seja obrigada por lei e/ou regulaio,
ou para que exerca seus direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.
11.14. O Cedente no procederd a transferéncia internacional de dados pessoas para o cumprimento do presente contrato e que apenas podera realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovacio prévia e por escrito do Cessiondrio.
11.14.1. Toda e qualquer transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente
ser
garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.
11.15. O Cedente poderd utilizar terceiros especializados para realizar tratamento o dos Dados
Pessoais E obrigagio do Cedente Sub-Operadores
assegurar que os se comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranca igual ou superior ao descrito nesta cldusula, antes de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender
necessdrio, realizar auditorias para verificar cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores.
o
O Cedente seré solidariamente responsével por qualquer descumprimento, violago, ilicitude cometida por um de seus Sub-Operadores.
11.16. O Cedente néo faré qualquer tipo de tratamento de dados
especial sua a qualquer tempo, exceto seguintes
nas
prévia, e por escrito, do Cessiondrio; (ii) de acordo com as regras de sub-tratamento
acima; e (iii) segundo as leis de protedo de dados
razodveis para tratar apenas a quantidade minima necesséria da legal e/ou regulatdria cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa,
ou
notificado 0 quanto antes e sempre que isso acontecer.
pessoais em favor de
(i) mediante de dados pessoais para o
11.17. O Cedente responderd solidariamente Cessiondrio pelos danos
com o
tratamento dedados quando descumprir as obrigagdes da legislagdo de protegio de Contrato, e/ou quando no tiver seguido instrugdes licitas do Cessiondrio,
as I em que
serd equiparado ao Cessionério no papel de controlador.
13
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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA
DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. Cada a em e a
uma das Partes obrigam-se manter sigio respeltar
confidencialidade dos dados @ informagdes, verbais escritas, relativos
ou as operades negacios
e da outra Parte (incluindo,
limitagao, sem
todos os segredos e/ou informages financeiras,
operacionais, técnicas
Juridicas) dos contratos, registros
pareceres e outros documentos, bem de quaisquer cpias
como ou
dos mesmos, contidos qualquer meio fisico
em a que a referida Parte obrigada tiver
acesso em virtude
deste Contrato
ficando desde ja estabelecido (i)
que: as
Confidenciais somente poderdo divulgadas procuradores,
ser a seus administradores,
consultores, prepostos e empregados,
presentes ou futuros, que precise ter acesso a Confidenciais em vitude do
cumprimento das estabelecidas
neste
("Representantes"); (i) que
e a a terceiros, direta indiretamente, parte,
ou no todo ou em
isolada ou conjuntamente, Brasil
no ou no exterior, por qualquer meio, de
quaisquer
Confidenciais dependerd de prévia
e expressa autorizagdo, por escrito, das demais Partes,
12.2. As Partes comprometem-se nao
a utilzar qualquer das Tnformagdes Confidenciais
em
proveito préprio ou de quaisquer terceiros e
responsabilizam-se pela violagdo das previstas nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes.
12.3. Caso qualquer das de Ie, de decisdo judicial
Quaisquer das Informagdes
legal ou administrativa,
de determinada ordem judicial obrigagdo, de modo que as
cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as Informacdies Confidenciais no
das Informagdes Confidenciais de ordem judicial ou de qualquer
- Excluem-se do
disponivels para o
e/ou por qualquer de seus
ou de todas as Partes ou seus Representantes terem
Partes e/ou qualquer de seus Representantes ou por determinagdo de qualquer
Confidenciais, tal Parte,
dever, exceto
no
ou norma, comunicar imediatamente
Partes, se possivel
e em mitua
para preservar as Informagdes
tenham éxito, deverd estritamente necessdria
autoridade competente de autoridade
sem prejuizo
caso em que seja cooperagdo, Confidenciais,
4
satisfagdo do dever sejam obrigados, em virtude
governamental, a divulgar
do atendimento tempestivo a
impedida em decorréncia
as outras Partes a respeito dessa
possam intentar as medidas Caso as medidas tomadas
ser divulgada somente
a
legal e/ou das informagdes,
| compromisso | de de outra forma que no pela divuigagdo | confidencialidade aqui | previsto das mesmas |
|---|---|---|---|
| Representantes; | (ii) |
e/ou de qualquer de Representantes antes da
seus acesso em funcio deste Contrato, as
por qualquer das
eram do
referida Parte
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
DISPOSIGOES GERAIS
13.1. Qualquer alteracio aditivo
ou ao presente Contrato deverd feito
ser por escrito e pelos representantes legais das Partes.
- O presente Contrato é firmado
pelas Partes, mas também produzf efeitos
em seus respectivos herdeiros ou
sucessores, a qualquer titulo, aos
14
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£5"
zh
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Documento id 2214092494 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (138_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
13.3. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato ndo significard reniincia novagdo, podendo Partes exercer tais direitos a qualquer momento.
ou as
13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negécio
boa-fé, havendo nada que impeca a realizagéo deste Contrato, havendo ddvidas & realizado de quanto ao objeto e seus efeitos de direito.
13.5. As serdo resolvidas na forma da legislagdo e na boa fé.
omissas
Todas as notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente terdo
13.6.
enviadas através de carta protocolada registrada, com aviso de recebimento, ou por validade se ou
notificacdo judicial extrajudicial, entregues enderecos indicados na das Partes
ou nos
contratantes.
CLAUSULA DECIMA QUARTA
FORO DE ELEIGAO o
14.1. Foro Central da Comarca da Capital de S&o Paulo, para dirimir eventuais
As Partes elegem
Iitigios emergentes deste Contato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
assim justas contratadas, Partes firmam o presente eletronicamente na por estarem e as
presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas
Séo Paulo, 17 de Janeiro de 2025.
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n
15
Pág. 15 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 142
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FEL:
Documento id 2214092494 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (138_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
I Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 4
[Pagina" de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo e Outras Avencas, celebrado entre Banco Master $.A. e Consultoria Promotoria de Crédito
e Participacdes S.A. em 17 de janeiro de 2025
BANCO MASTER
|
\
\
N
fom:
Cargo: Diretor Alberto felix
Cargo:
Superintendent
de Tesour:
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA CREDITO
DE E S.A
“ag
Nome: Savoy
Cargo: Quien
\/
Nome: Nome: w
[Te
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2 i
EH
2
|
16
Pág. 16 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 143
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AANEXO I A0 CONTRATO CESSA0 DE DIREITOS
DE CREDITGRIOS
E OUTRAS AVENGAS
(i) BANCO MASTER S.A. sociedade
Ministéio da Fazenda ("CNPI/ME") sob de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Botafogo, CEP 22250-906, estado de Sao Paulo, Avenida
na
Bibi, CEP 0453-133, neste
e
TERMO DE Cessio No 01
anénima, inscrita Cadastro Nacional da
no
0 n° 33.923.798/0001-00, na Praia de Botafogo, no 228, por intermédio de sua filial localizada
Brigadeiro Faria Lima, ne 3.477,
ato representada na forma de seu Estatuto
Pessoa Juridica do com sede na cidade do Rio
17andar, sala 1.702,
cidade Paulo,
na de Torre B, 50 andar, Ttaim
Social ("Cessionario”);
(ii)
CONSULTORIA PROMOTORIA CREDITO
DE E
de capital fechado, sede
com na cidade de S3o Paulo, Estado de Sio
Paulista, n° 1842, conjunto 155,
Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita
57.965.351/0001-54, neste ato representada
na forma de seu Estatuto
Partes do Instrumento Particular de Contrato
de Cessdo de Crédito Outras
e
celebrado no dia 17 de janeiro de 2025 ("Contrato
de tém entre si © presente Termo de Cesso,
nos termos do Contrato de Cessdo,
nas seguintes condigdes:
S.A., sociedade agdes
por Paulo, na Avenida
no CNPJ/MF sob no
Social
Avenas, entre elas justo e acordado celebrar
1 Os termos ndo definidos no presente Termo de Cessio terdo significados a
a os
eles atribuidos Contrato de
no Cessdo. Todas condigbes
as relativas presente cessdo ndo
que
estiverem expressamente estabelecidas
neste Termo de Cessdo encontram-se descritas
no Contrato de Cessio, 0 qual deverd prevalecer em
caso de divergéncia discrepancia
ou entre ele e este Termo de Cessdo.
2 Cesséo de Direitos e
de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo,
0 Cedente cede ao Cessionario os Direitos de Crédito descritos
na de Direitos de Crédito cedidos
Direitos de Crédito constante
Anexo I ao presente Termo de Cessdo.
- Prego de Aquisigao.
Em contrapartida a objeto deste Termo de
0
Cessiondrio Cedente,
0 montante de RS
169.727.133,58 (cento e
sessenta e nove milhdes, setecentos e vinte
sete mil, cento e
trés reais e cinquenta
e oito centavos).
3:1. O Prego de Aquisicio
serd pago pelo Cessiondrio ao Cedente de
por meio crédito corrente de titularidade do Cedente
a ser por ele oportunamente indicada,
- O Cedente reafirma todas as e compromissos expressos no Contrato de
atestando a sua validade, como neste Termo de
- O Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos
a seguir relacionados, e que compreende
o significado
© consequénia destes, havendo tals consequéncias
sido analisadas e consideradas
previamente por
17
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este e por seus assessores juridicos,
que atestaram a regularidade das presents clausulas condides, "do havendo qualquer e
impedimento celebraco do
presente Termo de 0 O Cedente reconhece
que & responsavel pela existéncia
e correta a formalizacdo dos Direitos
cedidos e dos respectivos titulos valores
que possam afetar certeza dos
a eles relacionados;
e
(i) O Cedente declara
assessores juridicos,
acerca do significado
© consequéncias a eles
O Cedente reconhece Judicial a ele correlata
- A presente cessdo
cléausula de arrependimento,
- As partes acordam Cessdo ¢é realizada sem
a haver submetido presente Contato
o
havendo previamente a
e consequéncia dos dispositivos relativos; (c) tomado
a
ser aplicével ao presente Contrato
de hipossuficiéncia de
¢
feita em irrevogavel
e obriga as Partes, seus sucessores a avaliagio de respectivos
seus
do mesmo (a) sido aconselhado nele contidos, (b) avaliados
e os riscos
de celebra-io consciente dos
mesmos,
e qualquer transagao acdo
ou
sua parte em relagio a0 Cessiondrio, e irretratével, excluida
expressamente a
qualquer titulo.
que a dos Direitos Creditdrios objeto
do presente Termo de do Cedente.
7:1. Ainexisténcia de coobrigagio
do Cedente, nos termos da Clausula
7 acima, nao exime Cedente de o
sua responsabilidade pela existéncia
e correta dos Créditos termos do Artigo 295 nos
do Civil Brasileiro,
- A inexisténcia de ora estabelecida no afeta no e se estende as demais
operagdes contratadas entre as Partes
por meio de outros Termos de
- O presente Termo de Cessdo serd regido
e
Repiiblica Federativa do Brasil.
interpretado conformidade
em com
as
- As Partes elegem
Outro, por mais privilegiado
Termo de parte vencedora na o foro Central da Capital do Estado de So
Paulo,
que seja ou se torne, para dirimir qualquer controvérsia
4
cabendo parte vencida
em demanda judicial pagar os
importancia fixada
na respectiva sentenca condenatdria.
- A relagio de Direitos de Crédito Cedidos consta no Anexo I ao presente Termo de Cesso.
E, por estarem assim justas e
contratadas, as Partes firmam
o presente Termo vias quantas forem as partes signatdrias
vias de igual teor forma,
e
testemunhas a seguir assinadas.
renunciando a
oriunda do
de de Cesséo em
na presenca das 2
Sdo Paulo, 17 de janeiro de 2025.
0 restante desta pagina toi intencionaimente o]
deixado em branco,
18
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I Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 7
Cessdo de Direitos Creditdrios, celebrado entre as partes acima
[Pagina de assinaturas do Termo de
.
relacionadas no dia 17 de janeiro de 2025
BANCO MASTER
ZA 2 CA
77
vA Nowe”
Nome:
ashe
Cargo: Cargo: Alberto Felx de On
013 520.807:58 Superintendent
de Tesouraria
CREDITO E S.A TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE
rr
Perl
bee
Oleic.
Nome:
Cargo:
fox.
Nome:
.
de
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1
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19
Pág. 19 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 146
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ANEXO T A TERMO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A, DATADO DE 17 DE
JANEIRO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS
Vide PDF nomeado como : Contratos_169.727.133,58 17.01.2025
Fa
20
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A.
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Documento id 2214092494 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (138_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS.
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.
DATADO DE 29 DE JANEIRO DE 2025
J
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A.
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INSTRUMENTO PARTICULAR CESSAO DE DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS
BANCO MASTER S.A., instituico financeira,
com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228,
Sala 1702, Botafogo, CEP
inscrita no CNPJ sob 0 no
33.923.798/0001-00, intermédio
por de sua filial localizada cidade de So na Paulo, estado de Sao
Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre
B, 5° andar, Ttaim Bibi, CEP 04538-133,
neste
ato representada na forma de seu Estatuto Social
("Cessiondrio”);
e
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA CREDITO
DE E PARTICIPAGGES S.A., sociedade agBes
por de capital
fechado, com sede
na cidade de So Paulo, Estado de Paulo, Avenida Paulista,
na n° 1842, conjunto
155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPI/MF
no sob no 7. 965.351/0001-54,
neste ato
representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”). Doravante denominados individualmente
como "Parte" e, em conjunto, como
CONSIDERANDO 0
QUE Cessiondrio é Central do Brasil BACEN;
financeira devidamente autorizada a
operar pelo Banco
CONSIDERANDO QUE Cedente detém
0 direitos creditérios
de créditos concedidos
a
servidores piiblicos Creditdrios”);
e
CONSIDERANDO QUE 0 Cessionario considera
adquirir Direitos Creditdrios do Cedente, observadas
as
legais;
CONSIDERANDO QUE
as Partes celebraram, Avengas, firmado entre Banco Master S.A.
("Contrato de Parceria”).
em 5 de dezembro de 2024, Contrato de
o Parceria e Outras e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito
As Partes resolvem formalizar
o presente Instrumento Particular de Contrato de
de Crédito Outras Avengas ("Contrato"), e
nos seguintes termos:
CLAUSULA
DAs DEFINIGOES
Os temmos iniciados
em letras maitisculas e utiizados neste Contrato de
que
singular ou no plural no diversamente
sejam definidos neste Contrato de Cessdo, que Ihes atribuidos pelas legais regulamentares
e que Ihe forem
CLAUSULA SEGUNDA
Do
- OCedente, termos deste Contrato,
nos cedera Cessionario,
ao os Direitos Creditdrios no Termo de
~
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22 A dos Direitos Creditdrios termos do presente Contrato sera realizada mediante a
nos
celebragdo de um Termo de de Cessdo"), conforme modelo do Anexo I, a ser celebrado entre o Cessiondrio e o Cedente.
- No Termo de Cessdo constara: (i) do devedor; (ii) 0 CPF do devedor; (ii) a relagdo
0 nome
dos Direitos Creditdrios cedidos; (iv) 0 nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a
identificagio Creditcrios por seus valores individualizados; (vi) Aquisido dos
dos Direitos e o Prego de Direitos
- As cesses de Direitos Creditérios realizadas no ambito deste Contrato compreendem: (i) 0s documentos comprobatérios que lastrearem 0s Direitos Creditérios (“Documentos (ii) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a cessdo; (iil todos decorrentes de qualquer garantia acessdria, real ou fidejussria, vinculada aos
e os direitos
Direitos Creditdrios, bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.
- A cessdo de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao cumprimento, cumulativamente, das seguintes condigdes precedentes a serem verificadas previamente a celebragdo do respectivo Termo de Cessdo:
| 0 | Anélise, selegio prévia e | aprovagio dos Direitos Creditdrios pelo Cessionario; |
|---|---|---|
| (i) | 0s Direitos Creditérios deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e estabelecidos pelo Cessionério; | de |
| (il) | Os termos e condiges previstos neste Contrato. |
cessio de Direitos Creditdrios termos do presente Contrato serd realizada em cardter
- A nos irrevogavel ficando Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,
e o
garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditcrios cedidos.
2.7. O presente Contrato ndo constitui promessa de cessdo pelo
ou
aquisigio pelo Cessionario de Direitos Creditdrios, ficando a sujeita, além do
demas condices estabelecidas neste Contrato, a fixagdo de comum acordo pelo Cedente do respectivo Prego de Aquisicao, conforme previsto abaixo.
- As Partes acordam cessoes de crédito objeto deste Contrato estdo que as
disposigdes estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco
Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e em 05 de dezembro de 2024
e como se aqui estivessem grafadas.
CLAUSULA TERCEIRA
DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 Em contraprestacio a cessdo transferéncia de parte dos Direitos Creditérios e seus
e
acréscimos legais, conforme mencionado acima, o Cessionario pagara ao Cedente, gm moeda nacional
Pág. 3 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 150
7h Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:50:58 Num. 2214092494 - Pág. 11
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corrente, o montante correspondente aos Direitos Creditdrios, conforme estabelecido Termo no de
Cessdo, nos termos da Cléusula 3.2 abaixo ("Prego de Aquisicio”).
3.2. Exceto se de outro modo estabelecido Termo de Cessdo,
no 0 pagamento do Prego de pelo Cessiondrio ao Cedente, deverd realizado Transferéncia ser por meio de Eletronica Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito DOC outra forma de transferéncia - ou de recursos
autorizada pelo BACEN que venha a substitui-las, para conta corrente de titularidade do Cedente,
nos
termos e prazo estabelecidos no Termo de Cessio
em questdo.
- Os comprovantes de realizagdo da transferéncia de
recursos no montante do Prego de
Aquisigéo, pelo Cessiondrio Cedente,
ao nos termos e modalidades estabelecidos no Termo de Cesso,
conforme 0 caso, serdo considerados recibos de quitagdo,
como em favor do Cessiondrio, de sua
de pagamento prevista nesta Clausula Terceira,
- OCessiondrio, em virtude da cesséo dada
de Aquisico, poderd receber total do Direitos
o valor
mesmos direitos cedidos e transferidos, de forma
incluindo, sem limitagdo, os Direitos
efetiva pelo Cessionério, o Cessionario nao fara Creditdrios.
pelo Cedente e apds pagamento integral do Prego
Creditérios, se for o caso, sub-rogando-se
nos
simples, eficaz, pura, irrevogavel irretratével,
e
e seus acréscimos legais, sendo certo que, apds
sua
jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos
- Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente Direitos Creditdrios cedidos
aos
serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de depositario do Cessionério, deverdo,
ser transferidos para a conta de titularidade do Cessiondrio, no prazo maximo de até 2 (dois) dias Geis contados do recebimento dos respectivos valores.
3.5.1. Todos os pagamentos que o Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme disposto
ao na
Clausula 3.5 acima, deverdo pelo
ser feitos seu valor efetivo.
CLAUSULA QUARTA
DAS
4.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara de forma ndo
demais signatérios do presente Contrato que:
(i) Encontram-se devidamente organizadas, constituidas existentes segundo as normas
e
de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as necessarias para a das obrigagdes por ele assumidas no presente Contrato;
(ii) Cumprem todas as leis, regulamentos, administrativas determinagdes
normas e dos
governamentais aplicéveis, autarquias ou tribunais relevantes, aplicveis a conducdo de
atividades;
Possuem plena capacidade e autoridade para celebrar formalizar presente Contrato e realizar
e o
todas as operacdes aqui previstas e cumprir todas as obrigagdes estabelecidas neste Contrato,
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Ta
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FEL:
Documento id 2214092494 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (138_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
tendo tomado todas medidas necessérias para autorizar a sua Nenhum outro ato
as
faz necessério para autorizar a celebrago e cumprimento do presente Contrato;
se do
violardo qualquer disposigio dos seus
ou
de quaisquer contratos
qualquer disposicio de qual estejam sujeitas,
(v) Nao ha qualquer ado, demanda ou
dividas e/ou
ou seja parte
do presente Contrato ou presente Contrato e das obrigagdes aqui previstas: (a) no violam
0 cumprimento
respectivos documentos constitutivos ou das
instrumentos que tenha celebrado; e (b) ndo infringem ou infringirdo
ou
lei, decreto, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao
norma,
respectivamente;
process, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias, de qualquer espécie pendentes contra si, no qual esteja envolvida
de qualquer forma implique possa implicar impedimento a interessada, que ou
da consecugdo do objeto deste;
(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos;
esté sob investigaco, processos, administrativos ou judiciais, (vii) No seu melhor conhecimento,
estdo negociago de acordos de leniéncia ou de premiada,
nem fizeram ou em vias de
caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto sob atos ou fatos que possam ser fato considerado como passiva ou ativa, conluio, de 2013, ou ato ou que possa ser
participacdo direta indireta em organizagdo criminosa, lavagem de dinheiro ou ou
campanhas eleitorais néo declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens
a
governamentais de qualquer nivel, recursos declarados ou ndo perante autoridades com (“Normas Contrato ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato
e nem o
estar envolvido
direta indiretamente com operacdes foi ou esta ou com relacionado ou as
violagdes de Normas Anti-Corrupgdo;
Nenhum recebido sob 0 ambito do Contrato serd utilizado, de forma
valor pago ou
indireta, forma de violar ou importar passada, presente ou
como meio ou
qualquer Norma Anti-Corrupcdo.
declara garante que no se encontra em estado de insolvéncia ou de 4.2. 0 Cedente e
Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda
qualquer montante perante a a
Nacional Seguridade Social, FGTS, nem de qualquer tributo, contribuicdo
Instituto de 0 qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer
indiretamente, afetar recebimento dos Direitos Creditérios que possa, direta ou o Cessionario.
Qualquer compensagdo pagamento de valores devidos pelo Cedente, a
4.2.1. tipo de
autoridade governamental ou terceiro interessado, nd afetara o montante realizado por
Creditérios Cedidos a recebido pelo Cessiondrio.
ser
Pág. 5 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 152
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(CLAUSULA QUINTA
DAS OBRIGAGOES DAS PARTES
5.1. 0 Cedente, na presente data
qualquer direito, acréscimo,
2
Direitos Creditérios Cedidos.
e mediante assinatura
fruto que porventura tenha ou possa surgi
5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer levantamento dos em de possibilitar o
- Caso, por qualquer motivo, o Cedente
econbmicos ou outras vantagens com do presente Contrato, devera repassé-ios ao recebimento.
Contrato declara que fard jus do presente e relacionado aos documentos, inclusive, com o objetivo Creditérios Cedidos favor do Cessiondrio, caso necessrio.
venha receber quaisquer valores, bens, beneficios relago aos Direitos Creditdrios Cedidos apds a data de até 2 (dois) dias utes apds seu no prazo de cumprir pontuaimente com pagamento do Prego de Aquisigdo e dos
5.4. O Cessiondrio se obriga a o
obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento
valores adicionais, na
cento), monetéria pelo mesmo critério de do valor acrescidos de multa de 2% (dois por
Creditérios Cedidos 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo dos Direitos juros de
pagamento.
CLAUSULA SEXTA
Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS incidentes sobre este Contrato serdo de
6.1. Todos tributos, impostos e taxas porventura
os
responsabilidade do contribuinte, definido nos termos da legisiagéo aplicavel.
assim
responsével pelos proprios custos e despesas, inclusive legats,
6.2. Cada parte ser seus
Contrato, de qualquer outro documento a ele
relagio & negociagio e assinatura deste e
diversa presente nos demais documentos
salvo disposto de forma no ou
se
Cessionrio serd (nico responsavel pelo pagamento de
disponibilizados pelo Cedente. O o
outras despesas de natureza similar decorrentes imposto, taxa, custas de registro, encargos e
Cedidos, partir da data de do presente Contrato,
diversamente previsto.
GARANTIAS ANTICORRUPGAO
DAS DECLARAGOES E estio cientes, conhecem e entendem os termos 7.1. As Partes declaram neste ato que
aplicaveis a0
brasileiras de quaisquer outras leis antissuborno ou
leis aplicaveis sobre 0 objeto do presente Contrato, em Contrato, assim como das demais
alteracdes regulamentagdes, que dispde sobre a
n° 12.846/13, suas e
juridicas, pela pratica de ato contra nacional administrativa civil de pessoas a
e
Anticorrupcdo”), comprometendotambém chamada de Lei de Anticorrupgéo ou estrangeira,
6
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FEL:
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se a abster-se de qualquer atividade que constitua violagdo das
uma destas Regras
7.2. Na deste Contrato,
funciondrios e agentes ou outra de qualquer de suas afiiadas tomando ou
prometer dar, oferecer, pagar, prometer indiretamente, qualquer dinheiro
qualquer autoridade governamental,
favor de sua subcontratados,
seus
indicadas, consultores, representantes, qualquer ato ou decisdo de tal agente piiblico em seu dever de
ou deixar de fazer algo em
agente publico a influenciar ou afetar as Partes, por si e por seus administradores,
pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu
prestando servigos uma a outra, devem
pagar, transferir ou autorizar o pagamento de,
ou qualquer coisa de valor qualquer
a concursados ou eleitos, em exercicio atual
seus familiares ou empresas de
parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar
oficio; induzir tal agente pblico a ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida,
qualquer ato ou decisdo de qualquer Orgio Governamental.
abster-se de
ou empregado ou a
de sua
sua propriedade diretores,
nome ou
dar,
direta ou ou a ou fazer
ou induzir
7:3. Para os fins da presente cldusula, declaram,
as Partes individualmente, neste ato que:
(i) nao violou, viola violard Regras
ou as estabelecidas em lei;
(i) ja tem implementado obriga implementar,
ou se a durante programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz violagGes das Regras Anticorrupco dos requisitos estabelecidos nesta clausula;
e a vigéncia deste Contrato,
um
na prevencio e de
(iii) tem ciéncia de que o Cedente adota
uma abordagem rigorosa em a atos de corrupcio ,
desta forma, qualquer ato lesivo jamais ter aprovaao/consentimento deste;
(iv) tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente e, ndo
que 0 cumprimento das Regras Anticorrupco
das normas do Cessionario poderé imediato término das relagdes contratuais
causar o
com o ensejando a reparagdo de eventuais danos causados; e
(v) estritamente Regras
as e monitora seus colaboradores,
pessoas ou qualquer pessoa agindo por garantir
sua conta para o cumprimento das a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma detalhada a
Parte, qualquer violagdo relativa as Regras Tal comprometimento é
permanente e perdurar até a da contratual entre as Partes.
7.5. A eventual tolerancia de importard em reniincia,
uma Parte ndo contratual ou
@ nem os impedird de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades prerrogativas
e
hes so assegurados neste Contrato
ou na lei.
PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
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- As Partes declram, conformidade com todas as leis,
a0 combate e prevenco a corrupcéo
nd se limitando: (i) Lei 9.613/98,
a
Direitos e Valores e a Lei 13.260/2016,
(FCPA), (iil) Convengdes e pactos
manuais do Cessionario.
por si, por seus funciondrios e regulamentagdes, manuais, politicas
e lavagem de dinheiro e ao terrorismo que versa sobre os crimes de
que disciplina o terrorismo; internacionais dos quais o Brasil representantes, que atuam em e quaisquer inerentes
(PLD/CFT), incluindo,
mas
Lavagem ou de Bens, (ii) Foreign Corrupt Practices Act seja (iv) politicas e
- As Partes declaram estar cientes das ndo realizaram nao realizaréo quaisquer atos,
ou
oferecimento, promessas, suborno,
qualquer outro ato relacionado vantagem pecunidria
a em desconformidade com a politicas e
manuais do Cessiondrio de PLD/CFT e que
ou praticas que, direta indiretamente, envolvam
ou
solicitagdo, aceite, pagamento, entrega ou indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal
aplicavel,
- As Partes se comprometem a instruir seus funciondrios
acerca das disposides previstas
na
presente cléusula a respeito das praticas que envolvem PLD/CFT combate ao além e o de
implementar, se ja implementado, politicas, condutas condizem
e regras que com o aqui estabelecido.
- A Partes responsavel isenta Parte de
a inocente qualquer responsabilidade, bem como
se
compromete a imediatamente comunicé-la na ocorréncia de qualquer suspeita
de ou
qualquer irregular que se apresente contra as politicas condutas internas desta,
e bem como a toda e qualquer legislagéo, acordos e/ou
manuais que regulamentam o assunto.
- Ondo cumprimento das aqui previstas pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou representantes ensejar a imediata rescisdo do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte
inocente, sem a de qualquer multa e/ou penalidade.
NoNA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTALS
9.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara que: (a) dispde de todas licengas e
as
administrativas e ambientais necessarias para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no de suas atividade, se aplicavel, desenvolve programas e politicas internas
capazes de detectar e danos ambientais; (c) estd regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os © compromete-se a assim permanecer durante toda vigéncia do
a presente contrato,
qualquer tempo, a comprovar tal declaracdo; (d) ndo desenvolve atividades
que
prostituigio ou utilize infantil legislagdo,
em desacordo com a ou reduz seus ou prepostos a andlogas a de escravo.
- Cada obriga, uma das Partes se em irrevogével e irretratével, manter a
a
indene, caso venha a responder perante quaisquer terceiros,
inclusive autoridades eventuais danos ambientais relacionados as
suas atividades e/ou de suas afiliadas.
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- As Partes declaram que possuem o compromisso
qualidade ambiental e no poluir, degradas ou impactar
o meio
médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer
a
previstos nos niveis: municipal, estadual e federal. As Partes se causados ao meio ambiente, por si, seus prepostos, e/ou terceiros
repercussdo no civil criminal, perante a outra parte
9.4. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:
de promover o desenvolvimento e a
ambiente, préximo ou remoto, a curto,
ambiental e atender aos requisitos legais responsabilizam por quaisquer danos
por ela contratados, que possa ter
ou terceiros prejudicados.
0 Cumprir disposto legislagéo referente a Politica
0 na Nacional de Meio Ambiente, adotando durante o prazo deste Contrato medidas e destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e seguranca que possam vir a ser causados em de suas
(i)
(ii)
Manter, no que couber, suas obrigages situagdo regular junto do
em aos meio ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e
Comunicar a outra Parte acerca de qualquer situago ou verificago de conformidade em que esteja eventualmente envolvida,
CLAUSULA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO
| 10.1. | As Partes, desde | acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de mao de obra para viabilizagdo das atividades que fazem parte do Contrato, Parte em questdo obrigatoriamente a |
|---|---|---|
| assumiré a responsablidade pelos | desempenhadas por | subcontratados, |
e seus como
se tals obrigagdes, servicos e fungdes fossem desempenhados por proprios empregados.
seus
10.2. O Contrato ndo cria nenhum vinculo empregaticio entre cada das Partes
uma
empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes,
10.3. Cada Parte serd considerada e permanecera responsvel todas as referentes aos respectivos empregados e
seus
trabalhistas por estes ajuizadas, bem como
decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuigdes, relacionadas as trabalhistas e previdencidrias
ou
10.4. As Partes declaram que tém conhecimento da ("IST"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica do Trabalho, que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra
deste ("Parte Inocente”).
exclusiva e
subcontratados, inclusive por administrativas, com todos os custos
indenizades e obrigagdes
resultantes de acidentes no
331 do Tribunal Superior do e encargos ou
em Reclamatdria a Parte que no foi
- Caso um empregado, direto ou indireto, de qualquer das Partes ou do Interveniente
uma
Anuente ingresse com ou qualquer outro ato de natureza administrativa judicial, ou inclusive decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer das Partes que f
uma seja de fato a verdadeira
©
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responsével por tal empregado ("Parte Inocente"), seja titulo for e tempo ocorrer, a Parte
a que a que
que de fato & responsavel por tal empregado ("Parte Contréria”) obriga a da
se requerer a
Parte Inocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais
ou
administrativos no menor prazo possivel e no primeiro ato que vier manifestar a se no processo administrativo ou judicial. A Parte Contrria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie a lide ou
a
chame ao processo, se necessario, na forma dos artigos 125 seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de
e
marco de 2015 ("Cédigo de Processo Civil").
10.6. Nenhuma das Partes podera no presente ou futuro, alegar em juizo perante qualquer
no ou
autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi malfeita ou que o acompanhamento foi insatisfatério, nas ajuizadas por empregados
ou
subcontratados da Parte contréria.
10.7. A Parte se compromete e a assumir como débito liquido e certo,
apurado em execugdo de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se contrria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicével e
adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenagdes decorrentes dessas
que houver sido suportado pela Parte Inocente.
o valor que for
a Parte irretratével pelo
judiciais
10.8. Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta Cléusula, poderd reter e/ou compensar com valores & outra Parte, sob os termos do
os a serem pagos
Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execucdo de sentenca
ou em acordo
judicial realizado pela Parte Inocente.
10.9. Os depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte Inocente nas agdes decorrentes do Contrato serdo Gnica e exclusivamente suportadas pela Parte
contrdria, bem como os honordrios advocaticios, de acordo com politica de pagamento da
a
Inocente. Os comprovantes serviréio como valor de divida liquida e certa favor da Parte
em ser reembolsada pela Parte contraria.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA
DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegéo de
pessoals, em especial a Lei n° 13.709/2018 e alteragdes posteriores ("Lei Geral de Protecdo de
Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagéo dos dados pessoais, dados pessoais sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para prestagdo dos
a servigos
neste Contrato e obrigagdes legais ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos
arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utilizé-los em proveito proprio ou alheio, fins para
11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessarias para
a
dados pessoais contra, incluindo, mas limitado, vazamentos, adulteracBes, nao
a acessos
autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de protegdo a privacidade.
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| 11.3. | dado pela legislagéo vigente aplicavel, |
|---|---|
| de Dados” quando | Cessiondrio |
ao decisdes para os fins de cumprimento deste Contrato, Dados” quando fizer tratamentos de os dados cumprimento deste Contrato.
o Cessionario seré considerado “Controlador
as referentes ao tratamento de dads pessoais
e o Cedente como “Operadora” ou “Processadora de
pessoais em nome do Cessiondrio para fins de
os
11.3.1. O Cedente tratara
os
em nome do Cessiondrio;
para fazé-lo; (iii) de Cessionario; e (iv)
incluindo
limitado & legislagdo europeia dados que tiver acesso em virtude deste Contrato
apenas: 0
(ii) execugdo
para a do Contrato e somente na medida do necessrio
acordo com as instrugdes periddicas, razodveis documentadas do
e
em conformidade com todas as leis de protecdo de dados aplicaveis, extraterritorial a qual o Cessionario esteja sujeito, inclusive,
mas
e estadunidense de protegdo de dados.
1.3.1.1. O Cedente devera assegurar que qualquer pessoa fisica juridica,
ou agindo sob sua autorizagio e que possua dados
acesso aos esteja vinculada
por contratuais que disponham de protecdes equivalentes as previstas
nesta
cldusula em relagdo pessoais que tiver
aos dados acesso.
1.3.12. O Cedente compromete-se limitar o
a
possivel de empregados, funciondrios
a correta e adequada prestacdo dos servigos, mantendo-os inacessiveis aqueles que no estiverem diretamente relacionados a prestaco de tais
11.4. As obrigagdes de sigilo tratamento dos dados
no a seus prepostos e subcontratados, garantindo que
o acesso aos dados pessoais somente
ds pessoas designadas atividades descritas neste Contrato
para executar as de confidencialidade dados
com aos tratados.
acesso aos dados pessoais ao menor nimero
e contratados, na medida do necessario para
para todos servigos.
pessoais impostos ao Cedente se estendem
seja concedido
e que estejam sob
11.4.1. O Cedente compromete-se
a orientar os seus prepostos, e
a obrigagéo de informar o sobre qualquer violagéo
ou incidente de de seguranca relacionado
ao servigo que derive ou possa derivar em um eventual
inadequado ou ilicito, 24
no prazo méximo de (vinte e quatro) horas, contado do imediato do conhecimento do ocorrido.
- As atividades descritas neste Contrato ndo configuram,
em hipdtese alguma,
o
de e dados pessoas de responsabilidade do Cessiondrio
ao Cedente com fim
sendo certo que o Cedente esta expressamente proibido de compartilhar dados
e
quaisquer terceiros que ndo sejam os prepostos subcontratados
e destacados para atividades deste Contrato,
- O Cedente deciara Cessiondrio ou diretamente do titular execugdo dos servigos: (i) adotara procedimentos
a criptografia, a detecgdo de intruséo
do Cessiondrio para vulnerabilidade, mantendo
seus sistemas que se fizer 0 armazenamento de dados pessoais
ou de outros Sub-Operadores deste
em virtude
e controles, abrangendo, no minimo,
a
e a prevengéo de vazamento de informagdes dados recebidos
e
do objeto do Contrato; (ii realizard testes
e varreduras para de
eletronicos livres de programas maliciosos; (ii) adotard
as
1
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medidas de seguranga compativeis com melhores praticas
as
estabelecidos nas normas ISO 27.001 e 27.701; (iv) efetuard
e
eletronicos pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva,
Contrato e da legislagdo aplicével.
de mercado, incluindo os o controle de acessos acs seus sistemas
o cumprimento das obrigacdes deste
| 11.7. | Aexecugdo e a manutengdo de medidas tecnolgicas | fisicas adotadas pelo Cedente deverdo e |
|---|---|---|
| ser apropriadas e suficientes para proteger os dados | contra, inclusive, a alteragdo, divulgagio ou acesso no autorizado, notadamente quando | ndo mas se limitando, |
o process envolver a de dados através de uma rede de tecnologiay/informética/interet
e contra todas as outras
formas de tratamento de dado ilicitas.
11.8. O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade md das
ou
informagges e dados pessoais recebidos do Cessionario para execucdo do objeto deste Contrato
e por quaisquer invases, fisica ou Iégica, realizadas por terceiros.
11.8.1. Entende-se por a utilizagéo em desacordo neste Contrato,
com o previsto com
finalidade diversa da permitida pelo Cessionério estritamente
no que for necessério para a
prestagdo dos servigos previsto no objeto.
11.9. O Cedente obriga-se a permitir ao Cessionério, quando este entender
irrestrito acesso, nos termos do presente Contrato, eletronicos, as dados e documentos sob
auditoria em suas dependéncias, pelo Cessiondrio,
indicado, com agendamento prévio de 15 (quinze)
aos relatérios elaborados por empresa de Adicionalmente, o Cedente deveré apresentar, sempre que solcitado pelo Cessionério, privacidade e protegdo de dados, seus relatérios de atividade
referentes ao tratamento necessario seguranga da informacdo e seus meios necessarios ao seu estabelecimento,
sua posse, permitindo,
por meio de seus prepostos
dias e/ou possibilitar auditoria especializada de processamento e de a do objeto contratual,
e facilitados de acesso do titular necessario, o
aos seus sistemas
inclusive, a de
| ou | terceiros | por este |
|---|---|---|
| 0 acesso | do | Cessionério |
realizada a pedido deste.
suas politicas de
fluxos de dados
suas
a
11.10. O Cedente tomara de forma imediata, ndo mais 48 (quarenta oito)
| e | que em | e | |
|---|---|---|---|
| as providéncias que se fagam necessérias | fim de auxiliar | assistir | Cessiondrio |
| a qualquer requisicdo da Autoridade Nacional de Protegdo de Dados ("ANPD") | e | o | na demais |
ou
ainda, em solicitagBes de titulares de dados envolvendo ou no, violagdo
ou
seguranga relacionado aos servicos objeto do presente contrato.
11.11. O Cedente devera comunicar ao Cessionério de toda qualquer e ou
titulares de dados relacionados cumprimento do
ao presente contrato, no
(quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva solicitagdo,
ou
exclusivamente ao Cessionério, o tratamento e/ou instrugdes tratamento destes
para
11.12. O Cedente é o Gnico responsével pelo correto
e seguro armazenamento de dados sistemas eletronicos e (nica responsével por eventuais danos diretos indiretos causados
e ao Cessiondrio ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente
comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado li
ou
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1.12.1. O Cedente indenizaré Cessiondrio
ao por eventuais danos que este comprovadamente venha a sofrer em decorréncia do uso indevido dos dados
por parte do Cedente.
11.13. Em caso de do Contrato término dos servigos objeto deste
ou Contato, Cedente
o
se obriga a devolver, todas informagdes
as a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato
de seus sistemas eletrénicos e devolver qualquer documento
a que contenha referidos dados
no seu
conteido, 10 (dez) dias
no prazo de apds a rescisdo contratual. Os dados serdo excluidos
dos sistemas eletronicos, sendo permitido que Cedente realize qualquer tipo
o de cépia dos referidos arquivos.
1113.1. O Cedente poderd manter dados
os pessoas aos quals teve
acesso por prazo superior ao
término do Contrato, obrigada
caso seja por lei e/ou regulaio,
ou para que exerca seus direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.
11.14. O Cedente ndo procederd a
transferéncia internacional de dados
pessoais para o cumprimento
do presente contrato
e que apenas realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovaio
prévia e por escrito do
11.14.1. Toda e qualquer transferéncia internacional
de dados realizada pelo Cedente devera
ser
garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.
11.15. O Cedente podera utilizar terceiros especializados
para realizar o tratamento dos Dados E do Cedente
assegurar que os Sub-Operadores
se
comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranca igual
ou superior ao descrito nesta cléusula,
antes de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento,
bem como, quando entender
necessdrio, realizar auditorias
para verificar o cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores, O Cedente serd solidariamente responsavel
por qualquer descumprimento, violagao, ilicitude cometida por um de seus Sub-Operadores.
11.16. O Cedente ndo faré qualquer tipo de tratamento de dados
pessoais em favor de
especial sua qualquer tempo, exceto
a nas seguintes hipdteses: (i) mediante
prévia, e por escrito, do Cessionario; ii) de acordo
com as regras de sub-tratamento descritas
acimaj e (ii) segundo as leis de protecéo de dados pessoais, contanto azodveis para tratar apenas a quantidade minima
necessdria de dados pessoais para
o
da obrigagdo legal e/ou regulatdria
ou cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa,
e
Cessionario notificado quanto antes e
o sempre que isso acontecer.
- Cedente tratamento dedados quando descumprir
Contato, e/ou quando tiver seguido as sera equiparado
ao Cessionario no solidariamente Cessiondrio
com o pelos danos
as da legisiagio de protecdo de dados
licitas do Cessiondrio, hipdtese
em que o
papel de controlador.
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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA
DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. Cada uma das Partes
e informagges, verbais ou limitagdo, todos os segredos
Juridicas), dos contratos, dos mesmos, contidos em deste Contrato Confidenciais somente
consultores, prepostos e
Confidenciais em vitude
("Representantes"); e (i) que a isolada ou conjuntamente,
Confidenciais em e
obrigam-se a manter sigilo respeitar confidencialidade dos dados
a
escritas, relativos 4s operagdes e da outra Parte (incluindo,
sem
e/ou informacdes financeiras, operacionais, econmicas, técnicas
e pareceres e outros documentos, bem como de quaisquer copias registros
ou
qualquer meio fisico a que a referida Parte obrigada tiver acesso
em virtude
ficando desde ja estabelecido que: (i)
as
poderdo ser divulgadas sécios, administradores, a seus procuradores, empregados, presentes ou futuros, que precise ter acesso as Informagdes
do cumprimento das obrigagdes estabelecidas neste Contrato
a terceiros, direta ou indiretamente, no todo parte,
ou em
no Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informagdes de prévia e expressa por escrito, das demais Partes.
12.2. As Partes comprometem-se ndo utilizar qualquer das
a
proveito proprio ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela nesta Cldusula por parte de quaisquer dos Representantes.
Informagdes Confidenciais
em
das obrigagdes previstas
12.3. Caso qualquer das Partes e/ou qualquer de Representantes sejam obrigados, em
seus
de lei, de decisdo judicial ou por determinagdo de qualquer autoridade governamental, divulgar
a
quaisquer das Confidenciais, tal Parte, prejuizo do atendimento
sem tempestivo a determinagdo legal ou administrativa, dever, exceto impedida em decorréncia
no caso em que seja de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes a
respeito dessa obrigagdo, de modo que as Partes, cooperacdo,
se possivel e em possam intentar as medidas cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as Informagdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas
para preservar as Confidenciais néo tenham éxito, deveré somente a
ser divulgada
das Informages Confidenciais estritamente necessaria a satisfagéo do dever legal
de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de das informagdes.
12.4. Excluem-se do compromisso de confidencialidade previsto
aqui as
disponiveis para o piblico de outra forma pela das mesmas
que por qualquer e/ou por qualquer de seus Representantes; (ii) uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte
ou seus Representantes terem acesso em funcéo deste Contrato.
(CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
GERAIS
13.1. Qualquer alteragdo ou aditivo presente Contrato deverd
ao ser feito por escrito e
pelos representantes legais das Partes.
13.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, produzird
mas também efeitos em relago aos seus respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.
14
pe
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Ta
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FEL:
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13.3. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei
ou por este Contrato
néo significara ou novagdo, podendo as Partes qualquer momento.
exercer tais direitos a
13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato,
que este negécio & realizado de boa-fé, nd havendo nada que impega a deste Contrato, no havendo dividas quanto ao objeto e seus efeitos de direito.
13.5. As disposigdes omissas serdo resolvidas forma da boa fé.
na e na
13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente
validade se enviadas através de carta protocolada ou registrada, de recebimento,
com aviso ou por
judicial ou extrajudicial, entregues enderecos indicados qualificacdo
nos na das Partes contratantes.
CLAUSULA DECIMA QUARTA
FORO DE ELEIGAO
14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de S&o Paulo, para dirimir eventuais
litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por privilegiado que
mais possa ser.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam presente Contrato eletronicamente
o na
presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas
So Paulo, 29 de Janeiro de 2025.
0 restante desta pagina foi intencionalmente deixado branco]
em
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La
Sid
[Pagina de Assinaturas do Instrumento
Particular de Cessio Outras Avengas, Master e celetrado entre
S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Banco
Crédito e Participagoes S.A. 5
em 29 de janeiro de 2025,
2
Ange”
Nome:
CPF Cargo: Neto
felix de Oliveira
Superintendente Executivo
de Tesouraria TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA
DE CREDITO PARTICIPAGGES S.A
Nome: Svan Wino
Cargo:
Eduardo Araujo de Oliveir €PF-223.336.678.69
Fernanda
XAuaN Ramos
Sol!
16
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A
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AVENCAS
CESSAO CREDITORIOS E OUTRAS
DE DIREITOS ANEXO 1 A0 CONTRATO DE
“TerMo DE CEsSA0 No 01
Nacional da Pessoa Juridica do anonima, inscrita no Cadastro 0 BANCO MASTER S.A., sociedade Rio
33.923.798/0001-00, sede na cidade do ("CNPI/ME”) sob 0 n® com
Ministério da Fazenda
Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702,
de Janeiro, na Praia de de Janeiro, Estado do Rio
localizada cidade de Sdo Paulo,
intermédio de sua filial na
Botafogo, CEP 2250-906, por
n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim S30 Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima,
estado de na ("Cessionario");
de seu Estatuto Social
ato representada na forma
Bibi, CEP 04538-133, neste
e
CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, sociedade por
CONSULTORIA PROMOTORIA DE
Estado de Sao Paulo, na Avenida sede cidade de So Paulo, de capital fechado, com na
inscrta sob ne 155, Bela Vista, CEP 01.310-023, no
nO 1842, conjunto
representada forma de seu Estatuto Social
57.965.351/0001-54, neste ato na
Crédito Outras entre elas Particular de Contrato de Cessdo de e partes do Instrumento
tém entre sijusto & acordado celebrar 29 de janeiro de 2025 de Cess30"), condigdes: calebrado no dia
nas seguintes
Cessdo, nos termos do Contrato de
presente Termo de
o
terdo significados a
definidos presente Termo de Cessao os Os termos no
- 4 presente cessdo ndo
relativas que
atribuidos Contrato de Todas as
eles no Contrato de
estabelecidas neste Termo de encontram-se descrias no
cstiverem expressamente
divergéncia discrepancia entre ele e este Termo de
qual deverd prevalecer em caso de ou
0 de Cessdo, 0 Cedente cede e de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo 2
relagdo de Direitos de Crédito cedidos Direitos de Crédito descritos na
a0 os
Termo de Cesséo.
Cedidos"), constante Anexo 1 ao presente de Crédito
objeto deste Termo de Cesso, © Em contrapartida &
- Prego de
a vista, montante de R Cessiondrio pagar Cedente, em moeda nacional corrente,
milhes, quinhentos e noventa e dois (trezentos e oitenta e nove
vinte centavos).
noventa e cinco reais e e seis
Cessiondrio ao Cedente por melo de crédito
Preco de Aquisicio serd pago pelo
- O ele oportunamente indicada. de titularidade do Cedente a ser por COmpromissos expressos no Contrato todas as declaragdes e
- 0 Cedente reafirma
validade, Termo de Cessdo. atestando a sua como neste
relacionados, compreende o
ciéncia dos fatos a seguir e que
- © Cedente reafitma ter
consequéncias sido analisadas e considgfadas previamente por consequéncia destes, havendo tais
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este e por seus assessores juridicos, que atestaram a regularidade das presentes cldusulas e condigdes,
havendo qualquer impedimento a celebraco do presente Termo de
0 0 Cedente reconhece que é responsavel pela existéncia e correta formalizagéo dos Direitos
a
Creditdrios cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar liquidez e certeza dos valores a eles relacionados; e
(i) avaliagdo
0 Cedente declara haver submetido o presente Contrato 4 de seus assessores juridicos, havendo previamente a do mesmo (a) sido aconselhado
acerca do significado e consequéncia dos dispositivos nele contidos, e (b) avaliados os
e consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a de celebré-lo consciente dos mesmos.
0 Cedente reconhece ser aplicavel ao presente Contrato e qualquer ou aio judicial a ele correlata de hipossuficiéncia de sua parte em relagéo ao Cessionrio.
¢
- A presente cessdo feita em caréter irrevogavel e irretratvel, excluida expressamente a cldusula de arrependimento, obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo.
%
7.1.
As Partes acordam que a aquisigio dos Direitos Creditrios objeto do presente Termo de é realizada sem a do Cedente.
de coobrigagdo do Cedente, nos termos da Clausula 7 acima, ndo exime o Cedente de sua responsabilidade pela existéncia e correta formalizagéo dos Créditos nos
termos do Artigo 295 do Codigo Civil Brasileiro.
- A inexisténcia de coobrigagdo ora estabelecida ndo afeta e no se estende as demais operagdes contratadas entre as Partes por meio de outros Termos de
- O presente Termo de Cessdo sera regido e interpretado em conformidade com as Federativa do Brasil.
- As Partes elegem o foro Central da Capital do Estado de S30 Paulo, renunciando a outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do Termo de Cessio, cabendo a parte vencida em demanda judicial pagar os honorérios de
parte vencedora na importancia fixada na respectiva sentenga
- A de Direitos de Crédito Cedidos consta no Anexo I ao presente Termo de
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Termo de Cessio em vias quantas forem as partes signatdrias vias de igual teor e forma, na presenca das 2
testemunhas a seguir assinadas.
Sdo Paulo, 29 de janeiro de 2025.
0 restante desta foi intencionalmente deixado em branco]
J
®
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FEL:
Documento id 2214092494 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (138_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
[Pégina de assinaturas do Termo de Cessio de Direitos Creditdrios, celebrado entre as partes acima
Heo
relacionadas no dia 29 de janeiro de 2025 &
BANCO
Angelo da Nome:
sive Cargo: Felix de Neto Diretor Superintendente Executivo
de Tesouraria
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A
Cargo:
Nome: Nome:
CPF: CPF: Eduardo Araujo de Oliveira
PF:
0:
dor
de So Paulo
ck
52
ut as oo camo AL
hip 1
19
ion
C11069AR0467952
Pág. 19 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 166
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[1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER
CESSAO DE DIREITOS CRE!:DITORIOS N° ann MO DE S.A, DATADO DE 29 DE
PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A. E TIRRENO CONSULTORIA
JANEIRO DE 2025
RELAGRO DE DIREITOS CREDITORIOS
Contratos_230.293.237,66 29.01.2025
Contratos_159.299.057,60 29.01, 2025
Vide PDF nomeado como
20
Pág. 20 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 167
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.
DATADO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
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A.
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Documento id 2214092494 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (138_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
INSTRUMENTO PARTICULAR
DE Cessiio DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS
BANCO MASTER S.A.,
financeira, com sede
na Cidade do Rio de Janeiro, Janeiro, Praia Estado do Rio de
na de Botafogo, n° 228, sala 1702,
Botafogo, CEP
33.923.798/0001-00, inscrita no CNP) sob one
por intermédio de filial
sua localizada cidade Paulo, Avenida na de Paulo, estado de
na Brigadeiro Faria Lima, no 3.477,
Torte B, 5° andar, Itaim ato representada Bibi, CEP 04538-133,
na forma de seu Estatuto Social neste
e
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA
DE CREDITO
fechado, E S.A.
com sede por agdes de capital
na cidade de Sao Paulo, Estado de Paulo, 195, Bela Vista, na Avenida Paulista, n° 1842,
CEP 01.310-923, inscrita conjunto
no CNPY/MF sob no 57.965.351/0001-54,
representada na forma de seu Estatuto neste ato
Social ("Cedente").
Doravante denominados
individualmente
como "Parte" e, conjunto,
em artes”,
CONSIDERANDO QUE 0 Cessionério é
instituico financeira devidamente
Central do Brasil autorizada a operar pelo Banco
BACEN;
CONSIDERANDO
QUE 0 Cedente detém direitos
servidores piblicos ("Direitos Creditérios”);
e
CONSIDERANDO QUE 0 Cessionario
considera adquirir Direitos
legais;
de créditos concedidos
a do Cedente, observadas
as
CONSIDERANDO
QUE as Partes celebraram, dezembro de
em 5 de 2024, Contrato de
Avencas, firmado o Parceria Outras
entre Banco Master S.A. e
e Tirreno Consultoria, Promotoria de ("Contrato de Crédito e
AS partes resolvem formalizar
o presente Instrumento Particular
Outras de Contrato de Cesséo
Avencas de
nos seguintes termos:
CLAUSULA PRIMEIRA
Das DEFINIGGES
LL. Ostermos iniciados
em letras uiizados neste Contrato
e
singular de 10 ou no plural nd que
e sejam diversamente definidos sionificados neste Contrato de Cesséio, terdo
que Ihes atribuidos peas disposicdies legais
regulamentares que Ihe forem CLAUSULA SEGUNDA
Do
2:1. OCedente,
nos termos deste Contrato,
cederd ao Cesslonério, Direitos
no Termo de Cesséo. os
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Acessdo dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato serd realizada mediante a
celebragdo de um Termo de (*Termo de Cesséo"), conforme modelo do Anexo 1, a ser celebrado
entre o Cessionério e o Cedente.
(i) devedor; (ii) CPF do devedor; (ii) a relagéo
| 23. | No Termo de Cessio constard: cedidos; (iv) | o nome do | 0 nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a |
|---|---|---|---|
| dos Direitos | 0 dos Direitos | por seus valores individualizados; e (vi) 0 Prego de Aquisigdo dos |
Direitos Creditdrios.
cessdes de ambito deste Contrato compreendem: (i) os
- As Direitos Creditdrios realizadas no
documentos que lastrearem os Direitos Creditérios ("Documentos Comprobatdrios”);
decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a (ii) todos os direitos
de qualquer garantia acessdria, real fidejussdria, vinculada aos (iil) todos os direitos decorrentes ou
e
bem como constitutivos, conforme o caso.
Direitos Creditérios, os respectivos instrumentos cessio de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao
- A de Direitos
cumprimento, cumulativamente, das seguintes precedentes a serem verificadas previamente
a celebragdo do respectivo Termo de Cessao:
@ (i)
(ii)
Andlise, selegio prévia dos Direitos Creditdrios pelo Cessionario;
e
deverdo atender Critérios de Elegibilidade e de 0s Direitos Creditdrios aos estabelecidos pelo Cessiondrio;
Os termos e condigdes previstos neste Contrato.
- de Direitos Creditrios nos termos do presente Contrato serd realizada em
irrevogavel irretratavel, ficando Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,
| e | o |
|---|---|
| privilégios, preferéncias | prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos. e |
- O presente Contrato ndo constitui obrigagéo ou promessa de pelo aquisigio pelo Cessiondrio de Direitos Creditdrios, ficando a cessdo sujeita, além do Contrato, a fixagdo de comum acordo pelo demais condices estabelecidas neste
Cedente do respectivo Prego de Aquisicéo, conforme previsto abaixo.
acordam cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo
- As Partes que as estabelecidas Contrato de Parceria e Outras Avencas, firmado entre Banco
no
Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participades em 05 de dezembro de 2024
e
Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.
CLAUSULA TERCEIRA
DA FORMA DE PAGAMENTO contraprestacio & cessio transferéncia de parte dos Direitos Creditérios e seus
- Em e Cessiondrio pagard ao Cedente, em moeda nacional acréscimos legais, conforme mencionado acima, 0
P
,
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zh
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corrente, o montante correspondente Creditdrios,
aos Direitos conforme estabelecido Termo de
no
nos termos da Cldusula 3.2 abaixo ("Prego de Aquisico”).
3:2. Bxceto de se outro modo estabelecido Aquisigéo pelo Cessiondrio Cedente, deverd
ao
Disponivel TED, ~
Documento de Ordem de Crédito - DOC ou outra forma de autorizada pelo BACEN que venha substitui-las,
a
termos e prazo estabelecidos
no Termo de Cesséo no Termo de pagamento do
o Preco de
ser realizado por meio de Transferéncia Eletronica
transferéncia de recursos
para conta corrente de titularidade do Cedente,
nos em questo.
3:3. Os comprovantes de realizagdo da transferéncia
de recursos montante do
no Preco de pelo Cessiondrio Cedente,
ao nos termos modalidades estabelecidos Termo de
no
conforme 0 caso, serdo considerados
como recibos de quitagéo, em favor do Cessiondrio, de sua
obrigado de pagamento prevista nesta Clausula Terceira.
- O Cessiondrio, virtude da em dada pelo Cedente apds pagamento
e integral do Preco
de Aquisicdo, podera receber valor total do Direitos Creditdrios,
o se for o caso, sub-rogando-se
nos
mesmos direitos cedidos e transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irrevogével e irretratavel,
incluindo, sem limitagdo, Creditérios
os Direitos e seus acréscimos legals, sendo certo apds sua
que, efetiva cessio pelo Cessionério, Cessiondrio no fara
o jus a nenhum outro valor relacionado Direitos
aos
Creditdrios.
- Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente
aos Direitos cedidos.
serdo acolhidos pelo Cedente qualidade de depositério do Cessionario,
na deverdo,
e ser transferidos para a conta de titularidade do Cessiondrio,
no prazo maximo de até 2 (dois) dias dteis contados do recebimento dos respectivos valores.
35.1. Todos os pagamentos que o Cedente deva
efetuar ao Cessionério, conforme disposto
na
Cléusula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo seu
valor efetivo,
DAs
4.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara
demais signatdrios do presente Contrato
0 Encontram se
devidamente organizadas, constituidas de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas autorizagdes necessarias
das por ele assumidas no
presente Contrato;
e
que:
e existentes segundo as normas
as para a
(i) Cumprem todas leis, regulamentos,
as normas administrativas determinacdes
e dos governamentais aplicéveis, autarquias tribunais relevantes,
ou aplicaveis 4 condugio de atividades;
(iii Possuem plena e o
capacidade e autoridade para celebrar formalizar presente Contrato
e realizar
todas as operagbes aqui previstas
e cumprir todas as obrigagdes estabelecidas neste Contrato,
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tendo tomado todas as medidas necessérias para autorizar a sua celebragdo. Nenhum outro ato
faz necessario para autorizar a e cumprimento do presente Contrato;
se
(iv) Acelebragdo do presente Contrato e 0 cumprimento das obrigages aqui previstas: (a) néo violam
violaro qualquer disposicéo dos seus respectivos documentos constitutivos ou das
ou
de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) néo infringem ou
qualquer disposico de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao qual estejam sujeitas, respectivamente;
(v) Nao ha qualquer demanda processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,
ou
diividas e/ou contestacdes de qualquer espécie pendentes contra si, no qual esteja envolvida
seja interessada, de qualquer forma implique possa implicar impedimento & ou parte que ou
celebragdo do presente Contrato ou da do objeto deste;
(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos; (vii) No melhor conhecimento, no esta sob processos, administrativos ou judiciais,
seu
fizeram estdo de de acordos de leniéncia ou de delagéo premiada,
nem ou em vias
sob tos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto
| concurso, | de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como lavagem de dinheiro ou | passiva ou ativa, conluio, participagdo direta ou indireta em organizacdo criminosa, |
|---|---|---|
| contribuicio a | campanhas eleitorais | declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens perante autoridades governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados ou |
| ("Normas | e nem o | Contrato ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato |
relacionado direta indiretamente operagdes foi ou ou poderd estar envolvido com
ou com as
violagBes de Normas Anti-Corrupgao; e
(viii) Nenhum valor pago ou recebido sob o ambito do Contrato sera utilizado, de forma
indireta, forma de violar ou importar violagdo, passada, presente ou
como meio ou
qualquer Norma
4.2. 0 Cedente declara garante se encontra em estado de insolvéncia ou de
e que qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda
Instituto Nacional de Seguridade Social, FGTS, nem de qualquer tributo, contribuicdo ou
0
qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer
direta indiretamente, afetar recebimento dos Direitos Creditdrios que possa, ou o
Cessionario.
4.2.1. Qualquer tipo de compensacdo pagamento de valores devidos pelo Cedente, a
realizado autoridade governamental terceiro interessado, afetard 0 montante dos
por ou Creditdrios Cedidos a ser recebido pelo Cessionério.
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QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES
5.1. 0 Cedente, na presente data mediante assinatura do presente Contrato declara que no fard jus a qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgi relacionado aos
Direitos Cedidos.
assinar
5.2. 0 Cedente se obriga a quaisquer documentos, inclusive, procuracdes,
com o objetivo nico
de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditdrios Cedidos
em favor do Cessionario, caso necessario.
- Caso, por qualquer motivo, Cedente venha receber o quaisquer valores, bens, beneficios
econdmicos ou outras vantagens com Cedidos apds
aos Direitos Creditérios a data de
do presente Contrato, devera repass-los Cessionario de até 2
ao no prazo (dois) dias apds
seu
recebimento.
5.4. 0 Cessiondrio se obriga
a cumprir pontuaimente com o pagamento do Prego de Aquisicdo dos
e
demais valores adicionais, obrigando-se, ocorréncia de
na evento de inadimplemento, ao pagamento
do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), corregdo monetaria pelo
mesmo critério de
dos Direitos Creditdrios Cedidos e juros de 1% (um por cento) més até
ao a data do efetivo pagamento.
CLAUSULA SEXTA Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS
6.1. Todos os tributos, impostos taxas porventura incidentes
e sobre este Contrato serio de
responsabilidade do contribuinte, definido nos termos da
assim aplicavel.
6.2. Cada parte serd responsével pelos seus
& negociagdo e assinatura deste Contrato, salvo se disposto de forma diversa
disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd
imposto, taxa, custas de registro, encargos
dos Direitos Creditérios Cedidos, partir
a
diversamente previsto.
DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO proprios custos e despesas, inclusive legais,
e de qualquer outro documento a ele no presente ou nos demais documentos
0 responsével pelo pagamento de
e outras despesas de natureza similar decorrentes da
CLAUSULA
7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem entendem
e os termos
anticorrupgo brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou aplicaves
ao
Contrato, assim como das demais leis aplicaveis sobre objeto do presente Contrato,
0 em especial n° 12.846/13, suas alteragdes regulamentagdes,
e que dispde sobre a responsabilizado objetiva
administrativa e civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra
a nacional ou estrangeira, também chamada de Lei de ("Regras
Ne
xP
Pág. 6 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 173
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Ta
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Se a abster-se de qualquer atividade violagéo
que constitua uma das destas Regras
7:2. Na execugdo deste Contrato,
funciondrios e agentes ou outra
de qualquer de suas afiiadas tomando ou
prometer dar, oferecer, pagar, Indiretamente, qualquer dinheiro
qualquer autoridade governamental,
favor de sua nomeagdo, subcontratados,
seus
indicadas, consultores, representantes, qualquer ato ou deciséo de tal agente piblico em
ou deixar de fazer algo em relagdo
agente piblico a influenciar ou afetar as Partes, por si e por seus administradores, pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo,
prestando servigos uma outra, devem abster-se de
a
prometer pagar, transferir ou autorizar
o pagamento
ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionario
concursados ou eleitos, em exercicio atual
seus familiares ou empresas de sua parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de
seu ever de oficio; induzir tal agente pablico a ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida,
qualquer ato ou decisio de qualquer sécios, diretores,
em seu nome ou
dar,
de, direta ou
ou empregado ou a de sua funcio ou
a
propriedade ou influenciar fazer ou induzir
Governamental.
7:3. Para os fins da presente cléusula, Partes declaram,
as individualmente, neste ato que:
(i) violou, viola
ou as Regras Anticorrupgao estabelecidas lei;
em
(i) ja tem implementado obriga implementar, ou se a durante a vigéncia deste Contrato,
um
programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz
na e deteccio de
violagdes das Regras dos requisitos estabelecidos
e nesta cldusula;
(ii) tem ciéncia de que o Cedente adota abordagem uma em relagio a atos de
e,
desta forma, qualquer ato lesivo jamais terd
deste;
(v) tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente
e, que o ndo cumprimento das Regras
das normas do Cessiondrio podera imediato término das
causar o relagBes contratuais
com o Cessionario, ensejando a de eventuais danos causados;
e estritamente as Regras monitora
e seus colaboradores, pessoas ou qualquer pessoa agindo por conta
sua para garantir o cumprimento das
Anticorrupgdo.
7:4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente,
por escrito, de forma detalhada a
Parte, qualquer violagdo relativa as Regras
Tal comprometimento é permanente perdurar até a da contratual entre as Partes,
7:5. A eventual tolerancia de importara em renincia, alteragdo
uma Parte contratual ou
© nem os impedird de exercer, a qualquer momento, todos direitos, faculdades e
os
Ihes séo assegurados neste Contrato
ou na lei.
CLAUSULA
PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO
AO TERRORISMO
Pág. 7 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 174
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Documento id 2214092494 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (138_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
- As Partes conformidade com todas as leis,
combate prevencio a
20 e
no se limitando: (i) Direitos e Valores e a
(ii) Convengdes
Cessionario.
manuais do declaram, por funciondrios representantes, que atuam em
por si, seus
politicas quaisquer disposicBes inerentes
manuais, e
lavage de dinheiro e (PLD/CFT), incluindo, mas
e ao terrorismo 9.613/98, sobre os crimes de Lavagem ou Ocultagéo de Bens,
a Lei que versa
13.260/2016, terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act
Lei que disciplina o
Brasil signatério, e (iv) politicas &
pactos internacionais dos quals o seja
e
- As declaram estar cientes das no realizaram ou ndo realizardo quaisquer atos, oferecimento, promessas, suborno, extorso, qualquer outro ato relacionado a vantagem desconformidade com a
em politicas manuais do Cessiondrio de PLD/CFT e que
e
praticas que, direta ou indiretamente, envolvam
ou
solicitagdo, aceite, pagamento, entrega ou pecuniria indevida qualquer outro ilegal
ou
aplicavel.
- As Partes se comprometem a
presente cléusula implementar, estabelecido.
- A Partes
compromete a qualquer a toda e qualquer
- Ondo cumprimento das disposicdes aqui previstas
representantes inocente, sem funciondrios previstas na
instruir seus acerca das
envolvem PLD/CFT e combate ao terrorismo, akém de a respeito das préticas que
implementado, politicas, condutas regras que condizem com © aqui j4 ndo e
se responsavel Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se
isenta a
ocorréncia de qualquer suspeita de ou imediatamente na
apresente contra politicas e condutas internas desta, bem como irregular que se as
o
acordos /ou manuais que regulamentam assunto.
pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou
podera imediata rescisdo do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte
ensejar a
de qualquer multa e/ou penalidade.
a
CLAUSULA NONA
DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS das Partes, neste ato, declara que: (a) dispde de todas as licengas e 91.
exercicio pleno de suas atividades; (b) no
aplicavel, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar de suas atividade, se
regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os
ambientais; (c) esta
durante toda vigéncia do presente contrato,
compromete-se a assim permanecer a
©
tal decaragdo; (d) no desenvolve atividades que qualquer tempo, a comprovar
méo-de-obra infantil em desacordo com a legislagéo, ou reduz seus ou utilize
analogas & de escravo.
ou prepostos a cardter irrevogdvel e irretratavel, a manter a
- das Partes se obriga, em responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades indene, caso venha a ambientais relacionados as suas atividades e/ou de suas afiliadas. eventuais danos
Wp
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FEL:
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compromisso de promover o desenvolvimento e a
- As Partes declaram que possuem oO
degradas ou impactar o meio ambiente, préximo ou remoto, a curto, qualidade ambiental e no poluir,
ambiental e atender aos requisitos legais médio Declaram, ainda, conhecer a
ou longo prazo.
federal. Partes se responsabilizam por quaisquer danos
previstos nos niveis: municipal, estadual e As
prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter
causados ao meio ambiente, por si, seus
civil criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.
no
9.4. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a: 0 legislagdo referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando
Cumprir o disposto na
medidas agdes destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio durante o prazo deste Contrato e
causados em funcéo de suas acdes;
ambiente e seguranca que possam vir a ser
(i)
(ii)
couber, obrigagdes em
Manter, no que suas
ambiente durante o prazo de vigéncia do
Comunicar a outra Parte acerca de qualquer que esteja eventualmente envolvida.
situacdo regular junto aos drgdos do meio
ou de nd conformidade em
CLAUSULA
VINCULO EMPREGATICIO
DA INEXISTENCIA DE delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra 10.1. As Partes, desde ja, acordam que caso uma
fazem parte do Contrato, Parte em questdo obrigatoriamente viabilizado das atividades que a
para
pelos servigos e desempenhadas por seus subcontratados, como a responsabilidade
assumiré
servicos e funges fossem desempenhados por seus proprios empregados.
se tais obrigagdes,
nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes 10.2. O Contrato ndo cria
empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.
sera considerada permanecerd responsavel iinica, exclusiva e
| 10.3. | Cada Parte | e respectivos empregados e subcontratados, inclusive |
|---|---|---|
| todas as | referentes aos seus |
contribuiges, indenizagdes obrigagdes decorrentes, incluindo despesas, impostos, e
as
resultantes de acidentes no
relacionadas as obrigagdes trabalhistas e ou
tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior do 10.4. As Partes declaram que
respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou
empregaticio pela Justica do Trabalho, em Reclamatdria
eventual reconhecimento de vinculo
subcontratado contra a Parte que nao foi
que vier a ser promovida por empregado ou
deste ("Parte Inocente”).
indireto, de qualquer das Partes ou do Interveniente- Caso direto ou uma 10.5. um empregado,
qualquer de natureza administrativa ou judicial, inclusive Anuente ingresse acdo ou outro ato
com
pao seja de fato a verdadei
decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer uma das Partes que J pre
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FEL:
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("Parte Inocente"),
responsavel por tal empregado seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte
que de fato & responsével por tal empregado (“Parte Contrria") se obriga a requerer a da
Parte Inocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos no menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no processo administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie a lide ou a chame ao processo, se necessario, na forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de
marco de 2015 de Processo Civil").
10.6. Nenhuma das Partes poderd no presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi
malfeita ou que o acompanhamento foi insatisfatério, nas acdes ajuizadas por empregados ou
subcontratados da Parte contréria.
10.7. A Parte contréria se compromete e a assumir como débito liquido e certo, o valor que for
apurado em de sentenga ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo
trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contraria, responsabilizando-se a Parte
contréria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicével e irretratével pelo
adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenagdes decorrentes dessas agdes judiciais
que houver sido suportado pela Parte Inocente.
10.8. Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta Cléusula, poderd reter e/ou compensar com os valores a serem pagos a outra Parte, sob os termos do Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em de sentenca ou em acordo
judicial realizado pela Parte Inocente.
10.9. Os recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte Tnocente nas ades decorrentes do Contrato sero (nica e exclusivamente suportadas pela Parte
contréria, bem como os honordrios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento
Inocente. Os comprovantes servirdo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte ser reembolsada pela Parte contraria.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA
11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegéo
pessoais, em especial a Lei n° 13.709/2018 e alterages posteriores ("Lei Geral de Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagéio dos dados pessoais,
dados pessoais sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para a dos servicos neste Contrato e obrigagdes legais ou regulatcrias ou exercicio de direitos em processos arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utilizé-los em proveito proprio ou alheio, para fins
11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de
dados pessoais contra, incluindo, mas nao limitado,
autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de seguranca necessarias para a
a vazamentos, adulteraces, acessos na
a privacidade.
ll
10
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11.3. dado pela
vigente aplicavel, o Cessiondrio ser de Dados” quando considerado "Controlador
ao Cessiondrio competi as decisdes referentes ao tratamento de dados pessoais para os fins de cumprimento deste
Contrato, o Cedente como “Operadora” Dados” ou “Processadora de
quando fizer os tratamentos de dados
em nome do Cessiondrio para fins
Cumprimento deste Contrato, os de
Cedente tratard
© nome do Cessiondrio; para fazé-lo; Cessiondrio;
limitado & legisiagéo os dados
(ii para a execugdo do Contrato
(ii) de acordo
com
(i) em conformidade
extraterritorial
europeia e estadunidense de que tiver
as instrugdes
com
a qual
11:3.1.1. O Cedente devera
assegurar que qualquer
autorizagio e que
possua acesso obrigagdes contratuais que disponham
cléusula
em relagéo aos dados pessoas que tiver
11:3.1.2. 0 Cedente compromete-se
a limitar possivel de empregados, funciondrios
2 correta e adequada dos servigos, aqueles que ndo estiverem diretamente relacionados
- As de sigio no tratamento dos dados
4 seus prepostos e subcontratados, garantindo que
atividades descritas 0 acesso aos dados
as pessoas designadas
para executar as
de confidencialidade
com aos dados pessoas tratados, acesso em virtude deste Contrato
apenas: (i) e somente na medida do necessério
razodveis e documentadas
do
todas as leis de de aplicaveis,
dados o Cessiondrio esteja sujeio, inclusive, mas ndo de dados, pessoa fisica ou Juridica, agindo sob sua aos dados pessoais, estefa vinculada por
de equivalentes as
previstas nesta
acesso.
o acesso aos dads pessoais ao menor e contratados, do necessério para
na medida
mantendo-os inacessiveis todos
para
servigos.
de tais
pessoais impostos ao Cedente se estendem
pessoais somente seja concedido
neste Contrato
e que estejam sob obrigagio
O Cedente compromete-se
a orientar os seus prepostos, funciondrios
su
2 obrigagdo de informar Cessiondrio
o sobre qualquer violagdo
ou incidente de de sequranca relacionado
ao servico que derive ou possa derivar
em um eventual
ou lito, no prazo maximo de 24 (vinte
e quatro) horas, contado do
imediato do conhecimento do
ocorrido,
ILS. As atividades descritas
neste Contrato no configuram,
de em alguma, o
e dados pessoais de responsabildade do
Cessiondrio Cedente
ao conn fim
sendo certo que o Cedente estd
expressamente proibido de compartihar
e
que no sejam
0s prepostos e subcontratados destacados atividades deste Contrato. para
- 0 Cedente declara que se fizer 0 armazenamento de dados pessoais fornecidos ou diretamente do titular de outros
ou Sub-Operadores
em virtude deste
dos servigos: 1 procedimentos controles, abrangendo, min
no imo, a
a criptografia, a detecgdo de prevenio de
e a vazamento de do Cessiondrio e dados recebidos
para do objeto do Contrato; ii realizard
testes e varreduras deteccio de
vulnerabildade, para
mantendo seus sistemas eletrénicos
lives de programas, (ii)
adotara/as
11
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medidas de seguranca
compativeis
com as melhores prticas de estabelecidos mercado, incluindo
nas normas 150 27.001 27.701; os
eletrénicos pelos e (iv) 0 controle de
seus prepostos, acessos aos seus sistemas
garantindo, de forma efetiva, Contrato da 0 cumprimento das obrigacdes deste.
e aplicavel,
11.7. e a de medidas tecnolégicas
apropriadas e fisicas adotadas pelo Cedente
e suficientes para proteger
os dados pessoas contra, inclusive,
2 alteragio, mas ndo se limitando,
ou acesso autorizado,
notadamente quando
de dados através o processo envolver
de uma rede de a
formas de tratamento de e contra todas as outras
dados ifcitas.
- O Cedente
se responsabiliza, informagBes pela inviolabildade
e dados ou m4 das
recebidos do Cessionrio
Para do objeto deste
fisica Iogica, Contrato
ou realizadas e por
por terceiros,
118.1. Entende-se
por utilizagéo
a em desacordo
finalidade com o previsto neste Contrato,
diversa da permitida com
pelo Cessiondrio estritamente dos servicos no que for necessério
previsto no objeto, para a 0 Cedente obriga-se
a permit ao Cessionrio,
quando este entender necessirio,
acesso, nos termos do o integral e
presente Contrato, a0
eletrdnicos, as seu estabelecimento,
informades, dados documentos aos seus sistemas
e sob sua
posse, permitindo, auditoria i
em suas dependéncias, pelo Cessiondrio,
indicado, por meio de seus prepostos
com agendamento prévio de 15 (quinze) dias
liteis, e/ou possivilitar
o privacidade
e de dados, relatérios de seus atividade de Pessoais referentes processamento e de fluxos de
ao tratamento necessdrio &
execugdo do objeto contratual, seguranca da informagéo suas
e seus meios necessarios facitados
e de acesso do titular
a seus
11.10." e
O Cedente
de forma imediata, nso
mais que em 48 (quarenta
2 providéncias que fagam e oito) horas,
se fim
a de auxilar assistir
Cessionario
na
em solcitagdes de titulares ou
de dados pessoais,
envolvendo no, Seguranca relacionado ou
aos ou
servigos objeto do presente contrato,
11.12. 0 Cedente é nico
o pelo
correto e seguro armazenamento sistemas nica de dados em seus
e responsével
por eventuais danos diretos
Cessiondrio terceiros, e indiretos causados
ou especialmente titulares ao
de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente ou que de qualquer forma tenha
sofrido tratamento inadequgda\ou ilicito,
Pág. 12 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 179
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1.12.1. O Cedente indenizara Cessiondrio
ao
a soffer em decorréncia do uso indevido dos dados
11.13. Em caso de resciséo do Contrato
se obriga a devolver, todas as
de seus sistemas eletrénicos e devolver qualquer documento
a
contelido, no prazo de 10 (dez) dias sistemas eletronicos, ndo sendo permitido arquivos.
por eventuais danos que este comprovadamente venha
por parte do Cedente.
ou término dos servios objeto deste Contrato, a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato
que contenha referidos dados apds a rescisdo contratual. Os dados serdo excluidos que o Cedente realize qualquer tipo de o Cedente
no seu
dos dos referidos
1.13.1. O Cedente poderd manter os dados pessoais
aos quais teve acesso por prazo superior
a0
término do Contrato, obrigada
caso seja por lei e/ou
ou para que exerca seus direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.
11.14. O Cedente ndo proceder 4
transferéncia internacional de dados pessoas para o cumprimento do presente contrato poderd
e que apenas realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovaio
prévia e por escrito do Cessionario.
11.14.1. Toda e qualquer transferéncia
internacional de dados realizada pelo Cedente devera
ser
garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.
11.15. O Cedente poderd utilizar
Pessoais ("Sub-Operadores”).
por escrito, a garantir antes de transferir quaisquer dados
necessario, realizar auditorias para verificar O Cedente serd solidariamente responsavel
cometida por um de seus Sub-Operadores.
terceiros especializados para realizar dos
o tratamento Dados
E obrigagdo do Cedente
assegurar que os Sub-Operadores
se
nivel de seguranca igual
ou superior ao descrito nesta cléusula,
ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender o cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores. por qualquer descumprimento, violago,
11.16. O Cedente no qualquer tipo de tratamento de dados
pessoas em favor de
especial sua divulgagdo, a qualquer tempo, exceto nas seguintes
(i) mediante prévia, e por escrito, do Cessionario; (ii) de acordo com
as regras de sub-tratamento descritas
que o Cedente empenhe
razodveis para tratar apenas quantidade minima
a necessaria de dados pessoais
para o
da legal e/ou regulatdria
ou cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa, e
Cessionario notificado quanto antes e
o sempre que isso acontecer.
11.17. O Cedente respondera solidariamente Cessiondrio
com o pelos danos
tratamento dedados quando descumprir da
as de protecdo de Contrato, e/ou quando tiver seguido instrucdes licitas do
as Cessiondrio,
em que o sera equiparado ao Cessionario controlador.
no papel de
Pág. 13 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 180
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CLAUSULA DECTMA SEGUNDA
DA CoNFIDENCIALIDADE todos
os segredos e/ou informagdes financeiras,
dos contratos, operacionais, econdmicas, técnicas
pareceres e outros documentos, e dos mesmos, bem como de registros
contidos em qualquer quaisquer
meio fisico ou deste Contrato a due a referida Parte obrigada Confidenciais"), tiver acesso em virtude
Confidenciais ficando desde ja
estabelecido que: (i)
somente poderao as Informagges
ser
consultores, a seus. sGeios, administradores,
prepostos e empregados, procuradores, Confidenciais presentes ou futuros,
que precisem ter
em virtude do acesso as
cumprimento das. (i) estabelecidas e que a neste Contrato
a terceiros, direta indiretamente,
isolada ou conjuntamente, ou parte,
Brasil no todo ou em
no ou no exterior, Confidenciais dependerd por qualquer meio, de Informagges
de prévia quaisquer
e expressa
por escrito, das demais Partes, 12.2. As Partes
comprometem-se ndo
a utilizar qualquer das
proveito préprio Informagges Confidenciais
ou de quaisquer terceiros
responsabilizam-se em
nesta Cldusula pela das obrigases
por parte de quaisquer dos Representantes, previstas 12:3.
das Partes e/ou qualquer
de lei, de seus Representantes
de judicial sejam obrigados,
ou por de em virtude
qualquer autoridade
dualsquer das Informagdies Confidencias, governamental, divuigar
tal Parte, a
legal sem Prejuizo do atendimento
ou devers, tempestivo 3
de determinada exceto caso em que seja
ordem judicial impedida em decorréncia ou norma, comunicar Imediatamente
de modo as outras Partes
que as Partes, possivel a respeito dessa
se e em
possam intentar as medidas
- Excluemse do compromisso
de confidencialidade disponiveis aqui previsto
para o de outra forma as.
que ngo pela das
€/0u por qualquer de mesmas
seus Representantes; por qualquer das
Uma ou de todas Partes e/ou eram do
as de qualquer de
seus Representantes
© seus Representantes terem antes da referida parte.
acesso fungdo Contrato,
em deste
CLAUSULA DECIMA
Gerars
13-1. Qualquer
ou aditivo ao presente Contrato pelos deverd feito
representantes legais das Partes, ser por escrito
e
132.0 presente Contrato é
firmado peias Partes, respectivos herdeiros mas também produzira efeitos
ou sucessores, em ay
a qualquer titulo,
Pág. 14 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 181
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13.3. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos
garantidos pela lei ou por este Contrato
no significard rentincia novacéo, podendo
ou as Partes exercer tais direitos
a qualquer momento.
13.4. As partes declaram que leram e entenderam
todos os termos deste Contrato, que este negécio realizado de boa-fé, ndo havendo nada
que impeca a deste Contrato, no havendo quanto ao objeto e seus efeitos de direito.
13.5. As disposigBes omissas serdo resolvidas forma da legislacdo
na e na boa fé.
13.6. Todas as decorrentes deste contrato devem
ser feitas por escrito e somente
validade se enviadas através de carta protocolada registrada,
ou com aviso de recebimento,
ou por
judicial ou extrajudicial, entregues enderegos
nos indicados na das Partes contratantes.
CLAUSULA DECIMA QUARTA
Foro DE ELEIGHO
14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de Sao Paulo, para dirimir eventuais
litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer
outro, por mais privilegiado que possa
ser.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam
as Partes o presente Contrato eletronicamente
na
presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas
Sdo Paulo, 03 de Fevereiro de 2025.
0 restante desta pagina foi intencionalmente deixado branco]
em
15
Pág. 15 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 182
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Ta
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J0RO JA
|
2-CAPITAL
[Pagina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo Outras Avengas, celebrado entre Banco
e
Master SA. e Tireno Consultoria Promotoria de Crédito Participagdes S.A.
e em 03 de fevereiro de
2025
MASTER
BANCO
1
Cargo:
Antonlo Ribeiro. Nome:
Angelf Felix de Oliveira Neto
Cargo: Alberto
Superintendente Executivo
CPF. 013.529.507-54
de Tesouraria
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A
Nome: Andre Cargo:
ql
Mess
Nome: CPF: RG:
£duardo Araujo de
Oliveirs
CPF-223336.678.69
Procurador
3 ou
16
Pág. 16 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 183
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I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS
DE No 01
0 BANCO MASTER S.A., sociedade andnima, inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
no
Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob n° 33.923.798/0001-00, sede na cidade do Rio
o com
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada cidade de Paulo,
na
estado de Sdo Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada de seu Estatuto Social ("Cessiondrio”);
na forma e
(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO PARTICIPAGGES S.A. Sociedade E por acdes de capital fechado, com sede na cidade de Sdo Paulo, Estado de Sdo Paulo, Avenida
na
Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPJ/MF sob no
no
57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de Estatuto Social ("Cedente”).
seu
Partes do Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de celebrado no dia 03 de fevereiro de 2025 ("Contrato de
0 presente Termo de Cesséo, nos termos do Contrato de
Crédito e Outras Avengas, entre elas tém entre si justo e acordado celebrar nas seguintes
| 1. | Os termos | definidos no presente Termo de Cessio terdo os significados a |
|---|---|---|
| eles atribuidos no Contrato de Cessdo. Todas | relativas 4 | cessio |
as presente que ndo
estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de encontran-se descritas no Contrato de Cesséo, 0 qual deverd prevalecer em caso de divergéncia entre ele ou e este Termo de
| 2. | de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de | Cedente cede 0 e |
|---|---|---|
| ao | os Direitos de Crédito descritos na Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I ao presente Termo de Cesséo. | de Direitos de Crédito cedidos |
| 8. | Prego de Aquisigao. Em contrapartida a | objeto deste Termo de |
|---|---|---|
| Cessionério pagaré | Cedente, em moeda nacional | a |
ao corrente, vista, montante de R$
33.449.199,75 (trinta e trés quatrocentos e quarenta e nove mil, cento e noventa e
reais e setenta e cinco centavos).
3.1. O Prego de seré pago pelo Cessionério ao Cedente por meio de crédito
na corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.
- O Cedente reafirma todas as compromissos expressos no Contrato de
e atestando a sua validade, como neste Termo de Cessdo.
- O Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, e que compreende o significado) consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por
17
Pág. 17 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 184
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este e por seus assessores
juridicos, que atestaram havendo a regularidade das presentes cléusulas
qualquer impedimento 4 e condiggies,
do presente Termo de O Cedente reconhece
que é responsavel Pela existéncia
e correta dos Direitos
cedidos e dos respectivos que possam afetar liquidez a a eles relacionados; e certeza dos valores
e
(ii) ©
Cedente declara haver
submetido
o presente Contrato & avaliagdo assessores juridicos, de seus respectivos havendo previamente 4
do mesmo (a) sido acerca do significado aconselhado
e consequéncia dos dispositivos nele contidos, (b) avaliados
© Consequéncias e
a eles relativos; (c) tomado os riscos
e a
© Cedente de celebré-lo consciente
reconhiece no dos mesmos,
ser aplicavel
ao presente Contrato Judicial ele correlata e qualquer transagéo
a de hipossuficiéncia ou
de sua parte em relagéo
ao Cessionario,
- A presente feita
em
cléusula e irretratavel, excluida
| de arrependimento, | obriga | expressamente |
|---|---|---|
| e | as Partes, | a |
seus sucessores qualquer titulo,
a
- As Partes acordam que a aquisigdo ¢ dos Direitos objeto realizada Cedente, do presente Termo de
sem a coobrigacdo do
7-1. A
de coobrigagio do Cedente, Cedente nos termos da Clausula 7 acima,
de ndo exime
sua responsabilidade pela existéncia o termos do © correta formalizagdo dos Créditos
Artigo 295 do Civil Brasileiro, nos 7.2 A inexisténcia
de coobrigagdo
ora estabelecida ndo afeta
contratadas entre e ndo se estende as demais
as Partes por meio de
outros Termos de Cessao,
- O
presente Termo de serd
regido e interpretado Repiblica Federativa em conformidade com
do Brasil, as
- As Partes
elegem o foro Central da Capital
do Estado de Paulo,
outro, por mais privilegiado renunciando
que sefa ou se torne, a Termo de para diimir qualquer controvérsia
Cessio, cabendo 4 oriunda do
parte vencida demanda Judicial
em
parte vencedora pagar os de
na importancia fixada
na respectiva sentenca condenatdria. 10." Arelagio de Direitos de
Crédito Cedidos
consta no Anexo
presente Termo de por estarem assim justas
contratadas, Partes firmam
as
vias quantas forem o presente Termo de Cessdo as partes signatdrias em
vias de igual teor forma, testemunhas e na presenca das
a seguir assinadas, 2
S&0 Paulo, 03 de fevereiro
de 2025, 0 restante desta pagina foi
intencionaimente deixado
em
18
=
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[Pagina de Ce
assinaturas do Termo ge
de Direit Direitos Creditarios, fitdrios, tre as
partes acima
MasTeR $4.
BANCO
Cargo: argo:
Testa
Angelo sv
:
Cargo:
TIRRENO CONSULTORIA|
PROMOTORIA
DE
Alberto Felix de Oliveira Neto
Superintendente Exceutivo
de Tesouraria
£ PARTICIPAGGES S.A
Tas
Nome: pry Klipe
ceo kind
Wo
Nome:
CPF:
Eduardo Araujo de Oliveira
€PF-223.336.678-69
or
OE CO 086.0
So
19
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ANEXO I AO TERMO CESSAO [1],
DE DE DIREITOS CREDITORIOS
No CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER
S-A. E TIRRENO CONSULTORIA
PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A,
DATADO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS
Vide PDF nomeado
como : Relago Contratos_ 33.449.199,75
03.02.2025
yw»
A
20
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A.
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.
DATADO DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
ke
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INSTRUMENTO PARTICULAR
BANCO MASTER S.A.,
Janeiro, na Praia de Botafogo,
33.923.798/0001-00, por intermédio
Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima,
ato representada
na forma de
DE CESSO DE CREDITO OUTRAS AVENGAS
E financeira, com sede do
na Cidade Rio de
n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906,
de sua filial localizada cidade
na de n° 3.477, Torre 8, 50 andar, Itaim Bibi, seu Estatuto Social
Janeiro, Estado do Rio de
inscrita no CNPJ sob o no
Paulo, estado de
CEP 04538-133, neste
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA
fechado, com sede
na cidade de
195, Bela Vista, CEP 01.310-923,
na forma de seu Estatuto
DE CREDITO E
Paulo, Estado de Sao Paulo,
inscrita no CNPYMF sob
Social (*Cedente”)
S.A., sociedade por agdes de capital na Avenida Paulista, no 1842, conjunto
no 57.965.351/0001-54,
neste ato
Doravante denominados individualmente
como "Parte" e,
em conjunto, como CONSIDERANDO QUE 0 Cessionidrio &
financeira devidamente autorizada a Central do operar pelo Banco
Brasil BACEN;
CONSIDERANDO QUE Cedente detém
0 direitos creditdrios decorrentes ("Direitos de créditos concedidos servidores piblicos a
QUE 0 Cessionario considera adquirir Direitos
Creditdrios do Cedente, observadas
legais; as
QUE 5 Partes celebraram, dezembro de 2024,
em 5 de Contrato
o de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco Master S.A.
e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito ("Contrato de Parceria").
As Partes resolvem formalizar
o presente Instrumento Particular de Contrato
de de Outras Avengas
nos seguintes termos:
CLAUSULA PRIMEIRA
DAS LL. Os termos iniciados e
em letras maisculas utilzados
neste Contrato de
singular que
ou no plural no sejam diversamente definidos
neste Contrato de significados que Ihes sd atribuidos pelas disposiges legais
regulamentares que Ihe forem CLAUSULA SEGUNDA
Do
2.1. OCedente, termos deste Contrato,
nos cederd
ao Cessionério, os Direitos Creditcrios descritos
no Termo de Cessdo.
pe
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;
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2.2. Acessdo dos Direitos Creditdrios do presente Contrato serd realizada mediante a
nos termos
celebracdo de um Termo de Cessdo de Ces conforme modelo do Anexo 1, a ser celebrado
,
entre o Cessionario e o Cedente.
- No Termo de Cessdo constar: dos Direitos Creditcrios cedidos;
identificacao dos Direitos
Direitos Creditdrios.
(i) (ii) 0 CPF do devedor; (ii) a
0 nome do devedor;
(iv) nimero do titulo representativo dos Direitos (v) a
0
por seus valores individualizados; e (vi) o Prego de dos
- cesses de Direitos Creditdrios realizadas no ambito deste Contrato compreendem: (i) os
As
Direitos Creditérios ("Documentos Comprobatdrios”); documentos que lastrearem os (ii) todos direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a
os
(iil) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessdria, real ou vinculada aos
e
Direitos Creditdrios, bem como instrumentos constitutivos, conforme o caso.
os respectivos
- cessio de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao A cumprimento, cumulativamente, das seguintes condigdes precedentes a serem verificadas previamente a celebragdo do respectivo Termo de Cessdo:
Andlise, prévia aprovagdo dos Direitos Creditdrios pelo
e
(ii) Creditérios deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e de Cessdo
Os Direitos estabelecidos pelo Cessionario; (iii) Os termos e previstos neste Contrato.
termos do presente Contrato serd realizada em carter 2.6. A cessdo de Direitos Creditérios nos
irrevogavel irretratével, ficando Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,
e o
garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditérios
O presente Contrato ndo constitui obrigagdo promessa de cessdo pelo
- ou
aquisigio pelo Cessiondrio de Direitos Creditdrios, ficando a sujeita, além do
demas condices estabelecidas neste Contrato, a fixagdo de comum acordo pelo Cedente do respectivo Prego de Aquisicio, conforme previsto abaixo.
- As Partes acordam que cessdes de crédito objeto deste Contrato
as
estabelecidas Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco
no
Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes em 05 de dezembro de 2024
e
Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.
CLAUSULA TERCEIRA
DA FORMA DE PAGAMENTO
Em contraprestaco a cessdo transferéncia de parte dos Direitos Creditdrios e seus 3.1. e
acréscimos legais, conforme mencionado acima, o Cessiondrio pagara ao Cedente, em moeda nacional
)
pe
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corrente, o montante correspondente aos Direitos Creditdrios, conforme estabelecido Termo de
no
Cessdo, nos termos da Clausula 3.2 abaixo ("Prego de Aquisicio”).
- Exceto se de outro modo estabelecido
Aquisigdo pelo Cessionario Cedente, deveré
ao
Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito
autorizada pelo BACEN que venha a substitui-las, termos e prazo estabelecidos no Termo de no Termo de Cessdo, 0 pagamento do Prego de
ser realizado por meio de Transferéncia Eletrénica
DOC ou outra forma de transferéncia de
— recursos
para conta corrente de titularidade do Cedente,
nos
em questdo.
- Os comprovantes de realizagio da transferéncia
Aquisicdo, pelo Cessiondrio Cedente, nos termos
ao
conforme o caso, serdo considerados recibos
como
obrigagdo de pagamento prevista nesta Cldusula Terceira de recursos no montante do Prego de e modalidades estabelecidos no Termo de Cessio,
de quitagdo, em favor do Cessiondrio, de sua
- OCessionario, em virtude da de Aquisico, poderd receber total do
o valor
mesmos direitos cedidos e transferidos, de forma
incluindo, sem limitago, os Direitos Creditdrios e
efetiva cessio pelo Cessiondrio, o Cessiondrio dada pelo Cedente e apés pagamento integral do Prego
Direitos Creditdrios, se for o caso, sub-rogando-se
nos
simples, eficaz, pura, irrevogavel e irretratével,
seus acréscimos legais, sendo certo que, apds sua fara jus a nenhum outro valor relacionado
aos Direitos
- Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente serdo acolhidos pelo Cedente qualidade de depositério do Cessionario,
na
para a conta de titularidade do Cessionario, no prazo méximo de até recebimento dos respectivos valores.
aos Direitos Creditdrios cedidos e deverdo, ser transferidos 2 (dois) dias contados do
3.5.1. Todos os pagamentos que o Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme
ao
Cléusula 3.5 acima, pelo seu valor efetivo.
ser feitos
CLAUSULA QUARTA
DAS DECLARAGOES
4.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara e garante, de forma individual
e
demais do presente Contrato que:
(i) Encontram-se devidamente organizadas, constituidas existentes segundo as normas
e
de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas necessarias para
as autorizagdes a
das obrigagGes por ele assumidas no presente Contrato;
(ii) Cumprem todas as leis, reguiamentos, normas administrativas determinagdes dos
e
governamentais aplicéveis, autarquias ou tribunais relevantes, aplicéveis a atividades;
(iil) Possuem plena capacidade e autoridade para celebrar formalizar o presente Contrato
e e realizar
todas as operagdes aqui previstas e cumprir todas as obrigagdes estabelecidas neste Contrato,
4
Pág. 4 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 191
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FEL:
Documento id 2214092494 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (138_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
tendo tomado todas as medidas necessérias para autorizar a sua celebragdo. Nenhum outro ato
faz necessaio para autorizar a celebragdo e cumprimento do presente Contrato;
se
(iv) Acelebragdo do presente Contrato e aqui previstas: (a) néo violam
o cumprimento das
violardo qualquer disposigdo dos seus respectivos documentos constitutivos ou das
ou
instrumentos tenha celebrado; e (b) ndo infringem ou infringiréo
de quaisquer contratos ou que
qualquer disposicéo de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao qual estejam sujeitas, respectivamente;
(v) ha qualquer demanda ou administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,
e/ou contestagdes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar impedimento a
ou
do presente Contrato ou da consecugdo do objeto deste;
(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos; (vii) No seu melhor conhecimento, est sob processos, administrativos ou judiciais,
fizeram ou estdo em de acordos de leniéncia ou de premiada,
nem vias de
sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, ato ou fato que possa considerado como passiva ou ativa, conluio,
ou ser
lavagem de dinheiro participacdo direta indireta em organizagdo criminosa,
ou ou
contribuicio campanhas eleitorais ndo declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens
a
governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados ou
("Normas Anti-Corrupcdo”), qualquer outro instrumento ou ato ou fato
e nem o Contrato ou
relacionado direta indiretamente com as operagdes foi ou estd ou poderd estar envolvido com
ou
violagdes de Normas e
(viii) Nenhum valor pago ou recebido sob o ambito do Contrato serd utilizado, de forma
indireta, forma de violar ou importar passada, presente ou
como meio ou
qualquer Norma
4.2.0 Cedente declara garante que ndo se encontra de insolvéncia ou de
e em estado
qualquer montante perante Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda
a
Instituto Nacional de Seguridade Social, FGTS, nem de qualquer tributo,
0
qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer
direta indiretamente, afetar recebimento dos Direitos Creditérios que possa, ou o Cessionario.
4.2.1. Qualquer tipo de compensacdo pagamento de valores devidos pelo Cedente, a
realizado autoridade governamental ou terceiro interessado, ndo afetard 0 montante
por Creditérios Cedidos recebido pelo Cessionario.
a ser
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QUINTA
DAS OBRIGAGOES DAS PARTES
O Cedente, presente data mediante assinatura do presente Contrato declara que no faré jus 5.1. na e qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos
a
Direitos Creditérios Cedidos.
5.2.0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procuragdes, com o objetivo de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditorios Cedidos em favor do Cessiondrio, caso necessario.
5.3. Caso, qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios
por o economicos ou outras vantagens com relagao aos Direitos Cedidos apés a data de celebragéo do presente Contrato, deveré repassé-los ao Cessiondrio no prazo de até 2 (dois) dias (teis apds seu recebimento.
5.4. 0 Cessiondrio se obriga cumprir pontualmente com o pagamento do Prego de Aquisicdo e dos
a
demais valores adicionais, obrigando-se, na ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento
acrescidos de multa de 2% (dois cento), corregio monetdria pelo mesmo critério de do valor por corregio dos Direitos Cedidos e juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo
pagamento.
Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS
6.1. Todos tributos, impostos taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de
os e
responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da legislagdo aplicavel.
6.2. Cada parte serd responsavel pelos proprios custos e despesas, inclusive legais,
seus
relagio a negociagdo assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele
e
salvo disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos
se
disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio sera o nico responsavel pelo pagamento de imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes
dos Direitos Creditdrios Cedidos, partir da data de celebragio do presente Contrato,
a
diversamente previsto.
CLAUSULA SETIMA DAS DECLARACGES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO
7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem e entendem os
brasileiras de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupcdo aplicéveis
e
Contrato, aplicaveis sobre o objeto do presente Contrato, em especial a Lei
assim como das demais leis
n° 12.846/13, alteragdes regulamentagdes, que dispde sobre a responsabilizagdo objetiva
suas e
administrativa civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra a administragdo piblica nacional
também chamada de Lei de ("Regras comprometendoou estrangeira,
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TF
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FEL:
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se a absterse de qualquer atividade violagdo
que constitua uma das disposigdes destas Regras
Anticorrupgdo.
7:2. Na execugdo deste Contrato,
funciondrios e agentes
ou outra
de qualquer de suas afiliadas tomando prometer dar, oferecer, pagar,
indiretamente, qualquer dinheiro
qualquer autoridade governamental,
favor de sua nomeagdo, subcontratados,
seus
indicadas, consultores, representantes, parceiros, qualquer ato ou decisdo de tal agente piiblico em ou deixar de fazer algo em relagao ao agente piblico a influenciar
ou afetar
- Para os fins da presente clausula, as Partes declaram,
as Partes, por si e por administradores,
seus
pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em
ou prestando servicos uma a outra, devem abster-se de prometer pagar, transferir autorizar ou o pagamento de,
a
ou qualquer coisa de valor qualquer funciondrio
concursados ou eleitos, atual de sua
em exercicio
seus familiares ou empresas de
sua
ou quaisquer terceiros, com a finalidade de
seu dever de oficio; induzir tal agente piblico
seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida,
qualquer ato ou deciséo de qualquer Orgio Governamental, diretores,
seu nome ou
dar,
direta ou
ou empregado ou a
ou a
propriedade ou influenciar
a fazer
ou induzir individualmente, neste ato que:
no violou, viola violaré Regras Anticorrupgdo estabelecidas
ou as lei;
em
(i) ja tem implementado obriga
ou se a implementar, durante a vigéncia deste Contrato,
um
programa de conformidade treinamento
e razoavelmente eficaz na detecdo de
e
violagBes das Regras Anticorrupgio dos requisitos estabelecidos
e nesta cldusula;
(iii)
(iv)
tem ciéncia de que o Cedente adota
uma abordagem rigorosa em a atos de
e,
desta forma, qualquer ato lesivo jamais tera deste;
tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente
e, que o ndo cumprimento das Regras
das normas do Cessionario poderd causar imediato término das
o relagdes contratuais com o Cessionrio, ensejando a reparagao de eventuais danos causados;
estritamente as Regras monitora
e seus colaboradores,
pessoas ou qualquer pessoa agindo por conta
sua para garantir 0 cumprimento das
Anticorrupgo.
7:4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente,
por escrito, de forma detalhada &
Parte, qualquer violagio relativa as Regras
Tal comprometimento & permanente
e
perdurar até a extingdo da contratual entre as Partes.
- A eventual tolerancia de importara
uma Parte em renincia, alteragéo contratual
ou © nem os impedird de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades
e
Thes so assegurados neste Contrato lei,
ou na
CLAUSULA OITAVA PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO
AQ TERRORISMO
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Ta
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Partes declram, por funciondrios e representantes, que atuam em
8.1. As por si, seus
conformidade com todas as leis, regulamentagdes, manuais, politicas e quaisquer inerentes
corrupgdo e lavagem de dinheiro (PLD/CFT), incluindo, mas
combate e ao terrorismo a0
(i) Lei 9.613/98, sobre de Lavagem ou de Bens,
| se limitando: Valores e | a | que versa | os crimes Lei 13.260/2016, que disciplina o terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act |
|---|---|---|---|
| Direitos e | a |
Convenges e internacionais dos quais Brasil seja signatdrio, e (iv) politicas e
(FCPA), (iil) pactos o
Cessionario.
manuais do cientes das politicas Cessiondrio de PLD/CFT e que
- As Partes declaram estar e manuais do atos, praticas que, direta ou indiretamente, envolvam
no realizaram ou quaisquer ou
oferecimento, aceite, pagamento, entrega ou
promessas, suborno,
qualquer outro ato relacionado a vantagem pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento legal
desconformidade com a aplicavel.
em comprometem a instruir funciondrios acerca das disposides previstas na
- As Partes se seus das préticas envolvem PLD/CFT e ao terrorismo, além de
presente clausula a respeito que o combate
implementar, ndo implementado, polfticas, condutas e regras que condizem com o aqui
se
estabelecido.
isenta Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se
- A Partes a compromete a imediatamente comunicé-la ocorréncia de qualquer suspeita de ou
na
apresente contra politicas e condutas internas desta, bem como
qualquer situaco irregular que se as
toda e qualquer legislagao, acordos e/ou manuais que regulamentam o assunto.
a
Ondo cumprimento das disposigdes aqui previstas pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou
- representantes poderd imediata rescisdo do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte
ensejar a
inocente, aplicado de qualquer multa e/ou penalidade.
sem a
CLAUSULA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS
Cada uma das Partes, neste ato, declara que: (a) de todas as licengas e 9.1.
para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no
administrativas e ambientais de suas atividade, se aplicével, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar
regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os 6rgdos
danos ambientais; (c) esta
compromete-se a permanecer durante toda a vigéncia do presente contrato,
& assim
qualquer tempo, tal declaragio; (d) ndo desenvolve atividades que
a comprovar prostituigio utilize infantil em desacordo com a ou reduz seus
ou
analogas a de escravo.
ou prepostos a
Cada uma das Partes se obriga, cardter irrevogavel e irretratdvel, a manter a
- em indene, venha responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades por
caso a eventual danos ambientais relacionados as suas atividades e/ou de suas afiliadas.
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FEL:
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- As Partes deciaram que possuem o compromisso de
qualidade ambiental promover o desenvolvimento
no polur, degradas e a
ou impactar o meio ambiente, Proximo medio longo ou remoto, a curto,
ou prazo. Declaram, ainda, conhecer
a ambiental e atender
previtos niveis: aos requisitos legals
nos municipal, estadual federal.
As Partes se responsabilizam causados por quaisquer danos
ao meio ambiente, por si,
seus prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter
no ambito civil e/ou criminal, perante prejudicados.
a outra parte ou terceiros
- Cada das Partes, ainda,
uma obriga-se
a:
10
(i)
(i)
Cumprir o disposto
na referente durante o prazo deste Contrato medidas ambiente seguranca que
possam vir a ser causados
Manter, no que couber,
suas
ambiente durante
o prazo de vigéncia do
Comunicar a outra Parte acerca de
qualquer
que esteja eventualmente envolvida.
4
Poltica Nacional de Meio Ambiente, adotando e destinadas evitar
a ou corrigir danos
ao meio
em de suas agdes;
em situado regular junto
aos do meio
Contrato; e situacio ou de
conformidade
em
CLAUSULA DECIMA
DA INEXISTENCIA DE ViNCULO EMPREGATICIO
10.1. As partes, desde jd, acordam
que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de
de obra
10.2. 0 Contrato no
cria nenhum vinculo empregaticio
entre cada uma das Partes empregados e/ou subcontratados
por qualquer das outras
10.3. Cada Parte seré considerada
e permanecerd nica,
todas as obrigages referentes
aos seus respectivos empregados e subcontratados,
trabalhistas inclusive por
como administrativas,
com todos 0s custos
decorrentes, incluindo despesas,
as impostos, contribuigdes,
relacionadas a © obrigages
obrigagdes trabalhistas previdencidrias trabalho,
e ou resultantes de acidentes
no
10.4. As Partes declaram
que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal
("IST"), Superior do
respondendo perante a outra Parte
por todas as verbas e encargos ou 6nus eventual reconhecimento de vinculo empregaticio
pela Justica do Trabalho,
er
que vier a ser promovida
por empregado ou subcontratado
contra a Parte que foi responsével contratagdo deste ("Parte
10.5. Caso um empregado, direto
ou indireto, de qualquer das Partes Intervenienteuma ou do Anuente ingresse ago
com ou qualquer outro ato de natureza adminstrativa decorrentes de ou judicial, inclusive
acidentes de trabalho, contra qualquer
uma das partes que no sefa de fato a verdadeira
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zh
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por tal empregado ("Parte de fato & por tal empregado
que
Inocente; individual coletivamente,
parte ou
administrativos prazo possivel
no menor
judicial. A Parte Contréria
administrativo ou chame 20 processo, se na marco de 2015 ("Cédigo de
10.6. Nenhuma das Partes podera no
eximir de suas responsabilidades, que a
| autoridade, | para | se |
|---|---|---|
| malfeita | que ou | acompanhamento o |
subcontratados da Parte contraria.
A Parte contréria se compromete e a assumir
10.7.
apurado em execuio de sentenga ou
impetrado por empregado ou
contréria, para todos os fins e efeitos
adimplemento de todas as respectivas
houver sido suportado pela Parte Inocente. que
- Acordam as Partes que a
Cléusula, poder reter fou compensar
Contrato, montante que garanta o
©
judicial realizado pela Parte Inocente.
109, Os depsitos recursais, as
decorrentes do Contrato
Inocente nas
contrria, bem como 0s
servirdo como valor de
Inocente, OS comprovantes
reembolsada pela Parte contréria.
ser
Inocente”), seja a que
("Parte do polo passivo € no primeiro
concorda ainda que a forma dos artigos
Civil").
presente ou no
foi insatisfatdrio, titulo for que tempo ocorrer, a Parte
€ a
obriga a requerer substituigéo da
se a
dos eventuais processos judicais ou ato que vier a se manifestar no processo
Parte Inocente denuncie oua
seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de
125 e futuro, alegar em juizo Ou perante qualquer
defesa promovida pela Parte Inocente, foi
ages ajuizadas por empregados ou
nas judicial realizado pela Parte Inocente de proceso
em acordo
subcontratado da Parte de direito, de forma exclusiva,
obrigages efou condenagdes débito certo, 0 valor que for
como e contréria, responsabilizandose a Parte
incomunicavel e irretratavel pelo
decorrentes dessas judiciais prejuizos efetivos previstos nesta Parte Inocente, em caso de
valores a & outra Parte, sob os termos do
com 0s serem pagos acordo
total divida apurada em execugdo de sentenca ou em
da despesas processuals, despendidos pela Parte
custas e demais
exclusivamente suportadas pela Parte
serdo nica e
advocaticios, acordo com politica de pagamento
de a ivida liquida e certa em favor da Parte
DECIMA PRIMEIRA DA
leis vigentes envolvendo protegio
conhecer cumprir todas as LL As Partes declaram
13.709/2018 e alteracdes posteriores (‘Lei Geral de Protecéio especial a Lei n°
pessoas, em
dos dados pessoas, pessoas” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a
especialmente para a prestagao dos servigos
dados pessoas sensivels, a que tiverem acesso,
regulatdrias exercicio de direitos em processos
obrigagdes legais ou ou
neste Contrato e
proveito préprio ou alheio, para fins arbitra judicais, abstendo-se de em
medidas de seguranga necessdrias para a
- Partes declaram adotar todas as
As
adulerages, acessos néio
incluindo, no imitado, a vazamentos,
dados pessoas contra, mas
violem leis de protecdo & privacidade. autorizados e tratamentos ilicitos que as
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Nosentido dado pela vigente
Dados" quando ao Cessiondrio competi as
de
de cumprimento deste Contrato,
para os fins
quando fizer tratamentos de dados Dados” os
cumprimento deste Contrato.
11.3.1. O Cedente tratara os dados
Cessiondrio; (i) para a
em nome do
fazélo; (ii) de acordo com as para
Cessiondrio; (iv) em conformidade com
e
incluindo legislagdo extraterritorial a imitado a europeia e estadunidense
1.3.1.1, O Cedente deverd assequrar que qualquer pessoa
autorizaciio que possua
contratuais que
em aos dados
Cessiondrio serd considerado “Controlador
aplicavel, o
referentes de dados pessoais
ao
“Operadora” “Processadora de
como ou e © Cedente
do Cessionario para os fins de pessoais em nome virtude deste Contrato apenas: @ que tiver acesso em do Contrato e somente na medida do necessario periddicas, razodveis documentadas do
instruges ©
de protecdo de dados aplicaveis,
todas as leis
Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, mas néo qual o
de protecdo de dados.
fisica juridica, agindo sob sua
ou
dados pessoals, esteja vinculada por
acesso aos
disponham de equivalentes as previstas nesta
que tiver acesso.
dados pessoais ao menor nimero 1.3.1.2, O Cedente compromete-se a limitar o acesso aos
empregados, funciondrios contratados, na medida do necessrio para possivel de
mantendo-os inacessiveis para todos correta e adequada dos servigos,
4 a servicos.
diretamente relacionados prestagdo de tais
aqueles que no estiverem
estendem
sigilo tratamento os dados impostos ao Cedente se
- As obrigages de no dados pessodis somente concedido
prepostos e subcontratados, garantindo que 0 acesso aos
a seus estejam sob obrigagdo
atividades descritas neste Contrato que 4 pessoas designadas para executar as
confidencialidade com aos dados pessoais tratados. de
funciondrios e
© Cedente compromete-se a orientar 0s seus prepostos, 11.4.1
Cesslondrio sobre qualquer violagdo ou incidente de
obrigagio de informar o
2
derivar em um eventual
relacionado ao Servigo que derive ou possa
de sequranca
quatro) horas, contado do inadequado ou lito, prazo maximo de 24 (vinte e
no
imediato do conhecimento do ocorrido.
no configuram, em hipdtese alguma, o
- As atividades descritas neste Contrato
responsabilidad do Cessiondrio a0 Cedente com fim
dados de de
expressamente de compartihar dados e
<endo certo que o Cedente est
prepostos subcontratados destacados para quaisquer terceiros que N30 sejam 0 e atividades deste Contrato.
fizer armazenamento de dados pessoais 116, © Cedente declra que se 0
Sub-Operadores em virtude deste
Cessiondrio diretamente do titular ou de outros
ou
procedimentos € controles, abrangendo, no minimo, a execucio dos servigos: 7 adotard
dados recebidos de vazamento de e
criptografia, a detecgio de a
a varreduras para detecgo de
do objeto do (i) realizar testes e do Cessionério para adotara as
eletronicos livres de programas mig (iil) mantendo seus sistemas
1
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prticas de mercado, incluindo os parametros
medidas de seguranga compativels com as melhores controle de acessos aos seus sistemas estabelecidos nas 27.001 e 27.701; e (iv) o
normas ISO
garantindo, de forma efetiva, 0 cumprimento das deste
eletranicos pelos seus prepostos,
Contrato e da aplicavel.
fisicas adotadas pelo Cedente deverdo
- Aexecugdo e manutengo de medidas tecnolégicas e
a
mas no se limitando,
apropriadas suficientes para proteger os dados pessoais contra, inclusive,
Ser
divulgagio ndo autorizado, notadamente quando o envolver a
a ou acesso
através de rede de e contra todas as outras
transmissio de dados uma
formas de tratamento de dados ilcitas.
pela inviolabilidade mé das Cedente responsabiliza, irrestritamente, ou 11.8. se
recebidos do Cessiondrio para execugdo do objeto deste Contrato e por
informagdes e dados
invasdes, fisica légica, realizadas por terceiros. quaisquer ou desacordo com o previsto neste Contrato, com 11.8.1. Entende-se por ma-utilizacdo a em
Cessionario estritamente que for necessdrio para a finalidade diversa da permitida pelo no
dos servigos previsto no objeto.
Cessiondrio, quando este entender necessario, o integral e
- O Cedente obriga-se a permitir ao do presente Contrato, estabelecimento, aos seus sistemas rrestrito acesso, nos termos ao seu
permitindo, inclusive, a realizago de
eletronicos, as informacdes, dados e documentos sob sua posse,
dependéncias, pelo de seus prepostos ou terceiros por este auditoria por meio
em suas
agendamento prévio de 15 (quinze) dias e/ou possibiitar 0 acesso do Cessionario
indicado, com
de auditoria especializada realizada a pedido deste. elaborados por empresa
20s
pelo Cessiondrio, suas politicas de
Adicionalmente, Cedente deverd apresentar, sempre que solcitado
o
de atividade de processamento e de fluxos de dados
privacidade e de dados, seus
necessario & execucdo do objeto contratual, suas pessoais referentes a0 tratamento
necessérios faciitados de acesso do titular a
e seus meios e
sequranca da imediata, no mais 48 (quarenta e oito)
11.10. O Cedente tomara de forma e que em
| fim de auxiliar | assistir | Cessiondrio na |
|---|---|---|
| a | e | 0 |
as se
requisicio Autoridade Nacional de Protegdo de Dados ou demais
qualquer da
titulares dados envolvendo ou nd, violagdo ou
ainda, em solicitagdes de de pessoais,
servigos objeto do presente contrato. seguranca relacionado aos
Cessionério de toda e qualquer reclamagdo ou
11.11, O Cedente devera comunicar ao
relacionados cumprimento do presente contrato, no de dados pessoas ao
do recebimento da respectiva ou solictagdo,
(quarenta oito) horas, contadas
e
exclusivamente Cessionario, o tratamento e/ou instrugdes para tratamento destes
ao é responsével pelo correto seguro armazenamento de dados em seus 11.12. O Cedente o e
nica eventuais danos diretos e indiretos causados ao sistemas eletrbnicos e por
indevidamente
Cessiondrio terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados,
ou
tratamento inadequado ou il
comunicados ou que de qualquer forma tenha
12
Pág. 12 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 199
£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:50:58 Num. 2214092494 - Pág. 60
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danos que este comprovadamente venha
11.12.1, O Cedente indenizara ao por eventuais
decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente. a sofrer em
rescisio objeto deste Contrato, o Cedente
11.43. Em caso de do Contrato ou término dos servigos
teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato devolver, todas as a que
se obriga a
eletronicos e devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu de seus sistemas a
Gteis aps a rescisio contratual. Os dados serdo excluidos dos no prazo de 10 (dez) dias
permitido que o Cedente realize qualquer tipo de cdpia dos referidos
sistemas eletrdnicos, ndo sendo
arquivos.
podera manter os dados pessoais 20S quais teve acess por prazo superior ao 11.13.1. O Cedente
seja obrigada por lei e/ou regulago, ou para que exerca seus término do Contrato, caso direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.
11.14. OCedente ndo procederd a transferéncia
do presente contrato e que apenas
prévia e por escrito do Cessiondrio.
11.14.1. Toda qualquer transferéncia
e
garantida pelo disposto no art. 33 da
11.45. O Cedente podera
pessoais ("Sub-Operadores”).
comprometam, por escrito, a antes de transferir quaisquer dados ou necessério, realizar auditorias para 0 Cedente seré solidariamente responsével ilicitude cometida por um de seus internacional de dados pessoais para o cumprimento realizar este tipo de transferéncia, mediante internacional de dados realizada pelo Cedente deverd ser
LGPD.
especializados realizar tratamento dos Dados utilizar terceiros para o
E obrigagio do Cedente assegurar que os Sub-Operadores se
garantir nivel de seguranca igual ou superior ao descrito nesta
autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender
verificar cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores.
o
por qualquer descumprimento, violagdo, Sub-Operadores.
11.16. O Cedente ndo fara qualquer tipo
especial sua divulgagio, a
prévia, e por escrito, do Cessiondrio;
e (iif) segundo as leis de razoéveis para tratar apenas a
da legal e/ou regulatéria
Cessionario notificado 0 quanto antes de tratamento de dados pessoais em favor de
qualquer exceto hipdteses: (i) mediante
tempo, nas seguintes (i) de acordo com as regras de sub-tratamento
protegdo de dados pessoais, contanto que o Cedente
quantidade minima necessdria de dados para 0
cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa,
ou
sempre que isso acontecer.
e
11.17. Cedente tratamento dedados Contrato, efou quando
sera equiparado ao Cessionario responderd solidariamente Cessionario pelos danos
com o
quando descumprir obrigagdes da de protecdo de
as
seguido as instruges licitas do Cessionrio, hipétese em que
tiver
no papel de controlador.
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DECIMA SEGUNDA DA CONFIDENCIALIDADE manter sigilo respeitar a confidencialidade dos dados 12.1. das Partes obrigam-se a em e
operagdes negdcios da outra Parte (incluindo, sem
informagdes, verbais ou escritas, relativos as e
e
financeiras, operacionais, técnicas e imitagdo, todos os segredos
outros documentos, bem como de quaisquer ou registros
juridicas), dos contratos, pareceres e
fisico a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude dos mesmos, contidos em qualquer meio que a
estabelecido que: (i) Informages deste Confidenciais"), ficando desde ja as
Contrato
poderdo divulgadas socios, administradores, procuradores,
Confidenciais somente ser a seus
empregados, presentes ou futuros, que precisem ter acesso as Informages consultores, prepostos e
do cumprimento das neste Contrato Confidenciais em virtude
terceiros, direta indiretamente, no todo ou em parte,
e (ii) que a a ou
qualquer de quaisquer Informagdes
isolada conjuntamente, no Brasil ou no exterior, por meio,
ou
expressa autorizagdo, por escrito, das demais Partes. Confidenciais dependerd de prévia e comprometem-se ndo utilizar qualquer das Confidenciais em
- As Partes a
responsabilizam-se pela das previstas
proveito préprio ou de quaisquer terceiros e nesta Cléusula por parte de quaisquer dos Representantes.
Representantes sejam obrigados, em virtude 12.3. Caso qualquer das Partes e/ou qualquer de seus
judicial determinaio de qualquer autoridade governamental, a divuigar de lei, de ou por
prejuizo do atendimento tempestivo a quaisquer das Informagdes Confidenciais, tal Parte, sem
deverd, exceto no seja impedida em decorréncia
legal administrativa, caso em que
ou
judicial comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa de determinada ordem ou norma,
modo que as Partes, se possivel em miitua possam intentar as medidas
obrigagdo, de e
Informagdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as
Confidenciais nao tenham éxito, deverd ser divulgada somente a para preservar as
InformacBes Confidenciais estritamente necesséria satisfagdo do dever legal e/ou
das
judicial de qualquer autoridade competente de divulgagdo das informagdes. de ordem ou
Excuem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as
12.4.
disponiveis para piblico de outra forma que nd pela divulgagdo das mesmas por qualquer
o
qualquer de seus Representantes; e (i) que comprovadamente ja eram do efou por
de todas as Partes efou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte
uma ou
Representantes terem acesso em fungdo deste Contrato.
ou seus
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA DISPOSICOES GERAIS
Qualquer alteragdo aditivo ao presente Contrato devera ser feito por escrito e
13.1. ou
pelos representantes legais das Partes.
pelas Partes, também produziré efeitos em aos
13.2. O presente Contrato é firmado mas
respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.
seus
14
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FEL:
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das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato
- Afalta de exercicio por qualquer podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.
no significard reniincia ou entenderam todos termos deste Contrato, que este negdcio 13.4. As partes declaram que leram e os
realizagdo deste Contrato, no havendo davidas & realizado de boa-fé, ndo havendo nada que impega a
quanto objeto e seus efeitos de direito.
ao forma da legislagdo e fé. 13.5. As omissas serdo resolvidas na na boa notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente terdo
13.6. Todas as
através de carta protocolada registrada, com aviso de recebimento, ou por
validade enviadas ou
se
extrajudicial, entregues enderecos indicados na qualificacdo das Partes notificagdo judicial ou nos
contratantes.
DECIMA
Foro DE ELEIGAO
14.1. As Partes elegem o
litigios emergentes deste
E, por estarem assim justas e
presenca das 2 (duas) testemunhas a
Central da Comarca da Capital de Sao Paulo, para dirimir eventuais Foro
renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
contratadas, Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na
as
seguir assinadas
Paulo, 06 de Fevereiro de 2025.
0 restante desta pagina foi intencionalmente deixado em
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zh
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de Assinaturas do Instrumento
trumento Particular
de 0 € Outrastras A
S.A. Tirreno Consultoria Avengas, celety entre Banco
e Promotoria
de Crédito Participagdes
e pagdes S.A. S.A. 06 de fe
em de fe fevereiro de
BANCO MASTER S.A,
Diretor CPF. 013.529.807-54
Luiz Antonio Bull
Diretor
Nome: Aer QUINCY
Cargo: hoc
Duce
Sao Paulo
io
OF 01/697 $3) 55
3
SEIXAS MAIR, firma 1 ANORE FeLipE
com o oy
BA
SONENTE GoM 3.5 5
7
16
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ANEXO I AO CONTRATO CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS
DE OUTRAS AVENGAS
E
(i) BANCO MASTER S.A., sociedade
Ministério da Fazenda ("CNPJ/ME") sob de Janeiro, Estado do Rio de Botafogo, CEP 2250-906, estado de Paulo, Avenida
na
Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada
e
TERMO DE CEssAo No
anénima, inscrita Cadastro Nacional da Pessoa
no Juridica do o n° 33.923.798/0001-00, sede na cidade do Rio
com
Janeiro, na Praia de Botafogo, no 228, 17%andar,
sala 1.702,
por intermédio de sua fill localizada cidade de
na Paulo,
Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B,
5 andar, Ttaim
na forma de seu Estatuto Social
(ii)
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA
de capital fechado,
com
Paulista, n° 1842, conjunto
57.965.351/0001-54, neste
Partes do Instrumento Particular celebrado no dia 06 de fevereiro de
© presente Termo de Cesséo,
nos
1 Definigdes. Os termos ndo
eles atribuidos Contrato de Cesso.
no
estiverem expressamente estabelecidas neste Cessio, 0 qual deverd prevalecer Cessio.
DE CREDITO E PARTICIPAGSES S.A., Sociedade
sede na cidade de Sdo
155, Bela Vista, CEP
ato representada na forma de de Contrato de 2025 de Cesséo), tém entre si
termos do Contrato de Cessdo,
Paulo, Estado de Sao Paulo,
01.310-923, inscrita
no
Estatuto Social ("Cedente”.
seu de Crédito e Outras Avencas,
justo e acordado nas seguintes condigdes:
agdes
por na Avenida
sob no entre elas celebrar definidos no presente Termo de Cessdo terdo
Todas as condicdes relativas a presente
Termo de Cessao encontram-se descritas
em caso de divergéncia discrepancia
ou entre ele e os significados a cessdo que ndo no Contrato de este Termo de
- Cesséo de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessio, Cedente cede
o e ao Cessionario os Direitos de Crédito descritos Direitos
na relacéo de de Crédito cedidos Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I
ao presente Termo de
- Prego de Em contrapartida a Cesso objeto deste
0
Cessiondrio pagard
ao Cedente, em moeda nacional corrente, a vista,
0 montante de Rs
141.189.334,34 (cento
e quarenta e um milhdes, cento e oitenta
e nove mi, trezentos e quatro reais e trinta e quatro centavos .
3.1. 0 Preco de Aquisigio
pago pelo Cessiondrio ao Cedente por meio de crédito corrente de titularidade do Cedente
a ser por ele oportunamente indicada.
- © Cedente reafirma todas as declaracdes e compromissos expressos no Contrato
atestando a sua validade, como neste Termo de Cessdo,
- O Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, e que compreende
o significado
© consequéncia destes, havendo tais consequéncias
sido analisadas © consideradas previamente por
17
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este e por seus assessores juridicos,
que atestaram a regularidade das clausulas
e
néo havendo qualquer impedimento & do presente Termo de Cesso,
0 ¢
© Cedente reconhece que responsével pela existéncia
e correta formalizago dos Direitos
cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores
a eles relacionados; e
(i)
cléusula
O Cedente declara
haver submetido
o presente Contrato & avallagio de seus respectivos
assessores juridicos, havendo previamente & celebragéo
do mesmo (a) sido aconselhado acerca do significado e consequéncia dos dispositivos nele contidos, (b) avaliados
e os riscos
© consequéncias a eles relativos; e (c) tomado deciso de celebra-lo consciente dos
a mesmos,
O Cedente reconhece no
ser aplicével ao presente Contrato e qualquer ago
ou
Judicial a ele correlata alegago de hipossuficiéncia de
sua parte em ao Cessiondrio.
A presente cesso ¢ feita
em cardter irrevogavel irretratdvel, excluida
e expressamente
a
de arrependimento, obriga as Partes,
e seus sucessores a qualquer titulo.
- As Partes acordam aquisigdo que a dos Direitos Creditérios objeto do presente Termo de Cessdo ¢
realizada sem a coobrigagdo do Cedente.
7:1. de coobrigagdo do Cedente,
nos termos da Clausula 7 acima, ndo
exime o
Cedente de responsabilidade
sua pela existéncia correta formalizagdo
e dos Créditos nos
termos do Artigo 295 do Cdigo Civil Brasileiro.
7:2. A inexisténcia de coobrigagéo estabelecida no afeta
ora e ndo se estende as demais
operagges contratadas entre
as Partes por meio de outros Termos de Cesso.
- O presente Termo de Cessio Repiiblica Federativa do Brasil.
regido e interpretado em conformidade com
as
- As partes elegem foro Central da Capital do Estado o de Paulo, renunciando a
outro, por mais privilegiado que seja torne, para dirimir qualquer controvérsia
ou se oriunda do Termo de Cessio, cabendo & parte vencida em demanda
judicial pagar os de
parte vencedora na importancia fixada
na respectiva sentenca condenatdria,
- A relagéo de Direitos de Crédito Cedidos consta
no Anexo I ao presente Termo de Cessio.
E, por estarem assim justas e contratadas,
as Partes firmam o presente Termo de Cessdo em
vias quantas forem as partes signatdrias vias de igual
teor e forma, na presenca das 2 testemunhas a seguir assinadas.
So Paulo, 06 de fevereiro de 2025.
0 restante desta pdgina foi intencionalmente deixado branco]
em
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I Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 67
entre
[Pdgina de assinaturas do Termo de Cessdo de Direitos Creditdrios, celebrado as partes acima
a
relacionadas no dia 06 de fevereiro de 2025
MASTER S A.
BANCO
Antonlo Ribeiro da i iva uiz Antonio Bull
Angelo
Diretor Diretor 013.520.807-56
Movs Nome:
Cargo:
Tester
|
Ho
jome: Jal
Nome: cece A, CPF: PF
3 emma
MAIA,sor som seme o
SEIXAS Em ho Pau valor
Some DE com MOUS 510
RAMOS
- 0
5
1
19
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ANEXO I AO TERMO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS Ne [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A, DATADO DE 06 DE
FEVEREIRO DE 2025
- DE DIREITOS CREDITORIOS
-
141.189.334,34
Vide PDF nomeado como Contratos_ 06.02.2025
prt
20
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.
DATADO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
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OUTRAS AVENGAS PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E INSTRUMENTO
Estado do Rio de sede Cidade do Rio de Janeiro,
instituico financeira, com na
CNP) sob 0 ne BANCO MASTER CEP inscrita no
n° 228, Sala 1702, Botafogo, Praia de Botafogo, Paulo, estado de Janeiro, na localizada cidade de Sao
intermédio de filial na
33.923.798/0001-00, por sua neste
andar, Itaim Bibi, CEP
3.477, Torre B, 5°
Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°
paulo, na
&
Estatuto Social
ato representada na forma de seu
PARTICIPAGOES S.A. sociedade por agBes de capital
PROMOTORIA DE E TIRRENO CONSULTORIA n° 1842, conjunto
paulo, na Avenida Paulista, Paulo, Estado de
sede na cidade de 57.965.351/0001-54, neste ato
com sob no
CEP 01.310:923, inscrita no
155, Bela Vista, ("Cedente”).
Estatuto Social
epresentada forma de seu
na
“arte como "Partes
individualmente como em Doravante denominados
autorizada operar pelo Banco financeira devidamente a Cessiondrio CONSIDERANDO QUE 0 Central do Brasil BACEN;
de créditos concedidos a creditérios decorrentes
Cedente detém direitos
CONSIDERANDO QUE 0
("Direitos Creditdrios"); &
servidores piblicos
Creditdrios do Cedente, observadas as Cessionario considera adquirir Direitos CONSIDERANDO QUE 0
disposices legais;
2024, Contrato de Parceria e Outras 5 de dezembro de o
celebraram, em Participacoes
CONSIDERANDO QUE as Promotoria de Crédito e
Consultoria, firnado entre Banco Master SA. & Avengas,
("Contrato de Parceria”).
Contrato de Cessdo Instrumento particular de
presente
As Partes resolvem formalizar 0
nos seguintes termos:
Outras Avencas
CLAUSULA
DAS DEFINIGOES utlzados neste Contrato de
niciados letras maidsculas e
Os termos em de
- definidos neste Contrato plural ndo sejam diversamente singular ou no e lhe no legais e regulamentares que
sdo atribuidos pelas
significados que Ines
SEGUNDA Do OBJETO
OCedente, nos termos deste Contrato, 21.
Termo de Cessdo.
no
Cessiondrio, 0s Direitos
ao
)
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| 22. | Acessdo dos Direitos Creditérios nos termos do presente Contrato | realizada mediante a |
|---|---|---|
| celebragio de um Termo de | de entre o Cessionério o Cedente. | conforme modelo do Anexo I, a ser celebrado |
- No Termo de Cessio constara: (i) o nome do devedor; (ii) 0 CPF do devedor; (ii) a relagéo
dos Direitos Creditérios cedidos; (iv) 0 nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a
dos Direitos Creditdrios por seus valores individualizados; e (vi) o Prego de Aquisicdo dos.
Direitos Creditérios.
| 24. | As documentos | de Direitos Creditdrios realizadas no ambito deste Contrato compreendem: (i) os (“Documentos que lastrearem os Direitos Creditdrios (ii) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos imediatamente apds a cesséo; |
|---|
e (iil) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessoria, real ou fidejussdria, vinculada aos Direitos Creditdrios, bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.
- A cessdo de Direitos de Crédito prevista neste Contrato
cumprimento, cumulativamente, das seguintes condicdes precedentes a
4 do respectivo Termo de Cessdo:
de Cessdo esté sujeita ao
serem verificadas previamente
0 (ii)
iii)
selecdo prévia e dos Direitos Creditcrios pelo Cessionério; Os Direitos Creditérios deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e de Cessdo estabelecidos pelo Cessionario; Os termos e condigdes previstos neste Contrato.
- A cessio de Direitos nos termos do presente Contrato sera realizada em cardter
irrevogavel e ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,
garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos.
- O presente Contrato ndo constitui obrigagdo ou promessa de cessio pelo aquisicdo pelo Cessiondrio de Direitos Creditdrios, ficando a sujeita, além do demais condigdes estabelecidas neste Contrato, a de comum acordo pelo Cessionario Cedente do respectivo Prego de Aquisicdo, conforme previsto abaixo.
| 28. | As Partes acordam que as e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Parceria”) como se aqui estivessem grafadas. | de crédito objeto deste Contrato estdo estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco em 05 de dezembro de 2024 |
|---|
CLAUSULA TERCEIRA
DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Em contraprestacio a cessio e transferéncia gle
acréscimos legais, conforme mencionado acima, o Cessiondrig parte dos Direitos Creditérios e seus
pagara ao Cedente, em moeda nacional
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correspondente Direitos conforme estabelecido no Termo de
corrente, 0 montante aos
da Clausula 3.2 abaixo ("Preco de Aquisicao”).
nos termos
- Exceto se de outro modo estabelecido
Aquisicio pelo Cessiondrio Cedente, devera
ao
Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito
autorizada pelo BACEN que venha a substitui-las, termos e prazo estabelecidos no Termo de
Termo de Cessdo, do Prego de
no 0 pagamento
realizado por meio de Transferéncia Eletronica
ser
DOC outra forma de transferéncia de recursos
ou
para conta corrente de titularidade do Cedente, nos
em de realizagdo da transferéncia de recursos no montante do Preco de
- Os comprovantes
Cedente, modalidades estabelecidos no Termo de Cesséo,
pelo Cessionério ao nos termos e
serdo considerados de em favor do Cessiondrio, de sua
conforme 0 caso, como recibos
de pagamento prevista nesta Cldusula Terceira.
| de | poderd receber |
|---|---|
| mesmos direitos | cedidos e |
| incluindo, sem | limitagio, |
| efetiva | pelo Cessionario, |
Creditdrios.
virtude da dada pelo Cedente e pagamento integral do Prego
em
valor total do Direitos se for 0 caso, sub-rogando-se nos
o
transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irevogavel e irretratével,
Creditérios e sendo certo que, apds sua
os Direitos seus acréscimos legals,
a relacionado aos Direitos Cessiondrio no fara jus nenhum outro valor
o pelo Cedente referente Direitos Creditérios cedidos
- Os valores eventualmente recebidos aos
qualidade de depositario do Cessiondrio, e deverdo, ser transferidos
serdo acolhidos pelo Cedente na
maximo de até 2 (dois) dias Gteis contados do
para a conta de titularidade do Cessionario, no prazo recebimento dos respectivos valores.
Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme disposto nia
35.1. Todos os pagamentos que o ao
Clausula 3.5 deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.
acima,
CLAUSULA QUARTA
DAS das Partes, neste ato, declara garante, de forma individual e demais signatarios do presente Contrato que: (i) organizadas, constituidas e existentes segundo as normas
Encontram-se devidamente de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as para a das por ele assumidas no presente Contrato;
(i) Cumprem todas leis, reguiamentos, normas administrativas e
as
governamentais aplicéveis, autarquias tribunals relevantes, aplicévels a
ou
atividades;
(ii) Possuem plena capacidade e autoridade para celfbrpy
todas as operacdes aqui previstas e cumprir formalizar presente Contrato e realizar
e o
estabelecidas neste Contrato,
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tendo tomado todas as se faz necessario para autorizar a
(v) do presente Contrato e
ou violardo qualquer
de quaisquer contratos ou qualquer qual estejam sujeitas,
(v) ha qualquer
ditvidas fou contestagdes de qualquer
sefa parte interessada,
ou
celebragdo do presente Contrato ou medidas necessérias para autorizar a sua celebrago. Nenhum outro ato
celebragdo cumprimento do presente Contrato;
e
das aqui previstas: (a) violam
o cumprimento
dos seus respectivos documentos constitutivos ou das disposicoes
(b) nao infringem ou infringirdo instrumentos que tenha celebrado; e decreto, ordem administrativa ou judicial ou reguiamento ao de lei, norma,
respectivamente; judicial, ainda controversias,
demanda ou processo, administrativo ou ou
espécie qual esteja envolvida
pendentes contra si, e/ou no qualquer forma implique possa implicar impedimento &
que de ou
da do objeto deste;
celebrado de acordo com os seus termos; (vi) Este Contrato é validamente
(vii) No seu melhor conhecimento,
fizeram ou estdo em vias de
nem
sob atos ou fatos que possam ser de 2013, ou ato ou fato que possa ser concurso, lavagem de dinheiro ou contribuicio campanhas eleitorais no declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens
a
perante autoridades governamentais relacionado direta ou indiretamente com as
de Normas Anti-Corrupcdo;
no esta sob investigagdo, processos, administrativos ou judiciais,
de acordos de leniéncia de premiada,
ou
caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto
considerado passiva ou ativa, conluio,
como
direta indireta organizago criminosa,
ou em qualquer nivel, declarados ou ndo
de com recursos
qualquer outro instrumento ou ato ou fato
e nem o Contrato ou
operag3es foi ou esté poderd estar envolvido com
ou recebido sob ambito do Contrato serd utiizado, de forma (vil) Nenhum valor pago ou o
de violar importar passada, presente ou
indireta, como meio ou forma ou
qualquer Norma
no se encontra insolvéncia ou de 4.2. 0 Cedente declara e garante que em estado de
Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda qualquer montante perante a Receita a
Nacional de Seguridade Social, FGTS, nem de qualquer tributo, Instituto 0
previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer
qualquer natureza, ou de divida trabalhista,
indiretamente, afetar recebimento dos Direitos Creditérios que possa, direta ou o
Cessionario.
de compensagdo pagamento de valores devidos pelo Cedente, a 4.2.1. Qualquer tipo
autoridade governamental ou terceiro interessado, no afetara o montante realizado por
Cedidos recebido pelo Cessionério.
