chore: add raw ocr corpus for parte1/parte2 (originals/)
This commit is contained in:
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@@ -0,0 +1,43 @@
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| e-Pet 15711 (Processo Sigiloso) | e-Pet 15711 (Processo Sigiloso) | Supremo Tribunal Federal TERMO DE RECEBIMENTO E AUTUAÇÃO e-Pet 15711 (Processo Sigiloso) | Supremo Tribunal Federal TERMO DE RECEBIMENTO E AUTUAÇÃO |
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|---|---|---|---|
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| REQTE.(S): | | SOB SIGILO | |
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| ADV.(A/S): | | SOB SIGILO | |
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| Procedência: | | DISTRITO FEDERAL | |
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| Órgão de | Origem: | SUPREMO TRIBUNAL | FEDERAL |
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| N° Único ou N° de | Origem: | 01678577420261000000 | |
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| Data de | autuação: | 17/03/2026 às 20:33:19 | |
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| Outros Dados: | | Folhas: Não informado. | Volumes: Não informado. Apensos: Não informado. |
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| Assunto: | | DIREITO PROCESSUAL | PENAL \| Investigação Penal |
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Custas: Isento.
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## CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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## Certifico, para os devidos fins, que estes autos foram distribuídos ao Senhor MIN. ANDRÉ MENDONÇA, com a adoção dos seguintes parâmetros:
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| Característica da distribuição: | Prevenção Relator/Sucessor (MIN. ANDRÉ MENDONÇA) |
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|---|---|
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| Processo Justificador: | Pet 15556 |
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| Justificativa: | RISTF, art. 69, caput |
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DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 17/03/2026 - 20:41:00
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Brasília, 17 de março de 2026
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Coordenadoria de Processamento Inicial (documento eletrônico)
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@@ -0,0 +1,509 @@
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( N I N
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Oliveira Lima & Dall’Acqua
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###### José Luis Oliveira Lima | Rodrigo Dall’ Acqua | Ana Carolina Piovesana
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Millena Galdiano | Bruno Dallari Oliveira Lima | Matheus Léo Badard
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###### EXCELENTISSIMO SENHOR MINISTRO
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FEDERAL, DOUTOR ANDRE MENDONCA.
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DO SUPREMO TRIBUNAL
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in
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SIGILO MAXIMO GRAU 4
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17 HAR 205
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###### =<
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advogado ', autos do
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DANIEL BUENO VORCARO, por seu nos
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procedimento distribuido partir do protocolo PGR —00057230/2026, vem perante
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a ser a
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Vossa Exceléncia, tendo vista fatos sigilosos seguir expostos, requerer
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em os novos a
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0 que segue:
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QUE ALTERAM O CENARIO QUE ENSEJOU
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1 DOS NOVOS FATOS
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A PRISAO PREVENTIVA DO REQUERENTE:
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ultimo dia 4 de marco, foi preso preventivamente por O Requerente, no determinagdo de Vossa Exceléncia ambito da PET 15.556/DF, por fatos supostamente
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no
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de 17 de novembro de 2025, data de primeira ocorridos antes A/7de CC sua
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Referido decreto prisional foi referendado pela maioria da C. Segunda Turma
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rechagados defensivos apresentados em
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| do STF, | em que restaram | os argumentos |
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|---|---|---|
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| sede de | | regimental, que sustentava a auséncia de contemporaneidade da medida, |
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agravo
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libertatis, bem falta de concretude de eventuais fatos
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inexisténcia do periculum como a
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passiveis de configurarem risco atual.
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fatos ainda ndo trazidos conhecimento de Vossa
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No entanto, h4 novos ao
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sombra de dividas, a inexisténcia de qualquer Exceléncia que demonstram, sem
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risco prisio preventiva de Daniel Vorcaro.
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em se revogar a seguintes procedimentos: INQ 5026, INQ 5035, PET 1 O signatério est4 devidamente substabelecido nos autos dos
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15.198, PET 15.219, PET 15.556, PET 15.562 e PET 15.612.
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| SP| 11 3138-6272 wwiw.olimaadvogados.adv.br
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Ol D
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### Dall'Acqua
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Oliveira Lima &
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José Luis Oliveira Lima Rodrigo Dall’ Acqua | Ana Carolina Piovesana |
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###### Millena Galdi diano | Bruns Dallari |
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||||
illena i Lima Matheus Léo
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||||
Nesse sentido, Requerente, ultimo dia 18 de fevereiro, formalizou junto
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|
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o no
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||||
a Procuradoria-Geral da Republica de iniciar tratativas para firmar acordo
|
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|
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sua
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de colaboragdo premiada, termos do art. 3°-A seguintes da Lei n° 12.850/2013
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|
||||
nos e
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(doc. 1).
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||||
Dando sequéncia as negociagdes, dia antes de preso preventivamente
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um ser
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da PET 15.556/DF, dia\_3 de de 2026, assinou termo de
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no marco confidencialidade membros do Ministério Publico Federal, bem como
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|
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com os
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Delegados da Policia Federal (doc. 2).
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O cendrio verifica, portanto, é que antes mesmo de ser novamente
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que se detido, Requerente, de boa-fé de maneira voluntéria, ja havia manifestado interesse
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|
||||
0 e
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colaborar investigagdes.
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em com as
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Dessa forma, ndo ha que cogitar em reiteragdo delitiva ou mesmo
|
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o se
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descumprimento de medidas cautelares impostas, ja que no dia foi acautelado,
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|
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em que
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Requerente ja estava comprometido Procuradoria-Geral da Republica e a
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o com a
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||||
Policia Federal auxilio esclarecimento dos fatos sob
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|
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no ao
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||||
Assim, revogagdo da prisdo preventiva mostra-se medida de rigor, ainda
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|
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a
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substituida prisdo domiciliar acesso limitado aos advogados filhos,
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| que | por | com | e | nos |
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|---|---|---|---|---|
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| termos dos arts. 317 | | seguintes do Codigo de Processo Penal. | | |
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e
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||||
Caso assim ndo entenda, requer-se, subsidiariamente, transferéncia do
|
||||
|
||||
se a
|
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|
||||
Requerente da Penitenciaria Federal em Brasilia, para local que disponha de estrutura
|
||||
|
||||
adequada atendimento reservado, como, por exemplo, a sede da Policia Federal em
|
||||
|
||||
ao
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|
||||
Brasilia/DF, pois referida unidade prisional inviabiliza o adequado prosseguimento dos
|
||||
|
||||
atos previstos na Lei n° 12.850/2013, relacionados ao acordo de premiada em curso.
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Alameda Santos, n° 1978 |
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oLsD
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||||
Oliveira Lina & Dall Acqua q
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José Luis Oliveira Lima | Rodrigo Dall’ Acqua | Ana Carolina Piovesana Millena Galdiano | Bruno Dallari Oliveira Lima | Matheus Léo
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2. PEDIDOS:
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Diante do exposto, inicialmente, que presente petigdo e
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requer-se, a
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documentos sejam tratados de confidencialidade e
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anexos com o grau
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distribuidos meio de procedimento apartado, de “sigilo grau 4”,
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por com tendo em vista o carater reservado a eles atribuidos.
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Ainda, manifestagdo da Procuradoria-Geral da Republica,
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requer-se, a
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prisdo preventiva seja revogada, ainda substituida por domiciliar com
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que a que
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limitado advogados filhos, dos arts. 317 e seguintes do
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acesso aos e nos termos
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de Processo Penal.
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Caso assim ndo entenda, requer-se, subsidiariamente, a transferéncia do
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|
||||
se
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|
||||
Requerente da Federal Brasilia, para local que disponha de estrutura
|
||||
|
||||
em
|
||||
|
||||
adequada atendimento reservado, como, por exemplo, a sede da Policia Federal em
|
||||
|
||||
ao
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||||
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||||
Brasilia/DF, pois referida unidade prisional inviabiliza 0 adequado prosseguimento dos atos previstos Lei n° 12.850/2013, relacionados ao acordo de premiada
|
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|
||||
na em curso.
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||||
Termos em que Pede deferimento.
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De Paulo para Brasilia, Em 17 de margo de 2026.
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()
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||||
F
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|
||||
## JOSE OLIVEIRA
|
||||
|
||||
LUIS LIMA
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||||
|
||||
OABISP 107.106
|
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||||
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||||
Doc. 1
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||||
PGR-00057237/2026
|
||||
|
||||
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
|
||||
|
||||
PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA
|
||||
|
||||
PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
|
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|
||||
GABINETE DO
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||||
CERTIDAO 5/2026 ASSCRIMPGR
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S/N, do Oliveira Lima & CERTIFICO, que a
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||||
pelos advogados José Luis Oliveira Lima, OAB/SP
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Dall'Acqua Advogados, subscrita
|
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||||
Millena Galdiano OAB 440.904, contendo
|
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|
||||
107.106, Rodrigo Dall'Acqua, OAB/SP 174.378 e
|
||||
|
||||
2026, procuragio datada de 18 de
|
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|
||||
folha datada de 18 de fevereiro de e sua anexa
|
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|
||||
uma
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||||
fisicamente Procuradoria-Geral da Repiiblica e
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||||
fevereiro de 2026, foram recebidas nesta
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||||
etiqueta PGR-00057230/2026 18 de fevereiro de 2026.
|
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|
||||
protocoladas sob a em
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||||
Brasilia, 18 de fevereiro de 2026.
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||||
Erika Palmeira de Souza Barreto
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Assessor Nivel VI
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Pégina 1 de 1
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||||
?
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||||
I
|
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2 1
|
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||||
3
|
||||
|
||||
a
|
||||
|
||||
3 5
|
||||
|
||||
5
|
||||
|
||||
©
|
||||
|
||||
3 3
|
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|
||||
a «
|
||||
|
||||
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|
||||
|
||||
3
|
||||
|
||||
© 5 4 a §
|
||||
|
||||
© 3
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|
||||
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|
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|
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|
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|
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|
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|
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||||
# © transnare
|
||||
|
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|
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|
||||
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|
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|
||||
8
|
||||
|
||||
<
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Doc. 2
|
||||
|
||||
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
|
||||
|
||||
PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA
|
||||
|
||||
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
|
||||
|
||||
O Ministério Publico Federal, por meio
|
||||
|
||||
da Procuradoria-Geral
|
||||
|
||||
Mello, Joaquim
|
||||
|
||||
da Policia Federal Victor
|
||||
|
||||
colaborador Daniel Bueno Vorcaro,
|
||||
|
||||
e 0
|
||||
|
||||
###### advogados Dall'Acqua (OAB/SP
|
||||
|
||||
seus
|
||||
|
||||
confidencialidade,
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||||
|
||||
sobre todas
|
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#### negociagao,
|
||||
|
||||
devendo o
|
||||
|
||||
nos termos
|
||||
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||||
12.850/2013.
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||||
|
||||
dos membros auxilares da Republica Gabriela Starling Jorge Vieira de Cabral da Costa Neto Ubiratan Cazetta, dos Delegados
|
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|
||||
e
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Arruda de Oliveira Daniel Mostardeiro Cola
|
||||
|
||||
e
|
||||
|
||||
devidamente representado por
|
||||
|
||||
José Luis Oliveira Lima (OAB/SP 107.106), Rodrigo
|
||||
|
||||
(OAB/SP 174.378 Millena Oliveira Galdiano Faleiros
|
||||
|
||||
e
|
||||
|
||||
440.904), resolvem subscrever presente termo de
|
||||
|
||||
o
|
||||
|
||||
meio do qual se comprometem a guardar sigilo
|
||||
|
||||
por informagdes, escritas orais, fornecidas durante a
|
||||
|
||||
as ou
|
||||
|
||||
de acordo de colaboragao premiada,
|
||||
|
||||
e
|
||||
|
||||
segredo mantido até eventual recebimento de dentincia,
|
||||
|
||||
ser
|
||||
|
||||
3°-B, caput 3%e art. 7% § 3°, da Lei dos artigos e e
|
||||
|
||||
## 7%
|
||||
|
||||
###### /
|
||||
|
||||
<-
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA
|
||||
|
||||
Ficam cientes, ademais, de que a da presente clausula de confidencialidade ilicitos de natureza penal, civil e
|
||||
|
||||
administrativa, termos das correspondentes leis de regéncia.
|
||||
|
||||
nos
|
||||
|
||||
Brasilia, 3 de de 2026.
|
||||
|
||||
###### 7
|
||||
|
||||
Sat Vieira
|
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|
||||
Jorge
|
||||
|
||||
Promotora de Justica
|
||||
|
||||
/
|
||||
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||||
Joagyim Costa Neto
|
||||
|
||||
[a
|
||||
|
||||
da Republica rf
|
||||
|
||||
iel Bueno Vorcaro
|
||||
|
||||
#### Colaborador
|
||||
|
||||
## José Oliveira Lima
|
||||
|
||||
Advogado OAB/SP 107.106 oe
|
||||
|
||||
Procura
|
||||
|
||||
\\
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||||
|
||||
\\ bi]
|
||||
|
||||
da Reptiblica
|
||||
|
||||
;
|
||||
|
||||
Advogado OAB/SP 174.378
|
||||
|
||||
WA
|
||||
|
||||
Victor Arruda de Oliveira
|
||||
|
||||
Delegado da Policia Federal
|
||||
|
||||
i lL
|
||||
|
||||
Daniel
|
||||
|
||||
Mostardeiro Cola
|
||||
|
||||
Delegado da Policia Federal
|
||||
|
||||
ne
|
||||
+42
@@ -0,0 +1,42 @@
|
||||
# PETIÇÃO 15.711 DISTRITO FEDERAL
|
||||
|
||||
| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
|
||||
|---|---|
|
||||
| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
|
||||
# DECISÃO:
|
||||
|
||||
1. Por meio de sua defesa técnica, DANIEL BUENO VORCARO requer a revogação da prisão preventiva decretada em decisão proferida na Pet nº 15.556/DF, ainda que substituída por prisão domiciliar com acesso limitado aos advogados e filhos, nos termos dos artigos 317 e seguintes do CPP. Subsidiariamente, requer seja autorizada sua transferência da Penitenciária Federal em Brasília para local que disponha de estrutura adequada ao atendimento reservado por sua defesa técnica, como, por exemplo, a sede da Polícia Federal em Brasília/DF.
|
||||
2. Apresenta, como "novos fatos que alteram o cenário que ensejou a prisão preventiva do requerente", a informação de que "formalizou junto à Procuradoria-Geral da República sua intenção de iniciar tratativas para firmar acordo de colaboração premiada, nos termos do art. 3º-A e seguintes da Lei nº 12.850/2013". Noticia ainda que "dando sequência às negociações", "assinou termo de confidencialidade com os membros do Ministério Público Federal, bem como Delegados da Polícia Federal".
|
||||
3. Com base nos fatos narrados, alega que não haveria que se cogitar a reiteração delitiva ou mesmo o descumprimento de medidas cautelares impostas, já que "o Requerente já estava comprometido com a Procuradoria-Geral da República e a Polícia Federal no auxílio ao esclarecimento dos fatos sob apuração".
|
||||
4. Pleiteia, ao final, que a petição ora examinada e os documentos anexos sejam tratados com o máximo grau de confidencialidade e distribuídos por meio de procedimento apartado, tendo em vista o caráter reservado a eles atribuídos.
|
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É o relato do essencial. Decido.
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|
||||
5. No que concerne ao pedido de revogação da prisão preventiva do requerente, ainda que eventualmente substituída por prisão domiciliar, **indefiro-o de plano,** com espeque na motivação exaustivamente apresentada no bojo da decisão monocraticamente proferida na Pet nº 15.556/DF, e reforçada por ocasião da análise do seu referendo, pela Segunda Turma, em sessão de julgamento virtual.
|
||||
6. Ainda quanto ao ponto, impende esclarecer que a notícia da intenção do investigado de iniciar tratativas para celebração de acordo de colaboração premiada não caracteriza fator suficiente para, por si só, afastar a demonstrada presença dos requisitos jurídico-legais exigidos para decretação da prisão preventiva. Do mesmo modo, não se trata de elemento capaz de modificar a verificada insuficiência de outras medidas cautelares pessoais de natureza penal, afastando assim a possibilidade de eventual substituição da segregação cautelar no caso em tela.
|
||||
7. De outro bordo, no que tange ao pedido subsidiário, não se pode desconsiderar que o instituto da colaboração premiada, disciplinado normativamente pela Lei nº 12.850/2013, configura relevante instrumento, posto à disposição tanto do investigado quanto das autoridades responsáveis por promover a persecução penal, apto a viabilizar que se alcance solução negociada entre as partes que integram a lide processual de natureza criminal.
|
||||
8. Diante tal natureza, por se consubstanciar em meio de atuação processual posto à disposição da defesa - ainda que de maneira não *exclusiva - afigura-se legítimo o pleito apresentado com vistas a* viabilização das condições materiais necessárias a operacionalização das tratativas negociais entre o investigado, sua defesa técnica e as autoridades públicas responsáveis pela persecutio criminis, visando a
|
||||
|
||||
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|
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eventual celebração do ajuste.
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9. Para esse específico propósito, deixa de se configurar como adequada a manutenção da custódia do requerente na Penitenciária Federal em Brasília, diante das consabidas restrições inerentes aos estabelecimentos prisionais de segurança máxima. A inadequação, registra-se, se dá para ambos os lados.
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10. Em relação à administração penitenciária, a frequência e duração das reuniões envolvendo considerável número de participantes enseja transtornos logísticos em estabelecimento marcado pelo rigoroso controle e alto grau de disciplina na rotina diária. No que tange ao investigado, sua defesa técnica e as autoridades públicas envolvidas na iniciativa de solução consensual, a manutenção do requerente em estabelecimento marcado pelas características acima elencadas enseja considerável incremento às dificuldades ordinariamente verificadas para preservação do sigilo inerente às tratativas negociais, salvaguardadas pela necessária confidencialidade.
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11. À luz desse quadro fático-jurídico, considerando, ainda, a apresentação, pelo requerente, de Termo de Confidencialidade devidamente consignado por representantes da Procuradoria-Geral da República e da Polícia Federal, a indicar a manifesta aquiescência das instituições legalmente investidas da competência para entabular o pretendido ajuste com o prosseguimento das tratativas necessárias a sua eventual celebração futura, demostra-se devidamente comprovada a necessidade de transferência do requerente.
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12. Nesse contexto, a transferência temporária para as instalações da Polícia Federal em Brasília/DF revela-se providência idônea para assegurar a efetividade do procedimento negocial, preservar o sigilo indispensável à sua regular condução e viabilizar a atuação coordenada
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da autoridade policial, do Ministério Público Federal e da defesa, sem extrapolar os limites da cautela necessária.
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13. Diante do exposto, acolho o pedido subsidiário, para determinar a transferência do requerente DANIEL BUENO VORCARO para a sede da Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal.
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14. Oficie-se à direção do local em que o investigado DANIEL BUENO VORCARO se encontra custodiado, bem como à Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal para que, em diálogo interinstitucional, adotem as medidas necessárias à operacionalização da presente decisão, implementando-se as medidas de segurança necessárias para a preservação da integridade física do preso durante toda a transferência, a ser realizada pela própria Polícia Federal. Instruam-se os ofícios com cópia desta decisão e com a menção da necessidade de preservação do sigilo.
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15. Intimem-se a autoridade policial que oficia neste feito e a defesa do investigado preso para ciência da presente decisão.
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16. Cientifique-se a Procuradoria-Geral da República. À Secretaria Judiciária para adoção das medidas pertinentes. Brasília, 19 de março de 2026.
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# Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
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+20
@@ -0,0 +1,20 @@
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## PETIÇÃO 15.711 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
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|---|---|
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| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em epígrafe, MANDA que o oficial de justiça INTIME DANIEL BUENO VORCARO, na pessoa do advogado JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA (OAB SP 107.106), com endereço no(a) Alameda Santos, nº 1978, 12º andar, Cerqueira César, CEP 01418- 102, São Paulo/SP, telefone (11) 3138-6272, do inteiro teor da decisão proferida em 19 de março de 2026, cuja cópia segue anexa. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 19 de março de 2026.
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**Atenção: A divulgação, transmissão, publicação, exposição ou qualquer outra forma de utilização da**
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imagem do(a) agente público(a), sem prévia e expressa autorização, pode acarretar responsabilização, nos termos da legislação vigente. O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional (CF/1988, art. 5º; CC, art. 20; Lei n. 13.709/2018, art. 5º I).
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# Supremo Tribunal Federal
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## URGENTE
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### MANDADO DE INTIMAÇÃO n° 1668/2026
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Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator *Documento assinado digitalmente*
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Ofício eletrônico n° 6093/2026 À Senhora AMANDA JAQUELINE TEIXEIRA Diretora da Penitenciária Federal em Brasília
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## PETIÇÃO 15.711 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
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|---|---|
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| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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Senhora Diretora,
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## Encaminho-lhe os termos da decisão proferida nos autos em referência em
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19 de março de 2026, cuja cópia segue anexa, para ciência e adoção das providências necessárias ao seu cumprimento.
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### Anoto o caráter sigiloso dos autos e necessidade de cautelas para a sua manutenção.
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Atenciosamente,
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# Supremo Tribunal Federal
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## URGENTE
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Brasília, 19 de março de 2026.
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Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator* *Documento assinado digitalmente*
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Ofício eletrônico n° 6092/2026
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A Sua Excelência o Senhor Delegado de Polícia Federal ALFREDO JOSÉ DE SOUZA JUNQUEIRA Superintendente Regional da Polícia Federal no Distrito Federal
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## PETIÇÃO 15.711 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
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|---|---|
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| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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Senhor Superintendente,
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## Encaminho-lhe os termos da decisão proferida nos autos em referência em
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19 de março de 2026, cuja cópia segue anexa, para ciência e adoção das providências necessárias ao seu cumprimento.
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### Anoto o caráter sigiloso dos autos e necessidade de cautelas para a sua manutenção.
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Atenciosamente,
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# Supremo Tribunal Federal
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## URGENTE
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Brasília, 19 de março de 2026.
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Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator* *Documento assinado digitalmente*
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Ofício eletrônico n° 6091/2026
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A Sua Excelência o Senhor Coordenador de Inquéritos nos Tribunais Superiores da Polícia Federal CINQ/CGRC/DICOR/PF
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## PETIÇÃO 15.711 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
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| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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Senhor Coordenador,
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## Encaminho-lhe os termos da decisão proferida nos autos em referência em
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19 de março de 2026, cuja cópia segue anexa, para ciência e adoção das providências necessárias ao seu cumprimento.
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### Anoto o caráter sigiloso dos autos e necessidade de cautelas para a sua manutenção.
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Atenciosamente,
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# Supremo Tribunal Federal
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## URGENTE
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Brasília, 19 de março de 2026.
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Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator* *Documento assinado digitalmente*
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# Fabiano de Azevedo Moreira
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|---|---|
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| De: | Recibo <receipt@r1.rpost.net> |
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| Enviado em: | quinta-feira, 19 de março de 2026 17:14 |
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| Para: | comunicacaosej; recibos_comunicacaosej |
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| Assunto: | Recibo: OFÍCIO ELETRÔNICO 6093_2026 PET 15711 Diretora da Penitenciária Federal em Brasília SIGILOSO URGENTE |
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| Anexos: | DeliveryReceipt.xml; HtmlReceipt.htm |
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| Para ajudar a proteger a sua privacidade, o Microsoft Office impediu o download auto mático desta imagem da Internet. ***Recibo | |
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### Registrado RPost***
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Este email de Recibo Registrado é prova inequívoca e verificável de sua transação de Email Registrado **O detentor deste recibo possui prova de entrega, do conteúdo da mensagem e seus anexos, da hora oficial do envio, da** **recepção e da abertura da mesma. Dependendo dos serviços selecionados, o detentor pode também ter prova de** **transmissão encriptada e/ou assinatura eletrônica.**
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## Para autenticar este recibo, encaminhe este email com seu anexo para 'verify@r1.rpost.net' or Clique Aqui Situação de Entrega
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### Endereço
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**gabinete.pfbra@mj.gov.br Entregue e**
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**\*UTC representa Tempo Universal Coordenado - Hora ZULU: https://www.RMail.com/resources/coordinated-universal-time/**
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## Envelope da Mensagem
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### De: Assunto:
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### Para: Cc: Cco: ID de Rede: Recebido pelo Sistema RMail: Código de Cliente:
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**.**
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## Estatísticas da Mensagem:
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### Número de Rastreamento: Tamanho da Mensagem: Funcionalidades Usadas: Tamanho do Arquivo: 279581 2222 7064
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**.**
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## Trilha de Auditoria da Entrega
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**3/19/2026 8:05:09 PM starting mj.gov.br/mta-tls 3/19/2026 8:05:09 PM connecting from mta21.r1.rpost.net (0.0.0.0) to mj-gov-br.mail.prot ection.outlook.com (52.101.10.16) 3/19/2026 8:05:09 PM connected from 192.168.10.11:34516 3/19/2026 8:05:09 PM >>> 220 BN2PEPF**
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| Situação | Detalhes | Entregue em (UTC*) | Entregue em (Horário de | Aberto em (Horário de |
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|---|---|---|---|---|
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| | | | Brasília) | Brasília) |
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### HTTP-
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| IP:45.226.98.228 | 19/03/2026 08:05:11 | 19/03/2026 05:05:11 PM | 19/03/2026 05:08:05 PM |
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|---|---|---|---|
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| Aberto Para ajudar a proteger a sua privacidade, o Microsoft Office impediu o download auto mático | PM (UTC) | (UTC -03:00) | (UTC -03:00) |
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**desta imagem da Internet. Preferred**
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**comunicacaosej <comunicacaosej@stf.jus.br> OFÍCIO ELETRÔNICO 6093\_2026 PET 15711 Diretora da Penitenciária Federal em Brasília SIGILOSO URGENTE <gabinete.pfbra@mj.gov.br>**
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### <RIZP284MB1084F03247F10ACB0FFA9F08E74FA@RIZP284MB1084.BRAP284.PROD.OUTLOOK.COM>
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**19/03/2026 08:05:07 PM (UTC), 19/03/2026 05:05:07 PM (UTC -03:00) (Horário de Brasília)**
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**PET 15711**
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**9473D0E1457B999418ED9E04419A35545EF57C2E 423754**
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[= [=
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| Para ajudar a | Para ajudar a | Para ajudar a |
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| proteger a | proteger a | proteger a |
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| sua | sua | sua |
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| privacidade, | privacidade, | privacidade, |
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| o Microsoft | o Microsoft | o Microsoft |
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| Office | Office | Office |
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| impediu o | impediu o | impediu o |
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| download | download | download |
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| auto mático | auto mático | auto mático |
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| desta | desta | desta |
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| imagem da | imagem da | imagem da |
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| Internet. | Internet. | Internet. |
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| Track & | Preferred | Client Code |
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| Prove - | Connect | |
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| Marked | Encryption | |
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### Nome do Arquivo: OFÍCIO ELETRÔNICO 6093_2026 PET 15711 Diretora da Penitenciária Federal em Brasília SIGILOSO URGENTE.pdf image002.jpg
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**image001.png**
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| 000055DF.mail.protection.outlook.com Microsoft ESMTP MAIL Service ready at Thu, 19 Mar 2026 20:05:08 +0000 [08DE8421C1253ADC ] 3/19/2026 8:05:09 PM <<< EHLO mta21.r1.rpost.net 3/19/2026 8:05:09 PM >>> 250-BN2PEPF000055DF.mail.protection.outlook.com H ello [52.58.131.9] 3/19/2026 8:05:09 PM >>> 250-SIZE 157286400 3/19/2026 8:05:09 PM >>> 250-PIPELINING 3/19/2026 8:05:09 PM > >> 250-DSN 3/19/2026 8:05:09 PM >>> 250-ENHANCEDSTATUSCODES 3/19/2026 8:05:09 PM >>> 250-STARTTLS 3/19/2026 8:05:09 PM >>> 250-8BITMIME 3/19/2026 8:05:09 PM >>> 250-BINARYMIME 3/19/2026 8:05:09 PM >>> 250-CHUNKING 3/19/2026 8:05:09 P M >>> 250 SMTPUTF8 3/19/2026 8:05:09 PM <<< STARTTLS 3/19/2026 8:05:09 PM >>> 220 2.0.0 SMTP server ready 3/19/2026 8:05: 09 PM tls:TLSv1.2 connected with 256-bit ECDHE-RSA-AES256-GCM-SHA384 3/19/2026 8:05:09 PM tls:Cert: /C=US/ST=Washington/L =Redmond/O=Microsoft Corporation/CN=mail.protection.outlook.com; issuer=/C=US/O=DigiCert Inc/CN=DigiCert Cloud Services CA-1; v erified=no 3/19/2026 8:05:09 PM <<< EHLO mta21.r1.rpost.net 3/19/2026 8:05:09 PM >>> 250-BN2PEPF000055DF.mail.protection.outlo ok.com Hello [52.58.131.9] 3/19/2026 8:05:09 PM >>> 250-SIZE 157286400 3/19/2026 8:05:09 PM >>> 250-PIPELINING 3/19/2026 8:05: 09 PM >>> 250-DSN 3/19/2026 8:05:09 PM >>> 250-ENHANCEDSTATUSCODES 3/19/2026 8:05:09 PM >>> 250-8BITMIME 3/19/2026 8:05:09 PM >>> 250-BINARYMIME 3/19/2026 8:05:09 PM >>> 250-CHUNKING 3/19/2026 8:05:09 PM >>> 250 SMTPUTF8 3/19/2026 8: 05:09 PM <<< MAIL FROM: BODY=8BITMIME RET=FULL 3/19/2026 8:05:09 PM >>> 250 2.1.0 Sender OK 3/19/2026 8:05:09 PM <<< R CPT TO: NOTIFY=SUCCESS,FAILURE,DELAY 3/19/2026 8:05:10 PM >>> 250 2.1.5 Recipient OK 3/19/2026 8:05:10 PM <<< DATA 3/1 9/2026 8:05:10 PM >>> 354 Start mail input; end with . 3/19/2026 8:05:10 PM <<< >>> snSX77jmWhmMVdc2QXdxNEQBI6k9WNDMw@r1.rpost.net> [InternalId=63720134805902, Hostname=ROAP284MB1964.BRAP284.P ROD.OUTLOOK.COM] 435767 bytes in 0.699, 608.702 KB/sec Queued mail for delivery 3/19/2026 8:05:11 PM <<< QUIT 3/19/2026 8:05 :11 PM >>> 221 2.0.0 Service closing transmission channel 3/19/2026 8:05:11 PM closed mj-gov-br.mail.protection.outlook.com (52.101.1 0.16) in=925 out=424635 3/19/2026 8:05:11 PM done mj.gov.br/mta-tls |
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| De:postmaster@justicagovbr.onmicrosoft.com:Your message has been delivered to the following recipients: gabinete.pfbra@mj.gov.br Su bject: Registrado: OFÍCIO ELETRÔNICO 6093_2026 PET 15711 Diretora da Penitenciária Federal em Brasília SIGILOSO URGENTE |
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| [IP Address: 45.226.98.228] [Time Opened: 3/19/2026 8:08:05 PM] [REMOTE_HOST: 192.168.20.67] [HTTP_HOST: open.r1.rpost.net] [ SCRIPT_NAME: /open/images_v2/0PBlGj38PQNsnSX77jmWhmMVdc2QXdxNEQBI6k9WNDMw.gif] HTTP_ACCEPT:image/avif,image/w ebp,image/apng,image/svg+xml,image/*,*/*;q=0.8 HTTP_ACCEPT_ENCODING:gzip HTTP_HOST:open.r1.rpost.net HTTP_USER_AGE NT:Mozilla/5.0 (Linux; Android 16; SM-S908E Build/BP2A.250605.031.A3; wv) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Version/4.0 Chr ome/145.0.7632.159 Mobile Safari/537.36 HTTP_X_FORWARDED_FOR:45.226.98.228 HTTP_X_FORWARDED_PROTO:hXXps HTTP _X_FORWARDED_PORT:443 HTTP_X_AMZN_TRACE_ID:Root=1-69bc57a5-789444d0749bf0261a4b3033 HTTP_SEC_CH_UA:"Not:A -Brand";v="99", "Android WebView";v="145", "Chromium";v="145" HTTP_SEC_CH_UA_MOBILE:?1 HTTP_SEC_CH_UA_PLATFORM:"A ndroid" Accept: image/avif,image/webp,image/apng,image/svg+xml,image/*,*/*;q=0.8 Accept-Encoding: gzip Host: open.r1.rpost.net User- Agent: Mozilla/5.0 (Linux; Android 16; SM-S908E Build/BP2A.250605.031.A3; wv) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Version/4.0 Chrome/145.0.7632.159 Mobile Safari/537.36 X-Forwarded-For: 45.226.98.228 X-Forwarded-Proto: hXXps X-Forwarded-Port: 443 X-Amz n-Trace-Id: Root=1-69bc57a5-789444d0749bf0261a4b3033 sec-ch-ua: "Not:A-Brand";v="99", "Android WebView";v="145", "Chromium";v ="145" sec-ch-ua-mobile: ?1 sec-ch-ua-platform: "Android" /LM/W3SVC/12/ROOT 256 4096 CN=ADMIN1 CN=ADMIN1 0 CGI/1.1 on 256 4096 CN=ADMIN1 CN=ADMIN1 12 /LM/W3SVC/12 192.168.20.30 /open/images_v2/0PBlGj38PQNsnSX77jmWhmMVdc2QXdxNEQBI6k 9WNDMw.gif 192.168.20.67 192.168.20.67 16926 GET /open/images_v2/0PBlGj38PQNsnSX77jmWhmMVdc2QXdxNEQBI6k9WNDMw.g if open.r1.rpost.net 443 1 HTTP/1.1 Microsoft-IIS/10.0 /open/images_v2/0PBlGj38PQNsnSX77jmWhmMVdc2QXdxNEQBI6k9WNDMw.gif image/avif,image/webp,image/apng,image/svg+xml,image/*,*/*;q=0.8 gzip open.r1.rpost.net Mozilla/5.0 (Linux; Android 16; SM-S908E Bui ld/BP2A.250605.031.A3; wv) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Version/4.0 Chrome/145.0.7632.159 Mobile Safari/537.36 45.226 .98.228 hXXps 443 Root=1-69bc57a5-789444d0749bf0261a4b3033 "Not:A-Brand";v="99", "Android WebView";v="145", "Chromium";v="1 45" ?1 "Android" |
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Este email de Recibo Registrado é prova verificável de sua transação de Email Registrado™. Ele contém: 1. Um selo cronológico oficial.
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2. **Prova de que sua mensagem foi enviada e para quem foi enviada.**
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3. Prova de que sua mensagem foi enviada para seus destinatários ou seus agentes eletrônicos autorizados.
