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DELEINQUE
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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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# EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL
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# FEDERAL ANDRÉ MENDONÇA
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**Referências: INQ 5026 - pedido de desconsideração de peça juntada no pedido de prorrogação**
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A Polícia Federal, com o devido respeito e acatamento, vem à presença de Vossa Excelência informar a ocorrência de erro material na juntada de
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**documento realizada em conjunto com o anterior pedido de prorrogação de prazo investigatório.**
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Esclarece-se que o ofício então acostado aos autos não guarda pertinência com o requerimento de prorrogação formulado, por dizer respeito a expediente diverso, tendo sido juntado por equívoco material.
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Diante disso, requer-se, respeitosamente, que o referido documento seja desconsiderado para fins de apreciação do pedido de prorrogação de prazo, considerando que não se relaciona às diligências pendentes e tampouco reflete o atual estado das investigações.
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Informa-se que o ofício correto segue anexado ao presente expediente, devendo ser considerado em substituição ao documento anteriormente juntado.
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DELEINQUE
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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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Nestes termos,
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Pede deferimento.
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Brasília/DF, 20 de agosto de 2026.
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# JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO
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Delegada de Polícia Federal Chefe da DELEINQUE/DRPJ/SR/DF/PF |