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José Luis Oliveira Lima | Rodrigo Dall'Acqua | Ana Carolina Piovesana Gustavo Turbiani | Fernanda Melo Bueno | Rogério Costa **Millena Galdiano | Bruno Dallari Oliveira Lima | Matheus Léo Badaró**
Oliveira Lima & DallAcqua
# Bruna Leituga | Victor Fleury Caratin | Marcela de Lima
## EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
## JOÃO CARLOS FALBO MANSUR, por seus advogados, nos autos da Petição nº 15.198, vem, perante Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:
## No dia 28 de fevereiro (sábado), o Requerente recebeu convocação para
**prestar depoimento na CPI do Crime Organizado já no dia 3 de março (terça-feira).**
## O curto espaço de tempo entre o recebimento da intimação e a data agendada
**para o ato impossibilitou que o Requerente, residente na cidade de São Paulo, planejasse viagem a Brasília na presença de seus advogados.**
## Diante disso, sua defesa técnica encaminhou petição à Comissão Parlamentar de Inquérito justificando sua ausência.
## É importante ressaltar que, nesse ínterim, mais precisamente no dia 2 de
**março, foi protocolada petição nesses autos solicitando que fosse assegurado ao Requerente o direito de não comparecer à sessão do dia 3 de março.**
**Embora ainda não tenha sido analisado por V. Exa., entende-se que o pedido restou prejudicado e já perdeu seu objeto, pois voltado a um ato que já ocorreu e cujo não comparecimento foi devidamente justificado.**
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Oliveira Lima & DalAcqua
ADVOGADOS
## José Luis Oliveira Lima | Rodrigo Dall'Acqua | Ana Carolina Piovesana Gustavo Turbiani | Fernanda Melo Bueno | Rogério Costa
## Millena Galdiano | Bruno Dallari Oliveira Lima | Matheus Léo Badaró Bruna Leituga | Victor Fleury Caratin | Marcela de Lima
**2**
## Ocorre que, na data de ontem, João Carlos Mansur recebeu convocação para
**prestar depoimento à CPI, dessa vez no próximo dia 11 de março (doc. 1).**
## A ocorrência desse fato novo justifica a realização do presente pedido, a fim
**de que lhe seja garantido o direito de não comparecer também a esse novo depoimento para o qual foi intimado.**
## Neste ponto, não é demais reiterar que a jurisprudência dessa C. Corte vem
**sistematicamente reconhecendo, sobretudo a partir dos paradigmáticos julgamentos das ADPFs 395 e 444, que a faculdade de não comparecer ao depoimento é decorrência lógica e direta do direito constitucional à não autoincriminação.**
## Tal entendimento vem sendo aplicado de forma uníssona por Vossa Excelência em inúmeras oportunidades para investigados no presente inquérito
**convocados pela CPI do Crime Organizado, nos exatos moldes daquela encaminhada ao Requerente.**
## Exemplificativamente, neste próprio feito foi deferido o afastamento da
**obrigatoriedade de comparecimento à CPI para Fabiano Zettel, que figura como investigado nestes autos tal como João Carlos Mansur.**
**Naquela decisão, proferida no último dia 27, V. Exa. consignou que "o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato, entendendo, como corolário do brocardo nemo tenetur se detegere, que inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento".**
## De igual forma e sob a mesma fundamentação, também foram deferidos
**pleitos idênticos no INQ. 5.026/DF em relação a Eugênio Dias Toffoli, José Carlos Dias Toffoli e Paulo Humberto Barbosa, igualmente convocados pela CPI nos mesmos moldes que o Requerente.**
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## José Luis Oliveira Lima | Rodrigo Dall'Acqua | Ana Carolina Piovesana Gustavo Turbiani | Fernanda Melo Bueno | Rogério Costa
DallAcqua **Millena Galdiano | Bruno Dallari Oliveira Lima | Matheus Léo Badaró**
Oliveira Lima &
## Bruna Leituga | Victor Fleury Caratin | Marcela de Lima
ADVOGADOS
**3**
## Dessa forma, na linha da jurisprudência dessa Corte e das recentes decisões
**proferidas para investigado no presente feito e no Inquérito nº 5.026/DF, serve a presente para requerer a expedição de salvo-conduto para o Requerente em relação ao seu depoimento agendado para o próximo dia 11, determinando-se o afastamento da obrigatoriedade de seu comparecimento ao ato, sem que dessa opção decorra qualquer tipo de sanção, tal como a condução coercitiva ou a imposição de qualquer outra medida.**
## Termos em que Pede deferimento.
**De São Paulo para Brasília, em 4 de março de 2026.**
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## JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA RODRIGO DALL´ACQUA OAB/SP 107.106 OAB/SP 174.378
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Assinado de forma digital por GUSTAVO DE GUSTAVO DE CASTRO CASTRO TURBIANI:37003692805 TURBIANI:37003692805
Dados: 2026.03.04 17:33:33 -03'00'
## GUSTAVO TURBIANI MILLENA GALDIANO OAB/SP 315.587 OAB/SP 440.904