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pet16704/originals/Parte2/Pet15711/00178 Peticao - Oficio N. 4752026 - PMDF19.BPMSANCPM - 19. Batalhao de Policia Militar do Distrito Federal_55a2c696.md

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POLICIA MILITAR

DI~. RllO HO~HAL

Governo do Distrito Federa 1 Polícia Militar do Distrito Federal 19º Batalhão de Polícia Militar Seção Administrativa do Núcleo de Custódia Policial Militar

Ofício Nº 475/2026 - PMDF/19ºBPM/SANCPM Brasília-DF, 13 de julho de 2026. À Sua Excelência o Senhor

ANDRÉ MENDONÇA

Ministro Relator Supremo Tribunal Federal - STF Brasília - DF

Assunto: Retenção de cartão de memória (SD Card)

Supremo Tribunal Federal sTFD1gita1 Ref.: Pet 15.711/DF

14/07/2026 16:09 0090433

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Senhor Ministro,

Cumprimentando respeitosamente Vossa Excelência, levo ao conhecimento desse Supremo Tribunal Federal fato verificado no âmbito do Núcleo de Custódia da Polícia Militar do Distrito Federal - NCPM, referente à retenção de 01 (um) cartão de memória do tipo 11 Pen Drive 64Gb 11 destinado

,

ao custodiado Daniel Bueno Vorcaro, em razão da identificação de arquivos incompatíveis com a finalidade para a qual o dispositivo foi apresentado.

Esclarece-se que constitui procedimento administrativo regularmente adotado por este Núcleo autorizar o ingresso de dispositivos de armazenamento destinados exclusivamente à reprodução de arquivos de áudio (músicas) para utilização pelos custodiados, observadas as normas de segurança e os regulamentos internos aplicáveis.

Como medida de segurança institucional, previamente à disponibilização desses dispositivos aos custodiados, todo o conteúdo armazenado é submetido à análise técnica pela Seção de Inteligência desta Unidade, com a finalidade de verificar se os arquivos existentes correspondem exclusivamente ao material autorizado, bem como identificar eventual armazenamento de documentos, imagens, vídeos ou quaisquer outros arquivos incompatíveis com a finalidade declarada para o d is positivo.

No caso em apreço, durante a inspeção de rotina, constatou-se que o cartão de memória continha, além de arquivos de áudio, outros arquivos em formatos distintos, incompatíveis com a finalidade informada para sua utilização. Em razão dessa constatação, o dispositivo foi cautelarmente retido, não sendo disponibilizado ao custodiado.

Diante do exposto, considerando que o custodiado se encontra à disposição desse Supremo Tribunal Federal, submeto o fato ao conhecimento de Vossa Excelência e solicito que sejam indicadas as providências a serem adotadas quanto à destinação do dispositivo e aos arquivos nele armazenados, permanecendo o referido cartão de memória sob a guarda deste Núcleo até ulterior deliberação.

https:/ /sei. df.gov.br/sei/contro lador.php?acao=proced imento _ trabalhar&acao _ origem=re I_ bloco _protocolo _listar&acao _retorno=re I_ bloco _protoco. .. 1 /2


Respeitosamente,

MARLOS LOURENÇO DE OLIVEIRA - MAJ QOPM Comandante do 19º BPM e SubDiretor do NCPM - em exercício

Documento assinado eletronicamente por MARLOS LOURENCO DE OLIVEIRA - MAJ QOPM,

Matr.0021943-6, Comandante em exercício, em 13/07/2026, às 16:48, conforme art. 62 do

Decreto nº 36 .756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015 .

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://sei.df.gov.br /sei/controlador_ externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 208335227 Código CRC: 4650B12B .

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade" DF 465, KM 02, Fazenda Papuda - Complexo Penitenciário - Bairro Área Rural de São Sebastião - CEP 71619-970 - DF

Telefone(s): 3190-1905 Sítio - www.pm .df.gov.br

00054-00120363/2026-19 Doe. SEI/GDF 208335227

https:/ /sei.df.gov.br/sei/contro lador.php? acao=proced imento _ trabalhar&acao _ origem=rel_b loco _protocolo _listar&acao _retorno=re l_bloco _pro toco ... 2/2