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4. **Prova do conteúdo de sua mensagem original e todos seus anexos.**
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Nota: Por padrão, a RPost não retém uma cópia de seu email ou deste recibo, e você não deve confiar na informação acima **até que o recibo seja verificado pelo sistema RMail. Guarde este email e seus anexos para seus registros. Termos gerais e** **condições disponíveis em Notificação legal. Os serviços RMail são patenteados, usando tecnologias patenteadas RPost,** **incluindo as patentes US 8209389, 8224913, 8468199, 8161104, 8468198, 8504628, 7966372, 6182219, 6571334 e outras** **patentes listadas em Comunicações RPost.**
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**Para maiores informações sobre os seviços RMail®, visite www.RMail.com. Uma Tecnologia RPost®**
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# Fabiano de Azevedo Moreira
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| De: | Recibo <receipt@r1.rpost.net> |
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| Enviado em: | quinta-feira, 19 de março de 2026 17:15 |
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| Para: | comunicacaosej; recibos_comunicacaosej |
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| Assunto: | Recibo: OFÍCIO ELETRÔNICO 6092_2026 PET 15711 Superintendente Regional da Polícia Federal no Distrito Federal SIGILOSO URGENTE |
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## Anexos: DeliveryReceipt.xml; HtmlReceipt.htm
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### Para ajudar a proteger a sua privacidade, o Microsoft Office impediu o download auto mático desta imagem da Internet. ***Recibo Registrado
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### RPost***
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Este email de Recibo Registrado é prova inequívoca e verificável de sua transação de Email Registrado **O detentor deste recibo possui prova de entrega, do conteúdo da mensagem e seus anexos, da hora oficial do envio, da** **recepção e da abertura da mesma. Dependendo dos serviços selecionados, o detentor pode também ter prova de** **transmissão encriptada e/ou assinatura eletrônica.**
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## Para autenticar este recibo, encaminhe este email com seu anexo para 'verify@r1.rpost.net' or Clique Aqui
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|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
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| Situação de | Entrega | | | | | | | | | |
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| Endereço | | Situação | | Detalhes | | | | Entregue em (UTC*) | Entregue em (Horário de Brasília) | Aberto em (Horário de Brasília) |
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| | | Entregue e | HTTP- | | IP:200.169.33.38 | | | 19/03/2026 08:06:20 | 19/03/2026 05:06:20 PM | 19/03/2026 05:09:53 PM |
|
||||
| gab.srdf@dpf.gov.br | | Aberto | = Para | ajudar proteger sua privacidade, o Office impediu download auto desta imagem Internet. Preferred | a a Microsoft o mático da | | | PM (UTC) | (UTC -03:00) | (UTC -03:00) |
|
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| *UTC representa | Tempo | Universal Coordenado | | - | Hora | ZULU: | | | https://www.RMail.com/resources/coordinated-universal-time/ | |
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| Envelope da | Mensagem | | | | | | | | | |
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| De: | | comunicacaosej | | | | <comunicacaosej@stf.jus.br> | | | | |
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| Assunto: | OFÍCIO | ELETRÔNICO SIGILOSO URGENTE | | | 6092_2026 | | PET | 15711 Superintendente | Regional da Polícia Federal | no Distrito Federal |
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| Para: | | <gab.srdf@dpf.gov.br> | | | | | | | | |
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| Cc: | | | | | | | | | | |
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| Cco: | | | | | | | | | | |
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| ID de Rede: | | | | | | | | <RIZP284MB1084ED852AD085CDB8937458E74FA@RIZP284MB1084.BRAP284.PROD.OUTLOOK.COM> | | |
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| Recebido pelo | | 19/03/2026 08:06:14 | PM | | (UTC), | | 19/03/2026 | 05:06:14 PM (UTC | -03:00) (Horário de Brasília) | |
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| Sistema RMail: | | | | | | | | | | |
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| Código de | PET | 15711 | | | | | | | | |
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| Cliente: | | | | | | | | | | |
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| Estatísticas da | | Mensagem: | | | | | | | | |
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| Número de | Rastreamento: | | | | | | | E9EEA9796DB6BAAFF35202B9C6BCB8D1D89963C9 | | |
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| Tamanho da | Mensagem: | | 422459 | | | | | | | |
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| | | | Para ajudar proteger | a a | Para ajudar proteger | a a proteger | a | | | |
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| Funcionalidades | Usadas: | | sua privacidade, o Office impediu o download auto desta imagem Internet. Track & Prove - Marked | Microsoft mático da | sua privacidade, o Office impediu o download auto desta imagem Internet. Preferred Connect Encryption | [= Para ajudar sua privacidade, Microsoft o Office impediu download mático auto desta da imagem Internet. Client | a Microsoft o mático da Code | | | |
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| Tamanho do | Arquivo: | | Nome | do | | Arquivo: | | | | |
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| 278535 | | | OFÍCIO Distrito | | Federal | ELETRÔNICO | SIGILOSO | 6092_2026 PET 15711 URGENTE.pdf | Superintendente Regional | da Polícia Federal no |
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| 2222 | | | | image002.jpg | | | | | | |
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| 7064 | | | | image001.png | | | | | | |
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| . | | | | | | | | | | |
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| Trilha de Auditoria | da | Entrega | | | | | | | | |
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| 3/19/2026 8:06:15 PM starting dpf.gov.br/mta-tls 3/19/2026 8:06:15 PM connecting from mta21.r1.rpost.net (0.0.0.0) to dpf-gov-br.mail.pro tection.outlook.com (52.101.40.1) 3/19/2026 8:06:15 PM connected from 192.168.10.11:56124 3/19/2026 8:06:16 PM >>> 220 CY4PEPF 0000E9CF.mail.protection.outlook.com Microsoft ESMTP MAIL Service ready at Thu, 19 Mar 2026 20:06:15 +0000 [08DE84DD3B75EC1 6] 3/19/2026 8:06:16 PM <<< EHLO mta21.r1.rpost.net 3/19/2026 8:06:16 PM >>> 250-CY4PEPF0000E9CF.mail.protection.outlook.com Hello [52.58.131.9] 3/19/2026 8:06:16 PM >>> 250-SIZE 157286400 3/19/2026 8:06:16 PM >>> 250-PIPELINING 3/19/2026 8:06:16 PM >>> 250-DSN 3/19/2026 8:06:16 PM >>> 250-ENHANCEDSTATUSCODES 3/19/2026 8:06:16 PM >>> 250-STARTTLS 3/19/2026 8:06:1 6 PM >>> 250-8BITMIME 3/19/2026 8:06:16 PM >>> 250-BINARYMIME 3/19/2026 8:06:16 PM >>> 250-CHUNKING 3/19/2026 8:06:16 PM >>> 250 SMTPUTF8 3/19/2026 8:06:16 PM <<< STARTTLS 3/19/2026 8:06:16 PM >>> 220 2.0.0 SMTP server ready 3/19/2026 8:06 :16 PM tls:TLSv1.2 connected with 256-bit ECDHE-RSA-AES256-GCM-SHA384 3/19/2026 8:06:16 PM tls:Cert: /C=US/ST=Washington/L =Redmond/O=Microsoft Corporation/CN=mail.protection.outlook.com; issuer=/C=US/O=DigiCert Inc/CN=DigiCert Cloud Services CA-1; v erified=no 3/19/2026 8:06:16 PM <<< EHLO mta21.r1.rpost.net 3/19/2026 8:06:16 PM >>> 250-CY4PEPF0000E9CF.mail.protection.outlo ok.com Hello [52.58.131.9] 3/19/2026 8:06:16 PM >>> 250-SIZE 157286400 3/19/2026 8:06:16 PM >>> 250-PIPELINING 3/19/2026 8:06: 16 PM >>> 250-DSN 3/19/2026 8:06:16 PM >>> 250-ENHANCEDSTATUSCODES 3/19/2026 8:06:16 PM >>> 250-8BITMIME 3/19/2026 8:06:16 PM >>> 250-BINARYMIME 3/19/2026 8:06:16 PM >>> 250-CHUNKING 3/19/2026 8:06:16 PM >>> 250 SMTPUTF8 3/19/2026 8: 06:16 PM <<< MAIL FROM: BODY=8BITMIME RET=FULL 3/19/2026 8:06:16 PM >>> 250 2.1.0 Sender OK 3/19/2026 8:06:16 PM <<< R CPT TO: NOTIFY=SUCCESS,FAILURE,DELAY 3/19/2026 8:06:17 PM >>> 250 2.1.5 Recipient OK 3/19/2026 8:06:17 PM <<< DATA 3/1 9/2026 8:06:17 PM >>> 354 Start mail input; end with . 3/19/2026 8:06:17 PM <<< . 3/19/2026 8:06:20 PM >>> 250 2.6.0 [InternalId=4209 0679504637, Hostname=ROAP284MB2281.BRAP284.PROD.OUTLOOK.COM] 434557 bytes in 1.234, 343.768 KB/sec Queued mail for delivery 3/19/2026 8:06:20 PM <<< QUIT 3/19/2026 8:06:21 PM >>> 221 2.0.0 Service closing transmission channel 3/19/2026 8:06:21 P M closed dpf-gov-br.mail.protection.outlook.com (52.101.40.1) in=925 out=423330 3/19/2026 8:06:21 PM done dpf.gov.br/mta-tls |
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|---|
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| De:postmaster@pfgovbr.onmicrosoft.com:Your message has been delivered to the following recipients: gab.srdf@dpf.gov.br Subject: Reg istrado: OFÍCIO ELETRÔNICO 6092_2026 PET 15711 Superintendente Regional da Polícia Federal no Distrito Federal SIGILOSO URG ENTE |
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| [IP Address: 200.169.33.38] [Time Opened: 3/19/2026 8:09:53 PM] [REMOTE_HOST: 192.168.10.68] [HTTP_HOST: open.r1.rpost.net] [ SCRIPT_NAME: /open/images_v2/jGTk3DR8RNM54hv7AMFVYZJ9b632CKhs2OtFe0vANDMw.gif] HTTP_CACHE_CONTROL:max-age =259200 HTTP_ACCEPT:image/avif,image/webp,image/apng,image/svg+xml,image/*,*/*;q=0.8 HTTP_ACCEPT_ENCODING:gzip, deflat e, br, zstd HTTP_ACCEPT_LANGUAGE:pt-PT,pt;q=0.9,en-US;q=0.8,en;q=0.7 HTTP_HOST:open.r1.rpost.net HTTP_USER_AGENT:Mo zilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/146.0.0.0 Safari/537.36 HTTP_X_FORWARD ED_FOR:200.169.33.38 HTTP_X_FORWARDED_PROTO:hXXps HTTP_X_FORWARDED_PORT:443 HTTP_X_AMZN_TRACE_ID:Roo t=1-69bc5811-6cbd33ec0bee604763678656 HTTP_SEC_CH_UA_PLATFORM:"Windows" HTTP_SEC_CH_UA:"Chromium";v="146", "N ot-A.Brand";v="24", "Google Chrome";v="146" HTTP_SEC_CH_UA_MOBILE:?0 HTTP_SEC_FETCH_SITE:cross-site HTTP_SEC_FETC H_MODE:no-cors HTTP_SEC_FETCH_DEST:empty HTTP_SEC_FETCH_STORAGE_ACCESS:active HTTP_SURROGATE_CAPABILI TY:sdf3338.pf.gov.br="Surrogate/1.0 ESI/1.0" Cache-Control: max-age=259200 Accept: image/avif,image/webp,image/apng,image/svg+x ml,image/*,*/*;q=0.8 Accept-Encoding: gzip, deflate, br, zstd Accept-Language: pt-PT,pt;q=0.9,en-US;q=0.8,en;q=0.7 Host: open.r1.rpost. net User-Agent: Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/146.0.0.0 Safari/537.36 X -Forwarded-For: 200.169.33.38 X-Forwarded-Proto: hXXps X-Forwarded-Port: 443 X-Amzn-Trace-Id: Root=1-69bc5811-6cbd33ec0bee60 4763678656 sec-ch-ua-platform: "Windows" sec-ch-ua: "Chromium";v="146", "Not-A.Brand";v="24", "Google Chrome";v="146" sec-ch-ua- mobile: ?0 Sec-Fetch-Site: cross-site Sec-Fetch-Mode: no-cors Sec-Fetch-Dest: empty Sec-Fetch-Storage-Access: active Surrogate-Cap ability: sdf3338.pf.gov.br="Surrogate/1.0 ESI/1.0" /LM/W3SVC/12/ROOT 256 4096 CN=ADMIN1 CN=ADMIN1 0 CGI/1.1 on 256 4096 CN =ADMIN1 CN=ADMIN1 12 /LM/W3SVC/12 192.168.20.30 /open/images_v2/jGTk3DR8RNM54hv7AMFVYZJ9b632CKhs2OtFe0vANDMw. gif 192.168.10.68 192.168.10.68 55564 GET /open/images_v2/jGTk3DR8RNM54hv7AMFVYZJ9b632CKhs2OtFe0vANDMw.gif open.r1.rp ost.net 443 1 HTTP/1.1 Microsoft-IIS/10.0 /open/images_v2/jGTk3DR8RNM54hv7AMFVYZJ9b632CKhs2OtFe0vANDMw.gif max-age=25 9200 image/avif,image/webp,image/apng,image/svg+xml,image/*,*/*;q=0.8 gzip, deflate, br, zstd pt-PT,pt;q=0.9,en-US;q=0.8,en;q=0.7 op en.r1.rpost.net Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/146.0.0.0 Safari/537.36 20 0.169.33.38 hXXps 443 Root=1-69bc5811-6cbd33ec0bee604763678656 "Windows" "Chromium";v="146", "Not-A.Brand";v="24", "Google Chrome";v="146" ?0 cross-site no-cors empty active sdf3338.pf.gov.br="Surrogate/1.0 ESI/1.0" |
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Este email de Recibo Registrado é prova verificável de sua transação de Email Registrado™. Ele contém: 1. Um selo cronológico oficial.
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2. **Prova de que sua mensagem foi enviada e para quem foi enviada.**
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3. Prova de que sua mensagem foi enviada para seus destinatários ou seus agentes eletrônicos autorizados.
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4. **Prova do conteúdo de sua mensagem original e todos seus anexos.**
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Nota: Por padrão, a RPost não retém uma cópia de seu email ou deste recibo, e você não deve confiar na informação acima **até que o recibo seja verificado pelo sistema RMail. Guarde este email e seus anexos para seus registros. Termos gerais e** **condições disponíveis em Notificação legal. Os serviços RMail são patenteados, usando tecnologias patenteadas RPost,** **incluindo as patentes US 8209389, 8224913, 8468199, 8161104, 8468198, 8504628, 7966372, 6182219, 6571334 e outras** **patentes listadas em Comunicações RPost.**
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**Para maiores informações sobre os seviços RMail®, visite www.RMail.com. Uma Tecnologia RPost®**
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+66
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>4 *&*
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Sfp
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*(S^^/pu/rui/*
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remo
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# MANDADO DE INTIMAgAO n° 1668/2026
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# SIGILOSO lURGENTE
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# PETigAo 15.711 Distrito Federal
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| Relator | : Min. Andre Mendon^a |
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| Reqte.(s) | : Sob Sigilo |
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| Adv,(a/s) | : Sob Sigilo |
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O Ministro ANDRE MENDON^A, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em epigrafe, MANDA que o oficial de justiga INTIME DANIEL BUENO VORCARO, na pessoa do advogado JOSE LUIS OLIVEIRA LIMA (OAB SP 107.106), com endere^o no(a) Alameda Santos, n® 1978,12® andar, Cerqueira Cesar, CEP 01418- 102, Sao Paulo/SP, telefone (11) 3138-6272, do inteiro teor da decisao proferida em 19 de margo de 2026, cuja copia segue anexa.
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||||
Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 19 de mar?o de 2026.
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||||
Aten?ao: A divulgagao, transmissao, publica^ao, exposi9ao ou qualquer outra forma de utiliza^ao da imagem do(a) agente publico(a), sem previa e expressa autoriza^ao, pode acarretar responsabiliza9ao, nos termos da legisla9ao vigente. O direito a imagem e protegido pela Constitui9ao Federal e pela legisla9ao infraconstitucional (CF/1988, art. 5"; CC, art. 20; Lei n. 13.709/2018, art. 5" 1).
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Ministro ANDRE MENDON^A Relator *Documento assinado digitalmente*
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**certidAo**
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Certifico e dou fe que, nesta data, as 17h23min, procedi a INTIMAQAO de DANIEL BUENO VORCARO, na pessoa do Advogado JOSE LUIS **MENDES DE OLIVEIRA LIMA (OAB/SP 107.106),** por e-mail fjoseluis@olimaadvogados.adv.br). precedida de contato telefonico; foi-lhe enviado o arquivo digital do mandado, cujo recebimento foi devidamente confirmado. Brasilia, 19 de mar90 de 2026.
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# DORALUCIA DAS NEVES SANTOS
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C
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Oficial de Justiga Federal
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*'f-*
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-i'
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- **I**
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I\*
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```
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```
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*1*
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- *1 \**
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```
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.i
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```
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L
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**.4,**
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**n,**
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***d***
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+61
@@ -0,0 +1,61 @@
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### Confirmacao: OFICIO ELETRONICO 6091_2026 PET 15711 Coordenador de Inquéritos Tribuna
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nos
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#### Confirmacédo <acknowledge@r1.rpost.net>
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Para comunicacaosej
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® Clique aqui a automatico de algumas imagens desta
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para baixar imagens. Para ajudar proteger sua privacidade, o Outlook impediu 0 download mensager
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Acknowledgementxml
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2KB
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#### Confirmacéo RMail Prova de Envio
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Esta mensagem certifica que o email abaixo foi enviado.
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# Categorias Para:
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Cc:
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Detalhes da Mensagem
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<victor.vao@pf.gov.br>
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Assunio:
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:
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OFICIO ELETRONICO 6091\_2026 PET 15711 Coordenador de Inquéritos Tribunais Superiores da
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nos
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Policia Federal CINQ-CGRC-DICOR-PF SIGILOSO URGENTE
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(UTC) 19/03/2026 08:07:02 PM (Horario de Brasilia) 19/03/2026 05:07:02 PM
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ID de
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5AF3AATB7B618DF15B44E83ATFFDACC102B3CDCB Rastreamento:
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Cédigo de Cliente: PET 15711
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Funcionalidades
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# Usadas: 1. *UTC representa Tempo Universal Coordenado (Hora ZULU): https://www.RMail. com/resources/coordinated-universal-time/
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Notas:
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2. RMail enviara um Recibo Registrado™ em até duas horas como sua prova do envio, conteudo, e data e hora oficiais.
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3. Todos os enderecos Cco serdo incluidos em seu email de Recibo Registrado.
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4. 0 email de Recibo Registrado contém a lista completa dos enderecos dos destinatarios quais foi transmi-
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para os a mensagem
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tida.
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FE MJSP - POLÍCIA FEDERAL
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@ **COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES** ( teh CINQ/CGRC/DICOR/PF
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Ofício nº 37V/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília-DF, 19 de março de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor
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# ANDRÉ MENDONÇA
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Ministro do Supremo Tribunal Federal Assunto: Comunicação preliminar sobre transferência de Daniel Bueno Vorcaro para ficar custodiado na SR/PF/DF. Ref.: PET 15711
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Exmo. Sr. Ministro, Cumprimentando-o, comunico que foi concluída a transferência de DANIEL BUENO VORCARO para a custódia da Superintendência Regional de Polícia Federal no Distrito Federal.
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Toda a documentação relacionada a partir dessa movimentação será encaminhada até amanhã de manhã.
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Renovo a Vossa Excelência protestos de elevada estima e consideração. Respeitosamente,
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VICTOR ARRUDA DE Assinado de forma digital por
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VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA:02677070 OLIVEIRA:02677070375 375 Dados: 2026.03.19 19:36:33
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-03'00'
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# VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA
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Delegado de Polícia Federal Coordenador de Inquéritos nos Tribunais Superiores
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Página 1 de 1
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+16
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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| Processo sugerido | Pet 15711 |
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| Petição Número | 35256/2026 - SIGILOSA |
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| Enviado por | DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (CNPJ: 00.394.494/0014- 50) |
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| Data/Hora do Envio | 19/03/2026, às 19:38:28 |
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| Peças Recebidas | 1 - Petição Assinado por: VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA |
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+71
@@ -0,0 +1,71 @@
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||||
# Marcus de Paula Félix
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||||
| De: | Recibo <receipt@r1.rpost.net> |
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|---|---|
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| Enviado em: | quinta-feira, 19 de março de 2026 19:07 |
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||||
| Para: | comunicacaosej; recibos_comunicacaosej |
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| Assunto: | Recibo: OFÍCIO ELETRÔNICO 6091_2026 PET 15711 Coordenador de Inquéritos nos Tribunais Superiores da Polícia Federal - CINQ-CGRC-DICOR-PF |
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### SIGILOSO URGENTE
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## Anexos: DeliveryReceipt.xml; HtmlReceipt.htm
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### Para ajudar a proteger a sua privacidade, o Microsoft Office impediu o download auto mático desta imagem da Internet. ***Recibo Registrado
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### RPost***
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Este email de Recibo Registrado é prova inequívoca e verificável de sua transação de Email Registrado **O detentor deste recibo possui prova de entrega, do conteúdo da mensagem e seus anexos, da hora oficial do envio, da** **recepção e da abertura da mesma. Dependendo dos serviços selecionados, o detentor pode também ter prova de** **transmissão encriptada e/ou assinatura eletrônica.**
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## Para autenticar este recibo, encaminhe este email com seu anexo para 'verify@r1.rpost.net' or Clique Aqui
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|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
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| Situação de | Entrega | | | | | | | | | | |
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| Endereço | | Situação | | | Detalhes | | | | Entregue em (UTC*) | Entregue em (Horário de Brasília) | Aberto em (Horário de Brasília) |
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| | | Entregue à | | at | Delivery | | confirmed pfgovbr.onmicrosoft.com | by recipient mail server | 19/03/2026 | 19/03/2026 05:07:18 | |
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| victor.vao@pf.gov.br | | Caixa Postal | | | Para proteger sua privacidade, o Office impediu download auto desta imagem Internet. Preferred | ajudar a a Microsoft o mático da | | | 08:07:18 PM (UTC) | PM (UTC -03:00) | |
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| *UTC representa | Tempo | Universal | Coordenado | | - | Hora | ZULU: | | https://www.RMail.com/resources/coordinated-universal-time/ | | |
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| Envelope da | Mensagem | | | | | | | | | | |
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| De: | | comunicacaosej | | | | <comunicacaosej@stf.jus.br> | | | | | |
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| Assunto: | OFÍCIO | ELETRÔNICO | | | 6091_2026 | | PET | 15711 Coordenador de | Inquéritos nos Tribunais | Superiores da Polícia | Federal - |
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| | | CINQ-CGRC-DICOR-PF | | | | SIGILOSO | | URGENTE | | | |
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| Para: | | <victor.vao@pf.gov.br> | | | | | | | | | |
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| Cc: | | | | | | | | | | | |
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| Cco: | | | | | | | | | | | |
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| ID de Rede: | | | | | | | | <RIZP284MB10840865BA6D38DBE3299BE2E74FA@RIZP284MB1084.BRAP284.PROD.OUTLOOK.COM> | | | |
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| Recebido | 19/03/2026 | 08:07:13 | PM | | (UTC), | | 19/03/2026 | 05:07:13 PM (UTC | -03:00) (Horário de | Brasília) | |
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| pelo Sistema | | | | | | | | | | | |
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| RMail: | | | | | | | | | | | |
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| Código de | PET | 15711 | | | | | | | | | |
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| Cliente: | | | | | | | | | | | |
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| Estatísticas | da | Mensagem: | | | | | | | | | |
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| Número de | Rastreamento: | | | | | | | 5AF3AA7B7B618DF15B44E83A7FFD4CC102B8CDCB | | | |
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| Tamanho da | Mensagem: | | | 424183 | | | | | | | |
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| | | | | Para ajudar proteger | a a | Para ajudar proteger | a Para a proteger | ajudar a a | | | |
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| Funcionalidades | Usadas: | | | sua privacidade, o Office impediu o download auto desta imagem Internet. Track & Prove - Marked | Microsoft mático da | sua privacidade, o Office impediu o download auto desta imagem Internet. Preferred Connect Encryption | sua privacidade, Microsoft o Office impediu download mático auto desta da imagem Internet. Client | Microsoft o mático da Code | | | |
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| Tamanho do | Arquivo: | | | Nome | do | | Arquivo: | | | | |
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| 279587 | | | da | OFÍCIO | Polícia | | ELETRÔNICO Federal - | 6091_2026 PET 15711 CINQ-CGRC-DICOR-PF | Coordenador de SIGILOSO URGENTE.pdf | Inquéritos nos Tribunais | Superiores |
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| 2222 | | | | | image002.jpg | | | | | | |
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| 7064 | | | | | image001.png | | | | | | |
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| Trilha de Auditoria da Entrega |
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| 3/19/2026 8:07:15 PM starting pf.gov.br/mta-tls 3/19/2026 8:07:15 PM connecting from mta21.r1.rpost.net (0.0.0.0) to pf-gov-br.mail.prote ction.outlook.com (52.101.10.1) 3/19/2026 8:07:15 PM connected from 192.168.10.11:47584 3/19/2026 8:07:15 PM >>> 220 BN2PEPF00 0044A4.mail.protection.outlook.com Microsoft ESMTP MAIL Service ready at Thu, 19 Mar 2026 20:07:15 +0000 [08DE84C32CF12C07] 3 /19/2026 8:07:15 PM <<< EHLO mta21.r1.rpost.net 3/19/2026 8:07:15 PM >>> 250-BN2PEPF000044A4.mail.protection.outlook.com Hell o [52.58.131.9] 3/19/2026 8:07:15 PM >>> 250-SIZE 157286400 3/19/2026 8:07:15 PM >>> 250-PIPELINING 3/19/2026 8:07:15 PM >>> 250-DSN 3/19/2026 8:07:15 PM >>> 250-ENHANCEDSTATUSCODES 3/19/2026 8:07:15 PM >>> 250-STARTTLS 3/19/2026 8:07:15 P M >>> 250-8BITMIME 3/19/2026 8:07:15 PM >>> 250-BINARYMIME 3/19/2026 8:07:15 PM >>> 250-CHUNKING 3/19/2026 8:07:15 PM >>> 250 SMTPUTF8 3/19/2026 8:07:15 PM <<< STARTTLS 3/19/2026 8:07:15 PM >>> 220 2.0.0 SMTP server ready 3/19/2026 8:07:15 PM tls:TLSv1.2 connected with 256-bit ECDHE-RSA-AES256-GCM-SHA384 3/19/2026 8:07:15 PM tls:Cert: /C=US/ST=Washington/L=Re dmond/O=Microsoft Corporation/CN=mail.protection.outlook.com; issuer=/C=US/O=DigiCert Inc/CN=DigiCert Cloud Services CA-1; verifie d=no 3/19/2026 8:07:15 PM <<< EHLO mta21.r1.rpost.net 3/19/2026 8:07:15 PM >>> 250-BN2PEPF000044A4.mail.protection.outlook.co m Hello [52.58.131.9] 3/19/2026 8:07:15 PM >>> 250-SIZE 157286400 3/19/2026 8:07:15 PM >>> 250-PIPELINING 3/19/2026 8:07:15 P M >>> 250-DSN 3/19/2026 8:07:15 PM >>> 250-ENHANCEDSTATUSCODES 3/19/2026 8:07:15 PM >>> 250-8BITMIME 3/19/2026 8:07 :15 PM >>> 250-BINARYMIME 3/19/2026 8:07:15 PM >>> 250-CHUNKING 3/19/2026 8:07:15 PM >>> 250 SMTPUTF8 3/19/2026 8:07:1 5 PM <<< MAIL FROM: BODY=8BITMIME RET=FULL 3/19/2026 8:07:16 PM >>> 250 2.1.0 Sender OK 3/19/2026 8:07:16 PM <<< RCP T TO: NOTIFY=SUCCESS,FAILURE,DELAY 3/19/2026 8:07:16 PM >>> 250 2.1.5 Recipient OK 3/19/2026 8:07:16 PM <<< DATA 3/19/2 026 8:07:16 PM >>> 354 Start mail input; end with . 3/19/2026 8:07:16 PM <<< . 3/19/2026 8:07:18 PM >>> 250 2.6.0 [InternalId=621352 91874434, Hostname=CP4P284MB2288.BRAP284.PROD.OUTLOOK.COM] 436242 bytes in 0.884, 481.782 KB/sec Queued mail for deli very 3/19/2026 8:07:18 PM <<< QUIT 3/19/2026 8:07:18 PM >>> 221 2.0.0 Service closing transmission channel 3/19/2026 8:07:18 PM cl osed pf-gov-br.mail.protection.outlook.com (52.101.10.1) in=925 out=425056 3/19/2026 8:07:18 PM done pf.gov.br/mta-tls |
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| De:postmaster@pfgovbr.onmicrosoft.com:Your message has been delivered to the following recipients: victor.vao@pf.gov.br Subject: Re gistrado: OFÍCIO ELETRÔNICO 6091_2026 PET 15711 Coordenador de Inquéritos nos Tribunais Superiores da Polícia Federal - CINQ- CGRC-DICOR-PF SIGILOSO URGENTE |
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Este email de Recibo Registrado é prova verificável de sua transação de Email Registrado™. Ele contém: 1. Um selo cronológico oficial.
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2. **Prova de que sua mensagem foi enviada e para quem foi enviada.**
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3. Prova de que sua mensagem foi enviada para seus destinatários ou seus agentes eletrônicos autorizados.
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4. **Prova do conteúdo de sua mensagem original e todos seus anexos.**
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Nota: Por padrão, a RPost não retém uma cópia de seu email ou deste recibo, e você não deve confiar na informação acima **até que o recibo seja verificado pelo sistema RMail. Guarde este email e seus anexos para seus registros. Termos gerais e** **condições disponíveis em Notificação legal. Os serviços RMail são patenteados, usando tecnologias patenteadas RPost,** **incluindo as patentes US 8209389, 8224913, 8468199, 8161104, 8468198, 8504628, 7966372, 6182219, 6571334 e outras** **patentes listadas em Comunicações RPost.**
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**Para maiores informações sobre os seviços RMail®, visite www.RMail.com. Uma Tecnologia RPost®**
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@@ -0,0 +1,45 @@
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@ **COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES**
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(
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Ofício nº 38V/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília-DF, 20 de março de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor
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# ANDRÉ MENDONÇA
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Ministro do Supremo Tribunal Federal Assunto: Comunicação preliminar sobre transferência de Daniel Bueno Vorcaro para ficar custodiado na SR/PF/DF. Ref.: PET 15711 (RDF 2026.0030598)
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Exmo. Sr. Ministro, Em complementação à comunicação preliminar anteriormente encaminhada, informo a Vossa Excelência que foram adotadas as providências relativas à transferência de DANIEL BUENO VORCARO para a custódia da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, em cumprimento à ordem judicial proferida nos autos da PET 15.711. No tocante às condições físicas do custodiado, foi realizado exame de corpo de delito "ad cautelam" pelo Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, na data de 19/03/2026, cujo laudo concluiu pela **inexistência de lesões de** **interesse médico-legal,** tendo o próprio examinado negado qualquer tipo de agressão ou violência. Ademais, registra-se que o recolhimento do custodiado na SR/PF/DF ocorreu regularmente, mediante guia expedida por esta Polícia Federal, com fundamento em ordem judicial, não havendo intercorrências dignas de nota durante a transferência e custódia inicial. Dessa forma, encaminham-se as presentes informações complementares para ciência de Vossa Excelência, permanecendo esta Coordenação à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
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Renovo a Vossa Excelência protestos de elevada estima e consideração. Respeitosamente,
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# COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
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VICTOR ARRUDA DE Assinado de forma digital por
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VICTOR ARRUDA DE
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OLIVEIRA:02677070375 OLIVEIRA:02677070375
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Dados: 2026.03.20 14:03:46 -03'00'
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# VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA
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Delegado de Polícia Federal Coordenador de Inquéritos nos Tribunais Superiores
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+192
@@ -0,0 +1,192 @@
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**iveira**
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Perite il Federal
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MMico
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PF 22.057 CRM/DF 22.210
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POLICIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Enderego: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Policia Federal - CEP: 70610-902 - Brasilia/DF
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Oficio n° 1376857/2026 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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Brasilia/DF, 19 de margo de 2026.
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Ao(A) Senhor(a) Medico IMF PF - SEPMOAF/DPEMAP/INC/DITEC/PF Institute Nacional de Criminalistica da Policia Federal - INC Setor Policial Sul, n° 07 - bairro Asa Sul Brasilia/DF CEP: 70610902 E-mail:
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Assunto: Exame de corpo de delito Referenda: 2026.0030598-SR/PF/DF (favor mencionar na resposta)
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Senhor(a) Medico(a) / Diretor(a),
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Visando instruir os autos do procedimento 2026.0030598-SR/PF/DF, encaminho a Vossa Senhoria a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s), com minha requisigao para que seja(m) submetida(s) a exame de corpo de delito "ad cautelam", tendo em vista ter(ein) sido presa(s) por esta DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS, nesta data, acusada(s) do delito previsto no(s) @condutas.incidencias, para que o(s) mesmo(s) seja(m) submetido(os, a, as) ao exame de CORPO DE DELITO - LESAO CORPORAL, devendo o Medico responsavel, responder aos seguintes quesitos:
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DANIEL BUENO VORCARO, natural de Brasil, filho(a) de HENRIQUE MOURA VORCARO e ALINE BUENO RIBEIRO VORCARO, nascido(a) aos 06/10/1983, natural de Belo Horizonte/MG, instrugao superior completo, profissao dirigentes de entidades patronais, CPF n° 062.098.326- 44/documento de identidade n° MG-12.849.925-SSP/MG, residente na(o) Rua Leopoldo Couto Magalhaes Junior, n° 1377, APTO 23, bairro Itaim Bibi, CEP 04542-012, Sao Paulo/SP, BRASIL, fone(s) (31) 98882-2000 / (11) 445020100
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1. Se ha ofensa a integridade corporal ou a saude do periciando(a)? Em caso positive, e possivel estimar a data de ocorrencia das lesoes?
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2. Qual o instrumento ou meio que produziu a ofensa?
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3. Se foi produzida por meio de veneno, fogo, explosive, asfixia ou tortura, ou por outro meio insidioso ou cruel (resposta especificada)?
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4. Se resultou incapacidade para as ocupagoes habituais por mais de trinta dias?
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5. Se resultou perigo de vida?
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6. Se resultou debilidade permanente de membro, sentido ou fungao, ou aceleragao de parto?
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7. Se resultou incapacidade pennanente para o trabalho, ou enfermidade incuravel ou perda ou inutilizagao de membro, sentido ou fungao, ou deformidade permanente, ou aborto (resposta especificada)?
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*iy >*
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53
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Em camprimento'ao artigo 8°, § 1°, inciso II, da Recomendagao n° 62 do Conselho Nacional de JustiQa, de I;V de'marQo de 2020, solicito tambem o registro fotografico do rosto e do corpo inteiro, a fim de constatar a presenga de eventuais lesoes que caracterizam tortura on mans tratos; e que o laudo nos seja entregue com a maior brevidade possivel.
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[For oportuno informamos o e-mail allan.app@pf.gov.br para eventual contato/envio da](mailto:allan.app@pf.gov.br) resposta.
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Atenciosamente,
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Documento eletronico assinado cm 19/03/2026, as 19h32, por ALLAN PEREIRA PACHECO, Escrivao de Pollcia Federal,
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na forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser
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[conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo](https://servicos.pf.gov.br/assinatura/)
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Verificador:5433f88f0cfcfc26a9f9d278a472d75e42655dcd
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## SERVING PUBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL DITEC - INSTITUTO NACIONAL DE CRIMINALISTICA
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## LAUDO DE PERICIA CRIMINAL FEDERAL
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(MEDICINA E ODONTOLOGIA FORENSE)
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## I - HISTORICO
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O inspecionado abaixo identificado foi apresentado a este perito no dia 19 de margo de 2026, no Instituto Nacional de Criminalistica, para realizagao de exame cautelar.
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## II - OB.IETO
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O objeto do exame pericial do presente Eaudo sao as alegagoes e lesoes de DANIEL BUENO VORCARO, CPF 062.098.326-44.