Creditérios a ser
Za
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FEL:
Documento id 2214092494 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (138_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
QUINTA
DAS DAS PARTES
5.1. 0 Cedente, na presente data e mediante assinatura do presente Contrato declara que néo fard jus
qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos
a
Direitos Creditérios Cedidos.
5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procurages, com o objetivo de possibilitar levantamento dos Direitos Creditérios Cedidos em favor do Cessiondrio, caso
o
5.3. Caso, qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios
por o
outras vantagens com aos Direitos Creditérios Cedidos apds a data de
ou
do presente Contrato, deveré repass-los ao Cessionario no prazo de até 2 (dois) dias teis apds seu
recebimento.
5.4. 0 Cessiondrio obriga cumprir pontualmente com o pagamento do Prego de Aquisicdo e dos
se a
demais valores adicionais, obrigando-se, na ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), corregio monetdria pelo mesmo critério de corregio dos Direitos Creditcrios Cedidos juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo
pagamento.
CLAUSULA Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS
6.1. Todos tributos, impostos taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de
os e
responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da aplicavel.
6.2. Cada parte serd pelos seus proprios custos e despesas, inclusive legais,
& negociacdo e assinatura deste Contrato, de qualquer outro documento a ele
e
salvo disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos
se
disponibilizados pelo Cedente, O Cessiondrio o iinico responsével pelo pagamento de
imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes
a
diversamente previsto.
DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO
7.1. As Partes declaram neste ato que estio conhecem e entendem os termos
anticorrupgo brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupgao aplicdveis ao Contrato, assim como das demais leis aplicéveis sobre o objeto do presente Contrato, em 1° 12.846/13, alteracBes regulamentagdes, que dispde sobre a responsabilizagdo objetiva
suas e
administrativa civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra a administragdo publica nacional
Anticorrupcdo”), comprometendoestrangeira, também chamada de Lei de Anticorrupcdo
ou
6
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a
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FEL:
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se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma das destas Regras
7.2. Na deste Contrato, as Partes, por si e por seus administradores, sécios, diretores,
funciondrios e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu
nome ou
de qualquer de suas afiliadas tomando ou prestando servios uma a outra, devem abster-se de dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta
ou
indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionario ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua
ou a
favor de sua nomeacdo, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade
ou
indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou deciséo de tal agente piiblico em seu dever de oficio; induzir tal agente piblico a fazer
ao
| 7.3. | ou deixar de fazer algo em agente pblico a influenciar ou afetar qualquer ato ou | seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir de qualquer Orgdo Governamental. Para os fins da presente cldusula, as Partes declaram, individualmente, neste ato que: |
|---|---|---|
| (i) | violou, viola ou | as Regras Anticorrupcdo estabelecidas em lei; |
| (i) | tem implementado ou se obriga a implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz na prevencéo e deteccio de | |
| violages das Regras | e dos requisitos estabelecidos nesta clausula; |
tem ciéncia de que o Cedente adota uma abordagem rigorosa em relacio a tos de corrupgao e,
lesivo jamais
desta forma, qualquer ato terd deste;
(iv) tem ciéncia do de Etica do Cedente e, que 0 ndo cumprimento das Regras
| das normas do Cessionario | causar o imediato término das | contratuais |
|---|---|---|
| com o Cessionério, ensejando a | de eventuais danos causados; e |
(v) cumpre estritamente as Regras Anticorrupcdo e monitora seus colaboradores,
pessoas ou qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir 0 cumprimento das
7.4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma detalhada Parte, qualquer relativa as Regras Anticorrupgao. Tal comprometimento é permanente perdurar até a extingio da contratual entre as Partes.
7.5. A eventual tolerancia de uma Parte importard em reniincia, alterago contratual ou
nem os de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades
hes so assegurados neste Contrato ou na lei.
CLAUSULA
PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO AO TERRORISMO
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Documento id 2214092494 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (138_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
funciondrios representantes, que atuam em
seus e
Partes declaram, por si, por 61 As inerentes
politcas e quaisquer
manuais,
conformidade com todas as leis, incluindo,
(PLD/CFT), mas
de dinheiro € ao terrorismo combate a Ocultacéo de Bens, a0 crimes de Lavagem ou
9.613/98, que versa sobre 0s
limitando: a Lei Practices Act se (iy Foreign Corrupt
13.260/2016, que disciplina o terrorismo;
Direitos e Valores e a Lei (iv) politicas
Brasil seja signatdrio, e e
dos quais 0
(FCPA), (ii) e pactos
Cessionario.
manuais do
do Cessionario de PLD/CFT e que
das polfticas manuais
estar cientes e
- As partes declaram indiretamente, envolvam
atos, préticas que, ou
do realizardo quaisquer ou
+o realizaram ou acelte, pagamento, entrega ou promessas, suborno, favorecimento ilegal
pecuniéria indevida ou qualquer outro
relacionado a vantagem
qualquer outro ato
desconformidade com a legisiagdo aplicavel.
em
previstas na
instruir acerca das
comprometem a seus
- As Partes se terrorismo, além de envolver PLD/CFT e combate ao
presente a respeito das préticas que
regras que condizem com 0 aqui
implementado, polficas, condutas
J4 ndo
se
estabelecido.
qualquer responsabilidade, bem como se responsivel Parte nocente de
isenta a
- A partes violagdo, suspeita de ou
na ocorréncia de qualquer compromete a imediatamente
condutas internas desta, bem como
apresente contra as politicas e qualquer irregular que se assunto.
que regulamentam © toda qualquer legisiaco, acordos e/ou manuals
a e
funciondrios e/ou
aqui previstas pelas Partes ou por seus
Ondo cumprimento das
parte da Parte
imediata do Contrato, anexos aditivos por
representantes poderd ensejar a
qualquer multa e/ou penalidade.
inocente, sem de
a
DAS DECLARAGGES E
9.1. Cada uma das Partes, neste
administrativas e ambientais necessdrias para o
atividade, se aplicével, desenvolve programas e
de suas
ambientais; (c) esté regular,
compromete-se assim permanecer
e
comprovar tal qualquer tempo, a
prostituigdo ou utize méo-de-obra
prepostos a andlogas
ou
- Cada uma das Partes se
venha responder
indene, caso a
relacionados eventuais danos ambientais
'SOCIOAMBIENTAIS
GARANTIAS
(a) dispde de todas as licencas
ato, declara que:
exercicio pleno de suas atividades; (b) no
polfticas internas capazes de
ambiental, perante todos os
do ponto de vista
vigénca do presente contrato,
durante toda a
decaragdo; (d) ndo desenvolve atividades que
desacordo com ou reduz seus infantil em 3
de escravo.
a manter a
obriga, em carter
inclusive autoridades
perante quaisquer Lerceiros,
afiliadas.
&s ativigagps efou de suas
suas
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- As Partes declaram que possuem o compromisso de promover o desenvolvimento
e a
qualidade ambiental e no poluir, degradas ou impactar o meio ambiente, préximo ou remoto, curto,
a
médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a legislagéo ambiental atender requisitos legais
aos
previstos nos niveis: municipal, estadual e federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos
causados ao meio ambiente, por si, seus prepostos, e/ou terceiros por ela contratados,
que possa ter
no ambito civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.
- Cada uma das Partes, ainda, obriga-se
a:
Cumprir 0 disposto na referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando durante o prazo deste Contrato medidas e destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e seguranca que possam vir a ser causados em de suas
(i)
(ii)
Manter, no que couber, suas em situagdo regular junto do
aos meio
ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e
Comunicar a outra Parte acerca de qualquer
ou verificagdo de néo conformidade em
que esteja eventualmente envolvida.
CLAUSULA DECIMA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO
| 10.1. | As Partes, desde jd, acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de | de obra |
|---|---|---|
| para viabilizagéo das atividades que fazem parte do Contrato, | Parte a em assumird a responsabilidade pelos servigos e fungdes desempenhadas | obrigatoriamente subcontratados, como |
por seus
se tals obrigagdes, servios e funcdes fossem desempenhados por seus proprios empregados.
10.2. O Contrato cria nenhum vinculo empregaticio entre cada das Partes e/ou
uma os
empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.
10.3. Cada Parte sera considerada e permanecerd responsével nica, exclusiva
e
todas as referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive
trabalhistas por estes ajuizadas, bem como autuagGes administrativas, todos
com os
decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuicdes, obrigagdes
e
relacionadas as trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes
no
| 104. | As Partes declaram que tém conhecimento da ("IST"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou onus eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica do Trabalho, | 331 do Tribunal Superior do Reclamatdria em |
|---|
que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que néo foi contratagdo deste (“Parte Inocente”).
10.5. Caso um empregado, direto ou indireto, de qualquer do
uma das Partes ou
Anuente ingresse com agdo ou qualquer outro ato de ffatureza administrativa judicial,
ou
decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer das Partes que ndo de fato a
seja
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Li
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FEL:
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responsével por tal empregado ("Parte Inocente”),
que de fato é responsével por tal empregado ("Parte Contrdria”) se
Parte Inocente; individual ou coletivamente, do polo
administrativos no menor prazo possivel primeio
e no
administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a chame ao processo, se necessario, forma dos artigos
na
marco de 2015 ("Cédigo de Processo Civil").
seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte
obriga a requerer a da
passivo dos eventuais processos judiciais
ou
ato que vier a se manifestar no processo
a
Parte Inocente denuncie lide ou
a
da Lei n° 13.105, de 16 de
10.6. Nenhuma das Partes presente ou no futuro,
no alegar em juzo ou perante qualquer
autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que defesa promovida pela Parte Inocente, foi
a
malfeita ou que o acompanhamento foi insatisfatério, ades ajuizadas
nas por empregados ou
subcontratados da Parte contréria.
10.7. A Parte contréria se compromete e a liquido
assumir como débito
apurado em execugdo de sentenga ou judicial realizado
em acordo pela Parte Tnocente trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se
para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicavel
adimplemento de todas as respectivas obrigades e/ou condenagdes decorrentes dessas que houver sido suportado pela Parte Inocente.
e certo, o valor que for de processo a Parte e irretratavel pelo
judiciais
- Acordam as Partes que Parte Inocente, prejuizos
a em caso de efetivos previstos nesta
Cldusula, poderd reter e/ou compensar com
os valores a serem pagos & outra Parte, sob os termos do
Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execugdo de sentena ou em acordo
judicial realizado pela Parte Inocente.
10.9. Os depdsitos recursais, custas e demais despesas
as processuais, despendidos pela Parte Inocente nas ages decorrentes do Contrato sero (nica exclusivamente suportadas e pela Parte
contréria, bem como os honordrios advocaticios, de acordo com politica de
a pagamento
Inocente. Os comprovantes como valor de divida liquida certa
e em favor da Parte
ser reembolsada pela Parte contraria.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As Partes declaram conhecer e cumpri todas vigentes envolvendo
as leis de
pessoais, em especial a Lei n° 13.709/2018 e alteragdes posteriores ("Lei Geral de Protecio de
Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar dos dados pessoais,
a
dados pessoas sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para a dos servigos
neste Contrato e legais ou regulatdrias ou exercicio de direitos
em processos arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utilizé-los proveito proprio ou alhelo,
em para fins
11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessarias
para a
dados pessoais contra, incluindo, no limitado, adulteracdes,
mas a vazamentos, acessos nio
A
autorizados e tratamentos que violem as leis protegio a privacidade.
10
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Ta
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Documento id 2214092529 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
ser considerado aplicével, Cessionario pessoais
pela legislagdo vigente 0 dados
sentido dado tratamento de
11.3. No decisdes referrentes a0 de
Cessionario competir as “Processadora
ou
de Dados” quando a0 Cedente como fins de
deste Contrato, © para os
de cumprimento do
fins em nome para os de dados
tratamentos
quando fize 0s cumprimento deste ®
virtude deste Contrato apenas:
que acesso em necessario
tratara os dados pessoas somente na medida do 11.3.1. O Cedente execugdo do Contrato e
Cessionario; (ii) para a documentadas do do razodveis €
em nome
fazé-lo; (i) de acordo com as de dados para leis de
conformidade co as
(iv) em sujeito, inclusive, mas 130 Cessionario; Cessionario estefa
extraterritorial qual ©
a
ncluindo de dados.
estadunidense de
3 legislagao europeia e
juridica, agindo sob sua
fisica ou
assegurar aue qualquer pessoa vinculada
O Cedente esteja por
11,3.1.1. dados pessoais,
acesso aos autorizagio que possua as previstas nesta
e protegdes equivalentes
disponham de acesso.
contratuais que
tier
aos dados pessoals que
em
menor nmero
20s dados pessoais ao compromete-se a imitar 0 necessdrio para 1.3.1.2. O Cedente contratados, medida do
funciondrics & na possivel de empregados, inacessiveis todos
mantendo-os para
prestagdo dos servicos:
correta adequada de tais Servicos.
2 diretamente relacionados a aqueles que do estiverem
Cedente se estender dados pessoais impostos ao de sigilo no tratamento dos concedido
- As dados pessoais somente seja
subcontratados, garantindo que 0 acess ac
seus prepostos e que estejam sob
a atividades descritas neste Contrato e
35 pessoas designadas para executar as
tratados.
confidencialidade com relagdo aos dados pessoals
de
prepostos, funciondrios e
compromete-se a orientar 05 Seus 11.41, O Cedente violagdo incidente de
Cessiondrio sobre qualquer ou obrigagdo de informar 0
a
relacionado ao servico que derive ou possa derivar em um
de sequranca contado
de 24 (vinte e quatro) horas, inadeguado ou lito, no prazo imediato do conhecimento do ocorrido.
hipétese alguma, o
atividades descritas neste Contrato nd configuram, em
- As
responsabilidade do Cessiondrio ao Cedente com informagdes dados de
de e
expressamente proibido de compartilhar dados e
sendo certo que 0 Cedente
prepostos subcontratados destacados
terceiros que Sejam Os e
quaisquer atividades deste Contrato.
armazenamento de dados pessoais
116, Cedente declara que se fizer 0
outros Sub-Operadores em virtude
Cessionério diretamente do titular ou de
ou
controles, abrangendo, no minimo, a execucio dos servigos: (i) adotara procedimentos e
informagBes e dados recebidos
de intrusdo a de vazamento de
criptografia, a e
a varreduras para detecgdo de
execugdo do objeto do Contrato; (il) realizaré testes e
do Cessionério para iii) adotard as
eletronicos livres de programas maciososy
mantendo seus sistemas
11
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Documento id 2214092529 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
medidas de seguranga compativeis com melhores préticas de mercado,
as incluindo 0s pardmetros
estabelecidos nas normas ISO 27.001 27.701; e (iv) efetuard
e o controle de acessos aos seus sistemas
eletronicos pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva,
o cumprimento das obrigagdes deste
Contrato e da legislagéo aplicavel.
11.7. e a manutencéo de medidas adotadas pelo Cedente deverdo
e fisicas
ser apropriadas e suficientes para proteger os dados pessoais contra, inclusive, limitando,
mas no se
a divulgagdo ou acesso ndo autorizado, notadamente quando envolver
o processo a
transmissio de dados através de tecnologia/informatica/internet
uma rede de contra todas as outras formas de tratamento de dados ilicitas.
11.8. O Cedente se responsabiliza, irestritamente, pela inviolabilidade mé
ou
informagBes e dados pessoais recebidos do Cessionario para do objeto deste Contrato
e
quaisquer invasBes, fisica ou I6gica, realizadas por terceiros.
das por
11.8.1. Entende-se por desacordo com
a em o previsto neste Contrato, com
finalidade diversa da permitida pelo Cessionario estritamente
no que for necessério para a
prestagio dos servigos previsto objeto.
no
| 11.9. | obriga-se a permitir ao Cessionério, |
|---|---|
| irrestrito acesso, | nos termos do presente |
| eletronicos, 4s | informagdes, dados e documentos sob |
| auditoria em suas | dependéncias, pelo Cessiondrio, |
| indicado, com | agendamento prévio de 15 (quinze) |
aos relatdrios elaborados por empresa Adicionalmente, o Cedente devera apresentar, sempre que solicitado pelo Cessionario,
privacidade e protegdo de dados, seus relatdrios
pessoals referentes ao tratamento necessrio a seguranca da e seus meios necessarios pessoais.
quando este entender necessério, integral
o
Contrato, ao seu estabelecimento, sistemas
aos seus
sua posse, permitindo, inclusive, a de
por meio de seus prepostos ou terceiros por este
dias e/ou possibilitar
o acesso do Cessionario
de auditoria especializada realizada pedido deste.
a suas polticas de
de atividade de processamento e de fluxos de dados execugdo do objeto contratual,
suas e facilitados de acesso do titular
a seus
11.10. O Cedente tomard de forma imediata, ndo 48
e mais que em
as providéncias que se fagam necessarias a fim de auxiliar e assistir qualquer requisicdo da Autoridade Nacional de Protegdo de Dados ("ANPD") ainda, em de titulares de dados pessoais, envolvendo
ou
seguranca relacionado aos servigos objeto do presente
| 11.11. | O Cedente devera comunicar ao Cessiondrio de toda titulares de dados pessoais relacionados cumprimento do ao (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva reclamagéo ou | qualquer reclamacio e presente |
|---|
exclusivamente ao Cessionrio, o tratamento e/ou instrugdes para tratamento destes incidentes.
(quarenta e oito)
o Cessionério na
no, violagio ou
ou
contrato, no prazo
solicitagdo,
11.12. O Cedente € o responsével pelo correto
e seguro armazenamento de dados sistemas eletronicos e responsavel por eventuais danos diretos indiretos causados
e ao
Cessionério ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou ilicit
12
Pág. 12 do doc. 14 (BCB/DESUP-2025/144175) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 219
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zh
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Documento id 2214092529 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
O Cedente indenizard
ao Cessiondrio por eventuais danos que este comprovadamente venha a softer em decorréncia do dos dados
uso indevido por parte do Cedente.
11.13. Em caso de resciséo do Contrato
ou término dos servigos objeto deste Contrato, 0 Cedente
se obriga a devolver, todas as informagdes a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato de seus sistemas eletrénicos e a devolver qualquer documento referidos dados
que contenha no seu contedido, no prazo de 10 (dez) dias rescisdo contratual. a Os dados serdo excluidos dos sistemas eletronicos, ndo sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de copia dos referidos arquivos.
11.13.1. 0 Cedente poder manter os dados pessoais teve
aos quais acesso por prazo superior ao término do Contrato, obrigada lei
caso seja por e/ou regulago, ou para que exerca seus direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.
11.14. O Cedente no procederd a transferéncia internacional de dados pessoais para o cumprimento do presente contrato e que apenas poderd realizar este tipo de transferéncia, mediante prévia e por escrito do Cessionario.
11.14.1. Toda e qualquer transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente deverd
ser
garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.
11.15. O Cedente utilizar terceiros especializados
Pessoals ("Sub-Operadores”). E obrigagdo do Cedente
comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranga igual ou superior
antes de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento,
necessario, realizar auditorias para verificar cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores.
o
O Cedente sera solidariamente responsével por qualquer descumprimento, ilicitude cometida por um de seus Sub-Operadores.
para realizar o tratamento dos Dados
assegurar que os Sub-Operadores se
ao descrito nesta clausula, bem como, quando entender
violago,
11.16. O Cedente no fard qualquer tipo de tratamento de dados pessoais em favor de
especial sua divulgagdo, a qualquer tempo, exceto nas seguintes (i) mediante
prévia, e por escrito, do Cessiondrio; (ii) de acordo de sub-tratamento descritas
com as regras
razodveis para tratar apenas a quantidade minima necessaria de dados
pessoais para o
da obrigacdo legal e/ou regulatéria cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa,
ou e
Cessionario notificado o quanto antes e sempre que isso acontecer.
11.17. O Cedente responderd solidariamente
com o
tratamento dedados quando descumprir as obrigagdes
Contrato, e/ou quando nd tiver seguido instrugdes
as
seré equiparado ao Cessionario
no papel de controlador.
Cessiondrio pelos danos
da legislagdo de protedo de dados
do Cessiondrio, em que o
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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA
DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. Cada uma das Partes
informaces, limitagdo, todos juridicas), dos contratos,
dos mesmos, contidos deste Contrato Confidenciais consultores, prepostos e Confidenciais
("Representantes"); isolada ou conjuntamente,
Confidenciais dependerd de prévia obrigam-se a manter
verbais ou escritas, relativos as operagdes
os segredos e/ou informagdes
pareceres e outros documentos, bem
em qualquer meio fisico a que a referida Parte
Confidenciais”), ficando desde somente poderdo ser divulgadas
empregados, presentes ou em virtude do cumprimento
e (ii) que a divulgagéo terceiros,
a
no Brasil ou no exterior,
e expressa em a
sigilo e respeitar confidencialidade dos dados
e negdcios da outra Parte (incluindo,
sem
financeiras, operacionais, econdmicas, técnicas
e como de quaisquer cépias ou registros obrigada tiver acesso em virtude
ja estabelecido que: (i)
as Informagdes
a seus sdcios, administradores, procuradores,
futuros, que precisem ter acesso as Informages das obrigagdes estabelecidas neste Contrato
direta ou indiretamente,
no todo ou em parte,
por qualquer meio, de quaisquer Informacdes
por escrito, das demais Partes.
12.2. As Partes comprometem-se ndo utilizar qualquer
a das Informagdes Confidenciais
em
proveito ou de quaisquer terceiros responsabilizam-se pela violagéo das obrigacdes previstas nesta Cldusula por parte de quaisquer dos Representantes.
12.3. das Partes e/ou qualquer de
de lei, de judicial determinagdo
ou por
quaisquer das Informacdes Confidenciais, tal
legal ou administrativa, deverd, exceto
de determinada ordem judicial
ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes de modo que as Partes,
se possivel e em mitua
cabiveis, inclusive judiciais, para
preservar as para preservar as Confidenciais das Confidenciais estritamente necesséria a
de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgacio seus Representantes sejam obrigados, em virtude
de qualquer autoridade governamental, divulgar
a
Parte, sem prejuizo do atendimento tempestivo a
no caso em que seja impedida em decorréncia
a respeito dessa
possam intentar as medidas. Confidenciais. Caso as medidas tomadas tenham éxito, deverd ser divulgada somente
a
satisfagdo do dever legal e/ou
das informacdes.
- Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as disponivels para o piiblico de outra forma
que no pela divulgagéo das mesmas por qualquer das e/ou por qualquer de seus Representantes; comprovadamente
uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte
ou seus Representantes terem acesso em deste Contrato.
CLAUSULA DECIMA
DISPOSIGOES GERAIS
13.1. Qualquer aditivo
ou ao presente Contrato deverd ser feito por escrito e
pelos representantes legais das Partes.
13.2. O presente Contrato & firmado pelas Partes, produzird
mas também efeitos em
aos
seus respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.
1
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13.3. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos
garantidos pela lei ou por este Contrato néo significard reniincia ou podendo
as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.
- As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negécio
¢ realizado de boa-fé, no havendo nada
que impega a deste Contrato, no havendo davidas quanto ao objeto e seus efeitos de direito.
13.5. As seréo resolvidas
omissas na forma da
e na boa fé.
13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste
contrato deve ser feitas por escrito e somente terdo
validade se enviadas através de carta protocolada registrada,
ou com aviso de recebimento,
ou por
notificagdo judicial ou extrajudicial, entregues
nos enderegos indicados na das Partes
contratantes.
CLAUSULA DECIMA QUARTA
Foro DE ELEIGAO
14.1. As Partes elegem Foro Central da Comarca da Capital de So o Paulo, para dirimir eventuais litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro,
por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justas e contratadas,
as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente
na
presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas
Paulo, 11 de Fevereiro de 2025.
0 restante desta pagina foi intencionalmente deixado em branco]
V
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[Pégina de Assinaturas do Instrumento Particular de Outras Avencas, celebrado entre Banco
e
Master S.A. e Consultoria Promotoria de Crédito e Participacdes S.A.
em 11 de fevereiro de
20257
BANCO MASTER S.A.
tonlo Ribeiro da Sitva Diretor
CONSULTORIA
“ome
Cargo:
Trio tn
Sr
Nome:
Cor:
/ RG:
4
8
0 ged
C21047AB0816968
Eduardo Araujo
de Oliveira
procurador
CARTEROBLASCO Boning concn
= nr
Ses
DE
KAUAN RAMOS Con
soveNTE
467979"
Pág. 16 do doc. 14 (BCB/DESUP-2025/144175) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 223
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ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS OUTRAS AVENGAS
E
TERMO DE No 01
(i BANCO MASTER S.A., sociedade an6nima, inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
no
Ministério da Fazenda sob 0 n° 33.923.798/0001-00, Rio
com sede na cidade do
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Praia de Botafogo, n° 228, 17°andar,
na sala 1.702,
Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de filial localizada cidade de
sua na Paulo,
estado de Sdo Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada Estatuto Social
na forma de seu ("Cessionario”);
e
(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO PARTICIPAGGES S.A. E por agdes
de capital fechado, com sede na cidade de Sdo Paulo, Estado de So Paulo, Avenida
na
Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita sob no
no
57.965.351/0001-54, neste ato representada de Estatuto Social ("Cedente”)
na forma seu
Partes do Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Crédito Outras Avengas,
e entre elas celebrado no dia 11 de fevereiro de 2025 de tém entre si justo e acordado celebrar
0 presente Termo de nos termos do Contrato de Cessdo, nas seguintes
4 Os termos definidos no presente Termo de terdo significados
os a
eles atribuidos no Contrato de Cessdo. Todas condigdes relativas & cessio as presente que ndo
estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cesséo encontram-se descritas
no Contrato de
0 qual deverd prevalecer em caso de divergéncia discrepancia entre ele ou e este Termo de
2 de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessio, 0 Cedente cede
e ao Cessionario os Direitos de Crédito descritos na de Direitos de Crédito cedidos
Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I presente Termo de
ao
- Prego de Em contrapartida 4 objeto deste Termo de Cessdo,
0 em moeda nacional corrente, montane de R$
639.331.694,07 (seiscentos e trinta milhdes, trezentos e trinta mi,
e nove e um seiscentos e noventa e quatro reais e sete centavos).
3.1. O Preco de Aquisicdo seré pago pelo Cessiondrio ao Cedente por meio de crédito
na
corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.
- O Cedente reafirma todas as e compromissos expressos no Contrato de atestando a sua validade, como neste Termo de Cessdo.
A O Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos seguir relacionados, e
a que compreende o significado
© consequéncia destes, havendo tais consequéncigs analisadas consideradas
e previamente poy
17
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este e por seus assessores juridicos, que atestaram a regularidade das presentes clausulas condigdes,
e
ndo havendo qualquer impedimento & do presente Termo de
0 ¢
O Cedente reconhece que responsével pela existéncia correta formalizago e dos Direitos
Creditdrios cedidos a
e dos respectivos titulos que possam afetar liquidez e certeza dos valores
a eles relacionados; e
0 O Cedente declara haver submetido presente Contrato
o
assessores juridicos, havendo previamente a
acerca do significado e consequéncia dos dispositivos nele contidos,
consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a
0 Cedente reconhece néo ser aplicavel presente Contrato
ao
judicial a ele correlata alegagéo de hipossuficiéncia de sua
& de seus respectivos
do mesmo (a) sido aconselhado
e (b) avaliados os riscos de celebré-lo consciente dos
mesmos.
e qualquer ou acio
parte em relagio ao Cessiondrio.
- A presente cessdo & feita irrevogavel irretratével,
em carder e excluida expressamente a cldusula de arrependimento, obriga as Partes,
e seus sucessores a qualquer titulo.
7 As Partes acordam que
a
Cessdo ¢ realizada sem
a dos Direitos Creditdrios objeto do presente Termo de
do Cedente.
7.1.
7.2.
A inexisténcia de coobrigagdo do Cedente, termos da Clausula
nos
Cedente de sua responsabilidade pela existéncia correta
e
termos do Artigo 295 do Cédigo Civil Brasileiro.
7 acima, ndo exime o
dos Créditos nos
A inexisténcia de ora estabelecida ndo afeta ndo estende as e se demais contratadas entre as Partes por meio de outros Termos de Cesséo.
- 0 presente Termo de Cessdo sera regido e interpretado
em conformidade com as
Repiiblica Federativa do Brasil.
As Partes elegem o foro Central da Capital do Estado de S&o Paulo, renunciando a outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do Termo de Cessdo, cabendo & parte vencida em demanda judicial pagar os honorérios de
parte vencedora na importéncia fixada na respectiva sentenga condenatdria.
- A relagdo de Direitos de Crédito Cedidos consta Anexo I ao presente Termo de Cess3o.
no
E, por estarem assim justas e contratadas, presente Termo de Cessdo
as Partes firmam o em
vias quantas forem as partes signatdrias vias de igual teor forma, das 2
e na presenca testemunhas a seguir assinadas.
Sdo Paulo, 11 de fevereiro de 2025.
0 restante desta pégina foi intencionalmente deixado
em
18
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[Pagina de assinaturas do Termo de Cesséo de Direitos Creditdrios, celebrado entre as
partes acima
relacionadas no dia 11 de fevereiro de 2025
2
|
BANCO MASTER S.A.
Angelo Ribeiro da
Diretor PF. 012.529.807-54
Ep
CPF; £duardo Araujo de Oliveira
CPF-223.336.678-69
procurador
14 Tabelido de Notas
AN 50 osos oso
6
19
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ANEXO I AO TERMO DE CESSAO
DE DIREITOS CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO MASTER
ENTRE BANCO
S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO PARTICIPAGOES S.A,
E DATADO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS
Vide PDF nomeado :
como Contratos_ 140.294.821,41 11.02.2025
Vide PDF nomeado : Relagéo Contratos_ 141.665.539,65
como 11.02.2025
Vide PDF nomeado Contratos_ 357.371.333,01
como : 11.02.202!
fr
20
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A.
DATADO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
\/ V
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS
BANCO MASTER S.A., instituigio financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, Praia de Botafogo, n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no CNPJ sob 0
na
33.923.798/0001-00, intermédio de sua filial localizada na cidade de Sdo Paulo, estado de Sao
por Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste
na
ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessionario”); e
CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A., Sociedade por ages de capital TIRRENO
fechado, com sede na cidade de So Paulo, Estado de S30 Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPI/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato
representada de seu Estatuto Social ("Cedente”).
na forma
Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como
QUE 0 Cessiondrio financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil BACEN;
CONSIDERANDO QUE Cedente detém direitos creditérios de créditos concedidos a
0
servidores piblicos Creditérios”);
CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio considera adquirir Direitos Creditérios do Cedente, observadas as
legais;
Partes celebraram, 5 de dezembro de 2024, o Contrato de Parceria e Outras QUE as em
Avengas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes. ("Contrato de Parceri
resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de
As Partes Outras Avencas ("Contrata"), nos seguintes termos:
CLAUSULA PRIMEIRA
- Os termos iniciados em letras maiiisculas e utilizados neste Contrato de Cesséo, que singular plural ndo sejam diversamente definidos neste Contrato de
no ou no e
e
significados que Ihes 30 atribuidos pelas disposiges legais regulamentares que Ihe forem
SEGUNDA Do OBJETO
2.1. OCedente, nos termos deste Contrato, cederd ao Cessionério, os Direitos Creditérios
no Termo de Cessao.
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2.2. A cessdo dos Direitos Creditdrios termos do presente Contrato sera
nos realizada mediante a
celebragdo de um Termo de Cesséo de conforme modelo do Anexo I,
a ser celebrado entre o Cessionério e o Cedente.
- No Termo de Cessdo constara: (i) (ii)
0 nome do devedor; o CPF do devedor; (iii) a relagio
dos Direitos Creditcrios cedidos; (iv) do titulo
o representativo dos Direitos Creditdrios; (v)
a
identificagdo dos Direitos Creditdrios por seus valores individualizados; Prego de Aquisicéo dos
e (vi) o
Direitos Creditdrios.
- As de Direitos Creditdrios realizadas deste Contrato
no (i) os documentos que lastrearem os Direitos ("Documentos Comprobatdrios”);
(ii) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos imediatamente apds
a
e (iif) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia real fidejusséria,
ou vinculada aos
Direitos Creditdrios, bem como os respectivos instrumentos constitutivos,
conforme o caso.
- A cessdo de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessio
sujeita ao cumprimento, cumulativamente, das seguintes precedentes a previamente
serem verificadas
a do respectivo Termo de Cessdo:
10
(ii)
(ii)
Andlise, seleco prévia e dos Direitos pelo
Os Direitos Creditdrios deverdo atender de Elegibilidade
aos Critérios e de
estabelecidos pelo Cessionrio;
Os termos e previstos neste Contrato.
- de Direitos Creditdrios sera nos termos do presente realizada em
irrevogavel e irretratavel, ficando Cessionério automaticamente
o sub-rogado em todos 0s direitos, garantias, privilégios, preferéncias prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios
e
- O presente Contrato ndo constitu obrigagio de ou promessa pelo aquisigio pelo Cessionario de Direitos Creditérios, ficando cesséo suieita, a além do demais estabelecidas neste Contrato, 4 fixagdo de acordo pelo
comum
Cedente do respectivo Prego de conforme previsto abaixo.
- As Partes acordam que as cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo estabelecidas no Contrato de Parceria Avencas, firmado entre Banco
e Outras e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes 05 de dezembro de 2024
em
Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.
CLAUSULA
DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Em contraprestacio a cessdo transferéncia de dos
e parte Direitos Creditdrios e seus acréscimos legais, conforme mencionado acima, o Cessignéio pagara
ao Cedente, em nacional
Pág. 3 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 230
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Documento id 2214092529 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
corrente, o montante
correspondente aos Direitos Creditcrios, Cessdo, conforme estabeleci ido
nos termos da 3.2 abaixo no Termo de
("Prego de
- Exceto se de outro modo estabelecido no Termo de Cessdo, pelo 0 pagamento do Preco de
ao Cedente, deverd
ser realizado por meio de Transfe feréncia
Disponivel TED, Eletronica
| - | de Orem de Crédito | DOC |
|---|---|---|
| autorizada | - | ou outra forma de transfer réncia de |
pelo BACEN que venha recursos
a para conta corrente ce
e titularidade do Cedente,
prazo estabelecidos Termo de nos
no
em questi,
- Os comprovantes de realizagdo da transferéncia
de recursos
Aquisigdo, pelo Cessionario no montante do Prego de
ao Cedente, nos termos modalidades
e estabelecidos conforme 0 caso, serdo no Terms
considerados como recibos de
em faye do Cessiondrio,
de pagamento prevista de sua
nesta Cléusula Terceira,
- 0 Cessiondrio,
em virtude da dada pelo
de pagamento integral do Preco
receber o valor total do Direitos Creditdrios,
se for o caso, sub-rogando-se
mesmos direitos cedidos transferidos, nos
e de forma simples, eficaz, limitago, pura, irrevogavel irretratavel,
sem Direitos e
os Creditérios
e seus acréecimos legals, sendo
efetiva pelo Cessiondrio, certo que, apds
sua
o Cessionrio no fad jus nenhum outro Creditdrios. a valor relacionado
aos Direitos
- Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente
referente aos Direitos Creditrios
serdo acolhidos pelo Cedente cedidos
na qualidade de depositério do Cessionario, Para e deverdo, transferidos
a conta de titularidade do Cessionario, ser
no prazo maximo de até 2 (dois) recebimento dos dias dteis contados do
respectivos valores,
38.1. Todos
os pagamentos que o Cedente deva
efetuar a0 Cessiondrio,
Cléusula 3.5 conforme disposto
acima, deverdo ser feitos pelo na
seu valor efetivo,
CLAUSULA QuARTA
DAS DECLARAGOES 4.1. Cada uma das Partes,
neste ato, declara garante, de forma individual demas signatarios do presente Contrato e
que:
( Encontram-se devidamente
organizadas, constituidas
e existentes segundo
de acordo as norms
com as leis brasileiras, possuindo todas
as
das por ele para a
assumidas no presente Contrato;
(i) Cumprem todas leis,
as regulamentos,
normas administrativas determinacdes
e dos
governamentais aplicéveis, autarquias
ou tribunais relevantes, aplicaveis atividades; a condugdo de
(if) Possuem plena
capacidade e autoridade
para celebrar formalizar todas as operagdes o presente Contrato realizar
e
aqui previstas e cumprir obrigagdes estabelecidas
Pág. 4 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 231
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tendo tomado todas medidas necessarias
as para autorizar
a sua celebragdo. Nenhum outro ato
se faz necessario para autorizar a
e cumprimento do presente Contrato;
(Iv) A celebragdo do presente Contrato
e o cumprimento das obrigagdes aqui previstas: (a) violam
qualquer disposigdo dos
ou violardo respectivos documentos
seus constitutivos ou das de quaisquer contratos instrumentos que tenha celebrado;
ou (b) ndo infringem
e ou
qualquer disposicéo de lei, decreto, norma, ordem administrativa
ou judicial ou regulamento
ao
Qual estejam sujeitas, respectivamente;
No hd qualquer demanda administrativo
ou proceso, ou judicial, controvérsias,
ou ainda
dividas e/ou contestagdes de qualquer espécie
pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida ou seja parte interessada, que de qualquer forma implique implicar
ou possa impedimento &
celebragdo do presente Contrato da do objeto deste;
ou
(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo
com os seus termos;
(vi) No seu melhor conhecimento,
nem fizeram ou estéo Sob atos ou fatos de 2013, ou ato ou coneurso, lavagem contribuicéo a campanhas eleitorais perante autoridades
("Normas relacionado direta de Normas no esta sob investigaco,
em vias de negociagdo de acordos de
ser
que possam caracterizados sobre égide da Lei
fato que possa ser considerado como
de dinheiro ou direta
declaradas,
governamentais de qualquer
e nem o Contrato ou qualquer
ou indiretamente com as operagdes foi
e processos, administrativos
leniéncia ou de
a
n 12.846, de 01 de passiva
ou indireta em organizagdo
ou realizadas com fins nivel, com recursos
outro instrumento
ou est ou ou judiciais, premiada, agosto ou ativa, conlio, criminosa, a obter vantagens
declarados ou ndo
ou ato ou fato
estar
envolvido com valor pago ou recebido sob o &mbito do Contrato sera
utilizado, de forma
indireta, como meio ou forma de violar
ou importar violado, passada, presente
ou
qualquer Norma
4:2. 0 Cedente declara no
e garante que
qualquer montante perante Receita Federal do
a
Instituto Nacional de Seguridade Social,
qualquer natureza, ou de divida trabalhista,
que possa, direta ou indiretamente, afetar
Cessionario.
se encontra em estado de insolvéncia de
ou
Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda o FGTS, nem de qualquer tributo, contribuicio
ou
previdncia, financeira, comercial ou de qualquer
o recebimento dos Direitos Creditorios
42.1. Qualquer tipo de compensagdo
pagamento de valores devidos pelo Cedente,
a
realizado por autoridade governamental terceiro interessado,
ou néo afetar montante dos
o
Creditdrios Cedidos recebido pelo Cessionario.
a ser
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Ta
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QUINTA
DAS DAS PARTES mediante assinatura do presente Contrato declara que no fara jus
5.1. 0 Cedente, na presente data e
e
direito, acréscimo, increment fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos
a qualquer
Direitos Creditdrios Cedidos.
5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procuragdes, com o objetivo
Cedidos em favor do Cessiondrio, caso necessari de possibilitar 0 levantamento dos Direitos
Caso, qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios
- por o outras vantagens com relacéo Direitos Creditdrios Cedidos apds a data de celebragdo
ou aos
devera repassa-los ao Cessionério no prazo de até 2 (dois) dias uteis apds seu
do presente Contrato,
recebimento.
0 Cessiondrio obriga pontualmente com o pagamento do Prego de e dos
5.4. se a cumprir
valores adicionais, obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento
na
de multa de 2% (dois cento), corregio monetdria pelo mesmo critério de do valor acrescidos por
dos Direitos Creditcrios Cedidos juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo
pagamento.
CLAUSULA SEXTA|
Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS tributos, impostos taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de 6.1. Todos os e
responsabilidade do contribuinte, da aplicavel.
assim definido nos termos
6.2. Cada parte sera responsavel
4 negociagio e assinatura
salvo se disposto de forma
disponibilizados pelo Cedente.
imposto, taxa, custas de registro, encargos e dos Direitos Creditorios Cedidos, diversamente previsto.
pelos proprios custos e despesas, inclusive legais,
seus
deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele diversa presente ou nos demais documentos
no
O serd o (nico responsével pelo pagamento de
outras despesas de natureza similar decorrentes
a
CLAUSULA
GARANTIAS ANTICORRUPGAO
DAS DECLARAGOES E declaram neste ato estdo cientes, conhecem e entendem os termos 7.1. As Partes que
anticorrupgo brasileiras leis antissuborno ou aplicaveis ao
e de quaisquer outras
Contrato, assim como das demais leis aplicaveis sobre o objeto do presente Contrato, em
alteragdes regulamentagdes, dispde sobre responsabilizago objetiva
10 12.846/13, suas e que a
pela pratica de ato contra piiblica nacional
administrativa e civil de pessoas juridicas, a
estrangeira, também chamada de Lei de 7 Anticorrupcdo”), comprometendoou
Pág. 6 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 233
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abster-se de qualquer atividade que constitua uma violagéo das disposices destas Regras
se a deste Contrato, Partes, si administradores, socios, diretores,
7.2. Na as por e por seus funcionarios agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou
e
de qualquer de afiliadas tomando ou prestando servigos uma a outra, devem abster-se de dar,
suas
prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar © pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionario ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua fungéo ou a
favor de nomeagdo, subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou
sua seus
indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar
qualquer ato de tal agente piiblico dever de oficio; induzir tal agente piblico a fazer
ou em seu
deixar de fazer algo em relacio ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir
ou
deciséo de qualquer Orgéo Governamental.
agente piblico a influenciar ou afetar qualquer ato ou
7.3.
(i)
Para os fins da presente clausula, as Partes declaram, individualmente, neste ato que:
ndo violou, viola as Regras estabelecidas em lei;
ou
(i) ja tem implementado obriga implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um
ou se a
conformidade e treinamento razoavelmente eficaz na e deteccdo de programa de
das Regras Anticorrupgo e dos requisitos estabelecidos nesta cléusula;
(ii) tem ciéncia de que o Cedente adota uma
desta forma, qualquer ato lesivo jamais tera rigorosa a atos de corrupgao e,
em
deste;
(iv) do Codigo de Etica do Cedente e, que 0 ndo cumprimento das Regras
tem ciéncia das do Cessiondrio poderd causar o imediato término das relagdes contratuais
normas
Cessionério, ensejando a de eventuais danos causados; e
com o
(v) cumpre estritamente Regras Anticorrupgio e monitora seus colaboradores,
as
pessoas qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir o cumprimento das
ou
7.4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma detalhada Parte, qualquer violagdo relativa as Regras Tal comprometimento é permanente e
perdurar até a da relagéo contratual entre as Partes.
7.5. A eventual tolerancia de Parte ndo importara em renincia, contratual ou
uma
impedira de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades e
& nem os
hes assegurados neste Contrato ou na lei.
CLAUSULA OITAVA A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
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FEL:
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conformidade
20 combate e no se limitando: Direitos e
(FCPA),
manuais do
As Partes declaram, por si por
leis, regulamentages, manuais,
com todas as
prevencio a corrupgao e lavage de dinheiro e
(i) Lei 9.613/98, que versa
a
Lei 13.260/2016, que
Valores a
(il) pactos internacionais
e
Cessiondrio.
As Partes declaram estar cientes das 82. no realizaram ou realizardo quaisquer atos, oferecimento, promessas, suborno, qualquer outro ato relacionado a vantagem
desconformidade com legislagdo aplicavel.
a em comprometem a instruir
- As partes se cléusula respeito das préticas que
presente a
implementar, ja nd implementado,
se
estabelecido.
responsével isenta a Parte
- A partes compromete a imediatamente
qualquer situagdo irregular que se apresente contra as
qualquer acordos €/ou
2 toda e
- cumprimento das representantes podera ensejar a imediata
aplicacdo de qualquer multa e/ou penalidade. inocente, sem a seus funciondrios
sobre os crimes disciplina o terrorismo;
dos quais representantes, que atuam em
e
politicas quaisquer disposides inerentes
€
(PLD/CFT), incluindo, mas
a0 terrorismo
de Bens,
de Lavagem ou
(i) Foreign Corrupt Practices Act
signatério, (iv) politicas e
Brasil seja e
o polticas manuais do Cessionério de PLD/CFT e que
e
indiretamente, envolvam
préticas que, direta ou
ou
autorizagéo, solicitagdo, aceite, pagamento, entrega ou
pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal funciondrios das previstas na
seus acerca
combate 20 terrorismo, além de envolvem PLD/CFT € o politicas, condutas regras que condizem com © aqui
€ de qualquer bem corto Se inocente
suspeita de violagao ou
ocorréncia de qualquer
na
polticas condutas nternas desta, bem como
e
que regulamentam 0 assunto.
manuais
pelas Partes ou por seus funcionarios e/ou aqui previstas
aditvos por parte da Parte rescisdo do Conlrato, anexos e
CLAUSULA
DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTALS
DAS
Cada uma das Partes, neste ato, declara que: 01.
ambientals necessdrias para o
e
aplicavel, desenvolve programas e
de suas atividade, se
estd regular, do ponto
anos amblentais;
compromete-se a assim permanecer © atividades que qualquer tempo, a comprovar
utilize infantil em
ou
prepostos a condigdes andlogas & de escravo.
ou
Cada uma das Partes se obriga, em 92.
indene, venha a responder
caso afiliadas.
eventuais danos ambientais relacionados
(a) de todas as licengas
exercicio pleno de suas atividades; (b) no
polticas nternas capazes de detectar
de vista ambiental, perante todos os durante toda vigéncia do presente contrato,
a
(d) ndo desenvolve tal
desacordo cor a legislago, ou reduz seus irrevogével e irretratével, a manter a
perante quaisquer terceiros, inclusive
as suas atividades e/ou,de suas
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- As Partes decaram qualidade ambiental poluir,
e no
ou longo prazo. Declaram, ainda, previstos nos niveis: municipal,
causados 20 meio ambiente,
io ambito civil e/ou criminal,
9.4. Cada das Partes,
uma que possuem o compromisso
degradas ou impactar o meio
conhecer a estadual e federal. As Partes
por si, seus prepostos, e/ou terceiros
perante a outra parte ou terceiros
ainda, obriga-se a:
de promover desenvolvimento
o e a
ambiente, préximo remoto, ou a curto, ambiental atender requisitos
aos legais
se responsabilizam por quaisquer danos
por ela contratados, que possa ter
prejudicados,
| (i) | Cumprir o disposto legislagdo na referente & Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando durante o prazo deste Contrato medidas eagdes destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e seguranca que possam vir a ser causados em fungo de suas aces; |
|---|---|
| (ii) | Mater, no que couber, suas obrigagdes em situagéo regular junto aos do meio ambiente durante de vigéncia do Contrato; o prazo e |
| (ii) | Comunicar outra Parte acerca de a qualquer ou de no conformidade em que esteja eventualmente envolvida, |
CLAUSULA DEcIMA
DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO
10.1. As Partes, desde jd, acordam
| para | das atividades que fazem |
|---|---|
| assumird a | responsabilidade pelos servigos |
| se tals | servigos e fungdes fossem |
10.2.0 Contrato ndo nenhum
cria
empregados e/ou subcontratados que caso uma delas subcontrate
parte do Contrato, a Parte
e funges desempenhadas
desempenhados
por seus proprios vinculo empregaticio entre
cada
por qualquer das outras Partes, qualquer tipo de mio de obra em obrigatoriamente
por seus subcontratados, como
empregados,
uma das Partes
10.3. Cada Parte sera considerada e
permanecerd responsavel tnica, exclusiva legalmente todas as obrigagges referentes
aos seus respectivos empregados
e subcontratados, inclusive por
trabalhistas por estes ajuizadas, bem autuagdes administrativas,
como
decarrentes, incluindo despesas,
as impostos, contribuides, indenizagdes obrigacdes
e
relacionadas as obrigagdes trabalhistas previdenciérias
e ou resultantes de acidentes trabalho,
no
- As Partes declaram tém conhecimento da Simula
que 331 do Tribunal Superior do
("ISI"). respondendo perante a
outra Parte por todas verbas
as e encargos ou
eventual de vinculo empregaticio
pela Justica do Trabalho,
em Reclamatéria
ue vier a ser promovida por empregado ou subcontratado
("Parte Inocente"). contra a Parte que no foi
contratagéo deste
10.5. Caso um empregado, direto indireto,
ou de qualquer das Partes Intervenienteuma ou do
Anuente ingresse agdo
com ou qualquer outro ato de natureza administrativa
ou judicial, inclusive
decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer u Partes que nao seja de
's verdadeira
9
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zh
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responsavel por tal empregado ("Parte Inocente), seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte que de fato é responsével por tal empregado ("Parte Contréria”) se obriga a requerer a da
Parte Inocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos no menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no processo administrativo ou judicial. A Parte Contraria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie lide ou a chame ao processo, se necessario, na forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de marco de 2015 de Proceso Civil").
10.6. Nenhuma das Partes podera no presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer
autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi
malfeita ou que o acompanhamento foi insatisfatério, nas ajuizadas por empregados ou
subcontratados da Parte contréria.
10.7. A Parte contréria se compromete e a assumir como débito liquido e certo, o valor que for apurado em execugdo de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo
trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte
contréria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicével e irretratével pelo
adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenagdes decorrentes dessas agdes judiciais
que houver sido suportado pela Parte Inocente.
10.8. Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta Cldusula, reter e/ou compensar com os valores a serem pagos a outra Parte, sob os termos do
Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execucéo de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente.
10.9. Os depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela
Inocente nas aces decorrentes do Contrato sero (nica e exclusivamente suportadas pela contréria, bem como os honorarios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento Inocente. Os comprovantes servirdo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte ser reembolsada pela Parte contraria.
Parte Parte
CLAUSULA DECIMA
11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegdo
pessoais, em especial a Lei n° 13.709/2018 e posteriores ("Lei Geral de Protecio Pessoais” ou comprometendo-se, assim, a limitar a dos dados dados pessoais sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para a dos servigos neste Contrato e abrigagdes legais ou ou exercicio de direitos em processos
arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utilizé-los em proveito proprio ou alheio, para fins
11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranga necessérias para a dados pessoais contra, incluindo, mas ndo limitado, a yazamentos, adulteracdes, acessos nao
autorizados tratamentos ilcitos que violem as leis de
Pág. 10 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 237
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Documento id 2214092529 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
legislagdo Cessionrio sera considerado “Controlador
Nosentido dado pela vigente aplicével, o
- dados pessoais a0 tratamento de
quando ao Cessiondrio as de “Operadora” “Processadora de
Contrato, Cedente como ou
de cumprimento deste 0
para os fins fins de
pessoas Cessiondrio para os tratamentos de dados em nome do
Dados" quando fizer os cumprimento deste Contrato.
deste Contrato apenas: (i) trataré pessoais que iver acesso er virtude necessario 113.1, © Cedente os dados
execugdo do Contrato e somente ia medida do
do Cessionério; (i) para a
om nome razoaveis documentadas do
instrugBes periddicas, e
fazé-lo; (ii) de acordo com as
para de dados aplicaveis,
conformidade com todas as leis de Cessionério; @ (iv) em néo
qual Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, mas incluindo legislagdo extraterritorial a 0
estadunidense de protegdo de dados.
imitado a europeia e
fisica agindo sob sua ever assegurar que qualquer pessoa ou 1.3.1.1. O Cedente vinculada
dados pessoais, esteja por autorizagio que possua acesso aos
protegBes equivalentes 3s previstas nesta
contratuais que disponham de
relagio aos dados pessoais que tiver acesso.
Cléusula em
dados pessoas a0 menor nimero
limitar 0 acesso aos
1.3.1.2. O Cedente compromete-se a necessario
contratados, medida do para funciondrios e na
possivel de empregados,
inacessiveis para todos
dos servigos,
a correta e adequada
de tais
aqueles que no estiverem diretamente
pessoais Impostos ao Cedente se estendem sigilo no tratamento dos dados
- As obrigacdes de concedido acesso aos dados pessoais somente seja
prepostos e subcontratados, garantindo que 0 a seus estejam sob obrigagdo
atividades descritas neste e que 45 pessoas designadas para executar as
dados tratados. de confidencialidade com aos funcionrios e
orientar 0s seus prepostos, 11.4.1. O Cedente compromete-se a
violagdo ou incidente de obrigagdo de informar o Cessionrio sobre qualquer a eventual
que derive ou possa derivar em um de sequranca relacionado ao servigo
24 (vinte e quatro) horas, contado do
inadequado ou lito, prazo maximo de
no
imediato do conhecimento do ocorrido.
configuram, em hipdtese aiguma, ©
descritas neste Contrato nd
- As atiidades
Cessiondrio ao Cedente com fim
informacBes dados pessoais de responsabildade do
de
expressamente proibido de compartinar dados
sendo certo que 0 Cedente est
subcontratados destacados para que sejam 0s prepostos e
qualsquer terceiros atividades deste Contrato.
armazenamento de dados pessoais
Cedente declara que se fizer
- ©
Sub-Operadores virtude deste
titular de outros em diretamente do ou
ou
controles, abrangendo, no minimo, a execucio dos servicos: 1 adotard procedimentos e
de informacdes e dados
deteccdo de prevengdo de vazamento criptografia, e a
a a de
Contrato; (i) realizg}d testes varreduras para
para do objeto do
do gg (iii adotara as
eletronicos livgés programas mantendo seus sistemas
1
Pág. 11 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 238
£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:00 Num. 2214092529 - Pág. 21
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Documento id 2214092529 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
estabelecidos nas normas ISO 27.001
e 27.701; e (Iv) efetuard
o controle de acessos aos seus
sistemas
1L7. Aexecugdo e
e a manutengdo de medidas tecnolégicas
fisicas adotadas pelo Cedente deverdo Ser apropriadas e suficientes
para proteger os dados contra, inclusive,
2 alteracio, divuigagio mas no se limitando,
ou acesso ndo autorizado, notadamente
quando o processo
envolver a
IL8. Cedente
se responsabiliza, Irrestritamente, pela
inviolabilidade mé dados ou utilizacio das
e recebidos do Cessiondrio
para execugéo do objeto deste Contrato Quaisquer invasBes, fisica 6gica, realizadas e por
ou
por terceiros,
11.8.1, Entende-se ma-utilizagéo
por a
em desacordo com o Previsto
finalidade neste Contrato,
diversa da permitida com
pelo Cessiondrio estritamente
no Que for necessério
Prestagdo dos servigos previsto objeto. para a
no
1L9. 0 Cedente obriga-se
a permitir ao Cessiondrio, quando este
entender necessario, integral acesso, termos o e
nos do presente Contrato,
eletrénicos, ao sey estabelecimento,
informagdes, aos seus sistemas
as dados e documentos
sob sua posse, permitindo, inclusive,
auditoria a realizado de
em suas dependéncias, pelo Cessiondrio,
por meio de seus Prepostos terceiros
ou por este com agendamento prévio de 15 (quinze)
dias e/ou possibilitar
a0s relatérios elaborados o acesso do Cessiondrio
por empresa de
Adicionalmente, realizada a pedido deste.
o Cedente devers apresentar, sempre que solcitado pelo Cessionario, Privacidade protego de dados, suas polticas de
e seus relatdrios de
de processamento de fluxos pessoals referentes tratamento
ao necessario 4 execucdo
do objeto contratual,
Seguranca da suas
e seus meios necessérios faciltados
e de acesso do titular
pessoas. a
11.10. O Cedente tomard de forma
imediata, nd mais que 4 (quarenta providéncias em e oito) as que fagam
se necessarias fim de
a auxiliar assistir
e o Cessionério qualquer da Autoridade na
Nacional de Protecdo de Dados
ainda, ou
em de titulares de dados
pessoais, envolvendo
ou ou
seguranga relacionado contrato,
aos servigos objeto do presente
L111. O Cedente devera
comunicar ao de toda
e qualquer
{itulares de dados pessoais ou relacionados
ao cumprimento do presente (quarenta oito) horas, contrato, no prazo
e contadas do recebimento
da respectiva reclamaggo solicitacdo,
exclusivamente Cessiondrio, ou
ao o tratamento e/ou instrugies
para tratamento destes incidentes,
11.12. 0 Cedente é nico responsavel
o pelo correto
Seguro armazenamento de dados sistemas eletronicos (nica
e responsavel por eventuais danos Cessionario diretos e indiretos
terceiros, causados ao
ou especialmente titulares de dad
soais vazados, alterados, indevidamente
comunicados ou que de qualquer forma
tenha sofrido inadequado
ou ilicito.
12
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1112.1. 0 Cedente
ao por eventuais danos
que este comprovadamente venha
a sofrer em decorréncia do uso indevido
dos dados pessoais por parte do Cedente. 11.13. Em caso de do Contrato
ou término dos servigos objeto deste Contrato,
obriga 0 Cedente
se a devolver, todas as informacGes
a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato de seus sistemas eletrénicos
e a devolver qualquer documento
Que contenha referidos dados
no seu
no prazo de 10 (dez) dias iitels apds rescisdo
a contratual, Os dados serdo excluidos sistemas eletronicos, dos
ndo sendo permitido Cedente
que o realize qualquer tipo de cépia dos referidos arquivos.
O Cedente poderd manter
término do Contrato, direitos em processos arbitrais,
11.14. O Cedente nao procederd do presente contrato
e que apenas Prévia e por escrito do Cessionario.
os dados pessoais quais
aos teve acesso por prazo superior
ao
caso seja obrigada por lei e/ou regulacio,
ou para que exerca seus
administrativos e/ou judiciais, transferéncia internacional de dados para o cumprimento poder realizar este tipo de transferéncia,
mediante
1114.1. Toda qualquer
e transferéncia internacional de dados
realizada pelo Cedente devera
garantida pelo disposto ser
no art. 33 da LGPD.
- 0 Cedente
comprometam, por escrito,
a
antes de ransferir quaisquer dados necessério, realizar auditorias O Cedente serd soldariamente flicitude cometida por
um de seus utiizar terceiros especalizados
£ do garantir nivel de seguranca
ou autorizar qualquer sub-tratamento,
para verificar o cumprimento das
responsével por qualquer
Sub-Operadores, para realizar Cedente assegurar
igual ou superior regras da LGPD pelos
descumprimento, tratamento Dados o dos
que os Sub-Operadores
se ao descrito nesta clausula,
bem como, quando entender
11.16. O Cedente no fard
especial sua
prévia, por escrito, do Cessiondrio;
acimaj e (ii) segundo
azoévels para tratar apenas da obrigacgo legal e/ou
Cessiondrio notificado qualquer tipo de tratamento de dados
a qualquer tempo, exceto seguintes
ii) de acordo
com as regras de sub-tratamento descritas
as leis de protegéo de dados pessoais, contanto
a quantidade minima necessdfia de dados regulatdria ou cumprimento de ordem judicial o quanto antes e sempre que isso acontecer.
pessoais em favor de
nas hipdteses: (i) mediante que o Cedente empenhe
pessoas para o
e/ou administrativa,
e no
11.17. O Cedente responderd solidariamente com o Cessiondrio pelos tratamento causados
dedados quando descumprir obrigacdes as da legisiacio de
de dados
Contrato, e/ou quando no
tiver seguido as instrugdies lctas do Cessiondrio,
hipétese em que o seré equiparado ao Cessionario
no papel de controlador.
1
Pág. 13 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 240
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A Num. 2214092529 - Pág. 23
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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA
DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. das Partes obrigam-se manter em sigilo e respeitar a confidencialidade dos dados
a
informagdes, verbais ou escritas, relativos as operages e negdcios da outra Parte (incluindo, sem
e
limitagio, todos segredos e/ou informagdes financeiras, operacionais, economicas, técnicas e
os
juridicas), dos contratos, pareceres e outros documentos, bem como de quaisquer copias ou registros dos mesmos, contidos em qualquer meio fisico a que a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude
ficando desde estabelecido que: (i) as Informagdes deste Contrato (“InformacBes Confidenciais”),
Confidenciais somente poderdo divulgadas seus sdcios, administradores, procuradores,
ser a
consultores, prepostos e empregados, presentes ou futures, que precisem ter acesso as Confidenciais vitude do cumprimento das obrigagdes estabelecidas neste Contrato
em
(*Representantes; (ii) divulgagdo a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte,
e que a
isolada conjuntamente, no Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer
ou
Confidenciais dependerd de prévia e expressa autorizago, por escrito, das demais Partes.
12.2. As Partes comprometem-se utilizar qualquer das Informagdes Confidenciais em
a
proveito proprio ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela violagdo das obrigagdes previstas
nesta Cléusula por parte de quaisquer dos Representantes.
12.3. das Partes e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude
de lei, de decisdo judicial determinagéo de qualquer autoridade governamental, a divulgar
ou por das Informagdes Confidenciais, tal Parte, prejuizo do atendimento tempestivo a quaisquer sem legal administrativa, deverd, exceto impedida em decorréncia
ou no caso em que seja de determinada ordem judicial norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa
ou
de modo que as Partes, possivel possam intentar as medidas
se e em
inclusive judiciais, para preservar as Informagdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas
para preservar as Informacdes Confidenciais no tenham éxito, devera ser divulgada somente a
das Informaces Confidenciais estritamente necessaria a do dever legal e/ou de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgaco das informagdes.
- Excluemse do compromisso de confidencialidade aqui previsto as
disponiveis para o piiblico de outra forma que no pela das mesmas por qualquer
por qualquer de seus de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte
uma ou de todas as Partes e/ou
deste Contrato.
ou seus Representantes terem acesso em
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
DISPOSIGOES GERAIS
13.1. Qualquer alteragio ou aditivo presente Contrato deverd ser feito por escrito e
ao
pelos representantes legais das Partes.
13.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes,
respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titul seus tal ém produzira efeitos em relagdo aos
A
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FEL:
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13:3. Afalta de exercicio
por qualquer das Partes de direitos garantidos pela fei
no significard ou por este Contrato
renincia ou podendo
as Partes exercer tais direitos qualquer
a momento, 13.4. As partes declaram
que leram e entenderam todos termos deste
os Contrato, que este negécio ¢é realizado de boa-fé, nd havendo nada
que impega a realizagio deste Contrato, ndo havendo diividas
quanto ao objeto e seus efeitos de direito.
| 13.5. | As |
|---|---|
| 13.6. | Todas as notificagdes decorrentes |
| validade | se enviadas através de carta |
| notificagdo | judicial |
ou extrajudicial,
contratantes, omissas resolvidas
na forma da e na boa fé.
deste contrato deve eitas
ser por escrito somente terdo
protocolada ou registrada,
com aviso de recebimento,
ou por
entregues nos enderegos indicados qualificacdo
na das Partes
CLAUSULA DECIMA QUARTA|
Foro DE
14.1. As Partes elegem Foro Central da Comarca
o da Capital de Paulo,
litgios para dirimir eventuais
emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro,
por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem assim Justas e
contratadas, as Partes firmam © presente Contrato eletronicamente presenca das 2 (duas) testemunhas na
a seguir assinadas
S&o Paulo, 18 de Fevereiro de 2025.
0 restante desta pégina fol intencionalmente
deixado em branco;
L
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zh
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Mr SE)
[Pégina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo Master S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito
e
2025 e Outras Avengas, celebrado entre Banco
S.A. em 18 de fevereiro de
Luiz Antonio Bul! Diretor
DITO E PARTICIPAGGES S.A
Ele
ator
Cargo: DineTo R
Nome: orn Oliveira
Eduardo Araujo de
Py
16
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ANEXO I A0 CONTRATO CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS
DE E OUTRAS AVENGAS
TERMO DE CeSsAo Ne 01
0 BANCO MASTER S.A., sociedade
Ministério da Fazenda ("CNPI/ME”) sob de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio estado de Sao Paulo, Avenida Brigadeiro
na
Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada
e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do 0 n° 33.923.798/0001-00, sede na cidade do Rio
com
na Praia de Botafogo, n° 228, 17%andar, sala 1.702,
de sua filial localizada cidade de Sdo na Paulo,
Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 59 andar, Itaim
na forma de seu Estatuto Social (*Cessiondrio”);
(il) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA
de capital fechado, sede cidade
com na
Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela
57.965.351/0001-54, neste ato representada do Instrumento Particular de Contrato celebrado no dia 18 de fevereiro de 2025 © presente Termo de nos termos do Contrato de Cessdo,
DE CREDITO E S.A., sociedade
por acdes de Sao Paulo, Estado de Paulo, Avenida
na
Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPI/MF
no sob no na forma de seu Estatuto Social de Cessdo de Crédito Outras Avencas,
e entre elas
de Cessdo"), tém entre justo e acordado celebrar
si
nas seguintes condigdes:
& Os termos no definidos eles atribuidos no Contrato de estiverem expressamente estabelecidas Cessdo, 0 qual devera prevalecer em no presente Termo de terdo os significados
a
Todas as condigdes relativas 4 presente cessdo que ndo neste Termo de Cessdo encontram-se descritas
no Contrato de
caso de divergéncia ou discrepéncia entre ele
e este Termo de
| 2. | Cesséo de Direitos de Crédito. | Pelo presente Termo |
|---|---|---|
| 20 | Cessiondrio | os Direitos de Crédito descritos |
na de Direitos de Créito cedidos
Direitos de Crédito Cedidos), constante Anexo I
ao presente Termo de Cessdo.
- Prego de Aquisigdo. Em contrapartida
Cessiondrio pagara Cedente,
ao em moeda nacional
423.554.526,84 (quatrocentos
e vinte e trés
quinhentos e vinte e seis reais e oitenta
- O Prego de Aquisigio seré corrente de titularidade do Cedente
& Cessdo objeto deste Termo de Cessdo,
milhdes, quinhentos e cinquenta e quatro mi, e quatro centavos).
pago pelo Cessiondrio ao Cedente por meio de crédito
a ser por ele oportunamente indicada.
- O Cedente reafirma todas as e compromissos expressos no Contrato de atestando a sua validade,
como neste Termo de Cessdo.
- O Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relagfonados, e que compreende o significado
© consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido
Andlisadas e consideradas previamente
por
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este e por seus assessores
juridicos, que atestaram havendo a regularidade das presentes cléusulas
qualquer mpedimento a celebraco e condiggies,
do presente Termo de Cesso, 0 O Cedente
reconhece que ¢ responsdvel
pela existéncia
Creditérios € correta formalizagdo dos Direitos
cedidos e dos respectivos titulos
que possam afetar liquidez a eles relacionados; a e certeza dos valores
e
(i) O Cedente declara
haver submetido
o presente Contrato
assessores juridicos, avaliagdo de seus
havendo previamente respectivos
a do acerca do significado mesmo (a) sido aconselhado
e consequéncia dos dispositivos
nele contidas, (b) avaliados © consequéncias eles e os
a relativos; (c) tomado riscos
e a de celebra-io
consciente dos mesmos,
- A presente é feita cardter
em
clausula de e excluida
| arrependimento, | obriga | expressamente |
|---|---|---|
| e | as Partes, seus | a |
sucessores a qualquer titulo,
- As Partes acordam
que a aquisico dos Direitos Creditdrios Cessdo ¢ objeto do
realizada presente Termo de
sem a do Cedente.
7-1.
de coobrigagio do Cedente,
nos termos da Clausula Cedente de 7 acima, nso
sua responsabilidade pela exime o
existéncia termos do e correta dos Créditos
Artigo 295 do Cédigo Civil nos
72 A inexisténcia
de coobrigagio estabelecida
ora no afeta ndo OPeragdes contratadas e se estende as demais
entre as Partes por meio de outros Termos de Cessdo,
- O presente Termo de Cessdo sera
regido e interpretado Repiiblica Federativa do em conformidade com Brasil, as
- AS Partes elegem
o foro Central da Capital do
Estado de Sio Paulo,
Outro, por mais privilegiado renunciando
que seja ou se torne, para a Termo de 4 qualquer controvérsia
cabendo parte vencida oriunda do
em demanda Judicial parte vencedora pagar os honorarios de
na importancia fixada
na respectiva sentenca
- de Direitos
de Crédito Cedidos
€onsta no Anexo I
ao presente Termo de Cessdo. por estarem assim justas
e contratadas, as Partes firmam
o presente Termo de Cessdo
vias forem em
as partes signatdrias
vias de igual teor forma,
testemunhas na presenca das 2
a seguir assinadas,
Sao Paulo, 18 de fevereiro
de 2025
0 restante desta pagina foi
deixado em
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[Pégina de
do Termo de Cessso
0, de Direjt ireitos Creditdrios,
itor
4 w ps cionadas
no dia 18 de gpte
de 2025, 5 e a5 pores
Land
013.529.807.54
TIRRENO
Luiz Antonio Bull
Diretorh
Araujo de Olivelr
Je, $30
Paulo
B
0
88
ou
19
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ANEXO I AO TERMO DE CESSAO DIREITOS CREDITORIOS
DE No [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER
E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO PARTICIPAGGES S.A,
E DATADO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
DE DIREITOS CREDITORIOS
Vide PDF nomeado Contratos_423.554.526,84
como : 18.02.2025
ya
20
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A.
DATADO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS instituicdo financeira, sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de BANCO MASTER S.A. com na
Botafogo, n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no CNPJ sob o n° Janeiro, na Praia de 33.923.798/0001-00, intermédio de sua filial localizada cidade de S&o Paulo, estado de
por na
Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 59 andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste
na
ato representada na forma de seu Estatuto Social
CREDITO PARTICIPAGOES S.A., sociedade por de capital
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E fechado, sede na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto
com
Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPJ/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato 155, no
representada de seu Estatuto Social ("Cedente”).
na forma
Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como "Partes".
QUE 0 Cessionério financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil BACEN;
Cedente detém direitos creditérios de créditos concedidos a CONSIDERANDO QUE 0 servidores publicos Creditdrios”); e
Cessionério considera adquirir Direitos Creditdrios do Cedente, observadas as QUE ©
disposigBes legais;
(CONSIDERANDO QUE as Partes celebraram, dezembro de 2024, o Contrato de Parceria e Outras
em 5 de
Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e ParticipagBes Avencas, firmado entre Banco Master S.A. e
(“Contrato de Parceria”).
resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de As Partes Outras Avengas ("Contrato"), nos seguintes termos:
CLAUSULA PRIMETRA DAS DEFINIGOES
Os termos iniciados em letras maitsculas e utilizados neste Contrato de Cessdo,
1.1.
singular plural no sejam diversamente definidos neste Contrato de Cessdo,
no ou no e
significados que Ihes séo atribuidos pelas disposigBes legais e regulamentares que Ihe forem
CLAUSULA SEGUNDA
Do
2.1. OCedente, nos termos deste Contrato, cederd ao Cessionario, os Direitos
no Termo de Cessdo.
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- Acessdo dos Direitos
celebragao de um Termo de Cesséo
entre o Cessionario e o Cedente.
nos termos do presente Contrato sera realizada mediante a
de conforme modelo do Anexo I, a ser celebrado
| 23. | No Termo de Cessio constara: (i) o nome do devedor; (ii) dos Direitos Creditdrios cedidos; (iv) 0 niimero do titulo representativo dos Direitos Creditérios; (v) a dos Direitos Direitos Creditdrios. | 0 CPF do devedor; (iii) a relagéo por seus valores individualizados; e (vi) o Prego de Aquisigio dos |
|---|
- As cessdes de Direitos Creditdrios realizadas no ambito deste Contrato compreendem: (i) 0s
documentos comprobatdrios que lastrearem os Direitos Creditdrios (“Documentos Comprobatérios”);
(ii) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditérios imediatamente apds a e (iii) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessdria, real ou fidejussria, vinculada aos
Direitos Creditdrios, bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.
- A de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de estd sujeita ao
cumprimento, cumulativamente, das seguintes condigdes precedentes a serem verificadas previamente
a celebragio do respectivo Termo de
0
(ii)
(ii)
Andlise, selecio prévia e dos Direitos Creditérios pelo Cessiondrio;
0s Direitos Creditdrios deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e Condigdes de Cesséo estabelecidos pelo Cessiondrio;
Os termos e condigdes previstos neste Contrato.
- de Direitos Creditorios nos termos do presente Contrato serd realizada em carter
irrevogavel e irretratével, ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos, garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos
- O presente Contrato obrigagéo ou promessa de cesséo pelo pelo Cessionario de Direitos Creditdrios, ficando a cessdo além do demais condigdes estabelecidas neste Contrato, a fixagéo de comum acordo pelo Cedente do respectivo Prego de conforme previsto abaixo.
- As Partes acordam que as cessdes de crédito objeto deste Contrato esto disposigdes estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes em 05 de dezembro de 2024
Parceria") como se aqui estivessem grafadas.
CLAUSULA TERCEIRA
DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 Em contraprestacio a cessdo e transferéncia acréscimos legais, conforme mencionado acima, o de parte dos Direitos Creditérios e seus
pagara ao Cedente, em moeda pacional
Pág. 3 do doc. 16 (BCB/DESUP-2025/144181) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 250
£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:00 Num. 2214092529 - Pág. 33
zh
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correspondente Direitos Creditrios, conforme estabelecido no Termo de
corrente, 0 montante aos
Cessdo, nos termos da Cléusula 3.2 abaixo de Aquisicdo”).
32 de outro modo estabelecido Termo de 0 pagamento do Prego de
Exceto se no
Cessionario Cedente, deverd realizado por de Transferéncia Eletronica
Aquisigio pelo ao ser meio
Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito DOC ou outra forma de transferéncia de recursos
autorizada pelo BACEN que venha a substitui-las, para conta corrente de titularidade do Cedente, nos termos e estabelecidos Termo de Cesséo em questdo.
prazo no
Os comprovantes de realizagio da transferéncia de recursos no montante do Prego de 33. Aquisigio, pelo Cessionério ao Cedente, modalidades estabelecidos no Termo de Cesso,
nos termos e
conforme serdo considerados como recibos de em favor do Cessionario, de sua
o caso, de pagamento prevista nesta Clausula Terceira.
- OCessionario, virtude da cessdo dada pelo Cedente e apds pagamento integral do Prego
em
podera receber valor total do Direitos se for o caso, sub-rogando-se nos de o
transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irrevogavel e irretratdvel,
mesmos direitos cedidos e
limitacio, acréscimos legals, sendo certo que, apds sua
incluindo, sem os Direitos e seus
efetiva cesso pelo Cessionario, o Cessiondrio no far jus a nenhum outro valor refacionado aos Direitos
Cedente referente aos Direitos Creditérios cedidos
- Os valores eventualmente recebidos pelo
serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de depositrio do Cessiondrio, e deverdo, ser transferidos
de titularidade do Cessionario, maximo de até 2 (dois) dias dteis contados do
para a conta no prazo
recebimento dos respectivos valores.
Todos pagamentos Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme disposto na
35.1. os que o ao
Cléusula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.
QUARTA
DAS DECLARAGOES
4.1. Cada das Partes, neste ato, declara garante, de forma individual e ndo
uma e
demais signatarios do presente Contrato que:
() Encontram-se devidamente organizadas, constituidas e existentes segundo as normas
de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as autorizages necessdrias para a
das obrigagdes por ele assumidas no presente Contrato;
(i)
(if)
Cumprem todas leis, regulamentos, normas administrativas e determinades
as
governamentais aplicévels, autarquias ou tribunais relevantes, & atividades;
e
Possuem plena capacidade e autoridade para celebrar e formalizar o presente Contrato realizar todas as operagBes aqui previstas todas as obrigages estabelecidas neste Contrato,
e cumprir
roa
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tendo tomado todas as medidas necessérias para autorizar a sua celebragdo. Nenhum outro ato
necessério para autorizar a e cumprimento do presente Contrato;
se faz
(iv) do presente Contrato e 0 cumprimento das aqui previstas: (a) violam
disposigéo dos seus respectivos documentos constitutivos ou das disposicBes
ou violardo qualquer
de quaisquer contratos instrumentos que tena celebrado; e (b) néo infringem ou infringirdo
ou
qualquer de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao
qual estejam sujeitas, respectivamente;
) No ha qualquer acdo, demanda ou process, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,
e/ou contestagdes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida
parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implica a ou seja
do presente Contrato ou da consecugo do objeto deste;
(vi) Este Contrato ¢ validamente celebrado de acordo com os seus termos;
(vii) No seu melhor conhecimento, no esta sob investigagdo, processos, administrativos ou judiciais,
estéo em vias de negociagdo de acordos de leniéncia ou de premiada,
nem fizeram ou
sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, ou ato ou fato que possa considerado como corrupgio passiva ou ativa, conluio,
ser
concurso, lavagem de dinheiro ou direta ou indireta em criminosa,
a campanhas eleitorais ndo declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens
perante autoridades governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados ou
("Normas Anti-Corrupcdo”), e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato
relacionado direta ou indiretamente com as operagdes foi ou esta ou poder estar envolvido com
de Normas e
(vii) Nenhum valor pago ou recebido sob o dmbito do Contrato utilizado, de forma
indireta, como meio ou forma de violar ou importar violagéo, passada, presente ou qualquer Norma Anti-Corrupgdo.
4.2. 0 Cedente declara e garante que no se encontra em estado de insolvéncia ou de qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Instituto Nacional de Seguridade Social, o FGTS, nem de qualquer tributo, qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer que possa, direta indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditérios
ou
Cessionario.
4.2.1. Qualquer tipo de pagamento de valores devidos pelo Cedente, a
realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, no afetara o montante Creditérios Cedidos a ser recebido pelo
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(CLAUSULA QUINTA
DAS DAS PARTES
5.1. 0 Cedente, e mediante assinatura do presente declara que ndo far jus
na presente data
acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos
a qualquer direito,
Direitos Cedidos.
5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procurages, com o objetivo
de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditérios Cedidos em favor do Cessionario, caso
5.3. Caso, por qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios
o
econdmicos ou outras vantagens com aos Direitos Creditdrios Cedidos apds a data de
do presente Contrato, deverd repassé-los ao Cessiondrio prazo de até 2 (dois) dias apés seu
no
recebimento.
5.4. 0 Cessiondrio se obriga cumprir pontualmente com o pagamento do Prego de Aquisicéo e dos
a
demas valores adicionais, obrigando-se, na ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), corregio monetdria pelo mesmo critério de
corregdo dos Direitos Creditdrios Cedidos e juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo pagamento.
CLAUSULA
Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS
6.1. Todos tributos, impostos e taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de
os
responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da legislacéo aplicavel.
6.2. Cada parte responsavel pelos seus proprios custos e despesas, inclusive legais, relado & negociagdo e assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele
salvo se disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos
disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd o nico responsével pelo pagamento de
imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes
dos Direitos Creditérios Cedidos, a partir da data de celebragdo do presente Contrato,
diversamente previsto.
CLAUSULA SETIMA
DAS DECLARAGGES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO
7.1. As Partes declaram neste ato que cientes, conhecem e entendem os
anticorrupgdo brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupgao aplicaveis
Contrato, assim como das demais leis aplicéveis sobre o objeto do presente Contrato, em
n° 12.846/13, suas alteragdes e regulamentagdes, que dispde sobre a objetiva
administrativa e civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra a publica nacional ou estrangeira, também chamada de Lei de (*Regras comp
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abster-se de qualquer atividade constitua das disposigdes destas Regras
se a que uma
7.2. Na execucdo deste Contrato, Partes, por si seus administradores, diretores,
as e por funciondrios agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou
e
de qualquer de afiliadas tomando ou prestando servicos uma a outra, devem abster-se de dar,
suas
prometer dar, oferecer, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou
pagar,
indiretamente, qualquer dinheiro qualquer de valor a qualquer funcionrio ou empregado ou a
ou coisa
qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua fungéo ou a favor de subcontratados, familiares ou empresas de sua propriedade ou
sua seus seus
indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisdo de tal agente de oficio; induzir tal agente piiblico a fazer
em seu dever
dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir
ou deixar de fazer algo em ao seu
afetar qualquer ato ou de qualquer Orgéo Governamental.
agente piblico a influenciar ou
7.3. Para presente cldusula, as Partes declaram, individualmente, neste ato que:
os fins da
ndo violou, viola ou violara as Regras estabelecidas em lei;
(i) ja tem implementado obriga a implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um
ou se
de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz na e detecgdo de programa das Regras e dos requisitos estabelecidos nesta cldusula;
(ii) ciéncia de Cedente adota abordagem rigorosa em a atos de corrupgéo e,
tem que o uma
desta forma, qualquer ato lesivo jamais tera deste;
(i) tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente e, que 0 cumprimento das Regras
das normas do Cessionério causar o imediato término das relages contratuais
Cessionério, ensejando a reparagdo de eventuais danos causados; e
com o
(v) estritamente Regras e monitora seus colaboradores,
cumpre as
pessoas ou qualquer pessoa agindo por sua conta para se
7.4. As Partes comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma
Parte, qualquer violagdo relativa &s Regras Anticorrupao. Tal comprometimento é perdurar até a extingo da relagéo contratual entre as Partes.
7.5. tolerdncia de uma Parte ndo importara em renincia, alteragdo contratual
de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades e
nem os
Ihes séo assegurados neste Contrato ou na lei.
CLiusuLA OITAVA A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO
AO
TERRORISMO
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- As Partes declaram,
conformidade com todas
combate e prevencio a
a0
se limitando: (i) a Lei
Direitos e Valores e a Lei
(iil)
manuais do por si, por seus funciondrios representantes, que atuam em
leis, regulamentagdes, manuais, politicas e quaisquer inerentes
as
lavagem de dinheiro e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas
9.613/98, que versa sobre os crimes de Lavagem ou de Bens, 13.260/2016, que disciplina o terrorismo; (i) Foreign Corrupt Practices Act
internacionais dos quais Brasil e (iv) politicas e
e pactos o seja
- As Partes declaram estar cientes das politicas e manuais do Cessiondrio de PLD/CFT e que no realizaram ou ndo realizardo quaisquer atos, ou que, direta ou indiretamente, envolvam oferecimento, promessas, extorsdo, autorizagdo, aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro ato relacionado a vantagem pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal aplicavel.
em desconformidade com a
- As Partes se comprometem a instruir seus funciondrios acerca das previstas na
presente cléusula respeito das praticas que envolvem PLD/CFT e o combate ao terrorismo, além de
a
implementar, j4 nao implementado, polticas, condutas e regras que condizem com o aqui
se
estabelecido.
| 84. | A Partes responsével isenta a | Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se |
|---|---|---|
| compromete | imediatamente comunicé-la na ocorréncia de qualquer a | suspeita de violagéo ou qualquer situagio irregular que se apresente contra as politicas e condutas internas desta, bem como |
qualquer legislagdo, acordos e/ou manuais que regulamentam o assunto.
a toda e
| 85. | Ondo cumprimento das inocente, sem a | aqui previstas pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou representantes podera ensejar a imediata rescisao do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte de qualquer multa e/ou penalidade. |
|---|
CLiusuLA NONA
DAS E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS
9.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara que: (a) dispde de todas as licencas e
administrativas e ambientais necessarias para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no de suas atividade, se desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar
danos ambientais; (c) esta regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os rgéos
compromete-se a assim permanecer durante toda a vigéncia do presente contrato,
qualquer tempo, tal declaracdo; (d) no desenvolve atividades que
a comprovar
prostituicdo ou utilize infantil em desacordo com a legislagdo, ou reduz seus ou prepostos a condigdes andlogas & de escravo.
- Cada uma das Partes se obriga, em caréter irrevogavel e irretratdvel, a manter a indene, venha responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades
caso a eventuais danos ambientais relacionados as suas atividades e/ou de suas afiliadas.
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- As Partes declaram que possuem o compromisso de promover o desenvolvimento e a
qualidade ambiental poluir, degradas ou impactar o meio ambiente, préximo ou remoto, a curto,
longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a legislagéo ambiental e atender aos requisitos
ou
previstos municipal, estadual e federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos
nos niveis:
causados ao meio ambiente, por si, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter
seus prepostos,
repercussdo no ambito civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.
- Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:
0 Cumprir o disposto na legislagdo referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando
durante o prazo deste Contrato medidas e destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e seguranga que possam vir a ser causados em de suas agdes;
(ii) obrigagdes regular junto érgéos do
Manter, no que couber, suas em aos meio
ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e
(ii) Comunicar a outra Parte acerca de qualquer situagio ou de no conformidade em
que esteja envolvida.
CLAUSULA DECIMA
DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO
10.1. As Partes, desde j4, acordam que caso de méo de obra
uma delas subcontrate qualquer tipo
para das atividades que fazem parte do Contrato, a Parte em obrigatoriamente
assumiré responsabilidade pelos servigos e funcdes desempenhadas por seus subcontratados, como
a
obrigacBes, servigos e fungdes fossem desempenhados por seus proprios empregados.
se tals
10.2. Contrato ndo nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes
cria
empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes,
10.3. Cada Parte serd considerada e permanecera responsével exclusiva e todas as obrigades referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive trabalhistas por estes ajuizadas, bem como autuagdes administrativas, com todos os
decorrentes, incluindo despesas, impostos, contribuigdes, e obrigagdes
as
relacionadas s obrigagdes trabalhistas ou resultantes de acidentes no
10.4. As Partes declaram que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior do ("ISI"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou nus eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justia do Trabalho, em que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que foi
("Parte Inocente").
deste
10.5. Caso um empregado, direto ou indireto, de qualquer uma das Partes ou do Interveniente- Anuente ingresse com ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer uma das Partes que nao seja de fato a verdadeira
9
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responsével tal empregado (“Parte Inocente”), seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte
por
é responsével empregado (“Parte Contréria”) obriga a requerer a da
que de fato por tal se
individual coletivamente, do polo passivo dos processos judiciais ou Parte Inocente; ou
possivel primero ato que vier a se manifestar no processo administrativos no menor prazo e no
Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie lide ou a administrativo ou judicial. A
necessério, forma dos artigos 125 seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de
chame ao se na e
marco de 2015 ("Codigo de Processo Civil").
10.6. Nenhuma das Partes poderd presente no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer
no ou
autoridade, de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi
para se eximir
acompanhamento foi insatisfatério, ades ajuizadas por empregados ou
malfeita ou que o nas subcontratados da Parte contréria.
compromete débito liquido e certo, o valor que for
| 10.7. | A Parte contréria se | a assumir como |
|---|---|---|
| apurado | execugdo de sentenca | acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo |
em ou em
trabalhista impetrado por empregado subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte
ou
contraria, fins efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicavel e irretratével pelo
para todos os e
adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenagBes decorrentes dessas judicias
que houver sido suportado pela Parte Inocente.
10.8. Acordam Partes Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta
as que a
Cléusula, poderé reter e/ou compensar com serem pagos & outra Parte, sob os termos do
os valores a
Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execucdo de sentenga ou em acordo
judicial realizado pela Parte Inocente.
10.9. Os depdsitos recursais, custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte
as
Inocente decorrentes do Contrato serdo e exclusivamente suportadas pela Parte
nas
contréria, bem honordrios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento
como os
valor de divida liquida e certa em favor da Parte Inocente. Os comprovantes servirdo como ser reembolsada pela Parte contréria.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA
DA DE DADOS PESSOAIS
11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegdo pessoas, em especial a Lei n° 13.709/2018 e posteriores ("Lei Geral de Protecdo
a
Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar dos dados
dados que tiverem acesso, especialmente para a prestagdo dos servigos
pessoais sensiveis, a neste Contrato e obrigagdes ou ou exercicio de direitos em processos arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utilizé-los em proveito proprio ou alhelo, para fins
11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca para a
incluindo, ndo limitado, vazamentos, adulteracBes, acessos
dados pessoais contra, mas a autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de protecdo a privacidade.
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- No sentido dado pela legislagio vigente aplicavel, o Cessiondrio ser considerado "“Controlador
de Dados” quando ao Cessiondrio competir as referentes ao tratamento de dados pessoais
deste Contrato, Cedente “Operadora” ou “Processadora de
para os fins de cumprimento e o como
fizer tratamentos de dados pessoas nome do Cessiondrio para os fins de
Dados” quando os em cumprimento deste Contrato.
11.3.1. Cedente tratara dados que tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: (i)
O os pessoais Cessionrio; (il) para a do Contrato e somente na medida do necessério
em nome do
fazé-lo; (iil) de acordo instrugdes periédicas, razodveis e documentadas do
para com as
Cessiondrio; (iv) conformidade com todas as leis de protecdo de dados aplicaveis,
e em
incluindo legislacéo extraterritorial qual Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, mas ndo
a o
limitado 2 legislagéo europeia e estadunidense de de dados.
O Cedente deverd assegurar que qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob sua autorizagio possua dados pessoais, esteja vinculada por
e que acesso aos
obrigagdes contratuais que disponham de equivalentes as previstas nesta
clusula em aos dados pessoais que tiver acesso.
O Cedente compromete-se a limitar nimero
0 acesso aos dados pessoais a0 menor
possivel de empregados, funcionarios e contratados, na medida do necessario para
correta adequada dos servigos, mantendo-os inacessiveis para todos
a e
aqueles que no estiverem diretamente relacionados a de tais servigos.
tratamento dos dados pessoais impostos ao Cedente se estendem 11.4. As obrigacdes de sigilo no
subcontratados, garantindo que o concedido
a seus prepostos e acesso aos dados pessoais somente seja
as pessoas designadas para executar as atividades descritas neste Contrato e que estejam sob obrigagéo de confidencialidade aos dados pessoais tratados.
com
11.4.1. O Cedente compromete-se a orientar os seus prepostos, funciondrios e
obrigagao de informar Cessionério sobre qualquer violago ou incidente de
| a | o |
|---|---|
| de seguranca relacionado | ao servico que derive ou possa derivar em um eventual |
| inadequado ou ilicito, | prazo méximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do no |
| imediato do conhecimento | do ocorrido. |
- As atividades descritas neste Contrato ndo configuram, em hipétese alguma, o de informaces dados pessoais de responsabilidade do Cessionério ao Cedente com fim
e
sendo certo que o Cedente esté expressamente proibido de compartilhar dados e quaisquer terceiros que no sejam 0s prepostos e subcontratados destacados para atividades deste Contrato.
11.6. O Cedente declara que fizer armazenamento de dados pessoas
se 0
Cessionario diretamente do titular de outros Sub-Operadores em virtude deste
ou ou
dos servios: (i) adotard procedimentos e controles, abrangendo, no minimo, a
| criptografia, | detecgio de intruséo | de vazamento de informacdes e dados recebidos |
|---|---|---|
| a | a | e a |
do Cessionario para execugio do objeto do (ii testes e varreduras para detecgdo de vulnerabilidade, mantendo eletronicos livres de programas maliciosos; (iii) adotara as
seus sistemas
11
Pág. 11 do doc. 16 (BCB/DESUP-2025/144181) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 258
7h Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:00 Num. 2214092529 - Pág. 41
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medidas de compativeis melhores préticas de mercado, incluindo os parametros
seguranca com as estabelecidos nas 27.701; e (iv) efetuard o controle de acessos aos seus sistemas
normas 1SO 27.001 e
garantindo, de forma efetiva, cumprimento das obrigagdes deste
| eletronicos | pelos seus prepostos, | 0 |
|---|---|---|
| Contrato e da | legislagao aplicével. |
11.7. Aexecugdo manutencdo de medidas tecnolégicas e fisicas adotadas pelo Cedente deveréo
e a
apropriadas e suficientes para proteger dados pessoais contra, inclusive, mas ndo se limitando,
ser os
divulgagio ndo autorizado, notadamente quando o processo envolver a
a ou acesso
de dados através de rede de tecnologia/informatica/internet e contra todas as outras
uma
formas de tratamento de dados ilicitas.
11.8. O Cedente responsabiliza, pela inviolabilidade ou mé utilizago das
se
informagdes dados pessoas recebidos do Cessionério para do objeto deste Contrato e por
e
quaisquer fisica ou logica, realizadas por terceiros.
11.8.1. Entende-se por mé-utiizagéo a em desacordo com o previsto neste Contrato, com
finalidade diversa da permitida pelo Cessionario estritamente no que for necessério para a
prestaao dos servigos previsto no objeto.
11.9. OCedente obriga-se a permitir ao Cessiondrio, quando este entender necessério, o integral e
irrestrito acesso, termos do presente Contrato, a0 seu estabelecimento, aos seus sistemas
nos
eletronicos, as informacdes, dados documentos sob permitindo, inclusive, a realizagéo de
e sua posse, auditoria em suas dependéncias, pelo Cessionario, por meio de seus prepostos ou terceiros por este
indicado, agendamento prévio de 15 (quinze) dias tteis, e/ou possibiltar o acesso do Cessiondrio
com
relatdrios elaborados empresa de auditoria especializada realizada a pedido deste.
| aos Adicionalmente, | por deverd apresentar, sempre que solicitado pelo Cessionario, suas politicas de | |
|---|---|---|
| o Cedente | ||
| privacidade e | protegdo de dados, seus relatdrios de atividade de processamento referentes tratamento necessério a execucdo do objeto contratual, suas | de fluxos de dados |
| pessoais | ao seus meios necessarios e facilitados de acesso do titular a | |
| seguranca da | e |
pessoais.
11.10. O Cedente tomard de forma imediata, e ndo mais que em 48 (quarenta e oito)
providéncias facam necessarias a fim de auxiliar assistir 0 Cessionério na
as que se e
qualquer requisicdo da Autoridade Nacional de Protegdo de Dados ou demais
ainda, solicitacdes de titulares de dados pessoais, envolvendo ou violagéo ou
em
seguranca relacionado aos servicos objeto do presente contrato.
| 11.11. | O Cedente | comunicar ao Cessiondrio de toda e qualquer reclamagdo ou titulares de dados pessoais relacionados ao cumprimento do presente contrato, no |
|---|---|---|
| (quarenta | oito) horas, contadas do recebimento da respectiva e | ou exclusivamente ao Cessiondrio, o tratamento e/ou instrugBes para tratamento destes |
11.12. O Cedente é o responsavel pelo correto e seguro armazenamento de sistemas eletrénicos (nica responsavel por eventuais danos diretos e indiretos causados ao
e
Cessionario ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou ilicito.
12
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11.12.1. O Cedente indenizar ao Cessionario por eventuais anos que este comprovadamente venha
a sofrer em decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente.
11.13. Em caso de rescisio do Contrato ou término dos servicos objeto deste Contrato, Cedente
se obriga a devolver, todas as informagdes a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato
de seus sistemas e a devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu
conteiido, no prazo de 10 (dez) dias iteis apds a resciséo contratual. Os dados sero excluidos dos sistemas eletronicos, ndo sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de copia dos referidos arquivos.
11.13.1, O Cedente podera manter os dados pessoais aos quais teve acesso por prazo superior ao
término do Contrato, caso seja obrigada por lei e/ou ou para que exerca seus direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.
11.14. O Cedente no procederd a transferéncia internacional de dados pessoais para o cumprimento do presente contrato e que apenas poderd realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovacio prévia e por escrito do Cessionario.
11.14.1. Toda e qualquer transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente devers ser
garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.
11.15. O Cedente podera utilizar terceiros especializados para realizar o tratamento dos Dados Pessoais E obrigagio do Cedente assegurar Sub-Operadores
que os se
comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranca igual ou superior ao descrito nesta cldusula,
antes de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender
o
necessério, realizar auditorias para verificar cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores.
| 0 Cedente sera | solidariamente responsével | por qualquer descumprimento, violago, |
|---|---|---|
| ilicitude | cometida por um de seus Sub-Operadores. |
11.16. O Cedente no faré qualquer tipo de tratamento de dados pessoais em favor de
especial sua a qualquer tempo, exceto nas seguintes hipéteses: (i) mediante
prévia, e por escrito, do (ii) de acordo com as regras de sub-tratamento acima; e (ii) segundo as leis de de dados pessoais, contanto que o Cedente empenhe razodveis para tratar apenas a quantidade minima necesséria de dados pessoais para o
da legal e/ou regulatdria ou cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa, e
notificado o quanto antes e sempre que isso acontecer.
| 11.17. tratamento dedados quando descumprir as obrigagdes da | O Cedente | solidariamente com | o | Cessiondrio pelos danos de protecdo de |
|---|---|---|---|---|
| serd equiparado ao Cessionario no papel de controlador. | Contrato, e/ou quando | tiver seguido as | licitas do Cessiondrio, hipétese em que o |
)
13
Pág. 13 do doc. 16 (BCB/DESUP-2025/144181) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 260
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DECIMA SEGUNDA
DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. Cada uma das Partes obrigam-se a manter em sigilo e respeitar a confidencialidade dos dados
e informagdes, verbais ou escritas, relativos as operagdes e negdcios da outra Parte (incluindo, sem limitagéo, todos segredos e/ou financeiras, operacionais, econdmicas, técnicas e
os
juridicas), dos contratos, pareceres e outros documentos, bem como de quaisquer cdpias ou registros dos mesmos, contidos em qualquer meio fisico a que a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude
consultores, prepostos e empregados, presentes ou futuros, que precise ter acesso as
| Confidenciais somente poderdo ser divulgadas a | deste Contrato (“Informacdes Confidenciais”), ficando desde ja estabelecido que: | seus sécios, administradores, | (i) as Informagdes procuradores, | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Confidenciais | em | vitude | do | cumprimento | das ("Representantes”); e (ii) que a divulgagao a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, | obrigacdes | estabelecidas | neste | Contrato |
| isolada ou | Confidenciais dependerd de prévia e expressa autorizagio, por escrito, das demais Partes. | conjuntamente, no Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informacdes |
12.2. As Partes comprometem-se a utilizar qualquer das Informagdes Confidenciais em
proveito proprio ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela das obrigagdes previstas
nesta Cléusula por parte de quaisquer dos Representantes.
| 12.3. | Caso qualquer das Partes e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude | |
|---|---|---|
| de lei, de | judicial ou por | de qualquer autoridade governamental, a divulgar quaisquer das Informagdes Confidencials, tal Parte, sem prejuizo do atendimento tempestivo a |
| determinagéo legal | ou obrigagio, de modo que as Partes, se possivel e em mitua | administrativa, deverd, exceto no caso em que seja impedida em decorréncia de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa possam intentar as medidas cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as Informacdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas |
| para das InformacBes Confidenciais estritamente necessaria a satisfaéo do dever legal e/ou | as Informagdes Confidenciais nao tenham éxito, deverd ser divulgada somente a | |
| de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de | das informagdes. |
- Excluemse do compromisso de confidencialidade aqui previsto as
disponiveis para o piblico de outra forma que no pela divulgagéo das mesmas por qualquer
e/ou por qualquer de seus Representantes; e (ii) que comprovadamente ja eram do
uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte ou seus Representantes terem acesso em fungo deste Contrato.
DECIMA TERCEIRA DISPOSICOES GERAIS
13.1. Qualquer alteragdo ou aditivo ao presente Contrato deverd ser feito por escrito e
pelos representantes legais das Partes.
13.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, mas também produzird efeitos em relagdo aos
seus respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.
14
4
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- Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato ndo significar renincia novagéo, podendo as Partes exercer tais direitos
ou a qualquer momento.
13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste
Contrato, que este negdcio
€ realizado de boa-fé, no havendo nada realizagao deste Contrato, no havendo
que impea a
quanto ao objeto e seus efeitos de direito.
13.5. As disposigdes omissas sero resolvidas da legislagio
na forma e na boa fé.
13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato deve ser feitas
por escrito e somente terdo validade se enviadas através de carta protocolada registrada,
ou com aviso de recebimento, ou por notificagdo judicial ou extrajudicial, entregues enderegos indicados
nos na qualificacdo das Partes
contratantes.
DECIMA QUARTA FORO DE ELEICAO
14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de Sao Paulo, dirimir eventuais
para
litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro,
por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem assim justas contratadas, Partes firmam o
e as presente Contrato eletronicamente
na
presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas
Sdo Paulo, 19 de Fevereiro de 2025.
[O restante desta pagina foi intencionalmente deixado
em branco]
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zh
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[PRE
[Pagina de Assinaturas do Instrumento Particular de e Outras Avengas, celebrado entre Banco
Master S.A. Consultoria Promotoria de Crédito e Participagdes S.A. em 19 de fevereiro de
e
BANCO MASTER S.A.
de
Cargo: Superintendente Executivo
iz Anfonio Bull de
Tesouraria retor
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A
Cargo: Dice
Testemunhas:
ny
(R
)
/Nome: (Fu Nome:
50:
spp Ze parte Gun
Af
35/93 13-1
JAUAN RAMOS OE
SOMENTE cotMOURA 0 32.0
@
Pág. 16 do doc. 16 (BCB/DESUP-2025/144181) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 263
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I CONTRATO CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS
AO DE
0 BANCO MASTER S.A., sociedade
Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob 0 n° de Janeiro, Estado do Rio de
Botafogo, CEP 22250-906,
estado de S3o Paulo,
Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada e
TERMO DE No 01
andnima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio Janeiro, Praia de Botafogo, n® 228, 17°andar, sala 1.702,
na
intermédio de filial localizada na cidade de S&o Paulo,
por sua
Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim
na
na forma de seu Estatuto Social (*Cessiondrio”);
(ii) PARTICIPAGOES sociedade por
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E
fechado, sede cidade de Sdo Paulo, Estado de Paulo, na Avenida
de capital com na Paulista, 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n°
no
57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).
Particular de Contrato de Cessdo de Crédito Outras Avencas, entre elas Partes do Instrumento e
2025 ("Contrato de tém entre si justo e acordado celebrar celebrado no dia 19 de fevereiro de
Cesséo, nas seguintes condigdes:
0 presente Termo de Cessdo, nos termos do Contrato de
Os ndo definidos presente Termo de terdo os significados a
- termos no
Cessdo. Todas condicdes relativas & presente cessdo que ndo eles atribuidos no Contrato de as
encontram-se descritas no Contrato de
estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de
deverd prevalecer em divergéncia discrepancia entre ele e este Termo de
0 qual caso de ou
- de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessio, 0 Cedente cede e Cessionério Direitos de Crédito descritos na relagéo de Direitos de Crédito cedidos
a0 os
Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I ao presente Termo de
Prego de Em contrapartida a Cessao objeto deste Termo de Cesséo, 0 3.
4 R$
Cessionario moeda nacional corrente, vista, 0 montante de
ao Cedente, em
246.020.288,42 (duzentos e quarenta e seis milhdes, vinte mil, duzentos e oitenta e oito
quarenta e dois centavos).
O Aquisico seré pelo Cessiondrio ao Cedente por meio de crédito 3.1. Prego de pago
de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada
0 Cedente reafirma todas as declaragdes compromissos expressos no Contrato
- e
atestando a sua validade, como neste Termo de Cessdo.
- 0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, e que compreende o consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por
= i
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A
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este juridicos, que
e por seus assessores
no havendo qualquer impedimento a atestaram regularidade das presentes clausulas e condigdes,
a
do presente Termo de Cessdo.
0 Cedente reconhece que é responsével pela existéncia e correta formalizaéo dos Direitos
0 Creditérios cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores
a eles relacionados; e
(ii)
-
Cessio
7...
declara haver submetido presente Contrato a avaliagdo de seus respectivos 0 Cedente o
juridicos, havendo previamente a do mesmo (a) sido aconselhado
assessores
| significado acerca do e | consequéncia dos dispositivos nele contidos, e (b) avaliados os riscos | |
|---|---|---|
| consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a 0 Cedente reconhece ndo ser aplicével ao presente Contrato e qualquer | de | consciente dos mesmos. ou |
| judicial a ele | correlata | de hipossuficiéncia de sua parte em relagéo ao Cessiondrio. |
A presente cessdo é feita cardter irrevogavel e excluida expressamente a
em
de arrependimento, e obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo.
acordam aquisicdo dos Direitos Creditérios objeto do presente Termo de
As Partes que a
¢
realizada sem a coobrigagdo do Cedente.
A inexisténcia de do Cedente, nos termos da Clausula 7 acima, ndo exime o
Cedente de responsabilidade pela existéncia e correta formalizagdo dos Créditos nos
sua
termos do Artigo 295 do Codigo Civil Brasileiro.
inexisténcia de coobrigagio estabelecida ndo afeta ndo se estende as demais
- A ora e contratadas entre as Partes por meio de outros Termos de Cesséo.
0
- presente Termo de serd regido interpretado em conformidade com
Republica Federativa do Brasil.
As Partes elegem foro Central da Capital do Estado de Séo Paulo, renunciando a
- o
outro, privilegiado que seja ou para dirimir qualquer controvérsia oriunda do
por mais se torne,
cabendo a parte vencida em demanda judicial pagar os de Termo de
parte vencedora na importancia fixada na respectiva sentenca
- A relagdo de Direitos de Crédito Cedidos consta no Anexo 1 ao presente Termo de
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Termo de
forem partes signatérias de igual teor forma, na presenca das
vias quantas as vias e
testemunhas a seguir assinadas.
Séo Paulo, 19 de fevereiro de 2025.
0 restante desta pégina foi intencionalmente deixado em branco]
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[Pégina de assinaturas do Termo de, Cessdo de Direitos Creditdrios, celebrado entre as partes acima
|
relacionadas no dia 19 de 2025
BANCO MASTER S.A.
Antonio Bull Luiz Diretor
Nome:
Cargo:
Alberto Felix de Oliveira Neto
Superintendente Executivo
de Tesouraria
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A
EN
BLASCO
30°
/
|
|
Testemunhas:
Nome:
Ze
ver
Notas de Sao
37 vis
i
MAA, som semen var or
por
SEA
XAUAN RAMOS DE
/ALIDO
113217 %,
C11063AA04679, 19
Pág. 19 do doc. 16 (BCB/DESUP-2025/144181) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 266
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Documento id 2214092529 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
CESSAO DIREITOS CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER
I AO TERMO DE DE
PROMOTORIA CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 19 DE
S.A. E TIRRENO CONSULTORIA DE
FEVEREIRO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS
Contratos_246.020.288,42 19.02.2025
Vide PDF nomeado como : —
re
20
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A.
DATADO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Pág. 1 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 268
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A.
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Documento id 2214092529 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS
BANCO MASTER S.A., instituicdo financeira, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
com sede
Janeiro, Praia de Botafogo, n 228, Sala 1702, Botafogo, CEP inscrita no CNP sob 0 n°
na
33.923.798/0001-00, intermédio de filial localizada na cidade de Sdo Paulo, estado de Sao
por sua Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre 8, 5° andar, Ttaim Bibi, CEP 04538133, neste
| ato representada na forma de seu Estatuto Social | e | |
|---|---|---|
| TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E fechado, com sede na cidade de S30 Paulo, Estado de S&o Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto | S.A., sociedade por | de capital |
| 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n° 57.965.351/0001-54, representada na forma de seu Estatuto Social | neste ato |
Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como "Partes".
(CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio é instituicdo financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil BACEN;
CONSIDERANDO QUE Cedente detém direitos creditérios de créditos concedidos a
0
servidores Creditdrios”); e
CONSIDERANDO QUE 0 Cessionario considera adquirir Direitos Creditdrios do Cedente, observadas as
disposigdes legais;
CONSIDERANDO QUE as Partes celebraram, dezembro de 2024, o Contrato de Parceria e Outras
em 5 de
Avengas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e ParticipacBes ("Contrato de
As Partes resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cesso de Outras Avengas ("Contrato"), nos seguintes termos:
CLAUSULA PRIMEIRA
Das
- Os termos iniciados em letras maidsculas e utilizados neste Contrato de singular plural ndo sejam diversamente definidos neste Contrato de Cessdo,
no ou no e
significados que Ihes séo atribuidos pelas disposiges legais e regulamentares que Ihe forem
CLAUSULA SEGUNDA
Do OBJETO
- OCedente, nos termos deste Contrato, ao Cessionario, os Direitos
no Termo de
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- Acessio dos Direitos Creditorios nos termos do presente Contrato serd realizada mediante a de um Termo de Cesséo de Cess&o"), conforme modelo do Anexo 1, a ser celebrado entre o Cessiondrio e o Cedente.
- No Termo de Cessio constard: (i) do devedor; (ii) 0 CPF do devedor; (iii) a
o nome
(iv) nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a dos Direitos Creditcrios cedidos; 0
valores individualizados; (vi) Aquisicdo dos dos Direitos Creditdrios por seus e o Prego de Direitos
- As cessdes de Direitos Creditdrios realizadas deste Contrato compreendem: (i) 0s
no
documentos comprobatérios que lastrearem os Direitos Creditérios ("Documentos (ii) todos os decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a cessdo;
direitos (iif) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessdria, real ou vinculada aos
e
Direitos Creditdrios, bem como os respectivos constitutivos, conforme o caso.
- A cessio de de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo sujeita ao
cumprimento, cumulativamente, das seguintes condicdes precedentes a serem verificadas previamente 4 celebragdo do respectivo Termo de Cessdo:
10
(ii)
(iit)
Analise, selecio prévia aprovagio dos Direitos Creditrios pelo Cessionério;
e
Os Direitos deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e de Cessdo estabelecidos pelo Cessionério;
Os termos e condigdes previstos neste Contrato.
de Direitos Creditérios nos termos do presente Contrato sera realizada em cardter 2.6. A irrevogével irretratével, ficando Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,
e o
garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos.
| 27. | O presente Contrato no constitui pelo Cessionario de Direitos Creditdrios, ficando a | ou promessa de | pelo sujeita, além do |
|---|---|---|---|
| demals | estabelecidas neste Contrato, a Cedente do respectivo Prego de | de comum acordo pelo conforme previsto ababxo. | |
| 28. | As Partes acordam que as cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo |
estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes em 05 de dezembro de 2024
e Parceria") como se aqui estivessem grafadas.
CLAUSULA TERCEIRA
DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Em a cessdo e transferéncia de parte dos acréscimos legals, conforme mencionado acima, o Cessiondrio pagaré
Direitos Creditdrios e seus ao Cedente, em moeda nacional
Pág. 3 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 270
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Documento id 2214092529 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
corrente, montante correspondente Direitos Creditdrios, conforme estabelecido no Termo de
o aos
Cessao, nos termos da Cléusula 3.2 abaixo ("Preco de Aquisicdo”).
- Exceto se
Aquisigio pelo Cessiondrio Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito
autorizada pelo BACEN
termos e prazo estabelecidos no modo estabelecido Termo de Cesséo, o pagamento do de de outro no
Cedente, deverd realizado por meio de Transferéncia Eletronica
ao ser DOC ou outra forma de transferéncia de recursos
venha substitui-las, para conta corrente de titularidade do Cedente, nos que a
Termo de Cesséo em questdo.
Os comprovantes de realizacdo da transferéncia de recursos no montante do Prego de 33.
pelo Cessiondrio ao Cedente, nos termos e modalidades estabelecidos no Termo de
serdo considerados de Cessiondrio, de sua
conforme o caso, como recibos em favor do
obrigagio de pagamento prevista nesta Cldusula Terceira.
- OCessiondrio, em virtude da cessdo dada pelo Cedente e apds pagamento integral do Prego de podera receber o valor total do Direitos Creditdrios, se for 0 caso, sub-rogando-se nos direitos transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irrevogavel e irretratdvel,
mesmos cedidos e
Creditérios acréscimos legals, sendo certo que, apds sua
incluindo, sem os Direitos e seus
efetiva pelo Cessiondrio, 0 Cessionario no fara jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos Creditdrios.
Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente aos Direitos Creditdrios cedidos 35.
serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de depositario do Cessionario, e deverdo, ser transferidos
de titularidade do Cessiondrio, prazo de até 2 (dois) dias (teis contados do para a conta no recebimento dos respectivos valores.
3.5.1. Todos os pagamentos que o Cedente deva efetuar ao Cessionério, conforme disposto na
Cléusula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.
QUARTA
DAS DECLARAGOES neste ato, declara garante, de forma individual e ndo
4.1. Cada uma das Partes, e
do presente Contrato que:
(i) Encontram-se devidamente organizadas, constituidas e existentes segundo as normas
de acordo com braslleiras, possuindo todas as autorizagdes necessarias para a
as leis
das obrigagBes por ele assumidas no presente Contrato;
(i) Cumprem todas leis, regulamentos, normas administrativas e determinades
as
governamentais aplicévels, autarquias ou tribunais relevantes, aplicéveis & atividades;
e
(ii) Possuem plena capacidade e autoridade para celebrar formalizar o presente Contrato e realizar
todas as operagBes aqui previstas cumprir todas as obrigages estabelecidas neste Contrato,
e
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tendo tomado todas medidas necessdrias para autorizar a sua Nenhum outro ato
as
faz necessario para autorizar a celebragdo e cumprimento do presente Contato;
se do presente Contrato e obrigagBes aqui previstas: (a) no violam
0 cumprimento das
violardo qualquer disposicéo dos seus respectivos documentos constitutivos ou das
ou
instrumentos que tenha celebrado; e (b) nao infringem ou infringirdo de quaisquer contratos ou
qualquer disposico de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao qual estejam sujeitas, respectivamente;
Nao ha qualquer acdo, demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,
e/ou contestagdes de qualquer espécie pendentes contra si, &/ou no qual esteja envolvida
interessada, de qualquer forma implique possa implicar impedimento a ou seja parte que ou
do presente Contrato ou da do objeto deste;
(vi) Este Contrato & validamente celebrado de acordo com os seus termos; (vii) No seu melhor conhecimento, esta sob investigagao, processos, administrativos ou judiciais,
fizeram ou estéio em vias de negociaio de acordos de leniéncia ou de delagdo premiada,
nem
sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, ato ou fato que possa ser considerado como corrupgio passiva ou ativa, coniuio,
ou
lavagem de dinheiro direta ou indireta em organizagdo criminosa, concurso, ou contribuigio campanhas eleitorais ndo declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens
a
governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados ou
("Normas Contrato qualquer outro instrumento ou ato ou fato
e nem o ou
relacionado direta ou indiretamente com as operag3es foi ou estd ou poderd estar envolvido com
de Normas e
(viii) Nenhum valor pago ou recebido sob o &mbito do
indireta, como melo ou forma de violar ou importar
qualquer Norma Anti-Corrupgao.
sera utilizado, de forma
passada, presente ou
4.2. 0 Cedente declara e garante que ndo se encontra em estado de insolvéncia ou de qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Instituto Nacional de Seguridade Social, 0 FGTS, nem de qualquer tributo,
qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer
direta indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditérios que possa, ou Cessionario.
4.2.1. Qualquer tipo de pagamento de valores devidos pelo Cedente, a
realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, ndo afetard o montante Creditorios Cedidos a ser recebido pelo Cessionario.
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CLAUSULA QUINTA
DAS OBRIGAGOES DAS PARTES mediante assinatura do presente Contrato declara que ndo faré jus 5.1. 0 Cedente, na presente data e
acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos
a qualquer direito,
Direitos Creditdrios Cedidos.
5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, com o objetivo
de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditdrios Cedidos em favor do Cessiondrio, caso necessario.
5.3. Caso, qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios
por o
aos Direitos Creditdrios Cedidos a data de ou outras vantagens com
repassé-los ao Cessiondrio de até 2 (dois) dias (teis apds seu
do presente Contrato, devera no prazo recebimento.
5.4. 0 Cessionario se obriga pontualmente com o pagamento do Prego de e dos
a cumprir
demais valores adicionais, obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento
na
do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), monetéria pelo mesmo critério de
correciio dos Direitos Creditdrios Cedidos 1% (um por cento) a0 més até a data do efetivo
e juros de
pagamento.
CLAUSULA SEXTA
DOs TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS
6.1. Todos tributos, impostos taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de
os e
responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da aplicével.
6.2. Cada parte seré responsavel pelos seus proprios custos e despesas, inclusive legais,
relagdo a assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele
e
salvo disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos
se
disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd o responsével pelo pagamento de
imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes
dos Direitos Creditérios Cedidos, partir da data de celebraio do presente Contrato,
a
diversamente previsto.
CLAUSULA SETIMA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO
7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem e entendem os
anticorrupgio brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou aplicaveis Contrato, leis aplicaveis sobre 0 objeto do presente Contrato, em
assim como das demais
n° 12.846/13, suas alteracdes e regulamentagdes, que dispbe sobre a administrativa civil de pessoas juridicas, pela prética de ato contra a administragdo publica nacional
e
estrangeira, também chamada de Lei de Anticorrupgdo (' comprometendoou
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abster-se de qualquer atividade que constitua violagdo das disposicBes destas Regras
se a uma
Anticorrupgao.
7.2. Na execugdo deste Contrato, as Partes, por administradores, sécios, diretores,
si e por seus
funcionérios e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de afiliadas tomando ou prestando servicos uma a outra, devem abster-se de dar,
suas
prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar 0 pagamento de, direta ou
funciondrio
indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer ou empregado ou a
qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua ou a
favor de sua nomeagdo, seus subcontratados, familiares ou empresas de sua propriedade ou
seus
indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou deciséo de tal agente piblico em oficio; induzir tal agente a fazer
seu dever de
deixar de fazer algo dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir
| ou | em | ao seu |
|---|---|---|
| agente piiblico | influenciar | afetar qualquer ato |
| a ou | ou | |
|---|---|---|
| 7.3. | Para os fins da presente | as Partes declaram, individualmente, neste ato que: |
| (i) | nao violou, viola ou violaré | estabelecidas em lei; as Regras |
(i) 4 tem implementado ou obriga a implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um
se
de conformidade treinamento razoavelmente eficaz na prevencéo e de programa e
violages das Regras estabelecidos nesta clausula;
e dos requisitos
(iii) tem ciéncia de que o Cedente adota uma abordagem rigorosa em a atos de corrupgao e,
desta forma, qualquer ato lesivo jamais tera aprovagdo/consentimento deste;
(iv) tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente e, que 0 ndo cumprimento das Regras Anticorrupgo
das normas do Cessiondrio podera causar 0 imediato término das contratuais com o Cessionério, ensejando a de eventuais danos estritamente Regras Anticorrupgio e monitora seus colaboradores,
cumpre as pessoas qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir o cumprimento
ou
7.4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma Parte, qualquer relativa as Regras Anticorrupgao. Tal comprometimento é permanente perdurar até a da contratual entre as Partes.
7.5. A eventual tolerancia de uma Parte ndo importara em alterago contratual
de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades e
nem os
Ines assegurados neste Contrato ou na lei.
CLAUSULA OITAVA
PREVENGO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
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| 8.1. conformidade | As combate | Partes com | declaram, todas leis, as | por & corrupgao | si, | por | seus | funciondrios e manuais, politicas e quaisquer | representantes, lavagem de dinheiro e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas | que | atuam | em inerentes |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| a0 | e ndo se limitando: (i) | Lei 9.613/98, | e | sobre | de Lavagem ou Ocultacdo de Bens, | |||||||
| Direitos | Valores e | a | que versa | os crimes Lei 13.260/2016, que disciplina o terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act | ||||||||
| e (FCPA), (iii) Convengdes | a | pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatdrio, e (iv) polfticas e |
e
manuais do Cessionario.
- As Partes declaram estar cientes das e manuais do Cessionario de PLD/CFT e que ndo realizaram ndo realizardo quaisquer atos, ou praticas que, direta ou indiretamente, envolvam
ou
| oferecimento, | promessas, suborno, | extorséo, autorizagao, | aceite, pagamento, entrega ou | |
|---|---|---|---|---|
| qualquer outro ato relacionado | a vantagem | pecunidria indevida | ou qualquer | outro favorecimento legal |
desconformidade com a aplicavel.
em
8.3. As Partes comprometem a instruir seus funcionarios acerca das disposices previstas na
se
presente respeito das prticas envolvem PLD/CFT e combate ao terrorismo, além de
a que 0 implementar, ndo implementado, politicas, condutas e regras que condizem com o aqui
se
estabelecido.
| 84. | A Partes responsivel isenta a | Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se compromete a imediatamente comunica-la na ocorréncia de qualquer violago, suspeita de ou |
|---|---|---|
| qualquer | toda e qualquer | irregular que se apresente contra as politicas e condutas internas desta, bem como acordos e/ou manuais que regulamentam o assuto. |
a
- Ondo cumprimento das disposicdes aqui previstas pelas Partes ou por seus funcionrios representantes poder ensejar a imediata rescisdo do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte inocente, sem a de qualquer multa e/ou penalidade.
CLAUSULA NONA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS
9.1. das Partes, neste ato, declara que: (a) dispde de todas as licencas e administrativas e ambientais necessarias para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no
de suas atividade, se aplicavel, desenvolve programas e politicas interna capazes de detectar danos ambientals; (c) esté regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os
compromete-se a assim permanecer durante toda a vigéncia do presente contrato, qualquer tempo, comprovar tal (d) ndo desenvolve atividades que
a
prostituigo utilize mao-de-obra infantil desacordo com a legislacéo, ou reduz seus
ou em ou prepostos a a de escravo.
- das Partes se obriga, irrevogavel e irretratével, a manter a
em
indene, venha a responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades
caso
eventuais danos ambientais relacionados as suas atividades e/ou de suas afiliadas.
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- As Partes declaram que possuem compromisso de promover oO desenvolvimento a
o
qualidade ambiental e ndo poluir, degradas ou impactar o meio ambiente, préximo ou remoto, a curto,
médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a legislagio ambiental e atender aos requisitos legais
previstos niveis: municipal, estadual federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos
nos e
causados ao meio ambiente, por si, seus prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter
repercussio no civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.
- Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:
| 10 | Cumprir disposto legislago referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando o na durante o prazo deste Contrato medidas e ades destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e seguranca que possam vir a ser causados em de suas agdes; |
|---|---|
| (ii) | Manter, obrigagdes em regular junto aos érgéos do meio no que couber, suas ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e |
| (iii) | Comunicar a outra Parte situagdo ou de conformidade em acerca de qualquer que esteja eventualmente envolvida. |
CuAusuLA DECIMA
DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO
10.1. para
se tals
As Partes, desde j4, acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra
das atividades que fazem parte do Contrato, Parte em questdo obrigatoriamente
a
responsabilidade pelos servigos e fungdes desempenhadas por seus subcontratados, como
a
servigos fungdes fossem desempenhados por seus proprios empregados.
10.2. Contrato ndo cria nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes
empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.
| 10.3. | Cada Parte sera considerada e trabalhistas por estes ajuizadas, bem como decorrentes, incluindo | permanecerd responsével iinica, exclusiva e todas as obrigagdes referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive administrativas, com todos os despesas, impostos, contribuicdes, indenizagdes e obrigacdes |
|---|
as
relacionadas as obrigagdes trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes no
- As Partes declaram que tém conhecimento da Stmula 331 do Tribunal Superior do ("IST"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou 6nus eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justiga do Trabalho, em Reclamatdria que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que nao foi deste (“Parte Inocente”).
10.5. Caso empregado, direto ou indireto, de qualquer uma das Partes ou do Intervenienteum
Anuente ingresse agdo qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive
com ou
seja
decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer uma das Partes que no de fato a verdadeira
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responsavel por tal empregado ("Parte Inocente"), seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte que de fato é responsével por tal empregado (“Parte Contréria") se obriga a requerer a da
Parte Inocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no processo
no
administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie lide ou a chame ao proceso, se necessario, forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de
na
marco de 2015 ("Cédigo de Processo Civil").
10.6. Nenhuma das Partes presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer
no
autoridade, para eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi
se
malfeita acompanhamento foi insatisfatério, nas acdes ajuizadas por empregados ou
ou que o subcontratados da Parte contréria.
10.7. A Parte contréria a assumir como débito liquido e certo, o valor que for
se compromete e
apurado em de sentenga ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo
trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contraria, responsabilizando-se a Parte
contréria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicével e irretratével pelo
adimplemento de todas as respectivas obrigaBes e/ou decorrentes dessas judiciais
que houver sido suportado pela Parte Inocente.
- Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta
Cléusula, poderd reter e/ou compensar com os valores a serem pagos & outra Parte, sob os termos do
Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execugo de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente.
10.9. depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte Inocente nas agdes decorrentes do Contrato serdo e exclusivamente suportadas pela Parte contréria, bem como os honorérios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento Tnocente. Os comprovantes servirdo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte ser reembolsada pela Parte contraria.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA
DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS
| 11.1. | As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo | ||
|---|---|---|---|
| pessoais, em especial a Lei | 13.709/2018 e Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagéo dos dados pessoais, | posteriores | Geral de |
| dados neste Contrato e obrigagdes legais ou | sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente | para a ou exercicio de direitos em processos | dos servicos |
arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utiliza-los em proveito proprio ou alheio, para fins
- As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranga necessarias para a dados pessoais contra, incluindo, mas ndo limitado, a vazamentos, acessos ndo autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de protegdo a privacidade.
=
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FEL:
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| 11.3. | No sentido dado pela | vigente aplicével, o Cessiondrio de Dados” quando ao Cessiondrio competir as decisBes referentes ao tratamento de dados pessoais | considerado “Controlador |
|---|---|---|---|
| para os | fins de cumprimento deste Contrato, Dados” quando fizer | e o tratamentos de dados pessoais em nome do Cessiondrio para os fins de | Cedente como “Operadora” ou “Processadora de |
os
cumprimento deste Contrato.
11.3.1. O Cedente tratard dados pessoais que tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: (i)
os
do Cessiondrio; (il) para a do Contrato e somente na medida do
em nome
fazé-lo; (iil) de acordo instrugGes periédicas, razoéveis e documentadas do
para com as
Cessionario; (iv) todas as leis de protecdo de dados aplicaveis,
e em conformidade com
| incluindo | extraterritorial a qual o Cessionario esteja sujeito, inclusive, mas |
|---|---|
| limitado & | europeia e estadunidense de protecdo de dados. |
1.3.1.1. O Cedente deverd assegurar que qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob sua
autorizagio acesso aos dados pessoais, estefa vinculada por
e que possua
obrigages contratuais que disponham de equivalentes as previstas nesta
cléusula em relado acs dados pessoais que tiver acesso.
11.3.1.2. O Cedente compromete-se a limitar 0 acesso aos dados pessoais ao menor nimero
possivel de empregados, funciondrios e contratados, na medida do para
correta e adequada prestagdo dos servigos, mantendo-os inacessiveis para todos
a
aqueles que néo estiverem diretamente relacionados & de tais servigos.
11.4. As obrigacdes de sigilo tratamento dos dados pessoais impostos ao Cedente se estendem
no subcontratados, garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido a seus prepostos e
as pessoas designadas para executar as atividades descritas neste Contrato e que estejam sob obrigagéo de confidencialidade com aos dados pessoais tratados.
11.4.1. O Cedente compromete-se a orientar os seus prepostos, funciondrios e
obrigagdo de informar o Cessionario sobre qualquer ou incident de
a
de seguranca relacionado derive ou possa derivar em um eventual
ao servico que inadequado ou ilicito, prazo maximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do
no
imediato do conhecimento do ocorrido.
11.5. As atividades descritas neste Contrato ndo configuram, em hipdtese alguma, o de dados de responsabilidade do Cessiondrio ao Cedente com fim e pessoais sendo certo que o Cedente estd expressamente proibido de compartilhar dados e
terceiros que ndo sejam os prepostos e subcontratados destacados para quasquer atividades deste Contrato.
- O Cedente declara que se fizer 0 armazenamento de dados pessoal Cessiondrio diretamente do titular ou de outros Sub-Operadores em virtude deste
ou
execugio dos servicos: (i) adotaré procedimentos e controles, abrangendo, no minimo, a
criptografia, deteccdo de intrusdo prevencéo de vazamento de e dados recebidos
| a | a | e a |
|---|---|---|
| do vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletrdnicos livres de programas malicidsos; (iil) adotaré as | para execugéo do objeto do Contrato; (ii) | testes e varreduras para detecdo de |
Pág. 11 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 278
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medidas compativeis com melhores préticas de mercado, incluindo os parametros
de seguranca as estabelecidos nas normas ISO 27.001 27.701; e (iv) efetuard o controle de acessos aos seus sistemas
e
pelos garantindo, de forma efetiva, © cumprimento das obrigages deste
seus prepostos,
Contrato e da aplicavel.
11.7. Aexecugdo e a manutencio de medidas tecnoldgicas e fisicas adotadas pelo Cedente deverdo
apropriadas suficientes proteger dados pessoais contra, inclusive, mas nao se limitando,
ser e para os
alteragdo, ndo autorizado, notadamente quando o processo envolver a
a ou acesso
transmisséo de dados através de uma rede de tecnologia/informatica/internet e contra todas as outras formas de tratamento de dados ilicitas.
11.8. O Cedente responsabiliza, irestritamente, pela inviolabilidade ou md das
se
informacBes e dados pessoais recebidos do Cessionério para execucdo do objeto deste Contrato e por
qualsquer fisica ou I6gica, realizadas por terceiros.
11.8.1. Entende-se por utilizagdo em desacordo com o previsto neste Contrato, com
a
finalidade diversa da permitida pelo Cessiondrio estritamente no que for necessario para a
prestagdo dos servigos previsto no objeto.
- O Cedente obriga-se a permitir ao Cessiondrio, quando este entender necessario, o integral e
termos do presente Contrato, ao seu estabelecimento, aos seus sistemas
acesso, nos
eletronicos, as informagdes, dados e documentos sob sua posse, permitindo, inclusive, a realizagdo de
auditoria dependéncias, pelo por meio de Seus Prepostos ou terceiros por este
em suas
indicado, prévio de 15 (quinze) dias iiteis, e/ou possibilitar 0 acesso do Cessiondrio
com agendamento
relatérios elaborados empresa de auditoria especializada realizada a pedido deste. por Adicionalmente, Cedente devera apresentar, sempre que solicitado pelo Cessionario, suas polfticas de
o
privacidade e protegéo de dados, relatdrios de atividade de processamento e de fluxos de dados
seus
referentes tratamento necessério a execugdo do objeto contratual, suas
ao
da e facilitados de acesso do titular a
seguranca e seus meios
11.10. O Cedente tomard de forma imediata, e ndo mais que em 48 (quarenta e oito)
providéncias fagam necessérias fim de auxiliar assistir o Cessiondrio na
as que se a e
qualquer requisicdo da Autoridade Nacional de Protecdo de Dados ("ANPD") ou demais ainda, de dados pessoais, envolvendo ou no, ou
em solicitagdes de titulares
seguranca relacionado acs servigos objeto do presente contrato.
| 11.11. | O Cedente | comunicar ao Cessionario de toda e qualquer titulares de dados pessoais relacionados ao cumprimento do presente contrato, no | ou |
|---|---|---|---|
| (quarenta | e | oito) horas, contadas do recebimento da respectiva reclamagao ou solicitagdo, exclusivamente ao Cessionério, 0 tratamento e/ou instrugdes para tratamento destes |
11.12. O Cedente é (nico responsavel pelo correto e seguro armazenamento de dados
o
sistemas (nica responsavel por eventuais danos diretos e indiretos ao
e
Cessionério ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente
comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou
12
Pág. 12 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 279
7h Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:00 Num. 2214092529 - Pág. 62
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Documento id 2214092529 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
11.12.1. O Cedente indenizara ao Cessionario por eventuais danos que este comprovadamente venha
sofrer em decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente.
a
11.13. Em de resciséo do Contrato ou término dos servigos objeto deste Contrato, 0 Cedente
caso
obriga a devolver, todas as informagdes decorréncia do objeto deste Contrato
se a que teve acesso em
de sistemas eletrénicos e devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu
seus a
contetido, 10 (dez) dias iteis aps a rescisdo contratual. Os dados serdo excluidos dos
no prazo de sistemas eletronicos, do sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de dos referidos arquivos.
11.13.1. O Cedente poderd manter os dados pessoais aos quais teve acesso por prazo superior ao
término do Contrato, caso seja obrigada por lei e/ou regulagéo, ou para que seus
direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.
a
11.14. O Cedente no procederd transferéncia internacional de dados pessoais para 0 cumprimento do presente contrato poderd realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovagio
e que apenas
prévia e por escrito do Cessionario.
11.14.1. Toda qualquer transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente devera ser
e
garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.
11.15. O Cedente poderd utilizar terceiros especializados para realizar o tratamento dos Dados
Pessoais ("Sub-Operadores”). E obrigagio do Cedente assegurar que os Sub-Operadores se
comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranca igual ou superior ao descrito nesta cléusula, antes de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender necessario, realizar auditorias para verificar o cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores. 0 Cedente sera solidariamente responsével por qualquer descumprimento, violagéo, ilicitude cometida por um de seus Sub-Operadores.
11.16. O Cedente no faré qualquer tipo de tratamento de dados pessoais em favor de
especial divulgagio, qualquer tempo, exceto nas seguintes hipéteses: (i) mediante
sua a
prévia, e por escrito, do Cessionario; (ii) de acordo com as regras de sub-tratamento
e
razodveis para tratar apenas a quantidade minima necesséria de dados pessoais para o
da obrigacdo legal e/ou regulatdria cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa,
ou
Cessionario notificado o quanto antes e sempre que isso acontecer.
11.17. O Cedente solidariamente com o Cessiondrio pelos danos tratamento dedados quando descumprir as obrigagdes da de protegdo de
Contrato, e/ou quando na tiver seguido as instrugdes licitas do Cessionério, hipdtese em que sera equiparado ao Cessionario no papel de controlador.
Pág. 13 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 280
£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:00 Num. 2214092529 - Pág. 63
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13.3. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato
significar rentincia podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.
ou
13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negécio & realizado de boa-fé, ndo havendo nada que impega a deste Contrato, ndo havendo dividas
quanto ao objeto e seus efeitos de direito.
13.5. As omissas sero resolvidas na forma da e na boa fé.
13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente tero
validade enviadas através de carta protocolada ou registrada, com aviso de recebimento, ou por
se
notificacdo judicial extrajudicial, entregues nos enderegos indicados na qualificagéo das Partes
ou
contratantes.
CLAUSULA DECIMA QUARTA
FORO DE
14.1. As Partes elegem Foro Central da Comarca da Capital de S&o Paulo, para dirimir eventuais
o
emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na
por estarem assim justas e presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas
Sao Paulo, 26 de Fevereiro de 2025.
[O restante desta pégina foi intencionalmente deixado em branco]
©
15
Pág. 14 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 281
£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:00 Num. 2214092529 - Pág. 64
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Avengas,
[Pégina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo e Outras celebrado entre Banco
Master S.A. Teno Consultoria Promotoria de Crédito Participagdes S.A. em 26 de fevereiro de
e e
20257
BANCO MASTER S.A.
Nome:
Alberto de Ofveira Neto
Cargo:
Superintendente Executivo Antonio Bull
de Tesouraria Diretor
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A
Testemunhas:
g
tho fe
9
| ¢
|
WN. 23-7
SAS
Nome:
1
RG:
3
\
|
w
16
Pág. 15 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 282
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A
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ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS
DE No 01
0 BANCO MASTER S.A., sociedade anonima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
Ministério da Fazenda ("CNP/ME") sob 0 n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio
Estado do Rio de Janeiro, Praia de Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702,
de Janeiro, na
CEP 22250-906, intermédio de filial localizada cidade de Sao Paulo,
Botafogo, por sua na
estado de Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim
na
Bibi, 04538-133, neste ato representada Estatuto Social ("Cessiondrio”);
CEP na forma de seu e
(ii) S.A., sociedade por ages
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E de capital fechado, sede cidade de So Paulo, Estado de S&o Paulo, na Avenida
com na
Paulista, n® 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social
do Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avencas, entre elas Partes
celebrado no dia 26 de fevereiro de 2025 de Cessdo"), tém entre si justo e acordado celebrar
© condigdes:
presente Termo de nos termos do Contrato de Cesso, nas seguintes
Definigdes. Os termos nao definidos presente Termo de Cessdo terdo os significados a
- no
eles atribuidos Contrato de Cessdo. Todas relativas & presente cessdo que nao
no as
estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cessdo encontram-se descritas no Contrato de Cessdo, qual devera prevalecer em discrepancia entre ele e este Termo de
0 caso de divergéncia ou
Cesséo.
- de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e Direitos de Crédito descritos na relagéo de Direitos de Crédito cedidos
a0 os
Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I ao presente Termo de Cesséo.
Prego de Em contrapartida a objeto deste Termo de 0
Cessionario moeda nacional corrente, & vista, 0 montante de R$
ao Cedente, em
342.962.077,00 (trezentos e quarenta dois milhdes, novecentos e sessenta e dois mil,
e sete reais e nove centavos).
O Prego de Aquisigio serd pelo Cessiondrio Cedente por meio de crédito
- pago ao
corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.
- 0 Cedente reafirma todas as declaragBes compromissos expressos no Contrato
e
atestando a sua validade, como neste Termo de
0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, e que compreende o significado 5.
consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por
17
Pág. 16 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 283
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A.
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juridicos, regularidade das presentes cléusulas e condigdes,
este que atestaram a
e por seus assessores
nao havendo qualquer impedimento & celebragdo do presente Termo de Cesséo.
i)
-
cléusula
-
Cessio pela existéncia correta formalizagdo dos Direitos
0 Cedente reconhece que & responsével e Creditérios cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores a eles relacionados; e
0 declara haver submetido o presente Contrato & avaliagdo de seus respectivos
Cedente
juridicos, havendo previamente & do mesmo (a) sido aconselhado
assessores
significado e consequéncia dos dispositivos nele contidos, e (b) avaliados os riscos
acerca do
consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a decis3o de celebra-lo consciente dos mesmos.
reconhece ndo ser aplicével Contrato e qualquer ou acéo
0 Cedente ao presente
judicial de hipossuficiéncia de sua parte em relagdo ao
a ele correlata cessdo 6 feita cardter irrevogével irretratével, excluida expressamente a A presente em e de arrependimento, e obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo.
acordam que a dos Direitos objeto do presente Termo de
As Partes
¢
realizada sem a coobrigagdo do Cedente.
inexisténcia de do Cedente, da Clausula 7 acima, ndo exime o
7.4. A nos termos
responsabilidade pela existéncia correta formalizagéo dos Créditos nos
Cedente de sua e termos do Artigo 295 do Cédigo Civil Brasileiro.
inexisténcia de coobrigagdo estabelecida ndo afeta e ndo se estende as demas
- A ora contratadas entre as Partes por meio de outros Termos de
0 presente Termo de serd regido e interpretado em conformidade com
- Repiblica Federativa do Brasil.
