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DELEINQUE
POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
# EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL
# FEDERAL ANDRÉ MENDONÇA
**Referências: INQ 5026 - pedido de desconsideração de peça juntada no pedido de prorrogação**
A Polícia Federal, com o devido respeito e acatamento, vem à presença de Vossa Excelência informar a ocorrência de erro material na juntada de
**documento realizada em conjunto com o anterior pedido de prorrogação de prazo investigatório.**
Esclarece-se que o ofício então acostado aos autos não guarda pertinência com o requerimento de prorrogação formulado, por dizer respeito a expediente diverso, tendo sido juntado por equívoco material.
Diante disso, requer-se, respeitosamente, que o referido documento seja desconsiderado para fins de apreciação do pedido de prorrogação de prazo, considerando que não se relaciona às diligências pendentes e tampouco reflete o atual estado das investigações.
Informa-se que o ofício correto segue anexado ao presente expediente, devendo ser considerado em substituição ao documento anteriormente juntado.
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DELEINQUE
POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Nestes termos,
Pede deferimento.
Brasília/DF, 20 de agosto de 2026.
# JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO
Delegada de Polícia Federal Chefe da DELEINQUE/DRPJ/SR/DF/PF