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## Ill -OBJETIVO
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O presente exame tern como objetivo verificar a existencia de lesoes corporals.
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## IV-EXAME
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O procedimento padrao do exame consiste sempre em uma breve entrevista. a Fim de registrar o historico (III.l) de qualquer agressao, seguida de um exame flsico (III.2), onde se verifica a existencia de lesoes de interesse medico-legal.
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## IV.l - Historico
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Quando perguntado, o periciado alegou que em nenhum momento sofreu qualquer tipo de agressao, violencia ou abuso e negou a ocorrencia de qualquer lesao.
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## IV.2 - Descrigao
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Ao exame. nao foram verificadas lesdes de interesse medico-legal.
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V-CONCLUSAO
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O perito pode concluir pelas seguintes respostas aos quesitos padrao do exame de lesao corporal:
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1. *°) Se ha ofensa a integridade corporal on a saude do paciente;* R: Nao.
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2. *°) qual o instrumento on meio que produziu a ofensa;* R: Prejudicado.
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||||
3. *°) se foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia on tortnra, on* *por outro meio insidioso e cruel (resposta especificada);* R: Prejudicado.
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||||
4. *°) se resulton incapacidade para as ocupaqoes habituais por mais de 30 dias;* R: Prejudicado.
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||||
5. *°) se resultou perigo de vida;* R: Prejudicado.
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||||
6. *°) se resultou debilidade permanente de membro, sentido on funqdo; on* *aceleraqdo de parto (resposta especificada);* R: Prejudicado. *7.°) se resultou incapacidade permanente para o trabalho; on enfermidade* *incurdvel; ou perda on inutilizaqdo de membro, sentido, on funqdo; on* *deformidade permanente; ou aborto (resposta especificada);* R: Prejudicado.
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Nada mais havendo a lavrar. o Perito Criminal encerra o presente Laudo, elaborado em duas paginas, abaixo assinado.
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||||
Hu j a
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Perito federal
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PF 22.0^7 CRM/DF 22.210
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## HUGO OLIVEIRA DE FIGUEIREDO CAVALCANTI
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PERITO CRIMINAL FEDERAL Segunda classe - Matricula: 22.057
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&
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POLICIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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Enderev'o: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Pollcia Federal - CEP: 70610-902 - Brasilia/DF
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## GUIA DE RECOLHIMENTO DE PRESO N° 1376891/2026 Assunto: Recolhimento de preso
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Referencia: 2026.0030598-SR/PF/DF Encaminho para custodia nesta unidade DANIEL BUENO VORCARO, natural de Brasil, filho(a) de HENRIQUE MOURA VORCARO e ALINE BUENO RIBEIRO VORCARO, nascido(a) aos 06/10/1983, natural de Belo FIorizonte/MG, instrugao superior complete, profissao dirigentes de entidades patronais, CPF n° 062.098.326-44/documento de identidade n° MG-12.849.925-SSP/MG, residente na(o) Rua Leopoldo Couto Magalhaes Junior, n° 1377, APTO 23, bairro Itaim Bibi, CEP 04542-012, Sao Paulo/SP, BRASIL, fone(s) (31) 98882-2000 / (11) 445020100 em razao de prisao: ( ) em FLAGRANTE DELITO ( x ) por OR DEM JUDICIAL - PET 15.711 - STF
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Documento eletronico assinado em 19/03/2026, as 19h59, por ALLAN PEREIRA PACHECO, Escrivao de Policia Federal,
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na forma do artigo I'1, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser
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[conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo](https://servicos.pf.gov.br/assinatura/)
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verificador:63a2ef936898e33af44be 1606d 1898dc4fl ecc24
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18199
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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610-902 - Brasília/DF
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# GUIA DE RECOLHIMENTO DE PRESO N° 1376891/2026
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## Assunto: Recolhimento de preso Referência: 2026.0030598-SR/PF/DF
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Encaminho para custódia nesta unidade DANIEL BUENO VORCARO, natural de Brasil, filho(a) de HENRIQUE MOURA VORCARO e ALINE BUENO RIBEIRO VORCARO, nascido(a) aos 06/10/1983, natural de Belo Horizonte/MG, instrução superior completo, profissão dirigentes de entidades patronais, CPF nº 062.098.326-44/documento de identidade nº MG-12.849.925-SSP/MG, residente na(o) Rua Leopoldo Couto Magalhães Júnior, nº 1377, APTO 23, bairro Itaim Bibi, CEP 04542-012, São Paulo/SP, BRASIL, fone(s) (31) 98882-2000 / (11) 445020100 em razão de prisão: ( ) em FLAGRANTE DELITO ( x ) por ORDEM JUDICIAL - PET 15.711 - STF
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Documento eletrônico assinado em 19/03/2026, às 19h59, por ALLAN PEREIRA PACHECO, Escrivão de Polícia Federal,
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na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser
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conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
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verificador:63a2ef936898e33af44be1606d1898dc4f1ecc24
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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610-902 - Brasília/DF
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Ofício nº 1376857/2026 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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Brasília/DF, 19 de março de 2026. Ao(À) Senhor(a) Médico IML PF - SEPMOAF/DPEMAP/INC/DITEC/PF Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal - INC Setor Policial Sul, n° 07 - bairro Asa Sul Brasília/DF CEP: 70610902 E-mail:
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## Assunto: Exame de corpo de delito Referência: 2026.0030598-SR/PF/DF (favor mencionar na resposta)
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Senhor(a) Médico(a) / Diretor(a), Visando instruir os autos do procedimento 2026.0030598-SR/PF/DF, encaminho a Vossa Senhoria a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s), com minha requisição para que seja(m) submetida(s) a exame de corpo de delito "ad cautelam", tendo em vista ter(em) sido presa(s) por esta DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS, nesta data, acusada(s) do delito previsto no(s) @condutas.incidencias, para que o(s) mesmo(s) seja(m) submetido(os, a, as) ao exame de CORPO DE DELITO - LESÃO CORPORAL, devendo o Médico responsável, responder aos seguintes quesitos: DANIEL BUENO VORCARO, natural de Brasil, filho(a) de HENRIQUE MOURA VORCARO e ALINE BUENO RIBEIRO VORCARO, nascido(a) aos 06/10/1983, natural de Belo Horizonte/MG, instrução superior completo, profissão dirigentes de entidades patronais, CPF nº 062.098.326- 44/documento de identidade nº MG-12.849.925-SSP/MG, residente na(o) Rua Leopoldo Couto Magalhães Júnior, nº 1377, APTO 23, bairro Itaim Bibi, CEP 04542-012, São Paulo/SP, BRASIL, fone(s) (31) 98882-2000 / (11) 445020100
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1. Se há ofensa à integridade corporal ou à saúde do periciando(a)? Em caso positivo, é possível estimar a data de ocorrência das lesões?
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2. Qual o instrumento ou meio que produziu a ofensa?
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3. Se foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, ou por outro meio insidioso ou cruel (resposta especificada)?
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4. Se resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias?
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5. Se resultou perigo de vida?
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6. Se resultou debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou aceleração de parto?
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7. Se resultou incapacidade permanente para o trabalho, ou enfermidade incurável ou perda ou inutilização de membro, sentido ou função, ou deformidade permanente, ou aborto (resposta especificada)?
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Em cumprimento ao artigo 8º, § 1º, inciso II, da Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça, de 17 de março de 2020, solicito também o registro fotográfico do rosto e do corpo inteiro, a fim de constatar a presença de eventuais lesões que caracterizam tortura ou maus tratos; e que o laudo nos seja entregue com a maior brevidade possível.
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Por oportuno informamos o e-mail allan.app@pf.gov.br para eventual contato/envio da resposta.
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Atenciosamente,
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Documento eletrônico assinado em 19/03/2026, às 19h32, por ALLAN PEREIRA PACHECO, Escrivão de Polícia Federal,
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na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser
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conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
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verificador:5433f88f0cfcfc26a9f9d278a472d75e42655dcd
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+16
@@ -0,0 +1,16 @@
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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| Processo sugerido | Pet 15711 |
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| Petição Número | 35509/2026 - SIGILOSA |
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| Enviado por | DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (CNPJ: 00.394.494/0014- 50) |
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| Data/Hora do Envio | 20/03/2026, às 14:05:44 |
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| Peças Recebidas | 1 - Petição Assinado por: VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA 2 - Documentos comprobatórios |
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@@ -0,0 +1,175 @@
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Supremo Tribunal Federal stroigial 19/03/2026, 19:29
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19/03/2026 19:30 0035252
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EEO
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## Outlook
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### ENC: Registrado: OFÍCIO ELETRÔNICO 6092_2026 PET 15711 Superintendente Regional da Polícia Federal no Distrito Federal SIGILOSO URGENTE
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##### De DF/SR - Superintendência Regional <gab.srdf@pf.gov.br> Data Qui, 19.03.2026 17:15 Para PROTOCOLO JUDICIAL <Protocolojudicial@stf.jus.br>
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0 1 anexo (273 KB)
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OFÍCIO ELETRÔNICO 6092\_2026 PET 15711 Superintendente Regional da Polícia Federal no Distrito Federal SIGILOSO URGENTE.pdf;
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Prezados (as), bom dia. Acusamos o recebimento da demanda. Informamos que foi gerado o Processo SEI N° 08280.003106/2026-15.
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Atenciosamente,
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Carmem Leão Recepcionista Gabinete da Superintendência Regional de Polícia Federal no Distrito Federal.
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***SAIS Quadra 7 Lote 23 s/n, Estr. St. Policial Militar - Sul, 70610-902.*** **(61) 2024-7535 - gab.srdf@pf.gov.br**
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De: comunicacaosej <comunicacaosej@stf.jus.br> Enviado: quinta-feira, 19 de março de 2026 17:06 **Para: DF/SR - Superintendência Regional <gab.srdf@pf.gov.br>**
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### Assunto: Registrado: OFÍCIO ELETRÔNICO 6092_2026 PET 15711 Superintendente Regional da Polícia Federal
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### no Distrito Federal SIGILOSO URGENTE
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## CUIDADO: E-mail externo. Não clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o
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## remetente e saiba que o conteúdo é seguro.
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# E-mail Registrado™ | Transmissão Criptografada
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Este é um e-mail criptografado de comunicacaosej.
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19/03/2026, 19:29
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@
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# Supremo Tribunal Federal
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## SIGILOSO / URGENTE
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## De ordem, encaminho-lhe, para ciência e adoção das providências cabíveis, o
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OFÍCIO ELETRÔNICO 6092_2026 PET 15711 Superintendente Regional da Polícia Federal no Distrito Federal. **Importante: Em razão do conteúdo sigiloso/segredo de justiça, esta** **mensagem é criptografada. Pode haver dificuldade em visualizar o conteúdo do PDF** **quando ele for aberto de dentro do próprio navegador web. Para visualização do** **conteúdo anexo, recomenda-se a utilização dos navegadores Mozila Firefox ou**
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## Internet Explorer, ou ainda, de aplicativo de PDF como o Adobe Acrobat Reader, por exemplo.
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## Os canais oficiais do Supremo Tribunal Federal para recebimento de informações são:
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Malote Digital (protocolo judicial) - exclusivo para órgãos do Poder Judiciário; [Peticionamento Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) - para partes habilitadas](https://nam02.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F%2Fpeticionamento.stf.jus.br%2F%3A&data=05%7C02%7Cprotocolojudicial%40stf.jus.br%7Ce1a444af2dd44f4082c508de85f44a4c%7C52e207685e724c998e252a6d81a83903%7C0%7C0%7C639095481474669451%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7C0%7C%7C%7C&sdata=nQSsfajrMa28cu6JkPFXywP34RZ5zZJJCgfhWXbmBXg%3D&reserved=0) nos autos (envio de peças, inclusive sigilosas; certificado digital obrigatório);
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Protocolo Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) - para partes não habilitadas (certificado digital desejável). Sem certificado: (61) 3217-3000, opção 1, para cadastramento de senha.
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Fax (excepcionalmente): (61) 3217-7921 / 7922 / Correios: Protocolo Judicial do STF, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, CEP 70175-900.
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Para processos eletrônicos, a documentação deve ser enviada exclusivamente
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## pelos meios eletrônicos indicados. Documentos físicos só serão aceitos para processos
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que tramitam em meio físico. Outras formas serão desconsideradas. Nos termos do art. 9º da Resolução/STF nº 661, de 9 de fevereiro de 2020, o sistema de mensagem eletrônica registrada não se presta ao envio de informações ou peças processuais ao STF.
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## Atenciosamente,
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## Secretaria Judiciária Supremo Tribunal Federal Tel: (61) 3217-3612
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SUPRIMO
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(envio por mensagem eletrônica registrada, nos termos da Resolução/STF nº 661, de 2020)
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***wv***
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RPost® Patenteado
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2/2
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Ofício eletrônico n° 6092/2026
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A Sua Excelência o Senhor Delegado de Polícia Federal ALFREDO JOSÉ DE SOUZA JUNQUEIRA Superintendente Regional da Polícia Federal no Distrito Federal
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##### PETIÇÃO 15.711 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
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|---|---|
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| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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Senhor Superintendente,
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Encaminho-lhe os termos da decisão proferida nos autos em referência em
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19 de março de 2026, cuja cópia segue anexa, para ciência e adoção das providências necessárias ao seu cumprimento.
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##### Anoto o caráter sigiloso dos autos e necessidade de cautelas para a sua manutenção.
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Atenciosamente,
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Supremo Tribunal Federal
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##### URGENTE
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Brasília, 19 de março de 2026.
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Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator* *Documento assinado digitalmente*
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##### PETIÇÃO 15.711 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
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|---|---|
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| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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##### DECISÃO:
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1. Por meio de sua defesa técnica, DANIEL BUENO VORCARO requer a revogação da prisão preventiva decretada em decisão proferida na Pet nº 15.556/DF, ainda que substituída por prisão domiciliar com acesso limitado aos advogados e filhos, nos termos dos artigos 317 e seguintes do CPP. Subsidiariamente, requer seja autorizada sua transferência da Penitenciária Federal em Brasília para local que disponha de estrutura adequada ao atendimento reservado por sua defesa técnica, como, por exemplo, a sede da Polícia Federal em Brasília/DF.
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2. Apresenta, como "novos fatos que alteram o cenário que ensejou a prisão preventiva do requerente", a informação de que "formalizou junto à Procuradoria-Geral da República sua intenção de iniciar tratativas para firmar acordo de colaboração premiada, nos termos do art. 3º-A e seguintes da Lei nº 12.850/2013". Noticia ainda que "dando sequência às negociações", "assinou termo de confidencialidade com os membros do Ministério Público Federal, bem como Delegados da Polícia Federal".
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3. Com base nos fatos narrados, alega que não haveria que se cogitar a reiteração delitiva ou mesmo o descumprimento de medidas cautelares impostas, já que "o Requerente já estava comprometido com a Procuradoria-Geral da República e a Polícia Federal no auxílio ao esclarecimento dos fatos sob apuração".
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4. Pleiteia, ao final, que a petição ora examinada e os documentos anexos sejam tratados com o máximo grau de confidencialidade e distribuídos por meio de procedimento apartado, tendo em vista o caráter reservado a eles atribuídos.
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**PET 15711 / DF**
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É o relato do essencial. Decido.
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5. No que concerne ao pedido de revogação da prisão preventiva do requerente, ainda que eventualmente substituída por prisão domiciliar, apresentada no bojo da decisão monocraticamente proferida na Pet nº 15.556/DF, e reforçada por ocasião da análise do seu referendo, pela Segunda Turma, em sessão de julgamento virtual.
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6. Ainda quanto ao ponto, impende esclarecer que a notícia da intenção do investigado de iniciar tratativas para celebração de acordo de colaboração premiada não caracteriza fator suficiente para, por si só, afastar a demonstrada presença dos requisitos jurídico-legais exigidos para decretação da prisão preventiva. Do mesmo modo, não se trata de elemento capaz de modificar a verificada insuficiência de outras medidas cautelares pessoais de natureza penal, afastando assim a possibilidade de eventual substituição da segregação cautelar no caso em tela.
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7. De outro bordo, no que tange ao pedido subsidiário, não se pode desconsiderar que o instituto da colaboração premiada, disciplinado normativamente pela Lei nº 12.850/2013, configura relevante instrumento, posto à disposição tanto do investigado quanto das autoridades responsáveis por promover a persecução penal, apto a viabilizar que se alcance solução negociada entre as partes que integram a lide processual de natureza criminal.
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8. Diante tal natureza, por se consubstanciar em meio de atuação processual posto à disposição da defesa - ainda que de maneira não *exclusiva - afigura-se legítimo o pleito apresentado com vistas a* viabilização das condições materiais necessárias a operacionalização das tratativas negociais entre o investigado, sua defesa técnica e as autoridades públicas responsáveis pela persecutio criminis, visando a
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**PET 15711 / DF**
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eventual celebração do ajuste.
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9. Para esse específico propósito, deixa de se configurar como adequada a manutenção da custódia do requerente na Penitenciária estabelecimentos prisionais de segurança máxima. A inadequação, registra-se, se dá para ambos os lados.
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10. Em relação à administração penitenciária, a frequência e duração das reuniões envolvendo considerável número de participantes enseja transtornos logísticos em estabelecimento marcado pelo rigoroso controle e alto grau de disciplina na rotina diária. No que tange ao investigado, sua defesa técnica e as autoridades públicas envolvidas na iniciativa de solução consensual, a manutenção do requerente em estabelecimento marcado pelas características acima elencadas enseja considerável incremento às dificuldades ordinariamente verificadas para preservação do sigilo inerente às tratativas negociais, salvaguardadas pela necessária confidencialidade.
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11. À luz desse quadro fático-jurídico, considerando, ainda, a apresentação, pelo requerente, de Termo de Confidencialidade devidamente consignado por representantes da Procuradoria-Geral da República e da Polícia Federal, a indicar a manifesta aquiescência das instituições legalmente investidas da competência para entabular o pretendido ajuste com o prosseguimento das tratativas necessárias a sua eventual celebração futura, demostra-se devidamente comprovada a necessidade de transferência do requerente.
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12. Nesse contexto, a transferência temporária para as instalações da Polícia Federal em Brasília/DF revela-se providência idônea para assegurar a efetividade do procedimento negocial, preservar o sigilo indispensável à sua regular condução e viabilizar a atuação coordenada
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**PET 15711 / DF**
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da autoridade policial, do Ministério Público Federal e da defesa, sem extrapolar os limites da cautela necessária.
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13. Diante do exposto, acolho o pedido subsidiário, para determinar da Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal.
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14. Oficie-se à direção do local em que o investigado DANIEL BUENO VORCARO se encontra custodiado, bem como à Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal para que, em diálogo interinstitucional, adotem as medidas necessárias à operacionalização da presente decisão, implementando-se as medidas de segurança necessárias para a preservação da integridade física do preso durante toda a transferência, a ser realizada pela própria Polícia Federal. Instruam-se os ofícios com cópia desta decisão e com a menção da necessidade de preservação do sigilo.
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15. Intimem-se a autoridade policial que oficia neste feito e a defesa do investigado preso para ciência da presente decisão.
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16. Cientifique-se a Procuradoria-Geral da República. À Secretaria Judiciária para adoção das medidas pertinentes. Brasília, 19 de março de 2026.
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##### Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
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@@ -0,0 +1,464 @@
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## Mi
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Lima & Marcelo Leonardo
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Oliveira
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a ony va go
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os ton
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ADVOGADOS
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###### EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DOUTOR ANDRÉ MENDONÇA.
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###### SIGILO MÁXIMO
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###### DANIEL BUENO VORCARO, por seus advogados (doc. 1), nos autos da
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PET 15.711/DF, vem perante Vossa Excelência expor e requerer o que segue:
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Por força de decisão proferida nestes autos, o Requerente, na data de ontem, teve sua custódia transferida para a Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal.
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Na ocasião, Vossa Excelência entendeu que a transferência seria "providência *idônea para assegurar a efetividade do procedimento negocial, preservar o sigilo* *indispensável à sua regular condução e viabilizar a atuação coordenada da autoridade* *policial, do Ministério Público Federal e da defesa".*
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Diante da sensibilidade e da notoriedade do presente feito, e a fim de resguardar a integridade do Requerente, mostra-se imprescindível que, dentro da sede da Polícia Federal, ele permaneça acautelado no alojamento, local que melhor atende ao cumprimento da decisão, bem como se mostra mais adequado em termos de proteção e segurança.
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Oliveira Lima & Dall’Acqua
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ADVOGADOS
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## Mi
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Marcelo Leonardo
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Advogados Associados
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2
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Por isso, na presente data Daniel Vorcaro foi submetido a exame psiquiátrico que atestou sua estabilidade psicológica (doc. 2), evidenciando a possibilidade de sua alocação em local reservado, requerimento que, inclusive, foi igualmente protocolado junto à Autoridade Policial (doc. 3).
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Assim, comprometendo-se com os termos do presente pleito, a Defesa requer que o Requerente seja acautelado no alojamento da Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal.
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Termos em que Pede deferimento.
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Brasília, 20 de março de 2026.
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###### JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA SÉRGIO LEONARDO OAB/SP 107.106 OAB/MG 85.000
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| JOSE LUIS | Assinado de forma |
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|---|---|
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| MENDES DE | digital por JOSE LUIS |
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| OLIVEIRA | MENDES DE OLIVEIRA LIMA:08838883866 |
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| LIMA:0883888386 | Dados: 2026.03.20 |
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| 6 | 19:51:41 -03'00' |
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###### DOC. 1
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##### O Ii I )
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€
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Oliveira Lima & Dall ‘Acqua
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ADVOGADOS
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José Luis Oliveira Lima | Rodrigo Dall’Acqua| Ana Carolina Piovesana
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Gustavo Turbiani | Fernanda Melo Bueno | Rogério Costa Millenai Galdianoi | Bruno Lima |
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||||
Dallarii Oliveiraira Matheus Léo Bi
|
||||
|
||||
Li
|
||||
|
||||
Badaré Bruna Leituga | Victor Fleury Caratin | Marcela de Lima
|
||||
|
||||
EXCELENTISSIMO REPUBLICA.
|
||||
|
||||
SENHOR DOUTOR PROCURADOR-GERAL
|
||||
|
||||
DA
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||||
|
||||
1315/26
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||||
|
||||
[
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||||
|
||||
COPIA
|
||||
|
||||
DANIEL BUENO VORCARO, advogado,
|
||||
|
||||
por seu nos autos do
|
||||
|
||||
procedimento gerado partir do protocolo PGR
|
||||
|
||||
a 00057230/2026,
|
||||
|
||||
— vem perante Vossa
|
||||
|
||||
Exceléncia requerer a juntada do substabelecimento
|
||||
|
||||
anexo com reserva de poderes.
|
||||
|
||||
Termos em que Pede deferimento.
|
||||
|
||||
De Sao Paulo Brasilia,
|
||||
|
||||
para Em 19 de marco de 2026.
|
||||
|
||||
OAB/SP 107.106
|
||||
|
||||
Alameda Santos, n° 1978 12° andar Cerqueira César|
|
||||
|
||||
- 01418-102 | Sao Paulo
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Oliveira Lima Dall "Acqua
|
||||
|
||||
&
|
||||
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||||
ADVOGADOS
|
||||
|
||||
José Luis Oliveira Lima Rodrigo | Dall’Acqua| Ana Carolina
|
||||
|
||||
Piovesana
|
||||
|
||||
Gustavo Turbiani | Fernanda Melo Bueno |
|
||||
|
||||
Rogério Costa
|
||||
|
||||
Millena Caldiaio | Bruso Dallari
|
||||
|
||||
Léo Badaro Bruna Leituga | Victor Fleury Caratin |
|
||||
|
||||
Marcela de Lima
|
||||
|
||||
2
|
||||
|
||||
SUBSTABELECIMENTO
|
||||
|
||||
Substabelego,
|
||||
|
||||
BRUNO DALLARI
|
||||
|
||||
do Brasil, 1.978, 12° andar, Cerqueira
|
||||
|
||||
6272 SERGIO
|
||||
|
||||
¢
|
||||
|
||||
Advogados do Brasil, QL 10, Conjunto 9, Casa 3, Lago
|
||||
|
||||
outorgados por DANIEL BUENO
|
||||
|
||||
partir do protocolo
|
||||
|
||||
do Outorgante
|
||||
|
||||
em tratativas
|
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||||
Geral da Repiiblica, com reservas de iguais poderes, dos advogados
|
||||
|
||||
nas pessoas
|
||||
|
||||
OLIVEIRA LIMA, brasileiro, inscrito Ordem dos Advogados
|
||||
|
||||
na
|
||||
|
||||
de Sao Paulo, sob n° 459.171, escritério
|
||||
|
||||
o com Alameda Santos,
|
||||
|
||||
na
|
||||
|
||||
César, Sao Paulo/SP, CEP 01418-102, telefone 11 3138- RODRIGUES LEONARDO, brasileiro, inscrito
|
||||
|
||||
na Ordem dos
|
||||
|
||||
de Minas Gerais, sob n° 85.000,
|
||||
|
||||
0 com escritério a SHIS
|
||||
|
||||
Sul, Brasilia/DF, CEP 7 1.630-095, poderes
|
||||
|
||||
os a mim
|
||||
|
||||
VORCARO, procedimento gerado
|
||||
|
||||
nos autos do
|
||||
|
||||
a
|
||||
|
||||
PGR 00057230/2026, fim especial de
|
||||
|
||||
— para o defender interesses
|
||||
|
||||
os
|
||||
|
||||
de acordo de colaboragdo premiada junto a Procuradorianos termos do art. 3°-A seguintes da Lei n° 12.850/2013.
|
||||
|
||||
e
|
||||
|
||||
De Paulo Brasilia,
|
||||
|
||||
para
|
||||
|
||||
Em 19 de marco de 2026.
|
||||
|
||||
OAB/SP 107.106
|
||||
|
||||
Alameda Santos, n° 1978 12° |
|
||||
|
||||
andar Cerqueira César
|
||||
|
||||
- 01418-102 | Sao Paulo
|
||||
|
||||
- SP | |www.olimaadvogados.adv.
|
||||
|
||||
- br
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
###### DOC. 2
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Dr. Gabriel Graga de Oliveira, MD, Ph.D Clinica Dr. Gabriel Graga Psiquiatria
|
||||
|
||||
Psiquiatria CRM DF 10.660
|
||||
|
||||
= -
|
||||
|
||||
RELATORIO MEDICO
|
||||
|
||||
Ref: Avaliagdo do Estado Mental do Paciente Daniel Bueno Vorcaro
|
||||
|
||||
Exame realizado em 20 de margo de 2026, nas dependéncias da Sede da Policia Federal
|
||||
|
||||
em Brasilia,
|
||||
|
||||
0 paciente em tela é nascido em 06 de outubro de 1983, divorciado, natural de Belo Horizonte, procedente de S3o Paulo ha 10 anos, evangélico praticante.
|
||||
|
||||
0 paciente identifica a razdo da presente avaliagdo como necessaria a sua alocagdo nas
|
||||
|
||||
dependéncias do prédio da Policia Federal em Brasilia.
|
||||
|
||||
Quando questionado acerca de antecedentes psiquidtricos pessoais ou familiares, nega histérico pessoal ou membros da familia com ou qualquer grau de
|
||||
|
||||
dependéncia quimica.
|
||||
|
||||
Nega tristeza, de energia ou disposi¢do, relatando que vem procurando se
|
||||
|
||||
exercitar regularmente.
|
||||
|
||||
Refere predominantemente positiva, mantendo a esperanga de resolugdo de
|
||||
|
||||
seu caso com a expectativa de reunir-se aos filhos, ao final. Relata que a manutengdo de
|
||||
|
||||
sua esperanga vem se baseando na fé e no cultivo de pensamentos otimistas.
|
||||
|
||||
Nega estar passando por outros estressores na vida familiar.
|
||||
|
||||
Nega também pensamentos de autoexterminio ou de automutilagdo na vida e no
|
||||
|
||||
momento atual.
|
||||
|
||||
Relata que seus temores, nesse periodo, relacionaram-se a sua seguranga, porém, no momento atual, com a presenca de seus advogados, e nas dependéncias da Policia
|
||||
|
||||
Federal, ndo se sente mais inseguro.
|
||||
|
||||
Relata vir dormindo bem, apetite preservado (talvez tenha perdido algum peso, porém ndo sabe especificar quanto).
|
||||
|
||||
Nega déficits em fungdes cognitivas superiores como aten¢3o e concentragio;
|
||||
|
||||
Nega sentimentos de culpa ou inutilidade.
|
||||
|
||||
##### SHIS QJ 21 conjunto 9 casa 19
|
||||
|
||||
Lago Sul Brasilia DF
|
||||
|
||||
~ —
|
||||
|
||||
CEP: 71.655-290 e-mail: drgabriel@dinicadrgabrielgraca.com
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
i Scanned with |
|
||||
|
||||
CamScanner’;
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Dr. Gabriel Graga de Oliveira, MD, Ph.D Clinica Dr. Gabriel Graga Psiquiatria
|
||||
|
||||
Psiquiatria CRM DF 10.660
|
||||
|
||||
= -
|
||||
|
||||
Quanto 3 ansiedade, afirma vir se sentindo ansioso, contudo proporcionalmente 3
|
||||
|
||||
situagdo atualmente vivida. Nega necessidade de medicamentos para dormir ou sentirse mais calmo.
|
||||
|
||||
## Exame do Estado Mental:
|
||||
|
||||
Paciente comparece a avaliagdo, consciente, vigil; apresenta-se colaborativo e responde de forma objetiva e lacdnica as perguntas formuladas.
|
||||
|
||||
Humor levemente depressivo, afeto congruente, porém sem alentecimento do curso do
|
||||
|
||||
pensamento, laténcia para responder ou alteragdo depressiva de conteudo;
|
||||
|
||||
preservada;
|
||||
|
||||
Hipdtese Diagnéstica: Paciente emocionalmente congruente com as adversidades vividas.
|
||||
|
||||
verifica-se sinais ou sintomas compativeis com diagnéstico de Depress3o Clinica ou
|
||||
|
||||
risco de suicidio ou
|
||||
|
||||
Brasilia, 20 de margo de 2026
|
||||
|
||||
or. Ga!
|
||||
|
||||
SHIS QJ 21 conjunto 9 casa 19
|
||||
|
||||
Lago Sul Brasilia DF
|
||||
|
||||
CEP: 71.655-290 e-mail: drgabriel@dinicadrgabrielgraca.com
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
{ Scanned with |
|
||||
|
||||
CamScanner’;
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
###### DOC. 3
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
OL&D
|
||||
|
||||
Oliveira Lima & Dall'Acqua
|
||||
|
||||
ADVYOGADOS
|
||||
|
||||
MA
|
||||
|
||||
### Marcelo Leonardo
|
||||
|
||||
» N
|
||||
|
||||
EXCELENTISSIMO SUPERINTENDENCIA
|
||||
|
||||
SENHOR DELEGADO FEDERAL DA DA POLICIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL.
|
||||
|
||||
S MAXIM
|
||||
|
||||
DANIEL BUENO VORCARO, por scus advogados, vem perante Vossa Exceléncia expor ¢ requerer 0 que segue:
|
||||
|
||||
Por forga de decisdo profenda no dmbito da PET 15.711/DF, Reguerente,
|
||||
|
||||
o
|
||||
|
||||
na data de ontem, teve sua custodia transfenda para essa Supenntendéncia da Policia Federal no Distrito Federal.
|
||||
|
||||
Nagueles autos, 0 Ministro André Mendonga entendeu que a transferéncia
|
||||
|
||||
seria “providéncia idénea para assegurar a efetividade do procedimento negocial,
|
||||
|
||||
preservar o sigilo indispensdvel a regular condugdo viabilizar atuagdo
|
||||
|
||||
sua e a
|
||||
|
||||
coordenada da autoridade policial, do Ministério Publico Federal e da defesa™.
|
||||
|
||||
Diante da scnsibilidade ¢ da notoriedade do presente feito, ¢ fim de
|
||||
|
||||
a
|
||||
|
||||
resguardar a integridade do Requerente, mostra-se imprescindivel que, dentro dessa
|
||||
|
||||
r.
|
||||
|
||||
reparticdo, cle permanega acautelado no alojamento, local melhor atende
|
||||
|
||||
que ao
|
||||
|
||||
###### cumprimento da decisdo, bem como se mostra mais adequado termos de protegdo
|
||||
|
||||
em ¢
|
||||
|
||||
seguranga.
|
||||
|
||||

|
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|
||||
i Scanned with |
|
||||
|
||||
CamScanner’;
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Vi
|
||||
|
||||
# Marcelo Leonar do
|
||||
|
||||
#### Oliveira Lima & Dall’Acqua
|
||||
|
||||
ADVOGADOS
|
||||
|
||||
2
|
||||
|
||||
Por iss0, presente data Daniel Vorcaro foi submetido a exame psiquidtrico
|
||||
|
||||
na
|
||||
|
||||
que atestou sua estabilidade psicologica (doc. 1), evidenciando a possibilidade de sua alocagdo em local reservado.
|
||||
|
||||
Assim, comprometendo-se termos do presente pleito, a Defesa requer
|
||||
|
||||
com os
|
||||
|
||||
###### que o Requerente scja acautelado alojamento dessa Superintendéncia da Policia
|
||||
|
||||
no
|
||||
|
||||
Federal no Distrito Federal.
|
||||
|
||||
Termos em que Pede deferimento.
|
||||
|
||||
Brasilia, 20 de margo de 2026.
|
||||
|
||||
|
|
||||
|
||||
ob 2 |
|
||||
|
||||
.
|
||||
|
||||
EIRA LIMA OAB/SP 107.106 ts
|
||||
|
||||
SERGIO LEONARDO
|
||||
|
||||
OAB/MG 85.000
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
{ Scanned with |
|
||||
|
||||
CamScanner’;
|
||||
+20
@@ -0,0 +1,20 @@
|
||||

|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
| Processo sugerido | |
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|---|---|
|
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| Petição Número | |
|
||||
| Enviado por | |
|
||||
| Data/Hora do Envio | |
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| Peças Recebidas | |
|
||||
|
||||
## Poder Judiciário
|
||||
|
||||
# Supremo Tribunal Federal
|
||||
|
||||
## Recibo de Petição Eletrônica
|
||||
|
||||
Pet 15711 35966/2026 - SIGILOSA JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA (CPF: 088.388.838-66) 20/03/2026, às 19:54:34 1 - Petição
|
||||
|
||||
Assinado por: JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA
|
||||
@@ -0,0 +1,12 @@
|
||||
# PETIÇÃO 15.711 DISTRITO FEDERAL
|
||||
|
||||
| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
|
||||
|---|---|
|
||||
| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
|
||||
# DESPACHO:
|
||||
|
||||
1. Sobre a petição anexada pelos advogados de Daniel Bueno Vorcaro, por meio e-Doc. 19, abra-se vista à Polícia Federal para manifestação. Brasília, 20 de março de 2026.
|
||||
|
||||
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
|
||||
@@ -0,0 +1,57 @@
|
||||

|
||||
|
||||
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA REGIONAL EXECUTIVA - DREX/SR/PF/DF
|
||||
|
||||
OFÍCIO Nº 18/2026/DREX/SR/PF/DF
|
||||
|
||||
Brasília-DF, na data da assinatura eletrônica.
|
||||
|
||||
A Sua Excelência o Senhor Ministro ANDRÉ MENDONÇA Supremo Tribunal Federal Brasília - DF
|
||||
|
||||
**Assunto: PET 15711 - Manifestação sobre requerimento.**
|
||||
|
||||
Excelentíssimo Senhor Ministro, De ordem do Senhor Superintendente Regional, em atenção ao despacho exarado no bojo da Petição 15.711/DF, apresento manifestação nos seguintes termos:
|
||||
|
||||
DANIEL BUENO VORCARO, por seus advogados, apresentou requerimento para que passe a ocupar a sala do alojamento em alternativa à cela da custódia na qual se encontra na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal desde 19/3/2026.
|
||||
|
||||
As instalações desta Superintendência Regional são destinadas à permanência de custodiados por curtos períodos enquanto aguardam (em regra, poucas horas ou um pernoite) a transferência para outros estabelecimentos prisionais, não possuindo parlatório ou área própria para banho de sol.
|
||||
|
||||
Do mesmo modo, as respectivas rotinas são estruturadas para tais condições, conforme se verifica no conteúdo da Portaria SR/PF/DF nº 1104/2024, em especial o capítulo que trata da custódia provisória de pessoas (v. anexo).
|
||||
|
||||
O aludido alojamento foi estruturado para outra finalidade dentro das necessidades operacionais da unidade e encontra-se desocupada, possuindo uma cama de solteiro, uma mesa pequena, uma cadeira, um aparelho de ar condicionado, uma janela com grades, armários, banheiro privativo, chuveiro elétrico, box de vidro e espelho, elementos que destoam dos padrões prisionais de segurança para o custodiado e para terceiros.
|
||||
|
||||
Informa-se, por fim, que, durante a permanência do custodiado nesta unidade, serão observadas, no que couber, as disposições da Portaria SR/PF/DF nº 1104/2024, com as adaptações necessárias à situação concreta e às determinações específicas do STF.
|
||||
|
||||
Respeitosamente,
|
||||
|
||||
# MARCOS PAULO PIMENTEL
|
||||
|
||||
Delegado de Polícia Federal Delegado Regional Executivo DREX/SR/PF/DF
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
[seil iq Documento assinado eletronicamente por MARCOS PAULO PIMENTEL, Delegado(a) Regional
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
& Executivo(a), em 20/03/2026, às 22:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
|
||||
|
||||
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
|
||||
|
||||
eletronica
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
|
||||
|
||||
=
|
||||
|
||||
Ce https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador\_externo.php?
