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Justiça Federal da 3ª Região - 1º grau PJe - Processo Judicial Eletrônico
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13/05/2026
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Número: 0007451-11.2018.4.03.6181
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Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Órgão julgador: 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo Última distribuição : 22/06/2018 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Objeto do processo: META 2
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###### Tabela prescrição ID 35098206 Data mais próxima 2022
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Nível de Sigilo: 1 (Segredo de Justiça) Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
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###### Partes Advogados
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###### MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP (AUTOR)
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###### POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP (AUTOR)
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###### MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA (REU)
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###### EDUARDO GALIL (ADVOGADO)
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###### FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS (REU)
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###### EDUARDO GALIL (ADVOGADO)
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###### GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR (REU)
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###### EDUARDO GALIL (ADVOGADO)
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###### FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA (REU)
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###### ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (ADVOGADO) Documentos
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| Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo |
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| 555648923 | 22/06/2018 16:23 | Documento nº 1529706195 publicado no sistema cache em 22/06/2018 19:23:15.pdf | Outros Documentos |
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| 555648924 | 22/06/2018 16:25 | Documento nº 1529706341 publicado no sistema cache em 22/06/2018 19:25:41.pdf | Outros Documentos |
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| 555648925 | 29/06/2018 13:25 | Documento nº 1530300301 publicado no sistema cache em 29/06/2018 16:25:01.pdf | Outros Documentos |
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| 555648926 | 29/06/2018 13:25 | Documento nº 1530300316 publicado no sistema cache em 29/06/2018 16:25:16.pdf | Outros Documentos |
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| 555648927 | 10/07/2018 15:42 | Documento nº 1531258922 publicado no sistema cache em 10/07/2018 18:42:02.pdf | Outros Documentos |
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| 555648928 | 11/07/2018 11:47 | Documento nº 1531331261 publicado no sistema cache em 11/07/2018 14:47:41.pdf | Outros Documentos |
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| 555648929 | 08/08/2018 12:49 | Documento nº 1533754182 publicado no sistema cache em 08/08/2018 15:49:42.pdf | Outros Documentos |
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| 555648931 | 13/08/2018 08:31 | Documento nº 1534170696 publicado no sistema cache em 13/08/2018 11:31:36.pdf | Outros Documentos |
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| 555648932 | 14/08/2018 09:26 | Documento nº 1534260407 publicado no sistema cache em 14/08/2018 12:26:47.pdf | Outros Documentos |
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| 555648934 | 22/08/2018 13:32 | Documento nº 1534966325 publicado no sistema cache em 22/08/2018 16:32:05.pdf | Outros Documentos |
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| 555648936 | 22/08/2018 16:04 | Documento nº 1534975477 publicado no sistema cache em 22/08/2018 19:04:37.pdf | Outros Documentos |
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| 555648938 | 24/08/2018 08:50 | Documento nº 1535122200 publicado no sistema cache em 24/08/2018 11:50:00.pdf | Outros Documentos |
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|---|---|---|---|
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| 555648940 | 28/08/2018 10:38 | Documento nº 1535474308 publicado no sistema cache em 28/08/2018 13:38:28.pdf | Outros Documentos |
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| 555648942 | 28/08/2018 10:39 | Documento nº 1535474371 publicado no sistema cache em 28/08/2018 13:39:31.pdf | Outros Documentos |
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| 555648944 | 30/08/2018 14:44 | Documento nº 1535661886 publicado no sistema cache em 30/08/2018 17:44:46.pdf | Outros Documentos |
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| 555648945 | 31/08/2018 06:14 | Documento nº 1535717661 publicado no sistema cache em 31/08/2018 09:14:21.pdf | Outros Documentos |
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| 555648947 | 31/08/2018 13:11 | Documento nº 1535742661 publicado no sistema cache em 31/08/2018 16:11:01.pdf | Outros Documentos |
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| 555648949 | 04/09/2018 09:24 | Documento nº 1536074695 publicado no sistema cache em 04/09/2018 12:24:55.pdf | Outros Documentos |
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| 555650501 | 06/09/2018 13:12 | Documento nº 1536261126 publicado no sistema cache em 06/09/2018 16:12:06.pdf | Outros Documentos |
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| 555650503 | 10/09/2018 09:59 | Documento nº 1536595140 publicado no sistema cache em 10/09/2018 12:59:00.pdf | Outros Documentos |
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| 555650504 | 26/09/2018 10:03 | Documento nº 1537977796 publicado no sistema cache em 26/09/2018 13:03:16.pdf | Outros Documentos |
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| 555650507 | 26/09/2018 10:06 | Documento nº 1537977968 publicado no sistema cache em 26/09/2018 13:06:08.pdf | Outros Documentos |
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| 555650509 | 28/09/2018 16:39 | Documento nº 1538174370 publicado no sistema cache em 28/09/2018 19:39:30.pdf | Outros Documentos |
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| 555650511 | 02/10/2018 08:29 | Documento nº 1538490572 publicado no sistema cache em 02/10/2018 11:29:32.pdf | Outros Documentos |
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| 555650513 | 02/10/2018 15:33 | Documento nº 1538515982 publicado no sistema cache em 02/10/2018 18:33:02.pdf | Outros Documentos |
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| 555650515 | 03/10/2018 13:12 | Documento nº 1538593965 publicado no sistema cache em 03/10/2018 16:12:45.pdf | Outros Documentos |
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| 555650517 | 10/10/2018 15:20 | SIGILOSO Documento nº 1539206450 publicado no sistema cache em 10/10/2018 18:20:50.pdf | Outros Documentos |
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| 555650519 | 18/10/2018 15:40 | Documento nº 1539898818 publicado no sistema cache em 18/10/2018 18:40:18.pdf | Outros Documentos |
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| 555650521 | 22/10/2018 08:41 | Documento nº 1540219310 publicado no sistema cache em 22/10/2018 11:41:50.pdf | Outros Documentos |
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| 555650523 | 22/10/2018 10:29 | Documento nº 1540225768 publicado no sistema cache em 22/10/2018 13:29:28.pdf | Outros Documentos |
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| 555650525 | 22/10/2018 14:40 | Documento nº 1540240819 publicado no sistema cache em 22/10/2018 17:40:19.pdf | Outros Documentos |
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| 555650527 | 23/10/2018 14:51 | Documento nº 1540327909 publicado no sistema cache em 23/10/2018 17:51:49.pdf | Outros Documentos |
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| 555650528 | 29/10/2018 09:21 | Documento nº 1540826512 publicado no sistema cache em 29/10/2018 12:21:52.pdf | Outros Documentos |
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| 555650530 | 30/11/2018 10:43 | Documento nº 1543588997 publicado no sistema cache em 30/11/2018 12:43:17.pdf | Outros Documentos |
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| 555650532 | 03/12/2018 09:55 | Documento nº 1543845351 publicado no sistema cache em 03/12/2018 11:55:51.pdf | Outros Documentos |
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| 555650534 | 14/01/2019 11:28 | Documento nº 1547479697 publicado no sistema cache em 14/01/2019 13:28:17.pdf | Outros Documentos |
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| 555650536 | 24/01/2019 12:37 | Documento nº 1548347862 publicado no sistema cache em 24/01/2019 14:37:42.pdf | Outros Documentos |
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| 555650538 | 29/01/2019 08:43 | Documento nº 1548765793 publicado no sistema cache em 29/01/2019 10:43:13.pdf | Outros Documentos |
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| 555650540 | 31/01/2019 08:27 | Documento nº 1548937630 publicado no sistema cache em 31/01/2019 10:27:10.pdf | Outros Documentos |
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| 555650545 | 11/02/2019 14:38 | Documento nº 1549910311 publicado no sistema cache em 11/02/2019 16:38:31.pdf | Outros Documentos |
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| 555650550 | 14/02/2019 16:47 | Documento nº 1550177271 publicado no sistema cache em 14/02/2019 18:47:51.pdf | Outros Documentos |
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| 555650752 | 26/04/2019 09:46 | Documento nº 1556293566 publicado no sistema cache em 26/04/2019 12:46:06.pdf | Outros Documentos |
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|---|---|---|---|
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| 555650754 | 29/04/2019 11:56 | Documento nº 1556560588 publicado no sistema cache em 29/04/2019 14:56:28.pdf | Outros Documentos |
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| 555650759 | 30/04/2019 12:37 | Documento nº 1556649433 publicado no sistema cache em 30/04/2019 15:37:13.pdf | Outros Documentos |
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| 555650760 | 17/05/2019 13:52 | Documento nº 1558122733 publicado no sistema cache em 17/05/2019 16:52:13.pdf | Outros Documentos |
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| 555650762 | 20/05/2019 13:10 | Documento nº 1558379434 publicado no sistema cache em 20/05/2019 16:10:34.pdf | Outros Documentos |
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| 555650764 | 21/05/2019 14:38 | Documento nº 1558471127 publicado no sistema cache em 21/05/2019 17:38:47.pdf | Outros Documentos |
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| 555650765 | 05/06/2019 13:46 | Documento nº 1559764015 publicado no sistema cache em 05/06/2019 16:46:55.pdf | Outros Documentos |
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| 555650766 | 06/06/2019 09:23 | Documento nº 1559834636 publicado no sistema cache em 06/06/2019 12:23:56.pdf | Outros Documentos |
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| 555650768 | 18/06/2019 14:50 | Documento nº 1560891002 publicado no sistema cache em 18/06/2019 17:50:02.pdf | Outros Documentos |
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| 555650769 | 19/06/2019 15:55 | Documento nº 1560981324 publicado no sistema cache em 19/06/2019 18:55:24.pdf | Outros Documentos |
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| 555650770 | 25/06/2019 11:51 | Documento nº 1561485062 publicado no sistema cache em 25/06/2019 14:51:02.pdf | Outros Documentos |
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| 555650771 | 16/07/2019 12:10 | Documento nº 1563300607 publicado no sistema cache em 16/07/2019 15:10:07.pdf | Outros Documentos |
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| 555650772 | 17/07/2019 11:09 | Documento nº 1563383343 publicado no sistema cache em 17/07/2019 14:09:03.pdf | Outros Documentos |
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| 555650773 | 19/07/2019 07:41 | SIGILOSO Documento nº 1563543711 publicado no sistema cache em 19/07/2019 10:41:51.pdf | Outros Documentos |
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| 555650774 | 29/07/2019 16:00 | Documento nº 1564437634 publicado no sistema cache em 29/07/2019 19:00:34.pdf | Outros Documentos |
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| 555650775 | 31/07/2019 12:15 | Documento nº 1564596928 publicado no sistema cache em 31/07/2019 15:15:28.pdf | Outros Documentos |
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| 555650776 | 06/08/2019 14:33 | Documento nº 1565123597 publicado no sistema cache em 06/08/2019 17:33:17.pdf | Outros Documentos |
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| 555650777 | 07/08/2019 15:25 | Documento nº 1565213100 publicado no sistema cache em 07/08/2019 18:25:00.pdf | Outros Documentos |
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| 555650778 | 09/08/2019 14:20 | Documento nº 1565382015 publicado no sistema cache em 09/08/2019 17:20:15.pdf | Outros Documentos |
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| 555650779 | 22/08/2019 14:46 | Documento nº 1566506761 publicado no sistema cache em 22/08/2019 17:46:01.pdf | Outros Documentos |
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| 555650780 | 23/08/2019 10:25 | Documento nº 1566577520 publicado no sistema cache em 23/08/2019 13:25:20.pdf | Outros Documentos |
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| 555650781 | 28/08/2019 15:55 | Documento nº 1567029302 publicado no sistema cache em 28/08/2019 18:55:02.pdf | Outros Documentos |
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| 555650782 | 30/08/2019 10:24 | Documento nº 1567182279 publicado no sistema cache em 30/08/2019 13:24:39.pdf | Outros Documentos |
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| 555650783 | 11/09/2019 14:27 | Documento nº 1568233637 publicado no sistema cache em 11/09/2019 17:27:17.pdf | Outros Documentos |
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| 555650784 | 13/09/2019 09:14 | Documento nº 1568387684 publicado no sistema cache em 13/09/2019 12:14:44.pdf | Outros Documentos |
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| 555650785 | 17/09/2019 06:28 | Documento nº 1568723309 publicado no sistema cache em 17/09/2019 09:28:29.pdf | Outros Documentos |
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| 555650786 | 19/09/2019 15:56 | Documento nº 1568930210 publicado no sistema cache em 19/09/2019 18:56:50.pdf | Outros Documentos |
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| 555650787 | 20/09/2019 10:07 | Documento nº 1568995667 publicado no sistema cache em 20/09/2019 13:07:47.pdf | Outros Documentos |
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| 555650788 | 20/09/2019 10:08 | Documento nº 1568995698 publicado no sistema cache em 20/09/2019 13:08:18.pdf | Outros Documentos |
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|---|---|---|---|
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| 555650794 | 08/10/2019 14:32 | Documento nº 1570566766 publicado no sistema cache em 08/10/2019 17:32:46.pdf | Outros Documentos |
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| 555650795 | 08/10/2019 14:36 | Documento nº 1570566977 publicado no sistema cache em 08/10/2019 17:36:17.pdf | Outros Documentos |
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| 555650796 | 12/10/2019 07:23 | Documento nº 1570886613 publicado no sistema cache em 12/10/2019 10:23:33.pdf | Outros Documentos |
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| 555650797 | 15/10/2019 12:53 | Documento nº 1571165623 publicado no sistema cache em 15/10/2019 15:53:43.pdf | Outros Documentos |
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| 555650798 | 23/10/2019 13:05 | Documento nº 1571857532 publicado no sistema cache em 23/10/2019 16:05:32.pdf | Outros Documentos |
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| 555650799 | 23/10/2019 15:24 | Documento nº 1571865854 publicado no sistema cache em 23/10/2019 18:24:14.pdf | Outros Documentos |
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| 555650800 | 04/11/2019 15:33 | Documento nº 1572903194 publicado no sistema cache em 04/11/2019 18:33:14.pdf | Outros Documentos |
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| 555651101 | 04/11/2019 15:59 | Documento nº 1572904786 publicado no sistema cache em 04/11/2019 18:59:46.pdf | Outros Documentos |
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| 555651102 | 05/11/2019 08:27 | Documento nº 1572964027 publicado no sistema cache em 05/11/2019 11:27:07.pdf | Outros Documentos |
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| 555651103 | 06/11/2019 08:47 | Documento nº 1573051653 publicado no sistema cache em 06/11/2019 11:47:33.pdf | Outros Documentos |
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| 555651104 | 18/11/2019 08:59 | Documento nº 1574089156 publicado no sistema cache em 18/11/2019 11:59:16.pdf | Outros Documentos |
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| 555651105 | 20/01/2020 15:38 | SIGILOSO Documento nº 1579556301 publicado no sistema cache em 20/01/2020 18:38:21.pdf | Outros Documentos |
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| 555651106 | 20/01/2020 16:08 | Documento nº 1579558135 publicado no sistema cache em 20/01/2020 19:08:55.pdf | Outros Documentos |
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| 555651107 | 22/01/2020 07:07 | Documento nº 1579698451 publicado no sistema cache em 22/01/2020 10:07:31.pdf | Outros Documentos |
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| 555651108 | 30/01/2020 13:17 | Documento nº 1580411849 publicado no sistema cache em 30/01/2020 16:17:29.pdf | Outros Documentos |
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| 555651109 | 05/02/2020 09:24 | Documento nº 1580916264 publicado no sistema cache em 05/02/2020 12:24:24.pdf | Outros Documentos |
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| 555651110 | 06/02/2020 06:38 | Documento nº 1580992737 publicado no sistema cache em 06/02/2020 09:38:57.pdf | Outros Documentos |
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| 555651111 | 19/02/2020 12:55 | Documento nº 1582138508 publicado no sistema cache em 19/02/2020 15:55:08.pdf | Outros Documentos |
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| 555651112 | 20/02/2020 09:44 | Documento nº 1582213466 publicado no sistema cache em 20/02/2020 12:44:26.pdf | Outros Documentos |
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| 555651113 | 06/03/2020 15:40 | Documento nº 1583530841 publicado no sistema cache em 06/03/2020 18:40:41.pdf | Outros Documentos |
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| 555651114 | 11/03/2020 12:08 | Documento nº 1583950086 publicado no sistema cache em 11/03/2020 15:08:06.pdf | Outros Documentos |
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| 555651115 | 13/03/2020 09:08 | Documento nº 1584112100 publicado no sistema cache em 13/03/2020 12:08:20.pdf | Outros Documentos |
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| 33072430 | 01/06/2020 15:50 | 0007451-11.2018.4.03.6181_VOL_001-1.pdf | Petição inicial |
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| 35098527 | 03/07/2020 15:08 | Volume 01 | Documento Digitalizado |
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| 35098206 | 03/07/2020 15:14 | Volume 02 parte A | Documento Digitalizado |
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| 35098207 | 03/07/2020 15:14 | Volume 02 parte B | Documento Digitalizado |
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| 35095944 | 03/07/2020 15:20 | Volume 03 parte A | Documento Digitalizado |
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| 35095945 | 03/07/2020 15:20 | Volume 03 parte B | Documento Digitalizado |
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| 35098451 03/07/2020 15:26 | Volume 04 | Documento Digitalizado |
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|---|---|---|
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| 35098208 03/07/2020 15:32 | Volume 05 parte A | Documento Digitalizado |
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| 35098209 03/07/2020 15:32 | Volume 05 parte B | Documento Digitalizado |
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| 35098210 03/07/2020 15:38 35096980 03/07/2020 SIGILOSO Volume 07 | Volume 06 | Documento Digitalizado Documento Digitalizado |
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15:44
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| 39749952 05/10/2020 18:00 | Traslado de cópias | Traslado de cópias |
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|---|---|---|
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| 39749961 05/10/2020 18:00 | Decisão | Ofício |
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| 39749962 05/10/2020 18:00 | carta ofício_Justiça Federal | Ofício |
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| 46632528 05/03/2021 13:57 | Certidão | Certidão |
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| 46633204 05/03/2021 13:59 | Certidão | Certidão |
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| 46844490 09/03/2021 17:30 | Despacho | Despacho |
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| 47031625 11/03/2021 23:12 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente |
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| 47031629 11/03/2021 23:12 | Pedido de descadastramento | Petição Intercorrente |
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| 47202132 15/03/2021 17:35 | Manifestação | Manifestação |
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| 47246389 16/03/2021 12:04 | Procuração/Habilitação | Procuração/Habilitação |
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| 47246397 16/03/2021 12:04 | Procuração AC | Procuração/Habilitação |
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| 47663520 22/03/2021 21:04 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente |
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| 47663522 22/03/2021 21:04 | Fernanda e Gabriel - ação penal - digitalização | Petição Intercorrente |
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| 47703724 23/03/2021 14:18 | Certidão | Certidão |
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| 47703740 23/03/2021 14:18 | comprovante de endereço- Gabriel e Fernanda | Traslado de cópias |
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| 47703741 23/03/2021 14:18 | Petição 0004692-74.2018.403.6181 | Traslado de cópias |
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| 47910126 25/03/2021 19:31 | Traslado de cópias | Traslado de cópias |
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| 47910127 25/03/2021 19:31 | E-MAIL UT11 | Decisão |
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| 47910128 25/03/2021 19:31 | Certidão de julgamento - 5001260- 88.2020.4.03.6181 - APELAÇÃO CRIMINAL | Decisão |
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| 53119442 07/05/2021 18:46 | Despacho de Inspeção | Despacho de Inspeção |
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| 53834617 18/05/2021 18:03 | Requerimento e procuração | Certidão |
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| 53834648 18/05/2021 18:03 | Habilitação - Roberto Zarif Filho | Documento Digitalizado |
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| 53835730 18/05/2021 18:03 | Roberto Zarif Filho - procuracao | Documento Digitalizado |
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| 53835750 18/05/2021 18:03 | Roberto Zarif Filho - Documentos pessoais | Documento Digitalizado |
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| 53836101 18/05/2021 18:03 | Gabriel Boccato da Luz - OAB | Documento Digitalizado |
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| 53839426 19/05/2021 12:51 | Despacho | Despacho |
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| 54055075 21/05/2021 11:17 | Manifestação | Manifestação |
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| 56220374 25/06/2021 17:17 | Reunificação do processo n.º 0014202- 14.2018.4.03.6181 | Certidão |
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| 56223874 25/06/2021 17:17 | 0014202-14.2018.4.03.6181 - a partir fl. 704 físico | Documento Digitalizado |
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| 57359105 | 07/07/2021 18:24 | Decisão | Decisão |
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|---|---|---|---|
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| 58282423 | 22/07/2021 18:04 | Manifestação | Manifestação |
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| 58458435 | 26/07/2021 21:49 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente |
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| 58458440 | 26/07/2021 21:49 | Fernanda e Gabriel - Ação Penal - manifetação despacho acerca das provas | Petição Intercorrente |
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| 58458442 | 26/07/2021 21:49 | Doc. 01 - hds (002) | Documento Comprobatório |
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| 58581685 | 28/07/2021 15:10 | Acesso de testemunha e acompanhamento remoto | Certidão |
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| 58582949 | 28/07/2021 15:12 | Acesso da testemunha a documentos específicos | Informação |
|
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| 58577674 | 28/07/2021 18:50 | Ofício | Ofício |
|
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| 58581255 | 28/07/2021 | Ofs. 983 e 1036.2019 - 0007451- | Ofício |
|
|
| | 18:50 | 11.2018.4.03.6181 | |
|
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| 58579568 | 30/07/2021 09:48 | Ofício | Ofício |
|
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| 58581269 | 30/07/2021 | Ofs. 984 e 1037.2019 - 0007451- | Ofício |
|
|
| | 09:48 | 11.2018.4.03.6181 | |
|
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| 64523178 | 03/08/2021 18:03 | Envio do Ofício n. 480/2021 | Certidão |
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| 64523181 | 03/08/2021 18:03 | Envio - Ofício n. 480_2021 | Outros Documentos |
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| 74232467 | 16/08/2021 16:49 | Informação Dra. Karina Murakami Souza | Certidão |
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| 74232492 | 16/08/2021 16:49 | E-mail Dra. karina DPF | Outros Documentos |
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|
| 74232488 | 16/08/2021 16:49 | SEI_08500.008197_2020_58 - Parte 1 | Documento Digitalizado |
|
|
| 74232489 | 16/08/2021 16:49 | SIGILOSO SEI_08500.008197_2020_58 Parte 2 | Documento Digitalizado |
|
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| 74232490 | 16/08/2021 16:49 | termo de entrega HD | Documento Digitalizado |
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| 74207585 | 16/08/2021 17:47 | Diligência | Diligência |
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| 74243716 | 16/08/2021 17:47 | Barbastro - Argos - 1º e-mail | Diligência |
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| 74243158 | 16/08/2021 17:47 | Confirmação de Recebimento - Dra Melissa | Diligência |
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| 77124123 | 20/08/2021 13:48 | Resposta - Administradora da Gradual | Certidão |
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| 77128516 | 20/08/2021 13:48 | Resposta Barbastro | Documento Digitalizado |
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| 84053778 | 24/08/2021 12:11 | Procuração/Habilitação | Procuração/Habilitação |
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| 84053791 | 24/08/2021 12:11 | 20210429_Gradual_acesso ao processo criminal (004) | Outras peças |
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| 84055007 | 24/08/2021 12:11 | 1050952-93.2019.8.26.0100 - SENTENCA - DECRETACAO DA FALENCIA | Outros Documentos |
|
|
| 84055009 | 24/08/2021 12:11 | 1050952-93.2019.8.26.0100 - Administrador Judicial - PJ | Outros Documentos |
|
|
| 84060207 | 24/08/2021 12:11 | Procuração - 0007451-11.2018.4.03.6181 | Procuração/Habilitação |
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| 118405981 | 04/10/2021 10:26 | Decisão | Decisão |
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| 135657059 | 22/10/2021 16:43 | Certidão | Certidão |
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| 135657064 | 22/10/2021 16:43 | Encaminha documentos | Documento Comprobatório |
|
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| 135643574 | 22/10/2021 16:45 | Ofício | Ofício |
|
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| 135648683 | 22/10/2021 18:59 | Ofício | Ofício |
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| 135646998 | 22/10/2021 19:00 | Ofício | Ofício |
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| 135652409 | 22/10/2021 19:01 | Ofício | Ofício |
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|---|---|---|---|
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| 140780714 | 26/10/2021 13:07 | Encaminhamento de Oficios | Certidão |
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| 140780720 | 26/10/2021 13:07 | Encaminha Setec | Documento Comprobatório |
|
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| 140780721 | 26/10/2021 13:07 | Encaminha Adm. Judicial | Documento Comprobatório |
|
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| 140780722 | 26/10/2021 13:07 | Envio PF | Documento Comprobatório |
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| 140780723 | 26/10/2021 13:07 | Envio Vara Falências | Documento Comprobatório |
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| 142051511 | 28/10/2021 10:47 | Resposta Delegada PF | Certidão |
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| 142051516 | 28/10/2021 10:47 | Resposta Dra. Karina | Outros Documentos |
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| 142109813 | 28/10/2021 14:56 | Manifestação | Manifestação |
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| 149886463 | 04/11/2021 13:15 | Substabelecimento | Substabelecimento |
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| 149886467 | 04/11/2021 13:15 | Fernanda e Gabriel - Ação Penal - juntada de subs - Fabiano | Petição Intercorrente |
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| 149886500 | 04/11/2021 | Gradual (Fernanda e Gabriel) - subs. Fabiano | Substabelecimento |
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| | 13:15 | Bianchi - 0007451-11.2018.4.03.6181 | |
|
|
| 150054697 | 05/11/2021 21:12 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente |
|
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| 150054699 | 05/11/2021 21:12 | FERNANDA e GABRIEL_requerer carga do laudo | Petição Intercorrente |
|
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| 150122220 | 08/11/2021 19:21 | Decisão | Decisão |
|
|
| 150442805 | 10/11/2021 13:49 | Manifestação | Manifestação |
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| 160054229 | 16/11/2021 16:45 | SIGILOSO Petição Intercorrente | Petição Intercorrente |
|
|
| 160056957 | 16/11/2021 | 0007451-11.2018.4.03.6181 - Documentos - | Petição Intercorrente |
|
|
| | 16:45 | 16.01.2021 | |
|
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| 160056964 | 16/11/2021 16:45 | 1050952-93.2019.8.26.0100 - Sentença - Decretação da Falência | Outros Documentos |
|
|
| 160056971 | 16/11/2021 16:45 | 1050952-93.2019.8.26.0100 - Administrador Judicial - PJ | Outros Documentos |
|
|
| 160056976 | 16/11/2021 16:45 | AI - 2270904-66.2019.8.26.0000 - Acórdão | Outros Documentos |
|
|
| 160350892 | 17/11/2021 14:14 | Procuração/substabelecimento com reserva de poderes | Procuração/substabelecimento com reserva de poderes |
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| 160350900 | 17/11/2021 14:14 | Petição vista e cópias | Procuração/substabelecimento com reserva de poderes |
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| 160371900 | 17/11/2021 18:06 | Despacho | Despacho |
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| 160663024 | 18/11/2021 19:09 | Manifestação | Manifestação |
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|
| 160737714 | 19/11/2021 15:46 | Carga dos autos físicos | Certidão |
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| 165553843 | 26/11/2021 19:36 | Despacho | Despacho |
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|
| 170367124 | 01/12/2021 16:42 | Cadastro de advogadas | Certidão |
|
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| 170532427 | 02/12/2021 13:40 | Manifestação | Manifestação |
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| 170600633 | 02/12/2021 19:26 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente |
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| 170600641 | 02/12/2021 19:26 | Fernanda e Gabriel - Ação Penal - juntar parecer grafotécnico | Petição Intercorrente |
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| 170600901 | 02/12/2021 19:26 | Parecer_Dr. Onias | Documento Comprobatório |
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| 240492797 | 24/01/2022 15:12 | Despacho | Despacho |
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| 241267184 | 01/02/2022 20:17 | Manifestação | Manifestação |
|
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| 243023357 | 18/02/2022 13:08 | Habilitação em processo | Procuração/Habilitação |
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|---|---|---|---|
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| 243187832 | 18/02/2022 13:08 | Operação Encilhamento - 16.02.2022 | Outras peças |
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| 245781782 | 16/03/2022 12:15 | requer acesso aos autos | Procuração/Habilitação |
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| 245782109 | 16/03/2022 12:15 | nomeação procurador previde 2022 | Procuração/Habilitação |
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| 245782118 | 16/03/2022 12:15 | 222809-2018_88 | Documento Comprobatório |
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| 252036032 | 27/05/2022 18:20 | Despacho | Despacho |
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| 252744953 | 03/06/2022 11:18 | Manifestação | Manifestação |
|
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| 255218101 | 01/07/2022 16:31 | Despacho | Despacho |
|
|
| 258026750 | 27/07/2022 16:13 | Manifestação | Manifestação |
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|
| 258419955 | 01/08/2022 16:12 | Mandado | Mandado |
|
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| 258420897 | 01/08/2022 16:12 | Mandado | Mandado |
|
|
| 258424562 | 01/08/2022 16:12 | Mandado | Mandado |
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| 258427583 | 01/08/2022 16:12 | Mandado | Mandado |
|
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| 258432171 | 01/08/2022 16:12 | Mandado | Mandado |
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| 258433123 | 01/08/2022 16:12 | Mandado | Mandado |
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| 258436209 | 01/08/2022 16:12 | Mandado | Mandado |
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| 258446046 | 01/08/2022 17:34 | SIGILOSO Carta Precatória | Carta Precatória |
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| 258448615 | 01/08/2022 17:34 | Carta Precatória | Carta Precatória |
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| 258477158 | 01/08/2022 18:49 | Endereços testemunhas | Certidão |
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| 258438652 | 01/08/2022 19:11 | Mandado | Mandado |
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| 258439301 | 01/08/2022 19:11 | Mandado | Mandado |
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| 258440617 | 01/08/2022 19:11 | Mandado | Mandado |
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| 258441840 | 01/08/2022 19:11 | Mandado | Mandado |
|
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| 258453995 | 01/08/2022 19:11 | Mandado | Mandado |
|
|
| 258456065 | 01/08/2022 19:11 | Mandado | Mandado |
|
|
| 258459313 | 01/08/2022 19:11 | Mandado | Mandado |
|
|
| 258460108 | 01/08/2022 19:11 | Mandado | Mandado |
|
|
| 258450858 | 01/08/2022 19:11 | Mandado | Mandado |
|
|
| 258457052 | 01/08/2022 19:11 | Mandado | Mandado |
|
|
| 258466780 | 01/08/2022 19:11 | Mandado | Mandado |
|
|
| 258451600 | 01/08/2022 19:11 | Mandado | Mandado |
|
|
| 258465053 | 01/08/2022 19:11 | Mandado | Mandado |
|
|
| 258462992 | 01/08/2022 19:12 | Mandado | Mandado |
|
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| 258470294 | 01/08/2022 19:12 | Mandado | Mandado |
|
|
| 258472828 | 01/08/2022 19:12 | Mandado | Mandado |
|
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|
|
|
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| 258474447 | 01/08/2022 | Mandado | Mandado |
|
|
|---|---|---|---|
|
|
| | 19:12 | | |
|
|
| 258470620 | 01/08/2022 | Mandado | Mandado |
|
|
| | 19:12 | | |
|
|
| 258473609 | 01/08/2022 | Mandado | Mandado |
|
|
| | 19:12 | | |
|
|
| 258556115 | 02/08/2022 | Distribuição/envio Cartas precatórias | Certidão |
|
|
| | 14:58 | | |
|
|
| 258556728 | 02/08/2022 | Protocolo CP 98.2022 - Cotia | Documento Digitalizado |
|
|
| | 14:58 | | |
|
|
| 258556729 | 02/08/2022 | Recibo malote digital - CP 99.2022 | Documento Digitalizado |
|
|
| | 14:58 | | |
|
|
| 258706819 | 03/08/2022 | Diligência | Diligência |
|
|
| | 16:11 | | |
|
|
| 258686306 | 03/08/2022 | Mandado | Mandado |
|
|
| | 18:12 | | |
|
|
| 259055726 | 08/08/2022 | Certidão de devolução de mandado | Certidão de devolução de mandado |
|
|
| | 11:01 | | |
|
|
| 259246264 | 09/08/2022 | Telefone e e-mail SILAS testemunha | Certidão |
|
|
| | 15:15 | | |
|
|
| 259246275 | 09/08/2022 | Telefone e email SILAS BATISTA | Documento Digitalizado |
|
|
| | 15:15 | | |
|
|
| 259354555 | 10/08/2022 | Diligência | Diligência |
|
|
| | 13:45 | | |
|
|
| 259281367 | 10/08/2022 | Despacho | Despacho |
|
|
| | 17:11 | | |
|
|
| 259580393 | 12/08/2022 | Diligência | Diligência |
|
|
| | 16:53 | | |
|
|
| 259580763 | 12/08/2022 | PROC. 0007451-11.2018.4.03.6181 - SERGIO | Diligência |
|
|
| | 16:53 | RICARDO SIQUEIRA - INTIMADO - AUDIÊNCIA | |
|
|
| | | 25.11.2022 | |
|
|
| 259617113 | 13/08/2022 | Diligência | Diligência |
|
|
| | 14:47 | SIGILOSO | |
|
|
| 259650951 | 15/08/2022 | Diligência | Diligência |
|
|
| | 11:42 | | |
|
|
| 259656520 | 15/08/2022 | Certidão de devolução de mandado | Certidão de devolução de mandado |
|
|
| | 12:22 | | |
|
|
| 259657081 | 15/08/2022 | ULISSES TRINDADE WHATSAPP | Diligência |
|
|
| | 12:22 | | |
|
|
| 259662351 | 15/08/2022 | Mandado | Mandado |
|
|
| | 13:33 | | |
|
|
| 259662750 | 15/08/2022 | Mandado | Mandado |
|
|
| | 13:33 | | |
|
|
| 259663718 | 15/08/2022 | Mandado | Mandado |
|
|
| | 13:34 | | |
|
|
| 259664515 | 15/08/2022 | Mandado | Mandado |
|
|
| | 13:34 | | |
|
|
| 259786346 | 16/08/2022 | Diligência | Diligência |
|
|
| | 12:04 | | |
|
|
| 259867744 | 16/08/2022 | Intimação Ricardo Artur Spezia - testemunha | Certidão |
|
|
| | 18:07 | | |
|
|
| 259868005 | 16/08/2022 | Mandado 01 - CP Blumenau | Documento Digitalizado |
|
|
| | 18:07 | | |
|
|
| 259868006 | 16/08/2022 | Mandado 02 - CP Blumenau | Documento Digitalizado |
|
|
| | 18:07 | | |
|
|
| 259868007 | 16/08/2022 | Certidão diligência positiva - CP Blumenau | Documento Digitalizado |
|
|
| | 18:07 | | |
|
|
| 260198438 | 18/08/2022 | Diligência | Diligência |
|
|
| | 18:35 | | |
|
|
| 260207324 | 18/08/2022 | Mandado assinado (Marcio Hideaki Muller | Diligência |
|
|
| | 18:35 | Maebara) | |
|
|
| 260365548 | 21/08/2022 | Diligência | Diligência |
|
|
| | 15:00 | | |
|
|
| 260365802 | 21/08/2022 | WhatsApp Image 2022-08-21 at 14.53.10 | Diligência |
|
|
| | 15:00 | | |
|
|
| 260390231 | 22/08/2022 | Diligência | Diligência |
|
|
| | 10:57 | | |
|
|
| 260410865 | 22/08/2022 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente |
|
|
| | 12:55 | | |
|
|
|
|
-----
|
|
|
|
| 260410876 | 22/08/2022 | Fernanda e Gabriel_Ação | Petição Intercorrente |
|
|
|---|---|---|---|
|
|
| | 12:55 | Penal_Encilhamento_manifestar sobre | |
|
|
| | | testemunhas_redesignar interrogatorio | |
|
|
| 259869987 | 22/08/2022 | Despacho | Despacho |
|
|
| | 14:50 | | |
|
|
| 260549385 | 23/08/2022 | Manifestação | Manifestação |
|
|
| | 12:01 | | |
|
|
| 260602299 | 23/08/2022 | Despacho | Despacho |
|
|
| | 18:12 | | |
|
|
| 260740277 | 24/08/2022 | Manifestação | Manifestação |
|
|
| | 15:59 | | |
|
|
| 261165409 | 29/08/2022 | Diligência | Diligência |
|
|
| | 13:52 | | |
|
|
| 261193758 | 29/08/2022 | Mandado | Mandado |
|
|
| | 16:00 | | |
|
|
| 261193800 | 29/08/2022 | Mandado | Mandado |
|
|
| | 16:01 | | |
|
|
| 261194724 | 29/08/2022 | Mandado | Mandado |
|
|
| | 16:01 | | |
|
|
| 261195304 | 29/08/2022 | Mandado | Mandado |
|
|
| | 16:01 | | |
|
|
| 261203143 | 29/08/2022 | Carta Precatória | Carta Precatória |
|
|
| | 16:04 | | |
|
|
| 261205520 | 29/08/2022 | Diligência | Diligência |
|
|
| | 16:07 | | |
|
|
| 261205543 | 29/08/2022 | INTIMAÇÃO MATHEUS ROSSI | Outros Documentos |
|
|
| | 16:07 | | |
|
|
| 261208049 | 29/08/2022 | Mandado | Mandado |
|
|
| | 17:56 | | |
|
|
| 261241954 | 29/08/2022 | Protocolo CP 112 - Isaltino Braz | Certidão |
|
|
| | 18:14 | | |
|
|
| 261241985 | 29/08/2022 | Protocolo CP 112 - Mairiporã | Documento Digitalizado |
|
|
| | 18:14 | SIGILOSO | |
|
|
| 261245518 | 29/08/2022 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente |
|
|
| | 18:29 | | |
|
|
| 261245525 | 29/08/2022 | Fernanda e Gabriel_Ação | Petição Intercorrente |
|
|
| | 18:29 | Penal_Encilhamento_manifestar sobre | |
|
|
| | | testemunhas_02 | |
|
|
| 261354054 | 30/08/2022 | Intimação testemunha Fernando Geraldo de Souza | Certidão |
|
|
| | 15:30 | positiva | |
|
|
| 261354070 | 30/08/2022 | CP 98.2022 - positiva testemunha FERNANDO | Documento Digitalizado |
|
|
| | 15:30 | GERALDO DE SOUZA | |
|
|
| 261775881 | 05/09/2022 | Despacho | Despacho |
|
|
| | 10:38 | | |
|
|
| 262119537 | 06/09/2022 | Mandado | Mandado |
|
|
| | 18:57 | | |
|
|
| 262119997 | 06/09/2022 | Mandado | Mandado |
|
|
| | 18:57 | | |
|
|
| 262171365 | 08/09/2022 | Manifestação | Manifestação |
|
|
| | 10:47 | | |
|
|
| 262244115 | 08/09/2022 | Diligência | Diligência |
|
|
| | 16:49 | | |
|
|
| 262244133 | 08/09/2022 | marcelo chrispim mandado assinado | Diligência |
|
|
| | 16:49 | | |
|
|
| 262260657 | 09/09/2022 | Mandado | Mandado |
|
|
| | 11:38 | | |
|
|
| 262341819 | 09/09/2022 | Diligência | Diligência |
|
|
| | 14:42 | | |
|
|
| 262341828 | 09/09/2022 | Marcos Puccini | Diligência |
|
|
| | 14:42 | | |
|
|
| 262527188 | 12/09/2022 | Diligência | Diligência |
|
|
| | 18:55 | | |
|
|
| 262528792 | 12/09/2022 | TSENG | Outros Documentos |
|
|
| | 18:55 | | |
|
|
| 262529991 | 12/09/2022 | Diligência | Diligência |
|
|
| | 18:59 | | |
|
|
| 262530270 | 12/09/2022 | Roberto | Outros Documentos |
|
|
| | 18:59 | | |
|
|
|
|
-----
|
|
|
|
| 262735802 | 14/09/2022 14:39 | Diligência | Diligência |
|
|
|---|---|---|---|
|
|
| 262760343 | 14/09/2022 16:49 | Diligência | Diligência |
|
|
| 262799504 | 14/09/2022 21:46 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente |
|
|
| 262828309 | 15/09/2022 11:49 | Diligência | Diligência |
|
|
| 262828310 | 15/09/2022 11:49 | Itapimirum, 550, apto. 191 - testemunha Nelson Eduardo Pinto Pereira | Outros Documentos |
|
|
| 263175066 | 19/09/2022 18:00 | Diligência | Diligência |
|
|
| 263175602 | 19/09/2022 18:00 | VIA ASSINADA DO MANDADO | Diligência |
|
|
| 263314452 | 20/09/2022 18:32 | Diligência | Diligência |
|
|
| 263237365 | 22/09/2022 14:43 | Despacho | Despacho |
|
|
| 263718749 | 23/09/2022 16:43 | Diligência | Diligência |
|
|
| 263765365 | 24/09/2022 16:03 | Manifestação | Manifestação |
|
|
| 263805970 | 26/09/2022 12:03 | Diligência | Diligência |
|
|
| 263983438 | 27/09/2022 13:38 | Diligência | Diligência |
|
|
| 263984117 | 27/09/2022 13:38 | ponso1 | Outros Documentos |
|
|
| 264221092 | 28/09/2022 22:23 | Diligência | Diligência |
|
|
| 264221462 | 28/09/2022 22:27 | Diligência | Diligência |
|
|
| 264661902 | 04/10/2022 08:58 | SIGILOSO Petição Intercorrente | Petição Intercorrente |
|
|
| 264661933 | 04/10/2022 08:58 | TBC - procuração | Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes |
|
|
| 264661938 | 04/10/2022 08:58 | Doc. 01 - Incidente Falimentar - Gradual | Documento Comprobatório |
|
|
| 264661941 | 04/10/2022 08:58 | Doc. 02 - Edital Credores - Gradual | Documento Comprobatório |
|
|
| 264689475 | 04/10/2022 12:21 | Contatos dos réus Fernanda e Gabriel | Certidão |
|
|
| 264756730 | 04/10/2022 16:53 | Diligência | Diligência |
|
|
| 264679523 | 05/10/2022 14:14 | Despacho | Despacho |
|
|
| 265219110 | 10/10/2022 00:06 | Diligência | Diligência |
|
|
| 265219111 | 10/10/2022 00:06 | MI TESTEMUNHA FREDERICO CUMPRIDO | Diligência |
|
|
| 265410669 | 11/10/2022 11:23 | Diligência | Diligência |
|
|
| 265410693 | 11/10/2022 11:23 | Intimação - Guilherme Viveiros Moreira de Sá | Diligência |
|
|
| 265514295 | 11/10/2022 20:14 | Diligência | Diligência |
|
|
| 265514401 | 11/10/2022 20:14 | contrafé recebida e assinada pela testemunha Ricardo Eduardo dos Santos | Diligência |
|
|
| 266158941 | 19/10/2022 13:25 | Diligência | Diligência |
|
|
| 266224011 | 19/10/2022 18:13 | Diligência | Diligência |
|
|
| 266224014 | 19/10/2022 18:13 | SEBASTIÃO LEMES FILHO - INTIM WHATSAPP | Diligência |
|
|
| 266224020 | 19/10/2022 18:13 | SEBASTIÃO LEMES FILHO - INTIM WHATSAPP - PAG. 02 | Diligência |
|
|
| 266224025 | 19/10/2022 18:13 | SEBASTIÃO LEMES FILHO - INTIM WHATSAPP - PAG. 03 | Diligência |
|
|
|
|
-----
|
|
|
|
| 266224031 | 19/10/2022 18:13 | SEBASTIÃO LEMES FILHO - INTIM WHATSAPP - PAG. 04 | Diligência |
|
|
|---|---|---|---|
|
|
| 266224037 | 19/10/2022 18:13 | SEBASTIÃO LEMES FILHO - INTIM WHATSAPP - PAG. 05 | Diligência |
|
|
| 266496379 | 24/10/2022 14:19 | Despacho | Despacho |
|
|
| 266809207 | 25/10/2022 19:38 | Diligência | Diligência |
|
|
| 266804345 | 08/11/2022 18:02 | Intimação testemunhas audiência 02/12, e-mails Jefferson e Marcio Laurentino | Certidão |
|
|
| 266805209 | 08/11/2022 18:02 | Intimação de Nelson Eduardo | Documento Digitalizado |
|
|
| 266805210 | 08/11/2022 18:02 | Intimação de Frederico Campos | Documento Digitalizado |
|
|
| 267945969 | 08/11/2022 18:02 | Intimação de Ulisses Trindade | Documento Digitalizado |
|
|
| 267945971 | 08/11/2022 18:02 | Intimação de Matheus Rossi | Documento Digitalizado |
|
|
| 267945972 | 08/11/2022 18:02 | Intimação de Marcelo Junqueira | Documento Digitalizado |
|
|
| 267947486 | 08/11/2022 18:05 | Endereços de Fabricio Fernandes Ferreira da Silva | Certidão |
|
|
| 267935569 | 08/11/2022 20:58 | Despacho | Despacho |
|
|
| 268024058 | 09/11/2022 14:21 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente |
|
|
| 268024069 | 09/11/2022 | Gradual (Fernanda e Gabriel) - subs. Fabiano | Substabelecimento |
|
|
| | 14:21 | Bianchi - 0007451-11.2018.4.03.6181_assinado | |
|
|
| 268058667 | 09/11/2022 16:25 | Intimação do MPF por e-mail | Certidão |
|
|
| 268044006 | 09/11/2022 16:31 | Mandado | Mandado |
|
|
| 268045340 | 09/11/2022 16:31 | SIGILOSO Mandado | Mandado |
|
|
| 268218261 | 10/11/2022 17:59 | Diligência | Diligência |
|
|
| 268219388 | 10/11/2022 18:06 | Diligência | Diligência |
|
|
| 268227130 | 10/11/2022 18:45 | Diligência | Diligência |
|
|
| 268227828 | 10/11/2022 18:45 | Scan_2022_11_10_21_07_59_635-1 | Outros Documentos |
|
|
| 268357622 | 11/11/2022 18:25 | Manifestação | Manifestação |
|
|
| 268388336 | 13/11/2022 12:22 | Diligência | Diligência |
|
|
| 268388338 | 13/11/2022 12:22 | Luiz Mauro de Moura zap | Outros Documentos |
|
|
| 268676185 | 17/11/2022 16:59 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente |
|
|
| 268907074 | 21/11/2022 12:56 | Carta Precatória n.º 112/2022 | Certidão |
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|
| 268907083 | 21/11/2022 12:56 | Carta Precatória Isaltino Andrade | Documento Digitalizado |
|
|
| 268966075 | 21/11/2022 17:13 | Termo de audiência | Termo de audiência |
|
|
| 268982812 | 21/11/2022 17:59 | Cópia das mídias acauteladas em Secretaria | Certidão |
|
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| 268982819 | 21/11/2022 17:59 | Termo de entrega de mídia | Documento Digitalizado |
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| 269038371 | 22/11/2022 11:36 | Justificativa Testemunha | Outros Documentos |
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| 269038383 | 22/11/2022 11:36 | Procuração - Testemunha Jonatas | Procuração/substabelecimento com reserva de poderes |
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| 269038394 | 22/11/2022 11:36 | Comprovante - Passagens Aéreas | Documento Comprobatório |
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| 269276410 | 23/11/2022 18:07 | Intimação das testemunhas do cancelamento da audiência | Certidão |
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| 269350919 | 24/11/2022 13:06 | Resposta PF ao Ofício n. 603/2021 | Certidão |
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|---|---|---|---|
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| 269350930 | 24/11/2022 13:06 | Resposta PF | Documento Digitalizado |
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| 269350931 | 24/11/2022 13:06 | e-mail EPF Magno - 09.11.2021 | Documento Digitalizado |
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| 269350932 | 24/11/2022 13:06 | guia remessa ipl 04-2017 | Documento Digitalizado |
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| 269350933 | 24/11/2022 13:06 | Envio dep jud | Documento Digitalizado |
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| 269343163 | 24/11/2022 13:34 | Ofício | Ofício |
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| 269371190 | 24/11/2022 14:54 | Envio ofício ao Administrador Judicial da Gradual | Certidão |
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| 269351816 | 25/11/2022 14:21 | Ofício | Ofício |
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| 269481067 | 25/11/2022 16:53 | Diligência | Diligência |
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| 269481448 | 25/11/2022 16:53 | Screenshot_20221120-114638 | Diligência |
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| 269481808 | 25/11/2022 16:53 | Screenshot_20221120-114651 | Diligência |
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| 269481814 | 25/11/2022 16:53 | Screenshot_20221120-114702 | Diligência |
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| 269481823 | 25/11/2022 16:53 | Screenshot_20221120-114722 | Diligência |
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| 269481843 | 25/11/2022 16:53 | Screenshot_20221120-114734 | Diligência |
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| 269482156 | 25/11/2022 16:53 | Screenshot_20221120-114745 | Diligência |
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| 269482171 | 25/11/2022 16:53 | Screenshot_20221120-114754 | Diligência |
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| 269608092 | 28/11/2022 15:49 | SIGILOSO Envio ofício à PF/Delecor | Certidão |
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| 269716911 | 29/11/2022 17:35 | Decisão | Decisão |
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| 269724532 | 29/11/2022 17:54 | Cadastro visualizadores | Certidão |
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| 269806474 | 29/11/2022 18:17 | Intimações por email da decisão id. 269716911 | Certidão |
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| 269806482 | 29/11/2022 18:17 | Intimação TCB Agentes autônomos | Documento Digitalizado |
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| 269806483 | 29/11/2022 18:17 | Intimação Depósito Judicial | Documento Digitalizado |
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| 269906762 | 30/11/2022 15:22 | recibo Dep Jud | Certidão |
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| 270100446 | 01/12/2022 18:40 | Manifestação | Manifestação |
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| 271188676 | 14/12/2022 14:16 | Cópia mídia | Certidão |
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| 273319723 | 24/01/2023 10:22 | Outros Documentos | Outros Documentos |
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| 273319727 | 24/01/2023 | 1050952-93.2019.8.26.0100 - AI 2270904662019- | Outros Documentos |
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| | 10:22 | 8.26.0000 | |
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| 273319729 | 24/01/2023 10:22 | 2270904-66.2019.8.26.0000 - Acórdão e certidão de transito em julgado | Outros Documentos |
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| 273375669 | 24/01/2023 15:13 | Recebida mídia da Barbastro | Certidão |
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| 273375676 | 24/01/2023 15:13 | Entrega pendrive | Documento Digitalizado |
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| 275621335 | 27/02/2023 16:01 | Certidão | Certidão |
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| 275621805 | 27/02/2023 16:01 | Termo de entrega e recebimento 20.2023 - Depósito Judicial | Documento Digitalizado |
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| 275632813 | 27/02/2023 16:01 | Pen drive I | Outros Documentos |
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| 275632814 | 27/02/2023 16:01 | Pen drive II | Outros Documentos |
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| 275632815 | 27/02/2023 16:01 | HDs seagate I | Outros Documentos |
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|---|---|---|---|
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| 275632816 | 27/02/2023 16:01 | HDs seagate II | Outros Documentos |
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| 275632817 | 27/02/2023 16:01 | HDs externos SAMSUNG I | Outros Documentos |
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| 275632818 | 27/02/2023 16:01 | HDs externos SAMSUNG II | Outros Documentos |
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| 275632819 | 27/02/2023 16:01 | HDs externos SAMSUNG III | Outros Documentos |
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| 275632820 | 27/02/2023 16:01 | HDs externos SAMSUNG IV | Outros Documentos |
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| 276719228 | 27/02/2023 18:30 | Despacho | Despacho |
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| 277429071 | 04/03/2023 09:08 | Manifestação | Manifestação |
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| 277502568 | 06/03/2023 13:30 | Intimação da DELECOR/PF | Certidão |
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| 278506598 | 13/03/2023 16:21 | Certidão de Correição | Certidão de Correição |
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| 278744002 | 15/03/2023 09:23 | Terceiro Interessado | Terceiro Interessado |
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| 280170242 | 27/03/2023 18:18 | Vista das mídias - Dra. Melissa Neri Guarnieri | Certidão |
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| 280335608 | 28/03/2023 18:31 | Vista das mídias Dra. Melissa Neri Guarnieri | Certidão |
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| 280438068 | 29/03/2023 15:39 | Acesso às mídias com extensão .ost | Certidão |
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| 280438079 | 29/03/2023 15:39 | Ofício Nº 009-2023-NUCRIM-SETEC-SR-PF-SP | Documento Digitalizado |
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| 280438080 | 29/03/2023 15:39 | Ofício n.º 21.0023 - UADIP-DELECOR-SP | Documento Digitalizado |
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| 280438081 | 29/03/2023 15:39 | SIGILOSO Scan_2023_03_28_20_52_51_514 | Documento Digitalizado |
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| 280441318 | 31/03/2023 17:11 | Despacho | Despacho |
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| 281026822 | 03/04/2023 18:57 | Vista das mídias Dra. Melissa Neri Guaneri | Certidão |
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| 281079324 | 04/04/2023 12:26 | Manifestação | Manifestação |
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| 281686300 | 11/04/2023 13:31 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente |
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| 281686761 | 11/04/2023 13:31 | Fernanda Ferraz_Encilhamento_subs Rafael Ariel e Phelipe | Substabelecimento |
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| 281748955 | 11/04/2023 16:41 | Cadastro de Advogados | Certidão |
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| 282093027 | 13/04/2023 14:53 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente |
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| 282429109 | 14/04/2023 21:58 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente |
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| 286445088 | 10/05/2023 13:56 | Despacho | Despacho |
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| 287208945 | 15/05/2023 13:51 | Pedido de habilitação nos autos | Procuração/substabelecimento com reserva de poderes |
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| 287208950 | 15/05/2023 13:51 | Substabelecimento | Substabelecimento |
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| 288507804 | 23/05/2023 18:18 | Intimação PF/DELECOR/SP | Certidão |
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| 288507807 | 23/05/2023 18:18 | Confirmação automática de entrega | Documento Digitalizado |
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| 288614618 | 24/05/2023 14:33 | Manifestação | Manifestação |
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| 289264843 | 29/05/2023 18:30 | Intimação TBC Agentes Autônomos | Certidão |
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| 289884973 | 02/06/2023 15:51 | Ofício n.º 46/2023-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP - Resposta Polícia Federal | Certidão |
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| 290747396 | 13/06/2023 14:59 | Despacho | Despacho |
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| 290942096 | 14/06/2023 15:12 | Manifestação | Manifestação |
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|---|---|---|---|
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| 291454102 | 19/06/2023 14:50 | Vista de mídias - defesa de Fernanda Ferraz e Gabriel Freitas (id. 281686761) | Certidão |
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| 291667604 | 20/06/2023 17:53 | Vista de mídias defesa de Fernanda e Gabriel | Certidão |
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| 291832081 | 21/06/2023 18:52 | Vista de mídias - defesa de Fernanda e Gabriel | Certidão |
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| 292617028 | 28/06/2023 15:58 | Vista de mídias - defesa de Fernanda e Gabriel | Certidão |
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| 293947770 | 10/07/2023 16:35 | Vista de mídias - defesa de Fernanda e Gabriel | Certidão |
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| 294067258 | 11/07/2023 14:17 | Vista de mídias defesa de Fernanda e Gabriel | Certidão |
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| 294241569 | 12/07/2023 14:28 | Vista de mídias - defesa de Fernanda e Gabriel | Certidão |
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| 294872623 | 18/07/2023 17:25 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente |
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| 298092905 | 18/08/2023 17:12 | Decisão | Decisão |
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| 298748456 | 23/08/2023 11:39 | Manifestação | Manifestação |
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| 301555617 | 20/09/2023 18:04 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente |
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| 301648257 | 21/09/2023 | Traslado de decisão do processo cautelar n. | Certidão |
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| | 14:22 | 0005332-77.2018.4.03.6181 | |
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| 319053600 | 02/04/2024 13:01 | Despacho | Despacho |
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| 320442490 | 05/04/2024 13:13 | Oficia Setec | Certidão |
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| 321258044 | 09/04/2024 18:59 | Comunicação recebida Setec/PF | Certidão |
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| 321359710 | 11/04/2024 06:52 | SIGILOSO Despacho | Despacho |
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| 321455566 | 11/04/2024 12:52 | Termo de entrega e recebimento de mídias para envio à SETEC/PF | Certidão |
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| 321476725 | 11/04/2024 14:35 | Manifestação | Manifestação |
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| 321455575 | 11/04/2024 17:48 | Mandado | Mandado |
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| 321986873 | 16/04/2024 16:44 | Diligência | Diligência |
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| 321996076 | 16/04/2024 17:07 | Informação | Informação |
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| 321997362 | 16/04/2024 17:07 | Mídias_PF | Informação |
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| 321998775 | 16/04/2024 17:15 | Diligência | Diligência |
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| 322183783 | 17/04/2024 21:15 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente |
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| 322183784 | 17/04/2024 21:15 | Perito_Treinamento_informática | Documento Comprobatório |
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| 322258884 | 18/04/2024 16:56 | Despacho | Despacho |
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| 322309866 | 18/04/2024 18:07 | Intimação por e-mail | Certidão |
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| 322309867 | 18/04/2024 18:07 | Confirmação de entrega | Documento Comprobatório |
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| 322470669 | 19/04/2024 19:42 | Manifestação | Manifestação |
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| 322544823 | 23/04/2024 17:33 | Despacho | Despacho |
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| 322787339 | 23/04/2024 18:57 | Encaminho despacho | Certidão |
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| 323341696 | 29/04/2024 15:35 | Reagendamento SETEC | Certidão |
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| 323328939 | 29/04/2024 16:44 | Decisão | Decisão |
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| 323389020 | 29/04/2024 18:37 | Comunica Setec | Certidão |
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|---|---|---|---|
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| 323470782 | 30/04/2024 14:31 | Manifestação | Manifestação |
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| 323470807 | 30/04/2024 14:33 | Manifestação | Manifestação |
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| 324333844 | 08/05/2024 13:56 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente |
|
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| 324347956 | 08/05/2024 14:44 | Certidão de Inspeção | Certidão de Inspeção |
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| 325803893 | 20/05/2024 17:26 | Certidão objeto e pé | Certidão |
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| 326023412 | 22/05/2024 06:32 | Decisão | Decisão |
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|
| 327147657 | 03/06/2024 12:10 | Comunica Nucrim | Certidão |
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| 327372779 | 04/06/2024 17:15 | Manifestação | Manifestação |
|
|
| 328794698 | 17/06/2024 18:07 | Solicita informações | Certidão |
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|
| 328947910 | 18/06/2024 17:32 | Resposta SETEC | Certidão |
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| 333422474 | 30/07/2024 20:21 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente |
|
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| 333422475 | 30/07/2024 20:21 | Parecer_informática_vf | Documento Comprobatório |
|
|
| 333569033 | 31/07/2024 18:51 | Despacho | Despacho |
|
|
| 334801363 | 12/08/2024 15:07 | Manifestação | Manifestação |
|
|
| 338677475 | 18/09/2024 16:09 | Decisão | Decisão |
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| 341441284 | 08/10/2024 17:27 | SIGILOSO Comunica PF | Certidão |
|
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| 341672153 | 10/10/2024 13:19 | Cadastro SEI PF | Certidão |
|
|
| 341687080 | 10/10/2024 14:30 | Manifestação | Manifestação |
|
|
| 344293763 | 01/11/2024 15:35 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente |
|
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| 344293777 | 01/11/2024 15:35 | Informativo_Gabriel_Fernanda | Documento Comprobatório |
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| 344875164 | 07/11/2024 13:02 | Informações Prestadas | Informações Prestadas |
|
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| 344875168 | 07/11/2024 13:02 | Ofício 4689702-2024 informações prestadas pela Autoridade Policial | Inquérito Policial |
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| 344875170 | 07/11/2024 13:02 | Ofício recibado pelo Depósito Judicial | Inquérito Policial |
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| 344876453 | 07/11/2024 13:06 | Termo de Remessa ao Judiciário (Preso) - Relatado | Termo de Remessa ao Judiciário (Preso) - Relatado |
|
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| 348103065 | 06/12/2024 00:37 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente |
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| 348103073 | 06/12/2024 00:37 | Informativo_Gabriel_Fernanda_02 | Documento Comprobatório |
|
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| 352743178 | 04/02/2025 17:54 | Certidão objeto e pé | Certidão |
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| 354015378 | 13/02/2025 18:19 | Decisão | Decisão |
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| 354753281 | 19/02/2025 18:05 | Encaminha decisão PF | Certidão |
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| 354830181 | 20/02/2025 13:07 | Recebimento PF | Certidão |
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| 355972182 | 28/02/2025 18:53 | Informações Prestadas | Informações Prestadas |
|
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| 355981076 | 28/02/2025 18:53 | Ofício SEI 08500.0073042025-35 | Informações Prestadas |
|
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| 355981088 | 28/02/2025 18:55 | Termo de Remessa ao Judiciário (Preso) - Relatado | Termo de Remessa ao Judiciário (Preso) - Relatado |
|
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| 357232038 | 14/03/2025 18:24 | Despacho | Despacho |
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|---|---|---|---|
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| 357774388 | 19/03/2025 20:32 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente |
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| 358304476 | 25/03/2025 06:55 | Manifestação | Manifestação |
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| 365314603 | 23/05/2025 15:18 | Termo de Remessa ao Judiciário | Termo de Remessa ao Judiciário |
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| 365314615 | 23/05/2025 15:18 | 2025.0023059 - 1 - Despacho - 2025.05.23 | Inquérito Policial |
|
|
| 365314618 | 23/05/2025 15:18 | 2025.0023059 - 2 - Despacho - 2025.05.23 | Documento Comprobatório |
|
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| 365314611 | 23/05/2025 | 2025.0023059 - 3 - Ofício Geral (de ordem) - | Inquérito Policial |
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|
| | 15:18 | 2025.05.23 | |
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| 372137011 | 24/06/2025 18:12 | Despacho | Despacho |
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| 373548052 | 27/06/2025 17:56 | Certidão | Certidão |
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| 380866257 | 16/07/2025 16:29 | Comunica PF | Certidão |
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| 414118416 | 19/08/2025 12:27 | Inquérito Policial | Inquérito Policial |
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| 414118421 | 19/08/2025 12:27 | 2025.0023059 - Intervalo de peças - fls. 717 a 719 | Inquérito Policial |
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| 414118443 | 19/08/2025 12:32 | Termo de Remessa ao Judiciário | Termo de Remessa ao Judiciário |
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| 419095894 | 02/09/2025 12:39 | Ofício | Ofício |
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| 430374342 | 01/10/2025 16:50 | Despacho | Despacho |
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| 431846942 | 07/10/2025 14:49 | comprovante de envio PF | Certidão |
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| 468982647 | 25/11/2025 10:14 | SIGILOSO com Ofícios Resposta e Solicitação | Termo de Remessa ao Judiciário |
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| 468984359 | 25/11/2025 10:14 | p 6VCFSP - encaminha Of SETEC | Informações Prestadas |
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| 468984361 | 25/11/2025 10:14 | Of 235de2025 NUCRIM SETEC SRSP | Informações Prestadas |
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| 468984365 | 25/11/2025 10:14 | p 6VCFSP - solicita autorizar devolução do material | Petição Intercorrente |
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| 474339334 | 04/12/2025 15:29 | Certidão | Certidão |
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| 477061650 | 10/12/2025 16:30 | Despacho | Despacho |
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| 480719005 | 12/12/2025 17:23 | Comunica PF | Certidão |
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| 484078440 | 17/12/2025 13:22 | Ciência | Ciência |
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| 543861538 | 26/01/2026 16:46 | Recebimento PF | Certidão |
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| 546158277 | 29/01/2026 15:30 | Recibo do Depósito Judicial - RE 2025.0023059 | Outras peças |
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| 546796919 | 30/01/2026 20:29 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente |
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| 552114298 | 05/02/2026 19:03 | Despacho | Despacho |
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| 555651116 | 06/02/2026 14:22 | Informação de advogado não cadastrado no processo.pdf | Outros documentos |
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| 555651117 | 06/02/2026 14:22 | Informação de advogado não cadastrado no processo.pdf | Outros documentos |
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| 555651118 | 06/02/2026 14:22 | Informação de advogado não cadastrado no processo.pdf | Outros documentos |
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| 559601463 | 27/02/2026 11:27 | Manifestação | Manifestação |
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| 569373797 | 25/03/2026 14:44 | depósito do lote nº 11.024/2026 | Certidão |
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| 569373798 | 25/03/2026 | OP. ENCILHAMENTO - Lote 11.024-26 - 0007451- | Documento Digitalizado |
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| | 14:44 | 11.2018.4.03.6181 | |
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| 576837853 | 15/04/2026 15:01 | Decisão | Decisão |
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| 581345689 | 08/05/2026 16:25 | Certidão de Inspeção | Certidão de Inspeção |
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 22/06/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Em vista da informação supra, distribua-se o IPL 0106/2018-aa, por dependência aos autos n
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:23 Número do documento: 18062216231500000000540080108 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39
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SIGILOSO
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Num. 555648923 - Pág. 1
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 22/06/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Em vista da informação supra, distribua-se o IPL 0106/2018-aa, por dependência aos autos n
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:23 Número do documento: 18062216254100000000540080109 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39
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SIGILOSO
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Num. 555648924 - Pág. 1
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 22/06/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Em vista da informação supra, distribua-se o IPL 0106/2018-aa, por dependência aos autos n
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:25 Número do documento: 18062913250100000000540080110 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39
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Num. 555648925 - Pág. 1
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 29/06/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra:a) Fernanda Ferraz Braga de Lima, brasileira, casada, nascida em 07/11/1967, natural de São Paulo/SP, portadora do RG nº 17.897.264-2 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 117.753.118-64, imputando-lhe a prática dos delitos concurso material, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal;b) Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior, brasileiro, casado, nascido aos 05/11/1958, natural de São Paulo/SP, portador do RG nº 6.006.199 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 016.809.958-63, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, por seis vezes, em concurso material, artigo 5º, caput, por três vezes em concurso material, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal; c) Meire Bomfim da Silva Poza, brasileira, casada, nascida aos 24/02/1970, natural de São Paulo/SP, portadora do RG nº 18.412.045-7 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 112.934.478-97, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, por seis vezes, em concurso material, e artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal;d) Fabrício Fernandes Ferreira da Silva, brasileiro, nascido aos 22/04/1980, inscrito no CPF sob o nº 219.791.748-06, imputando-lhe a prática dos delitos previstos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, por seis vezes, em concurso material.De acordo com a denúncia, no período entre 2015 e 2017 teriam sido praticados delitos relacionados à emissão de debêntures sem lastro, a gestão fraudulenta de instituição financeira, a desvio de valores e ao uso de documento falso. Da emissão de emissão de debêntures sem lastroNos termos da inicial acusatória, em 26 de janeiro de 2016, Fernanda e Gabriel teriam atuado na emissão de 3.000 (três mil) debêntures ITSY11, em série única, da espécie quirografária, com garantia real adicional e não conversíveis em ações. Tais debêntures, emitidas por meio da empresa ITS@ Integrated Tecnology Systems - Tecnologia para Instituições Financeiras S/A, seriam desprovidas de lastro. Para a emissão das debêntures ITSY11, Fernanda e Gabriel teriam recebido auxílio material de Meire Bomfim, de forma que os três denunciados teriam incorrido no delito do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal.A emissão das debêntures ITSY11 teria sido aprovada em assembleia geral de 21/12/2015, com participação de Fernanda, como Presidente de mesa, e de Gabriel, como sócio e representante da empresa GF Systems Tecnologia da Informação Ltda. Outrossim, segundo a acusação, Fernanda e Gabriel seriam administradores da empresa Gradual e da ITS@ quando da emissão das debêntures.Os valores obtidos com a emissão de debêntures ITSY11 teriam sido redirecionados por Fernanda e Gabriel, em desacordo ao estipulado em escritura, sem comunicação ao agente fiduciário.Meire Bomfim seria responsável pelo setor de contabilidade da empresa Gradual CCTVM, além de atividade contábil junto a GF Systems e ITS@, atribuindo-se à denunciada a idealização de processo contábil que proporcionou a emissão das debêntures ITSY11.Da gestão fraudulenta de instituição financeiraNo período entre 2015 e 2017, Fernanda e Gabriel, agindo como administradores da empresa Gradual Corretora de Câmbio e Títulos Mobiliários, teriam gerido fraudulentamente os fundos MULTISETORIAL II, PIATÃ, Gradual Fundo de Investimento de Renda Fixa (GRADUAL FIRF), Gradual Fundo de Investimento Renda Fixa IMA-B (GRADUAL FIRF IMA-B), OAK Fundo de Investimento em Renda Fixa (OAK FIRF), e BLUE ANGELS Fundo de Investimento Multimercado (BLUE ANGELS). A fraude consistiria na aquisição de títulos sem lastro, emitidos pela empresa ITS@ Integrated Tecnology Systems, além de suposta violação a regulamentos dos fundos. Para concretização das operações que teriam caracterizado gestão fraudulenta de instituição financeira, Fernanda e Gabriel teriam contado com a concorrência de Meire Bomfim e Fabrício, incorrendo os quatro denunciados no delito do artigo 4º, caput, da Lei nº 7.7492/86, por seis vezes, na forma do artigo 69, caput, c.c. o artigo 29, caput, ambos do Código Penal.Na data de 10/03/2016, como administradora do fundo MULTISETORIAL II, a empresa Gradual teria adquirido 974 (novecentos e setenta e quatro) debêntures emitidas pela empresa ITS@, mediante o pagamento de aproximadamente R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), à revelia da empresa gestora Incentivo e contra o regulamento do fundo. O Fundo MULTISETORIAL II teriam como cotistas regimes próprios de previdência de diversos municípios, com aplicações de recursos que seriam utilizados para pagamento de benefícios previdenciários a segurados.Em 11/03/2016, a partir dos recursos obtidos com a distribuição das 974 debêntures, a empresa ITS@ teria transferido R$ 10.000.000,00 para Gabriel, passando para
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Fernanda, e, por fim, para a empresa Gradual CCTVM, a título de rateio de prejuízos, tendo como finalidade regularizar a Gradual nos limite das regras de Basileia. Em 22/04/2016, a Gradual CCTVM, como administradora do Fundo PIATÃ, teria adquirido 974 debêntures que estavam na carteira do fundo MULTISETORIAL II, sem anuência da empresa gestora (Incentivo) e em desacordo com regulamento do fundo. A denúncia relata nova distribuição de 478 debêntures da ITS@ em 20/04/2016, no valor aproximado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), subscritas pelo fundo GRADUAL IMA-B. O fundo em questão seria administrado pela empresa Gradual CCTVM e gerido pela companhia fundo.Dos recursos captados com a distribuição das 478 debêntures, a ITS@ teria transferido R$ 5.000.000,00 para a conta de Gabriel, sendo, em seguida, transferidos para a conta de Fernanda, e, por fim, para a conta da Gradual CCTVM, a título de rateio de prejuízos. O referido rateio, juntamente com o verificado anteriormente, teria sido utilizado para regularizar a Gradual CCTVM nos limites de Basileia.Em 24/06/2016, 280 debêntures da carteira do fundo PIATÃ teriam sido adquiridas pelo fundo OAK FIRF, administrado pela Gradual CCTVM e gerido pela OAK Asset, controlado por Fabrício Fernandes. Em agosto de 2016 o fundo OAK FIRF teria 100% de seus ativos alocados em debêntures ITSY11, em contrariedade ao regulamento.Já em 28/06/2016, mais 94 (noventa e quatro) debêntures da carteira do Fundo PIATÃ teriam sido adquiridas pelo fundo GRADUAL FIRF, em contrariedade com regulamento, Trata-se de fundo que seria administrado pela Gradual CCTVM, com gestão da empresa OAK Asset.Em 05/08/2016 o fundo Gradual FIRF IMA-B teria sido incorporado pelo OAK FIRF, passando a compor carteira sob gestão da empresa OAK Asset, administrada por Fabrício.Em dezembro de 2016, o volume de 1409 debêntures da ITS@ teriam sido subscritas pelo fundo OAK FIRF, no valor aproximado de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais). Assim, quatro fundos teriam subscrito as debêntures emitidas pela ITS@, todos administrados pela Gradual CCTVM. Outros dois fundos teriam adquirido cotas do fundo OAK FIRF, no caso, o Fundo OAK FICFIRF e o fundo GRADUAL FIRF, que adquiriu debêntures ITY11 diretamente.O fundo OAK FICFIRF teria entrado em operação em dezembro de 2016 e recebido aplicações dos fundos TOWER BRIDGE e TERRA NOVA, e posteriormente, teria investido no fundo OAK FIRF.Segundo a acusação, a origem dos recursos movimentados pelos fundos de investimento anteriormente referidos, que possibilitaram a aquisição das debêntures ITSY11, seriam aportes de regimes próprios de previdência. O RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ teria investido R$ 41,5 milhões no Fundo TOWER BRIDGE, que, por sua vez, teria investido R$ 39,5 milhões no Fundo OAK FIRF, administrado pela Gradual. O Fundo GRADUAL FIRF seria possuidor de ativos divididos parte no fundo OAK FIRF, parte alocada em debêntures ITSY11, e outra parte em títulos públicos.Em junho de 2017, o fundo OAK FIRF, administrado pela Gradual CCTVM e gerido pela OAK Asset, teria adquirido debêntures da empresa Bittenpar, posteriormente utilizados para adquirir cotas do fundo de investimentos BLUE ANGELS, que somente teria em sua carteira debêntures ITSY11.Já em 29/08/2017, outras 41 debêntures teriam sido adquiridas pelo fundo BLUE ANGELS, no valor aproximado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).A contribuição de Fabrício para as supostas fraudes, segundo a inicial acusatória, teria ocorrido em razão do acatamento de interferências de Gabriel na escolha de ativos envolvendo as a gestão dos fundos. Ademais, Fabrício teria atuado para a ocultação de ativos ITSY11 após matéria jornalística que denunciava as operações. Por seu turno, a contribuição de Meire Bomfim estaria em conceber a estrutura para aquisição das debêntures emitidas pela ITS@ pelos fundos MULTISETORIAL II, PIATÃ, GRADUAL FIRF, GRADUAL FIRF IMA-B, OAK FIRF e BLUE ANGELS.Do desvio de valores em instituição financeiraSegundo a denúncia, no período entre 11/03/2016 e 21/12/2016, Fernanda e Gabriel, agindo como administradores da empresa Gradual CCTVM, teriam desviado R$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil reais) decorrentes da subscrição primária da emissão das debêntures emitidas pela empresa ITS@.Segundo a denúncia, em 11/03/2016 foram transferidos R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) da ITS@ para conta de Gabriel. Ato contínuo, os recursos teriam sido transferidos para conta de Fernanda, e desta para a conta da Gradual CCTVM, a título de rateio de prejuízos, tendo como finalidade regularizar a Gradual nos limite da Basileia.Aos 20/04/2016 teriam sido transferidos R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) da ITS@ em favor de Gabriel, posteriormente transferidos para Fernanda, e desta para a Gradual CCTVM.Por fim, em 21/12/2016, a ITS@ teria transferido R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) em favor de Gabriel, a partir de recursos captados pela distribuição de 1.490 debêntures. Posteriormente tais valores teriam sido transferidos para Fernanda, e, por fim, para a Gradual CCTVM, sempre a título de rateio de prejuízos.Em razão de tais fatos os denunciados teriam incidido no delito previsto no artigo 5º, caput, da Lei nº 7.492/86, por três vezes, na forma do artigo 69, caput, c.c. o artigo 29, caput, ambos do Código
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Penal.Do uso de documento falsoSegundo o Ministério Público Federal, em 18/04/2016, Fernanda e Gabriel teriam utilizado documento falsificado, por ocasião da apresentação de relatório de rating inverídico para a empresa Camargue Asset Management e para a ANBIMA . Em razão do relatório adulterado, a empresa ITS@ teria obtido melhora da nota B+ para BBB+. Na data de 02/03/2016, através de software licenciado ao usuário FDELIMA, que corresponderia a Fernanda, o relatório de rating da ITS@ teria recebido modificação de nota B+ para BBB+.Já na data de 18/04/2016 Gabriel teria encaminhado relatório de rating falsificado para CAMARGUE, que providenciou comparação com Liberum Ratings teria notificado extrajudicialmente a Gradual CCTVM indicado o relatório BBB+ como falso. O mesmo relatório de rating ideologicamente falso teria sido apresentado à ANBIMA, conforme depoimento de testemunha prestado durante a investigação.Dessa forma, os denunciados teriam incorrido nos delitos previstos no artigo 304 c.c. o artigo 299 do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 70, c.c. o artigo 29, caput, também do Código Penal.A denúncia arrola oito testemunhas, indicadas à fl. 189.É a síntese do necessário. Passo a decidir.O artigo 395 do Código de Processo Penal prevê as hipóteses em que a denúncia será rejeitada:Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. Por sua vez, o enquadramento legal indicado na denúncia se refere aos delitos capitulados nos artigos 4º, 5º, 7º da Lei nº 7.492/86, bem como do artigo 304 e 299 do Código Penal, possuem o seguinte teor:Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira: Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.Parágrafo único. Se a gestão é temerária: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.(...)Art. 5º Apropriar-se, quaisquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei, de dinheiro, título, valor ou qualquer outro bem móvel de que tem a posse, ou desviálo em proveito próprio ou alheio: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.Parágrafo único. Incorre na mesma pena qualquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei, que negociar direito, título ou qualquer outro bem móvel ou imóvel de que tem a posse, sem autorização de quem de direito.(...)Art. 7º Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários: (...)III - sem lastro ou garantia suficientes, nos termos da legislação.(...)Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.Código Penal:Art. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumentase a pena de sexta parte.(...) Art. 304 Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.A denúncia é respaldada em investigação do Inquérito Policial nº 0106/2018-11, que acompanha os autos, instaurado a partir de desmembramento dos IPL nº 0004/2017-11 (mídias de fl. 163), em que consta:Em relação aos indícios de emissão de debêntures sem lastro, a configurar o delito do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/86, são apresentados dados a respeito do funcionamento da empresa ITS@, que apontam eventual emissão de debêntures destituídas de garantias, com objetivo de capitanear recursos para a empresa Gradual CCTVM (Parecer 2941/2017-DESUC do Banco Central do Brasil).Nesse sentido, aduz-se que as empresa ITS@ e Gradual estariam sob controle dos denunciados Gabriel Paulo e Fernanda Ferraz, além de coincidências de endereços, de inscrição e cadastro (fls. 943/946 e Apenso I do IPL nº 0004/2017-11).Ademais, são apresentados indícios de ausência de estrutura operacional compatível com o vulto das operações financeiras atribuídas a empresa ITS@ (fls. 19/21 do Apenso V do IPL nº 004/2017-11).A denunciada Meire Bomfim, indicada como tendo prestado auxílio material para a emissão das debêntures ITSY11 e na subscrição por fundos de investimento, seria responsável pela contabilidade da empresa ITS@ e Gradual (fls. 1129/1136 e Apensos VIII e XII do IPL nº 004/2017-11).No que tange à gestão fraudulenta de instituição financeira, a denúncia aponta que Fernanda, Gabriel, Meire e Fabrício teriam agindo para que a empresa Gradual CCTVM , administradora de fundos de investimento, viesse a subscrever em favor dos fundos MULTISETORIAL II, PIATÃ, GRADUAL FIRF, GRADUAL IMA-B, OAK FIRF, OAK FICFIRF e BLUE ANGELS, as debêntures ITSY11 (Apenso I do IPL nº 004/2017-11).Conforme a acusação, a subscrição de debêntures sem lastro, acima referida, teria ocorrido, em certos casos, à revelia da companhia gestora Incentivo e com violação a regulamentos. Ademais, para subscrição das debêntures ITSY11, teriam sido utilizados recursos provenientes dos fundos de investimentos mencionados, que receberiam aportes de institutos de previdência ligados a servidores públicos municipais (Apenso IX do
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IPL nº 004/2017-11).Após a distribuição de debêntures no mercado, os recursos capitaneados pela companhia ITS@ teriam sido transferidos para conta ligada a Gabriel, seguindo em favor de Fernanda, e, por fim, transferidos à empresa Gradual CCTVM. Segundo a acusação, tais operações caracterizam desvio de valores de instituição financeira (fls. 853/864 do IPL nº 004/2017-11 e Parecer 2941/2017- DESUC do Banco Central do Brasil). No caso dos fundos GRADUAL FIRF, OAK FIRF e GRADUAL FIRF IMA-B, teria atuado como gestora a empresa Oak Asset, que seria ligada a Fabrício, então colaborador de Gabriel e Fernanda no mecanismo para subscrição das debêntures ITSY11 (Apensos VII e o encaminhamento de relatórios de rating adulterados para a empresa Camargue e para a ANBIMA (fls. 1226/1239 do IPL nº 004/2017 e Procedimento para Apuração de Irregularidade nº F014/2016 ANBIMA). Considerando, pois, os elementos de informação que constam dos autos, verifica-se tipicidade aparente em relação aos delitos dos artigos 4º, 5º e 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/86, bem como do artigo 304 e 299 do Código Penal.Há também justa causa, ou seja, lastro probatório mínimo de materialidade e autoria delitiva.Destarte, havendo prova da existência de fatos que caracterizam, em tese, os delitos anteriormente mencionados, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo órgão ministerial em face de:a) Fernanda Ferraz Braga de Lima (CPF nº 117.753.118-64), quanto aos delitos descritos no artigo 4º, caput, por seis vezes, em concurso material, artigo 5º, caput, por três vezes em concurso material, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal;b) Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior (CPF sob o nº 016.809.958-63), quanto aos delitos descritos no artigo 4º, caput, por seis vezes, em concurso material, artigo 5º, caput, por três vezes em concurso material, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal;c) Meire Bomfim da Silva Poza (CPF sob o nº 112.934.478-97), quanto aos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, por seis vezes, em concurso material, e artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal;d) Fabrício Fernandes Ferreira da Silva (CPF sob o nº 219.791.748-06), quanto aos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, por seis vezes, em concurso material.Em consequência, determino a expedição do quanto necessário para citação dos denunciados para que apresentem Resposta à Acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderão alegar tudo o que interesse à sua defesa e que possa ensejar sua absolvição sumária, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e demonstrando a relevância da sua oitiva bem como sua relação com os fatos narrados na denúncia. Na ocasião, sejam os denunciados cientificados de que, expirado o prazo legal sem manifestação, ou na hipótese de não disporem de condições financeiras para contratar um advogado, circunstância que deverá ser informada ao Oficial de Justiça no ato da citação, este Juízo nomeará a Defensoria Pública da União para que atue em sua defesa.Os denunciados serão cientificados, ainda, de que deverão acompanhar a presente ação penal em todos os seus termos e atos até a sentença final, de acordo com o artigo 367 do Código de Processo Penal: "O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo".Também sejam os denunciados cientificados de que, em atenção ao princípio da economia processual, as próximas intimações relacionadas ao processo serão feitas na pessoa de seu advogado constituído, por meio de publicação na imprensa oficial.Em cota de fl. 168 o órgão ministerial informa que a propositura da denúncia de fls. 171/189 não consubstancia "arquivamento implícito" em relação a crimes e pessoas investigadas no âmbito do inquérito policial, haja vista a continuidade de diligências e a propositura de outras acusações criminais no contexto da "Operação Encilhamento". Requisitem-se folhas de antecedentes e certidões criminais.Comunique-se o recebimento da denúncia à autoridade policial.Ciência ao Ministério Público Federal. São Paulo, 5 de julho de 2018.JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 10/07/2018
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Num. 555648926 - Pág. 4
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 29/06/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra:a) Fernanda Ferraz Braga de Lima, brasileira, casada, nascida em 07/11/1967, natural de São Paulo/SP, portadora do RG nº 17.897.264-2 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 117.753.118-64, imputando-lhe a prática dos delitos concurso material, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal;b) Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior, brasileiro, casado, nascido aos 05/11/1958, natural de São Paulo/SP, portador do RG nº 6.006.199 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 016.809.958-63, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, por seis vezes, em concurso material, artigo 5º, caput, por três vezes em concurso material, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal; c) Meire Bomfim da Silva Poza, brasileira, casada, nascida aos 24/02/1970, natural de São Paulo/SP, portadora do RG nº 18.412.045-7 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 112.934.478-97, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, por seis vezes, em concurso material, e artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal;d) Fabrício Fernandes Ferreira da Silva, brasileiro, nascido aos 22/04/1980, inscrito no CPF sob o nº 219.791.748-06, imputando-lhe a prática dos delitos previstos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, por seis vezes, em concurso material.De acordo com a denúncia, no período entre 2015 e 2017 teriam sido praticados delitos relacionados à emissão de debêntures sem lastro, a gestão fraudulenta de instituição financeira, a desvio de valores e ao uso de documento falso. Da emissão de emissão de debêntures sem lastroNos termos da inicial acusatória, em 26 de janeiro de 2016, Fernanda e Gabriel teriam atuado na emissão de 3.000 (três mil) debêntures ITSY11, em série única, da espécie quirografária, com garantia real adicional e não conversíveis em ações. Tais debêntures, emitidas por meio da empresa ITS@ Integrated Tecnology Systems - Tecnologia para Instituições Financeiras S/A, seriam desprovidas de lastro. Para a emissão das debêntures ITSY11, Fernanda e Gabriel teriam recebido auxílio material de Meire Bomfim, de forma que os três denunciados teriam incorrido no delito do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal.A emissão das debêntures ITSY11 teria sido aprovada em assembleia geral de 21/12/2015, com participação de Fernanda, como Presidente de mesa, e de Gabriel, como sócio e representante da empresa GF Systems Tecnologia da Informação Ltda. Outrossim, segundo a acusação, Fernanda e Gabriel seriam administradores da empresa Gradual e da ITS@ quando da emissão das debêntures.Os valores obtidos com a emissão de debêntures ITSY11 teriam sido redirecionados por Fernanda e Gabriel, em desacordo ao estipulado em escritura, sem comunicação ao agente fiduciário.Meire Bomfim seria responsável pelo setor de contabilidade da empresa Gradual CCTVM, além de atividade contábil junto a GF Systems e ITS@, atribuindo-se à denunciada a idealização de processo contábil que proporcionou a emissão das debêntures ITSY11.Da gestão fraudulenta de instituição financeiraNo período entre 2015 e 2017, Fernanda e Gabriel, agindo como administradores da empresa Gradual Corretora de Câmbio e Títulos Mobiliários, teriam gerido fraudulentamente os fundos MULTISETORIAL II, PIATÃ, Gradual Fundo de Investimento de Renda Fixa (GRADUAL FIRF), Gradual Fundo de Investimento Renda Fixa IMA-B (GRADUAL FIRF IMA-B), OAK Fundo de Investimento em Renda Fixa (OAK FIRF), e BLUE ANGELS Fundo de Investimento Multimercado (BLUE ANGELS). A fraude consistiria na aquisição de títulos sem lastro, emitidos pela empresa ITS@ Integrated Tecnology Systems, além de suposta violação a regulamentos dos fundos. Para concretização das operações que teriam caracterizado gestão fraudulenta de instituição financeira, Fernanda e Gabriel teriam contado com a concorrência de Meire Bomfim e Fabrício, incorrendo os quatro denunciados no delito do artigo 4º, caput, da Lei nº 7.7492/86, por seis vezes, na forma do artigo 69, caput, c.c. o artigo 29, caput, ambos do Código Penal.Na data de 10/03/2016, como administradora do fundo MULTISETORIAL II, a empresa Gradual teria adquirido 974 (novecentos e setenta e quatro) debêntures emitidas pela empresa ITS@, mediante o pagamento de aproximadamente R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), à revelia da empresa gestora Incentivo e contra o regulamento do fundo. O Fundo MULTISETORIAL II teriam como cotistas regimes próprios de previdência de diversos municípios, com aplicações de recursos que seriam utilizados para pagamento de benefícios previdenciários a segurados.Em 11/03/2016, a partir dos recursos obtidos com a distribuição das 974 debêntures, a empresa ITS@ teria transferido R$ 10.000.000,00 para Gabriel, passando para
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Fernanda, e, por fim, para a empresa Gradual CCTVM, a título de rateio de prejuízos, tendo como finalidade regularizar a Gradual nos limite das regras de Basileia. Em 22/04/2016, a Gradual CCTVM, como administradora do Fundo PIATÃ, teria adquirido 974 debêntures que estavam na carteira do fundo MULTISETORIAL II, sem anuência da empresa gestora (Incentivo) e em desacordo com regulamento do fundo. A denúncia relata nova distribuição de 478 debêntures da ITS@ em 20/04/2016, no valor aproximado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), subscritas pelo fundo GRADUAL IMA-B. O fundo em questão seria administrado pela empresa Gradual CCTVM e gerido pela companhia fundo.Dos recursos captados com a distribuição das 478 debêntures, a ITS@ teria transferido R$ 5.000.000,00 para a conta de Gabriel, sendo, em seguida, transferidos para a conta de Fernanda, e, por fim, para a conta da Gradual CCTVM, a título de rateio de prejuízos. O referido rateio, juntamente com o verificado anteriormente, teria sido utilizado para regularizar a Gradual CCTVM nos limites de Basileia.Em 24/06/2016, 280 debêntures da carteira do fundo PIATÃ teriam sido adquiridas pelo fundo OAK FIRF, administrado pela Gradual CCTVM e gerido pela OAK Asset, controlado por Fabrício Fernandes. Em agosto de 2016 o fundo OAK FIRF teria 100% de seus ativos alocados em debêntures ITSY11, em contrariedade ao regulamento.Já em 28/06/2016, mais 94 (noventa e quatro) debêntures da carteira do Fundo PIATÃ teriam sido adquiridas pelo fundo GRADUAL FIRF, em contrariedade com regulamento, Trata-se de fundo que seria administrado pela Gradual CCTVM, com gestão da empresa OAK Asset.Em 05/08/2016 o fundo Gradual FIRF IMA-B teria sido incorporado pelo OAK FIRF, passando a compor carteira sob gestão da empresa OAK Asset, administrada por Fabrício.Em dezembro de 2016, o volume de 1409 debêntures da ITS@ teriam sido subscritas pelo fundo OAK FIRF, no valor aproximado de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais). Assim, quatro fundos teriam subscrito as debêntures emitidas pela ITS@, todos administrados pela Gradual CCTVM. Outros dois fundos teriam adquirido cotas do fundo OAK FIRF, no caso, o Fundo OAK FICFIRF e o fundo GRADUAL FIRF, que adquiriu debêntures ITY11 diretamente.O fundo OAK FICFIRF teria entrado em operação em dezembro de 2016 e recebido aplicações dos fundos TOWER BRIDGE e TERRA NOVA, e posteriormente, teria investido no fundo OAK FIRF.Segundo a acusação, a origem dos recursos movimentados pelos fundos de investimento anteriormente referidos, que possibilitaram a aquisição das debêntures ITSY11, seriam aportes de regimes próprios de previdência. O RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ teria investido R$ 41,5 milhões no Fundo TOWER BRIDGE, que, por sua vez, teria investido R$ 39,5 milhões no Fundo OAK FIRF, administrado pela Gradual. O Fundo GRADUAL FIRF seria possuidor de ativos divididos parte no fundo OAK FIRF, parte alocada em debêntures ITSY11, e outra parte em títulos públicos.Em junho de 2017, o fundo OAK FIRF, administrado pela Gradual CCTVM e gerido pela OAK Asset, teria adquirido debêntures da empresa Bittenpar, posteriormente utilizados para adquirir cotas do fundo de investimentos BLUE ANGELS, que somente teria em sua carteira debêntures ITSY11.Já em 29/08/2017, outras 41 debêntures teriam sido adquiridas pelo fundo BLUE ANGELS, no valor aproximado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).A contribuição de Fabrício para as supostas fraudes, segundo a inicial acusatória, teria ocorrido em razão do acatamento de interferências de Gabriel na escolha de ativos envolvendo as a gestão dos fundos. Ademais, Fabrício teria atuado para a ocultação de ativos ITSY11 após matéria jornalística que denunciava as operações. Por seu turno, a contribuição de Meire Bomfim estaria em conceber a estrutura para aquisição das debêntures emitidas pela ITS@ pelos fundos MULTISETORIAL II, PIATÃ, GRADUAL FIRF, GRADUAL FIRF IMA-B, OAK FIRF e BLUE ANGELS.Do desvio de valores em instituição financeiraSegundo a denúncia, no período entre 11/03/2016 e 21/12/2016, Fernanda e Gabriel, agindo como administradores da empresa Gradual CCTVM, teriam desviado R$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil reais) decorrentes da subscrição primária da emissão das debêntures emitidas pela empresa ITS@.Segundo a denúncia, em 11/03/2016 foram transferidos R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) da ITS@ para conta de Gabriel. Ato contínuo, os recursos teriam sido transferidos para conta de Fernanda, e desta para a conta da Gradual CCTVM, a título de rateio de prejuízos, tendo como finalidade regularizar a Gradual nos limite da Basileia.Aos 20/04/2016 teriam sido transferidos R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) da ITS@ em favor de Gabriel, posteriormente transferidos para Fernanda, e desta para a Gradual CCTVM.Por fim, em 21/12/2016, a ITS@ teria transferido R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) em favor de Gabriel, a partir de recursos captados pela distribuição de 1.490 debêntures. Posteriormente tais valores teriam sido transferidos para Fernanda, e, por fim, para a Gradual CCTVM, sempre a título de rateio de prejuízos.Em razão de tais fatos os denunciados teriam incidido no delito previsto no artigo 5º, caput, da Lei nº 7.492/86, por três vezes, na forma do artigo 69, caput, c.c. o artigo 29, caput, ambos do Código
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Penal.Do uso de documento falsoSegundo o Ministério Público Federal, em 18/04/2016, Fernanda e Gabriel teriam utilizado documento falsificado, por ocasião da apresentação de relatório de rating inverídico para a empresa Camargue Asset Management e para a ANBIMA . Em razão do relatório adulterado, a empresa ITS@ teria obtido melhora da nota B+ para BBB+. Na data de 02/03/2016, através de software licenciado ao usuário FDELIMA, que corresponderia a Fernanda, o relatório de rating da ITS@ teria recebido modificação de nota B+ para BBB+.Já na data de 18/04/2016 Gabriel teria encaminhado relatório de rating falsificado para CAMARGUE, que providenciou comparação com Liberum Ratings teria notificado extrajudicialmente a Gradual CCTVM indicado o relatório BBB+ como falso. O mesmo relatório de rating ideologicamente falso teria sido apresentado à ANBIMA, conforme depoimento de testemunha prestado durante a investigação.Dessa forma, os denunciados teriam incorrido nos delitos previstos no artigo 304 c.c. o artigo 299 do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 70, c.c. o artigo 29, caput, também do Código Penal.A denúncia arrola oito testemunhas, indicadas à fl. 189.É a síntese do necessário. Passo a decidir.O artigo 395 do Código de Processo Penal prevê as hipóteses em que a denúncia será rejeitada:Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. Por sua vez, o enquadramento legal indicado na denúncia se refere aos delitos capitulados nos artigos 4º, 5º, 7º da Lei nº 7.492/86, bem como do artigo 304 e 299 do Código Penal, possuem o seguinte teor:Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira: Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.Parágrafo único. Se a gestão é temerária: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.(...)Art. 5º Apropriar-se, quaisquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei, de dinheiro, título, valor ou qualquer outro bem móvel de que tem a posse, ou desviálo em proveito próprio ou alheio: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.Parágrafo único. Incorre na mesma pena qualquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei, que negociar direito, título ou qualquer outro bem móvel ou imóvel de que tem a posse, sem autorização de quem de direito.(...)Art. 7º Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários: (...)III - sem lastro ou garantia suficientes, nos termos da legislação.(...)Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.Código Penal:Art. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumentase a pena de sexta parte.(...) Art. 304 Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.A denúncia é respaldada em investigação do Inquérito Policial nº 0106/2018-11, que acompanha os autos, instaurado a partir de desmembramento dos IPL nº 0004/2017-11 (mídias de fl. 163), em que consta:Em relação aos indícios de emissão de debêntures sem lastro, a configurar o delito do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/86, são apresentados dados a respeito do funcionamento da empresa ITS@, que apontam eventual emissão de debêntures destituídas de garantias, com objetivo de capitanear recursos para a empresa Gradual CCTVM (Parecer 2941/2017-DESUC do Banco Central do Brasil).Nesse sentido, aduz-se que as empresa ITS@ e Gradual estariam sob controle dos denunciados Gabriel Paulo e Fernanda Ferraz, além de coincidências de endereços, de inscrição e cadastro (fls. 943/946 e Apenso I do IPL nº 0004/2017-11).Ademais, são apresentados indícios de ausência de estrutura operacional compatível com o vulto das operações financeiras atribuídas a empresa ITS@ (fls. 19/21 do Apenso V do IPL nº 004/2017-11).A denunciada Meire Bomfim, indicada como tendo prestado auxílio material para a emissão das debêntures ITSY11 e na subscrição por fundos de investimento, seria responsável pela contabilidade da empresa ITS@ e Gradual (fls. 1129/1136 e Apensos VIII e XII do IPL nº 004/2017-11).No que tange à gestão fraudulenta de instituição financeira, a denúncia aponta que Fernanda, Gabriel, Meire e Fabrício teriam agindo para que a empresa Gradual CCTVM , administradora de fundos de investimento, viesse a subscrever em favor dos fundos MULTISETORIAL II, PIATÃ, GRADUAL FIRF, GRADUAL IMA-B, OAK FIRF, OAK FICFIRF e BLUE ANGELS, as debêntures ITSY11 (Apenso I do IPL nº 004/2017-11).Conforme a acusação, a subscrição de debêntures sem lastro, acima referida, teria ocorrido, em certos casos, à revelia da companhia gestora Incentivo e com violação a regulamentos. Ademais, para subscrição das debêntures ITSY11, teriam sido utilizados recursos provenientes dos fundos de investimentos mencionados, que receberiam aportes de institutos de previdência ligados a servidores públicos municipais (Apenso IX do
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IPL nº 004/2017-11).Após a distribuição de debêntures no mercado, os recursos capitaneados pela companhia ITS@ teriam sido transferidos para conta ligada a Gabriel, seguindo em favor de Fernanda, e, por fim, transferidos à empresa Gradual CCTVM. Segundo a acusação, tais operações caracterizam desvio de valores de instituição financeira (fls. 853/864 do IPL nº 004/2017-11 e Parecer 2941/2017- DESUC do Banco Central do Brasil). No caso dos fundos GRADUAL FIRF, OAK FIRF e GRADUAL FIRF IMA-B, teria atuado como gestora a empresa Oak Asset, que seria ligada a Fabrício, então colaborador de Gabriel e Fernanda no mecanismo para subscrição das debêntures ITSY11 (Apensos VII e o encaminhamento de relatórios de rating adulterados para a empresa Camargue e para a ANBIMA (fls. 1226/1239 do IPL nº 004/2017 e Procedimento para Apuração de Irregularidade nº F014/2016 ANBIMA). Considerando, pois, os elementos de informação que constam dos autos, verifica-se tipicidade aparente em relação aos delitos dos artigos 4º, 5º e 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/86, bem como do artigo 304 e 299 do Código Penal.Há também justa causa, ou seja, lastro probatório mínimo de materialidade e autoria delitiva.Destarte, havendo prova da existência de fatos que caracterizam, em tese, os delitos anteriormente mencionados, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo órgão ministerial em face de:a) Fernanda Ferraz Braga de Lima (CPF nº 117.753.118-64), quanto aos delitos descritos no artigo 4º, caput, por seis vezes, em concurso material, artigo 5º, caput, por três vezes em concurso material, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal;b) Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior (CPF sob o nº 016.809.958-63), quanto aos delitos descritos no artigo 4º, caput, por seis vezes, em concurso material, artigo 5º, caput, por três vezes em concurso material, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal;c) Meire Bomfim da Silva Poza (CPF sob o nº 112.934.478-97), quanto aos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, por seis vezes, em concurso material, e artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal;d) Fabrício Fernandes Ferreira da Silva (CPF sob o nº 219.791.748-06), quanto aos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, por seis vezes, em concurso material.Em consequência, determino a expedição do quanto necessário para citação dos denunciados para que apresentem Resposta à Acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderão alegar tudo o que interesse à sua defesa e que possa ensejar sua absolvição sumária, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e demonstrando a relevância da sua oitiva bem como sua relação com os fatos narrados na denúncia. Na ocasião, sejam os denunciados cientificados de que, expirado o prazo legal sem manifestação, ou na hipótese de não disporem de condições financeiras para contratar um advogado, circunstância que deverá ser informada ao Oficial de Justiça no ato da citação, este Juízo nomeará a Defensoria Pública da União para que atue em sua defesa.Os denunciados serão cientificados, ainda, de que deverão acompanhar a presente ação penal em todos os seus termos e atos até a sentença final, de acordo com o artigo 367 do Código de Processo Penal: "O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo".Também sejam os denunciados cientificados de que, em atenção ao princípio da economia processual, as próximas intimações relacionadas ao processo serão feitas na pessoa de seu advogado constituído, por meio de publicação na imprensa oficial.Em cota de fl. 168 o órgão ministerial informa que a propositura da denúncia de fls. 171/189 não consubstancia "arquivamento implícito" em relação a crimes e pessoas investigadas no âmbito do inquérito policial, haja vista a continuidade de diligências e a propositura de outras acusações criminais no contexto da "Operação Encilhamento". Requisitem-se folhas de antecedentes e certidões criminais.Comunique-se o recebimento da denúncia à autoridade policial.Ciência ao Ministério Público Federal. São Paulo, 5 de julho de 2018.JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 10/07/2018
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Num. 555648927 - Pág. 4
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 29/06/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra:a) Fernanda Ferraz Braga de Lima, brasileira, casada, nascida em 07/11/1967, natural de São Paulo/SP, portadora do RG nº 17.897.264-2 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 117.753.118-64, imputando-lhe a prática dos delitos concurso material, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal;b) Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior, brasileiro, casado, nascido aos 05/11/1958, natural de São Paulo/SP, portador do RG nº 6.006.199 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 016.809.958-63, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, por seis vezes, em concurso material, artigo 5º, caput, por três vezes em concurso material, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal; c) Meire Bomfim da Silva Poza, brasileira, casada, nascida aos 24/02/1970, natural de São Paulo/SP, portadora do RG nº 18.412.045-7 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 112.934.478-97, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, por seis vezes, em concurso material, e artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal;d) Fabrício Fernandes Ferreira da Silva, brasileiro, nascido aos 22/04/1980, inscrito no CPF sob o nº 219.791.748-06, imputando-lhe a prática dos delitos previstos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, por seis vezes, em concurso material.De acordo com a denúncia, no período entre 2015 e 2017 teriam sido praticados delitos relacionados à emissão de debêntures sem lastro, a gestão fraudulenta de instituição financeira, a desvio de valores e ao uso de documento falso. Da emissão de emissão de debêntures sem lastroNos termos da inicial acusatória, em 26 de janeiro de 2016, Fernanda e Gabriel teriam atuado na emissão de 3.000 (três mil) debêntures ITSY11, em série única, da espécie quirografária, com garantia real adicional e não conversíveis em ações. Tais debêntures, emitidas por meio da empresa ITS@ Integrated Tecnology Systems - Tecnologia para Instituições Financeiras S/A, seriam desprovidas de lastro. Para a emissão das debêntures ITSY11, Fernanda e Gabriel teriam recebido auxílio material de Meire Bomfim, de forma que os três denunciados teriam incorrido no delito do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal.A emissão das debêntures ITSY11 teria sido aprovada em assembleia geral de 21/12/2015, com participação de Fernanda, como Presidente de mesa, e de Gabriel, como sócio e representante da empresa GF Systems Tecnologia da Informação Ltda. Outrossim, segundo a acusação, Fernanda e Gabriel seriam administradores da empresa Gradual e da ITS@ quando da emissão das debêntures.Os valores obtidos com a emissão de debêntures ITSY11 teriam sido redirecionados por Fernanda e Gabriel, em desacordo ao estipulado em escritura, sem comunicação ao agente fiduciário.Meire Bomfim seria responsável pelo setor de contabilidade da empresa Gradual CCTVM, além de atividade contábil junto a GF Systems e ITS@, atribuindo-se à denunciada a idealização de processo contábil que proporcionou a emissão das debêntures ITSY11.Da gestão fraudulenta de instituição financeiraNo período entre 2015 e 2017, Fernanda e Gabriel, agindo como administradores da empresa Gradual Corretora de Câmbio e Títulos Mobiliários, teriam gerido fraudulentamente os fundos MULTISETORIAL II, PIATÃ, Gradual Fundo de Investimento de Renda Fixa (GRADUAL FIRF), Gradual Fundo de Investimento Renda Fixa IMA-B (GRADUAL FIRF IMA-B), OAK Fundo de Investimento em Renda Fixa (OAK FIRF), e BLUE ANGELS Fundo de Investimento Multimercado (BLUE ANGELS). A fraude consistiria na aquisição de títulos sem lastro, emitidos pela empresa ITS@ Integrated Tecnology Systems, além de suposta violação a regulamentos dos fundos. Para concretização das operações que teriam caracterizado gestão fraudulenta de instituição financeira, Fernanda e Gabriel teriam contado com a concorrência de Meire Bomfim e Fabrício, incorrendo os quatro denunciados no delito do artigo 4º, caput, da Lei nº 7.7492/86, por seis vezes, na forma do artigo 69, caput, c.c. o artigo 29, caput, ambos do Código Penal.Na data de 10/03/2016, como administradora do fundo MULTISETORIAL II, a empresa Gradual teria adquirido 974 (novecentos e setenta e quatro) debêntures emitidas pela empresa ITS@, mediante o pagamento de aproximadamente R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), à revelia da empresa gestora Incentivo e contra o regulamento do fundo. O Fundo MULTISETORIAL II teriam como cotistas regimes próprios de previdência de diversos municípios, com aplicações de recursos que seriam utilizados para pagamento de benefícios previdenciários a segurados.Em 11/03/2016, a partir dos recursos obtidos com a distribuição das 974 debêntures, a empresa ITS@ teria transferido R$ 10.000.000,00 para Gabriel, passando para
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Fernanda, e, por fim, para a empresa Gradual CCTVM, a título de rateio de prejuízos, tendo como finalidade regularizar a Gradual nos limite das regras de Basileia. Em 22/04/2016, a Gradual CCTVM, como administradora do Fundo PIATÃ, teria adquirido 974 debêntures que estavam na carteira do fundo MULTISETORIAL II, sem anuência da empresa gestora (Incentivo) e em desacordo com regulamento do fundo. A denúncia relata nova distribuição de 478 debêntures da ITS@ em 20/04/2016, no valor aproximado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), subscritas pelo fundo GRADUAL IMA-B. O fundo em questão seria administrado pela empresa Gradual CCTVM e gerido pela companhia fundo.Dos recursos captados com a distribuição das 478 debêntures, a ITS@ teria transferido R$ 5.000.000,00 para a conta de Gabriel, sendo, em seguida, transferidos para a conta de Fernanda, e, por fim, para a conta da Gradual CCTVM, a título de rateio de prejuízos. O referido rateio, juntamente com o verificado anteriormente, teria sido utilizado para regularizar a Gradual CCTVM nos limites de Basileia.Em 24/06/2016, 280 debêntures da carteira do fundo PIATÃ teriam sido adquiridas pelo fundo OAK FIRF, administrado pela Gradual CCTVM e gerido pela OAK Asset, controlado por Fabrício Fernandes. Em agosto de 2016 o fundo OAK FIRF teria 100% de seus ativos alocados em debêntures ITSY11, em contrariedade ao regulamento.Já em 28/06/2016, mais 94 (noventa e quatro) debêntures da carteira do Fundo PIATÃ teriam sido adquiridas pelo fundo GRADUAL FIRF, em contrariedade com regulamento, Trata-se de fundo que seria administrado pela Gradual CCTVM, com gestão da empresa OAK Asset.Em 05/08/2016 o fundo Gradual FIRF IMA-B teria sido incorporado pelo OAK FIRF, passando a compor carteira sob gestão da empresa OAK Asset, administrada por Fabrício.Em dezembro de 2016, o volume de 1409 debêntures da ITS@ teriam sido subscritas pelo fundo OAK FIRF, no valor aproximado de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais). Assim, quatro fundos teriam subscrito as debêntures emitidas pela ITS@, todos administrados pela Gradual CCTVM. Outros dois fundos teriam adquirido cotas do fundo OAK FIRF, no caso, o Fundo OAK FICFIRF e o fundo GRADUAL FIRF, que adquiriu debêntures ITY11 diretamente.O fundo OAK FICFIRF teria entrado em operação em dezembro de 2016 e recebido aplicações dos fundos TOWER BRIDGE e TERRA NOVA, e posteriormente, teria investido no fundo OAK FIRF.Segundo a acusação, a origem dos recursos movimentados pelos fundos de investimento anteriormente referidos, que possibilitaram a aquisição das debêntures ITSY11, seriam aportes de regimes próprios de previdência. O RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ teria investido R$ 41,5 milhões no Fundo TOWER BRIDGE, que, por sua vez, teria investido R$ 39,5 milhões no Fundo OAK FIRF, administrado pela Gradual. O Fundo GRADUAL FIRF seria possuidor de ativos divididos parte no fundo OAK FIRF, parte alocada em debêntures ITSY11, e outra parte em títulos públicos.Em junho de 2017, o fundo OAK FIRF, administrado pela Gradual CCTVM e gerido pela OAK Asset, teria adquirido debêntures da empresa Bittenpar, posteriormente utilizados para adquirir cotas do fundo de investimentos BLUE ANGELS, que somente teria em sua carteira debêntures ITSY11.Já em 29/08/2017, outras 41 debêntures teriam sido adquiridas pelo fundo BLUE ANGELS, no valor aproximado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).A contribuição de Fabrício para as supostas fraudes, segundo a inicial acusatória, teria ocorrido em razão do acatamento de interferências de Gabriel na escolha de ativos envolvendo as a gestão dos fundos. Ademais, Fabrício teria atuado para a ocultação de ativos ITSY11 após matéria jornalística que denunciava as operações. Por seu turno, a contribuição de Meire Bomfim estaria em conceber a estrutura para aquisição das debêntures emitidas pela ITS@ pelos fundos MULTISETORIAL II, PIATÃ, GRADUAL FIRF, GRADUAL FIRF IMA-B, OAK FIRF e BLUE ANGELS.Do desvio de valores em instituição financeiraSegundo a denúncia, no período entre 11/03/2016 e 21/12/2016, Fernanda e Gabriel, agindo como administradores da empresa Gradual CCTVM, teriam desviado R$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil reais) decorrentes da subscrição primária da emissão das debêntures emitidas pela empresa ITS@.Segundo a denúncia, em 11/03/2016 foram transferidos R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) da ITS@ para conta de Gabriel. Ato contínuo, os recursos teriam sido transferidos para conta de Fernanda, e desta para a conta da Gradual CCTVM, a título de rateio de prejuízos, tendo como finalidade regularizar a Gradual nos limite da Basileia.Aos 20/04/2016 teriam sido transferidos R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) da ITS@ em favor de Gabriel, posteriormente transferidos para Fernanda, e desta para a Gradual CCTVM.Por fim, em 21/12/2016, a ITS@ teria transferido R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) em favor de Gabriel, a partir de recursos captados pela distribuição de 1.490 debêntures. Posteriormente tais valores teriam sido transferidos para Fernanda, e, por fim, para a Gradual CCTVM, sempre a título de rateio de prejuízos.Em razão de tais fatos os denunciados teriam incidido no delito previsto no artigo 5º, caput, da Lei nº 7.492/86, por três vezes, na forma do artigo 69, caput, c.c. o artigo 29, caput, ambos do Código
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Penal.Do uso de documento falsoSegundo o Ministério Público Federal, em 18/04/2016, Fernanda e Gabriel teriam utilizado documento falsificado, por ocasião da apresentação de relatório de rating inverídico para a empresa Camargue Asset Management e para a ANBIMA . Em razão do relatório adulterado, a empresa ITS@ teria obtido melhora da nota B+ para BBB+. Na data de 02/03/2016, através de software licenciado ao usuário FDELIMA, que corresponderia a Fernanda, o relatório de rating da ITS@ teria recebido modificação de nota B+ para BBB+.Já na data de 18/04/2016 Gabriel teria encaminhado relatório de rating falsificado para CAMARGUE, que providenciou comparação com Liberum Ratings teria notificado extrajudicialmente a Gradual CCTVM indicado o relatório BBB+ como falso. O mesmo relatório de rating ideologicamente falso teria sido apresentado à ANBIMA, conforme depoimento de testemunha prestado durante a investigação.Dessa forma, os denunciados teriam incorrido nos delitos previstos no artigo 304 c.c. o artigo 299 do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 70, c.c. o artigo 29, caput, também do Código Penal.A denúncia arrola oito testemunhas, indicadas à fl. 189.É a síntese do necessário. Passo a decidir.O artigo 395 do Código de Processo Penal prevê as hipóteses em que a denúncia será rejeitada:Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. Por sua vez, o enquadramento legal indicado na denúncia se refere aos delitos capitulados nos artigos 4º, 5º, 7º da Lei nº 7.492/86, bem como do artigo 304 e 299 do Código Penal, possuem o seguinte teor:Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira: Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.Parágrafo único. Se a gestão é temerária: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.(...)Art. 5º Apropriar-se, quaisquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei, de dinheiro, título, valor ou qualquer outro bem móvel de que tem a posse, ou desviálo em proveito próprio ou alheio: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.Parágrafo único. Incorre na mesma pena qualquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei, que negociar direito, título ou qualquer outro bem móvel ou imóvel de que tem a posse, sem autorização de quem de direito.(...)Art. 7º Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários: (...)III - sem lastro ou garantia suficientes, nos termos da legislação.(...)Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.Código Penal:Art. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumentase a pena de sexta parte.(...) Art. 304 Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.A denúncia é respaldada em investigação do Inquérito Policial nº 0106/2018-11, que acompanha os autos, instaurado a partir de desmembramento dos IPL nº 0004/2017-11 (mídias de fl. 163), em que consta:Em relação aos indícios de emissão de debêntures sem lastro, a configurar o delito do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/86, são apresentados dados a respeito do funcionamento da empresa ITS@, que apontam eventual emissão de debêntures destituídas de garantias, com objetivo de capitanear recursos para a empresa Gradual CCTVM (Parecer 2941/2017-DESUC do Banco Central do Brasil).Nesse sentido, aduz-se que as empresa ITS@ e Gradual estariam sob controle dos denunciados Gabriel Paulo e Fernanda Ferraz, além de coincidências de endereços, de inscrição e cadastro (fls. 943/946 e Apenso I do IPL nº 0004/2017-11).Ademais, são apresentados indícios de ausência de estrutura operacional compatível com o vulto das operações financeiras atribuídas a empresa ITS@ (fls. 19/21 do Apenso V do IPL nº 004/2017-11).A denunciada Meire Bomfim, indicada como tendo prestado auxílio material para a emissão das debêntures ITSY11 e na subscrição por fundos de investimento, seria responsável pela contabilidade da empresa ITS@ e Gradual (fls. 1129/1136 e Apensos VIII e XII do IPL nº 004/2017-11).No que tange à gestão fraudulenta de instituição financeira, a denúncia aponta que Fernanda, Gabriel, Meire e Fabrício teriam agindo para que a empresa Gradual CCTVM , administradora de fundos de investimento, viesse a subscrever em favor dos fundos MULTISETORIAL II, PIATÃ, GRADUAL FIRF, GRADUAL IMA-B, OAK FIRF, OAK FICFIRF e BLUE ANGELS, as debêntures ITSY11 (Apenso I do IPL nº 004/2017-11).Conforme a acusação, a subscrição de debêntures sem lastro, acima referida, teria ocorrido, em certos casos, à revelia da companhia gestora Incentivo e com violação a regulamentos. Ademais, para subscrição das debêntures ITSY11, teriam sido utilizados recursos provenientes dos fundos de investimentos mencionados, que receberiam aportes de institutos de previdência ligados a servidores públicos municipais (Apenso IX do
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IPL nº 004/2017-11).Após a distribuição de debêntures no mercado, os recursos capitaneados pela companhia ITS@ teriam sido transferidos para conta ligada a Gabriel, seguindo em favor de Fernanda, e, por fim, transferidos à empresa Gradual CCTVM. Segundo a acusação, tais operações caracterizam desvio de valores de instituição financeira (fls. 853/864 do IPL nº 004/2017-11 e Parecer 2941/2017- DESUC do Banco Central do Brasil). No caso dos fundos GRADUAL FIRF, OAK FIRF e GRADUAL FIRF IMA-B, teria atuado como gestora a empresa Oak Asset, que seria ligada a Fabrício, então colaborador de Gabriel e Fernanda no mecanismo para subscrição das debêntures ITSY11 (Apensos VII e o encaminhamento de relatórios de rating adulterados para a empresa Camargue e para a ANBIMA (fls. 1226/1239 do IPL nº 004/2017 e Procedimento para Apuração de Irregularidade nº F014/2016 ANBIMA). Considerando, pois, os elementos de informação que constam dos autos, verifica-se tipicidade aparente em relação aos delitos dos artigos 4º, 5º e 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/86, bem como do artigo 304 e 299 do Código Penal.Há também justa causa, ou seja, lastro probatório mínimo de materialidade e autoria delitiva.Destarte, havendo prova da existência de fatos que caracterizam, em tese, os delitos anteriormente mencionados, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo órgão ministerial em face de:a) Fernanda Ferraz Braga de Lima (CPF nº 117.753.118-64), quanto aos delitos descritos no artigo 4º, caput, por seis vezes, em concurso material, artigo 5º, caput, por três vezes em concurso material, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal;b) Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior (CPF sob o nº 016.809.958-63), quanto aos delitos descritos no artigo 4º, caput, por seis vezes, em concurso material, artigo 5º, caput, por três vezes em concurso material, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal;c) Meire Bomfim da Silva Poza (CPF sob o nº 112.934.478-97), quanto aos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, por seis vezes, em concurso material, e artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal;d) Fabrício Fernandes Ferreira da Silva (CPF sob o nº 219.791.748-06), quanto aos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, por seis vezes, em concurso material.Em consequência, determino a expedição do quanto necessário para citação dos denunciados para que apresentem Resposta à Acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderão alegar tudo o que interesse à sua defesa e que possa ensejar sua absolvição sumária, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e demonstrando a relevância da sua oitiva bem como sua relação com os fatos narrados na denúncia. Na ocasião, sejam os denunciados cientificados de que, expirado o prazo legal sem manifestação, ou na hipótese de não disporem de condições financeiras para contratar um advogado, circunstância que deverá ser informada ao Oficial de Justiça no ato da citação, este Juízo nomeará a Defensoria Pública da União para que atue em sua defesa.Os denunciados serão cientificados, ainda, de que deverão acompanhar a presente ação penal em todos os seus termos e atos até a sentença final, de acordo com o artigo 367 do Código de Processo Penal: "O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo".Também sejam os denunciados cientificados de que, em atenção ao princípio da economia processual, as próximas intimações relacionadas ao processo serão feitas na pessoa de seu advogado constituído, por meio de publicação na imprensa oficial.Em cota de fl. 168 o órgão ministerial informa que a propositura da denúncia de fls. 171/189 não consubstancia "arquivamento implícito" em relação a crimes e pessoas investigadas no âmbito do inquérito policial, haja vista a continuidade de diligências e a propositura de outras acusações criminais no contexto da "Operação Encilhamento". Requisitem-se folhas de antecedentes e certidões criminais.Comunique-se o recebimento da denúncia à autoridade policial.Ciência ao Ministério Público Federal. São Paulo, 5 de julho de 2018.JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 10/07/2018
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:26 Número do documento: 18071111474100000000540080113 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 08/08/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Às fls. 258/262 a defesa de Fernanda Ferraz Braga de Lima Freitas e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior informou a ausência de cópia digitalizada do Apenso XI, dividido em 4 volumes, o que inviabiliza a apresentação das respostas à acusação, bem como requereu a contagem do prazo em dobro pugnando pela imediata digitalização dos apensos citados.Às fls. 263/264 certidão informando a remessa para o setor de digitalização dos apensos e a cópia recebida em mídia.É o breve relatório. Decido. Defiro o prazo em dobro para apresentação das defesas e demais atos processuais, tendo em vista litisconsórcio passivo e a complexidade da causa.Comuniquem-se os requerentes da digitalização dos apensos e a disponibilidade para retirada, no prazo de 48 horas a contar da publicação no DJE.A contagem do prazo será iniciada com a retirada da mídia pela defesa. Cumpra-se. Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 14/08/2018 ,pag 173
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Num. 555648929 - Pág. 1
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 08/08/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Às fls. 258/262 a defesa de Fernanda Ferraz Braga de Lima Freitas e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior informou a ausência de cópia digitalizada do Apenso XI, dividido em 4 volumes, o que inviabiliza a apresentação das respostas à acusação, bem como requereu a contagem do prazo em dobro pugnando pela imediata digitalização dos apensos citados.Às fls. 263/264 certidão informando a remessa para o setor de digitalização dos apensos e a cópia recebida em mídia.É o breve relatório. Decido. Defiro o prazo em dobro para apresentação das defesas e demais atos processuais, tendo em vista litisconsórcio passivo e a complexidade da causa.Comuniquem-se os requerentes da digitalização dos apensos e a disponibilidade para retirada, no prazo de 48 horas a contar da publicação no DJE.A contagem do prazo será iniciada com a retirada da mídia pela defesa. Cumpra-se. Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 14/08/2018 ,pag 173
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 08/08/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Às fls. 258/262 a defesa de Fernanda Ferraz Braga de Lima Freitas e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior informou a ausência de cópia digitalizada do Apenso XI, dividido em 4 volumes, o que inviabiliza a apresentação das respostas à acusação, bem como requereu a contagem do prazo em dobro pugnando pela imediata digitalização dos apensos citados.Às fls. 263/264 certidão informando a remessa para o setor de digitalização dos apensos e a cópia recebida em mídia.É o breve relatório. Decido. Defiro o prazo em dobro para apresentação das defesas e demais atos processuais, tendo em vista litisconsórcio passivo e a complexidade da causa.Comuniquem-se os requerentes da digitalização dos apensos e a disponibilidade para retirada, no prazo de 48 horas a contar da publicação no DJE.A contagem do prazo será iniciada com a retirada da mídia pela defesa. Cumpra-se. Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 14/08/2018 ,pag 173
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 22/08/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Às fls. 258/262 a defesa de Fabricio Fernandes Ferreira da Silva informa que o Consulado Americano revogou os vistos de entrada nos Estados Unidos e requer que a citação seja feita por meio de seus advogados.É o breve relatório. Decido. Preliminarmente, necessária a apresentação de procuração acima, manifeste-se o Ministério Público Federal. Intime-se. Cumpra-se. Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 24/08/2018 ,pag 323
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 22/08/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Às fls. 258/262 a defesa de Fabricio Fernandes Ferreira da Silva informa que o Consulado Americano revogou os vistos de entrada nos Estados Unidos e requer que a citação seja feita por meio de seus advogados.É o breve relatório. Decido. Preliminarmente, necessária a apresentação de procuração acima, manifeste-se o Ministério Público Federal. Intime-se. Cumpra-se. Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 24/08/2018 ,pag 323
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 22/08/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Às fls. 258/262 a defesa de Fabricio Fernandes Ferreira da Silva informa que o Consulado Americano revogou os vistos de entrada nos Estados Unidos e requer que a citação seja feita por meio de seus advogados.É o breve relatório. Decido. Preliminarmente, necessária a apresentação de procuração acima, manifeste-se o Ministério Público Federal. Intime-se. Cumpra-se. Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 24/08/2018 ,pag 323
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 28/08/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio J. Apresente procuração em original. Sem prejuizo, manifeste-se o MPF. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 28/08/2018
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:31 Número do documento: 18082810382800000000540080125 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 28/08/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio J. Apresente procuração em original. Sem prejuizo, manifeste-se o MPF. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 28/08/2018
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:31 Número do documento: 18083014444600000000540080129 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 31/08/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Fls. 293/294: Trata-se de requerimento da defesa de Fabrício Fernandes Ferreira da Silva pela juntada de instrumento de mandato com poderes para recebimento de citação, bem como intimação para apresentação de defesa por meio dos advogados, conforme documento de fl. 295.Às fls. 301/305 a defesa de ofício ao Consulado Americano, a fim de restabelecer visto para entrada em território dos Estados Unidos da América. Em manifestação de fls. 318/319 o Ministério Público Federal opina pela citação de Fabrício por carta rogatória na forma do artigo 368 do Código de Processo Penal , assim como o indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva, ante a subsistência dos fundamentos anteriormente indicados por este Juízo.É o relatório. Decido.Conforme expõe o Ministério Público Federal, não há previsão para o processo penal que possibilite a citação na pessoa de advogado constituído, ainda que concedidos poderes especiais para esse fim. As razões são claras, pois a comunicação pessoal ao acusado quanto ao teor da ação penal é imprescindível para o exercício do direito de defesa, conforme impõe o devido processo legal.O fato de residir nos Estados Unidos da América não impossibilita que o acusado seja regularmente citado, havendo instrumentos para esse fim, como a expedição de carta rogatória. Quanto ao pedido de revogação de prisão preventiva, persistem os fundamentos que determinaram a decretação nos Autos nº 0005332-77.2018.403.6181. Desde a deflagração da Operação Encilhamento, considerada a hipótese de que o acusado tomou conhecimento da investigação, não compareceu perante as autoridades investigadoras para prestar esclarecimentos, limitando-se a prestar informações por meio de advogados.Outrossim, a defesa de Fabrício Fernandes não informa endereço fixo para que o acusado responda à ação penal. O fato de constar dos autos endereço em procuração e nos documentos anexados aos autos não supre a necessidade de indicação precisa do local onde poderá ser encontrado. Faz-se necessário, portanto, informação da defesa, para que se perca tempo com diligências sem resposta.Ademais, o Juízo aguarda a juntada aos autos de procuração em original, conforme determinado à fl. 301. Tratando-se de simples cópia, na qual não é possível verificar assinatura do acusado, não há como ser considerada a indicação de endereço no exterior para fins de citação e demais atos do processo.A alegação de suspensão de visto por autoridade estrangeira não apresenta relação com as razões que levaram a decretação da prisão preventiva, posto que não se verifica impedimento para retorno ao Brasil, a fim de responder à ação penal. Não seria o caso de ignorar os riscos para a ordem pública, econômica e para a aplicação da lei penal tão somente para garantir o retorno do acusado a território estrangeiro, providência que poderá buscar por si só, tão logo esclarecidos os fatos objeto da ação penal ou quando verificada a insubsistência dos motivos que determinaram a prisão preventiva.Isso posto, indefiro os requerimentos para citação de Fabrício Fernandes na pessoa de seus advogados, bem como o pedido pela revogação da prisão preventiva decretada nos autos. Intime-se a defesa de Fabrício Fernandes para que decline nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, se pretende comparecer ao território nacional para ser citado, ou se pretende receber citação no exterior. Na hipótese de citação no exterior, a defesa de Fabrício deve declinar, no mesmo prazo (vinte e quatro horas), o endereço do acusado no exterior para recebimento de citação por meio de carta rogatória.Com a manifestação da defesa venham os autos conclusos.Intimem-se. São Paulo, 31 de agosto de 2018.JOÃO BATISTA GONÇALVESJUIZ FEDERAL"Vistos.Em tempo, determino o levantamento do sigilo anteriormente imposto.Contudo, diante das informações sigilosas que constam dos autos, ao menos por ora, mantenho o sigilo de documentos, porém com pleno acesso aos acusados e seus defensores.Ciência ao Ministério Público Federal.São Paulo, 31 de agosto de 2018.JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal" Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 04/09/2018 ,pag 320/322
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Num. 555648945 - Pág. 1
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 31/08/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Fls. 293/294: Trata-se de requerimento da defesa de Fabrício Fernandes Ferreira da Silva pela juntada de instrumento de mandato com poderes para recebimento de citação, bem como intimação para apresentação de defesa por meio dos advogados, conforme documento de fl. 295.Às fls. 301/305 a defesa de ofício ao Consulado Americano, a fim de restabelecer visto para entrada em território dos Estados Unidos da América. Em manifestação de fls. 318/319 o Ministério Público Federal opina pela citação de Fabrício por carta rogatória na forma do artigo 368 do Código de Processo Penal , assim como o indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva, ante a subsistência dos fundamentos anteriormente indicados por este Juízo.É o relatório. Decido.Conforme expõe o Ministério Público Federal, não há previsão para o processo penal que possibilite a citação na pessoa de advogado constituído, ainda que concedidos poderes especiais para esse fim. As razões são claras, pois a comunicação pessoal ao acusado quanto ao teor da ação penal é imprescindível para o exercício do direito de defesa, conforme impõe o devido processo legal.O fato de residir nos Estados Unidos da América não impossibilita que o acusado seja regularmente citado, havendo instrumentos para esse fim, como a expedição de carta rogatória. Quanto ao pedido de revogação de prisão preventiva, persistem os fundamentos que determinaram a decretação nos Autos nº 0005332-77.2018.403.6181. Desde a deflagração da Operação Encilhamento, considerada a hipótese de que o acusado tomou conhecimento da investigação, não compareceu perante as autoridades investigadoras para prestar esclarecimentos, limitando-se a prestar informações por meio de advogados.Outrossim, a defesa de Fabrício Fernandes não informa endereço fixo para que o acusado responda à ação penal. O fato de constar dos autos endereço em procuração e nos documentos anexados aos autos não supre a necessidade de indicação precisa do local onde poderá ser encontrado. Faz-se necessário, portanto, informação da defesa, para que se perca tempo com diligências sem resposta.Ademais, o Juízo aguarda a juntada aos autos de procuração em original, conforme determinado à fl. 301. Tratando-se de simples cópia, na qual não é possível verificar assinatura do acusado, não há como ser considerada a indicação de endereço no exterior para fins de citação e demais atos do processo.A alegação de suspensão de visto por autoridade estrangeira não apresenta relação com as razões que levaram a decretação da prisão preventiva, posto que não se verifica impedimento para retorno ao Brasil, a fim de responder à ação penal. Não seria o caso de ignorar os riscos para a ordem pública, econômica e para a aplicação da lei penal tão somente para garantir o retorno do acusado a território estrangeiro, providência que poderá buscar por si só, tão logo esclarecidos os fatos objeto da ação penal ou quando verificada a insubsistência dos motivos que determinaram a prisão preventiva.Isso posto, indefiro os requerimentos para citação de Fabrício Fernandes na pessoa de seus advogados, bem como o pedido pela revogação da prisão preventiva decretada nos autos. Intime-se a defesa de Fabrício Fernandes para que decline nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, se pretende comparecer ao território nacional para ser citado, ou se pretende receber citação no exterior. Na hipótese de citação no exterior, a defesa de Fabrício deve declinar, no mesmo prazo (vinte e quatro horas), o endereço do acusado no exterior para recebimento de citação por meio de carta rogatória.Com a manifestação da defesa venham os autos conclusos.Intimem-se. São Paulo, 31 de agosto de 2018.JOÃO BATISTA GONÇALVESJUIZ FEDERAL"Vistos.Em tempo, determino o levantamento do sigilo anteriormente imposto.Contudo, diante das informações sigilosas que constam dos autos, ao menos por ora, mantenho o sigilo de documentos, porém com pleno acesso aos acusados e seus defensores.Ciência ao Ministério Público Federal.São Paulo, 31 de agosto de 2018.JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal" Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 04/09/2018 ,pag 320/322
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 31/08/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Fls. 293/294: Trata-se de requerimento da defesa de Fabrício Fernandes Ferreira da Silva pela juntada de instrumento de mandato com poderes para recebimento de citação, bem como intimação para apresentação de defesa por meio dos advogados, conforme documento de fl. 295.Às fls. 301/305 a defesa de ofício ao Consulado Americano, a fim de restabelecer visto para entrada em território dos Estados Unidos da América. Em manifestação de fls. 318/319 o Ministério Público Federal opina pela citação de Fabrício por carta rogatória na forma do artigo 368 do Código de Processo Penal , assim como o indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva, ante a subsistência dos fundamentos anteriormente indicados por este Juízo.É o relatório. Decido.Conforme expõe o Ministério Público Federal, não há previsão para o processo penal que possibilite a citação na pessoa de advogado constituído, ainda que concedidos poderes especiais para esse fim. As razões são claras, pois a comunicação pessoal ao acusado quanto ao teor da ação penal é imprescindível para o exercício do direito de defesa, conforme impõe o devido processo legal.O fato de residir nos Estados Unidos da América não impossibilita que o acusado seja regularmente citado, havendo instrumentos para esse fim, como a expedição de carta rogatória. Quanto ao pedido de revogação de prisão preventiva, persistem os fundamentos que determinaram a decretação nos Autos nº 0005332-77.2018.403.6181. Desde a deflagração da Operação Encilhamento, considerada a hipótese de que o acusado tomou conhecimento da investigação, não compareceu perante as autoridades investigadoras para prestar esclarecimentos, limitando-se a prestar informações por meio de advogados.Outrossim, a defesa de Fabrício Fernandes não informa endereço fixo para que o acusado responda à ação penal. O fato de constar dos autos endereço em procuração e nos documentos anexados aos autos não supre a necessidade de indicação precisa do local onde poderá ser encontrado. Faz-se necessário, portanto, informação da defesa, para que se perca tempo com diligências sem resposta.Ademais, o Juízo aguarda a juntada aos autos de procuração em original, conforme determinado à fl. 301. Tratando-se de simples cópia, na qual não é possível verificar assinatura do acusado, não há como ser considerada a indicação de endereço no exterior para fins de citação e demais atos do processo.A alegação de suspensão de visto por autoridade estrangeira não apresenta relação com as razões que levaram a decretação da prisão preventiva, posto que não se verifica impedimento para retorno ao Brasil, a fim de responder à ação penal. Não seria o caso de ignorar os riscos para a ordem pública, econômica e para a aplicação da lei penal tão somente para garantir o retorno do acusado a território estrangeiro, providência que poderá buscar por si só, tão logo esclarecidos os fatos objeto da ação penal ou quando verificada a insubsistência dos motivos que determinaram a prisão preventiva.Isso posto, indefiro os requerimentos para citação de Fabrício Fernandes na pessoa de seus advogados, bem como o pedido pela revogação da prisão preventiva decretada nos autos. Intime-se a defesa de Fabrício Fernandes para que decline nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, se pretende comparecer ao território nacional para ser citado, ou se pretende receber citação no exterior. Na hipótese de citação no exterior, a defesa de Fabrício deve declinar, no mesmo prazo (vinte e quatro horas), o endereço do acusado no exterior para recebimento de citação por meio de carta rogatória.Com a manifestação da defesa venham os autos conclusos.Intimem-se. São Paulo, 31 de agosto de 2018.JOÃO BATISTA GONÇALVESJUIZ FEDERAL"Vistos.Em tempo, determino o levantamento do sigilo anteriormente imposto.Contudo, diante das informações sigilosas que constam dos autos, ao menos por ora, mantenho o sigilo de documentos, porém com pleno acesso aos acusados e seus defensores.Ciência ao Ministério Público Federal.São Paulo, 31 de agosto de 2018.JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal" Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 04/09/2018 ,pag 320/322
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:33 Número do documento: 18090409245500000000540080134 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39
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Num. 555648949 - Pág. 1
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 31/08/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Fls. 293/294: Trata-se de requerimento da defesa de Fabrício Fernandes Ferreira da Silva pela juntada de instrumento de mandato com poderes para recebimento de citação, bem como intimação para apresentação de defesa por meio dos advogados, conforme documento de fl. 295.Às fls. 301/305 a defesa de ofício ao Consulado Americano, a fim de restabelecer visto para entrada em território dos Estados Unidos da América. Em manifestação de fls. 318/319 o Ministério Público Federal opina pela citação de Fabrício por carta rogatória na forma do artigo 368 do Código de Processo Penal , assim como o indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva, ante a subsistência dos fundamentos anteriormente indicados por este Juízo.É o relatório. Decido.Conforme expõe o Ministério Público Federal, não há previsão para o processo penal que possibilite a citação na pessoa de advogado constituído, ainda que concedidos poderes especiais para esse fim. As razões são claras, pois a comunicação pessoal ao acusado quanto ao teor da ação penal é imprescindível para o exercício do direito de defesa, conforme impõe o devido processo legal.O fato de residir nos Estados Unidos da América não impossibilita que o acusado seja regularmente citado, havendo instrumentos para esse fim, como a expedição de carta rogatória. Quanto ao pedido de revogação de prisão preventiva, persistem os fundamentos que determinaram a decretação nos Autos nº 0005332-77.2018.403.6181. Desde a deflagração da Operação Encilhamento, considerada a hipótese de que o acusado tomou conhecimento da investigação, não compareceu perante as autoridades investigadoras para prestar esclarecimentos, limitando-se a prestar informações por meio de advogados.Outrossim, a defesa de Fabrício Fernandes não informa endereço fixo para que o acusado responda à ação penal. O fato de constar dos autos endereço em procuração e nos documentos anexados aos autos não supre a necessidade de indicação precisa do local onde poderá ser encontrado. Faz-se necessário, portanto, informação da defesa, para que se perca tempo com diligências sem resposta.Ademais, o Juízo aguarda a juntada aos autos de procuração em original, conforme determinado à fl. 301. Tratando-se de simples cópia, na qual não é possível verificar assinatura do acusado, não há como ser considerada a indicação de endereço no exterior para fins de citação e demais atos do processo.A alegação de suspensão de visto por autoridade estrangeira não apresenta relação com as razões que levaram a decretação da prisão preventiva, posto que não se verifica impedimento para retorno ao Brasil, a fim de responder à ação penal. Não seria o caso de ignorar os riscos para a ordem pública, econômica e para a aplicação da lei penal tão somente para garantir o retorno do acusado a território estrangeiro, providência que poderá buscar por si só, tão logo esclarecidos os fatos objeto da ação penal ou quando verificada a insubsistência dos motivos que determinaram a prisão preventiva.Isso posto, indefiro os requerimentos para citação de Fabrício Fernandes na pessoa de seus advogados, bem como o pedido pela revogação da prisão preventiva decretada nos autos. Intime-se a defesa de Fabrício Fernandes para que decline nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, se pretende comparecer ao território nacional para ser citado, ou se pretende receber citação no exterior. Na hipótese de citação no exterior, a defesa de Fabrício deve declinar, no mesmo prazo (vinte e quatro horas), o endereço do acusado no exterior para recebimento de citação por meio de carta rogatória.Com a manifestação da defesa venham os autos conclusos.Intimem-se. São Paulo, 31 de agosto de 2018.JOÃO BATISTA GONÇALVESJUIZ FEDERAL"Vistos.Em tempo, determino o levantamento do sigilo anteriormente imposto.Contudo, diante das informações sigilosas que constam dos autos, ao menos por ora, mantenho o sigilo de documentos, porém com pleno acesso aos acusados e seus defensores.Ciência ao Ministério Público Federal.São Paulo, 31 de agosto de 2018.JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal" Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 04/09/2018 ,pag 320/322
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:34 Número do documento: 18090613120600000000540081636 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 10/09/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio J. Sim. Defiro com as cautelas de estilo, cabendo à Secretaria a tomada das medidas necessárias. O voto é obrigatório, não havendo como impedir o deslocamento, como requerido. Ciência ao MPF.
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:34 Número do documento: 18091009590000000000540081639 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39
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Num. 555650503 - Pág. 1
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 10/09/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio J. Sim. Defiro com as cautelas de estilo, cabendo à Secretaria a tomada das medidas necessárias. O voto é obrigatório, não havendo como impedir o deslocamento, como requerido. Ciência ao MPF.
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:35 Número do documento: 18092610031600000000540081640 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39
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Num. 555650504 - Pág. 1
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 26/09/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Fls. 339 e 343/349: A defesa de Fabrício Fernandes Ferreira da Silva apresenta procuração original à fl. 340 e requer que os advogados constituídos sejam intimados para apresentar alegações preliminares.A defesa de Fabrício Fernandes ainda requer seja aceita a procuração original e seja exterior (fl. 349) e requer a revogação da prisão preventiva de Fabrício.Conforme decido às fls. 337, não há previsão legal que possibilite a citação na pessoa de advogado constituído, ainda que concedidos poderes especiais para esse fim. Ademais, o acusado pode ser citado por carta rogatória no endereço indicado nos autos, conforme requer o Ministério Público Federal.Não se mostra razoável invocar o princípio da instrumentalidade das formas para a dispensa da citação regular, formalidade essencial para que seja assegurado o direito de defesa. De fato, havendo a previsão de instrumento que garante a ciência do acusado sobre a acusação dos autos, a saber, a citação por carta rogatória, não se mostra cabível a adoção de via oblíqua, em descompasso com o devido processo legal. De seu turno, a questão envolvendo a prisão encontra-se decidida, já considerada a circunstância de ter sido recebida denúncia contra o acusado.Em que pese o entendimento perfilado pela defesa quanto à impossibilidade de concurso material para os delitos imputados a Fabrício Fernandes, ou da pena que seria aplicada na hipótese de condenação nos autos, tais questões correspondem a mérito da ação penal, não sendo possível sua antecipação como justificativa para revogação da prisão preventiva do acusado. A defesa não apresenta elemento novo para afastar as razões que ensejaram a ordem de prisão, além de reiterar que não há perspectiva de retorno de Fabrício ao território nacional em qualquer prazo.Ao que consta dos autos, não se tem, até o momento, informações concretas sobre as atividades de Fabrício Fernandes no exterior, não sendo possível afastar os já reconhecidos riscos para a ordem pública, econômica e para aplicação da lei penal, que justificaram a decretação da prisão preventiva. Isso posto, indefiro o pedido de reconsideração da decisão de fls. 337/337verso, no que diz respeito ao requerimento da defesa para citação do acusado na pessoa dos advogados constituídos e revogação da prisão preventiva de Fabrício Fernandes. Providencie-se o necessário para a citação de Fabrício Fernandes no exterior, no endereço indicado à fl. 349, expedindo-se carta rogatória para esse fim, nos termos do artigo 368 do Código de Processo Penal. Fl. 354/355: Antônio Pedro Machado informa nos autos que não atua como defensor de Fabrício Fernandes Fererira da Silva, razão pela qual requer a correção de publicações oficiais e que futuras publicações não sejam feitas em seu nome. Providencie-se a exclusão de Antônio Pedro Machado dos autos e de futuras publicações, conforme requerido. Fls. 356/418: A defesa de Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas apresentou resposta à acusação.Em relação à resposta à acusação apresentada pela defesa de Fernanda e Gabriel, será apreciada em conjunto com a defesa dos demais acusados.Não obstante, desde já se observa que a defesa apresenta rol à fl. 418 sem a indicação completa de endereço para intimação das testemunhas. Conforme alegado à fl. 416, a qualificação completa das testemunhas depende do acesso informações armazenadas em aparelhos apreendidos no âmbito da Operação Encilhamento.Dessa forma, intime-se a defesa para que apresente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, termos de apreensão lavrados pela autoridade policial, indicando os aparelhos eletrônicos necessários ao espelhamento ora solicitado. Intimem-se. Cumpra-se.São Paulo, 28 de setembro de 2018. JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 02/10/2018 ,pag 356
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:36 Número do documento: 18092610060800000000540081641 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 26/09/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Fls. 339 e 343/349: A defesa de Fabrício Fernandes Ferreira da Silva apresenta procuração original à fl. 340 e requer que os advogados constituídos sejam intimados para apresentar alegações preliminares.A defesa de Fabrício Fernandes ainda requer seja aceita a procuração original e seja exterior (fl. 349) e requer a revogação da prisão preventiva de Fabrício.Conforme decido às fls. 337, não há previsão legal que possibilite a citação na pessoa de advogado constituído, ainda que concedidos poderes especiais para esse fim. Ademais, o acusado pode ser citado por carta rogatória no endereço indicado nos autos, conforme requer o Ministério Público Federal.Não se mostra razoável invocar o princípio da instrumentalidade das formas para a dispensa da citação regular, formalidade essencial para que seja assegurado o direito de defesa. De fato, havendo a previsão de instrumento que garante a ciência do acusado sobre a acusação dos autos, a saber, a citação por carta rogatória, não se mostra cabível a adoção de via oblíqua, em descompasso com o devido processo legal. De seu turno, a questão envolvendo a prisão encontra-se decidida, já considerada a circunstância de ter sido recebida denúncia contra o acusado.Em que pese o entendimento perfilado pela defesa quanto à impossibilidade de concurso material para os delitos imputados a Fabrício Fernandes, ou da pena que seria aplicada na hipótese de condenação nos autos, tais questões correspondem a mérito da ação penal, não sendo possível sua antecipação como justificativa para revogação da prisão preventiva do acusado. A defesa não apresenta elemento novo para afastar as razões que ensejaram a ordem de prisão, além de reiterar que não há perspectiva de retorno de Fabrício ao território nacional em qualquer prazo.Ao que consta dos autos, não se tem, até o momento, informações concretas sobre as atividades de Fabrício Fernandes no exterior, não sendo possível afastar os já reconhecidos riscos para a ordem pública, econômica e para aplicação da lei penal, que justificaram a decretação da prisão preventiva. Isso posto, indefiro o pedido de reconsideração da decisão de fls. 337/337verso, no que diz respeito ao requerimento da defesa para citação do acusado na pessoa dos advogados constituídos e revogação da prisão preventiva de Fabrício Fernandes. Providencie-se o necessário para a citação de Fabrício Fernandes no exterior, no endereço indicado à fl. 349, expedindo-se carta rogatória para esse fim, nos termos do artigo 368 do Código de Processo Penal. Fl. 354/355: Antônio Pedro Machado informa nos autos que não atua como defensor de Fabrício Fernandes Fererira da Silva, razão pela qual requer a correção de publicações oficiais e que futuras publicações não sejam feitas em seu nome. Providencie-se a exclusão de Antônio Pedro Machado dos autos e de futuras publicações, conforme requerido. Fls. 356/418: A defesa de Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas apresentou resposta à acusação.Em relação à resposta à acusação apresentada pela defesa de Fernanda e Gabriel, será apreciada em conjunto com a defesa dos demais acusados.Não obstante, desde já se observa que a defesa apresenta rol à fl. 418 sem a indicação completa de endereço para intimação das testemunhas. Conforme alegado à fl. 416, a qualificação completa das testemunhas depende do acesso informações armazenadas em aparelhos apreendidos no âmbito da Operação Encilhamento.Dessa forma, intime-se a defesa para que apresente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, termos de apreensão lavrados pela autoridade policial, indicando os aparelhos eletrônicos necessários ao espelhamento ora solicitado. Intimem-se. Cumpra-se.São Paulo, 28 de setembro de 2018. JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 02/10/2018 ,pag 356
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:37 Número do documento: 18092816393000000000540081644 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 26/09/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Fls. 339 e 343/349: A defesa de Fabrício Fernandes Ferreira da Silva apresenta procuração original à fl. 340 e requer que os advogados constituídos sejam intimados para apresentar alegações preliminares.A defesa de Fabrício Fernandes ainda requer seja aceita a procuração original e seja exterior (fl. 349) e requer a revogação da prisão preventiva de Fabrício.Conforme decido às fls. 337, não há previsão legal que possibilite a citação na pessoa de advogado constituído, ainda que concedidos poderes especiais para esse fim. Ademais, o acusado pode ser citado por carta rogatória no endereço indicado nos autos, conforme requer o Ministério Público Federal.Não se mostra razoável invocar o princípio da instrumentalidade das formas para a dispensa da citação regular, formalidade essencial para que seja assegurado o direito de defesa. De fato, havendo a previsão de instrumento que garante a ciência do acusado sobre a acusação dos autos, a saber, a citação por carta rogatória, não se mostra cabível a adoção de via oblíqua, em descompasso com o devido processo legal. De seu turno, a questão envolvendo a prisão encontra-se decidida, já considerada a circunstância de ter sido recebida denúncia contra o acusado.Em que pese o entendimento perfilado pela defesa quanto à impossibilidade de concurso material para os delitos imputados a Fabrício Fernandes, ou da pena que seria aplicada na hipótese de condenação nos autos, tais questões correspondem a mérito da ação penal, não sendo possível sua antecipação como justificativa para revogação da prisão preventiva do acusado. A defesa não apresenta elemento novo para afastar as razões que ensejaram a ordem de prisão, além de reiterar que não há perspectiva de retorno de Fabrício ao território nacional em qualquer prazo.Ao que consta dos autos, não se tem, até o momento, informações concretas sobre as atividades de Fabrício Fernandes no exterior, não sendo possível afastar os já reconhecidos riscos para a ordem pública, econômica e para aplicação da lei penal, que justificaram a decretação da prisão preventiva. Isso posto, indefiro o pedido de reconsideração da decisão de fls. 337/337verso, no que diz respeito ao requerimento da defesa para citação do acusado na pessoa dos advogados constituídos e revogação da prisão preventiva de Fabrício Fernandes. Providencie-se o necessário para a citação de Fabrício Fernandes no exterior, no endereço indicado à fl. 349, expedindo-se carta rogatória para esse fim, nos termos do artigo 368 do Código de Processo Penal. Fl. 354/355: Antônio Pedro Machado informa nos autos que não atua como defensor de Fabrício Fernandes Fererira da Silva, razão pela qual requer a correção de publicações oficiais e que futuras publicações não sejam feitas em seu nome. Providencie-se a exclusão de Antônio Pedro Machado dos autos e de futuras publicações, conforme requerido. Fls. 356/418: A defesa de Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas apresentou resposta à acusação.Em relação à resposta à acusação apresentada pela defesa de Fernanda e Gabriel, será apreciada em conjunto com a defesa dos demais acusados.Não obstante, desde já se observa que a defesa apresenta rol à fl. 418 sem a indicação completa de endereço para intimação das testemunhas. Conforme alegado à fl. 416, a qualificação completa das testemunhas depende do acesso informações armazenadas em aparelhos apreendidos no âmbito da Operação Encilhamento.Dessa forma, intime-se a defesa para que apresente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, termos de apreensão lavrados pela autoridade policial, indicando os aparelhos eletrônicos necessários ao espelhamento ora solicitado. Intimem-se. Cumpra-se.São Paulo, 28 de setembro de 2018. JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 02/10/2018 ,pag 356
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:37 Número do documento: 18100208293200000000540081646 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:39
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 26/09/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Fls. 339 e 343/349: A defesa de Fabrício Fernandes Ferreira da Silva apresenta procuração original à fl. 340 e requer que os advogados constituídos sejam intimados para apresentar alegações preliminares.A defesa de Fabrício Fernandes ainda requer seja aceita a procuração original e seja exterior (fl. 349) e requer a revogação da prisão preventiva de Fabrício.Conforme decido às fls. 337, não há previsão legal que possibilite a citação na pessoa de advogado constituído, ainda que concedidos poderes especiais para esse fim. Ademais, o acusado pode ser citado por carta rogatória no endereço indicado nos autos, conforme requer o Ministério Público Federal.Não se mostra razoável invocar o princípio da instrumentalidade das formas para a dispensa da citação regular, formalidade essencial para que seja assegurado o direito de defesa. De fato, havendo a previsão de instrumento que garante a ciência do acusado sobre a acusação dos autos, a saber, a citação por carta rogatória, não se mostra cabível a adoção de via oblíqua, em descompasso com o devido processo legal. De seu turno, a questão envolvendo a prisão encontra-se decidida, já considerada a circunstância de ter sido recebida denúncia contra o acusado.Em que pese o entendimento perfilado pela defesa quanto à impossibilidade de concurso material para os delitos imputados a Fabrício Fernandes, ou da pena que seria aplicada na hipótese de condenação nos autos, tais questões correspondem a mérito da ação penal, não sendo possível sua antecipação como justificativa para revogação da prisão preventiva do acusado. A defesa não apresenta elemento novo para afastar as razões que ensejaram a ordem de prisão, além de reiterar que não há perspectiva de retorno de Fabrício ao território nacional em qualquer prazo.Ao que consta dos autos, não se tem, até o momento, informações concretas sobre as atividades de Fabrício Fernandes no exterior, não sendo possível afastar os já reconhecidos riscos para a ordem pública, econômica e para aplicação da lei penal, que justificaram a decretação da prisão preventiva. Isso posto, indefiro o pedido de reconsideração da decisão de fls. 337/337verso, no que diz respeito ao requerimento da defesa para citação do acusado na pessoa dos advogados constituídos e revogação da prisão preventiva de Fabrício Fernandes. Providencie-se o necessário para a citação de Fabrício Fernandes no exterior, no endereço indicado à fl. 349, expedindo-se carta rogatória para esse fim, nos termos do artigo 368 do Código de Processo Penal. Fl. 354/355: Antônio Pedro Machado informa nos autos que não atua como defensor de Fabrício Fernandes Fererira da Silva, razão pela qual requer a correção de publicações oficiais e que futuras publicações não sejam feitas em seu nome. Providencie-se a exclusão de Antônio Pedro Machado dos autos e de futuras publicações, conforme requerido. Fls. 356/418: A defesa de Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas apresentou resposta à acusação.Em relação à resposta à acusação apresentada pela defesa de Fernanda e Gabriel, será apreciada em conjunto com a defesa dos demais acusados.Não obstante, desde já se observa que a defesa apresenta rol à fl. 418 sem a indicação completa de endereço para intimação das testemunhas. Conforme alegado à fl. 416, a qualificação completa das testemunhas depende do acesso informações armazenadas em aparelhos apreendidos no âmbito da Operação Encilhamento.Dessa forma, intime-se a defesa para que apresente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, termos de apreensão lavrados pela autoridade policial, indicando os aparelhos eletrônicos necessários ao espelhamento ora solicitado. Intimem-se. Cumpra-se.São Paulo, 28 de setembro de 2018. JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 02/10/2018 ,pag 356
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 26/09/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Fls. 339 e 343/349: A defesa de Fabrício Fernandes Ferreira da Silva apresenta procuração original à fl. 340 e requer que os advogados constituídos sejam intimados para apresentar alegações preliminares.A defesa de Fabrício Fernandes ainda requer seja aceita a procuração original e seja exterior (fl. 349) e requer a revogação da prisão preventiva de Fabrício.Conforme decido às fls. 337, não há previsão legal que possibilite a citação na pessoa de advogado constituído, ainda que concedidos poderes especiais para esse fim. Ademais, o acusado pode ser citado por carta rogatória no endereço indicado nos autos, conforme requer o Ministério Público Federal.Não se mostra razoável invocar o princípio da instrumentalidade das formas para a dispensa da citação regular, formalidade essencial para que seja assegurado o direito de defesa. De fato, havendo a previsão de instrumento que garante a ciência do acusado sobre a acusação dos autos, a saber, a citação por carta rogatória, não se mostra cabível a adoção de via oblíqua, em descompasso com o devido processo legal. De seu turno, a questão envolvendo a prisão encontra-se decidida, já considerada a circunstância de ter sido recebida denúncia contra o acusado.Em que pese o entendimento perfilado pela defesa quanto à impossibilidade de concurso material para os delitos imputados a Fabrício Fernandes, ou da pena que seria aplicada na hipótese de condenação nos autos, tais questões correspondem a mérito da ação penal, não sendo possível sua antecipação como justificativa para revogação da prisão preventiva do acusado. A defesa não apresenta elemento novo para afastar as razões que ensejaram a ordem de prisão, além de reiterar que não há perspectiva de retorno de Fabrício ao território nacional em qualquer prazo.Ao que consta dos autos, não se tem, até o momento, informações concretas sobre as atividades de Fabrício Fernandes no exterior, não sendo possível afastar os já reconhecidos riscos para a ordem pública, econômica e para aplicação da lei penal, que justificaram a decretação da prisão preventiva. Isso posto, indefiro o pedido de reconsideração da decisão de fls. 337/337verso, no que diz respeito ao requerimento da defesa para citação do acusado na pessoa dos advogados constituídos e revogação da prisão preventiva de Fabrício Fernandes. Providencie-se o necessário para a citação de Fabrício Fernandes no exterior, no endereço indicado à fl. 349, expedindo-se carta rogatória para esse fim, nos termos do artigo 368 do Código de Processo Penal. Fl. 354/355: Antônio Pedro Machado informa nos autos que não atua como defensor de Fabrício Fernandes Fererira da Silva, razão pela qual requer a correção de publicações oficiais e que futuras publicações não sejam feitas em seu nome. Providencie-se a exclusão de Antônio Pedro Machado dos autos e de futuras publicações, conforme requerido. Fls. 356/418: A defesa de Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas apresentou resposta à acusação.Em relação à resposta à acusação apresentada pela defesa de Fernanda e Gabriel, será apreciada em conjunto com a defesa dos demais acusados.Não obstante, desde já se observa que a defesa apresenta rol à fl. 418 sem a indicação completa de endereço para intimação das testemunhas. Conforme alegado à fl. 416, a qualificação completa das testemunhas depende do acesso informações armazenadas em aparelhos apreendidos no âmbito da Operação Encilhamento.Dessa forma, intime-se a defesa para que apresente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, termos de apreensão lavrados pela autoridade policial, indicando os aparelhos eletrônicos necessários ao espelhamento ora solicitado. Intimem-se. Cumpra-se.São Paulo, 28 de setembro de 2018. JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 02/10/2018 ,pag 356
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Num. 555650527 - Pág. 1
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 29/10/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio
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FLS.694/698:Vistos.Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em face de Fernanda Ferraz Braga de Lima, Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior, Meire Bomfim da Silva Poza e Fabrício Gabriel Paulo são imputados os delitos do artigo 4º, caput, por seis vezes, em concurso material, artigo 5º, caput, por três vezes, em concurso material, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal.Meire Bomfim é acusada dos delitos do artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, por seis vezes, em concurso material, e artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal.Fabrício Fernandes é acusado do delito do artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, por seis vezes, em concurso material.De acordo com a denúncia, entre 2015 e 2017, teriam sido praticados delitos relacionados à emissão de debêntures sem lastro, a gestão fraudulenta de instituição financeira, ao desvio de valores e ao uso de documento falso. A respeito da emissão de debêntures sem lastro, expõe a denúncia que, em 26/01/2016, Fernanda e Gabriel, com auxílio de Meire, teriam atuado na emissão de 3.000 (três mil) debêntures ITSY11, por meio da empresa ITS@ Integrated Tecnology Systems, desprovidas de lastro econômico.De seu turno, a gestão fraudulenta de instituição financeira, no período entre 2015 e 2017, teria sido levada a efeito por Gabriel e Fernanda, na administração da empresa Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, gerindo fraudulentamente os fundos MULTISETORIAL II, PIATÃ, GRADUAL FIRF, GRADUAL IMA-B, OAK FIRF e BLUE ANGELS.A fraude consistiria na aquisição de títulos sem lastro, emitidos pela empresa ITS@, além da suposta violação a regulamentos dos fundos. Para a concretização das operações que teriam caracterizado a gestão fraudulenta de instituição financeira, Fernanda e Gabriel teriam contado com a concorrência de Meire Bomfim e Fabrício Fernandes.O desvio de valores de instituição financeira teria ocorrido no período entre 11/03/2016 e 21/12/2016, uma vez que Fernanda e Gabriel, agindo como administradores da Gradual CCTVM, teriam desviado R$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil reais), decorrentes da subscrição primária da emissão de debêntures pela empresa ITS@.Por fim, Gabriel e Fernanda ainda teriam utilizado documento falsificado por ocasião da apresentação de relatório de rating inverídico para a empresa Camargue Asset Management e para a ANBIMA, o que teria resultado em melhora de avaliação da empresa ITS@ perante o mercado. É a síntese da denúncia.Foram arroladas oito testemunhas de acusação (fl. 189).A denúncia foi recebida em 05/07/2018 (fls. 191/198). Os acusados Gabriel Paulo, Fernanda Ferraz e Meire Bomfim foram citados (fls. 253, 255 e 267) e apresentaram resposta à acusação às fls. 268/271, 356/418.A defesa de Fabrício Fernandes protocolou requerimentos nos autos pela realização de citação na pessoa de advogados constituídos e revogação da prisão preventiva (fls. 293/294, 301/305, 339, 343/349). No entanto, tais requerimentos restaram indeferidos, tendo sido determinada a citação de Fabrício no exterior, por meio de carta rogatória, nos termos do artigo 368 do Código de Processo Penal (fls. 337/337verso, 450/451). Além disso, foi determinada a intimação da defesa de Gabriel Paulo e de Fernanda Ferraz para que indicassem aparelhos eletrônicos apreendidos em razão da Operação Encilhamento, conforme se mostrassem necessários para o espelhamento solicitado em petição de resposta à acusação. A defesa de Meire Bomfim alega que os supostos fatos típicos ocorreram ao longo de marco temporal em que a acusada não tinha vínculos profissionais com a empresa Gradual CCTVM, uma vez que teria iniciado a prestação de serviços contábeis para a corretora apenas em 21/12/2018. A defesa de Meire também manifesta opção pela apresentação de defesa de mérito após a instrução processual. Por fim, requer a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos em todas as provas que forem produzidas unilateralmente pelo Parquet Federal.A defesa de Meire Bomfim arrolou oito testemunhas, conforme rol de fl. 272.A defesa de Gabriel Paulo e de Fernanda Ferraz apresentou resposta à acusação às fls. 356/418. Aduz-se inépcia da inicial acusatória, por não individualizar condutas de Gabriel e Fernanda, o que traria prejuízos ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Alega-se que os acusados são vítimas de notícias falsas divulgadas ao mercado e que a empresa ITS@ concordou em recompra de debêntures alocadas no Fundo Piatã, o que estaria liquidado desde 01/11/2017, não havendo prejuízo a nenhum Regime Próprio de Previdência. Aduz não ser verdade que debêntures teriam sido adquiridas por Fundo de Investimento à revelia da empresa gestora Incentivo, ou que tais debêntures teriam sido dolosamente inseridas no Fundo Multisetorial II e Piatã em desacordo com regulamentos.
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Num. 555650528 - Pág. 1
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Afirma a defesa que a ITS@ não é empresa de fachada e que a debêntures ITSY11 possuem lastro e validade. Que boa parte das debêntures ITSY11 foi transferida para o fundo OAK FIRF e acabaram sendo alocadas no fundo BLUE ANGELS, que não possuiria RPPS, mas sim um único cotista privado. Aduz que não há relação de subordinação ou ingerência entre as empresas Gradual e Oak Asset. Requer-se a produção de prova pericial em documento original, para comprovação da veracidade da assinatura de André Arco Verde em ata de reunião havida entre representantes da Gradual CCTVM e da empresa Incentivo Ltda., ocorrida em 10/03/2016. A defesa de Gabriel e Fernanda aduz que o delito previsto no contexto, pela incidência do princípio da consunção, quando da presença de diversos atos fraudulentos, devendo ser rejeitada a denúncia em relação ao crime-meio, a saber, os delitos do artigo 5º, caput, e 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/86, bem como os delitos previstos no artigo 304 c/c 299 do Código Penal.Foram arroladas vinte e três testemunhas pela defesa de Gabriel e Fernanda, conforme rol de fl. 418.Às fls. 600/601verso consta a expedição de requerimento de assistência jurídica em matéria penal para citação e intimação de Fabrício Fernandes Ferreira da Silva em território norte-americano, encaminhado para tradução. A defesa de Gabriel Paulo e de Fernanda Ferraz apresentou manifestação (fls. 484/487), em que alegam aguardar decisão sobre pedido de restituição de coisas apreendidas, sendo indicados itens apreendidos nos desdobramentos da Operação Papel Fantasma, com vista a obtenção de espelhamento ou de restituição. Não obstante, foi apresentada qualificação de testemunhas às fls. 485/486.O espelhamento de dispositivos eletrônicos solicitado pela defesa de Gabriel Paulo e Fernanda Ferraz foi deferido por decisão de 10/10/2018 (fl. 499), exceto em relação a item apreendido em escritório de Wendel, ausente prova de que pertenceria aos acusados. Também foi determinado à defesa se manifestar sobre a testemunha Juscelina Souza da Silva indicada à fl. 485.A defesa de Gabriel e Fernanda apresentou manifestação à fl. 598 para informar que a testemunha Juscelina Souza da Silva é a mesma pessoa apontada no item 16 do rol apresentado com a resposta à acusação, sob o nome de Maria Clara, reiterando o interesse na oitiva da testemunha Juscelina, com endereço indicado à fl. 485.À fl. 501 o Fundo de Investimento Piatã, representado pela administradora Intrader Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., apresentou petição por vista e cópia dos autos, tendo como propósito instruir pedido de habilitação como assistente de acusação. Intimada a se manifestar sobre a duplicidade de procuradores constituídos, bem como a diversidade de representantes legais (fl. 592), a advogada Jaqueline Furrier apresentou petição na qual informa ter representado o Fundo Piatã, por meio de representação extraordinária de sua então gestora, com vista a instauração de inquérito policial que ensejou a presente ação penal (IPL nº 004/2017-11, distribuído sob o nº 000252-69.2017.403.6181. Informa ainda que a atual gestora do Fundo Piatã, a empresa BRPP Gestão de Produtos Estruturados Ltda., outorgou à peticionária nova procuração, nos termos da anterior. Nada obstante, as procurações não conferem poderes para a presente ação penal, não havendo contratação da peticionária para atuar no feito como assistente do Ministério Público. Assim, Jaqueline Furrier requer seja retirado seu nome da lista de advogados habilitados nos autos (fl. 604/606).É o relatório. Decido. 1) Da ausência de citação de Fabrício Fernandes. Inicialmente faz-se necessário apreciar questão sobre a ausência de citação de Fabrício Fernandes nos autos da ação penal.Em petição de fls. 343/349 a defesa de Fabrício Fernandes declinou endereço do acusado em território dos Estados Unidos da América, tendo sido determinada a citação no exterior, por meio de carta rogatória, nos termos do artigo 368 do Código de Processo Penal.Anteriormente a defesa de Fabrício já havia indicado que o réu não retornaria ao território nacional, uma vez que teria sido cancelado visto americano que permitiria regresso ao território estrangeiro.No atual estágio do feito, a citação de Fabrício aguarda a conclusão de tradução do requerimento de assistência jurídica em matéria penal visando a citação e intimação do acusado (fls. 600/601verso).De seu turno, as defesas de Fernanda Ferraz, Gabriel Paulo e Meire Bomfim já apresentaram resposta à acusação e aguardam por decisão sobre eventual absolvição sumária, rejeição da denúncia ou prosseguimento do feito com início da instrução processual.Assim, verifica-se que o prolongamento da questão sobre a citação de Fabrício tem adiado a tomada de providências nos autos, sobretudo a apreciação da defesa dos demais acusados. Mesmo com a determinação de citação no exterior, ainda se faz necessário aguardar a conclusão de providências, como a tradução de requerimento de assistência jurídica (MLAT), não havendo qualquer perspectiva quanto ao momento em que será efetivada a citação de Fabrício no exterior.Não se mostra razoável, portanto, que a defesa dos demais acusados tenha de aguardar o cumprimento de medida no exterior, para a qual não existe prazo de assinalado pelas autoridades estrangeiras.Dessa forma, é preciso ponderar os entraves para a continuidade do processo em aguardar seja cumprida citação de Fabrício Fernandes no exterior, em contraposição ao direito dos demais
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acusados à duração razoável da ação penal. Conforme verificado, os acusados Gabriel Paulo, Fernanda Ferraz e Meire Bomfim aguardam seja apreciada resposta à acusação apresentada nos autos. Isso posto, providencie-se o desmembramento dos autos em relação a Fabrício Fernandes, conforme artigo 80 do Código de Processo Penal.Oportunamente, remetam-se os autos ao SEDI para as anotações relativas ao desmembramento ora determinado, com a exclusão de Fabrício Fernandes dos presentes autos. 2) Da resposta à acusação de Gabriel Paulo, Fernanda Ferraz e Meire Bomfim.Em relação à resposta à acusação dos demais acusados, o artigo 397 do Código de Processo Penal prevê as hipóteses em que o juiz deverá parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente."Como se depreende das expressões "manifesta" e "evidentemente" veiculadas pelo dispositivo, somente em caso de absoluta certeza a respeito da inexistência da tipicidade ou ilicitude do fato típico ou da culpabilidade ou punibilidade do agente está o juiz autorizado a absolver o acusado sumariamente.Reputo que, além dessas questões, deve o magistrado, nessa fase, conhecer também das questões preliminares suscitadas pelos acusados. No entanto, não foram apresentados argumentos ou questões de ordem processual que acarretem a revisão da decisão de recebimento da denúncia ou absolvição sumária.A defesa de Meire Bomfim manifestou opção pela apresentação de defesa de mérito após a instrução processual. Não obstante, alega que os fatos denunciados teriam ocorrido ao longo de marco temporal em que não tinha vínculos profissionais com a empresa Gradual CCTVM. A questão sobre o momento em que Meire Bomfim teria iniciado a prestação de serviços à empresa Gradual CCTVM, ou que teria, de alguma forma, contribuído para os supostos delitos objeto da denúncia, constituem matéria atinente ao mérito da ação penal, que apenas deve ser conhecido com o encerramento da instrução processual.A inicial acusatória apresenta elementos suficientes para que seja aferida justa causa à ação penal, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal. No caso, são apontados indícios de que Meire dispunha de sala em local onde funcionava a empresa Gradual, assim como teria atuado perante a contabilidade das empresas GF Systems e ITS@, supostamente idealizando processo contábil que teria proporcionado a emissão de debêntures pela empresa ITS@. Ademais, são apontadas comunicações entre Meire e Fernanda, nas quais haveria suposta orientação quanto a melhor maneira para transferir valores provenientes da ITS@ com destino à empresa Gradual CCTVM, por meio de mútuo envolvendo as empresas ITS@ e Hautmont.Em razão das diligências efetivadas no local de trabalho de Meire, teriam sido obtidos documentos que poderiam indicar envolvimento com a subscrição de R$ 30.000,00 da ITS@, assim como outras transações envolvendo as debêntures da empresa ITS@.Dessa forma, não se vislumbra em relação a Meire qualquer causa de absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal.Quanto à defesa apresentada por Gabriel Paulo e Fernanda Ferraz, não se verifica inépcia ou o defeito da inicial acusatória, conforme alegado. No caso, verifica-se que a inicial acusatória, em determinadas ocasiões, equipara a conduta de Gabriel Paulo e de Fernanda Ferraz como sócios e administradores de empresas ligadas aos fatos investigados. Não obstante, há fatos indicados pela denúncia que se referem especificamente e individualmente a cada um dos acusados, a exemplo da tese de que Fernanda teria recebido orientação de Meire sobre a melhor maneira para transferir valores provenientes da empresa ITS@, com destino à empresa Gradual (fl. 176). A denúncia também expõe à fl. 178/179 e 186 que recursos foram transferidos da empresa ITS@ em favor de Gabriel, e, posteriormente, para a conta de Fernanda. Outrossim, à fl. 183 da inicial acusatória consta que Gabriel interferia diretamente nas escolhas de ativos que deveriam ser realizadas por Fabrício.Adiante, em capítulo da denúncia relativo ao uso de documento falso, expõe a acusação que Gabriel teria encaminhado relatório de rating falsificado para a empresa CAMARGUE. De seu turno, Fernanda teria acessado software em ocasião na qual a nota de rating da empresa ITS@ teria sido alterada. Não se verifica, portanto, ausência de individualização das condutas dos acusados, não se conhecendo de prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa dos acusados Gabriel e Fernanda, que poderão produzir alegações defensivas próprias, de forma individualizada. De ressaltar que, mesmo sendo alegada diversidade de comportamentos entre os acusados, houve a opção por defesa conjunta, única, conforme expressada nos autos em diversas oportunidades. Assim, cumpre aos acusados e seus defensores avaliar em que medida há prejuízos para a defesa individual de cada um dos acusados, considerando eventuais distinções na atuação de Fernanda e Gabriel perante os fatos denunciados nos autos. Demais questões alegadas pela defesa de Gabriel e Fernanda, como o cumprimento de regulamentos de fundos de investimento e idoneidade das operações
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com debêntures objeto da denúncia, constituem matéria atinente ao mérito da ação penal. Tais alegações, portanto, somente podem ser conhecidas após a instrução processual, por ocasião da prolação de sentença.Também deve apreciada por ocasião da prolação da sentença, em caso de eventual condenação, a incidência do princípio da consunção em relação aos atos objeto da denúncia. Assim, não demonstrada, de forma peremptória, qualquer circunstância excludente ou dirimente da ação penal e mantidos os elementos que levaram ao recebimento da denúncia em face dos acusados, determino o prosseguimento da ação penal em relação a Gabriel Paulo, Fernanda Ferraz e Meire Bomfim. 3) Dos pedidos por perícia indicação de assistente técnico e formulação de quesitos em todas as provas que vierem a ser produzidas unilateralmente pelo Ministério Público Federal.Todavia, faz-se necessária a indicação precisa quanto ao objeto de eventual perícia, não sendo cabível requerimento genérico e automático de exame. Assim, havendo interesse da defesa de Meire quanto à realização de exame pericial, cumpre-lhe declinar o pedido nos autos, de forma fundamentada, no prazo de 10 dias, com indicação de quesitos e de eventual assistente técnico, sob pena de preclusão.A defesa de Gabriel e Fernanda requer a realização de perícia em via original da Ata de Reunião entre representantes da Gradual CCTVM e a empresa Incentivo Ltda., ocorrida em 10.03.2016, a fim de comprovar a assinatura de André Arco Verde do referido documento. Dessa forma, intime-se a defesa de Gabriel e Fernanda para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, os quesitos que entender necessários à realização da perícia ora requerida, assim como a indicação de assistente técnico, na forma do artigo 159 do Código de Processo Penal.Apresentados quesitos pela defesa dos acusados, deverá ser designado perito pelo Juízo para realização do exame ora requerido.4) Outras providências.De ressaltar que o Juízo já deferiu acesso à defesa de Gabriel e Fernanda em relação ao espelhamento de material apreendido no âmbito da Operação Encilhamento, conforme decisão de fl. 499.Ocorre que até o presente momento a defesa de Gabriel e Fernanda não declinou nos autos a qualificação e endereços de todas as testemunhas arroladas à fl. 418, assim como não apresentou manifestação para informar eventuais obstáculos à obtenção de tais informações.Dessa forma, intime-se a defesa de Gabriel e Fernanda para que informe, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão, se tem interesse em arrolar as testemunhas indicadas à fl. 488, devendo apresentar, no mesmo prazo, a qualificação completa e endereço onde possam ser encontradas.Quanto ao pedido subscritos em nome do Fundo Piatã (fls. 200 e 501), não houve manifestação de representantes do fundo para explicar a duplicidade de representantes legais. Apesar dos documentos juntados por Jaqueline Furrier (fls. 604/606), não há manifestação da empresa que seria responsável pelo Fundo de Piatã, esclarecendo as questões indicadas pelo despacho de fl. 592.Os documentos apresentados por Jaqueline Furrier indicam que a empresa INTRADER passou a representar o Fundo Piatã a partir de 18/11/2016 (fls. 660/661). Contudo, o requerimento de vista dos autos às fls. 200/203 menciona "representação extraordinária" do Fundo Piatã pela gestora BRPP Gestão de Produtos Estruturados Ltda., com procuração datada de 31/10/2017 (fl. 202).Assim, é preciso que os atuais representantes do Fundo Piatã apresentem manifestação nos autos para esclarecimento do caso, conforme determinado pelo despacho de fl. 592. Por ora, restam indeferidos os pedidos de vista e de extração de cópias até o esclarecimento da questão. Encerrados os prazos para manifestação das defesas, providencie a Secretaria o quanto necessário para a designação de audiência de instrução, a fim de realizar a oitiva das testemunhas de acusação e de defesa, bem como o interrogatório dos acusados. Caso a defesa venha a apresentar quesitos para a realização de perícia, deferida pelo Juízo, a audiência de instrução deverá ser designada após a conclusão do laudo pericial e disponibilização das conclusões à acusação e à defesa, pelo prazo de quinze dias.Intimem-se. Cumpra-se.DIEGO PAES MOREIRA, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO FLS.702:Vistos.À luz do quanto certificado à fl. 699, nomeio o perito Bernardo René Simons, CPF/MF 920.937.288-34, para atuar como tradutor no presente feito.Outrossim, tendo em vista o integral cumprimento da incumbência que lhe foi solicitada, arbitro honorários para o perito supra mencionado no valor máximo da tabela vigente à época de seu efetivo pagamento, referente à 6,2 laudas de tradução.Providencie a serventia o necessário para o pagamento. Cumpra-se.DIEGO PAES MOREIRA, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 03/12/2018 ,pag 226/230
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 29/10/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio
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FLS.694/698:Vistos.Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em face de Fernanda Ferraz Braga de Lima, Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior, Meire Bomfim da Silva Poza e Fabrício Gabriel Paulo são imputados os delitos do artigo 4º, caput, por seis vezes, em concurso material, artigo 5º, caput, por três vezes, em concurso material, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal.Meire Bomfim é acusada dos delitos do artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, por seis vezes, em concurso material, e artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal.Fabrício Fernandes é acusado do delito do artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, por seis vezes, em concurso material.De acordo com a denúncia, entre 2015 e 2017, teriam sido praticados delitos relacionados à emissão de debêntures sem lastro, a gestão fraudulenta de instituição financeira, ao desvio de valores e ao uso de documento falso. A respeito da emissão de debêntures sem lastro, expõe a denúncia que, em 26/01/2016, Fernanda e Gabriel, com auxílio de Meire, teriam atuado na emissão de 3.000 (três mil) debêntures ITSY11, por meio da empresa ITS@ Integrated Tecnology Systems, desprovidas de lastro econômico.De seu turno, a gestão fraudulenta de instituição financeira, no período entre 2015 e 2017, teria sido levada a efeito por Gabriel e Fernanda, na administração da empresa Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, gerindo fraudulentamente os fundos MULTISETORIAL II, PIATÃ, GRADUAL FIRF, GRADUAL IMA-B, OAK FIRF e BLUE ANGELS.A fraude consistiria na aquisição de títulos sem lastro, emitidos pela empresa ITS@, além da suposta violação a regulamentos dos fundos. Para a concretização das operações que teriam caracterizado a gestão fraudulenta de instituição financeira, Fernanda e Gabriel teriam contado com a concorrência de Meire Bomfim e Fabrício Fernandes.O desvio de valores de instituição financeira teria ocorrido no período entre 11/03/2016 e 21/12/2016, uma vez que Fernanda e Gabriel, agindo como administradores da Gradual CCTVM, teriam desviado R$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil reais), decorrentes da subscrição primária da emissão de debêntures pela empresa ITS@.Por fim, Gabriel e Fernanda ainda teriam utilizado documento falsificado por ocasião da apresentação de relatório de rating inverídico para a empresa Camargue Asset Management e para a ANBIMA, o que teria resultado em melhora de avaliação da empresa ITS@ perante o mercado. É a síntese da denúncia.Foram arroladas oito testemunhas de acusação (fl. 189).A denúncia foi recebida em 05/07/2018 (fls. 191/198). Os acusados Gabriel Paulo, Fernanda Ferraz e Meire Bomfim foram citados (fls. 253, 255 e 267) e apresentaram resposta à acusação às fls. 268/271, 356/418.A defesa de Fabrício Fernandes protocolou requerimentos nos autos pela realização de citação na pessoa de advogados constituídos e revogação da prisão preventiva (fls. 293/294, 301/305, 339, 343/349). No entanto, tais requerimentos restaram indeferidos, tendo sido determinada a citação de Fabrício no exterior, por meio de carta rogatória, nos termos do artigo 368 do Código de Processo Penal (fls. 337/337verso, 450/451). Além disso, foi determinada a intimação da defesa de Gabriel Paulo e de Fernanda Ferraz para que indicassem aparelhos eletrônicos apreendidos em razão da Operação Encilhamento, conforme se mostrassem necessários para o espelhamento solicitado em petição de resposta à acusação. A defesa de Meire Bomfim alega que os supostos fatos típicos ocorreram ao longo de marco temporal em que a acusada não tinha vínculos profissionais com a empresa Gradual CCTVM, uma vez que teria iniciado a prestação de serviços contábeis para a corretora apenas em 21/12/2018. A defesa de Meire também manifesta opção pela apresentação de defesa de mérito após a instrução processual. Por fim, requer a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos em todas as provas que forem produzidas unilateralmente pelo Parquet Federal.A defesa de Meire Bomfim arrolou oito testemunhas, conforme rol de fl. 272.A defesa de Gabriel Paulo e de Fernanda Ferraz apresentou resposta à acusação às fls. 356/418. Aduz-se inépcia da inicial acusatória, por não individualizar condutas de Gabriel e Fernanda, o que traria prejuízos ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Alega-se que os acusados são vítimas de notícias falsas divulgadas ao mercado e que a empresa ITS@ concordou em recompra de debêntures alocadas no Fundo Piatã, o que estaria liquidado desde 01/11/2017, não havendo prejuízo a nenhum Regime Próprio de Previdência. Aduz não ser verdade que debêntures teriam sido adquiridas por Fundo de Investimento à revelia da empresa gestora Incentivo, ou que tais debêntures teriam sido dolosamente inseridas no Fundo Multisetorial II e Piatã em desacordo com regulamentos.
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A defesa de Gabriel e Fernanda aduz que o delito previsto no contexto, pela incidência do princípio da consunção, quando da presença de diversos atos fraudulentos, devendo ser rejeitada a denúncia em relação ao crime-meio, a saber, os delitos do artigo 5º, caput, e 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/86, bem como os delitos previstos no artigo 304 c/c 299 do Código Penal.Foram arroladas vinte e três testemunhas pela defesa de Gabriel e Fernanda, conforme rol de fl. 418.Às fls. 600/601verso consta a expedição de requerimento de assistência jurídica em matéria penal para citação e intimação de Fabrício Fernandes Ferreira da Silva em território norte-americano, encaminhado para tradução. A defesa de Gabriel Paulo e de Fernanda Ferraz apresentou manifestação (fls. 484/487), em que alegam aguardar decisão sobre pedido de restituição de coisas apreendidas, sendo indicados itens apreendidos nos desdobramentos da Operação Papel Fantasma, com vista a obtenção de espelhamento ou de restituição. Não obstante, foi apresentada qualificação de testemunhas às fls. 485/486.O espelhamento de dispositivos eletrônicos solicitado pela defesa de Gabriel Paulo e Fernanda Ferraz foi deferido por decisão de 10/10/2018 (fl. 499), exceto em relação a item apreendido em escritório de Wendel, ausente prova de que pertenceria aos acusados. Também foi determinado à defesa se manifestar sobre a testemunha Juscelina Souza da Silva indicada à fl. 485.A defesa de Gabriel e Fernanda apresentou manifestação à fl. 598 para informar que a testemunha Juscelina Souza da Silva é a mesma pessoa apontada no item 16 do rol apresentado com a resposta à acusação, sob o nome de Maria Clara, reiterando o interesse na oitiva da testemunha Juscelina, com endereço indicado à fl. 485.À fl. 501 o Fundo de Investimento Piatã, representado pela administradora Intrader Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., apresentou petição por vista e cópia dos autos, tendo como propósito instruir pedido de habilitação como assistente de acusação. Intimada a se manifestar sobre a duplicidade de procuradores constituídos, bem como a diversidade de representantes legais (fl. 592), a advogada Jaqueline Furrier apresentou petição na qual informa ter representado o Fundo Piatã, por meio de representação extraordinária de sua então gestora, com vista a instauração de inquérito policial que ensejou a presente ação penal (IPL nº 004/2017-11, distribuído sob o nº 000252-69.2017.403.6181. Informa ainda que a atual gestora do Fundo Piatã, a empresa BRPP Gestão de Produtos Estruturados Ltda., outorgou à peticionária nova procuração, nos termos da anterior. Nada obstante, as procurações não conferem poderes para a presente ação penal, não havendo contratação da peticionária para atuar no feito como assistente do Ministério Público. Assim, Jaqueline Furrier requer seja retirado seu nome da lista de advogados habilitados nos autos (fl. 604/606).É o relatório. Decido. 1) Da ausência de citação de Fabrício Fernandes. Inicialmente faz-se necessário apreciar questão sobre a ausência de citação de Fabrício Fernandes nos autos da ação penal.Em petição de fls. 343/349 a defesa de Fabrício Fernandes declinou endereço do acusado em território dos Estados Unidos da América, tendo sido determinada a citação no exterior, por meio de carta rogatória, nos termos do artigo 368 do Código de Processo Penal.Anteriormente a defesa de Fabrício já havia indicado que o réu não retornaria ao território nacional, uma vez que teria sido cancelado visto americano que permitiria regresso ao território estrangeiro.No atual estágio do feito, a citação de Fabrício aguarda a conclusão de tradução do requerimento de assistência jurídica em matéria penal visando a citação e intimação do acusado (fls. 600/601verso).De seu turno, as defesas de Fernanda Ferraz, Gabriel Paulo e Meire Bomfim já apresentaram resposta à acusação e aguardam por decisão sobre eventual absolvição sumária, rejeição da denúncia ou prosseguimento do feito com início da instrução processual.Assim, verifica-se que o prolongamento da questão sobre a citação de Fabrício tem adiado a tomada de providências nos autos, sobretudo a apreciação da defesa dos demais acusados. Mesmo com a determinação de citação no exterior, ainda se faz necessário aguardar a conclusão de providências, como a tradução de requerimento de assistência jurídica (MLAT), não havendo qualquer perspectiva quanto ao momento em que será efetivada a citação de Fabrício no exterior.Não se mostra razoável, portanto, que a defesa dos demais acusados tenha de aguardar o cumprimento de medida no exterior, para a qual não existe prazo de assinalado pelas autoridades estrangeiras.Dessa forma, é preciso ponderar os entraves para a continuidade do processo em aguardar seja cumprida citação de Fabrício Fernandes no exterior, em contraposição ao direito dos demais
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acusados à duração razoável da ação penal. Conforme verificado, os acusados Gabriel Paulo, Fernanda Ferraz e Meire Bomfim aguardam seja apreciada resposta à acusação apresentada nos autos. Isso posto, providencie-se o desmembramento dos autos em relação a Fabrício Fernandes, conforme artigo 80 do Código de Processo Penal.Oportunamente, remetam-se os autos ao SEDI para as anotações relativas ao desmembramento ora determinado, com a exclusão de Fabrício Fernandes dos presentes autos. 2) Da resposta à acusação de Gabriel Paulo, Fernanda Ferraz e Meire Bomfim.Em relação à resposta à acusação dos demais acusados, o artigo 397 do Código de Processo Penal prevê as hipóteses em que o juiz deverá parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente."Como se depreende das expressões "manifesta" e "evidentemente" veiculadas pelo dispositivo, somente em caso de absoluta certeza a respeito da inexistência da tipicidade ou ilicitude do fato típico ou da culpabilidade ou punibilidade do agente está o juiz autorizado a absolver o acusado sumariamente.Reputo que, além dessas questões, deve o magistrado, nessa fase, conhecer também das questões preliminares suscitadas pelos acusados. No entanto, não foram apresentados argumentos ou questões de ordem processual que acarretem a revisão da decisão de recebimento da denúncia ou absolvição sumária.A defesa de Meire Bomfim manifestou opção pela apresentação de defesa de mérito após a instrução processual. Não obstante, alega que os fatos denunciados teriam ocorrido ao longo de marco temporal em que não tinha vínculos profissionais com a empresa Gradual CCTVM. A questão sobre o momento em que Meire Bomfim teria iniciado a prestação de serviços à empresa Gradual CCTVM, ou que teria, de alguma forma, contribuído para os supostos delitos objeto da denúncia, constituem matéria atinente ao mérito da ação penal, que apenas deve ser conhecido com o encerramento da instrução processual.A inicial acusatória apresenta elementos suficientes para que seja aferida justa causa à ação penal, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal. No caso, são apontados indícios de que Meire dispunha de sala em local onde funcionava a empresa Gradual, assim como teria atuado perante a contabilidade das empresas GF Systems e ITS@, supostamente idealizando processo contábil que teria proporcionado a emissão de debêntures pela empresa ITS@. Ademais, são apontadas comunicações entre Meire e Fernanda, nas quais haveria suposta orientação quanto a melhor maneira para transferir valores provenientes da ITS@ com destino à empresa Gradual CCTVM, por meio de mútuo envolvendo as empresas ITS@ e Hautmont.Em razão das diligências efetivadas no local de trabalho de Meire, teriam sido obtidos documentos que poderiam indicar envolvimento com a subscrição de R$ 30.000,00 da ITS@, assim como outras transações envolvendo as debêntures da empresa ITS@.Dessa forma, não se vislumbra em relação a Meire qualquer causa de absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal.Quanto à defesa apresentada por Gabriel Paulo e Fernanda Ferraz, não se verifica inépcia ou o defeito da inicial acusatória, conforme alegado. No caso, verifica-se que a inicial acusatória, em determinadas ocasiões, equipara a conduta de Gabriel Paulo e de Fernanda Ferraz como sócios e administradores de empresas ligadas aos fatos investigados. Não obstante, há fatos indicados pela denúncia que se referem especificamente e individualmente a cada um dos acusados, a exemplo da tese de que Fernanda teria recebido orientação de Meire sobre a melhor maneira para transferir valores provenientes da empresa ITS@, com destino à empresa Gradual (fl. 176). A denúncia também expõe à fl. 178/179 e 186 que recursos foram transferidos da empresa ITS@ em favor de Gabriel, e, posteriormente, para a conta de Fernanda. Outrossim, à fl. 183 da inicial acusatória consta que Gabriel interferia diretamente nas escolhas de ativos que deveriam ser realizadas por Fabrício.Adiante, em capítulo da denúncia relativo ao uso de documento falso, expõe a acusação que Gabriel teria encaminhado relatório de rating falsificado para a empresa CAMARGUE. De seu turno, Fernanda teria acessado software em ocasião na qual a nota de rating da empresa ITS@ teria sido alterada. Não se verifica, portanto, ausência de individualização das condutas dos acusados, não se conhecendo de prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa dos acusados Gabriel e Fernanda, que poderão produzir alegações defensivas próprias, de forma individualizada. De ressaltar que, mesmo sendo alegada diversidade de comportamentos entre os acusados, houve a opção por defesa conjunta, única, conforme expressada nos autos em diversas oportunidades. Assim, cumpre aos acusados e seus defensores avaliar em que medida há prejuízos para a defesa individual de cada um dos acusados, considerando eventuais distinções na atuação de Fernanda e Gabriel perante os fatos denunciados nos autos. Demais questões alegadas pela defesa de Gabriel e Fernanda, como o cumprimento de regulamentos de fundos de investimento e idoneidade das operações
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com debêntures objeto da denúncia, constituem matéria atinente ao mérito da ação penal. Tais alegações, portanto, somente podem ser conhecidas após a instrução processual, por ocasião da prolação de sentença.Também deve apreciada por ocasião da prolação da sentença, em caso de eventual condenação, a incidência do princípio da consunção em relação aos atos objeto da denúncia. Assim, não demonstrada, de forma peremptória, qualquer circunstância excludente ou dirimente da ação penal e mantidos os elementos que levaram ao recebimento da denúncia em face dos acusados, determino o prosseguimento da ação penal em relação a Gabriel Paulo, Fernanda Ferraz e Meire Bomfim. 3) Dos pedidos por perícia indicação de assistente técnico e formulação de quesitos em todas as provas que vierem a ser produzidas unilateralmente pelo Ministério Público Federal.Todavia, faz-se necessária a indicação precisa quanto ao objeto de eventual perícia, não sendo cabível requerimento genérico e automático de exame. Assim, havendo interesse da defesa de Meire quanto à realização de exame pericial, cumpre-lhe declinar o pedido nos autos, de forma fundamentada, no prazo de 10 dias, com indicação de quesitos e de eventual assistente técnico, sob pena de preclusão.A defesa de Gabriel e Fernanda requer a realização de perícia em via original da Ata de Reunião entre representantes da Gradual CCTVM e a empresa Incentivo Ltda., ocorrida em 10.03.2016, a fim de comprovar a assinatura de André Arco Verde do referido documento. Dessa forma, intime-se a defesa de Gabriel e Fernanda para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, os quesitos que entender necessários à realização da perícia ora requerida, assim como a indicação de assistente técnico, na forma do artigo 159 do Código de Processo Penal.Apresentados quesitos pela defesa dos acusados, deverá ser designado perito pelo Juízo para realização do exame ora requerido.4) Outras providências.De ressaltar que o Juízo já deferiu acesso à defesa de Gabriel e Fernanda em relação ao espelhamento de material apreendido no âmbito da Operação Encilhamento, conforme decisão de fl. 499.Ocorre que até o presente momento a defesa de Gabriel e Fernanda não declinou nos autos a qualificação e endereços de todas as testemunhas arroladas à fl. 418, assim como não apresentou manifestação para informar eventuais obstáculos à obtenção de tais informações.Dessa forma, intime-se a defesa de Gabriel e Fernanda para que informe, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão, se tem interesse em arrolar as testemunhas indicadas à fl. 488, devendo apresentar, no mesmo prazo, a qualificação completa e endereço onde possam ser encontradas.Quanto ao pedido subscritos em nome do Fundo Piatã (fls. 200 e 501), não houve manifestação de representantes do fundo para explicar a duplicidade de representantes legais. Apesar dos documentos juntados por Jaqueline Furrier (fls. 604/606), não há manifestação da empresa que seria responsável pelo Fundo de Piatã, esclarecendo as questões indicadas pelo despacho de fl. 592.Os documentos apresentados por Jaqueline Furrier indicam que a empresa INTRADER passou a representar o Fundo Piatã a partir de 18/11/2016 (fls. 660/661). Contudo, o requerimento de vista dos autos às fls. 200/203 menciona "representação extraordinária" do Fundo Piatã pela gestora BRPP Gestão de Produtos Estruturados Ltda., com procuração datada de 31/10/2017 (fl. 202).Assim, é preciso que os atuais representantes do Fundo Piatã apresentem manifestação nos autos para esclarecimento do caso, conforme determinado pelo despacho de fl. 592. Por ora, restam indeferidos os pedidos de vista e de extração de cópias até o esclarecimento da questão. Encerrados os prazos para manifestação das defesas, providencie a Secretaria o quanto necessário para a designação de audiência de instrução, a fim de realizar a oitiva das testemunhas de acusação e de defesa, bem como o interrogatório dos acusados. Caso a defesa venha a apresentar quesitos para a realização de perícia, deferida pelo Juízo, a audiência de instrução deverá ser designada após a conclusão do laudo pericial e disponibilização das conclusões à acusação e à defesa, pelo prazo de quinze dias.Intimem-se. Cumpra-se.DIEGO PAES MOREIRA, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO FLS.702:Vistos.À luz do quanto certificado à fl. 699, nomeio o perito Bernardo René Simons, CPF/MF 920.937.288-34, para atuar como tradutor no presente feito.Outrossim, tendo em vista o integral cumprimento da incumbência que lhe foi solicitada, arbitro honorários para o perito supra mencionado no valor máximo da tabela vigente à época de seu efetivo pagamento, referente à 6,2 laudas de tradução.Providencie a serventia o necessário para o pagamento. Cumpra-se.DIEGO PAES MOREIRA, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 03/12/2018 ,pag 226/230
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 29/10/2018 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio
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FLS.694/698:Vistos.Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em face de Fernanda Ferraz Braga de Lima, Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior, Meire Bomfim da Silva Poza e Fabrício Gabriel Paulo são imputados os delitos do artigo 4º, caput, por seis vezes, em concurso material, artigo 5º, caput, por três vezes, em concurso material, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal.Meire Bomfim é acusada dos delitos do artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, por seis vezes, em concurso material, e artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal.Fabrício Fernandes é acusado do delito do artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, por seis vezes, em concurso material.De acordo com a denúncia, entre 2015 e 2017, teriam sido praticados delitos relacionados à emissão de debêntures sem lastro, a gestão fraudulenta de instituição financeira, ao desvio de valores e ao uso de documento falso. A respeito da emissão de debêntures sem lastro, expõe a denúncia que, em 26/01/2016, Fernanda e Gabriel, com auxílio de Meire, teriam atuado na emissão de 3.000 (três mil) debêntures ITSY11, por meio da empresa ITS@ Integrated Tecnology Systems, desprovidas de lastro econômico.De seu turno, a gestão fraudulenta de instituição financeira, no período entre 2015 e 2017, teria sido levada a efeito por Gabriel e Fernanda, na administração da empresa Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, gerindo fraudulentamente os fundos MULTISETORIAL II, PIATÃ, GRADUAL FIRF, GRADUAL IMA-B, OAK FIRF e BLUE ANGELS.A fraude consistiria na aquisição de títulos sem lastro, emitidos pela empresa ITS@, além da suposta violação a regulamentos dos fundos. Para a concretização das operações que teriam caracterizado a gestão fraudulenta de instituição financeira, Fernanda e Gabriel teriam contado com a concorrência de Meire Bomfim e Fabrício Fernandes.O desvio de valores de instituição financeira teria ocorrido no período entre 11/03/2016 e 21/12/2016, uma vez que Fernanda e Gabriel, agindo como administradores da Gradual CCTVM, teriam desviado R$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil reais), decorrentes da subscrição primária da emissão de debêntures pela empresa ITS@.Por fim, Gabriel e Fernanda ainda teriam utilizado documento falsificado por ocasião da apresentação de relatório de rating inverídico para a empresa Camargue Asset Management e para a ANBIMA, o que teria resultado em melhora de avaliação da empresa ITS@ perante o mercado. É a síntese da denúncia.Foram arroladas oito testemunhas de acusação (fl. 189).A denúncia foi recebida em 05/07/2018 (fls. 191/198). Os acusados Gabriel Paulo, Fernanda Ferraz e Meire Bomfim foram citados (fls. 253, 255 e 267) e apresentaram resposta à acusação às fls. 268/271, 356/418.A defesa de Fabrício Fernandes protocolou requerimentos nos autos pela realização de citação na pessoa de advogados constituídos e revogação da prisão preventiva (fls. 293/294, 301/305, 339, 343/349). No entanto, tais requerimentos restaram indeferidos, tendo sido determinada a citação de Fabrício no exterior, por meio de carta rogatória, nos termos do artigo 368 do Código de Processo Penal (fls. 337/337verso, 450/451). Além disso, foi determinada a intimação da defesa de Gabriel Paulo e de Fernanda Ferraz para que indicassem aparelhos eletrônicos apreendidos em razão da Operação Encilhamento, conforme se mostrassem necessários para o espelhamento solicitado em petição de resposta à acusação. A defesa de Meire Bomfim alega que os supostos fatos típicos ocorreram ao longo de marco temporal em que a acusada não tinha vínculos profissionais com a empresa Gradual CCTVM, uma vez que teria iniciado a prestação de serviços contábeis para a corretora apenas em 21/12/2018. A defesa de Meire também manifesta opção pela apresentação de defesa de mérito após a instrução processual. Por fim, requer a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos em todas as provas que forem produzidas unilateralmente pelo Parquet Federal.A defesa de Meire Bomfim arrolou oito testemunhas, conforme rol de fl. 272.A defesa de Gabriel Paulo e de Fernanda Ferraz apresentou resposta à acusação às fls. 356/418. Aduz-se inépcia da inicial acusatória, por não individualizar condutas de Gabriel e Fernanda, o que traria prejuízos ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Alega-se que os acusados são vítimas de notícias falsas divulgadas ao mercado e que a empresa ITS@ concordou em recompra de debêntures alocadas no Fundo Piatã, o que estaria liquidado desde 01/11/2017, não havendo prejuízo a nenhum Regime Próprio de Previdência. Aduz não ser verdade que debêntures teriam sido adquiridas por Fundo de Investimento à revelia da empresa gestora Incentivo, ou que tais debêntures teriam sido dolosamente inseridas no Fundo Multisetorial II e Piatã em desacordo com regulamentos.
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Afirma a defesa que a ITS@ não é empresa de fachada e que a debêntures ITSY11 possuem lastro e validade. Que boa parte das debêntures ITSY11 foi transferida para o fundo OAK FIRF e acabaram sendo alocadas no fundo BLUE ANGELS, que não possuiria RPPS, mas sim um único cotista privado. Aduz que não há relação de subordinação ou ingerência entre as empresas Gradual e Oak Asset. Requer-se a produção de prova pericial em documento original, para comprovação da veracidade da assinatura de André Arco Verde em ata de reunião havida entre representantes da Gradual CCTVM e da empresa Incentivo Ltda., ocorrida em 10/03/2016. A defesa de Gabriel e Fernanda aduz que o delito previsto no contexto, pela incidência do princípio da consunção, quando da presença de diversos atos fraudulentos, devendo ser rejeitada a denúncia em relação ao crime-meio, a saber, os delitos do artigo 5º, caput, e 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/86, bem como os delitos previstos no artigo 304 c/c 299 do Código Penal.Foram arroladas vinte e três testemunhas pela defesa de Gabriel e Fernanda, conforme rol de fl. 418.Às fls. 600/601verso consta a expedição de requerimento de assistência jurídica em matéria penal para citação e intimação de Fabrício Fernandes Ferreira da Silva em território norte-americano, encaminhado para tradução. A defesa de Gabriel Paulo e de Fernanda Ferraz apresentou manifestação (fls. 484/487), em que alegam aguardar decisão sobre pedido de restituição de coisas apreendidas, sendo indicados itens apreendidos nos desdobramentos da Operação Papel Fantasma, com vista a obtenção de espelhamento ou de restituição. Não obstante, foi apresentada qualificação de testemunhas às fls. 485/486.O espelhamento de dispositivos eletrônicos solicitado pela defesa de Gabriel Paulo e Fernanda Ferraz foi deferido por decisão de 10/10/2018 (fl. 499), exceto em relação a item apreendido em escritório de Wendel, ausente prova de que pertenceria aos acusados. Também foi determinado à defesa se manifestar sobre a testemunha Juscelina Souza da Silva indicada à fl. 485.A defesa de Gabriel e Fernanda apresentou manifestação à fl. 598 para informar que a testemunha Juscelina Souza da Silva é a mesma pessoa apontada no item 16 do rol apresentado com a resposta à acusação, sob o nome de Maria Clara, reiterando o interesse na oitiva da testemunha Juscelina, com endereço indicado à fl. 485.À fl. 501 o Fundo de Investimento Piatã, representado pela administradora Intrader Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., apresentou petição por vista e cópia dos autos, tendo como propósito instruir pedido de habilitação como assistente de acusação. Intimada a se manifestar sobre a duplicidade de procuradores constituídos, bem como a diversidade de representantes legais (fl. 592), a advogada Jaqueline Furrier apresentou petição na qual informa ter representado o Fundo Piatã, por meio de representação extraordinária de sua então gestora, com vista a instauração de inquérito policial que ensejou a presente ação penal (IPL nº 004/2017-11, distribuído sob o nº 000252-69.2017.403.6181. Informa ainda que a atual gestora do Fundo Piatã, a empresa BRPP Gestão de Produtos Estruturados Ltda., outorgou à peticionária nova procuração, nos termos da anterior. Nada obstante, as procurações não conferem poderes para a presente ação penal, não havendo contratação da peticionária para atuar no feito como assistente do Ministério Público. Assim, Jaqueline Furrier requer seja retirado seu nome da lista de advogados habilitados nos autos (fl. 604/606).É o relatório. Decido. 1) Da ausência de citação de Fabrício Fernandes. Inicialmente faz-se necessário apreciar questão sobre a ausência de citação de Fabrício Fernandes nos autos da ação penal.Em petição de fls. 343/349 a defesa de Fabrício Fernandes declinou endereço do acusado em território dos Estados Unidos da América, tendo sido determinada a citação no exterior, por meio de carta rogatória, nos termos do artigo 368 do Código de Processo Penal.Anteriormente a defesa de Fabrício já havia indicado que o réu não retornaria ao território nacional, uma vez que teria sido cancelado visto americano que permitiria regresso ao território estrangeiro.No atual estágio do feito, a citação de Fabrício aguarda a conclusão de tradução do requerimento de assistência jurídica em matéria penal visando a citação e intimação do acusado (fls. 600/601verso).De seu turno, as defesas de Fernanda Ferraz, Gabriel Paulo e Meire Bomfim já apresentaram resposta à acusação e aguardam por decisão sobre eventual absolvição sumária, rejeição da denúncia ou prosseguimento do feito com início da instrução processual.Assim, verifica-se que o prolongamento da questão sobre a citação de Fabrício tem adiado a tomada de providências nos autos, sobretudo a apreciação da defesa dos demais acusados. Mesmo com a determinação de citação no exterior, ainda se faz necessário aguardar a conclusão de providências, como a tradução de requerimento de assistência jurídica (MLAT), não havendo qualquer perspectiva quanto ao momento em que será efetivada a citação de Fabrício no exterior.Não se mostra razoável, portanto, que a defesa dos demais acusados tenha de aguardar o cumprimento de medida no exterior, para a qual não existe prazo de assinalado pelas autoridades estrangeiras.Dessa forma, é preciso ponderar os entraves para a continuidade do processo em aguardar seja cumprida citação de Fabrício Fernandes no exterior, em contraposição ao direito dos demais
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Isso posto, providencie-se o desmembramento dos autos em relação a Fabrício Fernandes, conforme artigo 80 do Código de Processo Penal.Oportunamente, remetam-se os autos ao SEDI para as anotações relativas ao desmembramento ora determinado, com a exclusão de Fabrício Fernandes dos presentes autos. 2) Da resposta à acusação de Gabriel Paulo, Fernanda Ferraz e Meire Bomfim.Em relação à resposta à acusação dos demais acusados, o artigo 397 do Código de Processo Penal prevê as hipóteses em que o juiz deverá parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente."Como se depreende das expressões "manifesta" e "evidentemente" veiculadas pelo dispositivo, somente em caso de absoluta certeza a respeito da inexistência da tipicidade ou ilicitude do fato típico ou da culpabilidade ou punibilidade do agente está o juiz autorizado a absolver o acusado sumariamente.Reputo que, além dessas questões, deve o magistrado, nessa fase, conhecer também das questões preliminares suscitadas pelos acusados. No entanto, não foram apresentados argumentos ou questões de ordem processual que acarretem a revisão da decisão de recebimento da denúncia ou absolvição sumária.A defesa de Meire Bomfim manifestou opção pela apresentação de defesa de mérito após a instrução processual. Não obstante, alega que os fatos denunciados teriam ocorrido ao longo de marco temporal em que não tinha vínculos profissionais com a empresa Gradual CCTVM. A questão sobre o momento em que Meire Bomfim teria iniciado a prestação de serviços à empresa Gradual CCTVM, ou que teria, de alguma forma, contribuído para os supostos delitos objeto da denúncia, constituem matéria atinente ao mérito da ação penal, que apenas deve ser conhecido com o encerramento da instrução processual.A inicial acusatória apresenta elementos suficientes para que seja aferida justa causa à ação penal, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal. No caso, são apontados indícios de que Meire dispunha de sala em local onde funcionava a empresa Gradual, assim como teria atuado perante a contabilidade das empresas GF Systems e ITS@, supostamente idealizando processo contábil que teria proporcionado a emissão de debêntures pela empresa ITS@. Ademais, são apontadas comunicações entre Meire e Fernanda, nas quais haveria suposta orientação quanto a melhor maneira para transferir valores provenientes da ITS@ com destino à empresa Gradual CCTVM, por meio de mútuo envolvendo as empresas ITS@ e Hautmont.Em razão das diligências efetivadas no local de trabalho de Meire, teriam sido obtidos documentos que poderiam indicar envolvimento com a subscrição de R$ 30.000,00 da ITS@, assim como outras transações envolvendo as debêntures da empresa ITS@.Dessa forma, não se vislumbra em relação a Meire qualquer causa de absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal.Quanto à defesa apresentada por Gabriel Paulo e Fernanda Ferraz, não se verifica inépcia ou o defeito da inicial acusatória, conforme alegado. No caso, verifica-se que a inicial acusatória, em determinadas ocasiões, equipara a conduta de Gabriel Paulo e de Fernanda Ferraz como sócios e administradores de empresas ligadas aos fatos investigados. Não obstante, há fatos indicados pela denúncia que se referem especificamente e individualmente a cada um dos acusados, a exemplo da tese de que Fernanda teria recebido orientação de Meire sobre a melhor maneira para transferir valores provenientes da empresa ITS@, com destino à empresa Gradual (fl. 176). A denúncia também expõe à fl. 178/179 e 186 que recursos foram transferidos da empresa ITS@ em favor de Gabriel, e, posteriormente, para a conta de Fernanda. Outrossim, à fl. 183 da inicial acusatória consta que Gabriel interferia diretamente nas escolhas de ativos que deveriam ser realizadas por Fabrício.Adiante, em capítulo da denúncia relativo ao uso de documento falso, expõe a acusação que Gabriel teria encaminhado relatório de rating falsificado para a empresa CAMARGUE. De seu turno, Fernanda teria acessado software em ocasião na qual a nota de rating da empresa ITS@ teria sido alterada. Não se verifica, portanto, ausência de individualização das condutas dos acusados, não se conhecendo de prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa dos acusados Gabriel e Fernanda, que poderão produzir alegações defensivas próprias, de forma individualizada. De ressaltar que, mesmo sendo alegada diversidade de comportamentos entre os acusados, houve a opção por defesa conjunta, única, conforme expressada nos autos em diversas oportunidades. Assim, cumpre aos acusados e seus defensores avaliar em que medida há prejuízos para a defesa individual de cada um dos acusados, considerando eventuais distinções na atuação de Fernanda e Gabriel perante os fatos denunciados nos autos. Demais questões alegadas pela defesa de Gabriel e Fernanda, como o cumprimento de regulamentos de fundos de investimento e idoneidade das operações
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com debêntures objeto da denúncia, constituem matéria atinente ao mérito da ação penal. Tais alegações, portanto, somente podem ser conhecidas após a instrução processual, por ocasião da prolação de sentença.Também deve apreciada por ocasião da prolação da sentença, em caso de eventual condenação, a incidência do princípio da consunção em relação aos atos objeto da denúncia. Assim, não demonstrada, de forma peremptória, qualquer circunstância excludente ou dirimente da ação penal e mantidos os elementos que levaram ao recebimento da denúncia em face dos acusados, determino o prosseguimento da ação penal em relação a Gabriel Paulo, Fernanda Ferraz e Meire Bomfim. 3) Dos pedidos por perícia indicação de assistente técnico e formulação de quesitos em todas as provas que vierem a ser produzidas unilateralmente pelo Ministério Público Federal.Todavia, faz-se necessária a indicação precisa quanto ao objeto de eventual perícia, não sendo cabível requerimento genérico e automático de exame. Assim, havendo interesse da defesa de Meire quanto à realização de exame pericial, cumpre-lhe declinar o pedido nos autos, de forma fundamentada, no prazo de 10 dias, com indicação de quesitos e de eventual assistente técnico, sob pena de preclusão.A defesa de Gabriel e Fernanda requer a realização de perícia em via original da Ata de Reunião entre representantes da Gradual CCTVM e a empresa Incentivo Ltda., ocorrida em 10.03.2016, a fim de comprovar a assinatura de André Arco Verde do referido documento. Dessa forma, intime-se a defesa de Gabriel e Fernanda para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, os quesitos que entender necessários à realização da perícia ora requerida, assim como a indicação de assistente técnico, na forma do artigo 159 do Código de Processo Penal.Apresentados quesitos pela defesa dos acusados, deverá ser designado perito pelo Juízo para realização do exame ora requerido.4) Outras providências.De ressaltar que o Juízo já deferiu acesso à defesa de Gabriel e Fernanda em relação ao espelhamento de material apreendido no âmbito da Operação Encilhamento, conforme decisão de fl. 499.Ocorre que até o presente momento a defesa de Gabriel e Fernanda não declinou nos autos a qualificação e endereços de todas as testemunhas arroladas à fl. 418, assim como não apresentou manifestação para informar eventuais obstáculos à obtenção de tais informações.Dessa forma, intime-se a defesa de Gabriel e Fernanda para que informe, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão, se tem interesse em arrolar as testemunhas indicadas à fl. 488, devendo apresentar, no mesmo prazo, a qualificação completa e endereço onde possam ser encontradas.Quanto ao pedido subscritos em nome do Fundo Piatã (fls. 200 e 501), não houve manifestação de representantes do fundo para explicar a duplicidade de representantes legais. Apesar dos documentos juntados por Jaqueline Furrier (fls. 604/606), não há manifestação da empresa que seria responsável pelo Fundo de Piatã, esclarecendo as questões indicadas pelo despacho de fl. 592.Os documentos apresentados por Jaqueline Furrier indicam que a empresa INTRADER passou a representar o Fundo Piatã a partir de 18/11/2016 (fls. 660/661). Contudo, o requerimento de vista dos autos às fls. 200/203 menciona "representação extraordinária" do Fundo Piatã pela gestora BRPP Gestão de Produtos Estruturados Ltda., com procuração datada de 31/10/2017 (fl. 202).Assim, é preciso que os atuais representantes do Fundo Piatã apresentem manifestação nos autos para esclarecimento do caso, conforme determinado pelo despacho de fl. 592. Por ora, restam indeferidos os pedidos de vista e de extração de cópias até o esclarecimento da questão. Encerrados os prazos para manifestação das defesas, providencie a Secretaria o quanto necessário para a designação de audiência de instrução, a fim de realizar a oitiva das testemunhas de acusação e de defesa, bem como o interrogatório dos acusados. Caso a defesa venha a apresentar quesitos para a realização de perícia, deferida pelo Juízo, a audiência de instrução deverá ser designada após a conclusão do laudo pericial e disponibilização das conclusões à acusação e à defesa, pelo prazo de quinze dias.Intimem-se. Cumpra-se.DIEGO PAES MOREIRA, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO FLS.702:Vistos.À luz do quanto certificado à fl. 699, nomeio o perito Bernardo René Simons, CPF/MF 920.937.288-34, para atuar como tradutor no presente feito.Outrossim, tendo em vista o integral cumprimento da incumbência que lhe foi solicitada, arbitro honorários para o perito supra mencionado no valor máximo da tabela vigente à época de seu efetivo pagamento, referente à 6,2 laudas de tradução.Providencie a serventia o necessário para o pagamento. Cumpra-se.DIEGO PAES MOREIRA, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 03/12/2018 ,pag 226/230
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 14/01/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Fls. 709/714 e 719/721: A defesa de Fernanda Ferraz e Gabriel Paulo apresenta requerimentos para a realização de perícia, conforme decisão de fls. 694/698verso. A defesa de Meire Bomfim (fls. 719/721), por sua vez, requer sejam submetidos a exame pericial os documentos de fls. 40, 41 e 42 do Apenso VIII, informações requeridas também podem ser do interesse da acusação, deve ser oportunizada a apresentação pelo Ministério Público Federal de requerimentos, quesitos, e demais providências que julgar necessárias para a realização do exame pericial.Dessa forma, dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação quanto às perícias indicadas pela decisão às fls. 694/698 e demais pedidos de fls. 709/714 e 719/720, requerendo o que entender necessário.A defesa de Meire Bomfim também requer acesso ao inteiro teor de conversas armazenadas em aparelho celular apreendido em sua residência (aparelho IPhone 6, número 11-95570-9316). A medida comporta deferimento, havendo a possibilidade de que os dados pleiteados sejam úteis ao exercício do direito de defesa pela acusada. Tratando-se de dispositivo apreendido na residência de Meire Bomfim, o acesso a informações próprias não se submete a restrições, podendo a acusada fazer uso de informações sigilosas no exercício da própria defesa. Ademais, a decisão de determinou a busca e apreensão na residência da acusada já autorizava o acesso ao conteúdo dos dispositivos que viessem a ser encontrados, independentemente de decisões ulteriores.Assim, verifique-se junto a autoridade policial se houve a apreensão na residência de Meire Bomfim, do aparelho celular do tipo IPhone 6, número 11-95570-9316. Confirmada a apreensão, oficie-se a autoridade policial para que disponibilize à defesa de Meire Bomfim, no prazo de 15 (quinze) dias, o inteiro teor das conversar armazenadas por meio do aplicativo Whatsapp, disponíveis em aparelho IPhone 6, número 11- 95570-9316.Caso se faça necessário, cumpre à defesa disponibilizar mídia/dispositivo para a gravação das conversas ora solicitadas.Quanto aos demais requerimentos da defesa Gabriel e Fernanda, tendo sido ratificado o interesse na oitiva de todas as testemunhas indicadas a fl. 488, cumpre-lhe apresentar informações sobre a qualificação e endereços para intimação, a fim de que seja designada audiência de instrução. Segundo aduz a defesa de Gabriel e Fernanda, não teria sido dado acesso ao espelhamento de mídias que se encontram em poder da autoridade policial. A partir da decisão de fl. 499 (em 10/10/2018), assim como da sentença do Pedido de Restituição nº 0012362-66.2018.403.6181 (em 22/11/2018), foi disponibilizado o acesso ao espelhamento de mídias apreendidas em ordem deste Juízo, relacionados a Gabriel Paulo e Fernanda Ferraz. Segundo a defesa, a dificuldade para que fossem declinadas informações sobre as testemunhas arroladas, assim como o endereço onde podem ser encontradas, envolveria, tão somente, o acesso aos referidos dados. Assim, tão logo disponibilizado o acesso aos dados solicitados, por meio de cópias do conteúdo de dispositivos apreendidos nos autos, cumpre à defesa informar o necessário para a intimação de testemunhas, sem a necessidade de restituição imediata dos bens apreendidos.Apesar de mencionar a necessidade de conhecimentos e aparelhos específicos para ter acesso aos "dados espelhados", a defesa de Gabriel e Fernanda não explica quais dificuldades existiriam em obter as referidas informações a partir de arquivos copiados dos dispositivos apreendidos nos autos. Conforme consta da decisão que determinou acesso ao material, cabe aos requerentes disponibilizar, se necessário, dispositivo eletrônico que comporte o armazenamento dos dados solicitados. Outrossim, não se verifica razão para a suposta inacessibilidade, sobretudo no caso de arquivos que se encontram em dispositivos pertencentes aos acusados. As dificuldades mencionadas seriam as mesmas na hipótese de acesso diretamente por meio dos dispositivos apreendidos nos autos. Não se conhece, portanto, qualquer limitação ao exercício do direito de ampla defesa, conforme sugerido pela manifestação de fls. 709/714, tendo sido esclarecidas, em decisões anteriores, as razões para o indeferimento da restituição de bens que ainda interessam ao processo.A defesa também informa que disponibilizou mídia para a realização do espelhamento pela autoridade policial, não tendo notícia sobre data específica para a retirada das informações. Assim, comunique-se o fato à autoridade policial, a fim de que indique data para a disponibilização do espelhamento de informações determinado pelo Juízo, com cópia da decisão de fl. 499 e da sentença do Pedido de Restituição nº 0012363-66.2018.403.6181. A autoridade policial deve comunicar ao Juízo, com urgência, a data em que vier a disponibilizar o espelhamento de dados para a defesa de Gabriel e Fernanda. Comunique-se, ainda, a autoridade policial para que providencie o espelhamento determinado pelo Juízo, utilizando formatos para arquivos eletrônicos que se mostrem comumente acessíveis ao cidadão comum. Comunicada pela autoridade policial a entrega dos dados e
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A defesa de Meire Bomfim (fls. 719/721), por sua vez, requer sejam submetidos a exame pericial os documentos de fls. 40, 41 e 42 do Apenso VIII, informações requeridas também podem ser do interesse da acusação, deve ser oportunizada a apresentação pelo Ministério Público Federal de requerimentos, quesitos, e demais providências que julgar necessárias para a realização do exame pericial.Dessa forma, dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação quanto às perícias indicadas pela decisão às fls. 694/698 e demais pedidos de fls. 709/714 e 719/720, requerendo o que entender necessário.A defesa de Meire Bomfim também requer acesso ao inteiro teor de conversas armazenadas em aparelho celular apreendido em sua residência (aparelho IPhone 6, número 11-95570-9316). A medida comporta deferimento, havendo a possibilidade de que os dados pleiteados sejam úteis ao exercício do direito de defesa pela acusada. Tratando-se de dispositivo apreendido na residência de Meire Bomfim, o acesso a informações próprias não se submete a restrições, podendo a acusada fazer uso de informações sigilosas no exercício da própria defesa. Ademais, a decisão de determinou a busca e apreensão na residência da acusada já autorizava o acesso ao conteúdo dos dispositivos que viessem a ser encontrados, independentemente de decisões ulteriores.Assim, verifique-se junto a autoridade policial se houve a apreensão na residência de Meire Bomfim, do aparelho celular do tipo IPhone 6, número 11-95570-9316. Confirmada a apreensão, oficie-se a autoridade policial para que disponibilize à defesa de Meire Bomfim, no prazo de 15 (quinze) dias, o inteiro teor das conversar armazenadas por meio do aplicativo Whatsapp, disponíveis em aparelho IPhone 6, número 11- 95570-9316.Caso se faça necessário, cumpre à defesa disponibilizar mídia/dispositivo para a gravação das conversas ora solicitadas.Quanto aos demais requerimentos da defesa Gabriel e Fernanda, tendo sido ratificado o interesse na oitiva de todas as testemunhas indicadas a fl. 488, cumpre-lhe apresentar informações sobre a qualificação e endereços para intimação, a fim de que seja designada audiência de instrução. Segundo aduz a defesa de Gabriel e Fernanda, não teria sido dado acesso ao espelhamento de mídias que se encontram em poder da autoridade policial. A partir da decisão de fl. 499 (em 10/10/2018), assim como da sentença do Pedido de Restituição nº 0012362-66.2018.403.6181 (em 22/11/2018), foi disponibilizado o acesso ao espelhamento de mídias apreendidas em ordem deste Juízo, relacionados a Gabriel Paulo e Fernanda Ferraz. Segundo a defesa, a dificuldade para que fossem declinadas informações sobre as testemunhas arroladas, assim como o endereço onde podem ser encontradas, envolveria, tão somente, o acesso aos referidos dados. Assim, tão logo disponibilizado o acesso aos dados solicitados, por meio de cópias do conteúdo de dispositivos apreendidos nos autos, cumpre à defesa informar o necessário para a intimação de testemunhas, sem a necessidade de restituição imediata dos bens apreendidos.Apesar de mencionar a necessidade de conhecimentos e aparelhos específicos para ter acesso aos "dados espelhados", a defesa de Gabriel e Fernanda não explica quais dificuldades existiriam em obter as referidas informações a partir de arquivos copiados dos dispositivos apreendidos nos autos. Conforme consta da decisão que determinou acesso ao material, cabe aos requerentes disponibilizar, se necessário, dispositivo eletrônico que comporte o armazenamento dos dados solicitados. Outrossim, não se verifica razão para a suposta inacessibilidade, sobretudo no caso de arquivos que se encontram em dispositivos pertencentes aos acusados. As dificuldades mencionadas seriam as mesmas na hipótese de acesso diretamente por meio dos dispositivos apreendidos nos autos. Não se conhece, portanto, qualquer limitação ao exercício do direito de ampla defesa, conforme sugerido pela manifestação de fls. 709/714, tendo sido esclarecidas, em decisões anteriores, as razões para o indeferimento da restituição de bens que ainda interessam ao processo.A defesa também informa que disponibilizou mídia para a realização do espelhamento pela autoridade policial, não tendo notícia sobre data específica para a retirada das informações. Assim, comunique-se o fato à autoridade policial, a fim de que indique data para a disponibilização do espelhamento de informações determinado pelo Juízo, com cópia da decisão de fl. 499 e da sentença do Pedido de Restituição nº 0012363-66.2018.403.6181. A autoridade policial deve comunicar ao Juízo, com urgência, a data em que vier a disponibilizar o espelhamento de dados para a defesa de Gabriel e Fernanda. Comunique-se, ainda, a autoridade policial para que providencie o espelhamento determinado pelo Juízo, utilizando formatos para arquivos eletrônicos que se mostrem comumente acessíveis ao cidadão comum. Comunicada pela autoridade policial a entrega dos dados e
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A defesa de Meire Bomfim (fls. 719/721), por sua vez, requer sejam submetidos a exame pericial os documentos de fls. 40, 41 e 42 do Apenso VIII, informações requeridas também podem ser do interesse da acusação, deve ser oportunizada a apresentação pelo Ministério Público Federal de requerimentos, quesitos, e demais providências que julgar necessárias para a realização do exame pericial.Dessa forma, dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação quanto às perícias indicadas pela decisão às fls. 694/698 e demais pedidos de fls. 709/714 e 719/720, requerendo o que entender necessário.A defesa de Meire Bomfim também requer acesso ao inteiro teor de conversas armazenadas em aparelho celular apreendido em sua residência (aparelho IPhone 6, número 11-95570-9316). A medida comporta deferimento, havendo a possibilidade de que os dados pleiteados sejam úteis ao exercício do direito de defesa pela acusada. Tratando-se de dispositivo apreendido na residência de Meire Bomfim, o acesso a informações próprias não se submete a restrições, podendo a acusada fazer uso de informações sigilosas no exercício da própria defesa. Ademais, a decisão de determinou a busca e apreensão na residência da acusada já autorizava o acesso ao conteúdo dos dispositivos que viessem a ser encontrados, independentemente de decisões ulteriores.Assim, verifique-se junto a autoridade policial se houve a apreensão na residência de Meire Bomfim, do aparelho celular do tipo IPhone 6, número 11-95570-9316. Confirmada a apreensão, oficie-se a autoridade policial para que disponibilize à defesa de Meire Bomfim, no prazo de 15 (quinze) dias, o inteiro teor das conversar armazenadas por meio do aplicativo Whatsapp, disponíveis em aparelho IPhone 6, número 11- 95570-9316.Caso se faça necessário, cumpre à defesa disponibilizar mídia/dispositivo para a gravação das conversas ora solicitadas.Quanto aos demais requerimentos da defesa Gabriel e Fernanda, tendo sido ratificado o interesse na oitiva de todas as testemunhas indicadas a fl. 488, cumpre-lhe apresentar informações sobre a qualificação e endereços para intimação, a fim de que seja designada audiência de instrução. Segundo aduz a defesa de Gabriel e Fernanda, não teria sido dado acesso ao espelhamento de mídias que se encontram em poder da autoridade policial. A partir da decisão de fl. 499 (em 10/10/2018), assim como da sentença do Pedido de Restituição nº 0012362-66.2018.403.6181 (em 22/11/2018), foi disponibilizado o acesso ao espelhamento de mídias apreendidas em ordem deste Juízo, relacionados a Gabriel Paulo e Fernanda Ferraz. Segundo a defesa, a dificuldade para que fossem declinadas informações sobre as testemunhas arroladas, assim como o endereço onde podem ser encontradas, envolveria, tão somente, o acesso aos referidos dados. Assim, tão logo disponibilizado o acesso aos dados solicitados, por meio de cópias do conteúdo de dispositivos apreendidos nos autos, cumpre à defesa informar o necessário para a intimação de testemunhas, sem a necessidade de restituição imediata dos bens apreendidos.Apesar de mencionar a necessidade de conhecimentos e aparelhos específicos para ter acesso aos "dados espelhados", a defesa de Gabriel e Fernanda não explica quais dificuldades existiriam em obter as referidas informações a partir de arquivos copiados dos dispositivos apreendidos nos autos. Conforme consta da decisão que determinou acesso ao material, cabe aos requerentes disponibilizar, se necessário, dispositivo eletrônico que comporte o armazenamento dos dados solicitados. Outrossim, não se verifica razão para a suposta inacessibilidade, sobretudo no caso de arquivos que se encontram em dispositivos pertencentes aos acusados. As dificuldades mencionadas seriam as mesmas na hipótese de acesso diretamente por meio dos dispositivos apreendidos nos autos. Não se conhece, portanto, qualquer limitação ao exercício do direito de ampla defesa, conforme sugerido pela manifestação de fls. 709/714, tendo sido esclarecidas, em decisões anteriores, as razões para o indeferimento da restituição de bens que ainda interessam ao processo.A defesa também informa que disponibilizou mídia para a realização do espelhamento pela autoridade policial, não tendo notícia sobre data específica para a retirada das informações. Assim, comunique-se o fato à autoridade policial, a fim de que indique data para a disponibilização do espelhamento de informações determinado pelo Juízo, com cópia da decisão de fl. 499 e da sentença do Pedido de Restituição nº 0012363-66.2018.403.6181. A autoridade policial deve comunicar ao Juízo, com urgência, a data em que vier a disponibilizar o espelhamento de dados para a defesa de Gabriel e Fernanda. Comunique-se, ainda, a autoridade policial para que providencie o espelhamento determinado pelo Juízo, utilizando formatos para arquivos eletrônicos que se mostrem comumente acessíveis ao cidadão comum. Comunicada pela autoridade policial a entrega dos dados e
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A defesa de Meire Bomfim (fls. 719/721), por sua vez, requer sejam submetidos a exame pericial os documentos de fls. 40, 41 e 42 do Apenso VIII, informações requeridas também podem ser do interesse da acusação, deve ser oportunizada a apresentação pelo Ministério Público Federal de requerimentos, quesitos, e demais providências que julgar necessárias para a realização do exame pericial.Dessa forma, dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação quanto às perícias indicadas pela decisão às fls. 694/698 e demais pedidos de fls. 709/714 e 719/720, requerendo o que entender necessário.A defesa de Meire Bomfim também requer acesso ao inteiro teor de conversas armazenadas em aparelho celular apreendido em sua residência (aparelho IPhone 6, número 11-95570-9316). A medida comporta deferimento, havendo a possibilidade de que os dados pleiteados sejam úteis ao exercício do direito de defesa pela acusada. Tratando-se de dispositivo apreendido na residência de Meire Bomfim, o acesso a informações próprias não se submete a restrições, podendo a acusada fazer uso de informações sigilosas no exercício da própria defesa. Ademais, a decisão de determinou a busca e apreensão na residência da acusada já autorizava o acesso ao conteúdo dos dispositivos que viessem a ser encontrados, independentemente de decisões ulteriores.Assim, verifique-se junto a autoridade policial se houve a apreensão na residência de Meire Bomfim, do aparelho celular do tipo IPhone 6, número 11-95570-9316. Confirmada a apreensão, oficie-se a autoridade policial para que disponibilize à defesa de Meire Bomfim, no prazo de 15 (quinze) dias, o inteiro teor das conversar armazenadas por meio do aplicativo Whatsapp, disponíveis em aparelho IPhone 6, número 11- 95570-9316.Caso se faça necessário, cumpre à defesa disponibilizar mídia/dispositivo para a gravação das conversas ora solicitadas.Quanto aos demais requerimentos da defesa Gabriel e Fernanda, tendo sido ratificado o interesse na oitiva de todas as testemunhas indicadas a fl. 488, cumpre-lhe apresentar informações sobre a qualificação e endereços para intimação, a fim de que seja designada audiência de instrução. Segundo aduz a defesa de Gabriel e Fernanda, não teria sido dado acesso ao espelhamento de mídias que se encontram em poder da autoridade policial. A partir da decisão de fl. 499 (em 10/10/2018), assim como da sentença do Pedido de Restituição nº 0012362-66.2018.403.6181 (em 22/11/2018), foi disponibilizado o acesso ao espelhamento de mídias apreendidas em ordem deste Juízo, relacionados a Gabriel Paulo e Fernanda Ferraz. Segundo a defesa, a dificuldade para que fossem declinadas informações sobre as testemunhas arroladas, assim como o endereço onde podem ser encontradas, envolveria, tão somente, o acesso aos referidos dados. Assim, tão logo disponibilizado o acesso aos dados solicitados, por meio de cópias do conteúdo de dispositivos apreendidos nos autos, cumpre à defesa informar o necessário para a intimação de testemunhas, sem a necessidade de restituição imediata dos bens apreendidos.Apesar de mencionar a necessidade de conhecimentos e aparelhos específicos para ter acesso aos "dados espelhados", a defesa de Gabriel e Fernanda não explica quais dificuldades existiriam em obter as referidas informações a partir de arquivos copiados dos dispositivos apreendidos nos autos. Conforme consta da decisão que determinou acesso ao material, cabe aos requerentes disponibilizar, se necessário, dispositivo eletrônico que comporte o armazenamento dos dados solicitados. Outrossim, não se verifica razão para a suposta inacessibilidade, sobretudo no caso de arquivos que se encontram em dispositivos pertencentes aos acusados. As dificuldades mencionadas seriam as mesmas na hipótese de acesso diretamente por meio dos dispositivos apreendidos nos autos. Não se conhece, portanto, qualquer limitação ao exercício do direito de ampla defesa, conforme sugerido pela manifestação de fls. 709/714, tendo sido esclarecidas, em decisões anteriores, as razões para o indeferimento da restituição de bens que ainda interessam ao processo.A defesa também informa que disponibilizou mídia para a realização do espelhamento pela autoridade policial, não tendo notícia sobre data específica para a retirada das informações. Assim, comunique-se o fato à autoridade policial, a fim de que indique data para a disponibilização do espelhamento de informações determinado pelo Juízo, com cópia da decisão de fl. 499 e da sentença do Pedido de Restituição nº 0012363-66.2018.403.6181. A autoridade policial deve comunicar ao Juízo, com urgência, a data em que vier a disponibilizar o espelhamento de dados para a defesa de Gabriel e Fernanda. Comunique-se, ainda, a autoridade policial para que providencie o espelhamento determinado pelo Juízo, utilizando formatos para arquivos eletrônicos que se mostrem comumente acessíveis ao cidadão comum. Comunicada pela autoridade policial a entrega dos dados e
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objetos anteriormente mencionados, intime-se a defesa de Fernanda Ferraz e Gabriel Paulo para que cumpram, no prazo de 10 (dez) dias, com o determinado pela decisão fls. 694/698verso, no que diz respeito à indicação da qualificação e endereço das testemunhas arroladas nos autos.Intimem-se. Cumprase. São Paulo 17 de janeiro de 2019. JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 29/01/2019 ,pag 1
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 11/02/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação nos termos do despacho de fls. 726/727 bem como quanto ao requerimento da defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas juntado às fls. 732/739.Cumpra-se. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 11/02/2019
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 11/02/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação nos termos do despacho de fls. 726/727 bem como quanto ao requerimento da defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas juntado às fls. 732/739.Cumpra-se. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 11/02/2019
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 11/02/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação nos termos do despacho de fls. 726/727 bem como quanto ao requerimento da defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas juntado às fls. 732/739.Cumpra-se. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 11/02/2019
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Num. 555650547 - Pág. 1
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 14/02/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Fls. 709/714: A defesa de Fernanda Ferraz e Gabriel Paulo apresenta requerimentos para a realização de perícia, conforme decisão de fls. 694/698verso e ratifica a imprescindibilidade da oitiva de todas as testemunhas já arroladas. Ademais, às fls. 732/739 a defesa dos acusados requer a correção do rol vinte e oito testemunhas (fls. 734/736). Além disso, é requerido acesso a arquivos telemáticos da empresa Gradual, que atualmente estariam sob os cuidados do liquidante Eduardo Felix Bianchini. O Ministério Público Federal apresentou manifestação às fls. 743/746, requerendo o deferimento do pedido formulado pela defesa de Fernanda e Gabriel para acesso a diretórios telemáticos da empresa Gradual CCTVM, além do acesso a e-mails corporativos e ao servidor TFS, condicionado à disponibilização dos documentos nos autos da ação penal. Ademais, o Parquet Federal entende pelo deferimento do pedido da defesa de Fernanda e Gabriel por prazo adicional para a apresentação de rol de testemunhas, com especificação de quais devam ser ouvidas para cada fato criminoso.Quanto ao pedido de perícia em assinatura que consta da Ata de Reunião entre representantes da empresa Gradual CCTVM e da empresa Incentivo, em 10/03/2016 (fl. 426), o órgão ministerial entende como pertinente a verificação da divergência suscitada pela defesa de Gabriel e Fernanda relativamente à assinatura de André Arcoverde no referido documento.Dessa forma, ante a necessidade de esclarecer a questão suscitada pela defesa, providencie-se o necessário para a designação de perito e realização de exame de autenticidade da assinatura que consta do documento de fl. 426, nos termos do artigo 159 do Código de Processo Penal . Ademais, cumpre ao perito a ser designado elaborar laudo pericial, com adequada descrição do exame, nos termos do artigo 160 do Código de Processo Penal , além da resposta ao quesito indicado à fl. 711, a saber, "Quesito 01-) O documento questionado (fls. 426) foi assinado pelo Sr. André Arcoverde de Albuquerque Cavalvanti?". Desde já, fica deferida a atuação do assistente técnico indicado à fl. 711 (Sr. Onias Tavares de Aguiar, RG nº 5.135.569 SSP/SP), nos termos do artigo 159, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal. Dessa forma, intime-se o assistente indicado à fl. 711 para que manifeste se aceita atuar na perícia ora tratada, devendo apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, documentação comprobatória de qualificação técnica para a perícia de verificação da autenticidade de assinatura. Para a realização da perícia do documento de fl. 426, devem ser observadas as seguintes providências (fls. 710/711):a) Intime-se André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti para comparecer em juízo, com a finalidade de produzir, sob a orientação do perito designado, elementos gráficos de confronto para fins de elaboração do exame. Ademais, intime-se o assistente técnico indicado à fl. 711, com antecedência de 5 (cinco) dias, para, querendo, acompanhar a coleta do material grafotécnico. b) Por ocasião da intimação acima indicada, André Arcoverde deverá apresentar, para fins de paradigmas, ao menos 10 (dez) documentos originais com assinatura, relativamente ao período entre fevereiro e abril de 2016;c) Oficie-se ao 20º Cartório de Notas da Capital (fl. 710, item "c"), requerendo a apresentação de cópia da atual "ficha de autógrafo" de André Arcoverde, com suas assinaturas, bem como cópia do histórico das fichas de assinaturas ligadas a André. As fichas que venham a ser encaminhadas pelo cartório de notas deverão ser utilizadas como paradigmas para a realização do exame da assinatura do documento de fl. 426. Na hipótese de impossibilidade de encaminhamento dos documentos ora solicitados, que deverá ser formalmente comunicada e justificada ao juízo, oficie-se ao 20º Cartório de Notas da Capital para que faculte o acesso ao perito, e, posteriormente, ao assistente técnico indicado pela defesa (fl. 711), às dependências do Cartório de Notas, para verificação apenas das amostras de assinaturas ligadas a André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti. d) Cumpre ao perito designado pelo Juízo indicar outros documentos que julgar necessários para utilização como paradigma necessário à realização do exame pericial.e) Fica facultado ao assistente técnico indicado à fl. 711 atuar na elaboração do exame após a atuação e apresentação de laudo pelo perito designado, nos termos do artigo 159, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal;f) O material probatório que servir de base à perícia deve ser disponibilizado à defesa, bem como ao seu assistente técnico, com as devidas cautelas, e, não havendo impedimento justificado, deverá permanecer armazenado em apenso específico. Quanto aos argumentos defensivos de que é necessário mais tempo para análise de material disponibilizado pela autoridade, defiro a prorrogação do prazo para a apresentação do rol de testemunhas da defesa de Fernanda Ferraz e de Gabriel Paulo, por 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.De observar que a petição da defesa de Gabriel e Fernanda solicitando a prorrogação de prazo para a indicação do rol de testemunhas foi protocolado na data de 05/02/2019, de
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modo que até a presente decisão houve tempo suficiente para a análise dos referidos documentos disponibilizados pela autoridade policial. Dessa forma, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpre à defesa apresentar, sob pena de preclusão, rol definitivo com todas as testemunhas que pretende sejam ouvidas durante a instrução, incluindo testemunhas que já tenham sido indicadas nos autos, informando a devida qualificação e endereço para intimação.Em que pese o entendimento da defesa de que poderia ampliar o rol de testemunhas já indicadas, a legislação processual e a jurisprudência são claras ao estabelecer limites para o número de testemunhas arroladas, não havendo que se falar em ofensa a princípios e sobretudo quando há número considerável de testemunhas arroladas pelas partes, sendo necessário conhecer, de antemão, o rol que a defesa pretende arrolar para que não ocorram adiamentos da instrução processual, o que, decerto, seria prejudicial à defesa dos acusados. Assim, em vista do número de testemunhas indicadas às fls. 734/736, que pode ser ampliado, conforme mencionado às fls. 732/739, cumpre à defesa de Gabriel e Fernanda, por ocasião da apresentação do rol definitivo, indicar, além da qualificação e endereço para intimação, a especificação de quais testemunhas deverão ser ouvidas em relação a cada fato criminoso objeto da ação penal. Trata-se de medida necessária para que seja possível ao juízo aferir a observância do limite de oito testemunhas por fato criminoso, conforme previsto no artigo 401 do Código de Processo Penal.Por fim, quanto ao acesso a arquivos telemáticos da empresa Gradual, a medida comporta deferimento, tratando-se de medida pertinente ao objeto da ação penal, com possível utilidade para a defesa e a acusação.Dessa forma, oficie-se ao liquidante da empresa Gradual CCTVM para que encaminhe, na forma de espelhamento em mídia digital, no prazo de 10 (dez) dias, todos os arquivos telemáticos e informativos da Gradual até a data de liquidação/intervenção da empresa, o que inclui os diretórios indicados à fl. 737 ("gestão de pessoas", "jurídico", "administração de fundos", "custódia de fundos" e "diretoria"), bem como e-mails enviados e recebidos por Gabriel e Fernanda, armazenados em servidores da companhia. Deve ser encaminhada, ainda, cópia integral do servidor TFS, até a data de liquidação/intervenção da Gradual, onde armazenado parte dos códigos fontes dos sistemas desenvolvidos pela empresa ITS (a defesa entende como necessário para provar que a companhia era desenvolvedora de sistemas). Para fins do espelhamento acima deferido, cumpre à defesa disponibilizar ao liquidante da empresa Gradual, se necessário, mídias e dispositivos eletrônicos para o espelhamento dos dados, devendo ser anexados ao processo para acesso integral da defesa e da acusação. Os documentos e dados encaminhados deverão ser autuados em apenso, com tarja indicando o sigilo de documentos, comportando acesso apenas às partes. Fls. 719/721: A defesa de Meire Bomfim requer sejam submetidos a exame pericial os documentos mencionados às fls. 40, 41 e 42 do Apenso VIII (Inquérito Policial nº 004/2017), além de medida de afastamento de sigilo telemático de correio eletrônico. O órgão Ministério Público Federal não se opõe ao pedido de exame pericial e opina pelo deferimento do pedido formulado pela defesa de Meire Bomfim quanto à quebra de sigilo telemático referente a mensagens enviadas e recebidas por seu e-mail corporativo na empresa Gradual CCTVM (fls. 743/746).Primeiramente, intime-se a defesa de Meire Bomfim para que indique nos autos o correspondente volume e folhas de juntadas das vias originais dos documentos tratados às fls. 40, 41 e 42 do Apenso VIII, que serão objeto da perícia requerida nos autos. Caso tais documentos estejam em poder da autoridade policial, oficie-se para que sejam disponibilizados ao perito designado e, posteriormente, ao assistente técnico indicado pela defesa, para a realização do exame. Após a indicação dos documentos que devam ser periciados, providencie-se o necessário para a designação de perito, com vista à realização de exame dos documentos indicados às fls. 40, 41 e 42 do Apenso VIII, visando apurar a datação dos desenhos e anotações reproduzidos, além da resposta aos quesitos indicados à fl. 720.Fica deferida, ainda, a atuação do assistente técnico indicado à fl. 719 (Sr, Reginaldo Tirotti) após a realização do exame pericial. Dessa forma, intime-se o assistente indicado à fl. 719 para que manifeste se aceita atuar na perícia. Confirmada a indicação, intime-se para a realização do exame após a apresentação de laudo pelo perito designado pelo Juízo. Ademais, considerando que o acesso a informações protegidas por sigilo, conforme requerido à fl. 720, pode revelar informações úteis ao caso dos autos, defiro o pedido da defesa de Meire Bomfim, devendo ser expedido ofício ao liquidante da empresa Gradual CCTVM para forneça, no prazo de 10 (dez) dias, todas as comunicações enviadas e recebidas a partir do e-mail (fl. 720) ligado a Meire (mpoza@gradualinvestimentos.com.br), inclusive a cadeia completa de e-mails reproduzidos às fls. 24/25 do Apenso VIII.Intimem-se. Cumpra-se.São Paulo 22 de abril de 2019. JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 29/04/2019 ,pag 0
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 14/02/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Fls. 709/714: A defesa de Fernanda Ferraz e Gabriel Paulo apresenta requerimentos para a realização de perícia, conforme decisão de fls. 694/698verso e ratifica a imprescindibilidade da oitiva de todas as testemunhas já arroladas. Ademais, às fls. 732/739 a defesa dos acusados requer a correção do rol vinte e oito testemunhas (fls. 734/736). Além disso, é requerido acesso a arquivos telemáticos da empresa Gradual, que atualmente estariam sob os cuidados do liquidante Eduardo Felix Bianchini. O Ministério Público Federal apresentou manifestação às fls. 743/746, requerendo o deferimento do pedido formulado pela defesa de Fernanda e Gabriel para acesso a diretórios telemáticos da empresa Gradual CCTVM, além do acesso a e-mails corporativos e ao servidor TFS, condicionado à disponibilização dos documentos nos autos da ação penal. Ademais, o Parquet Federal entende pelo deferimento do pedido da defesa de Fernanda e Gabriel por prazo adicional para a apresentação de rol de testemunhas, com especificação de quais devam ser ouvidas para cada fato criminoso.Quanto ao pedido de perícia em assinatura que consta da Ata de Reunião entre representantes da empresa Gradual CCTVM e da empresa Incentivo, em 10/03/2016 (fl. 426), o órgão ministerial entende como pertinente a verificação da divergência suscitada pela defesa de Gabriel e Fernanda relativamente à assinatura de André Arcoverde no referido documento.Dessa forma, ante a necessidade de esclarecer a questão suscitada pela defesa, providencie-se o necessário para a designação de perito e realização de exame de autenticidade da assinatura que consta do documento de fl. 426, nos termos do artigo 159 do Código de Processo Penal . Ademais, cumpre ao perito a ser designado elaborar laudo pericial, com adequada descrição do exame, nos termos do artigo 160 do Código de Processo Penal , além da resposta ao quesito indicado à fl. 711, a saber, "Quesito 01-) O documento questionado (fls. 426) foi assinado pelo Sr. André Arcoverde de Albuquerque Cavalvanti?". Desde já, fica deferida a atuação do assistente técnico indicado à fl. 711 (Sr. Onias Tavares de Aguiar, RG nº 5.135.569 SSP/SP), nos termos do artigo 159, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal. Dessa forma, intime-se o assistente indicado à fl. 711 para que manifeste se aceita atuar na perícia ora tratada, devendo apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, documentação comprobatória de qualificação técnica para a perícia de verificação da autenticidade de assinatura. Para a realização da perícia do documento de fl. 426, devem ser observadas as seguintes providências (fls. 710/711):a) Intime-se André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti para comparecer em juízo, com a finalidade de produzir, sob a orientação do perito designado, elementos gráficos de confronto para fins de elaboração do exame. Ademais, intime-se o assistente técnico indicado à fl. 711, com antecedência de 5 (cinco) dias, para, querendo, acompanhar a coleta do material grafotécnico. b) Por ocasião da intimação acima indicada, André Arcoverde deverá apresentar, para fins de paradigmas, ao menos 10 (dez) documentos originais com assinatura, relativamente ao período entre fevereiro e abril de 2016;c) Oficie-se ao 20º Cartório de Notas da Capital (fl. 710, item "c"), requerendo a apresentação de cópia da atual "ficha de autógrafo" de André Arcoverde, com suas assinaturas, bem como cópia do histórico das fichas de assinaturas ligadas a André. As fichas que venham a ser encaminhadas pelo cartório de notas deverão ser utilizadas como paradigmas para a realização do exame da assinatura do documento de fl. 426. Na hipótese de impossibilidade de encaminhamento dos documentos ora solicitados, que deverá ser formalmente comunicada e justificada ao juízo, oficie-se ao 20º Cartório de Notas da Capital para que faculte o acesso ao perito, e, posteriormente, ao assistente técnico indicado pela defesa (fl. 711), às dependências do Cartório de Notas, para verificação apenas das amostras de assinaturas ligadas a André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti. d) Cumpre ao perito designado pelo Juízo indicar outros documentos que julgar necessários para utilização como paradigma necessário à realização do exame pericial.e) Fica facultado ao assistente técnico indicado à fl. 711 atuar na elaboração do exame após a atuação e apresentação de laudo pelo perito designado, nos termos do artigo 159, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal;f) O material probatório que servir de base à perícia deve ser disponibilizado à defesa, bem como ao seu assistente técnico, com as devidas cautelas, e, não havendo impedimento justificado, deverá permanecer armazenado em apenso específico. Quanto aos argumentos defensivos de que é necessário mais tempo para análise de material disponibilizado pela autoridade, defiro a prorrogação do prazo para a apresentação do rol de testemunhas da defesa de Fernanda Ferraz e de Gabriel Paulo, por 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.De observar que a petição da defesa de Gabriel e Fernanda solicitando a prorrogação de prazo para a indicação do rol de testemunhas foi protocolado na data de 05/02/2019, de
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modo que até a presente decisão houve tempo suficiente para a análise dos referidos documentos disponibilizados pela autoridade policial. Dessa forma, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpre à defesa apresentar, sob pena de preclusão, rol definitivo com todas as testemunhas que pretende sejam ouvidas durante a instrução, incluindo testemunhas que já tenham sido indicadas nos autos, informando a devida qualificação e endereço para intimação.Em que pese o entendimento da defesa de que poderia ampliar o rol de testemunhas já indicadas, a legislação processual e a jurisprudência são claras ao estabelecer limites para o número de testemunhas arroladas, não havendo que se falar em ofensa a princípios e sobretudo quando há número considerável de testemunhas arroladas pelas partes, sendo necessário conhecer, de antemão, o rol que a defesa pretende arrolar para que não ocorram adiamentos da instrução processual, o que, decerto, seria prejudicial à defesa dos acusados. Assim, em vista do número de testemunhas indicadas às fls. 734/736, que pode ser ampliado, conforme mencionado às fls. 732/739, cumpre à defesa de Gabriel e Fernanda, por ocasião da apresentação do rol definitivo, indicar, além da qualificação e endereço para intimação, a especificação de quais testemunhas deverão ser ouvidas em relação a cada fato criminoso objeto da ação penal. Trata-se de medida necessária para que seja possível ao juízo aferir a observância do limite de oito testemunhas por fato criminoso, conforme previsto no artigo 401 do Código de Processo Penal.Por fim, quanto ao acesso a arquivos telemáticos da empresa Gradual, a medida comporta deferimento, tratando-se de medida pertinente ao objeto da ação penal, com possível utilidade para a defesa e a acusação.Dessa forma, oficie-se ao liquidante da empresa Gradual CCTVM para que encaminhe, na forma de espelhamento em mídia digital, no prazo de 10 (dez) dias, todos os arquivos telemáticos e informativos da Gradual até a data de liquidação/intervenção da empresa, o que inclui os diretórios indicados à fl. 737 ("gestão de pessoas", "jurídico", "administração de fundos", "custódia de fundos" e "diretoria"), bem como e-mails enviados e recebidos por Gabriel e Fernanda, armazenados em servidores da companhia. Deve ser encaminhada, ainda, cópia integral do servidor TFS, até a data de liquidação/intervenção da Gradual, onde armazenado parte dos códigos fontes dos sistemas desenvolvidos pela empresa ITS (a defesa entende como necessário para provar que a companhia era desenvolvedora de sistemas). Para fins do espelhamento acima deferido, cumpre à defesa disponibilizar ao liquidante da empresa Gradual, se necessário, mídias e dispositivos eletrônicos para o espelhamento dos dados, devendo ser anexados ao processo para acesso integral da defesa e da acusação. Os documentos e dados encaminhados deverão ser autuados em apenso, com tarja indicando o sigilo de documentos, comportando acesso apenas às partes. Fls. 719/721: A defesa de Meire Bomfim requer sejam submetidos a exame pericial os documentos mencionados às fls. 40, 41 e 42 do Apenso VIII (Inquérito Policial nº 004/2017), além de medida de afastamento de sigilo telemático de correio eletrônico. O órgão Ministério Público Federal não se opõe ao pedido de exame pericial e opina pelo deferimento do pedido formulado pela defesa de Meire Bomfim quanto à quebra de sigilo telemático referente a mensagens enviadas e recebidas por seu e-mail corporativo na empresa Gradual CCTVM (fls. 743/746).Primeiramente, intime-se a defesa de Meire Bomfim para que indique nos autos o correspondente volume e folhas de juntadas das vias originais dos documentos tratados às fls. 40, 41 e 42 do Apenso VIII, que serão objeto da perícia requerida nos autos. Caso tais documentos estejam em poder da autoridade policial, oficie-se para que sejam disponibilizados ao perito designado e, posteriormente, ao assistente técnico indicado pela defesa, para a realização do exame. Após a indicação dos documentos que devam ser periciados, providencie-se o necessário para a designação de perito, com vista à realização de exame dos documentos indicados às fls. 40, 41 e 42 do Apenso VIII, visando apurar a datação dos desenhos e anotações reproduzidos, além da resposta aos quesitos indicados à fl. 720.Fica deferida, ainda, a atuação do assistente técnico indicado à fl. 719 (Sr, Reginaldo Tirotti) após a realização do exame pericial. Dessa forma, intime-se o assistente indicado à fl. 719 para que manifeste se aceita atuar na perícia. Confirmada a indicação, intime-se para a realização do exame após a apresentação de laudo pelo perito designado pelo Juízo. Ademais, considerando que o acesso a informações protegidas por sigilo, conforme requerido à fl. 720, pode revelar informações úteis ao caso dos autos, defiro o pedido da defesa de Meire Bomfim, devendo ser expedido ofício ao liquidante da empresa Gradual CCTVM para forneça, no prazo de 10 (dez) dias, todas as comunicações enviadas e recebidas a partir do e-mail (fl. 720) ligado a Meire (mpoza@gradualinvestimentos.com.br), inclusive a cadeia completa de e-mails reproduzidos às fls. 24/25 do Apenso VIII.Intimem-se. Cumpra-se.São Paulo 22 de abril de 2019. JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 29/04/2019 ,pag 0
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 14/02/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Fls. 709/714: A defesa de Fernanda Ferraz e Gabriel Paulo apresenta requerimentos para a realização de perícia, conforme decisão de fls. 694/698verso e ratifica a imprescindibilidade da oitiva de todas as testemunhas já arroladas. Ademais, às fls. 732/739 a defesa dos acusados requer a correção do rol vinte e oito testemunhas (fls. 734/736). Além disso, é requerido acesso a arquivos telemáticos da empresa Gradual, que atualmente estariam sob os cuidados do liquidante Eduardo Felix Bianchini. O Ministério Público Federal apresentou manifestação às fls. 743/746, requerendo o deferimento do pedido formulado pela defesa de Fernanda e Gabriel para acesso a diretórios telemáticos da empresa Gradual CCTVM, além do acesso a e-mails corporativos e ao servidor TFS, condicionado à disponibilização dos documentos nos autos da ação penal. Ademais, o Parquet Federal entende pelo deferimento do pedido da defesa de Fernanda e Gabriel por prazo adicional para a apresentação de rol de testemunhas, com especificação de quais devam ser ouvidas para cada fato criminoso.Quanto ao pedido de perícia em assinatura que consta da Ata de Reunião entre representantes da empresa Gradual CCTVM e da empresa Incentivo, em 10/03/2016 (fl. 426), o órgão ministerial entende como pertinente a verificação da divergência suscitada pela defesa de Gabriel e Fernanda relativamente à assinatura de André Arcoverde no referido documento.Dessa forma, ante a necessidade de esclarecer a questão suscitada pela defesa, providencie-se o necessário para a designação de perito e realização de exame de autenticidade da assinatura que consta do documento de fl. 426, nos termos do artigo 159 do Código de Processo Penal . Ademais, cumpre ao perito a ser designado elaborar laudo pericial, com adequada descrição do exame, nos termos do artigo 160 do Código de Processo Penal , além da resposta ao quesito indicado à fl. 711, a saber, "Quesito 01-) O documento questionado (fls. 426) foi assinado pelo Sr. André Arcoverde de Albuquerque Cavalvanti?". Desde já, fica deferida a atuação do assistente técnico indicado à fl. 711 (Sr. Onias Tavares de Aguiar, RG nº 5.135.569 SSP/SP), nos termos do artigo 159, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal. Dessa forma, intime-se o assistente indicado à fl. 711 para que manifeste se aceita atuar na perícia ora tratada, devendo apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, documentação comprobatória de qualificação técnica para a perícia de verificação da autenticidade de assinatura. Para a realização da perícia do documento de fl. 426, devem ser observadas as seguintes providências (fls. 710/711):a) Intime-se André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti para comparecer em juízo, com a finalidade de produzir, sob a orientação do perito designado, elementos gráficos de confronto para fins de elaboração do exame. Ademais, intime-se o assistente técnico indicado à fl. 711, com antecedência de 5 (cinco) dias, para, querendo, acompanhar a coleta do material grafotécnico. b) Por ocasião da intimação acima indicada, André Arcoverde deverá apresentar, para fins de paradigmas, ao menos 10 (dez) documentos originais com assinatura, relativamente ao período entre fevereiro e abril de 2016;c) Oficie-se ao 20º Cartório de Notas da Capital (fl. 710, item "c"), requerendo a apresentação de cópia da atual "ficha de autógrafo" de André Arcoverde, com suas assinaturas, bem como cópia do histórico das fichas de assinaturas ligadas a André. As fichas que venham a ser encaminhadas pelo cartório de notas deverão ser utilizadas como paradigmas para a realização do exame da assinatura do documento de fl. 426. Na hipótese de impossibilidade de encaminhamento dos documentos ora solicitados, que deverá ser formalmente comunicada e justificada ao juízo, oficie-se ao 20º Cartório de Notas da Capital para que faculte o acesso ao perito, e, posteriormente, ao assistente técnico indicado pela defesa (fl. 711), às dependências do Cartório de Notas, para verificação apenas das amostras de assinaturas ligadas a André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti. d) Cumpre ao perito designado pelo Juízo indicar outros documentos que julgar necessários para utilização como paradigma necessário à realização do exame pericial.e) Fica facultado ao assistente técnico indicado à fl. 711 atuar na elaboração do exame após a atuação e apresentação de laudo pelo perito designado, nos termos do artigo 159, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal;f) O material probatório que servir de base à perícia deve ser disponibilizado à defesa, bem como ao seu assistente técnico, com as devidas cautelas, e, não havendo impedimento justificado, deverá permanecer armazenado em apenso específico. Quanto aos argumentos defensivos de que é necessário mais tempo para análise de material disponibilizado pela autoridade, defiro a prorrogação do prazo para a apresentação do rol de testemunhas da defesa de Fernanda Ferraz e de Gabriel Paulo, por 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.De observar que a petição da defesa de Gabriel e Fernanda solicitando a prorrogação de prazo para a indicação do rol de testemunhas foi protocolado na data de 05/02/2019, de
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modo que até a presente decisão houve tempo suficiente para a análise dos referidos documentos disponibilizados pela autoridade policial. Dessa forma, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpre à defesa apresentar, sob pena de preclusão, rol definitivo com todas as testemunhas que pretende sejam ouvidas durante a instrução, incluindo testemunhas que já tenham sido indicadas nos autos, informando a devida qualificação e endereço para intimação.Em que pese o entendimento da defesa de que poderia ampliar o rol de testemunhas já indicadas, a legislação processual e a jurisprudência são claras ao estabelecer limites para o número de testemunhas arroladas, não havendo que se falar em ofensa a princípios e sobretudo quando há número considerável de testemunhas arroladas pelas partes, sendo necessário conhecer, de antemão, o rol que a defesa pretende arrolar para que não ocorram adiamentos da instrução processual, o que, decerto, seria prejudicial à defesa dos acusados. Assim, em vista do número de testemunhas indicadas às fls. 734/736, que pode ser ampliado, conforme mencionado às fls. 732/739, cumpre à defesa de Gabriel e Fernanda, por ocasião da apresentação do rol definitivo, indicar, além da qualificação e endereço para intimação, a especificação de quais testemunhas deverão ser ouvidas em relação a cada fato criminoso objeto da ação penal. Trata-se de medida necessária para que seja possível ao juízo aferir a observância do limite de oito testemunhas por fato criminoso, conforme previsto no artigo 401 do Código de Processo Penal.Por fim, quanto ao acesso a arquivos telemáticos da empresa Gradual, a medida comporta deferimento, tratando-se de medida pertinente ao objeto da ação penal, com possível utilidade para a defesa e a acusação.Dessa forma, oficie-se ao liquidante da empresa Gradual CCTVM para que encaminhe, na forma de espelhamento em mídia digital, no prazo de 10 (dez) dias, todos os arquivos telemáticos e informativos da Gradual até a data de liquidação/intervenção da empresa, o que inclui os diretórios indicados à fl. 737 ("gestão de pessoas", "jurídico", "administração de fundos", "custódia de fundos" e "diretoria"), bem como e-mails enviados e recebidos por Gabriel e Fernanda, armazenados em servidores da companhia. Deve ser encaminhada, ainda, cópia integral do servidor TFS, até a data de liquidação/intervenção da Gradual, onde armazenado parte dos códigos fontes dos sistemas desenvolvidos pela empresa ITS (a defesa entende como necessário para provar que a companhia era desenvolvedora de sistemas). Para fins do espelhamento acima deferido, cumpre à defesa disponibilizar ao liquidante da empresa Gradual, se necessário, mídias e dispositivos eletrônicos para o espelhamento dos dados, devendo ser anexados ao processo para acesso integral da defesa e da acusação. Os documentos e dados encaminhados deverão ser autuados em apenso, com tarja indicando o sigilo de documentos, comportando acesso apenas às partes. Fls. 719/721: A defesa de Meire Bomfim requer sejam submetidos a exame pericial os documentos mencionados às fls. 40, 41 e 42 do Apenso VIII (Inquérito Policial nº 004/2017), além de medida de afastamento de sigilo telemático de correio eletrônico. O órgão Ministério Público Federal não se opõe ao pedido de exame pericial e opina pelo deferimento do pedido formulado pela defesa de Meire Bomfim quanto à quebra de sigilo telemático referente a mensagens enviadas e recebidas por seu e-mail corporativo na empresa Gradual CCTVM (fls. 743/746).Primeiramente, intime-se a defesa de Meire Bomfim para que indique nos autos o correspondente volume e folhas de juntadas das vias originais dos documentos tratados às fls. 40, 41 e 42 do Apenso VIII, que serão objeto da perícia requerida nos autos. Caso tais documentos estejam em poder da autoridade policial, oficie-se para que sejam disponibilizados ao perito designado e, posteriormente, ao assistente técnico indicado pela defesa, para a realização do exame. Após a indicação dos documentos que devam ser periciados, providencie-se o necessário para a designação de perito, com vista à realização de exame dos documentos indicados às fls. 40, 41 e 42 do Apenso VIII, visando apurar a datação dos desenhos e anotações reproduzidos, além da resposta aos quesitos indicados à fl. 720.Fica deferida, ainda, a atuação do assistente técnico indicado à fl. 719 (Sr, Reginaldo Tirotti) após a realização do exame pericial. Dessa forma, intime-se o assistente indicado à fl. 719 para que manifeste se aceita atuar na perícia. Confirmada a indicação, intime-se para a realização do exame após a apresentação de laudo pelo perito designado pelo Juízo. Ademais, considerando que o acesso a informações protegidas por sigilo, conforme requerido à fl. 720, pode revelar informações úteis ao caso dos autos, defiro o pedido da defesa de Meire Bomfim, devendo ser expedido ofício ao liquidante da empresa Gradual CCTVM para forneça, no prazo de 10 (dez) dias, todas as comunicações enviadas e recebidas a partir do e-mail (fl. 720) ligado a Meire (mpoza@gradualinvestimentos.com.br), inclusive a cadeia completa de e-mails reproduzidos às fls. 24/25 do Apenso VIII.Intimem-se. Cumpra-se.São Paulo 22 de abril de 2019. JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 29/04/2019 ,pag 0
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Ademais, o Parquet Federal entende pelo deferimento do pedido da defesa de Fernanda e Gabriel por prazo adicional para a apresentação de rol de testemunhas, com especificação de quais devam ser ouvidas para cada fato criminoso.Quanto ao pedido de perícia em assinatura que consta da Ata de Reunião entre representantes da empresa Gradual CCTVM e da empresa Incentivo, em 10/03/2016 (fl. 426), o órgão ministerial entende como pertinente a verificação da divergência suscitada pela defesa de Gabriel e Fernanda relativamente à assinatura de André Arcoverde no referido documento.Dessa forma, ante a necessidade de esclarecer a questão suscitada pela defesa, providencie-se o necessário para a designação de perito e realização de exame de autenticidade da assinatura que consta do documento de fl. 426, nos termos do artigo 159 do Código de Processo Penal . Ademais, cumpre ao perito a ser designado elaborar laudo pericial, com adequada descrição do exame, nos termos do artigo 160 do Código de Processo Penal , além da resposta ao quesito indicado à fl. 711, a saber, "Quesito 01-) O documento questionado (fls. 426) foi assinado pelo Sr. André Arcoverde de Albuquerque Cavalvanti?". Desde já, fica deferida a atuação do assistente técnico indicado à fl. 711 (Sr. Onias Tavares de Aguiar, RG nº 5.135.569 SSP/SP), nos termos do artigo 159, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal. Dessa forma, intime-se o assistente indicado à fl. 711 para que manifeste se aceita atuar na perícia ora tratada, devendo apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, documentação comprobatória de qualificação técnica para a perícia de verificação da autenticidade de assinatura. Para a realização da perícia do documento de fl. 426, devem ser observadas as seguintes providências (fls. 710/711):a) Intime-se André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti para comparecer em juízo, com a finalidade de produzir, sob a orientação do perito designado, elementos gráficos de confronto para fins de elaboração do exame. Ademais, intime-se o assistente técnico indicado à fl. 711, com antecedência de 5 (cinco) dias, para, querendo, acompanhar a coleta do material grafotécnico. b) Por ocasião da intimação acima indicada, André Arcoverde deverá apresentar, para fins de paradigmas, ao menos 10 (dez) documentos originais com assinatura, relativamente ao período entre fevereiro e abril de 2016;c) Oficie-se ao 20º Cartório de Notas da Capital (fl. 710, item "c"), requerendo a apresentação de cópia da atual "ficha de autógrafo" de André Arcoverde, com suas assinaturas, bem como cópia do histórico das fichas de assinaturas ligadas a André. As fichas que venham a ser encaminhadas pelo cartório de notas deverão ser utilizadas como paradigmas para a realização do exame da assinatura do documento de fl. 426. Na hipótese de impossibilidade de encaminhamento dos documentos ora solicitados, que deverá ser formalmente comunicada e justificada ao juízo, oficie-se ao 20º Cartório de Notas da Capital para que faculte o acesso ao perito, e, posteriormente, ao assistente técnico indicado pela defesa (fl. 711), às dependências do Cartório de Notas, para verificação apenas das amostras de assinaturas ligadas a André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti. d) Cumpre ao perito designado pelo Juízo indicar outros documentos que julgar necessários para utilização como paradigma necessário à realização do exame pericial.e) Fica facultado ao assistente técnico indicado à fl. 711 atuar na elaboração do exame após a atuação e apresentação de laudo pelo perito designado, nos termos do artigo 159, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal;f) O material probatório que servir de base à perícia deve ser disponibilizado à defesa, bem como ao seu assistente técnico, com as devidas cautelas, e, não havendo impedimento justificado, deverá permanecer armazenado em apenso específico. Quanto aos argumentos defensivos de que é necessário mais tempo para análise de material disponibilizado pela autoridade, defiro a prorrogação do prazo para a apresentação do rol de testemunhas da defesa de Fernanda Ferraz e de Gabriel Paulo, por 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.De observar que a petição da defesa de Gabriel e Fernanda solicitando a prorrogação de prazo para a indicação do rol de testemunhas foi protocolado na data de 05/02/2019, de
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Assim, em vista do número de testemunhas indicadas às fls. 734/736, que pode ser ampliado, conforme mencionado às fls. 732/739, cumpre à defesa de Gabriel e Fernanda, por ocasião da apresentação do rol definitivo, indicar, além da qualificação e endereço para intimação, a especificação de quais testemunhas deverão ser ouvidas em relação a cada fato criminoso objeto da ação penal. Trata-se de medida necessária para que seja possível ao juízo aferir a observância do limite de oito testemunhas por fato criminoso, conforme previsto no artigo 401 do Código de Processo Penal.Por fim, quanto ao acesso a arquivos telemáticos da empresa Gradual, a medida comporta deferimento, tratando-se de medida pertinente ao objeto da ação penal, com possível utilidade para a defesa e a acusação.Dessa forma, oficie-se ao liquidante da empresa Gradual CCTVM para que encaminhe, na forma de espelhamento em mídia digital, no prazo de 10 (dez) dias, todos os arquivos telemáticos e informativos da Gradual até a data de liquidação/intervenção da empresa, o que inclui os diretórios indicados à fl. 737 ("gestão de pessoas", "jurídico", "administração de fundos", "custódia de fundos" e "diretoria"), bem como e-mails enviados e recebidos por Gabriel e Fernanda, armazenados em servidores da companhia. Deve ser encaminhada, ainda, cópia integral do servidor TFS, até a data de liquidação/intervenção da Gradual, onde armazenado parte dos códigos fontes dos sistemas desenvolvidos pela empresa ITS (a defesa entende como necessário para provar que a companhia era desenvolvedora de sistemas). Para fins do espelhamento acima deferido, cumpre à defesa disponibilizar ao liquidante da empresa Gradual, se necessário, mídias e dispositivos eletrônicos para o espelhamento dos dados, devendo ser anexados ao processo para acesso integral da defesa e da acusação. Os documentos e dados encaminhados deverão ser autuados em apenso, com tarja indicando o sigilo de documentos, comportando acesso apenas às partes. Fls. 719/721: A defesa de Meire Bomfim requer sejam submetidos a exame pericial os documentos mencionados às fls. 40, 41 e 42 do Apenso VIII (Inquérito Policial nº 004/2017), além de medida de afastamento de sigilo telemático de correio eletrônico. O órgão Ministério Público Federal não se opõe ao pedido de exame pericial e opina pelo deferimento do pedido formulado pela defesa de Meire Bomfim quanto à quebra de sigilo telemático referente a mensagens enviadas e recebidas por seu e-mail corporativo na empresa Gradual CCTVM (fls. 743/746).Primeiramente, intime-se a defesa de Meire Bomfim para que indique nos autos o correspondente volume e folhas de juntadas das vias originais dos documentos tratados às fls. 40, 41 e 42 do Apenso VIII, que serão objeto da perícia requerida nos autos. Caso tais documentos estejam em poder da autoridade policial, oficie-se para que sejam disponibilizados ao perito designado e, posteriormente, ao assistente técnico indicado pela defesa, para a realização do exame. Após a indicação dos documentos que devam ser periciados, providencie-se o necessário para a designação de perito, com vista à realização de exame dos documentos indicados às fls. 40, 41 e 42 do Apenso VIII, visando apurar a datação dos desenhos e anotações reproduzidos, além da resposta aos quesitos indicados à fl. 720.Fica deferida, ainda, a atuação do assistente técnico indicado à fl. 719 (Sr, Reginaldo Tirotti) após a realização do exame pericial. Dessa forma, intime-se o assistente indicado à fl. 719 para que manifeste se aceita atuar na perícia. Confirmada a indicação, intime-se para a realização do exame após a apresentação de laudo pelo perito designado pelo Juízo. Ademais, considerando que o acesso a informações protegidas por sigilo, conforme requerido à fl. 720, pode revelar informações úteis ao caso dos autos, defiro o pedido da defesa de Meire Bomfim, devendo ser expedido ofício ao liquidante da empresa Gradual CCTVM para forneça, no prazo de 10 (dez) dias, todas as comunicações enviadas e recebidas a partir do e-mail (fl. 720) ligado a Meire (mpoza@gradualinvestimentos.com.br), inclusive a cadeia completa de e-mails reproduzidos às fls. 24/25 do Apenso VIII.Intimem-se. Cumpra-se.São Paulo 22 de abril de 2019. JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 29/04/2019 ,pag 0
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Ademais, o Parquet Federal entende pelo deferimento do pedido da defesa de Fernanda e Gabriel por prazo adicional para a apresentação de rol de testemunhas, com especificação de quais devam ser ouvidas para cada fato criminoso.Quanto ao pedido de perícia em assinatura que consta da Ata de Reunião entre representantes da empresa Gradual CCTVM e da empresa Incentivo, em 10/03/2016 (fl. 426), o órgão ministerial entende como pertinente a verificação da divergência suscitada pela defesa de Gabriel e Fernanda relativamente à assinatura de André Arcoverde no referido documento.Dessa forma, ante a necessidade de esclarecer a questão suscitada pela defesa, providencie-se o necessário para a designação de perito e realização de exame de autenticidade da assinatura que consta do documento de fl. 426, nos termos do artigo 159 do Código de Processo Penal . Ademais, cumpre ao perito a ser designado elaborar laudo pericial, com adequada descrição do exame, nos termos do artigo 160 do Código de Processo Penal , além da resposta ao quesito indicado à fl. 711, a saber, "Quesito 01-) O documento questionado (fls. 426) foi assinado pelo Sr. André Arcoverde de Albuquerque Cavalvanti?". Desde já, fica deferida a atuação do assistente técnico indicado à fl. 711 (Sr. Onias Tavares de Aguiar, RG nº 5.135.569 SSP/SP), nos termos do artigo 159, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal. Dessa forma, intime-se o assistente indicado à fl. 711 para que manifeste se aceita atuar na perícia ora tratada, devendo apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, documentação comprobatória de qualificação técnica para a perícia de verificação da autenticidade de assinatura. Para a realização da perícia do documento de fl. 426, devem ser observadas as seguintes providências (fls. 710/711):a) Intime-se André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti para comparecer em juízo, com a finalidade de produzir, sob a orientação do perito designado, elementos gráficos de confronto para fins de elaboração do exame. Ademais, intime-se o assistente técnico indicado à fl. 711, com antecedência de 5 (cinco) dias, para, querendo, acompanhar a coleta do material grafotécnico. b) Por ocasião da intimação acima indicada, André Arcoverde deverá apresentar, para fins de paradigmas, ao menos 10 (dez) documentos originais com assinatura, relativamente ao período entre fevereiro e abril de 2016;c) Oficie-se ao 20º Cartório de Notas da Capital (fl. 710, item "c"), requerendo a apresentação de cópia da atual "ficha de autógrafo" de André Arcoverde, com suas assinaturas, bem como cópia do histórico das fichas de assinaturas ligadas a André. As fichas que venham a ser encaminhadas pelo cartório de notas deverão ser utilizadas como paradigmas para a realização do exame da assinatura do documento de fl. 426. Na hipótese de impossibilidade de encaminhamento dos documentos ora solicitados, que deverá ser formalmente comunicada e justificada ao juízo, oficie-se ao 20º Cartório de Notas da Capital para que faculte o acesso ao perito, e, posteriormente, ao assistente técnico indicado pela defesa (fl. 711), às dependências do Cartório de Notas, para verificação apenas das amostras de assinaturas ligadas a André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti. d) Cumpre ao perito designado pelo Juízo indicar outros documentos que julgar necessários para utilização como paradigma necessário à realização do exame pericial.e) Fica facultado ao assistente técnico indicado à fl. 711 atuar na elaboração do exame após a atuação e apresentação de laudo pelo perito designado, nos termos do artigo 159, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal;f) O material probatório que servir de base à perícia deve ser disponibilizado à defesa, bem como ao seu assistente técnico, com as devidas cautelas, e, não havendo impedimento justificado, deverá permanecer armazenado em apenso específico. Quanto aos argumentos defensivos de que é necessário mais tempo para análise de material disponibilizado pela autoridade, defiro a prorrogação do prazo para a apresentação do rol de testemunhas da defesa de Fernanda Ferraz e de Gabriel Paulo, por 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.De observar que a petição da defesa de Gabriel e Fernanda solicitando a prorrogação de prazo para a indicação do rol de testemunhas foi protocolado na data de 05/02/2019, de
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modo que até a presente decisão houve tempo suficiente para a análise dos referidos documentos disponibilizados pela autoridade policial. Dessa forma, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpre à defesa apresentar, sob pena de preclusão, rol definitivo com todas as testemunhas que pretende sejam ouvidas durante a instrução, incluindo testemunhas que já tenham sido indicadas nos autos, informando a devida qualificação e endereço para intimação.Em que pese o entendimento da defesa de que poderia ampliar o rol de testemunhas já indicadas, a legislação processual e a jurisprudência são claras ao estabelecer limites para o número de testemunhas arroladas, não havendo que se falar em ofensa a princípios e sobretudo quando há número considerável de testemunhas arroladas pelas partes, sendo necessário conhecer, de antemão, o rol que a defesa pretende arrolar para que não ocorram adiamentos da instrução processual, o que, decerto, seria prejudicial à defesa dos acusados. Assim, em vista do número de testemunhas indicadas às fls. 734/736, que pode ser ampliado, conforme mencionado às fls. 732/739, cumpre à defesa de Gabriel e Fernanda, por ocasião da apresentação do rol definitivo, indicar, além da qualificação e endereço para intimação, a especificação de quais testemunhas deverão ser ouvidas em relação a cada fato criminoso objeto da ação penal. Trata-se de medida necessária para que seja possível ao juízo aferir a observância do limite de oito testemunhas por fato criminoso, conforme previsto no artigo 401 do Código de Processo Penal.Por fim, quanto ao acesso a arquivos telemáticos da empresa Gradual, a medida comporta deferimento, tratando-se de medida pertinente ao objeto da ação penal, com possível utilidade para a defesa e a acusação.Dessa forma, oficie-se ao liquidante da empresa Gradual CCTVM para que encaminhe, na forma de espelhamento em mídia digital, no prazo de 10 (dez) dias, todos os arquivos telemáticos e informativos da Gradual até a data de liquidação/intervenção da empresa, o que inclui os diretórios indicados à fl. 737 ("gestão de pessoas", "jurídico", "administração de fundos", "custódia de fundos" e "diretoria"), bem como e-mails enviados e recebidos por Gabriel e Fernanda, armazenados em servidores da companhia. Deve ser encaminhada, ainda, cópia integral do servidor TFS, até a data de liquidação/intervenção da Gradual, onde armazenado parte dos códigos fontes dos sistemas desenvolvidos pela empresa ITS (a defesa entende como necessário para provar que a companhia era desenvolvedora de sistemas). Para fins do espelhamento acima deferido, cumpre à defesa disponibilizar ao liquidante da empresa Gradual, se necessário, mídias e dispositivos eletrônicos para o espelhamento dos dados, devendo ser anexados ao processo para acesso integral da defesa e da acusação. Os documentos e dados encaminhados deverão ser autuados em apenso, com tarja indicando o sigilo de documentos, comportando acesso apenas às partes. Fls. 719/721: A defesa de Meire Bomfim requer sejam submetidos a exame pericial os documentos mencionados às fls. 40, 41 e 42 do Apenso VIII (Inquérito Policial nº 004/2017), além de medida de afastamento de sigilo telemático de correio eletrônico. O órgão Ministério Público Federal não se opõe ao pedido de exame pericial e opina pelo deferimento do pedido formulado pela defesa de Meire Bomfim quanto à quebra de sigilo telemático referente a mensagens enviadas e recebidas por seu e-mail corporativo na empresa Gradual CCTVM (fls. 743/746).Primeiramente, intime-se a defesa de Meire Bomfim para que indique nos autos o correspondente volume e folhas de juntadas das vias originais dos documentos tratados às fls. 40, 41 e 42 do Apenso VIII, que serão objeto da perícia requerida nos autos. Caso tais documentos estejam em poder da autoridade policial, oficie-se para que sejam disponibilizados ao perito designado e, posteriormente, ao assistente técnico indicado pela defesa, para a realização do exame. Após a indicação dos documentos que devam ser periciados, providencie-se o necessário para a designação de perito, com vista à realização de exame dos documentos indicados às fls. 40, 41 e 42 do Apenso VIII, visando apurar a datação dos desenhos e anotações reproduzidos, além da resposta aos quesitos indicados à fl. 720.Fica deferida, ainda, a atuação do assistente técnico indicado à fl. 719 (Sr, Reginaldo Tirotti) após a realização do exame pericial. Dessa forma, intime-se o assistente indicado à fl. 719 para que manifeste se aceita atuar na perícia. Confirmada a indicação, intime-se para a realização do exame após a apresentação de laudo pelo perito designado pelo Juízo. Ademais, considerando que o acesso a informações protegidas por sigilo, conforme requerido à fl. 720, pode revelar informações úteis ao caso dos autos, defiro o pedido da defesa de Meire Bomfim, devendo ser expedido ofício ao liquidante da empresa Gradual CCTVM para forneça, no prazo de 10 (dez) dias, todas as comunicações enviadas e recebidas a partir do e-mail (fl. 720) ligado a Meire (mpoza@gradualinvestimentos.com.br), inclusive a cadeia completa de e-mails reproduzidos às fls. 24/25 do Apenso VIII.Intimem-se. Cumpra-se.São Paulo 22 de abril de 2019. JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 29/04/2019 ,pag 0
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:54 Número do documento: 19043012371300000000540081893 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 17/05/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio
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Preliminarmente, dê-se vista ao Ministério Público Federal para informar os endereços das testemunhas arroladas no prazo de 02 (dois) dias. Após, venham os autos conclusos. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 20/05/2019
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 17/05/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio
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Preliminarmente, dê-se vista ao Ministério Público Federal para informar os endereços das testemunhas arroladas no prazo de 02 (dois) dias. Após, venham os autos conclusos. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 20/05/2019
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 17/05/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio
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Preliminarmente, dê-se vista ao Ministério Público Federal para informar os endereços das testemunhas arroladas no prazo de 02 (dois) dias. Após, venham os autos conclusos. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 20/05/2019
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Num. 555650764 - Pág. 1
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 05/06/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Em vista da informação supra, determino que as partes providenciem dispositivo de armazenamento com capacidade igual ou superior a 1Tb para copiagem do HD nesta Secretaria, certificando-se.Intime-se. Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 07/06/2019 ,pag 538
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:55 Número do documento: 19060513465500000000540081900 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 05/06/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Em vista da informação supra, determino que as partes providenciem dispositivo de armazenamento com capacidade igual ou superior a 1Tb para copiagem do HD nesta Secretaria, certificando-se.Intime-se. Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 07/06/2019 ,pag 538
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:56 Número do documento: 19060609235600000000540081901 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 05/06/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Em vista da informação supra, determino que as partes providenciem dispositivo de armazenamento com capacidade igual ou superior a 1Tb para copiagem do HD nesta Secretaria, certificando-se.Intime-se. Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 07/06/2019 ,pag 538
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:56 Número do documento: 19060709522200000000540081902 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 18/06/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Intimem-se as defesas de:\* Fernanda Ferraz Braga de Lima Freitas e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior para proceder a retirada do HD que se encontra acautelado nesta Secretaria após copiagem e;\* Meire Bonfim da Silva Poza para manifestação sobre a informação do liquidante da Gradual juntada
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Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 25/06/2019 ,pag 411
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:57 Número do documento: 19061814500200000000540081903 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:58 Número do documento: 19061915552400000000540081904 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 18/06/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Intimem-se as defesas de:\* Fernanda Ferraz Braga de Lima Freitas e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior para proceder a retirada do HD que se encontra acautelado nesta Secretaria após copiagem e;\* Meire Bonfim da Silva Poza para manifestação sobre a informação do liquidante da Gradual juntada
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:55:59 Número do documento: 19062511510200000000540081905 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40
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Num. 555650770 - Pág. 1
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 16/07/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio FLS. 841-A:"VISTOS.FLS. 831/841: Defiro o requerimento da defesa de MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, oficie-se a Polícia Federal para que faça o espelhamento conforme requerido. Com relação à perícia documentoscópica, este juízo aguarda a indicação de perito criminal pelo Núcleo de Criminalística acusação/comuns, para os dias:1) 04 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 14:30 HORASa) ISALTINO BRAZ DE ANDRADE JUNIOR b) ROBERTO ZARIF FILHOc) SERGIO RICARDO SIQUEIRA d) SILAS DA CRUZ BATISTA2) 05 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 14:30 HORASa) SEBASTIÃO LEMES FILHOb) RICARDO EDUARDO DOS SANTOSc) JONATAS MONTEIRO ORTEGA (por videoconferência com Osasco/SP)d) GUILHERME VIVEIROS MOREIRA DE SÁ (por videoconferência com Osasco/SP)DESIGNO a oitiva das testemunhas de defesa para os dias:1) 10 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 14:30 HORASa) MARCELO JUNQUEIRA b) LUIZ MAURO c) HU TSENG d) FREDERICO CAMPOS e) NELSON EDUARDO PINTO PEREIRA f) MATHEUS ROSSI g) EDUARDO BALDINI h) MARCOS PUCCINI 2) 11 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 14:30 HORASa) MARCELO MODESTO b) JUSCELINA SOUZA DA SILVA c) PEDRO PAULO COELHO AFONSO d) ANA CLEIDE MORATO e) MARCIO MAEBARA f) ALEXANDRE DE PONSO TOLEDO PIZAg) FERNANDO GERALDO DE SOUZA (por videoconferência com Osasco/SP)h) RICARDO ARTUR SPEZIA (por videoconferência com Curitiba/PR)3) 12 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 14:30 HORASa) VANIO SOUZA b) JOSELAINE BUENO c) STEFANY FERREIRA DE ALMEIDA BARRETO d) MARCELO ANANIAS NOTARO e) FELIPE ALVES DOS SANTOS DESIGNO, desde já, o INTERROGATÓRIO dos acusados FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR e MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA para os DIA 18 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 14:30 HORAS, PRESENCIALMENTE NESTE JUÍZO.Com relação às testemunhas de defesa RAFAEL SANCHES GARCIA, JOSE CARLOS, ULISSES TRINDADE, LUCIANO LEAL, BIANCA e CLEANE MOURA, intimem-se as defesas para que informem o endereço completo das referidas testemunhas, com prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Expeçam-se as Cartas precatórias necessárias para a realização das videoconferências.4. Intimem-se. Cumprase."FLS.873:"Vistos. Verifico a ocorrência de erro material na data constante da decisão que designou as audiências para oitiva de testemunhas, devendo constar a data de "05 de julho de 2019". Certifique-se o necessário. Cumpra-se." Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 19/07/2019 ,pag 1
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:01 Número do documento: 19071612100700000000540081906 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 16/07/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio FLS. 841-A:"VISTOS.FLS. 831/841: Defiro o requerimento da defesa de MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, oficie-se a Polícia Federal para que faça o espelhamento conforme requerido. Com relação à perícia documentoscópica, este juízo aguarda a indicação de perito criminal pelo Núcleo de Criminalística acusação/comuns, para os dias:1) 04 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 14:30 HORASa) ISALTINO BRAZ DE ANDRADE JUNIOR b) ROBERTO ZARIF FILHOc) SERGIO RICARDO SIQUEIRA d) SILAS DA CRUZ BATISTA2) 05 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 14:30 HORASa) SEBASTIÃO LEMES FILHOb) RICARDO EDUARDO DOS SANTOSc) JONATAS MONTEIRO ORTEGA (por videoconferência com Osasco/SP)d) GUILHERME VIVEIROS MOREIRA DE SÁ (por videoconferência com Osasco/SP)DESIGNO a oitiva das testemunhas de defesa para os dias:1) 10 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 14:30 HORASa) MARCELO JUNQUEIRA b) LUIZ MAURO c) HU TSENG d) FREDERICO CAMPOS e) NELSON EDUARDO PINTO PEREIRA f) MATHEUS ROSSI g) EDUARDO BALDINI h) MARCOS PUCCINI 2) 11 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 14:30 HORASa) MARCELO MODESTO b) JUSCELINA SOUZA DA SILVA c) PEDRO PAULO COELHO AFONSO d) ANA CLEIDE MORATO e) MARCIO MAEBARA f) ALEXANDRE DE PONSO TOLEDO PIZAg) FERNANDO GERALDO DE SOUZA (por videoconferência com Osasco/SP)h) RICARDO ARTUR SPEZIA (por videoconferência com Curitiba/PR)3) 12 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 14:30 HORASa) VANIO SOUZA b) JOSELAINE BUENO c) STEFANY FERREIRA DE ALMEIDA BARRETO d) MARCELO ANANIAS NOTARO e) FELIPE ALVES DOS SANTOS DESIGNO, desde já, o INTERROGATÓRIO dos acusados FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR e MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA para os DIA 18 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 14:30 HORAS, PRESENCIALMENTE NESTE JUÍZO.Com relação às testemunhas de defesa RAFAEL SANCHES GARCIA, JOSE CARLOS, ULISSES TRINDADE, LUCIANO LEAL, BIANCA e CLEANE MOURA, intimem-se as defesas para que informem o endereço completo das referidas testemunhas, com prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Expeçam-se as Cartas precatórias necessárias para a realização das videoconferências.4. Intimem-se. Cumprase."FLS.873:"Vistos. Verifico a ocorrência de erro material na data constante da decisão que designou as audiências para oitiva de testemunhas, devendo constar a data de "05 de julho de 2019". Certifique-se o necessário. Cumpra-se." Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 19/07/2019 ,pag 1
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 16/07/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio FLS. 841-A:"VISTOS.FLS. 831/841: Defiro o requerimento da defesa de MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, oficie-se a Polícia Federal para que faça o espelhamento conforme requerido. Com relação à perícia documentoscópica, este juízo aguarda a indicação de perito criminal pelo Núcleo de Criminalística acusação/comuns, para os dias:1) 04 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 14:30 HORASa) ISALTINO BRAZ DE ANDRADE JUNIOR b) ROBERTO ZARIF FILHOc) SERGIO RICARDO SIQUEIRA d) SILAS DA CRUZ BATISTA2) 05 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 14:30 HORASa) SEBASTIÃO LEMES FILHOb) RICARDO EDUARDO DOS SANTOSc) JONATAS MONTEIRO ORTEGA (por videoconferência com Osasco/SP)d) GUILHERME VIVEIROS MOREIRA DE SÁ (por videoconferência com Osasco/SP)DESIGNO a oitiva das testemunhas de defesa para os dias:1) 10 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 14:30 HORASa) MARCELO JUNQUEIRA b) LUIZ MAURO c) HU TSENG d) FREDERICO CAMPOS e) NELSON EDUARDO PINTO PEREIRA f) MATHEUS ROSSI g) EDUARDO BALDINI h) MARCOS PUCCINI 2) 11 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 14:30 HORASa) MARCELO MODESTO b) JUSCELINA SOUZA DA SILVA c) PEDRO PAULO COELHO AFONSO d) ANA CLEIDE MORATO e) MARCIO MAEBARA f) ALEXANDRE DE PONSO TOLEDO PIZAg) FERNANDO GERALDO DE SOUZA (por videoconferência com Osasco/SP)h) RICARDO ARTUR SPEZIA (por videoconferência com Curitiba/PR)3) 12 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 14:30 HORASa) VANIO SOUZA b) JOSELAINE BUENO c) STEFANY FERREIRA DE ALMEIDA BARRETO d) MARCELO ANANIAS NOTARO e) FELIPE ALVES DOS SANTOS DESIGNO, desde já, o INTERROGATÓRIO dos acusados FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR e MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA para os DIA 18 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 14:30 HORAS, PRESENCIALMENTE NESTE JUÍZO.Com relação às testemunhas de defesa RAFAEL SANCHES GARCIA, JOSE CARLOS, ULISSES TRINDADE, LUCIANO LEAL, BIANCA e CLEANE MOURA, intimem-se as defesas para que informem o endereço completo das referidas testemunhas, com prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Expeçam-se as Cartas precatórias necessárias para a realização das videoconferências.4. Intimem-se. Cumprase."FLS.873:"Vistos. Verifico a ocorrência de erro material na data constante da decisão que designou as audiências para oitiva de testemunhas, devendo constar a data de "05 de julho de 2019". Certifique-se o necessário. Cumpra-se." Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 19/07/2019 ,pag 1
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:02 Número do documento: 19071907415100000000540081908 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40
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Num. 555650773 - Pág. 1
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 29/07/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação sobre os requerimentos da defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas juntados às fls.882/884 e 885/888.Cumpra-se. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 31/07/2019
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:02 Número do documento: 19072916003400000000540081909 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40
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Num. 555650774 - Pág. 1
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 29/07/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação sobre os requerimentos da defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas juntados às fls.882/884 e 885/888.Cumpra-se. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 31/07/2019
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:03 Número do documento: 19073112152800000000540081910 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40
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Num. 555650775 - Pág. 1
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 29/07/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação sobre os requerimentos da defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas juntados às fls.882/884 e 885/888.Cumpra-se. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 31/07/2019
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:04 Número do documento: 19080614331700000000540081911 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40
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Num. 555650776 - Pág. 1
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 07/08/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Preliminarmente, com vistas no princípio da celeridade processual, mantenho, por ora, a audiência de instrução e julgamento nas datas designadas, sem prejuízo da manifestação do Ministério Público Federal. Adianto que não há esgotamento de provas e nem prejuízo à ampla defesa dos acusados, que CPP, bem como "poderão requerer diligências que se origine de fatos ou circunstâncias apontados na instrução", inclusive a juntada aos autos, até essa fase processual da perícia de documentos requerida. Fls.: 892: Tendo em vista que os autos nº 0012362-66.2018.403.6181 encontram-se no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, conforme teor de certidão de fls.906, remeta-se o presente feito ao Ministério Publico Federal para ciência e manifestação no que entender de direito. Independentemente, considerando que as diligências para intimação das testemunhas de defesa, Luiz Mauro (fls. 903) e Ricardo Artur Spezia (fls. 905), restaram negativas, tendo sido apontados novos endereços onde poderão ser encontrados, determino a expedição de Carta Precatória à:a) Subseção Judiciária de Santos para intimação da testemunha Luiz Mauro, para que compareça no endereço indicado pelo juízo deprecado, a fim de ser ouvido por meio de videoconferência na data de 11/09/2019 às 14h30; b) Subseção Judiciária de Blumenau/SC para intimação de Ricardo Artur Spezia, para que compareça naquele juízo a fim de ser ouvido por meio de videoconferência, como testemunha de defesa em audiência de instrução e julgamento a ser realizada na mesma data supra. Fls. 883: Intimem-se Ulisses Trindade e Cleane Moura Martins para que compareçam neste juízo da 6ª Vara Federal na data e hora acima indicadas, ocasião em que serão inquiridas como testemunha de defesa. Intime-se, ainda, a testemunha de defesa Jefferson Silva de Macedo, para que compareça em audiência de instrução e julgamento, na data de 10/09 às 14h30. Quanto à testemunha de acusação Isaltino Braz de Andrade Junior (fls. 894), intime-se pessoalmente o Ministério Público Federal para que informe se insiste na testemunha, e em caso afirmativo, indique novo endereço onde pode ser encontrada. Homologo a desistência das testemunhas arroladas pela defesa, Rafael Sanches Garcia, José Carlos, Luciano Leal e Bianca. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 09/08/2019
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:04 Número do documento: 19080715250000000000540081912 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40
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Num. 555650777 - Pág. 1
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 07/08/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Preliminarmente, com vistas no princípio da celeridade processual, mantenho, por ora, a audiência de instrução e julgamento nas datas designadas, sem prejuízo da manifestação do Ministério Público Federal. Adianto que não há esgotamento de provas e nem prejuízo à ampla defesa dos acusados, que CPP, bem como "poderão requerer diligências que se origine de fatos ou circunstâncias apontados na instrução", inclusive a juntada aos autos, até essa fase processual da perícia de documentos requerida. Fls.: 892: Tendo em vista que os autos nº 0012362-66.2018.403.6181 encontram-se no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, conforme teor de certidão de fls.906, remeta-se o presente feito ao Ministério Publico Federal para ciência e manifestação no que entender de direito. Independentemente, considerando que as diligências para intimação das testemunhas de defesa, Luiz Mauro (fls. 903) e Ricardo Artur Spezia (fls. 905), restaram negativas, tendo sido apontados novos endereços onde poderão ser encontrados, determino a expedição de Carta Precatória à:a) Subseção Judiciária de Santos para intimação da testemunha Luiz Mauro, para que compareça no endereço indicado pelo juízo deprecado, a fim de ser ouvido por meio de videoconferência na data de 11/09/2019 às 14h30; b) Subseção Judiciária de Blumenau/SC para intimação de Ricardo Artur Spezia, para que compareça naquele juízo a fim de ser ouvido por meio de videoconferência, como testemunha de defesa em audiência de instrução e julgamento a ser realizada na mesma data supra. Fls. 883: Intimem-se Ulisses Trindade e Cleane Moura Martins para que compareçam neste juízo da 6ª Vara Federal na data e hora acima indicadas, ocasião em que serão inquiridas como testemunha de defesa. Intime-se, ainda, a testemunha de defesa Jefferson Silva de Macedo, para que compareça em audiência de instrução e julgamento, na data de 10/09 às 14h30. Quanto à testemunha de acusação Isaltino Braz de Andrade Junior (fls. 894), intime-se pessoalmente o Ministério Público Federal para que informe se insiste na testemunha, e em caso afirmativo, indique novo endereço onde pode ser encontrada. Homologo a desistência das testemunhas arroladas pela defesa, Rafael Sanches Garcia, José Carlos, Luciano Leal e Bianca. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 09/08/2019
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:04 Número do documento: 19080914201500000000540081913 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 07/08/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Preliminarmente, com vistas no princípio da celeridade processual, mantenho, por ora, a audiência de instrução e julgamento nas datas designadas, sem prejuízo da manifestação do Ministério Público Federal. Adianto que não há esgotamento de provas e nem prejuízo à ampla defesa dos acusados, que CPP, bem como "poderão requerer diligências que se origine de fatos ou circunstâncias apontados na instrução", inclusive a juntada aos autos, até essa fase processual da perícia de documentos requerida. Fls.: 892: Tendo em vista que os autos nº 0012362-66.2018.403.6181 encontram-se no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, conforme teor de certidão de fls.906, remeta-se o presente feito ao Ministério Publico Federal para ciência e manifestação no que entender de direito. Independentemente, considerando que as diligências para intimação das testemunhas de defesa, Luiz Mauro (fls. 903) e Ricardo Artur Spezia (fls. 905), restaram negativas, tendo sido apontados novos endereços onde poderão ser encontrados, determino a expedição de Carta Precatória à:a) Subseção Judiciária de Santos para intimação da testemunha Luiz Mauro, para que compareça no endereço indicado pelo juízo deprecado, a fim de ser ouvido por meio de videoconferência na data de 11/09/2019 às 14h30; b) Subseção Judiciária de Blumenau/SC para intimação de Ricardo Artur Spezia, para que compareça naquele juízo a fim de ser ouvido por meio de videoconferência, como testemunha de defesa em audiência de instrução e julgamento a ser realizada na mesma data supra. Fls. 883: Intimem-se Ulisses Trindade e Cleane Moura Martins para que compareçam neste juízo da 6ª Vara Federal na data e hora acima indicadas, ocasião em que serão inquiridas como testemunha de defesa. Intime-se, ainda, a testemunha de defesa Jefferson Silva de Macedo, para que compareça em audiência de instrução e julgamento, na data de 10/09 às 14h30. Quanto à testemunha de acusação Isaltino Braz de Andrade Junior (fls. 894), intime-se pessoalmente o Ministério Público Federal para que informe se insiste na testemunha, e em caso afirmativo, indique novo endereço onde pode ser encontrada. Homologo a desistência das testemunhas arroladas pela defesa, Rafael Sanches Garcia, José Carlos, Luciano Leal e Bianca. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 09/08/2019
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:05 Número do documento: 19082214460100000000540081914 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40
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Num. 555650779 - Pág. 1
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 23/08/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. A defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas requereu:- às fls. 885/888: seja oficiado aos interventores da Gradual CVTM determinando que seja guardada toda a documentação física existente (contratos, extratos de ações, etc) de forma organizada instrução, uma vez que ainda não foi concluída a pericia requerida. Ouvido às fls. 946/950, o Ministério Público Federal requereu a manutenção das audiências designadas e forneceu novos endereços da testemunha de acusação Isaltino Braz de Andrade Junior. Às fls.961/965 o advogado de Meire Bonfim da Silva Poza informa que foi recentemente constituído nos autos e que não teve acesso aos e-mails, objeto da quebra telemática deferida, requerendo seja oficiado à Policia Federal para fornecer o espelhamento de todos os dados da conta mpoza@gradualinvestimentos.com.br, bem como prazo para análise do material. Finaliza, pugnando pela alteração das audiências marcadas. É o relatório, decido. Preliminarmente e com fundamento no principio constitucional da ampla defesa, deve ser acatado o requerimento de Meire Bonfim de prazo para análise dos documentos a serem produzidos, redesignando-se as audiências anteriormente marcadas para as datas abaixo relacionadas:TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃODIA 06 NOVEMBRO 2019 - 14H30: 1. ISALTINO BRAZ DE ANDRADE JUNIOR - São Paulo2. ROBERTO ZARIF FILHO - São Paulo3. SERGIO RICARDO SIQUEIRA - São Paulo4. SILAS DA CRUZ BATISTA (comum a Meire e Fernanda) - São PauloDIA 07 NOVEMBRO 2019 - 14H30:1. JONATAS MONTEIRO ORTEGA (comum a Meire e Fernanda) - (JF Osasco/SP)2. GUILHERME VIVEIROS MOREIRA DE SÁ (comum a Fernanda) - (JF Osasco/SP)3. SEBASTIÃO LEMES FILHO (comum a Meire e Gabriel) - São Paulo4. RICARDO EDUARDO DOS SANTOS (comum a Meire e Gabriel) - São PauloTESTEMUNHAS DE DEFESADIA 12 NOVEMBRO 2019 - 14H301. MARCELO JUNQUEIRA (São Paulo)2. HU TSENG (São Paulo)3. FREDERICO CAMPOS (São Paulo)4. NELSON EDUARDO PINTO PEREIRA (São Paulo)5. MATHEUS ROSSI (São Paulo)6. MARCOS PUCCINI (São Paulo)7. JEFERSON SILVA DE MACEDO (São Paulo)DIA 13 NOVEMBRO 2019 - 14H301. MARCELO MODESTO (São Paulo)2. JUSCELINA SOUZA DA SILVA (São Paulo)3. PEDRO PAULO COELHO AFONSO (São Paulo)4. ANA CLEIDE MORATO (São Paulo)5. MARCIO MAEBARA (São Paulo)6. ALEXANDRE DE PONSO TOLEDO PIZA (São Paulo)7. EDUARDO BALDINI (São Paulo)DIA 14 NOVEMBRO 2019 - 14H301. VANIO SOUZA (São Paulo)2. JOSELAINE BUENO (São Paulo)3. STEFANY FERREIRA DE ALMEIDA BARRETO (São Paulo)4. MARCELO ANANIAS NOTARO (São Paulo)5. FELIPE ALVES DOS SANTOS (São Paulo)6. CLEANE MOURA (São Paulo)DIA 21 DE NOVEMBRO 2019 - 14H30 - videoconferências1. RICARDO ARTUR SPEZIA (JF Blumenau/SC)2. FERNANDO GERALDO DE SOUZA (JF Osasco/SP)3. ULISSES TRINDADE (JF Osasco/SP) 4. LUIZ MAURO (JF Santos/SP) INTERROGATÓRIOSDIA 26 NOVEMBRO 2019 - 14H301. FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA (São Paulo)2. GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS JUNIOR (São Paulo)3. MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA (São Paulo) Manifeste-se a defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas em relação aos mandados negativos das testemunhas JOSELAINE BUENO (fls.932) e EDUARDO BALDINI (FLS.934), indicando novos endereços onde possam ser localizados ou comprometendo-se a trazê-las independente de intimação. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Oficie-se aos interventores da Gradual CVTM para que procedam a guarda e organização dos documentos na forma requerida às fls. 885/888. Resta prejudicado o pleito de fls. 941/945 uma vez que já foram redesignadas as audiências. Intimem-se. Cumpra-se.São Paulo, 27 de agosto de 2019.JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 30/08/2019 ,pag 309
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:05 Número do documento: 19082310252000000000540081915 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:40
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Num. 555650780 - Pág. 1
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 23/08/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. A defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas requereu:- às fls. 885/888: seja oficiado aos interventores da Gradual CVTM determinando que seja guardada toda a documentação física existente (contratos, extratos de ações, etc) de forma organizada instrução, uma vez que ainda não foi concluída a pericia requerida. Ouvido às fls. 946/950, o Ministério Público Federal requereu a manutenção das audiências designadas e forneceu novos endereços da testemunha de acusação Isaltino Braz de Andrade Junior. Às fls.961/965 o advogado de Meire Bonfim da Silva Poza informa que foi recentemente constituído nos autos e que não teve acesso aos e-mails, objeto da quebra telemática deferida, requerendo seja oficiado à Policia Federal para fornecer o espelhamento de todos os dados da conta mpoza@gradualinvestimentos.com.br, bem como prazo para análise do material. Finaliza, pugnando pela alteração das audiências marcadas. É o relatório, decido. Preliminarmente e com fundamento no principio constitucional da ampla defesa, deve ser acatado o requerimento de Meire Bonfim de prazo para análise dos documentos a serem produzidos, redesignando-se as audiências anteriormente marcadas para as datas abaixo relacionadas:TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃODIA 06 NOVEMBRO 2019 - 14H30: 1. ISALTINO BRAZ DE ANDRADE JUNIOR - São Paulo2. ROBERTO ZARIF FILHO - São Paulo3. SERGIO RICARDO SIQUEIRA - São Paulo4. SILAS DA CRUZ BATISTA (comum a Meire e Fernanda) - São PauloDIA 07 NOVEMBRO 2019 - 14H30:1. JONATAS MONTEIRO ORTEGA (comum a Meire e Fernanda) - (JF Osasco/SP)2. GUILHERME VIVEIROS MOREIRA DE SÁ (comum a Fernanda) - (JF Osasco/SP)3. SEBASTIÃO LEMES FILHO (comum a Meire e Gabriel) - São Paulo4. RICARDO EDUARDO DOS SANTOS (comum a Meire e Gabriel) - São PauloTESTEMUNHAS DE DEFESADIA 12 NOVEMBRO 2019 - 14H301. MARCELO JUNQUEIRA (São Paulo)2. HU TSENG (São Paulo)3. FREDERICO CAMPOS (São Paulo)4. NELSON EDUARDO PINTO PEREIRA (São Paulo)5. MATHEUS ROSSI (São Paulo)6. MARCOS PUCCINI (São Paulo)7. JEFERSON SILVA DE MACEDO (São Paulo)DIA 13 NOVEMBRO 2019 - 14H301. MARCELO MODESTO (São Paulo)2. JUSCELINA SOUZA DA SILVA (São Paulo)3. PEDRO PAULO COELHO AFONSO (São Paulo)4. ANA CLEIDE MORATO (São Paulo)5. MARCIO MAEBARA (São Paulo)6. ALEXANDRE DE PONSO TOLEDO PIZA (São Paulo)7. EDUARDO BALDINI (São Paulo)DIA 14 NOVEMBRO 2019 - 14H301. VANIO SOUZA (São Paulo)2. JOSELAINE BUENO (São Paulo)3. STEFANY FERREIRA DE ALMEIDA BARRETO (São Paulo)4. MARCELO ANANIAS NOTARO (São Paulo)5. FELIPE ALVES DOS SANTOS (São Paulo)6. CLEANE MOURA (São Paulo)DIA 21 DE NOVEMBRO 2019 - 14H30 - videoconferências1. RICARDO ARTUR SPEZIA (JF Blumenau/SC)2. FERNANDO GERALDO DE SOUZA (JF Osasco/SP)3. ULISSES TRINDADE (JF Osasco/SP) 4. LUIZ MAURO (JF Santos/SP) INTERROGATÓRIOSDIA 26 NOVEMBRO 2019 - 14H301. FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA (São Paulo)2. GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS JUNIOR (São Paulo)3. MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA (São Paulo) Manifeste-se a defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas em relação aos mandados negativos das testemunhas JOSELAINE BUENO (fls.932) e EDUARDO BALDINI (FLS.934), indicando novos endereços onde possam ser localizados ou comprometendo-se a trazê-las independente de intimação. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Oficie-se aos interventores da Gradual CVTM para que procedam a guarda e organização dos documentos na forma requerida às fls. 885/888. Resta prejudicado o pleito de fls. 941/945 uma vez que já foram redesignadas as audiências. Intimem-se. Cumpra-se.São Paulo, 27 de agosto de 2019.JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 30/08/2019 ,pag 309
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 23/08/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. A defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas requereu:- às fls. 885/888: seja oficiado aos interventores da Gradual CVTM determinando que seja guardada toda a documentação física existente (contratos, extratos de ações, etc) de forma organizada instrução, uma vez que ainda não foi concluída a pericia requerida. Ouvido às fls. 946/950, o Ministério Público Federal requereu a manutenção das audiências designadas e forneceu novos endereços da testemunha de acusação Isaltino Braz de Andrade Junior. Às fls.961/965 o advogado de Meire Bonfim da Silva Poza informa que foi recentemente constituído nos autos e que não teve acesso aos e-mails, objeto da quebra telemática deferida, requerendo seja oficiado à Policia Federal para fornecer o espelhamento de todos os dados da conta mpoza@gradualinvestimentos.com.br, bem como prazo para análise do material. Finaliza, pugnando pela alteração das audiências marcadas. É o relatório, decido. Preliminarmente e com fundamento no principio constitucional da ampla defesa, deve ser acatado o requerimento de Meire Bonfim de prazo para análise dos documentos a serem produzidos, redesignando-se as audiências anteriormente marcadas para as datas abaixo relacionadas:TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃODIA 06 NOVEMBRO 2019 - 14H30: 1. ISALTINO BRAZ DE ANDRADE JUNIOR - São Paulo2. ROBERTO ZARIF FILHO - São Paulo3. SERGIO RICARDO SIQUEIRA - São Paulo4. SILAS DA CRUZ BATISTA (comum a Meire e Fernanda) - São PauloDIA 07 NOVEMBRO 2019 - 14H30:1. JONATAS MONTEIRO ORTEGA (comum a Meire e Fernanda) - (JF Osasco/SP)2. GUILHERME VIVEIROS MOREIRA DE SÁ (comum a Fernanda) - (JF Osasco/SP)3. SEBASTIÃO LEMES FILHO (comum a Meire e Gabriel) - São Paulo4. RICARDO EDUARDO DOS SANTOS (comum a Meire e Gabriel) - São PauloTESTEMUNHAS DE DEFESADIA 12 NOVEMBRO 2019 - 14H301. MARCELO JUNQUEIRA (São Paulo)2. HU TSENG (São Paulo)3. FREDERICO CAMPOS (São Paulo)4. NELSON EDUARDO PINTO PEREIRA (São Paulo)5. MATHEUS ROSSI (São Paulo)6. MARCOS PUCCINI (São Paulo)7. JEFERSON SILVA DE MACEDO (São Paulo)DIA 13 NOVEMBRO 2019 - 14H301. MARCELO MODESTO (São Paulo)2. JUSCELINA SOUZA DA SILVA (São Paulo)3. PEDRO PAULO COELHO AFONSO (São Paulo)4. ANA CLEIDE MORATO (São Paulo)5. MARCIO MAEBARA (São Paulo)6. ALEXANDRE DE PONSO TOLEDO PIZA (São Paulo)7. EDUARDO BALDINI (São Paulo)DIA 14 NOVEMBRO 2019 - 14H301. VANIO SOUZA (São Paulo)2. JOSELAINE BUENO (São Paulo)3. STEFANY FERREIRA DE ALMEIDA BARRETO (São Paulo)4. MARCELO ANANIAS NOTARO (São Paulo)5. FELIPE ALVES DOS SANTOS (São Paulo)6. CLEANE MOURA (São Paulo)DIA 21 DE NOVEMBRO 2019 - 14H30 - videoconferências1. RICARDO ARTUR SPEZIA (JF Blumenau/SC)2. FERNANDO GERALDO DE SOUZA (JF Osasco/SP)3. ULISSES TRINDADE (JF Osasco/SP) 4. LUIZ MAURO (JF Santos/SP) INTERROGATÓRIOSDIA 26 NOVEMBRO 2019 - 14H301. FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA (São Paulo)2. GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS JUNIOR (São Paulo)3. MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA (São Paulo) Manifeste-se a defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas em relação aos mandados negativos das testemunhas JOSELAINE BUENO (fls.932) e EDUARDO BALDINI (FLS.934), indicando novos endereços onde possam ser localizados ou comprometendo-se a trazê-las independente de intimação. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Oficie-se aos interventores da Gradual CVTM para que procedam a guarda e organização dos documentos na forma requerida às fls. 885/888. Resta prejudicado o pleito de fls. 941/945 uma vez que já foram redesignadas as audiências. Intimem-se. Cumpra-se.São Paulo, 27 de agosto de 2019.JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 30/08/2019 ,pag 309
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 23/08/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. A defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas requereu:- às fls. 885/888: seja oficiado aos interventores da Gradual CVTM determinando que seja guardada toda a documentação física existente (contratos, extratos de ações, etc) de forma organizada instrução, uma vez que ainda não foi concluída a pericia requerida. Ouvido às fls. 946/950, o Ministério Público Federal requereu a manutenção das audiências designadas e forneceu novos endereços da testemunha de acusação Isaltino Braz de Andrade Junior. Às fls.961/965 o advogado de Meire Bonfim da Silva Poza informa que foi recentemente constituído nos autos e que não teve acesso aos e-mails, objeto da quebra telemática deferida, requerendo seja oficiado à Policia Federal para fornecer o espelhamento de todos os dados da conta mpoza@gradualinvestimentos.com.br, bem como prazo para análise do material. Finaliza, pugnando pela alteração das audiências marcadas. É o relatório, decido. Preliminarmente e com fundamento no principio constitucional da ampla defesa, deve ser acatado o requerimento de Meire Bonfim de prazo para análise dos documentos a serem produzidos, redesignando-se as audiências anteriormente marcadas para as datas abaixo relacionadas:TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃODIA 06 NOVEMBRO 2019 - 14H30: 1. ISALTINO BRAZ DE ANDRADE JUNIOR - São Paulo2. ROBERTO ZARIF FILHO - São Paulo3. SERGIO RICARDO SIQUEIRA - São Paulo4. SILAS DA CRUZ BATISTA (comum a Meire e Fernanda) - São PauloDIA 07 NOVEMBRO 2019 - 14H30:1. JONATAS MONTEIRO ORTEGA (comum a Meire e Fernanda) - (JF Osasco/SP)2. GUILHERME VIVEIROS MOREIRA DE SÁ (comum a Fernanda) - (JF Osasco/SP)3. SEBASTIÃO LEMES FILHO (comum a Meire e Gabriel) - São Paulo4. RICARDO EDUARDO DOS SANTOS (comum a Meire e Gabriel) - São PauloTESTEMUNHAS DE DEFESADIA 12 NOVEMBRO 2019 - 14H301. MARCELO JUNQUEIRA (São Paulo)2. HU TSENG (São Paulo)3. FREDERICO CAMPOS (São Paulo)4. NELSON EDUARDO PINTO PEREIRA (São Paulo)5. MATHEUS ROSSI (São Paulo)6. MARCOS PUCCINI (São Paulo)7. JEFERSON SILVA DE MACEDO (São Paulo)DIA 13 NOVEMBRO 2019 - 14H301. MARCELO MODESTO (São Paulo)2. JUSCELINA SOUZA DA SILVA (São Paulo)3. PEDRO PAULO COELHO AFONSO (São Paulo)4. ANA CLEIDE MORATO (São Paulo)5. MARCIO MAEBARA (São Paulo)6. ALEXANDRE DE PONSO TOLEDO PIZA (São Paulo)7. EDUARDO BALDINI (São Paulo)DIA 14 NOVEMBRO 2019 - 14H301. VANIO SOUZA (São Paulo)2. JOSELAINE BUENO (São Paulo)3. STEFANY FERREIRA DE ALMEIDA BARRETO (São Paulo)4. MARCELO ANANIAS NOTARO (São Paulo)5. FELIPE ALVES DOS SANTOS (São Paulo)6. CLEANE MOURA (São Paulo)DIA 21 DE NOVEMBRO 2019 - 14H30 - videoconferências1. RICARDO ARTUR SPEZIA (JF Blumenau/SC)2. FERNANDO GERALDO DE SOUZA (JF Osasco/SP)3. ULISSES TRINDADE (JF Osasco/SP) 4. LUIZ MAURO (JF Santos/SP) INTERROGATÓRIOSDIA 26 NOVEMBRO 2019 - 14H301. FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA (São Paulo)2. GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS JUNIOR (São Paulo)3. MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA (São Paulo) Manifeste-se a defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas em relação aos mandados negativos das testemunhas JOSELAINE BUENO (fls.932) e EDUARDO BALDINI (FLS.934), indicando novos endereços onde possam ser localizados ou comprometendo-se a trazê-las independente de intimação. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Oficie-se aos interventores da Gradual CVTM para que procedam a guarda e organização dos documentos na forma requerida às fls. 885/888. Resta prejudicado o pleito de fls. 941/945 uma vez que já foram redesignadas as audiências. Intimem-se. Cumpra-se.São Paulo, 27 de agosto de 2019.JOÃO BATISTA GONÇALVESJuiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 30/08/2019 ,pag 309
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 13/09/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio
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Fls. 1011 e 1065: Dê-se vista ao MPF para informar novos endereços das testemunhas RICARDO EDUARDO DOS SANTOS e GUILHERME MOREIRA DE SÁ. ARTUR SPEZIA, por meio de videoconferência com Blumenau/SC. Adite-se a Carta Precatória para as providências necessárias. Fls. 1067: Torno preclusa a prova com relação à oitiva das testemunhas JOSELAINE BUENO e EDUARDO BALDINI. Fls. 1171: Intime-se a defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior para informar novo endereço da testemunha MARCELO MODESTO. Fls. 1187/1188: Intimem-se as partes do ofício juntado. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 17/09/2019
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 13/09/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio
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Fls. 1011 e 1065: Dê-se vista ao MPF para informar novos endereços das testemunhas RICARDO EDUARDO DOS SANTOS e GUILHERME MOREIRA DE SÁ. ARTUR SPEZIA, por meio de videoconferência com Blumenau/SC. Adite-se a Carta Precatória para as providências necessárias. Fls. 1067: Torno preclusa a prova com relação à oitiva das testemunhas JOSELAINE BUENO e EDUARDO BALDINI. Fls. 1171: Intime-se a defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior para informar novo endereço da testemunha MARCELO MODESTO. Fls. 1187/1188: Intimem-se as partes do ofício juntado. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 17/09/2019
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 13/09/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio
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Fls. 1011 e 1065: Dê-se vista ao MPF para informar novos endereços das testemunhas RICARDO EDUARDO DOS SANTOS e GUILHERME MOREIRA DE SÁ. ARTUR SPEZIA, por meio de videoconferência com Blumenau/SC. Adite-se a Carta Precatória para as providências necessárias. Fls. 1067: Torno preclusa a prova com relação à oitiva das testemunhas JOSELAINE BUENO e EDUARDO BALDINI. Fls. 1171: Intime-se a defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior para informar novo endereço da testemunha MARCELO MODESTO. Fls. 1187/1188: Intimem-se as partes do ofício juntado. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 17/09/2019
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Ato Ordinatório em : 20/09/2019 \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Fls. 1011 e 1065: Dê-se vista ao MPF para informar novos endereços das testemunhas RICARDO EDUARDO DOS SANTOS e GUILHERME MOREIRA DE SÁ.Fls 1066: Redesigno para o dia 12 de novembro de 2019 às 14h30 a oitiva da testemunha RICARDO ARTUR SPEZIA, por meio de 1067: Torno preclusa a prova com relação à oitiva das testemunhas JOSELAINE BUENO e EDUARDO BALDINI.Fls. 1171: Intime-se a defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior para informar novo endereço da testemunha MARCELO MODESTO.Fls. 1187/1188: Intimem-se as partes do ofício juntado. Disponibilização D.Eletrônico em 23/09/2019 ,pag 312
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Ato Ordinatório em : 20/09/2019 \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Fls. 1011 e 1065: Dê-se vista ao MPF para informar novos endereços das testemunhas RICARDO EDUARDO DOS SANTOS e GUILHERME MOREIRA DE SÁ.Fls 1066: Redesigno para o dia 12 de novembro de 2019 às 14h30 a oitiva da testemunha RICARDO ARTUR SPEZIA, por meio de 1067: Torno preclusa a prova com relação à oitiva das testemunhas JOSELAINE BUENO e EDUARDO BALDINI.Fls. 1171: Intime-se a defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior para informar novo endereço da testemunha MARCELO MODESTO.Fls. 1187/1188: Intimem-se as partes do ofício juntado. Disponibilização D.Eletrônico em 23/09/2019 ,pag 312
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Num. 555650788 - Pág. 1
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Ato Ordinatório em : 20/09/2019 \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Fls. 1011 e 1065: Dê-se vista ao MPF para informar novos endereços das testemunhas RICARDO EDUARDO DOS SANTOS e GUILHERME MOREIRA DE SÁ.Fls 1066: Redesigno para o dia 12 de novembro de 2019 às 14h30 a oitiva da testemunha RICARDO ARTUR SPEZIA, por meio de 1067: Torno preclusa a prova com relação à oitiva das testemunhas JOSELAINE BUENO e EDUARDO BALDINI.Fls. 1171: Intime-se a defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior para informar novo endereço da testemunha MARCELO MODESTO.Fls. 1187/1188: Intimem-se as partes do ofício juntado. Disponibilização D.Eletrônico em 23/09/2019 ,pag 312
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 26/09/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Nos termos do quanto requerido pela defesa de Meire Bonfim da Silva Poza (fls. 1209/1212) e já deferido às fls.775, oficie-se à Policia Federal para que forneça o espelhamento dos e-mails mpoza@gradualinvestimentos.com.br no material apreendido, mas não exclusivamente pela equipe defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior às fls.1213.Cumpra-se. Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 02/10/2019 ,pag 409
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 26/09/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Nos termos do quanto requerido pela defesa de Meire Bonfim da Silva Poza (fls. 1209/1212) e já deferido às fls.775, oficie-se à Policia Federal para que forneça o espelhamento dos e-mails mpoza@gradualinvestimentos.com.br no material apreendido, mas não exclusivamente pela equipe defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior às fls.1213.Cumpra-se. Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 02/10/2019 ,pag 409
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 26/09/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Nos termos do quanto requerido pela defesa de Meire Bonfim da Silva Poza (fls. 1209/1212) e já deferido às fls.775, oficie-se à Policia Federal para que forneça o espelhamento dos e-mails mpoza@gradualinvestimentos.com.br no material apreendido, mas não exclusivamente pela equipe defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior às fls.1213.Cumpra-se. Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 02/10/2019 ,pag 409
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 26/09/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Nos termos do quanto requerido pela defesa de Meire Bonfim da Silva Poza (fls. 1209/1212) e já deferido às fls.775, oficie-se à Policia Federal para que forneça o espelhamento dos e-mails mpoza@gradualinvestimentos.com.br no material apreendido, mas não exclusivamente pela equipe defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior às fls.1213.Cumpra-se. Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 02/10/2019 ,pag 409
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 26/09/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Nos termos do quanto requerido pela defesa de Meire Bonfim da Silva Poza (fls. 1209/1212) e já deferido às fls.775, oficie-se à Policia Federal para que forneça o espelhamento dos e-mails mpoza@gradualinvestimentos.com.br no material apreendido, mas não exclusivamente pela equipe defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior às fls.1213.Cumpra-se. Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 02/10/2019 ,pag 409
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 08/10/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Às fls. 1237/1238 André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti requer a habilitação do perito Orlando G. Garcia e apresenta quesitos para elaboração da perícia.Ouvido, o Ministério Público Federal não se opõe ao pedido (fl.1239). Às fls. 1247/1248, despacho recebido da 10ª Vara Criminal Federal para relatório. Decido.Defiro a habilitação do perito Orlando G. Garcia, Apejesp n1473 e determino o envio dos quesitos formulados ao Setor Técnico da Policia Federal para elaboração do laudo.Em relação a análise de conexão com os autos 0007451-11.2018.403.6181, já restou claramente expendido pelo Juízo da 34ª Vara Federal -PE que: "...a) da leitura do relatório desta última operação, deduz-se que os crimes ali apurados se deram em prejuízo de municipalidades completamente diversas, em condições de tempo e lugar sem qualquer similitude fática;. . . d) na Operação Encilhamento, investiga-se a ausência de lastro de ativos comprados ao longo do ano de 2016, a Operação Abismo investiga (secundariamente) a ausência de lastro de ativos comprados no final de 2017.Dessa forma, não há conexão instrumental entre a Operação Abismo e a Operação Encilhamento, razão pela qual afasto a hipótese deste com o que se encontra em trâmite na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo"Ressalte-se ainda que, JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO não foi denunciado nos autos 0007451-11.2018.403.6181, não havendo assim, conexão entre os feitos.Comunique-se o Juízo da 10ª Vara Federal Criminal, servindo esta de oficio.Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 10 de outubro de 2019. JOÃO BATISTA GONÇALVES JUIZ FEDERAL Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 15/10/2019 ,pag 0
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 08/10/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Às fls. 1237/1238 André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti requer a habilitação do perito Orlando G. Garcia e apresenta quesitos para elaboração da perícia.Ouvido, o Ministério Público Federal não se opõe ao pedido (fl.1239). Às fls. 1247/1248, despacho recebido da 10ª Vara Criminal Federal para relatório. Decido.Defiro a habilitação do perito Orlando G. Garcia, Apejesp n1473 e determino o envio dos quesitos formulados ao Setor Técnico da Policia Federal para elaboração do laudo.Em relação a análise de conexão com os autos 0007451-11.2018.403.6181, já restou claramente expendido pelo Juízo da 34ª Vara Federal -PE que: "...a) da leitura do relatório desta última operação, deduz-se que os crimes ali apurados se deram em prejuízo de municipalidades completamente diversas, em condições de tempo e lugar sem qualquer similitude fática;. . . d) na Operação Encilhamento, investiga-se a ausência de lastro de ativos comprados ao longo do ano de 2016, a Operação Abismo investiga (secundariamente) a ausência de lastro de ativos comprados no final de 2017.Dessa forma, não há conexão instrumental entre a Operação Abismo e a Operação Encilhamento, razão pela qual afasto a hipótese deste com o que se encontra em trâmite na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo"Ressalte-se ainda que, JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO não foi denunciado nos autos 0007451-11.2018.403.6181, não havendo assim, conexão entre os feitos.Comunique-se o Juízo da 10ª Vara Federal Criminal, servindo esta de oficio.Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 10 de outubro de 2019. JOÃO BATISTA GONÇALVES JUIZ FEDERAL Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 15/10/2019 ,pag 0
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Num. 555650796 - Pág. 1
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 08/10/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Às fls. 1237/1238 André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti requer a habilitação do perito Orlando G. Garcia e apresenta quesitos para elaboração da perícia.Ouvido, o Ministério Público Federal não se opõe ao pedido (fl.1239). Às fls. 1247/1248, despacho recebido da 10ª Vara Criminal Federal para relatório. Decido.Defiro a habilitação do perito Orlando G. Garcia, Apejesp n1473 e determino o envio dos quesitos formulados ao Setor Técnico da Policia Federal para elaboração do laudo.Em relação a análise de conexão com os autos 0007451-11.2018.403.6181, já restou claramente expendido pelo Juízo da 34ª Vara Federal -PE que: "...a) da leitura do relatório desta última operação, deduz-se que os crimes ali apurados se deram em prejuízo de municipalidades completamente diversas, em condições de tempo e lugar sem qualquer similitude fática;. . . d) na Operação Encilhamento, investiga-se a ausência de lastro de ativos comprados ao longo do ano de 2016, a Operação Abismo investiga (secundariamente) a ausência de lastro de ativos comprados no final de 2017.Dessa forma, não há conexão instrumental entre a Operação Abismo e a Operação Encilhamento, razão pela qual afasto a hipótese deste com o que se encontra em trâmite na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo"Ressalte-se ainda que, JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO não foi denunciado nos autos 0007451-11.2018.403.6181, não havendo assim, conexão entre os feitos.Comunique-se o Juízo da 10ª Vara Federal Criminal, servindo esta de oficio.Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 10 de outubro de 2019. JOÃO BATISTA GONÇALVES JUIZ FEDERAL Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 15/10/2019 ,pag 0
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Num. 555650797 - Pág. 1
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 23/10/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio
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Vistos. Manifeste-se, com urgência, o Ministério Público Federal sobre o pedido de fls. 1270/1274.
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Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 23/10/2019
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Num. 555650798 - Pág. 1
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 23/10/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio
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Vistos. Manifeste-se, com urgência, o Ministério Público Federal sobre o pedido de fls. 1270/1274.
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Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 23/10/2019
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Num. 555650799 - Pág. 1
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 23/10/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio
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Vistos. Manifeste-se, com urgência, o Ministério Público Federal sobre o pedido de fls. 1270/1274.
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Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 23/10/2019
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Num. 555650800 - Pág. 1
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 04/11/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Petições das defesas dos acusados apresentadas com os seguintes requerimentos:1. Gabriel Paulo Gouveia de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas (fls.1270/1274):a) expedição de oficio à autoridade policial solicitando o espelhamento da integra da memória dos dados armazenados nos que possam extrair na sede da Gradual dados que entenderem necessários;c) deliberação sobre o pedido de espelhamento (fls. 885/888) devendo ser informado o volume de dados para fornecimento de mídia compatível e;d) o cancelamento das audiências até obterem acesso aos dados e a perícia grafotécnica.2. Meire Bonfim da Silva Poza (fls. 1277/1281):a) acesso ao teor da caixa postal eletrônica mpoza@gradualinvestimentos.com.br já deferido, mas não cumprido pela autoridade policial e;b) adiamento das audiências, conforme já deferido anteriormente.O Ministério Público Federal às fls. 1282/1286 manifestou-se pelo deferimento parcial dos requerimentos das defesas e manutenção das audiências de instrução e julgamento. É o relatório. Decido.Nos termos do parecer ministerial, ficam deferidos os requerimentos abaixo:a) Notificação dos interventores da GRADUAL CVTM para que forneçam, em Juízo, as informações dos diretórios e contas de email requeridas por Gabriel e Fernanda, nos termos indicados às fls. 885/888, com observância da ressalva quanto a extensão dos arquivos a serem disponibilizados;b) Expedição de oficio à autoridade policial para que forneça:b.1) o espelhamento da íntegra das memórias dos equipamentos eletrônicos pertencentes a Gabriel e Fernanda que permanecem apreendidos, cumprindo a defesa disponibilizar as mídias necessárias e,b.2) em 24 (vinte e quatro) horas, o espelhamento do email mpoza@gradualinvestimentos.com.br, tendo em vista o prazo já decorrido.As audiências para instrução que terão inicio em 06/11 ficam mantidas, nos termos da decisão já proferida às fls. 912:"Adianto que não há esgotamento de provas nem prejuízo à ampla defesa dos acusados, que ainda terão oportunidade de se manifestar após a audiência de instrução nos termos do art. 402 e 403 do CPP, bem como "poderão requerer diligências que se origine de fatos ou circunstâncias apontados na instrução", inclusive a juntada aos autos".Intime-se. Cumpra-se. Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 06/11/2019 ,pag 468
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 04/11/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Petições das defesas dos acusados apresentadas com os seguintes requerimentos:1. Gabriel Paulo Gouveia de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas (fls.1270/1274):a) expedição de oficio à autoridade policial solicitando o espelhamento da integra da memória dos dados armazenados nos que possam extrair na sede da Gradual dados que entenderem necessários;c) deliberação sobre o pedido de espelhamento (fls. 885/888) devendo ser informado o volume de dados para fornecimento de mídia compatível e;d) o cancelamento das audiências até obterem acesso aos dados e a perícia grafotécnica.2. Meire Bonfim da Silva Poza (fls. 1277/1281):a) acesso ao teor da caixa postal eletrônica mpoza@gradualinvestimentos.com.br já deferido, mas não cumprido pela autoridade policial e;b) adiamento das audiências, conforme já deferido anteriormente.O Ministério Público Federal às fls. 1282/1286 manifestou-se pelo deferimento parcial dos requerimentos das defesas e manutenção das audiências de instrução e julgamento. É o relatório. Decido.Nos termos do parecer ministerial, ficam deferidos os requerimentos abaixo:a) Notificação dos interventores da GRADUAL CVTM para que forneçam, em Juízo, as informações dos diretórios e contas de email requeridas por Gabriel e Fernanda, nos termos indicados às fls. 885/888, com observância da ressalva quanto a extensão dos arquivos a serem disponibilizados;b) Expedição de oficio à autoridade policial para que forneça:b.1) o espelhamento da íntegra das memórias dos equipamentos eletrônicos pertencentes a Gabriel e Fernanda que permanecem apreendidos, cumprindo a defesa disponibilizar as mídias necessárias e,b.2) em 24 (vinte e quatro) horas, o espelhamento do email mpoza@gradualinvestimentos.com.br, tendo em vista o prazo já decorrido.As audiências para instrução que terão inicio em 06/11 ficam mantidas, nos termos da decisão já proferida às fls. 912:"Adianto que não há esgotamento de provas nem prejuízo à ampla defesa dos acusados, que ainda terão oportunidade de se manifestar após a audiência de instrução nos termos do art. 402 e 403 do CPP, bem como "poderão requerer diligências que se origine de fatos ou circunstâncias apontados na instrução", inclusive a juntada aos autos".Intime-se. Cumpra-se. Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 06/11/2019 ,pag 468
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 04/11/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Petições das defesas dos acusados apresentadas com os seguintes requerimentos:1. Gabriel Paulo Gouveia de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas (fls.1270/1274):a) expedição de oficio à autoridade policial solicitando o espelhamento da integra da memória dos dados armazenados nos que possam extrair na sede da Gradual dados que entenderem necessários;c) deliberação sobre o pedido de espelhamento (fls. 885/888) devendo ser informado o volume de dados para fornecimento de mídia compatível e;d) o cancelamento das audiências até obterem acesso aos dados e a perícia grafotécnica.2. Meire Bonfim da Silva Poza (fls. 1277/1281):a) acesso ao teor da caixa postal eletrônica mpoza@gradualinvestimentos.com.br já deferido, mas não cumprido pela autoridade policial e;b) adiamento das audiências, conforme já deferido anteriormente.O Ministério Público Federal às fls. 1282/1286 manifestou-se pelo deferimento parcial dos requerimentos das defesas e manutenção das audiências de instrução e julgamento. É o relatório. Decido.Nos termos do parecer ministerial, ficam deferidos os requerimentos abaixo:a) Notificação dos interventores da GRADUAL CVTM para que forneçam, em Juízo, as informações dos diretórios e contas de email requeridas por Gabriel e Fernanda, nos termos indicados às fls. 885/888, com observância da ressalva quanto a extensão dos arquivos a serem disponibilizados;b) Expedição de oficio à autoridade policial para que forneça:b.1) o espelhamento da íntegra das memórias dos equipamentos eletrônicos pertencentes a Gabriel e Fernanda que permanecem apreendidos, cumprindo a defesa disponibilizar as mídias necessárias e,b.2) em 24 (vinte e quatro) horas, o espelhamento do email mpoza@gradualinvestimentos.com.br, tendo em vista o prazo já decorrido.As audiências para instrução que terão inicio em 06/11 ficam mantidas, nos termos da decisão já proferida às fls. 912:"Adianto que não há esgotamento de provas nem prejuízo à ampla defesa dos acusados, que ainda terão oportunidade de se manifestar após a audiência de instrução nos termos do art. 402 e 403 do CPP, bem como "poderão requerer diligências que se origine de fatos ou circunstâncias apontados na instrução", inclusive a juntada aos autos".Intime-se. Cumpra-se. Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 06/11/2019 ,pag 468
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Num. 555651103 - Pág. 1
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 04/11/2019 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Petições das defesas dos acusados apresentadas com os seguintes requerimentos:1. Gabriel Paulo Gouveia de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas (fls.1270/1274):a) expedição de oficio à autoridade policial solicitando o espelhamento da integra da memória dos dados armazenados nos que possam extrair na sede da Gradual dados que entenderem necessários;c) deliberação sobre o pedido de espelhamento (fls. 885/888) devendo ser informado o volume de dados para fornecimento de mídia compatível e;d) o cancelamento das audiências até obterem acesso aos dados e a perícia grafotécnica.2. Meire Bonfim da Silva Poza (fls. 1277/1281):a) acesso ao teor da caixa postal eletrônica mpoza@gradualinvestimentos.com.br já deferido, mas não cumprido pela autoridade policial e;b) adiamento das audiências, conforme já deferido anteriormente.O Ministério Público Federal às fls. 1282/1286 manifestou-se pelo deferimento parcial dos requerimentos das defesas e manutenção das audiências de instrução e julgamento. É o relatório. Decido.Nos termos do parecer ministerial, ficam deferidos os requerimentos abaixo:a) Notificação dos interventores da GRADUAL CVTM para que forneçam, em Juízo, as informações dos diretórios e contas de email requeridas por Gabriel e Fernanda, nos termos indicados às fls. 885/888, com observância da ressalva quanto a extensão dos arquivos a serem disponibilizados;b) Expedição de oficio à autoridade policial para que forneça:b.1) o espelhamento da íntegra das memórias dos equipamentos eletrônicos pertencentes a Gabriel e Fernanda que permanecem apreendidos, cumprindo a defesa disponibilizar as mídias necessárias e,b.2) em 24 (vinte e quatro) horas, o espelhamento do email mpoza@gradualinvestimentos.com.br, tendo em vista o prazo já decorrido.As audiências para instrução que terão inicio em 06/11 ficam mantidas, nos termos da decisão já proferida às fls. 912:"Adianto que não há esgotamento de provas nem prejuízo à ampla defesa dos acusados, que ainda terão oportunidade de se manifestar após a audiência de instrução nos termos do art. 402 e 403 do CPP, bem como "poderão requerer diligências que se origine de fatos ou circunstâncias apontados na instrução", inclusive a juntada aos autos".Intime-se. Cumpra-se. Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 06/11/2019 ,pag 468
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Num. 555651104 - Pág. 1
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 20/01/2020 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Manifeste-se a defesa de Gabriel Paulo Gouveia de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas se já tiveram acesso ao quanto requerido junto a Policial Federal e ao liquidante da Gradual, objeto dos ofícios 983, 984, 1036 e 1037. Intime-se Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 22/01/2020 ,pag 01
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Num. 555651105 - Pág. 1
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 20/01/2020 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Manifeste-se a defesa de Gabriel Paulo Gouveia de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas se já tiveram acesso ao quanto requerido junto a Policial Federal e ao liquidante da Gradual, objeto dos ofícios 983, 984, 1036 e 1037. Intime-se Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 22/01/2020 ,pag 01
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 20/01/2020 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Manifeste-se a defesa de Gabriel Paulo Gouveia de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas se já tiveram acesso ao quanto requerido junto a Policial Federal e ao liquidante da Gradual, objeto dos ofícios 983, 984, 1036 e 1037. Intime-se Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 22/01/2020 ,pag 01
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Num. 555651107 - Pág. 1
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 30/01/2020 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Ás fls. 1366/1367 e documentos de fls.1368/1378 a defesa de Fernanda Ferraz Braga de Lima e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior informa que ainda não teve acesso aos conteúdos solicitados à Polícia Federal e ao liquidante da Gradual, apesar de devidamente intimados nos termos dos ofícios 983, reiterados.Assim, determino a expedição de novos ofícios, alertando-se que o não cumprimento pode ser objeto de apuração de eventual crime de desobediência.Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação ministerial de fls. 1379/1385.Intime-se.JOÃO BATISTA GONÇALVES, Juiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 06/02/2020 ,pag 1
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:22 Número do documento: 20013013172900000000540082193 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:41
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SIGILOSO
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Num. 555651108 - Pág. 1
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 30/01/2020 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Ás fls. 1366/1367 e documentos de fls.1368/1378 a defesa de Fernanda Ferraz Braga de Lima e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior informa que ainda não teve acesso aos conteúdos solicitados à Polícia Federal e ao liquidante da Gradual, apesar de devidamente intimados nos termos dos ofícios 983, reiterados.Assim, determino a expedição de novos ofícios, alertando-se que o não cumprimento pode ser objeto de apuração de eventual crime de desobediência.Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação ministerial de fls. 1379/1385.Intime-se.JOÃO BATISTA GONÇALVES, Juiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 06/02/2020 ,pag 1
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:22 Número do documento: 20020509242400000000540082194 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:41
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SIGILOSO
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Num. 555651109 - Pág. 1
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 30/01/2020 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Ás fls. 1366/1367 e documentos de fls.1368/1378 a defesa de Fernanda Ferraz Braga de Lima e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior informa que ainda não teve acesso aos conteúdos solicitados à Polícia Federal e ao liquidante da Gradual, apesar de devidamente intimados nos termos dos ofícios 983, reiterados.Assim, determino a expedição de novos ofícios, alertando-se que o não cumprimento pode ser objeto de apuração de eventual crime de desobediência.Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação ministerial de fls. 1379/1385.Intime-se.JOÃO BATISTA GONÇALVES, Juiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 06/02/2020 ,pag 1
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:23 Número do documento: 20020606385700000000540082195 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:41
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SIGILOSO
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Num. 555651110 - Pág. 1
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 30/01/2020 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Ás fls. 1366/1367 e documentos de fls.1368/1378 a defesa de Fernanda Ferraz Braga de Lima e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior informa que ainda não teve acesso aos conteúdos solicitados à Polícia Federal e ao liquidante da Gradual, apesar de devidamente intimados nos termos dos ofícios 983, reiterados.Assim, determino a expedição de novos ofícios, alertando-se que o não cumprimento pode ser objeto de apuração de eventual crime de desobediência.Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação ministerial de fls. 1379/1385.Intime-se.JOÃO BATISTA GONÇALVES, Juiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 06/02/2020 ,pag 1
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:23 Número do documento: 20021912550800000000540082196 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:41
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SIGILOSO
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Num. 555651111 - Pág. 1
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 30/01/2020 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Ás fls. 1366/1367 e documentos de fls.1368/1378 a defesa de Fernanda Ferraz Braga de Lima e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior informa que ainda não teve acesso aos conteúdos solicitados à Polícia Federal e ao liquidante da Gradual, apesar de devidamente intimados nos termos dos ofícios 983, reiterados.Assim, determino a expedição de novos ofícios, alertando-se que o não cumprimento pode ser objeto de apuração de eventual crime de desobediência.Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação ministerial de fls. 1379/1385.Intime-se.JOÃO BATISTA GONÇALVES, Juiz Federal Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 06/02/2020 ,pag 1
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:24 Número do documento: 20022009442600000000540082197 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:41
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SIGILOSO
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Num. 555651112 - Pág. 1
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 06/03/2020 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti, requereu às fls. 1393/1394 vista dos autos para fins de análise e extração de cópias em petição enviada por fax. Às fls. 1395/1395-B mandado negativo para intimação do liquidante da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores original no prazo de 5 (cinco) dias.Manifestem-se as partes sobre a certidão do Oficial de justiça.Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação. Intime-se.Cumpra-se. Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 13/03/2020 ,pag 323/324
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:25 Número do documento: 20030615404100000000540082198 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:41
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Num. 555651113 - Pág. 1
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 06/03/2020 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti, requereu às fls. 1393/1394 vista dos autos para fins de análise e extração de cópias em petição enviada por fax. Às fls. 1395/1395-B mandado negativo para intimação do liquidante da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores original no prazo de 5 (cinco) dias.Manifestem-se as partes sobre a certidão do Oficial de justiça.Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação. Intime-se.Cumpra-se. Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 13/03/2020 ,pag 323/324
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:25 Número do documento: 20031112080600000000540082199 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:41
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SIGILOSO
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Num. 555651114 - Pág. 1
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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 06/03/2020 p/ Despacho/Decisão \*\*\* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti, requereu às fls. 1393/1394 vista dos autos para fins de análise e extração de cópias em petição enviada por fax. Às fls. 1395/1395-B mandado negativo para intimação do liquidante da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores original no prazo de 5 (cinco) dias.Manifestem-se as partes sobre a certidão do Oficial de justiça.Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação. Intime-se.Cumpra-se. Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 13/03/2020 ,pag 323/324
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:27 Número do documento: 20031309082000000000540082200 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 14:23:41
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Num. 555651115 - Pág. 1
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Movimentos anteriores do processo
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13/03/2020 12:08:20 - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 323/324 11/03/2020 15:08:06 - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO 06/03/2020 18:42:57 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Prot.202061810000798 Complemento Livre: Andre Aroverde de Albuquerque Cavalanti 06/03/2020 18:40:41 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 20/02/2020 12:44:26 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 20/02/2020 12:27:15 - REMESSA EXTERNA REU OU EQUIVALENTE (PARTE PASSIVA) VISTA Saída somente dos volumes 06 e 07 19/02/2020 15:55:08 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 19/02/2020 15:11:14 - REMESSA EXTERNA REU OU EQUIVALENTE (PARTE PASSIVA) VISTA APENAS OS VOLUMES 06 E 07 06/02/2020 09:38:57 - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 1 05/02/2020 12:48:02 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - OFICIO GENERICO Complemento Livre: 8106.2020.00037 EM 05/02/2020 (Guia 2020.0010) 05/02/2020 12:48:02 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - OFICIO GENERICO Complemento Livre: 8106.2020.00036 EM 05/02/2020 (Guia 2020.0010) 05/02/2020 12:40:44 - DESPACHO/DECISAO DE EXPEDIENTE Desrição do Despaho: intimação Complemento Livre: Codigo Juiz: 79 05/02/2020 12:24:24 - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO 04/02/2020 15:19:49 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: PROT.2020.61810000447-1 Complemento Livre: MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 04/02/2020 12:32:51 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO OFICIO Identifiação Ofíio: 108/2020-Liquidante da Gradual Complemento Livre: 109/2020-dpf 30/01/2020 16:17:29 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 30/01/2020 16:17:08 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Prot.2020.61810000410-1 Complemento Livre: Fernanda F.B.L.Freitas e Gabriel P.G.Freitas Jr. 22/01/2020 10:07:31 - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 01 20/01/2020 19:08:55 - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO 20/01/2020 18:38:21 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 17/12/2019 13:10:16 - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: Enerramento do 6 volume e abertura do 7 volume. Complemento Livre: 17/12/2019 13:00:55 - JUNTADO(A) CARTA PELO CORREIO COMPROVANTE DE ENTREGA Nome da Parte: LIQUIDANTE DA GRADUAL Complemento Livre: 29/11/2019 13:30:12 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: EMAIL DPF Complemento Livre: 29/11/2019 13:29:53 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO OFICIO Identifiação Ofíio: 1036/2019-LIQUIDANTE GRADUAL Complemento Livre: 1037/2019- POLICIA FEDERAL 29/11/2019 13:29:06 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: OFICIO 366/2019 -NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP-marbv Complemento Livre: laudo grafoténio - SETEC 21/11/2019 18:49:06 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: TESTEMUNHA MARCELO C. MODESTO Complemento Livre: 21/11/2019 18:48:20 - JUNTADO(A) OFICIO CUMPRIDO Identifiação Ofíio: n27951/2019-ipl 0004/2017-11 Complemento Livre: DELECOR/SR/PF/SP 18/11/2019 11:59:16 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:28 Número do documento: 20060115500100000000030041515 Assinado eletronicamente por: ARIANNE FRANCO DE OLIVEIRA - 01/06/2020 15:50:37
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SIGILOSO
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Num. 33072430 - Pág. 1
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18/11/2019 11:15:25 - REMESSA EXTERNA REU OU EQUIVALENTE (PARTE PASSIVA) VISTA VOLUME 6 06/11/2019 16:42:30 - AUDIENCIA REALIZADA (SEM ATRIBUTO) Complemento Livre: CANCELAMENTO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS Codigo Juiz: 79 06/11/2019 11:47:33 - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 468 05/11/2019 13:58:41 - DESPACHO/DECISAO DE EXPEDIENTE Desrição do Despaho: manutenção de audienia Complemento Livre: Codigo
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05/11/2019 11:27:07 - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO 04/11/2019 18:59:46 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 04/11/2019 18:33:28 - RECEBIMENTO DO MPF COM MANIFESTACAO 04/11/2019 18:33:14 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 23/10/2019 18:24:41 - REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO VISTA 23/10/2019 18:24:22 - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO 23/10/2019 18:24:14 - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal) 23/10/2019 16:05:32 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 23/10/2019 16:04:52 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: GABRIEL E FERNANDA Complemento Livre: 23/10/2019 16:03:44 - JUNTADO(A) CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA NAO CUMPRIDA Complemento Livre: 23/10/2019 16:02:43 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: INTIMA TESTEMUNHA - 03 DOCS. Complemento Livre: 15/10/2019 15:53:43 - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 0 12/10/2019 10:44:14 - DESPACHO/DECISAO DE EXPEDIENTE Desrição do Despaho: Defere habilitação e rejeita onexão entre feitos Complemento Livre: Ofíio ao SETEC e à 10ª Vara Federal Criminal Codigo Juiz: 79 12/10/2019 10:23:33 - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO 12/10/2019 10:19:59 - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO 10/10/2019 12:53:51 - MANDADO/OFICIO DEVOLVIDO CUMPRIDO Complemento Livre: NELSON EDUARDO PINTO PEREIRA e VANIO SOUZA 10/10/2019 12:52:17 - MANDADO/OFICIO DEVOLVIDO CUMPRIDO Complemento Livre: MARCOS PUCCINI 08/10/2019 17:36:17 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 08/10/2019 17:33:43 - RECEBIMENTO DO MPF COM MANIFESTACAO 08/10/2019 17:32:46 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 07/10/2019 12:41:21 - REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO VISTA 07/10/2019 12:32:52 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Prot.2019.61810007448-1 - andre a.a.avalanti Complemento Livre: 07/10/2019 12:32:04 - MANDADO/OFICIO DEVOLVIDO CUMPRIDO Complemento Livre: meire bonfim da silva poza 04/10/2019 15:40:56 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 04/10/2019 15:14:39 - REMESSA EXTERNA REU OU EQUIVALENTE (PARTE PASSIVA) VISTA CARGA RAPIDA 02/10/2019 13:31:20 - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 409 01/10/2019 17:59:03 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO OFICIO Identifiação Ofíio: 918/2019-DPF Complemento Livre: enaminhado por email 01/10/2019 12:50:57 - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO 27/09/2019 18:58:49 - DESPACHO/DECISAO DETERMINA INTIMACAO Complemento Livre: TESTEMUNHA E DPF Codigo Juiz: 79 27/09/2019 18:40:29 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00385 EM 27/09/2019 (Guia 2019.0124) 26/09/2019 15:29:22 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 26/09/2019 15:15:48 - MANDADO/OFICIO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO Complemento Livre: RICARDO EDUARDO DOS SANTOS, MANDADOS 325, 327, 334 26/09/2019 15:13:49 - MANDADO/OFICIO DEVOLVIDO CUMPRIDO Complemento Livre: MARCELO ANANIAS NOTARO,FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR 26/09/2019 15:11:17 - JUNTADO(A) CARTA PELO CORREIO COMPROVANTE DE ENTREGA Nome da Parte: EDUARDO FELIX BIANCHINI Complemento Livre: 26/09/2019 15:09:19 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Prot.2019.61810007236-1-MEIRE BONFIM DA SILVA POZA
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:28 Número do documento: 20060115500100000000030041515 Assinado eletronicamente por: ARIANNE FRANCO DE OLIVEIRA - 01/06/2020 15:50:37
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Num. 33072430 - Pág. 2
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23/09/2019 15:45:48 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Prot.2019.61810007117-fax Complemento Livre: flavio jaques arneiro 23/09/2019 15:27:41 - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: INTIMAÇÃO EM SECRETARIA DE DATA DE AUDIÊNCIA DE TESTEMUNHA Complemento Livre: ISALTINO BRAZ DE ANDRADE JUNIOR 23/09/2019 15:01:00 - MANDADO/OFICIO DEVOLVIDO CUMPRIDO Complemento Livre: 23/09/2019 13:13:55 - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO ,PAG. 312
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20/09/2019 13:07:47 - ATO ORDINATORIO 20/09/2019 13:03:21 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00371 EM 20/09/2019 (Guia 2019.0119) 20/09/2019 13:03:21 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00370 EM 20/09/2019 (Guia 2019.0119) 19/09/2019 19:08:23 - RECEBIMENTO DO MPF COM MANIFESTACAO 19/09/2019 18:56:50 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 17/09/2019 09:28:44 - REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO VISTA 17/09/2019 09:28:29 - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal) 17/09/2019 09:27:00 - DESPACHO/DECISAO DE EXPEDIENTE Desrição do Despaho: Fls. 1011 e 1065: Dê-se vista ao MPF para informar novos endereços das testemunhas RICARDO EDUARDO DOS SANTOS e GUILHERME MOREIRA DE SÁ. Fls 1066: Redesigno para o dia 12 de novembro de 2019 às 14h30 a oitiva da testemunha RICARDO ARTUR SPEZIA, por meio de videoonferênia om Blumenau/SC. Adite-se a Carta Preatória para as providênias neessárias. Fls. 1067: Torno prelusa a prova om relação à oitiva das testemunhas JOSELAINE BUENO e EDUARDO BALDINI. Fls. 1171: Intime-se a defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior para informar novo endereço da testemunha MARCELO MODESTO. Fls. 1187/1188: Intimem-se as partes do ofíio juntado. Complemento Livre: Codigo Juiz: 79 17/09/2019 09:23:43 - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO 13/09/2019 17:04:30 - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: Enerramento do 5 volume e abertura do 6 volume. Complemento Livre: 13/09/2019 16:47:57 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CERTIDAO Complemento Livre: COLHIDO MATERIAL GRAFOTECNICO PARA REALIZAÇÃO DE PERICIA NA PRESENÇA DO DR. JOÃO BATISTA GONÇALVES 13/09/2019 16:45:51 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: DESPACHADA - ANDRE ARCOVERDE DE ALBUQUERUQE CAVALCANTI Complemento Livre: 13/09/2019 12:14:44 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 12/09/2019 18:35:22 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: MANDADOS CUMPRIDOS E NÃO CUMPRIDOS Complemento Livre: 11/09/2019 17:29:07 - RECEBIMENTO DO MPF 11/09/2019 17:27:17 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 09/09/2019 18:34:03 - REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO VISTA 09/09/2019 18:31:45 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Prouração ANDRE ARCOVERDE Complemento Livre: 09/09/2019 18:29:22 - MANDADO/OFICIO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO Complemento Livre: 09/09/2019 18:28:57 - JUNTADO(A) CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA NAO CUMPRIDA Complemento Livre: 240-2019 09/09/2019 18:28:33 - MANDADO/OFICIO DEVOLVIDO CUMPRIDO Complemento Livre: MARCELO JUNQUEIRA, JEFFERSON SILVA DE MACEDO 09/09/2019 18:26:39 - JUNTADO(A) CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA NAO CUMPRIDA Complemento Livre: LUIZ MAURO 09/09/2019 12:21:55 - MANDADO/OFICIO DEVOLVIDO CUMPRIDO Complemento Livre: NELSON EDUARDO PINTO FERREIRA 05/09/2019 19:03:14 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: EMAIL DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA QUE COMPARECEU EM OSASCO Complemento Livre: JONATAS MONTEIRO ORTEGA 05/09/2019 19:01:26 - MANDADO/OFICIO DEVOLVIDO CUMPRIDO Complemento Livre: DESIGNAÇÃO ANTERIOR 05/09/2019 12:19:57 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO OFICIO Identifiação Ofíio: 834/2019-LIQUIDANTE GRADUAL Complemento Livre: 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO Complemento Livre: 8106.2019.00348 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO Complemento Livre: 8106.2019.00347 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112)
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02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO Complemento Livre: 8106.2019.00346 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00345 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE
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02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00343 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00342 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00341 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00340 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00339 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00338 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00337 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00336 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00335 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00334 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00333 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00332 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00331 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00330 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00329 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00328 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00327 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00326 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00325 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00324 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00323 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112)
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02/09/2019 18:39:11 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00322 EM 29/08/2019 (Guia 2019.0112) 30/08/2019 13:24:39 - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 309 28/08/2019 18:55:02 - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO 28/08/2019 18:52:56 - DESPACHO/DECISAO DE EXPEDIENTE Desrição do Despaho: REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS Complemento Livre:
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28/08/2019 17:49:59 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: RENUNCIA - Prot.2019.61810006480-1 Complemento Livre: 28/08/2019 17:37:48 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO Complemento Livre: 8106.2019.00321 EM 27/08/2019 (Guia 2019.0108) 28/08/2019 17:37:48 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO Complemento Livre: 8106.2019.00320 EM 27/08/2019 (Guia 2019.0108) 27/08/2019 17:53:41 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO OFICIO Identifiação Ofíio: 811/2019 Complemento Livre: dpf 27/08/2019 17:49:18 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CARTA PELO CORREIO Tipo da Carta: EMAIL DPF Complemento Livre: 27/08/2019 17:42:06 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Prot. 2019.61810006446-1-meire bonfim da silva poza Complemento Livre: 26/08/2019 17:30:38 - MANDADO/OFICIO DEVOLVIDO PARCIALMENTE CUMPRIDO Complemento Livre: PEDRO PAULO COELHO AFONSO 23/08/2019 13:25:20 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 23/08/2019 13:05:31 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: PEDIDO DE VISTA Complemento Livre: 23/08/2019 13:03:31 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: N. 8106.2019.00311 Complemento Livre: DILIGENCIA POSITIVA - TEST. CLEANE MOURA MARTINS 23/08/2019 13:02:45 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: N. 8106.2019.00276 Complemento Livre: DILIGENCIA POSITIVA - TEST. MARCOS PUCCINI 23/08/2019 13:01:27 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: N. 8106.2019.00265 Complemento Livre: DILIGENCIA POSITIVA - TEST. SERGIO RICARDO SIQUEIRA 22/08/2019 17:46:56 - RECEBIMENTO DO MPF COM MANIFESTACAO 22/08/2019 17:46:01 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 14/08/2019 17:21:47 - REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO VISTA 14/08/2019 13:01:56 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: N. 8106.2019.00272 Complemento Livre: DILIGENCIA POSITIVA - TEST. FREDERICO CAMPOS 14/08/2019 13:00:37 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: N. 8106.2019.00275 Complemento Livre: DILIGENCIA NEGATIVA - EDUARDO BALDINI 14/08/2019 12:59:12 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: N. 8106.2019.00284 Complemento Livre: DILIGENCIA NEGATIVA - JOSELAINE BUENO 14/08/2019 12:56:50 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: N. 8106.2019.00284 Complemento Livre: DILIGENCIA POSITIVA - TEST. JOSELAINE BUENO (CANCELADA) 14/08/2019 12:56:12 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: N. 8106.2019.00274 Complemento Livre: DILIGENCIA POSITIVA - TEST. MATHEUS ROSSI 13/08/2019 18:44:45 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: DILIGENCIA POSITIVA - TEST. SEBASTIAO LEMES FILHO 13/08/2019 18:44:09 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: N. 8106.2019.00271 Complemento Livre: DILIGENCIA POSITIVA - TEST. HU TSENG 13/08/2019 18:43:20 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: N. 8106.2019.00264 Complemento Livre: DILIGENCIA POSITIVA - TEST. ROBERTO ZARIF FILHO 13/08/2019 17:25:40 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00312 EM 12/08/2019 (Guia 2019.0103) 13/08/2019 17:25:40 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00311 EM 12/08/2019 (Guia 2019.0103) 13/08/2019 16:41:07 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA Tipo de Diligênia: INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Loal de Cumprimento: COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA/SP Complemento Livre: CP. N. 240/19
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13/08/2019 16:40:35 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA Tipo de Diligênia: INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Loal de Cumprimento: SUBS. JUDIC. DE OSASCO Complemento Livre: N. 239/19 13/08/2019 16:39:41 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA Tipo de Diligênia: INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Loal de Cumprimento: SUBS. JUDIC. DE BLUMENAU/SC Complemento Livre: CP N. 238/19 13/08/2019 16:37:21 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA Tipo de Diligênia: INTIMAÇÃO DE
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09/08/2019 17:20:15 - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal) 08/08/2019 15:39:54 - MANDADO/OFICIO DEVOLVIDO CUMPRIDO Complemento Livre: MARCIO MAEBARA, VANIO SOUZA 07/08/2019 18:25:00 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 07/08/2019 15:48:42 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: DA 13ª VARA FEDERAL DE CURITIBA Complemento Livre: DILIGENCIA NEGATIVA - TEST. RICARDO 07/08/2019 15:46:54 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: N. 8106.2019.00270 Complemento Livre: DILIGENCIA NEGATIVA - TEST. LUIZ - MUDOU DE END. 07/08/2019 15:45:38 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: N. 8106.2019.00287 Complemento Livre: DILIGENCIA POSITIVA - TEST. FELIPE 07/08/2019 15:45:03 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: N. 8106.2019.00285 Complemento Livre: DILIGENCIA POSITIVA - TEST. STEFANY 07/08/2019 15:44:34 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: N. 8106.2019.00282 Complemento Livre: DILIGENCIA POSITIVA - TEST. ALEXANDRE 07/08/2019 15:43:56 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: N. 8106.2019.00266 Complemento Livre: DILIGENCIA POSITIVA - TEST. SILAS 07/08/2019 15:42:29 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: N. 8106.2019.00263 Complemento Livre: DILIGENCIA NEGATIVA - TEST. ISALTINO - MUDOU DE ENDEREÇO 07/08/2019 15:41:19 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: N. 8106.2019.00253 Complemento Livre: DILIGENCIA NEGATIVA - MUDOU DE ENDEREÇO - TEST. TIAGO 07/08/2019 15:38:46 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: N. 8106.2019.00253 Complemento Livre: DILIGENCIA POSITIVA - TEST. TIAGO (CANCELADA) 06/08/2019 17:35:06 - RECEBIMENTO DO MPF COM MANIFESTACAO 06/08/2019 17:33:17 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 31/07/2019 15:18:58 - REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO VISTA 31/07/2019 15:15:28 - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal) 30/07/2019 15:27:59 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: intimação testemunha - Marelo Complemento Livre: 30/07/2019 15:16:36 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Prot.2019.6181000578-1-Gabriel Freitas e Fernanda Freitas Complemento Livre: 29/07/2019 19:00:34 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 29/07/2019 18:45:58 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Prot. 2019.61810005716-1 Complemento Livre: 29/07/2019 18:21:42 - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: Enerramento do 4 volume e abertura do 5 volume. Complemento Livre: 19/07/2019 10:41:51 - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 1 17/07/2019 14:09:03 - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO 16/07/2019 15:10:07 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00287 EM 12/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00286 EM 12/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00285 EM 12/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00284 EM 12/07/2019 (Guia 2019.0091)
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15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00283 EM 12/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00282 EM 12/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE
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15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00280 EM 12/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00279 EM 12/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00278 EM 12/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00277 EM 12/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00276 EM 12/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00275 EM 12/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00274 EM 12/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00273 EM 12/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00272 EM 12/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00271 EM 12/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00270 EM 12/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00269 EM 12/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00268 EM 11/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00267 EM 11/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00266 EM 11/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00265 EM 11/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00264 EM 11/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 18:29:28 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Complemento Livre: 8106.2019.00263 EM 11/07/2019 (Guia 2019.0091) 15/07/2019 16:16:27 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CARTA ORDEM/PRECATORIA/ROGATORIA Tipo de Diligênia: INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS Loal de Cumprimento: OSASCO, COTIA, CURITIBA Complemento Livre: 05/07/2019 15:11:36 - DESPACHO/DECISAO INTERLOCUTORIA Desrição da Deisão: DESIGNAÇÃO DE AUDIENCIA Complemento Livre: Codigo Juiz: 79 04/07/2019 16:12:06 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: EMAIL TRF3 Complemento Livre: Prot.2019.6183000427-1-Meire B.S da Poza
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25/06/2019 14:51:02 - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 411 19/06/2019 18:55:24 - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO 18/06/2019 17:50:02 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 18/06/2019 15:33:14 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: SOLICITANDO COPIA DE HD Complemento Livre: 18/06/2019 15:30:29 - JUNTADO(A) CARTA PELO CORREIO COMPROVANTE DE ENTREGA Nome da Parte: A.R. PROTOCOLADO REF. OF.
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07/06/2019 12:52:22 - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 538 06/06/2019 12:29:19 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO OFICIO Identifiação Ofíio: 550/2019-LIQUIDANTE Complemento Livre: 551/2019- SETEC 06/06/2019 12:28:46 - DESPACHO/DECISAO DETERMINA INTIMACAO Complemento Livre: PARTES Codigo Juiz: 79 06/06/2019 12:28:31 - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO 06/06/2019 12:23:56 - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO 05/06/2019 16:46:55 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 21/05/2019 17:41:37 - RECEBIMENTO DO MPF COM MANIFESTACAO 21/05/2019 17:38:47 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 20/05/2019 16:11:08 - REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO VISTA 20/05/2019 16:10:34 - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal) 20/05/2019 16:10:04 - DESPACHO/DECISAO DE EXPEDIENTE Desrição do Despaho: VISTA AO MPF Complemento Livre: Codigo Juiz: 79 20/05/2019 16:09:29 - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO 17/05/2019 16:52:13 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 30/04/2019 15:37:13 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 30/04/2019 14:55:35 - REMESSA EXTERNA REU OU EQUIVALENTE (PARTE PASSIVA) VISTA 30/04/2019 14:53:01 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: PROT. N. 201961810003181 Complemento Livre: PROCURAÇÃO 30/04/2019 13:00:36 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 30/04/2019 11:25:27 - REMESSA EXTERNA REU OU EQUIVALENTE (PARTE PASSIVA) VISTA 29/04/2019 14:56:28 - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 0 26/04/2019 13:01:41 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CERTIDAO Complemento Livre: PUBLICAÇÃO EM EXP. N. 3709 PARA 29/04/2019 26/04/2019 12:46:06 - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO 26/04/2019 12:45:52 - DESPACHO/DECISAO DE EXPEDIENTE Desrição do Despaho: PARA DILIGENCIAS Complemento Livre: Codigo Juiz: 79 29/03/2019 18:53:13 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CERTIDAO Complemento Livre: CERTIFICO QUE A PETIÇÃO PROT. 2019.61810002288-1 FOI JUNTADA NO PROCESSO 00152305120174036181 21/03/2019 17:53:48 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Piatã Fundo de Investimento Complemento Livre: 201961810001960 14/02/2019 18:47:51 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 14/02/2019 17:44:56 - RECEBIMENTO DO MPF COM MANIFESTACAO 14/02/2019 17:44:39 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 11/02/2019 16:39:00 - REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO VISTA 11/02/2019 16:38:31 - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal) 11/02/2019 15:03:37 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 11/02/2019 14:53:22 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Prot.2019.61810000795-1 Complemento Livre: 31/01/2019 10:27:10 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 31/01/2019 09:50:43 - REMESSA EXTERNA REU OU EQUIVALENTE (PARTE PASSIVA) VISTA 4 VOLUMES 29/01/2019 12:35:11 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Prot.2019.61810000421-1 Complemento Livre: substabeleimento 29/01/2019 10:43:13 - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 1 24/01/2019 14:37:42 - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO 22/01/2019 12:34:32 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO OFICIO Identifiação Ofíio: 44/2019 - DELEGACIA DA POLICIA FEDERAL Complemento Livre: 14/01/2019 13:28:17 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
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14/01/2019 13:27:53 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Prot.2019.61810000032-1 Complemento Livre: MEIRE BONFIM, DA SILVA POZA
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17/12/2018 16:39:37 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Protoolo 2017.61810012014-1 Complemento Livre: FERNANDA B.L DE FREITAS e GABRIEL P. G. DE FREITAS JUNIOR 13/12/2018 18:49:06 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: DESPACHADA: ...DEFIRO A DEVOLUÇÃO DE PRAZO... Complemento
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11/12/2018 12:04:27 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Prot. 2018.61810011713-1 Complemento Livre: Substabeleimento Meire B.S.Poza 05/12/2018 16:26:57 - REGISTRO RETIFICADA A AUTUACAO 03/12/2018 19:12:22 - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: JUNTADA DE PETIÇÃO PROTOCOLOZAIDA N° 2018.61810011569-1 Complemento Livre: NOS AUTOS 0004692-74.2018.403.6181 03/12/2018 11:55:51 - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 226/230 30/11/2018 12:43:17 - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO 05/11/2018 12:44:56 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: DEFESA DE FERNANDA FERRAZ E GABRIEL PAULO Complemento Livre: 29/10/2018 12:21:52 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 27/10/2018 11:53:28 - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: Enerramento do 3 volume e abertura do 4 volume. Complemento Livre: 27/10/2018 11:14:20 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: EMAIL DPF Complemento Livre: Prot. 201861810010619 24/10/2018 15:05:33 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Protoolos 201861810010441 e 201861810010563 Complemento Livre: 23/10/2018 17:51:49 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 23/10/2018 16:21:45 - REMESSA EXTERNA REU OU EQUIVALENTE (PARTE PASSIVA) VISTA 22/10/2018 17:40:19 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 22/10/2018 17:07:50 - REMESSA EXTERNA REU OU EQUIVALENTE (PARTE PASSIVA) VISTA 22/10/2018 13:29:28 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 22/10/2018 13:07:49 - REMESSA EXTERNA REU OU EQUIVALENTE (PARTE PASSIVA) VISTA 3 VOLUMES 22/10/2018 11:41:50 - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 391/392 18/10/2018 18:40:18 - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO 18/10/2018 18:03:40 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Prot.2018.61810010343-1 Complemento Livre: PIATÃ 18/10/2018 15:53:19 - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO 10/10/2018 18:20:50 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 09/10/2018 15:39:35 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Prot.201861810010023 Complemento Livre: 03/10/2018 16:12:45 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 03/10/2018 15:36:34 - REMESSA EXTERNA REU OU EQUIVALENTE (PARTE PASSIVA) VISTA 3 VOLUMES 02/10/2018 18:33:02 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 02/10/2018 18:07:15 - REMESSA EXTERNA REU OU EQUIVALENTE (PARTE PASSIVA) VISTA 02/10/2018 12:46:08 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO OFICIO Identifiação Ofíio: Ofíio nº 41/2018-GAB - Informações Complemento Livre: HC nº 5019030-81.2018.4.03.0000 02/10/2018 12:44:08 - JUNTADO(A) OFICIO CUMPRIDO Identifiação Ofíio: Requisição de informações Complemento Livre: HC nº 5019030- 81.2018.4.03.0000 02/10/2018 11:29:32 - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 356 28/09/2018 19:39:30 - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO 26/09/2018 13:06:08 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 26/09/2018 13:03:16 - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal) 26/09/2018 13:00:26 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: RESPOSTA ACUSAÇÃO GABRIEL E FERNANDA - PROT.201861810008872 Complemento Livre: PETIÇÃO DESPACHADA- GABRIEL E FERNANDA 26/09/2018 12:58:15 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: PETIÇÃO ANTONIO PEDRO MACHADO Complemento Livre: 26/09/2018 12:42:59 - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: Enerramento do 2 volume e abertura do 3 volume. Complemento Livre: 10/09/2018 12:59:00 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
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SIGILOSO
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Num. 33072430 - Pág. 9
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10/09/2018 12:53:15 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Prot.2018.61810008721-1 Complemento Livre: FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA 06/09/2018 16:12:06 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 06/09/2018 15:55:03 - REMESSA EXTERNA REU OU EQUIVALENTE (PARTE PASSIVA) VISTA 04/09/2018 12:24:55 - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 320/322
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Fernandes Ferreira da Silva 03/09/2018 12:26:37 - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO 31/08/2018 16:11:01 - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO 31/08/2018 09:14:21 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 30/08/2018 17:45:33 - RECEBIMENTO DO MPF 30/08/2018 17:44:46 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 28/08/2018 14:51:12 - REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO MANIFESTACAO 28/08/2018 13:39:31 - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal) 28/08/2018 13:38:28 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 24/08/2018 11:50:00 - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 323 22/08/2018 19:04:37 - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO 22/08/2018 16:32:05 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 22/08/2018 16:29:09 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Prot.2018.61810008159-1-Fabriio F. F. da Silva Complemento Livre: Folha de Anteedentes 20/08/2018 17:36:40 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: despahada:J. Certifique-se. Complemento Livre: J. 20/08/2018 16:47:12 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Prot.2018.61810008034-1 Complemento Livre: Resposta Meire- Prot.2018.61810008010-1 14/08/2018 12:26:47 - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 173 13/08/2018 12:32:00 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: 00463 Complemento Livre: meire bonfim da silva poza 13/08/2018 11:31:36 - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO 13/08/2018 11:30:57 - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO 08/08/2018 15:49:42 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 08/08/2018 15:49:05 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Prot.2018.61810007724-1 Complemento Livre: 07/08/2018 15:04:31 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: TERMO DE COMPROMISSO Complemento Livre: GABRIEL E FERNANDA 07/08/2018 15:03:56 - JUNTADO(A) MANDADO CUMPRIDO Identifiação Mandado: 461 E 462 Complemento Livre: GABRIEL e FERNANDA 24/07/2018 12:36:20 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: CERTIDÕES DE ANTECEDENTES DA JUSTIÇA ESTADUAL E FEDERAL Complemento Livre: 17/07/2018 18:54:12 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Complemento Livre: 8106.2018.00464 EM 17/07/2018 (Guia 2018.0118) 17/07/2018 18:54:12 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Complemento Livre: 8106.2018.00463 EM 17/07/2018 (Guia 2018.0118) 17/07/2018 18:54:12 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Complemento Livre: 8106.2018.00462 EM 17/07/2018 (Guia 2018.0118) 17/07/2018 18:54:12 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Complemento Livre: 8106.2018.00461 EM 17/07/2018 (Guia 2018.0118) 17/07/2018 16:16:02 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: DESPACHADA J. Sim, em termos, om as autelas legais Complemento Livre: PIATÃ 13/07/2018 15:57:11 - REGISTRO RETIFICADA A AUTUACAO 12/07/2018 14:44:43 - REGISTRO RETIFICADA A AUTUACAO 11/07/2018 14:47:41 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 10/07/2018 18:44:12 - REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO VISTA
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SIGILOSO
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Num. 33072430 - Pág. 10
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10/07/2018 18:42:02 - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal) 29/06/2018 16:25:16 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 29/06/2018 16:25:09 - RECEBIMENTO DO MPF 29/06/2018 16:25:01 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 29/06/2018 16:24:39 - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: Enerramento do 1 volume e abertura do 2 volume. Complemento Livre:
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|
22/06/2018 19:25:41 - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal) 22/06/2018 19:23:15 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 22/06/2018 18:40:21 - DISTRIBUICAO/ATRIBUICAO POR DEPENDENCIA INSTANTANEA
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SIGILOSO
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Num. 33072430 - Pág. 11
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```
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f
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|
SERVIÇO PúBLICO FEDERAL
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|
MINISTERIO DA JUSTIÇA
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|
DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL
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INQUERITO POLICIAL
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|
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
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|
DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
IPLN0010612018-11 TOMBo2018
|
|
INCIDÊNCIA PENAL: artigos 41,51,6* e 7*, 111, da Lei n1 7.492186, artigo 304
|
|
do Código Penal, artigo 21, da Lei n1 12.85012013 e
|
|
-
|
|
artigo 1*, da Lei n1 9.613198
|
|
INDICIADOS: SIGILO
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|
AUTUAÇÃO
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|
peças que acompanham que adiante se se,
|
|
o aría,
|
|
cidade de São Paulo, São Paulo,_ em cartório
|
|
ristar, lavro
|
|
este termo. Eu,
|
|
CARLOS ALEXANDRE BONF-1-1WS N , Escrivão de Políci. Federal o subscre,r.
|
|
22/. 06/2018
|
|
240 -- ACA0 PENAL - PROCEDIM
|
|
(".'L..ASSE CRIMES C '0NIRA 1) SISTE.MA 1::-INANCE:I:R(:) NACli: NAL. (L-EI
|
|
ossunt 5 PREVISI0S3 NA LEGISLACA0
|
|
7.492/66) --- CRIMI:.:
|
|
```
|
|
|
|
......EXTRAVAGANTE --- DIREIT0 PENOI
|
|
|
|
```
|
|
-
|
|
AUToR JUSTICA I`UBLACA
|
|
1-ERNANDA FERRAZ BRAGA DF- LIMA DE FREITAS e c)t.ttl'os PROCURADOR
|
|
Advogu.
|
|
Advcm- SF:,999999 -- SEM ADVOGAD113 6a CRIMINAL.
|
|
-C.)R DEPENDENCIA em 22/06/2018
|
|
)ENÚNCIA,
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|
0
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|
E] IQUETA JUSTIÇA
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|
o
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|
1
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|
vnl,
|
|
```
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|
|
|
jFSP ~ FORUM CRIMINAL
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|
```
|
|
SETOR DE PROTU.L. 1.[CI.L
|
|
2210612018 18:37 h
|
|
DPF 309
|
|
1111H 111
|
|
0007451-1111.20118.4.1W.61181 mame~
|
|
```
|
|
|
|
wii
|
|
|
|
ee
|
|
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[
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SIGILOSO
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Num. 35098527 - Pág. 1
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```
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(VAL)
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```
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|
VARA 6 TERMO DE RETIFICACAO DE AUTUACAO
|
|
|
|
Em cumprimento do R. despacho de fls. 2, em
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|
|
|
Sao Paulo, 13 de Julho de 2018, e, lavrado o presente termo,
|
|
|
|
na forma abaixo;
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|
|
|
Processo: 0007451-11.2018.403.6181
|
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|
Classe..: 00240 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
|
|
|
|
Assunto.:
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|
05.20.08~CRIMES CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (LEI 7.492/86) - CRIMES PREVISTOS NA LEGISLACAO EXTRAVAGANTE -
|
|
|
|
DIREITO PENAL
|
|
|
|
05.18.15 -USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304) - CRIMES CONTRA A FE PUBLICA - DIREITO PENAL
|
|
|
|
05.20.16 -CRIMES DE LAVAGEM OU OCULTACAO DE BENS, DIREITOS OU
|
|
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|
VALORES (LEI 9.613/98) - CRIMES PREVISTOS NA LEGISLACAO
|
|
|
|
EXTRAVAGANTE - DIREITO PENAL
|
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|
|
DISTR. POR DEPENDENCIA em 22/06/2018
|
|
|
|
Proc.Principal: 0000252~69.2017.403.6181
|
|
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```
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|
AUTOR :
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```
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|
JUSTICA PUBLICA
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```
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REU :
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|
1
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```
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|
|
FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS CPF:
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|
117.753.118-64
|
|
|
|
```
|
|
REU :
|
|
```
|
|
|
|
GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR CPF:
|
|
|
|
016.809.958-63
|
|
|
|
```
|
|
REU :
|
|
```
|
|
|
|
MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA CPF: 112.934.478-97
|
|
|
|
```
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|
cÁ
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|
```
|
|
|
|
... Continua
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```
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|
-Ln
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```
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SIGILOSO
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Num. 35098527 - Pág. 2
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```
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(VAL)
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```
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|
(Continuacao)
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|
Em cumprimento do R. despacho de fls. 2, em
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Sao Paulo, 13 de Julho de 2018, e' lavrado o presente termo,
|
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na forma abaixo:
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```
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REU :
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```
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FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA CPF: 219.791.748~06
|
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```
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Volume. .: 2
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```
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|
Para constar, lavro e assino o presente.
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```
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Diretor da SecreL-r'v
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```
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|
Setor Distribuicao-SEDI
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```
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|
1
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```
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SIGILOSO
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Num. 35098527 - Pág. 3
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```
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|
CLCV)
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```
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TERMO DE AUTUAÇÃO
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EM Sao Paulo, 22 de Junho de 2018 , nesta Secretaria
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da 6.A Vara, autuo os documentos adiante, em folhas, com
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|
apensos, na seguinte conformidade:
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Processo: 0007451-11.2018.403.6181
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Classe..: 00120 INQUERITO POLICIAL
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Assunto.:
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05.20.08 -CRIMES CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (LEI 7.492/86) - CRIMES PREVISTOS NA LEGISLACAO EXTRAVAGANTE -
|
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DIREITO PENAL
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05.18.15 -USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304) - CRIMES CONTRA A FE PUBLICA - DIREITO PENAL
|
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|
05.20.16 -CRIMES DE LAVAGEM OU OCULTACAO DE BENS, DIREITOS OU
|
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|
VALORES (LEI 9.613/98) - CRIMES PREVISTOS NA LEGISLACAO
|
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|
EXTRAVAGANTE - DIREITO PENAL
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|
DISTR. POR DEPENDENCIA em 22/06/2018
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|
Proc.Principal: 0000252-69.2017.403.6181
|
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|
```
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|
AUTOR :
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```
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|
JUSTICA PUBLICA
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INDICIADO :
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SEM IDENTIFICACAO
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Volume..: 1
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r% Para constar, lavro e assino o presente.
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```
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Diretor da S:egria
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```
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SIGILOSO
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Num. 35098527 - Pág. 4
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JFSP - FORUM CRIMINAL `SR/PF/SP`
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9910& DE NICUL
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F1
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```
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2210612018 18:37 h R -te 4,"/
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SERVIÇO PúBLiC'ó FEDERAL
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0007451 -11.2018.4.03.6181 %M MESP - POLICIA FEDERAL
|
|
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
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DELECOR/SRIPF/SP
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IPL N'01 0612018-11 - SR/PFISP
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|
A POLíCIA FEDERAL, por meio do(a) Delegado(a) de Polícia Federal
|
|
ao final assinado(a), no uso de suas atribuições previstas no art. 144 da Constituição
|
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Federal, nas Leis n0 12.83012013 e 13.04712014 e nos artigos 40 e ss. do Código de
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Processo Penal e:
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CONSIDERANDO a protocolizada sob n0
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notícia -crime
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```
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08500030553201803;
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CONSIDERANDO que GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS
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```
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JUNIOR encontra-se preso preventivamente por fatos apurados na Operação
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Encilhamento;
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```
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RESOLVE:
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```
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Instaurar Inquérito Policial, em desmembramento do IPL 000412017-11
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(Operação Encilhamento) para apurar possível a responsabilidade criminal de
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FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS
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JUNIOR, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, WENDEL DE SOUZA SILVA e FABRíCIO
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FERNANDES FERREIRA DA SILVA, em relação à emissão das debêntures sem lastro
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|
pela empresa ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA
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|
INSTITUIÇõES FINANCEIRAS SIA e à aquisição por diversos fundos de investimentos sob a
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|
administração/gestão das empresas GRADUAL CCTVM SIA e OAK ASSET GESTÃO DE
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RECURSOS LTDA.
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|
As condutas dos investigados enquadram-se na prática dos delitos previstos
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no()artigos 40, 50, 60 e 70, 111, da Lei n0 7.492/86, artigo 304 do Código Penal, artigo 20,
|
|
da Lei n0 12.85012013 e artigo 10, da Lei n0 9.613198.
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|
Autuada esta, o documento mencionado e seus anexos, determino as
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seguintes providências:
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1. Junte-se aos autos o relatório final e a mídia com cópia integral dos autos
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do IPL 00412017 e do próprio relatório e documentos nele mencionados;
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2, Expeça-se ofício ao MM Juiz da 6a Vara Criminal e ao Exmo, Procurador
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|
da República, conforme minuta;
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3. Remetam-se os autos à Justiça Criminal,
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São Paulo/SP, 21 dejoÇO--0-11d 18.
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|
ZA-
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|
M Á MáR -A , K- IIS
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|
te lEga d a d e P o cia Fed ai
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```
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|
Clásse pecial - Matr e "1 n0 1 `.155`
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fs 1/1
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SIGILOSO
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Num. 35098527 - Pág. 5
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```
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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MESP -POLICIA FEDERAL LAWADO
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SAO PAULO
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DELEC0R1SR1PF/SP
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Memorando n' 6768/2018 - IPL 000412017-11 SR/PF/SP
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|
Em 21 de junho de 2018.
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|
Ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional da SR/PFISP
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|
Assunto: Registro de notifia criminis
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Solicito a V.Exa o registro de notifia criminis para apurar os delitos
|
|
previstos nos artigos 4', 51, 61 e 71, 111, da Lei n0 7.492/86, artigo 304 do Código Penal,
|
|
artigo 21, da Lei n1 12.85012013 e artigo 1', da Lei ri' 9.613198, praticados, em tese, por
|
|
FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA, GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS JUNIOR,
|
|
MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, WENDEL DE SOUZA SILVA e FABRICIO FERNANDFS
|
|
FERREIRA DA SILVA,
|
|
Ressalto que se trata de desmembramento dos autos da Operação
|
|
Encilhamento (IPL 004/2017), para apurar especificamente a conduta do núcleo criminoso
|
|
acima elencado em relação à emissão das debêntures sem lastro pela empresa ITS@ ITS @
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|
INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇõES
|
|
FINANCEIRAS S1A e aquisição por diversos fundos de investimentos sob a
|
|
administração/gestão dos investigados,
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|
Por fim, informo a urgência no pedido em razão de réu preso preventivamente.
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|
Atenciosamente, 1
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|
7KA INA
|
|
KAMI OUZA
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|
--de fl~ dral
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|
Classe Especial - Matrícula n0 10. 155
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IPL N' 000412017-11
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```
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SIGILOSO
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Num. 35098527 - Pág. 6
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SIGILOSO
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Num. 35098527 - Pág. 7
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```
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SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIRO
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Inquérito Policial n,' 106/2018-11 DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
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Distribuição por dependência ao processo no 252-69,2017.403.6181
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Instaurado em 21/0412018
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Término em 21/04/2018
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Indiciados e Incidência Penal:
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Indíciados-- T-1põ-PenI
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|
FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA 1 Artigos 40, 50, 61, 70, 111, da Lei ri'
|
|
'-G À B_R 1 E L L -G 0 U -V -E --A
|
|
FREITAS JUNIOR 7.492/86 c/c artigo 29 do Código Penal
|
|
rMEURE BOMÉ-1-M_DA-SULVA POZA AA7gos 5, 7-, 111, d-a-Le-i n---c/cl 0 7.492186
|
|
MEN-DE-1- D-E_SO-UZ-A_SÍLVA i Artigo 40, 50, 60, da Lei no 7 492186 c/c
|
|
FABRICIO FERNANDES FE R R E i àA A i, gos 40, 50 e 60, da Lei no 7.492186 c/c
|
|
DA SILVA artigo 29 do Código Penal
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|
```
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```
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1- -11
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SERVIÇO PúBLICo FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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|
OPERAÇÃO ENCILHAMENTO
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|
RELATóRI10 FINAL
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```
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```
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7.492186 c/c artigo 29 do Código Penal;
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|
Artigo 304 do Código Penal
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|
Artigo 2-, §3-, da Lei no 12.85012013
|
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DE- r-AÁ- rti g os- -41,-5-16 0, 7 0 111, - - - da Uei ri-'
|
|
Artigo 304 do Código Penal
|
|
Artigo 2', da Lei no 12,850/2013
|
|
artigo 29 do Código Penal
|
|
Artigo 11' da Lei no 9.613198
|
|
Artigo 2', da Lei no 12,850/2013
|
|
artigo 29 do Código Penal
|
|
Artigo 2', da Lei no 12,85012013
|
|
Artigo 20, da Lei no 12,850/2013
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```
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SIGILOSO
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Num. 35098527 - Pág. 8
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```
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Wd 19*Zo iRTW_Z:_Nfir
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|
SERVIÇO PUBLico FEDERAL
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|
MESP - POLiCIA FEDERAL
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|
SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
|
|
DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIR
|
|
Meritissimo Juiz Federal,
|
|
Serve o presente para apresentar o relatório final do inquérito policial
|
|
em epigrafe, instaurado corno desmembramento do IPL 004/2017 ("inquérito -mãe"),
|
|
com o objetivo de apurar a conduta dos integrantes da organização criminosa
|
|
envolvidos com as fraudes ocorridas a partir da emissão das debêntures ITSY1 1, as
|
|
quais foram tipificadas nos artigos 4', 5', 6', 7', 111, da Lei n 0 7492/86, artigo 304 do
|
|
Código Penal e arligo 21 da Lei n' 12 850/2013,
|
|
Considerando que as hipóteses criminais relacionadas aos investigados
|
|
se encontram suficientemente comprovadas e que GABRIEL PAULO GOUVEA DE
|
|
FREITAS JUNIOR está preso preventivamente em razão dos fatos investigados, a
|
|
fim de propiciar elementos para subsidiar o oferecimento da denúncia e agilizar o
|
|
inicio do processo penal, optou-se por cindir o inquérito.
|
|
Da mesma forma que o relatório parcial, com o intuito de facilitar a
|
|
leitura de diversos documentos esparsos anexados aos autos pelo Juizo, pelo
|
|
Ministério Público e, futuramente, pelos advogados das partes, procedeu-se à
|
|
criação de um documento com links que trazem em seu conteúdo outros documentos
|
|
referidos no corpo do texto. Para acessá-los, basta um clique nos tópicos em
|
|
destaque (sublinhados e em cor diversa) com o botão esquerdo do mouse
|
|
individualmente ou em conjunto com a tecia ctr1 pressionada, dependendo da
|
|
configuração do computador,
|
|
Também o indice abaixo se encontra sob a forma de hnk, assim, para o
|
|
direcionamento automático da página a que se refere o conteúdo do titulo ou
|
|
subtítulo, basta um clique no tópico do inclice a ser consultado com o botão esquerdo
|
|
do mouse, individualmente ou em conjunto com a tecia ctrl pressionada.
|
|
Juntamente com o relatório impresso, segue anexo um DVD contendo o
|
|
referido documento e os arquivos atinentes aos links, bem como cópia integral dos
|
|
autos do inquérito -mãe até o momento.
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```
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SIGILOSO
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Num. 35098527 - Pág. 9
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```
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144 SIGILOSO
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```
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```
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Wd Tg:O 81OZ~Z-Nfir
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F L S. 0'\
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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|
SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
|
|
DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
```
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|
1. Introdução .................................................................................................... 4
|
|
2. Síntese das investigações ....................................................................... 8
|
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|
```
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|
2.1 Noções Gerais .8
|
|
-
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|
11
|
|
2.1.1 Fundos de Investimento. ....
|
|
```
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|
`2.1.2 Debêntures...............` . . ...... . .......... .. ...... .... ..... .. `.14`
|
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|
```
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|
2.2.2 Das fraudes investigadas .. ... .17
|
|
```
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|
.
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|
```
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|
3. A segunda fase da investigação criminal ......................................... 19
|
|
```
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4. A confirmação das hipóteses criminais ............................................ 20
|
|
|
|
```
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|
4. 1 Gradual CG TVM SIA 33
|
|
4.2 Emissão de debêntures pela ITS@.. .. .... . . .. ... ... ... . .. ... ... 36
|
|
43 A agente fíduciária, Plariner.. 45
|
|
4.4 A colocação das debêntures 47
|
|
4.4.1 Transferência das debêntures para o fundo BLUE A NGEL S. .61
|
|
4.5 Rafing falsificado. .65
|
|
4,6 Camargue Asset Management Ltda . . .... .. .... 73
|
|
```
|
|
|
|
.
|
|
|
|
```
|
|
4.7 Oak Asset Gestão de Recursos Financeiros Ltda 77
|
|
4.8 Influência da Gradual CC TVM sobre os RPPS"s. .. .... .83
|
|
```
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|
|
5. Da organização criminosa ..................................................................... 95
|
|
|
|
`5.1. 0 papel dos envolvidos` .. .. ... . .. .. .. .. ..... ... ....... .. ...... . .... `95`
|
|
|
|
```
|
|
51.1 Femanda Ferraz Braga de Lima de Freitas ....
|
|
5 1 2 Gabriei Paulo Gouvea de Freitas Junior,
|
|
5.1.3 Meire Bomfim da Silva Poza . . 113
|
|
51.4 Weridel de Souza Silva.. 128
|
|
```
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|
|
|
. . .
|
|
|
|
```
|
|
5.1.5 Fabricio Femandes Ferreira da Silva 136
|
|
```
|
|
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|
. . . . .
|
|
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|
```
|
|
5 1 6 Roberta Carvalho Franco Gouvea de Freitas 143
|
|
```
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|
|
|
6. Considerações finais ............................................................................
|
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|
```
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|
E
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```
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57
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SIGILOSO
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Num. 35098527 - Pág. 10
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```
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|
KO*E6M10*010 Wd
|
|
SERVIÇO PUBLico FEDERAL
|
|
MESP - POLICIA FEDERAL
|
|
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
|
|
DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
Introdução
|
|
1
|
|
A investigação do inquérito -mãe (IPL 004/2017-11) iniciou-se a partir de
|
|
notifia crIminis (flis. W20 do inquiãcál) apresentada pela INCENTIVO
|
|
INVESTIMENTOS LTDA_ gestora dos fundos de investimento PIATA1 e
|
|
MULTISETORIAL 112 , relatando a prática de crimes contra o Sistema Financeiro
|
|
Nacional cometidos, em tese, por representantes da GRADUAL CORRETORA DE
|
|
CÂMBIO, TiTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A (GRADUAL CCTVM), na
|
|
qualidade de administradora dos fundos citados, ao adquirir títulos mobiliários sem
|
|
lastro, em desrespeito a normas impostas pela CVM, pelo regulamento dos fundos e
|
|
à revelia da gestora, com prejuízo dos cotístas, os regimes próprios de previdência
|
|
social (RPPS).
|
|
A partir do avanço das investigações, foi confirmada a notícia
|
|
apresentada e com o cruzamento de diversos dados e colheita de novos elementos,
|
|
constatou-se a existência de uma organização criminosa (ORCRIM) cuja atuação
|
|
está causando prejuízos milionários aos servidores públicos que contribuem para os
|
|
seus institutos de previdência.
|
|
0 relatório parcial apresentado para a representação das medidas
|
|
cautelares destaca os principais atores desta trama criminosa, a saber. a) o
|
|
responsável pela empresa de fachadalde participação com baixo capital social e sem
|
|
oferecer garantias suficientes que emite debêntures ou outros títulos sem lastro, b) o
|
|
administrador e o gestor do fundo de investimento que adquirem esses títulos de
|
|
crédito 'podres" conscientemente, c) o consultor financeiro que 'apresenta" tais
|
|
fundos de investimento aos "clientes" e d) o gestor, agente político ou demais
|
|
servidores municipais vinculados a determinados RPPS's ("clientes") que são
|
|
cooptados para investir vultosas quantias nos fundos fraudados
|
|
Graficamente, podemos representar a atuação desta organização
|
|
criminosa da seguinte forma,
|
|
Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Privado (FUNDO PIATA)
|
|
Incentivo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios (FUNDO MULTISETORIAL 11)
|
|
4
|
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```
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SIGILOSO
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Num. 35098527 - Pág. 11
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|
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-----
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|
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|
|
|
```
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|
F L S.
|
|
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
|
|
MESP - POUCIA FEDERAL
|
|
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAi No ESTADO DE SÃO PAULO
|
|
DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
```
|
|
|
|
FUNDOSDE
|
|
|
|
```
|
|
Administradora do F1 INVESTIMENTOS: estora do F]1
|
|
Titulos "Dodres"
|
|
Emissão de
|
|
Debêntures
|
|
sem kastro
|
|
Empresas de cõ#15-MAda..)
|
|
p129M
|
|
m-r"tirador" dos
|
|
```
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SIGILOSO
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Num. 35098527 - Pág. 12
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|
|
```
|
|
tTO'Z61M0M10 wa 19C0 131OZ-CE-NCIr
|
|
FLS
|
|
SERVIÇO PUBLico FEDERAL c
|
|
MESP - POLiCIA FEDERAL
|
|
SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DFLEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
1 wrv~
|
|
```
|
|
|
|
FUNDO511)
|
|
|
|
```
|
|
RPPS DOS INÍVES~M
|
|
MUNICÍPIOS
|
|
Públicos
|
|
Municipais indicação de Fundos
|
|
de Investimento
|
|
n
|
|
Itítulos "podres".
|
|
co tendo
|
|
EmpresasdeConsultoria
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contratadas pelas Prefeituras
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Ern razão da estabilidade, permanência (continuidade ao longo do
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tempo) e divisão de tarefas, ainda que informalmente, entre os investigados,
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acredita-se estar diante de uma união concertada de vontades, estabelecida para
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promover o desvio de recursos dos regimes próprios de previdência social de
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diversos municipios por meio de fraudes montadas com utilização de titulos
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mobiliários sem lastro e de fundos de investimento, mediante o pagamento de
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vantagens indevidas.
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A atuação desta organização criminosa, contudo, não segue o
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paradigma tradicional ou mafioso, no qual a existência de um único líder e de
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hierarquia (sistema piramidafiverticai) fortemente definida são características
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principais aliadas a outras como ritos de iniciação, estrita fidelidade ao grupo e apelo
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à violência
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A tipologia 3 mais adequada para enquadrar a estrutura da organização
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criminosa ora investigada é o de rede, sem a existência de uma liderança única, mas
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integrada por núcleos ou indivíduos chaves cujos vínculos são estabelecidos,
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preponderantemente, de modo horizontal ou fluído, com auxílio mútuo em projetos
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'Resulils of a pilot survey of forty selected organ;zed criminai groups in sateen countries' Estudo
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promovido pelo eswitório das Organização das Nações Unidas que pode ser acessado pelo site
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https Ilwww urrodc orglpdflcrimelpublications/Pilot_survey pdf
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SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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criminosos nos quais a obtenção de lucro é o mote principal, A ilustração abaixo
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facilita o entendimento:
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4.6 TNIpology 5: -Criminal nerwork-
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0 núcleo ora objeto do presente relatório é o Núcleo da GRADUAL,
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melhor explicando, dentro da organização criminosa investigada nos autos do
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inquérito -mãe, decidiu-se por desmembrar parcela dos fatos, relacionados a um dos
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núcleos criminosos - o núcleo da GRADUAL - em razão da comprovação das
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hipóteses criminais relacionadas às debêntures ITSY1 1 e da situação específica de
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um dos membros, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR o qual está
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preso preventivamente em razão dos fatos investigados,
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0 presente inquérito foi instaurado para apurar somente as condutas
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delituosas das pessoas relacionadas ao Núcleo da GRADUAL envolvendo as
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operações relacionadas à emissão e aquisição das debêntures ITSY11 por
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diversos fundos de investimentos conectados aos integrantes da organização
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criminosa.
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Nos autos do inquérito -mãe, em razão da complexidade dos fatos e da
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necessidade de identificação de todos os envolvidos, as investigações seguem em
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SERVIÇO PúBLico FEDERAL
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MESP - POLÍCIA FEDERAL
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Deifined by aetiviries ofkey i~duals
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Pronun~ in network detennined by
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Contact~115
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Penonal toyalties/iiiies mom importimil
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than social/etimic identíties
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Network oonnections cri~
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coalescing around series ofcrimínal
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projects
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Low public profile - seldorn known by
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any narne
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Network reformis after exit ofkey
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inffividuais
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PEOZ61*110'0T0
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SERVIÇO PIJE3uCO FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAi No ESTADo DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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andamento, inclusive com a análise do material colhido a partir do cumprimento dos
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|
mandados de busca e apreensão deferidos por este r. juizo.
|
|
0 resultado de todo o trabalho realizado na primeira fase foi
|
|
condensado em um apresentado a este Juizo e recomenda-se a
|
|
releitura do mesmo Contudo, para facilitar a compreensão dos fatos apurados,
|
|
sempre que necessário, serão reproduzidos trechos daquele relatório parcial julgados
|
|
pertinentes,
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|
Findos tais esclarecimentos iniciais, passa-se à descrição
|
|
pormenorizada da comprovação da materialidade e da autoria dos delitos
|
|
investigados de acordo com as hipóteses criminais anteriormente aventadas desde o
|
|
inicio dos trabalhos investigativos,
|
|
2. Síntese das investigaçõe
|
|
Neste tópico, necessária a leitura do r~ em especial do
|
|
item 3 ÇDos títulos sem lastro e sua aquisição por fundos de Investimento"), no qual
|
|
se encontra sintetizada a investigação até a deflagração da Operação Encilhamento,
|
|
Serão reproduzidos alguns trechos aliados a novas informações
|
|
julgadas pertinentes,
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2.1 Noções Gerais
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2.1.1 Fundos de Investimento
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|
"Somente para contextualizar a exposição, cabe esclarecer alguns
|
|
conceitos básicos acerca dos fundos de investimento, já que os mesmos figuram
|
|
como cerne da fraude perpetrada,
|
|
Fundo de investimento "é uma comunhão de recursos, constituído sob a
|
|
forma de condominio, destinado à aplicação em ativos financeiros" (art. 3' da INCVM
|
|
555/14), Consubstancia-se em espécie de aplicação financeira coletiva formada a
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SERVIÇO PUBLico FEDERAL
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MESP - POLiCIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
partir de recursos de diversas pessoas físicas e/ou jurídicas denominadas
|
|
investidores ou cotistas, sendo os bens adquiridos pertencentes a todos os
|
|
investidores como um todo, na proporção dos investimentos realizados por cada
|
|
qual,
|
|
Cada investidor, ao aplicar seus recursos em um fundo, passa a ser
|
|
proprietário de cotas que representam frações do património total desse fundo, Tais
|
|
cotas são calculadas diariamente por meio da divisão do património líquido (soma
|
|
dos ativos subtraídas as obrigações, inclusive as relativas à administração) pelo
|
|
número total de cotas em circulação.
|
|
Tem por finalidade o lucro com a compra e venda no Brasil e no
|
|
exterior a) de títulos e valores mobiliários-, b) de cotas de outros fundos (caso do
|
|
fundo que adquire e/ou vende cotas de outros fundos), c) de bens imobiliários.
|
|
Pode ser constituído sob duas formas de condomínio: aberto, erri que
|
|
os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas conforme estabelecido em seu
|
|
regulamento, ou fechado, em que as cotas somente são resgatadas ao término do
|
|
prazo de duração do fundo (art, 41 da INCVM 555114),
|
|
Nos fundos abertos é permitida a entrada de novos cotistas ou o
|
|
aumento da participação dos antigos por meio de novos investimentos, assim corno é
|
|
permitida a saída de cotistas, por meio do resgate de cotas, Mesmo esses fundos,
|
|
notadamente quando destinados a investidores qualificados, mas não somente,
|
|
podem impor restrições para a saída do cotista. Seguem 02 exemplos
|
|
a) INCENTIVO FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA REFERENCIADO CDI
|
|
CRÉDITO PRIVADO - CNPJ: 11,827,568/0001-05, Constituído sob a forma de
|
|
condomínio aberto e com prazo indeterminado de duração Tem como público alvo
|
|
exclusivamente investidores qualificados (artigo 1' do regulamento), 0 resgate das
|
|
cotas do FUNDO não está sujeito a qualquer prazo de carência, sendo pago no 1201
|
|
dia útil subsequente à data de conversão de cotas, que ocorrerá no mesmo dia da
|
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solicitação de resgate (artigo 24 do regulamento), b) TERRA NOVA IMA -13 FUNDO
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z
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t,£O'Z6T*TTO'010
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SERVIÇO PúBLico FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA 11
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- CNPJ: 26.326,321/0001-74 Constituído sob a forma de condomínio aberto e com
|
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prazo indeterminado de duração, Tem como público alvo Investidores em geral
|
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(artigo 1' do regulamento), 0 resgate das cotas do FUNDO não está sujeito a
|
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qualquer prazo de carência, sendo pago no 4' dia corrido subsequente à data de
|
|
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|
conversão de cotas, Estipula como data de conversão de cotas: 1) Com cobrança de
|
|
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|
taxa de saída (é cobrada taxa de saída no FUNDO de 30% do valor do resgate, a
|
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|
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qual é deduzida diretamente do valor a ser recebido) o 63' dia corrido subsequente à
|
|
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solicitação de resgate; 11) Sem cobrança de taxa de saída: o 1,4601 dia corrido
|
|
|
|
subsequente à solicitação de resgate (artigo 20 do regulamento)
|
|
|
|
Por outro lado, nos fundos fechados a entrada e a saída de cotistas não
|
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é permitida ou é restrita, Em geral não é admitido o resgate de cotas por decisão do
|
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cotista que pode em alguns casos vender suas cotas a terceiros ou resgatar com
|
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sensíveis penalidades (taxa de saída),
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Como exemplo pode ser citado o FUNDO DE INVESTIMENTO
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PARTICIPAÇOES LSH MULTIESTRATEGIA CNPJ 15,798.354/0001-09, Constituído sob a forma de condomínio fechado. Tem como público alvo investidores qualificados
|
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(artigo 1' do regulamento) e prazo de duração de 8 (oito) anos, contado da data da
|
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primeira integralização de quotas do fundo (artigo 3' do regulamento), Não há
|
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resgate a não ser pela liquidação do fundo, mas as cotas podem ser negociadas em
|
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mercado secundário (artigo 19, §11, 'g" do regulamento),
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|
De acordo com o site da Comissão de Valores Mobiliários existem
|
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|
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diversos tipos de fundos, destacando-se 2 grandes grupos:
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|
a) os fundos que possuem regras gerais, registrados na CVM e regidos pelas regras
|
|
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da Instrução CVM 555, como, por exemplo, os fundos de renda fixa, de ações e
|
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multimercado,
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[o
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SERVIÇO PUBLico FEDERAL
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MESP - POLiCIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
h) os que possuem regras específicas denominados "fundos de investimento
|
|
estruturados", que devem cumprir as Instruções CVM 209, 356, 391, 398, 444, 472,
|
|
entre outras, de acordo com o tipo de fundo, sendo os seguintes os principais
|
|
- Fundos de Investimento Imobiliário - Fli
|
|
- Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC e FIDC-NP
|
|
- Fundos de Investimento em Participações - FIP
|
|
- Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes - FMIEE
|
|
- Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINE
|
|
Na estrutura dos fundos de investimento, no que importa a presente
|
|
investigação, sobrelevam os seguintes conceitos extraídos do caderno de
|
|
investimentos disponibiJizado pela CVM:
|
|
Administrador do fundo "pessoa jurídica autorizada pela CVM para o exercicio
|
|
a)
|
|
profissional de administração de carteiras de valores mobiliários e responsável pela
|
|
administração do fundo" (art, 2'. 1 da INCVM 555/14) É o responsável pela criação
|
|
do fundo. É quem formalmente o constitui e define os seus objetivos, políticas de
|
|
investimento, as categorias de ativos financeiros em que poderá investir. taxas que
|
|
cobrará pelos serviços e outras regras gerais de participação e organização, tudo
|
|
consignado no documento de constituição denominado "regulamento". Deve,
|
|
ser pessoa jurídica autorizada pela CVM, Possui
|
|
necessariamente,
|
|
responsabilidades perante os cotistas e a CVM, obrigando-se a prestar um conjunto
|
|
de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutençao
|
|
do fundo,
|
|
Gestor da carteira, "pessoa natural ou jurídica autorizada pela CVM para o
|
|
b)
|
|
exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, contratada
|
|
pelo administrador em nome do fundo para realizar a gestão profissional de sua
|
|
carteira` (art, 2', XXX da INCVM 555/14) É o responsável pejos investimentos
|
|
realizados peio fundo, escolhendo os ativos financeiros que irão compor a carteira,
|
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```
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nO*E6l"TTO'OlO Wd TS.:W 910E_U_NIrir
|
|
SERVIÇO PUBI-ico FEDERAL
|
|
MESP - POLiCIA FEDERAL
|
|
SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADo DE SÃO PAULO
|
|
DELECOR -DELIEGACIADE REPRESSÃOACORRUPÇÃOE CRIMES FINANCEIROS
|
|
observando as perspectivas de retorno e risco e a compatibilidade com a politica de
|
|
investimento e os objetivos definidos no regulamento do fundo Deve,
|
|
necessariamente, ser pessoa física ou juridica autorizada pela CVM, Pode ser o
|
|
próprio administrador do fundo ou um terceiro habilitado e contratado para a função,
|
|
mas ambos devem estar credenciados na CVM como Administradores de Carteira de
|
|
Valores Mobiliários,
|
|
C) Carteira de investimento: 'conjunto de ativos financeiros e disponibilidades do
|
|
fundo" (art. 20, 1X da INCVM 555114), Exemplos de ativos financeiros: CDB, ações,
|
|
debêntures, moedas estrangeiras, investimentos estrangeiros, derivativos, ouro entre
|
|
outros (art. 20, V da INCVM 555114)",
|
|
Com relação aos deveres de administradores e gestores de fundos de
|
|
investimento, importante reproduzir artigo 92 da INCVM 555114, a qual estabelece o
|
|
dever de diligência e lealdade, sendo vedada a obtenção de vantagem que
|
|
prejudique a independência na tomada de decisão
|
|
"A rt, 92, 0 administrador e o gestor, nas suas respectivas esferas
|
|
de atuação, estão obrigados a adotar as seguintes normas de
|
|
conduta.
|
|
1 - exercer suas atividades buscando sempre as melhores
|
|
condições para o fundo, empregando o cuidado e a
|
|
diligência que todo homem ativo e probo costuma dispensar
|
|
à administração de seus próprios negócios, atuando com
|
|
lealdade em relação aos interesses dos cotistas e do fundo,
|
|
evitando práticas que possam ferír a relação fíduciária com
|
|
eles mantida, e respondendo por quaisquer infrações ou
|
|
irregularidades que venham a ser cometidas sob sua
|
|
administração ou gestão,
|
|
11 - exercer, ou ditigenciar para que sejam exercidos, todos os
|
|
direitos decorrentes do património e das atividades do fundo,
|
|
12
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```
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```
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Wd TS:30 910:-33-Nnr
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|
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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|
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
|
|
DELECOR - DELEGACIA DE. REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
ressalvado o que dispuser o formulário de informações -
|
|
complementares sobre a política relativa ao exercício de direito
|
|
de voto do fundo, e
|
|
/11 - empregar, na defesa dos direitos do cotista, a diligência
|
|
exigida pelas circunstâncias, praticando todos os atos
|
|
necessários para assegurá-los, e adotando as medidas judiciais
|
|
cabíveis.
|
|
§10 Sem prejuízo da remuneração que é devida ao administrador
|
|
e ao gestor na qualidade de prestadores de serviços do fundo, o
|
|
administrador e o gestor devem transferir ao fundo qualquer
|
|
benefício ou vantagem que possam alcançar em decorrência de
|
|
sua condição,
|
|
§ 2' É vedado ao administrador, ao gestor e ao consultor o
|
|
recebimento de qualquer remuneração, benefício ou
|
|
vantagem, direta ou indiretamente por meio de partes
|
|
relacionadas, que potencialmente prejudique a
|
|
independência na tomada de decisão de investimento pelo
|
|
fundo.4
|
|
§ 3' A vedação de que trata o § 2' não incide sobre
|
|
investimentos realizados por,
|
|
1 - fundo de investimento em cotas de fundo de investimento que
|
|
invista mais de 95% (noventa e cinco por cento) de seu
|
|
património em um único fundo de investimento, ou
|
|
' 0 "rebate" é um termo conhecido no mercado financeiro e consiste em uma comissão recebida pela
|
|
distribuição de alguns produtos, ou seja, um percentual Sobre o montante investido pelo cliente
|
|
através da sua plataforma. Contudo, a Instrução Normativa n 555 da Comissão de Valores Mobiliários,
|
|
que regulamenta os fundos de em seu artigo 92, §21, vedou expressamente tal prática, a fim de
|
|
proteger os interesses do investidor, já que este tipo de remuneração gera uma grande possibilidade
|
|
dos conselhos do assessor serem em favor de quem melhor lhe paga, e não necessariamente o que
|
|
for mais adequado para o cliente.
|
|
UR
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```
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KWE61'110*010 Wd TS:'10 RTOE-EE-Nn£
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|
SERVIÇO PUBLico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPFRINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
|
|
DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
11 - fundos de investimento exclusivamente destinados a
|
|
investidores profissionais, desde que a totalidade dos cotistas
|
|
assine termo de ciência, nos termos do Anexo 92", (Grifamos)
|
|
Neste ponto, cabe esclarecer como é feita a remuneração dos
|
|
administradores e gestores de fundos de investimento. Em regra, os fundos cobram
|
|
uma taxa pela administração da carteira (taxa de administração), que serve para
|
|
pagar os serviços de administradores, gestores e eventuais outros prestadores de
|
|
serviço do fundo. Normâmente, essa taxa é expressa como um percentual fixo ao
|
|
ano (por exemplo, 1,5% ao ano), Porém, sua cobrança é provisionacla diariamente,
|
|
de forma proporcional, e efetivamente descontada do valor das cotas em
|
|
periodicidade mensal,
|
|
A taxa de administração incide sobre todo o património líquido do fundo,
|
|
independentemente do desempenho dos investimentos.
|
|
Não há limites legais mínimos ou máximos para o estabelecimento da
|
|
taxa de administração, portanto, o valor cobrado costuma variar bastante entre os
|
|
fundos de investimento atualmente disponiveis no mercado brasileiro.
|
|
Também é possivel a cobrança de uma taxa de ingresso ou de uma
|
|
taxa de saida, bem como de uma taxa de performance ou success fee, na forma de
|
|
um percentual sobre o ganho que o fundo obtiver acima de um determinado índice
|
|
previamente pactuado5
|
|
Todas as taxas encontram-se previstas no regulamento do fundo.
|
|
2.1.2 Debêntures
|
|
Segundo a ANIBIMA6, debênture é um valor mobiliário emitido por
|
|
sociedade por ações, representativo de divida, que assegura aos seus detentores o
|
|
Mercado Financeiro, Eduardo Fortuna, 191 edição. pagina 789.
|
|
6 Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiras e de Capitais.
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14
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Wd TG:ZO 8TOE-?r-=
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SERVIÇO PuBuco FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÈNCfA REGIONAL No EsTADo DE SÃO PAULO
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)
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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direito de crédito contra a companhia emissora, Trata-se, em outras palavras, de um
|
|
instrumento de captação de recursos no mercado de capitais, em que os
|
|
debenturistas são credores da empresa e esperam receber juros periódicos e
|
|
pagamento do principal - correspondente ao valor unitário da debênture - no
|
|
vencimento do título ou mediante amortizações nas quais se paga parte do principal
|
|
antes do vencimento, conforme estipulado em contrato especifico denominado
|
|
escritura de emissão". Este documento é obrigatório e contém todos os direitos e
|
|
deveres dos debenturistas e da emissora,
|
|
A emissão de debêntures pode ser privada ou pública. A privada é
|
|
voltada para um grupo restrito de investidores e não precisa de registro na CM já a
|
|
pública é direcionada ao público investidor em geral, feita por companhia aberta e
|
|
sob registro na CM
|
|
Tratando-se de emissão pública, ela é decida em assembléia geral de
|
|
acionistas ou em reunião do conselho de administração da emissora, onde serão
|
|
estabelecidas todas as condições para a emissão, A companhia deve escolher uma
|
|
instituição financeira (banco de investimento ou múltiplo, corretora ou distribuidora de
|
|
títulos e valores mobiliários) para estruturar e coordenar todo o processo de emissão,
|
|
a qual será denominada coordenadora líder e responsável, dentre outros, pela
|
|
colocação dos títulos aos investidores, pela realização de urna diligência (due
|
|
dilígence process) sobre as informações da emissora que serão distribuídas ao
|
|
público investidor e utilizadas para a elaboração do prospecto de emissão, a qual
|
|
consolida todas as informações relevantes sobre a emissora, permitindo aos
|
|
potenciais investidores uma correta avaliação da situação da companhia e das
|
|
iSSão7
|
|
condições gerais de em
|
|
Além do prospecto, existe a figura do rafing que é uma classificação
|
|
efetuada por empresa especializada independente (agência de rafing) que reflete sua
|
|
Conforme cartilha explicativa da ANDIMA (Associação Nacional Das Instituições do Mercado
|
|
Financeiro) e ABRASCA (Associação Brasileira das Companhias Abertas)
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)5
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tl£O*Z61*110*OTO Wd 19
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SERVIÇO PUBLico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAi No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
avaliação sobre o grau de risco envolvido, avaliando a probabilidade da emissora não
|
|
arcar com os compromissos assumidos na escritura de subscrição,
|
|
A emissão de debêntures está regulamentada no Capitulo V da Lei no
|
|
6,404/76, assim como a figura do agente fiduciário, outro ator importante para este
|
|
valor mobiliário.
|
|
Acerca do agente fiduciário, convém colacionar a seguinte explicação
|
|
extraida do site portal do investidorB
|
|
"A Lei 6404176 estabelece que a escritura de emissão, por
|
|
instrumento publico ou particular, de debêntures distribuídas ou
|
|
admitidas à negociação no mercado, terá obrigatoriamente a
|
|
intervenção de agente fiduciário dos debenturistas.
|
|
0 agente fiduciário é quem representa a comunhão dos
|
|
debentunstas perante a companhia emissora, com deveres
|
|
específicos de defender os direitos e interesses dos
|
|
debentaristas, entre outros citados na lei,
|
|
Para tanto, possui poderes próprios também atribuidos pela Lei
|
|
para, na hipótese de inadimplência da companhia emissora,
|
|
declarar observadas as condições da escritura de emissão,
|
|
antecipadamente vencidas as debêntures e cobrar o seu
|
|
principal e acessórios, executar garantias reais ou, se não
|
|
existirem, requerer a falência da companhia, entre outras.
|
|
Somente podem ser nomeados agentes fiduciários as pessoas
|
|
naturais que satisfaçam aos requisitos para o exercicio de cargo
|
|
em órgão de administração da companhia e as instituições
|
|
financeiras que, especialmente autorizadas pelo Banca Central
|
|
do Brasil, tenham por objeto a administração ou a custódia de
|
|
o
|
|
hUp Uw~ porta Idoinvestidor. gov. brimenu/Men u Investidoriorestadores de servicosiagentes fiduciari
|
|
o htmi
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16
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1_ --1
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tICO*E6U110*010 Wd T9:M M?_,E_NrIr
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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|
MESP - POLiCIA FEDERAL
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|
SUPERINTENC)ÊNCIA REGIONAL No ESTADO De SÃO PAULO
|
|
DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃOA CORRUPÇÃO E CRIVES FINANCEIROS 2Q,,1
|
|
t1
|
|
bens de terceiros, observadas as vedações constantes na
|
|
legislação
|
|
0 agerte fiduciário será nomeado e aceitará a função na
|
|
escritura de emissão das debêntures'.
|
|
2.2.2 Das fraudes investigada_
|
|
A partir de uma denúncia da gestora INCENTIVO INVESTIMENTOS
|
|
LTDA, contendo diversos documentos e informando a ocorrência de inúmeras
|
|
fraudes no mercado financeiro (vide tis, 04120 do inquérito policial e apensoj) foi
|
|
iniciada uma investigação com a colheita de inclicios e provas através da obtenção
|
|
de documentos, produção de relatórios, realização de oitivas e técnicas especiais de
|
|
investigação, tais como interceptação telemática e representação por medidas
|
|
cautelares em duas fases, a primeira denominada Papel Fantasmag e segunda,
|
|
Encilhamento,
|
|
Os elementos coletados antes da deflagração da segunda fase da
|
|
operação possibilitaram a formulação da seguinte hipótese criminal, a qual ainda está
|
|
sob investigação nos autos do IPI- 0004/2017-11
|
|
Em período compreendido entre 2012 e 2017, em São Paulo e
|
|
Rio de Janeiro, administradores e gestores de fundos de
|
|
investimentos, em conivio com dirigentes de RPPS e empresas
|
|
de consultoria, desviaram recursos públicos desses institutos de
|
|
previdência por meio do investimento em fundos que continham
|
|
em suas carteiras debêntures sem lastro ("podres'), emitidas por
|
|
empresas de fachadas vinculadas ás administradoras elou
|
|
gestores dos fundos que as adquiriram.
|
|
A operação Papel Fantasma foi deflagrada em 0610712017, com o cumprimento de mandados de
|
|
busca e apreensão nos endereças da GRADUAL CCTVM, da ITS @ INTEGRATED TECHNOLOGY
|
|
SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUiÇõES FINANCEIRAS S/A. OAK ASSET MANAGEMENT
|
|
LTDA e na residência de FERNIANDA e GABRIEL diretores da GRADUAL CCTVM e da ITS@
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```
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Kd 9:Z0 STOE-EZ-NIrir
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SERVIÇO PueLico FEDERAL
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|
MESP - POLICIA FEDERAL
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|
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
|
|
DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPCÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
No tocante aos fatos relacionados às operações realizadas com as
|
|
debêntures emitidas pela empresa ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS
|
|
- TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇõES FINANCEIRAS S/A, é fundamental a leitura
|
|
do relatório -parcial mas, resumidamente, temo&
|
|
Em 26101/2016, ocorreu a emissão de 30.000 (trinta mil) debêntures, no valor
|
|
de R$ 30 milhões de reais, pela empresa ITS@ INTEGRATED
|
|
TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇõES
|
|
FINANCEIRAS S/A:
|
|
Tais debêntures não têm lastro, já que vários elementos apontam tratar-se de
|
|
empresa de fachada,
|
|
As debêntures foram adquiridas por fundos de investimento administrados
|
|
pela GRADUAL CCTVM, inclusive no caso dos fundos MULTISETORIAL 11 e
|
|
PIATA, tal aquisição ocorreu à revelia dos gestores,
|
|
Há ligação direta entre a ITS@ e a GRADUAL pois seus administradores são
|
|
os mesmos FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS e GABRIEL
|
|
PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR,
|
|
Os prejudicados pela fraude foram os cotistas dos fundos de investimento que
|
|
adquiriram direta ou indiretamente'0 as debêntures,
|
|
Na batalha travada entre os membros da GRADUAL e a gestora INCENTIVO
|
|
para permanecer à frente dos fundos MULTISETORIAL li e PiATA, verificou-
|
|
se a influência da GRADUAL perante alguns institutos de previdência
|
|
municipais;
|
|
A OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA foi parceira preferencial da
|
|
GRADUAL na gestão de fundos administrados por ela, e
|
|
A aquisição indireta ocorre na hipótese de um fundo de investimento investir em outro fundo que,
|
|
por sua vez, adquire as debêntures, em uma operação que pode diversas camadas de fundos.
|
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```
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```
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nO*Z6T*TTO*OlO
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```
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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IMESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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|
|
|
DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
|
|
Após a divulgação de noticia jornalistica da revista ISTO é Dinheiro, houve
|
|
|
|
tentativa de "esconder os ativos" com a transferência das debêntures da ITSú
|
|
|
|
para um fundo de prateleira chamado BLUE ANGELS",
|
|
|
|
Os fatos acima narrados serão retomados no item que trata da
|
|
|
|
confirmação das hipóteses criminais,
|
|
|
|
3. A segunda fase da investigação criminal
|
|
|
|
No dia 12/04/2018, iniciou-se a fase não -sigilosa das investigações com
|
|
|
|
o cumprimento dos mandados de busca e apreensão e de prisão temporária
|
|
|
|
expedidos em face dos principais investigados nestes autos (vide processo cautelar
|
|
|
|
n' 0015230-51.2017,403,6181 atinente às medidas cautelares de investigação).
|
|
|
|
Os policiais que apreenderam o material nos endereços objeto de
|
|
|
|
busca foram orientados a acondicionarem-no em malotes que foram lacrados na
|
|
|
|
presença de testemunhas, Finalizadas todas as buscas, o que restou arrecadado foi
|
|
|
|
encaminhado à Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros em São
|
|
|
|
Paulo.
|
|
|
|
Na delegacia, foram montadas equipes de policiais para analisar o conteúdo de tais malotes, Após o rompimento dos lacres na presença de
|
|
|
|
testemunhas verificou-se inicialmente se o material descrito no auto de apreensão
|
|
|
|
conferia com o que se encontrava acondicionado nos malotes, Feita a conferência,
|
|
|
|
iniciaram-se as análises juntamente com a triagem do que se demonstrou de
|
|
|
|
interesse das investigações,
|
|
|
|
Para cada endereço em que foram apreendidos documentos foi
|
|
|
|
elaborado um Relatório de Análise específico 12
|
|
|
|
" BLUE ANGEIS FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO (CNPJ 27 734.23610001-08)
|
|
|
|
` Ainda não foi possível a finalização da análise das rnidias apreendidas, as quais ainda estão sendo
|
|
|
|
disponibilizadas pela perícia.
|
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FLS.
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
|
|
|
|
DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
|
|
Também foram colhidos depoimentos e interrogatórios de diversas
|
|
|
|
pessoas que, de um modo ou de outro, se relacionam ou se relacionaram com a
|
|
|
|
organização criminosa.
|
|
|
|
A documentação produzida e organizada nos autos seguira em copia
|
|
|
|
digitalizada nestes autos no que for pertinente a presente apuração.
|
|
|
|
Especificamente em relação aos fatos ora investigados, além dos autos
|
|
|
|
principais, interessam os alpensos XII (material das equipes relacionadas a
|
|
|
|
FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA
|
|
|
|
DE FREITAS JUNIOR, MEIRE BONFIM POZA, WENDEL DE SOUZA SILVA e
|
|
|
|
FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA), XVII (material da equipe que
|
|
|
|
cumpriu mandado de busca na PLANNER CORRETORA DE VALORES SIA) e
|
|
|
|
XLVIII (documentos entregues pelo contador RICARDO SIQUEIRA).
|
|
|
|
4. A confirmação das hipóteses criminais
|
|
|
|
Com relação especificamente aos fatos relacionados à emissão das
|
|
|
|
debêntures ITSY1 1, foi possivel confirmar as hipóteses criminais que seguem abaixo,
|
|
|
|
No periodo compreendido entre os anos de 2016 e 2017, em São
|
|
|
|
Paulo, a empresa ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA
|
|
|
|
PARA INSTITUIÇõES FINANCEIRAS S/K, emitiu debêntures sem lastro",
|
|
|
|
' , Em relação a definição de lastro, pertinente a reprodução dos itens 6 e 7 da ementa do RESP
|
|
|
|
946 653, de reiatoria da Exceientissima Ministra Laurita Vaz, os quais são esclarecedores.
|
|
|
|
RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIMES CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
|
|
|
|
GESTÃO FRAUDULENTA E EMISSÃO DE TITULOS SEM LASTRO. ARTS. 4,\* CAPUT, E 7. -
|
|
|
|
INCISO 111, C C 0 ART 25 DA LEI N o 7.492186 DIVERGÉNCIA JURISPRUDENCIAL AUSÊNCIA
|
|
|
|
DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS RECORRIDO E PARADIGMA. ARGUIÇÃO DE INÉPCIA DA DENUNCIA EXORDIAL ACUSATóRIA QUE DESCREVE SATISFATORIAMENTE.
|
|
|
|
A CONDUTA, EM TESE, DELITUOSA. iNEXISTÉNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART 157 DO CóDIGO
|
|
|
|
DE PROCESSO PENAL INCIDÊNCIA DA SUMULA N.' 284 DO SUPREMO TRIBUNAL
|
|
|
|
FEDERAL. ART 7 o INCISO 111, DA LEI N.o 7.492186 TIPO PENAL COMPLETO. RESOLUÇÃO
|
|
|
|
N" 1511991, da SUSEP CARÁTER INTERPRETATIVO ARTS. 4' , CAPUT, E 7' INCISO 111,
|
|
|
|
DA LEI QUE DEFINE OS CRimES CONTRA o SISTEMA FINANCEIRO PEDIDO DE APLICAÇÃO
|
|
|
|
DO PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO. IMPROCEDÉNCIA NO CASO. FIGURAS AUTóNoMAS.
|
|
|
|
SUMULA N.\* 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ELEVAÇÃO DA PENA -BASE ACIMA DO
|
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```
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Wd Z9:30 RTW-E?-Nnr
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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|
MESP - POLICIA FEDERAL
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|
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
|
|
DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
denominadas ITSY1 1, no valor aproximado de R$ 30 milhões, as quais foram
|
|
adquiridas1'
|
|
a) em mercado primário pelos fundos de investimentw
|
|
INCENTIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITóRIOS
|
|
MULTISETORIAL 11 ("MULTISETORIAL W' - CNPJ n' 13 344,834/0001-66) -
|
|
974 debêntures, em 10103/2016, por aproximadamente R$ 10 milhões;
|
|
GRADUAL FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA IMA -B (-GRADUAL
|
|
FIRF IMA -13" - CNPJ n', 23,964,892/0001-46) - 478 debêntures, em
|
|
20/0412016, por aproximadamente R$ 5 milhões, e
|
|
OAK FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA - CRÉDITO PRIVADO
|
|
("OAIK FIRF" - CNPJ n' 24,466,719í0001-80) - 1450 debêntures, em
|
|
05/12/2016, 06/12/2016, 07112/2016, 06/04/2017 e 07/04/2017, no valor
|
|
aproximado de R$ 16 milhões,
|
|
MINIMO LEGAL PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE REFERENTE A
|
|
CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDAI)E DO
|
|
CRIME DE GESTÃO FRAUDULENTA. SUMULA N.'7 DESTE TRIBUNAL. ARGUIOA INCIDÊNCIA
|
|
DA CONDUTA TIPICA PREVISTA NO ART. 5.', CAPUT, DA LEI N." 7.492186. APROPRIAÇÃO OU
|
|
DESVIO DE DINHEIRO, TITULO, VALOR OU OUTRO BEM. SLIMULA N.' 7 DESTE SUPERIOR
|
|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS ESPECIAIS DA DEFESA PARCIALMENTE CONHECIDOS
|
|
E, NESSA EXTENSÁO, PARCIALMENTE PROVIDOS. RECURSO DO MINISTERIO PUBLICO
|
|
FEDERAL NÃO CONHECIDO. Recurso especial de PEDRO GOES MONTEIRO DE OLIVEIRA.
|
|
6. Pela leitura do art. 7* inciso 111, da Lei ri 1 7.492186 extrai-se claramente qual a conduta
|
|
por ela vedada, consistente em emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo. títulos ou
|
|
valores mobiliários, sem lastro ou garantia suficientes. Não é norma penal em branco, pois não
|
|
há necessidade de que norma complementar venha a definir o que seja lastro ou garantia,
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uma vez que tais vocábulos tem definição certa, não havendo dúvida na interpretação dos seus
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significados.
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7 A simples inclusão da expressão `nos termos da legislação", no inciso III, não tem o
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condão de transformá-la em norma penal em branco, mas, na verdade, apenas indica que o
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interprete da lei penal, diante da natureza extremamente técnica da matéria, poderá se valer
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de outros conceitos normativos para aferir se, no caso concreto, a emissão dos títulos estaria
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devidamente lastreada ou garantida.
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r
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1,UMUTr1112 ^Cid encaminhada pela BSIM em resposta a oficio judicial. sendo que o código 452 na
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coluna "k" corresponde a subscrição (mercado primário) e o código 52 na mesma coluna, aquisição no
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mercado secundário
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```
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PEO*E6M10*010 Wd ZS::O 81oz-E-Ncir
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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MESP ~ POLiCIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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b) em mercado secundário15 pelos fundos de investimento
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PIATA FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO
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PREVIDENCIÁRIO ("PIATA" - CNPJ n' 09.613,226/0001-32) - 974
|
|
debêntures, em 2210412016, por aproximadamente R$ 10 milhões, adquiridos
|
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do MULTISETORIAL li,
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OAK FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA - CRÉDITO PRIVADO
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|
("OAK FIRF" - CNPJ n' 24.466.719/0001-80):
|
|
- 280 debêntures, em 24106/2016, por aproximadamente R$ 3 milhões,
|
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adquiridos do PIATA,
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- 94 debêntures, em 28106/2016, por aproximadamente R$ 1 milhão,
|
|
adquiridos do PIATA,
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JACARANDA TREE16 FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO
|
|
CRÉDITO PRIVADO ("JACARANDA TREE" - CNPJ n1 24.947.944/0001-39) -
|
|
120 debêntures, em 25/0412016, por aproximadamente R$ 1,4 milhão,
|
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adquiridos do PIATA,
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BLUE ANGELS FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO ("BLUE
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|
ANGELS" - CNPJ n.' 27.734.23610001-08):
|
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- 2167 debêntures, em 13106/2017, por aproximadamente R$ 26,4 milhões,
|
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adquiridos do OAK FIRF,
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- 41 debêntures, em 2910812017, por aproximadamente R$ 500 mil, adquiridos
|
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do CIAK FIRF, e
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15 A resposta da BSM constou a aquisição de debêntures em mercado secundário pela GRADUAL
|
|
CCTVM, possivelmente as recompras acordadas em relação ao fundo PIATA:
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120 debêntures, em 30J06/20117, por aproximadamente R$ 1,4 milhão, adquiridos do PIATÃ1
|
|
120 debêntures, em 2910912017, por aproximadamente R$ 1,5 milhão, adquiridos do PIAT.A, e
|
|
240 debêntures, em 0111 1f2017, por aproximadamente R$ 3 milhões, adquiridos do PIATA
|
|
'6 0 fundo JACARANDA TREE FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CP (CNPJ '
|
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24.947.94410001-39) consta corno cancelado na consulta da CVM. Em seu regulament , consta como
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administradora a GRADUAL CCTVM e gestora a OAK ASSET.
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22
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Wd 79-ZO 910:-Z-NfIr
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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MESP - POLiCIA FEDERAL
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SUPERiNTENDÊNCIA REGIONAL No EsTAm DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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GRADUAL FIRF GRADUAL FUNDO DE INVESTIMENTO DE RENDA FIXA"
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("GRADUAL FIRF" - CNIPJ n0 10 561,12710001-33 - 120 debêntures, em
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|
27109/2017, por aproximadamente R$ 1,5 milhão, adquiridos do PIATA,
|
|
todos os fundos mencionados estavam sob a administração da GRADUAL
|
|
CCTVM, parte relacionada com a empresa emissora das debêntures, quando
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|
foram efetuadas as aquisições.
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Conveniente a reprodução de trecho do relatório de compilação de
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|
evidências 18 que explica as operações acima elencadas:
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:,sÍ
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Vemos que ffirarn subscritas um total de 2902 das 3000
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|
debêntures autorizadas na escritura de emissão- Foram 9 operações
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|
compreendidas entre 10/03/2016 e 07/0412017. Sornam mais de
|
|
R$31,5Milhões em valores transacionados. Este valor é maior do que os
|
|
R$30Milhões iniciais porque o preço unitário da debênture está atrelado
|
|
à data em que ela tenha sido subscrita que é maior do que o seu valor de
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|
face.
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|
Assim, temos que houve R$IOMilhóes em 10/03/2016 pelo
|
|
gestor INCENTIVO INVESTIMENTO, R55Milhões em 19104/2016
|
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pelo gestor CAMARGUE ASSET e o i -estante 1'oí subscrito pelo gestor
|
|
OAK ASSET,
|
|
Vqjamos agora as operações no mercado primário e secundário.i untas.
|
|
Os códigos da quarta coluna significam 452 -primário, 52 -secundário.
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|
" 0 fundo GRADUAL FUNDO DE INVESTIMENTO DE RENDA FIXA (GRADUAL FIRF) é distinto do
|
|
fundo GRADUAL FUNDO DE INVESTIMENTO DE RENDA FIXA IMA -B
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" 0 relatório de compilação de evidéncias foi juntado ao apenso XII, fis 1271165
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$ICO'Z61'110'OTO wd
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SERVIÇO PúBuco FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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:Z
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Podemos observar a subscrição inicial ocorrida em 10,10.312016
|
|
pelo fundo MULTISSETORIAL 11 e, em 1910412016. pelo fundo
|
|
GRADUAL FlRF [MA -B. Essas duas operações foram mapeadas pelo
|
|
Banco Central como tendo o objetivo de atender a exigèncias
|
|
regulamentares impostas à corretora GRADUAL CC"I"VM.
|
|
Na Sequència. por terem alegado erro operacional à CETIP e
|
|
executado outra ordem. as debéniures de MULTISSETORIAL 11 i)rain
|
|
todas transt!ridzts para o fundo PlATÀ sem efeito financeiro. Essa
|
|
alteração aparece na tabela completa de tbrma pouco intuitiva. por isso
|
|
preferimos apenas mencionar neste relatório. Observemos que o
|
|
entendimento assinado entre GRADUAL e INCENTIVO. não fala nada
|
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em translerir as debèntures de um fundo para o outro. Faia apenas que
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GRADUAL se compromete a estomar as operações do lundo
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MULTISSETORIAL H.
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```
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`
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1.1
|
|
tl£O'Z61'110"010 wd istzo sioz-zz-unr
|
|
\11,i
|
|
4*11 .0004,
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|
SERVIÇO PúBLico FEDERAL -
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"
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MESP - POLiCIA FEDERAL
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SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES DA GRADUAL CCTVPA LJA. E
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INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA.
|
|
Data 19 de wil de 2010
|
|
Hora Ia ~(&%
|
|
.
|
|
local Gradua Conetora, lo, Ca'"mbo Télultis e Valeres Mobsisarios 5-A
|
|
Av Piesidente lifilcabrio KulbatiChek W C ân~
|
|
Pa-necípintes
|
|
Assunto: AquiliÇáo clae. debentureli da ITS
|
|
Retitimi* 4e3 Visculsoir11 -
|
|
Reunidas os gianic.pente,9 avos as t,afat,vas via e-mail e teioneflett niciocai, en, .14 ise.
|
|
março de 2016 quando a incentivo le~si.rirtérios. getiloia 60 INÇ:tN) IVO 1 UNDO 011.
|
|
W4VEST~NTO EM DIREITO$ CREDITORIOS ~fititrORIAL 11 a
|
|
de C-flisã* do ITSA INTTECI4SYSTEMS
|
|
aqui,iiii;30 de.
|
|
112 OM 0100.00 da tívei desw~
|
|
~% esclarecimentos cia fflADUAL CCTVPA. admi~tradora elo Futrati O-rou evider,1é
|
|
-n erro oveiacional onde Fernanda se c~meteu a eslomat iodcs os é(efícis
|
|
deccirrenles oeste efro sem rix^ nas cix.as do F~ de forma retroainia a deM da
|
|
ao.s.ráo
|
|
Por motivos "*racionais do CETEP!Eticriluirador ~ semente Pemite o esteno, oa
|
|
~eção em até W (Mivitênfla dias de aqu.9;áo ou mo findo e- 10de jurmo de 2C 16
|
|
Feritanoa se ótimprorrialitilu. -~0 representante da GRADUAL a énvd3r todos Ds
|
|
P.moíças, fiara #jiníriaí tócios oí efeito* decoriensita deste "n ítipieimicina o MAis.
|
|
..IPKIG tinsitivel
|
|
F -cai claro que o enquadrartento do Çundo eslatá citel,idicado netíte Per,~ e tive tis
|
|
avaliaçóes de ertilvéo,amento titimente serão reavaliadas avos o Citorne da c~ão
|
|
em Júncião do prazo oemoide pelo CETIP
|
|
Tendo entendido como as debèntures chegaram ao fundo
|
|
PlATÀ. icr-nos que em 24 e 2810612016 há Iransfirréncias do fundo
|
|
PlATÀ para os fundos OAK FIRF e GRADUAL FIRF no mercado
|
|
secundário. Este foi o primeiro ato de ressarcimento da compra por
|
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aquele flúndo. mas ainda utilizando recursos de terceiros.
|
|
Avançamos para 12,12016 e 0412017 onde ocorrem diversas
|
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novas subscrições pelo fundo OAK F[RF.
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KOIZ61\*110M10 wd es-zo sioz-z;!-mnr
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SERVIÇO PúBLiCO FEDERAL
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MESP - POUCIA FEDERAL
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SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR -DELEGACIA DE REPRESSÃOA CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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Ainda em 0412017. há mais urna transfieréncia das debéritures do
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fundo PIATÃ para o fundo JACARANDÁ TREE. Ou seja. mais unia vez ressarcindo o I)IA'I"À utilizando recursos de terceiros. Este fundo
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encontra-se atualmente cancelado. Transferiu suas debêntures para o
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fundo BLUE ANGELS sem financeiro como ventos tia primeira e
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última linha do extrato abaixo.
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```
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)Ik TREE FUNDO DE §NVE" STIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO
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```
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CCTVMSIA
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1~12017
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Na sequència. temos a Já conhecida transferèncialocultaçào do
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fundo OAK FIR[-' para o fundo BLIJE ANGELS em 1310612017
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motivada pela pUblicaçào do caso na revista ISTOÊ DINHEÁRO dias
|
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antes.
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Outro trecho que se destaca são as três operações nos dias 27 e
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2910912017. Vemos que a o fundo GRADUAL FlIU compra 120
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debéniures de GRADUAI. CCTVM e esta compra 120 debêrntures do
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fundo IIIA"I"À. Ou seJa. outra triangulaçào para pagar o ressarcimento ao
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fundo PIATÀ com recursos de terceiros exatamente conio FERNANDA
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LIMA descreve no vídeo que mostra ela. seu marido e os sócios de
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INCENTIVO INVESTIMENTOS negociando.
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Por fim. a análise dos dados fornecidos pela BSM mediante
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quebra de sigilo nos permite concluir que atualmente as debèntures
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encontram-se concentradas no fundo BLUE ANGEIS e que o fundo
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t,co"z6T"TTO"OTO wa ZS:E0 810E_EZ~Ncir
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SERVIÇO PUBLico FEDERAL
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MESP - POLiCIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACiA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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PIA 1 À já teve seu estorno eietuado. Não houve mais negociações deste
|
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papel desde iiovenibroi2017".
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Cabe ressaltar que, corno administradora'9, a GRADUAL CCTVM
|
|
deveria zelar pelo fiei cumprimento do regulamento dos fundos sob a sua
|
|
administração, Contudo, como veremos a seguir, os regulamentos de diversos
|
|
fundos foram desrespeitados em ato que constitui clara gestão fraudulenta
|
|
Por sua vez, a gestora é responsável pela escolha dos ativos, devendo,
|
|
nos termos do artigo 92 20 da INCVM 555/2014, empregar o cuidado e a diligência
|
|
necessários para tanto, o que não ocorreu o no caso em tela
|
|
Os elementos colhidos durante a investigação permitem afirmar que a
|
|
GRADUAL subscreveu as debêntures em nome dos fundos MULTISETORIAL 11 e
|
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PIATA à revelia da gestora INCENTIVO,
|
|
Com relação aos fundos geridos pela OAK ASSET, houve concordância
|
|
do gestor, mesmo a posterion conforme demonstram diversos e-mails e os
|
|
depoimentos colhidos nos autos,
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Até o momento, ainda não foi identificado o pagamento de "rebate ,21
|
|
outro tipo de vantagem similar em favor da OAK ASSET. Todavia, vale lembrar que
|
|
` Administrador do fundo: "pessoa jurídica autorizada pela CVM para o exercício profissional de
|
|
administração de carteiras de valores mobiliários e responsável pela administração do fundo" (art 21, 1
|
|
da INCVM 555114). É o responsável pela criação do fundo. É quem formalmente o constitui e define os
|
|
seus objetivos, politicas de investimento, as categorias de ativos financeiros em que poderá investir.
|
|
taxas que cobrara pelos serviços e outras regras gerais de participação e organização, tudo
|
|
consignado no documento de constituição denominado "regulamento" Deve, necessariamente, ser
|
|
pessoa jurídica autorizada pela CVM Possui responsabilidades perante os cotistas e a CVM,
|
|
obrigando-se a prestar um conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao
|
|
funcionamento e a manutenção do fundo
|
|
' Art. 92 0 administrador e o gestor, nas suas respectivas esferas de atuação, estão obrigados a
|
|
adotar as seguintes normas de conduta.
|
|
1 - exercer suas atividades buscando sempre as melhores condições para o fundo, empregando o
|
|
cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma dispensar à administração de seus
|
|
próprios negócios, atuando com lealdade em relação aos interesses dos cotistas e do fundo, evitando
|
|
práticas que possam ferir a relação fiduciária com eles mantida, e respondendo por quaisquer
|
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infrações ou irregularidades que venham a ser cometidas sob sua administração ou gestão"
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```
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.I,,- --I,
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PEO*E6M10*010 Wd M:E0 RIOE-EC-NrIr
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1\
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4 -til. .001,
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SERVIÇO PúBLico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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às gestoras de fundos de investimento interessa arrecadar a maior quantidade de
|
|
recursos para seus fundos, porque elas são remuneradas através da taxa de
|
|
administração, que se consubstancia num percentual fixo a incidir sobre todo
|
|
património do fundo Assim, quanto maior o património do fundo, maior a taxa a ser
|
|
recebida pela gestora e, no caso em teia, tal recebimento pode ser entendido como a
|
|
vantagem indevida.
|
|
No tocante à CAMARGUE ASSET, há indicios de que houve a
|
|
apresentação de um relatório de rating falso por FERNANDA e GABRIEL e
|
|
pagamento de R$ 60 mil, provavelmente a titulo de rebate, para obter a anuência da
|
|
gestora,
|
|
Por fim, necessário destacarmos que parte dos fundos que adquiriram
|
|
as debêntures tinha como cotistas institutos de previdência de diversos municípios,
|
|
os quais, em última instância, foram prejudicados com a gestão fraudulenta e vítimas
|
|
do delito tipificado no artigo 60 da Lei n0 7,492186.
|
|
No que conceme ao destino dos valores obtidos na operação de
|
|
emissão das debêntures ITSY1 1, de acordo com a análise do processo PE 111550
|
|
do Banco Central do Brasil, do montante arrecadado com a subscrição primária das
|
|
debêntures da ITS@, R$ 20,5 milhões foram utilizados pela GRADUAL CCTVM a
|
|
título de rateio de prejuízos para enquadramento daquela instituição no Limite
|
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21 0 "rebate" é um termo conhecido no mercado financeiro e consiste em uma comissão recebida pela
|
|
distribuição de alguns produtos, ou seja, um percentual sobre o montante investido pelo cliente
|
|
através da sua plataforma.
|
|
Contudo, a Instrução Normativa ri 555 da Comissão de Valores Mobiliários, que regulamenta os
|
|
fundos de em seu artigo 92, §2*. veda expressamente o recebimento, pelo administrador, gestor e
|
|
consultor. de qualquer remuneração, beneficio ou vantagem, direta ou indiretamente por partes
|
|
relacionadas, que potencialmente prejudique a independência na tomada de decisão de investimento
|
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pelo fundo. Tal vedação não é aplicável no caso de fundos de investimento em cotas que invistam
|
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mais de 95% de seu património em um único fundo de investimento ou em caso de fundos de
|
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investimento exclusivamente destinados a investidores profissionais (desde que a totalidade dos
|
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cotistas assine termo de ciência especifico).
|
|
Tal proibição foi imposta para proteger os interesses do investidor já que este tipo de remuneração
|
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gera uma grande possibilidade dos conselhos do assessor serem em favor de quem melhor lhe paga.
|
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e não necessariamente o que for mais adequado para o cliente.
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28
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```
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SIGILOSO
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Num. 35098527 - Pág. 35
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```
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KO-MI*110M10 Wd
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1\
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N11.. .1.
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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MESP - POLiCIA FEDERAL
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SUPERINTENDÈNCIA REGIONAt- No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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de Basiléia22 , através de transferências para a conta da GRADUAL em três
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oportunidades 11/03/2016 (R$ 10 milhões), 20/04/2016 (R$ 5 milhões) e 21/12/2016
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(R$ 5,5 milhões), em clara apropriação irregular dos valores obtidos pela
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empresa ITS@.
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Referente às duas transferências iniciais, esclarecedores os gráficos
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que constam do Processo do Banco CentraL
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R.lio d. & IRMO -IAM- - ma~
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|
í J
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12 Os acordos de Basileia preveem os limites operacionais a serem seguidos pelas instituições
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|
financeiras para prevenir turbuléricias no sistema bancário 0 não enquadramento é objeto de sanção
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por parte do Banco Central.
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```
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Num. 35098527 - Pág. 36
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```
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KO*C6MTO*OTO Wd Z9:2M 910-3Z-NfIr
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR -DELEGACIA DE REPRESSÃOACORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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Rateio de Preiuíws de R$5 mil~ em abr/16
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d, 41
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Cer,vm &
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20104/16
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Ainda não foi possivel precisar o destino dos R$ 9,5 milhões restantes,
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mas a clocumentaÇão23 apresentada por SÉRGIO RICARDO SIQUEIRA, contador da
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empresa, aponta que parte do valor foi utilizada para arcar com despesas diversas
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de seus proprietários, como pagamento de aluguel, planos de saúde etc, além de
|
|
pagamentos a outros investigados como WENDEL DE SOUZA SILVA, o qual
|
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recebeu R$ 120 mil da empreSa24, conforme podemos ver em cópia do extrato da
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empresa:
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23 Apenso XLVIII
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24 Apenso XLVIII, fis. 119
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30
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```
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nWE6U110*010 Wd C:S:Eo sloz-zz-Nnr
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SERVIÇO PúBijeo FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO 015 SÃO PAULO 0
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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|
Extrato Mensal 1 Por Período
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|
ITS TECNOLOCA PARA INS=IÇõES FINANCEIRAS LTDA 1 CIPIN: 017.158.21810001-71
|
|
Nt- de uãrJo: FERNANDA FERRA2 BRAGA DE LIMA DE FREnAS
|
|
```
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|
|
Bradesco
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|
|
```
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|
DM da ~. 0511212017 - 101h16
|
|
Net Empresa
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```
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|
|
| Agênda 1 Conta | Total DÉI,~i (R$) | Total (R$) |
|
|
|---|---|---|
|
|
| 00031 000186" | 1.136,84 | 1.136,84 |
|
|
|
|
```
|
|
E.~ d.: Ag; 133 1 M 0001860-0 1 E~ 0111112017 30111j2017
|
|
nata Lança-t, Dt.. C,ádit. (R$) Débit. (R$) Sald (R$)
|
|
31110120 7 SDO ANTOUOR 91a7
|
|
01/1 1/2017 ~SP CC PARA CC P1 15.35549 15.365,55
|
|
1336a2
|
|
G WALCORRETORADECAN8I0TITU
|
|
```
|
|
|
|
| TPANSF CC PARA CC PJ GRAWAL WRRETOM De C~11OTITU PESSAE INVEST FÁCIL ~ G~ 3~ | 133793 120.000 0,93 | 35.365,25 |
|
|
|---|---|---|
|
|
| TED DIF.Tr`CC H.BANX | | 27^24 |
|
|
|
|
```
|
|
-7.678,2
|
|
TED DIF.MCC H.BMK W3512 12MOM.00
|
|
DESr. R~A
|
|
[-"= L --
|
|
2503420 20,00
|
|
51
|
|
Com relação aos valores transferidos da ITS@ para a GRADUAL
|
|
CCTVM, a operação montada por MEIRE POZA e FERNANDA DE LIMA foi
|
|
complexa e envolveu urna 2prac_0 na qual a ITS@ teve o direito
|
|
de adquirir até 17% de quotas da empresa HAUTMONT PARTICIPAÇOES LTDA,
|
|
sócia da GRADUAL HOLDING, única controladora da GRADUAL CCTVM, no valor
|
|
de R$ 20,5 milhões,
|
|
De acordo com este contrato, supostamente celebrado, em fevereiro de
|
|
201f)", FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS seria vendedora das
|
|
cotas da HAUTIVIONT,
|
|
A GRADUAL HOLDING S/A (controladora da GRADUAL CCTVM)
|
|
assumiu os prejuízos e injetou os recursos na GRADUAL CCTVM, como se
|
|
depreende da leitura das atas apresentadas no procedimento do Banco Central
|
|
Contudo, a transferência dos valores seguiu um caminho diferente, com
|
|
a ITS@ efetuando TED na conta de GABRIEL, que por sua vez, faz uma
|
|
0 reconhecimento de firma somente ocorreu em abril de 2017
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|
KI
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```
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```
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t,£o*z6l*TTo*olo Wd '9ZO 81oz-ZE-Nnr
|
|
SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
|
|
DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCE)ROS
|
|
transferência para a conta de FERNANDA, que transfere os recursos para a contada
|
|
GRADUAL CCTVM,
|
|
Analisando a estruturação da operação, conclui-se que, desde o
|
|
início, a emissão de debêntures pela ITS@ foi idealizada para suprir os limites
|
|
de Basiléia pela GRADUAL CCTVM.
|
|
No curso das investigações, verificamos, ainda, a existência de uma
|
|
outra emissão de título mobiliário, desta vez, notas promissórias, pela empresa GF
|
|
SYSTEMS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, sócia majoritária da empresa
|
|
ITS@ e garantidora das debêntures A emissão foi autorizada no final do ano de
|
|
2016, no valor de R$ 20 milhões Entretanto, a resposta completa da BSM (BM&F
|
|
BOVESPA Supervisão de Mercados) ao oficio judicial não foi encaminhada a tempo
|
|
hábil para a elaboração deste relatório, será oportunamente instaurado outro
|
|
inquérito para apuração destes fatos,
|
|
Conforme se observará ao longo da leitura do presente relatório, os
|
|
elementos obtidos no longo da investigação apontam para a confirmação da
|
|
ocorrência dos fatos na forma descrita, culminando com a realização do indiciamento
|
|
dos investigados, conforme abaixo descrito:
|
|
1FERNANDA FERRAZORAGA DE LIMA Artigos 40, 50, 6', 71, 111, da Lei n1
|
|
GABRIEL lSAULb GOUVÊA DE Artigos 40, 50, 60, 70, 111, da Lei n1
|
|
FREITAS JUNIOR 7.492/86 c/c artigo 29 do Código Penal
|
|
1-MEIRE 130 M DA S I LVA PCCA Artigos 50 e 71, 111, da Lei n1 7 492/86 c/c
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
11-1
|
|
11-1. .10.11,1
|
|
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
|
|
MESP - POLiCIA FEDERAL
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|
```
|
|
|
|
```
|
|
Tipo Penal
|
|
7.492/86 c/c artigo 29 do Código Penal;
|
|
Artigo 304 do Código Penal
|
|
Artigo 21, §30, da lei n0 12.85012013
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
Artigo 304 do Código Pena)
|
|
Artigo 2', da Lei n1 12 850/2013
|
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32
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```
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SIGILOSO
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t:
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```
|
|
"0'36T*ITO*OTO wd M:M 81oz-?-Nfir
|
|
11-11 .1101,
|
|
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
|
|
MESP - POLICIA FEDERAL
|
|
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
|
|
DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS2Ç
|
|
a i o do Código Penal
|
|
Artigo 2', da Lei ri' 12,850/2013
|
|
WENDEL DE SOUZA SILVA Artigo 4', 5', 6', da Lei no 7,492/86 c/c
|
|
Art go 2', da Lei ri' 12.850/2013
|
|
FABRICIO FEi-N-ÃNDES-FEÉRE-IRA/Ããjgos41,51e6', da Lei n17,492/86 c/c;
|
|
DA SILVA artigo 29 do Código Penal
|
|
Artigo 20, da Lei no 12.850/2013
|
|
4.1 Gradual CCTVM SIA
|
|
A GRADUAL CCTVM é uma empresa dentro de uma holding que detém
|
|
100% de seu capital (a GRADUAL HOLDING FINANCEIRA). Os sócios desta holding
|
|
são BEATRIZ HELENA L.F. BRAGA (mãe de FERNANDA DE LIMA) e HAUTMONT
|
|
PARTICIPAÇõES LTDA (sócia majoritária) que, por sua, tem como sócios
|
|
FERNANDA DE LIMA (99,9%) e GABRIEL GOUVEA (0,01 %).
|
|
Os problemas de caixa da GRADUAL que culminaram na emissão das
|
|
debêntures ITSY1 1 nos remetem ao ano 2015.
|
|
Em fevereiro de 2015, foi anunciada publicamente uma parceria entre a
|
|
BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA 2' e a GRADUAL CCTVM S/A,
|
|
com aporte de recursos da primeira na segunda na ordem de R$ 20 milhões, através
|
|
da compra de debêntures conversiveis em ações, o que significava que, na prática, o
|
|
controle acionário seria transferido.
|
|
De acordo com infôrmação do Banco Central, a integralização dos
|
|
valores foi feita através de transferência no valor de R$ 11 milhões de ARTHUR
|
|
MARIO PINHEIRO2' e de FRANCISCO GURGEL DO AMARAL para a conta da
|
|
26 Vale lembrar que BRIDGE também é uma das empresas investigadas nos autos do IPL 000412017
|
|
por administrar fundos de investimentos que aportaram recursos de cotistas RPPS's em titulos
|
|
mobiliários sem lastro.
|
|
" Há indicios de que parte dos valores investidos em debêntures ITSY1 1, através do aporte do fundo
|
|
TOWER BRIDGE foi revertido para o pagamento dessa divida gerada pelo desfazimento do negócio
|
|
entre BRIDGE e GRADUAL.
|
|
```
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SIGILOSO
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|
```
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|
Wd 39:ZO BTOE-ZE-Nnr
|
|
```
|
|
|
|
SERVIÇO PúBLico FEDERAL
|
|
|
|
MESP - POLICIA FEDERAL
|
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|
|
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
|
|
|
|
DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
|
|
GRADUAL CCTVM e de R$ 9 milhões da controladora, Naquela oportunidade, a
|
|
|
|
maior parte dos valores foi contabilizada para quitação de débito tributário.
|
|
|
|
Contudo, em maio e junho de 2015, a GRADUAL continuava
|
|
|
|
desenquadrada no Limite de Basiléia e, em setembro daquele ano, o negócio com a
|
|
|
|
BRIDGE havia sido desfeito A situação na GRADUAL CCTVM era de crise, com a
|
|
|
|
perda do certificado p0028 e sérios riscos de perder a autorização de funcionamento já que o Banco Centra129 concedeu prazo até 31112/2015 para reenquadramento ao
|
|
|
|
Limite de Basiléia sob pena de instauração de processo administrativo punitivo que
|
|
|
|
poderia culminar com a cassação de autorização de funcionamento daquela
|
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|
corretora,
|
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|
Neste contexto, foi estruturada toda a operação para a emissão de
|
|
|
|
debêntures pela empresa ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS -
|
|
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|
TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A, A GRADUAL CCTVM
|
|
|
|
precisava urgentemente de recursos e os seus administradores sabiam como
|
|
|
|
conseguir o montante necessário dentro do exíguo prazo que detinham e, inclusive,
|
|
|
|
já haviam participado de operação semelhante quando a GRADUAL assumiu a
|
|
|
|
condição de coordenadora líder na emissão das debêntures da empresa XNICE
|
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|
PARTICIPAÇOES S/A30, no valor de R$ 445 milhões, em 28/04/2014, conforme as
|
|
|
|
provas coletadas a partir da interceptação telemática e narradas no item 3.41 item
|
|
|
|
"b" do reiatório-Ra-Mal.
|
|
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|
Neste ponto, interessante destacar alguns trechos do relatório de
|
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|
análise do material apreendido - Equipe SP 02 31,
|
|
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|
-Encontramos alguns documentos que rios permitem entender a
|
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|
motivação que levou a GRADUAL a se apropriar dos recursos de seus
|
|
|
|
```
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|
28 Programa de Qualificação Operacional (PQO) é ministrado pela BM&FBovespa Ele serve como um
|
|
```
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|
|
|
selo de qualidade, já que os profissionais certificados têm conhecimento reconhecido no mercado a
|
|
|
|
respeito de diferentes áreas dos mercados financeiro. de derivativos e de capitais Ata de reunião - fis 404 do procedimento do BACEN
|
|
|
|
A investigação sobre a emissão de debêntures pela empresa XNICE PARTICIPAÇõES S/A ainda
|
|
|
|
ermanece nos autos do inquérito -mãe
|
|
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|
' Apenso IV - fis 21
|
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34
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SIGILOSO
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|
```
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|
`Is,
|
|
17E0"E6M10M10 Wd ME0 BIOE-EZ-Nnr
|
|
SERVIÇO PúBLico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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|
SUPERINTENO5NCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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|
DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
clientes denunciado peia gestora INCEM1V0 íNVES,11MENTOS. 0 -
|
|
primeiro docurnento é uma apresentação de slides endereçada ao DLSI C.
|
|
setor do Banco Central do Brasil que fiscaliza as corretoras. Data de
|
|
12/11,2015. quando a GRADUAL solicita prorrogação de prazo para
|
|
adequar seu património a regulação. Para isso ela pede até final de tevereiro
|
|
de 2016 e alega que receberá aporie de R$) 0 milhões-.
|
|
"Em 10/03/2016 ocorre o "investimento" de RSIO milhões nas
|
|
debéritures de que conforme outros docurrucritos coletados na sala
|
|
dc MEIRE POZA (apreendidos por outra cquipc)32, são destinados ao
|
|
rateio de prejuízos da GRADUAL. Em 20/04/2016, GRADUAL envia ao
|
|
DES11( unia carta onde percebemos que liouve efetivamente o rateio de
|
|
prejuízos em 11/03/2016. Ou seja, um (fia depois do investimento em
|
|
]TS(Í, e dias após o fim do prazo estabelecido pelo HCB. Outro i -ato que
|
|
corrobora essa constataçào é que o próprio BCB já nos informou diretarnente
|
|
que a GRADUAL usoti recursos de seus clientes para atender demandas de
|
|
regulamentação do setor-.
|
|
Os elementos colhidos até o momento apontam que os integrantes da
|
|
organização criminosa do núcleo da GRADUAL, a saber FERNANDA, GABRIEL,
|
|
MEIRE POZA, WENDEL e FABRiCIO, atuaram de forma ordenada e com divisão de
|
|
tarefas, objetivando obter vantagem sobretudo econômica, mediante a prática dos
|
|
delitos previstos nos artigos 4'. 51, 6' e 7', IlI, da Lei n0 7-492/86, todos crimes com
|
|
pena máxima prevista acima de quatro anos,
|
|
A participação de cada agente estará descrita em tópico próprio no item
|
|
5 do presente relatório,
|
|
Aliás, constatou-se que, após a emissão das debêntures da ITSY1 1,
|
|
utilizando-se do mesmo modus operandi, este mesmo núcleo da ORCRIM se uniu a
|
|
32 Equipe SP 06 - apensci VIII - vide item 'T'altiaixo.
|
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```
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```
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|
Wd ES.W STOE-n-afir
|
|
Ít1
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|
.10001
|
|
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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|
MESP - POLiCIA FEDERAL
|
|
SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SAIO PAULO
|
|
DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPCÃO E CRIMES FINANCIEI ROS
|
|
outros membros para viabilizar outras emissões de titulos podres, como as
|
|
debêntures da BITTENPAR PARTICIPAÇõES S/A e da XMASSETO, as quais são
|
|
objeto de investigação nos autos do inquérito -mãe
|
|
4.2 Emissão de debêntures pela ITS
|
|
Conforme mencionado acima, a GRADUAL CGTVM precisava de
|
|
capital para atender exigência do Banco Central e enquadrar-se nos limites de
|
|
Basiléia, A solução encontrada para obter o capital necessário foi a estruturação de
|
|
uma operação de emissão de debêntures por uma empresa de fachada e a
|
|
colocação destes titules sem lastro em fundos de investimentos cujos cotistas são
|
|
RPPS's direta ou indiretamente, com o desvio dos valores obtidos em proveito dos
|
|
membros da ORCRIM,
|
|
A empresa escolhida para a emissão das debêntures foi a ITS @
|
|
INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇOES
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FINANCEIRAS S/A (nome fantasia TURING) - CNPJ 17 158.218/0001-71, cujo
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objeto social seria perfeito pela dificuldade em se precificar o produto oferecido pela
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empresa, qual seja desenvolvimento de programas de computador (software) sob
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encomenda. A iTS@ já existia formalmente na forma de limitada Na 3a
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alternão contratual da empresa registrada na JUCESP, em junho de 2016, a
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administração da empresa já estava a cargo de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE
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LIMA FREITAS Naquela alteração, ingressou na sociedade GABRIEL PAULO
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GOUVEA DE FREITAS JUNIOR e os sócios ROBERTO CAMPANELLA
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CANDELÁRIA e MARCOS EDUARDO ELIS transferiram a totalidade de suas cotas
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(1,882 090 e 818,300), por R$ 20,00 e R$ 10,00, respectivamente, para a empresa
|
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GF SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇõES FINANCEIRAS LTDA",
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33 A GF SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇõES FINANCEIRAS LTDA (CNPJ
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7.985.97010001-96) tem como sócios GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS e ROBERTA
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CARVALHO FRANCO GOUVEA DE FREITAS.
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US:30 9To3~u-Nnr
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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De acordo com a cláusula 5' da citada alteração, foi pactuado que o
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capital social da empresa seria de R$ 8.101.170,00, a GF com 99% das cotas e
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GABRIEL com 1%.
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Em 03/11/2015, a empresa foi transformada de limitada para sociedade
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anônima de capital fechado, GABRIEL assumiu a posição de presidente da ITS@ e
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|
sua esposa FERNANDA, diretora administrativa e financeira da empresa ambos34
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também eram diretores da GRADUAL CCTVM na época.
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|
A notitia criminis que deu início às investigações elenca uma série de
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indícios de que a empresa ITS@ seria de fachada. Pedimos vênia para reproduzir
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trecho do relatório parcial que sintetiza tais alegações:
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Existem vários indícios de que a empresa emissora das Debêntures ITSY 11, ou seja, a
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;'h)
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empresa ITS@ [NTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA
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|
INSTITUIÇõES FINANCEIRAS S.A., está intimamente ligada à administradora GRADUAL.
|
|
demonstrando que ambas são partes relacionadas, pois (vide fis. 207/229 do apenso 1):
|
|
No momento da emissão das Debêntures ITSY1 1 a empresa ITS@ tinha sede na Av.
|
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Juscelino Kubitschek, 50, 6' andar, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP. ou seja, mesmo
|
|
endereço da empresa GRADUAL;
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A empresa ITS@ tinha como proprietária a empresa GF SYSTEMS TECNOLOGIA
|
|
DA INFORMAÇÃO LTDA, a qual é de propriedade de GABRIEL PAULO GOUVEA DE
|
|
FREITAS JUNIOR, acionista e Diretor da GRADUAL e de várias empresas do grupo desta,
|
|
além de cônjuge de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS.
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FERNANDA FERRAZ foi Diretora Financeira da empresa ITS@. emissora das
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|
Debêntures ITSYI 1. e Diretora Financeira da empresa GF SYSTEMS, garantidora das
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|
debêntures citadas;
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|
A empresa ITS@ indicou à ANBiMA (Associação Brasileira das Entidades dos
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Mercados Financeiro e de Capitais) como telefone de contato o número +11 3372-8323. onde
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atendem colaboradores da própria GRADUAL,
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'4 FERNANDA foi diretora da ITS@ até 2210812016
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KO1E451*110*010 wd zs:zo eioz-a-anr
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IINNW' .00.*
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SERVIÇO PúBLico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENOIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÀO PAULO
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DELECOR -DELEGACIA DE REPRESSAOACORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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|
A empresa GV SYSTEMS. proprietária da empresa as,i. indicou à Receita Federal
|
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como email de comato o endereço iiliiiawashiro.'t,,gradtiziliil\estiiiieiltos.coili.bi-. rifio possuindo
|
|
a GI`SYSTEMS nome de dominio próprio:
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|
A empresa GI- SYSTEMS possui capital social de tão sonienie R$ 10.000.00 (dez mil
|
|
reais);
|
|
Na escritura de emissão das Debêntures (TSY 11 não constam quaisquer gararitias
|
|
plausiveis. limitarido-se a escritura a mencionar a existència de garantia ouiorgada pela
|
|
empresa GF SYSTEM
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|
A empresa garantidora GF SYSTFivIS tinha sede no endereço residencial do casal
|
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GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR e FERNANDA FERRAZ BRAGA DE
|
|
LIMA DE FREITAS. ambos Diretores e acionistas da GRADUAI. e das demais empresas do
|
|
mestrio grupo:
|
|
FERNANDA SILVA É1ERRERA. responsável pela ('ontroladoria da empresa
|
|
GRADUAL assinou corno testemunha na escritura das Debèntures 1 I"SY 11:
|
|
Nem a empresa GF SYSTEMS nerti a empresa JTSí possuem direitos de propriedade
|
|
intelectual ou nomes de dominio próprios. o que é fundamental para empresas do ramo de
|
|
tecriologia de sistemas. porém, verificou-se que ambas possuem pedidos de registro de niarcas
|
|
relacionadas ao nome -GRADUAL-.
|
|
Ademais. em 2016-; 5. a INCENTIVO ingressou com açóes judiciais tia esteira
|
|
cível e obteve:
|
|
a) rio Processo n.' 1109020-41.2016.8.26.0100 na 35" Vara Cível do Foro Certiral da
|
|
Cornarca de São Paulo: reconhecimento em caráter Iiiiiinar de que as deuntures 1'1"SY 11
|
|
apresentam indicativos de que são títulos sem lastro visto que sua emissora ITSW, iraia-se de
|
|
Lima empresa -de [achada-.
|
|
h) no Processo ri.' 1114997-14.2016.8.26.0100 na 28" Vara Cível do N)ro Central da
|
|
Coniarca de São Paulo: obteve o arresto de bens da GRADUAL CCI-VM e seus sócios bem
|
|
como da GF SYSTE.IVIS e da 1'1"S(c!?.
|
|
Em razão da INCENTIVO ter sido destituida da posição de gestora. há inforniaçóes de que não foi
|
|
dado seguimento a tais ações judiciais
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Wd ES:W ?TOE-Er-RJar
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SERVIÇO PúBi-ico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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|
no Processo ri.' 1 1 15299-43.2016.8.26.0100 na 24" Vara Civei do Foro Uentra] da
|
|
C)
|
|
Cornarca de São Paulo: a penhora de 20% do táturamento da GRADUAL e a tioi-ncaçào de
|
|
administradora judicial para essa empresa como forma de garantir a efetividade das ineclidas
|
|
acima.
|
|
No relatório n' 01 do LAg36 foi constatada a ligação da ITS(!!) com a
|
|
empresa GRADUAL CCTVM e seus diretores GABRIEL GOUVEA e FERNANDA DE
|
|
LIMA Ademais, foi verificado que a ITS@ possuia caracteristicas de urna "empresa
|
|
de fachada ,37
|
|
As pesquisas realizadas corroboraram que o casal FERNANDA e
|
|
GABRIEL eram de fato administradores das empresas GRADUAL e ITS@ quando da
|
|
emissão das debêntures e que ambos assinaram a escritura de emissão do titulo em
|
|
nome da ITS@ 38
|
|
Outrossim, foi confirmado, outrossim, que o endereço dessas duas
|
|
empresas era o mesmo quando as debêntures foram emitidas39 e a ausência de
|
|
S@40
|
|
funcionários registrados no quadro da IT
|
|
Segundo apontado pelo analiSta41, foram trazidos do processo civei os
|
|
seguintes elementos que apontam para o fato da ITS@? se tratar de empresa de
|
|
fachada a) ausência de dominio próprio, o que é raro para urna empresa de
|
|
tecnoiogia, b) não localização de site ou propaganda dessa empresa em sites
|
|
abertos, c) sem registros de telefones no referido CNPJ, sendo que a pesquisa do
|
|
número no comprovante de inscrição e situação cadastral da ITS@ pertence à
|
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```
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|
GRADUAL,
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```
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|
Apenso IX. Volume 1, fis 17f58 do IPL 00412017
|
|
'Vide fis. 25134 e fl 57 do apenso IX - Relatório n0 01 do LAB
|
|
Apenso IX, Volume 1, fs 27
|
|
Apenso IX. Volume 1, fs. 28
|
|
40 Apenso IX, Volume 1, fis. 34
|
|
41 Apenso IX, Volume 1, fis 31
|
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39
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FLS.
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SERVIÇO PúBi-ico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
Ademais, a diligência de cumprimento do mandado de busca e
|
|
apreensão no endereço da ITS @42 na Operação Papel Fantasma, demonstrou que
|
|
a empresa não funcionava no local, A sala estava sendo utilizada por MEIRE POZA e
|
|
contadores da GRADUAL,
|
|
Na posse de MEIRE POZA foram apreendidos diversos documentos
|
|
(Relatório de Análise de Material - Eg.uipe Sp_0 43), bem como midias (Relatório de
|
|
Análise de Midia - Equipe SP -0644), relacionados à emissão das debêntures que
|
|
serão objeto de comentário em tópico relacionado à MEIRE POZA
|
|
Outro endereço que supostamente seria da ITS@ registrado em seu
|
|
cartão de CNPJ também foi objeto de mandado de busca e o resultado foi negativo.
|
|
como podemos observar da leitura das considerações finais abaixo reproduzida, do
|
|
45
|
|
Relatório de Análise de Material da Equipe SP -04
|
|
-Conforine o AUI-O CIRCUNSTANCIADO DI: BUSCA E
|
|
ARRECADAÇÃO (páginas 03 a 05, apenso V), o responsável pelo
|
|
local, HAMILTON FERNANDO MORENO BERNAL. CPF
|
|
064.292.428-70, responsável pelo setor de câmbio da GRADUIAL -
|
|
CORRETORA D E' CÂMBIO. 1'í-I'ULOS E VALORES
|
|
MOBILIÁRIOS. inforniou que alugava os dois conjuntos lia
|
|
aproximadamente 02 (dois) anos e 06 (seis) <meses>. que a empresa
|
|
]TS1d (INTEGRATFD TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA
|
|
['/\R/\ INSTITI lIÇÕES FINANCEIRAS S.A) não funciona ou nunca
|
|
funcionou no local e que não conhecia a citada empresa. embora ern
|
|
seu cadastro junto a RECEI1A FEDERAL DO BRASIL
|
|
(https:lwww-receita.fazenda.gov,br/pessoqiuridica/cnpj/cnp.jrev1/('iip.ire
|
|
va__Comprovante.asp) e no registro na JUNTA COMERCIAL DO
|
|
42 Na época, Avenida Juscelino Kubitschek n.* 2041. bloco 121, 5' andar, Vila Nova Conceição, São
|
|
PauloiSP.
|
|
Apenso VIII, fis. 331148.
|
|
-IApensoVIII,fis 14133.
|
|
` Apenso V, fis 19121
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40
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F LS. U
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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MESP - POLiClA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
ES1 A DO DE SÃo PAULO - JuC'Esi,
|
|
(https/www.jticesponliiie.sp.gov.br/Visualizal-icket.aspx'?sc=SN60wc
|
|
Ny3pc8HY.i YY90bD.IDxt8ivqY%2fdMx8vDrOSsz9Yay.lospiiXY.lj-eAS
|
|
MU9dR%2b), a 'V-FS(D apresenta corno logradouro Avenida Paulista, n
|
|
2073, conjunto 1020. Não foram encontrados no endereço nenhum
|
|
documento relativo a empresa ["FS@"
|
|
Acerca da defesa apresentada pelos advogados de FERNANDA e
|
|
GABRIEL sobre a ITS@ não ser empresa de fachada, cabe reproduzir trecho do
|
|
relatório de compilação de evidências produzido pelo LA13
|
|
A detesa alega que ITS(i, não é uma empresa de fachada por
|
|
a) ier recebido urn finaríciarnemo da FINEI? em 2013, Quando esse l'alo
|
|
ocorreu. a empresa contava com unia outra estrutura de governança
|
|
e administração. Seus diretores não eram vinculados à GRADUAL.
|
|
Efetivamente contavam com desenvolvedores de software.
|
|
b) possuir softwares registrados junto ao INPI. De fáto. os Softwares
|
|
que foram desenvolvidos no passado, quando receberam o
|
|
financiamento da FINEP. foram registrados junto ao IN131. Porém,
|
|
na AGE de 03106/2017, todos esses soffivares passaram a ser
|
|
propriedade de FERNANDA. LIMA sem custo. Ou seja. supondo
|
|
que esses programas tivessem valor de mercado fora do grupo
|
|
GRADUAL. eles deixaram o património da 1-1 SW, e passaram a
|
|
integrar o património de FERNANDA LIMA. Entendemos que isso
|
|
reforça a hipótese de l'alta de lastro das debêntures ern tela:
|
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41
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SERVIÇO PUBLico FEDERAL
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MESP ~ POLíCIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÁO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
(b) foi aprr^,;ida B CeSSâ0 não emarw.-3 rim caráter urevogável, íítetr;ltàveí e definitivo,
|
|
todos cs itoeitoí patrirminiais, títuin e interessm retativos e/ou ~rentes dos
|
|
proWanias,2s.Isternas I'PrograrTusI de pro~lade da CompanhIa, as quais, a partir
|
|
da presente data, priterwor.ro ~ii%ivarnente à Ferrusnás Ferraa âragk de Lima
|
|
c) possuir site ativo desde 2013 onde publica seus balanços.
|
|
Supondo que essa data seJa verdadeira, o propósito de uni site
|
|
comercial de tinia empresa com atividade real vai muito além dessa
|
|
característica. Há pelo menos uni portffilio de sei -viços ofertados
|
|
pela empresa como forma de divulgaçào para potenciais clientes que
|
|
busquem a empresa como fornecedora. Há contratos com
|
|
buscadores(google. bing etc.) para que a empresa apareça em buscas
|
|
por determinados termos. Há unia estratégia de niarketing. Em
|
|
resumo. urna empresa real não cria tini site apenas para publicar
|
|
balanços-,
|
|
Feitas as observações acima sobre a empresa ITS@, retomemos a
|
|
narrativa.
|
|
Em 2111212015"' foi aprovada em ata a emissão de debêntures,
|
|
Participam de tal assembleia, GABRIEL na condição de sócio, representante da GF e
|
|
secretário da mesa e FERNANDA como presidente da mesa.
|
|
De acordo com o documento de escritura das debêntures, a emissão
|
|
ocorreu em 2610112016, na forma de distribuição pública com esforços restritos, sob
|
|
o regime de melhores esforços, no montante de R$ 30 milhões, com intermediação
|
|
da GRADUAL CCTVM como Coordenadora Líder"
|
|
" AGE de 21/1212015
|
|
41 Cabe lembrar que a coordenadora lider é responsável, dentre outros, pela colocação dos titulos aos
|
|
investidores, pela realização de uma diligiância (clue diligence process) sobre as informações da
|
|
emissora que serão distribuidas ao público investidor e utilizadas para a elaboração do prospecto de
|
|
emissão, o qual consolida todas as informações relevantes sobre a emissora. permitindo aos
|
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42
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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|
DELECOR -DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
As debêntures denominadas ITSY11 foram simples, da espécie
|
|
quirografária, com garantia real adicional, não conversiveis em ações
|
|
A garantia era de alienação fiduciárias de até 1.636.600 (um milhão
|
|
seiscentos e trinta e seis mil e seiscentas) ações da própria ITS@,
|
|
representativas de até 20% do capital da companhia, e pertencentes a GF
|
|
SYSTEMS TECONOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, Assim, em caso de
|
|
inadimplemento, as ações da emissora (então inadimplente) serve de garantia
|
|
de recebimento de valores por parte dos debenturistas.
|
|
Interessante descrever as características das debêntures: vencimento
|
|
em 7 anos a partir da data de emissão (26/01/2016 - 2023) e pagamento de juros de
|
|
9% ao ano, sendo que o primeiro pagamento de juros remuneratório ocorreria
|
|
somente em 2610112020, já que havia previsão de serem capitalizados e
|
|
incorporados ao valor nominal da debênture (item 4.3 2.2,3, da escritura das
|
|
debêntures), ou seja, até 2020, a ITS(ã não desembolsaria nenhum centavo pelos
|
|
R$ 30 milhões captados.
|
|
Somente a titulo comparativo, para ilustrar que a rentabilidade oferecida
|
|
não era atrativa, em razão do risco e não conseguiria angariar investidores que não
|
|
fossem os RPPS's envolvidos no esquema, a aplicação no Tesouro Direto, em um
|
|
título do governo, sem risco, com liquídez diária e atualização monetária com índice
|
|
de inflação semelhante e vencimento em data aproximada, em janeiro de 2016,
|
|
remunerava 7,35%48
|
|
A porcentagem a mais oferecida pela ITSY1 1 não era suficiente para
|
|
compensar o risco da emissora (claramente superior a um risco de um título público
|
|
federal), a falta de liquídez e o fato de permanecer sem qualquer tipo de rendimento
|
|
até janeiro de 2020 (conforme item 4,1223, da escritura das debêntures).
|
|
potenciais investidores uma correta avaliação da situação da companhia e das condições gerais de
|
|
emissão.
|
|
.1 N -1 -N -B 150824 informação obtida no site hup: !www. stri. fazenda. gov. britesouro-d i reto-ba Ianco-c-esiai 1,,1 icas
|
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Wd CS.\*ZO 910C\_Ce-Ntir
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ERVIÇO UBLI- ... -
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇAO E CRIMES FINANCEIROS
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A participação no lucro não representa qualquer tipo de atrativo já que a
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empresa não gerava lucros de acordo com os demonstrativos financeiros
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Em relação ao destino dos valores arrecadados através da subscrição
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das debêntures, a escritura previa que poderia ser utilizado para, "a) realização de
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alportes de capital para a compra de participações societárias elou portfólio de
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produtos de empresas que possam gerar sinergias de receita ampliando a gama
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de produtos ofertados de forma que a Companhia possa aumentar sua
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participação de mercado e auferir sinergias operacionais, e (b) reforço de caixa
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ou capital de giro de sociedades controladas e coligadas da Emissora, ficando
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a forma a critério da Companhia",
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Aliás, uma das obrigações adicionais da emissora descrita na escritura
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era exatamente de aplicar os recursos obtidos na emissão conforme determinado na
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escritura, bem como comunicar ao agente ficluciário qualquer ocorrência que possa
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importar em modificação da utilização desses recursos,
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Ocorre que os valores obtidos pela emissão das debêntures foram
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direcionados para o propósito para o qual a operação foi estruturacia, bem diferente
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do descrito na escritura e, obviamente, sem comunicação ao agente fíduciário.
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No que tange ao possível prejuízo causado pelas referidas debêntures,
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por ocasião do vencimento das mesmas os administradores poderiam seguir
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diferentes caminhos para não pagar aos credores, tais como a) emitir novos papéis
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para quitar os primeiros provocando efeito protelatório, b) quando for impossível
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continuar postergando, a empresa (no caso a ITS@) abre falência e inicia-se a
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cobrança civel dos créditos quirografários, ou seja. não os paga e,
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consequentemente, os fundos então reconhecem essa perda como parte de seu
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risco operacional e dão baixa nos ativos
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Por fim, no que conceme à emissão das debêntures, importa registrar considerações tecidas pelo Chefe Adjunto do DESILIC, no procedimento do Banco
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Central:
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SIGILOSO
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SERVIÇO PUBLico FEDERAL
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MESP - POLiCIA FEDERAL
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SUPERINTENDÈNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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Parece-nos ser possível inferr três questões a respeito da emissão dessas debêntures: (i) a
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[aparente ausencia de Tastro,lhaja vista a diferença entre o património líquido da emissora e o
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montante da dívida emitida, (ii) a ausência de garantias reais em uma operação de tal porte; e (iii)
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a destinação inespecilica para esses recursos, pois devemos lembrar que a emissora deve
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devolver aos debenturistas tanto o principal quanto a atualização monetária e os juros, somados à
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participação nos lucros, para melhor compreensão deste ponto, basta verificar a evolução dessa
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dívida, por meio do Preço Unitário (PU) de cada debênture, que passou de R$1 0 mil, na data de
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emissão (26 1-2016) para R$12.486,584588 no dia 30.9.2017 (doe. 56).
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Por fim, verificamos na ficha cadastra[ completa da ITS@) gerada pela Junta Comercial do Estado
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de São Paulo (JUCESP) - doc. 58 -a existência do registro "NUM.DOC 296.366117-1 SESSÃO:
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2910612017", referente a 'ARQUIVAMENTO DE A,G.E., DATADA DE: 0310612017", em que "(B)
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FOI APROVADA A CESSAO NAO ONEROSA EM CARATER IRREVOGAVEL, IRRETRATAVEL
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E DEFINITIVO, TODOS OS DIREITOS PATRIMONIAIS, TITULOS E INTERESSES RELATIVOS
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E/OU DECORRENTES DOS PROGRAMAS E SISTEMAS (PROGRAMAS) DE PROPRIEDADE
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DA COMPANHIA, OS QUAIS, A PARTIR DA PRESENTE DATA, PERTENCERAO
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EXCLUSIVAMENTE A FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS, QUE PODERA (... )-.
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Como a rubrica -Intangível" do ativo não circulante possuía saldo relevante (R$3,3 milhões) no
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balanço do exercício de 2016 e ainda maior no exercício de 2015 (R$4.7 milhões) - doe. 54 -
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parece-nos, em princípio, que essa operação indica o esvaziamento da empresa que emitiu
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debêntures e cujo resgate deverá honrar,
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4.3A agente fiduciária Planner
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40
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Ainda referente à emissão, necessário destacar o papel do agente
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ficluciário que, de acordo com a explanação do item 2.1 1 acima. deveria zelar pelo
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interesse dos debenturistas. Na escritura das debêntures da ITSY11, a instituição
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escolhida foi a PLANNER
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A PLANNER é suspeita de envolvimento em outras fraudes, sendo
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investigada nos autos das operações Greenfield e Lava_jato49, Além de investigada
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nos autos do inquérito -mãe por sua participação, enquanto administradora de fundos
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de investimento, na prática de delitos envolvendo outro núcJeo da ORCIRIM,
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11 30 do apenso IX - lZeimório ti'Oi
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45
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SIGILOSO
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t,E:O'E6T'TTO'OTO Wd ES:W 9T02:-EZ-Nflf
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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MESP - POLjCJA FEDERAL
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SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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VIVIANE APARECIDA RODRIGUES AFONSO, diretora da PLANNER
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CORRETORA DE VALORES S/A e da PLANNER TRUSTEE DTVM foi ouvida e
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confirmou que a PLANNER TRUSTEE atuou como agente fíduciária na emissão das
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30000 debêntures com o código de ativo ITSY1 1. Disse que a PLANNER ofereceu
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uma cotação para a GRADUAL CCTVM, na condição de coordenador líder,
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responsável pela estruturação da operação de emissão e pela distribuição destas debêntures, a qual foi aceita. Declarou que "a PLANNER TRUSTEE representa os
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interesses da comunhão de debenturistas nos termos da lei, ou seja, monitorar e
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fiscalizar as obrigações que a emissora pactuou na escritura de emissão,
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principalmente se os pagamentos estão sendo realizados", Alegou que "a PLANNER TRUSTEE não tem obrigação de verificar se a agente emissora existe de fato, pois a
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obrigação é somente verificar a existência formal", com verificação apenas o CNIPJ está ativo e se há registro na Junta Comercial, Indicou como sendo do coordenador
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líder a obrigação de avaliar balanço e demais informações financeiras
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De fato, a PLANNER não cumpriu fielmente com os deveres impostos no artigo 68 da Lei n0 6,404/76, em especial com o item "a" ("proteger os direitos e
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interesses dos debenturistas, empregando no exercício da função o cuidado e a
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diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de
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seus próprios bens"), pois não adotou as providências pertinentes desde quando foi
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notificada da situação pela INCENTIVO, na época gestora do MULTISETORIAL. 11 e
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do PIATA50.
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No mesmo sentido, a opinião do analista do caso no relatório de
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Co 1-111211
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"Entendei-nos que teria havido uma omissão conSciente por parte
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do agente ficluciário. A primeira proteção aos debenturistas deveria ser
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perceber que a coordenadora líder da emissão linha total interesse na
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emissão da mesma, o que obviamente prejudicaria as diligèncias de
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verificação realizadas por ela. A coordenadora líder era a única cliente
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" Notificação da INCENTIVO para a PLANNER - fis 61167 do volume 1 dos autos principais.
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Wd E9:Z0 STOZ-2:z-=
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SERVIÇO PUBLico FEDERAL
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MESP - POLiCIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAi No ESTADo DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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da emissora. A coordenadora iider iinha coincidência de diretores com a
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emissora. Os diretores da coordenadora líder tèi-n relação matrimonial e
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societária corri os diretores da emissora. A coordenadora lider administra
|
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os fundos compradores da debênture.
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Assim. não nos parece razoável que a PLANNER alegue que o
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dever de diligência compete exclusivamente ao coordenador lider, Muito
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pelo contrário, demonstramos acima o foi-te comprometimento do lidei -
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com o emissor. o que jamais poderia ter passado despercebido pelo
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agente ficluciário se tivesse "empregado o cuidado e a diligência que
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todo liomem ativo e probo costuma empregar tia adi-ninistraçào de seus
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próprios bens.- Como está definido em lei".
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Contudo, não foram encontrados elementos a comprovar o
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|
envolvimento criminal de pessoas relacionadas a PLANNER na fraude relativa às
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debêntures ITSY11, na condição de agente ficluciária, Tal fato poderá ensejar
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responsabilização civil e possibilidade de ressarcimento pelos debenturistas através
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do património da PLANNER
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Convém ressalvar que, nos autos do inquérito -mãe, seguem as
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investigaç)es sobre a atuação de agentes da PLANNER enquanto administradora de
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fundos de investimento da FMD com outras fraudes,
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4.4A colocação das debêntures
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Ultrapassada a fase da emissão das debêntures, a organização
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criminosa precisava colocar o papel "podre" em fundos de investimento com
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aplicações de RPPS's para obter assim as vantagens financeiras pretendidas
|
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Inicialmente, por razões que não restaram claras até o presente
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momento, o fundo escolhido foi o MULTISETORIAL li, que estava sob administração
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da GRADUAL e gestão da INCENTIVO,
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SERVIÇO PUBLico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SAIO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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GABRIEL e VVENDEL alegam em suas ortivas que havia concordância
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dos gestores da INCENTIVO para a compra das debêntures da ITSg e que houve
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uma tentativa de extorsão por parte deles, com a exigência de uma porcentagem dos
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valores correspondentes as debêntures, conhecida como "rebate", para viabilizar a
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operação. Todavia, não foram colhidos maiores elementos que permitissem
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|
comprovar esta tese e, de qualquer forma, FERNANDA e GARRIEL, representando
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a GRADUAL, por duas oportunidades diferentes, em atas de reuniõess' com os
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responsáveis da INCENTIVO, no que concerne aos fundos MULTISETORIAL 11 e
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PlIATÃ, admitiram tratar-se de erros operacionais.
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A partir da aquisição das debêntures pelo fundo MULTISETORIAL 11
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iniciou~se uma batalha, inclusive judicial, entre a GRADUAL e a INCENTIVO,
|
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De fato, em 1010312016, na qualidade de administradora do fundo
|
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MULTISETORIAL 11, a GRADUAL CCTVM adquiriu 974 debêntures emitidas pela
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ITS@, mediante o pagamento aproximado de R$ 10 milhões, à revelia da
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gestora INCENTIVO e contra o regulamento do fundo
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"Artigo 20, Parágrafo 2' - É vedado à Administradora, Gestor,
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Custodiante elou consultor especializado ceder ou originar, dircta
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ou indiretamente, Direitos de Crédito ao Fundo.
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1. -)
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Artigo 28' Adicionalmente, o Fundo somente poderá adquirir Direitos
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de Crédito que atendam às seguintes Condiçóes de Cessão a serenn
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observadas pelo Geslor.
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" A ata de reunião ocorrida em 1910412016, entre FERNANDA DE LIMA, ANDRÉ ARCOVERDE,
|
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MAURICIO KAMEYAMA e ISALTINO ANDRADE, na qual a GRADUAL reconhece o erro operacional
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referente a aquisição da ITS pelo fundo MULTISETORJAL 11 foi juntada as fis. 1831184 do Apenso 1.
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volume 1.
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A ata dç reuniã ocorrida em 02/0512016, entre FERNANDA DE LIMA, GABRIEL PAULO GOUVEA
|
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DE FREITAS JUNIOR. ANDRÉ ARCOVERDE, MAURICIO KAMEYAMA e ISALTINO ANDRADE, na
|
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|
qual a GRADUAL reconhece o erro operacional referente a aquisição da ITS pelos fundos
|
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MULTISETORIAL 11 e PIATÃ foi juntada às fis. 2001202 do Apenso 1, volume 1
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)" SIGILOSO
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```
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```
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KWZ61M0M10 Wd
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FLS.40
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SERVIÇO PüEILico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
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(a) que tenham sido obJeto de avaliação de risco (rating) e cuja
|
|
nota seja equivalente a no mínimo BBB+ atribuído por
|
|
qualquer urna Agência de Rating- Para os Direitos de
|
|
Crédim com prazo inferior a tini ano. Excepcionalmente. o
|
|
Fundo poderá adquírir Direitos de Crédito que não tenharn sido
|
|
objeto de avaliação de risco (rating) desde que (i) tais Direitos
|
|
de Crédito tenham prazo de vencimento intèrior a 365 dias; e
|
|
(ii) o soniatório dos Direitos de Crédito adquiridos e que não
|
|
tenham sido objeto de avaliação de risco (rating) não sela
|
|
superior a 10% (dez por cento) do Patrimônio Liquido do
|
|
Fundoz-
|
|
Cabe ressaltar que o fundo MULTISETORIAL 11 tem como cotistas
|
|
RPPS's de diversos municípios que aplicaram recursos dos institutos de previdência
|
|
os quais seriam utilizados para o pagamento de benefícios previdenciários de seus
|
|
segurados
|
|
Em razão do questionamento da INCENTIVO, a GRADUAL informou
|
|
tratar-se de erro operacionai, comprometendo-se a estomar a operação,
|
|
Entretanto, o depoimento de JONATAS MONTEIRO ORTEGA,
|
|
coordenador da área de administração de fundos da GRADUAL CCTVM, deixa claro
|
|
que a operação foi proposital:
|
|
1 y. ) QUE se recorda bem que no dia 10/0312016. GABRIFIL e
|
|
APARECIDO foram até o setor de administração de fundos da
|
|
(MADUAL e determinaram que o fundo INCENTIVO 11 adutúrisse
|
|
974 guantidades da debênture J1TSY11, Que o depoente não esta% a
|
|
na sala no momento e nem sequer foi informado tia operação,
|
|
inotiN o pelo qual ficou muito chateado e quase pediu demissão da
|
|
empresa; ( ...
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```
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KO\*EISTMO\*010
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SERVIÇO PúBLico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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Ademais, convém destacarmos que os valores obtidos com a
|
|
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|
aquisição das debêntures pelo fundo MULTISETORIAL 11 foram quase imediatamente utilizados para o propósito que a operação foi estruturada,
|
|
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|
como se depreende da leitura de trecho do processo do Banco Central:
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|
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4. Com os recursos captados pela di.,;Ii-ibiiiçào dessas 974 debêntures. em 11.3.2016 a emissora
|
|
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ITSOa transferiu um montante de R$10 milhões para a conta do Sr. Gabriel. Em seguida, tal
|
|
|
|
montante foi transferido pari a conta da Sra. Fernanda e, finalmente. desta para a conta da Gradua] CCTVM, a título de i -ateio de prejuízos, tendo como finalidade regularizar o desenquadramento da corretora no Limite de Basileia.
|
|
|
|
Ralefi, de pn-Wâ- &
|
|
|
|
Em 2210412016, a GRADUAL CCTVM enquanto administradora do fundo PIATÃ, também gerido pela INCENTIVO, adquiriu as 974 debêntures que
|
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|
|
estavam na carteira do fundo MULTISETORIAL 11 (operação em mercado
|
|
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|
secundário), também sem a anuência do gestor e em desacordo o regulamento
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do fundo:
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SERVIÇO PUBLico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÈNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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0 FUNDO não pode deter titulos ou valores mobiliário§ de
|
|
emissão da ADMINISTRADORA, da GESTORA ou de empresas a
|
|
elas ligadas. sendo também vedada a aquisiçào de ações de emissão da
|
|
ADMINISTRADORA-.
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4.3.1. Cabe à GESTORA realizar a gestão profissional dos títulos e
|
|
valores mobiliários integrantes da carteira do FUNDO. com poderes
|
|
para negociar, em nome do FUNDO. os referidos títulos e valores
|
|
inobiliários, observando as limitaçóes impostas pelo presente
|
|
regulamento, pela ADMINISTRADORA e pela regulamentação em
|
|
vigor.
|
|
Importar ressaltar que as empresas GRADUAL CCT~ GF SYSTEMS
|
|
e ITS@ estão submetidas ao controle comum de GABRIEL e de FERNANDA,
|
|
tratando-se, portanto, de empresas ligadas, Além disso, GABRIEL e FERNANDA
|
|
firmaram a escritura de emissão dos ativos podres da ITS@52 mesmo tempo que
|
|
figuravam como diretores da administradora do fundo, a GRADUAL CCTVM.
|
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Interessante notar que, assim como no fundo MULTISETORIAL li, os
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cotistas do PIATA e principais prejudicados pela operação eram dezenas de RPPS's
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04 de todo o pais, conforme apontado às fIs 70/78 do alpenso 1 do volume i.
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Ao ser novamente contestada pela gestora, a GRADUAL corn remeteu-
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se a estomar todas as operações relativas às debêntures ITSY153, apesar de alegar
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que tinha autorização do gestor para tal operação,
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Na mesma época, em 2010412016, foi feita uma nova distribuição de
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debêntures ITS@ (em mercado primário). 0 subscritor de 478 debêntures da
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ITS@ foi o GRADUAL FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA IMA -13 (CNPJ
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5'Apenso 1, volume 1. fis. 163.
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'Aatadereuniã ocorrida em0210512016, entre FERNANDA DE LIMA. GABRIEL PAULO GOUVEA
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DE FREITAS JUNIOR. ANDRÉ ARCOVERDE, MAURICIO KAMEYAMA e ISALTINO ANDRADE, na
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qual a GRADUAL reconhece o erro operacional referente a aquisição da ITS pelos fundos
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MULTISETORIAL 11 e PIATA foi juntada às fis. 2001202 do Apenso 1, volume 1.
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5 1
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wa FS-Zo eloz-lz-Nnr
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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MESP - POLÍCIA FEDERAL
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SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROK_
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23.964.892/0001-46 - GRADUAL FIRF IMA -B), administrado também pela
|
|
GRADUAL =VIVI, mas gerido pela CAMARGUE ASSET MANAGEMENT LTDA.
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|
(CNPJ 08.541.16610001-27), no valor aproximado de R$ 5 milhões. Este era um
|
|
fundo de prateleira e as debêntures foram o seu único ativo.
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|
Nesta operação, também foi violado o regulamento do fundo:
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-Artigo 11 Parágrafo Segundo 0 FUNDO não poderá deter mais de
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20% (vinte por cento) de seu patrimônio liquido em titulos ou valores
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|
mobiliários de emissão da ADMINISTRADORA. da GESTORA ou de
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empresas a eles ligadas, vedada a aquisição de ações de emissão da
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|
ADMINISTRADORA-.
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|
A relação entre a CAMARGUE ASSET e a GRADUAL serão explorados
|
|
em tópico próprio,
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|
Os recursos obtidos com essa operação foram novamente utilizados
|
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para pagamento dos prejuízos da GRADUAL e enquadramento nos limites de
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Basileia, como podemos verificar do relatório produzido no procedimento do Banco
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Central:
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Na ES:ZO Toz-EZ-1,1nr
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L S SERVIÇO PLIBLico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No EsTAoo DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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6. lima nova distribuiçáo de. debênture, da ITS@ foi leiga em abrilt2016, tendo o Gradual
|
|
Fundo de Investimento Renda Fixa MA -B (CÍNIM 23.964-89210(X)1-46)- administrado também pela
|
|
Gradual CCTVM S.A. e gerido pela Camargue Assei Managomeni Ltda. (CNPJ 08.54 1. I~âMI-
|
|
27), adquirido 478 debêntures da 11'S@ em 204.2010 desembolsando aproximadamente R55
|
|
milhões.
|
|
7. Com os recursos captados pela distribuição dessas 478 debêntures. em 120.4.2016 a emissora
|
|
ITS@ transferiu um montante de R0 milhões para a conta do Sr. Galáriel. Em seguida- tal montante
|
|
foi transferido para a conta da Sra. Ferrianda e. finaimente.. desta para a conta da Graduai CCTVM.
|
|
a título de rateio de prejuãos. Com este, ralco mais o anterior de R5110 millItões. o
|
|
desenquadrarnenio da corretora no Limite de Bas;íleia foi finalmente regularizado.
|
|
Raicio de pm'uízw de R 5 núlhões em abr/16
|
|
Registre-se que. até o presente momento, não foi possível identificar a
|
|
origem destes valores utilizados pela GRADUAL CCTVM para subscrever cotas do
|
|
fundo GRADUAL FIRF IMA -B e compra das debêntures ITSY11, com o posterior
|
|
retorno de R$ 5 milhões para a conta da GRADUAL CCTVM para arcar com
|
|
prejuízos operacionais.
|
|
Em 2410612016, 280 debêntures da carteira do fundo PIATÃ foram
|
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adquiridas pelo OAK FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA - CRÉDITO
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53
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KO*Z61*TIO*010 Wd ES:E0 STO?-U_Mir
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```
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SERVIÇO Pusuco FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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PRIVADO (OAK FIRF), administrado também pela GRADUAL CCTVM e gerido
|
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pela OAK ASSET - GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA.
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|
De acordo com o relatório ri' 1 do LAB, em 08/2016, este fundo possuia
|
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|
100% de seus ativos alocados nas debêntures ITSY1 154, contrariando o disposto
|
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no seu regulamento que no artigo 80, parágrafo terceiro prevê:
|
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|
"Parágrafo terceiro. 0 percentual máximo de aplicação em cotas de
|
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|
fundos de investimento administrados pela ADMINISTRADORA. pela GESTORA ou empresas a elas ligadas não excederá a 20% vinte por
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cen110-.
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Em 28/06/2016, mais 94 debêntures da carteira do fundo PIATÃ foram
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adquiridas pelo GRADUAL FUNDO DE INVESTIMENTO DE RENDA FIXA
|
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|
(GRADUAL FIRF), também administrado pela GRADUAL CCTVM e com gestão da
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OAK ASSET, Contudo, restaram 600 debêntures da ITS@ na carteira do fundo
|
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|
PIATA, no valor aproximado de R$ 6.620.000,00,55
|
|
|
|
Cabe destacar que a compra das debêntures ITSY11 pelo fundo
|
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|
|
GRADUAL FIRF ocorreu em violação da política de investimento imposta pelo
|
|
|
|
seu regulamento. A aquisição das debêntures da ITS@ por fundos geridos pela OAIK
|
|
|
|
marca uma nova relação de parceria estabelecida entre FERNANDA, GABRIEL e
|
|
|
|
FABRICIO, pessoa responsável pela empresa OAK ASSET e a inserção de um novo
|
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|
integrante na organização criminosa,
|
|
|
|
Tanto que, em 05108/2016, o GRADUAL FIRF IMA -13 foi incorporado
|
|
|
|
pelo OAK FIRF e, em sua carteira, o fundo, agora sob a gestão da OAK ASSET,
|
|
|
|
passou a deter 478 debêntures ITSY1 1,
|
|
|
|
```
|
|
W Vide quadro constante de fis 39 do apenso IX
|
|
55 Após a deflagração da Operação Encilhamento, a GRADUAL propos; a recompra destas debêntures
|
|
```
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e, ao que indica a resposta da BSK isto foi feito
|
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54
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```
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11. 1.04,
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SERVIÇO PúBLico FEDERAL
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MESP - POLiCIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL- No ESTADO DE SÃO PAULO
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|
DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
Em dezembro de 2016, em data posterior à decisão judicial liminar
|
|
obtida pela INCENTIVO que considera o título "podre", 1409 debêntures da ITS@
|
|
foram subscritas em mercado primário pelo fundo OAK FIRF, no valor aproximado de
|
|
R$ 16 milhões,
|
|
Resumidamente, quatro fundos subscreveram (adquiriram em mercado
|
|
primário) as debêntures da ITS@, todos administrados pela GRADUAL CCTVM56-
|
|
```
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|
`FUNDO DM` iGESTOR
|
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|
|
```
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|
LTISLTORIAL 11 C-ÍRAD-U AI--- NCENTI VO
|
|
GRADUAL FIRF GRADUAL OAK ASSET (atual)
|
|
INCENTIVO (pazl,,-,do)
|
|
L OAK FIRF GRADUAL OAK ASSE!
|
|
(atual)
|
|
INÇ 1. N, 1 1 VO (passado)
|
|
-
|
|
GRADUAL FÉRF IMA -B GRADUAL OAK ASSET (atual)
|
|
(posteriormente absorvido CAMARGUE (passado)
|
|
1 Lrelo OAK FIRF)
|
|
Gráfico produzido pelo Banco Central ilustra muito bem as
|
|
movimentações das debêntures entre os fundos
|
|
` 0 fundo BLUE ANGELS não foi considerado para fins desta tabela por constar em tópico próprio
|
|
sobre a transferência das debêntures.
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55
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```
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SERVIÇO PUBLico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR -DELEGACIA DE REPRESSÃOA CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
2(~16
|
|
1409
|
|
F1 RF
|
|
d. f..d. (;,.d..1 F1 RF INIAR pd. Nad. 0k F1 RY CP.
|
|
Constatou-se, ainda, que, além desses 5 fundos de investimento que
|
|
subscreveram diretamente as referidas debêntures, outros dois fundos adquiriram
|
|
cotas do fundo OAK FIRF, são eles a) fundo OAK FUNDO DE INVESTIMENTO
|
|
EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA - CRÉDITO PRIVADO
|
|
(CNPJ 24,796.60210001-65 - OAK FICFIRF), que entrou em operação em dezembro
|
|
de 2016, recebeu aplicações dos fundos TOWER BRIDGE RENDA FIXA FUNDO DE
|
|
INVESTIMENTO IMA -135 (TOWER BRIDGE) e TERRA NOVA e após investiu no
|
|
fundo OAK FIRF, b) GRADUAL FIRF, que além de diretamente, também adquiriu
|
|
ITSY1 1 indiretamente por meio de cotas do OAK FIRF
|
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```
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t,EO'Z61*TTO,oio wd
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SERVIÇO PuE3iCo FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
|
|
DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
A investigação logrou identificar a origem de alguns dos aportes nos
|
|
fundos de investimentos acima mencionados que possibilitaram a aquisição daíá
|
|
debêntures ITSY1 1, qual seja, os RPPS's que neles investiram os seus recursos.
|
|
Consoante apurado no relatório n' 2 do LAB57, o RPPS de Campos dos
|
|
Goytacazes/RJ investiu R$ 41,5 milhões no Fundo TOWER BRIDGE (bimestre
|
|
novembro e dezembro de 2016), administrado pela empresa BRIDGE, o qual, por
|
|
sua vez, investiu R$ 39,5 milhões no Fundo OAIK FICFIRF, administrado pela
|
|
```
|
|
|
|
GRADUAL
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|
```
|
|
Destaca-se que o fundo TOWER BRIDGE conta com diversos
|
|
cotistas RPPS'ss8, além de Campos dos Goytacazes, demonstrando que os
|
|
principais prejudicados pela fraude atinente à emissão das debêntures ITSY11
|
|
são, em última instância, servidores públicos de todo o país.
|
|
0 fundo TERRA NOVA FICFIRF, também administrado pela empresa
|
|
BRIDGE, investiu milhões de reais no Fundo OAIK FICFIRF (cerca de R$ 8 milhões)
|
|
após ter recebido milhões de reais de um RPPS, desta vez do municipio de
|
|
Mossoró/RN (cerca de R$ 7 milhões)59, Registre-se que o Fundo TERRA NOVA, da
|
|
mesma forma que o Fundo OAIK FICFIRF, entrou em operação somente no mês de
|
|
dezembro de 2016,
|
|
No que conceme ao fundo GRADUAL FIRF, o qual investiu direta e
|
|
indiretamente (através de cotas do fundo CIAIK FIRF) nas debêntures ITSY11, de
|
|
acordo com o relatório ril 01 do LAB, este fundo, administrado pela empresa
|
|
GRADUAL e gerido pela empresa CAIK ASSET, em 08/2016, possuia seus ativos
|
|
divididos da seguinte forma (vide fls 39/40 do alpenso IX)
|
|
Apenso lX, tis. 2461252
|
|
Em 3111212016. conforme tis. 54 do apenso lX, eram cotistas do TOWER BRIDGE os seguintes
|
|
RPPS"s: Campos dos Goytacazes/RJ, Japen/RJ, Novo Gama/GO, Paulinia/SP, Pinhais/PR,
|
|
Suzano/SP, Santa Luzia/SP, Osasco/SP, Barueri/SP. ltaquaquecetuba/SP, Colombo/PR,
|
|
Hortoiândia/SP, dentre outros.
|
|
59 Verificou-se que a operação de investimento do fundo TERRA NOVA tem relação com outro ativo
|
|
investigado nos autos do inquênto-mãe, razão pela qual não será aprofundado nesta oportunidade
|
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```
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```
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PEO'Z61*1TO-010 wd ts:zo Bioz-zE-Niar
|
|
SERVIÇO Púi3LiCO rEDERAL
|
|
MESP - POLICIA FEDERAL
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|
SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADo DE SÃO PAULO
|
|
DELECOR -DELEGACIA DE REPRESSÃOACORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
parte alocado no fundo OAK FIRF (acima descrito, que em
|
|
08/2016 possuía 100% de seus ativos alocados nas Debêntures ITSY1 1);
|
|
parte alocado em Debêntures ITSY1 1,,
|
|
parte alocado em títulos públicos.
|
|
Tal alocação tanto no fundo OAK FIRF quanto nas debêntures
|
|
ITSY11 atinge percentual que viola o regulamento do Fundo GRADUAL FIRF60,
|
|
```
|
|
|
|
`pois teria ocorrido alocação "( ...` ) mais do que duas vezes maior do que aquela
|
|
|
|
```
|
|
autorizada pelo regulamento" conforme fl. 41 do apenso IX.
|
|
Por outro lado, analisando-se os proprietários dos valores investidos
|
|
neste Fundo GRADUAL FIRF no mês 0812016 e, consequentemente, maiores
|
|
prejudicados pela emissão fraudulenta das debêntures ITSY1 1, constata-se que (vide
|
|
fl. 42 do apenso IX - Relatório n0 1 do LAB)
|
|
Mais de 91% do património líquido (PL) pertence ao RPPS do
|
|
Município de Angra dos Reis/RJ, o equivalente a quase R$ 32 milhões - veja que
|
|
esse alto percentual de alocação, inclusive, infringe o limite imposto pela art, 14 da
|
|
Resolução CMN 3,922/2010 que determina que o investimento de um RPPS não
|
|
pode ultrapassar 25% do PL do fundo alocado,
|
|
Outra parte pertence ao Fundo F1 MULTIMERCADO SCULPTOR
|
|
CRÉDITO PRIVADO, o qual também é administrado pela GRADUAL CCTVM e
|
|
gerido pela FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA6',
|
|
RICARDO EDUARDO DOS SANTOS, diretor da GRADUAL CCTVM,
|
|
disse que o GRADUAL FIRF era um fundo de zeragem com resgate em D+0, ou
|
|
seja, onde o dinheiro era investido a curto prazo, Contudo, não soube explicar por
|
|
que ele continha entre seus ativos, uma debênture com pagamento a longo prazo.
|
|
0 parágrafo terceiro do artigo 91 prevê: 0 percentual máximo de aplicação em cotas de fundos de
|
|
investimento administrados pela ADMINISTRADORA, pela GESTORA ou empresas a elas ligadas
|
|
não excederá a 20% vinte por cento (grifamos).
|
|
" 0 fundo SCULPTOR foi ob)eto de análise no relatório parcial e ainda é objeto de investigação nos
|
|
autos do inquérito -mãe.
|
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```
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```
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KO*Z61*TTOMIO wd vs:zo i3Toz-z?-Nnr
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SERVIÇO PúBLico FEDERAL
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MESP - POLÍCIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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1
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|
1
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Para melhor visualização do acima exposto, segue organograrna
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contendo os vínculos narrados
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```
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Kd DIS:10 eloz-zz-mnr
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SERVIÇO PúBLico FEDERAL
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MESP - POLiCIA FEDERAL
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SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR -DELEGACIA DE REPRESSÃOACORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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PAWK ~ES lTD&
|
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SERVIÇO PúBLico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SAO PA
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIME' U'FINANCEIROS&9
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4.4.1 Transferência das debêntures para o fundo BLUE ANGELS
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Especificamente no tocante às debêntures ITSY1 1, a análise do
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material apreendido com o cumprimento do mandado de busca e apreensão na sede
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da GRADUAL CCTVM, no âmbito da Operação Papel Fantasma, demonstra que
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houve tentativa de "esconder os ativos" com a transferência destes para umfundo de prateleira chamado BLUE ANGEL S62, Tal fato ocorreu um dia após a publicação de
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matéria jornalística pela revista ISTO é Dinheiro sobre denúncias referentes às
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debêntures da empresa ITSg, provavelmente para evitar questionamentos sobre
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estes ativos,
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Sobre a origem dos valores que possibilitaram esta transferência,
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esclarecedor o email enviado por SILAS DA CRUZ BATISTA a GABRIEL (abaixo
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reproduzido), objeto do relatório de análise de mídia (fis. 09 do relatório de análise de
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mídia da equipe SP02): -Sirs. o Fundo Blue Angels está pronto para iniciar. falta a conta
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CETIP, onde a custódia está providenciando. Abaixo seguern as movimentações que vamos realizar amanhà:
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OAK compra 51 DEB (PIJ: 527.751,62) da Bitterripar - Financeiro R$
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26.915.332,62
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Bitteiripar aporia no Blue Angeis - Financeiro R$ 26.915.332.62
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CAIK vende 2208 DEB (PU: 12189,9153) da ITS para Blue Angels
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(comprador) - Financeiro R$ 26.915,332,9824
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Att-.
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0 CIAIK FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA - CRÉDITO
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PRIVADO CNPJ n' 24,466,719/0001-80 (OAK FIRF), fundo de investimento
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administrado pela GRADUAL CCTVM gerido pela OAK ASSET, adquiriu debêntures da BITTENPAR que, por sua vez, utilizou os valores para adquirir cotas do fundo de investimento BLUE ANGELS, o qual somente continha em sua carteira de ativos as
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```
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62 BLUE ANGELS FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO (CNPJ 27 734 23610001-08)
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```
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SIGILOSO
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```
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VE01WT*TIO*010 Wd
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ERVIÇO UBLICO EDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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debêntures podres da ITSY1 1, em uma operação casada sem qualquer justificativa
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financeira, já que à época já se suspeitava da licitude de ta) titulo.
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Tal operação se repetiu, mesmo depois da cleflagração da Operação
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Papel Fantasma, com a aquisição de 41 debêntures pelo fundo BLUE ANGELS, no
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valor aproximado de R$ 500 mil em 29/08/2017,
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0 depoimento do funcionário SILAS DA CRUZ BATISTA confirmou a
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primeira operação, acrescentando que ela foi estruturada por GABRIEL e a
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concordância do gestor foi obtida posteriormente, Informou que a única cotista do
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fundo BLUE ANGELS é a empresa BITTENIPAR, Interessante reproduzir trechos
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desta oitiva:
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"Qt'E às vezes, (A depoente recebia ordens de compra e %enda de
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|
ativos diretamente de CABRIEL, antes de chegar qualquer ordem
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(to gestor. Que mesmo assini, o depoente somente podia dar
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|
cumprimento à ordem, com fórmalização do pedido por parte do
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|
gestor do fundw QUE nesses casos, o depoente redigia uni e-mail com
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|
a estrutura da operação solicitada por GABRIEL e enviava para o gestor
|
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do fundo, solicitando uma confirmação; QUE somente com uma
|
|
confirmação do gestor. por e-mail ou por telefone. é que o depoente
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|
executava a ordem de compra e venda do ativo solicitada por
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|
GABRIEL: ( ... ) QUE conhece FABRíCIO FERNANDES, pois se trata
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do responsável pela OAK ASSET. Que os 'ele acordo" das operaçóes
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partiam de FABRICIO FERNANDES, que falava em nome da OAK
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ASSET: (_) QUE a aquisição de debêntures do ITSYI 1 é tura
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exemplo de caso em que o depoente primeiro recebeu ordens de
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GABRIV1, para adquirir os atiNos, para só depois efetuar unta
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|
solicitação fornial de autorização para o gestor. Que o depoente
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redigiu o e-mail. desenhando a operação solicitada por GABRIEL e
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|
depois passou para o gestor do fundo dai o "de acordo", Qui: não se
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recorda de qual era o gestor especificamente nesse caso ( ... ) QUE
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```
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SIGILOSO
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```
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Abs-. SIGILOSO
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```
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```
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Wd tS:o gloz-zz~mnr
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SERVIÇO PUBILICo FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERIN-rENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR -DELEGACIA DE REPRESSÃOACORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROá
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|
durante o cumprimento de busca no âmbito da operação PAPEL
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FANTASMA, deflagrada em 06/0712017, foi encontrado uni caderno na
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|
mesa do depoente com anotações descrevendo as operações acima e
|
|
outras. Que não foi o depoente quem estruturou essas operações. Que
|
|
coube ao depoente seguir as ordens de GABRIEL. que passou as
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|
instruções pessoalmente para o depoente. Que o depoente sornente t'ez
|
|
as anotações das ordens recebidas de GABRIEL para. posteriormente.
|
|
executar as ordens de pagamento na tesotiraria e processarnenio da
|
|
carteira na custódia. Portanto, a estruturação das operações não 1'()i lèita
|
|
pelo depoente, que apenas executou as ordens recebidas de GABRIEL:
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|
(_) QUE ao que saiba, o único cotista da BILUE ANGELS é a
|
|
BITTEN1IAR e que não existe cotista RPPS:-
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|
0 relatório de mídia da equipe SP02, às fis 10, demonstra a
|
|
concordância de FABRiCIO quanto às ordens vindas da GRADUAL
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|
'.Subjeci: Fwd: Boletagem
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|
From: Fabrício <í"abricio@oakasset.coi-n.br
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|
TO: Controladoria Gradual; Silas da Cruz Batistw Gabriel Paulo
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Gouvea de Freitas Junior; Marcelo Junqueira
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|
Bom dia senhores
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|
De acordo com a operação
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|
Abrc
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Fabricio Fernandes
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|
Front: Marcelo Junqueira niiiiqueina(a i,,raditaliiiNestiiiieiiiç)s.coiii-bi
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|
Date: 13 June 2017 10:47-48 GÍM F-3
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|
To: Fabrício l'abric, il,asset.coni.bir
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|
Subjeci: Boletagern
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|
Fabricio, bom dia. Você precisa formalizar as operações de hoje.
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Mande as ordens abaixo pro Silas e controladoria.
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1. Corripira B ITN 11
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2. Venda da ITSYI I para BLUE ANGEL no mercado secundário
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(copiar ib crediroprivadoCiigradualinvestinientos.coi7i.bi")
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```
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SIGILOSO
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```
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v£o"z6l"TTo,oTo Wd tlg:zo 9TOE-EE-Nn£
|
|
k
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SERVIÇO PUBLico FEDERAL
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|
MESP ~ POLiCIA FEDERAL
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|
SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
A empresa BITTENPAR emitiu debêntures da ordem de R$ 750
|
|
milhões. com o auxilio da GRADUAL CCTVM, que atuou como agente fiduciária. A
|
|
emissão e a aquisição destas debêntures são objeto de investigação nos autos do
|
|
IPL 00412017, diante de diversos indicativos da ausência de lastro destes títulos,
|
|
Ademais, há outro indício de envolvimento dos responsáveis da
|
|
BITTENPAR com a GRADUAL, já que para justificar a transferência da ordem de R$
|
|
1 0050,00 foi emitida nota fiscal atestando a prestação de um serviço de informática
|
|
pela ITS@63 que, ao que tudo indica, nunca existiu, pois a ITS@ é de fachada e a
|
|
pessoa que atestou a prestação do serviço, PAULO GUILHERME GONÇALVES
|
|
negou tal fato em sua ortiva, conforme abaixo reproduzido:
|
|
```
|
|
|
|
`..` ...) QUE não conhece a empresa I'FS((t),: QUE nunca ouviu falar da
|
|
|
|
```
|
|
(
|
|
1TS(ív, QUE desconhece a existência de nota fiscal emitida pela
|
|
1TS(Xj para a BITTENPAR, no valor de RS 1.050.000,00; QUE ao
|
|
que saiba, a ITS(), nunca prestou serviço algum para a
|
|
BITTENPAR ou para a SUPER GRI11-; QUE as empresas que
|
|
prestam serviços na área de informática para a SUPER GRILL são AIS
|
|
e SISTEC. Que essas empresas desenvolveram os sisiernas de
|
|
inficirmática da SUPER GRILL ( ...)-.
|
|
Vale destacar, ainda, outro trecho do relatório de análise de midia da
|
|
equipe SP02 ' qual retrata o pedido de emissão da nota fisca[
|
|
"Alérn disso pode-se observar a foi-ma de captação financeira
|
|
utilizado pelas empresas, através da emissão de Notas Promissórias a
|
|
serem resgatadas em Fundos de Investimentos.
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|
0 arquivo (...) trata-se de troca de e-mails entre RICARDO
|
|
EDUARDO DOS SANTOS. MEIRE BOMFIM POZA e SEI3ASTIÀO
|
|
` Aperiso Vil], 11s. 92 -Terinoderecebinieniode serviçosentreBITTIENPAR (coniratanie)e ITS@(contratada),
|
|
assinado por PAULO GUILHERME GONÇALVES pela coraratante. daiado de 291212016.
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```
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SIGILOSO
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```
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PEQ*z6111TO*OTO w4 ".CQ erOE-tz-unr
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```
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FLS
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SERVIÇO PLIBILico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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LEMES FILHO. Em 28 de abril de 2017, Ricardo envia a Meire os
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|
dados das empresas BITTENPAR e 1TS, a mando de (iabriei"'.
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|
No dia 02 de maio de 2017. Meire repassa as informações a
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|
Sebastião solicitando que seja emitida uma Nota Fiscal da empresa ITS
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a empresa Bitteripar rio valor de R$ 1.050.000.00 (tini milhão e
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|
|
cinquenta mil reais).
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|
No rnesmo dia. Sebastião envia a Nota Fiscal conforme
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|
solicitado" (referida nota fiscal consta na fl. 30)-.
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4.SRatíng falsificado
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|
Neste tópico, conveniente a reprodução do item do relatório de análise
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técnica n1 9 do--LAB-LD65 que concluiu que o relatório de rating da ITS@ teve sua
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nota alterada de 13+ para 131313+ e tal falsificação ocorreu, segundo a análise dos
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metadados e do contexto, em 02 de março de 2016, através de um software licenciado a FDELIMA, ao que tudo indica FERNANDA DE LIMA, diretora da
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GRADUAL
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"Na denúncia teita pela INCENTIVO. eles alegavam que
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GRADUAL teria apresentado um relatório de rating falsificado
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enquanto ainda tentava convencê-los a investir os recursos do fundo
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PIATÃ em ITSY 11 em março de 2016. Foi um item que ficou fora das
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investigações iniciais. Entretanto, analisando o email acima. vemos que
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é possivel que essa fàisif-icaçào tenha realmente ocorrido.
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Pesquisando as mídias apreendidos lia GRADUAL. vemos que
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houve um email datado de 18/04/2016 em que GABRIEI- encarninha o
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```
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64 Veja que no e-mail a que se refere o arquivo citado são fornecidos os dados de contato da
|
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```
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|
BITTENPAR e-mail: zezeabitteripar.com.ti representante Jose Barbosa Machado Neto CPF
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119.417 358-60 Também são fornecidos os dados da ITS@: BRADESCO. AG 0133. C/C 1860-0,
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CNPJ 17 158.21810001-71
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" Volume VI, fis. 122611239.
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0-5
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```
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M tlg*ZO 9TOZ-ZZ-Nflr
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SERVIÇO Pú8Lico FEDERAL
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MESP - POLiCIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINAN61EIROS
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relatório de rating tálsificado para CAMARG(!1:. Esta entào contere o
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|
relatório enviado com aquele disponível no site de LIBERUM
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|
RATINGS. constata divergência e cobra esclarecimentos da GRADUAL
|
|
que o responde.
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|
Colamos abaixo mais unia vez o questionamento e a resposta de
|
|
GRADUAL encontrado em
|
|
a~I -13 h-- /",.,
|
|
11~, ÊNC Afál-al-Ne k-bM1,-
|
|
Nota Rating,
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|
No site da Uberum o numero do rating tem nota 8+, é a mesma ou estou vendo versão desatualizada,
|
|
Agora o email que contém os anexos enviados em 1810412016
|
|
encontrado em:
|
|
1 -g a~06 1,014v1 -h, -#-
|
|
-
|
|
Waiv-MIS0~,hé~e
|
|
L 1
|
|
6 6
|
|
```
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```
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|
Wc1 tS:õ STW_CIZ-NI3[r
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SERVIÇO PUBILico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
|
|
1
|
|
DELECOR ~ DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCfIROS 11
|
|
De: Gabriei Paulo Gouvea de Freitas Junior
|
|
Env" em: segunda-feira, 18 de abril de 2016 12:02
|
|
Para: roberto@camargue.corn.br; chico@camargue.corri.tir; fernando@camargue.com.br
|
|
Assunto: Material sobre Debênture
|
|
cio, segue na-, ai o e a operaçe cp ai ei-
|
|
-,ric
|
|
,,,,,e a ac:
|
|
ja -"e,
|
|
'i.
|
|
Agora iniagem de um dos anexos desse eniail:
|
|
1T5'à Integrateá Tc-chinology Systeiiis SÍA
|
|
- 1... - c -
|
|
T,, , j-
|
|
R,W-- R-1,
|
|
E., 15 d. 1.-. d. 2016. Ub... P-í -b- d. -. d. ,édk.
|
|
L -M. P- p- ~- d. V E-uã. d. d 1T5@ - iW..d T.h.~
|
|
T-~. p, I--ç- F--- VÁ. 0 - d. ,é&- p- . -W.
|
|
A p-p-- d. -nge-uM
|
|
67
|
|
```
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```
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|
KO*M*110,010
|
|
Wd ":Eo groz-e,--KrIr
|
|
1-11
|
|
k%, .00,I
|
|
SERVIÇO PúBLico FEDERAL
|
|
MESP - POUCIA FEDERAL
|
|
SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTAoo DE SÃO PAULO
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|
DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
Esse relatório de rating com a nota [31313+ tem os seguintes
|
|
metadados extraídos pela ferramenta de análise onde destacamos os
|
|
itens que julgamos os mais relevantes:
|
|
MUADADOS:
|
|
Author: ldelima
|
|
Character Couni: 24012
|
|
Content-Lengilt: 216829
|
|
C. reation- Date: 2016-03-02T14:41:33Z
|
|
Indexer-Content-Type: applicatioti/pdl'
|
|
Keywords:
|
|
l,ast-Modified: 2016-03-02T14:45:06Z
|
|
Last -Save- Date: 2016-03-021'14:45:06Z
|
|
X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.('onipositeParser
|
|
dpi'.sp.gpint'.indexer.parsers.PDFoCR'FextParser
|
|
access_permission:assemble document: true
|
|
aecess_permission:cari-niodity: true-
|
|
aecess_permission:can_print: true
|
|
access_perniission:can_prini.degrided: true
|
|
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|
|
access_permission:extract-for-acccssibility: true
|
|
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|
|
access_permission:modiK-annotations: true
|
|
cp:stibjeci:
|
|
created: Wed Mar 02 11:41:33 BRT 2016
|
|
creator: J'de)ijna
|
|
date: 2016-03-02"F]4:45:06Z
|
|
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|
|
dc:f'ormat: application/pdf.- version= 1.4
|
|
dc:stibjeci:
|
|
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|
|
determs:creared: 2016-03-02114:41:33Z- -
|
|
dcterms:modified: 2016-03-02T14:45:06Z
|
|
meta:author: fidelima
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meta:keyword:
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modified: 2016-03-02T14:45:06/.
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pcif.-docinflo:created: 2016-03-02114:41:33Z
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pdt'-docinfo:creator: Welinta
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pdf'-doeitifo:crca(-or-lool: PDFCreator 2.2.2.0----
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:30 Número do documento: 20070315082000000000031832062 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:13:57
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PEO,Z61"TT0,0T0 Kd t19:Z0
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SERVIÇO PLIBLico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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i pdt'-docintb:keywords:
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pcif-docinfo:modified: 2016-03-02T14:45:06Z
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PcIf-docinfio:producer: IIDFCreaior 2.2.2.0 pdt'-dociilfo:sub".)ect:
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pdf.docinfo:title: LiberuniRatings\_Relatórío-ITS.-.CO--15012016
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pdt'.encrypted: false producer: PDFCi-eator 2.2.2.0
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subject:
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title: LiberumRatings\_ Relatório\_ITS CIO - 15012016 xnip:CreatorTool: PDFCreator 2.2.2.0 -
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xmpMM:DocumentID: uuid:5b90765O-e2eO-1 1e5-0000-de726dOedc81
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```
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Lx!llpTPg:NPages: 8 -- --- --- -1 ---- - -- --- - --- - ,
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```
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Ou seja, entendemos dos metadados que o documento 1'oi criado
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no dia 02/03/2016 pelo programa PDFCreator 2.2.2.0. pelo autor
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MELIMA.
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Abaixo unia notificação extra-otídicial de LIBERUM RATINGS
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para GRADUAL que afirma que esse relatório 131313+ é falso.
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Datado de 22/04/2016, quatro dias depois de CAMARGUE
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constatar a falsificação. A notificaçào contradiz as informações
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prestadas por Fernanda no que tange a uni suposto -relatório
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preliminar sujeito a mudanças-. A agência nega veementemente
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a existência desse relatório BBB+. Até porque a data do suposto
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relatório preliminar é a mesma do relatório 13+. 15/01/2016-.
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SERVIÇO PúBLico FEDERAL
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MESP - POUCIA FEDERAL
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SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCÉIRó's
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Adãima Bittencctin de Campos
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M-Vad
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Nofficante:
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1.191FRI1M1 lLxTINC55MAÇOR
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Xua 11,315
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S -u, M;mikS,
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Notificado.
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C rieduAl (X -IIN-11
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ilinn ma I- C \ 113,e,b o IM. 1(0 M1 1 7.!
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|
A,. Akel no, Katnicheck N- 51). WaMU, - Dain, Billi
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--ka.L ;- 1-.
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.\ mni`acolsic e.pí.e
|
|
Nm jo
|
|
muÁt,-mas úliciVo! J, ÉM.1. #Nífibi: (c^p...Nobi:ié_1.s... f..1,1
|
|
.,
|
|
Caráriodi: Regifr! UTisioliv, decLmil#m. vern. rm miambocrLIa qLeemã, umerma...
|
|
NOTIIIIIÇAR EXTRAJURRIAI.MENTI: VONS.,ts sw.NIMORIAS 11X a
|
|
Wj
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LI)
|
|
Nolifizaniv Éí coffinila.h. ncla cnir.mi 11*1W*6.1%MMATEM)
|
|
TECRI x010C Y sYSTEM5 rxin, elahmivI, de rmiN ó OCK-ni um. coaja millimici &À
|
|
putibjá.? cm 1.v111 2IM.alfinálir.1.- Ili-d fliní..
|
|
1xis.. j pi.q,ma L, P qw em IR-114-Mif, wpn, ~
|
|
J:-
|
|
cm*mimenlo 11 lile cm ;xd41 usilindo um nicário cam nniri omífi~
|
|
d.imrw di. ;iirit,.eiàL ou :.,:a wh usifimJo wn relucifi-1 clem _- m~i
|
|
~mnkm,0 e l§e libo.~. i*tuu-ç do mhálio dus Nutificalitc, pugéle: alfibilimk nula
|
|
M411- rum -ENTrGILATE0 TYCíliNOI.M¥ SYST"118
|
|
11-:_. tal.me. Je -aW-gada. tomaliá, -eu,
|
|
rmi. lçkl iledi,;. qçw o m la.,ão i, . *.,.:; -*,.1,;#" L". do- àrini wokre.s. .1. cena
|
|
faniro a cm.mmo WS-a-INTEGRATE9 TECIMI.Mf sív4.n-r----m-s- M)TIFICA.I.Os
|
|
dki lecefeij;1 Ixua çuc ilav nciu cilimián r mb!.*1flo lullaibria.. kata %C/ qtir ; çerdwi;1f11 lui
|
|
1c , U 1. * 1".1111 RMI: g, çul 1 5X1 1 -- to 1 à. cu^a irópiá k- elli: almil-IxdA FW2
|
|
d..U. wn.W, il. \~ lícicim. complumu. ft da ICV LI av,
|
|
pnme,1 p,kreimeleflom '. el.ne de núNejude de doculfWolorj4: lion. I.,4
|
|
%.u.t.a~a nv4.1 nãov à
|
|
Scr,laU
|
|
.L
|
|
Rmão Ciclitum Báraim. st.-27ci.- Épitang:1 - sp.
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAi No ESTADO DE SAO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCErROS
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Importante destacar que a nota do verdadeiro rating impediria que
|
|
fosse realizado o investimento, de acordo com a política de investimento do
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|
fundo
|
|
ROBERTO ZARIF FILHO, em sua oitiva, confirmou o recebimento do
|
|
relatório de rating com a nota alterada:
|
|
"QUE no dia seguinte à aquisição das debêntures da FUSú?. o depoente
|
|
se dedicou a ler mais detalhadaniente o "ratijig" enviado por e-mail pela
|
|
GRADUAL. Que o depoente estranhou que no descritivo do
|
|
'Irating" constava a expressão "risco alto", em divergência coni a
|
|
nota de "rating", que era 131313+; QUE a nota J3B13+ se refere a um
|
|
título órimo, com baixo risco de calote; QUE em razão dessa
|
|
divergência entre a nota e a descrição constante tio documento de
|
|
FRANCISCO PANDOLFO telefonou para DECIO. da
|
|
I-IBFRUM, e perguntou o motivo da divergência; QUE de imediato,
|
|
I)F('10 disse que o "rating" (ias debêntures da ITSW- era 13+, ou
|
|
seja, de alto risco; QUE DECIO encaminhou o documento de rating
|
|
original, com a nota 13+, demonstrando que o documento de
|
|
"rating" cn%iado pela GRADUAL era falso: QUE na sequência. a
|
|
CAMARGUE comunicaram o fato para a ANBIMA, que deu origem a
|
|
procedimento administrativo para apurar esses fatos. Inclusive. nesse
|
|
procedimento administrativo. o depoente foi punido, por ter agido com
|
|
pouca diligência na cliccagern dos documentos apresentados pela
|
|
GRADUAL: -
|
|
Às fis 116311181 dos autos do IPL 00412017 foram juntadas cópia dos
|
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e-mails trocados entre ele e FERNANDA DE LIMA, no qual segue cópia do relatório
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FiNANCEIROS
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de rating com nota 131313 +66 Ressalte-se, ainda, que questionada por ROBERTO
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|
sobre o relatório de rating, FERNANDA esclareceu que 67,
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- Nota Ratíng,
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No site da Liberum o numero do rating tem nota 121+, e a mesma ou estou vendo versão desatuafizada,
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Resposta. Como disse. a Librenum nos mandou uma versão inicial em janeiro, que estava sujeita 3 revisão com base nas projeçôes e documentos apresentados. Independente disso, no regulamento fala de rating. e não de Classificação. E como a operação será revertida, não vejo qq problema com isso- Haja vista que temos VÁRiOS Fundos em situação semelhante sem que isso cause Problemas.
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tencio~ente
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F.-.d. d, Um.
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r- iSS 11 304-1258C~- -Si 11 99393 54R9
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M. P-. J-Ii.. K.bil.hú. 50 - 5- Ad.,
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|
04543-0111 Vil. 1,1- C .... içà. 1 Si. P-1. - SP
|
|
|
|
Por fim, interessante colacionar parte do relatório da ANBIMA que versa a respeito do relatório de rating, trazido aos autos por ROBERTO ZARIF FILHO:
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Apenso VI, fis. 1167. V Apenso VI, fis. 1178.
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KO*C61*1T0'0T0 Wd t'g:O
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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MESP - POLíCIA FEDERAL
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SUPERINT'ENOÉNCiA REGIONAL No EsTAm DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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i ipetia, re( it-ec re15,itorre de ratna
|
|
das uloe ture, da TSA. 00 de ii,
|
|
M, as,
|
|
,PU, vqu -SLA aI)Pilal s reimorio assificação 13, e (u ) que sômente revE,
|
|
1 spostas -,iiioas peta Gradua ,
|
|
j(es ,
|
|
(-,stáveis ` a DIÓI) a - 1,11
|
|
Are, i 1
|
|
3tink BBB- ao ct, (10 !til dC G1,1dUM
|
|
]MA J p ainda c)nfo,r Pela le,1 de
|
|
aricic
|
|
jaci, ei ui intendenze de, e. amoli, e d
|
|
s1111. -nvit e
|
|
kpareci ul eja, se o in,ci reiatorio je ating t nar da
|
|
;r
|
|
ter ori, aceiso )ssui iot- R+
|
|
d
|
|
MC relator ig jorn notá BBB*. entert
|
|
i
|
|
,r,m,a ter enviad: to us, wn doci;nerm or
|
|
fatc
|
|
i ao.. clep e: 00c.
|
|
f.1 o' G(
|
|
vm qun,5que,
|
|
In (- lep,1i c.- ?li ir, or.
|
|
Jade nv pe,ç )9, Issi u offiri, de IveUn
|
|
1 riodalicior/ps op,?i,,. onoi de eg
|
|
rw,
|
|
privodo ou de ernissores púbiicos, o c irrc 1( 0 LJniõo Fer: ul. desde que considerados de
|
|
baixo risco de crédito" Cabe destacar ie 3t i -w de nsco B -,. debén'L,re !TSYI e assifi -cia
|
|
Corric r, (li :reditornuite -fevado )e r)r)P,iatibertjmí?ot;nq.
|
|
4.6Camarque Asset Managerri Ltda.
|
|
A CAMARGUE foi contratada pela GRADUAL para gerir o fundo
|
|
GRADUAL FIRF IMA -13, Este fundo era um fundo de prateleira que foi utilizado para
|
|
adquirir debêntures da ITS@ e possibilitar que, com os recursos desviados da ITS@,
|
|
a GRADUAL conseguisse o seu reenquadramento junto ao Banco Central, conforme
|
|
narrado em tópico acima,
|
|
No relatório de compilação de evidências, o analista apontou os
|
|
seguintes elementos:
|
|
As condições em que se deu esse investimento fiorani
|
|
extremamente suspeitas e levaram a uma auditoria por parte da
|
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```
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KOIM*ITO*010 Wd tlg:ZO 9TOZ-ZZ-Nnr
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SERVIÇO PúBLico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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|
SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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|
DELECCIR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS.
|
|
ANIBIMA. Eles concluíram que houve diversas violações. 1 Jina delas é o
|
|
envio de rating falsificado para o custodiame do fundo. 0 rating
|
|
verdadeiro impediria o investimento. então eles enviaram uni ffilso. A
|
|
tálsificação do ratingjá foi explorada no RA 1'09.
|
|
A pessoa que se comunica diretamente com GRADUAL é
|
|
ROBERTO ZARIR mas FERNANDO HORMAIN e FRANCISCO
|
|
11ANDOLFO são copiados no email. Nessa mensagem. percebemos
|
|
inclusive que a CAMARGUE reconhece que há dois ratings. Ou seja.
|
|
teria havido uma reunião ocorrida em um sábado com a presença pelo
|
|
menos de GABRIEL. FERNANDA e ROBERTO. Nessa reuniào foi
|
|
acertado que CAMARGUE seria contratada como gesiora do fundo
|
|
GRADUAI- FIRI: IMA -B e que eles deveriam investir todo o
|
|
património do fundo em ITSY 11
|
|
De: Roberto Zariflinailio:robertoÍ camargue.corn.brj
|
|
Enviada em: terça-ficira. 19 de abril (te 2016 09:40
|
|
Para: Gabriet Paulo Gouvea de Frvitas Junior <gfreitgislogradtialinves(iinenios.com.br>:
|
|
chico@camargue.com.br; fernandolí(camargue.com.br
|
|
Assunto: RES: Material sobre Debénture
|
|
Caros Gabriel e Femanda.
|
|
Me desculpe questionar mas preciso fazer um mínimo de análise de forma aJuntos.
|
|
antevermos as dificuldades futuras e tentarmos minimizar os riscos e exposição para ambos.
|
|
Recebemos material encaminhado e solicito que comente alguns pontos:
|
|
Quanto aos sócios da empresa,
|
|
Aparentemente a Fernanda é sócia, divergente do que fialamos sábado.
|
|
Ilor favor nos encaminhe o Estatuto/Quadro societário e suas alterações,
|
|
Valor mínimo de emissão - Debentures
|
|
Nos docs a primeira emissão deve ser de R$ 10.000.000. Vi tua explicação onde comenta
|
|
que existe prospecção de investidores para completar o valor. Mas se em 90 dias não
|
|
consegui rilios''Quais seriam as alternativas para contornar situação junto à CVM??
|
|
Nota Rating.
|
|
'
|
|
No si(c da 1.ibtrum o numero do rating tem nota B+. é a mesma ou es(ou % crido versão
|
|
desatualizÂda.
|
|
Te peço que avalie os pontos acima e me de soa stigestilo para resolvermos da melhor
|
|
fiorma.
|
|
No aguardo
|
|
Abs.
|
|
Roberto ZaritTilho
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SERVIÇO PUBLico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
robert, zi, arnargue.com.hi,
|
|
w~.camargue.coni.br
|
|
A subscrição das debêntures ocorreu na mesma data do email acima,
|
|
mas foi localizado um pagamento no valor de R$ 61 002,50 da GRADUAL para a
|
|
CAMARGUE em junho de 2016, possivelmente a titulo de rebate,
|
|
```
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HSBC4D
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```
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|
AVISO DE LANÇA~TO DO
|
|
```
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CONNECTIEIAMIK
|
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|
```
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|
Twansf"èm ~e Conias C~t Conneo Bwk
|
|
F:Z7 E-- -U~
|
|
-W
|
|
o
|
|
o
|
|
-çk- --p-
|
|
ROBERTO ZARIF FILHO foi ouvido nos autos, Importante a reprodução
|
|
deste depoimento quase na íntegra em razão da narrativa dos detalhes que
|
|
envolvem a operação
|
|
-QUE é Diretor de 'compliance" da CAMARGUE ASSET
|
|
MANAGEMENT desde o fimi de 2014: QUE o sócio administrador é
|
|
FER'NANDO HORMAIN: Que nessa época. GARRIEL e FERNANDA.
|
|
da GRADUAL, rnariliverarri contato com FERNANDO HORMAIN.
|
|
propondo que a CAMARGUE assumisse a gestão de uni ffindo IMA -B
|
|
da GRADUAL; QUE que se tratava de um fundo pré -operacional que
|
|
era administrado e gerido pela GRADUAL. QUE a GRADUAL disse
|
|
que não queria mais atuar com a gestão de fundos. motivo pelo qual
|
|
passaria a gestão para a CAMARGUE QUE ibi realizada unia reunilo,
|
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MESP - POUCIA FEDERAL
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SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTAoo DE SÃO PAULO
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DELECOR -DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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com a presença do declarante, ERNANDA, GABRIFÉ., FERNANDO
|
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HORMAIN e FRANCISCO PANDOLFO: QUE nessa reuniào. foi dito
|
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que o fundo ern questão. já pre-operacional, era o GRADUAl. FIRF
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IMA -B.- QUE a proposta é que esse fundo iria captaraté 40 milhões de
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reais e que o primeiro aporte seria da própria GRADUAl.. na quantia de
|
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5 milhões de reais. Que o fato da própria administradora investir 5
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milhões de reais de inicio lez com que o declarante interpre(asse corno
|
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um ato de creclibilidade do projeto; QUE assim. a CAMARGUE aceitou
|
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a proposta. Que a taxa de gestão cobrada pela CAMARGUE seria um
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percentual do PL_ do fundo. sem contar os cinco milhões iniciais- porque
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aportados pela própria GRADUAL.. QUE a CAMARGUE não chegou
|
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a receber valor algum da GRADUAL referente a essa taxa de
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gestão, pois não acabou sendo aportado valor algum além dos cinco
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milhOes de reais iniciais; QUE este foi o primeiro fundo gerido pela
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CAMARGUE e administrado pela GRADUAL. Que posteriormente.
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houve niais dois fundos geridos pela CAMARGUE e administrados pela
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GRADUAL.. Que não se recorda do nome desses fundos agora: QUE
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dos cinco milhões iniciais, a ideia era investir dois milhões e imeio em
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títulos públicos e os outros dois milhões e meio em titulos privados.
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conforme regra da CVM para uni fundo IMA -13: Q1 E no entanto,
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GABRIFIL e FERNANDA disseram que os primeiros cinco milhões
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deveriam ser aplicados em debêntures emitidas pela empresa
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que seria uma empresa cliente (ia própria GRAI)LJAL. A proposta
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era que, com a entrada dos outros 35 milhões que viriam a ser captados.
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haveria investimento em títulos públicos. para que se atingisse o
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cumprimento da regra da CVM pra fundos [MA -13; QUE a CVM dá
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uma prazo de 90 dias para que o fundo se enquadre nos percenluais
|
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exigidos pelos regulamentos QUE conforme o combinado na
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reunião, o fundo GRADUAL F1 IMA -13 recebeu os cinco milhões
|
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aportarlos pela própria GRADUAL e, com esse dinheiro, adquiriu
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```
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KO*E6T*TIO'010
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÈNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIRO,
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|
debêntures emitidas pela ITS(a; (,..)QUk, em razão desses problemas.
|
|
a CAMARGUE começou a sugerir para a GRADUAL que o fundo fosse
|
|
encerrado. A GRADUAL, não respondia a essas sugestóes QUE em
|
|
menos de quatro meses, a GRADUAI1, retirou a gestão do fundo
|
|
GRADUAI, IMA -13 da CAMARGUE e a transferiu para a OAK,
|
|
sem qualquer comunicação ou consulta prévia com a CA.MARGUE,
|
|
QUE a CAMARGUE nada recebeu por esse fundo IMA -B: (_) QUE
|
|
indagado sobre a transferência de R$ 61.002.50 da conia da GRADIL AL -
|
|
para a conta de CAMARGUE, em 03/06/2016. o depoente esclarece que
|
|
provavelmente é parte de pagamento por algurri outro sei -viço de
|
|
montagem de fundos prestado pela CAMARGUE para a GRADUAL-
|
|
Não houve tempo hábil para a realização da oitiva dos demais sócios da
|
|
CAMARGUE até a elaboração do presente relatório,
|
|
4.70ak Asset Gestão de Recursos Financeiros Ltda
|
|
A OAK ASSET é a nova denominação da SOLO GESTÃO DE
|
|
RECURSOS FINANCEIROS, envolvida com o doleiro ALBERTO YOUSSEF e com
|
|
desvio de recursos de RPPS's enquanto gestora do FIP VIAJA BRASIL"
|
|
Conforme o relatório de análise técnica do LAB no 2, produzido em maio
|
|
de 2017, os sócios da OAK ASSET, na época, eram BIG BEAR SNOW
|
|
CONSULTORIA EMPRESARIAL (CNPJ 24,475,134/0001-27) com 99,9% do capital
|
|
social e DJENIS CARLA DE ASSIS SOUZA, com 0,1% do capital social. Entretanto,
|
|
DJENIS detinha 100% do capital social da BIG BEAR diretamente e 100% do capital
|
|
social da OAK ASSET, indiretamente, sendo que as duas empresas estavarn
|
|
cadastradas no mesmo endereço (Av, Paulista, 1636, andar 16 conj 1608).
|
|
68 Segundo noticia divulgada na midia (vide fis. 36/38 do citado relatório juntado ao apenso IX), todo
|
|
dinheiro investido no Fundo FIP VIAJA BRASIL foi aplicado na empresa GRAÇA ARANHA RJ
|
|
PARTICIPAÇõES. proprietária da empresa MARSANS BRASIL, que tinha por sua vez. uma única
|
|
controladora, a empresa GFD INVESTIMENTOS, de propriedade de YOUSSEF
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SERVIÇO PúBLico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS-,,
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Todavia, conforme os depoimentos colhidos, em especial de
|
|
GUI-LHERME VIVEIROS MOREIRA DE SÁ, DJENIS é esposa de FABRICIO
|
|
FERNANDES FERREIRA DA SILVA e não exerce função alguma na empresa,
|
|
FABRíCIO é o sócio majoritário e gestor da OAK ASSET, "responsável pela
|
|
gestão dos fundos geridos pela OAK, incluindo o GRADUAL FIRF, OAK FIRF e
|
|
OAK FICHRF'.
|
|
Sobre a participação da OAIK e de seu gestor no esquema criminoso,
|
|
relevante reproduzir trecho do relatório de compilação de evidências:
|
|
-A participação de OAK é ffindamental para viabilizar a fraude
|
|
iniciada na GRADUAL da emissão de ITSY 11. A sequència dos fatos
|
|
mostra que GRADUAL fez as compras através inicialmente de
|
|
INCENTIVO e CAMARGUE, buscando algum gestor que
|
|
compactuasse com essa questão das debêntures de ITS a , No final.
|
|
acabou encontrando a OAK, gestora parceira e que tem todos os seus
|
|
fúndos administrados pela GRADUAL. No gráfico exibido na página
|
|
anterior, vemos que o fundo OAK F1 RF CP incorporou o fundo
|
|
GRADUAL FIRF IMA -B. 0 fundo incorporado estava desenquadrado e
|
|
o fundo incorporador manteve a irregularidade. A ANBIMA menciona
|
|
essa fusão em seu relatório.
|
|
]MA -P.
|
|
:111,ve í
|
|
Entendemos que essa fusão sei -ia unia Ibi-nia de fugir de
|
|
problemas sérios como a falsificação de rating. indispensável para o
|
|
investimento do GRADUAL FIRF IMA -B.
|
|
Temos então essa participação inicial de OAK no fundo CAIK
|
|
FIRF CP e no fútido GRADUAL FIRF, mas essa participação e
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wd ts:zo eToz-zr-mnr
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FIS -q Jr^ )
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SERVIÇO PUBLico FEDERAL
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MESP - POLiCIA FEDERAL
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SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÀO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIR
|
|
iniportãncia aumentam posteriormente. As debêntures Ébrarn
|
|
concentradas no fundo BLUE ANGELS como urna t - ornia de ocultaçào
|
|
desses papeis perante o mercado e perante os RPPS. Fssa ocultaçào foi
|
|
executada por Silas no fundo BLUE ANGELS e contou com a
|
|
participação consciente de FABRíCIO pois foi ele quem autorizou a
|
|
operação. Embora a ordem tenha se originado verbalmente por
|
|
GABRIEL, SILAS confirmou corri FABRiCIO antes de enviar a ordem
|
|
para o setor de custódia-.
|
|
De fato, a OAIK ASSET foi a gestora escolhida pela GRADUAL para
|
|
auxiliar em diversos projetos criminosos, após desentendimentos com a INCENTIVO
|
|
e com a CAMARGUE, Sob a gestão da OAK ASSET, diversos fundos receberam em
|
|
suas carteiras os ativos podres da ITSY1 1 com a anuência expressa de FABRICIO,
|
|
que lucrou diretamente através do recebimento de taxas de gestão aparentemente
|
|
licitas,
|
|
Sem a concordância da gestora, a prática dos delitos de gestão
|
|
fraudulenta em diversos fundos administrados pela GRADUAL CCTVM não seria tão
|
|
viável,
|
|
Ademais, a OAK ASSET possibilitou a adoção de uma complicada
|
|
engenharia financeira, com a utilização de fundos que investem em fundos (FIC -
|
|
fundo de investimento em cotas) dificultando a identificação de ativos e dos cotistas e
|
|
possibilitando a burla ilegal da legislação dos RPPS's que prevê uma série de
|
|
restrições para aplicação dos recursos Sob a alegação de que o cotista do FIC seria
|
|
um investidor profissional são desrespeitados os limites impostos pela legislação dos
|
|
RPPS, não obstante, haver previsão especifica em normativo do Ministério da
|
|
Previdência estendendo tais limites neste caS069
|
|
69 0 artigo 10, § 70 da Portaria n0 519. de 2410812011, do Ministério da Previdência Social. estabelece
|
|
que, no caos de investimento de fundo com cotista RPPS em outro fundo as restrições aplicáveis aos
|
|
RPPS's pela legislação devem ser mantidas 'As aplicações do RPPS em fundos de investimento
|
|
cujas carteiras sejam representadas, exclusivamente ou não, por cotas de outros fundos de
|
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SERVIÇO PúBLico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENO9NCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E MIMES FINANCÉIqOS
|
|
Em relação à OAIK ASSET, restou registrado no relatório parcial a
|
|
suspeita de que a empresa e seu responsável, FABRiCIO FERNANDES FERREIRA
|
|
DA SILVA seriam hierarquicamente subordinados a GABRIEL PAULO GOUVEA da
|
|
GRADUAL Entretanto, nesta fase das investigações, não foi confirmada a existência
|
|
de hierarquia. Ao que tudo indica, a relação entre a OAK e a GRADUAL é de
|
|
parceria, quase simbiose, já que todos os fundos que se encontram no site da OAK
|
|
ASSEVO são administrados pela GRADUAL CCTVM, Aparentemente, fazia parte do
|
|
acordo entre eles que as ordens de compra de ativos ITSY11 fossem aceitas sem
|
|
contestações, ao que tudo indica mediante algum tipo de retribuição, além da taxa de
|
|
gestão,
|
|
No relatório de análise de documentos da ecuioe SP05 71 no endereço
|
|
da OAK ASSET, o analista conclui que:
|
|
-A busca na empresa OAK ASSET demonstrou-se bastante eficaz ao trazer
|
|
documentos que denotam que esta empresa atua de farriria subsidiária ou
|
|
conjuntamente com a GRADUAL CCTVM, agindo como se fosse empresa
|
|
única, dividindo funções diversas em fundos de investimentos. detendo
|
|
assim, integralmente. todas as atividades que envolvem a opei-acionalizaçào
|
|
naqueles fundos-.
|
|
FERNANDA DE LIMA confirma a relação de parceria em email abaixo
|
|
transcrito:
|
|
investimento sujeitam-se à demonstração, por parte do responsável pela gestão dos recursos
|
|
do RPPS, da manutenção, por estes fundos, das mesmas composições, limites e garantias
|
|
exigidos pela Resolução do CMN para os fundos de investimento em que foram aplicados
|
|
diretamente os recursos do RPPS".
|
|
70 https.iwww oalçasset.com brIfundos
|
|
71 Apenso VI[. fis 38
|
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```
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SERVIÇO PúBLico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEOOSIM
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m-- p-
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|
C -d,1 d, S.,- 5,1-
|
|
Ub-1 P-1. o, F-- -b,1
|
|
Sres,
|
|
Pela q- enxencí, do Gab-1
|
|
1. Incenrivo com-cou os constas de que não ",ende-" a posição, p- existe -. ação n. 1"nç..
|
|
2 Incenrivo alego, na jucttA Q- a ITS não efetuo, pagamenlo.
|
|
Sugiro ver com porto tente- e Osasco se possuem aiguro comun.e.acio deles.
|
|
PO,S.:550dt,,ar-a,dentec;,enâohoe.nad,npiènc,ad,irossapar,e
|
|
E, -Meio. ev prop-a Qua, os co151a5 0-Co e Porle, Fer-ra chamar AGC para
|
|
nam,g,,Sãop... -acier
|
|
1.
|
|
n,.nno, e GI.d..1 -unne . geslão senicusio.Aper.as para atuar nos moldesclo Incen-o 1 e
|
|
2
|
|
Ou ind,camos um ilesior que acene estas condiçêles (ex.OAX Quanto man locarmos -so. ma.s tica, ci,tiU pra os constas negarem.
|
|
Po,s, não esiao clegerdende - nteresses co Insmu:o. Ouere, sentar para ai,r hàr estraleit,a.
|
|
Firin-Ici. de É.,-,
|
|
Não foi possivel realizar a oitiva de FABRiCIO, uma vez que se
|
|
encontra foragido, no exterior,
|
|
Ouvido em declarações, GUILHERME VIVEIROS MOREIRA DE SÁ
|
|
diretor de compliance da OAK ASSET, negou existir relação de subordinação entre a
|
|
OAK e a GRADUAL, Sobre a estrutura da empresa, disse que conta apenas com três
|
|
funcionários além dele e exerce a gestão de aproximadamente 20 fundos
|
|
operacionais, com um total de carteira de aproximadamente R$ 700 milhões em
|
|
2911212017, Esclareceu que DJENNIS CARLA DE ASSIS SOUZA é esposa de
|
|
FABRíCIO e não exerce função nenhuma na empresa, Sobre a OAK explicou que
|
|
atua exclusivamente na gestão de fundos de investimento e que a pessoa habilitada
|
|
na CVM para fazer gestão de recursos é apenas FABRíCIO Que FABRICIO era o
|
|
responsável pela gestão dos fundos geridos pela OAK, incluindo o GRADUAL FIRF,
|
|
OAK FIRF e OAK FICFIRF, sendo que somente auxiliava FABRICIO e atuava como
|
|
um "faz tudo"
|
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81
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VE0 *Z6T"TlO *010 Wd SS:UO 810E_CE-RJ1r
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SERVIÇO PúBLico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCIAJROS0
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|
Acerca dos fundos geridos pela OAK, alegou que "a OAK não se dedica
|
|
a gerir fundos destinados a RPPS. Que não sabe dizer quantos ou quais fundos de
|
|
investimento geridos pela GRADUAL possui RPPS como cotistas, Que os cotistas
|
|
dos fundos administrados pela OAIK geralmente possui outros fundos como cotistas,
|
|
o que impede que o declarante saiba quem é o cotista final", Sobre a escolha dos
|
|
ativos, acrescentou que "para compor as carteiras dos fundos GRADUAL FIRF, OAK
|
|
FIRF e OAIK FICFIRF, respondeu que a escolha dos ativos é feita diretamente pelos
|
|
cotistas desses fundos, pois se tratam de investidores profissionais, que escolhem
|
|
onde e quanto querem investiC, sendo que "as ordens dos cotistas são repassadas
|
|
para a administradora dos fundos, que no caso é a GRADUAL. Que cabe à
|
|
administradora verificar se as ordens estão dentro da política de investimento
|
|
definida no regulamento", ficando a cargo da gestora "o controle de liquidez, que é
|
|
saber se, a longo prazo, o fundo possuirá dinheiro para pagar as taxas e custos de
|
|
manutenção do fundo",
|
|
Contudo, cabe destacar que os gestores e os administradores de
|
|
fundos de investimento possuem funções distintas, cabendo aos gestores a escolha
|
|
de ativos que comporão a carteira do fundo, buscando sempre uma melhor
|
|
performance do fundo nos limites estabelecidos em seu regulamento, bem como a
|
|
compra e venda desses ativos, ao passo que o administrador do fundo é o
|
|
representante legal, ou melhor, "pai" do Fundo, cabendo-lhe todos os serviços
|
|
relacionados ao seu funcionamento.
|
|
Ademais, os elementos colhidos não corroboram a assertiva sobre a
|
|
escolha dos ativos. SILAS DA CRUZ BATISTA, funcionário da GRADUAL,
|
|
esclareceu em sua oitiva que FABRICIO daria o "de acordo" com as operaçoes
|
|
mencionando especificamente a transferência de 100% das debêntures ITSY1 1 que
|
|
estavam no fundo da OAIK para o fundo BLUE ANGELS, a qual foi estruturada por
|
|
GABRIEL e teve a concordância do gestor posteriormente, através de email redigido
|
|
pelo depoente:
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```
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PEO*E6T'T10*0T0
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SERVIÇO PUBLico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR ~ DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIOS
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|
-Subject: Fwd: Boletagem
|
|
From: Fabrício <tàbi-icio@oakasset.eojil.br
|
|
TO: Controladoria Gradual; Silas da Cruz Batista: Gabnei Paulo
|
|
Gouvea de Frei tas Junior: Marcelo .1 unquei ra
|
|
Bom dia senhores
|
|
De acordo com a operação
|
|
Abrc
|
|
Fabricio Fernandes
|
|
From: Marcelo Junqueira njunqueira,i graduafimestiniei io,.coni.br
|
|
Date: 13 June 2017 10:47:48 GÍNIT-,
|
|
To: Fabrício flibricio a mikassei.com.h],
|
|
Subject: Boletagem
|
|
Fabricio. bom dia. Você precisa Jornializar as operaçóes de Iloje.
|
|
Mande as ordens abaixo pro Silas e controladoria.
|
|
1. Compra B ITN 11
|
|
2. Venda da 1-1'SYI 1 para BLUE ANGEL. no mercado secundário
|
|
(copiar tb creditopt-ivado(.£Igradualitivesti[lie[itos.coni.bi-)
|
|
Abs-.
|
|
4.8 Influência da Gradual CCTVM sobre os RPPS's
|
|
0 relatório parcial descreve detalhadamente a batalha entre a
|
|
GRADUAL CCTVM e a INCENTIVO para manterem-se em suas posiçoes de
|
|
administradora e gestora, respectivamente, razão pela qual reproduzo na íntegra o
|
|
trecho pertinente:
|
|
-Por tini. insta registrar alguns aspectos acerca do depoimento de ISALTINO
|
|
```
|
|
|
|
BRAZ DE ANDRADE JúNIOR, tini dos sócios da empresa INCEN ( IVO
|
|
|
|
```
|
|
INVESTIMENTOS 11 DA, o qual ratificou as informações prestadas na inicial que ensejou a
|
|
abertura deste apuratório. tendo acrescentado os seguintes fatos (vide 11s. 40,49 dos autos. bem
|
|
corno documentos atinentes às assembleias de fis. 91i95, 170/11)8, 202/226):
|
|
a) Diante do envolvimento dos sócios da GRADUAL na emissão das debêntures ITSY 11 . ern
|
|
Assenibleia realizada ern novembro de 2016. quotistas do Fundo PIATÃ subsfituirarn esta
|
|
empresa pela INTRADER que passou a administrar referido Fundo, ao lado da INCI'N FIVO.
|
|
que continuou na qualidade de Gestora:
|
|
```
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wd sso
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SERVIÇO PuBuco FEDERAL
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MESP - POLiCIA FEDERAL
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SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIàPS
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))) Vm dezembro de 2016 a GRADUAL. ainda na qualidade de administradora do Fundo
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PIA 1 À - em fiase de transição de administração - convocou Assembleia e apresenlou aos
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(JUOtístas: unia proposta de recompra das debèntures; 1"1"SY 11 e o esvaziamento do mérito das
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medidas.judiciais de arresto. penhora e adniinistraçàojudicial deficridas pela 24" Vara Civel de
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São Ilaulo. tudo com o propósito de se manter como administradora do relcrido Fundo. A
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GRADUAL teria tido apoio dos Institutos de Previdência de OSASCO e PORTO
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FERREIRA. os quais solicitaram que Ihsse realizada urna Assembleia em de 2017
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para que a GRAM 1AL apresentasse os documentos e uma proposta de reconipra das
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dcbèntures ITSY 11 para apreciação dos respectivos Coniitès de Investiniento"2 :
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c) Todas as propostas apresentadas pela GRADUAL lia Assembleia citada acima foram
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recusadas pelos quotistas, acabando, por fim, sendo substituída pela INTRADEIR:
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d) Os prejuizos causados pela compra de dehèmures 1"1"SY 11 atualmente alocadas no I- Lindo
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111ATÃ perfazem aproximadamente o valor atualizado de R$ 7 milhões de reais e o resultado
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1
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obtido pelas penhoras on line via Bacenjud teria sido insignificante'
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:
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c) Diante dos mesmos látos relatados. teria ocorrido unia Assembleia em fevereiro de 2017 no
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Fundo PIMÃ. ao que os quotistas também deliberaram a substituiçào da administradora
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GRADUAL pela INTRADER.
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1) Da mesma Ibrina. em Assembleias realizadas em 20110116 e 21110116. os quolislas dos
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Fundos MULTISE-FORIAL 1 e MULTISEVORIAL 11. também geridos pela INCENTIVO.
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teriam deliberado a substituição da administradora GRADUAL num prazo de até 30 dias.
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Contudo:
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f. 1) A pedido dos institutos de Previdência de OSASCO, PORTO FERREI RA e
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SÃO SEBASTIÃO. cru Assembleia realizada em 18111,116. os quotistas dos Vurídos
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M1 TTISETORIAL 1 e 11 estenderam a permanência da 61XADI. 1AL na adiliiiii.sii-,tçào (lesses
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kIndOS por mais 30 dias sob a alegação de que necessitavam de tini prazo niaior para avaliar a
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candidala INTRADER DT~
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Não h~e realização desa Asenibleja pré-agendada para 02 02 17 suposiainente porque a GRAIX IAL. não
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pre,entoti os docunienios penineines â proposta de reconipra das referidas debéritures
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. Não teriain sido encontrados bens de valor econômico substancial eni noini: (ta GRADUAL e de SCLi SÓCiOS (,LI
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niesino eni norne das enipresas do grupo e seus acionistas
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Wd gg:jo RIOE-EZ-14rir
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SERVIÇO PúBLico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR ~ DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEI OS
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12) 0 Declarante esclareceu que os gestores dos IZPPSs de OSASCO e PORTO
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FERREIRA naquela ocasião eram quotistas do Fundo PIATÃ que na mesma data haviam
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deliberado a substituição da GRADUAL pela INTRADER sem prazo adicional;
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0) A GRADUAL continuou como administradora dos Fundos MULTISETORIAL 1 e
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H, ao que somente em 17/02/17, a pedido do Instituto de Previdência de SÃO
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SERASTI À074 convocou Asserribleia Geral de quotistas para 06/03/17
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```
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1.4) A convocação não previu a substituição da administradora i -nas sim a ratificação da
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própria GRADUAL como ADMINISTRADORA e a destituição da GESTORA INCENTIVO
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e do escritório de advocacia CHIAROTTINO e NICOLETT175
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f.5) 0 Instituto de Previdência de SÃO SEBASTIÃO estranharnente teria
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continuado como quotista do Fundo MULTISETORIAL il em virtude de não resgatar suas
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quotas desde 13/12/16. fazendo corri que esse Instituto tivesse artificialmente direito de voto
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na Assembleia de 06/03/17. 0 valor aplicado que deveria ser resgatado seria na ordern de R$
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17 milhões de reais:
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f.6) 0 Instituto de Previdência de SÃO SEBASTIÃO teria aplicado ern 12/12/16
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(portanto após conheciniento público da emissão das debêntures ITSY1 1) o valor- de R$ 10
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milhões de reais no Fundo de Investimento Multimercado SCULPTOR Crédito Privado.
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administrado pela GRADUAL e gerido pela FMD ASSET 76;
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f.7) Nesta Assembleia de 06/03/17, o Sr. WENDEL DE SOUZA SILVA. inscrito na
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OAB/SP sob o ri.' 206016-E, o qual se apresenta como Diretor Jurídico da GRADUAL. teria
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impedido a entrada do Declarante e sócios da INCENTIVO bem corno advogados. o oficial do
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Tabelionato de Notas e os representantes dos candidatos a substituírem a GRADUAL 7:
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"' 0 Declarante afirmou que o pedido deste instituto de Previdència não fundamenta a razão pela qual tOi
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requerida a destituição da GESTORA INCENTIVO, responsável por levar ao conheciniento dos quotistas a
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einissão de debêntures seni lastro no Fundo PIATÃ.
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` Escritório que representando os interesses do Fundo PIATA havia patrocinado as açóes de arresto contra a
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GRADUAL,
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' Fato relevante ocorrido corri o Fundo SCULPTOR é o de que ein 1110117 a GRADUAL CCTVM.
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adininistradora do inestrio, cornunicou o fechainento do fundo tanto para o resgate de valores quanto para novos
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invetidoies, possivelirrente causando dezenas de iniliróes de reais ern prejuizos a RPPS's de todo o pais (vide
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cqnnitmicaçãQ apresentada pelo IPREMU de Uberlândia/MG, o qual possivelinente sofrerá prejuizos na ordeni de
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R5 18, 1 rnilhôes corn tal fechainento).
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77 Representantes da INCENTIVO realizararri Boletirri de Ocorrência por constranginienio ilegal. 0 Declarante
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afirinou que pleireará.judicialinente a anulação dessa Asserribleia.
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L S._
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_X
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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MESP - POLiCIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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1.8) 0 resultado dessa Assembieia foi a inusitada exclusão da GES i ORA iNC.'f-.N 1 IVO
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e do Escritório de Advocacia Chiarottino e Nicoletti. contratado para as niedidas Judiciais
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contra a GRADUAL no Fundo PIATÀ,
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t',9) Que diante de propagandas capitaneadas pelos Institutos de previdência de SÃO
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SEBASTIÃO, PORTO FERREIRA, OSASCO e JANDIRA. a GRAD11. AI.- que já havia
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sitio destituida da qualidade de administradora dos [iindos MULTISETORIAL 1 e 11. passou a
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ser GESTORA, ADMINISTRADORA e CUSTODIANTE dos referidos fundos.
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Verifica-se. assim. que as recentes notícias trazidas por representantes da
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INCENTIVO dão conta de artimanhas realizadas por representantes da GRADUAL com o
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intuito de se manterem na ADMINISTRAÇÃO de Fundos. os quais _já haviam sido inclusive
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destituídos em razão da compra de títulos sern lastro. Registre-se que a GRADI.JAI. teria
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inserido inicialmente debêntures ITSY 11. na ordem de R$ ]0 milhões de reais. tio património
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do Fundo MULTISETORIAL li. ao que apOs ser questionada pela INCENTIVO os Leria
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vendido e transferindo ao Fundo PIATÃ.
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Os fatos narrados nesta oitiva são grave- pois indicam conittio de determinados
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gestores de RI1PS's, notadarnente de PORTO FERREIRA, OSASCO, JANDIRA e SÃO
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SEBASTIÀO, com os representantes e contratados da GRADUIAL.. na bus"t de manter na
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adininistraçÉio dos Fundos Piatà (os dois primeiros) e MULTISETORIAL 1 e 11 (todos eles) a
|
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empresa GRADUAL, a qual foi considerada responsável judicialmente" por ler adquirido
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título sem lastro emitido por empresa de fachada vinculada aos seus sócios. causando. assim.
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prejuízo direto aos principais quotistas, a saber, esses próprios Institutos de Previdência. dentre
|
|
vários outros.
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Desta forma. tal fato só não causa estranheza se aventada a hipótese de
|
|
recebimento de vantagem ilícita pelos gestores desses RPPSs para que votassem no interesse
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|
da administradora. Do contrário. não faz qualquer sentido. -
|
|
No que conceme aos fatos narrados, infelizmente, até o presente
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momento ainda não foi possível a análise das midias apreendidas nos institutos de
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Ern caráter Iiiníriar.
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D,CO'Z6T*TTO*OTO
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F L S.
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SERVIÇO PúBLico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR -DELEGACIA DE REPRESSACACORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROs
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previdência o que poderia corroborar com a hipótese criminal aventada de
|
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recebimento de vantagem ilícita, sendo que as investigações permanecem em
|
|
andamento nos autos do inquérito~mãe,
|
|
Não obstante, é possível explorar circunstâncias relacionadas à
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|
intervenção de dirigentes do instituto de previdência de São Sebastião, em favor da
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|
GRADUAL, no episódio de substituição da INCENTIVO na gestão do fundo
|
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MULTISETORIAL 1,
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Às fis. 175/177 do volume 1, consta ofício, datado de 07/0212017,
|
|
assinado pelos representantes do Instituto de Previdência Municipal de São
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Sebastião, DANIEL CESAR AUGUSTO, FÁBIO ANDRÉ DALTOÉ e JOSÉ MANOEL
|
|
CACCIA GOUVEA à GRADUAL solicitando a convocação de assembléia geral de
|
|
cotistas dos fundos MULTISETORIAL 1 e MULTISETORIAL li, no qual eles
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|
representavam 16,08% do percentual de cotas, para deliberação sobre dois itens 1)
|
|
destituição da gestora e eleição de novo prestador de serviço de gestão, e 11)
|
|
ratificação da GRADUAL CCCTVM como administradora dos fundos,
|
|
Na mesma data do ofício, segundo o auto circunstanciado de
|
|
interce '9, JOSÉ MANOEL CACCIA GOUVEA recebeu o mesmo
|
|
documento através de seu endereço eletrônico imanoeicq(ã)qmail.com, enviado por
|
|
AUGUSTO F, DE CARVALHO MARCIANO,
|
|
Interessante reproduzir o trecho do relatório:
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|
-Em 07 de fevereiro de 2017, as 17 horas e 15 minutos, José Manoel
|
|
Caccia Gouveia (jLiiztiioelcLúç,,ii-iail.corii) recebe mensagem eletrônica
|
|
de Augusto F. de Carvalho Marciano (augusto marc ianojei g mai 1. com)
|
|
com o assunto "Fwd: Solicitação de convocação-, 0 corpo da
|
|
mensagem consta apenas a informação de que em anexo estava minuta
|
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conformejá haviam conversado anteriormente,
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711 fis. 727
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```
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11E0"z6TITTO*OTO Wd 99:110 RIM-EC~Nn£
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(FLS
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-1- - -
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IY-
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MESP - POLÍCiA FEDERAL
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SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTAoo DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO, E CRIMES FIN
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|
Augusto Marciano
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urar Fwd:Sokk^âo de convocação
|
|
-j;, jmanoeicg@gniaii.corn .jmanoelcgCgrnail.com,
|
|
José Manciei, zioa ta de
|
|
Segue minuta confoi rne conversamos.
|
|
Atenciosamente
|
|
Augusto F. de Carvaiho Marciano
|
|
Tel: (11) 97974-0777
|
|
&1 anexo: São Sebastião solicitação de convocação AGC.docx
|
|
Tal anexo trata-se de uni arquivo tipo ".docx" com o titulo -São
|
|
Sebastião solicitação de convocação AGC- qLIC consiste em
|
|
oficio a ser enviado pelo FUNDO DE APOSENTADOIZIA F
|
|
PENSÃO DOS SERVIDORIES MUNICIPAIS DE SÃO
|
|
SEBASTIÃO, no qualidade de (Mista detentor dê intít.,; tle 5%
|
|
(cinco por cento) das Colas emitidas pelos
|
|
fl)
|
|
INCENTIVO MULTISETORIAL 1 F-1DC. inscrito m) UNRÍ/MF
|
|
sob o n" 10.896.29210001-46 ('IN(.'EN77t'O /'). e (ii)
|
|
INCENTIVO FUNDO DE INVEV7MENTO EM DIREITOS
|
|
CREDITóRIOS MULTISETORIAL 11, inscrito no UVAVÁfFsob
|
|
o n` 13.344.83410001-66 (Incentivo 11). à Gradual Corretora
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88
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1-
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-1,1
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```
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SERVIÇO PúBiiCO FEDERAL
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MESP - POLiCIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNP.1
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```
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33.918.160/0001-73. administradora de arribos os fundos, 0 teor
|
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do oficio é a requisição para convocação de assenibléia Geral de
|
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|
Cotistas tios Fundos para deliberação sobre o seguinte:
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|
1 Destituição da Geslora e eleição c/c
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|
novo prestador deserviço a£, Gesitio. e
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|
RatificaçOo do GRADUAL CORRETORA
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|
|
11
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|
|
DL- CÂMBIO TíTULOS E VALORF-S
|
|
|
|
MOBILIÀRIOS S.A.. inscrita no ('NP.11,W]-'.çoh o
|
|
|
|
n" 33.918.16010001-73. con; sede na Av.
|
|
|
|
Presidente Juscelino Kubii.scheck. n` 50. 6` andar, Vila Nova Conceição. cidade de São
|
|
|
|
Paulo, estado a£, São Paulo. como administradora
|
|
|
|
```
|
|
dos I--undos.
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```
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|
Em seguida, as 17 horas e 37 minutos, José Manoei
|
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|
encaminhou tal anexo a FÁBIO ANDRÉ DALTOÉ
|
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(Daltoefaps@gmail.com) . atual Conselheiro do RPPS de São
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Sebastião 1 SP, que representou o RPPS na referida Assembléia.
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Wd 99:W 810_ZE-Mnf
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADo DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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)e Jose Manoei Caccia Gouveia pianoeicg09niaiLcom
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Incentivo
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Fábio Daftoé <Daítoefáps@gmail.com>
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|
Fabio
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Pata avaliacao
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|
J Marioei
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1, @1 anexo: SàcSebastiào solicitaçào deconvocaçàoAGC,docx
|
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No dia 08 de fevereiro de 2017 as 15 horas e 05 minutos,
|
|
FÁBIO ANDRÉ DALTOÉ, através de outro endereço de e-mail
|
|
(fa-daltoe@hofmail. com), envia mensagem eletrônica para José
|
|
Manoei Caccia Gouveia, copiado para outros dois endereços
|
|
eletrônicos com domínio da Gradual Investimentos e Augusto Frigo de
|
|
Carvalho Marciano, totalizando quatro destinatários, com o assunto
|
|
"Solicitação do FAPS referente aos Fundos Incentivo 1 e li. No corpo do
|
|
email Fábio informa sobre o envio do documento em anexo. Tal
|
|
documento é o Oficio número 00612017 do FUNDO DE
|
|
APOSENTADORIA E PENSõES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
|
|
SÃO SEBASTIÃO (FAPS SÃO SEBASTIÃO), em papel timbrado da
|
|
Prefeitura Municipal de São Sebastião. assinado por DANIEL CÉSAR
|
|
AUGUSTO (Presidente), FÁBiO ANDRÉ DALTOÉ (Conselheiro) e
|
|
JOSÉ MANOEL CACCIA GOUVEIA (Diretor), datado de 07 de fevereiro
|
|
de 2017, endereçado a GRADUAL CORRETORA DE CÁMBIO
|
|
TíTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sendo o corpo do texto em
|
|
questão idêntico ao do documento enviando inicialmente por Augusto
|
|
Frigo de Carvalho Marciano a José Manoel Caccia Gouveia e
|
|
encaminhado a Fábio André Daltoé.
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tl£O*U6T*TTO'OTO Wd 99:10 BTOE-E-Nflf
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SERVIÇO PUBLico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADo DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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e fábio daltoé <ea daltoel,3hotrnail,coni,
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inte Solicitaçâo do FAP5 referente~ Fundos Incen~ [e 11
|
|
Paip Fundos Administrativo fundos.adrn@graclualinvestimentos.com,br, jortega@gradt
|
|
Prezados,
|
|
Segue encaminhamento do ÇAPS relacionado aos Fundos incentivo 1 e li.
|
|
Ati
|
|
Fábio André Daltoé
|
|
FAPS
|
|
* 1 anexo: OF 06 17 GRADUAL.pdf i,. -i HE
|
|
01` 06 17 GRADUAL.pdf 1,41V113
|
|
A equipe de analistas constatou que AUGUSTO FRIGO DE
|
|
CARVALHO MARCIANO é advogado e manteve vínculo empregaticio com
|
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GRADUAL CCTVM no período de 11/1112015 a 11/07/2016 oficialmente, Contudo,
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em sua conta no Facebook, o próprio informa que atuou na empresa de 09/2015 a
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17/0412017
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AUGUSTO atuou como presidente da mesa da assembleja geral de
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cotistas do fundo MULTISETORIAL 1, em 06103/2017, realizada em razão da
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solicitação do RPPS de São Sebastião no ofício acima mencionado, na qual foi
|
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decidida a destituição da INCENTIVO da posição de gestora e substituição pela
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GRADUAL CCTVM, bem como a reeleição da GRADUAL CCTVM como
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administradora do fundo.
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```
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FLS. I
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SERVIÇO PLIBLico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAi No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
Em seu depoimento, AUGUSTO confirmou ter recebido ordens de
|
|
FERNANDA para elaborar minuta e encaminhar a JOSÉ MANOEL
|
|
-QUE questionado sobre a elaboração de pedidos de convocação para os
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|
cotistas, esclareceu que os cotistas podem solicitar a realização de
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|
assembleia com uni pedido de pauta. quando ["orem detentores de niais
|
|
de 5% do total de cotas do fundo conforme a instrução 555 da CM
|
|
QUE questionado se costumava elaborar cais pedidos em nome dos
|
|
cotistas, esclareceu que não, irias ocorreu em uma ocasião quando
|
|
FERNANDA determinou ao depoente que fizesse a minuta tio
|
|
Pedido de convocação e manclasse para JOSÉ MANOEL. QUE.
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|
mostrado o email que consta da interceptação telemática. confin-ria que
|
|
mandou a minuta do pedido de convocação para JOSÉ MANOEL
|
|
CAMA GOUVEA do Instituto de Previdência de São Sebastião: QUE
|
|
FERNANDA não seu maiores explicações ao depoente irias
|
|
determinou o conteúdo do pedido de convocação de São Sebastião;
|
|
QUE não sabe mas acredita que ocorreram entendimentos anteriores
|
|
entre o pessoal de São Sebastião e FERNANDA; QUE essa foi a única
|
|
t'ez que mandou urna minuta de um pedido de convocaçào que deveria
|
|
ser elaborado por um cotista para o próprio cotista e somente atendendo
|
|
à solicitação de superior hierárquico QUE achou estranho mas não
|
|
questionou; QUE questionado se teve conhecimento de urn estonio
|
|
solicitado pelo Instituto de Previdência de São Sebastião, pouco depois
|
|
da realização da assembleia. respondeu que não: QUE não luía
|
|
estornos -
|
|
Provavelmente, em retribuição à colaboração de JOSÉ MANOEL
|
|
CAMA GOUVEA, alguns dias depois da assembleja, em 2010312017, WENDEL
|
|
envia mensagem a ele com o assunto "Estorno", Segundo o referido auto
|
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92
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```
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```
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Wd 99.IZO @TOE-R_H11.r
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|
FLS. C,1A
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|
SFRVIÇO PUBLIco FEDERAL
|
|
MESP - POLICIA FEDERAL
|
|
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
|
|
DELECOR ~ DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPCÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
circunstanciado relatório de interceptação30, no email 'WENDEI- dá orientações a
|
|
José Manoel acerca do documento enviado em anexo, um arquivo do tipo docx de
|
|
título "Instituto de Previdência de São Sebastião-estorno.docx", o qual se trata de um
|
|
oficio a ser enviado pela FAPS São Sebastião a própria GRADUAL CORRETORA
|
|
DE CÂMBIO TíTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A, solicitando o estorno de
|
|
urna operação realizada em dezembro no montante de R$ 10,000 000,00 (dez
|
|
milhões de reais)".
|
|
I~M
|
|
L
|
|
Segue 10delo ar-al- e <oloc,,e no ~e! , MI. e , e.,,., Ine - 1,d,. e e,.n,e,,Oo h- 1.5
|
|
AC io pedm-te -ornoina-os a ent ega se pc sivei pessoa inie-te!
|
|
Vn,.s hn.Ii- enn i- 1-. wgente-
|
|
,, -- In.- d. d. W. 3-,
|
|
Destacarti-se do corpo da mensagem:
|
|
A) 0 fato de um funcionário da GRADUAL CORRETORA DE
|
|
CÂMBIO TiTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
|
|
estar orientando o diretor do FAPS São Sebasiiào a cerca do
|
|
ofício a ser enviado a sua empresa com assuntos Inianceiros:
|
|
13) 0 trecho em destaque: Acho 17ertinente combinarinos ti
|
|
entrega se possível pessoalmenie' Conio potie ser
|
|
(Aservado, Wendel siniliza a necessidade de combinarem
|
|
que a entrega seja feita pessoalmente. Somente a análisc
|
|
deste trecho, não fica claro o que seria entregue. No
|
|
entanto, provavelmente não se trata do ofício. pois em
|
|
suas orientações Wendel recomenda que este seja em iado
|
|
s" Voluine V, fis. 735.
|
|
à
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```
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.1- -11
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|
ss:uo 91OZ-22-Nfir
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|
FILS-4L
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|
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
|
|
MESP - POLICIA FEDERAL
|
|
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADo DE SÃO PAULO
|
|
DELECOR -DELEGACIA DE REPRESSÃOACORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
através "SedeV' -coloque no papel iiJnhrcJdí) e nos
|
|
encaminhe via sedcx assinado e reconhecido firina das
|
|
assinaluras.
|
|
Interessante notar que, em seu interrogatório, WENDEL menciona um
|
|
conflito com um dirigente do RPPS de São Sebastião, acerca de um estomo de R$
|
|
10 milhões mas alega que isso não lhe competia,
|
|
Um email enviado por FERNANDA e mencionado no relatório de
|
|
demonstra que a GRADUAL também possuía controle
|
|
sobre os dirigentes dos RPPS's de OSASCO e PORTO FERREIRA, "através dos
|
|
quais ela convoca assembléias de cotistas sem parecer que a convocação era da
|
|
própria GRADUAL".
|
|
à. L, -
|
|
Incentivo
|
|
P. Ed.-do José Baldili MÉwijk-
|
|
G,b,i,iPa,loG,,,,d,F,it,,J.,ior<gf,eitas@gradualinveoime,tos.,om.br>
|
|
SreS,
|
|
Pelo que emendi do Gabriel:
|
|
1. incenrivo, comunicou os optistas de que não "vendeu" a POSIÇão, pois exisie uma aoo na justiça.
|
|
2. incenrf,o alego, na Justiça que a fTS não efetuou pagamento.,
|
|
suli- ver com Pano ferre- e cisasco se possu- algum comunil,ado deles.
|
|
Pois, isso deixaria evidente que não houve insidimplóri- da nossa pane.
|
|
Em paralelo, eu proporia que os coTis,as Osasco e Pano gerre- chamar AGC para:
|
|
1. Questiona, . porquê da de -a a. ao.. na m.g,aÇS. par. ninso.r1
|
|
2. Propor desMuir Incendvo. e a Gradual assume a gesião sem. cusio. Apenas para alua, no5 moldes ao Incentivo 1 e 11.
|
|
0, indicamos um gesilor Que aceite estas wnd§Çàes (ex.OAK). Quar.to mais locarmos nisso, mais fica dificil pra os colistas negar-
|
|
Pois, não eszâo defendendo os interessas cio insfiruio. Queria sentar para alinhar estratégia,
|
|
d 1
|
|
P
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Pai.,cilinte
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```
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```
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wd 99.ZO 9Toz~UE-Nnr
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```
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|
SERVIÇO PUBLico FEDERAL
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|
MESP - POLiCIA FEDERAL
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|
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAi No ESTADO DE SÃO PAULO
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|
DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
|
|
S. Da organização criminosa
|
|
|
|
Os elementos colhidos nos autos revelam a atuação deste núcleo da
|
|
|
|
organização criminosa em relação aos fatos em apuração. qual seja, a emissão e
|
|
|
|
aquisição das debêntures ITSY1 1,
|
|
|
|
Cabe ressaltar que a atuação deste núcleo não se restringe a estes
|
|
|
|
eventos, Outros fatos criminosos são imputados aos integrantes deste núcleo,
|
|
|
|
porém, ainda permanecem sob apuraçao nos autos do IPL 004/2017-11 A título
|
|
|
|
ilustrativo, citamos a participação da GRADUAL na emissão e aquisição de
|
|
|
|
debêntures pelas empresas XNICE PARTICIPAÇOES S/A, BITTENPAR
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|
PARTICIPAÇOES S1A e XMASSETO PARTICIPAÇõES S/A e na emissão das notas
|
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|
promissórias da GF SYSTEMS
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|
0 núcleo da GRADUAL é composto por FERNANDA, GABRIEL,
|
|
|
|
MEIRE, WENDEL e FABRíCIO, sendo que os quatro primeiros atuaram pela
|
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|
|
GRADUAL CCTVM e o quinto pela gestora de fundos de investimento OAK ASSET,
|
|
|
|
em união concertada de vontades e divisão de tarefas, objetivando obter vantagem econômica, praticaram os delitos previstos nos artigos 40, 50, 60, 70, 111, da Lei n0
|
|
|
|
7492186,
|
|
|
|
Nos tópicos abaixo serão descritas as condutas individualizadas dos
|
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envolvidos,
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5.1.0 papel dos envolvidos
|
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|
Conforme já consignado, no relatório parcial houve descrição de todo o
|
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|
|
conjunto probatório e do envolvimento de cada investigado nos fatos até aquele
|
|
|
|
momento, motivo pelo qual recomendamos a sua leitura atenta
|
|
|
|
Todavia, após a deflagração da Operação Encilhamento, com o
|
|
|
|
cumprimento de mandados de prisão, de buscas e apreensões, realização de
|
|
|
|
dezenas de oitivas, bem como análise da documentação apreendida, surgiram
|
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```
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k
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|
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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|
SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
|
|
DELECOR -DELEGACIA DE REPRESSÃOA CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
importantíssimas informações atinentes às condutas de alguns dos principais
|
|
envolvidos, o que gerou a necessidade da criação deste tópico específico para sua
|
|
exposição.
|
|
Passa-se à análise de cada qual,
|
|
5.1.1 Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas
|
|
Esposa de GABRIEL PAULO GOUVEA
|
|
Diretora (Administração de Recursos de Terceiros), responsável pela área de
|
|
administração de fundos e administradora da GRADUAL CCTM
|
|
Sócia majoritária da HAUTMONT (com 99,99%), empresa que possui 100%
|
|
da GRADUAL HOLDING S/A que por sua vez é sócia integral da GRADUAL
|
|
CCTVM S/A,
|
|
Diretora Financeira da ITS@ INTEGRATED TECNOLOGY SYSTEMS -
|
|
TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇõES FINANCEIRAS S/A.
|
|
Líder do núcleo da GRADUAI-
|
|
- tem ascendência hierárquica sobre GABRIEL, MEIRE e WENDEL e distribui
|
|
tarefas para estes,
|
|
- tem pleno domínio de todos os fatos criminosos relacionados ao seu núcleo,
|
|
- participou diretamente da emissão das debêntures ITS@ e assinou escritura
|
|
de subscrição;
|
|
- determinou a aquisição das debêntures ITSY1 1 nos fundos
|
|
MULTISETORIAL 11 e PIATA, sem autorização do gestor,
|
|
- participou de reuniões com gestores do PIATA e do GRADUAL FIRF IMA -13
|
|
para justificar a colocação dos ativos "podres",
|
|
```
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SIGILOSO
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```
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Ko *W1 111010T0 Wd 99:W BTOE-ZZ-Nfl£
|
|
```
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|
FI-S.2
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAi No ESTADo DE SÃO PAULO
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|
DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
|
|
- recebeu valores oriundos da aquisição das debêntures, através de contrato
|
|
|
|
simulados de opção de compra e venda, em sua conta bancária para repassar
|
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|
|
a GRADUAL CCTVM,
|
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|
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- determinou contatos com gestores de institutos de previdência para obter
|
|
|
|
apoio para manutenção da posição de administradora dos fundos
|
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|
MULTISETORIAL 1 E 11 e PIATA, bem como substituição da gestora INCENTIVO
|
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|
FERNANDA é a líder do núcleo da GRADUAL que integra a
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|
organização criminosa investigada nos autos do inquérito -mãe e como tal tinha pleno conhecimento de todos delitos praticados narrados neste relatório.
|
|
|
|
A estruturação da operação de emissão de debêntures ITSY1 1, bem
|
|
|
|
como a sua colocação em diversos fundos sob a administração da GRADUAL
|
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|
CCTVM e o relacionamento com os dirigentes dos institutos de previdência
|
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|
```
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|
11 parceiros" foram todos capitaneados por FERNANDA,
|
|
```
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|
|
|
Ao lado de seu marido GABRIEL, FERNANDA é diretamente
|
|
|
|
responsável pela administração das empresas ITS@ e GRADUAL Na época da
|
|
|
|
emissão das debêntures (2610112016), ela ocupava o cargo de diretora tanto da
|
|
|
|
empresa ITS@ - emissora das debêntures - como da empresa GRADUAL CCTVM,
|
|
|
|
coordenadora líder da emissão e administradora de fundos de investimentos que adquiriram estes valores mobiliários "podres", Além disso, assinou a escritura de
|
|
|
|
emissão das debêntures ITSY1 1
|
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|
|
Restou comprovado nos autos que a ITSg era empresa de fachada,
|
|
|
|
ligada aos responsáveis pela GRADUAL e foi utilizada em uma fraude para desviar
|
|
|
|
recursos de institutos de previdência municipais para o pagamento de despesas da GRADUALCCTVM
|
|
|
|
0 relatório parcial de análise de midia da equipe 02, referente ao
|
|
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|
cumprimento de mandado de busca e apreensão na sede da GRADUAL CCTVM na
|
|
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SIGILOSO
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Num. 35098527 - Pág. 104
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,. SIGILOSO
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|
```
|
|
t,CO":61'110'010 Wd 99ZO
|
|
SERVIÇO PÜBLico FEDERAL
|
|
MESP - POUCIA FEDERAL
|
|
SUPERINTENDÈNCIA REGIONAL No ESTADO DE SAIO PAULO
|
|
DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
Operação Papel Fantasma, contém email no qual FERNANDA explica a razão da
|
|
emissão das debêntures
|
|
Client submit time: Jul 01, 2016 10:03:51.935350000
|
|
Delivery time: Jul 01, 2016 10:03:52.955165800 UTC
|
|
Creation time: Jul 01, 2016 10:03:51.217775500 UTC
|
|
Size: 13054
|
|
Flags: 0x00000001 (Read)
|
|
Conversation topic: Retorno
|
|
Subject: Retorno
|
|
Importance: Normal
|
|
Priority: Normal
|
|
Sensitivity: None
|
|
From: Femanda de Lima <10=E XC HANG E LABS/O LI =EXCHANGE ADMINISTRATIVE GROUP
|
|
(FYDIBOHF23SPDLT)ICN=RECIPIENTSICN=E4D4A9740F434A9DA9471234846214D1-
|
|
```
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|
|
|
FERNANDAFE>
|
|
|
|
```
|
|
TO: Eleoriora Coelho (eleonora@eleonoracoelho. com. br) Gabriel Paulo Gouvea de Freitas
|
|
Junior </o= E xchang e Labs/ou =Exchange Administrative Group
|
|
(FYDIBOHF23SPDLT)Icn=Recipientslcn=9c082bgadba54d58b72b9037014918d4-Gabrie1 Pau>,
|
|
01 eeoriora
|
|
```
|
|
|
|
não -etornei ua mensagem purque est a sem `z. E voj não 1 c`
|
|
|
|
ouvir, a.,Si.m te esCrev para q aval -e :) q acha melhor.
|
|
|
|
```
|
|
M ima gestora, a m
|
|
1. Ch-arutin d e e, r r i o
|
|
```
|
|
|
|
--ssa gestora p(ssui alguns fundos administrad(,s pela
|
|
|
|
```
|
|
gradua -i, t,dos furdos cujos :otistas são RPPS e fundações.
|
|
```
|
|
|
|
3. Devido às perdas q rve ar- passado, e n, e r- r,nha q
|
|
|
|
fazer aporte na Gradual'de 10-20mm. Eu ia fazer através de
|
|
|
|
div-.da ra gradual, mas p -r orientaçàc- clu ant-s Neti,, fizem-s
|
|
|
|
a dívida ria empresa de T-. Essa é a em-issão de debenture da
|
|
|
|
1TS.
|
|
|
|
,deles, e nos dar até o final de 2u16 para --apra-mo- rom -r,
|
|
|
|
```
|
|
Fundos. Pois o BCB me deu até fevereiro para c)ncluir e ap.rr(
|
|
```
|
|
|
|
na gradual, o me d.
|
|
|
|
```
|
|
ljuuç as opçc)es.
|
|
r)e alguma forma o Zeca e Arthir s(uberam disso - e des,-`e
|
|
```
|
|
|
|
'A uam a pres à, p r a dEie, iessas R'P q 1
|
|
|
|
da Incentiv, par `r a- s a revl,rr`
|
|
|
|
```
|
|
es a
|
|
```
|
|
|
|
dia 30 de junhu ontem'
|
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```
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98
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```
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tl£O'C:61'TTO'OTO Wd gs:zo 81oz-ZE-Nfir
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FLS.
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SERVIÇO PUBLico FEDERAL
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MESP - POLíCIA FEDERAL
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SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS >=
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pr raiDa-i-hao
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N, s
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a( 3 Ja incen i, s
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;e rari-
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r parte Jc v, i, Aram 's -ümn,.
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-:ar.
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a 1- a para sald, de 6rrLm fosse regularizac at(- e
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```
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Ja gest
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```
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1 rem, e. ~e ;e r en1
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rei -
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es pra =versar e : se fundo 1 s -X(:ho q t e nte c
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|
-iiien a.iu,ia a Fe-
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|
```
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n, e va -r t-raradç `M - Mig`
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```
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Interessante notar que, conforme comentário do analista que elaborou o
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relatório:
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-0 último parágrafo do ernail demonstra corno FERNANDA pretendia
|
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ocultar o desvio corri a mesma metodologia empregada corri o fundo
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|
BL(.)[-' ANGELS descrito no relatório de análise de material da equipe
|
|
SP -02. Essa metodologia não loi possivel de se irriplementar devido à
|
|
não concordância da gestora INCENTIVO- (páginaVI).
|
|
0 Parecer 294112017-DESUC emitido pelo Banco Central deixa claro o
|
|
envolvimento direto de FERNANDA na apropriação e desvio de recursos obtidos com
|
|
a emissão das debêntures da empresa ITS@, pois os valores circularam por sua
|
|
conta pessoal antes de retomar à GRADUAL e serem utilizados para cobrir despesas
|
|
operacionais daquela empresa, no montante total de R$ 25,5 milhões. A simulação
|
|
de um contrato de compra de opção foi a solução escolhida para a transferência dos
|
|
recursos, dentre outras inclusive oferecidas por MEIRE POZA
|
|
A administração dos fundos de investimento utilizados para a aquisição
|
|
das debêntures estava a cargo da área coordenada por FERNANDA, conforme
|
|
explicado por ela em seu auto de qualificação e interrogatório
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```
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Wd 99:,10 810E_CZ-Nfir
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F L S.
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SERVIÇO PLIBUCO FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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gestora de fundo de investi.rnentos; QUE a GRADUAL é administradora de alguns
|
|
fundos. Que compete a administradora executar as ordens de investimen19 dadas pelo
|
|
gestor do fundo, bem como verificar a compatibilidade dessas ordens com o
|
|
-regulamento do fundo; :QUE nesses casos a GRADUAL precisa verificar se os
|
|
investimentos ordenados pelo giástor estão enquadrados ou: não na regra do fundo;
|
|
QUE em alguns. casos, além dá administradora do fundo, a GRADUAL também
|
|
acumula a função de custodiante, QUE não existe uma pessoa especifica na
|
|
GRADUAL que seja responsável pela- administração dos fundos de investimento. Que
|
|
existe uma área no GRADUAL, denominada Administração de Fundos. Que cabe a
|
|
essa área exêcular as funç5es de administrador dos fundos; QUE a Diretora
|
|
re&onsável por cuidar dessa área é a interrogada, que responde pela
|
|
de recursos de terceiros QUE alem da interrógada, dezessete funcionários atuam
|
|
nessa área de -administlação de fundos; QUE assim, há um grupo de pessoas
|
|
,
|
|
responsáveis pelos atos dei administração dos, fundos d.e -investimentos administrados
|
|
pula GRADUAL. Que esse grupo é chefiado pai a interrogada; QUE.o fundo PIATA foiR
|
|
A interrogada deixa claro em seu depoimento que, enquanto
|
|
administradora, deveria executar ordens do gestor e "verificar a
|
|
compatibilidade destas ordens com o regulamento do fundo". Contudo, na
|
|
prática, a sua atuação ocorreu de forma inversa, determinando a compra do
|
|
ativo ITSY11 à revelia do gestor e em desacordo com o regulamento de
|
|
diversos fundos.
|
|
Sobre a questão da autorização ou não da INCENTIVO para a
|
|
aquisição das debêntures ISTY1 1 pelos fundos MULTISETORIAL li e PIATA, apesar
|
|
de ter sido insistentemente trazida pela defesa, entendemos estar superada, uma vez
|
|
que, a GRADUAL, representada por FERNANDA e por GABRIEL, reconheceu em
|
|
duas atas de reunião com os responsáveis pela INCENTIVO que se tratava de erro
|
|
operacionai da administradora81 Não parece lógico que a GRADUAL tenha admitido
|
|
um erro operacional com relação a uma compra que, supostamente, foi autorizada
|
|
peio gestor Ademais, há outros elementos corroboram a inexistência de autorização,
|
|
sendo útil a transcrição trecho do relatório de compVidências
|
|
Apenso 1. volume 1. fis 1831184 e 200!202
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Num. 35098527 - Pág. 107
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KO*EiSTMO*010 wa ss:zo sioz-zz-mnr
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4w
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-4,1
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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MESP - POLiCIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA oE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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|
-A defiesa expõe tini contexto conflituoso entre INCENTIVO e
|
|
GRADUAL e alega que esse ffii o niolivo para que a prinieira
|
|
protocolasse o pedido de investigação contra a segunda. Alega que o
|
|
histOrico desabonador relacionado i primeira deveria desqualificar os
|
|
fatos narrados por ela. Alega que teria liavido extorsio por ANDRI
|
|
ARCOVERI)F. Alega que o investimento de RSIOMillióes pelo lundo
|
|
IIIA"I'À teria sido autorizado pelo gestor8. Pois bem. destaquemos o
|
|
depoimento do ffincionário responsável pelo setor de adrilinisíração de
|
|
fundos da GRADUAL que relata tinia flagrante atipicidade no
|
|
procedimento desse investiniento específico. Ressalie-se que foi uni l'alo
|
|
mareante para o depoente.
|
|
da empresa de tecriologia da GRADUAL, IGUE-conhece as debèniures-ITSY1 1 porque
|
|
fundos adminisirados pela GRADUAL adquiriram essas debéritures. QUE se recorda
|
|
bem que no dia 10103r2016. GABRIEL e APARECIDO foram até. o setor de
|
|
administração de fundos da GRADUAL e determinaram que o fundo INCENTrVO 11
|
|
adquirisse 974 quantidades da debênture 1 TSYI 1 Que o depoente não estava na sela
|
|
no momento e nem sequer foi informado da opeíação. motivo pelo qual ficou . muito
|
|
chateado e quase pediu demissão da empresa, QUE -foi -apresentada ao depoen[e Lima
|
|
Outra evidència que corrobora a atenção dada pela 1101J0A
|
|
FEDERAL à veráo de que o investimento nào teria sitio autorizado pela
|
|
gcsiora. é o video em que 1:1"-'RNANDA e GABRIEI, aparecem retinidos
|
|
corri os três sócios da gestora INCENTIVO. Nessa reunião. tis
|
|
investigados são cobrados a devolver o dinheiro e a resposta é Lima
|
|
tentativa de ocultaçào de 1 I"SY 11 acrescentando mais tinia caniada de
|
|
fundos da própria G RA D11 A L.
|
|
" 0 RAT 12 analisa a falsificaÇáo de assinaturas
|
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w
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M Gs-o STOE~ZE-Nnr
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SERVIÇO PUBLico FEDERAL
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MESP - POLiCIA FEDERAL
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SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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Unia última evidência que corrobora a versão da ges(ora é a
|
|
urgència da corretora em se enquadrar nos limites de Basiléia. Colarnos
|
|
abaixo dois trechos do relatório do BANCO CENfRAI. 1)0 BRASIL -
|
|
órgão que fiscaiiza as corretoras e tem o poder de encerrar suas
|
|
atividades enipresarias de seus supervisionados.
|
|
Com os recurws captados pela disíribuiÇão dessas 974 debêntures. em 11.3.2016 a emissora
|
|
4.
|
|
11'S@ transferiu tini montante de R$10 milh~ para a conta do Sr. Gabriei. Em seguida. tal
|
|
montante foi transferido para a conta da Sri. Fernanda e, finalmente, desta para a contada Gradual
|
|
CC.TVM. a título de. rateio de prejuízos. tendo como finalidade regularizar o desenquadramento da
|
|
correiora no Liiiiiie de Basileia.
|
|
Ralão (ix, preveiizo, de
|
|
1
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1:3
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102
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```
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Wd 99 Zo ?TO,-U-Nflr 7
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SERVIÇO PUBLico FEDERAL
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MESP - PCIÚCIA FEDERAL
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SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES `HINANCEIROS1
|
|
Unia nova distribuição de debéniures da 11-S@ foi leita em abriiP.0i6. tendo o Gradual
|
|
6.
|
|
Fundo de Investimento RendaFixa IMA -B ((NPJ 23.964.892J0MI-46). administrado também pela
|
|
Gradual C(--rVM S -A. e gerido pela Camarg,ue Assei Management lida. (CNP1 08.54 1 l(-ÁMM-
|
|
P. I. adquirido 479 debêntures da 11'S@ em 20.4.2016. desembolsando aproximadamente R$5
|
|
milhões.
|
|
Com os recursos captados pela distribuição dessis; 478 debéniures. em 20.4.2016 a emissora
|
|
7.
|
|
R-8@ transferiu um moniante de R$5 milhões para a conta do Sr. Gabnel. Em seguida. tal montante
|
|
foi transterido para a conta da Sfa. Fernanda e, finalmente. desta para a conta da Gradual CC,TVM.
|
|
a título de rateio de prejuízos. Com este rateio mais o anterior de R510 milhWs. o
|
|
desenquadramenio da correlora no LÁrnite de Basileia foi finamente regularizado.
|
|
Rateio dL pm'uízows núlhões en) atir11r,
|
|
7-,
|
|
1 -and, á
|
|
- 1w1. 1
|
|
& 1
|
|
190
|
|
No tocante à falsificação do relatório de rating e uso deste documento
|
|
falso, existem indícios suficientes que apontam a autoria para FERNANDA e
|
|
GABRIEL, conforme o relatório de anáiise técnica n0 9 do LAB-LD e item 4.5 e 4.6 do
|
|
presente relatório
|
|
Com relação às tratativas com os dirigentes dos institutos de
|
|
previdência municipais, é objeto do item 4,9 do presente relatório.
|
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```
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```
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|
tICO*161MO-OTO Wd 99*.EO STOC-EE-M11r
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|
(FLS1 )
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SERVIÇO PúBLico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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|
tD) DELECOR -DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
Somente acrescento que FRANCISCO ALIGUSTO TERTULIANO,
|
|
agente autônomo que prestou serviços para a GRADUAL. disse que: na época que
|
|
trabalhou lá, "a pessoa que coordenava o setor de captação de recursos, que fazia
|
|
contatos com os RPPS, era a própria FERNANDA LIMA"
|
|
Em seu interrogatório, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA
|
|
CtEITAS negou o seu envolvimento com qualquer tipo de fraude Declarou que é
|
|
sõcia majoritária é sócia majoritária, com 99% da HAUTMONT LTDA., empresa que
|
|
possui 100% da GRADUAL HOLDING SIA, a qual. por sua vez, é sócia integral da
|
|
GRADUAL CCTVM Confirmou que era diretora responsável pela área denominada
|
|
administração de fundos e que já foi administradora da ITS@ nos anos de 2015 e
|
|
2016, Sobre seu marido GABRIEL, afirmou ser diretor estatutário e responsável pela
|
|
mesa de operações Alegou que a escolha de ativos cabe ao gestor dos fundos e
|
|
não ao administrador, por isso não cabe à GRADUAL participar da escolha dos
|
|
ativos para compor a carteira dos fundos de investimento Ao administrador cabe
|
|
apenas a verificação de adequação do ativo escolhido com o regulamento do fundo.
|
|
Informou que a GRADUAL administra fundos, cujos RPPS são cotistas desde o ano
|
|
de 2007, Alegou que não atua direta ou indiretamente junto a dirigentes, conselhos
|
|
ou membros do comitê de investimentos dos RPPS, tampouco mantém contato com
|
|
empresas de consultoria Contudo, quando questionada sobre FRANCISCO
|
|
AUGUSTO TERTULIANO' e a troca de mensagens entre eles na qual pede
|
|
anuência "para não estarmos falando com alguém que não podemos", disse que ele
|
|
prestava serviços como consultor no relacionamento comercial com clientes em geral
|
|
e alegou se tratar de recomendação para ter atenção de não contatar um número de
|
|
investidores maior do que o permitido, e que não sejam contatados investidores que
|
|
já tinham sido contatados por outro distribuidor Sobre a ITS@, alegou não ser
|
|
empresa de fachada, com faturamento anual em torno de 5 milhões e com quatro
|
|
clientes, mas não se recordou dos nomes No tocante aos valores captados através
|
|
" Em 2014 consta email de FERNANDA com cópia para FRANSCISCO AUGUSTO TERTULJANO
|
|
TERTULIANO tem ajudado no processo de apresentar conSultOrias que atendem RPPS e FERNANDA
|
|
pede a anuência do TERTULIANO "para não estarmos falando com alguém que não podemos"
|
|
(Relatório Circunstanciado, interceptação telemática - fis. 218 verso Alpenso lX, volume 1)
|
|
104
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```
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SIGILOSO
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Num. 35098527 - Pág. 111
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```
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|
I- -1
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|
t,£O*E6T*TTO*010 wa 99:Zo SIOE-EE-Nflf
|
|
,íIWw00,1
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÈNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS.
|
|
das debêntures ITS@ disse que a idéia era usar o dinheiro para adquirir outras
|
|
empresas de tecnologia, mas por conta da falsa denúncia da INCENTIVO acabou
|
|
sendo utilizado a recompta das próprias debêntures, Em contradição, em seguida a
|
|
interrogada afirmou que 10 milhões foram utilizados para aportar recursos na
|
|
```
|
|
|
|
GRADUAL14 para recompor o caixa, Com relação à transferência das debêntures
|
|
|
|
```
|
|
ITSY11para o fundo BLUE ANGELS, o motivo foi evitar qualquer tipo de
|
|
questiortamento sobre a lisura dos procedimentos, uma vez que este fundo não conta
|
|
com RPPS como cotistas.
|
|
Diante de todo o exposto, existem indícios suficientes da liderança
|
|
deste núcleo da ORCRIM por FERNANDA que detinha pleno conhecimento de todos
|
|
os fatos relacionados à emissão das debêntures e colocação das mesmas em fundos
|
|
de investimentos administrados pela GRADUAL, bem como do desvio dos valores
|
|
obtidos com a subscrição das debêntures
|
|
Neste sentido, ante todos os elementos amealhados aos autos,
|
|
FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS foi indiciada como incursa nos
|
|
seguintes crimes
|
|
a) Uso de documento falso (Artigo 304 do CP): utilização de rating
|
|
falsificado da Liberum Rating através do encaminhamento por email para os
|
|
representantes da CAMARGUE ASSET MANAGEMENT LTDA - provas: relatório de
|
|
análise técnica no 9, oitiva de ROBERTO ZARIF, cópia de e-mails disponibilizados;
|
|
b) Emissão de título sem lastro (Artigo 7, 111, da Lei no 7.492186):
|
|
emissão das debêntures ITSY1 1 - provas: relatório no 1 do LAB, processo do Banco
|
|
Central.
|
|
c) Gestão Fraudulenta (Art 41 da Lei no 7.492186) em relação aos
|
|
```
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|
|
|
fundos
|
|
|
|
```
|
|
` Parecer 294 .'!-: 1)1 SUC, no tópico Relaio Sucinio das Ocorréncias, e elucidativo ao naitar que R$ 5
|
|
inilhõescapt;,;- it rá, , dos lundos de invesi irrientoadivii n istrado rie a (i R A Mi AL CC 1 V.M lor am ti iiii, lei ido,
|
|
'
|
|
da conta da 11 a conai de CABRIEL, de 1.1 para conta de 1 1 R,N\DA que. poi stia vez- 1c111C1C11 os
|
|
.;
|
|
valores riara a Lonia da GRADUAL CCTVIVI. a firri de regularizar o desenquadraniento daquela instituição no
|
|
Lirilile Basilêia
|
|
10,5
|
|
```
|
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SIGILOSO
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Num. 35098527 - Pág. 112
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```
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|
Wd 99:ZO STOZ-Ce-H11r
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```
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SERVIÇO PLIBLico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO `` Ã`M ``
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS `2`
|
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|
|
MULTISETORIAL fl, aquisição de titulo sem lastro, sem autorização do gestor e contra os regulamentos do fundo-.
|
|
|
|
PIATA aquisição de titulo sem lastro, sem autorização do gestor
|
|
|
|
e contra os regulamentos do fundo, GRADUAL FIRF IMA -13 aquisição de título sem lastro e contra os
|
|
|
|
regulamentos do fundo,
|
|
|
|
GRADUAL FIRF - aquisição de titulo sem lastro e contra os
|
|
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|
regulamentos do fundo,
|
|
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|
OAK FIRF aquisição de titulo sem lastro e contra os
|
|
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|
regulamentos do fundo,
|
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|
OAK FICFIRF - aquisição das cotas do fundo OAK FIRF,
|
|
|
|
possibilitando a aquisição de novas debêntures sem lastro
|
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|
ITSY1 1 no mercado primário pelo fundo OAK FIRF com valores
|
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|
aplicados pelos RPPS de Campos dos Goytacazes no Fundo
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TOWER BRIDGE,
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|
|
BLUE ANGELS - pela concentração das debêntures ITSY1 1
|
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|
senn lastro neste fundo a fim de encobrir a fraude. Note-se que o único cotista deste fundo é a BITTENPAR que emitiu debêntures
|
|
|
|
as quais foram adquiridas por RPPS's Ou seja, novamente os
|
|
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|
RPPS's pagaram a conta da emissão das debêntures da ITSg,
|
|
|
|
cí) Apropriação/desvio de recursos (Art. 50 da Lei n0 7.492186):
|
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apropriação dos recursos dos debenturistas da ITS@, através de operações
|
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|
simuladas, para cobrir prejuízos operacionais - provas: processo do Banco Central,
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e) Enganar investidor (Art. 61 da Lei no 7.492186): através da empresa ITS@ corri relação aos investidores (os cotistas dos fundos RPPS's) que investiram
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direta ou indiretamente nas debêntures ITSY1 1,
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ER
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SIGILOSO
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t,EO*C6T-TTO*OTO Wd 99:?:0 @TOZ-ZE-Nnf
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(FI-S.M
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SERVIÇO PUBLico FEDERAL
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MESP - POLiCIA FEDERAL
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SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIRO&-0.-
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f) Constituição e/ou integração de organização criminosa (Art. 2-, -§-3--dã
|
|
Lei n1 12 850113). por comandar núcleo de organização criminosa formada por mais
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de quatro pessoas (inclui GABRIEL, MEIRE, WENDEL, FABRiCIO, pertencentes ao
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núcleo de FERNANDA DE LIMA, além de outros administradores, gestores e
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consultores que são investigados nos autos do IPL 00412017-11), que montavam e
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utilizavam títulos mobiliários sem lastro para desviar recursos de institutos de
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|
previdência municipais, através da prática de gestão fraudulenta de fundos de
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investimentos, bem como de outros delitos financeiros com pena superior a quatro
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anos.
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5.1.2 Gabriei Paulo Gouvea de Freitas Junior
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. Marido de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS:
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Diretor responsável pela mesa de operações da GRADUAL CCTVM.
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Sócio minoritário da HAUTMONT (com 0,01%), empresa que possui 100% da
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GRADUAL HOLDING S/A que por sua vez é sócia integral da GRADUAL
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CCTVM S/A,
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Presidente e sócio minoritário da empresa ITS@ INTEGRATEI) TECNOLOGY
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SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇOES FINANCEIRAS SIA-
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Sócio majoritário da GF SYSTEMS TECNOLOGJA DA INFORMAÇÃO LTDA
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(sócia majoritária da ITS@),
|
|
. Membro importante do núcleo da GRADUAI-
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responsável pela par -te operacional da empresa e da realização das fraudes;
|
|
tem pleno domínio de todos os fatos criminosos relacionados ao seu núcleo,
|
|
tem ascendência hierárquica sobre VVENDEL,
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|
participou diretamente da emissão das debêntures ITS@ e assinou escritura
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de subscrição,
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- participou de reuniões com gestores do PIATA e do GRADUAL FIRF IMA -B
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para justificar a colocação dos ativos "podres",
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```
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```
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M 99:EO RIM-ZE-NfIr
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.00011,
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```
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SERVIÇO PúBiico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEI4OS
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- determinou a aquisição das debêntures ITSY11 por fundos geridos pela
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OAK, com posterior aquiescência de FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA
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SILVA,
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- recebeu valores oriundos da aquisição das debêntures em sua conta
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bancária para transferir para FERNANDA, que os repassou a GRADUAL
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CCTVM,
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GABRIEL é uma figura chave na atuação deste núcleo. Além de ser
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responsável pelas empresas GF SYSTEMS e da empresa ITS(!Í), estava sempre com
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FERNANDA e foi o responsável por operacionalizar as fraudes juntos aos fundos de
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investimento. Como responsável pela mesa de operações da GRADUAL CCTVM,
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era ele quem mandava executar as compras das debêntures ITSY1 1 em nomes dos fundos de investimento, contando com a anuência a posterion de outro integrante da
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organização criminosa, FABRICIO, gestor da OAK, empresa parceira da GRADUAL
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no cometimento das gestões fraudulentas
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No tocante à emissão das debêntures, cabe, ainda, ressaltar que
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GABRIEL assinou a ata de escritura, juntamente com FERNANDA
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Sobre a atuação de GABRIEL, importante resumir algumas das oitivas
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colhidas nos autos:
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- SEBASTIÃO LEMES FILHO, contador da GRADUAL e da ITSg,
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confirmou que sempre se reportava diretamente a FERNANDA e que "GABRIEL
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```
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tomava conta de ttido" juntamente com FERNANDA Esclareceu que sua contratação
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```
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na ITS@ foi feita diretamente por FERNANDA, Sobre a ITS@, disse que a receita
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mensal nos anos de 2015, 2016 e 2017 girou em torno de 60 mil reais e que a
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GRADUAL era a principal cliente, mas não conseguiu recordar-se de outros clientes
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- SILAS DA CRUZ BATISTA foi ouvido em Termo de Depoimento e
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acompanhado pelo mesmo advogado do GABRIEL SILAS explicou que atua como
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analista financeiro da GRADUAL, Disse que GABRIEL era diretor da área de fundos
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|
de investimentos da GRADUAL e, às vezes, 'recebia ordens de compra e venda de
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|
ativos diretamente de GABRIEL, antes de chegar qualquer ordem do gestoC, mas
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108
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```
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Wd 99:2:0 gloc:~zz-mtiir
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```
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SERVIÇO Pusuco FEDERAL
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MESP - POLiCIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
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|
que somente poderia dar cumprimento à ordem com a formalização do pedidõ--por
|
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|
parte do gestor do fundo, o que era solicitado através de email para o gestor. Confirmou que a aquisição de debêntures da ITSYI1 foi um caso em que ele
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primeiro recebeu ordens de GABRIEL para adquirir os ativos, para só depois efetuar
|
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|
uma solicitação formal de autorizaçao para o gestor,
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- JONATAS MONTEIRO ORTEGA, funcionário da GRADUAL no
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período entre setembro de 2013 a maio de 2017, coordenador da área de
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administração de fundos, esclareceu que se reportava a FERNANDA, diretora
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presidente da GRADUAL e responsável pela administração dos fundos, mas que
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GABRIEL estava sempre palpitando Esclareceu que, com relação às operações
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envolvendo as empresas ITS@, BITTENPAR, FMD e CiAK, as ordens eram dadas
|
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diretamente por GABRIEL. que entregava a operação diretamente para o funcionário que iria operacionalizar as transações. Toda operação envolvendo as debêntures da
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|
BITTENPAR ou da ITSg era ordenada diretamente por GABRIEL, normalmente
|
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antes de qualquer solicitação do gestor dos fundos Disse que "conhece as
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debêntures ITSY1 1, porque fundos administrados pela GRADUAL adquiriram essas
|
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|
debêntures, QUE se recorda bem que no dia 10/03/2016, GABRIEL e APARECIDO
|
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|
foram até o setor de administração de fundos da GRADUAL e determinaram que o fundo INCENTIVO 11 adquirisse 974 quantidades da debênture ITSY11 Que o
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depoente não estava na sala no momento e nem sequer foi informado da operação,
|
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motivo pelo qual ficou muito chateado e quase pediu demissão da empresa"
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|
- RICARDO EDUARDO DOS SANTOS, diretor da área de back-off ice
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da GRADUAL CCVTM questionado sobre um departamento que cuidasse da
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emissão de títulos iriobiliários quando a GRADUAL atuava como coordenadora líder
|
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ou agente ficlucrária, "disse que existia uma área de estruturação de título mobiliários
|
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|
e que lá trabalhava MARCELO JUNQUEIRA, QUE o GABRIEL chefiava essa área",
|
|
|
|
As transferências dos valores provenientes da venda das debêntures
|
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|
ITSY1 1 para sua conta pessoal estão demonstradas no procedimento do Banco
|
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```
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|
um
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```
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```
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Wd 91.Zo 81OZ-E-Nnr
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|
JCw1.1
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|
oERVIÇO r-UBLICO r EDERAL
|
|
MESP - POLÍCIA FEDERAL
|
|
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO EsTADo DE SÃO PAULO
|
|
DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCIEI
|
|
Çentraí, assim como o desvio final dos valores para arcar com prejuizo da GRADUAL
|
|
Por fim, convém mencionarmos que GABRIEL encontra-se preso
|
|
preventivamente em razão de descumprimento das condições em decisão liminar85
|
|
em habeas corpus
|
|
0 celular de GABRIEL foi apreendido quando da execução de sua
|
|
prisão e, segundo o relatório de compilação de evidências, foram observadas mais
|
|
de 600 ligações telefônicas entre o dia 04/05 (data inicial do aparelho) e o dia
|
|
24105/2018 (data de sua prisão), Foram dentifícadas ligações para diversos
|
|
funcionários e diretores da GRADUAL
|
|
Em 18/05/2018, houve um resgate no valor de R$ 23 milhões do fundo
|
|
GRADUAL FIRF, Essa operação ainda está sendo apurada, mas há indicios de que
|
|
a ordem para sua realização tenha partido de GABRIEL
|
|
RICARDO EDUARDO DOS SANTOS inicialmente negou contato com
|
|
GABRIEL, mas acabou admitindo ter conversado com ele sobre questões referentes
|
|
a plano de saúde, Todavia, RICARDO é o responsável pela tesouraria e uma
|
|
operação de resgate passa necessariamente por ele. Ele também admite ter havido
|
|
um pedido de um resgate de fundo por parte de GABRIEL, mas alega que a
|
|
operação não se concretizou, conforme trecho das declarações abaixo reproduzidas:
|
|
"QtJE questionado sobre um eventual pedido de CABRIEI, para
|
|
privilegiar o pagamento de uni fundo determinado, esclareceu que
|
|
isso ocorreu rio niomento que GABRIEL estava sob custodia: QUE o
|
|
fundo era o IN('17N FIVO MULI ]SETORIAI. nào se recorda se era o I
|
|
ou li: QUE fundo tinha recursos aplicados em um fundo do
|
|
Santander e. quando assumiu a gestão. a GRADUAL pediu o resgate e
|
|
aplicou o valor rio GRADUAL RFNDA FIXA: QUE o valor da
|
|
aplicação foi de R$ 30 milhões- em abril ou maio de 2017: QUE o
|
|
.'A decislo deierininando a SUbStilUIção da prisão pi,eventiva poi- inedidas cauieiareç ocon-eu em 26()4'201 9
|
|
```
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```
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-d 99:22 9103-1-Nn,
|
|
SERVIÇO PúE3iico FEDERAL
|
|
MESP - POLICIA FEDERAL
|
|
SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
|
|
DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃOACORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
resgate foi parcelado, mas não se recorda dos valores: QUE sobre este
|
|
fundo esclarece que, no ano de 2017. a GRADUAL assumiu a gestão.
|
|
administração e custódia para tentar a recuperação de ativos-. QUE.
|
|
quando foi feito o pedido por parte de GABRIEI.- a GRADUAL
|
|
CCTVM estava em crise, sem gestão já que os controladores estavam
|
|
presos e com problerna de caixa, QUE o declarante também _já liavia
|
|
renunciado à direção ern rnarço de 2018: QUE FERNANDA e
|
|
GABRIEI passaram procuração para LUCA atuar em nome deles na
|
|
empresa: QUE os valores existentes tio caixa da GRADUAL Ibram
|
|
utilizados para cumprir o fluxo normal das obrigações, pagamento de
|
|
salários, aluguel. contratos já contemplados anteriormente e resgates de
|
|
clientes: QUE não havia nenhum pedido de resgate para o fundo
|
|
MULTISETORIAL INCENTIVO na época- QUE. por Ealta de recursos.
|
|
não foi feito o solicitado por GABRIEL que era priorizar o pagamento
|
|
do fundo MULTISETORIAL INCENTIVO".
|
|
Esta operação de resgate ainda merece melhor apuração, mas
|
|
evidencia que houve tentativa de ingerência nos negócios da empresa por GABRIEL,
|
|
mesmo após sua prisão,
|
|
Diante de todo o exposto, ante todos os eierrientos ameaihados aos
|
|
autos, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR foi incliciado como incurso
|
|
nos seguintes crimes
|
|
a) Uso de documento falso (Artigo 304 do CP) utilização de rating
|
|
falsificado da Liberum Rating através do encaminhamento por email para os
|
|
representantes da CAMARGUE ASSET MANAGEMENT LTDA - provas: relatório de
|
|
análise técnica ri' 9, oitiva de ROBERTO ZARIF, cópia de e-mails clisponibilizados,
|
|
b) Emissão de título sem lastro (Artigo 7, ffi, da Lei n0 7.492186):
|
|
emissão das debêntures ITSY1 1 - provas: relatório n0 1 do LAB, processo do Banco
|
|
Central,
|
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```
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```
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|
t,CO'Z6l*TTO*OTO wd 99:ZO 8TOZ~EZ-Nflf
|
|
á110011
|
|
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
|
|
MESP - POLICIA FEDERAL
|
|
SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADo DE SÃO PAULO
|
|
7,
|
|
DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCêROS
|
|
c) Gestão Fraudulenta (Art. 41 da Lei n0 7.492186) em relação aos
|
|
fundos
|
|
MULTISETORIAL IV aquisição de titulo sem lastro, sem
|
|
autorização do gestor e contra os regulamentos do fundo,
|
|
PIATA aquisição de titulo sem lastro, sem autorização do gestor
|
|
e contra os regulamentos do fundo;
|
|
GRADUAL FIRF IMA -13 aquisição de título sem lastro e contra os
|
|
regulamentos do fundo;
|
|
GRADUAL FIRF - aquisição de titulo sem lastro e contra os
|
|
regulamentos do fundo,
|
|
OAK FIRF aquisição de título sem lastro e contra os
|
|
regulamentos do fundo,
|
|
CAIK FICFIRF - aquisição das cotas do fundo OAK FIRF,
|
|
possibilitando a aquisição de novas debêntures sem lastro
|
|
ITSY1 1 no mercado primário pelo fundo OAK FIRF com valores
|
|
aplicados pelos RPPS de Campos dos Goytacazes no Fundo
|
|
TOWER BRIDGE,
|
|
o BLUE ANGELS - pela concentração das debêntures ITSY11
|
|
sem lastro neste fundo a fim de encobrir a fraude, Note-se que o
|
|
único cotista deste fundo é a BITTENPAR que emitiu debêntures
|
|
as quais foram adquiridas por RPPS's, Ou seja, novamente os
|
|
RPPS's pagaram a conta da emissão das debêntures da ITS@;
|
|
d) Apropriação/desvio de recursos (Art, 50 da Lei n0 7,492186):
|
|
apropriação dos recursos dos debenturistas da ITS@, através de operações
|
|
simuladas, para cobrir prejuizos operacionais - provas processo do Banco Central;
|
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112
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```
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```
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|
tl£0'76T'TTO'OTO Wd 99:Z0 910E_U_Krir
|
|
FI-SN
|
|
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
|
|
MESP - POLíCIA FEDERAL
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|
SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
|
|
DELECOR -DELEGACIA DE REPRESSA0ACORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
e) Enganar investidor (Art. 61 da Lei n0 7.492/86) através da empresa
|
|
ITS@ corri relação aos investidores (os cotistas dos fundos RPPS's) que investiram
|
|
direta ou indiretamente nas debêntures ITSY1 1
|
|
f) Integrar organização criminosa (Art. 21, da Lei n1 12 850113): por
|
|
integrar organização criminosa formada por mais de quatro pessoas (inclui
|
|
FERNANDA, MEIRE, WENDEL, FABRíCIO, além de outros administradores,
|
|
gestores e consultores que são investigados nos autos do IPL 00412017-11), que
|
|
montavam e utilizavam títulos mobiliários sem lastro para desviar recursos de
|
|
institutos de previdência municipais, através da prática de gestão fraudulenta de
|
|
fundos de investimentos, bem como de outros delitos financeiros com pena superior
|
|
a quatro anos.
|
|
5.1.3 Meire Borrifim da Silva Poza
|
|
Histórico de envolvimento com fraudes investigadas pela Operação Lava Jato,
|
|
Responsável pelo setor de contabilidade da GRADUAL =~
|
|
Responsável pela contabilidade das empresas GF SYSTEMS e ITS@;
|
|
Auxiliou na estruturação da operação da emissão das debêntures e colocação
|
|
em fundos de investimento,
|
|
Membro do núcleo da GRADUAL:
|
|
subordinada a FERNANDA DE LIMA,
|
|
auxiliou na estruturação da operação da emissão das debêntures e na
|
|
colocação em fundos de investimento,
|
|
- recebeu pagamentos através de empresa aberta em nome da irmã e utiliza
|
|
cartões em nome da irmã e de terceiras pessoas.
|
|
Os elementos colhidos nos autos apontam MEIRE como a idealizadora
|
|
da engenharia contábil que propiciou a emissão das debêntures sem Jastro pela
|
|
empresa ITSg e o subsequente desvio dos valores obtidos com a subscrição destas
|
|
para o proveito da GRADUAL CCTVM e de seus responsáveis.
|
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```
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SIGILOSO
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```
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|
t,£O'Z6T'lTO*OTO Wd 99:o STOz-:z_aflir
|
|
( FL-5 -"4 )
|
|
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
|
|
MESP - POLICIA FEDERAL
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|
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
|
|
DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
Antes mesmo de ingressar na GRADUAL, MEIRE já sabia da existência í_l
|
|
de um esquema que permitia que RPPS's aplicassem recursos em fundos "podres"
|
|
com pagamento de "comissão" para o captador da aplicação, o intermediário que
|
|
indicava o RPPS, como podemos verificar da transcrição de diálogos descritos no
|
|
relatório de análise de mídia da equiiipe SP -0685,
|
|
A experiência de MEIRE também foi narrada por ela ao autor do livro no
|
|
livro Assassinato de Reputações 11"87 Confirmando esta narrativa, em depqnmentg
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prestado em 25107/2014, na Superintendência da Polícia Federal do Paraná, MEIRE
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relatou que
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lá fora; -QUE no ano de 2012, embora a hoidlng GRAÇA ARANHA não detivesse valor
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do mercado relevante, a mesma foi aportada no FUNDO DE INVESTIMENTO EM
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PARTICIPAÇOES VIAJA BRASIL (FIP VIAJA BRASIL) peta valor de R$
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51.000.000,00, ou soja, a GFD passou a deter esse valor no fundo referido que é
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administrado pelo BANCO MAXIMA e gerido pela SOLO GESTÃO DE ATIVOS; QUE
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esse fundo, além da GFD, congregava apenas valores Investidos por fundos de
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prevídilincia, a maioria municipais (Municípios de Paranaquá/PR detinha 2,5 milhões,
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Culabá detinha R$ 3milhoas, Amontada detinha R$ lmlfhào, Petrotina detInha R$
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Ilmilhão, Hortolàndla detinha R$ 1milhão e Holambra R$ lrnlihâo) e um estadual
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(Tocartins - R$ 113milhOes): QUE após a prisão de ALBERTO YOUSSEF, o FIP VIAJA
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BRASIL foi Ilauldado: QUE a GFD construiu em sociedade com a IGREJA
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Tal expertise, somada aos conhecimentos contábeis foram de grande
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valia para a estruturação da operação, Reforçando esta tese, o relatório de análise
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de material da equipe SP -06_88 retrata as intensas comunicações estabelecidas entre
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MEIRE POZA e FERNANIDA DE LIMA, em que MEIRE orienta FERNANDA acerca
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da melhor maneira de transferências de valores de origem da (TS com destino à
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GRADUAL por meio de mútuo, envolvendo as empresas ITS e HAUTMONT "(, )
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de forma a se minimizar os custos tributários e não levantar suspeitas dos órgãos
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f isca[ zadores" e sem o envolvimento das pessoas físicas de GABRIEL e
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```
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FERNANDA.
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```
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"" Apenso VI li, fis. 17118.
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87 Uma parte do livro 'Assassinato de Reputações li, Muito Além da Lavo Jato' é escrito a partir de
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entrevista do autor com MEIRE POZA que detalha o modus operandi para desviar recursos de RPPS.
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88 Apenso Vi 11, fis. 24131
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1 14
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```
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Wd 99:O 8107-E_Nfir
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FLS._ \\
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SERVIÇO PUBLico FEDERAL
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MESP - POLiCIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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0 relatório -de com ila ão de evidências detalha as circunstâncias do
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ingresso de MEIRE na GRADUAL que coincidem com a período da emissão das
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debêntures pela ITS@:
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"Outra evidência muito nítida é o momento eni que MEIRE se aproxima
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da GRADUAL coincidente corri o momento em que as debêntures
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começam a ser preparadas para emissão. Isso porque MEIRE começa a
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frequentar thri-nainiente a GRADUAL em dezembro de 2015. rnesnio
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mês ern que a GRADUAL contrata agência de rating para axaliar a
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empresa VIS(çé com vistas à emissão. Mesmo mês em que GRADUAL
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contrata a PLANNE`R para figurar corno agente fiduciáiio da emissão.
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No mês seguinte. janeiro de 2016. as debêntures.já estavam emitidas. Ou
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seja. conseguimos posicionar MEIRE trabalhando para a GRADUAl- rio
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rnornento ern que a ernissào da debênture ITSY 11 ibi idealizada. 0
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superintendente administrativo pede a liberaçào de acessos para MFIRF
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rio mesmo dia em que a Gradual assunie a liderança da emissào de
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1TSY1 1. 18/12/2015. Observemos que nesse ernail foi enviado as
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17h42i11 de unia sexta-ficira para MEIRE começar logo na segunda-f'eira.
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o que sugere que os contatos entre GRADUAL e MEIRE tenharn
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começado antes disso.
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```
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"O*Z61"ITO'010 Wd 99:O 9TOZ-32:-Nnr
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( LS
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SERVIÇO PUBLico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAi No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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Assunto: SolicitaÇão de ~5505
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De: Andçé Cunha de Souza IO=EXCHANGELABS/OU=EXCHANGE ADMINISTRATIVE GROUP
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(F-YDiBOHF23SPDLT),'CN=RECPIENTSICN=USER8E426275
|
|
Para: Gestão cie Pessoas Gradual fo=Excriangel-abs/ou=Excriange, Administrative Groulp
|
|
(FYDIBOHF23SPDLT)Icn=ReC!pientslcn=grotjp803581c1
|
|
Envio: 1811212015 17 42.17
|
|
Meninas.
|
|
Por favor solicitar os acessos para Meire Poza de empresa Arbor
|
|
MEIRE BOMFIM DA SILVA POZ4
|
|
RG:18.412.045-7
|
|
C.PF:112.934.478-97
|
|
ARBORCONSULirORIA EASSESSORIA CON7ABILUDA,
|
|
CAIPI: 11 299.88610001 -51
|
|
CRC25P026129
|
|
A v. Santo Amafo, 298 - Conjunto a3 - Itaim bibi - São ~lo - SP. - CEA, 04""00
|
|
E Ia irá exercer as m e sm a s funções do Sebastião e ini ciará os traba lhos na seg un da -feira 21í 12. na segunda lhes envio cópia do
|
|
contrato
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|
Desculpem enviar somente agora. mas, èssa foi decidido a pouco.
|
|
Abs
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|
André Cunha de Souza
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|
Superintendente Administrativo e Financeiro
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|
Tanto MEIRE quanto FERNANDA negaram a relação de trabalho entre
|
|
a GRADUAL e a contadora. Independente de formalmente não figurar como
|
|
empregada da GRADUAL, não restam dúvidas que MEIRE era encarregada pelo
|
|
setor de contabilidade da empresa, como atestam diversas oitivas colhidas (SÉRGIO
|
|
RICARDO SIQUEIRA, MARCELO ANANIAS NOTARO e RJCARDO EDUARDO DOS
|
|
SANTOS por exemplo) nos autos e os elementos obtidos na deflagração da
|
|
Operação Papel Fantasma (em especial contidos no apenso VIII), e auxiliou na
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fraude realizada com as debêntures da empresa ITS@.
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```
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Num. 35098527 - Pág. 123
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tl£O'Z6T\*TTO'OTO
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SERVIÇO PúBi-ico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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Os documentos apreendidos na posse de MEIRE POZA em seu local
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de trabalho89, no mesmo endereço onde teoricamente funcionaria a ITS@. envolvem
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tanto a subscrição de R$ 30 milhões da ITS@, quanto inúmeras transações
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|
envoívendo tais debêntures, fundos de investimento como o MULTISETORIAL li e
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|
OAK e outras empresas do grupo como a HAUMONT PARTICIPAÇOES LTDA (em
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que FERNANDA FERRAZ BRAGA LIMA possui 99,99% das cotas) e a GRALIDAL
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HOLDING, Há documentos que demonstram como o dinheiro teria transitado
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entre GABRIEL e FERNANDA, saindo do Fundo MULTISETORIAL li, indo para a
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ITS@, depois para a HAUTMONT e finalmente para FERNANDA, bem como
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citação do valor de R$ 44,5 milhões de reais das referidas debêntures
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Vejamos um trecho do relatório de análise de material da equipe SP -
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```
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K.1
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-Os documentos a set-,iiii- são anoiaçóes a rriào. provavelinenic da
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```
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MEIRE POZA. que possuem indicativos de corno o processo e
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provavelimente o dinheiro transitou entre GABRIEI-- FE,RNANDA.
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Como pôde ser observado nos itens anteriores existiu o seguinte fluxo
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de dinheiro FUNDO MULTISETORIAL lá - ITS(M. -11A11-MONT
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> FERNANDA.
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"Relatório de análise de material da equipe SP -06 (Apenso VIII. tls. 33157).
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SERVIÇO PUBLIco FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÉNCiA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCÉiR )S
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-As operaçóes observadas aqui são de uni volurne maior das que forani ídentificadas na emissão de debêntures, que foram de 30 milhões de reais. e como suposto acima. é possivel que exista algum mecanismo de compra de
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Notas Promissórias para a alç)caçào de capital em empresas interpostas para
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que ao final do cicio chegue a empresa GRADUAL Fato que chama
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atenção é a anotação de que 29,5 niiihóes seriam pra paganiento de
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```
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1- -11
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```
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t,£O"Z6T'TTO"OlC Wd 992:0 SIOE-EE-N11r
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1t111. .1014' `IZ:\i`
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SERVIÇO PúBLIco FEDERAL
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MESP - POLiCIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR ~ DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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dívidas. Ao que tudo indica o dinbeiro investido para desem o11% íménto'
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da empresa na xerdade foi transferido para a GRADUAL para o
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pagamento de dívidas e integralização de capital.
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Fato que reforça a ideia são as anotações encontradas em posse de
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MEIRE POZA em que ela especifica o possivei fluxo do dinheiro. Corno
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poderá ser visto segundo o documento, 11"S emite clebêntures para uni fundo
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administrado pela GRADUAL, em seguida unia seta informa que ITS
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emprestou (provavelmente o dinheiro arrecadado) para GABRIEL. que
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repassa para FERNANDA para i -ateio de prejuizos. Ao lado do norne
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FERNANDA está o da empresa HAUTMONT. que como demonsirado. faz
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parte da dinâmica da movimentação do dinheiro-,
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Com relação a estes documentos, no dia seguinte à deflagração da
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Operação Papel Fantasma, MEIRE envia a seguinte mensagem de texto para
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WENDEL e ARIANE (advogada do jurídico da GRADUAL)
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]IM
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```
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Kd LS:10 91()E~U-Nnr
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SERVIÇO PúBLico FEDERAL
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÁO E CRIMES FINANCEIROÁLv MESP - POUCIA FEDERAL n
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SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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Meu* 5511955709316ú%whilsapitInet
|
|
~ne, Advogadei 6611941,15119297Q- ~anapes.riel
|
|
-8= Ata,,cigaido 561111973935719@-Onatesapone-.
|
|
Conveirsabort - linstiret Messnes - 1
|
|
:7 011,1- C..*
|
|
sim que esiou em relação a voCá- dois
|
|
Durante a Lava Jato aeUobn e e o titulo ae -a~ C-3 algo muito subjeti-.-O
|
|
E ntretan ao conhecilí-los e = acreditei que ws doz. ficosc,calmenle meus -gos-
|
|
Comecei 3 gostar MUNO de ves. *e cidade
|
|
Ma- ontem vas me mostia,rem o quanto estou criada
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|
Entendo que adia (01 COMEitiCied0. mas p -a AMIGO agente sempse icere temoo E vct NUNCA tem tempo para c-ercelar 3
|
|
amizade
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|
Ontem fiquei apavorada Somos só eu e a Lauio e 3 policio chegou ME Procurando
|
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o tive NENHUMA ASSISTÉNC:A do Gradual Nem posso falar do remando porque imagino o inlerno que ela está
|
|
---c.der
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Ontem vCCÉS eram 3 Gradual. E eu e,a. supostamente. a AMIGA (se,.cz
|
|
Fiquei enigma v'OCÉc, me abantetenteiam
|
|
Tb de~ senWe dá~ o quitei Vai acontecer luido o que eu 1~. &0 agorte. tectere~ E necesimo, etitaim v= não
|
|
acr~m que vai elítir meteirek pio meu ~.
|
|
2gl40atalidr%ua%0j'Zr 'Esciquewai3conteceirembreve.
|
|
. e.q retelítid de deb~. Pactito a peteleco 1~ a Mim. e o por *@~&do P09
|
|
nem Com a retinha Com os cederse em leinceto. . Tudo" Elep4~. Com a MÍNIMA LETRA.
|
|
Se# uc é prei PF v* na inikiebei, cante.
|
|
família. não tenho ninguém ornas apenas eu ea aura mas fodei-sc, né-
|
|
Pra et o que ¥ate e Zo o dinteei10 que ~em VC§C IrCiTtC--
|
|
Tó irrie frustrada magoada com -.-Ccés 30-5
|
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AMIGO cuid1301 Sei que jamais edemaien - como nio dei,ci durante a LJ - .- arruga 0^- 13 dO"
|
|
Arianti. sua utautra, icsoci-ta to. ollensma e mostrou o rável da consideração que tem por minítil,,-
|
|
Dessa ez coeu mais. :orQue ~írino depois te* Tudo o Que passei. aundia otsm acreditei Que océrc - é so vocés na Gradua que segue
|
|
- fossem meutamigos de -icidade Eire- de n"o
|
|
Oj3ntO 30 Testo como não recebi trienhum tipo de onentaçào. como absoluiimente neriguéme dá Gradual fitou congo.
|
|
estarrio:, eu e os etincireinos locando reotoce- --
|
|
nodetR 1,mern ernÊniqv! nós .- -
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- . - --- -- -- --- . - 7:
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.. .. . :í
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Também é relevante destacar a mensagem trocada com WIENDEL,
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|
transcrita no relatório de análise de material apreendido 1290:
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item 1.2 - Conversa entre Meire (5511955709316) e Wendei (5511993935488)
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Comentário: Alguns trechos da conversa merecem atenção
|
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... Apen,o X 11. 11. 64 08
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120
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SIGILOSO
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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MESP - POUCIA FEDERAL
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SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO ECRIMES FINANCEI OS R
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|
Pode vida, baLi - i~ o q- 1,new t- que e2u13real o b~ a 13 iT, PRA ONTEM
|
|
POtS TEM ODEfj k"AÇ)AÇRR!j?Ç!
|
|
t AJLPA NA FU"PAMENTAÇÃO
|
|
Tô j~t-Indo Atuim qu! !u v- 131 C(wn tilO
|
|
Comentário: Wendei reforça que"TEM MUITA BUCHA NA ITS'. o que pode indicar que havia
|
|
irregularidades no fundo em questão
|
|
F3M Q- te. que nma, a ITS@ .,9 nie
|
|
E EL- Mureo
|
|
0C
|
|
Ve nuirici,1 Irmai ~te ~3.1 ko P
|
|
J.
|
|
,/ou ped., p., te do, - o,, ITSQ
|
|
Pode v
|
|
Comentário: Ao afirmar que tem que mudar a ITS@ urgente". Meire indica que há questões
|
|
a serem regularizadas
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Wd LS:E0 81ot-EZ~Nrir
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCIEI
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|
1
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|
MEIRE foi interrogada e faltou com a verdade durante sul~
|
|
Alegou que iniciou na GRADUAL CCTVM em dezembro de 2015, através de contrato
|
|
formal de prestação de serviços na área de contabilidade, insistiu não ser
|
|
funcionária, mas mera prestadora de serviços. Informou que se reportava
|
|
exclusivamente a FERNANDA Disse que sua função na GRADUAL seria somente a
|
|
assessoria contábil da corretora, responsável por executar os lançamentos diários e
|
|
toda a parte burocrática, por exemplo, toda a parte de fiscal e tributária, obrigações
|
|
acessórias aos órgãos públicos, etc, e que SEBASTIÃO LEMES FILHO "era o
|
|
contador formal e responsável pela execução de todo o serviço de contabilidade das
|
|
demais empresas do grupo", Negou ter qualquer função operacional em relação aos
|
|
fundos administrados pela GRADUAL, Negou também ter ciência da operação
|
|
montada com a venda de debêntures ITSY1 1 quando a GRADUAL precisou de
|
|
aporte de R$ 10 milhões para atender à regulação do Banco Central em fevereiro de
|
|
2016 Sobre os questronamentos relacionados à empresa ITS@ disse que 'Iriunca
|
|
atuou direta ou indiretamente prestando serviços a essa empresa",
|
|
As declarações prestadas por MARCELO ANANIAS NOTARO também
|
|
sequem a mesma linha de MEIRE e negam qualquer envolvimento com a empresa
|
|
ITS@, sob alegação de que os contadores da ITS@ foram SEBASTIÃO e depois
|
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SÉRGIO, No entanto, ele confirmou a prestação de serviços à GRADUAL e que
|
|
FERNANDA ordenou a realocação do pessoal da contabilidade no endereço da
|
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REGUS (mesmo registrado em nome da ITS@), após a reportagem da revista ISTO
|
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é Dinheiro, para desvincular-se da imagem de MEIRE
|
|
Em seu depoimento, SEBASTIÃO LEMES FILHO confirmou que
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prestou serviços de assessoria contábil para a GRADUAL. Foi contador da
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GRADUAL até dezembro de 2016 e da ITS@ de julho de 2015 a abril de 2017 Sobre
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MEIRE só disse que ela prestou serviços em periodo posterior ao seu,
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12 2
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Kd L9:2:0 91W~E_Nfir
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FLS.\)\,X
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SERVIÇO PuBLico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANá
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SÉRGIO RICARDO DE SIQUEIRA compareceu espontaneamente na
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Policia Federal para apresentar documentos 9 ' e ser ouvido sobre os fatos
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investigados Vale transcrever alguns trechos relevantes deste depoimento
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--(-) QUE, em noi embro de 2016, recebeu um whats.ii)p de MEIRE'.
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questionando quanto depoente cobrava para assinar uni balanço,
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pedindo para que o depoente ajudasse ela; QUE o depoente falou que
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não cobraria nada_já que era para aJudá-la: QUE ME,1RE explicou que
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ela teria fieito tudo. Juntamente com o seu funcionário MARCIA.0
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ANANIAS; QUE o depoente sabia que MEIRE' estava coni o CRC
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cassadw QUE o balanço que MEIRE pediu para o depoente assinar
|
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era da GRADUAL, do ano 2016; (-) QUE em tèvereiro. MEARE ligou
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solicitando novarnente a assinatura, para tanto. o depoente teve que se
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deslocar até a sede da GRADUAL. localizada ria JK. para assinar
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digitalmente o balanço; QUE MEIRE recebeu o depoente ria sede (Ia
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GRADIL. AL e disse que teria unia sala na empresa: QUE MEMF ráo
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levou o depoente para sua sala e sim para o depariarnento de
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contabilidade da empresa e o apresentou para todos os funcionários: ( ...
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)
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QUE depois de uma sernara. desse episódio, MEIRE pediu para assinar
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o balanço de outra empresa do grupo. a [TS: QUE MEIRE pediu como
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um favor pessoal e o depoente não recebeu nada por isso QUE- o
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depoente fíbi até o endereço da 17-S. dentro do coniplexo do sliopping.IK
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lguatemi. (-) QUE no dia seguinte l'Ói até a GRADUAL e loi
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recepcionado por FERNANDA e GABRIEL QUF recebeu deles a
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proposta de assumir a contabilidade da GRADUAL e de ouiras quatro
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empresas do grupo: J1TS, GRADUAL 1-101.DING, 11AUTMONT e a
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GF Q1 F o depoente recusou a proposta por nào entender do assunto.
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QUE eles alegaram que a MEIRE estava dando problerna e que iriarn
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Os documentos apresentados por SÉRGIO foram apreendidos e formaram o apenso XLVII
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J 23
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIRVÊ,
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substitui-la QUE ofereceram a quantia de 25 mil reais mensais a titulo
|
|
de salário; QUE o depoente novamente recusou a propos(a e eles
|
|
falaram para ele se retirar; QUE dias depois recebeu uni teleforterna de
|
|
RICARDO. gerente financeiro da GRADUAL e oféreceu unia proposta
|
|
para o depoente fazer a contabilidade sornente das quatro empresas do
|
|
grupo, excluindo a GRADUAL CCTVM; QUE RICARDO disse que já
|
|
havia contratado urna contadora (mulher) para atuar na contabilidade da
|
|
GRADUAL =M QUE foi oferecida a quantia de R$ 4.500.00
|
|
mensais ao depoente; QUE em março ou abril de 2017. MEIRE entrou
|
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em contato com o depoente e disse que estaria saindo da GRADUAL.
|
|
Pediu para o depoente aceitar a proposta da GRADUAL e que o ajudaria
|
|
na parte da contabilidade que o depoente não linha experiêncm QUE o
|
|
depoente resolveu aceitar a proposta e ficou cricarregado pela parte que
|
|
tinha conhecimento, folha de pagamento. pro labore, aluguel etc. QUE
|
|
foi feito um acordo verbal entre o depoente e MEIRE e metade dos R$
|
|
4.500,00 seria dela; QUE o depoente realizou os pagarremos para a
|
|
conta de MEIRE e para a conta de unia terceira pessoa que não se
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recorda o norne mas compromete-se a apresentar os dados; ( ... ) QUE
|
|
sobre as quatro empresas, esclarece que: a ITS não tinha
|
|
funcionários e realizava o pagamento pro labore para GABRIEL e
|
|
ROBERTA no valor de dez mil mensais; ( ...) QUE errijunho de 2017.
|
|
FFRNANDO. que trabalhava na contabilidade da GRADUAL. pediu
|
|
para o depoente assinar urn balanceie da GRADUAL: QUE MEIRE
|
|
interveio e pediu para o depoente novamente assinar o documento. disse
|
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que estava lá ainda e estaria tudo certo: ( ...) QUE sabe que após a
|
|
operação da PF em julho de 2017, MEIRE saiu da sede da empresa, irias
|
|
continuava trocando e-mails com FERNANDA estruturando a
|
|
contabilidade dq GRADUAL QUE MEIRE chegou a questionar
|
|
textualmente FERNANDA o que ela queria que ela colocasse na
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contabilidade da GRADUAL: QUE após a operação da PF. ern julho -
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KO*E6T11101010
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F LS.. kn
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SERVIÇO PUBLico FEDERAL
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MESP - POLiCIA FEDERAL
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SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSA0 A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
MIAIW disse ao depoente que iria sair da GRADUAL. QUE cla disse
|
|
dixer,zi, \eics que iria sair. mas permanecia vinculada coni a
|
|
GRAIRIAL. QUE o depoente sabe que MEIRE teve dois escritórios.
|
|
uni na As lhirapucra e outro na Praça Silva Rorticro: Q( !I-." conipareceu
|
|
unia vez no escritório da Praça Silva Romero. por volta de novenibro (te
|
|
2017. e Mo tinha nada lá. somente o coniputador. que tinha tini selo de
|
|
propriedade da GRADUAL QUE a MI.ARE disse ao depoente que iria
|
|
trabalhar do seu escritório que era mais fácil porque cra niais perto de
|
|
sua casa. QUE isso ocorreu em novenibro de 2017; QUE ela continuava
|
|
em contato com a GRADUAL com a FERNANDA. rnas não estava
|
|
mais na sede daquela empresa ( ...) QUE esclarece que. rio período que
|
|
firequentou o escritório do depoente. aproximadamente no fini do ano de
|
|
2017. MEIRI:-' deixou uma pasta contendo diversos documentos: QUE o
|
|
depoente apresenla nesta ocasiào os documentos. bem corno o
|
|
compuiador para serem apreendidos: QUI-.' após a deflagração da
|
|
operação Encilhaniento. o depoente mexeu tios docunienios deixados
|
|
por MEIRE: QUE acha que todos os documentos estão relacionados a
|
|
parte da contabilidade das empresas da GRADUAI. que seria J'eita por
|
|
MEIRE: QUE dentre os documentos, no extrato bancário existia
|
|
uma transférincia da 1TS, no valor de R$ 120 mil, em 0]/] 112017,
|
|
para WENI)EL; QUE este clocurnento chaniou a aienção porque soube
|
|
que ele foi preso. QUE em novembro de 2017. recebeu unia ligaçào de
|
|
LUIS FERREIRA. articulador financeiro. da PRIME AUDITORES.
|
|
solicitando que o depoente fizesse a substituição de Lima D("rF. coni o
|
|
lançamento tio primeiro trimesíre de unia compra de sofintarc da
|
|
GRADUAL (como compradora) e da 11 S (conio vendedora). no valor
|
|
de R$ 3.902.713.09: QUE o depoente recusou fimer este lançamento
|
|
retroativo: QUE também recebeu o pedido por eniail e se conipronicie a
|
|
apresenta-lo: QUE o seu relacionamento com MEIRI' não estava bom.
|
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Já que estava descobrindo diversos fatos a seu respeito. conio a
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KO*M*TTO*010
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F LS-
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1k 11, _V),
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SERVIÇO PúBLico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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|
tálsilícação da assinatura: QUE MEIRE passou a conientarscrupre que
|
|
era contrariada -que escritórios pe,gam fogo'": QUE o depoente entendeu
|
|
isso como unia ameaça velada; QUE tal ameaça foi J'eita eni niais de
|
|
tinia oportunidade, mas só verbalmente e pessoalmente: QUE se lembra
|
|
que FERNANDA e GABRIEL queriam que o depoente Jalasse corri tini
|
|
auditor, cujo norne não se recorda, da empresa NEX I- de consultoriw
|
|
QUE não sabe precisar a data mas se coniprornete a trazer (ioca de
|
|
eniails do depoente corri a FERNANDA para confirrnar os- dados: QUE
|
|
o depoente não queria falar com o auditor: QUE MEIRE acalmou o
|
|
depoente e contou que ia estaria tudo acertado corri o auditor, o qual
|
|
teria recebido 100 iiiii reais. QUE MEIRE acertava tudo com
|
|
FERNANDA relacionado à contabilidade (ias quatro empresas;
|
|
QUE o depoente chegou a %er email da NÍFIRE para FERNANDA
|
|
perguntando o que ela queria que fosse colocado no balanço. (...)
|
|
QUF o depoente resolveu procurar SEBASTIÀO LEMES que era
|
|
contador da GRADUAL: QUE ele SEBAS-VIÃO recebeu o depoente e
|
|
disse que ele saiu porque não concordava corri as atitudes que
|
|
FER1,,ANDA estava toniando em relação a debêntures. Daí indicou a
|
|
aoMEIRE para trabalhar na GRADUAL: QUE o depoente se recorda de
|
|
uma conversa informal, QUE depois da deflagração da operaçio. loi
|
|
procurado por várias pessoas relacionadas a GRADIJAI QUE recebeu
|
|
uma niensagern do GABRIEL, ern 0810512018, perguntando se o
|
|
depoente tinha a senha do cerfificado da GRADUAI., QUE, apresenta
|
|
copia do print de tela desta conversa; ( ...)-
|
|
Por fim, convém acrescentarmos que, no relatório de análise de
|
|
material apreendido 12, foi verificada a existência de um contrato de prestação de
|
|
serviços firmado, em 2110112016, entre a GRADUAL e a ARBOR CONSULTORIA E
|
|
ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA, de propriedade de MEiRE POZA Todavia, houve
|
|
um distrato e ele foi substituído por outro firmado com a ELIENE SILVA GOMES
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Wd LS20 Kw-EZ-Nfir
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SERVIÇO PUBLico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRiMES FINANCEIROS
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SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, CNPJ 26-356.37110001-02, empresa da irmã de
|
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|
|
MEIRE,
|
|
|
|
0 mesmo relatório menciona a localização de diversos cartões de
|
|
|
|
banco em nome de ELIANE SILVA GOMES, e outros dois em nome de ADRIANA 0.
|
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|
|
MARTINHÃO e AJPP SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, indicando a utilização de
|
|
|
|
contas bancárias de terceiros e a prática do delito de lavagem de dinheiro.
|
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|
|
Diante de todos os elementos amealhados aos autos, MEIRE BOMFIM
|
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|
|
DA SILVA POZA foi indiciada como incursa nos seguintes crimes:
|
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|
|
a) Emissão de título sem lastro (Artigo 7, 111, da Lei n, 7.492186):
|
|
|
|
emissão das debêntures ITSY1 1 - provas relatório n' 1 do LAB, processo do Banco
|
|
|
|
Central;
|
|
|
|
b) Apropriação/desvio de recursos (Art 5' da Lei ri' 7.492186).
|
|
|
|
apropriação dos recursos dos debenturistas da ITS@, através de operações
|
|
|
|
simuladas, para cobrir prejuízos operacionais - provas processo do Banco Central;
|
|
|
|
c) Lavagem de dinheiro (Art. 10 da Lei n' 9.613198): utilização de
|
|
|
|
cartões de terceiras pessoas para movimentar recursos obtidos direta ou
|
|
|
|
indiretamente através de sua atividade criminosa na GRADUAL.
|
|
|
|
d) Integrar organização criminosa (Art, 20, da Lei n0 12,850113): por
|
|
|
|
integrar organização criminosa formada por mais de quatro pessoas (inclui FERNANDA, GABRIEL, MEIRE, WENDEL, FABRiCIO, alériri de outros
|
|
|
|
administradores, gestores e consultores que são investigados nos autos de IPL
|
|
|
|
00412017-11). que montavam e utilizavam titulos mobiliários sem lastro para desviar
|
|
|
|
recursos de institutos de previdência municipais, através da prática de gestão
|
|
|
|
fraudulenta de fundos de investimentos, bem como de outros delitos financeiros com
|
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|
pena superior a quatro anos,
|
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Num. 35098527 - Pág. 134
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
5.1.4 Werídel de Souza Silva
|
|
Ex-policial civil exonerado a bem do serviço público após condenação a 12
|
|
anos de reclusão por haver cometido crime de homicídio doloso e extorsão de
|
|
um empresário libanês no ano de 20031
|
|
Diretor jurídico da GRADUAL CCTVM,
|
|
Membro do núcleo da GRADUAL:
|
|
subordinado a FERNANDA DE LIMA e GABRIEL GOUVEA:
|
|
responsável pelo contato com os dirigentes de RPPS's;
|
|
indícios de que seu papel seria de intimidar adversários deste núcleo
|
|
criminoso
|
|
Apesar de não ser advogado, WENDEL é o responsável pelo setor
|
|
jurídico da empresa e participa de reuniões e assembleia de cotista, se reportando a
|
|
FERNANDA e GABRIEL,
|
|
Alguns depoimentos confirmam a posição de WENDEL como integrante
|
|
do departamento jurídico da GRADUAL, como por exemplo
|
|
a) MEIRE POZA "WENDEL DE SOUZA SILVA: advogado da empresa que chefiava
|
|
o departamento jurídico, no qual havia outros advogados".
|
|
b) GUILHERME VIVEIROS MOREIRA DE SÁ, disse que "conhece INENDEL DE
|
|
SOUZA SILVA, COn7o advogado da GRADUAL, QUE foi em uma reunião do fundo de
|
|
investimento BLUE ANGELS, na qual WENDEL participou como advogado da
|
|
GRADUAL Que WENDEL era do jurídico contencioso da GRADUAL,
|
|
c) ROBERTO ZARIF FILHO "QUE conhece WENDEL porque era o advogado do
|
|
jurídico da GRADUAL que participava das assembleias de fundos de investimento
|
|
em nome da GRADUAL,
|
|
0 relatório parcial de interceptação teleMátiCag2 traz email de GABRIEL
|
|
dizendo que WENDEL seria o responsável pelo jurídico contencioso da GRADUAL
|
|
Apenso IX, 11s. 204.232
|
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11-10
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Wd LS:M ME-ZZ-MIP
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41- Ww
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SERVIÇO PUBLico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENMNCIA REGIONAI- No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
Convém a reprodução do texto do email e os comentários pertinentes a ele feitos
|
|
pelo analista
|
|
U A~
|
|
-d4. d,
|
|
6. -igo de -,dade e espeilo defe.itos
|
|
E-i.d. - -- P1,-
|
|
we,de
|
|
w-- -1- ;,: :.. -
|
|
E- 23 - -, - 20 ', m .6. Gõ-1
|
|
-1-, P- q- -,.- .R.
|
|
I e
|
|
Nesta troca de mensagens entre Cabriel Paulo Gouvea de Freitas
|
|
icilualim ciinient ,,,li.bi- e Wendel de Souza
|
|
Junior 1-1ficii.i
|
|
Silva 7tralii-, estiment, ni.br fica evidenciada a
|
|
relação exi,tente entre os dois. que transcende a est - era
|
|
profissional.
|
|
Gabriel demonstra preocupação corri determinadas atitudes de
|
|
Werídel e cita unia discussão entre eles. Em diversos trechos. (1
|
|
inter-locutor tenta ent-atizar a posição de Wendel na empresa
|
|
como responsável do.jurídico. porém. fica evidente que este já
|
|
teve e ainda tem funções alheias a esta. atuando muitas vezes
|
|
como ;-segurança- em situaçóes não esclarecidas:
|
|
Quero te preservar não quero ouvii- que vc é navso
|
|
guardiào e SIM responsó vel Imir nos.ví) jurídico.
|
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Num. 35098527 - Pág. 136
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KO*E6VITO'oio Wd LS:ZO STOZ~C-Nnf
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FILS-\4
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'k -000,1
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SERVIÇo Púnico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÉNCIA RECIONAi- No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
A participação de WENDEL na organização criminosa está relacionada
|
|
ao suposto porte de arma de fogo93, aliado ao seu histórico de ex-policial, condenado
|
|
por homicídio e extorsão Ele atuava como elemento intimidador, Na maior parte das
|
|
vezes, não era sequer necessário fazer uma ameaça para que os interesses da
|
|
ORCRIM fossem atendidos, o mero contato através de WENDEL já faria as vezes.
|
|
Porém, há, por parte da INCENTIVO e de seu advogado, Leandro
|
|
Chiarottino, notícias de intimidação e ameaça em relatório encaminhado ao Banco
|
|
Centra 194
|
|
Consta, ainda, a existência de um inquérito de ameaça relacionado a
|
|
disputa com a INCENTIVO instaurado na Corregedoria da Polícia Civil, cujas cópias
|
|
foram solicitadas, mas não foram fomecidas até esta data.
|
|
No relatório de compilação de evidências, o analista destaca dois
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momentos, um relativo à interceptação ambiental, com diálogo que evidencia o porte
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de arma de WENDEL, e a segundo referente à contratação de seguranças para
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participarem de assembleia de cotistas Ambos corroboram a tese sobre o papel de
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WENDEL na GRADUAL:
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-Quanto a isso. temos uni trecho da interceptaçào ambienta], RA 1' 04.
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em que outros merribros do _jurídico da GRADUAL pedem que
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WENDEL deixe de portar arma,
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-VIM: Você é muito acsocreditado. Você é
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HM: Escoi,de a orma. mano, esconde Não dá sopo oro azar
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kINI:Néo do Pra vocè andar orriado. Melhor ciejxci? no cwa do seu Poi
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HW Pe?o meno, un? ;,?é,
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inia 'el au 'E,, natiçc Qr;f a.'Mado. eusco
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Caso defe 0,0 'el se ta C.M. orici à ' ' Võo !OCJOS w C-0deeçm
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A segunda hipótese levantada é de que WIENDEL, contrataria policiais
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para atuarem como seguranças rias assenibleias de cotistas. Não
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podemos afirmar que os seguranças sejam policiais civis, mas os dois e-
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93 Sobre o porte de arma de fogo, não foi possivel comprovar materialmente tal hipótese já que
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WENDEL não estava no local indicado como sua residência no dia da deflagração da operação
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94 Apenso 1, volume 1, fis. 11
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no
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d
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':10
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SERVIÇO PúBLico FEDERAL
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MESP - POUCIA FEDERAL
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SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇAO E CRIMES FINANCIEI ROS-L--
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niails abaixo. corroboram essa hipóiese. No primeiro. 1:1:IkNANI)()
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DAR111 solicita que WIENDEL. pi-o%ideiicie sejturanças. No segundo.
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WENDEL emite tima nota fiscal se serviços juridicos. nias revela no
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corpo do email que aquele valor se refere ao pagamento de SCgLiranças.
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Clienrwitmir rime:.hil 03.2017 21 34.44 01M000000 £WC
|
|
Convervation íopie: FICHI)CSILI1FR.4DO TOTEW - EDIT-it
|
|
DE CO.MX-AÇA0 DE.-K.ÇEAIBLEIA GER.4L DE COTISTAS
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PARA 2-.1UNI-10-201 -
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Subjectt. ENC: FICriWS11. VERA DO TOTVM - EDITA L DE
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CONVOCAÇAO DE ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS PARA
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17IJ()NHO12017
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Firont: Durai Torres
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TO: Welidel deSmeaSilvo
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Não teró assembleio.
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0 cara quer causar. Prepare uns seguranças ai.
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De: Fernondo Pinto [mailto.-fpinto@cvc.com]
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Enviado em: segunda-feira, 3 dejulho de 201718:34
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Para: Weridel de Souza Silva
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<wsiívo@grodualinvestimentos. com. br>
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Assunto: RE: FICFIDCSILVERADO TOTVM - EDITAL DE
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CONVOCAÇAO DE ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS PARA
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271)UNHO12017
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Prezado Weridel,
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Fiquei surpreso pela mensagem uma vez que não confirmamos
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ao telefone nenhuma reunido. No verdade, não falamos ao
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telefone hoje. Ultimo vez que falamos ao telefone foi no ultima
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quinta-feira (2916), ocasiôo no qual você me disse que me
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contatorio poro marcar reunião, o que ainda não ocorreu. Como
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vc não entrou Contato Comigo, enviei o email em anexo, ao qual
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não tive resposta.
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Fiquei surpreso também pelo dato sugerido abaixo, uma vez
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que 04 de Abril de 2017jó passou.
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Permaneço à disposição para marcarmos qualquer reunido,
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desde que não seja no horório do Assembléia previamente
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marcado poro amanhã, 04 de Julho às 14:30. Estaremos
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presentes no Assembleia.
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Atenciosamente,
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Fernoncto
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From: IMendel de Souza Sílva
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(pMa, i v-SIva~Adup11L7 vç ;tos,coa.Orj
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03 July 2017 18:21
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To., Fernando Pinto
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~fectt, ENC FIC FIDC SIL VERADO TOTVM - EDITAL DE
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```
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Nd 69:zo 91oz-ZE-NEIr
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1k1 .000,1 1_1
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SERVIÇO PúBLico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENOÈNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FiNANCEIROS
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e
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-As operaçóes observadas aqui são de um volunic nimoi das que fbi-a111
|
|
identifícadas na emissão de debênim-es, que lbram de 30 milhões de i -cais. e
|
|
como suposto acima, é possivel que exista al.gum mecanismo de compi-a de
|
|
Notas Promissói-ias pai -a a alocaçào de capital em empresas interpostas pini
|
|
que ao final do ciclo chegue a empresa CÍRADI AL Fato que chama
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atenção é a anotação de que 29,5 milhões seriam pra pagamento de
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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MESP - POUCIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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dívidas. Ao que tudo indica o dinheiro investido para desemolvinienío
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da empresa ]TSri) na verdade foi transferido para a GRADUAL para o
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pagamento de dívidas e integralização de capital.
|
|
Fato que reforça a ideia são as anotações encontradas em posse de
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|
MEIRE POZA em que ela especirica o possível fluxo do dinheiro. Corrio
|
|
poderá ser visto segundo o docurnento. ITS emite debèntures para uni fundo
|
|
administrado pela GRADUAL, em seguida urna seta informa que 11'S
|
|
emprestou (provavelmente o dinheiro arrecadado) para GABRIEL, que
|
|
repassa para FERNANDA para rateio de prejuízos. Ao lado do nome
|
|
FERNANDA está o da empresa 11ALITMONT. que como demonstrado. faz
|
|
pai -te da dinâmica da movirrientaçào do dinheiro" .
|
|
Com relação a estes documentos, no dia seguinte à deflagração da
|
|
Operação Papel Fantasma, MEIRE envia a seguinte mensagem de texto para
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WENDEI e ARIANE (advogada do jurídico da GRADUAL):
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M
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```
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Wd L9ZO 8101-ZZ-Nnr
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SERVIÇO PúBLico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERJNTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSA0 A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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ParisapanIS
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|
Me.c 5511966709316C3.heistippriet
|
|
AmneAdvogad3 15511941619297C-v,marti;apDnet
|
|
WerideiAdvogado 5511973935719@swbatwpp.net
|
|
Conversaflon - instant Messnes - i
|
|
0 07-20,7 09 17 S.,VTC-31 |
|
|
Nia9 rido
|
|
E liso.. 4.* esta. em *Lição à .*CÁ$ sóis
|
|
Dulante a Lavo Jato deoCOhn Que o titulo de -amg*" aia 3190 multo Subie*vo
|
|
Ircícinto, ao Conhecilí-loz e ror, aproximarmos. acreditei que vcs dois fue-o realmerde nitrus. amigool
|
|
Comecei a gastar muito de v40. de verdade
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|
Mit curtam vc5 mo mos-ii,tuam o Quar.10 estou Criada
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|
Ente~ que o dia foi corrolícado. mas pia AMIGO a geme sempre tem tenso E v"- NUNCjk tem tempo para e-ercitar a
|
|
amizade
|
|
Oitem fiquei apavorada Somos -6 eu e a -auto. e a soficia dwgm ME procurando
|
|
Não tive NENHUMA ASSISTENCiA do Graduni Nem Dosr0 falar da FerntinCio. Porque imagino o ^toma que ela esta
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```
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|
i
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|
```
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|
j'-endo
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em VOCÉ eram 3 Gradual E e era, supostamente. a AMIGA devcs
|
|
Fiquei torgatta. VOCÈS me abandonaram
|
|
Tó de~ ~C direndo, o que vai acontecer. . tudo o quis eu 1~. até agiora. tícontiresiti. E ma~ e~ vice não
|
|
redititam que vai dar inerida pio mau itado.
|
|
3eOntem apreenderam no Rogue todo o esquema ~I de deb~. Pano a poisto. Item a ~. E o ~. 8~ por 56 vão acredito quando 300ntece,01 C Dei que vai acontecer em prove.
|
|
mim. Com a minha icrIrOMI!W! Com os extríAm em anexo TudoM Ex~. Com o MW4HA
|
|
Sei que é qu~ de dias ara PF v* na minha cana.
|
|
Vct sabem que não tenho família. não tenho ninguém Somos apenas cuco Laura mat;focIa-senti-
|
|
pia vet o que vaie é só o dinheiro que voem pela **rito"
|
|
Tó Insto. II.Strad3. magoada com vociliz 00-C
|
|
cuido Se. sue jamais deixaria - como nao deixei durante a LJ - um amigo meu 'n3 má0'1
|
|
--3 ultima fatta0V13 101 ofensiva C Mostra i ção que te- por
|
|
reque
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|
Dessa vez doeu mais. sonata mesmo depois de tudo o que passei, ainda assim *creditei Que vocoliz - e so vocés na Graduo,
|
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```
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|
```
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|
mitruz. amigos de verdade Erre. de novo
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|
0j3n10 ao resto. como não recebi nenhum tipo de ofientaçào. como 3biscíviamente ri-nguerrí da Gradua: faiou comigo.
|
|
=Ze,05 05 %~do nossos vidas. moti a
|
|
obrigis* a ao W~ que riditt ew~gl
|
|
Também é relevante destacar a mensagem trocada com WIENDEL.
|
|
transcrita no relatório de análise de material acireenclicio 1290:
|
|
Item 1.2 - Conversa entre Meirc (5511955709316) e Wendei (5511993935488)
|
|
Comentário: Alguns trechos da conversa merecem atenção
|
|
... Artenso XII. fís 64j68.
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```
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Wd L9:2:0 SIOZ-ZZ-Nnr
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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MESP - POUCIA FEDERAL
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SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÁO E CRIMES FINANCEIROS
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P- -IM., bab-ot-rIFSN
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|
POIS Tem MUITA BUCHA AO POW F R N,DA E`R Dt"TS':N'
|
|
M.70-, i
|
|
VC MUDA NA FUNPAMENAÇÃO
|
|
Comentário: Wendei reforça que -TEM MUITA BUCHA NA ITS" o que pode indicar que havia
|
|
irregularidades no fundo em questão
|
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F?Ic~ t!?.qye ?,da? (TSO -MeNte
|
|
E
|
|
=-7- 7-.
|
|
c."
|
|
-e 1900c9.
|
|
ve nunda Tra. n- e.m.i.i h9re?.
|
|
W.11
|
|
V" pd., po 1 dx u, *M-,.1 d., TC
|
|
se!
|
|
Comentário: Ao afirmar que "tem que mudar a ITS@ urgente-. Meire, indica que há questões
|
|
a serem regularizadas
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```
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|
k
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SERVIÇO PúBLico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No EsTAoo DE SÃO PAULO
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```
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|
pe
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```
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DELECOR - DELEGACIA DE REPREssAO A CORRUPÇÃO E CRiMES FINANCEIRO.S
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\
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|
1
|
|
I-- ---,
|
|
MEIRE foi interrogada e faltou com a verdade durante sua oitiva.
|
|
Alegou que iniciou na GRADUAL CCTVM em dezembro de 2015, através de contrato
|
|
formal de prestação de serviços na área de contabilidade, insistiu não ser
|
|
funcionária, mas mera prestadora de serviços, informou que se reportava
|
|
exclusivamente a FERNANDA, Disse que sua função na GRADUAL seria somente a
|
|
assessoria contábil da corretora, responsável por executar os lançamentos diários e
|
|
toda a parte burocrática, por exemplo, toda a parte de fiscal e tributária, obrigações
|
|
acessórias aos órgãos públicos, etc. e que SEBASTIÃO LEMES FILHO "era. o
|
|
contador formal e responsável pela execução de todo o serviço de contabilidade das
|
|
demais empresas do grupo", Negou ter qualquer função operacionai em relação aos
|
|
fundos administrados pela GRADUAL. Negou também ter ciência da operação
|
|
montada com a venda de debêntures ITSY11 quando a GRADUAL precisou de
|
|
alporte de R$ 10 milhões para atender à regulação do Banco Central em fevereiro de
|
|
2016, Sobre os questionamentos relacionados à empresa ITS@ disse que "nunca
|
|
atuou direta ou indiretamente prestando serviços a essa empresa"
|
|
As declarações prestadas por MARCELO ANANIAS NOTARO também
|
|
seguem a mesma linha de MEJRE e negam qualquer envolvimento com a empresa
|
|
ITS@, sob alegação de que os contadores da ITS@ foram SEBASTIÃO e depois
|
|
SÉRGIO, No entanto, ele confirmou a prestação de serviços à GRADUAL e que
|
|
FERNANDA ordenou a realocação do pessoal da contabilidade no endereço da
|
|
REGUS (mesmo registrado em nome da ITS@), após a reportagem da revista ISTO
|
|
é Dinheiro, para desvincular-se da imagem de MEIRE
|
|
Em seu depoimento, SEBASTfÃO LEMES FILHO confirmou que
|
|
prestou serviços de assessoria contábil para a GRADUAL, Foi contador da
|
|
GRADUAL até dezembro de 2016 e da ITS@ de julho de 2015 a abril de 2017 Sobre
|
|
MEIRE só disse que ela prestou serviços em periodo posterior ao seu.
|
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```
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SIGILOSO
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Num. 35098527 - Pág. 143
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```
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Kd L9:30 PTOZ-77-Mnr
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( FLS,n(Í,-, 1
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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MESP - POLiCiA FEDERAL
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SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCkI
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SÉRGIO RICARDO DE SIQUEIRA compareceu espontaneamente na
|
|
Policia Federal para apresentar documentosg' e ser ouvido sobre os fatos
|
|
investigados. Vale transcrever alguns trechos relevantes deste depoimento:
|
|
"( ... ) QUIE, em novembro de 2016, recebeu um Nvh2itstl)í) de MEIRE,
|
|
questionando quanto depoente cobrava para assinar um balanço,
|
|
pedindo para que o depoente ajudasse ela; QUE o depoente falou que
|
|
não cobraria inada.Já que era para ajudá-la. QUE MEIRE explicou que
|
|
ela teria feito tudo, juntarinente com o seu funcionário MARCELO
|
|
ANANIAS; QUE o depoente sabia que MEIRE estava com o CRC
|
|
cassado, QUE o balanço que MEIRE pediu para o depoente assinar
|
|
era da GRADUAL, do ano 20M (...) QUE em fevereiro. MEIRE ligou
|
|
solicitando novamente a assinatura, para tanto. o depoente teve que se
|
|
deslocar até a sede da GRADUAL localizada na JK. para assinar
|
|
digitalmente o balanço: QUE MEIRE recebeu o depoente ria sede da
|
|
GRADUAL e disse que teria unia sala na empresa: QUE MEIRE não
|
|
levou o depoente para sua sala e sim para o departamento de
|
|
contabilidade da empresa e o apresentou para todos os funcionários, (...)
|
|
QUE depois de unia semana desse episódio, MEIRE pediu para assinar
|
|
o balanço de outra empresa do grupo, a ITS; QUE MEIRE pediu como
|
|
um favor pessoal e o depoente não recebeu nada por isso: QUE o
|
|
depoente foi até o endereço da 1TS, dentro do complexo do shopping.IK
|
|
... ) QUE no dia seguinte foi até a GRADUAL e foi
|
|
lguaterniz (
|
|
recepcionado por FERNANDA e GABRIEI : QUE recebeu deles a
|
|
proposta de assumir a contabilidade da GRADUAL e de outras quatro
|
|
empresas do grupo: ITS. GRADUAL HOLDING. HAUTÍVION1 e a
|
|
GF QUE o depoente recusou a proposta por não entender do assunto;
|
|
QUE eles alegaram que a MEIRE estava dando problerna e que iriam
|
|
" Os documentos apresentados por SÉRGIO foram apreendidos e formaram o apenso X1V11
|
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```
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Wd LSCO STOE-ZE-Mi'Ir
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FI-S_)
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SERVIÇO PúBLico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEI!0,1,'
|
|
substitui-la. QUE ofreceram a quantia de 25 mil reais niensais a título
|
|
de salário: QUE o depoente novamente recusou a proposta e eles
|
|
falaram para ele se retirar: QUE dias depois recebeu uni teleffinerna de
|
|
RICARDO. gerente financeiro da GRADUAL e ofereceu Lima proposta
|
|
para o depoente ffizer a contabilidade soniente das quairo empresas do
|
|
grupo. excluindo a GRADUAL CCIVIVI: QUE RICARDO disse quejá
|
|
havia contratado tinia contadora (mulher) para atuar na coniabilidade da
|
|
GRADUAL CCI'VM; QUE foi oferecida a quantia de R$ 4.500.00
|
|
mensais ao depoente. QUE em março ou abril de 2017. MEIRE: entrou
|
|
em contato com o depoente e disse que estaria saindo da GRADUAL.
|
|
Pediu para o depoente aceitar a proposta da GRADUAL e que 0 aiudaria
|
|
na parte da contabilidade que o depoente não tinha experiência: QUE o
|
|
depoente resolveu aceitar a proposta e ficou encarregado pela pai -te que
|
|
tinha conhecimento. ffilha de pagamento. pro labore. aluguel ele.: QUE
|
|
lhi feito uni acordo xerbal entre o depoente e MEIRE e nietador dos R$
|
|
4.500.00 seria dela: QUE o depoente realizou os paganicillos para a
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conta de MEIRE e para a conta de unia terceira pessoa que não se
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recorda o nome nias compromete-se a apresentar os dados: (... ) QUE
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sobre as quatro empresas, esclarece que: a ITS não tinha
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funcionários e realizava o pagamento pro labore para GABRIEL e
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|
ROBERTA no valor de dez mil mensais; ( ...) QUE, errijunho de 2017.
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1-1`.RNANDO. que trabalhava lia contabilidade da GRADUAL. pediu
|
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para o depoente assinar um balanceie da GRADUAL: QUE Mi`lRE,
|
|
interveio e pediu para o depoente novamente assinar o documento. disse
|
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que estava lá ainda e estaria tudo certo. ( ...) QUE sabe que após a
|
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operaçào da PF etinjulho de 2017. MEIRE saiu da sede da empresa. mas
|
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continuava trocando c-niails com FERNANDA esiruturando a
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contabilidade da GRADUAL. QUE MEIRE chegou a questionar
|
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textualmente FERNANDA o que ela queria que ela colocasse na
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contabilidade da GRADUAL; QUF após a operaçào da PF. cinjulho.
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VEO*E61MO*010 wd LS:C0
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FI-SXXI,j_
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADo DE SÀO PAULO
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DELECOR -DELEGACIA DE REPRESSACACORRUPÇÃO E CRIMES FINANCqROS
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|
MEIRE disse ao depoente que iria sair da GRAM A1,: QUF h disse
|
|
diversas vezes que iria sair. mas permanecia vinculada com a
|
|
GRADUAL., QUE o depoente sabe que MEIRE teve dois escritórios.
|
|
um na Av Ibirapuera e outro na Praça Silva Romero, QUE compareceu
|
|
uma vez no escritório da Praça Silva Romeiro. por volta de novembro de
|
|
2017, e não tinha nada lá. somente o coniputador, que tinha um selo de
|
|
propriedade da GRADUAL., QUE a MEIRE disse ao depoente que iria
|
|
trabalhar do seu escritório que era mais fácil porque era niais perto de
|
|
sua casaz QUE isso ocorreu em novembro de 2017: QUE ela continuava
|
|
em contato com a GRADUAL.. com a FERNANDA. mas não estava
|
|
rnais na sede daquela empresa: (...) QUE esclarece que, no periodo que
|
|
frequentou o escritório do depoente, aproximadamente no fini do ano de
|
|
2017. MEIRE deixou unia pasta contendo diversos documentos: QIJF o
|
|
depoente apresenta nesta ocasião os documentos. bem como o
|
|
computador para serem apreendidos; (_) QUE após a deilagraçào da
|
|
operação Encilhamento. o depoente mexeu rios docunientos deixados
|
|
por MEIRE.- QUE acha que iodos os documenios estão relacionados a
|
|
parte da contabilidade das empresas da GRADUAL. que seria feita por
|
|
MFIRE QUE dentre os documenitos, no extrato baneário existia
|
|
uma transferência da 1'1'S, no valor de R5 120 mil, em 0 1/1112017,
|
|
para WIENDEL; QUE este documento chamou a atenção porque soube
|
|
que ele foi preso: QUE em novembro de 2017. recebeu tinia ligação de
|
|
LUIS FERREIRA, articulador financeiro. da PRIMI.. AUDITORES,
|
|
solicitando que o depoente fizesse a substituição de unia D( -IT, com o
|
|
lançamento no primeiro trimestre de unia compra de software da
|
|
GRADUAL (corno compradora) e da ITS (como vendedora). no valor
|
|
de R$ 3.902.713,09 QUE o depoente recusou fazer este lançamento
|
|
reiroativo QU E também recebeu o pedido por emai I e se compromete a
|
|
apresenta-lo; QUE o seu relacionamento com MFIRF não estava bom.
|
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Já que estava descobrindo diversos fatos a seu respeito. como a
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KO*CíSTMO*OTO Wd LS:J0 sio~U~Nflr
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SERVIÇO PUBLico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTEND!ÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCErRJOS
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|
l'alsificação da assinatura QUE, MEJRE passou a comentar sempre que
|
|
era contrariada -que escritórios pegam fogo- QUE o depoente entendeu
|
|
isso como uma ameaça velada QUE tal ameaça foi feita em ririais de
|
|
uma oportunidade, rnas só verbalmente e pessoalmente QUE se lembra
|
|
que FERNANDA e GABRIEL queriarn que o depoente falasse com uni
|
|
auditor, cujo nome não se recorda, da empresa NI. -.X-[- de consultoria.
|
|
QUE não sabe precisar a data mas se compromete a trazer troca de
|
|
emaffis do depoente com a FERNANDA para confirmar os dados-, QUE
|
|
o depoente não queria falar corn o auditor; QUE MEIRE acali-nou o
|
|
depoente e contou que Já estaria tudo acertado com o auditor. o qual
|
|
teria recebido 100 mil reais: QUE MEIRE acertava tudo com
|
|
FERNANDA relacionado à contabilidade das quatro empresas;
|
|
QUE o depoente chegou a ver email da MEIRE, para FERNANDA
|
|
perguntando o que ela queria que fosse colocado no balanço. (...
|
|
)
|
|
QUE o depoente resolveu procurar SEBAsriÃO LEMES que era
|
|
contador da GRADUAL. QUE ele SEBASTIÃO recebeu o depoente e
|
|
disse que ele saiu porque não concordava com as atitudes que
|
|
FERNANDA estava tornando em relação a debêntures. Daí indicou a
|
|
MEIRE para trabalhar na GRADUAL. QUE o depoente se recorda de
|
|
uma conversa informal; QUE depois da deflagração da operação. foi
|
|
procurado por várias pessoas relacionadas a GRADUAI- QUE recebeu
|
|
uma mensagem do GABRIEL, em 08/05/2018. perguntando se o
|
|
depoente tinha a senha do certiticado da GRADUAL, QUIE apresenta
|
|
cópia do print de tela desta conversa:
|
|
Por fim, convém acrescentarmos que, no relatório de análise de
|
|
mpterial apreendido 12, foi verificada a existência de um contrato de prestação de
|
|
serviços firmado, em 21/01/2016, entre a GRADUAL e a ARBOR CONSULTORIA E
|
|
ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA, de propriedade de MEIRE POZA. Todavia, houve
|
|
um distrato e ele foi substituído por outro firmado com a ELIENE SILVA GOMES
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VE0"M1MO*010
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FI-S.
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SERVIÇO PUBLico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
|
|
DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRiMES FiNANèQOS
|
|
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, CNIPJ 26.356.37V0001-02, empresa da irmã de
|
|
MEIRE.
|
|
0 mesmo relatório menciona a localização de diversos cartões de
|
|
banco em nome de ELIANE SILVA GOMES, e outros dois em nome de ADRIANA 0
|
|
MARTINHÃO e AJPP SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, indicando a utilização de
|
|
contas bancárias de terceiros e a prática do delito de lavagem de dinheiro
|
|
Diante de todos os elementos amealhados aos autos, MEIRE BOMIFIM
|
|
DA SILVA POZA foi indiciada como incursa nos seguintes crimes:
|
|
a) Emissão de título sem lastro (Artigo 7, Hi, da Lei n0 7.492186)
|
|
emissão das debêntures ITSY1 1 - provas: relatório n' 1 do LAB, processo do Banco
|
|
Central;
|
|
b) Apropriação/desvio de recursos (Art. 50 da Lei n0 7.492/86)
|
|
apropriação dos recursos dos debenturistas da ITS@, através de operações
|
|
simuladas, para cobrir prejuízos operacionais - provas processo do Banco Central,
|
|
c) Lavagem de dinheiro (Art, 10 da Lei n' 9.613/98): utilização de
|
|
cartões de terceiras pessoas para movimentar recursos obtidos direta ou
|
|
indiretamente através de sua atividade criminosa na GRADUAL,
|
|
d) Integrar organização criminosa (Art, 21, da Lei n1 12 850113): por
|
|
integrar organização criminosa formada por mais de quatro pessoas (inclui
|
|
FERNANDA, GABRIEL, MEIRE, WENDEL, FABRiCIO, além de outros
|
|
administradores, gestores e consultores que são investigados nos autos do IPL
|
|
004/2017-11). que montavam e utilizavam títulos mobiliários sem lastro para desviar
|
|
recursos de institutos de previdência municipais, através da prática de gestão
|
|
fraudulenta de fundos de investimentos, bem como de outros delitos financeiros com
|
|
pena superior a quatro anos
|
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PEO-E6r-rTO-cico Wd LS:2'.0 STOZ-ZU-NfIr
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1 FLS. k )
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0.1
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SERVIÇO PUBLico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÉNCIA REGIONAi No ESTADo DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCErROS
|
|
5.1.4 Weridel de Souza Silva
|
|
Ex-policial civil exonerado a bem do serviço público após condenação a 12
|
|
anos de reclusão por haver cometido crime de homicídio doloso e extorsão de
|
|
um empresário libanês no ano de 2003;
|
|
Diretor jurídico da GRADUAL CCTVM,
|
|
Membro do núcleo da GRADUAI-
|
|
subordinado a FERNANDA DE LIMA e GABRIEL GOUVEA,
|
|
responsável pelo contato com os dirigentes de RPPS'sl
|
|
indícios de que seu papel seria de intimidar adversários deste núcleo
|
|
criminoso
|
|
Apesar de não ser advogado, WENDEL é o responsável pelo setor
|
|
jurídico da empresa e participa de reuniões e assembleia de cotista, se reportando a
|
|
FERNANDA e GABRIEL
|
|
Alguns depoimentos confirmam a posição de WENDEL como integrante
|
|
do departamento jurídico da GRADUAL, como por exemplo,
|
|
a) MEIRE POZA WIENDEL DE SOUZA SILVA: advogado da empresa que chefiava
|
|
o departamento jurídico, no qual havia outros advogados".
|
|
b) GUILHERME VIVEIROS MOREIRA DE SÁ, disse que "conhece WENDEL DE
|
|
SOUZA SILVA, como advogado da GRADUAL. QUE foi em uma reunião do fundo de
|
|
investimento BLUE ANGELS, na qual WENDEL participou como advogado da
|
|
GRADUAL. Que IMENDEL era do jurídico contencioso da GRADUAL
|
|
c) ROBERTO ZARIF FILHO "QUE conhece WENDEL porque era o advogado do
|
|
jurídico da GRADUAL que participava das assembleias de fundos de investimento
|
|
em nome da GRADUAL.
|
|
0 relatório parcial de interceptação telernátiCa92 traz email de GABRIEL
|
|
dizendo que WENDEL seria o responsável pelo jurídico contencioso da GRADUAL
|
|
11, Apenso IX, tIs. 2041232
|
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```
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tIE01E6T1T101OTO
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SERVÇO PueLico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIRnã,(
|
|
Convém a reprodução do texto do email e os comentários pertinentes 'ele. fei
|
|
pelo analista:
|
|
2i til-
|
|
gw. . .C 0.. -N, - nim.
|
|
C -t., -niben,
|
|
1- 01- d -1a. lei q- - CeIM
|
|
00 5, C,-- 0,. ,.e e.,,,, -1 se, a,(1,ia lia tlelte COS 01[105, COM lelaÇãO C e a Chefa dISC.11. POSSO [C garann, -e no
|
|
sabemos do peso q,,e - carfeigam nas Costas é tenso mesmo. mas o sigilo é absol,noi
|
|
1d1
|
|
```
|
|
|
|
| -í, | ev- e.,. -, -s- | a, -nes f- gemi.d. O.,qOe -. -sig. |
|
|
|---|---|---|
|
|
| ',ct | ,W0 na Condição de | |
|
|
|
|
```
|
|
Em 23dema, de20'l7.ál 19:16.C.bl-ll P-soGo--de,
|
|
```
|
|
|
|
....... ......
|
|
|
|
```
|
|
0,. 9,e.,," la-
|
|
```
|
|
|
|
...m... .... .. ......
|
|
|
|
```
|
|
NÁ Pelo, KOI, IT.,.,
|
|
11
|
|
po, p-0,---- n-- .
|
|
fl-
|
|
Nesta troca de mensagens entre Gabriel Paulo Gouvea de Freitas
|
|
Junior.gfI( L, /_-,1,lll-iii]-\Cstillicri-t,)s,coiii.breWeildeldeSotiza
|
|
Silva tica evidenciada a
|
|
relação existente entre os dois. que transcende a esfira
|
|
profissional.
|
|
Gatiriel demonstra preocupaçào corri determinadas atitudes de
|
|
WendeJ e cita urna discussão entre eles. Em diversos lrechos. o
|
|
interlocutor lenta enfatizar a posição de Wendel [ia empresa
|
|
como responsável do Jurídico. porém. fica evidente que este Já
|
|
teve e ainda tem funções alheias a esta. atuando muitas vezes
|
|
como "segurança- em situações não esclarecidas:
|
|
/e preservar não quero ouvir que ve- é nossíri
|
|
guardião eSIMrespomávelpor nosso jurídico.
|
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```
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n0':6V110"0T0 Wd L9:2:0 ST02:~U-Nn£
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FLS.
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SERVIÇO PUBLiCo FEDERAL
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MESP - POLiCIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIRS-S'-
|
|
A participação de WENDEL na organização criminosa está relacionada
|
|
ao suposto porte de arma de fogo93, aliado ao seu histórico de ex-polícia), condenado
|
|
por homicídio e extorsão, Ele atuava como elemento intinnidador. Na maior parte das
|
|
vezes, não era sequer necessário fazer uma ameaça para que os interesses da
|
|
ORCRIM fossem atendidos, o mero contato através de VVENDEL já faria as vezes,
|
|
Porém, há, por parte da INCENTIVO e de seu advogado, Leandro
|
|
Chiarottino, notícias de intimidação e ameaça em relatório encaminhado ao Banco
|
|
Centraj94
|
|
Consta, ainda, a existência de um inquérito de ameaça relacionado a
|
|
disputa com a INCENTIVO instaurado na Corregedoria da Policia Civil, cujas cópias
|
|
foram solicitadas, mas não foram fornecidas até esta data
|
|
No relatório de compilação de evidências, o analista destaca dois
|
|
momentos, um relativo à interceptação ambiental, com diálogo que evidencia o porte
|
|
de arma de WENDEL, e o segundo referente à contratação de seguranças para
|
|
participarem de assembléia de cotistas, Ambos corroboram a tese sobre o papel de
|
|
WENDEL na GRADUAL:
|
|
-Quanto a isso, ternos uni trecho da inierceptação arribienial. RAT 04.
|
|
ern que outros membros do jurídico da GRADUAL pedern que
|
|
WENDEL deixe de portar arma.
|
|
-Vivi: Você e multo desacreditado. Vocè e.
|
|
HN? Esconde a ornio. mano, esconde Não dá sopa pro azar
|
|
-VÍVI-lModr. Pra você andar um. iodo. Alelhor deixorno casado seu pai
|
|
HN11. Pelo ?,)C"05 uni més
|
|
.M.IVI (inintelogrivel). unia vez que teni, noticia que- ando armauo Busca e
|
|
Avreenséio no casa dele pro verse ta rom arrna Já. é ) Vão nieter todos os endereços.
|
|
A segunda hipótese levantada é de que WENDEI- contrataria policiais
|
|
para atuarem como seguranças nas assembleias de cotistas. Não
|
|
podemos afininar que os seguranças sejam policiais civis, mas os dois e -
|
|
Sobre o porte de arma de fogo, não foi possivel comprovar materialmente tal hipotese já que
|
|
WENDEL não estava no local indicado como sua residência no dia da deflagração da operação
|
|
94 Apenso (.volume V fis 1
|
|
ME
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```
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SERVIÇO PúBLico FEDERAL
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MESP - POLiCIA FEDERAL
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SUPERINTENDÈNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
mails abaixo, corroboram essa hipótese. No primeiro. 1-ERNANDO
|
|
DARIJ solicha que WENDEI- providencie seguranças. No segundo.
|
|
WENDEI-- emite Lima nota fiscal se serviÇosjuridicos. mas revela no
|
|
corpo do email que aquele valor se refere ao pagamento de seguranças.
|
|
Client,vm~I lime:.Itil 03. 2017 21 34.44. 000000000 I/TU
|
|
ConversaMelli ropic.- FK'FIDUS11 VERADO TOTV.M ED17:4L
|
|
DE CONVOCAÇ-AO DE ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS
|
|
PARA 27"t,'.','HO12017
|
|
Subject. E\C FIC- FIDCSILVERADO T07-VM- EDIT4L DE
|
|
CONVO('A510 DEASSEMBLEZA GERAL DE COTIST4S PARA
|
|
27VIiNHO12017
|
|
From: Fernando Dortil Tórres
|
|
TO: 1,vemic/de sol-, S/Ivo
|
|
Não terá assembleio,
|
|
0 cara quer causar. Prepare uns seguranças ai.
|
|
De: Fernando Pinto Imailto.fom to@cvc- com]
|
|
Enviada em: segunda-feira, 3 de julho de 201718 34
|
|
Para: Wendel de Souza Silva
|
|
<wsdvo@gradu,ofinve5timentos. com. br>
|
|
Assunto: RE: FICF1DCSILVERADO TOTVM EDITALDE
|
|
CONVOCAÇA0 DE ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS PARA
|
|
271JUNHO12017
|
|
Prezado Wendel,
|
|
Fiquei surpreso pela mensagem uma vez que não confirmamos
|
|
ao telefone nenhuma reunião. No verdade, não falamos ao
|
|
telefone hoje. Ultima vez que falamos ao telefone foi no ultima
|
|
quinta-feira (2916), ocasião no qual você me disse que me
|
|
contatorio para marcar reunião, o que ainda não ocorreu. Como
|
|
vc não entrou contato comigo, enviei o email em anexo, ao qual
|
|
não tive respostu.
|
|
Fiquei surpreso também pela doto sugerido abaixo, uma vez
|
|
que 04 de Abril de 2017jó passou.
|
|
Permaneço à disposição poro marcarmos qualquer reunião,
|
|
desde que não seja no horário do Assembléia previamente
|
|
morcoda poro amanhã, 04 de Julho às 14:30. Estaremos
|
|
presentes no Assembleio.
|
|
Atenciosamente,
|
|
Fernando
|
|
Fram: lMendel de Souza SIlva Q_ _~ _
|
|
[maAtq:vs#va@ ra£ uaAnystime,2QjE. om. r] à
|
|
Sent. 033u1y201718:21
|
|
Ta: Fernando PInto
|
|
Subject ENC FIC FIDC SIL VEP.4D0 TOTVM - EDITAL DE
|
|
M
|
|
```
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SIGILOSO
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1011. IRli( SIGILOSO
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```
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```
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wd 99:zo aroz-u-atir
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```
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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CONVOCAÇA0 DE ASSEMBLEJA GERAL DE COT7STAS PARA
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271JUNHO12017 Boa noite!
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Fernondo, conforme conversamos por telefone, estou
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ogendando nossa reunião poro 0410412017 ás 14h30m. Cordialmente,
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Wendel,
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Email onde WENI)I.'[. eneaminha neta fiseal do escritório COSTA
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AUGUSTO simulando acompanhamento de assembleia. mas revela que
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é para pagamento de seguranças no corpo do email.
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Clienexubmil fime:)War 08. 201- 21:23 -25.4381100000 (IX
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Subjecí: Assembléia
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From: Ifendel déSim:a Silvo
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TO: Evaldá ChavewSunia,
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Gabricil Paulá Genoveei rk f5-Mas.Junior
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Evoldo seque, pagamento seguranças, copio lSobriel o fim de
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validar.
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Wendei de
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```
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)IN, VA
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```
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soaza Silva
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Júridica
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Fone: li 3372-
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8319
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```
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ORMI: 1064 .1 M11111 T M 1 111A1 1 1 -11.1111, li~ M 1 A a 401, 1-1.
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.. ........
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....... ..... .
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Wd 89::O 91OZ--Nn£
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SERVIÇO PúBLico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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Acrescente-se, ainda, outro diálogo captado pela interceptaçã
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ambieintai, no qual WENDEL diz a EDUARDO (funcionário da GRADUAL) que
|
|
conhece o escrivão e levará o depoimento pronto na Policia Civil,
|
|
Outra função destacada de WENDEL são os contatos com os dirigentes
|
|
dos institutos de previdência, Em diversas ocasiões, esta função fica clara:
|
|
a) De acordo com o email de fl. 219 do Auto Circunstanciado de
|
|
interceptação telemática 95 , FERNANDA DE LIMA, sócia da GRADUAL,
|
|
solicita a relação de dirigentes dos RPPS do Estado de Tocantins, São
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|
Sebastião, Paulinia, Osasco e Barueri e redireciona a mensagem a
|
|
WENDEL DE SOUZA SILVA e seu esposo GABRIEL PAULO GOUVEA
|
|
DE FREITAS JúNIOR com a seguinte determinação: "Temos de
|
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alguma forma que estancara postura deles conosco ",
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b) Às fis.6 fica claramente descrito que WENDEL e EDUARDO teriam
|
|
tido contato com servidores da Prefeitura de Osasco/SP e que o
|
|
presidente teria dito "estamos com vocês" e que Francisco do financeiro
|
|
os teria defendido. Registrou-se, ainda, na mesma fi, 06 que
|
|
1IG.) WENDEL comenta que o resgate solicitado por OSASCO pode
|
|
ser obstaculizado por NELSON, mas que o Juríclico vai segurar. Em
|
|
momentos anteriores, eles combinam aue vão deixar esse dinheiro com
|
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um Parceiro e ime esse rmiceiro Precisa devolver denois enie a Doeira
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baixar-.
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c) Nas fis. 07/08 do relatório de análise de mídia da equipe SP -02 o
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|
analista responsável registrou que.
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|
`Nossa hipótese é que a corretora GRADUAL CCTVM aborde
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diretamente os representantes dos RPPS's não apenas para apresentar e
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distribuir seus produtos financeiros, mas também para manipular o
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95 Apenso IX
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KWE6TMOMIO
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Wd 89:2:0 STW-EZ-Nn£
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F 1-5
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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resultado de assembleias a seu favor. Segundo a gestora INCI`NTIVO.
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a pessoa que ela usa para fazer essa abordagem lei -ia o poder de coagir
|
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as pessoas por ter uni histórico público de violência. Especificarnente
|
|
no caso do fundo PIATÃ, a própria FERNANDA redige erriail que
|
|
incumbe o funcionário WENDEL de fazer o contato com os RPPS de
|
|
interesse. Faz destaque para PAULíNIA cuJo voio K:z toda a difirença
|
|
na assembleia que destituiu a gestora INCENTIVO.
|
|
Outro email em que essa determinação de abordagem direta aos
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representantes dos RI3PS fica clara, é com o estabelecimento de metas do
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|
funcionário Weridel-.
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|
d) No item 4,8 deste relatório consta email de VVENDEL para um dos
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|
dirigentes do RPPS de São Sebastião, mencionando uma entrega
|
|
pessoal, que pode ser vantagem indevida em retribuição à convocação
|
|
de assembleia,
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|
Especificamente em relação ao envolvimento de WENDEL com a
|
|
empresa ITS@, foi verificado no extrato da conta corrente desta um pagamento no
|
|
valor de R$ 120 mil para WENDEL, sem qualquer justificativa aparente,
|
|
Também foram encontradas mensagens no celular da MEIRE POZA
|
|
(reproduzidas no tópico 51,4), em que WENDEL fala para MEIRE regularizar o
|
|
balanço da ITS porque "tem muita bucha na ITS e não pode ficar nada errado" e
|
|
outra que MEIRE relata que todo o esquema contábil da debênture ITS@ foi
|
|
apreendido na Operação Papel Fantasma
|
|
Em seu interrogatório, WENDEL alegou ser somente um assessor
|
|
juridico do escritório COSTA AUGUSTO ADVOGADOS que ficava na GRADUAL
|
|
Disse receber somente 5 mil reais e não ter qualquer relação com a ITS@. Defendeu
|
|
que havia autorização por parte da INCENTIVO para a compra das debêntures e que
|
|
a briga entre a INCENTIVO e GRADUAL ocorreu porque GABRIEL se negou a pagar
|
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um rebate para eles, Acerca dos contatos com os representantes de RPPS, contou
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÈNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRÉSSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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que somente se reunia com eles para informar sobre andamento dos fundos e
|
|
cobrança de devedores
|
|
No tocante ao RPPS de São Sebastião, \NENDEL esclareceu que
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|
tomou conhecimento desse fundo quando foi procurado pelo Sr, DALTOÉ que queria
|
|
que dez milhões aplicados no SCULPTOR, mediante fraude (sem a sua autorização),
|
|
fossem devolvidos, ao que explicou que isso não lhe competia. Curiosamente, foi
|
|
sobre esta operação que versava o email "Estorno" mencionado no item 4 8 do
|
|
presente relatório, no qual orienta JOSÉ MANOEL CACCIA GOUVEA.
|
|
Diante de todo o exposto, ante todos os elementos amealhados aos
|
|
autos, WENDEL DE SOUZA SILVA foi indicrado como incurso nos seguintes crimes:
|
|
a) Gestão Fraudulenta (Art, 4' da Lei n1 7.492186) em relação aos
|
|
ME o 6=
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|
MULTISETORIAL li, aquisição de titulo sem lastro, sern
|
|
autorização do gestor e contra os regulamentos do fundo;
|
|
PIATA aquisição de titulo sem lastro, sem autorização do gestor
|
|
e contra os regulamentos do fundo,
|
|
b) Apropriação/desvio de recursos (Art, 5' da Lei n1 7.492186):
|
|
apropriação dos recursos dos debenturistas da ITS@, através de operações
|
|
simuladas, para cobrir prejuizos operacionais e recebimento de valores em sua conta
|
|
pessoal - provas, processo do Banco Central e extrato da ITS no apienso XLVII;
|
|
c) Enganar investidor (Art, 6' da Lei n1 7,492/86) através da empresa
|
|
ITS@ com relação aos investidores (os cotistas dos fundos RPPS's) que investiram
|
|
direta ou indiretamente nas debêntures ITSY1 1,
|
|
ch Integrar organização criminosa (Art, 20, da Lei n0 12.850113): por
|
|
integrar organização criminosa formada por mais de quatro pessoas (inclui
|
|
FERNANDA, GABRIEL, MEIRE, FABRiCIO, além de outros administradores,
|
|
gestores e consultores que são investigados nos autos do IPL 004/2017-11), que
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```
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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MESP - POLiCIA FEDERAL
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SUPERINTENDÈNCIA REGIONAL No ESTADo DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
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|
montavam e utilizavam títulos mobiliários sem lastro para desviar recursos de
|
|
|
|
institutos de previdência municipais, através da prática de gestão fraudulenta de
|
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|
fundos de investimentos, bem como de outros delitos financeiros com pena superior
|
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a quatro anos.
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|
5.1.5 Fabrício Fernandes Ferreira da Silva
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|
|
Histórico de suspeita de envolvimento com fraudes semelhantes na antiga
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|
SOLO GESTAO DE RECURSOS FINANCEIROS (denominação anterior da
|
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|
OAK ASSET), que era a gestora do Fundo VIAJA BRASIL, envolvido com
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|
desvio de recursos do RPIPS e com o coleiro ALBERTO YOUSSEF, tendo
|
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|
sido investigada na Operação Lava -Jato,
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|
Sócio e administrador da empresa OAK ASSET GESTAO DE RECURSOS
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FINANCEIROS LTDA,
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|
Integrante do núcleo da GRADUAL e participante de projetos criminosos com
|
|
|
|
o núcleo da GRADUAL conhecedor de que as debêntures ITSY1 1 não possuiam lastro;
|
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|
parceiro na aquisição das debêntures ITS@,
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|
gestor dos fundos GRADUAL FIRF, OAK FIRF, OAK FICFIRF e BLUE
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|
ANGELS, todos sob administração da GRADUAL CCTVM,
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- auferiu lucros através das taxas de gestão dos fundos de investimento que
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|
compraram ITSY1 1,
|
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|
FABRiCIO é sócio e responsável direto pela empresa OAK ASSET,
|
|
|
|
gestora de fundos de investimentos utilizados pela organização criminosa para a
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|
aquisição das debêntures sem lastro emitidas pela empresa ITS@ INTEGRATED
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SERVIÇO PUBLico FEDERAL
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MESP - POLiCIA FEDERAL
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SUPERINTENDIÊNCiA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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DELECOR - DELEGACIA OE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEiROS
|
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|
|
TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇOES FINANCEIRAS
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SIA.96
|
|
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|
GUILHERME VIVEIROS MOREIRA DE SÁ. em sua oitiva confirmou
|
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|
que "a pessoa habilitada pela CVM para fazer gestão de recursos é apenas
|
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|
|
FABRICIO, Que FABRICIO era o responsável pela gestão dos fundos geridos pela
|
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|
|
OAK, incluindo o GRADUAL FIRF, OAK FIRF e OAK FICFIRF".
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|
Ademais, MEIRE POZA apontou que FABRICIO frequentava a
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|
|
GRADUAL, em encontros com GABRIEL,
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|
FABRICIO não foi localizado para ser ouvido e permanece foragido até
|
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o momento,
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|
Conforme demonstrado neste relatório, os fundos de investimentos geridos pela OAK ASSET eram todos administrados pela GRADUAL CCTVM e
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|
verificamos uma relação de parceria entre a GRADUAL CCTVM e a OAIK ASSET
|
|
|
|
havendo ingerência direta de GABRIEL nas escolhas de ativos que deveriam ser
|
|
|
|
feitas por FABRICIO, conforme confirmaram os depoimentos de funcionários da própria GRADUAL CCTVM"', bem como e-mails analisados no cumprimento dos
|
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mandados de busca e apreensão da Operação Papel Fantasma`8,
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```
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|
04
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|
```
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|
FABRICIO, contudo, concordou com as operações efetuadas por
|
|
|
|
GABRIEL, como demonstram as trocas de emait e o depoimento de funcionários da
|
|
|
|
GRADUAL, participando também da complexa operação estruturada por GABRIEL
|
|
|
|
GOUVEA", para "esconder" os ativos ITSYI 1 após publicação de matéria jornalística
|
|
|
|
pela revista ISTO é Dinheiro sobre denúncias referentes às debêntures da empresa
|
|
|
|
ITS@, através dos fundos OAK FIRF e BLUE ANGELS.
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```
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111, Nos autos do IPL 00412017 a empresa OAK tambêm é gestora de fundos de investimento que
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```
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|
adquiriram outras debêntures suspeitas de não possuirem Jastro, como as emitidas pelas empresas
|
|
|
|
BITTENPAR PARTICIPAÇOES SIA e XMASSETO PARTICIPAÇõES SIA.
|
|
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|
```
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|
97 Termos de depoimento de SILAS DA CRUZ BATISTA e JONATAS MONTEIRO ORTEGA
|
|
```
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|
Fis. X do Relatório Parcial de Midia guipe 02 e fis. 214 verso e 223 do APENSO lX, VOLUME 1
|
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```
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|
'9 Conforme Termo de Depoimento de SILAS DA CRUZ BATISTA. funcionário da GRADUAL CCTVM
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```
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```
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|
KO*E6T"TTO"UlO Wd 89".CO 8T0Z~E~Nrir
|
|
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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|
MESP - POLiCIA FEDERAL
|
|
SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No EsTADo DE SÃO PAULO
|
|
DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPCÃO E CRIMES FINANCEIROJ`1_,`
|
|
Por fim, apenas para demonstrar que a participação de FABRICIO na
|
|
organização criminosa era estável, na ocasião da emissão das notas promissórias da
|
|
GF SYSTEMS'00, controladora da ITS@, é FABRICIO quem faz o contato com a
|
|
agência de rating e o comentário que GABRIEL troca com ele é revelador de que
|
|
FABRICIO conhecia o esquema. Abaixo reproduzo trecho do relatório de análise de
|
|
midia da equipe SP -05
|
|
`Em seguida, destaco unia troca de mensagens entre Pablo Mantovani
|
|
(AUSTIN RATING empresa avaliadora) e Fabrício ((.)AK) sobre as
|
|
operações com a GF SYSTEMS. ocorrida em 07/1212016.
|
|
P.
|
|
11os-d Pbi,
|
|
SF ~~51nalçaf as
|
|
É. 7 de *a de 2016. M 0-6. Pacs, -hioff--n,9à,,sti-m.w
|
|
```
|
|
|
|
`M-~` . ... . ......
|
|
|
|
```
|
|
d, di.d, peio . 1. P.-do). s, i, -~1111 -d,11 é
|
|
os
|
|
-1.1 d.1..... de W. do - so-1.
|
|
So- . . , -1 d.--d-e-
|
|
~- 1.11. 11 -d -- - --
|
|
Nome: RES: Retorno Operações NP Bittenpar e GF Systems
|
|
'Caminho:
|
|
/img_item03.EO1/vol_vo18/Users/fabricioffs/AppData/Local/Microsoft/Outlook/fabricio
|
|
'00 A emissão das notas promissórias pela empresa GF SYSTEMS é objeto de investigação nos autos
|
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do IPL 00412017
|
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```
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```
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wd gs:zo eTIv-z~mfir
|
|
lia
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|
SERVIÇO PúBLico FEDERAL
|
|
MESP - POLICIA FEDERAL
|
|
SUPERINTENDÈNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
|
|
DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
locaweb.ost> >[root]/Raiz Caixa de
|
|
@oakasset.com.br - -
|
|
Correio/IPM-SUBTREE/Caixa de entrada/RES: Retorno Operações NP Bitteiripar e GF
|
|
Systems
|
|
Hash: 9607AF8A44A8E62293E4639F4938C516
|
|
Corno se vê, inicialmente PABI-0 (AUSTIN) sugeriu RI- 1 NIÃO
|
|
com a empresa (À SYSTEMS. Logo após. FABRICIO (OAK) sugere
|
|
marear a reunião na própria AUSTIN (1--,"MPRESA DF RA. VING).
|
|
Em resposta, PABLO sugere que a reunião aconteça na própria
|
|
empresa GF SYSTEMS, para que pudessern fazer avaliação (ta estrutura
|
|
e instalações da empresa GF, Vejarnos:
|
|
Ci~t-15.0 time' r- r.7 ?0 IA 17 17 SAnOa~M 117r.
|
|
Cr-hon tim,: DCC 0' 2016 10:31 41 75j601400 UTC
|
|
F 13g5: OxOocr3CO, 1 (Reaci Has anac=enis, Ur:Knowr opio:)0000)
|
|
Con jerSation $opie: Retomi Opejaçóes NP Bittenpar e W Sstems
|
|
SLbe,ct: R-5 Retorm Opeia(ões N- 301ençai e GF SY%1-2iybs
|
|
Importance NOM21
|
|
" Mantovani t -
|
|
TO: Fb-icio',fabô:io@oak3met.co..u,
|
|
M analisiss@aushn.com.br controlc@eustin.com.W.
|
|
ZunácnW iodéi13se, , merilóodeim.
|
|
Abra.o.
|
|
NOME: RES: Retorno Operações NP Bittenpar e GF Systenris
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Caminho:
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/img_item03.EOl/vol vol 8111sersjfa bricioffs/App Data/ Loca 1/M icrosoft/Outloo k/fa bricio
|
|
@oakasset.com.br locaweb.ost>>[rootl/Raiz - Caixa de
|
|
-
|
|
Correio/ 1[13 M_SUBTR EE/Ca ixa de entrada/RES: Retorno Operações NP Bitteiripar e GF
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Systems
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Hash: 9607AF8A44A8E62293E4639F4938C516
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```
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SIGILOSO
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃo PAuio
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS -
|
|
Após a mensagem acima. há nova ti -oca de mensagens tia mesma
|
|
data sobre a questão da reunião para fins de corthecer as instalações da
|
|
GF e niedir a sua capacidade de garantir as operações pleiteadas pela
|
|
Gradual/OAK. vejarnos:
|
|
C11 -~-0:007 20152203$0D~01C
|
|
W-1, fim* Dft J7 2016 22 00 X UTC
|
|
W51m1.--OF %,._.
|
|
CC: w
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|
NOME: RES: RES: Retorno Operações NP Bitteripar e GF Systems
|
|
CAMINHO:
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|
/inig__,item03.EOI/voi_voi8/Users/fabricioffs/AppData/Local/Microsoft/Outiook/fabricio
|
|
@)oakasset.com.br - locaweb.ost>>[rootl/Raiz Caixa de
|
|
Correio/IPM_SUBTREE/Caixa de entrada/RES: RES: Retorno Operações NP Bittenpar
|
|
e GF Systems
|
|
LHASH: OCB989979BC9A3D329A36683046B6923
|
|
Ern seguida. em ordern cronológica de mensagens. destaco um
|
|
arquivo contendo mensagem de e-mail, enviado pela empresa AUSTIN
|
|
RATING enn 12112/2016. através de LEONARDO SANTOS
|
|
m.coni.r). para FERNANDA DE LIMA e
|
|
(LeorUtrd.q.,,, i:
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|
GABRIEL GOUVEIA (GRADUAL) e FABRICIO (OAK ASSET).
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```
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SIGILOSO
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Num. 35098527 - Pág. 161
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SERVIÇO PUBLico FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL.
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SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
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|
DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANUIROS-
|
|
onde LEONARIJO os táz unia série de questionamentos acerca da G]
|
|
SYSTEMS para fins de que sua empresa proceda ao processo de
|
|
classificação. Veja abaixo:
|
|
C,..,, - U MG I I WW28%316COLITC
|
|
-1- E-
|
|
G- F ---
|
|
F,- o
|
|
NOME: ENC: NP 1 GF Systems - Pedido de informações
|
|
CAMINHO:
|
|
/img_item03.EO1/voi_vo18/Users/fabricioffs/AppData/Local/Microsoft/Outiook/fabricio
|
|
goakasset.com.br - locaweb.ost>>[root]/Raiz - Caixa de
|
|
Corre io/1 P M -SU BTREE/Caixa de entrada/ENC: NP 1 GF Systems - Pedido de
|
|
informações
|
|
HASH: 8E888693F811BAAE889517837245144A
|
|
Como relatado acima. ao final. a reunião com tis analistas
|
|
-avaliadores- encarregados de -dar nota- à GF acabou acontecendo
|
|
possivelmente na GRADUAL urna vez que LEONARDO SANTOS
|
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```
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SIGILOSO
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```
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t,Eo"z6T"110"010 Wd 99:2:0 910_ZZ_Nfir
|
|
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
|
|
MESP - POLICIA FEDERAL
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|
SUPERINTENDIÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃo FALILO
|
|
DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
(AUSTIN) agradece na inensageni. por J-FRNANDA e (jABRILI.
|
|
terern recebido na ultima sexta-feira-,
|
|
Por sua vez. GABRIEI- (GRADUAL) retransinixe sua opinião
|
|
para FABRICIO (OAK) de fornia crítica sobre os questionarnentos da
|
|
AUSTIN, corri os seguintes ternios: -Os caras querern por pelo ern ovo*
|
|
Diante de todo o exposto, ante todos os elementos arnealhados aos
|
|
autos, FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA foi indiciado como incurso nos
|
|
seguintes crimes
|
|
a) Gestão Fraudulenta (Art, 41 da Lei n0 7,492186) em relação aos
|
|
fundos:
|
|
GRADUAL FIRF - aquisição de título sem lastro e contra os
|
|
regulamentos do fundo;
|
|
OAK FIRF aquisição de título sem lastro e contra os
|
|
regulamentos do fundo;
|
|
OAIK FICFIRF - aquisição das cotas do fundo CIAIK FIRF,
|
|
possibilitando a aquisição de novas debêntures sem lastro
|
|
ITSY11 no mercado primário pelo fundo OAIK FiRF com valores
|
|
aplicados pelos RPIPS de Campos dos Goytacazes no Fundo
|
|
TOWER BRIDGE
|
|
BLUE ANGELS - pela concentração das debêntures iTSY11
|
|
sem lastro neste fundo a fim de encobrir a fraude. Note-se que o
|
|
único cotista deste fundo é a BITTENPAR que emitiu debêntures
|
|
as quais foram adquiridas por RPPS's Ou seja, novamente os
|
|
RF`PS's pagaram a conta da emissão das debêntures da ITS@,-
|
|
b) Apropriação/desvio de recursos (Art. 51 da Lei n' 7.492186):
|
|
apropriação dos recursos dos debenturistas da ITS@, através de operações
|
|
simuladas, para cobrir prejuízos operacionais - provas processo do Banco Central,
|
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```
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SIGILOSO
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Num. 35098527 - Pág. 163
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```
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|
tTO-EIST-TTO-010 Ka 99ZO ME-EE-Mnr
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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|
MESP - POLICIA FEDERAL
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|
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
|
|
DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
c) Enganar investidor (Ari. 60 da Lei n0 7.492/86) através da empresa
|
|
ITS@ com relação aos investidores (os cotistas dos fundos RPPS's) que investiram
|
|
direta ou indiretamente nas debêntures JTSY 11 1
|
|
d) Integrar organização criminosa (Art. 2', da Lei n1 12.850113): por
|
|
integrar organização criminosa formada por mais de quatro pessoas (inclui
|
|
FERNANDA, GABRIEL, MEIRE, WENDEL, além de outros administradores, gestores
|
|
e consultores que são investigados nos autos do IPL 00412017-11), que montavam e
|
|
utilizavam titulos mobiliários sem lastro para desviar recursos de institutos de
|
|
previdência municipais, através da prática de gestão fraudulenta de fundos de
|
|
investimentos, bem como de outros delitos financeiros com pena superior a quatro
|
|
anos.
|
|
5.1.6 Roberta Carvalho Franco Gouvea de Freitas
|
|
ROBERTA é filha de GABRIEL e sócia minoritária da GF SYSTEMS
|
|
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, (ingress)u em 01/1112016).
|
|
Na empresa ITS@, substituiu formalmente FERNANDA na função de
|
|
diretora e membro do conselho fiscal da empresa em ata data de 1010312016, mas
|
|
somente formalizada na JUCESP em 22/08/2016
|
|
Sobre ROBERTA, tanto MEIRE POZA quanto FERNANDA minimizam a
|
|
sua participação:
|
|
a) Interrogatório de MEIRE POZA: "ROBERTA CARVALHO FRANCO
|
|
GOUVEA DE FREiTA& essa senhora é filha do primeiro casamento de
|
|
GABRIEL GOUVEA. ROBERTA figurava como sócia de GABRIEL na IST@
|
|
e dava expediente na GRADUAL. Quando ela engravidou por volta de 2016
|
|
parou de ir, Perguntada sobre seu conhecimento a respeito das atividades e
|
|
funções de ROBERTA na GRADUAL: para a interrogada ele não tinha
|
|
nenhuma função especifica ou importante, Ela cuidava, por exemplo, da
|
|
```
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SIGILOSO
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Num. 35098527 - Pág. 164
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```
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KO1E6T1110*0T0 Wd gs:zo 9TOZ~U-Nflr
|
|
FLS
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|
SERVIÇO PuBLico FEDERAL
|
|
MESP - POLICIA FEDERAL
|
|
SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO
|
|
DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
|
|
organização de festas de aniversário de funcionários, chá de bebê'*,
|
|
b) Interrogatório de FERNANDA: "Que foi administradora da ITS@ do início
|
|
de 2014 até meados de 2016; QUE após meados de 2016, a administração
|
|
da ITS@ passou a ser desempenhada por ROBERTA CARVALHO FRANCO
|
|
GOUVEA DE FREITAS, filha da interrogada com GABRIEL; QUE ao reler
|
|
seu depoimentos, esclarece, nesse ponto, que ROBERTA passou a figurar
|
|
formalmente como administradora no lugar da interrogada, mas apenas para
|
|
cumprir a lei das SA, que exige dois administradores, mas de fato quem
|
|
exerceu a administração sempre foi GABRIEL,-(
|
|
ROBERTA foi ouvida e negou exercer qualquer atividade de gestão das
|
|
empresas ou conhecer os fatos investigados. Alegou assinar os papéis da empresa a
|
|
pedido de seu pai.
|
|
Por entendermos que sua função na empresa era meramente figurativa,
|
|
sem poder decisório, ROBERTA não foi indiciada. Contudo, fique consignado que
|
|
ROBERTA recebia valores mensais da empresa ITS@ como pró-iabore, apesar de
|
|
não desempenhar qualquer função na empresa, como atestam o depoimento do
|
|
contador SERGIO RICARDO SIQUEIRA e os documentos apresentados pelo mesmo
|
|
que formam o apenso XLVII,
|
|
6. Considerações finais
|
|
A autoridade policial subscritora encerra a presente investigação,
|
|
submetendo-a ao crivo do Ilustre representante do MPF e de Vossa Excelência,
|
|
protestando pela posterior remessa do laudo pericial tão logo seja finalizada.
|
|
Acompanham os presentes autos 01 DVD contendo todo o conteúdo
|
|
citado neste relatório em meio digitalizado, bem como a íntegra dos autos
|
|
cligitalizados
|
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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MESP - POLICIA FEDERAL
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|
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL No EsTAoo DE SÃO PAULO
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|
|
|
DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIRA
|
|
|
|
```
|
|
São Paul , 21 d nho de 2018.
|
|
```
|
|
|
|
KARINA KAMISOUZA
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|
|
Delegad e Pol ia Federal
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|
|
14S
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SIGILOSO
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Num. 35098527 - Pág. 166
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```
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|
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
|
|
MESP - POLiCIA FEDERAL
|
|
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
|
|
DELECORISR/PF/SP
|
|
Oficio no 1000812018 - IPL 010612018-11 SR/PF/SP
|
|
São Paulo/SP, 21 de junho de 2018.
|
|
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
|
|
Juiz Federal da 61 Vara Federal Criminal de São Paulo
|
|
Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25
|
|
6' andar - Cerqueira César - São Paulo/SP
|
|
CEP 01 A10-900
|
|
Assunto:Informa
|
|
Referência: IPL 010612018-1 1-DELECORISRIPFISP
|
|
Senhor Juiz,
|
|
Visando instruir os autos do Inquérito Policial n.
|
|
010612018-11 -DELECORISR/PF/SP. comunico a Vossa Excelência a instauração do presente
|
|
inquérito em desmembramento do IPL 00412017-11 (Operação Encilhamento - Processo
|
|
0000252-69.2017.403.6181), para apurar as condutas dos investigados do núcleo da
|
|
organização criminosa, identificado como núcleo da GRADUAL, relacionadas à emissão das
|
|
debêntures sem lastro pela empresa ITS@ @ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS -
|
|
TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇõES FINANCEIRAS SIA e à aquisição por diversos fundos de
|
|
investimentos sob a administração da empresa GRADUAL CCTVM SIA e gestão da empresa
|
|
OAK ASSET GESTÃO, DE RECURSOS LTDA.
|
|
As condutas de FERNANDA FERRAZ BPAGA DE LIMA, GABRIEL PAULO
|
|
GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, WENDEL DE SOUZA
|
|
SILVA e FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, enquadram-se nos tipos previstos
|
|
no(,)ar,tigos 40, 50, 60 e 70, 111, da Lei n0 7.492186, artigo 304 do Código Penal, artigo 21, da Lei
|
|
n* 12.85012013 e artigo 11, da Lei n1 9.613/98.
|
|
Informo que tal desmembramento foi decidido em razão da condição do
|
|
investigado GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, preso preventivamente, em
|
|
2410512018, por decisão deste r. juizo. Portanto, o prazo para relatório esgotar-se-á em
|
|
2210612018, Por fim, represento pela distribuição por dependência.
|
|
Atenciosamente,
|
|
í(ÁRNA Nfâ4AKAM) UZA
|
|
Delegada de Polícia ` deral
|
|
Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo -SP, CEP 05038-090
|
|
Home Page: http:/~.dpf.gov.br 1 Email nutei.srsp@dpf.gov.br
|
|
Ter (11) 3538-5000 - Fax (11) 3538-5930
|
|
IPL N' 0106/2018-11
|
|
```
|
|
|
|

|
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|
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SIGILOSO
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Num. 35098527 - Pág. 167
|
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|
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|
|
```
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|
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
|
|
IMESP - POLICIA FEDERAL
|
|
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SAO PAULO
|
|
DELECORJSR/PFISP
|
|
Ofício n1 1000912018 - IPL 010612018-11 SR/PF/SP
|
|
São Paulo/SP, 21 de junho de 2018.
|
|
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
|
|
Procurador(a) da República
|
|
Ministério Público Federal em São Paulo
|
|
Rua Frei Caneca, 1360
|
|
Consolação - São Paulo/SP
|
|
CEP 01.307-002
|
|
Assunto: informa
|
|
Referência: IPL 010612018-1 1-DELECOR/SR/PF/SP
|
|
Senhor Procurador,
|
|
Visando instruir os autos do Inquérito Policial n.
|
|
0106/2018-11 -DELECORISRIPFISP, comunico a Vossa Excelência a instauração do presente
|
|
inquérito em desmembramento do IPL 004/2017-11 (Operação Encilhamento - Processo
|
|
0000252-69.2017.403.6181), para apurar as condutas dos investigados do núcleo da
|
|
organização criminosa, identificado como núcleo da GRADUAL, relacionadas à emissão das
|
|
debêntures sem lastro pela empresa ITS@ @ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS -
|
|
TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇõES FINANCEIRAS SIA e à aquisição por diversos fundos de
|
|
investimentos sob a administração da empresa GRADUAL CCTVM SIA e gestão da empresa
|
|
OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA.
|
|
As condutas de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA, GABRIEL PAULO GOUVEA DE
|
|
FREITAS JUNIOR, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, WENDEL DE SOUZA SILVA e
|
|
FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, enquadram-se nos tipos previstos no(,)artigos
|
|
4', 51, 61 e 71, li], da Lei n1 7.492/86, artigo 304 do Código Penal, artigo 2o, da Lei n'
|
|
12,85012013 e artigo 11, da Lei n1 9.613/98.
|
|
Informo que tal desmembramento foi decidido em razão da condição do
|
|
investigado GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, preso preventivamente, em
|
|
2410512018, por decisão do MM Juiz da 61 VCFISP. Portanto, o prazo para apresentação de
|
|
relatório esgotar-se-á em 2210612018, passando a correr o prazo para a denúncia.
|
|
Atenciosamente,
|
|
RINA,1MURÃk,,NM1 SOUZA
|
|
Delegada de IMIciá"cieral
|
|
Rua Hugo WAntoia, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-Slo, CEP 05038-090
|
|
Home paga: http:/~.dpf.gov.br 1 Email nutei.smp@dpf.gov.br
|
|
Tei. (11) 3538-5000 - Fax (111) 3538-5930
|
|
IPL N1* 010612018-11
|
|
```
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SIGILOSO
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Num. 35098527 - Pág. 168
|
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|
|
```
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|
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
|
|
MESP - POLICIA FEDERAL
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
|
|
```
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|
REMESSA
|
|
|
|
```
|
|
Aos 22 dia(s) do mês de junho de 20 , faço remessa destes
|
|
registro e posterior envio ao MPÃF LO, devidamente 1
|
|
RELATADOS. Eu, CARLOS
|
|
ALEXANDRE BONFIM SELV1Nscivão de Polícia Federal,
|
|
matrícula n0 10. 152, Classe E ecial, o vrei.
|
|
IPL N'010612018-11
|
|
```
|
|
|
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```
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SR/PF/SP'
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F1
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Rub
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```
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SIGILOSO
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```
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL
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```
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INFORMAÇÀO
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```
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Informo a VossW '-Excelência que recebi o IPL
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|
o 106/2018-11 da Polícia Federal latado. São Paulo, 22
|
|
de junho de 2018. Eu, écnico Judiciário, RF
|
|
2924.
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```
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CONCLUSÃO
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```
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|
Em 22 de junho de 2018, faço conclusào destes autos
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|
ao Exmo. Juíz Federal da Sexta Vara Federal Criminal
|
|
Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro
|
|
Nacional e em Lavagem de Valores, Dr JOAO
|
|
BATISTA GONÇALVES. Eu, écnico
|
|
Judiciário, RF 2924.
|
|
IPL n1 0106/2018-11
|
|
Vistos.
|
|
Em vista da infôrtuação supra, distribua-se o IPL 0106/2018-11,
|
|
por dependência aos autos 000252-69.2017.403.618 1.
|
|
Após, ao Ministério Público Federal para manifestação.
|
|
Cumpra-se.
|
|
São Paulo, 22 de junho de 2018.
|
|
JOÃO, íIST Juiz F Dt
|
|
'IL E S
|
|
Ç
|
|
13 A T A
|
|
Em 22 de junho de 20IAç-Tecebi com o r. despacho
|
|
supra. Eu, éc. Judiciário. RF ri.* 2924.
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```
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```
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|
MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL
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```
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|
PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SÂ0 PAULO
|
|
|
|
RUA FREI CANECA. n- 1360 - CERQUEIRA CESAR - SÁO PAULO
|
|
|
|
CEP 01307-002 - TELEFONE .- (11) 3269.5000 - ~Mp rríp! m12 b,
|
|
|
|
64 Vara Criminal da Subseção Iudiciária de São Paulo
|
|
|
|
Autos ri.' 0007451-11.2018.403.6181 ("Operação Encilhamento")
|
|
|
|
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL
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|
|
MM. juiz Federal:
|
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|
1. 0 Ministério Público Federal oferece denúncia, em
|
|
|
|
separado, impressas apenas tio anverso, em desfavor de FERNANDA FERRAZ
|
|
|
|
BRAGA DE LIMA, GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS JúNIOR,
|
|
|
|
MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA e FABRíCIO FERNANDES FERREIRA
|
|
|
|
DA SILVA.
|
|
|
|
2. Corno diligências preliminares requer-se: (a) a juntada aos
|
|
|
|
autos das folhas de antecedentes e certidões criminais de praxe em nome dos
|
|
|
|
denunciados.
|
|
|
|
3. Por fim, registTe-se que a propositura da presente ação penal
|
|
|
|
não consubstancia indevido "arquivamento implícito" em relação a crimes e
|
|
|
|
pessoas investigadas no âmbito do inquérito policial, haja vista a continuidade
|
|
|
|
de diligências e a propositura de outras acusações criminais no contexto da
|
|
|
|
denominada "Operação Encilhamento".
|
|
|
|
São Paulo, 29 de junho de 2018
|
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|
|
\_StIEVIO LUIS MARTINS DE OLIVEIRA
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|
Procurador da República
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|
no.4%
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```
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|
RODRIGO DE GRANDIS
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```
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|
PROCURADOR DA REPúBLICA
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|
JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
|
|
la Subseção Judiciária do Estado de SÃO PAULO
|
|
Juizo Federal da 6a Vara FORUM CRIMINAL MINISTRO JARBAS NOBRE
|
|
Processo n0 0007451-11.2018.403.6181
|
|
Partes :
|
|
AUTOR : SEGREDO DE )USTICA [3]
|
|
e
|
|
INDICIADO : SEGREDO DE JUSTICA [3]
|
|
TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME DE AUTOS
|
|
Aos 29 dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, nesta cidade de SAO PAULO, procedo ao
|
|
ENCERRAMENTO do 10 Volume destes autos, nos termos do Provimento n0 64/2005 da Egrégia
|
|
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3a Região.
|
|
Eu, Técnico Judiciário digitei e conferi.
|
|
```
|
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|
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---
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```
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|
9
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|
CINTIA REGINA D VIEIRA
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|
RF 5728
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```
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|
PODER JUDICIÁRIO
|
|
JUSTIÇA FEDERAL DA 3a REGIÃO
|
|
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
|
|
MASSE : 240 -- ACAO PE~1. - PROCEDIM Pro-t... 22/06/201R
|
|
Assuritc)." CRIMES CONTRA 0 S1STEMA FI.NANCEIRO NAC101,1f'-L.. (L.E.1
|
|
7,.492/1: CRIMES NA 1 Fl-M31 ACA0
|
|
.36) q,
|
|
EXTRAVAGANTE--: -- DlFU1F0
|
|
JUST3A3A F,UBLICA
|
|
Advocin SEM PROCURADOR
|
|
FERNANDA FERRAZ BRAGA DE DE F'RE1TAS e ou-tros
|
|
MM.11
|
|
SEM ADVOCiADO
|
|
X)TISTR., V'(3R Dt-EF'E:NDENCIA em 22/06/2018 6a CRIMINAL -
|
|
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
PRíàP
|
|
TITULAR: oFicio
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SIGILOSO
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2
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Num. 35098206 - Pág. 1
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```
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|
Réu:
|
|
Data do fato..L, 1
|
|
Imputação: -i
|
|
Final da prescrição em abstrato
|
|
Imputação: _4. ulog I, Q,,À.
|
|
Final da prescrição em abstrato
|
|
Data da sentença
|
|
Art. 115 do CP: SIM
|
|
Suspensão do prazo prescricional (art. 366 do CPP) -J_- a
|
|
Réu:-O-L,9 Q-j, Çoãâtz,, à. À -
|
|
Data do fatqlnlp vi -A Data recebimento enúncia _ç£_1Q3j(fis.tgiligã 19
|
|
lmputaçâo:na.(io -0.à 2, 1.149VRG,
|
|
Final da prescrição em abstrato
|
|
Imputação: -1 . SC, c, ú, Q"1 '21N1I r e
|
|
Final da prescrição em abstrato
|
|
Data da sentença -1 1
|
|
Art. 115 do CP: SIM ( ) NÃO
|
|
Suspensão do prazo prescricional (art. 366 do CPP)
|
|
Réu:--fYV,
|
|
Datado fatoÃ9-1obj1 Data recebimento denúncia_Q!ã_o4
|
|
Imputação: Çga . L4'. 5U4&. ii,_ -4 CI.1 /u.
|
|
Final da prescrição em abstrato
|
|
Imputação: ,i 4 1 -,
|
|
Final da prescrição em abstrato
|
|
Data da sentença
|
|
Art. 115 do CP: SIM
|
|
Suspensão do prazo prescricional (art. 366 do CPP)
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
-Data Nascimentojça 4 1 1_15ç;,1
|
|
1; Data r;cebimento denúncia_çj£'_1_510ffis. 4g 11 ig
|
|
U1 isci-lUG ---Pena 1,
|
|
%,P,
|
|
(pena mínima) máxima)
|
|
cj, Pena A 3
|
|
_I_a(peria mínima) nçcL 1 _Q_:L/_2Ê,&L(pena máxima)
|
|
Fixada:
|
|
NÃO Réu reincidente: SIM NÃO
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
Data Nascimento os 11 t 1 jqç e
|
|
Pena , ;.i
|
|
mínima) Q.Q_1_2,LJAQ_ã_(peria máxima)
|
|
Pena 4 o,
|
|
Mpena mínima) _ççr,/_Q_-1 a (pena máxima)
|
|
Pena Fixada:
|
|
Réu reincidente: SIM NÃO
|
|
a -/-I-
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
a- Data Nasciment92L_Cli-n419
|
|
(fis.Acúliu)
|
|
Pena ta, --a,
|
|
.1(peria mínima) _Qç2_1_Q2L_1_19LãL(peria máxima)
|
|
_m ji.;. '4 4ga 1 IG Pena Z , Z
|
|
(pena mínima) _QGI_ç4 .20,3o(peria máxima)
|
|
Fixada:
|
|
NÃO Réu reincidente: SIM NÃO
|
|
a
|
|
e
|
|
```
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 2
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```
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Página 1 de 2
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|
JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
|
|
ia Subseção 3udiciária do Estado de SÃO PAULO
|
|
Juízo Federal da 6a Vara FORUM CRIMINAL MINISTRO )ARBAS NOBRE
|
|
Processo n0 0007451-11.2018.403.6181
|
|
Partes
|
|
AUTOR : SEGREDO DE 3USTICA [3]
|
|
e
|
|
INDICIADO : SEGREDO DE 3USTICA [3]
|
|
TERMO DE ABERTURA DE VOLUME DE AUTOS
|
|
Aos 29 dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, nesta cidade de SAO PAULO, procedo à
|
|
ABERTURA do 20 Volume destes autos, nos termos do Provimento n0 64/2005 da Egrégia Corregedoria
|
|
Regional da Justiça Federal da 3a Região.
|
|
Eu, Técnico ludiciário digitei e conferi.
|
|
```
|
|
|
|
---
|
|
|
|
```
|
|
CINTIA REGINA D VIEIRA
|
|
RF 5728
|
|
0
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
htip:llprocessuaisp.jfsp.jus.br/esp/cspproducao/JfjuaravTermoAbertura.esp 29/06/2018
|
|
```
|
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 3
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|
```
|
|
'J
|
|
'^Inn--e01
|
|
MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL
|
|
PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SÃO PAULO
|
|
RUA FREI CANECA .' MO - CERQUBRA CESAR - SÃO PAULO
|
|
CEP 01307-002 -TELEFONE ' 11)3269-5000-PIPPN1p.b1
|
|
EXCELENTíSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6- VARA
|
|
CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO ESPECIALIZADA
|
|
EM CRIMES CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM
|
|
LAVAGEM DE DINHEIRO
|
|
Autos n1 0007451-11.2018.403.6181 ("Operação Encilhamento")
|
|
DENUNCIA n- 54660/2018
|
|
0 MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL ('MPF-), por
|
|
intermédio do Procurador da República que esta subscreve, no exercício de suas
|
|
atribuições legais e constitucionais, vem, perante Vossa Excelência, respaldado
|
|
nos elementos de convicção constantes do anexo inquérito policial e respectivos
|
|
anexos e apensos, oferecer DENUNCIA contra FERNANDA FERRAZ BRAGA
|
|
DE LIMA ("FERNANDA-), qualificada nos autos, GABRIEL PAULO
|
|
C,OUVÊA DE FREITAS JúNIOR (-GABRIEL"), qualificado nos autos, MEIRE
|
|
BOMFIM DA SILVA POZA ("MEIRE), qualificada nos autos, e FABRíCIO
|
|
FERNANDES FERREIRA DA SILVA ("FABRíCIO"), qualificado nos autos,
|
|
ante a prática das seguintes CONDUTAS DELITUOSAS:
|
|
```
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SIGILOSO
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|
```
|
|
MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL
|
|
PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SÃO PAULO
|
|
RUA FREI CANECA, .' 1360 - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO
|
|
CEP 01307-002 - TELEFONE ' 0 1) 3269-5000 - ~pp pfrin"r
|
|
1- CONDUTA (EMISSÃO DE DEBÊNTURES SEM LASTRO):
|
|
consta dos autos do incluso inquerito policial e respectivos anexos e apensos
|
|
que, nesta Subseção judiciária de São Paulo, FERNANDA e GABRIEL, agindo
|
|
na condição de administradores da FFS@ INTEG RATED 'FECNOLOGY
|
|
SYSTE.MS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇõES FINANCEIRAS S/A Ç1TSe-
|
|
ou "TURING"), livre e conscientemente emitiram, em 26 de janeiro de 2016,
|
|
3.000 (três mil) debêntures em série única', denominadas ITSY11, da espécie
|
|
quirografária, com garantia real adicional, não conversíveis em ações, as quais
|
|
se revelaram sem lastro, e, para a execução desse deletério mister, contaram
|
|
com o auxílio deliberado de MEIRE, de modo que todos incorreram no artigo
|
|
7', 111, da Lei n.Q 7.49211986 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal.
|
|
CONDUTA (GESTÃO FRAUDULENTA DE
|
|
2'
|
|
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA): também consta dos autos do incluso inquérito
|
|
policial e respectivos anexos e apensos que, entre os anos de 2015 e 2017, nesta
|
|
Subseção judiciária de São Paulo, FERNANDIA e CABRIEL, agindo na
|
|
condição de administradores da GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO
|
|
TíTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (-GRADUAL CCIVW), livre e
|
|
con scien temente geriram fraudulentamente os fundos MULTISELORIAL 11,
|
|
MATA, GRADUAL FUNDO DE INVESTIMENTO DE RENDA FIXA
|
|
("GRADUAL FIRF-), GRADUAL FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA
|
|
IMA -13 ("GRADUAL FERE IMA -B"), OAK FUNDO DE INVESTIMENTO EM
|
|
RENDA FIXA Ç'OAK FIRF"), e BLUE ANGELS FUNDO DE INVESTIMENTO
|
|
MULTIMERCADO ÇBLUE ANGLES"), fazendo-o por intermédio da aquisição
|
|
de títulos sem lastro anteriormente emitidos pela IrS@ INTEGRATED
|
|
TECNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOCIA PARA INSTITUIÇõES
|
|
FINANCEIRAS SIA, e também ao arrepio dos regulamentos do fundo, sendo
|
|
que, para o fundo MULTISETORIAL 11, também sem autorização do gestor,
|
|
para o fundo OAIK FICFIRF mediante aquisição das cotas do fundo OAK FIRF,
|
|
possibilitando a aquisição de novas debêntures sem lastro ITSY11 no mercado
|
|
primário pelo fundo OAK FIRF com valores aplicados pelos RPPS de Campos
|
|
dos Goytacazes no Fundo TOWER BRIDGE, e, finalmente, para o fundo BLUE
|
|
' Nos termos do art, 2, 1, da Lei n.I 6.38511976, as debêntures são valores mobiliários,
|
|
MIO Q=w~
|
|
```
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```
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|
MINISTÉRIO Pú BLICO FEDERAL
|
|
PROCURADORIA DA REPUBLiCA EM SÃO PAULO
|
|
RUAFREi CANECA. '1360-CERQUFIRA CESAR - SÃO PAULO
|
|
CEP. 01307-002 -TELEFONE n- (11)3269-5000-n".p,ãp-"Lmp-.b!
|
|
ANGELS, por intermédio da concentração das debêntures ITSY11 sem lastro
|
|
neste fundo. Para tanto, FERNANDA e GABRIEL contaram com a
|
|
concorrência de MEIRE e FABRíCIO, sobretudo na estruturação da operação
|
|
de emissão de debêntures e ria sua posterior colocação nos fundos de
|
|
investimento, incorrendo, assim, no artigo 4Q, caput, da Lei n.2 7.492/1986, por
|
|
seis vezes, na forma do artigo 69, caput, c.c. o artigo 29, caput, ambos do Código
|
|
Penal.
|
|
3Q CONDUTA (DESVIO DE VALORES): consta dos autos do
|
|
incluso inquérito policial e respectivos anexos e apensos que, entre 11 de março
|
|
de 2016 e 21 de dezembro de 2016, nesta Subseção judiciária de São Paulo,
|
|
FERNANDA e GABRIEL, agindo na qualidade de administradores da
|
|
GRADUAL CCTVM, desviaram, em três oportunidades distintas, R$
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20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil reais) decorrentes da subscrição
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primária da emissão das debêntures da 1TS@, incorrendo no artigo SQ, caput, da
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|
Lei n.I 7.49211986, por três vezes, na forma do artigo 69, caput, c.c. o artigo 29,
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caput, ambos do Código Penal.
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49 CONDUTA (USO DE DOCUMENTO FALSO): consta, por
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fim, dos autos do incluso inquérito policial e respectivos anexos e apensos que,
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em 18 de abril de 2016, nesta Subseção judiciária de São Paulo, FERNANDA e
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CABRIEL, previamente ajustados com unidade de desígnios e identidade de
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propósitos, fizeram uso de documento falsificado, mediante apresentação de
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relatório de rating inverídico para a CAMARGUE ASSET MANAGEMENT e
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para a ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro
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e de Capitais), visto que a M@ teve sua nota alterada de B+ para BBB+,
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incorrendo ambos, por consequência, no artigo 304 c.c. o artigo 299 do Código
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Penal, por duas vezes, na forma do artigo 70, c.c. o artigo 29, caput, também do
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Código Penal.
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MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL
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PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SÃO PAULO
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RUA FREI CANECA, n' 1360 - CERQUEiRA CESAR - SÃO PAULO
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CEP 01307-002 - TELEFONE " (11) 3269-5000 - vÊmpsp.23pLInIP b,
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1 - DA EMISSÃO DE DEBÊNTURES SEM LASTRO
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1 1
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1. Segundo o apurado, em 26 de janeiro de 2016, a pessoa
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jurídica ITSO) INTEGRATED TECNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA
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INSTITUIÇõES FINANCEIRAS S/A ("ITS@" ou "TURING"), então
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administrada por FERNANDA e CABRIEL2, emitiu 3.000 (três mil) debêntures
|
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em série única, denominadas ITSY11, da espécie quirografária, com garantia
|
|
real adicional, não conversíveis em ações [Cf. Escritura de Debêntures].
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|
2. Tal emissão foi aprovada em Assembleia geral realizada em
|
|
21 de dezembro de 2015, da qual participaram FERNANDA, como Presidente
|
|
de mesa, e GABRIEL, na condição de sócio e de representante da GF SYSTEMS
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|
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. (-GF SYSTEMS11)3.
|
|
3. Apurou-se, contudo, que a ITS@ era, em verdade, uma
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|
empresa de fachada" adrede destinada à emissão de debêntures sem lastro. De
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|
fato, segundo exsurge do "Relatório 01 do LAB" [cf. Apenso lX, Vol. 1, fis. 17/58
|
|
do IPL 004/20171, FERNANDA e GABRIEL eram os administradores da
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|
GRADUAL'e da ITS@ quarido da emissão das debêntures, e ambos assinaram a
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escritura de emissão do título em nome da ITS@.
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3.1. Apurou-se, em acréscimo, que o endereço da GRADUAL e
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' Em 03/1112015, a ITS@ foi transformada de limitada para sociedade anônima de capital
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|
fechado, ocasião na qual GABRIEL assumiu a posição de presidente e FERNANDA, sua
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esposa, a de Diretora administrativa e financeira da empresa, sendo que, à época, ambos
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também eram diretores da GRADUAL CCTVM.
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|
A GF SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITU]ÇõES FINANCEIRAS LTDA (CNPJ
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17 985 97010001-96) tem como sócios GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS e ROBERTA
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|
CARVALHO FRANCO GOUVEA DE FREITAS.
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|
' FERNANDA era sócia majoritária da HAUTIMONT, (com 99,99%), pessoa juridica que possui
|
|
100% da GRADUAL HOLDING SIA, a qual, por sua vez, é sócia integral da GRADUAL
|
|
=~ GABRIEL era Diretor responsávei peta mesa de operações da GRADUAL CCTVM e
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sócio minontário da HAUTMONT (com 0,01%).
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,> ca.
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MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL
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PROCURADORIA DA REPúBLICA EM SÃO PAULO
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RUA FREI CANECA h' 1360 - CEROLEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP 01307-002 - TELEFONE im- 0 1) 3269-5000 - y~ PÇDP MO Ç..pb!
|
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|
da ITS@D era o mesmo quando da emissão das debêntures. Também restou
|
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assentado durante a investigação a (0 ausência de funcionários registrados no
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quadro da ITS@, 00 a inexistência de domínio próprio, o que é insólito, no
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|
mínimo, para uma pessoa jurídica voltada socialmente à tecnologia; (iii) a não -
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localização de site ou propaganda da pessoa jurídica em sites abertos; 60 a ausência de registros de telefones no referido CNPJ; (v) que a inscrição e a
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situação cadastral da 1T5@ pertence à GRADUAL CC-rVM; (vi) e que, por
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ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão no endereço da
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1~ , a empresa não funcionava no local; a sala era utilizada pela ora
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denunciada MEIRE e outros contadores da GRADUAL CCTVM.
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4. A leitura da Escritura de emissão das debêntures revela que
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elas foram lançadas com vencimento em 7 (sete) anos a partir da data de
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|
emissão (26 de janeiro de 2016) e pagamento de juros de 9% (nove por cento) ao
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ano, sendo que o primeiro pagamento de juros remuneratório ocorreria
|
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|
|
somente em 26 de janeiro de 2020, vez que havia previsão de serem
|
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capitalizados e incorporados ao valor nominal da deK-nture; ou seja, até 2020, a
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|
ITS0 não desembolsaria nada pelos, R$ 30.000.000,00 (trinta milhões) captados.
|
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|
S. Em relação ao destino dos recursos auferidos com a
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|
subscrição das debêntures, a Escritura de emissão estabe eceu que eles
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poderiam ser utilizados para "a) realização de aportes de capital para a compra
|
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|
de participações societárias elou portfólio de produtos de empresas que possam
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gerar sinergias de receita ampliando a gama de produtos ofertados de forma
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que a Companhia possa aumentar sua participação de mercado e auferir
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sinergias operacionais; e (b) reforço de caixa ou capital de giro de sociedades
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|
|
controladas e coligadas da Emissora, ficando a forma a crité Srio da Companhia".
|
|
|
|
6. Apurou -st, no entanto, que os valores obtidos pela emissão
|
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|
|
das debêntures foram redirecionados por FERNANDA e GABRIEL em
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' Avenida Juscelino Kubftschek ri.0 2041. bloco B. 5\* andar Vila Nova Conceição. São
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Paulo/SP
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MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL
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PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SÃO PAULO
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RUA FRG CANECA, n- 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SA0 PAULO
|
|
01307-002-TELEFoNEri- 111)3269.5000-~pMmpfmp.br
|
|
manifesta desobediência daquilo que foi estipulado na Escritura, e sem
|
|
qualquer comunicação ao agente ficluciário, e que as debêntures não
|
|
apresentavam lastro suficiente, consoante se depreende do seguinte período
|
|
do procedimento administrativo do Banco Central do Brasil ("BACEN"):
|
|
Parece-nos ser possível inferir trás questões a respeito da emissão dessas debêntures: (i) a
|
|
aparente ausência de lastro, haja vista a diferença entre o património liquido da emissora e o
|
|
montante da dívida emitida; (li) a ausência de garantias reais em uma operação de tal porte e (iii)
|
|
a destinação inespecífica para esses recursos, pois devemos lembrar que a emissora deve
|
|
'
|
|
devolver aos debenturistas tanto o principal quanto a atualização monetária e os juros, somados à
|
|
participação nos lucros; para melhor compreensão deste ponto, basta verificar a evolução dessa
|
|
dívida, por meio do Preço Unitário (PU) de cada debênture, que passou de R$11 0 mil, na data de
|
|
emissão (26.1.2016) para R$12.486.584588 no dia 30.9.2017 (cloc. 56).
|
|
7. No curso das investigações, ficou, ainda, demonstrado, que,
|
|
para a emissão das 3.000 (três mil) debêntures sem lastro, FERNANDA e
|
|
GABRIEL contaram com o auxílio material da ora denunciada MEIRE.
|
|
7.1. MEIRE era responsável pelo setor de contabilidade da
|
|
GRADUAL CCTVM, além de se dedicar à contabilidade da GF SYSTEMS e da
|
|
1T5@6. Nessa qualidade, MEIRE idealizou o processo contábil que proporcionou
|
|
a emissão de debêntures sem lastro da ITS@, para FERNANDA e GABRIEL.
|
|
7.2. Nesse sentido, o relatório de análise de material tia equipe
|
|
SP -06 7 retrata as intensas comunicações estabelecidas entre MEIRE e
|
|
FERNANDA, nas quais MEIRE orienta FERNANDA sobre a melhor maneira
|
|
de transferir valores de origem da ITS@ com destino à GRADUAL CCTVM por
|
|
meio de mútuo envolvendo a ITS@ e a HAUTMONT: "( ... ) de fortina a se
|
|
mintímizar os custos tributários e não levantar suspeitas dos Órgãos.fiscalizadores", e,
|
|
' Cf- nesse diapasão, os depoimentos de SÉRGIO RICARDO SIQUEIRA, MARCELO
|
|
ANANIAS NOTARO e RICARDO EDUARDO DOS SANTOS,
|
|
Cf Apenso VIII, fis, 24131,
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MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL
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PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SÃO PAULO
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RUA FREI CANECA. I 1360 - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO
|
|
CEP 01 3o7.ou2 - TELEFONE n-. (11) 3269-5000 -~. qp_Mpf Mp.br
|
|
ainda, sem o envolvimento das pessoas físicas de GABRIEL e FERNANDA.
|
|
7.3. Destaque-se que os documentos apreendidos na posse de
|
|
MEIRE em seu local de trabalho, no mesmo endereço onde teoricamente
|
|
funcionaria a ITS@, aliás, envolvem tanto a subscrição de R$ 30.000,00 (trinta
|
|
milhões) da ITS@, quanto inúmeras transações envolvendo tais debêntures.
|
|
8. Assim, ante todo o exposto, FERNANDA, GABRIEL E
|
|
MEIRE encontram-se incursos no artigo 72, 111, da Lei ruQ 7.492/1986 c.c. o artigo
|
|
29, caput, do Código Penal.
|
|
11 - DA GESTÃO FRAUDULENTA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIR
|
|
1
|
|
9. No âmbito do anexo inquérito policial também restou
|
|
comprovado que, após a emissão das debêntures sem lastro pela ITS@, agindo
|
|
na condição de administradores da GRADUAL CCTVM, FERNANDA e
|
|
CABRIEL geriram fraudulentamente os fundos MULTISETORIAL 11, PIATÃ,
|
|
GRADUAL FIRF, GRADUAL IMA -13, OAK FIRF, e BLUE ANGELS, fazendo-o
|
|
pela aquisição desses títulos e também ao arrepio dos regulamentos dos fundos.
|
|
10. Deveras, em 10 de, março de 2016, na qualidade de
|
|
administradora do fundo MULTISETORIAL II, a GRADUAL, CCTVM adquiriu
|
|
974 (novecentos e setenta e quatro) debêntures emitidas pela IT5@, mediante o
|
|
pagamento aproximado de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), à revelia da
|
|
gestora INCENTIVO e contra o regulamento do fundo".
|
|
`Relatório de análise de material da equipe SP -06 [Cf Alpenso Viii, fis. 331571,
|
|
' "Artigo 20, Parágrafo 21 - É vedado à Administradora, Gestor, Custodiante e/ou consultor
|
|
especializado ceder ou originar, direta ou indiretamente, Direitos de Crédito ao Fundo,
|
|
( _) Artigo 281 Adicionalmente, o Fundo somente poderá adquirir Direitos de Crédito que
|
|
atendam às seguintes Condições de Cessão a serem observadas pelo Gestor (a) que tenham
|
|
~* %um~
|
|
14-1
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```
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MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
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PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SÃO PAULO
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RUA FREI CANECA, In- 1360 - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO
|
|
CEP 01307-002 ~TELEFONE a'. (11)3269.5000-m"..pW..Mpfnp.kf
|
|
10.1. Conquanto FERNANDA e GABRIEL tenham aludido
|
|
tratar-se de um "erro operacional", a investigação demonstrou que estes dois
|
|
denunciados deliberadamente determinaram a aquisição das 974 (novecentos e
|
|
setenta e quatro) debêntures emitidas pela 11',@ sem lastro suficiente`.
|
|
11. 0 fundo MULTISETORIAL II tem como cotistas RPPS's" de
|
|
diversos municípios que aplicaram recursos dos institutos de previdência que
|
|
seriam utilizados para o pagamento de benefícios previdenciários de segurados.
|
|
12. Em 11 de março de 2016, valendo-se dos recursos obtidos
|
|
com a distribuição das 974 (novecentos e setenta e quatro) debêntures, a ITS@
|
|
transferiu R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para GABRIEL. Ato contínuo,
|
|
esse montante foi transferido para a conta de FERNANDA, e, finalmente, desta
|
|
para a conta da GRADUAL CCTVM, a título de rateio de prejuízos tendo como
|
|
finalidade regularizar o desenquadramento da GRADUAL CCTVM no limite
|
|
das regras de Basileia Jcf. processo administrativo do BACEN].
|
|
13. Ademais, em 22 de abril de 2016, a GRADUAL CCTV-M
|
|
enquanto administradora do fundo PIATÃ, também gerido pela INCENTIVO,
|
|
adquiriu as 974 (novecentos e setenta e quatro) debêntures que estavam na
|
|
carteira do fundo MULTISETORIAL Il (operação em mercado secundário),
|
|
sido objeto de avaliação de risco (rating) e cuja nota seja equivalente a no mínimo BBB+
|
|
atribuído por qualquer uma Agência de Rating Para os Direitos de Crédito com prazo inferior a
|
|
um ano, Excepcionalmente, o Fundo poderá adquirir Direitos de Crédito que não tenham sido
|
|
objeto de avaliação de risco (rating) desde que (i) tais Direitos de Crédito tenham prazo de
|
|
vencimento inferior a 365 dias, e (ii) o somatôno dos Direitos de Crédito adquiridos e que não
|
|
tenham sido objeto de avaliação de risco (rating) não seja superior a 10% (dez por cento) do
|
|
Património Liquido do Fundo,"
|
|
11 Cf o depoimento de Jonatas Monteiro Ortega QUE se recorda bem que no dia
|
|
1010312016, GABRIEL e APARECIDO foram até o setor de administração de fundos da
|
|
GRADUAL e determinaram que o fundo INCENTIVO 11 adquirisse 974 quantidades da
|
|
debênture ITSY11 Que o depoente não estava na sala no momento e nem sequer foi
|
|
informado da operação, motivo pelo qual ficou muito chateado e quase pediu demissão da
|
|
empresa (. .)",
|
|
- Regimes Próprios de Previdência Social.
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|
wJ> qe~
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MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL
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PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SÃO PAULO
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RUA FREI CANECA, 1360 - CERQUEJRA CESAR - SÃO PAULO
|
|
CEP 01307-002 -TELEFONE rV'. (11)3269.5000-~prspmpfinp..br
|
|
também sem a anuência do gestor e em desacordo o regulamento do fundo`.
|
|
14. Em 20 de abril de 2016 foi realizada uma nova distribuição
|
|
de debêntures ITS@ (em mercado primário). 0 subscritor de 478 (quatrocentos e
|
|
setenta e oito) debêntures da ITS((z) foi o GRADUAL IMA -B (CNPJ
|
|
23.964.892/0001-46 - GRADUAL. FIRF IMA -13), também administrado pela
|
|
GRADUAL CCTVM, ou seja, por FERNANDA e GABRIEL, ostentando como
|
|
gestor do fundo a CAMARGUE ASSET MANAGEMENT LTDA. (CNPJ
|
|
08.541.166/0001-27), no valor aproximado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
|
|
reais), sendo que mais esta operação ocorreu corri violação do regulamento do
|
|
furI
|
|
14.1. Pelo que apurou o BACEN, com os recursos captados pela
|
|
distribuição dessas 478 (quatrocentos e setenta e oito) debêntures, a ITS@
|
|
transferiu R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para a conta de GABRIEL;
|
|
em seguida, esse montante foi transferido para a conta de FERNANDA, c,
|
|
finalmente, desta novamente para a conta da GRADUAL CCTVM, a título de
|
|
rateio de prejuízos, destacando o BACEN que, com esse rateio mais o anterior
|
|
de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), o desenquadramento da GRADUAL
|
|
CCTVM no limite de Basileia foi finalmente regularizadoi
|
|
" 2,51, 0 FUNDO não pode deter títulos ou valores mobiliários de emissão da
|
|
ADMINISTRADORA, da GESTORA ou de empresas a elas ligadas, sendo também vedada a
|
|
aquisição de ações de emissão da ADMINISTRADORK,
|
|
4,3 1. Cabe à GESTORA realizar a gestão profissional dos títulos e valores mobiliários
|
|
integrantes da carteira do FUNDO, com poderes para negociar. em nome do FUNDO, os
|
|
referidos títulos e valores mobiliários, observando as limitações impostas pelo presente
|
|
regulamento, pela ADMINISTRADORA e pela regulamentação em vigor
|
|
'1 Artigo 11 Parágrafo Segundo, 0 FUNDO não poderá deter mais de 20% (vinte por cento) de
|
|
seu património liquido em títulos ou valores mobiliários de emissão da ADMINISTRADORA, da
|
|
GESTORA ou de empresas a eles ligadas, vedada a aquisição de ações de emissão da
|
|
ADMINISTRADORA
|
|
" Registre-se que, até o presente momento, não foi possível identificar a origem destes valores
|
|
utilizados pela GRADUAL CCTVM para subscrever cotas do fundo GRADUAL FIRF IMA -13 e
|
|
compra das debêntures ITSY1 1, com o posterior retorno de R$ 5 milhões para a conta da
|
|
GRADUAL CCTVM para arcar com prejuízos operaconais
|
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MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL
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PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SÃO PAULO
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RUA FREI CANECA, - 1360 - CERQUEJRA CESAR - SÃO PAULO
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01307-002 ~TELEFONE r- (11)3269.5000-~p,sp.:TpfMa..âç
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15. Em 24 de junho de 2016, 280 (duzentas e oitenta) debêntures
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da carteira do fundo PIATÃ foram adquiridas pelo OAK FIRF, administrado
|
|
também pela GRADUAL CCTVM e gerido pela OAK ASSET, controlado por
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FABRíCIO. Consoante deriva Relatório n.11 1 do LAB, em agosto de 2016 este
|
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fundo possuía 100% (cem por cento) de seus ativos alocados; nas debêntures
|
|
115Y11'5, contrariando o disposto no artigo 8Q, § 32, do regulamento do fundcI
|
|
16. Em 28 de junho de 2016, mais 94 (noventa e quatro)
|
|
debêntures da carteira do fundo PIATÃ foram adquiridas pelo GRADUAL
|
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FIRF, administrado pela G RADUAL CCTVM e com gestão da OAK ASSET.
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17. A compra das debêntures ITSY11 pelo fundo GRADUAL
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|
FIRF ocorreu com violação da política de investimento imposta pelo seu
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regulamento.
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18. Em 05 de agosto de 2016, o GRADUAL FIRF IMA -B foi
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|
incorporado pelo OAK FIRF e, em sua carteira, o fundo, agora sob a gestão da
|
|
OAK ASSET, administrado por FABRíCIO, relembre-se, passou a deter 478
|
|
(quatrocentos e setenta e oito) debêntures ITSYI1.
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19. Em dezembro de 2016, em data posterior à r. decisão judicial
|
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liminar obtida pela INCENTIVO que considerara os títulos da ITS@ "podres",
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|
1409 (mil quatrocentos e nove) debêntures da IT5@ foram subscritas em
|
|
mercado primário pelo fundo OAK FIRF, no valor aproximado de R$
|
|
16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais). Em suma, quatro fundos
|
|
subscreveram (adquiriram em mercado primário) as debêntures da ITS@, todos
|
|
administrados pela GRADUAL CCTVM:
|
|
"Vide quadro constante de fis, 39 do Apenso lX,
|
|
1' 0 percentual máximo de aplicação em cotas de fundos de investimento administrados pela
|
|
ADMINISTRADORA, pela GESTORA ou empresas a elas ligadas não excederá a 20% vinte
|
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por cento".
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```
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MINISTÉRIO PúBLICIO FEDERAL
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PROCURADORIA DA REPúBLICA EM SÀO PAULO
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|
RUA FREI CANECA. n 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO
|
|
CEP 01307-002 - TELE;ONE IP (11) 3269.5000 - ~sp p -f p tx
|
|
-
|
|
~0 AD~1811~
|
|
GZBTM
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|
```
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|
MULTISETORIAL 11 GRADUAL INCENTIVO
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|
OAK ASSET (atual)
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AL FIRF GRADUAL INCENTIVO (passado)
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|
CAK ASSET (atual)
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OAK FIRF GRADUAL INCENTIVO (passado)
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G RADUAL FIRF IMA -B `UCAARGUE (passado)`
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(posteriormente GRADUAL
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absorvido pelo OAK
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|
FIRF)
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```
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|
20. Além desses fundos de investimento que subscreveram
|
|
diretamente as referidas debêntures emitidas pela MID, outros dois fundos
|
|
adquiriram cotas do fundo OAK FIRE a saber: (a) fundo OAK FUNDO DE
|
|
INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA
|
|
- CRÉDITO PRIVADO (CNPJ 24.7%.602/0001-6-5 - OAK FICFIRF), que entrou
|
|
em operação em dezembro de 2016, e recebeu aplicações dos fundos TOWER
|
|
BRIDGE RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO IMA-BS (TOWER
|
|
BRIDGE) e TERRA NOVA e, após, investiu no fundo OAK FIRF; e (b)
|
|
GRADUAL FIRF, que, além de diretamente, também adquiriu ITSY11
|
|
indiretamente por intermédio de cotas do OAK FIRF.
|
|
21. Nesse sentido, a investigação logrou identificar a origem de
|
|
alguns dos aportes nos fundos de investimentos acima mencionados que
|
|
possibilitaram a aquisição das debêntures ITSY11, qual seja, os RPPS's que
|
|
neles investiram os seus recursos. Consoante apurado no Relatório n.O 2 do
|
|
LAB" o RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ investiu R$ 41,5 milhões no
|
|
Fundo TOWER BRIDGE (bimestre novembro e dezembro de 2016),
|
|
'
|
|
administrado pela BRIDGE, o qual, por sua vez, investiu R$ 39,5 milhões no
|
|
Fundo OAK FICFIRF, administrado pela GRADUAL'8.
|
|
w>
|
|
!-Cf. Apenso IX, fís. 2461252
|
|
11 Em 31/12/2016. conforme fis. 54 do apenso IX, eram cotistas do TOWER BRIDGE os
|
|
/J
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```
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MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL
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PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SÃO PAULO
|
|
RUA FREI CANECA. ' 1360 - GERQUEiRA CFSAR - SÃO PAULO
|
|
CEP 01307-002- TELEFONE n-. [11)3269.5000-~.prs2;!pj)!.Mp..br
|
|
21.1. No que concerne ao fundo GRADUAL FIRE o qual
|
|
investiu direta e indiretamente (através de cotas do fundo OAK FIRF) nas
|
|
debêntures ITSY11, de acordo com o aludido Relatório nQ 01 do LAB, este
|
|
fundo, administrado pela GRADUAL CCTVM, de FERNANDA e GABRIEL, e
|
|
gerido pela OAK ASSET, de FABRíCIO, em agosto de 2016 possuía seus ativos
|
|
divididos da seguinte forma [cf. fls. 39140 do apenso IXI: (i) parte alocado no
|
|
fundo OAK FIRF (acima descrito, que em 08/2016 possuía 100% de seus ativos
|
|
alocados; nas Debêntures 1T5Y11); (ii) parte alocado em Debêntures ITSYI1; (iii)
|
|
parte alocado em títulos públicos.
|
|
21.2. A alocação no fundo OAK FIRF nas debêntures ITSY11,
|
|
porém, atinge perctritual que viola o regulamento cio Fundo GRADUAL FIRF'9,
|
|
especificamente porque teria ocorrido alocação "(...) mais do que duas vezes
|
|
maior do que aquela autorizada pelo regulamento" [cf. fls. 41 do apenso IX120.
|
|
22. Apurou-se, por fim, que, em junho de 2017, o OAK FIRF,
|
|
fundo de investimento administrado pela GRADUAL CCTVM - controlada por
|
|
FERNANDA e CABRIEL -, cujo gestor era a OAK ASSET, administrada por
|
|
FABRíCIO, adquiriu debêntures da BITTENPAR e, posteriormente, utilizou
|
|
tais valores para adquirir cotas do fundo de investimento BLUE ANGELS, que
|
|
=,3I um~
|
|
seguintes RPPS's: Campos dos Goytacazes/RJ, Japeri/RJ, Novo Gama/GO, Paulinia/SP,
|
|
Pinhais/PR, Suzano/SP, Santa Luzia/SP, Osasco/SP, Barueri/SP, ltaquaquecetuba/SP,
|
|
Colombo/PR, Hortolândia/SP, dentre outros,
|
|
' 0 parágrafo terceiro do artigo 91 prevê expressamente 0 percentual máximo de aplicação
|
|
em cotas de fundos de investimento administrados pela ADMINISTRADORA, pela GESTORA
|
|
ou empresas a elas ligadas não excederá a 20% vinte por cento (grifos apostos).
|
|
2` Analisando-se os proprietários dos valores investidos neste Fundo GRADUAL FIRF no mês
|
|
de agosto de 2016, constata-se o seguinte (cf fís. 42 do apenso IX - Relatório n' 1 do LAB):
|
|
mais de 91 % do património liquido (PL) pertence ao RPPS do Municipio de Angra dos Reis/RJ,
|
|
o equivalente a quase R$ 32 milhões - veja que esse alto percentual de alocação, inclusive,
|
|
infringe o limite imposto pela art, 14 da Resolução CMN 3,922/2010 que determina que o
|
|
investimento de um RPPS não pode ultrapassar 25% do PL do fundo alocado outra parte
|
|
pertence ao Fundo F1 MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO, o qual também é
|
|
administrado pela GRADUAL CCTVM e gerido pela FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA
|
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```
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MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL
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PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SÃO PAULO
|
|
RUA FREi CANECA. 1' 1360 - CERQUEiRA CÉSAR - SÃO PAULO
|
|
01307.002 -TELEFONE ri- (11)3269-5000~~prspmpfmp..Or
|
|
somente continha em sua carteira de ativos as debêntures sem lastro da ITSY1 L.
|
|
22.1. Ern 29 de agosto de 2017, mesmo após a deflagração da
|
|
"Operação Papel Fantasma" esse procedimento se repetiu com a aquisição de
|
|
41 (quarenta e uma) debêntures pelo fundo BLUE ANGELS, no valor
|
|
aproximado de R$ 500X0,00 (quinhentos mil reaiS)21.
|
|
23. FABRICIO concorreu materialmente para o delito de gestão
|
|
fraudulenta dos fundos administrados por FERNANDA e GABRIEL por
|
|
intermédio da OAK ASSET. Com efeito, restou demonstrado que, na condição
|
|
de administrador da OAK ASSET, FABRICIO auxiliou dolosamente
|
|
FERNANDA e GABRIEL na aquisição das debêntures sem lastro emitidas pela
|
|
empresa ITS((,) e como gestor dos fundos GRADUAL FIRF, OAK FIRF, OAK
|
|
FICFIRF e BLUE ANGELS, todos sob administração da GRADUAL CCTVM"-.
|
|
23.1. Sob esse contexto, foi apurado que CABRIEL interferia
|
|
diretamente nas escolhas de ativos que deveriam ser realizadas por FABRíCIO,
|
|
conforme confirmaram os depoimentos de funcionários da própria GRADUAL
|
|
CCTVM', bem como e-mails analisados no cumprimento dos mandados de
|
|
busca e apreensão da Operação Papel Fantasma24.
|
|
23.2. De fato, FABRíCIO assentiu com a realização das
|
|
operações fraudulentas efetuiadas por GABRIEL, como demonstraram as trocas
|
|
Ma %~~
|
|
1' Registre-se que a testemunha SILAS DA CRUZ BATISTA confirmou a realização da primeira
|
|
operação, acrescentando que ela foi estruturada por GABRIEL e a concordância do gestor foi
|
|
obtida posteriormente, Informou que a única cotista do fundo BLUE ANGELS era a
|
|
BITTENPAR.
|
|
` GUILHERME VIVEIROS MOREIRA DE SÁ, em suanquirírição perante a Autoridade Policial,
|
|
confirmou que "a pessoa habilitada pela CVM para fazer gestão de recursos é apenas
|
|
FABRICIO Que FABRICIO era o responsável pela gestão dos fundos geridos pela OAK,
|
|
incluindo o GRADUAL FIRF, OAK FIRF e OAK FICFIRF',
|
|
' Cf. Termos de depoimento de SILAS DA CRUZ BATISTA e JONATAS MONTEIRO
|
|
```
|
|
|
|
ORTEGA
|
|
|
|
```
|
|
I Cf, Eis, X do Relatório Parcial de Midia Equipe 02 e fis. 214' e tis. 223 do Apenso JX, Voi. 1
|
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```
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N*
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MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL
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PROCURADORIA DA REPúBLICA EM SÃO PAULO
|
|
RUA FREI CANECA. -- 1360 - CEROUEIRA CÉSAR - SÀO PAULO
|
|
CEP 01307.002 - TELEFONE 0 0 1) 3269-5= -~ PISP Mpf P b,
|
|
de e-mail e os depoimentos de funcionários da GRADUAL CCTVM.
|
|
23.3. FABRíCIO concorreu, também, para a complexa operação
|
|
estruturada por GABRIEL' visando "esconder" os ativos sem lastro ITS.Y11
|
|
após publicação de matéria jornalística pela revista ISTO é Dinheiro sobre
|
|
denúncias referentes às debêntures da 1T5@, haja vista que ele era o gestor dos
|
|
fundos OAK FIRF e BLUE ANGELS.
|
|
24. Por fim, MEIRE concorreu materialmente para o crime de
|
|
gestão fraudulenta de instituição financeira levado a efeito por FERNANDA e
|
|
GABRIEL concebendo a estrutura que proporcionou a aquisição das
|
|
debéIritures; sem lastro da 115@ pelos fundos MULTISETORIAL li, PIATÃ,
|
|
GRADUAL FIRF, GRADUAL FIRF IMA -B-, OAK FIRF, e BLUE ANGELS.
|
|
24.1. Como mencionado anteriormente, MEIRE era responsável
|
|
pelo setor de contabilidade da GRADUAL CCTVM, abêrn de se dedicar à
|
|
contabilidade da GF SYSTEMS e da ITS@.
|
|
24.2. Repise-se que os documentos apreendidos na posse de
|
|
MEIRE em seu local de trabalho'i no mesmo endereço onde teoricamente
|
|
funcionaria a ITS@, aliás, envolvem tanto a subscrição de R$ 30.000,00 (trinta
|
|
milhões) da ITS@, quanto inúmeras transações envolvendo as debêntures que
|
|
aportaram indevidamente nos supramencionados fundos.
|
|
24.3. Nesse contexto, logrou-se apreender documentos que
|
|
demonstram como o dinheiro teria transitado entre GABRIEL e FERNANDA,
|
|
saindo do Fundo MULTISETORIAL li, indo para a 1T5C91, depois para a
|
|
HAUTMONT e, finalmente, para FERNANDA, bem como citação do valor de
|
|
R$ 44,5 milhões de reais das referidas deKntur(.-s2-'. Deveras, foram apreendidas
|
|
:' Conforme Termo de Depoimento de SILAS D CRUZ BATISTA, funcionário da GRADUAL
|
|
CCTVM.
|
|
"' Relatório de análise de material da equipe SP -06 [Cf Apenso V111, fis. 33/57].
|
|
'"Cf Relatório de Análise de Material da Equipe 06
|
|
```
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|
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|
ad
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
|
|
PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SÂO PAULO
|
|
RUA FREI CANECA. n- 1360 ~ CERQUEJRA CESAR - SÁO PAULO
|
|
CEPO1307.002- TELEFONE n- (11)3269.5000-~.p.r..qp.,.Mpfg!p..br
|
|
anotações com MEIRE onde ela delineia o provável fluxo do dinheiro. Segundo
|
|
o documento, a IT5@ emite debêntures para um fundo administrado pela
|
|
GRADUAL CCTVM, e, em seguida, uma seta informa que a ITS@ emprestou
|
|
(provavelmente o dinheiro arrecadado) para GABRIEL, que o repassa para
|
|
FERNANDA para rateio de prejuízos. Ao lado do nome FERNANDA está o da
|
|
pessoa jurídica HAUTMONT, que faz parte da dinâmica da movimentação do
|
|
dinheiro. Confira-se:
|
|
:2
|
|
24.4. Dessarte, por todo o exposto FERNANDA, CABRIEL,
|
|
FABRíCIO e MEIRE estão incursos no artigo 4 caput, da Lei nY 7.492/1986, por
|
|
seis vezes, em concurso material, c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal.
|
|
a&
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```
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MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL
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|
PROCURADORIA DA REPúBLICA EM SÃO PAULO
|
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|
|
RUA FREI CANECA. .' 1360-CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO
|
|
|
|
CEP 01307-002 -TELEFONE n- (11)3269.5000-W"pMp.mpfmp.\_kr.
|
|
|
|
111 - DO DESVIO DE VALORES EM INSTITUIÇÃO FINA
|
|
|
|
```
|
|
1
|
|
```
|
|
|
|
25. Também quedou apurado que, entre 11 de março de 2016 e
|
|
|
|
21 de dezembro de 2016, nesta Subseção Judiciária de São Paulo, FERNANDA e
|
|
|
|
GABRIEL, agindo na qualidade de administradores da GRADUAL CCTVM,
|
|
|
|
desviaram R$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil reais) decorrentes
|
|
|
|
da subscrição primária da emissão das debêntures da ITS@.
|
|
|
|
25.1. Com efeito, através do processo administrativo PE 111550
|
|
|
|
do BACEN, apurou-se que, em 11 de março de 2016, foram transferidos R$
|
|
|
|
10.000.000,00 (dez milhões de reais) da ITS@ para a conta de GABRIEL. Em
|
|
|
|
seguida, esses recursos forarri transferidos para a conta de FERNANDA, e desta
|
|
|
|
para a conta da GRADUAL CCTVM, a título de rateio de prejuízos, tendo como
|
|
|
|
finalidade regularizar o desenquadramento da GRADUAL CCTVM no limite
|
|
|
|
da Basileia.
|
|
|
|
25.2. Em 20 de abril de 2016 foram transferidos R$ 5.000.000,00
|
|
|
|
(cinco milhões de reais) da ITS@ para a conta de CABRIEL. Em seguida, esse
|
|
|
|
dinheiro foi transferido para FERNANIDA, e desta para a conta da GRADUAL
|
|
|
|
CCTVM, a título de rateio de prejuízos.
|
|
|
|
25.3. Em 21 de dezembro de 2016, a ITS@, contando com os
|
|
|
|
recursos captados pela distribuição das 1.409 debêntures (ou com os recursos
|
|
|
|
captados pela distribuição das notas promissórias de sua controladora, GF
|
|
|
|
PARTICIPAÇõES), transferiu R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil
|
|
|
|
reais) para GABRIEL. Em seguida, esse numerário foi transferido para
|
|
|
|
FERNANDA, e, posteriormente, para a GRADUAL CCTVM, novamente a
|
|
|
|
título de rateio de prejuízos.
|
|
|
|
26. Dessa forma, GABRIEL e FERNANDA estão incursos no
|
|
|
|
artigo 5Q, caput, da Lei n.11 7.492/1986, por três vezes, em cOncurso material, na
|
|
|
|
forma do artigo 69, caput, do Código Penal.
|
|
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```
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|
wb ~
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```
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```
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MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL
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|
PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SÃO PAULO
|
|
RUA FREI CANECA. I 1360 - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO
|
|
CEP 01307-002 - TELEFONE n1 (11) 3269-5000 -- ~ W.p p-f.Mp b,
|
|
IV - DO USO DE DOCUMENTO FALSO
|
|
1 1
|
|
27. Por fim, consta dos autos do incluso inquérito policial e
|
|
respectivos anexos e apensos que, em 18 de abril de 2016, nesta Subseção
|
|
Judiciária de São Paulo, FERNANDA e GABRIEL, previamente ajustados com
|
|
unidade de desígnios e identidade de propósitos, fizeram uso de documento
|
|
falsificado, mediante apresentação de relatório de rating inverídico para a
|
|
CAMARGUE ASSET MANAGEMENT ("CAMARGUE") e para a Associação
|
|
Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais ("ANBIMA"),
|
|
visto que a ITS@ teve sua nota alterada de 13+ para BBB+.
|
|
28. Segundo o apurado, analisando-se os metadados e o
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contexto do material de mídia apreendido, ficou comprovado que, em 02 de
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março de 2016, através de um software licenciado a FDELIMA, que vem a ser a
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ora denunciada FERNANDA, o relatório de rating da ITS@ teve sua nota
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alterada de B+ para BBB+.
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28.1. Pelo que exsurge da Análise Técnica n? 09 do LAB-LD",
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em pesquisa às mídias apreendidas na GRADUAL CCTVM, detectou-se um
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enjaú datado de 18 de abril de 2016 em que GABRIEL encaminha o relatório de
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rafing falsificado para CAMARGUE. Esta, então, compara o relatório enviado
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com aquele disponível no site de LIBERUM RATINGS e constata a divergência,
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cobrando, em seguida, esclarecimentos da GRADUAL CCTVM.
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28.2. Em face disso, a LIBERUM RATINGS promoveu uma
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notificação extrajudicial contra a GRADUAL CCTVM, a qual, em suma, afirma
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que esse relatório BBB+ é falso. A notificação contradiz as informações
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prestadas por FERNANDA no sentido de que tratava-se de um "Matório
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prelinúnar sujeito a mudanças". A LIBERUM RATINGS negou veementemente a
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existência desse relatório BBB+. Mesmo porque a data do suposto relatório
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2' Cf. Volume Vi fis 122611239.
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MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL
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PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SÃO PAULO
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RUA FREI CANECA. n- 1360 - CFRQUFIRA CESAR - SÃO PAULO
|
|
CEP 01307-002- TELEFONE n* (11)3269-5000-~pfspmpffflpbr
|
|
preliminar é a mesma do relatório 13+, ou seja, 15 de janeiro de 2016-.
|
|
28.3. 0 mesmo relatório de rating ideologicamente falso foi
|
|
apresentado à ANBIMA, consoante se depreende do teor do depoimento
|
|
prestado pela testemunha ROBERTO ZARIF FILHO'9.
|
|
29.3. Assim, ante o exposto, FERNANDA e GABRIEL estão
|
|
incursos no artigo 304 c.c. o artigo 299 do Código Penal, por duas vezes, na
|
|
forma do artigo 70, c.c. o artigo 29, caput, também do Código Penal.
|
|
V - DA TIPIFICAÇÃO E DOS REQUERIMENTOS
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|
1
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30. Assim, ante todo o exposto, o Ministério Público Federal
|
|
denuncia a Vossa Excelência FERNANDA e GABRIEL como incursos no artigo
|
|
49, caput, por seis vezes, em concurso material, artigo 5Q, caput, por três vezes em
|
|
concurso material, e artigo 79, 111, todos da Lei n. 7.492/1986 c.c. o artigo 29,
|
|
caput, do Código Penal, e como incursos no artigo 304 c.c. o artigo 299 do
|
|
Código Penal, por duas vezes, em concurso formal, MEIRE, como incursa no
|
|
artigo 49, caput, da Lei n.11 7.49211986, por seis vezes, em concurso material, e
|
|
11 "QUE no dia seguinte à aquisição das debêntures da ITS@. a depoente se dedicou a ler
|
|
mais detalhadamente o "rating" enviado por e-mail pela GRADUAL, Que o depoente
|
|
estranhou que no descritivo do "rating" constava a expressão "rísco alto", em
|
|
divergência com a nota de "rating", que era BBB+; QUE a nota 888+ se refere a um
|
|
título ótimo, com baixo risco de calote; QUE em razão dessa divergência entre a nota e a
|
|
descrição constante no documento de "rating" FRANCISCO PANDOLFO telefonou para
|
|
DECIO. da LIBERUM, e perguntou o motivo da divergência: QUE de imediato, DECIO disse
|
|
que o "rating" das debêntures da ITS@ era 8+, ou seja, de alto risco; QUE DECIO
|
|
encaminhou o documento de rating original, com a nota 8+, demonstrando que o
|
|
documento de "rating" enviado pela GRADUAL era falso; QUE na sequência, a
|
|
CAMARGUE comunicaram o fato para a ANBIMA. que deu origem a procedimento
|
|
administrativo para apurar esses fatos. Inclusive, nesse procedimento administrativo. o
|
|
depoente foi punido, por ter agido com pouca diligência na checagem dos documentos
|
|
apresentados pela GRADUAL" (grilos apostos).
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.30 leenee~
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|
MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL
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|
PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SÃO PAULO
|
|
RUA FREi CANECA. ' 1360 - CERQUEIRA CESAR - SAO PAULO
|
|
CEP 01307-002 -TELEFONE ' (11)3269-5000-ww~PPfmpb1
|
|
artigo 7', 111, da Lei n.' 7.49211986 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal, e
|
|
FABRíCIO como incurso no artigo 4Q, caput, da Lei nY 7.492/1986, por seis
|
|
vezes, em concurso material, e requer que, recebida e autuada esta, se lhes
|
|
instaure o devido processo legal, citando-se os denunciados para interrogatório
|
|
* demais termos do processo e ouvindo-se as testemunhas arroladas, consoante
|
|
* rito previsto nos artigos 3941405 e 498/502 do Código de Processo Penal,
|
|
prosseguindo-se até final prolação de sentença condenatória.
|
|
ROL DE TESTEMUNHAS
|
|
. lsaltino Braz de Andrade Júnior
|
|
2. Roberto Zarif Filho
|
|
3. Guilherme Viveiros Moreira de Sã
|
|
'4. Silas da Cruz Batista
|
|
15. Sebastião Lemes Filho
|
|
'6. Jonatas Monteiro Ortega
|
|
7. Sergio Ricardo Siqueira
|
|
8. Ricardo Eduardo dos Santos
|
|
São Paulo, 29 de junho de 2018
|
|
SI-0- VIO LUIS MARTINS DE OLIVEIRA
|
|
Procurador da República
|
|
um ~~
|
|
RODRIGO DE GRANDIS
|
|
Procurador da República
|
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL,
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|
6'VAP,A CRIMINAL DA SEÇA0 JUDICIARIA DE SAO PAULO
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|
```
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|
CONCLUBA0
|
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```
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|
Em 29/0612018 faço conclusão destes autos ao Exmo. Juiz
|
|
Federal da 61 Vara Criminal Federal especializada em Crimes
|
|
contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de
|
|
Valores. Eu, analista judiciário, RF 7825.
|
|
Autos n.' 0007451-11.2018.403.6181
|
|
Vistos.
|
|
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal
|
|
contra:
|
|
a) Fernanda Ferraz Braga de Lima, brasileira, casada,
|
|
nascida em 07/11/1967, natural de São Paulo/SP,
|
|
portadora do RG no 17.897.264-2 SSP/SP, inscrita no CPF
|
|
sob o no 117.753.118-64, imputando-lhe a prática dos
|
|
delitos descritos no artigo 41, caput, por seis vezes, em
|
|
concurso material, artigo 5", caput, por três vezes em
|
|
concurso material e artigo 70, ínciso HI, todos da Lei no
|
|
7.492186 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal, e
|
|
artigo 304 c.c. 299 do Código Penal, por duas vezes, em
|
|
concurso formal;
|
|
b) Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior, brasileiro,
|
|
casado, nascido aos 05/11/1958, natural de São
|
|
Paulo/SP, portador do RG no 6.006.199 SSP/SP, inscrito
|
|
no CPF sob o no 016.809.958-63, imputando-lhe a prática
|
|
dos delitos descritos no artigo V, caput, por seis vezes,
|
|
em concurso material, artigo 5*, caput, por três vezes
|
|
em concurso material, e artigo 71, inciso III todos da
|
|
<_ à 2 1
|
|
Lei no 7.492186 c.c. o artigo 29, cap t,d Código
|
|
A utos n' 000 7451-11.2018.403. 6181
|
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```
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Num. 35098206 - Pág. 24
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```
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|
PODER JUDICIÁRIO
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|
JUSTIÇA FEDERAL
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|
6'VARA CRIMINAL DA SE'ÇÃOJUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
|
|
Penal, e artigo 304 c.c. 299 do Código Penal, por duas
|
|
vezes, em concurso formal;
|
|
c) Meire Bomfim da Silva Poza, brasileira, casada, nascida
|
|
aos 24/02/1970, natural de São PauIo/SP, portadora do
|
|
RG n' 18.412.045-7 SSP/SP, inscrita no CPF sob o n1
|
|
112.934.478-97, imputando-lhe a prática dos delitos
|
|
descritos no artigo 4% caput, da Lei no 7.492186, por
|
|
seis vezes, em concurso material, e artigo 7% inciso III,
|
|
da Lei n* 7.492186 c.c. o artigo 29, caput, do Código
|
|
Penal;
|
|
d) Fabrício Fernandes Ferreira da Silva, brasileiro, nascido
|
|
aos 22/04/1980, inscrito no CPF sob o n' 219.791.748-06,
|
|
imputando-lhe a prática dos delitos previstos no artigo 4%
|
|
caput, da Lei n* 7.492186, por seis vezes, em concurso
|
|
material.
|
|
De acordo com a denúncia, no período entre 2015 e 2017
|
|
teriam sido praticados delitos relacionados à emissão de debêntures sem
|
|
lastro, a gestão fraudulenta de instituição financeira, a desvio de valores
|
|
e ao uso de documento falso.
|
|
Da emissão de emissão de debêntures sem lastro
|
|
Nos termos da inicial acusatória, em 26 de janeiro de 2016,
|
|
Fernanda e Gabriel teriam atuado na emissão de 3.000 (três mil) debêntures
|
|
ITSY1 1, em série única, da espécie quirografária, com a real Í
|
|
e não conversíveis em ações. Tais debêntures, emitidas-por eio mpresa
|
|
ITS@ Integrated Tecnology Systems - Tecnologia-ISàrá Instituiçõ inanceiras
|
|
1
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|
S/A, seriam desprovidas de lastro.
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Num. 35098206 - Pág. 25
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL,
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```
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|
6'VARA CRIMINAL DA SEÇÃO.TUDICIARIA DE SAO PAULO
|
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|
Para a emissão das debêntures ITSY11, Fernanda e Gabriel
|
|
|
|
teriam recebido auxílio material de Meire Bonifim, de forma que os três
|
|
|
|
denunciados teriam incorrido no delito do artigo 7% inciso, III, da Lei n"
|
|
|
|
7.492/86 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal.
|
|
|
|
A emissão das debêntures ITSY1 1 teria sido aprovada em
|
|
|
|
assembleia geral de 21112/2015, com participação de Fernanda, como
|
|
|
|
Presidente de mesa, e de Gabriel, como sõcio e representante da empresa GF
|
|
|
|
Systems Tecnologia da Informação Ltda. Outrossim, segundo a acusação,
|
|
|
|
Fernanda e Galiriel seriam administradores da empresa Gradual e da ITS@
|
|
|
|
quando da emissão das debêntures.
|
|
|
|
Os valores obtidos com a emissão de debêntures ITSYl 1
|
|
|
|
teriam sido redirecionados por Fernanda e Gabriel, em desacordo ao
|
|
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|
estipulado em escritura, sem comunicação ao agente fíduciãrio.
|
|
|
|
Meire Bomf1m seria responsável pelo setor de contabilidade
|
|
|
|
da empresa Gradual CCTVM, além de atividade contábil junto a GF Systems
|
|
|
|
e ITS@, atribuindo-se à denunciada a idealização de processo contábil que
|
|
|
|
proporcionou a emissão das debêntures ITSY1 1.
|
|
|
|
Da gestão fraudulenta de instituição financeira No período entre 2015 e 2017, Fernanda e Gabriel, agindo
|
|
|
|
como administradores da empresa Gradual Corretora de Câmbio e Títulos
|
|
|
|
Mobiliários, teriam gerido fraudulentamente os fundos MULTISETORIAL 11,
|
|
|
|
PIATA, Gradual Fundo de Investimento de Renda Fixa (GRADUAL FIRF),
|
|
|
|
Gradual Fundo de Investimento Renda Fixa IMA -13 (GRADUAL FIRFAMA-13),
|
|
|
|
OAK Fundo de Investimento em Renda Fixa (OAK FIRF), e NGELS
|
|
|
|
E
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|
Fundo de Investimento Multimercado (BLUE ANGELS). A fNçade--çonsistiria
|
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HO
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 26
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```
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PODER JUDICIÁRIO
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|
JUSTIÇA FEDERAL
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|
VARA CRIMINAL DA SEÇÃO.TUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
|
|
na aquisição de títulos sem lastro, emitidos pela empresa ITS@ Integrated
|
|
Tecnology Systems, além de suposta violação a regulamentos dos fundos.
|
|
Para concretização das operações que teriam caracterizado
|
|
gestão fraudulenta de instituição financeira, Fernanda e Gabriel teriam
|
|
contado com a concorrência de Meire Bomfim e Fabricio, incorrendo os
|
|
quatro denunciados no delito do artigo 4% caput, da Lei ri' 7.7492/86, por
|
|
seis vezes, na forma do artigo 69, caput, c.e. o artigo 29, caput, ambos do
|
|
Código Penal.
|
|
Na data de 10/03/2016, como administradora do fundo
|
|
MULTISETORIAL IL a empresa Gradual teria adquirido 974 (novecentos e
|
|
setenta e quatro) debêntures emitidas pela empresa ITS(g, mediante o
|
|
pagamento de aproximadamente R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), à
|
|
revelia da empresa gestora Incentivo e contra o regulamento do fundo.
|
|
0 Fundo MULTISETORIAL, II teriam corno cotistas regimes
|
|
próprios de previdência de diversos municípios, com aplicações de recursos
|
|
que seriam utilizados para pagamento de benefícios previdenciários a
|
|
```
|
|
|
|
segurados.
|
|
|
|
```
|
|
Em 11/03/2016, a partir dos recursos obtidos corri a
|
|
distribuição das 974 debêntures, a empresa ITS(, teria transferido R$
|
|
10.000.000,00 para Gabriel, passando para Fernanda, e, por fim, para a
|
|
empresa Gradual CCTVM, a título de rateio de prejuízos, tendo como
|
|
finalidade regularizar a Gradual nos limite das regras de Basileia.
|
|
Em 22/04/2016, a Gradual CCTVM, como administradora do
|
|
Fundo PIATÃ, teria adquirido 974 debêntures que estavam na carwita do
|
|
.1 '
|
|
fundo MULTISETORIAL, 11, sern anuéncia da empresa gestora (Ince, e em
|
|
desacordo com regulamento do fundo.
|
|
```
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Num. 35098206 - Pág. 27
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```
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PODER JUDICIÁRIO
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|
JUSTIÇA FEDERAL
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```
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|
6WARA CRININAL DA SEÇÀ0 JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
|
|
|
|
A denúncia relata nova distribuição de 478 debêntures da 1TS@ em 20/04/2016, no valor aproximado de R$ 5.000.000,00 (cinco
|
|
|
|
milhões de reais), subscritas pelo fundo GRADUAL IMA -13. 0 fundo em
|
|
|
|
questão seria administrado pela empresa Gradual CCTVM e gerido pela
|
|
|
|
companhia CAMARGUE ASSET MANAGEMENT LTDA, e teria sido verificada
|
|
|
|
violação ao regulamento do fundo.
|
|
|
|
Dos recursos captados com a distribuição das 478
|
|
|
|
debêntures, a ITS@ teria transferido R$ 5.000.000,00 para a conta de
|
|
|
|
Gabriel, sendo, em seguida, transferidos para a conta de Fernanda, e, por
|
|
|
|
fim, para a conta da Gradual CCTVM, a título de rateio de prejuízos. 0
|
|
|
|
referido rateio, juntamente com o verificado anterior -mente, teria sido
|
|
|
|
utilizado para regularizar a Gradual CCTVM nos limites de Basileia.
|
|
|
|
Em 24/06/2016, 280 debêntures da carteira do fundo PIATA
|
|
|
|
teriam sido adquiridas pelo fundo OAK FIRF, administrado pela Gradual
|
|
|
|
CCTVM e gerido pela OAK Asset, controlado por Fabrício Fernandes. Em agosto de 2016 o fundo OAK FIRF teria 100% de seus ativos alocados em
|
|
|
|
debêntures ITSY1 1, em contrariedade ao regulamento.
|
|
|
|
Já em 28/06/2016, mais 94 (noventa e quatro) debêntures da
|
|
|
|
carteira do Fundo PIATA teriam sido adquiridas pelo fundo GRADUAL FIRF,
|
|
|
|
em contrariedade com regulamento, Trata-se de fundo que seria administrado
|
|
|
|
pela Gradual CCTVM, com gestão da empresa OAK Asset.
|
|
|
|
Em 05/08/2016 o fundo Gradual FIRF IMA~13 teria sido
|
|
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|
```
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|
1
|
|
```
|
|
|
|
incorporado pelo OAK FIRF, passando a compor cartelga-'Sob~" estão da
|
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empresa OAK Asset, administrada por Fabrício.
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL
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6'VAP,A CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DF SÃO PAULO
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Em dezembro de 2016, o volume de 1409 debêntures da ITS@
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teriam sido subscritas pelo fundo OAK FIRF, no valor aproximado de R$
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16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais).
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Assim, quatro fundos teriam subscrito as debêntures emitidas
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pela ITS@, todos administrados pela Gradual CCTVM. Outros dois fundos
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teriam adquirido cotas do fundo OAK FIRF, no caso, o Fundo OAK FICFIRF e
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o fundo GRADUAL FIRF, que adquiriu debêntures ITY 11 diretamente.
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0 fundo OAK FICFIRF teria entrado em operação em dezembro
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de 2016 e recebido aplicações dos fundos TOWER BRIDGE e TERRA NOVA, e
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posteriormente, teria investido no fundo OAK FIRF.
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Segundo a acusação, a origem dos recursos movimentados
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pelos fundos de investimento anteriormente referidos, que possibilitaram a
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aquisição das debêntures ITSYII, seriam aportes de regimes próprios de
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previdência. 0 RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ teria investido R$ 41,5
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milhões rio Fundo TOWER BRIDGE, que, por sua vez, teria investido R$ 39,5
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milhões no Fundo OAK FIRF, administrado pela Gradual.
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0 Fundo GRADUAL FIRF seria possuidor de ativos divididos
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parte no fundo OAK FIRF, parte alocada em debêntures ITSY1 1, e outra parte
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em títulos públicos.
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Em junho de 2017, o fundo OAK FIRF, administrado pela
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7
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Gradual CCTVM e gerido pela OAK Asset, teria adquirido debêntures da
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.
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empresa Bittenpar, posteriormente utilizados para adquirir o.fúndo de
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t
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investimentos BLUE ANGELS, que somente teria em sua cart éntures
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ITSY 11.
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL
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6 VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
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,Já em 29/0812017, outras 41 debêntures teriam sido
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adquiridas pelo fundo BLUE ANGELS, no valor aproximado de R$ 500.000,00
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(quinhentos mil reais).
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A contribuição de Fabrício para as supostas fraudes, segundo
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a inicial acusatõria, teria ocorrido em razão do acatamento de interferências
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de Gabriel na escolha de ativos envolvendo as a gestão dos fundos. Ademais,
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Fabrício teria atuado para a ocultação de ativos ITSY11 após matéria
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jornalística que denunciava as operaçoes.
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Por seu turno, a contribuição de Meire Bonifim. estaria em
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conceber a estrutura para aquisição das debêntures emitidas pela ITSç1), pelos
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fundos MULTISETORIAL 11, PIATA, GRADUAL FIRF, GRADUAL FIRF IMA -13,
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OAK FIRF e BLUE ANGELS.
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Do desvio de valores em instituição financeira
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Segundo a denúncia, no período entre 11/03/2016 e
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21/12/2016, Fernanda e Gabriel, agindo como administradores da empresa
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Gradual CCTVM, teriam desviado R$ 20.500.000,00 (vinte milhões e
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quinhentos mil reais) decorrentes da subscrição primária da emissão das
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debêntures emitidas pela empresa ITS@_
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Segundo a denúncia, em 11/03/2016 foram transferidos R$
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10.000.000,00 (dez milhões de reais) da ITSg para conta de Gabriel. Ato
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contínuo, os recursos teriam sido transferidos para conta de Fernanda, e
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desta para a conta da Gradual CCT`VM, a título de rateio de prejuízos, tendo
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como finalidade regularizar a Gradual nos limite da Basileia.
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Aos 20/04/2016 teriam sido transferidos R$ 5.000.000,00
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(cinco milhões de reais) da ITS@ em favor de Gabriel, "ente
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transferidos para Fernanda, e desta para a Gradual CCTVM.
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\* .\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 SIGILOSO Número do documento: 20070315142100000000031831741 £434 3 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 Num. 35098206 - Pág. 30
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL
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68 VARA CRIMINAL DA SEÇAO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
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```
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Por fim, em 21/12/2016, a ITS@ teria transferido R$
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5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) em favor de Grabriel, a
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partir de recursos captados pela distribuição de 1.490 debêntures. Posteriormente tais valores teriam sido transferidos para Fernanda, e, por
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fim, para a Gradual CCTVM, sempre a título de rateio de prejuízos.
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Em razão de tais fatos os denunciados teriam incidido no
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delito previsto no artigo 5% caput, da Lei ri' 7.492/86, por três vezes, na
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forma do artigo 69, caput, c.c. o artigo 29, caput, ambos do Código Penal.
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Do uso de documento falso
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Segundo o Ministério Público Federal, em 18/04/2016,
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Fernanda e Gabriel teriam utilizado documento falsificado, por ocasião da
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apresentação de relatório de rating inverídico para a empresa Camargue Asset
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Management e para a ANBIMAI. Em razão do relatório adulterado, a empresa
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ITSCa teria obtido melhora da nota B+ para BBB+.
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Na data de 02/03/2016, através de software licenciado ao
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usuário FDELIMA, que corresponderia a Fernanda, o relatório de rating da
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ITSã teria recebido modificação de nota B+ para BBB+.
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Já na data de 18/04/2016 Gabriel teria encaminhado
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relatório de rating falsificado para CAMARGUE, que providenciou comparação
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com informações disponíveis no site Liberum Ratings e constatou
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divergências. A partir de então, a instituição Liberum Ratings teria notificado
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extrajudicialmente a Gradual CCTVM indicado o relatõrio BBB+ como falso.
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'Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitai"N BIMA.
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AULOS n'0007451-11.2018.403.6181
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SIGILOSO
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195
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL
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6'VARA CRIMINAI- DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAUM
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0 mesmo relatório de rating ideologicamente falso teria sido
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apresentado à ANBIMA, conforme depoimento de testemunha prestado
|
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durante a investigação.
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Dessa forma, os denunciados teriam incorrido nos delitos
|
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previstos no artigo 304 c.c. o artigo 299 do Código Penal, por duas vezes, na
|
|
forma do artigo 70, c.c. o artigo 29, caput, também do Código Penal.
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|
A denúncia arrola oito testemunhas, indicadas à fl. 189
|
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É a síntese do necessário.
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|
Passo a decidir.
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0 artigo 395 do Código de Processo Penal prevê as hipóteses
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em que a denúncia será rejeitada:
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|
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
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1 -for manifestamente inepta;
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|
11 -faltar pressuposto processual ou condição para o exercício
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da ação penal; ou
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|
III-faltarjusta causa para o exercício da ação penal.
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|
Por sua vez, o enquadramento legal indicado na denúncia se
|
|
refere aos delitos capitulados nos artigos 4, 5*, 7" da Lei n* 7.492186, bem
|
|
como do artigo 304 e 299 do Código Penal, possuem o seguinte teor:
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|
Art. 4* Gerir fraudulentamente instituição financeira: Pena -
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|
Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.
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Parágrafo único. Se a gestão é temerária: Pena - Reclusão, de
|
|
2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
|
|
Art 5' Apropriar-se, quaisquer das pessoas mencionadas no-
|
|
art. 25 desta lei de dinheiro, título, valor ou qualquer ou"
|
|
bem móvel de que tem a posse, ou desviá-1
|
|
próprio ou alheio: Pena - Reclusão, de 2 (dois) anos,
|
|
e multa.
|
|
Parágrafo único. Incorre na mesma ~ qualqúer das
|
|
pessoas mencionadas no art. 25 destti' lei, que negociar
|
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Autos n'0007451-11.2018.403.6181 9
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇ FEDERAL,
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6'VARA CRIMINAL DA SEÇAO JUDICIARIA DE SAO PAULO
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|
direito, título ou qualquer outro bem móvel ou imóvel de que
|
|
tem a posse, sem autorizaçdo de quem de direito.
|
|
G)
|
|
Art. 7" Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos
|
|
ou valores mobiliários:
|
|
111 sem lastro ou garantia suficientes, nos termos da
|
|
legislação.
|
|
G)
|
|
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
|
|
Código Penal:
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|
Art. 299 Omitir, em documento público ou particular,
|
|
declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer
|
|
inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita,
|
|
com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a
|
|
verdade sobre fato ~comente relevante: Pena - reclusão,
|
|
de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e
|
|
reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é
|
|
particular.
|
|
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e
|
|
comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação
|
|
ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se
|
|
a pena de sexta parte.
|
|
Art. 304 Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou
|
|
alterados, a que se referem os arits. 297 a 302: Pena ^ a
|
|
cominada à falsificação ou à alteração.
|
|
A denúncia é respaldada em investigação do Inquérito Policial
|
|
ri' 0106/2018-11, que acompanha os autos, instaurado a partir de
|
|
desmembramento dos IPL ri' 0004/2017-11 (inídias de 1]. 163), em que
|
|
consta:
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|
Em relação aos indícios de emissão de debêntures sem
|
|
lastro, a configurar o delito do artigo 7', inciso III, da Lei ri' 7.492/86, são
|
|
apresentados dados a respeito do funcionamento da empresa ITW Ãue
|
|
apontam eventual emissão de debêntures destituídas de ga,1' com
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```
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 33
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL
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6'VARA CRIMINAL DA SEÇÃO.JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
|
|
objetivo de capitanear recursos para a empresa Gradual CCTVM (Parecer
|
|
2941/2017-DESUC do Banco Central do Brasil).
|
|
Nesse sentido, aduz-se que as empresa ITSCw e Gradual
|
|
estariam sob controle dos denunciados Gabriel Paulo e Fernanda Ferraz,
|
|
além de coincidências de endereços, de inscrição e cadastro (fis. 943/946 e
|
|
Apenso 1 do IPL n' 0004/ 2017-11).
|
|
Ademais, são apresentados indícios de ausência de estrutura
|
|
operacional compatível com o vulto das operações financeiras atribuídas a
|
|
empresa ITS@ (fis. 19/21 do Apenso V do IPL n' 004/2017-11).
|
|
A denunciada Meire Bonifini, indicada como tendo prestado
|
|
auxílio material para a emissão das debêntures ITSY 11 e na subscrição por
|
|
fundos de investimento, seria responsável pela contabilidade da empresa
|
|
ITS@ e Gradual (fis. 1129/1136 e Apensos VIII e XII do IPL n' 004/2017-11).
|
|
No que tange à gestão fraudulenta de instituição financeira,
|
|
a denúncia aponta que Fernanda, Gabriel, Meire e Fabrício teriam agindo
|
|
para que a empresa Gradual CCTVM2, administradora de fundos de
|
|
investimento, viesse a subscrever em favor dos fundos MULTISETORIAL lI,
|
|
PIATA, GRADUAL FIRF, GRADUAL IMA -B, OAK FIRF, CAK FICFIRF e BLUE
|
|
ANGELS, as debêntures ITSY 113 (Apenso 1 do IPL n' 004/2017-11).
|
|
2 Lei e" 7.492 de 16 de junho de 1986: Art. lí- considera- instituição financeira, para efeito desta lei. a pessoa juridica de dircito
|
|
público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, imermediação ou aplicação de
|
|
recursos financeirus (vetado) de terceiras, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, ernissílo, distribuição, negociação,
|
|
intermed - d-
|
|
j, valo- -bilitirios.
|
|
Parágrafo único. Equipam-se à instituição financeira:
|
|
1 - a pessoa juridica que capte ou administre seguros. câmbio, consórcio, capitali~o ou qualquer tipo de poupança, ou
|
|
terceiras:
|
|
11 - a Pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual.
|
|
3Lei e' 6J85 de 7 de dezembro de 1976: ArL 2" São valores mobiliarios sujeitos ao regime desta Lei: (Rt,,W 6.d. Ália Lei n*
|
|
10.303, de 31.10.200 1) 1 - as a~ d.bèntu.s . bó..s de s.bwriçâ.; (Redação dada pela Lei .* 10.303, de 31.11) 200 1)
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 34
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```
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL
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6a VAPA CRIMINAL DA SEÇAO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
|
|
Conforme a acusação, a subscrição de debêntures sem lastro,
|
|
acima referida, teria ocorrido, em certos casos, à revelia da companhia
|
|
gestora Incentivo e r -um violação a regulamento%. Ademais, para subscrição
|
|
das debêntures ITSY1 1, teriam sido utilizados recursos provenientes dos
|
|
fundos de investimentos mencionados, que receberiam aportes de institutos
|
|
de previdência ligados a servidores públicos municipais (Apenso IX do IPL n'
|
|
004/2017-11).
|
|
Após a distribuição de debêntures no mercado, os recursos
|
|
capitaneados pela companhia ITS@ teriam sido transferidos para conta ligada
|
|
a Gabriel, seguindo em favor de Fernanda, e, por fim, transferidos à empresa
|
|
Gradual CCTVM. Segundo a acusação, tais operações caracterizam desvio de
|
|
valores de instituição financeira (fis. 853/864 do IPL n' 004/2017-11 e
|
|
Parecer 2941/2017-DESUC do Banco Central do Brasil).
|
|
No caso dos fundos GRADUAL FIRF, OAK FIRF e GRADUAL
|
|
FIRF IMA~B, teria atuado como gestora a empresa Oak Asset, que seria ligada
|
|
a Fabrício, então colaborador de Gabriel e Fernanda no mecanismo para
|
|
subscrição das debêntures ITSY1 1 (Apensos VII e IX)
|
|
Por fim, quanto ao delito de falsificação e de uso de
|
|
documento falso, a inicial acusatória aponta para o encaminhamento de
|
|
relatórios de rating adulterados para a empresa Camargue e para a ANBIMA
|
|
(fis. 122611239 do IPL n' 004/2017 e Procedimento para Apuração de
|
|
Irregularidade n' F014/2016 ANBIMA).
|
|
Considerando, pois, os elementos de informação que constam
|
|
1 7
|
|
dos autos, verifica-se tipicidade aparente em relação aos delitos d,wartiãos
|
|
4', 5' e 7', inciso III, da Lei n' 7.492/86, bem como do artigo ?4,g do
|
|
Código Penal.
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```
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07
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Num. 35098206 - Pág. 35
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1INI, 4 -
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|
PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL
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|
6'VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
|
|
Há também justa causa, ou seja, lastro probatõrio mínimo de
|
|
materialidade e autoria delitiva.
|
|
Destarte, havendo prova da existência de fatos que
|
|
caracterizam, em tese, os delitos anteriormente mencionados, RECEBO A
|
|
DENúNCIA oferecida pelo órgão ministerial em face de:
|
|
a) Fernanda Ferraz Braga. de Lima (CPF n" 117.753.118-64),
|
|
quanto aos delitos descritos no artigo 4*, caput, por seis
|
|
vezes, em concurso material, artigo 5% caput, por três
|
|
vezes em concurso material, e artigo 7', ínciso Iff,
|
|
todos da Lei n' 7.492186 c.c. o artigo 29, caput, do
|
|
Código Penal, e artigo 304 c.c. 299 do Código Penal,
|
|
por duas vezes, em concurso formal;
|
|
b) Gabriei Paulo Gouvêa de Freitas Junior (CPF sob o n'
|
|
016.809.958-63), quanto aos delitos descritos no artigo V,
|
|
caput, por seis vezes, em concurso material, artigo 5*,
|
|
caput, por três vezes em concurso material, e artigo 71,
|
|
inciso LU, todos da Lei n* 7.492186 c.c. o artigo 29,
|
|
caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. 299 do Código
|
|
Penal, por duas vezes, em concurso formal;
|
|
c) Meire Bornfim da Silva Poza (CPF sob o n' 112.934.478-
|
|
97), quanto aos delitos descritos no artigo 4% caput, da
|
|
Lei n" 7.492186, por seis vezes, em concurso material,
|
|
e artigo V, inciso III, da Lei n" 7.492186 c.c. o artigo
|
|
29, caput, do Código Penal;
|
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d) Fabrício Fernandes Ferreira da Silva (Cff1,01, o n'
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219.791.748-06), quanto aos delitos descr o aeítigo 41,
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SIGILOSO
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇ FEDERAL
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VARA CRIMfNAL DA SEÇA0,1U1ACIÁRIA DE SÃO l'AULO
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caput, da Lei n" 7.492/86, por seis vezes, em concurso
|
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material.
|
|
Em consequência, determino a expedição do quanto
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|
necessário para citação dos denunciados para que apresentem Resposta à
|
|
Acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderão alegar tudo o que
|
|
interesse à sua defesa e que possa ensejar sua absolvição sumária, oferecer
|
|
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
|
|
testemunhas, qualificando-as e demonstrando a relevãneia da sua oitiva bem
|
|
como sua relação com os fatos narrados na denúncia.
|
|
Na ocasião, sejam os denunciados cientificados de que,
|
|
expirado o prazo legal sem manifestação, ou na hipótese de não disporem de
|
|
condições financeiras para contratar um advogado, circunstància que deverá
|
|
ser informada ao Oficial de Justiça no ato da citação, este Juizo nomeará a
|
|
Defensoria Pública da União para que atue em sua defesa.
|
|
Os denunciados serão cientificados, ainda, de que deverão
|
|
acompanhar a presente ação penal em todos os seus termos e atos até a
|
|
sentença final, de acordo com o artigo 367 do Código de Processo Penal: '0
|
|
processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado
|
|
pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem rnotivo justificado,
|
|
ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao
|
|
juizo".
|
|
Também sejam os denunciados cientificados de que, em
|
|
atenção ao princípio da economia processual, as próximas int1 a e s/,
|
|
relacionadas ao processo serão feitas na pessoa de seu advogado
|
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por meio de publicação na imprensa oficial.
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL,
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ISP VARA CRIMINAL DA SEÇÀOIUDICIARIA DE SAO PAULO
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|
Em cota de fi. 168 o órgão ministerial informa que a
|
|
propositura da denúncia de fis. 171/189 não consubstancia "arquivamento
|
|
implícito" em relação a crimes e pessoas investigadas no ámbito do inquérito
|
|
policial, haja vista a continuidade de diligências e a propositura de outras
|
|
acusações criminais no contexto da "Operação Encilhamento".
|
|
Requisitem-se folhas de antecedentes e certidões criminais.
|
|
Comunique-se o recebimento da denúncia à autoridade
|
|
policial.
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|
Ciência ao Ministério Público Federal.
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São Paulo, 5 de julho de 2018.
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|
Jo..,
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ag
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```
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Justica Federal de l.Grau Criminal
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1
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|
L,'r
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|
Termo de Prevencao Global de 13107/2018
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|
Emissao: 13/07/2018 as 15:59 por VAL
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----------------- --------------------------------------------
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|
(LCV)
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|
Senhor Juiz Federal da 6a. Vara
|
|
Informo a Vossa Excelencia, para as providencias cabiveis, que nao
|
|
foi verificada prevencao do processo no.
|
|
0007451-11.2018.403.6181
|
|
ACAO PENAL - PR, haja vista que o mesmo foi distribuido por depen-
|
|
dencia nesta data, ao processo de no. 0000252-69.2017.403.6181 em tramí~
|
|
Senhor Juiz Federal da 6a. Vara
|
|
tacao nesta E. Vara.
|
|
São Paulo 13 de Julho de 2018.
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|
SETOR DE DISTRIBUICAO ~ SEDI
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```
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|
RA A
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|
EXCELENTíSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 6" VARA
|
|
CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP.
|
|
PIATÃ FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA
|
|
FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO, por
|
|
sua advogada (doe. 1), nos autos da ação penal n' 0007451-11.2018.403.6181,
|
|
na qualidade de vítima e requerente da instauração de inquérito que deu origem
|
|
à presente ação penal, vem à presença de Vossa Excelência requerer a vista dos
|
|
autos para obtenção de cópias reprográficas.
|
|
Termos em que, pede deferimento.
|
|
São Paulo, 13 de julho de 2018.
|
|
CAMILA TORRES
|
|
OAB/SP 247.401
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|
```
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|
jUNTADA
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```
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|
mo NN,' IMO CM 10~ u
|
|
nis a"
|
|
São Paulo, 20.0
|
|
ktÀ " -, láci~ ~
|
|
```
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```
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|
C2
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|
ot-
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```
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```
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|
GIOVANNA GAZ IA ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NOVUANA
|
|
CAmiLA TORRESOC£UR 1 VWNICA RARAL 1 DANIEL KIGNEL
|
|
)(ATIELLE POTENZA i ROSSANA BRUM LECWES
|
|
OLIVE1RA LIMA, DALL'ACQUA, FURK1hR, GAzOLA
|
|
```
|
|
|
|
D V 0 G A D 0 5
|
|
|
|
```
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|
EXCELENTíSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 6- VARA
|
|
CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SP.
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```
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|
|
JFSP-FORUM CRIMINAL-SPI
|
|
|
|
17:30 h
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|
|
P
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|
|
|
69.V CRIMI 69,2017.403,6181
|
|
|
|
NAL1
|
|
|
|
RF: ------ RUJá.: --"
|
|
|
|
```
|
|
PIATÃ FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA
|
|
FLXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO, por
|
|
sua advogada, nos autos do inquérito policial n.' 0000252-69.2017.403.6181
|
|
vem à presença de Vossa Excelência requerer juntada do anexo instrumento
|
|
de procuração.
|
|
Termos em que, pede deferimento.
|
|
SWPaulo, 18 de dezembro de 2017.
|
|
E 1 E FURRIER
|
|
1 7.626
|
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```
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|
```
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|
AV.SÁOLUIS.50 32 -ANDAR CONI.322-EDIFICIO]TALiASÃOIP.IJLO SPCEP01046-926[TEL:(11)3138.62721AX:(',1ii3o.6270loLl.mAkL)vuuADOScOLimmDVOGALOS.ADIiBR
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PROCURAÇÃO `> >`
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```
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|
C--r
|
|
Pelo presente instrumento particular, PIATÃ FUNDO DE INVESTIMENTO
|
|
RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO,
|
|
inscrito no CNPJ/MF n1 09.613.226/0001-32, representado extraordinariamente por sua
|
|
Gesto , BRPP GESTÂO DE PRODUTOS ESTRUTURADOS LTDA., pessoa
|
|
jurídica de direito privado, inscrita no CNIIJ/MF n' 22.119.959/0001-83, com sede na
|
|
cidade e Estado de São Paulo, na Rua Surubim, n' 373, sala 12 (parte), CEP 04.571-
|
|
050, pelo presente instrumento particular, nomeia e constitui seus procuradores, nas
|
|
pessoas dos advogados JOSÉ LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA, JAQUELINE-
|
|
FURRIER, RODRIGO NASCIMENTO DALL'ACQUA, GIOVANNACARDOSO
|
|
GAZOLA, ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA, CAMILA TORRES
|
|
CESAR, ROSSANA BRUM LEQUES, VERÔNICA CARVALHO RAHAL,
|
|
DANIEL KIGNEL, KATIELLE RAMOS POTENZA, FABIANA SANTOS
|
|
SCHALCH e IGOR DANTAS RAMOS, e dos estagiários de direito ROGÉRIO
|
|
COSTA TEIXEIRA DA SILVA, THOMAS LUSTRI DF FELIPE, JúLIA DIAS
|
|
JACINTHO, BIANCA PIAZZA HORN, VINíC]US DAMASCENO GAMBETTA,
|
|
EDUARDO VICENTE BASSANI FILHO e ANA LUISA CRUZ BARELLA,
|
|
brasileiros, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, secção de São Paulo, sob os
|
|
n` 107.106, 107.626, 174.378, 194.742, 234.928, 247.401, 314.4331 316.334, 329.966,
|
|
356.436, 393.243, 398.069, 214.952-E, 219.013-E, 219.919-E, 220.976-E, 221.090-E,
|
|
222.486-E e 222-919-E, respectivamente, todos com escritório na Av. São Luis, 50, 32'
|
|
andar, cj. 322, São Paulo/SP, CEP 01046-926, telefone (11) 3138-6272, outorgando os
|
|
poderes inerentes à cláusula "adjudicia et extra", para em conjunto oiisoladamente, e
|
|
nos exatos termos da procuração outorgada pela ex-gestora Incentivo investimentos
|
|
uda., quando do requerimento de instauração de inquérito, atuar no interesse do
|
|
PIATÃ FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO
|
|
PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO, nos autos do inquérito policial n' 04/19,
|
|
instaurado pela Delegacia de Polída.Federal de São Paulo e distribuídos à 6' Vara
|
|
Criminal Federal de São Paulo, sob o n' ó000252-69.2017.403.6181, exclusívamente,
|
|
quanto à aquisição da Debêntures de emissão de ITS@ - Integrated Technology Sistems
|
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ni>-
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```
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- Tecnologia para Enstituições Financeiras S/A, títulos identificados pelo código ISFN-
|
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|
BRI1TSDI3S005, podendo ditos procuradores, substabelecer, com ou sem reservas de
|
|
|
|
iguais.
|
|
|
|
São Paulo,,31 de
|
|
|
|
FLXA LONGO PRAzo
|
|
|
|
PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO, neste ato representado por sua gestora
|
|
|
|
BRPP Gestão de Produtos Estruturados Ltda.
|
|
|
|
Rafaci Pesce Ilnbeçto À, Tupinanibalít110
|
|
|
|
```
|
|
CPFIMF n' 0&2 234 617-65 CpF- 017.980.697-11
|
|
Diretor
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```
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```
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5% SIGILOSO
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ur
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|
P LU, R A L
|
|
```
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|
|
|
PROCURACÃO
|
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|
|
```
|
|
Pelo presente instrumento particular de mandato, BRPPGESTÂO DE PRODUTOS ESTRUTURADOS
|
|
LTOA., sociedade empresária (imitada, com sede na cidade e estado de São Paulo, na Rua Surubim,
|
|
373, sala 12 - parte, CEP 04571-050, inscrita no CNPJ/MF sob o ne 22.119.959]0001-83, e filial na
|
|
cidade e estado do Ria de Janeiro, na Praia de Botafogo, n2 228,92 andar, sala 904 - parte, inscrita
|
|
no CNPJ/MF sob o ng 22.119.95910002-64, ("Outorga nte% neste ato representada por seus
|
|
Diretores, RAFAEL PESCE, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira de
|
|
identidade RG 120485065, expedida por iFP/RJ, inscrito no CPFIMF sob o ne 082.234.617-65 e
|
|
RODRIGO NELSON BRUM SELLES, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de
|
|
identidade RG n2 475.608, expedido pela Marinha do Brasil, inscrito no CPF/MF sob o
|
|
n2 075,016.747-52, ambos residentes e domicíliados na cidade e estado do Rio de Janeiro, com
|
|
endereço na Praia de Botafogo, n2 228, 99 andar, Botafogo, CEP: 22,250-040, nomeia e constitui
|
|
como seus bastantes mandatários: (1) ALDEIR SALVADOR), brasileiro, viúvo, contador, inscrito no
|
|
CPF/MF sob o n2 990.342.987-87, portador da carteira de identidade RG 086964/0-5 CRCIRJ,
|
|
emitida em 29/01/2013, com endereço comercial na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com
|
|
endereço comercial na Praia de Botafogo, ng 228, 911 andar, Botafogo, CEP: 22250-906; (11)
|
|
ALEXANDRE MOREIPA CONDE, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na CABIR) sob o n.5?
|
|
104.584 e no CPV sob o n.9 028.150.437-77, com endereço comercial na Cidade e Estado do Rio
|
|
de Janeiro, com endereço na Praia de Botafogo, n11 228, 92 andar, Botafogo, CEP: 22,250-906; (111),
|
|
GUILHERME JAMAS BOLINA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula
|
|
de Identidade RG 02 26.411.426-7, inscrito no CPFIMF ns? 283.863.278-71, residente e clomiciliado
|
|
na Cidade e Estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua Surubim, ng 373, 12 andar, CEP
|
|
04571-050; (IV) HUMBERTO ARTHURTUPINAMBA NETO, brasileiro, divorciado, bancário, inscrito
|
|
no CPF/MF sob n2 017.980.697-17, portador da carteira de identidade RG n2 086.628.33-6 DICIU,
|
|
residente e dornicillado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com endereço comercial na Praia
|
|
de Botafogo, n2 228, 92 andar, Botafogo, CEP: 22.250-906; (V) LEONARDO BOULOS BREDER,
|
|
brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG ng 11,323.189-8, inscrito no
|
|
CPFJMF n2 051.931.817-08, residente e ciorniciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com
|
|
ss. P!. 51 oi P. AW-311 AS
|
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```
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|
,LoJ' P L U R A L
|
|
endereço comercial na Praia de Botafogo, n2 228, 92 andar, Botafogo, CEP: 22.250-906; (VI)
|
|
MARIANA CORRÊLO JOBIM MAUET, brasileira, solteira, administradora deempresas, portadora
|
|
da carteira de identidade RG n2 10.883.251-0 JFP/Rj, inscrita no CPF/MF sob o n9 092.594.117-42
|
|
residente e dornicilíada na Cidade e Estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua Surubim,
|
|
n2 373, 12 andar, CEP 04.571-050; e, (Vil) PEDRO HOROWICZ PENTEADO, brasileiro, casado, físico,
|
|
portador da Cédula de Identidade RG n2 09.112.414-9 IFP/RJ, inscrito no CPF/MF n2 016.723.037,
|
|
96, residente e dorniciliado na Cidade e Estado de São Paulo, com endereço comercial na Rija
|
|
Surubim, ris! 373, 12 andar, CEP: 04.571-050, aos quais confere amplos poderes paro representar
|
|
a Outorgante, cada um indívidualmente mas sempre em conjunto com um Diretor da
|
|
Outorgante, em juizo ou fora dele e em geral nas suas relações com terceiros, podendo: (a)
|
|
representar a Outorgante junto a instituições financeiras, podendo abrir, movimentar e encerrar
|
|
contas correntes, contas investimentos, depósitos, cadernetas de poupança, especiais e cofres
|
|
junto a Bancos, Casas Bancárias, caixas Econômicas Federal e Estadual e demais estabelecimentos
|
|
de crédito, especialmente no Banco do Brasil e Banco Bradesco S.A., podendo depositar, fazer
|
|
aplicações em renda fixa ou variável, resgatar fundos, depositar, retirar e fazer levantamento de
|
|
importâncias, títulos, cauções e outros, valores; emitir, sacar, endossar, descontar, receber,
|
|
aceitar, protestar, avalizar, caucionar e assinar cheques, recibos e ordens de pagamento, fazer
|
|
aplicações financeiras, fazer transferências eletrônicas, TED, DOC, solicitar extratos e talões de
|
|
cheque, solicitar cartão magnética e cadastrar e alterar senhas; e demais atos para movimentação
|
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de contas bancárias; efetuar remessas de importâncias ao exterior, assinando contratos de
|
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câmbio, ordens de pagamentos, contrair empréstimos de qualquer natureza, prestar garantias,
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assinar fianças bancárias, contratar financiamentos, juntar documentos (h) gerir e administrar
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todos os bens da outorgante, comprar, prometer comprar, vender, prometer vender, ceder,
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prometer ceder, transferir, compromissar, alugar, arrendar, dar em pagamento, contratar,
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distratar, rescindir, anuir, hipotecar, gravar, permutar, demarcar, lotear, e por qualquer outra
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forma ou titulo alienar, adquirir e onerar bens móveis, imóveis, títulos, ações (inclusive através
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de oferta pública), quotas, veículos, telefones e semoventes; (c) prestar fianças e avais, (d)
|
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outorgar, aceitar, receber, anuir e assinar instrumentos públicos ou particulares, inclusive os de
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locação, comociatc, arrendamento, quitação, re-ratificaçâo, documentos relativos à liquidação de
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SP
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```
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2 PLURAL
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```
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contratos e operações, incluindo, mas não se limitando, a contratos de derivativos, de
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interniriediação, de gestão, acompanhamento de créditos, repasse, distribuição de fundos e outros
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|
produtos e demais contratos relacionados, ainda que não descritos neste item; (e) promover
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contra quem de direito medidas judiciais e extrajudiciais, na salvaguarda de seus direitos e
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interesses; (f) representá-la perante repartições públicas federais, estaduais, municipais,
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paraestatais, de economia mista, secretarias, alfândegas, consulados, Receita Federal, e ainda, (g)
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firmar declaração de imposto de renda; (h) representá-la perante delegacias de polícia, Ministério do Trabalho, da Fazenda, Junta Comercial, DETRAN, Correios e Telégrafos, entidades de ensino, OAB, Embratel, Telefónica e demais companhias de telefonia, fixa ou móvel, companhias de água
|
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e luz, Banca do Brasil S.A, Banco Central do Brasil, CVIM, Caixas Econ6micas Federal e Estadual,
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SISCOMEX, IPESP, INSS, INCRA, Cia. de crédito e onde mais for preciso e com esta se apresentar,
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(i) tervista em processos, acompanhando-os até a final, fazer provas e declarações, copiar, juntar
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e desentranhar papéis e documentos; 0) distratar, rescindir, assinar plantas, requerimentos,
|
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pagar impostos, taxas, multas e emolumentos; recorrer dos índevidos ou pagos a maior, recebêlos e dar quitação; (k) representar a Outorgante perante a Receita Federal, podendo assinar
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declarações de rendimentos e de bens, receber as respectivas notificações, bem como
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restituições, solicitar e apresentar documentos, prestar declarações e esclarecimentos; (1)
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podendo representá-la perante a Justiça do Trabalho, e perante esta, assinar contratos de
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|
trabalho e/ou a sua rescisão, assinar, registrar e averbar carteira de trabalho, assinar cartas de
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|
dispensa, documentos do seguro desemprego, formulários, assinar acordos, efetuar pagamentos,
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|
dar e receber quitação, e todos os demais documentos necessários relacionados aos empregados
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|
da OUTORGANTE (m) usar dos poderes contidos nas cláusulas AD JUDICIA e AD NEGOTIA, e mais
|
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|
os especiais de transigir, confessar, fazer acordos, firmar compromissos, incluindo mandatos, acordos de conficiencialidade, contratos em geral, propor ações competentes e defendê-la nas
|
|
|
|
contrárias, nomear advogado para o foro em geral, em qualquer instância, juizo ou tribunal,
|
|
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|
substabelecer a presente no todo ou em parte; (ri) receber correspondências, registradas ou não,
|
|
|
|
com ou sem valor, vales postais, reembolsos e collis posteaux; e (o) praticar enfim, todos os
|
|
|
|
demais atos, mesmo que omissos na presente, porém que visem adquirir, transferir, resguardar,
|
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|
extinguir, modificar direitos e obrigações, e que exijam a anuència, presença, consentimento e
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```
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|
-k NY
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```
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\\
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```
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|
P L U R A L
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|
assinatura da Outorgante; praticando enfim todos os demais atos necessários para o bom e fiei
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|
cumprimento desta.
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|
0 presente instrumento entra em vigor nesta data e assim permanecendo até 0610612018.
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|
Janeiro, 06 de junho de 2017.
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|
0 DE PRODUTOS MLIA.
|
|
Rafael Pesce e Rodrigo Nelson Brum Selleis
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|
F
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|
Econfleco Por SE1108^ 315 0" ~ ........
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|
```
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|
`R^ PESMI,` ... ................ .... . .....1
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```
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00-20171233023-8 OS agosto 2017
|
|
jIMI
|
|
útimo, arquivamento:
|
|
33.9.0136890-1
|
|
NIRE: 33.9.0136890-1 IDNRC 1
|
|
21,001
|
|
[Sociedadeemp,,á,.a liroud. BRASIL PLURAL GESTAO PRODUTOS ESTRuTURADOS LTDA
|
|
BOI.t.(s): 102411506
|
|
Hàh; LII)BFS-SD45-45BB-94F52148E3S5EDC8
|
|
TERMO DE AUTEN~O
|
|
IBRASIL PLURAL GESTAO DE PRODUTOS ESTRUTURADQS'ITDA
|
|
Cód Qtde Descri -o do Ato 1 Evento
|
|
030 1 A11-NI.10- de Filial C -5,d, ,t,a UF
|
|
4
|
|
1,
|
|
X11 11
|
|
1 í
|
|
CERTIFICO 0 DEFERIMENTO POR 1UUp,,NA BASTOS DE SOUZA SOB 0 NUMERO E DATA ABAIXO
|
|
mEJAquivunento _NPJ E.d.~ / End.~ ..PI.t. Bairro Mu.1dP1.
|
|
Praia ()E BOTAFOGO 228 Botafogo Rio de jansiro
|
|
```
|
|
|
|
xx
|
|
|
|
```
|
|
~m~xxn^ xx
|
|
lxxxxxx~ X~XXXX~)ax oDDDDDi 11 1,1j.
|
|
```
|
|
|
|
xxx xx
|
|
|
|
```
|
|
inxx XXWOO(RXKKON~ ~~11,
|
|
U.NXX.solX,~M M
|
|
X)(XX~XX ~xm~~ 5ç..~
|
|
xx.x.XX.."/xieix-xx
|
|
"XK~"XX^U"
|
|
xXX)OOD~~~ X)DOODY)o~~ X"0~1
|
|
-X Drir/xicoi-xx X~~X~ xx
|
|
n.Dot X*/K-Xx )MXX~)NXX~XXM ~xxx~x~ ~x~ xx
|
|
xxM xx.)00,mixxx-xx xx
|
|
~~Xililiortáx xxxxx" x
|
|
```
|
|
|
|
xx
|
|
|
|
xX
|
|
|
|
```
|
|
xx.xx XXÁI"x-
|
|
nxxxxxx~~ XKX~M xxx~
|
|
..xx,= ...Xx,1~,x,,
|
|
```
|
|
|
|
`~X=Oou,~X` x~xxm~xxx X~
|
|
|
|
```
|
|
xx.xm w/XXXx-)0,
|
|
XX~~XXX~
|
|
xx.M.icorMâ-)O,
|
|
MXKXX~ xxxXX.XX~X-- xxxxxx,000c000,
|
|
```
|
|
|
|
lxxxxxx~ `~&~X`
|
|
|
|
```
|
|
M.-.XXX/XXXX-;
|
|
n
|
|
XX0000,-~
|
|
x
|
|
xx>~xxx "."X.Xxx/"Xx-xk
|
|
1), a, ,.' do 201
|
|
B4... d. F.11. rou.f. Ba -9.1 O
|
|
SECRETÁRIO GERAL 0020171233023-8
|
|
Observação:
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|
```
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---
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```
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|
j, ta Comercial d, Estado do Rio d. Jansí-
|
|
Eire BRA PLU GESTAC) DE PRODUTOS ESTRUTURADOS LTDA
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```
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|
0-20171233023-8 Data do protocolo: nà. dísponível
|
|
|
|
JIVW.ENTO em 0810812017 SOB 0 NOM]SHO 000030 69726 a demaia constantes do t.- de
|
|
|
|
2. Pa- validar o documento acosse http:/www.ucerja.r.9,.b./.,icos/chanceladigital. inf o ri -do protoco,0\* pag" illu
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```
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NO do Protocoio
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|
S --na d, Mi- e Peq~ EnW~
|
|
S.trot.,ia de RaVonzinaçã. o SiMP1~. w, -1WN
|
|
Noat.-nto d. R.gk,v 1." MãQ
|
|
já áMoÁ ii isi. 6 É,, à 00a1 0111 11 b i -A 2V0712017-201:55
|
|
JUCERJA
|
|
-ÔMIe caiadi,do P~
|
|
".XX 1 159, 00 1 15 9. co
|
|
DREi 1 21,00 1 21 no 1
|
|
N RE:
|
|
BWIL PLURALGESTÃO DEPRODUTOS ESTRUMADO$ LTOA
|
|
15.cicdtde
|
|
lirrifitade
|
|
H.,h, 2C0D1M6FS-50454596-WS-2148935SEDOS
|
|
Unto Sr. Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
|
|
BRASIL PLURAL GESTAO DE PRODUTOS ESTRUTURADOS LTDA
|
|
requer a v. sa o deferimento do seguinte ato:
|
|
Código
|
|
Evenz D -1Ç . do ato 1 D-rição do evento
|
|
030 1 pjteraçâo 1 Alteritá de Mial Corn W, - -tra UF
|
|
K"X~UM~U ~XXxmxm~xmx~umxu~
|
|
Representante legal da empresa
|
|
Nome: -UPÇíLP
|
|
Local mtxe,£4)0 M F, klp"
|
|
tw
|
|
Assinatura:
|
|
lieieiOrte de contato: 1,4 çn
|
|
Data
|
|
1 J -A Ce IVANX-> P, ÇF& F`A CÇÁ - C-,) im
|
|
Tipo de documento: Híbrido
|
|
Data de criação: 28/0712017
|
|
Data da 1! entrada:
|
|
00-2017/2330238
|
|
```
|
|
|
|
Epcome ial tio zis-d. di. Ri. ti. -i-
|
|
|
|
---
|
|
|
|
BWSIL PLURAL SESTRO DE PRODUTOS ESTRUMADOS LTDA
|
|
|
|
NIRE: protocolo. 00-2017/233023\_8 Data do protocolo : vá. d isp-1-1
|
|
|
|
CF. F1 -RTI DO o MQUIV~NTO em OS 0 01 7 OS 0 N úM ERO 0 69726 e demai. -atente. do ter- de
|
|
|
|
te tica
|
|
|
|
Para validar a dOCM-1. --- httP '/-.,caja.,j.go.b,/3e"icos/chanceladlgital, informe o n- de protocolo. Pag. 2/10
|
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|
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```
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|
0.739.272117-2
|
|
UNIREM:
|
|
Ilã, 01 -VA ACáRiÇÃO, PCICaTRA10 UkIAL CA-
|
|
"BRPP GESTÃqEV40OUT0 ESTRIJàJjADOS LTDA.-
|
|
NIRE 3522906262-7
|
|
CNPJI.MF 22.Ug.%910001-83
|
|
Nela presente instrumento particular, os ab;xe *
|
|
(à) BRASIL PWRAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÔES LTDA., sociedade limitada, com %,inacios:
|
|
de na Cidade de São Paulo. Estado de São Paulo, na Rua Surubim, n2 373, 12 andar,
|
|
Onjunto n2 12 - parte, CEP 04571-050, inscrita no CNPJ/MF sob n2 11.233.70410001-20,
|
|
om seus atos constitutivos arquivados perante a Junta Comercial do Estado de São Pauto
|
|
o NIRE 35.223.717.044 CALÊàÊ -PIUrat'), neste ato representada na forma de seu
|
|
Contrato Social; e
|
|
(b) EDUARDO ALVARES MOREIRA, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de
|
|
Identidade RG n2 10.410.476-5, IFPIRJ, inscrito no CPF/MF sob o n2 043.055.557.19,
|
|
residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço na Rua
|
|
Surubien, n2 373, 12 andar, Brooklin Novo, CEP 04571-050,
|
|
úNICOS SóCIOS da sociedade limitada denominada BRPP GESTÃO DE PRODUTOS
|
|
ESTRUTURADOS LTDA., sociedade empresária limitada com Me na Cidade de São Paulo,
|
|
Estado de São Paulo, na Rua Surubim, n9 373, sala 12 (parte), CEP 04571-050, inscrita no
|
|
CNPJIMF sob n2 22.119.95910001-83, com seus atos constitutivos arquivados perante a
|
|
Junta Comercial do Estado de São Pauto sob o NIRE 3522906262-7, por despacha de 25 de
|
|
março de 2015 ("Sociedade );
|
|
RESPIVEM# de cosnum acordo e na melhor forma de direito, alterar o Contrato Social da
|
|
Sociedade, da seguinte formw
|
|
... Tomar conhecimento e aceitar a renúncia da diretora CLAUDIA SIMON SIMONSEN,
|
|
1.
|
|
brasileira, casada, arquiteta, portadora do RG 19.419.313-5, SSPISP, inscrito no CPFIMF n2
|
|
311.6,08.868-30, com endereço comercial na Rua Surubim n2 373, 19 andar, conjunto ng 12 -
|
|
parti, CEP 04571-h50.
|
|
Os sócios decidem alterar o número de diretores Executivos que compôe a
|
|
2.
|
|
administração da Sociedade, passando para 7 (sete) Diretores Executivos, e em
|
|
consequéncia.da presente deliberação e da deliberação imediatamente acima, os Sócios
|
|
aprovam alterar a Cláusula Quinta e seu Parágrafo único, que passam a vigorar com a
|
|
seguinte redaoo.:
|
|
"CLÁUSULA QUINTA - A Administração do Sociedade será exercida por uma
|
|
Diretoria Executivo composto por até 7 Isete) membros, eleitos pelos sócios
|
|
representando, pelo menos, 80% joitento por cento) do. capital social.
|
|
PARÁGRAFO PRIMEIRO -Os Srs.: (i) RAFAEL PESCE, brasileiro, administrador de
|
|
empresas, casado, portador do carteira de identidade RG n9 120485065, expedido
|
|
```
|
|
|
|
2-
|
|
|
|
------------------------------------------------------------------------------ .......
|
|
|
|
```
|
|
Joet. Coíne-al do ~ do aio da
|
|
```
|
|
|
|
F^p-a: BW1' PLURAL DESTRO DC PRODUTOS ESTRUTURADOS LTDA
|
|
|
|
NIRE: Protocolo: 00-201.71233023-0 Data do protocolo: não d-pnivel
|
|
|
|
```
|
|
CLRTIFICO 0 ARQUIVAMENTO ae, 08/00/20117 SOB 0 NOMIERO 00003069126 e deaai. -atentes do t- de
|
|
```
|
|
|
|
t -Ç `
|
|
|
|
aAul...c ç o: C4063DBM2£DABSFCABBSCOIDDBFO9ICLAA2613301C64BCDFGI6SBA4I2D3064A lidar 0 doC~ftto\_aCe35e http://,~.)Ucerja.el.gov.br13ervico.lchanceladigital, Infora,0 0 n- de protocolo.
|
|
|
|
................................. ........ --------------- `P.q. 3110`
|
|
|
|
```
|
|
-
|
|
```
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|
|
|

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```
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|
1
|
|
10
|
|
pelo JFP1R1 inscrito no 'AFI1
|
|
.gF a4-..,9 082:239!617-65, (ii) RODRIGO NELSON
|
|
BRUMSELLES, brasileiro; 4a5ado, engeAheiro,1;aridordo RG 475.6081,40finh. do
|
|
Brasil, inscrito no CPFIMF n9 075.016_747-_52, (iiij GUILHERME CHARMAUX
|
|
GRUMSER, brasileiro, casado, errçar95.*jo, portador do carteira de identidade
|
|
99726523, inscrito no CPFIMF sge o -'n2 023.406.007.74, todos residentes e
|
|
domíciliados no Cidade e Estado do Vib à *Janeiro, com endereço comercial no praia
|
|
de Borojogo, n* 228 - 99 andar, porte, Botofogo, CEP 22250-906, (iv; EDUARDO
|
|
ALVARES MOREIRA, brasileiro, casado, engenheiro, portador do Cédula de
|
|
identidade RG ng 10.410.476-5, IFP1RJ, inscrito no CPFIMF sob o n9 043.055.557-19,
|
|
(v) PEDRO DUARTE GUIMARÃES, brasileiro, casado, economista, portador do
|
|
Cédula de Identidade RG nf 08.088.253-3, IFP-RJ, inscrito no CPFIMF sob o ne
|
|
016.700.677-00, (vi) RODOLFO RIECHERT, brasileiro, casado, economista,portador
|
|
do Cédula de identidade RG n9 05.198.936-6, ffIRI, inscritono CPFIMF sob o ng
|
|
8.99.477.897-72, e (0) ANDRÉ SCHWARTZ, brasileiro, solteiro, economista, portador
|
|
da Cédula de identidade RG n2 07.841.409-1, IFPIRJ, inscrito no CPF1MF sob o nf
|
|
011.609.767-16, todos residentes e donticifiados no Cidade de São Paulo, Estado de
|
|
São Pauto, no Rua Surubim, n# 373, 19 andar, 6rookfin Novo, CEP 04571-050.
|
|
ocupam os cargos de Diretores sem designaçio específica da Sociedade, de acordo
|
|
com os limites estabelecidos neste Contrato Social.
|
|
3. Os Sócios aprovam a consolidação do Contrato Sociat para refletir todas as
|
|
deliberações acima, passando o Contrato Social a vigorar com a seguinte redação:
|
|
"CONTRATO SOCIAL DA
|
|
BRPP GESTÃO DE PRODUTOS ESTRUTURADOS LTOA.
|
|
CAPíTULO 1
|
|
Da Denominação, Sede, Foro, Objeto e Prazo de Duração
|
|
CLÁUSULA PRIMÊIRA - A Sociedade, que girará sob a denominação BRPP GESTÃO DE
|
|
PRODUTOS ESTRUTURADOS LTDA., tem sua sede, foto e administração no Município de São
|
|
Paulo,Estado.de.São Paulo, na Rua Surubim, n9 373, sala 12 (parte), CEP 04571-050,
|
|
podendo, a critério e por deliberação dos sócios, alterar endereços e instalar filiais,
|
|
escriórios e representações no país ou no exterior.
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|
A Sociedade tChífisfial na Praia de Botafogo n* 228 - 9* andar, sala 904 (parte) - CEP 22250-
|
|
906, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com o mesmo objeto social da
|
|
sede constante da Cláusula Segunda abaixo.
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|
CLÁUSULA SEGUNDA -A Sociedade terá por objeto social (i) a prestação de serviços de
|
|
administração de carteira de valores mobiliários e gestão de recursos para investidores,
|
|
brasileiros ou estrangeiros, e (ii) a assessoria financeira em fusões e aquisições, avaliação
|
|
econômica, análise de viabilidade de empresas, assessoria em re-estruturação li"
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Va,
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```
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.............
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```
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j~ coma-al do Batede do aio de jasa-
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|
Empresa: BRASIL PLAJRP. GEMO DE PRODUTOS ESTRUTURACOS LTDA
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```
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NIRE: Protocolo: 00-20171233023-8 Data do protocolo: não dispoftIve.
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CERTUICO 0 ARQUIVAMEirro w 0810812017 SOB o ROMO 00003069726 e demais constantos do termo de
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aut:nticaç 0.
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..................................................-.
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```
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residentes e dorniciliados na Cic14c14 A EÉtadirUo Rio do; Jançiro, com endereço comercial na
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|
Praia de Botafogo, ri* 228 - 91 -1, Parte,; Boafokç),:CEP" 22250-906, (iv) EDUARDO
|
|
ALVARES MOREIRA, brasileira, casado, engenheiro, portador da Cédula de identidade RG n2
|
|
10.410.476-5, IFP/RJ, inscrito no CPFIM.F sob p-.ilg 043.055.557-19, (v) PEDRO DUARTE
|
|
GUIMARÂES, brasileiro, casado, economisti,' Roftador da Cédula de Identidade RG n2
|
|
08.088,253-3, IFP-PJ, inscrito no CPF/Mf sog -C r-016.700,677-00, (vO ROGOLFO RIECHERT,
|
|
brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG ng. 05.198,936-6,
|
|
IFPJRJ, inscrito no CPFJMF sob o n2 899.477.897-72, e {vil) ANDRÉ SCHWARTZ, brasileiro,
|
|
solteiro, economista, portador da Cédula de Identidade RG ne 07.941.409-1, IPP/RJ, Inscrito
|
|
no CPFIMF sob o n2 011.609.767-16, todos residentes e dorniciliados na Cidade de São
|
|
Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Surubim, ng 373, 12 andar, Gcooldin Novo, CEP 04571-
|
|
050, ocupam os cargos de Diretores sem designação específica da Sociedade, de acordo com 1
|
|
os limites estabelecidos neste Contrato Social.
|
|
PARÁGRAFO SEGUNDO -0 diretor RAFAEL PESCE, 0rasIleiria, administrador de empresas,
|
|
casado, portador da carteira de identidade RG n2 120485065, expedida pelo IFPIRJ, inscrito
|
|
no CPFIMF sob a n2 082.234.617-65, com endereço comercial na Praia de Botafogo ril 228,
|
|
sala 901, 902 (parte), 903, 904, 905, 906, 911, 912, 913, 914, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ,
|
|
será responsável pelo cumprimento das disposições previstas na Instrução CVM 558/15, em
|
|
especial no que se refere às regras, políticas, procedimentos e controles internos previstos
|
|
em tal Instrução, bem corno pela gestão de riscos, nos termos do Artigo 42. IV e V da ICVM
|
|
558115.
|
|
CLÁUSULA SEXTA Respeitado o disposto neste Contrato Social e no parágrafo segundo
|
|
abaigo:,a Sociedade será representada em juizo ou fora dele, ativa e passivamente, perante
|
|
tercÇiros, repartições Públicas, autoridades Federais, Estaduais ou Municipais, bem como
|
|
autarquias (exceto perante a Comissão de Valores Mobiliários - CVM cuja representação
|
|
seguirá o disposto no parágrafo segundo abaixo), sociedades de economia mista e entidades
|
|
paracstatais, pela ti) assinatura em conjunto de 2 (dois) Dnetores; (li) assinatura conjunta de
|
|
1 (urq.) Diretor com 1 (uni) mandatário constituido na forma prevista neste Contrato Social
|
|
ou (iii). pela assinatura conjunta de 02 (dois) mandatários da Sociedade exclusivamente para
|
|
operaiçóes com valbr.e.s individuais de até R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
|
|
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Sociedade poderá ser também representada por mandatários "ad
|
|
judicia", e "ad nêgotia", constituídos, pelos Diretores, devendo sempre constar dos
|
|
instrumentos 'de mandato o prazo e a extensão dos poderes outorgados, exceto nas
|
|
prociue rações "ád,judicia"., as quais, poderão ser outorgadas por prazo incieterminado.
|
|
PARÁGRAFO SGúNDO: Para a representação da Sociedade perante a Comissão de Valores
|
|
.
|
|
Mobil iários - CVM, nos termos instrução CVM na 558, de 26 de março de 2015, conforme
|
|
alterada, no que diz respeito à responsabilidade pela administração de carteiras de vaiares
|
|
motiliáriüs, os sócios titulares da totalidade do capital social indicam, neste ato, o Diretor Sr.
|
|
PEI)RO DUARTE GUIMARÃES, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de
|
|
Identidade RG n2 08.088.253-3, IFP-RJ, inscrito no CPFIMF sob o ing 016.700.677-00, com
|
|
endereço comercial na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Surubim, 9 373
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
~te, c~rcíal do -tado do RI. de ~-
|
|
E pce ;mw
|
|
J!1, -st-tes do te- de
|
|
Br áfil, BA412D3084A
|
|
```
|
|
|
|
------------- ------------------------------- --------- ------ ---- - ------------------------ ------------------- !r- -- `s/chancelad191U1, ir.fo~ o - de otocolo Pag 5110` --- ----
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```
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V'
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12 andar, Brooldin Novo, CEP 045;vi . .9, autiprizAo aresià serviços de administração de
|
|
carteira de valores mobiliár;os:ups tIármos db Ato.UdIaratório n2 15.418, de 27 de
|
|
dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, página 94, em 03 de
|
|
janeiro de 2017, independentemente da Ç"pqn.Iabilidade de -todos os sócios perante a
|
|
mencionada autarquia, como responsável 20a Xívidade de administração de carteira de ... ...
|
|
vaiares mobiliários.
|
|
PARÁGRAFO TERCEIRO: A aprovação das matérias listadas abaixo dependerá da prévia e
|
|
expressa aprovação de sócios em Reunião de Sócios:
|
|
a. decisão sobre a remuneração elou os benefícios devidos aos Diretores, bem como
|
|
a aprovação de plano de participação nos lucros ou resultados por administradores ou
|
|
empregados da Sociedade, bem como a forma de pagamento de tal remuneração,
|
|
benefícios ou participações;
|
|
ti. mudança na política de distribuição de lucros ou de juros sobre o capital próprio,
|
|
no âmbito da Sociedade ou de suas controladas, incluindo, mas não se limitando à
|
|
possibilidade de distribuição dos lucros em proporções diversas das participações que cada
|
|
sócio é titular no capital social da Sociedade;
|
|
C. pedido de liquidação, dissolução, autofaliincia, recuperação extrajudicial,
|
|
recuperação judicial ou evento similar da Sociedade ou de suas controladas;
|
|
d. participação da Sociedade e ou de suas controladas no capital de outras sociedades
|
|
e/oll abertura de'filiais da Sociedade, ou de qualquer de suas eventuais controladas ou
|
|
coligadas;
|
|
e. .1 aquisiçãô ou arrendamento de ativos (incluindo bens móveis, Imóveis e intangíveis,
|
|
corno :.marcas e patentes), investimento em participações, bem corno a formação de
|
|
consorcios, associações ou joint-ventures, em qualquer caso pela Sociedade ciu por suas
|
|
J Í
|
|
controladas;
|
|
alienação de ativos (incluindo bens móveis, imóveis e intangíveis como marcas e
|
|
f.
|
|
patentes), títulos ou valores mobiliários, elou cessão de direitos, em qualquer caso pela
|
|
Sociedade ou pr súas controladas;
|
|
g. -aprovação de qualquer operação de empréstimo, adiantamento OU extensão de
|
|
crédito para tçrceiros feitos pela Sociedade elou por qualquer das suas controladas ou
|
|
coligadas, salvo operações de empréstimo, adiantamento ou extensão de créditos realizadas
|
|
em favor de clientes da Sociedade elou de suas controladas que possam ser enquadradas
|
|
cumo cumprirminto do curso normal dos negócios da Sociedade elou de suas controladas;
|
|
h. eventual negociação, resgate, cancelamento e amortização de valores mobiliários
|
|
de sua própria emissão, em termos e condições diversos daqueles estabelecidos no
|
|
momento da emissão; ?_-
|
|
Jont ~raial do Retado do Rio cio Janeiro
|
|
1,4P-L - 11 T _ P, 11) 11,1 LUTOS ESTRUMADOS LTDA
|
|
```
|
|
|
|
rata do protocolo: não dl.ponivel
|
|
|
|
```
|
|
1, h, 11 1 '1
|
|
M 11: MI -1 1' -1 N N 117 SOB 0 NOMERO 00003069726 e d -1a constantes dc te- de
|
|
```
|
|
|
|
`AS1` /1- jucja.rj.gav.br/sí=/Chanceladígital, i,f.=
|
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|
|
de protocolo. Pag. 6/10
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```
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v
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|
aprovação de operaÇõEL e/ott negócick em gilaCcuja natureza seja diferente do
|
|
i.
|
|
tipo de operação elou negócio normalmente, ou historicamente, empreendido pela
|
|
Sociedade, e/ou por qualquer das controiadg!tptÀ cIpligadas da Sociedade;
|
|
aprovação de ajuizamento de pi`Oteigds judiciais cuja matéria em discussão,
|
|
considerada individual mente ou em conjunto, exceda R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
|
|
e,
|
|
k. alienação, venda, cessão ou transferência, a título oneroso ou gratuito, de qualquer
|
|
propriedade Intelectual (incluindo marcas, domínios e etc.) de títuaridade da Sociedade ou
|
|
de suas controladas,
|
|
CLÁUSULA SÉTIMA - 550 expressamente vedados, sendo nulos emoperantes com relação à
|
|
Sociedade, os atos de quaisquer dos sócios, Diretores, mandatários ou empregados que a
|
|
envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao objeto social, tais
|
|
como a prestaçâo de fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de
|
|
terceiros, salvo se houver deliberação tomada pelos sócios representando a maioria 80%
|
|
(oitenta por cento) do capital social da Sociedade, autorizando expressamente os referidos
|
|
atos.
|
|
CLÁUSULA OITAVA - Os Diretores, pelos serviços prestados de administração da Sociedade,
|
|
serão remunerados com uma Importánca mensal fixa a título de pró -labore, que será
|
|
estabelecícia em reunião de sócios, podendo, todavia, dispensar referido pagamento, caso
|
|
seja -de seu interesse e também da Sociedade.
|
|
CAPITULO ]V
|
|
Da Cessão e Transferências de Quotas
|
|
CLÁUSULA NONA - A cessão e transferência de quotas por qualquer dos sócios deverá ser
|
|
precedida de oferta escrita aos demais sócios, da qual constará nome e qualificação do
|
|
terçeiro interessaldo, cópia da oferta realizada pelo terceiro, preço, condições de
|
|
pagamento, e todos os demais termos e condições da proposta, os quais terão a direito de
|
|
preferência del adqúlrl-ias, nas mesmas condições oferecidas pelo terceiro interessado, na
|
|
prupprçàu dais qu6tas que possuírem no capital social (respeitado o exercício do direito de
|
|
prefirência sobre eventuais sobras), no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento
|
|
protócolado da, oferta.
|
|
CLÁUSULA DÉCIMA - Decorrido o prazo estabelecido na Cláusula Nona, sem que os sócios
|
|
tenham, no todo ou em parte, exercido o seu direito de preferência, o ofertante poderá
|
|
ceder e transferir as quotas oferecidas ao terceiro interessado, nas mesmas condições de
|
|
preço i de forma de pagamento anteriormente ofertadas aos demais sócios, desde que
|
|
aprovado por sócios representando mais de 80% (oitenta por cento) do capital social acerca
|
|
do ingresso do terceiro Interessado na Sociedade. 4-,
|
|
o.
|
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```
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|
|
---
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|
|
```
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|
Joet. ~-" do £aceso do ~ de J-
|
|
```
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|
|
|
E.pre- ORA 1 [L --.AL GESTAO DE PRODUTOS ESTRUTURADOS LTUA
|
|
|
|
-20171233023-8 ")ata do protocolo: não disponível `JLJCE:RJA`
|
|
|
|
```
|
|
N.R
|
|
```
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|
|
|
NTO .. )8108.20- SOB 0 NOMERO 00003069726 . d.-i. constantes do t.- da
|
|
|
|
```
|
|
Ck 1
|
|
```
|
|
|
|
A-\_---2\_. -4.,,LA92EDABSFCAOBSCBIDDBFB9IEEAA2613301C64BCDF6165RA412D3084A
|
|
|
|
Para validar o doc-ento acosse http:llwww.jucerja.r'.gov.briseicos/chanceladigital, infome o n& de protocolo. Pag. 7110
|
|
|
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---
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```
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|
.
|
|
sócio não acarretará a dissoiuçice 6 .5.eMA.: qu : poirá continuar entre os sócios
|
|
remanescentes.
|
|
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os haveres do sócio.retirante, excluído, Morto, Insolvente, falido,
|
|
interdito OU legalmente Incapacitado, dos bèrdeftos do sócio falecido, bem como doia)
|
|
companheiro(a), separando(a) ou divorciaríAMa0o sócio, que não forem admitidos como
|
|
sócios da Sociedade, serão calculados pelo valor patrimonial da participação, apurado com
|
|
base em balanço patrimOnial levantado especificamente para esse fim até 60 dias antes do
|
|
vencimento da primeira parcela, e serão pagos em 36 (trinta e seis) parecias mensais e
|
|
sucessivas, atualizadas pelo IGPM - índice Geral de Preços - Mercado, calculado e divulgado
|
|
pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, ou índice que venha a substituí-to, vencendo-se a
|
|
primeira delas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do evento.
|
|
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de a Sociedade tornar-se unipessoal, por qualquer
|
|
razão de fato ou de direito, ela não será dissolvida, nem entrará em liquidação pela simples
|
|
superveriléricia do fato, durante o prazo legal de 180 (cento e oltenta) dias. Após este prazo,
|
|
a Sociedade poderá continuar existindo, a critério do sócio remanescente, mediante a
|
|
ingresso de novo sócio.
|
|
CAPITULO vil
|
|
Dissolução e Liquidação
|
|
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA . Em caso de liquidação ou dissolução da Sociedade, será a
|
|
liquidaóte da mesma o sócio detentor da maioria do capital social da Sociedade ou quem
|
|
este,iridicar. Nessai hipótese, os haveres da Sociedade serão empregados na liquidação das
|
|
:
|
|
obrigações soclaisp o remanescente, se houver, rateado entre os sócios em proporção ao
|
|
númeio de quotas que cada um possuir.
|
|
CAPITULO VIII
|
|
Do Exercício Social e Resultados
|
|
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- 0 exercício social terá Início no primeira dia do mês de janeiro
|
|
e encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que se procederá à elaboração
|
|
do inventário, do balanço patrimonial e do balança do resultado econômico da Sociedade,
|
|
bem corno serio preparadas as demais demonstrações financeiras necessárias.
|
|
```
|
|
|
|
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sem prejuízo do disposto no coput da presente Cláusula, a
|
|
|
|
```
|
|
Sociedade poqeiii levantar balanços Fiatrimoniais e demonstrações de resultados
|
|
intermediários; abrangendo períodos Inferiores a um ano, a critério dos sócios.
|
|
PARÁGRAFO SEGUNDO - OS lucros apurados nas demonstrações financeirDs previstas no
|
|
coput da presente Cláusula terão a aplicação que lhes for determinada pelas sócios que
|
|
representam a maioria do Capital Social.
|
|
PARÁGRAFO TERCEIRO - Por deliberação dos sócios representando a maioria do capital
|
|
C-i1 di. X.td. a. Rí. dá J-i-
|
|
E.Pr sã: BP e RAS1IPLURAL GESTAO DE PRODUTOS ESTRUTURADOS LIDA
|
|
```
|
|
|
|
`1 ^A '31-` D,ta d, protocol A, di.P-1-. `IMO! LJCEFRJA i`
|
|
|
|
IRE: P
|
|
|
|
T 2017 SOB 0 NOMERC 000130697?6 e demi ço-tantes do te- de
|
|
|
|
```
|
|
D-- , r, k, 1 F1 135C81 DDBF891EF.AA2613301C64BCDF6165BA4 12D3084A ... 1.h.-1.digital,info--o n_de_prot-1,. Pag. 8/10
|
|
1-ttp:llw.w.jucerj..j.g..b/,..í
|
|
----- ----- --- -----------------------------
|
|
```
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|
```
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|
social d Sociedade, tomada em telliriã9 deAdiciceem Uija aótivocação conste esta matéria
|
|
específica, o lucro líquido dao *pÀerá s4. cistribuício, entre os sócios em
|
|
proporções diversas das participações que cada sócio for titular no capital social e terá por
|
|
base balancetes levantados em períodos inferiores a 1 (um) ano.
|
|
CA~LhI,X
|
|
Das Deliberações dos Sócios
|
|
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dependem de deliberação prévia dos sócios, tomada em
|
|
reunião de sócios especificamente convocacia para esse fim, observados os quortins
|
|
legalmente previstas: a aprovação das contas da administração a incorporação, a fusão e a
|
|
dissolução da Sociedade, ou a cessação do estado de liquidação; e a pedido de recuperação
|
|
judicial.
|
|
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- As reuniões dos sócios poderão ser convocadas por qualquer
|
|
Diretor ou por qualquer sócio, mecilaritle o envio, com 5 (cinco) dias de antecedência em
|
|
primeira convocação, de carta com aviso de recebimento, carta protocoladi, carta registrada
|
|
ou telegrama ao endereço constante do preArribulo deste contrato social ou a outro que
|
|
venha a ser indicado, por escrito, à Sociedade, devendo constar o local, a data, a hora e a
|
|
ordem do dia. Dispensam-se as formalidades de convocação quando todos os Sócios
|
|
comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes da convocação acima.
|
|
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Independentemente das formalidades de convocação previstas no
|
|
copul desta cláusula se rã considerada regular qualquer reunião dos sócios quando todos os
|
|
sócios,comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do
|
|
:
|
|
dia.
|
|
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será considerado corno presente aquele sócio que estiver, na
|
|
ocasi%o, (i) representado por representante legal com poderes suficientes, ou (0) que
|
|
participarem da reunião por tele ou vídeo conferência ou por qualquer outro meio que
|
|
posÁilite aos demais sócios ouvi-los elou vé-los.
|
|
CAPITULO X
|
|
Da Exclusão de Sócios
|
|
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Ctualquer sócio poderá ser excluído da Sociedade por justa
|
|
causi, mediante deliberação de sócios representando mais da metade do capital social.
|
|
PARÁGRAFO PRIMEIRO -A exclusão do sócio somente poderá ser determinada em reunião
|
|
de sócios especialmente convocada para tal finalidade, para a qual deverá a acusado ser
|
|
cientificado através de notificação enviada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, na
|
|
qual deverão constar as razões que motivam sua exclusão, podendo a acusado comparecer
|
|
na referida reunião e exercer seu direito de defesa.
|
|
PARÁGRAFO SEGUNDO -o sócio excluído da Sociedade receberá a valor correspondente à
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q4 C--
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```
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c-r.i.1 d. E.td. d. Ri. d. J- -
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```
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^PC, 1 v rIV -11-11=~E]FLIA
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```
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`J, 1r11` infor- o a- de protocolo. Pag. 9110
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 57
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Neste ato, o Sra. CLAUDIA SIMON SIMOrèl!N:+Wasileira, casada, arquiteta, portadora
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do RG 19.419.313-5, SSPISP, inscrita no CPFIMF rig 311.608.868-30, com endereço
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comercial na Rua Surubim ng 373, 12 andar, conjunto n2 12 - parte, CEP 04571-050, vem,
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pela presente, manifestar sua renúncia em caráter irrevogável e irretratável, ao cargo
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como Diretora sem designação especifica da BRPP GESTÃO DE PRODUTOS
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|
ESTRUTURADOS LTDA, (-Sociedade"), nara nada mais reclamar elou pretender haver,
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em juizo ou fora dele, a qualquer tempo elou a qualquer título, com relação a todo a
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período em que ocupou cargo na Diretoria da Sociedade.
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São Paulo, 06 de junho de 2017.
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```
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1/ -
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à,
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```
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CLAUDIA SIMON SIMONSEN
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6.e.'acordo:
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BkPP Gestão de Pro tos Estrutur dos Ltc!
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Rodolfo Rkechert
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Diretor André Schweàz
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Diretor
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```
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- - --------- --- -- ---- --- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- i
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```
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L TRT,
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E 1 T U - de -3UC:EFU A
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n 1, p--
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'IR, ',,412D3084A
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```
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u- lu, 3 b,, - ichanceladigita- ínfome o ii- de prot-lo. Pag. 10/10:
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```
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 58
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 59
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Mandados
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Página 1 de 12
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SIGILO TOTAL
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000 74511120184036181 81062018 00461
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|
IUSTIÇA FEDERAL DE I- GRAU
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|
i- SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA Em SÃO PAULO - FORUM CRIM NAL MINISTRO JARBAS NOBRE
|
|
ROCHA AZEVEDO,25 - 6- ANDAR BAIRRO: CERQUEIRA CESAR - CIDADE: SAO PAULO
|
|
CEP: 01410902 PAB: 2172"66061669 EMAIL: CRIMIN-51206-VARA06~1`3.Jus.br
|
|
HORARIO DE ATENDIMENTO DAS 09:00 ÀS 19:00h
|
|
!SECRETÁRIA VÁíRA MINuTRO JÁãsAS BRE
|
|
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
|
|
OÇA) DOUTOR(A) JOAO BATISTA GONCALVES, )UIZ(A) FEDERAL DA 6a VARA CRIMINAL - la SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM
|
|
SAO PAULO
|
|
MANDA a qualquer Oficial de Justiça Avaliador deste Juizo Federal, a quem este for apresentado, que em seu cumprimento:
|
|
CITE e INTIME o(a) acusado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma dos artigos
|
|
396 e 396-A do CPP, devendo fazê-lo mediante advogado Constituído, sendo que, caso não tenha condições de constituir
|
|
advogado, poderá ser-the nomeada a Defensorsa Pública da União;
|
|
INTIME o(a) acusado(a) de que, caso sejam arroladas testemunhas pela defesa, caberá a ela apresentá-las em audiência,
|
|
independentemente de intimação, ou requerer justificada mente, na resposta à acusação, a necessidade de intimação pelo
|
|
previsão na parte final do artigo 396-A do CPP.
|
|
INTIME o(a) acusado(a) de que, em atenção ao principio da economia processual que deve reger toda a Administração
|
|
Pública, para os pr6ximos atos processuais, será Intirriado(a) por meio de seu defensor (constituido ou público).
|
|
C UM PRA -5 E na forma esobasperiascia lei.
|
|
LOCAL DE COMPARECIMENTO: Fórum CRIMINAL (Justiça Federal de Primeiro Grau), localizado na ALM MINISTRO ROCHA
|
|
AZEVEDO,25.
|
|
E X P E D I D 0 nesta cidade de SAO PAULO, em 17 de Julho de 2018.
|
|
Eu, CRISTINA PAULA MAESTRINI, RF 2924, Técnico Judiciário, digitei. CRISTINA PAULA MAESTRINI, Diretor(a) de
|
|
Secretaria, conferi. E eu, MM.(a) Juiz(a) Federal, ti
|
|
o J1Asu
|
|
(.T) ede!'LVES
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```
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 60
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```python
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Mandados Página 4 de 12
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000745111201840 35181 8106 2018 00462
|
|
'UM MINISTRO ROCHA AZEVEDO,25 15- ANDAR BAIRRO: CERQUEIRA CESAR - CIDADE: SAO PAULO
|
|
ECRETARIA da 6a VARA MINISTRO ]AR AS NOBRE - - ____1 ---- - - - RA-NDADO NO 8166.20MO-046À
|
|
: JUSTICA PUBLICA
|
|
O(A) DOUTOR(A) JOAO BATISTA GONCALVES, JUIZ(A) FEDERAL DA 6a VARA CRIMINAL - Ia SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM
|
|
SAO PAULO
|
|
MANDA a qualquer Oficial de Justiça Avaliador deste Juizo Federal, a quem este for apresentado, que em seu cumprimento:
|
|
CITE e
|
|
396 e 396^A do CPP, devendo fazê^lo mediante advogado constituído, sendo que, caso não tenha condições de constituir
|
|
advogado, poderá ser-lhe nomeada a Defensoria Pública da União;
|
|
INTIME o(a) acusado(a) de que, caso sejam arroladas testemunhas pela defesa, caberá a ela apresentá-las em audiência,
|
|
independentemente de intimação, ou requerer justificaciamente, na resposta à acusação, a necessidade de intimação pelo
|
|
Juizo, conforme previsão na parte final do artigo 396-A do CPP.
|
|
INTIME o(a) acusado(a) de que, em atenção ao principio da economia processual que deve reger toda a Administração
|
|
Pública, para os próximos atos processuais, será intimado(a) pior meio de seu defensor (constituído ou público).
|
|
CU M PRA-SEna forma esobaspenascialei
|
|
LOCAL DE COMPARECIMENTO: Fórum CRIMINAL (Justiça Federal de Primeiro Grau), localizado na ALM MINISTRO ROCHA
|
|
AZEVEDO.25.
|
|
E X P E D 1 0 0 nesta cidade de SAO PAULO, em 17 de Julho de 2018.
|
|
Eu, CRISTINA PAULA MAESTRINI, RF 2924, Técnico Judiciário, digitei. Eu CRISTINA PAULA MAESTRINI, Diretor(a) de
|
|
Secretaria, conferi. E eu, MM.(a) Juiz(a) Federal, subsc 7vu
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
SIGILO TOTAL
|
|
JUSTIÇA FEDERAL DE I- GRAU
|
|
I- SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA E, SÃO PAULO FORUM CRIMINAL MINI5~ JARBAS NOBRE
|
|
CEP: 01410902 PABX: 2172-660616696 EMAIL: CRIMIN-51E015-VARA060trf3.Jus.br
|
|
-
|
|
HORARIO DE ATENDIMENTO DAS 09:00 AS 19;00h
|
|
11 __ --- __ -
|
|
__
|
|
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
4 (ii
|
|
JOAO ST ' CÁLVES
|
|
uiz(a) edeiral
|
|
```
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 61
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```
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Mandados Página 7 de 12
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|
SIGILO TOTAL
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```
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|
|
=
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|
```
|
|
00074511120184036181 8106,2018 00463
|
|
JUSTIÇA FED RAL DE I- GRAU
|
|
I- SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO FORUM CRIMINAL MINISTRO JARBAS NOBRE
|
|
AUM ROCHA AZEVED0,25 - 60 ANDAR BAIRRO: CERQUEIRA CESAR - CIDADE: SAO PAULO
|
|
CEP: 01410902 PABX: 2372-660616696 EMAIL: CRIMIN-51506-VARA060trfli-br
|
|
HORARIO DE ATENDIMENTO DAS 09:00 AS 19:00h
|
|
ISEERETARIA da 6a VARA MINISTRO jAk 13A5 NOBRE MANDADO 8 .00415
|
|
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
|
|
O(A) DOUTOR(A) JOAO BATISTA GONCALVES, JUIZ(A) FEDERAL DA 6a VARA CRIMINAL - Ia SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM
|
|
SÃO PAULO
|
|
MANDA a qualquer Oficial de Justiça Avaliador deste Juizo Federal, a quem este for apresentado, que em seu cumprimento
|
|
CITE e INTIME o(a) acusado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma dos artigos
|
|
396 e 396-A do CPP, devendo fazê-lo mediante advogado Constituido, sendo que, caso não tenha condições de constituir
|
|
advogado, poderá ser-lhe nomeada a Defensoria Pública da União;
|
|
INTIME o(a) acusado(a) de que, caso sejam arroladas testemunhas pela defesa, caberá a ela apresentá-las em audiéncia,
|
|
independentemente de intimação, ou requerer justifica da mente, na resposta à acusação, a necessidade de intimação pelo
|
|
onforme previsão na parte final do artigo 396-A do CPP.
|
|
INTIME o(a) acusado(a) de que, em atenção ao principio da economia processual que deve reger toda a Administração
|
|
Pública, para os próximos atos processuais, será intimado(a) Por meio de seu defensor (constituído ou público).
|
|
C 11 M P R A - 5 E na forma e sob as penas da lei.
|
|
LOCAL DE COMPARECIMENTO: Fórum CRIMINAL (Justiça Federal de Primeiro Grau), localizado na ALM MINISTRO ROCHA
|
|
AZEVEDO,25.
|
|
E X P E D I D 0 nesta cidade de SAO PAULO, em 17 de Julho de 2018,
|
|
Eu, CRISTINA PAULA MAESTRINI, RF 2924, Técnico Judiciário, digitei. Eu CRISTINA PAULA MAESTRINI, Diretor(a) de
|
|
Secretaria, conferi. E eu, MM.(a) Jua(a) Federal,
|
|
JOAOPA ST
|
|
/Juiz(a )
|
|
```
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|
|
|
http:,'Iprocessualsp.jfsp.jus.brlcsplcspproducaoljfmvgmirnpressaomundadosla.csp?nvia-3&certid... `17107/2018`
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```
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Mandados Página ]0 de 12
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1121
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SIGILO TOTAL ,
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4
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|
000 74511120184036181 8106,2018 00464
|
|
k
|
|
JUSTIÇA FEDERAL DE 1 GRAU
|
|
L- SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO: FORUM CR MINAL MINISTRO JARBAS NOBRE
|
|
1UM INISTRO ROCHA AZEVEDO,2 ANDAR BAIRRO: CERQUEIRA CESAR CIDADE: SAO PAULO
|
|
CEP: 01410902 PABX. 2172-660616696 EMAIL: CRIMUI-sE06-VARA0601,ff3.Jus.br
|
|
HORÁRIO DE ATENDIMENTO DAS 09:00 AS 19:00h
|
|
1SECRE,kRIA da 6- VARA MINISTRO JARBAS NOBRE NO 8106.2018É004155
|
|
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
|
|
OA) DOUTOR(A) 30A0 BATISTA GONCALVES, JUIZ(A) FEDERAL DA 6a VARA CRIMINAL - I- SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM
|
|
PAULO
|
|
MANDA a qualquer Oficial de Justiça Avaliador deste Juizo Federal, a quem este for apresentado, que em seu cumprimento
|
|
CITE e INTIME o(a) acusado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma dos artigos
|
|
396 e 396-A do CPP, devendo fazê-lo mediante advogado constituído, sendo que, caso não tenha condições de constituir
|
|
advogado, poderá ser-lhe nomeada a Defensoria Pública da União;
|
|
INTIME o(a) acusado(a) de que, caso sejam arroladas testemunhas pela defesa, caberá a ela apresentá-las em audiência,
|
|
independentemente de intimação, ou requerer justificadamente, na resposta à acusação, a necessidade de intimação pelo
|
|
previsão na parte final do artigo 396-A do CPP.
|
|
INTIME o(a) acusado(a) de que, em atenção ao princípio da economia processual que deve reger toda a Administração
|
|
Pública, para os próximos atos processuais, será intimado(a) por meio de seu defensor (constituído ou público).
|
|
C U M P R A - 5 E na forma e sob as penas da lei.
|
|
LOCAL DE COMPARECIMENTO: Fórum CRIMINAL (Justiça Federal de Primeiro Grau), localizado na ALM MINISTRO ROCHA
|
|
AZEVEDO,25.
|
|
E X P E D I D 0 nesta cidade de SAO PAULO, em 17 de Julho de 2018,
|
|
Eu, CRISTINA PAULA MAESTRINI, RF 2924, Técnico Judiciário, digitei. Eu, CRISTINA PAULA MAESTRINI, Direitor(a) de
|
|
Secretaria, conferi. E eu, MM.(a) Juiz(a) Federal, subscrevo.
|
|
J0AOàIST'
|
|
1 luiz(a) ecieral
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
http:llprocessuaisp.jfsp.jus.brlcsplcspprt)ducaoljfmvgmimpressaomandadosla.csp?nvia=3&ccrtid... 17/07/2018
|
|
```
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 63
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```
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|
PODER JUDICIÁRiO
|
|
JUSTIÇA FEDERAL
|
|
CERTIDÃO
|
|
Certifico e dou fé que nesta data, o estagíario de direito
|
|
PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB -SP n'223705 -E, pela
|
|
defesa de PIATÃ FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FICA
|
|
LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO, retirou
|
|
cópia digitalizada da mídia de fl. 163 dos presentes autos
|
|
(n' 0007451-11.2018.403.618 1).
|
|
São Paulo, -Ai de Julho de 2018. Eu, JHO,
|
|
Técnico Judiciário, RF 6808 digitei.
|
|
PAULO JOSE DOMINGUES FILHO
|
|
OAB/SP 223.705-E
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```
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```
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5
|
|
C'r
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|
PODER JUDICIÁRIO
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|
JUSTIÇA FEDERAL
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```
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|
|
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA 0
|
|
|
|
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
|
|
|
|
ALAMMA MINLSTRO ROCHA AZEVFDO, Nf 25-6- AN DAR-CERQU EIRA CÉSAIRJ SAO PAULO-SP-FONE(FAX): 2172-6606
|
|
|
|
OFíCIO N. 580/18
|
|
|
|
AÇÃO PENAL N. 0007451-11.2018.403.6181
|
|
|
|
(Favor usar como referência)
|
|
|
|
São Paulo, 17 de julho de 2018
|
|
|
|
SENHOR DIRETOR DO SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO - I.N.I.
|
|
|
|
Requeiro de Vossa Senhoria a FOLHA DE
|
|
|
|
ANTECEDENTES do abaixo qualificado, para constar do inquérito movido contra
|
|
|
|
ele, sob ri. 0257/2013-11 DELECOR/SR/DPF/SP.
|
|
|
|
Saudações.
|
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|
|
CRISTINA PAULA[MA STRINI
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|
|
DIRETORA DE SECRETARIA
|
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|
(Por determinação judicial - Portaria n. 1612016 deste,luízo)
|
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|
NOME: FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA
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|
|
|
SEXO: feminino RG n. : 17.897.264-2 SSP/SP
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|
CPF n.: 117.753.118-64
|
|
|
|
FILIAÇÃO: Marisa Ferraz Braga de Lima NATURAL DE- São Paulo/SP
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|
NASCIDO EM: 07/11/1967
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|
PROFISSÃO: Administradora RESIDÊNCIA: Rua Pureus, 479, Jardim Guedala, São Paulo/SP
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SIGILOSO
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```
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kq2
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PODER JUDICIÁRIO
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|
JUSTIÇA FEDERAL
|
|
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA 0
|
|
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
|
|
ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N.- 25-6- ANDAR-CERQUEIRA CÉSAR/
|
|
l'AULO-SP-FONE(FAX): 2172-6606 - 2172-6616
|
|
OFíCIO N. 581/18
|
|
AÇÃO PENAL N. 0007451-11.2018.403.6181
|
|
(Favor usar como referência)
|
|
São Paulo, 17 de Julho de 2018
|
|
SENHOR DIRETOR DO SERVIÇO DE EDENTIFICAÇÃO - LI.R.G.1).
|
|
Requeiro de Vossa Senhoria a FOLHA DE
|
|
ANTECEDENTES do abaixo qualificado, para constar do inquérito movido contra
|
|
ele, sob n. 0257/2013-11 DELECOR/SR,/DPF/SP.
|
|
```
|
|
|
|
Saudações.
|
|
|
|
```
|
|
CRISTINA PAULA MAáTRIN1
|
|
DIRETORA DE SECRETARIA
|
|
(Por determinação judicial - Portaria n. 16/2016 deste Juizo)
|
|
NOME: FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA
|
|
SEXO: feminino
|
|
RG n. : 17.897.264-2 SSP/SP
|
|
CPF n.: 117.753.118-64
|
|
FILIAÇÃO: Marisa Ferraz Braga de Lima
|
|
NATURAL DE: São Paulo/SP
|
|
NASCIDO EM: 07/11/1967
|
|
PROFISSÃO: Administradora
|
|
RESIDÊNCIA: Rua Pureus, 479, Jardim Guedala, São Paulo/SP
|
|
```
|
|
|
|

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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 67
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|

|
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|
|
```
|
|
PODER JUDICIÁRIO
|
|
JUSTIÇA FEDERAL
|
|
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA 0
|
|
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
|
|
ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N.' 25-6- ANDAR-CERQUEIRA CÉSAR/
|
|
SÃO PAULO-SP-FONE(FAX): 2172-6606
|
|
OFíCIO N. 582/18
|
|
AÇÃO PENAL N. 0007451-11.2018.403.6181
|
|
(Favor usar como referência)
|
|
São Paulo, 17 de julho de 2018
|
|
SENHOR DIRETOR DO SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO - I.N.I.
|
|
Requeiro de Vossa Senhoria a FOLHA DE
|
|
ANTECEDENTES do abaixo qualificado, para constar do inquérito rnovido contra
|
|
ele, sob ri. 0257/2013-11 DELECOR/SR/DPF/SP.
|
|
```
|
|
|
|
Saudações.
|
|
|
|
```
|
|
CRISTINA PAULA ZSIN1
|
|
DIRETORA DE SECRETARIA
|
|
(Por determinação judicial - Portaria n. 16/2016 deste Juizo)
|
|
NOME: GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR
|
|
SEXO: masculino
|
|
RG n. : 6.006.199 SSP/SP
|
|
CPF n.: 0 16.809.958-63
|
|
FILIAÇÃO: Dirce Eustachio Gouvea de Freitas Junior
|
|
NASCIDO EM: 05/11/1958
|
|
PROFISSÃO: Administrador
|
|
ENDEREÇO: Rua Pureus, 479, Jardim Guedala, São Paulo/SP
|
|
```
|
|
|
|

