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pet16704/originals/Parte2/Pet15771/00172 Decisao monocratica - Decisao Interlocutoria_1a00664b.md
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# PETIÇÃO 15.771 DISTRITO FEDERAL
| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
|---|---|
| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
# AUT. POL. : SOB SIGILO DECISÃO:
1. Trata-se de petição (e-Doc. 159) apresentada por DANIEL LOPES MONTEIRO, preso preventivamente no âmbito da denominada Operação "Compliance Zero", por meio da qual requer a realização de tratamento psiquiátrico.
2. A defesa relata que o custodiado é portador de transtornos ansiosos e depressivos de evolução prolongada, com agravamento significativo nos últimos seis meses. Aduz, ainda, que o peticionário apresentou crises compatíveis com transtorno de pânico que demandaram atendimento em pronto-socorro e intervenção medicamentosa.
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3. Diante das circunstâncias apresentadas, requer a defesa autorização para atendimento contínuo de psiquiatra particular na Penitenciária Dr. Sebastião Martins Silveira, em Araraquara (SP), onde o peticionário está custodiado.
4. A Procuradoria-Geral da República opinou pela intimação da direção penitenciária, para manifestação sobre a viabilidade do atendimento médico contínuo pleiteado. (e-doc. 170). É o relatório. Decido.
5. Tendo em vista as alegações veiculadas no pleito deduzido por DANIEL LOPES MONTEIRO (e-doc. 159), na esteira do parecer ministerial (e-doc. 170), oficie-se à Penitenciária Dr. Sebastião Martins
# Silveira, em Araraquara (SP), para que, no prazo de cinco dias:
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(i) preste informações circunstanciadas acerca do atual estado de saúde do requerente, com prontuário médico interno a ser juntado aos autos e disponibilizado imediatamente à defesa do preso DANIEL LOPES MONTEIRO;
(ii) esclareça as providências médicas já adotadas e as que porventura ainda sejam necessárias, bem como sobre a existência de acompanhamento psiquiátrico especializado, das condições de atendimento disponíveis na unidade prisional e, ainda, sobre a necessidade e possibilidade de o preso DANIEL LOPES MONTEIRO ter atendimento contínuo de psiquiatra particular.
6. Com a vinda das informações oriundas da Penitenciária Dr. Sebastião Martins Silveira, em Araraquara (SP), abra-se nova vista à
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Procuradoria-Geral da República e, em seguida, retornem os autos
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conclusos.
7. Cumpra-se Brasília, 6 de julho de 2026.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator