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RAFAEL TUCHERMAN
ADVOCACIA CRIMINAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ANDRÉ MENDONÇA, DA COLENDA 2ª TURMA DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Petição 16.210
DAVID LOPES MONTEIRO, já qualificado nos autos da Petição em
epígrafe, vem, por seus advogados, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência reiterar1 o pedido de habilitação destes signatários nos presentes
autos, a fim de que possam acessá-los regularmente por meio da aba "Consulta" do sistema do Tribunal (https://peticionamento.stf.jus.br/), dado
que o número do presente feito foi referido na manifestação em que a d. Procuradoria-Geral da República se posicionou favoravelmente às medidas cautelares autorizadas nas Pets 16.201 e 16.229.
Termos em que, Pede deferimento. De São Paulo para Brasília, 9 de julho de 2026.
Rafael Tucherman Felício Nogueira Costa OAB/SP - 206.184 OAB/SP - 356.165
1 Petição 82197 / 2026 de 23.6.2026.
tel: Rua Vasco Crevatin, 75
| www.tucherman.adv.br - Vila Nova Conceigéo - SP - 04512-020




