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pet16704/originals/Parte2/Pet15711/00064 Peticao - Peticao_f969fd5c.md

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|
Oliveira & Dall Acqua
Lima
ADVOGADOS
EXCELENTISSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, DOUTOR ANDRE MENDONCA.
URGENTE INVESTIGADO PRESO
DANIEL BUENO VORCARO, advogados, nos autos da PET n°
por seus 15.711/DF, perante Vossa Exceléncia expor o que segue.
vem
1.
em
O Requerente formalizou junto Procuradoria-Geral da Republica sua
a
celebrar acordo de colaboragdo premiada em 18 de fevereiro de 2025.
No dia 3 de marco de 2026, dando sequéncia as
acordo, Requerente firmou termo de confidencialidade
o
Republica Policia Federal.
e com a tratativas para celebragdo de
com Procuradoria-Geral da
a
Na presente data, cumprindo uma relevantissima etapa no procedimento de
Justica, Requerente apresentou anexos para a Procuradoriacom a o
Geral da Republica e a Policia Federal, incluindo o anexo patrimonial, nos termos
do § 4°, do art. 3°-C, da Lei 12.850/2013 (doc. 1).
2. O atual estagio das tratativas da premiada recomenda que a prisdo preventiva do Requerente seja substituida pela custodia em regime domiciliar.
-----
Oliveira Lima & Dall Acqua
ADVOGADOS
Advogados Associados
2
Ao autorizar transferéncia do Requerente estabelecimento prisional
a para
## melhor prosscguimento das tratativas, Vossa Exceléncia bem “o instituto da colaboragio premiada, disciplinado normativamente pela
com estrutura para o
pontuou que
Lei n° 12.850/2013, configura relevante instrumento, posto a disposicio tanto do
investigado quanto das autoridades” (fs. 9, grifamos).
De fato, de do § 4°, do art. 3°-C, da Lei
a entrega anexos, nos termos
#### 12.850/2013, revela comprometimento do Requerente entrega de informagoes
o com a
de relevante interesse publico importantes investigagdes, além de compromisso
e para as de ressarcimento financeiro.
3. O atual estagio das tratativas indica que o Requerente nao representa
risco conveniéncia da instrug¢do criminal, garantia da ordem publica futura
para a a ou a
aplicagdo da lei penal. Muito pelo contrario, Requerente encontra-se empenhado em
o
colaborar apuragdo dos fatos reparagdo dos prejuizos, representando um
com a e a
relevante instrumento a disposigao do Ministério Publico e Policia Federal.
Vale ressaltar que, antes mesmo
cumpria determinagdes cautelares da Justiga do inicio das negociagdes, 0 Requerente com total obediéncia e responsabilidade.
O Requerente manteve sua postura colaborativa mesmo diante de todo
o
abalo sofrimento foi submetido, juntamente com sua familia, diante dos varios
e a que
| vazamentos | de | estritamente | particulares | feitos | pelo | Parlamento, |
|---|---|---|---|---|---|---|
| culminando | devassa | exposi¢cao sem | precedentes de | aspectos | exclusivos | de |
em e sua
intimidade daqueles que o cercam.
e
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Oliveira Lima &
ADVOGADOS
3
E atual estagio do procedimento de colaboragio € possivel constatar que
no
Requerente jamais atentou contra integridade de quem quer que seja e nem tampouco
o a
pretende obstruir a Justiga.
4. A da prisio preventiva pelo regime domiciliar ira contribuir
decisivamente das negociagdes, permitindo Requerente tenha
com o avangar que o
## irrestrito advogados documentos pertinentes, proporcionara
| acesso | aos seus | e aos | o que |
|---|---|---|---|
| melhores | meios | colaborar | Autoridades, além de conferir maior |
para com as
celeridade e qualidade a conclusao do acordo.
A imposi¢io de medida cautelar diversa da prisio faz recomendavel
se
também entrega dessa extensa documenta¢do pelo Requerente, as
porque, a
| Autoridades | envolvidas | naturalmente | precisardo | de | tempo | para | examinar | as |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| informagdes | provas apresentadas. | | | | | | | |
e
5. Diante do exposto, maxima urgéncia, seja ouvida a requer-se, com a
Procuradoria-Geral da Republica seja substituida prisdao preventiva do
e, a
Requerente pelo regime de custodia domiciliar em sua residéncia em Sao Paulo, ou,
subsidiariamente, Brasilia.
em
Termos em que
Pede deferimento.
Brasilia, 5 de maio de 2026.
LUIS
JOSE LIMA
OAB/SP 107.106
GIO
OAB/MG 85.000
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# Oliveira Lima & DallAcqua
ADVOGADOS
Advogados Associados
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR-GERAL DA
io 0 7
REPUBLICA.
Chefe do
e
DANIEL BUENO VORCARO, advogados, autos do
por seus nos
procedimento gerado partir do protocolo PGR 00057230/2026, perante Vossa
a vem
Exceléncia expor 0 que segue.
O Requerente firmou termo de confidencialidade Procuradoria-Geral
com a
da Republica Policia Federal negociagio de acordo de colaboragdo premiada.
e para
Nesta oportunidade, nos termos do §4°, do
apresenta-se pen-drive, protegido por senha fornecida
com fatos adequadamente descritos.
os art. 3°-C, da Lei 12.850/2013,
em apartado, contendo anexos
os
Termos em que
Pede deferimento.
Brasilia, 5 de maio de 2026.
JOS IS IRA LIMA
OAB/SP 107.106
SERGIO LEONA
OAB/MG 85.000