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## POLICIA MILITAR
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DI~. RllO HO~HAL
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Governo do Distrito Federa 1 Polícia Militar do Distrito Federal 19º Batalhão de Polícia Militar Seção Administrativa do Núcleo de Custódia Policial Militar
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Ofício Nº 475/2026 - PMDF/19ºBPM/SANCPM Brasília-DF, 13 de julho de 2026. À Sua Excelência o Senhor
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## ANDRÉ MENDONÇA
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Ministro Relator Supremo Tribunal Federal - STF Brasília - DF
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Assunto: Retenção de cartão de memória (SD Card)
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Supremo Tribunal Federal sTFD1gita1 Ref.: Pet 15.711/DF
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**14/07/2026 16:09 0090433**
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# IIIIIII IIIII IIIII IIIII IIIII IIIII IIIII IIIII IIIII IIIII IIIII IIII IIII
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Senhor Ministro,
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Cumprimentando respeitosamente Vossa Excelência, levo ao conhecimento desse Supremo Tribunal Federal fato verificado no âmbito do Núcleo de Custódia da Polícia Militar do Distrito Federal - NCPM, referente à retenção de 01 (um) cartão de memória do tipo 11 Pen Drive 64Gb 11 destinado
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ao custodiado Daniel Bueno Vorcaro, em razão da identificação de arquivos incompatíveis com a finalidade para a qual o dispositivo foi apresentado.
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Esclarece-se que constitui procedimento administrativo regularmente adotado por este Núcleo autorizar o ingresso de dispositivos de armazenamento destinados exclusivamente à reprodução de arquivos de áudio (músicas) para utilização pelos custodiados, observadas as normas de segurança e os regulamentos internos aplicáveis.
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Como medida de segurança institucional, previamente à disponibilização desses dispositivos aos custodiados, todo o conteúdo armazenado é submetido à análise técnica pela Seção de Inteligência desta Unidade, com a finalidade de verificar se os arquivos existentes correspondem exclusivamente ao material autorizado, bem como identificar eventual armazenamento de documentos, imagens, vídeos ou quaisquer outros arquivos incompatíveis com a finalidade declarada para o d is positivo.
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No caso em apreço, durante a inspeção de rotina, constatou-se que o cartão de memória continha, além de arquivos de áudio, outros arquivos em formatos distintos, incompatíveis com a finalidade informada para sua utilização. Em razão dessa constatação, o dispositivo foi cautelarmente retido, não sendo disponibilizado ao custodiado.
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Diante do exposto, considerando que o custodiado se encontra à disposição desse Supremo Tribunal Federal, submeto o fato ao conhecimento de Vossa Excelência e solicito que sejam indicadas as providências a serem adotadas quanto à destinação do dispositivo e aos arquivos nele armazenados, permanecendo o referido cartão de memória sob a guarda deste Núcleo até ulterior deliberação.
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https:/ /sei. df.gov.br/sei/contro lador.php?acao=proced imento \_ trabalhar&acao \_ origem=re I\_ bloco \_protocolo \_listar&acao \_retorno=re I\_ bloco \_protoco. .. 1 /2
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Respeitosamente,
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MARLOS LOURENÇO DE OLIVEIRA - MAJ QOPM Comandante do 19º BPM e SubDiretor do NCPM - em exercício
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Documento assinado eletronicamente por MARLOS LOURENCO DE OLIVEIRA - MAJ QOPM,
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**Matr.0021943-6, Comandante em exercício, em 13/07/2026, às 16:48, conforme art. 62 do**
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Decreto nº 36 .756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015 .
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://sei.df.gov.br /sei/controlador\_ externo.php? acao=documento\_conferir&id\_orgao\_acesso\_externo=0 Código Verificador: 208335227 Código CRC: 4650B12B .
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade" DF 465, KM 02, Fazenda Papuda - Complexo Penitenciário - Bairro Área Rural de São Sebastião - CEP 71619-970 - DF
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Telefone(s): 3190-1905 Sítio - www.pm .df.gov.br
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00054-00120363/2026-19 Doe. SEI/GDF 208335227
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https:/ /sei.df.gov.br/sei/contro lador.php? acao=proced imento \_ trabalhar&acao \_ origem=rel\_b loco \_protocolo \_listar&acao \_retorno=re l\_bloco \_pro toco ... 2/2 |