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# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
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**ASSCRIM/PGR N. 1151547/2026 Petição n. 16.230 - Distrito Federal**
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| Relator | : Ministro André Mendonça |
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| Requerente | : Sob Sigilo |
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| Advogado | : Sob Sigilo |
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Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.
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O Procurador-Geral da República vem à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho de 9.7.2026, manifestar-se nos termos que se seguem.
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André Pissolito Campos formula pedido de desbloqueio dos valores constritos. Argumenta que apenas exerceu atos típicos da advocacia ao elaborar uma minuta de contrato de cessão de direitos imobiliários a pedido de seu então sócio, Daniel Lopes Monteiro. Apresenta capturas de tela de mensagens de WhatsApp para demonstrar que desconhecia detalhes da negociação, como valores e compradores, uma vez que mantinha esses campos em branco. Alega
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# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
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PET N. 16.230/DF
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que a sua inclusão no inquérito baseou-se exclusivamente nesse serviço técnico, o que representaria uma criminalização do exercício profissional. Enfatiza que a atuação foi estritamente jurídica e desprovida de qualquer intuito ilícito ou ligação com supostos esquemas de corrupção. Vieram os autos para manifestação da Procuradoria-Geral da República.
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# - II -
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A Procuradoria-Geral da República, em sua manifestação referente às cautelares requeridas pela autoridade policial, manifestouse em sentido contrário à medida assecuratória que motivou o bloqueio questionado. A manifestação, portanto, é pelo levantamento do bloqueio determinado, com vedação a novos bloqueios sobre a mesma rubrica.
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Brasília, 21 de julho de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República |