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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
ASSCRIM/PGR N. 33752/2026
Petição n. 15.198 - Distrito Federal
| Relator | : Ministro Dias Toffoli |
|---|---|
| Requerente | : Sob sigilo |
| Requerido | : Sob sigilo |
Confidencial
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.
O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho proferido em 12.1.2026, manifestarse nos termos que se seguem.
A autoridade policial, por meio de Ofício encaminhado hoje pela Polícia Federal e em referência à decisão proferida em 8.1.2026, que autorizou parcialmente os pedidos de busca e apreensão formulados, apresenta os endereços de Antônio Augusto Conte e César Reginato Ligeiro, anteriormente pendentes de confirmação. Retifica o endereço de Tiago Oliveira Schietti, alterando unicamente a unidade residencial.
Formula pedido de reconsideração em relação ao indeferimento da realização de busca e apreensão no endereço de Daniel Bueno Vorcaro localizado na R. Dr. Ibsen da Costa Manso, 141, Jardim América, São Paulo/SP. Pontua não haver autorização formal de utilização dos elementos probatórios colhidos na Operação "Compliance Zero" com a investigação em espécie. Indica ter a decisão proferida pelo eminente Ministro relator em 6.1.2026 reconhecido que a investigação em espécie teria objeto mais amplo do que a apuração que motivou a Operação "Compliance Zero", tendo a diligência de busca e apreensão então realizada sido limitada ao objeto daquele inquérito policial. Apontou indícios da prática de novos ilícitos por Daniel Bueno Vorcaro, após a concessão de habeas corpus no âmbito da Operação "Compliance Zero", consistente na ofensiva denominada pela mídia de "Projeto DV", que almejaria proteger a imagem do investigado e questionar a atuação do Banco Central do Brasil no caso. Subsidiariamente, requereu autorização de compartilhamento de provas obtidas na Operação "Compliance Zero" com a investigação em espécie.
- II -
Em decisão de 8.1.2026, o eminente Ministro relator negou a realização de busca e apreensão no endereço de Daniel Bueno Vorcaro localizado em São Paulo, pontuando que "verifico já terem sido preteritamente realizadas diligências de igual jaez em relação às pessoas físicas e jurídicas relacionadas sob n°s 2 (endereço 1), 12 e 33, sem que se verifique e justifique neste momento a realização de novas diligências em relação aos citados
investigados".
Na espécie, porém, como indicado pela autoridade policial, para além da ausência de autorização formal de compartilhamento de elementos de prova entre as investigações, a apuração em espécie não se restringe ao objeto pontual da investigação que motivou a Operação "Compliance Zero", sendo, ao revés, mais ampla. Nesse sentido, a decisão proferida pelo eminente Ministro relator em 6.1.2026 registrou que "as investigações levadas a efeito no Inquérito que estava em curso na 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo são ainda mais amplas do que aquelas objeto da 'Operação Compliance' (...), ressaltando, como acima referido, um contexto de aparente aproveitamento sistemático de vulnerabilidades do mercado de capitais e do sistema de regulação e fiscalização".
Evidente, portanto, que a diligência de busca e apreensão realizada no âmbito da Operação "Compliance Zero" no endereço sob análise não abrangeu o contexto mais amplo que a apuração em espécie busca examinar, tornando-se, assim, necessário, útil e pertinente que o investigado seja alvo de busca e apreensão em referido endereço, para colheita de documentos, anotações, registros, mídias, aparelhos eletrônicos e demais dispositivos de armazenamento de dados que tragam para os autos em definitivo as demais circunstâncias delituosas, a identificação de outros agentes e a delimitação de suas condutas. O pedido de reconsideração da autoridade policial, portanto, compreende acolhimento.
| O Ministério Público Federal concorda, nos termos desta cota, | |
|---|---|
| com a | representação formulada pela autoridade policial. Na |
oportunidade, registra ciência dos endereços trazidos pela autoridade policial para os investigados Antônio Augusto Conte, César Reginato Ligeiro e Tiago Oliveira Schietti.
Brasília, 12 de janeiro de 2026.
Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República
