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RAFAEL TUCHERMAN

ADVOCACIA CRIMINAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ANDRÉ MENDONÇA, DA COLENDA 2ª TURMA DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Petição 16.210

DAVID LOPES MONTEIRO, já qualificado nos autos da Petição em

epígrafe, vem, por seus advogados, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência reiterar1 o pedido de habilitação destes signatários nos presentes

autos, a fim de que possam acessá-los regularmente por meio da aba "Consulta" do sistema do Tribunal (https://peticionamento.stf.jus.br/), dado

que o número do presente feito foi referido na manifestação em que a d. Procuradoria-Geral da República se posicionou favoravelmente às medidas cautelares autorizadas nas Pets 16.201 e 16.229.

Termos em que, Pede deferimento. De São Paulo para Brasília, 9 de julho de 2026.

Rafael Tucherman Felício Nogueira Costa OAB/SP - 206.184 OAB/SP - 356.165

1 Petição 82197 / 2026 de 23.6.2026.

tel: Rua Vasco Crevatin, 75

| www.tucherman.adv.br - Vila Nova Conceigéo - SP - 04512-020