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
acao=documento\_conferir&id\_orgao\_acesso\_externo=0&cv=145259088&crc=41B4B45E. Código verificador: 145259088 e Código CRC: 41B4B45E.
|
||||
|
||||
SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal, Brasília/DF CEP 70610-902, Telefone: (61) 2024-7568 E-mail: drex.srdf@pf.gov.br
|
||||
|
||||
**Referência: Processo nº 08280.003170/2026-04** SEI nº 145259088
|
||||
+16
@@ -0,0 +1,16 @@
|
||||

|
||||
|
||||
=
|
||||
|
||||
## Poder Judiciário
|
||||
|
||||
# Supremo Tribunal Federal
|
||||
|
||||
## Recibo de Petição Eletrônica
|
||||
|
||||
| Processo sugerido | Pet 15711 |
|
||||
|---|---|
|
||||
| Petição Número | 36017/2026 - SIGILOSA |
|
||||
| Enviado por | DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (CNPJ: 00.394.494/0014- 50) |
|
||||
| Data/Hora do Envio | 20/03/2026, às 22:49:07 |
|
||||
| Peças Recebidas | 1 - Petição |
|
||||
@@ -0,0 +1,65 @@
|
||||
# PETIÇÃO 15.711 DISTRITO FEDERAL
|
||||
|
||||
| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
|
||||
|---|---|
|
||||
| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
|
||||
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|
||||
|
||||
# DECISÃO:
|
||||
|
||||
1. Por meio de sua defesa técnica (e-Doc. 19), DANIEL BUENO VORCARO requer que a sua custódia na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal (SR/PF/DF) se dê em local que atenda aos critérios de proteção, segurança e permita a efetividade do procedimento negocial.
|
||||
2. Dentro dessa perspectiva, alega que o cumprimento da decisão proferida por este juízo que viabilizou a transferência do requerente do Sistema Penitenciário Federal para a Polícia Federal demandaria sua permanência em alojamento disponível naquela unidade policial.
|
||||
3. Para tanto, anexou relatório médico contendo "avaliação do estado mental do paciente", o qual atesta a sua boa condição psiquiátrica mediante hipótese diagnóstica de "paciente emocionalmente congruente com as adversidades vividas", não se verificando durante os exames quaisquer "sinais ou sintomas compatíveis com diagnóstico de depressão clínica ou risco de suicídio ou automutilação".
|
||||
4. Ouvida, a Polícia Federal informou que, de fato, as instalações da SR/PF/DF são destinadas à permanência de custodiados por curtos períodos, não possuindo parlatório ou área própria para banho de sol. De outro bordo, o alojamento "foi estruturado para outra finalidade dentro das necessidades operacionais da unidade e encontra-se desocupada". Nada obstante, considerada suas configurações atuais, o alojamento possuiria "elementos que destoam dos padrões prisionais de segurança para o custodiado e para terceiros". A propósito, confira-se o teor da manifestação da PF:
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
"DANIEL BUENO VORCARO, por seus advogados, apresentou requerimento para que passe a ocupar a sala do alojamento em alternativa à cela da custódia na qual se encontra na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal desde 19/3/2026. As instalações desta Superintendência Regional são destinadas à permanência de custodiados por curtos períodos enquanto aguardam (em regra, poucas horas ou um pernoite) a transferência para outros estabelecimentos prisionais, não possuindo parlatório ou área própria para banho de sol. Do mesmo modo, as respectivas rotinas são estruturadas para tais condições, conforme se verifica no conteúdo da Portaria SR/PF/DF nº 1104/2024, em especial o capítulo que trata da custódia provisória de pessoas (v. anexo).
|
||||
|
||||
O aludido alojamento foi estruturado para outra finalidade dentro das necessidades operacionais da unidade e encontra-se desocupada, possuindo uma cama de solteiro, uma mesa pequena, uma cadeira, um aparelho de ar condicionado, uma janela com grades, armários, banheiro privativo, chuveiro elétrico, box de vidro e espelho, elementos que destoam dos padrões prisionais de segurança para o custodiado e para terceiros. Informa-se, por fim, que, durante a permanência do custodiado nesta unidade, serão observadas, no que couber, as disposições da Portaria SR/PF/DF nº 1104/2024, com as adaptações necessárias à situação concreta e às determinações específicas do STF."
|
||||
|
||||
É o relatório. Decido.
|
||||
|
||||
5. Na decisão em que determinei a transferência do
|
||||
|
||||
-----
|
||||
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requerente, da Penitenciária Federal em Brasília para a Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal, registrei que a medida visava assegurar as condições materiais necessárias a operacionalização das tratativas negociais entre o investigado, sua defesa técnica e as autoridades públicas responsáveis pela persecução criminal, visando a eventual celebração de colaboração premiada, conforme previsto pela Lei nº 12.850/2013.
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6. Naquela ocasião, anotei também que, precisamente em função dessa necessidade, de se assegurar as condições materiais imprescindíveis a realização das tratativas relativas à celebração do potencial ajuste, a manutenção da custodia do requerente em Penitenciária Federal deixava de configurar-se como adequada em razão das consabidas restrições inerentes aos estabelecimentos prisionais de segurança máxima.
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| 7. | Efetivada, | com esse propósito, | | | | a transferência | do |
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|---|---|---|---|---|---|---|---|
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| investigado, | potencial | colaborador desdobramentos das tratativas negociais a serem conduzidas direta e | - | a | depender, | frise-se, | dos |
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| exclusivamente | pelas | instituições Confidencialidade celebrado com o requerente, e legalmente investidas da competência para entabulamento de eventual solução consensual -, a defesa | públicas | signatárias | do | Termo | de |
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técnica do requerente informa nos autos que o local em que atualmente custodiado, dentro das instalações da Superintendência, não seria apto a viabilizar as condições materiais necessárias à prática dos atos inerentes à potencial colaboração.
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8. Instada a se manifestar, a autoridade policial afirma que, por serem destinadas "à permanência de custodiados por curtos períodos *enquanto aguardam (em regra, poucas horas ou um pernoite) a transferência* *para outros estabelecimentos prisionais",* as instalações da Superintendência Regional no Distrito Federal não possuem "parlatório" ou mesmo "área
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*própria para banho de sol".*
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9. De outro bordo, informa que, apesar de atualmente desocupado, o alojamento, local no qual a defesa técnica requerer a manutenção do custodiado, possui itens como "uma cama de solteiro, uma *mesa pequena" e "uma cadeira". Nada obstante, suas configurações atuais* também conteriam "elementos que destoam dos padrões prisionais de *segurança para o custodiado e para terceiros".*
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10. Diante desse contexto fático, resta incontroverso nos autos - notadamente a partir do teor da manifestação da autoridade policial, que não *apresentou qualquer oposição às alegações formuladas pela defesa do requerente,* *tendo, ao contrário, prestado informações que as corroboram - a inadequação* do local em que atualmente custodiado o investigado, especificamente para a concretização da finalidade precípua que ensejou a sua própria transferência para o novo ambiente.
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11. É que, se a transferência se deu especificamente para *"assegurar a efetividade do procedimento negocial, preservar o sigilo* *indispensável à sua regular condução e viabilizar a atuação coordenada da* *autoridade policial, do Ministério Público Federal e da defesa, sem extrapolar os* *limites da cautela necessária",* tal como expressamente consignado na decisão que a autorizou, impõe-se que se proceda à alocação do custodiado em local físico capaz de viabilizar a concretização desses objetivos.
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12. À luz de tal conjuntura, cotejada com o quadro fático apresentado pelo conjunto das manifestações carreadas aos autos, acolho o pedido da defesa, determinado à Polícia Federal que promova a manutenção do custodiado no "alojamento" da Superintendência, tal como solicitado.
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13. Ressalto que caberá à autoridade policial zelar pela promoção das adaptações necessárias para que o espaço não destoe dos padrões prisionais de segurança para o custodiado e para terceiros. Por evidente, na realização de tais adaptações deverão ser preservadas as condições materiais necessárias às tratativas negociais inerentes à celebração de eventual colaboração.
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14. Em razão dessa última ressalva contida no parágrafo anterior, ressalto que, a observância, no que couber, das disposições da Portaria SR/PF/DF nº 1104/2024, não poderá inviabilizar ou dificultar o acesso do custodiado aos seus advogados devidamente constituídos, bem como a prática dos atos necessários à potencial celebração da colaboração atualmente aventada.
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15. **Intime-se, com urgência, a Superintendência da Polícia**
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# Federal no Distrito Federal para dê imediato cumprimento à presente decisão.
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# 16. Intime-se a defesa do requerente.
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# 17. Comunique-se a Procuradoria-Geral da República.
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À Secretaria Judiciária, para adoção, com urgência, das providências necessárias.
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Brasília, 21 de março de 2026.
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# Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
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Peticao 15.711 Distrito Federal
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Relator Reqte.(s) Adv.(a/s)
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: Min. Andre Mendonca : Sob Sigilo : Sob Sigilo
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DECISAO:
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1. For meio de sua defesa tecnica (e-Doc. 19), DANIEL BUENO VORCARO requer que a sua custodia na Superintendencia Regional da Policia Federal no Distrito Federal (SR/PF/DF) se de em local que atenda aos criterios de protegao, seguranga e permita a efetividade do procedimento negodal.
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2. Dentro dessa perspectiva, alega que o cumprimento da decisao proferida por este juizo que viabilizou a transferencia do
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\* *'t'.*
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requerente do Sistema Penitenddrio Federal para a Policia Federal demandaria sua permanenda em alojamento disponivel naquela unidade polidal.
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3. Para tanto, anexou relatorio medico contendo "avaliagao do estado mental- do-padente", o qual atesta a sua boa condigao psiquiatrica mediante hipdtese diagnostica de "paciente emocionalmente congruente com as adversidades vividas", nao se verificando durante os exames quaisquer "sinais ou sintomas compativeis com diagnostico de depressao dinica ou risco de suiddio ou automutilagao".
|
||||
4. Ouvida, a Polida Federal informou que, de fato, as instalagoes da SR/PF/DF sao destinadas a permanenda de custodiados por curtos periodos, nao possuindo parlatorio ou area propria para banho de sol. De outro bordo, o alojamento "foi estruturado para outra finalidade dentro das necessidades operacionais da unidade e encontra-se desocupada". Nada obstante, considerada suas configuragoes atuais, o alojamento possuiria "elementos que destoam dos padroes prisionais de seguranga para o custodiado e para terceiros". A proposito, confira-se o teor da manifestagao da PF:
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# Decis&o com for9a de Mandado extraida da Pet n° 15.711
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# CERTIDAO
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Certifico e dou fe que, nesta data, as 18h59, procedi a INTIMAQAO de
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# DANIEL BUENO VORCARO na pessoa do Advogado JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIBIA (OAB/SP 107.106), por e-mail
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fioscluis<(Volimaadvt:)(jad<)s.adv.br). Enviei o arquivo digital da decisao com forga de msmdado, cujo recebimento foi devidamente confirmado.
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Brasilia, 21 de margo de 2026.
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BIR RR ene,
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# CRISTIANE APARECIDA VENTURA CINTRA OLIVEIRA
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Oficiala de Justiga Federal
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@@ -0,0 +1,37 @@
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Peticao 15.711 Distrito Federal
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Relator Reqte.(s) Adv.(a/s)
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# : Min. Andre Mendonca
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:SOB SiGILO :SOB SiGILO
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DECISAO:
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1. For meio de sua defesa tecnica (e-Doc. 19), DANIEL BUENO VORCARO requer que a sua custddia na Superintendenda Regional da Poli'da Federal no Distrito Federal (SR/PF/DF) se de em local que atenda aos criterios de protegao, seguran^a e permita a efetividade do procedimento negodal.
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||||
2. Dentro dessa perspectiva, alega que o cumprimento da dedsao proferida por este jiuzo que^ viabilizou a transferencia do requerente do Sistema Penitend^rio Federal para a Polida Federal demandaria sua permanenda em alpjamento dispomVel naquela unidade polidal.
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**■v,**
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3. Para tanto, anexou relatorio medico contendo "avalia^ao do estado mental do padente", o qual atesta a sua boa condigao psiquiatrica mediaaite lupotese diagnostica de "padente emocionalmente congruente com as adversidades vividas", nao se verificando durante os exames quaisquer "sinais ou sintomas compatfveis com diagnostico de depressao clinica ou risco de suicidio ou automutilagao".
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||||
4. Ouvida, a Policia Federal informou que, de fato, as instalagoes da SR/PF/DF sao destinadas a permanencia de custodiados por curtos periodos, nao possuindo parlatorio ou area propria para banho de sol. De outro bordo, o alojamento "foi estruturado para outra finalidade dentro das necessidades operadonais da unidade e encontra-se desocupada". Nada obstante, considerada suas configura^oes atuais, o alojamento possuiria "elementos que destoam dos padroes prisionais de seguran^a para o custodiado e para terceiros". A proposito, confira-se o teor da manifesta^ao da PF:
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## Decisao com for9a de Manilado extraida da Pet n° 15.711
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## CE R T I D A O
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Certiflco e dou fe que, nesta data, as 18h41, procedi a INTIMAQAO do
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## PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA atraves do sistema de Protocolo
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Eletronico da Assessoria de Controle Judicial/PGR/DF que gerou o Numero de Expediente PGR-00108705/2026.
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Brasilia, 21 de mar^o de 2026.
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***1***
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## CRISTIANE APARECIDA VENTURA CINTRA OLIVEIRA
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||||
Oficiala de Justi^a Federal
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@@ -0,0 +1,20 @@
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# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
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**ASSCRIM/PGR N. 429471/2026 Petição n. 15.711 - Distrito Federal**
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| Relator | : Ministro André Mendonça |
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|---|---|
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| Requerente | : Sob Sigilo |
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| Requerido | : Sob Sigilo |
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# NOTA DE CIÊNCIA
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O Procurador-Geral da República vem à presença de Vossa
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Excelência manifestar ciência da decisão proferida em 19.3.2026, que determinou a transferência de Daniel Bueno Vorcaro para a sede da
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Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal.
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Brasília, 24 de março de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República
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+16
@@ -0,0 +1,16 @@
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=
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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| Processo sugerido | Pet 15711 |
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|---|---|
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| Petição Número | 39302/2026 - SIGILOSA |
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| Enviado por | FRANCISCO CLEOSON SOUSA NOBRE (CPF: 859.496.632-68) |
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| Data/Hora do Envio | 27/03/2026, às 05:27:56 |
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| Peças Recebidas | 1 - Petição |
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@@ -0,0 +1,45 @@
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA REGIONAL EXECUTIVA - DREX/SR/PF/DF
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OFÍCIO Nº 20/2026/DREX/SR/PF/DF
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Brasília-DF, na data da assinatura eletrônica.
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A Sua Excelência o Senhor Ministro ANDRÉ MENDONÇA Supremo Tribunal Federal Brasília - DF
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**Assunto: PET 15711 - Informa cumprimento de decisão.**
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||||
Excelentíssimo Senhor Ministro, De ordem do Senhor Superintendente Regional, informo que o custodiado DANIEL BUENO VORCARO foi realocado, em 21/3/2026, da cela comum em que se encontrava para as instalações do alojamento desta unidade, imediatamente após a intimação da decisão exarada no bojo da Petição 15.711/DF.
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||||
No tocante à determinação constante no item 13 da referida decisão, esclarece-se que esta unidade vem adotando medidas de mitigação de riscos e adequação do ambiente de modo a atender, na extensão máxima viável, aos parâmetros de segurança indicados, embora as limitações técnicas estruturais do alojamento inviabilizem a plena conformidade.
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||||
No que tange ao item 14, cumpre informar que o acesso do custodiado aos seus advogados devidamente constituídos será autorizado de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 17h, sem limitação de tempo dentro do período, condições acordadas com os causídicos.
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Respeitosamente,
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# MARCOS PAULO PIMENTEL
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Delegado de Polícia Federal Delegado Regional Executivo DREX/SR/PF/DF
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seil
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||||
assinatura Documento assinado eletronicamente por MARCOS PAULO PIMENTEL, Delegado(a) Regional
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eletronica
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**Executivo(a), em 23/03/2026, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,**
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§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador\_externo.php? acao=documento\_conferir&id\_orgao\_acesso\_externo=0&cv=145263098&crc=C8E51B2C. Código verificador: 145263098 e Código CRC: C8E51B2C.
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||||
SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal, Brasília/DF CEP 70610-902, Telefone: (61) 2024-7568 E-mail: drex.srdf@pf.gov.br
|
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**Referência: Processo nº 08280.003170/2026-04** SEI nº 145263098
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+16
@@ -0,0 +1,16 @@
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=
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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| Processo sugerido | Pet 15711 |
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|---|---|
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| Petição Número | 39397/2026 - SIGILOSA |
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| Enviado por | DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (CNPJ: 00.394.494/0014- 50) |
|
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| Data/Hora do Envio | 27/03/2026, às 10:31:14 |
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| Peças Recebidas | 1 - Petição |
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+33
@@ -0,0 +1,33 @@
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||||
[© Federal
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Nº 29912/2026 - Pet 15711
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# COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal INTIMA a parte abaixo identificada, ou quem as suas vezes fizer, do inteiro teor do(a) despacho/decisão constante dos autos (ID da peça: 853601b3), publicado no DJe (art. 270 do Código de Processo Civil e art 5 da Lei 11.419/2006).
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Qualificação do(a) intimado(a): Nome: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
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Brasília, 30 de março de 2026.
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Secretaria Judiciária
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(documento eletrônico)
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Termo de Ciência
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A intimação foi recebida automaticamente pelo sistema, em 30/03/2026, nos termos do art. 5º, §3 da Lei 11.419/2006.
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||||
(termo gerado automaticamente pelo sistema)
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Informação(ões) complementar(es):
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Peça(s): - Decisão monocrática - peça ID: 853601b3
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Andamento(s): - Vista à PGR para fins de intimação - 19/03/2026
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@@ -0,0 +1,175 @@
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#### Oliveira Lima & Dall’Acqua
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ADVOGADOS
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# Marcelo Leonardo
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Advogados Associados
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##### EXCELENT{SSIMO SENHOR MINISTRO ANDRE MENDONCA, DD. RELATOR
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15.711/DF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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DANIEL BUENO VORCARO, devidamente
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autos epigrafe, advogados infra-assinados,
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em por seus vem,
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presenca de Vossa Exceléncia, considerando o momento por que passa o
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ou seja, de lavratura e de para efetivacdo
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|
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premiada, necessidade de imprimir maior
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e a
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procedimento, requerer o quanto segue:
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1. Em primeiro lugar, tendo vista
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em
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| Ministro | Relator de | atribuicao | de | sigilo absoluto | ao | quanto |
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|---|---|---|---|---|---|---|
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| Peticionario | e seus | | | defensores enquanto ele esteve custodiado | | |
|
||||
|
||||
Penitenciaria Federal de Brasilia/DF, REQUER seja oficiado o para que informe e certifique, em carater de urgéncia, se a referida foi cumprida perante Penitenciaria portanto, demonstre
|
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|
||||
a e, que se
|
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|
||||
desta Suprema Corte vem sendo respeitada por aquela Unidade Prisional
|
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|
||||
de assegurar a inviolabilidade da comunicacéo entre o custodiado
|
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||||
seja, nao houve nenhuma gravacdo de audio e/ou
|
||||
|
||||
ou se
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|
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protegidas por sigilo legal;
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||||
|
||||
2. Em segundo lugar, tendo em vista pessoais do Peticionario ficaram acautelados na referida
|
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||||
Seguranca Maxima em Brasilia/DF mesmo apds sua transferéncia
|
||||
|
||||
Federal desta Capital Federal, REQUER seja determinada a devolucao deste material de seu exclusivo pertencimento, especialmente porque a Penitenciaria ja foi
|
||||
|
||||
pleito nesse sentido, seja via e-mail, seja por peticdo, mas até
|
||||
|
||||
nenhum retorno advogados foi dado;
|
||||
|
||||
aos
|
||||
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## DA PETICAO N°
|
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URGENTE
|
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qualificado nos respeitosamente, a
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Peticionario de acordo de celeridade
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|
||||
nesse
|
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|
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determinacdo deste
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debatido entre o
|
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dependéncias da
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|
||||
nas
|
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Ministério da Justica decisao judicial autoridade
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|
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se a
|
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|
||||
no sentido
|
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|
||||
e seus advogados,
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video das referidas
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que alguns itens Unidade Prisional de para a Policia
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enviado
|
||||
|
||||
o presente momento
|
||||
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||||
3. Em terceiro lugar, considerando que o Peticionario
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||||
|
||||
## precisa organizar repassadas as Autoridades
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||||
suas a serem que
|
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|
||||
my
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||||
|
||||

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### Oliveira Lima &
|
||||
|
||||
ADVOGADOS
|
||||
|
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Leonardo
|
||||
|
||||
2
|
||||
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representam os Poderes de Persecucdo Penal envolvidas no anunciado acordo de
|
||||
|
||||
## colaboracao premiada, REQUER seja autorizado o ingresso de um aparelho notebook,
|
||||
|
||||
sem qualquer acesso a internet ou outra forma de comunicacdo com o mundo
|
||||
|
||||
## exterior, apenas para que lhe seja possivel redigir textos (e nada mais), permitindo-
|
||||
|
||||
lhe, ultima analise, trabalhar virao acordo
|
||||
|
||||
em nos anexos que compor o em curso;
|
||||
|
||||
4. Em quarto lugar, mais uma vez em prol da celeridade e da efetivacao da buscada colaboracao premiada, considerando que a Policia Penal
|
||||
|
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se
|
||||
|
||||
faz presente 24 horas por dia, 7 dias por semana, sendo responsavel pela custodia e escolta do Peticionario na sede da Policia Federal em que ele se encontra recluso, REQUER seja autorizado, excepcionalmente, que as reunides do Peticionario
|
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|
||||
com
|
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|
||||
advogados também dias de fim de e feriados;
|
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|
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seus ocorram em semana
|
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|
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5. Por fim, em quinto lugar, considerando tanto o direito constitucional a informagao, como a necessidade basica de se preservar a saude mental do Peticionario, além de que é sabido que nas diversas Unidades Prisionais Brasil afora é permitido o ingresso de aparelhos de radio televisao, REQUER seja também a ele assegurado o direito de receber em sua cela ao menos um aparelho
|
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|
||||
televisivo, nao mais encontra Penitenciaria de Seguranca Maxima
|
||||
|
||||
vez que se em e,
|
||||
|
||||
portanto, empecilho nenhum mais remanesce para que consiga o acesso a tais direitos. De outro lado, vale registrar, pleito ndo configura tentativa de nenhum
|
||||
|
||||
o
|
||||
|
||||
privilégio, ja que se o acesso for negado, ai sim, a ele sera dispensado tratamento
|
||||
|
||||
em relacao aos demais custodiados.
|
||||
|
||||
Nestes Termos, Pede Deferimento.
|
||||
|
||||
### Brasilia, 31 de marco de 2026.
|
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|
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|
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|
||||
0 Js
|
||||
|
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||||
JOSE LUIS OLIVEIRA LIMA SERGIO LEONARDO
|
||||
|
||||
### OAB/SP 107.106 OAB/MG 85.000
|
||||
+20
@@ -0,0 +1,20 @@
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| Processo sugerido | |
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| Enviado por | |
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| Data/Hora do Envio | |
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| Peças Recebidas | |
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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Pet 15711 41557/2026 - SIGILOSA SERGIO RODRIGUES LEONARDO (CPF: 030.491.906-39) 31/03/2026, às 17:43:46 1 - Petição
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Assinado por: SERGIO RODRIGUES LEONARDO
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# PETIÇÃO 15.711 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
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|---|---|
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| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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# DESPACHO:
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1. Por meio da Petição nº 41557/2026 (e-Doc. 32), Daniel Bueno Vorcaro formula cinco pedidos.
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2. Os dois primeiros pleitos dizem respeito ao período em que permaneceu custodiado no âmbito do Sistema Penitenciário Federal, mais especificamente na Penitenciária Federal de Brasília/DF. Por meio deles pretente (i) saber se, efetivamente, não foram realizadas quaisquer gravações em áudio ou vídeo de suas comunicações com seus advogados; e (ii) obter a restituição de itens pessoais que, segundo alega, continuariam acautelados na referida unidade prisional mesmo após a sua transferência para a Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal.
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3. Em relação a tais solicitações, determino que se oficie:
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# [a] ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, como solicitado,
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enquanto instância de vértice responsável pelo Sistema Penitenciário Federal, para que possa se manifestar acerca do questionamento suscitado pelo peticionante (se, efetivamente, não foram realizadas quaisquer gravações de suas comunicações com seus advogados constituídos, durante o período em que permaneceu custodiado em estabelecimento prisional integrante do sistema penitenciário federal); e
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# [b] à Penitenciária Federal de Brasília/DF, para que possa se
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manifestar acerca da eventual manutenção, sob os seus cuidados, de itens pessoais do peticionário, apresentando, em caso de resposta afirmativa, eventuais motivos que justifiquem a retenção, ou, acaso não remanescentes, promova a imediata restituição à sua defesa técnica.
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**PET 15711 / DF**
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4. De outro bordo, por meio dos três pedidos remanescentes o requerente busca autorização para que, no local em que se encontra atualmente custodiado, possa (i) ter acesso a um aparelho notebook, sem acesso à internet ("apenas para que lhe seja possível redigir textos"); (ii) se reunir com seus advogados também durante os finais de semana e feriados; e (iii) ter acesso a um aparelho de televisão.
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5. Em relação a tais solicitações, **abra-se vista,**
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**sucessivamente, à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República,**
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para que se manifestem previamente.
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À Secretaria Judiciária, para adoção das providências cabíveis. Brasília, 1º de abril de 2026.
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# Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
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# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
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**ASSCRIM/PGR N. 521456/2026**
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# Petição n. 15.711 - Distrito Federal
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| Relator | : Ministro André Mendonça |
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| Requerente | : Sob sigilo |
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| Requerido | : Sob sigilo |
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Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.
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O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho proferido em 1.4.2026, manifestarse nos termos que se seguem.
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Daniel Bueno Vorcaro requereu fosse oficiado o Ministério da Justiça para informação sobre a efetiva inviolabilidade da comunicação entre o custodiado e seus advogados no período em que permaneceu na Penitenciária Federal de Brasília, sem a realização de gravação em áudio ou vídeo das comunicações. Requereu, ainda, a restituição de itens pessoais que haviam sido acautelados naquele estabelecimento prisional. Formulou pedido de ingresso de aparelho *notebook sem acesso à Internet para redação de textos e trabalho nos*
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anexos do acordo de colaboração premiada. Solicitou, também, a autorização para se reunir com seus advogados em finais de semana e feriados. Requereu, ao fim, o ingresso de aparelho de televisão.
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Em decisão de 1.4.2026, o eminente Ministro relator determinou que fosse oficiado o Ministério da Justiça e Segurança Pública, para atendimento ao primeiro pedido formulado, e a Penitenciária Federal de Brasília, para manifestação sobre eventual devolução de itens pessoais. No que concernia aos demais pedidos, determinou a manifestação da autoridade policial e da Procuradoria- Geral da República.
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# - II -
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A entrada de aparelho notebook, ainda que sem contato com a *Internet, é medida* excepcional que somente se justifica em casos específicos, de necessidade demonstrada. Na espécie, porém, referida necessidade está presente, dada a facilidade fornecida pelo aparelho na redação dos elementos e anexos passíveis de integrar o acordo de colaboração premiada. Deve ser garantida, porém, que nenhuma forma de comunicação extramuros seja possível a partir do aparelho sob exame.
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No mesmo sentido, a reunião do custodiado com seus advogados também aos finais de semana e feriados demonstra-se cabível na espécie, dada a envergadura do caso sob exame, que demanda, excepcionalmente, extenso contato com seus representantes.
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No que concerne ao pedido de ingresso de aparelho televisivo, porém, não foi demonstrada nos autos a possibilidade da medida em relação às normas internas da Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal. Cabível, portanto, a intimação do órgão para esclarecimento da viabilidade do requerimento.
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A manifestação é pela autorização de ingresso de aparelho *notebook,* vedado seu acesso à Internet ou qualquer forma de comunicação extramuros, e de reunião do custodiado com seus advogados também em finais de semana e feriados. No que concerne ao pedido de ingresso de aparelho de televisão, pela intimação da Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal, para que informe a viabilidade da solicitação de acordo com seu regramento interno.
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Brasília, 10 de abril de 2026.
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Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República
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=
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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| Processo sugerido | Pet 15711 |
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| Petição Número | 46325/2026 - SIGILOSA |
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| Enviado por | ERIKA PALMEIRA DE SOUZA BARRETO (CPF: 002.035.771-08) |
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| Data/Hora do Envio | 10/04/2026, às 15:38:14 |
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| Peças Recebidas | 1 - Petição |
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# Supremo Tribunal Federal
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Ofício eletrônico n° 7800/2026
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Brasília, 10 de abril de 2026. A Sua Excelência o Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
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## PETIÇÃO 15.711 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
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| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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Senhor Ministro, De ordem, solicito a Vossa Excelência as informações requeridas no despacho/decisão de reprodução anexa. Os canais oficiais do Supremo Tribunal Federal para recebimento de informações são: *i)* Malote Digital (protocolo judicial) - exclusivo para órgãos do Poder Judiciário; ii) [Peticionamento Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) - para partes habilitadas nos](https://peticionamento.stf.jus.br/:) autos (envio de peças, inclusive sigilosas; certificado digital obrigatório); iii) Protocolo Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) - para partes não habilitadas (certificado digital desejável) / sem certificado: (61) 3217-3000, opção 1, para cadastramento de senha; iv) Fax (excepcionalmente): (61) 3217-7921 / 7922 /; e v) Correios: Protocolo Judicial do STF, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, CEP 70175-900. Para processos eletrônicos, a documentação deve ser enviada exclusivamente pelos meios eletrônicos indicados.
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Atenciosamente,
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Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente*
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# Supremo Tribunal Federal
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Ofício eletrônico n° 7801/2026
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Brasília, 10 de abril de 2026. A Sua Excelência o Senhor Diretor da Penitenciária Federal em Brasília/DF
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## PETIÇÃO 15.711 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
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|---|---|
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| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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Senhor Diretor, De ordem, solicito a Vossa Excelência as informações requeridas no despacho/decisão de reprodução anexa. Os canais oficiais do Supremo Tribunal Federal para recebimento de informações são: *i)* Malote Digital (protocolo judicial) - exclusivo para órgãos do Poder Judiciário; ii) [Peticionamento Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) - para partes habilitadas nos](https://peticionamento.stf.jus.br/:) autos (envio de peças, inclusive sigilosas; certificado digital obrigatório); iii) Protocolo Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) - para partes não habilitadas (certificado digital desejável) / sem certificado: (61) 3217-3000, opção 1, para cadastramento de senha; iv) Fax (excepcionalmente): (61) 3217-7921 / 7922 /; e v) Correios: Protocolo Judicial do STF, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, CEP 70175-900. Para processos eletrônicos, a documentação deve ser enviada exclusivamente pelos meios eletrônicos indicados.
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Atenciosamente,
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Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente*
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# Tribunal Federal
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**Pet 15711**
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## TERMO DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS AUTOS
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A Secretaria Judiciária informa que, nesta data, os autos foram disponibilizados à autoridade policial.
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Brasília, 10 de abril de 2026.
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Secretaria Judiciária (documento eletrônico)
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# Tribunal Federal
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**Pet 15711**
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## TERMO DE VISTA
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De ordem, a Secretaria Judiciária faz remessa destes autos com vista ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República.
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Brasília, 10 de abril de 2026.
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Secretaria Judiciária (documento eletrônico)
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Ofício nº 48V/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília-DF, 15 de abril de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor
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# ANDRÉ MENDONÇA
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Ministro do Supremo Tribunal Federal Assunto: Manifestação sobre pedidos formulados pela defesa - custodiado Daniel Bueno Vorcaro Ref.: PET 15711 (RDF 2026.0030598)
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Exmo. Sr. Ministro, Em atenção ao despacho de Vossa Excelência que determinou a oitiva prévia da Polícia Federal acerca dos pedidos formulados pela defesa de DANIEL BUENO VORCARO, esta Coordenação apresenta as seguintes considerações. No que se refere ao pedido de acesso a aparelho notebook sem conexão à internet, bem como à ampliação de encontros com advogados para finais de semana e feriados, a Polícia Federal manifesta-se de forma contrária. Tais medidas implicariam incremento relevante dos riscos à segurança orgânica das instalações da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, especialmente em ambiente de custódia, no qual o controle de objetos e de fluxos de comunicação constitui elemento essencial à preservação da ordem interna.
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No caso específico do acesso a equipamento eletrônico, ainda que sem conexão à internet, não é possível afastar, de maneira segura, o risco de utilização indevida para armazenamento, produção e eventual veiculação de conteúdos não supervisionados, bem como a introdução de funcionalidades ocultas que possam permitir comunicação indireta com o meio externo, comprometendo o necessário controle estatal sobre as interações do custodiado. De igual modo, a ampliação irrestrita de encontros presenciais com advogados para finais de semana e feriados traria impacto direto na rotina operacional e nos protocolos de segurança da unidade, aumentando a circulação de pessoas em períodos de efetivo reduzido, o que eleva sensivelmente o risco de falhas no controle de acesso e na fiscalização das comunicações do custodiado com o mundo externo.
