| | Oliveira & Dall ‘Acqua Lima ADVOGADOS EXCELENTISSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DOUTOR ANDRE MENDONCA. URGENTE INVESTIGADO PRESO DANIEL BUENO VORCARO, advogados, nos autos da PET n° por seus 15.711/DF, perante Vossa Exceléncia expor o que segue. vem 1. em O Requerente formalizou junto Procuradoria-Geral da Republica sua a celebrar acordo de colaboragdo premiada em 18 de fevereiro de 2025. No dia 3 de marco de 2026, dando sequéncia as acordo, Requerente firmou termo de confidencialidade o Republica Policia Federal. e com a tratativas para celebragdo de com Procuradoria-Geral da a Na presente data, cumprindo uma relevantissima etapa no procedimento de Justica, Requerente apresentou anexos para a Procuradoriacom a o Geral da Republica e a Policia Federal, incluindo o anexo patrimonial, nos termos do § 4°, do art. 3°-C, da Lei 12.850/2013 (doc. 1). 2. O atual estagio das tratativas da premiada recomenda que a prisdo preventiva do Requerente seja substituida pela custodia em regime domiciliar. ----- Oliveira Lima & Dall Acqua ADVOGADOS Advogados Associados 2 Ao autorizar transferéncia do Requerente estabelecimento prisional a para ## melhor prosscguimento das tratativas, Vossa Exceléncia bem “o instituto da colaboragio premiada, disciplinado normativamente pela com estrutura para o pontuou que Lei n° 12.850/2013, configura relevante instrumento, posto a disposicio tanto do investigado quanto das autoridades” (fs. 9, grifamos). De fato, de do § 4°, do art. 3°-C, da Lei a entrega anexos, nos termos #### 12.850/2013, revela comprometimento do Requerente entrega de informagoes o com a de relevante interesse publico importantes investigagdes, além de compromisso e para as de ressarcimento financeiro. 3. O atual estagio das tratativas indica que o Requerente nao representa risco conveniéncia da instrug¢do criminal, garantia da ordem publica futura para a a ou a aplicagdo da lei penal. Muito pelo contrario, Requerente encontra-se empenhado em o colaborar apuragdo dos fatos reparagdo dos prejuizos, representando um com a e a relevante instrumento a disposigao do Ministério Publico e Policia Federal. Vale ressaltar que, antes mesmo cumpria determinagdes cautelares da Justiga do inicio das negociagdes, 0 Requerente com total obediéncia e responsabilidade. O Requerente manteve sua postura colaborativa mesmo diante de todo o abalo sofrimento foi submetido, juntamente com sua familia, diante dos varios e a que | vazamentos | de | estritamente | particulares | feitos | pelo | Parlamento, | |---|---|---|---|---|---|---| | culminando | devassa | exposi¢cao sem | precedentes de | aspectos | exclusivos | de | em e sua intimidade daqueles que o cercam. e ----- Oliveira Lima & ADVOGADOS 3 E atual estagio do procedimento de colaboragio € possivel constatar que no Requerente jamais atentou contra integridade de quem quer que seja e nem tampouco o a pretende obstruir a Justiga. 4. A da prisio preventiva pelo regime domiciliar ira contribuir decisivamente das negociagdes, permitindo Requerente tenha com o avangar que o ## irrestrito advogados documentos pertinentes, proporcionara | acesso | aos seus | e aos | o que | |---|---|---|---| | melhores | meios | colaborar | Autoridades, além de conferir maior | para com as celeridade e qualidade a conclusao do acordo. A imposi¢io de medida cautelar diversa da prisio faz recomendavel se também entrega dessa extensa documenta¢do pelo Requerente, as porque, a | Autoridades | envolvidas | naturalmente | precisardo | de | tempo | para | examinar | as | |---|---|---|---|---|---|---|---|---| | informagdes | provas apresentadas. | | | | | | | | e 5. Diante do exposto, maxima urgéncia, seja ouvida a requer-se, com a Procuradoria-Geral da Republica seja substituida prisdao preventiva do e, a Requerente pelo regime de custodia domiciliar em sua residéncia em Sao Paulo, ou, subsidiariamente, Brasilia. em Termos em que Pede deferimento. Brasilia, 5 de maio de 2026. LUIS JOSE LIMA OAB/SP 107.106 GIO OAB/MG 85.000 ----- # Oliveira Lima & Dall’Acqua ADVOGADOS Advogados Associados EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR-GERAL DA io 0 7 REPUBLICA. Chefe do e DANIEL BUENO VORCARO, advogados, autos do por seus nos procedimento gerado partir do protocolo PGR 00057230/2026, perante Vossa a vem Exceléncia expor 0 que segue. O Requerente firmou termo de confidencialidade Procuradoria-Geral com a da Republica Policia Federal negociagio de acordo de colaboragdo premiada. e para Nesta oportunidade, nos termos do §4°, do apresenta-se pen-drive, protegido por senha fornecida com fatos adequadamente descritos. os art. 3°-C, da Lei 12.850/2013, em apartado, contendo anexos os Termos em que Pede deferimento. Brasilia, 5 de maio de 2026. JOS IS IRA LIMA OAB/SP 107.106 SERGIO LEONA OAB/MG 85.000