## POLICIA MILITAR DI~. RllO HO~HAL Governo do Distrito Federa 1 Polícia Militar do Distrito Federal 19º Batalhão de Polícia Militar Seção Administrativa do Núcleo de Custódia Policial Militar Ofício Nº 475/2026 - PMDF/19ºBPM/SANCPM Brasília-DF, 13 de julho de 2026. À Sua Excelência o Senhor ## ANDRÉ MENDONÇA Ministro Relator Supremo Tribunal Federal - STF Brasília - DF Assunto: Retenção de cartão de memória (SD Card) Supremo Tribunal Federal sTFD1gita1 Ref.: Pet 15.711/DF **14/07/2026 16:09 0090433** # IIIIIII IIIII IIIII IIIII IIIII IIIII IIIII IIIII IIIII IIIII IIIII IIII IIII Senhor Ministro, Cumprimentando respeitosamente Vossa Excelência, levo ao conhecimento desse Supremo Tribunal Federal fato verificado no âmbito do Núcleo de Custódia da Polícia Militar do Distrito Federal - NCPM, referente à retenção de 01 (um) cartão de memória do tipo 11 Pen Drive 64Gb 11 destinado , ao custodiado Daniel Bueno Vorcaro, em razão da identificação de arquivos incompatíveis com a finalidade para a qual o dispositivo foi apresentado. Esclarece-se que constitui procedimento administrativo regularmente adotado por este Núcleo autorizar o ingresso de dispositivos de armazenamento destinados exclusivamente à reprodução de arquivos de áudio (músicas) para utilização pelos custodiados, observadas as normas de segurança e os regulamentos internos aplicáveis. Como medida de segurança institucional, previamente à disponibilização desses dispositivos aos custodiados, todo o conteúdo armazenado é submetido à análise técnica pela Seção de Inteligência desta Unidade, com a finalidade de verificar se os arquivos existentes correspondem exclusivamente ao material autorizado, bem como identificar eventual armazenamento de documentos, imagens, vídeos ou quaisquer outros arquivos incompatíveis com a finalidade declarada para o d is positivo. No caso em apreço, durante a inspeção de rotina, constatou-se que o cartão de memória continha, além de arquivos de áudio, outros arquivos em formatos distintos, incompatíveis com a finalidade informada para sua utilização. Em razão dessa constatação, o dispositivo foi cautelarmente retido, não sendo disponibilizado ao custodiado. Diante do exposto, considerando que o custodiado se encontra à disposição desse Supremo Tribunal Federal, submeto o fato ao conhecimento de Vossa Excelência e solicito que sejam indicadas as providências a serem adotadas quanto à destinação do dispositivo e aos arquivos nele armazenados, permanecendo o referido cartão de memória sob a guarda deste Núcleo até ulterior deliberação. https:/ /sei. df.gov.br/sei/contro lador.php?acao=proced imento \_ trabalhar&acao \_ origem=re I\_ bloco \_protocolo \_listar&acao \_retorno=re I\_ bloco \_protoco. .. 1 /2 ----- Respeitosamente, MARLOS LOURENÇO DE OLIVEIRA - MAJ QOPM Comandante do 19º BPM e SubDiretor do NCPM - em exercício Documento assinado eletronicamente por MARLOS LOURENCO DE OLIVEIRA - MAJ QOPM, **Matr.0021943-6, Comandante em exercício, em 13/07/2026, às 16:48, conforme art. 62 do** Decreto nº 36 .756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015 . A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://sei.df.gov.br /sei/controlador\_ externo.php? acao=documento\_conferir&id\_orgao\_acesso\_externo=0 Código Verificador: 208335227 Código CRC: 4650B12B . "Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade" DF 465, KM 02, Fazenda Papuda - Complexo Penitenciário - Bairro Área Rural de São Sebastião - CEP 71619-970 - DF Telefone(s): 3190-1905 Sítio - www.pm .df.gov.br 00054-00120363/2026-19 Doe. SEI/GDF 208335227 https:/ /sei.df.gov.br/sei/contro lador.php? acao=proced imento \_ trabalhar&acao \_ origem=rel\_b loco \_protocolo \_listar&acao \_retorno=re l\_bloco \_pro toco ... 2/2