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Cumpre destacar, ademais, que as medidas pleiteadas não se mostram necessárias sob o ponto de vista da efetividade da colaboração em curso, uma vez que o custodiado já mantém contato diário com equipe de pelo menos seis advogados, no horário de 09h às 17h, durante os dias úteis, além de dispor de papel e caneta em tempo integral no ambiente de custódia, o que se revela suficiente para a elaboração dos documentos pertinentes ao avanço das tratativas e atos relacionados à colaboração premiada. Assim, sob o prisma da proporcionalidade, verifica-se que os eventuais ganhos de produtividade decorrentes das medidas pleiteadas são reduzidos e não justificam os riscos adicionais à segurança orgânica da unidade e ao controle das comunicações do custodiado. No que tange ao pedido de acesso a aparelho de televisão, não há oposição por parte da Polícia Federal, desde que o equipamento seja desprovido de qualquer capacidade de conexão à internet, não se admitindo, portanto, a utilização de aparelhos do tipo *Smart TV.* Contudo, a Superintendência Regional não possui televisor disponível para instalação na sala do alojamento. Por fim, considerando a necessidade de fiel cumprimento das determinações já proferidas por Vossa Excelência, bem como de preservação da segurança orgânica da unidade, solicita-se o envio à Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal a relação nominal de advogados regularmente constituídos no processo a fim de viabilizar o adequado controle de acesso às dependências da SR/PF/DF. Profissionais adicionais somente poderão ter acesso ao custodiado mediante apresentação prévia de procuração ou substabelecimento válidos.
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Tal medida visa facilitar a verificação de segurança para advogados que se apresentam na Superintendência Regional buscando acesso ao referido custodiado.
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Renovo a Vossa Excelência protestos de elevada estima e consideração. Respeitosamente,
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VICTOR ARRUDA DE Assinado de forma digital por VICTOR OLIVEIRA:02677070375 ARRUDA DE OLIVEIRA:02677070375
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Dados: 2026.04.15 11:02:46 -03'00'
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# VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA
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Delegado de Polícia Federal Coordenador de Inquéritos nos Tribunais Superiores
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@@ -0,0 +1,16 @@
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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| Processo sugerido | Pet 15711 |
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|---|---|
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| Petição Número | 48514/2026 - SIGILOSA |
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| Enviado por | DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (CNPJ: 00.394.494/0014- 50) |
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| Data/Hora do Envio | 15/04/2026, às 11:04:34 |
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| Peças Recebidas | 1 - Petição Assinado por: VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA |
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@@ -0,0 +1,53 @@
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - NUPROC/CINQ/CGRC/DICOR/PF
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OFÍCIO Nº 76/2026/NUPROC/CINQ/CGRC/DICOR/PF
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Brasília/DF, data da assinatura.
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A Sua Excelência o Senhor MINISTRO RELATOR Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes Lote Único, Zona Cívico-Administrativa - Brasília/DF
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**Assunto: Solicita Acesso a Procedimento Eletrônico Sigiloso Referência: PET 15711**
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Excelentíssimo Senhor Ministro,
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Cumprimentando-o cordialmente, solicito a concessão de acesso ao procedimento PET 15711, eletrônico e sigiloso, em trâmite nesse Egrégio Supremo Tribunal Federal, aos servidores abaixo relacionados, que constituem o Grupo Institucional da Polícia Federal, para fins de acompanhamento e adoção das providências cabíveis no âmbito de suas atribuições institucionais.
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| Nome Completo | | |
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|---|---|---|
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| VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA | | |
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| NATHÁLIA RIBEIRO LEITE SILVA | 084.681.774-82 | |
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| PAULA VERONICA VON CZEKUS | | |
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| FERNANDA LOPES VASCONCELOS | 104.499.796-60 | |
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| CPF | Matrícula | Cargo |
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|---|---|---|
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| 026.770.703-75 | 19932 22092 | Delegado de Polícia Federal Delegada de Polícia Federal |
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| 009.665.585-29 | 19201 23306 | Escrivã de Polícia Federal Escrivã de Polícia Federal |
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Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
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Respeitosamente,
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# VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA
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Delegado de Polícia Federal Coordenador de Inquéritos nos Tribunais Superiores
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| sejl | Documento assinado eletronicamente por VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA, Delegado(a) de |
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|---|---|
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| Miles | Polícia Federal, em 14/04/2026, às 19:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 . |
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eletrbnica
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador\_externo.php? 33 acao=documento\_conferir&id\_orgao\_acesso\_externo=0&cv=145625686&crc=A70385F5.
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Código verificador: 145625686 e Código CRC: A70385F5.
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||||
Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate, Brasília/DF CEP 70714-903, Telefone: (61) 2024-8738 / 8973 / 8974
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**Referência: Processo nº 08200.029177/2025-18** SEI nº 145625686
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+16
@@ -0,0 +1,16 @@
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=
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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| Processo sugerido | Pet 15711 |
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|---|---|
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| Petição Número | 48536/2026 - SIGILOSA |
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| Enviado por | DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (CNPJ: 00.394.494/0014- 50) |
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| Data/Hora do Envio | 15/04/2026, às 11:33:59 |
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| Peças Recebidas | 1 - Petição |
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+51
@@ -0,0 +1,51 @@
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# PETIÇÃO 15.711 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
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|---|---|
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| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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# AUT. POL. : SOB SIGILO
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# DECISÃO:
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1. Trata-se de petição apresentada pela defesa de DANIEL BUENO VORCARO (e.Doc. 32) em que, destacando se encontrar em momento de "lavratura e organização de informações" voltadas à formalização de possível acordo de colaboração premiada, formula cinco requerimentos de natureza material e operacional relacionados às condições de custódia e de comunicação do peticionário.
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2. Em síntese, postula-se: (i) a expedição de ofício ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para que informe e certifique o cumprimento de anterior determinação de sigilo absoluto quanto às comunicações entre o custodiado e seus advogados, inclusive esclarecendo se houve ou não gravação de áudio e/ou vídeo das conversas mantidas na Penitenciária Federal de Brasília/DF; (ii) a devolução de itens pessoais que teriam permanecido acautelados na unidade prisional de origem após a transferência do peticionário para a custódia da Polícia Federal em Brasília; (iii) autorização para ingresso e uso de aparelho notebook, sem acesso à internet ou a qualquer meio de comunicação externa, para a redação de textos e organização de anexos atinentes à pretendida colaboração; (iv) autorização excepcional para que as reuniões com os defensores também ocorram em fins de semana e feriados; e (v) asseguramento do direito de manter, em cela, ao menos um aparelho de televisão, sob o argumento de preservação da saúde mental e de isonomia em relação a outros custodiados em unidades prisionais federais.
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3. A defesa sustenta, em suma, que os pedidos decorrem da necessidade de imprimir maior celeridade ao procedimento colaborativo e de viabilizar adequada organização das informações que seriam
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repassadas às autoridades de persecução penal. Afirma, ainda, que o peticionário precisa trabalhar na sistematização dos dados e documentos pertinentes, razão pela qual reputa indispensável o acesso a equipamento eletrônico sem conexão externa, além de pretender maior amplitude temporal de contato com seus patronos e melhores condições materiais de custódia. Também há alegação de que objetos pessoais teriam permanecido retidos sem resposta satisfatória da administração penitenciária, bem como de que seria necessário certificar formalmente a observância da inviolabilidade das comunicações entre defesa e custodiado.
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4. Em seu parecer nos autos (e-Doc. 35), a PGR registra que já houve determinação judicial de expedição de ofícios ao Ministério da Justiça e à Penitenciária quanto aos dois primeiros pontos, remanescendo para manifestação ministerial os pedidos de notebook, ampliação das reuniões com os defensores para que também possam ocorrer em fins de semana e feriados e o pedido de televisão.
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5. No mérito, a Procuradoria-Geral da República opinou favoravelmente à autorização de ingresso do notebook, desde que sem acesso à internet ou a qualquer forma de comunicação extramuros, por entender demonstrada a necessidade concreta do equipamento para redação e organização dos elementos do acordo de colaboração premiada. Também se manifestou a favor da realização de reuniões com os advogados em fins de semana e feriados, em caráter excepcional, diante da complexidade e da dimensão do caso. Quanto ao pedido de ingresso de aparelho de televisão, a PGR entendeu que ainda não havia elementos suficientes para deferimento imediato, sugerindo a intimação da Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal para que informasse a viabilidade da medida à luz de seu regulamento interno.
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6. Intimada para dizer sobre os citados requerimentos, a Polícia
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Federal manifestou-se contra dois dos pedidos da defesa de DANIEL BUENO VORCARO (e-Doc. 41): o uso de notebook sem internet e a ampliação das reuniões com advogados para finais de semana e feriados. Sustentou que ambas as medidas aumentariam de forma relevante os riscos à segurança da custódia na Superintendência Regional da PF no Distrito Federal. Quanto ao notebook, afirmou que, mesmo sem conexão ostensiva à internet, não seria possível afastar com segurança o risco de armazenamento e produção de conteúdos não supervisionados, nem a eventual presença de funcionalidades ocultas aptas a viabilizar comunicação indireta com o meio externo. Em relação às reuniões fora dos dias úteis, destacou impacto na rotina operacional e nos protocolos de segurança, com aumento da circulação de pessoas em períodos de efetivo reduzido e maior risco de falhas no controle de acesso e das comunicações do custodiado. A PF acrescentou que tais providências não seriam necessárias para a efetividade da colaboração, pois o investigado já conta com contato diário, em dias úteis, com equipe de ao menos seis advogados, no horário de 9h às 17h, além de dispor de papel e caneta em tempo integral.
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7. Por outro lado, a Polícia Federal não se opôs ao pedido de televisão, desde que o aparelho não tenha qualquer capacidade de conexão à internet, vedando-se expressamente o uso de Smart TV. Ressalvou, contudo, que a Superintendência Regional da PF/DF não dispõe de televisor para instalação no local. É o relatório. Decido.
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8. Considerando que os dois primeiros pedidos formulados já foram devidamente apreciados, nos termos do Despacho contido no e-Doc. 34, passo à análise dos três pedidos remanescentes. Antecipo, desde logo, que concluo pelo indeferimento.
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9. Em relação à autorização para ingresso e uso de notebook, ainda que sem acesso à internet, nada obstante a manifestação favorável apresentada pelo parquet, entendo como inafastáveis as ponderações lançadas pela Polícia Federal. De fato, em ambiente de custódia, especialmente quando se pretende instalar rigoroso regime de segurança, o ingresso de equipamento eletrônico pessoal não constitui desdobramento automático do direito de defesa, tampouco prerrogativa inerente à negociação de eventual colaboração premiada. Como realçado pela autoridade policial, a organização de informações e a preparação de elementos que venham a subsidiar tratativas defensivas podem ser realizadas por meios menos intrusivos e mais compatíveis com a disciplina custodial, inclusive mediante entrevistas reservadas com os advogados, utilização de anotações manuscritas e encaminhamento, pelos patronos, das peças que reputem pertinentes pelos canais ordinariamente autorizados.
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10. A admissão excepcional de equipamento dessa natureza, ainda que desacompanhado de conexão ostensiva à rede mundial de computadores, projeta riscos adicionais de armazenamento, transmissão e ocultação de dados, além de exigir estrutura de fiscalização incompatível com o caráter extraordinário da providência. Ademais, ante as ponderações acima aludidas, não se evidencia a indispensabilidade concreta da medida.
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11. Do mesmo modo, a pretendida autorização para reuniões com defensores em fins de semana e feriados não encontra, no caso, suporte suficiente. É certo que o direito de entrevista reservada com o advogado integra o núcleo essencial da ampla defesa. Todavia, isso não significa que o custodiado detenha direito subjetivo irrestrito à ampliação judicial do regime ordinário de visitas profissionais, muito menos sem demonstração concreta de que os horários regulares sejam insuficientes ou de que esteja havendo embaraço indevido por parte da administração
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custodial.
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12. A alegação de conveniência, celeridade ou maior conforto operacional das tratativas não basta, por si só, para impor regime excepcional à autoridade responsável pela custódia, alterando rotinas administrativas e de segurança em caráter permanente ou indeterminado. O cenário descrito pela defesa, ainda que revele interesse em conferir celeridade a possíveis tratativas colaborativas, não autoriza, por si só, e em consonância com a manifestação da Polícia Federal nos autos, a ampliação excepcional de contatos fora das rotinas ordinárias.
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13. Por fim, tampouco é o caso de deferimento do pedido para disponibilização de aparelho de televisão na cela do custodiado. A pretensão é fundada em argumentos de saúde mental, informação e isonomia. Nada obstante, foi deduzida sem qualquer laudo, recomendação médica, prova de necessidade clínica individualizada ou demonstração de violação concreta a parâmetro normativo objetivo. Não se extrai do arcabouço normativo incidente ao caso a existência de direito subjetivo autônomo do custodiado à posse de equipamento eletrônico dessa natureza em cela, sendo a disciplina sobre objetos permitidos, facilidades materiais e condições de permanência submetida, em regra, às normas administrativas da unidade e ao respectivo regime de segurança.
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14. A invocação genérica de que em outras unidades haveria tratamento mais benéfico não é bastante para impor, judicialmente, equiparação abstrata, sobretudo na ausência de prova de identidade de regimes, contextos e protocolos de custódia.
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15. Ante o exposto, INDEFIRO OS PEDIDOS de ingresso e uso de aparelho notebook; de que as reuniões do custodiado com seus defensores também ocorram em finais de semana e feriados; e de ingresso, no seu ambiente de custódia, de aparelho de televisão.
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16. Intime-se a defesa do requerente.
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17. Dê-se ciência à Polícia Federal que oficia neste feito e ao MPF. Brasília, 16 de abril de 2026.
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# Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
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Ofício eletrônico n° 8450/2026
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A Sua Excelência o Senhor Delegado de Polícia Federal VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA Coordenador de Inquéritos nos Tribunais CINQ/CGRC/DICOR/PF
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## PETIÇÃO 15.711 DISTRITO FEDERAL
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### RELATOR REQTE.(S) ADV.(A/S)
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**AUT. POL.**
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Senhor Coordenador, Comunico a Vossa Excelência os termos do(a) despacho/decisão proferido(a) nos autos em epígrafe, cuja reprodução segue anexa.
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Atenciosamente,
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# Supremo Tribunal Federal
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## URGENTE
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Brasília, 16 de abril de 2026.
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Superiores da Polícia Federal
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### : MIN. ANDRÉ MENDONÇA : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO
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Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator* *Documento assinado digitalmente*
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@@ -0,0 +1,22 @@
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## PETIÇÃO 15.711 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
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| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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### AUT. POL. : SOB SIGILO
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O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em epígrafe, MANDA que o oficial de justiça INTIME DANIEL BUENO VORCARO, na pessoa do advogado JOSE LUIS OLIVEIRA LIMA (OAB SP 107.106), com endereço no(a) Alameda Santos, n. 1.978, 12º andar, Cerqueira Cesar, CEP 01418-102, São Paulo/SP, telefone (11) 3138-6272, do inteiro teor do(a) despacho/decisão proferido(a) em 16 de abril de 2026, cuja cópia segue anexa. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 16 de abril de 2026.
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**Atenção: A divulgação, transmissão, publicação, exposição ou qualquer outra forma de utilização da**
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imagem do(a) agente público(a), sem prévia e expressa autorização, pode acarretar responsabilização, nos termos da legislação vigente. O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional (CF/1988, art. 5º; CC, art. 20; Lei n. 13.709/2018, art. 5º I).
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# Supremo Tribunal Federal
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## URGENTE
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### MANDADO DE INTIMAÇÃO n° 2337/2026
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Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator *Documento assinado digitalmente*
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Oliveira Lima & Dall’Acqua Marcelo Leonardo
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**EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, DD. RELATOR DA PETIÇÃO Nº 15.711/DF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL**
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### URGENTE
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**DANIEL BUENO VORCARO,** devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seus advogados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue.
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O Peticionário, atualmente custodiado nas dependências da Superintendência Regional da Polícia Federal por ordem emanada por este Supremo Tribunal Federal, foi submetido a atendimento médico no âmbito da referida Unidade Policial no dia 20 de abril de 2026, segunda-feira, após sentir-se mal no dia anterior, domingo.
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Na ocasião, foi autorizada a entrada de médico para atendimento, acompanhado dos profissionais da área de saúde da própria Polícia Federal, e inclusive foram realizados exames de urina e de sangue.
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Todavia, também foram requisitados exames de imagem (cf. documentação anexa), os quais foram agendados junto ao Hospital DF STAR, de Brasília/DF, através do médico que prestou atendimento na segunda-feira, para serem realizados amanhã, dia 23 de abril de 2026, quinta-feira, a partir das 20hs.
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Oliveira Lima & Dall’Acqua
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# Marcelo Leonardo
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O horário pouco usual de atendimento foi agendado justamente para que seja feito com a menor exposição possível, com mais privacidade e menos movimento na Unidade de Saúde - inclusive, foi destacada área do hospital isolada justamente para tanto.
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Ante o exposto, REQUER seja autorizado o deslocamento do Peticionário para o aludido hospital a fim de que se submeta aos exames já agendados, determinando-se à Diretoria Executiva e à Polícia Penal Federal que promovam a escolta em condições dignas e sem algemas.
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Ressalta-se, por fim, que o Dr. Marcos Paulo Pimentel, Delegado Regional Executivo, foi comunicado previamente e aguarda decisão e autorização de Vossa Excelência para seguir com os trâmites solicitados, e adiantou desde logo que não haveria por parte da Polícia Federal nenhum óbice que os exames sejam feitos no referido hospital, tendo apenas que ajustar a logística para data e horário agendados.
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Nestes Termos, Pede Deferimento.
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Brasília, 22 de abril de 2026.
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### JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA SÉRGIO LEONARDO OAB/SP 107.106 OAB/MG 85.000
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# SOLICITAÇÃO DE EXAME
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## Paciente: Daniel Bueno Vorcaro CPF: 062.098.326-44 Data de nascimento: 06/10/1983
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SOLICITO
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TC de abdome total e pelve com contraste
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US de bolsa escrotal com doppler US prostata e vesicula seminal
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RM multiparametrica de próstata
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Indicação: hemoesperma, hematuria
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BRASILIA, 20 de Abril de 2026 12:54
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AMIGOTECH
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i
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JEE9LAI
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Dr. Fabricio da Silva
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= al **AMIGOSIGN ASSINATURA DIGITAL** Cardiologia
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A assinatura válida está incorporada no arquivo PDF e pode CRM 22967/DF RQE 16019 ser validada no site https://validar.iti.gov.br.
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## FABRICIO DA SILVA 20/04/2026 12:54:33
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+233
@@ -0,0 +1,233 @@
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# Agendamentos
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## Sr. DANIEL BUENO VORCARO,
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### Agradecemos por escolher a Rede D'Or São Luiz. Seguem orientações referentes ao seu agendamento.
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#### Documentos necessários para o atendimento:
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Documento original com foto (RG, CNH ou outro).
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Carteira do plano de saúde (em caso de convênio).
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Somente para exames:
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Guia ou pedido médico original, carimbado e assinado pelo médico.
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Exames anteriores da região a ser examinada.
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©
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#### Acompanhante
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| Toda mulher tem o direito de ser acompanhada | por uma pessoa maior de idade durante todo o atendimento em serviços |
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| de saúde. | |
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PROCEDIMENTO
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##### ULTRASSONOGRAFIA COM DOPPLER COLORIDO DE BOLSA TESTICULAR
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##### ULTRASSONOGRAFIA DE PRÓSTATA (VIA ABDOMINAL)
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##### TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOME TOTAL (ABDOME SUPERIOR, PELVE E R
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##### RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE PELVE PARA AVALIACAO DE PRÓSTATA
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##### ULTRASSONOGRAFIA COM DOPPLER COLORIDO DE BOLSA TESTICULAR
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###### Orientações para autorização
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«
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###### INFORMAÇÕES GERAIS
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###### AGENDAMENTO
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DATA E HORA UNIDADE
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##### 23/04/2026
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**20:00** SGAS 914, LOTE 64 CONJUNTO H - ASA
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##### Quinta-feira 23/04/2026
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**20:15** SGAS 914, LOTE 64 CONJUNTO H - ASA
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##### Quinta-feira 23/04/2026
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**20:30** SGAS 914, LOTE 64 CONJUNTO H - ASA
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##### Quinta-feira 23/04/2026
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**21:00** SGAS 914, LOTE 64 CONJUNTO H - ASA
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##### Quinta-feira
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###### ORIENTAÇÕES DOS PROCEDIMENTOS AGENDADOS
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SUL, BRASILIA, Distrito Federal, Brasil
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SUL, BRASILIA, Distrito Federal, Brasil
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SUL, BRASILIA, Distrito Federal, Brasil
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SUL, BRASILIA, Distrito Federal, Brasil
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##### DF STAR
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##### DF STAR
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##### DF STAR
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##### DF STAR
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Solicitamos que o paciente ou o responsável, encaminhe uma cópia do pedido médico, para que seja providenciada a autorização junto ao convênio. [E-mail: cdi.imagens@dfstar.com.br](mailto:cdi.imagens@dfstar.com.br) Uma cópia (foto legível) do pedido médico. Cartão do convênio Documento de identidade com foto No assunto do e-mail informar o nome do paciente,nome do exame e convênio.
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###### Orientações para o dia do exame
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Tempo de chegada antes do exame: 30 minutos. Levar pedido médico, carteira do convênio, CPF e documento com foto. Se houver exames anteriores de imagem relacionados ao problema atual trazer na data da realização do exame agendado (preferencialmente mídia digital CD / DVD com laudo e/ou login e senha para acesso remoto, se exames de outra instituição). A retirada de adornos, curativos ou talas removíveis, na área a ser estudada, se houver, será necessária. Para menores de 18 anos, é obrigatório acompanhante responsável (maior de 18 anos), que deverá permanecer no local até o final do exame. Não temos local ou pessoal dedicado para cuidar de crianças no local, durante a realização do exame (recomendamos não trazer).
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###### Jejum e preparo medicamentoso
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Não é necessário jejum.\*
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###### Medicamentos em uso
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Não interrompa as medicações em uso. Siga em uso de medicamentos conforme prescrição médica.
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###### Duração
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O exame tem duração prevista de até 15 minutos por segmento. Solicitamos que o paciente ou o responsável, encaminhe para o e-mail cdi.imagens@dfstar.com.br uma cópia (foto legível) do pedido, carteirinha e documento pessoal. No assunto do e-mail informar o Nome do paciente, Nome do exame e Convênio.
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##### ULTRASSONOGRAFIA DE PRÓSTATA (VIAABDOMINAL)
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###### Orientações para autorização
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Solicitamos que o paciente ou o responsável, encaminhe uma cópia do pedido médico, para que seja providenciada a autorização junto ao convênio. [E-mail: cdi.imagens@dfstar.com.br](mailto:cdi.imagens@dfstar.com.br) Uma cópia (foto legível) do pedido médico. Cartão do convênio Documento de identidade com foto No assunto do e-mail informar o nome do paciente,nome do exame e convênio.
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###### Orientações para o dia do exame
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Tempo de chegada antes do exame: 30 minutos. Levar pedido médico, carteira do convênio, CPF e documento com foto. Se houver exames anteriores de imagem relacionados ao problema atual trazer na data da realização do exame agendado (preferencialmente mídia digital CD / DVD com laudo e/ou login e senha para acesso remoto, se exames de outra instituição). A retirada de adornos, curativos ou talas removíveis, na área a ser estudada, se houver, será necessária. Para menores de 18 anos, é obrigatório acompanhante responsável (maior de 18 anos), que deverá permanecer no local até o final do exame. Não temos local ou pessoal dedicado para cuidar de crianças no local, durante a realização do exame (recomendamos não trazer).
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###### Jejum e preparo medicamentoso
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Não há necessidade de jejum. Pacientes menores de 3 anos: não é necessário ingerir líquidos antes do exame; Pacientes maiores do que 4 anos e adultos: tomar 4 copos de água meia hora antes do exame.
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###### Medicamentos em uso
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Não interrompa as medicações em uso. Siga em uso de medicamentos conforme prescrição médica.
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###### Duração
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O exame tem duração prevista de até 15 minutos por segmento. Solicitamos que o paciente ou o responsável, encaminhe para o e-mail cdi.imagens@dfstar.com.br uma cópia (foto legível) do pedido, carteirinha e documento pessoal. No assunto do e-mail informar o Nome do paciente, Nome do exame e Convênio.
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##### TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOME TOTAL (ABDOME SUPERIOR, PELVE E R
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###### Orientações para autorização
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Solicitamos que o paciente ou o responsável, encaminhe uma cópia do pedido médico, para que seja providenciada a autorização junto ao convênio. [E-mail: cdi.imagens@dfstar.com.br](mailto:cdi.imagens@dfstar.com.br) Uma cópia (foto legível) do pedido médico. Cartão do convênio Documento de identidade com foto No assunto do e-mail informar o nome do paciente,nome do exame e convênio.
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###### Orientações para o dia do exame
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Tempo de chegada antes do exame: 30 minutos. Levar pedido médico, carteira do convênio, CPF e documento com foto. Se houver exames anteriores de imagem relacionados ao problema atual trazer na data da realização do exame agendado (preferencialmente mídia digital CD / DVD com laudo e/ou login e senha para acesso remoto, se exames de outra instituição). Não usar joias, brincos e pulseiras no dia do exame. A retirada de piercings e próteses removíveis, na área a ser estudada, se houver, será necessária. Salientamos que a não realização do preparo solicitado pode comprometer as imagens ou até mesmo gerar o cancelamento do exame. Para menores de 18 anos, é obrigatório acompanhante responsável (maior de 18 anos), que deverá permanecer no local até o final do exame. Não temos local ou pessoal dedicado para cuidar de crianças no local, durante a realização do exame (recomendamos não trazer).
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###### Preferência de profissional
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Se tiver preferência para que o laudo seja realizado por um dos profissionais da equipe, por favor, sinalize no momento da admissão para o atendimento.
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###### Jejum e preparo medicamentoso
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Não é necessário jejum.\*
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###### Medicamentos em uso
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Não interrompa as medicações em uso. Siga em uso de medicamentos conforme prescrição médica.
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###### Orientações sobre contraste
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Para realização de seu exame pode ser necessária a administração de meios de contraste por via intravenosa para melhor definição de estrutura. O uso do meio de contraste intravenoso é uma fase importante do exame que visa destacar as estruturas vasculares (artéria e veias) e os tecidos por ela irrigados, aumentando a sensibilidade do exame na detecção de doenças que podem não estar evidentes na primeira fase sem contraste. O meio de contraste intravenoso usado neste exame é o contraste à base de Iodo, um contraste seguro, porém eventualmente podem causar algumas sensações como: calor no corpo, leve aceleração dos batimentos cardíacos, vontade de urinar, náuseas, vômitos e gosto ruim na boca. O uso de contraste diluído por via oral pode ser necessário em alguns protocolos ou quando apontado pelo médico solicitante no pedido do exame para melhor avaliação do trato gastrointestinal. Caso seja indicado, será orientado/auxiliado pela equipe de enfermagem no dia do exame. Mulheres em período de amamentação não terão necessidade de parar de amamentar, caso haja necessidade de injeção do contraste. O paciente tem o direito de recusar a utilização do meio de contraste.
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###### Contraindicações
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Mulheres gestantes, com atraso menstrual ou incerteza em relação à gravidez não poderão realizar o exame. Deve-se confirmar a ausência da gravidez ou procurar seu médico. Paciente com histórico de alergia ao contraste iodado: para os exames com indicação ao meio de contraste o radiologista irá discutir com o paciente a conduta em relação a utilizar ou não o contraste. Poderá ser realizada dessensibilização, reagendamento ou exame sem contraste. Caso exista dúvida, entre em contato com a unidade onde o exame será realizado (e-mail ou telefone).
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Outras limitações que considerar importantes também devem ser informadas durante o agendamento do exame.
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###### Exames de sangue
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Precisam trazer exame recente de creatinina, realizado até 90 dias antes da data do exame com contraste, pessoas de qualquer idade com pelo menos uma das condições a seguir: - Microalbuminúria; - Doença renal aguda, crônica ou pessoas com rim único; - Pessoas em terapia substitutiva renal (hemodiálise ou diálise peritoneal) - Pessoas com histórico de transplante renal ou procedimento cirúrgico de rins / vias urinárias, ablação renal.
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###### Duração
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O exame tem duração prevista de até 20 minutos.
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Dinheiro, cartão de débito ou crédito, pagamento somente à vista - apenas as bandeiras Visa e Master.
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Possui estacionamento no local; Possui acessibilidade para pacientes com deficiência ou mobilidade reduzida. Solicitamos que o paciente ou o responsável, encaminhe para o e-mail cdi.imagens@dfstar.com.br uma cópia (foto legível) do pedido, carteirinha e documento pessoal. No assunto do e-mail informar o Nome do paciente, Nome do exame e Convênio.
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##### RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE PELVE PARAAVALIACAO DE PRÓSTATA
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###### Orientações para autorização
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Solicitamos que o paciente ou o responsável, encaminhe uma cópia do pedido médico, para que seja providenciada a autorização junto ao convênio. [E-mail: cdi.imagens@dfstar.com.br](mailto:cdi.imagens@dfstar.com.br) Uma cópia (foto legível) do pedido médico. Cartão do convênio Documento de identidade com foto No assunto do e-mail informar o nome do paciente,nome do exame e convênio.
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###### Orientações para o dia do exame
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Tempo de chegada antes do exame: 30 minutos. Levar pedido médico, carteira do convênio, CPF e documento com foto. Se houver exames anteriores de imagem relacionados ao problema atual trazer na data da realização do exame agendado (preferencialmente mídia digital CD / DVD com laudo e/ou login e senha para acesso remoto, se exames de outra instituição). Não comparecer com cabelo molhado, ou com produtos químicos como gel e tintura em spray. Não aplicar óleos ou cremes na região que será avaliada. Não utilizar joias, brincos, pulseiras ou qualquer adorno no dia do exame. Remover piercings, caso possua. Utilizar roupas confortáveis no dia do exame que não tenham metais. Algumas maquiagens e esmaltes possuem chumbo, pigmentação metálica ou outros metais, que podem provocar alterações na imagem. Caso isso seja identificado, sua remoção poderá ser solicitada pela equipe do setor. Clientes que utilizam aparelho ortodôntico móvel precisam retirá-lo antes do exame. Os fixos, embora possam prejudicar a qualidade das imagens, não oferecem risco. Para menores de 18 anos, é obrigatório acompanhante responsável (maior de 18 anos), que deverá permanecer no local até o final do exame. Não temos local ou pessoal dedicado para cuidar de crianças no local, durante a realização do exame (recomendamos não trazer). Pacientes com imobilização por gesso devem consultar o médico sobre a possibilidade de remoção do mesmo antes do exame. Se indicada, a retirada deve ser realizada por um profissional habilitado, após avaliação médica. Caso seja necessário remover o gesso no dia do exame, o(a) paciente deverá comparecer ao Centro de Diagnóstico para avaliação e com antecedência de 1 hora em relação ao agendamento.
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###### Preferência de profissional
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Se tiver preferência para que o laudo seja realizado por um dos profissionais da equipe, por favor, sinalize no momento da admissão para o atendimento.
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###### Jejum e preparo medicamentoso
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4 horas de jejum absoluto (inclusive líquidos). Dieta na véspera do exame - dieta branda consistindo de suco de frutas coado, água, chá e café, água de coco, bebidas isotônicas; gelatina sem pedaços de frutas, pão francês, bolacha de água e sal; arroz branco, picolé de frutas, suspiros; sopa magra coada (sem sólidos) de caldo de carne ou frango. Atenção: NÃO podem ser consumidos alimentos como carne, leite e derivados, purê de batata, verduras cruas; alho e bagaço de frutas, salada de folhas, frituras, feijões, grão-de-bico, milho, lentilha, ervilha, sementes e similares. o 3 a 4 horas antes do exame aplicar 1 bisnaga via retal de Minilax ou fosfoenema semelhante (aplicar em casa). No caso de exames com preparo específico, caso este seja considerado insuficiente no momento da realização do exame, o mesmo pode ser reagendado ou o preparo pode ser complementado, a depender das condições da unidade.
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###### Medicamentos em uso
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Não interrompa as medicações em uso. Siga em uso de medicamentos conforme prescrição médica.
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###### Orientações sobre contraste
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Para realização de seu exame pode ser necessária a administração de meios de contraste por via intravenosa para melhor definição de estrutura. O uso do meio de contraste intravenoso é uma fase importante do exame que visa destacar as estruturas vasculares (artéria e veias) e os tecidos por ela irrigados, aumentando a sensibilidade do exame na detecção de doenças que podem não estar evidentes na primeira fase sem contraste. O meio de contraste intravenoso utilizado neste exame é à base de gadolínio, um contraste seguro, bastante diferente dos contrastes iodados utilizados na tomografia computadorizada, apresenta raras as reações adversas. Pacientes em hemodiálise configuram contra-indicação relativa à utilização de meio de contraste à base de gadolínio. O paciente tem o direito de recusar a utilização do meio de contraste intravenoso.
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###### Contraindicações
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A Ressonância Magnética é um exame seguro e não invasivo, que possui alguns poucos limitantes para a sua realização. Algumas informações devem ser compartilhadas no momento do agendamento e repetidas para a equipe de atendimento no momento do exame. A existência de marca-passos, outros aparelhos, implantes, próteses, expansores mamários, clipes de aneurisma, projétil de arma de fogo, ou quaisquer objetos metálicos deve ser informada, bem como sua localização, tipo do material, marca, modelo e data de colocação do dispositivo. O fornecimento destas informações no momento do agendamento evitará atrasos no exame, sendo conveniente que estejam no pedido médico. Não poderão realizar o exame em caso de metais intraoculares, com exceção de lentes de contato, tatuagens com menos de 04 semanas de manipulação e cílios postiços magnéticos ou colados. Piercings devem ser removidos antes da realização do exame. Caso tenha feito tatuagem ou micro pigmentação há mais de 04 semanas, tenha cílios postiços fio a fio, piercing não removível ou outros dispositivos não liberados (ver seção de "Materiais e condições permitidos para a realização da Ressonância" a seguir) o exame só será realizado após criteriosa avaliação da equipe médica e assinatura de termo de consentimento. Paciente com histórico de alergia ao contraste (a base de gadolínio): para os exames com indicação ao meio de contraste o radiologista irá discutir com o paciente a conduta em relação a utilizar ou não o contraste. Poderá ser realizada dessensibilização, reagendamento ou exame sem contraste. Caso exista dúvida, entre em contato com a unidade onde o exame será realizado (e-mail ou telefone). Indivíduos com peso superior a 130 kg ou com circunferência abdominal maior que 150 cm podem sofrer limitação para realização do exame, uma vez que a execução depende do limite de peso e da adequada acomodação que pode variar de acordo com o equipamento de ressonância magnética. Caso tenha dúvida, ligar na unidade. Outras limitações que considerar importantes também devem ser informadas durante o agendamento do exame. Nossa equipe irá orientá-lo para a realização de um exame seguro e contraindicará sua realização caso o exame apresente um risco significativo.
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###### Materiais e condições que são permitidos para a realização da Ressonância:*
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Clipes utilizados em cirurgias de vesícula biliar Dispositivo de derivação ventriculoperitoneal Dispositivo intrauterino (DIU) Implantes ortopédicos intraósseos, como hastes, parafusos, pinos e próteses. Próteses valvares cardíacas, inclusive metálicas Stents intravasculares são permitidos somente após 90 dias de sua colocação. Caso haja necessidade de informações adicionais sobre materiais metálicos não descritos, entrar em contato para verificar a possibilidade de realizar o exame.
