163 lines
8.5 KiB
Markdown
163 lines
8.5 KiB
Markdown
## A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, DD. RELATOR DA PET 16.229/DF
|
||
|
||
## GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, qualificado nos autos, vem a Vossa Excelência, por seus advogados, requerer autorização para
|
||
|
||
**realização de viagem ao exterior, nos seguintes termos.**
|
||
|
||
**1**
|
||
|
||
## O peticionante foi alvo da denominada "Operação Compliance Zero", em ramo da investigação no qual a Polícia Federal apura possíveis
|
||
|
||
**ilegalidades na relação estabelecida entre Daniel Vorcaro e Augusto Ferreira Lima, na condição de gestores do Grupo Master, e o Senador Jacques Wagner. Especificamente no que tange à Guilherme Sodré, a Polícia Federal sustenta que o peticionante atuaria como operador e pessoa de confiança do referido Senador da República.**
|
||
|
||
## A hipótese descrita pela Polícia Federal é no sentido de que o Senador Jacques Wagner teria recebido vantagens indevidas como
|
||
|
||
**contrapartida pela articulação desenvolvida em favor dos interesses do Grupo Master, notadamente no processo legislativo que levou à edição da Medida Provisória n.º 1.106/2022 e sua posterior conversão na Lei n.º 14.431/2022, bem como nas tratativas em torno da Emenda n.º 11 à PEC n.º 65/2022.**
|
||
|
||
## No que diz respeito ao alegado pagamento das vantagens em favor do Senador Jacques Wagner, a Polícia Federal trata (i) da negociação do
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
**apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto, em Salvador/BA, avaliado em R$ 2.455.250,00; (ii) da transferência de R$ 3.500.000,00 realizada pela PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A. em favor da BN FINANCEIRA LTDA.**
|
||
|
||
## Dentre as medidas cautelares requeridas pela Polícia Federal no curso da referida investigação, destaca-se o pedido de suspensão dos
|
||
|
||
**passaportes e de imposição de impedimento de saída do território nacional, que foi pleiteada sob o fundamento de que a gravidade dos fatos apurados e a capacidade econômica dos investigados geraria risco de evasão do alcance da jurisdição brasileira.**
|
||
|
||
## Em decisão proferida no dia 17/06/2026 nos autos da PET n.º 16.229/DF, o Ministro Relator acolheu a representação policial sob o
|
||
|
||
**fundamento de que a medida restritiva seria adequada em razão da "gravidade concreta dos fatos, da complexidade da estrutura investigada e da capacidade econômica dos alvos para deslocamentos internacionais". Diante disso, decretou, com relação ao peticionante, a "suspensão do**
|
||
|
||
**2**
|
||
|
||
**passaporte no SINPA, registro de impedimento de saída do território nacional no STI e proibição de emissão de novo passaporte".**
|
||
|
||
## Ocorre que, antes da deflagração da operação, o peticionante já havia assumido compromisso profissional no exterior, uma vez que foi
|
||
|
||
**convidado para participar, na condição de expositor, da 61ª Bienal de Veneza1.**
|
||
|
||
## A Bienal de Veneza é um dos mais importantes e prestigiados eventos da arte contemporânea do mundo e, entre os meses de maio e
|
||
|
||
**novembro de 2026, reúne artistas de diversas áreas e países, dentre os quais o brasileiro Ayrson Heráclito, que contará com instalação denominada "Juntó", que reunirá desenhos e esculturas que representam a cultura afro-brasileira e símbolos da tradição do Candomblé.**
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
# I LOPES DE
|
||
|
||
OLIVEIRA
|
||
|
||
ADVOGA
|
||
|
||
## O convite para participação na Bienal de Veneza consiste em grande honraria e importante meio de projeção da cultura e da produção artística
|
||
|
||
**afro-brasileira, que será levada a um dos principais centros de valorização da arte contemporânea mundial.**
|
||
|
||
## Dentre as obras que integrarão a instalação "Juntó", destaca-se a obra "Juntó - Xaxará com Oxê", que integra a coleção pessoal de Guilherme
|
||
|
||
## Sodré, tornando imprescindível a presença física do peticionante na Itália,
|
||
|
||
**inclusive porque o transporte da obra é responsabilidade do proprietário. Confira-se, nesse sentido, a documentação encaminhada pela 1ª Bienal de Veneza:**
|
||
|
||