|
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 68
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|
|

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|
|
|
```
|
|
PODER JUDICIÁRIO
|
|
JUSTIÇA FEDERAL
|
|
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA 0
|
|
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
|
|
ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N.- 25-6- ANDAR-CERQUEIRA CÉSAR/
|
|
SÃO PAULO-SP-FONE(FAX): 2172-6606 - 2172-6616
|
|
OFíCIO N. 583/18
|
|
AÇÃO PENAL N. 0007451-11.2018.403.6181
|
|
(Favor usar como referência)
|
|
São Paulo, 17 de julho de 2018.
|
|
SENHOR DIRETOR DO SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO - l.I.R.G.D.
|
|
Requeiro de Vossa Senhoria a FOLHA DE
|
|
ANTECEDENTES do abaixo qualificado, para constar do inquérito movido contra
|
|
ele, sob n. 0257/2013-11 DELECOR/SR/DPF/SP.
|
|
```
|
|
|
|
Saudações.
|
|
|
|
```
|
|
LA MÚSTRNI
|
|
CRISTINA A '(A
|
|
DIRETORA DE SECáFTARIA
|
|
(Por determinação judicial - Portaria n. 16/2016 deste Juizo)
|
|
NOME: GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR
|
|
SEXO: masculino
|
|
RG n. : 6.006.199 SSP/SP
|
|
CPF n.: 016.809.958-63
|
|
FILIAÇÃO: Dirce Eustachio Gouvea de Freitas Junior
|
|
NASCIDO EM: 05/11/1958
|
|
PROFISSÃO: Administrador
|
|
ENDEREÇO: Rua Pureus, 479, Jardim Guedala, São Paulo/SP
|
|
```
|
|
|
|

|
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 69
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|
|
```
|
|
PODER JUDiCiÁRIO
|
|
JUSTIÇA FEDERAL
|
|
```
|
|
|
|
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA 0
|
|
|
|
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
|
|
|
|
ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N.` 25-6'ANDAR-CERQUEIRA CÉSAR/
|
|
|
|
SÃO PAULO-SP-FONE(FAX): 2172-6606
|
|
|
|
OFíC]0 N. 584/18
|
|
|
|
AÇÃO PENAL N. 0007451-11.2018.403.6181 (Favor usar como referência)
|
|
|
|
```
|
|
São Paulo, 17 de julho de 2018
|
|
```
|
|
|
|
SENHOR DIRETOR DO SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO - I.N.I.
|
|
|
|
Requeiro de Vossa Senhoria a FOLHA DE
|
|
|
|
ANTECEDENTES do abaixo qualificado, para constar do inquérito movido contra
|
|
|
|
ele, sob ri. 0257/2013-11 DELECOR/SR/DPF/SP.
|
|
|
|
Saudações.
|
|
|
|
CRISTINA PAULA MAE$TRINI
|
|
|
|
DIRETORA DE SECRETÁRIA
|
|
|
|
(Por determinação judicial - Portaria n. 16/2016 deste Juizo)
|
|
|
|
NOME: MEIRE BONFIM DA SILVA POZA
|
|
|
|
SEXO: feminino
|
|
|
|
```
|
|
RG n. - 18.412.045-7 SSP/SP
|
|
CPF n.: 112.934.478-97
|
|
```
|
|
|
|
FILIAÇÃO: Maria de Lourdes Borrifim Silva
|
|
|
|
NATURAL DE: São Paulo/SP
|
|
|
|
NASCIDO EM: 24/02/1970 PROFISSÁO: n/c
|
|
|
|
ENDEREÇO: Rua Orfanato, 411, apto IOIB, Vila Prudente, São Paulo/SP
|
|
|
|

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SIGILOSO
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|
|
```
|
|
PODER JUDICIÁRIO
|
|
JUSTIÇA FEDERAL
|
|
```
|
|
|
|
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA 0
|
|
|
|
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
|
|
|
|
ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N." 25-6- ANDAR-CERQUEIRA CÉSAR/
|
|
|
|
SAO PAULO-,SP-FONE(FAX): 2172-6606 - 2172-6616
|
|
|
|
OFíCIO N. 585/18
|
|
|
|
AÇÃO PENAL N. 0007451-11.2018.403.6181 (Favor usar como referência)
|
|
|
|
São Paulo, 17 de julho de 2018.
|
|
|
|
SENHOR DIRETOR DO SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO - l.I.R.G.D.
|
|
|
|
Requeiro de Vossa Senhoria a FOLHA DE
|
|
|
|
ANTECEDENTES do abaixo qualificado, para constar do inquérito rnovido contra
|
|
|
|
ele, sob ri. 025712013-11 DEI,ECOR/SR/DPF/SP.
|
|
|
|
Saudações.
|
|
|
|
CRIS1INA PAULA MAESf RINI
|
|
|
|
DIRETORA DE SECRETARIA
|
|
|
|
(Por determinação judicial - Portaria n. 1612016 deste Juizo)
|
|
|
|
NOME: MEIRE BONFIM DA SILVA POZA
|
|
|
|
SEXO: feminino
|
|
|
|
RG n. : 18.412.045-7 SSP/SP
|
|
|
|
CPF n.: 112.934.478-97 FILIAÇÃO: Maria de Lourdes Bortifim Silva NATURAL DE: São Paulo/SP NASCIDO EM: 24/02/1970
|
|
|
|
PROFISSÃO: n/c
|
|
|
|
ENDEREÇO: Rua Orfanato, 411, apto 10113, Vila Prudente, São Paulo/SP
|
|
|
|

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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 71
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|
```
|
|
'Ç-
|
|
PODER JUDICIÁRIO
|
|
JUSTIÇA FEDERAL
|
|
```
|
|
|
|
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA 0
|
|
|
|
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
|
|
|
|
ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N.' 25-6- ANDAR-CERQUEIRA CÉSAR/
|
|
|
|
SÃO PAULO-SIP-FONE(FAX): 2172-6606
|
|
|
|
OFíCIO N. 586/18
|
|
|
|
AÇÃO PENAL N. 0007451-11.2018.403.6181
|
|
|
|
(Favor usar como referência)
|
|
|
|
São Paulo, 17 de julho de 2018 SENHOR DIRETOR DO SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO - I.N.I.
|
|
|
|
Requeiro de Vossa Senhoria a FOLHA DE
|
|
|
|
ANTECEDENTES do abaixo qualificado, para constar do inquérito movido contra
|
|
|
|
ele, sob ri. 0257/2013-11 DELECOR/SR/DPF/SP.
|
|
|
|
Saudações.
|
|
|
|
CRISTINX PAULA MAE INI
|
|
|
|
DIRETORA DE SECRETARIA
|
|
|
|
(Por determinação judicial - Portaria n. 16/2016 deste Juizo)
|
|
|
|
NOME: FABRíCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA SEXO: masculino
|
|
|
|
RG n. : 29.342.415-9 SSP/SP
|
|
|
|
CPF ti.: 219.791.748-6
|
|
|
|
FILIAÇÃO: Wanda lzilda Ferriandes da Silva NATURAL DE: São Paulo/SP
|
|
|
|
NASCIDO EM: 22/04/1980
|
|
|
|
PROFISSÃO: Engenheiro Civil ENDEREÇO: Avenida Paulista, 1636, 160 andar, São Paulo/SP
|
|
|
|

|
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 72
|
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-----
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|
|
|

|
|
|
|
```
|
|
PODER JUDICIÁRIO
|
|
JUSTIÇA FEDERAL
|
|
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA 0
|
|
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
|
|
ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N.' 25-6 ANDAR-CERQUEIRA CÉSAR/
|
|
SÃO PAULO-SP-FONE(FAX): 2172-6606 - 2172-6616
|
|
OFíCIO N. 587/18
|
|
AÇÃO PENAL N. 0007451-11.2018.403.6181
|
|
(Favor usar como referência)
|
|
São Paulo, 17 de julho de 2018.
|
|
SENHOR DIRETOR DO SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO - l.I.R.G.D.
|
|
Requeiro de Vossa Senhoria a FOLHA DE
|
|
ANTECEDENTES do abaixo qualificado, para constar do inquérito movido contra
|
|
ele, sob n. 0257/2013-11 DELECOR/SR/DPF/SP.
|
|
```
|
|
|
|
Saudações.
|
|
|
|
```
|
|
CRISTINA PAULA MAESTRI
|
|
DIRETORA DE SECRET Ri l11 A
|
|
(Por determinação judicial - Portaria n. deste Juizo)
|
|
NOME: FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA
|
|
SEXO: masculino
|
|
RG n. : 29.342.415-9 SSP/SP
|
|
CPF n.: 219.791.748-06
|
|
FILIAÇÃO: Wanda lzilda Fer-nandes da Silva
|
|
NASCIDO EM: 22/04/1980
|
|
PROFISSÃO: Engenheiro Civil
|
|
ENDEREÇO: Avenida Paulista, 1636, 16' andar, São Paulo/SP
|
|
```
|
|
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 73
|
|
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-----
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|
|
|

|
|
|
|
```
|
|
PODER JUDICIÁRIO
|
|
JUSTIÇA FEDERAL
|
|
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA 0
|
|
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
|
|
ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N.' 25-6- ANDAR-CERQUEIRA CÉSAR/SP-SP-
|
|
FONE(FAX):2172-6606
|
|
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇõES CRIMINAIS
|
|
JUIZ FEDEPIAL REQUISITANTE PROCESSO N.
|
|
JOÃO BATISTA GONÇALVES 0007451-11.2018.403.6181
|
|
IDENTIFICAÇÃO
|
|
NOME: FABRíCIO FERNANDES FERREIRA
|
|
DA SILVA DATA NASC.: 22/04/1980
|
|
11
|
|
FILIAÇÃO: Wanda lzilda Femandes da Silva
|
|
NATURAL DE: n/c ESTADO CIVIL: n/c
|
|
RG: 29,342.415-9 SSP/SP CRISTINÀ-PAULA 3 CPF N. 219.791.748-06
|
|
MAESTRlíN<I
|
|
DIRETORA DE SECRETARIA
|
|
(Por determinação judicial - Portaria n. 16/2016 deste Juizo)
|
|
BUSCA DESDE 0 ANO DE:
|
|
LOCAL/DATA:
|
|
PESQUISADO POR: ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
|
|
BUSCA DESDE 0 ANO DE:
|
|
LOCALIDATA:
|
|
PESQUISADO POR:
|
|
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
|
|
```
|
|
|
|

|
|
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SIGILOSO
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|
Num. 35098206 - Pág. 74
|
|
|
|
-----
|
|
|
|

|
|
|
|
```
|
|
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA 0
|
|
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
|
|
ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N.- 25-6- ANDAR-CERQUEIRA CÉSAR/SP-SP-
|
|
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇõES CRIMINAIS
|
|
JUIZ FEDERAL RFQUISITANTE
|
|
JOAO BATISTA GONÇALVES
|
|
NOME: MEIRE BONFIM DA SILVA POZA
|
|
FILIAÇAO: Maria de 1.ourdes Borrífim Silva
|
|
NATURAL DE: São Paulo
|
|
RG: 18.412.045-7 SSP/SP
|
|
CRISTINA PAULA -yRETS RINI -
|
|
DIRETORA DE SE
|
|
(Por determinação judicial - Portaria n. 16/2016 deste Juizo)
|
|
BUSCA DESDE 0 ANO DE:
|
|
LOCAL/DATA:
|
|
PESQUISADO POR:
|
|
- . .1.- 11- - _ . ..'
|
|
BUSCA DESDE 0 ANO DE:
|
|
LOCALíDATA:
|
|
PESQUISADO POR:
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
PROCESSO N.
|
|
F0007451-11.2018.403.6181
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
DATA NASC.: 24/02/1970
|
|
ESTADO CIVIL: casada
|
|
CPF N. 112.934.478-97
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
|
|
. . ---
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
AUL
|
|
PODER JUDICIÁRIO
|
|
JUSTIÇA FEDERAL
|
|
FONE(FAX):2172-6606
|
|
IDENTIFICAÇÀO
|
|
-Ç SÇ
|
|
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
|
|
```
|
|
|
|

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|
Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33
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| Sud | Número do documento: 20070315142100000000031831741 |
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|---|---|
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| th | Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 |
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Num. 35098206 - Pág. 75
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|
```
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|
PODER JUDICIÁRIO
|
|
JUSTIÇA FEDERAL
|
|
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA 0
|
|
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
|
|
ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N.' 25-6- ANDAR-CERQUEIRA CÉSAR/SP-SP-
|
|
FONE(FAX):2172-6606
|
|
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇõES CRIMINAIS
|
|
JUIZ FEDERAL REQUISITANTE PROCESSO N.
|
|
JOÃO BATISTA GONÇALVES 0007451-11.2018.403.6181 j
|
|
IDENTIFICAÇÃO
|
|
NOME: GABRIEL PAULO GOUVEA DE
|
|
FREITAS JUNIOR [[DATA NASC.: 05/11/1958
|
|
FILIAÇÃO: Dirce Eustachio Gouvea de Freitas Junior
|
|
NATURAL DE: São Paulo ESTADO CIVIL: casado
|
|
RG: 6.006.199 SSP/SP CPF N. 0 16.809.958-63
|
|
CRISTÇIA PÀULAMÁí'STRINI -- Ç' --
|
|
DIRETORA DE SECRETARIA
|
|
(Por determinação judicial - Portaria n. 16/2016 deste Juizo)
|
|
VIN 1 KUSU1~ DA JU-1 1 1,A EN 1 AMAL,
|
|
BUSCA DESDE 0 ANO DE:
|
|
LOCAL/DATA:
|
|
PESQUISADO POR: ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
|
|
BUSCA DESDE 0 ANO DE:
|
|
LOCAL/DATA:
|
|
PESQUISADO POR:
|
|
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
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|
```
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 76
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```
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PODER JUDICIÁRIO
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|
JUSTIÇA FEDERAL
|
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```
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|
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA 0
|
|
|
|
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
|
|
|
|
ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N.- 25-6- ANDAR-CERQU EIRA CÉSAR/SP-SP-
|
|
|
|
FONE(FAX):2172-6606
|
|
|
|
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇõES CRIMINAIS
|
|
|
|
JUIZ FEDERAL REQUISITANTE PROCESSO N.'
|
|
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|
JOÃO BATISTA GONÇALVES [0007451-11.2018.403.6181
|
|
|
|
IDENTIFICAÇÀO
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|
|
|
NOME: FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DATA NASC.: 0711/1967
|
|
|
|
FILIAÇÃO: Marisa Ferraz Braga de Lima NATURAL DE: São Paulo/SP ESTADO CIVIL: casada
|
|
|
|
RG: 17.897.264-2 SSII/SP CPF N. 117.753.118-64
|
|
|
|
CRISTINA PAULA úAáSTRINI À
|
|
|
|
DIRETORA DE SECRETARIA
|
|
|
|
(Por determinação judicial - Portaria n. 16/2016 deste Juizo)
|
|
|
|
UIN RM hU I UUK 1IAJUN I IÇA PLULKAL
|
|
|
|
BUSCA DESDE 0 ANO DE:
|
|
|
|
LOCAL/DATA:
|
|
|
|
PESQUISADO POR: ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
|
|
|
|
VIM KI15U I LJUK LJAJUN 1 11 A PLULKAL
|
|
|
|
BUSCA DESDE 0 ANO DE:
|
|
|
|
LOCALIDATA:
|
|
|
|
PESQUISADO POR:
|
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|
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
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a5
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```
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|
PODER JUDICIÁRIO
|
|
JUSTIÇA FEDERAL
|
|
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA 0
|
|
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
|
|
ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N.' 25-6- ANDAR-CERQUEIRA CÉSAR/SP-SP-
|
|
FONE(FAX):2172-6606
|
|
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇõES CRIMINAIS
|
|
JUIZ FEDERAL REQUISITANTE PROCESSO N.'
|
|
JOÃO BATISTA GONÇALVES 00074-51-11.2018.403.6181
|
|
IDENTIFICAÇÃO
|
|
NOME: FABRíCIO FERNANDES FERREIRA TDATA NASC.: 22/04/1980
|
|
DA SILVA
|
|
FILIAÇÃO: Wanda lzilda Fernandes da Silva
|
|
NATURAL DE: n/c ESTADO CIVIL: n/c
|
|
RG: 29.342.415-9 SSP/SP CPF N. 219.791.748-06
|
|
CRISTINÂ, PAWA MAÈNtiz,
|
|
DIRETORA DE SECRETARIA
|
|
(Por determinação judicial - Portaria n. 16/2016 deste Juizo)
|
|
BUSCA DESDE 0 ANO DE:
|
|
LOCAL/DATA:
|
|
PESQU[SADO POR: ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
|
|
DISI RIBUIDOR DAJUSI IÇA FEDERAL
|
|
BUSCA DESDE 0 ANO DE:
|
|
LOCALA)ATA:
|
|
PESQUISADO POR:
|
|
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
|
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```
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 78
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|
```
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|
PODER JUDICIÁRIO
|
|
JUSTIÇA FEDERAL
|
|
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA 0
|
|
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
|
|
ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N.' 25-6- ANDAR-CERQUEIRA CÉSAR/SP-SP-
|
|
FONE(FAX):2172-6606
|
|
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇõES CRIMINAIS
|
|
JUIZ lEDERAL REQUISITANTE PROCESSO N.'
|
|
JOÃO BATISTA GONÇALVES 0007451-11.2018.403.6181
|
|
IDENTIFICAÇÃO
|
|
NOME: MEIRE BONFIM DA SILVA POZA DATA NASC.: 24/02/1970
|
|
FILIAÇÃO: Maria de Lourdes Bomfim Silva
|
|
NATURAL DE: São Paulo ESTADO CIVIL: casada
|
|
RG: 18.412.045-7 SSP/SP CPF N. 112.934.478-97
|
|
CRISTINA PAULASTRINI
|
|
DIRETORA DE SECRETARIA
|
|
(Por determinação judicial - Portaria n. 16/2016 deste Juizo)
|
|
.1.-
|
|
BUSCA DESDE 0 ANO DE:
|
|
LOCAL/DATA:
|
|
PESQUISADO, POR: ASSINATURA DO RESPONSAVEL
|
|
DISTRIBUIDOR DA JUSTIÇA FEDERAL
|
|
BUSCA DESDE 0 ANO DE:
|
|
LOCAL/I)ATA:
|
|
PESQUISADO POR:
|
|
ASSUNATURA DO RESPONSÁVEL
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```
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HO
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Fo
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3 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 Num. 35098206 - Pág. 79
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|
```
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|
PODER JUDICIÁRIO
|
|
JUSTIÇA FEDERAL
|
|
```
|
|
|
|
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA 0
|
|
|
|
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
|
|
|
|
ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N.' 25-W ANDAR-CERQUEIRA CÉSAR/SP-SP-
|
|
|
|
FONE(FAX):2172-6606
|
|
|
|
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇõES CRIMINAIS
|
|
|
|
JUIZ FEDERAL REQUISITANTE PROCESSO N.'
|
|
|
|
[--JOÃO BATISTA GONÇALVES 0007451-11.2018.403.6181
|
|
|
|
IDENTIFICAÇÃO
|
|
|
|
NOME: GABRIEL PAULO GOUVEA DE
|
|
|
|
FREITAS JUNIOR DATA NASC.: 05/11/1958
|
|
|
|
FILIAÇÃO: Dirce Eustachio Gouvea de Freitas Junior
|
|
|
|
NATURAL DE: São Paulo ESTADO CIVIL: casado
|
|
|
|
RG: 6.006.199 SSP/SP CPF N. 0 16.809.958-63
|
|
|
|
CRISTINA PAULA MA NI
|
|
|
|
DIRETORA DE SECRETARíA
|
|
|
|
(Por determinação judicial - Portaria n. 16/2016 deste Juizo)
|
|
|
|
BUSCA DESDE 0 ANO DE:
|
|
|
|
LOCAL/DATA: PESQUISADO POR: ASSINATURA DO RESPONSÁ
|
|
|
|
BUSCA DESDE 0 ANO DE:
|
|
|
|
LOCAL/DATA:
|
|
|
|
PESQUISADO, POR:
|
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|
|
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 80
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|
```
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|
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA 0
|
|
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
|
|
ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N.- 25-6- ANDAR-CERQUEIRA CÉSAR/SP-SP-
|
|
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇõES CRIMINAIS
|
|
JUTIZ FEDERAL RE-QUISITANTE
|
|
JOÃO BATISTA GONÇALVES
|
|
NOME: FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA
|
|
FILIAÇÃO: Marisa Ferraz Braga de Lima
|
|
NATURAL DE: São Paulo/SP
|
|
RG: 17.897.264-2 SSP/SP
|
|
CRISTNÃMULA'iAETRINI
|
|
DIRETORA DE SECRETARIA
|
|
(Por determinação judicial - Portaria n. 16/2016 deste Juizo)
|
|
BUSCA DESDE 0 ANO DE:
|
|
LOCAL/DATA:
|
|
PESQUISADO POR:
|
|
"131 MADU1~ RIA
|
|
BUSCA DESDE 0 ANO DE:
|
|
LOCALIDATA:
|
|
PESQUISADO POR:
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
PROCESSO N.
|
|
r0007451-11.2018.403.6181
|
|
DATA NASC.: 07/11/1967
|
|
ESTADO CIVIL: casada
|
|
CPF N. 117.753.118-64
|
|
LN 1 AMAL
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
PODER JUDICIÁRIO
|
|
JUSTIÇA FEDERAL
|
|
FONE(FAX):2172-6606
|
|
113LÍNTIFICAÇÃO
|
|
LIA
|
|
```
|
|
|
|

|
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|
a5
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| 5 | Número do documento: 20070315142100000000031831741 |
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|---|---|
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| th | Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 |
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 81
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Página 1 de 1
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|
CRIMIN - SECRETARIA 6\* VARA - SE06 - RES- Recebimento denuncia
|
|
|
|
De: "Dciccor/SR/SP" <delecor.spCadpf.gov.br>
|
|
|
|
Para: 'CRIMIN - SECRETARIA 61 VARA -SE06'<CRIMIN-SE06-VARAO6@trf3.jus.br>
|
|
|
|
Data: 17/07/2018 16:53
|
|
|
|
Assunto: RES: Recebimento denuncia
|
|
|
|
Recebido
|
|
|
|
De: CRIMIN - SECRETARIA 6a VARA - SE06 [CRIMIN-SE06-VARA06CQ)trf3,ius.br1
|
|
|
|
Enviada em: terça-feira, 17 de julho de 2018 16:23
|
|
|
|
Para; karina.kms@dpf.gov.br
|
|
|
|
Q: delecor.sp@dpf.gov.br
|
|
|
|
Assunto: Recebimento denuncia
|
|
|
|
Boa tarde,
|
|
|
|
segue cópia da denuncia do desmembramento da Operação Encilhamento, processo n1 0007451-11.2018.403.6181.
|
|
|
|
Att.
|
|
|
|
Cristina Paula MAestrini
|
|
|
|
Diretora de Secretaria
|
|
|
|
FAVOR ACUSAR 0 RECEBIMENTO
|
|
|
|
6a Vara Criminal Especializada
|
|
|
|
AI, Ministro Rocha Azevedo, 25, 60 andar
|
|
|
|
São Paulo/SP-CEP 01410-001
|
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 82
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|
```
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|
4028113
|
|
2010712018
|
|
PODER JU DICIÁ RIO
|
|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
|
|
CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇõES CRIMINAIS
|
|
CERTIDÃO N': 9536589 FOLHA: 112
|
|
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela intemet no site do Tribunal de Justiça.
|
|
A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Criminais do(a) Comarca de São Paulo,
|
|
no uso de suas atribuições legais,
|
|
CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de AÇõES
|
|
CRIMINAIS, anteriores a 1910712018, verificou CONSTAR contra -**--.......................-......
|
|
MEIRE BONFIM DA SILVA POZA, RG: 18412045-7, CPF: 112.934.478-97, nascido em 24/02/1970,
|
|
natural de São Paulo - SP, filho de MARIA DE LOURDES BONFIM SILVA, conforme indicação constante do pedido de certidão.---.... * ...... ..... .................--......... -
|
|
*
|
|
```
|
|
|
|
..... \*.................................. . ................. \*.............................
|
|
|
|
```
|
|
A seguinte distribuição:
|
|
SÃO P=Ro
|
|
Foro de São E i- - Jiii 1 Es --,el --- ...............
|
|
```
|
|
|
|
1/2 - '-zr 11, - .... Situação:
|
|
|
|
Ext ínto. Dara `1`
|
|
|
|
```
|
|
.
|
|
```
|
|
|
|
-e- 1 -
|
|
|
|
```
|
|
DeciaraçãC 1 r ,;ã, LAS C.)
|
|
2 n,r 1,,n8 Bai:, da Pa - Li
|
|
- 5 -- t- , ikrtigo(s): Código Penal, 107, W Livro,
|
|
i
|
|
como r. 3 Sur.-. '--no manifestação ministerial 1 E -s 93 - o de(urso do prazo decai .1 sem
|
|
```
|
|
|
|
a2íf.,e-,--,- ir ít4.., e
|
|
|
|
```
|
|
TINTA a punib idade d A RE-,TNA SE ' -A e
|
|
a,; 1 f ANãNIO HA,5E1,, _OUZA PI -1
|
|
Mi,li- snii-T ' ULVA POZA, in ",r Jiment,, no art.go 107, 1%, 1 ligo
|
|
```
|
|
|
|
to em Julgado para o Ministério Públ-o
|
|
|
|
```
|
|
T
|
|
Esta certidão é expedida para FINS EXCLUSIVAMENTE JUDICIAIS e abrange todos
|
|
os feitos criminais e dos Juizados Especiais Criminais cadastrados no sistema informatizado
|
|
referentes a todas as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do Estado de São Paulo.
|
|
Esta certidão também aponta todos os eventos de parte cadastrados no sistema
|
|
informatizado. Processos antigos poderão ter seus eventos registrados somente no processo físico,
|
|
sem lançamento no sistema informatizado.
|
|
A data de informatização de cada Comarca poderá ser verificada no Comunicado SPI
|
|
n' 531201 S.
|
|
Esta certidão abrange em relação à Comarca emitente, se o caso, os feitos constantes
|
|
das fichas manuais e só tem validade mediante assinatura digital.
|
|
Considera-se NEGATIVA a certidão que aponta somente homônimos não qualificados.
|
|
4028113
|
|
PEDIDO N':
|
|
Tisp
|
|
```
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07
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|
SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 83
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|
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|
-----
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|
|

|
|
|
|
```
|
|
4028113
|
|
2010712018
|
|
PODER J UDICIÁRIO
|
|
```
|
|
|
|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
|
|
|
|
CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÔES CRIMINAIS
|
|
|
|
```
|
|
CERTIDÃO N': 9536589 FOLHA: 212
|
|
```
|
|
|
|
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justiça.
|
|
|
|
Esta certidão é sem custas.
|
|
|
|
São Paulo, 20 de julho de 2018.
|
|
|
|
4028113
|
|
|
|
```
|
|
PEDIDO W:
|
|
Tisp
|
|
```
|
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|
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 84
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-----
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|
|
```
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|
4028112
|
|
2010712018
|
|
3MPODER JUDICIÁRIO
|
|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
|
|
CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÔES CRIMINAIS
|
|
CERTIDÃO No 9536568 FOLHA: 111
|
|
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no silo do Tribunal de Justiça.
|
|
A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Criminais do(a) Comarca de São Pauto,
|
|
no uso de suas atribuições legais,
|
|
CRIMINAIS. anteriores a 1910712018. verificou CONSTAR contra: *****-.......................---...
|
|
FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, RG: 29342415-9, CPF: 219,791.748-06, nascido em
|
|
22/0411980, filho de WANDA IZILDA FERNANDES DA SILVA, conforme indicação constante do pedido de certidão.-............. ............ .........---......... ............
|
|
A seguinte
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```
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|
|
|
SOROCABA 1.
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`.` de Sorocaba - Vara Criminal. ........
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00(139M
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|
|
|
```
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|
^. )ata: 17 )41,1117. Autor: JustLça Públi :a
|
|
Esta certidão é expedida para FINS EXCLUSIVAMENTE JUDICIAIS e abrange todos
|
|
os feitos criminais e dos Juizados Especiais Criminais cadastrados no sistema informatizado
|
|
referentes a todas as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do Estado de São Paulo.
|
|
Esta certidão também aponta todos os eventos de parte cadastrados no sistema
|
|
informafizado. Processos antigos poderão ter seus eventos registrados somente no processo físico,
|
|
sem lançamento no sistema informatizado.
|
|
A data de informatização de cada Comarca poderá ser verificada no Comunicado SPI
|
|
n' 5312015.
|
|
Esta certidão abrange em relação à Comarca emitente, se o caso. os feitos constantes
|
|
das fichas manuais e só tem validade mediante assinatura digital.
|
|
Considera-se NEGATIVA a certidão que aponta somente homônimos não qualificados.
|
|
Esta certidão é sem custas.
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|
São Paulo, 20 de julho de 2018.
|
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4028112
|
|
PEDIDO N*:
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|
-risp
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19,1
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2.
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|
```
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 85
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```
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4028115
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2010712018
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|
A -b
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P 0 D E R J U D 1 C 1 Á R 10 p
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|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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|
CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇõES CRIMINAIS
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|
CERTIDÃO N': 9536641 FOLHA: 112
|
|
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justiça,
|
|
A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Criminais do(a) Comarca de São Paulo,
|
|
no uso de suas atribuições legais,
|
|
CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de AÇõES
|
|
CRIMINAIS, anteriores a 1910712018, verificou NADA CONSTAR contra: ****.................... . .- ...
|
|
FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA, RG: 17897264-2, CPF: 117.753.118-64, nascido em
|
|
0711111967, natural de São Pauto - SP, filho de MARISA FERRAZ BRAGA DE LIMA, conforme ...-...
|
|
****-
|
|
indicação constante do pedido de certidão.***********************************************
|
|
LIMA, não qualificado(a), as distribuições abaixo relacionadas *************************....*-**********
|
|
SÃO ~
|
|
```
|
|
|
|
e Difamação de Competência do Juiz Singular: 1000619-98.2016.8.26.0050 Situação: Em ....... ....... ............
|
|
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|
```
|
|
grau de recurso. Da ta: 02109izC' Repr sentante da o
|
|
a ' vaia.'. Informaça
|
|
09103/2016 Daia o do(a) CP L ca- do 'atc (Art. 138 "caput" c/c Art. 139 "caput" ambos
|
|
```
|
|
|
|
02/09/20 `-10 SP` Queixa -Crime Art. 138 "caput" cic Art. 39
|
|
|
|
, 03102/20" R-,,tain à ueixa-Crime (Art. 195, li, 111 do(a) CPP) "caput" a,bo.
|
|
|
|
```
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|
6 " ` ---I'
|
|
```
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|
Foro Central Criminal Barra Funda 4' Vara Cri.lnal. Representação
|
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|
-- jal Informações Ltda..-. ...... ....... . ........
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|
|
```
|
|
4112,'2016. e,,,' 1 - 1. i:. 2 Fato (Art. 138 "caput- (diversas vezes) e Art. 139
|
|
irv' r, , , - ,ezes) ambos do (a) 'P)
|
|
'1 Z Ir- da a Queixa -rime (Art. 138 "caput" (diversas vezes) e
|
|
-
|
|
A t 1 ffi~sas vezes) ambos do(a) CP)
|
|
de Extinçào da Punibilidade (Art. 2.7 "caput",
|
|
0J Fa, ia Parte
|
|
l_idade) éo em Julgado para o Ministério Público (Sentença de
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|
- ,
|
|
-5 ---o em Julgadc para a Acusação (Sentença de Extinção da
|
|
```
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|
|
Puníbiliáade)
|
|
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|
```
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|
Esta certidão é expedida para FINS EXCLUSIVAMENTE JUDICIAIS e abrange todos
|
|
os feitos criminais e dos Juizados Especiais Criminais cadastrados no sistema informatizado
|
|
referentes a todas as Comarcas/Foros; Regionais e Distritais do Estado de São Paulo.
|
|
Esta certidão também aponta todos os eventos de parte cadastrados no sistema
|
|
informatizado. Processos antigos poderão ter seus eventos registrados somente no processo fisico,
|
|
sem lançamento no sistema informatizado.
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4028115
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|
PEDIDO N*:
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|
Tisp
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```
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 86
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```
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11,w_ SIGILOSO
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```
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```
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4028115
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2010712018
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|
PODER J UDIC IÁRIO
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```
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|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
|
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|
CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇõES CRIMINAIS
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|
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|
CERTIDÃO N: 9536641 FOLHA: 2J2
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|
|
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justiça.
|
|
|
|
A data de informatização de cada Comarca poderá ser verificada no
|
|
|
|
Comunicado SPI ri' 5312015.
|
|
|
|
Esta certidão abrange em relação à Comarca emitente, se o caso, os
|
|
|
|
feitos constantes das fichas manuais e só tem validade mediante assinatura digital.
|
|
|
|
Considera-se NEGATIVA a certidão que aponta somente homônimos
|
|
|
|
não qualificados.
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Esta certidão é seinn custas.
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|
São Paulo, 20 de julho de 2018.
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4028115
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PEDIDO N':
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```
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V8P
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```
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 87
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```
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|
W07m18 4028114
|
|
PODER JUDICIÁRIO
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|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
|
|
CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇõES CRIMINAIS
|
|
CERTIDA0 Ar.* 9536618 FOLHA: 1/2
|
|
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no sole do Tribunal de Justiça.
|
|
A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Criminais clo(a) Cornarca de São Paulo,
|
|
no uso de suas atribuições legais,
|
|
CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisarodo os registros de distribuições de AÇOES
|
|
CRIMINAIS. anteriores a 19107r2018, verificou NADA CONSTAR contra:
|
|
GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR. RG: 6006199. CPF: 016.809.95"3, nascido em
|
|
0511111958, natural de São Paulo - SP. filho de DIRCE EUSTACHIO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR. .......................................
|
|
conforme indicação constante do pedido de certidão.***********
|
|
FREITAS JUNIOR, não qualificado(a), as distribuições abaixo relacionadas:-.........................
|
|
SÃO PA~
|
|
```
|
|
|
|
`. Fo ro Central Criminal Barra Funda 41 Vara Criminal. Crimes de Calúnia, Injúria` e Difamação de Competéncia do "ui- mular: 1000E19 -98.201i5.8.26.0050 Situação: Em
|
|
|
|
Representante da Carvajal Info:-a,- ta.---------\*- `relante: Antonio Carlos de Oliveira Filho -` ...... \*\*\*\*\*\*\*
|
|
|
|
```
|
|
09103/2016 Data do ar i -t. 138 "caput" c/c Art. 139 "caput" ambos do(a) CP Local: SãO íaLl-/'[-
|
|
```
|
|
|
|
02/0912016 Oferecida a Queixa -Crime (Art. 138 "caput" c/c Art. 139
|
|
|
|
"caput" ambos do(a) CP)
|
|
|
|
0310212017 Rejeitada a Queixa-Críme (Art. 395, N, III do(a) CPP)
|
|
|
|
Foro Ce,7tral Criminal Barra Funda - 4' Vara CrIminal. Representação
|
|
|
|
1411212016. Querelante: Carvajãl Informações Ltda..-\* ...................... 1. riminalINoti de Crime: 1043230-16.2016.8.26.0002 Situação: Suspenso. Data:
|
|
|
|
```
|
|
2910912015 Data do Fato (Art. 139 "caput" (diversas vezes) e Art. 139
|
|
c-3, jiversas vezes) 3mbos do(a) CP)
|
|
19 "caput" ;diversas vezes) ambos do(a) CPJ Oferecida a Queixa-Crim.e (Art. 138 "caput" (diversas ve=es) e
|
|
```
|
|
|
|
Ar
|
|
|
|
```
|
|
14 -1 Sentença de ExtInçáo da Punibilidade (Art. 107 "caput", V
|
|
```
|
|
|
|
doia) CP)
|
|
|
|
```
|
|
11 1 . 17 BaiXa da Parte
|
|
ZQ J 1 17 Trárisito er. Julgado para o Ministério Público (Sentença de - da P.roi.ilidad.)
|
|
- 17 Trãrisito em Julgado para a Acusação (Sentença de Extinção da
|
|
```
|
|
|
|
Foro Central Civel `Jade)` -0`
|
|
|
|
```
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|
(03199) Situação: Extinto. Data: 0410811999. Autor: Justiça Pública. Central Civel - 23' Vara Civel. Ação r- ai Falimentar:
|
|
```
|
|
|
|
`F` 1999.8.26.0100 (990963749). Data: 19/0811999. Autor:
|
|
|
|
Central Civel - 23' Vara Civel. Ação - 11 Falimentar: `iça Pública.` ustiça
|
|
|
|
Pública.- ............................................. .........
|
|
|
|
```
|
|
4028114
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|
PEDIDO W: IMUNE
|
|
TJ8P:
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```
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 88
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```
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4028114
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2010712018
|
|
3wPODER J UDICIÁRIO
|
|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
|
|
CERTIDA0 ESTADUAL DE DISTRIBUIÇõES CRIMINAIS
|
|
CERTIDÃO NI: 9536618 FOLHA: 212
|
|
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justiça.
|
|
```
|
|
|
|
`(03199; situação: Ext` Data: 04109,1999. Autor., Justiça Pública.-\*--\*\*
|
|
|
|
```
|
|
Esta certidão é expedida para FINS EXCLUSIVAMENTE JUDICIAIS e abrange todos
|
|
os feitos criminais e dos Juizados Especiais Criminais cadastrados no sistema informatizado
|
|
referentes a todas as Comarcas/Foros; Regionais e Distritais do Estado de São Paulo.
|
|
Esta certidão também aponta todos os eventos de parte cadastrados no sistema
|
|
informatizado. Processos antigos poderão ter seus eventos registrados somente no processo fisico,
|
|
sem lançamento no sistema informatizado.
|
|
A data de informatização de cada Comarca poderá ser verificada no Comunicado SPI
|
|
ril 53/2015.
|
|
Esta certidão abrange em relação à Comarca emitente, se o caso, os feitos constantes
|
|
das fichas manuais e só tem validade mediante assinatura digital.
|
|
Considera-se NEGATIVA a certidão que aponta somente homônimos não qualificados.
|
|
Esta certidão é sem custas.
|
|
São Paulo, 20 de julho de 2018.
|
|
4028114
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PEDIDO N':
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Tisp
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```
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 89
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```
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|
PODER JUDICIÁRIO
|
|
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO
|
|
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO
|
|
AÇõES E EXECUÇõES
|
|
SOLICITAÇÃO JUDICIAL - No 2018.0000001839
|
|
CERTIFICAMOS que, em pesquisa nos registros eletrônicos de distribuição, exclusivamente, na
|
|
Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária de São Paulo, com sede em São Paulo / Capital e
|
|
jurisdição no Estado de São Paulo, CONSTA, até a presente data e hora, contra FABRICIO
|
|
FERNANDES FERREIRA DA SILVA, inscrito(a) no CPF/CNPJ ri' 219.791.748-06, a distribuição
|
|
rlo(s) seguinte(s) processo(s) elou procedimento(s):
|
|
1. Registro n. 0008303-55.2016.4.03.6100
|
|
Classe / Situação: EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 1 BAIXA - FINDO
|
|
órgão Julgador: 12 Vara - FORUM MINISTRO PEDRO LESSA
|
|
Tipo da Parte: EXECUTADO
|
|
Assunto: CONTRATOS BANCARIOS - ESPÉCIES DE CONTRATO - OBRIGAÇõES- DIREITO CIVIL
|
|
Data da distribuição: 0510512016
|
|
EXEQUENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
|
|
RG: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS
|
|
Alcunha: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS
|
|
Data de Nascimento: 2210411980
|
|
Filiação: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS
|
|
2. Registro n. 0011443-97.2016.4.03.6100
|
|
Classe 1 Situação: EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL / NORMAL
|
|
órgão Julgador: 22 Vara - FORUM MINISTRO PEDRO LESSA
|
|
Tipo da Parte: EXECUTADO
|
|
Assunto: CEDULA DE CREDITO BANCARIO- ESPECIES DE TITULOS DE CREDITO -
|
|
OBRIGACOES - DIREITO CIVIL
|
|
Data da distribuição 0910612016
|
|
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
|
|
RG: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS
|
|
Alcunha: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS
|
|
Data de Nascimento: 2210411980
|
|
Filiação: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS
|
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Página 1 de 3
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```
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 90
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|
ODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL RFGJONAL FEDERAL DA 3'. REGIÃO
|
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|
CPERTIDAO DE DISTRIBUIÇÃO N- 2018.0000001839
|
|
|
|
3. Registro n. 0007451-11.2018.4.03.6181 \*\*\* ATENÇÃO - PROCESSO SIGILOSO
|
|
|
|
Classe 1 Situação: ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 1 NORMAL
|
|
|
|
órgão Julgador: 6 Vara - FORUM CRIMINAL MINISTRO JARBAS NOBRE
|
|
|
|
Tipo da Parte: RELI
|
|
|
|
Assunto: CRIMES CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (LEI 7.492/86) - CRIMES
|
|
|
|
PREVISTOS NA LEGISLACAO EXTRAVAGANTE - DIREITO PENAL
|
|
|
|
Data da distribuição: 22106/2018
|
|
|
|
AUTOR: JUSTICA PUBLICA RG: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS Alcunha: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS Data de Nascimento: 22/04/1980 Filiação: WANDA IZILDA FERNANDES DA SILVA
|
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|
|
Total de registro(s): 3
|
|
|
|
NADA MAIS. 0 referido é verdade e damos fé. Dada e passada nesta capital do Estado de São
|
|
|
|
Paulo, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho de 2018, às 15:57.
|
|
|
|
Observações:
|
|
|
|
a) Solicitações para fins judiciais;
|
|
b) Esta certidão inclui pesquisa relativa a feitos de publicidade restrita;
|
|
c) Certidão expedida com base na Ordem de Serviço n' 0312009 e 0412011 DF.
|
|
d) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada por qualquer interessado, com base no código
|
|
|
|
de segurança 25511b20111D e89d81b7 efd2a173 cf35c003 9d362e3c, no endereço
|
|
|
|
http:/Iweb.trf3.jus.br/certidaolcertidaojudiciai/VerificarAutenticidade, até 60 dias contados da
|
|
|
|
data de sua expedição (prazo em que ficará disponível no sistema);
|
|
|
|
e) Não constam do cadastro do processo quaisquer dados de identificação a que se refere o
|
|
|
|
parágrafo único do art. 20 da Lei 11 .971, de 6 de julho de 2009, que estejam ausentes na certidão no
|
|
|
|
caso de apontamento de registro de processo(ação penal);
|
|
|
|
f) Não estando disponíveis nos sistemas de acompanhamento processual os dados de identificação a
|
|
|
|
que se refere o parágrafo único do art. 20 da Lei 11.971, de 6 de julho de 2009, no caso de
|
|
|
|
apontamento de registro de processo(ação penal) na presente certidão, o interessado deverá dirigir -
|
|
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```
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HO
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|
|
|
|
| na | https://pje1g.trf3.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20070315142100000000031831741 |
|
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|---|---|
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| th 0 | Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 |
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 91
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PODER JUDICIÁRIO
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TMBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3'. REGIÃO
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CERTIDAO DE DISTRIBUIÇÃO N\* 2018.0000001839
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se ao órgão em que o processo se encontra atualmente, para a complementação daqueles dados, se
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necessário;
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g) Esta certidão somente terá validade se houver inteira correspondência entre o nome do solicitado e
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o respectivo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) ou no Cadastro Nacional de
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Pessoas Jurídicas(CNPJ) nela grafados e os dados(nome e número) constantes dos aludidos
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documentos;
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h) Para efeito da conferência da validade desta certidão, caberá ao destinatário do documento
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confrontar os dados constantes do Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) ou do Cadastro Nacional de
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Pessoas Jurídicas(CNPJ) do solicitado com aqueles impressos na certidão;
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) A pesquisa abrange registros desde 25/04/1967 até a presente data, apenas na Justiça Federal de 1' Grau, Seção Judiciária de São Paulo; j) Esta certidão abrange os processos em tramitação no Sistema de Acompanhamento e Informações Processuais do 1' Grau e no PJe - Sistema Processual Eletrônico,
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Núcleo de Apoio Judiciário
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admsp~nuaj@trf3.jus.br - (11) 3225-8666
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 92
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```
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24('
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gt
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO
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CERTÍÍDÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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AÇõES E EXECUÇõES
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SOLICITAÇÃO JUDICIAL - No 2018.0000001840
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CERTIFICAMOS que, em pesquisa nos registros eletrõnicos de distribuição, exclusivamente, na
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Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária de São Paulo, com sede em São Paulo 1 Capital e
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|
jurisdição no Estado de São Paulo, CONSTA, até a presente data e hora, contra MEIRE BONFIM DA
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SILVA POZA, inscrito(a) no CPF1CNPJ n1 112.934.478-97, a distribuição do(s) seguinte(s)
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nrocesso(s) e/ou procedimento(s):
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1. Registro n. 0024722-87.2015.4.03.6100
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Ciasse 1 Situação: EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL / NORMAL
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órgão Julgador: 4 Vara - FORUM MINISTRO PEDRO LESSA
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Tipo da Parte: EXECUTADO
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Assunto: CONTRATOS BANCARIOS - ESPÉCIES DE CONTRATO - OBRIGAÇõES- DIREITO CIVIL
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Data da distribuição: 03/12/2015
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EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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RG: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS
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Alcunha: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS
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Data de Nascimento: 24102/1970
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Filiação: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS
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2. Registro n. 0006642-41.2016.4.03.6100
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Classe 1 Situação: MONITORIA / NORMAL
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órgão Julgador: 11 Vara - FORUM MINISTRO PEDRO LESSA
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|
Tipo da Parte: RELI
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Assunto: CONTRATOS BANCARIOS - ESPÉCIES DE CONTRATO - OBRIGAÇõES- DIREITO CIVIL
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Data da distribuição: 1210412016
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|
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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RG: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS
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Alcunha: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS
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Data de Nascimento: 24/0211970
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Filiação: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 93
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`MIL` PODERJU DICIÁRIO
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3', REGIÃO
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CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO N\* 2018.0000001840
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3. Registro n. 0007451-11.2018.4.03.6181 \*\*\* ATENÇÃO - PROCESSO SIGILOSO ...
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|
Classe / Situação: ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 1 NORMAL
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órgão Julgador: 6 Vara - FORUM CRIMINAL MINISTRO JARBAS NOBRE
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Tipo da Parte: RELI
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Assunto: CRIMES CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (LEI 7.492186) - CRIMES
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PREVISTOS NA LEGISLACAO EXTRAVAGANTE - DIREITO PENAL
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Data da distribuição: 22/06/2018
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AUTOR: JUSTICA PUBLICA
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RG: 184120457
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Alcunha: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS
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Data de Nascimento: 24/02/1970 Filiação: MARIA DE LOURDES BOMIFIM SILVA
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Total de regístro(s): 3
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NADA MAIS. 0 referido é verdade e damos fé. Dada e passada nesta capital do Estado de São
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Paulo, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho de 2018, às 15:57.
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Observações:
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a) Solicitações para fins judiciais;
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b) Esta certidão inclui pesquisa relativa a feitos de publicidade restrita;
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c) Certidão expedida com base na Ordem de Serviço n' 03/2009 e 04/2011 DF
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|
d) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada por qualquer interessado, com base no código
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de segurança 8be972c6 300bb61b 21421a6e 2d2a66b3 739803e0, no endereço
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|
http:llweb.trf3.jus.brícertidaolcertídaojudiciai/VerificarAutenticídade, até 60 dias contados da
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data de sua expedição (prazo em que ficará disponível no sistema);
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|
e) Não constam do cadastro do processo quaisquer dados de identificação a que se refere o
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parágrafo único do art. 20 da Lei 11.971, de 6 de julho de 2009, que estejam ausentes na certidão no
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caso de apontamento de registro de processo(ação penal);
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|
f) Não estando disponíveis nos sistemas de acompanhamento processual os dados de identificação a
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que se refere o parágrafo único do art. 21 da Lei 11 .971, de 6 de julho de 2009, no caso de
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|
apontamento de registro de processo(ação penal) na presente certidão, o interessado deverá dirigirse ao órgão em que o processo se encontra atualmente, para a complementação daqueles dados, se
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0
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Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 94
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3- REGIÃO
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CERTIDÃO or DISTRIBUIÇÃO N\* 2018 0000001840
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|
necessário;
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|
g) Esta certidão somente terá validade se houver inteira correspondência entre o nome do solicitado e
|
|
|
|
o respectivo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) ou no Cadastro Nacional de
|
|
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|
Pessoas Jurídicas(CNPJ) nela grafados e os dados(nome e número) constantes dos aludidos
|
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|
documentos;
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|
h) Para efeito da conferência da validade desta certidão, caberá ao destinatário do documento
|
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|
confrontar os dados constantes do Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) ou do Cadastro Nacional de
|
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|
Pessoas Jurídicas(CNPJ) do solicitado com aqueles impressos na certidão;
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|
i) A pesquisa abrange registros desde 25/04/1967 até a presente data, apenas na Justiça Federal de
|
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' Grau, Seção Judiciária de São Paulo;
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j) Esta certidão abrange os processos em tramitação no Sistema de Acompanhamento e Informações
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Processuais do 10 Grau e no PJe - Sistema Processual Eletrônico.
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Núcleo de Apoio Judiciário
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admsp-nuaj@trf3.jus.br - (11) 3225-8666
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 95
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO
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CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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AÇõES E EXECUÇõES
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SOLICITAÇÃO JUDICIAL - No 2018.0000001841
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|
CERTIFICAMOS que, em pesquisa nos registros eletrõnicos de distribuição, exclusivamente, na
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|
Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária de São Paulo, com sede em São Paulo / Capital e
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|
jurisdição no Estado de São Paulo, CONSTA, até a presente data e hora, contra GABRIEL PAULO
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|
GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, inscrito(a) no CPF/CNPJ n' 016.809.958-63, a distribuição do(s)
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-,eguinte(s) processo(s) elou procedimento(s):
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1. Registro ni. 0041202-73.1997.4.03.6100 Classe / Situação: AGRAVO DE INSTRUMENTO / BAIXA - FINDO
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órgão Julgador: 17 Vara - FORUM MINISTRO PEDRO LESSA
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Tipo da Parte: RELI
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Assunto: SEM INFORMACAO - ESPECIALIZACAO CIVEL
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Data da distribuição: 01110/1997
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AUTOR: UNIAO FEDERAL
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RG: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS
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Alcunha: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS Data de Nascimento: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS
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Piliação: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS
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2. Registro n. 0048923-77.2004.4.03.6182
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Classe 1 Situação: EXECUCAO FISCAL 1 BAIXA - FINDO
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órgão Julgador: 1 Vara - FORUM ESPECIALIZADO DAS EXECUCOES FISCAIS
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Tipo da Parte: EXECUTADO Assunto: IMPOSTOS EXTINTOS - ESPECIALIZACAO FISCAL
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Data da distribuição: 09108/2004
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EXEQUENTE: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
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RG: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS
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Alcunha: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS Data de Nascimento: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS Filiação: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 96
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PODER JUDICIÁRIO
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3- REGIÃO
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|
CERTIDÃO DE DISTIRIBUICAO N- 2018.0000001841
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3. Registro n. 0045829-87.2005.4.03.6182
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Classe / Situação: EXECUCAO FISCAL 1 BAIXA - FINDO
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órgão Julgador: 7 Vara - FORUM ESPECIALIZADO DAS EXECUCOES FISCAIS
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Tipo da Parte: EXECUTADO Assunto: DIVIDA ATIVA - DIREITO TRIBUTARIO
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Data da distribuição: 12/0912005
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EXEQUENTE: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS RG: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS Alcunha: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS Data de Nascimento: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS Filiação: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS
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|
4. Registro in. 0047906-30.2009.4.03.6182 Classe /Situação: EXECLICAO FISCAL/ SOBRESTADO órgão Julgador: 3 Vara - FORUM ESPECIALIZADO DAS EXECUCOES FISCAIS
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Tipo da Parte: EXECUTADO Assunto: TAXA DE OCUPACAO / LAUDEMIO 1 FORO - DIVIDA ATIVA NÃO -TRIBUTARIA - DIREITO ADMINISTRATIVO
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Data da distribuição: 1311112009
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EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL RG: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS Alcunha: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS Data de Nascimento: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS Filiação: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS
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5. Registro in. 0007451-11.2018.4.03.6181 \*\*\* ATENÇÃO - PROCESSO SIGILOSO
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Classe / Situação: ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 1 NORMAL
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órgão Julgador: 6 Vara - FORUM CRIMINAL MINISTRO JARBAS NOBRE
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Tipo da Parte: REU
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Assunto: CRIMES CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (LEI 7.492/86) - CRIMES
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PREVISTOS NA LEGISLACAO EXTRAVAGANTE - DIREITO PENAL
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|
Data da distribuição: 22/0612018
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|
AUTOR: JUSTICA PUBLICA
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RG: 6006199
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Alcunha: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS
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Data de Nascimento: 0511111958
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 97
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```
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azin
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r:
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PODER JUDICIÁRIO
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3'. REGIAO
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|
CERTIDA0 DE DISTRIBUIÇÃO N* 2018.0000001841
|
|
Filiação: DIRCE EUSTACHIO GOUVEA DE FREITAS
|
|
Total de registro(s): 5
|
|
NADA MAIS. 0 referido é verdade e damos fé. Dada e passada nesta capital do Estado de São
|
|
Paulo, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho de 2018, às 15:58.
|
|
Observações:
|
|
a) Solicitações para fins judiciais;
|
|
b) Esta certidão inclui pesquisa relativa a feitos de publicidade restrita;
|
|
c) Certidão expedida com base na Ordem de Serviço n' 0312009 e 04/2011 DF.
|
|
d) A autenticidade desta certidão poderá ser verifícada por qualquer interessado, com base no código
|
|
de segurança 04fc49a0 b5710f69 4a51beda 1d71e256 3500fa69, no endereço
|
|
http:llweb.trf3.jus.br/certidaolcertidaojudiciai/VerificarAutenticidade, até 60 dias contados da
|
|
data de sua expedição (prazo em que ficará disponível no sistema);
|
|
e) Não constam do cadastro do processo quaisquer dados de identificação a que se refere o
|
|
parágrafo único do art. 21 da Lei 11.971, de 6 de julho de 2009, que estejam ausentes na certidão no
|
|
caso de apontamento de registro de processo(ação penal);
|
|
f) Não estando disponíveis nos sistemas de acompanhamento processual os dados de identificação a
|
|
ue se refere o parágrafo único do art. 2' da Lei 11.971, de 6 de julho de 2009, no caso de
|
|
apontamento de registro de processo(ação penal) na presente certidão, o interessado deverá dirigir-
|
|
se ao órgão em que o processo se encontra atualmente, para a complementação daqueles dados, se
|
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```
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|
|
|
necessário;
|
|
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```
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|
g) Esta certidão somente terá validade se houver inteira correspondência entre o nome do solicitado e
|
|
o respectivo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) ou no Cadastro Nacional de
|
|
Pessoas Jurídicas(CNPJ) nela grafados e os dados(norne e número) constantes dos aludidos
|
|
documentos;
|
|
h) Para efeito da conferência da validade desta certidão, caberá ao destinatário do documento
|
|
confrontar os dados constantes do Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) ou do Cadastro Nacional de
|
|
Pessoas Jurídicas(CNPJ) do solicitado com aqueles impressos na certidão;
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HO
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Fo
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Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 98
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```
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a
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```
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|
ODER JUDICIÁRIO
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3-, REGIÃO PERTIDÃO DE DISTRiBUIÇÃO N' 2018,0000001841
|
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|
|
i) A pesquisa abrange registros desde 2510411967 até a presente data, apenas na Justiça Federal de 11 Grau, Seção Judiciária de São Paulo;
|
|
|
|
j) Esta certidão abrange os processos em tramitação no Sistema de Acompanhamento e Informações
|
|
|
|
Processuais do 10 Grau e no PJe - Sistema Processual Eletrônico.
|
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|
|
Núcleo de Apoio Judiciário
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|
admsp-nuaj@trf3.jus.br - (11) 3225-8666
|
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```
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 99
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO
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|
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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AÇõES E EXECUÇõES
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|
SOLICITAÇÃO JUDICIAL - No 2018.0000001842
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|
CERTIFICAMOS que, em pesquisa nos registros eletrônicos de distribuição, exclusivamente, na
|
|
Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária de São Paulo, com sede em São Paulo / Capital e
|
|
jurisdição no Estado de São Paulo, CONSTA, até a presente data e hora, contra FERNANDA
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FERRAZ BRAGA DE LIMA, inscrito no CPF1CNPJ 117.753.118-64, em pesquisa em razão de
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-incidência apenas de CPF/CNPJ, a distribuição do(s) seguinte(s) processo(s) elou procedimento(s)
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1. Registro ri. 0007451-11.2018.4.03.6181 *** ATENÇAO - PROCESSO SIGILOSO
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Classe /Situação: ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO / NORMAL
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órgão Julgador: 6 Vara - FORUM CRIMINAL MINISTRO JARBAS NOBRE
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Tipo da Parte: REU
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Assunto: CRIMES CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (LEI 7.492186) - CRIMES
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PREVISTOS NA LEGISLACAO EXTRAVAGANTE - DIREITO PENAL
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Data da distribuição: 2210612018
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AUTOR: JUSTICA PUBLICA
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RG: 178972642
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Alcunha: NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS
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r)ata de Nascimento: 07111/1967
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,liação MARISA FERRAZ BRAGA DE LIMA
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Total de regístro(s): 1
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NADA MAIS. 0 referido é verdade e damos fé. Dada e passada nesta capital do Estado de São
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Paulo, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho de 2018, às 15:58.
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Observações:
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a) Solicitações para fins judiciais;
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b) Esta certidão inclui pesquisa relativa a feitos de publicidade restrita;
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```
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SIGILOSO
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PODER JUDICIÁRIO
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3'. REGIÃO
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CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO N'2018.0000001842
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c) Certidão expedida com base na Ordem de Serviço n' 03/2009 e 04/2011 DF.
|
|
d) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada por qualquer interessado, com base no códig
|
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de segurança gce8bbcd 78dlbe22 64e79d22 0c02ccSf 2911873c, no endereç
|
|
http:llweb.trf3.jus.brícertidaolcertidaojudicial[VerificarAutenticidade, até 60 dias contados d
|
|
data de sua expedição (prazo em que ficará disponível no sistema);
|
|
e) Não constam do cadastro do processo quaisquer dados de identificação a que se refere o
|
|
parágrafo único do art. 21 da Lei 11.97 1, de 6 de julho de 2009, que estejam ausentes na certidão no
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|
caso de apontamento de registro de processo(ação penal);
|
|
f) Não estando disponíveis nos sistemas de acompanhamento processual os dados de identificaçãr
|
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que se refere o parágrafo único do art. 20 da Lei 11.971, de 6 de julho de 2009, no caso -
|
|
apontamento de registro de processo(ação penal) na presente certidão, o interessado deverá dirigir-
|
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se ao órgão em que o processo se encontra atualmente, para a complementação daqueles dados, se
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```
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necessário;
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```
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g) Esta certidão somente terá validade se houver inteira correspondência entre o nome do solicitadoe
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o respectivo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) ou no Cadastro Nacional de
|
|
Pessoas Jurídicas(CNPJ) nela grafados e os dados(nome e número) constantes dos aludidos
|
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documentos;
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h) Para efeito da conferência da validade desta certidão, caberá ao destinatário do documento
|
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confrontar os dados constantes do Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) ou do Cadastro Nacional de
|
|
Pessoas Jurídicas(CNPJ) do solicitado com aqueles impressos na certidão,
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i) A pesquisa abrange registros desde 25104/1967 até a presente data, apenas na Justiça Federal de
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11 Grau, Seção Judiciária de São Paulo;
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j) Esta certidão abrange os processos em tramitação no Sistema de Acompanhamento e Informações
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Processuais do 1 o Grau e no PJe - Sistema Processual Eletrônico.
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Núcleo de Apoio Judiciário
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admsp-nuaj@trf3.jus.br - (11) 3225-8666
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Num. 35098206 - Pág. 101
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```
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,peRAL
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jJ
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL
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TERMO DE ENTREGA DE MíDIA
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Ação penal - autos n. 0007451-11.2018.403.6181
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|
Em 3 de agosto de 2018, efetuei cópia das mídías
|
|
de fis. 163, entregando-a ao Dr. Matheus Barbosa Melo,
|
|
OAB/SP n' 373.249, nesta data.
|
|
São Paulo, 3 de agosto de 2018. -2-.CSQI RF
|
|
7455.
|
|
Matt-eus Barbosa Melo, OAB/SP n' 373.249
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-4a#
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SIGILOSO
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1Mandados
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00074511120184036181 8106 2018 00462
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i- SUBSEÇÃO IUDICIÁRIA EM SÃO PAULO. FORUM CRIMINAL MINISTRO JARBAS NOBREPULO
|
|
INI5TRO ROCHA AZEVEDO,25 h- ANDAR BAIRRO: CERQUEIRA CESAR - CIDADE: SAO
|
|
CEP: 01410902 PAB: 2172-660616696 EMAIL: CRIMIN-1505-VARADECtri`3.jus.b,
|
|
: 505 TARIA da 6a VARA MINISTRO JARBAS NOBRE kE MANDADO NO 8106.2018.0046
|
|
)(A) DOUTOR(A) JOAO BATISTA GONCALVES, JUIZ(A) FEDERAL DA 6- VAPA CRIMINAL - Ia SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM
|
|
O PAULO
|
|
MANDA a qualquer Oficial de Justiça Avaliador deste Juizo Federal, a quem este for apresentado, que em seu cumprimento
|
|
CITE e INTIME o(a) acusado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma dos artigos
|
|
396 e do CPP, devendo mediante advogado consti sendo que, caso não tenha condições de constituir
|
|
advogado, poderá ser-lhe nomeada a Defensoria Pública da União;
|
|
INTIME o(a) acusado(a) de que, casa sejam arroladas testemunhas pela defesa, caberá a ela apresentá-las em audiência,
|
|
independentemente de intimação, ou requerer justificada mente, na resposta à acusação, a necessidade de intimação pelo
|
|
previsão na parte final do artigo 396-A do CPP.
|
|
INTIME o(a) acusado(a) de que, em atenção ao principio da economia processual que deve reger toda a Administração
|
|
Pública, para os próximos atos processuais, será intimado(a) por meio de seu defensor (constituido ou público).
|
|
C 11 M P R A - 5 E na forma e sob as perias da lei.
|
|
LOCAL DE COMPARECIMENTO: Fórum CRIMINAL (Justiça Federal de Primeiro Grau), localizado na ALM MINISTRO ROCHA
|
|
AZEVEDO,25.
|
|
" X P E D 1 D 0 nesta cidade de SAO PAULO, em 17 de Julho de 2018.
|
|
EU, CRISTINA PAULA MAESTRINI, RF 2924, Técnico Judiciário, digitei. Eu, CRISTINA PAULA MAESTRINI, Diretor(a) de
|
|
Secretaria, conferi. E eu, MM.(a) Juiz(a) Federal, subscrevo. i
|
|
```
|
|
|
|
```
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|
)USTIÇA FEDERAL DE I- GRAU
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|
HORARIO DE TENDimENTO DAS ug:GU AS 19:OOM
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|
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
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```
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|
```
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Página 5 de 12
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15 I
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|
SIGILO TOTWW
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```
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|
```
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|
JOA0.LT4VEíA11
|
|
AMeRil
|
|
r,, é NANCEIRO
|
|
A i- JAG E,M D E
|
|
C Ç- JuDICM1A
|
|
DE E
|
|
são
|
|
,S' '
|
|
CRiSTINA PAULA MAENV_-,
|
|
DíRE~wRADESECRETARIA-RF2924
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|
```
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|
http:llprocessuaispjfsp.\_jus.briesplespproducaoljfmvg,iiiiiilpressaoniandadosla.csp?nsia=3&certid... `17/0712018`
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 103
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```
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"N ' ' 253
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|
liw
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|
PODER JUDICIÁRIO
|
|
JUSTIÇA FEDERAL
|
|
Vara: 62.
|
|
Autos de Processo: 0007451-11.2018.403.6181.
|
|
Mandado: 00462.
|
|
C E R T 1 D À 0
|
|
Certifico que, cumprindo o
|
|
respeitável MANDADO de fl., me dirigi à rua Puréus, 479, São Paulo, SP, aí
|
|
sendo, dia 19(duas vezes) de julho de 2018 e dias 23 e 30 de julho de
|
|
2018, Citei e Intimei o Sr. Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Júnior,
|
|
Denuncíadao, o qual após a nota de ciente e em seguida recebeu a
|
|
contrafé no dia 30 de julho de 2018. São Paulo, 31 de julho de 2018.
|
|
Ronaldo Marcelo de Magalhães - 254. 1_
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```
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SIGILOSO
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```
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Mandados 2-5 q Página 2 de 12
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000 74511120184036181 8106 2018,00461
|
|
MlaSUBSECÃO JUDICIÁRIA MSÃUPAULO -- FORUM CRIM NAL MINISTRO JARBAS NOBREPAU,
|
|
- AIM INISTRO ROCHA AZEVEDO,25 - 6- ANDAR BAIRRO: CERQUEIRA CESAR -CIDADE: SAO ã_*_1d1 2d
|
|
CEP: 01410902 PABX: 2172 '6601.96 EMAIL: RIMIN-5E 6-VA"Ubgtff3.jus.bl
|
|
HORARIO DE ATENDIMENTO DAS29:00 AS019;00h
|
|
[SECP,FTÀfÇ da-6-ã_TARA-MIIFIS-MO 3vRB; 5 OBRE MANDADO N- 8106.2018.00461
|
|
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
|
|
-)(A) DOUTOR(A) JOAO BATISTA GONCALVES, JUIZ(A) FEDERAL DA 6a VARA CRIMINAL - Ia SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM
|
|
AO PAULO
|
|
MANDA a qualquer Oficial de Justiça Avaliador deste Juizo Federal, a quem este for apresentado, que em seu cumprimento:
|
|
CITE e INTIME o(a) acusado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma dos artigos
|
|
396 e 396-A do CPP, devendo fazê-lo mediante advogado constituído, sendo que, caso não tenha condições de constituir
|
|
advogado, poderá ser-lhe nomeada a Defensoria Pública da União;
|
|
INTIME o(a) acusado(a) de que, caso sejam arroladas testemunhas pela defesa, caberá a ela apresentá-las em audiência,
|
|
indepe ndentemente de intimação, ou requerer justificada mente, na resposta à acusação, a necessidade de intimação pelo
|
|
Juizo, conforme previsão na parte final do artigo 396-A do CPP.
|
|
INTIME o(a) acusado(a) de que, em atenção ao princípio da economia processual que deve reger toda a Administração
|
|
Pública, para os pr6xlmos atos processuais, Será intimado(a) por meio de seu defensor (constituído ou público).
|
|
CUM PRA-SEna forma esobasperiascia lei
|
|
LOCAL DE COMPARECIMENTO: Fórum CRIMINAL (Justiça Federal de Primeiro Grau), localizado na ALM MINISTRO ROCHA
|
|
AZEVEDO,25.
|
|
: X P E D 1 D 0 nesta cidade de SAO PAULO, em 17 de Julho de 2018.
|
|
Eu, CRISTINA PAULA MAESTRINI, RF 2924, Técnico Judiciário digitei Eu CRISTINA PAULA MAESTRINI, Diretor(a) de
|
|
Secretaria, conferi. E eu, MM.(a) Juiz(a) Federal, subsc
|
|
JOAO Á.ST
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|
```
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|
|
|
```
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|
JÁ 1 1 SIGILO TOTAL
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~ADIA
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C~11111111110 em 1
|
|
JUSTIÇA FEDERAL DE 1 GRAU 00 em à~ to "1
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```
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|
```
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|
;-Ivo(' ) de
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|
=rRETARIADA6* -WA
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```
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|
.. IZADAEMC
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```
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|
-RIMES
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|
'TEMA FIN'NCE1RO
|
|
E?A LAVAGEM DF
|
|
Ao JUDI~!A
|
|
CRIQ-NIA pAuLA MAESTâMP
|
|
RFTORA -C F S. RETARIA-RÉ 29Z11
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|
```
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|
```
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17/07/2018
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```
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SIGILOSO
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```
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'Z55
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1(1W
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PODER JUDICIÁRIO
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|
JUSTIÇA FEDERAL
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Vara: 6@.
|
|
Autos de Processo: 0007451-11.2018.403.6181.
|
|
Mandado: 00461.
|
|
C E R T 1 D À 0
|
|
Certifico que, cumprindo o
|
|
respeitável MANDADO de fi., me dirigi à rua Puréus, 479, São Paulo, SP, aí
|
|
sendo, dia 19(duas vezes) de julho de 2018 e dias 23 e 30 de julho de
|
|
2018, Citei e Intimei a Sra. Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas,
|
|
Denunciada, a qual após a nota de ciente e em seguida recebeu a contrafé
|
|
no dia 30 de julho de 2018. São Paulo, 31 de julho de 2018. Ronaldo
|
|
Marcelo de Magalhães - 254.
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-1
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SIGILOSO
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL
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SEXTA VARA FEDERAL CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA 0
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|
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
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|
ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, 25 - 6- ANDAR CERQUEIRACESAR
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|
SÃO PAU LO/SP - CEP 0 14 10-001 - FONE, (11)2172-6616
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TERMO DE COMPROMISSO
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AUTOS Y0004692-74.2018.403.6181
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Aos 06 de agosto de 2018, nesta cidade de São Paulo, nessa secretaria,
|
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|
compareceu. para cumprir o comparecimento mensal, o acusado GABRIEL
|
|
|
|
PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, brasileiro, administrador de
|
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|
empresascasado, portador do RG 6.006.199-6 SSP/SP e do CPF/MF 016.809.958-
|
|
|
|
63, com endereço declarado na Rua Pureus. 479, Jd. Guedala, São Paulo, CEP
|
|
|
|
05610-001, fone 5044-1815, em cumprimento à ordem exarada no Habeas Corpus
|
|
|
|
n' 5008416-17.2018.4.03.0000, da 11' Turma do L. Tribunal Regional Federal da 3'
|
|
|
|
Região aos 04 dejulho do ano corrente, que CONCEDEU A ORDEM, PARA
|
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|
RESTABELECER AS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
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|
Nada mais. Eu, J1 10), -ré nico Judiciário. digitei.
|
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|
ITAS JUNIOR
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PRóXIMó COMPARECIMENTO EM 06/09/2018
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SIGILOSO
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL
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SEXTA VARA FEDERAL CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA 0
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|
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
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|
ALAMEDA MINIS1`RO ROCHA AZEVEDO, 25 - 6 ANDAR - CERQUEIRA CESAR
|
|
SÃO PAULOISP - CEP 01410-001 - FONE (11)2172-6616
|
|
TERMO DE COMPROMISSO
|
|
AUTOS N' 0004692-74.2018.403.6181
|
|
Aos 06 de agosto de 20 18, nesta cidade de São Paulo, nessa secretaria.
|
|
compareceu, para cumprir o comparecimento mensal, a acusada FERNANDA
|
|
FERRAZ BRAGA DE LIMA, nascida aos 07/11/1967. filha de Marisa Ferraz
|
|
Braga de Lima, CPF 117.753.118-64, com endereço declarado na Rua Pureus, 479,
|
|
M. Guedala. São Paulo, CEP 05610-001 . fone 5044-1815. em cumprimento à ordem
|
|
exarada no Habeas Corpus no 5008408-40.2018.4.03.0000. da 11' Turma do E.
|
|
Tribunal Regional Federal da 3' Região aos 04 de julho do ano corrente. que
|
|
CONCEDEU A ORDEM, PARA RESTABELECER AS MEDIDAS
|
|
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO Eu,
|
|
J1A0, Técnico
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Judiciá0 , d i citei.
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FERRAZ BRAGA DE LIMA
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MO COMPARECIMENTO EM 0610912018
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Euro Rlho e TyIes
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Á,7'Í
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Advogados Associados
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EXCELENTíSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6' VARA
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CRIMINAL, DA JUSTIÇA FEDERAL, NA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA
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CAPITAL DO ESTADO DE -SÃO PAULO.
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```
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jFSP-FORUM CRIMINAL-SPI
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```
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P07/ '8NI19 1527
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Ação Penal n'. 0007451-11.2018.403.618 1. 8100?724
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0007451 - 11.2018.403.6181
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4F5P CRiMINOtk
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```
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RF:
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FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA
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FREITAS e GABRIEI. PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, por
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meio de seus bastantes procuradores e advogados que esta subscrevem, nos
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autos da AÇAQ_PENAL que ilies move a JUSTIÇA PÚBLICA, cujo feito,
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presentemente, tramita por esse MM. Juizo e afeto Cartório dessa honrada Vara.
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estando ern termos e tendo em vista que, recentemente, ambos foram formal e
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pessoalmente citados, vêm, sempre com o devido acato a Vossa Excelência
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|
antes de ofertarerir as suas respectivas respostas à acusação, manifestar-se nos
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seguintes ter-mos para, ao final, ponderar e requerer o seguinte:
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Após um breve exame das mídias acostadas a ns. 163
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- cujo conteudo deveria esnelhar toda a fase i nquisitoriai -, é poSEível constatar
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que, além dos seus, 077 volumes, o inquérito policial aínda possui outros 28
|
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apensos, sendo certo que muitos deles (ostentam mais de um vwume. Ern suma,
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fica fácii perceber que esta ação pertal, nio só por conta dos intrincados
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assuntos àqui debutidos, mas também, e s,,,brettijo, peLi elevado volume de
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informações e documemos arnealhados ao longo das investigações, denota alta
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coTple,x, o que demanda, por consequència, uma atenta leitura de todo o
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seu teor.
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Ocorre, poréa., que, pur ocasião da leitura dos autos
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do inquérito po!icial (ef. mídias acostadas a fls. 163), foi posável notar a
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ausência de todos os volumes do APENSO XI, em cujo bejo estão
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Av. Angélica, 2.163 1 Cjs. 41 a 44 1 CEP 01227-200 1 Consolação 1 São Paulo SP 1 reis. 11 3159.0982 e 3255.6446
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www.eurofilho.adv.br
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SIGILOSO
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Euro Elho e TyIes rQ_,7
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Advogn,
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concentradas todas as petições (e documentos) juntadas pelas defesas de todos
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os investigados ao longo do inquérito policial.
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|
De efeito, sabe-se lá por quais razões, ao se acessar o
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|
CM ffis. 163), mais precisamente nas -pastas" Inguérito Liiiiitalizado =>
|
|
Apensos, é possível perceber que o referido APENSO XI (s.m.i., dividido em
|
|
04 volumes), cuja formação foi determinada a partir de despacho exarado a fis.
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|
8 19, do volume V, dos autos do I.P., não foi "copiado- para a inídia juntada
|
|
nestes autos.
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|
Tal falha, rogata venia, revela-se extremamente
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|
prejudicial à defesa, haja vista que toda a documentação apresentada pelos
|
|
diversos investigados (aí incluindo-se os ora Denunciados) ao longo das
|
|
apurações -- a qual, infelizmente, jamais foi levada em conta pela Autoridade
|
|
Policial -, simplesmente, desapareceu.
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|
Dentro desse contexto, não bastasse a própria
|
|
complexidade dos autos, é fato que a ausência daquele apenso (que conta com
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|
04 densos volumes) dificulta o amplo exercício da defesa, ria exata medida em
|
|
que impede o pleno conhecimento dos autos.
|
|
Por conta disso, na data de ontem, os Subscritores
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|
desta, em conversa havida com Vossa Excelência, levaram tal fato ao
|
|
conhecimento desse MM. Juizo, já que, por conta da falta daquele apenso, não
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|
se mostrava possível à Defesa cumprir o comando legal estabelecido no artigo
|
|
396-A, do C.P.P.
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|
Contudo, em razão da correicão geral iniciada na data
|
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de ontem, o referido apenso (com os seus 04 volumes) encontrava-se em
|
|
Cartório, em sua via fisica.
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Desta forma, levando-se ern conta a importância
|
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daquele apenso para a Defes-- faz-se necessário, agora, digitalizá-lo e, ao
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|
depois, disponibilizá-lo às partes interessadas. Porém, enquanto a digitalização
|
|
não for concluída, é cerio que a Defesa Fica de -mãos atadas", eis que
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|
impossibilitada de ofertar a resposta à acusação.
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|
Sendo assim, muito embora o Apenso XI já tenha sido
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localizado (em sua via física, no entanto), requer-se, desde logo, digne-se Vossa
|
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Excelência de determinar à zelosa Serventia que providencie a digitalizaçào de
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todo o seu teor e, ao depois, unia vez concluído o escaneantento, seja a Defesa
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Av. Angélica, 2.163 1 Cjs.: 41 a 44 1 CEP: 01227-200 1 Consolação 1 São Paulo SP 1 teis. 11 3159.0982 e 3255-6446
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w~eurofilho.acivár
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Euro Elho e Ty1es
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Advogados Assocíados
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formalmente intimada, pela Imprensa Oficial, para retirar a via digitalizada
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em Cartório.
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Por outro lado, além da impossibilidade material de se
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dar efetivo cumprimento, agora, aos terrnos dos artigos 396-A e ss., do C.P.P. -
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|
ante a falta da via digitalizada do apenso X1 (04 volumes) -, é preciso
|
|
acrescentar, ainda, que, sob um enfoque eminentemente jurídico, o feito ainda
|
|
não se encontra em termos para que as defesas ofertem as respectivas respostas
|
|
à acusação.
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|
Isso porque, levando-se em conta que 04 (quatro) são
|
|
os Denunciados, é forçoso reconhecer a existência de um litisconsórcio passivo.
|
|
Desta forma, aplica-se ao caso vertente o artigo 229, do novo CPC' (antigo art.
|
|
191, do CPC), que determina sejam os prazos contados em dobro "para
|
|
todas as suas manifestações", por força do que dispõe o artigo 3', do C.P.P.
|
|
In casu, como aqui não se trata de processo eletrônico,
|
|
é preciso assegurar a efétividade da ampla defesa, o que se dará, portanto, com a
|
|
concessão ao prazo em dobro para as manifestações defensivas.
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|
Aliás, sobre a questão, convém aqui mencionar que o
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|
augusto SU, com todo o peso das suas decisões, já se debruçou a respeito,
|
|
embora no âmbito da Lei 8.0038/90, e pontificou:
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-INQUÉRITO. QUESTÃO DE ORDEM. DENÚNCIA. AcUSADOS
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|
RURESENJADOS POR ADVOGADOS DISTINTOS. PRAZO PAR,1
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RESPOSTA ESCRITA. ART 191 DO CODIGO DE PROCESSO (.1VIL
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PRINCíPIO DA AMPLA DEFESA. DIREITOS INDISPONíVEIS.
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PR NÃO A COLHI.VENTO DA QUESTÃO DE ORDEM,
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1. 0 prazo proce.vsual para a dçfesa preliminar, nas hipóteses dos
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|
delitos imputados aos agentes políticos. assume notável relevância sob a
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1 Aul. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos,
|
|
terão prazos coniados em dobro para todas as suas manifestaçóes, em qualquer juízo ou tribunal,
|
|
independentemente de requerimento.
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|
§ 10 Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus. é oferecida defesa por
|
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apenas um deles.
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§ 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.
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Av Angélica, 2.163 1 Cjs_ 41 a 44 1 CEP: 01227-200 1 Consolação São Paulo i SP 1 tels. 11 3159.0982 e 3255.6446
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| 5 | Número do documento: 20070315142100000000031831741 |
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| th | Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07 |
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Euro Elho e Ty1es
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Advogados Assocíados
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ótica da garantia processual. porquanto pode conduzir à improcedência
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da acusação inítio lítis (are. 397 do Código de Processo Penal).
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|
2. 0 lítisconsárcio passivo processual penal atrai o disposto no art. 191
|
|
do Código de Processo Civil, na forma do art, 3'dÔ Código de Processo
|
|
Penal, porfiorça da Constituição da República, que tutela os direitos
|
|
indisponíveis emjogo na lide penal, como deve ser a liberdade.
|
|
3. A.formalização da peça acusatória nas ações propostas em face dos
|
|
agentes políticos reclama o exercício da ampla defesa na ótica
|
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maxímizada da garantia constitucional processual penal.
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4. A resposta à denúncia consubstancia a concretização do princípio da
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ampla dçfe.s-a. cláusula pétrea consagrada no are. 5o, LV da
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Constituição Federal, que ilumina o sistema processual penal.
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assegurando a busca da verdade material e a inauguração do processo
|
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Justo.
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5. 0 prazo em dobro para n!anifèsíaçào da defesa, no litísconsárcio
|
|
passivo penal, restou assentado na AP 4"0(..4gRg-Jigéçimo Segundo).
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|
6. Questão de ordem rejeitada. -
|
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(Inq. 3983 QO/DF, Rel. o Ministro Teori Zavascki, julg. em 03/09/2015,
|
|
SU, Tribunal Pleno, )ulil. 05/02,2016 - questão de ordem suscitada
|
|
pelo MPF).
|
|
De rigor, portanto, que seja garantido às defesas,
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|
doravante, o direito de se nianifesta;em com o prazo em dobro (a começar pela
|
|
fase do artigo 396-A, do C.P.P.).
|
|
Sendo assim, unia vez demonstrada a total
|
|
impossibilidade de se apresentar, ao menos nor onA, a resposta à acusação,
|
|
requer-se, portanto, digne-se Vossa Excelência de determinar à zelosa Serventia
|
|
que providencie a digitalização integral do "Aí)enso Xl" (04 volumes), ora em
|
|
Cartório por força da coneição geral, de tudo intimando-se a Defesa, ao depois
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|
e pela Imprensa Oficial, não só para retirar a mídia faltante, como também para
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|
que se manifeste na fase da resposta à acusação. da forma que entender
|
|
conveniente.
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|
Outrossim, em adendo ao quanto requerido acima,
|
|
tendo em vista a existência do litisconsórcio passivo, em feito que não é
|
|
eletrônico, postula-se, ainda, que, na e3eira do entendimento firmado pelo STF
|
|
- aqui aplicado analogicamente - stJa -a--ani,do às Defesas, doravante, o direito
|
|
de se manifestarem com o )razo em dobro.
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Av. Angélica, 2.163 1 Cjs.. 41 a 44 1 CER 01227-200 1 Consolação 1 São Paulo 1 SP 1 teis. 11 3159.0982 e 3255.6446
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Euro Elho e Ty1es
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Advogados Assocíados
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Por derradeiro, os Subscritores protestam pela juntada
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do instrumento de mandato, dentro do prazo legal.
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Isso é o que, pois, pelos acusados Fernanda e Gabriel
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fica requerido nesse instante procedimental.
|
|
TERMOS EM QUE,
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|
PEDEM DEFERIMENTO.
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|
;ão agosto 18.
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|
EA"'OS _r AàWDA CASTRO
|
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0"í 197
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L'' 0 MAIL FILHO
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,/"ÓAB/SP n' 153.714
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 113
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL
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CERTIDÃO
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Certifico e dou fé que, em cumprimento a
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determinação do MM. Juiz Federal, Dr. João Batista
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|
Gonçalves, enviei 4 volumes do Apenso XI para o
|
|
setor de digitalizaçào e recebi a mídia que segue
|
|
juntada.
|
|
São Paulo, OS de agosto de 2018
|
|
Cristina Paula Maestá
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Diretora de Secretaria
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RF 2924
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL
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CONCLUSÃO
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```
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|
Em OS de agosto de 2018, faço conclusão destes autos ao
|
|
Exmo. Juiz Federal da Sexta Vara Federal Criminal
|
|
Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro
|
|
Nacional e em Lavagem de Valores, Dr. JOÃO BATISTA
|
|
GONÇALVES. Eu0t5 écnica Judiciãria, RF 2924.
|
|
';IT
|
|
Autos ri" 0007451-11.2018.403.6181
|
|
Vistos.
|
|
Às fIs. 258/262 a defesa de Fernanda Ferraz;
|
|
Braga de Lima Freitas e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior
|
|
informou a ausência de cópia digitalizada do Apenso XI, dividido
|
|
em 4 volumes, o que inviabiliza a apresentação das respostas à
|
|
acusação, bem corno requereu a contagem do prazo em dobro
|
|
tendo em vista litisconsórcio passivo.
|
|
Informa ainda, que os autos encontravam-se em
|
|
Secretaria pugnando pela imediata digitalização dos apensos
|
|
citados.
|
|
As fis. 263/264 certidão informando a remessa
|
|
para o setor de digitalização dos apensos e a cópia recebida em
|
|
mídia.
|
|
É o breve relatório. Decido.
|
|
Defiro o prazo em dobro para apresentação das
|
|
defesas e demais atos processuais, tendo em vista litisconsórcio
|
|
passivo e a complexidade da causa.
|
|
Comuniquem~se os requerentes da digitalização
|
|
dos apensos e a disponibilidade para retirada, no prazo de 48
|
|
horas a contar da publicação no DJE.
|
|
A contagem do prazo será iniciada com a retirada
|
|
da mídia pela defesa.
|
|
Cumpra-se.
|
|
São Paulo, 10 de agosto de 2018.
|
|
JIDÃOTIS NÇALVES
|
|
JUIZ DEIRAL
|
|
D A T A
|
|
Em 10 de agosto 2018, recebi com o r. despacho
|
|
supra. Eu, Téc. Judiciário. RF ri.. 2924.
|
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|
Mandados Págiria 8 de 12
|
|
00074511120184036181 2,0 Lt 8106 2018 00463
|
|
rECRETA -RIA da 6a VAR MINISTãOJARBAs NOBRE ---ORNDADO No 8106.2618.00416:à
|
|
3ÇA) DOUTOR(A) JOAO BATISTA GONCALVES, JUIZ(A) FEDERAL DA 6a VARA CRIMINAL - Ia SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM
|
|
SAO PAULO
|
|
MANDA a qualquer Oficial de Justiça Avaliador deste Juizo Federal, a quem este for apresentado, que em seu cumprimento
|
|
CITE e INTIME o(a) acusado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma dos artigos
|
|
396 e 396-A do CPP, devendo fazê-lo mediante advogado constituído, sendo que, caso não tenha condições de constituir
|
|
advog do, poderá ser-lhe nomeada a Defensora Pública da União;
|
|
INTIME o(a) acusado(a) de que, caso sejam arroladas testemunhas pela defesa, caberá a ela apresentá-las em audiência,
|
|
independentemente de Intimação, ou requerer justificada mente, na resposta à acusação, a necessidade de intimação pelo
|
|
previsão na parte final do artigo 396-A do CPP.
|
|
INTIME o(a) acusado(a) de que, em atenção ao princípio da economia processual que deve reger toda a AdministraÇão
|
|
Pública, para os próximos atos processuais, será Intiffiado(a) por meio de seu defensor (constituído ou público),
|
|
C U M P R A - 5 E na forma e sob as penas da lei.
|
|
LOCAL DE COMPARECIMENTO: Fórum CRIMINAL (Justiça Federal de Primeiro Grau), localizado na ALM MINISTRO ROCHA
|
|
AZEVEDO,25.
|
|
E X P E D i D 0 nesta cidade de SAO PAULO, em 17 de Julho de 2018.
|
|
Eu, CRISTINA PAULA MAESTRINI, RF 2924, Técnico Judiciário, digitei. Eu, CRISTINA PAULA MAESTRINI, Diretor(a) de
|
|
Secretaria, conferi. E eu, MM.(a) Juiz(a) Federal, subs
|
|
```
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|
```
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|
JUNTMA
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|
SIGILO TOTAL
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olívc-
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```
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```
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|
ILISTIÇA FED RAL. DE I- GRAU
|
|
I- SUBSEÇÃO SÃO PAULO: FORUM CRIM NAL MINISTRO JARBAS NOBRE
|
|
INISTRO ROCHA AZEVEDO,2M5 61 ANDAR BAIRRO: CERgUEIRA CESAR - CIDADE: SAO PAULO
|
|
CEP: 01410902 PABX: 2172-660616696 EMAIL: CRIMIN.SE06-VARA06~3.j-b,
|
|
HORARIO DE ATENDIMENTO DAS 09:00 ÀS 19:00h
|
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```
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```
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MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
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```
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```
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JOAO
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uiz(aederal
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```
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RECEBIDO " sil Ir v
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|
CR"^AL EWECIALL~ IrM CRI=
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|
0 SISTEMA FINANCEIRO
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NArIONAL EM LAVAGEM DE y,
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R0 oA 1 . SUBSEÇÃO JUDf~
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SÃO PAULO.
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"'CIÂ
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|
às,
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```
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```
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17/07/2018
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 116
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
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Processo a" 0007451-11.2018.403.6181
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Mandado n" 8106.2018.00463
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Vara: 6' Vara Criminal Autora: JÚSTIÇA PÚBLICA
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Ré: MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA
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CERTIDÃO
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C E R T 1 1` 1 C 0 que, em cumprimento ao respeitável
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mandado, expedido nos autos do processo em epigrafê, em 06 de agosto de 2018, às 10:30 horas, dirigi-me à Rua do Orfanato, número 411, Bloco B, apartamento 101 (endereço completo), bairro
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Vila Prudente, São Paulo, onde CITEI E INTIMEI, do seu inteiro teor, a ré, SRA. MEIRE
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BOMFIM DA SILVA POZA, que ficou de tudo ciente, tendo aceito a contrafé oferecida e aposto
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sua assinatura em seu anverso.
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C E R T 1 1` 1 C 0 ainda que, indagada, a ré forneceu para
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contato o telefone (011) 97432-5665.
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São Paulo, 06 de agosto de 2018.
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Renato Martins Ferreira
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```
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Ana]istaJudici,ri 77
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culante de Mandados-RF 5213
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 117
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1%
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```
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C 9 R T 1 D A 0 Processo no. 0007451-11.2018.403.6181
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CERTIFICO e dou fe que a r. decisao supra/retro
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foi disponibilizado no Diario Eletronico da Justica em 14/08/2018
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as fls. 173. Considera-se data da publicacao o primeiro dia
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util subsequente a data acima mencionada.
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SAO PAULO, 14 de agosto de 201
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Eu,
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```
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zt (Analista/Tecnico Judiciario),.ub.creV' .
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 118
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FENELON 1 COSTóDIO
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ADVOCACIA
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EXCELENTíSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6a VARA
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|
CRIMINAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP
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REFERÊNCIA: PROCESSO No 0007451-11.2018.4.03.6181
|
|
MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, devidamente qualificada
|
|
nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, por meio de seus advogados,
|
|
com fulcro nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar
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|
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
|
|
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
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|
1 - NARRATIVA FÁTICA
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|
1. A Peticionária é acusada dos crimes de emissão de debentures
|
|
sem lastro' e gestão fraudulenta2, todavia, os fatos imputados pelo Parquet
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|
estão incorretos e, consequentemente, são invericlicos.
|
|
2. Desde logo, é necessário destacar que os supostos fatos
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|
típicos ocorrem ao longo de um marco temporal em que a Peticionária nem
|
|
o
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|
sequer tinha vínculos profissionais com a GRADUAL CCTVM.
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|
Art. 71, inciso 111, da Lei n"7.49211986
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|
Art. 4', capul, da Lei n* 7.49211986
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```
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|
JFSP-FORUM CRIMINAL-SPI
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16,'0"/2018 15:57 h
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t. 2018.61810008034-1
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```
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1111l li I li 111111 li i li 1111111111l I E
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0007451 -11.2018.403.6181
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```
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[SECRETA] C6. CR;MINN 1
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```
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11 FSP
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R.j
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SIGILOSO
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```
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FENELON 1 COSTóDIO
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```
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ADVOCACIA
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|
A peticionária iniciou a prestação de serviços de contábeis para
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a referida corretora apenas em 2111212018, ou seja, ilógico pensar que ela
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poderia ter, de qualquer maneira, participado do processo de emissão de tais
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|
títulos -emitidos coincidentemente nesta mesma data (21112/2015).3
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|
4. A emissão de debêntures é um processo técnico, lento e
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|
extremamente complexo. Conforme o sítio eletrônico da Comissão de Valores
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Mobiliários CVM4, este processo demando o seguinte trâmite:
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Condições
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Na emissão de debêntures, é obrigatória a elaboração de um
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documento chamado "Escritura de Emissão", onde são
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especificados os direitos e deveres dos debenturistas e da emissora.
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A escritura de emissão de debêntures distribuídas ou admitidas à
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negociação no mercado terá obrigatoriamente a intervenção de um
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"Agente Fiduciário dos debenturístas", que poderá ser uma pessoa
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física que atenda aos requisitos para o exercício de cargo em órgão
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de administração da companhia, ou instituição financeira que tenham
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por objeto social a administração ou a custódia de bens de terceiros.
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0 Agente Ficluciário representa os interesses dos debenturistas,
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|
verificando o cumprimento das condições pactuadas na Escritura,
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além de ser responsável pela elaboração de relatórios de
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acompanhamento.
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Outros agentes também participam da emissão e distribuição das
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debêntures, tais como a instituição líder, os intermediários contratados, um banco mandatário e escriturador, auditores
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independentes e consultores legais.
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Nas ofertas públicas de distribuição de debêntures (registradas na
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CVM), todas as informações relativas à emissão são encontradas no
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Prospecto de Distribuição, o qual é disponibilizado aos investidores durante a oferta. Esse Prospecto deve seguir a regulamentação da CVM (instrução CVM N' 400/03). No entanto, as debêntures podem
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também ser distribuídas com esforços restritos, de acordo com a
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|
instrução CVM n1 476/09, sujeitas a regras mais simples. Porém,
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|
nessa hipótese, a oferta somente poderá ser dirigida a no máximo cinquenta investidores qualificados e subscrita ou adquirida por no
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' Conforme registro na Junta Comercia do Estado de São Paulo.
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|
'Acesso em 15/08/2018. Disponível em: R X
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nvestidor/valores mobiliarios/debenture.html>
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```
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FENELON 1 COSTóDIO
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ADVOCACIA
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```
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|
máximo vinte desses investidores. Além disso, nessa hipótese, há
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|
restrições para as negociações.
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|
S. Como, em menos de 24 (vinte e quatro) horas, poderia a
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|
Peticionária ter praticado qualquer ato que interferisse na emissão deste título? Esta pergunta, obviamente, não é respondida pela denúncia.
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|
6. Não há, minimamente, a necessária justa causa para levar
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adiante uma ação penal contra a peticionária, que, em verdade, não tem
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nenhuma relação com os supostos fatos ilícitos.
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|
7. Por fim, afirma-se categoricamente a inocência da
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Peticionária, conforme se demonstrará.
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8. A acusada reserva-se ao direito de defender-se, no mérito,
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após a instrução processual, ocasião em que demonstrará sua plena
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inocência.
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9. Protesta e requer, ainda, provar o alegado por todos os meios
|
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de prova admitidos, em especial por meio das testemunhas abaixo arroladas
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(Doc.01), em obediência aos princípios do contraditório e ampla defesa.
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10. Requer-se, desde logo, a indicação de assistente técnico e
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formulação de quesitos em todas as provas que forem produzidas
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unilateralmente pelo Parquet, com base no art. 159, § 30, do Código de
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|
Processo Pena15.
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```
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1 Art. 159. 0 exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial,
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```
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portador de diploma de curso superior. ( ... ) § 31 Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e `we,`
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indicação de assistente técnico.
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SIGILOSO
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FENELON 1 COSTóDIO
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ADVOCACIA
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IV - PEDIDOS
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li. Ante o exposto, requer a rejeição da denúncia por ausência
|
|
de justa causa na forma dos art. 395, incisos 11 e 111, do Código de Processo
|
|
Penal.
|
|
1, Termos em que,
|
|
pede deferimento.
|
|
São Paulo, 16 de agosto de 2018.
|
|
'w'Ç
|
|
BERNARDO FENELON DANYELLE DA SILVA GALVÃO
|
|
OABIDF 52.679 OABIPR 40.508
|
|
OABISP 340.391
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```
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SIGILOSO
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```
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FENELON 1 COSTI5D10
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ADVOCACIA
|
|
1
|
|
ROL DE TESTEMUNHAS
|
|
1. MARCELO ANANIAS NOTARO
|
|
Rua Orlando Calisto, n0 92 - apto 1032, Jardim Independência - São
|
|
Paulo - SP - CEP: 03236-000
|
|
2. FERNANDO GERALDO DE SOUZA
|
|
Estrada Morro Grande, n1 2033 - Rua 5 - Casa 156, Cotia - SP - CEP:
|
|
06719-500
|
|
3. SEBASTIÃO LEMES FILHO
|
|
Rua Doutor Paulo Vieira, n0 128 - Sumaré, São Paulo - SP - CEP:
|
|
01257-000
|
|
4. RICARDO ARTUR SPEZIA
|
|
Rua Pasteur, 463 - 130 andar, Batel - Curitiba - PR - CEP: 80250-080
|
|
5. FELIPE ALVES DOS SANTOS
|
|
Rua Joaquim Carlos Klein, n1 63, Vila Santana - São Paulo - SP ~ CEP:
|
|
04679-270
|
|
6. SILAS DA CRUZ BATISTA, testemunha também arrolada pela
|
|
acusação.
|
|
7. JONATAS MONTEIRO ORTEGA, testemunha também arrolada pela
|
|
acusação.
|
|
```
|
|
|
|
w
|
|
|
|
```
|
|
8. RICARDO EDUARDO DOS SANTOS, testemunha também arrolada
|
|
```
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|
|
|
pela acusação.
|
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 123
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```
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|
. ' ' . ç k %" 11 05 1
|
|
, '
|
|
EXCELENTiSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6* VARA
|
|
CRIMINAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP
|
|
REFERIÊNCIA: PROCESSO W 00074s1 -11.2018.4-03.6181 108/2010 09:10 h
|
|
MEIRE BOMFIM DA SILVA pOZA. devidamente qualificada nos autos
|
|
em epigrafe- vem, respeitosamente, Por rrieio de seus advogados, nos termos
|
|
da Súmula Vinculante no 141, requerer cópia integral dos autos em ePígrafe
|
|
BERNARDO FENELON
|
|
OABIDF 52.679
|
|
VInruani,: n 14 8 tt É dif~ dq "lmr, lx, %c
|
|
çw4nc~. JC ¥,r"% à que. lã en,
|
|
em ww ma i**, .
|
|
11-t:111i. a 3"20t ~Gu-W~0,
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
0907451 11.2018.403.6181
|
|
SECRETAI 16% CY1w fsp -/-
|
|
```
|
|
|
|
--- R,,bl
|
|
|
|
```
|
|
.: . -
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
Termos em que,
|
|
Pede deferimento
|
|
Brasília, 15 de agosto de 2018
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
OAEWSP MO -391
|
|
c'el, d.Ceito de Me,1
|
|
9-3 e ILM
|
|
```
|
|
|
|
Tel
|
|
|
|
```
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|
-
|
|
```
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SIGILOSO
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```
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FENELON 1 COSTóDIO
|
|
ADVOCAM
|
|
```
|
|
|
|
PROCURAÇÃO
|
|
|
|
OUTORGANTE(S): MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, ~ra, contatÁlista,
|
|
|
|
portadora do RG ri\* 18.412.045-7, inscrita no CPF r?
|
|
|
|
112.934.478-97, residente e domicíliada em Rua Do
|
|
|
|
Orfanato, n0 411, Apt 101-B, \\rifa P~te/SP, CEP ri -
|
|
|
|
03131 -010.
|
|
|
|
OLITORGADO(S): BERNARDO FENELON, advogado, ins~ na OAB/DF
|
|
|
|
sob o número de matricula 52-679. e THAYNARA ROCHA
|
|
|
|
DE SÁ CHAVES, estagiária de d~ inscríta na OAB/DF
|
|
|
|
sob o número 16-485/E, ambos com endereço profíssional
|
|
|
|
na SHIS Q1 07, Comércio Local, Bloco E, Ent, 13, Sala 201,
|
|
|
|
Lago Sul - BrasíliaíDF-
|
|
|
|
PODERES: Por este instrumento particular de mandato, o(s) OUTORGANTE(S)
|
|
|
|
nomeia(m) e constitui(em) o(s) OUTORGADO(S) seu(s) bastante(s)
|
|
|
|
procurador(es), outorgando-lhe(s) os necessários poderes para representã-lo(s)
|
|
|
|
em juizo, podendo tudo praticar, requerer, assinar, com poderes para transigir,
|
|
|
|
desistir, reconvir, concordar, discordar, ratificar, retificar, receber alvarás,
|
|
|
|
quantias e intimações, dar quitação, oferecer e defender queixa -crime ou
|
|
|
|
qualquer outro processo criminal, embargar execução, acompanhar quaisquer
|
|
|
|
proce~ em todos os temias ou instàrKxas, representar perante qualquer
|
|
|
|
repartição, autarquia ou órgão federal, estadual ou municipal, firmar qualquer
|
|
|
|
compromisso, inclusive de inventariante, e ainda praticar todos os demais atos
|
|
|
|
que se fizerem necessários ao integral cumprimento do presente mandato, para
|
|
|
|
o que confere(m) os mais amplos poderes, bem como os contidos na cláusula
|
|
|
|
e \*extra judicia", podendo substabelecer e renunciar, no todo ou em
|
|
|
|
parte, em conjunto ou separadamente, com ou sem reservas os poderes aqui
|
|
|
|
conferidos.
|
|
|
|
de
|
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|
DA SILVA POZA
|
|
|
|
~owwk~.m
|
|
|
|
```
|
|
EWâ~ - SHIS Of 07, Comérm LoM, Bk~ E, ErIL B, ~ 201, ~ SW - Br~
|
|
Tel: -55 (81) 3248 7434 1 +555 (61) 99971.7M
|
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```
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 125
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```
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SUB$TABELECIMENTO
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Ve-i, Ibiozçonte vistiunionto particular substabeleço com de
|
|
DANYELLE DA SILVA GALVAO brasileira, advogada inscrita na
|
|
PR sori n` 40.508 e via 0A1F11,5P sob o ri 340 931 RENATO SCILILLO
|
|
FARIA Náviolixi, advogado inscrito na OAB SP sob o ri 182 602 socios de
|
|
vA o ç'alvão So(;edado do Advoqados insetita na OAB,SP sob o ri 15407
|
|
LUANA BARBOSA DE OLIVEIRA hiasifona ad,00lda inscrita na OABISP sob
|
|
"C, MARCELE LISDALIA DANTAS FERREIRA, brasileira advogada
|
|
(M 0AS-0é o ti` 41 9.NCi e LUCAS PERUZZI DE OLIVEIRA
|
|
as^11i0 esta941 o do illicito inixereto -ia ONS SP sob n0 219 945 E e
|
|
MICHELLY VIEIRA DA SILVA OtaçW.,sia aradorilica de direito inscrita no
|
|
1,11 ,,Nb v lçe" 314 OM 00 lx-titadoia da cédula de identidade RG ri
|
|
1,1dob N>ni êseittstiv sia Rua Sampaio Viana ri 202 -1 72
|
|
tolviorie klll 2892465C e-ma;l
|
|
31 A $0. 8,4,1 il.nilo 8 1 %
|
|
com tit oá Ç^dirites 3 tinimi ecriferidos por MEIRE BOMFIM
|
|
DA SILVA POZA através de Instiuniç%nto Poiticulai de Procuração. nos autos
|
|
.,,, Processo Criminal ri* 0007451.11.2018 4.03.6181 em tramite perante a 6â
|
|
% ARA CRIMINAL F 1 PERAI nA SE ÇÁO JUDICIÁRIA DE SAO PAULO SP
|
|
Brasilta, 15 de agosto de 2018
|
|
BERNARDO'IrENELON
|
|
OABIDF 52.679
|
|
o, C~ ~ 8~ E #M 8 '-Zmà P01 Lno SM - Bmul-iiMF
|
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```
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SIGILOSO
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Euro Elho e Ty1e J~ADA
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Advogados Associados P -C ,lirerno M9 10M
|
|
este W:.
|
|
CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
|
|
Acão Penal ri'. 0007451-11.2018.403.618 1.
|
|
FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE
|
|
FREITAS e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR por
|
|
meio de seus bastantes procuradores e advogados que esta subscrevem, nos
|
|
'
|
|
aiit,-,s da ACÃO PENAL que lhes move a JUSTICA PúBLICA, cujo feito,
|
|
presentemente, tramita perante este honrado Juizo e afeto Cartório dessa
|
|
meritíssima Vara, estando em termos, vêm, com o devido acato a Vossa
|
|
Excelência, requerer, digne-se de deteririmar a juntada, aos preditos autos, dos
|
|
inclusos instrumentos de mandato, outorgados ao profissional que esta firma, e
|
|
Outros, que ficam constituídos seus defensores, pelo que requer, mais e
|
|
fir-almente, digne-se de determinar, à zelosa Serventia, que lhes anotem os
|
|
nomes na contracapa da autuação, para que, de ora avante, cria de nulidade,
|
|
passem a constar de todas as publicações que, com efeitos de intimações,
|
|
venham a ser veiculadas pela Imprensa Oficial.
|
|
Outrossim, tendo em vista o teor do r. despacho de 11s.
|
|
265, esclarece a Def--sa que. in oportuno tempore et 19co, comparece em
|
|
Cailórie nessa data a finn de retirar E. mídia que contém a cópia dos 04 volumes
|
|
q je, compoern o APENSO XI. cujc, teor, sabe-se lá por quais razões, não havia
|
|
sido digitalizado pela Polícia Federal.
|
|
Isse, posto, certo que, consoante restou decidido, -a
|
|
copíragem do prazo será iniciada com a retii ada da mídia pela defesa - - o que
|
|
está çerido feito nesta data - pugna-se, mais e finalmente, de forma a evitar
|
|
que.lquer confusão futura, seja determinado à zelosa Serventia que certifique
|
|
nos autos, expressamente, que, ao mcãos no que toca aos Reqwrentes. o prazo
|
|
Av. Angélica, 2.163 Cjs. 41 a 44 1 CEP: 01227-200 Consolação 1 São Pauto 1 SP teis. 11 3159.0982 e 3255.6446
|
|
www.eurofilho.adv.br
|
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```
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SIGILOSO
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Euro Elho e Ty1es
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|
Advogados Assocíados
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|
(em dobro) para apresentação da resposta à acusaçào tem seu início na data de
|
|
hoje (20 de agosto de 2018).
|
|
Isso é o que, pelos Denunciados, fica requerido neste
|
|
instante procedimental.
|
|
TERMOS EM QUE,
|
|
PEDEMÃEFERIMENTO.
|
|
São Paujo, (ystó, 20, de -2018.
|
|
aOAB,'SP n' 153.714 E
|
|
Av. Angélica, 2.163 Cis.: 41 a 44 1 CEP: 01227-200 1 Consolação 1 São Paulo 1 SP 1 tels. 11 3159.0982 e 3255.6446
|
|
www.eurofilho.adv.br
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```
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 128
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|
Almeida Castro
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1 ~ffil Advogados Associado -
|
|
Pelo presente instrumento particular de mandato GABRIEL PAULO
|
|
GOUVEA DE FREITAS JUVIOR, brasileiro, administrador de empresas,
|
|
casado, portador da cédula de identidade de registro geral ri. 6.006.199-6,
|
|
expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/NélF sob o ri. 016.809.958-63, residente
|
|
e domiciliado na Rua Puréus, 479, Jardim Guedala, CEP 05610-001, São
|
|
Paulo/SP, nomeia e constitui seus bastantes procuradores os advogados
|
|
ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO brasileiro, divorciado,
|
|
inscrito na OAB/DF sob o ri' 4.107; ROBERTA CISTINA RIBEIRO DE'
|
|
CASTRO QUEIROZ, brasileira, casada, inscrita na OAB/DF sob o ri' 11.305;
|
|
MARCELO TURBAY FREIRIA, brasileiro, casado, inscrito na OAB/DF sob
|
|
o ri' 22.956; LILIANE DE CARVALHO GABRIEL, brasileira, solteira,
|
|
inscrita na OABIDF sob o ri' 31.335 e HORTÊNSIA MONTE VICENTE
|
|
MEDINA, brasileira, solteira, inscrita na OAB/DF sob o ri' 40.353, bem como
|
|
as acadêmicas de direito ANANDA FRANÇA DE ALMEIDA, brasileira,
|
|
solteira, OAB/DF 15.725íE, ANA CLARA DA COSTA SANTOS, brasileira,
|
|
solteira, OAB/DF 17.280/E e LUíSA ANDRADE ALASMAR, brasileira,
|
|
solteira, OAB/DF 17.080/E, todos com escritório profissional no Setor
|
|
Comercial Norte, Quadra 02, Bloco D, Torre A, Sala 1.125, Edificio Centro
|
|
Empresarial Líberty Mall, Brasília -DF, CEP 70712.903, e , ainda, o advogado
|
|
EURO BENTO MACIEL FILHO, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP sob
|
|
o ri' 153.714, com escritório profissional na Av. Angélica, 2163, cjs. 41/44, CEP
|
|
01227-200, Tel. (11) 3255.6446, na Capital/SP, a quem confere amplos poderes
|
|
para o foro em geral, com a cláusula adjudicia et extra, em qualquer delegacia,
|
|
juizo, instância ou Tribunal, podendo propor contra quern de direito as ações
|
|
competentes e defendê-lo nas contrárias, seguindo umas e outras, até final
|
|
decisão, usando dos recursos legais e acompanhando-as, praticando, enfim, todos
|
|
os demais atos judiciais necessários, especialmente para transigir, confessar,
|
|
desistir, fazer acordos, representar o mandante em audiência de conciliação,
|
|
receber e dar quitação, firmar compromissos, receber e levantar valores (fiança),
|
|
requerer instauração de inquérito policial e, especificamente, para defender
|
|
seus interesses nos autos da Ação Penal n' 0007451-11.2018.403.6181, que
|
|
presentemente, tramita perante a 06' Vara Criminal, da Justiça Federal, na
|
|
Subseção Judiciária da Capital/SP, podendo ainda substabelecer esta em
|
|
outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e
|
|
valioso.
|
|
São Paulo, 07 de agosto de 201 S.
|
|
GABRIM.FÃUEU È-"E FREITAS J-UNIOR
|
|
SCN quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125
|
|
Centro Empresarial Liberty Mall - BrasíliaiDF
|
|
CEP 70.712-903 Tel/Fax 55 61 33289292
|
|
```
|
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SIGILOSO
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```
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Almeida Castro
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|
MAdvogados Associados
|
|
Pelo presente instrumento particular de mandato FERNANDA FERRAZ
|
|
BRAGA DE LIMA DE FREITAS, brasileira, empresária, casada, portadora da
|
|
cédula de identidade de registro geral n. 17.897.264-2, expedida pela SSP/SP,
|
|
inscrita no CPF/NT sob o ri. 117.753.118-64, residente e domiciliada na Rua
|
|
Puréus, 479, Jardim Guedala, CEP 05610-001, São Paulo/SP, nomeia e constitui
|
|
seus bastantes procuradores os advogados ANTÔNIO CARLOS DE
|
|
ALMEIDA CASTRO, brasileiro, divorciado, inscrito na OAB/DF sob o ri'
|
|
4.107; ROBERTA CRISTINA RIBEIRO DE CASTRO QUEIRO ,
|
|
brasileira, casada, inscrita na ClAB/DF sob o ri' 11.305; MARCELO TURBAY
|
|
FREIRIA, brasileiro, casado, inscrito na OAB/DF sob o ri' 22.956; LILIANE
|
|
DE CARVALHO GABRIEL, brasileira, solteira, inscrita na ClAB/DF sob o ri'
|
|
31.335 e HORTÊNSIA MONTE VICENTE MEDINA, brasileira, solteira,
|
|
inscrita na OAB/DF sob o ri' 40.353, bem como as acadêmicas de direito
|
|
ANANDA FRANÇA DE ALMEIDA, brasileira, solteira, OAB/DF 15.725/E,
|
|
ANA CLARA DA COSTA SANTOS, brasileira, solteira, OAB/DF 17.280/E e
|
|
LUíSA ANDRADE ALASMAR, brasileira, solteira, OAB/DF 17.080/E, todos
|
|
com escritório profissional no Setor Comercial Norte, Quadra 02, Bloco D, Torre
|
|
A, Sala 1.125, Edificio Centro Empresarial Liberty Mall, Brasília -DF, CEP
|
|
70712.903, e, ainda, o advogado EURO BENTO MACIEL FILHO, brasileiro,
|
|
casado, inscrito na OAB/SP sob o ri' 153.714, com escritório profissional na Av.
|
|
Angélica, 2163, cjs. 41/44, CEP 01227-200, Tel. (11) 3255.6446, na Capítal/SP,
|
|
a quem confere amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula adjudicia
|
|
et extra, em qualquer delegacia, juízo, instância ou Tribunal, podendo propor
|
|
contra quem de direito as ações competentes e defondê-lo nas contrárias,
|
|
seguindo umas e outras, até final decisão, usando dos recursos legais e
|
|
acompanhando-as, praticando, enfim, todos os demais atos judiciais necessários,
|
|
especialmente para transigir, confessar, desistir, fazer acordos, representar o
|
|
mandante em audiência de conciliação, receber e dar quitação, firmar
|
|
compromissos, receber e levantar valores (fiança), requerer instauração de
|
|
inquérito policial e, específica mente, para defender seus interesses nos autos
|
|
da Ação Penal n' 0007451-11.2018.403.6181, que, presentemente, tramita
|
|
perante a 06' Vara Criminal, da Justiça Federal, na Subseção Judiciária da
|
|
Capital/SP, podendo ainda substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas
|
|
de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
|
|
São Paulo, 07 de agosto de 2018.
|
|
FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS
|
|
SCN quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125
|
|
Centro Empresarial Liberty Mail - Brasília/DF
|
|
CEP 70.712-903 Tel/Fax 55 61 33289292
|
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```
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SIGILOSO
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```
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|
Euro Elho e Ty 1 (5 JUNTADA
|
|
Advogados Associados
|
|
CRIMINAL. DA JUSTICA FEDERAL. NA SUBSECÃO LIDÍCIARIA DIA 7x.
|
|
CAPITAL DO ESTADO DE SAO PAULO
|
|
Ação Penal ri'. 0007451-11.2018.403.618 1.
|
|
à-
|
|
FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA
|
|
FREITAS e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITASJUN[0R poi meio
|
|
de seus bastantes procuradores e advogados que esta subscrevem, nos autos da
|
|
AÇÃO PENAL que lhes move a JUSTIÇA PúBLICA, cujo feito,
|
|
presentemente, tramita por esse MM. Juizo e afeto Cartório dessa lionrada Vara,
|
|
estando em termos, vêm, com o devido acato à presença de Vossa Excelència,
|
|
requerer, digne-se de determinar a juntada, aos preditos autos, do incluso
|
|
instrumento de substabelecimento outorgado com reservas aos advogados
|
|
(iABRlFL IAIJBERMAN TYLES, FÁBIO AGUILERA AL', ES CORDEIRO,
|
|
M 1\1'HELJ S BARBOSA MELO E RENAN DA SILVA DOMICIANO, insefitos
|
|
na OAB/SP sob os números 310.842, 308.347, 373.249 e 407.413,
|
|
respectivamente, e também ao estagiário FIENRIQUE DE MXTOS
|
|
CAVALHEIRO, inscrito na OAB/SP sob o número 219.706-E.
|
|
Isso é o que, pois. pelos acusados Fernamía e Gabriel.
|
|
fica requerido nesse instante nrocediniental.
|
|
T E1 RM 0 S E, M Q U E,
|
|
PLDLM DEFERIMENTO.
|
|
São Pa gosto, 20, de 2018.
|
|
E6RO/413ÊMÓ MACIEL FILHO
|
|
OAB/SP no 153.714
|
|
Av. Angélica, 2.1631 Cjs. 41 a 44 CEP: 01227-200 1 Consolação 1 São Paulo 1 SP 1 tais. 1 1 3159.0982 e 3255.6446
|
|
www.eurofilho.adv.br
|
|
```
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SIGILOSO
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```
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|
Euro Elho e Ty1es
|
|
Advogados Assocíados
|
|
SUBSTABELECIMENTO
|
|
COM RESERVAS de iguais, substabeleço, como
|
|
de fato substabelecido hei, na pessoa dos advogados GABRIEL
|
|
HUBERMAN TYI,ES, FÁBIO AGUILERA ALVES CORDEIRO,
|
|
MATHEUS BARBOSA MELO e RENAN DA SILVA DOMINCIANO
|
|
inscritos na OAB/SP sob os números 310.842, 308.347, 373.249 e 407.413
|
|
respectivamente, e também ao estagiário HENRIQUE DE MATOS
|
|
CAVALHEIRO, inscrito na OAB/SP sob o número 219.706-E, os poderes
|
|
que me foram outorgados, por GABRIEL PAULO GOUVEik DE
|
|
FREITAS JUNIOR nos autos da ação penal n' 0007451-
|
|
11.2018.403.6 18 1, que, presentemente, tramita perante a 6' Vara Criminal
|
|
Federal de São Paulo
|
|
São Paulo, eníÁççto.,20, de 2018.
|
|
EURO 13%T'0 MATÉI- FILHO
|
|
SP n. 153.714
|
|
Av. Angélica, 2.163 Cjs.: 41 a 44 1 CEP: 01227-200 1 Consolação São Paulo 1 SP 1 tels. 11 3159.0982 e 3255.6446
|
|
www.eurofilho.adv.br
|
|
```
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 132
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|
```
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|
Euro Elho e TyIes
|
|
Advogados Associados
|
|
SUBSTABELECIMENTO
|
|
COM RESERVAS de iguais, substabeleço, como
|
|
de fato substabelecido hei, na pessoa dos advogados GABRIEL
|
|
HUBERMAN TY1LES, FÁBIO AGUILERA ALVES CORDEIRO,
|
|
MATHEUS BARBOSA MELO e RENAN DA SILVA DOMINCIANO
|
|
inscritos na OAB,'SP sqb os números 310.842, 308.347, 373.149 e 407.413
|
|
respectivamente, e também ao estagiário HENRIQUE DE MATOS
|
|
CAVALHEIRO, inscrito na OAB/SP sob o número 219.706-1, os podere-,
|
|
que me leram outorgados, por FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA
|
|
DE FREITAS, nos autos da A_ção renal n' 0007451-11.2018.403.6 18 1, ora
|
|
em trâmite perante a 06' Vara Criminal Federal na seção judiciaria da
|
|
capital do estado de São Paulo.
|
|
São Paulo, ern a to, 20, de 2018.
|
|
EUR6BENITNIACIEL 1, [LHO
|
|
OAB/SPn 153.714
|
|
Av. Angélica, 2.163 CjS 41 a 44 1 CER 01227-200 1 Consolação 1 São Paulo 1 SP teis. 11 3159.0982 e 3255.6446
|
|
www.eurofilho.adv-br
|
|
```
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Num. 35098206 - Pág. 133
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|
```
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|
PODER JUDICIÁRIO
|
|
JUSTIÇA FEDERAL
|
|
Processo ri' 0007451-11.2018.403-6181
|
|
Certifico e dou fé que nos ter -i -nos do que
|
|
restou decidido às fls.265, entreguei a mídia de fls. 264
|
|
ao advogado de Fernanda Ferraz Braga de Lima de
|
|
Freitas e de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior,
|
|
Dr. Matheus Barbosa,Melo OAB/SP 373249/SP,
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abaixo assinado, passando a contar a partir desta data,
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|
o prazo ern dobro para apresentação da resposta à
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|
acusação em relação aos réus acima nomeados.
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|
São Paulo, 20 de agosto de 2018.
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|
Cristina Paula iastrim
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Diretora de Secretaria - 2924
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È). Maihets harbosa Melo
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OAB/SP 373249/SP
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```
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 134
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 135
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p~ SIGILOSO
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```
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```
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|
J~ADA
|
|
~~OncocS Iam.
|
|
PODEfi JUDICIÁRIO
|
|
JUSTIÇA FEDERAL 7 z AI20
|
|
VARA CRI.MINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMESMM,
|
|
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E ÉM LAVAGEM DE VALORES
|
|
ALAM.EDA.MINI-STRO ROCHA AUVEDO, X-25-6- ANDAR-CRUM)MA 4-úVAIR1
|
|
SÃO PAULO-SP-FONE(FAM- 2
|
|
0 FíCIO N. 5821i1 8
|
|
AÇÃO PENAL N. 0001451-11.2018.403.6181
|
|
'1-'avor usar corno refrèrícia)
|
|
São P
|
|
S SENHOR PrRETOR D0 SERVíÇO DE rDENTLF
|
|
Requeiro de Vossa Serdioria a FOLHA DF
|
|
ANTE`CEDENTER do abaixo qualificado, para constar do inquéríto movido contra
|
|
sob n. 0257!'2013-1' DELECORISR/DPF/SP.
|
|
Saudações.
|
|
CREST ¥.NA PÁ U LA MA És
|
|
J)TRETORA DE SECRETARIA
|
|
(For de(erminação judicial - Poi-taria n. 16120[6 deste juívs)
|
|
(11 £?,Ç 7 7em
|
|
'sã,' p/sp i
|
|
IN'OME:GABRIE-I.I)AIJLOGOIJVE-ADEFRI,'.ITAS 81 --W,rEU/
|
|
.SEXO: niasculino 15 T Pt
|
|
a vsa.. o ve
|
|
RG In. ( 5.006.199 S5TI/SP d,, vatos de 1N1
|
|
CPf ti.. 0 1
|
|
MUM,1ÃO: Dirce Eusiachio Gouvea de Freitas Junior
|
|
NASCIDO W11 11958
|
|
PROFISSÃO- Adm.,'nistrador
|
|
E.N 1) 1. SP: Uaalircus,4.79. J ardim G uedala São P
|
|
í.
|
|
CFO,
|
|
13 199
|
|
```
|
|
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|

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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 136
|
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```
|
|
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
|
|
DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL
|
|
```
|
|
|
|
SUPERINTE'":33ENCIA REGIONAL EM SAO PAULO
|
|
|
|
IMPRESSO M.: 09/08/H18 OPERADOR.: 13199 ORGAO.: SR/DPF/SP
|
|
|
|
FOLHA DE ANTECEDENTES
|
|
|
|
CERTIFICO QUE REFERENTE A PESSOA ABAIXO MENCIONADA CONSTAM AS
|
|
|
|
SEGUINTES INFORMACOES NOS ARQUIVOS DO INI/DPF. EM 0910812018
|
|
|
|
REGISTRO FEDERAL 004195778-4
|
|
|
|
```
|
|
--------------------------------------------------------------------------------
|
|
```
|
|
|
|
------------------------------------------------------------------------------- A T E N C A 0
|
|
|
|
1 1
|
|
|
|
```
|
|
T R I T 0 : ESTA INFORMACAO E VALIDA SOMENTE PARA A AUTORIDADE
|
|
,ICIAL - NAO DEVENDO CONSTAR EM ATESTADO DE ANTECEDENTES
|
|
```
|
|
|
|
R.ç2. 709 E ART. 748 DO CPP - ART. 162 E ART. 202 DA LEP.
|
|
|
|
```
|
|
0 DESCUMPRIMENTO DESTES ARTIGOS SUJEITARA -SEUS AUTORES AS SANCOES LEGAIS.
|
|
```
|
|
|
|
!NC-DENCIA NUMERO 001 ....... : (\*\*)
|
|
|
|
RO--oCo-i.o 90026.001160/2018-16
|
|
|
|
NOME: GABRIEI, PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR
|
|
|
|
NOME DO PAI: GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS
|
|
|
|
NOME DA MAE: DTRCE EUSTAQUIO GOUVEA DE FREITAS
|
|
|
|
DATA NASCIMENTO: 05.11.1958 SEXO: MASCULINO
|
|
|
|
DOCUMENTO ....... RG 6006199 SSP SP
|
|
|
|
NR. CPF ......... 16.809.958-63
|
|
|
|
LOCAL DE NASCIMENTO : SAO PAULO - SP
|
|
|
|
INQUERITO POLICIAL OU PROCESSO NUMERO: 00000000000000000004
|
|
|
|
INSTAURADO PELA: DELECOR SR PF SAO PAULO -SP
|
|
|
|
EM: 12 01.2017 COMO INCURSO NO(S)
|
|
|
|
ART 4 LEI 749ú86
|
|
|
|
ART 5 LEI 7492/86
|
|
|
|
ART 6 LEI 7492186
|
|
|
|
ART 7 INC III LEI 7492/86 CC ART 29 CPB
|
|
|
|
ART 304 CPB
|
|
|
|
ART 2 LEI 12850113
|
|
|
|
```
|
|
----------------------------------------------------------------------------
|
|
```
|
|
|
|
0 ARQUIVO DATILOSCOPICO DEIXOU DE -SER CONSULTADO EM VIRTUDE
|
|
|
|
DESTE INSTITUTO NAO HAVER RECEBIDO IMPRESSOES DIGITAIS DA
|
|
|
|
REFERIDA PESSOA.
|
|
|
|
```
|
|
*** FIM **
|
|
~.RW
|
|
```
|
|
|
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 137
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```
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|
PODER JUDICIÁRIO
|
|
JUSTIÇA FEDERAL
|
|
SEXTA VARA CR11v11NAL FEDE, RAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONIM-4 0
|
|
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
|
|
ALAMPOA MINEI.STRO ROCHA AZEVEDO, N.- 25-0 ANDA R-CE.ROU EI RA CÉSAW
|
|
SÃO IPAULO-ÇP-FONE(FAX.): 2172-6
|
|
oFíCIO zN-5801 18
|
|
AÇÃO PENAL N. 0007451-11.2018.403.6181
|
|
(Favor usar como referência)
|
|
São PauW
|
|
SFNHOR DuwrOR DO SERVTÇO DE I.DENTIFICAç,,Alu- - 1.L'M.A-
|
|
Requeiro de Vossa Senhoria a FOLHA DE
|
|
ANTE- CEI)FNTTES do abaixo qualificado, para constar do inquérito rnovido contra
|
|
ck, sob n. 0257/202-11 DELECOR/SR/DPF/SP.
|
|
Saudações.
|
|
CRI9TINA PAIU1LAMAESTRIN1
|
|
DIRETORA DFSÈGkETARIA
|
|
(Por determinação judicial - Portaria n. 1612016 desteJuízo)
|
|
NO?5,1 EI: FERI'41ANDA I--F-'.[ZRAZ BRAGA DE LI" --
|
|
T P.
|
|
SEXO: ferninirio ,linho a V%a..,, que
|
|
RG n, : 17.897.264-2 SSP,'SP de Dados do INI
|
|
C01151à Cia-
|
|
CPF a.: 117.753.118-64 ,.ssoa ern teferen
|
|
]-'TL FAÇÃO: Nlarísa Ferraz Braga de Lima r
|
|
NATURAL DE: São PatiloIST-1
|
|
NASCJJ)0 EM: 07/ 111967
|
|
PROFISSÃO: Adininistradora
|
|
RESID 1~ us, 479, Jardim Guedala's ãoPttt] aul P
|
|
CM~ÈSPF-Cioa,7.DÁEM .F-Nlr4CE~
|
|
cow L.AV/1.GEM DE
|
|
13 199
|
|
```
|
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 138
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```
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FIM SIGILOSO
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|
```
|
|
|
|

|
|
|
|
```
|
|
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
|
|
```
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL
|
|
|
|
```
|
|
SUPERIN-ENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO
|
|
IMPRESSO EM.: 69/0812018 CáRADOR.: 13199 ORGAO.: SR/DPF/SP
|
|
FOLHA DE ANTECEDENTES
|
|
CERTIFICO QUE REFERENTE A PESSOA ABAIXO MENCIONADA CONSTAM AS
|
|
SEGUINTES INFORRACOES NOS ARQUIVOS DO INI/DPF. EM 09/08/2018
|
|
REGISTRO FEDERAI- 004195782-2
|
|
------------------------------------------------------------- ----------------
|
|
A T E N C A 0
|
|
4 ------------------------------------------------------------1 ------------------
|
|
E S T R I T 0 : ESTA INFORMACAO E VALIDA SOMENTE PARA A AUTORIDADEI
|
|
)ICIAL - NAO DEVENDO CONSTAR EM ATESTADO DE ANTECEDENTES
|
|
ART. 709 E ART. 748 DO CPP - ART. 162 E ART. 202 DA LEP.
|
|
DESCUMPRIMENTO DESTES"ARTIGOS SUJEITARA SEUS AUTORES AS SANCOES LEGAIS.
|
|
T NCIDENCIA NUMERO 001
|
|
PPICITOCOLO ....... : (90N26.001161/2018-52
|
|
NOME: FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS
|
|
NOME DO PAI: PAULO CESAR DE LIMA
|
|
NOME DA MAE: MARISA FERRAZ BRAGA DE LIMA
|
|
DATA NASCIMENTO: 07.11.1967 SEXO: FEMININO
|
|
DOCUMENTO ....... RG 178972642 SSP SP
|
|
NR. CPF ......... 117.753.118-64
|
|
PROFISSAO : ECONOMISTA
|
|
LOCAL DE NASEMENTO : SAO PAULO - SP
|
|
iNQUERITO POLICIAL OU PROCESSO NUMERO: 00000000000000000004
|
|
INSTAURADO PELA: DELECOR SR PF SAO PAULO -SP
|
|
EM: 12.01.2017, COMO iNCURSO NO(S)
|
|
ART 4 LEI 7492/86
|
|
ART 5 LEI 7492/86
|
|
ART 6 LEI 7492186
|
|
ART 7 INC TII LEI 7492186 CC ART 29 CPB
|
|
ART 304 CPB
|
|
ART 2 PAR 3 LEI 12850/13
|
|
-----------------------------------------------------------------------------
|
|
C ARQUIVO DATILOSCOPICO DEIXOU DE -SER CONSULTADO EM VIRTUDE
|
|
DESTE INSTITUTO NAO HAVER RECEBIDO IMPRESSOES DIGITAIS DA
|
|
REFERIDA PESSOA.
|
|
```
|
|
|
|

|
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 139
|
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|
|
|
|
```
|
|
1.1
|
|
-*-W-;
|
|
PODER JUDICIÁRIO
|
|
JUSTIÇA FEDERAL
|
|
'çí_À_TA VARA CRI1N1INAL, FEDERAL ESPECIALIZADA EM CR)MI:S(À 3 iA i
|
|
SISTEMA FINA-NCEIRO NACIONAL E EM LAVAGFN-I DE VALORES
|
|
ALAM -FIDA MINISTRO ROCHA AZRVEDO, N-- 25-6- ANDAR-CIR.RQUEIRA CÉS.&R/
|
|
SÃO PAULO-SP-PONE(FAX)., 2172-MO6
|
|
OFíCIO N. -584118
|
|
AÇÃO PENAL N. 0n07451-11.2018.403.6181
|
|
Çavor xisar corno reflerência)
|
|
São Paul o, 17 de julho de 2018
|
|
SEÍNFIO R DIRETOR DO SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO - I.N.JL
|
|
Requeiro de Vossa Senhoria a FOLUA F)F
|
|
ANTECEDENTES do abaixo qualificado, para constar do inquérito movido contra
|
|
ele, sob ri. 0257.1210 13-11 DliLECORISR/DPF/SP.
|
|
Saudações.
|
|
CRISTINA PAULA MA.EiNINI qO
|
|
DIRETORA DE SECRETARÇA
|
|
(Por determinação judicial -Portaria n. 1612016 deste Juiun)
|
|
NOME - MEIRE BONFIM DA SILVA POZA
|
|
Intv.)
|
|
.;0 D00% rcia
|
|
SEXO: feminino vN
|
|
.. - ;";N, 1) `
|
|
N cn, gi,ssia cri,
|
|
RG a.: 18.412.045-7 SSP/SP
|
|
CPF n.: 112.934.478-97
|
|
sol ---a
|
|
FILIAÇÃO:Maria de LOUrdes, BorrIfim, Silva
|
|
NATURAL DE: São Paulo/SP
|
|
NASCI D0 E.M.- 2410211970
|
|
PROFISSÃO: iic
|
|
411, apto 1 OIB, Vila Prudente,
|
|
ES~ADA Em MMEG
|
|
o &WEV#A ~EiRO
|
|
RIA D~~
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
DE 51
|
|
```
|
|
|
|

|
|
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 140
|
|
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|
|
|
```
|
|
MINISTÉRIO DAJUSTIÇA
|
|
DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL
|
|
```
|
|
|
|
SUPERINTENDE':C--A REGIONAL EM SAO PAULO
|
|
|
|
IMPRESSO EM.: 09/08/2018 OPERADOR.: 1339 ORGAO.: SR/DPF/SP
|
|
|
|
FOLHA DE ANTECEDENTES
|
|
|
|
CERTIFICO QUE REFERENTE A PESSOA ABAIXO MENCIONADA CONSTAM AS
|
|
|
|
SEGUINTES INFORMACOES NOS ARQUIVOS DO INI/DPF. EM 09/08/2018
|
|
|
|
REGISTRO FEDERAL 004053892-3
|
|
|
|
---
|
|
|
|
A T E N C A 0
|
|
|
|
1
|
|
|
|
```
|
|
T R I T 0 : ESTA INFORRACAO E VALIDA SOMENTE PARA A AUTORIDADE
|
|
)ICIAL. - NAO DEVENDO CONSTAR EM ATESTADO DE ANTECEDENTES
|
|
```
|
|
|
|
709 E ART. 7,48 DO CPP - ARTI. 162 E ART. 202 DA LEP.
|
|
|
|
0 DESCUMPRIMENTO DESTES ARTIGOS SUJEITARA SEUS AUTORES AS SANCOES LEGAiS.
|
|
|
|
7-NCIDENCIA NUMERO 00.1 ....... :
|
|
|
|
PROTOéOLO (9\*218.000155/2017-04
|
|
|
|
NOME: MEIRE BONFIM DA SILVA POZA
|
|
|
|
NOME DA MAE: MARIA DE LOURDES BONFIM SILVA
|
|
|
|
DA --A NASCIMENTO: 24.02.1970 SEXO: FEMININO
|
|
|
|
DOCUMENTO CI 18412045 SSP SP
|
|
|
|
NR. CP- ......... 112.934.478-97
|
|
|
|
PROT:'!SSAO : CONTADORA
|
|
|
|
LOCAL DE NASCIMENTO : SAO PAULO - SP
|
|
|
|
INQUERITO POLICIAL OU PROCESSO NUMERO: 00000000000000000441
|
|
|
|
INSTAURADO PELA: SR/DPF/PR CURITIBA -PR
|
|
|
|
EM: 26.02.2015, COMO iNCURSO NO(S)
|
|
|
|
ART 1 CAPUT LEI 9613/98
|
|
|
|
DISTRIBUIDO A(AO) 1.3 VF CURITIBA PR
|
|
|
|
SOB 0 NUMERO 5056967-20164047000 , EM 06.12.2016
|
|
|
|
DENUNCIA - DISPOSITIVó LEGAL
|
|
|
|
ART 1 CAPUT LEI 9613/98
|
|
|
|
DATA DO RECEBIMENTO ... : 14.12.2016
|
|
|
|
```
|
|
----------------------------------------------------------------------------
|
|
```
|
|
|
|
---
|
|
|
|
------------------------------------------------------------------------------ A T E N C A 0
|
|
|
|
.
|
|
|
|
1
|
|
|
|
```
|
|
R E S T R I --- 0 : ESTA INFORMACAO E VALIDA SOMENTE PARA A AUTORIDADE
|
|
```
|
|
|
|
JUDICIAL - NAO DEVENDO CONSTAR EM ATESTADO DE ANTECEDENTES -
|
|
|
|
ART. 709 E AÍRT. 748 DO CPP - ART. 162 E ART. 202 DA LEP.
|
|
|
|
0 DESCUMPRIMENTO DESTES ARTIGOS SUJEITARA SEUS AUTORES AS SANCOES LEGAIS.
|
|
|
|
INCIDENCIA NUMERO 302
|
|
|
|
PRO':'OCOLO ....... 900.8.000058/2017-11
|
|
|
|
NOME: MEIRE BONFIM DA SILVA POZA
|
|
|
|
NOME DO PAI: =VALIDO CARVALHO DA SILVA
|
|
|
|
NOME DA MAE: MARIA DE LOURDES BONFIM SILVA
|
|
|
|
DATA NASCIMENTO: 24.02-1970 SEXO: MASCULINO
|
|
|
|
DOCUMENTO ....... CI 18412045 SSP SP
|
|
|
|
NR. CPF ......... 112.934.478-97
|
|
|
|
CONTINUA.
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Num. 35098206 - Pág. 141
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```
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|
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL
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```
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SÚPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO
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ImpiESSO EM.: 09/05/2018 OPERADOR.: 13199 ORGAO.: SR/DPF/SP
|
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|
FOLHA DE ANTECEDENTES
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|
|
CERTIFICO QUE REFERENTE A PESSOA ABAIXO MENCIONADA CONSTAM AS
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|
SEGUINTES INFORMACOES NOS ARQUIVOS DO INIIDPF. EM 09/08/2018
|
|
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|
REGISTRO FEDERA--- 004053892-3
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|
PROFISSAO : CONTADORA
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LOCAL DE NASCIMENTO : SAO PAULO - SP
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iNQUERITO POLICIAL OU PROCESSO NUMERO: 00000000000000000007
|
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INSTAURADO PELA: SR/DPFIPR CURITIBA -PR
|
|
|
|
EM: 00.00.2016, COMO INCURSO NO(S)
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|
|
ART 317 CPB
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|
ART 2 LEI 12850/1
|
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|
---------- : -------------------------------------------------------------------- ART 1 LEI 9613198
|
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|
---
|
|
|
|
------------------------------------------------------------------------------ A T E N C A 0
|
|
|
|
```
|
|
R E S T R I T 0 : ESTA INFORMACAO E VALIDA SOMENTE PARA A AUTORIDADE
|
|
```
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|
|
|
JUDICIAL - NAO DEVENDO CONSTAR EM ATESTADO DE ANTECEDENTES -
|
|
|
|
ART. 709 E ART. 746 DO CPP - ART. 162 E ART. 202 DA LEP.
|
|
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0 DESCUMPRIMENTO DESTES ARTIGOS SUJEITARA SEUS AUTORES AS SANCOES LEGAIS.
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|
INCIDENCIA NUMERO 003
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|
PROTOCOLO ....... : (9\*0226.001143/2018-71
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NOME: MEIRE BONFIM DA SILVA POZA
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NOME DO PAI: E--EVALDO CARVALHO DA SILVA
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NOME DA MAE: MARIA DE LOURDES BONFIM SILVA
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DATA NASCIMENTO: 24.02.1970 SEXO: MASCULINO
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|
DOCUMENTO ....... RG 18412045 SSP SP
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|
NR. CPF ......... 112.934.478-97
|
|
|
|
PROFISSAO : CONTADORA LOCA7 DE NASCIMENTO : SAO PAULO - SP
|
|
|
|
INQUERITO POLICIAL OU PROCESSO NUMERO: 00000000000000000004
|
|
|
|
INSTAURADO PELA: DELECOR SR PF SAO PAULO -SP
|
|
|
|
EM: 12.01.2017, COMO INCURSO NO(S)
|
|
|
|
ART 5 LEI 7492/86
|
|
|
|
ART 7 INC iII LEI 7492/96 CC ART 29 CPB
|
|
|
|
ART 1 LEI 9613196
|
|
|
|
ART 2 LEI 12850/13
|
|
|
|
---
|
|
|
|
0 ARQUIVO DATILOSCOPICO DEIXOU DE SER CONSULTADO EM VIRTUDE
|
|
|
|
DESTE INSTITUTO NAO HAVER RECEBIDO IMPRESSOES DIGITAIS DA
|
|
|
|
REFERIDA PESSOA.
|
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|
FIM
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 142
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```
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|
2q i
|
|
PODER JUGIIÁRIO 2
|
|
JUSTIÇA FEDERAL
|
|
XTA'"VÁI:& CRIMINAL FEDEPIAL ESPECIALIZADA EM 8.co
|
|
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORI14 8
|
|
ALAMEnA MINISTRO ROCHA AZEVEDO. Nf2"'ANI)AR-CERQt!FlltA CÉSAR/
|
|
.'ÇÃOPAUIÁO-,%P-FONE(FAX),2172-"%.
|
|
OFiCTO N.586118
|
|
ACÃO PFNAL N. 0007451-11.2018.403.6181
|
|
iiaver ii."r cimo refer-Creia)
|
|
São Paulo, 17 de julho de 2018
|
|
SENHOR DIRETOR DO SERVIÇO DE )DE-NTIFICAÇÃO - ).NA.
|
|
Requeiro de Vossa Serú%oría a FOLHA DE
|
|
ANTTECEDENTES do abaixo qualificado, para constar do inquérito movido contra
|
|
ele, sob n. 02571201 3- 11 DELECOR/SR/DPF/SP.
|
|
Saudaç6es.
|
|
CRlá PAUUMÂE 6N1
|
|
DIRETORA DE SECR9ARIA
|
|
(Pordererruivação judicial - Portaria n. 1612016 deçte Juizo)
|
|
NOME: FABRíCIO FERNANTDE-8 FERREIRA DA STI.VA
|
|
SEXO: masculino CISR/DPF1S1-,
|
|
RG n.: 29.342.415-9 5SPISP c r,1
|
|
vsa.. o qu
|
|
CPF n.: 219.791.748-6 Dados
|
|
F1 LIAÇÃO: Wanda lzilda Femandes da Silva 1 Co-"$.,i v"tlsoa en1
|
|
NATURAL DE: São Paulo/SP
|
|
NASCIDO EM: 22/0411980
|
|
PROFISSÃO: En-Cráciro Civil
|
|
rNDEREÇO: Avenida,Jaulista, 1636, 116' andar, São P15u is T
|
|
1,7. N C
|
|
r,PJM*4 it,09M
|
|
e fut se NLwip&v
|
|
```
|
|
|
|

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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 143
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```
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|
lei&
|
|
MINISTÉRIO OAJUSTIÇA
|
|
```
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL
|
|
|
|
```
|
|
SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO
|
|
IMPRESSO EM.: 09/08/2018 OPERADOR.: 131-99 ORGAO.: SR/DPFISP
|
|
FOLHA DE ANTECEDENTES
|
|
CERTIFICO QUE REFERENTE A PESSOA ABAIXO MENCIONADA CONSTAM AS
|
|
SEGUINTES INFORRACOES NOS ARQUIVOS DO INI/DPF. EM 09/08/2018
|
|
REGISTRO FEDERAL 004195783-0
|
|
-------------------------------------------------------------------------------
|
|
A T E N C A 0
|
|
.
|
|
----------------------------------------------------------------------------1
|
|
```
|
|
|
|
P E S T R I T 0 : ESTA INFORMACAO E VALIDA SOMENTE PARA A AUTORIDADE
|
|
|
|
```
|
|
nICIAL - NAO DEVENDO CONSTAR EM ATESTADO DE ANTECEDENTES
|
|
A.KT. 709 E ART. 748 DO CPP - ART. 162 E ART. 202 DA LEP.
|
|
0 DESCUMPRIMENTO DESTES ARTIGOS SUJEITARA SEUS AUTORES AS SANCOES LEGAIS.
|
|
INCIDENCIA NUMERO 001 (**)
|
|
PROTOCOLO ....... : 90026.001162/2018-05
|
|
NOME: FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA
|
|
NOME DO PAI: ACIDONEO FERREIRA DA SILVA
|
|
.NOME DA MAE: WANDA !ZILDA FERNANDES DA SILVA
|
|
DATA NASCIMENTO: 22.04.1980 SEXO: MASCULINO
|
|
DOCUMENTO ....... : RG 29342415 SSP SP
|
|
NR. 'PF .......... 219.791.748-06
|
|
LOCAL DE NASCIMENTO : SAO PAULO - SP
|
|
INQUERITO POLICIAL OU PROCESSO NUMERO: 00000000000000000004
|
|
INSTAURADO PELA: DELECOR SR PF SAO PAULO -SP
|
|
EM: 12.01.2017, COMO INCURSO NO(S)
|
|
ART 4 LEI 7492/86
|
|
ART 5 LEI 7492186
|
|
ART 6 LEI 7492/86 CC ART 29 CPB
|
|
ART 2 LEI 12850/13
|
|
-------------------------------------------------------------------------
|
|
0 ARQUIVO DATILOSCOPICO DEIXOU DE SER CONSULTADO EM VIRTUDE
|
|
DESTE INSTITUTO NAO HAVER RECEBIDO IMPRESSOES DIGITAIS DA
|
|
REFERIDA PESSOA.
|
|
*** FIM **
|
|
8~.~
|
|
```
|
|
|
|

|
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SIGILOSO
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|
|