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###### Exames de sangue
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Trazer o último exame de sangue com resultado de PSA, caso tenha. Trazer o resultado da última biópsia, caso tenha. Precisam trazer exame recente de creatinina, realizado até 90 dias antes da data do exame com contraste, pessoas de qualquer idade com pelo menos uma das condições a seguir: - Microalbuminúria; - Doença renal aguda, crônica ou pessoas com rim único; - Pessoas em terapia substitutiva renal (hemodiálise ou diálise peritoneal) - Pessoas com histórico de transplante renal ou procedimento cirúrgico de rins / vias urinárias, ablação renal.
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###### Duração
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O exame tem duração média prevista de 20 a 40 minutos por segmento.
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Dinheiro, cartão de débito ou crédito, pagamento somente à vista - apenas as bandeiras Visa e Master.
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Possui estacionamento no local; Possui acessibilidade para pacientes com deficiência ou mobilidade reduzida. Solicitamos que o paciente ou o responsável, encaminhe para o e-mail cdi.imagens@dfstar.com.br uma cópia (foto legível) do pedido, carteirinha e documento pessoal. No assunto do e-mail informar o Nome do paciente, Nome do exame e Convênio.
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###### AGENDAMENTO DE CONSULTAS E EXAMES REDE D'OR SÃO LUIZ
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Para agendamento, reagendamento, cancelamento ou dúvidas, utilize nossos canais:
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[Acesse nosso site: Rede D'Or São Luiz - Home](http://www.rededorsaoluiz.com.br/) Fale com a Dora no WhatsApp Utilize o Atendimento Digital via Chat: Seg. a Sáb.: 7h às 23h; Dom.: 9h às 17h; Feriados: 8h às 17h. Ligue para a Central de Atendimento: 3003-3230 Seg. a Sex.: 7h às 20h; Sáb.: 7h às 15h; Feriados: 8h às 15h. Agradecemos por confiar a sua saúde e de seus familiares à nossa equipe assistencial.
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@@ -0,0 +1,14 @@
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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| Processo sugerido | Pet 15711 |
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|---|---|
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| Petição Número | 51874/2026 - SIGILOSA |
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| Enviado por | JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA (CPF: 088.388.838-66) |
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| Data/Hora do Envio | 22/04/2026, às 18:11:45 |
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| Peças Recebidas | 1 - Petição Assinado por: JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA 2 - Documentos comprobatórios Assinado por: JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA FABRICIO DA SILVA 3 - Documentos comprobatórios Assinado por: JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA |
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+25
@@ -0,0 +1,25 @@
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# PETIÇÃO 15.711 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
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|---|---|
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| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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# AUT. POL. : SOB SIGILO DECISÃO:
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1. Por meio da Petição nº 51874/2026, Daniel Bueno Vorcaro informa que foi submetido a atendimento médico nas dependências da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, local onde se encontra atualmente custodiado. Informa ainda, que, na mesma ocasião, foram realizados exames de urina e de sangue.
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2. Nada obstante, para além do atendimento já recebido, informa que foi requisitada a realização de exames de imagem. Nesse contexto, o peticionário solicita a este juízo que seja autorizado o seu deslocamento a hospital desta capital, a fim de viabilizar a efetiva realização dos exames prescritos pelo seu médico assistente. Instrui o pedido com cópia da solicitação médica e comprovante de agendamento junto à unidade hospitalar indicada. Feito o relato do essencial, decido.
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||||
3. Diante do teor do relato apresentado pela defesa técnica do peticionário, dando notícias da realização de um primeiro atendimento médico no local de custódia, bem como da prescrição médica para realização de exames de imagem, em manifestação devidamente instruída com documentos comprobatórios da prescrição e do respectivo agendamento, defiro o pedido, autorizando o deslocamento do custodiado até a unidade hospitalar indicada, para a finalidade especificamente indicada.
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4. A autoridade policial competente deve adotar as providências que entender necessárias para que o referido deslocamento
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**PET 15711 / DF**
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ocorra de maneira tecnicamente adequada, zelando, concomitantemente, pela segurança operacional e pela preservação da dignidade do custodiado.
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| 5. | Intimem-se | a | defesa Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal. | técnica | do peticionário | e | a |
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|---|---|---|---|---|---|---|---|
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| 6. | Brasília, 22 de abril de 2026. | | | Cientifique-se a Procuradoria-Geral da República. | | | |
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# Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
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Ofício eletrônico n° 8711/2026
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A Sua Excelência o Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal no Distrito Federal
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## PETIÇÃO 15.711 DISTRITO FEDERAL
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### RELATOR REQTE.(S) ADV.(A/S)
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**AUT. POL.**
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Senhor Superintendente, De ordem, comunico-lhe os termos do(a) despacho/decisão proferido(a) nos autos em referência, cuja cópia segue anexa.
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Atenciosamente,
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### : MIN. ANDRÉ MENDONÇA : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO
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# Supremo Tribunal Federal
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## URGENTE
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Brasília, 22 de abril de 2026.
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Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente*
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+22
@@ -0,0 +1,22 @@
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# Supremo Tribunal Federal
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## URGENTE
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### MANDADO DE INTIMAÇÃO n° 2409/2026
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## PETIÇÃO 15.711 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
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|---|---|
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| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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### AUT. POL. : SOB SIGILO
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De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal MANDA que o oficial de justiça INTIME DANIEL BUENO VORCARO, na pessoa do advogado JOSE LUIS OLIVEIRA LIMA (OAB SP 107.106), com endereço no(a) Alameda Santos, n. 1.978, 12º andar, Cerqueira César, CEP 01418-102, São Paulo/SP, telefone (11) 3138-6272, do inteiro teor do(a) despacho/decisão proferido(a) em 22 de abril de 2026, cuja cópia segue anexa. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 22 de abril de 2026.
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**Atenção: A divulgação, transmissão, publicação, exposição ou qualquer outra forma de utilização da**
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imagem deste(a) agente público(a), sem prévia e expressa autorização, pode acarretar responsabilização, nos termos da legislação vigente. O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional (CF/1988, art. 5º; CC, art. 20; Lei n. 13.709/2018, art. 5º I).
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Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente*
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@@ -0,0 +1,20 @@
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**ASSCRIM/PGR N. 585741/2026 Petição n. 15.711 - Distrito Federal**
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| Relator | : Ministro André Mendonça |
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|---|---|
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| Requerente | : Sob Sigilo |
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| Advogado | : Sob Sigilo |
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O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa
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Excelência, manifestar ciência das decisões proferidas em (i) 16.4.2026, que indeferiu os pedidos de ingresso e uso de aparelho notebook, de que as reuniões do custodiado com seus defensores também ocorram em finais de semana e feriados e de ingresso, no seu ambiente de custódia, de aparelho de televisão; e (ii) 22.4.2026, que autorizou o deslocamento do custodiado até a unidade hospitalar indicada, para realização dos
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exames solicitados.
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# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
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# NOTA DE CIÊNCIA
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Brasília, 23 de abril de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República
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=
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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| Processo sugerido | Pet 15711 |
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| Petição Número | 52919/2026 - SIGILOSA |
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| Enviado por | FRANCISCO CLEOSON SOUSA NOBRE (CPF: 859.496.632-68) |
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| Data/Hora do Envio | 23/04/2026, às 23:21:06 |
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| Peças Recebidas | 1 - Petição |
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( teh CINQ/CGRC/DICOR/PF
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Ofício nº 53V/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF
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Brasília-DF, 24 de abril de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor
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# ANDRÉ MENDONÇA
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Ministro do Supremo Tribunal Federal
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Assunto: Solicitação de transferência de custodiado para o sistema prisional
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Ref.: PET 15711 (RDF 2026.0030598)
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Exmo. Sr. Ministro, Cumprimentando-o, e considerando a atual situação de custódia de DANIEL BUENO VORCARO nas dependências da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, esta Coordenação vem, respeitosamente, submeter a Vossa Excelência considerações supervenientes que recomendam a reavaliação da medida de manutenção do custodiado nesta unidade policial. Conforme já informado nos autos, as instalações da SR/PF/DF não foram concebidas para custódia prolongada de presos, destinando-se, ordinariamente, à permanência por curtos períodos, inexistindo estrutura compatível com os padrões do sistema prisional, tais como parlatório adequado e área para banho de sol. Ademais, mesmo o espaço atualmente utilizado (alojamento) contém elementos que destoam dos padrões de segurança prisionais, tanto para o custodiado quanto para terceiros, o que demanda adaptações contínuas e eleva o risco operacional. Nesse contexto, a manutenção da custódia em ambiente improvisado e não vocacionado para permanência prolongada amplia significativamente o risco de ocorrência de intercorrências operacionais e de segurança, especialmente diante da necessidade de constante movimentação de pessoas, realização de atendimentos externos e adaptação de rotinas que não foram originalmente estruturadas para tal finalidade. Acrescente-se que, embora a transferência para a Polícia Federal tenha se dado com o objetivo de viabilizar tratativas negociais relacionadas à eventual colaboração premiada, já transcorreu lapso temporal razoável desde a efetivação da medida, período no qual o custodiado teve pleno acesso à sua defesa técnica,
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(
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tah CINQ/CGRC/DICOR/PF
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inclusive com encontros frequentes e prolongados, suficientes para a estruturação de eventual proposta. Não se mostra, portanto, adequado que a custódia em caráter excepcional na SR/PF/DF se prolongue indefinidamente, sobretudo quando presentes alternativas mais seguras e estruturadas.
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Nesse sentido, o retorno do custodiado ao sistema prisional revela-se medida mais apropriada sob o ponto de vista da segurança institucional, além de possibilitar melhores condições de assistência médica e suporte especializado, conforme já evidenciado pela necessidade de deslocamentos externos para realização de exames e atendimentos médicos autorizados por este Juízo. Diante desse cenário, a Polícia Federal considera que a transferência do custodiado para unidade do sistema prisional do Distrito Federal, notadamente a Papudinha, é a medida mais recomendável, porquanto reúne condições mais adequadas de segurança, custódia e suporte ao preso.
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Ante o exposto, requer-se a Vossa Excelência a determinação de transferência de DANIEL BUENO VORCARO para o sistema prisional, em substituição à atual custódia na SR/PF/DF.
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Renovo a Vossa Excelência protestos de elevada estima e consideração. Respeitosamente,
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VICTOR ARRUDA DE Assinado de forma digital por VICTOR OLIVEIRA:02677070375 ARRUDA DE OLIVEIRA:02677070375
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Dados: 2026.04.24 15:34:03 -03'00'
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# VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA
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Delegado de Polícia Federal Coordenador de Inquéritos nos Tribunais Superiores
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL - SR/PF/DF
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OFÍCIO Nº 14/2026/SR/PF/DF
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Brasília-DF, 24 de abril de 2026.
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A Sua Excelência o Senhor Ministro ANDRÉ MENDONÇA Supremo Tribunal Federal Brasília - DF
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**Assunto: Informa cumprimento de decisão.**
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Excelentíssimo Senhor Ministro,
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Em estrita observância à determinação judicial exarada nos autos da Petição 15.711-DF, esta Superintendência Regional da Polícia Federal submete ao conhecimento de Vossa Excelência o efetivo cumprimento da diligência relativa ao custodiado DANIEL BUENO VORCARO.
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Informo que, na data de 23 de abril pretérito, o nominado foi conduzido ao estabelecimento hospitalar DF STAR para a realização de exames de imagem, em conformidade com a prescrição médica acostada aos autos. O deslocamento e a segurança do custodiado foram viabilizados por esta Polícia Federal, com o suporte operacional da Polícia Penal Federal, mediante a aplicação de rigorosos protocolos de escolta e contrainteligência, destinados a salvaguardar a incolumidade física do detento e preservar sua imagem.
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Concluído o procedimento clínico, o custodiado foi reconduzido às dependências desta Superintendência no Distrito Federal, onde permanece recolhido.
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Sob o prisma estritamente operacional, impende consignar que a manutenção da custódia permanente nesta unidade constitui medida de caráter excepcional, implementada em acatamento à decisão de Vossa Excelência. Todavia, é cediço que tal incumbência impõe expressiva sobrecarga às atividades regulares deste órgão, extrapolando a competência vocacional de suas instalações.
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Nesse sentido, a reiteração de deslocamentos externos para fins de assistência médica, embora processualmente assegurada, acarreta um ônus institucional e logístico extraordinário. Tal conjuntura demanda o empenho de vultoso contingente de servidores e recursos, o que, por via reflexa, mitiga a capacidade operacional desta Superintendência no exercício de suas funções precípuas de polícia judiciária e administrativa.
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Atenciosamente,
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*(assinado eletronicamente)*
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# ALFREDO JOSÉ DE SOUZA JUNQUEIRA
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Delegado de Polícia Federal Superintendente Regional
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| sejl | Documento assinado eletronicamente por ALFREDO JOSE DE SOUZA JUNQUEIRA, |
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| Miles | Superintendente Regional, em 24/04/2026, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 . |
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eletronica
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
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=
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https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador\_externo.php? acao=documento\_conferir&id\_orgao\_acesso\_externo=0&cv=145769236&crc=E296DDC5. Código verificador: 145769236 e Código CRC: E296DDC5.
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|
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J
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SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal, Brasília/DF CEP 70610-902, Telefone: (61) 2024-7535 E-mail: gab.srdf@pf.gov.br
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**Referência: Processo nº 08280.004505/2026-01** SEI nº 145769236
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+16
@@ -0,0 +1,16 @@
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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---
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| Processo sugerido | Pet 15711 |
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|---|---|
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| Petição Número | 53304/2026 - SIGILOSA |
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| Enviado por | DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (CNPJ: 00.394.494/0014- 50) |
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| Data/Hora do Envio | 24/04/2026, às 15:55:20 |
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| Peças Recebidas | 1 - Petição Assinado por: VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA 2 - Documentos comprobatórios |
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+33
@@ -0,0 +1,33 @@
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[© Federal
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Nº 42662/2026 - Pet 15711
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# COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal INTIMA a parte abaixo identificada, ou quem as suas vezes fizer, do inteiro teor do(a) despacho/decisão constante dos autos (ID da peça: 144b8179), publicado no DJe (art. 270 do Código de Processo Civil e art 5 da Lei 11.419/2006).
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Qualificação do(a) intimado(a): Nome: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
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Brasília, 27 de abril de 2026.
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Secretaria Judiciária
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||||
(documento eletrônico)
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---
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||||
Termo de Ciência
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||||
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||||
A intimação foi recebida automaticamente pelo sistema, em 27/04/2026, nos termos do art. 5º, §3 da Lei 11.419/2006.
|
||||
|
||||
(termo gerado automaticamente pelo sistema)
|
||||
|
||||
---
|
||||
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||||
Informação(ões) complementar(es):
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||||
|
||||
Peça(s): - Decisão monocrática - peça ID: 144b8179
|
||||
|
||||
Andamento(s): - Vista à PGR para fins de intimação - 16/04/2026
|
||||
+33
@@ -0,0 +1,33 @@
|
||||

|
||||
|
||||
[© Federal
|
||||
|
||||
Nº 44091/2026 - Pet 15711
|
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||||
# COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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||||
De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal INTIMA a parte abaixo identificada, ou quem as suas vezes fizer, do inteiro teor do(a) despacho/decisão constante dos autos (ID da peça: c21fd6ba), publicado no DJe (art. 270 do Código de Processo Civil e art 5 da Lei 11.419/2006).
|
||||
|
||||
Qualificação do(a) intimado(a): Nome: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
|
||||
|
||||
Brasília, 04 de maio de 2026.
|
||||
|
||||
Secretaria Judiciária
|
||||
|
||||
(documento eletrônico)
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Termo de Ciência
|
||||
|
||||
A intimação foi recebida automaticamente pelo sistema, em 04/05/2026, nos termos do art. 5º, §3 da Lei 11.419/2006.
|
||||
|
||||
(termo gerado automaticamente pelo sistema)
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
Informação(ões) complementar(es):
|
||||
|
||||
Peça(s): - Decisão monocrática - peça ID: c21fd6ba
|
||||
|
||||
Andamento(s): - Vista à PGR para fins de intimação - 22/04/2026
|
||||
@@ -0,0 +1,147 @@
|
||||

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||||
|
||||

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||||
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||||
ADVOGADOS
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||||
|
||||
Mi
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||||
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||||
Advogados Associados
|
||||
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**EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA. DD. RELATOR DA PET. 15.711/DF DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL**
|
||||
|
||||
###### URGENTE
|
||||
|
||||
###### DANIEL BUENO VORCARO, devidamente qualificado nos
|
||||
|
||||
autos supracitados, por seus procuradores infra-assinados (procuração anexa), vem requerer a V. Exa. a habilitação de seus procuradores nos autos do processo eletrônico a fim de possibilitar o acesso integral aos autos digitais para os fins de direito1.
|
||||
|
||||
Diante do exposto, a Defesa requer a habilitação de todos os advogados contantes na procuração anexa (cf. lista abaixo) no sistema eletrônico dos autos e, mais que isso, o acesso integral ao procedimento indicado.
|
||||
|
||||
Marcelo Leonardo - OAB/MG 25.328; Sérgio Rodrigues Leonardo - OAB/MG 85.000; Carolina Luján Rodrigues Leonardo - OAB/MG 98.800; José Luis Mendes de Oliveira Lima - OAB/SP 107.106; Rodrigo Nascimento Dall´Acqua - OAB/SP 174.378; Millena Oliveira Galdiano Faleiros - OAB/SP 440.904.
|
||||
|
||||
Nestes Termos, Pede Deferimento.
|
||||
|
||||
Brasília, 27 de abril de 2026.
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
###### JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA SÉRGIO LEONARDO OAB/SP 107.106 OAB/MG 85.000
|
||||
|
||||
1Conforme art. 7.o, XIII, XIV e XV, da Lei n. 8.906/94 e Súmula Vinculante 14 do STF.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Advogados As
|
||||
|
||||
ADYOGADOS
|
||||
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||||
## PROCURAGAO
|
||||
|
||||
Outorgante: DANIEL BUENO VORCARO, brasileiro, casado, administrador de da CNH n° 12849925 (Detran/MG), inscrito CPF sob n° 062.098.326-44,
|
||||
|
||||
no o
|
||||
|
||||
Dr. Ibsen da Costa Manso, 141, Jardim América, Sao Paulo/SP.
|
||||
|
||||
empresas, portador
|
||||
|
||||
###### com endereco 4 Rua
|
||||
|
||||
Qutorgados: Drs. MARCELO LEONARDO, OAB/SP sob 0 n® 317.007
|
||||
|
||||
### advogado inscrito na OAB/MG
|
||||
|
||||
40.852 e CAROLINA LUJAN
|
||||
|
||||
###### 98.800, na OAB/SP sob
|
||||
|
||||
o
|
||||
|
||||
Horizonte/MG a Av. Afonso Pena, 4100,
|
||||
|
||||
Rua Padre Jodo Manuel, 755,
|
||||
|
||||
### 10, Conjunto 9, Casa 3, Lago Sul, advogado inscrito OAB/SP NASCIMENTO DALL’ACQUA,
|
||||
|
||||
na
|
||||
|
||||
OLIVEIRA GALDIANO FALEIROS, em Sao Paulo/SP a Alameda 01418-102.
|
||||
|
||||
advogado inscrito na OAB/MG sob o n° 25.328, na e OAB/DF sob n° 40.846, SERGIO RODRIGUES LEONARDO,
|
||||
|
||||
na o
|
||||
|
||||
sob o n° 85.000, na OAB/SP sob o n° 317.006 e na OAB/DF sob o n°
|
||||
|
||||
###### RODRIGUES LEONARDO, advogada inscrita na OAB/MG sob o n°
|
||||
|
||||
n° 317.619 e OAB/DF sob n° 40.840, escritério em Belo
|
||||
|
||||
na o com
|
||||
|
||||
#### 11° andar, Mangabeiras, CEP 30.130-009, em Sao Paulo/SP
|
||||
|
||||
Conj. 181, Jardins, CEP 01.014-001, e em Brasilia/DF no SHIS, QL CEP 71630-095; JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA,
|
||||
|
||||
e
|
||||
|
||||
sob o n° 107.106 e na OAB/DF sob o n° 63.185, RODRIGO advogado inscrito na OAB/SP sob n° 174.378 MILLENA
|
||||
|
||||
0 e
|
||||
|
||||
advogada inscrita na OAB/SP sob o n® 440.904, escritorio
|
||||
|
||||
com
|
||||
|
||||
#### Santos, n° 1978, 12° andar, conj. 121 122, Cerqueira César, CEP
|
||||
|
||||
e
|
||||
|
||||
Poderes: Por este instrumento particular de procuragéo outorgante nomeia
|
||||
|
||||
##### o e constitui os outorgados
|
||||
|
||||
###### como seus procuradores para o foro em geral e, especialmente,
|
||||
|
||||
para promover a defesa dos seus
|
||||
|
||||
interesses perante o Supremo Tribunal Federal autos do Inq 5026, Pet 15198, Rcl 88121.
|
||||
|
||||
##### nos Ing
|
||||
|
||||
5035, Pet 15556, Pet 15562, Pet 15612, Pet 15504, Pet 15499, Pet 15711, Pet 15712, Pet 15771.
|
||||
|
||||
Pet 15772, bem como em todos os demais procedimentos podendo ditos
|
||||
|
||||
conexos, procuradores
|
||||
|
||||
praticar todos os atos necessarios ao fiel e bom desempenho deste mandato, inclusive substabelecer com reserva de iguais poderes.
|
||||
|
||||
O Outorgante, de forma irrevogavel e irretratavel, elege Sérgio Rodrigues Leonardo
|
||||
|
||||
para,
|
||||
|
||||
individualmente e se necessario, renunciar e/ou substabelecer
|
||||
|
||||
sem reservas este mandato em nome
|
||||
|
||||
#### dos procuradores integrantes de seu escritoio MARCELO LEONARDO ADVOGADOS
|
||||
|
||||
ASSOCIADOS; e José Luis Mendes de Oliveira Lima para, individualmente
|
||||
|
||||
e se necessario. renunciar e/ou substabelecer sem reservas este mandato dos
|
||||
|
||||
em nome procuradores integrantes de
|
||||
|
||||
seu escritério OLIVEIRA LIMA & DALL'ACQUA ADVOGADOS.
|
||||
|
||||
Brasilia, 22 de abril de 2026.
|
||||
|
||||
J
|
||||
|
||||
# BUENO
|
||||
|
||||
DANIEL VORCARO
|
||||
+20
@@ -0,0 +1,20 @@
|
||||

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---
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| Processo sugerido | |
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|---|---|
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| Petição Número | |
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| Enviado por | |
|
||||
| Data/Hora do Envio | |
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| Peças Recebidas | |
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## Poder Judiciário
|
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|
||||
# Supremo Tribunal Federal
|
||||
|
||||
## Recibo de Petição Eletrônica
|
||||
|
||||
Pet 15711 58650/2026 - SIGILOSA SERGIO RODRIGUES LEONARDO (CPF: 030.491.906-39) 05/05/2026, às 16:58:47 1 - Petição
|
||||
|
||||
Assinado por: SERGIO RODRIGUES LEONARDO
|
||||
@@ -0,0 +1,267 @@
|
||||
|
|
||||
|
||||
|
|
||||
|
||||
Oliveira & Dall ‘Acqua
|
||||
|
||||
Lima
|
||||
|
||||
ADVOGADOS
|
||||
|
||||
EXCELENTISSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL
|
||||
|
||||
FEDERAL, DOUTOR ANDRE MENDONCA.
|
||||
|
||||
URGENTE INVESTIGADO PRESO
|
||||
|
||||
DANIEL BUENO VORCARO, advogados, nos autos da PET n°
|
||||
|
||||
por seus 15.711/DF, perante Vossa Exceléncia expor o que segue.
|
||||
|
||||
vem
|
||||
|
||||
1.
|
||||
|
||||
em
|
||||
|
||||
O Requerente formalizou junto Procuradoria-Geral da Republica sua
|
||||
|
||||
a
|
||||
|
||||
celebrar acordo de colaboragdo premiada em 18 de fevereiro de 2025.
|
||||
|
||||
No dia 3 de marco de 2026, dando sequéncia as
|
||||
|
||||
acordo, Requerente firmou termo de confidencialidade
|
||||
|
||||
o
|
||||
|
||||
Republica Policia Federal.
|
||||
|
||||
e com a tratativas para celebragdo de
|
||||
|
||||
com Procuradoria-Geral da
|
||||
|
||||
a
|
||||
|
||||
Na presente data, cumprindo uma relevantissima etapa no procedimento de
|
||||
|
||||
Justica, Requerente apresentou anexos para a Procuradoriacom a o
|
||||
|
||||
Geral da Republica e a Policia Federal, incluindo o anexo patrimonial, nos termos
|
||||
|
||||
do § 4°, do art. 3°-C, da Lei 12.850/2013 (doc. 1).
|
||||
|
||||
2. O atual estagio das tratativas da premiada recomenda que a prisdo preventiva do Requerente seja substituida pela custodia em regime domiciliar.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Oliveira Lima & Dall Acqua
|
||||
|
||||
ADVOGADOS
|
||||
|
||||
Advogados Associados
|
||||
|
||||
2
|
||||
|
||||
Ao autorizar transferéncia do Requerente estabelecimento prisional
|
||||
|
||||
a para
|
||||
|
||||
## melhor prosscguimento das tratativas, Vossa Exceléncia bem “o instituto da colaboragio premiada, disciplinado normativamente pela
|
||||
|
||||
com estrutura para o
|
||||
|
||||
pontuou que
|
||||
|
||||
Lei n° 12.850/2013, configura relevante instrumento, posto a disposicio tanto do
|
||||
|
||||
investigado quanto das autoridades” (fs. 9, grifamos).
|
||||
|
||||
De fato, de do § 4°, do art. 3°-C, da Lei
|
||||
|
||||
a entrega anexos, nos termos
|
||||
|
||||
#### 12.850/2013, revela comprometimento do Requerente entrega de informagoes
|
||||
|
||||
o com a
|
||||
|
||||
de relevante interesse publico importantes investigagdes, além de compromisso
|
||||
|
||||
e para as de ressarcimento financeiro.
|
||||
|
||||
3. O atual estagio das tratativas indica que o Requerente nao representa
|
||||
|
||||
risco conveniéncia da instrug¢do criminal, garantia da ordem publica futura
|
||||
|
||||
para a a ou a
|
||||
|
||||
aplicagdo da lei penal. Muito pelo contrario, Requerente encontra-se empenhado em
|
||||
|
||||
o
|
||||
|
||||
colaborar apuragdo dos fatos reparagdo dos prejuizos, representando um
|
||||
|
||||
com a e a
|
||||
|
||||
relevante instrumento a disposigao do Ministério Publico e Policia Federal.
|
||||
|
||||
Vale ressaltar que, antes mesmo
|
||||
|
||||
cumpria determinagdes cautelares da Justiga do inicio das negociagdes, 0 Requerente com total obediéncia e responsabilidade.
|
||||
|
||||
O Requerente manteve sua postura colaborativa mesmo diante de todo
|
||||
|
||||
o
|
||||
|
||||
abalo sofrimento foi submetido, juntamente com sua familia, diante dos varios
|
||||
|
||||
e a que
|
||||
|
||||
| vazamentos | de | estritamente | particulares | feitos | pelo | Parlamento, |
|
||||
|---|---|---|---|---|---|---|
|
||||
| culminando | devassa | exposi¢cao sem | precedentes de | aspectos | exclusivos | de |
|
||||
|
||||
em e sua
|
||||
|
||||
intimidade daqueles que o cercam.
|
||||
|
||||
e
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Oliveira Lima &
|
||||
|
||||
ADVOGADOS
|
||||
|
||||
3
|
||||
|
||||
E atual estagio do procedimento de colaboragio € possivel constatar que
|
||||
|
||||
no
|
||||
|
||||
Requerente jamais atentou contra integridade de quem quer que seja e nem tampouco
|
||||
|
||||
o a
|
||||
|
||||
pretende obstruir a Justiga.
|
||||
|
||||
4. A da prisio preventiva pelo regime domiciliar ira contribuir
|
||||
|
||||
decisivamente das negociagdes, permitindo Requerente tenha
|
||||
|
||||
com o avangar que o
|
||||
|
||||
## irrestrito advogados documentos pertinentes, proporcionara
|
||||
|
||||
| acesso | aos seus | e aos | o que |
|
||||
|---|---|---|---|
|
||||
| melhores | meios | colaborar | Autoridades, além de conferir maior |
|
||||
|
||||
para com as
|
||||
|
||||
celeridade e qualidade a conclusao do acordo.
|
||||
|
||||
A imposi¢io de medida cautelar diversa da prisio faz recomendavel
|
||||
|
||||
se
|
||||
|
||||
também entrega dessa extensa documenta¢do pelo Requerente, as
|
||||
|
||||
porque, a
|
||||
|
||||
| Autoridades | envolvidas | naturalmente | precisardo | de | tempo | para | examinar | as |
|
||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
||||
| informagdes | provas apresentadas. | | | | | | | |
|
||||
|
||||
e
|
||||
|
||||
5. Diante do exposto, maxima urgéncia, seja ouvida a requer-se, com a
|
||||
|
||||
Procuradoria-Geral da Republica seja substituida prisdao preventiva do
|
||||
|
||||
e, a
|
||||
|
||||
Requerente pelo regime de custodia domiciliar em sua residéncia em Sao Paulo, ou,
|
||||
|
||||
subsidiariamente, Brasilia.
|
||||
|
||||
em
|
||||
|
||||
Termos em que
|
||||
|
||||
Pede deferimento.
|
||||
|
||||
Brasilia, 5 de maio de 2026.
|
||||
|
||||
LUIS
|
||||
|
||||
JOSE LIMA
|
||||
|
||||
OAB/SP 107.106
|
||||
|
||||
GIO
|
||||
|
||||
OAB/MG 85.000
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
# Oliveira Lima & Dall’Acqua
|
||||
|
||||
ADVOGADOS
|
||||
|
||||
Advogados Associados
|
||||
|
||||
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR-GERAL DA
|
||||
|
||||
io 0 7
|
||||
|
||||
REPUBLICA.
|
||||
|
||||
Chefe do
|
||||
|
||||
e
|
||||
|
||||
DANIEL BUENO VORCARO, advogados, autos do
|
||||
|
||||
por seus nos
|
||||
|
||||
procedimento gerado partir do protocolo PGR 00057230/2026, perante Vossa
|
||||
|
||||
a vem
|
||||
|
||||
Exceléncia expor 0 que segue.
|
||||
|
||||
O Requerente firmou termo de confidencialidade Procuradoria-Geral
|
||||
|
||||
com a
|
||||
|
||||
da Republica Policia Federal negociagio de acordo de colaboragdo premiada.
|
||||
|
||||
e para
|
||||
|
||||
Nesta oportunidade, nos termos do §4°, do
|
||||
|
||||
apresenta-se pen-drive, protegido por senha fornecida
|
||||
|
||||
com fatos adequadamente descritos.
|
||||
|
||||
os art. 3°-C, da Lei 12.850/2013,
|
||||
|
||||
em apartado, contendo anexos
|
||||
|
||||
os
|
||||
|
||||
Termos em que
|
||||
|
||||
Pede deferimento.
|
||||
|
||||
Brasilia, 5 de maio de 2026.
|
||||
|
||||
JOS IS IRA LIMA
|
||||
|
||||
OAB/SP 107.106
|
||||
|
||||
SERGIO LEONA
|
||||
|
||||
OAB/MG 85.000
|
||||
+20
@@ -0,0 +1,20 @@
|
||||

|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
| Processo sugerido | |
|
||||
|---|---|
|
||||
| Petição Número | |
|
||||
| Enviado por | |
|
||||
| Data/Hora do Envio | |
|
||||
| Peças Recebidas | |
|
||||
|
||||
## Poder Judiciário
|
||||
|
||||
# Supremo Tribunal Federal
|
||||
|
||||
## Recibo de Petição Eletrônica
|
||||
|
||||
Pet 15711 59006/2026 - SIGILOSA SERGIO RODRIGUES LEONARDO (CPF: 030.491.906-39) 05/05/2026, às 21:24:46 1 - Petição
|
||||
|
||||
Assinado por: SERGIO RODRIGUES LEONARDO
|
||||
@@ -0,0 +1,13 @@
|
||||
# PETIÇÃO 15.711 DISTRITO FEDERAL RELATOR REQTE.(S) ADV.(A/S)
|
||||
|
||||
**AUT. POL.**
|
||||
|
||||
1. vista à Polícia Federal, pelo prazo de 5 (cinco) dias, e sucessivamente à Procuradoria-Geral da República, pelo mesmo prazo, acerca do pedido formulado pela defesa de DANIEL BUENO VORCARO, por meio da Petição nº 59006/2026 (e-Doc. 64).
|
||||
|
||||
Brasília, 6 de maio de 2026.
|
||||
|
||||
# : MIN. ANDRÉ MENDONÇA : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO DESPACHO:
|
||||
|
||||
À Secretaria Judiciária para que promova a abertura de
|
||||
|
||||
# Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
|
||||
@@ -0,0 +1,39 @@
|
||||
1&D
|
||||
|
||||
##### Oliveira Lima & Dall’Acqua
|
||||
|
||||
ADVOGADOS
|
||||
|
||||
Mi
|
||||
|
||||
# Marcelo Leonardo
|
||||
|
||||
Advogados Associados
|
||||
|
||||
EXCELENTiSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRE MENDONCA. DD. RELATOR DA PET 15711
|
||||
|
||||
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
|
||||
|
||||
## Supremo Tribunal Federal 07/05/2026 14:13 0059897
|
||||
|
||||
DANIEL BUENO VORCARO, devidamente qualificado nos autos supracitados, por seus procuradores infra-assinados, vem requerer a V. Exa.
|
||||
|
||||
a juntada aos autos do pendrive anexo contendo o contetido integral dos anexos da
|
||||
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### colaboracéo, a fim de que o dispositivo fique acautelado juizo. A defesa esclarece
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em
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que o dispositivo esta protegido por senha a ser posteriormente informada para acesso ao conteudo.
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Nestes Termos, pede deferimento.
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### Brasilia, 07 de maio de 2026.
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JOSE LUIS OLIVEIRA LIMA
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##### OAB/SP 107.106
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SERGIO LEONARDO
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##### OAB/MG 85.000
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ef0443M0 CifPail/Mal - (Clielfell
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Secretaria Judiciária Coordenadoria de Processamento Inicial Gerência de Protocolo Judicial
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CERTIDÃO
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Petição n. 59.897/2026
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Certifico e dou fé que no dia 7/5/2026 fiz o recebi acompanhada de um envelope lacrado cont que a mencionada petição física e a Ilustrissimo Ministro Relator. Eu, Oliveira, Gerência de Protocolo Judic. crevi.
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nto da petição acima referida Dey rive. Por fim, certifico
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um
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s para o Gabinete do Magda Ellen de
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# Tribunal Federal
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**Pet 15711**
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## TERMO DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS AUTOS
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A Secretaria Judiciária informa que, nesta data, os autos foram disponibilizados à autoridade policial.
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Brasília, 12 de maio de 2026.
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Secretaria Judiciária (documento eletrônico)
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# Tribunal Federal
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**Pet 15711**
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## TERMO DE VISTA
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De ordem, a Secretaria Judiciária faz remessa destes autos com vista ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República.
