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Raw Blame History

( N I N

Oliveira Lima & DallAcqua

José Luis Oliveira Lima | Rodrigo Dall Acqua | Ana Carolina Piovesana

Millena Galdiano | Bruno Dallari Oliveira Lima | Matheus Léo Badard

EXCELENTISSIMO SENHOR MINISTRO

FEDERAL, DOUTOR ANDRE MENDONCA.

DO SUPREMO TRIBUNAL

in

SIGILO MAXIMO GRAU 4

17 HAR 205

=<

advogado ', autos do

DANIEL BUENO VORCARO, por seu nos

procedimento distribuido partir do protocolo PGR —00057230/2026, vem perante

a ser a

Vossa Exceléncia, tendo vista fatos sigilosos seguir expostos, requerer

em os novos a

0 que segue:

QUE ALTERAM O CENARIO QUE ENSEJOU

1 DOS NOVOS FATOS

A PRISAO PREVENTIVA DO REQUERENTE:

ultimo dia 4 de marco, foi preso preventivamente por O Requerente, no determinagdo de Vossa Exceléncia ambito da PET 15.556/DF, por fatos supostamente

no

de 17 de novembro de 2025, data de primeira ocorridos antes A/7de CC sua

Referido decreto prisional foi referendado pela maioria da C. Segunda Turma

rechagados defensivos apresentados em

do STF, em que restaram os argumentos
sede de regimental, que sustentava a auséncia de contemporaneidade da medida,

agravo

libertatis, bem falta de concretude de eventuais fatos

inexisténcia do periculum como a

passiveis de configurarem risco atual.

fatos ainda ndo trazidos conhecimento de Vossa

No entanto, h4 novos ao

sombra de dividas, a inexisténcia de qualquer Exceléncia que demonstram, sem

risco prisio preventiva de Daniel Vorcaro.

em se revogar a seguintes procedimentos: INQ 5026, INQ 5035, PET 1 O signatério est4 devidamente substabelecido nos autos dos

15.198, PET 15.219, PET 15.556, PET 15.562 e PET 15.612.

| SP| 11 3138-6272 wwiw.olimaadvogados.adv.br


Ol D

Dall'Acqua

Oliveira Lima &

José Luis Oliveira Lima Rodrigo Dall Acqua | Ana Carolina Piovesana |

Millena Galdi diano | Bruns Dallari |

illena i Lima Matheus Léo

Nesse sentido, Requerente, ultimo dia 18 de fevereiro, formalizou junto

o no

a Procuradoria-Geral da Republica de iniciar tratativas para firmar acordo

sua

de colaboragdo premiada, termos do art. 3°-A seguintes da Lei n° 12.850/2013

nos e

(doc. 1).

Dando sequéncia as negociagdes, dia antes de preso preventivamente

um ser

da PET 15.556/DF, dia_3 de de 2026, assinou termo de

no marco confidencialidade membros do Ministério Publico Federal, bem como

com os

Delegados da Policia Federal (doc. 2).

O cendrio verifica, portanto, é que antes mesmo de ser novamente

que se detido, Requerente, de boa-fé de maneira voluntéria, ja havia manifestado interesse

0 e

colaborar investigagdes.

em com as

Dessa forma, ndo ha que cogitar em reiteragdo delitiva ou mesmo

o se

descumprimento de medidas cautelares impostas, ja que no dia foi acautelado,

em que

Requerente ja estava comprometido Procuradoria-Geral da Republica e a

o com a

Policia Federal auxilio esclarecimento dos fatos sob

no ao

Assim, revogagdo da prisdo preventiva mostra-se medida de rigor, ainda

a

substituida prisdo domiciliar acesso limitado aos advogados filhos,

que por com e nos
termos dos arts. 317 seguintes do Codigo de Processo Penal.

e

Caso assim ndo entenda, requer-se, subsidiariamente, transferéncia do

se a

Requerente da Penitenciaria Federal em Brasilia, para local que disponha de estrutura

adequada atendimento reservado, como, por exemplo, a sede da Policia Federal em

ao

Brasilia/DF, pois referida unidade prisional inviabiliza o adequado prosseguimento dos

atos previstos na Lei n° 12.850/2013, relacionados ao acordo de premiada em curso.