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|
|
```
|
|
255
|
|
Ctt
|
|
EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 60 VARA FEDERAL DO FORO
|
|
CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
|
|
Processo no 0007451-11.2018.403.6181
|
|
```
|
|
|
|
jFSP-FC)RUM CRIMINAL-SPI 11:5 h
|
|
|
|
t. 2018.6 8 130,38159-1
|
|
|
|
```
|
|
0007451 -1t2018.403.6181
|
|
```
|
|
|
|
SECRETA] rg,,,.CR 1 NAL,
|
|
|
|
```
|
|
FABRíCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA,
|
|
brasileiro, engenheiro civil, casado, portador da cédula de identidade
|
|
RG n. 29.342.415-9 e inscrito no CPF/MF sob n. 219.791.748-06, residente
|
|
e domiciliado na Cidade de Oriando, Estados Unidos da América, 2121
|
|
S. Hiawassee Rd., apto. 4655, zip code 32835 (comprovante em anexo),
|
|
vem por seu advogado abaixo assinado, nos autos da Ação Penal em
|
|
epígrafe, que lhe move o MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL, expor e ao final
|
|
requerer o que segue.
|
|
0 acusado como já notificado, reside no
|
|
endereço acima declinado, antes mesmo do início da operação
|
|
encilhamento.
|
|
Ocorre Exa., que tendo em vista o oficio
|
|
mandado pelo Delegada Federal responsável pelo Inquérito que gero
|
|
a presente ação penal da existência da presente demando, o seu visto
|
|
foi cancelado, conforme o e-mail recebido pelo consulado america
|
|
(doc. Anexo).
|
|
```
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|
```
|
|
Jc Lk
|
|
-WJ-
|
|
Nesse passo, tendo em vista que o acusado
|
|
reside com sua família legalmente nos EUA, o seu retorno nesse
|
|
mornento pode segregar o seu convívio com sua esposa e suas duas
|
|
filhas menores de idade, sendo que o mesmo tem total interesse em
|
|
colaborar e esclarecer que é inocente no presente demando.
|
|
Diante disso, a fim de evitar qualquer prejuízo
|
|
para o bom andamento da presente ação penal, e ainda, com o intuito
|
|
de comprovar a sua inocência pelos dos fatos expostos na denúncia
|
|
apresentada pelo Ministério Público Federal, devidamente recebida por
|
|
Vossa Excelência, vem requerer a iuntada do instrumento de mandato
|
|
aos advogados que ora subscrevem, com poderes para receber
|
|
citacdo, requerendo desde já que sejam intimados para apresentar a
|
|
defesa do acusado por escrito, não segregando assim a sua
|
|
convivência com sua família nessa fase instrutória, como medida de
|
|
direito.
|
|
N. termos
|
|
P. deferimento.
|
|
São Paulo, 21 de agosto de 2018.
|
|
k OVI-,C)
|
|
EDUARDO GALIL AIIXAN 1 URY ERRIERI REZENDE
|
|
OAB/SP 228739. OAB/SP 208.324
|
|
```
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```
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|
n,,,c S 5
|
|
Cau
|
|
```
|
|
|
|
OUTORGANTE: FABRíCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, brasileiro,
|
|
|
|
engenheiro civil, casado, portador da cédula de identidade RG ri\* 29.342.415-9 e inscrito no
|
|
|
|
CPF/NT sob o ri' 219,791.748.06, legalmente residente e domiciliado na 2121 S. Hiwassee
|
|
|
|
Ril, apto. 4655, zip code 32.835, na Cidade de Orlando, Estados Unidos da América,
|
|
|
|
OUTORGADOS: ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE, brasileiro,
|
|
|
|
casado, advogado, portador da cédula de identidade RG n' 28.819,162-6 SSPISP, inscrito no
|
|
|
|
CPF/W sob o n\* 213.370.108-71, e na OAB, Secção São Paulo, sob o n' 208.324, e
|
|
|
|
EDUARDO GALIL, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB, Secção São Paulo,
|
|
|
|
sob o n' 228.739, ambos com escritório profissional na Cidade de São Paulo, Rua Tenente
|
|
|
|
Negrilo, 200, Itaim-bibi.
|
|
|
|
PODERES: Para representar o Outorgante, investido de todos os poderes
|
|
|
|
inerentes à cláusula adjudicia, para o foro em geral, podendo referidos procuradores, nos
|
|
|
|
poderes que lhes; são outorgados, receber e dar quitação, transigir, fazer acordo e tudo o mais
|
|
|
|
que necessário se tornar ao bom e, fiel cumprimento do presente mandato, inclusive
|
|
|
|
substabelecê-lo, no todo ou em parte, em quem melhor lhes aprouver, taiadas2m-p~
|
|
|
|
esMiais; para receber citação nos autos da ação penal n' 0007451-11.2018.403.6181 gue
|
|
|
|
~ta pgrante a 6\* Vara Federal rbnma!\_~,Ao Judiciária de São Paulo ficando
|
|
|
|
ainda os outorgados a representar o outorgante perante o Tribunal Regional da 3' Região,
|
|
|
|
Superior Tribunal de Justiça e ainda ao Supremo Tribunal Federal.
|
|
|
|
São Paulo, 20 de agosto de 2018.
|
|
|
|
FABRIPIO FERNANDES FEgREIRAMA.SitVA
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SIGILOSO
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|
```
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|
ME
|
|
oucal
|
|
BiLL DATE ACCOU TNUMBER
|
|
```
|
|
|
|
`08114118` 729078013
|
|
|
|
```
|
|
UeRe-fiaWc _One
|
|
Billing Statement for FABRICIO DA SILVA PAGE 1 OF 2 PIN*2149058348
|
|
SERViCE ADORESS 2121 S HIAWASSEE RD UNIT 4655
|
|
09/04118
|
|
BILL SUMMARY
|
|
OPENING I_ANCE B"NCE FORWARD r-.7.-,,E-N, CRIEDIT Bi
|
|
```
|
|
|
|
PAYMENTS
|
|
|
|
```
|
|
$4541.126,1 - .$454.26CR $202.88 $251.38 CR
|
|
$908,512,
|
|
CURRENT CHARGES CUSTOMER SERVICE
|
|
~47
|
|
QUC Electric_Serviii Onbra
|
|
www,ouc.cm
|
|
Meter#: SXD14236 -Ser~ Charge. $8.00
|
|
Telelabote
|
|
Residentiai Electric, Rate (07112 -08114) ........ .
|
|
407-423-9018
|
|
kWh @ $0r06418 (Non-Fuel) ......... .. 54.18
|
|
Next 665 kWh @ $0.07418 (Nori-Fuel) ................... 49.33 Payments
|
|
1,000 kWh @ $0,03382 (Fuel) .. ......... 33.82 Box 31329
|
|
Nei 665 kWh @ $0,04382 (Fuel) 29.14 Tampa FL 33631.3329
|
|
,
|
|
($52.34 of your Fuei Cost is exeri Prorri Waríli Tax)
|
|
MESSAGE CENTER
|
|
City of Oriando Chargeia ........ .. ........ . ... 613.68 o
|
|
Municipal Taxes- . , $13,68
|
|
State of_florlda Charges- U Z.4
|
|
```
|
|
|
|
. ..... . . ............. ..
|
|
|
|
```
|
|
Gmss Re~ Tax $4,73
|
|
With hurri-ne ma- unday,
|
|
th b~ -y i. prepare, foir a
|
|
norm is when tho ~her is dffir.
|
|
For helloful information,
|
|
Ài fli -d it.,dirt;
|
|
www.ouc.com/starrncerwter
|
|
ACCOUNT NUMBER
|
|
```
|
|
|
|
`OUCEW` 1729078013
|
|
|
|
```
|
|
ne Rânhe Gine
|
|
DO NOT PAY
|
|
Youraccounth:. CIEDITBÃLAN-
|
|
a balaric $251.38 CR
|
|
FABRICIO DA SILVA
|
|
2121 S HJAWASSEE RD APT 4655
|
|
ORLANDO FL 32835-8772
|
|
AsSel,edi2 ~cemente, por: ANTONIO PEDRO MACHADO - 1710&2018 18:52:18 Num. 4237758 - Pág. 1
|
|
hRp.ilpi*29.tif3.jua.b,:SOMeIP~mWConsultaDmenbAist%r~.~m?18081718521848900000004064598
|
|
Numem do d~ento: 18051718521848900000004064598
|
|
```
|
|
|
|

|
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|
SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 148
|
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-----
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|
|
|
|
```
|
|
"E ACCOUNT NUMBER
|
|
BILL
|
|
```
|
|
|
|
`08114118E` 1729078013
|
|
|
|
```
|
|
The ReMbi, n,
|
|
9UNeg State-ent for FABRICIO DA MI.VA
|
|
PAGE 2 01` 2
|
|
```
|
|
|
|
`S~ ADC` HELPFUL
|
|
|
|
```
|
|
S H~ASSEE RD UNfr 4%5
|
|
wwwz~£~
|
|
0 ~de
|
|
```
|
|
|
|
| in ~h | MMar Deu NMRÈ SXD14236 OJ~T. | To IM a dám. cã V,04624 Oill ~ Yot, Dig SW~611 |
|
|
|---|---|---|
|
|
|
|
```
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|
411,1%8 W0&14118
|
|
MIOUS: 8.1-lor8W4324M
|
|
40.203 w 07,12.118
|
|
waw*~1 1.=
|
|
TOTAL USAGE: 1.665 kWh
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|
DAYS OF W~ 33 ~Neow kro~~~
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|
X 3
|
|
2.1.1 or407~LP (4357)
|
|
IIIII CURREWr c*/ of ~
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|
SDW WaM 407-2464314
|
|
W~ 407,2*22113
|
|
Wm~ 407~15
|
|
USEFUL INFORMATION
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|
9~ Charg.: A 1,xed m~ly d~ to
|
|
WM b costS of PMd,g tolfirt9. Meletting
|
|
KO MW 1~ S~
|
|
kWh: A wil of meawee fof e~
|
|
co~ 0" to 1.000 wan houm.
|
|
KQAL- A unit of eacure for twater
|
|
0~ equal to 1.000 9~
|
|
oth- Ao -1-, ch~ Your Ouc
|
|
sia~ osav corttair, mian !eu ard tam
|
|
K~=Mandiowi~Ma~
|
|
p~ W~ Nu aq~ for in~
|
|
~ ~ ~ The C~ R e , Ia.
|
|
3~to~~onty
|
|
WAYS TO PAY
|
|
Onii~ Aut.Pãey pey ey ph- fty by MOI ftv.*M LQMWM
|
|
Chkng A-1 ~ Cr~ & Money 0~ ~. CUI, c, M~y Ordw
|
|
powittitem TM AWO ~~-81 CCrAndán Cem
|
|
C,~ o, D.M C.m Nww ~d ~h
|
|
S3 75 C^w~Fw' F RE E f., $3.75 ~~ Fw' FREE lo, P-~ $1.25 ~~ Fu-
|
|
FREIS
|
|
coste U-9 ~DRIM us"
|
|
M~ 1~ 400 ~mons. o~
|
|
P#~* wnh ho StUb.
|
|
-..c~ 407-42&018 Can Exp~1. V~ lo~ ww
|
|
(H- T.) Ta~ FI. 33831.3329 For a o~ ho. -X
|
|
ow - -
|
|
WAYS TO CONTACT US
|
|
RM~9- E WO fíZMw Probl~ $.R
|
|
C _=UM,
|
|
*fl,ht'P-,.:I-
|
|
ph~ 407 423.9018 ot 800-848-7445 407423901 8 cx 800 848-7445 407-423.9018 . 800448.7445
|
|
M~Y - F"y
|
|
7.. -6p. 243 2417
|
|
AItilã,bility -
|
|
Reg,stw 0 -, M = to rePW tt It~ treei""~ com,
|
|
W, to 0- - C-- PO 90. 3,93 0- AL 32802 -0 4Q?A23 9!00 ~ ~ ~M M 1- C ~ ~M
|
|
Ass-do cktort~e por ANTONIO PEDRO, MACHAOO - 17/OWO18 18 52.18 Num. 4237758 - Pág. 2
|
|
113p. . WpW~~UUDoc~mV~ MMI18081718521848900000D04064598
|
|
h.
|
|
N-0d0c10-Mofito 1e0817185218,1890000000,10e4511,8
|
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```
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 149
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```
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|
Luis Gustavo Veneziani
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```
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| De: | Fabricio Fernandes <fabricioCprimebridgecapttal co- |
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|---|---|
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| Enviado em: | quarta-feira, 27 de junho de 2018 12:30 |
|
|
| Para: | Luis Gustavo Veneziani; Carios Kauffmann |
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|
| Assunto: | FW: Consulado Geral dos Estados Unidos - Vistos |
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```
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-----Original Message----
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|
From: Sao Paulo, Visa <SaoPauloVisaL@state.gov>
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|
Sent: Monclay, June 4, 2018 12:16 PM
|
|
To: FABRICJOCãPRJMEBRIDGECAPITAI.COM
|
|
Subject: Consulado Geral dos Estados Unidas - Vistos
|
|
Prezado Sr. FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA:
|
|
0 Consulado dos Estados Unidos em São Paulo informa que seus vistos L-1 e
|
|
1311132 foram revogados pelo Departamento de Estado no dia 4 de junho de 2018.
|
|
Tal medida baseia-se no fato de que informações adicionais surgiram após a emissão destes vistos, indicando que o
|
|
senhor se tornou inelegível.
|
|
Por gentileza, note que não poderá entrar nos Estados Unidos utilizando o visto atual. Caso deseje viajar ao pais,
|
|
solicite novo visto seguindo os procedimentos descritos no site:
|
|
https:llbr.usembassv.govlptivisas-pt/turismo-e-visitanteicomo-solicitar-um-
|
|
isto/
|
|
<https://br.usernbassy.gov/pt/visas-pt/turismo-e-visitante/eorno-solicitar-um-
|
|
visto/>
|
|
No entanto, se já estiver no país, a revogação de seu visto não impacta no status concedido pelo departamento de
|
|
Customs and Border Protection (CBP) na sua entrada. Porém, assim que deixar cis Estados Unidos, não será
|
|
permitida sua reentrada.
|
|
Atenciosamente,
|
|
Setor de Correspondências de Vistos de Não Imigrantes
|
|
Consulado Geral dos Estados Unidos da América em São Paulo, Brasil
|
|
Caso seu e-mail tenha anti-sparri, autorize o recebimento de e-mails enviados pelo saopaulovisa(ffistate.Rov
|
|
<mailto:visasaopaulo(@state.gov
|
|
Ms~o ole~Ica-te par: LUIS GUSTAVO VENEZIANI SOUSA - 2710612018 13:01:40 Num. 3412740 - Pág. 1
|
|
8062713014097500000W3264492
|
|
```
|
|
|
|
E seam
|
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|
|
```
|
|
rE N.... do docurnont.: 18062713014097500000(103264492
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```
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Num. 35098206 - Pág. 150
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```
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|
Conecte -se com o Consulado Geral dos EUA em São Paulo
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|
<https:llbr.usembassv goviembassV-consulatesl>
|
|
<httL)s:llwww.faceboo.com/ConsuladoEUA.SaoPaul/->
|
|
chttps//twitter.com/EmbaixadaEUA> <flap:leducationusa.state.gov >
|
|
Official - Privacy/Pll
|
|
UNCLASSIFIED
|
|
o
|
|
A~. .1-.--.n- _,: IUI. USTAVO VENEZIANI SOLISA - 27~18 13:01:40
|
|
hftp:)1p192g.trt3.iu&br:~9/P~~/ConwkaDmwWbsM~.~m?x.18062713014097500000003264492
|
|
N~ do clócumento: 1806271301409750000000326"92
|
|
```
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|
```
|
|
Zqq
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P -1 -
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Num. 3412740 - Pág. 2
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```
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```
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PODER JUDiCIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL
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```
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CONCLUSÃO
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```
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|
Em 22 de agosto de 2018, faço conclusão destes autos ao
|
|
Exmo. Juiz Federal da Sexta Vara Federal Criminal
|
|
Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro
|
|
Nacional e em. La d Valores, Dr. JOÃO BATISTA
|
|
GONÇALI E . u, ica Judiciária, RF 2924.
|
|
Autos n' 0007451-11.2018.403.6181
|
|
Vistos.
|
|
Às fis. 258/262 a defesa de Fabricio Fernandes
|
|
Ferreira da Silva informa que o Consulado Americano revogou os
|
|
vistos de entrada nos Estados Unidos e requer que a citação seja
|
|
feita por meio de seus advogados.
|
|
É o breve relatõrio. Decido.
|
|
Preliminarmente, necessária a apresentação de
|
|
procuração original, ainda mais para os fins a que se destina.
|
|
Prazo: 5 (cinco) dias.
|
|
Após o cumprimento da medida acima,
|
|
manifeste-se o Ministério Público Federal.
|
|
Intime-se. Cumpra-se.
|
|
São Paulo, 22 de agosto de 2018.
|
|
JOáBA
|
|
```
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|
|
|
FEDERAL
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|
```
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|
13 A T A
|
|
Em 22 de agosto de 2018, recebi com o r. despacho
|
|
supra. Eu, Téc. Judiciário. RF n." 2924.
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```
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```
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|
C Z R T 1 D A 0
|
|
Processo no. 0007451-11.2018.403.6181
|
|
CERTIFICO e dou fe que o r. despacho supra/retro/de fls.
|
|
foi disponibilizado no Diario Eletronico da Justica em 24/08/2018
|
|
as fls. 323. Considera-se data da publicacao o primeiro dia
|
|
util subsequente a data acima mencionada.
|
|
SAO PAULO, 24 de agosto de 2018.
|
|
lÁ Eu, CRISTINA PAULA MAESTRINI
|
|
fL4
|
|
(Diretor(a) de Secretaria),s b cr vi.L
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EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 60 VARA FEDERAL DO FORO
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|
|
CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
|
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```
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|
Processo no 0007451-11.2018.403.6181
|
|
```
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|
|
FABRíCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA,
|
|
|
|
brasileiro, engenheiro civil, casado, portador da cédula de identidade
|
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|
|
RG n. 29.342.415-9 e inscrito no CPF/MF sob n. 219.791.748-06, residente
|
|
|
|
e domiciliado na Cidade de Oriando, Estados Unidos da América, 2121
|
|
|
|
S. Hiawassee Rd- apto. 4655, zilo code 32835 (comprovante em anexo),
|
|
|
|
vem por seu advogado abaixo assinado, nos autos da Ação Penal em
|
|
|
|
epígrafe, que lhe move o MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL, expor e ao final
|
|
|
|
requerer o que segue.
|
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|
Nos termos do artigo 316 do Código de Processo
|
|
|
|
Penalli, poderá o juiz revogar a prisão preventiva no correr da ação
|
|
|
|
penal, se verificar a falta do motivo para ela subsistir.
|
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```
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|
1 "Art. 316. 0 juiz poderá revogara prisão preventiva se, no correr do processo, verificara falta de motivo
|
|
```
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|
|
|
para que subsista, bem corno de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquemf (Redação
|
|
|
|
dada pela Lei n2 5.349, de 3.11.1967)
|
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1
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```
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|
0 acusado teve sua prisão preventiva
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|
decretada com os seguintes fundamentos:
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```
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`"(` ..) "que Fabricio, Renato e Ariane figuravam
|
|
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|
```
|
|
como agentes fundamentais do esquema investigado. Dessa forma a
|
|
prisão preventiva dos investigados revela-se útil e necessária, no atual
|
|
momento, como meio de impedir que ordens seja repassadas a seus
|
|
subordinados, em estratagemas para ocultação de evidencias e
|
|
continuidade de operações ilícitas.
|
|
Demais disso, há indícios de significativa
|
|
influencia dos investigados sobre gestores de institutos de previdência
|
|
municipais.
|
|
Por fim, a medida de prisão preventiva também
|
|
se justifica para garantia da ordem econômica, com vista a contenção
|
|
dos prejuízos que os atividades do suposto grupo estariam causando a
|
|
Institutos de Previdência Complementar em diferentes Estados da
|
|
federação.
|
|
Ante o exposto, existindo fundados indícios de
|
|
que os investigados supracitados atuaram na emissão e negociação
|
|
irregular de debentures sem lastro econômico e corromperam agentes
|
|
públicos, incidindo, em tese, nos tipos penais do artigo 4 5 60 e 70 da
|
|
Lei no 7.492186, bem como no artigo 333 do Cádigo Penal, crimes
|
|
dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4
|
|
(quatro) anos (artigo 373, capul, e inciso 1, do Cádigo de Processo
|
|
Penal), para assegurar a aplicação do lei penal e para garantir a ordem
|
|
pública e econômico, com lastro no artigo 312 do Cádigo de processo
|
|
penal, decreto a prisão preventiva de Fabricio Fernandes Ferreira da
|
|
Silva (CPF 279.797.748-06), Renato de Motteo Reginatto (CPF
|
|
220.795.848-32) e Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto (CPF
|
|
378.577.708-54.)
|
|
Ocorre Exo- que posterior a decretação da
|
|
prisão preventiva por Vossa Excelência, sobreveio a denúncia nos autos
|
|
em face do acusado, devidamente recebida por Vossa Excelência,
|
|
onde se delimitou que o acusado responde a presente pelo crime
|
|
capitulado no artigo 40, coput, da Lei 7.492/1986, por seis vezes em
|
|
concurso material.
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Diante disso, cumpre a defesa esclarecer a
|
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|
Vossa Excelência que o acusado:
|
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|
|
a) anteriormente ao início da operação que
|
|
|
|
originou a presente ação penal, mudou-se com todo sua família de forma legal, para os Estados Unidos da América, e encontra-se no
|
|
|
|
endereço apontado no preambulo, como pode se comprovar com
|
|
|
|
cópia dos passaportes, contrato de locação, comprovante de
|
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|
|
pagamento de conta de eletricidade (docs. em anexo);
|
|
|
|
b) com a informação que o acusado estava
|
|
|
|
nos EUA, a Delegada Federal responsável pela investigação, oficiou o
|
|
|
|
consulado do Estados Unidos do existência da presente demanda. 0
|
|
|
|
consulado mandou e-mail ao acusado afirmando que apesar do
|
|
|
|
mesmo estar de forma legal naquele País, se voltasse ao Brasil, não
|
|
|
|
poderia retomar (cloc. anexo)
|
|
|
|
c) que as filhos do acusado que são menores,
|
|
|
|
urna com 5 (cinco) anos de idade e a outra com 12 (doze) anos de
|
|
|
|
idade, estão estudando nos Estados Unidos, conforme comprova as
|
|
|
|
cartas das diretoras e matriculas no escola;
|
|
|
|
d) que diante disso, se o acusado voltasse ao
|
|
|
|
Brasil para responder a presente ação penal, não poderia voltar aos
|
|
|
|
EUA, onde suas duas filhas menores que necessitam de sua presença, moram, estudam, junto com sua esposa, forçando o mesmo a não mais
|
|
|
|
conviver com a sua família;
|
|
|
|
e) que se deu por citado na presente ação
|
|
|
|
penal por seus advogados, para colaborar com o bom andamento da
|
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presente ação penal:
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f) que o acusado trabalha em uma empresa nos
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|
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EUA montado antes do início do operação que originou a presente
|
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|
|
ação penal, e não trabalha mais no mercado de gestão de fundos, até
|
|
|
|
porque com a publicação da operação encilhamento nos jornais,
|
|
|
|
perdeu todos os seus antigos clientes, sendo que a sua empresa não
|
|
|
|
mais é gerida pelo acusado que se encontra nos EUA antes mesmo do
|
|
|
|
início da operação encilhamento.
|
|
|
|
Além de todos os fatos devidamente
|
|
|
|
comprovados e apontados acima, como poderá se conferir na defesa
|
|
|
|
e instrução da presente ação penal, todos os seis fatos capitulados na
|
|
|
|
denúncia são conexos para um único objetivo, não podendo ser
|
|
|
|
aplicado ao referido crime o concurso material, o que em tese, projeta
|
|
|
|
o acusado para responder apenas por uma vez o crime do artigo 4',
|
|
|
|
caput, da Lei 7.492/1986 que tem uma pena de 3 a 12 anos de reclusão.
|
|
|
|
Nesse sentido, tendo em vista que o acusado é
|
|
|
|
primário, tem bons antecedentes e nunca respondeu a nenhum
|
|
|
|
processo criminal, e ainda a closimetria de pena legal aplicada pelos
|
|
|
|
Superiores Tribunais, mesmo que o mesmo reste condenado, não terá
|
|
|
|
uma pena em regime fechado, sendo que a manutenção da prisão
|
|
|
|
preventiva seria uma antecipação de pena que em tese nem se
|
|
|
|
condenado o acusado teria.
|
|
|
|
Finalmente, importante esclarecer que os outros
|
|
|
|
dois acusados que tiveram a prisão preventiva decretada, já tiveram as
|
|
|
|
mesmas revogadas, não restando motivo para manutenção da prisão
|
|
|
|
preventiva apenas do acusado, que aliás, se apresenta nos presentes
|
|
|
|
autos como réu, que sem dúvida, não tem a sua culpabilidade tão
|
|
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explícita, que não poderá siquer permitir a sua condenação.
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Diante de todo exposto, requer nos termos do
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artigo 316 do Código de Processo Penal, diante de todos os fatos
|
|
trazidos na presente petição e devidamente comprovados, a
|
|
revogação do prisão preventiva do acusado FABRíCIO FERNANDES
|
|
FERREIRA DA SILVA, com expedição de oficio ao Consulado Americano
|
|
informando da referida revogação, a fim de que o mesmo tente
|
|
restabelecer seu visto e possa retomar ao Brasil para maior colaboração
|
|
na presente ação penal, como medida humano de não afastar um Pai
|
|
de duas filhas menores, uma com 5 (cinco) anos de idade e uma com
|
|
12 (doze) anos de idade, sendo que referida revogação em nada
|
|
atrapalhará o bom andamento do presente ação penal o que será
|
|
medida de pura e cristalina justiça!
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|
N. termos
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|
P. deferimento.
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|
São Paulo, 23 de agosto de 2018.
|
|
J
|
|
G-
|
|
EDUARDO GALIL A LEXA N DROY(tG4,Ri
|
|
E RI'REZ E N ID E
|
|
OAB/SP 228.739. OAB/SP 208.324
|
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```
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EXM'. SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6- VARA FEDERAL DO FORO
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|
CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
|
|
Processo no 0007451-11.2018.403.6181
|
|
FABRíCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA,
|
|
brasileiro, engenheiro civil, casado, porTador da cédua de identidade
|
|
RG n. 29.342.415-9 e inscrito no CPFIMF sob n. 219.791.748-06, residente
|
|
e dorniciliado na Cidade de Criando, Estados Unidos da América, 2121
|
|
S. Hiawassee Rd., apto. 4655, zip code 32835 (comprovante em anexo),
|
|
vem por seu advogado abaixo assinado, nos autos dC AÇãO Penal em
|
|
epligrafe, que lhe move o MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL, expor e ao final
|
|
requerer o que segue.
|
|
0 acusado como já notificado, reside no
|
|
endereço acima declinado, antes mesmo do início do operação
|
|
encilhamento.
|
|
Ocorre Exa., que tendo em vista o oficio
|
|
mandado pelo Delegada Federal responsável pelo Inquérito que gerou
|
|
a presente ação penal da existência da presente demanda, o seu vist
|
|
foi cancelado, conforme o e-mail recebido pelo consulado americaoo'i
|
|
[cloc. Anexo).
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```
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|
JFSP-FORUM CRIM, L-%
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```
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21 O,2e 1
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|
2 '
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```
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|
.SE `181`
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|
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---
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```
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|
.-i-
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```
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```
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Nesse passo, tendo em vista que o acusado
|
|
reside com sua família legalmente nos EUA, o seu retorno nesse
|
|
momento pode segregar o seu convívio com sua esposa e suas duas
|
|
filhas menores de idade, sendo que o mesmo tem total interesse em
|
|
colaborar e esclarecer que é inocente na presente demanda.
|
|
Diante disso, a fim de evitar qualquer prejuízo
|
|
para o bom andamento do presente ação penal, e ainda, com o intuito
|
|
de comprovar a sua inocência pelos dos fatos expostos na denúncia
|
|
apresentada pelo Ministério Público Federal, devidamente recebida por
|
|
Vossa Excelência, vem requerer a *untada do instrumento de mandato
|
|
aos advogados que ora subscrevem, com poderes Para receber
|
|
citação, requerendo desde já que sejam intimados para apresentar a
|
|
defesa do acusado por escrito, não segregando assim a sua
|
|
convivência com sua família nessa fase instrufória, como medida de
|
|
direito.
|
|
N. termos
|
|
P. deferimento.
|
|
Sao Paulo, 21 de agosto de 2018.
|
|
EDUARDO GALIL ALEXANDRE CRY GUtIRRIERI REZENDE
|
|
OABISP 228739. OAB/SP 208.324
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```
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```
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|
(' "-P
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|
OUTORGANTE: FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, brasileiro,
|
|
engenheiro civil. casado, portador da cédula de identidade RO ri* 29.342.415-9 e inscrito no
|
|
CPFIW sob o rr 219.791.748-06, legalmente residente e domiciliado ria 2121 S. Hiwasse
|
|
Rd. apto. 4655, zip code 32.933. na Cidade de Oriando, Estados Unidos de AmériM
|
|
OUTORGADOS: ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE. brasileiro,
|
|
casado, advogado, portador da cédula de identidade RG n" 29.919.162-6 SSPISP, inscrito no
|
|
CPF/NU sob o n' 213.370.108-71, e na OAB, Secção São Paulo, sob o r0 208.324. e
|
|
EDUARDO GALIL, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB, Secooi São Paulo,
|
|
sob o ri* 228.739, ambos com escritório profissional na Cidade de São Paulo, Rua Tenente
|
|
Negrito. 200, ltaim-bibi.
|
|
PODERES:
|
|
Para representar o Outorgant. investido de todos os poderes
|
|
inerentes à clâusula adjudicia part o foro en geral, podendo referidos procuradores, nos
|
|
poderes que lhes são outorgados, receber e dar quitação. transigir, fazer acordo e tudo o mais
|
|
que necessàrio se tomar ao bom e fiel cumprimento do presente mandatc, inclusive
|
|
substabelecé-lo, no todo ou em parte. em quem melhor lhes aprouver, e ainda com poderes
|
|
31 da aSio Utruil ' 0097451.11.2018.403.6191 anÉ
|
|
tramita A Criminal da Silç§o Judiciária de São Paulo ficando
|
|
ainda os outorgados a representar o outorgarac perante o Tribunal Regional da 3' Região,
|
|
Superior Tribuntil de Justiça e ainda ao Supremo Tribututi Federal.
|
|
São Paulo, 20 de agosto de 2018.
|
|
FABRIPIO FFRNAN FERRZIRZEí_. WVA
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```
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```
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mi.SIGILOSO
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```
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|
```
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|
9
|
|
12
|
|
oucmBILL DATE ACOOLÍNIT NUMBER
|
|
```
|
|
|
|
`08114118` 1729078013
|
|
|
|
```
|
|
Billing Statement for FABRICIO DA SILVA PINO:2149058348
|
|
PIAGE 1 OF 2
|
|
DUE WE
|
|
BILL SUMMARY
|
|
,:, ",; --' r --El-5 8.-Cc lo".0
|
|
CRED.T BALANCE
|
|
5,454.26 5908.52 5454.26 CR $251.38 CR
|
|
CURRENT CHARGES curTOMER sáVici
|
|
OUC.Elmt,i. S.rice, SIM47 offin
|
|
..... ALI. www om C"
|
|
Meter 8: SX014236 - Sewe Charge $800
|
|
R~E~Rais(07/12-MI4, #
|
|
....... 407-4234018
|
|
1.000 kWh @ 30.06418 (NofPuel) 64.18
|
|
```
|
|
|
|
.. ... ..... `p~mis`
|
|
|
|
```
|
|
Next 665 kWh @ 30.07418 (N"Fuel) ........ ...... 4933
|
|
1.000 kWh @ $0.03382 (Fuel) ................ 3382 PO Bw 31329
|
|
Nem 665 kWh @ $0.04382 (Fuel) 2914 TWW FL 331131-33n
|
|
02.34 of pur Fud Cosi i$ ~ [tom Mumipal Tax)
|
|
IME~ CENTIER
|
|
cIty civioria.~ cham- . . . jaiaca
|
|
```
|
|
|
|
`M~I Taxa` ........................ .....
|
|
|
|
$1368
|
|
|
|
```
|
|
atam a Reg
|
|
Gma Re~ Tax.............. ..............
|
|
$4.73
|
|
With hurric- -d-.y,
|
|
th. b~ ay to pp- %r .
|
|
st.- i, h#. the --.thw. i-l-
|
|
For h*lpful infomation,
|
|
Áci-,fipn-d
|
|
w, er
|
|
ACCOUNT NUNIBER
|
|
```
|
|
|
|
`OUCE` 1729078013
|
|
|
|
```
|
|
7,e ciow One
|
|
DO NOT PAY
|
|
Your accoum em
|
|
a ~It IcIalarim $251.38 Cit
|
|
FABRICIO DA SILVA
|
|
212áS HIAWASSEE RO APT 4655
|
|
ml[o
|
|
~doe~m.t*PWANIOMOPF.DRO~~-17~15185218
|
|
11*29.td3 jua br 8~~.~ftufteDW~.atV~ ~-180817185218489~040$4598 Num. 4237758 - Pág. 1
|
|
N,úp~: 60 d~nbD leos17185218,189~4u4598 h
|
|
```
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```
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|
~9
|
|
BILL DATE ACCOUNT NUMOER
|
|
T%e Miabie onti 09114/18 1729078013
|
|
Bliging *tato~ for FABRÈCBO DA 81LVA
|
|
PAGE 2 OF 2
|
|
```
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|
|
|
MELPruL
|
|
|
|
```
|
|
SENiCE ADOnSiS 2'21 S FDAWASSEF. FJ) UNff 4655 PRONE NUMBEAS "`
|
|
~e w~ %W~ Nva.S
|
|
c o. 1m
|
|
Electrie u~ In kwh Matar Data To fie a dáliffi. cali
|
|
WTER e 5M142315 cu~
|
|
177-3Z,4624
|
|
41.BW owlOB114118
|
|
su"," 11? 1
|
|
PREVIOUS 40.203 o. 07112118
|
|
6.1.1 o, BWA 32-4 710
|
|
TOTAL USAGE: 1.665 kWh ~s,osbm811
|
|
DAYS OF SERVICE 33 2.1.1 C~ P4~ and """
|
|
EUN Hetitille for 01~ ~ ~
|
|
2.1 -1 tir 407439-HELP An
|
|
eie CI.RE.1
|
|
cett of ~
|
|
Soficilítinjei 407.246.2314
|
|
W~:,07446-2213
|
|
0~ CW^
|
|
wilifirmalme4c74315.5515
|
|
USEM INFORMATION
|
|
&~- 0~. A 1~ moffilhily dap 10
|
|
oom batic w* of p~ bdíng. m~
|
|
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|
|
kWh: A UM of M~ for eneffy
|
|
C"~ ~ to 1.01X ~ hours.
|
|
IÇOAL.Auminitof~.%f~
|
|
1.0009~$.
|
|
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|
|
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|
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|
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|
|
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|
|
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|
|
~e$ to ~IC ChWM Oly
|
|
WAVS TO PAY
|
|
pey me, me piltimiclit umio,em
|
|
ley..1
|
|
la ChKk W M~ OIM.
|
|
Typ. CM9 0 D.M C~ Na- -4 M C- Cas-VioneyOrder
|
|
CCZd &1'Onr 90~*MC n t - erd
|
|
Aízirmitel
|
|
FREE 75 cm- W FREE ior ~: Si 25 C-~
|
|
C.m FREE 33 75 Colvimili,= Fea* poitulte
|
|
cred11,13.m
|
|
Moimitlein400Welmil.h~
|
|
R49.1. N -9 P9~. min to Sem ponopil-n9 Affi~. cvs. ACE
|
|
(H- To) 407-423-9018 OUC. PO li. 31M C~ E.v.. W~. Puto. -
|
|
Tai FL 33631.3329 -a F. . -PW- W. -1.4
|
|
WAYS TO CONTACT 1118
|
|
~Rete-
|
|
```
|
|
|
|
| R ciâmi=Utee lei | R~Inglina | R*r"llpn%* -ti |
|
|
|---|---|---|
|
|
| 407.423 -901111W800 -Me -7446 V~ | 407.423.9018~&7445 | d07423-90M1810.848 7445 |
|
|
|
|
```
|
|
plemei,
|
|
A.Oiwouhy -sp. 24/7 21;7
|
|
..t.~~
|
|
Rn`0.1 aí So ~ im P~
|
|
P~ ~ e 0~ U~. C~~ -0 S. 3,93 3m2 . el 011n9100 Ne- - P~1
|
|
Aumaio, eleemm W. ANTONIO PEDRO ~H~. 171~0111118 52 16
|
|
NUM 4237758 - Pág. 2
|
|
heito #P~13 M br ~Inciaistár~DoilialimoAmilv~.~7 1808 1 718521548900000m0154 599
|
|
Nú-dod~=.IW017t85218409^004M598
|
|
```
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|
|

|
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|
Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:33 Número do documento: 20070315142100000000031831741 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:08:07
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|
SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 163
|
|
|
|
-----
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|
|
|