As Partes elegem o foro Central da Capital do Estado de Sdo Paulo, renunciando a 9.
privilegiado que seja ou se torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do
outro, por mais
cabendo a parte vencida em demanda judicial pagar os honorarios de Termo de
parte vencedora importancia fixada na respectiva sentenga condenatria.
na
de Direitos de Crédito Cedidos consta Anexo ao presente Termo de
- A no
E, justas contratadas, as Partes firmam o presente Termo de
por estarem assim e
quantas forem partes signatdrias de igual teor e forma, na presenca das
vias as vias testemunhas a seguir assinadas.
Paulo, 26 de fevereiro de 2025.
[O restante desta pagina foi intencionalmente deixado em branco]
18 x
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I Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.4, Página 68
[Pégina de assinaturas do Termo de Cessdo de Direitos Creditdrios, celebrado entre as partes acima relacionadas no dia 26 de fevegefto de 2025
BANCO MASTER S.A.
Ya yA
id Alberto Felix de Oliveira Neto
Antonio Bull Cargo: Superintendente Executivo
Diretor de Tesouraria TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A
Testemunhas:
pS
| Nome: EY
7
14° Tabelido de No
some coc
a
KAUAN RAGS DE oun) ALIDD SOMENTE COM 0 SELB
0
1 MOAR
19
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A
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CESSAO DIREITOS CREDITORIOS No [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER ANEX0 I A TERMO DE DE
CREDITO PARTICIPAGGES S.A, DATADO DE 26 DE
S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E
FEVEREIRO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS
Contratos_342.962.077,09 26.02.2025
Vide PDF nomeado como : —
20
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Documento id 2214092529 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A.
DATADO DE 04 DE MARGO DE 2025
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Documento id 2214092529 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS
financeira, sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de BANCO MASTER S.A., com na
Sala 1702, Botafogo, CEP inscrita no CNPJ sob 0 n° Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228,
intermédio de filial localizada cidade de S&o Paulo, estado de
33.923.798/0001-00, por sua na
Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste
na
ato representada na forma de seu Estatuto Social
CREDITO E PARTICIPAGBES S.A., Sociedade por de capital
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE
sede na cidade de S3o Paulo, Estado de S&o Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto
fechado, com
01310923, inscrita CNPJ/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato 155, Bela Vista, CEP no representada forma de seu Estatuto Social
na
individualmente como "Parte" e, em conjunto, como Doravante denominados
Cessionario é instituido financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco (CONSIDERANDO QUE 0 Central do Brasil BACEN;
detém direitos creditdrios de créditos concedidos a CONSIDERANDO QUE 0 Cedente servidores pblicos ("Direitos &
Cessiondrio considera adquirir Direitos do Cedente, observadas as CONSIDERANDO QUE 0
disposices legais;
Partes celebraram, 5 de dezembro de 2024, 0 Contrato de Parceria e (CONSIDERANDO QUE as em
Promotoria de Crédito e Participagdes
Avengas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria,
("Contrato de Parceria”).
resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de As Partes
Outras ("Contrato"), nos seguintes termos:
CLAUSULA PRIMEIRA DAS DEFINIGSES
Os termos iniciados em letras utilizados neste Contrato de que 11.
plural ndo diversamente definidos neste Contrato de Cessdo,
no singular ou no e sejam
atribuidos pelas disposigbes regulamentares que lhe forem significados que Ihes e
CLAUSULA SEGUNDA Do OBJETO
OCedente, nos termos deste Contrato, cederé ao Cessiondrio, os Direitos Creditdrios
no Termo de
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A
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Documento id 2214092529 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
Acessio dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato seré realizada mediante a 22.
("Terma de conforme modelo do Anexo, a ser celebrado de um Termo de entre o Cessionério e o Cedente.
constard: (i) devedor; (ii) CPF do devedor; (ii) a relaéo
- No Termo de Cessio 0 nome do 0 (iv) nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a dos Direitos Creditdrios cedidos; © valores individualizados; e (vi) 0 Prego de dos
dos Direitos Creditdrios por seus Direitos Creditdrios.
de Direitos Creditdrios realizadas no ambito deste Contrato compreendem: (i) os
- As
comprobatérios Direitos Creditdrios ("Documentos Comprobatdrios");
documentos que lastrearem os dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a
(ii) todos os direitos decorrentes do pagamento
real fidejussoria, vinculada aos
(iil todos os direitos decorrentes de qualquer garantia ou e
bem instrumentos constitutivos, conforme o caso.
Direitos como os respectivos
Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao
- A cessio de precedentes a serem verificadas previamente
cumprimento, cumulativamente, das seguintes
celebragdo do respectivo Termo de Cessdo:
a
0
(ii)
(ii)
Andlise, selegio prévia dos Direitos Creditdrios pelo Cessionrio;
e
Creditdrios deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e Condigdes de
0s Direitos
estabelecidos pelo Cessionario;
Os termos e condigdes previstos neste Contrato.
Creditdrios nos termos do presente Contrato sera realizada em
- de Direitos
irrevogével irretratével, ficando Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,
e 0
garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditorios cedidos.
ndo constitui promessa de cessdo pelo
- O presente Contrato ou Cessionario de Creditdrios, ficando a sujeita, além do
aquisigio pelo Direitos
estabelecidas neste Contrato, fixagdo de comum acordo pelo demas
Aquisigio, conforme previsto abaixo. Cedente do respectivo Prego de
acordam cessOes de crédito objeto deste Contrato estdo
- As Partes que as estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco Consultoria, Promotoria de Crédito e Participages em 05 de dezembro de 2024
e Tirreno
Parceria”) aqui estivessem grafadas.
como se
CLAUSULA TERCEIRA
DA FORMA DE PAGAMENTO
31 Em acréscimos contraprestagdo a transferéncia de parte dos Direitos Creditdrios e seus
e
Cessionrio pagard ao Cedente, em moeda nacional conforme mencionado acima, o
EN
Pág. 3 do doc. 18 (BCB/DESUP-2025/144183) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 289
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correspondente
0 montante
Cessdo, nos termos da Clausula 3.2 abaixo
- Exceto se de outro modo estabelecido
Aquisigo pelo ao Cedente,
Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito
autorizada pelo BACEN que venha a
termos prazo estabelecidos no Termo
Direitos Creditrios, conforme estabelecido no Termo de aos
de Aquisicdo”).
Termo de Cessdo, do Prego de
no 0 pagamento
deverd realizado por meio de Transferéncia Eletronica
ser
DOC ou outra forma de transferéncia de recursos para conta corrente de titularidade do Cedente, nos de Cessdo em questdo.
comprovantes de da transferéncia de recursos no montante do Preco de
- Os Cedente, nos termos e modalidades estabelecidos no Termo de Cesséo,
Aquisicio, pelo Cessiondrio ao
serdo considerados recibos de quitacdo, em favor do Cessiondrio, de sua conforme 0 caso, como
de pagamento prevista nesta Cldusula Terceira.
virtude da cessdo dada pelo Cedente e aps pagamento integral do Prego
- O Cessiondrio, em total do Direitos Creditdrios, for caso, sub-rogando-se nos de Aquisico, podera receber o valor se o
simples, eficaz, irevogavel e irretratavel,
direitos cedidos e transferidos, de forma pura,
mesmos
Creditdrios e acréscimos legais, sendo certo que, apds sua
incluindo, sem os Direitos seus
Cessionario, o Cessiondrio fara jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos efetiva cessio pelo
Creditdrios.
pelo Cedente referente Direitos Creditdrios cedidos
- 0s valores eventualmente recebidos aos
pelo Cedente na qualidade de depositario do Cessiondrio, e deverdo, ser transferidos
seréio acolhidos
méximo de até 2 (dois) dias contados do para conta de titularidade do Cessiondrio, no prazo
a
recebimento dos respectivos valores.
pagamentos Cedente deva efetuar ao Cessionario, conforme disposto na
35.1. Todos os que o
Cléusula 3.5 acima, deveri ser feitos pelo seu valor efetivo.
CLAUSULA QUARTA
DAS DECLARAGOES
4.1. Cada uma das Partes, neste ato, demais signatdrios do presente
() Encontram-se devidamente
de acordo com as leis brasileiras, das obrigagdes por ele assumidas no
(i) Cumprem todas as leis,
governamentais
atividades;
(ii) Possuem plena capacidade e
todas operagdes aqui
as declara e e Contrato que:
organizadas, constituidas e existentes segundo as normas
possuindo todas as para a
presente Contrato;
administrativas determinades
regulamentos, normas e
autarquias tribunais relevantes, aplicéveis & condugdo
ou o Contrato e realizar autoridade para celebrar e formalizar presente previstas cumprir todas as estabelecidas neste Contrato,
e
\
4
Pág. 4 do doc. 18 (BCB/DESUP-2025/144183) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 290
7h Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:00 Num. 2214092529 - Pág. 73
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necessérias para autorizar celebragdo. Nenhum outro ato medidas a sua tendo tomado todas as
celebragdo cumprimento do presente Contrato; necessario para autorizar a e
se faz
previstas: (a) violam
das aqui
Acelebragdo do presente Contrato e 0 cumprimento
respectivos documentos constitutivos ou das disposigdes ouviolario qualquer dos seus
(b) no infringe ou infringirdo
instrumentos que tenha celebrado; e
de quaisquer contratos ou
ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao
qualquer disposigéo de lei decreto, norma,
qual estejam sujeitas, respectivamente;
controvérsias,
administrativo ou judicial, ou ainda Ndo ha qualquer demanda ou processo,
espécie pendentes contra s, &/ou no qual esteja envolvida
fou contestagdes de qualquer
implique implicar impedimento a interessada, de qualquer forma ou possa
sefa parte que
ou
Contrato da consecugo do objeto deste; do presente ou
termos;
Contrato é validamente celebrado de acordo com 05 seus
(vi) Este
investigacao, processos, administrativos ou judiciais, (vii) No melhor conhecimento, ndo est sob
seu
leniéncia de premiada,
vias de de acordos de ou nem fizeram ou em
caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto
<ob atos ou fatos que possam ser
considerado COTUPGO passiva ou ativa, conluio, fato que possa ser COMO de 2013, ou ato ou
indireta organizaggo criminosa,
participagéo direta ou em
concurso, de dinheiro ou
no declaradas, realizadas com fins a obter vantagens
contribuicio campanhas eletorais ou
a
nivel, declarados ou néo
governamentais de qualquer com recursos
perante autoridades
qualquer outro instrumento ou ato ou fato
Anti-Corrupcdo”), nem o ou foi poder estar envolvido com
indiretamente com as ou ou relacionado direta ou
violagdes de Normas e
ambito do Contrato serd utlzado, de forma Nenhum valor pago ou recebido sob o
(vil)
violar importar violagdo, passada, presente ou
forma de ou
como meio ou
qualquer Norma
encontra de insolvéncia ou de
declara garante que no se em estado
- 0 Cedente
Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda
montante perante Receita Federal do a
qualquer a
qualquer tributo, contribuigéo ou Seguridade Social, FGTS, nem de
Instituto Nacional de 0
previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer
de divida trabalhita, qualquer natureza, ou
recebimento dos Direitos Creditdrios direta indiretamente, afetar o que possa, ou Cessionario.
pagamento de valores devidos pelo Cedente, a
42.1. Qualquer tipo de compensagdo
terceiro Interessado, afetard o montante por autoridade governamental ou Creditérios Cedidos recebido pelo Cessiondrio.
a ser
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CLAUSULA QUINTA
DAS OBRIGAGOES DAS PARTES.
5.1. 0 Cedente, na presente data
qualquer direito, acréscimo, incremento fruto que
a
Direitos Creditdrios Cedidos.
5.2.0 Cedente se obriga a assinar de possibitar o levantamento dos Direitos
- Caso, por qualquer motivo, ou outras
presente Contrato, deverd
lo recebimento.
do presente Contrato declara que ndo fard jus e mediante assinatura
e porventura tenha ou possa surgir relacionado aos documentos, inclusive, procuragdes, com o objetivo quaisquer
do Cessionario, caso necessario. Creditérios Cedidos em favor
valores, bens, beneficios
Cedente venha receber quaisquer
o
Cedidos aps a data de aos Direitos
com
Cessionério no prazo de até 2 (dois) dias seu
ao pagamento do Prego de e dos
obriga cumprir pontuaimente com o
5.4. 0 Cessiondrio se a
ocorréncia evento de inadimplemento, 20 pagamento adicionais, obrigando-se, na de
valores
cento), corregdo pelo mesmo critério de
acrescidos de multa de 2% (dois por efetivo do valor
juros de 19% (um por cento) a0 més até a data do dos Direitos Creditdrios Cedidos
pagamento.
SEXTA DOS TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS
6.1. Todos 0s tributos,
responsabilidade do contrbuinte, responsével
6.2. Cada parte
4 salvo se disposto de
disponibiizados pelo
taxa, Custas
dos Direitos Creditérios diversamente previsto.
Incidentes sobre este Contrato serdo de
taxas porventura
e
definido nos termos da legislagdo aplicavel. assim proprios custos e despesas, inclusive legals, pelos seus
Contrato, de qualquer outro documento a ele
assinatura deste e
e
presente nos documentos forma diversa no ou
seré Unico pelo pagamento de
Cedente. O Cessiondrio 0
similar decorrentes de registro, encargos e outras despesas de natureza
Cedidos, a partir da
CLAUSULA SETIMA
DECLARAGGES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO
DAS cientes, conhecem e entendem 0s
As artes declaram neste ato que 71.
aplicavels ao
brasileiras e de quaisquer outras eis antissuborno ou
leis aplicéveis sobre 0 objeto do presente Contrato, em
Contrato, assim como das demais
dispde sobre responsabilizago objetiva regulamentagdes, que a
10 12.846/13, suas e administragdo publica nacional
juridicas, pela prética de ato contra a civil de pessoas
Anticorrupgdo 50%, compromesendoestrangeira, também chamada de Lei de
ou
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constitua das de qualquer atividade que uma a abster-se
Regras
destas
- Na execugio deste Contrato, as funcionérios agentes ou outra pessoa ou qualquer de afiladas tomando ou
de suas
prometer dar, oferecer, pagar, prometer
dinheiro ou qualquer coisa
indiretamente, qualquer
autoridade governamental, concursados
qualquer
nomeagio, seus subcontratados,
favor de sua
consultores, representantes, parceiros, ou qualquer ato ou de tal agente publico em
de fazer algo em ao seu dever
ou deixar
influenciar ou afetar qualquer ato ou agente publico a
- para os fins da presente
no violou, viola violard as Regras
() ou
(i) ja implementado ou se obriga
tem
de conformidade treinamento razoavelmente programa
das Regras Anticorrupgo
Cedente adota
(ii) tem ciéncia de que o
desta forma, qualquer ato lesivo jamais do Codigo de Etica do Cedente e,
(iv) tem ciéncia
do Cessiondrio poder causar o
das normas
Cessiondrio, ensejando a
com 0 cumpre estritamente as Regras
qualquer pessoa agindo pessoas ou Anticorrupcao.
administradores, diretores, Partes, por i @ por seus
entidade que atue, por qualquer tempo, em Seu nome ou
prestando servios uma a outra, devem abster-se de dar,
pagamento de, direta ou
pagar, ou autorizar o
funciondrio ou empregado ou a
de valor a qualquer
exercicio atual de funcéo ou a
eleitos, em sua
ou
empresas de sua propriedade ou seus familiares ou
finalidade de influenciar quaisquer terceiros, com a
induzi tal agente publico a fazer
seu dever de ofico;
legal; qualquer vantagem indevida, ou
assegurar
decisio de qualquer Orgdo Governamental.
individualmente, neste ato que:
as Partes estabelecidas em lei;
durante vigéncia deste Contrato, um
implementar, a
a
eficaz prevencio e deteccio de
na
dos requistos estabelecidos nesta
e
relagio a atos de corrupgao &
uma rigorosa em
terd aprovagéo/consentimento deste;
que 0 ndo cumprimento das Regras imediato término das contratuals
reparaco de eventuais danos causados;
Anticorrupgdo monitora colaboradores,
e seus
conta para garantir o cumprimento
por sua
2.4. As artes se comprometem a comunicar, parte, qualquer relativa &s Regras
relagdo contratual entre as Partes. perdurar até a da
A eventual tolerancia de uma Parte 2.5.
impedird de exercer, a qualquer
e nem 0s
assegurados neste Contrato ou na lei.
imediatamente, por escrito, de forma
Anticorrupgdo. Tal comprometimento & permanente no importaré em alteragdo contratual
momento, todos os direitos, faculdades
CLAUSULA
TERRORI &
PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AQ
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Partes declram, por si,
8.1 As
les, regulamentagdes,
conformidade com todas as
combate 4 corrupgio e
20
+0 se limitando: (i) Lei 9.613/98, que versa
a
Valores e Lei 13.260/2016, que disciplina o
Direitos e a
Convengdes pactos interacionais
(FCPR), (ii) e manuais do Cessiondrio.
As Partes declaram estar cientes das 82. no realizaram ou realizardo quaisquer atos,
promessas, suborno, extorséo, oferecimento, qualquer outro ato relacionado a vantagem em desconformidade com a
- As Partes se comprometem a presente cléusula a respelto das préticas que
implementar, ndo implementado,
se
estabelecido.
A Partes responsavel isenta 84. compromete a imediatamente
qualquer situagdo irregular que se apresente
toda acordos €/ou manuais que
2 e qualquer
- Ordo cumprimento das
representantes poderd ensejar a imediata inocente, aplicagéo de qualquer
sem a funciondrios representantes, que em
por seus e
polficas quaisquer disposigbes inerentes
manuais, €
terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas
lavagem de dinheiro ao
Lavagem de Bens,
sobre 0s crimes de ou
terrorismo; (i) Foreign Corrupt Practices Act
signatério, (iv) politicas e
dos quals o Brasil seja e politicas do Cessiondrio de PLD/CFT e que
e manuais
envolvam
praticas que, direta ou indiretamente,
ou
solicitagdo, aceite, pagamento, entrega ou
pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento legal
aplicavel.
funcionérios acerca das disposigdes previstas na instruir seus
combate ao além de envolvem PLD/CFT e 0 polficas, condutas regras que condizem com ©
e de qualquer bem como se Parte inocente
a
ocorréncia de qualquer suspeita de violago ou
nia
polfticas condutas internas desta, bem como contra as e
regulamentam assunto.
pelas Partes por seus funciondrios e/ou
aqui previstas ou
anexos e aditivos por parte da Parte
do Contrato,
multa e/ou penalidade.
CrAusuLA NONA
GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS DAS DECLARAGOES E
9.1.
de suas atividade, se anos ambientais;
e compromete-se qualquer
prostituicéo
ou prepostos a
Cada uma das Partes, neste ato, declara que:
e ambientais necessérias para o
aplicével, desenvolve programas € estd regular, a assim permanecer tempo, comprovar tal
a
utilize infantil em
ou
condigdes anélogas & de escravo.
Cada uma das Partes se obriga, em 92.
venha responder perante quaisquer
caso a
ambientals relacionados suas eventuais
(a) dispde de todas as
exercicio pleno de suas atividades; (b) no
polficas nternas capazes de detectar e ponto de vista ambiental, perante todos 0s
do
durante toda vigéncia do presente contrato,
a
4 ndo desenvolve atividades que desacordo com a legislagi, ou reduz seus cardter rretratével, a manter a
e
inclusive autoridades
terceirs, as atividades efou de suas afiiadas.
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de promover desenvolvimento a partes declaram que possuem © compromisso
- As impactar préximo ou remoto, a curto, ndo poluir, degradas ou o melo ambiente,
qualidade ambiental & requisitos
ambiental e atender 0s longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a ou danos
estadual federal. AS Partes se responsabilizam por quaisquer previstos nos municipal, e
efou terceios por ela contratados, que possa ter
meio ambiente, por si, seus prepostos, prejudicados.
ao
civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros
no das Partes, ainda, obriga-se a:
Nacional de Meio Ambiente, adotando
disposto legisiagdo referente a Politica
0 Cumprir 0 na destinadas a evitar corrigr danos a0 melo
medidas ou
durante o prazo deste Contrato
causados em de suas ambiente seguranga que possam vir a ser
situacdo regular junto do meio (ii) obrigagdes aos
Manter, que couber, suas em
no
ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; &
verificagdo de no conformidade em
de qualquer ou
(if) Comunicar a outra Parte acerca
que esteja eventualmente envolvida.
CLAUSULA INEXISTENCIA DE VNCULO EMPREGATICIO
DA subcontrate qualquer tipo de méo de obra
J, acordam que caso uma delas 10.1. As partes, desde questdo obrigatoriamente
parte do Contrato, a Parte em
das atividades que fazem
para subcontratados, como pelos servicos e desempenhadas por seus
assumiré a empregados.
desempenhados por seus préprios
servicos fungdes fossem
<e tais obrigagBes,
empregaticio entre cada uma das Partes nenhum vinculo
- © Contrato cria
subcontratados por qualquer das outras Partes.
empregados e/ou
considerada permanecerd responsével Unica, exclusiva €
- Parte serd e
empregados e subcontratados, inclusive referentes aos seus respectivos todas as
autuagdes adminstrativas, com todos 0s
estes ajuizadas, bem COMO por obrigagdes
indenizagdes e decorrentes, incluindo as despesas,
previdencidrias ou resultantes de acidentes no
relacionadas as obrigagdes trabalhistas e
Simula 331 do Tribunal Superior do tém conhecimento da
- hs partes declaram que Parte por todas as verbas e encargos ou
(“IST", respondendo perante a outra
Trabalho, em Reclamatdria
reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justia do
eventual
subcontratado contra a Parte que néo foi
promovida por empregado ou
que vier a ser
("Parte Inocente”).
contratacdo deste
uma das Partes ou do empregado, direto indireto, de qualquer
- Caso um ou
administrativa judicial, inclusive iad
outro ato de natureza ou
ingresse aio ou qualquer
Anuente com
nd seja ofatoa ve eira
contra qualquer uma das Partes que decorrentes de acidentes de trabalho,
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Documento id 2214092543 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (293_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
que de fato
individual coletivamente, parte Tnocente; ou administrativos no menor
~dministrativo ou
a0 process,
marco de 2015 ("Codigo empregado ("Parte Inocente"), seja a
por tal
responsével por tal empregado ("Parte prazo possivel
judicial. A Parte Contréria concorda ainda
Necessario, na forma dos artigos
se
de Processo Civil).
poderd no presente ou
- Nenhuma das Partes
de suas responsabilidades, que a
autoridade, para se eximir
acompanhamento foi insatisfatdrio,
malfeita ou que o
subcontratados da Parte contréria.
- A Parte contréria se compromete e a
execugdo de sentenca em acordo judicial
apurado ou
em
impetrado por empregado ou subcontratado
contraria, todos 0s fins efeitos de direito, de
para
adimplemento de todas as respectivas
sido suportado pela Parte Inocente.
que houver
- Acordam Partes que a Parte
as
Cléusula, poder reter efou compensa com os
montante que garanta 0 total da divida Contrato, © judicial realizado pela Parte Inocente.
- Os depositos recursais, as custas e Inocente decorrentes do Contrato
nas
hororérios advocaticios, contréria, bem como 0s
Inocente, Os comprovantes servirdo como
reembolsada pela Parte contraria.
ser do no titulo for a parte
que € a que tempo
da
se obriga a requerer 2
eventuais processos judiciais ou
polo passivo dos processo
ato que vier a se manifestar no
Parte Inocente denuncie alideoua que a
seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de
125 e futuro, alegar em juizo ou perante qualquer
no
promovida pela Parte Inocente, foi defesa
ajuizadas por empregados ou
nas for
débito liguido certo, © valor que
assumir como e
realizado pela Parte Tnocente de processo
se Parte
da responsabilizando a
Parte contréria,
irretratével pelo forma exclusiva, & e/ou decorrentes dessas aces judiciais de prejuizos efetivos previstos nesta Inocente, em caso
a outra Parte, sob 0s termos do valores a sere pagos acordo
apurada em de sentenca ou em
Parte
despesas despendidos pela
demais
nica exclusivamente suportadas pela Parte serdo e
acordo com politica de pagamento
| de | a |
|---|---|
| divida | certa em favor da Parte |
valor de
DECIMA
DA PROTEGAO DE DADOS declaram conhecer e cumprir todas as 11.1. As
especial a Lei n° 13.709/2018
pessoais, em
imitar a dos dados
Pessoals” comprometendo-se, assim, a
ou
sensiveis, a que acesso,
Contrato obrigagdes legais ou
judicais, © abstendo-se de utiizélos em declaram adotar todas as
- As Partes
dados pessoas contra, incluindo, mas autorizados e tratamentos ilicitos que envolvendo protecio
les vigentes
ateragdes posteriores (Lei Geral de especialmente para a dos servigos
exercicio de direitos em processos
ou
proveito proprio ou alheio, para fins medidas de seguranga necessarias para a ndo limitado, vazamentos, acessos
a
violem as leis de protecdo ARa privacidade.
10
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Documento id 2214092543 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (293_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
Cessiondrio serd considerado “Controlador
Nosentido dado pela legisiago vigente aplicével, o
- pessoais
decisdes referentes ao tratamento de dados
Dados" quando ao Cessiondrio competir as de “Operadora” “Processadora de
Contrato, Cedente como ou
fins cumprimento deste e o
para 0s de fins de
Cessionério para os tratamentos de dados pessoais em nome do
Dados” quando fizer os cumprimento deste Contrato.
virtude deste Contrato apenas: (i) © Cedente os dados que tiver acess em 113.1. medida do necessdrio
il execugéo do Contrato e somente na do Cessiondrio; para a
em nome razoveis documentadas do
instrugdes periddicas, e
(ii) de acordo com as aplicéves,
para de dados
conformidade todas as leis de Cessiondrlo: (iv) em com
Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, mas néo legisiagdo extraterritorial a qual o
ncluindo
estadunidense de de dados.
a legislagdo europeia e
fisica juridica, agindo sob sua
deverd assegurar que qualquer pessoa ou O Cedente
dados esteja vinculada por autorizagio possua acesso aos pessoais,
que nesta
de protecdes equivalentes as previstas contratuais que disponham
dados pessoas que tiver acesso.
em aos
nimero
imitar 0 acesso aos dados pessoas ao Menor 1.3.1.2. O Cedente compromete-se a
contratados, na medida do necessério para
possivel de empregados,
mantendo-os inacessiveis para todos correta e adequada prestagdo dos servigos,
a
diretamente relacionados a prestagdo de tais
aqueles que no estiverem
Cedente se estendem sigio tratamento dos dados pessoais impostos ao
- As obrigagdes de no
que aos dados pessoais somente seja concedido
subcontratados, garantindo o acesso prepostos e a seus Contrato estejam sob
atividades descritas neste e que
as pessoas designadas para executar as
confidencialidade com relagdo aos dados pessoas tratados.
de
funcionrios e
orientar os seus prepostos, 11.4.1, Cedente compromete-se a
Cessionério sobre qualquer violagdo ou incidente de
obrigaio de informar o
= eventual
derive ou possa derlvar em um de sequranca relacionado 20 sevico que
quatro) horas, contado do
lito, prazo maximo de 24 (vinte
nadequado ou no
imediato do conhecimento do ocorrido.
configuram, em hipétese 0
descritas neste Contrato nd
- As atividades fim
do Cessiondrio a0 Cedente com
dados pessoais de de e
expressamente proibido de dados &
Cedente estd certo que o
Prepostos subcontratados destacados para
terceiros que sejam os
quaisquer atividades deste Contrato.
armazenamento de dados pessoais Cedente declara que se fizer 0
- virtude deste
de outros Sub-Operadores em Cessionério diretamente do titular ou
ou minimo, a
procedimentos € controles, abrangendo, no execuio dos servigos: 1 dados recebidos
prevengdo de vazamento de e criptografia, de intruséo e a
a a de
(ii) testes e varreduras para Cessionario para do objeto do Contrato; agbfaré
do (iil) as
eletronicos livres de programas mantendo seus sistemas
11
Pág. 11 do doc. 18 (BCB/DESUP-2025/144183) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 297
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Documento id 2214092543 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (293_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
mercado, incluindo os parametros compativels melhores préticas de sistemas
de seguranca com as medidas
27.701; efetuard o controle de acessos acs seus ISO 27.001 @
nas normas cumprimento das obrigagdes deste
prepostas, garantindo, de forma efetiva, 0
pelos seus da aplicavel.
Contrato e
e adotadas pelo Cedente deveréo manutengdo de medidas tecnoldgicas fisicas
- a nao se limitando, dados contra, inclusive, mas apropriadas e suficientes para proteger os
cer quando 0 processo envolver a
nd autorizado, notadamente
divulgaco ou acesso
2 contra todas as outras
através de uma rede de
de dados formas de tratamento de dados ilictas.
inviolabilidade ma das responsabiliza, irrestritamente, pela ou
- Cedente se
Cessionario para execugdo do objeto deste Contrato e por informaces e dados recebidos do
invasdes, fisica Idgica, realizadas por terceiros.
ou
quaisquer
desacordo com o previsto neste Contrato, com
mé-utiizagdo a utiizagéo em
118.1, Entende-se por necessério
estritamente que for para a permitida pelo Cessiondrio io fnalidade diversa da
dos Servicos previsto no objeto.
entender necessério, o integral obriga-se permitir 20 Cessiondrio, quando este
- O Cedente a sistemas
estabelecimento, 208 seus
do presente Contrato, ao seu acesso, nos termos de
posse, permitindo, inclusive, a 3s dados documentos sob sua eletronicos, por este
de seus prepostos ou terceiros
dependéncias, pelo Cessiondrio, por melo auditoria em suas do Cessiondrio
prévio de 15 (quinze) dias iteis, efou possibiltar 0
com agendamento
realizada pedido deste.
a
elaborados por empresa de aos relatdrios Cessionario, politicas de
solicitado pelo suas Adicionalmente, o Cedente devera apresentar, sempre que
processamento e de fluxos de dados protegao de dados, relatdrios de atividade de
privacidade e seus
do objeto contratual, suas tratamento necessério a referentes ao titular
e faciltados de acesso do a
da informagdo e seus meios
cequranca pessoais.
48 (quarenta e oito)
imediata, no mais que em 11.10. © Cedente de forma
assistir Cessionario na necessérias a fim de o
providéncias que se fagam
2s Dados (*ANPD") demais
da Autoridade
qualquer no, violagdo
envolvendo ou ou
de titulares de dados pessoas, ainda, em
objeto do presente contrato. seguranca relacionado as servigos
Cessiondrio de toda qualquer reclamagdo ou
&
11.11. O Cedente deveré comunicar ao
cumprimento do presente contrato, no
dados relacionados ao
de solicitagdo,
recebimento da respectiva ou (quarenta oito) horas, contadas do
e
instrugdes para tratamento destes
exclusivamente ao Cessiondrio, 0 tratamento e/ou
armazenamento de dados
(nico responsdvel pelo Correto e seguro
11.12. O Cedente é o causados diretos indiretos ao
responsével por eventuais danos e
e Gnica vazados, alterados, indevidamente titulares de dados pessoals Cessiondirio ou terceiros, especialmente
tratamento inadequado ou iicito.
comunicados de qualquer forma tenha /
ou que
12
Pág. 12 do doc. 18 (BCB/DESUP-2025/144183) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 298
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este comprovadamente venha
indenizara ao Cessiondrio por eventuais danos que 1112.1 O Cedente
indevido dos dados pessoais por parte do Cedente. sofrer em decorréncia do uso
a
objeto deste Contrato, 0 Cedente
Contrato ou término dos servigos 10.13. Em caso de rescisdo do Contrato
do objeto deste informagdes a que teve acesso em devolver, todas as se obriga a contenha referidos dados no seu
eletronicos devolver qualquer documento que
a
Sous sistemas Os dados serdo excluidos dos
de 10 (dez) dias teis apds a conteido, no prazo tipo de copia dos referidos Cedente realize qualquer eletronicos, no sendo permitido que o arquivos.
quais teve por superior a0 manter os dados pessoais as © Cedente
para que Exerca seus
obrigada por lel ou
do Contrato, caso sefa
administrativos e/ou judiciais. direitos em processos arbitrais,
internacional de dados pessoas para 0 cumprimento procederd a transferéncia
11.14. Cedente no
tipo de transferéncia, mediante
poderd realizar este do presente contrato e que apenas prévia escrito do Cessiondrio.
e por
realzada pelo Cedente deverd ser
transferéncia internacional de dados 1.14.1, Toda e qualquer
disposto art. 33 da LGPD.
garantida pelo no
tratamento dos Dados
especializados para realizar o
O Cedente podera utiizar tercelros
- Sub-Operadores se
obrigagio do Cedente assegurar que 0S
Pessoais ("Sub-Operadores”).
superior descrito nesta cléusula, garantir nivel de seguranga igual ou ao
comprometam, por escrito, a quando entender
sub tratamento, bern como, transferir dados ou autorizar qualquer
de Sub-Operadores.
cumprimento das regras da LGPD pelos
realizar auditorias para verificar
responsavel qualquer descumprimento,
seré solidariamente por
© Cedente
de seus Sup-Operadores.
cometida por um
de dados pessoals ef favor de no faré qualquer tipo de tratamento 11.16. O Cedente (i) mediante
exceto nas seguintes hipéteses: especial divulgagdo, a qualquer tempo,
sua descritas
acordo com as regras de sub-tratamento
prévia, escrito, do Cessiondrio; (i) de
por Cedente empenhe
acima; segundo as leis de
e (if) dados pessoas para 0
quantidade minima de
para tratar apenas a administrativa, e
cumprimento de ordem judicial efou da obrigagdo legal efou ou
sempre que isso acontecer. Cessiondirio notificado 0 quanto antes
responderd Cessionério pelos danos
solidariamente com 0
11.17. O Cedente protecéo de
obrigagdes da de
dedados quando descumprir as tratamento que
instrugdes licitas do Cesslonério, em quando néo tiver seguido as
Contrato, e/ou
Cessionrio papel de controlador. cers equiparado ao no
13
Pág. 13 do doc. 18 (BCB/DESUP-2025/144183) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 299
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(CLAUSULA DECIMA SEGUNDA DA CONFIDENCIALIDADE sigio respeltar a confidencialidade dos dados
manter em e 12.4, Cada uma das Partes obrigam-se a (incluindo,
negécios da outra Parte sem
escritas, relativos &s ou técnicas
e operacionais, econdmicas,
segredos e/ou informagdes financeiras, limitagdo, todos os copias registros
de quaisquer ou
pareceres e outros documentos, bem como
juridicas), dos contratos, tiver acesso em virtude
fisico que a referida Parte obrigada
contidos em qualquer melo a
os mesmos, estabelecido que: (i) as Informagdes
ficando desde
geste Contrato sécios, administradores, procuradores,
poderdo divulgadas a seus Confidenciais somente ser
precisem ter acesso as Informagdes
empregados, presentes ou futuros, que
consultores, prepostos
estabelecidas neste
virtude do cumprimento das
Confidenciais em todo ou em parte,
direta indiretamente, no
(i) divulgago a terceiros, ou e que a Informacdes
qualquer meio, de quaisquer
conjuntamente, Brasil ou no exterior, por
no ou
por escrito, das demais Partes.
Confidenciais dependera de prévia e
qualquer das InformagBes Confidenciais em comprometem-se nao utizar
- As Partes a
pela das previstas responsabiizam-se
préprio de qualsquer terceiros e
proveito ou
Representantes.
Clausula por parte de quaisquer dos nesta
obrigados, em virtude efou qualquer de seus Represertantes
12.3. Caso qualquer das Partes
autoridade governamental, a divulgar
decisio judicial determinagdo de qualquer
de lei, de ou por tempestivo &
prejuizo do atendimento Informagdes Confidenciais, tal Parte, sem
quaisquer das impedida em decorréncia
administrativa, devera, exceto no caso em que seja
determinagdo legal ou respeito dessa
imediatamente as outras Partes a
ordem judicial ou norma, comunicar de determinada cooperagio, intentar as medidas
possivel mitua possam Partes, se e em
obrigagdo, de modo que as medidas tomadas
Informagdes Confidenciais Caso as
cabivels, inclusive judiciais, para preservar as
&xto, divulgada somente a Informagdes Confidencials néo tenham ser para preservar as necessdria a do dever legal e/ou
InformacBes Confidenciais estritamente das divulgagao das informagdes.
autoridade competente de de ordem judicial ou de qualquer
confidencialidade aqui previsto as do compromisso de
- Excuemse qualquer
pela divulgagdo das mesmas por piblico de outra forma que para o e comprovadamente j4 do
qualquer de seus Representantes;
por da referida Parte
qualquer de seus Representantes antes
todas as Partes e/ou de
uma ou de
fungi deste Contrato. Representantes terem acesso em
ou seus
(CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
GERAIS feito por escrito e
aditivo presente Contrato ser Qualquer ou ao
13.1,
pelos representantes legals das Partes.
também produziré efeitos em
é firmado pelas Partes, mas
- O presente Contrato herdelros ou sucessores, a qualquer titulo.
seus respectivos
=
aos
14
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garantidos pela lei ou por este Contrato
qualquer das Partes de direitos
- Afalta de exercicio por
tais direitos a qualquer momento. novagao, podendo as Partes exercer 30 significard renincia ou
terms deste Contrato, que este declaram que leram e entenderam todos os
- As partes havendo davidas
nada impega a realizagdo deste Contrato,
realizado de boa-fé, no havendo que
quanto objeto seus efeitos de
ao
da € na boa fé. serdo resolvidas na forma
- As disposiges omissas
escrito e somente terdo
notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por
13.6. Todas as por
registrada, aviso de recebimento, ou
através de carta protocolada ou com
se enviadas Partes
indicados das
extrajudicial, entregues nos enderegos na judicial ou
contratantes.
CLAUSULA DECIMA QUARTA
Foro DE ELEIGAO
Capital de S30 Paulo, para dirimir eventuais
Foro Central da Comarca da
14.1. As Partes elegem o
por mais privilegiado que possa ser.
deste Contrato, renunciando qualquer outro, Jitigios emergentes
presente Contrato eletronicamente na
contratadas, as Partes firmam o E, por estarem assim justas e
assinadas
das 2 (dua) testemunhas a seguir presenca
So Paulo, 04 de Margo de 2025.
branco]
pdgina fol intencionalmente deixado em 0 restante desta
15
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Cessdo e celebrado entre Banco
Particular de Outras Avengas,
[Pégina de Assinaturas do Instrumento
Participagdes S.A. em 04 de marco de 2025
Consultoria Promotoria de ‘Master S.A. e
BANCO MASTER S.A.
Nome:
de Olvera Neto Cargo: Alberto Felix
Superintendente
Diretor Tesouraria
de
CREDITO E PARTICIPAGOES S.A
PROMOTORIA DE TIRRENO CONSULTORIA
AEE GIVE Ta Nome:
Cargo:
Testemunhas:
Nome:
CPF:
RG:
Eduardo Araujo de Oliveira
CPF-223.336.678:69
HERE
3
FELIPE () ANDRE D 8 fd " aor es Sho 14 do
of
Em
16
Pág. 16 do doc. 18 (BCB/DESUP-2025/144183) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 302
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I CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS
DE CESSAO DE DIRELTOS ANEXO AO CONTRATO
TerMo DE Cessio No 01
Nacional da Pessoa Juridica do inscrita no Cadastro BANCO MASTER S.A,, cidade do Rio
0 33.923.798/0001-00, sede na
com
Fazenda sob 0 Ministério da 17°andar, sala 1.702,
Praia de Botafogo, n° 228, Estado do Rio de Janeiro, na de Janeiro, localizada cidade de Sao Paulo,
intermédio de filial na
sua
Botafogo, CEP por andar, Itaim
ne 3.477, Torre B, 5°
Avenida Brigadeiro Faria Lima, estado de Paulo, na (*Cessiondrio”);
representada na forma de seu Estatuto Social
Bibi, CEP neste ato
e
CREDITO PARTICIPAGOES S.A., sociedade por
CONSULTORIA PROMOTORIA DE (ii) Paulo, na Avenida
cidade de Paulo, Estado de
capital fechado, com sede na de 01.310-023, inscrita CNPJ/MF sob n°
CEP no
1842, conjunto 155, Bela Vista,
n° Social ("Cedente”).
representada forma de seu Estatuto
na
57.965.351/0001-54, neste ato
Avengas, entre elas de Cessdo de Crédito e Outras
Instrumento Particular de Contrato partes do de justo & acordado celebrar
(“Contrato tém entre si
celebrado no dia 04 de marco de 2025
Cessdo, nas seguintes condicdes: Cessdo, nos termos do Contrato de presente Termo de
o
Cessdo terdo significados a
os
definidos no presente Termo de
Os termos cessdo nao L relativas a presente que
Contrato de Cessdo. Todas as eles atribuidos no descritas Contrato de
encontram-se no
estabelecidas neste Termo de
estiverem expressamente este Termo de
divergéncia entre ele
em caso de ou
qual devera prevalecer
0
Termo de Cessio, 0 Cedente cede e
de Crédito. pelo presente
% de Direitos cedidos
relacdo de Direitos de Crédito
Direitos de Crédito descritos na
Cessionario os a0 presente Termo de
constante Anexo 120 Direitos de Crédito Cedidos,
de ©
contrapartida 8 objeto deste Termo
Em
- Prego de montante de R$ pagaré ao Cedente, em duzentos e seiscentos e quarenta e um mil,
143.641,255,04 (cento quarenta e trés milhdes,
centavos).
cinquenta cinco reals € Quatro
Cedente meio de crédito
serd Cessiondrio ao por
Aquisigdo pago pelo
- O Preco de indicada. ser por ele oportunamente de titularidade do Cedente a corrente expressos no Contrato e compromissos
0 Cedente reafirma todas as
validade, neste Termo de Cessdo.
atestando a sua como
compreende significado
a relacionados, o
ciéncia dos fatos seguir e que 0 Cedente reafirma ter previamente por
- analisadas consideradas
havendo tals consequéncias sido consequéncia destes,
17
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cléusulas e condicdes,
das presentes
assessores juridicos, que atestaram
este e por seus de Cessdo.
mpedimento a celebrago do presente Termo
havendo qualquer
¢ correta formalizagéo dos Direitos
responsével pela existéncia e
© Cedente reconhece que dos valores
10 liquidez e certeza
ttulos que possam afetar a Creditérios cedidos e dos respectivos
eles relacionados;
a
avaliagdo de seus respectivos haver submetido o presente Contrato (i © Cedente declara (a) sido aconselhado
previamente & celebracio do mesmo juridicos, havendo assessores (b) avaliados os riscos
nele contidos, e
significado e consequéncia dos dispositivos
acerca do consciente dos mesmos.
(¢) tomado a decisio de celebré-lo
consequéncias a eles relativos; e transacao acdo
qualquer ou aplicavel presente Contrato &
reconhece ndo ser ao Cessionario.
0 Cedente 20
de hipossuficiéncia de sua parte em judicial a ele correlata
irrevogével excluida expressamente a
¢é felt em cardter &
- A presente titulo.
sucessores qualquer
arrependimento, obriga as Partes, seus
de e
presente Termo de
aquisigio dos Direitos Creditérios objeto do
as partes acordam que a
do Cedente.
Cessio é realizada sem a
Clausula 7 acima, ndo exime 0
termos da
coobrigacdo do Cedente, nos
A de
- correta formalizacdo dos Créditos nos
responsabilidade pela existéncia
Cedente de sua
do Codigo Civil Brasileiro. termos do Artigo 295
ndo se estende as demais
coobrigagdo estabelecida nfo afeta e inexisténcia de ora
- A meio de outros Termos de
operacBes contratadas entre as Partes por
interpretado conformidade com as sera regido em
de Cessdo e
- 0 presente Termo
Repiblica Federativa do Brasil.
Paulo, renunciando a Central da Capital do Estado de elegem o foro 9 2s partes qualquer controvérsia oriunda do
privilegiado que seja ou se torne, para dirmit
outro, por mais de
vencida em demanda judicial pagar os de Cessio, cabendo a parte condenatéria.
Terme
fixada respectiva sentenca
na
parte vencedora na Anexo 1 ao presente Termo de
A de Crédito Cedidos consta no
- de Direitos
presente Termo de justas e contratadas, as Partes firmam o
, por estarem assim forma, presenca das
signatdrias de igual teor © na
forem partes vias quantas as
vias
testemunhas a seguir assinadas.
S30 Paulo, 04 de marco de 2025.
deixado branco] fol intencionaimente em 0 restante desta
18
Pág. 18 do doc. 18 (BCB/DESUP-2025/144183) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 304
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Documento id 2214092543 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (293_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
5
0
ed
It do Termo de Cessdo de Direl pagina i de assinaturasi relacionadas no dia 04 de de 2025 celebrado entre as partes acima Creditcrios, cel
BANCO MASTER
Nome:
© Felix de Oiveira Neto Cargo: Executivo
Bull perintendente
i rer io
:
de Tesouraria
Diretor
CREDITO & PARTICIPAGOES S.A
PROMOTORIA DE TIRRENO CONSULTORIA
CARTORDBLASCO
AQ ANDRE ica savas Nome:
Cargo:
Testemunhas:
Nome:
de Oliveira
CPF:
cpr.
3
19
Pág. 19 do doc. 18 (BCB/DESUP-2025/144183) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 305
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Documento id 2214092543 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (293_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
BANCO
CREDITRIOS Ne [1], CELEBRADO ENTE
DE DIREITOS ANEXO T AO TERMO DE 04
PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE
S.A. TIRRENO CONSULTORIA
MARGO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS
Contratos_143.641.255,04 04.03.2025
=
Vide PDF nomeado como :
20
Pág. 20 do doc. 18 (BCB/DESUP-2025/144183) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 306
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:01 Num. 2214092543 - Pág. 12 Número do documento: 25100216510045000000059837306
Documento id 2214092543 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (293_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A.
DATADO DE 06 DE MARGO DE 2025
Pág. 1 do doc. 19 (BCB/DESUP-2025/144184) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 307
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Documento id 2214092543 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (293_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
Cessio CREDITO E OUTRAS AVENGAS PARTICULAR DE DE INSTRUMENTO
de Janeiro, Estado do Rio de sede nia Cidade do Rio S.A., insttuigdo financelra, com n° BANCO MASTER 22250-906, inscrita no CPJ sob 0
228, Sala 1702, Botafogo, CEP
de Botafogo, no Janeiro, na Praia cidade de Paulo, estado de S30
intermédio fill localizada na
de sua
por Bibi, CEP 04538-133, neste
3.477, Torre 8, 5° andar, Ttaim Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° paulo, na
Estatuto Social * essiondri
representada na forma de seu
ato
ages de capital CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por
PROMOTORIA DE TIRRENO CONSULTORIA Avenida Paulista, n° 1842, conjunto
de Sao Paulo, Estado de S30 Paulo, na
fechado, com sede na cidade 57.965.351/0001-54, neste ato
CNPY/MF sob no CEP 01.310-923, inscrita no
155, Bela Vista,
Estatuto Social ("Cedente”). representada na forma de seu
&, em conjunto, como denominados individualmente como Doravante
operar pelo Banco instituigdo financeira devidamente autorizada a CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio Central do Brasil BACEN;
de créditos concedidos a direitos decorrentes Cedente detém
CoNSIDERANDO QUE 0
("Direitos Creditérios"); &
servidores piblicos
Creditérios do Cedente, observadas as Cessionario considera adquirir Direitos QUE O legais;
Contrato de Parceria e Outras 5 de dezembro de 2024,
Partes celebraram, em Participacdes
CONSIDERANDO QUE as promotoria de Crédito
S.A. Tirreno Consultori,
firmado entre Banco Master €
("Contrato de Parceria”).
Cessdo de
Instrumento Particular de Contrato de formalizar 0 presente 2s partes resolvem
nos seguintes termos: Outras Avencas
CLAUSULA PRIMEIRA
DAS DEFINIGOES maiiisculas utiizados neste Contrato de Os termos em letras
- neste Contrato de Cessdo,
diversamente definidos singular plural nd sejam
no ou no forem
disposigdes legais © regulamentares que lhe significados que Ines atribuidos peas
SEGUNDA Do OBJETO
Contrato, cedera 20 Cessiondrio, os Direitos 0 Cedente, nos termos deste 21
Termo de Cessdo.
no
Pág. 2 do doc. 19 (BCB/DESUP-2025/144184) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 308
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- Acesso dos Dieitos Creditdrios nos termos do presente Contrato serd de Tero de Cesso realizada mediante
um a
de conforme entre o Cessionério modelo do Anexo 1
e o Cedente, a ser celebrado
- No Termo de Cesso constar: (i)
o nome do. devedor; (i) CPF do
dos Direitos Creditdrios cedidos; o devedor; (ii)
(iv) nimero a
o do titulo representativo dos Direitos Creditcrios dos Direitos Creditdrios; (v)
por seus valores a
individualizados; (vi)
Direitos e o Prego de Aquisicéio
dos
- As cesses de Direitos Creditdrios realizadas documentos no ambito deste Contrato comprobatdrios compreendem: 0 que lastrearem os
(i) os Direitos Creditdrios (“Documentos Comprobatérios”);
todos os direitos decorrentes do
pagamento dos Direitos (iif) todos direitos decorrentes imediatamente
os de qualquer a ;
garantia acessoria, real fidejussria,
Direitos bem oy vinculada
como os respectivos aos
instrumentos constitutivos, conforme
o caso,
- A cessdo de Direitos de Crédito prevista neste Contrato
cumprimento, cumulativamente, de ests sujeita
das seguintes codices ao & celebragdo do respectivo a serem verificadas
Termo de Cessdo: previamente
0 Andlise, seleco prévia
e dos Direitos Creditérios
(ii) Os Direitos pelo Cessionario;
Creditérios deverdo atender
aos Critérios de Elegibilidade Condiges de
estabelecidos pelo Cessionario; e Cessio
(iil
Os termos
e condigdes previstos
neste Contrato,
2.6. A cessdo de Direitos
Creditdrios
nos termos do presente Contrato
serd realizada
e irretratavel, ficando Cessionaio em caréter
o automaticamente sub-rogado garantias, privilégios, preferéncias em todos os
e prerrogativas conferidos
aos Direitos Creditdrios cedidos.
- O presente Contrato no constitui ou promessa de pelo Cedente pelo Cessiondrio de Diteitos ficando a sujeita, demais condiges além do estabelecidas neste Contato, 3
Cedente do de comum acordo pelo Cessiondrio
respectivo Prego de
conforme previsto abaixo,
- As Partes acordam que cessdes as de crédito objeto disposigies estabelecidas deste Contrato no Contrato de Parceria Outras Avengas, firmado
Tirreno Consultoria, Promotoria de entre Banco
Crédito Participages
em 05 de dezembro de 2024
como se aqui estivessem
grafadas,
CLAUSULA
Da FORMA DE PAGAMENTO
- Em contraprestagéo
a transferéncia
e de parte dos Direitos acréscimos legais, conforme Creditérios
mencionado acima, e seus
o Cessiondrio pagar Cedente, nacional
ao em moeda
Pág. 3 do doc. 19 (BCB/DESUP-2025/144184) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 309
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i
4 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25100216510045000000059837306 Número do documento: 25100216510045000000059837306
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corrente, 0 montante
correspondente aos Direitos Creditdrios, conforme estabelecido
nos termos da Cldusula 3.2 no Termo de
abaixo ("Preco de
- Exceto de outro se modo estabelecido
no Termo de
pelo Cessionrio o pagamento do Preco de
ao Cedente, deverd realizado
ser por meio de Transferéncia
| Disponivel TED, | Documento | |
|---|---|---|
| - | de Ordem de Crédito | DOC |
| autorizada | — | ou outra forma de transferéncia |
pelo BACEN que venha a de recursos
substitui-tas, para
conta corrente de titularidade do Cedente,
e prazo estabelecidos Termo de Cessio nos
no
em questo.
- Os comprovantes de realizagdo da transferéncia
de recursos
pelo Cessiondrio no montante do Prego de
ao Cedente, termos
nos
conforme o estabelecidos Termo de
caso, serdo considerados no
como recibos de quitagdo, favor
obrigagdo de em do de
pagamento prevista nesta Cldusula Terceira, sua
- 0 Cessiondrio,
em virtude da dada pelo Cedente
de © apds pagamento integral do Prego
receber o valor total do Direitos
Creditcrios, for mesmos direitos se o caso, sub-rogando-se
e transferidos, de forma nos
simples, eficaz, irrevogavel limitago, pura, irretratavel,
sem e
os Creditérios
e seus legais, sendo
efetiva pelo certo que, apds
sua o Cessiondrio no fad jus nenhum
Creditdrios. a outro valor relacionado
aos Direitos
3:5. Os valores
eventualmente recebidos pelo Cedente seréo referente aos Direitos Creditdrios
acolhidos pelo Cedente cedidos
na qualidade de
do Cessiondrio, deverdo, transferidos
e ser
recebimento dos respectivos valores.
35.1. Todos
os pagamentos que o Cedente deva
efetuar Cessiondrio,
Cléusla 20 conforme
3.5 acima, deverdo
ser feitos pelo seu valor efetivo,
CLAUSULA QuARTA
DAS
- Cada uma das Partes, neste ato, declara
demais signatrios do e
presente Contrato que:
Encontram-se devidamente
organizadas, constituidas
e existentes segundo
de acordo as normas
com as leis brasileiras, possuindo todas
as necessarias
das obrigagdes Contrato; para a
por ele assumidas
no presente
Cumprem todas leis,
as regulamentos, normas administrativas determinagdes
Jovemamentas e dos
aplicaveis, autarquias
ou tribunais relevantes, apicaveis
atividades; 3 de
(ii) Possuem e
plena capacidade
e autoridade para celebrar formalizar br todas o presente Contrato realizar
as operagdes e
aqui previstas e cumprir
estabelecidas neste Contrato,
Pág. 4 do doc. 19 (BCB/DESUP-2025/144184) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 310
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i
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tendo tomado todas as medidas necessarias para autorizar a sua celebragdo. Nenhum outro ato se faz necessario para autorizar a celebragéo e cumprimento do presente Contrato;
(iv) do presente Contrato e 0 cumprimento das obrigagdes aqui previstas: (a) ndo violam
ou qualquer disposigio dos seus respectivos documentos constitutivos ou das de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) no infringem ou infringirdo
qualquer disposicdo de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao qual estejam sujeitas, respectivamente;
(v) Nao ha qualquer demanda ou processo, administrativo ou judicial, ainda controvérsias,
ou
diividas e/ou contestacdes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida
ou seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar impedimento a
do presente Contrato ou da do objeto deste;
(vi) Este Contrato € validamente celebrado de acordo com os seus termos;
(vii) No seu melhor conhecimento, no esta sob investigago, processos, administrativos ou judiciais,
nem fizeram ou estdo em vias de negociago de acordos de leniéncia ou de premiada,
sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto
de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como corrupgio passiva ou ativa, conluio,
concurso, lavagem de dinheiro ou direta ou indireta em organizago criminosa,
a campanhas eleitorais ndo declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens perante autoridades governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados ou néo
("Normas e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato relacionado direta ou indiretamente com as operag3es foi ou esta ou poderd estar envolvido com
violagdes de Normas e
(viii) Nenhum valor pago ou recebido sob 0 ambito do Contrato utilizado, de forma
indireta, como meio ou forma de volar ou importar violagdo, passada, presente ou qualquer Norma
4.2. 0 Cedente declara e garante que no se encontra em estado de insolvéncia ou de qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Instituto Nacional de Seguridade Social, o FGTS, nem de qualquer tributo, contribuicdo
qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer que possa, direta ou indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditdrios Cessionario.
4.2.1. Qualquer tipo de pagamento de valores devidos pelo Cedente, a
realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, afetard 0 montante Creditorios Cedidos a ser recebido pelo Cessiondrio.
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CLAUSULA QUINTA
DAS OBRIGAGGES DAS PARTES
5.1. 0 Cedente, na presente data e mediante assinatura do presente Contrato declara que nfo fard jus
a qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado
acs
Direitos Creditdrios Cedidos.
assinar quaisquer
5.2. 0 Cedente se obriga a documentos, inclusive, procuragdes, objetivo nico
com o
dos
de possibilitar o levantamento Direitos Cedidos em favor do Cessionario, caso necessario.
5.3. Caso, por qualquer motivo, o Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios
ou outras vantagens com aos Direitos Creditdrios Cedidos apés a data de
do presente Contrato, deveré repassa-los ao Cessionario (dois)
no prazo de até 2 dias aps seu
recebimento.
5.4. O Cessiondrio se obriga a cumprir pontuaimente com pagamento do Prego de Aquisicdo
o dos demais valores adicionais, obrigando-se, ocorréncia de
na evento de inadimplemento, ao pagamento
do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), correcio pelo
mesmo critério de
dos Direitos Creditdrios Cedidos de 1% (um por cento)
e juros ao més até a data do efetivo pagamento.
CLAUSULA SEXTA
Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS
6.1. Todos os tributos, impostos taxas porventura incidentes
e sobre este Contrato serio de responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da aplicavel.
6.2. Cada parte responsavel pelos
seus
relagdo 4 negociagio e assinatura deste
salvo se disposto de forma diversa disponibilizados pelo Cedente. O Cessionério serd imposto, taxa, custas de registro, encargos e dos Direitos Creditorios Cedidos, partir
a
diversamente previsto.
DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO proprios custos e despesas, inclusive legais,
Contrato, e de qualquer outro documento a ele
no presente ou nos demais documentos
| o tinico | responsavel pelo | pagamento de | |
|---|---|---|---|
| outras | despesas de | natureza similar | decorrentes |
CLAUSULA SETIMA
7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem entendem
e os anticorrupgo brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou aplicaveis ao
Contrato, assim como das demais leis aplicveis sobre objeto do presente Contrato,
o em
n° 12.846/13, suas alteragdes regulamentages, e que dispde sobre a responsabilizagdo objetiva
administrativa &
e civil de pessoas juridicas, pela prética de ato contra administragdo
a nacional ou estrangeira, também chamada de Lei de Anticorrupgdo Anticorrupcio”),
compgometendo-
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violagdo das destas Regras abster-se de qualquer atividade que constitua uma
se a
- Na deste Contato, funcionérios e agentes ou outra
de qualquer de suas afiliadas
prometer dar, oferecer, pagar, indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer autoridade governamental,
favor de sua nomeacdo, seus
indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou qualquer ato ou decisio de tal
deixar de fazer algo em relagio ao
ou
agente piiblico a influenciar ou
2.3. Para os fins da presente
Partes, por administradores, diretores,
as por si e seus
entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou pessoa ou tomando ou prestando servigos uma a outra, devem abster-se de dar,
transferir autorizar pagamento de, direta ou
prometer pagar, ou 0 qualquer coisa de valor a qualquer funciondrio ou empregado ou a concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua ou a subcontratados, familiares empresas de sua propriedade ou
seus ou
quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar dever de oficio; induzir tal agente piblico a fazer
agente em seu
legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir
seu dever
decisdo de qualquer Orgéo Governamental.
afetar qualquer ato ou
clausula, Partes declaram, individualmente, neste ato que:
as ndo violou, viola ou violard
(i) tem implementado ou
programa de conformidade treinamento
violades das Regras Anticorrupcdo e
(i) tem ciéncia de que o Cedente
desta forma, qualquer ato lesivo jamais
(v) Codigo de Etica
tem ciéncia do
das normas do Cessionario poderd
Cessionario, ensejando a
com o
(v) cumpre estritamente as
pessoas ou qualquer pessoa Anticorrupgao.
Anticorrupgdo estabelecidas em lei;
as Regras implementar, durante vigéncia deste Contrato, um se obriga a a
razoavelmente eficaz prevencdo e detecgio de
na
dos requisitos estabelecidos nesta cldusula;
rigorosa relagdo a atos de corrupcio &
adota uma abordagem em
terd deste;
do Cedente que 0 nd cumprimento das Regras
imediato término das relagdes contratuais
causar o
de eventuais danos causados;
Anticorrupgdo monitora seus colaboradores, Regras e
agindo por sua conta para garantir o cumprimento comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma
- As artes se Tal comprometimento é parte, qualquer relativa as Regras
perdurar extingio da contratual entre as Partes.
até a
ndo importara contratual
| 7.5. | A eventual tolerdncia de uma Parte impediré | em qualquer momento, todos os direitos, faculdades e |
|---|---|---|
| © nem os | de exercer, a hes so assegurados neste Contrato ou na lei. |
CLAUSULA OITAVA
PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E AO TERRORISMO
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8.1. As Partes declaram, por si,
conformidade com todas as leis, regulamentag3es,
ao combate e prevengo corrupgio e lavagem de dinheiro
ndo se limitando: (i) a Lei 9.613/98,
que versa Direitos e Valores e a Lei 13.260/2016,
que disciplina
(FCPA), (iil) Convengdes e pactos internacionais
manuais do Cessionario.
por seus funciondrios e representantes, que atuam
em
manuais, politicas e quaisquer disposigdes inerentes
e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo,
mas
sobre os crimes de Lavagem Ocultacdo de Bens,
ou
o terrorismo; (il) Foreign Corrupt Practices Act dos quais o Brasil seja signatario, (iv) politicas
e e
- As Partes declaram estar cientes das polticas do Cessiondrio de
e manuais PLD/CFT e que ndo realizaram ou no realizardo quaisquer atos, praticas
ou que, direta ou indiretamente, envolvam
oferecimento, promessas, suborno, autorizagéo, solicitagdo, aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro ato relacionado vantagem pecunidria indevida a ou qualquer outro favorecimento ilegal ‘em desconformidade com a aplicavel.
- As Partes se comprometem a instruir das disposicdes
seus funciondrios acerca previstas na
presente cldusula a respeito das praticas que envolvem PLD/CFT combate além de
e o ao terrorismo,
implementar, se ja no implementado, politicas, condutas
e regras que condizem com o aqui estabelecido.
- responsével isenta Parte inocente de qualquer
a responsabilidade, bem como se compromete a imediatamente comunicé-la na ocorréncia de qualquer suspeita de
ou
qualquer situagao irregular que se contra as polticas condutas internas desta,
e bem como
a toda e qualquer legislagéo, acordos e/ou manuals que regulamentam o assunto.
- Ondo cumprimento das disposigdes aqui previstas pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou representantes podera ensejar a imediata do Contrato, aditivos anexos e por parte da Parte
inocente, sem a de qualquer multa e/ou penalidade.
CLAusuLA NoNA
DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS
9.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara que: (a) dispe de todas administrativas e ambientais necessérias para o exercicio pleno de
de suas atividade, se aplicével, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar
danos ambientais; (c) esta regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os @ compromete-se a assim permanecer durante toda vigéncia do presente contrato,
a
qualquer tempo, a comprovar tal declaragdo; (d) ndo desenvolve prostituicéo ou utilize méo-de-obra infantil desacordo
em com a legislagdo, ou ou prepostos a andlogas a de escravo.
as licencas e
suas atividades;
6rgdos
atividades que reduz seus
- das Partes se obriga, irrevogavel
em carder e a manter a
indene, caso venha a responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades
eventual danos ambientais relacionados as suas atividades de suas afiliadas. g/ou
8
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- As Partes declaram que possuem o compromisso de promover o desenvolvimento
e a
qualidade ambiental e poluir, degradas impactar o meio ambiente, préximo ou ou remoto, a curto, médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a ambiental e atender aos requisitos legais previstos nos niveis: municipal, estadual federal. As Partes se e responsabilizam por quaisquer danos
causados ao meio ambiente, por si, prepostos, e/ou
seus terceiros por ela contratados, que possa ter
no ambito civil e/ou criminal, perante a outra parte prejudicados.
ou terceiros
- Cada uma das Partes, ainda, obriga-se
a:
0 Cumprir 0 disposto legislagéo referente a Politica
na Nacional de Meio Ambiente, adotando durante o prazo deste Contrato medidas destinadas a evitar
e ou corrigir anos ao
meio
a
ambiente e seguranga que possam vir ser causados funcio de
em suas
Manter, no que couber, obrigagdes situagdo
suas em regular junto aos Grgdos do meio
ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato;
e
(ii) Comunicar outra Parte de qualquer situagdo
a acerca ou de ndo conformidade
em
que esteja eventualmente envolvida.
CLAUSULA
DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO
10.1. As Partes, desde ja, acordam
que caso uma delas subcontrate
para das atividades que fazem parte do Contrato, Parte
a
assumird a responsabilidade pelos servicos e funcdes desempenhadas se tals obrigages, servigos e fungdes fossem desempenhados
por seus
10.2. O Contrato ndo cria nenhum vinculo empregaticio cada
entre empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.
qualquer tipo de mo de obra em questdo obrigatoriamente por seus subcontratados, como proprios
uma das
10.3. Cada Parte serd considerada permanecera responsavel (nica,
e exclusiva e todas as obrigagdes referentes respectivos empregados e
aos seus subcontratados, inclusive
como com todos os
decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuicdes, obrigagdes
e
relacionadas as trabalhistas previdencidrias resultantes de
e ou acidentes no 10.4. As Partes declaram que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal
Superior do respondendo perante a outra Parte por todas
as verbas e encargos ou
eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica do Trabalho, em Reclamatdria Que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra Parte foi
a que contratagdo deste (“Parte Inocente”).
10.5. Caso um empregado, direto indireto, de qualquer
ou uma das Partes ou do Interveniente- Anuente agdo br
ingresse com ou qualquer outro ato de natureza administrativa judicial, inclusive
ou
decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer ndo
ufja das Partes que seja de fato a verdadeira
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responsavel por tal empregado (“Parte Inocente"), seja a que de fato é responsavel por tal empregado Parte Tnocente; individual ou coletivamente, do polo administrativos no menor prazo possivel primeiro
e no
administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que
chame ao se necessdrio, forma dos artigos
na
margo de 2015 ("Cédigo de Processo Civil").
10.6. Nenhuma das Partes poderd presente ou no
no
autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que malfeita ou que o acompanhamento foi insatisfatorio,
subcontratados da Parte contrria.
que titulo for e a que tempo ocorrer, Parte
a
Contréria”) se obriga a requerer a da
passivo dos eventuais processos judiciais
ou
ato que vier a se manifestar no processo
a Parte Inocente denuncie lide ou
a
125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de futuro, alegar em juizo perante qualquer
ou
a defesa promovida pela Parte Inocente, foi nas agdes ajuizadas por empregados
ou
10.7. A Parte contréria se compromete e a assumir como débito liquido
apurado em execugdo de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte
trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contrria, responsabilizando-se contréria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicével
adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenacdes decorrentes dessas agdes
que houver sido suportado pela Parte Inocente.
e certo, o valor que for
Tnocente de processo a Parte
e
irretratével pelo
judiciais
10.8. Acordam as Partes que Parte Inocente, prejuizos
a em caso de efetivos previstos nesta
Cléusula, poderd reter e/ou compensar com
os valores a serem pagos a outra Parte, sob os termos do
Contrato, 0 montane que garanta o total da divida apurada em execucdo de sentenca
ou em acordo
judicial realizado pela Parte Inocente.
10.9. Os depdsitos recursais, custas e demais despesas
as
Inocente nas agdes decorrentes do Contrato serdo contrria, bem como os honorarios advocaticios, de acordo Inocente. Os comprovantes serviréio liquida e
como valor de divida
ser reembolsada pela Parte contraria.
processuals, despendidos pela Parte
e exclusivamente suportadas pela Parte com a politica de pagamento certa em favor da Parte
CLAUSULA DECIMA
11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo
pessoals, em especial a Lei n° 13.709/2018 alteragdes posteriores ("Lei Geral de Protecio
e
Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar dos dados
a pessoais, dados pessoais sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para dos servigos
a
neste Contrato e obrigagdes legais ou regulatdrias
ou exercicio de direitos em processos arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utilizé-los
em proveito proprio ou alheio, para fins
11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessérias
para a
dados pessoas contra, incluindo, ndo limitado,
mas a vazamentos, adulterages, acessos ndo
autorizados e tratamentos que violem as leis de profecio a privacidade.
73
0
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11.3. No sentido dado pela vigente aplicvel, o Cessionério sera considerado “Controlador de Dados” quando ao Cessionario competir as decisGes referentes ao
tratamento de dados pessoais
para os fins de cumprimento deste Contrato, Cedente “Operadora”
e o como ou “Processadora de Dados” quando fizer 0s tratamentos de dados
pessoais em nome do Cessiondrio para os fins de
cumprimento deste Contrato.
11.3.1. O Cedente os dados
em nome do Cessiondrio; (ii) para a
para fazé-io; (iil) de acordo
com as
Cessionario; e (iv)
em conformidade com
incluindo legislagéo extraterritorial
a
limitado europeia e estadunidense de que tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: (i)
do Contrato e somente na medida do necessrio
instrugdes periddicas, razodveis documentadas do
e
todas as leis de de dados
qual o Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, ndo
mas
de dados.
11.3.1.1. O Cedente deverd assegurar que qualquer pessoa fisica juridica,
ou agindo sob sua
autorizagio e que possua dados
acesso aos esteja vinculada por
obrigagdes contratuais que disponham de proteges equivalentes as previstas
nesta em aos dados pessoais que tiver acesso.
1.3.1.2. 0 Cedente compromete-se limitar
a 0 acesso aos dados pessoais a0 menor nimero
possivel de empregados, funcionarios contratados,
e
a correta e adequada prestago dos servigos, mantendo-os inacessiveis
aqueles que nd estiverem diretamente relacionados na medida do para
para todos de tais servicos.
11.4. As obrigagdes de sigilo tratamento dos dados pessoais impostos
no ao Cedente se estendem
a seus prepostos e subcontratados, garantindo que o acesso aos dados pessoais somente concedido
seja
as as
pessoas designadas para executar atividades descritas neste Contrato e que estejam sob de confidencialidade com
aos dados pessoas tratados.
11.4.1. O Cedente compromete-se orientar os seus prepostos, funcionarios
a e
a de informar o Cessionério sobre qualquer violagéo incidente de
ou
de seguranca relacionado ao servico que derive ou
possa derivar em um eventual
inadequado ou ilicito, no prazo méximo de 24 (vinte quatro) horas,
e contado do imediato do conhecimento do ocorrido.
11.5. As atividades descritas neste Contrato ndo configuram, hipdtese alguma,
em o
de informagdes e dados pessoais de responsabilidade do Cessionario Cedente fim
ao com
sendo certo que o Cedente esté expressamente proibido de compartilhar dados e
Quaisquer terceiros que ndo sejam os prepostos subcontratados destacados
e para atividades deste Contrato.
11.6. O Cedente declara que fizer
se 0 armazenamento
Cessiondrio ou diretamente do titular de outros
ou
dos servicos: (i) adotard procedimentos controles,
e
a criptografia, a detecgdo de intruséo e a prevengéo de vazamento de informagdes
do Cessionario para execugdo do objeto do Contrato; (ii) vulnerabilidade, mantendo seus sistemas de dados pessoas
Sub-Operadores em virtude deste
abrangendo, no minimo, a
e dados recebidos realizara testes e varreduras para deteccdo de livres de programas maliciosos; (ii) adotara
as
1
Pág. 11 do doc. 19 (BCB/DESUP-2025/144184) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 317
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Documento id 2214092543 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (293_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
medidas de seguranca
compativeis
com as melhores de estabelecidos mercado, incluindo Pparémetros
| nas normas 150 27.001 | 27.701 | os |
|---|---|---|
| e | + | (I) efetuard |
o controle de acessos aos
seus sistemas
- O Cedente
se responsabiliza, irrestritamente,
pela. e dados pessoais recebidos do
Cessiondrio Para execugéo do
invasbes, fisica Iogica,
ou realizadas
por terceiros,
118.1. Entende-se
por
a em desacordo finalidade diversa
da permitida pelo Cessionario
estritamente dos servicos previsto
no objeto,
IL. 0 Cedente obriga-se
a permitir ao irrestrito "10: Quando este
acesso, nos termos do
presente Contrato, eletronicos, informagdes, a0 seu estabelecimento,
dados documentos
e sob auditoria Sa posse, permitindo,
em suas dependéncias, pelo Cessiondrio, indicado, por meio de
com agendamento seus
prévio de 15 (Quinze) dias tess,
e/ou possiviitar elaborados
por empresa de auditoria
Adicionalmente, Cedente
o
apresentar, Sempre que soliitado Privacidade e de
dados, seus de atividade referentes de processamento ao tratamento a Seguranca da do objeto
e seus meios necessrios faciltados
¢ inviolabilidade mg
ou das
objeto deste Contrato
e por com o previsto neste Contrato,
com
no que for necessério para a entender necessério, integral
o e
sistemas
aos seus
inclusive,
a de prepostos ou terceiros
por este
o acesso do Cessionario
realizada pedido a deste. pelo Cessionario,
suas polticas de e de fluxos de
contratual, suas
de acesso do titular a seus
11.10. e
O Cedente tomard de forma
imediata, ngo Mais
3 providéncias que em 48 (quarenta oito)
que se fagam necessirias e horas,
a fim de auxiiar
qualquer o assistir o Cessionario
da Autoridade Nacional na
de de Dados em de titulares ou
de dados pessoais, Seguranga relacionado envalvendo ou ndo, violagéo
aos servigos objeto ou
do presente contrato,
LLAL Cedente deverd
comunicar ao Cessiondrio de
titulares toda e qualquer
de dados ou
pessoas relacionados (auarenta ao cumerimento do presente
e oito) horas, contadas contrato, no prazo
do recebimento da
exclusivamente respectiva solicitagao,
ao Cessiondirio, tratamento ou
o e/ou
para tratamento destes incidentes,
11.12. 0 Cedente é unico
o responsével pelo correto
e seguro armazenamento de
dados
em seus
Cessiondrio
ou tercelros, especialmente
ttulares de dados comunicados pessoais vazados, alterados,
ou que de qualquer forma indevidamente
tena sofrido tratamento
inadequado
ou
12
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11.12.1. 0 Cedente indenizara ao Cessiondrio por eventuais danos que este comprovadamente venha
a sofrer em decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente.
11.13. Em caso de rescisdo do Contrato dos servigos objeto deste Contrato,
ou término
se obriga a devolver, todas as a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato
de seus sistemas e a devolver qualquer documento que contenha referidos dados
no prazo de 10 (dez) dias apds a rescisdo contratual. Os dados serdo excluidos sistemas eletronicos, no sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de arquivos.
o Cedente
no seu
dos dos referidos
11.13.1. O Cedente podera manter os dados pessoais teve
aos quais acesso por prazo superior ao
término do Contrato, seja obrigada lei e/ou
caso por ou para que exerca seus direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judicials
11.14. O Cedente no procederd a transferéncia internacional de dados pessoas para o cumprimento do presente contrato e que apenas poderd realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovacio prévia e por escrito do Cessionario.
11.14.1. Toda e qualquer transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente
ser
garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.
11.15. O Cedente poderd utilizar terceiros especializados para realizar
o tratamento dos Dados
Pessoals ("Sub-Operadores”). £ obrigagdo do Cedente Sub-Operadores
assegurar que os se comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranca igual cldusula,
ou superior ao descrito nesta antes de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender
necessdrio, o
realizar auditorias para verificar cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores. O Cedente sera solidariamente responsével violago,
por qualquer descumprimento, ilicitude cometida por um de seus Sub-Operadores.
11.16. O Cedente faré qualquer tipo de tratamento de dados favor de
pessoais em
especial sua divulgagdo, a qualquer tempo, exceto nas seguintes hipteses: (i) mediante
prévia, e por escrito, do Cessiondrio; (ii) de acordo com
as regras de sub-tratamento
razodveis para tratar apenas a quantidade minima necesséria de dados
pessoais para o da obrigagéo legal e/ou regulatdria cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa,
ou
Cessiondrio notificado o quanto antes e sempre que isso acontecer.
11.17. O Cedente responderd solidariamente Cessiondrio pelos danos
com o
tratamento dedados quando descumprir da legisiagdo de
as de
Contrato, e/ou quando nao tiver seguido licitas do Cessjonério,
as instrugdes hipétese em que
seré equiparado ao Cessionario
no papel de controlador.
Pág. 13 do doc. 19 (BCB/DESUP-2025/144184) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 319
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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA
DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. Cada em e
uma das Partes obrigam-se manter sigil
a respeitar a confidencialidade dos
dados verbais ou escritas, relativos as operagdes
e negdcios da outra Parte (incluindo, todos segredos sem
os e/ou financeiras,
Juridicas), operacionais, econdmicas, técnicas
dos contratos, e pareceres e outros documentos, bem como de
quaisquer cdpias ou registros os mesmos, contidos
em qualquer meio fisico virtude
a que a referida Parte obrigada tiver
deste acesso em
Contrato Confidenciais"),
ficando desde estabelecido (i)
Confidenciais que: as Informagdes
somente poderdo ser divuigadas
a seus administradores, consultores, prepostos
e empregados, presentes futuros, Informagdes
ou que precisem ter acess as
Confidenciais virtude em do cumprimento das obrigagdes Contrato estabelecidas neste (i) que a terceiros, parte,
a direta ou indiretamente,
10 todo oy em
iSolada ou conjuntamente, Brasil
no ou no exterior, por qualquer
meio, de quaisquer Confidencials dependerd de prévia
e expressa autorizagao, por escrito, das demais Partes. 12:2. As Partes a no utiizar qualquer das Informagdes
Confidenciais Proveito proprio em ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela previstas
das obrigacies nesta Cldusula por parte de quaisquer dos
Representantes,
12.3.
de lei, de quaisquer de determinada ordem
obrigagdo, de para preservar as das de ordem judicial
Caso qualquer das
das
legal
modo que as inclusive judiciais,
Confidenciais
ou de
Partes e/ou qualquer de
seus
judicial ou por determinagdo de qualquer Confidenciais, tal Parte,
sem
ou deverd, exceto
no caso em que sefa
judicial ou norma, comunicar imediatamente
Partes, se possivel mitua
e em
para preservar as Informagdes Confidenciais. Confidenciais tenham éxito, estrtamente necessria a
qualquer autoridade competente de
- Excluemse disponiveis para o pibiico de outra forma efou por qualquer de seus
uma ou de todas as Partes Ou seus Representantes do compromisso
Representantes;
e/ou de qualquer de terem acesso
em de confidencialidade que no pela divuigacéo das
e (i) que comprovadamente ia
seus Representantes
deste Contrato,
Representantes sejam obrigados,
em virtude
autoridade divulgar
a
prejuizo do atendimento tempestivo a
decorréncia
impedida em
as outras Partes a respeito dessa
cooperagdo, medidas
possam intentar as Caso as medidas
devera ser divulgada
somente a
satisfac do dever legal
informagges.
das
aqui previsto
as
mesmas por qualquer
eram antes da referida Parte
CLAUSULA DECIMA
DISPOSIGOES GERAIS 13:1. Qualquer aditivo
ou ao presente Contrato deverd feito
ser por escrito e
pelos representantes legais das Partes,
13:2. presente Contrato ¢ firmado
pelas Partes, mas também efeitos
em aos Seus respectivos herdeiros
ou sucessores, a qualquer titylo.
hy
14
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- Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei
ou por este Contrato
no significard renincia novagao, podendo
ou as Partes exercer tais direitos
a qualquer momento.
13:4. As partes deciaram
que leram entenderam todos os termos deste Contrato, que este negdcio
¢€ realizado de boa-fé, n3o havendo nada que impega a deste Contrato, no havendo dvidas
quanto ao objeto e seus efeitos de direito.
13.5. As disposigdes
omissas resolvidas na forma da
e na boa fé.
13.6. Todas as notificades decorrentes deste
contrato devem ser feltas por escrito e somente terdo
validade se enviadas através de carta protocolada
ou registrada, com aviso de recebimento,
ou por
judicial ou extrajudicial, entregues enderegos
nos indicados na das Partes contratantes.
CLAUSULA DECIMA QUARTA
FORO DE
14.1. As Partes elegem Foro Central da
o Comarca da Capital de Sao Paulo, para dirimir eventuais
Iitigios emergentes deste Contrato,
renunciando qualquer outro, por mais privilegiado
que possa ser. E, por estarem assim justas contratadas,
as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente
na
presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas
Sdo Paulo, 06 de Margo de 2025.
0 restante desta pagina foi intencionalmente deixado branco]
em
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EL
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[Pdgina de Assinaturas do Instrumento Particular Avengas,
de Cessio e Outras. celebrado entre Banco
Master S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito
e Participacdes S.A.
em 06 de margo de 2025
BANCO MASTER iz Antonio Bull
Diretorn
Nome:
Cargo:
Alberto Felix de Oliveira Neto
Superintendente Executivo
de Tesouraria
IRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA CREDITO
DE E PARTICIPAGGES S.A
Nome:
Cargo:
a
Testemunhas:
Em Zn
0 Yow Sui ZZ,
2
Nome:
.
CPF: de
Eduardo Araujo Oliveira
RG:
23.336.678-69
Foes
AN
er
aun
1
16 17
|
VALOR
C11089A0467955
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ANEXO I 40 CONTRATO
DE CESSAO DE DIREITOS CREDITGRIOS
E OUTRAS AVENGAS
(i) BANCO MASTER S.A., sociedade
Ministério da Fazenda de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
Botafogo, CEP 22250-906,
estado de Paulo, Avenida
na
Bibi, CEP 04538-133, neste
e
DE CESSAO Ne 01
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do sob 0 n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio
na Praia de Botafogo, no 228, 179andar, sala 1.702,
por intermédio de sua filial localizada Paulo,
na cidade de
Brigadeiro Faria Lima, no 3.477, Torre B,
5° andar, Ttaim
ato representada na forma de ("Cessionério");
seu Estatuto Social
CONSULTORIA PROMOTORIA
de capital fechado,
com sede
Paulista, n° 1842, conjunto 155,
57.965.351/0001-54, neste ato representada
Partes do Instrumento Particular de Contrato celebrado no dia 06 de margo de 2025 ("Contrato © presente Termo de Cessdo, termos do Contrato de Cesso,
nos
1 Definigdes. Os termos néo definidos eles atribuidos Contrato de Cesséo.
no
estiverem expressamente estabelecidas
neste
Cessdo, 0 qual devera prevalecer
em caso de
Cessdo.
DE CREDITO
E
| na cidade | de S30 | Paulo, Estado |
|---|---|---|
| Bela | Vista, CEP | 01.310-923, |
na forma de seu Estatuto de
de de Crédito e
tém entre
nas seguintes condi
S.A. sociedade por agdes
de Paulo, Avenida
na
inscrita no CNPY/MF sob no
Social ("Cedente”).
Outras entre elas
si
justo e acordado celebrar no presente Termo de Cesso terdo significados
os a
Todas as condicdes relativas & cessio
presente que ndo Termo de Cesséo encontram-se descritas no Contrato de
divergéncia ou discrepancia entre ele
e este Termo de
- Cessdo de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cedente cede
0 e
a0 Cessionario
os Direitos de Crédito descritos na de Direitos de Crédito
cedidos Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I
ao presente Termo de Cessdo,
- Prego de Aquisigo. Em contrapartida objeto deste Termo de Cessdo,
0
Cessiondrio Cedente,
montante de RS
143.284.907,39 (cento quarenta trés milhdes,
e e duzentos oitenta
e e quatro mil,
sete reais e trinta e nove centavos).
- O Prego de serd pago pelo Cessiondrio ao Cedente por de crédito
meio
de titularidade do Cedente
a ser por ele oportunamente indicada.
- O Cedente reafirma todas as declaragdes e compromissos expressos no Contrato de atestando a sua validade, Termo de
como neste
- O Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos
a seguir relacionados, que compreende significado
o
© consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas
e consideradas previamente
por
i
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este e por seus assessores juridicos, condigdes,
que atestaram a regularidade das presentes nd havendo qualquer impedimento 4 celebragdo
do presente Termo de
10 © Cedente e
reconhece que ¢ responsavel pela existéncia
correta dos Direitos cedidos e dos respectivos titulos
que possam afetar a liquidez dos valores
e certeza
a eles relacionados; e
(ii)
O Cedente declara haver submetido respectivos
o presente Contrato & avaliagdo de
seus
assessores juridicos, havendo previamente a
do mesmo (a) sido aconselhado
acerca do significado e consequéncia dos dispositivos
nele contidos, (b) avaliados
os riscos © consequéncias a eles relativos; (¢) tomado
e a decisdo de celebré-lo consciente
dos mesmos, O Cedente reconhece aplicavel
ser ao presente Contato qualquer transagio agéo
ou
Judicial a ele correlata alegago de hipossuficiéncia de
sua parte em ao Cessiondrio
- A presente cessdo & feita
em irevogavel e excluida
cldusula expressamente a
de arrependimento, obriga Partes,
as seus sucessores a qualquer titulo,
AS Partes acordam que dos Direitos
a Creditdrios objeto do presente Termo de Cessdo é realizada
sem a do Cedente,
7.1. Ainexisténcia de coobrigagio do Cedente,
nos termos da Clausula 7 acima, Cedente exime o
de sua responsabilidade pela existéncia
e correta formalizagéo dos Créditos
nos
termos do Artigo 295 do Cédigo Civil Brasileiro.
7:2. A inexisténcia de coobrigagdo
ora estabelecida ndo afeta ndo
e se estende ds demais
Operagdes contratadas entre
as Partes por meio de outros Termos de Cessio.
8 O presente Termo de Repiiblica Federativa do Brasil.
serd regido interpretado
e em conformidade
com as
- As Partes elegem
outro, por mais privilegiado que
Termo de cabendo a parte vencida
parte vencedora na importancia fixada
10." de Direitos de por estarem assim justas vias quantas forem as partes testemunhas a seguir assinadas.
o foro Central da Capital do Estado de S30
Paulo, renunciando a
seja ou se torne, para difimir qualquer controvérsia
oriunda do
em demanda judicial pagar os honordrios de na respectiva sentenca condenatdria,
Crédito Cedidos consta
no Anexo I ao presente Termo de e contratadas, as Partes firma Termo
o presente de Cesso
em
signatarias vias de igual teor forma,
e na presenca das 2
Sao Paulo, 06 de marco de 2025.
0 restante desta pagina foi intencionaimgnte
deixado em branco]
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[Pagina de assinaturas do Termo de Cesséo de Direitos Creditdrios, celebrado entre
as partes acima
ns)
2 relacionadas no dia 06 de margo,de 2025
BANCO MASTER S.A.
Nome: Alberto Felix
Lui? Antonio Bull Cargo: de Oliveira Neto
Diretor Superintendente Executivo
de Tesouraria
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A
Nome: A Ce
Cargo:
Testemunhas:
Et.
Q
(IJ) eh , fo
Nun
Zena Siam
Nome:
CPF:
Araujo de Oliveira 3336.678-69
rador
o
co
NAIA,por com valor 3
SEIXAS
19
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ANEXO I A0 TERMO DE CESSAO DE DIREITOS
CREDITORIOS No 11 CELEBRADO
ENTRE BANCO MASTER S-A. E TIRRENO CONSULTORIA
PROMOTORIA DE CREDITO PART
E S.A, DATADO 06 DE
DE
MARCO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS
Vide PDF nomeado
como :
Contratos_143.284.907,39 06.03.2025
20
Pág. 20 do doc. 19 (BCB/DESUP-2025/144184) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 326
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.
DATADO DE 12 DE MARGO DE 2025
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS
BANCO MASTER S.A., financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no CNPJ sob 0 n° 33.923.798/0001-00, por intermédio de sua filial localizada na cidade de So Paulo, estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessiondrio”); e
CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A. Sociedade por agdes de capital
fechado, com sede na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPI/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato
representada na forma de seu Estatuto Social
Doravante denominados individualmente como "Par e" e, em conjunto, como
(CONSIDERANDO QUE 0 € financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil BACEN;
(CONSIDERANDO QUE 0 Cedente detém direitos creditérios de créditos concedidos a servidores piblicos Creditdrios); e
CONSIDERANDO QUE 0 Cessionario considera Direitos Creditdrios do Cedente, observadas as
disposigdes legais;
QUE as Partes celebraram, em 5 de dezembro de 2024, 0 Contrato de Parceria e Outras
Avengas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e ("Contrato de Parceria”).
As Partes resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de de
Outras Avencas nos seguintes termos:
CLAUSULA PRIMEIRA DAS DEFINIGOES
1.1. Os termos iniciados em letras maiisculas e utiizados neste Contrato de Cessdo, que no singular ou no plural e ndo sejam diversamente definidos neste Contrato de Cessdo,
significados que Ihes do atribuidos pelas disposicdes e regulamentares que Ihe forem
‘CLAUSULA SEGUNDA
Do
2.1. OCedente, nos termos deste Contrato, cederd ao Cessionério, os Direitos Creditdrios
no Termo de Cess&o.
2
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2.2. Acessdo dos Direitos Creditdrios presente Contrato serd realizada
nos termos do mediante a
celebragdo de um Termo de Cessao (“Termo de Cessao"), conforme modelo do Anexo I,
a ser celebrado entre o Cessiondrio e o Cedente.
- No Termo de Cessdo constara: (i) o nome do devedor; (ii) (iii)
o CPF do devedor; a
dos Direitos Creditdrios cedidos; (iv) o nimero do titulo representativo dos Direitos Creditrios; (v)
a
identificagdo dos Direitos Creditorios por seus valores individualizados; (vi) o Prego de Aquisigdo dos
e
Direitos Creditdrios.
- As cessbes de Direitos Creditdrios realizadas Contrato compreendem: (i)
no ambito deste os
documentos comprobatdrios que lastrearem os Direitos Creditdrios (“Documentos (ii) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds cessao;
a
e (iii)
todos os direitos decorrentes de qualquer garantia real fidejusséria, vinculada aos
ou
Direitos Creditérios, bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.
- A cessdo de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita
ao
cumprimento, cumulativamente, das seguintes precedentes a serem verificadas previamente a celebrago do respectivo Termo de Cessdo:
0 i)
(ii)
Andlise, prévia e aprovagio dos Direitos Creditdrios pelo Cessiondrio;
Os Direitos Creditdrios deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade Condigdes de Cessio
e
estabelecidos pelo Cessionario; Os termos previstos neste Contrato.
- A cessdo de Direitos Creditdrios presente Contrato seré realizada
nos termos do em
irrevogavel e irretratével, ficando automaticamente sub-rogado
o Cessiondrio em todos os direitos,
garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos Creditcrios cedidos.
aos Direitos
- O presente Contrato ndo constitui obrigagio de cessdo pelo Cedente ou promessa
pelo Cessiondrio de Direitos ficando sujeita, além do
a
demais condicies estabelecidas neste Contrato, a fixagdo de acordo pelo Cessionario
comum
Cedente do respectivo Prego de Aquisigdo, conforme previsto abaixo.
- As Partes acordam que as cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo disposigdes estabelecidas no Contrato de Parceria Avencas, firmado entre Banco
e Outras e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e em 05 de dezembro de 2024
Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.
CLAUSULA DA FORMA DE PAGAMENTO
31 Em contraprestacdo a cessdo transferéncia
e
acréscimos legas, conforme mencionado acima,
0 de parte dos Direitos Creditdrios e seus
pagara ao Cedente, em moeda nacional
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corrente, 0 montante correspondente acs Direitos Creditérios, conforme estabelecido Termo de
no
nos termos da Cldusula 3.2 abaixo ("Prego de Aquisicio”).
- Exceto se de outro modo estabelecido Termo de Cessio,
no o pagamento do Prego de
Aquisico pelo Cessiondrio ao Cedente, devera realizado meio de Transferéncia ser por Eletrnica Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito DOC ou outra forma de transferéncia de
— recursos autorizada pelo BACEN que venha a substitui-las, para conta corrente de titularidade do Cedente, nos
termos e prazo estabelecidos no Termo de Cesséo
em questdo.
- Os comprovantes de realizago da transferéncia de do
recursos no montante Prego de pelo Cessiondrio ao Cedente, nos termos e modalidades estabelecidos no Termo de conforme 0 caso, serdo considerados como recibos de quitagdo, do Cessiondrio, de
em favor sua
de pagamento prevista nesta Cldusula Terceira.
- OCessiondrio, em virtude da cesséo dada pelo Cedente e apds pagamento integral do Prego de Aquisicdo, poderd receber o valor total do Direitos
se for o caso, sub-rogando-se nos
mesmos direitos cedidos e transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irrevogavel irretratavel,
e incluindo, sem limitagdo, os Direitos Creditdrios e seus acréscimos sendo certo que, apds sua
efetiva pelo Cessiondrio, o Cessionario nao fara jus nenhum outro valor relacionado
a aos Direitos
Creditdrios.
- Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente Creditdrios cedidos
aos Direitos
serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de depositario do Cessionério, deverdo,
e ser transferidos
para a conta de titularidade do Cessiondrio, no prazo méximo de até 2 (dois) dias dteis contados do recebimento dos respectivos valores.
35.1. Todos os pagamentos que o Cedente deva efetuar Cessionério, conforme
ao disposto na
Cléusula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo
seu valor efetivo.
CLAUSULA QUARTA DAS DECLARAGOES
4.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara garante, de forma individual no
e e
demais signatarios do presente Contrato que:
(i) Encontram-se devidamente organizadas, constituidas
e existentes segundo as normas
de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas autorizagdies necessarias
as para a das obrigagdes por ele assumidas no presente Contrato;
(ii) Cumprem todas as leis, regulamentos, administrativas determinades
normas e dos
governamentais aplicaveis, autarquias ou tribunais relevantes, atividades;
(iif) Possuem plena capacidade e autoridade para celebrar formalizar presente Contrato e realizar
e o
todas as aqui previstas e cumprir todas as estabelecidas neste Contrato,
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tendo tomado todas as medidas necessérias para autorizar a sua Nenhum outro ato se faz necessario para autorizar a celebragdo e cumprimento do presente Contrato;
(¥) A celebragdo do presente Contrato e 0 cumprimento das obrigagdes aqui previstas: (a) no violam
ou qualquer disposigio dos seus respectivos documentos constitutivos disposices
ou das
de contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) néo infringem ou
qualquer disposigdo de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial regulamento
ou ao
qual estejam sujeitas, respectivamente;
(v) ha qualquer ado, demanda ou processo, administrativo ou judicial, controvérsias,
ou ainda
dividas e/ou contestagBes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida ou seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar a
do presente Contrato ou da consecugéo do objeto deste;
(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo termos;
com os seus
(vii) No seu melhor conhecimento,
nem fizeram ou estéo em vias de
sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° de 2013, ou ato ou fato que possa concurso, lavagem de dinheiro ou
contribuigéio a campanhas eleitorais
perante autoridades governamentais
("Normas Anti-Corrupcio”), e nem
relacionado direta ou indiretamente com de Normas esta sob processos, administrativos ou judiciais,
negociago de acordos de leniéncia ou de premiada, 12.846, de 01 de agosto
ser considerado como passiva ou ativa, conluio, direta ou indireta em organizado criminosa, nao declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens
de qualquer nivel, com recursos declarados ou ndo
o Contrato ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato
as operagdes foi ou estd ou poderd estar envolvido com e
(viii) Nenhum valor pago ou recebido sob o &mbito do Contrato serd utilizado, de forma
indireta, como meio ou forma de violar ou importar violagéo, passada, presente ou qualquer Norma
4.2. 0 Cedente declara e garante que ndo se encontra em estado de insolvéncia de
ou
qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda
Instituto Nacional de Seguridade Social, 0 FGTS, nem de qualquer tributo, contribuigéo
ou
qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer
que possa, direta ou indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditérios Cessionario.
4.2.1. Qualquer tipo de compensagdo pagamento de valores devidos pelo Cedente, qualquer
a
realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, no afetara
o montante dos
Cedidos a ser recebido pelo Cessiondrio.
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CLAUSULA QUINTA DAS OBRIGAGGES DAS PARTES
5.1. 0 Cedente, na presente data e mediante assinatura do presente Contrato declara que no fard jus
e
a qualquer direito, acréscimo, fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos Direitos Cedidos.
5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, de possibilitar o levantamento dos Direitos Cedidos em favor do com o objetivo
caso
| 5.3. | Caso, | por qualquer econdmicos ou outras vantagens com | motivo, | o | Cedente | venha aos Direitos | receber quaisquer valores, | bens, Cedidos apds a data de celebragdo | beneficios |
|---|
do presente Contrato, devera repassa-los ao Cessiondrio no prazo de até 2 (dois) dias Gteis apds seu recebimento.
5.4. 0 Cessiondrio se obriga a cumprir pontualmente com o pagamento do Prego de e dos demais valores adicionais, obrigando-se, na ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), corregdo monetaria pelo mesmo critério de
corregéio dos Direitos Creditdrios Cedidos e juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo
pagamento.
CLAUSULA SEXTA
DoS TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS
6.1. Todos os tributos, impostos e taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da legislagdo aplicavel.
6.2. Cada parte sera pelos seus proprios custos e despesas, inclusive legais,
a e assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele
salvo se disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos
disponibilizados pelo Cedente. O Cessionrio serd o responsével pelo pagamento de
imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes da
dos Direitos Creditdrios Cedidos, a partir da data de celebragdo do presente Contrato,
diversamente previsto.
CLAUSULA SETIMA
DAS DECLARAGGES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO
7.1. As Partes declaram neste ato que esto cientes, conhecem e entendem os termos
ou
anticorrupgdo brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno aplicéveis
ao
Contrato, assim como das demais leis aplicéveis sobre o objeto do presente Contrato, em
| n° 12.846/13, suas | e regulamentagdes, que dispde sobre a administrativa e civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra a administragdo publica nacional ou estrangeira, também chamada de Lei de Anticorrupco (*Regras | objetiva somprometendo- |
|---|
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se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violagio das disposigdes destas Regras
7.2. Na execugdo deste Contrato, as Partes, por si e por seus administradores, socios, diretores,
funciondrios e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo,
em seu nome ou
de qualquer de suas afiliadas tomando ou prestando servicos uma a outra, devem abster-se de dar,
prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar 0 pagamento de, direta
ou
indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor qualquer funciondrio ou empregado ou a
a
qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de funio
sua ou a
favor de sua nomeagdo, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade
ou
indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar
qualquer ato ou de tal agente piblico em seu dever de oficio; induzi tal agente piblico a fazer
em ao
ou deixar de fazer algo relaéo seu dever legal; assegurar qualquer vantage indevida, induzir
ou
agente a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisdo de qualquer Orgéo Governamental.
7.3. Para os fins da presente cléusula, as Partes declaram, individualmente, neste ato que:
(i) néo violou, viola ou violara as Regras Anticorrupgéo estabelecidas em lei;
(i) ja tem implementado ou se obriga implementar, durante vigéncia deste Contrato,
| a | a | um |
|---|---|---|
| programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz na prevencdo | de |
e
das Regras e dos requisitos estabelecidos nesta cldusula;
(iii) tem ciéncia de que o Cedente adota uma abordagem rigorosa em relagdo atos de corrupgo
a e,
desta forma, qualquer ato lesivo jamais terd deste;
(iv) tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente e, que o ndo cumprimento das Regras
das normas do Cessiondrio poderd causar o imediato término das relagdes contratuais com o Cessiondrio, ensejando a reparagio de eventuais danos causados; e
(v) cumpre estritamente as Regras Anticorrupcio monitora colaboradores,
e seus
pessoas ou qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir o cumprimento das
7.4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma detalhada Parte, qualquer violagdo relativa as Regras Anticorrupgao. Tal comprometimento é permanente e perdurar até a extingéo da relagéo contratual entre as Partes.
7.5. tolerancia de uma Parte ndo importard
em renincia, alteracéo contratual ou
nem os impedird de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades
Ines so assegurados neste Contrato ou na lel.
CLAUSULA OITAVA PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
A
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- As Partes declaram, conformidade com todas as leis,
a0 combate e
se limitando: (i) a Lei 9.613/98,
Direitos e Valores e a Lei 13.260/2016,
(iii) Convencdes e pactos
manuais do Cessionario.
por si, por seus funciondrios e representantes, que atuam em manuais, politicas e quaisquer disposicdes inerentes e lavagem de dinheiro e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas que versa sobre os crimes de Lavagem ou Ocultagdo de Bens,
que disciplina o terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act
internacionais dos quais o Brasil seja signatario, e (iv) politicas e
8.2. As Partes declaram estar cientes das politicas e manuais do Cessionario de PLD/CFT e que no realizaram ou ndo realizardo quaisquer atos, ou praticas que, direta ou indiretamente, envolvam
oferecimento, promessas, suborno, solicitacdo, aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro ato relacionado a vantagem pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal
em desconformidade com a legislagdo aplicavel.
- As Partes se comprometem a instruir seus funciondrios acerca das disposigdes previstas na presente cléusula a respeito das praticas que envolvem PLD/CFT e 0 combate ao terrorismo, além de implementar, se j4 implementado, condutas e regras que condizem com o aqui
estabelecido.
- A Partes responsavel isenta a Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se
compromete a imediatamente comunicé-la na ocorréncia de qualquer violago, suspeita de violagao ou qualquer situagdo irregular que se apresente contra as polticas e condutas internas desta, bem como
a toda e qualquer acordos e/ou manuais que regulamentam o assunto.
- Ondo cumprimento das disposicdes aqui previstas pelas Partes ou por seus funcionrios e/ou representantes podera ensejar a imediata resciséo do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte
inocente, sem a aplicagéo de qualquer multa e/ou penalidade.
CLAusULA NoNA
DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS
9.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara que: (a) de todas as licengas e administrativas e ambientais necessarias para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no de suas atividade, se aplicvel, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar e
danos ambientais; (c) estd regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os
| e compromete-se a | assim | permanecer | durante toda | a | vigéncia do presente contrato, |
|---|---|---|---|---|---|
| qualquer tempo, | a | comprovar tal | declarago; prostituigéo ou utilize méo-de-obra infantil em desacordo com a legislacéo, ou reduz seus | (d) | ndo desenvolve atividades que |
| ou prepostos a | andlogas a de escravo. |
- das Partes se obriga, em carter irrevogavel e irretratdvel, a manter a
indene, caso venha a responder perante quaisquer terceiros, inclusive
eventuais danos ambientais relacionados as suas atividades e/ou de suas afiliadas.
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| 93. | As Partes declaram que possuem o compromisso de promover o desenvolvimento | e a | |
|---|---|---|---|
| qualidade ambiental | poluir, degradas ou impactar 0 meio ambiente, proximo ou médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a ambiental e tender aos requisitos legais | remoto, | curto, a |
| previstos nos niveis: municipal, estadual | federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos causados ao meio ambiente, por si, seus prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter |
repercussio no ambito civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.
9.4. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:
| 10 | Cumprir 0 disposto na legislago referente & Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando durante o prazo deste Contrato medidas e destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e seguranca que possam vir a ser causados em fungo de suas ages; |
|---|---|
| (ii) | Manter, no que couber, suas obrigagdes em situagio regular junto aos rgdos do meio ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e |
| (iii) | Comunicar a outra Parte acerca de qualquer situagéo ou de ndo conformidade em que esteja eventualmente envolvida. |
CLAUSULA DECIMA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO
10.1. As Partes, desde ja, acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra para viabilizagio das atividades que fazem parte do Contrato, a Parte em questdo obrigatoriamente
assumiré a responsabilidade pelos servios fungdes desempenhadas por seus subcontratados, como se tals servicos e fossem desempenhados por seus empregados.
10.2. O Contrato ndo cria nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.
10.3. Cada Parte sera considerada e permanecera responsavel exclusiva
e
todas as referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive
trabalhistas por estes ajuizadas, bem como autuagdes administrativas, com todos os decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuigdes, indenizagdes
e
relacionadas as obrigagdes trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes no
10.4. As Partes declaram que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior do ("IST"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou onus eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica do Trabalho, Reclamatria
em
que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que nao foi
deste ("Parte Inocente”).
10.5. Caso um empregado, direto ou indireto, de qualquer uma das Partes
ou
Anuente ingresse com agdo ou qualquer outro ato de natureza administrativa decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer uma das Partes que do sejg do Intervenienteou judicial, inclusive
fato a verdadeira
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responsavel por tal empregado (Parte Inocente”), seja a que titulo for tempo Parte
e a que ocorrer, a
(“Parte Contréria”)
que de fato é responsavel por tal empregado obriga da
se a requerer a
Parte Inocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais
ou
administrativos no menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no processo administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie & lide ou a chame ao processo, se necessdrio, na forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de marco de 2015 de Processo Civil").
10.6. Nenhuma das Partes podera no presente ou no futuro, alegar juizo perante qualquer
em ou
autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi malfeita ou que o acompanhamento foi insatisfatério, nas agdes ajuizadas por empregados
ou
subcontratados da Parte contréria.
10.7. A Parte contraria se compromete e a assumir como débito liquido e certo, o valor que for
apurado em execugdo de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contraria, responsabilizando-se a Parte
contréria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicavel irretratével pelo
e
adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenagdes decorrentes dessas judiciais
que houver sido suportado pela Parte Inocente.
10.8. Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta Cléusula, poderd reter e/ou compensar com os valores a serem pagos & outra Parte, sob os termos do
Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execugdo de sentenca
ou em acordo
judicial realizado pela Parte Inocente.
10.9. Os depositos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte Inocente nas agdes decorrentes do Contrato serdo nica e exclusivamente suportadas pela Parte
contréria, bem como os honorarios advocaticios, de acordo politica de pagamento da
com a
Inocente. Os comprovantes servirdo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte ser reembolsada pela Parte contrria.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegio de pessoais, em especial a Lei n° 13.700/2018 e alteragdes posteriores ("Lei Geral de Protegéio de Pessoais” ou “LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizago dos dao
dados pessoais sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para a prestagdo dos
servigos
neste Contrato e obrigagdes legais ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos
arbitrais e/ou judiciais, abstendo-se de utiliza-los em proveito proprio ou alheio, para fins
11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessarias para
a
dados pessoais contra, incluindo, mas ndo limitado, vazamentos, adulteragdes,
a acessos
autorizados e tratamentos licitos pr
que violem as leis de protegio a privacidade.
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11.3. No sentido dado pela legislagéo vigente aplicével, o Cessionario serd considerado “Controlador de Dados” quando ao Cessionario competir as decisdes referentes ao tratamento de dados pessoais
para os fins de cumprimento deste Contrato, e o Cedente como “Operadora” ou “Processadora de
Dados” quando fizer os tratamentos de dados pessoais em nome do Cessiondrio para os fins de
cumprimento deste Contrato.
11.3.1. O Cedente tratara os dados pessoais que tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: (i) em nome do Cessionério; (ii) para a do Contrato e somente na medida do necessdrio
para fazé-lo; (ii) de acordo com as instrudes periodicas, razoaveis e documentadas do Cessionario; e (iv) em conformidade com todas as leis de protegdo de dados aplicaveis,
| incluindo | extraterritorial a qual o Cessionario esteja sujeito, inclusive, mas nao |
|---|---|
| limitado a | europea e estadunidense de protecéo de dados. |
11.3.1.1. O Cedente devera assegurar que qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob sua
| autorizagio e que possua | acesso aos dados obrigagdes contratuais que disponham de protegdes equivalentes as previstas nesta | pessoais, | esteja | vinculada | por |
|---|---|---|---|---|---|
| cléusula em | aos dados pessoais que tiver acesso. |
1.3.1.2. O Cedente compromete-se a limitar 0 acesso aos dados pessoais ao menor
possivel de empregados, funcionérios e contratados, na medida do para
a correta e adequada dos servigos, mantendo-os inacessiveis para todos
aqueles que néo estiverem diretamente relacionados a de tais servigos.
11.4. As obrigages de sigilo no tratamento dos dados pessoais impostos ao Cedente se estendem
aos somente seja
a seus prepostos e subcontratados, garantindo que o acesso dados pessoais concedido
as pessoas designadas para executar as atividades descritas neste Contrato e que estejam sob de confidencialidade com relagéo aos dados tratados.
11.4.1. O Cedente compromete-se a orientar os seus prepostos, funcionarios e subcontratados,
a obrigagdo de informar o Cessionario sobre qualquer violagdo ou incidente de de seguranga relacionado ao servico que derive ou possa derivar em um eventual inadequado ou ilicito, no prazo maximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do imediato do conhecimento do ocorrido.
- As atividades descritas neste Contrato ndo configuram, em hipotese alguma, o de e dados de responsabilidade do Cessionario ao Cedente com fim sendo certo que o Cedente esta expressamente proibido de compartilhar dados e quaisquer terceiros que ndo sejam os prepostos e subcontratados destacados para atividades deste Contrato.
11.6. O Cedente Cessionario ou diretamente
execugdo dos servigos: (i) a criptografia, a detecgdo de
do Cessionario para execugéo do objeto do Contrato; (ii)
vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletronicos declara que se fizer 0 armazenamento de dados pessoais
do titular ou de outros Sub-Operadores em virtude deste
adotara procedimentos e controles, abrangendo, no minimo, a
e a prevengao de vazamento de informacdes e dados recebidos
Br
testes e varreduras para detecgo de livres de programas (iii) adotara as
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medidas de sequranca compativeis melhores préticas de
com as mercado, incluindo os parametros
estabelecidos nas normas 27.001 27.701;
e e (iv) efetuard o controle de acessos aos seus sistemas.
eletronicos pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, o
cumprimento das obrigacdes deste
Contrato e da aplicavel.
11.7. Aexecugdo e a manutencdo de medidas adotadas pelo Cedente deverdo
e fisicas
ser apropriadas e suficientes para proteger os dados contra, inclusive, limitando,
mas no se
a alteragdo, divulgagiio ou acesso no autorizado, notadamente quando
o processo envolver a
de dados através de uma rede de tecnologiay/informética/intemet
e contra todas as outras
formas de tratamento de dado ilicitas.
11.8. O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela
informagGes dados pessoas recebidos do Cessionario para quaisquer invasdes, fisica ou I6gica, realizadas por terceiros.
inviolabilidade ou ma das
do objeto deste Contrato e por
11.8.1. Entende-se por utilizagéo
a em desacordo com o previsto neste Contrato, com
finalidade diversa da permitida pelo Cessiondrio estritamente necessério
no que for para a prestagio dos servicos previsto no objeto.
11.9. O Cedente obriga-se a permitir ao Cessionario,
irrestrito acesso, nos termos do presente
eletronicos, as dados auditoria em suas dependéncias, pelo Cessionario,
indicado, com agendamento prévio de
aos por empresa Adicionalmente, o Cedente devera apresentar, sempre que solicitado pelo Cessionario,
privacidade e protegdo de dados, seus relatérios de atividade
referentes ao tratamento
seguranca da informagdo e seus meios
pessoais.
quando este entender necessirio,
0 integral e
Contrato, a0 seu estabelecimento, sistemas
aos seus
documentos sob sua posse, permitindo, inclusive, a de
por meio de seus prepostos ou terceiros por este
15 (quinze) dias (tels, e/ou possibilitar
0 acesso do Cessionério
de auditoria especializada realizada pedido deste.
a
suas polfticas de
de processamento e de fluxos de dados
necessério a execucdo do objeto contratual,
suas
necessérios e facilitados de acesso do titular
a seus
11.10. O Cedente tomara de forma imediata, néo mais 48 (quarenta
e que em e oito) horas, as providéncias que se facam necessérias fim de auxiliar Cessionério
a e assistir o na
qualquer da Autoridade Nacional de Protegdo de Dados demais ainda, em solicitagdes de titulares de dados envolvendo ou no,
ou
seguranca relacionado aos servicos objeto do presente contrato.
11.11. O Cedente devera comunicar
ao Cessiondrio de toda e qualquer reclamago ou
titulares de dados pessoas relacionados
ao cumprimento do presente contrato, no prazo
(quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva solicitago,
ou
exclusivamente ao Cessionério, e/ou instrugdes
o tratamento para tratamento destes incidentes.
11.12. O Cedente ¢ o dnico pelo correto e seguro armazenamento de dados sistemas eletronicos e nica responsavel por eventuais danos diretos
e indiretos causados ao
Br
Cessionério ou terceiros, especialmente titulares de dados
pessoas vazados, alterados, indevidamente
comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado
ol
12
Pág. 12 do doc. 20 (BCB/DESUP-2025/144185) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 338
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Documento id 2214092543 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (293_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
O Cedente indenizara Cessiondrio por eventuais danos que este comprovadamente venha
ao
decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente.
a em
| 11.13. | Em caso de rescisdo do Contrato ou término dos servigos objeto deste Contrato, o Cedente | |
|---|---|---|
| obriga se a | devolver, todas as | a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato |
| de seus sistemas | eletronicos e | a devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu prazo de 10 (dez) dias iiteis apds a resciso contratual. Os dados serdo excluidos dos |
no
sistemas eletrénicos, ndo sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de dos referidos arquivos,
11.13.1. O Cedente podera manter os dados pessoais aos quais teve acesso por prazo SUperior ao
término do Contrato, caso seja obrigada por lei e/ou regulagdo, ou para que exerca seus direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.
11.14. O Cedente ndo procederd a transferéncia internacional de dados pessoais para o cumprimento do presente contrato e poderd realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovagéo
que apenas prévia e por escrito do Cessionari
11.14.1. Toda qualquer transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente devera ser
e
garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.
11.15. O Cedente poderd utilizar terceiros especializados para realizar o tratamento dos Dados
Pessoais ("“Sub-Operadores”). E obrigagdo do Cedente assegurar que Sub-Operadores
os se
comprometam, por escrito, garantir nivel de seguranca igual ou superior ao descrito nesta clausula,
a
antes de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender necessério, realizar auditorias para verificar o cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores. 0 Cedente sera solidariamente responsével por qualquer descumprimento, violagéo, ilicitude cometida por um de seus Sub-Operadores.
11.16. O Cedente ndo fard qualquer tipo de tratamento de dados pessoais em favor de
especial divulgacdo, a qualquer tempo, exceto nas seguintes hipdteses: (i) mediante
sua prévia, e por escrito, do Cessionario; (ii) de acordo com as regras de sub-tratamento descritas
acima; e (iil) segundo as leis de protegéo de dados pessoais, contanto que o Cedente empenhe
razodvels para tratar apenas a quantidade minima necessaria de dados pessoais para o da legal e/ou ou cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa, e Cessiondrio notificado 0 quanto antes sempre que isso acontecer.
11.17. O Cedente respondera solidariamente com o pelos danos
tratamento dedados quando descumprir as obrigagdes da legisiagio de de dados Contrato, e/ou quando tiver seguido as instrugdes licitas do Cessionrio, hiptese em que o
serd equiparado ao Cessionario no papel de controlador.
Pág. 13 do doc. 20 (BCB/DESUP-2025/144185) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 339
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Documento id 2214092543 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (293_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
DECIMA SEGUNDA DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. Cada uma das Partes obrigam-se a manter em sigilo e respeitar a confidencialidade dos dados e verbais ou escritas, relativos as operagdes e negdcios da outra Parte (incluindo,
sem
limitagdo, todos os segredos e/ou informagdes financeiras, operacionais, econdmicas, técnicas
e
juridicas), dos contratos, pareceres e outros documentos, bem como de quaisquer copias registros
ou
dos mesmos, contidos em qualquer meio fisico a que a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude deste Contrato Confidenciais"), ficando desde ja estabelecido que: (i) as
Confidenciais somente poderdo ser divulgadas a seus sécios, administradores, procuradores,
consultores, prepostos e empregados, presentes ou futuros, que precisem ter acesso as Informagdes Confidenciais em virtude do cumprimento das obrigagdes estabelecidas neste Contrato
("Representantes"); e (i) que a a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou
em parte,
isolada ou conjuntamente, no Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informagdes
Confidenciais dependerd de prévia e expressa autorizagéo, por escrito, das demais Partes.
12.2. As Partes comprometem-se a nio utilizar qualquer das
proveito proprio ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela nesta Cléusula por parte de quaisquer dos Representantes.
Confidenciais em
das previstas
12.3. Casoqualquer das Partes e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude
de lei, de decisdo judicial ou por determinagéo de qualquer autoridade governamental, divulgar
a
quaisquer das Informagdes Confidenciais, tal Parte, sem prejuizo do atendimento tempestivo a legal ou administrativa, deverd, exceto no caso em que seja impedida em decorréncia
de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa
obrigagdo, de modo que as Partes, se possivel e em miitua cooperagdo, possam intentar as medidas
cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as Informagdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas
as
para preservar Confidenciais néo tenham éxito, deveré ser divulgada somente a das Confidenciais estritamente necessaria a satisfagéo do dever legal e/ou de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgagao das informagdes.
- Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as
disponiveis para o de outra forma que pela divulgagdo das mesmas por qualquer das
por qualquer de seus Representantes; e (ii) que comprovadamente ja eram do
uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte
ou seus Representantes terem acess em deste Contrato.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
GERAIS
13.1. Qualquer ou aditivo ao presente Contrato devera ser feito por escrito e pelos representantes legais das Partes.
Br
13.2. O presente Contrato ¢ firmado pelas Partes, também produzird efeitgs
mas em aos seus respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.
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Documento id 2214092543 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (293_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
- Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato
ndo significard reniincia ou podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.
- As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este
& realizado de boa-fé, ndo havendo nada que impega a realizacéo deste Contrato, ndo havendo
quanto ao objeto e seus efeitos de direito.
- As disposigdes omissas serdo resolvidas na forma da e na boa fé.
13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente terdo
validade se enviadas através de carta protocolada ou registrada, com aviso de recebimento, ou por
notificagdo judicial extrajudicial, entregues nos enderegos indicados na qualificagdo das Partes
ou
contratantes.
CLAUSULA DECIMA QUARTA
FORO DE ELEIGAO
14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de Sao Paulo, para dirimir eventuais
litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas
Paulo, 12 de Margo de 2025.
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Documento id 2214092543 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (293_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
I Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.5, Página 48
Vie
Joao,
ronJr
[Pdgina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo Avengas,
e Outras celebrado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito
e Participagdes S.A. em 12 de de 2025
BANCO MASTER S.A.
Alberto Felix de Oliveira Neto Luiz Antonio Bull Cargo:
Superintendente Executivo
Diretor
de Tesouraria
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A
Nome:
Cargo:
Testemunhas:
ew SL
Nome: SUA
Re: 09%. V3
KAUAN RAGS 0
0
16
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Documento id 2214092543 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (293_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS
TERMO DE CESSAO N° 01
0
BANCO MASTER S.A., sociedade anénima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
Ministério da Fazenda ("CNPI/ME”) sob 0 n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada na cidade de S&o Paulo, estado de Sdo Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social
e
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A., Sociedade por de capital fechado, com sede na cidade de Sdo Paulo, Estado de Paulo, na Avenida
Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPI/MF sob n®
57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (*Cedente").
partes do Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avengas, entre elas
de
celebrado no dia 12 de margo de 2025 (*Contrato tém entre si justo e acordado celebrar
©
presente Termo de nos termos do Contrato de nas seguintes condigdes:
Os termos no definidos no presente Termo de Cessio terdo os significados a
eles atribuidos no Contrato de Cesséo. Todas as relativas presente que néo estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cesséio encontram-se descritas no Contrato de
Cessio, 0 qual devera prevalecer em caso de divergéncia ou discrepancia entre ele e este Termo de
- de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cesso, o Cedente cede e
ao Cessionario os Direitos de Crédito descritos na relagao de Direitos de Crédito cedidos
| Direitos | de Crédito Cedidos"), | constante Anexo I ao presente | Termo de |
|---|---|---|---|
| 3. Cessionario | Prego de | Em contrapartida a ao Cedente, em moeda nacional corrente, | objeto deste Termo de Cessdo, 0 a vista, 0 montante de R$ |
| 100.806.599,37 (cem milhdes, oitocentos e seis mil, quinhentos noventa | nove reais e |
sete centavos).
- O Prego de sera pago pelo ao Cedente por meio de crédito na corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.
- O Cedente reafirma todas as e compromissos expressos no Contrato de atestando a sua validade, como neste Termo de Cessdo.
- 0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, e que compreende o significado e consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por
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este e por seus assessores juridicos, que atestaram a regularidade das presentes clausulas e con ndo havendo qualquer impedimento a celebragdo do presente Termo de Cesséo.
0 O Cedente reconhece que é responsével pela existéncia correta formalizagdo dos Direitos
e
Creditérios cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores
a eles relacionados; e
(i)
- cléusula
O Cedente declara haver submetido presente Contrato & avaliagdo de
o seus respectivos
assessores juridicos, havendo previamente a do (a) sido aconselhado
mesmo
acerca do significado e consequéncia dos dispositivos nele contidos, (b) avaliados
e os riscos e consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a de celebré-lo consciente dos mesmos.
O Cedente reconhece ndo ser aplicavel ao presente Contrato e qualquer transagio agio
ou
judicial a ele correlata alegagéo de hipossuficiéncia de parte em relagéo ao Cessiondrio.
sua
¢
A presente feita em irrevogavel e irretratavel, excluida expressamente a
de arrependimento, e obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo.
| 7 | As Partes acordam que a aquisigéo dos Direitos Creditdrios objeto do presente Termo de ¢ |
|---|---|
| Cessdo | realizada sem a coobrigagao do Cedente. |
7.1. de coobrigagdo do Cedente, nos termos da Clausula 7 acima, ndo
exime o
Cedente de sua responsabilidade pela existéncia e correta formalizagdo dos Créditos
nos termos do Artigo 295 do Codigo Civil Brasileiro.
7.2. A inexisténcia de coobrigacdio estabelecida no afeta no se estende as
ora e demais operagdes contratadas entre as Partes por meio de outros Termos de
- O presente Termo de Cessdo seré regido e interpretado
em conformidade com as
Repiiblica Federativa do Brasil.
As Partes elegem o foro Central da Capital do Estado de Sdo Paulo, renunciando a outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do
de Cessdo, cabendo parte vencida em demanda judicial pagar os honorarios de parte vencedora na importancia fixada na respectiva sentenca condenatéria.
- A relagdo de Direitos de Crédito Cedidos consta Termo de Cesso.
no Anexo I ao presente
E, por estarem assim justas e contratadas, Termo de
as Partes firmam o presente em
vias quantas forem as partes signatérias vias de igual teor forma, das 2
e na presenca testemunhas a seguir assinadas.
Sdo Paulo, 12 de margo de 2025.
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18
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Documento id 2214092543 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (293_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
I Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.5, Página 51
Jn
[Pagina de assinaturas do Termo de Cessdo de Direitos Creditdrios, celebrado entre as partes acima relacionadas no dia 12 de marco de 2025
Nome: Cargo: Alberto Felix de Oliveira Neto
uiz Antonio Bull Superintendent Executivo
Diretor de Tesouraria
CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A
Nome: Suen
Cargo: Dive,
Testemunhas:
5B» ogres Sum
Nome: Su duc Nome:
90 940
4
3
WA
19
C11069AA0467954
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Documento id 2214092543 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (293_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
ANEXO I A0 TERMO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER
S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 12 DE
MARGO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS
Vide PDF nomeado como : Relagéo Contratos_100.806.599,37 12.03.2025
20
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Documento id 2214092543 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (293_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.
DATADO DE
19 DE MARGO OE 2025
Pág. 1 do doc. 21 (BCB/DESUP-2025/144186) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 347
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Documento id 2214092543 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (293_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
INSTRUMENTO PARTICULAR
DE Cessiio DE CREDITO OUTRAS AVENGAS
E
BANCO MASTER S.A.,
financeira, com sede Cidade do Rio Janeiro, na de Janeiro, Estado do
na Praia de Botafogo, n° 228, Rio de
Sala 1702, Botafogo,
33.923.798/0001-00, CEP 2250-906, inscrita
por intermédio no CNPJ sob o no
de sua fill localizada
Paulo, na Cidade de So Paulo,
na Avenida Brigaeiro Faria Lima, n° estado de
3.477, Torre B, 5° andar,
ato representada Itaim Bibi, CEP 04538-133,
na forma de seu Estatuto Social neste
TIRRENO CONSULTORIA fechado, com sede
195, Bela
PROMOTORIA
na cidade de Sao Paulo,
Vista, CEP 01.310-923,
na forma de seu Estatuto
Doravante denominados CONSIDERANDO o
QUE Cessiondiio é Central do Brasil BACEN;
£
DE CREDITO S.A.
sociedade por agdes de
capital Estado de Paulo,
na Avenida Paulista, n° 1842,
conjunto
inscrita no CNPYMF sob
no 57.965.351/0001-54,
neste ato Social como Parte” € em
conjunto, como financeira devidamente
autorizada
a operar pelo Banco
CONSIDERANDO
QUE 0 Cedente detém direitos
servidores piblicos ("Direitos Creditérios”); de créditos concedidos
a e
CONSIDERANDO o
QUE Cessiondrio considera adquirir
Direitos Creditérios do Cedente, legais; observadas
as
CONSIDERANDO
QUE as Partes celebraram, 5 de dezembro
em de 2024, Contrato de
Avengas, firmado o Parceria Outras
entre Banco Master S.A. e
e Tirreno Consultoria, Promotoria de ("Contrato de Parceria”). Crédito
A Partes resolvem formalizar
o presente Instrumento Particular de Contrato Outras Avencas ("Contato"), de Cesséo de
nos seguintes termos:
CLAUSULA PRIMEIRA
DAS DEFINIGGES
LL. Os iniciados
em letras maidsculas utizados neste Contrato
e
10 Singular plural de que
ou no e no sejam diversamente
definidos neste Contrato significados que Ines de Cesséo,
peas disposicdies legais
regulamentares Ihe forem
que
CLAUSULA SEGUNDA
Do
2.1 O Cedente,
nos termos deste Contrato, cederd ao
Cessiondrio, Direitos
no Termo de Cessdo. os
Pág. 2 do doc. 21 (BCB/DESUP-2025/144186) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 348
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:01 Num. 2214092543 - Pág. 54 Número do documento: 25100216510045000000059837306
Documento id 2214092543 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (293_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
2.2. Acessdo dos Direitos
celebragdo de um Termo de Cesso
entre o Cessiondrio e o Cedente.
nos termos do presente Contrato sera realizada mediante a
de Cesséio"), conforme modelo do Anexo I,
a ser celebrado
- No Termo de Cessdo constard: (i)
0 nome do devedor; (ii) o CPF do devedor; (ii) relagio
a
a
| dos Direitos Creditdrios cedidos; (iv) niimero do titulo o | representativo dos Direitos Creditorios; (v) | |
|---|---|---|
| dos Direitos Creditérios por seus valores individualizados; | (vi) | Prego de |
| e | o | dos |
Direitos Creditdrios.
- As cessbes de Direitos Creditdrios realizadas ambito deste no Contrato compreendem: (i)
os
documentos comprobatérios que lastrearem Direitos ("Documentos
os Comprobatdrios”);
(i todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos
imediatamente apds a @ (iil) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessdria, real ou vinculada aos Direitos Creditdrios, bem como respectivos
os instrumentos constitutivos, conforme
o caso.
- A cessio de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessio estd sujeita
ao
cumprimento, cumulativamente, das seguintes condigdes precedentes a verificadas serem previamente a do respectivo Termo de
10 (i)
(ii)
Andlise, selegdo prévia aprovagao dos Direitos Creditdrios pelo Cessiondrio;
e
Os Direitos Creditdrios deverdo atender Critérios de Elegibilidade
aos e de
estabelecidos pelo Cessionério;
Os termos e condigdes previstos neste Contrato.
- Acessdo de Direitos Creditdrios termos do presente Contrato serd nos realizada caréter
em
irrevogével e irretratével, ficando Cessionario
o automaticamente sub-rogado em todos os direitos,
garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos
aos Direitos Creditérios cedidos.
- O presente Contrato ndo constitu obrigagdo ou promessa de cessdo pelo
pelo Cessionario de Direitos ficando sujeita, além do
a
demais condicdes estabelecidas neste Contrato, 4 fixagdo
de comum acordo pelo
Cedente do respectivo Prego de Aquisigio, conforme previsto abaixo.
- As Partes acordam que cessdes de crédito objeto as deste Contrato estio
disposicBes estabelecidas no Contrato de Parceria Outras Avengas, firmado entre Banco
e
e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito Participades 05
e em de dezembro de 2024
Parceria”) como se aqui grafadas.
CLAUSULA TERCEIRA DA FORMA DE PAGAMENTO
- Em contraprestagdo & cessdo transferéncia e de parte dos Direitos Creditérios
e seus
acréscimos legais, conforme mencionado pagara
acima, o Cessiondrio ao Cedente, em moeda nacional
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corrente, montante correspondente aos Direitos Creditdrios, conforme estabelecido no Termo de
0
Cessdo, nos termos da Clausula 3.2 abaixo de
- Exceto de outro modo estabelecido no Termo de o pagamento do Prego de
se
pelo Cessiondrio Cedente, deverd realizado por meio de Transferéncia Eletronica
ao ser
Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito DOC ou outra forma de transferéncia de recursos
~
autorizada pelo BACEN que venha a substitui-las, para conta corrente de titularidade do Cedente, nos termos e prazo estabelecidos no Termo de Cessdo em questo.
- Os comprovantes de realizagio da transferéncia de recursos no montante do Prego de pelo Cessionario ao Cedente, nos termos e modalidades estabelecidos no Termo de Cesséo,
conforme serdo considerados como recibos de quitagio, em favor do Cessionrio, de sua
0 caso, de pagamento revista nesta Cléusula Terceira.
- O Cessiondrio, em virtude da dada pelo Cedente e pagamento integral do Prego de Aquisigio, poderd receber valor total do Direitos Creditdrios, se for o caso, sub-rogando-se nos
o
direitos cedidos e transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irrevogavel e irretratével,
mesmos
incluindo, limitaco, acréscimos legais, sendo certo que, apds sua
sem os Direitos Creditcrios e seus
efetiva pelo Cessiondrio, o Cessionario nao fara jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos Creditdrios.
- Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente aos Direitos Creditdrios cedidos serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de depositario do Cessionério, e deverdo, ser transferidos conta de titularidade do Cessiondrio, no prazo maximo de até 2 (dois) dias contados do para a recebimento dos respectivos valores.
3.5.1. Todos pagamentos que o Cedente deva efetuar ao Cessionario, conforme disposto na
os
Clausula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.
CLAUSULA QUARTA
DAS DECLARAGOES
4.1. Cada das Partes, neste ato, declara e garante, de forma individual e nao
uma
signatarios do presente Contrato que:
Encontram-se devidamente organizadas, constituidas e existentes segundo as normas de acordo com possuindo todas as necessarias para a
as leis brasileiras,
das obrigagdes por ele assumidas no presente Contrato;
(ii) Cumprem todas as leis, regulamentos, normas administrativas e determinagdes
governamentais aplicaveis, autarquias ou tribunais relevantes, aplicaveis a atividades;
plena capacidade e autoridade para celebrar e formalizar o presente Contrato e realizar todas as operagdes aqui previstas e cumprir todas as obrigagdes estabelecidas neste Contrato,
#,
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tendo tomado todas medidas necessérias para autorizar a sua celebracdo. Neahum outro ato
as
faz necessério para autorizar a e cumprimento do presente Contrato;
se
(iv) A celebragio do presente Contrato e das aqui previstas: (a) ndo violam
0 cumprimento
violaréo qualquer disposido dos seus respectivos documentos constitutivos ou das
ou
de contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) nao infringem ou infringirdo
quaisquer
qualquer disposicio de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao qual estejam sujeitas, respectivamente;
(v) Nao ha qualquer demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,
efou contestagBes de qualquer espécie pendentes contra si, no qual esteja envolvida parte interessada, qualquer forma implique possa implicar impedimento a
ou seja que de ou
celebragdo do presente Contrato ou da do objeto deste;
(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos; (vii) No melhor conhecimento, néo esta sob investigagao, processos, administrativos ou judiciais,
seu
estdo em vias de de acordos de leniéncia ou de premiada,
nem fizeram ou
sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, ato ou fato que possa considerado como passiva ou ativa, conluio,
| ou | ser |
|---|---|
| lavagem de dinheiro | participagdo direta ou indireta em organizagdo criminosa, |
ou
contribuigiio campanhas eleitorais ndo declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens
a
perante autoridades governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados ou ndo ("Normas Anti-Corrupcdo”), ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato
e nem o Contrato
relacionado direta operaces foi ou esté ou poderd estar envolvido com
ou indiretamente com as
violages de Normas Anti-Corrupgdo; e
Nenhum valor pago recebido sob 0 ambito do Contrato serd utilizado, de forma
ou
indireta, forma de violar ou importar passada, presente ou
como meio ou
qualquer Norma Anti-Corrupcao.
4.2. 0 Cedente declara garante que no se encontra em estado de insolvéncia ou de
e
qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Instituto Nacional de Seguridade Social, FGTS, nem de qualquer tributo, contribuigdo ou
0
qualquer natureza, de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer
ou
direta indiretamente, afetar recebimento dos Direitos Creditdrios que possa, ou o Cessionario.
4.2.1. Qualquer tipo de pagamento de valores devidos pelo Cedente, a
realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, ndo afetara o montante dos Creditdrios Cedidos a ser recebido pelo Cessionario.
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CLAUSULA QUINTA
DAS OBRIGAGOES DAS PARTES
5.1.0 Cedente, na presente data e mediante assinatura do presente Contrato declara que fard
jus a qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos Direitos Creditdrios Cedidos.
5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procuragdes, com objetivo (nico
o
de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditérios Cedidos Cessionario, caso necessario.
em favor do
5.3. Caso, por qualquer motivo, o Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios
econdmicos ou outras vantagens com aos Direitos Creditcrios Cedidos apds
a data de
do presente Contrato, devera repassa-los ao Cessionario no prazo de até 2 (dois) dias aps
seu
recebimento.
5.4. 0 Cessiondrio se obriga a cumprir pontuaimente dos
com o pagamento do Prego de Aquisigio e
demais valores adicionais, obrigando-se, na ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento
do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), corregdo monetdria pelo critério de
mesmo
corregdo dos Direitos Creditcrios Cedidos 1% (um por cento) més até a data do efetivo
e juros de ao
pagamento.
CLAUSULA DOs TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS
6.1. Todos os tributos, impostos e taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de
responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da aplicavel.
6.2. Cada parte sera responsavel pelos seus proprios custos despesas, inclusive legais, incorridos
a negociagdo e assinatura deste Contrato, de qualquer outro documento a ele
salvo se disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos preparados disponibilizados pelo Cedente. O Cessionario serd o unico responsavel pelo pagamento de
imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes da
dos Direitos Creditdrios Cedidos, a partir da data de celebragio do presente Contrato,
diversamente previsto.
CLAUSULA
DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO
7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem e entendem termos das
os
brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou aplicévels ao
Contrato, assim como das demais leis aplicaveis sobre o objeto do presente Contrato, em especial
a
n° 12.846/13, suas alteragdes e regulamentagdes, que sobre a responsabilizagio objetiva
administrativa e civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra a administrago piiblica nacional
("Regras
ou estrangeira, também chamada de Lei de comprometendo-
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se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violago das disposicdes destas Regras
7.2. Na execugio deste Contrato, as Partes, por si e por administradores, sdcios, diretores,
seus
funciondrios e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo,
em seu nome ou
de qualquer de suas afiliadas tomando ou prestando servigos outra, devem abster-se de dar,
uma a
prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar pagamento de, direta
ou
indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funciondrio ou empregado
ou a
qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de
sua ou a
favor de sua seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade
ou
indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou de tal agente piblico em seu dever de oficio; induzir tal agente
a fazer
ou deixar de fazer algo em ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir agente piblico a influenciar ou afetar qualquer ato ou deciséio de qualquer Orgdo Governamental.
7.3. Para os fins da presente clausula, as Partes declaram, individualmente, neste ato que:
(i) nao violou, viola ou violara as Regras estabelecidas em lei;
(i) tem implementado ou se obriga a implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um
programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz na e detecgéo de
violagdes das Regras e dos requisitos estabelecidos nesta cléusula;
(iil) tem ciéncia de que o Cedente adota uma abordage rigorosa em a atos de e,
desta forma, qualquer ato lesivo jamais ter aprovagao/consentimento deste;
(iv) tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente e, que o ndo cumprimento das Regras
das normas do Cessiondrio poderd causar o imediato término das relagdes contratuais
com o Cessionério, ensejando a reparagéo de eventuais danos causados; e
(v) cumpre estritamente as Regras Anticorrupcio e monitora seus colaboradores,
pessoas ou qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir o cumprimento das
| 7.4. | As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma detalhada | |
|---|---|---|
| Parte, qualquer | relativa as Regras | Tal comprometimento & permanente e |
| perdurar até a | da relagdo contratual entre as Partes, |
7.5. A eventual tolerancia de uma Parte importara em reniincia, alteragéio contratual
ou
e nem os impedira de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades e
Ihes séo assegurados neste Contrato ou na lei.
CLAUSULA OITAVA
PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
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8.1. As Partes declaram,
conformidade com todas as
a0 combate e
nd se limitando: (i) Lei
a
Direitos e Valores Lei
e a
(FCPA), (iii)
manuais do Cessionario.
por si, por seus funciondrios representantes,
e que atuam em leis, regulamentagdes, manuais, politicas e quaisquer
inerentes
a corrupgo lavagem de dinheiro
e e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo,
mas
9.613/98, que versa sobre
os crimes de Lavagem ou Ocultacdo de Bens, 13.260/2016, que disciplina terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act
o
e pactos internacionais dos quais Brasil seja signatdrio,
o e (iv) politicas
e
8:2. As Partes declaram estar cientes das politicas
e manuais do Cessionario de PLD/CFT e que realizaram ou ndo quaisquer atos,
ou praticas que, direta ou indiretamente, envolvam oferecimento, promessas, suborno, solicitacdo,
aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro ato relacionado vantagem pecunidria indevida a ou qualquer outro favorecimento ilegal
em desconformidade com a legislagdo aplicével.
- As Partes se comprometem a instruir funciondrios
seus acerca das disposigdes previstas
na
presente cléusula a respeito das praticas
que envolvem PLD/CFT e o combate ao terrorismo, além de
implementar, se jd ndo implementado, politicas,
condutas e regras que condizem com o aqui estabelecido.
8.4. A Partes isenta Parte
a inocente de qualquer responsabilidade, bem como
se
compromete a imediatamente ocorréncia de qualquer
na suspeita de
ou
qualquer situagdo irregular que se apresente contra as polticas condutas internas
e desta, bem como
a toda e qualquer legislagdo, acordos e/ou regulamentam
manuais que o assunto.
- Ondo cumprimento das disposigBes aqui previstas pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou representantes poderd ensejar a imediata resciséo do Contrato, anexos aditivos e por parte da Parte
inocente, sem a aplicagéio de qualquer multa e/ou penalidade.
