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# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
**ASSCRIM/PGR N. 1061612/2026 Petição n. 16.230 - Distrito Federal**
| Relator | : Ministro André Mendonça |
|---|---|
| Requerente | : Sigiloso |
| Advogado | : Sigiloso |
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.
| | O Procurador-Geral | da República | vem, à presença | de Vossa |
|---|---|---|---|---|
| Excelência, | em atenção ao | despacho proferido | em 1º.7.2026, | manifestar- |
| se nos | termos que se seguem. | | | |
Jaques Wagner formula pedido de desbloqueio de valores. Relata que a constrição judicial recaiu sobre conta bancária na qual recebe seus proventos. Cogita de natureza remuneratória, alimentar e indenizatória dos valores. Diz lícita sua origem. Entende desproporcional a medida, requerendo vedação a novos bloqueios sobre a mesma rubrica.
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# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
PETIÇÃO N. 16.230/DF
# - II -
A Procuradoria-Geral da República, em sua manifestação referente às cautelares requeridas pela autoridade policial contra o requerente, manifestou-se em sentido contrário à medida assecuratória que motivou o bloqueio questionado. A manifestação, portanto, é pelo levantamento do bloqueio determinado, com vedação a novos bloqueios sobre a mesma rubrica.
Brasília, 3 de julho de 2026.
Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República