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HORTA
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## EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, RELATOR DA PET 15.198/DF, EM TRÂMITE PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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## Ref.: PET 15.198/DF - Operação Crasso
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## THIAGO ASSUMPÇÃO HENRIQUES, já qualificado e devidamente
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representado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, reiterar pedido de restituição de bens apreendidos e pedido de acesso e habilitação nos autos, nos termos que seguem.
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# Brevíssima síntese
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1. Em 3 de fevereiro deste ano, o requerente formulou pedido de restituição dos dois (2) veículos automotores apreendidos em seu poder no contexto da medida cautelar de busca e apreensão cumprida no âmbito da PET 15.198/DF.
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2. Na mesma oportunidade, requereu também o acesso e a habilitação de sua defesa técnica nos autos, providência indispensável ao efetivo acompanhamento das medidas investigativas, ao exercício do contraditório diferido e à preservação das prerrogativas profissionais da defesa.
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3. Nada obstante, considerando o tempo já decorrido desde as postulações defensivas, mostra-se necessária a presente manifestação, sem qualquer pretensão de indevida insistência, mas apenas para renovar, objetiva e respeitosamente, a apreciação dos requerimentos pendentes.
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# Da necessidade de pronta apreciação do pedido de restituição
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4. O pedido de restituição formulado em 3 de fevereiro de 2026 limitou-se aos dois (2) veículos automotores apreendidos, cuja manutenção em depósito não
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**apresenta utilidade probatória concreta para a investigação, tal como já demonstrado**
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na manifestação originária.
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5. Desde então, o transcurso do tempo agravou sensivelmente o quadro de
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**urgência. Veículos automotores, por sua própria natureza, estão sujeitos a deterioração física, depreciação econômica, desgaste decorrente da falta de uso adequado e incidência de custos de conservação, guarda e regularização, de modo**
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Brasília/DF CEP 71.630-295 (61) 4141-4552 | (61) 99126-3081
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Belo Horizonte/MG Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030 (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778
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que a demora na apreciação do pedido tende a produzir prejuízo patrimonial progressivo e de difícil reparação.
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6. A manutenção prolongada da apreensão, sem demonstração de interesse probatório atual e específico, projeta sobre o investigado ônus que ultrapassa a
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**finalidade instrumental da medida cautelar, convertendo a custódia estatal dos bens**
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em gravame desproporcional, sobretudo quando se trata de veículos de uso ordinário, sem indicação de que constituam produto, proveito ou instrumento dos fatos investigados.
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7. Por isso, e sempre com o respeito devido à condução da investigação e à prudência própria das medidas cautelares, requer-se seja deferido o pedido de **restituição** já formulado, com a devolução dos veículos ao requerente.
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***Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda necessária a preservação de alguma***
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cautela adicional, reitera-se o pedido de restituição da posse direta dos bens ao requerente, na condição de fiel depositário, com as restrições que eventualmente se reputem adequadas.
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# Da reiteração do pedido de acesso e habilitação
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8. Reitera-se, ainda, o pedido de acesso e habilitação da defesa nos autos, formulado em 3 de fevereiro de 2026.
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9. A habilitação da defesa técnica e o acesso aos elementos já documentados nos autos são providências essenciais para que o requerente possa acompanhar a tramitação do feito, compreender os atos que lhe dizem respeito e exercer, com a amplitude constitucionalmente assegurada, os direitos de defesa pertinentes a este momento processual.
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10. Assim, sem prejuízo de eventuais cautelas de sigilo que Vossa Excelência entenda necessárias quanto a diligências em curso, requer-se o deferimento do acesso
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**e da habilitação da defesa nos autos, ao menos quanto aos elementos já formalizados.**
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# Em conclusão
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11. Diante do exposto, o requerente vem reiterar o pedido de restituição dos
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**dois (2) veículos automotores apreendidos. Subsidiariamente, requer a restituição da**
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posse direta dos veículos ao requerente, na condição de fiel depositário, mediante as cautelas que Vossa Excelência entender pertinentes.
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Brasília/DF CEP 71.630-295 (61) 4141-4552 | (61) 99126-3081
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Belo Horizonte/MG Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030 (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778
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SULTORIA
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12. Reitera-se, por fim, o pedido de acesso e habilitação da defesa nos autos. Nesses termos, pede deferimento.
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Brasília, 04 de maio de 2026.
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## EUGÊNIO PACELLI DE OLIVEIRA FREDERICO HORTA
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**OAB/MG 51.635 OAB/MG 96.936**
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## MATHEUS OLIVEIRA DE CARVALHO OAB/MG 171.502
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Brasília/DF CEP 71.630-295 (61) 4141-4552 | (61) 99126-3081
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Belo Horizonte/MG Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030 (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778 |