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Ofício nº 48V/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília-DF, 15 de abril de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor
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# ANDRÉ MENDONÇA
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Ministro do Supremo Tribunal Federal Assunto: Manifestação sobre pedidos formulados pela defesa - custodiado Daniel Bueno Vorcaro Ref.: PET 15711 (RDF 2026.0030598)
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Exmo. Sr. Ministro, Em atenção ao despacho de Vossa Excelência que determinou a oitiva prévia da Polícia Federal acerca dos pedidos formulados pela defesa de DANIEL BUENO VORCARO, esta Coordenação apresenta as seguintes considerações. No que se refere ao pedido de acesso a aparelho notebook sem conexão à internet, bem como à ampliação de encontros com advogados para finais de semana e feriados, a Polícia Federal manifesta-se de forma contrária. Tais medidas implicariam incremento relevante dos riscos à segurança orgânica das instalações da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, especialmente em ambiente de custódia, no qual o controle de objetos e de fluxos de comunicação constitui elemento essencial à preservação da ordem interna.
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No caso específico do acesso a equipamento eletrônico, ainda que sem conexão à internet, não é possível afastar, de maneira segura, o risco de utilização indevida para armazenamento, produção e eventual veiculação de conteúdos não supervisionados, bem como a introdução de funcionalidades ocultas que possam permitir comunicação indireta com o meio externo, comprometendo o necessário controle estatal sobre as interações do custodiado. De igual modo, a ampliação irrestrita de encontros presenciais com advogados para finais de semana e feriados traria impacto direto na rotina operacional e nos protocolos de segurança da unidade, aumentando a circulação de pessoas em períodos de efetivo reduzido, o que eleva sensivelmente o risco de falhas no controle de acesso e na fiscalização das comunicações do custodiado com o mundo externo.
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Cumpre destacar, ademais, que as medidas pleiteadas não se mostram necessárias sob o ponto de vista da efetividade da colaboração em curso, uma vez que o custodiado já mantém contato diário com equipe de pelo menos seis advogados, no horário de 09h às 17h, durante os dias úteis, além de dispor de papel e caneta em tempo integral no ambiente de custódia, o que se revela suficiente para a elaboração dos documentos pertinentes ao avanço das tratativas e atos relacionados à colaboração premiada. Assim, sob o prisma da proporcionalidade, verifica-se que os eventuais ganhos de produtividade decorrentes das medidas pleiteadas são reduzidos e não justificam os riscos adicionais à segurança orgânica da unidade e ao controle das comunicações do custodiado. No que tange ao pedido de acesso a aparelho de televisão, não há oposição por parte da Polícia Federal, desde que o equipamento seja desprovido de qualquer capacidade de conexão à internet, não se admitindo, portanto, a utilização de aparelhos do tipo *Smart TV.* Contudo, a Superintendência Regional não possui televisor disponível para instalação na sala do alojamento. Por fim, considerando a necessidade de fiel cumprimento das determinações já proferidas por Vossa Excelência, bem como de preservação da segurança orgânica da unidade, solicita-se o envio à Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal a relação nominal de advogados regularmente constituídos no processo a fim de viabilizar o adequado controle de acesso às dependências da SR/PF/DF. Profissionais adicionais somente poderão ter acesso ao custodiado mediante apresentação prévia de procuração ou substabelecimento válidos.
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Tal medida visa facilitar a verificação de segurança para advogados que se apresentam na Superintendência Regional buscando acesso ao referido custodiado.
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Renovo a Vossa Excelência protestos de elevada estima e consideração. Respeitosamente,
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VICTOR ARRUDA DE Assinado de forma digital por VICTOR OLIVEIRA:02677070375 ARRUDA DE OLIVEIRA:02677070375
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Dados: 2026.04.15 11:02:46 -03'00'
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# VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA
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Delegado de Polícia Federal Coordenador de Inquéritos nos Tribunais Superiores |