|
|
|
|
```
|
|
Luis Glutritaliins Vanuilisni
|
|
```
|
|
|
|
| Dr. | Fabricio Femandes fabricioGprimebridgecapitai.com> |
|
|
|---|---|
|
|
| Enviado em: | quarta-feira. 27 de junho de 2018 12:30 |
|
|
| Para: | Luis Gustavo Veneziani; Carios Kauffrnann |
|
|
| Aissunito. | FW: Consulado Geral dos Estados Unidos - Vistos |
|
|
|
|
```
|
|
FYI
|
|
----Original Message--
|
|
From: Salo Pauto, Visa <SaoPauloViSagDstgt@-,pv>
|
|
Sent: Monclay, June 4. 2018 12:16 PM
|
|
To; FABRICIOIDPRIMEBRIDGECAPITAL.COM
|
|
Subject: Consulado Geral dos Estados Unidos . Vistos
|
|
Prezado Sr. FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA:
|
|
0 Consulado dos Estados Unidos em São Paulo informa que seus vistos 1.1 e
|
|
131/82 foram revogados Pelo Departamento de Estado no dia 4 de junho de 2018.
|
|
Tal medida baseia-se no fato de que informações adicionais surgiram após a emissão destes vistos, indicando que o
|
|
senhor se tornou inelegNel.
|
|
Por gentileza, note que não poderá entrar nos Estados Unidos utilizando o visto atual. Caso deseje viajar ao pais.
|
|
solicite novo visto seguindo os procedimentos descritos no site;
|
|
httosllbf,usembassv.gov/otivnsas-Wturismo-e-vis:tantelcomu-solicitar-um.v
|
|
isto/
|
|
<https:llbr.usembassv.gov/ptivisas-pt/turismo-e-visitante/como-solicitar-um-
|
|
visto/>
|
|
No entanto, se já estiver no pais, a revogação de seu visto não impacta no status concedido pelo departamento de
|
|
Customs and Border Protection (CBP) na sua entrada. Porém, assim que deixar os Estados Unidos. não será
|
|
permitida sua reentrada.
|
|
Atenciosamente,
|
|
Setor de Correspondências de Vistos de Não Imigrantes
|
|
Consulado Geral dos Estados Unidos da América em São Paulo, Brasil
|
|
Caso seu e-mail tenha anti-spam, autorize o recebimento de e-rnails enviados pelo sac,paulovisagRstate.gon,
|
|
mailto visasi,opaulot@state go"
|
|
LUIS GUSTAVO VENEZIANI SOUSA - 27~18 13,01:40 Num. 3412740 - Pág. 1
|
|
N~Z~~* 180627130140975,0000000328~
|
|
```
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Num. 35098206 - Pág. 164
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|
```
|
|
Conecte -se com o Consulado Gerei dos EUA em Sio Paulo
|
|
<httí)s,llbr.usembassv.aovlernbassv-consulate
|
|
<httos:llwww.facebook.cQrn/Consutad*EUA.SaoPaulo
|
|
httos:lltwitter.com/EmbaixadaEUAP <lIttoJIeducationusa.state.go >
|
|
Official - Privacv/Pil
|
|
UNCLASSIFIED
|
|
EI11. ~1.1113.1 411
|
|
Num. 3412740 - Pág. 2
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```
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180627130140975~0326~
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w,
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o T -Mobile 9:16 AM
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search.sunbiz.org
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E-epartment of State i Division of Corporalions i Search Records
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Document Number i
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Previous On Ust Next On Ust Retum to Ust
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PRIMEBRIDGE CAPITAL LI -C
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Filing Informafion
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Document Number L17000043868
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FEIIEIN Number 35-2586661
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Date Filed 02/23/2017
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Lk 114mivir- ln 11mur-
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Event Date Filed 09/28/2017
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Event Effective Date NONE
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W.*q P- N-
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20160161190006
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SAD PAULO
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~S FERREIRA DA SILVA o- N-
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```
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V- Y~ M~
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```
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R Li `m~`
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```
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p~ 9~ 1- ~DM 2^980 ORZL
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FT336072
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23~18 101"
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FS011223 1~006
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Issue Date
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24JAN2018 `olo`
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Ad,P"1C10 FE r6734
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VNUSADE< L2 1,22905P `T7ZH74243,,1`
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|
MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL
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|
PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SÃO PAULO
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|
RUA FRFJ CANECA, n- 1360 - CERQUEJRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP U1307-002 -TELEFONE W. (11)3269-5000-~prspmpfmpkr
|
|
|
|
6' Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo
|
|
|
|
Autos n0 0007451-11.2018.403.6181
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|
|
Ref.: manifestação acerca do pedido de citação na pessoa do advogado com
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|
|
poderes especiais: hipótese descabida à luz do art. 368 do CPP
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|
|
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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|
MM. juiz Federal:
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|
1. Fis. 293 e ss.-. na forma do art. 368 do Código de Processo
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|
|
Penal, "Estando o acusado tio estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta
|
|
|
|
rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento".
|
|
|
|
2. De fato, Excelência, inexiste, no processo penal brasileiro, a
|
|
|
|
possibilidade de a citação ser efetivada na pessoa do advogado, ainda que ele empolgue "poderes especiais" no instrumento de mandato, dada as relevantes
|
|
|
|
repercussões desse ato na formação do processo e no exercício do contraditório
|
|
|
|
e da ampla defesa. Nesse sentido, por exemplo, GUSTAVO BADARól:
|
|
|
|
"A citação é sempre na pessoa do acusado, não podendo ser citado por
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|
|
|
meio de procurador ou representante legal".
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|
|
|
3. Em sentido semelhante, o magistério de MIRABETE':
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|
|
|
"Mesmo o ingresso do acusado no processo, através de procurador que
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|
|
|
constituiu, não elide a nulidade porfalta de sua citação pessoal, pois o
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|
|
1 Processopenal. Yedição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. p. 357.
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|
|
|
2 Processo penal. 7'ediçào. São Paulo: Atlas. 1997. p. 42 1.
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|
MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL
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|
|
PROCURADORIA DA REPúBLICA EM SÁO PAULO
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|
|
RUA FREI CANECA. â- 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SAO PAULO
|
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|
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```
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|
CEP 01307-002 - TELEFONE rP (11) 3269.WW - W~ pf$pffiffi mp tx
|
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```
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|
|
|
conhecânento da ação penal que contra defoi instaurada é unia coisa,
|
|
|
|
e a ciência específica da acusação fornializada é ou tra".
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|
4. Assim, em ordem a evitar a nulidade expressamente
|
|
|
|
disciplinada no art. 564, "c", do Código de Processo Penal, e tendo presente que
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|
o acusado ostenta endereço certo, conquanto ainda não comprovado
|
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|
|
document~ente, o Ministério Público Federal requer que o acusado
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|
FABRíCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA ("FABRíCIO-) seja citado por
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|
carta rogatória na forma do art. 368 do aludido Diploma Processual.
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|
|
S. Em relação ao pedido de revogação da prisão preventiva, o Ministério Público Federal requer seu indeferimento, haja vista o disposto no
|
|
|
|
art. 316 do Código de Processo Penal, sobretudo porque subsistem os motivos
|
|
|
|
de fato e de direito indicados por Vossa Excelência por ocasião do decreto de
|
|
|
|
prisão preventiva, os quais devem ser lidos como se aqui estivessem transcritos.
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|
6. No ponto, recorde-se que FABRíCIO encontra-se processado
|
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|
|
criminalmente perante esse MM. juizo Federal, sendo certo que a acusação
|
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|
|
contra ele foi recebida integralmente por Vossa Excelência [cf. fis. 19111981.
|
|
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|
7. Sob esse contexto, por ainda encontrar-se fora do território nacional, o decreto de prisão prtventiva de FABRíCIO deve subsistir ante os
|
|
|
|
fundamentos arrolados por Vossa Excelência, os quais, até o momento, foram
|
|
|
|
prestigiados pelo Tribunal Regional Federal da 3' Região [cf. doc. anexo].
|
|
|
|
8. Assim, pelo exposto, o MPF requer- (i) que FABRíCIO seja
|
|
|
|
citado por carta rogatória na forma do art. 368 do CPP, e (ii) o indeferimento do
|
|
|
|
pedido de revogação da prisão preventiva ante a subsistência dos fundamentos
|
|
|
|
adotados, por esse MM. juizo Federal por ocasião do decreto de prisão cautelar.
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|
São Paulo, 29 de agosto de 2018
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|
a> ~~
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|
RODRIGO DE GRANDIS
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|
Procurador da República
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2910812018 . Processo Judicial Eletrónico - TRF3 - 21 Grau
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|
Poder Judícário
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|
|
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3- REGIÃO
|
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|
|
HABEAS CORPUS (307) N- 5014410-26.2018.4.03.0000
|
|
|
|
RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO IMPETRANTE: CARLOS FERNANDO DE FARIA KAUFFMANN, LUIS GUSTAVO VENEZIANI SOUSA, NATHALIA
|
|
|
|
MENEGHFSSO MACRUZ
|
|
|
|
PACIENTE: FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA
|
|
|
|
Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIS GUSTAVO VENEZIANI SOUSA - 5P302894
|
|
|
|
Advogados do(a) PACIENTE: NATHALIA MENEGHESSO MACRUZ - SP33191 5, CARLOS FERNANDO DE FARIA
|
|
|
|
KAUFFMANN - 5P123841, LUIS GUSTAVO VENEZIANI SOUSA - 5P302894
|
|
|
|
IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULOISP - 6a VARA FEDERAL CRIMINAL
|
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|
|
```
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DE C 15 AO
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|
```
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|
Trata~se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelos
|
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|
|
advogados Carlos Kauffman, Luis Gustavo Veneziani e Nathalia Meneghesso
|
|
|
|
Macruz, em favor de FABRíCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, contra
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|
|
decisão da 6a Vara Federal Criminal de São Paulo/SP que decretou a preventiva do paciente e determinou a inclusão do seu nome na difusão vermelha da Interpol, nos
|
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|
autos no 0005332-77.2018.4.03.6181, nos quais se apura a suposta prática de
|
|
|
|
crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei no 7.492/1986) e lavagem de
|
|
|
|
dinheiro (Lei n0 9.613/ig98), além daquele previsto no art. 211 da Lei no
|
|
|
|
12.850/2013), no âmbito da denominada Operação Encilhamento.
|
|
|
|
Alegam a existência de constrangimento ilegal, pois o paciente "[tleve
|
|
|
|
a prisão decretada simplesmente por residir legalmente em outro país".
|
|
|
|
Sustentam, em síntese, ausência dos requisitos previstos no art- 312 do Código de
|
|
|
|
Processo Penal, cora os seguintes argumentos (ID 3395510):
|
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|
1. Antes inesmo de analisar os jàtos e fundamentos deste writ, importante
|
|
|
|
evidenciar que emjaneiro de 2oi8 o PACIENTE, acompanhado de esposa efilhas
|
|
|
|
menores , mudou- se para os Estados Unidos da América com o objetivo excilasivo
|
|
|
|
de trabalharjunto à PRIMEBRII)GE CAPITAL LLC (doe. oi), empresafundada em
|
|
|
|
fevereiro de 2017 (doc. o2).
|
|
|
|
Sua transferência para aquele país, por sinal, antecedeu o desencadeamento da
|
|
|
|
Operação Encilhamento que, em abril de 2~, foi defiagrada para prender
|
|
|
|
temporariamente 15 (quinze) pessoas - entre elas o PACIENTE - e realizar
|
|
|
|
diversas diligências de busca e apreensão (doe. o3).
|
|
|
|
Por estar legalmente estabelecido em outro país, o PACIENTE aqui não foi localizado para que sua prisão temporária fosse cumprida. Isto, porém, não
|
|
|
|
obstaculizou a realização de qualquer diligência, já que o PACIENTU, mesmo à
|
|
|
|
distância, prestou esclarecimentos escritos (doe. o4), se colocou à disposição da
|
|
|
|
Autoridade Policial (doe. o4) e diojuízo a quo para complementá-los (does. o,5/06),
|
|
|
|
ainda, informou todos os passos dados pela gestora que representava com a
|
|
|
|
finalidade de resguardar os interesses dos investidores (does. o6 e o7).
|
|
|
|
TebSebbcdele.
|
|
|
|
3 us
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```
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29/0812018 . Processo Jud.cial Eletrõnico - TRF3 . 20 Grau
|
|
Tudo istofoi expressamente iqformado à Autoridade Coatora antes que
|
|
se decretasse a prisão preventiva, pois o PACIENTEjamais buscotífurtar-se
|
|
de qualquer investigação que sequer poderia ter conhecimento quando iniciou as
|
|
tratativas para mudar-se para o exterior ou tampouco, após iniciado o
|
|
procedimento investigatório, praticou condutas que, por desconhecimento técnico,
|
|
pudessem ser equivocadamente avaliadas corno ilícitas.
|
|
Todas as diligéncias requeridas pela Autoridade Policialforana cumpridas mesmo
|
|
sem a prisão do PACIENTE que, embora à distância, jamais se opôs às
|
|
investigações ou as dificultou.
|
|
Apesar (lista, praticamente og (nove) meses depois da prática do última conduta
|
|
inquinada na investigação policial, decretou-se a prisão preventiva do PACIENTE
|
|
sem que qualquer ação ou omissão concretajustificasse a medida extrema.
|
|
Teve a prisão decretada simplesmente por residir legalmente em outro
|
|
país.
|
|
Outro ponto que, rteste momento, merece destaque, diz respeito (tos agentes a que
|
|
se destinam a Prisão preventiva.
|
|
Das 15 (quinze) pessoas inicialmente relacionadas na Operação Fncilhamento,
|
|
apenas o PACIENTE, RENA7`O DE MATTE0 REGINA7T0 e ARIANE
|
|
APARECIDA MENDES SARTORI REGINArM tiveram prisdo preventiva
|
|
decretada nestafase.
|
|
A única coincidência entre tais pessoas, porém, é que nenhuma delas.foi presa
|
|
temporariamente por não se encontrarem no País.
|
|
Afora esta questão, nenhuma relação há entre elas. 0 Paciente FABRICIOjamais
|
|
manteve qualquer contato com RENATO ou ARL4NE. 0 fato de estarem no
|
|
mesmo procedimento investigatório não os aproxa . ma, pai . s as condutas apuradas
|
|
são absolutamente paralelas e não se misturam: FABRÍCIO não mantém contato
|
|
com gestores de RPP8s nem os tem corno investidores nosfundos investigados.
|
|
2. A prisão preventiva do PACIENTE, decretada após o escoamento do prazo da
|
|
prisão temporária não cumprida, funda-se basicamente na necessidade de
|
|
se resguardar a aplicação da lei penal, pois, parti a Autoridade Coatora, por
|
|
não comparecer espontaneamente para ser preso , ele está em local incerto (doe.
|
|
]O -Q:
|
|
Com relação à ordem pública e à ordem econômica, também utilizadas para
|
|
justificar a custódia preventiva, osfundamentos expostos pela Autoridade Coatora
|
|
confundem- se com o rnérito:
|
|
3. Os argumentos utilizados pela Autoridade Coato . com o devido
|
|
=~ contrariam mentos que constavam dos autos
|
|
obrigatoriamente deveriam ser observados antes de se decretar a
|
|
prisão plwjw~.
|
|
Os fatos apurados são complexos e ainda exigem aprofundado conhecimento
|
|
acerca do ciptral de normas e condutas que regem o sistema financeiro. As
|
|
explicações dadas pelo PACIENTE, aliadas àquilo que foi colhido durante as
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
httpS l/pje29.trt3.jus.b/pje/ConsultaPublicalDetalhoProwssoConsu"aPublic&documentoSemLoginHTML.Seam?ca=6~06fWb7ebSeb6c4dOe...
|
|
```
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```
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|
6/C
|
|
0VMijuljap! D a sosif.çojiaj ap o JjIpaíltuj ojvd sao5v maívjnjax,)
|
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a maen.látivid 1.rs aijua 'vivd apop!l!jigf sola oveaj 'oiapajuoa osvi. Ispí! v.iívssajati
|
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|
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|
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|
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|
|
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|
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|
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|
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|
|
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|
|
sopviiRijuaw sopunf.çopíolsab svuado a Sg(yjWftMg,1 ojjlHgVF aiu;tind o
|
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:viijaj op vaiaiv ojuaiuPaquoosap opunfoid igijaldui'oj!adsa.í op!aap o uio,)'svj!jjil!
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sa, oármado tuo.) v151,-soad a sv.tjuppjao ajlnjo - sopvã.tjsaiu.t (,)7.0 inb) Si jijua ala
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svuadv a - ala arab ivipia vaml v.tip.ç.çaiau a gjM.VljVd op OV.S!.id v anbivwijv
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,
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oppataiarabivrib ap opáopv v wanbyj !jsr?(, asiad sopvjndv
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t,,somf so arab tuipadm! auj.tíj ap soazipu! ivisofo anb op S'pta
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nejo z - cduj. - ~neig iet3!pnr OSSG"Jd RLOZIROffiz
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```
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29/08f2018 . Processo Judicial Eleirónico - TRF3 - 2' Grau
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do envolvimento de outras pessoas, obstando, assim, os trabalhos dos órgãos
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encarregados da persecução criminal "(doe. o3 -A).
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CV
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Especialmente tio que dizz respeito a FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA
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SILVA, a Autor -idade Policial assim descreveusua conduta:
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Após manifestação favorável do Ministério Público Federal, os autos foran?
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remetidos à conclusão e a Autoridade Coatora deferiu, dentre outrois medidas, a
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plísão temporária e o sequestro de bens do PACIENTE sob os seguintes
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fundamentos:
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S. Aos i21o412oiS, data em que foi defiagradia a Operação Encilhamento,
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inúmeros mandados de busca e apreensão e prisão temporáriaforam devidamente
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cumpridos, além do bloqueio de valores dos alvos mencionados na representação
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policial.
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Não obstante sequer ter contato com pessoas indicadas na operação -e inclusive,
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conforme esclarecido, porque já mantém residência regular em outro pais
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tomar conhecimento da i -gação o Paciente
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FERNANDES FERREIRA DA SILVA lirestou, de imediato e -por me
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destes subscrito , todos os esclarecimentos pertinentes à elucidaçú2
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dos ~ em petLção devidamen pachada com a Autoridade
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Policial
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|
É
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Vale destacar, em 2slo412oiS, oportunidade em que forneceu po)t- escrito os
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esclarecimentos acima mencionados, o PACIENTE deixou expressamente
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consignado que "não obstante t~ . - pxg&~,-FAGRICIO
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FERNANDES FERREIRA DA SILVA reitera esta inteiramente à
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esclarecimentos s p-tçfflen1~"(doe. o4 - destacamos).
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6. Como a mais lídima demonst ração de boa fé, em o31o512o18 os
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Impetraintes despacharam petição em favor do PACIENTE diretamente
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com a Autoridade Coatora, o Exmo. Juiz Federal do 6a Vara Criminal da Seção
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Judiciária de São Paulo, requerendo a reconsideração do decisão que havia
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decretado sua prisão temporária "na medida em que, além de tido sobrevirem os
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motivos que ensejaram a representação policial, a atual fase das investigações
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indica a inexisténeia dos requisitos objetivos para a sua segregação cautelar"(doe.
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05).
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Na mencionada petição o PACIENTE disportibilizou cópia dos esclarecimentos
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anteriormente prestado.,; à Autoridade Policial comprovando que diferentemente
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das presunções lançadas, restou aclarado que "o principalfoco da QAK sãofundos
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patrimoniais que são estruturas desenvolvidas para a pry)teção patrimonial tio que
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tange tributação e sucessào"(doc. 05).
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Reiterou, portanto, que as operações executadas são por conta e ordem do
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investidor qualificado, o qual, no caso concreto, era o único cotista do fundo, e,
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consequentemente, titular o reclorso (doe. o,5).
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6.1 E"SI)ccificamente no que diz respeito às debêntures emitidas pela empresa
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BI777.* WM1R - em que a G~UAL figurou como Agente Fioluciária -, o
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MACILWIT.' esclareceu à Autoridade Coatora que a ele coube, na condição de
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```
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https:llpje2g.td3.jus.bripielConsultaPubücalDetabePmwssoConsuNaPublicaldocumentOSemLog.nHTML.seam?cau60c8806f00b7ebSeb6c4dOe...
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29/0812018 . Processo Judwial Eletrónico - TRF3 - 2' Grau
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representante da gestora OAK ASSET, determinar a apresentação de minuciosa
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análise técnico -financeira do investimento a ser desenvolvido (doe. o5).
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Esses foram os estudos, inclusive, que permitiram ao PACIENTE constatar a
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viabilidade do projeto, conforme informado:
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Não obstante as avaliações iniciais, os apartes de recursos foram sempre
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precedidos de laudos de avaliação (doe. o,5 - arquivo o3), balanços de inspeção das
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obras (doe. o5 - arquivo o4) e balanecte de verificação da empresa (doe. o5 -
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arquivo o5).
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Mais do que isso, o Rating preliminar, em uma análise coffilzieta dos riscos
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que envolvem a pp&mçúQ, fimento como BBB ali
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seja, "as obrigações class fficadas nest a faixa apresentam ativos subjacentes corn
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muito boas garantias primórias, secundárias e terciárias, com líquide7 e valor
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compatível co m o valor do principal corrigido, acrescido dosjuros. 0 risco de
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inadimplência é muito baixo" (doe. o5 - arquivo o6).
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Portanto, diferentemente da isolada representação policial, todos os elementos
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apresentados indicam inexistência de crime e, por consequência, ausência de risco
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à ordem pública ou econômico com a liberdade de FÁBRíCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA.
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Neste sentido vale reforçar as considerações já prestadas tanto à Autoridade
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Policial, em 25lo412or8 (doe. 04), quanto ao MM. Juiz Federal, em
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o31o512oiS (doe. o5).,çobr-e a segurança dos ativos:
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Assim, as atividades desenvolvidas pelo PACIENTEsempreforam executadas em estrita observância à legalidade e às boas práticas corporativas, sendo certo que
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diferentemente do que afirmou a Autoridade Policial, jamais se confundiram ou
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estiveram "umbilicalmente"lígadas à GRADUAL.
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7. A inequívoca demonstração de que inexiste qualquer risco à garantia
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da ordem pública ou econômica com a liberdade do PACIENTE é
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inconteste: em 2910512018 o PACIENTE protocolizou petição junto à
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Autoridade Criatora irçformando que CM 261042018 a OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS enviou à administradora
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GRADUAL solicitação de renúncia à gestão dosfundos (doe. o6).
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Isto fez com que a GRADUAL CORRETORA DE CÁMBIO E TíTULOS E
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VALORES MOBILIÁRIOS S.A, em 3010412018, encaminhasse comunicação de
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"sua renúncia imediato e irretratável das atividades de administração,
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custódia, escrituração de cotas e distribuição" dos fundos gerido.,; pela OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA., a saber (doe, o6 - arquivo oi):
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De acordo com os esclarecimentos prestados na petição protocolizada aos
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2910,512018 (doe. 06), na condição de Gestora dos mencionados fundos e por
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.solicitação dos cotistas, coube à OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS
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FINANCEIROS LTDA. diligenciar para que outro prestador de serviço pudesse,
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assumir a administração, custódia, escrituração e distribuição de cotas.
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jus seam?ca-60c8806/00b 5M
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29108/2018 . Processo Judicial Eletrónco - TRF3 - 2\* Grau
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Assim, em 02/0,5/2018 a OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS
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FINANCEIROS LTDA., atendendo eis características e público alvo de cada
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fundo, visitou a sede da Administradora ORLA para realizar detida análise de
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r. sisos condições técnicas para o desempenho dasfunçóes pretendidas.
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v
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Confornie esclarecido, no último (lia z8 de maio, após o cunipriniento de todas as
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exigências legais, a OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
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LTDA. emitiu detalhado relatório circunstanciado no qual consignou:
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Na mesma oportunidade em que esclareceu que os fundos " serão transferidos ao
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novo prestador de serviço entre os dias 25 de maio de 2~ e o2 dejunho de 2oj8 "
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(doe. o6), o P A C I E N T E novamente reiterou à Autoridade Coatora sua
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disponibilidade para prestar esclarecimentos suplementares:
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11 ... )
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Igualmente, levou tais fatos ao conhecimento da Autoridade Policial, conforme e
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ópia de petição despachada aos o41o612oiS (doc. o7).
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S. Não obstante sempre ter se colocado inteiramente à disposição do Autoridade
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Policial e do MM. Juiz Federal da 6a Vara Criminal da Seção Judiciária de São
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Paulo, os esclarecimentos prestados pelo PACIENTEjamais foram ínquinados ou
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implicaram em contato para explicações complementares.
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Tanto que a única abordagem realizada pela Autoridade Policial junto à OAK
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ASSEIrjoi para intimar o Sr. GUILIfERMF VIVEIROS MORFIRA DE SÁ, por
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telefone, para prestar esclarecimentos (doc. ii-A).
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GUILHERME VIVEIROS MOREIRA DE SA, por sinal, compareceu
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independentemente de ter acesso aos autos e esclareceu, detidamente, que o início
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da relação comercial entre a OAKASSET e a GRADUAL CORRETORA foi, tão
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|
somente, após a resolução,558 da CVM, a qual, por exigências operacionais, impôs
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à QAK ASSFT a renúncia à administração de fundos, transferindo para terceiros
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(doc. ii-B):
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Além disso, no depoimento que prestou, GUILHERME VIVEIROS corroborou os
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esclarecimentos anteriormentefornecidos pelo PACIENTF rio sentida de que as
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operações da OAK ASSET CWnL\_Mr conta e ordem do investido
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```
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qwliã£odQ^pxpfj&~. em estrita observância à reaabLçúçLS39-da
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```
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CVM:
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Não se busca, com as transcrições acima, aprofundada análise do mérito no
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estreito campo deste habeas corpus. Também não se espera, aqui, manifestação acerca da atipicidade dosfatos imputados ao PACIENTE.
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Contudo, o quese demonstra, com o devido respeito à decisão proferida pelo,ruízo
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impetrado, é que o mérito processual não permite concluir que neste feito há
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elementos concretos quejustifiquem a prisão preventiva do PACIE=.
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|
Nenhuma responsabilidade há para ser reconhecida nesta fase processual. Por
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|
isso, a prisão preventivafisndada nosfatos é absolutamente desnecessária.
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hdp$://Pje29.trf3.)Us.t)ripje/ConsuRaPubbca/DetalheProcessoConsultaPublic&documentoSemLogmHTML.seam?ca=6&MO6f00b7ebSeb6c4dOe.. 6/9
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```
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2910a1201 8 . Processo Judicial Eletrônico - TRF3 - 2o Grau
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9. Manter o PACIENTE preso em virtude da abstrata gravidade dos fatos
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```
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|
re
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```
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|
apontados no representação policial, mais do que indevida antecipação de
|
|
eventual pena, implica fazer tábula rasa de todas as detalhadas explanações
|
|
fornecidas e legalmente embasadas, pois não há como se valorar, de forma
|
|
definitiva, os fatos apresentados unilateralmente pela Autoridade Policial em
|
|
cognição sumária.
|
|
A inexistência de elementos concretos capazes de indicar, de forma inequívoca,
|
|
periculum libertatís aos fundamentos do art. 312 do CPP, aliado ao histórico
|
|
pessoal e profissional do PACIENTE, asseguram a evidente desnecessidade de
|
|
mantê-lo cautelarmente custodiado.
|
|
Requerem, então, a concessão liminar da ordem, a fim de que "o
|
|
PACIENTE tenha suspenso os efeitos da prisão preventiva decretada, bem como
|
|
cancelada a inclusão dos seus dados na 1)ifusão Vermelha da Interpol e paralisado o
|
|
pedido de extradição em vias de ser formalizado pela Autoridade Coatora" (ID
|
|
3395510).
|
|
Após, os impetrantes apresentaram nova petição, na qual informam
|
|
que o visto do paciente foi cancelado, de sorte que, se deixar os Estados Unidos da
|
|
América, sua reentrada não será permitida (11)s 3412735).
|
|
É o relatório. DECIDO.
|
|
A prisão preventiva é espécie de prisão cautelar decretada pela
|
|
autoridade judiciária competente, de oficio, se no curso da ação penal, ou mediante
|
|
representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, do
|
|
querelante ou do assistente, em qualquer fase da investigação ou do processo
|
|
criminal, sempre que estiverem preenchidos os requisitos legais e ocorrerem os
|
|
motivos autorizadores listados no art. 312 do Código de Processo Penal, desde que
|
|
as medidas cautelares previstas em seu art. 319 revelarem-se inadequadas ou
|
|
insuficientes.
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|
Assim, como medida excepcional que é, a prisão preventiva está
|
|
condicionada à presença concomitante do fimius cornissi delicti e do periculun?
|
|
libertatis, consubstanciando-se aquele na prova da materialidade e indícios
|
|
suficientes de autoria ou de participação e, este, pela garantia da ordem pública, da
|
|
ordem econômica, para conveniência da instrução criminal ou garantia de aplicação
|
|
da lei penal.
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|
Compulsando os autos, não verifico, prima facie, a existência de
|
|
flagrante ilegalidade a autorizar a concessão liminar da ordem. 0 exame da decisão
|
|
ora impugnada revela, neste juizo de cognição sumária, o cumprimento dos
|
|
requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
|
|
Referida decisão (lDs 3395628, 3395629, 339563o e 3395631) assenta-
|
|
se em fundamentos idôneos a atestar a necessidade da prisão do paciente,
|
|
notadamente para garantir a aplicação da lei penal, como se nota nas seguintes
|
|
passagens dela extraídas:
|
|
Sob a perspectiva da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal,
|
|
mesmo após a decretação da prisão temporária dos investigados, nizofii possível
|
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locali7á-los durante a defiagração da Operação Encilhamento, nem houve
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|
apresentação espontànea dos investigados à Polícia Federal ou mesmo a este Juízo.
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13 us
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2910"18 . Processo Judicial Eleirónico . TRF3 . 2' Grau
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Nessa toada, igualmente infrutíferos restaram os mandados de busca e apreensão
|
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|
nas supostas residências dos averiguados, dado que o imóvel en? que, em teso,,
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residiria Fabrício estava desocupado há cerca de quatro meses, e a suposta
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residência do casal Renato e Ariane havia sido vendida.
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Ademais, conforme destaca a autoridade policial, os investigados também Possuem
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valores depositados em contas no país,já que o resultado do bloqueio de valoresfoi
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zero para Renato e R$ 4,52,25 para Ariane.
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Assim, além da incerteza quanto ao paradeiro de Fabrício, Renato e Ariane, há
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indícios de que eles estariam rio exterior, conforme pesquisas realizados rio STI
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(Sistema de Tráfego Internacional), esquivando-se de comparecer, tendo em vista
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que seus advogados já tiveram vistas dos autos, não havendo qualquer indicativo
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concreto de que os representados se apresentaMo para prestar esclarecimentos.
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Portanto, entendo aplicável a hipótese de decretação (Ia prisão preventiva para
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assegurar a aplicação da lei penal, haja vista que os representados,
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aparentemente, não residem mais no país, estalido em local incerto, sem possuir -
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património a assegurar o ressarcimento dos crinies, ent tese, praticadas, e estando, em princípio, afurtar-se à Justiça (ID.339,56,3o).
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Com efeito, apesar de os impetrantes afirmarem que o paciente
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colocou-se à disposição da autoridade policial e do juizo impetrado para prestar
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esclarecimentos e colaborar com as investigações, constam, apenas, correios
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eletrônicos por ele enviados. De fato, o paciente não se apresentou, quer na polícia,
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quer em juizo, para esclarecer, pessoalmente, sua situação.
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Ademais, os impetrantes não trouxeram qualquer documento
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comprobatório do local em que o paciente reside atualmente. Não há, sequer,
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indicação de sua residência na petição inicial.
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Foram apresentadas apenas uma foto de página da internet, tirada com
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aparelho móvel, relativa à PRIMEBRIDGE CAPITAL LLC (ID 3395512), bem como
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cópias de páginas do passaporte do paciente, em que constam seu çisto norteamericano e carimbo de admissão naquele país em março de 2018.
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Não há, então, demonstração da atual localização do paciente, de modo
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que a decisão que decretou sua prisão preventiva não constitui, ao menos neste
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juizo de cognição sumária, flagrante ilegalidade ou abuso de poder, visto ser
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necessária à garantia da aplicação da lei penal.Posto isso, INDEFIRO o pedido de
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liminar.
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Sol icitem-se informações ao juizo impetrado, a serem prestadas no
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prazo de 5 (cinco) dias.
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Após a juntada das informações, dê-se vista dos autos à Procuradoria
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Regional da República, retornando, oportunamente, conclusos.
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Pro,videncie-se o necessário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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```
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São Paulo, sdejulho de 2~.
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```
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.
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ipje2q 113 us 819
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 181
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```
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29/0812018 Processo Judicial Eletrónico - TRF3 - 2* Grau
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Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO .-7 o
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05/07120181627:41
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https:llpje2g.trf3.jus.brlpje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
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11) do documento: 3474114
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OR, ffi,
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```
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18070516240052300000003321738
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|
```
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IMPRIMIR GERAR PDF
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|
```
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|
```
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|
https:ifpje2g trf3.jus.hr/pjelCosultaPubiicall)etalheProcessoConsultaPublicaldocumentoSemLognHTML.seam?ca60c8806f00b7ebSeb6c4dOe...
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```
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 182
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2910812018 . Processo Judicial Eletróniw - TRF3 - 21 Grau
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```
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N
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```
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|
Poder Judiciário
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3- REGIÃO
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|
HABEAS CORPUS (307) N- 5014410-26.2018.4.03.0000
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|
RELATOR: Gab. 40 - DES. FED, NINO TOLDO IMPETRANTE: CARLOS FERNANDO DE FARIA KAUFFMANN, LUIS GUSTAVO VENEZIANI SOUSA, NATHALIA MENEGHESSO MACRUZ
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|
PACIENTE: FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA
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|
Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIS GLISTAVO VENEZIANI SOUSA - SP302894
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|
Advogados do(a) PACIENTE: NATHALIA MENEGHESSO MACRUZ - SP331915, CARLOS FERNANDO DE FARIA
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|
KAUFFMANN - 5P1 23841, LUIS GUSTAVO VENEZIAN 1 SOUSA - SP302894 IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 6a VARA FEDERAL CRIMINAL
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```
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DE C 15 AO
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```
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Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo paciente
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FABRíCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, representado por seus atuais
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defensores, advogados Sérgio Antônio Ferreira Victor e Antônio Pedro Machado
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|
(ID 3615661), relativo à decisão por mim proferida que indeferiu o pedido de
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|
liminar e manteve a prisão preventiva do paciente, decretada pelo Juiz Federal da
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6a Vara Federal Criminal de São Paulo/SP, em feito inserido no âmbito da
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denominada Operação Encilhamento.
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Afirma o paciente residir em endereço certo no exterior, não havendo
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dúvidas acerca de seu paradeiro, reiterando o pedido de concessão da medida
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liminar, com os seguintes argumentos:
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oi. De largada, cumpre reiterar que o Paciente, conformejá aventado no pedido de reconsideração, reside em endereço certo no exterior, razão pela qual o decreto de
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prisão preventiva fundado em suposto risco à aplicação da lei penal não se
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sustenta, data venia.
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o2. Com efeito, não se desconhece que a decretação do prisão preventiva é possível
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nos casos em que haja justo receio de risco à aplicação da lei penal. 'NTo entanto, tal
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possibilidade só é albergada pela legislação nas hipóteses em que a prova dos
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autos revela, inequivocamente, que o réu pretende, defato,furtar-se à aplicação da
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lei penal.
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03. Ocorre que, neste caso, reitera-se: não há dúvidas sobre o paradeiro do
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Paciente, que, a qualquer momento, poderá ser contatado para fins processuais,
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mesmo residindo no exterior.
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04. 0 e. STF, aliás, já entendeu no sentido de que a mera residência do acusado no exterior não é suficiente para justificar a prisão preventiva, prevista no art. 312 do
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CPP, na hipótese em que esta é admita para assegurar a aplicação da lei penal.
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|
C'onfira-se:
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https:ilpje29.M3jus.brlpjelConsultaPublicalDetalheProcessoConsuitaPublicaldocumentoSemLoginHTML,seam?ca=237936d5571 dbd36bGc4dOe.
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, ,
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 183
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```
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29108/2018 . Processo Judiciat Eletrónico - TRF3 - 2* Gfau
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|
o,5. Isso é, conforme.çe extrai do referidojulgado, nem mesmo nos casos em que há _) âA
|
|
decisão conderratória em desfavor do acusado, a residência no exterior justifica a
|
|
decretação de prisão preventiva sob afundamento de que há risco na aplicação d&i-4
|
|
lei penal.
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|
```
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|
|
|
```
|
|
o6. Ainda quanto ao ponto, valeffisar que o Paciente está estabelecido ria região
|
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onde mora, conforme demonstram à exaustão, os passaportes, bem corno os
|
|
documentos referentes às suas duasfilhas que lá também residem (DOC.NOoí).
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|
```
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|
|
|
```
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o7. Mas não é só. É preciso informar também que, embora tenha sido levado ao
|
|
Consulado informaçôes acerca desta ação penal, a presença do Paciente nos EUA
|
|
irão é tida por ilegal pelo Departamento de Estado daquele País. Conforme
|
|
demonstra o e-mail encaminhado ao Paciente (DOC.NO02), documento que
|
|
inequivocamente confirma a lícitude de sua permanência no referido país. Veia-se:
|
|
```
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|
|
|
```
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|
o8. Note-se que o próprio Consulado afirma, na mensagem, que a revogação do
|
|
visto não impacta o seu status perante as autoridades daquele País, razão pela
|
|
qual, tolere-se a repetição, não há que sefalar em permanência ilícita do Paciente
|
|
nos EUA.
|
|
og. No entanto, rido se pode ignorar que, considerando o ajuiZamento da ação
|
|
penal, e os termos da mensagem encaminhada ao Paciente pelo Consulado, o
|
|
retorno ao Brasil impedirá o convívio do Paciente com suasfilhas, sem que este
|
|
tenha, com todo o respeito, concorrido efetivamente para tal situação.
|
|
```
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|
|
|
```
|
|
io. Tal afastamento do Paciente de ~família, é, em boa medida, rechaçado pelo
|
|
art- 50, LXIII, da Constituição, tendo em vista que, segundo esse dispositivo, até.
|
|
mesmo ao presoserá assegurada a assistência dafamília.
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|
```
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|
|
|
```
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|
ir. Não bastasse isso, faz-se necessário relembrar que mesmo rio exterior, o
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|
Paciente, diferentemente de outros acusados, prestou esclarecimentos por escrito
|
|
ainda ira fase de inquérito, conforme se depreende do documento de ID 3395521,
|
|
apresentado quando da impetração deste habeas.
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```
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|
|
```
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|
12. Ou seja, em que pese o Paciente não tenha sido localizado neste país parafins de
|
|
cumprimento da sua prisão temporária, vez que estava legalmente estabelecido no
|
|
exterior, este jormais obstaculizou a realização de qualquer diligência, mas, ao
|
|
contrário, antes mesmo da decretação da prisão preventiva, o Paciente prestou
|
|
esclarecimentos por escrito (DOC.NOo3), se colocou à disposição da Autoridade
|
|
Policial (DOC.NOo3) e do juízo a quo para complementá-los (documentos no o5 e
|
|
o6 da inicial), e, ainda, informou todos os passos dados pela gestora que
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|
representava com a finalidade de resguardar os interesses dos investidores
|
|
(documentos no or6 e 07 da inicial).
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|
```
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|
```
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|
13. Não bastasse isso,já sobreveio denúncia em desfavor do Paciente (DOC.04), em
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|
razão das supostas condutos criminosas narradas no decreto de prisão preventiva,
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|
o que corrobora a desnecessidade da medida extrema questionada neste habeas
|
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```
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|
|
corpus.
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|
```
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|
14. Com efeito, é de se reconhecer que o fato de que a denúncia foi 9ferecida e
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|
recebida na origem é relevante para que se decida em favor da liberdade do
|
|
Paciente nestes autos. Isto porque, através dos termos em que o d. magistrado
|
|
recebeu a denúncia, além de delimitar o escopo da pretensão acusatória, revela-se
|
|
aflagrante desnecessidade da manutenção da prisão preventiva.
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```
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|
```
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|
Mps ílpie29.lrf3.lus.briple/ConsubaPublica/DetalheProcessoConsultaPublicaldocumentoSemLoginHTML.seam?ca=237936d5571dbd36b6c4dGe...
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```
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 184
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29/OWO18 . Processo Judicial Eleirónico -TRF3. 2' Grau
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z8. Ora, com a devida venia, mesmo que os fatos tivessem ocorrido como estão
|
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|
narrados na inicial, o que se admite apenas para argumentar, não há qualquer
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coerência em se manter o decreto de prisão preventiva em desfavor do Paciente quando tal medida extrema já foi afastada em relação aos demais acusados nos
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mesmos autos.
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19. Tal quadro de incoerência, renovada venia, é corroborado pelo fato de que o
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juizo de origem claramente depreende, da narrativa feita pelo d. Ministério
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Público, que a suposta participação do Paciente seria, de certafornia, acessória em
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|
relação aos demais acusados no contexto da denúncia. Veja-se:
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|
2o. Portanto, forçoso concluir que tanto os elementos constantes dos autos, quanto osfundiamentos lançados no decreto de prisão, são insuficientes para sustentar que a liberdade do Paciente defato coloca em risco a aplicação da lei penal.
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|
21. Além disso, o art. 319, do CPP, permite o estabelecimento de medidas que modo
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que o Paciente permaneça no exterior junto de sua família, e, ao menor sinal de
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|
uma eventual tentativa do Paciente em esquivar-se da aplicação da lei penal,
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garante a imediata atuação das autoridades competentes.
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|
22. Na verdade, os elementos constantes dos autos atraem a incidência do art. 282,
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|
§ 60, do CPP, especialmente, porque, a teor do que já entendeu o. c. STF acerca deste dispositivo, -A prisão cautelar é a ultima ratio, a derradeira medida a que se deve recorrer, e somente pode ser imposta se as outras medidas cautelares dela
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diversos não se mostrarem adequadas ou suficientes para a contenção do
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|
periculum libertatis (CPP, art. 282, § 60)."
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23. Comose vê, não há qualquer inativo quejustifique a manutenção da ordem de
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prisão preventiva em desfavor do Paciente, além do mais, não estão presentes
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quaisquer dos outros requisitos constantes do art. 312, do CPP, razao pela qual a
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liminar pleiteada merece deferimento.
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DO PEDIDO
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24. Ante ao exposto, requer-se a reconsideração da decisão que negou a liminar em
|
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habeas corpus para determinar, liminarmente, a revogação da pirlÍsião preventiva
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do Paciente, em razão da ausência cios requisitos previstos lia art. 312, do CPP, em
|
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|
virtude da desnecessidade de manutenção da ordem de custódia, haja vista o disposto no art. 282, § 6o, do CPP e a possibilidade de aplicação das medidas
|
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|
previstas no art. 319, do CPP (ID 3617448).
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|
0 pedido de reconsideração (ID 3617448) foi instruído com
|
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|
documentos (IDS 3617451, 3617454, 3617456, 3617463, 3617468, 3617470 e
|
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|
3617478).
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|
É o relato do essencial. DECIDO.
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|
Por ocasião da apreciação do pedido liminar entendi, ainda que em juizo provisório, que em princípio não havia flagrante ilegalidade a autorizar a
|
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concessão liminar da ordem, pois o exame da decisão impugnada revelava, naquele
|
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|
|
momento, o cumprimento dos requisitos previstos no art- 312 do Código de
|
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|
Processo Penal, notadamente a garantia da aplicação da lei penal. Na ocasião,
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|
registrei o seguinte:
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hMM:I]Pje29.lrf3.lus.brlp)elConsuRaPubl~talhePF~SsoConsuhaPublicaldocumentoSemLoginHTML.seam?ca=237936d5571dbd36b6c4dOe...
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 185
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2910812018 . Processo Judicial Eletrônico - TRF3 - 20 Grau
|
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|
Com efeito, apesar de os impetrantes afirmarem que o paciente colocou-se à
|
|
|
|
disposição da autoridade policial e do juízo impetrado para prestar
|
|
|
|
esclarecimentos e colaborar com as investigações, constam, apenas, correios
|
|
|
|
eletrônicos por ele enviados. Defato, o paciente não se apresentou, quer na polícia, quer emjuízo, para esclarecer, pessoalmente, sua situação.
|
|
|
|
Ademais, os impetrantes não trouxeram qualquer documento comprobatório do
|
|
|
|
local em que o paciente reside atualmente. Não há, sequer, indicação de sua
|
|
|
|
residência na petição inicial.
|
|
|
|
Foram apresentadas apenas umafoto de página da internet, tirada com aparelho
|
|
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|
móvel, relativa à PRIMFBRIDGE CAPITAL LLC (11) 3395512), bem como cópias de
|
|
|
|
páginas do passaporte do paciente, em que constam seu visto norte-americano e
|
|
|
|
carimbo de admissão naquele país em março de 2018.
|
|
|
|
Não há, então, demonstração da atual localização do paciente, de modo que a
|
|
|
|
decisão que decretou sua prisão preventiva não constitui, ao menos nestejuízo de cognição sumária, flagrante ilegalidade ou abuso de poder, visto ser necessária à
|
|
|
|
garantia da aplicação da lei penal. Posto isso, INDEFIRO o pedido de liminar (ID
|
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3474114).
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|
Pois bem. Ao examinar o pedido de reconsideração, bem como os
|
|
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documentos que o instruem, não vejo razão para reconsiderar a decisão anterior e,
|
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|
por conseguinte, deferir o pedido de liminar.
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|
Isso porque não há nos autos qualquer comprovação do local de
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|
residência do paciente. A única informação que consta é que ele se encontra nos Estados Unidos da América, mas não há documentos comprobatórios do efetivo
|
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local em que reside, com indicação do endereço completo. Ou seja, o paciente não
|
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quer declinar o endereço de sua residência.
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|
Observo que na procuração que instruiu petição apresentada à
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autoridade policial, com data de 12.04.2018, consta como endereço do paciente imóvel localizado aqui na Cidade de São Paulo, mais precisamente na Avenida
|
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Paulista (ID 3617463). Se ele reside no exterior, como dizem os subscritores do
|
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|
pedido de reconsideração, esse não é o seu endereço, o que reforça a ideia de que o
|
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|
paciente não quer declinar o endereço de sua residência.
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|
Assim, como o paciente não quer declinar o endereço de sua
|
|
|
|
residência, a prisão preventiva ainda é necessária à garantia da aplicação da lei
|
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|
penal.
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|
Por fim, o fato de os demais acusados terem sido soltos não aproveita
|
|
|
|
ao paciente, haja vista a disparidade de suas situações pessoais, pois ninguém
|
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deixou, como o paciente, de indicar o endereço de sua residência.
|
|
|
|
Posto isso, INDEFIRO o pedido de reconsideração. Dê-se nova vista à Procuradoria Regional da República, para ciência e,
|
|
|
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querendo, complementar, ratificar e/ou retificar o parecer apresentado, tendo em
|
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|
vista os novos elementos trazidos.
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|
Após, voltem conclusos.
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|
Providencie-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.
|
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|
https:llpje2g.trf3.jus.br/pie/ConsuttaPublicalDetalheProcessoConsultaPublica/docunientoSemLoginHTML seam?ca-237936d5571dbd36b6c4dOe..,
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|
|
JGd dUM UMIUM
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```
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SE6066C00000008996E6M5LRORL
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```
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999L911p:oluawn:)op op (]1
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weas-ma!Als!iloivawn:)o(]elinsuO:)/OssaDOJdla[dljq-snf Cpi OZafdll:sdiiq
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```
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```
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00101 VU]3/UIO ONIN:jod aivawe!uoj3ala opeu!ssV
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-)P 01s01AR JP ti 'Olnud OTS
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```
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2910812018 Processo Judicial Eletrõnico - TRF3 - 21 Grau
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Poder Judiciário
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIAO
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HABEAS CORPUS (307) N- 5014410-26.2018.4.03.0000
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|
RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO
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|
IMPETRANTE: CARLOS FERNANDO DE FARIA KAUFFMANN, LUIS GLISTAVO VENEZIANI SOUSA, NATHALIA
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MENEGHESSO MACRUZ
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PACIENTE: FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA
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Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIS GUSTAVO VENEZIANI SOUSA - 5P302894
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Advogados do(a) PACIENTE: NATHALIA MENEGHESSO MACRUZ - 5P33191 5, CARLOS FERNAN DO DE FARIA
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|
KAUFFMANN - 5P1 23841, LUIS GUSTAVO VENEZIANI SOUSA - 5P302894
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IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULOISP - 6a VARA FEDERAL CRIM INAL
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DE C 15 AO
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Trata-se de novo pedido de reconsideração formulado nos autos do
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habeas corpus impetrado em favor de FABRíCIO FERNANDES FERREIRA DA
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SILVA, relativo à decisão por mim proferida que manteve a prisão preventiva do
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paciente, decretada pelo Juiz Federal da 6a Vara Federal Criminal de São Paulo/SP,
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|
em feito inserido no âmbito da denominada Operação Encílhamento.
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Os impetrantes sustentam, em síntese, o equívoco daquela decisão,
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pois o paciente possui endereço certo no exterior. Os argumentos foram assim
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apresentados:
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FABRíCIO FFRNANDES ~REMA DA SMVA, qualificado nos autos em
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epígrafé, vein respeitosamente à presença de V. Exa., por seus procuradores, expor
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|
para, aofinal, requerer que seja apreciado o pedido de reconsideração e concedida
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a liminar pleiteada neste writ.
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oi. Inicialmente, cumpre esclarecer que no presente caso, data maxinia venia,
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|
provavelmente por falta de clareza nas petições feitas até o moniento, houve
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equívoco quanto à conclusão de que "Se ele reside no exterior, como dizem os
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subscritores do pedido de reconsideracao, esse nao e o seu endereco, o que reforca
|
|
a ideia de que o paciente nao quer declinar o endereco de sua resídencia. Assim,
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|
como o paciente nao quer declinar o endereco de sua residencia, a prisao
|
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preventiva ainda e necessaria a gorantia da aplicacao da lei penal".
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|
02. Isso porque, conforme consta do Pedido de Reconsideração apresentado pelos
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|
patronos anteriores do Paciente, desde o dia 16 dejulho de 2018 (ID 3544885)
|
|
consta dos autos a informaçôo do endereço do Paciente no exterior, qual seja,
|
|
UNIT 4655, 2121 S. MA V11ASSEVE ROAD, ~ANDO, F1,0RIDA., conforme
|
|
inforruain os documentas juntados a estes autos naquela oportun idade (ID
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|
3544900, 1D3544901 e ID 3,544902).
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|
o3. Não obstante, em observância ao dever de lealdade processual e no intuito de
|
|
colaborar com a melhor compreensão dos fatos, vem o Paciente reiterar as
|
|
alegações anteriormente feitas, juntando novamente documentos comprobatórios
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https:lple2g,trf3,jus,brlpjelConsuilaPublicalDetalheProcessoConsultaPublicalciocijmentoSeniLoginHTML 113
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```
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2910812018 Processo Judicial Eletrônico - TRF3 - 2o Grau
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de seu endereço, dentre eles o contrato aluguel e contas de luz (does. an-os),"s
|
|
todos com o mesmo endereço. Veja-se:
|
|
04. Além disso, quanto ao endereço mencionado na última decisão proferida, Av.
|
|
Paulista, no 1636, 160 Andar, São Paulo, SP, cumpre inforniar que se trata de
|
|
endereço COMERCIAL da empresa OAK ASSET - GESTÃO DE RECURSOS
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FINANCEIROS LTDA.
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|
U.)
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o5. Sendo assim, em que pese o fato de o endereço da Av. Paulista constar como
|
|
residente do Paciente na procuração que instruiu petição apresentada à
|
|
autoridade policial, é preciso salientar que se trata de mero erro material. Ali,
|
|
frise-se, cuida-se de endereço comercial que, inclusive, foi alvo de busca e
|
|
apreensão realizada pela Polícia Federal.
|
|
o6. Ainda a título de lealdade processual, cabe informar que o Paciente residiu 710
|
|
Brasil até ofinal do ano de 2017, no seguinte endereço: Rua Said AiaCh, 277 Apto.
|
|
n, Paraíso, São Paulo, SP, consoante comprova afiatura telefônica em anexo.
|
|
o7. A partir de dezembro de 2017 0 Paciente se mudou definitivamente para os
|
|
Estados Unidos da América, local onde reside desde então, motivo pelo qual não há
|
|
que sefalar em negativa defornecimento de endereço, pois, tolere-se a repetição, o
|
|
contrato de aluguel estájuntado aos autos desde 16 dejulho de 2018. (11) 3544900,
|
|
11),354490 1 e ID 3544902)
|
|
o8. Note`se que o Paciente com rova seu endereço residencial par
|
|
documenta ão variada, que vai desde o contrato de loca.~ de seu
|
|
apartamento em Orlando, na Mórida-passando ar- contas de luz. de
|
|
todos os meses do corrente an , até a doeu entação atinente à
|
|
atividade escolar de suas fi has, da qual consta como endereçQ p ra
|
|
cobrança a sua residência. (documentação anexa)
|
|
og. Ante o exposto, requer-se a reconsideração da decisão que negou a liminar em
|
|
habeas corpus para determinar, liminarmente, a revogação da prisão preventiva
|
|
do Paciente, em razão da ausência dos requisitos previstos no art. 312, do CPP, em
|
|
virtude da desnecessidade de nianutenção da ordem de custódia, haja vista o
|
|
disposto no art. 282, 960, do CPP, e a possibilidade de aplicação das medidas
|
|
previstas no art, 319, do CPP-
|
|
0 novo pedido de reconsideração (ID 4237733) foi instruído com
|
|
documentos (1D8 4237736, 4237739, 4237748, 4237749, 4237750, 4237752,
|
|
4237754, 4237757, 4237758, 4237769, 4237770, 4237772, 4237774, 4237776,
|
|
4237838, 4237849, 4237866, 4237874, 4238038, 4238077, 4238o87, 4238104,
|
|
4238o98 e 4238414). (IDs 3275770, 3275780, 3275841, 3275846).
|
|
É o relato do essencial.
|
|
Por ocasião da apreciação do pedido inicial de concessão de limínar,
|
|
bem como do pedido de reconsideração anterior, entendi, ainda que em juizo
|
|
provisório, próprio da apreciação de medidas liminares, que a prisão preventiva do
|
|
paciente não configurava constrangimento ilegal (IDS 3474114 e 4161666).
|
|
E é certo que o presente habeas corpus já se encontrava em termos
|
|
para julgamento, pelo colegiado, quando da apresentação do primeiro pedido de
|
|
reconsideração, pois já haviam sido apresentadas informações pela autoridade
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```
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hips 413 us
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```
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213
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```
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 189
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2910812018 Processo Judicial Eletrônico - TRF3 - 20 Grau
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impetrada e parecer pelo Parquet (IDs 349966o e345774).
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|
Assim, tenho que o momento adequado para discussão acerca da( -
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|
manutenção ou não do decreto de prisão do paciente, diante inclusive dos
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elementos novos ora trazidos, é o de julgamento do ivrit pelo colegiado, não
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verificando motivo para, novamente, em mais um pedido incidente de
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|
reconsíderação, reapreciar monocraticamente questão já decidida em duas
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oportunidades.
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Posto isso, deixo de apreciar, neste momento, o novo pedido de
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reconsideração formulado pelos impetrantes.
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|
Solicitem-se informações complementares ao juizo impetrado, especialmente acerca do atual estágio do feito de origem.
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Após, dê-se nova vista à Procuradoria Regional da República, para,
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|
querendo, complementar, ratificar ou retificar o parecer apresentado.
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Cumpridas tais determinações, voltem concluísos.
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Providencie-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.
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```
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|
São Paulo, 24 de agaste de 2018.
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```
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Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO
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2410812018 17:24.23
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|
https;iípje2g.trf3-jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumentoliistView.searn
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11) do documento: 4589494
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```
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18082412543092800000004413039
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|
```
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IMPRIMIR GERAR PDF https .
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jus bilpie/ConsutaP 313
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SIGILOSO
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```
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3-37-
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL M.
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```
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|
CONCLUSÁO
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```
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Em 3110812018 faço conclusâo destes autos ao MM. Juiz Federal da Sexta Vara
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|
Criminal Federal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e
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|
em Lavagem de VIlores. Dr. J0A0 BATISTA GONÇALVES.
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|
151'AnalistarFécnico Judiciário
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|
AUTOS N.* 0007451-11.2018.403.6181
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|
Vistos.
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|
Fis. 293/294: 1 rata-se de requerimento da defesa de Fabrício Fernandes
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|
Ferreira da Silva pela juntada de insti-umento de mandato com poderes para recebimento de
|
|
citação. bem como intimaçào para apresentação de defesa por meio dos advogados. conforme
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|
documento de fi. 295.
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|
Às fis. 3011305 a defesa de Fabrício Fernandes requer a revogação da prisão
|
|
preventiva decretada por este Juizo, com expedição de oficio ao Consulado Americano, a fim de
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|
restabelecer visto para entrada em território dos Estados Unidos da América.
|
|
Em manifestação de fís. 3181319 o Ministério Público Federal opina pela citação
|
|
de Fabrício por carta rogatória na forma do artigo 368 do Código de Processo Penal', assim
|
|
como o indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva, ante a subsistência dos
|
|
fundamentos anteriormente indicados por este Juizo.
|
|
É o relatório.
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|
Decido.
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|
Conforme expõe o Ministério Público Federal. não há previsão para o processo
|
|
penal que possibilite a citação na pessoa de advogado constituído. ainda que concedidos poderes
|
|
especiais para esse fim. As razões são claras, pois a comunicação pessoal ao acusado quanto ao
|
|
teor da ação penal é imprescindível para o exercício do direito de defesa, conforme impõe o
|
|
devido processo legal.
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|
0 fato de residir nos Estados Unidos da América não impossibilita que o acusado
|
|
seja regularmente citado. havendo instrumentos para esse fim, como a expedição de carta
|
|
rogatória.
|
|
Quanto ao pedido de revogação de prisão preventiva. persistem os fundamentos
|
|
que determinaram a decretação nos Autos ri* 0005332-77.2018.403.6181.
|
|
Desde a detlagraçào da Operação Encilhamento, considerada a hipótese de que o
|
|
acusado tomou conhecimento da investigação, não compareceu perante as autoridade
|
|
lArt. 368. Estando o acusado no estrangeiro. em lugar sabido. será citado mediante cana rogatória. suspendendo -w o curso
|
|
do prazo de precriçâo aW oeu cumprimenio. (Redação dada pela Lei e9.271. de 7:L12%
|
|
Autos n'0007451-11.2018.403.6181 - 1
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 191
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```
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL
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investigadoras para prestar esclarecimentos. limitando-se a prestar informações por meio de
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```
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advogados.
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```
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|
Outrossim. a defesa de Fabrício Fernandes não informa endereço fixo para que o
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|
acusado responda à ação penal. 0 fato de constar dos autos endereço em procuração e nos
|
|
documentos anexados aos autos não supre a necessidade de indicação precisa do local onde
|
|
poderá ser encontrado. Faz-se necessário, portanto. informação da defesa, para que se perca
|
|
tempo com diligéncias sem resposta.
|
|
Ademais, o Juízo aguarda ajuntada aos autos de procuração em original. conforme
|
|
determinado à fil. 301. Tratando-se de simples cópia, na qual não é possível verificar assinatura
|
|
do acusado, não há como ser considerada a indicação de endereço no exterior para fins de
|
|
citação e demais atos do processo.
|
|
A alegação de suspensão de visto por autoridade estrangeira não apresenta relação
|
|
com as razões que levaram a decretação da prisão preventiva, posto que não se verifica
|
|
impedimento para retomo ao Brasil. a fim de responder à ação penal. Não seria o caso de ignorar
|
|
os riscos para a ordem pública, econômica e para a aplicação da lei penal tão somente para
|
|
garantir o retorno do acusado a território estrangeiro. providência que poderá buscar por si só,
|
|
tão logo esclarecidos os fatos objeto da ação penal ou quando verificada a insubsistència dos
|
|
motivos que determinaram a prisão preventiva.
|
|
Isso posto, indeiriro os requerimentos para citação de Fabrício Fernandes na
|
|
pessoa de seus ad,.tigados, bem como o pedido pela revogação da prisão preventiva
|
|
decretada nos autos.
|
|
Intime-se a defesa de Fabrício Fernandes para que decline nos autos, no prazo de
|
|
24 (vinte e quatro) horas. se pretende comparecer ao território nacional para ser citado. ou se
|
|
pretende receber citação no exterior. Na hipótese de citação no exterior, a defesa de Fabrício
|
|
deve declinar, no mesmo prazo (vinte e quatro horas), o endereço do acusado no exterior
|
|
para recebimento de citação por meio de carta rogatéiría.
|
|
Com a manifestação da defesa venham os autos conclusos.
|
|
Intimem-se.
|
|
São Paulo. 31 de agosto de 20 18,
|
|
JOÃO Afisir ALVES
|
|
JUIZF0ERAL
|
|
DATA
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|
1,^ - ?-/I%. Wixaram estes autos àSecretaria com o despacho supra.
|
|
Analistai Fécnico Judiciário
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 192
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```
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|
PODER JUDICIÁRIO
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|
JUSTIÇA FEDERAL
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|
66 VARA FEDERAL CRIMINAL DE SAO PAULO, ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA 0 SISTENkç
|
|
FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DE VALORES
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```
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|
CONCLUSÃO
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|
```
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|
Em 31/08/2018, faço conclusão destes autos ao
|
|
Excelentíssimo Juiz Federal da 6' Vara Criminal Federal t2
|
|
Especializada em Crimes contra o Sistema Firtanceitu, op
|
|
Nacional e em Lavagem de Valores. Eu,
|
|
Técnico/Analista Judiciário.
|
|
Autos n` 0007451-11.2018.403.6181
|
|
Vistos.
|
|
Em tempo, determino o levantamento do sigilo anteriormente
|
|
Imposto.
|
|
Contudo, diante das informações sigilosas que constam dos
|
|
autos, ao menos por ora, mantenho o sigilo de documentos, porém com pleno
|
|
acesso aos acusados e seus defensores.
|
|
Ciência ao Ministério Público Federal.
|
|
São Paulo, 31 de agosto 2018. V_
|
|
Ux,1
|
|
f, e
|
|
JOÃO, BATIST NÇALVES
|
|
Juiz F deral
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ag
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Num. 35098206 - Pág. 193
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```
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|
EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 60 VARA FEDERAL DO FORO
|
|
CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
|
|
Processo no 0007451-11.2018.403.6181
|
|
qualificado nos autos em epígrafe, vem por seu advogado abaixo
|
|
assinado, nos autos da Ação Penal em epígrafe, que lhe move o
|
|
MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL, em cumprimento a r. decisão de tis.,
|
|
requerer a juntada da procuração original, bem como sejam os
|
|
advogados constituídos, intimados para apresentar os alegações
|
|
preliminares, no prazo legal, como de direito.
|
|
São Paulo, 31 de agosto de 2018.
|
|
EDUARDO GALIL ALEXANDRE rIERPIREIENDE
|
|
OAB/SP 228.739. 324
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```
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|
|
JFSP-FORUM CRIMI"ALPI
|
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```
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|
31"'
|
|
Pr 8,lç",,8599- 1
|
|
UUW1
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```
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LSECKT ' ..-JFSP -- /---, --
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```
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R,!"- 1-
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FABRíCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, já
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```
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```
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N. termos
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P. deferimento.
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 194
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PROCURACÀO
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```
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OUTORGANTE: FABRiCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, brasileiro,
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engenheiro civil, casado, portador da cédula de identidade RG n* 29.342.415-9 e inscrito no
|
|
CPFIMF sob o n* 219.791.748-06. legalmente residente e domiciliado na 2121 S. Hiwassee
|
|
Rd, apto. 4655, zip code 32.835. na Cidade de Orlando, Estados Unidos da América,
|
|
OUTORGADOS: ALEXANDRE CURV GUERREERI REZENDE, brasileiro,
|
|
casado, advogado, portador da cédula de identidade RG a* 28.819.162-6 SSPISP. inscrito no
|
|
CPF/MF sob o n* 213.370.108-71. e na OAB, Secção São Paulo, sob o n* 208.324, e
|
|
EDUARDO GALIL, brasileiro. divorciado, advogado, inscrito na OAB, Secção São Paulo,
|
|
sob o 9* 228.739, ambos com escritório profissional na Cidade de São Paulo, Rua Tenente
|
|
Negrão, 200, Itaim-hibi.
|
|
PODERES: Para representar o Outorgante, investido de todos os poderes
|
|
inerentes à cláusula adjudiriu. para o foro em geral, podendo referidos procuradores. nos
|
|
poderes que lhes são outorgados, receber e dar quitação. transigir, fazer acordo e tudo o mais
|
|
que necessário se tomar ao bom e fiei cumprimento do presente mandato. inclusive
|
|
substabelecê-lo. no todo ou em parte. em quem melhor lhes aprou%er, e ainda com DOdere
|
|
espaiais, Rara receber citação nos autos de a£jo penal e* 0007451-11.2018.403.6181 Um£
|
|
~ta Derante a 6' Vara Federal Criminal da Secilo Judiciária de São Paulo. ficanI,
|
|
ainda os outorgados a representar o outorgante perante o Tribunal Regional da 3' Região
|
|
Superior -1 ribunal de Justiça e ainda ao Supremo Tribunal Federal.
|
|
São Paulo. 20 de agosto de 2018.
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:f ---7 ::::Z ::: -
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```
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 195
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSInÇA FEDERAL
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```
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C Z R T 1 D A 0
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Processo no. 0007451-11.2018.403.6181 CERTIFICO e dou fe que a r. decisao supralretro
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foi disponibilizado no Diario Eletronico da Justica em 04109/2018 as fls. 320/322. Considera-se data da publicacao o primeiro dia
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util subsequente a data acima mencionada.
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SAO PAULO, 04 de setembro d 2018.
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```
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|
Eu, -(,-eí4
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k
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```
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(Analista/Tecnico Judiciario),subsciêx.
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 196
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PODER JUDICIARIO
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JUSTICA FEDERAL
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Processo n. 0007451-11.2018.403.6181/6
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|
C E R T I D A 0
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Certifico e dou fe que os presentes autos sairam em carga
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com o DR. PAULO JOSE DOMINGUES FILHO - OAB SP22370SE (do
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REU), nesta data, conforme registro de folha(s) 03367.
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São Paulo, 06/09/2018
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```
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AP,Ê RF : 7455
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.
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```
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CLERISTON'SIMOES FARIAS - Tecnico/Analista Judiciario
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Detalhes da Carga
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1 Advog Parte Passiva 1 Conta Tempo SIM
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A contar da Carga
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Contagem 1 Horas
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Certifico, ainda, que os presentes autos foram devolvidos
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```
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em secretaria na data de DO / 01 / 11
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.
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```
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|
Tecnico/Anãlista Judiciario RF--q '
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 197
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EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 60 VARA FEDERAL DO FORO
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CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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,Processo no 0007451-11.2018.403.6181
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|
FABRíCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, já
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|
qualificado nos autos em epígrafe, vem por seu advogado abaixo
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assinado, nos autos da Ação Penal em epígrafe, que lhe move o
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|
MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL, tendo em vista a r. decisão que não
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|
revogou a prisão preventiva do acusado e ainda, não reconheceu o
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|
direito do acusado outorgar procuração valida com poderes especiais
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para receber citação, vem expor e ao final requerer o que segue.
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A decisão que não revoga a prisão preventiva
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do acusado, assim afirma:
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"Decido. Conforme expõe o Ministério Público
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```
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Federal, não há previsão para o processo penal que
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```
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|
possibilite a citação na pessoa de advogado constituído,
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ainda que concedidos poderes especiais para esse fim.
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|
As razões são claras, pois a comunicação pessoal ao
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|
|
acusado quanto ao teor da ação penal é imprescindível
|
|
|
|
para o exercício do direito de defesa, conforme impõe o
|
|
|
|
devido processo legal.
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```
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|
j,SP-FORUM CR1,11NAL
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|
2011.403 6181
|
|
0027451- 11
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|
Jwtg SPRub11.0 -------- ,SECRETP',
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RF:
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15
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Num. 35098206 - Pág. 198
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0 fato de residir nos Estados Unidos da América
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não impossibilita que o acusado seja regularmente
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|
citado, havendo instrumentos para esse fim, como a
|
|
|
|
expedição de corta rogatária.
|
|
|
|
Quanto ao pedido de revogação de prisão
|
|
|
|
preventiva, persistem os fundamentos que determinaram
|
|
|
|
a decretação nos Autos n' 0005332-77.2078.403.6787.
|
|
|
|
Desde a defiagração do Operação Encilhamento,
|
|
|
|
considerada a hipátese de que o acusado tomou
|
|
|
|
conhecimento do investigação, não compareceu
|
|
|
|
perante os autoridades investigadoras para prestar
|
|
|
|
esclarecimentos, limitando-se a prestar informações por
|
|
|
|
meio de advogados. Outrossim, a defesa de Fabrício
|
|
|
|
Fernandes não informa endereço fixo para que o
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|
|
|
acusado responda à ação penal. 0 fato de constar dos
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|
|
|
autos endereço em procuração e nos documentos
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|
|
anexados aos autos não supre a necessidade de
|
|
|
|
indicação precisa do local onde poderá ser encontrado.
|
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|
|
Faz-se necessário, portanto, informação do defesa, para
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|
|
|
que se perca tempo com diligências sem resposta.
|
|
|
|
Ademais, o Juizo aguarda ajuntada aos autos
|
|
|
|
de procuração em original, conforme determinado à ti.
|
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|
30 7. Tratando-se de simples cápia, na qual não é possível
|
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|
|
verificar assinatura do acusado, não há como ser
|
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|
considerada a indicação de endereço no exterior para
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|
|
fins de citação e demais atos do processo. A alegação
|
|
|
|
de suspensão de visto por autoridade estrangeira não
|
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|
apresenta relação com as razões que levaram a
|
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|
|
decretação da prisão preventiva, posto que não se
|
|
|
|
verifica impedimento para retorno ao Brasil, a fim de
|
|
|
|
responder à ação penal. Não seria o caso de ignorar os
|
|
|
|
riscos para a ordem pública, econõmica e para a
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|
|
aplicação da lei penal tão somente para garantir o
|
|
|
|
retorno do acusado a territário estrangeiro, providência
|
|
|
|
que poderá buscar por si sã, tão fogo esclarecidos os
|
|
|
|
fatos objeto da ação penal ou quando verificada a
|
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|
insubsistência dos motivos que determinaram a prisão
|
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|
preventivo. Isso posto, indefiro os requerimentos para
|
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|
citação de Fabrício Fernandes na pessoa de seus
|
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|
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advogados, bem como o pedido pela revogação da
|
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|
|
prisão preventiva decretada nos autos. Intime-se a defesa
|
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|
de Fabrício Fernandes para que decline nos autos, no
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|
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, se pretende
|
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```
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|
Li
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```
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comparecer ao territário nacional para ser citado, ou se
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pretende receber citação no exterior. Na hipátese de
|
|
citação no exterior, a defesa de Fabrício deve declinar,
|
|
no mesmo prazo (vinte e quatro horas), o endereço do
|
|
acusado no exterior para recebimento de citação por
|
|
meio de carta rogatária. Com a manifestação da defesa
|
|
venham os autos conclusos. Intimem-se.
|
|
São Paulo, 37 de agosto de 2078."
|
|
Ocofre Exa., que na mesma data que foi
|
|
proferida a decisão acima transcrita, a defesa juntou aos autos a
|
|
procuração original em cumprimento a decisão anterior, ficando assim
|
|
cumprido o determinado. 0 acusado está representado nos autos po
|
|
advogados constituídos em Procuracôo original com poderes para
|
|
receber citação.
|
|
0 acusado tem ciência da acusação,
|
|
constituiu advogado corn poderes especiais para receber citação, em
|
|
via original como determinado por Vossa Excelência, motivo pelo qual
|
|
não subsiste nenhum defeito em proceder a citação na pessoa de seus
|
|
```
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|
|
advogados.
|
|
|
|
```
|
|
Os Tribunais já enfrentaram essa matéria, não
|
|
havendo dúvida que pode o advogado constituído receber, com
|
|
poderes especiais, receber citação. Vejamos:
|
|
TRF-2 - RSE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RSE
|
|
207151078099654 (TRF-2)
|
|
Data de publicação: 2810812012
|
|
Ementa: "PENAL - PROCESSO PENAL - RECURSO
|
|
EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL -
|
|
CITAÇAO - ADVOGADO COM PODERES ESPECÍFICOS PARA
|
|
RECEBER CITAÇÃO - CONHECIMENTO DA ACUSÇÃO - FIM
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ATINGIDO - CITAÇÃO VÁLIDA. 1 -É amplamente
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conhecido que o princípio que rege a processualistica
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|
moderna é o da instrumentalidade das formas. É dizer: a
|
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|
|
existência do ato processual não é um rim em si mesmo,
|
|
|
|
mas instrumento utilizado para se atingir determinada
|
|
|
|
finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge
|
|
|
|
sua finalidade sem causar prejuízo às partes não se
|
|
|
|
declara sua nulidade. 11 - Sabido que a declaração de
|
|
|
|
nulidade processual, mesmo que absoluta, está
|
|
|
|
condicionada à comprovação do prejuízo concreto por
|
|
|
|
porte de quem alega. 111 - A importãncia da citação está
|
|
|
|
em trazer certeza ao fato de que a acusada tem ciência
|
|
|
|
de que está sendo processado e por quais fatos, para que
|
|
|
|
possa responder à acusação, exercendo, assim, seu
|
|
|
|
direito de ampla defesa. IV - Não existe dúvida de que
|
|
|
|
esta rofio foi plenamente foi operado neste processo, de
|
|
|
|
vez que a defesa do ré, autorizado para tanto por
|
|
|
|
procuração com poderes especiais para receber
|
|
|
|
citação, respondeu à acusação e esteve presente em
|
|
|
|
juizo, denotando assim que a acusado tinha pleno
|
|
|
|
ciência de que o Estado a estava processando, razão
|
|
|
|
pela qual não se há que falar em nulidade por falta de
|
|
|
|
citação. V - Recurso ministerial provido"
|
|
|
|
Diante da juntada do procuração original, bem
|
|
|
|
como do entendimento dos tribunais sobre o tema, requer seja aceita a
|
|
|
|
procuração original e seja determinada a citação do acusado na
|
|
|
|
pessoa dos seus advogados com poderes específicos para tanto.
|
|
|
|
A r. decisão, também deixou de revogar a prisão preventiva do acusado, afirmando que os motivos ensejadores
|
|
|
|
da mesma subsistem.
|
|
|
|
Vale lembrar Exa- os motivos que ensejaram a
|
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|
prisão preventiva do acusado:
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`"(` ..) "que Fabricio, Renato e Ariane figuravam
|
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```
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como agentes fundamentais do esquema investigado.
|
|
Dessa forma a prisão preventiva dos investigados revela-
|
|
se útil e necessária, no atual momento, como meio de
|
|
impedir que ordens seja repassadas a seus subordinados,
|
|
em estratagemas para ocultação de evidencias e
|
|
continuidade de operações ilícitas.
|
|
Demais disso, há indícios de significativa
|
|
influencia dos investigados sobre gestores de institutos de
|
|
previdência municipais.
|
|
Por fim, a medida de prisão preventiva também
|
|
se justifica para garantia da ordem econõmico, com vista
|
|
a contenção dos prejuízos que as atividades do suposto
|
|
grupo estariam causando a Institutos de Previdência
|
|
Complementar em diferentes Estados da federação.
|
|
Ante o exposto, existindo fundados indícios de
|
|
que os investigados suprocitados atuaram no emissão e
|
|
negociação irregular de debentures sem lastro
|
|
econõmico e corromperam agentes públicos, incidindo,
|
|
em tese, nos tipos penais do artigo 40, 5 6' e 70 da Lei no
|
|
7.492/86, bem como no artigo 333 do Código Penal,
|
|
crimes dolosos punidos com peno privativa de liberdade
|
|
máxima superior a 4 (quatro) anos (artigo 313, caput, e
|
|
inciso 1, do Cádigo de Processo Penal), para assegurar a
|
|
aplicação da lei penal e para garantir a ordem pública e
|
|
econõmica, com lastro no artigo 372 do Código de
|
|
processo penal, decreto a prisão preventivo de Fabricio
|
|
Fernandes Ferreiro da Silva (CPF 219.797.748-06), Renato
|
|
de Matteo Reginatto (CPF 220.795.848-32) e Arian,
|
|
Aparecido Mendes Sartori Reginatto (CPF 3 78.577.708-54)
|
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```
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|
3ÁA 9
|
|
CO -17
|
|
Com efeito, a decisão fundou-se em impedir o
|
|
acusado de não atrapalhar a investigação, dando ordem a
|
|
subordinados para ocultar evidencias, o que com o oferecimento da
|
|
denúncia e seu recebimento, delimitando a acusacão, não subsiste
|
|
referido receio, pois a investigação se encerra com o início da ação
|
|
penal, sendo ilegal se manter a prisão preventiva por esse motivo.
|
|
Quanto a garantia a ordem econômica, como
|
|
já oficiado pela própria polícia federal nestes autos, o acusado está nos
|
|
Estados Unidos, não mais trabalha com mercado de capitais no Brasil, e
|
|
não tem nenhum influencia e não opera em mercado.
|
|
Ademais, apenas 0,14% do total de R$
|
|
700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) administrados pelo a
|
|
empresa do acusado Fabricio, é de regimes próprios de previdência, ou
|
|
seja, apenas R$ 1.300.000 (um milho e trezentos mil reais) que a empresa
|
|
do acusado tinha de gestão de valores referentes a RPPS, sendo que o
|
|
acusado nunca teve contato com agentes da previdência privada, o
|
|
que se torna evidente, pois na denúncia oferecida e na investigação
|
|
realizada, não tem nenhum indício que o Fabricio tinha contato com
|
|
referidas pessoas.
|
|
Referida afirmação se comprova no próprio site
|
|
da cvm, conforme documento em anexo, que pode ser consultado no
|
|
seguinte link:
|
|
https:llcvmweb.cvm.gov.brlSWBISistemosISC
|
|
WICPublicalFormRefAdmCartIConsultaFormReferencioAdmCarteiraPJ.
|
|
aspx?PK-PARTIC=94343&COMPTC=2077
|
|
1
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```
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 203
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anterior, o crime imputado ao Fabricio, não pode estar em concurso
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material, sendo que mesmo que se o mesmo for condenado, por ser
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primário e ter bons antecedentes, não iniciara a pena em regime
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fechado, motivo pelo qual a prisão preventiva se torna uma
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antecipação de pena que nunca o acusado poderá ser condenado.
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informar o endereço do acusado, como já juntado comprovante e
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apontado na procuração, estando o mesmo em lugar certo e sabido.
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Ratificando: Cidade de Orlando, Estados Unidos da América, 2121 S.
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Hiawassee Rd- apto. 4655, zija code 32835
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mesmo será segregado para sempre da sua família, pois seu visto foi
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cancelado, tendo uma filha de 5 anos e uma de 12 anos, o que seria
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pior que qualquer pena que o mesmo possa ser condenado.
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reconsiderada a decisão de fis- determinado a revogação da prisão
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preventiva do acusado FABRICIO, que é medida de JUSTIÇAM
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EDUARDO GALIL ALEXAN 4RIURWER`RIERI REZENDE
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OABISP 228.739. OAB/SP 208.324
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```
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```
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Ademias, como demostrado na petição
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0 acusado por meio de seus advogados
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Reitera o acusado que voltando cio Brasil, o
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Diante de todo exposto, requer seja
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N. termos
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P. deferimento.
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São Paulo, OS de setembro de 201 8.
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```
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 204
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```
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05/0912018 httpS 1'cvmweb cvm gov br'SWB/Sisxemas'SCWICPublica/FoRefAdmCart/ConsuitaFomReferencjaAdmCarteiraPJ.aspx?PK-P...
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|
Formulário de Referévida - Pessoa jurfdica
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|
oi ioff,8~1410
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4. ArOnenereire~ 41 Crenererni cuu, kssr - WSTÁO DE REC~ W~0,05 LMA
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Mv~
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FOIM.lario de Referé,xia - Demais leitor mações
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|
6. Escopo das ~idades
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-6.1 Deiro- a~-. -e~. n,
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~ ~ c,~ (Bernuli, P...~. rNen~ 1- .11.1
|
|
re. VM .
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|
Os S~ICOI perestados sáo de gest30 de fundos de Invest~to e clubes de l-estlerrentos.
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|
--~ do,
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|
b. u~ar ~~0 Mj
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|
der ~ deireen daí
|
|
E- 29/121-17 a OAK ASSET é Grestorir. dos ~Intes fundos:
|
|
(1 Classe: Fundo Imbíliárlo; (b) Norie: WHITE SEAR FUNDO DE INVESTIPENM IMOBILIÁRIO 7 FIZ; (e) CNP3: 26.269.251/NOl-60; (d)
|
|
Gradual CWMtWa de C~10. Títulos e ieireloires Mobíliárlos S.A.; (e) Tese de Inirrestirerreinto: 0 fundo teia por objetIve,
|
|
Investir stre, ~ante & aquiii. dos seguintes ativos. de direitos relativos a trel% atives ou, ainda, de participação
|
|
Jeios de Investlareireto e Clubes de Inuasirlorrenter.
|
|
re. w - nei ~~ . - de, Ne- der ~- a. - serrei jernew
|
|
Sim - Não
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dv .0.
|
|
sue, dei
|
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---noi- 1-1~ W~. uib 1.1~ 111~
|
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Mão Qua~ T~
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|
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```
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h~:Iicvmweb.cvrn.gav.br]SWBISistemaVSCWICPublicalFormRefAdmCartiConsultaFormReferenciaMmCarteiraPJ.aspx?PK..PARTIC=94343& 1/3
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```
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 205
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```
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?5~18 hMm://cv~b.cvm."br/SW~NMCW/CPubhce?FormRefAdmC~suitaFormRefwenci&MrnCarteirePJ.eqm?Pr,_P
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|
CV
|
|
d. RK~ Ub f~~ m
|
|
FE -5
|
|
Sem dados desponiveis.
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|
S6.938,67
|
|
f00.151.917.09
|
|
R.~ 1~ . P-~. LOM.S'
|
|
sq.~.
|
|
s~ . C.P~ . ft
|
|
.00
|
|
36523177.09
|
|
b. 0~-
|
|
1. C- & N- -b'.-.
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|
c- d. h~
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|
F967, 9 4 4 34
|
|
```
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```
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|
hMs:ífcvmweb.cvrn.go.br/SWB/Sistemas/SCW/CPublica/FormRetAdmCaçVConsultaFormRefwencia4dn~PJ.aspx?PK-PARTIC-9, 213
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```
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SIGILOSO
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Num. 35098206 - Pág. 206
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05~1.P bftp:/Icm~b.cvm.gov br/SWaGato~SCWICPublica/FormRefAdmCarWmsult@FormR~ncI~Cw~J.aspx?PIÇ-P
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```
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1. TA~ Pú~
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|
- ou-
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|
RIA
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```
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&,'.t a qualidade . a -oetén,la dos serviÇOS prestados, e, sendo assim, possui um rtgtdo sistema de
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|
`Co.pl ant e.` as info~Côes sào arquivadas, sendo que as informaçOes que dizem respeito aos clientes sào tratadas Com o mais
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absoluto sigilo. Todos os funcionários e colab.,.do,., ade- ao ..nu.1 de o.t-le, Internos e ao ôdig. da étl- da -presa. A OAK
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|
Asset aborda e desenvolve um relacionamento Otilo e transparente c~ seus Clientes, parceiros e toda sua equipe.
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```
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|
11.1 - . (-
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```
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|
https:llc~b.~.gov.bfiSWBISistem&VSCWICPubi"formRefAdmCartiConsultaFo"ReferendaAdmCarteiraPJ.aspx?PK\_PARTIC=94343&... 313
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Num. 35098206 - Pág. 207
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```
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL
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```
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|
CONCLUSÃO
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```
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Em jej~-18 faço conclusão destes autos ao MM. Juiz
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|
Federal da Sexta Vara Criminal Federal Especializada em
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|
Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de
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|
Valores, Dr. JOAO BATISTA GONÇALVES.
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|
Analista/Técnico Judiciário
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|
AUTOS N.' íX
|
|
CERTIDÃO
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|
CERTIFICO e dou fé que. nos termos do artigo 173 do
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|
Provimento COGE n'. 64/2005. recebi estes autos do Gabinete para
|
|
Juntada, conforme segue. NADA MAIS.
|
|
São Paulo, 2Y / 9 /2018.
|
|
Eu,c-1 Cristina Paula Maestrini. Diretora de Secretaria.
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1,
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```
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Num. 35098206 - Pág. 208
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```
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3,1
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|
L4
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EXCELENTíSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 6' VARA FEDERAL DO FORO CRIMINAL
|
|
DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO J~ADA
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|
à 0e2à
|
|
Ação Penal n*: 007451-11.2018.403.6181
|
|
ANTÔNIO PEDRO MACHADO, advogado, brasileiro, solteiro, inscrito na
|
|
Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, sob o nç? 52.908, residente
|
|
e dorniciliado na SQS 206, Bloco "G", apto. 104, Asa Sul, CEP 70.252-070, Brasília - DF,
|
|
vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a republicação de
|
|
publicações oficiais feitas, Por equívoco. em seu nome na ação penal em epígrafe.
|
|
notadarnente a última delas, divulgada no dia 04.09.2018 (DOC.ANEXO). vez que,
|
|
conforme instrumento de procuração de fis. 340, jamais figurou como defensor do Sr.
|
|
Fabrício Fernandes Ferreira da Silva nestes autos.
|
|
Pelas mesmas razões requer, ainda, que futuras publicações não sejam feitas
|
|
em seu nome.
|
|
Termos em que pede deferimento.
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|
Brasília, 05 de setembro de 2018.
|
|
dro M.chado
|
|
r M
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|
13-
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Num. 35098206 - Pág. 209
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```
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|
A INSP
|
|
L
|
|
A Tq F3
|
|
Oi.Pw1121WANÇÁO q^ 23 4 da -Q~ 0. 201#
|
|
P.8~. a
|
|
*ISÇÀO A~~ 00 £*TA" De GÀ0 PAULO
|
|
WA~ADE*AO PAULO
|
|
r VARA CM
|
|
ACAO PENAL - PF§OCEDIW£NTO ORDINÁRIO 0007451 -11 2cita.403.8 i *i (DISTREUIDO POR OEPENDÉNCIA AO
|
|
PnOCESSO OWMI-492017 403 4181 0 ) - JUBTICA PUÇlLIlCA X FERNANDA FERRAZ GRAGA DE ~ DE FpxrTAS X
|
|
CIABRJEL PAULO ~A DE FREITAS AMIOR X ME)RE WMnM DA SILVA POZA X FABPACX) FERNANDES FERREIRA
|
|
DA SILVA(SP3052112 - CO~ ALMEIDA CORREA 0~ Ir SPIS3714 - EUAO SENTO L"IEL FILHO E 0F05N0II,
|
|
ANTONIO PEDRO MACHADO) Vultia % 291`294 TraW" dar to~reirMo da delatá de F~to Fivrarídos Forinfe da Sha o de ~. rn M%j.
|
|
pola juntado do 10relr~exto do M~ corvi pods~ peta r çlopg,.!:own",Io d:
|
|
delas& por em* dos ~~. co8~ doe~lo de E lia 301 tgqum
|
|
tr~ da olá* P-~~& ã@cr~I por coe mio, com ~çáo de 0" mo Comuláxio Aff~arw. a fvn do,oreLsIM*Car
|
|
,riaio, peta eriavadá w- turirsórbo, doa Esladoa Un~ da A~, em manfesta~ de Na 3 1"19 o Irtruatórto P~o federá
|
|
o p^ de rev~ de prIMO pworá¥mk *No a milmig~ ddia U~be miterigm~4* In cedo* po,
|
|
owa Mão o reiabón* D~ Con10~ ~ o WnGl" Putilico F~L rilic, há previsílir para o processo penal que
|
|
pcionibilar a ctaçáo rra poetoa de a~ wmd~ ande que c~clUm poder** tapocula para @*= fim Ab falbu mão
|
|
Claru. cros a D~Caçáo Potacal no acus*40 q.~io ao teol da açáo perial é Miarase~tv81 Icio do direito de
|
|
dele%&. c~-* -~ o 09~ pmoebao ~ 0 imo de residir nob Esta~ Umiloe, da A~ca=ivripomuni*t'WS Que o §amado&
|
|
seja Criado, h ~do, ~~0. para osso f-^ como a expoaçáo 04 corte togatone Ovanio ao parád* de
|
|
,emenaçÃo do prsibe p,9.nwn pusuiore, c. que detorwwArarn a demotaçáo nom Ausos n W05332.
|
|
77 20 18 403 6191 D..d* a dflinlaÇáo da OPoraÇão Enetriamenlo. ~durada a hipó,19a9 de %i* o acuando lomou
|
|
C~C~M da,~O~ nácr wn"wceu 0wanu m aulmeladIas para premer ImUndo-se
|
|
pro*tai nborrnaço*a por ~o do ã~cra, Ouvoam^ a odo" cio Fa&" Forriariorpa não inso-re w~oço fixo para que o
|
|
:amado M"" é aÇão penal 0 UM de C^W doa 8~ W~GÇO em proCionÇão e nau docr~los armaglos &o* 9~ não
|
|
.P,1 a nece de de ~~ preusé do íocal o~ pueort "i rirmiarirerado Far-su, nacias", po~to, intofmação de
|
|
orwineá, pua " se porca ~ com dihg~ um o ~* aginível, a juntacla nos *Ma 6* piocumoc, wn
|
|
ofVnat coníorm* clime~reclo a R 301 Traiardo-se de aurripaíra cópia. no qual não a potasel ~ftar insinaMado acusado
|
|
não há com ao co~ada a ndc" do Midevoço no ímbecior para Irris de ctaçáo o dmiriais alos do procenso.A ai%eção de
|
|
de walo por aucrídailê ffil~a rJO apreseorte folaçáo can a& raróm que tevarvii a docrotaçáo do prísto
|
|
luspentá* poeto que mW im "nk* w"~anIo paía r~m &o Brud. a bri de r~noer a ação peM. Não uflo o cago de
|
|
Igriorar os ã@con para a ow~ p~ oaw~ * para a W"tt de hei permil tão 9~1* para garantir o r~ do qcimodo
|
|
Icei~ utrairigovo. PFWM~QM P~11 burm por
|
|
de Faltwlac Furn~=wara de nua a~L bem e^ o pa~ pau,ex~Ao da ~o prowartare decretado
|
|
Fa~ Fernandes para qw dw4n& nos @~L no prazo de 24 ~Co a quavo) horas. no preméride
|
|
capagew no ~Maio rad~ pau me atado. ou ao pr~ ~~ ou~ no #xiadeo. Nã h~ do C"Çãono wlarror. a
|
|
delarat de Fabvero dro* d~. tro ~~ prazo (WM o quatírchoramo. o wdar" de ~dorio exterior pua r~nwto do
|
|
citgáo:w rama dl carla mo~ Com a ~~ de ckelata .~em em açalcia tenclundeAnth@ war -è* São Paulo, 31 de
|
|
a
|
|
irZ:do Conkou. diartio dia tril~~ v~ caro conalam dua @~, no w^@ por ora, Maiwaniríci o ido de doct~nwa
|
|
porom com piano acarteo aca, acu~& o anue dokr&oma CÁGnoa no ~lera FrWico Federei flão PM= 31 de ncialo de
|
|
2ol e jOA0 DAI tSIA GONÇALVESii Federal
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```
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SIGILOSO
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Num. 35098207 - Pág. 1
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```
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Almeida Castro
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Euro Elho e Ty1es
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W11.1 Ass(x-iados
|
|
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 068 VARA CRIMINAL, DA
|
|
JUSTIÇA FEDERAL, NA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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```
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|
JFSP-FORUM CRIMINAL-SPI 1009/20i9 i?24 h
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```
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|
0007451 -11.2018.403.6181
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```
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|
ESECREIAI IGâ CRIMIMÈiI
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i ntada-JFSP `à, -`
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```
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Penal n. 0007451-11.2018.403.6181
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GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR e
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|
FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, já qualificados, por meio de seus
|
|
advogados que esta subscrevem, nos autos da presente AÇÃO PENAL que, por suposta e
|
|
conjectural infração ao "artigo 40, caput por seis vezes, em concurso material artigo 5
|
|
caput, por três vezes em concurso material, e artigo 70, 111, todos da Lei n. 7 49211986 c c o
|
|
artigo 29, caput, do Código Penal, e como incursos no artigo 304, c c o artigo 299 do
|
|
Codigo Penal, por duas vezes, em concurso lormal' lhes move a JUSTIÇA PUBLICA, cujo
|
|
feito, presentemente, tramita perante esse MM. Juízo e afeto Cartório dessa honrada Vara,
|
|
estando em termos e em cumprimento ao r. despacho de fis. 265 (complementado pela
|
|
certidão de fis. 283), vêm, sempre com o devido acato a Vossa Excelência, com espeque no
|
|
artigo 396 e ss., do C. P.P., apresentar, in opportuno tempore et loco, a cabível e necessária
|
|
```
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|
|
RESPOSTA A ACUSAÇ , tudo com esteio nos fatos e jurídicos argumentos que,
|
|
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```
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|
doravante, passam a alinhar:
|
|
1) Desde já, cumpre esclarecer, apenas para se colocar as coisas
|
|
nos seus devidos lugares, que os réus proclamam-se INOCENTES e estão certos, convictos
|
|
mesmo, que, caso a ação penal tenha prosseguimento, lograrão demonstrar suas
|
|
inocências no curso da instrução criminal.
|
|
2) De qualquer forma, mesmo seguros quanto ao fato de serem
|
|
INOCENTES, insta salientar que a presente ação penal, ao menos da forma como foi
|
|
Scn Quadra 02 Bloco 13 Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP
|
|
Liberty Mall - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200,
|
|
Brasifia/DF Tel: (11) 3255.6446 i (11) 3159.0982
|
|
Tel/Fax 55 61 33289292 A-w-w.curofilho.adv.br
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SIGILOSO
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Num. 35098207 - Pág. 2
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```
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Almeida Castro
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Euro Filho e Ty1es
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01 le ,.mdvogaulos As(x-iitios
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oferecida a denúncia, não possui qualquer condição de prosperar. É que, a partir de uma
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rápida análise dos autos, resta evidente a inépcia da exordial, haja vista que, no afã de
|
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imputar crimes e condutas aos acusados, a prearribular tornou-se uma peça quase
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ininteligível, que muito dificulta a exata compreensão dos fatos e, por consequência, impede
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o pleno exercício da ampla defesa.
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3) Além disso, in casu, conforme será melhor analisado a seguir,
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as circunstâncias fáticas e probatórias até aqui amealhadas deixam claro, translúcido
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mesmo, que os diversos delitos descritos na denúncia não se sustentam, já que, além de
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atípicos, quando muito poderiam ser considerados como "crimes -meio" e, por isso,
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absorvidos pelo "crime -fim" (art. 41, da Lei 7.492/86), por força do princípio da consunção.
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4) Feitas estas breves e sucintas considerações, passemos, pois,
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à análise dos fatos e do direito.
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1 - DOS FATOS
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5) Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público em
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face dos acusados pela suposta prática de inúmeros crimes contra o sistema financeiro (Lei
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7.492/86) e, ainda, pelo delito tipificado no artigo 304, c/c. 299, do C.P. (uso de documento
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"ideologicamente" falso).
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6) Daquilo que se pôde compreender a parlir da leitura da
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confusa exordial, entende o Parquetque os acusados, em suposto conluio com outros dois
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denunciados, teriam gerido "fraudulentamente", diversos fundos de investimentos',
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"fazendo-o por intermédio da aquisição de títulos sem lastro anteriormente emitidos pela
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a-) Multisetorial 11
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b-) Piatã
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C-) Gradual Fundo de Investimento de Renda Fixa (Gradual FIRn
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d-) Gradual Fundo de Investimento Renda Fixa IMA -13 (Gradual FIRF IMA -B)
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e-) OAK Fundo de Investimento em Renda Fixa (OAK FIRF)
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f-) Blue Angeis Fundo de Investimento Multimercado (Slue Angels)
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Scri Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, qs_ 41 a 44, Capital/SP
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Liberty Mall - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200,
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Brasilia/DF Tel: (11) 3255.6446 (11) 3159.0982
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Tel/Fax 55 61 33289292 www.eurofilho.adv.br
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Almeida Castro
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WiM Euro Filho e Tyles
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. - N% &- Advogados Associados
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ITSâ INTEGRATED TECNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇõES
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FINANCEIRAS" Em razão disso, o MP imputa aos denunciados a pretensa prática do delito
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previsto no artigo 41, da Lei 7,492/86, por seis vezes, em concurso material.
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7) Além disso, especificamente com relação aos denunciados
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GABRIEL e FERNANDA, assevera a exordial que eles, 'agindo na condição de
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administradores da 1 TSã INTEGRA TED TECNOL OG Y S YS TEMS - TECNOL OGIA PA RA
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|
INSTITUIÇõES FINANCEIRAS ('ITSg" ou "Turing'), (..), emitiram, em 26 de janeiro de
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|
2016, 3000 (três mil) debêntures em série única, denominada ITSY11, da espécie
|
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quirografária, com garantia real adicional, não conversíveis em ações, an
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sem lastro". Consta da denúncia, ainda, que, para tanto, teriam eles contado com o 'auxilio
|
|
deliberado" da co-denunciada Meire, Ve modo que todos incorreram no artigo 7 1/1 da Lei
|
|
749211986, cic o artigo 29, caput, do Código Penaf'.
|
|
8) Indo além nas suas fantasias, a preambular também assevera
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que GABRIEL e FERNANDA, lentre 11 de março de 2016 e 21 de dezembro de 2016 (.),
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agindo na qualidade de administradores da GRADUAL CCTVM", teriam desviado, lem três
|
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oportunidades distintas, R$ 20 500 000, 00 (vinte milhões e quinhentos mil reais) decorrentes
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da subscrição primaria da emissão das debêntures da ITSg" Sob a confusa ótica do
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|
Parquet, os acusados teriam, então, incorrido no 'ãrtigo 5 caput, da Lei 7492186, por três
|
|
vezes, na forma do artigo 69, caput, c. c, o artigo 29, caput, do Código Penal".
|
|
9) Por fim, tratando de imputação diversa daquelas previstas na
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|
Lei 7.492/86, o órgão acusador também atribuiu aos denunciados GABRIEL e FERNANDA a
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pretensa prática do delito previsto no artigo 304, c/c. artigo 299, do Código Penal, vez que,
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consoante a Acusação, teriam eles feito uso Ve documento falsificado, mediante
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|
apresentação de relatório (rating) inverídico para a CAMARGUE ASSET MANAGEMENT e
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para a ANEIMA ".
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10) Ocorre, porém, que as referidas imputações, se bem analisada
|
|
a prova joeirada ao longo das investigações, além de exageradas, também se mostram
|
|
absolutamente descabidas.
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Scn Quadra 02 Bloco 13 Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP
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Almeída Castro o
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20 #Vm Euro Filho e Ty1es'-;-
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Advo,,ados Associado
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C -4
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11) A bem da verdade, conforme será demonstrado tanto no bojo
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desta peça, quanto no decorrer da instrução, o enredo traçado pelo órgão acusador mais se
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assemelha à uma peça de ficção, um verdadeiro non sense, rogata veria.
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|
12) Entretanto, antes de adentrarmos nos aspectos jurídicos que
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evidenciam a debilidade da denúncia, faz-se necessário apresentar, até mesmo para
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espancar diversas inverdades que vêm sendo ditas (e, infelizmente, repetidas) nos autos,
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|
um breve apanhado histórico a respeito dos fatos que ensejaram esta desarrazoada ação
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penal,
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13) Senão, vejamos.
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1.1 Preliminarmente - Um breve histódco a respeito dos fatos pretéritos à investigação
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14) Em meados de maio de 2D17, os acusados foram
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surpreendidos com uma "notícia" (fake news) veiculada no site CONJUR, intitulada
|
|
"Corretora Ensina Como Usar Dinheiro de Clientes e Driblar Regras de Mércado" (doc. 01),
|
|
cujo conteúdo, além de mentiroso, mostrava-se extremamente virulento, já que atacava a
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integridade moral não só da empresa GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TíTULOS E
|
|
VALORES MOBILIÁRIOS S/A (GRADUAL CCTVM S.A.), mas também a de seus diretores
|
|
GABRIEL e FERNANDA.
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|
15) Não bastasse o teor altamente ofensivo daquela "notícia", é
|
|
certo que a mesma ainda trouxe, como adendo às falaciosas assertivas, hiperliniins diversos
|
|
que, ao serem clicados, revelavam, a quem quisesse ver, o conteúdo de inúmeros
|
|
documentos sigilosos, tanto da esfera administrativa quanto judicial.
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|
16) Aliás, foi a partir daquela publicação que os denunciados, até
|
|
então respeitados diretores de uma bem -conceituada instituição financeira, tomaram
|
|
conhecimento de que, por conta de desavenças comerciais, os sócios de uma ex-parceira
|
|
de negócios, INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA., agindo de forma irresponsável e
|
|
temerária, "dispararam" uma série de notícias falsas e descabidas para diversos órgãos do
|
|
mercado financeiro e, também, para a própria Polícia Federal.
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Almeida Castro
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Euro Fiffio e Ty1es
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17) De fato, ao acessarem os hiperlinks existentes naquela
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|
11 publicação" do CONJUR, os acusados tomaram conhecimento de que os sócios da
|
|
INCENTIVO, sob o pretexto de "denunciar" crimes financeiros pretensamente praticados
|
|
pelos Denunciados, teriam enviado petições à CVM, à ANBIMA, BM&F BOVESPA e
|
|
BACEN, a fim de postular pela instauração de procedimentos administrativos/fiscalizatórios
|
|
em face da GRADUAL. Inclusive, foi também a partir daqueles documentos que os
|
|
denunciados tomaram conhecimento de que até mesmo a Policia Federal fora acionada
|
|
pelos raivosos sócios da INCENTIVO.
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|
18) E, da leitura atenta daqueles documentos, foi possível notar
|
|
que a ladainha mentirosa contada pela INCENTIVO tinha, como ponto de partida, a emissão
|
|
de debêntures da empresa ITS@, tidas como "títulos podres" (ou seja, sem lastro) porque a
|
|
emissora seria uma "empresa fantasma", para posterior inserção em fundos de RPPS, tudo
|
|
com a deliberada intenção de causar prejuízo aos investidores.
|
|
19) Aliás, da leitura atenta do pedido de instauração de inquérito
|
|
policial apresentado pela INCENTIVO (ef. fis. 02120, apenso 1), fica fácil perceber que, de
|
|
fato, toda a falaciosa história ali narrada girava em torno da emissão das tais debêntures
|
|
ITSY1 1.
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|
20) Nesse ponto, antes mesmo de adentrarmos no mérito das
|
|
inúmeras imputações descritas naquela petição, faz-se necessário esclarecer alguns
|
|
pormenores relevantes, sobretudo no que diz respeito a fatos pretéritos ao início das
|
|
investigações.
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|
21) Sendo assim...
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|
1.2 - Sobre a incentivo e a antíga relação dos seus sócios )m a polícia federal
|
|
22) Desde logo, cumpre dizer que a INCENTIVO era, até meados
|
|
de 2016, uma parceira comercial da empresa GRADUAL CCTVM (tal qual também o é, ad
|
|
exemplum, a OAIK ASSET).
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Brasília/DF rei: (11) 31-55.6446 (11) 3159.0982
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Euro Fí1ho e Ty1es O t
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Almeida Castro
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M-, - X- -Advogadoç Associados
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23) Com efeito, no mercado de administração/gestão de fundos de
|
|
investimentos, a INCENTIVO atuava, de um lado, como "gestora" e a GRADUAL, por sua
|
|
vez, fazia as vezes de "administradora".
|
|
24) E, como "gestora" que era, a INCENTIVO detinha a gestão de
|
|
três fundos de investimentos, os quais eram administrados pela GRADUAL, quais sejam: a-)
|
|
FUIV00 INCENTIVO MUL TISETORIAL t, b-) FUNDO INCENTIVO MUL TISETORIAL He c-)
|
|
Pi iAinn Pi.4 -rÃ
|
|
25) Em determinado momento, mais precisamente após a emissão
|
|
regular das debêntures ITSY1 1 - isto é, ativos financeiros emitidos pela empresa ITS@, cujo
|
|
sócio é o denunciado GABRIEL - o sócio da INCENTIVO, Sr. André Arcoverde,
|
|
provavelmente porque visualizou uma lucrativa oportunidade de negócio, concordou, no dia
|
|
10 de março de 2016, em adquirir lo equivalente a R$ 10. 000. 000 00 em debêntures de
|
|
e~o de IMA (..), a ser efetuada pela gestora Incentivo Investimentos Ltda. " Ficou
|
|
ajustado entre as partes, de comum acordo, que 'â compra deve ser efetuada pelo Fundo
|
|
Piatá LP Previdência Crédito Privado, inscrito no CNPJ 09 613 22610001-32': conforme se
|
|
infere do incluso documento, que aqui é apresentado na sua via original (cloc. 022).
|
|
26) Ocorre que, lamentavelmente, ao fazer aquele acordo,
|
|
GABRIEL não sabia exatamente com quem estava lidando,
|
|
27) É que, após ter concordado em adquirir as referidas
|
|
debêntures, Ancire, Arcoverde passou a colocar em prática o sórdido estratagema que já
|
|
adotara em outras empresas3, qual seja, aquilo que Viendel de Souza Silva, ao ser
|
|
interrogado no inquérito policial, denominou como 'Yebate".
|
|
28) De efeito, em certa passagem do seu interrogatório, -Wendel
|
|
asseverou, textualmente, o seguinte:
|
|
2 Relevante mencionar que referido documento foi cedido à Defesa pelo atual liquidante da empresa Gradua
|
|
Sr. Eduardo Bianchin que o encontrou em meio à documentaçào existente no departamento jurídico (doe. 03).
|
|
3 Conformejá comprovado. documentalmente, no APENSO X1 mais precisamente às fis. 1801181, vol. 1 - ref.
|
|
à empresa Grupal AtIroindustrial S/A -; fis. 182/203, vol. 1 - re£ à empresa EBCP~; e, por fim, fis. 212/214,
|
|
já no vol. 11 - ref à Bio Serviço S/A.
|
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Almeida Castro o 4
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Euro Filho e Tyles 1
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Ad voga dos Associados 11(4 Gt
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'Cená vez GABRIEL disse ao interrogando que o ANDRE
|
|
ARCOVERDE queria vinte porcentos do valor comprado de
|
|
debêntures da empresa LITS, ou seja, cerca de dois milhões de reais,
|
|
Esse percentual pago do valor investido é uma prática irregular do
|
|
mercado que é conhecida no meio como 'rebate - Corno GABRIEL
|
|
não pagou esse percentual começou a briga entre eles que cominou
|
|
na ação cívef (sic. - fis. 843/852, vol. V, do IPI. n. 00412007).
|
|
29) Aliás, a respeito dessa "extorsão" perpetrada por André
|
|
Arcoverde, é bom dizer que GABRIEL, durante o seu interrogatório, também foi bem claro
|
|
quando, respondendo à indagação feita pela Autoridade Policial, disse o seguinte:
|
|
```
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|
`"(` ..) que está sendo vítima de denúncia infundado p2 taor
|
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|
```
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|
ANDRÉ ARCOVERDE-2Wnetãno !da
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|
ae
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|
INVESTIMENTO, uma vez_
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propina-QUE ANDRÉ ARCO VERDÇ_apos a a
|
|
debêntures da ITSrLI,_p
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|
compareceu na GRADUAL, no ano de 2016, e solicitou 2,5 milhões
|
|
de reais do interrogado, QUE o interrogado negou tal pagamento,
|
|
Pois não havia combinado nada, QUE ANDRE continuou insistindo
|
|
acerca do pagamento dos 2,5 milhões de reais que nunca se
|
|
concretizaram, QUE gostaria de acrescentar ainda que, devido há tais
|
|
fatos, existe um inquérito policial estadual de extorsão, contra ANDRE
|
|
ARCO VERDE, no 151 DP do Itaim Bibi" (grifos nossos - fis. 8321842,
|
|
vol. V, do IPI 004/2007)
|
|
30) Nesse ponto, cumpre dizer que aquele inquérito policial
|
|
mencionado por GABRIEI (feito n. 0005197-87.2017.8.26.0050, DIPO 03), que então
|
|
tramitava perante a 15a Delegacia de Polícia da Capital/SP - onde fora autuado sob o
|
|
número IP 93212016 - foi, recentemente, apensado ao IPI. n. 020112017, da
|
|
DELECOR/SIRIPIFISP.
|
|
31) E, no bojo daqueles autos, tanto GABRIEL quanto
|
|
FERNANDA, ao serem ouvidos, foram categóricos em confirmar a ação criminosa de André
|
|
Arcoverde (cf. fis. 206/209 e 2101211, já acostadas no vol. 11, do APENSO XI).
|
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Sen Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP
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Brasília/DF Tel; (11) 3255.6446 (11) 3159.0982
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Tel/Fax 55 61 33289292 ,x,vw.curofilho.adv.br
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, 5
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Almeida Castro o
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Euro Filbo e Ty1es
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glW*,, Atix ogado Associados
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1, 1
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|
32) Já por este pequeno introito, nota-se, com clareza solar, que
|
|
nem a empresa INCENTIVO nem, muito menos, o seu sócio André Arcoverde, poderiam ter
|
|
merecido tamanha atenção das autoridades, máxime se levarmos em conta que André
|
|
Arcoverde foi um dos "alvos" da chamada lOperação Fundo Perdido", deflagrada pela
|
|
Polícia Federal em 2014. Nesse ponto, insta acrescentar, por relevante, que, com a
|
|
conclusão das investigações, André Arcoverde foi denunciado pelo MPF, nos autos da ação
|
|
penal n. 0011582-05.2013.403.6181, justamente por participar de um esquema delituoso
|
|
com gestores de RPPS (cf. fis. 215/238, vol. li, APENSO XI).
|
|
33) Ademais, acrescente-se que, a partir da cooperação da própri
|
|
Gradual, foram encaminhadas ao MPF diversas informações relevantes sobre o Modus
|
|
operandi criminoso da INCENTIVO. Diante dos fatos e das evidências trazidas pela
|
|
GRADUAL, o MPF, por intermédio do seu ilustre Procurador da República Dr. Anderson
|
|
Vagner Gois dos Santos, determinou que fosse instaurado o necessário inquérito policial
|
|
para apurar ilícitos financeiros praticados pelos sócios da INCENTIVO (fis. 2391241, vol. H,
|
|
do APENSO XI).
|
|
34) Posteriormente, em atendimento àquela cota ministerial, foram
|
|
instaurados dois inquéritos policiais perante o DELEGOR/SR/PF/SP - lpis. ns. 0200/2017 e
|
|
020112017 -, os quais foram distribuídos ao douto Delegado da Policia Federal Dr Marcelo
|
|
Feres Daher (cf. fis. 2421246, vol. li, APENSO XI), sendo certo que, presentemente, os feitos
|
|
aguardam o cumprimento de diligências,
|
|
35) Aliás, cumpre dizer que, recentemente, a acusada FERNANDA
|
|
foi ouvida em declarações no bojo daqueles autos (0201/2017) e, ao ser questionada pela
|
|
Autoridade Policial a respeito dos atos ilícitos praticados pelos sócios da INCENTIVO,
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enquanto gestores dos Fundos Muffisetodal 1, Multisetonâ/ 11 e ^10, não deixou por menos
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e asseverou o seguinte
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"QUE a INCENTIVO era uma gestora de fundos, administrados pela
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GR4DUAL, QUE a relação entre a INCENTIVO e a GRADUAL se
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iniciou em 2014, quando o CITIBANK renunciou à administração dos
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fundos geridos pela INCENTIVO, uma vez que o CITIBANK parou de
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atuar nessa área: QUE dessa foi-ma, a INCENTIVO procurou a
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Sen Quadra 02 Bloco D Torre A Sela 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP
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Liberty Mali - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200,
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Brasília/DF Tel: (11) 3255.6446 (11) 3159.0982
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Tel/Fax 55 61 33289292
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8
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Almeida Castro
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Euro Filho e Tyles
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&W.% Advo,,ados Associados
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GRADUAL e transferiu a administração dos fundos que geria para a
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admintstração da GRADUAL, (..), QUE, já no ano de 2016, a
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GRADUAL recebeu um comunicado do fiquidante do GRUPAL,
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empresa que está- em recuperação judicial, informando que a
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|
GRUFAL iria reduzir por conte propria sua divida com os fundas
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MUL TISETORIAL. 1 e MUL rISETORIAL, 11, no valor de 17 mIlh~ de
|
|
reais Além disso, o fiquídante informou que havia um prazo para que
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os fundos exercessem a preferência de ~fla real sobre um
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imóvel, avaliado em 40 milhóes de reais. Que dessa forma,
|
|
orientou que o escritório de advocacia que então prestava serviÇos
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para a GRADUAL fosse até o Mato Grosso do Sul, verificar o que
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estava ocorrendo; QUE, naquela ocasião, ao ter acesso ao processo,
|
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os advogados tiveram conhecimento de que o administrados da
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GRUPAL havia fechado um acordo de colaboração premiada, e havia
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confessado a ocorrência de fraudes no adminísiração do GRUPAL.
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Quo Os a essa
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fraude"(grifosnossos ~ doc. 04).
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36) Fica fácil notar, portanto, que tanto a INCENTIVO quanto os
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seus sócios ia são "velhos conhecidos" da Polícia Federal.
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37) Dai, pois, é que causa estranheza, para se dizer o mínimo, que
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a notíria criminis subscrita pela INCENTIVO, mesmo contendo diversas incoerências e
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inverdades manifestas, tenha merecido tamanho crédito tanto por parte da Policia Federal
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quanto pelo M.P.F.
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1.3 - 0 contra -to de aquisição de debêntures ITSY1 1 firmado pela INCENTIVO - Posterior
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uízo
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38) Como já dito retro, após a emissão regular das debêntures
|
|
ITSY11, o sócio da INCENTIVO, Sr. Andre Arcoverde concordou, no dia 10 de março de
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|
2016, em adquirir lo equivalente a R$ 10.000.000,00 ern debêntures de em~o da ITSA
|
|
(- J, a ser efetuada pela gestora Incentívo Investimentos Uda. " Naquele termo - que aqui é
|
|
apresentado na sua via original (doc. 02) - ficou ainda ajustado entre as partes, de comum
|
|
acordo, que 'à compra deve ser efetuada pelo Fundo Piatá LP Previdência CréditoPrivado,
|
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inscrito no CNPJ 09.613.22610001-32".
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Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP
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Almeida Castro oEuro Filho e Ty1es
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W, %,'Jâ_'Advo,,ados Associados e.
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39) Porém, após a assinatura daquela avença, como Gabriei não
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|
concordou com a "extorsão" praticada por André Arcoverde (o chamado "rebate", sobre o
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|
qual comentou Wande a relação entre as empresas tornou-se insustentável.
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|
40) Para piorar esse cenário, em março de 2016, o corpo técnico
|
|
da Gradual, por puro deslize, cometeu um erro operacionai - um lapso - e, infelizmente, as
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|
974 debêntures da ITS@ adquiridas pela INCENTIVO, que deveriam ter sido alocadas no
|
|
Fundo Raffi, foram equivocadamente inseridas no Fundo Incentivo Múltiselofia111.
|
|
41) Nesse ponto, é relevante dizer que a Gradual, tão logo notou o
|
|
erro cometido, prontamente entrou em contato com o custodiante do fundo (,Banco Itau) e
|
|
com a CETIP para que fosse possível corrigi-lo, sem qualquer custo ao funclo ('Yetirada sem
|
|
financeiro), conforme atesta a documentação juntada no APENSO XI (fis. 2471249, vol. 11).
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|
42) Ou seja, apesar do erro operacional, fato é que, por volta de 30
|
|
dias depois, toda a celeurna já estava devidamente resolvida, sendo certo que as
|
|
debêntures ITSY1 1 foram, então, corretamente insendas no Fundo Pistã (assim seguindo as
|
|
determinações da "Gestora).
|
|
43) Todavia, aquele equívoco foi o que bastou para que André
|
|
Arcoverde, contrariado porque GABRIEL não se amedrontou com a tentativa de "extorsão",
|
|
colocasse em prática a sua "vingança", desvirtuando a realidade dos fatos.
|
|
44) Com efeito, de forma absurda e desleal, André Arcoverde
|
|
passou a negar que havia autorizado a compra daquelas debêntures e, por conta disso,
|
|
divulgou no mercado a (falsa) idéia de que fora vítima de uma "fraude" praticada pelos
|
|
acusados, então diretores da GRADUAL CCTM
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|
45) Para tanto, fazendo uso de uma simples cópia reprográfica4 da
|
|
ata assinada em 10 de março de 2016, André Arcoverde providenciou a elaboração de um
|
|
laudo grafotécnico, cujo resultado, obviamente (é que, como bem se sabe, a cópia
|
|
4 De fato, ao se referir à -Peça de Exame", o referido latido técnico é claro ao mencionar que -Constitui-se em
|
|
peÇa de exame motivo pericial. o seguinte documento reprografado à perícia... ' Ou seja, é evidente que o
|
|
trabalho foi realizado a partir de uma simples cópia retiro-ráfica (fis. 400, apenso 1. vol. 11, do IPI. ri.
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Almeida Castro o gÇ ',
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Euro Filho e Tyles
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.IbM MP,& --. uivogados A,,sochdos 9
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reprográfica não é ideal para esse tipo de trabalho técnico), apontava para a falsidade da
|
|
sua assinatura (fis. 399/422, datado de 21 de setembro de 2016, apenso 1, voi. 11, do IPI. n.
|
|
004/2007),
|
|
46) Cientes daquele trabalho pericial, os acusados, na condição de
|
|
diretores da GRADUAL CCTVM, também contrataram os serviços de renomado estudioso,
|
|
especialista em perícias grafotécnicas, que já atuou por muitos anos como perito oficial do
|
|
Instituto de Criminalística da Capital/SP (laudo acostado a fis. 331/436, vols. 11 e III, do IPI. n.
|
|
004/2017), para a elaboração de um trabalho técnico.
|
|
47) E, ao se debruçar sobre a via original daquela ata de reunião,
|
|
datada de 10 de março de 2016, uma vez realizados os exames necessários, o perito
|
|
contratado pelos acusados não teve dúvidas ao afirmar o seguinte:
|
|
'É autêntica a assinatura em exame atribuída ao participante André
|
|
Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti lançada, aposta na ata de
|
|
reunião entre representantes da Gradual CCTVM SIA e Incentivo
|
|
Investimentos Ltda, tendo em vista que se_idenfifica aficamente
|
|
com os exemplares da assinatura da referida pessoa disponibilizados;
|
|
ao perito pela empresa consuiente" (fis. 339, vol. li, do IPI. n.
|
|
00412017 - grifos do original).
|
|
48) Tem-se, assim, que, entre um trabalho grafotécnico realizado a
|
|
partir de uma mera cópia reprográfic e um outro, por sua vez, elaborado a partir da via
|
|
original do documento, é evidente que o segundo merece muito mais credibilidade.
|
|
49) De toda forma, como será melhor detalhado posteriormente, os
|
|
Acusados apresentam, nesta oportunidade, a via original do referido documento (doc. 02),
|
|
obtido junto ao atual liquidante da GRADUAL CCTVM (doc. 03), para o caso de Vossa
|
|
Excelência, em entendendo pertinente, determinar a realização de uma perícia oficial.
|
|
50) Fato é que, a partir das falaciosas investidas dos sócios da
|
|
INCENTIVO em face da reputação não só da GRADUAL, mas também contra a dos
|
|
Acusados, instalou-se um ambiente beligerante entre as empresas. Com efeito, diversas
|
|
foram as ações ajuizadas, de lado a lado.
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Almeida Castro
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Euro Filbo e Ity1es
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51) Em meio a tudo isso, a ITS@, para pôr um fim na discussão,
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concordou em efetuar a recompra das 974 debêntures então alocadas no Fundo Pí~, o
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que foi feito aos poucos e em algumas parcelas. Aliás, dentro desse contexto, é importante
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|
|
dizer que, desde 01 de novembro de 2017, os valores daquelas debêntures estão
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|
|
devidamente pagos, nada mais sendo devido a quem quer que seja ffis. 250/252, vol. li,
|
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APENSO XI), valendo ainda mencionar que os cotistas do Fundo Pistã já receberam a
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amortização (pagamento) correspondente às debêntures.
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|
52) Em virtude da recompra efetuada pela ITS@, é forçoso
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reconhecer, portanto, que não houve PREJUíZO a ninguém e, claro, a nenhum RPPS,
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senão que, e apenas, à própria ITS@.
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53) Logo, como se pode notar, a denúncia ofertada pelo Parque4
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tal qual o fizera a Autoridade Policial, incorre em diversos equívocos e inverdades.
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54) Isso porque, ao menos até esse ponto, como
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docurnentalmente demonstrado, NÃO É VERDADE:
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a-) que as 974 (novecentos e setenta e quatro) debêntures emitidas
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pela ITS@ teriam sido adquiridas "à revelia da gestora INCENTIVO e
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contra o regulamento do fundo", pois, como com rova o incluso doc.
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```
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02~a via
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```
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às--fis
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3311436, vols. 11 e 111, do lei. n. 00412011), foi, de fato, o próprio sócio
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da Incentivo (Sr. André Arcoverde) quem. na condição de "gestor",
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autorizou a compra daquelas debêntures, que deveriam ser alocadas
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no fundo Piatã;
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|
b-) que as referidas 974 debêntures foram inseridas, doiosamente, no
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fundo MULTISETORIAL 11 e, ainda, que, depois, 'em 22 de abril de
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2016, a GRADUAL CCTVM enquanto administradora do fundo
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PIATA, também gerido pela INCENTIVO, adquiriu as 974 (novecentos
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e setenta e quatro debêntures) que estavam na carteira do fundo
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MULTISETORIAL 11 (operação em mercado secundário) também sem
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a anuência do gestor e em desacordo com o regulamento do fundo".
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É que, como atestam os documentos juntados no APENSO XI, tudo
|
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não passou de um mero erro operacionai - um verdadeiro lapso -,
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wN~eurofilho.adivár
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Almeida Castro
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Euro Filbo e Tyles
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que foi prontamente corrigido (por iniciativa da própria Gradual) em
|
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menos de 30 dias (cf. APENSO XI, fis. 2471249, vol. 11).
|
|
55) Mas, há mais!
|
|
1.4 - Perda de credibilidade da INCENTIVO - Cassação da habilitação para negociar no
|
|
--Art fi~rir^
|
|
56) Como consequência da forma temerária e criminosa da sua
|
|
atuação junto ao mercado, com o passar do tempo, a INCENTIVO, pouco a pouco, foi sendo
|
|
defenestrada pelos cotistas dos fundos Múltísetoifa11, Mulfisetoda/11e Piaffi.
|
|
57) De fato, com relação aos Fundos Mulfiselioría1 /e Múltísetotial
|
|
11, a INCENTIVO foi destituída da função de "gestora", formalmente, em assembleia de
|
|
cotistas realizada no dia 06 de m r ode 2017 (fis. 2531258 e 2591264, vol. li, APENSO XI),
|
|
valendo ressaltar que, naquelas mesmas assembleias, a maioria dos cotistas deliberou pela
|
|
permanência da Gradualcomo administradora dos fundos.
|
|
58) Já no que diz respeito ao Fundo Raffi, é importante dizer que,
|
|
em sucessivas assembleias, tentou-se apresentar aos cotistas; o 'plano de recompra de
|
|
debêntures de emissão da ITSig" Com efeito, nas assembleias de 18 de novembro de
|
|
20165 (fis. 265t268, vol. li, APENSO XI) e de 08 de dezembro de 20166 (fis. 2691274, vol. li,
|
|
A~O XI , o tema da recompra daquelas debêntures foi levada aos cotístas, inclusive
|
|
mediante a explanação de todo um planejamento para tal finalidade.
|
|
59) Àquela altura, ciente de que a INCENTIVO estava na iminência
|
|
de perder o cargo de "gestora" dos fundos MúltisetoKel 1 e 11 e Piaffi, o seu sócio André
|
|
Arcoverde resolveu dar a "cartada final" na sua "vingança cega" em face da Gradual Foi
|
|
nesse contexto, portanto, que a INCENTIVO, em 27 de dezembro de 2016, apresentou a
|
|
' Nessa assembicia. a Gradual renunciou ao cargo de Administradora do Fundo Piaiá,ao passo que o Banco
|
|
Santander renunciou ao cargo de -custodiante-. Em substituição, foi indicada, para os serviços de administração
|
|
e custódia, a empresa Intrader CCTV11 Li
|
|
.
|
|
" Naquela asserribleia, os representantes da Gradual CCUM SA apresentaram a proposta de recompira das
|
|
debêntures aos cutistas, os quais assumiram o compromisso de -submeler tal proposta aos respectivos comUs e
|
|
investimentos de seus respectivos institutos para que sçja feira, avaliaçjc) econõmico-financeira da referida
|
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Almeida Castro o
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Euro Filho e Tyles
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IW WXÈ -',- Advogados Asociados
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C,
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petição de fis. 04/20, do Apenso 1, do IPI. n. 004/2017, em cujo bojo narra uma série de
|
|
fantasias e mentiras a respeito da Gradual
|
|
60) Porém, mesmo aquela desesperada ofensiva não rendeu o
|
|
resultado esperado, já que, por decisão tomada pelos cotistas em 13 de junho de 2017, a
|
|
INCENTIVO foi afastada do último "fundo" que lhe restava, qual seja, o Piatã (cf. fis.
|
|
384/385, vol. li, APENSO XI). Naquela ocasião, a INCENTIVO foi substituída pela empresa
|
|
Brasil Plural.
|
|
61) Aqui, é imperioso dizer que, curiosamente, a Autoridade
|
|
Policial responsável pelas investigações, a qual, em razão das suas funções, certamente
|
|
sabia dos antecedentes e do passado nada lisonjeiro dos sócios da Incentivo, chegou a
|
|
demonstrar estranheza pelo fato daquela empresa ter sido destituída do cargo de "gestora"
|
|
dos fundos Multíseiàríal 1, Multisetórial 11 e Ratá (cf. relatório policial de fis. 02/131 -v, do
|
|
apenso atinente ao pedido de prisão temporária).
|
|
62) Tal comportamento é importante para revelar que, in casu, as
|
|
investigações adotaram, lamentavelmente, um rumo extremamente distorcido e distante da
|
|
realidade.
|
|
63) Longe de ser motivo de "estranheza", a real verdade é que a
|
|
INCENTIVO foi destituída justamente porque, além dos delitos que praticava7, prestava
|
|
péssimos serviços aos cotistas, eis que não zelava pelo património dos preditos fundos
|
|
como deveria fazer.
|
|
64) Daí, pois, é que, pouco a pouco, a INCENTIVO foi perdendo os
|
|
seus `fundos".
|
|
65) Aliás, consoante notícias veiculadas à época (fis. 414/418, vol.
|
|
111, APENSO XI), quando a Brasíl Plural assumiu a gestão do fundo R~ - em junho de
|
|
7 Aqui, vale repisar tudo o quejá foi dito com relaçào ao modus operandi revelado em face das empresas Grupal
|
|
A2roindustrial SIA (fis. 180/181, vol. I, APENSO XI), EBC (fis. 182/203, vol. 1. APENSO XI) e, por fim,
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Bio SerNriÇo S/A. (fls. 2121214, já no vol. 11, APENSO XI).
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Almeida Castro o
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Euro FAho e Ty1es
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`%^i` Ç\_X i
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2017 -, foi apurado pela nova "gestora" que o único ativo em dia era, justamente, a
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debênture ITSY1 1, que estava em processo de recompra pela empresa ITS@.
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66) Ou seja, o tal "átivo sem lastro"da ITSY11 era, até então, o
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único que estava adimplente e rendendo dividendos aos cotistas,
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67) Segundo o que foi apurado pela nova "gestora", a INCENTIVO
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exerceu uma péssima gestão, tanto é assim que diversos papéis venceram sem que uma
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única medida de cobrança houvesse sido adotada. Houve, sim, total desídia por parte da
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INCENTIVO na gestão dos ativos que compunham a carteira do fundo (vide relatório
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elaborado pela Brasil Plural, devidamente acostado às fís. 4191449, vol. 111 APENSO XI).
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68) Acrescente-se, por fim, que, como consequência direta da péssima atuação - absolutamente lesiva aos interesses dos cotistas - e, também, das
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inúmeras irregularidades e ilicitudes praticadas pelos seus sócios, a INCENTIVO
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INVESTIMENTOS LTDA. foi descredenciada pela CVM, em dezembro de 20178, de tal
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forma que, desde então, não pode mais atuar junto ao mercado financeiro (fis. 4501451, vol.
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111, APENISO XI).
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69) Claro está, portanto, que nem a INCENTIVO nem os seus
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sócios, porque envolvidos com a prática de diversos atos ilícitos (nas mais variadas
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esferas), poderiam ter merecido a "atenção" que lhes foi dada, quase que cegamente, tanto
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pela Autoridade Policial quanto pelo MPF.
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70) De fato, partindo da premissa falsa de que a INCENTIVO não
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autorizara a compra das 974 debêntures da ITS@, a esdrúxula nofitía criMMis de fis. 04/20,
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do Apenso 1, do IPI. n. 004/2017, desenvolveu um aranzel de inverdades, calúnias e
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difamações em face da GRADUAL, seus sócios e colaboradores.
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71) Como já dito retro, lamentavelmente, muitas daquelas
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inverdades acabaram sendo cegamente abraçadas pelas Autoridades, a ponto de motivar a
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' Inclusive, é bom mencionar que, com o -cancelamento do credenciamento da INCENTIVO INVESTIMENTOS
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L TDA. como prestadora de serviços de administração de carteiras ", a própria CVM determinou que a Gradu
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assumisse as funçóes de gestor de dois fundos de investimentos.
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Almeida Castro
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Euro Filho e Tyles
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-111112 0!,,1, m Ww,11dos Asociados
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defiagração de duas operações policiais Ç'Papel Fantasma" e "Encilhamento") e, mais que
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isso, a injusta prisão dos acusados (um verdadeiro absurdo, rogata venia).
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72) Infelizmente, após a conclusão do Inquérito, com o
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consequente oferecimento da denúncia, estão certos os Acusados de que,
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lamentavelmente, apenas um dos lados parece ter sido ouvido (INCENTIVO), afinal, toda a
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robusta documentação por eles trazida no curso das investigações, bem como tudo aquilo
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que disseram, JAMAIS foi levado em consideração por quem quer que fosse.
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73) Tanto isso é verdade que, como já demonstrado retro, a
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exordial ofertada pelo MPF, repetindo a mesma enfadonha cantilena trazida pela Autoridade
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Policial, incorreu nas idênticas inverdades e nos mesmos equívocos que marcaram a fase
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investigatória.
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74) Só isso já é suficiente para se notar o manifesto non sense
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dessa ação penal.
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75) Há mais a ser dito, porém.
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1.5 - Sobre a empresa ITS@ e as debêntures ITSY1 1
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76) Como não poderia deixar de ser, os acusados, ao serem
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interrogados, foram saraivados com um sem número de perguntas a respeito tanto da
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empresa ITS@ quanto das debêntures ITSY1 1.
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77) À uníssona voz, ambos foram claros e coerentes ao afirmar
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que a empresa ITS@ não é, nem nunca foi, uma empresa de fachada, bem como que as
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debêntures ITSY1 1, com vencimento apenas para 2023, possuem lastro e, claro, têm plena
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e total validade.
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78) Nesse ponto, cumpre dizer, por primeiro, que a debênture
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ITSY1 1 foi devidamente registrada tanto na CETIP quanto na CVM (fis. 301/302, volume 11,
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APENSO XI).
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Almeida Castro
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Furo Rlho e Ty1es
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.M. 1 Advogados Aç.sociados
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79) Já por este primeiro enfoque, nota-se que, de fato, estivesse
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GABRIEL agindo de má-fé, não teria "cetipado" a debênture ITSY11 nem, muito menos,
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|
procedido ao seu registro na CVM.
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80) Em segundo lugar, após toda a celeurna havida com a
|
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empresa INCENTIVO, a ITS@ efetuou, parceladamente, a recompra integral das 974
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debêntures que tinham sido aplicadas no fundo Raffi, assim garantindo a liquidez: dos
|
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ativos. Ao depois, boa parte das debêntures ITSY1 1 foi transferida para o fundo OAK FIRF
|
|
e, ao depois, acabaram sendo alocadas no fundo Á9LUEANGELS, que não possui RPPS,
|
|
mas sim um único cotista privado.
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81) Nesse ponto, é importante dizer que, analisando-se todas as
|
|
movimentações realizadas com as debêntures ITSY1 1, fica fácil notar que em momento
|
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algum foi causado qualquer prejuízo a algum IRPIPS. Isso porque, de um lado, as referidas
|
|
debêntures só irão vencer em 2023, o que torna impossível, pois, a essa altura, presumir
|
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qualquer tipo de prejuízo, e, de outro, mister repisar que, atualmente, as debêntures ITSY1 1
|
|
em circulação encontram-se concentradas em um único fundo (81ue Angels), que não
|
|
possui qualquer RIPPS como cotista.
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82) Mais não fosse, repise-se que a ITS@ recomprou todas as
|
|
debêntures que tinham sido inseridas no Fundo Piaffi, sendo certo que os cotistas já
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receberam, integralmente, os valores devidos por aquela operação (cf. atesta o documento
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|
juntado às fis. 250/252, vol. li, APENSO XI).
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|
83) Além disso, com relação à empresa emissora (ITS@), é
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preciso dizer que não se trata de "empresa de fachada". Muito pelo contrário!
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84) 0 denunciado GABRIEL, ao ser interrogado no âmbito policial,
|
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foi claro ao afirmar que 'à atividade da 1TS@ é o desenvolvimento de softwares para
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instituições financeiras; QUE a ITSâ desenvolveu primeiramente um software para a
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|
Gradual e para uma outra empresa da qual não recorda-se o nome; QUE estima que entre
|
|
os anos de 2015, 2016 e 2017 a receita da empresa ITSP foi cerca de 3 milhões de reais;
|
|
QUE a 1TS@ não é uma empresa de fachada, que inclusive a empresa pagou mais de
|
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500 mil reais em tributos" (cf. interrogatório juntado às fis. 832/842, vol. V, 1 PI. n. 004/2017).
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Almeida Castro a
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1W Euro FAho e Ty1es á4"
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Advogados Associados
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85) De modo a comprovar o alegado, ou seja, que a ITS@ não é,
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nem nunca foi, lempresa de fachada'; foram juntados diversos documentos em sede
|
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inquisitorial (os quais, lamentavelmente, JAMAIS mereceram qualquer atenção), tais como:
|
|
a-) a ficha de breve relato da ITS@ (fis. 176/178, vol. 1, APENSO XI),
|
|
b-) a demonstração de todos os tributos federais e estaduais pagos
|
|
pela ITS@, entre os anos de 2012 e out/2017 (fis. 3031313, vol. li,
|
|
APENSO XI),
|
|
c-) o contrato de financiamento celebrado com a Fíriancíadora de
|
|
,studos e Pnoígios -FINEP, em outubro de 2013, no valor de R$
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|
2.937.040,00 (fis. 3151334, vol. li, APENSO Xl);
|
|
d-) demonstrações financeiras, devidamente auditadas, lançadas no
|
|
site da empresa (w witsaLcom.br), referentes aos anos 2015 (fis.
|
|
3351353, vol. li, APENSO XI) e 2016 (fis. 3541376, vol. li, APENSO
|
|
xi);
|
|
e-) programa de recompra das debêntures (TSY11, lavrado em
|
|
Cartório, que foi apresentado aos cotistas do Fundo Piatã (fiS.
|
|
2841300, vol. 11, APENSO Xi);
|
|
f-) programas de softwares desenvolvidos pela ITS@ (fis. 3771382,
|
|
vol. li, APENSO XI).
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|
86) Referida documentação se mostra mais que suficiente para
|
|
comprovar, à saciedade, que a empresa 1TS@ goza da confiança da Administração Pública
|
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- pois, do contrário, não teria feito um acordo vultoso com o FINEP -, e, além disso, que,
|
|
entre os anos de 2012 a 2017, a empresa 1TS@ chegou a pagar mais de R$ 500.000,00
|
|
(quinhentos mil reais) em impostos, valendo repisar que as demonstrações financeiras, dos
|
|
anos 2015 e 2016 encontram-se publicadas no site www.itsat.com.br, assim deixando claro
|
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que se trata de uma empresa séria, transparente e que, positivamente, não tem nada a
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esconder.
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Almeida Castro
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Euro Filbo e Ty1es
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11111M W& _' Advo,ados A,sociados
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87) Além disso, cumpre mencionar que os referidos softwares
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estão, todos, devidamente registrado no INPI (docs. 05113), o que comprova o fato de que a
|
|
empresa desenvolve suas atividades normalmente, elaborando e criando softwares, com
|
|
atuação focada no mercado financeiro.
|
|
88) Por fim, é relevante dizer que a ITS@ é uma empresa séria,
|
|
cujo site www.itsat.com.br foi criado em 2013 (cloc. 14), encontrando-se ativo até a presente
|
|
data.
|
|
89) Destarte, diante da farta documentação que já havia sido
|
|
juntada aos autos do Inquérito Policial, é possível afirmar, sem qualquer soslaio de dúvida,
|
|
que a denúncia ofertada pelo MPF, tal qual já o fizera o relatório final elaborado pela
|
|
Autoridade Policial, incorre em inúmeras inverdades, no que diz respeito à empresa ITS@.
|
|
Com efeito, nesse particular, diversamente do que assevera a exordial, NÃO É VERDADE:
|
|
a-) que 'a ITSg era, em verdade, uma 'empresa de fachada, adrede
|
|
destinada à emissão de debêntures sem lastro" Afinal, como devidamente
|
|
demonstrado, a empresa ITS@ era, em verdade, uma empresa atuante no
|
|
ramo de tecnologia (substituiu a "Turing"), sendo certo que a sua principal
|
|
cliente era, de fato, a GRADUAL. Além disso, as provas documentais
|
|
evidenciaram que a ITS@ sempre pagou em dia seus impostos e, mais
|
|
que isso, possui diversos softwares registrados em seu nome perante o
|
|
INPI;
|
|
b-) quanto ao fato das debêntures ITSY1 1 não terem "lastro", é relevante
|
|
dizer que, atualmente, todas elas encontram-se alocadas em um único
|
|
fundo, cujo cotista é uma empresa privada. Logo, como as referidas
|
|
debêntures têm vencimento ajustado para 2023, é certo que ainda se
|
|
mostra muito cedo para afirmar uma suposta ausência de "lastro". Mais
|
|
não fosse, como a própria ITS@ recomprou todas as 974 debêntures que
|
|
tinham sido alocadas no fundo Piatã, é forçoso reconhecer que a empresa
|
|
mostrou, sem dúvida, força financeira suficiente para a recompra, o que
|
|
afasta a (absurda) idéia de ausência de "lastro";
|
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Sen Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cis. 41 a 44, Capital/SP
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Te[/Fax 55 61 33289292 www.eurofilho.adv.br
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Almeida Castro
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Euro Filbo e TyIes
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1111k - w.-.AdvogadosAssociados
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c-) a afirmação de que a empresa não possuía "domínio próprio" também é
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absurda, já que a ITS@ possui o site www.itsat.com.br devidamente criado
|
|
desde 2013 (doe. 14). Além disso, no que diz respeito às coincidências de
|
|
endereço, telefone, etc., com a empresa Gradual, é oportuno dizer que a
|
|
ITS@ exercia seus serviços dentro da corretora, pois se tratava de uma
|
|
empresa de tecnologia a serviço daquela.
|
|
1.6 - A relação da GRADUAL com a OAK ASSET
|
|
90) Não foram poucas as vezes que a Autoridade Policial, presa a
|
|
seus subjetivismos e a suas fantasias, afirmou, de forma praticamente empírica, que a
|
|
GRADUAL seria uma Icontroladora"cla empresa OAK ASSET.
|
|
91) Tal presunção teria surgido por conta de alguns e-mails
|
|
interceptados, cujos textos davam a entender que poderia existir uma ascendência da
|
|
GRADUAL sobre a OAK,
|
|
92) No tocante a esse assunto, cumpre dizer que os Acusados, ao
|
|
serem indagados a respeito na fase inquisitorial, deixaram claro que a OAIK ASSET é uma
|
|
empresa que lida com "gestão" de fundos, assim tornando-a "cliente" da GRADUAL (que é
|
|
11 administradora"). Em termos mais específicos, a relação entre as duas empresas é, e
|
|
sempre foi, eminentemente comercial. Só isso e nada mais!
|
|
93) Positivamente, não há, nem nunca houve, qualquer
|
|
subordinação ou ingerência de uma empresa sobre a outra.
|
|
94) Nesse sentido, a defesa do acusado Fabrício Fernandes, em
|
|
petição juntada a fis. 152 (vol. 1, APENSO XI), apresenta um e-mail, datado de 20 de abril de
|
|
2018, em cujo teor Fabrício, ao responder aos questionamentos feitos por seus advogados
|
|
(fis. 156/160, vol. 1, APENSO XI) , esclarece o seguinte:
|
|
22) A OAK é controlada pela Gradual ou pode ser considerada um
|
|
braço da referida corretora?
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~ IW~ Advogados Associado., `Euro Eflo e Ty1es`
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A OAK não é e nunca foi controlada pela Gradual tão pouco é um
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barco da mesma. Hoje a CAK possui mais de 28 fundos de
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investimentos e diversos em fase pre-operacional. 0 fato da CAK ter
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todos esses fundos sendo administrado pela GRADUAL e ter sua
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custódia a Gradual decorre de mera praticidade para o dia a dia da
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CAK, pois ao centralizar todos o serviço em uma instituição
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Financeira a mesma pode devotar seu tempo em sua principal
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atividade que é a gestão de recursos. Saliento que não há norma ou
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lei que impeça a utilização de um único prestador de serviço.
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(sic., fis. 159, vol. 1, APENSO XI)
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95) Dessarte, ao afirmar que GABRIEL "interferia diretamente nas escolhas de ativos que deveriam ser realizados por FÁBRICIO", bem como que "FABRICIO
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assentiu com a realização das operações fraudulentos efetuadas por GABRIEL,', a peça
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inicial acusatória, mais uma vez, desliza pelo campo fofo e fértil das inverdades.
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1.7 - Sobre as operações policiais, a GRADUAL e os acusados GABRIEL e FERNANDA
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96) Consoante já asseverado alhures, existem documentos
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juntados aos autos que comprovam, a não mais poder, que os sócios da INCENTIVO já
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eram, ao tempo em que apresentaram a estapafúrdia notitia criminis, "velhos conhecidos" da Polícia Federal e do Poder Judiciário.
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97) Em contrapartida, nada, absolutamente nada, havia no mundo
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fenomênico que acaso pudesse macular a honra e a reputação tanto da empresa GRADUAL
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quanto as dos seus diretores, ora acusados, GABRIELI e FERNANDAIO.
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```
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9 Quanto ao investigado Gabriel, é bom dizer que se trata de pessoa de bem, criado no seio de família honesta,
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```
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que lhe conferiu bases sólidas Ãe educação, prirriando pelo respeito a princípios éticos e morais. Formado em
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administração pela PUCiSP (fis. 465, vol. III, APENSO X1 , constituiu família (é pai de três filhas, todas
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maiores de idade) à custa de muito suor, fluto do trabalho honesto que desenvolve desde a mais tenra idade.
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```
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'0 Com relação à investigada Fernanda, é importante dizer que ela é mãe de uma adolescente, hoje com apenas
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```
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15 (quinze) anos de idade, que convive com sérios problemas de depressão e que, por isso inesmo, ainda
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depende, e muito, do seu auxílio e da sua constante presença (fis. 461/462, vol. III, APENSO XI). De mais a
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mais, tirata-se de pessoa dedicada ao trabalho. desde a mais tenra idade, que sempre teve na ética e no respeito
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aos princípios morais a base da sua educação. Possui dois diplomas acadêmicos, o que só deixa ainda mais
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evidente a lisura do seu caráter e a extrema dedicação ao trabalho (fis. 4631464, vol. III, APENSO X1 .
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Sen Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, qs. 41 a 44, Capital/SP
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Liberty Mal] - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200,
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Brasília/DF Tel: (111) 3255.64461(11) 3159.0982
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Tel/Fax 55 61 33289292 www.eurofilho.adv.br
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SIGILOSO
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Num. 35098207 - Pág. 22
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Almeida Castro
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Euro Filho e Ty1es
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Atix m,ados Associados
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98) Contudo, mesmo assim, sem que uma investigação prévia
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fosse realizada, a Polícia Federal, com base, apenas e tão somente, nas cavilosas
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afirmações contidas naquela notitia criminiá, pugnou pela realização de um sem número de
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medidas cautelares, todas invasivas e manifestamente desnecessárias, tais como: a-)
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interceptação ambiental; b-) interceptação telemática; c-) buscas e apreensões, etc.
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99) Chega mesmo a ser curioso que a honradez, a primariedade e
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uma vida inteira dedicada à faina do trabalho e de bem construir um País melhor sejam
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colocadas em segundo plano, abaixo mesmo das meras assertivas de pessoas já
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envolvidas com crimes e fraudes.
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100) Por ocasião da "Operação Papel Fantasma", a Polícia Federal,
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como sói acontecer em casos midiáticos, fez um estardalhaço absolutamente
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desnecessário. Foi dito à mídia, naquela época, que a GRADUAL havia fraudado diversos
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RPPS pelo País, o que teria prejudicado a previdência de milhares de servidores.
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101) Ocorre que tudo aquilo que foi dito, ainda em julho de 2017,
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não restou minimamente comprovado. Aliás, tanto isso é verdade que, por ocasião da denúncia, nem sequer o seu Subscritor, que chegou a abraçar diversas das "fantasias"
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criadas pela Autoridade Policial, ousou mencionar a existência de "prejuízo" a algum RPPS.
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102) Com efeito, por mais que se leia e releia os volumosos autos
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do Inquérito Policial elou seus mais de 25 (vinte e cinco) apensos, não se encontrará, em
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lugar algum, um único RPPS que tenha tido algum prejuízo com a debênture ITSY1 1.
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103) Nesse ponto, é de bom siso mencionar que, após a
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deflagração da "Operação Papel Fantasi-ria", ocorrida em julho/2017, a GRADUAL, seus
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sócios e funcionários sempre deixaram claro que estavam, como realmente sempre
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estiveram, à inteira disposição das Autoridades (policiais, judiciais e Membros do MP) para
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prestar esclarecimentos.
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104) Outrossim, após aquela operação, a empresa GRADUAL
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constituiu defensor nos autos do Inquérito Policial, o qual, em diversas oportunidades,
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Almeida Castro
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Euro Fí1ho e Ty1es
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peticionou para rebater as acusações, ofertar documentos e, sobretudo, para afirmar que
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todos estavam à disposição das Autoridades.
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105) Com efeito, durante 08 meses (isto é, desde a deflagração da
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"Operação Papel Fantasma" até a "Encilhamento") os acusados permaneceram aguardando uma oportunidade para prestarem seus esclarecimentos. Como nunca foram intimados - por
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mais que houvessem se colocado à disposição da Autoridade Policial -, aproveitaram
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aquele período para guardar vasta documentação, apta a rebater as diversas aleivosias
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constantes naquela nofitia criminis ofertada pela INCENTIVO.
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106) Eis, então, que, em 11 de abril de 2018, os acusados foram
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surpreendidos com o bloqueio (indevido) de seus bens e contas correntes. E, no dia
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seguinte, viram-se "despertados" pela Polícia Federal, já que foram alvos de prisão
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temporária logo nas primeiras horas da manhã. Agora, estavam eles sendo alcançados pela
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tal "Operação Encilhamento", igualmente estrondosa e midiática à "Papel Fantasma" e,
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também, tão desnecessária quanto.
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107) Mais uma vez, sem que nada de relevante existisse, sem que
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houvesse risco à ordem pública ou econômica, as palavras mendazes contidas naquela
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nofitia criminis prevaleceram sobre o passado probo e ilibado dos acusados.
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108) Ora, tivessem eles sido intimados para prestar suas
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declarações - como seria o normal em um Estado Democrático de Direito -, seguramente,
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nada daquele alvoroço ocorrido no dia 12 de abril de 2018 teria sido necessário.
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109) Contudo, o descaso atinente à versão dos acusados foi além!
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110) É que, após terem sido presos por ocasião da "Operação Encilhamento", eles foram os únicos que tiveram a prisão temporária convertida em
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preventiva. Rogata venia, um verdadeiro absurdo!
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111) Nesse meio tempo, enquanto a defesa se preocupava em
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recolocá-los em liberdade (o que foi liminarmente deferido, em habeas corpus), procedeu-se
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SIGILOSO
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Almeida Castro
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Euro Filho e Ves
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~,WJk£ Ncivogados Associados
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vogad(S k\\SS( jados
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à juntada, no bojo dos autos do Inquérito Policial, da petição acostada a fis. 1641175 (vol. 1,
|
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```
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APENSO XI), devidamente instruída com farta messe documental ffis. 1761464, vols. 1, 11 e
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111, APEINSO XI), tudo para rebater, um a um, as inverdades e as perfídias existentes no bojo
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```
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daquela notitía criminisofertada pela INCENTIVO.
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112) Ocorre, porém, que a Autoridade Policial que então conduzia o
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inquérito policial, quiçá porque não tolera que contrariem as suas "convicções" e seus
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```
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11 achismos", ao invés de analisar os argumentos e a documentação apresentada pelos
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|
```
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acusados, preferiu relegá-los a um segundo plano. De fato, sem sequer proferir qualquer despacho a respeito, limitou-se, apenas, a entranhá-los no tal APENSO XI, formado por
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petições apresentadas por todas as defesas, numa barafunda tal que misturou desde
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manifestações atinentes ao mérito das investigações até simples pedidos de vista (alguns,
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aliás, deduzidos por pessoas alheias à investigação).
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113) Enfim, sem dar a mínima atenção para aquilo que apresentava \* defesa - mencione-se que a documentação ofertada era, e é extremamente relevante para
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\* esclarecimento dos fatos -, a Autoridade Policial preferiu seguir a sua investigação, com
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suas idiossincrasias e seus "achismos".
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114) Tanto isso é verdade que, mesmo após a Defesa ter juntado
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inúmeros documentos aptos a comprovar a licitude das operações envolvendo as
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debêntures 11M111, a Polícia Federal continuava afirmando: a-) que a empresa ITS@ seria lempresa de fachada", b-) que as debêntures não teriam "lastro"; c-) que a INCENTIVO não
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teria autorizado a compra das debêntures; d-) que não houve operacional quando as 974
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debêntures foram alocadas no fundo MULTISETORIAL. 1; e-) que a GRADUAL teria
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cometido "nova fraude" ao realocar as debêntures no fundo PIATÃ; f-) que teria havido
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prejuízo a fundos RPPS; e-) que a OAK seria um "braço" da Gradual e tantas outras.
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115) Pior nisso tudo é que, mesmo após a conclusão das
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investigações, ao longo da qual os acusados provaram, seja pela prova oral, seja pela
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documental, que toda essa "trama" narrada pela INCENTIVO não passa de pura fantasia,
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eis que o MPF, incorrendo no mesmo equívoco da Autoridade Policial, não deu atenção
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alguma ao conteúdo do APENSO X1 e, assim, formou a sua oppinio delicti sem se aperceber
|
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das inverdades e dos erros grosseiros incluídos na exordial.
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Scri Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP
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Liberty Mali - CEP 70,712-903 CEP 01227- 200,
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Brasília/DF Tel: (11) 3255.6446. (11) 3159.0982
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Tel/Fax 55 61 33289292
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%k,ww.eurofilho.adv.br
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Almeida Castro o Euro Filbo e Ty1es `Sic ã1r
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W &'1*J
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Associados
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116) Positivamente, houvesse alguém lido com maior atenção o
|
|
APENSO XI, certamente o inquérito policial teria sido arguivadl
|
|
.
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117) Como não o foi, resta aos acusados, que, muito embora
|
|
proclamem-se INOCENTES desde o início das investigações, jamais tiveram a devida
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atenção ao longo das investigações, reconstruir suas vidas para, honestamente como
|
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sempre fizeram, voltarem a trabalhar e a produzir.
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118) Infelizmente, o mesmo não pode ser dito com relação à
|
|
empresa GRADUAL, já que, por conta de todos os exageros perpetrados pela Polícia
|
|
Federal, a empresa acabou sendo liquidada extrajudicialmente, por determinação da
|
|
Presidência do BACEN (doc. 15).
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|
1.8 - Da necessidade de realizar prova peridal
|
|
119) Como visto, os defendentes foram acusados de 'adquirir 974
|
|
(novecentos e setenta e quatro) debêntures emitidas pela ITSã, mediante o pagamento
|
|
aproximado de R$ 10 000 000, 00 (dez milhões de reais), à revelia da gestora INCENTIVO e
|
|
contra o regulamento do fundo, "
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|
120) Quanto à falta de autorização da gestora INCENTIVO
|
|
INVESTIMENTOS LTDA para aquisição de títulos reputados "sem lastrd', emitidos pela
|
|
empresa ITSg Int Tech Systems, não se pode perder de vista que o cerne da questão
|
|
perpassa necessariamente à autorização da aquisição das debêntures.
|
|
121) A decisão de compra das debêntures ITSY1 1 foi deliberada em
|
|
reunião entre a Incentivo e a Gradual, como se verifica do trecho da "Ata de Reunião entre
|
|
representantes da Gradual CCTVM e Incentivo Ltda." de 10.03.2016 (Apenso X, fl. 134),
|
|
conforme trecho abaixo transcrito:
|
|
Resumo das discussões
|
|
Reunidos os participantes alinharam a compra do equivalente a R$
|
|
1U000.000,00 em debêntures de emissão da ITSA - Information
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Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP
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Liberty Mall - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200,
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|
Brasilia/DF Tel: (11) 3255.6446. (11) 3159,0982
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Tel/Fax 55 61 33289292 w~eurofilho.adiv.15r
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Almeida Castro Euro Ffio e Ves `\
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Technology System - Técnológiá para instituições financeiras
|
|
(1 TS Y 11) a ser efetuada pela Gestora Incentivo L tda.
|
|
Ficou estabelecido que o processo de coordenação da compra dos
|
|
títulos junto a CETIP seria coordenado pela mesa de operações e
|
|
executado nesta quinta, dia 10 de março, ficando definido a
|
|
quantidade de 974 unidades da debênture o equivalente a R$
|
|
1U 005. 664,13 PU de 10. 272,7557802874
|
|
A compra deve ser efetuada pelo Fundo Piatã L P Previdência Crédito
|
|
Privado inscrito no CNPJ 096132261001-32
|
|
122) Nada obstante a expressa autorização da INCENTIVO
|
|
INVESTIMENTOS LTDA que deu ensejo à aquisição dos referidos títulos, o sócio André
|
|
Arcoverde negou ter assinado o documento que comprova a reunião entre as partes na qual
|
|
ficou acordada a compra das debêntures.
|
|
123) A veracidade da assinatura passou a ser discutida por meio de
|
|
prova técnica, ao longo da investigação, a fim de se verificar se houve ou não a anuência da
|
|
INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA, por meio do sócio ANDRÉ ARCOVERDE, para a
|
|
emissão das debêntures.
|
|
124) A defesa do INCENTIVO apresentou Laudo Pericial
|
|
Grafotécnico do perito ORLANDO GARCIA (fis. 399/422 do Apenso 1, Vol. 11), de 21 de
|
|
setembro de 2016, que concluiu que é falsa a assinatura, a partir dos "exames das
|
|
assinaturas de ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CA VAL CANTI, utilizadas como
|
|
padrão de controntd'à cópia da ata de reunião de 10 de março de 2016.
|
|
125) Em contrapartida, os defendentes juntaram Laudo Pericial
|
|
grafotécnico do perito SEBASTIÃO EDISON CINELLI (fis. 331/355 do IPI- 004-2017), de 19
|
|
de setembro de 2016, no sentido de comprovar a autenticidade da assinatura atribuída a
|
|
ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, lançada na ata de reunião entre
|
|
os representantes da GRADUAL CCTVM SA e INCENTIVO INVESTIMENTO LTDA., pelo
|
|
exame da via original da ata em apreço comparada com outros exemplares de assinatura
|
|
para confronto.
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Brasilia/DF TeL (11) 3255.6446; (11) 3159.0982
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Almeida Castro
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Euro Filho e Ty1es
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126) Evidente, portanto, que há divergências entre os laudos
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elaborados pelos peritos particulares, bem como em relação à metodologia adotada por
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cada um, utilizadas como alicerce para a elaboração dos trabalhos técnicos realizados,
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sendo que o primeiro realizou perícia na cópia da ata; e o outro no documento original.
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127) Para que não reste dúvida sobre esta questão, caso Vossa
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Excelência prossiga com a instrução processual, cumpre à defesa dos defendentes juntar
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aos autos a via original da referida ata de reunião que estava na posse do atual liquidante
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da GRADUAL e foi entregue ao patrono dos defendentes em 20 de julho de 2018, conforme
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ata e recibo juntados nesta oportunidade (docs. 02 e 03).
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128) A produção de prova técnica judicial no documento original é
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de extrema importância para a defesa dos defendentes, visto que a falta de autorização para
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a procedência da transação pela GRADUAL é o ponto de partida da acusação.
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129) Neste ponto, oportuno ressaltar que o defendente GABRIEL,
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em depoimento tomado no bojo do IPL 00412017, em 12.04.2018, informou que estava
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sendo vítima de extorsão ao esclarecer que 'ANDRÉ ARCOVERDE, após a aquisição das
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debêntures ITS Y1 1, pelo fundo PIA TÃ, gerido pela INCENTIVO, compareceu na GRADUAL,
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no ano de 2016, e solicitou 2, 5 milhões de reais do interrogado,- QUE o interrogado negou tal
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pagamento (-) QUE gostaria de acrescentar ainda que, devido há tais fatos, existe um
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inquérito policial estadual de extorsão, contra ANDRÉ ARCOVERDE, no 15' DP do Itaim
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Bibil.
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130) Como informado pelo defendente, tramita na 151 Delegacia de
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Polícia da Capital/SP o IP 932/2016 para apurar a extorsão levada a efeito pelo sócio da
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INCENTIVO,
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131) Inclusive, o depoimento prestado pelo defendente no IP
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93212016, prestado em 17.11.2016, no bojo do referido inquérito que trata da extorsão do
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Sr. ANDRÉ ARCOVERDE (IPL 932/2016), foi juntado aos autos pela defesa, às fis. 210/211
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do Apenso XI, Vol. li, no qual informou que "se reuniu com a pessoa de ANDRE
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ARCOVERDE representante legal da empresa INCENTIVO INVESTIMENTO em 10 de
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março de 2016, quando foi assinada a ata da reunião sobre a aplicação de debêntures'.
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Almeida Castro
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IW Euro Filho e Tyles
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1 -.Advogados Asociados
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132) Portanto, verifica-se que se trata de ponto controvertido nos
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autos a autorização para a "compra de o equivalente a R$ 10.000,000,00 em debentures de
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|
emissão da IT5A - Information Teci)nology System - Técnológia para Instituições
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|
Financeiros (ITSYI I) a ser efetuada pela gestora Incentivo Investimentos Ltdà', pelo sócio
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|
ANDRÉ ARCOVERDE, em reunião havida em sede da GRADUAL, em 10 de março de
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2016.
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133) Considerando que a denúncia tem como premissa que a
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referida transação se deu "à revelia da gestora INCENTIVO e contra o regulamento do
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/undo' faz-se imprescindível, em respeito ao contraditório, a determinação de produção de
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prova pericial por este MM. Juízo no documento original ora juntado, a fim de dirimir dúvida
|
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sobre ponto relevante,
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134) Como é cediço, o artigo 156, li, do Código de Processo Penal
|
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dispõe que é facultado ao juiz "déterminar no curso da instrução, ou antes de proferir
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sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevanté,, a fim de
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formar sua convicção por meio de prova devidamente contraditada pelas partes.
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135) Por seu turno, o artigo 158 do Diploma Processual Penal torna
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|
indispensável o exame de prova técnica, mediante análise especializada do meio de prova.
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No caso, a perícia grafotécnica a ser realizada por perito oficial, em conformidade com o art.
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159 do CPP, diante da necessidade de comprovação da veracidade da assinatura de
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ANDRÉ ARCOVERDE, na ata original de reunião de 10 de março de 2016.
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136) Conforme ensina EUGÊNIO PACELLI DE OLIVEIRA e
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DOUGLAS FISCHER, a prova pericial 'surge como uma exigência de garantista para mais
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um adequado conhecimentojudícialda matéria a serjuigada"11.
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137) Aliás, este é o entendimento do C. Superior Tribunal de
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|
Justiça, acerca da necessidade de prova pericial quando esta não puder ser substituída por
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|
nenhuma outra. Vejamos:
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|
11 OLIVEIRA, Eugêncio Pacelli de; FISCHER, Douglas. Cornentários ao Código de Processo Penal e sua
|
|
jurisprudéncia. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, p. 336.
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Almeida Castro
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Euro Filho e Ty1es
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mel- ^-JÉ 1, Advogados Associados
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"PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
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RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO CRIME DE INCÊNDIO
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DELITO QUE DEIXA VEST4GIOS EXAME PERICIAL NÃO
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REALIZADO IMPRESCINDIBILIDADE PROVA TESTEMUNHAL.
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|
IMPOSSIBILIDADE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO ORDEM
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|
CONCEDIDA DE OFíCIO
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|
1 - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela
|
|
Primeira Turma do col Pretono Excelso firmou orientação no sentido
|
|
de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao
|
|
recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da
|
|
impetração ressalvados casos excepcionais em que, configurada
|
|
flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja
|
|
possível a concessão da ordem de ofício
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|
11 - 0 exame de corpo de delito direto, por expressa determinação
|
|
legal, e Indispensa vel para configuração da matenalidade delíti va nas
|
|
infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser
|
|
suprido por outro meio de prova, quando os vestigios tenham
|
|
desaparecido ou quando justificada a impossibilidade de realização
|
|
da perícia. Precedentes.
|
|
11/ - No caso sob exame, não foi realizada perícia para constatar a
|
|
matenálidado do crime de incêndio, não existindo nos autos
|
|
justificação alguma para a ausência da perícia, o que indica a
|
|
presença de flagrante constrangimento ilegal
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Hábeas corous não conhecido. Ordem concedida de ofício para
|
|
anular a r. sentença conderiatória e o v. acórdão que a confirmou,
|
|
absolvendo o paciente de prática do crime de incêndio, nos termos do
|
|
art 386, inc 11, do Código de Processo Penal, considerando a
|
|
Inexistência de prova da matenalidade da conduta imputada. "
|
|
(HC 440.501/RS, Rei. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,
|
|
julgado em 24105/2018, DJe 0 1106/2018)
|
|
138) Logo, indispensável a prova técnica no presente caso, visto
|
|
que a falsidade na assinatura certamente deixaria vestígios a serem verificados por perito
|
|
oficial, facultando às partes a possibilidade de indicação de assistente técnico e de
|
|
quesitação para as respostas em audiência de laudo complementar a fim de consolidar a
|
|
perspectiva dialética do processo.
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Almeida Castro o 1,
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Eu ro FRo e Ty1es
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~IIIIIIIII~Advogados Associados
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139) Ex posilís, ante a necessidade de realização de prova técnica
|
|
a respeito da autenticidade da assinatura do Sr. ANDRÉ ARCOVERDE, requer-se a juntada
|
|
da ata de reunião original e o recibo do liquidante da GRADUAL no qual confia ao patrono
|
|
dos defendentes a posse do documento em apreço (docs. 02 e 03), bem como a realização
|
|
de prova pericial, oportunizando-se às partes a formulação de quesitos e indicação de
|
|
assistente técnico, na forma do art. 159 do CPP.
|
|
2 - INÉPCIA DA DENúNCIA - AUSÉNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS
|
|
140) Impressiona pela leitura da denúncia o fato de o Ministério
|
|
Público a todo o tempo fazer referência, no que se refere aos ora defendentes, a
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|
TERNANDA E GABRIEL" ou, então, à empresa GRADUAL, sem uma única vez dar aos
|
|
acusados tratamento individualizado, minguando suas personalidades a uma mera dupla (ou
|
|
casal), ou, em outros momentos, referindo-se à empresa GRADUAL, como se fosse
|
|
possível criminalizar pessoa jurídica.
|
|
141) Com efeito, a inicial acusatória ofertada em face dos acusados,
|
|
e outros dois, aponta a suposta prática de crimes contra o sistema financeiro (Lei 7.492186),
|
|
bem como alegada infração aos artigos 304 e 299 do Código Penal (uso de documento
|
|
"ideologicamente" falso).
|
|
142) Daquilo que se pôde compreender a partir da leitura da
|
|
confusa exordial, entende o Parquet que os acusados, em suposto conluio com outros dois
|
|
denunciados, teriam gerido 'Iraudulentamente" diversos fundos de investi mentos1 2,
|
|
"fazendo-o por intermédio da aquisição de títulos sem lastro anteriormente emitidos pela
|
|
ITSg INTEGRATED TECNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇõES
|
|
FINANCEIRAS" Em razão disso, o MP imputa aos denunciados a pretensa prática do delito
|
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previsto no artigo 41, da Lei 7.492/86, por seis vezes, em concurso material.
|
|
a-) Multisetorial 11
|
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b-) Piatil
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c-) Gradual Fundo de Investimento de Renda Fixa (Gradual FIRF)
|
|
d-) Gradual Fundo de Investimento Renda Fixa IMA -B (Gradual FIRF ]MA -B)
|
|
e-) OAK Fundo de Investimento em Renda Fixa (OAK FIRF)
|
|
f-) Blue Angels Fundo de Investimento Multimercado (Blue Angels)
|
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Almeida Castro
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Euro Filho eTyles 2,g-
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1W OL1,14,1-Advo,ados Msociado.,;
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|
143) Além disso, especificamente com relação aos denunciados
|
|
GABRIEL e FERNANDA, assevera a inicial acusatória que eles, 'ágindo na condição de
|
|
administradores do 1 TS@ IN TEGRA TED TECNOL OG Y S YS TEMS - TECNOL OGIA PA RA
|
|
INSTITUIÇõES FINANCEIRAS ("ITSg" ou "Turing), (..), emitiram, em 26 de janeiro de
|
|
2016, 3000 (três mil) debêntures em série única, denominada ITSY11, de espécie
|
|
quirograiária com garantia real adicional não con versi veis em ações, as quais se revelaram
|
|
sem lastro". Consta da denúncia, ainda, que, para tanto, teriam eles contado com o 'auxilio
|
|
deliberado"da co-denunciada Meire, Vê modo que todos incorreram no artigo 7 111, da Lei
|
|
749211986, c. c. o artigo 29, caput, do Código Penal".
|
|
144) Ainda de acordo com a preambular, alegam que GABRIEL e
|
|
FERNANDA, lentre 11 de março de 2016 e 21 de dezembro de 2016 agindo na
|
|
qualidade de administradores da GRADUAL CCTVM", teriam desviado, lem três
|
|
oportunidades distintas, R$ 20 500 000, 00 (vinte milhões e quinhentos mil reais) decorrentes
|
|
da subscrição primária da emissão das debêntures da ITS@" Sob a ótica do Parquet, os
|
|
acusados teriam, então, incorrido no "artigo 5 caput, da Lei 7492186, por três vezes, na
|
|
forma do artigo 69, calput, c. c. o artigo 29, caput, do Código PénaF.
|
|
145) Por fim, tratando de imputação diversa daquelas previstas na
|
|
Lei 7.492J86, o órgão acusador também atribuiu aos denunciados GABRIEL e FERNANDA a
|
|
pretensa prática do delito previsto no artigo 304, c.c. artigo 299, do Código Penal, vez que,
|
|
consoante a acusação, teriam eles feito uso Ve documento falsificado, mediante
|
|
apresentação de relatório (rating) inverídico para a CAMARGUE ASSET MANA GEMENT e
|
|
para a A NSIMA ".
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|
146) Como se constata da leitura das imputações, a acusação trata
|
|
os ora defendentes como um "ser único", como se siameses fossem, sem minimamente ou
|
|
brevemente apontar de que forma cada um, individualmente, teria concorrido para as
|
|
supostas ações delituosas, 0 que há são meras inferências de que os defendentes, por
|
|
serem casados e trabalharem juntos, teriam atuado em conluio com os outros denunciados
|
|
em todos os atos.
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Almeida Castro o
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Euro Filbo e TyIes "
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AM, WIJk.2 Advogados, Associados 64-,
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147) Ora, nunca é demais relembrar que um processo criminal
|
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somente pode ser iniciado sob a égide dos valores que norteiam o devido processo legal
|
|
tendo como um dos baluartes a garantia do contraditório, ou seja, o equilíbrio entre
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acusação e defesa. E nesse ponto, imprescindível que a acusação aponte um mínimo de
|
|
inclividualização de conduta de cada um dos acusados com a indicação do nexo de
|
|
causalidade entre esta e o delito que se trata, sem que se inviabilize o exercício da ampla
|
|
defesa.
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148) Como sempre nos ensina o decano Ministro CELSO DE
|
|
MELLO:
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|
V Poder Público, tendo presente a norma inscrita no art 41 do
|
|
Código de Processo Penal, não pode deixar de observar as
|
|
exigências que emanam desse preceito legal, sob pena de incidir em
|
|
grave desvio jurióico-constitucional no momento em que exerce o seu
|
|
dever -poder de fazer instaurar a persecutio crimi7ig' contra aqueles
|
|
que, alegadomente, transgrediram o ordenamento penal do Estado.
|
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(HC 86.878/SP).
|
|
149) Tratando-se, in casu, de imputação de crime societário, o que
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se observa é que o Ministério Público Federal afastou-se substancialmente de sua
|
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obrigação legal de descrever as alegadas condutas criminosas de cada um dos acusados,
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optando por não individualizar ainda que minimamente cada uma delas, limitando-se a
|
|
mencionar o casal Fernanda e Gabriel para cada imputação.
|
|
150) Ora Excelência, a defesa técnica não subestima a reiterada
|
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advertência da jurisprudência de nossos tribunais, nem, muito menos, a orientação
|
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doutrinária de que a ausência de inclividualização pormenorizada das condutas nos casos
|
|
de crimes societários não é, por si só, motivo de inépcia da denúncia. Entretanto, a defesa
|
|
não abre mão da pertinente orientação jurisprudencial no sentido de que a mitigação dos
|
|
rigores do artigo 41 do CPP não significa que se deva aceitar descrição genérica, sem
|
|
minimamente subjetivar o ato e o pretenso autor da infração penal.
|
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Sen Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, qs. 41 a 44, Capital/SP
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```
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Almeida Castro 5 9
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Euro Filho e Ty1es
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2~, IL,Ik -- Advogado., Associados
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151) Nesse sentido, vale transcrever o seguinte precedente do
|
|
Superior Tribunal de Justiça, por pertinente ao presente raciocínio, da lavra do Eminente
|
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Ministro SEBASTIÃO REIS, ao prolatar seu voto no Habeas Corpus ril 254.328, verbis.-
|
|
"HABEAS CORPUS PENAL E PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO
|
|
INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ART 168-A DO CP CRIME
|
|
SOCIETÁRIO INÉPCIA DA DENUNCIA. OFENSA AO ART 41 DO
|
|
CPP CONFIGURADA. DESCRIÇÃO INSUFICIENTE DA CONDUTA
|
|
T/PICA. AMPLA DEFESA, EXERCÁCIO COMPROMETIDO
|
|
NECESSIDADE DE SE INDIVIDUALIZ417 MINIMAMENTE A
|
|
CONDUTA PRATICADA PELOS ACUSADOS ART 580 DO CPP
|
|
EXTENSÃO DA ORDEM
|
|
I.Adverle a )Unsprudêncis deste Corte e do Supremo Pibunal
|
|
Federal que a descação dos condutas dos acusados no aisnuncia dos
|
|
denominadas ci7mes societãnÓs não necessita cumptIr todos os
|
|
rigores do ari. 41 do Código de Processo Penal, deven~ firmar
|
|
pelas particularidades da aÉrvidade coletiva da empresa.
|
|
2 Isso não signífica que se deva aceitar descação genénca baseado
|
|
unicamente na informação da condição de acionista, de sócio, ou de
|
|
~sentante legal de pessoa jundIca ligado a eventual pratica
|
|
-minosa, porquanto a responsabi122ação por infiações penais deve
|
|
lis- em cante, qualquer que seja a natu- delituosa, sempre a
|
|
subjetivação do ato e do agente do crime.
|
|
3, É inepta a denúncia pela prática do crime de apropriação indébita
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previdenciária quando fundada tão somente na circunstância de os
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acusados participarem do conselho de administração da empresa. É
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necessário o mínimo de individualização da conduta e a indicação do
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nexo de causalidade entre esta e o delito de que se trata, sendo que
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fica impossibilitado o exercício da ampla defesa,
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|
4 Ordem concedida para trancar a ação penal proposta contra os
|
|
pacientes, sem prejuízo de que outra denúncia seja oferecida, desde
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que preenchidas as exigências legais, devendo os efeitos desta
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|
decisão ser estendidos ao correu Ronaldo Couto, por se encontrar na
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|
mesmo situação tático -processual "
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(HC 254.3281SP, Rei. Ministro SEBASTIÃO REIS JúNIOR, SEXTA
|
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TURMA, julgado em 17/0812017, DJe 05/0912017)
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Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital]SP
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Almeida Castro
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Euro Filbo e Ty1es
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M_Sk,-xdvogados, Asçoeiados
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152) No caso presente, a narrativa acusatória mistura uma ficção
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originada na notitiá crimínis - e perpetuada ao longo da investigação - a supostas
|
|
circunstâncias que não foram corroboradas no bojo do inquérito policial, mas que, pela ótica
|
|
da acusação, foi suficiente para apresentar uma denúncia genérica, desconexa, com uma
|
|
narrativa confusa e sem apontar, ainda que brevemente, quais as condutas de cada um dos
|
|
defendentes, limitando-se, como dito, a acusar o casal da prática dos crimes aqui
|
|
enfrentados.
|
|
153) Acusações como a presente, verdadeira afronta à presunção
|
|
de inocência e, porque não, ao Estado Democrático de Direito, não merecem prosperar!
|
|
154) A propósito, socorrendo-nos dos ensinamentos de AURY
|
|
LOPES JúNIOR, este nos esclarece não bastar a plena compreensão por parte do juiz e da
|
|
defesa para que se tenha a clara exposição do fato dito criminoso, sendo exigível, ainda,
|
|
'que em caso de concurso de agentes elou crimes exista uma clara definição de condutas e
|
|
agentes, Ou seja, inadmissível uma denúncia genérica que não faça a indívidualização da
|
|
conduta praticada por cada réU'13.
|
|
155) No mesmo sentido, CAPEZ destaca a imprescindibilidade de
|
|
haver a especificação da conduta de cada agente, afirmando que 'Assim, no caso de
|
|
coautona e participação, deverá ser descrita, individualmente, a conduta de cada um dos
|
|
coatitores e padícIpeS f'14.
|
|
155) É exatamente nessa linha a jurisprudência recentíssima do
|
|
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
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|
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO
|
|
PARA 0 TRÁFICO DE DROGAS INÉPCIA DA DENUNCIA, ART 41
|
|
DO CóDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE
|
|
INDIVIDUALI2AÇÃO DA CONDUTA PERPETRADA PELOS RÉUS
|
|
NÃO DEMONS TRA ÇÃO DO VíNCUL 0 SUBJE TI VO A GRA V0 NÃO
|
|
PROVIDO
|
|
' LOPES JúNIOR, Aury. Direito Processual Penal. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 205.
|
|
14 CAPEZ, Fernando. Código de Processo Penal Comentado. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 75
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Almeida Castro
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Euro Filho e Ty1es
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|
o
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1 É Inepta a denúncia que se limita a descrever a conduta
|
|
~"temente prevista no tipo penal, pois viola o ad 41 do Código de
|
|
Processo Penal e impede o exercício regular do con~Iiàrio e do
|
|
ampla defesa' (AgRg no REso 1.3573911SC, Rel Ministro FELIX
|
|
FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em W0212016, DJe
|
|
2910212016)
|
|
2. Na hipótese, conforme posto no acórdão Impugnado, gj?ÊÇO
|
|
acusailátia não traz a desçnção ? da conduta de cada réu no
|
|
suposto clime de associação para o trafico de entorpecentes, ou
|
|
mesmo a forma que pela qual se deu o liame subjetivo entre eles.
|
|
Logo, deve ser manfida a decisão reconida que reconheceu sua
|
|
Inépcia
|
|
3. Agravo regimental não provido.
|
|
(AgRg no REsp 1424356/SC, Rei. Ministro RIBEIRO DANTAS,
|
|
QUINTA TURMA, julgado em 1210612018, DJe 20106/2018)
|
|
156) A declaração de inépcia dessa inicial acusatória surge, no caso
|
|
presente, como consequência lógica da ausência de individualização mínima das condutas
|
|
dos defendentes, como indica o artigo 41 do Código de Processo Penal e da impossibilidade
|
|
de os acusados exercerem, de modo efetivo, a ampla defesa e o contraditório. Nesse
|
|
contexto, denúncia inepta é denúncia inexistente que, se não decretada nesta fase
|
|
processual, poderá resvalar numa ação penal nula a partir do seu equivocado recebimento.
|
|
157) Ainda pela pena do nosso decano, Ministro CELSO DE
|
|
MELLO, vale transcrever mais esse precedente sobre o terri
|
|
10 pincesso penal de ipo acusatólio -pele, por ofensivas à garanfia
|
|
de plenitude de defesa quaisquer Imputações que se mostrem
|
|
Indelerminadas, vagas, contraditórias, omissas ou ambíguas. Existe,
|
|
na perspectiva dos princípios constitucionais que regem o processo
|
|
penal, um nexo de indiscutível vinculação entra a obtigação estatal de
|
|
oferecer acusação formalmente precísa e lundIcamente apta e o
|
|
direito IndIvídual de que dispõe o acusado a ampla defesa. A
|
|
imputação penal omissa ou deficiente, além de constituir transgressão
|
|
do deverjundico que se impõe ao Estado, qualifica-se como causa de
|
|
" 11.b
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Almeida Castro oEuro Filho e Tyles , X
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2 _Â/
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~W, &1&- \cIxogadosAssociados er r.01
|
|
nulidade processual absoluta. A denúncia - enquanto instrumento
|
|
formalmente consubStanciádOr da acusação penal - constitui peça
|
|
processual de indiscutivel relevo jundico. Ela, ao delímitOr 0 âmbito
|
|
teniátíco de imputação penal, define a própria res in judicíÓ deductá
|
|
A peça acusaffina deve conter a exposição do fato defituoso, em toda
|
|
a sua esséncia e com todas as suas circunstâncias Essa narração,
|
|
ainda que sucinta, impõe-se ao acusador como exigência derivada do
|
|
postulado constItucionai que assegura ao réu o exercício, em
|
|
plenitude, do direito de defesa, Denúncia que não descreve
|
|
adequadamente o fato criminoso é denúncía inepta. " (sem grilos no
|
|
original)
|
|
158) Cite-se, por fim, a advertência do Ministro GILMAR MENDES:
|
|
Venúncias genéricas, que não descrevem os fatos na sua devida
|
|
conformação, não se coadunem com os postulados básicos do
|
|
Estado de Direito.
|
|
Mas há mais Implicações!
|
|
Quando se fazem inioutações vagas dando ensejo a persecuçao
|
|
crimínal injusta, está a se violar, também, o princípio da dignidade da
|
|
pessoa huniana, que, entre nos, têni base positiva -arfigo 1% 111, da
|
|
Constituição. "(sem grifos no original)
|
|
159) Diante do exposto, uma vez que a denúncia não individualiza a
|
|
conduta dos ora defendentes, ainda que minimamente, prejudicando assim o exercício pleno
|
|
do contraditório e da ampla defesa, infringindo o preceito contido no artigo 41 do Código de
|
|
Processo Penal, requer-se seja rejeitada por inépcia e trancada em relação aos
|
|
defendentes, nos termos do artigo 395, inciso 1, do Código de Processo Penal.
|
|
TESE ESTRITAMENTE JURIDICA
|
|
11)Ap~ca-odoprincípi da consunção: necessária absorção dos delitos de (i) emissão de
|
|
debêntures sem lastro, ÇÚ) ~ de valores em instituição financeira e (li!) uso de
|
|
documento falso pelo delito -fim de Gestão Fraudulenta
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Almeida Castro o
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Euro Filho e Tyles
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MI- Alç'--..Advotgados Associados C'
|
|
3. 1. 1) Premissas básicas relativas à Lei 7.49211986 (Lei de Crimes contra o Sistema
|
|
Financeiro Nacional)
|
|
160) A Lei 7.492/1986, apelidada de Lei de Crimes contra o Sistema
|
|
Financeiro Nacional e, também, de Lei do Colarinho Branco, foi editada com o objetivo de
|
|
reprimir Icom energia as constantes fraudes observadas no sistema financeiro nacional,6" 0
|
|
Projeto de Lei 273/1983, de autoria do Deputado Nilson Gibson, que deu origem à referida
|
|
norma, representava "velha aspiração das autoridades e do povo", com a finalidade de
|
|
suprir a inexistência de "législação penal especifica para as irregularidades que surgiram
|
|
com o advento de novas e múltiplas atividades no sistema financeiro ".
|
|
161) Ao fazer uma análise do contexto da elaboração da Lei
|
|
7.492/1986, NICOLE TRAUCZYNSKI" constata que a redação do art. 40 - que prevê a
|
|
configuração da gestão fraudulenta - foi alterada de forma significativa, pois, originalmente,
|
|
na Lei 1.521/1951 (Lei de Economia Popular) exigia-se para a consumação do crime a
|
|
superveniência de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. Portanto, o tipo penal era
|
|
bastante restrito.
|
|
162) Na nova redação do dispositivo legal, entretanto, foram
|
|
retirados tais elementos, de modo que foi criado um tipo absolutamente genérico, exigindo-
|
|
se unicamente o emprego de fraudes na administração da instituição, 'Vesconectadas de
|
|
qualquer resultado, mas mantendo a grave sanção de 03 a 12 anos de reclusão 19'.
|
|
163) Em sentido idêntico se posiciona BITTENCOURTI9, que critica
|
|
a ausência de elementares típicas na atual redação da norma incriminadora de gestão
|
|
fraudulenta. Confira-se:
|
|
' Trechos constantes da justificação do Projeto de Lei 273/1983, que deu origem à Lei 7.492/1986 (Lei de
|
|
Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional). Disponível em:
|
|
hqg lima,.em,camara.gov.brliinapem/d/pdf,,DCD25MAR1983.pdf#page=28 Acesso em: 618/2018.
|
|
" TRAUCZYNSKI. Nicole. Gestão Paudutenra e concurso de normas na Lei dos Crimes contra o Sistema
|
|
Financeira Nacional. Dissertação (Dissertação de Mestrado em Direito Penal, Criminologia e Medicina Forense)
|
|
Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014, p. 75.
|
|
18
|
|
2014, P. 32.
|
|
" BI -1 11: NCOURT, Cezar Roberto; BREDA. Juliano. Crimes contra o sistema financeiro nacional e contra o
|
|
mercado de cap iais. Y ed, São Paulo: Samiva. 2014. D. 56-57.
|
|
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Almeida Castro o 2 À\
|
|
Euro Filho e TyIes
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|
rW% W2w_IAdvogados Associado,
|
|
V texto legal, que ora comentemos, ignorou o Anteprojeto da
|
|
Comissão de Reforma do Parte Especial do Código Penal, e
|
|
respectivas emendas, preferindo, equivocadamente, urna reoãção
|
|
concisa e sem elementares, consideravelmente ~ do que o Projeto
|
|
referido que lhe antecedeu" (Grifo nosso),
|
|
164) GAMIL FõPPEL e GABRIEL DALLA FAVERA DE OLIVEIRA20
|
|
em artigo sobre a tipicidade nos delitos penais econômicos, atestam que a Lei 7.492/1986
|
|
significa "um retrocesso em razão da extrema vagueza e incerteza decorrentes da redação
|
|
do seu art. 40 (..). É de se observar que a referida previsão não determina o conteúdo da
|
|
norma, tampouco sua abrangênciã'.
|
|
165) TRAUCZYNSK[21 resume o objetivo do legislador na tipificação
|
|
da gestão fraudulenta da seguinte maneira:
|
|
'Por não poder prever todas as formas de fraudes que poderiam ser
|
|
perpetradas no âmbito econômico -financeiro e o grave potencial
|
|
lesivo que poderiam apresentar, o legislador optou por um tipo
|
|
genético para que nenhuma conduta potencialmente ofensiva nesse
|
|
contexto pudesse escapar de devida resposta penal "(Grifo nosso).
|
|
166) No que tange ao caráter abstrato do dispositivo, confira-se a
|
|
sua redação: "Ari. 4 `Gerir fraudulentamente instituição financeirâ.
|
|
167) Não há dúvidas de que o texto legal é bastante genérico e, por
|
|
isso, de difícil compreensão. Dessa forma, é relevante questionar: Como se dá, afinal, a
|
|
configuração do crime de gerir fraudulentamente?
|
|
" HIRECHE, Gamil Fõppel El; OUVEIRA, Gabriel Dalla Favera. Notas críticas acerca da típicidade nos
|
|
delitos penais econômicos: o viés con,,.-reto de análise sobre delito de gestão temerária, previsto no an. 4'
|
|
parágr£?fo único. da Lei 7.492186. In: lemas de Direito Penal e Processual Penal: Estudos em homenagem ao
|
|
juiz Tourinho Neto. Editora JusPODIVM, W1 3, p. 279.
|
|
2' TRAUCZYNSKI, Nicole. Gestio , au u,*, ta e concurso de normas na Lei dos Crimes contra a Sistema
|
|
Financeiro Nacional. Dissertaçào(Dis, Iask e Mestrado em Direito Penal, Criminologiae Medicina Forense)
|
|
-Universidadede São Paulo, SàoPaule 0_1_4, .76.
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Almeida Castro
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Euro Ffio e TyIes
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11111M ILINÉ Advogados A!;sociados _'
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|
168) Na lição de BITTENCOURT22, "gerir fraudulentamente é
|
|
utilizar-se de fraude na gestão empresarial". Por sua vez, fraude "é todo e qualquer meio
|
|
enganoso, que tem a finalidade de ludibriar, de alterar a verdade de fatos ou a natureza das
|
|
coisag'. Portanto, fraude deve ser interpretada como gênero, que pode apresentar-se sob
|
|
várias espécies ou modalidades distintas.
|
|
169) Nesse diapasão, surgiram inúmeras críticas doutrinárias em
|
|
relação à generalidade e à falta de elementares típicas do art. 4% haja vista os recorrentes
|
|
problemas quanto ao âmbito de incidência concomitante com vários outros tipos penais da
|
|
Lei 7.492/1986. JULIANO BREDA23 defende que essa tipificação abstrata:
|
|
Y ..) faz com que sejam subsumidas uma infinidade de práticas do
|
|
mercado financeiro Melhor seria uma descrição mais pormenorizada
|
|
da conduta ofensiva ao mercado, como existe, por exemplo, no crime
|
|
descrito no art 379 do Código dos Valores Mobiliários de Portugal,
|
|
mais condizente com o princípio da tipicidade. "(Grifo nosso).
|
|
170) Também se posiciona nesse sentido CEZAR ROBERTO
|
|
BITTENCOURT24, que observa, com absoluta percuciência, que a conduta de gerir,
|
|
significando o exercício de atos de gestão, exige uma Ideterminada duração desse
|
|
exercício, sua realização por um certo tempo, impossivel de circunscrever-se em atos
|
|
isolados, corno querem algumas decisões judiciais de primeiro grau".
|
|
171) Noutras palavras, a configuração da gestão fraudulenta exige
|
|
um conjunto de atos fraudulentos, os quais constituem a gestão irregular de uma instituição
|
|
financeira, ao menos por um certo período de tempo.
|
|
172) Há que se levar em consideração também que o delito de
|
|
gestão fraudulenta trata-se de crime pluriofensivo, de modo que tutela mais de um bem
|
|
2' BITTENCOURT. Cezar Roberto; BREDA. Juliano. Crimes contra o sisiema financeiro nacional e contra o
|
|
mercado de capitais. Y ed, São Paulo: Saraiva, 2014, p. 64.
|
|
" BREDA, Juliano. Gestãofraudulenta de insMuiçàofinanceira e dispositivos processuais da Lei 7.492186. Rio
|
|
de Janeiro: Renovar, 2002, p. 94-95.
|
|
2' BITTENCOURT. Cezar Roberto; BREDA, Juliano. Crimes contra o sistema financeiro nacional e contra o
|
|
mercado de capitais. Y ed, São Paulo: Saraiva, 2014, p. 6 1 -
|
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Associados
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jurídico. A este respeito, BffTENCOURT" explica que o art. 41 da Lei 7.492/1986 protege,
|
|
"fundamentalmente, o sistema financeiro brasileiro contra gestões fraudulentas ol,
|
|
arriscadas levadas a efeitoporseus controladores, administradores, diretores e gerantes?l'.
|
|
173) Além disso, LUIZ FLÁVIO GOMES21 ensina que:
|
|
"'Gerir' encerra a pratica de uma sene de atos de comando, de
|
|
administração ou direção de uma instituição financeira. Um só ato,
|
|
como se vê, não configura a gestão exIgida ~ tW De outro lado
|
|
não é qualquer ato que caracteriza gestão de instituição financeira,
|
|
apenas e exclusivamente os que envolvam deliberações, decisões
|
|
com certo grau de definitividade ou 'atuação de comando'."
|
|
174) Nesse sentido, mostra-se irretocável o ensinamento de
|
|
ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES DA SILVA28:
|
|
"0 referido núcleo, gerir, é predicedo verbal de natureza habitual,
|
|
evidenciando condutas reiterativas, repetidas no tempo e no espaço
|
|
Gerir, significando administrar, reger e governar não se consuma com
|
|
apenas um ato de gestão gerência, de administração ou governo,
|
|
exige, necessariamente, uma sucessão de atos apreciáveis num
|
|
determinado contexto e lapso temporal "
|
|
175) Diante da generalidade29 do crime de gestão fraudulenta,
|
|
deve-se atentar para o fato de que a interpretação em matéria penal deve ser sempre
|
|
restrítiva, de modo que, somente nesse sentido negativo, é que se pode admitir o arbítrio
|
|
judicial, sob pena de grave ofensa ao princípio da reserva legal. Nas palavras de NELSON
|
|
25
|
|
-1 2014, p. 57.
|
|
" Binencouri esclarece que: "Nesse sentido, protege-se a lisura, con-eçào e honestidade das operações atribuídas
|
|
e realizadas pelas instituições financeiras e assemelhadas. 0 bom e regular funcionamento do sistema financeiro
|
|
repousa na confiança que a coletividade lhe credita. A credibiliflidade é um atributo que assegura o regular e
|
|
existoso funcionamento do sistema financeiro corno um todo-, 2014, p. 57.
|
|
17 GOMES.
|
|
Luiz Flávio. Votas distintivas do crime de gestãotraudidema: ari. 4'da Lei 7492186. lii: PODVAL
|
|
Roberio (org.). Temas de direito penal econômico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, p. 358.
|
|
SILVA. Antõnio Carlos Rodrigues da. Crimes do colarinho branco. Brasília: Brasília Jurídica, 1999, p. 48.
|
|
BITTENCOURT, Cezar Roberio; BREDA, Juliano. Crimes contra o sistema financeiro nacional e contra o
|
|
mercado de capitais. Y ed, São Paulo: Saraiva, 201
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Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP
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Almeida Castro
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HUNGRIA30, "não pode ser temido o arbitrium judicis quando destinado a evitar, pro
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|
fibertate, a excessiva amplitude prática de uma norma penal inevitavelmente genérica".
|
|
176) Com efeito, CEZAR ROBERTO BITTENCOURT31 assevera
|
|
que todo e qualquer tipo penal excessivamente aberto, como é o presente caso da definição
|
|
do crime de gestão fraudulenta, deve ter a sua inconstituciona 1 idade reconhecida, tendo em
|
|
vista a patente ofensa ao princípio da legalidade estrita, visto que "além de incitar a
|
|
indesejada ampliação da punibilidade, inviabiliza o exercício da ampla defesa e impede que
|
|
o cidadão possa ser devidamente motivado pela norma penal, por desconhecer os limites do
|
|
proibido".
|
|
177) Pois bem. Considerando a adequação típica abstrata do crime
|
|
em questão, NICOLE TRAUCZYNSKI32 conclui que o delito de gestão fraudulenta unifica a
|
|
prática de diversas condutas num único tipo. Nesse sentido, JOSÉ CARLOS TóRTIMA33
|
|
também destaca que Icom efeito, a lei não diz, símplesmente, praticar ato de gestão
|
|
fraudulento, mas sim gerir fraudulentamente ( .. ) a indicar pluralidade de atos, pautando a
|
|
conduta do agente em um determinado período de tempo ".
|
|
178) Como afirmado anteriormente, cabe ressaltar que a grave
|
|
sanção de 3 a 12 anos de reclusão cominada no art, 40 da Lei 7.492/1986 representa
|
|
também uma ofensa ao princípio da proporcionalidade, pois deixa nítida 'à falta de critérios
|
|
que orientam o legislador na valoração das condutas incriminadãs-14 ".
|
|
" HUNGRIJA, Nelson- Comentários ao Código Penal. 5"edição, Rio de Janeiro: Forense, 1980, v.7, p. 179
|
|
" BITTENCOURT, Cezar Roberto; BR.EDA, Juliano. Crimes contra o sistema financeiro nacional e contra o
|
|
mercado de capitais. 3' ed, São Paulo: Saraiva, 2014, p. 76.
|
|
'2 TPAUCZYNSKI. Nicole. Gestão fraudulenta e concurso de normas na Lei dos Crimes contra o Sistema
|
|
Financeiro.Nacional- Dissertação (Dissertação de Mestrado em Direito Penal, Criminologia e Medicina Forense)
|
|
Universidade de São Paulo. São Paulo, 2014, p. 76.
|
|
TóRTIMA, José Carlos. Crimes conira a sistema financeira nacional. 2' ed, Rio de Janeiro: Lumert Juris,
|
|
2009, p. 32.
|
|
14 BITTENCOURT.
|
|
Cezar Roberto; BREDA, Juliano. Crimes contra o sistema financeiro nacional e contra o
|
|
mercado de capitais. 3' ed, São Paulo: Saraiva, 2014, p. 69.
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Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, CapitalISP
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Almeida Castro
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Euro Filbo e TyIes
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1k. 1, & - Advogado Associados
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179) A previsão - ressalte-se, genérica! - da conduta criminosa de
|
|
gerir fraudulentamente abre ampla margem para a compreensão de vários atos que
|
|
caracterizam a gestão fraudulenta. Em síntese, é totalmente inquestionável o caráter
|
|
genérico do delito de gestão fraudulenta, o que, por si só, já causa enorme insegurança
|
|
jurídica.
|
|
180) Deve-se, inclusive, ressaltar a classificação do art. 4' como
|
|
crime habitual, visto que o dispositivo não prevê "praticar ato de gestão fraudulenta", e sim
|
|
11 gerir fraudulentamente", indicando com clareza a necessidade de prática reiterada de atos
|
|
caracterizadores da fraude.
|
|
181) Diante de todo o exposto, o crime previsto no art. 40 da Lei
|
|
7.492/1986 (Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional), para se caracterizar,
|
|
acaba fundamentalmente absorvendo outras condutas praticadas no mesmo contexto, pela
|
|
incidência do princípio da consunção, quando da presença de diversos atos fraudulentos,
|
|
que isoladamente considerados, encontram correspondência em vários tipos penais
|
|
dispostos na Lei 7.492/1986.
|
|
3.1.2) Premissas básicas relativas ao princípio da consunção
|
|
182) No que se refere à acusação de gestão fraudulenta de
|
|
instituição financeira contra os ora defendentes, delito previsto no art. 41 da Lei 7.492/1986,
|
|
faz-se necessária uma análise da sua descrição genérica e também da gravidade da sanção
|
|
cominada, que é, inclusive, a mais severa da Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro
|
|
Nacional. Além disso, objetiva-se, também, compreender a relação entre esse delito e as
|
|
outras três condutas imputadas, as quais são: emissão de debêntures sem lastro, desvio de
|
|
valores e uso de documento falso.
|
|
183) Considerando esses aspectos, como se verá adiante, as
|
|
outras três condutas imputadas aos acusados (emissão de debêntures sem lastro, desvio de
|
|
valores em instituição financeira e uso de documento falso) devem ser rejeitadas como
|
|
delitos autônomos, porque a narrativa acusatória leva a crer que tais acusações não
|
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Euro Filho e TyIes
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%CI , , W_W ----xdvomclos Asociacios
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n À
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|
passam, na realidade, de meras fases da realização do suposto cometimento do crime de
|
|
gestão fraudulenta, inequivocamente tratado no caso como um crime -fim.
|
|
184) Para se chegar a tal conclusão, Excelência, destaca-se alguns
|
|
pressupostos teóricos relacionados ao princípio da consunção. Por isso, cumpre reportar-se
|
|
a um trecho de interessante e esciarecedora tese de dissertação de Mestrado defendida na
|
|
Universidade de São Paulo pela autora NICOLE TRAUCZYNSK135:
|
|
'0 princípio da consunção por sua vez resolvera o concurso
|
|
aparente de normas quando uma das normas incidentes à
|
|
determinada situação fática compreender o conteudo de outra, em
|
|
razão de o tipo menos extenso constituir meio ou fase de realização
|
|
do tipo penal que possui maior alcance, de forma a prevalecer
|
|
apenas a disposição mais larga. A norma consuntiva compreende o
|
|
conteúdo do injusto e inclui o desvalor da norma consumida,
|
|
considerando-a pre valente sobre a segunda, consoante o brocado lex
|
|
consumens derogat legi consumptae. "
|
|
185) Nesse sentido, prossegue36:
|
|
Vbservou-se que a consunção, em geral, parece a regra mais
|
|
adequada para solução quanto à aplicação de leis penais
|
|
aparentemente em concurso nos delitos previstos na lei 7492186
|
|
tendo em vista representar com maior abrangência os aspectos
|
|
lesivos do fato, embora diversos os bens jurídicos tutelados, por
|
|
vezes, em uma norma e outra
|
|
Em qualquer caso, nas hiPoteses em que perpetrados atos
|
|
fraudulentos no âmbito de uma instituição financeira, a aplicação da
|
|
norma dependera da análise valorativa e teleológica do substiato
|
|
fático sobre o qual incidem. "
|
|
" TPAUCZYNSKi, Nicole. Gesiào,fraudulema e concurso de normas na Lei dos Crimes contra o Sistema
|
|
FinanceirolVacional. Dissertaçào, (Dissertaçào de Mestrado em Direito Penal, Criminologia e Medicina Forense)
|
|
- Universidade de São Paulo, Sào Paulo, 2014, p. 69.
|
|
,2014,p. 137-138
|
|
Scn Quadra 02 Bloco 3 Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP
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|
Brasilia/DF TeL (11) 3255.6446. (11) 3159.0982
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Almeida Castro
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ML Euro Filho e Tyles ,o)
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-Advo,ado., A-;s(wiidos
|
|
186) Nesse particular, ao tratar das condutas tipificadas na lei
|
|
7.492/1986, o eg. TRF1 sedimentou posicionamento, quando do julgamento da Apelação
|
|
Criminal 0004093-17.2000.4.01.350031, quanto à impossibilidade do reconhecimento de
|
|
concurso entre crimes, quando as condutas imputadas sejam o meio necessário para a
|
|
realização do crime fim.
|
|
187) Acerca do ponto, consignou-se na ementa daquele julgamento
|
|
que Wão há, na hipótese dos autos, concurso formal entre os delitos do art. 41 e 17 da Lei
|
|
7 49211986 Embora reaErÁgoá a conduto típica de ambos os affigos, velifica-se dos
|
|
elementos probatálios que os empréstimos vedados foram o melo necessátio para a
|
|
real -ação da gesteo f-udulenta sendo míster na hIpolese aplicar se o principio da
|
|
consunção em relação a todos os acusados".
|
|
188) Na mesma linha, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
|
|
recentemente, ao julgar o AgRg no REsp 1395352/PR, sedimentou que 'A incídêncía do
|
|
~cípio da consunção está condIcionada à venficação de uma relação de meio e fim entre
|
|
as nomias penaís aolícáveis a determinado caso concreto" em acárdão assim ementado:
|
|
'PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
|
|
CRIME CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO. GESTÃO
|
|
FRAUDULENTA E EVAISÃO DE DIVISAS. PRINCIPIO DA
|
|
CONSUNÇÃO APLICADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM
|
|
CABIMENTO AFASTAMENTO óBICE DO REVOLVIMENTO
|
|
FAI TICO -PROBA TORIO CONFORME SUMULA 7 DO SUPERIOR
|
|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ AGRAVO REGIMENTAL
|
|
DESPROVIDO.
|
|
1 A incidência do princípio da consunção está condicionada à
|
|
verificação de uma relação de meio e fim entre as normas penais
|
|
aplicáveis a determinado caso concreto, tendo, na hipótese dos
|
|
autos, as instâncias ordinárias afirmado, com base no acervo
|
|
protiatório, produzido no caderno processual que os atos imputados a
|
|
titulo de qestão fraudulenta de instituição financeira foram meios
|
|
ufilizados para a prática do delito de evasão de divísas.'(AgRg no
|
|
17 TRFl. Processo n. 0004093-17.2000.4.01.3500. Rel. Desembargador Federal CÀ",'I)II)0 RIBEIRO, órgão
|
|
Julgador TERCEIRA TURMA. DJe 2610712013.
|
|
Sen Quadra 02 Bíloco 0 Torre A SaIa 1125 Av. Angebea, 2163, Cis 41 a 44, Capitá/SP
|
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Liberty Mail - CEP 70.712-903 CEP 0 1227- 200,
|
|
Brasifia/DF TeL (11) 3255.4446. (11) 3 159.0982
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Almeida Castro
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t= Euro Filho e Ty1es AcP à
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%d\ ogados Associados
|
|
REsp 13953521PR, Rel Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,
|
|
DJe 0910512018)
|
|
2 In casu, tendo o Tribunal de origem concluido pela aplicação do
|
|
princípio da consunção com base nas provas dos autos, para se
|
|
alcanÇar conclusão diversa seria necessano o revolvimento fático-
|
|
Probatono, Providência vedada, conforme Sumula 7IS Ti
|
|
3. Agravo regimental desprovido, "
|
|
(AgRg no REsp 1390781/PR, Rei. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK,
|
|
QUINTA TURMA, julgado em 07108/2018, DJe 15/08/2018)
|
|
189) Naquela oportunidade, o Exmo. Ministro JORGE MUSSI,
|
|
Relator do caso, reafirmou a importância de se privilegiar o princípio em comento,
|
|
consignando em seu voto que:
|
|
"Tal afirmação é corroborada por inúmeros precedentes
|
|
junsprudenciais nos quais, diante do aparente confilto de nonnas
|
|
penais se aplica o principio de consunção mesmo diante de delitos
|
|
com dl~dade de bem jurídicos tutelados, como ocorre nos casos
|
|
de sonegação fiscal e falsidade ideológica; ou quando o delito
|
|
abstratamente mais grave - com maior pena - é absorvido pelo menos
|
|
_grave, como se verifica nos casos de estelionato e uso de documento
|
|
falso, hipótese que, inclusive, deu ensejo ao enunciado n. 17 da
|
|
Sumula desta Corte Superior de Justiça 38
|
|
190) Faz-se relevante, portanto, demonstrar que as três condutas
|
|
imputadas a FERNANDA e GABRIEL apenas PRECEDEM e ACOMPANHAM o fato
|
|
principal narrado pela acusação (gestão fraudulenta), motivo pelo qual devem ser rejeitadas
|
|
as imputações autônomas de (i) emissão de debêntures sem lastro, (li) desvio de valores em
|
|
instituição financeira e (iii) uso de documento falso, narradas na denúncia, sob pena de bis
|
|
117 Idem.
|
|
191) Nos tópicos subsequentes, cada uma das três imputações será
|
|
analisada particularmente, com fins de se demonstrar que a narrativa acusatória de cada
|
|
uma não deixa dúvidas tratarem-se de crimes -meio, que necessariamente integram,
|
|
" idem
|
|
Sen Quadra 02 Bloco 13 Torre A Sala 1125 Av, Angélica, 2163, Cjs. 41 a 44, Capital/SP
|
|
Liberty Mail - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200,
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|
Brasília/DF Tel: (11) 3255.6446: (11) 3159.0982
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Te[/Fax 55 61 33289292 w~eurofilho.adiv.br
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!ZL' Associados
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segundo a própria sistemática da denúncia, o delito -fim, no caso, o crime de gestão
|
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fraudulenta.
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|
3.1.3) Suposta emissão de debêntures sem lastro (art. 70, 111, da Lei 7.492186) - rincípio da
|
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qqnsunção
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192) Segundo a denúncia, FERNANDA e GABRIEL, então
|
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|
administradores da pessoa jurídica ITS@ INTEGRATED TECNOLOGY SYSTEMS -
|
|
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|
TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇõES FINANCEIRAS S/A ("ITS@" ou "TURING"), teriam
|
|
|
|
emitido, em 26 de janeiro de 2016, 3.000 (três mil) debêntures em série única, denominadas
|
|
|
|
ITSY11, da espécie quirografária, com garantia real adicional, não conversíveis em açoes,
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as quais teriam se revelado sem lastro, segundo o órgão acusatório (fis. 172).
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193) Primeiramente, o Ministério Público Federal imputa a conduta
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prevista no art. 40 da Lei 7.492/1986 a FERNANDA e GABRIEL nos seguintes termos:
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```
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11 geriram fraudulentamente os fundos ( ... ), fazendo-o por intermédio da aquisição de títulos
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```
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sem lastro anteriormente emitidos pela ITS@". Alega-se ainda que o anexo inquérito policial
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teria supostamente comprovado que a gestão fraudulenta se deu "após a emissão dos
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debêntures sem lastro". (fl. 177).
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194) É nífido e lógico que, no presente caso, a suposta emissão de debêntures sem lastro NÃO teria sido praticada de forma autônoma, distante em sua forma
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de execução e, portanto, dissociada da conduta específica de gestão fraudulenta. Nesse
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contexto, observa-se que há unidade de ação entre a emissão de debêntures sem lastro e a alegada gestão fraudulenta, porque essa emissão supostamente realizada teria sido o meio
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```
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posio que os ora defendentes teriam gerido fraudulentamente fundos financeiros.
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```
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195) Em relação às várias normas incriminadoras da Lei
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7.492/1986, percebe-se que, quando o legislador39 teve a intenção de punir determinado ato
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fraudulento, isoladamente, independente do exercício da afividade de gestão, o fez de forma individual e de maneira expressa, como, por exemplo, no art. 71 (emissão irregular de títulos
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ou valores mobiliários).
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"' BITTENCOURT, Cezar Roberio; BREDA, Juliano. Crimes contra o sistemafinanceiro nacional e contra o
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mercado de capimis. Y ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 6 1.
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Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP
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Liberty Mall - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200,
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Brasilia/DF Tel: (11) 3255.6446 (11) 3159.0982
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Almeida Castro
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Euro Fílho e Ty1es
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MC",, t,S,,-\dvogados Associados
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196) Excelência, consta da denúncia que a emissão dos debêntures
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sem lastro ocorreu com o fim de "gerir fraudulenlamentd'. Não se trata, portanto, de uma
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conduta isolada, independente do exercício da atividade de gestão!
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197) A propósito, se a gestão fraudulenta supostamente foi
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|
praticada por INTERMÉDIO da aquisição de títulos sem lastro emitidos pela ITS@, a
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|
conduta de emissão de debêntures sem lastro deve estar inserida no desvalor jurídico da
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|
própria gestão fraudulenta, a fim de impedir a violação do princípio non bis in idem, que
|
|
veda a dupla punição pelos mesmos fatos atinentes ao conflito aparente de normas.
|
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198) Nesse contexto, são oportunas as seguintes considerações do
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|
Professor LUIZ REGIS PRADO":
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|
"0 conteúdo penal substancial do ne, bis in idem exige a concorrência
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da denominada tríplice identidade entre sujeito (Identidade subjetiva
|
|
ou de agentes), fato (identidade fática) e fundamento (necessidade de
|
|
se evitar a dupla punição, quando o desvalor total do fato é
|
|
abarcado por apenas um dos preceitos incriminadores). "
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199) E prossegue41: 'no âmbito penal, a identidade fátíca deve ser
|
|
obtida por meio da análise do tipo penal em seu conjunto, e não de seus elementos
|
|
individualmente considerados".
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|
200) No caso específico, deve-se reforçar que há, portanto,
|
|
concorrência para os MESMOS fatos de tipos penais DISTINTOS, o que representa, com a
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|
dêvida vênia ao Ministério Público, INEQUíVOCA DUPLICIDADE PUNITIVA! Se a
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|
configuração de gestão fraudulenta ocorreu por meio da emissão de debêntures sem lastro,
|
|
conforme alegado na PRóPRIA denúncia, é evidente que não se pode imputar ao acusado
|
|
a prática de delito autônomo, sob pena de ilegal dupla imputação, o que atrai a necessária
|
|
rejeição da denúncia em relação ao crime -meio.
|
|
'"PRADO, Luiz Regis. ('urso de direito penal brasileiro Luiz Regis Prado, Érika Mendes de Carvalho, Gisele
|
|
Mendes de Carvalho. 14"ed, São Paulo: Editora Revistados Tribunais, 2015. p. 129.
|
|
41 PR-ADO, Luiz Regis. CUrso de direito penal brasileiro Luiz Regis Prado. Érika Mendes de Carvalho, Gisele
|
|
Mendes de Carvalho. 14' ed, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 129.
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Sen Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP
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Brasilia/DF Tel: (11) 3255.6446 (11) 3159.0982
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Tel/Fax 55 61 33289292 %xxvw.eurofilho.adv.br
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Almeida Castro
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Euro Fí1ho e Tyles
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=M X13fê.%Advogados Associados
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201) Nesse ponto, destaca-se o raciocínio preciso de NICOLE
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```
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TRAUCZYNSK141:
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```
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|
A consunção não decorre do simples fato do delito de gestão
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fraudulenta prever a pena mais grave, mas por tal norma
|
|
compreender todos os demais atos peroretados, sendo estes
|
|
compreendidos como meios ou fases de realização do tipo penal
|
|
(Grifo nosso).
|
|
202) Em razão disso, deve-se afastar a hipótese de concurso
|
|
material dos delitos de gestão fraudulenta e emissão de debêntures sem lastro, pois o
|
|
desvalor jurídico -penal da primeira conduta abarca o desvalor próprio da segunda.
|
|
203) É precisamente neste sentido o entendimento do eg,
|
|
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ja REGIÃO, o qual decidiu, ao se debruçar sobre o
|
|
tema, pela absorção dos crimes meios necessários à materialidade do crime de gestão
|
|
fraudulenta. Confira-se a ementa:
|
|
'PENAL. CRIMES DOS ARTS. 7 INCISO 111, 10 E 11 DA LEI
|
|
749211986. DELITO DO ART 4' DA MESMA NORMA
|
|
INCRIMINADORA (GESTÃO FRAUDULENTA DE INSTITUIÇÃO
|
|
FINANCEIRA). CRIME HABITUAL I~PRIO. PRINCIPIO DA
|
|
CONSUNÇÃO. ABSORÇÃO DOS DEMAIS DELITOS. CRIMES -
|
|
MEIO APLICABILIDADE MATERIALIDADE DEMONSTRADA.
|
|
DENUNCIA GENERICA. CONDENAÇÃO POSSIBLIDADE
|
|
ADMINISTRADOR DEMONSTRAÇÃO DE AUTORIA.
|
|
NECESSIDADE.
|
|
1. Comprovado nos autos que houve omissão de elemento exigido
|
|
pela legislação, em demonstrativos contábeis da instituição integrante
|
|
do sistema de distribuição de títulos de valores mobiliários, não
|
|
refletindo a situação real de crise e instabilidade da pessoa jurídica e
|
|
possibilitando a captação de recursos de novos investidores,
|
|
configurando a matenalidade do art 10daLei749211986.
|
|
" TRAU=NSKI, Nicole. Gestão ftaudulenta e concurso de normas na Lei dos Crimes contra o Sistema
|
|
Financeiro Nacional. Dissertaçào (Dissertaçào de Mestrado em Direito Penal, Criminologia e Medicina Forense)
|
|
Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014, p. 84.
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Almeida Castro
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Euro Filbo e Ty1es
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k1k2IAdvogados Associados
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2. Comprovada a venda de ouro sem entrega do lastro na emissão de
|
|
notas de negociação. Conquanto não tenha sido considerada crIme,
|
|
tal irregularidade aprofundou a situação de insolvência da instituição,
|
|
3. Afastado o óbice à condenação pelo crime do art 40 da Lei
|
|
749211986 que se baseie no argumento de necessidade de
|
|
reiteração de atos para configuração de gestão fraudulenta, ainda
|
|
mais se a decisão dos administradores foi fundamental para a
|
|
aplicação de golpes em investidores, para a fragilização da confiança
|
|
da sociedade no mercado financeiro, bem como para a condução de
|
|
sociedade empresária atuante no Sistema Financeiro Nacional à
|
|
insolvência. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de
|
|
Justiça.
|
|
4 A matériaffiade comprovado da conduta descrita no tipo penal do
|
|
art. 10 de Lei 749211986, somada à operação de vende de ouro sem
|
|
lastro suficienta, foram exatamente os meios necessários para que a
|
|
Matenalidade do c~ de gest§o ~dulenta tári. 4- de Lei
|
|
749211986) restasse configurada, de modo que é aplicável o
|
|
piincípio de consunção pa- que este absorva aquele
|
|
(TRFi. Processo 0017058-58.2004.4.01.3800,
|
|
n. Rei.
|
|
Deserribargador Federal NEY BELLO, órgão Julgador TERCEIRA
|
|
TURMA, DJe 3111012014).
|
|
204) Observa-se, no precedente transcrito, a exata semelhança
|
|
com o caso em tela, no qual foi descrito que a conduta prevista no art. 70, 111, da Lei
|
|
7.492/1986 [emissão, oferecimento ou negociação de títulos ou valores imobiliários sem
|
|
lastro suficiente] foi, em tese, perpetrada como meio necessário para se alcançar o crime de
|
|
gestão fraudulenta, devendo ser por este absorvido.
|
|
205) Conforme já analisado, nestes autos, a suposta emissão de
|
|
debêntures sem lastro foi mero meio para a concretização da gestão fraudulenta. Na inicial
|
|
acusatória, ao explicitar tal conduta [21 conduta, fis. 172], o Parquet afirma que a gestão
|
|
fraudulenta foi realizada por lintelmédio da aquisição de títulos sem lastro anteriormente
|
|
emitidos pela ITS@ INTEGRATED TECNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA
|
|
INSTITUIÇõES FINANCEIRAS SIA', sendo que "contaram com a concorrência de MEIRE e
|
|
FA BRCIO, sobretudo na estruturação da operação de emissão de debentures (-) ",
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Brasília/DF Tel: (11) 3255.6446 i (11) 3159.0982
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Tel/Fax 55 61 33289292 w~eurofilho.adv.tir
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Almeida Castro 4c5
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;W Euro Filho e Tyles
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ogados Associados
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206) Ante todo o exposto, é imperiosa a rejeição da denúncia com
|
|
relaçã ao crime do art. 71, 111, da Lei 7.492186, mediante o reconhecimento da incidéncia do
|
|
princípi da consunção nesse particula , uma vez que a alegada emissão de debêntures
|
|
sem lastro representa APENAS UM dos atos que configuram o suposto delito de gestão
|
|
fraudulenta.
|
|
3.1.4) Suposto desvio de valores (art. 50, caput, da Lei 7.492186) - princípio da consunção
|
|
207) Também consta da denúncia que FERNANDA e GABRIEL,
|
|
agindo na condição de administradores da GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO TíTULOS
|
|
E VALORES MOBILIÁRIOS ("GRADUAL CCTVM"), teriam desviado, entre 11 de março de
|
|
2016 e 21 de dezembro de 2016, em três oportunidades distintas, R$ 20.500.000,00 (vinte
|
|
milhões e quinhentos mil reais) decorrentes da subscrição primária da emissão das
|
|
debêntures da ITS@ (fi. 173).
|
|
208) Nesse sentido, CEZAR ROBERTO BITTENCOURT43 explica
|
|
que o objetivo da Lei 7.492/1986 é proteger o sistema financeiro nacional não se propondo,
|
|
obviamente, a criminalizar a apropriação indébita tradicional, prevista no ant. 168 do Código
|
|
Penal, mas sim criar uma apropriação indébita especial, que pode ser denominada
|
|
"financeira".
|
|
209) Após uma apreciação cuidadosa da denúncia, nota-se que o
|
|
desvio de valores também teria sido realizado como meio para a execução da alegada
|
|
gestão fraudulenta, na qual esgota seu potencial lesivo. Consequentemente, no presente
|
|
caso, as figuras do art. 41 e 50 da Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional não
|
|
são autônomas!
|
|
210) Diante disso, vale recordar a lição de NICOLE
|
|
TRAUCZYNSK144 sobre o art. 40 da Lei 7.49211986:
|
|
" BITTENCOURT, Cezar Roberio; BREDA, Juliano. Crimes contra o sistemafinanceiro nacional e contra o
|
|
mercado de capitais. Yed, São Paulo: Saraiva, 2014, p. 105-106.
|
|
44 TRAUCZYNSKI, Nicole. Gestão fraudulenta e concurso de normas na Lei dos Crimes contra o Sistema
|
|
Financeiro Nacional. Dissertação (Dissertação de Mestrado em Direito Penal, Criminologia e Medicina Forense)
|
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Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014, p. 84.
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Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP
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|
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|
Brasília/DF lei: (11) 3255.6446 (11) 3159.0982
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Tel/Fax 55 61 33289292 www.eurofilho.adv.br
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```
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ACÇ
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Almeida Castro oEuro Filho e Tyles
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AdvogadosAssociados -,"7'
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c, -r (
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|
"0 legislador ao editar o tipo genérico (-) editou-o de forma livre,
|
|
podendo ser praticado pelo modo ou meio escolhido pelo agente. (. )
|
|
Nessa linha de pensamento, tratando-se de unidade de fato e
|
|
provado que o agente atuou com o defiberado propósIto de
|
|
emoreender fraudes reiteradas, maculando a gestôo de instituição
|
|
financeira como todo deve ser responsabilizado pelo câme do artigo
|
|
4 absorvendo a norma do art 51, não sendo o caso de concurso
|
|
fon7791. "(Grifo nosso),
|
|
211) A hipótese apresentada na própria denúncia propõe que o
|
|
alegado artifício fraudulento para a prática do delito de gestão fraudulenta teria sido o desvio
|
|
de valores. Entretanto, com as devidas vênias, o Ministério Público Federal imputa duas
|
|
condutas criminosas autônomas aos ora defendentes, sendo que obviamente o desvio de
|
|
recursos financeiros deve ser compreendido como MERA FASE OU MEIO DE
|
|
REALIZAÇÃO DA NORMA INCRIMINADORA DE GESTÃO FRAUDULENTA! Dessa forma,
|
|
é totalmente ilógico, desproporcional e ilegal o oferecimento da denúncia com relação aos
|
|
dois crimes em concurso material.
|
|
212) Sobre essa questão, leciona JOSÉ MANOEL PALMA
|
|
```
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HERRERA11:
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|
```
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|
'È absolutamente necessário que entre o fato prévio ou posterior e o
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principal exista uma relação tal que permita asseverar que o
|
|
legislador, na hora de prever a pena para o tipo de delito no qual
|
|
encaixa o fato pâncipal, tenha considerado a prévia ou subsequente
|
|
reafikaÇão deste outro fato. "(Grifo nosso).
|
|
213) Em resposta, é fora de dúvida que o legislador pátrio, ao editar
|
|
o art. 41 da Lei 7.49211986, buscou reunir em um úNICO delito vários atos fraudulentos
|
|
perpretados, para que - nenhuma - conduta potencialmente ofensiva ao sistema financeiro
|
|
nacional pudesse escapar da pretensão punitiva estatal.
|
|
214) Aliás, merecem atenção as lúcidas considerações feitas por
|
|
```
|
|
|
|
TRAUCZYNSKI":
|
|
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|
```
|
|
45 HERRERA, Joé Manoel Palma. Los actos copeirados. Madrid: Dykinson, 2004, p. 265
|
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Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP
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Liberty Mali - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200,
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Brasilia/DF Tel: (11) 3255.6446, (11) 3159.0982
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Tel/Fax 55 61 33289292 www.eurofilho.adv.br
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Almeida Castro o
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Euro Filho e Tyles
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1-Li' 01. X, -. Advogados Associados
|
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`Ainda que se digo que os precettos, tutelam bens jurídicos diversos,
|
|
sendo neste o património dos investidores ou depcsitantes e naquele
|
|
a higidez do sistema financeiro nacional, não há dúvidas de que a
|
|
pretensa tutela da regularidade do sistema visa, justamente, proteger
|
|
o património de todos os envolvidos, seia dos investidores, seja da
|
|
instituição e dos seus reflexos sobre o próprio sistema, numa
|
|
perspectiva, portanto, ainda maior Em outros termos, parece claro
|
|
que a proteção contenda ao património dos investidores na norma
|
|
prevista pelo artigo 50 da Lei 749211986 está abarcada pela tutela
|
|
penal imposta pelo delito de gestão fraudulenta. "
|
|
215) A título de reforço argumentativo, cumpre destacar que, na
|
|
hipótese de pluralidade de condUtaS41, cronologicamente separadas, pretensamente
|
|
alocadas em diversos tipos penais, mas que pelos comportamentos anteriores e posteriores
|
|
estão MATERIALMENTE relacionadas, apenas UMA norma penal incriminadora deverá ser
|
|
aplicada.
|
|
216) Também deve-se salientar que a imputação do crime de
|
|
gestão fraudulenta aos ora defendentes - consistente na prática habitual de atos
|
|
supostamente fraudulentos - foi baseada exatamente na prática dos atos de emissão de
|
|
debêntures sem lastro, de desvio de valores e falsidade ideológica, sem os quais não
|
|
poderia o órgão acusatório cogitar de gestão fraudulenta, pois inexistiram outras condutas a
|
|
serem descritas além dessas.
|
|
217) A partir de uma análise teleológica e valorativa do caso
|
|
concreto, segundo a narrativa da acusação, depreende-se que a emissão de títulos sem
|
|
lastro teria sido a primeira fase da realização da alegada gestão fraudulenta. Em seguida,
|
|
teriam sido desviados valores decorrentes da subscrição primária da emissão dos
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debêntures da ITS@. Inclusive, constata-se facilmente da denúncia que o MPF entende que
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SOMENTE se configura a suposta gestão fraudulenta com a prática desses atos. Em
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"' TPAUCZYNSKI. Nicole. Gestão fraudulenta e concurso de normas na Lei dos Crimes contra o Sistema
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FinanceiroNacional. Dissertação (Dissertação de Mestrado em Direito Penal, Criminologia e Medicina Forense)
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Universidade de São Paulo. São Paulo, 2014, p. 87.
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RIOS, Rodrigo Sanchez: LAUFER, Daniel. Apontamentos a respeito do concurso de crimes e do conflito
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aparente de normas: a regra do antefaio e pôs -fato coopenado no úmbito dos delitos econômicos. ln: Direito
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Penal Econômico: questóes atuais/Coordenaçào Alberto Silva Franco; Rafael Lira. São Paulo: RT, 2011, P 150.
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Scrt Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP
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Brasilia/DF Tel: (11) 3255.6446 1 (11) 3159.0982
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Almeida Castro
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Euro Filho e Tylles
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n M Y& Associados
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resumo, não haveria crime de gestão fraudulenta sem a suposta realização dessas
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etapas/fases.
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218) Em razão disso, deve-se afastar a hipótese de concurso
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material dos delitos de gestão fraudulenta e desvio de valores, pois o desvalor jurídico -penal
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da primeira conduta abarca o desvalor próprio da segunda.
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219) A exordial acusatória afirma que o crime de desvio de valores
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em instituição financeira [art. 50, caput, da Lei 7.492/19861 foi realizado 1endo como
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finalidade regularizar o desenquadramento da GRADUAL CCTVM no limite da basileia " [fis.
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1861. Assim sendo, resta comprovada na própria narrativa acusatória que o próprio MPF
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sustenta que o dito desvio seria justamente um ato de gestão fraudulenta, tendo em
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perspectiva que esta só seda possível com a regularização da GRADUAL CCT, empresa da
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qual eram administradores.
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220) Em síntese, a denúncia alega que há a reiteração de atos
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fraudulentos, como fim reitor da administração da instituição financeira, de forma que o
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desvio de valores não é uma conduta isolada da gestão fraudulenta. Pelo contrário! 0
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próprio MPF afirma claramente que esta última só teria se consumado mediante a
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materialização das tais quantias desviadas.
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221) A respeito da absorção do crime de desvio de valores em
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instituição financeira pelo crime fim, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA assentou
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entendimento ao julgar o REsp 1290073, cuja ementa segue transcrita.
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'RECURSOS ESPECIAIS CRIMES CONTRA 0 SISTEMA
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FINANCEIRO NACIONAL. GESTÃO FRAUDULENTA,
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APROPRIAÇÃO INDEBITA FINANCEIRA, FALSA INFORMAÇÃO
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SOBRE OPERAÇÃO OU SITUAÇÃO FINANCEIRA- OUTROS
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FALSOS. DISSIóIO JURISPRODENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
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|
INSURGÊNCIAS CONTRA AS PENAS DE MUL TA. INCIDÊNCIA DA
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SUMULA N'071STJ PENAS -BASE REPARO DEVIDO SUPOSTAS
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|
NULIDADES NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA.
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ALEGADA INÉPCIA DA DENUNCIA. INOCORRÊNCIA. ARGUIDAS
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|
VIOLAÇõES À AMPLA DEFESA E AO PRINCIPIO DA ISONOMIA.
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Sen Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, qs. 41 a 44, Capital/SP
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Almeida Castro J1
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oEuro Fiffio e Ty1es --' Co -T
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lL'7,, Advogado, Associados
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INOCORRÊNCIA. ILICITUDE DAS PROVAS INEXISTÊNCIA.
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POSSIBILIDADE DE IMPLITAÇAO DA CONDUTA A
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SóCIO/GESTOR DE FATO. PRECEDENTE DO STF APLICAÇAO
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|
DO PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO AOS DELITOS PREVISTOS NOS
|
|
ARTS. 5 6 10 EM RELAÇÃO AO ART 4. E NO ART. 20 EM
|
|
RELAÇÃOAOART. 19, TODOSDALE/No
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|
7492186, E TAMBÉM AOS DOS ARTS. 304, 297E298, TODOSDO
|
|
CóDIGO PENAL.
|
|
Não obsiante, no caso em apreço, a Corte Regional entendeu que as
|
|
condutas capitulados nos arts. 5.1, 6.1 e 10 da Lei n.' 749"6
|
|
estavam todas no mesmo contexto a parti- do qual se concluiu ~
|
|
existência do aime do art. 4. * do mesmo lei (gestão fraudulenta) e,
|
|
poliWnto, este devena absorver aqueles A pratica do crime do art 5
|
|
pode significar, como no caso, um exaurimento do crime do art. 4.
|
|
configurando uma ampliação da lesão ao bem jurídico tutelado pela
|
|
norma, a autorizara incidência do princípio da consunção. (-) "
|
|
(STJ. REsp 1290073/ES, Rei. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA
|
|
TURMA, julgado em 1310512014, DJe 2310512014) (Grifos nossos)
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|
222) Ante todo o exposto, é imperiosa a rejeição da denúncia com
|
|
relação ao crinne do art. 51, caput, da Lei 7.492186, mediante o reconhecimento da incidência
|
|
do princípio da consunção nesse iparticula , uma vez que o suposto desvio de valores é
|
|
APENAS UM dos atos que configuram o suposto delito de gestão fraudulenta.
|
|
3.1.5) Suposto uso de documento falso (art. 304 c/c 299, do CP) - princípio da consunção
|
|
223) Por fim, alega-se na denúncia que FERNANDA E GABRIEL,
|
|
em 18 de abril de 2016, 'previamente ajustados com unidade de desígnios e identidade de
|
|
propósitos' teriam utilizado documento falsificado, mediante apresentação de relatório de
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|
rating inverídico para a CAMARGUE ASSET MANAGEMENT e para a Associação Brasileira
|
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das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), visto que a ITS@ teve sua
|
|
nota alterada de B+ para BBB+ (fi. 173).
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Almeída Castro \
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~ N oEuro Filho e Tyles
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Asociados
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224) Salta aos olhos da defesa que o suposto uso de documento
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falso configura-se apenas mais uma etapa da alegada realização do suposto crime de
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gestão fraudulenta. Analisando o conjunto fático-probatório oferecido pelo Parquel, verifica-
|
|
se que o documento falso teria sido utilizado com o único objetiv de possibilitar a gestão
|
|
fraudulenta dos referidos fundos, segundo o próprio MPF sustenta.
|
|
225) 0 relatório de tating alegadamente adulterado teria sido
|
|
encaminhado para a CAMARGUE ASSET MANAGEMENT e a ANBIMA com o fim de
|
|
promover a aquisição das debêntures ITSY1 1, pois a alteração na classificação de risco de
|
|
13+ para BBB+ valorizaria as debêntures, que posteriormente, seriam adquiridas
|
|
fraudulentamente pelos fundos, na ótica acusatória.
|
|
226) Pois bem. 0 relatório supostamente inverídico possuía a única
|
|
finalidade de preparar a execução do fato principal, que é, mais uma vez, o próprio delito de
|
|
gestão fraudulenta.
|
|
227) Destaca-se, ademais, por oportuno, esclarecedor precedente
|
|
do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA reconhecendo a necessária absorção do crime de
|
|
uso de documento falso pelo de gestão fraudulenta em casos como o presente, em razão de
|
|
não representarem condutas independentes. Confira-se a ementa do julgado:
|
|
'RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PúBL ICO INTERPOSIÇÃO
|
|
EM MOMENTO ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS
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DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS INTEMPESTIVIDADE NÃO
|
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CONHECIMENTO. FALSIDADE IDE0LóGICA. ABSORÇÃO PELO
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|
DELITO MAIS GRAVE, DE GESTÃO FRAUDULENTA. INCIDÊNCIA
|
|
DO PRINCOIO DA CONSUNÇÃO EXCESSO DE PRAZO PARA 0
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OFERECIMENTO DA DENUNCIA.
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|
1. Não se conhece do recurso especial interposto antes do
|
|
julgamento dos embargos de declaração conhecidos e acolhidos.
|
|
Incidência do Enunciado n1 418 da Sumula do STj
|
|
2 Os cnmes previstos nos ertá 299 do CP e 22 da Lei n0 7492196
|
|
restaram absorvidos ~ defito mais grave e sofisticado, in casu, a
|
|
administiação ~dulâniã, nela amoldando-se as iriaguláridades
|
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peroe~os pelos gerentes e diretores do banco estadual Assim não
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Almeida Castro o
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Euro Filho e Tyles
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4,'& Advogados Associncios
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I, i,l
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ha falar em condutas autônomos e Independentes dos injustos
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faisídade idão~a e evasão de divisas
|
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3 0 oferecimento de denúncia fora do prazo legal não apresenta
|
|
nulidade que afete a validade do processo penal, apenas, mera
|
|
irregularidade, porquanto mexiste prejuízo para o réu, e a inércia do
|
|
órgão persecutôno, a não ser que dela decorra prescrição, não pode
|
|
implicar impunidade. Precedentes. A peça acusatéria oferecida
|
|
resultou das investigações realizadas acerca da remessa ao exterior
|
|
etétuadas, a partir de contas CCS, mantidas, principalmente, em Foz
|
|
do iguaçulFR, e durante a segunda metade da década de 90,
|
|
demandando extensa investigação.
|
|
(STJ. REsp 1115275/PR, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU
|
|
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJIRJ), QUINTA TURMA,
|
|
julgado em 1310912011, DJe 04/1112011) (g.n.)
|
|
228) Também o Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 11
|
|
REGIÃO examinou a matéria, cabendo citar elucidativo precedente firmado nos autos da
|
|
Apelação Criminal n. 2000.3100.014563-5/BA, o qual é plenamente aplicável ao presente
|
|
caso, em que fica consignado o necessário reconhecimento de consunção quando A
|
|
gestão ~Mente de instítuição financeira exige para a sua consumação a realização de
|
|
condutos antecedentes relacionadas com fficito de falso que por essa razão resta
|
|
consumido poraqueia' Confira-se a ementa do julgamento:
|
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"PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA 0 SISTEMA
|
|
FINANCEIRO NACIONAL. GESTÃO FRAUDULENTA.
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CARACTERIZAÇÃO FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
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PARTICULAR. CONSUNÇÃO.
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1. Configura o delito de gestão fraudulenta de instituição financeira,
|
|
conforme fipifica o art, 41 da Lei n0 749211986, a abertura e
|
|
movimentação de conta -corrente em nome de pessoa física ou
|
|
jurídica ínexistente (conta -fantasma).
|
|
2 A gestão fraudulenta de instituição financeira exige para a sua
|
|
consumação a realização de condutas antecedentes relacionadas
|
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com ilícito de falso, que, por essa razão, resta consumido por aquela.
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Brasília/DF Tel: (11) 3255.6446 (11) 3159.0982
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Almeida Castro
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Euro Filbo e Tyles Lx\'P,
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ML -í r xt,,.Advogados A1;sociados
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3. 0 crime de gestão fraudulenta é formal, cuia consumação ocorre
|
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com a matenalização da ação tipica, prescindível qualquer preluizo as
|
|
vítimas ou a obtenção de vantagens pessoais por parte dos agentes.
|
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4. Apelação provida em parte. "
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(TRIF11. Processo n. 0014562-43.2000.4.01.3300
|
|
Rei.
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|
Desembargador Federal OLINDO MENEZES, órgão Julgador
|
|
TERCEIRA TURMA, DJe 11/01/2008).
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|
229) Ante todo o exposto, é imperi a rejeiçã da denúncia com
|
|
relação ao crime do art. 304 c/c 299, do CP, mediante o reconhecimento da incidência do
|
|
princípio da consunção nesse particular, uma vez que o suposto uso de documento falso é
|
|
APENAS UM dos atos que configuram o alegado delito de gestão fraudulenta.
|
|
3.1.6) Conclusões
|
|
230) Em síntese, portanto, as três condutas imputadas aos
|
|
acusados (desvio de valores, uso de documento falso e emissão de dêbentures sem lastro)
|
|
devem ser ABSORVIDAS pelo art. 41 da Lei 7.492/1986, visto que se caracterizam como
|
|
meios para a prática da suposta gestão fraudulenta (antefatos ceapenados), segundo deixa
|
|
clara a própria narrativa acusatória, que sustenta a existência da alegada gestão mediante
|
|
fraude rigorosamente em razão do suposto cometimento das três condutas ora
|
|
mencionadas.
|
|
231) Ora, basta simples leitura da denúncia para se constatar que o
|
|
próprio órgão ministerial sustenta que todas as condutas descritas visaram a preparar e
|
|
assegurar a execução do úNICO delito alegadamente pretendido, que é a gestão
|
|
fraudulenta!
|
|
232) É inequívoca a hipótese de consunção no caso, conforme
|
|
demonstrado. E para que se possa verificar tal circunstância, vale propor um exercício
|
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simples de exclusão de condutas -meio e verificar o que resta para a caracterização do
|
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crime -fim, na forma de uma prognose póstumo -objetiva.
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Almeida Castro
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_W á k,.AtixogadosAssociados Eu ro Filho e Ty1es x k
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irf
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233) No caso concreto, caso se faça mentalmente a exclusão das
|
|
três condutas narradas na denúncia (desvio de valores, uso de documento falso e emissão
|
|
de dêbentures sem lastro), quais atos de gestão restariam para caracterizar a aludida
|
|
gestão fraudulenta narrada pelo MPF? Absolutamente nenhum! Da mesma forma, tais
|
|
crimes integram um mesmo contexto maior, configurando etapas da própria gestão, o que
|
|
demonstra claramente que o caso comporta aplicação do princípio da consunção.
|
|
234) Conforme pontuado anteriormente, a norma consuntíva, no
|
|
presente caso, a gestão fraudulenta de instituição financeira, foi criada pelo legislador já
|
|
com a finalidade de punir, além do delito principal, os atos prévios e subsequentes.
|
|
235) A jurisprudência deste eg. TRF3 é uníssona ao afirmar que o
|
|
crime previsto no art. 40, caput, da Lei 7.49211986, absorve os crimes que configuram etapas
|
|
para sua realização. Ressalta-se precedente que trata exatamente da aplicação do princípio
|
|
da consunção em caso de negociação de títulos como meio para se atingir a gestão
|
|
fraudulenta, que é a imputação indevidamente feita à defendente:
|
|
'PENAL. CRIME CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
|
|
ARTIGO 4 CAPUT, DA LEI N' 7492186. CRIME DE GESTÃO
|
|
FRAUDULENTA QUE ABRANGE OS CRIMES MENOS GRAVES
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PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO EMENDATIO LIBELLI QUE SE
|
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EFETUA EX OFFICIO. PRELIMINARES REJEITADAS
|
|
MATERIALIDADE DELITIVA E AUTORIA COMPROVADAS.
|
|
APELAÇÃO DO RÉU A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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MAJORAÇÃO DA PENA -BASE RECURSO DA ACUSAÇÃO
|
|
PARCIALMENTE PROVIDO
|
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1. 0 crime pre visto no artigo 4 da L ei n 0 7 492186, exige a aferição
|
|
de elemento normativo do tipo, admitindo o legislador a
|
|
impossibilidade material de uma previsão aprionstica de todas as
|
|
modalidades de conduto fraudulenta ou temerária na gestão de
|
|
instituição financeira, com o escopo de delegar ao Poder Judiciário a
|
|
função integrativa da norma e assim criar um instrumento jurídico
|
|
repressivo que se ajustasse continuamente aos fatos sociais,
|
|
acompanhando a evolução das práticas financeiras e das novas
|
|
modalidades de fficitude surgidas. Na exegese do tipo penal da
|
|
gestão fraudulenta de instituição financeira, a compreensão da
|
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Euro Nho e Ty1es N
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',W,, 11 Advogados Assoçiados
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elementar "fraude" deve se alar em concordância com seu uso
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sistemático, no sentido de logro ou artifício ou manobra ardilosa para
|
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iludir, conforme é largamente empregado no Código Penal
|
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2. No caso dos autos, o ardil não abarcou tão-somente a
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contabilidade da empresa mas configurou um dos expedientes
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fraudulentos que compuseram, dentre outros, um conjunto de atos de
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gestão fraudulenta, cuja abrangência extrapolou os limites restritos da
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objetividade jurídica do tipo penal do referido artigo 10, A fraude na
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|
contabilidade fazia pane de um esquema de operações irregulares
|
|
realizadas pela empresa (que geravam um prejuizo apenas aparente
|
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pois os lucros eram destinados a terceiros), com o fim de ocultar a
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realidade de tais operações. E, dentre tais operações irregulares,
|
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estão a negociação com os títulos públicos estaduais e municipais
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emitidos para financiar o pagamento de precatórios judiciais.
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3 A fraude contáb# e a negociação dos títulos públicos configuraram
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etapas do realização do crime de gestão fraudulento Tratando-se do
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mesmo objeto jurídico, pelo princípio de consunção, o típo penal mais
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gra ve (artigo 4 caput, da £ eí n 17 49~ absorve os menos gra vas.
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(TRIF 31 Região, APELAÇÃO CRIMINAL n. 0003629-
|
|
44.2000.4.03.6181, Rei. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO
|
|
CEDENHO, órgão Julgador QUINTA TURMA, DJe 1210412012) (g.n.)
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|
236) Assim, a jurisprudência nacional, em especial dos Tribunais
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|
Regionais Federais e das Cortes Superiores, é firme quanto à imprescindi bi 1 idade de
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aplicação do princípio da consunção em casos como o ora apresentado, em que as
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condutas tipificadas nos art. 50, caput, art. 70, 111, da Lei 7.492/1986, bem como art. 304 e
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|
299, CP, são, na realidade, apenas o meio para chegar à finalidade descrita pela acusação,
|
|
que seria a gestão fraudulenta, conduta prevista no art. 40, caput, da Lei 7.49211986.
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237) Por fim, ainda que se possa afirmar que existiria ofensa a
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|
diversos bens jurídicos, conclui-se que TODAS as situações fáticas descritas pelo clouto
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Ministério Público Federal relacionam-se entre si e possuem o mesmo oWet , constituindo
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cada uma simples parte ou meio para alcançar o delito -fim, na ótica acusatória, Noutras
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palavras, a continuidade de fraudes supostamente cometidas só possuem significado
|
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quando analisadas em conjunto, pois acabam por macular a gestão como um todo.
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Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av, Angélica, 2163, eis. 41 a 44, Capitai/SP
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Liberty Mall - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200,
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BrasiliaJDF Tel: (11) 3255.6446: (11) 3159.0982
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Te]/Fax 55 61 33289292 m,w-w.eurofilho.adv.br
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Almeida Castro
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Euro Filho e TyIes.A15
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Mi. -- ~Advogados Associados r_ 1
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238) A hipótese é de consunção, portanto, que reclama a rejeição
|
|
da denúncia em relação aos delitos autônomos de desvio de valores, uso de documento
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|
falso e emissão de dêbentures sem lastro, sob pena de se proceder a uma dupla
|
|
incriminação, vedada constitucionalmente.
|
|
nn.q Pr:ninn.ç
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|
239) De todo o exposto é que se requer:
|
|
A) Preliminarmente, a rejeição da denúncia, por inépcia, nos
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|
termos do artigo 395, inciso 1, do Código de Processo
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|
Penal, uma vez que não individualiza a conduta dos
|
|
acusados, ainda que minimamente, prejudicando assim o
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|
exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, em
|
|
clara infringência ao preceito contido no artigo 41 do Código
|
|
de Processo Penal;
|
|
B) No mérito, como tese jurídica, a rejeição da denúncia com
|
|
relação ao crime do art. 70, 111, da Lei 7.492/86, mediante o
|
|
reconhecimento da incidência do princípio da consunção,
|
|
uma vez que a alegada emissão de debêntures sem lastro
|
|
representa APENAS UM dos atos que configuram o
|
|
suposto delito de gestão fraudulenta;
|
|
C) No mérito, como tese jurídica, a rejeição da denúncia com
|
|
relação ao crime do art. 50, caput, da Lei 7.492/86,
|
|
mediante o reconhecimento da incidência do princípio da
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|
consunção, uma vez que o suposto desvio de valores é
|
|
APENAS UM dos atos que configuram o suposto delito de
|
|
gestão fraudulenta;
|
|
D) No mérito, como tese jurídica, a rejeição da denúncia com
|
|
relação ao crime do art. 304 c/c 299, do CP, mediante o
|
|
reconhecimento da incidência do princípio da consunção,
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Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, eis. 41 a 44, Capital/SP
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Liberty Mall - CEP 70.712-903 CEP 0 1227- 200,
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Brasilia/DF Tei: (11) 3255.6446 1, (111) 3159.0982
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Tel/Fax 55 61 33289292 w-.eurofilho.adv.br
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Almeida Castro
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Euro Filho e Tyles
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uma vez que o suposto uso de documento falso é APENAS
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UM dos atos que configuram o alegado delito de gestão
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fraudulenta.
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240) Requer-se, ainda: (E) a juntada de todos os documentos que
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acompanham esta peça defensiva por serem inteiramente pertinentes ao esclarecimento
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dos fatos e à busca da verdade real.
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241) Na remota e não esperada hipótese de Vossa Excelência
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|
entender por bem negar os pedidos de rejeição da denúncia e decida dar prosseguimento à
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|
ação penal, requer-se: (F) a realização de prova pericial na via original da Ata de Reunião
|
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|
havida entre representantes da Gradual CCTVM e Incentivo Ltda., ocorrida no dia
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|
10.03.2016 (doc. 02), oportunizando-se às partes a formulação de quesitos e indicação de
|
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|
|
assistente técnico, na forma do art. 159 do CPP.
|
|
|
|
242) Por fim, requerem os deféridentes: (G) sejam intimadas as
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|
testemunhas a seguir arroladas, com a cláusula da imprescinclibilidade, conforme previsão
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|
|
do artigo 396-A do Código de Processo Penal.
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|
|
|
243) Como V.Exa. observará, o roi de testemunhas contém apenas
|
|
|
|
os nomes das mesmas, alguns incompletos e todos sem os respectivos endereços e
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|
|
|
qualificações, pois todos os contatos das referidas pessoas estão armazenados
|
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|
exclusivamente nos aparelhos telefônicos e/ou computadores dos acusados, apreendidos
|
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|
|
em cumprimento à medida cautelar de busca e apreensão deferda por este Juizo e
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|
|
efetivada na Operação Encilhamento, bem como, também, nos servidores da GRADUAL,
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|
local em que eles estão proibidos de entrar, por conta das liminares (até agora) vigentes,
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|
que lhes foram impostas como medidas alternativas à prisão.
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|
244) Diante da impossibilidade real de se apresentar nesta
|
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|
oportunidade a qualificação das referidas testemunhas, requer-se: (H) o espelhamento dos
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|
|
aparelhos telefônicos e dos computadores apreendidos, para que os acusados possam
|
|
|
|
acessar os dados das testemunhas e, assim, cumprir o preceito do artigo 396, A do CPP em
|
|
|
|
sua integralidade, em atenção à ampla defesa e ao contraditório. Comprometem-se os
|
|
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Scri Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP
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Liberty MaH - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200,
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Brasília/DF Tel: (11) 3255.6446 (11) 3159.0982
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Tel/Fax 55 61 33289292 %4-A!w.eurofilho.adv.br
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Almeida Castro
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r~ &W# A, , Wvogados Açsociados
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acusados, outrossim, que, assim que for deferido o espelhamento dos referidos aparelhos,
|
|
apresentarão a qualificação de todas as testemunhas a seguir arroladas.
|
|
Termos em que,
|
|
Pedem deferimento.
|
|
De Brasília para São Paulo, 10 de setembro de 2018.
|
|
Antônio Carlos de Almeda Castro
|
|
OAB/DF - 4,107
|
|
Marcelo Turbay Freiria
|
|
OAB/DF - 22.956
|
|
Hortênsia M. V. Medina
|
|
OAB/DF 40.353
|
|
Sen Quadra 02 Bloco 13 Torre A Sala 1125
|
|
Liberty Mall - CEP 70.712-903
|
|
Brasilia/DF
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TeUFax 55 61 33289292
|
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```
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```
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|
o
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|
Euro Filho e TyIes
|
|
Ã
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```
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|
```
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|
Roberta Cristina Ribeiro de Castro Queiroz
|
|
OABIDF - 11.305
|
|
Liliane de Carvalho Gabriel
|
|
OAB/DF - 31.335
|
|
```
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|
```
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|
Euroí to Maciel Filho en
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AB/SP 153.714
|
|
```
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```
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|
Av. Angélica, 2163, Cjs. 41 a 44, Capital/SP
|
|
CEP 01227- 200.
|
|
Tel: (11) 3255.6446 (11) 3159.0982
|
|
%k,ww.eurofillio.adv.br
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62
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```
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Almeida Castro
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```
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|
W
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```
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A J&z--,civogados Associados
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```
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|
ROL DE TESTEMUNHAS:
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|
1- Marcelo Junqueira;
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|
2- Luiz Mauro
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|
3- Tseng
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|
4- Frederico
|
|
|
|
5- Vanderley
|
|
|
|
6- Luana
|
|
|
|
7- Nelson
|
|
|
|
8- Malheus; Rossi
|
|
|
|
9- Guilherme OAK.
|
|
|
|
10- Silas da Cruz Batista
|
|
|
|
11 - Jonatas
|
|
|
|
12- Eduardo Baldini. 13- Marcos Puccini
|
|
|
|
14- Silvia Valadares 15- Marcelo Modesto
|
|
|
|
16- Maria Clara 17- Pedro Paulo
|
|
|
|
18- Rafael Garcia
|
|
|
|
19- Maiebara
|
|
|
|
20-Ponso
|
|
|
|
21 - Luciano Leal
|
|
|
|
22-Vanio Souza
|
|
|
|
23- Sebastião Lemos
|
|
|
|
Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125
|
|
|
|
Liberty Mall - CEP 70.712-903
|
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|
Brasilia/DF
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TeLIFax 55 61 33289292
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```
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Euro Filho e TyIes
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```
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Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP
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CEP 01227- 200.
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|
Tel: (11) 3255.6446. (11) 3159.0982
|
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|
w~eurofilho.advIr
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL
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CERTIDÃO
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Certifico, nos termos da Portaria 16/2016,
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|
efetuei a secção da peça processual, consoante os
|
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|
termos do art. 167, parágrafo 1% do Provimento
|
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|
COGE n' 64, de 28 de abril de 2005.
|
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|
|
São Paulo, 26 de setembro de 2018.
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|
Diretora de Secretaria - 2924
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Num. 35098207 - Pág. 65
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Página 2 de 2
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JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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|
la Subseção Judiciária do Estado de SÃO PAULO
|
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|
|
Juizo Federal da 6a Vara FORUM CRIMINAL MINISTRO 3ARBAS NOBRE
|
|
|
|
Processo n0 0007451-11.2018.403.6181
|
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|
Partes :
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AUTOR : JUSTICA PUBLICA
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e
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|
REU : FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS e outros
|
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|
TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME DE AUTOS
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|
|
Aos 26 dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, nesta cidade de SAO PAULO, procedo ao
|
|
|
|
ENCERRAMENTO do 20 Volume destes autos, nos termos do Provimento n0 64/2005 da Egrégia Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3a Região.
|
|
|
|
Eu, Técnico Judiciário digitei e conferi.
|
|
|
|
```
|
|
cv
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|
```
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|
|
CRISTINA PAULA MAESTRINI RF 2924
|
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|
|
http://processualsp.jfsp.jus.br/csp/cspproducao/J\*fjuaravTeffnoAbertura.esp 26/09/2018
|
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SIGILOSO
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Num. 35098207 - Pág. 66
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```
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|
sielll.()SO
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|
```
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|
|
PODER JUDICIÁRIO
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|
JUSTIÇA FEDERAL DA 3' REGIÃO
|
|
|
|
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
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|
```
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|
PROC ... : OOU-7451--11.2018.40j.6181 vol: 3
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|
```
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|
|
|
Classe.: 240 - ACAO PENAL - PROCEDI `Prot: 22/06/2018`
|
|
|
|
Assunto: CRIMES CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (LEI 7.492/86) -
|
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|
|
CRIMES PREVISTOS NA LEGISLACAO EXTIAVAGANTE - DIREITO PENAL
|
|
|
|
```
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|
AUTOR ..... : JUSTICA PUBLICA
|
|
Advog..: Proc. SEM PROCURADOR
|
|
REU ....... : FERNANDA FERRAZ BRAW.. DE LIMA DE FREITAS e outros
|
|
Advog..: SP208324 - ALEXANIR£ CURY GUERRIERI REZENDE e outros
|
|
DISTR. POR DEPENDENCIA - 22;06/2018 6a CRIMINAL
|
|
Retif. em: 13/C7/2018 ris.: 2
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|
```
|
|
|
|
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL w
|
|
|
|
```
|
|
0007451- 11.21318.403.6181
|
|
1265
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|
```
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SIGILOSO
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Num. 35095944 - Pág. 1
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JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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|
Ia Subseção Judiciária do Estado de SÃO PAULO
|
|
Juizo Federal da 62 Vara FORUM CRIMINAL MINISTRO JARBAS NOBRE
|
|
Processo n0 0007451-11.2018.403.6181
|
|
Partes :
|
|
AUTOR : JUSTICA PUBLICA
|
|
e
|
|
REU : FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS e outros
|
|
TERMO DE ABERTURA DE VOLUME DE AUTOS
|
|
Aos 26 dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, nesta cidade de SAO PAULO, procedo à
|
|
ABERTURA do 30 Volume destes autos, nos termos do Provimento n0 64/2005 da Egrégia Corregedoria
|
|
Regional da Justiça Federal da 3a Região.
|
|
Eu, Técnico Judiciário digitei e conferi.
|
|
```
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|
|
|
`-f"41-----------` - -------------------------
|
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|
```
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|
CRISTINA PAuLA MAESTRINI
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|
RF 2924
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,o
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0
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0
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```
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```
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|
26/09/2018
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```
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2810712017 CoNur - Conetora "ensina, como driar was do ~~ financei3O D0C 01
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MANUAL COMPLETO
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Corretora "ensina" como usar dinheiro de
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cLientes e dribiar regras do mercado
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24 de maio de 2017, 20h00
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Por Márcio Chaer
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Uma corretora de valores que costuma se apropriar de ativos de clientes -e por
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isso vem respondendo a sanções do flanco Central, da justiça, CM BM&F
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Bovespa e Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de
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Capitais (Anbima) - está -escrevendo" um verdadeiro manual sobre as fragilidades
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do sistema financeiro.
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A primeira lição é que a mais engenhosa forma de acelerar a execução judicial, o
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Bacen Jud, tem uma brecha enorme. 0 sistema pode ser burlado quando é a própi ia
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instituição financeira o alvo do bloqueio. Basta alegar que os valores pertencem a
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clientes. Outra é sobre como pagar credores com títulos que nada valem. Quando a
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fraude é descoberta, já se passaram ao menos dois anos -e a prática pode ser
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repetida novamente.
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0 grupo Gradual, que engloba cerca de dez empresas dos ramos financeiro e
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comercial - lida com fundos de previdência de dezenas de municípios, câmbio
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e mercado de capitais -, está com parte substancial de seu faturamento mensal
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penhorado.
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A principal empresa, Gradual Corretora, está com seus bens arrestados
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judicialmente em diferentes ações, por subscrição fraudulenta de ativos podres e em
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episódios de descumprimento de decisões arbitrais.
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A empresa está envolvida em cerca de 300 processos judiciais em pelo menos três
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estados e quase 60 municípios, mas o resultado prático dessas ações para os
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credores é quase nenhum.
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já a Gradual Investimentos teve os seus bens bloqueados quando foi flagrada
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praticando irregularidades e fraudes variadas, em sua maioria cometidas entre os
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anos de 2011 e 2016. Em 2014, a justiça determinou arresto de R$ 9 milhões em
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processo movido por agentes de mercado que trabalhavam para a corretora. Ao
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demiti -Ias, a empresa havia fechado acordo para ficar com seus clientes, e
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compensá-los com uma remuneraçao futura. 0 acordo não foi cumprido.
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http./~.CONuf.com.br/2017-rnai-24/co"tora-ensina-dribiar-regras-mercado-financeiro?imprimi-1 113
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47 L\
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2810712017 ConJur - Corretora "ensina" como dribiar regras do mercado financeiro
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Sucessivamente, a TBC Agentes Autônomos entrou com o processo e o judiciário CIF -1r
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determinou a penhora de outros R$ 7 milhões, valor que acabou sendo aumentado
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para R$ 9 milhões em razão das escapatórias nada ortodoxas da corretora. A justiça
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rejeitou os títulos oferecidos como garantia de pagamento no processo.
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Em outra ação judicial, movida por um Fundo de Investimento RPPS contra a
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Gradual, assim como no caso da TBC Agentes Autônomos, a justiça ainda não
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conseguiu bloquear o valor suficiente nas contas bancárias da Gradual e de seus
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sócios. Embora uma decisão de outubro do ano passado tenha penhorado um valor
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de mais R$ 6,6 milhões, o total efetivamente encontrado em seis contas foi de apenas
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R$ 4 mil.
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Dos órgãos fiscalizadores do mercado, a empresa e seus responsáveis já sofreram
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vinte autuações da BM&F Bovespa por episódios de fraude contra pequenos
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investidores, perdendo os selos de qualificação da Bovespa, além da recente
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Advertência Pública recebida da Anbima por descontrole na administração de
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fundos, o que ocasionou também a perda do selo de qualificação da agência. A
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Gradual é alvo, ainda, de procedimentos administrativos para apuração de
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irregularidades perante a CVM e o Banco Central, que correm sob sigilo. Por
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administrar recursos provenientes de fundos municipais e estaduais de previdência
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complementar (RPPS), a corretora acabou na mira do Tribunal de Contas do Estado
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de São Paulo em mais de um procedimento,
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Na BM&F Bovespa - hoje "B3" - foram flagradas irregularidades frequentes da
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Gradual, como o uso de senhas de investidores para fazer operações sem ordem
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expressa dos clientes; contratos de autorização firmados depois que as operações
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eram processadas; falta de gravação de diálogos com investidores, exigida pelas
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regras do mercado; violação de sigilo, ao fazer consulta de posição acionaria de
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investidor a pedido de terceiro; e até uso de verba de terceiros para fazer
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investimentos, sem a sua ciência. No caso em particular, um agente da corretora
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fechou acordo com uma advogada para usar valores de sucumbência de clientes
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para comprar títulos, sem permissão dos verdadeiros donos do dinheiro.
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As multas ultrapassam R$ 650 mil e acabaram sendo cobradas na justiça, já que a
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Gradual e seus gestores, Fernanda Braga de Lima de Freitas e Gabriel Paulo Gouvêa
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de Freitas Júnior, ignoraram a punição da BM&F Bovespa.
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|
Em outro procedimento administrativo, a Anbima também apura o
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descumprimento de regras do chamado Código Anbima de Fundos de Investimento,
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que proíbe que um fundo tenha, em sua carteira, títulos e valores mobiliários
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emitidos por sua própria administradora ou gestora, ou por empresas a ela ligadas.
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Segundo o órgão, a Gradual vendeu debêntures emitidas por empresas com quem
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tem sócios em comum.
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http:IN~.COnjur-coffi.brf2017-mai-241coffetora-ensina-dribiar-regras.mrwdo-fi"nwiro?imprimir-- 1
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213
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2810712017 ConJur - Corretora "ensina" como criblar regras do mercado financeiro
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Nada disso evitou que a empresa conseguisse esconder, com diferentes subterfúgios, todos os seus recursos financeiros em um grande novelo de contas e subcontas no I-
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SPB e no Sistema Integrado de Administração de Corretoras - Sinacor da BM&F- Bovespa (133), alegando serem de clientes as suas próprias disponibilidades,
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frustrando, assim, todas as ordens de penhora on-líne dirigidas contra ela. Procurada, a empresa não respondeu aos questionamentos até a publicação desta
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reportagem.
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Márcio Chaer é diretor da revista Consultor jurídico.
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Revista Consultor jurídico, 24 de maio de 2017, 20h00
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http://www.conjur.com.hr12017-Mi-241cu"tor"nsina-ddblar-regras-mercado-finanwim?imprimir-i Y3
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é,115 SIGILOSO
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o
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ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTE DA GRADUAL CCTVM S.A. E INCENTIVO
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INVESTIMENTOS LTDA
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P 10demançoci 2016 ma
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-g 11: hora
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-,Gradual
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, -00h Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.
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Gabriel Freitas, André Arcoverde
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Aquisição das debêntures da ITS
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Resumo das discussões
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Reunidos os participantes alinharam a compra de o equivalente a R$ 10.000.000,00 em
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debêntures de emissão da ITSA - Information Technology System - Tecnologia para
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Instituições Financeiras (ITSY11) a ser efetuada pela gestora Incentivo Investimentos Ltda.
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Ficou estabelecido que o processo de coordenação da compra dos títulos junto à CETIP seria
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coordenado pela mesa de operações e executado nesta quinta, dia 10 de março, ficando
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definido a quantidade de 974 unidades da debênture o equivalente a R$ 10.005.664,13 PU de
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10.272,7557802874
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|
A compra deve ser efetuada pelo Fundo Piatã LP Previdência Crédito Privado inscrito no CNPJ
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|
F
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09.613.226/0001-32.
|
|
Pa
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|
R Conheço por semelhaNq firm lor onomicouc
|
|
Gab GABRIEL PAULO GOUVEI E TAS UNIOR.
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```
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|
|
..........
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```
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|
SOO Paulo 22 de Ago
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|
Em test..
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Uw Selo(s) 1057AA0714067 Va
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|
93-,
|
|
Operador BPR
|
|
Mdré Arcover11/
|
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|
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|
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|
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|
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```
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GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TíTULO E VALORES
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GRADUAL MOBILIARIOS 5/A - EM ILIQUIDACAÇAO EXTRAJUDICIAL
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São Paulo/SP, 20 de julho de 2018.
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PROTOCOLO
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```
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4
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Entregue no dia 20 de julho de 2018 para o Dir. Euro Maciei Filho, portador da OAB
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153.714, documento original da Ata de Reunião entre Representante da Gradual
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|
CCTVM S.A e Incentivo Investimento LTDA.
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|
-À
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|
Euro Bento Maciel Filho
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|
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek- 1909-W andares -Vila Nova Conceição
|
|
São ~lo - SP - 04543-907
|
|
Tal. 113372 B300 w~gradualinívestimentos.corri.br
|
|
E-mail contoto@graduallnvestlrnentos.com.br
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o
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```
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1iA SIGILOSO
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FM
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```
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Rub:
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0 FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA 1-1 IA FEDERAL
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DELECO~FISP REGIONAL EM SÃO
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PAULO
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IPL
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TERMO DE DECLARAÇõES DE
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FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS:
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Aos 03 dias do mês de julho de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
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POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São pauloiSp, onde se encontrava
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MARCELO FERES DAHER, Delegado de Polícia Federal, Classe Especial, matrícula
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```
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n.O 9.467, compareceu FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS,
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```
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brasileira, rasada, filha de Paulo Cêsar de Lima e de Marisa Ferraz Braga de lima, nascida aos 0711111967, natural de São Paulo/sp, instrução ensino superior ou
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sequencial tecnológico, economista, documento de identidade ri..
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|
17,897.2134-2-8SPISP, CPF 117.753.118-64, residente na Rua Puréus, n-'479, Jardim
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Guedala, CEP 056 10-00 1, São Paulo/SP. fone (11) 5044-1815, São Paulo/SP, email
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fb1 953.2905@grnail.com. Inquirido a respeito dos tatos, RESPONDEU QUE foi a
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Presidente da GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
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MOBILIÁRIOS; QUE a INCENTIVO era uma gestora de fundos, administrados pela
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GRADUAL; QUE a relação entre a INCENTIVO e a GRADUAL se iniciou em 2014,
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quando o CITIBANK renunciou à administração dos fundos geridos pela INCENTIVO,
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uma vez que o CITIBANK parou de atuar nessa área,- QUE dessa forma, a INCENTIVO
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Procurou a GRADUAL e transferiu a administração dos fundos que geria para a
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administraÇâo da GRADUAL-, QUE nesse começo, foram transferidos dois fundos,
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|
geridos pela INCENTIVO, para a administração da GRADUAL, o INCENTíVO
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MULTISSETORIAL. 1 e o INCENTIVO MULTISSETORIAL. 11; QUE havia cédulas de Crédito bancário das empresas GRUPAL e DULCINI, compondo as carteiras desses
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dois fundos, QUE posteriormente, a INCENTIVO levou para a GRADUAL também o
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|
fundo PíATA, que, salvo melhor juizo, também contava com cédulas de crédito
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bllncàrio da GRUPAL e da DULCINI; QUE no fim do ano de 2015, inicio de 2016, o
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banco Santander, que era o custodiante desses três fundos, saiu do mercado, dizendo
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que não mais atuaria com fundos estruturados; QUE nesse momento, a GRADUAL
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Passou a ser também a custodiante desses três fundos geridos Pela INCENTIVO, QUE
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as pessoas responsáveis pela INCENTIVO eram os sócios ANDRÉ ARCOVERDE,
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Scanned with CarnScanner
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2,3 SIGILOSO
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```
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Rub:
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OALTINO ANDRADE e MAURICIO KAMEYAMA; QUE já no w, de 2016, a
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GRA[)UAL recebeu um comunicado do liquidante da GRUPAL, empresa que estava
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recuperação judicial, informando que a GRUPAL iria reduzir, por conta própria, sua
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divida com os fundos MULTISSETORIAL 1 e MULTISSETORIAL lí, no valor de 17
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,Wlhões de reais. Além disso, o liquidante informou que havia um prazo para que os
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hodos exercessem a preferência da garantia real sobre um imóvel, avaliado em 40
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|
rjúlhões de reais, Dessa forma, esse imóvel iria compor o total do património da
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GRUPAL, sem servir de garantia para os fundos MULTISSETORIAL 1 e MULTISSETORIAL 11; QUE dessa forma, a declarante orientou que o escritório de
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advocacia que então prestava serviços para a GRADUAL fosse até o Mato Grosso do
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sul, verificar o que estava ocorrendo, QUE naquela ocasião, ao ter acesso ao
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Processo, os advogados tiveram conhecimento de que o administrador da GRUPAL
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havia fechado um acordo de colaboração premiada. e havia confessado a ocorrência
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de fraudes na administração da GRUPAL. Que os administradores da INCENTIVO
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estariam relacionados a essa fraude; QUE analisando os dados constantes dos
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documentos dos fundos MULTISSETORIAL 1 e li, com um relatório que a GRADUAL
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recebeu do agente ficluciário LIMINI TRUST, verificou-se incongruência de
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informações, assim como também havia nos dados da GRUPAL. Que nos relatórios
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apresentados até então pelo escritório de advocacia NICOLETTI & CHIAROTINO, constava que a situação dos créditos da GRUPAL e da DULCINI eram boas, muito
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diferente da realidade então descoberta; QUE a GRADUAL questionou a INCENTIVO,
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solicitando esclarecimentos sobre o relato do agente fíduciário, sobre a existência de
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treze irregularidades envolvendo os créditos da DULCINI. Que não houve resposta da
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INCENTIVO, QUE por conta disso, houve a necessidade de uma reunião entre os
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|
COtítas, que foram informados que seria feita uma provisão referente aos títulos
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emitidos peta DULCINI. Ao todo, precisariam ser provisionados cerca de 93 milhões de
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reais; QUE somente depois disso a INCENTIVO se manifestou, dizendo que iria fazer
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```
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UM reforço de garantia, por meio de uma nota promissória de 50 milhões e cerca de
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500 milhões de reais em precatórios; QUE contudo, essa garantía de cerca de 500
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Milhões de reais não pôde ser aceita, pois precatórios não poderiam servir de garantia Para esses fundos, os quais possuíam RPPS corno clientes: QUE essas garantías não
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se concretizaram, Portanto, iniciou-se estudos ra a execução da divida, QUE nesses
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```
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FLW02oli2017-11
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Scanned with CamScanner
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```
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|
. V
|
|
SRPrP
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Rub:
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rnaís detalhados, descobriu-se que JOAMIR ALVES, Diretor da
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DULCINI, era
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de unia empresa que recebeu Os valores desviados da GRUPAL; QUE também
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,,,obriU que a DULCINI mantinha uma escritório no mesmo prédio da gestora
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C,FNTIVO e dos escritório de advocacia NICOLETTI & CHIAROTINO QUE dessa
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escritório de advocacia que então prestava serviços para a GRADUAL
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enter,delipor bem levar esses fatos ao conhecimento do Ministério Público, a que deu
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,rigen, ao presente inquérito policial; QUE a consultoria de investimento parceira da
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INCENTIVO era a empresa PLENA. QUE não conhece a ELITE ANALISE CRÉDITO
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LTDA.; QUE Nada mais disse e nem lhe foi perguntado- Determinou a autoridade o
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encerrarnento do presente que, lido e achado conforme, assina com a declarante, na
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presença de seu advogado GABRIEL HUBERMAN TYLES, inscrito na OABISP sob n*
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310842 e cornigO, ROM!Yj0~, PA SITONIO, Escrivão de Polícia Federal, 2a
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ciasse, matrícula n
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```
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AUTORIDADE.............. .... . ... ........ ...... ........ ...
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DECLARANTE... ......... .................. .... ...............
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`ADVOGADO a,` .... P.AV-5
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`ESCRIVA` . ....... . ... .... ......
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```
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ft'313
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IPI~UM17-11
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Scanned wíth CarnScanner
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```
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SIGILOSO
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Num. 35095944 - Pág. 11
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BRASIL Acesso à Informação Paíriticipie Se-iços Legislaçao Canais
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Consulta à Base de Dados do INPI
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( inico 1 AjudO
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C~, por: Viní,l~ Base P,.T... 1 FOmil.ia, Sessão Anterior 419 Próxim
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Progra- de C.,~
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NO do Pedido: 13618-1
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Daria, do Depósito: 2810812012
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L,ng~: C#
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C~ de Apl~ FN-03
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Tipo Proc;rarria: W-05, FA.03, GI-01 , GE -02, LG-01
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T'": EXCEL STOCK K~
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No- do Tlei nWINTEGRATEI) TECHNOLOGY SY~ TECNOLDGIA PARA IN=IÇÔES F~FIAS
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NO- do Autivir: RAFAEL S~ES G~
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Pm~ ~MA 5~ DA SILVA
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Pet,Çóes
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pr~ Imil 5~ Ck~
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P90 0.m Dei~v Data
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018120032045 7. 2 GR~ DOR~ DE CÀMWO TITULOS E VAiORFS MOBJUMIOS
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28108/2012
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SIA
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Piti:,wçóes
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```
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RPE DM RIO1 ~ lrng `coinp~ d-`
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```
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Tr&~ de tituLandade efetiada w" o cíacente Gral co~ de C~, Titulas de VM~ Mobiliários
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2276 19/MJ2U4 100 S/A. e 0 aessicinário Turing Teaiologla para 1~ Finarionras tela. 90~ anvês da pebÇão
|
|
(SP)018130026655 de OWW2013
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|
2275 12/9512514 120
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|
```
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|
2254 27/95/2914 090
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```
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|
9~ de - (Lo nc.9610198, art.50, ÇP)AS~~ de terpo, lugar era~ de~ mnsUr
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|
no 420~ de 8~ ~~1, da reunia.
|
|
, Por
|
|
2194 2V61/2913 082 IM 0.1112013, VISO. W únwo) Apre-ni,ar a~ para nópia ai,ri titulo do pmgm~ igual ao anotado no
|
|
W~ no fo~ no - a. üd~ no Imaismo de cimil si. dW~ smilefin~Iiiiiiii: (1,~
|
|
No~ INPI nO.1 112013, &t40, §10) Apreierítar útulo do prograrnili de =p^ m fornnulám igual ao útulic,
|
|
de drelos pa~15
|
|
2190 26/12J2D12 080
|
|
Dedos ~~ ate 03/07/ 2013 - NO da Rei,,ista: 2478
|
|
Rua Maym* VeW. 9 - Ceritro . Ri - CEIO 20090-910 1 Rua Sôo 0~. 1 . Ceirim - RJ - CEP 20090.010
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```
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SIGILOSO
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Num. 35095944 - Pág. 12
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BRASIL Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais
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Consulta â Basa, de Dados do INPI
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[ nicto 1 Ajuda?]
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- Conspirar por: Pesquisa Base Programas 1 F-1,- SeUão Anterior 319 Proximo
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|
Programa de Comput~
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Meus Pedidos
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NO do Pedido 13619-3
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Data do Depósito: 2810812012
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|
Linguagem: ASP.NETIJAV~PT
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Campo de Aplicação: D-01
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TIpo P,.ga-: CD -01 , LG-01 , 50-01
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|
Titulo: SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE ELACKOFFICE (GRADUAL INTRANET SYS BACKOFFICE)
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Nome do Titular: rrS@IMTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA IN=IÇõES FINANCEIRAS
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Nome do Autor: RAFAEL SANCHES GARCIA
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|
Nome do P-clor: JUSCELINA SOUZA DA SILVA
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Petições
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pt"l. líng 5~
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P90 Daca Cliente Delivery Data
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```
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018120032046 2810812012 - 722 GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO TíTULOS E VALORES MOBILIARIOS
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```
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S/A
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Publicações
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RPI Data RPI Despacrio Ir% Complemento do Despacho
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Tninsfénil de titularidade entra o cadente Gradual Corretora de Cambio, Títulos e Valores Mobiliários SIA. e o
|
|
2276 1910812014 100 C~ Turing T-ologia para instilu,~ Financeiras Ltda. sdicitada através da petição (SP)018130026653 de
|
|
ONW2013
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2275 1210812014 120
|
|
2264 2710512014 090
|
|
Essenciais de on~ (Lei n0.9610198, art.50, §20) As condições de tempo, lugar e remuneração deverão constar
|
|
no documento de cessão, por seram estas elarreritos essenciais da mes-
|
|
Campo Tipo de Programei (Instrução Normativa INPI n0.1 112013, ert. 12) Apresentar ou retificar c dados
|
|
referentes ao campo úpc, de programa no formulário.
|
|
ca; campos GL 01 e 02 são inválidos, forneça os campos cor -retos.
|
|
Título do pinigrintas difeirente na autort~ paira cópia da documen~ ~ice: (Instrução Normoti,a
|
|
2194 2210112013 082 INPI n0. 1112013, art.50, panúnico) Apresentar autorização para cópia com título do programa guai ao a~o no
|
|
formulário.
|
|
Línquati- (I~o Noninati,a INPI no. 1 VM13, art.40, § 10) Informar a linguagem de programação em que o
|
|
programa de com;buitador foi desenvolvido.
|
|
a finguagann 4,0 é imucistente, forneça a linguagem cometa
|
|
Título no fonímolário diferente do Informado no te~ de cenão de diretil patrimontais: (Instrução
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|
Normativa XNPI n01 112013, art.40, §10) Apresentar título do programa de computador no forritulário igual ao titulo
|
|
informado no termo de cessão de dirá" patrimoniais
|
|
2190 2611212012 080
|
|
cabos, atualbados até 0310712018 - NO da Reviso: 2478
|
|
Rua May~Viliga, 9. Centro - RJ - CEP: ^910 1 Rua São Bento. 1 -Centm-RJ,CEP: 2~10
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```
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SIGILOSO
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Num. 35095944 - Pág. 13
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DOC. 0+
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BRASIL Acesso à Informação Participe Serviços Legislai;30 Canais
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Consulta à Base de Dados do INPI
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[ inicio 1 Ajuda? 1
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|
C~r por: Pé",.% Base P~-- 1 FOral- Semão, Am- 719 P,ô..-
|
|
Progra- de C..p.ta~
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Meus Pedidos 10
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|
NO do Pedido: 13617-6
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Data do Depósito: 28~012
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|
Linguagem: ASP.NET 1 JAVASDilPT 1 ORACLE 10G
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|
Cal de Ap~ D-05
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|
Tipo Programa AP -03 , FA-01 , LG-01 , 50-01
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|
Titulo- SISTEMA DE DIFUSÃO DE COTAÇõES (GRADUAL MARGIN ACCOUNT)
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|
Nome do Titular: rTS@INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTrTUIÇOES FINANCEIRAS
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|
Npinis do Autor: RAFAEL SANCHES GARCIA
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Norne de Procurador: JUSCELINA SOUZA DA SILVA
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|
Petições
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|
P~1. IM 5~
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|
P90 Data alente Delivery Date
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018120M044 722 GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO TíTULOS E VALORES MOBILIARIOS
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|
2810812012 -
|
|
SIA
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|
Publicações
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|
RPI Didaí RPI Despil Inig Complemento do Desph.
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|
2408 0110312017 IDO ANOTADA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE: GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TiTULOS E VALORES
|
|
PARk TURING TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇõES FINANCEIRAS LTDA
|
|
Transferência de ttolandade entre o cettente Gradual Corretora de Cambio, Tirtulos e Valores Mobiliários SIA. e o
|
|
2276 1910812014 100 cessionário, Turing Teçnolcgia para Institui~ Financeiras Ltda. solicitada através da petição (SP) 018130026654 de
|
|
06108120
|
|
2275 1210812014 120
|
|
2264 2710512014 090
|
|
Es~is de cessil (Lei n0.9610/98, art.50, W) As co~ de tempo, lugar e ré~ deverão constar
|
|
docu-nto de cessào, pm serem estas elementos ew~ de mesmo.
|
|
nipo Tipo de ProílIn- (Instrução Normativa INPI &.1112013, art.12) Apresentar ou ~r os dados
|
|
reférentes " campo tipo de progn,ima no formulário.
|
|
o worpo GI.04 é invalido, forneça o campo correito,
|
|
2194 22101/2013 082 ]Linguagem: (In~ Normeitiva INIO1 n0.1 1/2013, an.40, §10) 1~ a hinguagerl de programação em que o
|
|
programe de comiutador foi d-1vido.
|
|
Informe a linLuz9M=, uma vw que a 4.0 e ini~te.
|
|
Título nic, né- án Informal no t~ de cesal de direitos patrinionfilis: (Instrução
|
|
Normativa ]MOI nO.1 112013, art.40, §10) Apresentar titulo do programa de conroputador no fomulátio igual ao titulo
|
|
informado ro terno de cessão de direitos patrímortiais
|
|
2190 2611212012 asa -
|
|
Dados anáilindoa, até 0310712018 - NO da Revista: 2478
|
|
Rua Mayrinik Viliga. 9 . Centiro- RJ - CEP: 2^910 RwSâoBwto.I-ContO-RJ-CEP:20090-010
|
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```
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SIGILOSO
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Num. 35095944 - Pág. 14
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```
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0, 0 (1 0
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BRASIL Acesso à informação Participe Serviços, Legislação Canais
|
|
Consulta à Base de Dados do INP1
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|
. Coraultar por: PeSc.- Base Programas 1 F-fi- Sessálio ( inicio 1 Ajuda 1
|
|
programe de Computa~
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|
Meus Pedidos
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|
NO do Pedido: 13616-4
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|
de Depósito- 2~012
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|
C- 1 DB-2 1 JAVA 6
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|
Campo de Api~ FN-03
|
|
Tipo Progn- -'D-01 , LG-01 , 50-01
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|
Titulo: SISTEMA DE DIRJSÃO DE COTAÇõES (GRADUAL MARKET DATA)
|
|
Nem do Tiltular: rTS@INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇõES FINAWE~
|
|
Nume, do Autor: RAFAEL SANCHES GARCIA
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|
Ntme do Plocunidor: JUSCELINA SOUZA DA SILVA
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|
Petições
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|
P90 Protocoio D.M IrOg S.Mç. Oiente Delívery Data
|
|
```
|
|
|
|
01812[1032D43 722 GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
|
|
|
|
```
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|
28/0812012 -
|
|
SIA
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|
Publicações
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|
```
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|
|
|
RPI Date RPI Despil Imo `Complemento do DespadM`
|
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|
```
|
|
Tranil de fitulandade entri, a cedente Gradual Corret- de Cambio, Títulos e Valeres Mobiliários SIA. e o
|
|
2276 1910812014 100 m~do Turíng Tecnoegís para ~i~ Financeiras Ltda, solicitada através da petição (SP)01813~51 de 0~013
|
|
2271 1510712014 120
|
|
2260 2910412014 090
|
|
Condi~ de Cessão - Tempo: (Lei n0.9610198, art.50, §20) As condições de tempo ~erão constar no
|
|
documento de cessão, Por ser esta um dos elementos essenciais da mesme.
|
|
Condi~ da C~ã - Lugar. (Lei n0.9610/98 , art.50, §20) As condi~ de lugar ~rão constar no documento
|
|
de cessão, por serem estas elememos essenciais do -
|
|
2212 2810512013 082 Campo Tipo de Preigra- (Ir~ Normetiu INFOI nO. 1112013, art. 12) Ap~ntar ou retrficar w dados
|
|
refenermes ao campo tipo de programa no formulário.
|
|
os camipos GL 01 e GL 04, são invalides, fal- apresentar os mmpm cOrretos
|
|
Título no formulário dff~ do informada no te~ de cea~ de direitos patrimomiais: (Instrução
|
|
N~tJu INPI n0.1112013, art.40, §10) Apresentar título do programa de computador no formulário igual ao título
|
|
informado no wrmo de c~ de dinstos patrimomais
|
|
2190 26/1212012 080
|
|
Dados atualindos até 0310712018 - NO da Revista: 2478
|
|
R. M.Yli-k Veiga, 9 - Centro - RJ - CEP: 20090-910 Rua Sã. Bemo. 1 . Cimim . RJ - CEP: 20090.010
|
|
```
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```
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|
1C C)q
|
|
BRASIL Acesso a infofmaçào Participe Se-iços Legislação Canais
|
|
Consulta à Base de Dados do INPI
|
|
Inim 1 A~7
|
|
Co~ por: S.s. PnN,.- 1 F-1.- S~, 18 P-M
|
|
P-9- de C.~~
|
|
meus P~M
|
|
Na do Peditio, BR 512016 001502 0
|
|
Date do : 09/IIP016
|
|
Ung~: ASP.NU 1 C# ORAW / SQLSERVER 1 WCF 1 WINDOWS SERVICES
|
|
Cempo de Apl~: FN-02 / FN-03 FN-04 / F"5
|
|
Tipo Pm~: FA-01 , PO -01 , SO-01 50-04
|
|
T": W~ DE Q~ENTO DE CDMKJANCE E PLD (GRADUAL PID)
|
|
N" do Tituim: r"I~TEOTECHNDLOGY SY~ - TECNOLOGLA PARA iNsTrTuiçôEs FINANCEIRAS
|
|
No do Autor: RAFAEL SA"ES GARCIA
|
|
NO~ do Woo~ ArCIUMA ~ DA SILVA
|
|
Pl~
|
|
ONU 1.n Ser~ Oiente Delè-y Oeta
|
|
Pil.
|
|
016160004138 722 rrSP - INTEGRAM TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PAU
|
|
0911112016 -
|
|
INS=IODES FINANCEIRAS SIA
|
|
```
|
|
|
|
RPI Data RPI Despacho I9 `C-Me-to do`
|
|
|
|
```
|
|
2415 14/04/2017 : ?11 f
|
|
2405 07/02/2017 90
|
|
2398 20/12/2016 : se
|
|
Dados ~Iizados ate 03/07/2018 - No da ResXa: 2478
|
|
R- Mayf,nk Vega. 9 - C~o - RJ CEP 2^910 Ria São ~w. 1 Cm,tm - Ri - CEP 2~10
|
|
Cíi5_ 1
|
|
```
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|
|
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```
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|
IDOC. 4 D
|
|
1
|
|
BRASIL Acesso a informação Participe semiços Legislação canais
|
|
Consulta à Base de Dados do ÉNPI
|
|
[ Inico 1 Ajud0 1
|
|
Consultar p&: esqu.w Base Programas 1 F.nab- Sessão Aniono, 2/9 Po-
|
|
P"- de Comi~
|
|
PC~
|
|
NO do Plídida: 1~
|
|
Data do ~to: 26~12
|
|
Loquaç;em: C# / C.. / JAVA 6 / ORACLE 103 1 SQL 1 WCF
|
|
C-4. de Â~ FN-03
|
|
Típo Progam: FA-01 , PD -01 , 50-01 , SO-04
|
|
71~ 5~ DE GERENCIAMENTO DE ORDES (GRADUAL OMS)
|
|
Nome do Tituilar: DWI~UD TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇõES FINANCEIRAS
|
|
~ do Autor: RAFAEL ~ES GARCIA
|
|
N" do Pr~ JUSCEUNA SOLIZA DA SILVA
|
|
~o~
|
|
P90 Date 1.,g Cliente DeiNey Data
|
|
018160~9 704 RW - IM~TED TW~ SYSTEMS - TECNOLOGLA PARA
|
|
21/0912016
|
|
INSTITUIODES FINANCEIRAS SIA
|
|
```
|
|
|
|
018120032049 `2WM2012` 722 GRAD^ C~ORA DE CAMBIO TÉTIPLOS E VALORES MOBIL-IARIOS
|
|
|
|
```
|
|
51A
|
|
%b1.caçóes
|
|
RPI Datá RPI Da~ Imil CQ-P~ do DCE~
|
|
23N 18/10/2016 94 NOMV~ SOCIAL ALTERAMA) PARA M@I~TEI) TEOO~ 5~ - TECNOtOGIA PARA
|
|
WMI~ EM TODOS OS PROC~ ENVOLVIDOS.
|
|
2276 1014412914 TRASNFERM DE 'G~ 00~ DE CAMBIO, TrTULOS E V~ IMOBILIARIOS SIR PARA -rUltif05
|
|
TECNOLOGIA PARA INSTITUI~ FI~RAS LTDK.
|
|
2275 12/08/2014
|
|
```
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22M 27/05/2014
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```
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E~ à. ~: (Lo -.9610m, an.50, W) As de ~, WW e ç~~ de-k w~
|
|
no dotuinara, de ~, por ww eoas elo o esenciais da ~nis.
|
|
C~1RIlodi,10opn-- :(Ir~P4~ENPInO.1112013,Mtl2)Ap~ntarw~wwdadm
|
|
```
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|
|
dom ao, ~ hpo de pmg~ no ~.
|
|
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|
```
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|
o ~ GIL. 01 é -ffilôo, fomeça o C~ CD~
|
|
219422/01/2013 7~ de M~ dd~ na nu~ pan, c" da docunia~ t~: (I~ ~Wa
|
|
0~. INPI n0. 1112013, ut50, W.~) A~W aut~ pra ~ com láulo do vograma gual ao anotado no
|
|
7" no ?~rio dff~ da h~~ no tanino de a~ da pa~lab: (Instr~
|
|
~a INPI n0. 1112013, art.40, §10) ~r tftulo do prOq~ de ox~ no ~ano ~ ao Litulo
|
|
0~ no WM de ~ de dinstas ~~m
|
|
2190 26112/2012
|
|
Dadm ~~ até 03/07/2018 - NO da Remsla: 2478
|
|
Rua M.Ynm veça. 9 - Centro - Ri - CEIO 20090.910 i Rua São Bento. 1 - Cwbv - RJ - CEP 20090-010 Imécf--)
|
|
Giiiís- 1
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```
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SIGILOSO
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BRASIL Acesso a informaçáo Participa Serviços Legislação Canais
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Consulta a Etasas de Cadosi cio INPI
|
|
( enxo 1 Aludo
|
|
CO,isultar por: Pesq,.sa Base P,og-a-s 1 P-1,ra, Ses.' Ant-or 519 P
|
|
Papa d@Cw~
|
|
Meus Pe~
|
|
N. do Pegitto: 13620-2
|
|
cID De~: 2810W2012
|
|
C# 1 JAVA 6 / ORACLE 1015 / SQ1
|
|
CMpo de Apl.~: AD 03
|
|
Tipo Programa: CD -05, A-01, PD-Oi 50 07
|
|
Título: SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO (GRADUAL RISK MAN~ SYSTEM)
|
|
K~ do Titular: nWINTEGRATED TE^OGY SYSTEI-15 - TECNOLOGIA PARA INSTITUJOES FUM~
|
|
NOme, do Autor: RAFAEL 5~ GARCIA
|
|
~ do P-w~: 3U5CEUNA SOUZA DA SILVA
|
|
Pm,Çoes
|
|
In,9 5~ D~ Data
|
|
P90 Data, Cló~
|
|
018120032047 GRAV^ CORRETORA DE CAM810 Th~ E VALORES MWILffl05
|
|
28101112012 722
|
|
SIA
|
|
P,t11cações
|
|
RP[ Data RPI De~ 1m9
|
|
Cmplemenlo do Despa~
|
|
Tra~ia de toutaridade wtte o ceôente Gradual Corretora de Cambio, Tk~ e Valam M~ SIA. e o
|
|
2276 19/8812014 ]ou cea~ano Tumn9 Teo~ "ra.n"uÇbes F.-ras Ltda wicrtada atra, da 0~ (SP)01613W2~ de
|
|
0610812013
|
|
2275 12/08/2014 1 x
|
|
2264 27/85/2014 0%
|
|
Em~ de c~: (te 0.96101%, an.50, §2-) As wnd~ de tempo, lugar e remaner~ deerão ó~
|
|
no diocurreoto de cessibo, po, ~ eWs Cementos esser,cam da mesma
|
|
C~ T¥0 de P"M~: Instrução NW~8 INPI 0. 1112013, an. 12 Ap,~ta, ou ~ os, dados
|
|
2194 2210112013 062 ~tu ao camoa bpo de prognIm, no (~lati*.
|
|
o campo GL 01 é ma 14,110, fomeça o campo comeio.
|
|
Th 0, o - INOM $10, diftm~ do Wd~ no b~ de 0~ de 4~ paill (Ins~
|
|
%Wm~ INPI 0.11/2013. wt.*N, § 10) Apresel tÁulD do program de computador no form~tiçail ao titulo
|
|
..fb..~ no h~ de c~ de ducrto; patrí~
|
|
2190 25/12/2912 080
|
|
Dados atalua,00% até 03107/2018 - NO da Revela: 247*
|
|
Ruá MaymI, ~ga. 9 . Centro . RJ . CEP. 201)90-910 1 Rua São 0~. 1 - Centro . RJ - CEP 2^010
|
|
```
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SIGILOSO
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BRASIL Acesso à informação Participe Seririços Legislação Canais
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|
Consulta à Base de Dados do 11,1P
|
|
ni- 1 Ajud 7 1
|
|
Cormuitiar por: Pesquisa Base Programas 1 F-1-, Sessão Anterior 919 a
|
|
Programa de Computador
|
|
Meus Pedidos
|
|
NO do Pedido: 13623-1
|
|
Data do Depôsito, 28~012
|
|
Linguagem: C#
|
|
Campo de Aplicação: AD-05
|
|
TIpo Programa CD -01 , DS-06, LG-01 , 50-01
|
|
Tíbulo: SI~A DE ROTFAMEM DE ORDENS AMBIENTE DESKTOP (GRADUAL TRADE INTER)
|
|
Nome do Titular: ITS@INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇõES FINANCEIRAS
|
|
Norne do Autor: RAFAEL SANCHES GARCIA
|
|
létime do Procurador: JUSCELINA SOUZA DA SILVA
|
|
Petições
|
|
P~1. Imi; 5~
|
|
P90 Data Cliente Drsivery D.0
|
|
0181~50 722 GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO TiTULOS E VALORES MOBILIÀRIOS
|
|
2810812012
|
|
SIA
|
|
PiblicaÇões,
|
|
RPI Date RPI De~ 1m9
|
|
Complemento do Despacho
|
|
2414 1110412017 094 NOMEIRAZAO SOCIAL ALTERADO(A) PARA rrS@INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA
|
|
INSJlTUIÇõES FINANCEIRAS EM TODOS OS PROCESSOS ENVOLVIDOS.
|
|
2413 0410412017 100 ANOTADA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE: TURING TECNOLOGIA PARA INisTITuIÇõEs FINANCEIRAS LTDA
|
|
PARA: ITS@INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇõES
|
|
ANOTADA A TRANSFERÊNCIA DE TrTuLARIDADE DE: GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TiTULOS E VALORES
|
|
2397 1311212016 100 moBiLIÁRIlos sIA PARA: rrS@-INTEGRATED TE-CHNOLOGY sysTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTrruIÇõES
|
|
FINANCEIRAS SIA
|
|
2.271 1510712014 120
|
|
Z260 2910412014 090
|
|
Condi~ da C~ - Tempo: (Lei n0.9610198, art.51), §20) As -dições de tempo deverão aonstar no
|
|
documento de ~o, W ser esta um dos elementos essenoais da -
|
|
Condi~ da Cessão - Lugar: (Lei 0.9610198, art.50, §20) As wndj~ de lugar deverão oonstar no d-nto
|
|
de Cessào, por se,em estas elementos essernais do mesmo.
|
|
2212 2810512013 082 Campo TAp` de Programa: (Instrução Normettiva INPI n0.11 12013, art.12) ~ntar ou retifi- os dados
|
|
nefe,entes ao campo tipo de programe no formufláho.
|
|
o carripo GL 01 é inválido, farvor apresentar o campo Ooneto.
|
|
Iritule, no forimulário dd~ do Informado no termo, de cedisili de direitos patrinemiais: Çn~
|
|
Norrinativa INP1 n0.1 112013, art.40, §10) Apresentar titulo do programe de wmputador no formulário qual w titulo
|
|
informado no temo de cessão de direitos patrimoniais
|
|
2190 2611212012 080
|
|
Dadas MalbWw até 0310712018 - NO da Revista: 2478
|
|
Rua MalminkVeiga,9-Centro- RJ -CEP: 20090-910 RuaSâo Rem, 1 -Cerem-RJ-CEP:20090.010 Fak<f-)
|
|
```
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SIGILOSO
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Num. 35095944 - Pág. 19
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```
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DOC.
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|
BRASIL Acesso a informação Parti,,lise seririços Legislação canais
|
|
Consulta â Base de Dados do JNPI
|
|
mio, 1 A,1d11 1
|
|
. C~ta, Por: P.qu- B... P,.9,.m.. 1 Final- S..â. 8/9 pô.,..
|
|
Wol;írama da computador
|
|
Meus Pedidos
|
|
NO ti' Pedido: 13621-4
|
|
nata ti. ~te 2~012
|
|
Linguagem: ASP.NEr 1 JAVASCRIPT
|
|
Campo de Aplicação: FN-01
|
|
Tipo Programa: CD -05, LG-01, 50-01 ,
|
|
Titulo: SISTEMA DE ROTEAMENTO DE ORDENS AMBIENTE WED (GRADUAL PREMIUM)
|
|
Norne, ti. Tmâ- ITS@INTEGRATED TECHNOLOG'f SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUI~ FINANCEIRAS
|
|
Nome do Autor: RAFAEL SANCHES GARCIA
|
|
Nicire do Procurador: JUSCELINA SOUZA DA SILVA
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|
Petições
|
|
P90 proitmolo Data Img sen,119D alente Delivery Data
|
|
```
|
|
|
|
018120032048 722 GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO TíTULOS E VALORES MOBILIARIOS
|
|
|
|
```
|
|
2810812012 -
|
|
SIA
|
|
Publicações RPI Data RPI De~ 1m9
|
|
Complememo do Despacho
|
|
Trari~ncia de fituaridade entre o cedente, Gradual Correá- de Cambio, Títulos e Valores Mobiliários SIA. e o
|
|
2276 1910812014 100
|
|
cessionário Turíng Tletriologia para institui~ Financeiras Ltda. soliatada, através da petição (SP)018130026650 de
|
|
0610812013
|
|
2275 1210812014 120
|
|
2264 27/0512014 090
|
|
Essenciais de c~: (Lei n0.%10198, art.50, §20) As condições de tempo, lgar e remuneração deverão constar
|
|
no documento de cessào, por serem estas elementos essenoais; da mesma.
|
|
(Instrução Noirmativa INPI n0. 11 / 2013, art. 12) Apresentar eu retifi- os dados
|
|
refenomes ' campo tipo de gires- no formulário.
|
|
. tampo GL 02 é inválido, f~ o tampo torreto
|
|
```
|
|
|
|
`2194 2210112013 082 Linquatíam: í` N~" INPInO.1112013,art.40,§10)1.".. riiiing~deprograrriaçáoeinqueo
|
|
|
|
```
|
|
pmgra de cn' toi desenolVido.
|
|
a linguage. 4.0 é imodiste :L ci fjti 'ri I'Z 0 termo ci. -ta
|
|
o d. clineitim pab~li.: (Ir~.
|
|
Norma,tiva INPI 00.1112013, art,40, §10) Apresentar titulo do pnegrarreã de corimputador no formulário gual ao título
|
|
informado no tenro, de cessão de direltos patn~iais
|
|
2190 2611212012 080
|
|
Dados atLialindos até 0310712018 - NO da Revista: 2478
|
|
Rua Malifinhi Velga. 9- Centro - RJ -DER 2^910 Rue SãoBento, 1 -Centro-RJ-CEP: 2~10
|
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```
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SIGILOSO
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```
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1 of3SIGILOSO
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```
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|
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|
```
|
|
. 2
|
|
IDO
|
|
Whois https:,Iregistro.br/2/woiioélres,p
|
|
(NX,Iiinic.br) (https:llregistro.br)
|
|
(HTTP://NIC
|
|
Home (1) Tecnologia (Itecnologia) Ferramentas (Recriologia/ferramentas.Mitril) Whoís
|
|
Whois
|
|
www.itsat.com.br
|
|
Para resultados com informações de contato clique aqui. ()
|
|
Copyright 9) NIC.br
|
|
A utilização dos dados abaixo e permitida somente conforme descrito no Termo de Uso em https liregistro.britermo (https:ilreg
|
|
distribuição, comercialização ou reprodução, em particular para fins publicitãrios ou propósitos similares.
|
|
2018-09-08T22:21,59-03 00
|
|
Modo Clássico ()
|
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08/0912018 22:22
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```
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SIGILOSO
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```
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2 of3SIGILOSO
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```
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|
```
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|
Whois hups:/Iregistro.br/2/wh Iresp
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|
```
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|
domínio: itsat.com.br titular: Turing Tecnologia para Instituições Financeiras Lt
|
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|
documento: 17.158.218/0001-71
|
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|
|
responsável: Mílena Inawashiro
|
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|
país:
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|
BR
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c -titular: TTPIL
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|
c-admin: TTPIL
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|
c -técnico: FFBLI
|
|
|
|
c -cobrança: TTPIL servidor DNS: ns14.wixdns.net
|
|
|
|
status DNS: 0411159121318 AA
|
|
|
|
último AA: 04109/2018
|
|
|
|
servidor DNS: ns15.wixdns.net
|
|
|
|
status DNS: 04/09/2018 AA
|
|
|
|
`último AA:` 04/09/2018
|
|
|
|
saci: yes
|
|
|
|
criado: 21/05/2013 #11491704 alterado: 30/07/2018
|
|
|
|
exibiração: 21/05/2019 status: Publicado
|
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|
|
Contato (ID): TTPIL
|
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|
nome: Turing Tecin. para Instit. FinanCeiras Lt
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|
|
e-mail: infra@gradualinvestimentos.com.br
|
|
|
|
país
|
|
|
|
BR
|
|
|
|
criado: 21/05/2013 alterado: 14/09/2015
|
|
|
|
Contato (ID): FFBLI
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|
|
nome: Fernanda F. Braga de Lima
|
|
|
|
e-mail: security@gradualinvestinientos.com.br
|
|
|
|
país:
|
|
|
|
BR
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|
|
|
criado: 16/06/2008
|
|
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|
alterado: 28/09/2e15
|
|
|
|
```
|
|
Problemas de segurança e spam também devem ser reportados ao cert.br, http:iloert.br/ (http:lloert.br/), respectivamente para
|
|
abuse@cert.br (mailto:nrial-abuse@certibr).
|
|
whojs. registra, br (https Hwhois. registro, br) aceita sorriente consultas diretas. Ilipos de consultas são ciorinimo (.br), titular (entic
|
|
CIDIR, IP e ASN.
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0810912018 22:22
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```
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SIGILOSO
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Num. 35095944 - Pág. 22
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```
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3 of3SIGILOSO
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```
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```
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|
Whois hnps:llrcgistro.br/2/whois#lresp
|
|
(http:lh~.cgi.brí) (http:ih~.nic.b 0
|
|
1 (https:ílregistro.b (111vUlp:~~~t~~Ce, r~)//%
|
|
111
|
|
* Notícias (Motícias.btmi) o Trabalhe Conosco (https:/~.nic.br/vagasl) o Quem somos (/sobre/) * Imprensa
|
|
NIC.BIR - Nudeo de Informação e Coordenação do Ponto BR
|
|
CNPJ: 05.505.560001-36
|
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0810912018 22:22
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1 0f1SIGILOSO
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```
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```
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|
Ato do Presidente n* 1.337. de 224,2018 http: -%wbeb.So.bi- pre normathos busca normaii%o.açp?numera=i
|
|
EIRASIL 11.- G-10,
|
|
1 0 1 Alpa do s,te 1 Sisbacen 1 Fale COnOSCO 1 Link5 1 £n,)ISh
|
|
4- L BANCO CENTRAL
|
|
,k, DO BRASIL
|
|
. . . -, -,- , ' `-- - , : -- - V2- , C w- - Abde P,~ n- 1.337. 4922^18
|
|
Ato do Presidente no 1.337, de 22/5/2018
|
|
w f :- -- 1 - ---- r , .11 L- r"!., _. : -. - . r - ;C- R .
|
|
z-la- . r,. 1 . :,.ei.. xv, al,.n.a ".", do :--, --- .
|
|
=-: -
|
|
--
|
|
W25-, d. 2- 2. 2.:S, _ Un,1-. n. :, nc:57
|
|
' , ,
|
|
r, 5 2-, . 16 . 52 J. L.1 n- 6.024. da 13 J. -rç-
|
|
: 9,11
|
|
q- dí-pInam a atív4dado da insttu.-ç&c -1,&. à. I-
|
|
D--- c- . d. pr.lá!£=. qua
|
|
ri- -~ --- c,ed-z.g. -f- -- de Fr--- EI-6n!c-- n- M163;
|
|
9 E 5 0 " V E :
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|
d. à~ S.A.
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ckb... TItIjJ W a V., . CNPJ
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c= .*â. na -dada de : .1
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|
Az-. :- F- .-..à. -Fiz. Fed.- à.
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.5 . Edu -122 MI- BI--Chl-!, à. 1d.-Idad. n- 5436903-é -
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```
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PISP a n- 096.514.62-91.
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```
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-
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M, 3& FiC- -'4i-dc, -- -ao 189l da lIqUIJAÇão -Erajudi-
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```
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I . ;. da 23.8.
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0610612018 16:14
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Euro Fílho e TyIes
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Ac, Associados
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FXCELENJssimo SFNH( DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 06a VARí,'
|
|
CRIMINAL, DA JUSTIÇA )R 'AL, NÃ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA
|
|
CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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|
Processo n. 0007451-11.2018.403.6181
|
|
tÁ
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|
AIU,
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|
FERNANDA FERRAZC`tRAáA DE LP4M1#,í1
|
|
FREITAS e GABRIEL PAULO GOxNLA DE FIRLITAS JUNIOR.
|
|
jua,----ados, por intermédio de seus bastantes procuradores e advogados que
|
|
---stal subscrevem. no,, autos da presente AÇÃ_PENAL que lhes -nove
|
|
LU.FIÇA PúBLICA, cujo feito, presen=ente trarnita por esse NIM. tiuA)
|
|
aficto Cartórie dessa honrada Vara, estando ein tenrios e i
|
|
proximidade do pleito eleitoral designado para o próximo dia, W'Je
|
|
2018. vêm.. respeitosamer-c, à elevada de Vossa i_AUJéácia,
|
|
manifestar-se rios seguintes termos para, ao tina], requerer:
|
|
De acordo com a r. decísão proferida nos líabeu.,
|
|
Corpus ris' 5008408-40.2018.4.03.0(;o0 e 5008416-17.2018.4.03.000, os
|
|
Requerentes tiveram suas prisões preventivas revogadas e, ria sequência,
|
|
substitindas por niedidas cautelares d,.verç-a. da prisão. quais se.;-iii,
|
|
cNmparecirrento mensal, proibição de acesso a determinados lugares. proíbicão
|
|
de nianter contato com dernais investigados. proibição de w.,sentar -se da
|
|
Cornaica por niais de 07,:!,;i, seguidos sem autorização, -pagamentole flanCE.
|
|
am(la. rnorritoração eletrónica
|
|
Alein disso, we.-Unâ- os referido!, ;_ Ureso, es Re`us
|
|
também deveni -esreitar orecoiiiiniewc doí-i::cili..ir 'uo
|
|
Nesse nonro, cunipr, d17C1 qtic toda--; as medidas
|
|
.aurelares vê-tri se-ado cunipn...aS, à risca
|
|
Contudo, e cediço que, no aróxii-no dia 07 de outLt"^I(N
|
|
(domingo), das Sh às 17h. ocorrerá o primeiro turno das eleições nacionais.
|
|
Av. Angélica, 2.163 1 Cis. 41 a 44 CEP: 01227-200 1 Consolaçâo (São Paulo [ SP 1 tels. 11 3159.0982 e 3255.6446
|
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w~eurofilho.adv.br
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Euro Fí1ho e TyIes
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Advogados Associados
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Ocorre, porém, que, ern, x irtude do quanto restou
|
|
estabelecido naqueles mandamus retro mencionados, tanto Gabriel Quanto
|
|
Fernancia, muito embora não estejam com os seus direitos políticos
|
|
suspensos, estariam a priori, impedidos de participar da votação, em virtu(le
|
|
das cautelares que lhes foram impostas.
|
|
De fato, seja em virtude da monitoração eletrónica,
|
|
seja porque eles estão impedidos de sair do recinto familiar nos "dias de fi)4ga",
|
|
é fato que ambos seriam obrigados a deixar de exercer tão relevante direito de
|
|
cidadania.
|
|
Assim, levando-se em conta que os Postulantes já vêm
|
|
cumprindo todas as cautelares que Ilies foram impostas, requer-se, sempre corn
|
|
o devido acato, digne-se \ossa Exceléncia de autorizar, unicamente para o
|
|
exercício do direito de voto no primeiro turno das eleições nacionais
|
|
(designadas para o dia V.110i20i8), que os Acusados possam se dirigii às
|
|
suas respectivas zonas eleitorais. a fim de exercerem. sern peias ou arna;ras tão
|
|
relevante dever civico.
|
|
Cumpre mencionar que os Acusados, como ií! JiÃo,
|
|
estão pleno gozo dos seus direitos políticos, já que não se encontram em.
|
|
nenhuma das hipóteses de suspensão previstas no artigo 15, da Constituição
|
|
ederal.
|
|
Nesse compass vale citar que Gíbriel, err seu
|
|
domicilio eleitoral na Faculdade FN4U Uilidade Itaim, situada ia Rit3
|
|
"
|
|
Iguatemi, n` 306, Zona Eleitoral n' 005, Seção n'01 13 (doe. 01).
|
|
Já Fernanda, por sua vez, tem seu domicilio cieitoral
|
|
na escola Tom Jobim Guri Santa Marcelma, situada na Aver.ida Padre Antôni,1
|
|
José dos Santos, ri' 1019 - C;dade Monções, Zoria Eleitoral ri" 258. Seção ri'
|
|
0267 (doe. 02).
|
|
Dessarte, uma vez deferido o pedidc, suora, requer-se
|
|
mais e finalmente, jeqM 1 -, dotadas todas as Providênc),Is cabíycis pqra
|
|
permitir que eles iGabrie,' e Fernanda) possam Permanecer fora tio seu
|
|
domicílio, durante o horário) estipulado r)ara o í)leito eleitoral, para assim
|
|
pqdçrtnk eqffiprir, livremente. o direito de votar 1 o Próximo dia 07 de
|
|
outubro le 2,118. \,sçe pugea-se, desde 'Ogo, que a zelosa
|
|
Serventia entre em contato com. a empresa de monitoraçâo. a ínn de ajuFtar o
|
|
Av. Angélica, 2.1631 Cjs.: 41 a 44 1 CEP: 01227-200 1 Consolação 1 São Paulo SP 1 tels. 11 3159.0982 e 3255.6446
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www.eurofilho.adv.br
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Euro Filho e Tylles
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Advogados AssUAU ------do-
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desligarnento das tornozeleiras durante o período de votação (das 08h00 às
|
|
17h00), no próximo dia 07/10/2018.
|
|
Isso é o que, pois, pelos Acusados, fica requerido
|
|
nesse instante procedimental.
|
|
TERMOS EM QUE,
|
|
PEPW DEFERIMENTO.
|
|
PtGulo, em setembro. 25, de -1018.
|
|
rEW0MACIEL FILHO /NLuHUBERÁAf
|
|
E,
|
|
OABiSP. ri' 153.714 0A15/SP n' 3 10. 842
|
|
Av. Angélica, 2.163 1 Cjs. 41 a 44 1 CEP: 01227-200 1 Consolação 1 São Paulo 1 SP 1 teis. 11 3159.0982 e 3255.6446
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CRIMIN SECRETARIA 6' VARA - SE06 - Re: Enc.: Petição despachada - 10_
|
|
De. "Rodrito de Grandis - PR (PR.SP)" <rodrigograndisa mi,1 mi, br
|
|
Para: "Fabiola Filomena Minatel (PR.spr <fábiolaminatel o mIM mi) hy
|
|
Data: 26109.f2018 15:27
|
|
Assunto- Re: Ene.: PetiçAo despachada
|
|
Ciente o MPF.
|
|
Rodrigo de Grandis
|
|
Procurador da República
|
|
, > > Fabiola Filomena Minatel (PR.SP) 26/09/2018 15:23 > > >
|
|
```
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|
```
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Página 1 de 1
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0§
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```
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|
file:IIIC:IUserslccassarlAppDatalLocailTemplXPgMwiscISBABASFFDOM-HUB-BPO-B-061OO...
|
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```
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26109/2018
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```
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450
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|
PODER JUDICIÁRIO
|
|
JUSTIÇA FIDERAL
|
|
61 VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DF, SÃO PAULO
|
|
```
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|
CONCLUSÃO
|
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```
|
|
Em 26109/2018 faço conclusão destes autos ao Exmo. Juiz
|
|
Federal da 6' Vara Criminal Federal Especializada em
|
|
Crimes contra o isterna Financeiro Nacional e em Lavagem
|
|
_deValo=Eu_L- -analista judiciÉirio, RF 7825
|
|
1
|
|
Autos n* 0007451-11.2018.403.6181
|
|
Vistos.
|
|
Fls. 339 e 3431349: A defesa de Fabrício Fernandes Ferreira da
|
|
Silva apresenta procuração original à fl. 340 e requer que os advogados constituídos
|
|
sejam intimados para apresentar alegações preliminares.
|
|
A defesa de Fabrício Fernandes ainda requer seja aceita a
|
|
procuração original e seja determinada a citação na pessoa dos advogados
|
|
constituídos. Ademais, informa endereço do acusado no exterior (fl. 349) e requer a
|
|
revogação da prisão preventiva de Fabrício.
|
|
Conforme decido às fis. 337, não há previsão legal que possibilite a
|
|
citação na pessoa de advogado constituído, ainda que concedidos poderes especiais
|
|
para esse fim. Ademais, o acusado pode ser citado por carta rogatória no endereço
|
|
indicado nos autos, conforme requer o Ministério Público Federal.
|
|
Não se mostra razoável invocar o princípio da instru mentalidade das
|
|
formas para a dispensa da citação regular, formalidade essencial para que seja
|
|
assegurado o direito de defesa. De fato, havendo a previsão de instrumento que
|
|
garante a ciência do acusado sobre a acusação dos autos, a saber, a citação por carta
|
|
rogatõria, não se mostra cabível a adoção de via oblíqua, em descompasso com o
|
|
devido processo legal.
|
|
De seu turno, a questão envolvendo a prisão encontra-se decidida, já
|
|
considerada a circunstáricia de ter sido recebida denúncia contra o acusado.
|
|
Em que pese o entendimento perfilado pela de quanto à
|
|
impossibilidade de concurso material para os delitos im a Fabrício
|
|
Fernandes, ou da pena que seria aplicada na hipótese de condep ção s autos, tais
|
|
'a
|
|
Autos n*0007451-11.2018.403.6181 - 1
|
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```
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```
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|
a
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|
PODER JUDICIÁRIO
|
|
JUSTIÇA FEDERAL
|
|
64 VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DF. SÃO PAULO
|
|
questões correspondem a mérito da ação penal, não sendo possível sua antecipação
|
|
como justificativa para revogação da prisão preventiva do acusado.
|
|
A defesa não apresenta elemento novo para afastar as razões que
|
|
ensejaram a ordem de prisão, além de reiterar que não há perspectiva de retorno de
|
|
Fabrício ao território nacional em qualquer prazo.
|
|
Ao que consta dos autos, não se tem, até o momento, informações
|
|
concretas sobre as atividades de Fabrício Femandes no exterior, não sendo possível
|
|
afastar os já reconhecidos riscos para a ordem pública, econômica e para aplicação da
|
|
lei penal, que justificaram a decretação da prisão preventiva.
|
|
Isso posto, indefiro o pedido de reconsideração da decisão de fls.
|
|
3371337verso, no que diz respeito ao requerimento da defesa para citação do
|
|
acusado na pessoa dos advogados constituídos e revogação da prisão preventiva
|
|
de Fabrício Fernandes.
|
|
Providencie-se o necessário para a citação de Fabrício Fernandes
|
|
no exterior, no endereço indicado à fl. 349, expedindo-se carta rogatória para
|
|
esse fim, nos termos do artigo 368 do Código de Processo Penal.
|
|
Fl. 3541355: Antõnio Pedro Machado informa nos autos que não
|
|
atua como defensor de Fabrício Fernandes Fererira da Silva, razão pela qual requer
|
|
a correção de publicações oficiais e que futuras publicações não sejam feitas em seu
|
|
nome. Providencie-se a exclusão de Antõnio Pedro Machado dos autos e de
|
|
futuras publicações, conforme requerido.
|
|
Fls. 3561418: A defesa de Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior
|
|
e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas apresentou resposta à acusação.
|
|
Em relação a resposta à acusação apresentada pela defesa de
|
|
Fernanda e Gabriel, será apreciada em conjunto com a defesa dos demais acusados.
|
|
Não obstante, desde já se observa que a defesa apresenta.rol ãR. 418
|
|
sem a indicação completa de endereço para intimaçao t inl[in. Conforme
|
|
alegado à fi. 416, a qualificação completa das testemun á_a_n e do acesso
|
|
informações armazenadas em aparelhos apreendidos. no ãm da Operação
|
|
Encilhamento.
|
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```
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```
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451
|
|
AA
|
|
PODER JUDICIÁRIO
|
|
JUSTIÇA FEDERAL
|
|
6'VARA CRIMINAL DA SEÇAO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
|
|
Dessa forma, intime-se a defesa para que apresente, no prazo de 48
|
|
(quarenta e oito) horas, termos de apreensão lavrados pela autoridade policial,
|
|
indicando os aparelhos eletrõnicos necessârios ao espelhamento ora solicitado.
|
|
Intimem-se. Cumpra-se.
|
|
São Paulo, 28 de setembro de 2018.
|
|
er
|
|
Juiz
|
|
```
|
|
|
|
C E R T I D A 0
|
|
|
|
Processe no. 0007451-11.2018.403.6181
|
|
|
|
CERTIFICO e dou fe que a r. decisao supra/retro/de fls. 501451
|
|
|
|
foi disponibilizado no Diario Eletronico da Justica em 02/!.)/2018
|
|
|
|
as fIs. 356. Considera-se data da publicacao o primeiro dia
|
|
|
|
util subsequente a data acima mencionada.
|
|
|
|
SAO PAU 0, 02 e outubro de 201B.
|
|
|
|
Eu,
|
|
|
|
```
|
|
Autos n'0007451-11.2018.403.6181 - 3
|
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```
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CRIMIN - SECRETARIA 6a VARA - SE06 - HC 5019030-81.2018.4.03.0000 - COMUNICAÇÃO
|
|
DE DECISÃO + SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇõES - 5 DIAS ck
|
|
De: TRF3 - SUBSECRETARIA DA 11a TURMA - UT11
|
|
Para: CRIMIN - SECRETARIA 6a VARA - SE06
|
|
Data: 05/09/2018 19:02
|
|
```
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|
|
Assunto: HC 5019030-81.2018.4.03.0000 - COMUNICAÇÃO DE DECISÃO + SOLICITAÇÃO DE
|
|
|
|
```
|
|
INFORMAÇõES - 5 DIAS ck
|
|
```
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|
Anexos: Decisão id 5436866.pdf; INICIAL HC 5019030-81.pdf
|
|
|
|
```
|
|
Sr(a). Diretor(a):
|
|
Nos termos da Resolução n1 293/2007 do Conselho de Administração do Tribunal
|
|
Regional Federal da 3a Região, encaminho a Vossa Senhoria o inteiro teor da r.
|
|
decisão proferida nos autos do processo abaixo relacionado:
|
|
HABEAS CORPUS (307) N- 5019030-81,2018,4.03,0000
|
|
RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO
|
|
IMPETRANTE: ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE, EDUARDO GALIL
|
|
PACIENTE: FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA
|
|
Advogados do(a) PACIENTE: EDUARDO GALIL - SP228739, ALEXANDRE CURY GUERRIERI
|
|
REZENDE - SP208324
|
|
IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULOISP -6'VARA FEDERAL CRIMINAL
|
|
Seque cópia da petição inicial.
|
|
Favor confirmar o recebimento,
|
|
Atenciosamente,
|
|
Cristiane Kovacs - Analista Judiciário
|
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Subsecretária da 11 a Turma
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Tribunal Regional Federal da 3' Região
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Fone: £1113012-2369
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file:IIIC:IUsersgscostalAppDatafl,oealll"emplXPgrpwise15B9028513DOM-IIUB-BPO.. 27/09/2018
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Tribunal Regional Federal da 3a Região
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PJe - Processo Judicial Eletrônico
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05/09/2018
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Número: 5019030-81.2018.4.03.0000
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Classe: HABEAS CORIPLIS
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órgão julgador colegiado: 111 Turma
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órgão julgador Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO
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última distribuição : 2710812018
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Valor da causa: R$ 0,00 Processo referência: 00074511120184036181
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Assuntos: Crilmes contra o Sistema Financeiro Nacional
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Segredo de justiça? NÃO
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Justiça gratuita? NÃO
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Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
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Pa Procurador/Terceiro vinculado
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ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (IMPETRANTE) FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA (PACIENTE) EDUARDO GALIL (ADVOGADO)
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ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (ADVOGADO)
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EDUARDO GALIL (IMPETRANTE)\_
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Subseção Judiciária de São Paulo/SP - 6' Vara Federal
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Criminal (IMPETRADO)
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Ministério Público Federal (FISCAL DA LEI)
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Documentos
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Idi. 1 Data da `1 Documento` Tipo
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Assinatura
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5436810510912018 18:25 ]Decisão Decisão 66 1
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TILÍBLINAL REGIFr,d- 3.d-
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ONAI 1-EDEW DA 3- REGIÃO
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IIABEASCORPUS(307)N* 5019030-81.2018.4.03.010100
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RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO
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IMPETRANTE: ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE.EDUARDOGALIL
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PACIENTE: FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA
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A~Itados du(a) PACIENTE: EDUARDO GALIL - SP228739, ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE - SP208324
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IMPETRADO: SUBSEÇA0 JUDICIÁRIA DF. SAIO PAULOISP - 6- VARA FEDERAL CRIMINAL
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D E C 1 5 À 0
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Trata-sc de habeas corpus. com pedido de fiminar. impetrado pelos advogados Eduardo Galil e Alexandre
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Cury Guerricri Rczcnde. em favor de FABRíCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, contra ato da 6,
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Vara Federal Criminal de São Paulo que decretou a prisão preventiva do paciente, no imbito da denominada
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|
Operação Encilhamento, na qual se apura a suposta prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional
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(Lei n' 7.492; 1986). laxagem de dinheiro (Lei n* 9.613 1998) e organização criminosa (Lei ri* 12.850/2013).
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Os impcirantes alegam que -o Ministério Público Federal oferiou denúncia contra o Paciente por suposia
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infringència do art. 4', caput. da lei n' 7.492 1986, por 6 vezes e em concurso material do Código Penal-. não
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|
obstantc descreva "que tudo se realiza num mesmo contexto*', sendo. portanto, -impróprio se falar em
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concurso material de crime-, o que por si só implica -a d~ecessidade da prisão preventiva, pois, sendo o
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|
Paciente primário e de bons antecedentes, a probabilidade de ser condenado em regime fechado não
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prevalece, ou seja. a prisão preventiva seria no caso. mais dura, mais severa que a decorrente de uma
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sentença condenatória com tràrisilo em julgado, indiscutível abcffaçàt) jurídica-.
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Sustentam que a denúncia é inepta c que manter -Joi encarceramento do cidadão chefe de família. sem
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antecedentes criminais ( ) da forma como motivada pelo ilustre e culto Magistrado, a verdadeira
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democracia de Barabas, algo que a doutrina e a qualificada jurisprudénciajá espancaram de há muito tempo
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( ), tentati% a esdrúxula de fazer com que um delito de cominaçào penal que nunca conduz a condenação
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com o cncarceramenio do acusado, se tome um crime hediondo com obrigatória decretação da prisão
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preventiva, o clamor público que neste caso não existe além do mais. não pode ser fundamentação legal da
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prisão preventiva corno se pretende neste caso-.
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Em síntese, alegam que não estão presentes quaisquer dos requisitos que autorizam prisão preventiva, vez.
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que o'*Iplacicntc possui residència fixa e está em lugar cerio e declarado no processo e pretende colaborar
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com toda a per,,ecuçào penal. no que coubLr- '*[nlào oferece risco à instruçào criminal c tampouco, aos
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3 Por NINO OLIVEIRA TOLDO - 05~18 18:25 50 Num. 5436866 - Pág- 1
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lu, D, 80/pjefP~uWCwwfiaDmwWl,stV~.~mxiUM18254146500000005254288
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u.. -nto 1~18254146500000005254288
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L
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possiv eis envolvidos na persceução penal. razão pela qual não justifica a prisàopreventivaz "[é] um
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trabalhador honesto e tem familia que precisa de seu trabalho para o próprio susiemo; -é réu primário,
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estando submetido a processo nascido do arbítrio e da denúncia inepta-.
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Pleiteiam, por isso, a concessão liminar da ordem. -para suspender a ordem de prisilo preventiva Ido
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|
paciente] e ainda. suspender o andamento processual até o julgamento desie 'ti rir
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É o relatório. Decido.
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|
A pretensão deduzida na inicial só comportaria acolhimento de plano se, desde logo. fosse possível extrair da
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|
denúncia a atipicidadi: da conduta, a presença de alguma causa cxtintiva de punibilidade ou. ainda, a falia de
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suporte probatório mínimo de maicrialidade e autoria dcliiivas, de modo a nào, subsistir justa causa para a
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|
ação penal de origem. Nesse sentido:
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AGRA VO REGIMEMTALNO HABEAS CORPUS DIREITO PENAL E PROcESSUAL PENAL.
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ASSOCIAÇÃO PARA 0 TRA 1 FICO INÉPCIA DA DENUMA. TRANCA.11ENTO DA AÇÃO PENAL.
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EXCEPCIONALIDADE. INOCOPRÉNCIA.
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1. Quando da receittimenro da denúncia. não há (0géncia de rognit-tu; e avaliaçào exaustivo da
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prova ou apreciução exauriente dos argumenun das partes. bastando o crame do validadefiu-mal do
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peça e a verificação dei presença de indicios sufi(ienres de autoria e de muicrialidade.
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2. 0 irancamemo da ação penal na ria do habcos corpus só se mostra em caços
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e.i&epcionafissimos Je rn(inijé3(uâ fil arípit idade da -iduía.
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Itunibilídade ou (iii) auséncia desuporre probatório minimo de autoria e materialidade detirivas. o
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que não ocorre na presente caso.
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3. Agravo regimental conhecido e nào provida.
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(STF. HC 141.918 AgRIRS. Primeira Turma. Ret Alin. Rosa Welter, j. 26.05.2017. DJe-133 DIVULG
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19.06.2017 PUBLIC 20.06.2017)
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|
Ocorre. porém, que não é essa é a hipótese dos autos. A denúncia contra qual se % olia o paciente (autos ri*
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0007451-11.2018.403.6181) imputa-lhe conduta individualizada enquanto administrador da OAK ASSET.
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trazendo indícios de que teria concorrido dolosamente com os cor -réus Fcmanda Fcrraz Braga de Lima e
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|
Gabric1 Paulo Gouvèa de Frenas Junior na gestão fraudulenta de fundos de invesfintento (ID 3977135), tudo
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alicerçado em vasto inquérito policial (cf. noficiado pela auioridade impetrada, 1120 3977136).
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|
No caso. há um contexto indiciário de ilicitude, que cnvolx c operações complexas. múltiplos agentes c a
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|
necessidade inderrogável de prosseguimento do feito com % ista à ampla instruçàç) probatória e ao
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|
contraditório regular, já que. nessa fase processual. de recebimento da denúncia. não se discute a certeza da
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|
imputação, mas apenas se aquilata a existència de indícios suficientes de autoria acerca de um fato concreto,
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em tese. típico, antijuridico e culpável. justa causa para a açào penal de origem.
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|
Logo. sob essa perspectiva, ainda que não seja o caso de concurso material como consta da peça acusatória.
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corno alega a defesa, isso por sisó não implica inépcia da inicial. a jusifficar osobrcstamento liminar da ação
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penal. Concurso material é causa de aumento de pena, que tem lugar na terceira fase da dosimetria da sanção
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imposta em razão de eventual condenação. c. portanto. não guarda nenhuma relação de prcjudicialidade com
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a aferição da cxistència ou não de indícios de autoria e maicrialidade cíclitiva.
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E
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Ms~ iticirix,-te w: NINO OLIVEIRA TOLGO -05109/2018 18 25 50 Num. 54368% - Pág- 2
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wamlx=18~518254146500000005254288
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diz.-M. 18M5162U1465~5254288
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Ademais, o juiz não está adstrito à capitulação legal feita pelo Ministério Público Federal, ianio que pode e
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deve proceder à emendatio fibelfi. quando for o caso, do que se conclui que não houve desaecrio na decwo
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de recebimento da denúncia (1120 3977136), haja vista a intocorrència de qualquer das hipóteses descritas no
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art. 397 do Código de Processo Penal.
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|
Por outro lado, sobre a prisão preventiva do paciente, iraia-sc de objeto único do 11abeas Corpus n\* 50 14410-26.2018.4.03.0000. ainda em curso, no qual rcecnterncwc indeferi não só o pedido de liminar
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voltado à revogação da medida construiva. mas também pedido de reconsideraçâo da rcspccliva decisào, de modo que singularmente já apreciei a questão. não havendo aqui o que deliberar.
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Posto isso, INDEFIRO o pedido de concessão liminar da ordent para suspensão tia ação penal de origem e NÃO CONHEÇO da pretensào rclati% a à prisão preventiva do paciente. Solicitem-sc informações ao juizo irrípcirado. que deverá prestá-las no prazo de 5 (cinco) dias. Após a vinda
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das informaçõcs ou o decurso desse prazo, dè-se vista dos autos ao Ministério Público Federal para parecer,
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%indo. oportunamente, conclusos.
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Pro% idencie-sc o necessário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Sm P..IN 5 de setembro de 2018.
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wo~e~ ": M110 OLIVURA IOLOO"OSMMGIB 16 25 W Num. 5436%6 - Pág. 3
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r21&"" 1~182541465~05254288
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sean
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Nu- W d~M 1~18254146500~254288
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EXM\*. SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE, DO EGRÉGIO
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 30. REGIÃO - CAPITAL - DO ESTADO DE
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SÃO PAULO - SP.
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Ms textos são do justiça, as interpretações podem ser do lisonja." - vieira António.
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0 advogado EDUARDO GALIL, brasileiro,
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divorciado, inscrito na OAB/RJ, sob o no. 5468 e OAB/SP sob o no. 228.739,
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residente e domiciliado na rua Tenente Negrão no. 200/1308 - ltaim -
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Capital - SP e o advogado ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE,
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brasileiro, casado, inscrito no OAB/SP sob no 208.324, residente nessa
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Capital do Estado de São Paulo, no Rua Henrique Martins, 611, apto. 41,
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Jardim Paulista, com fundamento no artigo 50, LXV111, do Constituição
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Federal, e nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal, vêm, mui
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respeitosamente, a presença de Vossa Excelência impetrar a presente
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ORDEM DE HABEAS CORPUS
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COM PEDIDO DE LIMINAR
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```
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em favor de FABRíCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, brasileiro,
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engenheiro civil, casado, portador da cédula de identidade RG n.
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29.342.415-9 e inscrito no CPF/MF sob n. 219.791.748-06, residente e
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domiciliado na Cidade de Orlando, Estados Unidos da América, 2121 S.
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Hiawassee Rd- apto. 4655, zilp code 32835.
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- que se encontra sob constrangimento ~ em decorrência de
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DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA contra si, nos autos do processo penal
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n. 0007451-11.2018.403.6181, do lavra do ilustre JUIZ DE DIREITO DA 6".
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VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA - DA W.
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REGIÃO, CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - que ora se aponta como
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autoridade coatora, pelos fatos e pelas razões de direito, a seguir
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expostos.
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|
A GUISA DE INTRóITO
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0 escopo do presente writ é o de expor o
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grave constrangimento ~ imposto ao PACIENTE, por atos
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inadequados e ilegais, nos autos da ação penal ACIMA REFERIDA E
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IDENTIFICADA, cuja validade encontra-se comprometida, em face de
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suas graves nulidades e arbitrariedades Processuais, decorrentes de
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ofensa aos princípios, taxatividade, razoabilidade, da
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proporcionalidade, da motivação e fundamentação das decisões
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judiciais, da legalidade, da tipicidade, da equidade e da reserva legal,
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|
bem como, de ofensa ao devido processo legal.
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A prisão preventiva se mostra ofensiva ao
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direito de ir e vir do Paciente, por ser desnecessária, e não se enquadrar
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nos parãmetros processuais estabelecidos nos artigos do Código de
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Processo Penal que regem a matéria, como se coloca em franco
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desrespeito aos princípios e direitos cristalizados no ort. 5' e seus incisos
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pertinentes da CF/88.
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BREVE HISTóRICO DOS FATOS
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Aos 29 dias do mês de junho de 2018, o
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Ministério Público Federal ofertou denúncia contra o Paciente por suposta
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infringência do art. 40, caput, da lei n0 7.492/1986, por 6 vezes e em
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|
concurso material do Código Penal, sendo recebida pelo JUIZ DE DIREITO
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DA 60 VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA ~ DA 3'. REGIÃO, CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO em 29/06/2018.
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Tanto a denúncia quanto o seu
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recebimento fixam a responsabilidade penal do Paciente como incurso
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no artigo 4% caput, da lei supro citada, e em forma de concurso material.
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|
Com a devida vênia, também além de delimitar a conduta do paciente,
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delimitou a forma acusatória, pois ela é posterior ao decreto de prisão
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cautelar, e também, violo a jurisprudência das cortes qualificadas, pois o
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tipo inserido no denúncia, que é uma demonstração de pretensão
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punitiva a torna inepta e com abuso de poder do Ministério Público em
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compatibílizar o agravamento pena, confundindo habitualidade com
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concurso material de crimes, o que não admitem nem a doutrina e nem
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a jurisprudência.
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Vejamos o artigo de Luiz Eduardo Galvão
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Machado Cardoso:
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Atos de gestão fraudulenta: crime único ou concurso de
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crimes?
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Apresenta-se uma solução razoável para o problema da delimitação
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prática do cometimento de um ou mais crimes de gestão fraudulenta de
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instituição financeira, separando cada delito de eventuais outros praticados pelo
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mesmo agente.
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A ciência jurídica precisa atribuir contornos mais precisos à questão da
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pluralidade de atos fraudulentos de gestão de instituição financeira, divisando as
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situações de crime único de gestão fraudulenta (art. 0, caput, da Lei n2 7.492,
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de 1986) daquelas em que há concurso de crimes.
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São intensos os debates travados entre acusação e defesa a respeito da
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possibilidade, ou não, de se considerar um conjunto de atos como crime único
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de gestão fraudulenta (por aplicação da jurisprudência dos tribunais superiores,
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que reconhecem ter este delito a natureza de habitual impróprio, como abaixo
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se verá), ou como múltiplos crimes em concurso.
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Busca-se, aqui, estabelecer um critério razoável para definir, em
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concreto, relativamente à infração penal de gestão fraudulenta, se se cuida de
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única figura delitiva, ou se são vários os delitos cometidos.
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DA -NATUREZA DO DELITO DE GESTÃO FRAUDULENTA -
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DELIMITAÇAO CONCEITUAL E PRATICA DO CRIME
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A Lei n9 7.492/86 assim define o crime de gestão fraudulenta, em seu
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art. 49, caput "Gerir fraudulentamente instituição financeira". A este delito, o legislador cominou abstratamente a pena de 3 a 12 anos de reclusão, e multa.
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Doutrinariamente, tem-se que gestão fraudulenta "significa gestão de
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instituição financeira com fraude, dolo, ardil ou com malícia, visando a obter
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indevida vantagem, independentemente de ser para si ou para terceiro"
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(PRADO, 2011, p. 164).
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Intensa polêmica formou-se a respeito da natureza do delito ora
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analisado, mais precisamente sobre a necessidade ou não da habitualidade para a consumação delítiva.
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Assim, havia aqueles que defendiam que apenas um ato fraudulento de
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gestão seria suficiente para fazer-se configurar a figura típica sulo examine, muito
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embora a reiteração desses atos não desse ensejo ao concurso de crimes (seria,
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para esta corrente, crime habitual impróprio). Nessa linha, afirma Rodolfo Tigre Maia que se trata "de crime habitual impróprio, ou acidentalmente habitual, em
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que uma única ação tem relevância para configurar o tipo, inobstante sua
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reiteração não configure pluralidade de crimes" (MAIA, 1996, p. 58).
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Outra corrente, por seu turno, sustentava a necessidade e
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i mprescindibi 1 idade da nota da habitualidade para que se pudesse reconhecer a
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concreta ocorrência do crime em questão. Nesse sentido, afirma José Carlos
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Tortima que, para a caracterização da gestão fraudulenta, deve haver "a
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reiteração, pelo agente, dos atos fraudulentos", bem assim que "a lei não diz,
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simplesmente, praticar ato de gestão fraudulento (ou temerário), mas sim gerir
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fraudulentamente.... a indicar pluralidade de atos, pautando a conduta do agente em um determinado período de tempo" (TORTIMA, 2002, p. 31-32). Crime habitual, para Cleber Masson, é "o que somente se consuma com a prática reiterada e uniforme de vários atos que revelam um criminoso estilo de
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vida do agente. Cada ato, isoladamente considerado, é atípico". Em sequência,
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o mesmo autor conclui que "se cada ato fosse típico, restaria configurado o crime continuado" (MASSON, 2010, p. 188).
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0 clássico exemplo de crime habitual é o do exercício ilegal da medicina,
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arte dentária ou farmacêutica (art. 282 do Código Penal). Com efeito, a prática
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de apenas um ato privativo da profissão de médico não faz configurar-se o delito;
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todavia, a prática reiterada de tais atos, a demonstrar ser aquele um estilo de
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vida do agente, faz presente a infração penal em questão.
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Dito isto, voltemos ao delito de gestão fraudulenta.
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Como acima dito, uma primeira corrente defende que a prática de um
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singelo ato fraudulento de gestão de instituição financeira deve ser reconhecida
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como crime.
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A corrente oposta advoga que é rigorosamente necessária a
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habitualidade. Explique-se: para que seja legítima a condenação por gestão
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fraudulenta, o agente deve praticar uma série de atos fraudulentos de gestão.
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A prática de um único ato, por seu turno, seria um indiferente penal, ou
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então configuraria crime diverso (reclamando a incidência de alguma outra
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norma penal incriminadora), mas jamais autorizaria o reconhecimento do delito
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ora analisado.
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Pois bem: foi intenso o debate doutrinário e jurispruciencial, até que o
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Superior Tribunal de Justiça tornou pacífica sua jurisprudência no sentido de que
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"0 crime de gestão fraudulenta, consoante a doutrina, pode ser visto como crime
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habitual impróprio, em que uma só ação tem relevância para configurar o tipo,
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ainda que a sua reiteração não configure pluralidade de crimes" (BRASIL,
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Superior Tribunal de Justiça, HC 39908/PR, Rei. Min. Arnaldo Esteves
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Lima, Quinta Turma, DJ 03/04/2006).
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0 Supremo Tribunal Federal entende do mesmo modo, como se pode
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perceber da leitura do seguinte trecho da ementa do HC 89364/PR : "É possível
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que um único ato tenha relevância para consubstanciar o crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, embora sua reiteraCão não conflaur
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Plurafidade de delitos. Crime acidentalmente Inabituall" (BRASIL, Suprem
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Tribunal Federal, HC 89364/PR, Rei. Min. Joaquím Barbosa, Segunda
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Turma, DJe 1810412008).
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Nota-se, assim, que os tribunais superiores assentaram ser o crime de
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gestão fraudulenta habitual impróprio - ou acidentalmente habitual -, de sort
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que um único ato configuraria a infracão penal do art. 0, caout, da Lei n2
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7.492186, mas a reiteração de delitos não geraria um concurso de crimes
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(especialmente crime continuado), mas sim crime único.
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Sem dúvida, foi acertada a decisão dos nossos tribunais, por duas
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razões.
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Primeiro, porque não seria justo, nem razoável, que não se
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reconhecesse como criminosa a prática de um singular ato de gestão de
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instituição financeira que ostentasse a nota da fraude, e que fosse
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suficientemente gravosa para ofender o bem jurídico penal protegido - a
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integridade e a higidez do sistema financeiro nacional -, reclamando, por isto
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mesmo, a incidência do art. 49, caput, da lei de crimes contra o sistema financeiro
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nacional (mesmo porque a lei não faz qualquer restrição à possibilidade de
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reconhecimento da configuração deste crime pela prática de um único ato).
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Depois, porque também não seria legítimo que, em certos casos, a
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pluralidade de atos fraudulentos de gestão tosse interpretada como concurso de
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crimes. 0 vocábulo "gestão" pode referir-se à prática de um só ato (desde que
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por ele se promova a administração da instituição), ou a um conjunto de atos.
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Observe-se que a fórmula verbal adotada pela lei não impõe que se
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reconheça um crime a cada ato praticado, nem tampouco exige a pluralidade de atos para o reconhecimento do delito. Para a lei, não importa se foi praticado um
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só ato, ou muitos deles. 0 que é efetivamente relevante é que tenha havido a
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gestão da instituição financeira, e a conduta "gerir" pode ocorrer por intermédio
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de um só ato (que revele densidade suficiente para que seja reconhecido como
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um efetivo ato de administração, com efeitos jurídicos relevantes para a
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instituição administrada), ou de uma série de atos concatenados.
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Todavia, da conclusão acima exsurge um problema: se o agente praticar um único ato que, por si, já faz consumado o crime de gestão fraudulenta, estará
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ele liberado para praticar outros tantos atos fraudulentos de gestão, sem que esses atos deem azo ao reconhecimento de um novo delito? Teria o agente, neste caso, um bilíde indenidade para continuar a prática das fraudes, já que todos os atos posteriores estariam abrangidos pelo primeiro delito praticado?
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Como, então, delimitar a prática do crime em questão, de forma a separá-lo de
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outros crimes semelhantes, que venham a ser praticados na administração da
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mesma instituição financeira?
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Essa indagação não é meramente acadêmica; tem repercussões
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importantes no status fibertatis do acusado.
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Com efeito, não raro os agentes são processados por uma diversidade
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de atos fraudulentos de gestão (em um único, ou em diferentes processos), e
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suas defesas técnicas tentam descaracterizar a pluralidade de delitos, afirmando serem aqueles atos componentes de um único crime.
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```
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Quid juns?
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```
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A solução há de estar na avaliação do contexto em que os atos foram
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praticados, na existência ou inexistência de vínculo entre tais atos, e na sua
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finalidade.
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Assim, por exemplo, se são praticados dez atos fraudulentos de gestão,
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num período de seis meses, num mesmo contexto e com uma certa e única
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finalidade, é de se reconhecer que esses atos configuram um só crime.
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Todavia, se, um ano depois da prática do primeiro ato, são praticados mais dez outros, com outra finalidade e em contexto completamente diverso,
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naturalmente não se pode dizer que o crime é o mesmo. Trata-se de delito
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diverso.
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Cada série de atos concatenados e entre si vinculados configura um
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crime independente. Pensar o contrário seria conferir ao agente um bill de indenidade, já que,
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uma vez praticado um único ato fraudulento de gestão, estaria o administrador
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da instituição financeira livre para praticar outros tantos, a qualquer tempo, sem incorrer na prática de qualquer outro delito. 0 primeiro ato já faria configurado o
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delito, e os demais, sem qualquer limitação temporal ou contextual, restariam
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impunes.
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Tal raciocínio, inclusive, atenta contra os objetivos da política criminal, já
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que, ao invés de inibir, funcionaria como um estímulo à criminalidade, uma vez que os atos fraudulentos posteriores ao primeiro, apesar de configurarem lesão
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autônoma ao bem jurídico tutelado pela norma, ficariam impunes.
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A solução, como acima sinalizado, é avaliar cada caso de forma
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cuidadosa, buscando identificar todo o desenrolar da conduta delitiva, de forma
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a saber se os atos de fraude possuem conexão entre si, e se estão inseridos
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num mesmo contexto - indicando tratar-se de delito único -, ou se nenhuma
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ligação guardam entre si, revelando, cada um deles, um propósito diferente e
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contornos que demonstram inserir-se, cada qual, em um distinto contexto.
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Por exemplo, se um diretor de instituição bancária pretende desviar
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desta uma quantia "x" e, para tanto, simula, de forma ardilosa, diversos
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empréstimos e transações financeiras em nome de correntistas, é de se concluir
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que, apesar da efetivação de diversos atos (os tais empréstimos e transações),
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trata-se de crime único, porquanto os atos foram realizados para um único
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propósito, num mesmo contexto, e possuíam ligação entre si, já que cada ato
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era complementar aos demais, de forma que, por meio de todos eles, em
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conjunto, pretendeu o diretor realizar o seu intento criminoso.
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Neste caso, cada ato foi qual uma partícula de um sistema que, em seu todo, buscava, fradulentamente, desviar dinheiro da instituição.
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Imagine-se, por outro lado, um único ato que, ostentando a nota da fraude, tenha por objetivo maquiar a contabilidade da instituição financeira,
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ocultando grave prejuízo experimentado por esta. Um ano depois, o mesmo
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agente pratica um novo ato fraudulento, desta feita com o objetivo de desviar
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dinheiro da instituição.
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Ora, é evidente que tais atos não guardam qualquer relação entre si,
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foram praticados em conjunturas diversas e tinham, inclusive, objetivos distintos.
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Não se trata, aqui, de crime único, já que o dolo que animou o primeiro ato foi distinto daquele que motivou o outro, revelando vontades autônomas de
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delinquir.
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Ademais, como os atos materiais praticados pelo agente não
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guardavam, entre si, qualquer conexão, não se pode sustentar que devam ser
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eles tratados conjuntamente como parte de um mesmo crime.
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E importante que se diga, ainda, que a lei, em nenhum momento,
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proscreve o concurso de crimes de gestão fraudulenta, e nem a sua natureza de
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crime habitual impróprio conduz a essa conclusão.
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0 fato é que, se os atos de fraude estiverem interligados de modo a, pela
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aplicação do raciocínio acima exposto, revelarem um só intento criminoso,
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devem ser tidos como parte de um único crime.
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De modo inverso, se cada ato (ou conjunto de atos) for autônomo e
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independente, cada um deles deve ser considerado como um crime autônomo,
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e deve o agente ser punido pelo concurso de crimes, na forma em que se
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apresentar (concurso material ou crime continuado).
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Considerando o que acima exposto, há que se ter redobrado cuidado na
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avaliação dos crimes de gestão fraudulenta, de forma a evitar equívocos e
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prejuízos tanto para o réu como para o Estado -acusador.
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Assim, do mesmo modo que não se pretende uma dupla ou múltipla
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punição do agente por atos que, unidos entre si, revelam uma vontade única de
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delinquir, mesmo contexto e mesma finalidade, não se pode deixar de
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reconhecer o concurso de crimes nos casos em que, absolutamente dissociados, os atos de f raude revelem elementos subjetivos autônomos e contextos diversos,
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porque isto seria um estímulo à criminalidade.
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Muita cautela deve ser dispensada para aquilatar todos os detalhes do
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caso concreto, para proteger o status: fibertafis do cidadão e garantir à sociedade
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o seu direito a um sistema financeiro hígido, seguro e funcional"
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Assim ilustre e culto JULGADOR, verifica-se
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no primeiro olhar que a denúncia no coso do Paciente descreve que
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tudo se realiza num mesmo contexto, aqui é impróprio se falar em
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concurso material de crime, o que por si, afetado o sendo o princípio da
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taxatividade e da razoabilidade demonstra-se a desnecessidade da
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prisão preventiva, pois, sendo o Paciente primário e de bons
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antecedentes, a probabilidade de ser condenado em regime fechado
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não prevalece, ou seja, a prisão preventiva seria no caso, mais dura, mais
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severa que a decorrente de uma sentença condencitória com trãnsito
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em julgado, indiscutível aberração jurídica.
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As penas cominadas no artigo penal
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acima mencionado são de reclusão de 3 a 12 anos sem os acréscimos
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decorrentes do concurso material de crimes art. 69 do CP.
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0 pedido de pnisão preventiva como se
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observa pela sua data, e a sua decretação são anteriores a da denúncia
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e do seu recebimento, diga uma vez recebida a mesmo fixou os pardimetros da acusação, sem dúvida alguma a ela tem que se
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submeter. (a denúncia ofertada com o seu recebimento), no caso
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presente a denúncia está maculado pela inépcia, além de escancarado
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abuso do poder de denunciar como acima demonstrado.
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Ora com a devida vênia quando uma
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afirmação pura e simples do Ministério Público de concurso material de
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crime pode servir de indício para gerar a convicção moral de que o
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denunciado é o autor dos infrações penais, sem especificar os fatos ou
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9
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um ato concreto no direção dessa suposta responsabilidade criminal.
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Apenas, fundamentar um decreto de prisão preventiva no palavra do
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Ministério Público é uma temeridade sem par, vole lembrar, essa
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expressão isolada sem apontar a prova, o testemunho ou qualquer
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documento; até os dias de hoie, como citado pode ser considerado um
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indício? Com a devida vênia, não.
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```
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BARBOSA MOREIRA critica a equiparação
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```
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do indício aos demais meios de prova. Segundo afirma, com invejável
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clareza, "o que o indício tem em comum com um documento ou com o
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depoimento de uma testemunha é a circunstãncia de que todos são
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pontos de partida. Enquanto, porém, o documento ou o testemunho são
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unicamente pontos de partida, o indício, repita-se, já é, ao mesmo
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tempo, um ponto de chegado. Não, ainda, o ponto final, mas um ponto,
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sem dúvida, a que o juiz chego mediante o exame e a valoração do
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documento ou do depoimento do testemunha."
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Fundamentar e motivar um decreto de prisão preventiva é mais do que a simples afirmação que a prova documental gera a convicção do autoria, fundamentar e motivar é
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mostrar o documento contra o cidadão é como ensina o mestre Barbosa
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Moreiro, "mas um ponto, sem dúvida, a que o juiz chego mediante o
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exame e a voloração do documento ou do depoimento da testemunho."
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Jamais, ocorreu a Possibilidade de
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comprovacão da autoria por concurso material por parte do ora
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Paciente, isto, porque, não se estabeleceu o devido Processo legal, nem
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teve a oportunidade de exercer o seu direito constitucionalizado ao
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contraditório penal, e o que é de gravidade absoluta, teve a sua prisão
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preventiva decretada antes do recebimento do denúncia e do seu
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interrogatório, sendo privado do direito a amDla defesa.
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```
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10
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fato a provar não se fez Pela construcão lógica, esta é que revelaria os
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fatos ou as circunstâncias. Provas indiretos são as Presuncões e os
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indícios, estes tem definicão legal prevista no art. 239 do CP enquanto
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os presunções não, verbis:
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circunstãncia conhecida e provada, que tendo relações com o fato,
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autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras
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circunstãncias.
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aspecto, senão vejamos:
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TARJ: "Não há dúvida de que os indícios servem como elemento de
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prova. Porém, simples presunções não constituem indícios, quando dos
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fatos se podem tirar ilações diametralmente opostas" (RT 7421713).
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alimento do monstro do presuncão".
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quando houver um conjunto de prova que autorize concluir que alguém
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é o provável autor da infração penal. Não bastam indícios isolados ou
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meras conjecturas como o caso presente, falsamente, se fez apresentar.
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```
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```
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CO
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Não há Prova indireta, a representação do
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```
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```
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Art. 239 - Considera-se indício a
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A jurisprudência é elucidativa neste
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Distincão entre indícios e Presuncões: -
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Justifica-se a assertiva de João Ramalho:
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"A justiça sã vive do prova. Só o arbítrio se
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Só há indícios suficientes de autoria
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```
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Em conclusão o decreto de prisão
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preventiva violo o art. 93 inciso 1X da CF/88, no tocante a autoria delitiva.
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É pura imaginação.
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Contra tal mister, também, a jurisprudência
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do Colendo STJ vem se manifestando, sistematicamente, do seguinte
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modo, em coso de crime com violência que é o de homicídio, muitíssimo
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mais grave que o suposto crime de gestão fraudulento cujo pena é de 3
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a 12 anos:
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- "CRIMINAL HC. HOMICíDIO
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QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA
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PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA OU DA NÃO CULPABILIDADE. INTERPRETAÇÃO
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RESTRITIVA DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO.
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INDíCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. GRAVIDADE DO
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DELITO. CIRCUNSTÂNCIAS SUBSUMIDAS NO TIPO. PERICULOSIDADE DO RÉU.
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NATUREZA HEDIONDA DA PRÁTICA, EM TESE, CRIMINOSA. MOTIVAÇÃO
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IN[DõNEA A RESPALDAR A CUSTÓDIA. POSSIBILIDADE DE FUGA E DE
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INFLUÊNCIA A TESTEMUNHAS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
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MERAS CONJECTURAS E PROBABILIDADES. SUPOSTA FUGA.
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IMPOSSIBILIDADE DE EMBASAR 0 DECRETO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA
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NÃO DEMONSTRADA. ORDEM CONCEDIDA. A prisão preventivo é medida
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excepcional e deve ser decretado apenas quando devidamente
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amparado pelos requisitos legais, em observõncia ao princípio
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constitucional da presunção de inocência ou do não culpabilidade, sob
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pena de antecipar a reprimendo a ser cumprida quando do
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condenação. Cabe ao Julgador, ao avaliar a necessidade de
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decretação do custódia coutelar, interpretar restritivamente os
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pressupostos do art. 372 do Código de Processo Penal, fazendo-se mister
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a configuração empírica dos referidos requisitos. 0 juizo valorativo, sobre
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a gravidade genérica dos delitos imputados ao paciente, a existência de
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prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, o
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suposta agressividade e periculosidode do réu, o natureza hediondo do
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prática, em tese, criminosa não constituem fundamentação idõnea a
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autorizar a prisão para garantia do ordem pública, se desvinculados de
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qualquer fator concreto. Aspectos que devem permanecer alheios à
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avaliação dos pressupostos do prisão preventivo. As afirmações a
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respeito do gravidade do delito trazem aspectosjã subsumidos no próprio
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tipo penal. Conclusões vagos e abstratas tais como a preocupação de
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que empreenda fuga ou influencie testemunhas, sem vínculo com situação fática concreta, efetivamente existente, consistem meras
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probabilidades, conjecturas e elucubrações a respeito do que o acusado
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poderá vir a fazer, coso permaneça solto, motivo pelo qual não podem
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respaldar a medida constritivo para conveniência do instrução criminal.
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Precedentes do STF e do STJ. 0 decreto prisional carente de adequado e
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legal fundamentação não pode legitimar-se com a posterior fuga do
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paciente, o qual não deve suportar, por esse motivo, o õnus de se
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recolher à prisão para impugnar a medida constritivo. Ainda que
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verdadeira a condição do paciente, no momento de sua prisão, de
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foragido do Justiça, não pode o Tribunal a quo suprir a deficiência de
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fundamentação do decisão moriocrática, se a verificação concreto de
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evasão do réu não constituiu motivação do decreto prisionai no
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momento em que foi prolatado. Deve ser cassado o acárdão recorrido,
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bem como o decreto prisional, para revogar a prisão preventivo do
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paciente, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que
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venha a ser decretado novamente a custódia, com base em
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fundamentação concreta. Ordem concedida, nos termos do voto do
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Relatar. (Habeas Corpus n\* 575341PA (200610078668-6), 5" Turma do SU
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Rel. Gilson Dipp. j. 26.09.2006, unõnime, DJ 23.70.2006) "
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No que diz respeito a garantia do ordem
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pública e da ordem econõmica, não encontra melhor sorte do que a
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falta de fundamentação no tocante a autoria como atribuída ao
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Paciente, diz o decreto de segregação as. Fls. , "0 requisito do garantia
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do ordem pública, como critério a ser aferido para o decretação do
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custódia cautelor. é de ser visto não apenas como medida para evitar
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que o acusado continue a praticar delitos mos também como uma
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resposta à sociedade, em face do crime.
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0 delito apontado na inicial ocusotório é
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daqueles que desestabilizom o interesse funcional e a probidade que a
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sociedade espera do Administração Pública. "
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Diga-se de imediato, que a empresa é
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empresa privado, não é empresa pública, não é nenhuma Petrobrás,
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portanto, não há que se falar em probidade que a sociedade espera da
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administração pública. Com a agravante do Paciente já não exerce mais
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tal suposta função ou atribuição.
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Ademais o suposto débito não tem a
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ofensividade social que lhe deseja emprestar o decreto prisional ou o
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terrorismo jurídico que certos delegados federais e membros do ministério
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público procuram passar para o processo e para mídio.
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Esse invocação do clamor público, traz
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sempre a lembrança a lição de Odone Sanguiné ("A
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Inconstitucionalidade do clamor público como fundamento do Prisão
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Preventiva" in boletim IBCCrim, out. 2007 os. 29131), no sentida de que:
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"Sería eaõneo que a prisão preventivo
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possa cumprir com o fim de dor satisfação ao público sentimento de
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|
justiça, ante o qual é suficiente processar penalmente o imputado. Na
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|
prático, todavia, a autoridade judicial se inspiro às vezes nesses falsos
|
|
critérios, como se a justiça fosse servidoro da política, ou pior, do
|
|
demagogia.
|
|
Em síntese, o clamor público constitui um
|
|
fundamento apócrifo (falso) do prisão preventiva que deve ser
|
|
erradicado porque vulnera o princípio da legalidade processual de
|
|
repressão (nulia coactio sine lege): porque através dele a prisão
|
|
preventiva é imposta como verdadeira pena antecipada (cumprindo rins
|
|
de prevenção geral ou especial, exclusivos da pena),o que resulta
|
|
inconstitucional à luz dos direitos fundamentais da presunção de
|
|
inocência, proporcionalidade e devido processo legal".
|
|
Veja-se a título de exemplo a posição
|
|
adotada pelo STF e que contrasta com a do ilustre Juiz prolator do
|
|
decreto prisional:
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|
"Prisão preventivo: motivação
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|
substancialmente inidõnea. Não serve a motivar a prisão preventiva que
|
|
só se legitima como medido coutelor nem o apelo fácil mos
|
|
inconsistente, ao clamor público, mormente quando confundido com o
|
|
estrépito da mídia, nem a alegação de maus antecedentes do acusado,
|
|
quando reduzidos a um processo penal no qual foi absolvido, nem,
|
|
finalmente, que se furte ele, já superado a situação de fiagrãncia , à
|
|
ordem ilegal de condução para ser autuado em flagrante, à qual se
|
|
seguiu decreto de prisão preventiva, contra o qual, de imediato, se
|
|
insurgiu em juizo: precedentes do Supremo Triburial". (HC n. 80.472 - 71
|
|
Turma -julgado em 2010312001).
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Vale ressaltar o voto qualificado do exministro SEPúLVEDA PERTENCE neste HABEAS CORPUS, que:
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"entendo, quanto ao apelo fácil ao clamor
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público, mormente quando confundido com o estrépito da midia, que a
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nossa jurisprudência é consolidado no sentido de sua inidoneidade (v.g.
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|
HC 77289, 1' T - HC 78425, 2" T - HC 79200, 1" T - ). E assim o reconheceu
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a eminente Relatara".
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0 encarceramento do cidadão chefe de
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família, sem antecedente criminais, como mostraremos adiante, da
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forma como motivada pelo ilustre e culto Magistrado, é a verdadeira
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democracia de Barabas, algo que a doutrina e a qualificada
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jurisprudência já espancaram de há muito tempo, é uma tentativa
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esdrúxula de fazer com que um delito de cominação penal que nunca
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conduz a condenação com o encarceramento do acusado, se torne
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um crime hediondo com obrigatória decretação da prisão preventiva, o
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clamor público que neste caso não existe além do mais, não pode ser
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fundamentação legal da prisão preventiva como se pretende neste
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coso.
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Vejamos;
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"A permanência dos acusados em
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liberdade seria autêntico escárnio e descrédito do justiça, no medida em
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que a sociedade espera sempre a atuoçao serena, porém firme, da
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justiça e dos demais instõncias de persecuçao penal."
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Vale repetir, que: "Na pratica, todavia, a
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autoridade judicial se inspira às vezes nesses falsos critérios, como se a justiça fosse servidora da política, ou, pior do demagogia. "
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Também não restou evidenciada nem
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fundamentada no decreto prisional de que seria ele recomendado,
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neste coso, para garantia da ordem econõmica e de modo a evitar a
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ocorrência de novos danos e para que cesse de imediato a ocorrência
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de delitos da mesma natureza daquele aqui imputado,
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E ainda, que há uma evidente afronto aos
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valores constitucionais da livre iniciativa, essa também, é uma baleia
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com a devida vênia, do respeito que tenho e é sem dúvida merecedor
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o ilustre prolator do decreto prisionai, todavia, o Paciente se afastou da
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empresa como pretender a sua prisão para que não continue a
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delinquir? Na verdade, é um absurdo jurídico esse decreto de prisão
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preventiva.
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Tem-se, ainda, como certeza que a
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antecipação do cumprimento de pena em decorrência de uma atípica
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prisão preventiva, como no presente caso, o decreto prísional cautelar
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carece da proporcionalidade, em face a impossibilidade de uma
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|
condenação do Paciente em regime fechado.
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Assim os artigos, 311, 312 e 313 ambos do
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CPP, se contrapõem aos princípios da razoabilidade, moralidade e do
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legalidade. 0 decreto prisional cautelar nessas condições, tergiversa as
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normas legais pela impossibilidade de se condenar por sentença
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definitiva o requerente nas penas restritivas de liberdade em regime fechado, como quer o decreto prisional, o quantum do peno no caso
|
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presente, está balizado em LEI, mesmo se admitindo o absurdo da prova
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acusatórija ser suficiente a fundamentação exigida pelo art. 93 - IX da
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CF/88, para se condenar, a verdade é que o decreto de prisão
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preventivo, data vênia, está se sobrepondo a sentença definitiva, o que
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|
as normas de garantias e direitos constitucionais não permitem. Pode-se
|
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|
mesmo afirmar, que a ilegalidade do decreto priÍsional é tamanha, que
|
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com essa imputação por mais absurdo e injusta que fosse uma sentença
|
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|
condenatória, jamais, o cumprimento da peno será em regime fechado,
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|
ora se da sentença condenatória resultaria um regime mais brando,
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|
como é possível um decreto cautelar de prisão preventiva em regime
|
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|
fechado?
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|
Some-se aos fatos e argumentos acima expostos, a absoluta desnecessidade do prisão coutelar imposta ao
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requerente.
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A Constituição do República Federativa do
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|
Brasil - estabelece no seu artigo 50, inciso LA e LXVI, os pressupostos
|
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|
formais de toda e qualquer prisão de natureza cautelar.
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|
Excluída a exceção indicada no final do
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|
inciso LA, somente se procederá à prisão de alguma pessoa, na hipótese
|
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de flagrante ou em caso de ordem escrita, e fundamentada, da
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|
autoridade judiciária competente. Já no inciso LXVI daquele mesmo
|
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|
artigo, a regra imposta pela Constituição do Republica é a da liberdade
|
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do imputado, sendo a prisão cautelar sua exceção. Tal orientação
|
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discrepa daquela instituída quando da elaboração do Código de
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Processo Penal, gerada num Estado autoritário, em que a prisão era a
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regra e a liberdade, exceção.
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0 primeiro pressuposto é o fumus comissi delicti, ou seja, indícios da pratica do delito, e o segundo é o pericuium
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libertatis, a existência, demonstrada, de um fato determinado, que revele
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ser a liberdade do imputado um perigo concreto, ao andamento do
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processo ou à execução da sanção penal, conforme sua adequação às
|
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situações legais elencadas no artigo 312 do Código de Processo Penal.
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|
Este último pressuposto constitui o próprio fundamento das prisões
|
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cautelares.
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Do acima afirmando, vê-se que a
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|
legalidade de uma prisão provisória está condicionada à indicação,
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motivada, do suporte fático, que demonstre a sua necessidade.
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|
Em relação à decretação da prisão
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coutelar, é certo que ela só é legal no medida em que tenha como seu
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antecedente lógico uma decisão fundamentada que demonstre a sua
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necessidade.
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Não se pode olvidar ser imperiosa a existência de uma decisão motivada que aponte para um fato
|
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determinado que demonstre a imprescinclibilídade e adequação da
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prisão. Na verdade, a ordem judicial motivada constitui pressuposto
|
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fundamental à existência de qualquer prisão cautelar. Ocorre que não
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há no presente caso a necessidade de se prender o Paciente.
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A jurisprudência do Superior Tribunal de
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Justiça ilustra a presente questão, corroborando o acima afirmado:
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"A priséio preventivo, instituto de excecéio,
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aplica-se parcimoniosamente. Urce, demais, o demonstrocéio do
|
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necessidade. Não basta a COMoção social: não é suficiente o modo de
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execucão, insuficientes as condicões e circunstancias pessoais.
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Imprescindível um - fato - gerar- a- necessidade". (RT 7261605)
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(Grifamos)
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"A liberdade é a regra -no Estado de Direito
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Democrático: a restricao à liberdade à a exceção, cue deve ser
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excepcionalmente, aliás. Ninguém é culpado de nado enquanto não
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transitar em Moado a sentenca Penal condenatório, ou seio, ainda que
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condenado por sentenca iudicial, o acusado continuara Presumidamente inocente até cue se encerre todos as Possibilidades
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Para o exercício do seu direito à ampla defesa. Assim, sem o transito em
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Wigado, gualguer resfricão à liberdade terá finalidade meramente
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cautelar. A lei define os hipóteses Para essa excecéio e a Constituição
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federal nega validade ao que o Mz decidir sem fundamentacéio. 0
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Pressuposto de todo decisão é a motivocéio: loco não Pode haver
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fundamentacão sem motivacão. Ambas sã poderão servir gerando no
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deciséio a eficácia Pretendida pelo Juiz se amalgamados com suficientes
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razões". (RT 725/521-2) (crifou-se)
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Conclui-se ser incabível, in casu, a prisão
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cautelar imposta ao Paciente seja pela sua absoluta desnecessidade,
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seja pela ausência de proporcionalidade.
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A liberdade é uma garantia que está
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acima de qualquer suspeita ou presunção de culpa.
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Realmente, só se concebe o
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encarceramento preventivo como providência de exceção, ditada pela
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necessidade.
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Marsico, no sentido de que, com a prisão preventivo, se inflige um
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sofrimento certo por um delito discutível.
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legítimo aplicá-la senza inesorabile necessitá.
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a prisão preventiva o homem tortura para saber se deve torturar, pelo
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que deve ser exercido com extrema cautela.
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nem poucas e nem amenas são as críticas feitas à custódia preventiva
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tendo principalmente em linha de conto que a coutelar chega a ponto
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de sobrepor-se à presunção de inocência.
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ser admitida sem graves consequêncios, alinhando-se como a mais
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marconte entre elas a assimilação do acusado ao condenado, com
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óbvio enfraquecimento da presunção de inocência".
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prisão preventiva a ataca duramente:
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é sempre uma injustiça e não raramente uma crueldade, porque por
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suspeitas falazes elo se decreto, levando assim a perturbação ao seio de
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uma família"
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Daí a sempre lembrada advertência de De
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Afirma com razão, Conforti, que não é
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Como preconizava Santo Agostinho, com
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Muito longe de constituir unanimidade,
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Aliás, é lição de Roberto Kostoris, que:
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"Uma tal concepção, todavia, não pode
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Carrara, por exemplo, ao escrever sobre a
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"A prisão preventiva antes da condenação
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Igualmente não é necessária a preventiva
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para garantir a aplicação da lei penal, vejamos; o Paciente como se
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observa das certidões acostadas ao writ não possui antecedentes
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criminais, a presunção de inocência, e outros mandamentos
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constitucionais de garantia, pois, tentam incriminar o cidadão de forma
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objetiva, ou seja, contrária visceralmente a nossa legislação peno[.
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imputam crime apesar de não de ter realizado a conduta criminosa, essa
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que é a verdade.
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É uma técnica que desde o início se orienta
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num sentido contrário ao esclarecimento, porfiando em não definir e
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precisar as ações dos acusados, com o objetivo de misturá-los, ou
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confiná-los, numa conduta única, como se todos agissem com a mesma
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intenção e houvessem feito a mesmo coisa ao mesmo tempo. Neste
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sentido, a confusão opera como prova, isto é, como cortina de fumaça,
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como expediente para derramar sombras e temores num processo claro,
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para quem não queira tumultuá-lo.
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0 ilustre Procurador federal que atua neste
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caso é experimentado nos lutas dos bastidores judiciários sabe que, num
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caso como este olsinubilar o processo, obscurecer a prova e insuflar a
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dúvida, é uma vantagem para a acusação, e acaba conquistando a
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simpatia do magistrado para um processo temerário e injusto como o
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presente, contra o Paciente imputando-lhe um concurso material de
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crimes para agravar ilegalmente e absurdamente a sua pena.
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Quem não dispõe do prova, há de tentar
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conquistar a impressão de que a possui, com os recursos da inteligência
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e da técnica, muito embora isso não se ajuste à seriedade de um
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processo penal, movido, em nome do Estado, que não quer a injustiça e
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```
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ffi
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```
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a vingança, que por ventura, anime ou excite indivíduos, grupos ou
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colônias de imigração. Há mãos e maldade, ameaçando a pureza e a
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vida da justiça neste processo.
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0 decreto de prisão preventiva neste caso
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é uma peça escrita para impressionar e punir, na persuasão de que
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atingido esse objetivo, estar se ia dando uma satisfação à sociedade.
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De outra vertente o decreto de prisão
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preventiva afirma que:
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REFERÊNCIAS
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BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, HC 399(181PR, Rei. Min. Arnaldio Esteves Lima, Ouinta Turma,
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DJ 031W2006.
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|
BRASIL, Supremo Tribunal Federal, HC 89364/PR, Rei. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJe
|
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|
1810412008.
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|
|
|
MAJA, Rodolfo Tigre. Dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional - Anotações a Lei Federal n.
|
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|
7.49V86. São Paulo: Malheiros Editores, 1996.
|
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|
|
MASSON, Cleber. Direito Penal Esquernatizado - Parte GeraL Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
|
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|
|
Método, 2010.
|
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|
|
PRADO, Luiz Regis. Direito Penal Econômico. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
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|
|
TORTIMA, José Carlos. Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Uma contribuição ao Estudo
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da Lei 7.492186). Rio de 2002.Janeiro: Lumen Juris,
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A Prisão Preventiva em face do direito à fuga e o duplo dornicilio.
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0 paciente tem domicilio em país
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estrangeiro, o que vale dizer que não está se furtando a aplicação da lei penal brasileira e mesmo no seu caso teria ainda, o que não é o caso do
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mesmo direito a fuga pela arbitrariedade do denúncia ao imputar
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concurso material de crimes na conduta.
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0 preso preventivo é um coso particular,
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como medida cautelar, pois a Constituição Federal reza pelo princípio
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da inocência, vejamos o que diz o artigo 50 da CF/88, verbis:
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Art. 50 Todos são iguais perante a lei, sem
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distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
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estrangeiros residentes no País a inviolobilidade do direito à vida, à
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liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
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seguintes:
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LVII - ninguém será considerado culpado
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até o trõnsito em julgado de sentença penal condenatória,
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```
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z
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```
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|
A Constituição Federal é muito clara neste sentido, posto que a pessoa não seja considerada culpada até o trãnsito
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em julgado da sentença condenatória, sendo assim, é inocente. Nos
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palavras de Alexandre de Moraes "há a necessidade de o Estado
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comprovar a culpabilidade do indivíduo, que é constitucionalmente
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presumido inocente, sob pena de voltarmos ao total arbítrio estatal."
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entendimento no que diz respeito ao Pacto de San Jose do Costa Rica
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ratificado pelo Brasil, do qual tem status Constitucional, é o que alude os parágrafos do mesmo artigo 50 já citado, verbis:
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garantias fundamentais têm aplicação imediato.
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nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos
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princípios por ela odotodos, ou dos tratados internacionais em que a
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República Federativo do Brasil seja parte.
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internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada
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Cosa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos
|
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dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas
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constitucionais.
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|
Convenção Americano de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa
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|
Rica), ratificada pelo Brasil em 1992, é norma Constitucional e deve ser aplicada como tal, destacamos a interesse do presente writ o seguinte:
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direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente
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comprovado sua culpa. Durante o processo, todo pessoa tem direito, em
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plena igualdade, às seguintes garantias mínimos:
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Importante ainda demonstrar nosso
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§ 1\* - As normas definidoras; dos direitos e
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§ 20 - Os direitos e garantias expressos
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```
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§ 30 Os tratados e convenções
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```
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Posto isto entendemos que o prescrito na
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Artigo 8\* - Garantias judiciais
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2. Todo pessoa acusado de um delito tem
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que há a garantia de inocência até que haja a decisão final do Estado
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Juiz.
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determinações dos incisos do artigo 51 da Constituição Federal trazendo
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uma garantia impostergável, verbis:
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de seus bens sem o devido processo legal,
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o devido processo legal.
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administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
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indivíduo não pode ser privado de sua liberdade sem o devido processo legal, que vem a ser os meios que assegurem o contraditório e a ampla
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|
defesa, assegurados todos os recursos cabíveis. Sabido que esgotados
|
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todos os recursos teremos o trãnsito em julgado.
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|
forma inversa perceberemos de forma sucinta e conclusiva, o seguinte:
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até o trãnsito em julgado, ocorrendo o contraditório e a ampla defesa o
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|
indivíduo não poderá ser privado de sua liberdade.
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Portanto o que fica claro e incontestável é
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No mesmo sentido seguem as
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```
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LIV - ninguém será privado do liberdade ou
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```
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0 próximo inciso esclarece o que vem a ser
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|
```
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LV - aos litigantes, em processo judicial ou
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```
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Desta forma podemos concluir que o
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Contudo, se aplicarmos a interpretação de
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literal aos artigos supracitados a presunção de inocência é direito
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fundamental do indivíduo (capítulo 11 do C.F.), sem qualquer possibilidade
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|
de revogação ou alteração, como reza o §40 do art. 60 do Constituição
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Federal.
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emendado mediante proposta:
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proposta de emendo tendente a abolir.
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ressaltemos neste instante a pirisão preventiva e os motivos de sua
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exposição.
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artigos 311 ao 316 do código de processo penal, com as disposições
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gerais principalmente no artigo 282 deste código.
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|
acusado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
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|
duração estabelecido e tem cabimento durante o inquérito policial e
|
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|
durante o processo penal, tendo aplicação mais genérica, sendo
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|
admitida também por todos os motivos da prisão temporária e ainda se,
|
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|
havendo prova de autoria ou participação no crime, houver
|
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|
Sabendo ainda que por interpretação
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|
Art. 60. A Constituição poderá ser
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|
```
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1 .. )
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|
§ 40 - Não será objeto de deliberação a
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1.i
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```
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|
IV - os direitos e garantias individuais.
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|
Finda a apresentação do Constituição,
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|
A prisão preventiva tem existência pelos
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|
A prisão citada prevê a reclusão do
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|
A pirisão preventiva não tem prazo de
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conveniência do instrução criminal, para garantir a ordem pública ou
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econômica, ou para assegurar a aplicação da lei penal, tudo na
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conformidade do já demonstrado.
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Também é admitida caso haia
|
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descumprimento de medidas cautelares (art. 282 CPP) e ainda em crimes
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dolosos com pena superior a 4 (quatro) anos, se o autor iá houver sido
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condenado por outro crime doloso, se for crime de violência contra
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Pessoas vulneráveis. A Prisão Preventiva pode ser revogada a gualquer
|
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|
momento, bem como pode ser decretado novamente.
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Como vimos, tal prisão ocorre de forma
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cautelar, buscando a proteção de um bem jurídico que possa vir a ser
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violado, ou ainda quando haja fundadas razões que levam a crer que o
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|
indivíduo realmente participou ou cometeu crimes específicos.
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Ocorre que o indivíduo preso de forma
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cautelar não é culpado ainda, desta forma não se sente como "pagador
|
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do dívida social", então se nada deve à sociedade e ao Estado pode
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tentar a fuga a caso tenha sucesso nela, não haverá pena alguma.
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A prisão preventiva, como ensina o
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saudoso e querido doutrinador Julio F. Mirabete tem a característica de
|
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rebus sic stantibus, podendo ser revogada conforme o estado do causa, ou seja, quando desaparecerem as razões de sua decretação durante o
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processo. Não estando presentes os motivos que a determinaram não
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|
devem ser mantida diante de seu caráter excepcional. Assim se foi
|
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decretada para garantir a instrução criminal, findo esta deve ser
|
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revogada. Também é possível que o juiz, apreciando o conjunto
|
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probatório amealhado após a decretação da medida cautelar, como
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no coso presente verifique que ela é desnecessária determinando a sua
|
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revogação.
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|
A jurisprudência qualificada do SUPREMO
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TRIBUNAL FEDERAL SOCORRE A TESE DO DIREITO A FUGA COMO NO CASO
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DO PACIENTE, NO MESMO SENTIDO DA DOUTRINA JÁ ESBOÇADA, verbis:
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"PRISÃO PREVENTIVA: ANÁLISE DOS
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CRITÉRIOS DE IDONEIDADE DE SUA MOTIVAÇÃO À LUZ DE JURISPRUDÊNCIA
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DO SUPREMO TRIBUNAL.
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1. A FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA É REQUISITO
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DE VALIDADE DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA: NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS QUE 0 IMPUGNA NÃO CABE ÀS SUCESSIVAS INSTÂNCIAS,
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PARA DENEGAR A ORDEM, SUPRIR A SUA DEFICIÊNCIA ORIGINÁRIA,
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MEDIANTE ACHEGAS DE NOVOS MOTIVOS POR ELE NÃO AVENTADOS:
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PRECEDENTES.
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2. NÃO PODE 0 DECRETO DE PRISÃO
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PREVENTIVA CARENTE DE FUNDAMENTACÃO IDÔNEA VALIDAR-SE COM A
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FUGA POSTERIOR DO ACUSADO, QUE NÃO TEM 0 ÔNUS DE SUBMETER-SE À
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PRISÃO PROCESSUAL CUJA VALIDADE PRETENDA CONTESTAR EM JUíZO.
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3. CONSTITUI ABUSO DA PRISÃO PREVENTIVA
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- NÃO TOLERADO PELA CONSTITUIÇÃO -A SUA UTILIZAÇÃO PARA FINS
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NÃO CAUTELARES, MEDIANTE APELO À REPERCUSSÃO DO FATO E À
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NECESSIDADE DE SATISFAZER A ÃNSIAS POPULARES DE REPRESSÃO
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IMEDIATA DO CRIME, EM NOME DA CREDIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO:
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PRECEDENTES DA MELHOR JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL". (HC. W. 8 7.148
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- DJ 79/10/2007 - I- TURMA - JULGADO EM 17/09/2007 - UNÂNIME).
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Somente condutas reais, concretas e,
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sobretudo quando proativas é que revelam a equivocidade do intuito de
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fuga.
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E cabe ao juiz, inclusive por imposição
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constitucional (CF, art. 93, IX), fazer a demonstração desses dados
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objetivos ou desses comportamentos materiais ou proativos. Do contrário
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seu decreto coercitivo carece de fundamentação objetivo, ou seja, não
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é válido, não é apto a produzir efeito no mundo jurídico. A mera
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reprodução do texto legal, de outro lado, não constitui motivo bastante
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para a decretação do prisão preventiva. Nesse sentido vem decidindo o
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Colendo Superior Tribunal de Justiça: (SU, 51 Turma, rei. Min. Amoldo
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Esteves de Lima, HC 4 7.65 7, DJ 29/08/2005).
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Toda jurisprudência que admite a prisão prevenfiva no caso de fuga versa, claramente, sobre a fuga ilegítima
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(fuga obstrucionista, fuga que pretende garantir a impunidade do
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agente etc.). Quando se trata de fuga legítima, sobretudo de fuga a
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posteriori, que acontece no contexto de uma situação de legítima
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defesa diante de um decreto coercitivo que é tido como abusivo, a
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situação é bem diferente.
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A fuga do agente depois do emissão de
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um decreto coercitivo pode ser legítima ou ilegítima. É Ilegítima quando
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revelo intuito obstrucionista. isso fica patente quando o sujeito foge para
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não ir para a cadeia, para que a lei penal não seja cumprida, para
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garantir sua "impunidade" etc- Distinta, bem distinta, é a situação de
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quem foge e imediatamente exterioriiza seu desejo de apresentação, de
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cumprimento de seus deveres processuais, além de apresentar sua
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irresignação com a prisão decretado. Ora o Paciente já havia
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```
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410
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i, -
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```
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demonstrado e exteriorizado a seu desejo de apresentação, tanto, que
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mesmo residente legalmente em País estrangeiro, prestou por escrito
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esclarecimentos ao inquérito policial mesmo antes dos decretos de
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prisão.
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A fuga ou a "situação de foragido",
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portanto, por si só, não serve para a decretação da prisão preventiva.
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Mister se faz, sempre, examinar a sua natureza, as suas circunstãncias e
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seus motivos. Isoladamente considerado não constitui motivo para a
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decretação do estado coercitivo.
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Aliás, como tem, reiteradamente, decidido
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o Colendo Superior Tribunal de Justiça, "A fuga do réu não justifica, por si
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só, o decreto, tampouco o fato de se tratar de crime grave" (Rei. Min.
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Nilson Naves, HC 38.652/PI, DJ 01/08/2005).
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Somente a fuga de outro lado, mesmo que
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seja precedente, é preciso sempre analisar a sua natureza, isto é, se é
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ilícita (ou não), se é legítima (ou não). Fuga legítima, após a decretação
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de uma arbitrária prisão temporária, por exemplo, jamais autoriza a prisão
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preventiva. No caso presente a decretação da prisão preventiva é
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arbitrária porque o crime imputado na inicial acusatória art. 40 caput da
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Lei 7492/86, em momento algum em se tratando de réu primário, de
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sentença definitiva implicará em regime carcerário fechado no que
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implica a prisão preventiva.
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A fuga contra o ato prisional inválido
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representa direito legítimo e, como tal, não pode ser invocado para
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estribar o decreto de prisão. Nesse sentido:
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- "STJ, HC 16.799 -GO, rel. Min. Paulo
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Mediria: "A posterior fuga do réu, conseqÜente do decreto prisional, não
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pode ser aproveitado como motivo para legitimar o decisum desprovido
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de fundamentação".
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Se a existência de um processo por si
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mesmo já representa uma tortura (Camelutti), ofensa maior não há do
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que o recolhimento prisional injusto de quem é constitucionalmente
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presumido inocente.
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A fuga, em síntese, para além de ser
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antecedente ao decreto da prisão (isso significa que a fuga posterior não
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serve para a sua manutenção - STF, HC 82.903-1, rei. Min. Sepúlveda
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Pertence), deve, ademais, ser ilegítima, isto é, não pode ser expressão de
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uma atitude de defesa contra atos que denotam arbitrariedade ou
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abuso ou indevido constrangimento.
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Não se pode reputar como ilegítima,
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destarte, a fuga que acontece para a simples manutenção do estado
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de liberdade, que é pressuposto e condição inderrogável para o pleno
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exercício do direito de defesa.
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Cabe sublinhar, ademais, o seguinte: não é justo nem razoável exigir a prisão do sujeito para que ele possa discutir ou
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questionar a validade do decreto coercitivo. A máxima Corte do
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Judiciário brasileiro vem enfatizando que "agride à garantia do tutela
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jurisdicionai exigir-se que, para poder questionar a validade da ordem
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de sua prisão, houvesse o cidadão de submeter-se previamente à
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efetivaçao dela" (STF, HC 84.997-1/SP, rei. Min. Cezar Peluso)
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Aquele que tem contra si decretada uma
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prisão cautelar tem direito a que a sua legitimidade seja analisada pelo
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juizo ou tribunal, independente da condição que ostenta em relação à
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sua liberdade, se plena, ameaçada ou conspurcada.
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Não há dúvida que as ordens judiciais
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devem ser cumpridas e observadas, todavia, quando essa ordem
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apresenta-se como ilegítima, também não há como questionar a
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possibilidade de contestação do agente, o qual não está obrigado a se
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sujeitar à prisão para perquirir sobre a lisura do decreto prisional (nesse
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sentido: Alberto Z. Toron, em artigo publicado no Boletim IBCCRIM n. 749,
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abril de 2005).
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No esteira do artigo que acaba de ser
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mencionado, pode-se dizer clássica a posição do STF no sentido de que
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não justifica a prisão preventiva a fuga posterior à sua decretação,
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mormente quando seguida de sua impugnação judicial (HC 71.145, 1\*
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Turma, rei. Min. Moreiro Alves; 22.3.94, DJ 03.06.94; HC 76.370, 7' Turma,
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rei. Min. Octávio Gallotti, 10.3.98, DJ 30.04.98, HC 79.78 7, 7 0 Turma, rel. Min.
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Sepólveda Pertence, 18.4.00, HC 80.472, 20 Turma, rei. Min. Sepúlveda
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Pertence, 20.3.01). No mesmo sentido: STF, HC 84.4701MG, rei. Min. Marco Aurélio, DJ 08.10.04 e SU, HC 35.0261MG, rei. Min. Hamilton Corvalhido, DJ
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74.02.05.
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Mesmo porque, como se lia na ementa de
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antigo e prestigioso julgado oriundo do Egrégio Tribunal de Justiça de São
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Paulo, a fuga do acusado, depois da decretação de uma prisão ilegal,
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configura apenas instinto natural de liberdade (RT 658/287, ré[. Des. Silva
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Leme). No mesmo sentido, do extinto TACRIM-SP: JUTACrím 781704, rei. o
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então juiz Conguçu de Almeido.
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A fuga que justifica a prisão preventiva, em
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suma, é a dotado de "razoável probabilidade" de que o agente
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pretende ilegitimamente escapar da Justiça, ou seja, do cumprimento
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das suas determinações ou do imposição de uma pena prisional final.
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Esse não é o caso do Paciente que já acautelou o seu Passaporte como
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acima demonstrado.
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Não há nenhum dever de se colaborar
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com a Justiça quando se está diante de um decreto prisional que é
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repudiado e reputado como ilegítimo. Não se pode definir como
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"obstrucionista" o comportamento de quem só está tentando manter
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intacto seu estado de liberdade, que é pressuposto lógico e inafastável
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para o regular exercício do constitucional direito de defesa (STF, I" Turma,
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rel. Min. Marco Aurélio, HC 83.9431MG, DJ 27104104).
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A fuga contra decreto prísional ilegal
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constitui decisão que representa muito mais um castigo que qualquer
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desobediência ou refeição às decisões da Justiça. Deixar o distrito da
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culpa por um motivo justo, ou seja, premido pela violência de uma prisão,
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retrato muito mais um natural instinto de liberdade que qualquer tipo de
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descaso com as determinações judiciais (RT 658/287, rei. Des. Silva Leme).
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A fuga, nas circunstâncias em que acaba
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de ser descrita, juridicamente enfocada, tem tudo a ver com este instinto
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ou sentimento de liberdade de todo o cidadão. Traduz, ademais, o
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indiscutível direito de questionar a legalidade de uma medida
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absolutamente excepcional, que não conta com qualquer motivo
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razoável que a justifique. 0 caso do Paciente também se enquadra no
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parágrafo
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Tudo que acaba de ser sublinhado faz porte da tradicional e consolidada jurisprudência da nossa Corte
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Suprema que, com a sua mais alta autoridade, sempre proclamou não
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ser possível decretar a prisão preventiva quando o acusado se subtrai,
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"escondendo-se, ao cumprimento de decreto anterior de prisão
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processuor' (HC 79.781-41SP, 70 T., v.u., rei. Min. SepúIveda Pertence, DJ
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091612000).
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0 afastamento do distrito da culpa com
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justa causa, em síntese, no nosso atual ordenamento jurídico, não
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permite a decretação da prisão preventiva, seja para garantir a
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aplicação da lei penal, seja para assegurar a instrução criminal. Nesse
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sentidojá decidiu a 1'Turma doSTF: rei. Min. Marco Aurélio, HC 85.861/SE,
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DJ 26/08/2005.
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A manutenção do decreto da prisão do
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Paciente não merece prosperar, uma vez que este não preenche os
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requisitos da prisão preventiva elencados no arfigo 312 do CPP.
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0 Paciente possui residência fixa e está em
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lugar certo e declarado no processo e pretende colaborar com toda a
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persecução penal, no que couber. Não oferece risco à instrução criminal
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e tampouco aos possíveis envolvidos na persecução penal, razão pela
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qual não justifica a prisão preventiva. É um trabalhador honesto e tem
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família que precisa de seu trabalho para o próprio sustento.
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Em resumo, vale reafirmar, que o Paciente
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não possui nenhuma condenação penal, portanto, é réu primário,
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estando submetido a processo nascido do arbítrio e da denúncia inepta.
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clara quanto à possibilidade de sua revogação, bem como do caráter
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excepcional da prisão preventivo. Esses dois dispositivos legais deixam
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claro que a prisão preventiva é medida subsidiária e não pode ser
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decretada ou convertida sem que antes tenha sido imposta uma medida
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cautelar alternativa e, ainda em últir\*no coso.
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ratio. Ela é a extremo rofio do ultima rafio. "A recra é a liberdade, a
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|
excecão são os cautelores restritivas do liberdade (art. 379. CM: dentre
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elas, vem por último, a prisão, por expressa Previsão lecal"
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assim explana:
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necessidade da prisão preventivo, merece prosperar o pedido de sua
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desconstituiçao. Recurso provido". (RSTJ 706430).
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uma preventiva e, no caso, falta o mínima necessário poro essa
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decretação, pois nem a Polícia e nem o Ministério Público têm a certeza
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da suposta participação do Paciente no evento.
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A previsão dos artigos 316 e 319 do CPP é
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Nesse sentido o professor Luiz Flávio Gomes:
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A prisão preventiva não é apenas a ultima
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|
Nesse mesmo sentido, a jurisprudência
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"Não demonstrado, suficientemente, a
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Há limites constitucionais para se requerer
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0 Egrégio TJMG tem decidido desta
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HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO -
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PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - INOCORRÊNCIA - INDÍCIOS
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SUFICIENTES DE AUTORIA - INEXISTÊNCIA - ORDEM CONCEDIDA - LIMINAR
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MANTIDA - INTELIGÊNCIA DO ART. 372, CPP. Estando ausente um dos
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|
pressupostos básicos para a decretação do custádio coutelar, qual seja,
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|
o indício suficiente de autoria, a manutenção do liberdade do paciente é medida de caráter determinante. Ordem concedida. (Habeos Corpus
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n' 489.627-7, 2\* Cõmara Mista do TAMG, Belo Horizonte, Rei. Hélcio
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Volenfim. 1. 22.02.2005, undínime).
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|
A legitimidade do prisão preventiva exige fundamentação que indique, com fulcro nos autos, além do existência
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do crime e indícios suficientes de autoria, a necessidade de sua
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decretação pela veríficação de pelo menos uma das circunstâncias contidas no coput do art. 312 do CPP. Vale dizer, a prisão deve ser
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necessária ou para garantir a ordem pública, ou porque convém à
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instrução criminal ou, ainda, para assegurar a aplicação da lei penal.
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Todavia, o que se constata dos autos é
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que o fundamento da preventiva baseia-se no fato de que o paciente
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por possuir residência legal em país estrangeiro, para daí, lançar a
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conclusão apenas imaginativo que poria em risco a ordem pública e a aplicação da lei penal.
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Deste modo, labora em equívoco fático e
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jurídico o Juizo a quo.
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0 Juizo impetrado não declinou um único
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elemento objetivo que indicasse a necessidade da custódia cautelar do
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paciente. Deve estar lastreada em fatos concretos, que conduzam a
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fundadas probabilidades e não em meras presunções sobre possíveis
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atitudes do acusado caso responda o processo em liberdade. Ao Juiz
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cabe sempre demonstrar in concreto, a existência de atos inequívocos
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que indiquem a necessidade incontrastável da medida, o que não
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ocorreu. 0 paciente não possui uma só linha escrito contrária à sua
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personalidade e jamais tenha praticado um ato típico processual que
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justificasse o decreto de sua prisão preventiva.
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mandado de prisão - oriundo do Juizo - desta formo, não está
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devidamente fundamentado por dois fatores:
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Brasil;
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a fundamentar a preventiva.
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necessariamente, estar amparada em um dos motivos constantes do art.
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312 do Código de Processo Penal e, por força do art. SO, XLI e 93, lX, da
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Constituição da República, o magistrado está obrigado a apontar os
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elementos concretos ensejadores da medida.
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delito em concurso material;
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paciente perigoso:
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0 ato que determinou a expedição de
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a) o paciente ter residência legal fora do
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b) mesmo se fosse, esse motivo é inidôneo
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A decretação da prisão preventiva deve,
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Aiém do mais:
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a) Não há indícios suficientes de autoria do
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b) Não há provas nos autos de ser o
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(o que não ocorre no caso) não é fundamento a ensejar a
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circunstância da garantia da ordem pública:
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penal, pois o paciente possui residência fixa e é primário de bons
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antecedentes.
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liberdade é regra, excetuada apenas quando concretamente se
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comprovar, em relação ao indiciado ou réu, a existência de perícuilum
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fibertafis.
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imputação penal não considerada hedionda, cujo princípio da
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inocência prevalece sobre a restrição à liberdade do cidadão.
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isto é, não será considerada culpado até o trânsito em julgado de
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sentença penal condenatória, prncípio que, de tão eterno e de tão
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inevitável, prescindiria de norma escrita para tê~lo inscrito no
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ordenamento jurídico.
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Inocência e da Liberdade Provisória não podem ser eliclidos por normas
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infraconstitucionais que estejam em desarmonia com os princípios e
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garantias individuais fundamentais.
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c) 0 fato subjetivo de ser alguém
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d) Não há risco para aplicação da lei
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No ordenamento constitucional vigente, a
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Por outra, como já esposado trata-se de
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Presume-se que toda pessoa é inocente,
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Os princípios constitucionais do Estado de
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A garantia da ordem pública deve funclar-
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se em fatos concretos, que demonstrem que a liberdade do agente
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representa perigo real para o andamento do processo criminal, sob pena
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de consagrar-se a "presunção de reiteração criminosa" em detrimento
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do presunção de inocência.
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Ainda que o delito apurado em processo
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criminal seja catalogado como hediondo ou equiparado, o magistrado
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estaria obrigado a fundamentar a decisão que denega a liberdade a
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partir dos motivos que autorizam a prisão preventiva, dada a natureza
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coutelor da prisão.
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Nossa Excelsa Corte vem proclamando, a
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propósito, que:
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"A prerrogativa jurídica do liberdade - que
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possui extração constitucional (CF, ort. 5 LXI e LXV) - não pode ser
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ofendida por atos arbitrários do Poder Público, mesmo que se trate de
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pessoa acusada do suposta prática de crime hediondo, eis que, até que
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sobrevenha sentença condenotõria irrecorrivel (CF, ort. 5 LVII), não se
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revela possível presumir a culpabilidade do réu, qualquer que seja a
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natureza da infração penal que lhe tenha sido imputada" (HC 80.3791SP,
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20 Turma, rei. Min. Celso de Melio, DJ 25105101).
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ser usado contra qualquer ato ilegal que acarrete restrição ao direito de
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ir e vir, bem como ao direito de defesa dos acusados nos processos
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criminais.
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pretenda impor um ato arbitrário e qualquer que seja sua causa ou
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procedimento haja ou não recurso específico para o caso, pode ser
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examinado pela via heroica do Habeas Corpus.
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destacando-se entre elas o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal Militar e o Superior Tribunal de Justiça, não têm limitado o uso do Habecis
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Corpus apenas ao direito de liberdade de locomoção, mas a todos os
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direitos inerentes à pessoa humana.
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afetar, mesmo que indiretamente, o direito de defesa são passíveis, de
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ser cassados pela via do Habeas Corpus.
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réu, no curso da ação penal, justifica a impetração de Habeas Corpus.
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Assim como, qualquer ameaça ou restrição à liberdade de alguém,
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ainda que na fase policial, comporto o uso desse remédio jurídico.
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que a sua própria liberdade tem nesta medida o meio rápido e eficiente
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de se exigir que sejam respeitados.
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DO CABIMENTO DO WRIT.
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0 Habeas Corpus é um remédio que pode
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Qualquer que seja a autoridade que
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As mais altas Cortes de Justiça do País,
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Realmente todos os atos que possam
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Qualquer ilegalidade praticada contra um
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Os princípios morais do homem, mais, do
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Na atual Constituição, bem como nos
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Códigos de Processo PenaL comum e miMor, está consagrado o princípio
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de que cabe o Hábeas Corpus sempre que alguém sofrer ou for
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ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de
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locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Todavia, as Cortes de
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Justiça deram a tão salutar princípio a amplitude necessária, tendo-se
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em vista que, ao empregar-se o advérbio sempre, quiseram as citadas
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leis permitir o uso do Habeas Corpus em todo o tempo, i.e., em todos os
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momentos em que surgisse o arbítrio em detrimento do direito de defesa.
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Por isso mesmo, a jurisprudência passou a
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entender que a petição de Habeas Corpus é a ação que, por sua
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natureza, se sobreleva a qualquer outro meio de impugnação. Não é
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dado cio julgador imaginar cabível a preclusão em se tratando do
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propositura do Ação de Habeas Corpus, apenas, pelo fato de não se ter
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usado um possível recurso em matéria criminal, ainda mais, sabendo que
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o bem ameaçado é a liberdade do cidadão e a ilegalidade da coação
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é absolutamente manifesta.
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0 presente Habeas Corpus há de ser
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conhecido e julgado procedente.
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Da liminar
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É o caso de liminar. Demonstrado o "fumus
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bani iuris" por toda a argumentação acima expendida, o "periculum in
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mora" reside em dois fatos. 0 primeiro que a Paciente reside legalmente
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com sua família em País estrangeiro e se voltar para o Brasil, não poderá
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voltar àquele Pais tendo em vista que mediante oficia do Delegado
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Federal responsável pelo Inquérito que iniciou a ação penal ora
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combatida, seu visto foi cancelado, sendo que seu retorno
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comprometeria seu trabalho, a manutenção do escola dos seus filhos, e
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seu convívio familiar. 0 segundo reside no fato de ser preso pela interpol
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e deportado ao Brasil, pela existência da ação penal que fora noticiado
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pela Delegada ao Consulado Americano, restringindo-o assim
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igualmente do trabalho e conviveu familiar.
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Ademais, delimitando a denúncia sem a
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incidência do concurso material como acima exposto, nos termos da
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pacifica jurisprudência dos tribunais superiores, por ser réu primário e de
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bons antecedentes, sua suposta pena poderia a chegar a uma
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condenação com início do cumprimento da pena em regime fechado,
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sendo a prisão preventiva mais severa que uma suposta condenação
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definitiva.
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Sendo assim, requer-se, liminar e ainda a
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suspensão processual até o julgamento do presente "writ".
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Observa-se que a concessão da medida
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liminar, em ambos os casos, não trará qualquer prejuízo ao andamento da ação penal, pois deve ser delimitado o suposto crime praticado pelo
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paciente sem a incidência do concurso material, o que pode trazer uma nulidade absoluta posterior a ação penal.
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Já o inverso não é verdadeiro: caso o
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Paciente se veja obrigado a voltar ao Brasil, se privar do seu trabalho, do
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seu conviveu familiar e ainda, será preso preventivamente.
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Ademais, observa-se que o Douto Juizo a
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quo, verdadeiramente, não fundamentou, de nenhum modo, a prisão
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preventiva.
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0 Egrégio TJMG, nesse sentido, tem
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deferido a liminar, ex vi:
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(TJMG-030804) HABEAS CORPUS - FURTO
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QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONTINUIDADE DELITIVA,
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E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - DECRETO COM
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FUNDAMENTAÇÃO PRECÁRIA. Afronto ao princípio constitucional do
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artigo 93, IX - Ausência de requisitos concretos para a sua decretação -
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Menoridade do paciente à época do crime não reconhecida - úminar
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deferida - Ordem concedida. (Habeas Corpus n1 1.0000.05.418730-71000,
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20 Cõmoro Criminal do TJMG, Pouso Alegre, Rei. Reynaldo Ximenes
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Carneiro. j. 12.05.2005, unãnime, Publ. 21.05.2005).
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0 Colendo STJ também tem deferido
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lirninar em casos análogos:
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(STJ-770073) CRIMINAL HC. LATROCíNIO.
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PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GRAVIDADE DO DELITO. CIRCUNSTÂNCIA
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SUBSUMIDA NO TIPO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA.
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PERICULOSIDADE DO AGENTE. MOTIVAÇÃO INIDõNEA A RESPALDAR A
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CUSTÓDIA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO NÃO DEMONSTRADA.
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CONDIÇõES PESSOAIS FAVORÁVEIS. EXCESSO DE PRAZO. ARGUMENTO
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PREJUDICADO. ORDEM CONCEDIDA. 0 juizo valorativa sobre a gravidade
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genérica do delito imputado ao paciente, bem como a existência de indícios do autoria e prova do materialidade dos crimes e a suposta
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periculosidade do agente não constituem fundamentação idõnea a
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|
autorizar a prisão para garantia da ordem pública, se desvinculados de
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qualquer fator concreto que não a própria prática, em tese, criminosa.
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Aspectos que devem permanecer alheios à avaliação dos pressupostos
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do prisão preventivo, mormente para garantia do ordem pública, pois
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desprovidos de propósito cautelar, com o rim de resguardar o resultado
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final do processo. As afirmações a respeito do gravidade do delito trazem
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aspectos já subsumidos no próprio tipo penal, Ilações acerca da
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necessidade do prisão para resguardar o andamento do instrução e a
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aplicação do lei penal. quando não relacionados a circunstõncias
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concretos, são insuficientes para a decretação do custódia cautelar.
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|
Condições pessoais favoráveis, mesmo não sendo garantidoras de
|
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eventual direito à liberdade provisória, devem ser devidamente
|
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valoradas, quando não demonstrado a presença de requisitos que
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|
justifiquem o medida constritiva excepcional. Deve ser concedida a
|
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|
ordem para, confirmando-se a liminar anteriormente deferido, revogar a
|
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|
prisão coutelar efetivado contra F. G. D. do S. por ausência de motivação,
|
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|
|
sem prejuízo de que venha a ser decretado novamente a custódia, com
|
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|
base em fundamentação concreto. Alegação de excesso de prazo que
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|
resta prejudicada. Ordem concedida, nos termos do voto do Relatar.
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(Habeas Corpus ri\* 6 7 0 7 SIPE (2006/0129753-6), 5" Turma do S7J, Rei. Gilson
|
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|
Dipp. j. 03.70.2006, unãnime, DJ 30.7 0.2006). "
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|
Nessa conformidade, requer-se seja
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|
concedida a liminar para suspender a ordem de prisão preventiva e
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ainda, suspender o andamento processual até o julgamento deste "writ"
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exposto, requer ao final a concessão da ordem para decretar a nulidade
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do recebimento da denúncia por desrespeito as determinações
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decorrentes do abuso de denunciar, bem como, para revogar o decreto
|
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|
de prisão preventiva expedido contra o paciente, reconhecendo-se a
|
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|
ausência de indícios suficientes de autoria de concurso material de crimes e ausência de fundamentação obrigatória e necessária para
|
|
|
|
decretação da prisão preventiva. Para tanto, requer intimação prévia
|
|
|
|
para a realização de defesa durante a sessão em que o hobeas corpus
|
|
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|
for apreciado.
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|
Excelências, como é costumeiro, estarão realizando a melhor J 11 S T 1
|
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Ç A 1
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|
Do pedido
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|
|
Após deferimento da liminar como acima
|
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|
Decidindo desta maneira,
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N. termos
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|
P. deferimento. São Paulo, 06 de agosto de 2018.
|
|
|
|
EDUARDO GALIL
|
|
|
|
OAB/SP 228739.
|
|
|
|
ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE
|
|
|
|
OAB/SP 208.324
|
|
|
|
Vossas
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```
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PODER JUDICIÁRIO
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|
JUSTIÇA FEDERAL
|
|
Autos n" 0007451-11.2018.403.6181
|
|
CERTIDÃO
|
|
Certifico e dou fé que expedi o oficio em anexo (Oficio ri'
|
|
41/2018-GAB), encaminhado por e-mail à 11' Turi-na do E.
|
|
Tribunal Regional Federal da 3' Região.
|
|
Eu, -Técnico/Analista Judiciário, RF
|
|
São Paulo, 02 de outubro de 2018.
|
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```
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|
PODER JUDICIÁRIO
|
|
JUSTIÇA FEDERAL
|
|
SEXTA VARA FEDERAL CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA 0
|
|
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
|
|
AL. MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N-25,6* ANDAR, CERQUEIRA CÉSAK CEP 01410.001 . F~2172.~
|
|
OFíCIO e* 4112018 - GAB São Paulo. 0 1 de outubro de 2018.
|
|
HABEAS CORPUS n'5019030-81.2018.4.03.0000
|
|
Autos de Origem ri* 0007451-11.2018.403.6181
|
|
Impetrante: Alexandre Cun. Guerricri Rezende e Eduardo Galil
|
|
Paciente: Fabrício Fernandes Ferreira da Silva
|
|
Impetrado: 6' Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo/SP
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EXCELENTíSSIMOSENII0R DESENIBARGADOR.
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Em atendimento à requisição de informações recebida nesta
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& Vara Federal Criminal de São Paulo. com a finalidade de instruir o habeas corpus em
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epígrafé, passo a informar o que segue.
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Tratam os Autos ri' 0007451-11.2018.403.6181 de ação penal
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em face de Femanda Ferraz Braga de Lima. Gabriei Paulo Gouvêa de Freitas Junior. Meire
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Bortifim da Silva Po7a e Fabrício Fernandes Ferreira da Silva. em razão de suposta
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prática de delitos previstos na Lei ri* 7.49186 e no Código Penal. Em relação ao Paciente.
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tem-se a imputação do delito do artigo 4' capuí. da Lei ri' 7.492186, por seis vezes, em
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concurso material.
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A denúncia é respaldada em elementos obtidos no árribito do
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Inquérito Policial ri' 0000252-69.2017.403.6181 (Inquérito Policial ri* 000412017-11-
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DPF/SP), em que se apura possível prática dos delitos previstos nos artigos 4, 5* e 7' da
|
|
Lei ri* 7.492/86, no artigo 2' da Lei ri' 12.850/2013 e no artigo 1' da Lei ri' 9.61311998,
|
|
com possíveis prejuízos para institutos municipais de previdência.
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EXCELENTíSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
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RELATOR DO HABEAS CORPUS N* 5019030-81.2018.4.03.0000
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DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3'REGIÃO
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rr(P
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```
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SIGILOSO
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```
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL
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```
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Em decisão de 2310112018, foi parcialmente deférida
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representação da autoridade policial nos Autos ri\* 0015230-51.2017.403.6181,
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relativamente a pedidos de prisão temporária de Fabrício Fernandes e outros
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investigados.
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No caso, foram verificados indícios da atuação de parte dos
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investigados na emissão de debêntures sem lastro. a partir de companhias que não
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demonstram, ao menos em princípio. capacidade financeira para garantir a emissão de
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títulos no mercado em montantes vultosos. Ademais, foram apontados dados sobre a
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aquisição das referidas debêntures por fundos de investimentos que recebem aplicações por
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parte de entidades de previdência complementar instituídas por Municípios em diferentes Estados da Federação. Por fim. as investigaçóes empreendidas davam conta de possível
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cooptação de dirigentes de entidades de previdência complementar e de empresas de
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consultoria contratadas com finalidade de orientar aplicações provenientes de servidores
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públicos municipais.
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As medidas determinadas por este Juizo foram deflagradas na
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data de 12 de abril de 2018. quando cumpridos mandados de prisão temporária em
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diferentes Estados da Federação.
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Nos Autos no 0005332-77.2018.403.618 1. consta
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representação da autoridade policial de 08/0512018 pela prisão preventiva de Ariane
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Aparecida Mendes Sartori Reginatto. Fabrício Fernandes Ferreira da Silva e Renato de
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Matteo Reginatto.
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Em decisão de 14/05/2018. nos Autos n' 0005332- 77.2018.403.6181, foi decretada a prisão preventiva de Fabrício Fernandes, Ariane
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Aparecida e Renato de Matteo, em vista dos indícios de prática dos delitos dos artigos 4\*,
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5o, 6o e 70. todos da Lei n0 7.492/86. bem como do artigo 333 do Código Penal, ao
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entendimento de que presentes os requisitos do artigo 313. caput e inciso 1, do Código de
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Processo Penal e as hipóteses previstas no artigo 312 do diploma processual.
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A prisão preventiva de Fabrício Fernandes foi
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fundamentada, entre outras razões, nos indícios de acatamento de ordens de Gabriel Paulo
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em operações com fundos de investimento. por meio de empresas possivelmente
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```
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Ofui-1,41,2018- G 18 -6"1 ^ 1,dem, Criminal deSio Paulo - 2
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rPfj
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```
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SIGILOSO
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Num. 35095944 - Pág. 87
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL
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administradas pelo ora Paciente. Também são apontados indícios de atuação de Fabrício em suposta ocultação de ativos. utilizando-se de fundo conhecido como BLUI: ANGELS.
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Considerando os elementos que indicam possível participação
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de Fabrício Fernandes como agente fundamental dos fatos investigados. a prisão preventiva foi justificada pela necessidade de impedir a ocultação de evidências e
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continuidade de operações, em tese. ilícitas.
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Em comunicação de 08/08/2018, a autoridade policial
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informa que Fabrício Ferreira da Silva foi localizado nos Estados Unidos da América e
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solicita providências no sentido de requerer formalmente a extradição ativa.
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As investigações do Inquérito Policial ri' 004/2017-11
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prosseguem e Fabrício Fernandes foi denunciado nos Autos n' 0007451-
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11.2018.403.6181, sendo-lhe imputada a prática do delito do artigo 4% capur. da Lei n\*
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7.492/86. por seis vezes. em concurso material, tendo sido recebida denúncia em
|
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0510712018.
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Nos autos n' 0007451-11.2018.403.6181. ainda não foi
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realizada a citação de Fabrício Fernandes. tendo sido apresentada petição da detèsa. na
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qual alega razões de ordem familiar para o acusado não retomar ao Brasil e requer a
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|
juntada do instrumento de mandato em favor de advogados com poderes para receber
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citação. Em decisão de 2210812018. foi determinada a apresentação de
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procuração original no prazo de cinco dias.
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Na data de 27108/2018, a defesa de Fabrício Fernandes
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apresentou requerimento pela revogação de prisão preventiva e expedição de oficio ao
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Consulado Americano. a fim de que o réu tente reestabelecer seu visto americano.
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0 pedido da defesa foi indeferido, entendendo-se pela
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|
impossibilidade de citação na pessoa de advogado constituído. ainda que concedidos
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|
poderes especiais para esse fim. Nesse sentido. foi determinada intimação para que a
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|
defesa informasse se o acusado pretendia retomar ao território nacional para ser citado ou
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se esperava ser citado no exterior. Na hipótese de citação no exterior. restou consignado
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|
que cumpriria à defesa de Fabrício declinar endereço para cumprimento da citação por
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0~ n'4112018 - GAS - 6\* Para Fedemi Cr~nal de São ~to - 3 TP"
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carta rogatória. A decisão de 31108/2018 ainda entendeu que persistiam os motivos que
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ensejaram a decretação da prisão preventiva nos Autos n'0005332-77.2018.403.6181.
|
|
31/0812018. Em manifestação de 05109/2018. a defesa informou o endereço de Fabrício
|
|
nos Estados Unidos da América e requereu reconsideração da decisão que indeferiu o
|
|
pedido de revogação da prisão preventiva.
|
|
reconsideração. sendo. pois, negada a citação na pessoa de advogados constituídos e a
|
|
revogação da prisão preventiva do ora Paciente. Ademais, foi determinada a citação de
|
|
Fabrício Femandes no exterior, por meio de carta rogatória, nos termos do artigo 368 do
|
|
Código de Processo Penal.
|
|
citação de Fabrício Feireandes, a qual deverá ser seguida pela apresentação de resposta à
|
|
acusação. Outrossim, aguarda-se o cumprimento de providências pela defesa de Gabriel
|
|
Paulo e de Fernanda Ferraz, para que sejam apreciadas as defesas preliminares. na forma
|
|
do artigo 397 do Código de Processo Penal.
|
|
Excelência. com cópia das decisões anteriormente citadas.
|
|
fizerem necessárias e renovo a Vossa Excelência votos de estima e consideração.
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```
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|
```
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|
PODER JUDICIÁRIO
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|
JUS FIÇA FEDERAL
|
|
A defesa do ora Paciente apresentou procuração original em
|
|
Em decisão de 2810912018. foram indeferidos os pedidos de
|
|
A Ação Penal n* 0007451-11.2018.403.6181 aguarda a
|
|
São estas as informações que submeto à apreciação de Vossa
|
|
Coloco-me à disposição para outras informações que se
|
|
nA
|
|
MICHELLE CAMINI MICKELDERCY
|
|
JUíZA FEDERAL
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|
Oficio no 4112018 - G.48 - 6* Vam Fedem/ ( rúninal deSiii, Pauh) - 1
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```
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SIGILOSO
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```
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL
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```
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|
C 9 R T 1 D A 0
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|
|
|
Processo no. 0007451-11.2018.403.6181
|
|
|
|
CERTIFICO e dou fe que a r. decisao supralretro
|
|
|
|
foi disponibilizado no Diario Eletroníco da Justica em 0211012018
|
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|
|
util subsequente a data acima mencionada.
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|
SAO PAULO, 02 de outubro de 20Q1.8.
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|
|
|
EU,
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```
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|
2_4i (Analista/Tecnico Judiciario),subscreU
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```
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[ SIGILOSO
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```
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|
Pwzlk JUDICIARIO
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|
JUSTICA r=~
|
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Processo n. 0007451-11.2018.403.6181/6
|
|
```
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|
|
|
---
|
|
|
|
Certifico e dou fe que os presentes autos sairam em carga
|
|
|
|
com o DR. MATHEUS BARBOSA MELO - OAB SP373249B (do REU),
|
|
|
|
nesta data, conforme registro de folha(s) 03377.
|
|
|
|
São Paulo, 02/10/2018
|
|
|
|
```
|
|
RF : 7455
|
|
```
|
|
|
|
CLERISTON ÈIMOES FARIAS ~ Tecnico/Analista Judiciario
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------------------ Detalhes da Carga -------------------
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| 1 Advog Parte | Passiva |
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|---|---|
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| 1 Conta Tempo | SIM |
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| 1 A contar da | Carga |
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| 1 Contagem | 1 Horas |
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|
1
|
|
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|
----------------------------- ~ --------------------------
|
|
|
|
1
|
|
|
|
Certifico, ainda, que os presentes autos foram devolvidos
|
|
|
|
```
|
|
em secretaria na data de 0,2 //0 1 12 .
|
|
```
|
|
|
|
\_'5 ãú
|
|
|
|
```
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|
'
|
|
```
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|
|

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|
PODER JUDICIARIO
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|
|
JUSTICA FEDERAL
|
|
|
|
Processo n. 0007451-11.2018.403.618116
|
|
|
|
---
|
|
|
|
Certifico e dou fe que os presentes autos sairam em carga
|
|
|
|
com o DR. PAULO JOSE DOMINGUES FILHO - OAB SP223705E (do
|
|
|
|
REU), nesta data, conforme registro de folha(s) 03378.
|
|
|
|
São Paulo, 03/10/2018
|
|
|
|
```
|
|
j
|
|
RF : 6808
|
|
```
|
|
|
|
JOSE HENRIOn 0. COSTA - ecnico/Analista Judiciario
|
|
|
|
----------------- ~ Detalhes da Carga ---- ~ --------------
|
|
|
|
i Advog Parte Passiva
|
|
|
|
1 Conta Tempo SIM
|
|
|
|
1 A contar da Carga
|
|
|
|
1 Contagem 2 Horas
|
|
|
|
----------------- ~ -------------------------------------- 1 Observacao 3 VOLUMES
|
|
|
|
Certifico, ainda, que os presentes autos foram devolvidos
|
|
|
|
```
|
|
em secretaria na data de 0? 1 le / ?,^
|
|
.
|
|
Tecnico/Analista Judiciario RF: 6,ci,
|
|
```
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|
|
```
|
|
Euro Fílho e Ty1es
|
|
Advoqados Associados
|
|
CRIMINAL, DA JUSI-LÇ__ FEDERAL, NA S
|
|
CAPITAL DO ESTADO DE SÁO PAULO.
|
|
Ação Penal ri. 0007451-11.2018.403.6181.
|
|
```
|
|
|
|
JFSP-FORUM RIMINL-SPI
|
|
|
|
2is.E
|
|
|
|
```
|
|
111111111 1E
|
|
0007Á51 -11.2018,403.6181
|
|
```
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|
|
|
ESECREP
|
|
|
|
Juntada-JFSP
|
|
|
|
```
|
|
-U Rut,'
|
|
GABRIEL PAULO GOUVEA DE` FREFilAS
|
|
JUNIOR e FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA VE FREM!,5, já
|
|
qualificados, por meio de seus advogados que esta subscreem, nos üuto da
|
|
presente áÇÃO PFNAL, que lhes move, e a Outros, a JUSTIÇA PÚBLICA,
|
|
cujo feito, presenteniente, ti amita perante esse M.M. Juizo e afeto Cartório dessa
|
|
honrada Vara. estando erri termes e em cumprimento ao r. despacM de fl.s.
|
|
450/451 (parte final), vêm, sempre com o devido acato a Vossa Ex,-elència..
|
|
manifestar-se nos seguintes termos para, ao final, requerer:
|
|
Por ocasião da resposta à acusação (acostada a fIs
|
|
356,417), os Acusados oi'ertai-am, in opportuno 1cnipore et loco, o roi r -tas suas
|
|
testemunhas (fis. 418). Ocorre, porém, que, como muito bem notado por esse
|
|
douto Ivizo, as festerraíniw foram indicadas sem a devida qualifi,-ação (nome
|
|
wmpieto e endereço).
|
|
._Ont,ení, explicar q.;t; d aLsçjicia _Jos d,d(i--,
|
|
qu-fli kal ivas das lestemuri-,as deve-se ao láto de que muitas das niedidas
|
|
cauielai-es impostas aos Acusados -- as quais, repise-se, estão sendo compridas
|
|
integralmente - vém causando uma seric de empecilhos ao amplo exercicio jo
|
|
dircÁlo de deá;sa.
|
|
Com efeito, se ta porque estão eles "proib;,Ios" de
|
|
(-,,)iivei-sar com pessoa, relacior-adas 0,11 às investigações ou às empresas
|
|
'
|
|
UlIV.,[W,idas, seja pciti. ele, ;Cquei poderi se apioximar da atual sede da
|
|
Gradual ou niesmo dos dados telernáticos mantidos nos servidores da empresa, é
|
|
Av. Angélica, 2.163 1 Cjs.: 41 a 44 1 CEP: 01227-200 Consolação 1 São Paulo SP 1 teis. li 3159.0982 e 3255.6446
|
|
www.eurofilho.adv.br
|
|
```
|
|
|
|

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SIGILOSO
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|
```
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|
Euro Elho e TyIes
|
|
Advogados Associados
|
|
forçoso reconhecer que a obtenção de informações mais precisas a respeito das
|
|
testemunhas por eles arrolada,-, toma-se extremamente penosa.
|
|
Mais não fosse, insta acrescentar que diversos itens de
|
|
uso pessoal dos Acusados, em cujas memórias poderiam estar armazenadas as
|
|
qualificações de algumas daquelas testemunhas. ainda permanecem sob a guarda
|
|
da Polícia Federal (verbi gratia, celulares', computadores, tablets etc.). É bem
|
|
verdade que parte dos problemas enfrentados pelos Acusados já poderia ter sido
|
|
resolvida, vez que, há pouco mais de 03 (três) meses eles aguardam aná'ise e
|
|
deferimento do pedido de restituição de coisas apreendidas, protocolizado no
|
|
final do mês de j unho/2018.
|
|
Entretanto, como nem o rigor das cautelares foi
|
|
abrandado, nem os bens apreendidos foram restituídos, os Acusados vêm
|
|
encontrando disersos percalços para poderem exercer. livremente, a ampla
|
|
defesa.
|
|
Assim, muito embora nào esrejam plenamente
|
|
convictos a respeito de quais daqueles itens apreendidos poderão .3upriT ç -,s dados
|
|
qualificativos faltantes, é certo que os Postuflantes, visando cooperar com e.;se
|
|
douto e culto Juizo, conseguiram obter a qualificação necessária de algumas
|
|
daquelas testemunhas (ou porque já tinhann sido ouvidas nos lutos, ou. então,
|
|
por conta de documentos quç possuíam em seus arquivos pessoais), qua,8
|
|
sejam 2
|
|
:
|
|
10- Silas d2 Cruz Batista (fis. 9-36, dos autos do IP)
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|
Rua Ángelo Bertini, 16. Boloco 4, ap. 63, Jardim Celeste, CEP 04195-
|
|
090.
|
|
1 1-Jonatas Monteiro Orteza (fis. 947, dos autos do IP)
|
|
Rua Sant2 ICatarina. n' 122, Rocheiale, CEP 06220-180.
|
|
12- Ediá?rdo Bald*Mi
|
|
Rua 11C1Cw_ 2 15, - Çi Wl , VIA OUnipia - Não P.11110!5!P.
|
|
16-JusceÚna Souta da Silvu
|
|
Rua Cantagaio. 579, Cí. IE-,Tate.,ipé, CEP 03319-009.
|
|
wc qz;. 5 I Eó11. i viação !ir act sCdo G.,hriel. I .r?rn o3 o% ap---reffios x1.dares apretadtdos.
|
|
sendo ceite qu,' ao inem,; at a presente data. todos, multo embora A tenham à& perici-ados, ainda
|
|
permane,em sob a piarda dá Folicia FeOcral.
|
|
Os 'números' cas testeinunhasseguem aque:c., (Ia resr,sta 3 aetLsaçau d1. 4 M.
|
|
Av. Angélica, 2.163 1 Cjs.: 41 a 44 1 CEP: 01227-200 1 Consolação 1 São Paulo 1 SP 1 teis. 11 3159.0982 e 3255.6446
|
|
www.eurofilho.adv.br
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```
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SIGILOSO
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Euro Fílho e Ty1es
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Advogados Associados
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17- Pedro Paulo Corita,da Fonseca (fis. 891, dos autos do IP)
|
|
Rua BeIterra 291, apto 81 A - Santo Arnaro - São Paulo/SP - CEP
|
|
47471-140.
|
|
22- Vanio Souza
|
|
Rua Maior Quedinho, 111, V andar, conj, 109 - Centro - São
|
|
Paulo/SP, CEP 01050-30.
|
|
23- Sebastião Lemos (fis. 943, dos autos do lP)
|
|
Rua Croata, 502, ap. 111, Vila lpojuca, CEP 05056-020, São Paul/SP.
|
|
Quanto às demais testemunhas, apesar dos esforços dos
|
|
Acusados, não foi possível levantar os dados necessários à qualificação das
|
|
mesmas.
|
|
Sendo assim, a fim de evitar um prejuízo ao sagracio
|
|
direito de defesa, torna-se necessário, portanto, OU deferir, sem mais delorigas,
|
|
o pedido de restituição de coisas apreendidas já ofertado nos autos, OU, então,
|
|
deterriainar-se o "espelhamento" dos seguintes itens, que ora se encontram sob a
|
|
g,jarda da Polícia Federal:
|
|
, a -) Dos Itens apreendidos na Operação -Papel Fantasma
|
|
!-) EU!ÉLi -_01)
|
|
nem 02 telefónp ceiular iNúne 6. marca ApI)le, Mode/
|
|
À 1549, IMEI 3544(jJi',*60904201, cor preto com cinza-, pertencente
|
|
aoacusado GahrieL
|
|
Item 01 fiDSc,.wái.., JO) (jB, sIn. 5RN6,,N76D'*
|
|
Iter) 02 1.-ia; 5 '50 GR, , n 61,'}"45R.T,1 -
|
|
Itcti- ()fl hO SeceXe. -,".íO G13, un-, 91 ",'OG(-ip'4*
|
|
lten, 09 HD5uWaie, _Silro GB, x1.a. S2APIKDQÇ -
|
|
Av Angélica, 2.163 1 Cjs. 41 a 44 1 CEP: 01227-200 1 Consolação 1 São Paulo SP 1 tais- 11 3159.0982 e 3255.6446
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www.eurofilho.adv.br
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Euro Elho e Ty1es
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àa:. . , .,:, A-Isociados
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|
b-) Dos S apreendidos ira 0P ração "Encilhamento
|
|
1-) Equipe SPI 1 (doe. 03
|
|
Item 01 celular Iphone, cor branca", pertencente a
|
|
Fernanda
|
|
Item 02 - "um celular Jphone, cor preta-, pertencente a Gabriel.
|
|
Item 03 - -iiin LID Externo, marca Seagate, s,n, A,48(,'GFK4'
|
|
Item 05 - microcomputador marca DELL Optiplex 3040, sri,
|
|
1 MCQ2J2"
|
|
Item 07 - laptop marca ASUS, cores preta e chumbo, ID:
|
|
PD96235AMI-
|
|
Item OS - -um HD externo marca Sony, cor prata. n.
|
|
AA VIABS2A 190323 "
|
|
11-) Atireensão ocorrida quando da se--unda Prisão do acusado
|
|
Gabriei (doe. 04)
|
|
lUm único Iplione, modelo MQ6G.7WA. !me;
|
|
352992092982372 -, pertencente a Gabriel
|
|
Outrossim, a guisa de esclareci mento apenas, cumpre
|
|
dizer que os Acusados, desde logo e fortes nos sagrados princípios- Lia ampla
|
|
defesa e do contraditório, não descartam a hipótese de sollicita~ Pleno e
|
|
integral acesso aos servidores da Gradua , tudo para assim. obte- não só o
|
|
dados das testemunhas mencionadas no roi de fls. 418, como tambérn, e
|
|
principal mente, para terem acesso a documentos e informações lá existentes, as
|
|
quais poderão ser relevantes à comprovação das suas incontestes inocências.
|
|
Dessane, OU a imediata devolução dos itens eiencados
|
|
supra (coirio já requerido nos autos), OUT, então, o "espelhan-iento" dos seus
|
|
conteúdos, para assim permitir que os Acusados possam tentar localizar os
|
|
dados qualificativos das testernunhas indicadas na resposta à acusação, é o que,
|
|
por ora, de'xa-st.- requerido nesse instante procedimental.
|
|
]ERMOS VIM QUE,
|
|
PEDEM 135FERI1MENTO.
|
|
^I-ào Pa ulo, ern o..i tibrn, 05, de 201.3.
|
|
EURO/SEN ÇO M 'IR, FILÉ dl
|
|
fi 13 L R
|
|
,'OAB"SP. ri' 153.714 OAEo n" 3 0.84
|
|
Av. Angélica, 2.163 1 Cis. 41 a 44 1 CEP: 01227-200 1 C.. 20 1 São Paulo 1 SP 1 teis. 11 3159.0982 e 3255.6446
|
|
wvvweu,.f, -1 çào v.br
|
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```
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```
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|
Y
|
|
SERVIÇO PúBLICOFEDERAL
|
|
MJ -
|
|
DEPARTAMENTO DE POLICIA
|
|
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NOESTADO DE SÃO PAULO FEDERAL
|
|
AUTO óPIRAAÇÃO PAPE43An
|
|
CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E APRÉÉNSÃO-
|
|
IPL à* ~011-1
|
|
1-DELECORISRIPFISP
|
|
MUIPE SP 01
|
|
Aos 06 dias do més'de
|
|
julho de 2017, nem cidade de
|
|
de Policiais Federais fibrmada Slio P&W01SP, a equipe
|
|
So~ Costa, ma~la 15.753, pelo Delegado de polícia Federal
|
|
Fabrício de
|
|
pela Escrivi
|
|
Venosi. matrícula 19.276 e pelos de Polícia F~111 Renata Pt--
|
|
P~ e Silva, Agentes de Polícia
|
|
matrícula 16.928, Federal Renato Remi
|
|
matricula 18.706, na presença c' Antõnio José Franco Pereira de Almeida.
|
|
n.* 13.388.019-9 SSPISP, CPF das testemunhas Domingos laias Pereim RG
|
|
~stela,
|
|
Leite Souza, RG n*
|
|
18452711 SSPISP, CPF
|
|
17 de MarÇo.
|
|
130, bamro 145.078.189-95, domicíliado à Vicia
|
|
Santo Antônio,
|
|
deu cumprimento am mandados OsascoíSP, telefone: (11) 4325 9289,
|
|
com fundamento de busca e apreendo
|
|
no Artigo 5*, adiante especificados.
|
|
240 do código inciso XI. de
|
|
de Processo ConstituiçU Fedetat e no Artigo
|
|
Penal, e após
|
|
busca e apree~ e a exibição e
|
|
observadas as leitura do mandado de
|
|
autoridade policial que fosse formalizada a apreensk dos itens abaixo formalidades legais, foi determinado
|
|
pela
|
|
díscriminados, na forma da lei:
|
|
ITEM 1
|
|
DESCRICÃO DO MATFRIAL
|
|
;,55-33-2*08,-09,4"'3"0'1-9,'cor branco com dourado,
|
|
FERRAZ BRAGA pertencente a FERNANDA NDA'
|
|
DE LIMA E
|
|
04000514300. PREITAS. Senha:
|
|
270712. Lacre
|
|
01 telefone
|
|
celular iPhone 6, Mama
|
|
Apple, Model A 1549, IMEI
|
|
35440506090420 1, cor p~ com
|
|
GOUVÊA DE cinza, pertencente a GABRIEL. PAULO
|
|
FREITAS JUNIOR.
|
|
Senh& 4245. Lacre W005 14300.
|
|
Scanned by CamScanner
|
|
```
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```
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~VIÇO PúBJCO FWLínIEDMI1AL L
|
|
SU~N~CIA Mi. DEPARTAMW0 1)9 PC xílTADo Dz sÃO PAULO
|
|
&N NASCCiFY-4, Preto. Un~Itado-
|
|
0 1 HD 0~0, fnl"SEAGATF'
|
|
3.
|
|
do casal, Lacre n- 04000495364-
|
|
,: 1, i k- VI -AB-S 2-A f9032 3,
|
|
4. 01 HI)extem,111a1c4S01'I
|
|
do Lacre n* 04~95364,
|
|
DEL 1A elo -' tA od i::: p iii ex 3040, Reg odeí;;
|
|
S. 01 HD coin jo,í;-aá-i,
|
|
Senha: Igabridférnanda2707. Encontrado
|
|
D 1 OU, SN: 1 MCQÉ2, - 'íafca
|
|
no quarto do casal. Lacre ri" 04000495364
|
|
6. OliPad,MuwA 1.!ModeIA1673,FCClD:BCGA1673,5/N:
|
|
DMpT67XTH 1 Mj, cor preto com cin7j, pertencente a FERNANDA
|
|
FERRAZ BRAGA DE LIMA E FREITAS. Senha: 424537. Lacre ri*
|
|
```
|
|
|
|
05000597788.
|
|
|
|
```
|
|
7, 0 1 Ultrabook, Mata ASUS, Model UX3 1 A, FSS 11); PD96235ANH, IC:
|
|
1 OOOM-6235ANH. Senha: 195919682707. Encontrado no quarto do casal.
|
|
Lacre n* 05000597788.
|
|
S. 0 1 Notebook, Marca STI SEMP TOSHIBA, Modelo NA 140 1, S/N:
|
|
140291404, cor preta. Encontrado no quarto do casal. Lacre ri- 05000597788.
|
|
9. 1 cartári de memória, ~ Kingaton, 2GB, SD-MO2G, SIN:
|
|
O935T05924C, acoplado a um adaptador para USB, marta SanDisk, preto.
|
|
Encontrado no quarto do casal. Lacre n1 04000495291.
|
|
i-0 03 Pendrives, -ixiv. vi marca SanUisk Cruzer Blade 32G8, preto e
|
|
vermelho; 0 1 marca SanDisk Cru= Connect, preto e vermelho e o 1
|
|
Logitech, PIN: 820-004644, preto, Encontrados no q~ do casal. Lacre n*
|
|
04~95291.
|
|
Scanned by Ca~anner
|
|
```
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3 SIGILOSO
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```
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```
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|
SERVIÇO PúBLICO FEDERAL
|
|
MJ - DEPARTAMENTO
|
|
SUp£WWNDÊNCIAREGIONAL No ESTADO DE SÃO PAULO DE POLICIA FEDERAL
|
|
2rtFXG-4426, Reriavam 0 1078770813, em norrie da OF SYSTEMS
|
|
li,
|
|
T ECNOLOGÈA DA INFORMAÇÃO
|
|
LTDA. Encontrado no quarto do
|
|
casal,
|
|
Lacreri~161.
|
|
12 -. - 01 Cópia da Certidão de Casamento de GABRIE PAULO GOUV DE
|
|
FREITAS JUNIOR e FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA, doa
|
|
14/0912012. Encontrado
|
|
no quarto do casal. Lacre n* 0000161.
|
|
13.
|
|
01 Oficio ri*
|
|
425n01SICVWSPS, encaminhado em 22 dejunho de 2015 e
|
|
documentos que o acompanham,
|
|
acondicionados em um envelope
|
|
litarteo
|
|
com o Jogotipo da CVM.
|
|
Enconrado no quarto do casaí. Lacre ri' 0000161-
|
|
14
|
|
01 Acordo de Acionistas da GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO,
|
|
TíTULOS 13 VALORES
|
|
MOBILIÁRIOS S.A. DE 31 de agosto de 2012.
|
|
Lacrcn'WW)61.
|
|
[S.
|
|
01 Planilha de Cois a pagar - Aberto em )S~014, da GRADUAL
|
|
I~TIMENTOS, Encontrado no quarto do casal. Lacre n'0000161.
|
|
16.
|
|
01 documento contendo:
|
|
diversos c-mails de converso entre Sebastiao Lemes
|
|
Filho e Gizele Vicente Mora e entre Fernanda Lima e Gizele Vicente Mons,
|
|
com datas de 2012 e 2014
|
|
e 02 Notas Fiscais de Serviços
|
|
Eletrônica, N*s 71 e
|
|
72, emitidas por GIZELE V. MORA SERVIÇOS
|
|
ADMINISTRATIVOS,
|
|
com data de 1110712012.
|
|
1-7 Encontrado no quarto do casal. Lacre n~0161.
|
|
01 Folder do Plano
|
|
de Previdência Privada JPMC UK Retifement Plim. em
|
|
nome Mrs. F. De Lima,
|
|
com o Natioftat Insurance Number: TN071167f.
|
|
Encontrado ric, quarto do casal. Lacre n1 0000161. 1
|
|
Scanned by CaniScanner
|
|
```
|
|
|
|

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AL/ SIGILOSO
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```
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```
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|
SERVIÇO PúBLICO FEDERAL
|
|
MJ - DEPARTAMENTO DE POLI1CIA FEDERAL
|
|
SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL No ESTADO DE SÃO PAYJLO
|
|
í8_. -õi HO. ~ '~Digitat, 250 Ga SIN: WCAV239'3054-,i_cílt-ato-d-e
|
|
um computador localizado na edícula que fica nos fundos da casa, Lacre
|
|
no 000040.
|
|
-IM.
|
|
19- 01 _~ -W---Dig-iW.25,D -0-B.S-INW-MAV1-3221707,-Mi--d-d,
|
|
localizado na edícula que fica nos fundos da casa, Lum,.
|
|
0000140.
|
|
20
|
|
0 1 MD,
|
|
COMPutador localizado na edicula que fka nos fundos da casa. Lacre no
|
|
000140.
|
|
Os docurnemos
|
|
e obetos acima descritos
|
|
foram &Preendidas nesta data, no imóvel localizado
|
|
na Rua Puréluç no
|
|
479, Jardim Guedala,
|
|
PAULO GOUVÉA SãO P8u10/SP, Sob
|
|
DE FREITAS JUNIOR, RG resporisabilidade de GABRJEL
|
|
FEPNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA, 6,006.199-6, CPF 016.80%58.63,
|
|
,
|
|
RG 17,897.264-2,
|
|
Cumprimento aos Mandados de Busca e Apreensão e CPF 117.753.119-64, em
|
|
Juizo da Sexta Vara Federal Criminal Especializada 0&2017 e 0912017,
|
|
expedidos pelo
|
|
Nacional e em Lavagem
|
|
de Valores de São Financeiro
|
|
Paulo, nos autos
|
|
Finda a diligência, e em cumprimento no 0007814-32-2017.403.6131,
|
|
Autoridade Polícia) determinou que fossem circunstanciados ao art, 245, §7, do Código de
|
|
Processo Peral, a
|
|
chegou ao local às 06:02h. e foi
|
|
fatos, A equipe
|
|
~ida Por GABRIEL PAULO GOUVÈA DE FREITÁS
|
|
JUNIOR, que autorizou
|
|
o 'ngre= dos Policiais
|
|
do início ao fim pelas duas na residência. A
|
|
diligência foi acompanhada
|
|
preferiram não assinar o auto de apreens&o testemunhas- Às 09:08 chegaram os advogados da empresa, que
|
|
por não terem
|
|
o inicio- Após 0 aciOnamento de chaveiro, loi8bertO 0 cofre localizado
|
|
acompanhado a diligência
|
|
no quaraMMO do mas
|
|
4
|
|
01
|
|
Scanned by CarTíScanner
|
|
```
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```
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|
SERVIÇO PúBLICO FEDER.AL
|
|
MJ - DEPARTAMENTO DE POLICIA
|
|
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
|
|
fbi localizado. Não houve ocorrências dignas de registro. Nad, mais havendo
|
|
,,igWo, é encerrado o Presente que depois de lido e achado conforme, vai devidamente
|
|
,,inado por todos.
|
|
A~IDADE:
|
|
1
|
|
Scanned by CamScanner
|
|
```
|
|
|
|

|
|
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SIGILOSO
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```
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|
SEFMÇ() P FEDERAL
|
|
mj. poticIA FEDERAL
|
|
SUPERWMNDÉNCIA RMONAL EM SAO PAULO
|
|
DELECOM~18P
|
|
AUTO DEAPREENSÃO SfOJ-J
|
|
12~17
|
|
AGO 05 d89 d0
|
|
FEMM EM SAD pAUL0 SM p~ ~ #o w~REOIONAL DE POLICIA
|
|
PASTOR D~ de MEUSSA L~lNC)
|
|
F~ ~ no %W, aMbOt'b~
|
|
8f4"/Sp. ~ ~~ W de rnatiedaí a~ di,:~~ quê se tom~ 0~ a &w~ na f~a *a L'j 8 em Gmd* "
|
|
Ufild
|
|
UN D Sea~ 180 Go -am
|
|
80, ~~ no em* de
|
|
For= Gma de Uma,
|
|
2 1-- -UN- b no 04W0619662
|
|
HD 8~te, 250 ffi -SIN
|
|
T4, loca~o na aela de
|
|
Fwa 8~ de Uma,
|
|
3 o sob no 0~19%2, 1
|
|
f UN 1 (um) HD to^a 5D0 W,
|
|
ETW"EHDKCCOODM
|
|
1"1~ na sala de Fe~
|
|
4 Mwm~ DN~ 0~82. "
|
|
3 UN ràs 9~ localiMas
|
|
Fornamia Fam
|
|
5 )ownw~ Mirio-c w~ d~ ~~
|
|
UN
|
|
age de Feinnenda Fum 9~
|
|
8 Alcrocon~r Uma. lemio tob no 000~
|
|
UN
|
|
HD Seagate, 250 GB. SM
|
|
F4, kwalizado na tido do
|
|
7 ~~ Diverem licrado "h no
|
|
19m.
|
|
UN- ntoe d~ kwca~
|
|
de
|
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Õ Pen ddve
|
|
N
|
|
R
|
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STON boa~ na
|
|
Famende Fmaz ~ de 1
|
|
o sob ol
|
|
UN 19682.
|
|
1 HD
|
|
te, 5m GO,
|
|
9, locai~ na NW d#
|
|
14~ sob rT*
|
|
i
|
|
.
|
|
IPLN-0~17-11
|
|
fiL t4
|
|
19
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|
Scanned by CaniScanner
|
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```
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```
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fia. 2 13 SIGILOSO
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```
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|

|
|
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|
```
|
|
aFIEP
|
|
putador UR--p-M=Ciffi micro SD IOGR
|
|
na Ma de
|
|
lacrado sob ri* 0400051 9WZ
|
|
UN Ww, cuspe~ Um aco 1
|
|
~ e Duas podo prelas do
|
|
offi~ diverIM
|
|
Mos, la~o sob r?
|
|
UN cópia da 7* 9~ de
|
|
12
|
|
to social em nome de RW9
|
|
. fim~ local~ na
|
|
de Rodrigo Sempato,
|
|
```
|
|
|
|
6015 r? 0000004.
|
|
|
|
```
|
|
UN dt~ JOCOE-Rã-
|
|
meu de EDY SWO" W~
|
|
1-
|
|
- r4 6SE-mos Diversos UN de unia dos de
|
|
que se ermo~ no
|
|
LAS, Ana~
|
|
da ADM de FDCIS,
|
|
```
|
|
|
|
nI-0000004.
|
|
|
|
```
|
|
-
|
|
15 lMicrocornputador UN GS, sim
|
|
1
|
|
toca~ no sola d
|
|
do
|
|
fiton, '
|
|
Cárn , facracio sob r10
|
|
19682.
|
|
16 en drive UN rdm ~ drive LOGrMCH, Poc~ na sala de Ha~,
|
|
r~or do DepartaMOMO de
|
|
=bio, [a~ ~ n-
|
|
17 ~o* Div~ 19862.
|
|
UN DOCUMerdos diveram
|
|
a mesa de SJLAS.' AN~
|
|
Pera~ la Adm'ds FDICS,
|
|
sob nO 000~.
|
|
18 N wc 1~ de agení~
|
|
na mesa de M~
|
|
na " meu de cAmbio,
|
|
*Ob n1 00^
|
|
19 Docurn~Os UN
|
|
tos diversos baik~
|
|
mena de Ham~, Gemor do
|
|
de Cámbio. ta~
|
|
n0 0000004.
|
|
1, drw UN m UM -R en~ pela
|
|
0 9~ de ~as.à Gradula
|
|
0 Período di 25W1 7 a
|
|
7/2017, fa~ no
|
|
```
|
|
|
|
000519882
|
|
|
|
```
|
|
0~17-11
|
|
Scanned by CamScanneir
|
|
```
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```
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9. -
|
|
21
|
|
24
|
|
TESTEMUNHA,v
|
|
fite fia apre~
|
|
foi
|
|
Wg. VRa Nova Conceiçl1I1,' 111 111 11111
|
|
OAS/SP n* 310.8421 Nade m8i8 havendo, d~bou a ~ridade o erx~rft do
|
|
Pl~ quO, -9010 e achado conf
|
|
MAGELA UMA jU
|
|
lami.
|
|
AUTORIDADE:,
|
|
```
|
|
|
|
. .........
|
|
|
|
. .......... ...
|
|
|
|
```
|
|
TESTEMUNHA:.
|
|
ESCR[VAO
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
Eurivã 2
|
|
-/':7 - _ -
|
|
';"
|
|
```
|
|
|
|
. ............ .
|
|
|
|
```
|
|
UN V~ PUM COM
|
|
1 oférenas à D~
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
1 F. contendo ~os ~do,
|
|
UN . autenticada de
|
|
de 0&07n017, na Av. JLM~
|
|
0, São patgoSp poder de GABPJEL HUBERMAN MES,
|
|
assina com a&
|
|
o feia Federal, 38 C~ Matricula n* 19.187, que o,
|
|
```
|
|
|
|
........
|
|
|
|
........... ........................
|
|
|
|
```
|
|
-
|
|
-
|
|
```
|
|
|
|
.................................................... .
|
|
|
|
........................
|
|
|
|
```
|
|
1
|
|
1
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
Volga Wn o de
|
|
~ntC à r~ de v,"
|
|
rminada pela ~ Iocak,4
|
|
no meu de Ha~ G~. 40
|
|
De~~Ode CÁ~ ber"
|
|
remessa de vaionea de 4-am-
|
|
Matteo, Regnatto lo~
|
|
ffig da Ma~ GG~ de
|
|
,pWW~_de Cá~ iaaM,
|
|
ICHKKXVVDV de propr~ do
|
|
semicior de arquém de
|
|
prese reladonados a furdu
|
|
bio, M~ *ob ri*
|
|
19662.
|
|
Pú~ de ata notorW
|
|
ue por Wendel de So~
|
|
iN"0 orado sob n*
|
|
GER~
|
|
Scanned by CamScanner
|
|
```
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|
```
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|
e ,
|
|
,
|
|
LR.tx
|
|
S R 1 P FÃC)
|
|
```
|
|
|
|
FEDERAL `1.009`
|
|
|
|
```
|
|
=PÇOPOLqIC 2F DERAL
|
|
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EPÀ SÃO PAULO
|
|
DELECOR/SR/?FISP
|
|
AUTO DE APREENSÃO
|
|
Operação Encilhame,nto
|
|
Equipe SP -1 1
|
|
712/20j8.
|
|
Ao() 1.2 dia(s) do mês de abril de 2018, nesta SUPERINTENDÈNCJA REGIONAL DE PóLíCIA
|
|
FEDERAL EM SÃO PAULO, em Sã6 Paulo/SP, onde sé encontrava MICHEL ISSA ABRAÇOS, o
|
|
Delegado de Polícia Federal, Ia Classe, Matrícula n0 13.463, na presença das testemunhas à
|
|
pelo, mesmo foi determinqdo que.se tórnasse efetiva a apreensão, na forma da Lei, do mateeial
|
|
abaixo discriminado: -
|
|
Anrt,p.n.ãn n0- 71 Pigni 9
|
|
Item Descrição. uant.UrVidade Observação
|
|
1 Telefone Celular UN Um celular liphome, cor branca,
|
|
1
|
|
pertencente a Fornanda Ferraz
|
|
B.L. Freitas. Lacre 000482.
|
|
.2 Telefone Celular UN Um celular iphone, cor preta,
|
|
pertencente a Gabrià1 Goúvea de
|
|
Freitas JuRior.
|
|
```
|
|
|
|
Lacre0004C2
|
|
|
|
```
|
|
3 Hd computador UN' Um HD Externo, marca. Seaate,
|
|
1
|
|
SN: NA.8CGFK4, encontrado no
|
|
quarto do casal. Lacre 000480.
|
|
4 Pen d rive N Um pen -prive, aparentemente,
|
|
micro SD uso 20, cores prata e
|
|
preta, ercontrado no quarto do
|
|
casal. Lacre 000480.
|
|
5 Microc.orTiputador :UN Um microcomputador marca
|
|
DELL OptPlex 3040, SN:
|
|
1 MCQ2J2, encontrado no quarto
|
|
do casal, de uso pessoal de
|
|
Fernanda. Lacre 000480.
|
|
6 Micirocomputador UN Um IPAD, cor preta, serial
|
|
1
|
|
MPT67XTH1MJ, encontrado no
|
|
q. uarto do casal, de uso pessoál
|
|
de Gabriel. Lacre 000480.
|
|
putador UN Um laptolp marca ASUS, cores
|
|
1
|
|
prata e chumboi lD,
|
|
PD96235ANH, encontrado.no
|
|
quarto do casa],. pertencente a
|
|
Gabriel, com Cabo de
|
|
alimentação, Senha fornecida:
|
|
123456. lacre 000480.
|
|
8 1-1d.computacipir UN Um HD Externo marca Sony, cor
|
|
prata, Nd: AAV1ABS2A19á323,
|
|
enco4.cNo.o quarto 00.casAl.
|
|
Lacre 0004$0.
|
|
'IPÉ N- 0004.12017-11 |
|
|
fie. X/ 2
|
|
```
|
|
|
|

|
|
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|
|
|

|
|
|
|
```
|
|
de memória
|
|
9,
|
|
10 Caderno
|
|
11 Veículos nãokÇassificados
|
|
merenda apreensgo roi eicivaaa as lu noras, nesta buperinienaencra ae r-oncia r-eaerai ent
|
|
São Paulo, em decorrência do cumprimento, do Mandado deBusca eApreehsão proferido nos
|
|
autos do processo, n. 0015230-51,2017.4.- 016181.0005, Operação Enciffiamento, em poder de
|
|
FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, sexo feminino, nacionalidade brasileira,
|
|
'
|
|
casado(a), filho(a) de Paulo César de Lima e Marisa Ferraz Braga -de úma, nascido(a) aos
|
|
07111/1967, natural de São Paulo/SP, instruÇão ensino..uperior ou sequencial.tecnológico,
|
|
profissão EèonoMista, documento de identidade n' 17.897.264-21SSPISP, CPF
|
|
11.7.753.118-6.4, residente. na(oj . Rua 'Puréus, -479, Casa, bairro Jardim Guedala, CEP
|
|
5610001, São Peulo/SP; fone (11)50441815, celular (11)993935489, eridereço comercial ná(o)
|
|
Av. Juácelino kubitchk, n0 50, 61 andar,Sairro Itaim Bíbi, CEP 4543011, São Paulo/SP, fone
|
|
(11)307.41258, email fdelima(_Wgradualinvestimentos.corn.br e de GABRIEL PAULO COUVEA.
|
|
DE FREITAS JUNIOR, nascido soá 05/1-1/1958, CPF 016. 809.958-63.'Nada mais havendo,.
|
|
determinou a autoridade o encerramento do presente quejido e achado conforme, assina com
|
|
ás testemunhas, o(...)detentor(a....,) e comigo, FABIANA ROCHA, Estrivã de Polícia Federal,
|
|
2a Classe,, Matrícula ná 18.371, que o lavçei.
|
|
```
|
|
|
|
AUTOR............. é
|
|
|
|
TESTEMUNHA: ....... ...... .. ........ .......... ...... ...............
|
|
|
|
```
|
|
TESTEMONHA: ....... . ..... ... . . ..... ......
|
|
DETENTOR(A)Ã, ....... .........
|
|
DETENTOR,
|
|
```
|
|
|
|
`F-SCRIVÃO(Ás.` .......... ........ ........... . ..........
|
|
|
|
```
|
|
IPL N- 000412017-11
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
2 UN Dois cartões de emória
|
|
UN Um caderno com a inscrição ria
|
|
UN Um veículo marca Hyndai, modelo
|
|
```
|
|
|
|
.......................... ...............
|
|
|
|
......... ... .... ............. ..........
|
|
|
|
........ ........
|
|
|
|
........ ..............
|
|
|
|
```
|
|
fisr 2
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
A li.
|
|
-
|
|
1
|
|
0.
|
|
IFI:
|
|
i Rub:
|
|
armazenados em uma caixinha m
|
|
transparente, sendo um deles na
|
|
cor azul e o outro na cor preta,
|
|
ambos da marca Kingston,,ambos
|
|
com capacidade de.2GB. Lácre
|
|
```
|
|
|
|
000480.
|
|
|
|
```
|
|
1
|
|
capa " Gradual Investimentos",'
|
|
contendo diversas página.s.
|
|
nflanuscritas, encontrada na bolsa
|
|
pessoal de Femanda,
|
|
1
|
|
HB201.6 A, PLACA FXG 44.26,
|
|
Cor prata, em nome de GF
|
|
systems Tecnologia dá
|
|
Informação LTDA, com chave e
|
|
CRLV 2018. 0 Carro. foi entregue
|
|
no pátio da Água Branda,serido
|
|
que os documentos e as chaves
|
|
foram colocados no malote.
|
|
```
|
|
|
|
.............................. ......... . . .. . .....................
|
|
|
|

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|
|
```
|
|
-CY1 SR/PF1SP
|
|
FI:
|
|
Rub:
|
|
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
|
|
MESP - POLICIA rEDERAL C-035
|
|
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÁO PAULO
|
|
DELECOffRIPFISp
|
|
AUTO DE APREENSÃO
|
|
101912018
|
|
MURAKAMI SOUZA, Delegada de Polícia se encontrava KARINA
|
|
BARROS, Escrivão de Polícia Federa), e CLEBER LUIZ DE
|
|
pelo mesmo foi determinado que se tornasse efetiva a apreensão, na forma da Lei, do
|
|
material abaixo discriminado:
|
|
Apreensão no: 1019/2018
|
|
1 Item Descrição
|
|
Quant. 1 Unidade JObservação
|
|
-Telefone Celular UN Um lphone, modelo
|
|
1
|
|
M06G2BZ/A, Imei
|
|
```
|
|
|
|
3529920929132372,senha
|
|
|
|
```
|
|
424537, localizado no quarto dc
|
|
Jardim Guedala, São Paulo/SP, em poder Rua Pureus, 479,
|
|
JUNIOR, sexo masculino, filho de DIRCE de GABRIEL GOUVEA DE FREITAS
|
|
nascido aos 05/1111958, Rg. 6006199-6 SSP/SP, EUSTACHIO GOUVEA DE FROTAS,
|
|
havendo, determinou a autoridade o CPF 016809958-63. Nada mais
|
|
```
|
|
|
|
| conforme, assina com | encerramento do presente as testemunhas e comigo, | que, lido e achado GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, |
|
|
|---|---|---|
|
|
|
|
```
|
|
Escrivão de Polícia Federal,
|
|
2a Ciasse~Muinçula no 19.187, que o lavrei.
|
|
AUTORIDADE:.....
|
|
TESTEMUNHA:-.'
|
|
ESdRI
|
|
N- 000412017-11
|
|
fis. 111
|
|
```
|
|
|
|

