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pet16704/parte2/Pet15720.md
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2026-09-13 13:24:59 +02:00

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RESUMO — PET 15720/DF (SOB SIGILO)

Petição distribuída em 18/03/2026 por representação da Polícia Federal (art. 144, §12, CF; art. 230-C, §2º, RISTF; art. 42 da Lei 9.613/1998), no contexto da Operação "Compliance Zero", para a constrição judicial de dois imóveis de Daniel Bueno Vorcaro (Rua Jornalista Djalma Andrade, nº 1697/1703 e nº 1467/1727, Belvedere, Belo Horizonte/MG) e para autorização de uso do nº 1697/1703 pela SR/PF/MG (instalação da BASE LACOR/MG). Relator: Min. André Mendonça (prevenção por Inq 5026; relacionada à Rcl 88.121).

Principais atores

  • Polícia Federal: Delegada Janaína Pereira Lima Palazzo (DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF); DPF Leopoldo; SR/PF/MG (BASE LACOR/MG). IPL 2025.0134471-SR/PF/DF.
  • Daniel Bueno Vorcaro — investigado (controlador do Banco Master); CPF 062.098.326-44. Defesa: Sérgio R. Leonardo (OAB/MG 85.000, OAB/DF 40.852), Engels Augusto Muniz (OAB/DF 36.534), Thiago Machado de Carvalho (OAB/DF 26.973), Luiz Rennó Netto (OAB/MG 108.098), Carolina L. R. Leonardo (OAB/MG 98.800), Daniel Leon Bialski (OAB/SP 125.000) — escritório Marcelo Leonardo Advogados Associados.
  • Interpostas pessoas: Fabiano Campos Zettel, CEMAF Participações e Administração de Bens S/A, Super Empreendimentos Participações S.A., Viking Participações Ltda., espólio (proprietário registral de um dos imóveis).
  • MPF/PGR: Paulo Gonet Branco (PGR). SENAD/MJ (Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos); Diretoria de Gestão de Ativos (DGA).

Linha do tempo resumida

  • 18/11/2025: deflagrada a Operação Compliance Zero (esquema do Banco Master vendendo/cedendo carteiras de crédito fictícias ao Banco de Brasília — BRB; bloqueio de bens de valor relevante, total ~ R$ 12,2 bilhões).
  • 18/03/2026: autuação e distribuição por prevenção; vista à PGR em 30/04/2026; PGR ASSCRIM 645074/2026 (01/05/2026) opina pela viabilidade da constrição (DL 3.240/1941 e Lei 9.613/1998 alcançam bens em nome de interpostas pessoas; proporcionalidade do uso do imóvel pela PF).
  • 08/07/2026 — DECISÃO MONOCRÁTICA (Min. André Mendonça): (i) DEFERE constrição judicial e indisponibilidade dos dois imóveis — (a) nº 1697/1703: matrículas 31.983 (lote 18), 31.977 (lote 19) e 29.072 (lotes 3 e 4 do R8); (b) nº 1467/1727: matrícula 1706; (ii) INDEFERE o uso do imóvel pela PF (residência de luxo, adaptações onerosas, depreciação do bem); (iii) AUTORIZA alienação antecipada dos imóveis e dos bens móveis que os guarnecem, conforme art. 144-A CPP. Determina inscrição no CNIB, ofícios ao 2º e 8º Ofícios de Registro de Imóveis de Belo Horizonte para averbação da indisponibilidade, e ofício à SENAD (avaliação, leilão preferencialmente eletrônico, depósito do produto em conta judicial vinculada aos autos, relatório circunstanciado; ressalva a terceiros de boa-fé).
  • 09/07/2026: ofícios eletrônicos 16138/2026 (à SENAD) e 16139/2026 (ao CINQ/CGRC/DICOR/PF); mandado de intimação 4213/2026 à defesa de Vorcaro.
  • 14/07/2026: nota de ciência PGR (ASSCRIM 1112237/2026); recibo 90665/2026; Ofício 1101/2026/GAB-SENAD (SEI 08129.009457/2026-92) comunica providências de alienação antecipada (encaminhado via e-mail registrado/DGA em 15/07/2026).
  • 07/08/2026: pedido de reconsideração de Vorcaro (petição sigilosa 99943/2026; recibo 20:35): sobrestamento "ad cautelam" da alienação antecipada (mantendo-se só a constrição); alega residência familiar em BH, liquidação extrajudicial do Banco Master (Leis 6.024/1974 e 9.447/1997 — indisponibilidade universal e destinação coletiva aos credores: art. 36 e 38 da Lei 6.024/74; art. 2º da Lei 9.447/97), espólio como proprietário de um dos imóveis (posse precária), proposta formal já apresentada ao liquidante do BC, risco de leilão por preço vil e pedido de notificação prévia do liquidante; subsidiariamente, recebimento como agravo regimental (art. 317 RISTF).
  • 13-14/08/2026: despacho abrindo manifestação à PGR; termo de vista.
  • 25/08/2026: petição 107103/2026 — renovação de habilitação/cadastro dos procuradores no e-STF + procuração (07/08/2026) e substabelecimento (14/08/2026) abrangendo Rcl 88.121, Inq 5026/5035 e Pets 15.198, 15.499, 15.504, 15.556, 15.562, 15.612, 15.674, 15.712, 15.720, 15.771, 15.873, 16.201, 16.346, 16.477/DF e conexos.
  • 26-27/08/2026: PGR ASSCRIM 1383870/2026 (PG. Paulo Gonet Branco) — pelo INDEFERIMENTO do pedido de reconsideração: mantém constrição e alienação antecipada (imóveis desocupados; art. 144-A, §2º, CPP; ardil na dissimulação da propriedade; proteção ao erário; requerente deve se adequar ao provimento). Recibo 107906/2026 (Francisco Cleoson Sousa Nobre, PGR).

Documentos relevantes

  • Decisão de 08/07/2026 (na íntegra, anexa ao Ofício 16138/2026).
  • Relatório de diligência policial (18/11/2025) descrevendo os imóveis (casa de alto padrão, espaços de lazer, bares, academia, spa, quadras de jogo; desocupada, usada como refúgio).
  • Procuração e substabelecimento de Vorcaro (07/08 e 14/08/2026).
  • Manifestações da PGR: ASSCRIM 645074/2026, 1112237/2026, 1383870/2026.

Observações

  • Continuidade com outras Petições do mesmo bloco (apensamentos/relação): Pet 15599/15622 (IPL 2026.0023282) e Pet 15884 (BRB — cancelamento de indisponibilidades), todas relativas à Compliance Zero, rel. Min. André Mendonça.
  • Imóvel nº 1697/1703 tinha valor venal de R$ 12.485.926,00; foi alvo de contrato particular de R$ 30.000.000,00 (2022) sem registro, com cláusula de confidencialidade. Imóvel nº 1467/1727: venda "comprovada" à Viking (30/04/2025), sem registro, o que frustrou a constrição pela via do CNIB.
  • Autos em segredo de justiça; decisão de 8/7/2026 ainda passível de agravo regimental (2ª Turma).