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# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
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**ASSCRIM/PGR N. 1151545/2026 Petição n. 15.676 - Distrito Federal**
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| Relator | : Ministro André Mendonça |
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| Requerente | : Sob Sigilo |
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| Requerido | : Sob Sigilo |
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# Sigiloso
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Excelentíssimo Senhor Ministro Relator,
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O Procurador-Geral da República vem à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho proferido em 3.7.2026, expor e manifestar-se nos termos que se seguem.
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Em 25.6.2026, a SAGA AAI Ltda. apresentou manifestação na qual solicita acesso aos autos e oferece esclarecimentos. Argumenta que sua atuação consiste na prospecção e captação de clientes para intermediários financeiros, mediante contrato escrito, como o que mantinha com a Planner desde 2019. No caso específico da Rio Previdência, alega que sua intervenção se limitou à apresentação do cliente institucional à Planner, trabalho realizado pelo sócio Renato
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Lima Silva. Enfatiza que a remuneração recebida pela Saga adveio exclusivamente da Planner, conforme os termos contratuais estabelecidos anos antes, e que jamais houve recebimento de valores diretamente da Rio Previdência. Aduz que o ex-sócio Ricardo Siqueira Rodrigues vendeu sua participação por um valor mínimo de R$ 2.000.000,00, com quitação prevista até 2027, e que, portanto, ele não possui participação nos ganhos atuais ou futuros da Saga. Solicita formalmente o acesso integral à presente investigação, bem como a qualquer outra investigação correlata que trate do tema em questão. Ao fim, coloca-se à disposição das autoridades para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários para o deslinde do caso.
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Após pedido de restituição de bens apreendidos formulado por Fernanda Pereira da Silva Machado, a Procuradoria-Geral da República pleiteou, em 23.6.2026, a intimação da Polícia Federal para que manifestasse eventual necessidade de manutenção da custódia dos itens. O requerimento foi acolhido pelo eminente Ministro relator. Em 30.6.2026, mediante o Ofício n. 2583057/2026, a Polícia Federal informou que os bens e dispositivos eletrônicos apreendidos em poder dos investigados seguem em processo de exame pericial, revelando-se necessária a permanência da custódia sobre os itens.
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Vieram os autos à Procuradoria-Geral da República, para manifestação.
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# - II -
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A restituição de bem apreendido em investigação criminal antes de transitada em julgado a sentença final ocorre quando não mais interessar o bem ao processo, não existir dúvida sobre o direito do requerente (quanto à titularidade/propriedade), não representar a devolução risco à persecução penal, e estiver inequivocamente comprovada a origem ilícita do bem (que não deve constituir produto/instrumento do crime).
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Na espécie, os itens apreendidos em posse de Fernanda Pereira da Silva Machado ainda interessam ao processo. Provocada, a autoridade policial realçou a importância de manter a custódia dos bens até a conclusão do exame pericial.
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Em relação ao pedido de SAGA AAI Ltda. para acesso aos autos, cumpre observar que, nos termos da Súmula Vinculante n. 14, é "direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos *elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório* *realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao* *exercício do direito de defesa".*
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Na espécie, SAGA AAI Ltda. é citada no Relatório de Diligência do mandado de busca e apreensão cumprido na sede da Planner Corretora de Valores SA, circunstância que lhe assegura o direito de acesso aos elementos de prova já documentados nos autos,
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conforme a Súmula Vinculante n. 14, ressalvadas, todavia, as diligências sigilosas ainda em curso. A manifestação é pelo: (i) indeferimento do pedido de restituição de bens apreendidos formulado por Fernanda Pereira da Silva Machado; e (ii) deferimento do pedido de acesso aos autos formulado por SAGA AAI Ltda. Na oportunidade, a Procuradoria- Geral da República também registra ciência dos esclarecimentos prestados por SAGA AAI Ltda., manifestando-se pelo prosseguimento regular das investigações.
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Brasília, 21 de julho de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República |