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Num. 35095944 - Pág. 107
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|
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|
|
```
|
|
PODER JUDICIÁRIO
|
|
JUSTIÇA FEDERAL
|
|
COINCLUSÃO
|
|
Em 10110/2018 faço conclusão destes autos ao ]VIM. Juiz Federal
|
|
substituto da Sexta Vara Criminal Federal £~ializada em Crimes
|
|
contra o Sistema Financeiro 1,wagem, de Valores, Dr.
|
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DIEGO PAES MOREMz
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Anali ic.Judicia-nõ_
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AUTOS N.'0007451-11.2018.403.6181
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Vistos
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Fls. 4841487: Com exceção do Item 09, apreendido pela Equipe
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SP02 ("Hd Seagate, 500 GB, s/n, S2AHKDQ9, localizado na sala de Wendel"),
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defiro o pedido para espelhamento dos bens indicados às fls. 486/487,
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Segundo consta do auto de apreensão de 11. 493, o Item 09,
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apreendido pela Equipe SP02, foi obtido na sala de Wendel, não havendo,
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portanto, evidência de que pertenceria a Gabriel Paulo ou Fernanda Ferraz. Em
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relação à referida mídia eletrônica, resta indeferido o pedido de espelhamento.
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Comunique-se à autoridade policial para que providencie, com
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urgência, o espelhamento dos aparelhos indicados às fis. 4861487, exceto o
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9tem 09, apreendido pela Equipe SP02", a fim de disponibilizar para a defesa
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de Gabriel Paulo e de Fernanda Ferraz o conteúdo verificado nos bens
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apreendidos.
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Caso necessário, cumpre a defesa disponibilizar mídiajaparelho
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eletrônico para gravação do conteúdo disponível em material apreendido pela
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autoridade policial.
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De seu turno, a restituição dos bens indicados pelos requerentes
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cabe ser apreciada em autos próprios. Por ora, o acesso ao conteúdo das midias
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apreendidas na fase de investigação mostra-se suficiente para o exercício do
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direito de defesa.
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Manifeste-se a defesa de Gabriel Paulo e Fernanda Ferraz, no
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prazo de 24 horas, sob pena de preclusão, se desejam acrescentar a pessoa de
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Juscelina Souza da Silva (fl. 485) ao rol de testemunhas indicadas à fl. 418.
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Intimem-se,
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Cumpra-se.
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São Paulo, 10 de ouiubro de 0
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DIEGO P MOREIRA
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Juiz Federal
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PODER JUDICIARIO
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JUS1 IÇA 1 LDERAL
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SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA 0
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
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ALAMEDA MINIÇVRO ROCI (A.A/À VI 1}0, K 25 -CANDAR -
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CERQUEIRA CÉSAP - CEP.: 01410-001 - SÃO PAI LO/SP - TeL 2172-6626 - Fax: 2172-6606
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,)FICIO N." 108012018
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Processo n' 0007451-11.2018.403.6181
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(Favor usar como referência)
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São Paulo, 18 de outubro de 2018.
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SENHORA DELEGADA
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Cornunico a Vossa Senhoria que foi proferida decisão
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determinando com urgência, o espelhamento dos aparelhos indicados às fís.
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486/487 (cópia anexa), exceto o "Item 09, apreendido pela E'quipe SP02", a
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fim de disponíbilizar para a defesa de Gabriel Paulo e de Fernanda lerraz o
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conteúdo verificado nos bens apreendidos.
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Caso necessário, Cumpre ser intimada a defesa para
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disponibilizar mídia/aparelho eletrônico para gravação do conteúdo
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disponível em material apreendido.
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Na oportunidade, apresento protestos de estima e
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consideração.
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j.
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DIEGO P2S MOREIRA
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JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
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ILUSTRíSSIMA SENHORA
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DRA. KARINA MURAKAMI SOUZA
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DELEGADA DO DEPARTAMENTO DE POLíCIA FEDERAL
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EM SÃO PAULOISP
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CARLOS
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```
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EDUARDO
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MACHADO
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ADVOGADOS
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Excelentíssimo Senhor juiz Federal da 64 Vara Federal Criminal da Seção judiciária de
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São Pauto
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```
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P\_. 1710219 '9:35 M
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```
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Processo ng: 0007451-11.2018.4036101
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```
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ESECRLT,I fEa- CRIMINALJ 0007451 ~ 11.2018,403.6 181
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```
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|
tada-JFSP
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|
PIATÃ Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo
|
|
Previdenciário Crédito Privado, constituído sob a forma de condomínio aberto,
|
|
inscrito no CNP) sob o n9 09.613.226/0001-32, representado pela administradora
|
|
INTRADER Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, inscrita no CNPJ n2
|
|
15.489.568/0001-95, com sede na cidade de São Paulo, por seus representantes legais
|
|
procuração em anexo), tendo em vista o prejuízo que lhe foi causado pela
|
|
administração da Gradual Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários, vem
|
|
respeitosamente a Vossa Excelência, por seus advogados que subscrevem a presente,
|
|
requerer, com propósito de instruir pedido de habilitação como assistente de acusação,
|
|
vista e cópia reprográfica dos presentes autos.
|
|
Pede deferimento.
|
|
Rio de)aneiro para São Paulo, 10 de outubro de 2018.
|
|
_ Carlos Eduardo Machado ' f+
|
|
&ssJ ya5
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OAB/RJ 46.403 OAB/RJ 189.147
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PROCURAÇÃO
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Pelo presente instrumento particular, PIATÃ FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA
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FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO, fundo de
|
|
investimento constituído sob a forma de condomínio aberto, inscrito no
|
|
CNPJ/MF sob o n1. 09.613.226/0001-32, representado em seu regulamento pela
|
|
sua administradora INTRADER DISTRIBUIDORA DE TIULOS E VALORES
|
|
MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária inscrita no CNPJIMF sob o n.
|
|
15.489.568/0001-95, sediada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na
|
|
Rua Ramos Batista, 152, 11 andar, Vila Olímpia, por seus representantes legais.
|
|
GUILHERME GUAITOLI FIORI NEAIME, brasileiro, casado, portador do Cédula de
|
|
Identidade n.* 2804200-0, inscrito no CPF/MF sob o n.' 356.712.078-60; e RAMON
|
|
PESSOA DANTAS, brasileiro, casado, portador do CéduJa de Identidade n.'
|
|
40.329.624-9, inscrito no CPFIMF sob o n.' 309.012.758-08, ambos residentes e
|
|
domiciliados nesta Capital, corri endereço comercial na Rua Ramos Batista,
|
|
152, 11 andar, Vila Olímpio, nomeia e constitui seus procuradores, Carlos
|
|
Eduardo machado, Nostassja Chalub, João Pedra Drummond e Jéssyca
|
|
Teixeira, inscrilos no OAB/RJ sob os n's 46.403, 189.147. 206.955 e 206.825,
|
|
respectivamente, todos com escríítório no Avenida Almirante Barroso, 52, 1202,
|
|
Centro, Rio de Janeiro, aos quais confere os poderes para o foro geral e, em
|
|
especial, para a atuação corno assistente de acusação nos autos do ação
|
|
penal ril 0007451-11.2018.403.6181, em trâmite perante a 61 Vara Federal
|
|
Criminal do Seção Judiciária de São Paulo, podendo os outorgados praticar
|
|
todos os atos necessários ao fiel desempenho do presente mandato, sendo
|
|
vedado seu substabelecimento.
|
|
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2018.
|
|
Guilherme Guaitoli
|
|
RG: 28.042.000-6
|
|
CPF: 356.712.078-60
|
|
kà' _1211
|
|
1
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|
PIAT- DO ;E4NVESTIMENTO REND110,004M 0 EVIDENCIARIO
|
|
CRÉ ITO PRIVADO, neste ato representã6 ministrador INTRADER
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DTVM LTDÇ
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'
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SUBSTABELECIMENTO
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Substabeieço, com reservas, a advogada Andréa C. D'Angelo,
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|
inscrita na OAB/SP sob o n2 186.397, com endereço comercial à Rua Saguairu, 665, conj.
|
|
|
|
133, Casa Verde, São Paulo, os poderes que me foram conferidos por PIATÃ Fundo de
|
|
|
|
Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado, nos autos da
|
|
|
|
ação penal n9 0007451-11.2018.4036181, em trâmite perante a 6' Vara Federal Criminal da
|
|
|
|
Seção Judiciária de São Paulo.
|
|
|
|
Rio de janeiro para São Paulo, 10 de outubro de 2018.
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|
OAB/RJ 189.147
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|
```
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|
À
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|
```
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|
|
lulá
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|
```
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|
_ÁMCARLOS
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|
EDUARDO
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|
MACHADO
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|
ADVOGADOS
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```
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9* TABELIÃO DE NOTAS
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|
SÃO PAULO - SP
|
|
COMARCA DE SÃO PAULO - ESTADO DE SÃO PAULO
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|
TABEUAO PAULO ROBERTO FE~DES
|
|
Livro - 10943
|
|
Folhas - 013
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|
Proc: geral.Intrader
|
|
PTRASLADO
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|
PROCURAÇÃO BASTANTE QUE FAZ: INTRADER DISTRIBUIDO]RA DE TíTULOS E
|
|
VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
|
|
a SAIBAM quantos este público instrumento de mandato bastante virem que TRÊS (03) dias do mês
|
|
de XGOSTO do ano de DOIS MIL E DEZOITO (2018), nesta Cidade e Comarca da Capital, do
|
|
Estado de São Paulo, em diligência, na Rua Ramos Batista, 152, 11 andar, Vila Olímpia, perante mim
|
|
escrevente autorizado do 9' Tabelião de Notas, apresentou-se como OUTORGANTE: INTRADER
|
|
DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na cidade
|
|
de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Ramos Batista, n' 152, 11 e 2' andares, Vila Olímpia,
|
|
inscrita no CNPJ/MF sob o n* 15,489.568/0001-95, com sua 11' Alteração Contratual Consolidada,
|
|
datada de OS de março de 2018, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo
|
|
JLCESP, sob ri* 223.524/18-9, em sessão de 11 de maio de 2018, neste ato representada, nos
|
|
termos da "CLÁUSULA SÉTI3L4, Parágrafo Terceiro e Quarto", de sua Consolidação acima
|
|
mencionada, pelo seu Diretor: DAVID JOÃO ABDALA JUNIO , brasileiro, solteiro, R
|
|
E administrador de carteiras, portador da Cédula de Identidade RG n1 25.978.709-7 SSPISP, inscrito
|
|
no CPF/MF sob n' 256.411.068-10, residente e domiciliado nesta Capital, com endereço, comercial
|
|
na sede do OUTORGANTE.. Todos seus atos socictários ficam arquivados nesta serventiaem pasta
|
|
própria sob o ri' 1013/2018. E, pelo referido OUTORGANTE, na forma como vem representado,
|
|
me foi dito que por este público instrumento e na melhor forma de direito, nomeia e constitui seu
|
|
bastante procurador: GLILHEWIE GUAITOLI FIORI NEALME, brasileiro, casado, portador da
|
|
Cedula de Identidade RG n' 28042000 SSP/SP, inscrito no CPFíMF sob ri' 356.712.078-60;
|
|
PAULO ROBERTO MERCADO ~OR, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade
|
|
RG ri' 20982188 SSPISP, inscrito no CPF/NT sob..n' 167.354.588-26; RAMON PESSOA
|
|
DANTAS, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n' 40.329.624-9, inscrito no
|
|
CWIN41` sob n1 309.012.758-08; e ROBERTO DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula
|
|
de Identidade RG n* 8.215.582-3 SSPISP, inscrito no CPF/MF sob ri* 003197718/90; todos com
|
|
endereço comercial na sede do OUTORGANTE. Aos quais confere "poderes para, assinando
|
|
RUA MARCONI 24 - 6- ANDAR - CENTRO
|
|
SÃO PAUL.1 SP CEP 01047-WO
|
|
10202602180088,001323035-3 FONE. 11-21746872 FAX 11-21746858
|
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```
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```
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|
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
|
|
Estado de São Paulo
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|
```
|
|
|
|
```
|
|
sempre em conjunto de dois, em nome dos interesses DOS F UNDOS ADMII STRADOS PELO
|
|
OUTORGANTE, assinar contratos com prestadores de serviços, vender, ceder, transferir, adquirir,
|
|
à* onerar ou por qualquer forma alienar bens móveis, imóveis, semoventes, haveres, direitos, interesses,
|
|
e negócios que compõem a carteira de ativos dos FUNDOS ADMINISTRADOS PELO
|
|
OUTORGANTE, assumir obrigações e responsabilidades em geral, inclusive quaisquer obrigações
|
|
solidárias com terceiros; descrever e caracterizar bens em geral; transmitir e receber posse, domínio,
|
|
ducitos e ações; obrigar pela evicçãona formada Lei; outorgar, ajustar e assinar quaisquercontratos,
|
|
escrittiras elou instrumentos, públicos e/ou particulares, cartas, declarações, documentos, papéis,
|
|
plantas; ajustar cláusulas e condições contratuais, estabelecendo prazos e multas contratuais; eleger
|
|
foro contratual; cobrar, receber e conferir as respectivas quitações de todos os bens e valores que
|
|
sejam de crédito dos FUNDOS ADMINISTRADOS PELO OUTORGANTE; represernar OS
|
|
F -NDOS ADMINISTRADOS PELO OUTORGANTE junto aos estabelecimentos bancários eL
|
|
instituições financeiras em geral, bancos públicos ou privados., em qualquer de suas agências, em
|
|
:0 todo o território nacional, perante os depositários centrais SELIC e CETIP/B3 e, nestas, abrir,
|
|
,- y_e7p1 movimentar elou encerrar quaisquer contas bancárias e de depositários centrais pertencentes aos
|
|
FUNDOS ADMINISTRADOS PELO OUTORGANTE, inclusive, contas correntes e contas de
|
|
investimentos, conforme o caso; emitir, assinar, endossar cheques, saques, ordens, recibos e
|
|
Àf k quaisquer documentos perante estabelecimentos financeiros; representar os FUNDOS
|
|
ADMINISTRADOS PELO OUTORGANTE perante quaisquer órgãos dos Poderes Públicos
|
|
Federais, Estaduais e Municipais, Autarquias, Empresas de Administração Pública direta ou indireta,
|
|
Ministérios, Juntas Comerciais, todos os Cartórios e Tabelionatos, Banco Central do Brasil, Banco
|
|
do Brasil S/A, Concessionárias de Serviços Públicos, bem como seus órgãos, suas entidades
|
|
autarquicas e/ou paraestatais e onde mais for necessário, podendo ainda, requerer, promover, alegar,
|
|
autorizar, juntar e retirar papéis, certidões, laudos, certificados e demais documentos, acompanhar
|
|
p ce s, interpor recursos, pagar e receber importâncias, assinar, rescindir, prorrogar, outorgar e
|
|
assinar contratos de quaisquer natureza, podendo, ainda, representar os FUNDOS
|
|
ADMINISTRADOS PELO OUTORGANTE perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e
|
|
todas as suas delegacias (DEINF, DEMAC, etc), o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, a
|
|
"'Õv
|
|
-1 P, Câmara Superior de Recursos Fiscais, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em todas as
|
|
instâncias, podendo tomar ciência de quaisquer intimações, despachos ou decisões; apresentar
|
|
requerimentos, defesas, petições, impugnações, manifestações de inconformídade e recursos de
|
|
!i-,, qualquer tipo e acompianhá-los até final decisão; requerer, solicitar e obter cálculo de débitos
|
|
'à'e -
|
|
, relativos a tributos federais e a contribuições previdenciárias, inscritos ou não em Dívida Ativa da
|
|
```
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|
```
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9* TABEUÃO DE NOTAS
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|
COMARCA DE r~ PAULO - ESTADO OE SÃO PAULO SÃO PAULO - SP
|
|
à,
|
|
TABEMÃO PAULO R0B8krO FEI~DES
|
|
```
|
|
|
|
União, DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) atualízados, Certidões de
|
|
|
|
Regularidade Fiscal relativas aos tributos federais, à Dívida Ativa da União, Pesquisas de Situação
|
|
|
|
Fiscal e Cadastral, Relatório de Restrição, cópias de declarações, processos administrativos e demais
|
|
|
|
documentos que envolvam sigilo fiscal perante o órgão solicitado; efetuar protocolos; obter
|
|
|
|
informações relativas a processos administrativos de qualquer natureza, no que se refere a valores,
|
|
|
|
periodos de apuração, tipo de tributa e demais informações pertinentes, inclusive a solicitação e
|
|
|
|
obtenção de cópias e extratos; solicitar, acompanhar, obter informações sobre quaisquer dos serviços
|
|
|
|
prestados pelos setores de atendimento ao contribuinte dos órgãos públicos acima mencionados, a
|
|
|
|
exemplo do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC); agendar e obter vistas de processos
|
|
|
|
idininistrativos, receber citações, intimações, prestar depoimento pessoal em Juízo, confessar,
|
|
|
|
transigir, desistir, renunciar, parcelar débitos, inclusive para os fins da Lei ri' 11.941, de 27 de maio
|
|
|
|
de 2009, assinar DBE (Documento Básico de Entrada no CNPJ) e quaisquer sistemas
|
|
|
|
intormatizados, inclusive a REDESIM, para todos os fins necessários, incluindo alterações e/ou
|
|
|
|
inscrições no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica); representar os FUNDOS ADMINISTRADOS PELO OUTORGANTE em assernbleías gerais, reuniões de quotistas, comitês,
|
|
|
|
alterações de regulamentos, votar, assinar as referidas Atas, listas de presença, votos escritos e demais documentos que se façam necessários; representar FUNDOS ADMINISTRADOS PELO
|
|
|
|
```
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OUTORGANTE em juizo ou fora dele, perante quem quer que seja, contratar advogados corri os
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```
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-z- à poderes da cláusula "Ad Juidicia" e os especiais necessários para representação dos direitos e
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é intereNses dos FUNIDOS ADMINISTRADOS PELO OUTORGANTE, quer em Juizo ou fora dele,
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estabelecendo os respectivos ajustes relativos aos serviços a serem por aqueles prestados, e
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respectivas remunerações, bem como os limites dos poderes outorgados, representando inclusive
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perante à Justiça do Trabalho, tanto ativa, como passivamente, e assim também como opoente,
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assistente, ou terceiro, em qualquer instáncia, valendo-se dos poderes das cláusulas "Ad Judicia'
|
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|
'Extra Judicia`, receber citações iniciais, transigir, desistir, confessar, firmar acordos e
|
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|
compromissos, conciliar, reconhecera procedência de pedido em ações judiciais, renunciar ao di reito
|
|
|
|
sobre o qual se fundar ações judiciais; representar os FUNDOS ADMINISTRADOS PELO
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```
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|
01UTORGANTE perante a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, firmando todos e quaisquer
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```
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|
documentos que necessários sejam ao interesse dos FUNDOS ADMINISTRADOS PELO
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```
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|
OUTORGANTIE, inclusive para retirar qualquer correspondência, vales, carnes de pagamento,
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```
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|
cheques, ou encomendas postais; representar os FUNDOS ADMINISTRADOS PELO
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```
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|
OLTORGANTE perante quaisquer órgãos auto reguladores. inclusive a ANBIMA - Associação
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```
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|
Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, podendo para tanto assumir
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|
RUA ~COM 124 -CANDAR - CrNMO
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```
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10202602180088.001323037-1 FONE: SP CF-P W47 -M
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```
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REPúBLICA FED É RÀ TIVA DO BRASIL
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|
Esta -do, de São Paulo
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obrigações e responsabilidades em geral, outorgar, ajustar, e assinar quaisquer contratos,
|
|
instrumentos, cartas, declarações, documentos, ajustar cláusulas e condições contratuais e requerer,
|
|
-Ç promover, alegar, autorizar, juntar e retirar documentos, acompanhar processos, interpor recursos,
|
|
pagar e receber importáricias, assinar, rescindir, prorrogar, outorgar e assinar contratos de quaisquer
|
|
Ml natureza; enfim, praticar e assinar todos os demais atos necessários ao bom e fiel desempenho do
|
|
Presente mandato, sendo vedado o seu substabelecimento. 0 presente mandato é válido por 01
|
|
_à " (niti) ano contado a partir da presente data. Os dados foram fornecidos e conferidos pelo
|
|
outorgante, pelos quais se responsabiliza. E de corno assim o disse do que dou fé, lhe lavrei este
|
|
itístrutriento que lido em voz alta, foi achado em tudo conforme, aceita, outorga e assina. Eu, Renato
|
|
'Hodiich Figueiredo, Escrevente autorizado o lavrei e conferi. Eu, HOMERO CAIRES FRIAS,
|
|
IN4"011k- T.Mi3 Ç,k,tifi,t i. . 1 W11 In AVM M 1 n A -An AT A TITT-r~1111 [P-
|
|
as taxas ao Estado, ao IPESP e ao Registro Civil). N#I]l MAIS: Trasladada emseguida do original,
|
|
Primeiro Traslado, páginas 04, dou fé. Eu, 1:e9é
|
|
Tabelião Substituto, a conferi,
|
|
subscrevo e assino em público e raso.
|
|
EM TEST' DA VERDADE
|
|
HO
|
|
Tabe ião Substituto
|
|
Ernoffi-ram R$ 261,48
|
|
E.o B,J. PAULO ROBERTO FERNANDES TABELIÃO
|
|
R$ 74,30
|
|
lpesp R$ 50,94
|
|
brip ~~ Bel. Jose Solon Neto
|
|
R$ 5,58
|
|
Tabelião Substituto
|
|
Mirigério Público R$ 12,54
|
|
R.g. Cm] R$ 13,76
|
|
Hornero Caires Frias
|
|
Trib. J.stiça R$ 17.94
|
|
Tabelião Substituto
|
|
Santa Casa 2,62
|
|
Tots1 " 439,06R$ Bel. Airton Fernando Poierto
|
|
SELOS PAGOS POR VERBA Tabelião Substituto
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0 720 564118.9
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```
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|
INTRADER
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```
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|
DISTRIBUIDORA DE TiTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
|
|
124 ALTERAÇÃO CONTRATUAL
|
|
Por este Instrumento particular,
|
|
EDSON HYDALGO JUNI1OR,
|
|
orasileiro. solteiro. nascido em 2702.1976, administrador, residente e
|
|
dorniciliado erri São Paun 6r na R ia Pedirciso ANarenga. n' 1256 - apto 106
|
|
1 11 andar - Itaim Siti - Ç-F (41,"'-004, portador da C.1 RG ri' 20 982 208-
|
|
SSP-SP e do CPF Ti' -u. -, 254 6- v 8Ç e
|
|
RODRIGO E3ALASSIANO
|
|
brasileira. softeito, nascido em 11.04.1981 administrador de empresas ie-si-
|
|
dente e dorniciliaído em São Paulo -SP na Rua Visconde da Luz. ri* 134 - ap-,o
|
|
138 - Vila Nova Conceiçoo CEP 04537-070, portador da C.1 RG
|
|
12.958.057-7-IFP,RJ e do CPF n0 089.827-417-63
|
|
unicos; sócios (Ia "INTRADER DISTRIBUIDORA DE TiTULOS E VALORES
|
|
MOBILIÁRIOS ILTDA-*, com ede em Sãr) Pauio-SP na Rua Ramos Batisia. ri'
|
|
152 - 11 e 21 andares - Conjuntos 11 e 22 - Vila Olimpia - CEP 04552.020, ing-
|
|
Grita no CNPJ sob ri' 15489.56810001-95 e no Regrstro do Coméieio sob ril
|
|
```
|
|
|
|
35226569399,
|
|
|
|
```
|
|
têm entre si, por justo e acertado. a attefaÇão do seu coritrato Social mediante
|
|
as cláusulas e condições segu)ritew
|
|
1
|
|
Aprovar a constituição do Comité de Auditoria de acorda com a Resolução-
|
|
CMN ri, 3.198104 e alterações posteriores- inserindo cláusula especifica no
|
|
Contrato Social.
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Nomear os integrantes do Comi14 de Àuditona sem mandato fixo
|
|
PRESIDENTE:
|
|
RODRIGO BALASSIANO acinia qualificado.
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|
```
|
|
|
|
MEMBROS:
|
|
|
|
```
|
|
LUCIANA PRIMILA DE GODOY. brasileira solteira nascida em 24 06 1976.
|
|
advogada, residente e domiCibida em São Paulo -SP, na Rua Doutor Ivo Define
|
|
Frasca n0 74 - apto 122 - Vila Olimpia - CEP 04545-090. portadora da C 1 RG
|
|
ril 25 884 164-3-SSP-SP e do CPF n0 203 851 148-93 e
|
|
VINICIUS DA SILVA PONTO brasileiro. casado no regime da comunhão parcial
|
|
de bens. administrador. residente e domiciliado em São Pauío-SP. na Avenida
|
|
Tarumâ, n0 300 - apto. 103-D - Vila Pierina - CEP 03733-000, portador da CJ
|
|
RG ril 28 968.554-0-SSP-SP e do CPF n* 315.706.708-70. o qual é indicado
|
|
para ocupar a posçâo de membro qualificado do Comitê de Auditoria. por pos-
|
|
suir comprovados conhecimentos nas áreas de contabilidade e auditoria
|
|
111
|
|
Os membros do Comité de Auditoria acima mencionados. estabeleceram a op-
|
|
çâo pela remuneração relativa ao cargo de diretor (§ 7' do art 13 do Requiameri-
|
|
to anexa a Resolução 3 198104 e alterações posteriores)
|
|
Iv
|
|
Foi aceito o pedido de renuncia ao cargo de Diretor da sociedade, apresentado
|
|
em 16.04 2018 pelo Sr EDSON ~ALGO JUNIOR sendo consignado um
|
|
voto de agradecimento pelos serviços prestados
|
|
v
|
|
Demignar n Sir VINICIUS DA SILVA PINTO. corno diretor responsável
|
|
pelas seguintes atividades em substituição ao Sir Edson H~19* Junior.
|
|
a) Distribuição de Colas de Fundos de Investimento. nos termos do Ari 30. tncça
|
|
11 da Iristiuçáo CVM n 1 55&'$. e
|
|
se,.
|
|
```
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|
WL
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|
3
|
|
b Cumprimento das Regras de Suitabilay. no$ te~ do Art. 7'. inciso 111 do ins.
|
|
i
|
|
trução CVM ri 539113. com as altea.çóes Miuduz;das pela lnatM&0 CVM 1 Q 554í14
|
|
'
|
|
Nomear, para administrar a sociedade. cor?] prazo de mandato até a ReunLáo
|
|
de Sócios a ser realizada em 2022. para cleltberar sobre a aprovação das con-
|
|
tas da administração (Parágrafo único. da C)Ousuja Décirna-Segunida do Con-
|
|
trato Sociaí) os seguintes membros,
|
|
RODRIGO BALASSIANO
|
|
brasileiro. solteiro, nasclido em 1104 1981, administrador de empresas. resi-
|
|
dente o domiciliado em São Paulo -SP. na Rua Visconde, da Luz, n1 1;4 - aPILO
|
|
138 - Vila Nova Conceição CEP 04537-070. portador da C 1 RG n0
|
|
12 958 057-7.IFP-RJ e do CPF 089 827 417-63.
|
|
VINICILIS DA SILVA PINTO
|
|
brasileiro. casado no regime da comunhão parcial de bens. administrador. resi-
|
|
dente e dorritcitiado em São Paulo -SP na Avenida Taruma, r0 300 - apto 103-
|
|
D - Vila Pierina . CEP 03733-000. podador da C. I. RG ril 28 968 554-0-SSP-SP
|
|
e do CPF ril 315 706 708-7C.
|
|
DAVID JOÃO ABOALA JUNIOR
|
|
Urasileiro. Solteiro. nascida en, 30 04 1976 administrador de carteiras. fosiden-
|
|
te e domicilliado em São Pauio-SP. na Rua Julio Rua Perez. n0 02 - Campo Be-
|
|
lo - CEP 04617-030. portador da C.i RG n0 25 978 709-7-SSP-SP e do CPF n0
|
|
256 411 068- 10 e
|
|
LUCIANA PRIMILA DE GODOY.
|
|
brasileira. solteira. nascida em 24.06 1976 advogada, residente e dorniciliada
|
|
em São Paulo -SP. na Rua Doutor lvo Define Fíasca n* 74 - apto 122 - Vita
|
|
Olimpia - CEP 04545-090 Portadora da C 1 RG n0 25.884.164-3-SSP-SP e do
|
|
CPF n0 203.851 148-93
|
|
vil
|
|
Aprovar a instituição do componente organealcional, denominado Cornilrá de
|
|
Rernuneração de acordo com a Resoluçao-CM1N1 n0 3 921. de 25 de novembro
|
|
de 2010. inserindo cláusula especifica no Contrato Social.
|
|
18988~"
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```
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J4cr., SIGILOSO
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```
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```
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|
Face às deliberações acima. f101 34-9da a cláusula SEXTA a SÈTIMA, inclui -
|
|
das novas disposições as cAusulas DÉCIMA e DÉCIMA -PRIMEIRA e renume-
|
|
ração das cláusulas subsequentes no Contrato Social as quais passam a vigo-
|
|
rar com a seguinte fedação
|
|
CLÁUSULA SEXrA
|
|
A Sociedade $até adírienistrada pe.o âXv Rodrigio Osiltaujano, e petos r vinicius da
|
|
Si#va Pinto braselétito. casado no te~ da com.rincão parciai de ~ ó,,-.nis!raaof res,cen.
|
|
00 0 dOm-COOU0 em 540 Pactilo-5R na Avenida Taruncil. "* 300 - apto li;3-D - Vda io*rina -
|
|
CEP 03733-000 ~#dor da C i RG n* 28.968.M4 -0 -5$P -SP o do CPr ri' 3j5 706708.70
|
|
Pávild ~ Abdéliiiii Jamior tiras -tem soc~0. nascido em 30 04 976 admisus,1wor decar-
|
|
10903. r~ente e dormortiodo em São Pauiii)-SP na Rua juíco Rua Perez n1 02. Compo Bojo -
|
|
CEP 04617-030 poitador do C J 1, ri' 25 978 70§L-T-SSP.SP o cio CPÈ n, 256.471 ou- 110 o
|
|
Luciana Pri~ die 0~ bra&.,,,. soiroira. naw,,da em 24 06 1976 advogado, es,demir, o
|
|
~00-000 em São Paucio-SP eu toutor (va Oefério Frasca. r,* 74 - apto 122 . ~ Oorf,-
|
|
P-8 - tEP 0454M90 portadora n i RG ri- 25 884 16,11-3. S50c.SP e do CPF ri* 203 851 140
|
|
93 que corri a designaçáo de e-m-ves 4o representà-)iii ativa e cássivícerienie. er.,uizo ou
|
|
Wa 40e. coem prazo de inandato ate a Reunião de SO--jos a ser ~acia em 2022. para dw,-
|
|
onror sobrci, a aprovação das cor,!&$ da Roemri,stração iPara~O umeo. do 011kusuia Dóc`Ma-
|
|
segunda do Cwreato Socw
|
|
Parágrafo Pr~ . A des.Unaçáo do diroloi não sõe-o dependerá cio aptavapçdo da unive---
|
|
dado dos só~ enquanto o capaal não este~ rirogrMezado à de 24 idom terço-%) no -,é)-
|
|
-0 acós d n",abzaçdo
|
|
Paragrafo Segundo - 0 diretor Sr David J"* AbdeM Júnior À quacíficxÃo. s~ o tl,,,eíor
|
|
M sporsáve! joelas seguin1103 OVOajoes
|
|
a) Adirminectiraçáo de Caftwas de Vaiores; ~~nos. rios teric.m do Ao? 4* ~ 11.'Jib
|
|
insfruçao CVM ri - 55a115
|
|
Parágrafo Ilérceiro - A 0,refora Se# Luc~ Primita de Go~ 14 quaikada. sofá ~ria-
|
|
dí, dIretora eespcw)$OYCI pelos joguePres ativ~
|
|
0) Curnpeimenio clã ~as poi.,ices pro~ntos a ccin~s iternos 0o nst"do
|
|
CVM ri 1 55m5. nos serenos do M 4* ~$o PV Clá referida ~0.
|
|
LP! Cunipriomenjo das ~gaçóeS -Orlt.das na InstruÇão CVM ri 1 30 099 nos re~ do Air
|
|
10 já 'elei -de o,sftuçbo
|
|
Parágirofe, 0~~ - 0 dowtof Se Vínicita da Silva Pinto /à quakftado sera a cirefor revon-
|
|
sãvelpeleis ~Juieira* Miv,~s
|
|
a) 0,3(libuiÇão de cotes de -.~& 00 inv#Mirmermo 11C4 10,01~ M Ali .10 'Fwso li (ia
|
|
insitução CVM ri 5sélef5. o
|
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*Ç. SIGILOSO
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```
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|
|
|
```
|
|
b?
|
|
539n3 Cem as a.,reraçó8.5
|
|
paía ínstruçao ÇVMp.- 554114
|
|
CLÁUSULA SETIMA
|
|
Compete aos direlores. cumpo, e fâtct
|
|
dores que a ei Mos olitorga pata as CIMISulas COfIlratooiS, tendo os po-
|
|
assegurar o funcionamento reguiar da sociedade.
|
|
karido. outrossim. invoslidos co mais
|
|
a) ter sob sua guarda e respiinsabilidade. todos os tituios e valores mobilsafios.
|
|
da Sociedade. ou a ela confiados
|
|
a) transigir. acordar. renunciar
|
|
desistir. confessar divtdas e firmar comproffils.
|
|
Sos.
|
|
b) alienar. adquirir, onerar oeis móveis e imóveis e conferir direitos
|
|
c) constituir mandatários ou procuradores. especificando no instrumento de
|
|
Procuraçav. a vtgéncia. os atos e opera~ que poderão praticar. e
|
|
d) designar e destituir o Ouvidor
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P~gr~ PrIMOirO - É vedado a que)Quer socio. diretor rio não. o uso do
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ção social para conceder
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Parágrafo Segundo - A representaÇão da sociedade e a prática de atos necessários
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ao sou funcionamento regular crimívettirá sorripri-
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|
a) ao Diretor Rodrigo Baliiiiiiiiiiiiiiino. isoladamente.
|
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b) aos Diretores Vinicius da Silva Pinto ou Luciana Primilá de Godoy. com
|
|
1 (um) procurador. este devidamente constituído na forma do Parágrafo
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Terceiro desta cláusula
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c) a 2 (dois) procuradores em conjunto, estes devidamente constituidos na
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forma do Parágrafo Terceiro desta cláusula.
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d) ao Diretor Devid João Abdala Junior. em conjunto com o Diretor Rodrigo
|
|
Bajaiaisiano, para a prática dos atos relativos da atividade da sociedade
|
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como administradora de carte(ra de valores mobiliários de terceiros.
|
|
e) ao Diretor Devid João Abdala Junior em conjunto com 1 turri) procurador,
|
|
este devidamente constilitido na forma do item "a' do Parágrafo Terceiro
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desta cláusula, para a prática dos atos relativos de atividade da sociedade
|
|
corno administradora de carteira de valores mobiliáriosde terceírcis. e
|
|
1) aos Diretores Rodrigo Balassiarto ou Luciarria Primila de G~y, em con-
|
|
junto com 1 (um) procurador, este devidamente constituída na forma do
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itwn 'h* do Parágrafo Terceiro desta cláusula. para a prática dos atos relati-
|
|
vos do ativrdade da sociedade como administradora de carteira de valores
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mobiliários de terceiros
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Cio
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```
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```
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21
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elio;011(7 efed supe~de iosr wan.P
|
|
s,cy,L, ve ujuawe.jo,Ninj 0.jdojd nOS eied sicooim21j0d0 W_46ei se 18*>NOM5,9 (e
|
|
emp~ wqp Ápjiwo,) ali çag.-5,nqtjjp ivoniuçu0D - ojugne olameied
|
|
ep..,oloita ç a)uawejaj:p r-oç-popodai Pipoppny ap gitiu00 o - openo ajeifiOjeW
|
|
euo.vpí?& e óPUPPIMENIUM sp seaiç çeu wigi~41milo
|
|
-01 sopeAcidu~ unssad kod opePPreno 0AUJOS ap o~d o Jederio vied ope3epuj
|
|
9 (¥iwmjgunt) Ptu.iav 03&qd eAjIS cp wntiluM iS iapípibes). o - oit#~.L c~fived
|
|
sno.ç SOP 0~ e ?ju e -as,
|
|
eí]QJfPnV OP OP MUCI50A0 SOP OJVPUGw (-) - OPunsoS 04RJr)RJed
|
|
lmi OrPrMelii OJOi 09u PIJOlPP(?Y a9 ePUJO.9 0 - OJOLvUd OJeJfieJEd
|
|
onvi(lifetib ~e o;u!d cAjIS cp 1n1 1!u!A
|
|
u.r.,pL-it)elenb Owi-C X0PO!) QP Ríiwud Rue?0n1 SOU~ 1
|
|
opp.g!)gent, CUJ#2e ouc~eu 0appou
|
|
opues
|
|
90 Otuixew Gti Me (SOJ) CO Ouimuti) L4J ap ~~ ejé)y
|
|
OP plifis03 o
|
|
vá¥ío.qo vinsny7o
|
|
OluouJK)
|
|
-afaqeXcIty 0 OP&PG,1 opuav Opeiçoid jog orio~ Opb çaçáguodo se a solo SO v/3
|
|
e *ow.,Lo.lw ou iojuoi ÇPJOA&P oç?áujnwjd ep 02uaumissup openo picifiqued
|
|
,sope.injoi,me sopufil çoiloo i~senti
|
|
fuLsaixu catIção~eusi CUIS9P0 cP Olui~2UPÉ..V qp sopun) sofmw01.9
|
|
SOPaJ1P Um OlÉtOwIJ5BAtO 9P SOP'Jnl *01MIMUi, OSIOwijsGAti? Op çopcjni si05edi.')
|
|
,speU w# ap sopunj opaínInui s(micipqo;V çaioluA ap vesspiu0.9 elad
|
|
topeinaN fej06 W0 usuauisigAto qp soporli w
|
|
wu OjWwíeuoíjdAI.P joWnc otepqv olor ~NO mima 010d m
|
|
a ..gjuawf?peloi. . "IRRING ~Oèi JO:OJIG ofear (e)
|
|
.Cotmo ppejue,aidai esn
|
|
OOCJ(130)0 0 CGÁ0010 PN - 010.11% OPASORd
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```
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Pio SIGILOSO
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```
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```
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|
Cw
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b) recomendar. à admiramIraÇão de Sociedade a entidade a Ser contratada para
|
|
preVaÇão dos seratrÇos de audorova independente bem corrio a subsiduaçáo do
|
|
preSta~ dessaias serviços. ~ í`cabs,deria necess~
|
|
c) revisar, previamatrafe a púrakijOo as demonstrações contabeis; semestrats
|
|
inclustite I)OJas #jipketivii *rWa;,:',.:,-, da adarirraistraçâô o parecer do a~or
|
|
troopondênte
|
|
d) ovalítir a etolwid" das atiditortos )noetie,~
|
|
* o trilerria inceíswe Quanju à
|
|
verificação do cumpra~tato de dispositivos Jeçais o nomialivos apAicáveis à
|
|
sociedado. ailém de regulamentos o códigos ?rifemos.
|
|
e) avaliar o cutraprariaérito. poía administraÇão de Sociedade. das recciniendaçóes
|
|
feitas peios auditores independentes ou internos.
|
|
0 eslatacaecep e CIVLIgi%r Procedimentos para recepção P tratamento aJO
|
|
,ntormaçõos aceira alo descumioftarraento de r*spositívos jogans e nostitativos
|
|
~Cáveis a Soc~ além de regulamentos e códigos araremos. iticlusMe com
|
|
previsão do ~durteratos especificas peta pruloçao do piestador e da
|
|
confidênc)Modade do informação. -
|
|
g) recomeit~ o niretosia. correção titi aprimoramortio de poriticas práticas o
|
|
procedententos,deri(docatIos rio aímbilo do saias atnbu#ÇSos
|
|
n) reunir-se. no miniena ,rmestralmente. com a diretoria. com à atidijonO
|
|
independente e com a sodooria riterna para vettIwar o Cumprimento de Uia$
|
|
recomendiações ou indigaÇóes jrpr.iii"e no que se refiafe ao Wanejamento, Cos
|
|
respectivos Itabaffios de Juditona fomiajezando. em atas. OS conteúdOS, 00 *31$
|
|
oracorattos.
|
|
1) arefiliiCaç por ocasião das reuratões ~rJas no inciSO W. 0 cUMPran10411(0 de
|
|
suas recomenoaçx)ias peja diretortra
|
|
reunir -Se com o consetho fiscal, quando instalado. por SOitUAIÇAO dí, me-straca
|
|
pera discuter acerca de politicas Praticas ia procedimentos kdOntit~ 00
|
|
Ambito (ias suas ro~vas corrapetéricias.
|
|
k) negras 0:ribuiçaes determinadas pelo Barico Central do Ofasti
|
|
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEMA
|
|
o corinai de Remuneração será composto de. rio artirtimo. 03 (NOS) e. riu máximo. 06
|
|
I so)s) trattiWantes. pessoas lis)cas residentes no Pais. nomeados o destituidôs; por
|
|
jourpão de sócios, em alo sepaisdo que fiaiZari? Sua reMUneraçao
|
|
~ágrafo primeiro - o prazo o- mandato dos membros do Comité de Remaineraç*O
|
|
é de 5 (cinco) anos vedada a PeririanénCIa de
|
|
no Comité por PrJZO Superior
|
|
a 10 idoz) atios
|
|
Parágrafo Segu~ - o Cotiviá de RemuneraÇJ0 ~orá'
|
|
4) r(pportarse dPrejanketate a Diterona.
|
|
bj reg na sua composição pelo menos um membro não administrador da Socedado:
|
|
c for tia sua
|
|
itilaigrantes cora? .95 quâNica, 5 e a e-penérioa níaces-
|
|
5 nas ao ~repelia dêijulganionto e
|
|
nciênte Sobre POIffiCa 00
|
|
Reg%%,
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|
4,
|
|
i escoe Ge -a1010`4
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```
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M30 SIGILOSO
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```
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```
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remuneração da Sorre-eide
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|
inclusivo sobre a; reperrussoes: dessa ~fica no
|
|
gestão de rescos
|
|
Par~afo Terefiro - Curretinuiv o 1'( 1. z n 1 e, n1 ) Previsto no Pa~10 Prinecifr,
|
|
o integrante do Contifé Cle, Rere~J4 acorna
|
|
Sociedado após decorridos V) -5ot.?,-nte ~o voltar a integrar tal órgat, na
|
|
ilo rumino 1 leres) anas
|
|
Parágrafo, Ouv~ - Nos casos oe, vago por renuncia ou destifuiçao em que o Comité
|
|
Acar reouzedo a menos de 3 (lrès membros. a Diretoria
|
|
moar um substituto. que servira de,ara. rurripestivamento no-
|
|
alé o término do mandato do
|
|
subsI,,fair10
|
|
Parã~fo Quinto - 0 Comité ce Remuneração $o reuntrô
|
|
ordinariamente mediafilo convocaçJo de qualquer d,9 seus membros. sernestralmente ou extra-
|
|
se~ ~o que
|
|
a reureie00 do Comité de Romunefação
|
|
só será validarnerife insfalada com a preseireça
|
|
de maioria de seus membros.
|
|
Parágrafo Sexto - Alêrn das previstas @te, lei ou tugulaMOnfri
|
|
ções do Comelè de Remuneraçáo seráo também ffinbUffi-
|
|
Der efona as diversas Iormas; dP PrOPOndO a
|
|
remuneraçà0 fixa e variável. Mém de berteficios; o
|
|
programas especiais de recrtilamento desligamento.
|
|
b) Supervisionar a Mn&Vemenfircão e
|
|
de operci~Ozação de pouca de remuneração
|
|
de Sociedade.
|
|
c) Reviser anua~# a politica de
|
|
remuneração de administradores cio Sociedade.
|
|
recomendando É Diretoria a sua corre,,ào ou sorimoramento:
|
|
d) Pfogaor à Direlori6 o ~ante da remuneração global dos adenoiístrt~s a ser
|
|
submetido a aginniaÇão de? sóCM. na forena do 4111 152 de L e, n* 6.404 de 1976
|
|
e) Avaliar CC~3 ádtirot gelemos 9 extemos.
|
|
e seus pc>ssio,s mioacros sobre o
|
|
pou(ca de remuneração de adm,nistradores.
|
|
às práticas de mervado com vesgas a WeMifxâr discI`COnCias
|
|
relação a e~ses ~natas. sígibifícativa$ ele)
|
|
Pe`0~ OS 010$tes necessários.
|
|
9) Zepor para que a poffirca de ~Muef800 0& MinífUstfade'irOs
|
|
permarearee#mang# compativel com a político de gestão de riscos. Com as MI. 4 Ç e
|
|
a setuaçáo Itreonceeira alua? e e~ 09 Sociedade e com o desposi- 11-3
|
|
regulamenta~ vwnte
|
|
ieir"c D#41226
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```
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```
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|
op çOMnib 2t01) éX *ow.tu.sam Ou '~juasaid*i Onb rol--Çç no ty:ppr C)
|
|
09; qp owtxipw ozeid wn wa ~m p~ap ~. Qp o~quinid Op ogó~wWai scip (RJUO#O o 01u01)
|
|
e enb opues 'OPMWC("~V W0 çp,(Unu(4u01 I~ wrr seu~ (M3 ja"ue(~(1
|
|
~mos ep 0".? ON (ÇM"5 (S)0 ~ Opuen~02 .~
|
|
SOP -t¥iprtb cp Opu-sai no CI:PU9fei 'wz)tpiojtij jou piavosspp OS OVO opGpw9r.,)oç V
|
|
aped ap oebs:nbe e cied empia~ ap up~p g -sei sugSIPU02 Op ~terro wa junt)
|
|
oiplo op M.VOxa oe&ez(fojne aliscip~ Open?Rje iu &ia~ oltiowç apepa
|
|
LI SOUUBJJSG '90J18:)J.Ij L VJUÍ?iopçucii ons as,amsr.lipu# oçy lei.fd4P) op s:ej"b çv
|
|
"I~Iékn ]os pio~ SCW305 so aiplo opioOP U~00 OP U~1 - 0~ ~~
|
|
joc,
|
|
-05 fepdU.1 ou ~drosijed ap juniu02jurl op Oiti~Piuus.p -Soins Op Wetinei wa 'SY)U/
|
|
s~ so sipia opeimu; O~Er ap S#Airije no
|
|
wijus ievor, ou o~expird osM .2;J or.i
|
|
vii "-,Qs çolad W"Jjodns no sop?nqu)spp.?es ofj"o SoZi~ct no sot^ so
|
|
~ SOP orunoi V S~Jic IGI"S 01,$Jmxe op OU.,tippi oe sajum505 SOSOW oi,
|
|
-pnb çou opojeoti*p çjOS OfUnSfu~ cp sei --7 SOP OiScAoido v - o3wn Wwãqpjád
|
|
Ç9C0 OPR3 Op pip pip ~rilçp olí -ta/e~jul W.5
|
|
-tictec JEJULAGI q~ ~~ e cqbaí~UAN Op WP4J3 V siciao sou~ sopa?
|
|
-OR--lat orjas O~Ozap OP ir a omunrap OC o
|
|
-ap ap te Lua '0ue;jod a Our epe:) qp oiqwaz
|
|
vwv (02uto) ç Qp oiwuU/ 0~ Offid gswrçi;w lpipu
|
|
~#P pnb o *..OÇ-5-woéi P4, 1 olijas Op 00-osip o opiuew
|
|
'O'Qzuoz#P SP t£ OP Ose"ICP Ç' Ilil-aLU`MeM çW (CIU"W) 06 OP Ozeid 0,1
|
|
funaJO OPUPCWPOj@d (dou W QIIWOD 0 - OW.iifs OIWBÇJ#d
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
.
|
|
p~4296cos,
|
|
0,
|
|
0
|
|
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|
|
|
|
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|
|
ipep--C cp oçnp-ç.çfp
|
|
o -ís)or-,Qs Op Qvsn pxe (Q
|
|
:let20Ç ojcjlLíoj Op
|
|
e P~R jejeqelop Eried sejwod ofipial
|
|
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|
|
|
|
```
|
|
YiNm-wov#:)3o w~7nsnvi:>
|
|
Opitap f ~clOJO)o sexvibsep
|
|
vi~no-v#~ "nsn¥,-?j
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
Vw133u31-~3,40 winsnwio
|
|
'PV3 Ouc o LDOJ pipiuvi lipjx-,ç oijí2jlxa o
|
|
waNn,ggs-v&vtj3o nnsn"j
|
|
p.%ukn:, oiuewnjop
|
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```
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.. ...
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```
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|
CLÁUSULA DÈC1MA-SÉ77MA
|
|
Esta Sociedade rege-zo pelas 3-sjsjtNl" U Lei 10 406. de 10 do jarie,ro de 200,2 e
|
|
pela Lei 6 4w (-e ; 5 JL Jezerribro de 1976. licanclo W0,10 o foro
|
|
deSla Cidarie. preleirrido-se qujl 1 i-i Wal ;. per mais priveilogiodo que seja
|
|
CLÁUSULA DÉCMIA-OffAVA
|
|
o Presente obriga pião só os côrno lambém seus horderias a ~issores
|
|
CLÁUSULA DÉCWA-MONA
|
|
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO. Os Soe~ e Q(S) diretcWe$) Welaram. sob
|
|
as perias da lei que não estão ~edidos. por im especial de exorcerem a administro-
|
|
çáo do sociedade o nem condoriados 04/ Sob elodrix do COnderraçAo. a pena que ode
|
|
ainda que terriporatiamente o acesso a carqos públicos, ou por criare falimentar. de
|
|
provaricação, poda ou subonjo, cotyctíssâo. inocuísto. cru contra a ocunornia ~Lílar.
|
|
coritra o sisterna financeiro naconat contra as normas de oletosa, da concoriówta
|
|
contra as relações cio corpsunio a 10 publica riu a propriedade
|
|
1x
|
|
Para melhor e fácil manuseio. resolvem OS sócios consolidar o Contra -o Social
|
|
nele já inSerida as modificações acima
|
|
```
|
|
|
|
INTRADER
|
|
|
|
```
|
|
DISTRIBUIDORA DE TtTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
|
|
CONTRATO SOCIAL
|
|
CLÁUSULA PRIMEIRA
|
|
A Sociedade terá duração por prazo indeterminado e girará com a denoiii:a-
|
|
çàc sociai de INTRADER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBI-
|
|
LIÁRIOS LTDA com sede na cidade de São Paulo -SP, na Rua Ramos Batista,
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ri' 152 - 1* e 21 andares - Conjuntos 11 e 22 - Vtist Olimpia - CEP 04552-020
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Parágrafo único - A sociedade é empresária consutuida sob a forma de w-ni-
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tada
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CLÁUSULA SEGUNDA
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A sociedade tem por objeto social
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```
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491W SIGILOSO
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```
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a) subscrever. isoladamente OU em consórcio com outras sociedades autort.
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zadas ernissões de títulos e vaio -es mobrirarios, para revenda,
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b) inteirmediar oferta pública e cf-t,ihu4o de titulos; P valores
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mercado, mobiliários no
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C) comprar e vender títutos
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e valores MOZ)lhIlíriOS. por conta própria e de tercei-
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ros. observada a regularnentaÇAo baixada peío Banco Central do Brasil e
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pela Comissaci de Valores Mobiliarios nas suas respectivas
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petiáricia áreas de comi-
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ti) encarregaf-se da administraÇâo
|
|
de carteiras e da custodia de titu!os e valo-
|
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res mobiliários.
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|
e) incumbir-se da Subscrição da transferiência e da autenticação de endossos.
|
|
de desdobramento de cautelas, de recebimento e pagamento de resgates.
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|
juros e outros proventos de titulos e valores mobiliários,
|
|
f) exercer funções de agente fiduciário:
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g) instituir. organizar e administrar fundos e clubes de !nvestimento.
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|
h) Constituir Sociedade de investimento - capital estrangeiro e administrar a
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respectiva carteira de titulos e valores mobiliários,
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realizar operações de conta margem conforme regulatrilientaçao da Cernis-
|
|
são de Valores Mobiliários.
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|
I) realizar -)peraçóes compromlssadas
|
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k) realizar operações de compra e venda de metais preciosos no mercacio lisi.
|
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co por conta propria e de Iérceiros, nos termos da regulamentação baixada
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pelo Banco Central do 5 as 1.
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1) operar em bolsas dP -nercadorras o de futuros por conta própria e de wrcei
|
|
roS, observada regulamentação baliada
|
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pelo Banco Central dó Brasil a pela
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Cornissâo de Varcies Mobiliários lias suas respectivas áreas de competétri-
|
|
cka,
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-n) prestar serviços de knte,"ea%ação e de assessoria ou assistéricia ,écnica
|
|
em operações e atividades nos mercados financeiros e de capitais
|
|
ri) intermediar operações no mercado de câmbio, por meio de sistemas de nC.
|
|
gociaçao de ativos autorizados pelo Banco, Central do Brasil ou pela Com.:s-
|
|
são de Valores Mobiliános. inclusive em ambiente de pregelo viva voz
|
|
ci) exercer outras ativtdaGes expressamente autorizadas. em conjunto. peio
|
|
Banco Cerilt ai do Bras;1 e pela Comissão de Valores Mobiliários
|
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CLÁUSULA TERCEIRA
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É vedado a sociedade
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|
a) realizar operações que caracterizem, sob qualquer forma a concessaci de
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financiamentos. empréstimos ou adiantamentos a seus clientes, ncus:ve
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110398c844,.itos *C
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através da cessão de di,eilos ressalvadas as hipóteses de operação de
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conta margem o as dema!s.erev)s:as na regulamentaçâo em vigor:
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|
b) cobrar de seus comitentes ;árr;ágem ou qualquer outra comissão referen-
|
|
te a negocia~ com detorn-rado valor niobt[4ária durante seu periodo de
|
|
distribuição primária.
|
|
c) adquirir bens não destinados ao uso próprio. salvo os recebidos em liquida-
|
|
çao de d;vidas de dificil ou duvidosa solução, caso em que deverá veridé.
|
|
105 dent10 do Prazo de um ano. a contar do recebimento. prorrogàvel até
|
|
duas vezes. a critério do Banco Central:
|
|
d) obter empréstimos ou financiamentos junto a instituições financeiras. exceto
|
|
aqueles vinculados a aquisição de bens para uso Próprio e à execução de
|
|
atividades previstas no objeto social, observado o limite de duas vezes o
|
|
respectivo patrimônto, de refeténcia para o conjunto dessas operações,
|
|
e) dar ordens ás sociedades corretoras para a realizaçao de operações envol-
|
|
vendo comitente final que não tenha identificaçaio cadastrei na bolsa de va-
|
|
lores.
|
|
f) a Celebraçáo de contrams de mutuo com pessoas fisicas. e pessoas )oridá.
|
|
cas. financeiras ou não exceto os contratos de mútuo referentes a opera-
|
|
ções de conta margem. e de empréstimo de ações, celebrados nos termos
|
|
da regulamentação em vigor
|
|
CLÁUSULA QUARTA
|
|
0 capital social é de R$750.000.00. dividido em 750.000 quuta5 de R$1.00 ca-
|
|
da urna, totalmente subsci,to e integi,alizado em moeda corrente nacional e
|
|
assim distribuido entre os sócios
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-R$
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ç__
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Hjidaigo iii or 749 9%
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|
.4 9 gâ.
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|
TOT &.L 750.000
|
|
750,000.00
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|
CLÁUSULA QUINTA
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|
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas. mas tMos
|
|
respondem solida(semente, pela integraiiização do capital social.
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CLÁUSULA SEXTA
|
|
A Sociedade será administrada pelo sócio Rodrigo Balassiano e pelos não -
|
|
sócios Vinicius da Silva Pinto. brasileiro. casado ro regime da coiiuitáo
|
|
parcial de bens. administrador. residente e domiciliado em São Pau ci-SO na
|
|
Avenida Tarumâ. ri* 300 - apta 103-D - Vila Pienria - CEI1P3733-000. Porador
|
|
da C 1 RG ri' 28 968.554-0-SSP-SP e do CPF n* 31 708-70. David João
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-3
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à
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Abdala Junior. brasileiro solte-ro nam-ido em 30.04.1976 administrador de
|
|
carteiras. residente e doi] ir 1 avio (-on Sao Paugo-SP, na Rua
|
|
ri' 02 - Campo Belo - CEP Julio Rua Perez,
|
|
portador da C 1 RG ri' 25.978 709-7-
|
|
SSP-SP e do CPF ri* 256 41,1 N8,,C e Luciana Primila
|
|
solteira, nascida em 24 D6 '976, de Godoy. brasileira.
|
|
Paulo -SP. na Rua Doutor ad,00gada. residente e dorniciliada em São
|
|
Ivo Detirie Frabca, ç" 74 - apto 122 - Vila Ofirripia -
|
|
CEP 04545-090. portadora
|
|
203.851 148.93. que com a designação de diretores rari epresentá-la ativa e da C.1. RG ri* 25 884 164 -3 -5S12 -SP e do CPF ri'
|
|
pass;vamente. em juizo ou fora dele. com prazo de mandato até a Reunião de
|
|
Sócios a ser realizada em 2022. para deliberar sobre a aprovação das contas
|
|
da administração lParágrato único da Cláusula Décima -Segunda
|
|
Social). do Conirato
|
|
Parágrafo Primeiro - A des.gnaÇâo de diretor não sócio dependerá de ap,ova-
|
|
ção ca unanimidade dos sócios enquanto o capital não estiver integfaliZado. e
|
|
de 213 (dois terços) no min,mo após a integra[Lzaçâo
|
|
Parágrafo Segundo - 0 diretor $r David João Abolala Junior. já quafflicado
|
|
será o diretor responsável pelas seguinles atividades
|
|
a) Administração de Carteiras de Valores Mobiliários nos termos co Art 4'.
|
|
snr.)so til da Instrução CVM n 0 558/15
|
|
Parágrafo Terceiro - A diretora Sra Luciana Primila de Godoy já qual;(ca.
|
|
da, será designada diretora responsável pelas seguintes atividades.
|
|
a) Cumprimento de regras politicas. p-credimentos e conircieu internos da
|
|
Instiuç*ci CVM ri 0 55&15. nos termos do A- 4". inciso IV da refetria instrução.
|
|
b) Curriporrienlo das ciorigaçóes confluas na instrução CVM 3'.1/99. nos
|
|
termos do AO 10 da refenda)ristruÇao
|
|
parágrafo Quarto . o diretor Sr. Viniclus da Silva
|
|
Pinto já quialdicado. será a
|
|
diretor responsável pelas seguintes atividades
|
|
a) Distribuição de Cotas de Fundos de Investimento. nos termos do Art 30
|
|
inciso 11 da laitrução CVM 91 * 5581151 c
|
|
b) Cumprimento das Regras de Suitability. nos termos do Ari. 70. inciso 111
|
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CVM n SW14
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é
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CLÁUSULA SÉTIMA
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Compete aos diretores. Curi^prir e.bzqr
|
|
Cumprir as cláusulas contratuais, tendo
|
|
os poderes que a lei lhes outorga :)a,a assegurar o funcionamento regular da
|
|
sociedade, hcando, outrossim. inveNtiM de mais os seguintes,
|
|
a) ter sob sua guarda e responsabilidade.
|
|
todos os titutos e valores mobi,liários
|
|
da sociedade, ou a ela confiados.
|
|
b) transigir acordar. renunciar
|
|
soW desistir. Confessar dividas e firmar compremos-
|
|
c) alienar. adquirir. onerar bens móveis o imóveis e conferir direitos
|
|
d) constituir mandatários ou procuradores, especificando no instrumento de
|
|
procuração. a vigência os atos e opera~ que poderão praticar. e
|
|
e) designar e destituir o Ouvidor
|
|
Parágrafo Primeiro - É vedado a qualquer sócto diretor ou nâo 0 uso da de-
|
|
noriunaçáo social para conceder aval ou fiança
|
|
Parágrafo Segundo - A representação da sociedade o a pratica de atos ne-
|
|
cessários ao seu funcionamento regular, competirá sempre
|
|
a) ao Diretor Rodrigo Balassiano solajamente,
|
|
b) aos Diretores Vinicius da Silva Pinto ou Luciana Primila de Godoy com
|
|
1 (um) procurador este devidamente consistuido na forma do Parágrafo
|
|
Terceiro desta cláusula
|
|
o a 2 (dois) procuradores ern con)unto, estR£ devidamente constituidos na
|
|
forma do Parágrafo Terceiro desta cláusula.
|
|
d) ao Diretor David João Abdala Junior. em conjunto com o Direiof Rodrigo
|
|
Balassiano. para a pratica dos 2105 (elativos da atividade de sociedade
|
|
como administradora de Carteira de valores mobiliáriosde terceiros.
|
|
e) ao Diretor David João Abdala Junior. em conjunto com 1 (um) procurador
|
|
este deviidamente constituido na forma do ilem -a- do Parágrafo Terceiro
|
|
desta cláusula. para a prática dos atos relativos da atividade da sociéisclade
|
|
como administradora de carteira de valores mobiliários de terceiros' e
|
|
f) ao Diretor Rodrigo Ulassiarto. em conjunto com 1 (um) procurador este
|
|
devidamente constituldo na forma do item -h- do Parágrafo Terceiro desta
|
|
cláusula, para a pratica dos atos relativos da atividade da sociedade corno
|
|
administradora de carteira de valores mobiliários de terceiros
|
|
Parágrafo Terceiro - Na cuiorga e procuração. a socjédace sera representada
|
|
obrigatoriamente
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-14391Bcoli~
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loja SIGILOSO
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(c) pelo Diretor Rodrigo Balanjano isoladamente: e
|
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(d) pelo Diretor David João Abitaliljunior. isoladamente. excepcionalmente
|
|
nos casois de Administração hidua-Or a de fundos de investimento em geial.
|
|
regulados pela Comissão dLÉ vali --era Mobiliários. incluindo fundos de nves-
|
|
timento em Participa~ fundos de investimento mobiliário fundos de in.
|
|
vestimento em direitos creditórios. fundos de financiamento da indústria ci-
|
|
nematográfira nacional e quaisquer outras fundos estruturados.
|
|
Parágrafo Quarto - 0 instrumento de procuração devera conter no minimo a
|
|
vigência os atos e as operaoes que poderão ser prWicados sendo vedado o
|
|
substabelec;mento
|
|
CLÁUSULA OITAVA
|
|
0 mandato dos diretores é de 4 (quatro) anos. sendo permitida a reeleição
|
|
dando-se a Énvestidura no cargo através de assinatura do termo de posse. após
|
|
homoiogação de seus nomes pelo Banco Central do Brasil, dispensados de
|
|
caução
|
|
Parágrafo Primeiro - 0 mandato dos diretores. estender -se -à até a pcsse dos
|
|
seus substitutos.
|
|
Parágrafo Segundo - Os diretores feceberão mensalmente a Muio de pro-
|
|
labore uma remuneraçao fixada em corriuni acuido entre os sócios
|
|
CLÁUSULA NONA
|
|
A Ouvidoria. de funcionamento permanente terá as seguintes atribuições
|
|
a) prestar atendimento de última instáricia as demandas dos clientes e
|
|
usuários de produtos e serviços que não tiverem sido solucionadas nos
|
|
canais de atendimento Primário da sociedade.
|
|
b) atuar como canal de comunicação entre a soc~de e os cisen!e5 e
|
|
usuários de produtos e serviços. inclusive na mediação de conflitos e
|
|
0 informar a Diretoria da sociedade a respe,to das atividades de Ouvidoria
|
|
Parágrafo Primeiro - As atribuições da Ouvidoiia abrangem as seguintes ativi-
|
|
dades
|
|
a) atender. registrar instruir. analisar e dar tratame fp formal e adequado
|
|
demandas dos clientes e usuários de produto e serviços.
|
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#k
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84 N SIGILOSO
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```
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b) prestar
|
|
dernarldas. informando acerca do andamento das
|
|
o Èprazo'previsto para resposta
|
|
c)
|
|
encaminhar resposta conclusiva para a demanda no prazo previsto
|
|
d) manter a 01retoria da sociedade. informada sobre
|
|
éricias detectados no os problemas e defio-
|
|
cumprimento de Suas
|
|
do das medidas adotadas atfibuiÇoes e sobre o resufle-
|
|
pelos administradores da sociedade para solu-
|
|
cioná-los: e
|
|
e) elaborar e encaminhar à
|
|
auditoria intema e à Diretoria da sociedade. ao
|
|
final de cada
|
|
semestre relatófO quantitativo e qualitativo acerca das 31,
|
|
vidades desenvolvidas pesa Ovvidona no cumprimento
|
|
çóes. de suas atribui-
|
|
Parágrafo Segundo - A Sociedade terá uma Ouvidoria.
|
|
Ouvidor. o qual será composta por um
|
|
nomeaco pela Dveloria dentre pessoas que preencham as
|
|
condições e requisitos rninimos
|
|
para garantir seu bom funcionamento, devendo
|
|
ter aptidão ern ternas
|
|
relacionados a ética, aos direitos e defesa do consurnidor
|
|
e à mediação de conflitos. Corri mandato por prazo indeterminado
|
|
descumpra as atributi;4es prevtstas.
|
|
no "caput" da Cláusula Nona e no Paragra-
|
|
lo Primeiro.
|
|
Parágrafo Quarto - Será dada a Ouvidana as condições adequadas para o
|
|
seu funcionamento. bem corno para que sua atuação seja paulada peia trans-
|
|
parÊncia independèticia. ir,,lparcàaiidade e isenção
|
|
Parágrafo Quinto A Ouvidona teta acesso as intom,ações necessárias para
|
|
a elaboração de resposta adeqjada as demandas recebidas com total apoio
|
|
administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o exercicio
|
|
de suas atividades no cumprimento de suas aínibuições
|
|
CLÁUSULA DÉCIMA
|
|
0 Comjtè de Auditoria será composto de no mínimo. 03 (trás) até. no máximo.
|
|
06 (sers) integrantes. pessoas fisicas residentes no país. sendo
|
|
Rodrigo Balassiano. OCMa qualificada
|
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```
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!LEMBROS
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Luciana Primila de Godoy aiSrina*âmifiCada: e
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Vinicius da Silva Pinto acima qualificado
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|
Parágrafo Primeiro - 0 Coma# de Auditoria não lerá mandato fixo
|
|
Parágrafo Segundo - 0 mandato dos
|
|
integrantes do Comité de Auditoria. os-
|
|
tender-se.á até a posse dos seus substitutos
|
|
Parágrafo Teríc91ro - 0 integrante Sir Vinicius da Silva Pinto. acima qualffi-
|
|
cado é indicado para ocupar a posição de Membro Qualificado por possuir
|
|
comprovados conhecimentos nas áreas de contabilidade e auditoria
|
|
Parágrafo Quarto - 0 Corrinê de Auditoria
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|
lepiortar-se-á diretamente a Direto-
|
|
ria
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|
Parágrafo Quinto - Consutuem atribuiçOes do Comitê cle, Auditoria
|
|
a) estabelecer as regras opetacionais para seu próprio funcionamento as
|
|
quais devem ser aprovadas pela Diretoria, formalizadas por escrito e
|
|
colocadas à at",.tçâc dos respectivos sócios,
|
|
tir recomendar. à admiristração da Sociedade a entidade a ser contratada
|
|
para prestaçao dos serviços ae auditoria independente. bem COMO a
|
|
substituição do prestador desses serviços. caso conSideie necessário.
|
|
C) revisar, previamente à putilicação. as derrionstraoes contábeis
|
|
semestrais. inclusive notas explicativas relatonos da administiação e
|
|
parecer do auditor independente:
|
|
d) avaliar a efetividade dos auditorias inuependente a interna. inclusivo
|
|
quanto a veriticaçào do cumprimento de disposit,vos legais e normativos.
|
|
aplicáveis a Sociedade aiém de regulamentos e códigos internos
|
|
e) avaliar o cumprimento pela administração da Sociedade. das
|
|
recomendaçoes feitas peios auditores independentes ou internos,
|
|
f) estabelecer e divulgar procedimentos para reCOPÇào e tratamento -2e
|
|
infurmaçoes acerca dc descumprimento de dispositivos egas e
|
|
normativos aplicáveis a Sociedade. além de regulamentos e couigus
|
|
internos. inclusive corri previsão de procedimentos especificos para
|
|
proteção do prestado, e da confidenciattdade, da informação,
|
|
9) recomendar a Diretoria. correção ou apnmoramentq de políticas. práticas
|
|
e, -procedimentos iden!i!tcados no âmbito de suasmuiçóes
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A;2)
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h) reunir-se, no mínima trimestraimente.
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com a diretoria.. corri a auditoria
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suas recomendações ou indagações.
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|
Ata$ os conteúdos de tais encontros.
|
|
de suas recomendações pela diretoria.
|
|
reunir-se com o conselho fiscal,
|
|
mesmo. para discutir acerca de pol r-Las. práticas e procedimentos
|
|
identificados no âmbito das Suas reçpeclivas competências.
|
|
k) outras atribuições determinada% peio banco Central do Brasil
|
|
CLÁUSULA DÉCiMA-PRIMEIRA
|
|
0 Comitê de Remuneração será composto de, no mínimo. 03 (trés) e no má.
|
|
ximo. 06 (seis) integrantes. pessoas físicas residentes no pais. nomeados e
|
|
destituídos por reunião de sócios. em ato separado. que fixara sua remunera-
|
|
ção
|
|
Parágrafo Primeiro - 0 prazo de mandato dos membros do Comitê de Reirinu-
|
|
neraçâo à de 5 (cinco) anos. vedada a permanência de integrante no C(Xnitê
|
|
Por prazo superior a 10 (dez) anos
|
|
Parágrafo Segundo - 0 Conisté de RernuneraÇao deverá.
|
|
a) reportar-se diretamente a Direto, ia.
|
|
b) ter na sua composção pWo menos um membro não administrador ca So-
|
|
ciedade.
|
|
c) ter na sua composição integrantes com as qualificaçóes o a experiàricia
|
|
necessárias ao exercício de julgamento competente e independente sobre
|
|
politica de remuneração da Sociedade. inclusive sobre as repercussões
|
|
dessa política na gestaci de riscos
|
|
Parágrafo Terceiro - Cumprido o prazo maxi-ro previsto no Parágirato Pr,meito
|
|
acima, o integrante do Corn!té de Reirivrieraçao
|
|
fiomientei pode voltar a integrar
|
|
tal órgão na Sociedade após deenrr,rios. ro minimo. 3 (três) anos.
|
|
Parágrafo Quarto - Nos casos de vaga por renúncia ou destituição em que o
|
|
Comitê ficar reduzido a menos dei 3 três) membros, a Diretoria deverá. terin-
|
|
pestivamente. nomear um substituto, que servirá até o término do mandato do
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|
sub54itpoido
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as, I-W
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extraordinariamente mediante Convocação de quainue-cícdo cello que a reun;ão do seus membros. sen-
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|
Comité de Remuneração so valioamenle insta-
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|
|
|
`lada` com a presença da maioria de seus membros.
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|
Parágrafo Sexto - Além das previstas em lei ou regulamento.
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|
atribuiÇões do Comité de serão também
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|
Remuneração
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|
a) Elaborar a politica de remuneração de admiri,stradores da Sociedade.
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propondo à Diretoria as diversas formas de remuneração fixa e vanável,
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|
|
|
além de beneficios e programas especiais de recrutamento desligamento.
|
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|
bi Supervisionar a %mplernentação e operactonalizaÇão da política de
|
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|
remuneração de administradores da Sociedade.
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|
c) Revisar anualmente a politica de remuneração de administradores de
|
|
|
|
Sociedade recomendando â Diretoria a sua correção ou aprirricramento.
|
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|
|
d) Propor à Diretoria o mortante da remuneração global dos administradores
|
|
|
|
a ser submetido a aprovação do sócios na forma do ar, 152 da LO? n\*
|
|
|
|
6.404. de 1976,
|
|
|
|
e) Avaliar cenários futuras çntetiiub e externos e seus nossiveis impactos
|
|
|
|
sobre a politica de remuneração de administradores
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f) Analisar a poidsca de remuneração de administradores da Sociedade em
|
|
|
|
relação ás práticas de riercado com vistas a identificar oiscrepJincias
|
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|
|
significativas em relação a empresas congéneres propondo os ajustes
|
|
|
|
necessários
|
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|
|
g) Zelar para que a potitica de remuneração de administradores esteja
|
|
|
|
metas e a situação financei-o a\*.ali, e esperada da Sociedade e com o
|
|
|
|
disposto na regulamenta~ vige-to Parágrafo Sétimo - 0 Comitê de RemuneraÇâo elaborairá. com periodicidade anual, no prazo de 90 (noventa) dias relativamente à data -base de 31 de
|
|
|
|
dezembro, documento denorninado Relatório do Comité de Remuneração' . o
|
|
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qual deverá ser mantido à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo
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minímo de 5 (cinco) anos
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20
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CLÁUSULA 13ÉCIMA-SEGUNDA
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|
dezembro cie cada ano e sernestraimente
|
|
a 30 de junho ç- 3 E4c dezembro se.
|
|
rão levantados balanços gerais. A critério da administração a sociedade pode-
|
|
rá levantar balanços intercalares. no Úlitmo dia útil de cada mês
|
|
Parágrafo único - A aprovação das contas da administraçao Sega deisbefada
|
|
nos; quatro meses seguintes ao término do exeircicio, social. através de reunsào
|
|
dós sócios
|
|
CLAUSULA DÉCIMA -TERCEIRA
|
|
Os lucros ou prejuizos poderão ser distribuidos ou suporiados pelos sócios na
|
|
proporção de sua participaçao no capital social. ou a',ravés de acordo firmado
|
|
entre Os Mesmos, em reunião de socios. distintamente do percentuai de parti-
|
|
cipação no capital social
|
|
Parágrafo único - Também de comum acordo entre os sóc;os podera ser de-
|
|
liberado a distribuiçAo de juras sobre o capital própria
|
|
CLÁUSULA DÉCIMA -QUARTA
|
|
As quotas do capital sílo indivisiveis e sua transferência a terceiros. estranhos
|
|
é sociedade. somente poderá ser efetuada ~diante autorização expressa do
|
|
outro sócio. o qual em igualdade de Gondições terá di-cito de prefetència para
|
|
a aqutsiçlo de parte das quotas oferecidas à venda
|
|
CLÁUSULA DÉCIMA -QUINTA
|
|
e( dos sócios continuando com o(s) sócio(s) rentanescente(s) No Latc da
|
|
Sociedade permanecer com apenas um sócio. continuará em fuinciciedu.crito
|
|
sendo que a recomposição da pluralidade de sócios deverá ocorrer em. um
|
|
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
|
|
CLÁUSULA DÉCIMA -SEXTA
|
|
0 sócio ou "os que representem, no minimo. 314 (três quartos) do capita!
|
|
social terão poderes para deiterar sobre a
|
|
a) modificação do contrato social
|
|
b] exclusão de sócio(s) e
|
|
C) dissoluÇO0 da sociedade.
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CLÁUSULA DÉCIMA -SÉTIMA
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Fato sociedade rege -5e pelas disposiçôes da Lei 10406.dám .10 de
|
|
2002 e, subsidiariamenle janeiro de
|
|
. pela Lei 6 404 de 15 de dezerDordoe 1976. ficando
|
|
eleito o foro desta cidade preterindo-se
|
|
qualquer outio por nidis privilegiado
|
|
que seja
|
|
CLÁUSULA C)ÉCIMA-OITAVA
|
|
0 presente ôbr;ga não só os contratantes como também seus herdeiros e
|
|
sucessores
|
|
CLÁUSULA DÉCIMA -NONA
|
|
DECLARAÇA0 DE DESIMPEDIMENTO Os sócios e o(s) diretories)
|
|
declaram, sot) as peras da lei. que nálo estão impedidos, por lei especial de
|
|
exercerem a administração da sociedade e nern condenados ou sob efeitos de
|
|
conderiaçao, a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos
|
|
públicos: ou por crime ta imenlar de prevaricação. peita ou sucorric,
|
|
concuisrwilho, peculato. ou contra a economia popolar contra o sistema finance!ro
|
|
nacional contra as normas de defesa da concorrência, contra as relaçoes de
|
|
consumo a fé pública ou a propriedade
|
|
E. por estarem assíni justç5 e contratados assinam o presente instrumento.
|
|
juntamente com as testemunhas at>axc) que a lodo o ato assistiram
|
|
Sílio Paulo. 30 de abril de 2018
|
|
sócios.
|
|
EDSON ~ALGO JUNIOR RODRIGO BALASSIANO
|
|
DIRETORES NOMEADOS
|
|
RODFAIGO LASSIANO S DA SILVA PINTO
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.0
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|
z.
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```
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22
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DAVI JOÃO ABDALA UNIOR
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|
k 1 LUCIANA PRIMILA DE GODOY
|
|
MEMBROS DO COMITÊ DE AUDITOR14 NOMEADOS
|
|
RODRIGO BALASSIANO LUCIANA PRIMILA DE GODOY
|
|
VINICIUS DA SILVA PINTO
|
|
I~MUnhU
|
|
1 áti, íÁ;ITós oms 2RG25145743-6-S P-50 25 WUZA
|
|
4.',1 À,.h , "5.£ ; ssp-sp
|
|
CW- 'AI d41 1.58 32 CPF 251 110 098-33
|
|
WC4,çjp Ç5p1 pâo..
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```
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e, SIGILOSO
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```
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```
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|
. . h 1
|
|
BANCO CENTRAL Do BRARL
|
|
oficio 12 §o 0
|
|
Proecç'n 120.1% Uo
|
|
12 jul. Ma
|
|
À
|
|
Intrader Disinbuidom de Titulozt-Valtires Mobilitírios; Ltda
|
|
Rua Ramos Datista, 152. Pe 2' andares. conjuntos 11 e 22 - Vila Ofimpia
|
|
W352-020 São Paulo (SP)
|
|
AIC do Sr.
|
|
KçKffigo Balassianu, - Lhírcior
|
|
Assunto; CninunieMo de deferimento de picilo.
|
|
Ptezadu. scribores,
|
|
(,fimuiucarrios que o Banco Cential do Urasil. pur despacho desta data.
|
|
assuiuris a seguir espccifiçadm. conforme apro,ou os
|
|
2018: debberado na Alteraçio Coutratital de M3 de abril de
|
|
a) IMorricaçào dos menibrocs da Adininiçtraoo, cujo mandaio se exteriderá ate a puxÇ.0 dos que
|
|
forem nomeados na lZeurtão Anual de Sócios a se rcaitw até abril de 2022, nô, termos à()
|
|
artigo 1.08 da Lei n" 16 ~_ de 2(X)2
|
|
CPF Nome
|
|
256411.()69.10
|
|
Diretós
|
|
089.827.417-63 Rodrigo Balassuino
|
|
Diretor 3 25.706 '08-7ú lVinicius da Oilva Pink,
|
|
h) Nuíricação dos mernibrosdo Cornitè de Auditoria. com prazo Je mandato intíciertirunido-
|
|
CPF Nome
|
|
Cargo 089 827.417.63 Rodrig-, ikt&k,tan,,
|
|
315 706.708.-0 vinici- da M11%.1 fliflu, Pre,i&WÇ
|
|
Mertibw Qualifwak,
|
|
o alteração contratual.
|
|
2.
|
|
Devera essa sociediJe. no prazo regulantentAr
|
|
de cinco dias contados do data do
|
|
evento, registrar diretarriente no shterna Unicad a dela de posse dos nomeados. bem como nicíruir
|
|
para os demais informações a sereiri prestadw no Uni~ conforme Procedimentos descritos
|
|
Sisorf 4.14 70 i%-%,kA.bcb.gç)v.br no
|
|
"SF\'.MANI
|
|
3. Çolicitartios que. na proxiniã iltcmçjk) cniniatuai que realizar. a sociedade inclua
|
|
ci~sula no contrato social estabelecendo os crítMos de nonicação. de destiluiçAo e de
|
|
remuneração dos. membros do Cornitê de Auditoria. em atendimento á5 dispriçições do artigo 12.
|
|
parágrafo, 1' da Rcwluçàn W 3. 1 QR 04.
|
|
NO
|
|
~~Ma da O~Ação do 9~Fin~ro (Off-1h
|
|
A. P.~ 1 KA -%.arda, G.: --a IWIC3 EM 15% P4M19 11 JG f lp,
|
|
T. -.141 Z
|
|
Imo
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```
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SIGILOSO
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```
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.BANCO CENTRAL DO BRASIL
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```
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Deixamos, de nos maniféstar a respejiô do nome da Sra. Luviana Primila de Crodoy.
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tendo em viste sua renúncia aos cargos. ocorrida em 30 de maio de 201 S. conforme registrado no
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Unicad.
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ç Ancxamos document4ção autenticaU para fins de arquivamento no Registro do
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Comervio.
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Atencinçarnente.
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```
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A .91
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Anexo 1 Joculnente; 2.1 páginas
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do 51*MMZ ^~*1,0 10~
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|
t. C. "&. P., SP
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```
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SIGILOSO
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```
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CX
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Sáo Pauto. 16 de abril de 2018
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```
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Aos
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Sócios da INTRADER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁ-
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RIOS LTDA.
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```
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NLs1.a
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```
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Prezados Senhores.
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Por motivos estritamente pessoais. venho pela presen. te. conlunicar a minha renúncia ao cargo de Diretor dessa Sociedade
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0 convivio profissional. durante o período de adminis.
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|
t(ador leva-me a externar os mais sinceros agradecimentos a todos os membros
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da Diretoria.
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Atenciosamente
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EDSON HYDALGO JUNIOR
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`.JK` RECEBIDO
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```
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DiATA:
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```
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“NN
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AN
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SIGILOSO
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```
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W&Tmocr MICROFILMADO
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SOFB3 N'
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5P RTO DA CAPITAL
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```
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|
PIATÃ FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO
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|
CRÉDITO PRIVADO
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CNPJ/MF n0 09.613.22610001-32
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|
REGULAMENTO
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|
CLÁUSULA PRIMEIRA
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|
DA CONSTITUIÇÃO E DAS CARACTERíSTICAS
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|
1-1. 0 PIATÃ FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO
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|
PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO, constituído sob a forma de condomínio aberto
|
|
|
|
e com prazo indeterminado de duração, é uma comunhão de recursos destinados a
|
|
|
|
ap(icaçáo em ativos financeiros, observadas as limita~ de sua política de investimento,
|
|
|
|
descrita na Cláusula Segunda, e da regulamentação em vigor, em especial as Instruções
|
|
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|
CVM (Comissão de Valores Mobiliários) n0 53912013, com as alterações introduzidas
|
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|
|
pelas instruções n0. 55412014 e 55512014.
|
|
|
|
1.2. 0 FUNDO tem como público alvo, exclusivamente, as entidades fechadas de
|
|
|
|
previdência complementar e os regimes próprios de previdência social da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, ainda, fundos de investimento destinados exclusivamente
|
|
|
|
a esse mesmo público alvo específico.
|
|
|
|
1.3. Em razão do público alvo, o FUNDO fica dispensado da apresentação do prospecto.
|
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|
1.4. 0 exercício social do FUNDO tem duração de 01 (um) ano, encerrando-se em 30 de
|
|
|
|
junho de cada ano.
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|
CLÁUSULA SEGUNDA
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|
DA POUTICA DE INVESTIMENTO
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2- 1. A política de investimento do FUNDO consiste na aplicação dos recursos do FUNDO
|
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em uma carteira diversificada de ativos financeiros e demais modalidades operacionais
|
|
|
|
disponíveis no âmbito dos mercados financeiro e de capitais, preferencialmente em títulos
|
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|
|
de divida privada, tais como debêntures, certificados de recebíveis imobiliários - CRI,
|
|
|
|
cédulas de crédito imobiliário CCI, cédulas de crédito bancário- CCB, notas promissórias comerciais (comercial papers), cédulas de produto rural- CPR, certificados de resgate da dívida ativa - CRDA, fundos de investimento em direitos creditórios - FIOC, certificado de
|
|
|
|
depósito bancário - CDB e Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA,
|
|
|
|
dentre outros, exceto Títulos de Desenvolvimento Social - FDS, subordinando-se aos
|
|
|
|
requisitos de composição e diversificação estabelecidos pelas normas regulamentares em
|
|
|
|
vigor. 0 FUNDO se compromete a manter uma carteira de longo prazo, buscando atingir
|
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|
rentabilidade superior ao CDI.
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```
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MICROFILMADO
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S013 N'
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0 0 0 1 5 1 8 2 9 6
|
|
```
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|
|
5P RTD DA CAPITAL
|
|
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|
2.1.1. 0 Anexo A do presente regulamento sintetiza as principais disposições da
|
|
|
|
composição da carteira e da política de investimento do FUNDO, bem como seus
|
|
|
|
respectivos limites, quando aplicáveis.
|
|
|
|
2.112 Os ativos integrantes da carteira do FUNDO serão considerados pelo GESTOR
|
|
|
|
como Baixo Risco de Crédito de acordo com a classificação mínima estabelecida, por pelo
|
|
|
|
menos uma das agências classificadoras de risco conforme a tabela abaixo, adotando-se
|
|
|
|
como critério para referida classificação a data da respectiva aquisição do ativo para a
|
|
|
|
carteira do FUNDO. 0 "Rating" mínimo elencado na tabela a seguir refere-se ao 10
|
|
|
|
(primeiro) patamar de "investment grade" para cada agência. Caso a referência do
|
|
|
|
patamar mínimo de "investment grade" seja modificado, passará a valer,
|
|
|
|
automaticamente, como classificação mínima o novo patamar definido pela respectiva
|
|
|
|
agência.
|
|
|
|
Agência Classificadora de Risco "Rating" Minimo (bra)
|
|
|
|
| Standard & Poor's | BBB- |
|
|
|---|---|
|
|
| Moody's | Baa3 |
|
|
| Fitch Atlantic | BBB- |
|
|
| LF Rating | BBB+ |
|
|
| SR Rating | BBB+ |
|
|
| Austin | BBB+ |
|
|
|
|
```
|
|
2.2. 0 FUNDO, a ADMINISTRADORA e a GESTORA obedecerão, naquilo que lhes, for
|
|
```
|
|
|
|
aplicável, às regras e aos limites estabelecidos nas Resoluções vigentes, do Conselho
|
|
|
|
Monetário Nacional, que dispõem sobre as diretrizes de aplicações dos recursos
|
|
|
|
garantidores dos planos de beneficio administrados por entidades fechadas de
|
|
|
|
previdência complementar e sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de
|
|
|
|
previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municipios,
|
|
|
|
respectivamente, bem como obedecerão às regras e aos limites estabelecidos pela CVM.
|
|
|
|
2.3. Os cotístas deverão se assegurar previamente à sua decisão de investimento no
|
|
|
|
```
|
|
FUNDO, que os recursos aplicados estejam de acordo com as regras e limites
|
|
```
|
|
|
|
estabelecidos na Resolução vigente, sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade
|
|
|
|
monitorar e assegurar que a totalidade de seus recursos, assim como a parcela de
|
|
|
|
recursos investida no FUNDO, mantenha-se dentro dos níveis de conformidade exigidos
|
|
|
|
pelas referidas regras e limites.
|
|
|
|
2.4. 0 FUNDO se classifica como um fundo renda fixa previdenciário, e aplicará os
|
|
|
|
recursos integrantes de sua carteira da seguinte forma:
|
|
|
|
80% (oitenta por cento), no mínimo, em quaisquer títulos elou valores mobiliários
|
|
|
|
1.
|
|
|
|
de renda fixa, diretamente ou sintetizados via derivativos;
|
|
|
|
até 20% (vinte por cento) nos demais ativos financeiros-
|
|
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```
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100% SIGILOSO
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```
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|
|

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|
```
|
|
W&MRc3cr,
|
|
MICIROPILMADo
|
|
SOB N"
|
|
```
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|
|
|
0 0 0 1 5 1 8 2 9 6
|
|
|
|
```
|
|
S'RTDDACAPITAL
|
|
2.4.1. 0 principal fator de risco do FUNDO é a variação da taxa de juros domésticas elou
|
|
de índices de preços.
|
|
2.4.2. 0 FUNDO pode realizar operações na contraparte da tesouraria da
|
|
ADMINISTRADORA, GESTORA ou de empresas a elas ligadas,
|
|
2.5. 0 FUNDO obedecerá aos limites de concentração por emissor e por modalidade de
|
|
ativos financeiros constantes dos incisos abaixo:
|
|
Limites por Emissor:
|
|
1.
|
|
```
|
|
|
|
| Instituições Financeiras | 100% |
|
|
|---|---|
|
|
| Companhias Abertas | 100% |
|
|
| Fundos de Investimento | --í-o-o./. |
|
|
| Pessoas Físicas | -1 -dó Q/.- |
|
|
|
|
```
|
|
Outras Pessoas Jurídicas de Direito 100%
|
|
Privado
|
|
Uniião Federal 100%
|
|
Limites por Modalidade de Ativo Financeiro:
|
|
1111.
|
|
Cotas de F1 Instrução CVM 555 100%
|
|
Cotas de FIC Insl M 555 100%
|
|
Cotas de d,%,,Ve u C
|
|
GRUPO Cotas de F1 Imobiliário ---
|
|
A Cotas de FIDC
|
|
Conjunto dos
|
|
Cotas de FIC FIDC
|
|
seguintes Ati --(-Ri 100%
|
|
'vos
|
|
Financeiros:
|
|
Outros Ativos Financeiros (exceto os do
|
|
Grupo 13)
|
|
Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas 100%
|
|
nestes Títulos
|
|
Ouro adquirido ou alienado em Bolsa de Mercadorias e Futuros 1100/o-
|
|
GRUPO Títulos de emissão ou co-obrigação de Instituição Financeira 100%
|
|
13 Ações admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade 0%
|
|
do mercado de balcão organizado
|
|
Outros Valores Mobiliários objeto de Oferta Pública (exceto os
|
|
do GrupoA)
|
|
```
|
|
|
|

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|
|
```
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|
W&Tm=
|
|
MICROFILMADO
|
|
SOB N'
|
|
0 0 0 1 5 1 8 2 9 6
|
|
```
|
|
|
|
S'RTD DA CAPITAL
|
|
|
|
2.5,11. 0 FUNDO não pode deter títulos ou valores mobiliários de emissão da
|
|
|
|
ADMINISTRADORA, da GESTORA ou de empresas a elas ligadas, sendo também
|
|
|
|
vedada a aquisição de ações de emissão da ADMINISTRADORA.
|
|
|
|
2.5.2. 0 percentual máximo de aplicação em cotas de fundos de investimento
|
|
|
|
administrados pela ADMINISTRADORA, pela GESTORA ou empresas a elas ligadas não
|
|
|
|
excederá a 100% (cem por cento).
|
|
|
|
2.5.3. Para efeito de cálculo dos limites estabelecidos neste Artigo:
|
|
|
|
considerar-se-á emissor a pessoa física ou jurídica, o fundo de investimento e o
|
|
|
|
1,
|
|
|
|
património separado na forma da lei, obrigados ou co-obrigados pela liquidação do ativo
|
|
|
|
financeiro;
|
|
|
|
li, considera r-se-ão como de um mesmo emissor os ativos financeiros de
|
|
|
|
responsabilidade de emissores integrantes de um mesmo grupo econômico, assim
|
|
|
|
entendido o composto pelo emissor e por seus controladores, controlados, coligados ou
|
|
|
|
com ele submetidos a controle comum;
|
|
|
|
considerar-se-á controlador o titular de direitos que assegurem a preponderància
|
|
|
|
111.
|
|
|
|
nas deliberações e o poder de eleger a maioria dos administradores, direta ou
|
|
|
|
indiretamente;
|
|
|
|
IV. considerar-se-ão coligadas as sociedade nas quais a investidora, direta ou
|
|
|
|
indiretamente, tenha influência significativa na investida;
|
|
|
|
V. Considerar-se-á que há influência significativa quando a investidora, direta ou
|
|
|
|
indiretamente, detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlã-la;
|
|
|
|
Vi. presume-se, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário, que há
|
|
|
|
influência significativa quando a investidora, direta ou indiretamente, for titular de 20%
|
|
|
|
(vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controla -ia;
|
|
|
|
VI 1. considerar-se-ão submetidas a controle comum duas pessoas jurídicas que tenham
|
|
|
|
o mesmo controlador, direto ou indireto, salvo quando se tratar de companhias abertas
|
|
|
|
com ações negociadas em bolsa de valores em segmento de listagem que exija no mínimo
|
|
|
|
25% (vinte e cinco por cento) de ações em circulação no mercado.
|
|
|
|
2.5.4. As aplicações do FUNDO em cotas de fundos de investimento regulados pela
|
|
|
|
Instrução CVM 555 podem estar concentradas em um único fundo de investimento.
|
|
|
|

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|
|
```
|
|
U&Trç4c3cr
|
|
2,5.5. Os limites de concentração por emissor e por modalidade We Ei~
|
|
que trata o caput serão reduzidos proporcionalmente ao percentuai de aplicações do
|
|
FUNDO em cotas de outros fundos de investimento.
|
|
2.5.6. A aplicação do FUNDO em cotas de fundos de investimento depende de prévio
|
|
compromisso escrito do administrador dos fundos investidos no qual se obriga a informar
|
|
à ADMINISTRADORA, no mesmo dia em que as identificar, as situações de
|
|
desenquadramento, informando ativo e emissor.
|
|
2.5.7. Caso a política de investimento dos fundos investidos permita aplicações em ativos
|
|
de crédito privado, a ADMINISTRADORA, a fim de mitigar risco de concentração pelo
|
|
FUNDO, considerará como regra, o percentual máximo de aplicação em tais ativos na
|
|
consolidação de seus limites, salvo se a administradora dos fundos investidos
|
|
disponibilízar diariamente a composição de suas carteiras.
|
|
25.8, 0 FUNDO pode aplicar mais de 50% (cinqüenta por cento) em ativos de crédito
|
|
privado. Portanto, está sujeito a risco de perda substancial de seu património líquido em
|
|
caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos integrantes de sua carteira,
|
|
inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária,
|
|
falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos do
|
|
Fundo.
|
|
2.5.9. É vedado ao FUNDO aplicar em ativos financeiros negociados no exterior.
|
|
2.5.10. É vedado ao FUNDO:
|
|
1. realizar operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e
|
|
encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em que a quantidade
|
|
negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente;
|
|
li. realizar operações na posição tomadora de aluguei de títulos e valores
|
|
mobiliários,
|
|
111. realizar operações à descoberto no mercado de derivativos;
|
|
IV. aplicação em cotas de fundo de investimento em direitos creditórios, cuja
|
|
carteira contenha, direta ou indiretamente, direitos creditórios e títulos
|
|
representativos desses direitos em que ente federativo figure comodevedor
|
|
ou preste fiança, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer outra forma, e em
|
|
cotas de fundo de investimento em direitos creditórios não-padronizados:
|
|
V. aplicação em ações ou em cotas de fundos de investimento das classes
|
|
Fundos de Ações e Fundos Referenciados em índices do mercado de ações.
|
|
```
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|
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|
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```
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|
W&TrFRí:)E:r
|
|
MICIROFILMADO
|
|
S013 N'
|
|
0 0 0 1 5 1 8 2 9 6
|
|
50 RTD DA CAPITAL
|
|
```
|
|
|
|
2.6. Nas operações compromissadas realizadas pelo FUNDO serão observados os limites
|
|
|
|
estabelecidos nos parágrafos deste Artigo.
|
|
|
|
2.6.1. Os limites de concentração por emissor estabelecidos neste Regulamento serão
|
|
|
|
observados:
|
|
|
|
em relação aos emissores dos ativos objeto:
|
|
|
|
a) quando alienados pelo FUNDO com compromisso de recompra; e
|
|
b) cuja aquisição tenha sido contratada com base em operações a termo a que se
|
|
|
|
refere a regulamentação em vigor;
|
|
|
|
li. em relação à contraparte do FUNDO, nas operações sem garantia de liquidação por
|
|
|
|
câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação autorizados a
|
|
|
|
funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM.
|
|
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2.6.2. Aplicam-se aos ativos objeto das operações compromissadas em que o FUNDO
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assuma o compromisso de recompra os limites de concentração por modalidade de ativos
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financeiros de que trata o Artigo 2.5.
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2.6.3. É vedado ao FUNDO realizar operações compromissadas em ativos de crédito
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privado.
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2.7. 0 FUNDO pode participar de operações nos mercados de derivativos e de liquidação
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futura exclusivamente para fins de hedge até 1 (uma) vez o seu património líquido.
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2.8. 0 FUNDO pode realizar operações de empréstimos de títulos públicos na posição
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doadora limitada ao total do respectivo ativo na carteira,
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2.9. As operações com contratos de derivativos referenciados nos ativos listados no inciso
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1 do artigo 102 da Instrução CVM n0 555 incluem-se no cômputo dos limites estabelecidos
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para seus ativos subiacentes, observado o disposto no § 50 do mesmo artigo.
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2.9. 1, Nos casos de que trata o caput, o valor das posições do FUNDO em contratos de
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derivativos será considerado no cálculo dos limites de concentração por emissor,
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cumulativamente, em relação:
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ao emissor do ativo subjacente. e
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li. à contraparte quando se tratar de derivativos sem garantia de liquidação por
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câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação autorizados a
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funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela CM
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MICROFILMAOO
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S013 N*
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0 0 0 1 5 1 8 2 9 6
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50 RTD DA CAPITAL
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```
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2.10. Os cotistas respondem por eventual património líquido negativo do FUNDO,
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obrigando-se, caso necessário, por conseqüentes aportes adicionais de recursos.
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CLÁUSULA TERCEIRA
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DOS RISCOS
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3.1. A política de administração de risco da ADMINISTRADORA baseia-se em duas
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metocícilogias: Value at Risk (VaR) e Stress Testing.
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3.1.1. 0 Value at Risk (VaR) fornece uma medida da pior perda esperada em ativo ou
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carteira para um determinado período de tempo e um intervalo de confiança previamente
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especificado. A metodologia da ADMINISTRADORA realiza o cálculo do VaR de forma
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paramétrica, especificando um nível de confiança de 97,5% (noventa e sete vírgula cinco
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por cento) em um horizonte de tempo de um dia.
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31.2. 0 Stress Testing é um processo que visa identificar e gerenciar situações que
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podem causar perdas extraordinárias, com quebra de relações históricas, sejam
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temporárias ou permanentes. Este teste consiste na avaliação do impacto financeiro e
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consequente determinação das potenciais perdas/ganhos a que o FUNDO pode estar
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sujeito, sob cenários extremos, considerando as variáveis macroeconôm iças, nos quais
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os preços dos ativos tenderiam a ser substancialmente diferentes dos atuais. A análise de
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cenários consiste na avaliação da carteira sob vários estados da natureza, envolvendo
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amplos movimentos de variáveis -chave, o que gera a necessidade de uso de métodos de
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avaliação plena (reprecificação). Os cenários fornecem a descrição dos movimentos
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conjuntos de variáveis financeiras, que podem ser tirados de eventos históricos (cenários
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históricos) ou de plausíveis desenvolvimentos econômicos ou políticos (cenários
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prospectivos), Para a realização do Stress Testing, a ADMINISTRADORA gera
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diariamente cenários extremos baseados nos cenários hipotéticos disponibilizados pela
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Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F), que são revistos periodicamente pela
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ADMINISTRADORA, de forma a manter a consistência e atualidade dos mesmos.
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Os riscos são:
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3.2. 0 principal fator de risco do FUNDO é a variação da taxa de juros domésticas elou de índices de preços, ainda que o FUNDO poderá sofrer perdas decorrentes de outros
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fatores.
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3.3. 0 FUNDO poderá estar exposto a significativa concentração em ativos de poucos
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emissores com os riscos daí decorrentes.
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3.4. Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, os potenciais investidores
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devem considerar cuidadosamente, à luz de sua própria situação financeira e de seus
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objetivos de investimento, todas as informações disponíveis no Regulamento do FUNDO
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e, em particular, avaliar os fatores de risco descritos a seguir:
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W&TrF;c)cr =DA Mil ROFILMADO
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SOIB, N-
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o o o 1 5 1 8 2 9 6
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```
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5 - RTD C a PITAAL
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Riscos Gerais: 0 FUNDO está sujeito às variações e condições dos mercados de ações,
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|
especialmente dos mercados de câmbio, juros, bolsa e derivativos, que são afetados
|
|
principalmente pelas condições políticas e econômicas nacionais e internacionais.
|
|
Considerando que é um investimento de médio e longo prazo, pode haver alguma
|
|
oscilação do valor da cota no curto prazo podendo, inclusive, acarretar perdas superiores
|
|
ao capital aplicado e a conseqüente obrigação do cotista de aportar recursos adicionais
|
|
para cobrir o prejuízo do FUNDO,
|
|
Risco de Mercado: Consiste no risco de variação no valor dos ativos da carteira do
|
|
FUNDO. 0 valor dos títulos e valores mobiliários pode aumentar ou diminuir, de acordo
|
|
com as flutuações de preços e cotações de mercado, as taxas de juros e os resultados
|
|
das empresas emissoras. Em caso de queda do valor dos ativos que compõem a Carteira,
|
|
o património líquido do FUNDO pode ser afetado negativamente. A queda dos preços dos
|
|
ativos integrantes da Carteira pode ser temporária, não existindo, no entanto, garantia de
|
|
que não se estendam por períodos longos elou indetermínados. Em determinados
|
|
momentos de mercado, a volatilidade dos preços dos ativos e dos derivativos pode ser
|
|
elevada, podendo acarretar oscilações bruscas no resultado do fundo.
|
|
Risco de Crédito: Consiste no risco de os emissores de títulos/valores mobiliários de
|
|
renda fixa que integram a carteira não cumprirem suas obrigações de pagar tanto o
|
|
principal corno os respectivos juros de suas dívidas para com o FUNDO. Adicionalmente,
|
|
os contratos de derivativos estão eventualmente sujeitos ao risco da contraparte ou
|
|
instituição garantidora não honrar sua liquidação.
|
|
Risco de Liquidez: 0 risco de líquidez caracteriza-se pela baixa ou mesmo falta de
|
|
demanda pelos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do FUNDO. Neste
|
|
caso, o FUNDO pode não estar apto a efetuar, dentro do prazo máximo estabelecido no
|
|
Regulamento e na regulamentação em vigor, pagamentos relativos a resgates de cotas
|
|
do FUNDO, quando solicitados pelos cotistas. Este cenário pode se dar em função da falta
|
|
de liquidez dos mercados nos quais os valores mobiliários integrantes da Carteira são
|
|
negociados ou de outras condições atípicas de mercado.
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```
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```
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|
Risco de Concentração de Títulos e Valores Mobiliários de um mesmo emissor: A
|
|
possibilidade de concentração da carteira em títulos e valores mobiliários de um mesmo
|
|
emissor representa risco de liquidez dos ativos. Alterações da condição financeira de uma
|
|
companhia ou de um grupo de companhias, alterações na expectativa de
|
|
desempenhofresultados das companhias e da capacidade competitiva do setor investido
|
|
podem, isolada ou cumulativamente, afetar adversamente o preço elou rendimento dos
|
|
ativos da carteira do FUNDO. Nestes casos, a ADMINISTRADORA pode ser obrigada a
|
|
liquidar os ativos do FUNDO a preços depreciados podendo, com isso, influenciar
|
|
negativamente o valor da cota do FUNDO.
|
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```
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WXTirsDer
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```
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MICROFILMADO
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50113 N1
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0 0 0 1 5 1 8 2 9 6
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50 RTD DA CAPITAL
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```
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|
Risco da Utilização de Derivativos: 0 FUNDO realiá operações nos mercados de
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|
|
derivativos como parte de sua estratégia de investimento- Estas operações podem não
|
|
|
|
produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no
|
|
|
|
resultado do fundo, podendo ocasionar perdas patrimonjais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo objeto do
|
|
|
|
mercado à vista, de outros parâmetros de precifícação baseados em expectativas futuras.
|
|
|
|
Mesmo que o preço do ativo objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos
|
|
|
|
preços dos derivativos, tendo como conseqüência o aumento de volatilidade de sua
|
|
|
|
carteira. 0 risco de operar com uma exposição maior que o seu património líquido pode
|
|
|
|
ser definido como a possibilidade dos ganhos do FUNDO serem inferiores aos custos
|
|
|
|
operacioriaís, sendo assim, insuficientes para cobrir os custos financeiros. Um fundo que
|
|
|
|
possui níveis de exposição maiores que o seu património líquido representa risco adicional
|
|
|
|
para os investidores. Os preços dos ativos e dos derivativos podem sofrer alterações
|
|
|
|
substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.
|
|
|
|
3.5. Motivos alheios ou exógenos, tais como moratória, inadimplemento de pagamentos
|
|
|
|
("default"), fechamento parcial ou total dos mercados, inexistentes de liquidezem que os
|
|
|
|
ativos da carteira do FUNDO são negociados, direta ou indiretamente, em decorrência de
|
|
|
|
quaisquer eventos adversos, mudança nas regras aplicáveis aos ativos financeiros,
|
|
|
|
mudanças impostas aos ativos financeiros integrantes da Carteira, alteração na política
|
|
|
|
monetária, aplicações ou resgates significativos poderão acarretar redução no valor das
|
|
|
|
cotas com conseqüente risco de perda do capital investido.
|
|
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|
3,13. Em função das condições econômicas, do mercado financeiro e patrimonial dos
|
|
|
|
emissores dos ativos, a ADMINISTRADORA do FUNDO, deverá realizar provisão para
|
|
|
|
valorização ou desvalorização dos ativos integrantes da carteira do FUNDO, adequandoos aos valores de mercado, conforme exigência da legislação.
|
|
|
|
33, 0 FUNDO contabiliza os ativos integrantes da sua carteira a mercado, processo
|
|
|
|
denominado Marcação a Mercado, na forma da regulamentação em vigor. Em decorrência
|
|
|
|
da adoção desta metodologia, poderão ser observadas oscilações no valor das cotas do
|
|
|
|
FUNDO, ocasionadas pela variação do valor dos ativos que compõem sua carteira.
|
|
|
|
18. A ADMINISTRADORA, e a GESTORA não poderão, em hipótese alguma, serem responsabilizadas por qualquer depreciação dos ativos da Carteira ou por eventuais prejuízos em caso de liquidação do FUNDO ou resgate de cotas com valor reduzido,
|
|
|
|
sendo a ADMINISTRADORA e a GESTORA responsáveis tão somente por perdas ou
|
|
|
|
prejuízos resultantes de comprovado erro ou má-fé.
|
|
|
|
3.9. As aplicações realizadas no FUNDO não contam com a garantia da
|
|
|
|
ADMINISTRADORA ou de qualquer instituição pertencente ao seu grupo econômico,
|
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|
tampouco do Fundo Garantidor de Créditos ("FGC"),
|
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WMRDer
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MICROFILMADO
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SOB N-
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|
')x CV/
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```
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o 0 o 1 5 1 8 2 9 6
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```
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50 RTD DA CAPiTAL
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3.10. 0 FUNDO está sujeito a risco de perda substancial de seu património líquido em
|
|
caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos integrantes de sua carteira,
|
|
inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária,
|
|
falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos do
|
|
FUNDO.
|
|
CLÁUSULA QUARTA
|
|
DA ADMINISTRAÇÃO
|
|
4.1. 0 FUNDO é administrado pela INTRADER DISTRIBUIDORA DE TíTULOS E
|
|
VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira com sede na cidade de São
|
|
Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Ramos Batista. 152, 10 andar, Vila Olimpia, inscrita
|
|
no CNPJIMF sob o n.I 15.489.568/0001-95, devidamente autorizada à prestação dos
|
|
serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários através do Ato
|
|
Declaratório n.O 13.646, expedido em 13 de maio de 2014 e com GIIN number
|
|
PS7Y1 B.00000.SP.076, doravante denominado 'ADMINISTRADORA".
|
|
4.2. Os serviços de Custódia Qualificada, de Controladoria e de Escrituração de Cotas
|
|
serão exercidos pela ADMINISTRADORA, devidamente autorizada a prestar os serviços
|
|
de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n' 15.064 de 20 de
|
|
junho de 2016, designado ("CUSTODIANTE").
|
|
4.3. A gestão da carteira do FUNDO compete à BRPP Gestão de Produtos
|
|
Estruturados Ltda., inscrita no CNPJIMF sob o n1 22,119.95910001-83, devidamente
|
|
autorizada a exercer as atividades de gestão de carteiras por meio do Ato Declaratório no
|
|
14.519, de 30 de setembro de 2015, doravante designada como GESTORA.
|
|
4.3.1. Cabe à GESTORA realizar a gestão profissional dos títulos e valores mobiliários
|
|
integrantes da carteira do FUNDO, com poderes para negociar, em nome do FUNDO, os
|
|
referidos títulos e valores mobiliários, observando as limitações impostas pelo presente
|
|
regulamento, pela ADMINISTRADORA e pela regulamentação em vigor.
|
|
4.4. Os serviços de distribuição, agenciamento e colocação de cotas do FUNDO serão
|
|
prestados pela própria ADMINISTRADORA elou por instituições elou agentes
|
|
devidamente habilitados para tanto, sendo que a relação com a qualificação completa
|
|
destes prestadores de serviços encontra-se disponível na sede elou dependências da
|
|
ADMINISTRADORA e da GESTORA e na ~site da ADMINISTRADORA no seguinte
|
|
endereço: http:lfintraderdtvm.com.brAvpl
|
|
4.5. 0 FUNDO, representado pela ADMINISTRADORA, poderá contratar outros
|
|
prestadores de serviços de administração, que serão sempre remunerados pela taxa de
|
|
administração a que se refere o Artigo 5.1. deste Regulamento, com exceção dos serviços
|
|
de custódia e auditoria, os quais constituem encargos do FUNDO, nos termos da
|
|
regulamentação vigente.
|
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```
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U&TrF;c3E:r
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```
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506 N-
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```
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0 0 0 1 8 2 9 6
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|
```
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|
50 RTO DA CAPITAL
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|
|
|
4.6. Os serviços de auditoria serão prestados ao FUNDO por empresa de auditoria a ser
|
|
|
|
contratada pela ADMINISTRADORA.
|
|
|
|
4.7. COMITÊ DE COTISTAS Ç'COMITC), 0 FUNDO possuirá um COMITÊ, composto por um representante de cada um dos 5 (cinco) Cotistas indicados em Assembléia Geral, com
|
|
|
|
mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição. Será de responsabilidade da
|
|
|
|
ADMINISTRADORA a convocação de Assembléia Gera) para eleição de novos membros
|
|
|
|
após o encerramento do mandato.
|
|
|
|
4.71 0 COMITÊ será um órgão consultivo permanente, cuja função será analisar qualquer
|
|
|
|
assunto de interesse dos Cotistas que envolva as operações e ativos do FUNDO, A
|
|
|
|
GESTORA apresentará ao COMITÊ os temas por ela já aprovados e que entende ser
|
|
|
|
relevante para os interesses do FUNDO. Os membros indicarão à GESTORA a sua
|
|
|
|
análise sobre o tema e não havendo a concordância dos membros do COMITÊ com a
|
|
|
|
recomendação da GESTORA, esta poderá levar o tema para deliberação em Assembléia
|
|
|
|
Geral.
|
|
|
|
4.7.2 Os representantes dos Cotistas, membros do COMITÊ, não receberão qualquer tipo de remuneração do FUNDO pelo desempenho de seus serviços.
|
|
|
|
4,7.3 0 COMITÊ reunir-se-á sempre que a GESTORA o convocar, tendo em vista os
|
|
|
|
interesses do FUNDO. As reuniões serão convocadas, por e-mail, no endereça
|
|
|
|
disponibilizado pelos Cotistas no cadastro fornecido à ADMINISTRADORA, com
|
|
|
|
antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, indicação de dia, horário e local da
|
|
|
|
reunião, e respectiva ordem do dia, dispensada a convocação quando estiverem
|
|
|
|
presentes todos os membros, disponibilizando ainda, se for o caso, os documentos,
|
|
|
|
informações e minutas necessários para a reunião. As reuniões poderão ser presenciais,
|
|
|
|
ou realizadas por meio de conferência telefónica e vídeo conferência, desde que
|
|
|
|
previamente solicitado à GESTORA.
|
|
|
|
4.7.4 A GESTORA lavrará as Atas de cada COMITÊ e disponibilizará para consulta dos
|
|
|
|
demais Cotistas do FUNDO.
|
|
|
|
CLÁUSULA QUINTA
|
|
|
|
DA REMUNERAÇÂO
|
|
|
|
5.1 Pela prestação dos serviços de administração, gestão, consultoria de
|
|
|
|
investimento e distribuição, o FUNDO pagará a taxa de administração de 1,4% a.a. (hum
|
|
|
|
inteiro e quatro décimos por cento ao ano) sobre o valor do seu património líquido. Da taxa de administração, será devido à Gestora o valor de 0,90% a.a. (noventa décimos por cento
|
|
|
|
ao ano) sobre o valor do seu património líquido, observado o valor mínimo mensal de
|
|
|
|
R$70.000,00 (setenta mil reais).
|
|
|
|

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W&TrF;c)E:r
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MICROFILMADO
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SOB W
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0 0 0 1 5 1 8 2 9 6
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50 RTD DA CAPITAL
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```
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|
5.2 0 FUNDO poderá aplicar seus recursos em Fundos com a cobrança de taxas de
|
|
|
|
administração, dependendo do percentual do património alocado em outros Fundos, o
|
|
|
|
encargo final máximo, poderá ser de até 2,50% aa (dois inteiros e cinco décimos por cento
|
|
|
|
ao ano), que compreende a taxa do item 5.1. e as taxas pagas pelo FUNDO nos Fundos
|
|
|
|
em que invista.
|
|
|
|
5.3 A taxa de Administração mensal não engtoba os serviços de custódia e controladoria
|
|
|
|
de ativo e de passivo, os quais, serão remunerados no percentual anual de 0,10% (dez
|
|
|
|
centésimos por cento) sobre o património liquido do FUNDO, ou um mínimo mensal de R$ 15.826,59 (quinze mil, oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos).
|
|
|
|
5.4. Entende-se por património líquido do FUNDO a soma algébrica do disponível com o
|
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valor da Carteira, mais os valores a receber, menos as exígibilidades.
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5.5. A taxa de administração será calculada e apropriada por dia útil, mediante a divisão
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da taxa anual por 252 dias, e paga a ADMINISTRADORA mensalmente, por período
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vencido, até o 30 dia útil do mês seguinte.
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5.6. Os pagamentos das remunerações aos prestadores, de serviços de administração serão efetuados diretamente pelo FUNDO a cada qual, nas formas e prazos entre eles
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ajustados, até o limite da taxa de administração fixada no caput deste Artigo.
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5.7. Não serão cobradas taxas de ingresso e salda no FUNDO, exceto na hipótese do
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item 6.3.2.
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5.8. 0 FUNDO não cobra taxa de performance.
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CLÁUSULA SEXTA
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DA EMISSÃO E RESGATES DE COTAS
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6. 1. A aplicação e o resgate de cotas do FUNDO serão efetuados, por débito e créditoem
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conta corrente, documento de ordem de crédito (DOC), Transferência Eletrônica
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Disponível (TED), ou da CETIP SA. - Balcão Organizado de Ativos e Derivativos
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(-CETIP").
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6. 1. 1. Nas hipóteses em que aplicável, somente serão consideradas as aplicações como
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efetivadas, após a efetiva disponibilidade dos recursos na conta corrente do FUNDO.
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6.1.2. É facultado à ADMINISTRADORA suspender, a qualquer momento, novas
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aplicações no FUNDO, desde que tal suspensão se aplique indistintamente a novos
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investidores e cotistas atuais. A suspensão do recebimento de novas aplicações em um
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dia não impede a reabertura posterior do FUNDO para aplicações.
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6.11,1 As aplicações realizadas através da CETIP deverão, necessariamente, ser
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resgatadas através da mesma entidade.
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6.2. Na emissão de rotas do FUNDO será utilizado o valor da cota em vigor no dia da
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```
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UMMn3cr
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,'s 11
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MICR(s~Icm
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SOB N-
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5 1 8 2 9 6
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o 00
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10 RTO DA CAPITAL
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efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor à ADMINISTRADORA.
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6.2.1 As cotas do FUNDO não podem ser objeto de cessão ou transferência, salvo por
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decisão judicial, execução de garantia ou sucessão universal.
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6.2.2. É admitida a inversão feita conjunta e solidariamente por duas pessoas desde que
|
|
sejam Pai, Filho menor de 18 anos ou Cônjuge. Para todos os efeitos perante a
|
|
ADMINISTRADORA, cada co-investidor é considerado como se fosse único proprietário
|
|
das cotas objeto de propriedade conjunta, ficando a ADMINISTRADORA validamentei
|
|
exonerada por qualquer pagamento feito a um, isoladamente, ou a ambos em conjunto.
|
|
Cada co-investidor, isoladamente e, sem anuêncía do outro pode investir. solicitar e
|
|
receber resgate, parcial ou total, dar recibos e praticar, enfim todo e qualquer ato inerente
|
|
à propriedade de cotas.
|
|
6.2.3. 0 FUNDO exige a manutenção de um investimento mínimo de R$ 1 .000.000,00 (um
|
|
milhão de reais).
|
|
6.3. 0 resgate das cotas do FUNDO não está sujeito a qualquer prazo de carência,
|
|
podendo ser solicitado a qualquer momento, sendo pago no 10 (primeiro) dia útil da data
|
|
de conversão de cotas.
|
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6.3.1. Fica estipulada que a conversão de cotas ocorrerá 1.080 (um mil e oitenta) dias
|
|
corridos subseqüentes à solicitação de resgate.
|
|
6.3.2. Caso a solicitação de resgate não obedeça às regras estabelecidas no caputdeste
|
|
artigo e item 6.3.1 acima, será cobrado um percentual de 20% (vinte por cento) sobre o
|
|
valor a ser resgatado em benefício do FUNDO.
|
|
6,13. Fica estipulada como data de conversão de cotas o mesmo dia da solicitação de
|
|
resgate, Neste caso, o pagamento será efetuado no 10 (primeiro) dia útil da data de
|
|
conversão de cotas.
|
|
6.3.4. Em casos excepcionais, alheios à vontade da ADMINISTRADORA e da GESTORA,
|
|
de comprovada extrapolação dos limites estabelecidos para os cotistas do FUNDO por
|
|
parte de seus próprios órgãos reguladores, para aplicação elou manutenção de suas
|
|
aplicações em cotas de fundos de investimento, o excesso de recursos aplicados no
|
|
FUNDO poderá ser resgatado, independente das regras acima estabelecidas,desde que
|
|
observadas, cumulativamente, as seguintes condições:
|
|
a apresentação pelo cotista de uma declaração assinada por seu(s)
|
|
I-
|
|
representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s), atestando a situação específica de
|
|
desenquadramento a que se referir e anexando cópias autenticadas dos documentos
|
|
comprobatórios dos poderes de re presentação do(s) signatãrio(s) que tenha(m) firmado
|
|
a referida declaração; e
|
|
li- o FUNDO deverá deter no mínimo 5% (cinco por cento) do seu património líquido
|
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em títulos públicos federais.
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```
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```
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W&Mmer
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=DA MICROFILMADO
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SOB N'
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```
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|
|
o o o 5 8 2 9 6 `"0`
|
|
|
|
```
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|
o 005 0 RTD 5 CAPITAL
|
|
6.3.5. Na hipótese do item 6.3.4 acima, fica estipulada como data de conversão de cotas
|
|
o 10 (primeiro) dia útil após a entrega da declaração referida em seu inciso 1, sendo que,
|
|
neste caso, o pagamento será realizado no 300 (trigésimo) dia útil da data de conversão
|
|
de cotas.
|
|
6-3-6- Nos casos em que, com o atendimento da solicitação de resgate, a quantidade
|
|
residual de cotas for inferior a R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais), a totalidade das cotas
|
|
será automaticamente resgatada.
|
|
6.4. Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos componentes da carteira do FUNDO,
|
|
inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com liquidez existente,
|
|
poderá a ADMINISTRADORA declarar o fechamento do FUNDO para a realização de
|
|
resgates, situação em que convocará no prazo máximo de 01 (um) dia, assembléia geral
|
|
para deliberar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do fechamento para
|
|
resgate, sobre as seguintes possibilidades:
|
|
a) substituição da ADMINISTRADORA, da GESTORA ou de ambas;
|
|
b) reabertura ou manutenção do fechamento do FUNDO para resgate
|
|
c) possibilidade do pagamento de resgate em títulos e valores mobiliários;
|
|
d) cisão do FUNDO; e
|
|
e) liquidação do FUNDO.
|
|
6.5. 0 FUNDO não recebe aplica~ nem realiza resgates em feriados de âmbito
|
|
nacional. Nos feriados estaduais e municipais o FUNDO operará normalmente, apurando
|
|
o valor das cotas, recebendo aplicações, aceitando pedidos de resgates e pagando
|
|
resgates.
|
|
6.6. Para fins do disposto no item acima, o horário de movimentação será até às 14.00
|
|
horas, observando os seguintes limites:
|
|
Aplicação mínima inicial R$ 1.000000,00
|
|
Aplicação máxima inicial Não há
|
|
Valor mínimo de movimentação R$ 250.000,00
|
|
Saldo mínimo de Permanência R$ 1.000,000,00
|
|
6.7. 0 valor da cota será calculado no encerramento do dia. após o fechamento dos
|
|
mercados em que o fundo atua (cota de fechamento),
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|
CLÁUSULA SÉTIMA
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DOS ENCARGOS DO FUNDO
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```
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```
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W&MmE:r ,
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|
MICR5PiLMIS
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SOB N*
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0 0 0 1 5 1 8 2 9 6
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|
51 RTD DA CAPITAL
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```
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7, 1. Constituirão encargos do FUNDO as seguintes despesas, que poderão ser debitadas
|
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|
pela ADMINISTRADORA:
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|
a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas,
|
|
|
|
que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDQ
|
|
|
|
b) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e
|
|
|
|
publicação de relatórios e informações periódicas previstos na regulamentação em
|
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|
|
vigor;
|
|
|
|
c) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações
|
|
|
|
aos cotistas;
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|
|
|
d) honorários e despesas do auditor independente;
|
|
e) emolumentos e comissões pagas sobre as operações do FUNDO;
|
|
f) honorárias de advogados, custas e despesas processuais correlatas incorridaserin
|
|
|
|
defesa dos interesses do FUNDO, em juizo ou fora dele, inclusive o valor da
|
|
|
|
condenação imputada ao FUNDO, se for o caso;
|
|
|
|
9) parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente
|
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|
|
diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no
|
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|
exercício de suas respectivas funções;
|
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|
h) despesas relacionadas direta ou indiretamente ao exercício do direito de voto do
|
|
|
|
FUNDO pela ADMINISTRADORA ou por seus representantes legalmente
|
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constituídos, em assembléias gerais de companhias nas quais o FUNDO detenha
|
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participação;
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i) despesas com registro, custódia e liquidação de operações com títulos e valores
|
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mobiliários e demais ativos financeiros integrantes da Carteira e modalidades
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operacionais;
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j) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às operações do FUNDO ou com
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certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; e
|
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|
|
k) as taxas de administração e de performance, se houver.
|
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|
1) os montantes devidos a fundos investidores na hipótese de acordo de remuneração
|
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|
com base na taxa de administração elou performance, observado ainciao disposto
|
|
|
|
na regulamentação vigente,
|
|
|
|
m) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, 7.1.1. Quaisquer despesas não previstas como encargos do FUNDO correrão por conta da ADMINISTRADORA,
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SOB N'
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0 0 0 1 5 1 8 2 9 6
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|
50 RTD DA CAPITAL
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```
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|
CLÁUSULA OITAVA
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|
DA ASSEMBLÉIA GERAL
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8, 1. Compete privativamente à Assembléia Geral de cotistas deliberar sobre:
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1. as demonstrações contábeis apresentadas pela ADMINISTRADORA;
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|
li. a alteração deste Regulamento;
|
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|
111. a substituição da ADMINISTRADORA, do GESTOR ou do CUSTODIANTE do
|
|
|
|
FUNDO;
|
|
|
|
IV. o aumento da taxa de administração, da taxa de performance ou das taxas máximas
|
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|
|
de custódia:
|
|
|
|
V. a fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do FUNDO;
|
|
|
|
Vi. a alteração da política de investimento do FUNDO; e
|
|
|
|
Vil. eventual amortização de cotas.
|
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|
|
8.2. Anualmente, a assembléia geral deverá deliberar sobre as demonstrações contábeis do FUNDO, fazendo-o até 120 (cento e vinte) dias após o término do exercício social.
|
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|
|
8.2.1. A Assembléia Geral a que se refere o caput deste artigo só poderá ser realizada
|
|
|
|
após estarem disponíveis aos cotistas, no mínimo, 15 (quinze) dias antes da data prevista
|
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|
para a sua realização, as demonstrações contábeis auditadas relativas ao exercício
|
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|
encerrado.
|
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|
8.10 Regulamento poderá ser alterado independente da Assembléia Geral sempre que
|
|
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|
tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a exigência
|
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|
expressa da C^ de adequação as normas legais ou regulamentos ou, ainda, em virtude
|
|
|
|
de atualização dos dados cadastrais da ADMINISTRADORA, do gestor ou do custodiante,
|
|
|
|
devendo ser providenciada, no prazo de 30 (trinta) dias, a necessária comunicação aos
|
|
|
|
cotistas.
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|
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|
8.4. A convocação da Assembléia Geral far-se-á por meio de correspondência
|
|
|
|
encaminhada a cada um dos cotistas.
|
|
|
|
8.5. Das convocações constarão, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada
|
|
|
|
a assembléia e, ainda, todas as matérias a serem deliberadas.
|
|
|
|
8.6. A convocação da Assembléia Geral deverá ser feita com 10 (dez) dias de
|
|
|
|
antecedência, no mínimo, da data da sua realização.
|
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|
8.7. Independente das formalizações previstas nesta cláusula será considerada regular a
|
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W&MRcer 7
|
|
```
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|
|
MICROFUNACC50
|
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|
|
SOB N.
|
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|
```
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0 0 0 1 5 1 8 2 9 6
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|
```
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|
|
5\* RTD DA CAPITAL
|
|
|
|
assembléia geral a que comparecerem todos os cotistas.
|
|
|
|
8.8. A Assembléia Geral poderá ser convocada pela ADMINISTRADORA ou por cotistas
|
|
|
|
que detenham, no minimo, 5% (cinco por cento) do total das cotas emitidas pelo FUNDO.
|
|
|
|
8.8.1. A convocação por iniciativa do gestor, do custodiante ou de cotistas deve ser dirigida
|
|
|
|
ao administrador, que deve no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do recebimento,
|
|
|
|
realizar a convocação da assembléia geral às expensas dos requerentes, salvo se a
|
|
|
|
assembléia geral assim convocada deliberar em contrário. 8.9. Na Assembléia Geral, que poderá ser instalada com qualquer número de cotistas, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo a cada cota um voto.
|
|
|
|
8.10. Serão aptos para votar nas Assembléias Gerais os cotistas do FUNDO inscritos no
|
|
|
|
registro de cotistas na data da convocação da assembléia, seus representantes legais ou
|
|
|
|
procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano.
|
|
|
|
8.10.1. As alterações de regulamento serão eficazes na data da deliberação pela
|
|
|
|
Assembléia Geral. Entretanto, nos casos listados a seguir, serão eficazes, no mínimo,
|
|
|
|
quando decorridos 30 (trinta) dias após a comunicação aos cotistas, salvo se aprovadas
|
|
|
|
pela unanimidade dos cotistas.
|
|
|
|
aumento ou alteração do cálculo das taxas de administração, de performance, de
|
|
|
|
1.
|
|
|
|
ingresso ou saída;
|
|
|
|
alteração da política de investimento; a mudança nas condições de resgate; e
|
|
|
|
IV. incorporação, cisão ou fusão que envolva fundo sob a forma de condomínio
|
|
|
|
fechado, ou que acarrete alteração, para os cotistas do FUNDO, das condições previstas
|
|
|
|
nos incisos precedentes. 8,11. A critério da ADMINISTRADORA, as deliberações dos cotistas poderão ser tomadas
|
|
|
|
sem necessidade de reunião, mediante processo de consulta formalizada em carta,
|
|
|
|
correio eletrônico ou telegrama, dirigido pela ADMINISTRADORA a cada cotista, para
|
|
|
|
resposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
|
|
|
|
8.11. 1. A ausência de resposta à consulta formal, no prazo estipulado no caput deste
|
|
|
|
artigo, será considerada como anuência por parte dos cotistas à aprovação das matérias
|
|
|
|
objeto da consulta.
|
|
|
|
8.11.2. Quando utilizado os procedimentos previstos neste artigo, o quorum de
|
|
|
|
deliberação será o de maioria absoluta das cotas emitidas, independentemente da
|
|
|
|
matéria.
|
|
|
|
8.12. Os cotistas poderão votar em Assembleias Gerais por meio de comunicação escrita
|
|
|
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|
```
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|
MICIRO9TP
|
|
SOB N'
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|
```
|
|
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0 0 0 1 5 1 8 2 9 6
|
|
|
|
```
|
|
5' RTD DA CAPITAL
|
|
ou eletrônica quando a referida possibilidade estiver expressamente prevista na
|
|
convocação da Assembléia Geral, devendo a manifestação do voto ser recebida pela
|
|
ADMINISTRADORA até o dia útil anterior à data da realização da Assembléia geral,
|
|
respeitado o disposto no parágrafo 8,12,1 abaixo.
|
|
8.12. 1. A entrega do voto, por meio de comunicação escrita, deverá ocorrer na sede da
|
|
ADMINISTRADORA, sob protocolo ou por meio de correspondência, com aviso de
|
|
recebimento (AR), na modalidade "mão própria", disponível nas agências dos correios.
|
|
CLÁUSULA NONA
|
|
DA POUTICA RELATIVAS AO EXERCICIO DE VOTO DO FUNDO PELA
|
|
ADMINISTRADORA, E DA DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS DO FUNDO
|
|
9. 1. A GESTORA deste FUNDO adota política de exercício de direito de voto ÇPolítica de
|
|
Voto") em assembléias, que disciplina os princípios gerais, o processo decisório e quais
|
|
são as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. A Política de
|
|
Voto orienta as decisões da GESTORA em assembléias de detentores de títulos e valores
|
|
mobiliários que confiram aos seus titulares o direito de voto.
|
|
9.2. A Política de Voto da GESTORA destina-se a estabelecer a participação da
|
|
GESTORA em todas as assembléias gerais dos emissores de títulos e valores mobiliários
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que confiram direito de voto aos fundos de investimento sob sua gestão, nas hipóteses
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previstas em seus respectivos regulamentos e quando na pauta de suas convocações
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constarem as matérias relevantes obrigatórias descritas na referida Política de Voto.
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9.3. A versão integral da Política de Voto da GESTORA encontra-se disponível na website
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da GESTORA no endereço: www.brasilpiurai.com,
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9.4. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre o
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capital próprio ou outros rendimentos acívindos de ativos que integrem a carteira do
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FUNDO devem ser incorporadas ao património líquido do FUNDO.
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CLÁUSULA DÉCIMA
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DA POUTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇõES
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101, A ADMINISTRADORA, em atendimento à política de divulgação de informações
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referentes ao FUNDO, se obriga a:
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divulgar, diariamente. o valor da cota e do património liquido do FUNDO;
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remeter mensalmente aos cotistas extratos de conta, com, no mínimo, as
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11
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informações exigidas pela regulamentação vigente;
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10.2. A ADMINISTRADORA disponibilizará a terceiros, diariamente, em sua sede ou
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filiais, valor da cota, património líquido; número de cotistas, bem como regulamento. A
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CVM poderá disponibilizar essas informações através de seu site (www.cvm.qov.b ).
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```
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SIGILOSO
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MICROFIL AIDO
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SOB N'
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```
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0 0 0 1 5 1 8 2 9 6
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```
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50 RTO DA CAPITAL
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10.3. A ADMINISTRADORA deverá remeter, através do Sistema de Envio de Documentos
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disponível na página da CVM, os seguintes documentos:
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diariamente, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, as informações constantes do
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1.
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informe diário;
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li. mensalmente, até 10 (dez) dias após o encerramento do mês (i) o balancete
|
|
(ii) e as informações relativas ao perfil mensal; (iii) o demonstrativo da
|
|
composição e diversificação da carteira, com a indicação dos ativos, data de
|
|
emissão, vencimento e quantidade;
|
|
111. anualmente, no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir do encerramento
|
|
do exercício a que se referirem, as demonstrações contábeis acompanhadas do
|
|
parecer do auditor independente. e
|
|
IV. formulário padronizado com as informações básicas do FUNDO, denominado
|
|
"Extrato de Informações sobre o FUNDO", sempre que houver alteração do
|
|
regulamento, na data do início da vigência das alterações deliberadas em
|
|
assembleia.
|
|
10.4. Caso o FUNDO possua posições ou operações em curso que passam vir a ser
|
|
prejudicadas pela sua divulgação, o demonstrativo da composição da carteira poderá
|
|
omitir a identificação e quantidade das mesmas, registrando somente o valor e sua
|
|
percentagem sobre o total da carteira. Ocorrendo tal situação, as operações omitidas
|
|
serão disponibilizadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento do
|
|
mês, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, em caráter excepcional, e com
|
|
base em solicitação fundamentada submetida à aprovação da CVM, até o prazo máximo
|
|
de 180 (cento e oitenta) dias.
|
|
10,41. A ADMINISTRADORA irá prestar aos cotistas as informações do FUNDO que
|
|
sejam pertinentes para envio ao Ministério da Previdência Social, nos termos da
|
|
regulamentação vigente a que estejam submetidos.
|
|
10,5- A ADMINISTRADORA é obrigada a divulgar imediatamente, através de
|
|
correspondência a todos os cotistas, e comunicação no Sistema de Envio de Documentos
|
|
disponíveis na página da CVM na rede Mundial de Computadores, qualquer ato ou fato
|
|
relevante, de modo a garantir a todos os cotistas o acesso às informações que possam,
|
|
direta ou indiretamente, influenciar suas decisões quanto à permanência no FUNDO, ou,
|
|
no caso de outros investidores, quanto à aquisição das cotas.
|
|
10.6. A ADMINISTRADORA se obriga a enviar um resumo das decisões da Assembléia
|
|
Geral a cada cotista no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a data de realizaçãoda
|
|
Assembléia Geral, podendo ser utilizado para tal finalidade o próximo extrato de conta de
|
|
que trata o inciso 11 do Artigo 10. 1. Caso a Assembléia Geral seja realizada nos últimos 10
|
|
(dez) dias do mês, poderá ser utilizado a extrato de conta relativo ao mês seguinte da
|
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realização da Assembléia Geral,
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--l-Imut"ILMADO
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SOB N-
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W&Tmocr, 0001 51 8296(Á-
|
|
IRTI) DA.
|
|
CAPITAL
|
|
10-7. Caso o cotista não tenha comunicado à ADMINISTRADORA a atualização de seu
|
|
endereço, seja para envio de correspondência por carta ou através de meio eletrônico, a
|
|
ADMINISTRADORA ficará exonerada do dever de lhe prestar as informações previstas
|
|
na regulamentação vigente, a partir da última correspondência que houver sido devolvida
|
|
por incorreção no endereço declarado.
|
|
10.8. As demonstrações contábeis serão colocadas à disposição, pela
|
|
ADMINISTRADORA, de qualquer interessado que as solicitar no prazo de 90 (noventa)
|
|
dias corridos após o encerramento do período.
|
|
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
|
|
DA TRIBLITAÇÃO
|
|
1111, A carteira do FUNDO não está sujeita a qualquer tributação.
|
|
11.2. Os cotistas terão seus rendimentos sujeitos aos seguintes impostos:
|
|
1. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou
|
|
Valores Mobiliários- IOF: Esse imposto é de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor do
|
|
resgate. No entanto, como o imposto é limitado ao rendimento da aplicação em função de
|
|
seu prazo, a regulamentação se utiliza de uma tabela regressiva para apuração do valor
|
|
a ser pago, come çando com uma aliquota de 96% (noventa e seis por cento) aplicada
|
|
sobre o rendimento (para quem resgatar no primeiro dia útil subseqüente ao da aplicação)
|
|
e reduzindo a zero para quem resgatar a partir do 300 (trigésimo) dia da data da aplicação;
|
|
li. imposto de Renda na Fonte: Esse imposto incidirá no úhimo dia útil dos meses de
|
|
maio e novembro de cada ano (modalidade "come cotas"), ou no resgate, se ocorrido em
|
|
data anterior, observando-se, adicionalmente, oseguinte:
|
|
a) o imposto de renda serão cobrados às aliquotas de:
|
|
(i) 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento). em aplicações
|
|
com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;
|
|
(ii) 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e
|
|
oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;
|
|
(iii) 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações
|
|
com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um dias) até 720 (setecentos e vinte) dias;
|
|
(iv) 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720
|
|
(setecentos e vinte) dias;
|
|
b) quando da incidência da tributação pela modalidade "come cotas", o Imposto
|
|
de Renda será retido em Fonte pela ailquota de 15% (quinze por cento). Por ocasião de
|
|
cada resgate de cotas, será apurado e cobrado eventual complemento de alíquota entre
|
|
aquela utilizada na modalidade "come cotas" e a aplicável segundo o inciso acima.
|
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```
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e997 \
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|
-C-^
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U&TrçRDF-r SOBI N -
|
|
```
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|
0001518296
|
|
|
|
```
|
|
c)'
|
|
=DACAPITAL
|
|
5'RTD
|
|
11.3. Por ser um FUNDO previdenciário, os cotistas podem estar isentos da tributação
|
|
aqui especificada, desde que apresentem ao FUNDO a documentação adequada para
|
|
usufruir deste benefício.
|
|
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
|
|
DAS OBRIGAÇõES DA ADMINISTRADORA DO FUNDO
|
|
1. dilígenciar para que sejam mantidos, às expensas, atualizados e em perfeita ordem
|
|
a) registro de cotistas;
|
|
b) o livro de atas das assembléias gerais;
|
|
c) o livro ou lista de presença de cotistas;
|
|
d) os pareceres do auditor independente;
|
|
e) os registros contábeis referentes às operações e ao património do FUNDO, e
|
|
1) a documentação relativa às operações do FUNDO, pelo prazo de OS (cinco) anos.
|
|
li. no caso de instauração de procedimento administrativo pela Comissão de Valores
|
|
Mobiliários ("CVM"), manter a documentação referida no inciso anterior até o término do
|
|
mesmo;
|
|
ffi. exercer, ou diligenciar para que sejam exercidos, todos os direitos decorrentes do
|
|
patrimõnio e das atividades do FUNDO, ressalvando o que dispuser o Regulamento sobre
|
|
a política relativa ao exercício de direito de voto do FUNDO;
|
|
]V. elaborar e divulgar as informações previstas na Instrução CVM n0 555;
|
|
V. empregar, na defesa dos direitos do cotista, diligência exigicia pelas circunstâncias,
|
|
praticando todos os atos necessários para assegurá-los, e adotando as medidas judicíais
|
|
cabíveis;
|
|
Vi. exercer suas atividades buscando sempre as melhores condições para o FUNDO;
|
|
Vil. custear as despesas com propaganda do FUNDO;
|
|
VIII. transferir ao FUNDO qualquer benefício ou vantagem que possa alcançar em
|
|
decorrência de sua condição de ADMINISTRADORA;
|
|
IX. manter serviço de atendimento de cotista, responsável pelo esclarecimento de dúvidas
|
|
e pelo recebimento de reclamações;
|
|
X. observar as disposições constantes do regulamento;
|
|
Xi. cumprir as deliberações da assembléia geral; e
|
|
```
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```
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W&TrFRDE:r '-2
|
|
MICROFILMAMO-,1
|
|
SOB N'
|
|
0 0 0 1 5 1 8 2 9 6
|
|
S'RTD DA CAPITAL
|
|
X11. fiscalizar os ser -viços prestados por terceiros contratados pelo FUNDO;
|
|
XIII. manter atualizada junto à CVM a lista de prestadores de serviços contratados pelo
|
|
FUNDO, bem como as demais informações cadastrais;
|
|
XIV. encaminhar à CVM via Sistema CVM WEB, o regulamento, prospecto, se foro caso,
|
|
na data de inicio da vigência das alterações deliberadas em assembléia;
|
|
XV. informar a Gestora e à CVM da ocorrência de desenquadramento até o final do dia
|
|
seguinte.
|
|
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
|
|
DAS DISPOStÇõES GERAIS
|
|
13.1. As taxas e despesas, bem como os prazos adotados pelo FUNDO serão idênticos
|
|
para todos os cotistas.
|
|
13.2. A ADMINISTRADORA poderá, a seu exclusivo critério, aceitar ou recusar a proposta
|
|
de investimento feita por qualquer investidor, notadamente em função das disposições
|
|
trazidas pela legislação relativa à política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro,
|
|
sem se obrigar, no entanto, a justificar as razões de aceitação ou recusa.
|
|
13.3. 0 FUNDO realizará suas operações por meio de instituições autorizadas a operar
|
|
no mercado de títulos e valores mobiliados, ligadas ou não a empresas que pertençam ao
|
|
mesmo grupo econômico da ADMINISTRADORA, adquirindo inclusive, direta ou
|
|
indiretamente, ativos financeiros em novos lançamentos registrados para oferta pública ou
|
|
privada que sejam coordenados, liderados ou de que participem as referidas instituições.
|
|
13.4. A ADMINISTRADORA e qualquer empresa pertencente ao mesmo grupo
|
|
econômico da ADMINISTRADORA, bem como diretores, gerentes e funcionários destas
|
|
empresas poderão ter posições em, subscrever ou operar com um ou mais títulos e
|
|
valores mobiliários que integrem ou venham a integrar a carteira do FUNDO.
|
|
13.5. Poderão atuar como contraparte em operações realizadas direta ou indiretamente
|
|
pelo FUNDO a ADMINISTRADORA ou qualquer empresa pertencente ao seu grupo
|
|
econômica, bem como Fundos de investimento elou carteiras administradas pela
|
|
ADMINISTRADORA para tal finalidade.
|
|
136 Para transmissão de ordens de aplicação e resgate de cotas do FUNDO, os cotistas
|
|
utilizarão os meios disponibilizados pela ADMINISTRADORA para tal finalidade.
|
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```
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|
WSTrscIcr
|
|
MICROFIL-MAD-,.-,
|
|
SOB N"
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|
```
|
|
|
|
0 0 0 1 5 1 8 2 9 6
|
|
|
|
```
|
|
5- RTD DA CAPITAL _'
|
|
13.7. A ADMINISTRADORA poderá gravar toda e qualquer ligação telefônica mantida
|
|
entre a ADMINISTRADORA e os cotistas, bem como, utilizar as referidas gravações para
|
|
efeito de prova das ordens transmitidas e das demais informações nelas contidas.
|
|
13.8. A ADMINISTRADORA mantém Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC),
|
|
responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamações, através
|
|
da Central de Relacionamento (11) 3198-5151. A Ouvidoria poderá ser acessada pelo
|
|
telefone 0800 878 8888, sempre que as respostas as solicitações do cotista ao Serviço de
|
|
Atendimento a Clientes (SAC) não atenderem às expectativas, ou pelo e-mail
|
|
ouvidoriaC,intrader.com,br.
|
|
13.81, As dúvidas relativas à gestão da carteira do FUNDO poderão ser esclarecidas
|
|
diretamente com o departamento de atendimento ao cotista da GESTORA, no seguinte
|
|
endereço e telefone:
|
|
Nome do Contato r a de Crédito
|
|
Telefone 21 3923-3102
|
|
Fax 21 3923-3102
|
|
Home Page www.brasilplurai.corn
|
|
13.9. Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa
|
|
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser para quaisquer ações nos
|
|
processos judiciais relativos ao FUNDO ou as questões decorrentes deste Regulamento.
|
|
São Pauto, 14 de setembro de 2017.
|
|
INTRADER DISTRIBUIDORA DE TíTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
|
|
```
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|
zi
|
|
U&TriRDer
|
|
MiCR6F-1LMAC)O
|
|
S0E3 N-
|
|
```
|
|
|
|
0001518296
|
|
|
|
```
|
|
AC)O
|
|
50 RTO DA CAPITAL
|
|
ANEXO A
|
|
1-2-8-OFundo pode realizar operações com derivativos?
|
|
Sim
|
|
29 0 Fundo utiliza derivativos somente para proteção da Sim
|
|
carteira (hedoe)?
|
|
34 0 Fundo pode realizar operações em valor superior ao Não
|
|
seu património líquido? Em caso afirmativo, quantas
|
|
vezes pode ser o valor total dessas operações em relação
|
|
ao Património Líquido do Fundo?
|
|
35 0 Fundo pode realizar investimentos no exterior? Não
|
|
36 Caso o Fundo -possa aplicar recursos no exterior, qual NIA
|
|
horário local (Brasília) de fechamento do mercado
|
|
utilizado para cálculo do valor da cota do dia?
|
|
__Egndqde ser aplicado em ativos no exterior. Máximo: 0%
|
|
38 Limite mínimo e o limite máximo, em relação ao Mínimo: 0%
|
|
Património Líquido do Fundo que pode ser aplicado em ---
|
|
ações de emissão de companhias abertas (limite por Máximo: 0%
|
|
modalidade de ativo financeiro - Ações de Cias Abertas).
|
|
39 Limite mínimo e o limite máximo, em relação ao Mínimo: 0%
|
|
Património Líquido do Fundo que pode ser aplicado em --èÃa:-x-imo: 100%
|
|
títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional (limite
|
|
por modalidade de ativo financeiro - Títulos Públicos
|
|
Federais),
|
|
40 limite máximo, em relação ao Património Liquido do
|
|
Fundo que pode ser aplicado em operações Máximo: 100%
|
|
compromissadas, lastreadas em títulos públicos federais
|
|
(limite por modalidade de ativo financeiro operações
|
|
comprom ssadas lastreadas em TPF).
|
|
41 Limite máximo, em relação ao Património Líquido do
|
|
Fundo que pode ser aplicado em operações Máximo: 0%
|
|
compromissadas, lastreadas em títulos privados (limite
|
|
por modalidade de ativo financeiro - operações
|
|
compromissadas lastreadas em títulos privados).
|
|
42 Limite máximo, em -rei.çã.-a-o- Pai-trimônio Líquido do
|
|
Fundo, que pode ser aplicado em cotas de fundos de
|
|
investimento do mesmo tipo, ou seja, fundos regulados Máximo: 100%
|
|
pela Instrução CVM ri' 555 (limite por modalidade de ativo
|
|
financeiro - Cotas de fundos de Investimento da Instrução
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|
CVM n0 555)
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```
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W&MRDEr_
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MICR LMADO
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SOB N'
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0 0 0 1 5 1 8 2 9 6
|
|
5'RTD DA CAPITAL
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```
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|
43 Limite máximo, em relação ao Património Líquido do
|
|
|
|
Fundo que pode ser aplicado em cotas de outros fundos Máximo: 10
|
|
|
|
de investimento (limite por modalidade de ativo financeiro
|
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|
|
- Cotas de outros ti os de fundos de investimento.
|
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|
44 Limite máximo, em relação ao Património Líquido do
|
|
|
|
Fundo, que pode ser aplicado em ativos financeiros de
|
|
|
|
responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito
|
|
|
|
privado, excetuando-se ações, bõnus ou recibos de Máximo: 100%
|
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|
|
subscrição, certificados de depósito de ações, cotas de
|
|
|
|
fundos de ações ou de fundos de índice e BDRs níveis 11 e
|
|
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|
111, bem como emissores públicos que não a União
|
|
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|
Federal (limite por emissor - Crédito Privado)
|
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45 Limite máximo, em relação ao Património Líquido do
|
|
|
|
Fundo, que pode ser aplicado em títulos ou valores
|
|
|
|
mobiliários de emissão ou co-obrigação de uma mesma Máximo: 100%
|
|
|
|
instituição financeira, de seu controlador, de sociedade por qualquer deles direta ou indiretamente controladas
|
|
|
|
(limite por emissor - I. F.)
|
|
|
|
Limite máximo, em relação ao Património Líquido do
|
|
|
|
Fundo, que pode ser aplicado em títulos ou valores
|
|
|
|
mobiliários de emissão ou co-obrigação de uma mesma companhia aberta, de seu controlador, de sociedade por Máximo: 100%
|
|
|
|
--por qualquer deles direta ou indiretamente controladas (limite
|
|
|
|
emissor - Cia Aberta)
|
|
|
|
47 Limite máximo, em re-lação ao Património líquido do
|
|
|
|
Fundo, que pode ser aplicado em cotas de um mesmo Máximo: 100%
|
|
|
|
fundo de investimento (limite por emissor - fundo de
|
|
|
|
investimento). 48 Limite máximo, em relação ao Património Líquido do
|
|
|
|
Fundo, que pode ser aplicado em títulos e valores
|
|
|
|
mobiliários de uma mesma Pessoa Física ou Pessoa Máximo: 100%
|
|
|
|
Jurídica não relacionada nos 3 itens anteriores (limite por
|
|
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|
emissor - PF e outras PJ).
|
|
|
|
--Àíg-- Um i -te imo, em relação ao Património Liquido do
|
|
|
|
fundo, para aplicação em títulos ou valores mobiliários de Máximo: 0%
|
|
|
|
emissão do administrador, do gestor ou de empresa a
|
|
|
|
eles ligada (limite p r e
|
|
|
|
50 Limite máximo, em relação ao Património Líquido, para
|
|
|
|
aplicação em Fundos sob administração do administrador Máximo: 100%
|
|
|
|
ou empresa a ele ligada (limite por emissor - fundos
|
|
|
|
Caso a resposta da pergunta 29 seja "Não", ou seja, o
|
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|
fundo utiliza derivativos não só para proteção da carteira -(bpdge), mas como parte integrante de sua estratégia de NIA
|
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investimento, qual o limite máximo das margens,
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|
|
estabelecida em regulamento.
|
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|
|
52 Gnitemínimo e o limite máximo, em relação ao
|
|
|
|
Património Líquido do Fundo que pode ser utilizado em
|
|
|
|
operações de empréstimos de ações, na forma regulada
|
|
|
|
pela CVM. Considerar apenas as posições em que o
|
|
|
|
fundo é emprestador (doador
|
|
|
|
53 limite mínimo e o limite máximo, em relação ao
|
|
|
|
Património Líquido do Fundo que pode ser utilizado em
|
|
|
|
operações de empréstimos de títulos públicos, na forma
|
|
|
|
autorizada pela CVM. Considerar apenas as posições em
|
|
|
|
```
|
|
_que o fum49 é emprestador (doador)
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
MCROFILMADO
|
|
SnS N-
|
|
0 0 0 1 5 1 8 2 9 6
|
|
51 RTD DA CAPITAI
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```
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|
0%
|
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|
|
Até 100%
|
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```
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PODER JUDICIÁRIO
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|
JUSTIÇA FEDERAL
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```
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|
CONCLUSÃO
|
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|
```
|
|
Em 18 de outubro de 2018 faço conclusão destes autos
|
|
ao Exmo. Juiz Federal Substituto da Sexta Vara Federal
|
|
Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema
|
|
Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores, Dr. Diego
|
|
Pacs Moreira. Eu écnica Judiciária, RF 2924.
|
|
Autos n' 0007451-11.2018.403.6181
|
|
Vistos.
|
|
Manifeste-se PIATÃ Fundo de Investimento
|
|
Renda Fixa Longo Prazo Previdenciario Crédito Privado sobre a
|
|
duplicídade de procuradores constituidos, inclusive por representantes
|
|
legais diversos.
|
|
Além disso, esclareça a representação processual
|
|
no inquérito 0000252.69.2017.403.6181 e 0015230-51.2017.403.6181.
|
|
Intime-se.
|
|
São lo, 1 8 e outubro de 2018.
|
|
D1E AES MOREIRA
|
|
JUIZ F DERAL SUBSTITUTO
|
|
13 A T A
|
|
Em 18 de outubro de 2018, recebi com o r. despacha
|
|
supra. Erj_ Çrec. Judiciário. RF n." 2924. 1
|
|
```
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|
C Z R T 1 D A 0
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|
|
|
Processo no. 0007451-11.2018.403.6181
|
|
|
|
CERTIFICO e dou fe que a r. decisao supra/retro
|
|
|
|
foi disponibilizado no Diario Eletronico da Justica em 22110/2018
|
|
|
|
as fls. 391/392. Considera-se data da publicacao o primeiro dia
|
|
|
|
util subsequente a data acima mencionada.
|
|
|
|
SAO PAULO, 22 de outubro de 2018.
|
|
|
|
```
|
|
Eu, GL2 /
|
|
```
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|
|
|
(Analista/Tecnico Judiciario),subscrevi.-'
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|
```
|
|
Ç9
|
|
pODER =DICIARIO
|
|
jUSTICA FEDERAL
|
|
```
|
|
|
|
Processo n. 0001451-11.201.8.403.6181/6
|
|
|
|
---------------- ,,
|
|
|
|
```
|
|
Certifico e cÈo(, t- -Trá- os presentes autos sairam em -arga
|
|
```
|
|
|
|
`:oM` DR. PAULO .' 7: ')OMINGUES F LHO - 3AB SP22:-7n5E :dç.)
|
|
|
|
RELi\_ nesta data, ---forme registro Je folhasl: u338,.
|
|
|
|
```
|
|
São Paulo, 22/IC/,',1.8
|
|
RF : 6808
|
|
,W -'SE lENRIl.._COS-TA------- _Tecni co,/Analista Judiciario
|
|
```
|
|
|
|
--- ~~--- ------- Deralhes da Carga --------------------
|
|
|
|
Advog Parte P,issiva lonta Temp sim
|
|
|
|
A contar da Carga
|
|
|
|
Contagem i Horas
|
|
|
|
---------- ~ ------ ~ ------------ ~\_- -------------- ~ --------- `)bser a. aç` 3 VuLUMES
|
|
|
|
Certifi,:o, ainda, que '-Is presenzes autos foram Jevovdos
|
|
|
|
```
|
|
em se retar, a na data de _22 _/ _/C / *A '
|
|
r
|
|
Te 7Anal sta" udic rio RF: £ÇCv -
|
|
--
|
|
```
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|
|
PODER JUDICIARIO
|
|
|
|
JUSTICA FEDERAL
|
|
|
|
Processo n. 0007451-11.2018.403.6181/6
|
|
|
|
---
|
|
|
|
Certifico e dou fe que os presentes autos sairam em carga
|
|
|
|
com o DR. HENRIQUE DE MATOS CAVALHEIRO - OAB SP219706E (do
|
|
|
|
REU), nesta data, conforme registro de folha(s) 03388.
|
|
|
|
São Paulo, 2211012018
|
|
|
|
C>
|
|
|
|
RF : 5728
|
|
|
|
```
|
|
CINTIA RE9119WVIEIRA - Tecnico/Analista Judiciario
|
|
```
|
|
|
|
------------------ Detalhes da Carga -------------------
|
|
|
|
| 1 Advog Parte | Passiva |
|
|
|---|---|
|
|
| 1 Conta Tempo | SIM |
|
|
| 1 A contar da | Carga |
|
|
| 1 Contagem | 1 Horas |
|
|
|
|
---
|
|
|
|
Certifico, ainda, que os presentes autos foram devolvidos
|
|
|
|
```
|
|
em secretaria na data de &Z/ ).,)
|
|
_ka
|
|
```
|
|
|
|
Tecnico/Analista Judicia `RF---M`
|
|
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|
PODER JUDICIARIO
|
|
|
|
JUSTICA FEDERAL
|
|
|
|
Processo n. 000'7451-11.2018.403.6181/6
|
|
|
|
---
|
|
|
|
Certifico e dou fe que os presentes autos sairam em carga
|
|
|
|
com o DR. ANDREA CRISTINA DANGELO - OAB SP186397 (do REU),
|
|
|
|
nesta data, conforme registro de folha(s) 03389.
|
|
|
|
São Paulo, 23/10/2018
|
|
|
|
RF : 6808
|
|
|
|
JOSE HENRIQUÉr"0. COSTA - Tecnico/Analista Judiciario
|
|
|
|
------------------ Detalhes da Carga -------------------
|
|
|
|
| 1 Advog Parte | Passiva |
|
|
|---|---|
|
|
| 1 Conta Tempo | SIM |
|
|
| 1 A contar da | Carga |
|
|
|
|
-------------------------------------------------------- 1 Contagem 2 Horas
|
|
|
|
Certifico, ainda, que os presentes autos foram devolvidos
|
|
|
|
em secretaria na data de
|
|
|
|
```
|
|
ÁC-/ IÇ
|
|
Tecnico/Analista Judicia'12i7RF: 2-1zq
|
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```
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```
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|
Euro.Fí1ho e TyIes
|
|
Aci,,cg-íi.c.- Associados
|
|
EXCELENTíSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 06' VARA
|
|
CRIMINAL, DA JUSTIÇA FEDERAL, NA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA
|
|
CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
|
|
```
|
|
|
|
,jFSP-FORU" C----jsPI
|
|
|
|
```
|
|
Processo n. 0007451-11.2018.403.6 181
|
|
41,-IC441-1
|
|
IM ! 1 W1111111111
|
|
0007451 - 11 20 18,403,6181
|
|
ESFCRETAI cEa214CRiMINAI
|
|
RF -R ÃírR71 b icaz 1 121 - _
|
|
FERNANDA FERRAZ BRAÇA DE LUMA
|
|
FREITAS e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, ;a
|
|
qualificados, por interinédio de seus bastantes procuradores e advogados que
|
|
esta subscrevem, nos autos da presente AÇÃO PENAL que lhes i -nove a
|
|
JUSTIÇA PúBLICA, cujo feito, presentemente trannta por esse MM. Juízoe
|
|
afeto Cartório dessa honrada Vara, estando em termos e tendo ern vista a
|
|
proximidade do segundo turno do pleito eleitorai, ora designado para o
|
|
próximo dia 28 de outubro de 2018, vêm, respeitosamente, à e;evada presença
|
|
de Vossa Excelència, manifestar-se nos seguintes termos nara, ao final,
|
|
requerer:
|
|
De acordo com a r. decisão proferida tios Rahea,,
|
|
Corpus ris' 50,98408-40.2018.4.03.0000 e 5008416-17.2018.4.03.000.
|
|
Requerentes tiveram suas prisões preventivas revogadas e, na çequèilcia,
|
|
substituídas por medidas cautelares diversas da prisão. quais selam
|
|
comparecimento mensal, proibição de acesso a determinades luí,gares, proibiçã(-.
|
|
ce mainer contato com demais investigados, proibição de ausentar-se d,,
|
|
Comarca por mais de 07 dias seguidos sem autorização, pagainente de fiança e.
|
|
ainda, monitoração eletrônica.
|
|
Aieir úisso, segundo os referidos vv. os
|
|
,arriM,ni deveni respeitar o i-ecolh.'iiilziilo cicíniciliar -no -período noturti,9 e nos
|
|
!Lía-8 à, 01 11 '
|
|
Nesse ponto, cumore dizer que todas as medidas
|
|
cautelares N êrn sendo cumpr)das à r'.sça.
|
|
Contudo, é cediçu q-je, no prómme di-a 2,, oe outubro
|
|
(domingo), das 811 as 1 7h. ocorrerá o segundu turno cias eleições riarionais.
|
|
É
|
|
Av. Angélica, 2.163 1 Cjs. 41 a 44 1 CEP: 01227-200 1 Consolação 1 São Paulo 1 SP teis. 11 3159.0982 e 3255.6446
|
|
w~eurofilho.adv.br
|
|
```
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```
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|
Euro Elho e Ty1es
|
|
Advogados Associados
|
|
Ocorre, porém, que, em virtude do quanto restou
|
|
estabelecido naqueles mandamus retro mencionados, tanto Gabriel quanto
|
|
Lárnanda, muito embora não estejam com os seus direitos políticos
|
|
suspensos, estariam a priori, impedidos de participar da votação, em virtude
|
|
das cautelares; que lhes foram impostas.
|
|
De fato, seja em virtude da monitoração eletrônica,
|
|
seja porque eles estão impedidos de sair do recinto familiar nos -dias dejblga",
|
|
é fato que ambos seriam obrigados a deixar de exercer tão relevante direito de
|
|
cidadania.
|
|
Assim, levando-se em conta que os Postulantes já vêm
|
|
cumprindo todas as caatelares; que lhes foram impostas, requer-se, sempre COM
|
|
o devido acato. diene-se Vossa Excelência de. tal qual já foi permitido po
|
|
ocasião do primeiro turno (cf. fls. 444). autorizar. unicamente para o
|
|
exercício do direito de voto no segundo turno das eleições nacionais
|
|
(designado para o (lia 28/10/2018), que os Acusados possam se dirigir às suas
|
|
respectivas zonas eleitorais Cá informadas às fis. 447/448), a fim de exercerem
|
|
sem peías ou antart as, tão relevante dever cívico.
|
|
Dessarte, uma vez deferido o pedido supra, requer-se.
|
|
mais e 11-inalmiente, sejam adotadas todas as providências cabíjeis Vu-a
|
|
permitir que eles (Gabriel e Fernanda) possam permanecer fora do eu
|
|
domicílio, durante o horário estipulado nara o pleito eleitorM, -a assini
|
|
poç!ertr" __(:u"p ir,j:ilremente r_ o direito de N, otar no tir xi ó m- o dia 28 de
|
|
outubro de 20í8. Nsse compas.;o. pugna-se. desde logo, que a zelo,a
|
|
Ser\critia entre em contato com. a empresa de monitoração, a fim de ajustar o
|
|
dú:;liramento d,).ç tornozeleiras durante o período de votação (das 08h00 às
|
|
17h00), no proxinio di2 28110120 1 S.
|
|
Isso é o que, pois, pelos Acusados, fica requerido
|
|
nesse instante procedimental,
|
|
MRMOS EM QUI-1-,
|
|
PEDEM DEHRIMENTO,
|
|
Paulo, em outub,,-o, 18, de 201
|
|
À
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'ÊES <R9'hN 1 MACIE-1- FILHO
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|
OABiSP. no 153.7 14 0A1 E- ri" 310.8412
|
|
Av. Angélica, 2.163 Cjs. 41 a 44 l CEP 01227-200 1 Consolção i São Paulo 1 SP 1 tels. 11 3159.0982 e 3255.6446
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www eurofiV.adv.br
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```
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Euro Fí1ho ç I71es
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Advogados Assc-.-.%. o
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EXCELENTíSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 06' VARA
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|
Ç-RIMINALDA JUSTIÇA FEDERAL -NA SEÇÃO JUDIUÁRIA DA
|
|
CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
|
|
Ação Penal ri. 0007451-11.2018.403.618 1.
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```
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|
|
jÇSp-FORUM CRIMINAL-SPI `'. 19 !423`
|
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```
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|
0007451 - 11.2018.403.6181
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```
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|
(SEERFTAI CRIMIN 3
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- ' R.b- `- i`
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```
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|
GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS
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JVNIOR e FERNANDA FERRAZ BRAGA DE UNIA DE FREITAS,
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|
qualificados, -por nieio de seus advogados que esta subscrevem, nos autos da
|
|
w'escrite A.CAO_PENAL que lhes move, e a Outros' a JUSTIÇA P,.AILICA.
|
|
'
|
|
cujo feito, presenteniente, tramita perante esse MINI. Juizo e aficio Cartórie desmi
|
|
honrada Vara, estando em termos e em cumprimento ao r. despacho de As. 4().),
|
|
vêm, seir.,pre coni o dc ído acato a Vossa Excelência, esclarece, que a
|
|
testemunha Jusceiina Souza da Silva, cujo endereço foi itidicacio a fis. 48,5 é,
|
|
.
|
|
inesma pessoa que foi apontada no item '16", do rol apresentado com a respost,
|
|
à acusação, sob o "nome" de.Wai-ia Qui-a.
|
|
Com efeito, foi sornente após a conelusão claq_Ma peca
|
|
defensiva que se descobriu que, na realidade, -María Clara " e Juscelina são a
|
|
niesma pessoa, sendo certo que, por razões que aqui não precisani ser
|
|
c,-plicadas, lGIara,' e Um apei;do usade Der lus(-2finâ Saiiz-,i da Siliva
|
|
desde a mais tenia idade.
|
|
Serido assim, urra vez esciarecidu a questão, fka
|
|
reiterado o interesse da Defesa ria oitiva da tes,emunha Juscelina (vulgo -Jim ia
|
|
elarq ), cujo endereço já. flÁ devidamente informado a ir-;,. 485.
|
|
TERMOS EM QUE,
|
|
F'EDEIU DEFERIMENTO.
|
|
São Paulo, eir Ide201
|
|
L U T ACIEI, F'-HO RIE i R N -E_S
|
|
OABIS-P. 11' 153.-,14 T 0 d o
|
|
Li
|
|
-
|
|
Av. Angélica, 2.163 Cjs_ 41 a 44 CEP: 01227-200 Unsoiação 1 São Paulo SP 1 teis. 11 3159.0982 e 3255.6446
|
|
www.eurofilho.adv.br
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```
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Num. 35095944 - Pág. 206
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```
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PODER JUDICIÁRIO
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|
JUSTIÇA FEDERAL
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```
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|
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA
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|
0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
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|
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
|
|
|
|
AL MINISIROROUIAAZFVEL)0,25,6'ANDICERQ(JI:IRACESAR,CLPO]410-001,SP/SI', FEL/FAX,2172-6606/661616600
|
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|
|
REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIAJURíDICA EM MATÉRIA PENAL
|
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|
I.) BASE LEGAL: 0 presente pedido encontra amparo DECRETO N'
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|
3.810, de 02 de maio de 2001. que promulga o Acordo de Assistência Judiciária em
|
|
|
|
Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados
|
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|
|
Unidos da América, celebrado em Brasília, em 14 de outubro de 1997, corrigido em sua
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|
versão em português, por troca de Notas, em 15 de fevereiro de 2001.
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|
2.) AUTORIDADE REOUERENTE: Dr. Diego Paes Moreira. Juiz
|
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|
|
Federal Substituto da Sexta Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de São Paulo/SP,
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|
Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e Lavagem de Valores.
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|
1) DESTINATÁRIO: Procurador Geral do Departamento de Justiça dos
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|
Estados Unidos da América (Altorney-General, United States Departrnent of Justice- DoJ),
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|
|
ou pessoa por ele designada.
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|
4.) REMETENTE: Ministério da Justiça da República Federativa do Brasil
|
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|
Secretaria Nacional de Justiça - Coordenação -Geral de Recuperação de Ativos -
|
|
|
|
DRCl/SNJ, SCN Quadra 6, Bloco A, 2o andar, Ed. Venâncio 3000, Asa Norte, CEP 70716- 900, telefones, 55-61-2025-8938 ou 2025-8909.
|
|
|
|
S.) ASSUNTO: Requerimento de assistência jurídica em matéria penal para
|
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|
que a Justiça Americana proceda a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO do denunciado Fabricio
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|
Fernandes Ferreira da Silva, nos termos do Item 09.
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```
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7
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```
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|
Encilhamento.
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'IJ
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL
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```
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|
73 SUMÁRIO: Trata-se da Ação Criminal n' 0007451-11.2018.403.6181,
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em trâmite perante a Sexta Vara Criminal Federal de São Paulo/SP, que a Justiça
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|
Pública move contra FABRICIO FERNANDES FERRE.IRA DA SILVA, brasileiro, CPF
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n' 219.791.748-06, nascido em 22/0411980, domiciliado em Orlando, nos Estados Unidos
|
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da América.
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|
|
83 FATOS.\* Trata-se de Ação Criminal originada de denúncia oferecida
|
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|
pelo Ministério Público Federal em contra o réu mencionado no item 06.
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|
Nos termos da inicial acusatória. em 26 de janeiro de 2016, Femanda e
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|
Gabriei teriam atuado na emissão de 3.000 (três mil) debêntures ITSYI 1. em série única.
|
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|
da espécie quirografária, com garantia real adicional e não conversíveis em ações. Tais
|
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|
debêntures, emitidas por meio da empresa 1TS'd Integratei! Tecnology Systems -
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|
|
Tecnologia para Instituições Financeiras S/A. seriam desprovidas de lastro.
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|
|
|
A fraude consistiria na aquisição de títulos sem lastro. emitidos pela
|
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|
|
empresa ITSaí, Integrated Tecnology Systems. além de suposta violação a regulamentos dos fundos. Para concretização das operações que teriam caracterizado gestão fraudulenta
|
|
|
|
de instituição financeira. Fernanda. e Gabriei teriam contado com a concorrência de Meire
|
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|
|
Boínifim e Fabrício, incorrendo os quatro denunciados no delito do artigo 4\*, caput, da Lei
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|
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|
n' 7.7492/86, por seis vezes. na forma do artigo 69, caput. c.e. o artigo 29, caput, ambos do Código Penal.
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|
|
A contribuição de Fabricio para as supostas fraudes. segundo a inicial
|
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|
acusatéria. teria ocorrido em razão do acatamento de interferências de Gabriel na escolha
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|
de ativos envolvendo as a gestão dos fundos. Ademais, Fabrício teria atuado para a
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|
ocultaçào de ativos ITSY 11 após matéria jornalística que denunciava as operações.
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|
Havendo prova da existência de fatos que caracterizam. em tese, os delitos
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|
anteriormente mencionados. a denuncia oferecida pelo órgão ministerial foi recebida em
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|
face Fabrício Fcrnandes Ferreira. da Silva (CPF sob o e 219.791.748-06), quanto ao delito descrito no artigo 4\*. caput. da Lei n\* 7.492/86. por seis vezes, em concurso material.
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|
93 TRANSCRICÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS: 0 réu foi
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denunciado como incurso 4\* da Lei n\*
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```
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL
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1,111 No 7.492, DE, 16 DE JUNHO DE 1986
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```
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|
Def me os crimes contra o sistema Financeiro e dá outras pro% idencias
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|
Dos crimes contra o Sistema Financeiro nacional
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|
Art. 4\* Gerir fraudulentamente instituição financeira:
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|
Pena - Reclusão. de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.
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|
Parágrafo único. Se a gestão é temerária:
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|
Pena - Reclusão. de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
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|
103 DE CRICÃO DA ASSISTÊNCIA SOLICITADA: Solicita-se que a
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|
Justiça do,; 1 ;tado, 1 nidos da América proceda a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de
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|
FABRíCIO 1 URNANDES FERREIRA DA SILVA, brasileiro, nascido nos
|
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|
|
22/0411980, filho de Wanda lzilda Fernandes; da Silva, CPF/NIF 219.791.748-06, para
|
|
|
|
oferecer resposta escrita à acusação. no prazo de 10 (dez) dias. na conformidade da
|
|
|
|
seguinte DENÚNCIA. cuja cópia segue anexa. na qual poderá alegar tudo o que interesse à
|
|
|
|
sua defesa e que possa ensejar sua absolvição sumária. oferecer documentos e
|
|
|
|
justificações. especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
|
|
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|
demonstrando a relevância da sua oitiva bem como sua relação com os fatos narrados na
|
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|
|
denúncia. 0 denunciado devem ser cientificado, ainda. de que. expirado o prazo legal sem
|
|
|
|
manifestação. ou na hipótese de não dispor de condições financeiras para contratar um
|
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|
ad,.ogado, circunstância Que deverá ser informada ao Oficial de Justiça no ato de sua
|
|
|
|
citação. este Juizo nomeará defensor público para atuar em sua defesa.
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|
103 OBJETIVO DA SOLICITACÃO: 1,ocafliação. citação e intimação
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|
do denunciado Fabrício Femandes Ferreira da Silva. no endereço abaixo:
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- 2121 S. lliawassec Rd., apio.4655. Orlando. zip code 32835.
|
|
|
|
Para que exerça seu direito de defesa na Ação Penal que é movida contra ele
|
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|
|
pelo Ministério Público Federal Brasileiro. pela suposta infringéncia dos dispositivos legais clencados no item 08 (oito), e que somente terá andamento quando consumada a
|
|
|
|
citação do réu, ato por meio do qual tomará conhecimento da acusação contra ele
|
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|
formulada. e poderá ele confessar ou negar os crimes que lhe são atribuídos.
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|
pal
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Num. 35095944 - Pág. 210
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```
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111.) PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS: Os autos
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|
tramitam em SE`GREDO DE JUSTIÇA, podendo ter acesso a ele apenas as partes e as
|
|
autoridades que nele oficiarem.
|
|
Solicita ainda que a autoridade americana proceda à pesquisa junto às
|
|
concessionárias de luz, água e telefone; cadastros municipais; lista telefônica, caso o alvo
|
|
da diligência não seja encontrado nos endereços fornecidos neste documento.
|
|
São Paulo, 24 de bro de 2018.
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|
```
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|
```
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|
PODER JUDICIÁRIO
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|
JUSTIÇA FEDERAL
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|
```
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|
```
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|
D 1 IÃEGO
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|
AES MOREIRA
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|
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
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CRIMIN - SECRETARIA 63 VARA - SE06 - Tradução para o ingles -
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|
De: CRIMIN - SECRETARIA 6a VARA - SE06
|
|
Para: Bemardo Simons <bernardo.simons@gmail.com>
|
|
Data: 2511012018 12:40
|
|
Assunto: Tradução para o ingles -
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```
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|
Anexos: miat.pdf
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```
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|
P1M i N SICM.1 AR] A 6`VAR A 51:06 24! i 0; M18 15:0 > -
|
|
Prezado Bemardo,
|
|
Solicito a gentileza de informar se tem interesse e possibilidade de fazer tradução para o inglós do texto
|
|
anexo com a maior brevidade possivel.
|
|
Grata,
|
|
0, . t I,.
|
|
1 10.
|
|
',i ar i, -, mun,
|
|
6a Vara Criminal Especializada
|
|
AI. Ministro Rocha Azevedo. 25. 60 andar
|
|
São Paulo/SP CEP 01410-001
|
|
```
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|
|
|
file:lllC:IUserslccassarlAppDatalLocalfl"cmplXPgrpwisclSBDIB9A4DOM-IIUB-BIIO-B-06100... `25110!2018`
|
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CRIMIN - SECRETÁRIA 6* VARA - SE06 - Re: Oficio, 108012018
|
|
De: "Karina Murakami Souza" <karina.krns.nadpf.gov.br>
|
|
Para: CRIMIN - SECRETARIA 61 VARA - SE06 <CRIMIN-SE06-VARApót?,irgd#~:',
|
|
Data: 1811012018 20:07
|
|
Assunto: Rc: Oficio 1080/2018
|
|
Boa noite.
|
|
Acuso o recebimento do oficio.
|
|
Att.
|
|
Karina M Souz2
|
|
Delegada de Polícia Federal
|
|
E.m Quinta. Outubro 18.2018 19:01 BRT."CRIMIN - SECRETARIA & VARA - SE06" <CRIMIN-SE06-
|
|
VARA06,á)trf3jus.br> escreveu:
|
|
Boa noite.
|
|
segue o oficio 1080/2018 para providencias que se fizerem necessárias
|
|
Att.
|
|
Crislina Paula Maestrini
|
|
Diretora de Secretaria
|
|
& Vara Criminal Especializada
|
|
Ai. Ministro Rocha Azevedo. 25. 6* andar
|
|
São PaulaISP-CEP 01410-001
|
|
FAVOR ACUSAR 0 RECEBIMENTO
|
|
```
|
|
|
|
file:lllC:I[JserslcdvieiralAppDatalLocaVrempfXPgrpwiselSBC8E808DOM-FIUB-BPO-B-O61001...
|
|
|
|
```
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19110/2018
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```
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```
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|
iA/1 E.
|
|
1
|
|
EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DA 6"VARA CRIMINAL FEDERAL DE
|
|
SÃO PAULO.
|
|
```
|
|
|
|
2V102 ;?,Po, "
|
|
|
|
```
|
|
0007451 - 11,2018.403 6181
|
|
(SECRETP EStW
|
|
Juntada-JFSP
|
|
```
|
|
|
|
RF
|
|
|
|
```
|
|
11.
|
|
Processo no 0007451-11.201,W.403.6181
|
|
0,Cy e 2;. w; -C
|
|
JAQUELINE FURRIER, advogada inscrita nos quadros
|
|
da OAB/SP sob o número 107.626, vem à presença de V. Exa. em atenção ao
|
|
despacho de fls. 592, para expor e requerer o que segue:
|
|
1) A peticionária, representando o Fundo Piatã, por
|
|
meio de representação extraordinária de sua então gestora (doe.1),
|
|
subscreveu, em 27/12/16, a o requerimento de instauração de inquérito policial
|
|
que ensejou. a presente ação penal (doe. 2). A contratação foi realizada em razão
|
|
de deliberações aprovadas na Assenibleia Geral Extraordinária de Cotistas do
|
|
Fundo Piatã, realizada em 06.10.16 (doe. 3). 0 referido inquérito foi autuado
|
|
sob o no 004/2017-11 e distribuído a esse r. Juizo sob o no
|
|
0000252.69.2107.403.618 1.
|
|
2) Ern razão da destituição da gestora, que representou o
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Fundo Piatã quando do requerimento de instauração de inquérito, ocorrida em
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13.06.17 (doe. 4), foi outorgado pela atual gestora BRPP C.ESTÃO DE
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|
PRODUTOS ESTRUTURADOS LTDA. à peticionária uma nova
|
|
procuração, nos exatos termos da anterior, qual seja "atiear no interesse do
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PIATÁ ]-,UNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO,
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```
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\\
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```
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PREVIDEINCIÁ.RIOS CRÉDITO PRIVADO, nos autos do ínguérito policial no
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```
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01 ]vi IKA LIN, JULIZ , iA/.Ç)I.A
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04101 instaurado pela Delegacia de Polícia Federal de São Paulo e
|
|
distribuídos à 6` Vara Criminal Federal de São Paulo, sob o n' 0000252-
|
|
69.2017.403.6181, exclusivamente quanto à aquisição de Debêntures de
|
|
emissão ITS@ - Integrated Técnology Sistems tecnologia para Instituições
|
|
Financeiras SIA, títulos identificados pelo código ISINBR 11 TSDBS005" (doe.
|
|
5).
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|
3) Em razão de o inquérito policial, quanto aos fatos
|
|
relacionados à quanto "à aquisição de Dcbêntures de emissão ITSg -
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|
Integrated Tecnology Sistems tecnologia para Instituições Financeiras SIA,
|
|
títulos identificados pelo código ISINBR 11 TSDBS005", pelo Fundo Piatã, ter
|
|
sido, em 21.06.18, desmembrado, dando origem ao inquérito policial n'
|
|
106/2018, que na mesma data foi relatado e enviado a esse Juizo para
|
|
distribuição, dando ensejo à instauração da presente ação penal (Volume 1 desta
|
|
ação penal), os poderes que foram conferidos pelas 1!estoras do Fundo Piatã
|
|
à peticionária não mais subsistem, uma vez que não houve contratação da
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|
peticionária para atuação na ação penal como Assistente do Ministério Público.
|
|
4) Em razão da Operação Encilhamento e do
|
|
oferecimento de denúncia neste processo, o inquérito policial 004/2017~ 11
|
|
(0000252.69.22107.403.6181) passou a investigar fatos completamente diversos
|
|
daqueles relacionados à compra de debêntures FFSg. Dentre os fatos nele
|
|
investigados estão aqueles relacionados à compra de debêntures pelo Fundo
|
|
Barcelona que, quando de sua constituição, era gerido e administrado pela
|
|
Intrader DTVM Ltda., que tern como sócio o Sr. Edson Hidalgo Jr, preso
|
|
temporariamente quando da referida operação policial (autos 0015230-
|
|
51.217.403.6181).
|
|
5) A peticionária representa o Sr. Edson Hidalgo Junior
|
|
na supracitada cautelar, nos autos do inquérito policial n' 004/2017, e demais
|
|
procedimentos correlatos, somente em questões relativas ao Fundo Barcelona e
|
|
ao Fundo INX, do qual o Fundo Barcelona é o único cotista.
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-
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1 11,11 :1111 -1 P.111111 1 11 li 1,1
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1 ,
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```
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01 1VEIKA L1P QUA K iU JAZe A
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6) Importante ressaltar, que a Intrader foi nomeada
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|
administradora e custodiame do Fundo Piatã, em Assembleia Extraordinária de
|
|
Cotistas ocorrida em 18.11.16 (doe. 6), muito tempo após a aquisição das
|
|
Debentures Mg, havida em 22.04.16. A nomeação da Intrader se deu em
|
|
razão da renúncia da Gradual CCTVM.
|
|
Diante do exposto, a peticionária requer a juntada dos
|
|
documentos anexos e que o seu nome seja retirado da lista de advogados
|
|
habilitados nestes autos.
|
|
Termos em que, pede deferimento.
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|
S- Paulo 23 de outubro de 2018.
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|
ã`
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|
J U 1 1 E FURRIEFR
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|
W
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|
7.626
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```
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```
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|
, , 1, , 1 -111 ,; 11, ,, 1 11M 1\ 1 k, 110,. 1 W 11 Ik
|
|
, 1,:
|
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```
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Doc. 1
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F15. or,
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```
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|
'- à,
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|
PROCURAÇÃO
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|
|
|
INCENTIVO INVESTIMENTO LTDA., pessoa
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|
|
|
jurídica de direito privado, constituída\*sob a forma de sociedade limitada, com sede na Rua laiá, n' 77, conjunto 21, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP.: 04542-060, inscrita
|
|
|
|
no CNPJ/MF sob o ri' 11-799.79710001-55, pelo presente instrumento particular,
|
|
|
|
nomeia e constitui seus procuradores, nas pessoas dos advogados JOSÉ LUIS
|
|
|
|
MENDES DE OLIVEIRA LIMA, JAQUELINE FURRIER, ROSSANA BRUM
|
|
|
|
LEQUES e dos estagiários de direito, NATRALIA FARAH MARCONDES
|
|
|
|
MACHADO, FABIANA SANTOS SCRALCH, ANDRÉ SOARES DE LIMA
|
|
|
|
GONÇAVES, MARX FELIPE CABRAL PINTO e FABIANA NOVO
|
|
|
|
ROCHA, brasileiros, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, secção de São
|
|
|
|
Paulo, sob os til 107.106, 107.626, 314.433, 214.850-E, 215.519-E, 216.153-E,
|
|
|
|
216.244-E e 217.212-E, respectivamente, todos com escritório na Av. São Luis, 50,
|
|
|
|
32' andar, cj. 322, São Paulo/SP, CEP.: 01046-926, telefone (11) 3138-6272 e
|
|
|
|
LEANDRO AUGUSTO RAMOZZI CHIAROTINO e HÉLIO NICOLETTI,
|
|
|
|
brasileiros, inscritos na ordem dos advogados do Brasil, secção de São Paulo, sob os
|
|
|
|
n' 174.894 e 16.005, respectivamente, todos com escritório na Avenida Juscelino
|
|
|
|
Kubitschek, 1700, 11\* andar, São Paulo/SP, CEP.: 04543-000, telefone (11) 2163- 8989, em conjunto ou isoladamente, com poderes inerentes à cláusula "adjudicia et
|
|
|
|
extra ", para o fim especial de requerer a instauração de Inquérito Policial para
|
|
|
|
investigar a compra de Debêntures de emissão de ITS@ INT.TECH.SYSTENS-
|
|
|
|
TEC.P.INT.FIN. S.A., títulos identificados pelo código ISIN-BRIITSDBS005, pelo
|
|
|
|
PIATÃ FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO
|
|
|
|
PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO, inscrito no CNPJ/MF sob tt`
|
|
|
|
09.613.22610001-32 e pelo INCENTIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM
|
|
|
|
DIREITOS CREDITóRIOS MULTISETORIAL II, inscrito no CNPJ/MF sob n'
|
|
|
|
13.344.83410001-66, podendo ditos procuradores substabelecer, com ou sem
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|
reservas de iguais.
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```
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|
2
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|
Chi.Çottino . Nkoácúl
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|
Ouvt~ 1~. 1 luNdIUK. DALCACUPA FUIL 1 ER
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|
```
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|
|
ADV~Dos
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|
```
|
|
Fls.
|
|
ti f
|
|
EXMÂ. SRA. DRA. DELEGADA DE POIÁéIA FEDERAL éúETT"*DA
|
|
DELEGACIA DE REPRESSÃo,_A: 0"uPÇÃO E CR~.. -
|
|
FiNANCEIRóS-DEI.E óRISRIM/SP.
|
|
WÇAPO
|
|
-Z
|
|
INCENTIVO INVÉSTI~TOS LTDA. sociedade
|
|
empresária Iiinitada; Ç'Gestora'), na condição de geStura e de -representante',
|
|
extraordinária Ao. F.UNDODE-INVEíO RENDA MA LONGO -
|
|
PRAZO PREVIDENClÁRIO CÉÉDITO PRIVADO, (Tundo Piatã'), -rios
|
|
termos (a)das deliberáç6e.s aprovadas ria.AssembJeia.Geral ffiáraordinária de.
|
|
Cotistas; do Fuhdo Piatã realizada em'6 de outubr, *o de 2016; e -(b) do dispost.
|
|
!lóart.'92,jncisoM,,da,Insúç.ãoCVD4n*5,5'-1,,.de17dedezembrode2014,é.,
|
|
.;ambém na-cOndiq6 de' -gestola dq, INC-NTIVO -:FUNDO DP,
|
|
-INVÉSTIMENTO:EM D"rrOS CREDITóRIQS- ("Fuhdo- Multisetonal
|
|
pôr sems advogados abaino assinados (doe s. 2, a 3), vem à presença do
|
|
Exa.para exar os, seguinteielementós de fato, reláciofigás à gestão . da
|
|
```
|
|
|
|
GRADUAL CORRETORA DE, CÂMBIO íríTÉos:í V.A-LORES
|
|
|
|
```
|
|
MOBILIÁRIOS S.A.,Ç'GRAIJUAL CCTVM"), çm direto prejuízo-e
|
|
diversos Institutós,Municipais de!. Previdênciã (Regimes Próprios de
|
|
Previdência Social - "PSs).
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```
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```
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.........
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```
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-*.
|
|
óLivilim LI" IlúNGRI1 oAil.-koim 4. rurmurl m. 03
|
|
v
|
|
0 FUNDO DElNV.FSTI~T.O RENDA FIXA LONGO
|
|
P~ PREVIDENCIÁRIO CRáliY, PRIVADO (]Fundo
|
|
. Pilitã) ',foi
|
|
rádirlinistrado' pelirláRADUALCÊ+VM entre*i5.02.112 -(dor. 4) e ".10.-16
|
|
.(e£ 6c. 3),..qü" o essa instituição financeira Fói 0.unanimidaIde destituída,,
|
|
Oá administraçân pelos cotistas: Em 21.10.116, houve ratifica06 0 destituição
|
|
-da GRADUAL CCTVM, ent assenibleii por essa empresa convocada (dm,
|
|
2) Desde' 22.11.121 o Fisido P.ititã é pLído pela
|
|
INCE'NTIVO INVES~NTOS )MA., a;quem os 36 cotistas RPPS-
|
|
hiclâmbirmui de -dar notícia dos, fatos ori trazidos, ao conhecimento de V. Exa
|
|
São cotistai do'Ireférido fundo diversos, klrístitut os Muicipais àe Prcvidência'
|
|
.(PeÉimes Próprios,de Previdência Social) (doe. 6 .
|
|
3 'Àssim com. o o Fundo Piatã, o INCENTIVO, FUNDO DE
|
|
on-
|
|
..INVESTIMENTO EM DIREITOS. CREIjITõRIOS- (Fundo Mímiltilitetorial
|
|
. .
|
|
.
|
|
u -6 admini strado De Ia éíAmítiAL "M e" tei a ince
|
|
rítivo
|
|
láve.simentoconiogestom(docs.07c,08)
|
|
4) Tanto a aídininistradora no caso.a.GRADUAL CCTVM
|
|
com.o,a gestom, n.o.caso, a Inceàtivo Içv rito, siló empresas credéncilidas
|
|
lturtiturt.. de Pleyidè.i. el. S-d- Município de &rWilta, Fundo único de Preli~cia,cí.
|
|
Municipio de Manaus, Instituto de PIrevidéncia e Aislimíl~tiloSeridom M"icipa'lis de Sâú Gonçalo,
|
|
Instituto de INevidéncia do.Municipio de birce.111cis, Instituto de.'~dencia do M= de Ou,~,
|
|
instituto de Previdéncia Social dos Savidores. Púb:icm. do M.onicipio da Porio Irutituto de
|
|
Pidência Social doná Seidoros Pitulicos do Município de Baincitrici C~bonú. Instituto & Pr-iciót;cia
|
|
do,; 1,-dores Municipais de Fímitimiro, ln,titurto de P-id&scia Municipa Monra Agudo, Instituto de,
|
|
P-idé-i. Wni,ipo,1 & FernanátIoli,s- IPREM, MaH,gà.Pm^À - Cidência dos Soryidem há 1 de
|
|
Públicos Municipais de Marinilia, Instituto de Previdéncin:do Município de SU;.no, Instituto de Pmidéncii
|
|
'SxialdwServidomPúblimdoMunicipiodeMbkl,-Mivaode"i~- 'dos Servidum PúblioaÍdo
|
|
Municipiu de,Japeri, Instituto de P"i~-ix dos Servidin Públicos du, Municípiode, Ç~11 - lIVIC,
|
|
.
|
|
Instituto de Nvidéncia Municipal de Limeim Fundo de Aposentatléria%e Pi~ dás Smidom Municipais
|
|
.
|
|
de Icaríí' m Instítuto de Pnevidéncia dos ÉwvidoWs Públicos de 0~ de Caudas, Sentiço da PowidUcia
|
|
Social do Município de Arará, ld~che Pnevidêncin, e Ássitfilocia dos senidoines do Município de%
|
|
A~~a, Instituto de Pnidéncia dás Funciontídos Públicà do Munielítio'dePitânia. Institut.de
|
|
Pmidéncia d",";.dor Públicos do Município di MairiPoril, Instituto cíc Gessito Prévidicocián. . do
|
|
F~0'd8 Tocantins, Instituto de Previcilíncia de Pantibi do Sul. instituto de Pmvi~ia de Osasco. Fundo
|
|
de Pnwitilíncia - do Municipio de ~. instituto de Previciência Municipal de Jandim. Institulo; de Orevidómia
|
|
le-itjai,lná;.tutodePmvadénciadwUn~Públic6de Bellown!.Roxo, Insílitutdete ~ciência dos
|
|
Se~ do Munic(pio de'IRIómi. Instituto de Pnevidéncia dos S~ Públicos de. Assis. Fundo -
|
|
Fimilícelro Especial d,steio da PnvidUcia MunicipaI de Camá, Fundo à Aposentadioria e pe~dos
|
|
Sçrv~ Municipais de São Sebastiao. àw S-Umi M.Muipais dê
|
|
Ilarucri, Insifilo16 de.Previcláxia Municip.1.de llot . bulindo de Porvittilsocia do mfunicipio. de.Conipo
|
|
G~'c o Eundo Municipal de Seguri~ de luíMi.
|
|
ínom.~.x.m.m.m
|
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```
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..Jos SIGILOSO
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```
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|
iaçottirio e t!kok-tti
|
|
J
|
|
OLMIKA Lih4^ IlÚNGIUIL QML'AC~ FUKKINX
|
|
A.vOG
|
|
RL
|
|
pela ÁCVIVI, raEãá pela qual deyem cumprir rigoro . sáménte.as noim-as inipiolitas.
|
|
às entidades.que compõezn oSisterna ri ceiiro Nacinal,.
|
|
5) Siegundoio Portaí à.'. Ioesfiácir da -Corniíàode, Vaioresi
|
|
Mobiliári& cabê aos administradoríi e geistoies de -Fundos de InVestinicntos
|
|
seguintes obrigações:
|
|
.0 adietniz~ é o responsável pelo Funco e pelas inform.~
|
|
perante os cotistas e a CVM, devendo estar identifluido no regularnen!o.
|
|
eii.quern constitui o, fúrido e, iio inesino ato, a6ro4& o. em regulamento.
|
|
A âe corripéte a rsa Ízação:dc uma séria de ati gercticiais e
|
|
.
|
|
o~xii4ii; relacionada4 ora os Cotistas; e . sétis investimentos. r Schin: a
|
|
suais atribu~ déstacam-se:
|
|
e
|
|
*Praticar todos os atos necessáriós à administraçJo da carteira do
|
|
Fundo, esta nio_já tcrecin:zada, bem como cx6xw todos os
|
|
d fimi tos ihefenfei aos átivos que a inteirem, dentro dos limites
|
|
legais e das regras estatiãecidas pelá. CVM-
|
|
*Contratar obrigottiríamente um.audit;3 independente. que deverá
|
|
ser registrado;'CY14,aritaudilu .'demonstra" OtitábcisdQ
|
|
fqndo;
|
|
ffiratair. se, rit. o caso, outra -pessoa fisica jutridic4
|
|
fi,
|
|
devidamente credeã a pela. CM, ppra gcrcqciar a carteira do
|
|
Fundo; -
|
|
*Coniçatar terceiros legalmente habilitados, para a pr~ dos
|
|
seguintes Árviços relativos às-inividades do Fundo: atividades de..
|
|
tesouraria e de controlo e ~mento dos ativos financeiros,
|
|
:
|
|
escrit utraçAri da-critissítie ms.gi . ite dçcotits, custódia, consultori a de
|
|
tivestuntentris, -distribüiW de o6 e etasisifiétiçãó'dC risco-por
|
|
agência especializada (origatódo quando o administridor nau
|
|
estiver devidamente cróticriciado ou autorizado para a pres~ dgs-
|
|
serviç os).
|
|
C-drIministrador,do fum(Io as ume íversas o rígaç b- óes,peMpteaCVIVIe.
|
|
os Colistas, conforme estblecidas no artigo- 65 da,insiruçfIo CVM 409; - |
|
|
de 18 de agostó, de 2004; Como; exemplo, podeMIgi citar a mítin~o 4(k
|
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1,-vído,111
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Chiáranino e Nicaletti
|
|
.OL&vtiRA Lim_ ~GRIA.DALÇActUIA Nêu~
|
|
ADVOGADO£
|
|
MY40 àe awáin='io an!.etista - 4úé ePc"rá- de'. ptes`à
|
|
_patilarecÂmentos,6 r"porge, lãs reciamaçães feitas- Esse sérviço -dcr%iè
|
|
càar diretamente subordinado ao dirètor respionsáw] perante a CVM P1a.
|
|
administração do Encio, ou a outró diretor especificamente indicado à
|
|
:CVM rara esta Çuriçao, devendo ainda constar dos infort.hativos enviidos;
|
|
ao$ cotistas o endereço e o márnéro do telefone desse.serviço-
|
|
Além disso, urradas p cipais obrigaç& ri-s do Adminiartidor de um
|
|
Í
|
|
Fundo de Invcstinícinto é a divulgaçao dèInfofma~ aos.investidoPOS,
|
|
'ás periodicidade, pmm'c çéor tícl`inidós.cla regulanterátoW de CVM..
|
|
Esta di~ d"clset feiti.de forma imparcial -entre todos tt cotistruí.
|
|
A i~ CVM 521"dc 08:de maio 2012,introd ainda a obrigàçáo
|
|
de o*adruinistrador do fundo, a partir (te 02 de julho de 2012, adotar
|
|
nolítreas, práticas e. controles internos necessários para qúe a
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liQuidez da carteira do fundo seja compatível éGiti os prazos
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RLevistos no rer:lamento para Pagamento dos PeditiogÃe resgadi e o
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eumprimáto das obrizacões do fundo conforme eÉ~." o artigo,
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65,_C da iid. instruçao.'
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0 Gestor de Carteira é. responsável. pela gestão profis.Monal, conforme
|
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es!abelecido"no içu reg"iamènto, dos ativos fmanceiros intégranics da
|
|
carteira do fundo. Essa fá-lim déve ser desemPCniu ula. por ~a natural
|
|
ou jurídica credencíada.conto administrador de carteira de valores
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mobiliários pela 0 Gestor do Fundo relu eÊÈçgÁm_neitocia
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|
çm nome do fi" de investimento, os-ativ os finiânceiros do tundo e
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|
ceircer odiidtó de voi d'o,,nt'c doi aú~ financeiros detifios wi
|
|
"i~ todas as, dé`itoes-~úas PRM'01 exercício" -
|
|
observadp o 4is~ na po lítica.de voto. Dentre, as -um Drincípaí
|
|
IMeolher os,ativ Que 'irão ço;incê a carteira- dó Fi.d.,
|
|
selecionando aqueles com mc[hor. perspectiva,de rentabilidade,
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diado um determinâ i;ívcl de risco ompatívei com a política den
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1
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investimento do,F"undó-le
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Emitir as ordens de compm e venda com relaçáo aos-ath
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que c~Pãe. a c* teia Kândo.:em nome do Fundo.
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```
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h
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VR 0C
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I~A. DALCACQIJA9L FURRILIL
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```
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ADVOGADOS
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```
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e
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6) ResgrOdamente. ribde-sé 'dizet. -que -6 gst& defifit_;os
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#tiyos que devem ser adqú,iridos oJou.érididos.,-para serem incoPIorados ou
|
|
4eixarem á-compoitimã déten,ninada cartejirá, e que ao administrador cabe
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|
, ivar a, ordein de çot
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n ora ou enda verificando,, os controles internos'
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|
necessários pa a (íüe afliuidez da carteia'do, fundo seja compatível éom
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```
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oá prazos Pré istos no, reulamento para '0a2amento dos pedidos de
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```
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re,suate, e o cumprimento das oMgàõeMofuná.
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7). F jn total X6respeiti. às-normas; imposta páa MM; a
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GRADUAL CCTVM adquiriu títúlosem lasto e à revelia, da Gestora
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.
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```
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`par a 1 compor, prime irament` os ativis 'do Fundo M 1 ultisetorial 1,1 `.`
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```
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|
é
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1 ?__ -
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|
1
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oÉteriornicote, os do' Fúndo Pial., 0 " ffl In ri gin. í dá 'ée ambaÉ. ap,Uisi.À1.11
|
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P0,1~ - gulàtórias. do, Sistema 'tti-Nabionál_ que, tam, béin
|
|
~rium'crimes, çonto.adiatíte se và£
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|
ó"tíúo-será. lastr^ qüi rido lela. GRADU AL CCTVM
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.8
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|
em nome, dos -supracifadosTundos. é a.peént)jres de émissão de uma cer.ta
|
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0_ -
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|
Tis@ lNl:gEC. H.SYSTEMS-TEè P lIt.FIM. 'É.A'); ho montante total . de
|
|
RV.10.005.",;13 (dez'mílhõés.. e ciníc mil, ie.i;sé.ento e .esenta b:quatro
|
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reais e treze ck,,útavos),,-, títulos -csw idêntifir4dos pelo, :'CcKbgb., ISIN-
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```
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Y ha,ao
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```
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1
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Pi"TSDB9005' iís -Debiálú r!sl 1! erw estçari
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universp. clog emissores dos, -Direi çcó*ida. em,,
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|
26 0.h 1,6 (dim 09). É de se m"altar 4i e ierriíssÃo foi de R$ 30 0001.000,0,01.
|
|
trinta.milh15es)
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0) lim 1'2.'03.i,. às, 17-15 horas, a áiea",de rn6TWtoram-ento,
|
|
risco., compliancedá G
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|
estQfa,',gpós uma série -&ritativas'fr . ustradas,leve
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|
ego o Páxitório de: é ilsol'kda'da*.do"'Fu'n*do Àúlt4etoiriá1 M,
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|
ClIviádo víaçMÃ a pela GRADUAL- (doe., 10).
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|
10)íri 24.03.16, ~apalisar.o relatório, e_Geistora notou que
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haviam' sido; obscritos - 0916. Fúndor, Multisétorial. 111 em IÔ.OS.16, 974
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A
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```
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de20i6 SIGILOSO
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```
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```
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ChiarottinOWNICOICM Pco
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OLIVÉ~ 1~ 11 UNGIU. DACA~& FUIÇRÉEW I 1-7
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|
À
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|
r
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|
Debêntures -de emissão de uma 1U Mé- INT.TECH.SYST-EMS-
|
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TW'P=FN. S.A.-, rio montante total de R$ 1.0.005.664,13 (dez milhõs e
|
|
j
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|
N
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|
iàcOÁil,' s.ê.l.sçentos e sessenta e quatii. reais- e-tiU centavejá), títulos esses,,
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|
;dentificadow. pelo eMigo ISIN-BRI1T$.DB9005 (à'1)ebêntures ITSY 1 V),
|
|
enussora essa. estranh.a ao urúV.érso' dos emi~ dos Direitos Créditórios
|
|
Elegíveis, tal como previstos n. egidamento do Fundo Multisetoria111
|
|
'11)A Gestora vérificou!(!) gue.tal subscrição foi realizada
|
|
cÉtretamente'Pel GRADUAL CCTM'sern -a vacâo,' párticiação-ou
|
|
àúilquer conh éirnento:.da bestóra, e (ii) que se tratava' de títulos ra
|
|
anteriormente oficrtados pel GRADUÂÉ CCTVM o recusados pela Gestq
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|
cqnforihe Ata'do Comitê de Çrédito da -Gestora (dóc. 12), o que motivou'
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imedião e: enfático pedido dc'escláreiméritos à Çéstoía; na pcs$oa.do s'eu
|
|
à laboi-ador,Rainon Pessoa Dantat, vW e-máii,'cnt:amirúiada às 13:22 h. ido
|
|
dia 24.03. 16 (doe, 13)'.
|
|
l)EM..1%04.16, após uma,série de comunicações de caráter
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|
nitidaffiérite prote atorio por parte da, G,RADUAL,CCTVM, seus diretores, !" 3
|
|
Femanda Ferraz Bàga deLima dé'Freitás é Gabriel.Paul. Gouvá.a de-FrátÃs.
|
|
Júni . or mantiveram reunião pessoal M caráter ..xeoutivo com dire tores da
|
|
Cestora, durante a qual, em.elação à a' Úisição irregular das 97,4 (novecentaÉ
|
|
e setenta.e quairo) Debêntures, ITSY 1 1,.alegaram tratar-se de:mero "erro
|
|
ppeoaçionaP', cômpromeendo-se fórmá, 'mente westamar, as operações até o.
|
|
dia-10.06L,i6 é a garantir o efeito refro0H16 plerio a tal esomei,-àem,4uniquçx
|
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prejízo para, o Fundo Multisetorial 11, conforme a Ata de,Reuáião,(doç,',
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|
14).,
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|
13) Para surpresa do-i adm"irtistradores Gestára, em
|
|
28.04.16, ag receberem 'da GRADUAL, CCTVM o Relatório. de Ca.heift..
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P.gç~Jo elaffii.áGRAIXUAL =Niá.A*. d. 14:04.di.:g dÇ
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.'618rottinó e Nicoletti
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01,vi~ 11.A.,1
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tonsolidada do É undo Piati (doe. 15 _tamb por ela ÀdininitiRdo' p geri o ' 2
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|
psia INCENTIVO INVES=NT0 vMÉmi-se urna segunáa e nova
|
|
irée2ularidad _qual seja a, aquisião em 22.04.10, âã. títesm-as 974
|
|
'Debéntures, ItSY11 que então deixaram. de integrar a carteira dq Fundo
|
|
-,mulásetorial 11 e passar . am a . iximpor-iárteira do FuindQ.iiiiáti(doe. 16).
|
|
14)Ern, 29.04.16, ou seja, decorridas inirrios d 24 vinté é
|
|
quitro) horas,da descoberta..~sá: se unda 'irregulafidade cometida lá
|
|
-GRADUAL CCT.VM,, o Co.,in. itá de Ç.onipliance dp Gestdija'réuniu-sei em
|
|
.caráter de'urgência e dei i berou pela ffástauraça6 -de próc'edimenio- interno
|
|
para apuração das condutas imputáveW, lios administradores e -PiePostos. da
|
|
1
|
|
ÉRADtJAL.,èéTNM e (ii) apuração das; suas eventuais rwponàabilid ades
|
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Épc. 17);
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|
15) Em. 02.05,116, depoís1.del'algumá horas de piotelação, os
|
|
dois principais Diretores da, GRADUAL CCTVM,Péinanda.fA az Braú de
|
|
Lima de Freitas e Gabriel,Paulo Gouvêa dê Freitas Júnior- corripareceram.a
|
|
noya Munião. pessoal corri a ítdministração da Gestora, oportunidade na qual;_
|
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sob. a pressão de iminentes medidas em desfavoi da, GRADUAL CCTVM e
|
|
de SeUs administradores, se;, comilrometerarti a, estornar todà, operações
|
|
Mãtivas às Debêntures ITSY1 1 até à âa,limite de 1-0 06.1 6, tudo corifóri tic a
|
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Ata, de Reunião de 02.05.16 (doe. |
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```
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```
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À~ 16) Ocorre tjue na data avençada para o estorno completo de
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1
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1 as ope rações, relativas às Leb" res UM ' 1, qual seja 10.M 16, tal
|
|
estomor não ocorreu, sendo qu,i nas &â semanas. que se seguiram, Fernanda
|
|
FeOSa de lima de -Èreitas- lanç u mão de toda'sorte de..expoientes
|
|
proolat6rioá, desde grav6,eàfenniadi!s'que feriam. i-equèridqatendim6to
|
|
m édi.,urgente, v'iag'e!ii ao exteTi6f detalhamento de -hipotéticasnviis n,
|
|
exigências da CETIP pari que fosse leaáo a. catici o estorno àas D e.b'éntu ires
|
|
ITSY1 11.. Em`meio a tÈLi.s éÃpediánteá, foi- api'esentada- até mesind aleggão de
|
|
quit eita.na-sendo. realizado uni site na rede mundial.de co ad ho,
|
|
```
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|
!
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```
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e suostos. laudos de avaliaçõei de ativos para a emiàsora das
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Í9
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QLIVK-IKA LIMA. UUNGIU1. OALCACLÍMA 4. rt?R§kll*R
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```
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OGADOS `FIS`
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```
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ÓSY 11, corno. faz prova a mensagem eletrônica das 16:22 do dia 2206.16.
|
|
iri arninhada 'pela referida diretora da C DUAL CCT-VM à'í3estóra
|
|
. .4
|
|
1
|
|
.
|
|
17)km 2i.Klfi,,a Gestora tomou cpia ecimitão de qtké:eíu h
|
|
i
|
|
dias 24.06.16, e -2li.06.16-," -po, cio*;de duias negociações
|
|
e oitenta?. e'94.(ngventa é quito).Debêniunas TtSY.I.'1 Oétid4 pè19
|
|
éiatã foram vendidas,, i6.ectivaoie¥úe peios valores
|
|
R$3.0 f6.440,00.(três milhões, dezeáselís, à, quácceiZtó'. 'é qáventíreais) e
|
|
-de ULO14.033,96 (ummilhão,'qUatorzèmil é Uinta eIrís maiL e áoventa é
|
|
seis centavos) (does. 20 e 21)_
|
|
if.,rici" -ruigociações ..das 374 ';Pob&~
|
|
MY. 4 xestítu.atê hoje '600 (seiácent'-.á.."c:ar'teirã"do*F"undi'b'l'%ti, que
|
|
forarix, ilepléaentç adquiridas pelí GRAJDUAL,CCTY.M -e não ft=
|
|
àiadQã. apesar das çxigêncuSÊS d Qeàêra.
|
|
19-" gtiáss a-aquigiço9 irregulár das Debêntures 6Syl i
|
|
pela ~UA4 CervM,u"v4q'u'ese eu d -sem aprovaçãodWiCiestoMa
|
|
e pesquisa realizada pela irea d#.monitoraffiento, iiwo',e compliance
|
|
áa"INCÉNTIVCi INVESTINffiÇT0,1 floim iâentifiados di.versios` elementos
|
|
iáconejmia,'de'faltade credibilidade negocial, que indicam Wernenti%k
|
|
aios de sifflulalio' em negócio jurldico' e' iívidencia' falta de lastro na em~
|
|
om .lueAtiio, qu e fazem pressupor a completa inconAistência da operação de .
|
|
emissão . bw' Debintures; iTSY t 1 como a. .'faltà ede,. idade de
|
|
pagardMioda:emissomeia-f,,altadé lir er financeira da ganáriflÍcIfírtadW
|
|
Pen" pies destacia-se:
|
|
(a) a 'emissom IT.SY11 é À- soei~ jT8O INTEGRATED
|
|
-E6INOLOGY m, mã, wEc otAGÍA:PARÁ iN. intiçNs T
|
|
FINANCEiRAS $.X. "fliW), constit uida cin fl--lilS,
|
|
companhiá limitadá, iendo como sócios GCSYSTEMS TEMIDO
|
|
A . . .
|
|
U~MáQÃ9 LTDA e 94hrizi-tamu12- &-vèa'de riraias Junior e , Ç u
|
|
r
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```
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Chia~no e Nico~
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|
ói
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|
-.9)VEIRA Le"MUMiRIA: DALCAixiti^ & ~RIU,
|
|
ADMOCADOS.
|
|
estiPP`M -fdi lárisformada 'em sociedade,inônima.e:seiu end ~'.f-01
|
|
a~ para o mesmo dá dWÀDUAL CC.VM1 (dom 2; e.11).
|
|
(6) Pai ítia'm..a.GF CN. i &2914 PA, IFOà1ACÁ0
|
|
jDA é de -Priodade. U710 M~
|
|
t io
|
|
acionista c-DrirFior.,dg QLÁU'AL CCTylvi.. P'8FOCC Possuir
|
|
Ãqúei.soligIaN fivanceiriá, W1, à~(n. capital -eUial. de
|
|
R$1 0.óo,00 (dez inil. reais) 24)
|
|
'(c), "nda Ferm Brajailé* Umáx1é lkeitas IoLDIMora Fituixaceirá da
|
|
IM. emisson, -44 áebà"um co~ dpi EleriturIEI das,
|
|
1
|
|
Debéntums ITSY 11- c£ doe
|
|
(d) à emissora rrS@ indióõuIii.X-4ociação Brffi.círa das ratidaBes doi
|
|
Nk~ Finaficcito-í.Av-ã 6is-MBÉMéreorrio de"
|
|
p
|
|
ç9idato.- Q num e ro + 1 "12- 1&M,
|
|
ateàdem 'eolalÃ,radores da -
|
|
~UAL. _CM. M à[tie: v:'n&- c6nsitandó tios arquivas
|
|
tckefõnicos-.públiw qua!qxicê UJiÇO ne retOstpOo eiri nome ptoprio d a
|
|
(e) a SYSTEMS TECN(?1.,OG[A DA TNFORMAÇÃO LTDA.,'
|
|
prop~a da e~:rá ITS.@ind.icá.0 Á1Scáctária-doi ROÁtaeiltiq¥,
|
|
çomo - c-maIV. de'. contato, o efidereio
|
|
mi49wpsbi~raduaiinvestintento&èom.br (deç:.?), não possuindo
|
|
GF SYSTEMS lT-.CNOLOGIÁ DA INFORMÁÇÃO LIDA nome de
|
|
daminiop6prio;
|
|
(f).na Excritura de -Prirrítira EmisiÃo de' Debêntures simples ás
|
|
Emissora ffS@ (a "Escriâni das Debé4i ures.' ITSY 11 ião t4o
|
|
e
|
|
menciomédit, contraUdá Ou.Lexmo indiMai-apaísquer zara tias
|
|
Plausíve limitaná. . .CI. encitiaWa existência de
|
|
ta ntia ouíor~ M.ClF SYST.^EMS- TECN!ULOGIA' DA -
|
|
garintia acima rãe.fiS, úé seria corij~ada-po"alitinaçáh.
|
|
fiduciâriade.n~du,prória-cínissom"áléin'dcprovaveiffien
|
|
nRo-ter-vaioIr.algum. não f,oi Nty!meivii; apro. a e, ormálizad%,dado
|
|
as exigénciga formuladas pela JqC£SP, tácto.qui fillo cónistiá de ficha 4
|
|
biee rilato CÍF. SYSTEMS! TECNOLOOU DA. INIfORMAÇÃO
|
|
'M Jusoefi.~.kQ.POtia-din, flallova,-Si~
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```
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```
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LU
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FIS
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4
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ChiarattIM a MICONú!
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IUNUIUK'DALL-MX*A~FAIRRIER
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|
UIVA., o anúMinento da--Atá de Rcúpifio de Assembléia dé,atéionistu
|
|
que ler ÉbrinalizâxJ a garantia: ef. - doe 24.)- I-orifinffic
|
|
(h) fia ~UM dasi:Debêntáres, nSYI 1, -Gabii.1 Pluilo Gá.vê. de
|
|
à11 e. indim.mente, : tainto da
|
|
freitas Junior.Mirator e
|
|
missimi I'M quanto dd garantidoia GF -SYSTEMS T.FCNOLOGIA.
|
|
...DA INrORMAÇÃb. LTDA dá GÉAÈ)UAC CCTVM, indicou cómo'
|
|
seja;
|
|
ede;co ácubjuco de éontato-o e-mai) g,freitasrailitasatcomi.bi, ou
|
|
aproÍcita~ do,nomeAc domínio ÜBSULcoiii.br,lilur, cm.veráfid
|
|
~ence,aumà rádioníincira.chamada RÁDIO 1 TLAIA UMA.;cuja
|
|
iLtividade, aparentementi: n0ó'guarda a meno reIpoo com a suposta
|
|
-giu, da OP. SYTeMá. TF£jqóLOGIA DA
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atividade da
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ENIPORMAÃO LTDA 1(d... 21);
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(i. Além de oi CM*Sea"IT'S;Q, e da adiffini trador.
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GRA VAL =VM S.A.'à d. emissão dos Debènt tires
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ST MS
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rM¥1 1, %erem e a tamenté os M"Mós"a IZAMMidorac GA10-E
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TECNOLOGIA DA INFOIRMAÇAO, LTDA: tinha sede no endereco
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resideuciai do casal dabrie! Paulo Gouvea de Preilai lunior e Ferminda
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Fenraz, BNga Lima 4e: rreitas (doç 28); como,moicam -esid
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consta.ntes, da Cláusuli'lPA, e scáxiinteU r^ Debêntures
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IM 11 (ef. doe. 09);
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o a' rsponsável pela ,Cônuotadona. da ORADUALI, CCrVM,
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Filmáxida SAlerirera...foi_chamada a inai - da
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FAcrilura das Whintures ITSYII qu; poçteriormenii,' seriam
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'-irciula"eútç 2duiri(f4 pela-GRADUÃL- CCIVWna condição de
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ai àdiminiii~ a -.u.fidé;PiatãcdoMultisetori 11(pf.doç.09); r* do É
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(k). 0, UW Gabriel fiado Gouvéii dê F Mlas Junior ii Femonda Ferraz
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Brap, de - Lima deo FMita tentou rem,-édia atabalhoa -ÈíauiLtezos
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5
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w 1
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incontávcis indícios'ele simul. o na c[n "e,i
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,
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irmaular das Debiotures TSVI 1, fazendo argintivar na JUCES
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Acionistas da rr")..
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Ata de Ássembleia-Gral Extraiii-dinária d
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del.i"do, de marleira. brfiva., (a) pe!mústiUiÇÃOé F --An
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F'" z Oraza dÈ. como Diretorgà mcniro do
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Conselho.Fiscal da lTgá peta Sía. Roberta Carvalhotisinco Gouve.a de
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FreUas (et. doe. 23), o. (b) vela vindime* do neleireco dí couniiibia'.
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.dr iii. çEAI)vÁL CCTVM. Para â Avenida Piu)Ma. n`2,071
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```
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```
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Í
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```
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OLIVEIM LIMA. k%UJMX;XJ& DALLAeXtiM RIRRICR 7.
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Corijunto-1020, 10* andai. Cerqueira.Césin, CEP 01311.300,Ã.Cidade
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|
de São Pátilo, Estado de São Paulo (eL do4,
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1) -em matéria de propriótiade intelectual. algo que drveria seir
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fundainentaUpara uma.emprexa supostanicriti: dédicada ao univers6.da
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tecnoWa de sistentas, ii ii~ é.ainda mais insusteritáMS Ois nem a
|
|
GF SYSTEMS- TECNdL661À -DA, 2ORMAC 0 LTDÀ, nêm a À X,
|
|
p óprim li .M !e prfia Mú*e dê * pedidos de w~ m~
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|
%
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|
relácionados` no!n "0 U AV, 6'qte inilicá uni ginixá ainda maior
|
|
de.ligá~ entra a emim64. pialidorW
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|
rrsyi"i
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20) isVidência 'de luc a compra, clag,
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~turès ITSY 11 se tratava-de.unlâfraude e não de um erro operacionde
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. _: , -
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.
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..
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À.. ..,
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|
..
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de que- não: -,havia, qmá§uer intaiçlW dos ` da GRADUAL'
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éc" em flizer Q prometido est'o"rfio,'. en 1.06:16, a Çãestora notificou:. (a)
|
|
.
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|
iÁ GRAI UALÇCT-VM para guejb'1[1,itá convo~o àeÁssembleia -
|
|
OeMI de Cotistas do Fundo Piatk n-4rniá 6 ah. 69 da Ins~ dVM n
|
|
5.5, *di: 17 de dezembro -de 2014 Àdi.' 5); e 01 o. custodiante.' Banco
|
|
-5iiÉtandbr S.A., dando conta do ocorfido (doç. 31)
|
|
21 Eri;i_5.07.1 a 0 ~ra inforniou's Supen-riteitância de
|
|
:Reláç&s- coin Investidores Instituciorwis'da CONUSSÃO. DE IALORES
|
|
MOBÍLIÁRIOS CVM sobi-p os -fatos ~ixidos (doe. 3 ei eni 2), .02.. 1609.
|
|
.V.
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|
.ina no'va e.onunicaW foi gi"talquelsi nifequi.a (tIM., ás), iwhiJoi q lite se, kèm.
|
|
conhecimicrit, de que foi ínsla" o "ó Processo -Adininisiníti,o iv
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.;
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|
ptk~-da;den'
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2).A despeíto'dú imekulaúdades: nà êrnisão clas Debéinturs
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|
ITSYII de'.e.nússão da ètáprtsá. Ç1S@, que- yidériciam, Cõnio decidiu. ci,
|
|
Tribunal de Justiça de São Pitólos, je WiJos ibio % ei"iidos por
|
|
sociedaje de faclraelí?', de modo que n,'iáliá que s6falai em capacidade dá
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.'pagameqto de.etnpresa ficticia einreloção à emissão ev.ideritlemen te'
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```
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```
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OLC Cà~tUM a NICO"1
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a
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a
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```
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```
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4,1
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direitti de, prOriedade intelectual . doonio
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.
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```
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```
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e a adquirênte das`Debêntures
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```
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i
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```
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.
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'. - .. . Í !
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. . 1
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.
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unt3115'
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'
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```
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1óIdarot4 o *'Nk~ VO Ojç
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OUvEIM Um& HUNOÇU& QALI.~ é FURRO R
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|
Fia
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0",
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|
fraúdulenta, os adínintistra dones daí3 RAÉU' AL ;dê WWyiólararn -v"
|
|
fiormas regu!górias dos Sistema. Financáro Jáè!pal, i,wsawr:
|
|
(a)Viol~edeverfidu-c. o~com os cotístas d o Fátio Pia o áo
|
|
Mpltísetaâa estampado,noírt. '§2, [,.ia Instrução CVM re 55.5,
|
|
â-iidí'á=crubnS-d ài4,õií é evidente o conflito de.int dos
|
|
-acio~,:administradores Llí'-áhADUC CCTV.M, notadantente, de
|
|
Gabriel,hulo Gouvêa defreiffis)unit*e re~rila Feirraz Braga de lima
|
|
de FreitiáN,itó adquirirem debentureá que subiann não ter astro, tiQgí
|
|
nNeis eparimagantes.
|
|
(b)Wila çio, de mi: o ~i eco, o quanto disposto áo à Zd .§2*, dq
|
|
-truçao e.555, de. 'i7d.denibrãe'2014, in vctbis:"
|
|
P2,0aiâninisir.,Á o, nas suay mTímetipaç esferas
|
|
aíudf& eçrân- à gadÈ,"ía adoto,'. aS seguinies nornos de
|
|
conduia:.',
|
|
(Onuíssis)
|
|
§2- É ve'da.do ao atinúniárrinfar, ao'gtot: e an consultor o
|
|
~ebimernio ele qualq~ reanineração, beneficio vis -atageni,
|
|
indi-m-i, pá, auri. d, parte., elacionadas,'que
|
|
potencialmente prejinn 4,; indepen4éncia na foniada de decição
|
|
...ouvea
|
|
(e) A sucessiti die .~ij!jtldicos levados a "Wtir Ga&iel Paulib
|
|
dFr~ Juáior lwbaádalerfazBmgadq!4.- &,F ma reifito, na
|
|
condiçXo - de admW~M da GRADúykL:' CCT.VM, oUtituom
|
|
nfr~ graVe pam efeíto46dia". to do ri: i i.,§3 da Èei Federaí r?
|
|
, L W~ Y..a L~.CVM âe 5 de. 7de dám' dá 1 4. um"
|
|
.
|
|
ro 0 , a. vez que
|
|
*
|
|
Ito.Ste ido obtervAneja 'fimá eÀ.
|
|
disposições os regulligaçã;Â9 Nad. PiaiA CW lául(hetorialí
|
|
(dieL ii í35)
|
|
23 Uitasàa"jaquiiiOo. fraudulenta de títu*ld; sem lastxO,
|
|
a GRADUAL CCTVM, àD àti indicar; èrn suas Qern~~EinancciêLS
|
|
!vri a9 !ein 31.1115: a e.istènci! 4ia'cionadM que n"un
|
|
-áíioó ipom'entb, yierann. a se b erieMÃr indevidamente'da subserição,das -dts.pàrtes
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```
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e RC
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OhXEIM UÁHUN -RÇK DALI At FUIIIER.
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|
k4 V
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|
:Rébêiitures ITSYII, violou o dispoito nçarL 1* e.2* da Resolução do Bànco
|
|
Central do Brasá. e 375ó, de JO de jÃo di 2~..;:..raião pela,4ual.a,Gesto!a
|
|
levou os vários.ilicit6s t6metidos; ltela-GRADUAL CCTVM também 'ao
|
|
conhecimento (i) da Diret.oria,de Facal(=0o DIFIS.e.(H) do Departamento.
|
|
d e Sperviáãc; de Coolte itivasedIslinsti~-Não..B`ncárias DESUC dó
|
|
BÀCEN (does. e 37).
|
|
24) Ademais, as Pe urei rMY1 1, 'com. veríteimen
|
|
somente em 26.0f.23, aindia querfi~m sido emitidas em boa.fé ti tivessem
|
|
'!astro, ó que se, admite apenas por. MumentãI., 'aseqarn, de qúg lque r forma,
|
|
iãni~eríqm-PLr. Kdq adquiridos: dcRQi
|
|
do grazó de reigâie*do Fundo.ljatA, 1qx 6 31.12 .22 4ota. M)"( li)
|
|
seis noraue emitidos 2arte ]acionada à GRADUAL CCT~1 proibida -
|
|
pela Cláusula 2.5.1 do Regulamento do Fundo'Matá (J. doe. 34). Erá al"
|
|
os casos há, vortanto. vedááUs,insupgrá,eis, inequívocas e expressas,.
|
|
-25)PLI seja, a cofidkia "d(s sócios atin.iinistradorei da
|
|
-GRAb.lIJA.L. CCTV1MI.violoxf o dis na. legiilàção'federár aplicável a
|
|
jadininigáção d,e`carteim- de vaio mobiliários, corno também violou,
|
|
especificamente, as disposi~ reàti:amenÉat-cs do Fundo Piatã e do.
|
|
Multisetorial 11, quç ân há;'jisição de títulos emitidos por empr~
|
|
à.
|
|
coli~ à:administradm ou íesto'm o Os fúndós'(çf.. does."34 e 3-5)f-
|
|
Mém das_comunic4 Ses aos órÉãoi reguladores do Sislina
|
|
Financeiro Nacional, a Gestora, na' defesa dos interesses tios coti.,das áo'
|
|
..Fundo- Piatí,diante dos gr4víssinios;at.os. ilicitoá da CRAúUÁk ICCM4 é
|
|
de seus aéioniáIlás, difetos e-indirett, oveu.3,(6.~juIdéiais cw6"A-tma
|
|
A 1' A. i.Ãià" financeiras e dênneis i.xititúiço4 Inítoreyedas a finIcionar pelo Banco CeItt41 do
|
|
8,14 ~'divulpi.. ~ r^ explicativá 4 contáticia.'iPiorma~ totwc paftw
|
|
r. lacimadas.
|
|
PaTágItito único. 0 disposto nesta mÁl~ nio se apilá às àrniniluadotas
|
|
de ~~ iintíaceira wg.;,io.0 norias ediWaIPOIO.Bonco Centraí de 8M11.no exercício de
|
|
coroptaMíncia lejini.
|
|
queinamoert. Pílinvescrobse-Ido PnonunciamnIoTémico
|
|
ÇPC OS - Di~ de Parem RelocionaMi, a~ade pítio.Cou,ité de Pronuncia.Metacs Con!á bris (M).
|
|
30 de~ de 20OV. ~Ias w~
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```
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...2r `5n91`
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```
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OLIVL- ZJMK It UNGRI%. DALI AU" & FUILIMILIL
|
|
QGA
|
|
Offiinistrádora: Xi) pi 110902 -41à 0.. p.1_6.8.26.0100 (35' V AIM, do,
|
|
Foilo . Céritá ',.da COIMIçca'. de são. 'p- 0. 1 -(ii PgDC. 111499.7-
|
|
14.2016 2016.8.26.0100 (18* Vara CiVel.doTot o Central da Córnarcá de S"
|
|
PáLdo) e .(iii). prod. 11 15299,43.2ó16.9M0100 (24" Vi CívelÃo Foro.
|
|
Cácaí da C" de 9ão.Nulo) (doci. MI*,49.e 41j,. ra
|
|
í.
|
|
27)Os resultados prátí dessas ações, porora, fotam: (i) o
|
|
reconhécim ento de qu q. as DebênturetITS Y1 1 e a empréka iTS@ devem ser
|
|
,
|
|
éoniideiidas, respectivamenté". -iítult?si.p?drês" e de fachada"
|
|
(doe. 42), (ii) a, arresto. dos bens dai GRADUAL CCTVM, da GF, dá [TS@,*
|
|
M Fernanda. Ferraz Braga de üIna de Freitas e.de Gárici Paulo Gouvèa de
|
|
Freitas Junior'(4oc..4.3,e MY,'(iii) a perílioraí de 20% (vinte por ceáto) do
|
|
fatur'amento da iURÃOúAr CCTV1à ç nomeaçÃo de Ati.núnistr.adRM
|
|
judicial parEí aJCRADUAL ú~ de modo a gar!fir , a,efetividíade'das
|
|
medidas acima (doe. 45).
|
|
28) A wIniprov.ão de que dsadministradores da GRADUAL
|
|
c
|
|
-agi-m,corn -Consciência de. ilicitude; restou clara aos- requercíntes -
|
|
.
|
|
1
|
|
!jmg vei q'!Áe, no decorrer clas dentadas dá Gestora,. amigavelmente- e
|
|
-judicialmente', icabou-se por. r conhecimento de outras -condutas* MÉIRL
|
|
e visavárrí'ocultar asfraudes porel. "praticadas, criando falsos. elementos
|
|
de prova contia aqueles quc se insurgira Judice contra a.G~UAL
|
|
WVM, com o claro intuito de'dissi a ate%M.do Podeí.Judiciárgoi áO ......
|
|
'Nflúistódo`Público e dos'fiscalizadóres dá ativiMe.`d"adminísü4K0
|
|
firaudulenta dá carteira de,valores mobili A áAos da4uelá cárretora,.Vejarnos:
|
|
,
|
|
Em 23.0áJk, í ANBTMA- ávie.u.'e-mail à óestorA3 por
|
|
-meio-6 ikinformavá terontatado, aCRADU.AL-CtYVM a respeito da
|
|
1, aq!úk!ço irregular das Nbêntures rlSYI 1, ocasião. orr que- Ir dRAQUAL
|
|
CeTVM teria aleaad&à A.NBIMA que à ordem de'cornpra da.4 De.bêntures.-
|
|
M. Y1.1 teria pattidodi-Gêstora (dóet.144)'
|
|
OCS
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```
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,Chiamitti- e Mici~ CO xv-
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|
OUVEIM 1.4 TinhKI1U PALI-AC ICiá & FURRIER,
|
|
ADVOGA",
|
|
F1
|
|
.30)Para tentar corióboiar' tal alegaçãq` ãéntiros a,
|
|
çereirniantes da GRADUAL CC.TVM enviárain à AIN`BIMA.' via e-inail,
|
|
em ÇQrmaigigital,.uni documento irititulido-atá,de reunião de 10dentarçOiãe
|
|
-2016- reunião. essa que àtistaniá. oorido.entre os representantes
|
|
àADUAL CCTVM e um., os DI Im
|
|
re ies -da Getora, e durante -a
|
|
qual teriairisidá, áprgvadas-àelibera kieflitentes à aquisição das Debêntures
|
|
-!T-Syi f (doc. e 4iii
|
|
311)0correue:a supostalata de ieuqtão em que'stãó falsa.A
|
|
```
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|
assinatura do Sr..André Arcoverde foi Èrosseiramente ^falsificada, ocimo,
|
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```
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Ç -comprova. o laudo gi.áfotécnico'Éi rimado pe!ó.erito (Mando Garcia (doc. 49). -
|
|
No refei ido laudo, iterece destaque a ile i?te passage constante do.jt'ç.th
|
|
M.
|
|
Os. co?lfro&os esiabeicê ergre- a, ~tionada, áísinaffira e as
|
|
=Maitirú agá!~conó Ãe co;lfrántd ANDRE
|
|
M.OVEROE, DE ' AÈBirQUÉRQlE C4k4LIn.. revelaram
|
|
~gincias de valores ekcri, aíraís. relaiNas aelernentos de o,rdc- geral
|
|
elde natureZa jei?éiica dos grajispios. qx çtemonitram a diversidade
|
|
gráficu de orige;n dos lunçantentos con!pradqx. biante dos dOergênciasi
|
|
de eiemenrosese.Tiria-ais obser,ladas Áírc o quemionado Janarnent'o e -os
|
|
~entos padrUs de o, m. ~orizado a perícia a expènder
|
|
a Praft18 04C111sôo de a aminatura arribuiáva ANDRÉ
|
|
ARCOVERBiE DÉ-ALBUZÇoi-&.2CA#71. uefigura no MA
|
|
..
|
|
...
|
|
Di REVIV1j0 ;kí.',k M3120M, 'pliça-de irx`ame. eiç que nã . o.foi
|
|
~M pelo Puno JáqI1.
|
|
á2) Outra indicação.do c=e de falsidade docurèntail é o fato. -
|
|
de que a suposka.réuniãq teria sqfbaruádd no.dia 10A116, enquanto que o
|
|
reconhecimento de firmas se deu someirite,em 22.8L16 (c£ -48), ou seja;
|
|
inais de 5.-.(cindQ) mesei;joopois da sui ta reunião e somente após a denúncia
|
|
italizada pela (36.tora JTito à.Comi~ de ViloMis Mobiliári : os
|
|
.~7.16 éi aó-Ba ncó C~ do Bra& [e'm 06.09.16..-
|
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Dnc% 11i114%
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```
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```
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i4k0"tetti pRCO 0'
|
|
AO
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OLIVIII Li 1, 1 JU4GIU. DÁLVACÇWA &
|
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ADV~005 44
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.3.3) óutra fásifilcaçao evadá a: cabo pelos diretores dá
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```
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GRADUAL CCTVM, nà'te.ntativá d dar sustentaÃo a compra das
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```
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e
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Debêàtures ITMISe refere aoxaiing d'a's m- 'esmas.
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3),Ern 02-A316,- quá do à GRADUAL CCTVM ain&j
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7
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tentava ponvencer à Gestora a ad uiri ..q . s -ITSYI 1-, ôrnanda Ferçaz Braga.ã_
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lima dê, Freitas encaminhou.via e-Ail, à Gestóra ' ,um -Ratirig da empresa -
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LIBERUM'ATTNGS SP-IMÇOS MANCEIROS LTDA. para a emissão.
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das Debêntures ITSYi 1, que, da sua aprencja; (a) gendia ao quginddisposto
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na Cláusula 2.I.Uo-Regu1krnentó.6 'Pundo.Piatá,' ou s6ja,,atih 'à a, nota
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mínima necessária -pára a análise d awUOntured:ITSY..1 i (Jota. BBR+),,e.(ii)
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nqdá de ~bortador mencionava err rel ção à empresa rM@ ffioc. 50)'
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1 .
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34),Nó entanto, o Riting pre limi =verdadeiramente atribuído..
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às Debèntures ITSY 11 pela Liberum 4ue nem estava dentre as empresas dQ
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Rating indicidas no.regulânento' do fúndo era bem diferente é -inferior, na
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Yerdade era kating Bi-'(doc., 511),, ou seja, muito, inferior ao BBB+. A
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classificação de risco real impedirJ gualguer análise, das Debêntúres
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1TSYII pelos fundos administrados pela GáADUAL CCTVM.
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35)Adérnais, christava do retátório de Rátiní preliminalF dás
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Eiebêntá.es. ITSYI1 que a empresa. -ITS@: (i) não possuía .. capagidade
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1
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financeira. para honrãr'o 2gamento"das'Di6êntures.ITSYI1. (ii) nãó.tinha.,.,
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lientela própriã; (iii) tinha dado gariátias de emissão. stin'qúaiqper lastro;'e
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iv) era deendente da,GRADUAL CCTVM..
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```
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.36 ).Outm,falsificação que buscava `-dar carátee dá íicitúd -à .`
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```
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compra das.. Debê tures' ITSY 11 refere-se, a à(? Ins çurnento, de Recompra t
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destas. Em mais umia tentativa de. fumultuar, cis processos Jgiciais, a
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|
GRADUA,L.=VM juntou recentemente aos autos das disputas judiciais
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.
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q ue borrem entre ela eà Géstora, um ácilo "Instrumento.& Recompra%,
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I*P:11~. lib
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```
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SIGILOSO
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```
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Chiaiottieio e Nicol~ RCO
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OLIV1~ UmA. I JUNGKI.. D.J:I:A 4. & FÜILILIER-
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At~ADOS
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supostamente datado de 10.03.16, em que a, ITS@ compromete-se a readqúirir
|
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as-Debênturã ITSYI 1 do Fundo Plati (qoe. 52).-
|
|
.37)Essq instrumento de recomprà é,'Lo entaniii, inaterialmente
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falso, poiâ: (i) há"prova.de que as DeRentures ITSY 11 só,foram adquiridas
|
|
pelo Fundo Piaítã em 22.04.16, não- sehdo posível, por iisõ,-,que p suposto
|
|
"Instrumento R-çwjnpra" SN9111se sidií rmado. enN 16.03..16
|
|
(incompatigilidad,e temporal i.nsánávé1,!por certo não percebida pelo fIsário
|
|
;áo.temp.6 da fálsificaão)'; (H) há, pois a própils..CYR-ADVAL
|
|
',CC.IrVM teria assifiado-,pelo Fiffidó Piátil` o referido instrurnento de
|
|
recoMpra; sem 'nunca. W mencionado a,existência de-tal,avença nas múltiplas,
|
|
e aéalorud.às discussõeã, inclusive judiciaisi que . se seguiram à sUbscrição
|
|
firaudul erita. dás titu.los; e (ii.í) é rato, jeas. lirmas dos signgtários só foram
|
|
i,, tíconhecidas em oútubro. 20 i 6, ou a mais uma vez um. reconhecíniento
|
|
de- firmas feito maii de 6 (eís) meses depois suposta. assinatura.
|
|
'Diante do exposto, é instauração de
|
|
ifiquérito, policial para apurar, a re bilidade dqs,sócios ad inibtradores.
|
|
da. GRADUNU CCTVM .pela prátiça ém . tese, dos -crimes. previstos. nês,
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|
aoàõs; 49.'5* e 71, da Lei 7.492186: 51 gerindo a V. Exa., sem prejijízd das,
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difigêàias que julgr necesskjas, a.adc pWilas medidas abaixo.
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|
Termos ii:i qúe,.éedeMérimento.
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|
'§ão Paulo,. 27 de dewmbro de 2016.
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|
N -E FURRIER LE'ANPDR(03CHIA TTINO
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AB/ 107,'626 OABISP, 174.894
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```
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rem
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chá,otti.. R NICOI,etti
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|
vác0
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|
OUVE~ LI.A, HUNGRIt, DALVAC(WA FURIXUR M~G~5
|
|
Ui cn
|
|
Fis.
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|
QUER"NTOS:
|
|
Oitiva do r . epreseniàrite da INC VO INVESTIMENTO'LTDA
|
|
kridré Arcover(le de A16úquettiuc Çav lcaríti, gom ender na P- lai' 77,:
|
|
4
|
|
ejo. 2 1, São Paulo, Capital;
|
|
itiva Rárnon Pessoa Dafitas, árialiftá operacional da INCENTIvó
|
|
INVESTIME NTO LT DA. enOe~ su praci tado
|
|
3. OitiVá, de'Robafta-,Car,alho, Frahéo,.Gotivéa`de Fre itás' d irctora e
|
|
mernSio dó Conselho Fiscal -da US =íjRATED'TECI4NblOGY.,
|
|
SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA 11, STITUI Ç- PE S FINANCEIRAS S.A.
|
|
(11TS(í".;.com endereço na Av..*?aúlis ai 2073i,.cjt. IdO, Bela Vista,SÉ
|
|
Paulo, Capital. -
|
|
A. Oitiva de Fernárida S. Herrera,1 rçsponsáyej pela controladoria. da
|
|
ÇRADUAL,CCTVM com. escritório na Av. Juicelíno Kubit.schek, 50; 6:
|
|
éUP Itaini Bili, São PaulmCap itat.
|
|
S_ Oiti-a de. Jonatas Monteiro. P -tega, glininistrador Ãe 'fundos da
|
|
-OPADUÃL ,(epciere Ntípràéj tadq).
|
|
.
|
|
Oltiva de 13 éci o Bapttista Sani^, adoinist rador da LIBERUM-
|
|
6-.
|
|
RAIINGS SERVIÇOS FMANCEIROS UMA., .'.com endereço na Rua
|
|
.
|
|
. 1
|
|
Band eira PaulistZ 30, cjto. ló'3í), ItainlâíIbi, São Paiá o, Capitál.
|
|
7. Oitiva de:José Eduardo Brazuna, funiánriário do Bárico Santander SIA,
|
|
com endèreç o na Ruí Amãdor -B ueno 4.74., Santo Am", São Paulo, Calárat.,
|
|
S. OitivacAndréLuizCorreaÇodinho,,fuaicionáriodo,Ba:RCOSantaáde't,
|
|
(endereço supracitao)-
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J2
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```
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11
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PIATÃ FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO
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PREVIDENCIÁRIO CRÉDITOPRIVADO Ç)RCO
|
|
2>3 CNPJ1MF n1 09.613.22610001-32
|
|
ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS
|
|
REALIZADA EM 06 DE OUTUBRO DE 2016
|
|
Dia. Hora e Loca
|
|
No dia,06 de outubro de 2016, às 15:00 horas, no Hotel Tryp Iguatemi, localizado na Rua lguat,emi, n* 150,
|
|
ltainn Bibi, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451 -010.
|
|
Mesa:
|
|
Presidente: Raquel Aie Campos
|
|
Secretário. Leandro Chiarottino
|
|
```
|
|
|
|
Convoca
|
|
|
|
```
|
|
Convocação realizada por correspondência enviada a cada cotista no dia 15 de setembro de 201,6'e
|
|
publicação do Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas na edição do dia 17 d
|
|
setembro de 2016 do Dário Oficial Empresarial do Estado de São Paulo, página 11
|
|
Presença
|
|
Cotistas signatários da lista de presença que se encontra à disposição dos cotístas, os quais, tendo sido
|
|
çientificados das vedações constantes do artigo 76 da Instrução CVM n1 555 de 17 de dezembro -de, 2014, à
|
|
~lararam, não estar impedidos de votar.
|
|
Ordem do Dia da Assembleia por tópicos Çft providências a serem tomadas em relação a recente aquisição
|
|
irreguAr, pela Administradora do Fundo, de 974 (novecentas e setenta e quatro) debentures identificadas
|
|
pelos códigos ITSY11 e ISIN-13RI1TS13151S005, de emissão da ITS(P - INTEGRATED TECHNOLOGY
|
|
SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇõES FINANCEIRAS S.A., inscrita no CNPJIMF sob n"
|
|
17.158.218/0001-71, no montante total de R$10.005.664,13 (dez milhões e cinco mil, seiscentos e sessenta
|
|
e quatro reais e treze centavos) (as 'Debêntures ITSYI 1 "); ffl adoção de medidas e providências, em
|
|
relação à hipótese de violação ao disposto no Artigo 92, Inciso 1, da Instrução CVM n, 555, de 17 dê
|
|
dezembro de 2014, que trata do dever de diligência de administrador de fundos; I!È adoção de medidas
|
|
providências em relação à hipótese de violação ao disposto no Artigo 92, §21, da Instrução CVM n' 555, d,,
|
|
17 de dezembro de 2014, que trata da vedação ao administrador de receber qualquer tipo de benefício ou
|
|
vantagem, ainda que por meio de parte relacionada; fiv) adoção de medidas e providências eni
|
|
hipótese de violação ao disposto no Artigo 141, Incisos IV e lX, da Instrução CVM n1 555, de 1J de -è'a'ão à
|
|
,itír vê a observáncia à políticKj, mento do fundo e 0,isppsfç-õ,,-?dos
|
|
dezembro de
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
Doe. 3
|
|
rAICRÓFILM- A_D0
|
|
SOR m*
|
|
```
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|
|
o 0 0 1 4 9 4 5 4
|
|
|
|
```
|
|
5' RID DA C APITAL
|
|
Doe. 3
|
|
FS,_
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
5
|
|
'â
|
|
```
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|
|
|
```
|
|
86861£,3 -111.11414
|
|
```
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|
|
\_U
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|
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|
```
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f_111
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```
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```
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00 M1 C,
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|
```
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00014945
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```
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|
F L
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|
P,'RTD
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|
regulamentos dos fundos: JvIadoção de medidas e providências em relação à hipótese de violação aos
|
|
seguintes dispositivos dos Regulamentos do Fundo: (a) Cláusula 2.5.1 do Regulamento, que trata da
|
|
aquisição de titules de partes relacionadas; (b) Cláusula 4.3.1 do Regulamento, que trata das atribuições.
|
|
especificas da Administradora: e (c) Cláusula 12, Incisos Vi e XV, do Regulamento, que trata dos deveres
|
|
da Administradora; (vi) adoção de medidas e providências para a contratação de assessoria jurídic
|
|
especifica que opine acerca dos pressupostos de materialidade e autoria aplicáveis ao disposto na Lei
|
|
Federal ri' 7.492, de 16 de junho de 1986; (vil) adoção de medidas e providências em relação à provável
|
|
prática de fraude na tentativa de cadastramento irregular da Gestora perante o sistema CETIP - VOICE da
|
|
-CETIP S.A. - Mercados Organizados, descoberta em 5 de agosto de 2016; JXüft adoção de medidas,e
|
|
providências em relação ás pressões indevidas exercidas por dois colaboradores da Administradora em
|
|
desfavor de ptestadores de serviços do Fundo; fix) adoção de medidas e providências em relação a
|
|
provável fraude documental em desfavor da Gestora e da Associação Brasileira das Entidades dos
|
|
Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA, nos termos do Artigo 298 do Decreto -Lei ri' 2.848, de 7 de
|
|
dezembro de,1940; (x) eventual destituição do administrador nos termos do artigo 93, inciso III, da Instrução
|
|
CVM ri' 555, de 17 de dezembro de 2014; e íxil eventual substituição do prestador de serviços de custodia
|
|
de vaiares mobiliários da carteira do Fundo.
|
|
Defiberaciões tomadas pelos presentes
|
|
Abertos os trabalhos, foi escolhida, por aclamação da maioria dos presentes, a Mesa da Assembléia, que
|
|
presidiu e conduziu os trabalhos e a lavratura da ata na forma de sumário dos fatos ocorridos. Antes da
|
|
leitura do primeiro item da Ordem do Dia pela Mesa, foi submetida aos coristas a deliberação quanto à
|
|
gravação, ou não, da Assembleia em dispositivo de áudio e veleo, sendo que ficou ratificado pelos
|
|
É
|
|
presentes que a Assembléia seria gravada em ãudio e video, antes de tratar especificamente de Ordem d
|
|
Dia, houve explanação do representante da gestora, Incentivo Investimentos Ltda. ("GesLora"), Sr. And
|
|
Arcoverde de Álbuquerque Cavalcanti acerca, da convocação extraordinária e da gravidade dos fat
|
|
os
|
|
ocorridos e que serão tratados ao longo da Assembléia,
|
|
```
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|
|
|
```
|
|
0 secretário da assembléia convocou o representante da gestora, Sr. Isaltino Andrade, que fez uma
|
|
explanação detalhada da aquisição irregular pela Administradora do Fundo das 974 (novecentas e setenta e
|
|
quatro) debêntures identificadas pelos códigos ITSY11 e ISIN-BRIITSDBSO05, de emissão da ITS@ -
|
|
INTEGRATED TECHINCLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PAPA INSTITU]ÇõES FINANCEIRAS S.A.
|
|
Após, houve a apresentação da notificação enviada pela Gestora à Comissão de Valores Mobiliários que
|
|
teve como finalidade coibir os atos praticados pela Adminístradora.do Fundo, o Secretário da Assembléia
|
|
fez uma apresentação de todos os fatos descritos na referida notificação. 0 Secretário da Assembleia
|
|
diante da convocação de representante da CVM, pediu que este se apresentasse, como não houve
|
|
manifestação, concluiu-se que não estava presente o representante da CVM- Foi explicitada a necessidade
|
|
de urgéncia na convocação. 0 representante do INSTITUTO DE PREVIDÉNCIA DOS SERVIDORES DO
|
|
MUNICIPIO DE CURITIBA se manifestou solicitando que o Ministério Público e a Secretaria de Previdência,
|
|
Social e autoridades correlatas fossem informados acerca de todas as irregularidades apresentadas na
|
|
explanação, o Secretário explicou que faz parte de uma das deliberações da Assembléia justamente a
|
|
contratação de advogados com expertise para tratarem da matéria Ém específico, mais preeis am; o item
|
|
'vi" da ordem do dia
|
|
```
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|
|
|
```
|
|
g,
|
|
Pâgina 2 de 5
|
|
71.11454
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|
```
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```
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MICROFILMADO
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SOB 14*
|
|
WTmi3e: r,
|
|
000 1511 5 2 4
|
|
5* RTD DA CAPITAL Doc. 4
|
|
PIATÃ FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO
|
|
CRÉDITO PRIVADO
|
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CNPIIMF n.O 09.613.22610001-32
|
|
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS REALIZADA
|
|
EM 13 DE JUNHO DE 2017
|
|
1 DATA, HORA E LOCAL: No dia 13 de junho de 2017, às 14:30 horas, na Rua das Olimpíadas,
|
|
205, Vila Olímpia, São Paulo ~ SP, conforme indicado pela INTRADER DISTRIBUIDORA DE
|
|
TíTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de
|
|
São Paulo, na Rua Ramos Batista, 152, 10 andar, instituição administradora do PIATÃ FUNDO
|
|
DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO
|
|
PRIVADO ("Administrador" e "Fundo", respectivamente).
|
|
2 QUORUM: Presentes à Assembléia cotistas representando 91,75% (noventa e um vírgula setenta
|
|
e cinco por cento) das cotas de emissão do Fundo, conforme lista de presença de cotistas
|
|
arquivada na sede da Administradora.
|
|
3 CONVOCAÇÃO: Nos termos da Carta de Convocaçâo enviada aos Cotistas, em 11 de maio de
|
|
2017.
|
|
4 MESA: Presidente: Raquel Campos; Secretário: Francisco Cordeiro da Luz Filho.
|
|
5 DEUBERAÇOES: Os Cotístas, preliminarmente, autorizaram a lavratura da presente ata na
|
|
forma sumária. Em seguida, os Cotistas deliberaram e aprovaram, nos termos da pauta enviada:
|
|
0 Cotista Instituto de Previdência Pub. de Duque de Caxias solicita consignar em ata que
|
|
deveria ser observado o disposto na Instrução CVM 555/2014 no sentido de ter sido
|
|
encaminhada a documentação das Gestoras indicadas previamente.
|
|
0 representante do Instituto Areal e Instituto Paraílta do Sul informa que não foi possível
|
|
representar os seguintes cotistas: Instituto Ilhota, Instituto Carmo, Instituto Campo
|
|
Grande e Instituto Itajobi por não ter sido encaminhada a documentação ao Cadastro da
|
|
Administradora.
|
|
Iniciou-se a apresentação das Gestoras inclicadas: Brasil Plural e Cadence. Os Cotistas,
|
|
por maioria, entenderam que não haveria necessidade de apresentação da Gradual
|
|
Investimentos.
|
|
Os Cotístas também oportunizaram a apresentação da Incentivo Investimentos, atual
|
|
Gestora do Fundo.
|
|
A Assembléia Geral foi suspensa para discussão e deliberação dos Cotistas.
|
|
Reaberta a Assembléia, o Instituto de Osasco requereu consignar em ata que os
|
|
deveriam permitir a apresentação da Gradual Investimentos indicada por Osasco U
|
|
Iniciada a votação nominal por Instituto, restou o seguinte resultado:
|
|
Tei.lFax: (11) 3198.5151 -~finvader.-b,
|
|
1(pÂ
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```
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R$ 1.447 SIGILOSO
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```
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```
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|
Manutenção da Atual Gestora: 22,99%
|
|
(i)
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|
Cadence: 28,47%
|
|
(li)
|
|
(!li) Brasil Plural: 37,94%
|
|
(iv) Abstenção: 4,33%
|
|
Ficou arquivado na sede da Administradora, a lista com a votação nominal ora realizada, que
|
|
será disponibiftada aos Cotistas.
|
|
0 Instituto de Manaus consignou em ata que votou na Gestora Cadence.
|
|
Assim, por votação majoritária foi aprovada a substituição da Gestora Atual pela Nova Gestora
|
|
Brasil Plural (BRPP Gestão de Produtos Estruturados Ltda. - CNPI 22.119.959/0001-83)
|
|
Ficou consignado que os Cotistas deverão realizar nova Assembleia para deliberar sobre:
|
|
constituição de comitê de cotistas e política de distribuição dos valores líquidos disponíveis no
|
|
Caixa do Fundo.
|
|
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lavrada, e depois lida, achada
|
|
conforme e assinada pelos cotistas do Fundo e pelo Administrador.
|
|
São Paulo, 13 de junho de 2017.
|
|
T~Od,~-UTIM ~--
|
|
k7
|
|
~ d. SU- P.M. U-- - 0f~ Ti.l.,
|
|
E~ Protocolado e ~otado sob o n. 1.519.092 em
|
|
Rs 246,48 1610612017 e reg~ hoje, em microfil.e
|
|
1~
|
|
R$ 168,68 sob o n. 1.511.524, em títulos e documentos.
|
|
R$ 45,64 AVerbadO à margem do registro n.
|
|
P- CNO
|
|
T- A~ U S9,52 136585411910712012
|
|
M. NUM São Paulo, 16 de junho de 2017
|
|
R$ 41,63
|
|
1. R$ 18,17
|
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```
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SIGILOSO
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```
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MICROFILMADO
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SOB N*
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000 151152 4
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```
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|
So RTD DA CAPITAL
|
|
|
|
PIATÃ FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVI1DENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO
|
|
|
|
CNPJJMF n\* 09.613.22610001-32
|
|
|
|
REGULAMENTO
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|
CLÁUSULA PRIMEIRA
|
|
|
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DA CONSTITUIÇÃO E DAS CARACTERíSTICAS,
|
|
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|
1.1. 0 PIATÃ FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO
|
|
|
|
PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO, constituído sob a forma de condomínio aberto
|
|
|
|
e com prazo indeterminado de duração, é uma comunhão de recursos destinados a
|
|
|
|
aplicação em ativos financeiros, observadas as limitações de sua política de investimento,
|
|
|
|
descrita na Cláusula Segunda, e da regulamentação em vigor, em especial as Instruções
|
|
|
|
CVM (Comissão de Valores Mobiliários) n0 539/2013, com as alterações introduzidas
|
|
|
|
pelas instruções n0. 55412014 e 55512014,
|
|
|
|
1.2. 0 FUNDO tem como público alvo, exclusivamente, as entidades fechadas de
|
|
|
|
previdência complementar e os regimes próprios de previdência social da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, ainda, fundos de investimento destinados exclusivamente
|
|
|
|
a esse mesmo público alvo específico.
|
|
|
|
1.3. Em razão do público alvo, o FUNDO fica dispensado da apresentação do prospecto
|
|
|
|
1.4. 0 exercício social do FUNDO tem duração de 01 (um) ano, encerrando-se em 30 de
|
|
|
|
junho de cada ano.
|
|
|
|
CLÁUSULA SEGUNDA
|
|
|
|
DA POLíTICA DE INVESTIMENTO
|
|
|
|
2. 1. A política de investimento do FUNDO consiste na aplicação dos recursos do FUNDO
|
|
|
|
em uma carteira diversificada de ativos financeiros e demais modalidades operacionais
|
|
|
|
disponíveis no âmbito dos mercados financeiro e de capitais, preferencialmente em títulos
|
|
|
|
de dívida privada, tais como debêntures, certificados de recebíveis imobiliários - CRI,
|
|
|
|
cédulas de crédito imobiliário CCI, cédulas de crédito bancário - CCB, notas promissórias comerciais (comercial papers), cédulas de produto rural - CPR, certificados de resgate da
|
|
|
|
dívida ativa - CRDA, fundos de investimento em direitos creditórios - FIDC, certificado de
|
|
|
|
depósito bancário - CDB e Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA,
|
|
|
|
dentre outros, exceto Títulos de Desenvolvimento Social - FDS, subordinando-se aos
|
|
|
|
requisitos de composição e diversificação estabelecidos pelas normas regulamentares em
|
|
|
|
vigor. 0 FUNDO se compromete a manter uma carteira de longo prazo, buscando atingir
|
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|
|
rentabilidade superior ao CDI.
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SIGILOSO
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```
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|
W
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|
000 151 1 5 2 4
|
|
RTD DA CAPITAL
|
|
2.1.1. 0 Anexo A do presente regulamento sintetiza as principais disposições da
|
|
composição da carteira e da política de investimento do FUNDO, bem como seus
|
|
respectivos limites, quando aplicáveis.
|
|
2.1.2. Os ativos integrantes da carteira do FUNDO serão considerados pelo GESTOR
|
|
como Baixo Risco de Crédito de acordo com a classificação mínima estabelecida, por pelo
|
|
menos uma das agências classificadoras de risco conforme a tabela abaixo, adotando-se
|
|
como critério para referida classificação a data da respectiva aquisição do ativo para a
|
|
carteira do FUNDO. 0 "Rating" mínimo elencado na tabela a seguir refere-se ao 11
|
|
(primeiro) patamar de 'investment grade" para cada agência. Caso a referência do
|
|
patamar mínimo de 1rivestment grade" seja modificado, passará a valer,
|
|
automaticamente, como classificação mínima o novo patamar definido pela respectiva
|
|
agência.
|
|
Agência Classificadora de Risco "Rating" Mínimo (bra)
|
|
```
|
|
|
|
| Standard & Poor's | BBB- |
|
|
|---|---|
|
|
| Moady's | Baa3 |
|
|
| Fitch Atlantic | 131313- |
|
|
| LF Rating | 131313+ |
|
|
| SR Rating | BBB+ |
|
|
| Austin | BBB+ |
|
|
|
|
```
|
|
2.2. 0 FUNDO, a ADMINISTRADORA e a GESTORA obedecerão, naquilo que lhes for
|
|
aplicável, às regras e aos limites estabelecidos nas Resoluções vigentes, do Conselho
|
|
Monetário Nacional, que dispõem sobre as diretrizes de aplicações dos recursos
|
|
garantidores dos planos de beneficio administrados por entidades fechadas de
|
|
previdência complementar e sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de
|
|
previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
|
|
respectivamente, bem como obedecerão às regras e aos limites estabelecidos pela CVM.
|
|
2.1 Os cotistas deverão se assegurar previamente à sua decisão de investimento no
|
|
FUNDO, que os recursos aplicados estejam de acordo com as regras e limites
|
|
estabelecidos na Resolução vigente, sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade
|
|
monitorar e assegurar que a totalidade de seus recursos, assim como a parcela de
|
|
recursos investida no FUNDO, mantenha-se dentro dos níveis de conformidade exigidos
|
|
pelas referidas regras e limites.
|
|
2.4. 0 FUNDO se classifica como um fundo renda fixa previdenciário, e aplicará os
|
|
recursos integrantes de sua carteira da seguinte forma:
|
|
80% (oitenta por cento), no mínimo, em quaisquer títulos elou valores mobiliários
|
|
1.
|
|
de renda fixa, diretamente ou sintetizados via derivativos;
|
|
até 20% (vinte por cento) nos demais ativos financeiros.
|
|
```
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SIGILOSO
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```
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100% SIGILOSO
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```
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```
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|
MICIROFILMADO
|
|
SOB N*
|
|
000 151152 4
|
|
S'RTD DA CAPITAL
|
|
14.1. 0 principal fator de risco do FUNDO é a variação da taxa de juros domésticas elou
|
|
de índices de preços.
|
|
2.4.2. 0 FUNDO pode realizar operações na contraparte da tesouraria da
|
|
ADMINISTRADORA, GESTORA ou de empresas a elas ligadas.
|
|
2.5 0 FUNDO obedecerá aos limites de concentração por emissor e por modalidade de
|
|
ativos financeiros constantes dos incisos abaixo:
|
|
Limites por Emissor:
|
|
1.
|
|
Instituições Financeiras 100%
|
|
Companhias Abertas 100%
|
|
Fundos de Investimento 100%
|
|
Pessoas Físicas 100%
|
|
Outras Pessoas Jurídicas de Direito 100%
|
|
Privado
|
|
União Federal 100%
|
|
Limites por Modalidade de Ativo Financeiro:
|
|
li.
|
|
Cotas de F1 Instrução CVM 555 100%
|
|
Cota§ e F Inst CVM 555 100%
|
|
Cotà cig L ri à_de Indice 0%
|
|
GRUPO Cotas de F1 Imobiliário
|
|
A Cotas de FIDC
|
|
Conjunto dos
|
|
Cotas de FIC FIDC
|
|
seguintes Ativos 100%
|
|
C -Ri
|
|
Financeiros:
|
|
Outros Ativos Financeiros (exceto os do
|
|
Grupo 13)
|
|
Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas 100%
|
|
nestes Títulos
|
|
Ouro adquirido ou alienado em Bolsa de Mercadorias e Futuros 100%
|
|
GRUPO Títulos de emissão ou co-obrigaçãio de Instituição Financeira 100%
|
|
B Ações admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade 0%
|
|
do mercado de balcão organizado
|
|
Outros Valores Mobiliários objeto de Oferta Pública (exceto os
|
|
1 do Grupo A)
|
|
```
|
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```
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|
FILMADO
|
|
506 N*
|
|
000 1 51 1 5 2 4
|
|
50 RTD DA CAPITAL
|
|
2.5 1, 0 FUNDO não pode deter títulos ou valores mobiliários de emissão da
|
|
ADMINISTRADORA, da GESTORA ou de empresas a elas ligadas, sendo também
|
|
vedada a aquisição de ações de emissão da ADMINISTRADORA.
|
|
2.52. 0 percentual máximo de aplicação em cotas de fundos de investimento
|
|
administrados pela ADMINISTRADORA, pela GESTORA ou empresas a elas ligadas não
|
|
excederá a 100% (cem por cento).
|
|
2.5.3. Para efeito de cálculo dos limites estabelecidos neste Artigo:
|
|
considerar-se-á emissor a pessoa física ou jurídica, o fundo de investimento e o
|
|
1.
|
|
património separado na forma da lei, obrigados ou co~obrigados pela liquidação do ativo
|
|
financeiro,
|
|
onsiderar-se-ão como de um mesmo emissor os ativos financeiros de
|
|
li.
|
|
resporic;abilidade de emissores integrantes de um mesmo grupo econômico, assim
|
|
entendido o composto pelo emissor e por seus controladores, controlados, coligados ou
|
|
com ele submetidos a controle comum;
|
|
111. considerar-se-á controlador o titular de direitos que assegurem a preponderáricia
|
|
nas deliberações e o poder de eleger a maioria dos administradores, direta ou
|
|
indiretamente
|
|
IV. considera r-se-ão coligadas as sociedade nas quais a investidora, direta ou
|
|
indiretamente, tenha influência significativa na investida;
|
|
V. Considerar-se-á que há influência significativa quando a investidora, direta ou
|
|
indiretamente, detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira
|
|
ou operacional da investida, sem controlá-la;
|
|
Vi. presume-se, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário, que há
|
|
influência significativa quando a investidora, direta ou indiretamente, for titular de 20%
|
|
(vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controla -ia;
|
|
VII. considera r-se-ão submetidas a controle comum duas pessoas jurídicas que tenham
|
|
o mesmo controlador, direto ou indireto, salvo quando se tratar de companhias abertas
|
|
com ações negociadas em bolsa de valores em segmento de listagem que exija no mínimo
|
|
25% (vinte e cinco por cento) de ações em circulação no mercado.
|
|
2.5.4. As aplicações do FUNDO em cotas de fundos de investimento regulados pela
|
|
Instrução CVM 555 podem estar concentradas em um único fundo de investimento.
|
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```
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SIGILOSO
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MICROFILMADO
|
|
SOB N*
|
|
000 151152 4
|
|
```
|
|
|
|
5' RTD DA CAPITAL
|
|
|
|
2.5.5. Os limites de concentração por emissor e por modalidade de ativos financeiros de
|
|
|
|
que trata o caput serão reduzidos proporcionalmente ao percentual de aplicações do
|
|
|
|
FUNDO em cotas de outros fundos de investimento.
|
|
|
|
2.5.6. A aplicação do FUNDO em cotas de fundos de investimento depende de prévio
|
|
|
|
compromisso escrito do administrador dos fundos investidos no qual se obrigaa informar
|
|
|
|
à ADMINISTRADORA, no mesmo dia em que as identificar, as situações de
|
|
|
|
desenquadramento, informando ativo e emissor.
|
|
|
|
2.5.7. Caso a política de investimento dos fundos investidos permita aplicações em ativos
|
|
|
|
de crédito privado, a ADMINISTRADORA, a fim de mitigar risco de concentração pelo FUNDO, considerará como regra, o percentual máximo de aplicação em tais ativos na
|
|
|
|
consolidação de seus limites, salvo se a administradora dos fundos investidos
|
|
|
|
disponibilizar diariamente a composição de suas carteiras.
|
|
|
|
2.5.8. 0 FUNDO pode aplicar mais de 50% (cinqüenta por cento) em ativos de crédito
|
|
|
|
privado. Portanto, está sujeito a risco de perda substancial de seu património
|
|
|
|
líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos Integrantes
|
|
|
|
de sua carteira, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de
|
|
|
|
administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudiciai dos
|
|
|
|
emissores responsáveis pelos ativos do Fundo.
|
|
|
|
2.5.9. É vedado ao FUNDO aplicar em ativos financeiros negociados no exterior
|
|
|
|
2.5.10. É vedado ao FUNDO:
|
|
|
|
realizar operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e
|
|
|
|
1.
|
|
|
|
encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em que a quantidade
|
|
|
|
negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente;
|
|
|
|
li. realizar operações na posição tomadora de aluguei de títulos e valores
|
|
|
|
mobiliários;
|
|
|
|
iii. realizar operações à descoberto no mercado de derivativos;
|
|
|
|
IV. aplicação em cotas de fundo de investimento em direitos creditórios, cuja
|
|
|
|
carteira contenha, direta ou indiretamente, direitos creditórios e títulos
|
|
|
|
representativos desses direitos em que ente federativo figure como devedor ou preste fiança, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer outra forma, e em cotas de fundo de investimento em direitos creditórios não -padronizados;
|
|
|
|
V. aplicação em ações ou em cotas de fundos de investimento das classes
|
|
|
|
Fundos de Ações e Fundos Referenciados em índices do mercado de ações.
|
|
|
|

