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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Petição nº 15.978
VICTOR LIMA SEDLEIMAR, já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seus procuradores infra-assinados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, bem como na Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, requerer o acesso integral aos autos e aos elementos de investigação, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
A Defesa acompanha os fatos relacionados à presente investigação desde março de 2026, ocasião em que o investigado teve aparelhos celulares, computadores e demais bens apreendidos pelas autoridades competentes, além de já ter prestado depoimento no âmbito das diligências investigativas.
Entretanto, até o presente momento, a Defesa não obteve acesso integral aos autos, tampouco aos elementos já documentados no procedimento investigatório, circunstância que inviabiliza o pleno exercício do direito constitucional de defesa.
Registra-se que a Defesa sequer teve acesso ao inteiro teor do depoimento prestado pelo investigado, aos mandados de busca e apreensão eventualmente expedidos, às decisões judiciais correlatas, aos relatórios policiais, aos elementos probatórios já produzidos e aos documentos que embasaram as medidas cautelares deferidas no presente feito.
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A negativa ou restrição de acesso aos elementos já documentados afronta diretamente o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a paridade de armas processuais.
Nos termos da Súmula Vinculante nº 14 do STF: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."
Assim, considerando que já houve diligências investigativas, apreensão de bens, depoimento do investigado e decretação de medidas cautelares, não há justificativa para manutenção de sigilo absoluto em relação aos elementos já formalmente incorporados aos autos.
Dessa forma, requer a Defesa:
a) seja franqueado acesso integral aos autos da Petição nº 15.978;
b) seja disponibilizada cópia integral dos elementos investigativos já documentados, incluindo mandados de busca e apreensão, decisões judiciais, relatórios policiais, termos de apreensão, depoimentos, laudos e demais documentos já juntados aos autos;
c) seja garantido à Defesa o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal e da Súmula Vinculante nº 14 do STF.
Nestes termos,
Pede deferimento.
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Ana Carla R. F. Ceccon
OAB/MG 168.142