![](img_p1_1.png) Ana Paula Gordilho Pessoa Gabriela Pedreira Federico Pablo Domingues F. de Castro Catharina Araújo Lisbôa GORDILHO PESSOA, FEDERICO }C CASTRO. & EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR DIAS # TOFFOLI DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: # Inquérito 5.026 Distrito Federal **BANCO PLENO S.A., pessoa jurídica** de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.024.352/0001-71, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, Torre B, Quinto Andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04.538-133, vem, por seus advogados abaixo assinados, por meio de instrumento de substabelecimento que ora se requer a juntada (Doc. 01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer sua HABILITAÇÃO **NOS AUTOS do inquérito em epígrafe, pelos fundamentos a seguir expostos.** # I. BREVE RESUMO DOS FATOS 1. O Banco Pleno foi diretamente atingido por diligência de busca e apreensão cumprida no âmbito do Inquérito nº 5.026/DF, (cujo número já se encontra publicizado e com diversas decisões e despachos disponibilizados no sítio desta Suprema Corte) apesar de não integrar o polo subjetivo da investigação e de não figurar como investigado ou imputado em qualquer dos procedimentos correlatos. 2. A medida cautelar foi executada em sua sede, com apreensão de documentos e dados, circunstância que produziu efeitos imediatos e permanentes sobre sua esfera jurídica, inclusive no que se refere à inviolabilidade do domicílio profissional e ao sigilo bancário legalmente protegido. ----- ![](img_p2_1.png) Ana Paula Gordilho Pessoa Gabriela Pedreira Federico Pablo Domingues F. de Castro Catharina Araújo Lisbôa GORDILHO PESSOA, FEDERICO }C & CASTRO Associados 3. Não obstante a gravidade da medida e seus reflexos diretos sobre direitos fundamentais do Requerente, seus advogados ainda não se encontram formalmente habilitados nos autos do Inquérito nº 5.026/DF. 4. A condição do Banco Pleno como terceiro diretamente atingido por **medida cautelar judicial confere-lhe interesse jurídico imediato e legítimo para** acompanhar os autos, exercer o contraditório possível e resguardar seus direitos fundamentais. 5. A ausência de habilitação impede, na prática, o exercício mínimo do direito de defesa, especialmente quanto à verificação da extensão da medida, da destinação do material apreendido e da eventual utilização de dados protegidos por sigilo legal. # II. DO PEDIDO Face ao acima exposto, requer-se: a) o deferimento da habilitação dos advogados do Banco Pleno S.A. nos autos do Inquérito nº 5.026/DF, com a juntada do instrumento de substabelecimento anexo; b) a inclusão dos patronos no sistema processual, para fins de intimação e acompanhamento dos atos processuais que digam respeito às medidas cautelares já cumpridas em desfavor do Requerente. ----- ![](img_p3_1.png) Ana Paula Gordilho Pessoa Gabriela Pedreira Federico Pablo Domingues F. de Castro Catharina Araújo Lisbôa GORDILHO PESSOA, FEDERICO }C & CASTRO Asociados Termos em que pede deferimento. Brasília (DF), 27 de janeiro de 2026. # Pablo Domingues F. de Castro OAB/BA 23 .985