![](img_p1_1.png) HORTA ## EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, RELATOR DA PET 15.198/DF, EM TRÂMITE PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ## Ref.: PET 15.198/DF - Operação Crasso ## THIAGO ASSUMPÇÃO HENRIQUES, já qualificado e devidamente representado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, reiterar pedido de restituição de bens apreendidos e pedido de acesso e habilitação nos autos, nos termos que seguem. # Brevíssima síntese 1. Em 3 de fevereiro deste ano, o requerente formulou pedido de restituição dos dois (2) veículos automotores apreendidos em seu poder no contexto da medida cautelar de busca e apreensão cumprida no âmbito da PET 15.198/DF. 2. Na mesma oportunidade, requereu também o acesso e a habilitação de sua defesa técnica nos autos, providência indispensável ao efetivo acompanhamento das medidas investigativas, ao exercício do contraditório diferido e à preservação das prerrogativas profissionais da defesa. 3. Nada obstante, considerando o tempo já decorrido desde as postulações defensivas, mostra-se necessária a presente manifestação, sem qualquer pretensão de indevida insistência, mas apenas para renovar, objetiva e respeitosamente, a apreciação dos requerimentos pendentes. # Da necessidade de pronta apreciação do pedido de restituição 4. O pedido de restituição formulado em 3 de fevereiro de 2026 limitou-se aos dois (2) veículos automotores apreendidos, cuja manutenção em depósito não **apresenta utilidade probatória concreta para a investigação, tal como já demonstrado** na manifestação originária. 5. Desde então, o transcurso do tempo agravou sensivelmente o quadro de **urgência. Veículos automotores, por sua própria natureza, estão sujeitos a deterioração física, depreciação econômica, desgaste decorrente da falta de uso adequado e incidência de custos de conservação, guarda e regularização, de modo** --- Brasília/DF CEP 71.630-295 (61) 4141-4552 | (61) 99126-3081 Belo Horizonte/MG Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030 (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778 ----- ![](img_p2_1.png) que a demora na apreciação do pedido tende a produzir prejuízo patrimonial progressivo e de difícil reparação. 6. A manutenção prolongada da apreensão, sem demonstração de interesse probatório atual e específico, projeta sobre o investigado ônus que ultrapassa a **finalidade instrumental da medida cautelar, convertendo a custódia estatal dos bens** em gravame desproporcional, sobretudo quando se trata de veículos de uso ordinário, sem indicação de que constituam produto, proveito ou instrumento dos fatos investigados. 7. Por isso, e sempre com o respeito devido à condução da investigação e à prudência própria das medidas cautelares, requer-se seja deferido o pedido de **restituição** já formulado, com a devolução dos veículos ao requerente. ***Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda necessária a preservação de alguma*** cautela adicional, reitera-se o pedido de restituição da posse direta dos bens ao requerente, na condição de fiel depositário, com as restrições que eventualmente se reputem adequadas. # Da reiteração do pedido de acesso e habilitação 8. Reitera-se, ainda, o pedido de acesso e habilitação da defesa nos autos, formulado em 3 de fevereiro de 2026. 9. A habilitação da defesa técnica e o acesso aos elementos já documentados nos autos são providências essenciais para que o requerente possa acompanhar a tramitação do feito, compreender os atos que lhe dizem respeito e exercer, com a amplitude constitucionalmente assegurada, os direitos de defesa pertinentes a este momento processual. 10. Assim, sem prejuízo de eventuais cautelas de sigilo que Vossa Excelência entenda necessárias quanto a diligências em curso, requer-se o deferimento do acesso **e da habilitação da defesa nos autos, ao menos quanto aos elementos já formalizados.** # Em conclusão 11. Diante do exposto, o requerente vem reiterar o pedido de restituição dos **dois (2) veículos automotores apreendidos. Subsidiariamente, requer a restituição da** posse direta dos veículos ao requerente, na condição de fiel depositário, mediante as cautelas que Vossa Excelência entender pertinentes. --- Brasília/DF CEP 71.630-295 (61) 4141-4552 | (61) 99126-3081 Belo Horizonte/MG Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030 (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778 ----- ![](img_p3_1.png) SULTORIA 12. Reitera-se, por fim, o pedido de acesso e habilitação da defesa nos autos. Nesses termos, pede deferimento. Brasília, 04 de maio de 2026. ![](img_p3_2.png) ![](img_p3_3.png) ## EUGÊNIO PACELLI DE OLIVEIRA FREDERICO HORTA **OAB/MG 51.635 OAB/MG 96.936** ![](img_p3_4.png) ## MATHEUS OLIVEIRA DE CARVALHO OAB/MG 171.502 --- Brasília/DF CEP 71.630-295 (61) 4141-4552 | (61) 99126-3081 Belo Horizonte/MG Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030 (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778