Alameda Santos, n° 1978 |


oLsD

Oliveira Lina & Dall Acqua q

José Luis Oliveira Lima | Rodrigo Dall Acqua | Ana Carolina Piovesana Millena Galdiano | Bruno Dallari Oliveira Lima | Matheus Léo

  1. PEDIDOS:

Diante do exposto, inicialmente, que presente petigdo e

requer-se, a

documentos sejam tratados de confidencialidade e

anexos com o grau

distribuidos meio de procedimento apartado, de “sigilo grau 4”,

por com tendo em vista o carater reservado a eles atribuidos.

Ainda, manifestagdo da Procuradoria-Geral da Republica,

requer-se, a

prisdo preventiva seja revogada, ainda substituida por domiciliar com

que a que

limitado advogados filhos, dos arts. 317 e seguintes do

acesso aos e nos termos

de Processo Penal.

Caso assim ndo entenda, requer-se, subsidiariamente, a transferéncia do

se

Requerente da Federal Brasilia, para local que disponha de estrutura

em

adequada atendimento reservado, como, por exemplo, a sede da Policia Federal em

ao

Brasilia/DF, pois referida unidade prisional inviabiliza 0 adequado prosseguimento dos atos previstos Lei n° 12.850/2013, relacionados ao acordo de premiada

na em curso.

Termos em que Pede deferimento.

De Paulo para Brasilia, Em 17 de margo de 2026.

()

F

JOSE OLIVEIRA

LUIS LIMA

OABISP 107.106


Doc. 1

PGR-00057237/2026

MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA

PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA

GABINETE DO

CERTIDAO 5/2026 ASSCRIMPGR

S/N, do Oliveira Lima & CERTIFICO, que a

pelos advogados José Luis Oliveira Lima, OAB/SP

Dall'Acqua Advogados, subscrita

Millena Galdiano OAB 440.904, contendo

107.106, Rodrigo Dall'Acqua, OAB/SP 174.378 e

2026, procuragio datada de 18 de

folha datada de 18 de fevereiro de e sua anexa

uma

fisicamente Procuradoria-Geral da Repiiblica e

fevereiro de 2026, foram recebidas nesta

etiqueta PGR-00057230/2026 18 de fevereiro de 2026.

protocoladas sob a em

Brasilia, 18 de fevereiro de 2026.

Erika Palmeira de Souza Barreto

Assessor Nivel VI

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Doc. 2

MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

O Ministério Publico Federal, por meio

da Procuradoria-Geral

Mello, Joaquim

da Policia Federal Victor

colaborador Daniel Bueno Vorcaro,

e 0

advogados Dall'Acqua (OAB/SP

seus

confidencialidade,

sobre todas

negociagao,

devendo o

nos termos

12.850/2013.

dos membros auxilares da Republica Gabriela Starling Jorge Vieira de Cabral da Costa Neto Ubiratan Cazetta, dos Delegados

e

Arruda de Oliveira Daniel Mostardeiro Cola

e

devidamente representado por

José Luis Oliveira Lima (OAB/SP 107.106), Rodrigo

(OAB/SP 174.378 Millena Oliveira Galdiano Faleiros

e

440.904), resolvem subscrever presente termo de

o

meio do qual se comprometem a guardar sigilo

por informagdes, escritas orais, fornecidas durante a

as ou

de acordo de colaboragao premiada,

e

segredo mantido até eventual recebimento de dentincia,

ser

3°-B, caput 3%e art. 7% § 3°, da Lei dos artigos e e

7%

/

<-


MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA

Ficam cientes, ademais, de que a da presente clausula de confidencialidade ilicitos de natureza penal, civil e

administrativa, termos das correspondentes leis de regéncia.

nos

Brasilia, 3 de de 2026.

7

Sat Vieira

Jorge

Promotora de Justica

/

Joagyim Costa Neto

[a

da Republica rf

iel Bueno Vorcaro

Colaborador

José Oliveira Lima

Advogado OAB/SP 107.106 oe

Procura

\

\ bi]

da Reptiblica

;

Advogado OAB/SP 174.378

WA

Victor Arruda de Oliveira

Delegado da Policia Federal

i lL

Daniel

Mostardeiro Cola

Delegado da Policia Federal

ne