![](img_p1_1.png) # MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA **ASSCRIM/PGR N. 33752/2026** # Petição n. 15.198 - Distrito Federal | Relator | : Ministro Dias Toffoli | |---|---| | Requerente | : Sob sigilo | | Requerido | : Sob sigilo | Confidencial Excelentíssimo Senhor Ministro Relator. O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho proferido em 12.1.2026, manifestarse nos termos que se seguem. A autoridade policial, por meio de Ofício encaminhado hoje pela Polícia Federal e em referência à decisão proferida em 8.1.2026, que autorizou parcialmente os pedidos de busca e apreensão formulados, apresenta os endereços de Antônio Augusto Conte e César Reginato Ligeiro, anteriormente pendentes de confirmação. Retifica o endereço de Tiago Oliveira Schietti, alterando unicamente a unidade residencial. ----- Formula pedido de reconsideração em relação ao indeferimento da realização de busca e apreensão no endereço de Daniel Bueno Vorcaro localizado na R. Dr. Ibsen da Costa Manso, 141, Jardim América, São Paulo/SP. Pontua não haver autorização formal de utilização dos elementos probatórios colhidos na Operação "Compliance Zero" com a investigação em espécie. Indica ter a decisão proferida pelo eminente Ministro relator em 6.1.2026 reconhecido que a investigação em espécie teria objeto mais amplo do que a apuração que motivou a Operação "Compliance Zero", tendo a diligência de busca e apreensão então realizada sido limitada ao objeto daquele inquérito policial. Apontou indícios da prática de novos ilícitos por Daniel Bueno Vorcaro, após a concessão de habeas corpus no âmbito da Operação "Compliance Zero", consistente na ofensiva denominada pela mídia de "Projeto DV", que almejaria proteger a imagem do investigado e questionar a atuação do Banco Central do Brasil no caso. Subsidiariamente, requereu autorização de compartilhamento de provas obtidas na Operação "Compliance Zero" com a investigação em espécie. # - II - Em decisão de 8.1.2026, o eminente Ministro relator negou a realização de busca e apreensão no endereço de Daniel Bueno Vorcaro localizado em São Paulo, pontuando que "verifico já terem *sido* *preteritamente realizadas diligências de igual jaez em relação às pessoas físicas* *e jurídicas relacionadas sob n°s 2 (endereço 1), 12 e 33, sem que se verifique e* *justifique neste momento a realização de novas diligências em relação aos citados* ----- *investigados".* Na espécie, porém, como indicado pela autoridade policial, para além da ausência de autorização formal de compartilhamento de elementos de prova entre as investigações, a apuração em espécie não se restringe ao objeto pontual da investigação que motivou a Operação "Compliance Zero", sendo, ao revés, mais ampla. Nesse sentido, a decisão proferida pelo eminente Ministro relator em 6.1.2026 registrou que "as *investigações levadas a efeito no Inquérito que estava em curso na 8ª Vara* *Federal Criminal de São Paulo são ainda mais amplas do que aquelas objeto da* *'Operação Compliance' (...), ressaltando, como acima referido, um contexto de* *aparente aproveitamento sistemático de vulnerabilidades do mercado de capitais* *e do sistema de regulação e fiscalização".* Evidente, portanto, que a diligência de busca e apreensão realizada no âmbito da Operação "Compliance Zero" no endereço sob análise não abrangeu o contexto mais amplo que a apuração em espécie busca examinar, tornando-se, assim, necessário, útil e pertinente que o investigado seja alvo de busca e apreensão em referido endereço, para colheita de documentos, anotações, registros, mídias, aparelhos eletrônicos e demais dispositivos de armazenamento de dados que tragam para os autos em definitivo as demais circunstâncias delituosas, a identificação de outros agentes e a delimitação de suas condutas. O pedido de reconsideração da autoridade policial, portanto, compreende acolhimento. ----- | | O Ministério Público Federal concorda, nos termos desta cota, | |---|---| | com a | representação formulada pela autoridade policial. Na | oportunidade, registra ciência dos endereços trazidos pela autoridade policial para os investigados Antônio Augusto Conte, César Reginato Ligeiro e Tiago Oliveira Schietti. Brasília, 12 de janeiro de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República