![](img_p1_1.png) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF # EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL # FEDERAL ANDRÉ MENDONÇA **Referências: INQ 5026 - pedido de desconsideração de peça juntada no pedido de prorrogação** A Polícia Federal, com o devido respeito e acatamento, vem à presença de Vossa Excelência informar a ocorrência de erro material na juntada de **documento realizada em conjunto com o anterior pedido de prorrogação de prazo investigatório.** Esclarece-se que o ofício então acostado aos autos não guarda pertinência com o requerimento de prorrogação formulado, por dizer respeito a expediente diverso, tendo sido juntado por equívoco material. Diante disso, requer-se, respeitosamente, que o referido documento seja desconsiderado para fins de apreciação do pedido de prorrogação de prazo, considerando que não se relaciona às diligências pendentes e tampouco reflete o atual estado das investigações. Informa-se que o ofício correto segue anexado ao presente expediente, devendo ser considerado em substituição ao documento anteriormente juntado. ----- ![](img_p2_1.png) DELEINQUE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Nestes termos, Pede deferimento. Brasília/DF, 20 de agosto de 2026. # JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO Delegada de Polícia Federal Chefe da DELEINQUE/DRPJ/SR/DF/PF