|
||
|
||
Budget e responsabilita per la presentazione dell’opera sono soggetti a discussione e accordi specifici con il team del Curatore e La Biennale.
|
||
|
||
Se non diversamente concordato con il team del Curatore e La Biennale, il partecipante & responsabile per il trasporto dell'opera,
|
||
|
||
compresi organizzazione e relativi costi, come meglio specificato nel Contratto di Partecipazione. Budget and responsibilities for the presentation of the work are subject to discussion and specific agreement with the Curator’s team
|
||
|
||
participant shall
|
||
|
||
and La Biennale. Unless otherwise agreed with the Curators team and La Biennale, the be responsible
|
||
|
||
for the transport of the work, including its organization and related costs, as further specified in the Participation Agreement.
|
||
|
||
## 3 Diante disso, o peticionante adquiriu as passagens aéreas e fez as
|
||
|
||
**reservas de hospedagem para viabilizar o seu deslocamento e participação no evento, honrando o compromisso já assumido com a Bienal de Veneza.**
|
||
|
||
## Todas as providências foram adotadas antes da deflagração da operação policial e da imposição das medidas cautelares, sendo certo que
|
||
|
||
**a aquisição das passagens é anterior à própria decisão que decretou a medida cautelar de natureza pessoal ora referida.**
|
||
|
||
## Tal circunstância reveste-se de especial relevância, pois evidencia que a viagem não foi planejada em decorrência da investigação, tampouco
|
||
|
||
**constitui qualquer tentativa de afastamento da jurisdição brasileira. Ao contrário, trata-se de compromisso profissional assumido e integralmente organizado por Guilherme Sodré antes de tomar conhecimento da própria investigação, inexistindo qualquer relação entre o deslocamento internacional e as medidas posteriormente impostas.**
|
||
|
||
u
|
||
|
||
LI (61)3326-6801 II contato@lopesdeoliveira.advbr [I lopesdeoliveira.adv.br
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
## Além disso, inexiste qualquer elemento concreto capaz de indicar risco de fuga ou de comprometimento da aplicação da lei penal.
|
||
|
||
## Isso porque Guilherme Sodré possui residência fixa, patrimônio lícito, atividades profissionais consolidadas e toda sua vida pessoal
|
||
|
||
**estabelecida no Brasil. No mesmo sentido, tem-se que a esposa de Guilherme Sodré exerce o cargo de Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia/TJBA, circunstância que reforça a estabilidade do núcleo familiar não havendo qualquer intenção de fixação de residência no exterior, inexistindo qualquer circunstância objetiva que indique intenção de evasão.**
|
||
|
||
## Ao contrário, todos os elementos concretos demonstram que a viagem possui finalidade exclusivamente profissional, com data certa para
|
||
|
||
**início e término, sendo plenamente compatível com a manutenção das medidas cautelares impostas.**
|
||
|
||
## Diante desse cenário, a autorização para viagem exclusivamente 4 durante o período necessário ao deslocamento internacional, não
|
||
|
||
**compromete a eficácia das cautelares, tampouco coloca em risco a instrução processual ou eventual aplicação da lei penal, revelando-se medida adequada, proporcional e compatível com as peculiaridades do caso concreto.**
|
||
|
||
## Por tudo isso, requer seja autorizado o deslocamento do
|
||
|
||
| peticionante para a Itália, | durante o período compreendido entre os dias |
|
||
|---|---|
|
||
| 03/09/2026 e 13/09/2026, | conforme itinerário constante da documentação |
|
||
|
||
**em anexo.**
|
||
|
||
## Durante o período indicado, o peticionante e sua esposa se hospedarão nos seguintes hotéis: (i) 04/09/2026 a 06/09/2026: Sina
|
||
|
||
## Centurion Palace, em Veneza/Itália; (ii) 06/09/2026 a 08/09/2026: The Excelsior, a Luxury Collection Hotel, Florence Piazza Ognissanti, em
|
||
|
||
**Florença/Itália; (iii) 08/09/2026 a 12/09/2026: The Pantheon Iconic Rome Hotel, Autograph Collection, Via di Santa Chiara, em Roma/Itália.**
|
||
|
||
-----
|
||
|
||
# I LOPES DE
|
||
|
||
OLIVEIRA
|
||
|
||
ADVOGADOS
|
||
|
||
## De modo a demonstrar o respeito e o compromisso com as determinações desse Juízo no âmbito da referida cautelar, o peticionante,
|
||
|
||
**desde já, se compromete a informar seu retorno para Salvador/BA. Em sendo autorizada a viagem pretendida, requer seja expedido ofício à Polícia Federal (Setor de Imigração e Expedição de Documentos), informando a suspensão da medida cautelar de proibição de se ausentar do país, a fim de que, durante o período indicado, seja levantada a restrição lançada em nome de Guilherme Sodré, viabilizando a sua saída do país na data indicada. Brasília/DF, 10 de julho 2026.**
|
||
|
||

|
||
|
||
## Cleber Lopes
|
||
|
||
**OAB/DF n. 15.068**
|
||
|
||
**5**
|
||
|
||

|
||
|
||
=
|
||
|
||
"ill yd
|
||
|
||
## Murilo de Oliveira
|
||
|
||
**OAB/DF n. 61.021**
|
||
|
||
## Laura Lopes
|
||
|
||
**OAB/DF n. 79.068**
|
||
|
||
## Nina Nery
|
||
|
||
**OAB/DF n.46.126**
|
||
|
||
## Felipe Tonissi Lippelt
|
||
|
||
**OAB/DF n. 52.500 u**
|
||
|
||
LI (61)3326-6801 II contato@lopesdeoliveira.advbr [I lopesdeoliveira.advbr |