CLAUSULA NoNA
DAS DECLARAGGES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAILS
9.1. Cada uma das Partes, neste ato, administrativas e ambientais necessdrias para
de suas atividade, aplicavel, desenvolve
se
dans ambientais; (c) estd regular, do ponto de vista © compromete-se a assim permanecer durante toda a
qualquer tempo, a comprovar tal declaracdo; prostituigio ou utilize méo-de-obra infantil ou prepostos a andlogas a de
escravo.
declara que: (a) dispGe de todas licencas e
as
o exercicio pleno de atividades; (b) no
suas
programas e politicas internas capazes de detectar
e
ambiental, perante todos
os
vigéncia do presente contrato, (d) ndo desenvolve atividades que
em desacordo com a legislagéo, ou reduz seus
9:2. Cada uma das Partes obriga, irrevogavel
se em carater e irretratével, manter a outra
a
indene, caso venha a responder perante quaisquer terceiros, inclusive
autoridades eventuais danos ambientais relacionados as atividades e/ou de suas afiliadas.
suas
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Partes declaram possuem compromisso de promover o desenvolvimento e a
- As que qualidade ambiental e no poluir, degradas impactar o meio ambiente, préximo ou remoto, a curto,
ou
médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a ambiental e atender aos requisitos legais
niveis: municipal, estadual federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos
previstos nos e
causados ao si, prepostos, e/ou terceiros por ela contratades, que possa ter
meio ambiente, por seus
ambito civil efou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.
no
9.4. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a: 0 referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando
Cumprir o disposto na
durante o medidas e acdes destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio
prazo deste Contrato
ambiente e seguranca que possam vir a ser causados em funcio de suas agdes;
(i)
(ii)
Manter, couber, suas obrigagdes em
no que ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato;
Comunicar a outra Parte acerca de qualquer situago ou que esteja eventualmente envolvida.
regular junto aos do meio
de no conformidade em
CLAUSULA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO acordam delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra 10.1. As Partes, desde ja, que caso uma
viabilizagio das atividades que fazem parte do Contrato, a Parte em obrigatoriamente
para
assumird responsabilidade pelos servios fungdes desempenhadas por seus subcontratados, como
a e
funcdes fossem desempenhados por seus préprios empregados.
se tais obrigagdes, servicos e ndo cria nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes 10.2. O Contrato
empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.
Cada Parte serd considerada permanecerd responsavel nica, exclusiva e 10.3. e
todas as referentes aos seus respectivos empregados subcontratados, inclusive
estes ajuizadas, bem como autuagdes administrativas, com todos 0s incluindo despesas, impostos, contribuiges, indenizagdes e obrigagdes
decorrentes, as
relacionadas as trabalhistas e previdencirias ou resultantes de acidentes no 10.4. tém conhecimento da Siimula 331 do Tribunal Superior do
As Partes declaram que ("TST"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou onus
eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica do Trabalho, em
promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que ndo foi que vier a ser
("Parte Inocente”).
contratagio deste
Caso direto indireto, de qualquer uma das Partes ou do Interveniente-
10.5. um empregado, ou
qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive
Anuente ingresse com ou
qualquer uma das Partes que ndo sefa de fato a verdadeira decorrentes de acidentes de trabalho, contra
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responsavel tal empregado (“Parte Inocente"), seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte
por
& responsavel por tal empregado se obriga a requerer a da
que de fato Parte Inocente; individual coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou
ou
administrativos prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no processo
no menor
administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie a lide ou a chame a0 processo, se necessario, 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de
na forma dos artigos
marco de 2015 ("Cédigo de Processo Civil").
Nenhuma das Partes podera presente futuro, alegar em juzo ou perante qualquer
10.6. no ou no
autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi
malfeita acompanhamento foi insatisfatério, nas acdes ajuizadas por empregados ou
ou que o subcontratados da Parte contréria.
10.7. A Parte contraria a assumir como débito liquido e certo, o valor que for
se compromete e
apurado execugio de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo
em
trabalhista impetrado por empregado subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte
ou
contréria, todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicével e irretratével pelo
para
adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenagdes decorrentes dessas judiciais
que houver sido suportado pela Parte Inocente.
10.8. Acordam Partes Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta
as que a Clausula, poderd reter e/ou compensar com serem pagos a outra Parte, sob os termos do
os valores a
Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execugdo de sentenga ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente.
10.9. Os depdsitos recursais, custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte
as
Inocente decorrentes do Contrato serdo (nica e exclusivamente suportadas pela Parte
nas
contréria, bem honordrios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento
como os Inocente. Os comprovantes servirdio divida liquida e certa em favor da Parte
como valor de
reembolsada pela Parte contraria.
ser
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA PROTEGHO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protecdo
Lei n° 13.709/2018 e alteragdes posteriores (“Lei Geral de Proteco
pessoais, em especial a
Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagéo dos dados
dados pessoais sensiveis, especialmente para a prestagdo dos servigos
a que tiverem acesso, neste Contrato e obrigagdes legals ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utiliza-los em proveito prprio ou alheio, para fins
11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessarias para a
dados contra, incluindo, ndo limitado, vazamentos, acessos ndo
pessoais mas a autorizados e tratamentos licitos que violem as leis de a privacidade.
10
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Nosentido dado pela legislacio vigente aplicavel, o Cessionério serd considerado "Controlador
11.3.
Dados” quando ao Cessiondrio competir as referentes ao tratamento de dados pessoais de
Contrato, Cedente “Operadora” ou “Processadora de
para fins de cumprimento deste e o como
os
de dados pessoais do Cessiondrio para os fins de Dados” quando fizer os tratamentos em nome
cumprimento deste Contrato.
tratara virtude deste Contrato apenas: (i) 11.3.1. O Cedente os dados pessoais que tiver acesso em
Cessionério; (ii) para a execugio do Contrato e somente na medida do
em nome do
fazé-lo; (iii de acordo instrugdes periédicas, razodveis e documentadas do
para com as
conformidade todas leis de protegdo de dados aplicaveis,
| Cessiondrio; e (iv) em | com | as |
|---|---|---|
| legislagio extraterritorial | qual | Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, mas néo |
incluindo a o limitado a europeia estadunidense de de dados.
e fisica ou juridica, agindo sob sua
11.3.1.1. O Cedente deverd assegurar que qualquer pessoa
autorizagiio dados pessoais, esteja vinculada por
e que possua acesso aos
obrigagdes contratuais que disponham de equivalentes as previstas nesta
cléusula aos dados pessoais que tiver acesso. em
O Cedente compromete-se a limitar 0 acesso aos dados pessoais ao menor nimero possivel de empregados, funciondrios e contratados, na medida do necessdrio para
adequada prestagdo os servigos, mantendo-os inacessiveis para todos
a correta e
aqueles que no estiverem diretamente relacionados a prestacao de tais servios.
sigilo dos dados impostos ao Cedente se estendem
11.4. As de no tratamento
subcontratados, garantindo que 0 acesso aos dados somente seja concedido
a seus prepostos e
e
executar as atividades descritas neste Contrato que estejam sob as pessoas designadas para de confidencialidade relagéo aos dados tratados.
com
11.4.1. O Cedente compromete-se a orientar os seus prepostos, funciondrios e
obrigagdo de informar o Cessiondrio sobre qualquer violagdo ou incidente de
a
relacionado ao servigo que derive ou possa derivar em um eventual de sequranca
inadequado ou ilicito, maximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do
no prazo
imediato do conhecimento do ocorrido. 11.5. atividades descritas neste Contrato ndo configuram, em hipétese alguma, o
As informagdes dados pessoas de do Cessionario ao Cedente com fim de e
sendo Cedente esté expressamente proibido de compartilhar dados e
certo que o
ndo prepostos e subcontratados destacados para
quaisquer terceiros que sejam os
atividades deste Contrato.
11.6. O Cedente declara que fizer o armazenamento de dados pessoais
se
| Cessionario diretamente do titular ou | ou | de outros Sub-Operadores em virtude deste |
|---|---|---|
| execugdo dos servigos: (i) | procedimentos e | controles, abrangendo, no minimo, a |
| criptografia, a a do Cessiondrio para execucdo do objeto do Contrato; (ii) | detecgdo de | e a prevengdo de vazamento de informagdes dados recebidos realizar testes varreduras para detecgdo de e |
| vulnerabilidade, mantendo | sistemas eletronicos livres de programas maliciosos; (iii) adotard as |
seus
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medidas de seguranga compativeis melhores préticas de mercado, incluindo os
com as
estabelecidos nas normas ISO 27.001 e 27.701; e (iv) efetuara o controle de acessos aos seus sistemas
pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, cumprimento das obrigagdes deste Contrato legislagao aplicavel.
e da
11.7. Aexecucdo e de medidas tecnologicas e fisicas adotadas pelo Cedente
a
apropriadas suficientes proteger dados contra, inclusive, mas no se limitando, ser e para os pessoais
divulgagio ndo autorizado, notadamente quando o envolver a
a ou acesso
de dados através de uma rede de e contra todas as outras formas de tratamento de dado ilicitas.
- O Cedente responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade ou md utiizagdo das
se
dados pessoais recebidos do Cessiondrio para execugdo do objeto deste Contrato e por
e
quaisquer fisica ou 10gica, realizadas por terceiros.
11.8.1. Entende-se por mé-utilizagdo a utilizagéio em desacordo com o previsto neste Contrato, com
finalidade diversa da permitida pelo Cessiondrio estritamente no que for necessdrio para a
dos servigos previsto no objeto.
11.9. O Cedente obriga-se permitir Cessiondrio, quando este entender necessdrio, o integral e
a ao
irrestrito termos do presente Contrato, ao seu estabelecimento, aos seus sistemas
acesso, nos
eletronicos, 4s informacdes, dados e documentos sob permitindo, inclusive, a realizagdo de
sua posse,
auditoria dependéncias, pelo Cessiondrio, por meio de seus prepostos ou terceiros por este
em suas
indicado, prévio de 15 (quinze) dias e/ou possibilitar 0 acesso do Cessionario
com agendamento
por empresa de auditoria especializada realizada a pedido deste.
aos
Adicionalmente, Cedente devera apresentar, sempre que solicitado pelo Cessiondrio, suas politicas de
o
privacidade protecdo de dados, relatdrios de atividade de processamento e de fluxos de dados
e seus
referentes tratamento necessario 4 execugio do objeto contratual, suas pessoais a0
da informacdo e seus meios necessérios e facilitados de acesso do titular a seus sequranca pessoas.
11.10. O Cedente tomara de forma imediata, e no mais que em 48 (quarenta e oito) horas,
providéncias fagam necessérias a fim de auxiliar assistir 0 Cessionario na
as que se e qualquer requisicio da Autoridade Nacional de Protegéo de Dados ("ANPD") ou demais
ainda, solicitagdes de titulares de dados pessoais, envolvendo ou no, violago ou
em
seguranga relacionado aos servicos objeto do presente contrato.
11.11. O Cedente Cessionério de toda e qualquer reclamago ou
comunicar ao
titulares de dados pessoais relacionados ao cumprimento do presente contrato, no prazo
(quarenta oito) horas, contadas do recebimento da respectiva reclamagdo ou solicitagdo,
e
exclusivamente Cessionario, o tratamento e/ou instrugdes para tratamento destes
ao
11.12. O Cedente é o (nico responsdvel pelo correto e seguro armazenamento de dados sistemas (nica responsdvel por eventuais danos diretos e indiretos causados ao
e
Cessionario ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente
comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou flicito
&
12
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eventuais danos que este comprovadamente venha indenizar ao Cessiondrio por
11.121, O Cedente
indevido dos dados por parte do Cedente. decorréncia do uso
a sofrer em
objeto deste Contrato, o Cedente
do Contrato ou término dos servigos 11.13. Em caso de
decorréncia do objeto deste Contrato
a que teve acess em
devolver, todas as se obriga a contenha referidos dados no seu
eletronicos devolver qualquer documento que
de seus sistemas @ a
contratual. Os dados excluidos dos dias Uteis apds a rescisdo
conteido, no prazo de 10 (dez)
tipo de copia dos referidos ndo sendo permitido que 0 Cedente realize qualquer eletronicos, arquivos.
[eve acesso por prazo superior 20 manter 0s dados pessoais a0s quals O Cedente
obrigada lei e/ou regulagio, ou para que exerca seus término do Contrato, caso seja por
arbitrais, administrativos e/ou judiciais.
direitos em processos
dados pessoais para o cumprimento procederd a transferéncia internacional de
11.14. © Cedente no
realizar tipo de transferéncia, mediante
poderd este
do presente contrato que apenas
prévia escrito do Cessionario.
e por
dados realizada pelo Cedente deverd ser transferéncia internacional de
Toda e qualquer garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.
Dados
realizar dos
poderd terceiros especializados para 0
- © Cedente
que Sub-Operadores se
("Sub-Operadores”). E obrigagdo do Cedente assegurar os
pessoas cldusula,
igual superior ao descrito nesta garantir nivel de seguranca ou
comprometam, por escrito, a
subtratamento, ber como, quando entender transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer Sub-Operadores. antes de
verificar cumprimento das regras da LGPD pelos
realizar auditorias para 0
ou
solidariamente responsavel por qualquer descumprimento,
© Cedente seré
cometida por um de seus Sub-Operadores.
tratamento de dados pessoais em favor de faré qualquer tipo de 11.16. © Cedente no
seguintes hipoteses: (i) mediante qualquer tempo, exceto nas especial sua a
de sub-tratamento descritas escrito, do Cessiondrio; (i) de acordo com as regras
prévia, e por
contanto que o Cedente empenhe (i) segundo eis de de dados
quantidade minima necessdria de dados pessoais para
para tratar apenas a
cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa, &
da obrigaio legal e/ou ou
Cessionario notificado © quanto antes & sempre que isso acontecer.
Cessiondrio pelos danos Cedente responderé solidariamente. com o 11.17. ©
obrigagdes legislagio de de dados quando descumprir as da
dedados
seguido as instrugdes do Cessiondrio, hipotese em e/ou quando no tiver
sera equiparado ao Cessionério no papel de controlador.
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DECIMA SEGUNDA
DA CONFIDENCIALIDADE sigilo respeitar a confidencialidade dos dados obrigam-se a manter em e
12.1, Cada uma das Partes
operagdes negdcios da outra Parte (incluindo, sem
informacdes, verbais ou escritas, relativos as o técnicas e
segredos efou informacdes financeiras, operacianais, imitacio, todos 0s registros
bem como de quaisquer ou
juridicas), dos contratos, pareceres e outros documentos,
virtude qualquer fisico a que a referida Parte obrigada tiver acesso 6m dos mesmos, contidos em meio
ficando desde Ja estabelecido que: () as
Confidenciais”), procuradores,
deste Contrato
divulgadas socios, administradores,
poderdo a seus
Confidenciais somente ser ter acesso as Informacdes
empregados, presentes ou futuros, que
consultores, prepostos Contrato
obrigagdes neste
virtude do cumprimento das Confidencials em parte,
direta indiretamente, no todo ou em
(ii) a tercelros, ou Informacdes
e que a
qualquer meio, de quaisquer
conjuntamente, Brasil ou no exterior, por
ou no
autorizagao, escrito, das demais partes.
dependera de prévia expressa por
Confidenciais ©
qualquer das Informagdes Confidenciais em comprometem-se nao utilzar
- As Partes a
responsabilizam-se pela das obrigages previstas
proveito préprio ou de quaisquer terceiros e
parte de quaisquer dos Representantes. nesta Cldusula por
Representantes sejam obrigados, em virtude das Partes efou qualquer de seus
12.3. Caso qualquer divulgar
a
judicial determinagio de qualquer autoridade
de lei, de ou por
atendimento tempestivo a tal Parte, sem prejuizo do
das Informagdes
quaisquer impedida decorréncia
em que seja em
determinacio legal administrativa, devera, exceto nO Caso
ou respeito dessa
imediatamente as outras Partes a
judicial ou norma, comunicar de determinada ordem intentar as medidas
possivel mitua cooperagio, possam obrigagdo, de modo que as Partes, se em
Confidenciais. Caso medidas tomadas
Informagdes a5
cabivels, inclusive judicias, para preservar as
devera divulgada somente a parcela
nao tenham ser
Informagdes Confidenciais para preservar as satisfagao do dever legal e/ou
estritamente necessdria a Confidenciais informagdes.
Gas
autoridade competente de divulgagio das
de ordem judicial ou de qualquer
confidencialidade aqui previsto as do compromisso de
- qualquer das
no pela das mesmas por
disponivels para o piblico de outra forma que
(i) que comprovadamente fa eram do efou qualquer de seus Representantes; e
Representantes antes da Parte
de todas as Partes e/ou de qualquer de seus
ou
deste Contrato.
Representantes terem acesso em fu
ou seus
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
DISPOSIGOES GERAIS
Contrato deverd feito por escrito e
aditivo presente ser 13.4. Qualquer ou ao pelos representantes legais das Partes.
também produzird efeitos em relagdo aos é firmado pelas Partes, mas
- O presente Contrato
sucessores, a qualquer titulo.
seus respectivos herdelros ou
:
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Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato 13.3. Afalta de exercicio por qualquer das
novagdo, podendo as Partes exercer tai direitos a qualquer momento.
no significard ou entenderam todos os termos deste Contrato, que este 134, As partes deciaram que leram e
deste Contrato, ndo havendo davidas & realizado de ndo havendo nada que impega a quanto ao objeto e seus efeitos de direito.
forma da legislagéo e fé.
- omissas serdo resolvidas na na boa
As devem ser feitas por escrito e somente terdo
13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato
protocolada registrada, com aviso de recebimento, ou por
validade enviadas através de carta ou
se
indicados qualificagdo das Partes judicial extrajudicial, entregues nos na
ou
contratantes.
DECIMA QUARTA
FORO DE ELEIGAO da Capital de S&o Paulo, para dirimir eventuais 14.4. As Partes elegem o Foro Central da Comarca
qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
emergentes deste Contrato, renunciando
firmam presente Contrato eletronicamente na E, justas e contratadas, as Partes o
por estarem assim
presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas
So Paulo, 19 de Margo de 2025.
deixado em branco]
JO restante desta pégina foi intencionalmente
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A [Pagina Pi de Assinaturas
do Instrumento Particular
de Cessio e Outras 4 vengas, celebrado entre Banco
- e Ti Consultoria Promotoria de Crédito
e 5.4. em 19 de Margo de 2025
MASTER S.A,
2 BANCO
N
I I | JA / /
y
Angelo Nome: ALAN DA SILVA
44
Cargo: Pez y
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA
DE CREDITO £ PARTICIPAGGES
S.A
Nome:
Cargo:
Testemunhas:
14 Tabelido de Notas de sio
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ANEX0 I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS
TERMO DE No 01
0 BANCO MASTER S.A., sociedade andnima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob o n® 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio
de Estado do Rio de Janeiro, Praia de Botafogo, n° 228, 17%ndar, sala 1.702,
Janeiro, na Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada na cidade de Sdo Paulo,
estado de S3o Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim
na
CEP 04538-133, neste ato representada forma de seu Estatuto Social ("Cessionario"); Bibi, na
e
(ii) CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., Sociedade por
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE
capital fechado, sede cidade de Sdo Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida
de com na
Paulista, no 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n® 57.965.351/0001-54, neste ato representada forma de seu Estatuto Social ("Cedente").
na
do Particular de Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avengas, entre elas partes Instrumento ("Contrato de Cessdo"), tém entre si justo e acordado celebrar celebrado no dia 19 de Marco de 2025
presente Termo de termos do Contrato de Cessdo, nas seguintes condicdes: o nos
Os termos ndo definidos no presente Termo de Cesso terdo os significados a
Cesséo. Todas condicdes relativas a presente cessio que ndo eles atribuidos no Contrato de as
expressamente estabelecidas neste Termo de Cessdo encontrar-se descritas no Contrato de
estiverem
devera prevalecer em divergéncia discrepancia entre ele e este Termo de
Cessio, 0 qual caso de ou
Cessio.
de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e 2.
Cessiondrio os Direitos de Crédito descritos na relagdo de Direitos de Crédito cedidos
ao
Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I ao presente Termo de Cessdo.
Prego de Aquisigdo. Em contrapartida a Cesséo objeto deste Termo de Cessdo, 0
3 Cessionario nacional corrente, a vista, 0 montante de R$
ao Cedente, em moeda
157.742.633,27 (cento cinquenta e sete milhes, setecentos e quarenta e dois mil,
e trinta e trés reais e vinte sete centavos).
sera Cessionério Cedente por meio de crédito 3.1 0 Preo de pago pelo ao
corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.
0 Cedente reafirma todas as declaragdes e compromissos expressos no Contrato de
atestando sua validade, como neste Termo de
a
ciéncia dos fatos relacionados, e que compreende o significado
- 0 Cedente reafirma ter a seguir
consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por
e
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este assessores juridicos,
e por seus que atestaram a regularidade
das presentes havendo qualquer impedimento a
do presente Termo de Cessdo.
condigdes,
e
0
O Cedente reconhece que ¢ responsavel pela
existéncia correta formalizagio e dos Direitos cedidos e dos respectivos titulos que
possam afetar a certeza dos valores
a eles relacionados;
e
(ii)
© Cedente declara haver
assessores juridicos, havendo acerca do significado e consequéncia dos dispositivos
© consequéncias a eles refativos;
O Cedente reconhece Judicial a ele correlata
- A presente cessdo ¢ feita de arrependimento, obriga as
e submetido o presente Contrato
previamente &
e (c) tomado a ser apiicavel ao presente Contrato e
de hipossuficiéncia de em carter irrevogavel
Partes, seus sucessores a a de seus respectivos do mesmo (a) sido aconselhado nele contidos, (b) avaliados os
e riscos de celebra-Io consciente dos mesmos,
qualquer agio
ou
sua parte em relacio ao Cessiondrio, excluida expressamente
a
qualquer titulo,
7,
As Partes acordam que a Cessdo ¢é realizada sem coobrigagdo do
a dos Direitos Creditdrios objeto do
presente Termo de
7.1. A inexisténcia de coobrigagio do Cedente,
nos termos da Clausula 7 acima, ndo
exime o
Cedente de sua responsabilidade pela existéncia
e correta formalizagdo dos Créditos
nos
termos do Artigo 295 do Cédigo Civil Brasileiro.
7-2. A inexisténcia de coobrigagdo estabelecida
ora ndo afeta ndo as
e se estende demais operagdes contratadas entre as Partes por meio de outros
Termos de Cessdo,
- O presente Termo de Cessdo serd regido
e
Repiiblica Federativa do Brasil.
interpretado em conformidade
com as
- As Partes elegem foro Central da Capital do o Estado de Séo Paulo, renunciando a Outro, por mais privilegiado que seja ou
se torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do
Termo de Cessdo, cabendo a parte vencida em demanda judicial
pagar os honorérios de parte vencedora na importancia fixada respectiva sentenca
na condenatdria,
- A de Direitos de Crédito Cedidos consta no Anexo T ao presente Termo de Cessdo,
E, por estarem assim justas contratadas, as Partes firmam
o presente Termo de
em
vias quantas forem as partes signatdrias vias de igual
teor e forma, na presena das 2
testemunhas a seguir assinadas.
Paulo, 19 de Margo de 2025,
0 restante desta pagina fol intencionaimente
deixado em branco]
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I Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.5, Página 71
MPRE
A
| de assinaturas do Termo de Cessdo de Direitos Creditdrios,; celebrado entre as partes acima relacionadas no dia 19 de Margo de 2025
BANCO MASTER S:A.7|
yy
Nome: ALLAN BA SILVA
Cargo: da She
Ribeiro Cargo:
io
cor,
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A
Arde ftipe Maden
Nome:
Cargo:
Testemunhas:
Nome:
Nome:
Paulo
B
Coming Car
CATA.
5p
VALIDD
19
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ANEXO I CREDITORIOS
A0 TERMO DE CESSAO DE DIREITOS No [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER
S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A, 19
DATADO DE DE
MARGO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITGRIOS
Vide PDF nomeado como : Contratos_157.742.633,27 19.03.2025
pe
20
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A.
DATADO DE 20 DE MARGO DE 2025
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS
BANCO MASTER S.A., instituicio financeira, com sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do na Rio de
Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita CNPJ sob 0 no
no
33.923.798/0001-00, por intermédio de sua filial localizada cidade de Sdo Paulo, estado de
na
Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5 andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste
ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessionario"); TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A., sociedade por de capital
fechado, com sede na cidade de S&o Paulo, Estado de Paulo, n° 1842, conjunto
na Avenida Paulista,
155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPJ/MF sob n° 57.965.351/0001-54,
no neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).
Doravante denominados individualmente como "Parte" e,
em conjunto, como "Partes".
¢
QUE 0 Cessionario financeira devidamente autorizada Banco
a operar pelo Central do Brasil BACEN;
CONSIDERANDO QUE © Cedente detém direitos creditdrios de créditos concedidos
a
servidores pblicos Creditérios”);
e
CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio considera adquirir Direitos Creditérios do Cedente, observadas as
legais;
CONSIDERANDO QUE as Partes celebraram, 2024, Contrato
em 5 de dezembro de 0 de Parceria Outras
Avengas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito
e
de Parceria").
As Partes resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Outras Avengas ("Contrata"), nos seguintes termos:
CLAUSULA PRIMEIRA
DAS DEFINIGOES
1.1. Os termos iniciados em letras maidsculas e utilizados neste Contrato de Cessdo,
no singular ou no plural e néo sejam diversamente definidos neste Contrato de Cesso,
significados que Ines sd atribuidos pelas legais e regulamentares
que Ihe forem
SEGUNDA Do
2.1 © Cedente, nos termos deste Contrato, Cessionério, os Direitos Creditdrios
ao no Termo de Cessao.
¥,
Pág. 2 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 368
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Acessio dos Direitos Creditdrios termos do presente Contrato seré realizada mediante a
- nos celebragdo de um Termo de Cesso de Cessdo"), conforme modelo do Anexo I, a ser celebrado
entre o Cessionério e o Cedente.
- No Termo de dos Direitos Creditdrios cedidos;
identificagdo dos Direitos Crediitérios
Direitos Creditérios, constara: (i) do devedor; (ii) 0 CPF do devedor; (ii) a
0 nome
(iv) niimero do titulo representativo dos Direitos Creditérios; (v) a
0
por seus valores individualizados; e (vi) o Prego de Aquisigdo dos cessdes de Creditérios realizadas ambito deste Contrato compreenden: (i) os
- As Direitos no lastrearem Direitos Creditérios ("Documentos Comprobatdrios”); documentos que os (ii todos direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a
os
garantia acessdria, real ou vinculada aos
e (iil todos os direitos decorrentes de qualquer
bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso. Direitos cessio de Crédito prevista neste Contrato de Cessio estd sujeita ao
- A de Direitos cumprimento, cumulativamente, das seguintes condigdes precedentes a serem verificadas previamente 4 celebragéo do respectivo Termo de Cessdo:
@ Andlise, prévia e aprovagdo dos Direitos pelo Cessionario;
(i) Critérios de Elegibilidade e Condigdes de Cessdo 0s Direitos Creditorios deverdo atender aos estabelecidos pelo Cessiondrio; (ii) Os termos e previstos neste Contrato. Acessdo de Direitos Creditérios termos do presente Contrato serd realizada em carter 26. nos
irrevogavel irretratavel, ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,
e
privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos cedidos.
garantias, ndo constitui obrigagdo ou promessa de cessdo pelo
- O presente Contato aquisicio pelo Cessionario de Direitos Creditdrios, ficando a cesso sujeita, além do estabelecidas neste Contrato, a fixagdo de comum acordo pelo demais Cedente do respectivo Prego de conforme previsto abaixo.
acordam cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo
- As Partes que as disposides estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avencas, firmado entre Banco Promotoria de Crédito e Participades em 05 de dezembro de 2024 e Tirreno Consultoria, Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.
3.1. Em acréscimos
CLAUSULA TERCEIRA DA FORMA DE PAGAMENTO
& cessdo transferéncia de parte dos Direitos Creditdrios e seus
e
conforme mencionado acima, Cessionario pagara ao Cedente, em moeda nacional
o
Pág. 3 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 369
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corrente, o montante correspondente Creditdrios, conforme
aos Direitos estabelecido no Termo de
Cessdo, nos termos da Clausula 3.2 abaixo de Aquisicio”).
3.2. se de outro modo estabelecido
Aquisigio pelo Cessiondrio Cedente, deverd
ao ser
Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito
autorizada pelo BACEN que venha substitui-as,
a para termos e prazo estabelecidos no Termo de no Termo de Cessio, o pagamento do Prego de
realizado por meio de Transferéncia Eletronica DOC ou outra forma de transferéncia de
~ recursos
conta corrente de titularidade do Cedente,
nos em
3.3. Os comprovantes de realizagdo da transferéncia de
recursos no montante do Prego de
pelo Cessionario ao Cedente, nos termos e modalidades estabelecidos no Termo de
conforme o caso, serdo considerados quitagdo,
como recibos de em favor do Cessionario, de sua
obrigagdo de pagamento prevista nesta Clausula Terceira.
| 3.4. | OCessiondrio, em virtude da cessdo dada pelo Cedente de Aquisico, poderd receber valor total do Direitos o | apds pagamento integral do Prego se for o caso, sub-rogando-se nos |
|---|---|---|
| incluindo, sem | mesmos direitos cedidos e transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irrevogavel acréscimos | irretratével, e |
| os Direitos | e seus efetiva cessio pelo Cessiondrio, Cessiondrio néo fard o | legais, sendo certo que, apds sua jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos |
Creditorios.
- Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente
aos Direitos cedidos
acolhidos pelo Cedente na qualidade de depositario do Cessiondrio, deverdo, transferidos
e ser
para a conta de titularidade do Cessionario, no prazo maximo de até 2 (dois) dias iteis
contados do recebimento dos respectivos valores.
3.5.1. Todos os pagamentos que o Cedente deva efetuar Cessionario, conforme
ao disposto na
Cléusula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.
CLAUSULA QUARTA DAS DECLARAGOES
4.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara garante, de forma individual
e e no
demais signatdrios do presente Contrato que:
(i) Encontram-se devidamente organizadas, constituidas existentes segundo as normas
e
de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas necessdrias
as para a das obrigagGes por ele assumidas no presente Contrato;
(ii) Cumprem todas leis, regulamentos, administrativas as normas e determinagdes
governamentais aplicaveis, autarquias ou tribunals relevantes, aplicaveis a atividades;
(iil) Possuem plena capacidade celebrar
e autoridade para e formalizar o presente Contrato e realizar
todas as operagBes aqui previstas e cumprir todas as estabelegidas neste Contrato,
Pág. 4 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 370
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tendo tomado todas as medidas necessrias
para autorizar a sua Nenhum outro ato
se faz necessdrio para autorizar a celebrado e cumprimento do presente Contrato;
(iv) do presente Contrato e
o cumprimento das obrigagdes aqui previstas:
ou violardo qualquer disposigdo dos seus respectivos documentos constitutivos
de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) ndo infringem qualquer de lei, decreto, norma, ordem administrativa judicial
ou
qual estejam sujeitas, respectivamente;
(a) nd violam
ou das disposides ou infringirdo
ou regulamento ao
(v) Nao ha qualquer ago, demanda
ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,
diividas
e/ou contestagdes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida ou seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar impedimento &
do presente Contrato ou da consecugéo do objeto deste;
(vi) ¢
Este Contrato validamente celebrado de acordo termos;
com os seus
(vii) No seu melhor conhecimento, no esta sob investigagao,
nem fizeram ou estdo em vias de
ou
sob tos fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei
de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como
concurso, lavagem de dinheiro ou participagdo contribuido a campanhas eleitorais perante autoridades governamentais de ("Normas e nem o Contrato ou
relacionado direta ou indiretamente com as
violages de Normas Anti-Corrupgdo; e de acordos de leniéncia
direta ou
declaradas, ou qualquer nivel, qualquer operagdes foi processos, administrativos ou judiciais,
ou de delagdo premiada, 12.846, de 01 de agosto passiva ou ativa, conluio,
indireta em criminosa, realizadas com fins a obter vantagens
com recursos declarados ou ndo
outro instrumento ou ato ou fato
ou estd ou poderd estar envolvido
com
(viii) Nenhum valor pago ou recebido sob o ambito do Contrato serd utilizado, de forma
indireta, como meio ou forma de violar ou importar violagdo, passada, presente ou qualquer Norma
4.2. 0 Cedente declara e garante que ndo se encontra insolvéncia de
em estado de ou
qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda
a
Instituto Nacional de Seguridade Social, 0 FGTS, qualquer tributo, contribuigio
nem de ou
qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer
que possa, direta ou indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditérios Cessionrio.
4.2.1. Qualquer tipo de compensacdo pagamento de valores devidos pelo Cedente, qualquer
a
realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, no afetaré
o montante dos
Creditérios Cedidos a ser recebido pelo Cessionario.
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CLAUSULA QUINTA
DAS OBRIGAGOES DAS PARTES
declara que no fara jus mediante assinatura do presente Contrato 5.1. 0 Cedente, na presente data e
tenha ou possa surgi relacionado aos acréscimo, incremento e fruto que porventura 2 qualquer direito,
Direitos Cedidos.
procurages, com dnico
documentos, inclusive, 0 objetivo 5.2.0 Cedente se obriga a assinar quaisquer necessario.
Creditérios Cedidos em favor do Cessionario, caso
de possibiltar o levantamento dos Direitos
beneficios
venha receber quaisquer valores, bens,
qualquer motivo, 0 Cedente
5.3. Caso, por
Direitos Creditérios Cedidos apds a data de vantagens com relagao aos
ou outras até 2 (dois) dias tteis aps seu
deverd Cessiondrio no prazo de
a0
do presente Contrato,
recebimento.
pagamento do Preco de Aquisigio e dos Cessiondrio obriga cumprir pontualmente com o pagamento
5.4. 0 se a
ocorréncia de evento de inadimplemento, ao obrigando-se, na
valores critério de
cento), corregdo monetdria pelo mesmo
acrescidos de multa de 29% (dois por do valor do efetivo
1% (um por cento) ao més até a data Creditérios Cedidos @ juros de dos Direitos
pagamento.
CLAUSULA SEXTA
CUSTOS E DESPESAS Dos TRIBUTOS,
sobre este Contrato serdo de
porventura incidentes Todos tributos, impostos e taxas
6.1. os
legislagdo aplicavel.
assim definido nos termos da
responsabilidade do contribuinte,
responsével pelos seus proprios Custos despesas, inclusive
6.2. Cata parte sera de qualquer outro documento a ele
negociagio assinatura deste Contrato, e relagio a
presente demas documentos forma diversa no ou nos
salvo disposto de
se
serd (nico responsavel pelo pagamento de
disponibiizados pelo Cedente. O Cessiondrio o
de natureza similar decorrentes e outras despesas imposto, taxa, custas de registro, encargos
do presente Contrato, Cedidos, partir da data de
dos Direitos a diversamente previsto.
SETIMA
GARANTIAS ANTICORRUPGAO
DAS E cientes, conhecem e entendem 0s termos
As partes declaram neste ato que 7.1.
antissuborno ou anticorrupao aplicéveis ao
brasileras e de quaisquer outras leis
aplicéveis sobre objeto do presente Contrato, em
demais lis 0 Contrato, assim como das
alteragdes regulamentagdes, que dispde sobre a
10 12.846/13, © suas e
piblica nacional
Juridicas, pela prética de ato contra a
civil de pessoas
nticorrupcgo”), comprometendotambém chamada de Lei de
ou estrangeira,
7
Pág. 6 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 372
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abster-se de qualquer atividade que constitua uma das disposicdes destas Regras
se a
7.2. Na execugio deste Contrato, Partes, e por seus administradores, sdcios, diretores,
as por si
funcionarios agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou
e
de qualquer de tomando ou prestando servicos uma a outra, devem abster-se de dar,
suas afiliadas
prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funciondrio ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua ou a favor de nomeagdo, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou
sua
indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar
qualquer ato ou de tal agente piiblico em seu dever de oficio; induzir tal agente pablico a fazer
deixar de fazer algo relacéo dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir
| ou | em | ao seu |
|---|---|---|
| agente pablico | influenciar | afetar qualquer ato |
| a ou | ou | |
|---|---|---|
| 7.3. | Para os fins da presente | as Partes declaram, individualmente, neste ato que: |
| (i) | néo violou, viola ou violara as Regras Anticorrupgdo estabelecidas em lei; |
(i) ja tem implementado obriga implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um
ou se a
programa de conformidade treinamento razoavelmente eficaz na e detecgéo de
e
das Regras Anticorrupgdo e dos requisitos estabelecidos nesta cléusula;
| (iil) | tem ciéncia de que o Cedente adota uma abordagem rigorosa em desta forma, qualquer ato lesivo jamais tera aprovagao/consentimento deste; | a atos de corrupgao e, |
|---|---|---|
| (iv) | tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente e, que 0 ndo cumprimento das Regras das normas do Cessiondrio poderd causar o imediato término das | contratuas |
com o Cessionério, ensejando a de eventuais danos causados; e
(v) cumpre estritamente as Regras Anticorrupgio e monitora seus colaboradores,
pessoas qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir 0 cumprimento das
ou
7.4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma detalhada a Parte, qualquer violagdo relativa as Regras Tal comprometimento é permanente e
perdurar até a da relagdo contratual entre as Partes,
7.5. A eventual tolerancia de uma Parte ndo importard em reniincia, alteragéo contratual ou
nem os impedira de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades e
hes assegurados neste Contrato ou na lei.
CLAUSULA
PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
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8.1. As Partes declaram,
por si, por seus funciondrios e representantes,
que atuam em conformidade com todas as leis,
manuais, politicas e quaisquer disposicdes inerentes
a0 combate e a lavage de dinheiro
e e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo,
mas
no se limitando: (i) Lei 9.613/98,
a que versa sobre Lavagem
os crimes de ou Ocultagio de Bens,
Direitos e Valores e Lei 13.260/2016,
a que disciplina o terrorismo; (i) Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), (ii) pactos
e internacionais dos quais o Brasil seja signatrio, (iv) polticas
e manuais do Cessiondrio.
- As Partes declaram estar cientes das
| nd realizaram | ou | no realizardo quaisquer atos, |
|---|---|---|
| oferecimento, | promessas, | suborno, |
| qualquer outro | ato relacionado | vantagem pecunidria |
a em desconformidade com a e manuais do Cessionrio de PLD/CFT
e que
ou praticas que, direta indiretamente,
ou envolvam
autorizagéo, aceite, pagamento, entrega
ou
indevida ou qualquer outro favorecimento flegal aplicavel.
8.3. As Partes se comprometem a
instruir seus acerca das disposices
previstas na
| presente cldusula a respeito das préticas | PLD/CFT | ||
|---|---|---|---|
| que envolvem | e o | combate ao | terrorismo, além de |
implementar, se ja ndo implementado, politicas,
condutas e regras que condizem aqui
com o
estabelecido.
- A partes responsivel isenta Parte a inocente de qualquer bem como
se
compromete a imediatamente comunicé-la ocorréncia de qualquer
na suspeita de
ou
qualquer situago irregular
que se apresente contra as politica e condutas internas desta, bem
como
a toda e qualquer legislagéo, acordos e/ou
que regulamentam o assunto.
8.5. 0 nao cumprimento das disposigdies aqui
previstas pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou representantes poderé ensejar a imediata rescisdo do Contrato,
anexos e aditivos por parte da Parte
inocente, sem a aplicagéo de qualquer multa e/ou penalidade.
CLAUSULA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAILS
9-1. Cada uma das Partes, neste ato, declara
administrativas e ambientais necessérias de suas atividade, se aplicavel, desenvolve
danos ambientais; (c) esta regular, do ponto de vista © compromete-se a assim permanecer durante toda vigéncia do
qualquer tempo, a comprovar tal (d) desenvolve
prostituicdo ou utiize méo-de-obra infantil
ou prepostos a condigdes andlogas a de
escravo.
que: (a) de todas as
e
para o exercicio pleno de suas atividades; (b)
no
programas e politicas internas capazes de detectar
ambiental, perante todos 0s a presente contrato,
atividades que
em desacordo com a ou reduz seus
9:2. Cada uma das Partes obriga,
se em carter e irretratavel, manter a
a
indene, caso venha responder
a perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades eventuais danos ambientais relacionados as atividades e/ou
suas de suas afiliadas.
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- As Partes declaram que possuem o compromisso de promover o desenvolvimento e a
qualidade ambiental degradas ou impactar o meio ambiente, proximo ou remoto, a curto, médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a legislagéo ambiental e atender aos requisitos legais
previstos nos niveis: municipal, estadual e federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos causados ao meio ambiente, por si, seus prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter
repercussdo no ambito civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.
| 9.4. | Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a: |
|---|---|
| 0 | Cumprir 0 disposto na referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando durante o prazo deste Contrato medidas destinadas a evitar ou corrigir anos ao meio ambiente e seguranca que possam vir a ser causados em fungi de suas |
| (ii) | Manter, no que couber, suas obrigagdes em regular junto aos érgaos do meio ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e |
(ii) Comunicar a outra Parte acerca de qualquer situagdo ou de ndo conformidade em
que esteja eventualmente envolvida.
CLAUSULA DECIMA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO
10.1. As Partes, desde ja, acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra
para viabilizago das atividades que fazem parte do Contrato, a Parte em obrigatoriamente assumiré a responsabilidade pelos servicos e funcdes desempenhadas por seus subcontratados, como
se tais obrigades, servios e fossem desempenhados por seus proprios empregados.
10.2. O Contrato no cria nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes
empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.
- Cada Parte sera considerada e permanecera responsavel exclusiva e todas as obrigagdes referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive
trabalhistas por estes ajuizadas, bem como administrativas, com todos os
decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuigdes, indenizagdes e obrigagdes
relacionadas as obrigagdes trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes no
- As Partes declaram que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior do ("TST"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica do Trabalho, em Reclamatdria que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que no foi
("Parte Inocente”).
deste
- Caso um empregado, direto ou indireto, de qualquer uma das Partes ou do Interveniente-
Anuente ingresse com agio ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive
decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer uma das Partes que néo seja de fato a verdadeira
=
Pág. 9 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 375
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Documento id 2214093203 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (371_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
responsdvel por tal empregado que de fato responsavel
por tal Parte Inocente; individual
ou
administrativos
no menor prazo administrativo judicial.
ou A Parte Contréria
ao proceso, se necessdrio,
marco de 2015 ("Codigo de Processo Civil").
(“Parte Inocente”),
seja
empregado
coletivamente, do polo
possivel €
no primeiro concorda ainda na forma dos artigos a que titulo for e a que tempo ocorrer,
Contraria”) obriga
se a requerer a substituicdo
passivo dos eventuais judiciais
processos ato que vier a manifestar
se no
que a Parte Inocente denuncie 125 e seguintes da Lei no 13.105, a Parte
da
ou
processo
fide oua de 16 de
10:6. Nenhuma das Partes poderd
no presente ou no futuro, alegar em juizo
ou perante qualquer
autoridade, para se eximir de suas responsabilidades,
que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi
malfeita ou que acompanhamento
o foi insatisfatcrio, ades
nas ajuizadas por empregados subcontratados da ou
Parte contréria.
10.7. A parte contréria
se compromete e a assumir como débito liquido
e certo, valor que for
apurado em execugdo de sentenga
ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de trabalhista impetrado por empregado subcontratado da Parte
ou
responsabilizando-se a Parte contrdria, para todos os fins e efeitos de direito,
de forma exclusiva, incomunicavel pelo as e irretratével adimplemento de todas respectivas obrigagdes e/ou
condenagies decorrentes dessas judiciais
que houver sido suportado pela Parte Inocente.
- Acordam Partes
as
Cléusula, poderd eter e/ou
compensar com Contrato, 0 montante que garanta o total judicial realizado pela Parte Inocente.
que a Parte Inocente, de
em caso prejuizos efetivos previstos nesta 0s valores a serem pagos 2 outra Parte, sob 0s termos do da divida apurada em de sentenca
ou em acordo
- 0s depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte
Inocente nas ages decorrentes do Contrato
serdo nica exclusivamente
e suportadas pela Parte
contréria, bem honorérios
como os advocaticios, de acordo politica
com a de pagamento da Inocente. Os comprovantes servirdo
como valor de divida liquida
e certa em favor da Parte
ser reembolsada pela Parte contraria.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA
DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As Partes declaram conhecer
e cumprir todas as leis vigentes envolvendo de
pessoals, em especial a Lei n° 13.709/2018
e posteriores ("Lei Geral de Protecio
de
Pessoais” ou “LGPD"), comprometendo-se, assim,
a limitar a utilizagdo dos dados
pessoais, dados pessoais sensiveis,
a que tiverem acesso, especialmente
para a prestacio dos neste Contrato e obrigagdes legais
ou regulatdrias ou exercicio de direitos
em processos
arbitrais e/ou judiciais, abstendo-se
e de utiiza-los proveito proprio
em ou alheio, para fins
11.2. As Partes declaram adotar
todas as medidas de seguranca necessérias dados para a
pessoais contra, incluindo, ndo limitado,
mas a vazamentos, adulteragBes,
acessos ndo
autorizados e tratamentos ilicitos
que violem as leis de a privacidade.
Wo
Pág. 10 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 376
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11.3. Nosentido dado pela legisiagdo vigente aplicavel, o Cessiondrio serd considerado “Controlador de Dados” quando ao Cessiondrio competir as decisdes referentes ao tratamento de dados pessoais
fins de cumprimento deste Contrato, como “Operadora” ou “Processadora de
para os e o Cedente
Dados” quando fizer tratamentos de dados pessoais em nome do Cessiondrio para os fins de
os
cumprimento deste Contrato.
11.3.1. O Cedente tratara dados pessoais que tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: (i)
os
do Cessionario; (ii) para a execugdo do Contrato e somente na medida do necessario
‘em nome
fazé-lo; (iil) de acordo instrugdes periodicas, razodveis e documentadas do
para com as
Cessiondrio; (iv) conformidade com todas as leis de protecdo de dados aplicaveis,
e em
incluindo legislaio extraterritorial qual Cessionério esteja sujeito, inclusive, mas ndo
a 0
limitado legislacéo europeia e estadunidense de protegdo de dados.
11.3.1.1. O Cedente deverd assegurar que qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob sua
autorizagio que possua acesso aos dados esteja vinculada por
e
obrigagdes contratuais que disponham de protecdes equivalentes as previstas nesta
em relagdo acs dados pessoais que tiver acesso.
0 Cedente compromete-se a limitar 0 acesso aos dados pessoals a0 menor nimero
possivel de empregados, funciondrios e contratados, necessério para
na medida do
correta e adequada prestacdo dos servigos, mantendo-os inacessiveis para todos
a
aqueles que no estiverem diretamente relacionados a prestago de tals servios.
As de sigilo no tratamento dos dados impostos ao Cedente se estendem 11.4.
subcontratados, garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido
a seus prepostos e
as pessoas designadas para executar as atividades descritas neste Contrato e que estejam sob
de confidencialidade com relagéo aos dados pessoas tratados.
11.4.1. OCedente compromete-se orientar 0s seus prepostos, funciondrios e
a
obrigago de informar Cessionério sobre qualquer ou incidente de
a o
de relacionado ao servico que derive ou possa derivar em um eventual
sequranca
inadequado ou iliito, méximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do
no prazo imediato do conhecimento do ocorrido.
As atividades descritas neste Contrato néo configuram, em hipétese alguma, o 11.5.
de informagdes dados de responsabilidade do Cessiondrio ao Cedente com fim
e
sendo certo que o Cedente esté expressamente proibido de compartilhar dados e
terceiros ndo sejam prepostos subcontratados destacados para quaisquer que os atividades deste Contrato.
11.6. Cedente declara que fizer 0 armazenamento de dados pessoais
se
dos servicos: (i) adotard procedimentos e controles, abrangendo, no minimo, a
| Cessionario ou | diretamente do titular | de outros Sub-Operadores em virtude deste ou |
|---|---|---|
| criptografia, | deteccio de | prevengio de vazamento de informages e dados recebidos |
| a | a | e a Contrato; (ii) realizard testes e varreduras para detecgdo de |
do Cessionario para execugdo do objeto do vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletronicos livres de programas maliciosos; (iii) adotard as
=
Pág. 11 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 377
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medidas de seguranca compativeis com as melhores praticas de mercado, incluindo os parametros
seus sistemas
estabelecidos nas normas ISO 27.001 e 27.701; e (iv) efetuara o controle de acessos aos
eletronicos pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, cumprimento das obrigades deste
o
Contrato e da aplicavel.
11.7. e a manutencio de medidas tecnologicas e fisicas adotadas pelo Cedente
ser apropriadas e suficientes para proteger os dados pessoais contra, inclusive, mas no se limitando,
a divulgagdo ou acesso ndo autorizado, notadamente quando envolver
o processo a
de dados através de uma rede de tecnologia/informatica/internet e contra todas as outras
formas de tratamento de dados ilicitas.
11.8. O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade ou md utiizagio das e dados pessoais recebidos do Cessionario para execugio do objeto deste Contrato
e por quaisquer fisica ou 16gica, realizadas por terceiros.
11.8.1. Entende-se por a utilizagéio em desacordo com o previsto neste Contrato, com
finalidade diversa da permitida pelo Cessiondrio estritamente no que for necessario para a dos servigos previsto no objeto.
- O Cedente obriga-se a permitir ao Cessiondrio, irrestrito acesso, nos termos do
eletronicos, as informagdes, dados e documentos sob auditoria em suas dependéncias,
indicado, com agendamento prévio de 15
aos relatérios elaborados por
Adicionalmente, o Cedente devera privacidade e protecéo de dados, pessoas referentes ao tratamento
seguranca da informagdo e seus
pessoais.
quando este entender necessario, o integral e presente Contrato, ao seu estabelecimento, aos seus sistemas
sua posse, permitindo, inclusive, a de
pelo Cessiondrio, por meio de seus prepostos ou terceiros por este
(quinze) dias e/ou possibilitar 0 acesso do Cessiondrio
empresa de auditoria especializada realizada a pedido deste.
apresentar, sempre que solicitado pelo Cessionario, suas politicas de
seus relatdrios de atividade de processamento e de fluxos de dados
necessario a execugdo do objeto contratual, suas
meios necessarios e facilitados de acesso do titular a
11.10. O Cedente tomard de forma imediata, e no mais que em 48 (quarenta
e
as providéncias que se fagam necessarias a fim de auxiliar e assistir 0 Cessiondrio
na
qualquer da Autoridade Nacional de de Dados ("ANPD") ou demais
ainda, em solicitagdes de titulares de dados pessoais, envolvendo ou nao, violagdo
ou
seguranga relacionado aos servicos objeto do presente contrato.
11.11. O Cedente devera comunicar ao Cessiondrio de toda e qualquer reclamacdo ou titulares de dados pessoais relacionados ao cumprimento do presente contrato,
no
(quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva reclamagdo ou
exclusivamente ao Cessionario, o tratamento e/ou instrugdes para tratamento estes
11.12. O Cedente o (nico responsével pelo correto e seguro armazenamento de sistemas eletronicos e (nica responsével por eventuais danos diretos e indiretos causados
ao
Cessionario ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente
comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou
i
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1.12.1. O Cedente indenizara
a softer em decorréncia
- Em de rescisio do Contrato
caso
se obriga a devolver, todas
de seus sistemas
no prazo de 10
sistemas eletrdnicos, no
arquivos, ao Cessiondrio
por eventuais danos que este comprovadamente do venha
uso indevido dos dados Pessoais
por parte do Cedente, ou término dos Servigos objeto deste Contrato,
as a que teve acesso
em decorréncia do objeto deste Contrato e a devolver qualquer documento
Que contenha referidos
(dez) dias iteis
a contratual. Os dados serdo sendo permitido que Cedente
o realize qualquer tipo de copia dos o Cedente
dados
no seu
excluidos dos referidos
1113.1. O Cedente poderd
manter os dados pessoas aos
teve acesso por témino do Contrato, prazo superior ao
caso seja obrigada por lel eon regulagio,
direitos ou para que exerca
em processos arbitrais, seus
administrativos e/ou judiciais,
O Cedente no procederd 4
transferéncia internacional de
dados Pessoais para o do presente contrato cumprimento
e que apenas poder realizar
este tipo de transferéncia,
Prévia mediante
e por escrito do Cessiondrio.
1114.1. Toda qualquer
e transferéncia internacional
de dados realizada pelo Cedente garantida pelo disposto devera ser
no art. 33 da LGPD.
11.15. 0 Cedente poderd
utiizar terceiros especializados © Pessoais para realizar tratamento dos
("Sub-Operadores”). E obrigacio Dados
do Cedente assegurar
comprometam, que os Sub-Operadores
por escrito, a garantir nivel de se
seguranca igual ou superior ao descrito
antes de transferir quaisquer dados nesta cléusula,
ou autorizar qualquer sub-tratamento, necessdrio, bem como, quando entender
realizar auditorias para verificar
o cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores,
O Cedente serd solidariamente
responsavel por qualquer descumprimento,
Hlicitude cometida por
um de seus Sub-Operadores,
11.16. O Cedente no faré
qualquer tipo de tratamento de
dados pessaais em favor de
especial sua qualquer
a tempo, exceto Prévia, nas seguintes hipdteses: (i) mediante
€ por escrito, do Cessionrio; (i) de acordo
com as regras de. sub-tratamento descritas acimaj e ii) segundo
as leis de de dados para tratar apenas a quantidade minima
de dados pessoais da legal e/ou para o
ou cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa, Cessiondrio notificado e
o quanto antes e sempre que isso 1117. O Cedente responderé
solidariamente
com o Cessionirio pelos danos tratamento dedados quando causados
descumprir
as da de Contrato, e/ou quando no de dados
tiver seguido instrucdes
as do Cessiondrio, hipdtese
serd equiparado ao Cessionério em que o
no papel de controlador,
Ix
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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA
DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. Cada das artes obrigam-se
uma
a manter em sigio respeitar a confidencialidade
© informagdes, verbais dos dados
ou escritas, relativos as operagdes negcios da outra
e Parte (incluindo,
todos os segredos sem
financeiras, operacionais, econdmicas,
Juridicas), dos técnicas
contratos, pareceres e outros documentos, bem e
como de quaisquer cépias dos mesmos, contidos ou registros
em qualquer meio fisico
a que a referida Parte obrigada tiver
deste Contrato acesso em virtude
ficando desde j4 estabelecido Confidenciais que: (i) as Informagges
somente poderdo divulgadas
ser a seus scios, administradores,
consulores, prepostos e procuradores,
empregados, presentes ou futuros,
que precisem tor acesso as Informagdes
Confidencials
em do cumprimento das
estabelecidas neste Contrato e (i)) que a terceiros,
a direta ou indiretamente,
isolada no todo ou em parte,
ou conjuntamente, Brasil
no ou no exterior, qualquer
por meio, de quaisquer
Confdenciais dependerd de prévia
e expressa autorizacao, por escrito, das demais
Partes. 12.2. As Partes
comprometem-se a ndo utilizar qualquer
das Informagdes Confidenciais proprio ou de quaisquer terceiros em responsabilizam-se pela das
nesta por parte de quaisquer dos previstas
Representantes,
12.3. Caso qualquer das Partes e/ou
qualquer de Representantes
seus sejam obrigados, de lei, de deciséo judicial em virtude
ou por de qualquer autoridade
dualsquer das governamental, a divulgar
Confidenciai, tal Parte, prejuizo
sem do atendimento tempestivo
legal administrativa, deverd, a
ou
exceto no caso em que seja impedida
de determinada ordem judicial em decorréncia
ou norma, comunicar imediatamente
as outras Partes a respeito dessa de modo que as Partes, possivel
se e em mitua cooperaco, inclusive possam intentar as medidas
judiciais, para preservar
as Confidenciais, Caso
as medidas tomadas
bara preservar as Confidenciais nd
tenham éxito, devera divuigada
das ser somente. a
Confidenciais estritamente necessdria
a satisfacio do dever legal
de ordem judicial e/ou
ou de qualquer autoridade
de divulgado das
12.4. Excluem-se do
compromisso de confidencialidade aqui
previsto as para o publico de outra forma que no pela divuigagio das e/ou mesma por qualquer das
por qualquer de seus Representantes; (i)
e que comprovadamente Ja do
ou as Partes e/ou de qualquer de
seus Representantes antes da referida Parte
ou seus Representantes terem acesso
em deste Contrato,
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
DISPOSIGGES 13.1. Qualquer alteragdo
ou aditivo ao presente Contrato deverd
pelos ser feito por escrito
representantes legais das Partes. e 13.2. 0
presente Contrato é firmado pelas partes,
mas também produzird efeitos Seus respectivos herdeiros em relagdo aos
ou sucessores, a qualquer titulo,
wo.
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13.3. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato
jo significara renincia ou novagdo, podendo as Partes exercer tais direitos qualquer momento.
a
13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negécio & realizado de boa-fé, havendo nada que impega a realizagéo deste Contrato, ndo havendo quanto ao objeto e seus efeitos de direito.
13.5. As disposicdes omissas resolvidas na forma da e na boa fé.
13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito somente teréo
validade se enviadas através de carta protocolada ou registrada, recebimento,
com aviso de ou por
judicial ou extrajudicial, entregues nos enderegos indicados na qualificacdo das Partes
contratantes.
CLAUSULA DECIMA QUARTA
Foro DE ELEIGAO
14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de S3o Paulo, para dirimir eventuais
litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas
Paulo, 20 de Margo de 2025.
[O restante desta pagina foi intencionalmente deixado em branco]
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HAL BH
Paina de assinaturas7
do instrumento
Master S.A. e Tireno
110 Consultoria Consultoria de de Cessio Outras Avengas,
e celebrad
celebrado entre Banco
7édito e S.A. 5; de
Particppagdes 5.A. 0:
emem 2020 de Marco de 2 25
BANCO.Master
S.A.
EY
Nome:
Antonio Cargo: Diretor
Testemunhas:
Nome:
PF: 230-4
ATT RS
,
de Notas de
Paulo
is
i
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ANEXO I A0 CONTRATO
DE DE DIREITOS
E OUTRAS AVENGAS
TERMO DE Cessio No 01 0 BANCO MASTER $.A.,
sociedade anénima, inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") do
sob o no 33.923.798/0001-00,
com sede na cidade do Rio
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
na Praia de Botafogo, n° 228, 17°andar, Botafogo, sala 1.702,
CEP 22250-906, por intermédio
de sua filial localizada cidade
na de Paulo,
estado de S&o Paulo, Avenida
na Brigadeiro Faria Lima,
no 3.477, Torre B, 5° andar,
Bibi, CEP 04538-133, Itaim
neste ato representada
na forma de seu Estatuto Social
e
(ii) TIRRENO CONSULTORIA
de capital Paulista,
Partes do Instrumento celebrado no dia 20 de Margo
© presente Termo de
1 eles atribuidos
no
estiverem expressamente estabelecidas Cessdo, 0 qual deverd prevalecer
PROMOTORIA DE CREDITO
E S.A., sociedade
fechado, por
com sede na cidade de Paulo, Estado de Sdo
Paulo, na Avenida n° 1842, conjunto 155, Bela Vista,
CEP 01.310-923,
inscrita no sob no neste ato representada forma de
na seu Estatuto Social ("Cedente”). Particular de Contrato de Cessdo
de Crédito Outras Avengas,
e entre elas
de 2025 ("Contrato de
tém entre justo e
si acordado celebrar Cesso, nos termos do Contrato
de Cesso,
nas seguintes
Os termos ndo definidos
no presente Termo de terdo
os significados
Contrato de Cesséo. a
Todas as condices relativas a
presente cessio que no
neste Termo de encontram-se
descritas no Contrato de
em caso de divergéncia discrepancia
ou entre ele este Termo de
e
- Cessdo de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, Cedente cede
0 e
ao Cessiondrio
os Direitos de Crédito descritos
na de Direitos de. Crédito cedidos
Direitos de Crédito Cedidos"),
constante Anexo I ao presente Termo de Cesséio.
3, Prego de
Em contrapartida a Cesso objeto
deste Termo de Cessionério pagard Cedente, 0
ao em moeda nacional
corrente, 4 vista, montante
e setenta e quatro miles, quatrocentos
e treze mil, trezentos
nove reais e noventa
e um centavo).
- 0 Prego
de serd pago pelo Cessionrio
a0 Cedente por meio de crédito de titularidade do na
Cedente a ser por ele oportunamente
indicada,
- O Cedente reafirma todas as
declaraces
e compromissos expressos Contrato atestando no de
a sua validade, como neste Termo de Cesso,
- O Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados,
consequéncia e que compreende o significado © destes, havendo tais consequéncias sido
analisadas ¢ consideradas previamente
por
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juridicos, que atestaram a regularidade das presentes cldusulas &
este e por seus assessores
havendo qualquer impedimento a celebragdo do presente Termo de
pela existéncia correta formalizaéo dos Direitos
0 Cedente reconhece que é responsével e Creditérios cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores a eles relacionados; e
(i)
6
cléusula
0 Cedente declara haver
assessores juridicos, acerca do significado e e consequéncias a eles
0 Cedente reconhece ndo ser judicial a ele correlata alegagéo de submetido presente Contrato & de seus respectivos
o
havendo previamente a do mesmo (a) sido aconselhado
consequéncia dos dispositivos nele contidos, e (b) avaliados os riscos
relativos; e tomado a de celebra-lo consciente dos mesmos.
presente Contrato e qualquer transagio ou
ao
hipossuficiéncia de parte em ao Cessiondrio.
sua é cardter irrevogével iretratdvel, excluida expressamente a
A presente cesso feita em e
de arrependimento, e obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo.
aquisigio dos Direitos objeto do presente Termo de
7 As Partes acordam que a
é realizada sem a do Cedente.
coobrigagdo Cedente, termos da Clausula 7 acima, ndo exime o
- A inexisténcia de do nos responsabilidade pela existéncia correta formalizagdo dos Créditos nos Cedente de sua e
termos do Artigo 295 do Cédigo Civil Brasileiro.
- A inexisténcia de
operagdes contratadas entre as
- 0 presente Termo
Republica Federativa do Brasil.
- As Partes elegem o
auitro, por mais privilegiado que seja ou se
Termo de Cessdo, cabendo a parte vencida
parte vencedora na importancia fixada estabelecida nao afeta ndo se estende as demais
ora e
Partes por meio de outros Termos de Cessdo.
sed regido interpretado em conformidade com de e
Central da Capital do Estado de S30 Paulo, renunciando a foro
torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do
demanda judicial pagar os honorérios de
em
na respectiva sentenca de Crédito Cedidos consta no Anexo presente Termo de
- A relagéo de Direitos
contratadas, as Partes firmam presente Termo de Cessdo
por estarem assim justas o
partes signatérias vias de igual teor e forma, na presenca das vias quantas forem as
testemunhas a seguir assinadas.
sio Paulo, 20 de Margo de 2025.
[O restante desta pagina foi intencionalmente deixado em branco]
18
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I Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6, Página 13
[Pdgina de assinaturas do Termo de Cesséo de
Direitos Creditdrios, celebrado ent relacionadas as partes acingi
no dia 20 de Mao de 2025
BANCO MASTER
i
Antonio Bull
Diretor TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA CREDITO
DE E PARTICIPAGOES S.A
lao
Ho
Testemunhas:
pte Sus
19
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MASTER
CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO
| ANEXO I AO TERMO DE | CESSAO DE | DIREITOS |
|---|---|---|
| S.A. E TIRRENO | CONSULTORIA PROMOTORIA | DE |
RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS
Contratos_174.413.399,01 20.03.2025
Vide PDF nomeado como :
hey
20
Pág. 20 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 386
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Documento id 2214093203 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (371_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.
DATADO DE 25 DE MARGO DE 2025
Pág. 1 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 387
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS
BANCO MASTER instituiio financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, Praia de Botafogo, n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no CNPJ sob o n°
na
33.923.798/0001-00, por intermédio de sua filial localizada na cidade de S&o Paulo, estado de Sdo Paulo, Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste
na Avenida
ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessionario”
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por de capital fechado, com sede na cidade de Sao Paulo, Estado de So Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto
155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob no 57.965.351/0001-54, neste ato
representada na forma de seu Estatuto Social
Doravante denominados individualmente como "Parte" , em conjunto, como
(CONSIDERANDO QUE 0 financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil BACEN;
CONSIDERANDO QUE Cedente detém direitos creditérios de créditos concedidos a
0
servidores piiblicos Creditérios”); e
CONSIDERANDO QUE 0 Cessionério considera adquirir Direitos Creditérios do Cedente, observadas as
legals;
(CONSIDERANDO QUE as Partes celebraram, dezembro de 2024, o Contrato de Parceria e Outras
em 5 de
Avencas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e
("Contrato de
resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cesséo de
As Partes
Outras Avengas nos seguintes termos:
CLAUSULA PRIMEIRA
DAS
- Os termos iniciados em letras maiiisculas e utilizados neste Contrato de que singular plural ndo sejam diversamente definidos neste Contrato de
no ou no e
significados que Ihes s3o atribuidos pelas disposigdes legais e regulamentares que lhe forem
CLAUSULA SEGUNDA:
Do OBJETO
- OCedente, nos termos deste Contrato, cedera ao Cessionrio, os Direitos no Termo de
Pág. 2 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 388
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2.2. Acessao dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato sera realizada mediante a
de um Termo de Cesso ("Termo de Cessdo"), conforme modelo do Anexo I, a ser celebrado entre o Cessionério e o Cedente.
- No Termo de Cessdo constard: (i) 0 nome do devedor; (ii) o CPF do devedor; (iii) a dos Direitos Creditdrios cedidos; (iv) 0 nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a identificagio dos Direitos Creditérios por seus valores individualizados; e (vi) o Prego de dos
Direitos
- As cessdes de Direitos Creditérios realizadas no ambito deste Contrato compreendem: (i) os documentos comprobatdrios que lastrearem os Direitos Creditdrios ("Documentos Comprobatdrios”); (if) todos do pagamento dos Direitos Creditérios imediatamente apds a cessao;
os direitos decorrentes
(iii) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessria, real ou fidejussdria, vinculada aos
e
Direitos Creditdrios, bem constitutivos, conforme o caso.
como os respectivos instrumentos
- A cessio de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao
cumprimento, cumulativamente, das seguintes condiges precedentes a serem verificadas previamente
a celebragdo do respectivo Termo de
0 i)
(ii)
Andlise, selecdo prévia e dos Direitos Creditdrios pelo Cessionario;
0s Direitos Creditérios deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e Condiges de Cessdo estabelecidos pelo Cessionério; Os termos e condigdes previstos neste Contrato.
- Acessdo de Direitos nos termos do presente Contrato realizada em irrevogével irretratavel, ficando Cessionario automaticamente sub-rogado em todos os direitos,
e o
garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditrios cedidos.
| 2.7. | 0 presente Contrato ndo constitui obrigagio ou promessa de pelo Cessionario de Direitos ficando a cesso sujeita, além do | pelo Cedente |
|---|---|---|
| demas | estabelecidas neste Contrato, a fixagdo de comum | acordo pelo Cessiondrio |
Cedente do respectivo Prego de conforme previsto abaixo.
- As Partes acordam que cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo
as
disposicBes estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avencas, firmado entre Banco
Consultoria, Promotoria de Crédito e Participades em 05 de dezembro de 2024
e Tirreno
Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.
DA FORMA DE PAGAMENTO
34 Em contraprestagdo a cessdo transferéncia de parte dos Direitos Creditdrios e seus
e
acréscimos legais, conforme mencionado acima, 0 Cessionario pagara ao Cedente, em moeda nacional
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correspondente aos Direitos Creditdrios, conforme estabelecido no Termo de corrente, 0 montante
de Aquisicio").
Cesséo, nos termos da Cldusula 3.2 abaixo
- Exceto se de outro modo estabelecido
pelo Cessiondrio Cedente, devera
ao
Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito
autorizada pelo BACEN que venha a substituf-las,
estabelecidos no Termo de Cessdo
termos e prazo
Termo de pagamento do Preco de
no 0
realizado de Transferéncia Eletronica
ser por meio
DOC ou outra forma de transferéncia de recursos para conta corrente de titularidade do Cedente, nos
em questdo.
realizagio da transferéncia de no montante do Prego de
- Os comprovantes de recursos pelo Cessionério ao Cedente, nos termos e modalidades estaelecidos no Termo de considerados de do Cessiondrio, de sua
conforme serdo como recibos em favor
o caso,
de pagamento prevista nesta Terceira.
da cessdo dada pelo Cedente apds pagamento integral do Prego
- O Cessiondrio, em virtude e
total do Direitos Creditdrios, se for o caso, sub-rogando-se nos
de receber o valor
transferidos, forma simples, eficaz, pura, irrevogavel e irretratével,
direitos cedidos e de
mesmos
limitaco, Creditérios e acréscimos legais, sendo certo que, apds sua
incluindo, sem os Direitos seus
pelo Cessiondrio no fard jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos efetiva o Creditdrios.
pelo Cedente referente Direitos Creditdrios cedidos Os valores eventualmente recebidos aos 35.
qualidade de depositério do Cessionério, deverdo, ser transferidos
seréio acolhidos pelo Cedente na e
méximo de até 2 (dois) dias contados do para conta de titularidade do Cessiondrio, no prazo
a
recebimento dos respectivos valores.
Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme disposto na 35.1. Todos 0s pagamentos que o ao
Clausula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.
CLAUSULA QUARTA DAS DECLARAGOES
Cada neste ato, declara e garante, e
4.1. uma das Partes,
demais signatarios do presente Contrato que: devidamente organizadas, constituidas e existentes segundo as normas
() Encontram-se
possuindo todas as autorizagBes necessérias para a
de acordo com as leis brasileiras,
ele assumidas no presente Contrato; das por regulamentos, administrativas e dos (i) Cumprem todas as leis, normas
aplicévels, autarquias tribunais relevantes, aplicaveis & condugio governamentais ou atividades;
e realizar autoridade para celebrar formalizar o presente Contrato e (ily Possuem plena capacidade e todas as estabelecidas neste Contrato,
todas operacBes aqui previstas e cumprir
as
7
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Nenhum outro ato tendo tomado todas as medidas necessérias para autorizar a sua
faz necessério para autorizar a celebraio e cumprimento do presente Contrato;
se
(iv) do presente Contrato o
ou violar3o qualquer
de quaisquer contratos ou
qualquer qual estejam sujeitas,
(¥) hé qualquer
diividas e/ou
seja parte interessada,
ou
celebragio do presente Contrato ou cumprimento das obrigages aqui previstas: 2 nao violam dos seus respectivos documentos constitutivos ou das disposicBes
tenha celebrado; (b) infringem ou infringirdo instrumentos que e
administrativa ou judicial ou regulamento ao de lei, decreto, norma, ordem
respectivamente;
demanda ou process, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,
de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida
qualquer implique implicar impedimento a
que de forma ou possa
da consecugdo do objeto deste;
(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com 0s seus termos;
(vil) No seu melhor conhecimento,
estdo em vias de
lem fizeram ou
sob atos ou fatos que possam ser de 2013, ou ato ou fato que possa ser concurso, lavagem de dinheiro
contribuiciio a campanhas eleitorais perante autoridades governamentais (“Normas
relacionado direta ou indiretamente com as
violagdes de Normas no esta sob investigagdo, processos, administrativos ou judicais,
negociago de acordos de leniéncia de premiada,
ou
caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto
considerado como passiva ou ativa, conluio,
participagio direta indireta organizagdo criminosa,
ou ou em
no declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens
de qualquer nivel, com recursos decarados ou
qualquer outro instrumento ou ato ou fato
e nem o Contrato ou
operagdes foi estd ou poder estar envolvido com
ou
e recebido sob ambito do Contrato serd utilizado, de forma Nenhum valor pago ou 0
forma de violar importar violago, passada, presente ou
indireta, como meio ou ou
qualquer Norma Anti-Corrupgao.
ndo se encontra em estado de insolvéncia ou de 4.2. 0 Cedente declara e garante que
Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda qualquer montante perante a Receita a Instituto Nacional de Seguridade 0 nem
trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer
qualquer natureza, ou de divida
indiretamente, afetar recebimento dos Direitos Creditdrios que possa, direta ou o Cessionario.
pagamento de valores devidos pelo Cedente, a qualquer
4.2.1. Qualquer tipo de
nd afetaré o montante dos realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, Creditérios Cedidos recebido pelo Cessionario.
a ser
a
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QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES
Contrato declara que nd fard jus 5.1. 0 Cedente, na presente data e mediante assinatura do presente
fruto porventura tenha ou possa surgir relacionado aos qualquer direito, acréscimo, incremento e que
a
Direitos Cedidos.
5.2.0 Cedente se obriga a assinar de possibiltar o levantamento dos Direitos
5.3. Caso, por qualquer
econdmicos ou outras vantagens com
do presente Contrato, devera recebimento.
| 5.4. | O Cessionario | se obriga |
|---|---|---|
| demais | valores | adicionais, |
do valor acrescidos de multa
dos Direltos Creditérios
pagamento.
documentos, inclusive, procuragdes, com o objetivo quaisquer
Creditrios Cedidos em favor do Cessiondrio, caso venha receber quaisquer valores, bens, beneficios motivo, o Cedente
Direitos Creditdrios Cedidos apds a data de
aos
Cessiondrio no prazo de até 2 (dois) dias tels apds seu
ao pontualmente com o pagamento do Prego de Aquisigdo e dos
a cumprir
obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento
na
cento), corregio monetéria pelo mesmo critério de
de 2% (dois por
de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo Cedidos e juros
CLAUSULA DOS TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS porventura incidentes sobre este Contrato 6.1. Todos tributos, impostos e taxas
os
responsabilidade contribuinte, definido nos termos da legislagdo aplicavel.
do assim
6.2. Cada parte serd responsével relagio negociagio e assinatura deste Contrato, salvo disposto de forma
se
disponibilizados pelo Cedente.
imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras
dos Direitos Creditdrios Cedidos, diversamente previsto.
pelos seus proprios custos despesas, inclusive legais,
de qualquer outro documento a ele
&
presente demais documentos diversa no ou nos O Cessionrio seré responsével pelo pagamento de
© (nico
despesas de natureza similar decorrentes da partir da data de celebragdo do presente Contrato,
a
CLAUSULA SETIMA
ANTICORRUPGAO
DAS DECLARAGOES E GARANTIAS serdo de estdo cientes, conhecem e entendem 0s termos
- As Partes declaram neste ato que
quaisquer otras leis antissuborno ou aplicéveis ao anticorrupgo brasileiras e de
aplicavels sobre objeto do presente Contrato, em
Contrato, das demas eis o
assim como
reguiamentagdes, dispde sobre objetiva 12.846/13, alteragdes que a
10 suas e
prética de ato contra piblica nacional civil de pessoas juridicas, pela a administrativa e
Anticorrupcdo Anti 30"), comprometendoestrangeira, também chamada de Lei de
ou
oR
q
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abster-se de qualquer
se a
Anticorrupgdo.
7.2. Na execugdo deste funciondrios e agentes ou
de qualquer de suas afiiadas prometer dar, oferecer, indiretamente, qualquer
qualquer autoridade governamental, favor de nomeacio, seus
sua
indicadas, consultores, qualquer ato ou
ou deixar de fazer algo agente a influenciar ou atividade constitua violagdo das disposicdes destas Regras
que uma
Partes, si administradores, socios, diretores, Contrato, as por e por seus
entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou outra pessoa ou
tomando ou prestando Servigos outra, devem abster-se de dar,
uma a
transferir autorizar pagamento de, direta ou pagar, prometer pagar, ou o
qualquer coisa de valor a qualquer funcionario ou empregado ou a
dinheiro ou
concursados ou eleitos, exercicio atual de sua funcio ou a
em
subcontratados, empresas de sua propriedade ou
seus familiares ou
representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar
agente oficio; tal agente piblico a fazer
de tal em seu dever de
indevida, ou induzir
em ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem
de qualquer Governamental. afetar qualquer ato ou presente cldusula, Partes declaram, individualmente, neste ato que:
7.3. Para os fins da as
| () | viola violard Anticorrupgdo estabelecidas em lei; violou, ou as Regras |
|---|---|
| (i) | implementar, durante vigéndia deste Contrato, um se obriga a a ou j4 tem implementado razoavelmente eficaz prevencdo e de treinamento na e programa de conformidade dos requisitos estabelecidos nesta e viclagBes das Regras corrupgao e, adota uma abordagem rigorosa em a atos de |
| (ily | tem ciéncia de que o Cedente jamais ter deste; desta forma, qualquer ato lesivo Etica ndo cumprimento das Regras Anticorrupgéo de do Cedente e, que 0 tem ciéncia do |
| (iv) | término das relagdes contratuais o imediato das normas do Cessionério poderd causar reparacdo de eventuais danos causados; e Cessionério, ensejando a com o |
monitora seus colaboradores,
cumpre estriamente as Regras e
agindo por conta para garantir 0 cumprimento das qualquer pessoa sua
pessoas ou imediatamente, por escrito, de forma detalhada 7.4. As Partes se comprometem a comunicar,
Tal comprometimento é permanente e
Parte, qualquer violagdo relativa as Regras
perdurar até a da contratual entre as Partes.
importara em renincia, contratual ou
- A eventual tolerancia de uma Parte qualquer momento, todos os direitos, faculdades e
nem os de exercer, a
e
assegurados neste Contrato ou na lei.
hes
AO TERRORISMO PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO
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funciondrios representantes, que atuam em
- As Partes declaram, por si, por seus e
leis, manuais, polticas e quaisquer disposigdes inerentes
com todas as
corrupco e dinheiro terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas
a lavagem de e ao
20 combate e
sobre de Lavagem ou de Bens, no limitando: (i) a Lei 9.613/98, que versa os crimes
se
13.260/2016, disciplina (i) Foreign Corrupt Practices Act
Direitos Valores Lei que o
a
internacionais dos quais Brasil seja signatario, e (i)
(FCP), (ii) Convencdes e pactos o
Cessionario.
manuais do politicas do Cessiondrio de PLD/CFT e que
- As Partes declaram estar cientes das e
praticas direta indiretamente, envolvam realizaram ou ndo realizardo quaisquer atos, ou que, ou
extorsdo, autorizagdo, solicitagéo, aceite, pagamento, entrega ou
oferecimento, promessas, suborno,
pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento flegal qualquer outro ato relacionado a vantage
desconformidade legislacdo aplicével.
em com a funciondrios previstas na
- As Partes se comprometem a instruir seus acerca das envolvem PLD/CFT combate 0 terrorismo, além de presente cléusula das préticas que e o
a
polticas, condutas regras que condizem com © aqui
implementar, ja ndo implementado, e
se
estabelecido.
- A Partes
compromete a imediatamente
qualquer situagdo
toda e qualquer
a
- Ondo cumprimento das
representantes podera
inocente, sem a responsvel inocente de qualquer responsabilidade, bem como se
isenta a Parte comunicé-la ocorréncia de qualquer violagdo, suspeita de ou
na
politicas condutas internas desta, bem como
irregular que se apresente contra as e
legislagao, acordos e/ou manuals que regulamentam o assunto. pelas Partes funcionarios e/ou aqui previstas ou por seus resciséo do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte ensejar a
de qualquer muita e/ou penalidade.
- Cada uma das Partes, neste ato, declara que: administrativas e ambientais necessdrias para de suas atividade, se aplicavel, danos ambientas; (c) compromete-se a assim permanecer durante
©
qualquer tempo, a comprovar
ou utilize
prepostos a condigdes anélogas a de escravo.
ou
| 02. | Cada uma das Partes se | em |
|---|---|---|
| indene, | venha caso a | responder perante |
eventuais danos ambientais
DAS
desenvolve programas e estd regular, do ponto de vista ambiental, perante tal
infantil em
GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS
E
(a) dispde de todas as licencas e exercicio pleno de suas atividades; (b) no
o
politicas internas capazes de detectar e
todos os toda vigéncia do presente contrato,
a
(d) ndo desenvolve atividades que desacordo com a legisiagéo, ou reduz seus obriga,
relacionados as cardter irrevogével e irretratavel, a manter a
terceiros, inclusive autoridades atividades e/ou de suas afiliadas.
suas
8
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de promover o desenvolvimento & a
- As Partes declaram que possuem compromisso degradas ou ambiente, préximo ou remoto, a curto,
qualidade ambiental e ndo o melo
legislagdo ambiental e atender 205 requisitos legais
médio longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a
ou
federal. As responsabilizam por quaisquer danas previstos niveis: municipal, estadual e Partes se
nos
prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter causados ao meio ambiente, por i, seus repercussio no ambito civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.
das Partes, ainda, obriga-se a: 9.4.
3 Ambiente, adotando disposto legislagdo referente Politica Nacional de Melo
0 Cumprir o na
destinadas a evitar ou corrigir danos a0 meio durante o prazo deste Contrato medidas e
causados em de suas agdes;
ambiente e seguranca que possam vir a ser
(i) regular junto 6rgdos do meio
couber, obrigagdes em aos
Manter, no que suas ambiente durante o prazo de vigéncia do & (iif) de ndo conformidade em
Comunicar outra Parte acerca de qualquer ou
a
que esteja eventualmente envolvida.
DA INEXISTENCIA DE ViNCULO EMPREGATICIO
subcontrate qualquer tipo de mo de obra 10.1, As artes, desde 3, acordam que caso uma delas
Parte obrigatoriamente atividades fazem parte do Contrato, a em
para das que
fungdes desempenhadas por seus subcontratados, como responsabilidade pelos servigos e
a
préprios empregados.
obrigagdes, fossem desempenhiados por seus
ce tais
vinculo empregaticio entre cada uma das Partes
- © Contrato ndo cria nenhum
empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.
considerada permaneceré responsavel nica, exclusiva
- Cada Parte sera e
respectivos empregados e subcontratados, inclusive por
todas as referentes aos seus
ajuizadas, bem autuagdes administrativas, com os
trabalhistas por estes como
impostos, contribuigdes, indenizagdes e
decorrentes, incluindo as despesas,
previdenciarias ou resultantes de acidentes no relacionadas as obrigages trabalhistas e Stmula 331 do Tribunal Superior do As Partes declaram que tém conhecimento da 104.
respondendo perante outra Parte por todas as verbas e encargos ou
a
do Trabalho, em Reclamatéria eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica
subcontratado contra a Parte que nao fol
que vier a ser promovida por empregado ou
deste ("Parte Inocente”).
das Partes ou do Intervenienteempregado, direto ou indireto, de qualquer uma
- Caso um
administrativa judicial, inclusive
qualquer outro ato de natureza ou
Anuente ingresse com ou
seja de fato a verdadeira
de trabalho, contra qualquer uma das Partes que decorrentes de acidentes
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responsével por tal
que de fato & responsavel Parte Tnocente; administrativos administrativo ou chame ao processo, se
de 2015
10.6. Nenhuma das Partes poderd no autoridade, para
malfeita ou que
subcontratados da Parte contraria.
empregado ("Parte Inocente”), seja que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte
a
obriga requerer a da
por tal empregado se a
individual coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou
ou
possivel primeiro ato que vier a se manifestar no processo
no menor prazo no
concorda ainda que a Parte Inocente denuncie a lide ou a judicial. A Parte Contréria
necessério, forma dos artigos 125 seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de
na e
("Codigo de Processo Civil").
presente ou futuro, alegar em juizo ou perante qualquer
no
defesa promovida pela Parte Inocente, foi
se eximir de suas responsabilidades, que a
insatisfatério, acBes ajuizadas por empregados ou o acompanhamento foi nas
10.7. A Parte contraria se compromete e
apurado execucio de sentenca
em
| trabalhista | impetrado por | empregado ou |
|---|---|---|
| contréria, | para | todos os fins e efeitos de direito, |
| adimplemento | de | todas as respectivas |
que houver sido suportado pela Parte Inocente.
10.8. Acordam as Partes que Cléusula, reter e/ou compensar com
Contrato, © montante que garanta o
judicial realizado pela Parte Inocente.
| 109. Inocente nas agdes decorrentes | Os | recursais, |
|---|---|---|
| contréria, bem | os honordrios |
como
Inocente, Os comprovantes
reembolsada pela Parte contréria.
ser assumir débito liquido e certo, o valor que for
a como
acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo
ou em
subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte
de forma exclusiva, incomunicével irretratavel pelo
obrigag3es e/ou condenages decorrentes dessas agdes judicials
Inocente, de prejuizos efetivos previstos nesta
a Parte em caso
pagos a sob os termos do
0s valores a serem outra Parte,
total da divida apurada em execugdo de sentenca ou em acordo demais despesas processuais, despendidos pela Parte
as custas e
serdo (nica exclusivamente suportadas pela Parte do Contrato e
advocaticios, de acordo com a politica de pagamento da
valor de divida liquida e certa em favor da Parte
como
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS
cumprir todas leis vigentes envolvendo de 11.1. As Partes declaram conhecer e as
13.709/2018 e posteriores Geral de de
em especial a Lei n°
comprometendo-se, assim, a limitar a dos dados
Pessoais” ou
sensiveis, especialmente para a dos Servigos
dados pessoais a que tiverem acesso,
obrigagdes legais regulatdrias ou exercicio de direitos em processos neste Contrato ou
abstendo-se de proveito ou alheio, para fins arbitrais e/ou judiciais, em
medidas de seguranca necessérias para a
- As Partes declaram adotar todas as limitado, vazamentos, acessos ndo pessoais contra, incluindo, mas ndo a
dados
leis de a privacidade.
autorizados e tratamentos iliitos que violem as
Pág. 10 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 396
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11.3. Nosentido dado pela legislagio vigente de Dados” quando ao Cessiondrio competir
para os fins de cumprimento deste
Dados” quando fizer os tratamentos
cumprimento deste Contrato.
aplicével, Cessionario sera considerado
o
decisBes referentes tratamento de dados pessoais
as ao
Contrato, Cedente ou “Processadora de
e o como
de dados do Cessiondrio para os fins de
pessoais em nome
O Cedente tratara dados pessoais que tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: (i) 11.3.1. os
Cessionario; (ii) execugio do Contrato e somente na medida do necessario
‘em nome do para a
instrudes periddicas, razodveis documentadas do
fazé-lo; (ii) de acordo com as e para
conformidade com todas leis de protedo de dados aplicéveis,
Cessiondrio; e (iv) em as
qual Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, mas nao incluindo legislagio extraterritorial a o limitado a europeia e estadunidense de protegdo de dados.
qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob sua
11.3.1.1. O Cedente devera assegurar que
dados pessoas, esteja vinculada por e que possua acesso aos
obrigacBes contratuais que disponham de protegdes equivalentes as previstas nesta
cléusula aos dados pessoas que tiver acesso. em
0 Cedente compromete-se a limitar o acesso aos dados pessoais ao menor
.
contratados, necessdrio para
possivel de empregados, e na medida do
mantendo-0s inacessiveis para todos
correta e adequada prestagio dos servicos,
a
nao estiverem diretamente relacionados & de tais servigos.
aqueles que tratamento dos dados pessoais impostos ao Cedente se estendem
- As obrigages de sigilo no acesso aos subcontratados, garantindo que dados somente sefa concedido
prepostos 0
a seus
atividades descritas neste Contrato e que estejam sob
4s pessoas designadas para executar as
confidencialidade relacéo aos dados tratados.
de com
prepostos, funcionarios e subcontratados,
11.4.1, O Cedente compromete-se a orientar os seus
Cessionrio sobre qualquer violagdo ou incidente de
a de informar o
relacionado ao servigo que derive ou possa derivar em um eventual de seguranca
24 (vinte quatro) horas, contado do inadequado ou no prazo maximo de e imediato do conhecimento do ocorrido.
em hipétese alguma, o
- As atividades descritas neste Contrato ndo configuram,
informagdes de responsabilidade do Cessiondrio ao Cedente com fim
de e dados
esta expressamente proibido de dados e
sendo certo que o Cedente
130 Prepostos subcontratados destacados para
quaisquer terceiros que Sejam 0s
atividades deste Contrato.
fizer armazenamento de dados pessoais
- Cedente decara que se 0
Sub-Operadores em virtude deste
Cessiondrio diretamente do titular ou de outros
ou
controles, abrangendo, no minimo, a
dos servigos: (i)
prevencéo de vazamento de informagdes e dados recebidos criptografia, a de e a
a
ii) realizaré testes varreduras para de do objeto do Contratoj e Go Cessionério para
eletrdnicos de mgliciosos; (il) adotard as mantendo sistemas livres programas
seus
Pág. 11 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 397
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:03 Num. 2214093203 - Pág. 25 Número do documento: 25100216510169000000059838006
Documento id 2214093203 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (371_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
praticas de mercado, incluindo os parametros compativels com as melhores
medidas de seguranca
27.701; (iv) efetuaré controle de acessos acs seus sistemas estabelecidos nas normas ISO 27.001 e o
efetiva, cumprimento das deste prepostos, garantindo, de forma 0
eletronicos pelos seus Contrato e da
tecnoldgicas e fisicas adotadas pelo Cedente Aexecucio manutencio de medidas
- e a
inclusive, ndo se limitando, proteger dados pessoas contra, mas apropriadas suficientes para os ser envolver
notadamente quando 0 a divulgaco acesso nd autorizado,
ou a
tecnologia/informtica/internet e contra todas as outras
de dados através de uma rede de formas de tratamento de dados ilicitas.
inviolabilidade ma das responsabilza, Irrestritamente, pela ou
- Cedente se
Cessionario para do objeto deste Contrato e por
dados pessoas recebidos do
e
invasdes, fisica légica, realizadas por terceiros. quaisquer ou
desacordo com o previsto neste Contrato, com 11.8.1, Entende-se por a em
Cessiondrio estritamente necessério para a permitida pelo no que for
fnalidade diversa da
dos servios previsto no objeto.
entender necessério, 0 integral e permitir ao Cessiondrio, quando este
- O Cedente obriga-se a
estabelecimento, aos seus sistemas termos do presente Contrato, ao seu
acesso, nos
permitindo, inclusive, de
sob a as informagdes, dados e documentos sua posse,
meio de tercelros por este
dependéncias, pelo por seus prepostos ou Cessiondrio
auditoria em suas
(quinze) dias e/ou possiviltar 0 acesso do agendamento prévio de 15 deste.
com
especializada realizada a pedido
elaborados por empresa de auditoria
relatdrios
solicitado pelo Cessionrio, suas poltticas de ‘Adicionalmente, o Cedente devera apresentar, sempre que
de processamento & de fluxos de dados de dados, seus relatdrios de atividade
privacidade e
necessério a execugdo do objeto contratual, suas
referentes ao tratamento
necessarios faciitados de acesso do titular a seus
informagdo seus e
sequranca da pessoais.
no mais que em 48 (quarenta © ito) horas, 11.10. © Cedente tomaré de forma imediata,
auxiiar e assitir Cessionério na
fagam necessdrias a fim de O
providéncias que se
as demais
qualquer requisicéo da Autoridade
envolvendo ou ndo, violagdo ou de titulares de dados pessoals, ainda, em
relacionado aos servicos objeto do presente contrato.
seguranca
deverd comunicar ao Cessiondrio de toda e qualquer ou
- © Cedente
cumprimento do presente contrato, flo prazo dados pessoais relacionados ao
de
solicitago,
contadas do recebimento da respectiva ou
(quarenta e ofto) horas,
instrugdes para tratamento destes incidentes.
exclusiamente a0 Cessiondrio, 0 tratamento efou
pelo correto seguro armazenamento de dados é e 10.12. © Cedente o
diretos indretos causados a0 (nica responsével por eventuais danos e indevidamente
sistemas eletronicos e
de dados pessoais vazados, alterados,
terceiros, especialmente titulares
ou
sofido tratamento inadequado comunicados ou que de qualquer forma tenhia
Pág. 12 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 398
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Documento id 2214093203 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (371_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
Cessiondrio por eventuais danos que este comprovadamente venha
O Cedente indenizar ao
decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente.
a sofrer em objeto deste Contrato, o Cedente
11.43. Em caso de rescisio do Contrato ou término dos servios informagdes a em decorréncia do objeto deste Contrato
devolver, todas as que teve
se obriga a
devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu
de seus sistemas eletronicos a
apds rescisdo contratual. Os dados excluidos dos contedido, de 10 (dez) dias a
no prazo
Cedente realize qualquer tipo de copia dos referidos
sistemas eletrénicos, do sendo permitido que o arquivos.
quais teve acesso por prazo superior a0 O Cedente poderd manter os dados pessoals aos
seja obrigada por lei e/ou regulago, ou para que exerca seus término do Contrato, caso
direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.
internacional de dados pessoas para o cumprimento procedera a transferéncia
11.14. O Cedente no
transferéncia, mediante aprovagio poderd realizar este tipo de do presente contrato e que apenas prévia e por escrito do
de dados realizada pelo Cedente deverd ser Toda qualquer transferéncia internacional
1114.1, e
qarantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.
realizar tratamento dos Dados
poderd utiizar terceiros especilizados para o
11.15. © Cedente
E que os Sub-Operadores se
obrigagdo do Cedente assegurar cléusula,
nivel de seguranca igual ou superior 20 descrito nesta
comprometam, por escrito, a garantir
sub-tratamento, bem como, quando entender transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer
antes de
cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores.
necessirio, realizar auditorias para ©
responsével qualquer descumprimento, violagdo,
© Cedente seré solidariamente por
cometida por um de seus Sub-Operadores.
tratamento de dados pessoais em favor de 11.16. O Cedente no faré qualquer tipo de
(i) mediante
especial divulgacio, qualquer tempo, exceto nas seguintes
sua a
de sub-tratamento descritas
prévia, do Cessiondrio; (i) de acordo com as regras
por escrito,
segundo as leis de
aciman e (if)
quantidade minima necessdria de dados pessoais para 0
para tratar apenas a
cumprimento de ordem judicial e/ou da legal e/ou reguiatoria ou
quanto antes e sempre que isso acontecer. Cessionario notificado 0
responderé soldariamente Cessiondrio pelos danos 11.17. © Cedente com 0
obrigagdes da de protegdo de dados
dedados quando descumpri as
seguido as lctas do Cessiondrio, hipdtese em que o Contrato, e/ou quando no iver
seré equiparado ao Cessionario no papel de controlador.
Pág. 13 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 399
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Documento id 2214093203 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (371_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA DA CONFIDENCIALIDADE
12.1, Cada uma das Partes
informagdes, imitagdo, todos juridicas), dos contratos,
dos mesmos, contidos em deste Contrato Confidenciais somente consultores, prepostos e Confidenciais isolada ou conjuntamente,
Confidenciais dependera obrigam-se a
verbais ou escritas, relativos as operagdes e
os segredos e/ou
pareceres e outros documentos, bem como
qualquer meio fisico a
Confidenciais”), poderdo ser
empregados, presentes ou vitude do cumprimento
em
(i) que divulgagio a
e a
no Brasil ou no
de prévia e expressa
12.2. As Partes comprometem-se a
proveito préprio ou de qualsquer terceiros e nesta Clausula por parte de quaisquer dos
- Caso qualquer das Partes efou qualquer de seus
de lei, de judicial ou por
quaisquer das Informagdes Confidencias, determinacio legal administrativa, deverd, exceto
ou
de determinada ordem judicial ou norma, comunicar
obrigagdo, de modo que as Partes, se possivel
inclusive judiciais, para preservar as
Informagdes Confidenciais no
para preservar as das Confidenciais estritamente
ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de
de
| sigilo | respeitar | confidencialidade dos dados |
|---|---|---|
| manter em | e | a |
da outra Parte (incluindo, sem
financeiras, operacionais, técnicas e
de quaisquer ou registros referida Parte obrigada tiver acesso em virtude que a ficando desde J estabelecido que: (i) as
administradores, procuradores,
a seus
futuros, que precisem ter acesso as Informagdes das obrigagdes estabelecidas neste Contrato terceiros, direta indiretamente, no todo ou em parte,
ou
qualquer de quaisquer Informacdes
exterior, por meio,
por escrito, das demais Partes.
ndo utilizar qualquer das Confidenciais em
responsabilizam-se pela violacdo das obrigagdes previstas Representantes.
Representantes sejam obrigados, em virtude
qualquer autoridade governamental, a divulgar de tal Parte, prejuzo do atendimento tempestivo
sem
seja impedida em decorréncia
no caso em que
imediatamente outras Partes a respeito dessa
as
mitua possam intentar as medidas
em
Confidenciis. Caso as medidas tomadas
éxito, devera ser divulgada somente a a satisfagdo do dever legal e/ou
das informagdes.
de confidencialidade aqui previsto as
- Excluem-se do compromisso
divulgagdo das mesmas por qualquer das disponiveis para 0 piiblico de outra forma que no pela e/ou por qualquer de seus
de seus Representantes antes da referida Parte
de todas as Partes e/ou de qualquer
uma ou
terem acesso em fungo deste Contrato.
ou seus Representantes
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
DISPOSICES GERAIS
13.1. Qualquer pelos representantes legais das Partes.
13.2. O presente Contrato
seus respectivos herdeiros ou sucessores, a alteragio aditivo presente Contrato deverd ser feito
ou ao
¢ produzird
firmado pelas Partes, mas também
qualquer titulo.
por escrito
em relaio aos
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Documento id 2214093203 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (371_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
13.3. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato néo significara rentincia ou podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.
13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negécio realizado de boa-fé, ndo havendo nada que impega a deste Contrato, ndo havendo dividas quanto ao objeto seus efeitos de direito.
13.5. As disposigBes omissas seréo resolvidas na forma da legislagéo e na boa fé.
13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente terdo
validade através de carta protocolada ou registrada, com aviso de recebimento, ou por
se enviadas
judicial extrajudicial, entregues nos enderegos indicados na qualificacéo das Partes
ou
contratantes.
CLAUSULA DECIMA QUARTA FORO DE ELEIGAO
14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de So Paulo, para dirimir eventuais litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem assim justas contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas
Séio Paulo, 25 de Marco de 2025.
[O restante desta pagina foi intencionalmente deixado em branco]
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Documento id 2214093203 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (371_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
Cessdo e Outras Avengas, celebrado entre Banco [Pigina de Assinaturas do Instrumento Particular de
Crédito e Participagdes S.A. em 25 de Margo de 2025
Consultoria Promotoria de Master S.A. e Tirreno
MASTER
BANCO
Nome:
Cargo:
cage wiz Antonio Bull
Diretor
CREDITO E PARTICIPAGOES S.A
CONSULTORIA PROMOTORIA DE
Packs Ry
Nome:
Cargo:
Testemunhas:
NST we €] sins
(Sw MAN
Nome;
72
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16
Pág. 16 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 402
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Documento id 2214093203 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (371_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS ANEXO I AG
0 MASTER S.A., sociedade
BANCO Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob 0 de Janeiro, Estado do Rio
Botafogo, CEP
estado de S3o Paulo, na Bibi, CEP 04538-133, neste ato
e
TERMO DE CeSsA0 No 01
annima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio
de Janeiro, Praia de Botafogo, n° 228, 17%ndar, sala 1.702,
na
intermédio de filial localizada na cidade de Sao Paulo,
por sua
Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim
representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessionario");
(i) PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., por
TIRRENO CONSULTORIA
cidade de Paulo, Estado de Paulo, na Avenida
de capital fechado, com sede na
CEP 01.310-923, inscrita sob n°
Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, no 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social
de de Crédito Outras Avencas, entre elas do Instrumento Particular de Contrato e partes
de acordado celebrar dia tém entre si justo e celebrado no 25 de Margo de 2025
termos do Contrato de Cesso, nas seguintes condigdes: presente Termo de Cesso, nos
o
presente Termo de Cesséo teréo os significados a
- Definigdes. Os termos no definidos no condigdes relativas a presente que no eles atribuidos Contrato de Cessdo, Todas as
no
Cess&o encontram-se descritas no Contrato de
estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de
de divergéncia discrepancia entre ele e este Termo de
Cessio, 0 qual deverd prevalecer em caso ou Cessdo.
Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e % Cessio de
Cessionério os Direitos de Crédito descritos na de Direitos de Crédito cedidos
20
Crédito Cedidos™), constante Anexo 1 ao presente Termo de Cessdo.
Direitos de
Em contrapartida a objeto deste Termo de o
Prego de
pagaré Cedente, moeda nacional corrente, vista, 0 montante de R$ Cessionério ao em
127.320.386,54 (cento vinte e sete milhGes, trezentos e vinte mil, trezentos e oitenta e seis
e
cinquenta e quatro centavos).
Cessiondrio Cedente por meio de crédito na
- O de Aquisicio sera pago pelo ao
Cedente a por ele oportunamente indicada.
Corrente de titularidade do ser
declaracdes compromissos expressos io Contrato de
- 0 Cedente reafirma todas as e atestando a validade, como neste Termo de Cessdo.
sua
seguir relacionados, compreende o significado
ciéncia dos fatos a e que
- 0 Cedente reafirma ter
consequéncias sido analisadas consideradas previamente por
consequéncia destes, havendo tais
©
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Documento id 2214093203 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (371_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
regularidade das presentes cldusulas e condigdes, Juridicos, que atestaram a
este por seus assessores
celebragéo do presente Termo de Cessdo.
havendo qualquer impedimento a
responsvel pela existéncia correta formalizagdo dos Direitos
reconhece que & e 10 © Cedente
respectivos titulos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores
Creditérios cedidos e dos
relacionados; e
a eles
(ii) presente Contrato & avaliagio de seus respectivos
Cedente declara haver submetido o ©
previamente a do mesmo (a) sido assessores juridicos, havendo
contidos, (b) avaliados os riscos significado e consequéncia dos dispositivos nele e
acerca do
consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a de celebré-lo consclente dos mesmos.
e
aplicével ao presente Contrato e qualquer transagdo ou
© Cedente reconhece néo ser Cessionario.
hipossuficiéncia de sua parte em relago a0
judicial a ele correlata alegacdo de
¢ e ietratével, excluida expressamente a A presente feita em
sucessores a qualquer titulo. clausula de arrependimento, e obriga as Partes, seus
Creditdrios objeto do presente Termo de
acordam que a aquisicao dos Direitos
- As Partes Cessio é realizada sem do Cedente.
a
Clausula 7 acima, no exme o
nexisténcia de coobrigago do Cedente, nos termos da
- A existéncia correta formalizagdo dos Créditos nos
de responsabilidade pela e
Cedente sua
do Artigo 295 do Codigo Civil Brasileiro.
termos
ndo ndo estende as demais
coobrigago estabelecida afeta se
- A inexisténcia de ora
meio de outros Termos de
operagBes contratadas entre as Partes por
interpretado conformidade com as Cessdo serd regido em
- 0 presente Termo de Repiiblica Federativa do Brasil. Capital Paulo, renunciando a foro Central da do Estado de
- As partes elegem o
dirimir controvérsia oriunda do
outro, privilegiado que sea ou se tone, para
por mais honorarios de
Cessdo, cabendo a parte vencida em demanda judicial pagar 0
Termo de
respectiva sentenga condenatria. parte vencedora na importancia fixada na
0 presente de A relagio de Direitos de Créito Cedidos consta no Anexo 10.
presente Termo de Cessdo em
contratadas, firmam o
estarem assim as Partes
E, por das 2
signatdrias de igual teor e forma, na presenca forem partes vias vias quantas as
testemunhas a seguir assinadas.
Sao Paulo, 25 de Margo de 2025.
deixado em branco]
0 restante desta pdgina fol intencionalmente
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I Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6, Página 33
ntonio Bull
Cargo:
Testemunhas:
\
J
Gauze ou
Gu Sun
me:
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341134
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30
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19
Pág. 19 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 405
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CREDITGRIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER
ANEX0 T AG TERMO DE DE DIREITOS
CREDITO PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 25 DE
S.A. £ TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E
MARGO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS
Contratos_127.320.386,54 25.03.2025
Vide PDF nomeado como : —
20
Pág. 20 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 406
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:03 Num. 2214093203 - Pág. 34 [= Número do documento: 25100216510169000000059838006
Documento id 2214093203 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (371_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A.
DATADO DE 26 DE MARGO DE 2025
Pág. 1 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 407
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:03 Num. 2214093203 - Pág. 35 [= Número do documento: 25100216510169000000059838006
Documento id 2214093203 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (371_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS INSTRUMENTO PARTICULAR DE instituicio financeira,
BANCO MASTER S.A, Janeiro, na Praia de Botafogo, no 228,
33.923.798/0001-00, por intermédio
paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima,
representada forma de seu Estatuto ato na
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORTA DE fechado, com sede na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na 155, Bela Vista, CEP 01.310-923,
representada na forma de seu Estatuto Social
Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de com sede na 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscria io CNP3 sob 0 n° Sala
cidade de S3o Paulo, estado de S30 de sua localizada na
3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste 1
Social
PARTICIPAGOES Sociedade por de capital
CREDITO E
Avenida Paulista, n° 1842, conjunto
ato
sob n° 57.965.351/0001-54, neste
inscrita no
("Cedente").
individualmente como "Parte" e, em conjunto, como Doravante denominados instituigdo financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco CONSIDERANDO QUE 0 Central do Brasil BACEN;
creditérios decorrentes de créditos concedidos a QUE Cedente detém direitos
0
(*Direitos
servidores piiblicos &
Creditérios do Cedente, observadas as Cessiondrio considera adquirir Direitos
CONSIDERANDO QUE 0
disposigdes legais;
Contrato de Parceria e Outras Partes celebraram, em 5 de dezembro de 2024, 0 CONSIDERANDO QUE as Participagdes
S.A. Tirreno Consuloria, Promotoria de Crédito &
Avencas, firmado entre Banco Master (“Contrato de
Particular de Contrato de Cess3o de
resolvem formalizar o presente Instrumento
As
("Contrato"), nos seguintes termos:
Outras Avengas
- Os termos iniciados em
singular plural sejam diversamente
0 ou no
significados que Ihes s30 atribuidos pelas
- OCedente, nos termos deste Contrato,
no Termo de
DAS
letras utiizados neste Contrato de
e
definidos neste Contrato de Cessio,
disposigdies legais regulamentares que Ihe forem
SEGUNDA Do OBJETO
cederd ao Cessiondrio, os Direitos
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Documento id 2214093203 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (371_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
presente Contrato serd realizada mediante a
- Acessio dos Direitos Creditdrios nos termos do modelo do Anexo I, a ser celebrado de um Termo de de Cessio"), conforme entre o Cessionério e 0 Cedente.
(ii) CPF do devedor; (ii) relagdo Cessdo constard: (i) 0 nome do devedor; a
- No Termo de
titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v)
Creditérios cedidos; (iv) © do
dos Direitos
valores individualizados; e (vi) o Prego de Aquisicdo dos
dos Direitos por seus Direitos Creditdrios.
realizadas no ambito deste Contrato compreendem: (i) 0s
- As cessdes de Direitos
comprobatdrios os Direitos Creditdrios ("Documentos documentos que lastrearem Creditdrios imediatamente apds a cessio; (ii todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos
acessoria, real ou fidejussdria, vinculada aos
(ii) todos 0s direitos decorrentes de qualquer garantia
e
respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.
Direitos Creditdrios, bem como os
Crédito prevista neste Contrato de Cessdo esté sujeita ao
| 25. | A cessio | de cumprimento, cumulativamente, das seguintes | Direitos de |
|---|---|---|---|
| a | do respectivo Termo de Cessdo: |
i)
(ii)
prévia dos Direitos Creditérios pelo Cessiondrio;
Andlise, seleco e
deverdo atender Critérios de Elegibilidade e de Cessao 0s Direitos Creditérios aos estabelecidos pelo Cessionério;
Os termos e condigdes previstos neste Contrato.
presente Contrato serd realizada em cardter
- A cessdo de Direitos nos termos do
irretratével, Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,
irrevogével ficando 0
e
privilégios, preferéncias prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos. garantias, e ndo constitui promessa de pelo
- presente Contrato ou Cessionério de Direitos Creditérios, ficando a cessdo sujeita, além do
aquisigdo pelo 4 pelo
neste Contrato, de comum acordo demais condiges estabelecidas
Aquisiio, conforme previsto abaixo.
Cedente do respectivo Prego de
cessbes de crédito objeto deste Contrato estdo
- As partes acordam que as Contrato de Parceria Outras Avengas, entre Banco estabelecidas no e Consultoria, Promotoria de Crédito em 05 de dezembro de 2024
e & Tirreno
Parceria”) como grafadas.
se aqui estivessem
CLAUSULA
DA FORMA DE PAGAMENTO contraprestaio & cessdo transferéncia de parte dos Direitos e
- Em e
mencionado pagaré ao Cedente, em moeda nacional
acréscimos conforme acima, ©
Hs
yn
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conforme estabelecido no Termo de
Corrente, montante correspondente aos Direitos Creditdrios,
0
termos da Cldusula 3.2 abaixo ("reco de
nos
- Exceto de outro modo
se
Aquisicio pelo Cessiondrio ao Cedente, Disponivel TED, Documento de Ordem de
autorizada pelo BACEN que venha a termos e prazo estabelecidos no Termo de
Termo de Cessdo, pagamento do Prego de estabelecido no 0
devera realizado de Transferéncia Eletronica
ser por meio
Crédito DOC ou outra forma de transferéncia de recursos
~
substitui-las, para conta corrente de titularidade do Cedente, nos
em questdo.
transferéncia de recursos montante do Preco de Os comprovantes de realizagdo da no
modalidades estabelecidos no Termo de Cess&o, pelo ao Cedente, nos termos e
de quitacéo, favor do Cessionario, de sua conforme o serdo considerados como recibos em
caso,
obrigagio de pagamento prevista nesta Terceira.
virtude da cessdo dada pelo Cedente e apds pagamento integral do
- O Cessiondrio, em Direitos for o caso, sub-rogando-se nos
de Aquisicio, podera receber o valor total do se
eficaz, irrevogével irretratével,
cedidos transferidos, de forma simples, pura, e
mesmos direitos e
sendo certo que, apds sua
incluindo, os Direitos seus acréscimos
sem
Cessiondrio faré jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos efetiva cessio pelo Cessionario, o Creditorios.
pelo Cedente referente Direitos Creditdrios cedidos
- Os valores eventualmente recebidos aos qualidade de depositério do Cessionario, e deverdo, ser transferidos serio acolhidos pelo Cedente na méximo de até 2 (dois) dias Uteis contados do para a conta de titularidade do Cessionario, no prazo recebimento dos respectivos valores.
Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme disposto na
35.1. Todos pagamentos que o ao
os
Cléusula 3.5 feitos pelo seu valor efetivo.
acima, ser
CLAUSULA QUARTA
DAS DECLARAGOES
4.1. Cada uma das Partes, neste
demais signatarios do presente Contrato que:
() Encontram-se devidamente
de acordo com as leis brasileiras, das obrigages por ele assumidas no
(i) Cumprem todas as leis,
governamentais aplicéveis,
atividades;
declara garante, de forma individual e no ato, e
organizadas, constituidas e existentes segundo as normas
possuindo todas as autorizagdes necessarias para a
presente Contrato;
administrativas determinagdes
regulamentos, normas e autarquias tribunals relevantes, aplicaveis & condugdo
ou e
autoridade para celebrar e formalizar o presente Contrato realizar
(ii) Possuem plena capacidade e
operades aqui previstas e todas as obrigagdes estabelecidas neste Contrato,
todas as cumprir
=
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celebracdo. Nenu outro ato tendo tomado todas as medidas necessérias para autorizar a sua
e cumprimento do presente Contrato;
se faz necessério para autorizar a das aqui previstas: 2 nao violam
(v) do presente Contrato e o cumprimento
respectivos documentos constitutivos ou das qualquer disposigao dos seus
ou
celebrado; (b) nao infringe ou de quaisquer contratos ou instruments que tenha
judicial ou regulamento ao
qualquer de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou
qual estejam sujeitas, respectivamente;
controvérsias,
administrativo judicial, ou ainda Nao ha qualquer agdo, demanda ou processo, ou
(v) contra si, ¢/ou no qual esteja envolvida
diividas efou de qualquer espécie pendentes
implique possa implicar impedimento a parte interessada, que de qualquer forma ou
ou sefa
celebragio do presente Contrato ou da consecuco do objeto deste;
(vi) celebrado de acordo com 0s seus termos;
Este Contrato é validamente
(vi) No seu melhor conhecimento,
esto em vias
nem fizeram ou
Sob atos ou fatos que possam ser de 2013, ou ato ou fato que possa concurso, lavagem de dinheiro
contribuicio a campanhas eleitorais perante autoridades governamentais
relacionado direta ou indiretamente com as
de Normas esté sob
de negociagdo
caracterizados sobre a
ser considerado como
participagdo
ou
no declaradas,
de qualquer
nem o Contrato
e processos, administrativos ou judicai, acordos de leniéncia de premiada, de ou
égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto
corrupgao passiva ou ativa, conluio,
direta indireta organizagdo criminosa,
ou em
realizadas com fins a obter vantagens
ou
nivel, recursos ou nao
com
qualquer outro instrumento ou ato ou fato
ou
foi esté poderd estar envolvido com
ou ou
(vii) Nenhum valor pago
indireta, como meio
qualquer Norma Anti-Corrupgao.
4.2. 0 Cedente declara
qualquer perante a
Instituto Nacional de Seguridade Social, qualquer natureza, ou de divida trabalhista, que possa, direta ou Cessionario.
sob 0 ambito do Contrato sera utilizado, de forma ou recebido
importar violagdo, passada, presente ou
ou forma de violar ou ndo encontra estado de insolvéncia ou de
garante que se em
e
Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda
Receita a
FGTS, de qualquer tributo, contribuigdo ou
0 nem
previdénci, financeira, comercial ou de qualquer
indiretamente, afetar recebimento dos Direitos
o pagamento de valores devidos pelo Cedente, a 4.2.1. Qualquer tipo de
governamental ou interessado, no o montante
realizado por autoridade terceiro Creditérios Cedidos a ser recebido pelo
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CLAUSULA QUINTA
DAS OBRIGAGOES DAS PARTES
5.1.0 Cedente, data e mediante assinatura
na presente
qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura
a
Direitos Creditdrios Cedidos.
5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos,
levantamento dos Direitos Creditdrios Cedidos em de possiilitar o qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer 5:3. Caso, por o
vantagens com aos
ou outras
do presente Contrato, deverd a0 prazo recebimento.
do presente Contrato declara que nd fard us
tenha ou possa surgir relacionado aos procuragdes, com (nico
inclusive, o objetivo necessario.
favor do Cessionario, caso valores, bens, beneficios
Direitos Creditérios Cedidos apds a data de celebracio
Cessiondrio no de até 2 (dois) dias aps seu pontualmente com o pagamento do Prego de e dos
5.4. O Cessiondrio se obriga a cumprir
ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento
valores adicionais, obrigando-se, na
cento), corrego monetaria pelo mesmo critério de
acrescidos de multa de 2% (dois por do valor
19 (um por cento) més até a data do efetivo dos Direitos Creditdrios Cedidos e juros de ao
pagamento.
SEXTA Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS
6.1. Todos tributos, impostos taxas
os
responsabilidade do contribuinte, assim definido nos
6.2. Cada parte serd responsavel pelos seus
relacio a negociacdo e assinatura deste Contrato, Salvo disposto de forma diversa no
se
disponibilizados pelo Cedente, O Cessiondrio seré
de e
imposto, taxa, custas registro, encargos outras
Creditdrios Cedidos, a partir da dos Direitos diversamente previsto.
DAS DECLARAGOES E GARANTIAS incidentes sobre este Contrato serdo de
porventura
termos da legislagdo aplicavel.
proprios custos e despesas, inclusive legais,
de qualquer outro documento a ele
presente demais documentos
ou nos
Gnico responsavel pelo pagamento de
o
despesas de similar decorrentes
natureza
data de celebragdo do presente Contrato,
SETIMA
ANTICORRUPGAO
7.1. As Partes declaram neste ato que
anticorrupgio brasileiras e de quaisquer outras leis
Contrato, assim como das demais leis
10 12.846/13, alteraces e que
suas
administrativa e civil de pessoas juridicas, pela
estrangeira, também chamada de Lei de
ou estdo conhecem e entendem os termos
antissuborno ou anticorrupgdo aplicéveis ao aplicéveis sobre o objeto do presente Contrato, em dispde sobre responsabilizacio regulamentagdes, a
pratica de ato contra administracdo publica nacional
a
comprometendo-
Y%
6
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das disposigdes destas Regras
de qualquer atividade que constitua uma
<e a administradores, sécios, diretores, Contrato, as Partes, por si e por seus 7.2. Na execucdo deste
entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou funciondrios e agentes ou outra pessoa ou
prestando servicos outra, devem abster-se de dar,
tomando ou uma a
de qualquer de suas afiliadas
transferir autorizar pagamento de, direta ou
oferecer, pagar, prometer pagar, ou 0
prometer dar,
de valor a qualquer funciondrio ou empregado ou a
indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa
exercicio atual de sua fungdo ou a autoridade governamental, concursados ou eleitos, em qualquer
familiares empresas de sua propriedade ou nomeacdo, subcontratados, seus ou
favor de sua seus
a finalidade de influenciar parceiros, ou quaisquer terceiros, com indicadas, consultores, representantes,
induzir tal agente piiblico a fazer
de tal agente piblico em seu dever de
qualquer ato ou
relado ao legal; assegurar qualquer vantage indevida, ou
deixar de fazer algo em seu dever
ou
decisio de qualquer Governamental. agente influenciar ou afetar qualquer ato ou
a
cléusula, declaram, individuaimente, neste ato que: da presente as Partes
2.3. para os fins
violard estabelecidas em lef; ndo violou, viola ou as Regras
durante vigéncia deste Contrato, um implementado obriga a implementar, a
(i) tem ou se
razoaveimente eficaz prevencio & de conformidade e treinamento na programa de
estabelecidos nesta clausula;
Violacdes das Regras e dos requisitos
relagéo atos de corrupcio e,
Cedente adota uma rigorosa em a
(ii) tem ciéncia de que o terd deste;
desta forma, qualquer ato lesivo jamais
Anticorrupgao
Etica do Cedente e, que 0 ndo cumprimento das Regras (iv) tem ciéncia do Cédigo de
término das relages contratuais existentes Cessionario podera causar o imediato
das normas do
ensejando a reparaco de eventuais danos causados; e
Cessionario,
com o
monitor colaboradores, Regras e seus 0 cumpre estriamente as
agindo conta para garantir o cumprimento
pessoas qualquer pessoa por sua
ou
2.4. As Partes se comprometem a
Tal comprometimento é permanente parte, qualquer relativa as Regras
até extingo da relagéo contratual entre as Partes. perdurar a
no importard em contratual ou
- A eventual tolerancia de uma Parte momento, todos direitos, faculdades e de exercer, a qualquer os
e nem os
assegurados neste Contrato ou na lei.
hes
CLAUSULA OITAVA
DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
PREVENGAO A LAVAGEM DE
1
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- As Partes por si,
conformidade com todas as leis, regulamentages,
& corrupcao lavagem de dinheiro e
20 combate
limitando: (i) Lei 9.613/98, que versa
se a
Direitos Valores e a Lei 13.260/2016, que disciplina (FCPA), (if) Convengies pactos internacionais
manuais do Cessionario.
- cientes As Partes declaram estar 56 realizaram ou no realizardo quaisquer oferecimento, promessas, suborno, qualquer outro ato relacionado a vantagem pecunidria desconformidade com a legislado aplicavel.
em
- As Partes se comprometem a presente clausula respeito das préticas
a
implementar, §4 no implementado,
se
estabelecido.
- A Partes responsavel isenta a compromete a imediatamente comunicé-ia
qualquer situagao irregular que se apresente contra
toda e qualquer acordos e/ou manuais que
2
Ondo cumprimento das disposigdes 85.
representantes poderd ensejar a imediata inocente, aplicagdo de qualquer multa e/ou
sem a funciondrios representantes, gue atuam em
por seus e
manuais, quaisquer disposices inerentes
e
(PLD/CFT), incluindo, mas
ao terrorismo
crimes de Lavagem ou de Bens, sobre os
(ii) Foreign Corrupt Practices Act
o
seja signatério, e 1 politicas e
dos quals 0 Brasil do de PLD/CFT & que das polfticas e manuais
préticas que, direta indiretamente, envolvam atos, ou ou
autorizagdo, aceite, pagamento, entrega ou
indevida qualquer outro favorecimento legal
ou funciondrios previstas na
instruir seus acerca das
PLD/CFT e combate ao terrorismo, além de que envolvem o
condutas regras que condizem com © aqui
e inocente de qualquer responsabilidade, bem como se
Parte
ocorréncia de qualquer suspeita de violagéo ou
na
internas desta, bem como
as
regulamentam o assunto.
previstas pelas Partes ou por seus funcionrios e/ou
aqui
aditivos por parte da Parte resciséo do Contrato, anexos e
penalidade.
CLAUSULA
SOCIOAMBIENTAIS
DAS E GARANTIAS
9.1. Cada uma das Partes,
e ambientais
de atividade, se aplicével, desenvolve programas e
suas
anos ambientais; esta regular,
compromete-se a assim permanecer durante
©
qualquer tempo, a comprovar
prostituicio ou utiize méo-de-obra
prepostos a condiges analogas a de escravo.
ou
9.2. Cada uma das Partes se
venha a responder
caso
eventuais danos ambientais relacionados as suas neste ato, declara necessérias para do ponto de vista
tal
infantil
(a) de todas as licenas e
que: exercicio pleno de suas atividades; (b) no
o
politcas internas capazes de detectar e ambiental, perante todos os toda vigéncia do presente contrato,
a
(d) ndo desenvolve atividades que desacordo com a legislagdo, ou reduz seus
em caréter irrevogavel irretratavel, a manter a obriga, em e
terceiros, inclusive autoridades perante quaisquer
atividades e/ou de suas afiliadas.
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compromisso de promover o desenvolvimento e a
- As Partes declaram que possuem ambiente, ou femoto, a curto,
qualidade ambiental nido poluir, degradas ou 0 melo
ambiental e atender a0s requisitos legais médio Declaram, ainda, conhecer a danos
ou longo prazo.
municipal, estadual federal. As Partes se responsabilizam por qualsquer
previstos nos nivels: e
e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter
causados meio ambiente, por si, seus Prepostos,
ao
perante a outra parte ou tercelros prejudicados.
civil criminal,
no
9.4. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:
adotando
0 legislacdo referente 2a Politica Nacional de Meio Ambiente,
Cumprir 0 disposto na
agBes destinadas evitar ou corrigir danos ao meio
deste Contrato medidas e a durante o prazo
causados em de suas agdes; ambiente seguranca que possam vir a ser
obrigagdes situagdo regular junto 20s drgdos do meio Manter, couber, suas em (i) no que
ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e
de conformidade em
outra Parte acerca de qualquer situagdo ou (i) Comunicar a
que esteja eventuaimente envolvida.
CLAUSULA DA INEXISTENCIA DE ViNCULO EMPREGATICIO
10.1, As Partes, desde Jé,
para viabilizagio das atividades assumird responsabilidade pelos servigos e
a
tais obrigagdes, servicos e
se
10.2. O Contrato ndo cria
empregados e/ou subcontratados
- Cada Parte serd todas as referentes aos seus trabalhistas por estes ajuizadas, decorrentes, incluindo as relacionadas as
- As Partes declaram que
("TST"), respondendo perante a
eventual reconhecimento de vinculo
que vier a ser promovida por
deste (“Parte Inocente”).
delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra
acordam que caso uma
do Contrato, Parte questéo obrigatoriamente
que fazem parte a em fungbes desempenhadas por seus subcontratadas, como
fungBes fossem desempenhados por seus préprios empregados.
vinculo empregaticio entre cada uma das Partes nenhum
por qualquer das outras Partes.
considerada permanecerd responsavel exclusiva e
e
respectivos empregados € subcontratados, inclusive
autuagdes administrativas, com todos os bem como
despesas, impostos, contribuigdes, e
trabalhistas e previdenciarias ou resultantes de acidentes no
331 do Tribunal Superior do tém conhecimento da
todas verbas e encargos ou dnus outra Parte por as
empregaticio pela Justica do Trabalho, em Reclamatdria
empregado ou subcontratado contra a Parte que ndo foi indireto, de qualquer uma das Partes ou do
- Caso empregado, direto ou
um
administrativa judicial, inclusive qualquer outro ato de natureza ou
Anuente ingresse com ou
qualquer das Partes que no seja de fato a verdadeira decorrentes de acidentes de trabalho, contra uma
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responsavel por tal empregado ("Parte
fato & responsavel por tal empregado (Parte
que de
Inocente; individual ou coletivamente,
parte
administrativos no menor prazo administrativo ou judicial. A Parte Contréria
processo, se necessaio, na
a0
marco de 2015 ("Cédigo de Processo
- Nenhuma das Partes poderd autoridade, para se eximir de suas
malfeita que o acompanhamento
ou
subcontratados da Parte contraria.
- A Parte contraria se compromete e a
apurado em de sentenga
impetrado por empregado ou
contréria, para todos os fins € efeitos de
adimplemento de todas as respectivas
houver sido suportado pela Parte Inocente. que
- Acordam as Partes que podera reter e/ou compensar com Contrato, 0 montante que garanta o judicial realizado pela Parte Inocente.
- Os depdsitos recursals,
Inocente nas acdes decorrentes contréria, bem 0s honorérios
como
Inocente, Os comprovantes servirdo como
reembolsada pela Parte contraria.
ser
Inocente”), seja
do polo possivel @ no
concorda ainda que a forma dos artigos
Civil").
no presente ou no responsabilidades, que a
foi insatisfatdrio,
Parte
que titulo for e a que tempo ocorter,
a
obriga a requerer a substituigio da
se
dos eventuais processos judiciais ou passivo
ato que vier a se manifestar no processo
a lide Parte Inocente denuncie ou a
125 seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de futuro, alegar em juizo ou perante qualquer
defesa promovida pela Parte Inocente, foi
ajuizadas por empregados ou
nas débito liquido certo, 0 valor que for
assumir como e
acordo judicial realizado pela Parte Inocente de process
ou em
subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a parte
de forma exclusiva, incomunicével e irretratdvel pelo direito,
condenagdes decorrentes dessas judiciais e/ou de prejuizos efetivos previstos nesta
a Parte Inocente, em caso
& outra Parte, sob os termos do
0s valores a serem pagos
total da divida apurada execugdo de sentenca ou em acordo
em processuais, despendidos pela Parte
as custas e demais despesas
serdo {nica exclusivamente suportadas pela Parte do Contrato e
advocaticios, acordo de pagamento da Porte
de com a
liquida em favor da Parte valor de divida e certa
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS
todas as leis vigentes envolvendo 111, As artes declaram conhecer e cumprir
posteriores ("Lel Geral de Protecdo especial Lei n° 13.709/2018 e
em a
comprometendo-se, assim, a limitar a utiizagéo dos dados pessoas, pessoais” ou "LGPD"),
especialmente para a prestagdo dos
dados pessoas sensivels, a que tiverem acesso,
obrigagdes legais ou regulatérias ou exercicio de direitos em processos
neste Contrato e
proveito proprio ou alheio, para fins
arbitrais e/ou judicials, e abstendo-se de utilizé-los em
todas as medidas de sequranca necesséias para a
- As Partes declaram adotar
ndo limitado, vazamentos, adulteraBes, dados contra, incluindo, mas a
ilicitos violem as leis de protecdo a privacidade.
autorizados e tratamentos que
{ fa
Pág. 10 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 416
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Cessiondrio sera considerado "Controlador
- Nosentido dado pela vigente aplicavel, o
referentes ao tratamento de dados pessoais
de Dados" quando ao Cessiondrio competir as
“Operadora” “Processadora de Contrato, Cedente como ou
fins de cumprimento deste e 0 para os de
pessoais do Cessiondrio para os fins
Dados” quando fizer tratamentos de dados em nome
os
cumprimento deste Contrato.
deste Contrato apenas: 1 Cedente tratard 0s dados que tiver acesso em virtude 113.1, O
execugdo do Contrato e somente na medida do necessario
do Cessionério; (i) para a
em nome
periédicas, razodveis documentadas do
(ii) de acordo com instrugdes e para fazé-lo; as
todas leis de de dados
(i) em conformidade com as
Cessionario esteja sujeito, Inclusive, mas nao ncluindo extraterritorial a qual o
estadunidense de de dados. imitado a europeia e
qualquer pessoa fisica juridica, agindo sob sua
assegurar que ou
11.3.1.1, O Cedente
dados pessoais, esteja vinculada por que possua acesso aos
de equivalentes as previstas nesta obrigages contratuals que disponham
relagio aos dados pessoais que tiver acess.
em
nimero 1.3.1.2. O Cedente compromete-se a limitar o acesso aos dados pessoais ao menor
funcionarios e contratados, na medida do necessdrio para
possivel de empregados,
mantendo-os inacessiveis para todos
adequada dos
2 correta e
diretamente relacionados a de tais servigos.
aqueles que no estiverem tratamento dos dados pessoais impostos ao Cedente se estendem
- As obrigagbes de sigilo no dados pessoais somente seja concedido prepostos e subcontratados, garantindo que 0 acesso aos
2 seus
atividades descritas neste Contrato e que estejam sob as pessoas designadas para executar as
confidencialidade com dados pessoas tratados.
de aos
11.4.1. Cedente compromete-se a orientar seus
obrigacdo de informar o
2
de seguranca relacionado ao servigo que derive ou
inadequado ou
imediato do conhecimento do
- As atividades descritas neste de e dados sendo certo que o Cedente quaisquer terceiros que nao atividades deste Contrato.
- Cedente declara Cessiondrio diretamente do
ou
execugio dos servigos: 1 adotara procedimentos e
criptografia, detecgo de intrusdo e
a a
do para
mantendo seus os e
prepostos,
de Cessiondrio sobre qualquer ou
possa derivar em um eventual méximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do
no prazo
ocorrido.
Contrato configuram, em aiguma, o de responsabilidade do Cessiondrio Cedente com fim expressamente probido de compartilar dados e
prepostos subcontratados destacados para sejam Os e armazenamento de dados pessoais
que se fizer 0
Sub-Operadores em virtude deste
titular ou de outros
controles, abrangendo, no minimo, 2
prevencio de vazamento de informacBes e dados
a
realizara varreduras para detecgdo de
do objeto do Contrato; (ii) testes e
maliciosos; (ii) adotard as
sistemas eletrdnicos livres de programas
#u
Pág. 11 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 417
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praticas de mercado, incluindo os parametros
medidas de seguranca compativeis com as melhores
| 27.001 | 27.701; | (iv) efetuard 0 controle de acessos aos seus sistemas |
|---|---|---|
| estabelecidos nas normas ISO | e | e |
efetiva, cumprimento das deste pelos prepostos, garantindo, de forma o
seus
Contrato e da aplicavel.
fisicas adotadas pelo Cedente deveréio
- Aexecucio ea manutengio de medidas tecnoldgicas e inclusive, nao se limitando, proteger dados pessoais contra, mas apropriadas suficientes para 0s
ser
notadamente quando processo envolver a
divulgacio ndo autorizado, o
ou acesso a
através tecnologlajinformatica/internet e contra todas as outras
transmissio de dados de uma rede de
dados llicitas.
formas de tratamento de
irrestritamente, pela inviolabiidade ou ma das
- O Cedente se do objeto deste Contrato & por informagdes e dados recebidos do Cessiondrio para invasdes, fisica logica, realizadas por terceiros. quaisquer ou desacordo com previsto neste Contrato, com
a em o
11.8.1, Entende-se por
Cessionario estritamente necessério para a finalidade diversa da permitida pelo no que for
prestagio dos servigos previsto no objeto.
permitir ao Cessionério, quando este entender necessario, o
11.9. O Cedente obriga-se a
estabelecimento, aos seus sistemas termos do presente Contrato, ao seu acesso, nos
permitindo, inclusive, a de
eletronicos, as informagdes, dados e documentos sob sua posse,
pelo Cessionério, por de seus prepostos ou terceiros por este
auditoria dependéncias, meio
em suas
agendamento prévio de 15 (quinze) dias iteis, e/ou possibiltar o acesso do
indicado, com
auditoria especializada realizada a pedido deste. relatdrios elaborados por empresa de
a0s
solicitado pelo Cessiondrio, suas de
Adicionalmente, Cedente apresentar, sempre que
o
relatdrios de atividade de processamento e de fluxos de dados
privacidade e de dados, seus
objeto contratual, de
tratamento necessério a do suas pessoas referentes a0
Informacio e seus necessérios faciltados de acesso do titular a
da meios e
seguranca pessoais.
48 (quarenta e ito)
1110, O Cedente tomara de forma imediata, & mais que em
necessdrias fim de auxilar assist o Cessionario na
providencias fagam a e
as que se
Nacional de de Dados ("ANPD) ou demas qualquer requisicio da Autoridade
envolvendo ou ndo, violagdo ou
ainda, solcitagdes de titulares de dados pessoais,
em
relacionado aos servigos objeto do presente contrato. seguranca
Cessiondrio de toda qualquer reclamagdo ou O Cedente deverd comunicar ao e
11.41,
pessoais relacionados cumprimento do presente contrato, no
ttulares de dados ao
e reclamagéo ou
ito) horas, contadas do recebimento da respectiva
(quarenta
Cessionario, tratamento e/ou para tratamento destes exclusivamente ao 0
responsével pelo correto seguro armazenamento de dados
11.12. O Cedente é iinico e
o
responsével eventuais danos diretos e indiretos sistemas eletronicos e Gnica por
especialmente titulares de dados pessoas vazados, alterados, indevidamente
Cessiondrio ou terceiros,
qualquer forma tenha sofido tratamento inadequado ou
comunicados ou que de
n
gq
Pág. 12 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 418
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eventuais danos que este comprovadamente venha 11.12.1. indenizaré ao Cessiondrio por
© Cedente
dos dados pessoais por parte do Cedente. sofrer em decorréncia do uso indevido
a
objeto deste Contrato, 0 Cedente
de do Contrato ou término dos servicos 11.43. Em caso informagdes a decorréncia do objeto deste devolver, todas as que teve acesso ern
se obriga a
qualquer documento que contenha referidos dados no seu
eletronicos e a devolver de seus sistemas
apd contratual. Os dados serdo excluidos dos
conteido, prazo de 10 (dez) dias a
no
de dos referidos sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo <istemas eletronicos, arquivos.
teve por prazo superior ao
podera manter os dados pessoais aos acesso O Cedente
obrigada lei e/ou regulagio, ou para que seus
término do Contrato, caso seja por direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.
intemacional de dados pessoais para cumprimento 4 transferéncia
11.14. O Cedente nfo
tipo de transferéncia, mediante aprovagio
contrato poderd realizar este do presente e que apenas
prévia escrito do Cessionario.
e por
realizada pelo Cedente devera ser qualquer transferéncia internacional de dados
Toda e
garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.
realizar tratamento dos Dados
poderd utilizar terceiros especializados para o
11.15. © Cedente
que Sub-Operadores se
("Sub-Operadores”). E obrigacdo do Cedente assegurar 0s cléusula,
igual superior a0 descrito nesta
garantir nivel de seguranga ou
Comprometam, por escrito, a
sub-tratamento, bem como, quando entender de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer antes
cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores.
necessério, realizar auditorias para verificar o
qualquer descumprimento, violagao, ou
© Cedente serd solidariamente responsavel por
cometida por um de seus Sub-Operadores.
de tratamento de dados pessoais em favor de 11.16. O Cedente ndo faré qualquer tipo
exceto seguintes hipdteses: () mediante divulgacio, qualquer tempo, nas especial sua a
i) de acordo com as regras de sub tratamento descritas prévia, do Cessiondrio;
e por escrito,
contanto que o Cedente empenhe
(ii) segundo leis de protegdo de dados
quantidade minima necessdria de dados para para tratar apenas a
regulatéria cumprimento de ordem judicial efou administrativa,
da legal e/ou ou
antes sempre que isso acontecer. Cessionério notificado 0 quanto e
solidariamente Cessiondrio pelos danos
Cedente responderd com o
11.17. O
obrigagdes da legisiacéo de de tratamento dedados quando descumprir as
instrugdes licitas do hipétese em que o e/ou quando no tiver seguido as equiparado Cessionério no papel de controlador.
ao
Pág. 13 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 419
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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA
CONFIDENCIALIDADE
| sigilo | respeitar | confidencialidade dos dados |
|---|---|---|
| Cada uma das Partes obrigam-se a manter em | e | a |
12.41,
operagdes & negdcios da outra Parte (incluindo, sem
verbais ou escritas, relativos as
operacionais, economicas, técnicas e
todos segredos e/ou financeiras, registros
0s
outros documentos, bem como de uaisquer ou juridicas), dos contratos, pareceres e
referida Parte obrigada acesso em virtude
qualquer melo fisico a que a
los mesos, contidos em Confidencias”), ficando desde ja estabelecido que: () as deste Contrato
divuigadas sécios, administradores, procuradores,
Confidenciais somente poderdo ser a seus
ter acesso as Informages
prepostos empregados, presentes ou futuros, que
consultores,
obrigagdes estabelecidas neste Contrato
virtude do cumprimento das
Confidenciais em
indiretamente, no todo ou em parte,
(ii) que a divulgagdo a terceiros, direta ou
e
qualquer de quaisquer Informagdes
Brasil exterior, por meio,
conjuntamente, no ou no
ou
prévia autorizagdo, por escrito, das demais Partes. Confidenciais dependerd de e expressa
no utilizar qualquer das InformacBes Confidenciais em
12.2. As Partes comprometem-se a
responsabilizam-se pela das previstas
proveto préprio ou de quaisquer terceiros @
Clausula parte de quaisquer dos Representantes.
nesta por
Representantes sejam obrigados, em virtude qualquer das Partes e/ou qualquer de seus
12.3. Caso
determinagéo qualquer autoridade governamental, a divuigar
judicial de
de lei, de ou por
prejuizo do atendimento a das Informagdes Confidenciais, tal Parte, sem quaisquer decorréncia
deverd, exceto que seja impedida em determinacio legal ou administrativa, no caso em
imediatamente as outras Partes a respefto dessa judicial norma, comunicar de determinada ordem ou
mitua possam intentar as medidas obrigaco, de modo que as Partes, se possivel e em
Informagdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas
cabivess, inclusive judiciais, para preservar as
éxito, deverd ser divulgada somente a Informagdes Confidenciais nd tenham
para preservar as
necesséria a satisfagéo do dever legal e/ou
das Informaces Confidenciais estritamente
autoridade competente de das de ordem judicial ou de qualquer de confidencialidade aqui previsto as
- Excluemse do compromisso
piblico de outra forma que pela das mesmas por qualquer disponiveis para o
Representantes; e (i) comprovadamente j4 eram do qualquer de seus que
Representantes antes da referida Parte
todas Partes e/ou de qualquer de seus
uma ou de as
Representantes terem acesso em fungdo deste Contrato.
ou seus
13.1. Qualquer alteragdo ou pelos representantes legais das Partes.
- O presente Contrato
respectivos herdeiros ou sucessores, a
seus
(CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
DISPOSIGOES GERAIS
Contrato ever feito por escrito
aditivo presente ser
ao
¢ produzié
pelas Partes, também efeitos em aos
firmado mas
qualquer titulo.
Pág. 14 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 420
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133 A falta de exercicio por qualquer das Partes
rendncia ou novagao, podendo as Partes exercer tai
0 significard
- As partes declaram que leram e & realizado de boa-fé, no havendo nada que impeca a
quanto ao objeto e seus efeitos de direito.
13.5. As disposicdes omissas serdo resolvidas na 13.6, Todas as decorrentes deste
enviadas através de carta protocolada ou Jalidade se
notificaco judicial extrajudicial, entregues nos
ou
contratantes.
de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato
direitos a qualquer momento:
negécio
entenderam todos 0s termos deste Contrato, que este realizado Contrato, no havendo dvidas
deste forma da legislago e na boa fé.
contrato deve ser feitas por escrito @ somente terdo
registrada, aviso de recebimento, ou por
com
| indicados | qualificagdo | das Partes | |
|---|---|---|---|
| enderegos | na |
CLAUSULA DECIMA QUARTA
FORO DE ELEIGAO
Capital de Paulo, para dirmir eventuais
Foro Central da Comarca da
14.1, As Partes elegem o
renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. emergentes deste Contrato,
presente Contrato eletronicamente na justas e contratadas, as Partes firmam o E, por estarem assim
das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas presenca
So Paulo, 26 de Margo de 2025.
deixado branco] 0 restante desta pégina fol intencionalmente em
Pág. 15 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 421
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Documento id 2214093203 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (371_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
Outras Avengas, celebrado entre Banco
[Pégina de Assinaturas do Particular de e
Participagdes S.A. em 26 de Marco de 2025
Master S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e
J4
BANCO MASTER S.A.