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Brasília, 12 de maio de 2026.
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Secretaria Judiciária (documento eletrônico)
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Ofício nº 57V/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília-DF, 14 de maio de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor
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# ANDRÉ MENDONÇA
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Ministro do Supremo Tribunal Federal Assunto: Manifestação acerca da custódia de Daniel Bueno Vorcaro na SR/PF/DF Ref.: PET 15711 (RDF 2026.0030598)
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Exmo. Sr. Ministro, Cumprimentando-o, encaminho a Vossa Excelência as considerações apresentadas pela Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, por intermédio do Ofício nº 27/2026/DREX/SR/PF/DF, relacionadas à atual situação de custódia de **DANIEL BUENO VORCARO nas dependências daquela unidade** policial. Conforme relatado pela DREX/SR/PF/DF, a manutenção do custodiado em alojamento adaptado dentro da Superintendência Regional constitui medida de natureza excepcional, implementada exclusivamente em razão das determinações judiciais voltadas à viabilização das tratativas negociais relacionadas à eventual colaboração premiada. Todavia, o cenário fático que justificou a flexibilização operacional inicialmente deferida sofreu alteração substancial, tendo em vista que a defesa técnica de DANIEL BUENO VORCARO já apresentou proposta de colaboração premiada, circunstância que implica a superação da fase mais intensa das tratativas, estando a proposta sob análise.
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A DREX/SR/PF/DF também destacou que a permanência prolongada do custodiado nas dependências da Superintendência vem acarretando expressiva sobrecarga operacional e relevantes impactos sobre a segurança orgânica da unidade, exigindo medidas extraordinárias permanentes, tais como reforço nos controles de acesso, análise prévia de visitantes e prestadores de serviço, operação contínua de sistemas de segurança e restrições à rotina administrativa e operacional do Complexo Policial.
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Ademais, foi ressaltado que a constante presença de diversos advogados por períodos prolongados em áreas internas sensíveis potencializa riscos à segurança institucional e ao sigilo de investigações em andamento conduzidas pelas unidades de polícia judiciária e inteligência sediadas na SR/PF/DF. Diante desse contexto, esta Coordenação entende razoáveis e pertinentes as medidas sugeridas pela Superintendência Regional, especialmente no que concerne:
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a) ao restabelecimento da autonomia administrativa da SR/PF/DF para aplicação integral dos procedimentos operacionais previstos na Portaria SR/PF/DF nº 1.104/2024, inclusive quanto ao regime ordinário de visitas e entrevistas com advogados, sem prejuízo de eventuais flexibilizações pontuais devidamente justificadas pela defesa técnica; e
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b) à movimentação gradual do custodiado para cela comum da Superintendência Regional e, posteriormente, sua transferência para estabelecimento prisional adequado, diante do caráter manifestamente excepcional e transitório da atual forma de custódia. Assim, considerando as informações técnicas prestadas pela DREX/SR/PF/DF, bem como os impactos operacionais e riscos à segurança institucional decorrentes da manutenção prolongada do atual modelo de custódia, solicita-se a Vossa Excelência que sejam acolhidas as medidas sugeridas pela Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, nos termos do Ofício nº 27/2026/DREX/SR/PF/DF. Renovo a Vossa Excelência protestos de elevada estima e consideração. Respeitosamente,
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VICTOR ARRUDA DE Assinado de forma digital por
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VICTOR ARRUDA DE
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OLIVEIRA:02677070375 OLIVEIRA:02677070375
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Dados: 2026.05.14 10:50:03 -03'00'
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# VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA
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Delegado de Polícia Federal Coordenador de Inquéritos nos Tribunais Superiores
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+119
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA REGIONAL EXECUTIVA - DREX/SR/PF/DF
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OFÍCIO Nº 27/2026/DREX/SR/PF/DF
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Brasília-DF, na data da assinatura eletrônica.
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A Sua Senhoria o Senhor Chefe do CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília-DF
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**Assunto: Solicita informações sobre conclusão de tratativas negociais para colaboração premiada e outras providências. Ref.: Petição STF 15.711-DF**
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Senhor Chefe, Por meio do presente, solicitam-se informações quanto à efetiva finalização da proposta de colaboração premiada por DANIEL BUENO VORCARO para fins de adequação de procedimentos de segurança na manutenção de sua custódia.
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Tal demanda visa evitar concessão de tratamento diferenciado que possa ser entendido como privilégio indevido, bem como viabilizar a restauração de procedimentos-padrão de segurança.
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O custodiado encontra-se recolhido nas instalações da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal desde 20 de março p.p., em atendimento à determinação manifestada no Ofício eletrônico n° 6092/2026, que apresenta os elementos a seguir destacados:
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*(...)*
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10. *Em relação à administração penitenciária, a frequência e duração das*
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***reuniões envolvendo considerável número de participantes enseja transtornos logísticos em estabelecimento marcado pelo rigoroso controle e alto grau de***
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*disciplina na rotina diária. No que tange ao investigado, sua defesa técnica e as autoridades públicas envolvidas na iniciativa de solução consensual, a manutenção do requerente em estabelecimento marcado pelas características acima elencadas enseja considerável incremento às dificuldades ordinariamente verificadas para preservação do sigilo inerente às tratativas negociais, salvaguardadas pela necessária confidencialidade. (...)*
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12. *Nesse contexto, a transferência temporária para as instalações da Polícia* *Federal em Brasília/DF revela-se providência idônea para assegurar a efetividade*
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***do procedimento negocial, preservar o sigilo indispensável à sua regular condução***
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*e viabilizar a atuação coordenada da autoridade policial, do Ministério Público Federal e da defesa, sem extrapolar os limites da cautela necessária.*
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13. *Diante do exposto, acolho o pedido subsidiário, para determinar a* *transferência do requerente DANIEL BUENO VORCARO para a sede da* *Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal.* *(...)*
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*(g.n.)* A aludida decisão foi complementada por outra, cujos trechos pertinentes ao tema ora se sobressaem:
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*(...)*
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5. *Na decisão em que determinei a transferência do requerente, da Penitenciária* *Federal em Brasília para a Superintendência da Polícia Federal no Distrito* *Federal, registrei que a medida visava assegurar as condições materiais*
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***necessárias a operacionalização das tratativas negociais entre o investigado, sua***
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*defesa técnica e as autoridades públicas responsáveis pela persecução criminal, visando a eventual celebração de colaboração premiada, conforme previsto pela Lei nº 12.850/2013*
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*(...)*
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12. *À luz de tal conjuntura, cotejada com o quadro fático apresentado pelo* *conjunto das manifestações carreadas aos autos, acolho o pedido da defesa,* *determinando à Polícia Federal que promova a manutenção do custodiado no* *"alojamento" da Superintendência, tal como solicitado.*
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13. *Ressalto que caberá à autoridade policial zelar pela promoção das adaptações* *necessárias para que o espaço não destoe dos padrões prisionais de segurança* *para o custodiado e para terceiros. Por evidente, na realização de tais adaptações* *deverão ser preservadas as condições materiais necessárias às tratativas negociais* *inerentes à celebração de eventual colaboração.*
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14. *Em razão dessa última ressalva contida no parágrafo anterior, ressalto que, a* *observância, no que couber, das disposições da Portaria SR/PF/DF nº 1104/2024,*
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***não poderá inviabilizar ou dificultar o acesso do custodiado aos seus advogados***
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*devidamente constituídos, bem como a prática dos atos necessários à potencial*
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***celebração da colaboração atualmente aventada.***
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*(g.n.)*
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Tanto a custódia permanente quanto o item 14 acima transcrito impactam na aplicação integral das medidas de segurança e de organização administrativa da unidade, fundamentada naquele cenário de providências preparatórias. Contudo, tal cenário teria sofrido significativa alteração, uma vez que há registros de que a defesa técnica de DANIEL BUENO VORCARO teria apresentado proposta de colaboração premiada, denotando a conclusão da fase de tratativas negociais intensas com advogados. A Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal possui duas celas que são destinadas à manutenção provisória de custodiados, por períodos de algumas horas entre a formalização de procedimentos cartorários e o recolhimento em estabelecimento prisional adequado. Por não possuírem natureza de estabelecimento prisional, tais instalações não são adequadas para medidas de restrição de liberdade de caráter duradouro. A manutenção da custódia permanente nesta unidade constitui medida de caráter excepcional, implementada em acatamento à decisão judicial. Para tanto, em cumprimento a determinação judicial, utiliza-se uma sala de alojamento destinada ao uso interno e adaptada, na medida do possível, para atender a tal finalidade atípica, em desconformidade com os parâmetros de segurança prisionais, por maior que seja o esforço institucional para redução de riscos à segurança e integridade do custodiado. Todavia, já é cediço que tal incumbência impõe expressiva sobrecarga às atividades regulares desta unidade, extrapolando a competência vocacional de suas instalações na medida em que se fazem necessárias diligências adicionais para a aquisição regular de refeições, visitas de familiares, entrevistas com advogados, atendimentos médicos, banhos de sol, audiências, entre outras atividades que não fazem parte das atribuições regulares deste órgão. Além disso, a constante presença de diversos advogados por longos períodos em áreas internas sensíveis pode vulnerar aspectos de segurança orgânica e o sigilo de investigações em andamento
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no âmbito das diversas áreas de polícia judiciária e de inteligência que compõem esta Superintendência Regional. Soma-se a isso o fato de que as frequentes saídas do custodiado do ambiente do cárcere para a realização de atos diversos vulnerabilizam sua própria segurança e ensejam a adoção de medidas preventivas adicionais que dificultam atividades de rotina não só da Superintendência, mas também de outras unidades centrais do respectivo Complexo Policial. Maior rigor no controle de acesso, prévia análise de perfil de centenas de prestadores de serviço esporádicos e demais visitantes, operação diuturna de sistema antidrone e cancelamento de eventos institucionais são outros exemplos de medidas excepcionais aplicadas durante a permanência do mencionado custodiado nesta unidade policial. Tais medidas acarretam um ônus extraordinário, que demanda o empenho de relevante parcela de um limitado contingente de servidores e recursos, o que, por via reflexa, reduz a capacidade operacional desta Superintendência no exercício de suas funções precípuas de polícia judiciária e administrativa. Neste contexto, caso confirmada a finalização da proposta de colaboração premiada que ensejou a transferência de DANIEL BUENO VORCARO a esta Superintendência Regional, solicitase gestões para viabilizar sua movimentação para a cela comum da unidade e, posteriormente, sua transferência para estabelecimento prisional adequado. Se faz urgente, também, o restabelecimento de procedimentos operacionais padrão, incluindo a aplicação dos termos da Portaria SR/PF/DF nº 1.104/2024, que estabelece em relação a visitas e inspeções:
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*(...) Seção VII Das Visitas e Inspeções Art. 97. A visita de familiar deverá ocorrer, em regra, às terças-feiras e quintasfeiras, das 09h00 às 11h00, com duração de 30 (trinta) minutos, com limitação de 02 (dois) familiares por dia de visita. Cada familiar realizará a visita ao preso separadamente. § 1º No dia da prisão o preso poderá receber visita de 01 (um) familiar. § 2º Situações excepcionais serão avaliadas pelo DREX. Art. 98. A visita realizada por advogado é disciplinada pelo disposto nos incisos III, VI alínea "c", e VII, do art. 7º da Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994. Parágrafo único. Antes da visita, será verificado junto ao preso se este já possui outro advogado e, em caso positivo, o fato será comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 99. O estagiário de direito portará o original de identidade de estagiário emitido pela Ordem dos Advogados do Brasil e estará, obrigatoriamente, acompanhando advogado habilitado. Art. 100. É vedado o ingresso de advogado na área das celas de passagem portando qualquer tipo de arma, munição, aparelho eletrônico ou qualquer outro objeto que ponha em risco a segurança de pessoas ou instalações. Art. 101. Durante a visita ao preso será disponibilizado ao advogado local para guarda de seus pertences. Art. 102. A entrevista do preso com seu advogado será realizada em dias úteis, das*
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# 10h00 às 12h00 e das 16h00 às 18h00, com duração de 30 (trinta) minutos e por entrarem juntos, a contagem de tempo não será duplicada.
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***limitação de 02 (dois) causídicos por preso. Caso os 02 (dois) advogados optem***
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*Parágrafo único. Nos casos de prisão em flagrante ou cumprimento de mandados de prisão durante finais de semana ou feriados, ou em horários diversos aos acima declinados nos dias úteis, a primeira entrevista com advogado não se submete às regras do caput, devendo, neste caso, o plantonista facultar ao preso acesso ao seu*
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*advogado independentemente do horário. Art. 103. A colheita da assinatura do preso em documento de interesse do advogado, quando necessária, será feita pelo plantonista, o qual, após a assinatura, restituirá o respectivo documento ao advogado. Art. 104. Cada advogado só poderá atender um preso por vez. Art. 105. É vedado o ingresso de autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário ou do Ministério Público na área das celas de passagem, portando qualquer tipo de arma, munição, aparelho eletrônico ou qualquer outro objeto que ponha em risco a segurança de pessoas ou instalações. Art. 106. O registro das visitas e entrevistas será lançado no livro de plantão, constando dia, horário de início e término e demais circunstâncias, se for o caso.*
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*(...) Art. 140. As dúvidas e os casos omissos serão dirimidos pela DREX/SR/PF/DF. (...)*
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*(g.n.)* Tal medida visa a recomposição de parte das medidas ordinárias de segurança orgânica da Superintendência Regional e à integridade do próprio custodiado, dada a conclusão da situação que deu azo à sua alteração. Caso seja necessária nova flexibilização em razão das peculiaridades de atos pontuais, a defesa técnica pode apresentar ao Delegado Regional Executivo (DREX) novas solicitações justificadas.
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Ante o exposto, com a máxima vênia, solicita-se: a ) informações sobre eventual conclusão das tratativas negociais que deram azo à transferência de DANIEL BUENO VORCARO à Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal; b) caso concluídas as mencionadas tratativas, gestões junto à autoridade competente com vistas à imediata restauração da autonomia para a aplicação de normativos internos da Polícia Federal, com especial atenção à Portaria SR/PF/DF 1104/2024 que regulamenta visitas de advogados, sem prejuízo do direito de requerimento de solicitações justificadas para flexibilizações pontuais pela defesa técnica e c) gestões com vistas a deliberações, pela autoridade competente, quanto à movimentação
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**de DANIEL BUENO VORCARO para uma cela comum desta Superintendência Regional e,**
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posteriormente, sua transferência para estabelecimento prisional adequado e
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Atenciosamente,
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# MARCOS PAULO PIMENTEL
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Delegado de Polícia Federal Delegado Regional Executivo DREX/SR/PF/DF
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seil Documento assinado eletronicamente por MARCOS PAULO PIMENTEL, Delegado(a) Regional
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& **Executivo(a), em 13/05/2026, às 20:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,**
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§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
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eletronica
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
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=
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https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador\_externo.php? acao=documento\_conferir&id\_orgao\_acesso\_externo=0&cv=146083408&crc=E529D2C2. Código verificador: 146083408 e Código CRC: E529D2C2.
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SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal, Brasília/DF CEP 70610-902, Telefone: (61) 2024-7568
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E-mail: drex.srdf@pf.gov.br
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**Referência: Processo nº 08280.005565/2026-33** SEI nº 146083408
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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| Processo sugerido | Pet 15711 |
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|---|---|
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| Petição Número | 63727/2026 - SIGILOSA |
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| Enviado por | DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (CNPJ: 00.394.494/0014- 50) |
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| Data/Hora do Envio | 14/05/2026, às 11:25:02 |
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| Peças Recebidas | 1 - Petição Assinado por: VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA 2 - Documentos comprobatórios |
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+44
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# PETIÇÃO 15.711 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
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|---|---|
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| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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# AUT. POL. : SOB SIGILO DECISÃO:
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1. Por meio da Petição 63727/2026 (e-Doc. 71), a Polícia Federal requer que sejam aplicadas a DANIEL BUENO VORCARO as normas e os procedimentos operacionais internos previstos na Portaria nº 1.104/20241, inclusive quanto ao regime ordinário de visitas e entrevistas com advogados, bem como a sua gradual inserção em cela comum da Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal, com posterior transferência a estabelecimento prisional adequado.
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2. De acordo com a autoridade policial, não subsistem mais as razões que fundamentaram a decisão que autorizou a aplicação de regras flexibilizadas ao custodiado e a manutenção dele em alojamento adaptado. Com efeito, a medida fora aplicada excepcionalmente a fim de viabilizar as tratativas negociais relacionadas a construção de anexos de eventual proposta de colaboração premiada o que, segundo informado pela Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores (CINQ/CGRC/DICOR/PF), já ocorreu.
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3. Diante desse quadro, a Delegacia Regional Executiva da Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal (DREX/SR/PF/DF), pontua que a permanência prolongada do custodiado naquela unidade policial tem acarretado impactos de natureza operacional e na segurança orgânica, exigindo a adoção de medidas extraordinárias permanentes como o reforço nos controles de acesso e a adaptações na rotina administrativa de todo o Complexo Policial onde
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1 Estabelece normas e procedimentos para o serviço de plantão e de sobreaviso, o acesso de pessoas ao
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edifício e a segurança física das instalações e das celas de passagem, no âmbito da Superintendência Regional de Polícia Federal no Distrito Federal
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está inserida a SR/PF/DF (e-Doc. 72).
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4. Cumpre registrar, ainda, que em Petição datada de 15 de abril de 2026 (e-Doc. 41), a Polícia Federal já havia se manifestado no sentido de que a permanência de DANIVEL BUENO VORCARO na SR/PF/DF já não se justificava mais, em razão do transcurso de lapso temporal razoável e da inadequação estrutural e operacional daquela custódia, com destaque para os aspectos de segurança pessoal e orgânica. Em virtude disso, naquela ocasião, a PF sugeriu a transferência do investigado para unidade do sistema prisional distrital, notadamente a "Papudinha". É o relatório. Decido.
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5. Considero convincentes os argumentos trazidos pela Delegacia Regional Executiva da Superintendência Regional da Polícia Federal e pela Coordenação de Inquéritos perante os Tribunais Superiores, no sentido de não mais subsistirem os motivos que ensejaram o atendimento do pedido da defesa para a sua transferência para custódia da SR/PF/DF.
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6. Por ocasião do atendimento daquele pedido defensivo, ponderei que o instituto da colaboração premiada é importante instrumento de justiça penal negociada.
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7. Considerei, ainda, que por se consubstanciar em meio de atuação processual posto à disposição da defesa - ainda que de maneira *não exclusiva - afigurava-se legítimo o pleito apresentado com vistas a* viabilização das condições materiais necessárias a operacionalização das tratativas negociais entre o investigado, sua defesa técnica e as autoridades públicas responsáveis pela persecutio criminis, visando a eventual celebração do ajuste.
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8. Nesses termos, tendo em conta a noticiada mudança na situação fática, apresentada pela autoridade policial, no sentido de que foi finalizado o trabalho de construção dos anexos de eventual proposta de acordo de colaboração premiada, a ser celebrado entre a defesa e as instituições encarregadas da persecução penal (em consonância com o teor da petição apresentada pela própria defesa, inclusive - e-Doc. 64),
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**acolho parcialmente o pedido da Polícia Federal, para o fim de**
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determinar que sejam aplicadas as regras ordinárias que disciplinam a custódia dos presos naquela unidade policial.
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9. De outro bordo, no que concerne ao pedido de transferência do investigado para unidade do sistema prisional do Distrito Federal, indefiro-o, por ora, por considerar que ainda se encontra pendente a manifestação do Ministério Público Federal, conforme determinado pelo Despacho encartado ao e-Doc. 66.
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10. **Intimem-se a autoridade policial que oficia neste feito e a** defesa do investigado preso para ciência da presente decisão.
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# 11. Cientifique-se a Procuradoria-Geral da República.
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12. À Secretaria Judiciária para adoção das medidas pertinentes. Brasília, 14 de maio de 2026.
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# Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
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Lima &
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Oliveira
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ADVOGADOS a ony va go
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os ton
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# EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DOUTOR ANDRÉ MENDONÇA.
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# DANIEL BUENO VORCARO, por seus advogados, nos autos da PET nº
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15.711/DF, vem perante Vossa Excelência, requerer a reconsideração da decisão de ID c7369f90, pelas razões a seguir expostas.
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Em atenção ao pedido elaborado pela Polícia Federal, V. Exa. determinou que sejam aplicadas ao Requerente "as regras ordinárias que disciplinam a custódia dos *presos naquela unidade polícia", previstas na Portaria nº 1.104/2024.*
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A r. decisão fundamentou-se na alegada mudança do quadro fático anterior, notadamente pela finalização do "trabalho de construção dos anexos de eventual *proposta de acordo de colaboração premiada".*
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Ocorre, no entanto, que a entrega dos anexos representa estágio inicial de um processo negocial, que envolve o aprimoramento contínuo do material probatório, a elaboração de elementos adicionais, entre outras medidas que somente são possíveis a partir de uma interlocução permanente entre a parte e sua defesa técnica.
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Nesse contexto, o encerramento das condições anteriormente vigentes e a consequente limitação dos horários de visita dos advogados implica em franco prejuízo ao direito de defesa do Requerente.
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Oliveira Lima & Dall’Acqua
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ADVOGADOS
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Advogados Associados
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A r. decisão, portanto, impacta diretamente a efetividade da colaboração premiada, impondo graves limitações ao prosseguimento das negociações que ainda estão em curso, sem que a Procuradoria Geral da República tenha sido ouvida previamente quanto à necessidade e conveniência das alterações prisionais frente ao atual estágio das negociações.
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Diante do exposto, visando a manutenção das condições necessárias ao prosseguimento das negociações, requer-se a reconsideração da decisão de ID
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**c7369f90, determinando-se a manutenção das condições e do regime de visitas anteriormente estabelecido.**
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Caso assim não entenda Vossa Excelência, requer-se o recebimento da presente petição como agravo regimental, nos termos do art. 317 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
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Complementarmente, reitera-se, respeitosamente, a apreciação do pedido de substituição da prisão preventiva do Requerente pelo regime de custódia domiciliar (ID f969fd5c), elaborado no último dia 5 de maio p.p., que ainda pende de deliberação por este e. Ministro.
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Termos em que pede deferimento. Brasília, 15 de maio de 2026.
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FEN
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# JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA OAB/SP 107.106
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p
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# SÉRGIO LEONARDO OAB/MG 85.000
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| Processo sugerido | |
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| Data/Hora do Envio | |
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| Peças Recebidas | |
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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Pet 15711 64441/2026 - SIGILOSA JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA (CPF: 088.388.838-66) 15/05/2026, às 12:58:03 1 - Petição
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Assinado por: JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA
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# PETIÇÃO 15.711 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
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| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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# AUT. POL. : SOB SIGILO DESPACHO:
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1. Por meio da Petição nº 59897/2026 (e-Doc. 67), os patronos de DANIEL BUENO VORCARO pedem a juntada aos autos e o acautelamento em juízo de um pendrive, que segundo informado pelos peticionantes, conteria o conteúdo integral dos anexos de proposta de colaboração apresentada pelo pretenso colaborador à Procuradoria-Geral da República e à Polícia Federal.
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2. Em que pese a consagração constitucional do direito de petição (art. 5º, inc. XXXIV, da CF) e a destacada previsão do princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, inc. XXXV, da CF), a densidade normativa e o conteúdo jurídico desses postulados não alcançam, no caso *sub exame, a recepção e a custódia, por este relator, de material contendo* relatos unilaterais que, acaso admitidos pelos órgãos legitimados, integrariam anexos de eventual e futura proposta de colaboração premiada.
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3. Ainda que tal material tenha sido encaminhado por meio de dispositivo informático inacessível a este juízo (pen drive sem a correspondente senha para acesso), as disposições normativas contidas na Lei nº 12.850/2013, que regula o acordo de colaboração premiada, preconizam que o referido negócio jurídico processual deve ser realizado entre a Polícia, o Ministério Público e a defesa do pretenso colaborador.
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4. Dentro perspectiva, considerando que o magistrado não participa das negociações e que, no caso dos autos, não há, até o presente momento, notícia de qualquer manifestação ou adesão por parte das instituições competentes quanto ao material unilateralmente elaborado
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**PET 15711 / DF**
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| pelo | requerente, | determino a | restituição | do | material | à defesa | ou, | na |
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|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
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| hipótese | de | impossibilidade encaminhamento ao Ministério Público Federal. | ou | recusa | em | recebê-lo, | o | seu |
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| 5. | | meio da petição encartada ao e-Doc. 67. | no prazo de 5 (dias), realizar a retirada do material encaminhado por | Intime-se a Defesa de DANIEL BUENO VORCARO para, | | | | |
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| 6. | | estilo, em especial a preservação do sigilo. | o material físico à Procuradoria-Geral da República com as cautelas de | Decorrido o prazo estabelecido no item anterior, remeta-se | | | | |
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| 7. | | cumprimento ao determinado nos itens 4 a 6. | necessárias à restituição e respectiva certificação nos autos em | À Secretaria Judiciária para que adote as providências | | | | |
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Cumpra-se. Brasília, 15 de maio de 2026.
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# Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
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ew
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Oliveira Lima &
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ADVOGADOS
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ME
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Associados
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# EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DOUTOR ANDRÉ MENDONÇA.
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# DANIEL BUENO VORCARO, por seus advogados, nos autos da PET nº
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15.711/DF, vem perante Vossa Excelência expor e requerer o que segue.
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Em atenção ao pedido elaborado pela Polícia Federal, V. Exa. determinou que sejam aplicadas ao Requerente "as regras ordinárias que disciplinam a custódia dos *presos naquela unidade polícia", previstas na Portaria nº 1.104/2024.*
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Diante disso, houve determinação da Delegacia Regional Executiva de transferência do Requerente do alojamento em que se encontrava para a cela comum da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, sob a justificativa de que a "aplicação das regras *ordinárias que disciplinam a custódia de presos nesta* *unidade policial implica na movimentação para a cela ordinária" (doc. 1).*
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Oliveira Lima & Dall’Acqua
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ADVOGADOS
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Mi
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Advogados Associados
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2
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A medida, contudo, extrapola o que a própria decisão de Vossa Excelência deferiu, além de ser capaz de produzir consequências gravíssimas sobre a dignidade, a integridade e a segurança do Requerente.
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Nesse contexto, a cela ordinária para onde será transferido é estruturalmente concebida para **custódias eminentemente transitórias, carecendo de** fornecimento regular de água, iluminação adequada e ventilação mínima, tornando-a estruturalmente inapta para abrigar qualquer pessoa em regime de permanência.
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Ademais, sua manutenção em ambiente de passagem, onde convivem temporariamente presos das mais variadas situações, é passível de colocar em risco a sua segurança, notadamente diante do contexto e da repercussão envolvendo as investigações relacionadas ao Requerente.
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||||
Diante disso, sua submissão a tais condições é ato atentatório à dignidade e à integridade física e psíquica do Requerente, violando frontalmente as previsões do art. 1º, III e do art. 5º, III e XLIX da Constituição Federal.
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Não bastasse, a realidade é que a cela comum para onde o Requerente será transferido é contígua ao alojamento em que se encontra, de modo que a permanência no local onde ficou custodiado até a presente data não geraria absolutamente nenhum impacto operacional adicional.
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Tal circunstância evidencia que a determinação da movimentação para a cela ordinária foi desprovida de qualquer fundamento legítimo de segurança ou logística, configurando ato de caráter meramente punitivo, que compromete o espírito de colaboração que deve nortear qualquer procedimento negocial.
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Oliveira Lima & Dall’Acqua
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ADVOGADOS
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Mi
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Advogados Associados
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3
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Nesse contexto, a movimentação do Requerente para a cela ordinária seria capaz de romper, de modo abrupto e unilateral, com as próprias bases que foram estabelecidas nas negociações do acordo de colaboração premiada, que pressupõem, como condição implícita e necessária de todo o processo, a manutenção de condições dignas e estáveis de custódia.
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Diante do exposto, visando à manutenção do Requerente em condições de dignidade mínimas e adequadas ao contexto fático em que se submete, requer-se seja
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**determinada a manutenção do alojamento como local de custódia.**
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Não obstante, esse contexto torna ainda mais urgente a **apreciação do**
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**pedido de prisão domiciliar formulado pelo Requerente (ID f969fd5c), que ainda**
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pende de deliberação por este e. Ministro, sobretudo porque a sua movimentação para a cela ordinária revela-se medida potencialmente apta a comprometer sua saúde, integridade física e segurança.
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Termos em que Pede deferimento.
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Brasília, 18 de maio de 2026.
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# JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA SÉRGIO LEONARDO OAB/SP 107.106 OAB/MG 85.000
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# DOC. 1
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18/05/2026, 15:24 SEI/PF - 146145420 - Despacho
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA REGIONAL EXECUTIVA - DREX/SR/PF/DF
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Assunto: Solicitação de flexibilização da aplicação de procedimentos operacionais padrão para a
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**custódia de DANIEL BUENO VORCARO.**
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Destino: DREX/SR/PF/DF Processo: 08280.005736/2026-24 Interessado: DANIEL BUENO VORCARO
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1. Trata-se de requerimento de flexibilização da aplicação de procedimentos operacionais padrão para a custódia de DANIEL BUENO VORCARO, especialmente para, em apertada síntese, majorar a quantidade de advogados por visita e estender o horário das respectivas visitas, em substituição ao horário do banho de sol.
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2. O referido requerimento baseia-se na afirmação de que "o Requerente encontra-se em processo de negociação de colaboração premiada com a PGR e com a Polícia Federal".
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3. Contudo, como amplamente noticiado na mídia e corroborado por meios diversos, a proposta de colaboração premiada já foi apresentada, aguardando manifestação por parte da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.
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4. A retomada dos procedimentos operacionais padrão deu-se com lastro em autorização judicial, em decisão cujo trecho ora se destaca:
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8. *Nesses termos, tendo em conta a noticiada mudança na situação fática,* *apresentada pela autoridade policial, no sentido de que foi finalizado o trabalho de* *construção dos anexos de eventual proposta de acordo de colaboração premiada, a* *ser celebrado entre a defesa e as instituições encarregadas da persecução penal* *(em consonância com o teor da petição apresentada pela própria defesa, inclusive* *- e-Doc. 64), acolho parcialmente o pedido da Polícia Federal, para o fim de* *determinar que sejam aplicadas as regras ordinárias que disciplinam a custódia dos* *presos naquela unidade policial.* *(g.n.)*
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5. Encerradas ou pausadas, portanto, as tratativas negociais que ensejaram a anterior flexibilização nos normativos internos desta Superintendência Regional, não há base fática ou normativa que autorize tratamento diferenciado em relação ao custodiado.
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6. Por fim, cumpre repisar que a Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal vale-se de esforço operacional extraordinário para o atendimento de decisão judicial que deferiu a transferência do custodiado, a pedido de sua defesa técnica, sendo necessária a adoção de tais procedimentos para mitigação de riscos.
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7. Ante o exposto, indefiro o requerimento apresentado, sem prejuízo de nova apreciação caso haja fato superveniente relevante que justifique a medida.
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8. Por derradeiro, informo que aplicação das regras ordinárias que disciplinam a custódia de presos nesta unidade policial implica na movimentação para a cela ordinária.
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file:///C:/Users/sergi/Downloads/Despacho\_146145420.html 1/2
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18/05/2026, 15:24 SEI/PF - 146145420 - Despacho
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# MARCOS PAULO PIMENTEL
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Delegado de Polícia Federal Delegado Regional Executivo DREX/SR/PF/DF
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il Documento assinado eletronicamente por MARCOS PAULO PIMENTEL, Delegado(a) Regional sel! & **Executivo(a), em 18/05/2026, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art.**
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assinatura
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eletrdnica [6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8539.htm)
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site [https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador\_externo.php?](https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=146145420&crc=B0716A7B) [acao=documento\_conferir&id\_orgao\_acesso\_externo=0&cv=146145420&crc=B0716A7B.](https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=146145420&crc=B0716A7B) Código verificador: 146145420 e Código CRC: B0716A7B.
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**Referência: Processo nº 08280.005736/2026-24** SEI nº 146145420
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file:///C:/Users/sergi/Downloads/Despacho\_146145420.html 2/2
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| Processo sugerido | |
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| Enviado por | |
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| Data/Hora do Envio | |
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| Peças Recebidas | |
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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Pet 15711 65508/2026 - SIGILOSA JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA (CPF: 088.388.838-66) 18/05/2026, às 16:22:55 1 - Petição
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Assinado por: JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA
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# Supremo Tribunal Federal
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## URGENTE
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### MANDADO DE INTIMAÇÃO n° 2952/2026
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## PETIÇÃO 15.711 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
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|---|---|
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| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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### AUT. POL. : SOB SIGILO
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De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal MANDA que o oficial de justiça INTIME DANIEL BUENO VORCARO, na pessoa do advogado SÉRGIO RODRIGUES LEONARDO, (OAB/DF 40852), com endereço no(a) SHIS QL 10, conjunto 9, Casa 3, Lago Sul, CEP 71665-015, telefone 31 99950-8070, e-mail sergio@marceloleonardo.com.br; ou na pessoa do advogado JOSE LUIS OLIVEIRA LIMA (OAB SP 107.106), com endereço no(a) Alameda Santos, n. 1.978, 12º andar, Cerqueira Cesar, CEP 01418-102, São Paulo/SP, telefone (11) 3138-6272, e-mail joseluis@olimaadvogados.adv.br, do inteiro teor da decisão proferida em 14 de maio de 2026, cuja cópia segue anexa. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 18 de maio de 2026.
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**Atenção: A divulgação, transmissão, publicação, exposição ou qualquer outra forma de utilização da**
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|
||||
imagem deste(a) agente público(a), sem prévia e expressa autorização, pode acarretar responsabilização, nos termos da legislação vigente. O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional (CF/1988, art. 5º; CC, art. 20; Lei n. 13.709/2018, art. 5º I).
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|
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Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente*
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+24
@@ -0,0 +1,24 @@
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# Supremo Tribunal Federal
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### URGENTE MANDADO DE INTIMAÇÃO n° 2951/2026
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## PETIÇÃO 15.711 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
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|---|---|
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| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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### AUT. POL. : SOB SIGILO
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De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal MANDA que o oficial de justiça INTIME DANIEL BUENO VORCARO, na pessoa do advogado SÉRGIO RODRIGUES LEONARDO (OAB/DF 40852), com endereço no(a) SHIS QL 10, conjunto 9, Casa 3, Lago Sul, CEP 71665-015, telefone 31 99950-8070, e-mail sergio@marceloleonardo.com.br; ou na pessoa do advogado JOSE LUIS OLIVEIRA LIMA (OAB SP 107.106), com endereço no(a) Alameda Santos, n. 1.978, 12º andar, Cerqueira Cesar, CEP 01418-102, São Paulo/SP, telefone (11) 3138-6272, e-mail joseluis@olimaadvogados.adv.br, para, no prazo de 5 (dias), realizar a retirada do
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**material encaminhado por meio da Petição nº 59897/2026 na Gerência de Protocolo**
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||||
Judicial desta Corte, nos termos do despacho proferido em 15 de maio de 2026, cuja cópia segue anexa. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 18 de maio de 2026.
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||||
**Atenção: A divulgação, transmissão, publicação, exposição ou qualquer outra forma de utilização da**
|
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||||
imagem deste(a) agente público(a), sem prévia e expressa autorização, pode acarretar responsabilização, nos termos da legislação vigente. O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional (CF/1988, art. 5º; CC, art. 20; Lei n. 13.709/2018, art. 5º I).
