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Ana Paula Gordilho Pessoa Gabriela Pedreira Federico Pablo Domingues F. de Castro Catharina Araújo Lisbôa
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GORDILHO
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PESSOA,
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FEDERICO
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}C CASTRO.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR DIAS
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# TOFFOLI DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
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# Inquérito 5.026 Distrito Federal
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**BANCO PLENO S.A., pessoa jurídica** de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.024.352/0001-71, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, Torre B, Quinto Andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04.538-133, vem, por seus advogados abaixo assinados, por meio de instrumento de substabelecimento que ora se requer a juntada (Doc. 01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer sua HABILITAÇÃO
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**NOS AUTOS do inquérito em epígrafe, pelos fundamentos a seguir expostos.**
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# I. BREVE RESUMO DOS FATOS
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1. O Banco Pleno foi diretamente atingido por diligência de busca e apreensão cumprida no âmbito do Inquérito nº 5.026/DF, (cujo número já se encontra publicizado e com diversas decisões e despachos disponibilizados no sítio desta Suprema Corte) apesar de não integrar o polo subjetivo da investigação e de não figurar como investigado ou imputado em qualquer dos procedimentos correlatos.
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2. A medida cautelar foi executada em sua sede, com apreensão de documentos e dados, circunstância que produziu efeitos imediatos e permanentes sobre sua esfera jurídica, inclusive no que se refere à inviolabilidade do domicílio profissional e ao sigilo bancário legalmente protegido.
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Ana Paula Gordilho Pessoa Gabriela Pedreira Federico Pablo Domingues F. de Castro Catharina Araújo Lisbôa
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GORDILHO
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PESSOA,
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FEDERICO
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}C
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& CASTRO
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Associados
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3. Não obstante a gravidade da medida e seus reflexos diretos sobre direitos fundamentais do Requerente, seus advogados ainda não se encontram formalmente habilitados nos autos do Inquérito nº 5.026/DF.
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4. A condição do Banco Pleno como terceiro diretamente atingido por
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**medida cautelar judicial confere-lhe interesse jurídico imediato e legítimo para**
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acompanhar os autos, exercer o contraditório possível e resguardar seus direitos fundamentais.
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5. A ausência de habilitação impede, na prática, o exercício mínimo do direito de defesa, especialmente quanto à verificação da extensão da medida, da destinação do material apreendido e da eventual utilização de dados protegidos por sigilo legal.
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# II. DO PEDIDO
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Face ao acima exposto, requer-se:
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a) o deferimento da habilitação dos advogados do Banco Pleno S.A. nos
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autos do Inquérito nº 5.026/DF, com a juntada do instrumento de substabelecimento anexo;
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b) a inclusão dos patronos no sistema processual, para fins de intimação e
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acompanhamento dos atos processuais que digam respeito às medidas cautelares já cumpridas em desfavor do Requerente.
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Ana Paula Gordilho Pessoa Gabriela Pedreira Federico Pablo Domingues F. de Castro Catharina Araújo Lisbôa
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GORDILHO
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PESSOA,
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FEDERICO
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}C
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& CASTRO
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Asociados
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Termos em que pede deferimento. Brasília (DF), 27 de janeiro de 2026.
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# Pablo Domingues F. de Castro
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OAB/BA 23 .985 |