Antonio Bull
Diretor
CREDITO E PARTICIPAGOES S.A
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE
Testemunhas:
Po @
/
&€ (un Nome:
Nome:
|
|
|
HH
=
i
hort i
fre
16
Pág. 16 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 422
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CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS
I AO CONTRATO DE
0 BANCO MASTER
Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob 0 de Janeiro, Estado do Rio Botafogo, CEP 22250-906, estado de Sdo Paulo, Bibi, CEP 04538-133, neste ato
e
TERMO DE CessAo No 01 sociedade andnima,
de Janeiro, na
por intermédio na Avenida Brigadeiro
representada na inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
no
n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio
Praia n° 228, 17°andar, sala 1.702,
de Botafogo,
filial localizada cidade de Sao Paulo,
de sua na
Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim
forma de Estatuto Social
seu
CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por
CONSULTORIA PROMOTORIA DE
cidade Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida de capital fechado, sede na de
com
CEP 01.310-923, inscrita no sob n°
Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista,
representada forma de seu Estatuto Social
57.965.351/0001-54, neste ato na partes do Instrumento Particular celebrado no dia 26 de Marco de 2025
o presente Termo de
- Os termos eles atribuidos no Contrato estiverem expressamente estabelecidas neste Termo Cessiio, 0 qual prevalecer em Cesséo.
de Contrato de Cessdo
de
nos termos do Contrato de de Crédito Outras Avengas, entre elas
e
tem entre si justo e acordado celebrar
nas seguintes cond goes:
presente Termo de Cessdo terdo os significados a
nd definidos no
relativas & presente que nao de Todas as
de encontram-se descritas no Contrato de de divergéncia ou discrepancia entre ele e este Termo de
caso
20 Cessionario os Direitos Direitos de Crédito
3 Preco de Aquisigo. Em Cessionério pagara ao 122.846.131,64 (cento e
reais e sessenta e
- O Preco de corrente
- 0 Cedente reafirma todas as atestando a sua validade, como
- 0 Cedente
© consequéncia
Termo de 0 Cedente cede e de Direitos de Crédito. Pelo presente
de Crédito descritos na relagdo de Direitos de Crédito cedidos
constante Anexo I ao presente Termo de Cessdo.
contrapartida a objeto deste Termo de Cessdo, 0 Cedente, nacional corrente, vista, 0 montante de R$
em moeda
dois milhdes, oitocentos e quarenta e seis mil, cento trinta vinte e
quatro centavos).
Aquisicio serd pelo Cessiondrio ao Cedente por meio de crédito
pago de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.
compromissos expressos no Contrato de
e
neste Termo de Cessdo.
relacionados, e que compreende o
reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir
consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por destes, havendo tais
J
Pág. 17 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 423
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Documento id 2214093203 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (371_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
assessores Juridicos, que atestaram
este e por seus no havendo qualquer impedimento a reconhece que é responsével 0 Cedente
Creditrios cedidos e dos respectivos
relacionados; e
a eles
© Cedente declara haver submetido
i)
assessores juridicos, havendo
significado consequéncia dos
acerca do e
consequéncias a eles relativos;
e
© Cedente reconhece ndo ser
Judicial a ele correlata
- A presente é feita em Cldusula de arrependimento, e obriga as Partes, seus
acordam que a aquisigio
7 As partes
é realizada sem coobrigagdo do Cedente.
a
A inexisténcia de coobrigagdo
Cedente de sua responsabllidade
termos do Artigo 295 do
- A inexisténcia de contratadas entre as Partes por melo
©
- presente Termo de
Repliblica Federativa do Brasil.
- As partes elegem o foro Central
outro, por mais privilegiado que seja ou
Terme de cabendo a parte vencida em
vencedora importancia fixada
parte na
- A relacio de Direitos de Crédito Cedidos consta no
justas e contratadas, por estarem assim
quantas forem partes signatdrias
vias as
testemunhas a seguir assinadas.
regularidade das presentes cléusulas e condigdes,
a
do presente Termo de Cesséo.
pela existéncia correta formalizagéo dos Direitos
e
titulos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores presente Contrato & avaliagio de seus respectivos
o
& celebragdo do (a) sido aconselhado previamente mesmo
dispositivos nele contidos, e (b) avaliados os riscos
tomado a de celebré-lo consciente dos mesmos.
e
qualquer transago ou agio aplicével ao presente Contrato e
parte em relagéo Cessionario.
de hipossuficiéncia de sua ao irrevogével irretratével, excluida expressamente a
cardter e
sucessores a qualquer titulo.
Direitos Creditdrios objeto do presente Termo de dos da Clausula 7 acima, ndo exime 0
do Cedente, nos termos
pela existéncia correta dos Créditos nos
e
Civil Brasileiro.
nd afeta ndo estende ds demais estabelecida e se
ora
de outros Termos de interpretado conformidade com as leis da serd regido e em
SZ Paulo, renunciando a da Capital do Estado de
dirimir qualquer controvérsia oriunda do
se torne, para
demanda judicial pagar os honorrios de
respectiva sentenca condenatdria.
na
Anexo presente Termo de
presente Termo de Cesséio
as Partes firmam o
teor forma, na presenca das
vias de igual e
S30 Paulo, 26 de Marco de 2025.
intencionalmente deixado em branco] 0 restante desta pégina foi
Pág. 18 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 424
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Creditdrios, celebrado entre as partes acima
Termo de de Direitos de assinaturas do
de 2025
MASTER
BANCO S.A.
Diretor
TABELIAO, ~~
30°
Nome: Ax
Cargo:
Testemunhas:
ND, 7
Sa |
Nome:
330.9 CPF:
CPF Ro
|
“wiv
oa
240
341734
ERI
30
VHA
19
Pág. 19 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 425
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:03 Num. 2214093203 - Pág. 53 Número do documento: 25100216510169000000059838006
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ANEXO0 T TERMO DE DE DIREITOS CREDITORIOS No [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A, DATADO DE 26 DE
MARGO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITGRIOS
Vide PDF nomeado como : Contratos_122.846.131,64 26.03.2025
20
Pág. 20 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 426
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Documento id 2214093203 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (371_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS
(CELEBRADO ENTRE
BANCO MASTER S.A.
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGSES S.A.
DATADO DE 27 DE MARGO DE 2025
Pág. 1 do doc. 25 (BCB/DESUP-2025/144190) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 427
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PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS
financeira, sede do Rio de Janeiro, Estado do Rio de BANCO MASTER S.A., com na Cidade
Botafogo, n® 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no CNPJ sob 0 n°
Janeiro, na Praia de
33.923.798/0001-00, intermédio de sua filial localizada na cidade de S&o Paulo, estado de Sdo
por Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste
na
ato representada seu Estatuto Social
na forma de
CREDITO por de capital TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E fechado, cidade de Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto
com sede na
CEP 01.310-923, inscrita sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato 155, Bela Vista, no representada forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).
na
denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como "Partes". Doravante (CONSIDERANDO Cessiondrio financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco
QUE 0 Central do Brasil BACEN;
Cedente detém direitos creditdrios de créditos concedidos a (CONSIDERANDO QUE 0 servidores piiblicos ("Direitos Creditdrios”);
Cessionério considera adquiir Direitos Creditérios do Cedente, observadas as CONSIDERANDO QUE 0
disposigBes legais;
celebraram, dezembro de 2024, o Contrato de Parceria e Outras (CONSIDERANDO QUE as Partes em 5 de
Promotoria de Crédito e Avencas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, de Parceria”
formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de de
As Partes resolvem
Outras Avencas ("Contrata"), nos seguintes termos:
DAS
1.1. Os termos iniciados letras maiiisculas e utilizados neste Contrato de
em
singular plural ndo diversamente definidos neste Contrato de Cesso, no ou no e sejam significados que Ihes atribuidos pelas disposigdes legais e regulamentares que Ihe forem
CLAUSULA SEGUNDA Do OBJETO
- OCedente, nos termos deste Contrato,
no Termo de Cessdo.
Cessionario, os Direitos Creditdrios
ao
@
Pág. 2 do doc. 25 (BCB/DESUP-2025/144190) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 428
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- Acessio dos Direitos termos do presente Contrato serd realizada mediante a
nos
celebragdo de um Termo de Cessdo (“Termo de Cessdo"), conforme modelo do Anexo I, a ser celebrado entre o Cessiondrio e o Cedente.
No Termo de Cessio constara: (i) 0 (ii) 0 CPF do devedor; (iii) a
- nome do devedor;
(iv) nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a dos Direitos Creditdrios cedidos; 0 dos Direitos Creditérios por seus valores individualizados; (vi) o Prego de Aquisigdo dos Direitos Creditdrios,
- As cessdes de Direitos Creditérios realizadas no ambito deste Contrato compreendem: (i) 0s comprobatérios lastrearem Direitos Creditdrios ("Documentos Comprobatérios' documentos que os (ii) decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a cessdo; todos os direitos (ii) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acesséria, real ou fidejussria, vinculada aos
e
Direitos Creditdrios, bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.
A cessio de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao 2
cumprimento, cumulativamente, das seguintes condigdes precedentes a serem verificadas previamente 4 celebragao do respectivo Termo de Cesséo:
Andlise, selecio prévia dos Direitos Creditérios pelo Cessionario;
e
(ii) Critérios de Elegibilidade e Condigdes de Cessdo
Os Direitos Creditdrios deverdo atender aos estabelecidos pelo Cessionario;
(ii)
Os termos e condigdes previstos neste Contrato.
- de Direitos Creditdrios termos do presente Contrato sera realizada em caréter nos
irrevogavel irretratével, ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,
e
garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos.
| 27. | O presente Contrato nd constitui | ou promessa de cessdo pelo |
|---|---|---|
| aquisigio pelo | de Direitos Creditdrios, ficando | cessdo sujeita, além do a |
demais estabelecidas neste Contrato, fixagdo de comum acordo pelo Cedente do respectivo Prego de Aquisigao, conforme previsto abaixo.
- As Partes acordam que cessbes de crédito objeto deste Contrato esto
as
disposicBes estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes em 05 de dezembro de 2024
&
Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.
CLAUSULA TERCEIRA
DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 Em contraprestagio a cessdo transferéncia de parte dos Direitos Creditérios e seus
e
acréscimos legals, conforme mencionado acima, o Cessionario pagara ao Cedente,.em moeda nacional
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correspondente Direitos Creditérios, conforme estabelecido no Termo de 0 montante aos nos termos da Cléusula 3.2 abaixo ("Prego de
- Exceto se de outro modo estabelecido
Aquisigio pelo Cessionario Cedente, deverd
ao
Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito
autorizada pelo BACEN que venha a termos e prazo estabelecidos no Termo de
Termo de Cessdo, 0 pagamento do Prego de
no
realizado por meio de Transferéncia Eletronica
ser
DOC ou outra forma de transferéncia de recursos
para conta corrente de titularidade do Cedente, nos
em questdo.
de da transferéncia de no montante do Prego de
- Os comprovantes recursos
pelo Cessionario ao Cedente, modalidades estabelecidos no Termo de Cesso,
nos termos e
serdo considerados recibos de quitagéo, em favor do Cessionario, de sua conforme 0 caso, como
de pagamento prevista nesta Clausula Terceira,
- O Cessiondrio, da cessdo dada pelo Cedente e aps pagamento integral do
em virtude
podera receber o valor total do Direitos Creditcrios, se for o caso, sub-rogando-se nos
de
transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irrevogével e
mesmos direitos cedidos e
limitagdo, Creditdrios e acréscimos legais, sendo certo que, apds sua
incluindo, sem os Direitos seus
efetiva cessdo pelo Cessiondrio ndo fara jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos
0
Creditdrios.
- Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente aos Direitos Creditérios cedidos
pelo qualidade de depositario do Cessiondrio, e deverdo, ser transferidos
serdo acolhidos Cedente na
titularidade Cessiondrio, méximo de até 2 (dois) dias Uteis contados do para a conta de do no prazo recebimento dos respectivos valores.
Cedente deva efetuar Cessionario, conforme disposto na
35.1. Todos os pagamentos que o ao
Cléusula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.
CLAUSULA QUARTA DAS DECLARAGOES garante, de forma individual e ndo signatarios do presente Contrato que: () Encontram-se devidamente organizadas, constituidas e existentes segundo as normas
possuindo todas as autorizages necessarias para a
de acordo com as leis brasileiras,
das obrigagdes por ele assumidas no presente Contrato;
leis, regulamentos, administrativas determinagdes
(i) Cumprem todas as normas
governamentais aplicévels, autarquias tribunals relevantes, a
ou
atividades;
autoridade para celebrar e formalizar presente Contrato e realizar (iii) Possuem plena capacidade e o
operagdes aqui previstas e cumprir todas as obrigagdes estabgletidas neste Contrato,
todas as
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(CLAUSULA QUINTA
DAS OBRIGAGOES DAS PARTES do presente Contrato declara que fard jus 5.1. 0 Cedente, na presente data e mediante assinatura direito, relacionado aos
acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir
a qualquer
Direitos Creditdrios Cedidos.
5.2.0 Cedente se obriga a assinar quaisquer de possibilitar o levantamento dos Direitos
5.3. Caso, por qualquer
ou outras vantagens com
do presente Contrato, recebimento.
documentos, inclusive, procuragdes, com o objetivo
Cedidos em favor do caso necessario.
venha receber quaisquer valores, bens, beneficios motivo, 0 Cedente
Direitos Cedidos apds a data de
aos
repassé-los ao Cessiondrio de até 2 (dois) dias iteis apds seu
no prazo pontualmente com o pagamento do Prego de e dos
5.4. 0 Cessiondrio se obriga a cumprir
obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento demas valores adicionais, na
(dois cento), corregdo monetaria pelo mesmo critério de
do valor acrescidos de multa de 29% por
de 1% (um por cento) més até a data do efetivo corregdo dos Direitos Creditérios Cedidos e juros a0
pagamento.
CLAUSULA SEXTA
Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS porventura incidentes sobre este Contrato serdo de 6.1. Todos os tributos, impostos e taxas
contribuinte, assim definido nos termos da aplicavel.
responsabilidade do
responsével pelos proprios custos e despesas, inclusive legais,
6.2. Cada parte sera seus relagdo a negociago assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele
e
diversa presente nos demais documentos
salvo disposto de forma no ou
se
O Cessionario serd (nico responsavel pelo pagamento de
disponibilizados pelo Cedente. o
outras despesas de natureza similar decorrentes
imposto, taxa, custas de registro, encargos e
Creditrios Cedidos, partir da data de celebragdo do presente Contrato,
dos Direitos a diversamente previsto.
CLAUSULA
ANTICORRUPGAO
DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ato cientes, conhecem e entendem os termos
| 7.1. | As Partes declaram neste | que |
|---|---|---|
| Contrato, assim como das demas leis aplicéveis sobre o objeto do presente Contrato, em | anticorrupcio brasileiras | de quaisquer outras leis |
regulamentacdes, dispde sobre responsabilizagdo 10 12.846/13, suas alteracdes e que a
pratica de ato contra administragéo piblica nacional
administrativa civil de pessoas juridicas, pela a
e
(' "), comprometendoestrangeira, também chamada de Lei de
ou
6
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se a abster-se de
Anticorrupgdo.
7.2. Na funcionérios e agentes
de qualquer de suas
prometer dar, oferecer,
indiretamente, qualquer dinheiro
qualquer autoridade
favor de sua nomeacio, indicadas, consultores, representantes, qualquer ato ou
ou deixar de fazer algo em
agente piblico a influenciar ou
7.3. Para os fins da atividade violagdo das disposicBes destas Regras
qualquer que constitua uma
Partes, administradores, sécios, diretores,
deste Contato, as por si e por seus
outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou
ou
tomando ou prestando servigos outra, devem abster-se de dar,
afiliadas uma a
prometer transferir autorizar o pagamento de, direta ou pagar, pagar, ou qualquer coisa de valor a qualquer funciondrio ou empregado ou a
ou
governamental, concursados eleitos, exercicio atual de sua fungdo ou a
ou em
subcontratados, familiares empresas de sua propriedade ou
seus seus ou
quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar parceiros, ou oficio; induzir tal agente piblico a fazer
de tal agente piblico em seu dever de indevida, ou induzir
ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem
decisdo de qualquer Governamental. afetar qualquer ato ou presente cléusula, Partes declaram, individualmente, neste ato que:
as violara as Regras estabelecidas em lei; (i) nd violou, viola ou implementado obriga implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um
(I) tem ou se a
razoavelmente eficaz prevencéo e deteccdo de programa de conformidade e treinamento na
dos requisitos estabelecidos nesta cldusula; das Regras e
Cedente adota uma abordagem rigorosa em relagdo a atos de e,
tem ciéncia de que o
forma, qualquer ato lesivo jamais teré aprovagdo/consentimento deste;
desta
(v)
(v)
ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente e, que o cumprimento das Regras
tem
Cessiondrio imediato término das contratuais existentes das normas do causar o
ensejando a de eventuais danos causados; e
com o
Regras Anticorrupgio e monitora seus colaboradores,
cumpre estritamente as
agindo conta para garantir cumprimento pessoas ou qualquer pessoa por sua
7.4. As Partes se
Anticorrupgdo. Tal comprometimento é permanente
Parte, qualquer relativa as Regras
perdurar até da contratual entre as Partes.
a
Parte importaré reniincia, contratual ou
| 2.5. | A eventual tolerancia de uma impediré | em qualquer momento, todos os direitos, faculdades e |
|---|---|---|
| & nem os | de exercer, a | |
| Ihes | assegurados neste Contrato ou na lei. |
CLAUSULA OTTAVA PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
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- As Partes declaram, conformidade com todas as leis,
prevencio a
20 combate e
no se limitando: (i) a Lei Direitos e Valores e a Lei
(FCPAY, (if) Convengdes e
manuais do Cessiondrio.
- As Partes declaram estar cientes das no realizaram ou no realizardo oferecimento, promessas, suborno, qualquer outro ato relacionado a desconformidade com
em
- As Partes se comprometem a
presente cléusula a respeito implementar, se ndo estabelecido.
por si, por seus
e lavagem 9.613/98, que versa 13.260/2016, que disciplina
pactos internacionais funciondrios representantes, que atuam em
e
politicas e quaisquer inerentes
manuals, de dinheiro terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas
e ao
sobre de Lavagem ou Ocultacdo de Bens,
os crimes
terrorismo; (i) Foreign Corrupt Practices Act
o
Brasil signatério, (iv) politcas
dos quais 0 seja e politicas manuais do Cessiondrio de PLD/CFT e que
e
préticas direta indiretamente, envolvam quaisquer atos, ou que, ou
autorizagdo, soliitagdo, aceite, pagamento, entrega ou
indevida qualquer outro favorecimento vantagem pecunidria ou
a legislagdo aplicavel.
instruir funciondrios acerca das disposicdes previstas na
seus
envolvem PLD/CFT combate ao terrorismo, além de das que e o
politica, condutas regras que condizem com © aqui
implementado, e responsével Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se
- A partes isenta a
ocorréncia de qualquer suspeita de violagéo ou compromete a imediatamente na apresente contra polfticas e condutas internas desta, bem como
qualquer situago irregular que se as
regulamentam © assunto.
qualquer legislagio, acordos e/ou manuais que
a toda e
disposigdes aqui previstas pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou
- Ondo cumprimento das
do Contrato, aditivos por parte da Parte
representantes poderd ensejar a imediata anexos e
aplicacdo de qualquer multa e/ou penalidade.
inocente, sem a
CLAUSULA
DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTALS declara que: (a) dispde de todas as licencas e
6.1. Cada uma das Partes, neste ato,
exercicio pleno de suas atividades; (b) no
administrativas e ambientais necessarias para o
atividade, aplicavel, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar
de suas se est regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os ambientais;
durante toda vigéncia do presente contrato, compromete-se a assim permanecer a
e
tal (d) ndo desenvolve atividades que qualquer tempo, a comprovar
desacordo legislagéo, ou reduz seus
prostituicio ou utiize méo-de-obra infantil em com a
prepostos a condigdes andlogas a de escravo.
ou
cardter irretratavel, a manter a
- das Partes se obriga, em e responder perante terceiros, inclusive autoridades indene, caso venha a quaisquer relacionados as suas atividades e/ou de suas afiliadas. eventual danos ambientais
x
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declaram compromisso de promover o desenvolvimento e a
- As Partes que possuem o impactar 0 meio ambiente, préximo ou remoto, a curto,
qualidade ambiental e no poluir, degradas ou
aos legais Declaram, ainda, conhecer a legislaéo ambiental e atender requisitos médio ou longo prazo.
niveis: municipal, estadual federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos
previstos nos
prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter causados ao meio ambiente, por si, seus
civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.
no
- das Partes, ainda, obriga-se a: referente & Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando
0 Cumprir 0 disposto na
durante o Contrato medidas e agBes destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio
prazo deste
vir de suas ambiente e seguranga que possam a ser causados em
(ii)
(ii)
couber, obrigagdes situaco regular junto aos do meio
Manter, no que suas em ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e situagdo ou verificagdo de no conformidade em
Comunicar a outra Parte acerca de qualquer
que esteja eventualmente envolvida.
CLAUSULA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO
10.1. As Partes, desde ja, acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de mao de obra
parte do Contrato, Parte em obrigatoriamente
para viabilizagdo das atividades que fazem a
responsabilidade pelos servicos fungdes desempenhadas por seus subcontratados, como
a e
servicos e funcdes fossem desempenhados por seus proprios empregados.
se tals
O Contrato nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes 10.2. cria empregados efou subcontratados por qualquer das outras Partes.
10.3. sera considerada permanecera responsavel (nica, exclusiva e
Cada Parte e
obrigagdes referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive
todas as
ajuizadas, bem como autuagdes administrativas, com todos os
trabalhistas por estes
despesas, impostos, contribuicdes, indenizagdes e obrigacdes
decorrentes, incluindo as relacionadas as obrigagdes trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes no
10.4. As Partes declaram que tém conhecimento da Stmula 331 do Tribunal Superior do
Parte por todas as verbas encargos ou nus
("TST"), respondendo perante a outra e empregaticio pela Justica do Trabalho, em Reclamatdria
eventual reconhecimento de vinculo
promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que no foi
que vier a ser
deste Inocente”).
empregado, direto indireto, de qualquer uma das Partes ou do
10.5. Caso um ou
ingresse qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive Anuente com ou
qualquer das Partes que no seja de fato a verdadeira decorrentes de acidentes de trabalho, contra uma
am
Fw
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responsével por tal empregado ("Parte
que de fato & responsavel parte Inocente; individual administrativos no menor administrativo ou judicial. A chame ao processo, se
marco de 2015 ("Cdigo de Proceso
10.6. Nenhuma das autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, ue a
malfeita que o acompanhamento
ou
subcontratados da Parte contréaria.
Inocente"), titulo for e a Parte
seja a que a que tempo ocorrer,
obriga requerer a da
por tal empregado se a
coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou
ou
possivel primeiro ato que vier a se manifestar no proceso prazo no
concorda ainda que a Parte Inocente denuncie a lide ou a Parte Contréria
125 da Lei n° 13.105, de 16 de nia forma dos artigos e seguintes
Civil").
presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer
Partes no
defesa promovida pela Parte Inocente, foi insatisfatério, ades ajuizadas por empregados ou
foi nas
10.7. A Parte contréria
apurado em
trabalhista impetrado por empregado ou contréria, para todos os
adimplemento de todas as
que houver sido suportado pela
- Acordam as
Cléusula, poderd rete e/ou compensar com
Contrato, 0 montante que
judicial realizado pela
10.9. Os Inocente nas acBes decorrentes
Contraria, bem como os
Inocente. Os comprovantes ser reembolsada pela compromete débito liquido e certo, o valor que for
se e a assumir como
acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo de sentenca ou em
subcontratado da Parte responsabilizando-se a Parte
direito, de forma exclusiva, incomunicével e irretratével pelo
fins e efeitos de
respectivas e/ou condenagdes decorrentes dessas judiciais
Parte Inocente.
Parte Inocente, de prejuizos efetivos previstos nesta
Partes que a em caso
valores a outra Parte, sob os termos do
0s a serem pagos
garanta o total da divida apurada em execugdo de sentenca ou em acordo
Parte Inocente.
demais despesas processuais, despendidos pela Parte recursais, as custas e
Contrato serdo nica exclusivamente suportadas pela Parte do e
honorérios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento
servirdo valor de divida liquida e certa em favor da Parte
como
Parte contréria.
DECIMA
DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS
artes declaram conhecer cumprir todas as leis vigentes envolvendo protecdo
11.1. As e
13.709/2018 alteragdes posteriores ("Lei Geral de Protecdo
pessoais, em especial a Lei n° e
comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagéo dos dados pessoais,
pessoals” ou "LGPD"),
sensiveis, especialmente para a dos servigos
dados a que tiverem acesso,
obrigagdes legals ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos
neste Contrato e
proprio ou alheio, para fins
arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de em proveito
| 11.2. | adotar todas as medidas de seguranca | para a | |
|---|---|---|---|
| As Partes declaram |
incluindo, ndo limitado, vazamentos, adulterages, acessos dados pessoais contra, mas a
autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de protegdo a privacidade.
7 ry
Pág. 9 do doc. 25 (BCB/DESUP-2025/144190) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 435
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- Nosentido dado pela legislacio vigente aplicavel, o
de Dados” quando ao Cessiondrio competir as
fins de cumprimento deste Contrato,
para os Dados” quando fizer tratamentos de dados
os
cumprimento deste Contrato.
O Cedente os dados pessoais que tiver
113.1,
nome do Cessionario; (il) para a
em
para fazé-lo; (ii) de acordo com as
Cessionério; (iv) conformidade
em
incluindo legislagdo extraterritorial a imitado 4 europela e estadunidense de proteco de dados.
11.3.1.1. O Cedente assegurar que
e que possua contratuais que
em aos dados
Cessiondrio serd considerado *Controlador
referentes ao tratamento de dados pessoais “Operadora” ou “Processadora de
e 0 Cedente como
Cessiondrio para os fins de
pessoais em nome do virtude deste Contrato apenas: 1 acess em
Contrato somente na medida do necessério do
instrudes periddicas, razodvels documentadas do
e
todas leis de de dados aplicaveis,
com as
qual Cessiondrio esteja sueito, inclusive, mas ndo
© qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob sua
dados pessoais, esteja vinculada por
acesso aos
disponham de protegdes equivalentes as previstas nesta
pessoais que tiver acesso.
11.3.1.2. O Cedente compromete-se a limitar 0 acesso aos dados pessoais ao menor
- As obrigagdes de sigilo no
a seus prepostos e
45 pessoas designadas para executar as
| de | confidencialidade com | aos dados pessoais tratados. |
|---|---|---|
| 11.4.1. | O a | Cedente compromete-se a o |
de seguranca relacionado ao
inadequado ou iicito, no prazo
imediato do conhecimento do ocorrido.
- As atividades descritas informages de do Cessiondrio ao Cedente com fim de dados sendo certo que 0 quaisquer terceiros que sejam oS atividades deste
nimero empregados, contratados, na medida do necessario para
possivel de e
prestacdo dos servigos, mantendo-os inacessivels para todos
a correta e adequada
a
no estiverem diretamente relacionados de tais servigos.
aqueles que
tratamento dos dados pessoais impostos a0 Cedente se estendem subcontratados, garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido
atividades descritas neste Contato e que estejam sob obrigacio orientar os seus prepostos, funciondrios e
Cessiondrio sobre qualquer violagdo ou incidente de
de informar
servigo que derive ou possa derivar em um eventual
méximo de 24 (vinte quatro) horas, contado do
e configuram, em hipétese aiguma, o
neste Contrato ndo
esté expressamente proibido de dados e
Cedente
Prepostos subcontratados destacados para fizer armazenamento de dados pessoais 11.6. O Cedente declara que se 0
titular de outros Sub-Operadores em virtude deste
Cessionario ou diretamente do ou
1 procedimentos e controles, abrangendo, no minimo, a
execucdo dos servigos:
prevengo de vazamento de informagdes e dados criptografia, a de intruso e a
a
r4 testes e varreduras para de do Cessionario para do objeto do Contrato; (ii)
de programas (ii) adotard as mantendo seus sistemas livres
1
Nn
Pág. 10 do doc. 25 (BCB/DESUP-2025/144190) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 436
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compativeis melhores praticas de mercado, incluindo os parametros
medidas de seguranca com as
controle de acessos sistemas estabelecidos ISO 27.001 e 27.701; e (iv) efetuara o aos seus
nas normas
eletronicos pelos prepostos, garantindo, de forma efetiva, 0 cumprimento das obrigagdes deste
seus
Contrato e da aplicavel.
Aexecucio manutengio de medidas tecnolégicas e fisicas adotadas pelo Cedente deveréo
11.7. e a
dados pessoais contra, inclusive, mas ndo se limitando, suficientes para proteger os
ser apropriadas e
divulgagio no autorizado, notadamente quando o processo envolver a
a ou acesso
rede de tecnologia/informatica/internet e contra todas as outras de dados através de uma formas de tratamento de dados ilcitas.
| 11.8. | responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade ou md O Cedente se | das |
|---|---|---|
| informagdes e | dados pessoais recebidos do Cessiondrio para quaisquer invasdes, fisica ou I6gica, realizadas por terceiros. desacordo | do objeto deste Contrato e por o previsto neste Contrato, com |
11.8.1. Entende-se por a em com
permitida pelo Cessiondrio estritamente que for necessério para a finalidade diversa da no
prestagéo dos servigos previsto no objeto.
permitir ao Cessionario, quando este entender necessério, o integral e
11.9. O Cedente obriga-se a
do presente Contrato, estabelecimento, aos seus sistemas irrestrito acesso, nos termos a0 seu
documentos sob sua posse, permitindo, inclusive, a realizagdo de
eletronicos, s informagdes, dados e
dependéncias, pelo Cessiondrio, por meio de seus prepostos ou terceiros por este auditoria em suas
prévio de 15 (quinze) dias iteis, e/ou possibilitar o acesso do Cessiondrio
indicado, com agendamento
de auditoria especializada realizada a pedido deste.
relatdrios elaborados por empresa
20s
deverd apresentar, sempre que solicitado pelo Cessiondrio, suas politicas de Adicionalmente, o Cedente privacidade protegdo de dados, relatérios de atividade de processamento e de fluxos de dados
e seus
tratamento necessério a do objeto contratual, suas
pessoais referentes ao
informagdo necessérios facilitados de acesso do titular a
e seus melos e
sequranca da pessoais.
de forma imediata, ndo mais que em 48 (quarenta e oito) 11.10. O Cedente e
fim de auxiliar e assistir Cessiondrio na
providéncias que se fagam a 0
as
requisico da Autoridade Nacional de Protegéo de Dados ou demais
de de dados envolvendo ou do, violagio ou ainda, titulares
em
relacionado servicos objeto do presente contrato. seguranga aos
devera Cessiondrio de toda e qualquer ou
11.11. O Cedente comunicar ao
pessoais relacionados cumprimento do presente contrato, no
de dados ao
recebimento da respectiva reclamagdo ou solicitagdo, (quarenta e oito) horas, contadas do
o tratamento destes exclusivamente Cessiondrio, tratamento e/ou para
ao nico responsével pelo correto e seguro armazenamento de dados 11.12. O Cedente é o
eletronicos responsavel eventuais dancs diretos e indiretos ao sistemas e por
especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente
Cessionario ou terceiros, comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou
Pág. 11 do doc. 25 (BCB/DESUP-2025/144190) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 437
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Cessionario comprovadamente venha
11.12.1. O Cedente indenizaré ao por eventuais danos que este decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente.
a sofrer em
término dos servigos objeto deste Contrato, o Cedente 11.13. Em caso de do Contrato ou informagdes a decorréncia do objeto deste Contrato se obriga a devolver, todas as que teve acesso em
devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu
de seus sistemas eletronicos e a iteis apds rescisdo contratual. Os dados serdo excluidos dos conteido, prazo de 10 (dez) dias a
no
Cedente realize qualquer tipo de copia dos referidos sistemas ndo sendo permitido que o arquivos.
dados aos quais teve acesso por prazo superior ao 11.13.1. O Cedente manter os
seja obrigada por lei e/ou regulagdo, ou para que exerca seus
término do Contato, caso direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.
& transferéncia internacional de dados para o cumprimento
11.14. O Cedente de transferéncia, mediante aprovacio do presente contrato poderd realizar este tipo e que apenas prévia e por escrito do Cessiondrio.
transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente devera ser
Toda e qualquer garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.
especializados realizar o tratamento dos Dados 11.15. O Cedente poderd utilizar terceiros para
E obrigagdo do Cedente assegurar que os Sub-Operadores se
pessoais
igual descrito nesta cldusula, comprometam, por escrito, garantir nivel de seguranca ou superior ao
a
dados ou bem como, quando entender
antes de transferir quaisquer autorizar qualquer sub-tratamento,
cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores.
necessario, realizar auditorias para verificar o
descumprimento, violac3o, 0 Cedente seré solidariamente responsével por qualquer (citude cometida por um de seus Sub-Operadores.
fard qualquer tipo de tratamento de dados pessoais em favor de 11.16. Cedente
qualquer tempo, exceto nas seguintes hipdteses: (i) mediante especial sua a
(i de acordo com de sub-tratamento
prévia, escrito, do Cessiondrio; as regras
e por
de dados contanto que o Cedente empenhe
e (ii) segundo as leis de
razodvels tratar apenas a quantidade minima de dados pessoais para o
para
legal cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa, da e/ou regulatdria ou
quanto antes sempre que isso acontecer. Cessionario notificado o e responderd solidariamente Cessiondrio pelos danos 11.17. O Cedente com o
quando descumprir obrigagdes da legislagdo de protegdo de
tratamento dedados as
liitas do Cessionario, hipdtese em que Contrato, efou quando no tiver seguido as sera equiparado ao Cessionario no papel de controlador.
3
13
Pág. 12 do doc. 25 (BCB/DESUP-2025/144190) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 438
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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA
DA CONFIDENCIALIDADE manter em sigilo e respeitar a confidencialidade dos dados 12.1. Cada uma das Partes obrigam-se a
informagdes, verbais escritas, relativos as operagdes e negdcios da outra Parte (incluindo, sem
ou
segredos e/ou informagdes financeiras, operacionais, técnicas e
todos os
outros documentos, bem como de quaisquer cpias ou registro
juridicas), dos contratos, pareceres e
fisico referida Parte obrigada tiver acesso em virtude dos mesmos, contidos em qualquer meio a que a
Confidenciais"), ficando desde ja estabelecido que: (i) as deste Contrato
poderdo divuigadas sécios, administradores, procuradores,
Confidenciais somente ser a seus
empregados, presentes ou futuros, que ter acesso as consultores, prepostos e
virtude do cumprimento das estabelecidas neste Confidenciais em divulgagdo terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte,
e (ii) que a a
exterior, qualquer meio, de quaisquer Informacdes isolada conjuntamente, no Brasil ou no por
ou
expressa por escrito, das demais Partes. Confidenciais dependera de prévia e
- As Partes comprometem-se
proveito préprio ou de quaisquer terceiros e nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes.
12.3. Caso qualquer das Partes e/ou qualquer
de lei, de judicial ou por
quaisquer das Informagdes Confidenciais,
legal ou administrativa, de determinada ordem judicial ou norma, comunicar
de modo que as Partes, se
cabiveis, inclusive judiciais, para preservar
para preservar as Informagdes Confidenciais
das Confidenciais estritamente
de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de nao utilizar qualquer das Informagdes Confidenciais em
a
responsabilizam-se pela das obrigagdes previstas
Representantes sejam obrigados, em virtude
de seus
de qualquer autoridade governamental, a divulgar
prejuizo do atendimento tempestivo & tal Parte, sem impedida em decorréncia
exceto no caso em que seja
imediatamente as outras Partes a respeito dessa possivel possam intentar as medidas
e em miitua
Confidenciais. Caso as medidas tomadas
as
nao tenham éxito, devera ser divulgada somente a necessaria a do dever legal e/ou
divuigagdo das
Excluemse do compromisso de confidencialidade aqui previsto as
12.4.
disponiveis de outra forma que no pela divulgagéo das mesmas por qualquer
para o
Representantes; (ii) que comprovadamente ja eram do
de Representantes antes da referida Parte
todas as Partes e/ou de qualquer seus
uma ou de
deste Contrato.
ou seus Representantes terem acesso em
‘CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
GERAIS alterado aditivo presente Contrato deverd ser feito por escrito
13.1. Qualquer ou ao pelos representantes legais das Partes.
& firmado pelas Partes, também produzira efeitos em relagdo aos
- O presente Contrato mas
respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.
seus
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[Pagina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessio e Outras Avencas, celebrado entre Banco
Consultoria Promotoria de Crédito Participagdes S.A. em 27 de Margo de 2025
Master S.A. e Tirreno e
MASTER S.A.
BANCO
Antonio Bull Cargo: Diretor
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A
i] 0
Testemunhas:
Quite
1
(ov
Nome:
2%.
- 106-5
7 hy. 7151
I
S30 Paulo
Pentre
34134
30
16
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CONTRATO CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS
ANEXO I AO DE
TERMO DE CESSAO N° 01
0 BANCO MASTER S.A., sociedade anénima, inscrita no
Ministério da Fazenda de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Botafogo, CEP 22250-906, por
estado de Paulo, na Avenida
Bibi, CEP 04538-133, neste ato
e
Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio sob 0
de Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702, Praia intermédio de filial localizada na cidade de Sao Paulo,
sua
Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim
representada na forma de seu Estatuto Social
CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por
(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE
de S&o Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida
de capital fechado, com sede na cidade
155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n°
Paulista, n° 1842, conjunto 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social
Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avengas, entre elas Partes do Instrumento Particular de
de entre si justo e acordado celebrar celebrado no dia 27 de Marco de 2025
de termos do Contrato de Cesso, nas seguintes condigdes: © presente Termo nos
definidos presente Termo de teréo os significados a
1 Os termos no
relativas & presente que nao
eles atribuidos Contrato de Cessdo. Todas as
no
encontram-se descritas no Contrato de
estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de
divergéncia ou discrepancia entre ele e este Termo de
Cessio, 0 qual devera prevalecer em caso de Cesso.
Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e 2 de
Cessionério os Direitos de Crédito descritos na de Direitos de Crédito cedidos
20
Anexo I presente Termo de Cessdo. Direitos de Crédito Cedidos"), constante ao
contrapartida a Cess3o objeto deste Termo de 0
- Preco de Aquisico. Em nacional corrente, a vista, 0 montante de R$ Cessionario pagard ao Cedente, em moeda 150.531.064,88 (cento cinquenta quinhentos e trinta e um mil, sessenta e quatro
e
oitenta e oito centavos).
Aquisicio seré pelo Cessiondrio Cedente por meio de crédito
- O de pago ao corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.
declaragdes compromissos expressos no Contrato de
| 4 | 0 Cedente reafirma todas as | e |
|---|---|---|
| atestando | sua validade, como neste Termo de a |
- 0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, e que compreende o consequéncia destes, havendo tals consequéncias sido analisadas e consideradas preyiamente por
©
¥
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juridicos, regularidade das presentes cléusulas e condices,
este e por seus que atestaram a
no havendo qualquer impedimento & celebragdo do presente Termo de
0 pela existéncia correta dos Direitos
0 Cedente reconhece que & responsével e
titulos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores cedidos e dos respectivos a eles relacionados; e
(i)
0 Cedente declara haver
assessores juridicos, acerca do significado e
consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a 0 Cedente reconhece ndo ser judicial a ele correlata alegagdo de submetido o presente Contrato a avaliago de seus respectivos
a celebragdo do (a) sido aconselhado
havendo previamente mesmo consequéncia dos dispositivos nele contidos, e (b) avaliados os riscos
de celebrd-lo consciente dos mesmos.
aplicével presente Contrato e qualquer ou agdo
ao
hipossuficiéncia de sua parte em relagdo ao Cessionario.
é irrevogdvel irretratdvel, excluida expressamente a
- A presente feita em e
arrependimento, e obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo.
de
dos Direitos Creditérios objeto do presente Termo de
- As Partes acordam que a é realizada sem coobrigago do Cedente.
a coobrigagio do Cedente, termos da Clausula 7 acima, ndo exime o
- A inexisténcia de nos responsabilidade pela existéncia correta dos Créditos nos
Cedente de sua e termos do Artigo 295 do Codigo Civil Brasileiro.
estabelecida nao afeta ndo estende as demais
- A inexisténcia de coobrigagio ora e se de outros Termos de Cessdo.
operagdes contratadas entre as Partes por meio
0 conformidade com
presente Termo de Cessdo serd regido e interpretado em as 8. Repiiblica Federativa do Brasil.
Central da Capital do Estado de S&o Paulo, renunciando a
- As Partes elegem o foro
privilegiado que seja ou se torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do outro, por mais
parte vencida em demanda judicial pagar os honorarios de Termo de Cessdo, cabendo
importancia fixada respectiva sentenca condenatdria. parte vencedora na na
de Direitos de Crédito Cedidos consta no Anexo I ao presente Termo de
- A
Partes firmam o presente Termo de
, por estarem assim as
signatdrias de igual teor forma, na presenca das 2 quantas forem as partes vias e
vias
testemunhas a seguir assinadas.
Paulo, 27 de Margo de 2025.
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Creditdrios, celebrado entre as partes acima
de assinaturas do Termo de Cesséo de Direitos relacionadas no dia 27 de Marco de 2025
H
Fe
BANCO MASTER S.A.
by
Nome:
Cargo:
Luiz Antonio Bull
Diretor
CREDITO E PARTICIPAGOES S.A
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE
[ose
{a0
Testemunhas:
GQ
/
Nome: CPR:
Sn
GUSTAVO PEREIRA SILVA
RG: 36.287.2132 CPF: 230.870.968-57
\
Nome:
CPE
§
:
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I AO TERMO DE CESSAO CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER
DE DIREITOS
S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 27 DE
MARGO DE 2025
RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS
- Vide PDF nomeado como Contratos_150.531.064,88 27.03.2025
-
—
20
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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6, Página 73 Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil
Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57
Termo de Cessão DATA VL CESSÃO CETIP? IDENTIFICADOR STR VL FINANCEIRO
| 25/2025 | 04/04/2025 | 449.991.277,57 | STR20250404035785336 | 449.991.277,57 |
|---|---|---|---|---|
| 26/2025 | 11/04/2025 | 749.455.803,40 | STR20250411034269997 | 749.455.803,40 |
| 27/2025 | 14/04/2025 | 185.077.066,40 | STR20250414034686973 | 185.077.066,40 |
| 28/2025 | 14/04/2025 | 399.995.099,36 | STR20250414034687061 | 399.995.099,36 |
| 29/2025 | 15/04/2025 | 128.930.780,94 SIM | STR20250415034533566 | 128.930.780,94 |
| 30/2025 | 25/04/2025 | 299.989.612,17 | STR20250425034457519 | 299.989.612,17 |
| 31/2025 | 25/04/2025 | 399.999.749,36 | STR20250425034457528 | 399.999.749,36 |
| 32/2025 | 05/05/2025 | 749.987.014,10 | STR20250505035209109 | 749.987.014,10 |
| 33/2025 TOTAL | 15/05/2025 | 684.252.644,19 4.047.679.047,49 | STR20250515034871198 | 684.252.644,19 4.047.679.047,49 |
1163867328
Pág. 1 do doc. 26 (DOCUMENTO INTERNO 46131/2025-BCB/DESUP) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 445
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:03 Num. 2214093203 - Pág. 73 Número do documento: 25100216510169000000059838006
Documento id 2214093720 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Contrato de acordo operacional Tirreno x Cartos)
banco
#21 Reservado Externo
BRB
OFÍCIO DIFIC 2025/009 Brasília, 17 de junho de 2025.
ANEXO 12
#21 Reservado Externo
Pág. 1 do doc. 36 (BCB/DESUP-2025/164314) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 479
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:03 Num. 2214093720 - Pág. 1
A
Número do documento: 25100216510314900000059838753
Documento id 2214093720 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Contrato de acordo operacional Tirreno x Cartos)
ACORDO OPERACIONAL
Celebrado entre
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
e
TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A.
CELEBRADO EM
03 DE JANEIRO DE 2025
Pág. 2 do doc. 36 (BCB/DESUP-2025/164314) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 480
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:03 Num. 2214093720 - Pág. 2 Número do documento: 25100216510314900000059838753
Documento id 2214093720 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Contrato de acordo operacional Tirreno x Cartos)
ACORDO OPERACIONAL
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., sociedade andnima, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o n° 21.332.862/0001- 91, sede cidade de Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima,
com na
n° 1.355, 12° andar, escritério 1.202, Jardim Paulistano, CEP 01452-919, neste ato representada
forma de constitutivos (“Cartos™);
na seus atos
TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A., sociedade
andnima, inscrita CNPJ sob n° 57.965.351/0001-54, sede cidade de Paulo,
no 0 com na
Estado de Sao Paulo, Avenida Paulista, n° 1.842, Torre Norte, conjunto 155, Bela Vista,
na
CEP 01310-923, neste ato representada na forma de constitutivos (“Tirreno”).
seus atos
Sendo Cartos Tirreno doravante referidos em conjunto como “Partes” e cada um deles,
e
individual indistintamente, referido como “Parte”.
e
CONSIDERANDO QUE Cartos atua ha mais de 10 (dez) anos estruturando operagdes de
a
havendo construido durante periodo uma rede de relacionamentos que lhe permite
esse
direta indiretamente, operagdes de crédito fisicas juridicas;
ou a pessoas e
CONSIDERANDO QUE sécio controlador da Tirreno também é sécio da Cartos, tendo a
0
sido constituida atuar de crédito a pessoas fisicas na
para na e de crédito consignado publico crédito consignado privado; e
ou
CONSIDERANDO QUE, tendo vista 0 Cartos possui interesse em
em cm comum, a
a Tirreno, mediante reembolso dos gastos e remuneragdo, 0 acesso a sua estrutura rede de relacionamentos correspondentes bancérios para de
e e
de clientes (“Estrutura Cartos”), Tirreno tem interesse em utilizar a Estrutura
e a
ampliar atuag@o, estando de acordo com o reembolso dos gastos e a
sua
RESOLVEM Partes, tendo vista acima exposto, os acordos ¢ avengas
as em 0
instrumento, melhor forma de direito, celebrar este Acordo Operacional (“Acordo™), que
e na
seré regido pelos seguintes termos condigdes:
e
CLAUSULA PRIMEIRA Do OBJETO i As Partes acordam Tirreno podera utilizar Estrutura Cartos ampliar
que a a para sua atuagdo para ¢ de carteira de clientes.
- Como parte do objeto deste contrato, a Cartos, pelo Acordo, se compromete a:
(i)
(ii)
Disponibilizar contratos com promotores de crédito;
os
Equipe operacional (backoffice);
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(iii)
(iv)
Ww)
Cédigos de consignaciio, conforme aplicavel:
Guarda de documentos das operagdes de crédito; e
Averbacio e conforme aplicavel.
CLAUSULA SEGUNDA DA REMUNERAGAO
2.5L Em contrapartida da utilizagdo da Estrutura Cartos, a Tirreno neste ato se
reembolsar Cartos todos gastos tidos pelo da Estrutura Cartos
a a por os uso
devidamente comprovados (“Valor de Reembolso™), acrescidos de
por cento) cima dos Valor de Reembolso, liquida de impostos (“Prémio™).
em compromete pela Tirreno,
de 10% (dez
211 0 pagamento do Valor de Reembolso e do Prémio serd realizado pela Tirreno a
por meio da transferéncia eletronica disponivel, para a conta corrente de
da Cartos, oportunamente indicada, até 30 (trinta) dias
a ser em
disponibilizagdo pela Cartos a Tirreno, dos comprovantes do Valor de
primeiro dia (til seguinte, vencimento dé dia expediente
no caso o se em sem
CLAUSULA TERCEIRA
DAS DECLARACOES E GARANTIAS
3.1. As Partes declaram, neste ato, sob as penas da lei, que:
Poderes: possuem plena capacidade para celebrar o presente
¢
realizar todas operagdes aqui previstas cumprir todas as obrigagdes
as ¢
Nenhum outro ato faz necessdrio para autorizar a e
se
presente Acordo pelas Partes;
| (ii) | Auséncia de Violagdo 0 ndo infringem ou | Consentimentos: e a cumprimento pelas Partes das obrigagdes aqui previstas: (a) ndo violam | celebragdo e formalizagao deste Acordo e violardo, ou infringirdo, ndo constituem ou constituirdo, implicam ou nado |
|---|
implicardio descumprimento das disposi¢des de qualquer Acordo compromisso,
o ou
qualquer outra obrigagdo relevante da qual Partes sejam parte a qual estejam
| ou sujeitas; (b) ndo infringem ou infringirdo quaisquer disposi¢des de lei, decreto, norma, | as | ou |
|---|---|---|
| ordem administrativa | judicial ao qual as Partes estejam sujeitas; | (¢) |
ou e
requererdo qualquer consentimento, ou autorizagdo de, para,
ou
preenchimento registro de qualquer pessoa natural juridica, tribunal ou
ou ou
Autoridade Governamental, exceto se de outra forma previsto neste Acordo;
| (iif) | Inexisténcia de Impedimento Judicial: | hd qualquer ago, demanda ou processo, |
|---|---|---|
| administrativo | judicial, ou ou | ainda controvérsias, duvidas e/ou contestagdes de |
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ots
qualquer espécie pendentes contra as Partes e/ou no qual as Partes estejam envolvidas
sejam partes interessadas, que de qualquer forma impliquem ou possam implicar
ou
impedimento a celebragdo do presente Acordo;
CLAUSULA QUARTA DAS PENALIDADES
4.1. Se das Partes violar quaisquer das disposi¢des do presente Acordo e, no prazo de
uma
30 (trinta) dias contados da notificagdo da violagdo, ndo sanar referido inadimplemento satisfatoriamente, ficard obrigada ressarcir Parte contraria montante equivalente aos
a a no
prejuizos causados, prejuizo da possibilidade de rescisio deste Acordo e demais obrigagdes
sem
dele oriundas.
CLAUSULA QUINTA DA VIGENCIA
8.1. Este Acordo entra vigor data de assinatura, permanecendo
em na sua
(doze) meses, podendo prorrogado pelas Partes mediante de
ser
CLAUSULA SEXTA
DA CONFIDENCIALIDADE
6.1. Cada das Partes obrigam-se a manter em sigilo e respeitar a
uma
dados informagdes, verbais escritas, relativos as operagdes negocios da
e ou e
(incluindo, limitagdo, todos os segredos e/ou informagdes financeiras,
sem
econdmicas, técnicas e juridicas), dos acordos, pareceres e outros documentos, bem
quaisquer c6pias registros dos mesmos, contidos em qualquer meio fisico a que a
ou
Parte obrigada tiver virtude deste Acordo (“Informagdes Confidenciais™),
acesso em
desde ja estabelecido que: (i) as Informagdes Confidenciais somente poderdo ser divulgadas a
socios, administradores, procuradores, consultores, prepostos empregados, presentes
| seus | e | ou |
|---|---|---|
| futuros, | precisem ter acesso as Informagdes Confidenciais | virtude do cumprimento das |
que em
obrigagdes estabelecidas Acordo (“Representantes™); e (ii) divulgagdo terceiros,
neste que a a
direta indiretamente. todo parte, isolada conjuntamente. no Brasil ou no
ou no ou em ou
exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informagdes Confidenciais dependera de prévia e
expressa autorizagdo, por escrito, das demais Partes.
6.2. As Partes comprometem-se a nilo utilizar qualquer das Informagdes Confidenciais em
proveito de quaisquer terceiros responsabilizam-se pela violagdo das
ou e
previstas nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes.
6.3. Caso qualquer das Partes e/ou qualquer de Representantes sejam obrigados,
seus em
virtude de lei, de decisdo judicial determinagdo de qualquer autoridade governamental,
ou por
divulgar quaisquer das Informagdes Confidenciais, tal Parte, sem prejuizo do atendimento
a
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tempestivo 4 legal administrativa, deverd, exceto seja
ou no caso em que
impedida decorréncia de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente
em
as outras Partes a respeito dessa de modo que as Partes, se possivel e em cooperagdo, possam intentar medidas cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as
as
Informagdes Confidenciais. Caso medidas tomadas para preservar as Informacdes
as
Confidenciais ndo tenham éxito, devera divulgada somente parcela das Informagdes
ser a
Confidenciais estritamente necessaria a satisfagdo do dever legal e/ou cumprimento de ordem judicial de qualquer autoridade competente de das informagdes.
ou
6.4. Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as informagdes: (i)
disponiveis para o publico de outra forma que néo pela delas por qualquer das Partes e/ou por qualquer de Representantes; (ii) que comprovadamente ja eram do
seus e
conhecimento de uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte Obrigada Representantes terem acesso em deste Acordo.
ou seus
CLAUSULA SETIMA DAs DISPOSICOES GERAIS
7.1. As Partes obrigam-se celebrar quaisquer outros documentos acordos
a ou e, termos e condigdes aqui previstos, praticar todos os atos que forem razoavelmente
a
recomendaveis para a das operagdes previstas neste Acordo.
ou
72 O presente Acordo representa o acordo integral entre Partes com
as
objeto, sobrepondo-se substituindo quaisquer outros acordos entre as Partes,
€
escritos, podera alterado seja escrito
e ser a menos que a por e
Partes. O presente Acordo, bem como os direitos e obrigagdes dele decorrentes ndo
cedidos consentimento prévio e por escrito, das Partes.
sem o
73: Este Acordo foi redigido dentro dos principios de boa-fé probidade,
e
vicio de consentimento. As Partes declaram para todos os efeitos legais que: (i) obrigagdes riscos aqui assumidos estdo dentro de condigdes
e suas
estéio habituadas este tipo de operagdo; (iii) este Acordo espelha fielmente a
a
ajustado; (iv) tiveram conhecimento prévio do contetido deste instrumento
e e
perfeitamente todas as obrigagdes e riscos nele contidos.
sem
as tudo o que foi entenderam
7.4. Todos documentos, comunicagdes, consentimentos, notificagdes,
os avisos,
solicitagdes formas de comunicagéo relativos ao presente Acordo realizados por
e outras
escrito, por meio de carta, via fac-simile, via e-mail ou por intermédio de Cartério do Registro
de Titulos Documentos, serfo enviados ou entregues por qualquer das Partes nos termos e e
deste Acordo, devendo ser encaminhados para os indicados no do
presente Acordo ou para qualquer outro que qualquer das Partes venha a comunicar as demais
qualquer tempo.
a
7.4.1. Sera considerada valida confirmagdo do recebimento via e-mail ainda que emitida
a
pela Parte que tenha transmitido a mensagem, desde que o comprovante tenha sido expedido a
\
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partir do equipamento utilizado transmissdo que do constem informagdes
na e mesmo
suficientes a do emissor e do destinatario da
7.4.2. Os documentos comunicagdes, assim meios fisicos que contenham
e as como os
documentos ou comunicagdes, serdo considerados recebidos quando entregues, sob protocolo
mediante A.R.. enderecos acima, quando da do recebimento da
ou nos ou
transmissdo via fac-simile (answer back), via e-mail outro meio de transmissdo eletronica.
ou
Para fins desta sera considerada valida a do recebimento via facos
simile via e-mail ainda emitida pela Parte que tenha transmitido mensagem, desde que
ou que a
comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento utilizado na transmissio e que de
o
tal equipamento constem informagdes suficientes a do emissor e do destinatario
da comunicagéo, bem da data do envio.
como
dia de
“Dia(s) Util(eis)” significam qualquer outro dia que no seja sabado, domingo ou um
bancos comerciais sejam solicitados autorizados ndo funcionar Cidade em que os ou a na Paulo/SP.
7.6. Cada Parte serd responsavel por suas proprias despesas e custos advindos de
ato relacionado a objeto do presente Acordo.
- Caso qualquer das disposi¢des do presente Acordo for considerada
inexequivel, remanescente do presente Acordo permanecera em vigor.
0
7.8. O atraso ou tolerdncia de qualquer das Partes relagdo termos do
em aos
Acordo ndlo deverd interpretada rentincia novaglio de nenhum dos
ser como ou
estabelecidos no presente Acordo e afetar de qualquer modo o presente
direitos obrigagdes das Partes nele previstos, a ndo ser nos estritos termos da
nem os e
concedida. Qualquer rentncia concedida por uma Parte com relagdo
ou
direitos previstos neste Acordo somente efeito se formalizada por escrito.
- O presente Acordo serd regido interpretado de acordo com as leis da
e
Federativa do Brasil.
7.10. Este Acordo celebrado caréter irrevogavel irretratével, constituindo obrigagdes
em e
legais, validas vinculantes entre Partes, qualquer titulo, sendo exequivel
e as e seus sucessores a
conformidade com os seus respectivos termos.
em
E, por estarem justas contratadas, Partes assinam este Acordo em 3 (trés) vias fisicas, na
e as
presenga das 2 (duas) testemunhas abaixo indicadas.
Sao Paulo, 03 de janeiro de 2025.
[O restante da pagina foi deixado intencionalmente em branco]
A
Pégina 6 de 7
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A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 485
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Documento id 2214093720 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Contrato de acordo operacional Tirreno x Cartos)
[Pdgina de Assinaturas do Acordo Operacional, celebrado entre Cartos Sociedade de Crédito
Directo S.A. Tirreno Consultoria, Promotora de Crédito e Participages S.A., datado de 03 de
e
Janeiro de 2025
Partes:
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
HENRIQVE € SiLVA PERETTU
Nome:
Cargo:
TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A.
fae
Cafe
Nome: found HAR
Cargo:
Testemunhas:
Tanah pith2 Ae To
Nome: therm TRA Roop
CPF: 444 32.5300 CPF: WSo qo.
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A;
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banco
BRB #21 Reservado Externo
OFÕCIO PRESI- 2025/051 BrasÌlia, 18 de junho de 2025.
Aos Senhores Ailton de Aquino Santos Belline Santana Diretoria de FiscalizaÁ"o - Difis Banco Central do Brasil - BCB Senhores,
Assunto: Esclarecimentos sobre aquisiÁ"o de carteiras de crÈdito - Banco Master S.A. Em atenÁ"o ao requerimento de informaÁıes encaminhado por essa autarquia, o Banco de BrasÌlia S.A.- Banco BRB apresenta, por meio deste, os esclarecimentos e documentos relativos ‡s aquisiÁıes de carteiras de crÈdito do Banco Master S.A. - Banco Master.
1. Cessıes de carteira de crÈdito
O Banco BRB iniciou em 2021 a utilizaÁ"o de cessıes de crÈdito como instrumento de gest"o da sua carteira de crÈdito, com os objetivos de reciclagem de crÈdito, ganho de eficiÍncia, ampliaÁ"o de resultado e otimizaÁ"o do uso de capital. Entre os anos de 2021 e 2024, foram realizadas cessıes de crÈditos relacionadas a operaÁıes de crÈdito consignado, antecipaÁ"o de FGTS e crÈdito imobili·rio com 9 instituiÁıes financeiras. A partir do terceiro trimestre de 2024, o Banco BRB passou a realizar aquisiÁıes de carteiras de crÈdito consignado parcelado, cart"o consignado e cart"o consignado benefÌcio do Banco Master risco do seu portfÛlio de crÈdito, totalizando R$ 5,99 bilhıes ao longo do ano. Diante do desempenho positivo dessas carteiras, com taxas de juros acima dos crÈditos consignados originados pelo prÛprio Banco BRB e inadimplÍncia acima de 90 dias de aproximadamente 0,08%, a estratÈgia de aquisiÁ"o de carteiras de crÈdito consignado foi mantida no ano de 2025, sendo que atÈ maio de 2025 foram adquiridos R$ 7,4 bilhıes, com um prÍmio de R$ 5,5 bilhıes, e taxas mÈdias de 2,4% a.m., conforme termos de cessıes firmados entre o Banco BRB e o Banco Master, Anexo 01. Durante o processo de acompanhamento e controle das carteiras adquiridas em 2025, verificou-se que as tranches mais recentes de crÈdito consignado benefÌcio tinham como origem promotores de vendas com atuaÁ"o de bancarizadores contratados pelo Banco Master, conforme Anexo 02. Ao identificar essa particularidade, o Banco BRB intensificou suas diligÍncias e determinou o envio da documentaÁ"o integral de todas as fases da operaÁ"o de crÈdito, bem como a realizaÁ"o de auditoria independente, conforme previsto nos contratos de cess"o celebrados entre as partes. Diante da intempestividade no envio das informaÁıes complementares, o Banco BRB adotou medidas para mitigar riscos de crÈdito, operacionais e jurÌdicos. Como resultado, foram firmados aditivos contratuais com o Banco Master que preveem garantias adicionais, no valor de R$ 9,3 bilhıes, representadas por direitos creditÛrios e, adicionalmente os valores transitados na conta aberta no BRB (nº 046002426-4) estimados em R$ 6,8 bilhıes e detalhadas no Instrumento Particular de Cess"o Fiduci·ria de Direitos CreditÛrios e Outras AvenÁas (Anexo 03).
#21 Reservado Externo 1/6
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Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:05 Num. 2214096214 - Pág. 1
A.
Número do documento: 25100216510357000000059841703
Documento id 2214096214 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (98_PDFsam_OFÍCIO BRB 051-2025 - BRB - Primeiros
banco
BRB #21 Reservado Externo
OFÕCIO PRESI- 2025/051 BrasÌlia, 18 de junho de 2025.
- Processo de cess"o de carteiras As aquisiÁıes de carteiras de crÈdito pelo Banco BRB s"o realizadas de acordo com um processo estruturado de an·lise e governanÁa. Esse fluxo visa assegurar a qualidade dos ativos adquiridos, a conformidade regulatÛria, a mitigaÁ"o de riscos e a aderÍncia ‡ estratÈgia institucional. Esse processo envolve as etapas descritas a seguir e detalhadas no roteiro de aquisiÁ"o de carteira (Anexo 04). Seguindo as etapas do processo demonstradas, foram excluÌdos pelos filtros do BRB o valor total de R$ 2,53 bilhıes, discriminadas por convÍnio, conforme Anexo 05. O processo se inicia com o recebimento de proposta formal de cess"o apresentada pelo cedente, o que inclui a base de dados detalhada da carteira ofertada, informaÁıes operacionais, contratuais e cadastrais das operaÁıes. Essa base de dados È submetida ‡ ·rea de gerenciamento de riscos, que aplica um conjunto de critÈrios de elegibilidade definidos na PolÌtica Corporativa de CrÈdito e inclui a exclus"o de operaÁıes com clientes com histÛrico de inadimplÍncia no Banco BRB ou restriÁıes cadastrais. AlÈm disso, s"o verificados critÈrios de elegibilidade relacionados ‡s faixas et·rias dos tomadores de crÈdito e an·lise do histÛrico de inadimplÍncia dos entes consignantes. O objetivo dessa etapa È garantir que apenas carteiras com perfil de risco compatÌvel com o apetite institucional sigam para as prÛximas fases. A carteira considerada elegÌvel È comunicada ao cedente, contendo a lista das operaÁıes selecionadas e a solicitaÁ"o de confirmaÁ"o de interesse da venda da carteira remanescente, para que a operaÁ"o seja submetida formalmente ao processo de aprovaÁ"o, por meio de uma nota executiva que contÈm as seguintes informaÁıes: volume proposto para aquisiÁ"o, c·lculo do valor retorno, condiÁıes operacionais e jurÌdicas da operaÁ"o, e cl·usulas de mitigaÁ"o de risco, como garantias, condiÁıes de liquidaÁ"o antecipada e recompras. Essa nota executiva inclui as manifestaÁıes das ·reas de precificaÁ"o, orÁamento e finanÁas, riscos de crÈdito, mercado, liquidez e operacional, gest"o de capital, jurÌdico, contabilidade e produtos, e È submetida ‡s seguintes inst'ncias de aprovaÁ"o: ComitÍ de NegÛcios (CONEG), respons·vel pela an·lise tÈcnica e encaminhamento ‡ decis"o final; e Diretoria Colegiada (DICOL), inst'ncia de deliberaÁ"o executiva, que aprova ou reprova a operaÁ"o. ApÛs a deliberaÁ"o pela inst'ncia competente, h· a negociaÁ"o das condiÁıes finais de preÁo e valor com o cedente, e a posterior validaÁ"o dos valores envolvidos na operaÁ"o, incluindo: saldo cont·bil atualizado, valor presente calculado, e valor efetivo de cess"o. Essa etapa visa assegurar a integridade financeira da operaÁ"o e conta com anuÍncia do preÁo feito por ambas as instituiÁıes. O passo seguinte È a formalizaÁ"o da cess"o com registro obrigatÛrio na B3 - Sistema de Registro Centralizado e a liquidaÁ"o, envolvendo as seguintes etapas: aceite operacional por meio do duplo comando da B3, liquidaÁ"o financeira da operaÁ"o, e atualizaÁ"o dos sistemas internos e relatÛrios gerenciais.
3. Monitoramento da carteira
O acompanhamento da carteira adquirida È realizado de forma contÌnua e envolve diferentes ·reas do Banco BRB, cada uma com responsabilidades especÌficas voltadas ‡ supervis"o, controle e avaliaÁ"o da performance dos ativos, em conformidade com as diretrizes de governanÁa, risco e compliance da instituiÁ"o.
#21 Reservado Externo 2/6
Pág. 2 do doc. 35 (BCB/DESUP-2025/164292) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 474
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:05 Num. 2214096214 - Pág. 2 Número do documento: 25100216510357000000059841703
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banco
BRB #21 Reservado Externo
OFÕCIO PRESI- 2025/051 BrasÌlia, 18 de junho de 2025. A ·rea de ALM realiza o monitoramento mensal da margem lÌquida gerada pela carteira, observando a aderÍncia dos fluxos financeiros ‡s projeÁıes de rentabilidade e liquidez, bem como eventuais impactos nos indicadores de gest"o. Esse acompanhamento permite a identificaÁ"o antecipada de desvios no comportamento esperado do ativo, alÈm de subsidiar eventuais medidas corretivas e ajustes de precificaÁ"o de futuras aquisiÁıes. As ·reas de Contabilidade e Controladoria s"o respons·veis por avaliar a apropriaÁ"o dos resultados financeiros da carteira adquirida, garantindo que os efeitos cont·beis estejam corretamente refletidos nos demonstrativos da instituiÁ"o. Essa avaliaÁ"o compreende a conciliaÁ"o das receitas efetivamente apropriadas, comparando-as com as premissas orÁament·rias originalmente estabelecidas para o perÌodo, de modo a assegurar a consistÍncia entre o planejamento e a execuÁ"o orÁament·ria. A ·rea proponente da operaÁ"o mantÈm sob sua responsabilidade o processo de conciliaÁ"o dos repasses mensais recebidos da carteira, verificando a compatibilidade entre os valores contratados e os efetivamente creditados ao Banco. Esse processo inclui a an·lise detalhada dos arquivos operacionais, a interlocuÁ"o com a contraparte e a verificaÁ"o da aderÍncia dos repasses ‡s condiÁıes pactuadas em contrato. Por fim, a ·rea de Riscos atua no monitoramento contÌnuo dos indicadores de inadimplÍncia da carteira, com o objetivo de avaliar o comportamento do crÈdito e detectar eventuais deterioraÁıes no perfil de risco dos ativos adquiridos. Essa atuaÁ"o preventiva permite a adoÁ"o tempestiva de medidas de mitigaÁ"o. O modelo de monitoramento adotado pelo Banco BRB busca garantir n"o apenas a conformidade contratual e regulatÛria da carteira adquirida, mas tambÈm a eficiÍncia econÙmica da operaÁ"o, a
4. DiligÍncias adicionais realizadas
O Banco BRB promoveu uma sÈrie de diligÍncias adicionais com o objetivo de preservar a qualidade da carteira, garantir a rastreabilidade e a regularidade das operaÁıes e mitigar riscos de crÈdito, operacional e jurÌdico. Foram realizadas uma sÈrie de reuniıes tÈcnicas com representantes da contraparte, com foco na tratativa de fornecimento dos documentos adicionais solicitados e cobranÁa do cumprimento dos prazos estabelecidos contratualmente, alÈm de esclarecimentos sobre a estrutura de originaÁ"o e os fluxos de repasse. Adicionalmente foram realizados acessos assistidos por equipes do Banco BRB ‡s dependÍncias do Banco Master visando ‡ validaÁ"o direta das informaÁıes. O acesso assistido aos sistemas do Banco Master permitiu a verificaÁ"o in loco dos dados das operaÁıes, conferÍncia de contratos, an·lise de documentos comprobatÛrios e estrutura de vinculaÁ"o dos crÈditos em operaÁıes de Credcesta. No entanto, diante da n"o apresentaÁ"o da documentaÁ"o completa solicitada pelo Banco BRB e da n"o conclus"o dos trabalhos da auditoria independente contratada, e visando resguardar a integridade da operaÁ"o e trazer seguranÁa ao Banco BRB, foi firmado com o Banco Master contrato de garantia adicional, Anexo 04, atÈ a entrega completa dos documentos pendentes, cujos lastros oferecidos em garantia foram devidamente registrados na B3, conforme tabela abaixo:
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A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 475
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banco
#21 Reservado Externo
BRB
OFÕCIO PRESI- 2025/051 BrasÌlia, 18 de junho de 2025.
| [ Emissor | || Nº da CCCBs | | Valor da CCCBs (R$) | |
|---|---|---|
| WILL BANK | Diversos (17 registros) | R$ 4.425.560.420 | |
| MASTER | Diversos (4 registros) | R$ 4.877.855.081 | |
| Carteira Ò Fin. | Conta 046002426-4 | R$ 6.801.895.370 | |
| TOTAL | - | R$ 16.105.310.871 ] |
Com o intuito de fortalecer os mecanismos de controle e aumentar a rastreabilidade dos fluxos financeiros relacionados ‡s carteiras adquiridas, o BRB deu inÌcio ao processo de transferÍncia do domicÌlio banc·rio da conta Escrow respons·vel pelo recebimento dos recursos atrelados ‡s operaÁıes de Credcesta. A referida conta Escrow, de n˙mero 046.002.425-6 foi aberta no BRB, conforme contrato apresentado no Anexo 06. Esta conta tem a finalidade especÌfica de receber e custodiar os valores relacionados aos direitos creditÛrios objeto da cess"o, de forma segregada e vinculada contratualmente ‡s obrigaÁıes entre as partes. A transferÍncia da Escrow para o BRB encontra-se em fase final de implementaÁ"o e visa consolidar o controle operacional e financeiro da operaÁ"o dentro do ambiente sistÍmico da prÛpria instituiÁ"o. Tal medida proporcionar· os seguintes benefÌcios:
- Maior transparÍncia e visibilidade dos fluxos de caixa vinculados ‡s operaÁıes cedidas, com conciliaÁ"o em tempo real pelas ·reas internas do Banco;
- ReduÁ"o de riscos operacionais e de compliance, ao concentrar os recebimentos em ambiente sob governanÁa direta do BRB;
- Facilidade de auditoria e controle, com integraÁ"o aos sistemas internos de monitoramento, orÁamento e risco;
- Agilidade na execuÁ"o de cl·usulas contratuais, especialmente aquelas que envolvem retenÁ"o de valores, compensaÁıes ou inadimplementos.
5. Da SoluÁ"o definitiva
Com o objetivo de mitigar riscos de crÈdito, operacionais e jurÌdicos, o Banco BRB implementou um conjunto de medidas voltadas ao fornecimento da documentaÁ"o solicitada ao Banco Master e ao fortalecimento dos mecanismos de controle e governanÁa sobre essas carteiras adquiridas, com atenÁ"o especial ‡quelas originadas por promotores de venda, cujo saldo cont·bil È de R$ 7.282.308.935,38 e o valor de prÍmio de R$ 5.489.234.631,55. AlÈm das aÁıes de reforÁo documental, auditoria independente, obtenÁ"o de garantias adicionais e transferÍncia das contas escrow, foram estabelecidas duas frentes de atuaÁ"o visando (i) ‡ substituiÁ"o das carteiras originadas pelos promotores por carteiras originadas pelo prÛprio Banco Master, e (ii) ‡ revenda das carteiras originadas por promotores para os seus prÛprios originadores. AtÈ a data de fechamento deste ofÌcio, o montante efetivamente substituÌdo totalizou R$ 1,13 bilh"o em saldo cont·bil, correspondente a um valor de cess"o de R$ 2,02 bilhıes, conforme Anexo 07. Outras operaÁıes de crÈdito de varejo foram oferecidas pelo Banco Master para a substituiÁ"o da
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Pág. 4 do doc. 35 (BCB/DESUP-2025/164292) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 476
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BRB #21 Reservado Externo
OFÕCIO PRESI- 2025/051 BrasÌlia, 18 de junho de 2025. carteira e seguem em fase de an·lise para substituiÁ"o, no valor de R$ 2,33 bilhıes totalizando R$ 4,35 bilhıes. Adicionalmente, o Banco BRB celebrou contrato de Compromisso de Cess"o de Direitos CreditÛrios e Outras AvenÁas com a empresa Tirreno Consultoria, Promotoria de CrÈdito e ParticipaÁıes S.A. - Tirreno, Anexo 08, que estabelece o direito de venda pelo Banco BRB e a obrigaÁ"o de compra pela Tirreno da totalidade das carteiras originadas por promotores de venda e adquiridas pelo Banco BRB junto ao Banco Master, no valor de R$ 7,2 bilhıes. O contrato estabelece ainda a constituiÁ"o de garantia financeira por meio de conta vinculada da Tirreno mantida no Banco Master, cuja movimentaÁ"o est· restrita aos fins de cobertura da operaÁ"o, a cess"o fiduci·ria dos direitos creditÛrios, formalizada contratualmente, conferindo ao Banco BRB o direito de titularidade fiduci·ria sobre os crÈditos cedidos atÈ a efetiva recompra ou liquidaÁ"o dos ativos, e a autorizaÁ"o irrevog·vel para dÈbito em conta corrente da Tirreno, conferindo ao Banco BRB pleno direito de cobranÁa direta dos valores devidos, inclusive em caso de inadimplemento ou descumprimento de cl·usulas contratuais, assegurando liquidez ‡ operaÁ"o. Foi celebrado, ainda, um Non Disclosure Agreement (NDA) com a Tirreno (Anexo 09), visando viabilizar o compartilhamento de informaÁıes necess·rias ‡ an·lise da operaÁ"o. Dentre essas informaÁıes, seguem anexos: (i) a relaÁ"o dos correspondentes originadores vinculados ‡ Tirreno (Anexo 10); (ii) os contratos firmados entre a Cartos Sociedade de CrÈdito Direto S.A. e os correspondentes (Anexo 11); e (iii) o contrato de acordo operacional celebrado entre a Tirreno e a Cartos Sociedade de CrÈdito Direto S.A., para utilizaÁ"o da estrutura desta na ampliaÁ"o da prospecÁ"o de carteiras de crÈdito (Anexo 12). A efetivaÁ"o destas medidas reforÁa o compromisso do BRB com a prudÍncia na gest"o de ativos conformidade regulatÛria. Colocamo-nos ‡ disposiÁ"o para os esclarecimentos que se fizerem necess·rios. Atenciosamente,
BRB - BANCO DE BRASÕLIA S.A.
ROBÉRIO BONFIM (18 de junho de 2025 17:29 ADT)
RobÈrio Cesar Bonfim Mangueira Superintendente de OperaÁıes Financeiras - SUOPE
Dario Oswaldo Garcia Junior
Dario Oswaldo Garcia Junior (18 de junho de 2025 17:29 ADT)
Dario Oswaldo Garcia Junior Diretor Executivo de FinanÁas e Controladoria - DIFIC
PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA (18 de junho de 2025 17:35 ADT)
Paulo Henrique Bezerra R. Costa Presidente BRB
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BRB #21 Reservado Externo
OFÕCIO PRESI- 2025/051 BrasÌlia, 18 de junho de 2025.
Anexos Anexo 01 - Termos de Cess"o Anexo 02 - Contrato Master X Tirreno Anexo 03 - Contrato de Garantias
Anexo 04 - Roteiro de AquisiÁıes de Carteira Anexo 05 - OperaÁıes excluÌdas pelo filtro BRB
Anexo 06 - Contrato de Conta Escrow (BRB X Master X WNT) Anexo 07 - Termos de SubstituiÁ"o Anexo 08 - Contrato BRB x Tirreno
Anexo 09 - NDA (BRB X Tirreno) Anexo 10 - Lista correspondentes banc·rios Tirreno Anexo 11 - Contratos Cartos x correspondentes
Anexo 12 - Contrato de acordo operacional Tirreno x Cartos.
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Pág. 6 do doc. 35 (BCB/DESUP-2025/164292) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 478
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#21 Reservado Externo
BRB
OFÍCIO DIFIC 2025/009 Brasília, 17 de junho de 2025.
ANEXO 12
#21 Reservado Externo
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ACORDO OPERACIONAL
Celebrado entre
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
e
TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A.
CELEBRADO EM
03 DE JANEIRO DE 2025
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ACORDO OPERACIONAL
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., sociedade andnima, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o n° 21.332.862/0001- 91, sede cidade de Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima,
com na
n° 1.355, 12° andar, escritério 1.202, Jardim Paulistano, CEP 01452-919, neste ato representada
forma de constitutivos (“Cartos™);
na seus atos
TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A., sociedade
andnima, inscrita CNPJ sob n° 57.965.351/0001-54, sede cidade de Paulo,
no 0 com na
Estado de Sao Paulo, Avenida Paulista, n° 1.842, Torre Norte, conjunto 155, Bela Vista,
na
CEP 01310-923, neste ato representada na forma de constitutivos (“Tirreno”).
seus atos
Sendo Cartos Tirreno doravante referidos em conjunto como “Partes” e cada um deles,
e
individual indistintamente, referido como “Parte”.
e
CONSIDERANDO QUE Cartos atua ha mais de 10 (dez) anos estruturando operagdes de
a
havendo construido durante periodo uma rede de relacionamentos que lhe permite
esse
direta indiretamente, operagdes de crédito fisicas juridicas;
ou a pessoas e
CONSIDERANDO QUE sécio controlador da Tirreno também é sécio da Cartos, tendo a
0
sido constituida atuar de crédito a pessoas fisicas na
para na e de crédito consignado publico crédito consignado privado; e
ou
CONSIDERANDO QUE, tendo vista 0 Cartos possui interesse em
em cm comum, a
a Tirreno, mediante reembolso dos gastos e remuneragdo, 0 acesso a sua estrutura rede de relacionamentos correspondentes bancérios para de
e e
de clientes (“Estrutura Cartos”), Tirreno tem interesse em utilizar a Estrutura
e a
ampliar atuag@o, estando de acordo com o reembolso dos gastos e a
sua
RESOLVEM Partes, tendo vista acima exposto, os acordos ¢ avengas
as em 0
instrumento, melhor forma de direito, celebrar este Acordo Operacional (“Acordo™), que
e na
seré regido pelos seguintes termos condigdes:
e
CLAUSULA PRIMEIRA Do OBJETO i As Partes acordam Tirreno podera utilizar Estrutura Cartos ampliar
que a a para sua atuagdo para ¢ de carteira de clientes.
- Como parte do objeto deste contrato, a Cartos, pelo Acordo, se compromete a:
(i)
(ii)
Disponibilizar contratos com promotores de crédito;
os
Equipe operacional (backoffice);
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(iii)
(iv)
Ww)
Cédigos de consignaciio, conforme aplicavel:
Guarda de documentos das operagdes de crédito; e
Averbacio e conforme aplicavel.
CLAUSULA SEGUNDA DA REMUNERAGAO
2.5L Em contrapartida da utilizagdo da Estrutura Cartos, a Tirreno neste ato se
reembolsar Cartos todos gastos tidos pelo da Estrutura Cartos
a a por os uso
devidamente comprovados (“Valor de Reembolso™), acrescidos de
por cento) cima dos Valor de Reembolso, liquida de impostos (“Prémio™).
em compromete pela Tirreno,
de 10% (dez
211 0 pagamento do Valor de Reembolso e do Prémio serd realizado pela Tirreno a
por meio da transferéncia eletronica disponivel, para a conta corrente de
da Cartos, oportunamente indicada, até 30 (trinta) dias
a ser em
disponibilizagdo pela Cartos a Tirreno, dos comprovantes do Valor de
primeiro dia (til seguinte, vencimento dé dia expediente
no caso o se em sem
CLAUSULA TERCEIRA
DAS DECLARACOES E GARANTIAS
3.1. As Partes declaram, neste ato, sob as penas da lei, que:
Poderes: possuem plena capacidade para celebrar o presente
¢
realizar todas operagdes aqui previstas cumprir todas as obrigagdes
as
Nenhum outro ato faz necessdrio para autorizar a e
se
presente Acordo pelas Partes;
| (ii) | Auséncia de Violagdo 0 ndo infringem ou | Consentimentos: e a cumprimento pelas Partes das obrigagdes aqui previstas: (a) ndo violam | celebragdo e formalizagao deste Acordo e violardo, ou infringirdo, ndo constituem ou constituirdo, implicam ou nado |
|---|
implicardio descumprimento das disposi¢des de qualquer Acordo compromisso,
o ou
qualquer outra obrigagdo relevante da qual Partes sejam parte a qual estejam
| ou sujeitas; (b) ndo infringem ou infringirdo quaisquer disposi¢des de lei, decreto, norma, | as | ou |
|---|---|---|
| ordem administrativa | judicial ao qual as Partes estejam sujeitas; | (¢) |
ou e
requererdo qualquer consentimento, ou autorizagdo de, para,
ou
preenchimento registro de qualquer pessoa natural juridica, tribunal ou
ou ou
Autoridade Governamental, exceto se de outra forma previsto neste Acordo;
| (iif) | Inexisténcia de Impedimento Judicial: | hd qualquer ago, demanda ou processo, |
|---|---|---|
| administrativo | judicial, ou ou | ainda controvérsias, duvidas e/ou contestagdes de |
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ots
qualquer espécie pendentes contra as Partes e/ou no qual as Partes estejam envolvidas
sejam partes interessadas, que de qualquer forma impliquem ou possam implicar
ou
impedimento a celebragdo do presente Acordo;
CLAUSULA QUARTA DAS PENALIDADES
4.1. Se das Partes violar quaisquer das disposi¢des do presente Acordo e, no prazo de
uma
30 (trinta) dias contados da notificagdo da violagdo, ndo sanar referido inadimplemento satisfatoriamente, ficard obrigada ressarcir Parte contraria montante equivalente aos
a a no
prejuizos causados, prejuizo da possibilidade de rescisio deste Acordo e demais obrigagdes
sem
dele oriundas.
CLAUSULA QUINTA DA VIGENCIA
8.1. Este Acordo entra vigor data de assinatura, permanecendo
em na sua
(doze) meses, podendo prorrogado pelas Partes mediante de
ser
CLAUSULA SEXTA
DA CONFIDENCIALIDADE
6.1. Cada das Partes obrigam-se a manter em sigilo e respeitar a
uma
dados informagdes, verbais escritas, relativos as operagdes negocios da
e ou e
(incluindo, limitagdo, todos os segredos e/ou informagdes financeiras,
sem
econdmicas, técnicas e juridicas), dos acordos, pareceres e outros documentos, bem
quaisquer c6pias registros dos mesmos, contidos em qualquer meio fisico a que a
ou
Parte obrigada tiver virtude deste Acordo (“Informagdes Confidenciais™),
acesso em
desde ja estabelecido que: (i) as Informagdes Confidenciais somente poderdo ser divulgadas a
socios, administradores, procuradores, consultores, prepostos empregados, presentes
| seus | e | ou |
|---|---|---|
| futuros, | precisem ter acesso as Informagdes Confidenciais | virtude do cumprimento das |
que em
obrigagdes estabelecidas Acordo (“Representantes™); e (ii) divulgagdo terceiros,
neste que a a
direta indiretamente. todo parte, isolada conjuntamente. no Brasil ou no
ou no ou em ou
exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informagdes Confidenciais dependera de prévia e
expressa autorizagdo, por escrito, das demais Partes.
6.2. As Partes comprometem-se a nilo utilizar qualquer das Informagdes Confidenciais em
proveito de quaisquer terceiros responsabilizam-se pela violagdo das
ou e
previstas nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes.
6.3. Caso qualquer das Partes e/ou qualquer de Representantes sejam obrigados,
seus em
virtude de lei, de decisdo judicial determinagdo de qualquer autoridade governamental,
ou por
divulgar quaisquer das Informagdes Confidenciais, tal Parte, sem prejuizo do atendimento
a
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tempestivo 4 legal administrativa, deverd, exceto seja
ou no caso em que
impedida decorréncia de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente
em
as outras Partes a respeito dessa de modo que as Partes, se possivel e em
cooperagdo, possam intentar medidas cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as
as
Informagdes Confidenciais. Caso medidas tomadas para preservar as Informacdes
as
Confidenciais ndo tenham éxito, devera divulgada somente parcela das Informagdes
ser a
Confidenciais estritamente necessaria a satisfagdo do dever legal e/ou cumprimento de ordem judicial de qualquer autoridade competente de das informagdes.
ou
6.4. Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as informagdes: (i)
disponiveis para o publico de outra forma que néo pela delas por qualquer das Partes e/ou por qualquer de Representantes; (ii) que comprovadamente ja eram do
seus e
conhecimento de uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte Obrigada Representantes terem acesso em deste Acordo.
ou seus
CLAUSULA SETIMA DAs DISPOSICOES GERAIS
7.1. As Partes obrigam-se celebrar quaisquer outros documentos acordos
a ou e,
termos e condigdes aqui previstos, praticar todos os atos que forem razoavelmente
a
recomendéveis para a das operagdes previstas neste Acordo.
ou
72 O presente Acordo representa o acordo integral entre Partes com
as
objeto, sobrepondo-se substituindo quaisquer outros acordos entre as Partes,
€
escritos, podera alterado seja escrito
e ser a menos que a por e
Partes. O presente Acordo, bem como os direitos e obrigagdes dele decorrentes ndo
cedidos consentimento prévio e por escrito, das Partes.
sem o
73: Este Acordo foi redigido dentro dos principios de boa-fé probidade,
e
vicio de consentimento. As Partes declaram para todos os efeitos legais que: (i) obrigagdes riscos aqui assumidos estdo dentro de condigdes
e suas
estéio habituadas este tipo de operagdo; (iii) este Acordo espelha fielmente a
a
ajustado; (iv) tiveram conhecimento prévio do contetido deste instrumento
e e
perfeitamente todas as obrigagdes e riscos nele contidos.
sem
as tudo o que foi entenderam
7.4. Todos documentos, comunicagdes, consentimentos, notificagdes,
os avisos,
solicitagdes formas de comunicagéo relativos ao presente Acordo realizados por
e outras
escrito, por meio de carta, via fac-simile, via e-mail ou por intermédio de Cartério do Registro
de Titulos Documentos, serfo enviados ou entregues por qualquer das Partes nos termos e e
deste Acordo, devendo ser encaminhados para os indicados no do
presente Acordo ou para qualquer outro que qualquer das Partes venha a comunicar as demais
qualquer tempo.
a
7.4.1. Sera considerada valida confirmagdo do recebimento via e-mail ainda que emitida
a
pela Parte que tenha transmitido a mensagem, desde que o comprovante tenha sido expedido a
\
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partir do equipamento utilizado transmissdo que do constem informagdes
na e mesmo
suficientes a do emissor e do destinatario da
7.4.2. Os documentos comunicagdes, assim meios fisicos que contenham
e as como os
documentos ou comunicagdes, serdo considerados recebidos quando entregues, sob protocolo
mediante A.R.. enderecos acima, quando da do recebimento da
ou nos ou
transmissdo via fac-simile (answer back), via e-mail outro meio de transmissdo eletronica.
ou
Para fins desta sera considerada valida a do recebimento via facos
simile via e-mail ainda emitida pela Parte que tenha transmitido mensagem, desde que
ou que a
comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento utilizado na transmissio e que de
o
tal equipamento constem informagdes suficientes a do emissor e do destinatario
da comunicagéo, bem da data do envio.
como
dia de
“Dia(s) Util(eis)” significam qualquer outro dia que no seja sabado, domingo ou um
bancos comerciais sejam solicitados autorizados ndo funcionar Cidade em que os ou a na Paulo/SP.
7.6. Cada Parte serd responsavel por suas proprias despesas e custos advindos de
ato relacionado a objeto do presente Acordo.
- Caso qualquer das disposi¢des do presente Acordo for considerada
inexequivel, remanescente do presente Acordo permanecera em vigor.
0
7.8. O atraso ou tolerdncia de qualquer das Partes relagdo termos do
em aos
Acordo ndlo deverd interpretada rentincia novaglio de nenhum dos
ser como ou
estabelecidos no presente Acordo e afetar de qualquer modo o presente
direitos obrigagdes das Partes nele previstos, a ndo ser nos estritos termos da
nem os e
concedida. Qualquer rentncia concedida por uma Parte com relagdo
ou
direitos previstos neste Acordo somente efeito se formalizada por escrito.
- O presente Acordo serd regido interpretado de acordo com as leis da
e
Federativa do Brasil.
7.10. Este Acordo celebrado caréter irrevogavel irretratével, constituindo obrigagdes
em e
legais, validas vinculantes entre Partes, qualquer titulo, sendo exequivel
e as e seus sucessores a
conformidade com os seus respectivos termos.
em
E, por estarem justas contratadas, Partes assinam este Acordo em 3 (trés) vias fisicas, na
e as
presenga das 2 (duas) testemunhas abaixo indicadas.
Sao Paulo, 03 de janeiro de 2025.
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A
Pégina 6 de 7
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A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 485
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[Pdgina de Assinaturas do Acordo Operacional, celebrado entre Cartos Sociedade de Crédito
Directo S.A. Tirreno Consultoria, Promotora de Crédito e Participages S.A., datado de 03 de
e
Janeiro de 2025
Partes:
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
HENRIQVE € SiLVA PERETTU
Nome:
Cargo:
TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A.
fae
Cafe
Nome: found HAR
Cargo:
Testemunhas:
You.
therm TRA Roop Ae
Nome:
CPF:
CPF: 444 32.5300 Seo 333-29
4 de 7
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A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 486
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banco
#21 Reservado Externo
BRB
OFÍCIO DIFIC 2025/009 Brasília, 17 de junho de 2025.
ANEXO 11
#21 Reservado Externo
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A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 487
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cartes
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo assinadas:
I. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., com sede Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº
3.477, 8º andar, Torre B, Edif. Pátio Victor Malzoni, CEP 04538-133, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 21.332.862/0001-91, neste ato representadade acordo com seu Estatuto Social, doravante denominada CARTOS.
II. CORRESPONDENTE VILELA LS PROMOTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº
46.849.891/0001-56, com sede no Munícipio de São Paulo, Estado de São Paulo, à Avenida Sapopemba, nº 13522, Sala 07, Jardim Adutora, devidamente representada em conformidade com seu contrato social, doravante denominado CORRESPONDENTE.
A CARTOS e o CORRESPONDENTE doravante designados em conjunto como individual e indistintamente como “Parte”;
id
3
2
&
CONSIDERANDO QUE: a) O CORRESPONDENTE tem interesse em prestar serviços de CORRESPONDENTE
bancário à CARTOS, incluindo atividades de atendimento a clientes e usuários da CARTOS para viabilizar o acesso, por tais clientes, às operações de abertura de Operações
crédito
de Crédito concedidas pela CARTOS;
b) As Operações de Crédito concedidas pela CARTOS, aos clientes por meio do CORRESPONDENTE, serão formalizadas através da celebração de Cédulas de Crédito Bancário CCB
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| cartes c) A CARTOS é instituição devidamente | autorizada a funcionar pelo Banco |
|---|---|
| Central | |
d) O CORRESPONDENTE atende às normas e regras aplicáveis à contratação de CORRESPONDENTES no país, incluindo, sem limitação a Resolução n° 3.954, de 24 defevereiro de 2011, emitida pelo Conselho Monetário Nacional, e suas alterações posteriores
| (“Resolucdo 3.954” e | CMN | respectivamente); e |
|---|---|---|
| e) | as Partes tem interesse em desenvolver parceira a fim de que o CORRESPONDENTE atue na originação, prospecção e apresentação de clientes para ampliar a carteira de clientes |
da CARTOS e que, em razão da especifica de do projeto, as Partes acordam que o CORRESPONDENTE fará jus ao recebimento de valores de acordo com os volumes escalonados que o projeto atingir.
RESOLVEM as Partes celebrar, na melhor forma de direito, o presente Contrato de Servigos de CORRESPONDENTE e Outras Avengas (“Contrato”), que sera regido pelas
3
clausulas e condigdes:
- OBJETO &
1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação à CARTOS, pelo CORRESPONDENTE, dos seguintes serviços de CORRESPONDENTE bancário Serviços
nos termos
notadamente e somente por meio das seguintes atividades:
I. Recepção e encaminhamento de propostas referentes às operações de créditoconforme
artigo 8º, inciso V, da Resolução 3.954, concedidas, por meio de CCBs, bem como a prestação de outros serviços necessários ao acompanhamento destas operações;
II. Atendimento aos emitentes das CCBs por meio do website, call center do
CORRESPONDENTE, que se obriga a gravar as ligações, ou por aplicativo mobile;
III. A prestação de serviços complementares de coleta de informações cadastraise de
documentação, bem como controle e processamento de dados, como determina o artigo 8º, parágrafo único, da Resolução nº 3.954, incluindo, mas não se limitando, a conferência e análise de documentos e demais procedimentos nos termos deste
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cartes
Contrato, da Política e Procedimentos de Cadastro de Clientes (Know your Client) e Prevenção à Lavagem de Dinheiro
Abertura de Crédito (“Politica de KYC AML”), da Politica Procedimentosde Anélise
e e
de Crédito — Abertura de Crédito (“Politica de Crédito”), da Politicae Procedimentos de
Guarda de Documentos Abertura de Crédito (“Politica de Guarda de Documentos”),
da Politica e Procedimentos de Formalizagdo de Operagbes Abertura de Crédito
(“Politica de Procedimentos”) e Politica de CORRESPONDENTE Bancério que fazem parte
integrante e inseparaveldo presente Contrato (“Politica de CORRESPONDENTE Bancério”
e, em conjunto com Politica de KYC e AML, Politica de Crédito e Politica de Guarda de
Documentos, “Politicas”); e
IV. Novas operações para indicação de clientes poderão ser acrescidas ao presente
instrumento, através de anexo(s), devidamente assinado(s) pelos representantes legais das Partes, com as firmas reconhecidas, se não foremassinadas presencialmente.
1.2. O CORRESPONDENTE atuará por conta e sob as diretrizes da CARTOS, à qual cabe BF8-30B4-F872.
garantir a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas por meio do CORRESPONDENTE, bem como o cumprimentoda legislação e da regulamentação relativa a
2. PLATAFORMA DA CARTOS
2.1. Uma vez concedidos, os empréstimos na forma de Operações de Crédito serão
efetuados e administrados por meio de plataforma da CARTOS Plataforma CARTOS estará integrada e se comunicará com a Plataforma do CORRESPONDENTE, ou por meio de arquivos eletrônicos.
3. RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES DO CORRESPONDENTE
3.1. O CORRESPONDENTE deverá:
I. Manter relação formalizada mediante vínculo empregatício ou vínculo contratual de
outra espécie com as pessoas naturais integrantes da sua equipe, envolvidas no atendimento a clientes e usuários da CARTOS (conforme artigo 10, inciso I, da
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Resolução 3.954);
II. Divulgar ao público sua condição de prestador de serviços à CARTOS, identificada pelo
nome com que é conhecida no mercado, com descrição dos produtos e serviços oferecidos e telefones dos serviços de atendimento e de ouvidoria da CARTOS, por meio de painel visível mantido nos locais onde seja prestado atendimento aos clientes e usuários, e por outras formas caso necessário para esclarecimento do público, tais como em seus sítios eletrônicos e aplicativos para dispositivos móveis (conforme artigo 10, inciso III, da Resolução 3.954);
III. Realizar acertos financeiros com a CARTOS, no máximo, a cada 02 (dois) dias úteis
(conforme artigo 10, inciso IV, da Resolução 3.954);
IV. Utilizar, exclusivamente, padrões, normas operacionais e tabelas definidas pela
| CARTOS, assim como as rotinas de tarifas, taxas de juros, taxas de câmbio, quantias auferidas ou devidas pelo fornecimento da CARTOS, incluindo | crédito, inclusive na proposição cálculo de Custo EfetivoTotal cliente, inerentes aos produtos a CCB (conforme artigo 10, inciso | ou aplicação de (CET) e quaisquer e serviços de V, da Resolução | D-FBF8-30B4-F872. |
|---|---|---|---|
| 3.954); V. Realizar, quando exigível pela usuários relativos a demandas liberações, reclamações e outros quais serão encaminhadas de imediato CORRESPONDENTE, às custasexclusivas inciso IX, da Resolução 3.954); VI. Dar ciência de imediato à CARTOS execução dos serviços objeto desse VII. Responsabilizar-se, pela segurança eletrônicas enviadas à CARTOS, bem mensagens eletrônicas à CARTOS; | regulamentação em vigor, o atendimento envolvendo esclarecimentos, obtenção referentes aos produtos e serviços à CARTOS, quando não forem do CORRESPONDENTE a respeito de qualquer Contrato; e integridade dos documentos e como certificar-se da entrega e | 1 1 6 3 8 6 7 5 5 0 aos clientes e de documentos, fornecidos, as resolvidas pelo (conforme artigo 10, anomaliaverificada na das mensagens recebimentos das | 85 igo |
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cartes
VIII. Permitir acesso pelo BACEN a este Contrato, à documentação e às informações
referentes aos produtos e serviços fornecidos, bem como às dependências do CORRESPONDENTE e respectiva documentação relativa aos atos constitutivos, registros, cadastros e licenças requeridos pela legislação, em especial pela Resolução 3.954 (conforme artigo 10, inciso X, da mesma Resolução); IX. Observar o plano de controle de qualidade do atendimento, estabelecido pelaCARTOS,
nos termos deste Contrato, nos termos do artigo 14 § 1° da Resolução 3.954 e das medidas administrativas nele previstas (conforme artigo 10, inciso XII, da mesma Resolução);
X. Declarar que tem pleno conhecimento de que a realização, por sua própria conta, das
operações consideradas privativas das instituições financeiras ou de outras operações vedadas pela legislação vigente sujeita o infrator às penalidades previstas nas Leis n°
| 4.595, de 31 de dezembro de 1964 e 10, inciso XIII, da Resolução3.954); | n° 7.492, de 16 de junho de 1986 | (conforme artigo | BF8-30B4-F872 |
|---|---|---|---|
| XI. Fornecer mão-de-obra especializada comportamento, eficiência e atos deverá identificar os integrantes serviços, fornecendo seus nomes e CPF/ME detalhando sua aptidãopelo 12 da Resolução 3.954; XII. Estar ciente que deve observar o 105, de 10 de janeiro de 2001, aplicável do BACEN sobre sigilo bancário XIII. Estar ciente que deve observar o na regulamentação do BACEN, sobre aos crimes financeiros ali tratados, 3.2. É vedado ao CORRESPONDENTE: | necessária à execução dos serviços, praticados por sua equipe. O de sua equipe responsáveis pela númerode registro no Cadastro exame de certificação, nos disposto na Constituição Federal do conforme alterada, bem como na e segurançade dados; e disposto na Lei nº 9.613, de 03 de prevenção e combateàs atividades especialmentede lavagem de dinheiro. | zelando pelo 1 1 6 3 8 6 7 5 5 0 CORRESPONDENTE prestação dos de Pessoa Física termos do artigo Brasil, na Lei n º regulamentação março de 1998 e relacionadas |
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cartes
I. Adotar instalações cuja configuração arquitetônica, logomarca e placas indicativas sejam similares às adotadas pela CARTOS em suas agências e postos de atendimento e/ou na Plataforma Digital do CORRESPONDENTE (conforme artigo 10, inciso II, da Resolução 3.954); II. Emitir, em seu favor, carnês ou títulos relativos às operações realizadas, ou cobrar por conta própria, a qualquer título, qualquer valor dos clientes finais e/ou qualquer valor relacionado com os produtos e serviços de fornecimento da CARTOS, sob pena da possibilidade de rescisão do presente Contrato pela CARTOS (conforme artigo 10, inciso VI, da Resolução 3.954); III. Realizar adiantamentos a cliente, por conta de recursos a serem liberados pela CARTOS (conforme artigo 10, inciso VII, da Resolução 3.954); IV. Prestar garantia nas operações da CARTOS a que se refere este Contrato (conforme artigo 10, inciso VIII, da Resolução 3.954);
3
V. Marca 2
sem a devida
prévia pela CARTOS de que trata a Cláusula 10.15 abaixo; &
@
VI. Cobrar dos clientes atendidos no âmbito dos serviços, qualquer forma de tarifa,
comissão, valores referentes ao ressarcimento de serviços prestados por terceiro ou qualquer outra remuneração pelos serviços prestados em nome da CARTOS, que não aquelas estabelecidas na tabela adotada pela CARTOS em conformidade com as Resoluções CMN nº 3.919, de 25 de
3.919 (conforme 17, da Resolução 3.954); e
VII. Prestar os serviços no recinto de dependências da CARTOS (conforme artigo17-A, da Resolução 3.954). 3.3. Não se aplica a vedação prevista no inciso IV do item 4.2 acima àsoperações de financiamento e de arrendamento mercantil de bens e serviços fornecidos pelo CORRESPONDENTE no exercício de atividade comercial integrante de seu objeto social, conforme artigo 10, parágrafo único, da Resolução 3.954.
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cartes
4. RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES DA CARTOS
4.1. A CARTOS, por sua vez, se obriga a:
I. Garantir o cumprimento de todas as leis, normas e regulamentos vigentes relacionados aos serviços e/ou as Operações de Crédito incluindo, mas não se limitando à Resolução 3.954; II. Informar prontamente o CORRESPONDENTE sobre qualquer alteração na legislação e/ou regulamentação que esteja relacionada com a prestação dos serviços e as Operações de Crédito;
III. Manter-se regularmente em operação e autorizada a funcionar, em cumprimento de
todos os seus deveres e obrigações perante o BACEN, devendo notificar o CORRESPONDENTE de qualquer tipo de processoadministrativo que possa ameaçar essa condição de forma relevante ao Contrato;
| 3 @ | |
|---|---|
| 1 1 6 3 8 6 7 5 5 0 | id |
produção de relatórios gerenciais contemplando todas as receitas e despesas envolvidas, tais como taxa de juros e remuneração paga e devida ao CORRESPONDENTE sob qualquer forma, bem como prazo da Operação de Crédito, probabilidade de liquidação antecipada e de cessão (conforme artigo 12-A, da Resolução 3.954); V. Disponibilizar e/ou fornecer ao CORRESPONDENTE e à sua equipe de atendimento
toda e qualquer documentação, informação, material e auxílio (especialmente no âmbito técnico) necessários para o cumprimento dos serviços, prontamente atendendo qualquer solicitação razoável por parte do CORRESPONDENTE (conforme artigo 13, da Resolução 3.954); VI. Auxiliar o CORRESPONDENTE nos procedimentos de implantação dos serviços,
disponibilizando uma equipe técnica de apoio e orientação, que também realizará atividade de treinamento com o pessoal do CORRESPONDENTE; VII. Liberar, após aprovação embasada nas informações cadastrais e nos documentos
aplicáveis da operação;
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cartes
VIII. Manter canais de comunicação, respectivamente, para o CORRESPONDENTE e para os
clientes para esclarecimentos e informações sobre as Operações de Crédito e os serviços oferecidos, na forma da regulamentação expedida pelo BACEN, sem prejuízo de ferramenta semelhante ser mantida pelo próprio CORRESPONDENTE ao cliente (conforme artigo 13, da Resolução 3.954); IX. Definir os encargos aplicáveis aos serviços e as Operações de Crédito a serem por ela
cobrados dos clientes que utilizarem o CORRESPONDENTE, fornecendo ao CORRESPONDENTE as tabelas descritivas contendo tais valores, conforme Resolução 3.919;
X. Estabelecer as diretrizes, procedimentos e controles que julgar necessários para a
prestação dos serviços e para a contratação das Operações de Crédito pelos clientes; XI. Adequar o sistema de controles e auditoria internos, estabelecendo plano de controle
| de qualidade e de CORRESPONDENTE, levando em aplicando medidas na hipótese inclusive a possibilidade de suspensão | auditoria para monitoramento das conta demandas e reclamações de constatação de irregularidade, do atendimento prestado | atividades do dos clientes, abrangendo, ao público e de | BF8-30B4-F872. |
|---|---|---|---|
| rescisão deste Contrato (conforme 3.954); XII. Verificar, na celebração ou renovação critério, desabonem o CORRESPONDENTE na hipótese de constatação desses por determinação do BACEN, atendimento prestado ao público e XIII. Realizar o pagamento integral e 4.2. É vedado à CARTOS utilizar a Marca prévia pelo CORRESPONDENTE de que trata 5. OUTRAS OBRIGAÇÕES 5.1. Para exercer as atividades relativas | artigo 14, caput e parágrafo segundo, do Contrato, a existência de ou seus administradores, fatos, conforme artigo 4º da Resolução abrangendo, inclusive, a possibilidade de rescisão deste Contrato; e tempestivo da remuneração do do CORRESPONDENTE, sem a a Cláusula 10.15 abaixo. DO CORRESPONDENTE a Operações de Crédito de que | 1 1 6 3 8 6 7 5 5 0 da Resolução fatos que, a seu aplicando medidas 3.954 e/ou de suspensão do CORRESPONDENTE. devidaautorização trata a Cláusula |
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1.1, deste Contrato, o CORRESPONDENTE se obriga a:
I. No atendimento prestado em Operações de Crédito referentes aos serviços fornecidos
pelo próprio CORRESPONDENTE, apresentar aos clientes, durante o atendimento, as Operações de Crédito, por meio de CCBs (conforme artigo 11, inciso I, da Resolução 3.954);
II. Fiscalizar o uso de crachá pelos integrantes da equipe que prestem atendimento nas
operações de que trata o item I acima, expondo ao cliente ou usuário, de forma visível, a denominação do CORRESPONDENTE, a nome do funcionário e seu número de registro no CPF/ME (conforme artigo 11, inciso II, da Resolução 3.954); III. Enviar, anexa à documentação encaminhada à CARTOS para decisão sobre aprovação
da operação pleiteada, a identificação do integrante da equipe do CORRESPONDENTE, contendo o nome e o número de registro no CPF/ME, especificando: (i) no caso de operações relativas a serviços fornecidos pelo próprio CORRESPONDENTE, a
identificação da pessoa certificada de acordo com o disposto neste Contrato, BF8-30B4-F872.
responsável pelo atendimento prestado; e (ii) nas demais operações, a identificação da pessoa certificada que procedeu ao atendimento do cliente (conforme artigo 11, inciso
IV. Realizar o cadastro dos clientes de forma correta, completa e precisa, devendo
preencher corretamente e conferir a assinatura nas propostas de Operação de Crédito, em CCB e em os demais documentos que se fizerem necessários referentes à aquisição de bens e/ou serviços pelo cliente junto ao CORRESPONDENTE e a obtenção do crédito junto à CARTOS; V. Assegurar a autenticidade das informações fornecidas pelos clientes para fins da
realização de seu cadastro junto à CARTOS e assinatura dos documentos relacionados, bem como para cumprimento com as disposições previstas na Circular BACEN n° 3.978, de 23 de janeiro de 2020, e nas Políticas mediante a adoção procedimentos e controles que permitam confirmar e garantir a identidade do cliente, a autenticidade das informações exigidas inclusive mediante confrontação das informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado, conforme previsto nas Políticas; VI. Encaminhar toda a documentação referente às Operações de Crédito, CCBs e todos os
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demais instrumentos à CARTOS ou ao cessionário dos créditos ou custodiante que venha a ser indicado pela CARTOS, no prazo máximo de 05 (cinco dias úteis), a contar da liberação dos recursos; e
VII. Apresentar à CARTOS, até a data da entrega do presente Contrato assinado, cópia
autenticada dos seguintes documentos: (i) Contrato/Estatuto Social vigente; (ii) as alterações societárias que eventualmente não tenham sido consolidadas no Contrato/Estatuto Social; (iii) ata da eleição da Diretoria;
VIII. Quaisquer outros documentos, tais como, procuração, ata de eleição do Conselho de
Administração e/ou Reunião do Conselho de Administração que se fizerem necessários para fins de comprovação da representação do CORRESPONDENTE; (v) identidade, CPF, comprovante de residência atualizado dos sócios e/ou administradores e/ou procuradores; e (vi) Ficha Cadastral.
5.2. Os integrantes da equipe do CORRESPONDENTE que prestarem atendimento em
operações de crédito deverão ser considerados aptos em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica, nos termos e no prazo estabelecido pela legislação
3
aplicável. 2
&
@
5.2.1. A certificação de que trata a Cláusula 5.2 deve ter por base processo de capacitação que aborde, no mínimo, os aspectos técnicos das operações, a regulamentação aplicável, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ética e ouvidoria. 5.2.2. O CORRESPONDENTE deve manter cadastro dos integrantes da equipe referidos na Cláusula 5.2 abaixo permanentemente atualizado, contendo os dados sobre o respectivo processo de certificação, com acesso a consulta pela CARTOS a qualquer tempo. 5.3. É vedada a cobrança, pela CARTOS, de clientes atendidos pelo CORRESPONDENTE, de tarifa, comissão, valores referentes a ressarcimento de serviços prestados por terceiros ou qualquer outra forma de remuneração, pelo fornecimento de produtos ou serviços de responsabilidade da CARTOS, ressalvadasas tarifas constantes da tabela adotada pela CARTOS, do acordo com a Resolução 3.919 e demais normas aplicáveis.
6. DA REMUNERAÇÃO DO CORRESPONDENTE
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6.1. Pelos serviços prestados, o CORRESPONDENTE fará jus à uma comissão, quando da efetiva formalização e desembolso das Operações de Crédito intermediadas pelo CORRESPONDENTE, observado o disposto na Cláusula 6.5 abaixo. 6.2. Os percentuais de comissão serão identificados conforme o tipo de operação e origem do convênio com a empresa ou órgão público e podem variar de acordo como prazo e taxa da(s) Operação(ões) de Crédito celebrada(s) com os clientes, além da estimativa de perda de cada produto, bem como, outras variáveis, como volume vendido mensalmente pelo CORRESPONDENTE (conforme Resolução 4935/21).
6.3. A remuneração ajustada poderá ser alterada de tempos em tempos, conforme as
condições de mercado e as políticas comerciais e/ou administrativas da CARTOS, medianteenvio de nova Tabela de Comissionamento ao CORRESPONDENTE, a qual passará a vigorar de imediato, sem a necessidade de qualquer assinatura pelas Partes.
| 6.4. | Para os fins deste Contrato, entende-se por uma Operação de Crédito Efetivadatoda Operação de Crédito, na qual ocorra o efetivo desembolso pela CARTOS das CCBs ao tomador | 5 3 |
|---|---|---|
| do crédito. | 1 1 6 3 8 6 7 5 5 0 | 3 4 & |
| 6.5. | A remuneração será faturada, diariamente, ou semanalmente, e será paga pela CARTOS após as respectivas Operações de Crédito efetivadas, mediante crédito em conta |
corrente, de titularidade do CORRESPONDENTE por ele indicada. 6.6. Fica, desde já, expressamente vedada remuneração ao CORRESPONDENTE, acima do máximo de 6% (seis por cento) do valor da Operação de Crédito Efetivada (conforme artigo 15, parágrafo segundo, da Resolução 4935/21). 6.7. 6.6.1. Se houver qualquer notificação do BACEN quanto àadequação de remuneração ou comissionamento do CORRESPONDENTE, as Partes desde já, concordam em fazê-lo, conforme orientação daquela autarquia. 6.8. As Partes concordam que o CORRESPONDENTE não terá direito a pagamento de remuneração pro rata temporis ao longo do prazo do contrato uma vez que não há prestação de serviços pelo CORRESPONDENTE à CARTOS após a originação das Operações de Crédito. 6.9. A CARTOS disponibilizará ao CORRESPONDENTE um relatório gerencial mensal, contendo as Operações de Crédito efetivamente realizadas pela CARTOS, por intermédio do
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CORRESPONDENTE, conforme o caso. 6.10. O CORRESPONDENTE terá o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da emissão do relatório, para apresentar qualquer oposição. Após esse prazo, sem que hajaqualquer manifestação em contrário, restarão validados e aprovados os dados e valores contidos no relatório. Havendo divergência, deverá o CORRESPONDENTE, no prazo indicado, apresentar uma impugnação justificando suas razões. Neste caso,as Partes decidirão pela emissão de nota fiscal do valor incontroverso ou se irão aguardar a solução da controvérsia. 6.11. O CORRESPONDENTE deverá remeter à CARTOS, Nota Fiscal de Serviços, conforme valores previstos no relatório gerencial, cujo pagamento será realizado diariamente, após a efetivação da Operação de Créditos, a contar do seu recebimento, através de crédito na conta corrente de titularidade do CORRESPONDENTE, indicada pelo próprio, observado o disposto na Cláusula 6.5.
| 6.12. Na hipótese de cancelamento da(s) que não seja o pagamento do débito, o e, se já percebida à época da extinção do contrato, | Operação(ões) de Crédito, por CORRESPONDENTE não fará jus à será deduzida das comissões | qualquer motivo respectiva comissão futuras, pelo que | BF8-30B4-F872. |
|---|---|---|---|
| o CORRESPONDENTE desde já concorda. 6.13. Fica desde já estabelecido que, a feita pelo CORRESPONDENTE, a quem CORRESPONDENTE a cada Operação de Crédito 6.14. O CORRESPONDENTE será o único tiver ou vier a incorrer, necessárias à incluindo, sem limitação, a contratação e o de terceiros, despesas com marketing e, se sistemas ou programas de computação, a 6.15. Os impostos, as taxas, as contribuições incidentes sobre o presente Contrato, legislação em vigor, pelo contribuinte realizar a retenções nos termos legais. | celebração de contrato com qualquer competirá o recebimento da efetivada no âmbito desteContrato. responsável por todas e prestação dos serviços objeto do treinamento de pessoal, a contratação for ocaso, com o desenvolvimento aquisição de máquinas e equipamentos. ou quaisquer outras deverão ser retidos e/ou recolhidos responsável, ficando desde já a CARTOS | 1 1 6 3 8 6 7 5 5 0 clienteserá remuneração quaisquerdespesas que presente Contrato, de serviços de rotinas, espécies tributárias na forma da autorizada a |
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6.16. O CORRESPONDENTE é o único responsável pelos encargos, ônus ou despesas
decorrentes de obrigações de caráter previdenciário, trabalhista e acidentário, relativas a seus empregados e agentes envolvidos na prestação dos serviços objeto do presente Contrato, não se criando vínculo, de qualquer natureza,destes com a CARTOS. 6.17. Na hipótese da CARTOS ser incluída no polo passivo de alguma demanda trabalhista proposta por empregados/prepostos do CORRESPONDENTE, este assumirá pronta e integral responsabilidade e ônus inerentes, sem se limitar a eventual condenação custas, despesas, bem como honorários advocatícioscontratados e de sucumbência. 6.18. Sempre que solicitado pela CARTOS, o CORRESPONDENTE deverá apresentar cópia da CND vigente e do certificado de regularidade do FGTS.
7. CONFIDENCIALIDADE
D-FBF8-30B4-F872.
7.1. As Partes reconhecem que cada Parte e seus respectivos funcionários e/ou Parte Receptora
subcontratados ter acesso a informagdes confidenciais da outra Parte de seus clientes e de
outros terceiros relativos a operações e negócios da Parte Reveladora, incluindo, mas não se
limitando aos segredos ou informações financeiras, operacionais, econômicas, técnicas ou 85
= igo
jurídicas de contratos, pareceres ou outros documentos da Parte Reveladora contidos em qualquer meio físico ou digital Informações Confidenciais que: (i) as Informações Confidenciais poderão ser divulgadas aos sócios, administradores, procuradores, consultores, prepostos, empregados e subcontratados, atuais ou futuros, da Parte Receptora que precisem ter acesso às Informações Confidenciais em virtude do cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato Representantes aos terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, isolada ou conjuntamente, no Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informações Confidenciais dependerá de prévia e expressa autorização, por escrito, da Parte Reveladora; e (iii) as Informações Confidenciais não poderão ser utilizadas para outros fins que não aqueles expressamente definidos neste Contrato. 7.2. Caso qualquer das Partes ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados,em virtude de lei, de decisão judicial ou por determinação de qualquer autoridade governamental, a divulgar quaisquer das Informações Confidenciais, tal Parte, sem prejuízo do atendimento
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tempestivo à determinação legal ou administrativa, deverá, exceto caso seja impedida em decorrência de determinada ordem judicial ou norma,encaminhar notificação a outra Parte a respeito dessa obrigação, o mais breve possível, de modo que as Partes possam, de comum acordo, tomar as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para preservar as Informações Confidenciais. Caso as medidas tomadas para preservar as Informações Confidenciais não tenham êxito, deverá ser divulgada somente a Informação Confidencial estritamente necessária à satisfação do dever legal e/ou cumprimento de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgação das informações.
7.3. Excluem-se do compromisso de confidencialidade previsto nesta Cláusula as
informações: (i) disponíveis para o público de outra forma que não pela divulgação das mesmas por qualquer das Partes ou por qualquer de seus Representantes; (ii) que já eram do conhecimento da outra Parte ou de qualquer de seus Representantesantes da divulgação de referida informação em função deste Contrato; e (iii) que foi independentemente desenvolvida sem a utilização ou referência às Informações Confidenciais.
| 7.4. As Partes terão o direito de divulgar física ou jurídica integrante do grupo econômico exterior. | Informações Confidenciais em que as mesmas | para qualquer participem no | pessoa Brasil ou no | 3 g | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 7.5. O dever de confidencialidade o término deste Contrato (o que for mais longo), neste Contrato a qualquer tempo durante a após a extinção ou a resolução deste 8. DISPOSIÇÕES 8.1. Atividades de Instituição Financeira. conhecimento de que a realização, por sua da CARTOS ou de outras operações vedadas penalidades previstas nas Leis n° 4.595, de 31 de 1986 e demais penalidades previstas na 8.2. Regulamentação aplicável ao declara que atende, no que lhe é aplicável, limitação, Resolução 3.954, e se obrigam a | permanecerá em vigor pelo prazo estando seu descumprimentosujeito vigência do prazo referido Contrato. GERAIS O CORRESPONDENTE própria conta, das operações pela legislação vigente de dezembro de 1964, e n° legislação aplicável. CORRESPONDENTE Bancário. às normas e regras atender aos prazos e disposições | de 10 (dez) nesta Cláusula, declara que consideradas sujeita o 7.492, de 16 Cada uma vigentes, estabelecidos | 1 1 6 3 8 6 7 5 5 0 & anosou até ao disposto inclusive tem pleno privativas infrator às de junho das Partes incluindo, sem em | = | [i a 3 |
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referido normativo e nas demais normas aplicáveis. 8.3. Vigência e Prazo. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser resilido a qualquer tempo e sem multa, por quaisquer das Partes, mediante aviso prévio e por escrito com antecedência mínima de 90 (noventa) dias a contar da data do recebimento do mesmo pela Parte denunciada, mantidas as obrigações por ele geradas, enquanto não liquidados todos os créditos concedidos pela CARTOS aos clientes. 8.4. Resolução automática. O presente Contrato poderá ser considerado resolvido pela Parte prejudicada, automaticamente, sem necessidade de prévio aviso, nos casos de: (i) falência, recuperação judicial ou extrajudicial; (ii) descumprimento das normas referentes à prevenção à lavagem de dinheiro; e/ou (iii) descumprimento das vedações previstas na Cláusula 3.2 do presente Contrato pelo CORRESPONDENTE.
8.5. Rescisão por acordo entre as Partes. O presente Contrato poderá ainda ser rescindido mediante ao comum acordo entre as Partes.
D-FBF8-30B4-F872.
8.6. O CORRESPONDENTE deverá defender, indenizar e manter indene a CARTOS em
relação a todos e quaisquer prejuízos, danos, contingências, custos e despesas, incluindo CORRESPONDENTE, cabendo ação de regresso, denunciação à lide ou qualquer outro
instrumento legal cabível para responsabilizar o CORRESPONDENTE e isentar a CARTOS de 85 qualquer responsabilidade. Verificado qualquer dano ou prejuízo, nos termos dessa Cláusula, a igo
CARTOS notificará o CORRESPONDENTE para pagamento ou reembolso, conforme o caso, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, podendo, ainda, a CARTOS abater os aludidos valores dos pagamentos a serem efetuados ao CORRESPONDENTE em decorrência da prestação de serviços ora contratada e/ou de quaisquer outros vínculos contratuais estabelecidos entre a CARTOS e o CORRESPONDENTE. 8.7. Renúncia; Tolerância. O não exercício de quaisquer direitos ou a concordânciacom o não cumprimento de quaisquer termos ou condições sob este Contrato não configurará renúncia de quaisquer direitos sob este Contrato nem impedirá referida Parte de executar ou exercer quaisquer destes direitos a qualquer tempo. Nenhuma tolerância ou atraso de qualquer das Partes em fazer cumprir ou exigir o cumprimento dos direitos e obrigações convencionados neste Contrato, constituiránovação nem precedente de qualquer natureza. Tal tolerância não prejudicará ou restringirá o exercício dos mesmos direitos e obrigações em situações futuras semelhantes, bem como não isentará, em nenhum caso, qualquer das Partes do integral cumprimento de suas obrigações de acordo com o aqui convencionado e previsto.
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8.8. Independência. No caso de qualquer cláusula, termo ou disposição deste Contratoser considerada nula ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas, termos ou disposições aqui contidas, que permanecerãoem pleno vigor e efeito.
8.9. Alterações. As cláusulas e condições estabelecidas só poderão ser alteradas mediante aditivo contratual firmado entre as Partes. 8.10. Acordo Integral. As disposições deste Contrato, assim como as de seus anexos, consideradas partes integrantes e complementares deste instrumento, refletem a integridade dos entendimentos e acordos entre as Partes.
uma Parte à outra com relação à prestação de serviços, objeto do presente Contrato.
| 8.11. | Não-exclusividade. As Partes estabelecem que não há obrigação de exclusividade de | |
|---|---|---|
| 8.12. | Notificações. Todas as notificações, comunicações e avisos exigidos ou permitidos nos termos deste Contrato deverão ser efetuados por escrito e entreguesa cada Parte mediante carta registrada (com aviso de recebimento), ou, ainda, transmitidos por e-mail (com confirmação de recebimento) ou enviados através de empresas de entregas rápidas (courier) 1 1 6 3 8 6 7 5 5 0 de renome nacional ou internacional, com porte pago, nos endereços indicados nos quadros com informações cadastrais destecontrato, ou em qualquer outro endereço que venha a ser comunicado pela respectivaParte por escrito. | D-FBF8-30B4-F872. 085 |
| 8.13. | 8.12.1. A Parte que alterar os dados e endereços previstos neste contrato, deverá de imediato comunicar à outra Parte. Até que seja feita essa comunicação, serão válidos e eficazes |
os avisos, as comunicações, as notificações e as interpelações enviadas para o endereço e emails constantes na referida cláusula. 8.14. Relacionamento entre as Partes. As Partes declaram estar atuando de forma independente. A relação contratual aqui acordada não será interpretada como uma joint
venture, associação, sociedade, agência, representação comercial ou parceria, sendo que cada tps://oab.portalde:
uma das Partes manterá independência e autonomia totais na administração e gerenciamento de seus respectivos negócios. Nenhuma das Partes ou seus respectivos representantes e empregados serão, em qualquer hipótese, considerados prepostos ou representantes da outra Parte, e nenhum deles poderá firmar contratos ou avenças em nome da outra Parte, ou obrigar a outra Parte perante terceiros.
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8.15. Cessão. Os direitos e obrigações das Partes decorrentes deste Contrato são
intransferíveis sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte. 8.16. Caráter vinculativo e sucessão. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável, e suas obrigações são legais, válidas e vinculativas para as Partes e seus sucessores e herdeiros a qualquer título e exequível de acordo com seus respectivostermos. 8.17. Declarações e garantias. As Partes declaram e garantem mutuamente que:
I. Exercem suas atividades em conformidade com a legislação e regulamentaçãovigentes a elas aplicáveis, conforme o caso, e que detém as aprovações necessárias à celebração deste Contrato, e ao cumprimento das obrigações nele previstas; II. Não utilizam trabalho ilegal, e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de
| aprendiz, observadas às disposições ou indiretamente, por meio de serviços; | da Consolidação das Leis do seus respectivos fornecedores de | Trabalho, seja direta produtos e de | D-FBF8-30B4-F872. |
|---|---|---|---|
| III. Não empregam menor até 18 prejudiciais à sua formação, ao seu bem como em locais e serviços perigosos a frequência à escola e, ainda, em compreendido entre as 22h e 5h; IV. Não utilizam práticas de discriminação emprego ou a sua manutenção, tais origem, raça, cor, condição física, estado gravídico; V. Comprometem-se a proteger e erradicar práticas danosas ao observância à legislação vigente no dos Crimes Ambientais, bem como, relativos à área ambiental e correlatas, Municipais; e | (dezoito) anos, inclusive menor desenvolvimento físico, psíquico, ou insalubres, em horários que horário noturno, considerando negativa, e limitativas ao acesso como, mas não se limitando a, religião, estado civil, idade, situação preservar o meio ambiente, bem meio ambiente, executando seus que tange à Política Nacional do dos atos legais, normativos e emanados das esferas Federal, | 1 1 6 3 8 6 7 5 5 0 aprendiz, em locais moral e social, não permitam este o período na relação de motivos de: sexo, familiar ou como a prevenir e serviços em Meio Ambiente e administrativos Estaduais e | 085 tps://oab.portalde: |
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VI. Cada uma das Partes garante à outra Parte que: (i) está investida de todos os poderes
e autoridade para firmar e cumprir as obrigações aqui previstas e consumar as transações aqui contempladas; e (ii) a assinatura e o cumprimento deste instrumento não resultam em violação de qualquer direito de terceiros, lei ou regulamento aplicável ou, ainda, violação, descumprimento ou inadimplemento de qualquer Contrato, instrumento ou documento do qual seja parte ou pelo qual tenha qualquer ou quaisquer de suas propriedades vinculadas e/ou afetadas, nem na necessidade de obter qualquer autorização nos termos de qualquer Contrato, instrumento ou documento do qual seja parte, ou pelo qual tenha qualquer ou quaisquer de suas propriedades vinculadas e/ou afetadas. 8.18. Marcas. As Partes reconhecem e concordam que:
I. Toda e qualquer forma de utilização da Marca da outra Parte deverá ser
previamente aprovada pela Parte a que a respectiva Marca pertence;
| II. É vedado a uma Parte ceder, licenciar, transferir a utilização da Marca da | vender, negociar ou de outra Parte para quaisquer | qualquer terceiros; | outraforma | D-FBF8-30B4-F872. | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| III. Devem assegurar o bom uso da a utilização Marca da outra Parte ética, moral e bons costumes; e/ou da Marca; e/ou (iii) que de qualquer legislação brasileira, especialmente IV. Não utilizará a Marca da outra Parte que a respectiva Marca pertence. 8.19. Anticorrupção. Cada Parte declara realizará quaisquer das condutas a seguir autorizar o pagamento ou transferência de, indevida, incluindo pagamentos, presentes, a agente público ou a partido político, a fim ao objeto deste Contrato ou para influenciar público, de modo a: (i.1)proporcionar um | Marca da outra Parte e se em operações ou serviços: (i) (ii) que possam denegrir a forma resultem em violação as que tratem da defesa do de forma diversa daquela e garante à outra que: (i) descritas, quais sejam direta ou indiretamente, viagens, meios de entretenimento de assegurar benefício direto ações, decisões ou omissões tratamento diferenciado para | comprometem ofensivos integridadee a às consumidor; aprovada nunca realizou prometer, oferecer, qualquer tipo e objetos ou indireto de qualquer obter ou manter | 1 1 6 3 8 6 7 5 5 0 a impedir oulesivos à reputação disposições da e pela Parte a e jamais pagar, devantagem de valor, em relação agente o objeto | = | 85 igo |
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deste Contrato; (i.2) recompensar um tratamento favorável em benefício do objeto deste Contrato; ou (i.3) obter concessões especiais, ou por conta de concessões especiaisjá obtidas que estão direta ou indiretamente relacionados ao objeto deste Contrato;e (ii) nunca violou e se compromete a permanecer cumprindo todas as disposições aplicável, incluindo, sem limitação, a Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013),o Decreto Anticorrupção (Decreto nº 8.420/2015), a Lei de Conflito de Interesses (Lei Federal nº 12.813/2013), a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992) e a Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93), bem como as leis antitruste e anti-lavagem de dinheiro aplicáveis, tanto no âmbito do Negócio, quantona conduta de suas respectivas atividades alheias ao escopo principal deste Contrato.
8.19.1. As Partes declaram e concordam que: (i) a mera suspeita da prética de qualquer
conduta mencionada no 8.18 acima ou contraria ao disposto na correlata rescisdo deste Contrato, tendo a Parte contra a qual inexiste suspeita o direito de
diligéncias a Parte sobre a qual recai a suspeita; e (ii) em caso de instauragdo de
administrativa e/ou judicial relativa a ato(s) de corrupgio envolvendo qualquer
BF8-30B4-F872.
Partes, o Contrato sera automaticamente extinto, independentemente de decisdo de tratando de tais investigagdes.
8.19.2. Tributos. As Partes neste ato concordam que o pagamento de todos os impostos federais, estaduais e municipais, encargos sociais e outros oriundos da legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou correlata, cobrados em decorrência do Contrato ou de qualquer forma a ele ligados, serão arcados pela Parte definida como contribuinte pelas leis e regulamentos na forma ali estabelecida.
9. LEI DE REGÊNCIA E FORO
8.1. Lei de Regência. Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
8.2. Foro. As partes elegem o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia relativa ao presente Contrato, com renúnciaexpressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que venha a ser.
Edificio Pétio Victor Malzoni
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 Torre B, 8° andar
S&o Paulo, SP, 04538-132 cartos.com.br
foi
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E, por estarem assim, justas e contratadas nos termos deste Contrato, as Partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, justamentecom as 2 (duas)
testemunhas abaixo assinadas.
Paulo, 07 de julho 2022. de
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
8D-FBF8-30B4-F872
VILELA LS PROMOTORA LTDA
Testemunhas:
- 2. Nome: Nome: RG: RG:
Edificio Pétio Victor Malzoni
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 Torre B, 8° andar
Sao Paulo, SP, 04538-132 cartos.com.br
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE E OUTRAS AVENÇAS Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo assinadas:
I. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 21.332.862/0001-91, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1355, 12º andar, Jardim Paulistano, São Paulo - SP, 01452-002, neste ato representada de acordo com seu Estatuto Social, doravante denominada CARTOS.
II. CORRESPONDENTE FINANCIAL AQUI - CORRESPONDENTE DE INSTITUICOES FINANCEIRAS LTDA., pessoa jurídica de
5
direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 39.457.394/0001-47 MATRIZ, com sede na Avenida Yojiro Takaoka, 4384, 6º Andar, Conjunto 617, Sala 3, Alphaville, Santana de Parnaíba 06541-038, neste ato representada de acordo com seu Contrato Social, doravante denominada CORRESPONDENTE. A CARTOS e o CORRESPONDENTE doravante designados em conjunto como Partes e individual e indistintamente como Parte
CONSIDERANDO QUE: a) O CORRESPONDENTE tem interesse em prestar serviços de CORRESPONDENTE Operações de Crédito concedidas pela CARTOS;
bancário à CARTOS, incluindo atividades de atendimento a clientes e usuários da CARTOS
b) As Operações de Crédito concedidas pela CARTOS, aos clientes por meio do
CORRESPONDENTE, serão formalizadas através da celebração de Cédulas de Crédito Bancário CCB
c) A CARTOS é instituição devidamente autorizada a funcionar pelo Banco
Central do Brasil BACEN
113388-1500
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d) O CORRESPONDENTE atende às normas e regras aplicáveis à contratação de CORRESPONDENTESno país, incluindo, sem limitação a Resolução n° 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, emitida pelo Conselho Monetário Nacional, e suas alterações posteriores
(“Resolucdo 3.954” e CMN respectivamente); e
e) as Partes tem interesse em desenvolver parceira a fim de que o CORRESPONDENTE atue na originação, prospecção e apresentação de clientes para ampliar a carteira de clientes da CARTOS e que, em razão da especifica de do projeto, as Partes acordam que o CORRESPONDENTE fará jus ao recebimento de valores de acordo com os volumes escalonados que o projeto atingir. RESOLVEM as Partes celebrar, na melhor forma de direito, o presente Contrato de Prestação de Serviços de CORRESPONDENTE Contrato
e Outras Avengas que sera regido pelas seguintes
cláusulas e condições:
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação à CARTOS, pelo CORRESPONDENTE, dos seguintes serviços de CORRESPONDENTE bancário Serviços nos termos da Resolução 3.954, notadamente e somente por meio das seguintes atividades:
I. Recepção e encaminhamento de propostas referentes àsoperações de créditoconforme artigo 8º, inciso V, da Resolução 3.954, concedidas, por meio de CCBs, bem como a prestação de outros serviços necessários ao acompanhamento destas operações;
II. Atendimento aos emitentes das CCBs por meio do website, call center do
CORRESPONDENTE, que se obriga a gravar as ligações, ou por aplicativo mobile;
III. A prestação de serviços complementares de coleta de informações cadastrais e de
documentação, bem como controle e processamento de dados, como determina o artigo 8º, parágrafo único, da Resolução nº 3.954, incluindo, mas não se limitando, a conferência e análise de documentos e demais procedimentos nos termos deste Contrato, da Política e Procedimentos de Cadastro de Clientes (Know your Client) e Prevenção à Lavagem de Dinheiro Abertura de Crédito Política de KYC e AML da Política
e Procedimentosde Análise de Crédito Abertura de Crédito Política de Crédito da Políticae Procedimentos de
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Guarda de Documentos Abertura de Crédito Política de Guarda de Documentos
da Política e Procedimentos de Formalização de Operações Abertura de Crédito
Política de Procedimentos e Política de CORRESPONDENTE Bancário que fazem parte
integrante e inseparáveldo presente Contrato Política de CORRESPONDENTE Bancário e, em conjunto com Política de KYC e AML, Política de Crédito e Política de Guarda de Documentos, Políticas e
| IV. Novas operações para indicação de instrumento, através de anexo(s), das Partes, com as firmas reconhecidas, 1.2. O CORRESPONDENTE atuará por conta garantir a integridade, a confiabilidade, a segurança do CORRESPONDENTE, bem como o cumprimentoda essas transações. | clientes devidamente se não e sob e o | poderão ser acrescidas assinado(s) pelos representantes foremassinadas presencialmente. as diretrizes da CARTOS, sigilo das transações realizadas legislação e da regulamentação | ao presente legais à qual cabe por meio relativa a |
|---|---|---|---|
| 2. PLATAFORMA | DA | CARTOS | |
| 2.1. Uma vez concedidos, os empréstimos na | forma de | Operações de Crédito serão | efetuados |
| e administrados por meio de plataforma da | CARTOS | Plataforma CARTOS | |
| integrada e se comunicará com a Plataforma eletrônicos. 3. RESPONSABILIDADES E 3.1. O CORRESPONDENTE deverá: I. Manter relação formalizada mediante outra espécie com as pessoas naturais atendimento a clientes e usuários Resolução 3.954); II. Divulgar ao público sua condição de nome com que é conhecida no oferecidos e telefones dos serviços de meio de painel visível mantido nos locais | do VEDAÇÕES vínculo da CARTOS prestador mercado, com atendimento onde | CORRESPONDENTE, ou por meio DO CORRESPONDENTE empregatício ou vínculo integrantes da sua equipe, (conforme artigo 10, de serviços à CARTOS, descrição dos produtos e de ouvidoria da seja prestado atendimento | de arquivos 1 1 6 3 8 6 7 5 5 0 contratual de envolvidas no inciso I, da identificada pelo e serviços CARTOS, por aos clientes 113388-1500 cartos.com.br |
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e usuários, e por outras formas caso necessário para esclarecimento do público, tais como em seus sítios eletrônicos e aplicativos para dispositivos móveis (conforme artigo 10, inciso III, da Resolução 3.954); III. Realizar acertos financeiros com a CARTOS, no máximo, a cada 02 (dois) dias úteis
(conforme artigo 10, inciso IV, da Resolução 3.954);
IV. Utilizar, exclusivamente, padrões, normas operacionais e tabelas definidas pela
CARTOS, assim como as rotinas de crédito, inclusive na proposição ou aplicação de tarifas, taxas de juros, taxas de câmbio, cálculo de Custo EfetivoTotal (CET) e quaisquer quantias auferidas ou devidas pelo cliente, inerentes aos produtos e serviços de fornecimento da CARTOS, incluindo a CCB (conforme artigo 10, inciso V, da Resolução 3.954);
V. Realizar, quando exigível pela regulamentação em vigor, o atendimento aos clientes e
usuários relativo a demandas envolvendo esclarecimentos, obtenção de documentos, liberações, reclamações e outros referentes aos produtos e serviços fornecidos, as quais serão encaminhadas de imediato à CARTOS, quando não forem resolvidas pelo CORRESPONDENTE, às custas exclusivas do CORRESPONDENTE (conforme artigo 10, inciso IX, da Resolução 3.954); VI. Dar ciência de imediato à CARTOS a respeito de qualquer anomalia verificada na
execução dos serviços objeto desse Contrato;
VII. Responsabilizar-se, pela segurança e integridade dos documentos e das mensagens codigo
eletrônicas enviadas à CARTOS, bem como certificar-se da entrega e recebimentos das
= ©
mensagens eletrônicas à CARTOS; VIII. Permitir acesso pelo BACEN a este Contrato, à documentação e às informações
referentes aos produtos e serviços fornecidos, bem como às dependências do CORRESPONDENTE e respectiva documentação relativa aos atos constitutivos, registros, cadastros e licenças requeridos pela legislação, em especial pela Resolução 3.954 (conforme artigo 10, inciso X, da mesma Resolução); IX. Observar o plano de controle de qualidade do atendimento, estabelecido pela CARTOS,
nos termos deste Contrato, nos termos do artigo 14 § 1° da Resolução 3.954 e das medidas administrativas nele previstas (conforme artigo 10, inciso XII, da mesma Resolução);
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X. Declarar que tem pleno conhecimento de que a realização, por sua própria conta, das
operações consideradas privativas das instituições financeiras ou de outras operações vedadas pela legislação vigente sujeita o infrator às penalidades previstas nas Leis n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964 e n° 7.492, de 16 de junho de 1986 (conforme artigo 10, inciso XIII, da Resolução3.954); XI. Fornecer mão-de-obra especializada necessária à execução dos serviços, zelando pelo
comportamento, eficiência e atos praticados por sua equipe. O CORRESPONDENTE deverá identificar os integrantes de sua equipe responsáveis pela prestação dos serviços, fornecendo seus nomes e númerode registro no Cadastro de Pessoa Física
CPF/ME aptiddopelo de certificagdo, do artigo
sua exame nos termos
12 da Resolução 3.954;
XII. Estar ciente que deve observar o disposto na Constituição Federal do Brasil, na Lei n º
105, de 10 de janeiro de 2001, conforme alterada, bem como na regulamentação aplicável do BACEN sobre sigilo bancário e segurançade dados; e
XIII. Estar ciente que deve observar o disposto na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998 e
na regulamentação do BACEN, sobre prevenção e combateàs atividades relacionadas aos crimes financeiros ali tratados, especialmentede lavagem de dinheiro. 3.2. É vedado ao CORRESPONDENTE:
I. Adotar instalações cuja configuração arquitetônica, logomarca e placas indicativas sejam similares às adotadas pela CARTOS em suas agências e postos de atendimento e/ou na Plataforma Digital do CORRESPONDENTE (conforme artigo 10, inciso II, da Resolução 3.954); II. Emitir, em seu favor, carnês ou títulos relativos às operações realizadas, ou cobrar por conta própria, a qualquer título, qualquer valor dos clientes finais e/ou qualquer valor relacionado com os produtos e serviços de fornecimento da CARTOS, sob pena da possibilidade de rescisão do presente Contrato pela CARTOS (conforme artigo 10, inciso VI, da Resolução 3.954); III. Realizar adiantamentos a cliente, por conta de recursos a serem liberados pela CARTOS (conforme artigo 10, inciso VII, da Resolução 3.954);
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IV. Prestar garantia nas operações da CARTOS a que se refere este Contrato (conforme
artigo 10, inciso VIII, da Resolução 3.954);
V. Marca CARTOS, sem a devida autorização
prévia pela CARTOS de que trata a Cláusula 10.15 abaixo; VI. Cobrar dos clientes atendidos no âmbito dos serviços, qualquer forma de tarifa,
comissão, valores referentes ao ressarcimento de serviços prestados por terceiro ou qualquer outra remuneração pelos serviços prestados em nome da CARTOS, que não aquelas estabelecidas na tabela adotada pela CARTOS em conformidade com as Resoluções CMN nº 3.919, de 25 de dezembro de 2010, conforme alterada Resolução 3.919 (conforme artigo17, da Resolução 3.954); e VII. Prestar os serviços no recinto de dependências da CARTOS (conforme artigo17-A, da
Resolução 3.954). 3.3. Não se aplica a vedação prevista no inciso IV do item 4.2 acima àsoperações de financiamento e de arrendamento mercantil de bens e serviços fornecidos pelo CORRESPONDENTE no exercício de atividade comercial integrante de seu objeto social, conforme artigo 10, parágrafo único, da Resolução 3.954.
4. RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES DA CARTOS
4.1. A CARTOS, por sua vez, se obriga a:
I. Garantir o cumprimento de todas as leis, normas e regulamentos vigentes relacionados aos serviços e/ou as Operações de Crédito incluindo, mas não se limitando à Resolução 3.954; II. Informar prontamente o CORRESPONDENTE sobre qualquer alteração na legislação e/ou regulamentação que esteja relacionada com a prestação dos serviços e as Operações de Crédito; III. Manter-se regularmente em operação e autorizada a funcionar, em cumprimento de todos os seus deveres e obrigações perante o BACEN, devendo notificar o
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CORRESPONDENTE de qualquer tipo de processoadministrativo que possa ameaçar essa condição de forma relevante ao Contrato;
IV. Implementar sistemática de monitoramento e controle da viabilidade econômica da
Operação de Crédito, cuja proposta seja encaminhada pelo CORRESPONDENTE, com a
produção de relatórios gerenciais contemplando todas as receitas e despesas envolvidas, tais como taxa de juros e remuneração paga e devida ao CORRESPONDENTE sob qualquer forma, bem como prazo da Operação de Crédito, probabilidade de liquidação antecipada e de cessão (conforme artigo 12-A, da Resolução 3.954);
V. Disponibilizar e/ou fornecer ao CORRESPONDENTE e à sua equipe de atendimento
toda e qualquer documentação, informação, material e auxílio (especialmente no âmbito técnico) necessários para o cumprimento dos serviços, prontamente atendendo qualquer solicitação razoável por parte do CORRESPONDENTE (conforme artigo 13, da Resolução 3.954); VI. Auxiliar o CORRESPONDENTE nos procedimentos de implantação dos serviços,
disponibilizando uma equipe técnica de apoio e orientação, que também realizará atividade de treinamento com o pessoal do CORRESPONDENTE; VII. Liberar, após aprovação embasada nas informações cadastrais e nos documentos
VIII. Manter canais de comunicação, respectivamente, para o CORRESPONDENTE e para os
clientes para esclarecimentos e informações sobre as Operações de Crédito e os serviços oferecidos, na forma da regulamentação expedida pelo BACEN, sem prejuízo de ferramenta semelhante ser mantida pelo próprio CORRESPONDENTE ao cliente (conforme artigo 13, da Resolução 3.954); IX. Definir os encargos aplicáveis aos serviços e as Operações de Crédito a serem por ela
cobrados dos clientes que utilizarem o CORRESPONDENTE, fornecendo ao CORRESPONDENTE as tabelas descritivas contendo tais valores, conforme Resolução 3.919; X. Estabelecer as diretrizes, procedimentos e controles que julgar necessários para a
prestação dos serviços e para a contratação das Operações de Crédito pelos clientes; XI. Adequar o sistema de controles e auditoria internos, estabelecendo plano de controle
de qualidade e de auditoria para monitoramento das atividades do
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CORRESPONDENTE, levando em conta demandas e reclamações dos clientes,
aplicando medidas na hipótese de constatação de irregularidade, abrangendo, inclusive a possibilidade de suspensão do atendimento prestado ao público e de rescisão deste Contrato (conforme artigo 14, caput e parágrafo segundo, da Resolução 3.954);
XII. Verificar, na celebração ou renovação do Contrato, a existência de fatos que, a seu
critério, desabonem o CORRESPONDENTE ou seus administradores, aplicando medidas na hipótese de constatação desses fatos, conforme artigo 4º da Resolução 3.954 e/ou por determinação do BACEN, abrangendo, inclusive, a possibilidade de suspensão do atendimento prestado ao público e de rescisão deste Contrato; e XIII. Realizar o pagamento integral e tempestivo da remuneração do CORRESPONDENTE.
5. OUTRAS OBRIGAÇÕES DO CORRESPONDENTE
5.1. Para exercer as atividades relativas a Operações de Crédito de que trata a Cláusula 1.1, deste Contrato, o CORRESPONDENTE se obriga a:
I. No atendimento prestado em Operações de Crédito referentes aos serviços fornecidos pelo próprio CORRESPONDENTE, apresentar aos clientes, durante o atendimento, as 3.954); II. Fiscalizar o uso de crachá pelos integrantes da equipe que prestem atendimento nas operações de que trata o item I acima, expondo ao cliente ou usuário, de forma visível, a denominação do CORRESPONDENTE, a nome do funcionário e seu número deregistro no CPF/ME (conforme artigo 11, inciso II, da Resolução 3.954); III. Enviar, anexa à documentação encaminhada à CARTOS para decisão sobre aprovação da operação pleiteada, a identificação do integrante da equipe do CORRESPONDENTE, contendo o nome e o número de registro no CPF/ME, especificando: (i) no caso de operações relativas a serviços fornecidos pelo próprio CORRESPONDENTE, a identificação da pessoa certificada de acordo com o disposto neste Contrato, responsável pelo atendimento prestado; e (ii) nas demais operações, a identificação da
pessoa certificada que procedeu ao atendimento do cliente (conforme artigo 11, incisoIII, alíneas (a) e (b), da Resolução 3.954);
IV. Realizar o cadastro dos clientes de forma correta, completa e precisa, devendo
preencher corretamente e conferir a assinatura nas propostas de Operação de Crédito,
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em CCB e em os demais documentos que se fizerem necessários referentes à aquisição de bens e/ou serviços pelo cliente junto ao CORRESPONDENTE e a obtenção do crédito junto à CARTOS; V. Assegurar a autenticidade das informações fornecidas pelos clientes para fins da
realização de seu cadastro junto à CARTOS e assinatura dos documentos relacionados, bem como para cumprimento com as disposições previstas na Circular BACEN n° 3.978, de 23 de janeiro de 2020, e nas Políticas mediante a adoção procedimentos e controles que permitam confirmar e garantir a identidade do cliente, a autenticidade das informações exigidas inclusive mediante confrontação das informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado, conforme previsto nas Políticas;
VI. Encaminhar toda a documentação referente às Operações de Crédito, CCBs e todos os
demais instrumentos à CARTOS ou ao cessionário dos créditos ou custodiante que venha a ser indicado pela CARTOS, no prazo máximo de 05 (cinco dias úteis), a contar da liberação dos recursos; e VII. Apresentar à CARTOS, até a data da entrega do presente Contrato assinado, cópia
autenticada dos seguintes documentos: (i) Contrato/Estatuto Social vigente; (ii) as alterações societárias que eventualmente não tenham sido consolidadas no Contrato/Estatuto Social; (iii) ata da eleição da Diretoria; VIII. (iv) quaisquer outros documentos, tais como, procuração, ata de eleição do Conselho
necessários para fins de comprovação da representação do CORRESPONDENTE; (v) identidade, CPF, comprovante de residência atualizado dos sócios e/ou administradores e/ou procuradores; e (vi) Ficha Cadastral. 5.2. Os integrantes da equipe do CORRESPONDENTE que prestarem atendimento em operações de crédito deverão ser considerados aptos em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica, nos termos e no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 5.2.1. A certificação de que trata a Cláusula 5.2 deve ter por base processo de capacitação que aborde, no mínimo, os aspectos técnicos das operações, a regulamentação aplicável, o
Código de Defesa do Consumidor (CDC), ética e ouvidoria.
5.2.2. O CORRESPONDENTE deve manter cadastro dos integrantes da equipe referidos na Cláusula 5.2 abaixo permanentemente atualizado, contendo os dados sobre o respectivo processo de certificação, com acesso a consulta pela CARTOS a qualquer tempo.
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5.3. É vedada a cobrança, pela CARTOS, de clientes atendidos pelo CORRESPONDENTE, de tarifa, comissão, valores referentes a ressarcimento de serviços prestados por terceiros ou qualquer outra forma de remuneração, pelo fornecimento de produtos ou serviços de responsabilidade da CARTOS, ressalvadasas tarifas constantes da tabela adotada pela CARTOS, do acordo com a Resolução 3.919 e demais normas aplicáveis.
6. DA REMUNERAÇÃO DO CORRESPONDENTE
6.1. Pelos serviços prestados, o CORRESPONDENTE fará jus à uma comissão, quando da efetiva formalização e desembolso das Operações de Crédito intermediadas pelo CORRESPONDENTE, observado o disposto na Cláusula 6.5 abaixo. 6.2. Os percentuais de comissão serão identificados conforme o tipo de operação e origem do convênio com a empresa ou órgão público e podem variar de acordo como prazo e taxa da(s) Operação(ões) de Crédito celebrada(s) com os clientes, além da estimativa de perda de cada produto, bem como, outras variáveis, como volume vendido mensalmente pelo CORRESPONDENTE (conforme Resolução 4935/21). 6.3. A remuneração ajustada poderá ser alterada de tempos em tempos, conforme as de nova Tabela de Comissionamento ao CORRESPONDENTE, a qual passará a vigorar de imediato, sem a necessidade de qualquer assinatura pelas Partes. 6.4. Para os fins deste Contrato, entende-se por uma Operação de Crédito Efetivadatoda Operação de Crédito, na qual ocorra o efetivo desembolso pela CARTOS das CCBs ao tomador do crédito. 6.5. A remuneração será faturada, diariamente, ou semanalmente, e será paga pela CARTOS após
as respectivas Operações de Crédito efetivadas, mediante crédito em conta corrente, de titularidade do CORRESPONDENTE por ele indicada. 6.6. Fica, desde já, expressamente vedada remuneração ao CORRESPONDENTE, acima do máximo de 6% (seis por cento) do valor da Operação de Crédito Efetivada (conforme artigo 15, parágrafo segundo, da Resolução 4935/21). 6.6.1. Se houver qualquer notificação do BACEN quanto à adequação de remuneração ou
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comissionamento do CORRESPONDENTE, as Partes desde já, concordam em fazê-lo, conforme orientação daquela autarquia.
6.7. As Partes concordam que o CORRESPONDENTE não terá direito a pagamento de
remuneração pro rata temporis ao longo do prazo do contrato uma vez que não há prestação de serviços pelo CORRESPONDENTE à CARTOS após a originação das Operações de Crédito. 6.8. A CARTOS disponibilizará ao CORRESPONDENTE um relatório gerencial mensal, contendo as Operações de Crédito efetivamente realizadas pela CARTOS, por intermédio do CORRESPONDENTE, conforme o caso.
6.9. O CORRESPONDENTE terá o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da emissão do relatório, para apresentar qualquer oposição. Após esse prazo, sem que hajaqualquer manifestação em contrário, restarão validados e aprovados os dados e valores contidos no relatório. Havendo divergência, deverá o CORRESPONDENTE, no prazo indicado, apresentar uma impugnação justificando suas razões. Neste caso,as Partes decidirão pela emissão de nota fiscal do valor incontroverso ou se irão aguardar a solução da controvérsia. 6.10. O CORRESPONDENTE deverá remeter à CARTOS, Nota Fiscal de Serviços, conforme valores previstos no relatório gerencial, cujo pagamento será realizado diariamente, após a efetivação da Operação de Créditos, a contar do seu recebimento, através de crédito na conta Cláusula 6.5. 6.11. Na hipótese de cancelamento da(s) Operação(ões) de Crédito, por qualquer motivo que não seja o pagamento do débito, o CORRESPONDENTE não fará jus à respectiva comissão e, se jápercebidaà época da extinção do contrato, será deduzida das comissões futuras, pelo queo CORRESPONDENTE desde já concorda.
| 6.12. | Fica desde já estabelecido que, a celebração de contrato com qualquer clienteserá feita | |
|---|---|---|
| pelo | CORRESPONDENTE, a quem competirá o recebimento da CORRESPONDENTE a cada Operação de Crédito efetivada no âmbito desteContrato. | remuneração |
| 6.13. | O CORRESPONDENTE será o único responsável por todas e quaisquerdespesas que tiver ou vier a incorrer, necessárias à prestação dos serviços objeto do presente Contrato, |
incluindo, sem limitação, a contratação e o treinamento de pessoal, a contratação de serviços de terceiros, despesas com marketing e, se for ocaso, com o desenvolvimento de rotinas, sistemas ou programas de computação, a aquisição de máquinas e equipamentos.
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6.14. Os impostos, as taxas, as contribuições ou quaisquer outras espécies tributárias incidentes sobre o presente Contrato, deverão ser retidos e/ou recolhidos na forma da legislação em vigor, pelo contribuinte responsável, ficando desde já a CARTOS autorizada a realizar a retenções nos termos legais. 6.15. O CORRESPONDENTE é o único responsável pelos encargos, ônus ou despesas decorrentes de obrigações de caráter previdenciário, trabalhista e acidentário, relativas a seus empregados e agentes envolvidos na prestação dos serviços objeto do presente Contrato, não se criando vínculo, de qualquer natureza,destes com a CARTOS. 6.16. Na hipótese da CARTOS ser incluída no polo passivo de alguma demanda trabalhista proposta por empregados/prepostos do CORRESPONDENTE, este assumirá pronta e integral responsabilidade e ônus inerentes, sem se limitar a eventual condenação custas, despesas, bem como honorários advocatícioscontratados e de sucumbência. 6.17. Sempre que solicitado pela CARTOS, o CORRESPONDENTE deverá apresentar cópia da CND vigente e do certificado de regularidade do FGTS.
7. CONFIDENCIALIDADE
7.1. As Partes reconhecem que cada Parte e seus respectivos funcionários e/ou
subcontratados Parte Receptora poderão ter acesso a informações exclusivas ou codigo
confidenciais da outra Parte Parte Reveladora de clientes de
seus e
outros terceiros relativos a operações e negócios da Parte Reveladora, incluindo, mas não se ©
limitando aos segredos ou informações financeiras, operacionais, econômicas, técnicas ou jurídicas de contratos, pareceres ou outros documentos da Parte Reveladora contidos em
Informações Confidenciais 5 £
meio fisico ou ficando
(i) as Informações Confidenciais poderão ser divulgadas aos sócios, administradores, procuradores, consultores, prepostos, empregados e subcontratados, atuais ou futuros, da
Parte Receptora que precisem ter acesso às Informações Confidenciais em virtude do cumprimento das Representantes aos terceiros, direta ou
neste Contrato
indiretamente, no todo ou em parte, isolada ou conjuntamente, no Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informações Confidenciais dependerá deprévia e expressa autorização, por escrito, da Parte Reveladora; e (iii) as Informações Confidenciais não poderão ser utilizadas para outros fins que não aqueles expressamentedefinidos neste Contrato.
7.2. Caso qualquer das Partes ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados,em
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virtude de lei, de decisão judicial ou por determinação de qualquer autoridade governamental, a divulgar quaisquer das Informações Confidenciais, tal Parte, sem prejuízo do atendimento tempestivo à determinação legal ou administrativa, deverá, exceto caso seja impedida em decorrência de determinada ordem judicial ou norma,encaminhar notificação a outra Parte a respeito dessa obrigação, o mais breve possível, de modo que as Partes possam, de comum acordo, tomar as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para preservar as Informações Confidenciais. Caso as medidas tomadas para preservar as Informações Confidenciais não tenham êxito, deverá ser divulgada somente a Informação Confidencial estritamente necessária à satisfação do dever legal e/ou cumprimento de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgação das informações. 7.3. Excluem-se do compromisso de confidencialidade previsto nesta Cláusula as informações: (i) disponíveis para o público de outra forma que não pela divulgação das mesmas por qualquer das Partes ou por qualquer de seus Representantes; (ii) que já eram do conhecimento da outra Parte ou de qualquer de seus Representantesantes da divulgação de referida informação em função deste Contrato; e (iii) que foi independentemente desenvolvida
| sem a utilização ou referência às Informações 7.4. As Partes terão o direito de divulgar | Confidenciais. Informações Confidenciais para qualquer | pessoa | |
|---|---|---|---|
| física ou jurídica integrante do grupo econômico exterior. 7.5. O dever de confidencialidade permanecerá otérminodeste Contrato (o quefor maislongo), neste Contrato a qualquer tempo durante a após a extinção ou a resolução deste Contrato. | em que as mesmas participem no em vigor pelo prazo de 10 (dez) estando seu descumprimentosujeito vigência do prazo referido nesta Cláusula, | Brasil ou no anosou até 1 1 6 3 8 6 7 5 5 0 ao disposto inclusive | codigo 0 |
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Atividades de Instituição Financeira. O CORRESPONDENTE declara que tem pleno conhecimento de que a realização, por sua própria conta, das operações consideradas privativas da CARTOS ou de outras operações vedadas pela legislação vigente sujeita o infrator às penalidades previstas nas Leis n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e n° 7.492, de 16 de junho de 1986 e demais penalidades previstas na legislação aplicável. 8.2. Regulamentação aplicável ao CORRESPONDENTE Bancário. Cada uma das Partes declara que atende, no que lhe é aplicável, às normas e regras vigentes, incluindo, semlimitação, Resolução 3.954, e se obrigam a atender aos prazos e disposições estabelecidos em referido normativo e nas demais normas aplicáveis.
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8.3. Vigência e Prazo. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser resilido a qualquer tempo e sem multa, por quaisquer das Partes, mediante aviso prévio e por escrito com antecedência mínima de 90 (noventa) dias a contar da data do recebimento do mesmo pela Parte denunciada, mantidas as obrigações por ele geradas, enquanto não liquidados todos os créditos concedidos pela CARTOS aos clientes. 8.4. Resolução automática. O presente Contrato poderá ser considerado resolvido pela Parte prejudicada, automaticamente, sem necessidade de prévio aviso, nos casos de: (i) falência, recuperação judicial ou extrajudicial; (ii) descumprimento das normas referentes à prevenção à lavagem de dinheiro; e/ou (iii) descumprimento das vedações previstas na Cláusula 3.2 do presente Contrato pelo CORRESPONDENTE. 8.5. Rescisão por acordo entre as Partes. O presente Contrato poderá ainda ser rescindido mediante ao comum acordo entre as Partes.
8.6. O CORRESPONDENTE deverá defender, indenizar e manter indene a CARTOS em
relação a todos e quaisquer prejuízos, danos, contingências, custos e despesas, incluindo honorários advocatícios, sofridos por esta e/ou seus clientes e usuários poratos ou omissões do CORRESPONDENTE, cabendo ação de regresso, denunciação à lide ou qualquer outro instrumento legal cabível para responsabilizar o CORRESPONDENTE e isentar a CARTOS de qualquer responsabilidade. Verificado qualquer dano ou prejuízo, nos termos dessa Cláusula, a CARTOS notificará o CORRESPONDENTE para pagamento ou reembolso, conforme o caso, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, podendo, ainda, a CARTOS abater os aludidos valores dos ora contratada e/ou de quaisquer outros vínculos contratuais estabelecidos entre a CARTOS e o CORRESPONDENTE.
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8.7. Renúncia; Tolerância. O não exercício de quaisquer direitos ou a concordânciacom o
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não cumprimento de quaisquer termos ou condições sob este Contrato não configurará renúncia de quaisquer direitos sob este Contrato nem impedirá referida Parte de executar ou exercer quaisquer destes direitos a qualquer tempo. Nenhumatolerância ou atraso de qualquer das Partes em fazer cumprir ou exigir o cumprimento dos direitos e obrigações convencionados neste Contrato, constituiránovação nem precedente de qualquer natureza. Tal tolerância não prejudicará ou restringirá o exercício dos mesmos direitos e obrigações em situações futuras semelhantes, bem como não isentará, em nenhum caso, qualquer das Partes do integral cumprimento de suas obrigações de acordo com o aqui convencionado e previsto. 8.8. Independência. No caso de qualquer cláusula, termo ou disposição deste Contratoser considerada nula ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas, termos ou disposições aqui contidas, que permanecerãoem pleno vigor e efeito.
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8.9. Alterações. As cláusulas e condições estabelecidas só poderão ser alteradas mediante aditivo contratual firmado entre as Partes.
8.10. Acordo Integral. As disposições deste Contrato, assim como as de seus anexos, consideradas partes integrantes e complementares deste instrumento, refletem a integridade dos entendimentos e acordos entre as Partes.
8.11. Não-exclusividade. As Partes estabelecem que não há obrigação de exclusividade de uma Parte à outra com relação à prestação de serviços, objeto do presente Contrato. 8.12. Notificações. Todas as notificações, comunicações e avisos exigidos ou permitidos nos termos deste Contrato deverão ser efetuados por escrito e entreguesa cada Parte mediante carta registrada (com aviso de recebimento), ou, ainda, transmitidos por e-mail (com confirmação de recebimento) ou enviados através de empresas de entregas rápidas (courier) de renome nacional ou internacional, com porte pago, nos endereços indicados nos quadros com informações cadastrais destecontrato, ou em qualquer outro endereço que venha a ser comunicado pela respectivaParte por escrito. 8.12.1. A Parte que alterar os dados e endereços previstos neste contrato, deverá de imediato comunicar à outra Parte. Até que seja feita essa comunicação, serão válidos e eficazes os avisos, as comunicações, as notificações e as interpelações enviadas para o endereço e e-mails constantes na referida cláusula.
8.13. Relacionamento entre as Partes. As Partes declaram estar atuando de forma
independente. A relação contratual aqui acordada não será interpretada como uma joint venture, associação, sociedade, agência, representação comercial ou parceria, sendo que cada uma das Partes manterá independência e autonomia totais na administração e gerenciamento de seus respectivos negócios. Nenhuma das Partes ou seus respectivos representantes e empregados serão, em qualquer hipótese, considerados prepostos ou representantes da outra Parte, e nenhum deles poderá firmar contratos ou avenças em nome da outra Parte, ou obrigar a outra Parte perante terceiros. 8.14. Cessão. Os direitos e obrigações das Partes decorrentes deste Contrato são intransferíveis sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte. 8.15. Caráter vinculativo e sucessão. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável, e suas obrigações são legais, válidas e vinculativas para as Partes e seus sucessores e herdeiros a qualquer título e exequível de acordo com seus respectivostermos.
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8.16. Declarações e garantias. As Partes declaram e garantem mutuamente que:
I. Exercem suas atividades em conformidade com a legislação e regulamentaçãovigentes a elas aplicáveis, conforme o caso, e que detém as aprovações necessárias à celebração deste Contrato, e ao cumprimento das obrigações nele previstas; II. Não utilizam trabalho ilegal, e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e de serviços;
III. Não empregam menor até 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais
prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando este o período compreendido entre as 22h e 5h; IV. Não utilizam práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de
emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou
V. Comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e
erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como, dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais; e VI. Cada uma das Partes garante à outra Parte que: (i) está investida de todos os poderes
e autoridade para firmar e cumprir as obrigações aqui previstas e consumar as transações aqui contempladas; e (ii) a assinatura e o cumprimento deste instrumento não resultam em violação de qualquer direito de terceiros, lei ou regulamento aplicável ou, ainda, violação, descumprimento ou inadimplemento de qualquer Contrato, instrumento ou documento do qual seja parte ou pelo qual tenha qualquer ou quaisquer de suas propriedades vinculadas e/ou afetadas, nem na necessidade de obter qualquer autorização nos termos de qualquer Contrato, instrumento ou documento do qual seja parte, ou pelo qual tenha qualquer ou quaisquer de suas
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propriedades vinculadas e/ou afetadas. 8.17. Marcas. As Partes reconhecem e concordam que:
I. Toda e qualquer forma de utilização da Marca da outra Parte deverá serpreviamente aprovada pela Parte a que a respectiva Marca pertence; II. É vedado a uma Parte ceder, licenciar, vender, negociar ou de qualquer outraforma transferir a utilização da Marca da outra Parte para quaisquer terceiros; III. Devem assegurar o bom uso da Marca da outra Parte e se comprometem a impedir a utilização Marca da outra Parte em operações ou serviços: (i) ofensivos oulesivos à ética, moral e bons costumes; e/ou (ii) que possam denegrir a integridadee a reputação da Marca; e/ou (iii) que de qualquer forma resultem em violação às disposições da legislação brasileira, especialmente as que tratem da defesa do consumidor; e IV. Não utilizará a Marca da outra Parte de forma diversa daquela aprovada pela Parte a que a respectiva Marca pertence. 8.18. Anticorrupção. 8.18.1. Cada Parte declara e garante à outra que: (i) nunca realizou e jamais realizará quaisquer das condutas a seguir descritas, quais sejam prometer, oferecer, pagar, autorizar o
pagamento ou transferência de, direta ou indiretamente, qualquer tipo devantagem indevida, codigo
incluindo pagamentos, presentes, viagens, meios de entretenimento e objetos de valor, a
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agente público ou a partido político, a fim de assegurar benefício direto ou indireto em relação ao objeto deste Contrato ou para influenciar ações, decisões ou omissões de qualquer agente público, de modo a: (i.1)proporcionar um tratamento diferenciado para obter ou manter o objeto deste Contrato; (i.2) recompensar um tratamento favorável em benefício do objeto deste Contrato; ou (i.3) obter concessões especiais, ou por conta de concessões especiaisjá obtidas que estão direta ou indiretamente relacionados ao objeto deste Contrato;e (ii) nunca violou e se compromete a permanecer cumprindo todas as disposições do Foreign Corrupt
“US Practices o “UK Act” e a brasileira sem a
Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), o Decreto Anticorrupção (Decreto nº 8.420/2015), a Lei de Conflito de Interesses (Lei Federal nº 12.813/2013), a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992) e a Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93), bem como as leis antitruste e anti-lavagem de dinheiro aplicáveis, tanto no âmbito do Negócio, quantona conduta de suas respectivas atividades alheias ao escopo principal deste Contrato.
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8.18.2. As Partes declaram e concordam que: (i) a mera suspeita da prática de qualquer conduta mencionada no 8.18 acima ou contrária ao disposto na legislação correlata ensejará a rescisão deste Contrato, tendo a Parte contra a qual inexiste suspeita o direito de requerer diligências à Parte sobre a qual recai a suspeita; e (ii) em caso de instauração de investigação administrativa e/ou ação judicial relativa a ato(s) de corrupção envolvendo qualquer uma das Partes, o Contrato será automaticamente extinto, independentemente de decisão de mérito tratando de tais investigações.
8.19. Tributos. As Partes neste ato concordam que o pagamento de todos os impostos federais, estaduais e municipais, encargos sociais e outros oriundos da legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou correlata, cobrados em decorrência do Contrato ou de qualquer forma a ele ligados, serão arcados pela Parte definida como contribuinte pelas leis e regulamentos na forma ali estabelecida.
9. LEI DE REGÊNCIA E FORO
| 9.1. | Lei de Regência. Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil. | 128F |
|---|---|---|
| 9.2. | Foro. As partes elegem o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia relativa ao presente Contrato, com renúncia expressa de 1 1 6 3 8 6 7 5 5 0 |
qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que venha a ser. E, por estarem assim, justas e contratadas nos termos deste Contrato, as Partes assinam o presente instrumento digitalmente com as 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
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São Paulo, 12de novembrode 2024.
CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.
FINANCIAL AQUI - CORRESPONDENTE DE INSTITUICOES FINANCEIRAS LTDA
Testemunha:
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#21 Reservado Externo
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OFÍCIO DIFIC 2025/009 Brasília, 17 de junho de 2025.
ANEXO 10
#21 Reservado Externo
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#21 Reservado Externo
BRB
OFÍCIO DIFIC 2025/009 Brasília, 17 de junho de 2025.
Anexo 10 Lista de Correspondentes Bancários Vinculados à Tirreno
| Status - | ||
|---|---|---|
| Correspondente | CNPJ | Operacional |
| 360 NEGOCIOS CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA | 50.559.092/0001-12 | ATIVO |
| 9 TECHY CONSULTORIA E SERVIÇOS | 29.962.550/0001-73 | ATIVO |
| ADWP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA | 44.376.332/0001-10 | ATIVO |
| CREDIT RMA LTDA | 21.275.481/0001-18 | ATIVO |
| FINANCIAL AQUI CORRESPONDENTE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS | | 39.457.394/0001-47 | ATIVO |
| GL PROMOTORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA | 41.755.482/0001-77 | ATIVO |
| IV PROMOTORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ME | 41.989.701/0001-54 | ATIVO |
| J M PROMOTORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ME | 29.786.053/0001-61 | ATIVO |
| JR PROMOTORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI ME | 29.143.983/0001-05 | ATIVO |
| KKRM CONSULT EMPRES EIRELI - ME | 23.490.937/0001-98 | |
| MLG PROMOTORA LTDA | 44.625.808/0001-03 | |
| ON PROMOTORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI ME | 19.435.654/0001-10 | |
| PROMOTORA AKI UM NEGOCIOS CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA | | 51.294.150/0001-96 | |
| RM CONSULTORIA | 22.861.121/0001-60 | |
| RMK CONSULTORIA | 20.537.970/0001-38 | |
| VILELA LS PROMOTORA LTDA ME | 46.849.891/0001-57 | |
| VT PARIS | 36.469.999/0001-26 | 1 1 6 3 8 6 7 5 5 0 |
| YMT CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E MARKETING LTDA | 35.768.510/0001-98 | |
| LIMER | 50.344.595/0001-70 | |
| TAYA NEWCO | 49.224.359/0001-31 |
Fonte: Tirreno
#21 Reservado Externo
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#21 Reservado Externo
BRB
OFÍCIO DIFIC 2025/009 Brasília, 17 de junho de 2025.
ANEXO 5
#21 Reservado Externo
Pág. 1 do doc. 39 (BCB/DESUP-2025/164353) do PE 289907
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#00 Pública
| Empregador | Ofertado | Comprado | Diferença |
|---|---|---|---|
| CD INSS | 2.463 | 2.069 | 394 |
| CD GOV BA | 1.691 | 1.228 | 463 |
| CD SP SPPREV | 711 | 613 | 98 |
| CD RIO JANEIRO | 731 | 598 | 133 |
| CD SIAPE | 519 | 385 | 134 |
| CD PREF SP SMG | 427 | 343 | 83 |
| MFACIL INSS | 350 | 286 | 64 |
| CD MINAS CBMMG | 310 | 228 | 82 |
| CD S CATARINA | 146 | 129 | 17 |
| CD GOV SP | 125 | 116 | 9 |
| CD MATOGSUL MS | 142 | 114 | 28 |
| CD AMAZONAS | 114 | 104 | 10 |
| CD MINAS IPSM | 137 | 94 | 43 |
| CREDCESTA PREF CURITIBA PR | 110 | 83 | 28 |
| MF PREF RIO RJ | 109 | 78 | 31 |
| CD SALVADOR | 109 | 71 | 38 |
| MF SP SEFAZ | 73 | 69 | 4 |
| CD PREF RJ | 95 | 68 | 26 |
| MF MINAS SEPLAG | 69 | 59 | 10 |
| CD CAMPO G MS | 62 | 59 | 3 |
| CD MATO G SEGES | 53 | 44 | 9 |
| CD IPREM SP | 41 | 41 | 0 |
| MF GOV SP D+ | 38 | 36 | 1 |
| CD COTIA SP | 36 | 36 | 1 |
| MFACIL CONSIG GOV AMAPA | 49 | 29 | 21 |
| CD PERNAMBUCO | 26 | 25 | 1 |
| CD RECIFE | 25 | 23 | 2 |
| MFACIL CONSIG GOV MG INST PREV SERV | 30 | 23 | 7 |
| MF GOV PB | 30 | 22 | 8 |
| CREDCESTA PREF DE MACAPA AP | 28 | 15 | 14 |
| CD FLORIANOPOLI | 15 | 14 | 1 |
| CREDCESTA PREF DE BELEM PA | 24 | 14 | 9 |
| MFACIL CONSIG PREF PRAIA GRANDE SP | 12 | 12 | 0 |
| CREDCESTA GOV TO | 10 | 10 | 0 |
| CD UBERABA | 13 | 10 | 3 |
| CREDCESTA GOV AMAPÁ | 15 | 10 | 5 |
| CD F IGUACU PR | 12 | 9 | 2 |
| MFACIL GOV RONDONIA RO | 12 | 9 | 2 |
| MF SIAPE | 10 | 9 | 1 |
| CD EMBU ARTES | 8 | 7 | 0 |
| MF EMBUPREV SP | 7 | 7 | 0 |
| CREDCESTA PREF CARAPICUIBA SP | 9 | 7 | 2 |
| MF GOV RJ | 7 | 6 | 1 |
| CREDCESTA PREF TERESINA PI | 8 | 6 | 2 |
| MFACIL CONSIG PREF PORTO ALEGRE RS | 6 | 6 | 0 |
| MFACIL CONSIG INST PREV UBERLÂNDIA MG | 6 | 6 | 0 |
| CREDCESTA PREF SÃO GONÇALO RJ | 7 | 6 | 2 |
| CREDCESTA PREF VARZEA GRANDE MT | 7 | 5 | 2 |
Pág. 2 do doc. 39 (BCB/DESUP-2025/164353) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
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Pág. 532
Num. 2214096214 - Pág. 60
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#00 Pública
| Empregador | Ofertado | Comprado | Diferença |
|---|---|---|---|
| CREDCESTA GOV RONDONIA RO | 7 | 5 | 1 |
| CREDCESTA PREF DE JOAO PESSOA PB | 6 | 5 | 0 |
| CREDCESTA PREF SÃO BERNARDO CAMPO SP | 7 | 5 | 2 |
| CREDCESTA - PREF JOÃO PESSOA IPM | 6 | 5 | 1 |
| CREDCESTA PREF DE CORUMBA MS | 7 | 5 | 2 |
| CREDCESTA PREF BETIM MG ADMINISTRAÇÃO | 7 | 5 | 2 |
| CREDCESTA GOV DO MARANHAO | 7 | 5 | 2 |
| MFACIL CONSIG PREF SP | 6 | 5 | 0 |
| MF UBERLANDIA | 6 | 5 | 0 |
| CREDCESTA PREF BALNEARIO CAMBORIU SC | 4 | 4 | 0 |
| CREDCESTA GOV GOIAS | 8 | 4 | 4 |
| MFACIL CONSIG PREF PALMAS TO | 5 | 4 | 1 |
| CREDCESTA PREF DE ARAPONGAS PR | 5 | 4 | 1 |
| MFACIL CONSIG INST PREV SP | 4 | 4 | 0 |
| CREDCESTA PREF PORTO VELHO RO | 5 | 3 | 1 |
| CREDCESTA PREF DE BREVES EDUCACAO | 4 | 3 | 0 |
| CD TJ BA | 4 | 3 | 1 |
| CREDCESTA PREF DE BREVES | 3 | 3 | 0 |
| CREDCESTA PREF BARRA MANSA RJ | 3 | 3 | 0 |
| MFACIL CONSIG PREF JOÃO PESSOA PB | 3 | 3 | 0 |
| MFACIL CONSIG PREF UBERABA MG | 5 | 3 | 3 |
| MFACIL CONSIG PREF PORTO VELHO RO | 4 | 3 | 1 |
| CREDCESTA PREF DE CUIABA MT | 3 | 3 | 0 |
| CREDCESTA PREF SANTA LUZIA MG | 3 | 3 | 0 |
| MF TABOAO S SP | 4 | 3 | 1 |
| MFACIL CONSIG PREF CAMPO GRANDE MS | 3 | 3 | 0 |
| MFACIL CONSIG GOV MARANHAO | 3 | 3 | 0 |
| MFACIL CONSIG PREF ARAUCARIA PR | 11 | 2 | 8 |
| CREDCESTA PREF DE CAMACARI | 3 | 2 | 1 |
| MFACIL GOIANIA | 9 | 2 | 7 |
| CREDCESTA PREF VILA VELHA ES | 3 | 2 | 1 |
| CREDCESTA PREF DE ANANINDEUA PA | 4 | 2 | 2 |
| CREDCESTA PREF VIT DE SANTO ANTAO PE | 2 | 2 | 0 |
| CREDCESTA PREF SABARÁ MG | 3 | 2 | 1 |
| CREDCESTA PREF DE LAURO DE FREITAS | 3 | 2 | 1 |
| CREDCESTA PREF SOROCABA SP | 2 | 2 | 0 |
| CREDCESTA PREF CAMPO LARGO PR | 2 | 2 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE ALIANCA PE | 3 | 2 | 1 |
| CREDCESTA PREF CAMPINAS SP | 2 | 2 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE MONCAO MA | 5 | 2 | 3 |
| CD ITAPETINGA | 2 | 2 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE SERRINHA BA | 2 | 2 | 0 |
| CREDCESTA PREF JABOATAO DOS GUARARAPES | 2 | 2 | 0 |
| MFACIL CONSIG IMP CAMPO GRANDE MS | 2 | 2 | 0 |
| MFACIL CONSIG PREF ARIQUEMES RO | 2 | 2 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE PLANALTINA DE GOIAS | 2 | 2 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE ALAGOINHAS | 35 | 2 | 33 |
| CREDCESTA PREF HORTOLANDIA SP | 2 | 2 | 1 |
| MFACIL CONSIG PREF SALVADOR BA | 2 | 2 | 1 |
Pág. 3 do doc. 39 (BCB/DESUP-2025/164353) do PE 289907
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Pág. 533
Num. 2214096214 - Pág. 61
Documento id 2214096214 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (98_PDFsam_OFÍCIO BRB 051-2025 - BRB - Primeiros
#00 Pública
| Empregador | Ofertado | Comprado | Diferença |
|---|---|---|---|
| CREDCESTA PREF JI PARANÁ RO | 2 | 2 | 1 |
| CREDCESTA PREF DE SAO JOSE SC | 3 | 1 | 1 |
| CREDCESTA PREF SENHOR DO BONFIM | 2 | 1 | 1 |
| MFACIL CONSIG PREF DUQUE CAXIAS RJ | 2 | 1 | 0 |
| MF SEBASTIAO SP | 2 | 1 | 1 |
| MF SANTOS SP | 2 | 1 | 1 |
| CREDCESTA PREF NOVA LIMA MG | 1 | 1 | 0 |
| MFACIL CONSIG CODAU UBERABA MG | 1 | 1 | 0 |
| CREDCESTA PREF SÃO FRANCISCO CONDE BA | 1 | 1 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE JACOBINA BA | 1 | 1 | 0 |
| MFACIL CONSIG PREF GUARUJA | 2 | 1 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE CANAVIEIRAS BA | 1 | 1 | 0 |
| CREDCESTA IPSERV UBERABA MG | 1 | 1 | 0 |
| MFACIL CONSIG PREF TAUBATE SP | 2 | 1 | 1 |
| CREDCESTA PREF IPATINGA MG | 1 | 1 | 0 |
| CD - PREF CAIRU | 1 | 1 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE ILHEUS | 2 | 1 | 1 |
| CREDCESTA PREF FEIRA DE SANTANA | 1 | 1 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE SALINAS DA MARGARIDA | 37 | 1 | 36 |
| CREDCESTA PREF ITAPERUNA RJ | 1 | 1 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE LIMOEIRO PE | 1 | 1 | 0 |
| CREDCESTA PREF FRUTAL MG | 1 | 1 | 0 |
| CREDCESTA PREF SÃO MIGUEL IGUAÇU PR | 1 | 1 | 0 |
| CD CARIACICA | 1 | 1 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE RUY BARBOSA | 1 | 1 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE VALENCA BA | 1 | 1 | 1 |
| MFACIL CONSIG PREF SANTAREM PA | 1 | 1 | 0 |
| CREDCESTA PREF NAVEGANTES SC | 1 | 1 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE PAUDALHO PE | 1 | 1 | 1 |
| CREDCESTA PREF PORTO ALEGRE RS | 1 | 1 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE IBICUI BA | 2 | 1 | 1 |
| MF BAURU SP | 1 | 1 | 0 |
| CREDCESTA PREF CAMPINA GRANDE PB | 1 | 1 | 0 |
| MFACIL CONSIG PREF PEDRO LEOPOLDO MG | 1 | 1 | 0 |
| MFACIL CONSIG PREF SUZANO SP | 1 | 1 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE BARRA DO CHOCA BA | 1 | 1 | 1 |
| CD - PREF URUÇUCA | 1 | 0 | 0 |
| MF NAVEGANTES | 1 | 0 | 0 |
| MFACIL CONSIG - PREF SOROCABA SP | 1 | 0 | 1 |
| MFACIL CONSIG PREF FLORIANOPOLIS SC | 1 | 0 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE ITAPISSUMA PE | 0 | 0 | 0 |
| MF CONSIG PREF SAO GONCALO RJ | 1 | 0 | 0 |
| CD GOV ES | 1 | 0 | 0 |
| CREDCESTA CONSIG PREF NOVO GAMA GO | 1 | 0 | 0 |
| CD JEREMOABO | 1 | 0 | 1 |
| MF SERRA ES | 1 | 0 | 0 |
| CREDCESTA PREF SAO LOURENCO DA MATA PE | 2 | 0 | 1 |
| CREDCESTA PREF DE CUSTODIA PE | 2 | 0 | 2 |
| MF MACAE RJ | 1 | 0 | 0 |
Pág. 4 do doc. 39 (BCB/DESUP-2025/164353) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
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Pág. 534
Num. 2214096214 - Pág. 62
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#00 Pública
| Empregador | Ofertado | Comprado | Diferença |
|---|---|---|---|
| CREDCESTA PREF ARARAS SP | 0 | 0 | 0 |
| MFACIL CONSIG PREF NITEROI RJ | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA PREF SERRA ES | 1 | 0 | 1 |
| MF BETIM MG ADM | 0 | 0 | 0 |
| MF EMBU ARTE SP | 1 | 0 | 0 |
| CREDCESTA CODAU UBERABA MG | 0 | 0 | 0 |
| MFACIL CONSIG ASS LEG RIO G NORTE RN | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE MONTE ALEGRE DE SERG | 0 | 0 | 0 |
| MF ITANHAEM SP | 0 | 0 | 0 |
| CD GLORIA GOITA | 3 | 0 | 2 |
| MF PERUIBE | 9 | 0 | 9 |
| CD SURUBIM | 1 | 0 | 1 |
| CREDCESTA PREF QUIXERAMOBIM CE | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA GOV RIO GRANDE NORTE | 0 | 0 | 0 |
| MF SAO B CAMPO | 0 | 0 | 0 |
| MF MACAPA AP | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA TRIB DE CONTAS DA BAHIA | 0 | 0 | 0 |
| MFACIL CONSIG PREF DIADEMA SP | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA GOV PI | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA PREF GOIANIA GO | 0 | 0 | 0 |
| MF CAMACARI BA | 1 | 0 | 0 |
| MFACIL CONSIG PREF NOVA LIMA MG | 0 | 0 | 0 |
| MFACIL CONSIG TRIBUNAL JUSTICA MG | 1 | 0 | 1 |
| CREDCESTA MACAPA PREVIDENCIA AP | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA PREF TAUBATE SP | 0 | 0 | 0 |
| MF SAO JRP SP | 0 | 0 | 0 |
| MFACIL PREF VILA VELHA ES | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA TRIBUNAL CONTAS PR | 0 | 0 | 0 |
| MFACIL CONSIG PREF SANTO ANDRE SP | 0 | 0 | 0 |
| CD GOV BA CED | 1 | 0 | 1 |
| CREDCESTA PREF DE SANTANOPOLIS BA | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE VARZEA DA ROCA BA | 0 | 0 | 0 |
| MFACIL CONSIG PREF RECIFE PE | 0 | 0 | 0 |
| MFACIL PREF SAO MIGUEL CAMPOS AL | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE GUARULHOS SP | 0 | 0 | 0 |
| MFACIL CONSIG PREF VARZEA GRANDE MT | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE UBAITABA BA | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA PREF CURAÇÁ BA | 0 | 0 | 0 |
| GOV MARANHAO -I | 1 | 0 | 1 |
| EXERCITO BRASILEIRO - I | 0 | 0 | 0 |
| SIAPE | 1 | 0 | 1 |
| CAOA MOTOR | 0 | 0 | 0 |
| CONVEF ADMIN | 0 | 0 | 0 |
| PREF BOA VISTA | 0 | 0 | 0 |
| GOV PB - BENS D | 0 | 0 | 0 |
| PREF GUARUJÁ | 1 | 0 | 1 |
| PREF JP BENS | 0 | 0 | 0 |
| PREF MANAUS | 0 | 0 | 0 |
| PREF MANAUS RDA | 0 | 0 | 0 |
Pág. 5 do doc. 39 (BCB/DESUP-2025/164353) do PE 289907
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Pág. 535
Num. 2214096214 - Pág. 63
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#00 Pública
| Empregador | Ofertado | Comprado | Diferença |
|---|---|---|---|
| UNIVERSID - USP | 0 | 0 | 0 |
| AERONAUTICA | 1 | 0 | 1 |
| EXERCITO CEDIDO - INVEST | 1 | 0 | 1 |
| GOV PB BENS I | 0 | 0 | 0 |
| PREF MANAUS - I | 0 | 0 | 0 |
| MANAUS RDA I | 0 | 0 | 0 |
| GOVERNO GOIÁS | 0 | 0 | 0 |
| GOV AMAZONAS | 1 | 0 | 1 |
| EXERCITO BRASILEIRO | 146 | 0 | 146 |
| AVN-PREF COARI | 0 | 0 | 0 |
| PREF PALMAS-TO | 0 | 0 | 0 |
| AVN-PREF FIGUEI | 0 | 0 | 0 |
| PREF MACAPA - I | 0 | 0 | 0 |
| AVN - GOV TO | 0 | 0 | 0 |
| MANAUS PREV-AM | 0 | 0 | 0 |
| PREF UBERABA-MG | 0 | 0 | 0 |
| GOV SP-SEC EDUC | 0 | 0 | 0 |
| GOV SP-SEC SAUDE | 0 | 0 | 0 |
| GOV SP-SEC SEGUR | 0 | 0 | 0 |
| PUB GOVSP PM | 0 | 0 | 0 |
| PREF P. VELHO-I | 0 | 0 | 0 |
| GOV MARANHÃO | 0 | 0 | 0 |
| PREF B. VELHO-I | 0 | 0 | 0 |
| PREF B. VISTA-I | 0 | 0 | 0 |
| PREF S LUIS-MA | 1 | 0 | 1 |
| AVN-PREF PARITI | 0 | 0 | 0 |
| AVN-PREF LÁBREA | 0 | 0 | 0 |
| ASERPUB-GOV PA | 1 | 0 | 1 |
| AVN-PREF TEFE | 0 | 0 | 0 |
| AVN-IGEPREV TO | 1 | 0 | 1 |
| PUB MIN AMAPA | 0 | 0 | 0 |
| PREF - SP | 0 | 0 | 0 |
| PREF PALMAS - I | 1 | 0 | 1 |
| PREF SANTAREM | 0 | 0 | 0 |
| AVN - PREF SANTAREM | 14 | 0 | 14 |
| PREF COARI - AM | 2 | 0 | 2 |
| AVN-PREF IMPERA | 0 | 0 | 0 |
| EXERCITO BRASILEIRO - REFIN | 0 | 0 | 0 |
| PREFEITURA DO GUARUJA | 15 | 0 | 15 |
| SANTOS - CARTÃO | 2 | 0 | 2 |
| PREF RIO BRANCO | 0 | 0 | 0 |
| GOV ACRE - AC | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE ITABERABA | 0 | 0 | 0 |
| IPSERV-UBERABA | 0 | 0 | 0 |
| AVN-GOV AM- CED | 0 | 0 | 0 |
| SIAPE CEDIDO | 0 | 0 | 0 |
| EXERCITO CEDIDO - BANCO | 0 | 0 | 0 |
| AVN-AMAZONPREV | 1 | 0 | 1 |
| MF IPSERV UBERA | 0 | 0 | 0 |
Pág. 6 do doc. 39 (BCB/DESUP-2025/164353) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário
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Num. 2214096214 - Pág. 64
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#00 Pública
| Empregador | Ofertado | Comprado | Diferença |
|---|---|---|---|
| PREF UBERLANDIA | 1 | 0 | 1 |
| PREF S. VICENTE | 0 | 0 | 0 |
| S.VICENTE-CART | 3 | 0 | 3 |
| CD WENCESLAU | 0 | 0 | 0 |
| GOV TOCANTINS | 0 | 0 | 0 |
| GOV ALAGOAS | 0 | 0 | 0 |
| PREF MACAPA | 1 | 0 | 1 |
| FLORIANOPOLIS | 6 | 0 | 6 |
| FLORIANOPOLIS-C | 1 | 0 | 1 |
| MARINHA BRASIL | 1 | 0 | 1 |
| MARINHA BR - I | 20 | 0 | 20 |
| GUARUJA PREV | 0 | 0 | 0 |
| PERUIBE | 0 | 0 | 0 |
| PREF ARAUCARIA | 0 | 0 | 0 |
| INSS | 0 | 0 | 0 |
| CD - PREF AURELIO LEAL | 1 | 0 | 1 |
| CREDCESTA PREF DE JUAZEIRO BA | 12 | 0 | 12 |
| CD QUIXABEIRA | 79 | 0 | 79 |
| CREDCESTA PREF DE GOV MANGABEIRA BA | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE LENCOIS BA | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE NOVA FATIMA BA | 0 | 0 | 0 |
| CD P. INDIOS | 0 | 0 | 0 |
| CD IGARAPE | 1 | 0 | 1 |
| CD PIO XII | 0 | 0 | 0 |
| CD JUAZEIROCSTT | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE JEQUIE BA | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA PREF DE CHAPADINHA MA | 5 | 0 | 5 |
| CD PINDA MIRIM | 14 | 0 | 14 |
| MF MATA S JOAO | 1 | 0 | 1 |
| AST - CAMACARI | 5 | 0 | 5 |
| AST-ALAGOINHAS | 6 | 0 | 6 |
| CREDCESTA PREF DE GLORIA BA | 0 | 0 | 0 |
| CD PARANA | 8 | 0 | 8 |
| CD PORTO SEGURO | 8 | 0 | 8 |
| FGTS | 0 | 0 | 0 |
| CD JP SEMOB | 2 | 0 | 2 |
| CREDCESTA PREF JOÃO PESSOA SAUDE | 3 | 0 | 3 |
| CD JP FUNJOPE | 0 | 0 | 0 |
| CD BREVES SAUDE | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA CUIABA PREV MT | 1 | 0 | 1 |
| CD SP PMESP | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA PREF VITORIA DA CONQUISTA BA | 0 | 0 | 0 |
| CD MINAS DP | 1 | 0 | 1 |
| CD MINAS SEPLAG | 0 | 0 | 0 |
| PREF DE PORTO SEGURO | 0 | 0 | 0 |
| CD SP + | 0 | 0 | 0 |
| CD ITANHÉM | 1 | 0 | 1 |
| CD DUQUE CAXIAS | 1 | 0 | 1 |
| CD SEFAZC | 5 | 0 | 5 |
Pág. 7 do doc. 39 (BCB/DESUP-2025/164353) do PE 289907
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#00 Pública
| Empregador | Ofertado | Comprado | Diferença |
|---|---|---|---|
| CD EMBUPREV | 0 | 0 | 0 |
| CD IPATINGA ECG | 0 | 0 | 0 |
| CD CUIABA COMIS | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA PREF ITABUNA BA | 3 | 0 | 3 |
| CD ALE MA | 5 | 0 | 5 |
| CD PREF RJ COMS | 2 | 0 | 2 |
| CD GOV PE GP | 0 | 0 | 0 |
| MF PREF RJ COMS | 0 | 0 | 0 |
| CD GOV PR COMIS | 0 | 0 | 0 |
| CD MATOGSUL COM | 0 | 0 | 0 |
| MF GOV SPPREV | 21 | 0 | 21 |
| MFACIL CONSIG GOV SP PMSP | 16 | 0 | 16 |
| MF DPMG | 0 | 0 | 0 |
| MF MINAS PMMG | 0 | 0 | 0 |
| MF MATOGSUL MS | 0 | 0 | 0 |
| MF GOV MA COMIS | 0 | 0 | 0 |
| MF - PREF JP EMLUR | 0 | 0 | 0 |
| MF JP IPM | 0 | 0 | 0 |
| MF - PREF JP SAÚDE | 0 | 0 | 0 |
| MF - PREF JP SEMOB | 0 | 0 | 0 |
| MC GOV PR COMIS | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA CAIXA PREVIDENCIA JACOBINA BA | 2 | 0 | 2 |
| AST PREVCAMACAR | 0 | 0 | 0 |
| AST SFCONDE BA | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA PREF CONGONHAS MG | 0 | 0 | 0 |
| MC ST CATARINA | 0 | 0 | 0 |
| CD MT COMISSIO | 0 | 0 | 0 |
| MF PORTO SEG BA | 0 | 0 | 0 |
| CREDCESTA TJ MARANHAO | 0 | 0 | 0 |
| CD COTIA CLT SP | 0 | 0 | 0 |
| MFACIL CONSIG TRIBUNAL JUSTIÇA BAHIA | 1 | 0 | 1 |
| CD GOV AP EXC | 1 | 0 | 1 |
| MF CAMP G COMIS | 0 | 0 | 0 |
| CD GOV AM COMIS | 1 | 0 | 1 |
| PREF ITABUNA BA | 0 | 0 | 0 |
| MF RJ CL RIOLUZ | 0 | 0 | 0 |
| CD RJ CL RIOLUZ | 1 | 0 | 1 |
| CD CURITIBA CEL | 0 | 0 | 0 |
| MF - PREF ANANINDEUA | 0 | 0 | 0 |
| CD TERESINA CEL | 0 | 0 | 0 |
| CD TERESINA COM | 0 | 0 | 0 |
| INSS DB | 0 | 0 | 0 |
| MC G SC COMISSI | 1 | 0 | 1 |
| MF MACAE PREV | 0 | 0 | 0 |
| CD SERRA ES CEL | 0 | 0 | 0 |
| CD GOV PI CEL | 0 | 0 | 0 |
| CD GOV PI COMIS | 0 | 0 | 0 |
| MF - PREF GUARULHOS SP | 0 | 0 | 0 |
| CD TJ MA COMISS | 0 | 0 | 0 |
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#00 Pública
| Empregador | Ofertado | Comprado | Diferença |
|---|---|---|---|
| CD CTB EST COM | 0 | 0 | 0 |
| CD ITAPERUN CEL | 0 | 0 | 0 |
| CD ARARAS CEL | 0 | 0 | 0 |
| CD TCEPREST CM | 0 | 0 | 0 |
| CD TC PR COMIS | 0 | 0 | 0 |
| MC - TC PR | 0 | 0 | 0 |
| MC TC PR CEL | 0 | 0 | 0 |
| MC TC PR COMISS | 0 | 0 | 0 |
| MC CURITIBA PR | 0 | 0 | 0 |
| MC MT GRSO COMI | 2 | 0 | 2 |
| CD SALVADOR CEL | 0 | 0 | 0 |
| CD SMI CELETIS | 0 | 0 | 0 |
| CD GOV TO COMIS | 0 | 0 | 0 |
| MF SM IGUACU PR | 0 | 0 | 0 |
| CD GOV AP CLT | 0 | 0 | 0 |
| CD F IGUACU CEL | 0 | 0 | 0 |
| CD GOV GO COMIS | 0 | 0 | 0 |
| MF VL VELHA CLT | 0 | 0 | 0 |
| MFACIL CONSIG PREVIBANERJ | 1 | 0 | 1 |
| Total | 9.832 | 7.431 | 2.401 |
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A
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banco
BRB #21 Reservado Externo
OFÕCIO PRESI- 2025/061 BrasÌlia, 08 de julho de 2025. Aos Senhores Ailton de Aquino Santos Belline Santana Diretoria de FiscalizaÁ"o - Difis
Banco Central do Brasil - BCB
Assunto: AtualizaÁ"o complementar - SubstituiÁ"o de carteiras de crÈdito originadas
por promotores de venda e adquiridas do Banco Master S.A.
Senhores,
- Em continuidade ‡s informaÁıes prestadas no OfÌcio PRESI 2025/051, de 18 de junho de 2025, o Banco de BrasÌlia S.A. (BRB) apresenta os avanÁos na execuÁ"o da soluÁ"o definitiva para a exposiÁ"o ‡s carteiras de crÈdito consignado benefÌcio adquiridas do Banco Master S.A., originadas por promotores de venda.
Contexto
- As operaÁıes de crÈdito objeto de substituiÁ"o somam R$ 7,28 bilhıes em valor cont·bil, acrescidas de R$ 5,49 bilhıes em prÍmio, totalizando uma exposiÁ"o de R$ 12,77 bilhıes. ApÛs a BRB adotou providÍncias imediatas para mitigaÁ"o de riscos, incluindo a suspens"o de novas aquisiÁıes com esse perfil, reforÁo nas diligÍncias contratuais e auditoria independente.
- A estratÈgia definida, aprovada pelas inst'ncias de governanÁa da instituiÁ"o, consiste na substituiÁ"o integral da carteira adquirida por ativos diretamente originados pelo prÛprio Banco Master ou conglomerado, com a adoÁ"o de critÈrios de risco, retorno e rastreabilidade.
Garantias Adicionais
- Durante a execuÁ"o da estratÈgia de substituiÁ"o, o BRB constituiu uma estrutura robusta de garantias, assegurando a proteÁ"o patrimonial e operacional da instituiÁ"o atÈ a conclus"o da soluÁ"o definitiva. As garantias foram formalizadas em dois momentos:
(i) Garantias formalizadas atÈ 23 de junho de 2025:
- R$ 9,3 bilhıes em direitos creditÛrios, registrados na B3 e cedidos fiduciariamente ao BRB;
- R$ 6,8 bilhıes em conta vinculada (escrow) no BRB, com saldo segregado para cobertura das carteiras adquiridas. (ii) Garantias adicionais formalizadas a partir de 23 de junho de 2025:
- R$ 6,2 bilhıes em Cotas do FIDC City 2, registrados na B3 e cedidos fiduciariamente ao BRB;
#21 Reservado Externo 1/3
Pág. 1 do doc. 40 (BCB/DESUP-2025/164360) do PE 289907
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banco
BRB #21 Reservado Externo
OFÕCIO PRESI- 2025/061
- Contrato de PrestaÁ"o de ServiÁo de AdministraÁ"o de Conta de Terceiros - ACT, que atribui ao BRB a funÁ"o de banco deposit·rio e gestor da conta escrow na qual s"o direcionados os recebÌveis da carteira Credcesta, fortalecendo o controle sobre os fluxos financeiros da operaÁ"o;
- Ativos estruturados com exposiÁ"o em treasuries;
- Cotas de Fundos de AÁıes e Multimercado, com exposiÁ"o majorit·ria em aÁıes.
- A soma das garantias formalizadas atÈ o momento totaliza R$ 22,3 bilhıes, valor significativamente superior ‡ exposiÁ"o original da carteira, assegurando cobertura integral da operaÁ"o atÈ a liquidaÁ"o das carteiras adquiridas/substituÌdas.
EvoluÁ"o das SubstituiÁıes de Carteiras
- A estratÈgia adotada e aprovada pela alÁada competente consiste na substituiÁ"o da carteira adquirida por ativos diretamente originados pelo Banco Master ou entidades controladas, obedecendo aos critÈrios internos de elegibilidade, risco, retorno e governanÁa.
- AtÈ a presente data, j· foram aprovadas as substituiÁıes de R$ 10,92 bilhıes, sendo R$ 6,31 bilhıes integralmente substituÌdos e R$ 4,61 bilhıes em fase final de liquidaÁ"o. O saldo remanescente de R$ 1,85 bilh"o encontra-se em fase de an·lise.
- Os ativos utilizados no processo de substituiÁ"o foram selecionados com base em critÈrios de qualidade e performance histÛrica. Abaixo, descrevemos suas principais caracterÌsticas:
- CrÈdito Consignado: carteiras com desconto em folha, voltada exclusivamente a servidores e empregados p˙blicos ativos, aposentados e pensionistas.
- CrÈdito PJ com Garantias Estruturadas: carteiras lastreadas em garantias reais, avaliadas com des·gios superiores ‡ perda esperada avaliada pela ·rea de risco do BRB.
- Produtos de CrÈdito de Curto Prazo (Pix Parcelado, CrÈdito Pessoal, Rotativo): originados digitalmente, com liquidaÁ"o imediata e estrutura de amortizaÁ"o previsÌvel, ajustados a margens lÌquidas compatÌveis ao perfil de risco do BRB.
- Cotas de Fundos Internacionais: exposiÁ"o a cotas de fundos com lastro em treasuries com realizaÁ"o de swap para proteÁ"o do risco cambial e variaÁ"o do tÌtulo p˙blico para que a remuneraÁ"o seja indexada ao CDI, garantindo previsibilidade de retorno em reais.
- Fundo de AÁıes protegidas por Hedge: participaÁ"o em fundos de aÁıes com swap que neutraliza totalmente a volatilidade de mercado, fixando retorno em CDI + 5%.
#21 Reservado Externo 2/3
Pág. 2 do doc. 40 (BCB/DESUP-2025/164360) do PE 289907
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BRB #21 Reservado Externo
OFÕCIO PRESI- 2025/061
9. Detalhamento por tipo de ativo:
| Tipo de Ativo Utilizado na SubstituiÁ"o | Valor (R$ bilhıes) |
|---|---|
| Credcesta (originada pelo Banco Master) | R$ 2,74 |
| Cart"o BenefÌcio Consignado - Modalidade Compras | R$ 0,69 |
| CrÈdito Consignado (Banco Master) | R$ 0,25 |
| Pix Parcelado (Will Bank) | R$ 0,08 |
| CrÈdito Pessoal (Will Bank) | R$ 0,11 |
| Pix CrÈdito (Will Bank) | R$ 0,31 |
| Parcelamento de Fatura (Will Bank) | R$ 0,15 |
| Rotativo (Will Bank) - j· liquidados | R$ 0,60 |
| CRI - estrutura Wish | R$ 0,33 |
| EmprÈstimos Pessoa JurÌdica | R$ 0,62 |
| EmprÈstimos Pessoa FÌsica com garantia | R$ 0,32 |
| FII - BLUE11 | R$ 0,11 |
| Treasuries com hedge (estrutura pÛs CDI) | R$ 1,84 |
| AÁıes via fundos com proteÁ"o (swap CDI + 5%) | R$ 1,77 |
| Cotas FIDC Jeitto | R$ 0,50 |
| Rotativo (Will Bank) - em liquidaÁ"o | R$ 0,50 |
| EmprÈstimos PJ - em substituiÁ"o final | R$ 1,81 |
Conclus"o
- A substituiÁ"o da totalidade da carteira originada por promotores de venda est· em fase final de execuÁ"o, com a maior parte dos ativos j· processada e liquidada. A estrutura de garantias
- O BRB confirma que a liquidaÁ"o integral da substituiÁ"o ser· concluÌda no prazo m·ximo de 7 (sete) dias ˙teis, encerrando a exposiÁ"o a ativos n"o originados diretamente pelo Banco Master.
12. Permanecemos ‡ disposiÁ"o para prestar esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente, BRB - BANCO DE BRASÕLIA S.A.
ROBÉRIO BONFIM (8 de julho de 2025 21:19 ADT)
RobÈrio Cesar Bonfim Mangueira Superintendente de OperaÁıes Financeiras - SUOPE
Dario Oswaldo Garcia Junior
Dario Oswaldo Garcia Junior Diretor Executivo de FinanÁas e Controladoria - DIFIC
PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA (8 de julho de 2025 21:24 ADT)
Paulo Henrique Bezerra R. Costa Presidente BRB
#21 Reservado Externo 3/3
Pág. 3 do doc. 40 (BCB/DESUP-2025/164360) do PE 289907
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A.
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Documento id 2214096214 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (98_PDFsam_OFÍCIO BRB 051-2025 - BRB - Primeiros
banco
#21 Reservado Externo
BRB
OFICIO DIFIC 2025/009 Brasilia, 17 de junho de 2025.
ANEXO 8
#21 Reservado Externo
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A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 543
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Documento id 2214096214 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (98_PDFsam_OFÍCIO BRB 051-2025 - BRB - Primeiros
#00
\
CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS
As partes qualificadas abaixo:
BRB-BANCO BRASILIA S.A. sociedade de economia mista distrital de capital aberto,
DE
de acordo Leis do Brasil, sede Cidade de devidamente constituida existente com as com na
e
Norte, CEP 70040-250, inscrita
Brasilia, Distrito Federal, SAUN Quadra 5 Bloco C, CNC, Asa no
na
Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o n2
00.000.208/0001-00, ato reprcesentada forma de Estatuto Social doravante
neste na seu
denominado “BRB”;
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE de capital fechado, 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP
neste instrumento
“Tirreno”;
CREDITO E PARTICIPACOES S.A., sociedade por
sede cidade de S&o Paulo, Estado de Paulo, na Avenida Paulista, n®
com na
01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n? 57.965.351/0001-54,
representada forma de Estatuto Social, doravante denominado
na seu
(sendo BRB Tirreno referidos conjunto e, individual e
o e a em como
“Parte”);
i
como
E como interveniente:
de acordo Leis do Brasil, sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio
com as com
Botafogo, 228, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita CNPJ/MF
Rua Praia de no
na
33.923.798/0002-83, ato representada representantes legais abaixo
neste por seus
(“Banco Master”).
CONSIDERANDO QUE:
¢ creditérios decorrentes de operagdes de crédito A) 0 BRB titular de direitos fisicas, realizadas modalidade de crédito consignado, adquiridos pelo BRB do Banco Master por
na
Cess3o de Crédito Termo de Endosso celebrados entre o BRB e o Banco meio dos Contratos de e
(“Contrato Cessdo BRB”), listados Anexo | presente Contrato (“Direitos
Master Master no ao
B) Os Direitos Creditérios foram ambito do Contrato de Parceria e Promotoria de Crédito e
responsavel pela
indenizar o Banco Master em adversamente a cobranga dos mesmos;
Q) Os Direitos Creditérios cedidos no Contrato
Cédulas de Crédito Bancério (“CCBs”) formalizadas pela Tirreno, ho
originados cedidos ao Banco Master
e
Outras Avencas entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria
S.A., sendo Tirreno, termos do Contrato de Parceria,
a nos
existéncia cobranga dos Direitos Creditérios, estando obrigada a
e
de ndo existéncia dos e/ou de vicios que afetem
caso mesmos
— BRB s&o, totalidade,
Master em sua
pelo Master, do arranjo /
Banco nos termos
Pág. 2 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907 ft
24, A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 544
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:05 Num. 2214096214 - Pág. 72 Número do documento: 25100216510357000000059841703
Documento id 2214096214 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (98_PDFsam_OFÍCIO BRB 051-2025 - BRB - Primeiros
#00 Publica
i disposto Contrato de Parceria, que prevé, seus itens 1.2.1 e 1.2.2, que o Banco Master
no em
poderd proceder & alteragdo dos instrumentos de formalizagdo dos créditos, substituindo os
instrumentos contratuais por CCBs, devendo a Tirreno apresentar ao Banco Master instrumento
que evidencie outorga de mandato, pelo tomador do crédito a Tirreno, para praticar todos e
a
quaisquer atos necessérios para formalizac3o, assinatura e emisséo das CCB;
D) Nos termos da cldusula 1.8 do Contrato de Parceria, Tirreno e Banco Master acordaram
aquele deverd conduzir auditoria para verificagdo do atendimento dos critérios de
que uma
compliance crédito adotados pelo Banco Master, especialmente quanto &
e
aplicével. Referida auditoria ndo encontra concluida pela Tirreno até o presente momento, razéo
se
pela qual de das operagdes pelo Banco Master esta disponivel Conta Reserva
o prego na Tirreno, utilizada Ginica e exclusivamente para do valor das parcelas mensais dos créditos
cedidos, enquanto ndo concluida a referida auditoria;
E) A Tirreno, de boa-fé legitimo exercicio de liberdade negocial, manifesta o
e no sua
interesse adquirir carteiras de créditos, especialmente a adequagdo destas
em as no que tange
carteiras modelo de negdcios a estratégia financeira da Tirreno, de forma a
ao e
rentabilidade gestdo de ativos;
e
F) 0 BRB pretende ceder os direitos creditérios a Tirreno Tirreno pretende
e a
direitos creditérios do BRB, cujos termos e condi¢Bes sero tratados no presente o se
Direitos Credi a Tirreno, Tirreno compromete adquiri-los;
os os e a se a
Resolver celebrar presente CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE
o
CREDITO E OUTRAS AVENCAS (“CONTRATOQ”), observadas as cldusulas e
estipuladas, que mutuamente aceitam e ratificam:
1 DEFINICOES E REGRAS DE INTERPRETAGAO REGENCIA NORMATIVA DO
2.1. Este Contrato pela disposicdo da Lei 10.406 de 10 de
("Cédigo Civil") brasileira, objetivando estabelecer compromisso de da
e a o
carteira de Direitos Creditérios identificada Anexo | deste Contrato, bem como os
no
procedimentos responsabilidades das Partes relativos a referido Compromisso.
e iz. Sem prejuizo demais termos e expressdes definidos ao longo deste Contrato, os
aos
expressdes abaixo, iniciados letra maitscula, empregados com os seguintes
termos e em
significados:
"Afiliada": significa, relativamente qualquer pessoa juridica, qualquer outra pessoa juridica que,
a
direta indiretamente, controle pessoa juridica seja por ela controlada ou esteja
ou a em
sujeita controle direto indireto. Para fins desta definicdo, juridica serd
a comum, ou uma pessoa
considerada controladora de outra, tenha poderes para direta ou indiretamente, orientar o
caso
funcionamento dos da administragdo determinar politicas da Ultima, seja por meio da
e
titularidade de participagdes societarias com direito de voto, fungéio de contrato qualquer
em ou a
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outro titulo.
significa cada cessdo de Direitos Creditérios formalizada por meio do respectivo Termo
de Cessdo;
“cédigo Civil” significa a Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
n significa conta corrente reserva, de titularidade da Tirreno, junto ao
“Conta Reserva Tirreno” a
Agéncia/Conta 00019/004991275-7.
Banco Master, prevista no Contrato de Parceria,
“Contrato” significa presente “Contrato de Compromisso de de Direitos Creditdrios e
o
Outras Avengas.”
"Danos": inclui, quaisquer perdas e danos, prejuizos, custos, custas, valores devidos
sem
fundos de reaparelhamento do judicidrio, multas, penalidades, responsabilidades, despesas,
a
devidos termos de sentencas acordos, inclusive custas, pagamentos de qualquer ordem nos e
depésitos garantias despesas razodveis de fiscalizagdo ou investigagdo similar
e judiciais,
Publico, defesa saneamento requerido por decorrente de Lei por um Ente ou ou
honorarios despesas de advogados, consultoria, auditoria, peritos, experts ou
e
qualquer defesa saneamento efetivamente incorridos ou
no tocante a ou
das partes decorréncia de (i) procedimentos administrativos,
por uma em
extrajudiciais; (ii) Ordem de Pagamento; (iii) outros débitos, e
ou
Creditérios” s3o aqueles de titularidade do BRB, descritos qualificados “Direitos e
disponibilizado pelo BRB a Tirreno, qual hé descricdo dos direitos
eletrdnico na a conforme mencionado no Anexo | ao presente Contrato;
“Documentos Comprobatérios” significa os
existéncia, validade, cobranca e exequibilidade dos Direitos
qualquer documento de
houver, no minimo: (i)
original das CCB, ou arquivos eletrénicos criados por meio devidamente preenchida e seus respectivos consignagdo folha débito automético,
em e
transferéncias de recursos realizados pelo Endossante aos documentos que evidenciem e
Creditérios e respectivas
identificacéo legalmente aceito do
de sistema eletrénico de escrituragéo, contendo cléusula para autorizagdo de
anexos,
forma da Lei; (iii) comprovantes das
na e os
Devedores;
"Documentos Societarios": significa, com relacdo qualquer pessoa juridica, o ato constitutivo,
a
acordo de acionistas, ata de eleigdo da diretoria exercicio, estatuto social, contrato social, em contrato de joint venture demais contratos, instrumentos
contrato de parceria ou ou
conjuntos, dos quais juridica seja documentos, isolados ou nos termos a pessoa em
ou
estabelecida constituida disciplinem estrutura/organizagdo.
ou e que a sua tribunal (judicidrio, arbitral e/ou administrativo)
"Ente significa qualquer juizo ou ou
6rgio administrativo, governamental regulador, agéncia, qualquer ou
outra autoridade governamental da Federativa do Brasil
departamento, ou
=r
©
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de qualquer outro territdrio.
ou
“{ndice": significa taxa SELIC, ou, auséncia impossibilidade de aplicagdo: (i) qualquer
a na sua ou
indice venha substitui-lo oficialmente ou (ii) outro indice que melhor reflita a
outro que a
no periodo.
"Lei": significa todas quaisquer leis, diplomas legais infralegais de qualquer Estado ou nagdo,
e e
qualquer politica destes, bem quaisquer ordens decisdes judiciais,
de como e ou
administrativas arbitrais que tenham forca de lei em qualquer territdrio.
e
"Licenga": significa
averbacBes, cadastramentos Publico.
"Ordem": significa qualquer
ato vinculante (provisério
competente.
“Ordem de Pagamento":
qualquer ato de Ente
n3o sujeito a recurso
antecipadamente
administrativa). A fim de se evitar
pagamento agdes rescisérias,
e
"Parte Indenizada": significa
fins da Cldusula 7.1, Parte Indenizada
significard a Tirreno.
"Parte(s) Indenizadora(s)": significa
da Clausula 6, sendo que para fins da fins da Clausula 7.2, Partes Indenizadoras
“Prémio Liquido”:
considerando a taxa em Tirreno.
quaisquer licencas, registros, alvaras, certiddes, aprovagdes, autorizacdes,
consentimentos similares outorgados expedidos por Ente
e ou decisdo, sentenca, mandado, decreto, medida ou similar, definitivo), expedido qualquer tribunal Ente Publico na
ou por ou significa qualquer ordem, acordo judicial, extrajudicial, ou
determinando pagamento de qualquer valor, sendo tal
suspensdo; quando sujeito tenha sido, ou
ou ou mesmo
titulo de garantia (inclusive qualquer depésito/garantia
a
recursos sem
de suspenséo para os fins desta
causa
parte a ser indenizada nos termos da Cléusula 7,
a
significara BRB; fins da Cldusula 7.2, Parte
o e para parte responsével pela obrigagéo de indenizar
a
Clausula 7.1, Parte Indenizadora significara a
significard o BRB.
Significa quanto que sera spread auferido favor do BRB negociacdo,
o em na
BRB da carteira taxa ser vendida a que o pagou na versus a a de Terceiros": significa qualquer processo ou procedimento contra
conjunto, de qualquer forma relacionados Créditos Cedidos,
Partes, individualmente ou em aos
as
ainda j& ja transitado julgado, quer na esfera administrativa, arbitral ou
que em curso ou em
judicial, parte de/ou com respeito terceiros, cujo ato, ato, evento ou omiss3o tenha ocorrido
por a data anterior ou posterior a assinatura deste Contrato.
em
Cess3o": significa de cessdo de direitos creditérios por meio do qual é
"Termo de o termo
formalizada de Direitos Creditérios;
uma
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"Tributo”: (i) todos reaparelhamento
encargos e taxas
adiantamentos, faturamento bruto, transferéncia,
pagamento, emprego,
parte, previdéncia social ou
por quaisquer Leis,
e ao Instituto Nacional de
(cominatérios ou
eles imputéveis;
oua
(i) acima em decorréncia de
- Regras de
excludente (a menos que o
(c) palavras
plural e vice-versa;
o
referéncia, integrando
destinam-se apenas a
qualquer de suas
questo; (v) qualquer referéncia a
em
expressamente especificados;
subordinada emitida
ou
- DO OBJETO DA
2.4. Pelo presente Contrato, o
Direitos Creditérios,
forma onerosa, em
presente Contrato
Tirreno, por sua condicdes previstos limitando, o valor do
decorréncia de mora,
privilégios, preferéncias,
Direitos valores devidos fundos de
quaisquer impostos, a
e
outras exi ibilidades, encargos ou taxas (inclusive impostos,
do judicirio ou
presumidos), tais aqueles referentes a renda, juridica, ad valorem,
como pessoa
iméveis, vendas, valor agregado, folha de
uso,
fonte de valores pagos pela respectiva
desligamento, na ou para a
governamentais, exigidos da Sociedade
outros impostos ou encargos
Fundo de Tempo de Servico FGTS inclusive aqueles relativos Garantia por
ao
Seguridade Social INSS; incluindo qualquer monetdria, juros
adicionais de imposto relacionados a tais impostos de outra natureza), multas ou de quaisquer valores descritos no item
(ii) responsabilidade pelo pagamento
e
qualquer de indenizar qualquer terceiro.
Interpretacdo: (i) Conforme empregado neste Contrato: (a) "ou" no serd
contrério); (b) "inclusive" significa "inclusive sem
contexto o
definidas (na Clusula 1.1 longo deste Contrato) no singular incluirdo
ou ao
(ii) Anexos identificados neste Contrato sdo aqui incluidos por
eventuais
todos fins efeitos; (iii) titulos este Contrato para os e os conveniéncia fazem parte deste Contrato, n3o limitando
e
(iv) referéncia qualquer pessoa incluird os sucessores
a
"dias" significa dias corridos, dias
a menos que
(vi) qualquer referéncia Lei inclui toda a
e a uma
base em seus dispositivos.
com
CESSAO
BRB, neste ato, qualidade de Unico e exclusivo
na
compromete ceder, endossar transferir & Tirreno, sem
se a e
(“Compromisso de respectivas obrigacBes e garantias
aceitar adquirir, conformidade com
vez, compromete-se a e em
neste os
Direitos Creditérios, bem todos direitos, garantias,
decorrentes como os
acdes asseguradas BRB, vinculados referidos prerrogativas e ao aos
Direitos Creditérios serdo cedidos tranches mensais, 2.1.1. As Partes acordam que os em
datas estabelecidos no Anexo Il do presente Contrato, sendo cada
preferencialmente nas
formalizada meio da de Termo de Cessdo, elaborado nos de Direitos Creditérios por moldes da minuta anexa Contrato sob forma de Anexo lll.
ao presente a objeto deste Contrato é neste ato celebrado caréter
| 2.1.2. | O Compromisso de Cessdo | em |
|---|---|---|
| irrevogavel | irretratavel, ficando e a | Tirreno obrigado a aquisigdo dos Direitos Creditérios no prazo |
pelo BRB a Tirreno, de notificacdo indicando relacdo de
de 2 (dois) dias (iteis contados do envio, a Direitos Creditérios a cedidos tranche em
serem na
N
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#00 Publica
.
| 2.1.3. Cada Termo | Cessdo deveré de | a conter | relagio dos | Direitos Creditdrios objeto da | Cesséo | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 3 qual refira se | Creditérios Cedidos”), (“Direitos | indicando, | relagdo cada um deles, em a | dentre | |||||
| de inscri¢do | Cadastro | ||||||||
| outras | do (a) nome | Devedor, seu | respectivo niimero | perante o | |||||
| de Pessoas Fisicas | do Ministério da | Fazenda | (“CPF”); | (ii) | o | nominal individualizado; valor | (ii) | data | |
| modelo de | |||||||||
| de vencimento; e | do (iii) seu | titulo | representativo, | conforme | indicado | no | |||
| Termo de Cessdo. | |||||||||
| 2.1.4. Cada uma | Cessdes serd das | realizada | em | caréter | irrevogével irretratavel, ficando e | a | |||
| Tirreno | sub-rogada automaticamente em | todos | os | direitos, garantias, privilégios, preferéncias | e | ||||
| prerrogativas | conferidos aos Direitos | de Crédito Cedidos. | |||||||
| 22. Nos | do artigo 287 da termos | Cédigo | Civil, a | presente cesséo compreende os | Direitos | ||||
| Creditérios, bem | todas quaisquer como e | obrigagdes, | responsabilidades, privilégios, | direitos, | |||||
| Direitos Creditérios, | |||||||||
| preferéncias, | prerrogativas, acessérios e | aces, ativase passivas, inerentes aos | |||||||
| inclusive eventuais | acdes revisionais, | processos | de limitacdes | e/ou suspenséo de | descontos | de | |||
| devidos | |||||||||
| parcelas, embargos | usucapido, a | indenizatdrias, custas, valores suas | |||||||
| fundos de reaparelhamento a | do | judiciério, | despesas | e | honorarios, | assim como | |||
| existéncia seja | |||||||||
| decorrente | do crédito, ajuizada | ou | no e, | inclusive, cuja | |||||
| momento posterior | a assinatura | do presente Contrato. | |||||||
| 23 As anélises, | documentos e | relativos | aos Direitos Creditdrios foram | ||||||
| Direitos Creditérios | |||||||||
| pela Tirreno, | importando em | integral | da situacdio dos | ||||||
| ndo Contrato, | sendo admitida qualquer | posterior, qualquer titulo a | |||||||
| dos | venha alterada, mesmos a ser | incluindo, | mas | 1 1 6 3 8 6 7 5 5 0 ndo limitando ao se | |||||
| e/ou contestacdo | dos Direitos Creditérios | a | qualquer titulo. | A Tirreno neste ato | |||||
| indicada | |||||||||
| risco de que os | Creditérios Direitos | venham a | existir em | quantidade inferior | |||||
| termos dos nos | Artigos 459 e | 460 do Cédigo Civil Brasileiro. | |||||||
| 24 O RRB | serd responsével | pela | solvéncia | dos | devedores em relacdo | ||||
| Creditérios Cedidos, | pela existéncia de | passivo | futuro | sobre créditos cedidos, os | |||||
| constituicdo e | de | eventuais | garantias | outorgadas pelos respectivos | |||||
| pela tampouco | atualizagio dos | documentos dos devedores, | especial no que em | ||||||
| serdo | |||||||||
| informagdo de | paradeiro, sendo seu | que os | documentos | informagdes respectivos e | |||||
| entregues nas | em que se | encontram. | |||||||
| 24.1. | reconhecem cada que | das uma | dos | Direitos Creditrios | sera | formalizada | |||
| BRB. | |||||||||
| sem | do BRB, ou por parte | qualquer | direito | de | da Tirreno contra regresso o | ||||
| 25. 0 BRB | n3o serd responsavel | por | quaisquer despesas | que porventura venham | a ser | ||||
| a | |||||||||
| incorridas pela | relagio & Tirreno com | adogdo | de | medidas extrajudiciais e/ou judiciais | para | ||||
| titularidade dos | Direitos | Creditorios, | |||||||
| salvaguarda dos | direitos seus e | prerrogativas decorrentes da | |||||||
| incluindo, no mas | limitando se aos | custos | de taxas, valores | devidos a fundos | de | reaparelhamento | |||
| dentre | outros. | ||||||||
| do judicidrio, | despesas, emolumentos, honorérios custas, | advocaticios periciais, e | |||||||
| Creditérios | de cada | ||||||||
| 2.6. Em | a cessdo | e | transferéncia | dos | Direitos objeto | ||||
| Cess3o, a Tirreno | devera imediatamente pagar | & e | vista | ao | BRB, na data da celebracdo | do | Termo | £ |
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#00 Publica de Cessdo valor correspondente ao Valor Presente na Taxa de Desconto dos Direitos
em o
Creditérios BRB, data da celebracdo do respectivo Termo de acrescido de juros e
ao na
encargos sobre eles incidentes até referida data de Aquisicdo”).
2.6.1. Valor Presente Taxa de Desconto significa somatério de cada uma das parcelas
na o
mensais (“PMT”) das CCBs cujas informagdes disponibilizadas no site da B3 vinculadas aos Certificados de Cédulas de Crédito Bancério (“CCCBs”), representativos de um agrupamento de determinadas CCBs, endossados, trazidas valor presente para a Data do Endosso pela
a serem a
Taxa de Desconto.
26.2. Taxa de Desconto é uma taxa prefixada, expressa forma percentual ao ano, base 252
na
(duzentos cinquenta dois) Dias Uteis, calculada pela de Fator acordado entre
e e um
as Partes pelo DI Futuro.
- Exceto de outro modo estabelecido em um determinado Termo de Cessdo, o
se
pagamento do Prego de Aquisicio pela Tirreno BRB, deverd ser realizado por meio de
ao
Transferéncia Disponivel TED, ou outra forma de transferéncia de recursos
pelo BACEN venha substitui-las, conta corrente de titularidade do BRB a
que a para
oportunamente indicada. 2.8. Os comprovantes de realizagdo da transferéncia de montante
recursos no
de cada Termo de pela Tirreno ao BRB, serdo considerados como
em sua
- A Tirreno, virtude da cess3o dada pelo BRB e apés pagamento integral
em
relativo cada Cessdo, podera receber valor total do Direitos
a o
objeto de referida sub-rogando-se mesmos direitos cedidos e transferidos,
nos
simples, eficaz, irrevogavel incluindo, sem limitagdo, o Direitos
pura, e Cedidos acréscimos legais, sendo certo que, apds sua efetiva cessdo para a
e sets
n3o faré jus nenhum outro valor relacionado aos Direitos Creditdrios.
a
2.10. BRB, qualidade de promitente cedente, poder, a seu exclusivo critério e a
na
tempo, alterar ou postergar as datas de das de direitos creditérios definidas no Anexo Il do presente contrato, conforme sua conveniéncia negocial.
2.11. O BRB poder, igualmente, decidir, exclusivo critério e sem necessidade de
a seu
justificativa, ndo realizar cessdo de quaisquer créditos previamente Iindicados no cronograma do
a
Anexo Il deste instrumento, independentemente de notificagdo ou anuéncia da Tirreno.
2.12. A Tirreno concorda com condigdo de pagamento de 10% (dez por cento) de
Prémio Liquido em face das carteiras negociadas.
| a | ao menos | |
|---|---|---|
| 2.13. | ATirreno declara ciéncia e concordancia com a | faculdade do BRB de exercer, a qualquer |
| tempo | limitac3o, e sem 0 | juizo de conveniéncia previsto nos itens 2.10, 2.11 e 2.12 desta Cldusula, |
| no assistindo a Tirreno qualquer direito a | compensacdo ou reembolso em ndo exercicio, total ou parcial, da cessdo pretendida. | do |
005 7!
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RESPONSABILIDADE PELO RISCO DE CREDITO E COBRANCA 3.
Cessdes virem realizadas futuro conforme demanda e
3.1. Sem prejuizo de a ser no a
as
vierema ser estabelecidos pelo BRB, Tirreno neste ato assume o risco de crédito cronograma que a correspondente 100% (cem cento) dos Direitos Creditérios e obriga-se a pagar ao BRB o
a por correspondente as perdas decorrentes do ndo pagamento de parcelas dos Direitos montante
Creditdrios Tirreno (“Parcelas Creditérios vencidas até data da efetiva cessdo dos Direitos aa
a
Cobertas”) tenham sido venham objeto de Evento de Crédito (“Risco de Crédito”).
que ou a ser
“Evento de Crédito” recebimento pelo BRB do pagamento
| 31.1. | As Partes definem como | o |
|---|---|---|
| de Parcelas Cobertas | valores nos e | datas estabelecidas no Anexo | ao presente Contrato. |
Na hipétese de caracterizacdo de Eventos de Crédito, a Tirreno estaré obrigada a pagar ao 3.1.2.
correspondente 100% (cem cento) do valor das Parcelas Cobertas em
BRB montante a por
0
Liguidar”). correspondentes Valor Liquidar questdo (“Valor Os montantes ao a
a
pela Tirreno BRB serdo deduzidos do prego de aquisicdo dos Direitos pagos ao
quando da dos pelo BRB.
mesmos de ocorréncia de Evento de Crédito, BRB notificar a Tirreno, 3.1.3. Em caso 0
ocorréncia dos Eventos de Crédito, indicando Parcelas Cobertas objeto do Evento,
as a2
o
recebida Notificagdo de Evento de Crédito, a Tirreno deverd 3.1.4. Uma vez a
Liquidar, de 3 (trés) dias Uteis contados do recebimento da Notificagdo
Valor a no prazo
de Crédito.
reconhece no ele devido pelo BRB qualquer
3.2. A Tirreno neste ato ser a
contrapartida da das obrigagdes estabelecidas na presente Cldusula referida obrigac3o sido contemplada na do prego de aquisigdo dos Direitos responsabilidade pela da cobranga da totalidade
- ATirreno neste ato a a
assume
de acordo com procedimentos estabelecidos pelo BRB, sendo o
dos Direitos Creditérios, a serem produto cobranca dos Direitos Creditérios n3o tenham ainda sido objeto de Cessdes
da que
bancéria de titularidade do BRB, ser por ele
destinado integralmente conta corrente a
a
oportunamente indicada.
- DA GARANTIA
4.1. A Tirreno neste ato
pagamento devido pela Tirreno
pela Tirreno junto
Creditérios Presentes”), Creditérios a ser obriga-se outorgar ao BRB, garantia do integral, fiel e pontual
a em
sob presente Contrato, a fiduciaria dos valores mantidos
o
Banco Master Conta Reserva Tirreno (“Cessdo Fiducidria de Direitos
ao na
formalizada meio de Contrato de Cessdo Fiducidria de Pil Direito,
a ser por
celebrado presente data (“Anexo IV”).
na
Pág. 9 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907
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Tirreno autoriza BRB utilizar depositados na Conta Reserva Tirreno para
4.1.1. A o a os recursos
de cada das realizadas.
adimplemento do Prego de Aquisicdo uma a serem
o igualmente obriga-se neste ato a outorgar ao BRB, garantia do integral, fiel
4.2. A Tirreno em
pontual pagamento devido pela Tirreno sob presente Contrato, a fiducidria de todos e
e o
valores, presentes futuros, principais acessérios, mantidos ou a serem quaisquer outros e e mantidos pela Tirreno junto ao Banco Master (“Cesséo Fiduciaria de Direitos Creditérios Futuros”),
Fiduciaria de Direitos Creditérios celebrado formalizada por meio de Contrato de a ser
a ser
presente data (“Anexo IV").
na
4.3. 0 Banco Master, qualidade de interveniente anuente neste instrumento, anui
na
constituicdo da cesséo fiduciaria dos valores mantidos ou mantidos expressamente com a a serem
Clausulas 4.1e 4.2, declarando Conta Reserva Tirreno em favor do BRB, conforme disposto nas
na
contratual, legal regulatério a formalizagéo eficicia de
nio haver qualquer impedimento ou e
referida garantia.
O Banco Master compromete-se ndo opor qualquer resisténcia ou
43.1. a
utilizagio da fiducidria dos
e
comprometendo-se ainda cumprir todas
Conta Reserva Tirreno pelo BRB, a as forem atribuidas respectivos instrumentos de garantia, inclusive quanto a
nos
controle eventual transferéncia dos recursos, quando solicitado pelo BRB.
e
Master declara reconhece expressamente que constituicdo 4.4. 0 Banco e a
Clausulas 4.1 4.2 acima, em especial fiducidria dos valores
previstas nas e a
Conta Reserva Tirreno, em nada prejudica, revoga, substitui, altera ou limita, total ou
garantias anteriormente constituidas no &mbito do “Instrumento Particular de
as
de Direitos Creditérios e Outras Avencas”, celebrado entre o Banco Master e o BRB Brasilia S.A. 05 de maio de 2025, permanecendo tal instrumento plenamente
em
exigivel todos termos. As garantias previstas no presente Contrato de
em os seus
Cess3o de Direitos de Crédito e Outras Avengas e aquelas constituidas no referido Particular de Cessdo Fiducidria de Direitos Creditérios e Outras Avencas” so
no havendo qualquer novagdo tacita ou cumulativas entre si, ou
direitos garantias por parte do BRB.
ou
COMPROBATORIOS E COBRANCA DOS DIREITOS CREDITORIOS
- DOCUMENTOS
5.1. ATirreno neste ato declara e reconhece que:
a) foi responsavel pela formalizacdo dos Direitos Creditdrios junto aos
a e
devedores, havendo acordado Banco Master que seria Unica integral
| respectivos | com o | a | e |
|---|---|---|---|
| responsavel pela cobranca dos Direitos | até | entrega dos documentos | comprobatdrios |
a
dos mesmos ao Banco Master;
b) disponibilizou documentos comprobatérios dos Direitos Creditérios ao Banco
os
e/ou BRB; i
Master ao
g
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#0 0 Plblica
| c) face & de documentos comprobatérios dos Direitos | Creditérios | pela |
|---|---|---|
| Tirreno Banco Master e/ou BRB foi possivel BRE dar andamento & ao ao ao | cobranga | dos |
| Direitos Creditérios, cabendo integralmente a Tirreno os efeitos do atraso na | tomada | de |
| providéncias de cobranca dos Direitos Creditérios, eximindo o BRB de toda | e qualquer | |
| responsabilidade, a qualquer tempo, em relagdo & cobranca dos Direitos e | ||
| d) face & n3o disponibilizacdo de documentos comprobatérios dos Direitos | Creditdrios | pela |
| Tirreno Banco Master e/ou BRB, ndo hid como o BRB lhe transferir os ao ao | documentos | |
| comprobatdrios dos Direitos Creditérios, responsabilizando-se a Tirreno integralmente | pela | |
| existéncia dos Direitos Creditérios e pelos efeitos da eventual inexisténcia ou extravio. |
- DAS DECLARACOES DAS PARTES
6.1. O BRB declara e garante 2 Tirreno que:
a) Possui plena capacidade e legitimidade para celebrar o presente Contrato,
operagdes aqui previstas e cumprir todas as obrigagdes assumidas, tendo
as
medidas de natureza societdria, regulatéria outras eventualmente necessérias para
e
celebragdo deste instrumento, bem implementar todas operacdes aqui
como para as e
necessdrias para a condugdo dos negdcios tal como atualmente conduzidos, em
seus
a celebragdo deste Contrato;
c) Este Contrato é validamente celebrado constitui legal, valida,
e
exequivel, de acordo com os seus termos;
d) Salvo de outra forma prevista neste Contrato, a do presente
se
o cumprimento das obrigagdes aqui assumidas: (i) ndo violam qualquer documentos societérios; (ii) ndo violam qualquer lei, regulamento, decisdo judicial,
arbitral, que estejam vinculados; (iii) ndo exigem consentimento, ac3o ou autorizacdo de
ou a e
qualquer natureza que ndo tenha sido obtida;
e) Estd apto cumprir previstas neste Contrato e com boa-fé, probidade
a as
e lealdade;
f) A cessdo dos Direitos Creditérios implica transferéncia integral de todos créditos
na os ou
direitos eles relacionados, devidos qualquer titulo, ainda que decorrentes de atos ou fatos
a a
anteriores a
6.2. ATirreno declara e garante ao BRB que:
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#00 Publica
a) Possui plena capacidade
operagdes aqui previstas
as
medidas de natureza
celebragdo deste instrumento legitimidade celebrar presente Contrato, realizar todas
e para o
cumprir todas obrigagdes assumidas, tendo tomado todas as
e as
regulatéria outras eventualmente necessdrias para autorizar a
e
implementar todas operagdes aqui previstas;
e as
Obteve mantém (ou, conforme aplicével, renovagéo de) todas as licengas
b) e requereu a
necessérias condugdo dos negdcios, especial para deste Contrato;
para a seus em c) Possui experiéncia de ativos semelhantes aos Direitos Creditérios e
na e
efetuar pagamento do Prego da tal definido capacidade financeira necessaria para o como
neste Contrato;
d) validamente celebrado e constitui obrigacdo legal, vélida, vinculante e
Este Contrato é
exequivel, de acordo com os seus termos;
Salvo de outra forma prevista neste Contrato, do presente Contrato e o
e) se a
cumprimento das nele assumidas: (i) néo violam qualquer
violam qualquer Lei, regulamento, judicial,
documentos societarios; (ii) ndo
arbitral, esteja vinculado; (iii) ndo exigem consentimento, agdo ou
ou a que e
qualquer natureza que n3o tenha sido obtida;
f) Teve acesso
Créditos Cedidos, tendo tido
modo que as decisdo de continuar no g) Esta apto a
e lealdade;
| todas | informagdes | documentos que entendeu necessarios |
|---|---|---|
| a | as | e |
as suas com
documentos obtidos Ihe foram suficientes para que
e
de apresentar a proposta ao BRB;
processo e
obrigacdes previstas neste Contrato e agira boa-fé, cumprir as com h) utilizados pagamento do Prego de Aquisicdo da cessdo
Os recursos a serem para
serdo obtidos por meio da prética de qualquer ato ilicito, assim definido de
ou
qualquer incluindo, limitando a organizagdo
Lei ou ordem, por mas se sua
obrigagdes regulatérias a esteja submetido, seja de forma direta ou indireta;
que
N3o estado de necessidade sob coagdo para celebrar o presente
i) se encontra em ou
quaisquer outros contratos e/ou documentos ele relacionados, tampouco
Contrato, assim como a
tem urgéncia em celebra-los;
E sujeito(a) de direitos experiéncia contratos semelhantes a este
j) e e tem em
e/ou outros relacionados;
circunstancias envolvidas negociagéo k) Foi informado avisado de todas as e na
e
objeto deste Contrato, que poderiam influenciar capacidade de expressar a sua vontade, tendo
a
advogados durante todo o referido processo de negociagcdo, bem como neste
sido assistido por
ato;
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Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 #00 Publica
cada das de Direitos Creditérios sera formalizada sem 1 Esta ciente de que uma
qualquer direito de regresso da Tirreno contra o BRB relagéo a todas coobrigacio do BRB em
e sem
obrigacdes e responsabilidades relacionadas aos Direitos Creditérios;
todos termos, disposicdes, condigdes, obrigacdes e direitos
m) Estd ciente de que os
todos efeitos, legal;
estabelecidos neste Contrato se entendem, para os ao seu sucessor n) obriga pagamento de todas as eventuais indenizacdes, honordrios advocaticios e
Se ao
do judicidrio, processuais, multas, periciais, valores devidos a fundos de reaparelhamento custas
porventura venham cobradas processos judiciais movidos contra as
dentre outras que a ser em
guardem relagdo com objeto deste Contrato, ocorridos a partir da conclusdo do
Partes e que o procedimento de e/ou assinatura do presente instrumento, decorrentes de fato gerador ocorrido partir da dos créditos para a Tirreno, conforme os limites de sua
a
responsabilidade;
e o) Esté podera chamado quaisquer processos judiciais eventualmente
ciente que ser a
movidos BRB, ocorridos depois do procedimento de negociagdo e/ou
contra o
responsabilize pela defesa pelo pagamento, se
presente instrumento, para que se ou
Z DA oc indenizara BRB por todos
Indenizacdo BRB pela Tirreno. A Tirreno o e
ao
ou os
estabelecidos Lei, de valor, decorrentes de:
em sem
inveracidade de declaragdo garantia contida prestada, nos
a) ou ou ou
Contrato;
descumprimento de qualquer compromisso obrigagdo b) ou
ou
Contrato demais fases documentos referentes as negociagdes;
ou nas e c) Qualquer de Terceiros sobre atos e fatos praticados pela Tirreno;
d) Qualquer independentemente de
posterior a data de assinatura e)
financeiras decorrentes de acdes
depois das negociagdes
transitada em julgado.
obrigagdo da Tirreno decorréncia da negociagdo deste Contrato,
em
tenha dado tal responsabilidade,
ato, fato, evento ou que causa a
deste Contrato; e que penhorado disponibilidades
eventualmente o BRB venha a ter em suas
guardem créditos cedidos, ocorridos movidas que com os e/ou assinatura do presente instrumento, decorrentes de pelo BRB. O BRB responsdvel compromete-se a indenizar a 7.2 Indenizaco 3 Tirreno e
por todos dolo culpa, de valor, Tirreno quaisquer danos, independentemente de ou sem
e
decorrentes de:
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#00 Publica
| a) Danos incorridos ou sofridos relagdo (ou em a | base em) violagdo de declaracdes e com |
|---|---|
| garantias, tal contidas prestadas neste como ou | Contrato; |
(e inclusive) assinatura do presente instrumento, crédito tenha sido
c) Caso, até a um
comprovadamente objeto de total pagamento ou compensag&o junto ao BRB, de forma que
possa mais ser cobrado.
indenizagdo deveré compreender exato valor pago pelo 7.2.1. Nas hipéteses acima elencadas a o
de do Anexo | Contrato.
Direito de Crédito cedido, conforme valor constante a este
Procedimento atinente a Reclamacdes Diretas. Caso qualquer Parte Indenizada oponha
desta Cléusula, face da Parte Indenizadora ("Reclamacgo Direta"), a
nos termos em
notificara escrito Parte Indenizadora, relatando reclamacéo
Parte Indenizada por a a
Direta"), salvo de Terceiros, sera aplicével o
de em a caso em que
disposto Cldusula 7.4 abaixo.
na
Parte Indenizadora deveré, de 5 (cinco) dias Uteis do
73.1. A no prazo
de Direta, responder por escrito a Parte Indenizada,
ira (a) a obrigagdo de 15 (quinze) dias
| concorda com a | e se | sanar | no prazo |
|---|---|---|---|
| indenizar a | Parte Indenizada pelos | Danos na | forma das Cléusulas 7.6 e 7.8 abaixo. |
73.2. Caso a
Cléusula 6.3.1
correspondentes Danos na
7.4. Procedimento atinente dentro de 2 (dois) dias
Terceiros, no tocante a quaisquer Danos que possam gerar
termos desta Cléusula 6.4 ("Notificacio de Reclamac3o por
acima, Parte Indenizada estard automaticamente autorizada a
a
forma das Cléusulas 7.6 e 7.8 abaixo.
Reclamages de Terceiros. O BRB notificaré a Tirreno
a
da citagdo da de qualquer
ou
qualquer obrigacdo de de Terceiros").
Defesa de de Terceiros. A Tirreno assumira a defesa, as suas 7.5.
partir da presente salvo tenham
qualquer de Terceiros, propostas a as que
objeto qualquer das hipéteses elencadas na Clausula 6.2 acima, por meio de advogados de
como
prépria escolha, mediante sentido enviada ao BRB ("Notificacdo de Defesa")
sua nesse
do recebimento da de de Terceiros. dentro de 5 (cinco) dias Uteis a contar
Nesta hipétese, o BRB podera outorgar aos advogados escolhidos pela Tirreno, ficando
ajustado BRB ter direito de participar da respectiva defesa de contratar, a suas expensas,
que o e
dos advogados contratados pela Tirreno, devendo este ter o advogados distintos mas
controle da defesa.
defesa de de Terceiros poderd assumida
75.1. obstante disposto acima, a ser
o
pactuado entre o BRB Tirreno; (b) caso a Tirreno, quando conduzida pelo BRB caso assim e a ou
e
de de de Terceiros, deixe, qualquer motivo, de
do recebimento por
de Defesa aqui prescrito, hipétese em que o BRB optar, a
entregar a no prazo
exclusivo critério, assumir ou ndo defesa, prejuizo da obrigacéo da Tirreno de
por a sem i
seu
=
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#00 Publica
dispéndio financeiro dai decorrentes, tais custas processuais, honorarios indenizar por todo o como
judiciério, multas dentre
advocaticios periciais, valores devidos a fundos de reaparelhamento do
e
outras.
de Terceiros de boa-fé, mantendo BRB informado 75.2. A Tirreno conduzird o
a
fatos relevantes, inclusive mediante pronto envio ao BRB de copias acerca de todos os e eventos de quaisquer documentos que sejam solicitados.
7.5.3. A Tirreno disporé
qualquer contudo, estabelecido
acarretar prejuizo ao
BRB antes de proceder a proceder 4 composicdo, quitagdo de de poderes para ou
qual esteja incumbido, forma desta Cldusula, ficando, de Terceiros da na
medida que a eventual composic3o, transagdo ou possa
que, na em
BRB, precisara do consentimento prévio, expresso e por escrito, do
a Tirreno
referida composicéo, transagdo quitacdo.
ou pagamento/depésito for devido pelo BRB
7.5.4. As partes convencionam que, sempre que um
virtude de Ordem de Pagamento, de responsabilidade da Tirreno, o BRB podera, a seu
em uma
a escrito, a respeito do fato, com antecedéncia
exclusivo critério, notificar Tirreno, por
(cinco) dias Uteis do vencimento do respectivo pagamento/depésito, para que 5
respectivo pagamento/depésito. Nessa hipétese, a Tirreno
diretamente o
de pagamento/depésito foi tempestivamente efetuado. Caso a
que 0
de efetuar pagamento/depdsito respectiva data de vencimento, a Tirreno serd
o na
por quaisquer multas, penalidades, juros e/ou correcéo monetaria que,
todas e
| incidentes em | da falta de pagamento ou | sua |
|---|---|---|
| prejuizo do disposto | Clausula 7.5.4, caso | BRB sofra constricdo de seus |
7.5.5. Sem na o
virtude de de Terceiros, de responsabilidade da Tirreno, que néo esteja
hipéteses da Clausula 6.2 acima, inclusive, mas sem limitar-se a penhora via sistema
bancéria, deverd notificar imediatamente Tirreno a respeito, para que
conta a
sua
liquide valores de modo a assegurar que a
garantia substitutiva ou os em
seja imediatamente cancelada.
Pagamento de Indenizac8o. A Parte Indenizada notificara por escrito a Parte
7.6.
todos valores lhe sido devidos termos desta Cléusula 6, no tocante a Danos sobre os que nos
Reclamagéo de Terceiros, apés (a) uma Ordem de
acarretados por Direta ou
extingdo cancelamento da Direta de Terceiros por
Pagamento; (b) a ou ou
(c) transcurso do perfodo de saneamento, no tocante
qualquer motivo, seja de que natureza for; o
cujo inadimplemento Parte Indenizadora tenha pactuado sanear ou
3 Direta a indenizar (na forma da Cléusula 7.3 de partes convencionam qualquer indenizagdo paga a Parte 7.6.1. Para evitar as que
incorridos sofridos, sera paga integralmente, ou seja,
Indenizada, relativa a Danos efetivamente ou
cento) devendo este Contrato interpretado de acordo com a
100% (cem por dos Danos, ser
aplicével. falta de entrega, pela Parte Indenizada, da Notificagio de Indenizacéo néo
A rentincia de direito, nem exanerars Parte Indenizadora da obrigacdo aqui prevista.
a
7.7. Sem prejuizo de qualquer desta Clausula, no tocante a indenizacdo por
A
Pág. 15 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907
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Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 #00 Publica
pela parte
a ser paga
qualquer
em parte, de Pagamento ou porventura assim recebido
deduzido/compensado da indenizagdo paga ou indenizadora Parte Indenizada, Parte Indenizada receba, no todo ou
caso a
valor de Danos decorréncia de (a) revogacdo de uma Ordem
em ou
(b) Ordem determine reembolso de valores pagos, valor
outra que o o
devera imediatamente transferido para Parte Indenizadora ou
ser a
a ser paga.
7.8. Todos os valores de indenizagdo Clausula, que Parte Indenizadora
a
sujeitos multa compensatéria
a
como
devido, bem juros a taxa de 1% (um por
do indice INPC desde a data de vencimento pagos pela Parte Indenizadora na forma desta
a serem
deixe de pagar na data do respectivo vencimento, estardo
equivalente 10% (dez cento) sobre valor de indenizagdo
| a | por | o |
|---|---|---|
| cento) | més, bem | monetaria pela |
ao como
até a data do efetivo pagamento.
- DAS DISPOSICOES GERAIS
8.1. Penalidades. Quaisquer pagamentos devidos, referentes a cldusula “Da em
que a
| deste Contrato, | Parte responsavel deixar de pagar na data do respectivo | |
|---|---|---|
| sujeitos a taxa de 1% (um por cento) | multa no compensatéria equivalente a més, aplicados sobre o valor devido corrigido ao do indice INPC desde a | 10% (dez por cento), bem data de vencimento até a data do efetivo pagamento. |
8.2. Fica expressamente ajustado entre Partes que, no caso de
as
Contrato, Parte descumprir ficard obrigada ao pagamento de multa por
a que contratual valor correspondente 1% (um por cento) do valor contratado
no a
especificado Termo de Fechamento, prazo maximo de 15 (quinze) dias
no no
recebimento da notificagio respectiva, mediante depdsito conta bancaria de
em
outra Parte.
8.3. Notificacdes. Todas notificagdes entre as Partes seréo
as e
deverdo enviadas enderecos abaixo:
por escrito e ser para os
(i) Para o BRB:
GECEC: Jodo Pedro Leite Nunes
andar — BRASILIA/DF
Enderego: Centro Empresarial CNC ST SAUN Quadra 5, Lote C, Bloco C, 112
E-mail: gecec@brb.com.br
GEOPE: Wily da Silva Ledo
- — BRASILIA/DF
Enderego: Centro Empresarial CNC ST SAUN Quadra 5, Lote C, Bloco C, 112 andar E-mail: geope@brb.com.br
| (ii) | Para a André Maia | Tirreno: |
|---|---|---|
| Enderego : | Avenida Paulista, n2 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923 E-mail: andre@tirrenocred.com.br |
Pág. 16 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907
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#00 Publica
| 8.3.1. | Os | documentos e documentos ou comunicagdes, | as comunicagdes, mediante aviso de recebimento, nos enderecos indicados acima, ou quando da recebimento da transmiss3o via e-mail ou outro meio de transmisséo eletrénica. | assim | como os | meios considerados recebidos quando entregues sob protocolo ou | fisicos que | contenham do |
|---|
8.4. Totalidade das Avencas. Este Contrato, anexos demais documentos e
seus e os
instrumentos aqui referidos, regem e contém todos os entendimentos relativos & matéria objeto
da relacdo aqui tratada, substituindo quaisquer acordos escritos ou verbais anteriormente
celebrados pelas Partes. Na hipétese de conflito entre Cldusulas e previstas no
as
Contrato e em seus anexos ou demais documentos e instrumentos aqui referidos, o
disposto neste Contrato.
AlteracBes. Quaisquer modificagdes alteracdes deste Contrato deverdo ser efetuadas
8.5. ou
meio de documento aditivo escrito, devidamente assinado pelas Partes.
por termo, compromisso
8.6. Autonomia das DisposicBes. Caso qualquer deste Contrato seja julgado ilegal, invalido, nulo inexequivel em qualquer
ou
disposigdo, compromisso ou restricdo em questdo seré negociado de boa-fé pelas Partes
medida necessaria exequivel de acordo intencdo das
t30 somente na para ser com a
parcelas remanescentes, termos, disposicdes, compromissos ou restricdes deste
permaneceram em
8.7. Transferéncia. Os direitos e obrigagdes decorrentes do presente
e
cedidos transferidos terceiros, haja anuéncia, por
ser ou a sem que a expressa
outra Parte.
Irrevogabilidade O presente Contrato é celebrado
8.8. e
irrevogével irretratével, obrigando Partes, seus herdeiros, sucessores e cessiondrios
e as
titulo.
8.9. Rendncias Atrasos Faltas. Nenhuma toleréncia
e
inadimplemento de qualquer
a ou
Contrato, sera considerada toleréncia continuada no futuro, nem
outra disposicdo, ou exigéncia aqui contida; bem como
exercicio do direito em ou de qualquer outro direito que porventura
©
ou futuro.
no presente qualquer Partes quanto das
por
exigéncia contida neste
ou
rentincia a qualquer direito ou
prejudicard, de modo algum,
lhe venha caber
a
8.10. Custos, Despesas Tributos. Exceto de outra forma expressamente previsto neste
e se
responsével pelo pagamento de quaisquer Tributos,
Contrato, cada Parte serd exclusivamente comissBes emolumentos de registro para efeito da das transagSes
ou e
objeto deste instrumento. Cada Parte arcard préprios honorérios advocaticios ou
com seus
periciais, judiciais extrajudiciais, valores apurados a favor de fundos de reaparelhamento
custas ou
do judiciario, dentre outros, no tocante & elaboragéo, e cumprimento deste
Contrato.
~
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#00 Publica
Subsisténcia. As garantias, compromissos e das Partes, contidas 8.11.
prestadas deste Contrato, conforme aplicével, subsistirio a assinatura deste
ou nos termos
contrério aqui contida, permanecerdo pleno vigor por Contrato e, ressalvada em em tempo indeterminado.
8.12. As Partes conferem expressa anuéncia para que o presente Contrato, e seus anexos, caso
aplicével, sejam celebrados por meio de assinaturas eletrénicas e/ou digitais, nos termos do art. 10, paragrafo 22 da Medida Proviséria n2 2200-2, de de agosto de 2001. As Partes aprovam que
produzido utilizacdo de de certificago disponibilizado
presente Contrato seja com a processo
o
ICP-Brasil meio de comprovagdo da autoria integridade de documentos em
pela ou por outro e
inclusive utilizem certificados ndo emitidos pela Brasil, os quais forma os que
Ao assinarem meio de assinaturas eletronicas e/ou digitais, as Partes aceitam como por
regularidade do Contrato. Sera considerada data de declaram integridade, autenticidade e a
a
todos fins efeitos, data indicada abaixo, ndo obstante a data assinatura deste Contrato, para os e a
Gltima das assinaturas eletronicas for realizada.
em que a
- DA PROTECAO DE DADOS
9.1. A Tirreno, si colaboradores, obriga-se a atuar no presente
por e por seus
conformidade vigente sobre Protecéo de Dados Pessoals e as
com a
a
politicas de de dados de cada pais onde houver qualquer tipo de
normas e
dos dados dos clientes, que inclui os dados dos clientes desta.
o
As Partes declaram este ato que cumprem e pelo cumprimento das
- por
13.709.2018 Lei Geral de de Dados (“LGPD”), e que agem e agirdo nos Lei
de Créditos estrita observincia preceitos as regras da LGPD, Contrato em aos e
atividade de de créditos objeto do negdcio firmado pelas PARTES e a respectiva e
de dados pessoais é autorizada pelo artigo 79, incisos , Il X, da LGPD.
e partir da estrita obediéncia as premissas da LGPD, em
9.3. As Partes declaram que agem a
especial principios da privacidade, adequagdo, transparéncia, finalidade, seguranga, livre
aos
ndo prudéncia e no tratamento dos dados. acesso,
9.4. ATirreno fara a gestao e guarda dos dados pessoals que lhe serdo entregues seguramente
pelo BRB.
substituir defender processualmente o BRB polo passivo
9.5, ATirreno compromete-se a e no
judicial, for acionada por dados pessoais que de qualquer demanda, administrativa ou em que foram transmitidos no Contrato.
igualmente responsabiliza pelo pagamento de eventuais condenagdes,
9.6. A Tirreno se
punicdes diversas que venham dirigidas BRB, sob as indenizacdes, multas, a ser ao
e
premissas da Clausula 11.5.
mesmas
Pág. 18 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907
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#00 Publica
- LEI DE REGENCIA E SOLUCAO DE CONFLITOS
10.1. O presente Contrato sera regido, interpretado e executado de acordo com as Leis da
Republica Federativa do Brasil.
10.2. As Partes elegem o foro da Comarca de Brasilia, Distrito Federal, como exclusivamente competente conhecer julgar quaisquer questdes ou controvérsias decorrentes deste
para e Contrato, com renlncia qualquer outro, mais privilegiado que seja ou venha a ser.
expressa a por
E assim justas contratadas, Partes assinam este Contrato juntamente com
por estarem e as testemunhas abaixo assinadas, dando validade negécio celebrado e produzindo os seus
as ao
efeitos legais.
[O restante desta pdgina foi intencionalmente deixado em branco]
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#00 Publica
[Pdgina de Assinaturas do Contrato de Direitos Creditdrios Sem Coobrigagdo e Outras Avengas,
de Brasilia S.A. Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e celebrado entre BRB Banco e
S.A., em 26 de [maio] de 2025
Brasilia, 26 de maio de 2025.
x
\
BRE Banco de Brasilia
rom
Ribelro 43
CPF.
Testemunhas:
Sis ge
1-0
| Nome: Jodo Pedro | Leite Nunes |
|---|---|
| CPF: | 041.335.881-00 |
Pág. 20 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907
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A.
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Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 #00 Publica
| CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE DIREITOS | Anexo | ao CESSAO DE DIREITOS | Anexo ao CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS |
|---|---|---|
LISTA DE DIREITOS CREDITORIOS
Promotoria de Crédito e Participagdes S.A., sociedade por acdes de capital Tirreno Consultoria fechado, sede cidade de S3o Paulo, Estado de S&o Paulo, Avenida Paulista, n® 1842,
com na na
conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n2 57.965.351/0001-54, neste
representada forma de Estatuto Social (“TIRRENOQ”) declara que recebeu do
instrumento na seu BRB Banco de Brasilia S.A., sociedade de economia mista distrital de capital aberto, devidamente
constituida existente de acordo Leis do Brasil, sede Cidade de Brasilia, Distrito
e com as com na
Federal, SAUN Quadra 5 Bloco C, CNC, Asa Norte, CEP 70040-250, inscrita no Cadastro Nacional
na
da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o n2 00.000.208/0001-00, neste ato
representada forma de Estatuto Social, doravante denominado “BRB” —e, em conjunto com
na seu
“PARTES”, arquivo nio regravavel contemplando dos direitos
TIRRENO, a
creditérios lastro objeto do “Contrato de Compromisso de Cess&o de Direitos Creditdrios e Outras
e
Avengas”, celebrado pelas Partes em 27 de maio de 2025.
Valor
CB | 25A01532052 BRB 06/01/2025 749.992.229,99
| 25A02500956 BRB 16/01/2025 445.819.402,95 BRB 20/01/2025 304.176.368,06 25A02743504
|
| BRB | 04/02/2025 | 59.388.097,62 | 25800237709 | 25801962137 |
|---|---|---|---|
| BRB | 07/02/2025 | 250.060.332,03 | |
| 12/02/2025 | 247.621.330,46 | | 25802183300 | |
| BRB | |||
| 12/02/2025 | | | ||
| BRB | 249.963.399,62 | 25802183365 | |
| 19/02/2025 | | 25802757263 | ||
| BRB | 733.174.666,60 | ||
| | | |||
| BRB | 20/02/2025 | | 425.676.867,85 | 25002066574 |
| 251.200.450,50 | | 25C00602784 | ||
| BRB | 05/03/2025 | ||
| 13/03/2025 | 175.229.855,38 | | 25C03386290 |
BRB
27/03/2025 |
BRB 199.990.736,10 25C04922804 BRB 28/03/2025 270.000.292,65 25C05139323
04/04/2025 | 25D01696312
BRB 449.991.277,57
| 25002698253
|
| BRB | 14/04/2025 | 399.995.099,36 |
|---|---|---|
| BRE | 14/04/2025 | 185.077.066.44 |
| BRB | 15/04/2025 | 128.930.780,94 |
| 25D04030714 BRB 25/04/2025 299.989.612,17
749.987.014,10 |
BRB 05/05/2025 25E01241586
15/05/2025 | 25E02915462
BRB
7.260.526.524,58
Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participacdes,
Pág. 1 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907
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A.
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#00
Anexo ll ao CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS
CRONOGRAMA DE CESSAO TRANCHES MENSAIS
B
25A01532052 05/06/2025 25801962137 BRB
25A02500956 25A02743504 BRB 05/07/2025
25802757263 25C00602784 BRB 05/08/2025
25802183300
BRB 05/09/2025 25004030714
25C03386290 25C04922804 25C05139323 BRB 05/10/2025
25D02698253 BRB 05/11/2025 25002750603
25E01241586 BRB 05/12/2025 25E02915462
Pág. 2 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 564
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#00 Publica
Anexo lll ao
CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE DIREITOS DE CREDITO E OUTRAS AVENCAS
MODELO DE TERMO DE CESSAQ
Pelo presente instrumento particular, as Partes:
BRB Banco de Brasilia S.A.,
constituida e
Federal, na SAUN Quadra 5 Bloco C, CNC, Asa da Pessoa Juridica do Ministério da
representada
Tirreno Consultoria
fechado, com conjunto 155,
instrumento representada na sociedade de economia mista distrital de capital aberto, devidamente de acordo Leis do Brasil, sede Cidade de Brasilia, Distrito existente com as com na
Norte, CEP 70040-250, inscrita no Cadastro Nacional
Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o n2 00.000.208/0001-00, neste ato
forma de Estatuto Social, doravante denominado BRB; e
na seu
Participagdes S.A., sociedade agdes de capital
Promotoria de Crédito e por sede cidade de Paulo, Estado de S&o Paulo, Avenida Paulista, n® 1842,
na na
Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPJ/MF sob n2
no
forma de Estatuto Social, doravante denominada
seu
TIRRENO doravante denominados conjuntamente “PARTES” ou, individ ualmente, BRB e
Partes do Contrato de Promessa de de Direitos de Crédito e Outras Avencas,
no
celebrar presente Termo de termos do Contrato de Cesséo, nas seguintes
o nos
Definigdes. Os ndo definidos presente Termo de terdo os
1 termos no
eles atribuidos Contrato de Cess3o. Todas as condicBes relativas a presente
no
estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cessso encontram-se
de qual deverd prevalecer de divergéncia ou discrepancia
Contrato 0 em caso
este Termo de Cess&o.
Cess3o de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cess3o, a BRB cede e 2, de Direitos Creditérios Cedidos constante do Tirreno os Direitos de Crédito descritos na
do Anexo | presente Termo de de Créditos. (a “Relacdo de arquivo eletrdnico objeto ao
Di Cre: Cedidos”).
s s
Em contrapartida a Cessdo objeto deste Termo de a Tirreno
- Prego de pagaréd BRB, moeda nacional corrente, montante, de R$ [e] reais) 0 “Preco de
ao em o
3 vista e na data.
Final ndo seja realizado estipulado Contrato de
84, Caso pagamento do Prego no prazo no
o
considerado néio realizado, acarretando multa prevista no Contrato de
Cess3o, pagamento sera a
0 do presente Contrato a Tirreno, neste ato, obriga a efetuar o fagamento 32 Nos termos se
qualquer adicional, Unica parcelg/ por meip de
do Preco de Aquisicio sem em uma
Pág. 3 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 565
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#00 Publica
transferéncia eletrdnica de data de assinatura deste Contrato, na seguinte conta
recursos na
corrente, conforme titularidade do crédito:
Favorecido: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Banco: 070(BRB)
Agéncia: 027
Conta Corrente: 027.999.789-2
A BRB neste ato reafirma todas as declaragdes compromissos expressos no Contrato de
- e atestando validade, como se estivem grafados neste Termo de
a sua
- A presente cess3o é feita carater irrevogavel irretratavel, excluida expressamente a
em e
obriga Partes, qualquer titulo.
cldusula de arrependimento, e as seus sucessores a
As Partes acordam dos Direitos Creditérios Cedidos objeto do presente
- que a Termo de Cess3o é realizada sem por parte do BRB, ou qualquer direito de regresso da Tirreno contra o BRB.
7 ATirreno neste ato assume para si, o risco de que os Direitos Creditérios
existir quantidade inferior & indicada no Anexo | deste Termo de Cessdo, nos
a em
Artigos 459 e 460 do Cédigo Civil Brasileiro.
- e em
Repliblica Federativa do Brasil.
- As Partes elegem o foro da Comarca de Brasilia, Distrito Federal, renunciando outro, mais privilegiado seja torne, para dirimir qualquer controvérsia
por que ou se
presente Termo de Cesséo, cabendo a parte vencida em demanda judicial pagar os advogados da parte vencedora na importéncia fixada na respectiva sentenga
[O RESTANTE DESTA PAGINA FOI DEIXADO EM BRANCO].
=>
Pág. 4 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907
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A.
a:
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| E por testemunhas | estarem abaixo | assim justas e contratadas, Partes as assinadas, dando validade ao | assinam este negécio celebrado e | produzindo | Contrato juntamente com os seus efeitos | #00 as | Publica | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| legais. [PAGINA | Testemunhas: DE | 5 de Banco Tirreno Consultoria Promotoria ASSINATURAS DO TERMO DE CESSAO DE DIREITOS | wil \ Crédito de e Nome: Jodo CPF: 041.335.881-00 DE CREDITO CELEBRADO ENTRE OS | Participacdes S.A. Pedro | rasjlia, Leite | 26 de maio Nunes | de | 2025. |
Pág. 5 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907
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#00 Publica
Anexo | ao
TERMO DE CESSAO DE DIREITOS DE CREDITO dos Créditos
| Creditérios Os Direitos | foram descritos arquivo eletrénico, conforme declaraco que consta ni em |
|---|---|
| Anexo | ao | Contrato. |
Pág. 6 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907
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#00 Publica
Anexo IV ao
CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE DIREITOS DE CREDITO E OUTRAS AVENCAS
CESSAO FIDUCIARIA DE DIREITOS CREDITORIOS E
INSTRUMENTO PARTICULAR DE
OUTRAS AVENCAS
| PARTES:
“Instrumento Particular de Cessdo Fiducidria de Direitos Creditdrios e Outras Avencas”
O presente
(“Contrato” ou “Contrato de Cessdo Fiduciéria”) é celebrado por e entre:
CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por de capital
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE fechado, sede cidade de Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n?
com na
155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPJ/MF sob ne 57.965.351/0001-54, neste
no
representada forma de seu Estatuto Social (“Fiduciante” ou “Tirreno”);
na
BRB BANCO DE BRASILIA S.A., financeira de economia mista, vinculada ao Governo
Federal, constituida existente de acordo Leis do Brasil, com sede na Cidade de
e com as
Federal, CEP 70040-250, autorizada a funcionar
na SAUN Quadra 5 Bloco C, CNC, Asa Norte, Patente ne 1.321, do Banco Central do Brasil, inscrita CNPJ/MF sob o
no
representada forma do Estatuto Social por representantes legais abaixo
na seu seus
ou“Fiducirio”);
E como interveniente anuente:
sociedade andnima de capital fechado, devidamente constituida e existente de BANCO MASTER S.A., acordo Leis do Brasil, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Praia
com as
Botafogo, 22250-906, inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do
de Botafogo, 228, CEP no
(“CNPJ/MEF”) sob o 33.923./98/0002-83, neste ato representada forma de seu Ministério da Fazenda na Estatuto Social representantes legais abaixo assinados (“Banco Master”);
por seus
(sendo Fiduciario doravante denominados, em conjunto, como “Partes” e, individual e
as Fiduciantes e o indistintamente, como “Parte”). ™
11 CONSIDERAGOES PRELIMINARES:
=
Pág. 7 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 569
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Documento id 2214096293 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_OFÍCIO BRB 051-2025 - BRB - Primeiros
#00 Publica
a) Em garantia do integral, fiel pontual pagamento e/ou cumprimento de todas as obrigagdes
e
principais acessérias decorrentes da aquisicéo, pela Tirreno, de direitos creditérios de titularidade do
ou
do CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE DIREITOS DE CREDITO E OUTRAS BRB, listadas no Anexo | AVENGAS, incluindo, sem limitag3o, a de pagamento do valor de principal atualizado, acrescido
de todos e quaisquer outros encargos previstos
de juros atualizagdo monetaria, bem como
referido instrumento contratual (“Qbrigaces Garantidas”), Partes tém interesse em constituir a
no as
cess3o fiducidria dos direitos de titularidade da Fiduciante devidamente descritos no presente
Contrato, em garantia das Obrigacdes Garantidas, nos termos previstos neste Contrato;
b) condigdes adequadas para a discusséo de todas as
As Partes dispuseram de tempo e e
Cléusulas deste Contrato, cuja execugdo e sdo pautadas pelos principios da igualdade,
probidade, lealdade e boa-fé.
melhor forma de direito, celebrar Contrato de Cesséo
RESOLVEM as Partes, na o presente
regera pelos termos e condigBes refletidos cléusulas seguir redigidas e demais
nas a
aplicaveis.
Ill CLAUSULAS:
CLAUSULA PRIMEIRA CESSAO FIDUCIARIA EM GARANTIA de acordo com o
- Ces duci; ia em Garantia: Na forma do disposto neste Contrato e
B da Lei n2 4.728, de 14 de julho de 1965, conforme alterada (“Lei n? 4.728/65"), os artigos 18 ne 9.514, disposicdes pertinentes do Codigo Civil e demais legislagdes aplicaveis, em garantia do ficl,
as
pontual integral cumprimento e pagamento de todas ObrigacBes Garantidas (as quais, para os fins
e as
legais, estdo descritas na Clausula Segunda, abaixo), neste ato, irrevogdvel e irretratavel, a partir
em
desta data até integral das Garantidas, outorgadas as seguintes garantias:
e o pagamento
(i) A Fiduciante cede fiduciariamente Fiduciério direitos creditdrios decorrentes da conta
ao os
corrente, de titularidade da Tirreno, junto Banco Master, Agéncia/Conta 00019/004991275-7
ao
e
| (“Conta da Fiduciante”); e de todos | quaisquer outros valores, presentes e futuros, principais e | |
|---|---|---|
| constantes dessa conta corrente, incluindo | totalidade dos respectivos aces a | tais |
| atualizagdo monetaria, juros remuneratdrios, encargos | multa: | penalidades, |
como
Pág. 8 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 570
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:07 Num. 2214096293 - Pág. 1
A
Número do documento: 25100216510647000000059841782
Documento id 2214096293 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_OFÍCIO BRB 051-2025 - BRB - Primeiros
#00 Publica etc. (“Direitos Creditdrios Presentes” “Cessdo de Direitos Creditdrios Presentes”,
e
respectivamente);
(ii) Fiduciante cede fiduciariamente Fiducidrio todos quaisquer outros valores, presentes e
a ao e
futuros, principais e acessorios, tais monetaria, juros remuneratdrios, encargos
como
moratérios, multas, penalidades, etc. incidentes sobre tais ativos, detidos pela Fiduciente junto ao
Banco Master (“Direitos Creditdrios Futuros”, que quando referidos em conjunto com os Direitos
Creditérios Presentes, “Direitos Creditérios cedidos fiduciariamente”; e Fiducidria de Direitos Creditérios Futuros”, quando referidos conjunto com a Fiducidria de
que em
Direitos Presentes, Fiduciéria de Direitos Creditdrios” ou “Cesséo Fidu
respectivamente).
1.2. Titularidade Fiducidria: Em da Cessdo Fiduciaria dos Direitos Creditdrios ora
titularidade fiducidria dos Direitos Creditérios é transferida, nesta data, ao Fiduciario, até o
de todas Obrigagdes Garantidas, com a anuéncia do Banco Master.
as
- Eventos de Inadimplemento: Na ocorréncia de inadimplemento de quaisquer das
Garantidas, Fiduciério notificara o Fiduciantes nos
o
cumpram com as suas obrigagdes. Permanecendo o estado de inadimplemento, apds 5 (cinco) Fiduciante podera utilizar totalidade dos Direitos Creditérios para satisfazer as
a
inadimplidas.
CLAUSULA SEGUNDA CARACTERISTICAS DAS OBRIGAGCOES GARANTIDAS
Descrico das Garantidas: As ObrigagSes Garantidas possuem as caracteristicas
21
descritas fins do artigo 66-B da Lei 4.728/65 do artigo 18 da Lei 9.514/97,
no Anexo , que, para os e constituem parte integrante e inseparavel deste Contrato.
2.1.1. As obrigagdes estabelecidas neste Contrato so licitas e validas, exequiveis em conformidade forca de titulo executivo extrajudicial nos termos do artigo
com seus termos, com
784 da Lei n2 13.105, de 16 de margo de 2015, conforme em vigor (“Cédigo de Processo Civil”).
CLAUSULA TERCEIRA APERFEICOAMENTO DA GARANTIA DE CESSAO FIDUCIARIA
1 da Cess3o Fiducidria dos Direitos Creditérios A Fiduciante se obriga a, no prazo
:
Pág. 9 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 571
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:07 Num. 2214096293 - Pág. 2
A.
Número do documento: 25100216510647000000059841782
Documento id 2214096293 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_OFÍCIO BRB 051-2025 - BRB - Primeiros
#00 até 10 (dez) dias contados da data de assinatura deste Contrato e de qualquer aditamento ao presente instrumento: (a) protocold-lo Cartérios de Registro de Titulos e Documentos das sedes das partes
a nos
signatarias; (b) as da Fiduciante, enviar Fiduciario, até 15 (quinze) dias da data de
e, expensas ao em
assinatura, 1 (uma) cépia deste Contrato e/ou do aditamento, conforme o caso, registrado nos termos
seu
do item (a) acima.
3.1.1. Caso registro deste Contrato e seus aditamentos Cartério de Registro de Titulos e
o em
Documentos competente mais exigido por lei, obrigatoriedade de registro ora
passe a ser a
mencionada n3o mais exigivel, sendo certo que qualquer outro procedimento que venha a ser
previsto por lei validade da constituicdo da presente garantia e/ou publicidade desta, devera para a
ser adotado pela Fiduciante.
CLAUSULA QUARTA EXCUSSAO DOS DIREITOS CREDITORIOS CEDIDOS
4.1. da Cessdo Fiduciaria: Apés de previsto na Clausula
o prazo Fiduciario promover a imediata da presente Cess3o Fiduciaria de Direitos
garantia, quando do inadimplemento de qualquer das ObrigagSes Garantidas,
hasta publica, prévia, publico qualquer outra medida judicial ou
ou
conforme o artigo 66-B, §3¢, da Lei n® 4.728/65.
| 4.1.1. | AFiduciante autoriza o Fiduciario a | utilizar os recursos depositados na Conta da |
|---|---|---|
| para o | adimplemento das | Garantidas. |
4.1.2. integral pagamento das Garantidas, os recursos excedentes
o
decorréncia da dos Direitos Creditérios, ou decorrentes da venda, cessdo
em
transferéncia dos Direitos Creditérios, se houver, ser devolvidos a Fiduciante, no prazo
ou
de até 5 (cinco) Dias Uteis contados da integral das Obrigacdes Garantidas.
4.1.3. Todas despesas necessarias venham incorridas pelo Fiducidrio inclusive
as que a ser
honorérios advocaticios, custas despesas judiciais para fins de excussdo da garantia objeto deste
e
Contrato, além de eventuais tributos, encargos, taxas comissdes, integrardo o valor das
e
Obrigagdes Garantidas.
4.1.4. Uma vez cumpridas integralmente as Obrigac3es Garantidas, a Cessdo Fiduciéria de Direitos
;
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| Emitida | para Ministério Público | Federal DF em 15/07/2025 às | 11h57 | #00 | Publica | |
|---|---|---|---|---|---|---|
Creditérios constitufda extinguira consequéncia, a titularidade fiduciaria dos Direitos
ora se e, como
Creditérios sera imediatamente restituida pelo Fiduciario a Fiduciante.
4.1.5. Caso seja verificada a ocorréncia de qualquer evento de inadimplemento das
Garantidas, Fiduciario devera comunicar Fiduciante, por escrito, sobre tal fato no mesmo dia em
o a
que tomar conhecimento do referido evento.
CLAUSULA QUINTA VIGENCIA
0 presente Contrato passaré a vigorar automaticamente com a concluséo de sua assinatura pelas 5a
Partes e permaneceré vigente até adimplidas liquidadas integralmente as Garantias.
que
CLAUSULA SEXTA OBRIGACOES DA FIDUCIANTE
6.1. da Fiduciante: Sem prejuizo das demais obrigacdes assumidas neste
Fiduciante, neste ato, de forma irrevogavel irretratével, obriga-se, perante o Fiducidrio a:
a e
(i) manter garantia aqui constituida vigente, vélida, eficaz e em pleno vigor, sem
a
de acordo evidenciar na sua contabilidade de acordo com
ou com os seus termos e
contébeis aceitos no Brasil;
(ii) obter eficazes todas as autorizacdes, incluindo societérias
e manter e as e
exigidas: (a) validade exequibilidade deste Contrato; (b) para o fiel, pontual
para a e e cumprimento das sob este Contrato;
(iii) responsabilizar-se todos custos e despesas incorridos registro deste Contrato e de
por os com o
seus eventuais aditamentos;
(iv) cumprir fiel e integralmente todas as suas obrigagdes previstas neste Contrato;
(v) nao constituir ou Direitos Creditdrios, de forma gratuita ou onerosa, no todo ou em parte,
onerar os
direta indiretamente, ainda favor de pessoa do mesmo grupo econémico; e
ou que para ou em
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#00 Publica
(vi) prestar Fiducidria, de até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da respectiva
no prazo
informagdes e enviar os documentos necessarios & da Cessao Fiducidria de Direitos
as
Creditérios aqui constituida.