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||||
Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente*
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+23
@@ -0,0 +1,23 @@
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||||
Ofício eletrônico n° 11633/2026
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A Sua Excelência o Senhor VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA Delegado de Polícia Federal Coordenador de Inquéritos nos Tribunais Superiores da Polícia Federal
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## PETIÇÃO 15.711 DISTRITO FEDERAL
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### RELATOR REQTE.(S) ADV.(A/S)
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**AUT. POL.**
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Senhor Coordenador, De ordem, comunico a Vossa Excelência os termos da decisão proferida nos autos em referência em 14 de maio de 2026, cuja cópia segue anexa.
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Atenciosamente,
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### : MIN. ANDRÉ MENDONÇA : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO
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# Supremo Tribunal Federal
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## URGENTE
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Brasília, 18 de maio de 2026.
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Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente*
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+58
@@ -0,0 +1,58 @@
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***kA***
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||||
# (^fa^iyvmo
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||||
MANDADO DE INTIMAgAO n° 2951/2026
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||||
SK.II OSO
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# URC-lNfE
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PETigAo 15.711 Distrito Federal
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| Relator | : Min. Andre Mendonqa |
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|---|---|
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| Reqte.{s) | : SO!3 SiCILO |
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| Adv.(a/s) | : Sob Sigilo |
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||||
Aut. Pol. : Sob Sigilo
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||||
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De ordem, a Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal MANDA que o oficial dc justiga INTIME DANIEL BUENO VORCARO, na pessoa do advogado SERGIO RODRIGUES LEONARDO (OAB/DF 40852), com endere^o no(a) SHIS QL 10, conjunto 9, Casa 3, Lago Sul, CEP 71665-015, tclcfone 31 99950-8070, e-mail sergioiJ'marceloleonardo.com.br; ou na pessoa do advogado JOSE LUIS OLIVEIRA LIMA (OAB SP 107.106), com endere(;o no(a) Alameda Santos, n. 1.978, 12" andar, Cerqueira Cesar, CEP 01418-102, Sao Paulo/SP, telefone (11) 3138-6272, e-mail joseluisfwlimaadvogados.adv.br, para, no prazo de 5 (dias), realizar a retirada do material encaminhado por meio da Peti^ao n® 59897/2026 na Gerencia de Protocolo judicial desta Corte, nos termos do despacho proterido em 15 de maio de 2026, cuja copia segue anexa. Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, IS de maio de 2026. Aten^ao: A divulgaviio. tiansnii.s.sao, publicat;ao. cxposiyao ou qualquer outra I'omia dc utilizavao da imagcrn dcste(a) agentc publico(a). scm pnivia c cxprcssa auloiizaviio, podc acarrclar respon^abilizavao, nos termos da Icgislavao vigciitc. () dircilo a imagem c proicgido pda Constituivao Federal e pda Icgislacao iiifraconslitiicional ((•F/I9X8. art. 5"; CC, art. 20; Lei n. 13.709/2018, art. 5" I).
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ret.iri.i judit i.irio *Diiciimailo nsshnuio ilij^italniente*
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***IIMMM tit iub.t;i/f^jfUil/aulBnlii..j< aiVaulunliraiDot uilmnlo asp »<)li o tActiijn E0f)A H02E 483D-lHr4 a seiitia 1B/8-5B2I-8210-2F9D***
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# J-
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*C HRTl I) A O*
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*Ccriijko qiic, iHsiu ihiUi. as I7fij7inin, finn ali a INTIMA(,'A() ilv Daniel Hiicnn I'orcari), na pcssoa da adutpaJo, Dr. Serfiio Radrifiiics Lennarda OdH Di' 4lhS52. via app dc mensa!L;cns cictwnicas "whaisapp" (3J '.^9950 <S070). I'.sUthdcddo contafo. alinhara-.sc o aimprimenlo da anient pela rejerida Jarma. lUslara, assint, enviada a aniiiiva di^'ilal da pre.'^enie nianduda e*
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*deei.\\da carrelala. se^nida de devahniva, cauf'irmando o reeehimento e eiencia.*
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*Brasilia, 18 dc main dc 2026.*
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^ L *R^ATO CESAR FMLCAO MACEDO* */ (ijicial dc .hmi<;a Federal*
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# I
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# /■fOff/U/i
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SIGH OSO
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URGtNTE MANDADO DE INTIMAgAO n° 2952/2026
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PLI IQAO 15.711 DiS I RITO FtULKAL
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| Rfi ator | Min. Andre Mpnoon^a |
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| RrQTE.(s) | Sob SiciLO |
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| Adv.(a/s) | Sob SiGri.o |
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AUT. Pol. Sob Sicilo
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**i**
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De ordem, z Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal MAND.4 que o oficial de justiqa INTIME DANIEL BUENO VORCARO, na pessoa do advogado SERGIO RODRIGUES LEONARDO, (OAB/DF 40852), com enderego no(a) SHIS QL 10, conjunto 9, Casa 3, Lago Sul, CEP 71665-015, telefone 31 99950-8070, e-mail scrgiofomarceloleonardo.com.br; ou na pessoa do advogado JOSE LUIS OLIVEIRA LIMA (OAB SP 107.106), com enderego no(a) Alameda Santos, n. 1.978, 12\*' andar, Cerqueira Cesar, CEP 01418-102, Sao Paulo/SP, telefone (11) 3138-6272, e-mail joseluis(??'olimaadvogados.adv.br, do inteiro teor da deci.sao proferida em 14 de maio do 2026, cuja copia segue anexa. Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 18 de maio de 2026. Afr\*nf3«: A (liviilir:i(,-ao, Iransmissao, publicafSo. exposiyilo (ni (iual<jiuT oiitra forma tie utili/avilo da imagcm deste(a) agente publico(a), seni previa e expressa autori/acao, podc acarretar rcsponsabili/acao, nos tcrmos da Icgislapao vigcntc. O dirciio imagcm c protcgido pela Con.stitiiiciio Federal e pela Icgisiacao infraconslitiicional (CiViys.S, art. .'5"; C'C, art. 20; Lei n. 13.709/2018, art. 5" 1).
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Seiivtariu Juiiiciaria
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**ri(>Mf iiult r < tiitlHiom Mf' n' / ?(>()• 1 iU» ?4/()M/?Ui}1 O iliii unmiito lUuUi noi «u ii.sst^Kki intlo**
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**.ifDiji iiiiiiJi Ut boU »»i <m1uh» ( I Mil iKM ! I /liM .■'I A awnlu ll bH**
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***t***
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*( i-RTinJo*
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*Ccrtifu'o qiic, tuwtu ilata, as I7li27min, praivdi a INTIM/i(,'.Ut Jc Daniel Haciio Vorcara. tut IH'ssoa (/(> aih'Of'ocio. Dr. Sirota Uinirifitics f cananla O.iH Dl' 4I)H52. vui app de mctt.sapcns clftntnicas "whalsapp" (M !tVUS(> tS070). Esiahvlcado aaUata, alinliara-.se a ainiprimcnlK da ordem pi'la referida forma. Kestara. a.s.slm. enviada o arqaivo di^'ital do presenlc mandada c decisao eorn-laia, .se^tiido dc deyolutiva, omfirmando o nxvhimvnia c ciimcia.*
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*HrasUhi, /cV dc tmiia dc 2026.*
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*INATO CESAR FALCAO MACEDO*
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*OJicial dc Ja.slifu Federal*
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# I
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[© Federal
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Nº 56631/2026 - Pet 15711
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# COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal INTIMA a parte abaixo identificada, ou quem as suas vezes fizer, do inteiro teor do(a) despacho/decisão constante dos autos (ID da peça: c7369f90), publicado no DJe (art. 270 do Código de Processo Civil e art 5º da Lei 11.419/2006).
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Qualificação do(a) intimado(a): Nome: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
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Brasília, 19 de maio de 2026.
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Secretaria Judiciária
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(documento eletrônico)
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Termo de Ciência
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A intimação foi recebida eletronicamente por JOAQ U I M CA B RA L DA COSTA N ETO, 07486 179490, em 19/05/2026.
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(Certidão gerada automaticamente pelo sistema)
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Informação(ões) complementar(es):
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Peça(s): - Decisão monocrática - peça ID: c7369f90
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Andamento(s): - Vista à PGR para fins de intimação - 18/05/2026
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Lima &
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ADVOGADOS
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Marcelo Leonardo
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a ony va go
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# EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DOUTOR ANDRÉ MENDONÇA.
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# DANIEL BUENO VORCARO, por seus advogados, nos autos da PET nº
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15.711/DF, vem perante Vossa Excelência, expor e requerer o que segue.
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Na data de ontem a Defesa do Requerente comunicou a Vossa Excelência que, nos termos da determinação da Delegacia Regional Executiva, Daniel Vorcaro seria transferido do alojamento em que se encontrava para a cela ordinária da Superintendência Regional da Polícia Federal (ID cca040f7), o que efetivamente ocorreu.
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Conforme já alertado anteriormente, o local para onde foi transferido é estruturalmente concebido para custódias eminentemente transitórias, sendo
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**absolutamente inapto para abrigar qualquer pessoa em regime de permanência.**
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Oliveira Lima &
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ADVOGADOS
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Marcelo Leonardo
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Associados
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Essa circunstância já foi, inclusive, exposta pela Polícia Federal neste feito, quando consignou que "as instalações desta Superintendência Regional são destinadas *à permanência de custodiados por curtos períodos enquanto aguardam (em regra,* *poucas horas ou um pernoite) a transferência para outros estabelecimentos prisionais"* (ID d5394dd3).
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||||
Nesse sentido, a cela para onde o Requerente foi transferido carece de
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**condições mínimas de higiene, não dispondo de chuveiro, janelas e com iluminação**
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| artificial precária. | Além disso, | conta | com uma | fossa sanitária | insalubre, um | colchão |
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|---|---|---|---|---|---|---|
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| úmido e urinado e | paredes | mofadas | em razão | da falta de circulação | de ar. | |
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Tais condições violam frontalmente as normas previstas na Constituição Federal (art. 3º, III, e art. 5º, incs. XLVII, XLVIII e XLIX) e nos tratados internacionais de direitos humanos, que dispõem sobre os direitos fundamentais no sistema prisional, pois não garantem a salubridade do ambiente, verificada pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana.
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||||
|
||||
Violam, igualmente, as diretrizes traçadas por este próprio e. Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF nº 347 a respeito dos direitos mínimos daqueles que estão submetidos ao sistema carcerário:
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*"Quantos aos direitos mínimos dos presos: Os presos devem ter acesso a*
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***alojamento com espaço e ventilação compatíveis com a respectiva lotação; à alimentação adequada, à água potável, à higiene, ao banho em***
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*temperatura condicente com o clima, às medidas de saúde necessárias a seu bem estar, à educação, ao trabalho, à capacitação e orientação profissionais e à assistência social e religiosa."*
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Oliveira Lima &
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ADVOGADOS
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Marcelo Leonardo
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Associados
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Além de referida transferência ser desprovida de qualquer fundamento legítimo de segurança ou logístico (ID cca040f7), acaba também por impossibilitar qualquer ato inerente às negociações do acordo de colaboração premiada, que pressupõem, como condição implícita e necessária de todo o processo, a manutenção de condições dignas e estáveis de custódia.
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||||
|
||||
Não se pode ignorar, igualmente, que a transferência do Requerente para cela ordinária representa risco à sua segurança. Diariamente, a imprensa veicula seu nome e sua imagem, vinculando-o às negociações de acordo de colaboração premiada relacionado a fatos de relevante repercussão popular, o que agrava significativamente sua vulnerabilidade no ambiente carcerário.
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||||
Diante do exposto, dada a ausência de condições mínimas de dignidade na cela em que se encontra preso atualmente, reitera-se o pedido de substituição da
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**prisão preventiva do Requerente pelo regime de custódia domiciliar (ID f969fd5c),**
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elaborado no último dia 5 de maio, que ainda pende de deliberação por este e. Ministro.
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| | Subsidiariamente, visando a | manutenção do Requerente em | condições de |
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|---|---|---|---|
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| Ainda | subsidiariamente, em caso | de impossibilidade | operacional na |
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dignidade mínimas, requer-se, nos termos da petição de ID cca040f7, seja determinada sua imediata recondução ao alojamento em que se encontrava encarcerado
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**anteriormente.**
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manutenção do alojamento como local de custódia, requer-se seja o Requerente
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**imediatamente transferido ao 19º Batalhão da Polícia Militar no Distrito Federal ("Papudinha"), no Complexo Penitenciário da Papuda.**
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Oliveira Lima &
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ADVOGADOS
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Marcelo Leonardo
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Associados
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Embora a transferência para a "Papudinha" também imponha empecilhos às premissas estabelecidas nas negociações do acordo de colaboração premiada, a medida ao menos resguarda a integridade física e a segurança do Requerente, além de encontrar respaldo no próprio pedido da Autoridade Policial (e-Doc. 41).
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Termos em que Pede deferimento.
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Brasília, 19 de maio de 2026.
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=
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# JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA OAB/SP 107.106
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# SÉRGIO LEONARDO OAB/MG 85.000
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+20
@@ -0,0 +1,20 @@
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| Processo sugerido | |
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| Petição Número | |
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| Enviado por | |
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| Data/Hora do Envio | |
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| Peças Recebidas | |
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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Pet 15711 66502/2026 - SIGILOSA JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA (CPF: 088.388.838-66) 19/05/2026, às 19:42:52 1 - Petição
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Assinado por: JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA
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@@ -0,0 +1,33 @@
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2 MJSP - POLÍCIA FEDERAL
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# COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
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CINQ/CGRC/DICOR/PF
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Ofício nº 55V/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília-DF, 20 de maio de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor
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# ANDRÉ MENDONÇA
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Ministro do Supremo Tribunal Federal Assunto: Manifestação acerca da proposta de colaboração premiada apresentada por DANIEL BUENO VORCARO. Ref.: INQ 5026
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Excelentíssimo Senhor Ministro, A POLÍCIA FEDERAL, por intermédio da Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores - CINQ/CGRC/DICOR/PF, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se acerca da proposta de colaboração premiada apresentada por DANIEL BUENO VORCARO, formalizada, em 05/5/2026, perante representantes da Procuradoria-Geral da República e da Polícia Federal.
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||||
Após análise técnica preliminar do conteúdo apresentado, esta Polícia Judiciária entende não estarem presentes, no atual momento, elementos que justifiquem o prosseguimento das tratativas negociais voltadas à formalização de acordo de colaboração premiada, o que já foi comunicado à defesa. Sendo essas as considerações pertinentes, renovam-se a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
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Respeitosamente,
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| DANIEL MOSTARDEIRO COLA:0013833200 COLA:00138332002 | Assinado de forma digital por DANIEL MOSTARDEIRO Dados: 2026.05.20 13:24:40 | VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA:02677070 | Assinado de forma digital por VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA:02677070375 Dados: 2026.05.20 |
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|---|---|---|---|
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| 2 | -03'00' | 375 | 12:56:01 -03'00' |
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| | DANIEL MOSTARDEIRO COLA | | VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA |
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| | Delegado de Polícia Federal | | Delegado de Polícia Federal |
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| Coordenador-Geral de | Repressão à Corrupção, | Coordenador de Inquéritos | nos Tribunais |
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| | Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro | | Superiores |
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+16
@@ -0,0 +1,16 @@
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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| Processo sugerido | Pet 15711 |
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|---|---|
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| Petição Número | 66990/2026 - SIGILOSA |
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| Enviado por | DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (CNPJ: 00.394.494/0014- 50) |
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| Data/Hora do Envio | 20/05/2026, às 15:20:21 |
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| Peças Recebidas | 1 - Petição Assinado por: DANIEL MOSTARDEIRO COLA VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA |
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@@ -0,0 +1,50 @@
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# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
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**ASSCRIM/PGR N. 773816/2026**
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# Petição n. 15.711 - Distrito Federal
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| Relator | : Ministro André Mendonça |
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|---|---|
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| Requerente | : Sob sigilo |
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| Requerido | : Sob sigilo |
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Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.
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O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho proferido em 6.5.2026, manifestarse nos termos que se seguem.
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||||
Daniel Bueno Vorcaro narra ter apresentado anexos à proposta de colaboração premiada à Procuradoria-Geral da República e a Polícia Federal. Afirma que, dada a apresentação da documentação, seria recomendada que sua prisão preventiva fosse substituída pela custódia em regime domiciliar. Pontua que a entrega dos anexos revela o comprometimento com o fornecimento de informações e de ressarcimento financeiro. Entende não representar risco à conveniência da instrução criminal, garantia da ordem pública ou aplicação da lei
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penal. Indica sua postura colaborativa. Alega que a prisão domiciliar possibilitará acesso irrestrito a seus advogados e a documentos pertinentes, viabilizando uma melhor colaboração.
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||||
Em renovada manifestação, Daniel Bueno Vorcaro afirma que, em 18.5.2026, nos termos da determinação da Delegacia Regional Executiva, foi transferido para cela ordinária da Superintendência Regional da Polícia Federal. Pontua que o local é destinado a custódias transitórias, carentes de condições mínimas de higiene e não dispondo de chuveiro ou janelas, além de contar com iluminação artificial precária, fossa sanitária, colchão "úmido e urinado" e paredes com mofo. Cogita de violação às normas constitucionais e a tratados internacionais de direitos humanos. Indica que a transferência impede qualquer ato inerente às negociações da colaboração. Entende que sua transferência a cela ordinária igualmente representaria risco à sua segurança, por se encontrar vulnerável. Reitera o pedido de prisão domiciliar e, subsidiariamente, requer sua recondução ao alojamento anterior ou ao 19º Batalhão da Polícia Militar no Distrito Federal (Papudinha).
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# - II -
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| O | ato de entrega dos anexos à proposta de colaboração |
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|---|---|
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| premiada, | ainda que indicativo de postura colaborativa, não justifica, |
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| por si só, | a conversão da prisão preventiva em regime domiciliar, por |
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| não | corresponder a arrefecimento do risco representado pelo |
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requerente à investigação. No ponto, ainda é possível a manutenção de contato com outros membros da organização criminosa, ainda não identificados, e consequente ação para destruição de provas, intimidação de testemunhas ou mesmo continuidade às operações do grupo.
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Por outro lado, o retorno do requerente ao alojamento anterior ou sua condução ao 19º Batalhão da Polícia Militar no Distrito Federal (Papudinha) mostram-se medidas cabíveis à espécie, dadas as condições do local atual de recolhimento, que melhor se amoldam a presos transitórios, e os riscos inerentes à transferência para cela comum, advindos da exposição midiática do caso e de possível utilização do sistema prisional pelo requerente para obtenção e circulação de orientações a demais membros da organização criminosa.
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A providência sugerida está em conformidade com as normas internacionais (Regras Mínimas para o Tratamento de Presos, denominadas "regras de Mandela", e Convenção Americana de Direitos Humanos) e nacionais (Lei n. 7.210/1984), uma vez que se destina a assegurar condições mínimas e adequadas de segurança, custódia e suporte ao custodiado, preservando-se os direitos assegurados ao preso e outros valores de estatura constitucional, como, no caso, a segurança pública e a integridade do sistema prisional
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A manifestação é pelo indeferimento da conversão da prisão preventiva em regime domiciliar requerida por Daniel Bueno Vorcaro. A Procuradoria-Geral da República não se opõe, porém, ao retorno do custodiado ao alojamento anterior, ou à sua condução ao 19º Batalhão
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# PROCURADORIA -GERAL DA REPÚBLICA
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da Polícia Militar no Distrito Federal (Papudinha).
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Brasília, 20 de maio de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República
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+16
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=
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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| Processo sugerido | Pet 15711 |
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| Petição Número | 67172/2026 - SIGILOSA |
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| Enviado por | ERIKA PALMEIRA DE SOUZA BARRETO (CPF: 002.035.771-08) |
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| Data/Hora do Envio | 20/05/2026, às 17:15:41 |
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| Peças Recebidas | 1 - Petição |
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+57
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# PETIÇÃO 15.711 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
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|---|---|
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| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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# AUT. POL. : SOB SIGILO DECISÃO:
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1. Trata-se de petições apresentadas por Daniel Bueno Vorcaro, por intermédio de sua defesa técnica, por meio das quais se reitera o pleito de substituição da sua prisão preventiva pelo regime de custódia domiciliar. Subsidiariamente, requer a sua recondução ao alojamento em que se encontrava encarcerado anteriormente no âmbito da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal. Ainda, em pedido subsidiário, requer a sua transferência ao 19º Batalhão da Polícia Militar no Distrito Federal ("Papudinha").
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2. Inicialmente, a defesa sustenta que a entrega dos anexos de eventual proposta de colaboração premiada não encerraria as tratativas negociais, mas inauguraria etapa ainda dependente de interlocução contínua com os advogados, de aprimoramento do material probatório e de elaboração de elementos complementares. Afirma que a limitação das condições anteriormente asseguradas, especialmente quanto ao regime de visitas da defesa técnica, causaria prejuízo ao exercício da ampla defesa e à própria efetividade das negociações em curso. Requer, nesse ponto, a manutenção das condições e do regime de visitas anteriormente estabelecidos.
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3. Em petição superveniente, a defesa informa que, em razão da decisão anterior, houve determinação administrativa de transferência do requerente do alojamento em que se encontrava para cela ordinária da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal. Sustenta que a providência extrapolaria o alcance da decisão judicial, uma vez que a aplicação das regras ordinárias de custódia não imporia, necessariamente, a transferência para cela comum. Afirma que a cela
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ordinária seria destinada a custódias transitórias, sem fornecimento regular de água, iluminação adequada e ventilação mínima, além de inadequada à permanência prolongada de qualquer pessoa presa. Alega, ainda, risco à segurança pessoal do custodiado, diante da repercussão pública das investigações e da exposição de seu nome e imagem na imprensa.
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4. A defesa acrescenta que a cela ordinária seria contígua ao alojamento anteriormente utilizado, de modo que a permanência no alojamento não geraria impacto operacional adicional relevante à Polícia Federal. Em nova manifestação, informa que a transferência efetivamente ocorreu e descreve o local como inadequado, por ser desprovido de chuveiro e janelas, com iluminação artificial precária e paredes mofadas em razão da ausência de circulação de ar.
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5. Diante desse quadro, Daniel Bueno Vorcaro reitera o pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Subsidiariamente, requer sua imediata recondução ao alojamento em que anteriormente se encontrava custodiado no âmbito da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal. Ainda subsidiariamente, em caso de impossibilidade operacional de manutenção do alojamento como local de custódia, requer sua transferência ao 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como "Papudinha", no Complexo Penitenciário da Papuda.
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6. Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral da República consignou que a entrega dos anexos à proposta de colaboração premiada, embora possa indicar postura colaborativa, não justifica, por si só, a conversão da prisão preventiva em regime domiciliar, por não demonstrar arrefecimento do risco atribuído ao requerente no contexto da investigação. Segundo o Ministério Público Federal, ainda subsistiria a possibilidade de contato com integrantes da organização criminosa
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eventualmente não identificados, com risco de destruição de provas, intimidação de testemunhas ou continuidade das operações do grupo.
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7. Por outro lado, a Procuradoria-Geral da República não se opôs ao retorno do custodiado ao alojamento anterior ou, subsidiariamente, à sua condução ao 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal. O parecer destacou que o local atual de recolhimento melhor se amolda a presos transitórios e que a permanência em cela comum envolve riscos decorrentes da exposição midiática do caso e da vulnerabilidade do custodiado, devendo-se assegurar condições mínimas e adequadas de segurança, custódia e suporte, em conformidade com normas nacionais e internacionais de proteção à pessoa presa. É o relatório. Decido.
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8. Na presente etapa, a controvérsia submetida à apreciação deste juízo diz respeito, exclusivamente, à adequação do local de custódia do requerente no âmbito da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal.
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9. A decisão anteriormente proferida determinou a aplicação das regras ordinárias de custódia usualmente empregada aos presos naquela unidade policial. Efetivamente, não houve deliberação expressa quanto à necessidade de eventual manutenção do requerente no alojamento em que se encontrava, ou acerca da possibilidade de sua transferência a outro local, dentro das instalações da Superintendência.
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10. A par de determinação judicial expressa, a administração da Superintendência promoveu o deslocamento do custodiado alocando-o em alojamento diverso do qual se encontrava. Em seguida, sobrevieram os requerimentos defensivos, acerca da inadequação das novas acomodações do peticionante, considerando, sobretudo que a cela
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ordinária atualmente utilizada se destina, em regra, a custódias de curta duração e de caráter eminentemente transitório.
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11. Nesse contexto, as informações trazidas pela defesa, somadas à manifestação da Procuradoria-Geral da República, indicam que a permanência do requerente no local em que atualmente se encontra, destinado a custódias de curta duração, não se mostra a providência adequada.
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12. Além de aquiescer com a argumentação defensiva, quanto à inadequação do local atualmente utilizado, por melhor se ajustar a custódias transitórias, em sua manifestação a PGR igualmente indica que o retorno do requerente ao alojamento anterior mostra-se medida cabível à espécie. Para tanto, considera, ainda, os riscos inerentes à transferência para cela comum, advindos da exposição midiática do caso e de possível utilização do sistema prisional pelo requerente para obtenção e circulação de orientações a demais membros da organização criminosa (e-Doc. 91, p. 3).
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13. De outro bordo, considerando a informação de que o alojamento se situa no mesmo complexo de custódia, tratando-se de acomodações contíguas, também não se verifica, ao menos nesta análise, prejuízo operacional concreto e insuperável à Polícia Federal para a manutenção do requerente no local até então ocupado.
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14. À luz de tais elementos, conclui-se que, de fato, o retorno do
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**custodiado ao alojamento no qual se encontrava é medida que se**
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justifica.
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# DISPOSITIVO
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15. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pela defesa de Daniel Bueno Vorcaro para determinar que a autoridade policial providencie, com urgência, sua recondução ao alojamento em
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**que antes estava custodiado na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal.**
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16. A medida deverá ser cumprida sem prejuízo da observância das regras ordinárias de segurança da unidade policial, cabendo à autoridade responsável adotar as providências administrativas necessárias à preservação da ordem e da segurança interna.
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17. Ficam preservadas, por ora, as demais determinações anteriormente proferidas.
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18. Oficie-se, com urgência, à Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal para imediato cumprimento desta decisão.
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19. Dê-se ciência à autoridade da Polícia Federal que oficia neste feito e ao MPF. Publique-se. Brasília, 22 de maio de 2026.
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# Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
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# 40/lee/M0 C----°7 atel/PACIf -
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ede/deel/
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Secretaria Judiciária Coordenadoria de Processamento Inicial Gerência de Protocolo Judicial
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CERTIDÃO
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Petição n. 59.897/2026
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Certifico e dou fé que a petição protocolizada sob o número em epígrafe e o pendrive nela mencionado (no mesmo envelope lacrado e inalterado) foram restituídos ao Doutor Sérgio Leonardo (OAB/MG 85.000), em cumprimento ao despacho d ua Excel& ao Senhor Ministro André Mendonça, Relator, prof o ia maio de 2026 (ID: d3852ac7). Eu,
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AY Q) Magda Ellen de Oliveira, subscrevi. -4grre Protocolo Judicial, m 22 de maio de 2026.
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# c90friee/mo9 Federal
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Secretaria Judiciaria Coordenadoria de Processamento Inicial Gerência de Protocolo Judicial
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RECIBO
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PET n. 15.711
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Recebi, na presente data, em nome de Daniel Bueno Vorcaro, a Petição n. 59.897/2026 acompanhada do pendrive nela mencionado (no mesmo envelope lacrado e inalterado), nos termos do despacho de Sua Excelência o Senhor Ministro André Mendonça, Relator, proferido no dia 15 de maio de 2026 (ID: d3852ac7).
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Brasilia, 22 de maio de 2026
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Sergio Le nardo OAB/MG n. 85.000
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# Supremo Tribunal Federal
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### URGENTE
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Ofício eletrônico n° 12157/2026 Brasília, 22 de maio de 2026. A Sua Excelência o Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal no Distrito Federal
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## PETIÇÃO 15.711 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
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| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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### AUT. POL. : SOB SIGILO
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Senhor Superintendente, De ordem, encaminho-lhe os termos do(a) despacho/decisão proferido nos autos em referência, cuja cópia segue anexa, para adoção das providências necessárias ao seu cumprimento. Os canais oficiais do Supremo Tribunal Federal para recebimento de informações são: i) Malote Digital (protocolo judicial) - exclusivo para órgãos do Poder [Judiciário; ii) Peticionamento Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) - para partes](https://peticionamento.stf.jus.br/:) habilitadas nos autos (envio de peças, inclusive sigilosas; certificado digital obrigatório); [*iii) Protocolo Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) - para partes não habilitadas*](https://peticionamento.stf.jus.br/:) (certificado digital desejável) / sem certificado: (61) 3217-3000, opção 1, para cadastramento de senha; e iv) Correios: Protocolo Judicial do STF, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, CEP 70175-900. Para processos eletrônicos, a documentação deve ser enviada exclusivamente pelos meios eletrônicos indicados.
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Atenciosamente,
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Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente*
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Ofício eletrônico n° 12158/2026
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A Sua Excelência o Senhor Coordenador de Inquéritos nos Tribunais (CINQ/CGRC/DICOR/PF)
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## PETIÇÃO 15.711 DISTRITO FEDERAL
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### RELATOR REQTE.(S) ADV.(A/S)
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**AUT. POL.**
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Senhor Coordenador, De ordem, comunico-lhe os termos do(a) despacho/decisão proferido(a) nos autos em referência, cuja cópia segue anexa.
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Atenciosamente,
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# Supremo Tribunal Federal
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## URGENTE
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Brasília, 22 de maio de 2026. Superiores da Polícia Federal
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### : MIN. ANDRÉ MENDONÇA : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO
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Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente*
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+22
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# Supremo Tribunal Federal
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## URGENTE
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### MANDADO DE INTIMAÇÃO n° 3099/2026
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## PETIÇÃO 15.711 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
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|---|---|
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| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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### AUT. POL. : SOB SIGILO
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De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal MANDA que o oficial de justiça INTIME DANIEL BUENO VORCARO, na pessoa do advogado SÉRGIO RODRIGUES LEONARDO, (OAB/DF 40852), com endereço no(a) SHIS QL 10, conjunto 9, Casa 3, Lago Sul, CEP 71665-015, telefone 31 99950-8070, e-mail sergio@marceloleonardo.com.br, do inteiro teor do(a) despacho/decisão proferido(a) em 22 de maio de 2026, cuja cópia segue anexa. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 22 de maio de 2026.
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**Atenção: A divulgação, transmissão, publicação, exposição ou qualquer outra forma de utilização da**
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imagem deste(a) agente público(a), sem prévia e expressa autorização, pode acarretar responsabilização, nos termos da legislação vigente. O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional (CF/1988, art. 5º; CC, art. 20; Lei n. 13.709/2018, art. 5º I).
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Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente*
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José Luis Oliveira Lima | Rodrigo Dall'Acqua | Ana Carolina Piovesana
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# OL&D
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Gustavo Turbiani | Fernanda Melo Bueno | Rogério Costa | Millena Galdiano Dall'Acqua Bruno Dallari Oliveira Lima | Matheus Léo Badaró | Beatriz Lourenço Jacob
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Oliveira Lima &
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Victor Fleury Caratin | Marcela de Lima | Michelle Nogueira Amador
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ADVOGADOS
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# EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, RELATOR DA PET 15.711/DF, DOUTOR ANDRÉ MENDONÇA.
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# DANIEL BUENO VORCARO, por seu advogado, nos autos em epígrafe,
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# vem perante Vossa Excelência requerer a juntada do anexo substabelecimento sem reserva de poderes.
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# Termos em que Pede deferimento.
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# De São Paulo para Brasília. Em 22 de maio de 2026.
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0.4
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# JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA OAB/SP 107.106
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Alameda Santos, nº 1978 - 12º andar - Cerqueira César | 01418-102 | São Paulo - SP | (11) 3138-6272 | contato@olimaadvogados.adv.br
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## DOC. 1
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## SUBSTABELECIMENTO
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Substabelecemos sem reservas de iguais, na pessoa do advogado SÉRGIO RODRIGUES
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**LEONARDO, brasileiro, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, secção de Minas Gerais,**
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sob o no 85.000, respectivamente, com escritório à SHIS QL 10, Conjunto 9, Casa 3, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.630-095, os poderes a nós outorgados por DANIEL BUENO
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**VORCARO nos autos do Inq 5.026/DF, Inq 5.035/DF, Pet 15.198/DF, Pet 15.219/DF, Pet**
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15.499/DF, Pet 15.504/DF, Pet 15.556/DF, Pet 15.562/DF, Pet 15.612/DF, Pet 15.674/DF, Pet 15.711/DF, Pet 15.771/DF, Pet 15.772/DF e Pet 15.873/DF, todos em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.
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São Paulo, 22 de maio de 2026.
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## JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA RODRIGO DALL'ACQUA OAB/SP 107.106 OAB/SP 174.378
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## GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI OAB/SP 315.587
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/
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## MILLENA GALDIANO OAB/SP 440.904
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1
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# J
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# BRUNO DALLARI OLIVEIRA LIMA
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**OAB/SP 459.171**
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LL
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## VICTOR FLEURY CARATIN OAB/SP 527.220
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+20
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| Processo sugerido | |
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| Petição Número | |
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| Enviado por | |
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| Data/Hora do Envio | |
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| Peças Recebidas | |
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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Pet 15711 68466/2026 - SIGILOSA JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA (CPF: 088.388.838-66) 22/05/2026, às 17:40:29 1 - Petição
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Assinado por: JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA
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# Marcelo Leonardo 7
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ANOS
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ADVOGADOS ASSOCIADOS
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**Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça, DD . Relator da Petição nº 15 .711/DF - Supremo Tribunal Federal**
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**Daniel Bueno Vorcaro, devidamente qualificado** nos autos em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, informar que, em reunião realizada hoje na sede da Polícia Federal em Brasília, às 15h00, com os Delegados de Polícia Federal Daniel Mostardeiro Cola, Victor Arruda de Oliveira e Guilherme Alves de Siqueira foram retomadas as tratativas para celebração de colaboração premiada com o Peticionário.
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Comunica ainda a Vossa Excelência que uma nova reunião está marcada para quarta-feira, 27/05, às 17h00, com a participação conjunta da Procuradoria-Geral da República e da Polícia Federal, inclusive com a previsão de assinatura de novo termo de confidencialidade para a reinserção do órgão policial no âmbito das tratativas.
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Diante do exposto, a Defesa requer o restabelecimento, pelo prazo de 3 semanas, ou seja, até o dia 12/06, das condições do regime anterior de trabalho e atendimento na Superintendência Regional da Polícia Federal, para que os anexos reformulados da proposta de colaboração premiada possam ser redigidos pela equipe do escritório junto ao Peticionário.
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Nestes termos, Pede deferimento .
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Brasília, 25 de maio de 2026.
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J
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>
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## Sérgio Leonardo OAB/MG 85 .000
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**Belo Horizonte|MG Av. Afonso Pena, 4.100, 11º Andar· Mangabeiras· CEP 30130-009 · Tel + 55 (31) 3282-5000**
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||||
**São Paulo|SP** Rua Padre João Manuel, 755, Conjunto 181 · Jardins· CEP 01411-001 · Tel + 55 (11) 3061.0067 **Brasília|DF** SHIS, QL 10, Conjunto 9, Casa 3 · Lago Sul · CEP 71630-095 · 1
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