![](img_p1_1.png) RAFAEL TUCHERMAN ADVOCACIA CRIMINAL EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ANDRÉ MENDONÇA, DA COLENDA 2ª TURMA DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Petição 16.210 # DAVID LOPES MONTEIRO, já qualificado nos autos da Petição em epígrafe, vem, por seus advogados, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência reiterar1 o pedido de habilitação destes signatários nos presentes **autos, a fim de que possam acessá-los regularmente por meio da aba** [**"Consulta" do sistema do Tribunal (https://peticionamento.stf.jus.br/), dado**](https://peticionamento.stf.jus.br/) que o número do presente feito foi referido na manifestação em que a d. Procuradoria-Geral da República se posicionou favoravelmente às medidas cautelares autorizadas nas Pets 16.201 e 16.229. Termos em que, Pede deferimento. De São Paulo para Brasília, 9 de julho de 2026. ![](img_p1_5.png) ![](img_p1_3.png) ![](img_p1_4.png) Rafael Tucherman Felício Nogueira Costa OAB/SP - 206.184 OAB/SP - 356.165 1 Petição 82197 / 2026 de 23.6.2026. ![](img_p1_2.png) tel: Rua Vasco Crevatin, 75 | www.tucherman.adv.br - Vila Nova Conceigéo - SP - 04512-020