CLAUSULA SEXTA DECLARACOES DAS PARTES
- Cada uma das Partes declara e garante a outra Parte que:
(i) é sociedade validamente constituida e funcionamento de acordo com a brasileira;
em
(ii) possui plena capacidade legitimidade para celebrar o presente Contrato, realizar todas as
e
operagdes ora previstas e cumprir todas as respectivamente assumidas, tendo tomado todas as
medidas de natureza societéria e outras eventualmente necessérias para autorizar as suas
| implementar todas | operagdes respectivamente previstas | cumprir todas |
|---|---|---|
| as | e | as |
assumidas;
(iii) este Contrato é validamente celebrado constitui licita e valida,
e
conformidade com seus termos;
(iv) tomou todas medidas necessarias para autorizar a celebragdo deste Contrato,
as
cumprira com suas previstas neste Contrato;
(v) esta devidamente autorizada pelos érgéos societarios competentes a celebrar este
obrigagdes previstas neste Contrato, tendo sido satisfeitos todos cumprir todas as os
estatutarios necessarios para tanto;
(vi) Fiduciaria de Direitos Creditérios n3o caracteriza (i) fraude contra credores, conforme
a
previsto artigos 158 165 do Cédigo Civil, (ii) artigo 286 do Cédigo Civil, (iii) fraude a
nos a ao
conforme previsto no artigo 792 do Cédigo de Processo Civil, ou (iv) fraude, conforme previsto
artigo 185, caput, da Lei n2 5.172, de 25 de outubro de 1966, conforme em vigor; e
no
J
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#00 Plblica
CLAUSULA SETIMA — DISPOSICOES GERAIS
DAS
Atolerancia qualquer das Partes quanto a alguma demora, atraso ou omissdo da outra Parte no
8.1. por
ajustadas Contrato, ocasido oportuna, das
| cumprimento das obrigagBes | neste | ou a | na |
|---|---|---|---|
| aqui cominagBes constantes, | ndo acarretaréd o | cancelamento das penalidades, | nem dos poderes ora |
| conferidos, podendo ser | aplicadas aquelas e | exercidos estes, a qualquer | tempo, caso permanegam as |
causas.
prevalecerd ainda tolerancia aplicagdo das
8.1.1. O disposto no item acima que a ou a
cominagdes ocorra repetidas consecutiva alternadamente.
vezes, ou
ocorréncia de mais referidas acima nao implicard novagdo ou 8.1.2. A uma ou
modificago de quaisquer deste Contrato, as quais integras
vigor, como nenhum favor houvesse ocorrido.
se
As constituidas este Contrato sdo extensivas e obrigatérias aos 8.2. por
promitentes cessionarios, herdeiros qualquer titulo das Partes.
e sucessores a
Todas comunicacdes entre as Partes serdo consideradas validas a partir de seu
- as
venham a indicar, escrito, enderegos indicados abaixo, outros que as Partes por no
ou em
consideradas entregues quando recebidas (i) sob protocolo; (ii)
As comunicagdes serdo
expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; (iii) por
de recebimento” ou
qual sera considerada entregue quando do envio desta. eletrénica, a
Para a Fiduciante:
Avenida Paulista, n® 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923
Aos cuidados de: [¢]
Telefon ol E-mail: [¢]
Para o Fiducidrio:
Bloco C, CNC, Asa Norte, CEP 70040-250, Cidade de Brasilia, Distrito Federal SAUN Quadra 5 Aos cuidados de: Presidéncia do BRB e Superintendéncia SUOPE Telefone: 61 3409-2800
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#00 Publica
E-mail: presidente@brb.com.br e suope@brb.com.br
Amudanga de qualquer dos enderecos acima devera comunicada imediatamente pela
83.1. ser Parte que tiver seu enderego alterado.
- Qualquer termos e deste Contrato ser eficaz apenas mediante sua
aos
meio de aditamento a ser firmado por todas as Partes. por
8.5. Os anexos deste Contrato sdo dele parte integrante e inseparavel. Em caso de entre o do Contrato, dado o caréter complementar anexos. dos
Contrato e seus anexos as
obstante, reconhecem as Partes a unicidade indissociabilidade das disposigdes do Contrato ¢ dos
e
interpretadas de forma harménica sistematica, tendo como pardmetro a
anexos, que ser e natureza do negécio celebrado entre as Partes.
8.6. Se uma ou mais disposigdes aqui contidas forem consideradas invélidas, ilegais ou
qualquer aspecto das leis aplicaveis, validade, legalidade exequibilidade das demais
a e
serdo afetadas prejudicadas a qualquer titulo.
ou
8.7. Este Contrato serd interpretado, em qualquer jurisdicdo, como se a inexequivel tivesse sido reformulada de modo que se tornasse valida, legal e exequivel na
for permitido na referida
- Em presente Contrato de Fiducidria de Imével ser assinado de
que pese o
padrdes ICP-BRASIL, seus eventuais aditamentos desde que respeitadas as
nos
assinados meio eletrdnicos, digitais sendo certo que as das Partes, conforme o caso, ser por e
Partes reconhecem a forma de contratagdo acima como e plenamente eficaz, constituindo forma
legitima suficiente da identidade da validade da de vontade das Partes
e para a e celebrar eventuais aditamentos, devendo, em todo caso, atender 3s regras vigentes para verificacdo da
em
autenticidade das assinaturas das Partes, ainda que seja estabelecida com assinatura ou por
fora dos padr3es ICP- BRASIL, em conformidade com o art. 107 do Cédigo Civil e com o §2¢2, do
de QA
art. 10 da Medida Proviséria n2 2.200-2, de 24 de agosto 2001.
Kk
Pág. 14 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907
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#00 Publica
8.8.1. Para efeitos de contagem dos prazos previstos neste Contrato, serd considerada a data disposta final deste Contrato, independentemente da data em que se der efetivamente a tiltima
ao
assinatura eletrénica deste Contrato.
- Este Contrato serd regido e interpretado em conformidade leis da Republica Federativa do
com as
Brasil.
8.10. As Partes elegem o fora da comarca de Brasilia, Distrito Federal, como o tinico competente para
dirimir quaisquer questdes litigios originérios desta Cessdo Fiducidria de Direitos Creditdrios,
ou
renunciando expressamente qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
a
Estando assim, as partes, certas e ajustadas, firmam eletronicamente o presente instrumento, juntamente
com 2 (duas) testemunhas, que também o assinam.
Brasilia, 26 de maio de 2025.
(O restante desta pdgina foi intencionalmente deixado em branco.)
(as assinaturas nas préximas pdginas)
Pág. 15 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907
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#00 Publica
“Instrumento Particular de Cesséo Fiducidria de Direitos Creditdrios e Outras
(Pégina de assinaturas do
BRASILIA S.A. CREDITO
Avengas celebrado entre BRB BANCO DE e TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE
PARTICIPAGOES S.A., tendo BANCO MASTER S.A. interveniente)
E como
0 rrr \
/ de Brasilia S.A.
Crédi S.A.
Tirreno Consultoria Promotpfia
5
Banc ast da Site
rear
cpr.
Testemunhas:
od
o
5 S
£0
SE
Q a
Nore: Aorge 7
CPF7700.012.001-0!
| Nome: Jodo Pedro Leite | Nunes |
|---|---|
| CPF: 041.335.881-00 |
Pág. 16 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907
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Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:07 Num. 2214096293 - Pág. 9 Número do documento: 25100216510647000000059841782
Documento id 2214096577 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Extrato bancário da conta da TIRRENO no Banco Master)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6, Página 76 Agencia Rio de Janeiro *
BANCO MASTER S/A Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 BOTAFOGO
RIO DE JANEIRO RJ 22250906
Extrato para Simples Conferência
CNPJ : 33923798000100
Agência/Conta 00019/004991275-7
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C
| Avenida Paulista 1842 | Página 1 de | 3 |
|---|---|---|
| São Paulo | SP | Emissão: 04/06/2025 18:20:53 |
Data do Contrato Modalidade 00019-CONTA VINCULADA Limite 0,00 Vencimento Período 01/01/2025 até 03/06/2025 Situação ATIVA
Saldo Anterior 0,00
| Data Lancto | Documento | Histórico | Débito | Crédito | Saldo |
|---|---|---|---|---|---|
| 07/01/2025 | **0030125 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 427.005.825,21 | ||
| 07/01/2025 | **0070125 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 149.847.216,93 | ||
| 07/01/2025 | **0070125 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 8.390.312,84 | ||
| 07/01/2025 | **0241224 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 278.188.713,41 | ||
| Saldo | 863.432.068,39 | ||||
| 03/02/2025 | **0100125 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 262.848.642,92 | ||
| 03/02/2025 | **0150125 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 248.516.985,96 | ||
| 03/02/2025 | **0170125 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 169.727.133,58 | ||
| 03/02/2025 | **0290125 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 230.293.237,66 | ||
| 03/02/2025 | **0290125 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 159.299.057,60 | ||
| 03/02/2025 | **0300125 | 02805-VENDA DE ATIVOS Saldo | 33.449.199,75 | 1 1 6 3 8 6 7 3 2 8 1.967.566.325,86 |
06/02/2025 **0060225 02805-VENDA DE ATIVOS 141.189.334,34
Saldo 2.108.755.660,20 10/02/2025 **4990638 00025-TRANSF. A DEBITO 74.123.527,35
Saldo 2.034.632.132,85
| 19/02/2025 | **0190225 | 02804-COMPRA DE ATIVOS | 259.599,26 |
|---|---|---|---|
| 19/02/2025 | **0190225 | 02804-COMPRA DE ATIVOS | 42.570,28 |
Saldo 2.034.329.963,31 28/02/2025 **0280225 02804-COMPRA DE ATIVOS 538.475,08
Saldo 2.033.791.488,23
| 05/03/2025 | **0040325 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 143.641.225,04 |
|---|---|---|---|
| 05/03/2025 | **0110225 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 140.294.821,41 |
| 05/03/2025 | **0110225 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 141.665.539,65 |
| 05/03/2025 | **0110225 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 357.371.333,01 |
| 05/03/2025 | **0180225 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 423.554.526,84 |
| 05/03/2025 | **0190225 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 246.020.288,42 |
| 05/03/2025 | **0260225 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 342.962.077,09 |
Saldo 3.829.301.299,69 06/03/2025 **0060325 02805-VENDA DE ATIVOS 143.284.907,39
Saldo 3.972.586.207,08
Pág. 1 do doc. 28 (BCB/DESUP-2025/144192) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 448
£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:07 Num. 2214096577 - Pág. 1
Número do documento: 25100216510704900000059842064
Documento id 2214096577 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Extrato bancário da conta da TIRRENO no Banco Master)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6, Página 77 Agencia Rio de Janeiro *
BANCO MASTER S/A Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 BOTAFOGO
RIO DE JANEIRO RJ 22250906
Extrato para Simples Conferência
CNPJ : 33923798000100
Agência/Conta 00019/004991275-7
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C
| Avenida Paulista 1842 | Página 2 de | 3 |
|---|---|---|
| São Paulo | SP | Emissão: 04/06/2025 18:20:53 |
Data do Contrato Modalidade 00019-CONTA VINCULADA Limite 0,00 Vencimento Período 01/01/2025 até 03/06/2025 Situação ATIVA
| Data Lancto Documento Histórico Débito Crédito Saldo | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| 12/03/2025 | **0120325 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 100.806.599,37 | ||
| 12/03/2025 | **4990638 | 00025-TRANSF. A DEBITO | 166.432.254,48 | ||
| Saldo | 3.906.960.551,97 | ||||
| 19/03/2025 | **0190325 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 157.742.633,27 | ||
| Saldo | 4.064.703.185,24 | ||||
| 20/03/2025 | **0200325 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 174.413.399,01 | ||
| Saldo | 4.239.116.584,25 | ||||
| 25/03/2025 | **0250325 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 127.320.386,54 | ||
| Saldo | 4.366.436.970,79 | ||||
| 26/03/2025 | **0260325 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 122.846.131,64 | ||
| Saldo | 4.489.283.102,43 | ||||
| 27/03/2025 | **0270325 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 150.531.064,88 | 1 1 6 3 8 6 7 3 2 8 | |
| Saldo | 4.639.814.167,31 | ||||
| 03/04/2025 | **0030425 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 252.216.048,95 | ||
| Saldo | 4.892.030.216,26 | ||||
| 10/04/2025 | **0100324 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 422.105.148,56 | ||
| Saldo | 5.314.135.364,82 | ||||
| 11/04/2025 | **0110425 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 225.091.359,39 | ||
| 11/04/2025 | **0110425 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 104.157.032,22 | ||
| 11/04/2025 | **4990638 | 00025-TRANSF. A DEBITO | 218.536.281,27 | ||
| Saldo | 5.424.847.475,16 | ||||
| 14/04/2025 | **0140425 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 72.882.370,09 | ||
| Saldo | 5.497.729.845,25 | ||||
| 24/04/2025 | **0240425 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 223.041.997,31 | ||
| 24/04/2025 | **0240425 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 167.279.682,38 | ||
| Saldo | 5.888.051.524,94 | ||||
| 02/05/2025 | **0020525 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 419.864.388,56 | ||
| Saldo | 6.307.915.913,50 | ||||
| 14/05/2025 | **0140525 | 02805-VENDA DE ATIVOS | 387.166.026,56 | ||
| Saldo | 6.695.081.940,06 |
Pág. 2 do doc. 28 (BCB/DESUP-2025/144192) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 449
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Documento id 2214096577 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Extrato bancário da conta da TIRRENO no Banco Master)
Posição em:04/06/2025 Saldo Atual 6.695.081.940,06
| Limite (+) | 0,00 |
| Dep. Bloqueado (-) | 0,00 |
| Valor Bloqueado (-) | 0,00 |
| C.P.M.F. | (-) 0,00 |
| Saldo | Disponível 6.695.081.940,06 |
*** Sujeito a alteração até o final do expediente***
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Documento id 2214097200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Representação formal da ANEABRB sobre a operação de
9 Documento assinado eletronicamente por Fernando Soares Vieira,
Superintendente, em 07/11/2022, às 11:29, com fundamento no art. 6º do
eletronica
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Q Documento assinado eletronicamente por Paulo Roberto Gonçalves Ferreira,
CVM Superintendente, em 07/11/2022, às 12:05, com fundamento no art. 6º do
assinatura
eletronica Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
9 Documento assinado eletronicamente por Vera Lucia Simões Alves Pereira de
Souza, Superintendente, em 07/11/2022, às 12:21, com fundamento no art. 6º
eletronica5 do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Q Documento assinado eletronicamente por Carlos Guilherme de Paula Aguiar,
CVM Superintendente, em 07/11/2022, às 12:38, com fundamento no art. 6º do
assinatura
eletronica Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
9 Documento assinado eletronicamente por Alexandre Pinheiro dos Santos,
em com
eletronica do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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410
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Documento id 2214097200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Representação formal da ANEABRB sobre a operação de
E
ATIVOS APC S DO BANCO DE BRASILIA
C.ANEABRB 027/2025 Brasilia, 04 de abril de 2025.
A Comissao de Valores Mobiliarios CVM
Superintendéncia de Relagées com Empresas SEP
Rua Cincinato Braga, 340 Bela Vista
CEP 01333-010 Sao Paulo/SP
Assunto: Representagdo formal da ANEABRB sobre a de aquisicdo do Banco Master S.A. pelo BRB Banco de Brasilia S.A.
Prezados Senhores,
A ANEABRB Associacdo Nacional dos Empregados Ativos e
associagao civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 00.655.423/0001-40, Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 01, Conjunto 03, Lotes 5/6, Brasilia/DF,
de controle exercido pelo Governo do Distrito Federal, vem, a esta Comissdo de Valores Mobiliarios a presente REPRESENTAGAO termos da Lei n° 6.404/76 e da Resolugdo CVM n° 44/2021, em razdo
irregularidades, e riscos associados a operagdo de aquisicdo de
societaria no Banco Master S.A., anunciada em 28 de margo de 2025.
- Contextualizacao dos Fatos Em28 de de 2025, o BRB Banco de Brasilia S.A. divulgou Fato
| Relevante informando que, | na mesma data, seu Conselho | de Administragdo aprovou a |
|---|---|---|
| aquisicdo de 49% das | ordinarias e 100% das S.A, totalizando 58,04% do capital social da referida instituigéo financeira. | preferenciais do Banco Master |
| A ANEABRB - embora detentora de aproximadamente 12% | Associagéo Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do BRB, do capital votante da companhia tomou |
conhecimento da operagéo inicialmente por meio da imprensa e, apenas posteriormente,
pelo Fato Relevante divulgado em 28/03/2025".
A partir da oficial, a ANEABRB iniciou um processo interno de com base em fontes publicas e documentos institucionais disponiveis. Foram analisados os atos societarios divulgados ao longo de 2024, os formularios de referéncia, os relatérios de risco
e os planos de capital divulgados pela companhia. O objetivo foi identificar se havia, em algum momento, sinalizagéo prévia quanto a de realizar societaria de
5/6, BRASILIA, DF CEP. 70.200-001
4
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Documento id 2214097200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Representação formal da ANEABRB sobre a operação de
Como resultado desse levantamento,
protocolou correspondéncia formal dirigida a alta
na qualidade de acionista fundamentaram a Assembleia Geral Extraordinaria de abril de 2025), nao houve qualquer resposta formal por parte da administracao da
companhia. Desde a divulgagao da operagdo, repercussdo do tema na imprensa
do BRB, tem se manifestado
ajustando progressivamente
formuladas por analistas do setor financeiro, veiculos de midia especializada,
parlamento e pela sociedade civil. Inicialmente, as se e ganho de escala. Em um segundo momento,
sobre de ativos problematicos da transagao, reuniées
de pagamento e governanga.
que ativos relacionados a precatérios nao fariam parte da aquisicao.
Contudo, de abril de
representativa do acionista controlador, foi afirmado
o BRB ingressar no mercado
expansao nacional’. Essa manifestagdo contradiz_diretamente
anteriormente pela presidéncia do banco
estratégica e a unidade institucional
Nao houve, até o momento, qualquer esclarecimento oficial complementar que esclareca
agentes da governanca da companhia.
Além disso, conforme apurado aumentos de capital: o primeiro em dezembro (no valor de em fortalecimento do capital
qualquer referéncia, nos atos
de realizar aquisi¢do de Master.
Do modo, ndo ha registros de tratativas estratégicas
mesmo
atas de Conselho de Administracao, comunicados ao mercado ou no Formulario de Referéncia de 2024. Tal auséncia confidencialidade extrema, sem os
| no | dia 1° | de | abril administracdao do |
|---|---|---|---|
| relevante, | acesso bem como esclarecimentos sobre | aos | documentos |
para deliberagdo dos acionistas. Até a presente data 04 de 2025, a ANEABRB
BRB, requerendo,
e pareceres que a nao de a tem acompanhado com a ampla e nas redes institucionais. Observa-se que o presidente reiteradamente a imprensa, com discursos que vém se
aos questionamentos publicos, especialmente limitavam a justificativas genéricas de
o presidente
Em entrevista veiculada
e participacdes
2025, em entrevista
de precatérios trabalhistas,
e levanta
na
divergéncia comunicacional
essa passou a incluir com o Banco em 29 de margo de
em empresas nao
publica concedida por
que a operagao abriria como parte
a posicao
sérias quanto da operagéo. ou publicagdo de Fato Relevante entre os principais pela associagdo, o BRB realizou, ao longo de 2024, dois
em maio (com previsdo de até R$ 1 bilhdo) e o segundo R$ 700 milhdes). Ambos foram justificados com base requlatério e crescimento organico controlado. Nao ha societarios relacionados a esses aumentos, sobre a
financeira privada, tampouco qualquer ao Banco nos relatérios de riscos,
indica que as foram conduzidas sob devidos registros institucionais, o que compromete o
DE ESPORTIVOS SUL TRECHO CONJ.
3 LOTE
DF — CEP.
5/6, BRASILIA, 70.200-00
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Documento id 2214097200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Representação formal da ANEABRB sobre a operação de
processo de governanga e inviabiliza o exercicio pleno dos direitos informacionais por
arte dos acionistas minoritarios.
Acrescenta-se ainda que a deliberacao do Conselho de Administracao do BRB, ocorrida
em 28 de marco de 2025, teve como base informacional apenas as financeiras auditadas semestrais do Banco Master, datadas de 30 de junho de 2024
disponiveis publicamente desde o segundo semestre do ano anterior. As
financeiras completas e auditadas relativas ao exercicio de 2024 s6 foram divulgadas
ao mercado em 1° de abril de 2025, ou seja, apos a aprovacao formal da operacao. Tratase de elemento critico, pois demonstra que uma decis&o estratégica com impacto superior a 90% do patriménio liquido do BRB foi tomada com base em documentacdo contabil incompleta e desatualizada, em desconformidade com as melhores praticas de diligéncia e governanga esperadas em dessa natureza. Adicionalmente, em entrevistas a imprensa, foi reconhecido por representantes controlador que as tratativas com o Banco Master ja vinham sendo o semestre de 2024 ou seja, ha pelo menos seis meses 0 que
— —,
mais a discrepancia entre o efetivo estdgio das e a comunicacao tempestiva ao mercado.
Outro fator de preocupacdo refere-se a forma como a do conduzindo a sobre a operacao, que se da majoritariamente entrevistas e declaragcdes a imprensa, ndo pelos canais formais de
e
mercado, como Fatos Relevantes, comunicados ao investidor ou
com investidores. Essa pratica compromete diretamente os da transparéncia, isonomia e previsibilidade que devem reger a
relevantes em companhias abertas, dificultando a acionistas e 0 acompanhamento pelo mercado regulado.
Esse cenario contrasta fortemente com a postura anteriormente adotada
tratativas publicas com o Banco do Estado de Sergipe (BANESE).
mesmo sem consumagcéo de operagdo, a companhia publicou Fato Relevante
negociagdes, durante o processo e ao seu encerramento, mantendo o mercado informado de maneira adequada e tempestiva. A discrepancia entre os dois casos evidencia um retrocesso institucional na governanca informacional da companhia, especialmente grave diante da natureza, do volume financeiro e da complexidade da operagdo em curso com o Banco Master.
Adicional recai sobre a nado observancia dos requisitos legais previstos no artigo 256 da Lei n° 6.404/76, que dispde sobre a obrigatoriedade de deliberagdo em
Assembleia Geral sempre que a aquisicdo de controle societario envolva valor igual ou
superior a 10% do patriménio liquido da companhia adquirente. No caso em tela, a estimativa divulgada operagdo torno de R$ 2,7 bilhdes — representa valor
para a em
superior a 90% do patriménio liquido do BRB, conforme ITR publicado (referente
ao 3° trimestre de 2024). Trata-se, portanto, de situagdo que se encaixa objetivamente no
critério legal, exigindo a convocagao de Assembleia Geral, medida que, até o momento,
foi adotada nem anunciada pela administragdo da companhia.
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Documento id 2214097200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Representação formal da ANEABRB sobre a operação de
A nao realizagao dessa deliberagdo assemblear, além de contrariar o artigo 256, impede o
exercicio do direito de recesso pelos acionistas dissidentes, do artigo 137
nos termos
da mesma Lei, suprimindo um direito fundamental assegurado a minoria em que impactam substancialmente a estrutura da sociedade. A inexisténcia de assembleia e a
auséncia de qualquer laudo de avaliacdo econdmico-financeira que respalde
publicamente a fragilizam a legalidade e a transparéncia do processo
além de comprometer a seguranca juridica de todos os investidores
participantes da negociagéo.
Do ponto de vista da ANEABRB Associacao Nacional dos Empregados Ativos e
Aposentados do BRB, maior acionista minoritario do BRB que nao integra o bloco de
controle exercido pelo Governo do Distrito Federal, a condugdo da operagdo ora
questionada representa grave ruptura com os principios de equidade, governanca
uma
e transparéncia consagrados na legislagdo societaria e na regulamentagdo da CVM. A
eventual realizagdo de novos aportes de capital, sem regras claras de
associada a auséncia de dialogo com os minoritarios, podera resultar em perda de valor patrimonial e esvaziamento da capacidade de fiscalizagdo incompativeis com os deveres fiduciarios da administragdo e com a
companhia de capital aberto.
Essa de informagdes relevantes aos acionistas, especialmente a nao violagao ao dever de transparéncia previsto no art. 157, §4° da Lei n° a CVM n° 44/2021, que trata da divulgacdo de Fatos Relevantes vedadas no ambito do mercado de capitais.
Diante da auséncia de resposta institucional ao pleito da associa¢ao,
fragmentada da comunicacdo da companhia, da divergéncia entre
de seus principais dirigentes e da falta de documentagéo estratégica a analise da operacao, ANEABRB entende ha elementos suficientes a que a
atuagao proativa deste 6rgéo regulador.
- Fundamentagao Técnica e Juridica
2.1. Auséncia de base informacional adequada e tempestiva A aprovagéo da operagéo de aquisi¢do do Banco Master S.A. pelo BRB Banco de Brasilia
S.A., ocorrida em 28 de marco de 2025, foi fundamentada em demonstracdes financeiras
| auditadas | semestrais | datadas | de 30 de | junho | de 2024, | ou | seja, | um | documento com |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| referéncia | a | uma | data-base defasada em 31 de dezembro de 2024 foram divulgadas apenas em 1° de abril de 2025, decisao formal do Conselho de Administragéo. | em As demonstragdes financeiras completas e auditadas relativas ao exercicio encerrado | relacdo | ao | momento | da | deliberacao. a |
Essa defasagem informacional compromete a qualidade da deliberagéo e caracteriza, em tese, violacdo ao dever de diligéncia e lealdade dos administradores, conforme previsto no art. 153 da Lei n° 6.404/76. DecisGes estratégicas de impacto elevado como
de controle societario devem estar lastreadas em informacdes completas.
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:07 Num. 2214097200 - Pág. 5 Número do documento: 25100216510717900000059842926
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atualizadas e auditadas, especialmente quando envolvem companhias do setor financeiro sujeitas a regulagao prudencial.
A de dados semestrais em um contexto onde a versao auditada do exercicio completo ja estava em preparacdo final ou sob liberacdo imediata, sem qualquer
indicagdo de que se aguardaria sua revela precipitacdo injustificada na
tomada de decisdo. Tal conduta fragiliza o processo de precificagao dos ativos adquiridos, expde a companhia a riscos ndo mensurados e priva os acionistas da oportunidade de compreender o racional econémico da operagdo com base em dados financeiros consistentes.
A CVM, em precedentes relacionados a governanga e a transparéncia, ja reiterou a necessidade de que os documentos informacionais que subsidiam decisdes societarias relevantes sejam os mais recentes e tecnicamente validos. A deliberagdo sem essa
atualizagdo compromete a responsabilidade fiduci do colegiado apuragdo rigorosa quanto a suficiéncia da documentagéo disponibilizada aos
no momento da analise.
2.2. Configuracéo objetiva da hipétese legal prevista no artigo 256 da Lei Nos termos do artigo 256 da Lei n° 6.404/76, € a a de companhia aberta da de contratos que impliquem a meio, do controle de outra sociedade, quando: “o valor do investimento da companhia adquirente for igual ou superior a
cento) do seu patrimonio liquido”.
No presente caso, conforme informagées publicamente divulgadas pelo BRB,
de 58,04% do capital social do Banco Master S.A. representa um
em aproximadamente R$ 2,7 bilhdes. Esse valor deve ser confrontado com liquido do BRB, conforme registrado no ultimo formulario ITR da companhia,
trimestre de 2024, o qual aponta um PL de aproximadamente R$ 2,9 bilhdes.
Ou seja, o valor da corresponde a mais de 90% do patriménio liquido do BRB, superando em muito o limite legal de 10% estabelecido como critério objetivo para exigéncia de deliberagdo assemblear. A_obrigatoriedade da convocacdo da Assembleia Geral, portanto, é inquestionavel sob o aspecto legal. Trata-se de um comando normativo
imperativo, cuja dispensa nao admitida, nem mesmo por analogia a hipéteses excepcionais previstas em dispositivos especificos (como fuses, incorporagdes ou cisdes reversiveis).
A auséncia dessa deliberagao infringe diretamente ndo apenas o art. 256 da Lei das
| mas também o art. 121, | §1°, | que asseqgura aos acionistas o direito de deliberar sobre matérias gue envolvam alteracao substancial da estrutura patrimonial da companhia, |
|---|---|---|
| como | o caso. Ainda mais grave € o fato de que, com a omissao da Assembleia Geral |
| também | resta | inviabilizado dissidentes, garantido pelo artigo 137 da mesma Lei. O direito de recesso tem natureza protetiva | o | exercicio mecanismo de equilibrio em decises potencialmente assimétricas entre controlador e | do | direito | de | recesso pelos e compensatéria, funcionando como um | acionistas |
|---|
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Documento id 2214097200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Representação formal da ANEABRB sobre a operação de
Nav. aneabr rb
minoritarios. Sua especialmente em companhias de economia mista com forte
concentragéo acionaria no Estado, agrava o risco de desequilibrio institucional, além de configurar aos principios da equidade e da protegdo ao investidor ndo controlador.
Adicionalmente, é importante observar que nao foi apresentado até o momento qualquer
laudo de avaliacdo econdmico-financeira do Banco Master, elaborado por empresa independente, que subsidiasse a definigao do prego da operagéo e permitisse aos acionistas compreenderem o valuation utilizado. A auséncia desse laudo desrespeita os principios da boa-fé e da transparéncia, e impossibilita 0 exame, por parte do mercado e dos de
supervisao, da razoabilidade do negacio.
A jurisprudéncia administrativa da propria CVM é firme no sentido de que o art. 256 deve
ser interpretado de forma objetiva e protetiva, sobretudo em envolvendo companhias de controle estatal, nas quais a assimetria informacional e o potencial conflito
entre interesse publico e privado tornam ainda mais necessario o escrutinio dos deliberativos e informacionais. Nao ha, portanto, margem legal ou discricionaria
a incidéncia do dispositivo no caso concreto.
2.3. Fragilidade da governanca interna: omissdo de informacoes e estatuto
A forma como se deu a da operagao pelo Conselho de
revela fragilidades institucionais que colocam em duvida o respeito ao proprio
interno da companhia. De acordo com o Estatuto Social do BRB, as reuniées de Administragdo devem ser convocadas pelo seu Presidente com de cinco dias corridos, acompanhadas da pauta completa dos
tratados, conforme' disposto em seu artigo 23, §1°.
Entretanto, conforme amplamente noticiado, a reunido que aprovou a Master foi convocada em 25 de marco de 2025 e realizada em 28 de margo de com apenas trés dias de antecedéncia, em flagrante descumprimento do prazo A violagéo desse requisito formal compromete a legitimidade do processo vez que nao ha evidéncia de que os conselheiros tenham tido tempo habil para analise
aprofundada dos materiais ou para o exercicio pleno de sua fungéo fiduciaria.
A gravidade do cenario se acentua quando se considera que o processo submetido ao Banco
Central para aprovagéo da segundo reportagem do Metropoles?, ultrapassa 2.000 paginas de documentagao técnica, juridica, econdémica e financeira. A extensao desse dossié técnico, aliada ao curto prazo entre e deliberagéo, evidencia que a aprovagdo
se deu em condigdes que nao permitem caracterizar a analise como diligente, informada ou
colegiada nos termos exigidos pela Lei das S.A. e pelas boas praticas de governanga.
Adicionalmente, até o presente momento, nenhuma versao publica resumida ou relatério de fundamentos da decisdo foi divulgada aos acionistas, tampouco qualquer laudo de avaliagdo econdmico-financeira, parecer juridico ou ata com votos fundamentados foi
1 BRB Estatuto Social. Artigo 23, §12. Disponivel Estatuto Social BRB
em: api.mziq.com - 2 “Documentos da compra do Master pelo BRB somam 2 mil paginas”, Metrdpoles, 29/03/2025. Disponivel em: metropoles.com
DE CLUBES ESPORTIVOS SUL TRECHO - CON. 3 LOTE BRASILIA, DF 70.200-00:
5/6,
ANEABRB.ORG.BR Telefon
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| tanto no | tornada acessivel via canais de plano interno | (conselho) | quanto no externo | com investidores. Essa | (mercado), dificulta a | informacional, | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| por parte | da Governanga Corporativa | base | acionaria e constitui prestacdo de contas (accountability) e isonomia consagrados no Companhias Abertas. — | um | desvio dos | principios | de transparéncia, Brasileiro de |
E preciso destacar que essas praticas representam grave risco a integridade do processo
decisorio, sobretudo em uma companhia de controle publico e com relevante base de acionistas minoritarios. Em casos semelhantes, a jurisprudéncia da CVM ja se manifestou
no sentido de que o desrespeito aos prazos estatutarios e a auséncia de documentacao
prévia invalidam os efeitos de deliberacdes colegiadas, especialmente quando envolvem
operagdes de grande impacto patrimonial.
2.4. Assimetria informacional e condugao da operacao pela imprensa
A operagao de aquisigdo de controle do Banco Master pelo BRB foi divulgada apenas em 28 de margo de 2025, por meio de Fato Relevante sucinto, o
percentual adquirido e a aprovagdo pelo Conselho de Administragdo.
adicionais sobre os fundamentos, os objetivos estratégicos,
financeira, os riscos assumidos e os efeitos patrimoniais da transagdo disponibilizadas por meio de canais oficiais de como exige o
Em vez disso, as vém sendo fragmentadas ao publico por meio de
concedidas a imprensa pelo presidente do BRB, e por
representante do acionista controlador, em contextos que atendem aos tempestividade, simultaneidade e isonomia previstos no artigo 157, §4° da Lei e regulamentados pela Resolugao CVM n° 44/2021. Chama a atencao, inclusive, que as manifestages do presidente da de forma reativa ao debate publico, ajustando-se
recebidos de analistas, imprensa, parlamentares e Inicialmente, o discurso institucional restringia-se a promessa de estratégica de
atuagdo nacional. Posteriormente, surgiram mengdes pontuais sobre exclusdo de ativos
indesejados, governanga compartilhada, contrapartidas financeiras e com o
Banco Central. Nenhum desses elementos, contudo, foi formalizado ou detalhado por meio de documentos oficiais dirigidos aos acionistas.
A contradicao entre as publicas do executivo principal da companhia e do representante institucional do controlador, especialmente sobre o ingresso do BRB
no mercado de precatorios, apenas reforga o quadro de inseguranca informacional e falta
de coeréncia institucional. Em entrevista publicada no dia 29/03/2025 pelo
portal MoneyTimes, o presidente do BRB afirmou que ativos ligados a precatérios estariam fora do escopo da operagdo. Apenas alguns dias depois, em 02/04/2025, o acionista
controlador declarou, em entrevista ao Correio Braziliense, que a operagao abriria espago para atuagao no setor de precatorios trabalhistas.
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Documento id 2214097200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Representação formal da ANEABRB sobre a operação de
Nav. aneabr rb
A auséncia de Fato Relevante complementar, mesmo diante de declaragdes publicas que alteram substancialmente o entendimento do mercado sobre os termos e impactos da
operagdo, representa possivel descumprimento das de comunicacao tempestiva e consistente ao mercado, e deve ser analisada sob o prisma do dever de
transparéncia e lealdade da administragao. Registre-se, ainda, que em caso recente envolvendo tratativas com o Banco do Estado de
Sergipe BANESE, o BRB adotou conduta de governanca significativamente mais alinhada
| as normas | do mercado de capitais. A época, foram divulgados Fatos Relevantes | inicio, no | ||
|---|---|---|---|---|
| durante e | no encerramento das tratativas, padrao de comunicacdo da companhia em relagéo a | mesmo sem a discrepancia entre os dois casos € expressiva e evidencia um retrocesso institucional no | concretizagdo da | operagdo. A de natureza estratégica. |
2.5. Incoeréncia estratégica e auséncia de previsibilidade institucional
Outro elemento que reforga a necessidade de atuagdo desta Comissdo a de coeréncia estratégica e de previsibilidade institucional na
decisdes de capital do BRB ao longo do exercicio de 2024. No referido periodo, a
realizou dois aumentos de capital o primeiro anunciado em maio, com valor
até R$ 1 e o segundo, em dezembro, no montante de R$ 700 justificados exclusivamente como medidas de fortalecimento da estrutura
requlatério e como suporte para crescimento organico controlado, com foco
Centro-Oeste, Norte Nordeste®.
e
Em nenhuma das atas do Conselho de Administragdo, documentos comunicados ao mercado ou formularios periédicos publicados em 2024 constam a negociagdes com o Banco Master S.A. ou a possibilidade de realizagdo de societaria de grande porte. Tal siléncio documental compromete diretamente
de transparéncia, previsibilidade e prestagdo de contas (accountability), a governanga de companhias abertas, em especial aquelas de controle estatal. A
de qualquer mencdo prévia a operacdo em documentos formais imediatamente anterior a aprovacao reforca a tese de que a negociacao foi
a margem da governanca colegiada da companhia.
Adicionalmente, durante o mesmo periodo, as agéncias de classificacdo de risco manifestaram com a estrutura de capital do BRB. Em maio de 2024, a Fitch Ratings? rebaixou a nota de crédito da instituicao, refletindo fragilidades em sua
capacidade de absorver choques patrimoniais. Ainda que em novembro do mesmo ano tenha
havido a do “rating watch negativo”, a perspectiva permaneceu negativa, em razdo da persistente limitagdo nos indicadores de capitalizagdo e da dependéncia de aportes para
de sua trajetéria de crescimento.
| Nesse | contexto, | a | de | uma | operagdo | de | aquisigdo | estimada | em |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| aproximadamente | R$ | 2,7 | superior — | a | 90% do | patriménio | liquido | do BRB — | sem |
anuncia aumento de capital privado de até RS 1 Agéncia Brasilia. 15/05/2024
https://www.agenciabrasilia df gov.br'2024/05/15/brb-anuncia-aumento-de-capital-privado-de-ate-r-1-bilhao
intemacionais rebaixam nota do BRB. Chico Sant’Anna. 28/05/2024.
https://chicosantanna wordpress com 2024/05/28 /agencias-intemacionais-rebaixam-nota-do-brb Fitch Ratings. watch-affirms 13/11/2024. https://www.fitchratings.com research/pt banks fitch-removes-negative-
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5/6,
ANEABRB.ORG.BR Telefon
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Documento id 2214097200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Representação formal da ANEABRB sobre a operação de
qualquer previsdo estratégica anterior, sem transparéncia para o mercado e sem
alinhamento aos fundamentos que justificaram os recentes aportes de capital, caracteriza
uma ruptura relevante no ciclo de governanca da companhia. Tal conduta compromete
a seguranga juridica e regulatéria do processo e enfraquece a confianga dos investidores
minoritarios no processo interno da companhia.
2.6. Celebracao de Termo de Compromisso com o Banco Central e impactos sobre a
governanca No final de 2024, o BRB Banco de Brasilia S.A., juntamente com suas subsidiarias e
membros da administragdo, celebrou Termo de Compromisso o Banco Central do Brasil, em razdo de irregularidades identificadas no fornecimento de dados,
informagdes e documentos ao regulador. Conforme amplamente noticiado, o acordo incluiu aadocao de um Plano de Acdo corretivo, a de auditoria independente e
o pagamento de multa no valor total de R$ 2,16 milhdes, distribuidos
signatarias do compromisso.
Embora os detalhes do TAC nao tenham sido integralmente divulgados, as apontam que a medida se relaciona a falhas relevantes nos controles monitoramento da carteira de crédito, nas provisdes e na estrutura de instituicao. Trata-se, portanto, de um reconhecimento formal de que a BRB apresentava deficiéncias significativas no momento imediatamente a
aprovacao da operacdo de aquisicdo do Banco Master.
A celebragdo de um termo de compromisso com o Banco Central
voltado a corregéo de condutas em desconformidade com as normas si s6, um fato relevante para fins de avaliacdo de risco e capacidade de
circunstancias, seria esperado que a administragdo da companhia na remediacao interna das deficiéncias apontadas pelo 6rgao supervisor, agdes estruturantes e aprimorando seus sistemas de governanga e
deliberar sobre operagdes de natureza estratégica e de elevado impacto
Contudo, poucos
avangou com a maior
divulgacéo de laudos técnicos atualizados.
deliberacao, associada levanta questionamentos administragdo, sobretudo
Além disso, a falta forma indireta na
transparéncia,
e meses apos o compromisso assumido junto
operacao de aquisicao de sua historia
pareceres independentes
financeiros, juridicos e reputacionais
ao passivo institucional em aberto
relevantes sobre o juizo de
no contexto de uma companhia aberta de controle publico.
de formal ao mercado sobre imprensa e em veiculos sindicais impede os acionistas minoritarios de ao Banco Central, o BRB recente. sem que houvesse
ou publica dos
da transacdo. A celeridade da
perante o érgdo regulador, conveniéncia e prudéncia da o TAC tratado apenas de
compromete o principio da
avaliar de forma critica os e em https:// o
Termo de Compromisso Banco Central apds irregularidades”. Seeb CGMS. 20/12/2024. Disponivel
assinam com
br noticias-gerais/brb-e-subsidiarias-assinam-termo-de-compromisso-com-o-banco-central-apos-irregularidades
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Documento id 2214097200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Representação formal da ANEABRB sobre a operação de
Nav. aneabr rb
desdobramentos institucionais de um acordo que, por impacta diretamente a
avaliagdo de risco da companhia. Diante desse cenario, a condugao da aquisigao do Banco Master em paralelo a um processo
de corregao de falhas estruturais apontadas pelo 6rgédo regulador reforca a necessidade de supervisdo especial desta Comissao de Valores Mobilidrios, ndo apenas para protegéo dos acionistas minoritarios, mas também para assegurar a compatibilidade entre as
de expansao da companhia e os parametros de integridade institucional exigidos no mercado regulado. 2.7. Instabilidade na lideranga executiva e implicacdes para a governanca da operacao
A condugéo da operagdo de do Banco Master pelo BRB ocorreu em um contexto
ade institucional da alta administracdo da companhia, com possivel
repercussdo na percepgao de risco por parte do mercado e dos 6rgdos Em fevereiro de 2025, segundo reportagens veiculadas pela imprensa, o Banco
Brasil o pedido de reconducao do atual presidente do
novo mandato na presidéncia da De acordo com a do BRB, a aprovagéo teria decorrido de um
no processo de envio da ao Banco Central, tendo a
por meio de sua assessoria, que o procedimento seria regularizado. Contudo,
| data, ndo_houve | oficial do BACEN ou informacdes cadastrais que comprove a homologacao da reconducao | no |
|---|---|---|
| periodo de gestdo. A auséncia de | formal da autoridade monetaria, | |
| pendente de regularizagdo, configura | situagéo de proviséria uma legitimidade da conducdo da presidéncia executiva no momento de uma | a |
alta materialidade estratégica.
Em companhias abertas, especialmente aquelas sujeitas a supervisdo instituicdes financeiras, a estabilidade e a regularidade da lideranga
pressupostos essenciais para a confianca do mercado e para a
decisdes estratégicas. A realizagdo de uma operagdo da magnitude e complexidade envolvida na aquisi¢cdo do Banco Master estimada em aproximadamente R$ 2,7 bilhes
exige, por parte da administragdo, ndo apenas competéncia técnica, mas plena
conformidade regulatéria e respaldo institucional continuo junto aos érgéos supervisores. Nao se trata aqui de questionar a qualificagdo técnica ou a trajetéria profissional de qualquer
administrador individualmente, mas sim de evidenciar que, em um momento de incerteza
quanto a reqularidade da funcado executiva maxima da _companhia, as corporativas de longo alcance requerem nivel de cautela, fundamentacao e transparéncia superiores ao ordinario. Essa realidade demanda, inclusive, comunicagdo clara aos acionistas e ao mercado quanto a situagéo institucional da gestédo, em especial quando ha impacto direto sobre a condugédo de processos negociais relevantes.
© “BRB diz BC e que presidente continua. PlatoBR, 22/02/2025. Disponivel em: hitps://platobr.com.br
que errou em documentag3o para 0
que-errou-em-documentacao-para-o-bc-e-que-presidente-cor
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Documento id 2214097200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Representação formal da ANEABRB sobre a operação de
ASSOCIAGAO E NACIONAL DOS EMP. ATIVOS APOSENTADOS DO BANCO D
Dessa forma, a auséncia de manifestagéo publica formal sobre a regularizagao da situagéo
| envergadura, | junto ao Banco Central, em paralelo a celebragdo e reforca_a | necessidade | de escrutinio | regulatério | de uma operagdo desta especial sobre | os | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| procedimentos | internos | adotados | pela | companhia no | processo | decisorio. | Essa |
| supervisdo deve | considerar consisténcia e a prudéncia de sua | ndo apenas | a | legalidade formal a luz dos principios de | do ato, | mas também | a aplicaveis |
as companhias abertas e as institui¢ées financeiras autorizadas a funcionar pelo BACEN.
2.8. Alteracao na lideranca do Comité de Auditoria as vésperas da operacao Em 25 de de 2025, trés dias antes da aprovagdo da aquisicdo de participagdo no Banco Master S.A., o BRB promoveu mudanga na presidéncia de seu Comité de Auditoria,
substituindo um membro cujo mandato era vigente até 2026. A foi justificada por "motivos pessoais”, conforme nota da instituicdo divulgada apés matéria publicada pela
Folha de S.Paulo em 4 de abril de 2025. Contudo, esse ato coincide com a das operagbes mais relevantes da historia do banco, o que torna sua institucionalmente questionavel.
Importa esclarecer que, além do impacto sobre a governanga da companhia, ocorreu sobre vaga cuja indicagdo esta contratualmente assegurada a termos da clausula 3.3 do Contrato de Permuta de Ages e Outras Avengas
o direito de indicar um dos membros do Comité de Auditoria, direito este cuja foi reconhecida pelo proprio BRB no Fato Relevante de 15 de janeiro de comunicou o encerramento formal da Reorganizagédo Societaria do
A auto nomeagéo do atual presidente do Conselho de Administragdo do BRB,
Talarico, cumulativamente, para a vaga em questdo, sem qualquer consulta ou prévia a ANEABRB, além de concentrar estratégicas sensiveis em agente, representa, na perspectiva da associagdo, ndo apenas violagdo também um grave precedente de esvaziamento institucional da governanga
especialmente em um momento de elevada exposi¢do da companhia ao
| A nota institucional divulgada pelo banco, que atribui a membro anterior, no se coaduna com os fatos objetivos, tampouco considera a vigéncia de | a | pessoal do |
|---|---|---|
| clausula contratual obrigacional que vincula o enquanto controlador. A omissdo na observancia deste direito, neste contexto, reforca a | BRB e o Governo do Distrito Federal, |
necessidade de atuagao regulatdria urgente e qualificada. 2.9. Risco de diluicao e esvaziamento da representacao da minoria
Diante do conjunto de elementos ja apresentados auséncia de assemblear,
omissdo de laudo de avaliagdo econémico-financeira, deficiéncias de governanga, instabilidade institucional e comunicagdo fragmentada torna-se evidente o risco
—,
concreto de diluicio econdmica e politica dos acionistas _minoritarios do BRB,
em
especial daqueles que, como a ANEABRB, nao integram o bloco de controle exercido
pelo Governo do Distrito Federal.
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ASSOCIAGAO E NACIONAL DOS EMP. ATIVOS APOSENTADOS DO BANCO D
A operagédo de aquisigdo do Banco Master representa um investimento estimado em valor
superior R$ 2,7 bilhGes, montante que ultrapassa 90% do patriménio liquido registrado
a no
ultimo ITR da companhia. A depender da estrutura de financiamento da transagéo, que ainda nao foi oficialmente divulgada, é razoavel presumir que serao necessarios novos aportes de capital ou reorganizacdes societarias que afetarao diretamente a _composicao acionaria e os direitos econémicos e politicos dos minoritéarios.
A inexisténcia de uma Assembleia Geral Extraordinaria para deliberar sobre a operacéo, aliada a auséncia de instrumentos formais de ou consulta prévia aos acionistas
minoritarios, compromete a previsibilidade e o equilibrio do regime societario, além de violar
os principios de equidade e tratamento isonémico previstos na Lei das S.A. e nas diretrizes
| da CVM. | Esse | desequilibrio | se | agrava em | companhias | de | controle | publico, nas quais ha |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| maior | risco | de | decisGes | unilaterais | motivadas dissociados da I6gica de mercado e da preservagao de valor para os investidores. | por | interesses | politico-institucionais |
| Além disso, | necessario destacar que a ANEABRB representa capital votante do BRB, sendo o maior acionista minoritario fora do bloco de | |||||||
| detendo essa posigéo institucional relevante, a associagdo previamente ou convidada a qualquer instancia consultiva ou deliberativa | foi | a |
aquisicdo. Tal marginalizagdo da minoria evidencia um processo de institucional da participagdo dos acionistas ndo controladores, o que fere a
Diante da possibilidade de diluicao futura, mediante aumento de capital operagdo ou outras medidas correlatas, a auséncia de formal e de
completas impossibilita o exercicio consciente e proporcional do direito de
ultima instancia, expde os minoritarios ao risco de perda de influéncia
reducdo forcada de sua participacao patrimonial. A CVM, como regulador, ja reconheceu em diversos precedentes a protegdo ativa dos acionistas minoritarios em companhias de controle estatal,
quando os mecanismos assembleares sdo omitidos ou desvirtuados. A
Comissao, portanto, € indispensavel para garantir a efetividade dos direitos previstos
nos artigos 115, 121, 137 e 256 da Lei n° 6.404/76, evitando a consolidagdo de praticas
que fragilizam a confianga do investidor no ambiente de governancga das estatais.
2.10. Redugéo da participacéo acionaria do GDF e implicacdes legais e de governanca O BRB Banco de Brasilia S.A. é uma sociedade de economia mista de controle distrital,
com agdes negociadas em bolsa de valores e submetida, portanto, a um regime juridico
hibrido que combina normas de direito privado, regras do mercado de capitais e principios constitucionais aplicaveis a Publica.
Historicamente, o Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria de Economia, exerce o controle direto da companhia, sendo seu principal acionista detentor de agGes ordinarias com direito a voto. No entanto, apds os dois aumentos de capital realizados ao
longo de 2024 o primeiro em maio (até R$ 1 bilhdo) e o segundo em dezembro (R$ 700
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Documento id 2214097200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Representação formal da ANEABRB sobre a operação de
ASSOCIAGAO E NACIONAL DOS EMP. ATIVOS APOSENTADOS DO BANCO D milhGes) a participacao percentual do GDF no capital votante foi reduzida. Segundo
dados mais recentes GDF possui cerca de 53,71% das ordinarias da companhia.
o
Esse percentual mantém o controle formal da instituigdo, mas situa o Estado no limite inferior da maioria absoluta, criando um cenario de alta sensibilidade institucional, no
qual qualquer nova voluntaria ou por omisséo, podera descaracterizar o controle publico de fato da instituigéo.
Essa situagdo requer especial atencdo, a luz da jurisprudéncia do Supremo Tribunal Federal” (STF). Em julgamento realizado ambito da ADIs 5624, 5846 e 5924, STF
no o
firmou o entendimento de que a alienagao do controle acionario de empresas publicas
ou sociedades de economia mista exige autorizacao legislativa especifica e prévia
licitagdo, cumprimento principios da legalidade, publicidade e moralidade
em aos
administrativa.
No entanto, o mesmo entendimento estabelece que operagdes societarias que
em perda do controle ndo exigem autorizagdo legislativa, sendo
autorizagdo formal do Poder Executivo. No caso do BRB, contudo, ndo foi qualquer decreto ou ato normativo do Executivo Distrital que autorizasse a
da companhia a realizar os aportes que resultaram em do potencial do Estado, nem ha mengéao a tal nos formularios de
atas do Conselho de Administragdo de 2024.
A auséncia dessa formalizagdo fragiliza a legitimidade institucional da
capital atual e levanta quanto a conformidade do processo
com
constitucionais aplicaveis as sociedades de economia mista. Ainda mais o
fato de que a aquisicao do Banco Master, se financiada por novos aportes,
novo aumento de capital, com risco direto de reducao da participacao limiar do controle.
| Do ponto de | vista dos | acionistas | minoritarios, | tal | cenario | configura potencial | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| estabilidade | da | estrutura de poderes entre os blocos de acionistas. A | de | governanca, previsibilidade das decisGes estratégicas, a seguranca juridica da companhia e o equilibrio seus limites, suas intengdes futuras ou eventuais mecanismos de protegdo institucional, | com | impactos | a do controlador em informar oficialmente |
acentua a assimetria e compromete a transparéncia necessaria a relagdo com o mercado.
Diante disso, a ANEABRB entende ser essencial que esta Comissédo de Valores Mobiliarios avalie os desdobramentos da da acionaria do GDF sob a da governanga, da protegdo dos minoritarios e da legalidade dos procedimentos internos adotados.
2.11. Redugao da participacao acionaria do GDF e implicagoes legais e de governanca O BRB Banco de Brasilia S.A. € uma sociedade de economia mista de controle distrital, regida por normas de direito privado, mas submetida a supervisdo da de Valores
7Supremo —
Tribunal Federal ADI 5624, ADI 5846, ADI 5924. Julgamento em conjunto. Rel. Min. Ricardo Lewandowski.
hittps:/portal stf jus brnoticias/
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Documento id 2214097200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Representação formal da ANEABRB sobre a operação de
Mobiliarios e do Banco Central, além de sujeita aos principios constitucionais aplicaveis a
Publica.
os dois aumentos de capital realizados ao longo de 2024 o primeiro, em maio, com
valor autorizado de até R$ 1 bilhdo, e o segundo, em dezembro, no montante de R$ 700
milhées a participagdo acionaria do Governo do Distrito Federal (GDF), na condigao de
acionista controlador, foi substancialmente reduzida. De acordo com dados disponiveis em fontes publicas', o GDF passou a deter cerca de 53,71%® das ordinarias com direito a voto, percentual que, embora mantenha o controle formal da companhia, se aproxima
erigosamente do limite minimo de 51% exigido para a manutencado do controle
publico. Trata-se de estrutural relevante, exige maior transparéncia
uma que e
A legislagdo e a jurisprudéncia aplicaveis as sociedades de economia mista impGem limites
e exigéncias especificas a de controle. O Supremo Tribunal
consolidou o entendimento de que a transferéncia do controle acionario
estatais exige autorizacdo legislativa especifica e licitacdo publica, em
regime constitucional de protegdo ao patriménio publico. Embora o STF
que societarias que nao impliquem, por si, a perda do controle
estejam sujeitas a esse rito, ha consenso de que, mesmo nesses casos, o expedir decreto formal que autorize a gestdo a executar tais a
No concreto, ndo_ha registro de decreto distrital autorizando os
caso
capital que resultaram na diluicao parcial da acionaria estatal,
qualquer documento que formalize a intengdo do GDF de manter ou ajustar acionaria estratégica em face da aquisicdo do Banco Master. As unicas
conhecidas foram declaragées a imprensa, sem respaldo documental publico, o a assimetria informacional e compromete a transparéncia do processo. Diante perda_de controle por inércia ou diluicdo involuntaria_em futuras é
imperativo que a Camara Legislativa do Distrito Federal seja formalmente
analise e acompanhamento dessa operacao.
Como agravante, destaca-se que, até a presente data 04 de abril de 2025), a atual gestdo
do BRB nao concluiu o processo de encerramento formal do exercicio de 2024. Em 15 de janeiro de 2025, foi publicado Comunicado ao Mercado informando que a Assembleia Geral Ordinaria seria realizada até 30 de abril, conforme o prazo legal, e que a aprovagéo das demonstragées financeiras ocorreria previamente em reunido do Conselho de
Administragdo. Contudo, essa reunido originalmente prevista para o dia 29 de margo
nao foi realizada, tendo sido antecedida, em 28 de margo, pela reunido extraordinaria
que aprovou a aquisi¢do do Banco Master. Como resultado, os acionistas seguem sem acesso a dados financeiros auditados de 2024, sem relatério do Conselho Fiscal ou
manifestagao oficial do colegiado de administragéo sobre os resultados do exercicio anterior, o que impede a devida avaliacdo patrimonial da companhia_e compromete a
legitimidade técnica da decisdo de investimento.
com
DE ESPORTIVOS SUL TRECHO CONJ.
3 LOTE
DF — CEP.
5/6, BRASILIA, 70.200-00
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aneabrb
Esse conjunto de fatores na governanga financeira esvaziamento das instancias deliberativas e de desconfiguracdo do regime societario protetivo que deve reger empresas
capital aberto.
2.12. Capacidade financeira do BRB
A de 58,04% do capital total do Banco Master S.A. pelo BRB
S.A., anunciada com valor estimado
aviabilidade financeira
companhia e os impactos sobre pelo Governo do Distrito Federal (GDF).
Ao longo dos ultimos exercicios,
politica de capital e liquidez. A agéncia Fitch Ratings,
longo prazo do BRB em mantendo ambos em observagdo
estabilizagdo da rentabilidade,
da carteira de crédito. Essas preocupagdes ja haviam sido sinalizadas pela
de 2023, com o rebaixamento da nota do aumento do risco de liquidez da instituigdo.
Diante desse contexto, é financiar uma
estrutura de capital. Embora
informado que o pagamento informacao oficial ou documento publicado garantias _envolvidas, indicadores prudenciais da companhia.
do controlador, auséncia de autorizagao formal, omisséo
e desvio da pauta institucional reforca _o risco de publicas e sociedades de economia mista com
e implicagdes para o controle acionario Banco de Brasilia
em R$ 2 bilhGes, questionamentos cruciais sobre
da operacdo, osriscos a solvéncia institucional da a estrutura acionaria e o controle societario exercido o BRB tem apresentado fragilidades estruturais em sua
por exemplo, rebaixou
maio de 2024, para “B-" internacional e
negativa. A justificativa incluiu a a qualidade dos ativos e a sustentabilidade do para “A.br" e perspectiva
legitimo questionar de onde o BRB extraira os
estimada em R$ 2 sem comprometer sua ja
o presidente do BRB, em entrevistas a
sera parcelado ao longo de até seis anos'’, ndo
que detalhe as condicdes da
as fontes dos recursos ou os impactos
Adicionalmente, essa operagao coloca em risco a propria do
da companhia. Com a participagdo do GDF atualmente estimada em 53,71% das agdes
ordinarias, qualquer necessidade de aporte de capital sustentar transagéo
novo para a
resultar em diluicdo do controlador abaixo do limiar de 51%, caso este ndo acompanhe os aumentos futuros de forma proporcional. Em um cenario de expanséo forgada
?
Fitch Ratings. "Fitch Downgrades BRB's IDRs to 21/05/2024.
com banks fitch-downgrades-brbs-idrs-to-b-national.rating-to-bbb-bra-maintains-negative-watch-21-05-2024
10 Moody's Local. Relatério de crédito do BRB 10/03/2023
https://conteudos br/renda-fixalrelatorios/banco-brb-
1 Reuters. “Brazil's BRB only key assets of Banco Master, CEO says” 01/04/2025.
acquiring
reuters com/ markets deals brazils-brb-only-acquiring-key-assets-banco-master-ceo-says-2025-04-01
DE CLUBES ESPORTIVOS SUL TRECHO 01 CONJ. 3 LOTE 5/6, BRASILIA, DF
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concreto.
Importante
publico distrital
momento,
autorizando
publicos na referida
exigir autorizacao indiretamente,
perda decorra de omissdo
Dessa forma,
operacdo.
controlador fatores que comprometem a vista dos
enfraquecimento da governanca e desprotecao institucional.
Por todos
especifica
da estrutura financeira da
e a preservagao dos direitos fundamentais dos acionistas nao controladores.
- Medidas Requeridas e
destacar que ndo ha
para o exercicio
qualquer manifestacdo
a realizacao de despesas
operacao. A jurisprudéncia do Supremo Tribunal legislativa_especifica_para
alienacao do controle acionario
em acompanhar
de informacdes aauséncia de previsdes
e siléncio da administracao
o
legitimidade acionistas minoritarios, esses motivos, a ANEABRB
por parte desta Comissao de Valores Mobiliarios,
Encaminhamentos
| Com base | em todos os fatos | narrados |
|---|---|---|
| a | ANEABRB | Nacional dos Empregados Ativos |
| acionista | minoritario | da companhia fora do |
seguintes providéncias por parte desta
3.1. Abertura de processo de apuracao regulatéria Solicita-se a de procedimento especifico
A regularidade da
| previsdo | de aportes | dessa |
|---|---|---|
| de | 2025, | tampouco |
| da | Camara | Legislativa ou investimentos |
aportes ou
publicas
legais e
distrital
e a
representa medidas
em empresas sobre a
orcamentarias
perante
juridica da transagdo.
risco natureza no orcamento
foi identificada,
do Distrito
que envolvam
Federal que impliqguem,
estatais, ainda
societarias.
engenharia financeira
no ambito
o Poder
de diluicdo até o Federal
recursos
clara ao direta ou que essa da do ente entende que o cenario
no tocante a
a adequagao das informagdes divulgadas
Regulatérios e na fundamentagéo técnica e juridica
e Aposentados do
bloco de controle, vem requerer a
de Valores Mobiliarios:
e fiscalizatéria para apurar: da operagéo de aquisicdo do Banco Master;
A compatibilidade dos atos praticados com os arts. 157, §4° e 256 da Lei n° 6.404/76
e a Resolugdo CVM n° 44/2021;
A aderéncia da da companhia aos deveres de disclosure e tratamento
isondmico dos acionistas.
3.2. Avaliacdo da incidéncia do art. 256 da Lei das S.A. e garantias aos acionistas Diante da magnitude da operagéo (valor equivalente a mais de 90% do PL da companhia), requer-se:
O reconhecimento da obrigatoriedade de deliberagdo assemblear;
DE ESPORTIVOS SUL TRECHO CONJ.
3 LOTE
DF — CEP.
5/6, BRASILIA, 70.200-00
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v.aneabrb
ASSOCIAGAD N ATIVOS
A concesséo do direito de recesso aos acionistas dissidentes, conforme art. 137 da
Lei n° 6.404/76;
A adogdo de providéncias para suspender os efeitos da operagéo até o cumprimento
integral dos ritos legais.
3.3. Reapresentacdo do Fato Relevante e laudo de avaliagdo independente
Requer-se que o BRB seja compelido a:
Reapresentar o Fato Relevante de 28/03/2025 com completas e
técnicas;
Divulgar publicamente laudo de avaliagdo econémico-financeira do
elaborado por entidade independente e registrado nos termos legais. 3.4. Convocacao de Assembleia Geral Extraordinaria
Solicita-se a determinagéo de convocagéo de Assembleia para:
Deliberagéo sobre a operagao;
Apresentagao formal dos documentos da transagéo;
Garantia de exercicio do direito de recesso.
3.5. Acesso ao processo junto ao BACEN e documentos internos
Requer-se que a CVM solicite, nos termos de suas legais:
Vista dos autos e do dossié da operagdo encaminhado ao Banco
Copia dos documentos societarios internos utilizados para aprovar a
Copia de eventual decreto ou autorizagéo formal emitida pelo GDF.
3.6. Acompanhamento especial da companhia
Com base no art. 9°, §1° da Lei n° 6.385/76, e diante:
Da auséncia de assembleia deliberativa;
Da inexisténcia de laudo divulgado;
Da informal da comunicag&o via imprensa;
Da instabilidade institucional da governanca;
E do risco de prejuizo irreversivel a minoria,
| DE | CLUBES | ESPORTIVOS | SUL ANEABRB.ORG.BR | TRECHO | 01 — | 3 Telefone | LOTE |
|---|
DF —
BRASILIA, CEP. 70.200-001
5/6,
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Documento id 2214097200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Representação formal da ANEABRB sobre a operação de
requer-se que o BRB seja incluido no regime de acompanhamento especial da CVM, com foco na protegdo da base minoritaria, supervisdo de aumentos de capital e reforgo das obrigagdes de governanga.
3.7. Alerta sobre risco de institucional
A ANEABRB manifesta, com responsabilidade e fundamentagao técnica, preocupacao com
possiveis retaliacdes ou iniciativas de esvaziamento institucional de sua representagéo
junto aos drgéos colegiados do BRB. Declara, desde ja, que eventuais tentativas de alteragéo estatutaria, redugdo de quorum, restricdo de acesso a informagdes ou exclusdo da
governanga da companhia serdo imediatamente levadas a ciéncia desta
- Finais
A presente representagdo ndo possui qualquer natureza politico-partidaria, orientada por disputas pessoais ou institucionais. Seu unico objetivo &
principios que regem mercado de capitais transparéncia, equidade,
o
responsabilidade e protecdo aos investidores sejam integralmente
de uma operagéo que, pela sua natureza, complexidade e volume
produzir efeitos estruturais permanentes sobre a companhia, seu controle e
a
A ANEABRB atua ha mais de duas décadas na defesa dos empregados ativos, e acionistas do BRB, sendo atualmente 0 maior acionista minoritario da do bloco de controle estatal, com participagao superior a 12% do capital legitimidade decorre ndo apenas da sua base associativa e da
mas também da sua atuacdo constante, técnica e responsavel nas
institucionais e de governanca da companhia. A auséncia de resposta institucional ao pedido de formulado em
2025, a fragmentada e informal da sobre a operagao, a
financeiras atualizadas, a ndo convocagao de assembleia deliberativa, a
de laudo de avaliagdo e os riscos concretos de diluigdo patrimonial da minoria compdem um quadro de excepcional gravidade regulatoria. Este contexto justifica, de forma
clara, direta e rigorosa desta Comissdo, ndo apenas para restabelecer os
parametros legais de conduta, mas também para proteger a integridade da governanca
corporativa da companhia e os interesses do publico investidor. Considerando o volume, a e os riscos sistémicos da operagédo em curso, bem como a auséncia de mecanismos efetivos de controle e deliberagéo institucional no ambito da companhia, a ANEABRB reitera expressamente o pedido de inclusao do BRB
Banco de Brasilia S.A. no regime de acompanhamento especial da CVM. nos termos do art. 9°, §1° da Lei n° 6.385/76.
Por fim, a ANEABRB reafirma seu compromisso com a legalidade, a estabilidade institucional
do BRB e a transparéncia do mercado de capitais. Esta é formulada com base
fundamentos técnicos, juridicos e normativos, estrito exercicio dos direitos
em no
DE ESPORTIVOS SUL TRECHO CONJ.
3 LOTE
DF — CEP.
5/6, BRASILIA, 70.200-00
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:07 Num. 2214097200 - Pág. 19 Número do documento: 25100216510717900000059842926
Documento id 2214097200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Representação formal da ANEABRB sobre a operação de
AVA v.aneabrb
| ASSOCIAGAO | NACIONAL | DOS | EMPREGADOS |
|---|---|---|---|
| ATIVOS | OSENTADO | DO BANCO | DE |
assegurados pela Lei n° 6.404/76, pela Lei n° 6.385/76 pela regulacao e infralegal da CVM.
Dessa forma, requer-se a analise com prioridade dos fatos aqui apresentados, a apuragéo
das eventuais infragdes a legislagdo societaria e de mercado, bem como a adogdo das
providéncias cabiveis para assegurar a legalidade da operagéo, a dos acionistas minoritarios, a estabilidade da governanca e a integridade institucional da companhia.
Atenciosamente,
ROMES GONGCALVES RIBEIRO
Presidente
ANEABRB Associagdo Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do
n° 00.655.423/0001-40
Anexo: Copia da correspondéncia enviada pela ANEABRB a do BRB em 1° de
DE CLUBES ESPORTIVOS SUL TRECHO 01 CONJ. 3 LOTE 5/6, CEP. 70.200-001
ANEABRB.ORG.BR Telefone 23-9148
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Documento id 2214097200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Representação formal da ANEABRB sobre a operação de
aneabrb
BANCO DE BRAS
C.ANEABRB 025/2025 Brasilia, 01 de abril de 2025.
Ao,
limo. Sr. Marcelo Talarico, Presidente do Conselho de Administracao BRB Banco de Brasilia S.A. Setor Bancario Sul, Quadra 01, Bloco E, Ed. Brasilia CEP: 70074-900 Brasilia/DF
Com copia, Sr. Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa Presidente do BRB
E-mail: presidente@brb.com.br Sr. Dario Oswaldo Garcia Junior Diretor Executivo de Finangas e
Diretor de Relagées com Investidores
E-mail: dific@brb.com.br
Nesta
Assunto: Solicitagao de informacgdes adicionais sobre a aquisicao do
S.A. Aspectos estratégicos, societarios e legais
Prezado Sr. Presidente,
Na qualidade de acionista minoritario relevante do BRB Banco de
representando aproximadamente 12% do capital votante da instituicdo, a
Associacao Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do BRB
desta, solicitar esclarecimentos formais e adicionais sobre a de de
majoritaria no Banco Master S.A., anunciada via Fato Relevante em 28 de margo de 2025.
A conforme comunicado, contempla a de 49% das ordinarias,
100% das acdes preferenciais e 58,04% do capital total do Banco Master, com previsdo de estrutura de governanga compartilhada e formagao de um conglomerado prudencial
sob lideranga do BRB.
Trata-se, portanto, de uma decisdo estratégica de alta materialidade, com impactos relevantes sob as perspectivas patrimonial, regulatoria, institucional e de governanca, especialmente considerando:
- Formulario de Referéncia e Declaracao de Apetite de Risco
A operagdo em questdo ndo encontra respaldo nas diretrizes divulgadas no
Formulario de Referéncia do BRB, tampouco na Declaragao de Apetite de Risco da
DE CLUBES - 3
@SETOR
ESPORTIVOS SU TRECHO 01 CON. LOTE
NEABRB.ORG.BR Telefone: 61
5/6, BRAS 3223-9
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Documento id 2214097200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Representação formal da ANEABRB sobre a operação de
DE
AD BANCO BRAS!
instituicdo, documentos que orientam as expectativas dos acionistas e do mercado quanto a estratégia e a governanga prudencial da companhia. A aquisicao do Banco
Master representa uma mudanca de magnitude estratégica, especialmente
considerando que, em dezembro de 2024, foi aprovado um aumento de capital de R$ 700 milhdes, com justificativas voltadas exclusivamente ao fortalecimento do capital
regulatério, crescimento organico controlado e adequacdo as exigéncias prudenciais vigentes. A execugdo de uma aquisi¢do societaria de grande porte, poucos meses essa capitalizagdo, e sem qualquer prévia nesses instrumentos de divulgagdo obrigatéria, surpreende pela auséncia de previsibilidade institucional e prudencial.
- Timing e Governanca da Decisdao
A operagao foi aprovada e contratada em prazo muito curto, sem qualquer prévia a acionistas relevantes ou etapas publicas de consulta, apesar de envolver
compromissos futuros, clausulas contratuais complexas, reestruturagdo
banco-alvo e potencial mudanga de escopo de atuagdo do BRB. A
contrasta com a necessidade de diligéncia esperada em
dessa natureza, que exigem ampla analise de riscos e transparéncia
- Riscos Prudenciais e Analise das Agéncias de Rating
Agéncias de rating ja haviam alertado, ao longo de 2023 e 2024, sobre
aumento do risco de crédito. Nesse contexto, a aquisi¢do anunciada expande
da instituicdo a novos riscos operacionais, juridicos e regulatérios, além
ativos ainda sujeitos a due diligence contabil e a reestruturagéo societaria
- Aspectos Juridicos e Direitos dos Acionistas Com base nos dispositivos da Lei n° 6.404/1976 (Lei das S.A.), em
artigos 256 e 137, destacamos:
A pode se enquadrar nas hipéteses que exigem deliberagao
Assembleia Geral, caso envolva valor superior a 50% do patriménio o que parece ser o caso, considerando o porte do Banco Master.
Caso a venha a representar uma alteragao relevante na estrutura societaria
ou no objeto social do BRB, entendemos que podera haver efeitos juridicos previstos no artigo 137 da Lei das S.A., cuja adequada caracterizagdo deve ser previamente analisada e comunicada pela administragdo da companhia, com vistas a correta
observancia dos direitos assegurados pela legislagdo societaria vigente.
- Controle Acionario e Autorizacao Legislativa
Caso a operagdo venha a implicar em necessidade de novos aportes, aumento de capital
ou alteragao relevante na composigdo acionaria, € necessario esclarecer 0s riscos de diluicao da participacdo do Governo do Distrito Federal (GDF). Como acionista controlador, o GDF pode ver sua posigdo relativizada em estruturas de controle
compartilhado ou em fungdo de compromissos de capital adicionais. A depender do impacto potencial, ha fundamento para questionar se a Camara Legislativa do Distrito
Federal nao deveria ser formalmente consultada ou instada a deliberar, nos termos das normas que regem a de empresas publicas e sociedades de economia mista sob controle estatal.
DE - - -
ESPORTIVOS SUL TRECHO 01 CONJ. LOTE 5/6, BRASILIA CEP. 70.200-001
CLUBES 3
ANEABRB.ORG.BR Telefone: 61 3223-9148
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Documento id 2214097200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Representação formal da ANEABRB sobre a operação de
ASSOCIAGAO NACIONALDOS s
POSENTADOS ANCO DE BRASILIA
- Solicitacao de Informacgoes Especificas Diante do exposto, e com vistas a correta avaliagdo da operagédo e seus desdobramentos,
solicitamos os seguintes esclarecimentos formais:
- Quais premissas estratégicas, financeiras e regulatérias fundamentaram
a
de aquisicdo do Banco Master?
- Como a se compatibiliza com os objetivos e restricoes estabelecidos
no aumento de capital realizado em dezembro de 2024?
| 3. Qual | oracional | de | risco-retorno considerado, recomendacgdes e alertas recentes de agéncias de classificagdo de risco? | especialmente | a | luz | das |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 4. | Quais os termos principais dos acordos de acionistas e operacionais, no que diz respeito a governanga, voto afirmativo, comités estratégicos e controles? | ||||||
| 5. | Harisco de diluicao da participacao do GDF ou de necessidade de novas Existe planejamento para | desse risco? |
- A operagéo foi ou sera submetida a Assembleia Geral de Acionistas? Em caso
positivo, qual o cronograma? Em caso negativo, por que se
desnecessaria a colegiada?
Conclusao
Reforgamos nosso compromisso com o fortalecimento do BRB como solida, prudente e transparente. Em nome da juridica, da
estratégica e da boa governanga, € essencial que dessa conduzidas com ampla divulgagdo e estrita aderéncia aos preceitos legais e
Aguardamos resposta formal, em 3 (trés) dias e, se necessario,
disposigao para reunio institucional com a Diretoria de Relagées com a
Atenciosamente,
ROMES GONCALVES RIBEIRO
Diretor-Presidente e.e. ASSOCIAGAO NACIONAL DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS
DO BANCO DE BRASILIA CNPJ/MF: 00.655.423/0001-40
CLUBES - - - 5,
| DE | ESP | SUL | TRECHO ABRB.ORG.BR | 01 — | CONJ. Telefone: | LOTE 61 | CEP. | 70.200-001 |
|---|
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:07 Num. 2214097200 - Pág. 23 Número do documento: 25100216510717900000059842926
Documento id 2214100120 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (CVM - Parecer do Comitê de Termo de Compromisso - PAS
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
PARECER DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM 19957.007976/2020-94 SUMÁRIO
PROPONENTES:
-
ANTÔNIO CARLOS FREIXO JÚNIOR ("ANTÔNIO CARLOS"); 2) DANIEL BUENO VORCARO ("DANIEL VORCARO");
-
FELIPE CANCADO VORCARO ("FELIPE VORCARO");
-
HENRIQUE MOURA VORCARO ("HENRIQUE VORCARO"); 5) BANCO MÁXIMA S.A. ("BANCO MÁXIMA"); 6) ENTRE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. INVESTIMENTOS");
-
MILO INVESTIMENTOS S.A. ("MILO"); 8) MG I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. ("MGI SPE"); e
-
VIKING PARTICIPAÇÕES LTDA. ("VIKING PARTICIPAÇÕES").
ACUSAÇÃO:
Realização, em tese, de operações fraudulentas no mercado de capitais, em suposta infração ao disposto no item I c/c item II, letra "c", da então vigente Instrução CVM 08/79 [1] .
PROPOSTA: A) OBRIGAÇÃO DE PAGAR - pagar à CVM, em parcela única, o valor
de:
-
ANTÔNIO CARLOS - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); 2) ENTRE INVESTIMENTOS - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
-
BANCO MÁXIMA, DANIEL VORCARO e VIKING PARTICIPAÇÕES -
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), divido da seguinte forma: 3.1) BANCO MÁXIMA - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); 3.2) DANIEL VORCARO - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); e
3.3) VIKING PARTICIPAÇÕES - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); 4) MILO, MGI SPE, HENRIQUE VORCARO e FELIPE VORCARO - R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), distribuído da seguinte forma:
Parecer do CTC 478 (1666465) SEI 19957.007976/2020-94 / pg. 1
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:08 Num. 2214100120 - Pág. 1 Número do documento: 25100216510792900000059846516
Documento id 2214100120 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (CVM - Parecer do Comitê de Termo de Compromisso - PAS
4.1) MILO - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); 4.2) HENRIQUE VORCARO - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); 4.3) MGI SPE - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e
4.4) FELIPE VORCARO - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); e
B) OBRIGAÇÃO DE FAZER - MILO, MGI SPE, HENRIQUE VORCARO e
FELIPE VORCARO se comprometem a: 1) Elaborar novo laudo de avaliação, por meio de profissional ou sociedade especializada escolhida pela CVM dentre uma lista tríplice a ser apresentada pelos PROPONENTES; e
- Na hipótese de o novo laudo de avaliação apresentar um valor inferior ao utilizado para integralização das cotas no Brazil Realty FII, os PROPONENTES se comprometem a integralizar o restante do valor em dinheiro.
PARECER DA PFE-CVM: COM ÓBICE
PARECER DO COMITÊ:
PARECER DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM 19957.007976/2020-94 PARECER TÉCNICO
- Trata-se de propostas de Termo de Compromisso apresentadas (a) de forma conjunta por BANCO MÁXIMA S.A. (doravante denominado "BANCO MÁXIMA"), na qualidade de subscritor da 3ª emissão de cotas do Fundo Emissor, VIKING
PARTICIPAÇÕES LTDA. (doravante denominada "VIKING PARTICIPAÇÕES"), na qualidade de contraparte das negociações de cotas do Fundo Emissor realizadas no mercado secundário, e por DANIEL BUENO VORCARO (doravante denominado
"DANIEL VORCARO"), na qualidade de Diretor do BANCO MÁXIMA e de Responsável pela VIKING PARTICIPAÇÕES; (b) de forma conjunta por MILO INVESTIMENTOS S.A.
(doravante denominada "MILO"), na qualidade de subscritor da 3ª emissão de cotas do Fundo Emissor, HENRIQUE MOURA VORCARO (doravante denominado "HENRIQUE
VORCARO"), na qualidade de Responsável pela MILO, MG I DESENVOLVIMENTO
IMOBILIÁRIO SPE LTDA. (doravante denominada "MGI SPE"), na qualidade de contraparte das negociações de cotas do Fundo Emissor realizadas no mercado secundário, e FELIPE CANCADO VORCARO (doravante denominado "FELIPE
VORCARO"), na qualidade de Responsável pela MGI; (c) individualmente por ENTRE INVESTIMENTOS LTDA. (doravante denominada "ENTRE INVESTIMENTOS"), na qualidade de contraparte das negociações de cotas do Fundo Emissor realizadas no mercado secundário; e (d) individualmente por ANTÔNIO CARLOS FREIXO JÚNIOR
Parecer do CTC 478 (1666465) SEI 19957.007976/2020-94 / pg. 2
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Documento id 2214100120 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (CVM - Parecer do Comitê de Termo de Compromisso - PAS
(doravante denominado "ANTÔNIO CARLOS"), na qualidade de Responsável pela ENTRE INVESTIMENTOS, no âmbito de Processo Administrativo Sancionador ("PAS") instaurado pela Superintendência e Registro de Valores Mobiliários ("SRE"), no qual constam outros 10 (dez) acusados.
DA ORIGEM[2]E DOS ESCLARECIMENTOS INICIAIS
- A acusação teve origem em processo [3] instaurado no âmbito dos trabalhos ordinários de Supervisão Baseada em Risco para apurar indícios de irregularidades na 3ª emissão de cotas do Brazil Reality Fundos de Investimento Imobiliário ("Brasil
Realty FII" ou "Fundo"), ofertadas nos moldes do disposto pela então vigente Instrução CVM 476/09 ("ICVM 476").
-
De acordo com a SRE, a emissão apresentou diversas irregularidades que, a princípio, poderiam ser tratadas como falta de diligência dos envolvidos. Entretanto, com o aprofundamento das investigações, verificou-se a natureza fraudulenta, em tese, das operações, considerando, em especial, (i) os diversos problemas identificados com os ativos utilizados na integralização das cotas do Fundo, e (ii) a dinâmica das negociações das cotas ocorridas posteriormente no mercado secundário de balcão não organizado.
-
Adicionalmente, a Área Técnica destacou que todas as três companhias investidas pelo Brazil Realty FII, conforme posição de investimentos de 30.06.2019, eram, de alguma forma, relacionadas a cotistas do Fundo. Tal situação foi considerada como um agravante às negociações ocorridas no mercado secundário entre as partes, sendo possível inferir, de acordo com a SRE, que as operações teriam servido como um meio de transferência de recursos entre os cotistas.
emissão e à conduta dos PROPONENTES.
DOS FATOS E DA MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA
6. A emissão em análise apresenta as seguintes características:
| Emissora | Brazil Realty FII |
|---|---|
| Administrador Fiduciário | | I.I.D.T.V.M.L. |
| Intermediário Líder | I.I.D.T.V.M.L. |
| Valor total da emissão | R$ 250 milhões |
| Data de início da oferta | 29.10.2018 |
| Valor total subscrito | R$ 139.100.557,50 entre 29.10.2018 a 31.03.2020 |
| Forma de distribuição | Esforços restritos (ICVM 476) |
7. No período de 29.10.2018 a 31.03.2020, as cotas foram subscritas pelos seguintes investidores no mercado primário:
Parecer do CTC 478 (1666465) SEI 19957.007976/2020-94 / pg. 3
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:08 Num. 2214100120 - Pág. 3 Número do documento: 25100216510792900000059846516
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| Subscritor | Valor (R$) | Forma de Integralização |
|---|---|---|
| Banco Máxima | | 16.783.000,00 | Dinheiro |
| M FIM CP2 | 13.000.000,00 | | Dinheiro |
| Milo | 70.000.000,00 | | 70.000.000 de cotas da MGI SPE |
| E.E.C.S.A. | 10.377.150,00 | | 50 lotes precificados em R$ 207.543,00 cada |
| T.C.S.A. | 28.670.407,50 | 1.909.000 ações da Brazil Realty Empreendimentos S.A. |
| CB FIM CP IE | | 270.000,00 | Dinheiro |
Da Emissora e do Intermediário Líder 8. Em 14.08.2019 e 16.08.2019, foram realizados trabalhos de inspeção nas dependências da I.I.D.T.V.M.L, Administradora do Brazil Realty FII e Intermediário
Líder da oferta de cotas. Em relação às irregularidades inicialmente identificadas na emissão, a Área Técnica destacou que a I.I.D.T.V.M.L: a. na qualidade de Administradora Fiduciária do Fundo Ofertante teria atuado, em tese, em desacordo com o disposto no art. 10 da ICVM 476 [4] , considerando:
i. ter declarado que a oferta teria sido aberta por solicitação de cotistas e tinha a intenção de captar R$ 250 mil, conforme registrado na ata da
Assembleia Geral de Cotista do Fundo ("AGC"), realizada em 29.03.2018; ii. não ter apresentado evidência capaz de comprovar que teriam sido oferecidas informações verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes para os investidores e a justificativa para tal seria o fato de a oferta ter sido solicitada por cotistas do próprio Fundo;
iii. que a ata da AGC, de 29.03.2018, apresenta registro de participação de um único cotista, sem identificação, detentor de 88,14% das cotas, e, ao analisar a relação de cotistas, não ficou claro qual seria o cotista [5];
iv. ter sido verificado que a Oferta teria alcançado outros investidores que não eram cotistas do Fundo, apesar ter sido alegado que não teria sido realizado qualquer esforço de distribuição;
v. não ter sido apresentado contrato de distribuição celebrado entre o
Emissor da Oferta e o Intermediário Líder; vi. que a ausência do contrato gera incertezas nos custos da emissão por não se ter uma definição sobre a forma e o montante a ser pago pela prestação do serviço, mesmo em se tratando de mesma instituição; b. teria sido descumprido, em tese, o disposto no art. 39, V, "a" e "c", da
Instrução CVM n° 472/08 [6] ("ICVM 472"), pois as Demonstrações Financeiras
("DF") do Fundo, relativas ao exercício findo em 31.12.2017, foram divulgadas somente em 05.02.2019, de modo que a Oferta teria sido iniciada em
29.10.2018, sem, portanto, a divulgação das DF de 2017; c. teria sido orientada, por meio de Ofício, a realizar a suspensão da Oferta junto à CVM e à B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ("B3"), mas não se manifestou sobre o
Parecer do CTC 478 (1666465) SEI 19957.007976/2020-94 / pg. 4
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:08 Num. 2214100120 - Pág. 4 Número do documento: 25100216510792900000059846516
Documento id 2214100120 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (CVM - Parecer do Comitê de Termo de Compromisso - PAS
Ofício; d. na qualidade de Intermediário Líder da oferta, teria descumprido, em tese, o disposto no art. 11, I, da ICVM 476 [7] , tendo em vista que:
i. declarou que não teria realizado esforço de colocação, tendo apresentado como justificativa o fato de a Oferta ter sido solicitada pelos cotistas do Fundo; ii. não teria apresentado o contrato de distribuição e não teria apresentado qualquer documento discriminando a forma e o valor que o Fundo pagaria pela realização do serviço; iii. não teria apresentado qualquer evidência que comprovasse que teria oferecido informações verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes para os investidores; iv. a oferta teria alcançado investidor que não era cotista do Fundo; e v. a oferta teria sido iniciada sem o Fundo ter divulgado suas DF, não havendo, portanto, qualquer evidência de que a I.I.D.T.V.M.L. tenha agido com cautela e elevados padrões de diligência para assegurar que as informações prestadas pelo ofertante fossem verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes; e. teria descumprido, em tese, o prazo para informar à CVM sobre o início da Oferta, conforme o disposto no art. 7ª-A da ICVM 476 [8] tendo
em
i. teria declarado não ter realizado esforço de colocação, o que impede a determinação da data da primeira busca por potenciais investidores; ii. as duas primeiras subscrições ocorreram em 31.10.2018; e iii. ao se estimar a data da primeira subscrição como sendo a data da primeira busca por potenciais investidores, sendo que a I.I.D.T.V.M.L. informou que o início da Oferta teria ocorrido em 09.11.2018, o prazo de 5 (cinco) dias úteis não teria sido cumprido; f. descumpriu, em tese, o disposto no artigo 3º, I, da então vigente Instrução CVM nº 541/13 [9] centralizado
o
imprescindível para realização de distribuição pública de valores mobiliários, considerando que:
i. a B3 é o único depositário central registrado na CVM, razão pela qual a distribuição de oferta pública das cotas teria que ter sido emitida na B3; e ii. a B3, quando do envio do Ofício à I.I.D.T.V.M.L., contendo orientação de suspensão da Oferta, teria informado à CVM que não seria possível promover a suspensão da emissão, pelo fato de não ter sido identificada a divulgação do início de distribuição da oferta, e, consequentemente, não ter sido iniciada a operacionalização do processo de distribuição das cotas; e g. também teria sido descumprido, em tese, o disposto no art. 12 da ICVM 472 [10] , pelo fato de não ter sido fornecida a ata de AGC que teria aprovado a integralização das cotas feita pelo MILO, embora tenha sido disponibilizado o Boletim de Subscrição do cotista e o Laudo de Avaliação que embasou a integralização do Fundo. 9. Por fim, de acordo com a SRE, ao aprofundar a investigação e analisar as negociações com as cotas do Fundo ocorridas no mercado secundário de balcão não organizado, no período de 29.10.2018 a 31.03.2020, restou caracterizado que a
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I.I.D.T.V.M.L atuou como uma espécie de "câmara de liquidação", propiciando liquidez para as operações em tese fraudulentas realizadas, o que configura, em tese, infração ao disposto no item I c/c o item II, letra "c", da então vigente ICVM 8.
Da Subscrição realizada pela MILO 10. Em 31.10.2018, a MILO realizou uma subscrição de 5.701.755,82 cotas do Fundo por R$ 70 milhões. Tal valor foi integralizado com 70 milhões de cotas da MGI SPE.
Tais cotas, por sua vez, foram adquiridas com a integralização de 10.000 ações da M.G.II.D.I.S.A. ("MG II"), equivalentes a 100% do capital social, no valor de R$
146,586 milhões, na MGI SPE, adquirindo-se 146.586.000 cotas da MGI SPE [11] .
- A Avaliação Econômico-Financeira da MG II ("Laudo MG II" com data-base de
18.10.2018) apresentada pela I.I.D.T.V.M.L à fiscalização teria apresentado as seguintes irregularidades:
a. ausência de assinatura e de identificação do avaliador, o que teria caracterizado a inépcia do documento; b. sobreavaliação indevida de R$ 56 milhões, tendo em vista que a MG II detinha
30,5% do patrimônio líquido ("PL") de sociedade cujo PL era um imóvel de 76.000 m2 e deveria ter sido precificada em R$ 90.320.870,00 (30,5% de R$
296.134.000,00), tendo, no entanto, sido precificada em R$ 146,586 milhões (49,5% de R$ 296.134.000,00);
c. o laudo de avaliação do referido imóvel, de acordo com a Área Técnica, supostamente elaborado pela sociedade N.A.E.L., também não tinha assinatura do responsável pela elaboração, e apresentou as seguintes irregularidades:
avaliado, teriam sido encontrados imóveis similares avaliados entre R$ 3.176,00 e R$ 3.972,00 o metro quadrado, sem apresentar a relação e as características dos imóveis pesquisados;
ii. a data base do laudo de avaliação consta como sendo 01.10.2018, sendo que a referida pesquisa teria ocorrido em julho de 2017; iii. com base na pesquisa acima referida e sem disponibilizar mais informações, a avaliadora concluiu que o valor do metro quadrado do imóvel avaliado seria de R$ 3.896,50, e considerando a área do imóvel como sendo de 76.000 m2 , o que resultou no valor de mercado do imóvel em R$ 296,134 milhões; e iv. em outra seção do mesmo laudo de avaliação, o montante de R$
296,134 milhões foi considerado como valor para venda forçada do imóvel e o montante de R$ 304 milhões como valor de mercado, sem que tivesse restado claro como se teria alcançado tal valor.
- A fim de obter informações adicionais sobre a avaliação do imóvel, a Área Técnica questionou a sociedade responsável pela elaboração, a MILO e a MGI SPE, e, após analisar as respostas, destacou que:
a. N.A.E.L. não reconheceu a autoria do laudo inicialmente apresentado na resposta do Intermediário Líder; b. MILO e MGI SPE declararam que o laudo obtido junto à I.I.D.T.V.M.L era uma prévia, e encaminharam a versão final que teria de fato contido a avaliação do imóvel da MG II; c. embora a N.A.E.L. tenha reconhecido a elaboração dessa versão, o documento
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também não poderia ser considerado como válido por não ter apresentado detalhamento mínimo das informações sobre os imóveis utilizados como amostra, impossibilitando a verificação da veracidade das informações utilizadas; d. a matrícula do imóvel apresentava outra companhia como proprietária do imóvel e não a MG II; e. a MGI SPE não teria apresentado documento formal que comprovasse a contratação do avaliador, tendo alegado ter sido realizada por meio de "reunião presencial" e "telefone"; f. o pagamento pelo serviço no valor de R$ 5 mil teria sido realizado em espécie, não tendo gerado qualquer formalização, bem como configurando-se em uma forma "pouco usual" de pagamento pela prestação de serviços; e g. o recibo de pagamento apresentado aparenta ser uma imagem com a assinatura do contratado colada, o que não assegura sua autenticidade.
Da Subscrição feita pelo BANCO MÁXIMA 13. O BANCO MÁXIMA integralizou R$ 16,783 milhões em "dinheiro". Ao analisar o extrato bancário da conta do Brazil Realty FII, a Área Técnica não identificou comprovante de 4 subscrições realizadas, num valor total de R$ 2,650 milhões. Ao analisar os comprovantes enviados pelo próprio BANCO MÁXIMA, a Área Técnica verificou que:
a. os valores de R$ 750 mil e R$ 900 mil, referentes a duas subscrições, teriam sido transferidos para outra conta do Fundo no BANCO MÁXIMA; e
subscrições, foram realizadas da conta do Fundo no BANCO MÁXIMA para uma sociedade de Advogados, inexistindo comprovação de transferência do BANCO
MÁXIMA para o Fundo.
Das Negociações no Mercado Secundário 14. A Área Técnica fez uma análise das negociações de cotas do Brazil Realty FII ocorridas no mercado de balcão não organizado no período de 29.10.2018 a
31.03.2020 e verificou que os três subscritores da oferta que integralizaram cotas com ativos negociaram essas cotas posteriormente, obtendo retorno financeiro irregular [12] .
-
De acordo com a SRE, a ENTRE INVESTIMENTOS, companhia relacionada à I.I.D.T.V.M.L, e a própria I.I.D.T.V.M.L, participaram ativamente das operações em tese fraudulentas, atuando no mercado secundário como uma espécie de "câmara de liquidação", comprando ou vendendo cotas com o intuito de proporcionar liquidez para os demais investidores do Fundo.
-
Ainda, em relação à atuação da ENTRE INVESTIMENTOS como intermediária na operação, em tese, fraudulenta, a Área Técnica destacou que a PROPONENTE:
a. atuou comprando e vendendo cotas em um número elevado de negociações no mercado de balcão não organizado no período de 14.11.2018 a 13.03.2020
(177 operações); b. nesse período, adquiriu 23.186.905 cotas por R$ 350.693.636,43 e vendeu 23.727.003 cotas por R$ 358.444.003,76, o que seria um indício de que funcionava como uma espécie de "câmara de liquidação" das negociações no
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mercado secundário; c. questionada sobre a fundamentação econômica para as operações realizadas, a ENTRE INVESTIMENTOS afirmou que atuava nas negociações de cotas do
Fundo de forma a proporcionar liquidez aos investidores; d. tal informação corrobora a tese de que os subscritores, em especial a T.C.S.A. e a E.E.C.S.A., adquiriram cotas na certeza de que teriam a liquidez desejada [13]; e. a atuação em tese fraudulenta teria ficado "ainda mais evidente" em negociação ocorrida no dia 16.04.2019, quando a ENTRE INVESTIMENTOS adquiriu 43% das cotas integralizadas pela T.C.S.A. no dia anterior, o que gerou um resultado positivo de 22,2% em apenas um dia para a referida subscritora; f. tal atuação em tese irregular da ENTRE INVESTIMENTOS seria recorrente, tendo sido também observada no âmbito de outro PAS [14] .
- Em relação às negociações da MILO no mercado secundário, a SRE destacou que ficou configurado que a companhia integralizou cotas do Fundo com o objetivo de, posteriormente, negociar tais cotas com a I.I.D.T.V.M.L, a ENTRE INVESTIMENTOS e partes relacionadas, sendo possível auferir um retorno financeiro em tese irregular de R$ 84.975.236,17, tendo em vista que:
a. no período analisado, a MILO adquiriu um total 7.313.381,45 cotas, nos mercados primário e secundário, ao preço médio de R$ 12,52, e vendeu
7.210.807,44 cotas ao preço médio de R$ 11,78, o que representaria um prejuízo de, aproximadamente, 6% nas negociações [15];
b. do montante utilizado para aquisição das cotas, R$ 70 milhões são referentes foi avaliada, indiretamente, com base em laudo inepto; c. a venda das cotas no mercado secundário tinha como objetivo dar liquidez para a operação irregular no mercado de capitais, transformando uma sociedade sobrevalorizada em recursos financeiros; d. em uma das negociações identificadas, duas operações de compra e uma de venda ocorridas em 04.04.2019, verificou-se que a MILO teria pago R$
461.550,78 (valor das compras menos valor das vendas no dia) para diminuir sua participação no Fundo em 742.857 cotas (cotas vendidas menos cotas compradas no dia);
e. a I.I.D.T.V.M.L e a ENTRE INVESTIMENTOS figuraram como contraparte nas negociações da MILO (idem a outras negociações ocorridas no mercado secundário); e f. uma quantidade significativa de cotas foi negociada com a VIKING
PARTICIPAÇÕES, companhia que conta com DANIEL VORCARO como sócio administrador, que é diretor do BANCO MÁXIMA e relacionado tanto a HENRIQUE VORCARO, diretor responsável pela MILO, quanto a FELIPE VORCARO, diretor responsável pela MGI SPE.
Do Prejuízo Sistemático Gerado a Fundos de Investimentos no Mercado Secundário de Balcão Não Organizado
- A SRE analisou as operações ocorridas no período de outubro de 2018 a março de 2020 no mercado de balcão não organizado com o objetivo de entender quem seriam os investidores finais de todas as negociações que ocorreram e destacou que:
a. a maioria dos fundos que negociaram cotas do Brazil Realty FII tiveram
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prejuízos na compra e venda ou permaneceram com as cotas em suas carteiras; b. dentre os fundos identificados como investidores finais, alguns apresentavam como cotistas Regime Próprio de Previdência Social ("RPPS"), que, em última linha, absorveriam os prejuízos; e c. no período analisado foi possível constatar um prejuízo concretizado de R$
5.835.052,93 e, considerando que alguns fundos ainda permaneciam com as cotas em suas carteiras, o montante do prejuízo deve se tornar ainda maior.
- Além disso, a Área Técnica analisou o conjunto das negociações dos subscritores primários, das partes relacionadas ao BANCO MÁXIMA e das partes relacionadas à
I.I.D.T.V.M.L e verificou que houve retorno financeiro com as operações realizadas:
a. o BANCO MÁXIMA teve um resultado líquido médio por cota de R$ 1,07, o que resultou em um lucro médio de R$ 10.798.077,48 com as vendas
realizadas no mercado secundário;
b. a VIKING PARTICIPAÇÕES teve um resultado líquido médio por cota de R$ 0,09, o que resultou em um lucro médio de R$ 836.796,33 com as vendas
realizadas;
c . DANIEL VORCARO, diretor do BANCO MÁXIMA e responsável pela VIKING PARTICIPAÇÕES, teve um resultado líquido médio negativo por cota de R$ 2,54, o que resultou em um prejuízo médio de R$ 6.822.622,71 com as vendas
realizadas;
d. S.D.S, que foi diretor do BANCO MÁXIMA no período de 27.09.1999 a 14.11.2018 e diretor da Brasil Realty Empreendimentos S.A. ("Brasil Realty"), uma das investidas do Fundo, no período de 21.02.2011 a 04.08.2015, teve um resultado líquido médio por cota de R$ 3,33, o que resultou em um lucro médio
e. I.I.D.T.V.M.L teve um resultado líquido médio por cota nulo e ENTRE
INVESTIMENOS apresentou um resultado líquido médio negativo por cota de
R$ 0,01, o que resultou em um prejuízo médio de R$ 418.426,54; e f. além da VIKING PARTICIPAÇÕES, uma outra sociedade relacionada à I.I.D.T.V.M.L obteve ganhos consideráveis.
- Adicionalmente, a SRE destacou que as respostas apresentadas pelos regulados, no sentido de que as transações foram realizadas a valor de mercado, não são capazes de alterar os elementos que apontam para a ocorrência de operação, em tese, fraudulenta.
Dos Conflitos de Interesses 21. Em 30.06.2019, o Brasil Realty FII tinha investimentos em 3 companhias - Brasil Realty, MGI SPE e WWS Holding S.A. - todas elas relacionadas a cotistas do Fundo:
a. DANIEL VORCARO, Diretor do cotista BANCO MÁXIMA, foi diretor da Brasil Realty, de 29.10.2015 a 29.03.2018, é irmão de uma diretora da MILO
(companhia que integralizou cotas do Fundo com ações da MGI SPE) e também relacionado a HENRIQUE VORCARO, diretor responsável pela MILO; e
b. P.H.B.C., diretor da Brasil Realty, a partir de 30.08.2019, é diretor da cotista
T.C.S.A. (companhia que integralizou cotas do fundo com ações da Brasil Realty), da companhia utilizada pela T.C.S.A. para aquisição das ações utilizadas na integralização e da outra investida do Fundo, a WWS Holding S.A.
22. De acordo com a SRE:
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a. DANIEL VORCARO, HENRIQUE VORCARO e P.H.B.C. participaram, direta ou indiretamente, das negociações ocorridas no mercado secundário e consideradas como fraudulentas; e b. o fato de as investidas do Fundo estarem relacionadas aos cotistas foi entendido como um agravante às negociações ocorridas entre as partes, tendo em vista que serviram como um meio de transferir recursos entre elas.
DA RESPONSABILIZAÇÃO
- Diante do exposto, a SRE propôs a responsabilização de BANCO MÁXIMA, VIKING PARTICIPAÇÕES, DANIEL VORCARO, MILO, HENRIQUE VORCARO, MGI SPE, FELIPE VORCARO, ENTRE INVESTIMENTOS e ANTÔNIO CARLOS, dentre outros, por realização de operações, em tese, fraudulentas no mercado de capitais, em suposta infração ao disposto no item I c/c o item II, letra "c", da então vigente ICVM 08.
DAS PROPOSTAS DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
- Em 25.10.2021, MILO, MGI SPE, HENRIQUE VORCARO e FELIPE VORCARO apresentaram proposta conjunta para a celebração de Termo de Compromisso ("TC"), na qual propuseram, "como forma de evitar custos que adviriam com o prosseguimento deste PAS": a. O pagamento do valor global de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em parcela única, distribuídos da seguinte forma: i. MILO - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); iii. MGI SPE - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e iv. FELIPE VORCARO - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). b. A elaboração de novo laudo de avaliação, por meio de profissional ou sociedade especializada a ser escolhida pela CVM dentre uma lista tríplice a ser apresentada pelos PROPONENTES; e c. Na hipótese de o novo laudo de avaliação apresentar um valor inferior ao utilizado para integralização das cotas no Brazil Realty FII, os PROPONENTES se comprometem a integralizar o restante do valor em dinheiro.
- Em 29.10.2021, BANCO MÁXIMA, DANIEL VORCARO e VIKING PARTICIPAÇÕES apresentaram proposta conjunta de celebração de TC, na qual, "considerando (...) em especial a devida comprovação da regular integralização das cotas no Fundo", oferecem à CVM o pagamento do valor global de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em parcela única, distribuído da seguinte forma: a. BANCO MÁXIMA - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); b. DANIEL VORCARO - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); e c. VIKING PARTICIPAÇÕES - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
- Em sua manifestação os PROPONENTES alegaram, resumidamente, que a celebração de TC nesse caso se mostraria conveniente e oportuna, tendo em vista que:
a. o TC seria o "instrumento apto a encerrar de forma célere processo sancionador que não tem efetiva possibilidade de ensejar a punição (...) permitindo a utilização eficiente de recursos da Administração Pública";
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b. colaboraram amplamente com as apurações realizadas, apresentando esclarecimentos e documentos sempre que solicitados, em clara demonstração de boa-fé; c. os antecedentes dos acusados não obstariam a celebração de TC; e d. nos precedentes da Autarquia em matéria de eventuais infrações em ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos com base na ICVM 476, a celebração de TC tem sido condicionada ao pagamento de um valor global de R$ 1 milhão [16] .
- Em 13.07.2022, ENTRE INVESTIMENTOS apresentou proposta de celebração de TC na qual propôs pagar à CVM o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em parcela única. Em sua manifestação, a PROPONENTE aduziu que, para análise dos pressupostos para a celebração de acordo, deve-se considerar, em síntese, que: a. os atos supostamente irregulares teriam cessado, considerando o fato de que as negociações de compra e venda das cotas negociadas no período apontado pela SRE já teriam sido finalizadas; b. não há prejuízo a ser indenizado, tendo em vista que nenhuma conduta da ENTRE INVESTIMENTOS teria gerado danos à terceiros e todas as negociações com contrapartes realizadas com cotas do fundo investigado foram realizadas no valor de mercado e sob os riscos assumidos pelo mercado; c. estariam presentes a boa-fé e os bons antecedentes da PROPONENTE; e d. não existiria gravidade na conduta imputada à PROPONENTE e "não há nos autos documentos comprobatórios de que tenha praticado ou concorrido para a prática de atos ilícitos, tampouco individualização de sua conduta".
pela ENTRE INVESTIMENTOS, apresentou proposta para celebração de TC na qual propôs pagar à CVM, em parcela única, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Em sua manifestação, o PROPONENTE apresentou, em síntese, os mesmos alegados pressupostos para a celebração do ajuste apontados pela ENTRE INVESTIMENTOS já relatados no parágrafo acima.
DA MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA ("PFE- CVM")
- Em razão do disposto no art. 83 da Resolução CVM nº 45/2021 [17] ("RCVM 45"), e conforme PARECER nº 00060/2022/GJU-2/PFE-CVM/PGF/AGU e respectivos Despachos, a PFE-CVM apreciou os aspectos legais da proposta de TC, tendo opinado pela existência de óbice jurídico à celebração do ajuste.
- Com relação ao requisito constante do inciso I (cessação da prática), destacou, em resumo, que: "(...) no âmbito da Autarquia, vigora o entendimento de que: 'sempre que as irregularidades imputadas tiverem ocorrido em momento anterior e não se tratar de ilícito de natureza continuada ou não houver nos autos quaisquer indicativos de continuidade das práticas apontadas como irregulares, considerar-se-á cumprido o requisito legal, na exata medida em que não é possível cessar o que já não existe'. (...) No presente caso, observa-se que as operações que levaram à obtenção de vantagem ilícita e causaram prejuízo a terceiros ocorreram entre outubro de 2018 e março de 2020.
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Dessa forma, pode-se considerar cumprido o requisito legal.
No entanto, diante da existência de práticas similares constantes de outros processos sancionadores, conforme esclarecido no Termo de Acusação, cabe ao r. Comitê de
Termo de Compromisso avaliar a conveniência, oportunidade, além do cumprimento do caráter preventivo e pedagógico da atividade sancionadora mediante solução consensual do conflito de interesse" (Grifado)
- Quanto ao requisito constante do inciso II (correção das irregularidades), a PFE/CVM entendeu que
"(...) como visto no relatório, a r. SRE aponta prejuízos a
terceiros (...) [da] ordem de quase R$ 6 milhões (...),
além de vantagens obtidas pelos proponentes. No entanto, as propostas não indenizam esses valores. Como não há
reparação de tais montantes, nem em conjunto nem separadamente pelos proponentes, há óbice jurídico para a celebração de termo de compromisso com os interessados." (Grifado)
DA DELIBERAÇÃO DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO
- O art. 86 da RCVM 45 estabelece que, além da oportunidade e da conveniência, há outros critérios a serem considerados quando da apreciação de propostas de TC,
antecedentes [18] dos acusados, a colaboração de boa-fé e a efetiva possibilidade de
punição no caso concreto.
-
Nesse tocante, há que se esclarecer que a análise do Comitê é pautada pelas grandes circunstâncias que cercam o caso, não lhe competindo apreciar o mérito e os argumentos próprios de defesa, sob pena de convolar-se o instituto de TC em verdadeiro julgamento antecipado. Em linha com orientação do Colegiado, as propostas de Termo de Compromisso devem contemplar obrigação que venha a surtir importante e visível efeito paradigmático junto aos participantes do mercado de valores mobiliários, desestimulando práticas semelhantes.
-
Nesse sentido, em reunião realizada em 04.10.2022, o Comitê de Termo de Compromisso ("Comitê" ou "CTC"), ao analisar a proposta de TC apresentada, tendo em vista o disposto no art. 83 c/c o art. 86, caput, da RCVM 45 [19] , e considerando, em especial, (a) a existência do óbice apontando pela PFE-CVM devido à ausência de proposta de ressarcimento de prejuízos a terceiros; (b) a reduzida economia processual, pois apenas 9 (nove) dos 19 (dezenove) acusados ofereceram proposta para celebração de TC; e (c) a gravidade [20] em tese das condutas, entendeu que ajuste para encerramento antecipado do presente caso não seria conveniente e nem
oportuno e deliberou [21] por opinar junto ao Colegiado da CVM pela rejeição das
propostas apresentadas.
DA CONCLUSÃO
- Em razão do acima exposto, o Comitê, em deliberação ocorrida em 04.10.2022, decidiu[22] opinar junto ao Colegiado da CVM pela REJEIÇÃO das propostas de
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Termo de Compromisso apresentadas por (a) BANCO MÁXIMA S.A., VIKING
PARTICIPAÇÕES LTDA. e DANIEL BUENO VORCARO; (b) MILO INVESTIMENTOS S.A., HENRIQUE MOURA VORCARO, MG I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. e FELIPE CANCADO VORCARO;
(c) ENTRE INVESTIMENTOS LTDA.; e (d) ANTÔNIO CARLOS FREIXO JÚNIOR.
Parecer Técnico Finalizado em 09.12.2022.
[1] I - É vedada aos administradores e acionistas de companhias abertas, aos intermediários e aos demais participantes do mercado de valores mobiliários, a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não equitativas.
II - Para os efeitos desta Instrução conceitua-se como:
(...) c) operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários, aquela em que se utilize ardil ou artifício destinado a induzir ou manter terceiros em erro, com a finalidade de se obter vantagem ilícita de natureza patrimonial para as partes na operação, para o intermediário ou para terceiros.
[2] As informações apresentadas nesse Parecer Técnico até o capítulo denominado "Da Responsabilização" correspondem a um resumo do que consta da peça acusatória.
[4] Art. 10. O ofertante deverá oferecer informações verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes para os investidores. [5] A relação de cotistas do Fundo apresentada pela I.I.D.T.V.M.L para a data de
29.03.2018 mostrava o BANCO MÁXIMA com 15,57% de participação, B3 S.A. (investidores diversos no mercado de bolsa) com 82,56% de participação, e mais 7 cotistas com percentuais de participação variando de próximo a zero até 1,17%.
[6] Art. 39. O administrador deve prestar as seguintes informações periódicas sobre o fundo: V - anualmente, até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício: a) as demonstrações financeiras
(...) c) o relatório do auditor independente. [7] Art. 11. São deveres do intermediário líder da oferta: I - tomar todas as cautelas e agir com elevados padrões de diligência, respondendo pela falta de diligência ou omissão, para assegurar que as informações prestadas pelo ofertante sejam verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes, permitindo aos investidores uma tomada de decisão fundamentada a respeito da oferta.
[8] Art. 7º-A O início da oferta pública distribuída com esforços restritos deverá ser informado pelo intermediário líder à CVM, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da primeira procura a potenciais investidores.
[9] Art. 3º O depósito centralizado é condição: I - para a distribuição pública de valores mobiliários. [10] Art. 12. A integralização em bens e direitos deve ser feita com base em laudo
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de avaliação elaborado por empresa especializada, de acordo com o Anexo 12, e aprovado pela assembleia de cotistas, exceto quando se tratar da primeira oferta pública de distribuição de cotas do fundo. [11] De acordo com a 4ª alteração contratual da MGI SPE, de 25.10.2018 (aumento de capital de R$ 146,586 milhões), o capital social da Sociedade, que era de R$ 58.377.400,00 (58.377.400 cotas), passa a ser de R$ 204.963.400,00 (204.963.400 cotas). A MGI SPE contava com 2 sócios: (i) a MILO, que, antes da 4ª alteração contratual, detinha 17.875.160 cotas da MGI SPE e, após a 4ª alteração contratual, passou a deter 164.461.160 cotas da MGI SPE; e (ii) o próprio Fundo Emissor, que detinha 40.502.240 cotas da MGI SPE antes da 4ª alteração contratual, e permaneceu com o mesmo número de cotas após o aumento de capital. De acordo com a 5ª alteração contratual da MGI SPE, de 12.04.2019, a MILO cede e transfere R$ 70 milhões (70 milhões de cotas) ao Brazil Realty FII. [12] Além da MILO, T.C.S.A e E.E.C.S.A. integralizaram cota com ativos cujos laudos de avaliação apresentaram diversas falhas e irregularidades. [13] T.C.S.A. realizou um total de 9 operações no mercado secundário no período analisado e todas as 9 foram vendas para a ENTRE INESTIMENTOS. Já a E.E.C.S.A. realizou um total de 4 (quatro) operações, sendo 1 (uma) venda para a ENTRE INVESTIMENTOS e 3 (três) vendas para a I.I.D.T.V.M.L. [14] No âmbito do PAS 19957.009798/2019-01 foi observado que a Entre Investimentos vendeu cotas de fundo e, ao tentar verificar a destinação dos recursos recebidos, foi identificado que a Entre Investimentos teria transferido R$ 18 milhões para a I.I.D.T.V.M.L, que teria transferido o recurso para a VINKING PARTICIPAÇÕES, que, por sua vez, teria transferido para DANIEL VORCARO, diretor do BANCO MÁXIMA. No referido processo, diversos acusados apresentaram proposta Disponível em: https://conteudo.cvm.gov.br/decisoes/2020/20201201_R1/20201201_D1836.html. [15] Foram 17 operações feitas, 14 de venda e 3 de compra, em um período de 14 meses.
[16] Conforme PAS CVM 19957.004971/2017-12, aceito em reunião do Colegiado de 08.05.2018, e PAS CVM 19957.009385/2016-75, aceito em reunião do Colegiado de 28.11.2017. [17] Art. 83. Ouvida a PFE sobre a legalidade da proposta de termo de compromisso, a Superintendência Geral deve submeter a proposta de termo de compromisso ao Comitê de Termo de Compromisso, ao qual compete apresentar parecer sobre a oportunidade e a conveniência na celebração do compromisso, e a adequação da proposta formulada pelo acusado ou investigado, propondo ao Colegiado sua aceitação ou rejeição, tendo em vista os critérios estabelecidos no art. 86. [18] - BANCO MÁXIMA S.A. também figura como acusado no PAS
19957.006441/2021-87 (RJ/2021/04415), por infração, em tese, ao disposto no
inciso I da então vigente ICVM 8, em decorrência da prática de manipulação de preço, nos termos descritos no item II, letra b, dessa Instrução. Proposta de TC, no valor de R$ 1,104 milhão para a pessoa jurídica ("PJ") e R$ 368 mil para a pessoa natural ("PN"), em parcela única, aceita pelo Colegiado na reunião de 16.11.2022. Na mesma reunião foi aprovada outra proposta de TC para o PROPONENTE, no âmbito do PA 19957.010180/2022-81, também pela prática, em tese, de manipulação de preços, sendo que nesse processo a PJ arcou com o compromisso de R$ 2,4 milhões, e a PN, de R$ 800 mil, ambas em parcela única.
- DANIEL BUENO VORCARO também figura como acusado no processo PAS
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19957.009798/2019-01 (RJ/2020/00880), por infração, em tese, ao disposto no
inciso I c/c o inciso II, alínea c, da então vigente ICVM 8, e inobservância a outras regras correlatas da CVM. Irregularidades detectadas relacionadas à emissão e distribuição de debêntures e de CRI's. Na reunião de 01.12.2020, o Colegiado aprovou proposta para celebração de TC no valor de R$ 250 mil, em parcela única.
- MILO INVESTIMENTOS S.A. também figura como acusada no PAS
19957.005363/2021-01 por infração, em tese, ao inciso I c/c o inciso II, "a", da
então vigente ICVM 8. Os trabalhos de fiscalização identificaram evidências de simulação, em tese, de uma operação de financiamento (a venda do ativo e a celebração de um contrato de call e put, estabelecendo previamente o rendimento a ser percebido pelo comprador), envolvendo MILO INVESTIMENTOS S.A. e P.J.M., para ocultar o real objetivo do negócio, que era a venda das cotas a preço substancialmente inferior ao de mercado. Em fase de apresentação de defesa.
- HENRIQUE MOURA VORCARO, ENTRE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, VIKING PARTICIPAÇÕES LTDA ., MGI DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., FELIPE CANCADO VORCARO e ANTÔNIO CARLOS FREIXO JÚNIOR
não constam como acusados em outros PAS instaurados pela CVM. (Fonte: Sistema de Inquérito - INQ e Sistema Sancionador Integrado - SSI da CVM. Último acesso em
09.12.2022). [19] Art. 83. Ouvida a PFE sobre a legalidade da proposta de termo de compromisso, a Superintendência Geral deve submeter a proposta de termo de compromisso ao
Comitê de Termo de Compromisso, ao qual compete apresentar parecer sobre a oportunidade e a conveniência na celebração do compromisso, e a adequação da proposta formulada pelo acusado ou investigado, propondo ao Colegiado sua aceitação ou rejeição, tendo em vista os critérios estabelecidos no art. 86.
Art. 86. Na deliberação da proposta, o Colegiado deve considerar, dentre outros elementos, a oportunidade e a conveniência na celebração do compromisso, a natureza e a gravidade das infrações objeto do processo, os antecedentes dos acusados ou investigados ou a colaboração de boa-fé destes, e a efetiva possibilidade de punição, no caso concreto.
[20] Conforme disposto no item III da então vigente ICVM 8, "Considera-se falta grave passível de aplicação das penalidades previstas no art. II, Incisos I a VI da LEI
Nº 6.385/76, o descumprimento das disposições constantes desta Instrução". [21] Deliberado pelos membros titulares de SGE, SEP, SNC, SPS e SSR e pelo substituto de SMI.
[22] Ver Nota Explicativa 21.
| & | Documento assinado eletronicamente por Fernando Soares Vieira, Superintendente, em 13/12/2022, às 13:51, com fundamento no art. 6º do |
|---|---|
| eletrénica | Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| & | Documento assinado eletronicamente por Madson Vasconcelos, Superintendente Substituto, em 13/12/2022, às 14:36, com fundamento |
|---|---|
| eletronica | no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Aguiar, Superintendente, em 13/12/2022, às 15:18, com fundamento no
ature
eletronica art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
& 9 Documento assinado eletronicamente por Vera Lucia Simões Alves Pereira
de Souza, Superintendente, em 13/12/2022, às 15:36, com fundamento no
eletronica art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
& ©] Documento assinado eletronicamente por Francisco José Bastos Santos,
Superintendente, em 13/12/2022, às 15:46, com fundamento no art. 6º do
assinatura
eletronica Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
©) Documento assinado eletronicamente por Alexandre Pinheiro dos Santos, wm Superintendente Geral, em 13/12/2022, às 20:37, com fundamento no art. eletronica 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
PARECER DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM 19957.006441/2021-87
PROCESSO ADMINISTRATIVO CVM 19957.010180/2022-81 SUMÁRIO
PROPONENTES: 1) BANCO MÁXIMA S.A.; e 2) ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA.
ACUSAÇÃO: PAS CVM 19957.006441/2021-87
Prática de manipulação de preços em negócios realizados com o ativo CARE11, em possível infração, em tese, ao disposto no inciso I da então vigente Instrução CVM n° 08/79, nos termos descritos no item II, letra "b", dessa Instrução [1] .
IRREGULARIDADE DETECTADA: PA CVM 19957.010180/2022-81
Prática de manipulação de preços, em possível infração, em tese, ao disposto no art. 2º, inciso II, da Resolução CVM 62/2022 62"), que revogou a Instrução CVM n° 08/79.
PROPOSTAS:
Pagar à CVM, em parcela única, o valor de: 1) BANCO MÁXIMA S.A. - R$ 2.208.000,00 (dois milhões e duzentos e oito mil reais); e 2 ) ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA - R$ 736.000,00
(setecentos e trinta e seis mil reais).
PARECER DA PFE-CVM: SEM ÓBICE
PARECER DO COMITÊ: ACEITAÇÃO
Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 1
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PARECER DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM 19957.006441/2021-87 PROCESSO ADMINISTRATIVO CVM 19957.010180/2022-81 PARECER TÉCNICO
- Trata-se de propostas de Termo de Compromisso apresentadas por BANCO MÁXIMA
S.A. (doravante denominado "MÁXIMA" ou "BANCO"), na qualidade de investidor, e ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA (doravante denominado "ANGELO RIBEIRO"),
na qualidade de pessoa responsável pela emissão das ordens de negociação em nome do BANCO, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador ("PAS") CVM
19957.006441/2021-87 e do Processo Administrativo ("PA") CVM 19957.010180/2022-81, ambos instaurados pela Superintendência de Relações com o
Mercado e Intermediários ("SMI"), nos quais não há outros acusados nem investigados, respectivamente.
I) DO PAS CVM 19957.006441/2021-87 DA ORIGEM[3]
- A acusação teve origem na análise de carta enviada à CVM por corretora de valores mobiliários ("Corretora1"), informando operações de compra de cotas do Fundo de Investimento Imobiliário DEA CARE ("CAREll" ou "Fundo") realizadas pelo BANCO, nos pregões dos dias 28 e 29.06.2018 apresentando variações percentuais entre os preços mínimos e máximos de 14,28% e 22,50%, respectivamente, caracterizando atipicidade em relação aos parâmetros internos de monitoramento da Corretora. O comportamento atípico voltou a ocorrer nos pregões de 27 e 28.06.2019, de acordo com uma segunda
DOS FATOS
- Em 17.04.2020, a BSM Supervisão de Mercados ("BSM") encaminhou à SMI Comunicado, informando que o MÁXIMA, no período de 03.09.2018 a 31.12.2019, teria realizado 455 negócios de compra com incidência de oscilação positiva de preço, que representaram 7% do total de negócios de compra efetuados pelo investigado e contribuíram para a elevação da cotação de CARE11, tendo destacado que os negócios realizados nos últimos 5 pregões de cada mês contribuíram para a valorização do preço do ativo nos períodos de fechamento de balanços do Fundo, prática cuja recorrência foi detectada pela BSM mesmo após a identificação pela Corretora1.
- Em 28.01.2019, a BSM abriu investigação sobre as operações realizadas pelo MÁXIMA com CARE11, tendo solicitado à Corretora1: (i) gravações telefônicas referentes às ordens que suportaram os negócios realizados pelo BANCO com CARE11, no período de 29.08.2018 a 28.09.2018, considerando que foram os pregões que apresentaram as maiores oscilações positivas de preço no período de análise; (ii) manifestação dos operadores responsáveis pela execução dos negócios; e (iii) que procedessem à investigação dos fatos, coibindo a prática caso identificassem irregularidades nas operações.
- Além de encaminhar as informações solicitadas, a Corretora1 respondeu que, apesar de ter identificado os negócios realizados pelo MÁXIMA no período mencionado em seus controles de monitoramento, concluiu que não existia prática irregular nas operações ou motivo para nova comunicação aos órgãos reguladores.
- No entanto, a BSM informou à SMI ter identificado, nas gravações das transmissões
Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 2
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:08 Num. 2214100120 - Pág. 18 Número do documento: 25100216510792900000059846516
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das ordens que deram origem aos negócios realizados nos pregões de 24, 26 e 27.09.2018, a atuação conjunta de ANGELO RIBEIRO, responsável por emitir ordens em nome do BANCO, com os operadores A.L. e J.C., com o objetivo de conduzir o preço de
CARE11 ao patamar previamente acordado entre eles, como, por exemplo, nos diálogos transcritos abaixo:
(i) Diálogo referente ao pregão de 24.09.2018
"(...) J.C.: Tudo bem. Tamos na semana lá, do, do, dos fundos né? Angelo: Aham... J.C.: Então, o CARE eu posso ir lá e ir comprando? Angelo: É, é....pode, né!? Mas, mas vai devagarzinho...
J.C.: É....eu vou comprando devagarzinho até o final da semana. O....hoje já, a corretora já, (...) [uma corretora] né? (...) [a corretora] andou vendendo lá, derrubou 8%.
Angelo: C*, f* da p*, quem será que é? J.C.: Quem será que é (...) [a corretora], né? Tem hora que eu desconfio muito é do...do (...). Não sei se é ele não...eu sou meio cabreiro viu...
Angelo: É...esses caras são f* também hein. Eu vou falar com, entrar pra ajudar... J.C.: Pra ajudar a comprar, tá. Angelo: É.
o pra ver se tem
Mas nessa faixa eu vou comprando 14, de
R$1,70. Angelo: É. É, também, vai tomando né...vai tomando. J.C.: Eu vou comprar lá. Tá bom? Angelo: Beleza." (sic)
(ii) Diálogo referente ao pregão de 26.09.2018 "A . L . : E...CARE continua comprando pra não...não
derrubar...o...a ação?
Angelo: É...pra não cair. A.L.: Tá bom. Angelo: Dá, dá uma protegida no papel." (sic)
(iii) Diálogo referente ao pregão de 27.09.2018 "Angelo: Alô. J.C.: Hoje é o dia de começar o processo né, de compras... Angelo: Hahaha J.C.: Já to comprando um pouquinho lá, tá? Na faixa de...
Angelo: Então, tá quanto? J.C.: Tá 1,80. Eu quero ver se eu fecho um 1,85/90 hoje,
tá?
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Angelo: É...é importante chegar pelo menos nuns R$2,00. J.C.: É isso que eu vou tentar. Então, vê se alguém puder ajudar... Angelo: R$2,00, 2 e pouquinho...
J.C.: Se alguém puder ajudar é bom... sempre é bom, né. Angelo: É, mas não...tem. Não tem. J.C.: Não? Tá bom... Angelo: Só se falar lá do outro lado.
J.C.: É.... falar com o ...(...). Manda falar com o (...): Ô (...), gasta uma graninha ai, depois, ou... comigo eu falo, ô (...), dá uma rapada aí.
Angelo: É que eu não falo com os caras não...quem fala é o chefe. J.C.: Não não...fala pro chefe, dá uma ligada. Ô (...), dá uma rapada aí, depois no comecinho do mês eu recompro tudo de volta. Né?
Angelo: É...tá bom..." (sic) 7. Conforme informado pela Corretora1 à BSM, os operadores envolvidos afirmaram que não entenderam a atuação do MÁXIMA como manipulação de preço, pelo fato de sempre terem acompanhado o comportamento do ativo que, durante os pregões mencionados, estaria sendo negociado a preço inferior ao que deveria estar sendo praticado.
- No período de julho de 2019 a novembro de 2019, a BSM identificou a continuidade 2"), em operações executadas via sessão DMA [4] de forma enviou
um
Corretora para que procedesse à investigação dos fatos e apresentasse manifestação do investigado sobre a hipótese de manipulação de preços sob análise da BSM.
-
Em resposta, a Corretora2 informou que, ao questionar o MÁXIMA, recebeu a informação de que (a) o BANCO estaria estudando e acompanhando "o ativo com frequência, e que as referidas operações de compra fazem parte da estratégia de investimento da instituição"; e (b) devido à posição do BANCO em custódia com CARE11 e a baixa liquidez do ativo, as operações ocorreram com o objetivo de melhorar a cotação do ativo, tendo ainda destacado que as operações teriam sido executadas "nos últimos pregões do mês, onde a concorrência nos negócios para o apreçamento dos ativos aumenta em virtude do fechamento dos índices de referência do mercado".
-
Em 17.05.2021, o MÁXIMA foi requisitado a apresentar manifestação sobre as operações realizadas, entre 03.09.2018 a 31.12.2019, com CARE11, para os fins previstos no art. 5° da então aplicável Instrução CVM n° 607/19, com os seguintes pedidos de esclarecimentos:
(i) descrição da fundamentação econômica utilizada para embasar a decisão de investimento em papéis CARE11 no período supracitado;
(ii) descrição do processo decisório do MÁXIMA quanto a seus investimentos, identificando responsáveis pela tomada decisão, instâncias, alçadas (...);
(iii) detalhamento da evolução da composição da carteira do BANCO no período citado, destacando o percentual de participação do ativo CARE11 na carteira;
(iv) identificação da(s) pessoa(s) responsável(is) por emitir as ordens em nome do MÁXIMA junto aos intermediários, que deram origem aos negócios em comento; e
(v) obtenção da manifestação das pessoas indicadas em resposta ao item anterior.
Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 4
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- Em resposta, o BANCO manifestou-se, principalmente, no sentido de que:
(i) sua decisão de investimento no ativo em comento teria como fundamento a expectativa de valorização da cota do Fundo, devido à perspectiva de rentabilidade futura de acordo com laudos de avaliação, relatórios de auditores independentes e pareceres de consultores imobiliários, sendo essa a documentação que teria utilizado para analisar (a) os critérios utilizados para avaliar os bens imóveis; e (b) eventuais alterações nas premissas de investimento, como forma de acompanhar o setor de atuação do Fundo e o desempenho dos ativos que compunham a sua carteira (dessa análise teria resultado uma decisão de aumento, manutenção ou diminuição da posição com base no estabelecimento de um preço-alvo);
(ii) cemitérios e jazigos seriam avaliados com base em metodologia especialmente aplicável a esse tipo de ativo, considerando questões atinentes à concessão, à capacidade de expansão dos cemitérios, aos custos e aos preços praticados na prestação de serviços, aos dados demográficos das cidades onde os cemitérios estariam localizados e às projeções dos investimentos;
(iii) o setor de cemitérios e crematórios privados no Brasil teria movimentado cerca de R$ 7 bilhões entre 2018 e 2019, sendo a média de crescimento do faturamento estimada em 8% (oito por cento) ao ano, percentual que teria crescido ainda mais
3% (três por cento) nos últimos 2 (dois) anos em razão da pandemia mundial ocasionada pela COVID-19;
(iv) a atuação do BANCO como força compradora se justificaria com base no fato de o valor da cotação do ativo estar depreciado quando comparado ao valor patrimonial da cota;
(v) além dos motivos já citados - a carteira composta por ativos com boa expectativa de valorização da cota - haveria opiniões emitidas por diversos especialistas em relatórios, pareceres e estudos técnicos sobre os ativos que compunham a carteira do Fundo para garantir fundamentação econômica para a manutenção e o aumento da participação no investimento no período destacado, tendo, com base nisso, o BANCO montado a sua posição em CARE11 e mantido uma posição relativamente estável no ativo em sua carteira proprietária. Em virtude da relativa iliquidez das cotas do Fundo, o MÁXIMA teria atuado, em regra, na ponta compradora do papel sempre que havia negócios, ou seja, de forma compatível com a fundamentação econômica utilizada;
(vi) o processo referente à tomada de decisão sobre os investimentos próprios do MÁXIMA estaria descrito nos manuais de procedimentos internos da instituição, de forma que a aquisição de cotas no mercado secundário se faria, principalmente, com base em análise fundamentalista; além disso, o BANCO possuiria portfólio próprio diversificado em ativos compostos por investimentos em carteira de crédito, títulos e valores mobiliários de liquidez imediata, títulos públicos e demais ativos, em que estariam classificadas as cotas do Fundo (que representariam menos que
3% do ativo total no período em comento), mas cujo percentual de concentração não seriam relevantes dentro da composição total da carteira de investimentos da instituição, e, por isso, teriam sido incapazes de a impactar significativamente;
(vii) no período em questão, os responsáveis por emitir as ordens em nome do BANCO seriam S.M.G. e ANGELO RIBEIRO, o qual teria afirmado ainda que (a) as operações ora analisadas não teriam causado prejuízo a investidor, estando em conformidade com as políticas do MÁXIMA e com a estratégia de investimento do banco; e (b) no curso de suas interações com os operadores das mesas, seriam comuns conversas sobre os movimentos do mercado, especialmente, a cotação, o volume e o movimento dos ativos comumente negociados em nome do BANCO - como teria sido o caso de CARE11 - seriam temas corriqueiros nessas conversas;
(viii) apesar de CARE11 não ser um ativo relevante para a carteira do MÁXIMA, a instituição seria um cotista relevante no Fundo, de maneira que seria natural a sua
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atuação no mercado secundário nos momentos em que negócios com o ativo estivessem sendo realizados, os quais, porém não teriam impactado de maneira relevante o valor da cota do Fundo se analisada a variação anual (ademais, teria havido pregões em que o BANCO teria atuado na ponta compradora em volumes expressivos sem que disso decorresse elevação significativa da cotação do ativo);
(ix) não haveria intuito manipulativo, uma vez que o Banco Máxima teria mantido posição comprada mesmo após a desvalorização do ativo CARE11 (além disso, a manutenção do ativo na carteira ao longo do período em comento e a inexistência de day trade seria um contra indício relevante de que não teria havido manipulação de preços, haja vista a ausência de realização de lucros por parte do BANCO, sendo que tais cotas teriam sido adquiridas por meio de leilão organizado pela própria B3, em preços e condições de mercado, a fim de controlar variações de preço e volumes praticados pelos investidores no tocante à prática de irregularidades semelhantes às mencionadas no Ofício);
(x) em se tratando de ativo com pouca liquidez, seria natural que qualquer negociação realizada com o papel influenciasse a sua cotação, sem que isto, por si só, pudesse configurar manipulação de preços; e
(xi) o MÁXIMA e as pessoas que teriam emitido as ordens em seu nome não teriam obtido benefício para si ou para terceiros em razão das operações realizadas.
- A partir de pesquisa realizada no Sistema de Acompanhamento de Mercado da BSM ("SAM"), em que foram mapeados detalhadamente todos os pregões, no período compreendido entre 03.09.2018 e 31.12.2019, com influência positiva nas cotações de
CARE11 do MÁXIMA na ponta de compra, a SMI verificou que o MÁXIMA teria sido o responsável (a) pela alteração dos patamares de preço e quantidade negociada de
CARE11 no período indicado; e (b) por grande parte do volume negociado, sendo que nos dias 30 e 31.07.2021, por exemplo, esse volume alcançou 87% do volume total manipulação da sua cotação, uma vez que não é necessário utilizar grandes volumes de recursos para afetar suas cotações).
DA MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA
- De acordo com a SMI: (i) a atuação do BANCO teria induzido um número considerável de investidores a negociarem o ativo com base nas cotações artificialmente produzidas, inclusive diante da perspectiva de que as cotações poderiam estar iniciando trajetória de alta;
(ii) o MÁXIMA teria realizado poucas operações de venda entre 03.09.2018 e 31.12.2019;
(iii) a alta das cotações do CARE11 teria propiciado maiores rentabilidades para a carteira de investimentos do BANCO e, consequentemente, a obtenção de melhores resultados financeiros nos balanços de fechamentos de cada mês;
(iv) a conduta descrita no caso concreto preencheria todos os requisitos para a configuração da prática de manipulação de preços, a saber:
(a) utilização de processo ou artifício: atuação coordenada e sistemática nos últimos pregões do mês em negócios com oscilações positivas de preço com volume de compra significativo em relação ao volume total negociado pelo mercado, que teriam variado entre 48,9% e 87% do volume total negociado com o ativo nos dias em que restou comprovada a atuação manipuladora;
(b) destinados a promover cotações enganosas, artificiais: a gravação das ordens evidenciaria a intenção de manipular o preço do papel;
(c) induzindo terceiros a negociar valores mobiliários cujas cotações foram
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artificialmente produzidas: terceiros teriam sido induzidos a negociar com base nas cotações artificialmente produzidas; e (d) presença do dolo, ainda que eventual, de alterar as cotações e induzir terceiros a negociarem com base nessas cotações falsas: o caráter sistemático e reiterado da conduta implementada nos pregões ocorridos no final dos meses, mediante realização de negócios com oscilação positiva de preço em volume significativo em relação ao volume total negociado pelo mercado com o ativo, e as gravações das ordens descritas no parágrafo 6 supra evidenciariam a intenção de "dar uma protegida no papel" "para não cair", sendo certo que terceiros teriam sido induzidos a negociar com base nas cotações artificiais produzidas (assim, restaria evidente o dever de assumir os riscos pela alteração artificial de preços implementada, caracterizando-se o dolo eventual da conduta em relação à indução de terceiros);
(v) o argumento apresentado pelo MÁXIMA de que havia uma sólida fundamentação econômica para o investimento no ativo em comento não teria sido suficiente para se explicar o motivo pelo qual se teria decidido exercer fortes pressões compradoras somente nos últimos pregões dos meses analisados;
(vi) apesar de o BANCO ter alegado que parte das suas cotas teriam sido adquiridas, no período em comento, por meio de leilão organizado pela B3, em preços e condições de mercado, tendo-se como base a documentação apresentada pelo próprio investigado em sua manifestação, teria sido observado que em 6 dos 10 períodos investigados a maior parte das compras de CARE11 por parte do MÁXIMA teria ocorrido em pregão regular;
(vii) nos períodos apresentados, o MÁXIMA teria atuado de forma coordenada e sistemática nos pregões próximos ao final do mês, em negócios de compra com volumes significativos, que variariam entre 48,9% e 87% do volume total de compra
(viii) a fim de elevar a cotação de CARE11 nos finais dos meses, o BANCO teria implementado um modus operandi que consistiria na compra em volume significativo em relação ao volume total negociado em mercado, de modo que quando suas ordens fossem inseridas alcançariam a profundidade desejada no livro de ofertas, conduzindo o preço para o patamar definido previamente; e
(ix) adicionalmente, cumpre observar que o item 1.3, "6" do Processos da Tesouraria do MÁXIMA atribui como função da mesa de operações da tesouraria do BANCO "assumir posições próprias em função das expectativas de comportamento do mercado, respeitando os limites definidos pela Administração", de modo que ANGELO RIBEIRO, na qualidade de pessoa autorizada a emitir ordens de negociação em nome da Instituição, teria alçada para decidir sobre a realização dos negócios que teria ordenado, razão pela qual, em conjunto com o MÁXIMA, seria responsável pela infração em tela.
DA RESPONSABILIZAÇÃO
- Ante o exposto, a SMI propôs a responsabilização de MÁXIMA, na qualidade de investidor, e ANGELO RIBEIRO, na qualidade de pessoa responsável pela emissão das ordens de negociação em nome do BANCO, por infringirem, em tese, o inciso I da então vigente Instrução CVM n° 08/79 ("ICVM 8"), em decorrência da prática de manipulação de preços em negócios realizados com o ativo CARE11, nos termos descritos no item II, letra "b", dessa Instrução.
DA PROPOSTA CONJUNTA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
15. Ao serem intimados, MÁXIMA e ANGELO RIBEIRO apresentaram propostas para
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celebração de Termo de Compromisso ("TC") na qual propuseram pagar à CVM, em parcela única, os valores respectivos de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a título de indenização referente aos danos difusos em tese causados na espécie.
DA MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - PFE/CVM
- Em razão do disposto no art. 83 da Resolução CVM nº 45/2021 ("RCVM 45"), conforme PARECER n. 00018/2022/GJU - 2/PFE-CVM/PGF/AGU e respectivos Despachos, a Procuradoria Federal Especializada junto à CVM - PFE/CVM apreciou os aspectos legais das propostas de TC apresentadas, tendo opinado pela inexistência de óbice legal
à celebração de Termo de Compromisso.
17. Em relação aos incisos I (cessação da prática) e II (correção das irregularidades) do §5º do art. 11 da Lei nº 6.385/76, a PFE destacou:
"Primeiro vale dizer que, no âmbito da Autarquia, vigora o entendimento de que: 'sempre que as irregularidades imputadas tiverem ocorrido em momento anterior e não se tratar de ilícito de natureza continuada ou não houver nos autos quaisquer indicativos de continuidade das práticas apontadas como irregulares, considerar-se-á cumprido o requisito legal, na
exata .
em que cessar o que
(...) as infrações foram realizadas entre 03.09.2018 e
31.12.2019, tempo certo e determinado, e de novas Assim, consideram-se as
irregularidades.
Relativamente à correção do ilícito, cabe pontuar que a conduta formação do preço do ativo, causando sinais ilusórios aos
causou dano difuso ao uma vez
a
cotação para tomarem suas decisões de investimento.
montante oferecido deve ser r.
Comitê de Termo de Compromisso sob o ponto de vista da
efetiva da irregularidade e prevengao a
(...)" (Grifado)
DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO
- Em reunião realizada em 31.05.2022, o Comitê de Termo de Compromisso ("Comitê"), considerando (i) o disposto no art. 83 c/c o art. 86, caput, da RCVM 45; e (ii) o fato de a Autarquia já ter negociado Termos de Compromisso em casos de infração, em tese, ao inciso I da então vigente ICVM 8, nos termos descritos no item II, letra "b", dessa Instrução, como, por exemplo, no PAS CVM 19957.005504/2017-00 (decisão do
Colegiado de 25.09.2018, disponível em https://conteudo.cvm.gov.br/decisoes/2018/20180925_R1/20180925_D0986.html) [5] , entendeu que seria possível discutir a viabilidade de um ajuste para o encerramento antecipado do caso em tela. Assim, consoante faculta o disposto no art. 83, §4º, da
RCVM 45, o Comitê decidiu [6] negociar as condições da proposta apresentada.
- Assim, considerando, em especial: (i) o disposto no art. 86, caput, da RCVM 45; (ii) o fato de a conduta ter sido adotada após a entrada em vigor da Lei nº 13.506, de
13.11.2017, e de existirem novos parâmetros balizadores para negociação de solução consensual desse tipo de conduta; (iii) as negociações realizadas pelo Comitê em casos similares com propostas de termo de compromisso aprovadas pelo Colegiado da CVM, como o acima citado; (iv) o possível enquadramento da conduta, em tese, no Grupo V
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do Anexo 63 da RCVM 45; (v) a gravidade em tese da conduta no caso concreto; e (vi) o histórico dos PROPONENTES [7] , o Comitê sugeriu o aprimoramento da proposta apresentada, para assunção de obrigação pecuniária, em parcela única, nos
valores de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para BANCO MÁXIMA S.A., e de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para ANGELO RIBEIRO.
- Cumpre informar que, considerando a especificidade do caso concreto, que embora não tenha tido resultado financeiro apurado, compreende um montante negociado significativo, o Comitê considerou três vezes o piso [8] para celebração de ajustes da espécie no caso da pessoa jurídica e uma vez esse piso para a pessoa natural.
- Tempestivamente, os PROPONENTES manifestaram sua concordância com o proposto pelo Comitê.
- No entanto, na reunião realizada em 02.08.2020, portanto, antes da finalização deste parecer, o Comitê foi informado pela SMI da existência do PA CVM 19957.010180/2022-81, no qual se apurava conduta similar à do PAS CVM 19957.006441/2021-87, ocasião na qual o Órgão solicitou [9] que a SMI procedesse às diligências cabíveis para verificar possível responsabilização de ANGELO RIBEIRO, em relação à conduta referente ao primeiro processo.
II) DO PA CVM 19957.010180/2022-81 DA ORIGEM[10]
- O processo teve origem na análise do Comunicado da BSM enviado à CVM, reportando negociações com cotas de Brazil Realty Fundo de Investimento Imobiliário ("Fundo" ou "BZLI11") realizadas pelo BANCO, entre 26 e 30.06.2018, que
DOS FATOS
- Conforme o mencionado Comunicado, no período citado, o BANCO teria realizado 166 negócios de compra de cotas do Fundo, sendo 55 negócios com incidência de oscilação positiva de preço, que teriam contribuído para a valorização do preço do ativo no período de fechamento das Demonstrações Financeiras.
- Segundo a BSM, a conduta verificada teria sido similar àquela apurada no âmbito do PAS CVM 19957.006441/2021-87, antes reportadas.
- Assim sendo, em 02.08.2022, a SMI encaminhou ofício ao MÁXIMA, solicitando informar: (i) a pessoa responsável pela emissão das ordens de negociação que originaram os negócios em tela; e (ii) qual teria sido a política de controle/complience implementada pelo BANCO após o referido período, caso tenha sido implementada, com objetivo de evitar a reiteração de situações similares à relatada, bem como que fosse apresentada documentação comprobatória nesse sentido.
- Em resposta, em 05.08.2022, o MÁXIMA informou que ANGELO RIBEIRO teria sido o responsável pelas ordens de negociação que originaram os referidos negócios. Além disso, o BANCO também relatou ter implementado um Programa de Governança e Integridade, com objetivo de prevenir a reiteração das condutas apresentadas.
DA MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA
- A SMI, considerando as informações apresentadas, concluiu que os negócios
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realizados constituíam a prática de manipulação de preços, em possível infração, em tese, ao disposto no art. 2º, inciso II, da Resolução CVM nº 62/2022 ("RCVM 62"), que revogou a ICVM 8.
DA PROPOSTA GLOBAL DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
- Após terem tomado conhecimento da apuração da conduta no presente processo, por meio do ofício da SMI, de 02.08.2020, MÁXIMA e ANGELO RIBEIRO aditaram suas propostas para celebração de TC para, em conjunto, apresentarem proposta global na qual propuseram pagar à CVM, em parcela única, os valores respectivos de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), a título de indenização referente aos danos difusos em tese causados na espécie, a fim de encerrar o PAS CVM 19957.006441/2021-87 e o PA CVM 19957.010180/2022- 81.
DA MANIFESTAÇÃO DA PFE/CVM
- De acordo com o PARECER n. 00065/2022/GJU - 2/PFE-CVM/PGF/AGU e respectivos Despachos, a PFE/CVM apreciou os aspectos legais das propostas de TC apresentadas tendo opinado pela inexistência de óbice legal à celebração de TC.
- Em relação aos incisos I (cessação da prática) e II (correção das irregularidades) do §5º do art. 11 da Lei nº 6.385/76, a PFE destacou:
“Primeiro vale dizer que, no ambito da o entendimento de as
imputadas tiverem ocorrido em momento anterior e não se
tratar natureza ou
como irregulares, cumprido o na
exata medida em que ndo é possivel cessar o
existe". (...) foram realizadas entre entre 26 e 30.06.2020. Ou seja, em
certo e determinado. Assim,
as irregularidades.
Relativamente à correção do ilícito, cabe pontuar que a conduta
causou ao uma vez
formação do preço do ativo, causando sinais ilusórios aos participantes do mercado, que necessariamente consideraram a cotação para tomarem suas decisões de investimento. Assim, o montante oferecido deve ser avaliado pelo r.
Comitê de Termo de Compromisso sob o ponto de vista da
efetiva correção da irregularidade e prevenção a novos ilícitos (...)" (Grifado)
DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA GLOBAL DE TC
- Em 05.09.2022, os PROPONENTES ofereceram nova proposta de ajuste para o encerramento dos dois processos.
- Assim sendo, e considerando a informação sobre a possível responsabilização, em tese, de ANGELO RIBEIRO no que se refere à conduta apurada no PA CVM 19957.010180/2022-81, o Comitê, em reunião realizada em 09.08.2022, considerando os mesmos pressupostos utilizados na deliberação da reunião de 31.05.22 (parágrafos
17 a 19), propôs [11] a adequação[12] da última proposta apresentada pelos
PROPONENTES, com assunção de obrigação pecuniária, em parcela única, nos
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montantes de R$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil reais) e 2.208.000,00 (dois milhões e duzentos e oito mil reais), correspondentes à
Pessoa Natural e à Pessoa Jurídica, respectivamente.
32. Tempestivamente, os PROPONENTES manifestaram sua concordância com o proposto pelo Comitê.
DA DELIBERAÇÃO FINAL DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO
- O art. 86 da RCVM 45 estabelece que, além da oportunidade e da conveniência, há outros critérios a serem considerados quando da apreciação de propostas de Termo de
Compromisso, tais como a natureza e a gravidade das infrações objeto do processo, os punição no caso concreto.
- Nesse tocante, há que se esclarecer que a análise do Comitê é pautada pelas grandes circunstâncias que cercam o caso, não lhe competindo apreciar o mérito e os argumentos próprios de defesa, sob pena de convolar-se o instituto de Termo de
Compromisso em verdadeiro julgamento antecipado. Em linha com orientação do Colegiado, as propostas de Termo de Compromisso devem contemplar obrigação que venha a surtir importante e visível efeito paradigmático junto aos participantes do mercado de valores mobiliários, desestimulando práticas semelhantes.
- Assim, e após êxito em fundamentada negociação empreendida, o Comitê, em deliberação ocorrida em 13.09.2022 [14] entendeu caso por meio da celebração de Termo de Compromisso, com assunção de obrigação
pecuniária, em parcela única, junto à CVM, nos valores de R$ 2.208.000,00 (dois milhões e duzentos e oito mil reais) para o MÁXIMA e de R$ 736.000,00
(setecentos e trinta e seis mil reais) para ANGELO RIBEIRO, afigura-se
desestimular práticas semelhantes, em atendimento à finalidade preventiva do instituto de que se cuida, inclusive por ter a CVM, entre os seus objetivos legais, a promoção da expansão e do funcionamento eficiente do mercado de capitais (art. 4º da Lei nº
6.385/76), que está entre os interesses difusos e coletivos no âmbito de tal mercado.
DA CONCLUSÃO
- Em razão do acima exposto, o Comitê, em deliberação ocorrida em 13.09.2022 [15] , decidiu opinar junto ao Colegiado da CVM pela ACEITAÇÃO da proposta global de
Termo de Compromisso apresentada por BANCO MÁXIMA S.A. e ANGELO ANTONIO
RIBEIRO DA SILVA , sugerindo a designação da Superintendência Administrativo-
Financeira para o atesto do cumprimento das obrigações pecuniárias assumidas.
Parecer Técnico finalizado em 01.11.2022.
[1] I - É vedada aos administradores e acionistas de companhias abertas, aos intermediários e aos demais participantes do mercado de valores mobiliários, a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não equitativas.
II - Para os efeitos desta Instrução conceitua-se como: (...)
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b) manipulação de preços no mercado de valores mobiliários, a utilização de qualquer processo ou artifício destinado, direta ou indiretamente, a elevar, manter ou baixar a cotação de um valor mobiliário, induzindo, terceiros à sua compra e venda;
[2] Art. 2º Para fins desta Resolução, aplicam-se as seguintes definições: (...)
II - manipulação de preços: a utilização de qualquer processo ou artifício destinado, direta ou indiretamente, a elevar, manter ou baixar a cotação de um valor mobiliário, induzindo terceiros à sua compra e venda;
[3] As informações apresentadas nesse Parecer Técnico até o capítulo denominado "Da Responsabilização" correspondem a relato resumido do que consta da peça acusatória do caso.
[4] "Acesso Direto ao Mercado (DMA) é o termo usado no mercado financeiro (especialmente no mercado de capitais) para descrever o modelo de composição da infraestrutura das plataformas de negociação eletrônica, permitindo aos clientes interagir com o livro de ofertas da bolsa de valores e negociar qualquer ativo financeiro do mercado. Normalmente, a negociação de ativos financeiros no book de ofertas da bolsa de valores é restrita às corretoras e empresas formadoras de mercado, ambos
Participantes de Negociação da bolsa. Ao usar uma plataforma de negociação que atua no modelo de DMA, os investidores finais podem negociar diretamente no mercado - as ofertas ainda passariam em parte da infraestrutura dos intermediários, mas não precisaria de uma intervenção ativa de um corretor de valores imobiliários para operar na bolsa de valores. Hoje, o DMA é frequentemente combinado com algoritmos de negociação (AlgoTrading), dando acesso a diversas estratégias de negociação."
(https://pt.wikipedia.org/wiki/Acesso_direto_ao_mercado) [5] Trata-se de TC celebrado com prestadora de serviços de administração de carteira e manipulação de preços, em tese, por meio de inserção de ordens artificiais de compra e venda, tendo o TC sido firmado pelos valores respectivos de R$ 439.687,50 e R$
2.250.312,50, ambos atualizados pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo. [6] Deliberado pelos membros titulares de SGE, SNC, SEP e SSR e pelo substituto de
SPS. [7] BANCO MÁXIMA S.A. também figura no PAS CVM 19957.007976/2020-94. Status: Na GCP aguardando Defesa. ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA não consta como acusado em outros PAS instaurados pela CVM. (Fonte: Sistema de Inquérito - INQ e Sistema
Sancionador Integrado - SSI da CVM. Último acesso em 01.11.2022). [8] Como não houve resultado financeiro apurado, o Comitê negociou o piso atual para celebração de ajuste relativo à conduta da espécie, no caso da Pessoa Natural, e três vezes esse valor para o caso da Pessoa Jurídica.
[9] Deliberado pelos membros titulares de SGE, SEP, SNC, SPS e SSR. [10] Idem Nota Explicativa (N.E.) nº 2. [11] Deliberado pelos membros titulares de SGE, SEP, SPS e SSR e pelo substituto de
SNC. [12] Considerando o fato de o segundo processo ainda estar na fase pré-sancionadora. [13] Idem a N.E. 7. [14] Deliberado pelos membros titulares de SGE, SEP, SPS, SSR e SNC.
[15] Idem a N.E. 12.
Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 12
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9 Documento assinado eletronicamente por Fernando Soares Vieira,
Superintendente, em 07/11/2022, às 11:29, com fundamento no art. 6º do
eletronica
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Q Documento assinado eletronicamente por Paulo Roberto Gonçalves Ferreira,
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Souza, Superintendente, em 07/11/2022, às 12:21, com fundamento no art. 6º
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CVM Superintendente, em 07/11/2022, às 12:38, com fundamento no art. 6º do
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eletronica Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Documento id 2214100317 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 92.1, Página 1 LTDA + CCS)
06 de Agosto de 2025
Relatório de Pesquisa
1838/2025
Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor
REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA
ALVES
Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre THE -
PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA, CNPJ 17.780.249/0001-60
Solicitação de Pesquisa:
Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº 1095/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 06/08/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de THE -PAY SOLUCOES DE
PAGAMENTOS LTDA, CNPJ 17.780.249/0001-60.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 4 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:08 Num. 2214100317 - Pág. 1 Número do documento: 25100216510809100000059846807
Documento id 2214100317 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 92.1, Página 2 LTDA + CCS)
06 de Agosto de 2025
QUALIFICAÇÃO
De acordo com a consulta na base de dados da Receita Federal, as informações para o 17.780.249/0001-60 são:
Razão Social: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA Nome Fantasia: PRIVILEGE Início das atividades: 27-FEB-13 Situação: ATIVA em 27-FEB-13 Responsável: PRISCILA FRANCA PARIGINE (CPF:31784047830)
CNAE: 6619399 / OUTRAS ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
Fonte: Base da Receita Federal/CPF, enviada ao MPF pelo SERPRO em 06-AUG-25.
RASTREAMENTO SOCIETÁRIO Responsável
PRISCILA FRANCA PARIGINE
CPF: 317.840.478-30 Qualificação: ADMINISTRADOR Participação: 0.00% Endereço: RUA MIGUEL ARCANJO BENECIO DUTRA 214 , PQ INDUSTRIAL / CEP: 13310000 / ITU - SP /
Telefone:
Sócios
1) GUSTAVO FRANCA PIANOSI
CPF: 362.762.708-30 Qualificação: ADMINISTRADOR Participação: 0.00%. A partir de: 05/09/2024 Endereço: RUA SAMUEL MORSE 134 CONJ 173, CIDADE MONCOES / CEP: 04576060 / SÃO PAULO - SP /
Telefone: (11) 30987474
- MEROPE PARTICIPACOES S.A. CNPJ: 50.618.350/0001-94 Qualificação: SOCIO Participação: 0.00%. A partir de: 05/09/2024 Razão Social: MEROPE PARTICIPACOES S.A.
Nome Fantasia: Situação: ATIVA
3) PEDRO VINICIUS SANTANA
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Documento id 2214100317 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 92.1, Página 3 LTDA + CCS)
06 de Agosto de 2025
CPF: 385.207.328-60 Qualificação: ADMINISTRADOR Participação: 0.00%. A partir de: 09/10/2024 Endereço: RUA ANTHENORE CARRERI 293 , JARDIM RESIDENCIAL / CEP: 13310651 / ITU - SP / Telefone:
(11) 40281796
4) PRISCILA FRANCA PARIGINE
CPF: 317.840.478-30 Qualificação: ADMINISTRADOR Participação: 0.00%. A partir de: 28/04/2025 Endereço: RUA MIGUEL ARCANJO BENECIO DUTRA 214 , PQ INDUSTRIAL / CEP: 13310000 / ITU - SP /
Telefone:
- ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO CPF: 169.795.208-90 Qualificação: SOCIO-ADMINISTRADOR Participação: 100.00%. De: 08/05/2020 a 05/09/2024
Endereço: ESTRADA CARLOS QUEIROZ TELLES 81 APTO 71, JD FONTE MORUMBI / CEP: 05727220 / SÃO PAULO - SP / Telefone: (11) 993430505
6) SIRIUS PARTICIPACOES S.A. CNPJ: 50.618.350/0001-94
Participação: 100.00%. A partir de: 05/09/2024 Razão Social: MEROPE PARTICIPACOES S.A. Nome Fantasia: Situação: ATIVA Ressalte-se que o CNPJ pesquisado aparece na base de dados da Receita Federal como sócio inativo de 0 entidades(s):
Filiais
A empresa possui as seguintes filiais: 17.780.249/0002-40 AVENIDA, EMILIO TREVISAN, 655, SALA 210 EDIF PLAZA CAPITAL - BOM JARDIM, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP
Situação: BAIXADA - Data de abertura: 21/09/2021
Contadores
Contador: EDILSON NICACIO DA COSTA
CPF do Contador: 104.262.738-00 CRC do Contador: 206751
PROCURAÇÕES CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS - CENSEC
«
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 4 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:08 Num. 2214100317 - Pág. 3 Número do documento: 25100216510809100000059846807
Documento id 2214100317 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 92.1, Página 4 LTDA + CCS)
06 de Agosto de 2025
Em consulta à Central de Escrituras e Procurações - CEP, banco de dados da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC, não foram localizados registros de procurações para o CNPJ pesquisado.
SISTEMA DE GESTÃO NOTARIAL - SIGNO
«
Em consulta à Central de Escrituras e Procurações - CEP, do Sistema de Gestão Notarial - SIGNO administrado pelo Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo, localizamos registro de procuração para o CNPJ pesquisado, conforme dados extraídos em planilha anexa. Ressaltamos que não temos acesso ao teor dos registros localizados.
CADASTRO DE CLIENTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CCS
Segue anexa relação de pessoas físicas e/ou jurídicas em que figuram como representante, responsável ou procurador nas contas das instituições financeiras em que o CNPJ pesquisado mantém relacionamento, conforme dados do
Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS.
Respeitosamente,
Matrícula do Pesquisador: 25815
ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 06/08/2025
Anexos
ANEXO_PROCURACAO_SIGNO.pdf (SHA1: 7299f93e64151334ed98681a2c9c3123b4115574) ANEXO_PROCURACAO_CCS.pdf (SHA1: 7a1fb6acd24c2d937f342bc52bc55c4cead83f7d)
ANEXO_CCS.pdf (SHA1: ece6354c27739a141de3df1dec9245f455ad713d)
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Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:08 Num. 2214100317 - Pág. 4 Número do documento: 25100216510809100000059846807
Documento id 2214100317 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA + CCS)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 92.2, Página 1
| Nome | CPF/CNPJ | Tipo do Ato | Livro | Folha | Dt Ato | UF | Município | Cartório |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA | 177802490001-60 | | Procuração | 3049 / 3049 | 129 / 130 | 20/05/2024 | [ | SP | São Paulo | | 5° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL |
(Fonte: SIGNO - consultado em 06/08/2025)
1163868577
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:08 Num. 2214100317 - Pág. 5 Número do documento: 25100216510809100000059846807
Documento id 2214100317 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA + CCS)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 92.3, Página 1
Cadastro do Cliente do Sistema Financeiro Nacional
CCS
| PESQUISADO: RELACIONAMENTOS: VINCULO DO PESQUISADO | THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA (17780249000160) 3-Representante, Responsável ou Procurador NOME | THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA (17780249000160) 3-Representante, Responsável ou Procurador VINCULADO CPF/CNPJ | THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA (17780249000160) VINCULO | INSTITUIÇÃO | B/D/V TIPO | B/D/V AGÊNCIA CONTA DATA INICIO | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO | AGÊNCIA CONTA DATA INICIO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1-Titular | ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO | 169.795.089-90 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 837 | 4748697 | 12/07/2019 |
| 1-Titular | ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO | 169.795.089-90 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 837 | 4748697 | 12/07/2019 |
| 1-Titular | ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO | | 169.795.089-90 | | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 7796 | 68691 | 10/10/2016 |
| 1-Titular | ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO | 169.795.089-90 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 7796 | 68691 | 10/10/2016 |
| 1-Titular | GUSTAVO FRANCA PIANUCCI | 00.036.276/2708-30 | | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 90 | 101907 | 01/06/2021 |
| 1-Titular | ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO | 00.016.979/5208-90 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA CORRENTE | 90 | 101907 | 01/06/2021 |
| 1-Titular | ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO | 00.016.979/5208-90 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 90 | 101907 | 01/06/2021 |
| 1-Titular | GUSTAVO FRANCA PIANUCCI | 00.036.276/2708-30 | | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO BRADESCO S.A. | CONTA DE POUPANÇA | 90 | 101907 | 01/06/2021 |
| 1-Titular | ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO | 169.795.089-90 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO DO BRASIL S.A. | CONTA CORRENTE | 300 | 769290 | | 12/04/2022 |
| 1-Titular | ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA | 169.795.089-90 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO SAFRA S.A. | OUTROS | 164 | 5822262 | 03/05/2022 |
| 1-Titular | ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA | 169.795.089-90 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | BCO SAFRA S.A. | CONTA CORRENTE | 164 | 5822262 | | 13/04/2022 |
| 1-Titular | ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA | 169.795.089-90 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | ITAÚ UNIBANCO S.A. | CONTA CORRENTE | | 3240 | 998405 | 16/06/2021 |
| 1-Titular | ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO | | 169.795.089-90 | | 3-Representante, Responsável ou Procurador | KIRTON BANK | CONTA CORRENTE | 224 | 2240248879 | | 05/09/2013 |
| 1-Titular | ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO | 169.795.089-90 | 3-Representante, Responsável ou Procurador | PICPAY | CONTA PAGAMENTO | 1 | 1031126970 | 01/02/2024 |
1163868387
Fonte: SISBACEN Página 1 de 2
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:08 Num. 2214100317 - Pág. 6 Número do documento: 25100216510809100000059846807
Documento id 2214100317 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA + CCS)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 92.3, Página 2
DATA FIM
25/05/2021
25/05/2021
23/08/2019
23/08/2019
05/06/2024
25/05/2022
08/02/2025
27/06/2025
Cadastro do Cliente do Sistema Financeiro Nacional CCS
1163868387
Fonte: SISBACEN Página 2 de 2
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:08 Num. 2214100317 - Pág. 7 Número do documento: 25100216510809100000059846807
Documento id 2214100317 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 92.4, Página 1 LTDA + CCS)
LL CCS 06/08/2025 18:08:06
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
Os dados apresentados nesta página referem-se à requisição 20250806888170893, efetuada em 06/08/2025. São informações estáticas dessa data, ou seja, as atualizações no cadastro de clientes que ocorreram a partir dessa data não constarão nesta página. Para obter dados mais atualizados, faça uma nova requisição.
| CPF/CNPJ Consultados | ||
|---|---|---|
| CPF/CNPJ | Tipo | Nome (SRF) |
| 17.780.249/0001-60 | CNPJ | THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA |
Informações gerais para o CPF/CNPJ
Requisição
| Nome(SRF): | THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA |
|---|---|
| CPF/CNPJ: | 17.780.249/0001-60 |
| Número Requisição: | 20250806888170893 |
| Número Processo: | 1.16.000.001223/2025-35 |
| Usuário Autorização: | EJUDS.VERAMARIA |
| Data/Hora Autorização: | 06/08/2025 17:31:15 |
| Relacionamentos | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Detalhamento | 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 | |||||
| Responsável | pelo envio das informações | Data Início | Data Fim | Usuário | Data/Hora Solicitação | |
| BANCO | ORIGINAL | 28/09/2022 | 28/02/2024 | EJUDS.VERA MARIA | 06/08/2025 17:31:21 | |
| BCO | BRADESCO S.A. | 10/10/2016 | 25/05/2021 | EJUDS.VERA MARIA | 06/08/2025 17:31:21 | |
| BCO | BRADESCO S.A. | 01/06/2021 | EJUDS.VERA MARIA | 06/08/2025 06/08/2025 17:31:21 06/08/2025 | 17:31:24 17:57:12 | |
| BCO DO | BRASIL S.A. | 12/04/2022 | 05/06/2024 | EJUDS.VERA MARIA | 06/08/2025 06/08/2025 17:31:21 06/08/2025 | 17:31:24 17:57:12 |
| BCO DO S.A. | ESTADO DO RS | 09/09/2022 | EJUDS.VERA MARIA | 06/08/2025 17:31:21 | Pendente | |
| BCO | ITAUCARD S.A. | 22/12/2022 | 19/02/2025 | EJUDS.VERA MARIA | 06/08/2025 06/08/2025 17:31:21 | 17:31:45 |
Página 1 de 28
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:08 Num. 2214100317 - Pág. 8 Número do documento: 25100216510809100000059846807
Documento id 2214100317 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 92.4, Página 2 LTDA + CCS)
CCS 06/08/2025 18:08:06
BANCO CENTRAL
por CPF/CNPJ
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta | CCSRE0801 | |||
|---|---|---|---|---|---|
| BCO RENDIMENTO S.A. | 22/07/2022 | 26/02/2025 | EJUDS.VERA MARIA | 06/08/2025 17:31:21 | Pendente |
| BCO SAFRA S.A. | 13/04/2022 | 08/02/2025 | EJUDS.VERA MARIA | 06/08/2025 17:31:21 | 06/08/2025 17:31:45 |
| BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | 18/06/2021 | EJUDS.VERA MARIA | 06/08/2025 17:31:21 | Pendente | |
| BMP SCMEPP LTDA | 24/03/2023 | EJUDS.VERA MARIA | 06/08/2025 17:31:21 | 06/08/2025 17:31:45 | |
| CONPAY IP S.A. | 15/09/2022 | EJUDS.VERA MARIA | 06/08/2025 17:31:21 | Pendente | |
| ITAÚ UNIBANCO S.A. | 16/06/2021 | EJUDS.VERA MARIA | 06/08/2025 17:31:21 | 06/08/2025 17:31:45 | |
| KIRTON BANK | 05/09/2013 | 07/10/2016 | EJUDS.VERA MARIA | 06/08/2025 17:31:21 | 06/08/2025 17:31:24 |
MERCADO PAGO IP LTDA. 03/05/2023 06/05/2023 EJUDS.VERA 06/08/2025
MARIA 17:31:21
PICPAY 01/02/2024 27/06/2025 EJUDS.VERA 06/08/2025 06/08/2025 17:31:24
MARIA 17:31:21
Detalhamentos de informações para o CPF/CNPJ selecionado
Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos
Período Solicitado
informações
| BANCO ORIGINAL | Data Início ~~ 28/09/2022 | Data Início | 28/09/2022 |
|---|---|---|---|
| Data Fim | 28/02/2024 | Data Fim | 28/02/2024 |
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
| Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência |
|---|---|---|
| BANCO ORIGINAL Dados do CPF/CNPJ selecionado | Conta Pagamento | 1 |
Nome
| IF: SRF: THE - | THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA | ||
|---|---|---|---|
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 28/09/2022 | 28/02/2024 |
Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta
Período Solicitado Detalhamento
informações
| BCO BRADESCO S.A. | Data Início Data Fim | 10/10/2016 25/05/2021 | Data Início Data Fim | 10/10/2016 25/05/2021 | 06/08/2025 17:31:24 |
|---|
Página 2 de 28
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Documento id 2214100317 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 92.4, Página 3 LTDA + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:07 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO BRADESCO S.A. | Conta Corrente | 837 | 4748697 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ROBERTO FERNANDES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE OLIVEIRA DE PAGAMENTOS | FILHO LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 12/07/2019 | 25/05/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ROBERTO FERNANDES SRF: ROBERTO FERNANDES | DE OLIVEIRA DE OLIVEIRA | FILHO FILHO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 169.795.208-90 | Representante, | Responsável ou Procurador | 12/07/2019 | 25/05/2021 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BCO BRADESCO S.A. | Conta de Poupança | 837 | ||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ROBERTO FERNANDES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE OLIVEIRA DE PAGAMENTOS | FILHO LTDA | 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 | |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 12/07/2019 | ||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ROBERTO FERNANDES SRF: ROBERTO FERNANDES | DE OLIVEIRA DE OLIVEIRA | FILHO FILHO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 169.795.208-90 | Representante, | Responsável ou Procurador | 12/07/2019 | 25/05/2021 |
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Documento id 2214100317 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 92.4, Página 4 LTDA + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:07 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO BRADESCO S.A. | Conta Corrente | 7796 | 68691 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ROBERTO FERNANDES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE OLIVEIRA DE PAGAMENTOS | FILHO LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 10/10/2016 | 23/08/2019 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ROBERTO FERNANDES SRF: ROBERTO FERNANDES | DE OLIVEIRA DE OLIVEIRA | FILHO FILHO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 169.795.208-90 | Representante, | Responsável ou Procurador | 10/10/2016 | 23/08/2019 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BCO BRADESCO S.A. | Conta de Poupança | 7796 | ||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: ROBERTO FERNANDES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE OLIVEIRA DE PAGAMENTOS | FILHO LTDA | 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 | |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 10/10/2016 | ||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ROBERTO FERNANDES SRF: ROBERTO FERNANDES | DE OLIVEIRA DE OLIVEIRA | FILHO FILHO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 169.795.208-90 | Representante, | Responsável ou Procurador | 10/10/2016 | 23/08/2019 |
Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta
Período Solicitado Detalhamento
informações
(ATUALIZAÇÃO) BCO BRADESCO S.A. Data Início ~~ 01/06/2021 Data Início 01/06/2021 06/08/2025 17:57:12
Data Fim Data Fim 06/08/2025
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Documento id 2214100317 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 92.4, Página 5 LTDA + CCS)
CCS 06/08/2025 18:08:07
BANCO CENTRAL
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO BRADESCO S.A. | Conta Corrente | 90 | 0000000101907 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 01/06/2021 | ||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: GUSTAVO FRANCA SRF: GUSTAVO FRANCA | PIANUCCI PIANUCCI | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 00036276270830 | Representante, | Responsável ou Procurador | 19/09/2024 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ROBERTO FERNANDES SRF: ROBERTO FERNANDES | DE OLIVEIRA DE OLIVEIRA | FILHO FILHO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 00016979520890 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/06/2021 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 | ||||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BCO BRADESCO S.A. | Conta de Poupança | 90 | 0000000101907 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 01/06/2021 | ||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: GUSTAVO FRANCA SRF: GUSTAVO FRANCA | PIANUCCI PIANUCCI | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 00036276270830 | Representante, | Responsável ou Procurador | 19/09/2024 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ROBERTO FERNANDES SRF: ROBERTO FERNANDES | DE OLIVEIRA DE OLIVEIRA | FILHO FILHO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 00016979520890 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/06/2021 | 19/09/2024 |
Página 5 de 28
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:08 Num. 2214100317 - Pág. 12 Número do documento: 25100216510809100000059846807
Documento id 2214100317 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 92.4, Página 6 LTDA + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:07 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 90 | 0000000101907 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 23/06/2021 | 16/07/2021 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 90 | 0000000101907 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 19/07/2021 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 90 | 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 0000000101907 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 04/08/2021 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 90 | 0000000101907 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 03/09/2021 | 06/09/2021 |
Página 6 de 28
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:08 Num. 2214100317 - Pág. 13 Número do documento: 25100216510809100000059846807
Documento id 2214100317 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 92.4, Página 7 LTDA + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:07 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 90 | 0000000101907 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 09/09/2021 | 10/09/2021 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 90 | 0000000101907 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 15/09/2021 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 90 | 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 0000000101907 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 22/10/2021 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 90 | 0000000101907 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 02/12/2021 | 10/12/2021 |
Página 7 de 28
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:08 Num. 2214100317 - Pág. 14 Número do documento: 25100216510809100000059846807
Documento id 2214100317 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 92.4, Página 8 LTDA + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:07 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 90 | 0000000101907 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 17/12/2021 | 20/12/2021 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 90 | 0000000101907 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 19/01/2022 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 90 | 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 0000000101907 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 02/03/2022 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 90 | 0000000101907 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 07/04/2022 | 08/04/2022 |
Página 8 de 28
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:08 Num. 2214100317 - Pág. 15 Número do documento: 25100216510809100000059846807
Documento id 2214100317 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 92.4, Página 9 LTDA + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:08 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 90 | 0000000101907 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 19/05/2022 | 20/05/2022 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 90 | 0000000101907 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 24/05/2022 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 90 | 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 0000000101907 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 03/06/2022 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 90 | 0000000101907 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 25/07/2022 | 08/08/2022 |
Página 9 de 28
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:08 Num. 2214100317 - Pág. 16 Número do documento: 25100216510809100000059846807
Documento id 2214100317 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 92.4, Página 10 LTDA + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:08 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 90 | 0000000101907 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 09/08/2022 | 19/08/2022 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 90 | 0000000101907 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 25/08/2022 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
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Documento id 2214100317 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 92.4, Página 11 LTDA + CCS)
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Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:08 Num. 2214100317 - Pág. 18 Número do documento: 25100216510809100000059846807
Documento id 2214100317 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 92.4, Página 12 LTDA + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:08 |
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Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:08 Num. 2214100317 - Pág. 19 Número do documento: 25100216510809100000059846807
Documento id 2214100317 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 92.4, Página 13 LTDA + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:08 |
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| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
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| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 24/01/2023 | ||
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| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
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| 17.780.249/0001-60 | Titular | 30/01/2023 | ||
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| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 90 | 0000000101907 | |
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| IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | ||
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Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:08 Num. 2214100317 - Pág. 20 Número do documento: 25100216510809100000059846807
Documento id 2214100317 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 92.4, Página 14 LTDA + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:08 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
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| 17.780.249/0001-60 | Titular | 08/02/2023 | ||
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| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 90 | 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 0000000101907 | |
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| IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | ||
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| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 90 | 0000000101907 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
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| IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | ||
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| 17.780.249/0001-60 | Titular | 04/07/2023 | 06/07/2023 |
Página 14 de 28
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:08 Num. 2214100317 - Pág. 21 Número do documento: 25100216510809100000059846807
Documento id 2214100317 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 92.4, Página 15 LTDA + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:08 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
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| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 90 | 0000000101907 | |
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| Nome | ||||
| IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 17/07/2023 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 90 | 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 0000000101907 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 04/08/2023 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 90 | 0000000101907 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 08/08/2023 | 11/08/2023 |
Página 15 de 28
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:08 Num. 2214100317 - Pág. 22 Número do documento: 25100216510809100000059846807
Documento id 2214100317 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 92.4, Página 16 LTDA + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:08 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 90 | 0000000101907 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 01/09/2023 | 06/09/2023 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 90 | 0000000101907 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 10/10/2023 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 90 | 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 0000000101907 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 03/11/2023 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 90 | 0000000101907 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 10/11/2023 | 24/11/2023 |
Página 16 de 28
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:08 Num. 2214100317 - Pág. 23 Número do documento: 25100216510809100000059846807
Documento id 2214100317 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 92.4, Página 17 LTDA + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:08 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 90 | 0000000101907 | |
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| 17.780.249/0001-60 | Titular | 27/11/2023 | 29/11/2023 | |
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| Nome | ||||
| IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
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| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 90 | 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 0000000101907 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | ||
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| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 90 | 0000000101907 | |
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| Nome | ||||
| IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 07/02/2024 | 15/02/2024 |
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Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:08 Num. 2214100317 - Pág. 24 Número do documento: 25100216510809100000059846807
Documento id 2214100317 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 92.4, Página 18 LTDA + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:08 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 90 | 0000000101907 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 02/06/2021 | 01/06/2022 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 90 | 0000000101907 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 28/07/2022 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 90 | 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 0000000101907 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | EIRELI LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 17/10/2023 | ||
Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta
Período Solicitado Detalhamento
informações
| BCO DO BRASIL S.A. | Data Início Data Fim | 12/04/2022 05/06/2024 | Data Início Data Fim | 12/04/2022 05/06/2024 | 06/08/2025 17:53:18 |
|---|
Página 18 de 28
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:08 Num. 2214100317 - Pág. 25 Número do documento: 25100216510809100000059846807
Documento id 2214100317 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 92.4, Página 19 LTDA + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:09 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo | B/D/V | Agência | Conta | ||
| BCO DO BRASIL S.A. | Conta | Corrente | 300 | 769290 | |||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||||||
| Nome | |||||||
| IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE DE | PAGAMENTOS PAGAMENTOS | LTDA LTDA | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | Data Fim | |||
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 12/04/2022 | 05/06/2024 | ||||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado | possui | vínculos | |||
| Nome | |||||||
| IF: ROBERTO FERNANDES SRF: ROBERTO FERNANDES | DE DE | OLIVEIRA OLIVEIRA | FILHO FILHO | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | Data Fim | |||
| 169.795.208-90 | Representante, | Responsável | ou | Procurador | 12/04/2022 | 05/06/2024 | |
| Responsável pelo envio informações | das | Dados | Relacionamentos | Período | Solicitado | ||
| BCO DO ESTADO DO RS | S.A. | Data Data | Início Fim | 09/09/2022 | Data Início Data Fim | 09/09/2022 06/08/2025 | |
| Detalham. não informado. | 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 | ||||||
| Responsável pelo envio informações | das | Dados | Relacionamentos | Período | Solicitado | ||
| BCO ITAUCARD S.A. | Data Data | = Início Fim | 22/12/2022 19/02/2025 | Data Início Data Fim | = 22/12/2022 19/02/2025 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||||||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo | B/D/V | Agência | |||
| BCO ITAUCARD S.A. | Conta | Pagamento | 42870039080532 | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||||||
| Nome | |||||||
| IF: THE PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE DE | PAGAMENTOS PAGAMENTOS | LTDA | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | Data Fim | |||
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 22/12/2022 | 19/02/2025 | ||||
Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta
Período Solicitado Detalhamento
informações
| BCO RENDIMENTO S.A. | Data Início Data Fim | 22/07/2022 26/02/2025 | Data Início Data Fim | 22/07/2022 26/02/2025 |
|---|
Detalham. não informado.
Página 19 de 28
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:08 Num. 2214100317 - Pág. 26 Número do documento: 25100216510809100000059846807
Documento id 2214100317 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 92.4, Página 20 LTDA + CCS)
€L CCS 06/08/2025 18:08:09
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Responsável pelo envio informações | das | Dados | Relacionamentos | Período | Solicitado | Data/Hora Resposta Detalhamento | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| BCO SAFRA S.A. | Data Data | Início Fim | 13/04/2022 08/02/2025 | Data Início Data Fim | ~~ 13/04/2022 06/08/2025 08/02/2025 | 17:31:41 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||||||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo | B/D/V | Agência | Conta | ||
| BCO SAFRA S.A. | Outros | 164 | 5822262 | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||||||
| Nome | |||||||
| IF: THE PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE DE | PAGAMENTO PAGAMENTOS | LTDA | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | Data Fim | |||
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 03/05/2022 | 25/05/2022 | ||||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado | possui | vínculos | |||
| Nome | |||||||
| IF: ROBERTO FERNANDES SRF: ROBERTO FERNANDES | DE DE | OLIVEIRA OLIVEIRA | FILHO | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | ||||
| 169.795.208-90 | Representante, | Responsável | ou | Procurador | 13/04/2022 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||||||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo | B/D/V | Agência | 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 | ||
| BCO SAFRA S.A. | Conta | Corrente | 164 | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||||||
| Nome | |||||||
| IF: THE PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE DE | PAGAMENTO PAGAMENTOS | LTDA | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | ||||
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 13/04/2022 | 08/02/2025 | ||||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado | possui | vínculos | |||
| Nome | |||||||
| IF: ROBERTO FERNANDES SRF: ROBERTO FERNANDES | DE DE | OLIVEIRA OLIVEIRA | FILHO | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | Data Fim | |||
| 169.795.208-90 | Representante, | Responsável | ou | Procurador | 13/04/2022 | 15/02/2025 | |
Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta
Período Solicitado Detalhamento
informações
| BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | Data Início Data Fim | 18/06/2021 | Data Início Data Fim | 18/06/2021 06/08/2025 |
|---|
Detalham. não informado.
Página 20 de 28
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:08 Num. 2214100317 - Pág. 27 Número do documento: 25100216510809100000059846807
Documento id 2214100317 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 92.4, Página 21 LTDA + CCS)
| LL | CCS | 06/08/2025 18:08:09 |
|---|---|---|
| DO BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Responsável pelo envio informações | das Dados | Relacionamentos Período | Data/Hora Solicitado | Resposta Detalhamento |
|---|---|---|---|---|
| BMP SCMEPP LTDA | Data Data | Início = 24/03/2023 Data Início Data Fim Fim | 24/03/2023 06/08/2025 06/08/2025 | 17:31:25 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BMP SCMEPP LTDA | Conta Pagamento | 1 | 2216687 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 24/03/2023 | 16/04/2024 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BMP SCMEPP LTDA | Conta Pagamento | 1 | ||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 | |
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 30/03/2023 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BMP SCMEPP LTDA | Conta Pagamento | 1 | ||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 30/03/2023 | 16/04/2024 |
Página 21 de 28
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:08 Num. 2214100317 - Pág. 28 Número do documento: 25100216510809100000059846807
Documento id 2214100317 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 92.4, Página 22 LTDA + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:09 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BMP SCMEPP LTDA | Conta Pagamento | 1 | 2227288 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 05/04/2023 | 16/04/2024 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BMP SCMEPP LTDA | Conta Pagamento | 1 | 2252161 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 05/05/2023 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BMP SCMEPP LTDA | Conta Pagamento | 1 | 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 2317246 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 03/07/2023 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BMP SCMEPP LTDA | Conta Pagamento | 1 | 2807691 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 18/08/2023 |
Página 22 de 28
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:08 Num. 2214100317 - Pág. 29 Número do documento: 25100216510809100000059846807
Documento id 2214100317 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 92.4, Página 23 LTDA + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:09 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BMP SCMEPP LTDA | Conta Pagamento | 1 | 2808723 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 21/08/2023 | 31/07/2025 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BMP SCMEPP LTDA | Conta Pagamento | 1 | 2809424 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 21/08/2023 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BMP SCMEPP LTDA | Conta Pagamento | 1 | 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 2809440 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 21/08/2023 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BMP SCMEPP LTDA | Conta Pagamento | 1 | 2809457 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 21/08/2023 | 31/07/2025 |
Página 23 de 28
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:08 Num. 2214100317 - Pág. 30 Número do documento: 25100216510809100000059846807
Documento id 2214100317 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 92.4, Página 24 LTDA + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:09 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BMP SCMEPP LTDA | Conta Pagamento | 1 | 2809473 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 21/08/2023 | 31/07/2025 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BMP SCMEPP LTDA | Conta Pagamento | 1 | 2809499 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 21/08/2023 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BMP SCMEPP LTDA | Conta Pagamento | 1 | 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 2809663 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 21/08/2023 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BMP SCMEPP LTDA | Conta Pagamento | 1 | 2814473 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 25/08/2023 |
Página 24 de 28
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:08 Num. 2214100317 - Pág. 31 Número do documento: 25100216510809100000059846807
Documento id 2214100317 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 92.4, Página 25 LTDA + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:09 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BMP SCMEPP LTDA | Conta Pagamento | 1 | 2814515 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 25/08/2023 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BMP SCMEPP LTDA | Conta Pagamento | 1 | 2878619 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 24/10/2023 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BMP SCMEPP LTDA | Conta Pagamento | 1 | 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 2904126 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 17/11/2023 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BMP SCMEPP LTDA | Conta Pagamento | 1 | 2904134 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES | DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS | LTDA LTDA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 17/11/2023 | 31/07/2025 |
Página 25 de 28
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:08 Num. 2214100317 - Pág. 32 Número do documento: 25100216510809100000059846807
Documento id 2214100317 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 92.4, Página 26 LTDA + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:09 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
| Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta | |||
|---|---|---|---|
| BMP SCMEPP LTDA Conta Pagamento 1 2965200 | |||
| Dados do CPF/CNPJ selecionado | |||
| Nome | |||
| IF: | THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA | ||
| SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 15/01/2024 | 31/07/2025 |
Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta
Período Solicitado Detalhamento
informações
| CONPAY IP S.A. | Data Início Data Fim | 15/09/2022 | Data Início Data Fim | 15/09/2022 06/08/2025 |
|---|
Detalham. não informado.
Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos
Período Solicitado
informações
=
| ITAÚ UNIBANCO S.A. | Data Início | 16/06/2021 | Data Início | 16/06/2021 | 06/08/2025 17:31:45 |
|---|---|---|---|---|---|
| Data Fim | Data Fim | 06/08/2025 | |||
| 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 |
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
| Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência |
|---|---|---|
| ITAÚ UNIBANCO S.A. Dados do CPF/CNPJ selecionado | Conta Corrente | 3240 |
Nome
| IF: SRF: THE - PAY | THE PAY SOLUCOES DE PAGAMENT SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA | |
|---|---|---|
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início |
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 16/06/2021 |
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
| IF: SRF: | ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO | ||
|---|---|---|---|
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 169.795.208-90 | Representante, Responsável ou Procurador | 16/06/2021 |
Página 26 de 28
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:08 Num. 2214100317 - Pág. 33 Número do documento: 25100216510809100000059846807
Documento id 2214100317 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 92.4, Página 27 LTDA + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:09 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
| Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|
| ITAÚ UNIBANCO S.A. Dados do CPF/CNPJ selecionado | Outros | 3240 | 998405 |
Nome
| IF: SRF: THE - | THE PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA | ||
|---|---|---|---|
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 17/06/2021 |
Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos informações
Data Início =
KIRTON BANK
Data Fim
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V
KIRTON BANK
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo
17.780.249/0001-60 Titular
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome IF: ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO SRF: ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo |
|---|---|
| 169.795.208-90 | Representante, Responsável ou Procurador |
Data/Hora Resposta
Período Solicitado Detalhamento 05/09/2013 Data Início 05/09/2013 06/08/2025 17:31:24
| 07/10/2016 | Data Fim | 07/10/2016 |
|---|---|---|
| Tipo B/D/V Conta Corrente | Agência 224 |
Data Início 05/09/2013
Data Início 05/09/2013
Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta
Período Solicitado Detalhamento
informações
| MERCADO PAGO IP LTDA. | Data Início Data Fim | 03/05/2023 06/05/2023 | Data Início Data Fim | 03/05/2023 06/05/2023 | 06/08/2025 17:42:20 |
|---|
Página 27 de 28
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:08 Num. 2214100317 - Pág. 34 Número do documento: 25100216510809100000059846807
Documento id 2214100317 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 92.4, Página 28 LTDA + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 06/08/2025 18:08:09 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
| Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta | |||
|---|---|---|---|
| MERCADO PAGO IP LTDA. Conta Pagamento 1 1365865861 | |||
| Dados do CPF/CNPJ selecionado | |||
| Nome | |||
| IF: | THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA | ||
| SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 03/05/2023 | 24/10/2023 |
Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações
= ~
PICPAY Data Início 01/02/2024 Data Início 01/02/2024 06/08/2025 17:37:20
Data Fim 27/06/2025 Data Fim 27/06/2025
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
| Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência |
|---|---|---|
| PICPAY Dados do CPF/CNPJ selecionado | Conta Pagamento | 1 |
Nome IF: THE PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início |
|---|---|---|
| 17.780.249/0001-60 | Titular | 01/02/2024 |
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
| IF: SRF: ROBERTO | ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO | |
|---|---|---|
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início |
| 169.795.208-90 | Representante, Responsável ou Procurador | 01/02/2024 |
Página 28 de 28
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:08 Num. 2214100317 - Pág. 35 Número do documento: 25100216510809100000059846807
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
05 de Agosto de 2025
Relatório de Pesquisa
1820/2025
Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA
REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL
Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor
Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES
Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre CARTOS
SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., CNPJ 21.332.862/0001-91
Solicitação de Pesquisa:
Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº 1076/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 04/08/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de CARTOS SOCIEDADE DE
CREDITO DIRETO S.A., CNPJ 21.332.862/0001-91.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 4 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 1 Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
05 de Agosto de 2025
QUALIFICAÇÃO
De acordo com a consulta na base de dados da Receita Federal, as informações para o 21.332.862/0001-91 são:
Razão Social: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Nome Fantasia: Início das atividades: 03-NOV-14 Situação: ATIVA em 03-NOV-14 Responsável: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO (CPF:15193585809)
CNAE: 6619399 / OUTRAS ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
Fonte: Base da Receita Federal/CPF, enviada ao MPF pelo SERPRO em 05-AUG-25.
ENDEREÇO
O endereço que consta no sistema da Receita Federal é: AVENIDA, BRIG FARIA LIMA, 1355, ANDAR 12 ESCR 1202, BAIRRO/DISTRITO: JARDIM PAULISTANO SÃO PAULO
- SP CEP: 01452919 Telefones: 11 33881500 / E-mail: FINANCEIRO@CARTOS.COM.BR
RASTREAMENTO SOCIETÁRIO Responsável
HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO
CPF: 151.935.858-09 Qualificação: PRESIDENTE Participação: 0.00% Endereço: AVENIDA PROFESSOR FREDERICO HERMAN JUNIOR 199 APTO 262 BL B, ALTO DE PINHEIROS
/ CEP: 05459010 / SÃO PAULO - SP / Telefone: (11) 999024040
Sócios
No sistema da Receita Federal para o CNPJ pesquisado constam as seguintes informações do quadro societário de
pessoa física ativas:
FABIO ANTONIO DA COSTA (018.378.018-35) DIRETOR com de participação na empresa. A partir de: 10/06/2025 MARCOLINO MEDEIROS JUNIOR II (857.609.940-34)
DIRETOR com de participação na empresa. A partir de: 05/03/2024 YIM KYU LEE (151.154.388-44) DIRETOR com de participação na empresa. A partir de: 21/05/2023
HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO (151.935.858-09) PRESIDENTE com de participação na empresa. A partir de: 03/11/2014 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 4
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 2 Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
05 de Agosto de 2025
KAREN MAEDA (219.012.048-98) DIRETOR com de participação na empresa. A partir de: 10/06/2025 No sistema da Receita Federal para o CNPJ pesquisado constam as seguintes informações do quadro societário de pessoas físicas inativas:
TABAJARA QUINTINO DE FREITAS JUNIOR (372.253.958-74) DIRETOR com de participação na empresa. De: 14/12/2023 a 21/05/2023 ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA (148.427.118-17)
DIRETOR com de participação na empresa. De: 03/11/2014 a 05/05/2021 MANOEL DIAS DE MACEDO NETO (121.182.903-06) SOCIO-ADMINISTRADOR com 04000 de participação na empresa.
De: 03/11/2014 a 13/08/2019 GUILHERME GURGEL DE OLIVEIRA MACEDO (632.596.053-04) DIRETOR com de participação na empresa. De: 19/04/2022 a 14/12/2023
SERGIO CASTRO EMSENHUBER (069.168.988-10) DIRETOR com de participação na empresa. De: 19/04/2022 a 14/12/2023 HENRIQUE GARCIA PIRES (439.414.468-00)
DIRETOR com de participação na empresa. De: 14/12/2023 a 21/05/2023
Ressalte-se que o CNPJ pesquisado aparece na base de dados da Receita Federal como sócio inativo de 0 entidades(s).
Contador
O(A) contador(a) da empresa é SERGIO FERRAZ DOS SANTOS, CPF 028.490.998-05. No sistema da Receita Federal consta o seguinte endereço para o(a) contador(a) pela empresa:
RUA, MARIA DAS DORES SOUZA, APTO 3202, 197, Bairro: ALTIPLANO
PROCURAÇÕES CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS - CENSEC
«
Em consulta à Central de Escrituras e Procurações - CEP, banco de dados da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC, não foram localizados registros de procurações para o CNPJ pesquisado.
SISTEMA DE GESTÃO NOTARIAL - SIGNO
«
Em consulta à Central de Escrituras e Procurações - CEP, do Sistema de Gestão Notarial - SIGNO administrado pelo Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo, localizamos registros de procurações para o CNPJ pesquisado, conforme dados extraídos em planilha anexa. Ressaltamos que não temos acesso ao teor dos registros localizados.
CADASTRO DE CLIENTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CCS
Segue anexa relação de pessoas físicas e/ou jurídicas em que figuram como representante, responsável ou procurador nas contas das instituições financeiras em que o CNPJ pesquisado mantém relacionamento, conforme dados do
Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 4 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
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Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
05 de Agosto de 2025
Informação complementar
Em pesquisas realizadas no sítio https://www.cartos.com.br/, não localizamos informações sobre os ocupantes dos cargos da Diretoria ou Procuradores da referida empresa.
Segue anexo com a relação dos Correspondetes Bancários disponibilizada no site.
Respeitosamente,
Matrícula do Pesquisador: 25815
ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 05/08/2025
Anexos
ANEXO_PROCURACAO-SIGNO.pdf (SHA1: 8ef3cfb6667dd369035d6d6508bd47fed747f90e) ANEXO_Correspondentes_Bancarios_Fev_2025_ebc6678aba.pdf (SHA1: 67c4780c62673ac949d32735db0467480f439088)
ANEXO_CCS.pdf (SHA1: 3b8e2e335d56faffc48d8ee7f33223e405174659) ANEXO_PROCURACAO_CCS.pdf (SHA1: b632d89023005ac26d882e5b443a4298c31633cd)
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 4 de 4 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE
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A
Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 89.2, Página 1
| Nome | CPF/CNPJ | Tipo do Ato | Livro | Folha | | Dt Ato UF | Município | Cartório |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CARTOS SOCIEDADE DE CR?DITO DIRETO S.A. | | 213328620001-91 | Procuração | 2931 - E / 2931 | | | 321 / 321 | | 05/03/2020 | SP São Paulo | 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL |
| CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. | | 213328620001-91 | Procuração | 3039 - E / 3039 | | | 179 / 179 | 15/03/2021 | SP São Paulo | 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL |
| CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. | | 213328620001-91 | Procuração | 3237 - E / 3237 | | 309 / 309 | | 11/03/2022 | SP São Paulo | 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL |
| CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. | | 213328620001-91 | Procuração | 3237 - E / 3237 | | | 317 / 317 | | 11/03/2022 | SP São Paulo | 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL |
| CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. | | 213328620001-91 | Procuração | 3462 - E / 3462 - E | 195 - / 198 - | | | 16/03/2023 | SP São Paulo | 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL |
| CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. | | 213328620001-91 | Procuração | 3462 - E / 3462 - E | 199 - / 201 - | | | 16/03/2023 | SP São Paulo | 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL |
| CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. | | 213328620001-91 | Procuração | 3654 - E / 3654 - E | 287 - / 289 - | | | 14/12/2023 | SP São Paulo | 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL |
| CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. | | 213328620001-91 | Procuração | 3725 - E / 3725 - E | 253 - / 256 - | | | 02/04/2024 | SP São Paulo | 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL |
| CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. | | 213328620001-91 | Procuração | 3825 - E / 3825 - E | 143 - / 144 - | | 05/08/2024 | 1163868120 | CAPITAL |
5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 5
Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 89.2, Página 2
| CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. | | 213328620001-91 | Procuração | 3939 - E / 3939 - E | 276 - / 277 - | | | 17/12/2024 | SP São Paulo | 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. | | 213328620001-91 | Procuração | 3964 - E / 3964 - E | 141 - / 143 - | | | 28/01/2025 | SP São Paulo | 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL |
| CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. | | 213328620001-91 | Procuração | 3988 - E / 3988 - E | 233 - / 234 - | | | 26/02/2025 | SP São Paulo | 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL |
| CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. | | 213328620001-91 | Procuração | 4101 - E / 4101 - E | 201 - / 202 - | | | 15/07/2025 | SP São Paulo | 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL |
| CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. | | 213328620001-91 | Procuração | 4101 - E / 4101 - E | 257 - / 258 - | | | 15/07/2025 | SP São Paulo | 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL |
| CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. | | 213328620001-91 | Procuração | 4107 - E / 4107 - E | 189 - / 190 - | | | 22/07/2025 | SP São Paulo | 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL |
| CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. E OUTRAS | | 213328620001-91 | Procuração | 3039 - E / 3039 | | | 179 / 179 | | 15/03/2021 | SP São Paulo | 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL |
| SOLID CRED SOCIEDADE DE CREDITO AO MICRO E A EMPRESA A EPP LTDA | | 213328620001-91 | Procuração | | 2567 / 2567 | | | 289 / 289 | | 11/08/2015 | SP São Paulo | 15° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL |
1163868120
5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 6
Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 89.2, Página 3
| SOLID CRED SOCIEDADE DE CREDITO AO MICRO E A EMPRESA A EPP LTDA | | 213328620001-91 | Procuração | | 2679 / 2679 | | | 113 / 113 | | 17/08/2016 | SP São Paulo | 15° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SOLID CRED SOCIEDADE DE CREDITO AO MICRO E A EMPRESA A EPP LTDA | | 213328620001-91 | Procuração | | 2864 / 2864 | | | 281 / 281 | | 10/08/2018 | SP São Paulo | 15° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL |
| SOLID CRED SOCIEDADE DE CREDITO AO MICRO E A EMPRESA A EPP LTDA | | 213328620001-91 | Procuração | | 2852 / 2852 | | | 297 / 297 | | 21/06/2018 | SP São Paulo | 15° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL |
| SOLID CRED SOCIEDADE DE CREDITO AO MICRO E A EMPRESA A EPP LTDA | | 213328620001-91 | Procuração | | 2864 / 2864 | | | 281 / 281 | | 10/08/2018 | SP São Paulo | 15° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL |
| SOLID CRED SOCIEDADE DE CREDITO AO MICRO E A EMPRESA A EPP LTDA | | 213328620001-91 | Procuração | | 2852 / 2852 | | | 297 / 297 | | 21/06/2018 | SP São Paulo | 15° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL |
(Fonte: SIGNO - Consultado em 05/08/2025)
1163868120
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Cartes
Correspondentes Bancarios da Cartos
Os correspondentes bancarios contratados pela Cartos, prestam de atendimento a clientes e celebradas e para viabilizar 0 acesso as operagdes de abertura de crédito, as quais formalizadas por meio de cédula de crédito bancério, nos termos da Resolugdo CMN
Razdo Social Contato
Alphaville Centro Empresarial
360 Negdcios Correspondente R. Alameda Rio
50.559.092/0001-12 2368-0117
Bancério LTDA Sala 111
Barueri SP
CEP 06454-000
Av. Yojiro
Sala 617
9 Techy Consultoria | 29.962.550/0001-73 11 3500-5500 Alphaville
e Servigos
Santana de CEP 06541-970
R. Geraldo Correia, 430 ADWP Consultoria | Vila Carréo
44.376.332/0001-40 11 3500-5500 Empresarial LTDA S50 Paulo SP
CEP 03425-020
113388-1500 cartos.com.br
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Cartes
Av. Sapopemba, 13.522 Jardim Adutora
Credit Rma LTDA 21.275.481/0001-18 11 2671-0407
Séo Paulo SP
CEP 03989-000
Av. Yojiro Takaoka, 4.384, Financial Aqui 62 Andar, Conj. 617, Sala 3
Correspondente de 39.457.394/0001-47 11 2368-0117 Alphaville
Financeiras Santana de Parnaiba SP
CEP 06541-038
R. Euclides Térreo GL Promotora e Consultoria
41.755.482/0001-77 11 3500-5500 Vila Gomes Empresarial LTDA
Séo Paulo SP
CEP 03321-001
R. Euclides Térreo IV Promotora e Consultoria
41.897.980/0001-54 11 3050-5500 Vila Gomes Empresarial LTDA ME
Séo Paulo SP
CEP 03321-001
Av. Rio das J M Promotora e Consultoria Jardim
29.786.053/0001-61 11 8576-7645 Empresarial LTDA ME Séo Paulo SP
CEP 03453-200
R. Euclides Pacheco, 1.664,
12 Andar JR Promotora e Consultoria
29.143.983/0001-05 11 2671-0407 Vila Gomes Cardim Empresarial EIRELI ME
Séo Paulo SP
CEP 03321-001
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R. Euclides Pacheco, 1.664, 12 Andar KKRM Consultoria Empresarial 11 2671-1467
Vila Gomes Cardim
EIRELI ME 11 9544-7862
Séo Paulo SP
CEP 03.321-001
R. Euclides Pacheco, 1.664, Térreo
MLG Promotora LTDA 44.625.808/0001-30 | 11 3500-5500 Vila Gomes Cardim
Séo Paulo SP
CEP 03321-001
Av. Mateo Bei, On Promotora e Consultoria Cidade S&o
20.143
Empresarial EIRELI ME S30 Paulo SP
CEP 03949-000
Al. Rio Negro, Promotora Aki Um Negécios
| Alphaville Correspondente Bancério 51.294.150/0001-96 11 2578-2352
Barueri SP
LTDA
CEP 06454-000
Av. Sapopemba, Jardim Adutora
RM Consultoria 20.537.970/0001-38 9162-2833
Séo Paulo SP
CEP 03989-000
R. Euclides Pacheco, 1.664,
22 Andar Vilela LS Promotora LTDA ME | 11 3500-5500 Vila Gomes Cardim
Séo Paulo SP
CEP 03321-001
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Av. Yojiro Takaoka, 4.384, Sala 617
VT Paris 51.290.932/0001-57 2538-2352 Alphaville
Santana de Parnaiba SP
CEP 06541-038
Al. Rio Negro, 503, Sala 2.020 YMT Consultoria em Gestdo Alphaville
35.768.510/0001-984 a 11 4361-4444
Empresarial e Marketing LTDA Barueri SP
CEP 06454-000
R. Anténio de
12 Andar
Limer 50.344.595/0001-70 | 11 2368-0117 Vila
Séo Paulo SP
CEP 03401-001
R. José Versolato, Sala 3.102
Taya Newco 49.224.359/0001-31 | 11 9894-9144
S&o Bernardo do CEP 09750-730
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CCS 05/08/2025 14:08:14
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
Os dados apresentados nesta página referem-se à requisição 20250805887295007, efetuada em 05/08/2025. São informações estáticas dessa data, ou seja, as atualizações no cadastro de clientes que ocorreram a partir dessa data não constarão nesta página. Para obter dados mais atualizados, faça uma nova requisição.
| CPF/CNPJ Consultados | ||
|---|---|---|
| CPF/CNPJ | Tipo | Nome (SRF) |
| 21.332.862/0001-91 | CNPJ | CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. |
Informações gerais para o CPF/CNPJ
Requisição
| Nome(SRF): | CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. |
|---|---|
| CPF/CNPJ: | 21.332.862/0001-91 |
| Número Requisição: | 20250805887295007 |
| Número Processo: | 1.16.000.001223/2025-35 |
| Usuário Autorização: | EJUDS.VERAMARIA |
| Data/Hora Autorização: | 05/08/2025 08:30:38 |
| Relacionamentos | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Detalhamento | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||||
| Responsável | pelo envio das informações | Data Início | Data Fim | Usuário | Data/Hora Solicitação | |
| BANCO | BTG PACTUAL S.A. | 24/06/2024 | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 10:03:01 | ||
| BANCO | MASTER | 06/09/2019 | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 10:03:01 | ||
| BANCOSEGURO | S.A. | 24/03/2022 | 21/01/2025 | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 05/08/2025 10:03:01 | 10:11:30 |
| BANVOX | DTVM | 20/10/2020 | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 05/08/2025 10:03:01 | 10:11:30 | |
| BCO | BRADESCO S.A. | 10/11/2014 | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 05/08/2025 10:03:01 | 10:12:12 | |
| BCO | DAYCOVAL S.A | 19/12/2014 | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 05/08/2025 10:03:01 | 10:12:12 |
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Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 12
A.
Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
| CCS | 05/08/2025 | 14:08:14 | |||
|---|---|---|---|---|---|
| BANCO CENTRAL | |||||
| Do BRASIL | Relatório por | do resultado CPF/CNPJ | da requisição | da consulta | CCSRE0801 |
| BCO PAULISTA S.A. | 15/04/2021 | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 10:03:01 | 05/08/2025 10:30:20 | |
| BCO PINE S.A. | 21/03/2019 | 10/03/2025 | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 10:03:01 | 05/08/2025 10:47:00 |
| BCO RENDIMENTO S.A. | 14/05/2021 | 18/12/2024 | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 10:03:01 | Pendente |
| BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | 31/03/2015 | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 10:03:01 | 05/08/2025 10:47:00 | |
| BCO XP S.A. | 16/04/2024 | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 10:03:01 | 05/08/2025 10:47:00 | |
| BRK S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO | 25/02/2022 | 16/02/2023 | Não solicitado | ||
| BTG PACTUAL ASSET | 24/06/2024 | 02/09/2024 | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 10:03:01 | 05/08/2025 10:47:00 |
| BTG PACTUAL PSF | 29/08/2024 | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 10:03:01 | ||
| CARTOS SCD S.A. | 23/07/2021 | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 10:03:01 | ||
| DLOCAL BRASIL IP S.A. | 08/09/2021 | 09/09/2021 | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 10:03:01 | |
| DOCK IP S.A. | 15/08/2017 | 11/11/2024 | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 10:03:01 | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 |
| FITBANK IP | 12/12/2024 | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 10:03:01 | ||
| ID CTVM | 31/01/2024 | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 10:03:01 | ||
| INFINITY BUSINNES FINANCE | 09/11/2016 | 08/09/2020 | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 10:03:01 | |
| ITAÚ UNIBANCO S.A. | 13/02/2020 | 02/08/2022 | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 10:03:01 | 05/08/2025 10:12:12 |
| NOVO BCO CONTINENTAL | S.A. - BM | 23/08/2018 | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 10:03:01 | 05/08/2025 10:12:12 | |
| PAGSEGURO INTERNET IP S.A. | 28/09/2021 | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 10:03:01 | 05/08/2025 10:12:12 | |
| SANTS SCD S.A. | 24/05/2025 | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 10:03:01 | 05/08/2025 10:20:50 | |
| SEFER INVESTIMENTOS ~~ DTVM LTDA | 11/12/2020 | 13/10/2021 | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 10:03:01 | 05/08/2025 10:20:50 |
| XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A | 16/04/2024 | EJUDS.VERA MARIA | 05/08/2025 10:03:01 | 05/08/2025 10:20:50 |
Detalhamentos de informações para o CPF/CNPJ selecionado
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A
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Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
CCS 05/08/2025 14:08:14
BANCO CENTRAL
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Responsável pelo envio informações | das Dados Relacionamentos Período | Data/Hora Solicitado | Resposta Detalhamento |
|---|---|---|---|
| BANCO BTG PACTUAL | S.A. Data Início 24/06/2024 Data Início Data Fim Data Fim | 24/06/2024 05/08/2025 05/08/2025 | 10:11:30 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BANCO BTG PACTUAL | S.A. Conta Corrente | 1 | 5700969 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DIRETO S.A. DE CREDITO DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 24/06/2024 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 24/06/2024 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | ||
| IF: MARCOLINO SRF: MARCOLINO | MEDEIROS JUNIOR II MEDEIROS JUNIOR II | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 857.609.940-34 | Representante, Responsável ou Procurador | 24/06/2024 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 24/06/2024 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: VICTOR ALVES DO SRF: VICTOR ALVES DO | NASCIMENTO NASCIMENTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 487.262.608-75 | Representante, Responsável ou Procurador | 24/06/2024 |
Página 3 de 929
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 14 Número do documento: 25100216510841200000059848068
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| L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:14 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|
| BANCO BTG PACTUAL | S.A. Outros | ||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DIRETO S.A. DE CREDITO DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 24/06/2024 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 24/06/2024 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: MARCOLINO SRF: MARCOLINO | MEDEIROS JUNIOR II MEDEIROS JUNIOR II | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 857.609.940-34 | Representante, Responsável ou Procurador | 24/06/2024 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | |||
| IF: VICTOR ALVES DO SRF: VICTOR ALVES DO | NASCIMENTO NASCIMENTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 487.262.608-75 | Representante, Responsável ou Procurador | 24/06/2024 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 24/06/2024 | |
Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta
Período Solicitado Detalhamento
informações
BANCO MASTER Data Início = 06/09/2019 Data Início 06/09/2019 05/08/2025 10:20:10
Data Fim Data Fim 05/08/2025
Página 4 de 929
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A
Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
CCS 05/08/2025 14:08:14
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|
| BANCO MASTER | Conta Corrente | 1 | 1074778 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DIRETO DE CREDITO DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 06/09/2019 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE DE SRF: ANDRE FELIPE DE | OLIVEIRA SEIXAS MAIA OLIVEIRA SEIXAS MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 06/09/2019 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 06/09/2019 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 06/09/2019 | |
Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta
Período Solicitado Detalhamento
informações
BANCOSEGURO S.A. Data Início = 24/03/2022 Data Início 24/03/2022 05/08/2025 12:01:00
Data Fim 21/01/2025 Data Fim 21/01/2025
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Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:14 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo | B/D/V | Agência | Conta | ||
| BANCOSEGURO S.A. | Outros | ||||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||||||
| Nome | |||||||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE DE | CREDITO CREDITO | AO DIRETO | MICROEMPR S.A. | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | Data Fim | |||
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 24/03/2022 | 21/01/2025 | ||||
| Responsável pelo envio informações | das | Dados | Relacionamentos | Período | Solicitado | Data/Hora Resposta Detalhamento | |
| BANVOX DTVM | Data Data | Início Fim | = 20/10/2020 | Data Início Data Fim | 20/10/2020 05/08/2025 05/08/2025 | 10:11:20 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||||||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo | B/D/V | Agência | |||
| BANVOX DTVM | Outros | ||||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||||||
| Nome | |||||||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE DE | CREDITO CREDITO | DIRETO DIRETO | S.A S.A. | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 20/10/2020 | |||||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado | possui | vínculos | |||
| Nome | |||||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA E SILVA | PERETTO PERETTO | |||||
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | ||||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável | ou | Procurador | 20/10/2020 | 02/09/2022 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado | possui | vínculos | |||
| Nome | |||||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||||||
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | Data Fim | |||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável | ou | Procurador | 20/10/2020 | 02/09/2022 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado | possui | vínculos | |||
| Nome | |||||||
| IF: ANDRE FELIPE DE SRF: ANDRE FELIPE DE | OLIVEIRA OLIVEIRA | SEIXAS SEIXAS | MAIA MAIA | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | Data Fim | |||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável | ou | Procurador | 20/10/2020 | 02/09/2022 |
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CCS 05/08/2025 14:08:15
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Responsável pelo envio informações | das Dados Relacionamentos Período | Data/Hora Solicitado | Resposta Detalhamento |
|---|---|---|---|
| BCO BRADESCO S.A. | Data Início 10/11/2014 Data Início Data Fim Data Fim | 10/11/2014 05/08/2025 05/08/2025 | 10:12:12 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO BRADESCO S.A. | Conta Corrente | 3391 | 0000001237233 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DIRETO S.A. DE CREDITO DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 23/01/2017 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: FABIO ANTONIO DA SRF: FABIO ANTONIO DA | COSTA COSTA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 00001837801835 | Representante, Responsável ou Procurador | 05/02/2025 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | ||
| IF: SERGIO CASTRO SRF: SERGIO CASTRO | EMSENHUBER EMSENHUBER | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 00006916898810 | Representante, Responsável ou Procurador | 13/11/2023 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: GUILHERME GURGEL SRF: GUILHERME GURGEL | DE OLIVEIRA MACEDO DE OLIVEIRA MACEDO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00063259605304 | Representante, Responsável ou Procurador | 11/11/2022 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: NELCI DE FATIMA SRF: NELCI DE FATIMA | MORAES MORAES | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00029062142800 | Representante, Responsável ou Procurador | 28/01/2022 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: SERGIO CASTRO SRF: SERGIO CASTRO | EMSENHUBER EMSENHUBER | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00006916898810 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/01/2017 | 09/11/2022 |
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LL CCS 05/08/2025 14:08:15
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 00015115438844 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/01/2017 | 27/04/2022 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: RAQUEL MEDEIROS SRF: RAQUEL MEDEIROS | TEIXEIRA TEIXEIRA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00005988837387 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/01/2017 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 00015193585809 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/08/2022 | 30/04/2025 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: IVAN CARDIAS SRF: IVAN CARDIAS | RODRIGUES RODRIGUES | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 00085109967091 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/05/2024 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE FUNARI SRF: HENRIQUE FUNARI | NETO NETO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00015405002844 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/01/2017 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00015193585809 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/01/2017 | 27/04/2022 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00015115438844 | Representante, Responsável ou Procurador | 06/02/2025 | 30/04/2025 |
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BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: GUILHERME GURGEL DE OLIVEIRA MACEDO SRF: GUILHERME GURGEL DE OLIVEIRA MACEDO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos GUILHERME GURGEL DE OLIVEIRA MACEDO SRF: GUILHERME GURGEL DE OLIVEIRA MACEDO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 00063259605304 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/01/2017 | 09/11/2022 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: VANIA DA CONCEICAO SRF: VANIA DA CONCEICAO | SILVA SILVA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00034549375825 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/01/2017 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: MATIAS ARCANJO SRF: MATIAS ARCANJO | FERREIRA FERREIRA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 00008659086805 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/01/2017 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: NELCI DE FATIMA SRF: NELCI DE FATIMA | MORAES MORAES | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 00029062142800 | Representante, Responsável ou Procurador | 17/01/2025 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ROBSON JORGE DE SRF: ROBSON JORGE DE | VIVEIROS FINHOLDT VIVEIROS FINHOLDT | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00034753707865 | Representante, Responsável ou Procurador | 02/01/2024 | 26/12/2024 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ALESSANDRA SRF: ALESSANDRA | DENFELDT MARTINS DENFELDT MARTINS | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00016809155848 | Representante, Responsável ou Procurador | 18/10/2018 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ORLANDO VIEIRA SRF: ORLANDO VIEIRA | SAMPAIO JUNIOR SAMPAIO JUNIOR | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00009782463817 | Representante, Responsável ou Procurador | 11/07/2024 | 28/05/2025 |
Página 9 de 929
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LL CCS 05/08/2025 14:08:15
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DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: THAIS CARVALHO SANTOS SRF: THAIS CARVALHO SANTOS CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos THAIS CARVALHO SANTOS SRF: THAIS CARVALHO SANTOS Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 00044370025800 | Representante, Responsável ou Procurador | 21/12/2020 | 10/11/2022 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ALESSANDRA D SRF: ALESSANDRA D | ENFELDT MARTINS PAOLINI ENFELDT MARTINS PAOLINI | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00016809155848 | Representante, Responsável ou Procurador | 16/11/2021 | 09/11/2022 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE DE SRF: ANDRE FELIPE DE | OLIVEIRA SEIXAS MAIA OLIVEIRA SEIXAS MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 00014842711817 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/01/2017 | 07/11/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ALESSANDRA D SRF: ALESSANDRA D | ENFELDT MARTINS PAOLINI ENFELDT MARTINS PAOLINI | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 00016809155848 | Representante, Responsável ou Procurador | 11/11/2020 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: THAIS CARVALHO SRF: THAIS CARVALHO | SANTOS SANTOS | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00044370025800 | Representante, Responsável ou Procurador | 10/11/2022 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANA CRISTINA SRF: ANA CRISTINA | VARGAS PINTO GUEDES VARGAS PINTO GUEDES | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00012504288824 | Representante, Responsável ou Procurador | 19/08/2020 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: VICTOR ALVES DO SRF: VICTOR ALVES DO | NASCIMENTO NASCIMENTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00048726260875 | Representante, Responsável ou Procurador | 05/02/2025 |
Página 10 de 929
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 21 Número do documento: 25100216510841200000059848068
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LL CCS 05/08/2025 14:08:15
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: MANOEL DIAS DE MACEDO NETO SRF: MANOEL DIAS DE MACEDO NETO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos MANOEL DIAS DE MACEDO NETO SRF: MANOEL DIAS DE MACEDO NETO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 00012118290306 | Representante, Responsável ou Procurador | 24/05/2017 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ALESSANDRA D SRF: ALESSANDRA D | ENFELDT MARTINS ENFELDT MARTINS | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00016809155848 | Representante, Responsável ou Procurador | 19/11/2019 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: SERGIO CASTRO SRF: SERGIO CASTRO | EMSENHUBER EMSENHUBER | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 00006916898810 | Representante, Responsável ou Procurador | 11/11/2022 | 08/11/2023 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | |
| BCO BRADESCO S.A. | Conta de Poupança | 3391 | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DIRETO S.A. DE CREDITO DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 23/01/2017 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00015115438844 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/01/2017 | 27/04/2022 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: SERGIO CASTRO SRF: SERGIO CASTRO | EMSENHUBER EMSENHUBER | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00006916898810 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/01/2017 | 09/11/2022 |
Página 11 de 929
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 22
A
Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
LL CCS 05/08/2025 14:08:15
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: MATIAS ARCANJO FERREIRA SRF: MATIAS ARCANJO FERREIRA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos MATIAS ARCANJO FERREIRA SRF: MATIAS ARCANJO FERREIRA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 00008659086805 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/01/2017 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ALESSANDRA SRF: ALESSANDRA | DENFELDT MARTINS DENFELDT MARTINS | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00016809155848 | Representante, Responsável ou Procurador | 18/10/2018 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: NELCI DE FATIMA SRF: NELCI DE FATIMA | MORAES MORAES | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 00029062142800 | Representante, Responsável ou Procurador | 17/01/2025 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: THAIS CARVALHO SRF: THAIS CARVALHO | SANTOS SANTOS | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 00044370025800 | Representante, Responsável ou Procurador | 10/11/2022 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: RAQUEL MEDEIROS SRF: RAQUEL MEDEIROS | TEIXEIRA TEIXEIRA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00005988837387 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/01/2017 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ALESSANDRA D SRF: ALESSANDRA D | ENFELDT MARTINS PAOLINI ENFELDT MARTINS PAOLINI | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00016809155848 | Representante, Responsável ou Procurador | 16/11/2021 | 09/11/2022 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANA CRISTINA SRF: ANA CRISTINA | VARGAS PINTO GUEDES VARGAS PINTO GUEDES | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00012504288824 | Representante, Responsável ou Procurador | 19/08/2020 |
Página 12 de 929
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 23 Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
LL CCS 05/08/2025 14:08:15
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: SERGIO CASTRO EMSENHUBER SRF: SERGIO CASTRO EMSENHUBER CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos SERGIO CASTRO EMSENHUBER SRF: SERGIO CASTRO EMSENHUBER Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 00006916898810 | Representante, Responsável ou Procurador | 11/11/2022 | 08/11/2023 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ORLANDO VIEIRA SRF: ORLANDO VIEIRA | SAMPAIO JUNIOR SAMPAIO JUNIOR | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00009782463817 | Representante, Responsável ou Procurador | 11/07/2024 | 28/05/2025 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: GUILHERME GURGEL SRF: GUILHERME GURGEL | DE OLIVEIRA MACEDO DE OLIVEIRA MACEDO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 00063259605304 | Representante, Responsável ou Procurador | 11/11/2022 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: THAIS CARVALHO SRF: THAIS CARVALHO | SANTOS SANTOS | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
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| Nome | |||
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Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 24 Número do documento: 25100216510841200000059848068
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LL CCS 05/08/2025 14:08:15
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: SERGIO CASTRO EMSENHUBER SRF: SERGIO CASTRO EMSENHUBER CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos SERGIO CASTRO EMSENHUBER SRF: SERGIO CASTRO EMSENHUBER Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
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| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
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| IF: ROBSON JORGE DE SRF: ROBSON JORGE DE | VIVEIROS FINHOLDT VIVEIROS FINHOLDT | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
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| Nome | |||
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| Nome | |||
| IF: ALESSANDRA D SRF: ALESSANDRA D | ENFELDT MARTINS PAOLINI ENFELDT MARTINS PAOLINI | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00016809155848 | Representante, Responsável ou Procurador | 11/11/2020 |
Página 14 de 929
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 25 Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
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BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE FUNARI NETO SRF: HENRIQUE FUNARI NETO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE FUNARI NETO SRF: HENRIQUE FUNARI NETO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 00015405002844 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/01/2017 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: SERGIO CASTRO SRF: SERGIO CASTRO | EMSENHUBER EMSENHUBER | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00006916898810 | Representante, Responsável ou Procurador | 16/11/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
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| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
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| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00015193585809 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/01/2017 | 27/04/2022 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: GUILHERME GURGEL SRF: GUILHERME GURGEL | DE OLIVEIRA MACEDO DE OLIVEIRA MACEDO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00063259605304 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/01/2017 | 09/11/2022 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: MANOEL DIAS DE SRF: MANOEL DIAS DE | MACEDO NETO MACEDO NETO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00012118290306 | Representante, Responsável ou Procurador | 24/05/2017 |
Página 15 de 929
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 26 Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:15 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 0000001237233 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 07/05/2020 | 26/05/2021 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 0000001237233 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 18/06/2021 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 0000001237233 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 05/08/2021 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 0000001237233 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 20/10/2021 | 21/10/2021 |
Página 16 de 929
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 27
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Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:15 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 0000001237233 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 22/10/2021 | 25/10/2021 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 0000001237233 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 12/11/2021 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 0000001237233 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 24/11/2021 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 0000001237233 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 29/11/2021 | 30/11/2021 |
Página 17 de 929
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 28
A
Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:15 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 0000001237233 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 02/12/2021 | 03/12/2021 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 0000001237233 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 27/12/2021 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 0000001237233 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 07/01/2022 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 0000001237233 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 12/01/2022 | 14/01/2022 |
Página 18 de 929
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 29
A
Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:15 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 0000001237233 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 18/01/2022 | 28/01/2022 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 0000001237233 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 31/01/2022 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 0000001237233 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 07/02/2022 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 0000001237233 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 16/02/2022 | 02/03/2022 |
Página 19 de 929
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 30
A
Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:15 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 0000001237233 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 03/03/2022 | 18/03/2022 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 0000001237233 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 21/03/2022 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 0000001237233 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 12/04/2022 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 0000001237233 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 26/04/2022 | 02/05/2022 |
Página 20 de 929
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 31
A
Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:15 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
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| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
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| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
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| 21.332.862/0001-91 | Titular | 15/06/2022 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
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| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 0000001237233 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
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| 21.332.862/0001-91 | Titular | 29/06/2022 | 09/09/2022 |
Página 21 de 929
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Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:15 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
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Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:15 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 0000001237233 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
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| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
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Página 23 de 929
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Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:15 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 0000001237233 | |
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| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | ||
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| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 0000001237233 | |
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Página 24 de 929
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 35
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Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:15 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 0000001237233 | |
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| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 0000001237233 | |
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| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
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| 21.332.862/0001-91 | Titular | 17/11/2023 | 27/11/2023 |
Página 25 de 929
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 36
A
Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:15 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 0000001237233 | |
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| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 0000001237233 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
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| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 0000001237233 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
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| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 0000001237233 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
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| 21.332.862/0001-91 | Titular | 02/01/2024 | 12/01/2024 |
Página 26 de 929
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 37
A
Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:15 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 0000001237233 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
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| 21.332.862/0001-91 | Titular | 15/01/2024 | 24/01/2024 | |
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| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 0000001237233 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
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| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 25/01/2024 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 0000001237233 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
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| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 02/02/2024 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 0000001237233 | |
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Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 38
A
Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:15 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 0000001237233 | |
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| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 26/06/2024 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 0000001237233 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 19/07/2024 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 0000001237233 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 23/07/2024 | 24/07/2024 |
Página 28 de 929
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Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:15 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 0000001237233 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 23/08/2024 | 26/08/2024 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 0000001237233 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 24/10/2024 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 0000001237233 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 06/11/2024 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 0000001237233 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 11/11/2024 | 18/11/2024 |
Página 29 de 929
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Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:15 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 0000001237233 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEM DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 27/01/2017 | 05/08/2020 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 0000001237233 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 21/08/2020 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 0000001237233 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 06/10/2020 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 3391 | 0000001237233 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA DE | PEQUEN |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 30/01/2017 |
Página 30 de 929
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CCS 05/08/2025 14:08:15
BANCO CENTRAL
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|
| BCO BRADESCO S.A. | Conta Corrente | 6681 | 0000000037230 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DIRETO S.A. DE CREDITO DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 10/11/2014 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00015193585809 | Representante, Responsável ou Procurador | 10/11/2014 | 07/11/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: VANIA DA CONCEICAO SRF: VANIA DA CONCEICAO | SILVA SILVA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 00034549375825 | Representante, Responsável ou Procurador | 25/08/2015 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | |||
| IF: VANIA DA CONCEICAO SRF: VANIA DA CONCEICAO | SILVA SILVA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 00034549375825 | Representante, Responsável ou Procurador | 22/08/2016 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: MATIAS ARCANJO SRF: MATIAS ARCANJO | FERREIRA FERREIRA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00008659086805 | Representante, Responsável ou Procurador | 22/08/2016 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE DE SRF: ANDRE FELIPE DE | OLIVEIRA SEIXAS MAIA OLIVEIRA SEIXAS MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00014842711817 | Representante, Responsável ou Procurador | 10/11/2014 | 07/11/2018 |
Página 31 de 929
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LL CCS 05/08/2025 14:08:15
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: MARCOS SUZUKI PEREIRA SRF: MARCOS SUZUKI PEREIRA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos MARCOS SUZUKI PEREIRA SRF: MARCOS SUZUKI PEREIRA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 00018871555899 | Representante, Responsável ou Procurador | 24/12/2014 | 17/08/2016 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: GUILHERME GURGEL SRF: GUILHERME GURGEL | DE OLIVEIRA MACEDO DE OLIVEIRA MACEDO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00063259605304 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/09/2015 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: RAQUEL MEDEIROS SRF: RAQUEL MEDEIROS | TEIXEIRA TEIXEIRA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 00005988837387 | Representante, Responsável ou Procurador | 22/12/2014 | 16/12/2015 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 00015115438844 | Representante, Responsável ou Procurador | 10/11/2014 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE FUNARI SRF: HENRIQUE FUNARI | NETO NETO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00015405002844 | Representante, Responsável ou Procurador | 06/01/2015 | 17/08/2016 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: RAQUEL MEDEIROS SRF: RAQUEL MEDEIROS | TEIXEIRA TEIXEIRA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00005988837387 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/12/2015 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE FUNARI SRF: HENRIQUE FUNARI | NETO NETO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00015405002844 | Representante, Responsável ou Procurador | 22/08/2016 |
Página 32 de 929
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 43 Número do documento: 25100216510841200000059848068
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LL CCS 05/08/2025 14:08:15
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: SERGIO CASTRO EMSENHUBER SRF: SERGIO CASTRO EMSENHUBER CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos SERGIO CASTRO EMSENHUBER SRF: SERGIO CASTRO EMSENHUBER Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 00006916898810 | Representante, Responsável ou Procurador | 22/08/2016 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO BRADESCO S.A. | Conta de Poupança | 6681 | 0000000037230 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DIRETO S.A. DE CREDITO DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 10/11/2014 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: VANIA DA CONCEICAO SRF: VANIA DA CONCEICAO | SILVA SILVA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 00034549375825 | Representante, Responsável ou Procurador | 25/08/2015 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 00015193585809 | Representante, Responsável ou Procurador | 10/11/2014 | 07/11/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE FUNARI SRF: HENRIQUE FUNARI | NETO NETO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00015405002844 | Representante, Responsável ou Procurador | 06/01/2015 | 17/08/2016 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE FUNARI SRF: HENRIQUE FUNARI | NETO NETO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00015405002844 | Representante, Responsável ou Procurador | 22/08/2016 |
Página 33 de 929
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Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
LL CCS 05/08/2025 14:08:15
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: RAQUEL MEDEIROS TEIXEIRA SRF: RAQUEL MEDEIROS TEIXEIRA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos RAQUEL MEDEIROS TEIXEIRA SRF: RAQUEL MEDEIROS TEIXEIRA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 00005988837387 | Representante, Responsável ou Procurador | 22/12/2014 | 16/12/2015 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: RAQUEL MEDEIROS SRF: RAQUEL MEDEIROS | TEIXEIRA TEIXEIRA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00005988837387 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/12/2015 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: MATIAS ARCANJO SRF: MATIAS ARCANJO | FERREIRA FERREIRA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 00008659086805 | Representante, Responsável ou Procurador | 22/08/2016 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE DE SRF: ANDRE FELIPE DE | OLIVEIRA SEIXAS MAIA OLIVEIRA SEIXAS MAIA | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 00014842711817 | Representante, Responsável ou Procurador | 10/11/2014 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: GUILHERME GURGEL SRF: GUILHERME GURGEL | DE OLIVEIRA MACEDO DE OLIVEIRA MACEDO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00063259605304 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/09/2015 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00015115438844 | Representante, Responsável ou Procurador | 10/11/2014 | 07/11/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: VANIA DA CONCEICAO SRF: VANIA DA CONCEICAO | SILVA SILVA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 00034549375825 | Representante, Responsável ou Procurador | 22/08/2016 |
Página 34 de 929
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€L CCS 05/08/2025 14:08:15
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
|---|---|---|---|---|
| Nome | ||||
| IF: MARCOS SUZUKI SRF: MARCOS SUZUKI | PEREIRA PEREIRA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 00018871555899 | Representante, | Responsável ou Procurador | 24/12/2014 | 17/08/2016 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: SERGIO CASTRO SRF: SERGIO CASTRO | EMSENHUBER EMSENHUBER | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 00006916898810 | Representante, | Responsável ou Procurador | 22/08/2016 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 6681 | ||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | AO DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 22/02/2016 | ||
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | ||||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 6681 | ||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICRO DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 03/12/2014 | 18/02/2016 |
Página 35 de 929
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Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:15 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 6681 | 0000000037230 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | AO DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 16/03/2016 | 27/01/2017 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 6681 | 0000000037230 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICRO DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 14/05/2015 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BCO BRADESCO S.A. | Outros | 6681 | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 0000000037230 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PE |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 20/02/2015 | ||
Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta
Período Solicitado Detalhamento
informações
BCO DAYCOVAL S.A Data Início = 19/12/2014 Data Início 19/12/2014 05/08/2025 10:09:00
Data Fim Data Fim 05/08/2025
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| L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:15 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|
| BCO DAYCOVAL S.A | Conta Corrente | 1 | 6997815 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC.C.M.E SRF: CARTOS SOCIEDADE | EMP.PEQ.PORTE LTDA DE CREDITO DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 18/08/2015 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE DE SRF: ANDRE FELIPE DE | OLIVEIRA SEIXAS MAI OLIVEIRA SEIXAS MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 18/08/2015 | 28/08/2017 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 18/08/2015 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | |||
| IF: MARCOS SUZUKI SRF: MARCOS SUZUKI | PEREIRA PEREIRA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 188.715.558-99 | Representante, Responsável ou Procurador | 28/06/2016 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE FUNARI SRF: HENRIQUE FUNARI | NETO NETO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 154.050.028-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 28/06/2016 | 11/08/2016 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 18/08/2015 | 28/08/2017 |
Página 37 de 929
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 48 Número do documento: 25100216510841200000059848068
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LL CCS 05/08/2025 14:08:15
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: VANIA DA CONCEICAO SILVA SRF: VANIA DA CONCEICAO SILVA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos VANIA DA CONCEICAO SILVA SRF: VANIA DA CONCEICAO SILVA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 345.493.758-25 | Representante, Responsável ou Procurador | 01/03/2016 | 11/08/2016 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO DAYCOVAL S.A | Conta Corrente | 1 | 7159147 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC.C.M.E SRF: CARTOS SOCIEDADE | EMP.PEQ.PORTE LTDA DE CREDITO DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 19/12/2014 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: MARCOS SUZUKI SRF: MARCOS SUZUKI | PEREIRA PEREIRA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 188.715.558-99 | Representante, Responsável ou Procurador | 28/06/2016 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE FUNARI SRF: HENRIQUE FUNARI | NETO NETO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 154.050.028-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 28/06/2016 | 11/08/2016 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE DE SRF: ANDRE FELIPE DE | OLIVEIRA SEIXAS MAI OLIVEIRA SEIXAS MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 19/12/2014 | 28/11/2016 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: VANIA DA CONCEICAO SRF: VANIA DA CONCEICAO | SILVA SILVA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 345.493.758-25 | Representante, Responsável ou Procurador | 01/03/2016 | 11/08/2016 |
Página 38 de 929
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CCS 05/08/2025 14:08:15
BANCO CENTRAL
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado | possui | vínculos | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Nome | |||||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA E SILVA | PERETO PERETTO | |||||
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | Data Fim | |||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável | ou | Procurador | 19/12/2014 | 28/11/2016 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado | possui | vínculos | |||
| Nome | |||||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||||||
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | Data Fim | |||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável | ou | Procurador | 06/08/2015 | 28/11/2016 | |
| Responsável pelo envio informações | das | Dados | Relacionamentos | Período | Solicitado | Data/Hora Resposta Detalhamento | |
| BCO PAULISTA S.A. | Data Data | Início Fim | ~~ 15/04/2021 | Data Início Data Fim | ~~ 15/04/2021 05/08/2025 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||||||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo | B/D/V | Agência | |||
| BCO PAULISTA S.A. | Conta | Corrente | 1 | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||||||
| Nome | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | ||||||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE DE | CREDITO CREDITO | DIRETO DIRETO | S.A. S.A. | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | ||||
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 15/04/2021 | |||||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado | possui | vínculos | |||
| Nome | |||||||
| IF: MANOEL DIAS DE SRF: MANOEL DIAS DE | MACEDO MACEDO | NETO NETO | |||||
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | Data Fim | |||
| 121.182.903-06 | Representante, | Responsável | ou | Procurador | 16/04/2021 | ||
Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta
Período Solicitado Detalhamento
informações
| BCO PINE S.A. | Data Início Data Fim | 21/03/2019 10/03/2025 | Data Início Data Fim | 21/03/2019 10/03/2025 | 05/08/2025 10:47:00 |
|---|
Página 39 de 929
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| L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:15 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|
| BCO PINE S.A. | Conta Corrente | 1 | 45596 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DIRETO DE CREDITO DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 21/03/2019 | 10/03/2025 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: GUILHERME GURGEL SRF: GUILHERME GURGEL | DE OLIVEIRA MACEDO DE OLIVEIRA MACEDO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 632.596.053-04 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/03/2021 | 02/05/2022 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: MANOEL DIAS DE SRF: MANOEL DIAS DE | MACEDO NETO MACEDO NETO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 121.182.903-06 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/08/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | |||
| IF: SERGIO CASTRO SRF: SERGIO CASTRO | EMSENHUBER EMSENHUBER | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 069.168.988-10 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/11/2023 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: SERGIO CASTRO SRF: SERGIO CASTRO | EMSENHUBER EMSENHUBER | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 069.168.988-10 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/03/2021 | 02/05/2022 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 25/03/2019 | 10/03/2025 |
Página 40 de 929
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 51 Número do documento: 25100216510841200000059848068
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€L CCS 05/08/2025 14:08:15
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: THAIS CARVALHO SANTOS SRF: THAIS CARVALHO SANTOS CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos THAIS CARVALHO SANTOS SRF: THAIS CARVALHO SANTOS Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 443.700.258-00 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/11/2023 | 10/03/2025 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: GUILHERME GURGEL SRF: GUILHERME GURGEL | DE OLIVEIRA MACEDO DE OLIVEIRA MACEDO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 632.596.053-04 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/11/2023 | 10/03/2025 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: JOSE PAULO DE SRF: JOSE PAULO DE | CASTRO EMSENHUBER CASTRO EMSENHUBER | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 022.249.218-02 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/08/2021 | 14/02/2022 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE DE SRF: ANDRE FELIPE DE | OLIVEIRA SEIXAS MAIA OLIVEIRA SEIXAS MAIA | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 21/03/2019 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ALESSANDRA SRF: ALESSANDRA D | DENFELDT MARTINS PAOLINI ENFELDT MARTINS PAOLINI | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 168.091.558-48 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/08/2021 | 02/05/2022 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ALESSANDRA SRF: ALESSANDRA D | DENFELDT MARTINS PAOLINI ENFELDT MARTINS PAOLINI | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 168.091.558-48 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/11/2023 | 10/03/2025 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: LUCIANA ASHCAR SRF: LUCIANA ASHCAR | SEIXAS MAIA SEIXAS MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 271.463.928-30 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/08/2021 | 21/02/2022 |
Página 41 de 929
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 52
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LL CCS 05/08/2025 14:08:15
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: THAIS CARVALHO SANTOS SRF: THAIS CARVALHO SANTOS CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos THAIS CARVALHO SANTOS SRF: THAIS CARVALHO SANTOS Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 443.700.258-00 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/08/2021 | 02/05/2022 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 21/03/2019 | 10/03/2025 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO PINE S.A. | Outros | ||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DE CREDITO DIRETO S.A. | E | |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 23/08/2019 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/08/2019 | 26/08/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE DE SRF: ANDRE FELIPE DE | OLIVEIRA SEIXAS MAIA OLIVEIRA SEIXAS MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/08/2019 | 26/08/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/08/2019 | 26/08/2019 |
Página 42 de 929
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Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
CCS 05/08/2025 14:08:15
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta
Período Solicitado Detalhamento
informações
| BCO RENDIMENTO S.A. | Data Início ~~ 14/05/2021 | Data Início | 14/05/2021 |
|---|---|---|---|
| Data Fim Detalham. não informado. | 18/12/2024 | Data Fim | 18/12/2024 |
| Responsável pelo envio informações | das | Dados | Relacionamentos | Período | Solicitado | Data/Hora Resposta Detalhamento | ||
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Data Data | Início Fim | 31/03/2015 | Data Início Data Fim | 31/03/2015 05/08/2025 05/08/2025 | 10:27:34 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||||||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo | B/D/V | Agência | Conta | |||
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0047000000001 | ||||
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||||||
| Nome | ||||||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO DE | AO CREDITO | DIRETO | MICROEMPREENDEDOR S.A. | E A | EMPRESA | DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | |||||
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 14/01/2022 | ||||||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado | possui | vínculos | ||||
| Nome | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||||||
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | Data Fim | ||||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável | ou | Procurador | 29/04/2022 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado | possui | vínculos | ||||
| Nome | ||||||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S OLIVEIRA S | MAIA MAIA | ||||||
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | Data Fim | ||||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável | ou | Procurador | 07/03/2022 | 23/03/2022 | ||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado | possui | vínculos | ||||
| Nome | ||||||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||||||
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | Data Fim | ||||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável | ou | Procurador | 25/03/2022 | 05/04/2022 | ||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado | possui | vínculos | ||||
| Nome | ||||||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S OLIVEIRA S | MAIA MAIA | ||||||
| CPF/CNPJ | Tipo de | vínculo | Data Início | Data Fim | ||||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável | ou | Procurador | 07/04/2022 | 13/04/2022 |
Página 43 de 929
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 54
A
Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
LL CCS 05/08/2025 14:08:15
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 14/04/2022 | 26/04/2022 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 27/05/2022 | 03/06/2022 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/04/2022 | 04/05/2022 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 05/05/2022 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 25/03/2022 | 05/04/2022 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 05/05/2022 | 13/05/2022 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 05/05/2022 | 13/05/2022 |
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por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 14/04/2022 | 26/04/2022 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 27/05/2022 | 03/06/2022 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 14/01/2022 | 24/01/2022 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 07/03/2022 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 25/03/2022 | 05/04/2022 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 07/04/2022 | 13/04/2022 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 07/04/2022 | 13/04/2022 |
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DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 14/01/2022 | 24/01/2022 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/04/2022 | 04/05/2022 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 07/03/2022 | 23/03/2022 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 14/04/2022 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 14/01/2022 | 24/01/2022 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 27/05/2022 | 03/06/2022 |
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| L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:15 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0047000000001 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 07/03/2022 | 23/03/2022 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0047000000001 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 25/03/2022 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 0047000000001 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 07/04/2022 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0047000000001 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 14/04/2022 | 26/04/2022 |
Página 47 de 929
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| L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:15 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0047000000001 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 29/04/2022 | 04/05/2022 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0047000000001 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 05/05/2022 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 0047000000001 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 27/05/2022 | ||
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 1589000000001 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 27/12/2021 | 12/01/2022 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 27/12/2021 | 12/01/2022 |
Página 48 de 929
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LL CCS 05/08/2025 14:08:15
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DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 27/12/2021 | 12/01/2022 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 27/12/2021 | 12/01/2022 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Conta Corrente | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DE CREDITO DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 31/03/2015 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE DE SRF: ANDRE FELIPE DE | OLIVEIRA SEIXAS MAIA OLIVEIRA SEIXAS MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 31/03/2015 | 13/01/2025 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ALESSANDRA D SRF: ALESSANDRA D | ENFELDT MARTINS ENFELDT MARTINS | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 168.091.558-48 | Representante, Responsável ou Procurador | 05/09/2022 | 11/03/2023 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: THAIS CARVALHO SRF: THAIS CARVALHO | SANTOS SANTOS | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 443.700.258-00 | Representante, Responsável ou Procurador | 05/09/2022 | 11/03/2023 |
Página 49 de 929
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por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: SERGIO CASTRO ENSENHUBER SRF: SERGIO CASTRO ENSENHUBER CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos SERGIO CASTRO ENSENHUBER SRF: SERGIO CASTRO ENSENHUBER Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 069.168.988-10 | Representante, Responsável ou Procurador | 05/09/2022 | 01/04/2024 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 31/03/2015 | 01/04/2025 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: MARCOLINO MEDEIROS SRF: MARCOLINO MEDEIROS | JUNIOR II JUNIOR II | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 857.609.940-34 | Representante, Responsável ou Procurador | 13/01/2025 | 01/04/2025 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 31/03/2015 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: GUILHERME GURGEL SRF: GUILHERME GURGEL | DE OLIVEIRA MACEDO DE OLIVEIRA MACEDO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 632.596.053-04 | Representante, Responsável ou Procurador | 20/10/2022 | 01/04/2024 |
Página 50 de 929
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Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
CCS 05/08/2025 14:08:15
BANCO CENTRAL
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Conta Corrente | 3978 | 0000130041888 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE | DE CREDITO DE CREDITO | DIRETO S.A. DIRETO S.A. | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 16/01/2025 | ||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 16/01/2025 | 01/04/2025 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 16/01/2025 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: MARCOLINO SRF: MARCOLINO | MEDEIROS JUNIOR II MEDEIROS JUNIOR II | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 857.609.940-34 | Representante, | Responsável ou Procurador | 16/01/2025 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260003146959 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 28/12/2015 | 17/05/2017 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 28/12/2015 | 17/05/2017 |
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DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 28/12/2015 | 17/05/2017 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 28/12/2015 | 17/05/2017 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
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| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DE CREDITO DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 28/07/2017 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 28/07/2017 | 19/10/2017 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 28/07/2017 | 19/10/2017 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 28/07/2017 | 19/10/2017 |
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por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260004597976 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 30/08/2017 | 06/09/2017 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 30/08/2017 | 06/09/2017 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 30/08/2017 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 30/08/2017 | |
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| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260004612347 |
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| Nome | ||||
| IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 04/09/2017 | 13/09/2017 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 04/09/2017 | 13/09/2017 |
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por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/09/2017 | 13/09/2017 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/09/2017 | 13/09/2017 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DE CREDITO DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 11/09/2017 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
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| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 11/09/2017 | 20/09/2017 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 11/09/2017 | 20/09/2017 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 11/09/2017 | 20/09/2017 |
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por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260004634897 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 13/09/2017 | 25/09/2017 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 13/09/2017 | 25/09/2017 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 13/09/2017 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 13/09/2017 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260004658851 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 25/09/2017 | 02/10/2017 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 25/09/2017 | 02/10/2017 |
Página 55 de 929
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LL CCS 05/08/2025 14:08:16
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DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 25/09/2017 | 02/10/2017 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 25/09/2017 | 02/10/2017 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DE CREDITO DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 28/09/2017 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 28/09/2017 | 13/10/2017 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 28/09/2017 | 16/10/2017 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 28/09/2017 | 13/10/2017 |
Página 56 de 929
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| L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:16 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260004688377 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 04/10/2017 | 23/10/2017 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 04/10/2017 | 23/10/2017 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 04/10/2017 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 04/10/2017 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260004725047 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 19/10/2017 | 30/10/2017 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 19/10/2017 | 30/10/2017 |
Página 57 de 929
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 68
A
Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
LL CCS 05/08/2025 14:08:16
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 19/10/2017 | 30/10/2017 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 19/10/2017 | 30/10/2017 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DE CREDITO DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 27/10/2017 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 27/10/2017 | 08/11/2017 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 27/10/2017 | 09/11/2017 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 27/10/2017 | 08/11/2017 |
Página 58 de 929
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 69
A
Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:16 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260004766628 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 06/11/2017 | 23/11/2017 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 06/11/2017 | 23/11/2017 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 06/11/2017 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 06/11/2017 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260004806274 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 21/11/2017 | 07/12/2017 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 21/11/2017 | 07/12/2017 |
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por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 21/11/2017 | 07/12/2017 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 21/11/2017 | 07/12/2017 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DE CREDITO DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 29/11/2017 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/11/2017 | 21/12/2017 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/11/2017 | 21/12/2017 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/11/2017 | 21/12/2017 |
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Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260004870862 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 14/12/2017 | 04/01/2018 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 14/12/2017 | 04/01/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 14/12/2017 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 14/12/2017 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260004903742 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 26/12/2017 | 16/01/2018 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 26/12/2017 | 16/01/2018 |
Página 61 de 929
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por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/12/2017 | 16/01/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/12/2017 | 16/01/2018 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DE CREDITO DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 15/01/2018 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 15/01/2018 | 23/01/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 15/01/2018 | 23/01/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 15/01/2018 | 24/01/2018 |
Página 62 de 929
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| L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:16 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260004967678 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 22/01/2018 | 31/01/2018 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 22/01/2018 | 31/01/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 22/01/2018 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 22/01/2018 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260004982633 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 29/01/2018 | 31/01/2018 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 29/01/2018 | 31/01/2018 |
Página 63 de 929
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DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/01/2018 | 31/01/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/01/2018 | 31/01/2018 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DE CREDITO DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 30/01/2018 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 30/01/2018 | 02/02/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 30/01/2018 | 02/02/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 30/01/2018 | 05/02/2018 |
Página 64 de 929
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CCS 05/08/2025 14:08:16
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Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260004995374 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 01/02/2018 | 14/02/2018 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/02/2018 | 14/02/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/02/2018 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/02/2018 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260005002888 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 05/02/2018 | 14/02/2018 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 05/02/2018 | 14/02/2018 |
Página 65 de 929
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 76
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Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
LL CCS 05/08/2025 14:08:16
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DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 05/02/2018 | 14/02/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 05/02/2018 | 14/02/2018 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DE CREDITO DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 06/02/2018 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 06/02/2018 | 15/02/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 06/02/2018 | 16/02/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 06/02/2018 | 15/02/2018 |
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por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260005016159 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 08/02/2018 | 20/02/2018 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 08/02/2018 | 20/02/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 08/02/2018 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 08/02/2018 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260005035314 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 19/02/2018 | 27/02/2018 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 19/02/2018 | 27/02/2018 |
Página 67 de 929
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por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 19/02/2018 | 27/02/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 19/02/2018 | 28/02/2018 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DE CREDITO DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 26/02/2018 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/02/2018 | 12/03/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/02/2018 | 12/03/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/02/2018 | 12/03/2018 |
Página 68 de 929
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por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260005063735 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 01/03/2018 | 12/03/2018 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/03/2018 | 12/03/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/03/2018 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/03/2018 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260005076706 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 06/03/2018 | 12/03/2018 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 06/03/2018 | 12/03/2018 |
Página 69 de 929
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por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 06/03/2018 | 12/03/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 06/03/2018 | 13/03/2018 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DE CREDITO DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 07/03/2018 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 07/03/2018 | 12/03/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 07/03/2018 | 13/03/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 07/03/2018 | 12/03/2018 |
Página 70 de 929
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Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260005085814 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 08/03/2018 | 17/04/2018 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 08/03/2018 | 17/04/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 08/03/2018 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 08/03/2018 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260005095019 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 13/03/2018 | 24/04/2018 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 13/03/2018 | 24/04/2018 |
Página 71 de 929
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LL CCS 05/08/2025 14:08:16
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DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 13/03/2018 | 25/04/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 13/03/2018 | 24/04/2018 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DE CREDITO DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 19/04/2018 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 19/04/2018 | 25/04/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 19/04/2018 | 24/04/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 19/04/2018 | 24/04/2018 |
Página 72 de 929
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 83
A
Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
CCS 05/08/2025 14:08:16
BANCO CENTRAL
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260005193650 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 23/04/2018 | 26/04/2018 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 23/04/2018 | 26/04/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETO E SILVA PERETO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 23/04/2018 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 23/04/2018 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260005199670 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 25/04/2018 | 04/06/2018 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 25/04/2018 | 04/06/2018 |
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DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 25/04/2018 | 04/06/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 25/04/2018 | 04/06/2018 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DE CREDITO DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 30/04/2018 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 30/04/2018 | 04/06/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 30/04/2018 | 04/06/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 30/04/2018 | 04/06/2018 |
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por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260005283854 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE | SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO | AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. | E A EMPRESA | DE PEQUENO PORT |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 30/05/2018 | 11/06/2018 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 30/05/2018 | 11/06/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 30/05/2018 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 30/05/2018 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260005298827 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 05/06/2018 | 10/07/2018 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 05/06/2018 | 10/07/2018 |
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| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 05/06/2018 | 10/07/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 05/06/2018 | 10/07/2018 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 13/06/2018 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 13/06/2018 | 11/07/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 13/06/2018 | 11/07/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 13/06/2018 | 11/07/2018 |
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por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260005329619 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 18/06/2018 | 25/07/2018 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 18/06/2018 | 25/07/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 18/06/2018 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 18/06/2018 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260005389888 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 12/07/2018 | 15/08/2018 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 12/07/2018 | 15/08/2018 |
Página 77 de 929
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por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 12/07/2018 | 15/08/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 12/07/2018 | 15/08/2018 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 06/08/2018 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 06/08/2018 | 21/09/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 06/08/2018 | 21/09/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 06/08/2018 | 21/09/2018 |
Página 78 de 929
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Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260005516075 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 05/09/2018 | 21/09/2018 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 05/09/2018 | 21/09/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 05/09/2018 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 05/09/2018 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260005525224 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 10/09/2018 | 21/09/2018 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 10/09/2018 | 21/09/2018 |
Página 79 de 929
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DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 10/09/2018 | 21/09/2018 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 10/09/2018 | 21/09/2018 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 18/09/2018 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 18/09/2018 | 15/01/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 18/09/2018 | 15/01/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 18/09/2018 | 15/01/2019 |
Página 80 de 929
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Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:16 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260005725974 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 04/12/2018 | 25/04/2019 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 04/12/2018 | 25/04/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 04/12/2018 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 04/12/2018 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260005956158 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 13/03/2019 | 25/04/2019 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 13/03/2019 | 25/04/2019 |
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por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 13/03/2019 | 25/04/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 13/03/2019 | 25/04/2019 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 27/03/2019 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 27/03/2019 | 02/05/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 27/03/2019 | 02/05/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 27/03/2019 | 02/05/2019 |
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|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260005997193 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 01/04/2019 | 02/05/2019 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/04/2019 | 02/05/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/04/2019 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/04/2019 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006006221 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 04/04/2019 | 06/05/2019 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 04/04/2019 | 06/05/2019 |
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por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/04/2019 | 06/05/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/04/2019 | 06/05/2019 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 08/04/2019 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 08/04/2019 | 06/05/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 08/04/2019 | 06/05/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 08/04/2019 | 06/05/2019 |
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|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006041655 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 22/04/2019 | 06/05/2019 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 22/04/2019 | 06/05/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 22/04/2019 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 22/04/2019 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006053876 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 26/04/2019 | 06/05/2019 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 26/04/2019 | 06/05/2019 |
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por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/04/2019 | 06/05/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/04/2019 | 06/05/2019 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 29/04/2019 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/04/2019 | 07/05/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/04/2019 | 07/05/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/04/2019 | 07/05/2019 |
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| L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:16 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006070606 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 03/05/2019 | 10/05/2019 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 03/05/2019 | 10/05/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 03/05/2019 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 03/05/2019 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006084159 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 10/05/2019 | 17/06/2019 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 10/05/2019 | 17/06/2019 |
Página 87 de 929
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Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
LL CCS 05/08/2025 14:08:16
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DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 10/05/2019 | 17/06/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 10/05/2019 | 17/06/2019 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 29/05/2019 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/05/2019 | 25/06/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/05/2019 | 25/06/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/05/2019 | 25/06/2019 |
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por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006176788 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 21/06/2019 | 05/07/2019 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 21/06/2019 | 05/07/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 21/06/2019 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 21/06/2019 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006180190 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 24/06/2019 | 05/07/2019 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 24/06/2019 | 05/07/2019 |
Página 89 de 929
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por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 24/06/2019 | 05/07/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 24/06/2019 | 05/07/2019 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 26/06/2019 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/06/2019 | 02/08/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/06/2019 | 02/08/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/06/2019 | 02/08/2019 |
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Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006189223 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 28/06/2019 | 02/08/2019 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 28/06/2019 | 02/08/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 28/06/2019 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 28/06/2019 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006206562 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 04/07/2019 | 07/08/2019 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 04/07/2019 | 07/08/2019 |
Página 91 de 929
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por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/07/2019 | 07/08/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/07/2019 | 07/08/2019 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 05/08/2019 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 05/08/2019 | 15/08/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 05/08/2019 | 15/08/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 05/08/2019 | 15/08/2019 |
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Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006288054 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 12/08/2019 | 29/08/2019 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 12/08/2019 | 29/08/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 12/08/2019 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 12/08/2019 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006318027 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 26/08/2019 | 02/09/2019 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 26/08/2019 | 02/09/2019 |
Página 93 de 929
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Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
LL CCS 05/08/2025 14:08:16
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/08/2019 | 02/09/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/08/2019 | 02/09/2019 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 28/08/2019 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 28/08/2019 | 03/09/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 28/08/2019 | 03/09/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 28/08/2019 | 03/09/2019 |
Página 94 de 929
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 105
A
Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:16 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006325621 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 30/08/2019 | 05/09/2019 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 30/08/2019 | 05/09/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 30/08/2019 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 30/08/2019 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006339961 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 04/09/2019 | 10/10/2019 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 04/09/2019 | 10/10/2019 |
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DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/09/2019 | 10/10/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/09/2019 | 10/10/2019 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 27/09/2019 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 27/09/2019 | 25/11/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 27/09/2019 | 25/11/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 27/09/2019 | 25/11/2019 |
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por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006429842 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 15/10/2019 | 25/11/2019 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 15/10/2019 | 25/11/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 15/10/2019 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 15/10/2019 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006450101 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 24/10/2019 | 06/12/2019 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 24/10/2019 | 06/12/2019 |
Página 97 de 929
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por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 24/10/2019 | 06/12/2019 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 24/10/2019 | 06/12/2019 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 17/12/2019 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 17/12/2019 | 22/01/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 17/12/2019 | 22/01/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 17/12/2019 | 22/01/2020 |
Página 98 de 929
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por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006628498 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 15/01/2020 | 22/01/2020 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 15/01/2020 | 22/01/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 15/01/2020 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 15/01/2020 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006632161 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 16/01/2020 | 22/01/2020 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 16/01/2020 | 22/01/2020 |
Página 99 de 929
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por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 16/01/2020 | 22/01/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 16/01/2020 | 22/01/2020 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 20/01/2020 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 20/01/2020 | 10/02/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 20/01/2020 | 10/02/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 20/01/2020 | 10/02/2020 |
Página 100 de 929
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Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006685004 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 10/02/2020 | 17/03/2020 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 10/02/2020 | 17/03/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 10/02/2020 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 10/02/2020 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006698635 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 17/02/2020 | 17/03/2020 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 17/02/2020 | 17/03/2020 |
Página 101 de 929
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Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
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DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 17/02/2020 | 17/03/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 17/02/2020 | 17/03/2020 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 21/02/2020 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 21/02/2020 | 17/03/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 21/02/2020 | 17/03/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 21/02/2020 | 17/03/2020 |
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Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
CCS 05/08/2025 14:08:16
BANCO CENTRAL
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006714155 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 26/02/2020 | 17/03/2020 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 26/02/2020 | 17/03/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 26/02/2020 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 26/02/2020 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006717567 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 28/02/2020 | 03/04/2020 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 28/02/2020 | 03/04/2020 |
Página 103 de 929
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LL CCS 05/08/2025 14:08:16
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 28/02/2020 | 03/04/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 28/02/2020 | 03/04/2020 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 28/02/2020 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 28/02/2020 | 03/04/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 28/02/2020 | 03/04/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 28/02/2020 | 03/04/2020 |
Página 104 de 929
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| L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:16 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006725454 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 02/03/2020 | 03/04/2020 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 02/03/2020 | 03/04/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 02/03/2020 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 02/03/2020 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006731813 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 04/03/2020 | 03/04/2020 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 04/03/2020 | 03/04/2020 |
Página 105 de 929
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DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/03/2020 | 03/04/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/03/2020 | 03/04/2020 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 11/03/2020 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 11/03/2020 | 03/04/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 11/03/2020 | 03/04/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 11/03/2020 | 03/04/2020 |
Página 106 de 929
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BANCO CENTRAL
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006749391 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 12/03/2020 | 03/04/2020 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 12/03/2020 | 03/04/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 12/03/2020 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 12/03/2020 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006751787 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 13/03/2020 | 03/04/2020 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 13/03/2020 | 03/04/2020 |
Página 107 de 929
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 118
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LL CCS 05/08/2025 14:08:16
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 13/03/2020 | 03/04/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 13/03/2020 | 03/04/2020 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 16/03/2020 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 16/03/2020 | 03/04/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 16/03/2020 | 03/04/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 16/03/2020 | 03/04/2020 |
Página 108 de 929
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Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
| L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:16 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006776931 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 25/03/2020 | 08/04/2020 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 25/03/2020 | 08/04/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 25/03/2020 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 25/03/2020 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006778610 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 26/03/2020 | 11/05/2020 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 26/03/2020 | 11/05/2020 |
Página 109 de 929
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A
Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
LL CCS 05/08/2025 14:08:16
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/03/2020 | 11/05/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/03/2020 | 11/05/2020 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 15/04/2020 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 15/04/2020 | 20/05/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 15/04/2020 | 20/05/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 15/04/2020 | 20/05/2020 |
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Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006837005 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 27/04/2020 | 20/05/2020 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 27/04/2020 | 20/05/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 27/04/2020 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 27/04/2020 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006839519 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 28/04/2020 | 20/05/2020 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 28/04/2020 | 20/05/2020 |
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DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 28/04/2020 | 20/05/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 28/04/2020 | 20/05/2020 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 04/05/2020 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/05/2020 | 20/05/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/05/2020 | 20/05/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/05/2020 | 20/05/2020 |
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Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006870169 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 12/05/2020 | 08/06/2020 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 12/05/2020 | 08/06/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 12/05/2020 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 12/05/2020 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006871720 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 13/05/2020 | 01/07/2020 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 13/05/2020 | 01/07/2020 |
Página 113 de 929
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LL CCS 05/08/2025 14:08:16
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 13/05/2020 | 01/07/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 13/05/2020 | 01/07/2020 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 29/06/2020 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/06/2020 | 01/07/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/06/2020 | 01/07/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/06/2020 | 01/07/2020 |
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| L BANCO CENTRAL | CCS | 05/08/2025 14:08:17 |
|---|---|---|
| Do BRASIL | Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ | CCSRE0801 |
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006959291 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 29/06/2020 | 07/07/2020 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 29/06/2020 | 07/07/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 29/06/2020 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 29/06/2020 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006985115 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 08/07/2020 | 13/08/2020 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 08/07/2020 | 13/08/2020 |
Página 115 de 929
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Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
LL CCS 05/08/2025 14:08:17
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 08/07/2020 | 13/08/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 08/07/2020 | 13/08/2020 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 14/07/2020 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 14/07/2020 | 13/08/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 14/07/2020 | 13/08/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 14/07/2020 | 13/08/2020 |
Página 116 de 929
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 127
A
Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
CCS 05/08/2025 14:08:17
BANCO CENTRAL
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260006997862 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 15/07/2020 | 13/08/2020 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 15/07/2020 | 13/08/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 15/07/2020 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 15/07/2020 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007051079 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 10/08/2020 | 13/08/2020 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 10/08/2020 | 13/08/2020 |
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DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 10/08/2020 | 13/08/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 10/08/2020 | 13/08/2020 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 11/08/2020 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 11/08/2020 | 08/10/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 11/08/2020 | 08/10/2020 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 11/08/2020 | 08/10/2020 |
Página 118 de 929
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por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007365114 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 05/01/2021 | 05/02/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 05/01/2021 | 05/02/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 05/01/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 05/01/2021 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007377218 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 11/01/2021 | 24/03/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 11/01/2021 | 24/03/2021 |
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por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 11/01/2021 | 24/03/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 11/01/2021 | 24/03/2021 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 15/03/2021 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 15/03/2021 | 24/03/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 15/03/2021 | 24/03/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 15/03/2021 | 24/03/2021 |
Página 120 de 929
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por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007520045 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 16/03/2021 | 24/03/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 16/03/2021 | 24/03/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 16/03/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 16/03/2021 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007521716 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 17/03/2021 | 24/03/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 17/03/2021 | 24/03/2021 |
Página 121 de 929
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LL CCS 05/08/2025 14:08:17
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por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 17/03/2021 | 24/03/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 17/03/2021 | 24/03/2021 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 18/03/2021 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 18/03/2021 | 06/04/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 18/03/2021 | 06/04/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 18/03/2021 | 06/04/2021 |
Página 122 de 929
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CCS 05/08/2025 14:08:17
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Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007524836 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 19/03/2021 | 06/04/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 19/03/2021 | 06/04/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 19/03/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 19/03/2021 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007527334 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 22/03/2021 | 06/04/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 22/03/2021 | 06/04/2021 |
Página 123 de 929
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A
Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
LL CCS 05/08/2025 14:08:17
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DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 22/03/2021 | 06/04/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 22/03/2021 | 06/04/2021 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 23/03/2021 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/03/2021 | 06/04/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/03/2021 | 06/04/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/03/2021 | 06/04/2021 |
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Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007535946 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 25/03/2021 | 06/04/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 25/03/2021 | 06/04/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 25/03/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 25/03/2021 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007539005 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 26/03/2021 | 06/04/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 26/03/2021 | 06/04/2021 |
Página 125 de 929
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por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/03/2021 | 06/04/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/03/2021 | 06/04/2021 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 29/03/2021 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/03/2021 | 06/04/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/03/2021 | 06/04/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/03/2021 | 06/04/2021 |
Página 126 de 929
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Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007544566 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 30/03/2021 | 06/04/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 30/03/2021 | 06/04/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 30/03/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 30/03/2021 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007547260 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 01/04/2021 | 14/04/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/04/2021 | 14/04/2021 |
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DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 01/04/2021 | 14/04/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 01/04/2021 | 14/04/2021 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 05/04/2021 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 05/04/2021 | 14/04/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 05/04/2021 | 14/04/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 05/04/2021 | 14/04/2021 |
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Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007556017 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 05/04/2021 | 14/04/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 05/04/2021 | 14/04/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 05/04/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 05/04/2021 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007563745 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 07/04/2021 | 14/04/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 07/04/2021 | 14/04/2021 |
Página 129 de 929
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 140
A
Número do documento: 25100216510841200000059848068
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LL CCS 05/08/2025 14:08:17
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DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 07/04/2021 | 14/04/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 07/04/2021 | 14/04/2021 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 09/04/2021 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 09/04/2021 | 14/04/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 09/04/2021 | 14/04/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 09/04/2021 | 14/04/2021 |
Página 130 de 929
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 141
A
Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
CCS 05/08/2025 14:08:17
BANCO CENTRAL
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007570459 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 09/04/2021 | 14/04/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 09/04/2021 | 14/04/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 09/04/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 09/04/2021 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007572516 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 12/04/2021 | 15/04/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 12/04/2021 | 15/04/2021 |
Página 131 de 929
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 142
A
Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
LL CCS 05/08/2025 14:08:17
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 12/04/2021 | 15/04/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 12/04/2021 | 15/04/2021 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 14/04/2021 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 14/04/2021 | 26/04/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 14/04/2021 | 26/04/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 14/04/2021 | 26/04/2021 |
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BANCO CENTRAL
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por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007579049 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 15/04/2021 | 20/04/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 15/04/2021 | 20/04/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 15/04/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 15/04/2021 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007586409 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 19/04/2021 | 26/04/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 19/04/2021 | 26/04/2021 |
Página 133 de 929
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DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 19/04/2021 | 26/04/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 19/04/2021 | 26/04/2021 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 19/04/2021 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 19/04/2021 | 26/04/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 19/04/2021 | 26/04/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 19/04/2021 | 26/04/2021 |
Página 134 de 929
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Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007590794 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 22/04/2021 | 27/04/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 22/04/2021 | 27/04/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 22/04/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 22/04/2021 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007593326 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 22/04/2021 | 03/05/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 22/04/2021 | 03/05/2021 |
Página 135 de 929
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BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 22/04/2021 | 03/05/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 22/04/2021 | 03/05/2021 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 26/04/2021 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/04/2021 | 03/05/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/04/2021 | 03/05/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/04/2021 | 03/05/2021 |
Página 136 de 929
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CCS 05/08/2025 14:08:17
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Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007605771 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 28/04/2021 | 03/05/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 28/04/2021 | 03/05/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 28/04/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 28/04/2021 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007607405 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 29/04/2021 | 03/05/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 29/04/2021 | 03/05/2021 |
Página 137 de 929
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LL CCS 05/08/2025 14:08:17
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/04/2021 | 03/05/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/04/2021 | 03/05/2021 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 30/04/2021 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 30/04/2021 | 05/05/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 30/04/2021 | 05/05/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 30/04/2021 | 05/05/2021 |
Página 138 de 929
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 149
A
Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
CCS 05/08/2025 14:08:17
BANCO CENTRAL
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007620585 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 05/05/2021 | 13/05/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 05/05/2021 | 13/05/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 05/05/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 05/05/2021 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
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| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 06/05/2021 | 13/05/2021 |
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por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 06/05/2021 | 13/05/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
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| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 06/05/2021 | 13/05/2021 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
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| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 07/05/2021 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
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| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 07/05/2021 | 13/05/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
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| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 07/05/2021 | 13/05/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 07/05/2021 | 13/05/2021 |
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por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007633233 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 10/05/2021 | 20/05/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 10/05/2021 | 20/05/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
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| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 10/05/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 10/05/2021 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
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| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007637309 |
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| 21.332.862/0001-91 | Titular | 12/05/2021 | 25/05/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 12/05/2021 | 25/05/2021 |
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por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 12/05/2021 | 25/05/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 12/05/2021 | 25/05/2021 |
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| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
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| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 12/05/2021 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 12/05/2021 | 25/05/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 12/05/2021 | 25/05/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 12/05/2021 | 25/05/2021 |
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por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007644934 |
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| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 14/05/2021 | 25/05/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 14/05/2021 | 25/05/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 14/05/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 14/05/2021 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
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| 21.332.862/0001-91 | Titular | 17/05/2021 | 25/05/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
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| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 17/05/2021 | 25/05/2021 |
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LL CCS 05/08/2025 14:08:17
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por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 17/05/2021 | 25/05/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 17/05/2021 | 25/05/2021 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
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| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 18/05/2021 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 18/05/2021 | 25/05/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 18/05/2021 | 25/05/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 18/05/2021 | 25/05/2021 |
Página 144 de 929
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CCS 05/08/2025 14:08:17
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Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007655893 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 19/05/2021 | 25/05/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 19/05/2021 | 25/05/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 19/05/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 19/05/2021 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007660464 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 21/05/2021 | 25/05/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 21/05/2021 | 25/05/2021 |
Página 145 de 929
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 156
A
Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
LL CCS 05/08/2025 14:08:17
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 21/05/2021 | 25/05/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 21/05/2021 | 25/05/2021 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 24/05/2021 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 24/05/2021 | 31/05/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 24/05/2021 | 31/05/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 24/05/2021 | 31/05/2021 |
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CCS 05/08/2025 14:08:17
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Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007669315 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 26/05/2021 | 31/05/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 26/05/2021 | 31/05/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 26/05/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 26/05/2021 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007671653 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 27/05/2021 | 31/05/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 27/05/2021 | 31/05/2021 |
Página 147 de 929
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DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 27/05/2021 | 31/05/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 27/05/2021 | 31/05/2021 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 31/05/2021 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 31/05/2021 | 14/06/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 31/05/2021 | 14/06/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 31/05/2021 | 14/06/2021 |
Página 148 de 929
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por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007683025 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 01/06/2021 | 14/06/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/06/2021 | 14/06/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/06/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/06/2021 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007685780 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 02/06/2021 | 15/06/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 02/06/2021 | 15/06/2021 |
Página 149 de 929
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por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 02/06/2021 | 15/06/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 02/06/2021 | 15/06/2021 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 04/06/2021 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/06/2021 | 15/06/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/06/2021 | 15/06/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 04/06/2021 | 15/06/2021 |
Página 150 de 929
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CCS 05/08/2025 14:08:17
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Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007693873 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 07/06/2021 | 15/06/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 07/06/2021 | 15/06/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 07/06/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 07/06/2021 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007699099 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 09/06/2021 | 15/06/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 09/06/2021 | 15/06/2021 |
Página 151 de 929
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 162
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LL CCS 05/08/2025 14:08:17
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DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 09/06/2021 | 15/06/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 09/06/2021 | 15/06/2021 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 09/06/2021 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 09/06/2021 | 21/06/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 09/06/2021 | 21/06/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 09/06/2021 | 21/06/2021 |
Página 152 de 929
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 163
A
Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
CCS 05/08/2025 14:08:17
BANCO CENTRAL
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007707574 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 11/06/2021 | 23/06/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 11/06/2021 | 23/06/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 11/06/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 11/06/2021 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007718550 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 16/06/2021 | 23/06/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 16/06/2021 | 23/06/2021 |
Página 153 de 929
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 164
A
Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
LL CCS 05/08/2025 14:08:17
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 16/06/2021 | 23/06/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 16/06/2021 | 23/06/2021 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 17/06/2021 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 17/06/2021 | 05/07/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 17/06/2021 | 05/07/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 17/06/2021 | 05/07/2021 |
Página 154 de 929
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Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007724971 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 18/06/2021 | 05/07/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 18/06/2021 | 05/07/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 18/06/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 18/06/2021 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007730361 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 22/06/2021 | 05/07/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 22/06/2021 | 05/07/2021 |
Página 155 de 929
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por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 22/06/2021 | 05/07/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 22/06/2021 | 05/07/2021 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 24/06/2021 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 24/06/2021 | 05/07/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 24/06/2021 | 05/07/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 24/06/2021 | 05/07/2021 |
Página 156 de 929
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CCS 05/08/2025 14:08:17
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por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007737612 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 25/06/2021 | 05/07/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 25/06/2021 | 05/07/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 25/06/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 25/06/2021 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007739982 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 28/06/2021 | 05/07/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 28/06/2021 | 05/07/2021 |
Página 157 de 929
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 168
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BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 28/06/2021 | 05/07/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 28/06/2021 | 05/07/2021 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 29/06/2021 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/06/2021 | 05/07/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/06/2021 | 05/07/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/06/2021 | 05/07/2021 |
Página 158 de 929
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CCS 05/08/2025 14:08:17
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por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007746036 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 01/07/2021 | 05/07/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/07/2021 | 05/07/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/07/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/07/2021 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007750761 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 01/07/2021 | 14/07/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/07/2021 | 14/07/2021 |
Página 159 de 929
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Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
LL CCS 05/08/2025 14:08:17
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 01/07/2021 | 14/07/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 01/07/2021 | 14/07/2021 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 02/07/2021 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 02/07/2021 | 14/07/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 02/07/2021 | 14/07/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 02/07/2021 | 14/07/2021 |
Página 160 de 929
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 171
A
Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
CCS 05/08/2025 14:08:17
BANCO CENTRAL
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007762779 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 06/07/2021 | 14/07/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 06/07/2021 | 14/07/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 06/07/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 06/07/2021 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
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| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
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| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
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| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 07/07/2021 | 14/07/2021 |
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por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 07/07/2021 | 14/07/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 07/07/2021 | 14/07/2021 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
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| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 08/07/2021 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 08/07/2021 | 21/07/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 08/07/2021 | 21/07/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 08/07/2021 | 21/07/2021 |
Página 162 de 929
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por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007772747 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 12/07/2021 | 21/07/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 12/07/2021 | 21/07/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 12/07/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 12/07/2021 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007774385 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 12/07/2021 | 21/07/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 12/07/2021 | 21/07/2021 |
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| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 12/07/2021 | 21/07/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 12/07/2021 | 21/07/2021 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 13/07/2021 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 13/07/2021 | 26/07/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 13/07/2021 | 26/07/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 13/07/2021 | 26/07/2021 |
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| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007782904 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 15/07/2021 | 26/07/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 15/07/2021 | 26/07/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 15/07/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 15/07/2021 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007790080 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 19/07/2021 | 26/07/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 19/07/2021 | 26/07/2021 |
Página 165 de 929
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por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 19/07/2021 | 26/07/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 19/07/2021 | 26/07/2021 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 21/07/2021 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 21/07/2021 | 13/06/2022 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 21/07/2021 | 13/06/2022 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 21/07/2021 | 13/06/2022 |
Página 166 de 929
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Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007799405 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 22/07/2021 | 04/08/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 22/07/2021 | 13/06/2022 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 22/07/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 22/07/2021 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007803711 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 26/07/2021 | 04/08/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 26/07/2021 | 13/06/2022 |
Página 167 de 929
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Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
LL CCS 05/08/2025 14:08:17
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DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/07/2021 | 13/06/2022 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 26/07/2021 | 13/06/2022 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 27/07/2021 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 27/07/2021 | 13/06/2022 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 27/07/2021 | 13/06/2022 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 27/07/2021 | 13/06/2022 |
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CCS 05/08/2025 14:08:17
BANCO CENTRAL
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007809865 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 28/07/2021 | 04/08/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE DE SRF: ANDRE FELIPE DE | OLIVEIRA SEIXAS OLIVEIRA SEIXAS | MAIA MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 28/07/2021 | 04/08/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 28/07/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 28/07/2021 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007812214 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 29/07/2021 | 04/08/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 29/07/2021 | 04/08/2021 |
Página 169 de 929
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LL CCS 05/08/2025 14:08:17
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA SRF: ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA SRF: ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/07/2021 | 04/08/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 29/07/2021 | 04/08/2021 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 30/07/2021 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE DE SRF: ANDRE FELIPE DE | OLIVEIRA SEIXAS MAIA OLIVEIRA SEIXAS MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 30/07/2021 | 04/08/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 30/07/2021 | 04/08/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 30/07/2021 | 04/08/2021 |
Página 170 de 929
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CCS 05/08/2025 14:08:17
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Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007820235 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 02/08/2021 | 16/08/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE DE SRF: ANDRE FELIPE DE | OLIVEIRA SEIXAS OLIVEIRA SEIXAS | MAIA MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 02/08/2021 | 16/08/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 02/08/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 02/08/2021 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007824404 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 03/08/2021 | 16/08/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 03/08/2021 | 16/08/2021 |
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LL CCS 05/08/2025 14:08:17
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 03/08/2021 | 16/08/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE DE SRF: ANDRE FELIPE DE | OLIVEIRA SEIXAS MAIA OLIVEIRA SEIXAS MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 03/08/2021 | 16/08/2021 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 05/08/2021 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE DE SRF: ANDRE FELIPE DE | OLIVEIRA SEIXAS MAIA OLIVEIRA SEIXAS MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 05/08/2021 | 16/08/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 05/08/2021 | 16/08/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 05/08/2021 | 16/08/2021 |
Página 172 de 929
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CCS 05/08/2025 14:08:17
BANCO CENTRAL
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007833787 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 09/08/2021 | 16/08/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE DE SRF: ANDRE FELIPE DE | OLIVEIRA SEIXAS OLIVEIRA SEIXAS | MAIA MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 09/08/2021 | 16/08/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 09/08/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 09/08/2021 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007837468 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 09/08/2021 | 16/08/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE DE SRF: ANDRE FELIPE DE | OLIVEIRA SEIXAS OLIVEIRA SEIXAS | MAIA MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 09/08/2021 | 16/08/2021 |
Página 173 de 929
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 184
A
Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
LL CCS 05/08/2025 14:08:17
BANCO CENTRAL
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 09/08/2021 | 16/08/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 09/08/2021 | 16/08/2021 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 10/08/2021 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE DE SRF: ANDRE FELIPE DE | OLIVEIRA SEIXAS MAIA OLIVEIRA SEIXAS MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 10/08/2021 | 25/08/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 10/08/2021 | 25/08/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 10/08/2021 | 25/08/2021 |
Página 174 de 929
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 185
A
Número do documento: 25100216510841200000059848068
Documento id 2214101343 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Cartos + CCS)
CCS 05/08/2025 14:08:17
BANCO CENTRAL
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007844213 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 11/08/2021 | 25/08/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE DE SRF: ANDRE FELIPE DE | OLIVEIRA SEIXAS OLIVEIRA SEIXAS | MAIA MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 11/08/2021 | 25/08/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 11/08/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 11/08/2021 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007846325 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 12/08/2021 | 25/08/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 12/08/2021 | 25/08/2021 |
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DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 12/08/2021 | 25/08/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE DE SRF: ANDRE FELIPE DE | OLIVEIRA SEIXAS MAIA OLIVEIRA SEIXAS MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 12/08/2021 | 25/08/2021 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 17/08/2021 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 17/08/2021 | 25/08/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 17/08/2021 | 25/08/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 17/08/2021 | 25/08/2021 |
Página 176 de 929
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por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007860224 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 18/08/2021 | 25/08/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 18/08/2021 | 25/08/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 18/08/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 18/08/2021 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007861892 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 19/08/2021 | 25/08/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 19/08/2021 | 25/08/2021 |
Página 177 de 929
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| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 19/08/2021 | 25/08/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 19/08/2021 | 25/08/2021 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 23/08/2021 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/08/2021 | 03/09/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/08/2021 | 03/09/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 23/08/2021 | 03/09/2021 |
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por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007871918 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 24/08/2021 | 03/09/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 24/08/2021 | 03/09/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 24/08/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 24/08/2021 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007875936 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 27/08/2021 | 03/09/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 27/08/2021 | 03/09/2021 |
Página 179 de 929
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por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 27/08/2021 | 03/09/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 27/08/2021 | 03/09/2021 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 30/08/2021 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 30/08/2021 | 03/09/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 30/08/2021 | 03/09/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 30/08/2021 | 03/09/2021 |
Página 180 de 929
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Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801
por CPF/CNPJ
| Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
|---|---|---|---|---|
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007881890 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 30/08/2021 | 03/09/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | ||||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 151.154.388-44 | Representante, | Responsável ou Procurador | 30/08/2021 | 03/09/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 151.935.858-09 | Representante, | Responsável ou Procurador | 30/08/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | ||
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 30/08/2021 | |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | |||
| Instituição que possui o | B/D/V | Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. | Outros | 3978 | 0260007887494 |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | |||
| Nome | ||||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO DE CREDITO | MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 01/09/2021 | 03/09/2021 | |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ | selecionado possui vínculos | ||
| Nome | ||||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim | |
| 148.427.118-17 | Representante, | Responsável ou Procurador | 01/09/2021 | 03/09/2021 |
Página 181 de 929
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LL CCS 05/08/2025 14:08:17
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por CPF/CNPJ
| Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO CPF/CNPJ | Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 01/09/2021 | 03/09/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 01/09/2021 | 03/09/2021 |
| Dados do Bem/Direito/Valor | (B/D/V) | ||
| Instituição que possui o | B/D/V Tipo B/D/V | Agência | Conta |
| BCO SANTANDER (BRASIL) | S.A. Outros | 3978 | |
| Dados do CPF/CNPJ | selecionado | ||
| Nome | |||
| IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE | CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. | EMPRESA DE PEQUENO | PORTE LTDA |
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 21.332.862/0001-91 | Titular | 01/09/2021 | |
| 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 | |||
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE | |||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | |
| 151.154.388-44 | Representante, Responsável ou Procurador | 01/09/2021 | 03/09/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE | OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 148.427.118-17 | Representante, Responsável ou Procurador | 01/09/2021 | 03/09/2021 |
| Pessoas com as quais o | CPF/CNPJ selecionado possui vínculos | ||
| Nome | |||
| IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA | E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO | ||
| CPF/CNPJ | Tipo de vínculo | Data Início | Data Fim |
| 151.935.858-09 | Representante, Responsável ou Procurador | 01/09/2021 | 03/09/2021 |
Página 182 de 929
Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 02/10/2025 16:51:09 Num. 2214101343 - Pág. 193
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