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```
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MICIROFILMADO O
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|
SOB N*
|
|
000 151152 4
|
|
5* RTD DA CAPITAL
|
|
2.6. Nas operações compromissadas realizadas pelo FUNDO serão observados os limites
|
|
estabelecidos nos parágrafos deste Artigo.
|
|
2.6.1. Os limites de concentração por emissor estabelecidos neste Regulamento serão
|
|
observados:
|
|
em relação aos emissores dos ativos objeto:
|
|
a) quando alienados pelo FUNDO com compromisso de recompra; e
|
|
h) cuja aquisição tenha sido contratada com base em operações a termo a que se
|
|
refere a regulamentação em vigor;
|
|
li. em relação à contrapartei do FUNDO, nas operações sem garantia de liquidação por
|
|
câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação autorizados a
|
|
funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM.
|
|
2.6.2. Aplicam-se aos ativos objeto das operações compromissadas em que o FUNDO
|
|
assuma o compromisso de recompra os limites de concentração por modalidade de ativos
|
|
financeiros de que trata o Artigo 2. S.
|
|
2.6.3. É vedado ao FUNDO realizar operações compromissadas em ativos de crédito
|
|
privado,
|
|
2.7. 0 FUNDO pode participar de operações nos mercados de derivativos e de liquidação
|
|
futura exclusivamente para fins de hedge até 1 (uma) vez o seu património líquido.
|
|
2.8. 0 FUNDO pode realizar operações de empréstimos de títulos públicos na posição
|
|
doadora limitada ao total do respectivo ativo na r -arteira.
|
|
2.9. As operações com contratos de derivativos referenciados nos ativos listados no inciso
|
|
1 do artigo 102 da Instrução CVM ri' 555 incluem-se no cómputo dos limites estabelecidos
|
|
para seus ativos subjacentes, observado o disposto no § 50 do mesmo artigo.
|
|
2.9.1. Nos casos de que trata o caput, o valor das posições do FUNDO em contratos de
|
|
derivativos será considerado no cálculo dos limites de concentração por emissor,
|
|
cumulativamente, em relação:
|
|
ao emissor do ativo sutijacente; e
|
|
1.
|
|
à contraparte quando se tratar de derivativos sem garantia de liquidação por
|
|
li.
|
|
câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação autorizados a
|
|
funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela CM
|
|
```
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```
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MICROFILMADO
|
|
SOB N*
|
|
000 151152 4
|
|
```
|
|
|
|
5" RTD DA CAPITAL
|
|
|
|
2.10. Os cotistas respondem por eventual património líquido negativo do FUNDO,
|
|
|
|
obrigando-se, caso necessário, por conseqüentes aportes adicionais de recursos.
|
|
|
|
CLÁUSULA TERCEIRA
|
|
|
|
DOS RISCOS
|
|
|
|
3.1. A política de administração de risco da ADMINISTRADORA baseia-se em duas
|
|
|
|
metodologias: Value at Risk (VaR) e Stress Testing.
|
|
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3.1.1. 0 Value at Risk (VaR) fornece uma medida da pior perda esperada em ativo ou
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carteira para um determinado período de tempo e um intervalo de confiança previamente
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especificado. A metodologia da ADMINISTRADORA realiza o cálculo do VaR de forma
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paramétrica, especificando um nível de confiança de 97,5% (noventa e sete vírgula cinco
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por cento) em um horizonte de tempo de um dia.
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3.1.2. 0 Stress Testing é um processo que visa identificar e gerenciar situações que
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podem causar perdas extraordinárias, com quebra de relações históricas, sejam
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temporárias ou permanentes. Este teste consiste na avaliação do impacto financeiro e consequente determinação das potenciais perdas/ganhos a que o FUNDO pode estar
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sujeito, sob cenários extremos, considerando as variáveis macroeconômicas, nos quais
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os preços dos ativos tenderiam a ser substancialmente diferentes dos atuais. A análise de
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cenários consiste na avaliação da carteira sob vários estados da natureza, envolvendo
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amplos movimentos de variáveis -chave, o que gera a necessidade de uso de métodos de
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avaliação plena (reprecificação). Os cenários fornecem a descrição dos movimentos
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conjuntos de variáveis financeiras, que podem ser tirados de eventos históricos (cenários
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históricos) ou de plausíveis desenvolvimentos econômicos ou políticos (cenários
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prospectivos). Para a realização do Stress Testing, a ADMINISTRADORA gera
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diariamente cenários extremos baseados nos cenários hipotéticos disponibilizados pela
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Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F), que são revistos periodicamente pela
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ADMINISTRADORA, de forma a manter a consistência e atualidade dos mesmos.
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Os riscos são:
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3.2. 0 principal fator de risco do FUNDO é a variação da taxa de juros domésticas elou
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de índices de preços, ainda que o FUNDO poderá sofrer perdas decorrentes de outros
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fatores,
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3.3. 0 FUNDO poderá estar exposto a significativa concentração em ativos de poucos
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emissores com os riscos dai decorrentes.
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3.4. Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, os potenciais investidores
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devem considerar cuidadosamente, à luz de sua própria situação financeira e de seus
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objetivos de investimento, todas as informações disponíveis no Regulamento do FUNDO
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e, em particular, avaliar os fatores de risco descritos a seguir:
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MICROFILMADO
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4 -
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SOB N1
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000 151152 4
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5\* RTD DA CAPITAL
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Riscos Gerais: 0 FUNDO está sujeito às variações e condições dos mercados de ações,
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especialmente dos mercados de câmbio, juros, bolsa e derivativos, que são afetados
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principalmente pelas condições políticas e econômicas nacionais e internacionais. Considerando que é um investimento de médio e longo prazo, pode haver alguma
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oscilação do valor da cota no curto prazo podendo, inclusive, acarretar perdas superiores
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ao capital aplicado e a conseqüente obrigação do cotista de aportar recursos adicionais
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para cobrir o prejuízo do FUNDO.
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Risco de Mercado: Consiste no risco de variação no valor dos ativos da carteira do
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FUNDO. 0 valor dos títulos e valores mobiliários pode aumentar ou diminuir, de acordo com as flutuações de preços e cotações de mercado, as taxas de juros e os resultados
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das empresas emissoras. Em caso de queda do valor dos ativos que compõem a Carteira,
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o património liquido do FUNDO pode ser afetado negativamente. A queda dos preços dos ativos integrantes da Carteira pode ser temporária, não existindo, no entanto, garantia de
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que não se estendam por períodos longos elou indeterminados. Em determinados
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momentos de mercado, a volatilidade dos preços dos ativos e dos derivativos pode ser
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elevada, podendo acarretar oscilações bruscas no resultado do fundo.
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Risco de Crédito: Consiste no risco de os emissores de titulos/valores mobiliários de
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renda fixa que integram a carteira não cumprirem suas obrigações de pagar tanto o
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principal como os respectivos juros de suas dívidas para com o FUNDO. Adicionalmente,
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os contratos de derivativos estão eventualmente sujeitos ao risco da contraparte ou
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instituição garantidora não honrar sua liquidação.
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Risco de Liquidez: 0 risco de liquidez caracteriza-se pela baixa ou mesmo falta de
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demanda pelos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do FUNDO. Neste
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caso, o FUNDO pode não estar apto a efetuar, dentro do prazo máximo estabelecido no
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Regulamento e na regulamentação em vigor, pagamentos relativos a resgates de cotas
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do FUNDO, quando solicitados pelos cotistas. Este cenário pode se dar em função da falta
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de liquidez dos mercados nos quais os valores mobiliários integrantes da Carteira são
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negociados ou de outras condições atípicas de mercado.
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Risco de Concentração de Títulos o Valores Mobiliários de um mesmo emissor: A
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possibilidade de concentração da carteira em títulos e valores mobiliários de um mesmo
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emissor representa risco de liquidez dos ativos. Alterações da condição financeira de uma
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companhia ou de um grupo de companhias, alterações na expectativa de
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desempenho/resultados das companhias e da capacidade competitiva do setor investido
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podem, isolada ou cumulativamente, afetar adversamente o preço elou rendimento dos
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ativos da carteira do FUNDO, Nestes casos, a ADMINISTRADORA pode ser obrigada a
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liquidar os ativos do FUNDO a preços depreciados podendo, com isso, influenciar
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negativamente o valor da cota do FUNDO.
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SIGILOSO
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mICROFILMADO
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SOB N*
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000 151152 4
|
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5* RTD DA CAPITAI
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Risco da Utilização de Derivativow 0 FUNDO realiza operações nos mercados de
|
|
derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não
|
|
produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no
|
|
resultado do fundo, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode
|
|
ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo objeto do
|
|
mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras.
|
|
Mesmo que o preço do ativo objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos
|
|
preços dos derivativos, tendo como conseqüência o aumento de volatifidade de sua
|
|
carteira. 0 risco de operar com uma exposição maior que o seu património líquido pode
|
|
ser definido como a possibilidade dos ganhos do FUNDO serem inferiores aos custos
|
|
operacionais, sendo assim, insuficientes para cobrir os custos financeiros. Um fundo que
|
|
possui níveis de exposição maiores que o seu património liquido representa risco adicional
|
|
para os investidores. Os preços dos ativos e dos derivativos podem sofrer alterações
|
|
substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.
|
|
3.5. Motivos alheios ou exógenos, tais corno moratória, inadimplemento de pagamentos
|
|
("default"), fechamento parcial ou total dos mercados, inexistentes de liquidez em que os
|
|
ativos da carteira do FUNDO são negociados, direta ou indiretamente, em decorrência de
|
|
quaisquer eventos adversos, mudança nas regras aplicáveis aos ativos financeiros,
|
|
mudanças impostas aos ativos financeiros integrantes da Carteira, alteração na política
|
|
monetária, aplicações ou resgates significativos poderão acarretar redução no valor das
|
|
cotas com conseqüente risco de perda do capital investido.
|
|
3.6. Em função das condições econômicas, do mercado financeiro e patrimonial dos
|
|
emissores dos ativos, a ADMINISTRADORA do FUNDO, deverá realizar provisão para
|
|
valorização ou desvalorização dos ativos integrantes da carteira do FUNDO, adequando-
|
|
os aos valores de mercado, conforme exigência da legislação.
|
|
3.7 0 FUNDO contabiliza os ativos integrantes da sua carteira a mercado, processo
|
|
denominado Marcação a Mercado, na forma da regulamentação em vigor. Em decorrência
|
|
da adoção desta metodologia, poderão ser observadas oscilações no valor das cotas do
|
|
FUNDO, ocasionadas pela variação do valor dos ativos que compõem sua carteira.
|
|
3.8, A ADMINISTRADORA, e a GESTORA não poderão, em hipótese alguma, serem
|
|
responsabilizadas por qualquer depreciação dos ativos da Carteira ou por eventuais
|
|
prejuízos em caso de liquidação do FUNDO ou resgate de cotas com valor reduzido,
|
|
sendo a ADMINISTRADORA e a GESTORA responsáveis tão somente por perdas ou
|
|
prejuízos resultantes de comprovado erro ou má-fé,
|
|
3.9. As aplicações realizadas no FUNDO não contam com a garantia da
|
|
ADMINISTRADORA ou de qualquer instituição pertencente ao seu grupo econômico,
|
|
tampouco do Fundo Garantidor de Créditos ("FGC").
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```
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1
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A,
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MICROFILMADO
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SOB W
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000 151152 4
|
|
5' RTD DA CAPITAL
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|
3.110 0 FUNDO está sujeito a risco de perda substancial de seu património líquido em
|
|
caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos integrantes de sua carteira,
|
|
inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária,
|
|
falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos do
|
|
FUNDO.
|
|
CLÁUSULA QUARTA
|
|
DA ADMINISTRAÇÃO
|
|
4.1. 0 FUNDO é administrado pela INTRADER DISTRIBUIDORA DE TíTULOS E
|
|
VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira com sede na cidade de São
|
|
Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Ramos Batista, 152, 11 andar, Vila Olimpia, inscrita
|
|
no CNPJIMF sob o ri.' 15.489.56810001-95, devidamente autorizada à prestação dos
|
|
serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários através do Ato
|
|
Declaratôno ri.0 13.646, expedido em 13 de maio de 2014 e com GIIN number
|
|
PS7Y1 B.00000,SP.076, doravante denominado 'ADMINISTRADORA".
|
|
4.2. Os serviços de Custódia Qualificada, de Controladoria e de Escrituração de Cotas
|
|
serão exercidos pela ADMINISTRADORA, devidamente autorizada a prestar os serviços
|
|
de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM ri' 15.064 de 20 de
|
|
junho de 2016, designado ("CUSTODIANTE").
|
|
4.3. A gestão da carteira do FUNDO compete à BRPP Gestão de Produtos
|
|
Estruturadois Ltda., inscrita no CNPJIMF sob o no 22.119.959/0001-83, devidamente
|
|
autorizada a exercer as atividades de gestão de carteiras por meio do Ato Declaratório no
|
|
14.519, de 30 de setembro de 2015, doravante designada como GESTORA.
|
|
4.3.1. Cabe à GESTORA realizar a gestão profissional dos títulos e valores mobiliários
|
|
integrantes da carteira do FUNDO, com poderes para negociar, em nome do FUNDO, os
|
|
referidos títulos e valores mobiliários, observando as limitações impostas pelo presente
|
|
regulamento, pela ADMINISTRADORA e pela regulamentação em vigor.
|
|
4.4. Os serviços de clistribuição, agenciamento e colocação de cotas do FUNDO serão
|
|
prestados pela própria ADMINISTRADORA elou por instituições elou agentes
|
|
devidamente habilitados para tanto, sendo que a relação com a qualificação completa
|
|
destes prestadores de serviços encontra-se disponível na sede elou dependências da
|
|
ADMINISTRADORA e da GESTORA e na ivetisite da ADMINISTRADORA no seguinte
|
|
endereço: http:lfintraderdtvm.com.brtwpl
|
|
4.5. 0 FUNDO, representado pela ADMINISTRADORA, poderá contratar outros
|
|
prestadores de serviços de administração, que serão sempre remunerados pela taxa de
|
|
administração a que se refere o Artigo S. 1. deste Regulamento, com exceção dos serviços
|
|
de custódia e auditoria, os quais constituem encargos do FUNDO, nos termos da
|
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regulamentação vigente.
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MICROFILMADO
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SOB N"
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000 15115 2 4
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```
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|
5- RTD DA CAPITAL
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4.6. Os serviços de auditoria serão prestados ao FUNDO por empresa de auditoria a ser
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|
contratada pela ADMINISTRADORA.
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|
CLÁUSULA QUINTA
|
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|
DA REMUNIERAÇÃO
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5.1. Pela prestação dos serviços de administração, gestão, consultoria de investimento e distribuição, o FUNDO pagará a taxa de administração de 1,4% aa (hum inteiro e quatro
|
|
|
|
décimos por cento ao ano) sobre o valor do seu património líquido.
|
|
|
|
5.2. 0 FUNDO poderá aplicar seus recursos em Fundos com a cobrança de taxas de
|
|
|
|
administração, dependendo do percentual do património alocado em outros Fundos, o
|
|
|
|
encargo final máximo, poderá ser de até 2,50% aa (dois inteiros e cinco décimos por cento
|
|
|
|
ao ano), que compreende a taxa do item 5.1. e as taxas pagas pelo FUNDO nos Fundos
|
|
|
|
em que invista.
|
|
|
|
5.3 A taxa de Administração mensal não engloba os serviços de custódia e controladoria
|
|
|
|
de ativo e de passivo, os quais serão remunerados no percentual anual de 0,10% (dez
|
|
|
|
centésimos por cento) sobre o patrimônio liquido do FUNDO, ou um mínimo mensal de
|
|
|
|
R$ 15.826,59 (quinze mil, oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos).
|
|
|
|
5.4. Entende-se por património líquido do FUNDO a soma algébrica do disponível com o
|
|
|
|
valor da Carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.
|
|
|
|
5.5. A taxa de administração será calculada e apropriada por dia útil, mediante a divisão
|
|
|
|
da taxa anual por 252 dias, e paga a ADMINISTRADORA mensalmente, por período
|
|
|
|
vencido, até o 30 dia útil do mês seguinte.
|
|
|
|
5.6. Os pagamentos das remunerações aos prestadores de serviços de administração serão efetuados diretamente pelo FUNDO a cada qual, nas formas e prazos entre eles
|
|
|
|
ajustados, até o limite da taxa de administração fixada no caput deste ATtigo.
|
|
|
|
5.7. Não serão cobradas taxas de ingresso e saída no FUNDO, exceto na hipótese do
|
|
|
|
item 6.3.2.
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|
5,8. 0 FUNDO não cobra taxa de performance.
|
|
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|
CLÁUSULA SEXTA
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|
DA EMISSÃO E RESGATES DE COTAS
|
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|
6. 1. A aplicação e o resgate de cotas do FUNDO serão efetuados por débito e crédito em
|
|
|
|
conta corrente, documento de ordem de crédito (DOC), Transferência Eletrônica
|
|
|
|
Disponível (TED), ou da CETIP S.A. - Balcão Organizado de Ativos e Derivativos
|
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ÇCETIP").
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SIGILOSO
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```
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MICROFILIVIADO
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|
SOB N-
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000 1511 5 2 4
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```
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|
5\* RTD DA CAPITAL
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|
6.1.1. Nas hipóteses em que aplicável, somente serão consideradas as aplicações como
|
|
|
|
efetivadas, após a efetiva disponibilidade dos recursos na conta corrente do FUNDO.
|
|
|
|
6A2 É facultado à ADMINISTRADORA suspender, a qualquer momento, novas
|
|
|
|
aplicações no FUNDO, desde que tal suspensão se aplique indistintamente a novos
|
|
|
|
investidores e cotistas atuais. A suspensão do recebimento de novas aplicações em um
|
|
|
|
dia não impede a reabertura posterior do FUNDO para aplicações.
|
|
|
|
6.1.3. As aplicações realizadas através da CETIP deverão, necessariamente, ser
|
|
|
|
resgatadas através da mesma entidade.
|
|
|
|
6.2. Na emissão de cotas do FUNDO será utilizado o valor da cota em vigor no dia da
|
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|
|
efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor à ADMINISTRADORA.
|
|
|
|
6.2.1. As cotas do FUNDO não podem ser objeto de cessão ou transferência, salvo por
|
|
|
|
decisão judicial, execução de garantia ou sucessão universal.
|
|
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|
6.2.2. É admitida a inversão feita conjunta e solidariamente por duas pessoas desde que
|
|
|
|
sejam Pai, Filho menor de 18 anos ou Córijuge. Para todos os efeitos perante a
|
|
|
|
ADMINISTRADORA, cada co-investidor é considerado como se fosse único proprietário
|
|
|
|
das cotas objeto de propriedade conjunta, ficando a ADMINISTRADORA validamente
|
|
|
|
exonerada por qualquer pagamento feito a um, isoladamente, ou a ambos em conjunto.
|
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|
|
Cada co-investidor, isoladamente e, sem anuéncia do outro pode investir, solicitar e
|
|
|
|
receber resgate, parcial ou total, dar recibos e praticar, enfim todo e qualquer ato inerente
|
|
|
|
à propriedade de cotas.
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|
6.2.3. 0 FUNDO exige a manutenção de um investimento mínimo de R$ 1.000.000,00 (um
|
|
|
|
milhão de reais).
|
|
|
|
6.3. 0 resgate das cotas do FUNDO não está sujeito a qualquer prazo de carência,
|
|
|
|
podendo ser solicitado a qualquer momento, sendo pago no 10 (primeiro) dia útil da data
|
|
|
|
de conversão de cotas.
|
|
|
|
6.3.1. Fica estipulada que a conversão de cotas ocorrerá 1.080 (um mil e oitenta) dias
|
|
|
|
corridos subseqüentes à solicitação de resgate.
|
|
|
|
6.3.2. Caso a solicitação de resgate não obedeça às regras estabelecidas no capultdeste
|
|
|
|
artigo e item 6.3.1 acima, será cobrado um percentual de 20% (vinte por cento) sobre o
|
|
|
|
valor a ser resgatado em benefício do FUNDO.
|
|
|
|
6.3.3. Fica estipulada como data de conversão de cotas o mesmo dia da solicitação de
|
|
|
|
resgate. Neste caso, o pagamento será efetuado no 10 (primeiro) dia útil da data de
|
|
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|
conversão de cotas.
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MICROFILMADO
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SOB No
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0 -91
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000 151152 4
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```
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|
S'RTD DA CAPITAL
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|
6.3.4. Em casos excepcionais, alheios à vontade da ADMINISTRADORA e da GESTORA,
|
|
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|
de comprovada extrapolação dos limites estabelecidos para os cotistas do FUNDO por
|
|
|
|
parte de seus próprios órgãos reguladores, para aplicação elou manutenção de suas
|
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|
aplicações em cotas de fundos de investimento, o excesso de recursos aplicados no
|
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|
FUNDO poderá ser resgatado, independente das regras acima estabelecidas, desde que
|
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|
observadas, cumulativamente, as seguintes condições:
|
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I- a apresentação pelo cotista de uma declaração assinada por seu(s)
|
|
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representa rite(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s), atestando a situação específica de
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desenquadramento a que se referir e anexando cópias autenticadas dos documentos
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comprobatórios dos poderes de re presentação do(s) signatário(s) que tenha(m) firmado
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a referida declaração; e
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It- o FUNDO deverá deter no mínimo 5% (cinco por cento) do seu património liquido
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em títulos públicos federais.
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6.3.5. Na hipótese do item 6.3.4 acima, fica estipulada como data de conversão de cotas o 1\* (primeiro) dia útil após a entrega da declaração referida em seu inciso 1, sendo que, neste caso, o pagamento será realizado no 300 (trigésimo) dia útil da data de conversão
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de cotas.
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6.3.6. Nos casos em que, com o atendimento da solicitação de resgate, a quantidade
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residual de cotas for inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a totalidade das cotas será automaticamente resgatada.
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6.4. Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos componentes da carteira do FUNDO,
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inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com liquidez existente,
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poderá a ADMINISTRADORA declarar o fechamento do FUNDO para a realização de
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resgates, situação em que convocará no prazo máximo de 01 (um) dia, assembléia geral
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para deliberar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do fechamento para resgate, sobre as seguintes possibilidades:
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a) substituição da ADMINISTRADORA, da GESTORA ou de ambas;
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ti) reabertura ou manutenção do fechamento do FUNDO para resgate;
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c) possibilidade do pagamento de resgate em títulos e valores mobiliários;
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d) cisão do FUNDO; e
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e) liquidação do FUNDO.
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MICROFILMADO
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S0E3 N*
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000 1511 52 4
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5" RTD DA CAPITAL
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6.5. 0 FUNDO não recebe aplicações nem realiza resgates em feriados de âmbito
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nacional. Nos feriados estaduais e municipais o FUNDO operará normalmente, apurando
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o valor das cotas, recebendo aplicações, aceitando pedidos de resgates e pagando
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resgates.
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6.6. Para fins do disposto no item acima, o horário de movimentação será até às 14:00
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horas, observando os seguintes limites: kplicação mínima inicial R$ 1.000.000,00 kpiicaçào máxima inicial Não há
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Jalor mínimo de movimentação R$ 250.000,00
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3aldo mínimo de permanência R$ 1.000.000,00
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6.7. 0 valor da cota será calculado no encerramento do dia, após o fechamento dos
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mercados em que o fundo atua (cota de fechamento).
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CLÁUSULA SÉTIMA
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DOS ENCARGOS DO FUNDO
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7.1. Constituirão encargos do FUNDO as seguintes despesas, que poderão ser debitadas pela ADMINISTRADORA:
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a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas,
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que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO;
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b) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e
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publicação de relatórios e informações periódicas previstos na regulamentação em
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vigor;
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c) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações
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aos cotistas;
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d) honorários e despesas do auditor independente;
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e) emolumentos e comissões pagas sobre as operações do FUNDO;
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f) honorários de advogados, custas e despesas processuais correlatas incorridasem
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defesa dos interesses do FUNDO, em juizo ou fora dele, inclusive o valor da
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condenação imputada ao FUNDO, se for o caso;
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9) parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente
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diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no
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exercício de suas respectivas funções;
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SIGILOSO
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```
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MICROFILMADO
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SOB 14*
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000 151152 4
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```
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5\* RTD DA CAPITAL
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h) despesas relacionadas direta ou indiretamente ao exercício do direito de voto do
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FUNDO pela ADMINISTRADORA ou por seus representantes legalmente
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constituídos, em assembléias gerais de companhias nas quais o FUNDO detenha
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participação;
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i) despesas com registro, custódia e liquidação de operações com títulos e valores
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mobiliários e demais ativos financeiros integrantes da Carteira e modalidades
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operacionais;
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j) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às operações do FUNDO ou com
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certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; e
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k) as taxas de administração e de performance, se houver.
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1) os montantes devidos a fundos investidores na hipótese de acordo de remuneração
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com base na taxa de administração elou performance, observado aindao disposto
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na regulamentação vigente.
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m) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado.
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7.1.1. Quaisquer despesas não previstas como encargos do FUNDO correrão por conta
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da ADMINISTRADORA.
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CLÁUSULA OITAVA
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DA ASSEMBLÉIA GERAL
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8. 1. Compete privativamente à Assembléia Geral de cotistas deliberar sobre:
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1. as demonstrações contábeis apresentadas pela ADMINISTRADORA;
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li. a alteração deste Regulamento;
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III. a substituição da ADMINISTRADORA, do GESTOR ou do CUSTODIANTE do
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FUNDO;
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IV. o aumento da taxa de administração, da taxa de performance ou das taxas máximas
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de custódia;
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V. a fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do FUNDO;
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Vi. a alteração da política de investimento do FUNDO; e
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Vil. eventual amortização de cotas.
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MICIROFILMADO
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SOB N'
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000 151152 4
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```
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5\* RTD DA CAPITAL
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8.2. Anualmente, a assembléia geral deverá deliberar sobre as demonstrações contábeis
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do FUNDO, fazendo-o até 120 (cento e vinte) dias após o término do exercício social.
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8.2.1. A Assembléia Geral a que se refere o caput deste artigo só poderá ser realizada
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após estarem disponíveis aos cotistas, no mínimo, 15 (quinze) dias antes da data prevista
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para a sua realização, as demonstrações contábeis auditadas relativas ao exercício
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encerrado.
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8,10 Regulamento poderá ser alterado independente da Assembléia Geral sempre que
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tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a exigência
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expressa da CVIVI, de adequação as normas legais ou regulamentos ou, ainda, em virtude de atualização dos dados cadastrais da ADMINISTRADORA, do gestor ou do custodiante,
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devendo ser providenciada, no prazo de 30 (trinta) dias, a necessária comunicação aos
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cotistas.
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8.4. A convocação da Assembléia Geral far-se-á por meio de correspondência
|
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encaminhada a cada um dos cotistas. 8.5. Das convocações constarão, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada
|
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a assembléia e, ainda, todas as matérias a serem deliberadas.
|
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8.6. A convocação da Assembléia Geral deverá ser feita com 10 (dez) dias de
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antecedência, no mínimo, da data da sua realização.
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8.7. Independente das formalizações previstas nesta cláusula será considerada regular a
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assembléia geral a que comparecerem todos os cotistas.
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8.8. A Assembléia Geral poderá ser convocada pela ADMINISTRADORA ou por cotistas
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que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das cotas emitidas pelo FUNDO.
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8.8.1. A convocação por iniciativa do gestor, do custodiante ou de cotistas deve ser dirigida
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ao administrador, que deve no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do recebimento,
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realizar a convocação da assembléia geral às expensas dos requerentes, salvo se a
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assembléia geral assim convocada deliberar em contrário. 8.9. Na Assembléia Geral, que poderá ser instalada com qualquer número de cotistas, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo a cada cota um voto.
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8.10. Serão aptos para votar nas Assembléias Gerais os cotistas do FUNDO inscritos no
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registro de cotistas na data da convocação da assembléia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano.
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8.10.1. As alterações de regulamento serão eficazes na data da deliberação pela
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Assembléia Geral. Entretanto, nos casos listados a seguir, serão eficazes, no mínimo,
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SIGILOSO
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Num. 35095945 - Pág. 23
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```
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MICROFILMADO A
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SOB N1
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000 151 1 5 2 4
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```
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5\* RTD DA CAPITAL
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quando decorridos 30 (trinta) dias após a comunicação aos cotistas, salvo se aprovadas
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pela unanimidade dos cotístas.
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aumento ou alteração do cálculo das taxas de administração, de performance, de
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1.
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ingresso ou saída; lL alteração da política de investimento;
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111. a mudança nas condições de resgate; e
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W, incorporação, cisão ou fusão que envolva fundo sob a forma de condomínio
|
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fechado, ou que acarrete alteração, para os cotistas do FUNDO, das condições previstas
|
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|
nos incisos precedentes.
|
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8.11. A critério da ADMINISTRADORA, as deliberações dos cotistas poderão ser tomadas
|
|
|
|
sem necessidade de reunião, mediante processo de consulta formalizada em carta,
|
|
|
|
correio eletrônico ou telegrama, dirigido pela ADMINISTRADORA a cada cotista, para
|
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|
|
resposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
|
|
|
|
8.11.1. A ausência de resposta à consulta formal, no prazo estipulado no caput deste
|
|
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|
artigo, será considerada como anuência por parte dos cotistas à aprovação das matérias
|
|
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|
objeto da consulta.
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8.11.2. Quando utilizado os procedimentos previstos neste artigo, o quorum de
|
|
|
|
deliberação será o de maioria absoluta das cotas emitidas, independentemente da
|
|
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matéria.
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|
8.12. Os cotístas poderão votar em Assembléias Gerais por meio de comunicação escrita
|
|
|
|
ou eletrônica quando a referida possibilidade estiver expressamente prevista na
|
|
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|
convocação da Assembléia Geral, devendo a manifestação do voto ser recebida pela
|
|
|
|
ADMINISTRADORA até o dia útil anterior à data da realização da Assembléia geral,
|
|
|
|
respeitado o disposto no parágrafo 8.12.1 abaixo.
|
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8.12.1. A entrega do voto, por meio de comunicação escrita, deverá ocorrer na sede da
|
|
|
|
ADMINISTRADORA, sob protocolo ou por meio de correspondência, com aviso de
|
|
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|
recebimento (AR), na modalidade "mão própria", disponível nas agências dos correios.
|
|
|
|
CLÁUSULA NONA DA POUTICA RELATIVAS AO EXERCíCIO DE VOTO DO FUNDO PELA ADMINISTRADORA, E DA DISTRIBUIÇA0 DE RESULTADOS DO FUNDO
|
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9.1. A GESTORA deste FUNDO adota política de exercício de direito de voto ("Política de
|
|
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VoW) em assembléias, que disciplina os princípios gerais, o processo decisório e quais
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são as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. A Política de
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SIGILOSO
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```
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L'' ADO
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_M 1 C F i1.
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000 151 1 5 2 4
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U_rí, 11
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5* RTD DA CAPITAL
|
|
Voto orienta as decisões da GESTORA em assembléias de detentores de títulos e valores
|
|
mobiliários que confiram aos seus titulares o direito de voto.
|
|
9.2. A Política de Voto da GESTORA destina-se a estabelecer a participação da
|
|
GESTORA em todas as assembléias gerais dos emissores de títulos e valores mobiliários
|
|
que confiram direito de voto aos fundos de investimento sob sua gestão, nas hipóteses
|
|
previstas em seus respectivos regulamentos e quando na pauta de suas convocações
|
|
constarem as matérias relevantes obrigatórias descritas na referida Política de Voto.
|
|
9.3. A versão integral da Política de Voto da GESTORA encontra-se disponível na website
|
|
da GESTORA no endereço: www.brasiiplura1.com.
|
|
9.4. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre o
|
|
capital próprio ou outros rendimentos advindos de ativos que integrem a carteira do
|
|
FUNDO devem ser incorporadas ao património líquido do FUNDO.
|
|
CLÁUSULA DÉCIMA
|
|
DA POLíTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇõES
|
|
10.1. A ADMINISTRADORA, em atendimento à política de divulgação de informações
|
|
referentes ao FUNDO, se obriga a:
|
|
divulgar, diariamente, o valor da cota e do património liquido do FUNDO;
|
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1
|
|
remeter mensalmente aos cotistas extratos de conta, com, no mínimo, as
|
|
11
|
|
informações exigidas pela regulamentação vigente;
|
|
102 A ADMINISTRADORA disponibilizará a terceiros, diariamente, em sua sede ou
|
|
filiais, valor da cota, património liquido; número de cotistas, bem como regulamento. A
|
|
CVM poderá disponibilizar essas informações através de seu site (www.cvm.qov.br .
|
|
10.1 A ADMINISTRADORA deverá remeter, através do Sistema de Envio de Documentos
|
|
disponível na página da CVM, os seguintes documentos:
|
|
diariamente, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, as informações constantes do
|
|
1.
|
|
informe diário;
|
|
mensalmente, até 10 (dez) dias após o encerramento do mês (i) o balancete;
|
|
li.
|
|
(li) e as informações relativas ao perfil mensal; (iii) o demonstrativo da
|
|
composição e diversificação da carteira, com a indicação dos ativos, data de
|
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emissão, vencimento e quantidade;
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MICROFILMADO
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SOB N*
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000 1511 52 4
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```
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5\* RTD DA CAPITAL
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|
111. anualmente, no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir do encerramento
|
|
|
|
do exercício a que se referirem, as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer do auditor independente, e
|
|
|
|
IV. formulário padronizado com as informações básicas do FUNDO, denominado
|
|
|
|
"Extrato de Informações sobre o FLINDW, sempre que houver alteração do
|
|
|
|
regulamento, na data do início da vigência das alterações deliberadas em
|
|
|
|
assembleia.
|
|
|
|
10.4. Caso o FUNDO possua posições ou operações em curso que possam vir a ser prejudicadas pela sua divulgação, o demonstrativo da composição da carteira poderá
|
|
|
|
omitir a identificação e quantidade das mesmas, registrando somente o valor e sua
|
|
|
|
percentagem sobre o total da carteira. Ocorrendo tal situação, as operações omitidas
|
|
|
|
serão disponibilizadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento do
|
|
|
|
mês, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, em caráter excepcional. e com base em solicitação fundamentada submetida à aprovação da CVM, até o prazo máximo
|
|
|
|
de 180 (cento e oitenta) dias.
|
|
|
|
10.4.1. A ADMINISTRADORA irá prestar aos cotistas as informações do FUNDO que
|
|
|
|
sejam pertinentes para envio ao Ministério da Previdência Social, nos termos da
|
|
|
|
regulamentação vigente a que estejam submetidos.
|
|
|
|
10.5. A ADMINISTRADORA é obrigada a divulgar imediatamente, através de
|
|
|
|
correspondência a todos os cotistas, e comunicação no Sistema de Envio de Documentos
|
|
|
|
disponíveis na página da CVM na rede Mundial de Computadores, qualquer ato ou fato
|
|
|
|
relevante, de modo a garantir a todos os cotistas o acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influenciar suas decisões quanto à permanência no FUNDO, ou,
|
|
|
|
no caso de outros investidores, quanto à aquisição das cotas.
|
|
|
|
10.6. A ADMINISTRADORA se obriga a enviar um resumo das decisões da Assembléia
|
|
|
|
Geral a cada cotista no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a data de realização da Assembléia Geral, podendo ser utilizado para tal finalidade o próximo extrato de conta de
|
|
|
|
que trata o inciso 11 do Artigo 10.11, Caso a Assembléia Geral seja realizada nos últimos 10
|
|
|
|
(dez) dias do mês, poderá ser utilizado o extrato de conta relativo ao mês seguinte da
|
|
|
|
realização da Assembléia Geral.
|
|
|
|
10.7. Caso o cotista não tenha comunicado à ADMINISTRADORA a atualização de seu
|
|
|
|
endereço, seja para envio de correspondência por carta ou através de meio eletrônico, a
|
|
|
|
ADMINISTRADORA ficará exonerada do dever de lhe prestar as informações previstas
|
|
|
|
na regulamentação vigente, a partir da última correspondência que houver sidodevolvida
|
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|
por incorreção no endereço declarado.
|
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MICIROFILMADO
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SOB N*
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5\* RTD DA CAPITAL
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10,& As demonstrações contábeis serão colocadas à disposição, pela
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ADMINISTRADORA, de qualquer interessado que as solicitar no prazo de 90 (noventa)
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dias corridos após o encerramento do período.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
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DA TRIBUTAÇÃO
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11.1. A carteira do FUNDO não está sujeita a qualquer tributação. 11.2. Os cotistas terão seus rendimentos sujeitos aos seguintes impostos:
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Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou
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1.
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Valores Mobiliários - IOF: Esse imposto é de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor do
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resgate. No entanto, como o imposto é limitado ao rendimento da aplicação em função de
|
|
|
|
seu prazo, a regulamentação se utiliza de uma tabela regressiva para apuração do valor
|
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|
a ser pago, come çando com uma aliquota de 96% (noventa e seis por cento) aplicada
|
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|
sobre o rendimento (para quem resgatar no primeiro dia útil subseqüente ao da aplicação)
|
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|
|
e reduzindo a zero para quem resgatar a partir do 30\* (trigésimo) dia da data da aplicação;
|
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|
li. Imposto de Renda na Fonte: Esse imposto incidirá no último dia útil dos meses de
|
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maio e novembro de cada ano (modalidade "corne cotas"), ou no resgate, se ocorrido em
|
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|
data anterior, observando-se, adicionalmente, oseguinte:
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|
a) o imposto de renda serão cobrados às alíquotas de: 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações
|
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```
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0)
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```
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com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;
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(ii) 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e
|
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|
oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;
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|
|
|
(iii) 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações
|
|
|
|
com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um dias) até 720 (setecentos e vinte) dias;
|
|
|
|
(iv) 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720
|
|
|
|
(setecentos e vinte) dias;
|
|
|
|
b) quando da incidência da tributação pela modalidade "corne cotas", o Imposto
|
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|
de Renda será retido em Fonte pela aliquota de 15% (quinze por cento). Por ocasião de cada resgate de cotas, será apurado e cobrado eventual complemento de alíquota entre
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|
aquela utilizada na modalidade "come cotas" e a aplicável segundo o inciso acima.
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```
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MICROFILMADO
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SOB N*
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000 151152 4
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```
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|
S'RTD DA CAPITAL
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|
11.3. Por ser um FUNDO previdenciário, os cotístas podem estar isentos da tributação aqui especificada, desde que apresentem ao FUNDO a documentação adequada para
|
|
|
|
usufruir deste benefício.
|
|
|
|
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS OBRIGAÇõES DA ADMINISTRADORA DO FUNDO
|
|
|
|
1. diligenciar para que sejam mantidos, às expensas, atualizados e em perfeita ordem:
|
|
a) registro de cotistas;
|
|
b) o livro de atas das assembléias gerais;
|
|
c) o livro ou lista de presença de cotistas;
|
|
|
|
ci) os pareceres do auditor independente;
|
|
|
|
e) os registros contábeis referentes às operações e ao património do FUNDO, e
|
|
|
|
f) a documentação relativa às operações do FUNDO, pelo prazo de OS (cinco) anos.
|
|
|
|
li. no caso de instauração de procedimento administrativo pela Comissão de Valores
|
|
|
|
Mobiliários ÇCW), manter a documentação referida no inciso anterior até o término do
|
|
|
|
mesmo;
|
|
|
|
111. exercer, ou diligenciar para que sejam exercidos, todos os direitos decorrentes do
|
|
|
|
património e das atividades do FUNDO, ressalvando o que dispuser o Regulamento sobre a política relativa ao exercício de direito de voto do FUNDO;
|
|
|
|
IV- elaborar e divulgar as informações previstas na Instrução CVM n0 555;
|
|
|
|
V. empregar, na defesa dos direitos do cotista, diligência exigida pelas circunstâncias,
|
|
|
|
praticando todos os atos necessários para assegurá-los, e adotando as medidas judiciais
|
|
|
|
cabíveis;
|
|
|
|
Vi. exercer suas atividades buscando sempre as melhores condições para o FUNDO; Vil. custear as despesas com propaganda do FUNDO;
|
|
|
|
VIII. transferir ao FUNDO qualquer benefício ou vantagem que possa alcançar em
|
|
|
|
decorrência de sua condição de ADMINISTRADORA; IX. manter serviço de atendimento de cotista, responsável pelo esclarecimento de dúvidas
|
|
|
|
e pelo recebimento de reclamações,
|
|
|
|
X. observar as disposições constantes do regulamento;
|
|
|
|
Xi. cumprir as deliberações da assembléia geral; e
|
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```
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MICROFILMADO
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SOB N*
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000 151152 4
|
|
```
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|
5o RTD DA CAPITAL
|
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|
|
X11. fiscalizar os serviços prestados por terceiros contratados pelo FUNDO;
|
|
|
|
Xiii. manter atualizada junto à CVM a lista de prestadores de serviços contratados pelo
|
|
|
|
FUNDO, bem como as demais informações cadastrais; XIV. encaminhar a CVM via Sistema CVIVI WEB, o regulamento, prospecto, se foro caso, na data de início da vigência das alterações deliberadas em assembléia;
|
|
|
|
XV. informar a Gestora e à CVM da ocorrência de desenquadramento até o final do dia
|
|
|
|
seguinte.
|
|
|
|
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS DISPOSIÇõES GERAIS
|
|
|
|
13.1. As taxas e despesas, bem como os prazos adotados pelo FUNDO serão idênticos
|
|
|
|
para todos os cotistas. 13.2. A ADMINISTRADORA poderá, a seu exclusivo critério, aceitar ou recusar a proposta
|
|
|
|
de investimento feita por qualquer investidor, notadamente em função das disposições
|
|
|
|
trazidas pela legislação relativa à política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, sem se obrigar, no entanto, a justificar as razões de aceitação ou recusa.
|
|
|
|
13.3. 0 FUNDO realizará suas operações por meio de instituições autorizadas a operar
|
|
|
|
no mercado de títulos e valores mobiliários, ligadas ou não a empresas que pertençam ao
|
|
|
|
mesmo grupo econômico da ADMINISTRADORA, adquirindo inclusive, direta ou
|
|
|
|
indiretamente, ativos financeiros em novos lançamentos registrados para oferta pública ou privada que sejam coordenados, liderados ou de que participem as referidas instituições.
|
|
|
|
13.4. A ADMINISTRADORA e qualquer empresa pertencente ao mesmo grupo
|
|
|
|
econômico da ADMINISTRADORA, bem como diretores, gerentes e funcionários destas
|
|
|
|
empresas poderão ter posições em, subscrever ou operar com um ou mais títulos e
|
|
|
|
valores mobiliários que integrem ou venham a integrar a carteira do FUNDO.
|
|
|
|
13.5. Poderão atuar como contraparte em operações realizadas direta ou indiretamente
|
|
|
|
pelo FUNDO a ADMINISTRADORA ou qualquer empresa pertencente ao seu grupo
|
|
|
|
econômico, bem como Fundos de investimento elou carteiras administradas pela
|
|
|
|
ADMINISTRADORA para tal finalidade.
|
|
|
|
13.13, Para transmissão de ordens de aplicação e resgate de cotas do FUNDO, os cotistas
|
|
|
|
utilizarão os meios disponibilizados pela ADMINISTRADORA para tal finalidade.
|
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```
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|
MICIROFILIVIADO
|
|
SOB N*
|
|
000 151152 4
|
|
5* RTD DA CAPITAL
|
|
13.7. A ADMINISTRADORA poderá gravar toda e qualquer ligação telefônica mantida
|
|
entre a ADMINISTRADORA e os cotistas, bem como, utilizar as referidas gravações para
|
|
efeito de prova das ordens transmitidas e das demais informações nelas contidas.
|
|
13.8. A ADMINISTRADORA mantém Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC),
|
|
responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamações, através
|
|
da Central de Relacionamento (11) 3198-5151. A Ouvidoria poderá ser acessada pelo
|
|
telefone 0800 878 8888, sempre que as respostas as solicitações do cotista ao Serviço de
|
|
Atendimento a Clientes (SAC) não atenderem às expectativas, ou pelo e-mail
|
|
ouvidoria(Wintrader.com.b .
|
|
13.8.1. As dúvidas relativas à gestão da carteira do FUNDO poderão ser esclarecidas
|
|
diretamente com o departamento de atendimento ao cotista da GESTORA, no seguinte
|
|
endereço e telefone:
|
|
Nome do Contato Mariana Paim
|
|
Telefone 21 3923-3102
|
|
Fax 21 3923-3102
|
|
Home Page w~rasi12lural.c
|
|
13.9. Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa
|
|
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser para quaisquer ações nos
|
|
processos judiciais relativos ao FUNDO ou as questões decorrentes deste Regulamento.
|
|
São Pauto, 13 de junho de 2017.
|
|
INTRADER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
|
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```
|
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```
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MICIROFILIVIADO
|
|
SOB N*
|
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000 151152 4
|
|
```
|
|
|
|
5- RTD DA CAPITAL
|
|
|
|
ANEXO A
|
|
|
|
28 0 Fundo pode realizar operações com derivativos? Sim 29 0 Fundo utiliza derivativos somente para proteção da sim
|
|
|
|
carteira (hedge)?
|
|
|
|
34 0 Fundo pode realizar operações em valor superior ao Não
|
|
|
|
seu património líquido? Em caso afirmativo, quantas
|
|
|
|
vezes pode ser o valor total dessas operações em relação
|
|
|
|
ao Património Líquido do Fundo?
|
|
|
|
35 0 Fundo pode realizar investimentos no exterior? Não
|
|
|
|
36 Caso o Fundo possa aplicar recursos no exterior, qual o NIA
|
|
|
|
horário local (Brasília) de fechamento do mercado
|
|
|
|
utilizado para cálculo do valor da cota do dia?
|
|
|
|
37 Limite máximo, em relação ao Património Líquido do Máximo: 0%
|
|
|
|
Fundo, que pode ser aplicado em ativos no exterior.
|
|
|
|
38 Limite mínimo e o limite máximo, em relação ao Mínimo: 0%
|
|
|
|
Património Líquido do Fundo que pode ser aplicado em ações de emissão de companhias abertas (limite por Máximo: 0% modalidade de ativo financeiro - Ações de Cias Abertas).
|
|
|
|
39 Limite mínimo e o limite máximo, em relação ao Mínimo: 0%
|
|
|
|
Património Líquido do Fundo que pode ser aplicado em Máximo: 100%
|
|
|
|
títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional (limite
|
|
|
|
por modalidade de ativo financeiro - Títulos Públicos
|
|
|
|
Federais),
|
|
|
|
40 Limite máximo, em relação ao Património Líquido do
|
|
|
|
Fundo que pode ser aplicado em operações Máximo: 100%
|
|
|
|
compromissadas, lastreadas em títulos públicos federais
|
|
|
|
(limite por modalidade de ativo financeiro operações
|
|
|
|
compromissadas lastreadas em TPF).
|
|
|
|
41 Limite máximo, em relação ao Património Líquido do
|
|
|
|
Fundo que pode ser aplicado em operações Máximo: 0%
|
|
|
|
compromissadas, lastreadas em títulos privados (limite
|
|
|
|
por modalidade de ativo financeiro - operações
|
|
|
|
compromissadas lastreadas em títulos privados).
|
|
|
|
42 Limite máximo, em relação ao Património Líquido do
|
|
|
|
Fundo, que pode ser aplicado em cotas de fundos de
|
|
|
|
investimento do mesmo tipo, ou seja, fundos regulados Máximo: 100%
|
|
|
|
pela Instrução CVM ri\* 555 (limite por modalidade de ativo
|
|
|
|
financeiro - Cotas de fundos de Investimento da Instrução
|
|
|
|
CVM n1 555)
|
|
|
|

|
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\_NIA SIGILOSO
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```
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MICROFILMADO
|
|
SOB N*
|
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000 151152 4
|
|
```
|
|
|
|
5\* RTD DA CAPITAL
|
|
|
|
43 Limite máximo, em relação ao Património Liquido do
|
|
|
|
Fundo que pode ser aplicado em cotas de outros fundos Máximo: 100%
|
|
|
|
de investimento (limite por modalidade de ativo financeiro - Cotas de outros tipos de fundos de investimento.
|
|
|
|
44 Limite máximo, em relação ao Património Líquido do
|
|
|
|
Fundo, que pode ser aplicado em ativos financeiros de
|
|
|
|
responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito
|
|
|
|
privado, excetuando-se ações, bônus ou recibos de Máximo: 100%
|
|
|
|
subscrição, certificados de depósito de ações, cotas de
|
|
|
|
fundos de ações ou de fundos de índice e BDRs níveis 11 e
|
|
|
|
111, bem como emissores públicos que não a União
|
|
|
|
Federal (limite por emissor - Crédito Privado)
|
|
|
|
45 Limite máximo, em relação ao Património Líquido do
|
|
|
|
Fundo, que pode ser aplicado em títulos ou valores
|
|
|
|
mobiliários de emissão ou co-obrigação de uma mesma Máximo: 100%
|
|
|
|
instituição financeira, de seu controlador, de sociedade
|
|
|
|
por qualquer deles direta ou indiretamente controladas
|
|
|
|
(limite por emissor - 1. F.)
|
|
|
|
46 Limite máximo, em relação ao Património Líquido do
|
|
|
|
Fundo, que pode ser aplicado em títulos ou valores
|
|
|
|
mobiliários de emissão ou co-obrigação de uma mesma companhia aberta, de seu controlador, de sociedade por Máximo: 100%
|
|
|
|
qualquer deles direta ou indiretamente controladas (limite
|
|
|
|
por emissor - Cia Aberta)
|
|
|
|
47 1 Limite máximo, em relação ao Património Líquido do
|
|
|
|
Fundo, que pode ser aplicado em cotas de um mesmo Máximo: 100%
|
|
|
|
fundo de investimento (limite por emissor - fundo de
|
|
|
|
investimento).
|
|
|
|
48 Limite máximo, em relação ao Património Líquido do
|
|
|
|
Fundo, que pode ser aplicado em títulos e valores
|
|
|
|
mobiliários de uma mesma Pessoa Física ou Pessoa Máximo: 100%
|
|
|
|
Jurídica não relacionada nos 3 itens anteriores (limite por
|
|
|
|
emissor - PF e outras PJ).
|
|
|
|
49 Limite máximo, em relação ao Património líquido do
|
|
|
|
fundo, para aplicação em títulos ou valores mobiliários de Máximo: 0%
|
|
|
|
emissão do administrador, do gestor ou de empresa a
|
|
|
|
eles liqada (limite por emissor - empresas ligadas).
|
|
|
|
50 Limite máximo, em relação ao Património Líquido, para
|
|
|
|
aplicação em Fundos sob administração do administrador Máximo: 100%
|
|
|
|
ou empresa a ele ligada (limite por emissor - fundos
|
|
|
|
liclados).
|
|
|
|
51 aso a resposta da pergunta 29 seja "Não"
|
|
|
|
fundo utiliza derivativos não só para proteçã1 (hedge), mas como parte integrante de sua
|
|
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```
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MICROFILMADO
|
|
soe No
|
|
000 1511524
|
|
```
|
|
|
|
V RTD DA CAPITAL
|
|
|
|
investimento, qual o limite máximo das margens,
|
|
|
|
estabelecida em regulamento.
|
|
|
|
52 Limite mínimo e o limite máximo, em relação ao
|
|
|
|
Património Líquido do Fundo que pode ser utilizado em
|
|
|
|
operações de empréstimos de ações, na forma regulada 0%
|
|
|
|
pela CVM. Considerar apenas as posições em que o
|
|
|
|
fundo é emprestador (doadoo
|
|
|
|
53 Limite mínimo e o limite máximo, em relação ao
|
|
|
|
Património Líquido do Fundo que pode ser utilizado em
|
|
|
|
operações de empréstimos de títulos públicos, na forma Até 100%
|
|
|
|
autorizada pela CVM. Considerar apenas as posições em que o fundo é emprestador (doador)
|
|
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SIGILOSO
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|
```
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|
Doe. 5
|
|
IDO wis OuvE- Li- i ;MWILIN£ FUMER 1 RODRIGO DALt~
|
|
G~~ c^ 1 ~A ~NA DE ouveim Pio~
|
|
C~1UTOKW C~ 1 VERÔNICA R^ 1 D~M KiGNEI.
|
|
KATI-E PM~ 1 RM$A" R~ LEMES
|
|
OLIVEIRA UmA. DALUACO-VA. FURRIER , GAZOU
|
|
FXCELENTíSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 6- VARA
|
|
CRIMINAL DA SFÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SP.
|
|
.1FISP-FORUM CRI INAL-SPI
|
|
1u1V2 17 1730 h
|
|
M..V CRIMINtó 1
|
|
SP
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
PIATÃ FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA
|
|
FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO, por
|
|
sua advogada, nos autos do inquérito policial n.' 0000252-69.2017.403.6181
|
|
vem à presença de Vossa Excelência requerer juntada do anexo instrumento
|
|
de procuração.
|
|
Termos em que, pede deferimento.
|
|
7.
|
|
'w
|
|
- $AO i.U.1 50 - 32- MO.R- CONI. 322 - EDIFICIO ITÁLIA 0 $AO PAULO - SP 1 C£P 0104~ TIL: 111) 313~ 1 FAX: 01) 313842701 O~DVOGADOW~~ADOSAM.IiR
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```
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#7
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1 1
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-5
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```
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PROCURAÇÃO `C1`
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```
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Pelo presente instrumento particular, PIATÃ FUNDO DE INVESTIMENTO
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RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO,
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|
inscrito no CNPJ/MF n' 09.613.226/0001-32, representado extraordinariamente 12or sua
|
|
Gestora BRPP GESTÃO DE PRODUTOS ESTRUTURADOS LTDA., pessoa
|
|
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n' 22.119.95910001-83, com sede na
|
|
cidade e Estado de São Paulo, na Rua Surubim, n' 373, sala 12 (parte), CEP 04.5 71 -
|
|
050, pelo presente instrumento particular, nomeia e constitui seus procuradores, nas
|
|
pessoas dos advogados JOSÉ LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA, JAQUELINE
|
|
FURRIER, RODRIGO NASCIMENTO DALL'ACQUA, GIOVANNA CARDOSO
|
|
GAZOLA, ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA, CAMILA TORRES
|
|
CESAR, ROSSANA BRUM LFQUES, 'VERÔNICA CARVALHO RAHAL,
|
|
DANIEL KIGNEL, KATIELLE RAMOS POTENZA, FABIANA SANTOS
|
|
SCHALCH e IGOR DANTAS RAMOS, e dos estagiários de direito ROGÉRIO
|
|
COSTA TEIXEIRA DA SILVA, THOMAS LUSTRI DE FELIPE, JúLIA DIAS
|
|
JACINTHO, BIANCA PIAZZA HORN, VINíCIUS DAMASCENO GAMBETTA,
|
|
EDUARDO VICENTE BASSANI FILHO e ANA LUISA CRUZ BARELLA,
|
|
brasileiros, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, secçâo de São Paulo, sob os
|
|
n` 107.106, 107.626, 174.378, 194.742, 234.928, 247.401, 314.433, 316.334, 329.966,
|
|
356.436, 393.243, 398.069, 214.952-E, 219.013-E, 219.919-E, 220.976-E, 221.090-E,
|
|
222.486-E e 222-919-E, respectivamente, todos com escritório na Av. São Luis. 50, 32*
|
|
andar, çj. 322, São Paulo/SP, CEP 0 1046-926, telefone (11) 3138-6272, outorgando oi
|
|
poderes inerentes à cláusula -adjudicia et extra-, para em conjunto oiiisoladamente, e
|
|
nos exatos termos da Procuração outorgada pela ex--eestora Incentivo Investimentos
|
|
Ltda., quando do requerimento de instauração de inquérito, atuar no interesse d o
|
|
PIATÀ FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO IIRA70
|
|
PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO, nos autos do inquérito policial n1 04/18,
|
|
instaurado pela Delegacia de Polícia Federal de São Paulo e distribuídos à 6' Vara
|
|
Criminal Federal de São Paulo, sob o n' 0000252-69.2017,403.6181, exclusivam ente,
|
|
quanto à aquisição da Debêntures de emissão de ITS@ - Integrated Techriology Sistems
|
|
-à-
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```
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- Tecnologia para Instituições Financeiras S/A, títulos identificados pelo código ISIN- BRIITSDBSO05, podendo ditos procuradores, substabelecer, com ou sem reservas de
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|
iguais.
|
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|
São PauloA 1 de
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|
PIA FIXA LONGO PRAZO
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|
PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO, neste ato representado por sua gestora
|
|
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|
BRPP Gestão de Produtos Estruturados Ltda.
|
|
|
|
Rafael Pesce ligmberto À. Topifiaffibá Neto
|
|
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```
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|
CPF/MF rf 082 234 617-65
|
|
CM017-980-697-11
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|
Diretor
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```
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PIATA FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO
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|
PREVIDENCIARIO CRÉDITO PRIVADO
|
|
CNPJi¥F ri" 09.1513.220510001-32
|
|
ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS
|
|
REALIZADA EM 18 DE NOVEMBRO DE 2016
|
|
No dia 18 de novembro de 2016, ás 17:00 horas, fia sede da Administradora Gradual CCTVM S.A.
|
|
locelizada na Avenida Presidente Juscelino ii(ubnsicírek. ri, 50. 61 andar, Itaim Bibi, Cidade de São Paulo.
|
|
Estado de São Paulo, CEP 01451-010.
|
|
mesa
|
|
Presidente Helbei LeW Marinho Wedwrnann
|
|
Seeretâno Caio Coutinho de Maio
|
|
Con ção
|
|
Convocação fealizada por corresponcliincia eletrónica enviada a cada catiSta no dia 25 de outubro de 20 6
|
|
ft.wtica
|
|
Cotistas signatários da lista de presença que se encontra
|
|
cientificados das ved~s constantes do artigo 76 da InsífuÇA0 CvM n' 555 ue 17 de dezembro de 2014.
|
|
dedararam não estar impedidos de votar
|
|
QU~_2a_SLIII A 'ia p.oç.tl>pèw t Indécar os rimos prestadores de seiviços de Administração e
|
|
Custódia, em multo de renúncia dos atuais prestadores de serviços 1, Autoyizaçâo para que a
|
|
ADMINISTRADORA do Fundo pratique todos os atos
|
|
Antes de dar Inicia â votação para com~çâo da
|
|
defiDerar acerca da presidéncia e secretaria da
|
|
auembleia. Foram abertos os ~os,
|
|
presentes, a Mesa da Assembleta. que pres.n=i.15 c
|
|
Sumária dos fatos ocorridos Antes da
|
|
aos cotistas a deliberso;ito quanto à gravaç ou Asseml
|
|
d
|
|
sendo que ficou ratificado peços presentes que a s4e
|
|
```
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|
|
|
```
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|
Doe. 6
|
|
menolirILMADO - 6.(ac;
|
|
sou "I Coirv?,
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|
```
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|
|
0001496816
|
|
|
|
```
|
|
à disposiçM dos colistas. os quai3. tendo sido (4
|
|
mesa e demais atos necessários à rui~ da à
|
|
mesa, os cotistas se reuniiam pafa. de forma feservada,
|
|
por 100% dos '4
|
|
tos
|
|
Ja na forma de de
|
|
prime..r.o # da b08r VTidadia pela Mesa. foi submetid
|
|
itiva e áudio e
|
|
eci,
|
|
bffl
|
|
N - W624,1 - 160 12M
|
|
*#53013
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```
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```
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|
[0 rO Olal "C4 9 6 8 1 6
|
|
r RTO 1)k, CANTAL
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|
1
|
|
```
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|
|
|
Foi Charriado o Aern 1 da Ofõem do Dia pelo Presidente. que
|
|
|
|
que tendo em vista a renuncia de Gradual do cargo de Administradora do Fundoe do 5~ Satilandeir do r~ de Custodante do Fundo, o
|
|
|
|
P.,es.,dente. na condiçã1O de representante do Instituto de Previdéncia de Mainaultí. trouxe a Md~ donovo
|
|
|
|
prestador de serviços de Administração e Custódia. denominado Intrader CCTVM Ltda- evitando desta
|
|
|
|
forma. que o Fundo fique sem Adrnin~or e Custodiante, o que foi aceito pela totalidade dos cotistas
|
|
|
|
presentes.
|
|
|
|
Nesse momento foi franquelida a palavra ao representante da Gradual CCTVM S.A que afirmiou que hã um
|
|
|
|
instrumento de recomprís das debèntures. de emissão da ITS@ - INTEGRATEO TECHNOLOGY SYSTEMS
|
|
|
|
ordem do dia especifica 5~ tal tema 0 Presidente. o Gesilor e a totalidade dos cotstas presentes
|
|
|
|
concordaram com o pedido formulado pelo representante do Administrador. de convo~ de absembieia È
|
|
|
|
espec(fica para tratar sobro esse, tema. e a totalidade dos cotistéia sugeriram que a nova assembleia
|
|
|
|
ocorresse no dia 8 de dezembro de 2016 e que fosse incluído item espec(fico no Ordem do 0%a para tra
|
|
|
|
da instauração de Comité de Cotititas do Fundo
|
|
|
|
Franqueada a palavra aos representantes da Intrader 1) FVM Ltda nas pessoas dos Sis. Fernando Deruli
|
|
|
|
e
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|
|
|
Edson Hydalgo Junior. foi esiclarecido que esta pronta para recepo~air a Administraçáo e Custódia do
|
|
|
|
Fundo no fechamento do dia 30 de novembro de 2016, com a consequente, abertura na nova
|
|
|
|
Adminet~a no dia 11 de dezembro de 2016
|
|
|
|
Tendo em vista a deliberação to~ no item 1. a Gradual fica autorizada a tomar todas as providéncuis
|
|
|
|
necessárias para inlpWrnentaçâo do deliberado neste assemOlefil,
|
|
|
|
Fica consWinado em ata que o representante de Porto Ferreira se ausentou da assembierça antes da
|
|
|
|
assinatura da lavralura da ato
|
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|
```
|
|
IV -gwerrq-tn-tg
|
|
```
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|
|
Nada mais havendo a tratar, a assembieia foi encerrada. lavrando-se a presente ata na forma de sumãrio dos fatos ocoiridos, que. depuis de lida e aprovada. foi assinada pela Presidente pelo Secretilino e pelos
|
|
|
|
demais cotimas piesentes.
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```
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ti
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```
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|
São Paulo. 18 de novembro de 2018
|
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|
```
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OU.
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```
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|
Presidente çí1
|
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'05 SIGILOSO
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```
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```
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|
sou 1kr
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|
7 3 5 1
|
|
1,11 11 r, RTD DA CAÍPI TM
|
|
PIATÃ FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO
|
|
CRÉDITO PRIVADO
|
|
CNPJIMF n0 09.613.22610001-32
|
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```
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|
|
REGULAMENTO
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|
```
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|
CLÁUSULA PRIMEIRA
|
|
DA CONSTITUIÇÃO E DAS CARACTERISTICAS
|
|
11, 0 PIATA FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO
|
|
PREVIDENCIARIO CRÉDITO PRIVADO, constituído sob a forma de condomínio aberto
|
|
e com prazo indeterminado de duração, é uma comunhão de recursos destinados a
|
|
aplicação em ativos financeiros, observadas as limitações de sua política de investimento,
|
|
descrita na Cláusula Segunda, e da regulamentação em vigor, em especial as Instruções
|
|
CVM (Comissão de Valores Mobiliários) ri' 53912013, com as alterações introduzidas
|
|
pelas instruções n0. 55412014 e 55512014
|
|
1.2. 0 FUNDO tem como público alvo, exclusivamente, as entidades fechadas de
|
|
previdência complementar e os regimes próprios de previdência social da União, Estados,
|
|
Distrito Federal e Municípios e, ainda, fundos de investimento destinados exclusivamente
|
|
a esse mesmo público alvo específico.
|
|
1.3. Em razão do pública alva, o FUNDO fica dispensado da apresentação de prospecto.
|
|
1À 0 exercício social do FUNDO tem duração de 01 (um) ano, ence!rrando-se em 30 de
|
|
junho de cada ano,
|
|
CLÁUSULA SEGUNDA
|
|
DA POLITICA DE INVESTIMENTO
|
|
21. A política de investimento do FUNDO consiste na aplicação dos recursos do FUNDO
|
|
em uma carteira diversificada de ativos financeiros e demais modalidades operacionais
|
|
disponíveis no âmbito dos mercados financeiro e de capitais, preferencialmente em títulos
|
|
de divida privada, tais como debêntures, certificados de recebiveis imobiliários - CRI,
|
|
cédulas de crédito imobiliário CCI, cédulas de crédito bancário - CCB, notas promissórias
|
|
comerciais (comercial papers), cédulas de produto rural - CPR, certificados de resgate da
|
|
divida ativa ~ CROA, fundos de investimento em direitos creditórios - FIDC, certificado de
|
|
depósito bancário - CDB e Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA,
|
|
dentre outros, exceto Títulos de Desenvolvimento Social - FDS, subordinando-se aos
|
|
requisitos de composição e diversificação estabelecidos pelas normas regulamentares em
|
|
vigor. 0 FUNDO se compromete a manter uma carteira de longo prazo, buscando atingir
|
|
rentabilidade superior ao CDI.
|
|
4
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1'0,7 7 1, P 0 0 10140
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```
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|
00014973511
|
|
1.1 R*TD DA CANTAL
|
|
```
|
|
|
|
2.1.1. 0 Anexo A do presente regulamento sintetiza as principais disposições da
|
|
|
|
composição da carteira e de política de investimento do FUNDO, bem como seus
|
|
|
|
respectívos limites, quando aplicáveis.
|
|
|
|
2.1.2. Os ativos integrantes da carteira do FUNDO serão considerados pela GESTOR
|
|
|
|
como Baixo Risco de Crédito de acordo com a classificação mínima estabelecida, por pelo
|
|
|
|
menos uma das agências classificadoras de risco conforme a tabela abaixo, adotando-se
|
|
|
|
como critério para referida classificação a data da respectiva aquisição do ativo para a
|
|
|
|
carteira do FUNDO. 0 'Rating" mínimo elencado na tabela a seguir refere-se ao 11 (primeiro) patamar de "irivestment grade" para cada agência. Caso a referência do
|
|
|
|
patamar mínimo de "invesitment grade" seja modificado, passará a valer,
|
|
|
|
automaticamente, como classificação mínima o novo patamar definido pela respectiva
|
|
|
|
agência.
|
|
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Agência Classificadora de Risco "Rating" Mínimo (bra)
|
|
|
|
| Standard & Poor`s | BBB- |
|
|
|---|---|
|
|
| Moody*s | Baa3 |
|
|
| Fitch Atento | BBB- |
|
|
| LF Rating | BBB+ |
|
|
| SR Rating | BBB+ |
|
|
| Austin | BBB+ |
|
|
|
|
2.2. 0 FUNDO, a ADMINISTRADORA e a GESTORA obedecerão, naquilo que lhes for aplicável, às regras e aos limites estabelecidos nas Resoluções vigentes, do Conselho
|
|
|
|
Monetária Nacional, que dispõem sobre as diretrizes de aplicações dos recursos
|
|
|
|
garantidores dos planos de benefício administrados por entidades fechadas de
|
|
|
|
previdência complementar e sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de
|
|
|
|
previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
|
|
|
|
respectivamente, bem como obedecerão às regras e aos limites estabelecidos pela CVM.
|
|
|
|
2.3. Os cotistas deverão se assegurar previamente à sua decisão de investimento no
|
|
|
|
FUNDO, que os recursos aplicados estejam de acordo com as regras e limites
|
|
|
|
estabelecidos na Resolução vigente, sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade
|
|
|
|
monitorar e assegurar que a totalidade de seus recursos, assim como a parcela de
|
|
|
|
recursos investida no FUNDO, mantenha-se dentro dos níveis de conformidade exigidos
|
|
|
|
pelas referidas regras e limites.
|
|
|
|
2.4. 0 FUNDO se classifica como um fundo renda fixa previdenciário, e aplicará os
|
|
|
|
recursos integrantes de sua carteira da seguinte forma:
|
|
|
|
80% (oitenta por cento), no mínimo, em quaisquer títulos elou valores mobiliários
|
|
|
|
1.
|
|
|
|
de renda fixa, diretamente ou sintetizados via derivativos;
|
|
|
|
li. até 20% (vinte por cento) nos demais ativos
|
|
|
|

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|
```
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|
sou N-
|
|
```
|
|
|
|
0001497351
|
|
|
|
```
|
|
WRTI) DA CAPíTAL
|
|
2.4.1. 0 principal fator de risco do FUNDO é a variação da taxa de juros domésticas elou
|
|
de índices de preços.
|
|
2.4.2. 0 FUNDO pode realizar operações na contraparte da tesouraria da
|
|
ADMINISTRADORA, GESTORA ou de empresas a elas ligadas.
|
|
2.5. 0 FUNDO obedecerá aos limites de concentração por emissor e por modalidade de
|
|
afivos financeiros constantes dos incisos abaixo:
|
|
Limites por Emissor:
|
|
```
|
|
|
|
| Instituições Financeiras | 100% 1 |
|
|
|---|---|
|
|
| Companhias Abertas | 100% |
|
|
| Fundos de In esfimento | 1-0-00/1 |
|
|
| Pessoas Físicas | fo- o -./. |
|
|
|
|
```
|
|
Outras Pessoas Jurídicas de Direito 11301/6
|
|
```
|
|
|
|
Privado
|
|
|
|
```
|
|
1 União Federal 100%
|
|
Limites por Modalidade de Ativo Financeiro:
|
|
fl.
|
|
Cotas de F1 Instrução CVM 555 100%
|
|
Cotas de FIC Instruç 555 100%
|
|
?ndO 0%
|
|
Cotas de Fundos de
|
|
GRUPO otas de F1 Imobiliário
|
|
A otas de FIDC
|
|
Conjunto dos Cutas de FIC FIDC
|
|
seguintes Ativos 100% CRI
|
|
Financeiros: C
|
|
1 Outros Ativos Financeiros (exceto os do
|
|
1 Grupo B)
|
|
Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas, 10"
|
|
nestes Títulos
|
|
Ouro adquirido ou alienado em Bolsa de Mercadorias e Futuros 100%
|
|
GRUPO Títulos de emissão ou co-obrigação de Instituição Financeira 100%
|
|
B Ações admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade 0%
|
|
do mercado de balcão organizado
|
|
Outros Valores Mobiliários objeto de Oferta Pública (exceto os 100%
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do Grupo A)
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0 0 0 1 4 9 7 3 5 1
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c'RTO UA CÂMTAL
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2.5.1. 0 FUNDO não pode deter títulos ou valores mobiliários de emissão da
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ADMINISTRADORA, da GESTORA ou de empresas a elas ligadas. sendo também
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vedada a aquisição de ações de emissão da ADMINISTRADORA.
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2,52. 0 percentua máximo de aplicação em cotas de fundos de investimento
|
|
administrados pela ADMINISTRADORA, pela GESTORA ou empresas a elas ligadas não
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excederá a 100% (cem por cento).
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2.5,3. Para efeito de cálculo dos limites estabelecidos neste Aitigw
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considerar-se-iii emissor a pessoa física ou jurídica, o fundo de investimento e o
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1.
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património separado na forma da lei, obrigados ou co-obrigados pela liquidação do ativo
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financeiro;
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considerar-se-ão como de um mesmo emissor os ativos financeiros de
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li,
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responsabilidade de emissores integrantes de um mesmo grupo econômico, assim
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entendido o composto pelo emissor e por seus controladores, controlados, coligados ou
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com ele submetidos a controle comum;
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111. considerar-se-á controlador o titular de direitos que assegurem a preponderáncia
|
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nas deliberações e o poder de eleger a maioria dos administradores, direta ou
|
|
indiretamente;
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|
IV. considera r-se-âo coligadas as sociedade nas quais a investidora, direta ou
|
|
indiretamente, tenha influéricia significativa na investida;
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|
V. Considerar-se-á que há influência significativa quando a investidora, direta ou
|
|
indiretamente, detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira
|
|
ou operacional da investida. sem controiá-la;
|
|
Vi. presume-se, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário, que há
|
|
influência significativa quando a investidora, direta ou indiretamente, for titular de 20%
|
|
(vinte por conto) ou mais do capital votante da investida, sem controla -Ia,
|
|
VI]. considerar-se-ão submetidas a controle comum duas pessoas jurídicas que tenham
|
|
o mesmo controlador, direto ou indireto, salvo quando se tratar de companhias abertas
|
|
com ações negociadas em bolsa de valores em segmento de listagem que exija no mínimo
|
|
25% (vinte e cinco por cento) de ações em circulação no mercado.
|
|
2.5.4. As aplicações do FUNDO em cotas de fundos de investimento regulados pela
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|
Instrução CVM 555 podem estar concentradas em um único fundo de investimento.
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Êr 0
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1477AP
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=4491
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OU OU OU 11 71 3 t5 11
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2.5.5. Os limites de concentração por emissor e por modalidade de ativosfinanceiros de
|
|
que trata o caput serão reduzidos proporcionalmente ao percentual de aplicações do
|
|
FUNDO em cotas de outros fundos de investimento.
|
|
2.5.6. A aplicação do FUNDO em colas de fundos de investimento depende de prévio
|
|
compromisso escrito do administrador dos fundos investidos no qual se obriga a informar
|
|
à ADMINISTRADORA, no mesmo dia em que as identificar, as situações de
|
|
desencluadramento, informando ativo e emissor.
|
|
2,5 7. Caso a política de investimento dos fundos investidos permita aplicaçõesem ativos
|
|
de crédito privado, a ADMINISTRADORA, a fim de mitigar risco de concentração pelo
|
|
FUNDO, considerará como regra, o percentual máximo de aplicação em tais ativos na
|
|
consolidação de seus limites, salvo se a administradora dos fundos investidos
|
|
disponibilizar diariamente a composição de suas carteiras.
|
|
2.5.8. 0 FUNDO pode aplicar mais de 50% (cinqüenta por cento) em ativos de crédito
|
|
privado. Portanto, está sujeito a risco de perda substancial de seu patrimônio
|
|
líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos integrantes
|
|
de sua carteira, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de
|
|
administração temporária, falència, recuperação judicial ou extrajudicial dos
|
|
emissores responsáveis pelos ativos do Fundo.
|
|
2.5.9. É vedado ao FUNDO aplicar em ativos financeiros negociados no exterior
|
|
2.5.10. É vedado ao FUNDO:
|
|
realizar operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e
|
|
encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em que a quantidade
|
|
negociada tenha sido!iquidada, total ou parcialmente
|
|
realizar operações na posição tomadora de aluguei de títulos e valores
|
|
mobiliários;
|
|
realizar operações à descoberio no mercado de derivativos;
|
|
IV. aplicação em cotas de fundo de investimento em direitos creditóríos, cuja
|
|
carteira contenha, direta ou indiretamente, direitos creditórios e tituitos
|
|
representativos desses direitos em que ente federativo figure como devedor
|
|
ou preste fiança, aval, aceite ou coobrigaçào sob qualquer outra forma, e em
|
|
cotas de fundo de investimento em direitos creditórios não -padronizados;
|
|
V. aplicação em ações ou em cotas -M. "V to das classes
|
|
Fundos de Ações e Fundos Referenci osem cado de ações.
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ZZ 1. iZU
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SO1111%-
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```
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0001497351
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```
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|
WR70 DA CAP$TAL
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|
2.6. Nas operações comprornissadas realizadas pelo FUNDO serão observados os limites
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|
estabelecidos nos parágrafos deste Artigo.
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|
2.6.1 Os limites de concentração por emissor estabelecidos neste Regulamento serão
|
|
observados:
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|
em relação aos emissores dos ativos objeto:
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|
a) quando alienados pelo FUNDO com compromisso de recompra; e
|
|
b) cuja aquisição tenha sido contratada com base em operações a termo a que se
|
|
refere a regulamentação em vigor;
|
|
li. em relação à contraparte do FUNDO, nas operações sem garantia de liquidação por
|
|
câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação autorizados a
|
|
funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM.
|
|
2.62, Aplicam-se aos ativos objeto das operações compromissadas em que o FUNDO
|
|
assuma o compromisso de recompra os limites de concentração por modalidade de ativos
|
|
financeiros de que trata o Artigo 2.5,
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|
16.3. É vedado ao FUNDO realizar operações compromissaclas em ativos de crédito
|
|
privado-
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|
27. 0 FUNDO pode participar de operações nos mercados de derivativos e de liquidação
|
|
futura exclusivamente para fins de hedge até 1 (uma) vez o seu património líquido,
|
|
2.8. 0 FUNDO pode realizar operações de empréstimos de títulos públicos na posição
|
|
doadora limitada ao total do respectivo ativo na carteira,
|
|
2.9. As operações com contratos de derivativos referenciados nos ativos listados no inciso
|
|
1 do artigo 102 da Instrução CVM n0 555 incluem-se no cômputo dos limites estabelecidos
|
|
para seus ativos subjacentes, observado o disposto no § 50 do mesmo artigo.
|
|
2.9.1. Nos casos de que trata o caput, o valor das posições do FUNDO em contratos de
|
|
derivativos será considerado no cálculo dos limites de concentração por emissor,
|
|
cumulativamente, em relação:
|
|
ao emissor do ativo subiacente; e
|
|
à contraparte quando se tratar de derivativos sem garantia de liquidação por
|
|
li.
|
|
câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação autorizados a
|
|
funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela CM
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1.5 M U£ ~0
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|
ali DEZ IMA
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sou w
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0 0 0 1 4 9 7 3 5 1
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|
1.1 RID DA CANTAL
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```
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|
|
2.10. Os cotistas respondem por eventual património líquido negativo do FUNDO,
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|
|
obrigando-se, casa necessário, por conseqUentes aportes adicionais de recursos.
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|
|
CLÁUSULA TERCEIRA
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|
DOS RISCOS
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|
3.1. A política de administração de risco da ADMINISTRADORA baseia-se em duas
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|
metodoiogias. Value al: Risk (VaR) e Stress Tesfing.
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|
|
|
3.1.1. 0 Value at Risk (VaR) fornece uma medida da pior perda esperada em ativo ou
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|
|
|
carteira para um determinado período de tempo e um intervalo de confiança previamente
|
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|
|
especificado. A metodologia da ADMINISTRADORA realiza o cálculo do VaR de forma paramética, especificando um nível de confiança de 97,5% (noventae sete vírgula cinco
|
|
|
|
por cento) em um horizonte de tempo de um dia.
|
|
|
|
3.1.2. 0 Stress Testing é um processo que visa identificar e gerenciar situações que
|
|
|
|
podem causar perdas extraordinárias, com quebra de relações históricas, sejam
|
|
|
|
temporárias ou permanentes. Este teste consiste na avaliação do impacto financeiro e
|
|
|
|
consequente, determinação das potenciais perdas/ganhos a que o FUNDO pode estar sujeito, sob cenários extremos, considerando as variáveis macroeconômicas, nos quais
|
|
|
|
os preços dos ativos tenderiam a ser substancialmente diferentes dos atuais. A análise de
|
|
|
|
cenários consiste na avaliação da carteira sob vários estados da natureza, envolvendo
|
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|
|
amplos movimentos de variáveis -chave, o que gera a necessidade de uso de métodos de
|
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|
|
avaliação plena (reprecificação). Os cenários fornecem a descrição dos movimentos
|
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|
conjuntos de variáveis financeiras, que podem ser brados de eventos históricas (cenários
|
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|
|
históricos) ou de plausíveis desenvolvimentos econômicos ou políticos (cenários
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|
|
prospectivos). Para a realização do Stress Testing, a ADMINISTRADORA gera
|
|
|
|
diariamente cenários extremos baseados nos cenários hipotáficcis disponibilizados pela
|
|
|
|
Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F), que são revistos periodicamente pela
|
|
|
|
ADMINISTRADORA, de forma a manter a consistènrÁa e atualidade dos mesmos.
|
|
|
|
Os riscos são:
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|
3.2. 0 principal fator de risco do FUNDO é a variação da taxa de juros domésticas eíou de índices de preços, ainda que o FUNDO poderá sofrer perdas decorrentes de outros
|
|
|
|
fatores.
|
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|
|
3.3. 0 FUNDO poderá estar exposto a significativa concentração em ativos de poucos
|
|
|
|
emissores com os riscos daí decorrentes.
|
|
|
|
3.4. Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, os potenciais investidores;
|
|
|
|
devem considerar cuidadosamente. à luz de sua própria situação financeira e de seus
|
|
|
|
objetivos de investimento, todas as informações disponíveis no Regulamento do FUNDO e, em particular, avaliar os fatores de risco desc
|
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JW1,
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ú(0
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c -f
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sou N*
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```
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0 0 0 1 4 9 7 3 5 1
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```
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Riscos Gemia: 0 FUNDO está sujeito às varia~ e condi~ dos mercados de ações,
|
|
especialmente dos mercados de cãmbio, juros, bolsa e derivativos, que são afetados
|
|
principalmente pelas condições políticas e econômicas nacionais e internacionais.
|
|
Considerando que é um investimento de médio e longo prazo, pode haver alguma
|
|
oscilação do valor da cota no curto prazo podendo, inclusive, acarretar perdassuperiores
|
|
ao capital aplicado e a conseqüente obrigação do cotista de aportar recursos adicionais
|
|
para cobrir o prejuízo do FUNDO.
|
|
Risco de Mercado: Consiste no risco de variação no valor dos ativos da carteira do
|
|
FUNDO. 0 valor dos títulos e valores mobiliários pode aumentar ou diminuir, de acordo
|
|
com as flutuações de preços e cotações de mercado, as taxas de juros e os resultados
|
|
das empresas emissoras. Em caso de queda do valor dos ativos que compõem a Carteira,
|
|
o património líquido do FUNDO pode ser afetado negativamente. Aqueda dos preços dos
|
|
ativos integrantes da Carteira pode ser temporária, não existindo, no entanto, garantia de
|
|
que não se estendam por períodos longos elou indeterminacios. Em determinados
|
|
momentos de mercado, a volatilidade dos preços dos ativos e dos derivativos pode ser
|
|
elevada, podendo acarretar oscilações bruscas no resultado do fundo.
|
|
Risco de Crédito: Consiste no risca de os emissores de títulosívalores mobiliários de
|
|
renda fixa que integram a carteira não cumprirem suas obrigações de pagar tanto o
|
|
principal como os respectivos juros de suas dividas para com o FUNDO. Adicionalmente.
|
|
os contratos de derivativos estão eventualmente sujeitos ao risco da contraparte ou
|
|
instituição garantidora nálo honrar sua liquidação.
|
|
Risco de Liquidez: 0 risco de liquidez caracteriza-se pela baixa ou mesmo falta de
|
|
demanda pelos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do FUNDO. Neste
|
|
caso, o FUNDO pode não estar apta a efetuar, dentro do prazo máximo estabelecido no
|
|
Regulamento e na regulamentação em vigor, pagamentos relativos a resgates de cotas
|
|
do FUNDO, quando solicitados pelos cotistas. Este cenário pode se dar em função da falta
|
|
de liquidez dos mercados nos quais os valores mobiliários integrantes da Carteira são
|
|
negociados ou de outras condições atípicas de mercado.
|
|
Risco de Concentração de Títulos a Valores Mobillilirlos de um mesmo emissor: A
|
|
possibilidade de concentração da carteira em títulos e valores mobiliários de um mesmo
|
|
emissor representa risco de liquidez dos ativos. Alterações da condição financeira de uma
|
|
companhia ou de um grupo de companhias. alterações na expectativa de
|
|
desempenho/resultados das companhias e da capacidade competitiva do setor investido
|
|
podem, isolada ou cumulativamente, afetar adversamente o preço elou rendimento dos
|
|
ativos da carteira do FUNDO. Nestes casos, a ADMINISTRADORA pode ser obrigada a
|
|
liquidar os ativos do FUNDO a preços depreciados podendo, com isso, influenciar
|
|
negativamente o valor da cota do FUNDO.
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= l=an
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Dei. Í^Ç
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1477AP
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL
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CERTIDÃO
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Certifico, nos termos da Portaria 16/2016,
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|
efetuei a secção da peça processual, consoante os
|
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|
termos do art. 167, parágrafo 1% do Provimento
|
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|
COGE n' 64, de 28 de abril de 2005.
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|
São Paulo, 27 de outubro de 2018.
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|
Diretora de Secretw- 2924
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Página 2 de 2
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,À
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JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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|
Ia Subseção 3udiciária do Estado de SÃO PAULO
|
|
Juízo Federal da 6a Vara FORUM CRIMINAL MINISTRO JARBAS NOBRE
|
|
Processo n0 0007451-11.2018.403.6181
|
|
Partes :
|
|
AUTOR : JUSTICA PUBLICA
|
|
e
|
|
REU : FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS e outros
|
|
TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME DE AUTOS
|
|
Aos 27 dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito, nesta cidade de
|
|
ENCERRAMENTO do 30 Voltime destes SAO PAULO, procedo ao
|
|
autos, nos termos do Provimento n0 64/2005 da Egrégia
|
|
Corregedoria Regional da lustiça Federal da 3a Região.
|
|
Eu, Técnico Judiciário digitei e conferi.
|
|
1
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|
11;14_
|
|
```
|
|
|
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---
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|
|
```
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|
CRISTINA PAULA MAESTRINI
|
|
RF 2924
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```
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```
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|
27110/2018
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```
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```
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|
PODER JUDICIÁRIO
|
|
JUSTIÇA FEDERAL DA 3a REGIÃO
|
|
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
|
|
r---
|
|
```
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|
|
PROC ... : 0007451-11.2018.403.6181 Vol: 4
|
|
|
|
Prot: 22/06/2018
|
|
|
|
Classe.: 240 - ACAO PENAL - PROCEDIME
|
|
|
|
Assunto: CRIMES CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (LEI 7.492/86) -
|
|
|
|
CRIMES PREVISTOS NA LEGISLACAO EXTRAVAGANTE - DIREITO PENAL
|
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|
|
AUTOR ..... : JUSTICA PUBLICA
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|
|
Advog..: Proc. SEM PROCURADOR : FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS e outros REU .......
|
|
|
|
Advog..: SP208324 - ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE e outros
|
|
|
|
DISTR. POR DEPENDENCIA - 22/06/2018 6a CRIMINAL
|
|
|
|
Retif. em: 13/07/2018 Fls.: 2
|
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|
|
```
|
|
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
|
|
1, - --i
|
|
- -
|
|
L cLn
|
|
1265
|
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```
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```
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à 1 -
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```
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Págína 1 de 2
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JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Ia Subseçào Judiciária do Estado de SÃO PAULO
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|
Juizo Federal da 6a Vara FORUM CRIMINAL MINISTRO JARBAS NOBRE
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Processo n0 0007451-11.2018.403.6181
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Partes :
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AUTOR : JUSTICA PUBLICA
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e
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REU : FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS e outros
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TERMO DE ABERTURA DE VOLUME DE AUTOS
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Aos 27 dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito, nesta cidade de SAO PAULO, procedo à
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ABERTURA do 40 Volume destes autos, nos termos do Provimento n0 64/2005 da Egrégia Corregedoria
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Regional da Justiça Federal da 3a Região.
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```
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---CL- -----------------
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```
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Eu, Técnico Judiciário digitei e conferi.
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------- -------------- --
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CRISTINA PAULA MAESTRINI
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RF 2924
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0
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!!MC)
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```
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```
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27/10/2018
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```
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SIGILOSO
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-j, SIGILOSO
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```
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```
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"i1GRUMI.~O
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sou Pr
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```
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0001497351
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```
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5, iRTO DÁ C;4.4TAL
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Risco da Utilização de Derivativos: 0 FUNDO realiza operações nos mercados de
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derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não
|
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produzir os efeitos pretendidos, provocando oscílaoes bruscas e significativas no
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|
resultado do fundo, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode
|
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ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo objeto do
|
|
mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras.
|
|
Mesmo que o preço do ativo objeto permaneça inalterado, pode ocorrer vadação nos
|
|
preços dos derivativos, tendo como conseqüência o aumento de volatilidade de sua
|
|
carteira. 0 risco de operar com uma exposição maior que o seu património líquido pode
|
|
ser definida como a possibilidade dos ganhos do FUNDO serem inferiores aos custos
|
|
operacionais, sendo assim, insuficientes para cobrir os custos financeiros, Um fundo que
|
|
possui níveis de exposição maiores que o seu património líquido representa risco adicional
|
|
para os investidores. Os preços dos ativos e dos derivativos podem sofrer alterações
|
|
substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.
|
|
15. Motivos alheios ou exágenos, tais como moratória, inadimplemento de pagamentos
|
|
('defaulf), fechamento parcial ou total dos mercados, inexistentes de liquidez ern, que os
|
|
ativos da carteira do FUNDO são negociados, direta ou indiretamente, em decorrência de
|
|
quaisquer eventos adversos, mudança nas regras aplicáveis aos ativos financeiros,
|
|
mudanças impostas aos ativos financeiros integrantes da Carteira, alteração na política
|
|
monetária, aplicações ou resgates significativos poderão acarretar redução no valor das
|
|
cotas com conseqüente risco de perda do capital investido.
|
|
3.6. Em função das condições econômicas, do mercado financeiro e patrimonial dos
|
|
emissores dos ativos, a ADMINISTRADORA do FUNDO, deverá realizar provisão para
|
|
valorização ou desvalorização dos ativos integrantes da carteira do FUNDO, adequando-
|
|
os aos valores de mercado, conforme exigência da legislação.
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17, 0 FUNDO contabiliza os ativos integrantes da sua carteira a mercado, processo
|
|
denominado Marcação a Mercado, na forma da regulamentação em vigor. Em decorrência
|
|
da adoção desta metodologia, poderão ser observadas oscilações no valor das cotas do
|
|
FUNDO, ocasionadas pela vadação do valor dos ativos que compõem sua carteira -
|
|
3.8, A ADMINISTRADORA, e a GESTORA não poderão, em hipótese alguma, serem
|
|
responsabilizadas por qualquer depreciação dos ativos da Carteira ou por eventuais
|
|
prejuízos em caso de liquidação do FUNDO ou resgate de cotas com valor reduzido,
|
|
sendo a ADMINISTRADORA e a GESTORA responsáveis tão somente por perdas ou
|
|
prejuízos resultantes de comprovado erro ou má -fé -
|
|
3.9. As aplicações realizadas no FUNDO não contam com a garantia da
|
|
ADMINISTRADORA ou de qualquer instituição pertencente ao seu grupo económico,
|
|
tampouco do Fundo Garantidor de Créditos ("FGC).
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071APO
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SIGILOSO
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Num. 35098451 - Pág. 3
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```
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a -giz), SIGILOSO
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```
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```
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-Xu,
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MICRQFI4MAL)õ
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```
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o o o 1 4 9 7 3 5 1
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```
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5` RTO DÂ CA.PiTÁi_
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3.10. 0 FUNDO está sujeito a risco de perda substancial de seu património líquido em
|
|
caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos integrantes de sua carteira,
|
|
inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária,
|
|
falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos do
|
|
FUNDO.
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CLÁUSULA QUARTA
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|
DA ADMINISTRAÇÃO
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|
41. 0 FUNDO é administrado pela INTRADER DISTRIBUIDORA DE TíTULOS E
|
|
VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira com sede na cidade de São
|
|
Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Ramos Batista, 152, 10 andar, Vila Olimpia, inscrita
|
|
no CNPJIMF sob o n.O 15.489.56810001-95, devidamente autorizada à prestação dos
|
|
serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários através do Ato
|
|
Declaratório n.O 13,646, expedido em 13 de maio de 2014 e com GIIN number
|
|
PS7YlB.00000.SP.076, doravante denominado "ADMINISTRADORA'.
|
|
4.2. Os serviços de Custódia Qualificada, de Controladoria e de Escrituração de Cotas
|
|
serão exercidos pela ADMINISTRADORA, devidamente autorizada a prestar os serviços
|
|
de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM ri' 15.064 de 20 de
|
|
junho de 2016, designado ("CUSTODIANTE").
|
|
4.3. A gestão da carteira do FUNDO compete à INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA,
|
|
com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Boa Vista, n0 280 - 131 andar, Centro,
|
|
CEP 01014-000, inscrita no CNPJIMF sob n* 11.799.79710001-55, devidamente
|
|
autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores
|
|
mobiliários através do Ato Declaratôrio n0 12579, expedido em 14 de setembro de 2012,
|
|
doravante designada como GESTORA.
|
|
4,31, Cabe à GESTORA realizar a gestão profissional dos títulos e valores mobiliários
|
|
integrantes da carteira do FUNDO, com poderes para negociar, em nome do FUNDO, os
|
|
referidos títulos e valores mobiliários, observando as limitações impostas pelo presente
|
|
regulamento, pela ADMINISTRADORA e pela regulamentação em vigor.
|
|
4.4. Os serviços de dlistribuição, agenciamento e colocação de cotas do FUNDO serão
|
|
prestados pela própria ADMINISTRADORA elou por instituições elou agentes
|
|
devidamente habilitados para tanto, sendo que a relação com a qualificação completa
|
|
destes prestadores de serviços encontra-se disponível na sede elou dependências da
|
|
ADMINISTRADORA e da GESTORA e na website da ADMINISTRADORA no seguinte
|
|
endereço: httpJfinüWerdtvm.com.brMpi
|
|
4.5. 0 FUNDO, representado pela ADMINISTRADORA, poderá contratar outros
|
|
prestadores de serviços de administração, que serão sempre remunerados pela taxa de
|
|
administração a que se refere o Artigo S. 1. deste Regulamento, com exceção dos serviços
|
|
de custódia e auditoria, os quais constituerÇi~o11, 0, nos termos da
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|
regulamentação vigente.
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1077A
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SIGILOSO
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4b11 SIGILOSO
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```
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```
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0 0 0 1 4 9 7 3 5 1
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```
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4.6. Os serviços de auditoria serão prestados ao FUNDO por empresa de auditoria a ser
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contratada pela ADMINISTRADORA.
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CLÁUSULA QUINTA
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DA REMUNERAÇÃO
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5.1. Pela prestação dos serviços de administração, gestão, consultoria de investimento e
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distribuição, o FUNDO pagará a taxa de administração de 1,4% aa (hum inteiro e quatro
|
|
|
|
décimos por cento ao ano) sobre o valor do seu património liquido.
|
|
|
|
5.2. 0 FUNDO poderá aplicar seus recursos em Fundos com a cobrança de taxas de
|
|
|
|
administração, dependendo do peircentual do património alcicado em outros Fundos, o
|
|
|
|
encargo final máximo, poderá ser de até 2,50% aa (dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano), que compreende a taxa do item 5. 1. e as taxas pagas peíci FUNDO nos Fundos
|
|
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em que invista.
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|
5.3 A taxa de Administração mensal não engloba os serviços de custódia e controladoria
|
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de ativo e de passivo, os quais serão remunerados no percentual anual de 0,10% (dez centésimos por cento) sobre o património líquido do FUNDO, ou um mínimo mensal de
|
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|
|
R$ 15.826,59 (quinze mil, oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos) 5.4. Entende-se por património liquido do FUNDO a soma algébrica do disponível com o
|
|
|
|
valor da Carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilídades.
|
|
|
|
5.5. A taxa de administração será calculada e apropriada por dia útil, mediante a divisão
|
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da taxa anual por 252 dias, e paga a ADMINISTRADORA mensalmente. por período
|
|
|
|
vencido, até o 30 dia útil do mês seguinte.
|
|
|
|
5.6. Os pagamentos das remunerações aos prestadores de serviços de administração serão efetuados diretamente pelo FUNDO a cada qual, nas formas e prazos entre eles
|
|
|
|
ajustados, até o limite da taxa de administração fixada no caput deste Artigo,
|
|
|
|
5.7. Não serão cobradas taxas de ingresso e salda no FUNDO, exceto na hipótese do
|
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item 6.3.2.
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5.8. 0 FUNDO não cobra taxa de performance.
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CLÁUSULA SEXTA
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DA EMISSÃO E RESGATES DE COTAS 6.1. A aplicação e o resgate de cotas do FUNDO serão efetuados por débito e créditoem
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|
|
conta corrente, documento de ordem de crédito (DOC), Transferência Eletrónica
|
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Disponível (TED), ou da CETIP S.A. - Balcão Organizado de Ativos e Derivativos
|
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(-CETIP').
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```
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1.41
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```
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SIGILOSO
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Num. 35098451 - Pág. 5
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```
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2,1 -à SIGILOSO
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```
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```
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|
sã#CROFIli.-MADO
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|
```
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0001497351 ' DO
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|
```
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|
" 'C" "'
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|
6,11.1. Nas hipóteses em que aplicável, somente serão consideradas as aplicações como
|
|
efetivadas, após a efetiva disponibilidade dos recursos na conta corrente do FUNDO.
|
|
13,12 É facultado à ADMINISTRADORA suspender, a qualquer momento, novas
|
|
aplicações no FUNDO, desde que tal suspensão se aplique indistintamente a novos
|
|
investidores e cotistas atuais. A suspensão do recebimento de novas aplicações em um
|
|
dia não impede a reabertura posterior do FUNDO para aplicações.
|
|
6.1,3. As aplicações realizadas através da CETIP deverão, necessariamente, ser
|
|
resgatadas através da mesma entidade.
|
|
6.2. Na emissão de cotas do FUNDO será utilizado o valor da cota em vigor no dia da
|
|
efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor a ADMINISTRADORA,
|
|
6,2.11. As cotas do FUNDO não podem ser objeto de cessão ou transferência, salvo por
|
|
decisão judicial, execução de garantia ou sucessão universal.
|
|
6.2.2. E admitida a inversão feita conjunta e solidariamente por duas pessoas desde que
|
|
sejam Pai, Filho menor de 18 anos ou Cônjuge. Para todos os efeitos perante a
|
|
ADMINISTRADORA, cada co-investidor é considerado como se fosse único proprietário
|
|
das cotas objeto de propriedade conjunta, ficando a ADMINISTRADORA validamente,
|
|
exonerada por qualquer pagamento feito a um, isoladamente, ou a ambos em conjunto.
|
|
Cada co-investidor, isoladamente e, sem anuiáricia do outro pode investir, soficitar e
|
|
receber resgate, parcial ou total, dar recibos e praticar, enfim todo e qualquer ato inerente
|
|
à propriedade de cotas,
|
|
6.23. 0 FUNDO exige a manutenção de um investimento mínimo de R$ 1.000.000,00 (um
|
|
milhão de reais),
|
|
6.1 0 resgate das cotas do FUNDO não está sujeito a qualquer prazo de carência,
|
|
podendo ser solicitado a qualquer momento, sendo pago no 10 (primeiro) dia útil da data
|
|
de conversão de cotas,
|
|
6.3.1. Fica estipulada que a conversão de cotas ocorrerá 1.080 (um mil a oitenta) dias
|
|
corridos subseqüentes à solicitação de resgate.
|
|
6.32 Caso a solicitação de resgate não obedeça às regras estabelecidas no caput deste
|
|
artigo e item 6.3.1 acima, será cobrado um percentual de 20% (vinte por cento) sobre o
|
|
valor a ser resgatado em beneficio do FUNDO.
|
|
6.3.3. Fica estipulada como data de conversão de cotas o mesmo dia da solicitação de
|
|
resgate, Neste caso, o pagamento será efetuado no 10 (primeiro) dia útil da data de
|
|
conversão de cotas.
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r F1
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```
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SIGILOSO
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```
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Fil ^DO
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```
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0001497351
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|
```
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|
&-'RTCD oA cAm-tAL
|
|
6.3.4. Em casos excepcionais, alheios à vontade da ADMINISTRADORA e da GESTORA,
|
|
de comprovada extrapolação dos limites estabelecidos para os cotistas, do FUNDO por
|
|
parte de seus próprios órgãos reguladores, para aplicação elou manutenção de suas
|
|
aplicações em cotas de fundos de investimento, o excesso de recursos aplicados no
|
|
FUNDO poderá ser resgatado, independente das regras acima estabelecidas, desde que
|
|
observadas, cumulativamente, as seguintes condições
|
|
a apresentação pelo cotista de uma declaração assinada por seu(s)
|
|
I-
|
|
represe ritante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s), atestando a situação específica de
|
|
desenquadramento a que se referir e anexando cópias autenticadas dos documentos
|
|
comprobatórios dos poderes de re presentaçào dois) signatário(s) que tenha(m) firmado
|
|
a referida declaração, e
|
|
li- o FUNDO deverá deter no mínimo 5% (cinco por cento) do seu patrimônici líquido
|
|
em títulos públicos federais.
|
|
6.3.5. Na hipótese do item 6.3.4 acima, fica estipulada corno data de conversão de cotas
|
|
o 10 (primeiro) dia útil após a entrega da declaração referida em seu inciso 1, sendo que,
|
|
neste caso, o pagamento será realizado no 300 (trigésimo) dia útil da data de conversão
|
|
de cotas.
|
|
6.3.6. Nos casos em que, com o atendimento da solicitação de resgate, a quantidade
|
|
residual de cotas for inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a totalidade das cotas
|
|
será automaticamente resgatada.
|
|
6.4. Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos componentes da carteira do FUNDO,
|
|
inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com fiquidez existente,
|
|
Poderá a ADMINISTRADORA declarar o fechamento do FUNDO para a realização de
|
|
resgates, situação em que convocará no prazo máximo de 01 (um) dia, assembléia geral
|
|
para deliberar, no prazo de 15 (quinze) dias corrídos, a contar da data do fechamento para
|
|
resgate, sobre as seguintes possibilidades:
|
|
a) substituição da ADMINISTRADORA, da GESTORA ou de ambas,
|
|
b) reabertura ou manutenção do fechamento do FUNDO para resgate,
|
|
c) possibilidade do pagamento de resgate em títulos e valores mobiliários;
|
|
d) cisão do FUNDO: e
|
|
e) liquidação do FUNDO.
|
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1,1 DEI ;15
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te?.tp,pe
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```
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```
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(O
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|
we-ROFI~00
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|
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```
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```
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|
wr'RTD 0A CAPITAL
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```
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|
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```
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6.5. 0 FUNDO não recebe aplicações nem realiza resgates em feriados de âmbito
|
|
nacional. Nos feriados estaduais e municipais o FUNDO operará normalmente, apurando
|
|
o valor das cotas, recebendo aplicações, aceitando pedidos de resgates e pagando
|
|
resgates.
|
|
6.6. Para fina do disposto no item acima, o horário de movimentação será até às 14:00
|
|
horas, observando os seguintes limites:
|
|
Aplicação mínima inicial R$ 1.000.000,00
|
|
Aplicação má)dma inicial Não há
|
|
Valor mínimo de movimentação R$ 250.000,00
|
|
Saldo mínimo de permanãncia R$ 1.000.000,00
|
|
6.7. 0 valor da cota será calculado no encerramento do dia, após o fechamento dos
|
|
mercados em que o fundo atua (cota de fechamento).
|
|
CLÁUSULA SÉTIMA
|
|
DOS ENCARGOS DO FUNDO
|
|
7.1. Constituirão encargos do FUNDO as seguintes despesas, que poderâo ser debitadas
|
|
pela ADMINISTRADORA:
|
|
a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas,
|
|
que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO.
|
|
b) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e
|
|
publicação de relatórios e informações periódicas previstos na regulamentação em
|
|
vigor:
|
|
c) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunícaçôes
|
|
aos cotistas
|
|
d) honorários e despesas do auditor independente;
|
|
e) emolumentos e comissões pagas sobre as operações do FUNDO:
|
|
honorários de advogados, custas e despesas processuais correlatas incorridasem
|
|
defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da
|
|
condenação imputada ao FUNDO, se for o caso;
|
|
9) parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente
|
|
diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no
|
|
exercício de suas respectivas funções;
|
|
Z
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```
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|
|
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sou wr
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```
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o o 0 1 4 9 7 3 5
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```
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h) despesas relacionadas direta ou indiretamente ao exercício do direito de voto do
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FUNDO pela ADMINISTRADORA ou por seus representantes legalmente
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constituídos, em assembléias gerais de companhias nas quais o FUNDO detenha
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participação
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i) despesas com registro, custódia e liquidação de operaçoes com títulos e valores
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mobiliários e demais ativos financeiros integrantes da Carteira e modalidades
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operacionais;
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despesas com fechamento de cãmbio, vinculadas às operações do FUNDO ou com
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certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; e
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k) as taxas de administração e de performance, se houver.
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1) os montantes devidos a fundos investidores na hipótese de acordo de remuneração
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com base na taxa de administração elou performance, observado aindao disposto
|
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na regulamentação vigente.
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rn) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado.
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7.1.1. Quaisquer despesas não previstas como encargos do FUNDO correrão por conta
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da ADMINISTRADORA.
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CLÁUSULA OITAVA
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DA ASSEMBLÉIA GERAL
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8.1. Compete privativamente à Assembléia Geral de cotistas deliberar sobre
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1. as demonstrações contábeis apresentadas pea ADMINISTRADORA,
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111. a alteração deste Regulamento:
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H1 a substituição da ADMINISTRADORA, do GESTOR ou do CUSTODIANTE do
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FUNDO;
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IV. o aumento da taxa de administração, da taxa de performance ou das taxas máximas
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de custódia.
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V. a fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do FUNDO.
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\A a alteraçâo da política de investimento do FUNDO; e
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VII. eventual amortização de cotas.
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DEZ 10-0
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1E1
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1 9 o
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Í`Í,
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sou %r
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0001497351
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```
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r 111111r11:11 DA C^PITAL
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8.2. Anualmente, a assembléia geral deverá deliberar sobre as demonstrações contábeis
|
|
do FUNDO, fazendo-o até 120 (cento e vinte) dias após o término do exercício social.
|
|
8.2.1. A Assembléia Geral a que se refere o caput deste artigo só poderá ser realizada
|
|
após estarem disponíveis aos cotistas, no mínimo, 15 (quinze) dias antes da data prevista
|
|
para a sua realização, as demonstrações contábeís auditadas relativas ao exercício
|
|
encerrado.
|
|
8.3. 0 Regulamento poderá ser alterado independente da Assembléia Geral sempre que
|
|
tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a exigéncia
|
|
expressa da CVM, de adequação as normas legais ou regulamentos ou, ainda,em virtude
|
|
de atualização dos dados cadastrais da ADMINISTRADORA, do gestor ou do custodiante,
|
|
devendo ser providenciada, no prazo de 30 (trinta) dias, a necessária comunicação aos
|
|
cotistas.
|
|
8.4. A convocação da Assembléia Geral far-se-á por meio de correspondência
|
|
encaminhada a cada um dos cotistas.
|
|
8.5. Das convocações constarão, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada
|
|
a assembléia e, ainda, todas as matérias a serem deliberadas.
|
|
8.6. A convocação da Assembléia Geral deverá ser feita com 10 (dez) dias de
|
|
antecedência, no mínimo, da data da sua realização.
|
|
8.7. Independente das formalizações previstas nesta cláusula será considerada regular a
|
|
assembléia geral a que comparecerem todos os cotistas.
|
|
8.8. A Assembléia Geral poderá ser convocada pela ADMINISTRADORA ou por coltistas
|
|
que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das cotas emitidas pelo FUNDO.
|
|
8.8.1. A convocação por iniciativa do gestor, do custodiante ou de cotistasdeve ser dirigida
|
|
ao administrador, que deve no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do recebimento,
|
|
realizar a convocação da assembléia geral às expensas dos requerentes, salvo se a
|
|
assembleia geral assim convocada deliberar em contrãrio.
|
|
8.9. Na Assembléia Geral, que poderá ser instalada com qualquer número de cotistas, as
|
|
deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo a cada cota um voto.
|
|
8.10. Serão aptos para votar nas Assembléias Gerais os cotistas do FUNDO inscritos no
|
|
registro de cotistas na data da convocação da assembléia, seus representantes legais ou
|
|
procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano.
|
|
8.10.1. As alterações de regulamento serão eficazes na data da deliberação pela
|
|
Assembléia Geral. Entretanto, nos casos listados q seguir. serão eficazes, no mínimo,
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1077APO Ç)10
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```
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0 0 0 1 4 9 7 3 5
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```
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WRTO DA CAPITAL
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quando decorridos 30 (trinta) dias após a comunicação aos cotistas, salvo se aprovadas
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|
pela unanimidade dos cotistas.
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aumento ou alteração do cálculo das taxas de administração, de performance, de
|
|
1.
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ingresso ou saída:
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alteração da política de investimento
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a mudança nas condições de resgate: e
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|
IV. incorporação, cisão ou fusão que envolva fundo sob a forma de condomínio
|
|
fechado, ou que acarrete alteração, para os cotistas do FUNDO, das condições previstas
|
|
nos incisos precedentes.
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|
8.11. A critério da ADMINISTRADORA, as deliberações dos cotistas poderão ser tomadas
|
|
sem necessidade de reunião, mediante processo de consulta formalizada em carta,
|
|
correio eletrónico ou telegrama, dirigido pela ADMINISTRADORA a cada cotista, para
|
|
resposta no prazo máxima de 30 (trinta) dias corridos.
|
|
8.11.1. A ausência de resposta à consulta formal, no prazo estipulado no caput deste
|
|
artigo, será considerada como anuéncia por parte dos cotistas à aprovação das matérias
|
|
objeto da consulta.
|
|
8.11.2. Quando utilizado os procedimentos previstos neste anigo, o quorum de
|
|
deliberação será o de maioria absoluta das cotas emitidas, independentemente da
|
|
matéria.
|
|
8.12. Os cotistas poderão votar em Assembleias Gerais por meio de comunicação escrita
|
|
ou eletrônica quando a referida possibilidade estiver expressamente prevista na
|
|
convocação da Assembleia Geral, devendo a manifestação do voto ser recebida pela
|
|
ADMINISTRADORA até o dia útil anterior à data da realização da Assembléia geral,
|
|
respeitado o disposto no parágrafo 8.12.1 abaixo.
|
|
8.12.1. A entrega do voto, por meio de comunicação escrita, devera ocorrer na sede da
|
|
ADMINISTRADORA, sob protocolo ou por meio de correspondência, com aviso de
|
|
recebimento (AR), na modalidade"mão própria", disponível nas agências dos correios.
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|
CLÁUSULA NONA
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|
DA POUTICA RELATIVAS AO EXERCICIO DE VOTO DO FUNDO PELA
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|
ADMINISTRADORA, E DA DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS DO FUNDO
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|
9. 1. A GESTORA deste FUNDO adota política de exercício de direito de voto ("Política de
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Voto") em assembléias, que disciplina os princlí;iJos gerais, o processo decisório e quais
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são as matérias relevantes obrigatórias para o de voto. A Política de
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ré7
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```
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```
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_MOC-ROFILMADO SOR w
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0001497351
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```
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|
Voto orienta as decisões da GESTORA em assembléias de detentores de títulos e valores
|
|
|
|
mobiliários que confiram aos seus titulares o direito devoto.
|
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|
9.2. A Politica de Voto da GESTORA destina-se a estabelecer a participação da
|
|
|
|
GESTORA em todas as assembléias gerais dos emissores de títulos e valores mobiliários
|
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|
|
que confiram direito de voto aos fundos de investimento sob sua gestão, nas hipóteses previstas em seus respectivos regulamentos e quando na pauta de suas convocações
|
|
|
|
constarem as matérias relevantes obrigatórias descrítais na referida Política de Voto. 9.3. A versão integral da Política de Voto da GESTORA encontra-se disponível na website da GESTORA no endereço: www.incentivodtvm.biz.
|
|
|
|
9.4. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre o
|
|
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|
capital próprio ou outros rendimentos advindos de ativos que integrem a carteira do
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|
FUNDO devem ser incorporadas ao património líquido do FUNDO.
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CLÁUSULA DÉCIMA DA POLITICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇõES
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10.1. A ADMINISTRADORA, em atendimento a política de divulgação de informações
|
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|
|
referentes ao FUNDO, se obriga a:
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|
divulgar, diariamente, o valor da cota e do patrimõnio líquido do FUNDO:
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|
remeter mensalmente aos cotistas extratos de conta, com, no mínimo. as
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11
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|
informações exigidas pela regulamentação vigente;
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|
10.2. A ADMINISTRADORA disponibilizará a terceiros, diariamente, em sua sede ou
|
|
|
|
filiais, valor cia cota, património líquido: número de cotistas, bem como regulamento. A
|
|
|
|
CVM poderá ci,sponibilizar essas informações através de seu site (www.cvrn.aov.b
|
|
|
|
.
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|
|
|
10.3. A ADMINISTRADORA deverá remeter, através do Sistema de Envio de Documentos
|
|
|
|
disponível na página da CVM, os seguintes documentos: diariamente, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, as informações constantes do
|
|
|
|
informe diário;
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|
li. mensalmente, até 10 (dez) dias após o encerramento do mês (i) o balancete:
|
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|
(li) e as informações relativas ao perfil mensal: (iii) o demonstrativo da
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|
|
|
composição e diversificação da carteira, com a indicação dos ativos, data de
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emissão, vencimento e quantidade;
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```
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Xis
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```
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- rT-Ll SIGILOSO
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```
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```
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, i
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W.í7l
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CJ, ,
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```
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00014973511
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```
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- 5, RTO DA CÁMui,
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|
111. anualmente, no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir do encerramento
|
|
do exercício a que se referirem, as demonstrações contábeisacompanhadas do
|
|
parecer do auditor independente. e
|
|
formulário padronizado com as informações básicas do FUNDO, denominado
|
|
'Extrato de Informações sobre a FUNDO', sempre que houver alteração de
|
|
regulamento, na data do início da vigência das alterações deliberadas em
|
|
assembléia,
|
|
10.4. Caso o FUNDO possua posições ou operações em curso que possam vir a ser
|
|
prejudicadas pela sua divulgação, o demonstrativo da composição da carteira poderá
|
|
omitir a identificação e quantidade das mesmas, registrando somente o valor e sua
|
|
percentagem sobre o total da carteira. Ocorrendo tal situação, as operações omitidas
|
|
serão disponibilizadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento do
|
|
mês, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, em caráter excepcional, e com
|
|
base em solicitação fundamentada submetida à aprovação da CVM, até o prazo máximo
|
|
de 180 (cento e oitenta) dias.
|
|
10.4.1 A ADMINISTRADORA irá prestar aos cotistas as informações do FUNDO que
|
|
sejam pertinentes para envio ao Ministério da Previdência Social, nos termos da
|
|
regulamentação vigente a que estejam submetidos,
|
|
10.5. A ADMINISTRADORA é obrigada a divulgar imediatamente, através de
|
|
correspondência a todos os cotistas, e comunicação no Sistema de Envio de Documentos
|
|
disponíveis na página da CVM na rede Mundial de Computadores, qualquer ato ou fato
|
|
relevante, de modo a garantir a todos os cotistas o acesso às informações que possam,
|
|
direta ou indiretamente, influenciar suas decisões quanto à permanência no FUNDO, ou,
|
|
no caso de outros investidores, quanto à aquisição das cotas.
|
|
10.6. A ADMINISTRADORA se obriga a enviar um resumo das decisões da Assembléia
|
|
Geral a cada cotista no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a data de realização da
|
|
Assembléia Geral, podendo ser utilizado para tal finalidade o próximo extrato de conta de
|
|
que trata o inciso 11 do Affigo 10.1. Casa a Assembléia Geral seja realizada nos últimos 10
|
|
(dez) dias do mês, poderá ser utilizado o extrato de conta relativo ao mês seguinte da
|
|
realização da Assembléia Geral.
|
|
10.7. Caso o cotista não tenha comunicado à ADMINISTRADORA a atualização de seu
|
|
endereço, seja para envio de correspondência por carta ou através de meio eletrônico, a
|
|
ADMINISTRADORA ficará exonerada do dever de lhe prestar as informações previstas
|
|
na regulamentação vigente, a partir da última correspondência que houver sido devolvida
|
|
por incorreção no endereço declarado.
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A
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sou w,
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0001497351
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&1 RTD DA CAPITAL
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```
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10.8. As demonstrações contábeis serão colocadas à disposição, pela
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ADMINISTRADORA, de qualquer interessado que as solicitar no prazo de 90 (noventa)
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dias corridos após o encerramento do período.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
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DA TRIEILITAÇÃO
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11.1. A carteira do FUNDO não está sujeita a qualquer thbutaçâo. 11.2. Os cotistas terão seus rendimentos sujeitos aos seguintes impostos:
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Imposto sobre Operações de Crédito, Càmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou
|
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1.
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Valores Mobiliários~ IOF: Esse imposto é de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor do
|
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resgate. No entanto, como a imposto é limitado ao rendimento da aplicaçáo em função de
|
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|
|
seu prazo, a regulamentação se utiliza de uma tabela regressiva para apuração do valor
|
|
|
|
a ser pago, come çando com urna alíquota de 96% (noventa e seis por cento) aplicada
|
|
|
|
sobre o rendimento (para quem resgatar no primeiro dia útil subseqúente ao de aplicação)
|
|
|
|
e reduzindo a zero para quem resgatar a partir do 300 (trigésimo) dia da data da aplicação:
|
|
|
|
li. Imposto de Renda na Fonte: Esse imposto incidirá no úlfimo dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (modalidade "come cotaÇ). ou no resgate, se ocorrido em
|
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|
|
data anterior, observando-se, adicionalmente, oseguinte:
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|
a) a imposto de renda serão cobrados às a!lquotas dw
|
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(1) 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações
|
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|
|
com prazo de até 180 (cento e obnte) dias;
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|
(li) 20% (vinte por conto). em aplicações com prazo de 181 (cento e
|
|
|
|
oitenta o um) dias até 360 (trezentos a sessenta) dias;
|
|
|
|
(iii) 17,5% (dezessete inteiros o cinco décimos por cento), em aplicações
|
|
|
|
com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um dias) até 720 (setecentos e vinte) dias,
|
|
|
|
(iv) 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720
|
|
|
|
(setecentos e vinte) dias;
|
|
|
|
b) quando da incidència da tributação pela modalidade "come cotas", o Imposto
|
|
|
|
de Renda será retido em Fonte pela alíquota de 15% (quinze por cento). Por ocasião de cada resgate de cotas, será apurado e cobrado eventual complemento de alíquota entre
|
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aquela utilizada na modalidade "come cotas" e a aplicável segundo o inciso acima.
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|
DEZ
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sou
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o 0 0 1 4 9 7 3 5
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&,RToç)ÀCÀNTÀL
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11.3. Por ser um FUNDO previdenciário, os cotistas podem estar isentos da tributação
|
|
aqui especificada. desde que apresentem ao FUNDO a documentação adequada para
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|
usufruir deste beneficio.
|
|
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
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|
DAS OBRIGAÇõES DA ADMINISTRADORA DO FUNDO
|
|
1. diligenciar para que sejam mantidos, às expensas, atualizados e em perfeita ordem
|
|
a) registro de cotistas:
|
|
b) o livro de atas das assembléias gerais;
|
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c) o livro ou lista de presença de cotistas;
|
|
d) os pareceres do auditor independente;
|
|
e) os registros contábeis referentes às operações e ao património do FUNDO, e
|
|
f) a documentação relativa às operações do FUNDO, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
|
|
li. no caso de instauração de procedimento administrativo pela Comissão de Valores
|
|
Mobiliários ("CVM'), manter a documentação referida no incisc anterior até o término do
|
|
mesmo:
|
|
111. exercer, ou diligenciar para que sejam exercidos, todos os direitos decorrentes do
|
|
património o das atividades do FUNDO, ressalvando o que dispuser o Regulamento sobre
|
|
a política relativa ao exercício de direito de voto do FUNDO;
|
|
IV. elaborar e divulgar as informações previstas na Instrução CVM n' 555;
|
|
V. empregar, na defesa dos direitos do cotista, diligência exigida pelas circunstâncias,
|
|
praticando todos os atos necessários para assegurá-los, e adotando as medidas judiciais
|
|
cabíveis:
|
|
Vi. exercer suas atividades buscando sempre as melhores condições para o FUNDO;
|
|
Vil. custear as despesas com propaganda do FUNDO;
|
|
Vili. transferir ao FUNDO qualquer benefício ou vantagem que possa alcançar em
|
|
decorrência de sua condição de ADMINISTRADORA;
|
|
IX. manter serviço de atendimento de cotista, responsável pelo esclarecimento de dúvidas
|
|
e pelo recebimento de reclamações,
|
|
X. observar as disposições constantes do regulamento;
|
|
XI. cumprir as deliberações da assembléia geral; o armo".
|
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XII. fiscalizar os serviços prestados por terceiros contratados pelo FUNDO:
|
|
XIII. manter atualizada junto à CVM a lista de prestadores de serviços contratados pelo
|
|
FUNDO, bem como as demais informações cadastrais:
|
|
XIV. encaminhar à CVM via Sistema CVM WEB, o regulamento, prospecto, se foro caso
|
|
na data de início da vigência das alterações deliberadas em assembléia;
|
|
XV. informar a Gestora e à CVM da ocorrência de desenquadramento até o final do dia
|
|
seguinte.
|
|
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
|
|
DAS DISPOSIÇõES GERAIS
|
|
13.1. As taxas e despesas, bem como os prazos adotados pelo FUNDO serão idênticas
|
|
para todos os cotistas.
|
|
13.2. A ADMINISTRADORA poderá, a seu exclusivo critério, aceitar ou recusar a proposta
|
|
de investimento feita por qualquer investidor, notadamente em funçào das disposições
|
|
trazidas pela legislação relativa à política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro,
|
|
sem se obrigar, no entanto, a justíficar as razões de aceitação ou recusa.
|
|
13.3. 0 FUNDO realizará suas operações por meio de instituições autorizadas a operar
|
|
no mercado de títulos e valores mobiliários, ligadas ou não a empresas que pertençam ao
|
|
mesmo grupo econômico da ADMINISTRADORA, adquirindo inclusive, direta ou
|
|
indiretamente, ativos financeiros em novos lançamentos registrados para oferta públicaou
|
|
privada que sejam coordenados, liderados ou de que participem as referidas instituições.
|
|
13,4 A ADMINISTRADORA e qualquer empresa pertencente ao mesmo grupo
|
|
económico da ADMINISTRADORA, bem como diretores, gerentes e funcionários destas
|
|
empresas poderão ter posições em, subscrever ou operar com um ou mais títulos e
|
|
valores mobiliários que integrem ou venham a integrar a carteira do FUNDO.
|
|
13.5. Poderão atuar como contraparte em operações realizadas direta ou indiretamente
|
|
pelo FUNDO a ADMINISTRADORA ou qualquer empresa pertencente ao seu grupo
|
|
econômica, bem como Fundos de investimento elou carteiras administradas pela
|
|
ADMINISTRADORA para tal finalidade.
|
|
13.6. Para transmissão de ordens de aplicação e resgate de cotas do FUNDO.os cotistas
|
|
utilizarão os meios disponibilizados pela ADMINISTRADORA para tal finalidade.
|
|
```
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SIGILOSO
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59. SIGILOSO
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```
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|

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```
|
|
13.7. A ADMINISTRADORA poderá gravar toda e qualquer ligação telefônica mantida
|
|
entre a ADMINISTRADORA e os cotistas, bem como, utilizar as referidas gravações para
|
|
efeito de prova das ordens transmitidas e das demais informações netascontidas.
|
|
13.8. A ADMINISTRADORA mantém Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC),
|
|
responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamações, através
|
|
da Central de Relacionamento (11) 3198-5151. A Ouvidoria poderá ser acessada pelo
|
|
telefone 0800 878 8888, sempre que as respostas as solicitações do cotista ao Serviço de
|
|
Atendimento a Clientes (SAC) não atenderem às expectativas, ou pelo e-mail
|
|
ouvidoriaCintrader.cQm.lil
|
|
.
|
|
13.8.t As dúvidas relativas à gestão da carteira do FUNDO poderão ser esclarecidas
|
|
diretamente com o departamento de atendimento ao cotista da GESTORA, no seguinte
|
|
endereço e telefone:
|
|
Nome do Contato ISALTINO BRAZ DE ANDRADE
|
|
TelJan-e--- 11 3188-5534 JUNIOR
|
|
Fax 11 3188-5555
|
|
Home Page www.incentivodtvm.biz
|
|
13.9. Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, Estado de São Pauto, com expressa
|
|
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser para quaisquer ações nos
|
|
processos judiciais relativos ao FUNDO ou as questões decorrentes deste Regulamento.
|
|
INTRADER DISTRIBUID [DE TíTUL E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
|
|
.01a0 k "TAS XAGOa 7
|
|
M. Pú~ São PaUJO, 29 dia n~otr&
|
|
1.1.1-7 195 R,.21,57
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
U0(2
|
|
:Ã#CROFILMADO
|
|
901P R*
|
|
```
|
|
|
|
0 0 0 1 4 9 7 3 5
|
|
|
|
```
|
|
S'RTD DÁ CAPITAL
|
|
```
|
|
|
|
| | São Pauto, 0 e embro de 20 16 P... 41 sa P.M. Z.=tW=0~, R$ 1712,47 ProtoCoiado e pri R$4e,36 2911112016 e registrado, hoje, em1. R$ 2s,os sob o ri, 1.497.351, ern VUos e dow" |
|
|
|---|---|
|
|
| R. ao T. lu~ | R$ 9,00 A~o â maern do le,1 R$ 11,Es 136585411910712 8,21 |
|
|
| T~ | R$ 276,311 à. Gimi. . r~ |
|
|
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```
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SOU N.
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|
1
|
|
000 1 49 7 3 5 1
|
|
- RTD CÁ C"TAL
|
|
1
|
|
ANEXO A
|
|
28 0 Fundo pode realizar operações com derivativos? sim
|
|
29 0 Fundo utiliza derivativos somente para proteção da
|
|
carteira (hedge)?
|
|
34 0 Fundo pode realizar operações em valor superior ao 1 . Não
|
|
seu património líquido? Em caso afirmativo, quantas1
|
|
vezes pode ser o valor total dessas operações em relação
|
|
ao Património líquido do Fundo?
|
|
35 0 Fundo pode realizar investimentos no exterior?------í-- Não
|
|
Caso o Fundo possa aplicar recursos no exterior, qual o 1 NIA
|
|
horário local (Brasília) de fechamento do mercado
|
|
utilizado para cálculo do valor da cota do dia?
|
|
37 Limite máximo, em relação ao Património Líquido do Má.m. 0%
|
|
Fundo, que pode ser aplicado em ativos no exterior.
|
|
38 Limite mínimo e o limite máximo, em relação ao Mínimo 0%
|
|
Património Líquido do Fundo que pode ser aplicado em
|
|
ações de emissão de companhias abertas (limite por Máximo: 0%
|
|
modalidade de ativo financeiro - Ações de Cias Abertas).
|
|
39 Limite mínimo e o limite máximo, em relação ao Mínimo: 0%
|
|
1 Património Liquido do Fundo que pode ser aplicado ern, Máximo: 100%
|
|
tituios públicos de emissão do Tesouro Nacional (limite,
|
|
por modalidade de ativo financeiro - Títulos Públicos'
|
|
Federais).
|
|
40 Limite máximo, em relação ao Património Liquido do
|
|
Fundo que pode ser aplicado em operações' Máximo: 100%
|
|
compromissadas, lastreadas em títulos públicos federais
|
|
compromissadas lastread....
|
|
41 Limite máximo, em relação ao Património Líquido do
|
|
Fundo que pode ser aplicado em operações' Máximo: 0%
|
|
compromissadas, lastreadas em títulos privados (limite i
|
|
por modalidade de ativo financeiro - operações'
|
|
i compromissadas lastreadas em títulos privados).
|
|
42 Limite máximo, em relação ao Património Liquido do
|
|
Fundo, que pode ser aplicado em cotas de fundos de
|
|
investimento do mesmo tipo, ou seja, fundos regulados Máximo: 100%
|
|
pela Instrução CVM n0 555 (limite por modalidade de ativo
|
|
financeiro - Cotas de fundos de Investimento da Instrução
|
|
CVM ri* 555)
|
|
```
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NIA SIGILOSO
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```
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|
|
a
|
|
|
|
```
|
|
aoW
|
|
```
|
|
|
|
00014973511
|
|
|
|
```
|
|
r RTO DA C,,piTAL
|
|
43 Limite máximo, em relação ao Patrimônio Liquido dó,-
|
|
Fundo que pode ser aplicado em cotas de outros fundos Máximo: 1000X
|
|
1 de investimento (limite por modalidade de ativo financeiroi,
|
|
Cotas de outros tipos de fundos de investimento.
|
|
44 Limite máximo, em relação ao Património Líquido do
|
|
Fundo, que pode ser aplicado em ativos financeiros de
|
|
responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito'
|
|
privado, excetuando-se ações, bônus ou recibos de Máximo: 100%
|
|
subscrição, certificados de depósito de ações, cotas de
|
|
fundos de ações ou de fundos de índice e BDRs rilveís 11 e
|
|
111, bem como emissores públicos que não a União
|
|
Federal (limite por emissor - Crédito Privado)
|
|
lação ao Patrimônio Líquido do
|
|
Fundo, que pode ser aplicado em títulos ou vaiares
|
|
mobiliários de emissão ou co-obrigação de uma mesma i Máximo: 100%
|
|
instituição financeira, de seu controlador, de sociedadel
|
|
por qualquer deles direta ou indiretamente controladas,!
|
|
(limite por emissor - IF)
|
|
46 Limite máximo, em relação ao Patrimônio Líquido do
|
|
Fundo, que pode ser aplicado em títulos ou valores
|
|
mobiliários de emissão ou co-obrigação de
|
|
companhia aberta, de seu controlador, de sci.adespm., um m 3 Máximo: 100%
|
|
qualquer deles direta ou indiretamente controladas (limite
|
|
por emissor - Cia Aberta)
|
|
47 Limite máximo, em relação ao Patrimônio Liquido doi
|
|
1 Fundo, que pode ser aplicado em cotas de um mesmo ; Máximo: 100%
|
|
,fundo de investimento (limite por emissor - fundo dei
|
|
investimento).
|
|
48 Umite máximo, em relação ao Patrimônio Líquido do
|
|
Fundo, que pode ser aplicado em títulos e valores
|
|
mobiliários de uma mesma Pessoa Física ou Pessoa Máximo: 100%
|
|
Jurídica não relacionada nos 3 itens anteriores (limite por
|
|
emissor - PF e outras PJ).
|
|
49 Limite máximo, em relação ao Patrimônío Líquido do
|
|
ri o, para aplicação em títulos ou valores mobiliários de Máximo: 0%
|
|
emissão do administrador, do gestor ou de empresa a
|
|
eles ligada (limite por emissor - empresas ligadas).
|
|
50 Limite ~mo, em relação ao Património Líquido, para
|
|
aplicação em Fundos sob administração do administrador Máximo: 100%
|
|
ou empresa a ele ligada (limite por emissor - fundos
|
|
ligados).
|
|
Caso a resposta da pergunta 29 seja "Não", ou seja,, o
|
|
fundo utiliza derivativos não só para prgtê
|
|
carteira i
|
|
(hedge), mas como pa integrante de/sua
|
|
til 44 u,111
|
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```
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```
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2 SIGILOSO
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```
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|
|

|
|
|
|
```
|
|
".CP%Qfo. "Afio
|
|
```
|
|
|
|
0001497351 `Z,`
|
|
|
|
```
|
|
1 1 V RTO DA CApi PTAL
|
|
investimento, qual o limite máximo das margens,
|
|
estabelecída em regulamento.
|
|
52 Limite mínimo e o limite máximo, em relação ao,
|
|
Patrimônio Líquido do Fundo que pode ser utilizado em
|
|
operações de empréstimos de ações, na forma regulada 0%
|
|
pela CVIVI. Considerar apenas as posições em que o 1
|
|
fundo é emprestador (doador) _1
|
|
53 Limite mínimo e o limite máximo, em relação ao
|
|
Património Líquido do Fundo que pode ser utilizado em
|
|
operações de empréstimos de títulos públicos, na forma Até 100%
|
|
autorizada pela CVM. Considerar apenas as posições em
|
|
que o fundo é emprestador (doador)
|
|
1% ato
|
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```
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```
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|
PODER JUDICIÁRIO
|
|
JUSTIÇA FEDERAL FI. ri--(9f
|
|
```
|
|
|
|
CONCLUSÃO
|
|
|
|
```
|
|
Em -10 de 2018 faço conclusão destes autos ao Exmo.
|
|
Juiz Federal Substituto da 6' Vara Criminal Especializada em Crimes
|
|
contra o Sisteiria Financeiro Nacionale--em Lavagem de Valores. DR.
|
|
JOÃO BATISTA GONÇALVES. Eu, ,fi. Cintia R. D Vicira, Diretora
|
|
de Secretaria.
|
|
Autosn* 000::45i-4-1 2ei94o-3.6-íg'
|
|
CERTIDÃO
|
|
Certifico e dou fé que nos termos do airtigo 173 do Provimento
|
|
COCE ri'. 6412005 recebi estes autos do Gabinete para juntada de peças
|
|
que s,"e . NADA MAIS. São Paulo, 06 / de 2018.
|
|
Eu, Cintia R. D. Vicíra, Diretora de Secretaria em Substituição.
|
|
```
|
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```
|
|
Euro Elho e TyIes
|
|
Advogados Associados
|
|
CRIMINAL DA JUSTICA FEDERAL NA SUBSECAO JUDICIARIA DA
|
|
Processo ri. 0007451-11.1918.403.6181
|
|
k" v- e-A9,5 aos
|
|
pfc1-5 Y,) 02
|
|
X,, le 2PR ác,, \e L
|
|
091C R'P' 1 S A
|
|
ío, 2LC
|
|
FER-NANDA FERRAZ BRAGA DE
|
|
FREITAS e GABRIEL PAULO GOIJVE,X DE FREITAS JUNIO
|
|
qtjalificados, por interinédio de seus bastantes procuradores e advoly
|
|
eIa subscrevem, tios antos da p;esente ACAO PE",AL -lue
|
|
1 IBLICA, cujo feito, presentemente tramita por esse MM. Juí7,') e
|
|
af,,o Cartóiio dessa honrada `Vara, estando em termos e te-ndo em vsta L
|
|
pioximidade do dia de finados, vêm. respeitosamerne. à elevada presença de
|
|
assa Excelência, manifestar-se nos segiaintes termos para, ao final, requerer:
|
|
De acordo com a r. decisão proferda rios Habeas
|
|
Gorpus os' 5008408-40.2018.4.03.0000 e 50084í6-17.2018.4.03.000,
|
|
Requerentes tiveram suas prisões preventivas revogadas e, na sequência,
|
|
substituídas por niedidas cautelares, divers,is da prisão, qua!s se)am,
|
|
compareci mente mensal, proibição de acesso a determinodoç lugares, proibiçãe
|
|
de inantei contato com demais investigados, proibição de ausentar-se da
|
|
Comarca por mais de 07 dias seguidos sem autorização pagamentode fiança e,
|
|
ainda, rionitoração eletrônica.
|
|
A, ári disso, segurdo os referidos v,- arestos, os R(us
|
|
também deverti respeitar o iecolhimento doniiciliar'"Ho C río± É- turt! e n08
|
|
dia -5 ALO iga-
|
|
Nesse ponto, cumpre dizer que codas as mei;ua
|
|
caiteiares vem sendo cumpridas, à risca.
|
|
Conaido. é cediço pue o próximo dia 0-1 de novembro
|
|
(sexta-feira) r celebrado o "dia de finajcs", que é um fiériado ii,3ci(mal.
|
|
Av. Angélica, 2.163 Cjs.: 41 a 44 1 CEP: 01227-200 Consolação 1 São Paulo 1 SP 1 tais. 11 3159.0982 e 3255.6446
|
|
w~eurofilho.acivár
|
|
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|
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|
Euro Rlho e I71es
|
|
Associados
|
|
Ocorrè que, como religiosos que são, os Requerentes,
|
|
habitualmente, comparecem aos cemitérios onde estão sepultados os seus
|
|
genitores.
|
|
No caso de Gabriel, os restos mortais de seus
|
|
genitores encontram-se no Cemitério do Araçá, ao passo que Fernanda, por
|
|
sua vez, teve o pai sepultado no Cemitério do Morumbi.
|
|
Desta forma, é a presente para requerer, sempre com o
|
|
devido respeito, digne-se de deferir a flexibilização da medida de irionitoração
|
|
eletrônica, bem com a de limitação de final de semana e feriados, para assim
|
|
permitir que os Postulantes possam, sem qualquer tipo de obstáculo, rezar e
|
|
prestar as homenagens devidas aos seus entes queridos, que já partiram para o
|
|
oriente eterno, junto aos respectivos locais de sepultamento,
|
|
Nesse compasso, requer-se, ainda, que, uma vez
|
|
deSendo o pedido sLpra, sejam adotadas todas as providências cabíveis para
|
|
permitir que eles (Gabriel e Fernai £da) possam permanecei fora do seu
|
|
domicílio, sern qualquer interferência ou alarme na tonozeleira eletrônica., pejo
|
|
periodo das 9hs às 17hs. do próximo dia 02 de novembro de 201 S.
|
|
Isso é o que, pois, pelos Acusados, fica requenúc
|
|
nesse instante procedimental.
|
|
TERMOS EM QUE,
|
|
PEDEM DEFERIMENTO.
|
|
S"ulo, em novembro, 0 1, de 2018.
|
|
-ÉRBNT6
|
|
MACIEL FILHO
|
|
- -R
|
|
OABÍSP. ri' 153.714 OAB/SP n' 310.842"
|
|
Av. Angélica, 2.163 Cjs. 41 a 44 1 CEP: 01227-200 1 Consolação 1 São Paulo SP 1 teis. 11 3159.0982 e 3255.6446
|
|
www.eurofilho.adv.br
|
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```
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|
0. SIGILOSO
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|
```
|
|
|
|

|
|
|
|
```
|
|
G5
|
|
a
|
|
PODER JUDICIÁRIO
|
|
JUSTIÇA FEDERAL
|
|
6* VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DF, SÃO PAULO
|
|
```
|
|
|
|
CONCLUSÃO
|
|
|
|
```
|
|
Em 29/10/2018 faço conclusão destes autos ao Exmo. Juiz
|
|
Mtral da 6' Vara Criminal Federal Especializada em
|
|
crimes contra o, Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem
|
|
dç \ alores. Eu, àw analista judiciário, RF 7825
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r
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Autos n' 0007451-11.2018.403.6181
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Vistos.
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Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em
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face de Fernanda Ferraz Braga de Lima, Gabriel. Paulo Gouvêa de Freitas Junior,
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Meire Bomfim da Silva Poza e Fabrício Fernandes Ferreira da Silva, anteriormente
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qualificados nos autos.
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Em relação da Fernanda Ferraz e Gabriel Paulo são imputados os
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delitos do artigo 4% caput, por seis vezes, em concurso material, artigo 5*, caput,
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por três vezes, em concurso material, e artigo 7*, inciso HI, todos da Lei ri'
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7.492186 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. 299 do
|
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Código Penal, por duas vezes, em concurso formal.
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Meire Bornfira é acusada dos delitos do artigo 41, caput, da Lei ri"
|
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7.492186, por seis vezes, em concurso material, e artigo 7*, inciso HI, da Lei ri*
|
|
7.492186 c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal.
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Fabrício Fernandes é acusado do delito do artigo 4% caput, da Lei
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n' 7.492186, por seis vezes, em concurso material.
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De acordo com a denúncia, entre 2015 e 2017, teriam sido
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praticados delitos relacionados à emissão de debêntures sem lastro, a gestão
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fraudulenta de instituição financeira, ao desvio de valores e ao uso de documento
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falso.
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A respeito da emissão de debêntures sem lastro, expõe a denúncia
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que, em 26/01/2016, Fernanda e Gabriel, com auxílio de Meire, teriam atuado na
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emissão de 3.000 (três mil) debêntures ITSY1 1, por meio da empresa ITS@ Integrated
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Tecnology Systems, desprovidas de Ias"'
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SIGILOSO
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```
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL
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(SI VARA CRIMINAL DA OFÇÃO JUDICIÁRIA DE SÀO PAULO
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De seu turno, a gestão fraudulenta de instituição financeira, no
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|
período entre 2015 e 2017, teria sido levada a efeito por Gabriel e Fernanda, na
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|
administração da empresa Gradual Corretora de Câmbio, Titulos e Valores
|
|
Mobiliários, gerindo fraudulentamente os fundos MULTISETORIAL II, PIATA,
|
|
GRADUAL FIRF, GRADUAL IMA -13, OAK FIRF e BLUE ANGELS.
|
|
A fraude consistiria na aquisição de títulos sem lastro, emitidos pela
|
|
empresa =@- além da suposta violação a regulamentos dos fundos.
|
|
Para a concretização das operações que teriam caracterizado a gestão
|
|
fraudulenta de instituição financeira, Fernanda e Gabriel teriam contado com a
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|
concorrência de Meire Bomfim e Fabrício Fernandes.
|
|
0 desvio de valores de instituição financeira teria ocorrido no
|
|
período entre 11/03/2016 e 21/12/2016, urna vez que Fernanda e Gabriel, agindo
|
|
como administradores da Gradual CCTVM, teriam desviado R$ 20.500.000,00 (vinte
|
|
milhões e quinhentos mil reais), decorrentes da subscrição primária da emissão de
|
|
debêntures pela empresa IT-S(a.
|
|
Por fim, Gabriel e Fernanda ainda teriam utilizado documento
|
|
falsificado por ocasião da apresentação de relatório de rating inverídico para a
|
|
empresa Gamargue Asset Management e para a ANBIMA, o que teria resultado em
|
|
melhora de avaliação da empresa =Ca, perante o mercado.
|
|
É a síntese da denúncia.
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|
Foram arroladas oito testemunhas de acusação (fl. 189).
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|
A denúncia foi recebida em 05/07/2018 (fis. 19 1 / 198).
|
|
Os acusados Gabriel Paulo, Fernanda Ferraz e Meire Boinfim
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foram citados (fis. 253, 255 e 267) e apresentaram resposta à acusação às fis-
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```
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2681271,356/418.
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```
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|
A defesa de Fabrício Fernandes protocolou requerimentos nos autos
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|
pela realização de citação na pessoa de advogados constituídos e revogação da prisão
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preventiva (fis. 2931294, 3011305, 339, 343/349). No entanto, tais requerimentos
|
|
restaram indeferidos, tendo sido determinada a citação de Fabricio no exterior, por
|
|
meio de carta rogatória, nos termos do artigo 368 do Código de Processo Penal (fis.
|
|
3371337verso, 450/451). Além disso, foi determinada a intimação da defesa de
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|
Gabriel Paulo e de Fernanda Ferraz p a que indicassem aparelhos eletrónicos
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- 2
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```
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G5
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ly a
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1
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL
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6# VARA CRIMINAL DA SEÇAO JUDICIARIA DE SÃO PAULO
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|
apreendidos em razão da Operação Encilhamento, conforme se mostrassem
|
|
necessários para o espelhamento solicitado em petição de resposta à acusação.
|
|
A defesa de Meire Boieifim alega que os supostos fatos típicos
|
|
ocorreram ao longo de marco temporal em que a acusada não tinha vínculos
|
|
profissionais com a empresa Gradual CCTVM, uma vez que teria iniciado a prestação
|
|
de serviços contábeis para a corretora apenas em 21/ 12/2018. A defesa de Meire
|
|
também manifesta opção pela apresentação de defesa de mérito após a instrução
|
|
processual. Por fim. requer a indicação de assistente técnico e formulação de
|
|
quesitos em todas as provas que forem produzidas unilateralmente pelo Parquet
|
|
```
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|
Federal
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```
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|
A defesa de Meire Borrifim arrolou oito testemunhas, conforme
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|
rol de fi. 272.
|
|
A defesa de Gabriel Paulo e de Fernanda Ferraz apresentou
|
|
resposta à acusação às fis. 3561418. Aduz-se inépcia da inicial acusatória, por não
|
|
individualizar condutas de Gabriel e Fernanda. o que traria prejuízos ao exercício do
|
|
contraditório e da ampla defesa. Alega-se que os acusados são vítimas de notícias
|
|
falsas divulgadas ao mercado e que a empresa ITS(a) concordou em recompra de
|
|
debêntures alocadas no Fundo Piatã, o que estaria liquidado desde 0 1 / 11/2017, não
|
|
havendo prejuízo a nenhum Regime Próprio de Previdência. Aduz não ser verdade que
|
|
debêntures teriam sido adquiridas por Fundo de Investimento à revelia da empresa
|
|
gestora Incentivo, ou que tais debêntures teriam sido dolosamente inseridas no Fundo
|
|
Multisetorial. 11 e Piatã em desacordo com regulamentos. Afirma a defesa que a ITS(à
|
|
não é empresa de fachada e que a debêntures ITSY 11 possuem lastro e validade. Que
|
|
boa parte das debêntures ITSY 11 foi transférida para o fundo OAK FIRF e acabaram
|
|
sendo alocadas. no fundo BLUE ANGELS, que não possuiria RPPS, mas sim um único
|
|
cotista privado. Aduz que não há relação de subordinação ou ingerência entre as
|
|
empresas Gradual e Oak Asset. Requer-se a produção de prova pericial em documento
|
|
original, para comprovação da veracidade da assinatura de André Arco Verde em ata
|
|
de reunião havida entre representantes da Gradual CCTVM e da empresa Incentivo
|
|
Ltda., ocorrida em 10/03/2016. A defesa de Gabriel e Fernanda aduz que o delito
|
|
previsto no artigo 4' da Lei ri" 7.492/86, para se caracterizar, acaba absorvendo
|
|
outras condutas praticadas no mesmo contexto, pela incidência do princípio da
|
|
consunção, quando da presença de d os fraudulentos, devendo ser rejeitada a
|
|
Avios n"000-451-11.2018.403.6181 -1
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i;r
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|
s
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```
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```
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a
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```
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL
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```
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64 VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÀO PAULO
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```
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|
denúncia em relação ao crime -meio, a saber, os delitos do artigo 5\*. caput, e 7\*, inciso
|
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111, da Lei ri" 7.492186, bem como os delitos previstos no artigo 304 c/c 299 do Código
|
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|
Penal.
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|
Foram arroladas ~te e três testemunhas pela defesa de Gabriei
|
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|
e Fernanda, conforme roi de 111. 418.
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|
Às fis. 600/601verso consta a expedição de requerimento de
|
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|
|
assistência jurídica em matéria penal para citação e íntimação de Fabricio Fernandes
|
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|
Ferreira da Silva em território norte-americano, encaminhado para tradução.
|
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|
A defesa de Gabriel Pa~ e de Ferwanda Fer~ apresentou
|
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|
manifestação (fis. 484/487), em que alegam aguardar decisão sobre pedido de
|
|
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|
restituição de coisas apreendidas, sendo indicados itens apreendidos nos
|
|
|
|
desdobramentos da Operação Papel Fantasma, com vista a obtenção de espelhamento
|
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|
|
ou de restituição. Não obstante, foi apresentada qualificação de testemunhas às f15.
|
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4851486.
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|
0 espelhamento de dispositivos eletrõnicos solicitado pela defesa de
|
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|
|
Gabriel Paulo e Fernarida Ferraz foi deferido por decisão de 1011012018 (fl. 499),
|
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|
|
exceto em relação a item apreendido em escritório de Wendel, ausente prova de que
|
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|
pertenceria aos acusados. Também foi determinado à defesa se manifestar sobre a
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|
testemunha Juscelina Souza da Silva indicada à fi. 485.
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|
A defesa de Gabriel e Fernanda apresentou manifestação à fi. 598
|
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|
para informar que a testemunha Juscelina Souza da Silva é a mesma pessoa apontada
|
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no item 16 do rol apresentado com a resposta à acusação, sob o nome de Maria Clara,
|
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|
reiterando o interesse na oitiva da testemunha Juscelina, com endereço indicado à fi.
|
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|
485.
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fi. 501 o Fundo de Investimento Piatã, representado pela
|
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administradora Intrader Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.,
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apresentou petição por vista e cópia dos autos, tendo corno propósito instruir pedido
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de habilitação como assistente de acusação.
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|
Intimada a se manifestar sobre a duplicidade de procuradores
|
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|
constituídos, bem como a diversidade de representantes legais (fl. 592), a advogada
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|
Jaqueline Furrier apresentou petição na qual informa ter representado o Fundo Piatã,
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|
por meio de representação extraordinária de sua então gestora, com vista a
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|
instauração de inquérito policial que ensejou a presente ação penal (IPL n\* 004/2017-
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```
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Aísios n"1MO-451-11.2018.403.6181 - -3
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SIGILOSO
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Num. 35098451 - Pág. 27
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96
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PODER JUDICIÁRIO
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JUÇI'IÇA FEDERAL
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61 VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUD[CIÁRIA DE SÀO PAULO
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|
11, distribuído sob o ri* 000252-69.2017.403.618 1. Informa ainda que a atual gestora
|
|
do Fundo Piatã, a empresa BRPP Gestão de Produtos Estruturados Ltda., outorgou à
|
|
peticionária nova procuração, nos termos da anterior. Nada obstante, as procurações
|
|
não conferem poderes para a presente ação penal, não havendo contratação da
|
|
peticionária para atuar no feito como assistente do Ministério Público. Assim,
|
|
Jaqueline Furrier requer seja retirado seu nome da lista de advogados habilitados nos
|
|
autos (fl. 6041606).
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|
É o relatório.
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|
Decido.
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|
1) Da ausência de citação de Fabrício Fernandes.
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|
Inicialmente faz se necessário apreciar questão sobre a ausência de
|
|
citação de Fabrício Fer~es nos autos da ação penal.
|
|
Em petição de fís. 3431349 a defesa de Fabrício Fer~es; declinou
|
|
endereço do acusado em território dos Estados Unidos da América, tendo sido
|
|
determinada a citação no exterior, por meio de carta rogatória, nos termos do artigo
|
|
368 do Código de Processo Penal.
|
|
Anteriormente a defesa de Fabrício já havia indicado que o réu não
|
|
retornaria ao território nacional, uma vez que teria sido cancelado visto americano que
|
|
permitiria regresso ao território estrangeiro.
|
|
No atual estágio do feito, a citação de Fabrício aguarda a conclusão
|
|
de tradução do requerimento de assistência jurídica em matéria penal visando a
|
|
citação e intimação do acusado (fis. 600/60 1 verso).
|
|
De seu turno, as defesas de Fernanda Ferraz. Gabriei Paulo e Meire
|
|
Bom~ já apresentaram resposta à acusação e aguardam por decisão sobre eventual
|
|
absolvição sumária, rejeição da denúncia ou prosseguimento do feito com início da
|
|
instrução processual.
|
|
Assim, verifica-se que o prolongamento da questão sobre a citação de
|
|
Fabrício tem adiado a tomada de providências nos autos, sobretudo a apreciação da
|
|
defesa dos demais acusados. Mesmo com a determinação de citação no exterior, ainda
|
|
se faz necessário aguardar a conclusão de providências, como a tradução de
|
|
.Inios n'0007451.11.2018.403.6181 - 5
|
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```
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SIGILOSO
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Num. 35098451 - Pág. 28
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```
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6
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```
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL
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6'VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DF, SÃO PAULO
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requerimento de assistência jurídica (MLAT), não havendo qualquer Perspectiva
|
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quanto ao momento em que será efetivada a citação de Fabrício no exterior.
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|
Não se mostra razoável, portanto, que a defesa dos demais acusados
|
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|
|
tenha de aguardar o cumprimento de medida no exterior, para a qual não existe prazo
|
|
|
|
de assinalado pelas autoridades estrangeiras. Dessa forma, é preciso ponderar os entraves para a continuidade do
|
|
|
|
processo em aguardar seja cumprida citação de Fabrício Fernandez no exterior, em
|
|
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|
contraposição ao direito dos demais acu5ados â duração razoável da ação penal.
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|
Conforme verificado, os acusados Gabriel Paulo, Fernanda Ferraz e Meire Bomirim
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|
aguardam seja apreciada resposta à acusação apresentada nos autos.
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|
Isso posto, providencie-se o desmembramento dos autos em
|
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|
relação a Fabrício Fernandes, conforme artigo 80 do Código de Processo Penal. Oportunamente, remetam-se os autos ao SEDI para as anotações
|
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relativas ao desmembramento ora determinado, com a exclusão de Fabrício
|
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Fernandes dos presentes autos.
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2) Da resposta à acusação de Gabriel Paulo, Fernanda Ferraz e
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Meire Borafim.
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|
Em relação à resposta à acusação dos demais acusados, o artigo 397
|
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|
do Codigo de Processo Penal prevê as hipóteses em que o juiz deverá absolver
|
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|
sumariamente o acusado:
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"Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e
|
|
|
|
parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o
|
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acusado quando veúfzcar."
|
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|
|
I -a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
|
|
|
|
II -a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do
|
|
|
|
agente, salvo inimputabilidade; til - que o fato narrado evidentemente não constitui crime, ou IV - extinta a punibilidade do agente."
|
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|
Como se depreende das expressões "manifesta" e "evidentemente"
|
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|
veiculadas pelo dispositivo, somente em caso de absoluta certeza a respeito da
|
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|
inexistência da tipicidade ou ilicitude do fato típico ou da culpabilidade ou
|
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|
punibilidade do agente está o juiz autorizado a absolver o acusado sumariamente.
|
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```
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|
Cq
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL
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|
6@ VARA CRIMINAL. DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
|
|
Reputo que, além dessas questões, deve o magistrado, nessa fase,
|
|
conhecer também das questões preliminares suscitadas pelos acusados. No entanto,
|
|
não foram apresentados argumentos ou questões de ordem processual que acarretem
|
|
a revisão da decisão de recebimento da denúncia ou absolvição sumária.
|
|
A defesa de Meire ~fim manifestou opção pela apresentação de
|
|
defesa de mérito após a instrução processual. Não obstante, alega que os fatos
|
|
denunciados teriam ocorrido ao longo de marco temporal em que não tinha vínculos
|
|
profissionais com a empresa Gradual CCTVM.
|
|
A questão sobre o momento em que Meire Bomffin teria iniciado a
|
|
prestação de serviços à empresa Gradual CCTVM, ou que teria, de alguma forma,
|
|
contribuído para os supostos delitos objeto da denúncia, constituem matéria atinente
|
|
ao mérito da ação penal, que apenas deve ser conhecido com o encerramento da
|
|
instrução processual.
|
|
A inicial acusatória apresenta elementos suficientes para que seja
|
|
aférida justa causa à ação penal, nos termos do artigo 41 do Código de Processo
|
|
Penal. No caso, são apontados indícios de que Meire dispunha de sala em local onde
|
|
funcionava a empresa Gradual, assim como teria atuado perante a contabilidade das
|
|
empresas GF Systems e ITS'à, supostamente idealizando processo contábil que teria
|
|
proporcionado a emissão de debêntures pela empresa ITS(U_.
|
|
Ademais, são apontadas comunicações entre Meire e Fernanda, nas
|
|
quais haveria suposta orientação quanto a melhor maneira para transferir valores
|
|
provenientes da ITS@ com destino à empresa Gradual CCTVM, por meio de mútuo
|
|
envolvendo as empresas ITS@, e Hautiriont.
|
|
Em razão das diligências efetivadas no local de trabalho de Meire,
|
|
teriam sido obtidos documentos que poderiam indicar envolvimento com a subscrição
|
|
de R$ 30.000,00 da ITS@, assim como outras transações envolvendo as debêntures da
|
|
empresa ITS@.
|
|
Dessa forma, não se vislumbra em relação a Meire qualquer causa
|
|
de absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal.
|
|
Quanto à defesa apresentada por Gabriel Paulo e Fernanda Ferraz.
|
|
não se verifica inépcia ou o defeito da inicial acusatória, conforme alegado. No caso,
|
|
verifica se que a inicial acusatória, em determinadas ocasiões, equipara a conduta de
|
|
Gabriel Paulo e de Pernanda Ferraz como sócios e administradores de empresas
|
|
Uros n"(M-451-11.2018.403.6181 - 7
|
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```
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SIGILOSO
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00Z-51
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```
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL
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6'VARA CRIMINAL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
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ligadas aos fatos investigados. Não obstante, há fatos indicados pela denúncia que se
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referem especificamente e individualmente a cada um dos acusados, a exemplo da tese de que Fernanda teria recebido orientação de Meire sobre a melhor maneira para
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transferir valores provenientes da empresa ITS@, com destino à empresa Gradual (fi.
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176).
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A denúncia também expõe à 11. 178/179 e 186 que recursos foram
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transferidos da empresa ITSoa em favor de Gabriei, e, posteriormente, para a conta de
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Fernanda. Outrossim, à fl. 183 da inicial acusatória consta que Gabriel interferia
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diretamente nas escolhas de ativos que deveriam ser realizadas por Fabrício.
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Adiante, em capítulo da denúncia relativo ao uso de documento falso,
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expõe a acusação que Gabriel teria encaminhado relatório de rating falsificado para a
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empresa CAMARGUE. De seu turno, Fernanda teria acessado software em ocasião na
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qual a nota de rating da empresa ITSCa teria sido alterada.
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Não se verifica, portanto, ausência de individualização das condutas dos acusados, não se conhecendo de prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla
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defesa dos acusados Gabriel e Fernanda, que poderão produzir alegações defensivas
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próprias, de forma individualizada.
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De ressaltar que, mesmo sendo alegada diversidade de
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comportamentos entre os acusados, houve a opção por defesa conjunta, única,
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conforme expressada nos autos em diversas oportunidades. Assim, cumpre aos
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acusados e seus defensores avaliar em que medida há prejuízos para a defesa
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individual de cada um dos acusados, considerando eventuais distinções na atuação de
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Fernanda e Gabriel perante os fatos denunciados nos autos. Demais questões alegadas pela defesa de Gabriel e Fernanda, como
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o cumprimento de regulamentos de fundos de investimento e idoneidade das
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operações com debêntures objeto da denúncia, constituem matéria atinente ao mérito
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da ação penal. Tais alegações, portanto, somente podem ser conhecidas após a
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instrução processual, por ocasião da prolação de sentença.
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Também deve apreciada por ocasião da prolação da sentença, em
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caso de eventual condenação, a incidência do princípio da consunção em relação aos
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atos objeto da denúncia.
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Assim, não demonstrada, de forma peremptória, qualquer
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circunstãncia excludente ou dirimente da ação penal e mantidos os elementos que
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Autos n"0007451-11.2018.403.6181- 8
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL
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64 VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DF, SÃO PAULO
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levaram ao recebimento da denúncia em face dos acusados, determino o
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prosseguimento da ação penal em relação a Gabriel Paulo, Fernanda Ferraz e
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Meire Bonifim.
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3) Dos pedidos por perícia da defesa de Meire Bonifim, Fernanda
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Ferraz e Gabriel Paulo
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A defesa de Meire Bonifim. requer a indicação de assistente técnico e
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formulação de quesitos em todas as provas que vierem a ser produzidas
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unilateralmente pelo Ministério Público Federal.
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Todavia, faz-se necessária a indicação precisa quanto ao objeto de eventual perícia, não sendo cabível requerimento genérico e automático de exame.
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Assim, havendo interesse da defesa de Meire quanto à realização de exame
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pericial, cumpre-lhe declinar o pedido nos autos, de forma fundamentada, no
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prazo de 10 dias, com indicação de quesitos e de eventual assistente técnico, sob
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pena de preclusão.
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A defesa de Gabriel e Fernanda requer a realização de perícia em via
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original da Ata de Reunião entre representantes da Gradual CCTVM e a empresa
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Incentivo Ltda., ocorrida em 10.03.2016, a fim de comprovar a assinatura de André
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Arco Verde do referido documento. Dessa forma, intime-se a defesa de Gabriel e
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Fernanda para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, os quesitos que entender
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necessários à realização da perícia ora requerida, assim como a indicação de
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assistente técnico, na forma do artigo 159 do Código de Processo Penal.
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Apresentados quesitos pela defesa dos acusados, deverá ser
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designado perito pelo Juizo para realização do exame ora requerido.
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4) Outras providências
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De ressaltar que o Juizo já deferiu acesso à defesa de Gabriel e
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Fernanda em relação ao espelhamento de material apreendido no ãmbito da Operação
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Encilhamento, conforme decisão de fl. 499.
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Ocorre que até o presente momento a defesa de Gabriel e Fernanda
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não declinou nos autos a qualificação e endereços de todas as testernurilias arroladas
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```
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4ziío.v n"0007451-11.1018.403.6181 - 9
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o
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PODER JUDICIÁRIO
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)U'r]ÇA FEDERAL
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6'VARA CRIMTNAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE 5 ÀO PAULO
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à fl, 418, assim corno não apresentou manifestação para informar eventuais
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obstáculos à obtenção de tais informações.
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Dessa forma, intime-se a defesa de Gabriel e Fernanda para que
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informe, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão, se tem interesse em arrolar
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as testemunhas indicadas à 11. 488, devendo apresentar, no mesmo prazo, a
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qualificação completa e endereço onde possam ser encontradas.
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Quanto ao pedido subscritos em nome do Fundo Piatã (fls. 200 e
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501), não houve manifestação de representantes do fundo para explicar a duplicidade
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de representantes legais. Apesar dos documentos juntados por Jaqueline Furrier (fis.
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604/606), não há manifestação da empresa que seria resporisável pelo Fundo de
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Piatã, esclarecendo as questões indicadas pelo despacho de fl. 592.
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Os documentos apresentados por Jaqueline, Furrier indicam que a
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empresa INTRADER passou a representar o Fundo Piatã a partir de 18111/2016 (fis.
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660/661). Contudo, o requerimento de vista dos autos ás fis. 2001203 menciona
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extraordinária" do Fundo Piatã pela gestora BRPP Gestão de Produtos
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Estruturados Ltda., com procuração datada de 31/10/2017 (fl. 202).
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Assim, é preciso que os atuais representantes do Fundo Piatã
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apresentem manifestação nos autos para esclarecimento do caso, conforme
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determinado pelo despacho de fl. 592. Por ora, restam indeferidos os pedidos de
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vista e de extração de cópias até o esclarecimento da questão.
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Encerrados os prazos para manifestação das defesas, providencie
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a Secretaria o quanto necessário para a designação de audiência de instrução, a
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fim de realizar a oitíva das testemunhas de acusação e de defesa, bem como o
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interrogatório dos acusados.
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Caso a defesa venha a apresentar quesitos para a realização de
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perícia, deférida pelo Juizo, a audiência de instrução deverá ser designada após a
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conclusão do laudo pericial e disponibilização das conclusões à acusação e à
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defesa, pelo prazo de quinze dias.
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|
Intimem-se. Cup a se
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São Paulo 26,4e rio erribr.d 2018.
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|
DIEGO,P ES MOREIPLA
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|
Juízz Federal
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Azilo.çn"0007451-11.201,Y-403.6181 - 10
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
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```
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CERTIDÃO
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```
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Certifico e dou fé que o perito e tradutor Bernardo
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Simons o qual aceitou a incumbência, tendo
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encaminhado a esta Secretaria o arquivo com a tradução,
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conforme cópia que junto a seguir.
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São Paulo, 27 de novembro de 20 1 S.
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Técnico Judiciário - 2924
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```python
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JUDICIAL POWER
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Federal Justice
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6' Federal Criminal Jurisdiction Specialized in Crinos againstthe National Financial System and in Laundering ofValues.
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25 MINISTER ROCHA AZEVEDO MaN - 6 Floor CERQUEIRA CESAR Neighborhood SÃO PAULO SP
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|
JUDÉCIAL SECTION OF SÃO PAULO
|
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ZIP CODE: 01410-001 TELEFONFJFÂX: (11) 2172-6616 2172-6606 2172-6600 E-mail: criminal vara06 secwi%£.iw.br
|
|
REQUESTING FOR JUDICIAL ASSISTANCE IN PENAL MATTERS
|
|
LEGAL FUNDAMENT: The present request has its fundament in the DECREE N.2 3810,
|
|
from Mai, the 02 nd /2001, which promulgates the Accord of Judicial Assistance in Penal
|
|
Matter among the Govern of the Federative Brazilian Republic and the United States of
|
|
America Govern, celebrated ín Brasília, on October, the 14 th/ 1997, adjusted its version
|
|
in Portuguese, through notes changing, on February, de 15t'/2001
|
|
REQUIRING AUTHORITY: DOCTOR DIEGO PAES MOREIRA, FEDERAL SUBSTITUTE
|
|
JUDGE FROM THE SIXTH FEDERAL CRIMINAL JURISDICTION, FROM THE SÃO PAULO/SP
|
|
SUB-SECTION, SPECIALIZED IN CRIMES AGAINST THE NATIONAL FINANCIAL SYSTEM
|
|
AND AGAINST VALUES LAUNDERING
|
|
RECEIVER: General Attorney from the Justice Department, frorn the United States of
|
|
America (Attorney-General, United States, Department of Justice - Doj) or person
|
|
designated by it.
|
|
SENDER: Justice Ministry, from the Federative Justice of Brazil, Naticinal Justice
|
|
Secretariat, Coordination for Assets Recuperation - DRCl/SNJ, SCN Quarter 6, Bloc A,
|
|
2 nd Floor, Venancio 3000 Building, Asa North, ZIP Code 70716-900, Telephones: 55-61-
|
|
2025-8938 or 2025-8909
|
|
MATTER: Requiring of Juridical Assistance in Penal Matter for that the Arnerican Justice
|
|
proceeds for the CITATION and INTIMATION of the índicted FABRICIO FERNANDES
|
|
FERREIRA DA SILVA, under the terms of the item 09
|
|
REFERENCE: POLICIE INQUIRE N.Ç? 0007451-11.2018.403.6181, Case: "Encilhamento"
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(financial speculation using debentures)
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JUDICIAL POWER
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Federal Justice
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RESSUME: lt concerns to Criminal Action n.2 0007451-11.2018.403.61811, under way before the Sixth Criminal Federal Jurisdiction, of São Paulo/SP, which the Public Justice
|
|
|
|
move against FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, Brazilian, with CPF-Physic
|
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|
Person Register n.9 219.791.748-06, born on April the 22 d /1980, domiciled in
|
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Orlando, at the United States of America.
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|
FACTS: lt concerns to Criminal Action originated from complaint offered by the Federal
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|
Public Ministry against the indicted above mentioned in the item 06.
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In the terms of the initial from the accusation, on January, the 26th 12016, Fernanda and
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Gabriel had act in the issuing of 3.000 (three thousand) debentures ITSY11, in an
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|
unique serial of "quírografaría"(without credit guaranty) specimen, with real acíditional
|
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|
guaranty and not convertib)es in shares. Such debentures, issued through the company
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|
ITS@ Integrated Technology Systems -Technology for Financial Institutions S/A, should
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be disproved of "lastro" (money counterpart)
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The fraud consisted in the acquisition of titties without money counterpart, issued by
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the company ITS@ Integrated Systems, besides of supposed violation of the
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regalement of the funds. For the concreting of the operations which had characterized
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|
the fraudulent: acimínistration of the financial institute; FERNANDA and GABRIEI had the assistance of MEIRE BOMFIM and FABRICIO; the four indicted incurred in the
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offense of the 4 th Article, "caput" , from the Law n.ç? 7.7492/1986, for six times, in the
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|
manner of the Articie 69, "caput", combined with the Article 29, both from the Penal
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Code.
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The contribution of FABRICIO for the supposed fraucis, according the initial of the
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accusation, it had been occurred in reason of the accomplishing for the interferences
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of GABRIEL about the choice of assets involving in the administration of the funds. Aithough, FABRICIO had acted for the hiding of the assets ITSY11 after a journalism
|
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|
matter which denounced the operafions.
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|
Having evidences about the existence of the facts which characterize, in thesis, the
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offenses anteriorly mentionecí, the complaint offered by the ministerial organ was
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received in relation to FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, with CPF n.2
|
|
|
|
219.791.748-06), regarding the offense described at the Article 42, "caput" , from the
|
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|
Law n.2 7.492/1986, for íx times, in material concourse.
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```python
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1
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1%
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.4
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1:1
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JUDICIAL POWER
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|
Federal Justice G -V
|
|
TRANSCRIPTION OF THE LEGAL DISPOSITIVES: The indicted was denounced as
|
|
incurred in the Articie 42, from the Law n.ç? 7.492/1986
|
|
LAW N.2 7.492, from J une, the 16th11986
|
|
Defines the crimes against the Financial System and give other providences.
|
|
From the crimes against: the National Financíal System
|
|
Articie 42 -Managing in an fraudulent manner financial institution
|
|
Penalty: Reclusion, for 3 (three) until 12 (twelve) years and fine
|
|
Unique Paragraph: lf the administration is reckless
|
|
Penalty: Reclusion, for 2 (two) until 8 (eight) years and fine
|
|
DESCRIPTION OF THE REQUIRED ASSISTANCE: lt's required that the United States
|
|
Justice proceeds for the CtTATION and INTWATION of FABRICIO FERNANDES
|
|
FERREIRA DA SILVA, Brazilian, born on April, the 22 nd/ 1980, son from Wanda Zilda
|
|
Fernandes da Silva, with CPF/MF 19.791.748-06, for he offers response in written to
|
|
the accusation, in tine term time of 10 (ten) days, according the following COMPLAINT,
|
|
which copy follows in annex; at the response, he could ciaim ali which is interest for
|
|
his defense and that he could entice his summary absolution, offers documents and
|
|
justification, specifies the pretended evidences and indicate witnesses, qualifying thern
|
|
and demonstrate the relevance of their heart, as well as their relation with the
|
|
reporteci facts at the complaint. The indicteci must be corrimunicate/informeci, even,
|
|
that, once expired the legal term-time without manifesting, or in the hypotheses that
|
|
lhe doesn't have financial conditions for contract a lawyer, circumstance tinat must be
|
|
informed to the Justice Official in the act of his CITATION, this Court will nominate
|
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public defender to act at his defense
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```
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EM
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```
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JUDICIAL POWER
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Federal Justice
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FINALITY OF THE REQUEST: Localizing, CITATION and INTIMATION of the índicted
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|
FABRICIO FERNANDES FERRREIRA DA SILVA at the address below indicated:
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|
2121 Hiawassee Road, Apartment 4655, Orlando, ZIP Code 32835
|
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For that he exercíses his defense right at the Penal Action which is moved against him,
|
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|
by the Brazilian Federal Public Ministry,. In reason of the supposed infraction of the
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legal dispositive registered at the item 08 (eight), and that only will have progress, once
|
|
|
|
consummated the CITATION of the indicted; through this act, the indicted should be informed about the accusation formulated against hím and he can confess or deny the
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|
crimes attributed to him
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|
PROCEDURES TO BE OBSERVEM the legal proceeding are processed in JUSTICE
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|
```
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SECREC itcouldhaveaccessonlythepartsandtheauthoritieswhichofficiateatit.
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|
```
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it's required that the American authority proceeds for the searching at the
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|
|
concessionaires of light, water and telephone, municipal registers, telephone list, in the
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case that the object of the diligence cannot be founded at the acidresses provided in
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this document.
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São Paulo, September, the 24th /2018
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(signature)
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DIEGO PAES MOREIRA
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Federal Substitute Judge
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```
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL
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```
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CONCLUSÃO
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```
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Em 28 de novembro de 2018 faço conclusão destes autos
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ao Exmo. Juiz Federal Substituto da Sexta Vara Federal
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Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema
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Financeiro Nacional e em gem de Valores, Dr. DIEGO
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|
PAES MOREIRA. Eu,Gj-" . ~1 écnica Judiciária, RF 2924.
|
|
Autos n" 0007451-11.2018.403.6181
|
|
Vistos.
|
|
A luz do quanto certificado à fl. 699, nomeio o
|
|
perito Bernardo René Simons, CPF/MF 920.937.288-34, para
|
|
atuar como tradutor no presente feito.
|
|
Outrossim, tendo em vista o integral
|
|
cumprimento da incumbéncia que lhe foi solicitada, arbitro
|
|
honorários para o perito supra mencionado no valor máximo da
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|
tabela vigente à época de seu efetivo pagamento, referente à 6,2
|
|
laudas de tradução.
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|
Providencie a serventia o necessário para o
|
|
pagamento. Cumpra-se
|
|
Cumpra-se.
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|
São Pagici,-2,7 de novembro de 2018.
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)
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|
IEGO S ~REMA
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|
JUIZ FEDiL SUBSTITUTO P
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|
D A T A
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|
[Ero:27 de novembro dê 2018, recebi com o r. despacho
|
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supra.Eu, ré., Judiciário. RF n.* 2924.
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```
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SIGILOSO
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```
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AJG - Sistema Assistintria Judiciária Gratuito
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
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|
6èRIMINAI. . C VARA FEDERAL CRIMINAL,
|
|
2811112018
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|
SolicitaçAo de Pagamento
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Página 1 de 1
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|
OFíCIO REQUISITóRIO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
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|
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
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Juízo comum
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```
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`Oficio n.:` 20180300805032
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```
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Exmo. Sr. Direlor do Foro da Seção Judiciária: JUíZA FEDERAL LUCIANA ORTIZ TAVARES
|
|
COSTA ZANONI
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|
Juiz requisitanie: JOÃO BATISTA GONÇALVES
|
|
E-mail juiz requisiunitc: CRI MIN-SE06-VARA00a1TRF1JUS.8111
|
|
Unidade: 06CRIMINAL -6'VARA FEDERAL CRIMINAL
|
|
Endereço: MINISTRO ROCHA AZEVEDO
|
|
N. da nonicação: 20180200901660
|
|
Data da nomeaçáo: 2811112018
|
|
Tipo de solicitação: pagamento
|
|
Valor requisitado: 82,68
|
|
.Motivos: Tempo de trantitação do processo, Grau de zelo profissional, Natureza e
|
|
importância da causa, Ní% el de especialização e complexidade do trabalho.
|
|
Lugar da prestaçào do sen iço, Trabalho realizado pelo profissional
|
|
DADOS PROCESSUAIS:
|
|
N. do processo: 00074511120184036181
|
|
Tipo de aluaçáo: TRADUÇÀOIVERSÁO DE TFXTOS
|
|
Assistido(s): MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
|
|
Réu:
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|
FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA
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|
Autor principal: JUSTIÇA PUBLICA
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|
BFNFFICIÁRIO DOS HONORÁRIOS:
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|
Nome: BERNARDO RENE SIMONS
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|
N. CPF: 920.937.28&34
|
|
Data prestação serviço: 28/11/2018
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|
Nesta data foi solicitado pagamento pari o profissional.: 2811112018
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```
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SIGILOSO
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Num. 35098451 - Pág. 40
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C E R T 1 D A 0
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Processo no. 0007451-11.2018.403.6181
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|
CERTIFICO e dou fe que a r. decisao supra/retrolde fls.
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|
foi disponibilizado no Diario Eletronico da Justica em 03/12/2018
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as fls. 226/230. considera-se data da publicacao o primeiro dia
|
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|
util subsequente a data acima mencionada.
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|
SAO PAULO, 03 de deze Eu, (Analista/Tecnico Judiciario)Áubscrevi. §NM 18.
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```
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EXCELENTiSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6* VARA FEDERAL CRIMINAL
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|
DA SEÇÀOJUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SP
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```
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|
|
JFSP-FORUM CRIMINAL-SPI
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|
0512/2018 '1:43 h
|
|
|
|
. 2,!8.6 3\_i
|
|
|
|
```
|
|
..:
|
|
111111M 11M 1111V111
|
|
Ação Penal n. " 007451-11.2018.4.03.6181 SECR,T 6,- 0007451 -13 ó jb 403.6181
|
|
MEIRE BONFIM DA SILVA POZA,)à qualificada nos autos em
|
|
cpigrate, vem respeitosamente perante Vossa Uxcelência. requerer a juntada de
|
|
substabelecunento com reserva de poderes.
|
|
Requer-se, outrossim, vista dos autos para (btençào de
|
|
copias por meio fisico ou digital.
|
|
Nesses termos, pede deferimento.
|
|
São Paulo, 05 de dezembro de 201 S.
|
|
ira
|
|
0_ 1/Pn-740931 L
|
|
Rua Sampaio Viana. 202, Sala 72 contato@fariaegalvao.com.br
|
|
Paraiso - São Paulo - SP www.fariaegalvao.com.br
|
|
CEP: 04004-000 (11) 2892 4650
|
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```
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```
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|
o
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```
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|
|
|

|
|
|
|
SUBSTABELECIMENTO
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|
|
Por esse instrumento. substabeleco. corn resen-as de iguais,
|
|
|
|
em tavor de FERNANDAAPOLóNioNóBREGA, brasileira, estagiaria. inscrita na 0A15 i SP
|
|
|
|
sob o ri' 226461-[,', com escritório na Rua Sampaio Viana, n. 202, cj. 41, Paraíso, São Paulo
|
|
|
|
- SP, telefone (11) 28924650, os poderes que a mim foram conferidos por MEIRF- BONFIM
|
|
|
|
DA SILVA POZA, para os autos de Ação Penal ri-" 0007451-11-2018.4.03,6181.
|
|
|
|
São Paulo, 05 de dezembro de 2018.
|
|
|
|
Luana arbosa d401hiir.
|
|
|
|
OAB/SP ri," 340.931
|
|
|
|
Rua Sampaio Viana. 202, Sala 72 contato@fariaegalvao.com.br
|
|
|
|
Paraíso - São Paulo - SP www.fariaegalvao.com.br
|
|
|
|
CEP: 04004-000 (11) 2892 4650
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```
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|
Filler Calmanovid & Fehér Zílenovski r'Q
|
|
EXCELENTíSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6- V-
|
|
```
|
|
|
|
A D V 0 G A D 0 S `F--- ã --V`
|
|
|
|
```
|
|
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO -SP
|
|
c c
|
|
C)f+
|
|
Ação Penal n0 0007451-11.2018.4.03.6181
|
|
MEIRE BOMFIM DA SILVA PO po seus
|
|
)
|
|
Advogados que esta subscrevem, nos autos do Ação Penal em e P0@WÃ
|
|
-0È'
|
|
que lhe move o Ministério Público Federal e tramita perante este D. Juizo,
|
|
respeitosamente, vem, à presença de Vossa Excelência, reguerer a
|
|
juntado do anexo instrumento parficular de PROCURAÇÀO (doe. Anexo),
|
|
bem como vista e cópias dos Autos a fins de estudo.
|
|
Rua Bento Freitas, n. 18 1, ci. 707, República, São Paulo, SP, CEP 0 1220-000
|
|
Tel/Fax: +55 11 3331-1799 - cc ` idvoados.com.br
|
|
www.fcfzadvogados.com.br
|
|
```
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SIGILOSO
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```
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|
Fifier Calmanovici & Fehêr Menovski
|
|
```
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|
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|
A D V 0 13 A D 0 5
|
|
|
|
```
|
|
Outrossim, conforme verificado no
|
|
andamento de MovimENTAcAQ ELETRÔNICA N. 76 da CONSULTA PROCESSUAL,
|
|
regue , em respeito ao princípio do ampla defesa, contraditório e devido
|
|
processo legal, a devoluçálo do prazo por igual periodo de 10 (dez) dias.
|
|
tendo em vista que esta DEFESA foi constituído na dato de ontem (12 de
|
|
dezembro P.P.) e na dato de amanhã (14 de dezembro P.f.) encerra o
|
|
prazo para Indlcaçdo de quesitos e de eventual assistente técnico,
|
|
conforme r. decisão de RECEBIMENTO DA DENúNCIA,
|
|
Termos em que,
|
|
Pede deferimento,
|
|
São Paulo, 13 de dezembro de 2018.
|
|
FILLER CALMANOVICI
|
|
,:55OAB/SP 305.327
|
|
4;Ê K1
|
|
Rua Bento Freitos, n. 181, cj. 707, República, São Paulo, SP, CEP 01220-000
|
|
Tel/Fax: +55 11 3331-1799 - cor' 1- 1 Jvoados.com.br
|
|
www.fcfzadvogados.com.br
|
|
```
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SIGILOSO
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Num. 35098451 - Pág. 45
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```
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5
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|
```
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|
PROCURAÇÃO
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|
OUTORGANITE
|
|
|
|
: MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, brasileira, casado, contadora, portadora da
|
|
|
|
cédula de identidade RG n. 18.412.045-7 SSP/SP, inscrita no CPF/MF n.
|
|
|
|
112.934.478-97, residente e dornicificido à Rua do Orfanato, n. 411, clat. 101-B.
|
|
|
|
CEP 03131-010, Mooca, São Paulo, SP.
|
|
|
|
OUTORGADOS
|
|
|
|
: IVAN SID FILLER CALMAINOVICI, brasileiro, casado, advogado inscrito na
|
|
|
|
OABISP sob ri. 305.327 e ALAN FÉHER ZILENOVSKI, brasileiro, solteiro,
|
|
|
|
advogado inscrito na OAB/SP sob ri. 379.351, todos com escritório à rua Bento
|
|
|
|
Freitas, 18 1, cj. 707, CEP 01220-000, telefone: (11) 3331-1799, República, São
|
|
|
|
Paulo, SP.
|
|
|
|
PODERES
|
|
|
|
: Amplos, para o foro geral, com a cláusula 'ad judicia', para realizar lodos
|
|
|
|
os atos que se fizerem necessários ao bom e fiei cumprimento deste mandato
|
|
|
|
em qualquer Afizo, instãncia. Tribunal, repartição pública ou órgãos da administração pública, direto ou indireta, federal, estadual e municipal,
|
|
|
|
autarquia ou entidade paraestatal, propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-lo nas adversos, seguindo umas e outras, até final
|
|
|
|
decisão, usando os recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhe.
|
|
|
|
ainda, os poderes especiais para confessar, desistir, transigir, firmar
|
|
|
|
compromissos ou acordos, receber e dar quitação, agindo em conjunto ou
|
|
|
|
separadamente, podendo ainda sulostabelecer esta em outrem, com ou
|
|
|
|
sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, em
|
|
|
|
especial para representá-lo na AçÃo PENAL N. 0007451-11.2018.4.03.6181, em
|
|
|
|
tâmite perante a 6' Vara Criminal do Justiça Federal da Subseção de São
|
|
|
|
Paulo, SP, bem como quaisquer outros procedimentos correlotos.
|
|
|
|
São Paulo, 12 de dezembro de 201 S.
|
|
|
|
MA4EB
|
|
|
|
FIM IDA VA POZA
|
|
|
|
R
|
|
|
|

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|
```
|
|
Almeida Castro eEuro Ffio e TyIes N
|
|
Advogacios Associacios
|
|
Ação Penal ri'. 0007451-11.2018.403.6181.
|
|
```
|
|
|
|
FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE
|
|
|
|
```
|
|
FREITAS e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, por
|
|
meio de seus bastantes procuradores e advogados que esta subscrevem, nos
|
|
autos da AÇÃO PENAL que lhes move a JUSTIÇA PúBLICA, cujo feito,
|
|
presentemente, tramita perante este honrado Juízo e afeto Cartório dessa
|
|
meritíssima Vara, estando em termos e em cumprimento à r. decisão de fis.
|
|
694/698-v (notadamente os seus itens 03 e 04), vêm, sempre com o devido acato
|
|
a Vossa Excelência, manifestar-se nos seguintes termos para, ao final, requerer:
|
|
Em que a pese a Defesa discordar do entendimento
|
|
adotado por esse culto Juizo, já que, apesar da manifesta inépcia da denúncia,
|
|
bem como da evidente necessidade de se aplicar o princípio da consunção, é fato
|
|
que restou determinado, enfim, que o feito tivesse prosseguimento, nos termos
|
|
da capenga exordial.
|
|
De toda forma, cumpre ressaltar que os Acusados
|
|
proclamam-se INOCENTES e estão certos, convictos mesmo, que toda essa
|
|
arenga sui generis narrada pela Acusação será desfeita até o final da instrução.
|
|
Pois bem, no tocante às determinações contidas nos
|
|
itens 03 e 04 daquela r. decisão, cumpre dizer, basicamente, o seguinte:
|
|
Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP
|
|
Liberty Mail - CEP 70.712-903 CE1201227- 200,
|
|
Brasília/DF Tel: (11) 3255.6446 '(11) 3159.0982
|
|
Te[/Fax 55 61 33289292 ",w.eurofilho.adv.br
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
JSP FOR,- -Sp,
|
|
```
|
|
|
|
0007451
|
|
|
|
SECRIII
|
|
|
|
```
|
|
JUII t ada-;F4SP
|
|
```
|
|
|
|

|
|
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|
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SIGILOSO
|
|
|
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Num. 35098451 - Pág. 47
|
|
|
|
-----
|
|
|
|

|
|
|
|
```
|
|
Almeida Castro e iv(gados Ass
|
|
OWI,dvogado,; Associados
|
|
Item 03 => "Dos Pedidos de Prova Pericial"
|
|
Com relação à prova pericial (graflatécnica) já
|
|
requerida e, acertadamente, deferida por esse culto Juizo, a Defesa, nesta
|
|
oportunidade, oferta os seguintes requerimentos, que entende ser necessários
|
|
para a realização da perícia, dentro dos parâmetros do devido processo legal e da
|
|
ampla defesa. Assim, ei-los:
|
|
a- Ab initio, levando-se em conta que o Sr. Perito Judicial irá
|
|
precisar de material gráfico para a realização da perícia, requer-
|
|
se, desde logo, que o Sr. André Arcoverde de Albuquergu
|
|
Cavalcant seja intimado a comparecer em Cartório para, diante
|
|
de Vossa Excelência ou de outra pessoa de confiança do Juizo, e
|
|
sob orientação técnica do Perito, produzir mais elementos
|
|
gráficos de confronto, nas quantidades e qualidade que o Perito
|
|
julgar necessário (cf. art. 174, inciso 1, do C.P.P.).
|
|
b-1 No que toca à contemporaneidade do material gráfico, requer-se,
|
|
ainda, que, por ocasião do comparecimento do Sr. André
|
|
Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti em Cartório, seja ele
|
|
intimado para trazer consigo, para fins de paradigmas, ao menos
|
|
dez documentos originais por ele assinados, os quais,
|
|
preferencialmente, devem ser da época dos fatos (março/2016).
|
|
c- Requer-se, ainda, a expedição de oficio ao 200 Cartório de
|
|
Notas de Capital/SP (Rua Joaquim Floriano, 889, Itaim,
|
|
Capita ) - onde foi reconhecida a firma de Andre
|
|
Arcoverde, lançada no documento de fis. 426 - a fim de
|
|
solicitar a apresentação de cópia da atual "ficha de autógrafo"
|
|
de Andre Arcoverde, com suas assinaturas, bem como de
|
|
cópias do histórico das referidas "fichas" lá existentes, para que
|
|
sirvam de paradigmas (consoante o previsto no artigo 174,
|
|
inciso 111, do C.P.P.). Caso o perito julgue necessário, que lhe
|
|
seja facultado efetuar diligências às dependências do
|
|
mencionado Cartório de Notas, para verificação das amostras
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originais das assinaturas.
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d- Solicita-se, ainda, que o Sr. Perito faça uso, caso entenda
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necessário, como documentos de paradigmas de confrontos, os
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materiais grafotécnico apontados nos itens anteriores e/ou
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Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Saia 1125 Av. Angélica, 2163, çjs. 41 a 44, Capital/SP
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Liberty Mal[ - CEP 70.712-903 CEPO1227- 200,
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Brasília/DF Tel: 0 1) 3255.6446 (11) 3159.0982
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Tel/Fax 55 61 33289292 www.eurofilho.adv.br
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SIGILOSO
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Almeida Castro o "I
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'àA'
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Euro Filho e TyIes
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I~ WWoL Advogados Associados
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I( k\5
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outros que julgar pertinentes, tais como, documentos pessoais
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(RG, CIC, Passaporte, CNH, etc.).
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e- Que o Sr. Perito utilize, como material de exame, o documento
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original acostado a fis. 426 destes autos.
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f- Como "assistente técnico", a Defesa indica, nos termos do
|
|
artigo 159, §3', do C.P.P., o Sr. Onias Tavares de Aguiar
|
|
perito, portador do RG 5.135.569 - SSP/SP, com endereço
|
|
profissional na Av. Eniz. Caetano Álvares, n' 530 - sala 03. São
|
|
PauloISP - CEP 02546-000, Fone: (11) 3855.2417, e-mail:
|
|
peritoCa,onias.com.br e site www.onias.com.br, cuja expressa
|
|
admissão, desde logo, fica aqui requerida.
|
|
Uma vez admitido o "assistente técnico" indicado no item "f',
|
|
fica requerido, desde logo, seja ele notificado (ou por Vossa
|
|
Excelência, ou pelo perito judicial, ou, então, por qualquer
|
|
outra forma, tais como, carta, telefone, e-mail, fax, etc), com
|
|
antecedência mínima de cinco dias úteis, para tomar parte
|
|
tanto na coleta do material grafotécnico, quanto na perícia
|
|
propriamente dita, sendo certo que, em ocorrendo algum
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|
conflito de agenda, deve ser facultado ao "assistente técnico"
|
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propor nova data e horário.
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h- Por derradeiro, conforme disposição expressa do §6o, do artigo
|
|
159, do C.P.P., requer-se, sob pena de nulidade, que o material
|
|
probatório "que serviu de base à perícia " seja disponibilizado à
|
|
Defesa, bem como ao seu assistente técnico, para exame e
|
|
consulta, sempre que se fizer necessário.
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|
i- Com relação aos quesitos, a Defesa, nesta oportunidade, oferta
|
|
um único questíonamento, a ser respondido pelo Sr. Perito
|
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Judicial, qual seja:
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Quesito 01-) 0 documento questionado ffis. 426) foi
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|
assinado pelo Sr. André Arcoverde de Albugu~
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Cavalcanti?
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Son Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP
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Liberty MaH - CEP 70.712-903 XCEPO1227- 200,
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Brasília/DF Tel:(11)3255.6446 (11)3159.0982
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Te]/Fax 55 61 33289292 www.eurofilho.adv.br
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Almeida Castro o ivi gadc s Associados
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Advogados Asociacios
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Item 04 => "Outras Providências"
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No referido tópico, a r. decisão de fis. 694/698-v
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determinou fosse a Defesa intimada a informar, -no prazo de dez dias, sob pena
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de preclusio, se tem interesse em arrolar as testemunhas indicadas a fl. 488,
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devendo apresentar, no mesmo prazo, a qualificação completa e endereço onde
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possam ser encontradas ".
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De saída, cumpre inforrnar que a Defesa, neste ato, ratifica a imprescindibilidade de todas as testemunhas indicadas a fis. 488,
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de tal forma que não abre mão das suas oitivas, salvo se não forem localizadas
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nos seus endereços (o que permitirá a substituição por outras).
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Sendo assim, a Defesa reitera o interesse nas oitivas de
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todas as testemunhas indicadas, oportunamente, na resposta à acusação de fls.
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Outrossim, no que diz respeito à apresentação da
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completa e endereço onde possam ser encontradas ", é preciso
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esclarecer que, lamentavelmente, a Defesa ainda não teve acesso ao
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espelharnento das mídias, que ora se encontram sob a guarda da Policia Federal.
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Nesse ponto, é relevante dizer que, recentemente, esse
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douto e culto Juizo indeferiu a restituição de boa parte daqueles objetos, os
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quais, embora já periciados, permanecem na Polícia Federal, i nexpl icavel mente.
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|
Com isso, é bom dizer, o pleno exercício do direito de defesa pelos Acusados
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acabou sendo abalado, já que lhes foi vedado o pronto acesso às informações e
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dados de que precisa.
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Aliás, a respeito desse assunto, seria muito mais lógico
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e coerente que a Polícia Federal os "espelhasse" e, ao depois, com as
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informações armazenadas, devolvesse os aparelhos ao seus 1e2ítimos donos
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- que, daí em diante, poderiam utilizá-los como bem entendessem -, do que entregar ao particular o resultado do tal "espelhamento", assim deixando os
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aparelhos perecerem nas mãos das Autoridades.
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Até porque, nem sempre o particular disporá dos
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necessários conhecimentos tecnológicos, tampouco o aparelhamento
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necessário e específico, para ter acesso aos "dados espelhados" eventualmente fornecidos.
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Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP
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Liberty Mal] - CEP 70.712-903 CEPO1227- 200,
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Brasilia/DF Tel: (11) 3255.6446 (11) 3159.0982
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Tel/Fax 55 61 33289292 www.eurofilho.adv.br
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Almeida Castro o N jad( ASE 300.1 -5
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Advogados Associados
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De toda forma, apesar das severas limitações impostas
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ao livre exercício da ampla defesa, foi sornente na semana passada que a Polícia
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Federal, ciente da r. decisão proferida por esse douto Juízo a respeito do
|
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daqueles itens, entrou em contato com o escritório paulista que
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patrocina a defesa dos Acusados nestes autos.
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Sendo assim, prontamente, consoante se infere da
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documentação anexa (doe. 01), foi entregue à Autoridade Policial, em 06 de
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dezembro de 2018, um HD externo de 02 terabytes, justamente para que o
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resultado do tal "espelhamento" pudesse ser ali gravado e armazenado.
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|
Com relação ao prazo, é bom dizer que ainda não se
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tem notícia a respeito de uma data específica para a retirada daquele 1-113
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externo.
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Desta forma, por conta das razões até aqui expostas,
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fica claro, portanto, que a Defesa ainda está impossibilitada de fornecer os
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|
dados qualificativos e os endereços das testemunhas indicadas a fl. 488.
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|
Dessarte, é forçoso concluir que a alegada "preclusão" é de todo inaplicável, eis que ainda não foi possível ter acesso às informações e
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|
dados das testemunhas.
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|
Por derradeiro, apenas para que a questão não passe in
|
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|
aIbis, é relevante dizer que a mencionada "preclusão" quanto à oitiva das
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|
testemunhas oportunamente arroladas seria mesmo inviável, já que, como
|
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|
cediço, além de ser um direito da Parte arrolar e ouvir as testemunhas que bem entender - desde que o faça dentro do prazo legal -, é fato, ainda, que, uma vez
|
|
|
|
indicada a testemunha, nada impede possa a Defesa apresentá-la
|
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|
|
independentemente de intimação no ato da audiência ou, como é o caso, indicar o seu endereço para intimação oportunamente, podendo fazê-lo até a véspera do
|
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ato processual.
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|
A indicação de "assistente técnico", com as
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|
considerações já mencionadas nos itens "a" a "i" supra, e a sua consequente
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Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP
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Liberty Mall - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200,
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Brasilia/DF Tel: (11) 3255.6446 (11) 3159.0982
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Tel/Fax 55 61 33289292 www.eurofilho.adv.br
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Almeida Castro
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Ad vogados Associados
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admissão nos autos, bem como pugnar pela aceitação das explicações aqui dadas
|
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a respeito da impossibilidade da Defesa em informar os dados e respectivos
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endereços das testemunhas oportunamente arroladas, é o que, pelos Acusados,
|
|
deixa-se requerido nesse instante procedimental.
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|
M TEL FILHO
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ri' 153.714
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Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125
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Liberty Mall - CEP 70.712-903
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Brasília/DF
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Te[/Fax 55 61 33289292
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```
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|
o lvogados Associados
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TERMOS EM QUE,
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PEDEM DEFERIMENTO.
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aulo, em dezembro, 14, de 20 1 S.
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|
RI C'B'E,,R ' S
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OAB/ P n' 310.842
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Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP
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CEPO1227- 200,
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Te): (11) 3255.6446, (11) 3159.0982
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,wu,.eurofilho.adv.br
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Euro Elho e Ty1es
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ILUSTRíSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DEóQ1== _ÁUada
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- -jado."
|
|
FEDEKAL, DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A ÇQ&&UNk0 E
|
|
CRIMES FINANCEIROS (DELECOR/PF).
|
|
,nciuérito Policial n'000411'2017-11
|
|
(Referente ao apenso n`0012362-66.2018.4.03.6 181)
|
|
(Informação técnica n'266/2018 - Nucrini/Setec/SR/PF/SP
|
|
GABRIEL PAULO COUVEIA 0É FREITAS
|
|
JUNIOR e FERNANI),A, FERRAZ BRAGA DE LJIMA ÚE FREITAS, 0
|
|
quatificados, por seus bastantes procurão-les e acivogados que
|
|
esta Subscrevern, nos autos do aper.so atinente ao pedido de RESTITuícÃO
|
|
DE OBJETOS APREENDIDOS autuado sob o n' 0(,12-',62-
|
|
ó6.10-1 1. 4.-1') ^..618;. estando en-i ter;nos e rendo ern vista a i. decisão de ffis.
|
|
179! 180 (doc. I) que deferiu a restituição parcial de alleuns poucos obietos
|
|
e uocuiiierjtl--s dos itens reclamados, bem como o forneciniento de -ólCra e
|
|
de todo material apreendido. ,èm, à lustre oresença je Vossa
|
|
SCIliKAld, rCA]LaAV- que seja conceditdo aos Requerentes cópià iniegraí e
|
|
espelhameni.... de to..Ias as inídias apreerdidas, m ediante gravação de todo o seu
|
|
conteuci.@) ur, licacso H.0 -externo forrecido, ato. pelos Requerentes (doc.
|
|
2)
|
|
Ass!rn. a zó-àia e c espelhamento de todo o teor das
|
|
mídias apr..c--didas é e que, peis. deixa-se requerido neste instante
|
|
rirocedimenial.
|
|
TIRMOS EM QUE,
|
|
PEL)E DEFF--RINÉFNÍTO.
|
|
São Paulo, em dezembro, 06, de 20,';.
|
|
JÈíàO NCIEL
|
|
0 A B, S f 5 3.7 C) A B SP n. 1 8 42)
|
|
Ar geka. 2 163 Cjs 41 a 44 CEP 01227-200 Consolação i São Paulo SP tels. , 3159 0982 e 3255 6446
|
|
www.eurofilho.adv.br
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```
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SIGILOSO
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```
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Unsuitta Processo
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gt
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Consulta da Movimentação Número: 5
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```
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|
PROCESSO
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```
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|
0012362-66.2018.4.03.6181
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|
Autos com (Conclusão) ao Juiz em 18/10/2018 p/ Sentença
|
|
111 Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio
|
|
Tipo : D - Penal condenatória/Absolvitórialreleição da queixa ou
|
|
denúncia Livra 1 Reg.: 85/2018 Folha(s) : 497
|
|
Sentença (tipo D)I. RelatórioTrata-se de pedida de restituição
|
|
formulado por Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e valores
|
|
Mobiliários S.A., Femanda Ferraz Braga de Lima e Freitas e Gabriel
|
|
Paulo Gouvea de Freitas Junior, objetivando a entrega de bens
|
|
apreendidos por ordem deste )uizo.Segundo
|
|
os requerentes, alguns dos
|
|
bens indicados já tiveram a devolução determinada nos autos. De seu
|
|
turno, em relação a outros bens, já se teria transcorrido
|
|
aproximadamente um ano desde a apreensão. 0 Ministério Público
|
|
Federal apresentou manifestação às fis. 150 e 1731177, em que
|
|
menciona opinião da autoridade policial de que persiste interesse na
|
|
manutenção da constrição sobre alguns dos bens dos requerentes. 0
|
|
Parquet Federal entende que devem ser restituídos os bens indicados
|
|
nos oficios de fis. 170verso/171verso, e indeferimento da restituição
|
|
dos demais bens constritos, referentes à Operação Papel Fantasma e
|
|
Encitinamento, tendo em vista que ainda subsistiria interesse para as
|
|
investigaçbes. É o relatório. 2. FundamentaçãoAduzerri os requerentes
|
|
que já transcorreu aproximadamente um ano desde a apreensão dos
|
|
bens requeridos, sendo tempo suficiente para os fins da investigação.
|
|
Nos termos dos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal: Art.
|
|
IIS. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas
|
|
apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao
|
|
processa.( ... )Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser
|
|
ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos,
|
|
desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante. (grif05
|
|
nossos)Ern que pesem as razões arguidas petas requerentes, a
|
|
autoridade policial esclarece que parte do material apreendido pode ser
|
|
necessária para a elucidaçáo dos fatos (tis. 168/169verso). Os bens ]a
|
|
analisados e que não são necessários para a investigação foram
|
|
depositados em Juizo e podem ser restituídos. Quanto aos demais
|
|
bens, informa a autoridade policial que devem permanecer constiritos,
|
|
em vista da complexidade dos fatos investigados, bem como a
|
|
necessidade de análises complementares e esclarecimentos que
|
|
venham a ser requeridos petas partes.Dessa forma, ainda que
|
|
transcorrido o tempo alegado pelos requerentes, desde a apreensão
|
|
dos bens, a autoridade policial esclarece as razões que recomendam
|
|
seja mantida a constriçào de parte do material obtido com os
|
|
investigados. Não se verifica, porém, óbice à disponibilização de cópia
|
|
dos documentos apreendidos, assim como o espelhamento de mídias
|
|
em poder da autoridade policial. Tal providência mostra-se necessária,
|
|
tendo em vista o curso de ação penal em face dos requerentes
|
|
Fernanda e Gabriel. 3. Dispositivo Diante do exposto, julgo parcialmente
|
|
procedente o pedido, nos termos dos artigos 118 e 120 do Código de
|
|
Processo Penal, para que sejam restituídos tão somente os bens
|
|
indicados nos Ofícios no 19936/2017 e n0 15402/2017 (fi5.
|
|
1 70verso/ 171 verso). Os demais bens apreendidos no decorrer das
|
|
Operações Papel Fantasma e Encilhamento devem permanecer
|
|
apreendidos, ao menos por ora, até a conclusão de análises pela
|
|
autoridade policial ou encerramento da investigação. Nada obstante,
|
|
deve ser fornecido aos requerentes, caso solicitado, cópia de todo o
|
|
material apreendido, inclusive espelhamento do conteúdo de midias
|
|
digitais. Para tanto, cabe aos requerentes disponibifizar, se necessária,
|
|
dispositivo eletrónico que comporte o armazeriamento das informações
|
|
solicitadas.Custas na forma da lei.Publique-se, Registre-se. Intime-se.
|
|
```
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```
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pjf.sp.jUS.br/Csp/consultaiconsinternetDmlhn?nm-,,,----
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Consufta Processo
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__1 Comunique-se. Oficie-se.Sk Paulo, 22 de novembro de 2018.DIEGO
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\
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PAES MOREIRA)uiz Federal 644
|
|
Dispo n ib ifização D.EletrÔnico de sentença em 27/11/2018 pag 239/240
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SIGILOSO
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Num. 35098451 - Pág. 55
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```
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FíBer Calmanovíci & Fehér Zilenovski
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```
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A 13 V 0 13 A 0 0 5
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|
```
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|
EXCELENTíSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 60 VARA CRIMINAL DA
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|
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO -SP
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```
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|
|
JFSP-FORUM CRIMINAL-SPI
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|
```
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|
07,' 21319 17:10 h
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|
```
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|
|
t. 2019.61810AA0032-1
|
|
|
|
```
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|
0007451 -11.2018.403.6181
|
|
```
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|
|
[SECRETA] 16- à CR 1 N a
|
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|
```
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|
L - 1 J'_, - -
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|
```
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|
|
RF : -&5 Z UR.,\_ ..: `a's 3f5`
|
|
|
|
```
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|
'
|
|
Açao Penal n0 0007451-11.2018.4.03.6181
|
|
MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, por seus
|
|
Advogados que esta subscrevem, nos autos da Ação Penal em epigrafe,
|
|
que lhe move a Justiça Pública e tramita perante este D. Juizo,
|
|
respeitosamente, vem, à presença de Vossa Excelência, em atenção aos
|
|
respeitáveis despachos de fís. 694 à 698v. e 706, requerer o quanto seque:
|
|
1. A IndícaçcIo do assistente técnico
|
|
REGINALDo TIRom, qualificado em anexo (Doc. _çnexo - (Currículo);
|
|
Rua Bento Freitas, n. 181, cj. 707, República, São Paulo, SP, C EP 01220-000
|
|
Tel/Fax: +55 11 3331-1799 - contoto@fcfzadvogdos.com.br
|
|
www.fcfzadvogados.com.br
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|
```
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SIGILOSO
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Fifier Calmanovid & Fehêr Zilenovski `IP`
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```
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A 0 V 0 G A D 0 5
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|
```
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|
1.1. Realização de perícia
|
|
|
|
documentoscópica, visando apurar a dataçéio dos desenhos e
|
|
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|
anotações reproduzidas às tis. 40,41 e 42 do Apenso VilI
|
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|
1.2. Conforme será demonstrado, referidos
|
|
|
|
os desenhos e anotações, são de dato posterior a efetivação das
|
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|
|
operações financeiras descritas.
|
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|
1.3. Quesitos do perícia, sem preiuízo do
|
|
|
|
apresentação de quesitos suplementares:
|
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|
|
1.3.1. É possível estimar a data, ou período, em que os
|
|
|
|
documentos foram desenhados? Se sim, quando?
|
|
|
|
1.3.2. Algum dos documentos foi elaborado antes de
|
|
|
|
dezembro de 2015?
|
|
|
|
1.3.3. Algum dos documentos foi elaborado após junho de
|
|
|
|
2017?
|
|
|
|
1.3.4. Os documentos questionados foram elaborados em
|
|
|
|
data anterior ou posterior a efetivação das operações
|
|
|
|
desenhadas neles?
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|
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|
2. Por fim:
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|
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|
2.1. Seja decretada a quebra de sigilo
|
|
|
|
telemático do e-mail rnpoz~- radualinvestimentos.com.br, com
|
|
|
|
consequente expedição de ofício ao servidor da GRADUAL
|
|
|
|
(@gradua linvestimentos) - ou na pessoa de seu liquidante -, para que forneça todos as comunicações enviados e recebidos à partir deste email, em especial, da cadeia completo dos e-mails reproduzidos ás fis. 24
|
|
|
|
a 25 do Apenso V111;
|
|
|
|
Rua Bento Freitas, n. 181, cj. 707, República, São Paulo, SP, CEP 01220-000
|
|
|
|
Tel/Fax: +55 11 3331-1799 - contato@fcfzadvogdos.com.br
|
|
|
|
www.fcfzadvogados.com.br
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SIGILOSO
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Num. 35098451 - Pág. 58
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```
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Fifier Calmanovici & Fehér Zilenovski R1
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|
que disponibilize o Inteiro teor dos conversas de Whatsapp - arquivadas
|
|
no aparelho de telefone celular (iPhone 6 - n. (11) 95570-9316)
|
|
apreendido na residência de MEIRE durante a Busca e Apreensão
|
|
realizado em 12 de abril pp-- entre MEIRE e:
|
|
Rua Bento Freitas, n. 181, cj. 707, República, São Paulo, SP, CEP 01220-000
|
|
Tel/Fax: +55 11 3331-1799 - contato@fcfzadvogdos.com.br
|
|
```
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|
|
A 1) V 0 G A D 0 5
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|
|
```
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|
ào-OV
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|
2.2. Seja oficiado a 1). Polícia Federal para
|
|
```
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|
```
|
|
2.2. 1. WENDEL DE SOUZA SiLVA;
|
|
2.2.2. ARIANE COSTA AUGUSTO; e
|
|
2.2.3. SÉRGio RICARDO SIQUEIRA.
|
|
Termos em que,
|
|
Pede deferimento.
|
|
São Paulo, 7 de janeiro de 2018.
|
|
```
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|
```
|
|
11) FILLER CALMANOVICI
|
|
OAB/SP 305.327
|
|
ALAN FEHÉ EN VSKI
|
|
OAB/SP 379.351
|
|
www.fcfzadvogados.com.br
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```
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Perito Grafotécnico/Docurnentoscópico
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|
Rua Guilherme Bannitz, 126, 29 andar, ltaim
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Bibi, CEP: 04532-060 - São Paulo/SP -
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```
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|
REGINALDo TIROTTI
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```
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|
(11) 3075-3021, Celular: 011.99412-4343
|
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|
|
rL-ginaldo@tírotti-periciasjudiciais.com.br
|
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|
|
www.tirottí-periciasjudíciais.com.br
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|
|
Perito em Cliências Forenses
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|
Resumo de Qualíficacões
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|
Trajetória profissional consolidada na Polícia Civil do Estado de São Paulo como Investigador de Polícia,
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|
executando ações necessárias para a segurança das investigações, trabalhando de forma imparcial e com
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|
fidelidade aos fatos apurados. Altamente especializado como Perito em Ciências Forenses, apresentando
|
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|
|
conhecimento técnico -científico notório. É membro da I.P.A. - International Police Association, membro da ACFEI - American College of Forensic Examiners Institute e membrolconselheiro da APEJESP, com
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|
carreira marcada pela atuação ética na preservação da verdade, bem como na solução dos problemas
|
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|
apresentados.
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Experiência Profissional
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0511999 aAtual
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|
Perito em Ciências Forenses
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Perito em Documentoscopia/Grafotécnico
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|
Crimínólogo Especialista em Inteligência e Contra Inteligência
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|
07/1978 a 04/1999 Polícia Civil do Estado de São Paulo
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órgão Público.
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|
Especializacões
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|
Perito Grafotécnico
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|
Perito em Documentoscopia Perito em Computação Forense Perito em inteligência e Contra inteligência
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|
Criminólogo,
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|
Proffing Criminal (Perfil Criminal)
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SIGILOSO
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Perito G rafotécni ico/Docu mentoscó pico
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Registrado nos órgãos:
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|
ACIFEI n2 116.344 - American College of Forensic Examiners Institute,
|
|
|
|
APEJESP n2 1.579 -Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo,
|
|
|
|
CN P n2 015.240 -Cadastro Nacional de Peritos,
|
|
|
|
ABSEG n2 1.253 - Associação dos Profissionais de Segurança,
|
|
|
|
APC n2 1.330 - Associação Portuguesa de Críminologia - Vila do Conde - Portugal,
|
|
|
|
IPA n2 BR -111.251 - International Police Association,
|
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|
Formação Acadêmica
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|
Mestrando em Criminalística - Fundação Universitária Ibero-americana - FUNIBER
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|
Pós -Graduação em Ciências Forenses - Cognos - Portugal Pós -Graduação em Crimincilogia - Cognos - Portugal Pós -Graduação em Criminalística - CSI - Crime Scene Investigation 1 Wpós / AVM
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|
Pós -Graduação em Perícia Forense e Perícia Criminal 1 IPOG Pós -Graduação em Perícia Criminal 1 Escola Superior Verbo Jurídico
|
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|
Pós -Graduação em Segurança Interna - Cognos - Portugal
|
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|
Formação em Docêncla Superior 11 POG
|
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|
Graduação Tecnológica em Gestão de Segurança Pública 1 UBC - Universidade Braz Cubas
|
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|
Bacharel em Direito 1 FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas
|
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Formacão Complementar
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|
Técnicas em Perícia Judicial
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|
Perícias nas Investigações Forenses
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|
Perícia em Falsidade Documental Especialização em laudo Pericial
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|
Fotografia Digital Forense
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|
|
Especialização em Perícia Grafotécnica
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|
|
Curso de Especialização em Grafotécnica/Documentoscopia
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|
Especialização em Perícia Grafotécnica
|
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|
|
Capacitação e Aperfeiçoamento de Perícias Grafotécnicas
|
|
|
|
Curso de Extensão em Psicologia Criminal
|
|
|
|
Curso de Extensão em Papiloscopia
|
|
|
|
Curso de Extensão em Criminologia Curso de Extensão em Tecnologia em Criminalística Curso de Extensão em linguagem Jurídica
|
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SIGILOSO
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Num. 35098451 - Pág. 61
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```
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|
Perito Grafotécnico/Documentoscópico,t1
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|
```
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```
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|
1
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|
The Mind of the Terrorist -ACFEI
|
|
Psychological Profiles of Terrorists - ACFEI
|
|
Developrnental and Motivational Factors of Trarisnational Terrorists - ACFEI
|
|
A Meta-Analysis of Individual Dífferences in Detecting Deception - ACFEI
|
|
Police Criminalistics; - ACFEI
|
|
Handwriting Examiners; as Jury and Trial Consultants - ACFEI
|
|
Risk Analysis; and Threat Assessment - ACFEI
|
|
Forensic Considerations for Assessing Violence - ACFEI
|
|
When Disaster Strikes Will You Be Ready? - ACFEI
|
|
Understanding Police Suicide - ACFEI
|
|
Challenges and Psychological Dynamics of Negotiating Risks in Failed States: The Sornali Case -ACFEI
|
|
Forensic Security Consulting: A Discipline Lacking in Formal Methodology - ACFEI
|
|
An Update on the Effects of Marijuana and its Potential Medical Use: Forensic Focus - ACFEI
|
|
Forensic Examination of CCTV Digital VTR Surveillance Recording Equipment - ACTEI
|
|
Qualifications and Paradigms for the Independent Examiner - ACFEI
|
|
Voice Identification and Forensic Audio and Video Analysis - ACFEI
|
|
The Value of Risk assessment - ACTEI
|
|
Míranda Revisited - ACFEI
|
|
Detecção da Mentira (micro expressões - técnica de Paul Ekman) - IMELCO
|
|
Linguagem Corporal - IMELCO
|
|
Desvendando a Face - I BRALC
|
|
Emoções e a Face - lendo Micro expressões Faciais - SOCIAL INTELLIGENCE GROUP
|
|
11 Simpósio de Pericia Criminal - A CIÊNCIA CONTRA 0 CRIME.
|
|
VIII Símpósio Forense - IPEBJ
|
|
1 Congresso Nacional de Pericia Criminal - Instituto Êxito - RS.
|
|
Globalização e Terrorismo - Cognos - Portugal
|
|
0 Local do Crime: Analise Comportamental de cenas do crime - Cognos - Portugal
|
|
XV Seminário Nacional de Documentoscopia - DF
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-1,
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|
Perito G rafotécn ico/Docu mentoscó pico
|
|
Escritor:
|
|
Analise Grafatécnica para Iniciantes editado pela Baak Express Editara.
|
|
Lacais de Crimes - Manual Básica em e-book
|
|
Docência:
|
|
Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Pauto -APEJESP:
|
|
v' Pericia grafotécnica
|
|
Docente no Instituto Nacional de Ensino a Distancia - INED:
|
|
,/ Grafotécnica
|
|
Docente do Instituto de Especialização do Amazonas - ESP:
|
|
LocaldeCrime;
|
|
Documentoscopia;
|
|
Docente do Instituto de Ensino Superior Brasileiro - ESB:
|
|
Local de Crime;
|
|
Papiloscopia;
|
|
Docente da Pontifícia Faculdade Católica - São Paulo - PLIC (Curso de Extensão de Pericia Contábil);
|
|
Introdução a Criminalística;
|
|
Elaboração e Prafica de Laudos Periciais;
|
|
Paiestrante no 19 Congresso Intemocionalde Pericios Grafotécnicase Documentoscópicas-2018 -
|
|
```
|
|
|
|
Porogua
|
|
|
|
```
|
|
Temos:
|
|
o Os problemas mais comuns às analises decorrentes dafalta de cuidado com os podriSes.
|
|
o Os equipamentos dWrentes podem ser o motivo de conflito de persuasão entre os Peritos?
|
|
REGINALooTiRoTn
|
|
PERRO EM CIÊNCIAS FORENSES
|
|
```
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```
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|
PODER JUDICIÁRIO
|
|
JUSTIÇA FEDERAL.
|
|
6'VARA CRIMINAL. DA SEÇÃOIUDICIÁRIA DE sÃO PAU] 0
|
|
__C O_NC L _US À
|
|
Em 14/01/2019 faço conclusão destes autos ao Exmo. Juiz o
|
|
Federal da 6' Vara Criminal Federal Especializada em 1
|
|
crimes contra S t na Financeiro Nacional e em Lavagem]
|
|
Eu 0 7r
|
|
de Valores. analista judiciário, RF 7825
|
|
Autos n1 0007451-11.2018.403.6181
|
|
Vistos.
|
|
Fls. 7091714 e 7191721: A defesa de Femanda Ferraz e Gabriel
|
|
Paulo apresenta requerimentos para a realização de perícia, conforme decisão de fís.
|
|
694/698verso.
|
|
A defesa de Meire Borrifim. (fis. 719/721), por sua vez, requer sejam
|
|
submetidos a exame pericial os documentos de fis. 40, 41 e 42 do Apenso VIII, além
|
|
de medida de afastamento de sigilo telemático de correio eletrõnico.
|
|
Tendo em vista que as informações requeridas também podem ser do
|
|
interesse da acusação, deve ser oportunizada a apresentação pelo Ministério Público
|
|
Federal de requerimentos, quesitos, e demais providências que julgar necessárias para
|
|
a realização do exame pericial.
|
|
Dessa forma, dê-se vista ao Ministério Público Federal para
|
|
manifestação quanto às perícias Índicadas pela decisão às fis. 6941698 e demais
|
|
pedidos de fís. 7091714 e 7191720, requerendo o que entender necessário,
|
|
A defesa de Meire Bontrim. também requer acesso ao inteiro teor de
|
|
conversas armazenadas em aparelho celular apreendido em sua residência (aparelho
|
|
IPhone 6, número 11-95570-9316). A medida comporta deferimento, havendo a
|
|
possibilidade de que os dados pleiteados sejam úteis ao exercício do direito de defesa
|
|
pela acusada.
|
|
Tratando-se de dispositivo apreendido na residência de Meire
|
|
Bornfim, o acesso a informações próprias não se submete a restrições, podendo a
|
|
acusada fazer uso de informações sigilosas no exerci Í d pr . n _dw- Ademais, a
|
|
decisão de determinou a busca e apreensão na residência da "c'o 'a o d já autorizava o
|
|
```
|
|
|
|
acesso ao conteúdo dos dispositivos que viessem a
|
|
|
|
```
|
|
encontrados,
|
|
independentemente de decisões ulteriores.
|
|
.4ut,)Y,,-0007451-11.2018.403.6181 -1
|
|
```
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|
|
```
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|
9
|
|
PODER JUDICIÁRIO
|
|
JUSTIÇA FEDERAL
|
|
6'VARA CRIMINAL DA SEÇÃOJUDICIÁRIA DF. SÃO PAULO
|
|
Assim, verifique-se junto a autoridade policial se houve a
|
|
apreensão na residência de Meire Bomfim, do aparelho celular do tipo IPhone 6,
|
|
número 11-95570-9316. Confirmada a apreensão, oficie-se a autoridade policial
|
|
para que disponibilize à defesa de Meire Bonifim, no prazo de 15 (quinze) dias, o
|
|
inteiro teor das conversar armazenadas por meio do aplicativo Whatsapp,
|
|
disponíveis em aparelho IPhone 6, número 11-95570-9316.
|
|
Caso se faça necessário, cumpre à defesa disponibilizar
|
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mídia/ dispositivo para a gravação das conversas ora solicitadas.
|
|
Quanto aos demais requerimentos da defesa Gabriel e Fernanda,
|
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tendo sido ratificado o interesse na oitiva de todas as testemunhas indicadas a fi.
|
|
488, cumpre-lhe apresentar informações sobre a qualificação e endereços para
|
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intimação, a fim de que seja designada audiência de instrução.
|
|
Segundo aduz a defesa de Gabriel e Fernanda, não teria sido dado
|
|
acesso ao espelhamento de midias que se encontram em poder da autoridade policial.
|
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A partir da decisão de fl. 499 (em 10/10/2018), assim como da
|
|
sentença do Pedido de Restituição n" 0012362-66.2018.403.6181 (em 22/11/2018),
|
|
foi disponibilizado o acesso ao espelhamento de inídias apreendidas em ordem deste
|
|
Juizo, relacionados a Gabríel Paulo e Fernanda Ferraz. Segundo a defesa, a
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|
dificuldade para que fossem declinadas informações sobre as testemunhas arroladas,
|
|
assim como o endereço onde podem ser encontradas, envolveria, tão somente, o
|
|
acesso aos referidos dados.
|
|
Assim, tão logo disponibilizado o acesso aos dados solicitados, por
|
|
meio de cópias do conteúdo de dispositivos apreendidos nos autos, cumpre à defesa
|
|
informar o necessário para a intimação de testemunhas, sem a necessidade de
|
|
restituição imediata dos bens apreendidos.
|
|
Apesar de mencionar a necessidade de conhecimentos e aparelhos
|
|
específicos para ter acesso aos "dados espelhados", a defesa de Gabriel e Fernanda
|
|
não explica quais dificuldades existiriam em obter as referidas informações a partir de
|
|
arquivos copiados dos dispositivos apreendidos nos autos. Conforme consta da
|
|
decisão que determinou acesso ao material, cabe aos requere disponibilizar, se
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necessário, dispositivo eletrõnico que comporte o a,67amento dos dados
|
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solicitados.
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```
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```
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o
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r,
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL
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6- VARA CM1INAL DA SEÇAO JUDICIARIA DE SAO PAULO
|
|
Outrossim, não se verifica razão para a suposta inacessibilidade,
|
|
sobretudo no caso de arquivos que se encontram em dispositivos pertencentes aos
|
|
acusados. As dificuldades mencionadas seriam as mesmas na hipõtese de acesso
|
|
diretamente por meio dos dispositivos apreendidos nos autos.
|
|
Não se conhece, portanto, qualquer limitação ao exercício do direito
|
|
de ampla defesa, conforme sugerido pela manifestação de fis. 709/714, tendo sido
|
|
esclarecidas, em decisões anteriores, as razões para o indeférimento da restituição de
|
|
bens que ainda interessam ao processo.
|
|
A defesa também informa que disponibilizou mídia para a realização
|
|
do espelhamento pela autoridade policial, não tendo notícia sobre data específica para
|
|
a retirada das informações.
|
|
Assim, comunique-se o fato â autoridade policial, a fim de que
|
|
indique data para a disponibilização do espelhamento de informações
|
|
determinado pelo Juizo, com cópia da decisão de fi. 499 e da sentença do Pedido
|
|
de Restituição n' 0012363-66.2018.403.6181. A autoridade policial deve
|
|
comunicar ao Juizo, com urgência, a data em que vier a disponibilizar o
|
|
espelhamento de dados para a defesa de Gabriel e Fernanda. Comunique-se, ainda,
|
|
a autoridade policial para que providencie o espelhamento determinado pelo Juízo,
|
|
utilizando formatos para arquivos eletrõnicos que se mostrem comumente
|
|
acessíveis ao cidadão comum.
|
|
Comunicada pela autoridade policial a entrega dos dados e objetos
|
|
anteriormente mencionados, intime-se a defesa de Fernanda Ferraz e Gabriel Paulo
|
|
para que cumpram, no prazo de 10 (dez) dias, com o determinado pela decisão
|
|
fis. 6941698verso, no que diz respeito à indicação da qualificação e endereço das
|
|
testemunhas arroladas nos autos.
|
|
Intimem-se. Cumpra-se.
|
|
São Paulo 17 de janeiro de 2019.
|
|
JOÃO, ' Ak S 41ZI edr.L
|
|
Aiaos n' 0007451-11.2018.403.61si - 3
|
|
```
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```
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|
PODER JUDICIARIO
|
|
JUSfICA VEM RAL
|
|
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPFCIALIZADA EM CRIMES CONTRA 0
|
|
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
|
|
ALAMEDAMINIS FRO R0(1 1AAZEVEDO, N. 25 -6'ANDAR -
|
|
CERQUEIRA0.
|
|
SAR - CEK: 014 10-001 - SÃO PAULO/SP - TeL 2172-6626 - Fax: 2172-6606
|
|
OFÍCIO N."4412019
|
|
Processo n' 0007451-11.2018.403.6181
|
|
(Favor usar como referência)
|
|
São Paulo, 22 de janeiro de 2019.
|
|
SENHORA DELEGADA
|
|
Comunico a Vossa Senhoria que foi proferida decisão
|
|
determinando com urgência, as seguintes providências.
|
|
*infonnar se houve a apreensão na residência de Meire Bonifini,
|
|
do aparelho celular do tipo IPhone 6, número 11-95570-9316. Confirmada a
|
|
apreensão, seja disponibilizada à defesa de Meire Borrifim, no prazo de 15 (quinze)
|
|
dias, o inteiro teor das conversas armazenadas por meio do aplicativo Wbatsapp.
|
|
disponíveis no aparelho citado.
|
|
Caso se faça necessário, cumpre à defesa disponibilizar
|
|
rnídia/dispositivo para a gravação das conversas ora solicitadas.
|
|
* indicar data para a disponibilização do espelhamento de
|
|
informações determinado pelo Juizo, com cópia da decisão de fl. 499 e da sentença
|
|
do Pedido de Restiluiçâo n' 9012363-66.2018.403.6181. utilizando formatos para
|
|
arquivos eletrônicos que se mostrem comurnente acessíveis ao cidadão cornum.
|
|
Deve ainda comunicar ao Juizo, com urgência, a data em que vier
|
|
a disponibilizar o espelhamento de dados para a defesa de Gabriel e Femanda.
|
|
Na oportunidade, apresento protestos de estima e
|
|
consideração,
|
|
'JOÃOWATIS A ONÇALVES
|
|
í JUIZFEDERAL
|
|
ILUSTRíSSIMA SENHORA
|
|
DRA. KARINA MURAKAMI SOUZA
|
|
DELEGADA DO DEPARTAMENTO DE POLíCIA FEDERAL
|
|
EM SÃO PAULO/SP
|
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```
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```
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|
Euro Elho e Ty1es
|
|
Advogad c --,_ ,ido-
|
|
IMO SFNVIOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 06'
|
|
JUDICIÁRIA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
|
|
Ação Penal iV 0007451-11.2018.4.03.6181
|
|
```
|
|
|
|
JFSP-Ç-ORum CRIMINAL-SPI
|
|
|
|
```
|
|
2vpll?olg 12:15 h
|
|
```
|
|
|
|
t. 219.618100â421-1
|
|
|
|
```
|
|
0007451 - 11.2018.403.6181
|
|
1SECRETA Lga_ i
|
|
R,, r ic
|
|
'
|
|
FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LINIA
|
|
FREITAS e GABRIEL PAULO GOUN/LA DE FREITAS JUNIOR já
|
|
qualificado nos autos em epigrafé, vem, por meio de seus, bastantes
|
|
procuradores e advogados que esta subscrevem, requerer a juntada do incluso
|
|
substabelecimento outorgado com reservas ao estagiário PEDRO HENRIQUE
|
|
BROCOLETTI DIAS (doe. 1), regularmente inscrito na OAB/SP sob o número
|
|
220.106-E, com endereço profissional na Av. Angélica, 2163, cj. 41/44, CEP
|
|
0] 227-200, Capital/ISP.
|
|
Isso é o que, pois, fica requerido neste instante
|
|
procedimental.
|
|
TERMOS EM QUE,
|
|
PEDEM DEFERIMENTO.
|
|
São Pauto, em jarieiro , 23, de 20 19.
|
|
10 G^ í,
|
|
N 1
|
|
'114 '01Isisi, no 1,111,
|
|
OAB/SP no 310.8-1r
|
|
Av. Angélica. 2.163 1 Cjs.: 41 a 44 CEP: D1227-200 Consolação 1 São Paulo 1 SP 1 teis- li 3159.0982 e 3255.6446
|
|
w~eurofilho.aciv.lar
|
|
```
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SIGILOSO
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|
```
|
|
de fato substabelecido hei, na pessoa do estagiário PEDRO HENRIQUE
|
|
BROCOLETTI DIAS, regularmente inscrito na OAB/SP sob o número
|
|
220.106-E, com endereço profissional na Av. Angélica, 2163, cj. 41/44,
|
|
CEP 01227-200, Capital/SP, os poderes que me foram outorgados por
|
|
FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS e GABRIEL
|
|
PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, nos autos da AÇÃO PENAL
|
|
n' 0007451-11.2018.4.03.6181, que tramita perante a 06 a Vara Federal
|
|
Criminal, da Justiça Federal, na Subseção Judiciária do Estado de São
|
|
Paulo.
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
SUBSTABELECIMENTO
|
|
COM RESERVAS de iguais, substabeleço, como
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
São Paulo, 23 de janeiro de 2019
|
|
1
|
|
GABRIEL HUBERMÃYLES
|
|
OAB/SP n'310.842
|
|
```
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|
C E R T I D A 0
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|
>rocesso no. 0007451-11.2018.403.6181
|
|
|
|
'ERTIFICO e dou fe que a r. decisao supra/retro
|
|
|
|
.oi disponibilizado no Diario Eletronico da Justica em 2910112019
|
|
|
|
as fls. 1. Considera-se data da publicacao o primeiro dia
|
|
|
|
itil subsequente a data acima mencionada.
|
|
|
|
3A0 PAULO, 29 de janeiro de 2019. `LMeç`
|
|
|
|
```
|
|
EU, CI
|
|
```
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|
(Analista/Tecnicô Judicia&l0, subscrevi.
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```
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|
jI
|
|
r21
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```
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|
PODER JUDICIARIO
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|
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|
JUSTICA FEDERAL
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|
Processo n. 0007451-11.2018.403.6181/6
|
|
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---
|
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|
|
Certifico e dou fe que os presentes autos sairam em carga
|
|
|
|
com o DR. PEDRO HENRIQUE BROCOLETTI DIAS - OAB SP220106E
|
|
|
|
(do REU), nesta data, conforme registro de folha(s) 03434.
|
|
|
|
São Paulo, 3110112019
|
|
|
|
RF : 6808
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|
|
JOSE HENRIQUW-0. COSTA - Tecnico/Analista Judiciario
|
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|
|
Detalhes da Carga
|
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|
1 Advog Parte Passiva
|
|
|
|
SIM A contar da Carga
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|
Contagem 1 Horas
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|
|
--------------------------------------- ~ ---------------- observacao 4 VOLUMES
|
|
|
|
Certifico, ainda, que os presentes autos foram devolvidos
|
|
|
|
em secretaria na data de 3A / 0 1 aell
|
|
|
|
```
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|
n,101-
|
|
```
|
|
|
|
Tecnico/Analista Judiciario RF:
|
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SIGILOSO
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```
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|
Almeida Castro
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|
Advogados Associados
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|
EXCELENTíSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 068 VARA CRIMINAL,
|
|
DA JUSTIÇA FEDERAL, NA SEÇÃO JUDICIARIA DA CAPITAL DO ESTADO DE
|
|
.RÃn PAÍLii n
|
|
Ação Penal n. 0007451-11.2018.403.6181.
|
|
FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, já qualificados, por meio de
|
|
seus advogados que esta subscrevem, nos autos da presente AÇÃO PENA que
|
|
lhes move, e a Outros, a JUSTIÇA PúBLICA, cujo feito, presentemente, tramita
|
|
perante esse MM. Juizo e afeto Cartório dessa honrada Vara, estando em termos e
|
|
em cumprimento ao r. despacho de fis. 7261727, vêm, sempre com o devido acato a
|
|
Vossa Excelência, manifestar-se nos seguintes termos para, ao final, requerer:
|
|
Polícia Federal em meados de dezembro de 2018 foi, finalmente, retirado pela
|
|
Defesa em 23 de janeiro de 2019 (doc. 01). Posteriormente, o referido gadget foi
|
|
entregue aos Acusados no dia 26 de janeiro do ano corrente e, desde então, ambos
|
|
vêm tentando destrinchar os arquivos "espelhados" e entender a linguagem do
|
|
programa de dados lá instalado.
|
|
decifrar algumas particularidades do programa de dados instalado naquele HD, fato
|
|
Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP
|
|
Liberty Mall - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200,
|
|
Brasília/DF TeL (11) 3255.6446 (11) 3159.0982
|
|
Tel/Fax 55 61 33289292 w%k,".eurorillio.adk.br 1
|
|
```
|
|
|
|

|
|
|
|
```
|
|
Euro Elho e Tyles
|
|
vogados Assc lados -'97
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
3!;
|
|
nn111
|
|
SECRE- É61, 0007451 - 11 20 18 403.6181
|
|
ai
|
|
ii. JFSP k 3_
|
|
3 (.-UN
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR e
|
|
Ab inião, cumpre informar que o HD externo deixado na
|
|
Contudo, apesar das dificuldades encontradas para
|
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```
|
|
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```
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Almeida Castro
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|
Euro Filho e IlyIes
|
|
Ad vogados Associados N gados Associados
|
|
é que, até o presente momento, quase todas as testemunhas arroladas na "resposta
|
|
à acusação" já tiveram os seus endereços localizados.
|
|
Outrossim, é bom dizer que, com o recente acesso às
|
|
suas antigas agendas pessoais, outros nomes relevantes para a defesa foram
|
|
levantados, de tal forma que, com espeque na ampla defesa, os Acusados
|
|
requerem, desde logo, que lhes seja permitido retificar o roi de testemunhas outrora
|
|
apresentad , o que inclui, de um lado, a exclusão de algumas testemunhas
|
|
anteriormente arroladas e, de outro, a inclusão de outras.
|
|
Dentro desse contexto, certo que alguns bons nomes de
|
|
testemunhas surgiram somente agora, ou seja, após o acesso às agendas de
|
|
contatos armazenadas nos seus celulares (os quais encontram-se sob a posse da
|
|
Polícia Federal há anos), cumpre mencionar que os Acusados necessitam de mais
|
|
tempo para finalizar a busca dos dados existentes no HD recebido da polícia federal.
|
|
Assim, em homenagem à ampla defesa, pugna-se, aqui,
|
|
pela concessão de mais prazo (15 dias), de modo a permitir a efetiva conclusão
|
|
dessa tarefa, que só se tornou possível agora, a partir do instante em que tiveram
|
|
acesso aos dados espelhados dos seus celulares e outros eletrônicos que ainda
|
|
permanecem apreendidos.
|
|
Além disso, não bastasse a alteração do rol anteriormente
|
|
apresentado, os Requerentes já atentaram para o fato de que os dados de algumas
|
|
testemunhas só poderão ser encontrados após pesquisa a ser realizada nos
|
|
arquivos da empresa (máxime, naqueles do setor de RH), os quais estão sob os
|
|
cuidados do liquidante Eduardo Felix Bianchini.
|
|
Assim, por ora, sem prejuízo de novas
|
|
inclusõeslexclusões, segue, abaixo, o roi de testemunhas já devidamente atualizado
|
|
com os dados recentemente obtidos:
|
|
Sen Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163. cjs. 41 a 44, Capital/SP
|
|
Liberty Mall - CEP 70.712-903 CEPO1227- 200,
|
|
Brasília/DF Tel: (11) 3255.6446 1 (111) 3159.0982
|
|
Tel/Fax 55 61 33289292 ~.eurofilho.ad.br 2
|
|
```
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```
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|
Almeida Castro
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|
Euro Elho e IlyIes
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'IM IIIIIIIIIIIIII1M Advogados Associados 'N gados Assc iai s
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ROL DE TESTEMUNHAS:
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|
1- Marcelo Junqueira (ouvido no lP, a fis. 9651968)
|
|
Rua Bijari, n. 88, CEP 05579-040, Capital/SP;
|
|
2- Luiz Mauro
|
|
Rua Caçapava, 49, cj. 92, Capital/SP, CEP 01408-010
|
|
3- Hu Tseng
|
|
Rua Jose Maria Lisboa, 313. 30 andar, CEP 01423-001, Jd Paulistano,
|
|
Capital/SP
|
|
4- Frederico Campos
|
|
Rua Ramos Batista, 152, 10 andar, cj. 11 elou 20 andar. cj. 21, CEP 04552-
|
|
020, Capital/SP
|
|
5- Jose Carlos (ex-funcionário da Gradual
|
|
Para a obtenção dos dados, será preciso mais tempo elou, quiçá, acessar o
|
|
banco de dados da Gradual.
|
|
6- Ulisses Trindade (ex-funcionário da Gradual)
|
|
Para a obtenção dos dados, será preciso mais tempo elou, quiçá, acessar o
|
|
banco de dados da Gradual
|
|
7- Nelson Eduardo Pinto Pereira
|
|
Rua Itapimirum, 550, apt. 191, CEP 05716-090, Vi. Andrade, Capital/SP
|
|
8- Matheus Rossi (advogado)
|
|
Rua Joaquim Floríano, 100, 1 T andar, Capital/SP
|
|
9- Guilherme Viveiros
|
|
Rua Carambola, n. 891, CEP 06715-110, Granja Viena, Cotia/SP.
|
|
Sen Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP
|
|
Liberty Mall - CEP 70,712-903 CEPO1227- 200,
|
|
Brasilia/DF Tel: (11) 3255.6446! (11) 31590982
|
|
Te]/Fax 55 61 33289292 "1" Curofilho adv.br 3
|
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```
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Almeida Castro o Jvogados Assç ic
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^ '9~ Advogados Associados
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-0
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10 -Silas da Cruz Batista (fis. 936, dos autos do IP)
|
|
OS
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|
Rua Angelo Bertini, 164, Bloco 4, ap. 63, Jardim Celeste, CEP 04195-090.
|
|
11 -Jonatas Monteiro Ortega (fis. 947, dos autos do 1 P)
|
|
Rua Santa Catarina, n0 122, Rochdale, CEP 06220-180.
|
|
12 -Eduardo Baldini
|
|
Rua Helena, n.I 218, - cj 901 - Vila Olímpia - São Paulo/SP.
|
|
13 -Marcos Puccíni
|
|
Rua Arizona, 1366, -P andar, Brooklin, Capital/SP
|
|
14 -Ana Cleide Morato
|
|
Rua Rafael Adorno, 69, CEP 04419-060, Jd. Miriam, CapitaLISP
|
|
15 -Marcelo Modesto
|
|
Rua Cubatão, 86, Vila Mariana, Capital/SP
|
|
16-Juscelina Souza da Silva
|
|
Rua Cantagalo, 579, çj. 01, Tatuapé, CEP 03319-000.
|
|
17 -Pedro Paulo Coelho Afonso
|
|
Av. Diógenes Ribeiro de Lima, 2170, apt. 212, CEP 5458-001, AJto de
|
|
Pinheiros, Capital/SP.
|
|
18 -Rafael Sanches Garcia
|
|
Para a obtenção dos dados, será preciso mais tempo elou, quiçá, acessar o
|
|
banco de dados da Gradual.
|
|
19 -Márcio Maebara
|
|
Rua Horácio Rodrigues, n. 121, CEP 03366-080, Capital/SP
|
|
Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SIF1
|
|
Liberty Mal] - CEP 70.712-903 CEPO1227- 200,
|
|
Brasília/DF Tel: (11) 3255,6446 (11) 3159.0982
|
|
Tel/Fax 55 61 33289292 ^m,.eurofilho.adv.br 4
|
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```
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```
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Almeida Castro
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Euro Rlho e IlyIes
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|
Advogados Asçoeiados
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|
S
|
|
Í1
|
|
->P
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|
20 -Alexandre de Ponso Toledo Piza
|
|
GI
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|
Rua das Rosas, 95, apt. 13, CEP 04048-000, Capital/SP
|
|
21-Luciano Leal
|
|
Para a obtenção dos dados, será preciso mais tempo elou, quiçá, acessar o
|
|
banco de dados da Gradual.
|
|
22-Vanio Souza
|
|
Rua Major Quedinho, 111, 10 andar, conj. 109 - Centro - São Paulo/SP, CEP
|
|
01050-30
|
|
23 -Sebastião Lemes Filho (fis. 943, dos autos do IP)
|
|
Rua Croata, 502, ap. 111, Vila lpojuca, CEP 05056-020, São Paulo/SP
|
|
24-Bíanca (ex-funcionária da Gradual)
|
|
Para a obtenção dos dados, será preciso mais tempo elou, quiçá, acessar o
|
|
banco de dados da Gradual.
|
|
25-Cleane Maura
|
|
Para a obtenção dos dados, será preciso mais tempo elou, quiçá, acessar o
|
|
banca de dados da Gradual.
|
|
26-Joselaine Bueno
|
|
Rua Ramos Batista, 152, 10 andar, cj. 11 e 20 andar cj. 21, Capital/SP-
|
|
27-Ricardo Eduardo Santos
|
|
Rua Antonio Pires de Campos, 140, apt. 1402, Vila Ema, Capital/SP
|
|
28-Stefan ir Ferreira de Almeida Barreto (ouvida no lP, a fi. 128511286
|
|
Rua Vitória Regia, 47, bairro Vargem Grande, Capital/SP
|
|
Sen Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av, Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP
|
|
Liberty Mail - CEP 70.712-903 CEP 01227- 200,
|
|
Brasília/DF Tel: (11) 3255.64461(11) 3159.0982
|
|
Tel/Fax 55 61 33289292 w~ru_rofilhoady br 5
|
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```
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Almeida Castro o jvogados Asso iacos
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|
Ad vogados Associados
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|
Dessarte, certo que outras testemunhas ainda poderão
|
|
ser acrescentadas à lista acima, haja vista que os Postulantes ainda não concluíram
|
|
o exame de todo o material recentemente disponibilizado pela Polícia Federal,
|
|
requer-se, portanto, digne-se de receber a presente e determinar a sua juntada
|
|
imediata ao ventre dos autos, bem como, ainda, aguarda-se pela concessão do
|
|
prazo adicional de 15 (quinze) dias à Defesa, para assim permitir que os endereços
|
|
faltantes possam sem encontrados, bem como, ainda, eventuais novas testemunhas
|
|
possam ser arroladas (sempre respeitando o número legal).
|
|
Por derradeiro, sem prejuízo do deferimento daquele
|
|
prazo adicional, roga-se, ainda, digne-se Vossa Excelência de deferir, mesmo que
|
|
seja mediante supervisão do atual liquidante, o acesso dos Postulantes; aos arquivos
|
|
telemáticos e informáticos; da Gradual, sobretudo no que diz respeito aos seguintes
|
|
diretórios da rede Gradual:
|
|
a-) 'restão de pessoas",
|
|
b-) 'Jurídico",
|
|
c-) 'administração de fundos'
|
|
d-) "custódia de fundos",
|
|
e-) Idiretoria".
|
|
De mais a mais, para permitir-lhes recuperar documentos
|
|
e amealhar provas relevantes, faz-se necessário que eles tenham acesso, também,
|
|
aos e-mails por eles enviados/recebidos, cujas mensagens eles acreditam estar
|
|
armazenadas no servidor próprio da empresa Gradual.
|
|
Também precisar acessar, a fim de obter uma cópia
|
|
integral, o servidor TFS, pois é naquele servidor onde estão armazenados parte dos
|
|
códigos fontes dos sistemas desenvolvidos pela ITS (tais informações são
|
|
essenciais à Defesa, para assim comprovar que a ITS, longe de ser "empresa de
|
|
fachada", era, sim, uma desenvolvedora de sistemas).
|
|
Scn Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP
|
|
Liberty Mall - CEP 70.712-903 CEPO1227- 200,
|
|
Brasília/DF TeL (11) 3255.6446/ (11) 3159.0982
|
|
Te[/Fax 55 61 33289292 vm " euroFillio,adN.br 6
|
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```
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```
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Almeida Castro
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Euro Elho e Tyles ,
|
|
MIW11111111111E ALI vogados Assoc.iados
|
|
os Assc n15 1_Ç)
|
|
c,
|
|
Nesse compasso, cumpre esclarecer que os pedidos
|
|
supra deduzidos se justificam porque, além dos dados de algumas testemunhas, os
|
|
Requerentes também precisam ter acesso a documentos de operações financeiras
|
|
realizadas pela corretora (sobretudo aquelas mencionadas pela Acusação), bem
|
|
como a dados, documentos e informações que ainda se encontram armazenadas
|
|
nos servidores da Gradual (cujo conteúdo, creem, está sendo devidamente
|
|
resguardado pelo liquidante) e que, seguramente, poderão contribuir (e muito!) para
|
|
rechaçar as inverdades descritas na denúncia.
|
|
Ou seja, o que aqui se pede escora-se, de forma profunda
|
|
e indissociável, na ampla defesa e no contraditório. Afinal, dentre as inúmeras
|
|
inverdades mencionadas na denúncia, muitas delas serão eficazmente rebatidas
|
|
com documentos e informações que só poderão ser encontradas após o devido
|
|
acesso, pelos próprios Acusados (pois só eles conhecem, a fundo, a "localização"
|
|
exata daquilo que necessitam), aos arquivos e dados que ainda devem estar
|
|
armazenados nos servidores da corretora.
|
|
Insta ressaltar que, caso Vossa Excelência entenda por
|
|
bem indeferir o acesso dos Acusados à atual sede da empresa - que não opera
|
|
mais no mercado financeiro e nem tem qualquer atividade atualmente -, e, por
|
|
corolário, aos servidores da Gradual, o que aqui se coloca animus argumentândi
|
|
apenas, deixa-se aqui requerido, desde logo, que seja determinado ao atual
|
|
liquidante da empresa que providencie o espelhamento da integralidade dos
|
|
"diretórios" acima norr~ bem como de todos os e-mails enviados/recebidos
|
|
tanto por Gabriel quanto por Femanda. É evidente que, nessa hipótese, os
|
|
1 Repetindo: a-) 'jestão de pessoas-,
|
|
b-) Vurídico`,
|
|
C-) "administração de fundos'
|
|
d-) "custódia de fundos
|
|
e-) Uiretoria".
|
|
Além disso, precisam, também, ter acesso à cópia dos e-mails e do Servidor TFS.
|
|
Sen Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125 Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP
|
|
Liberity Mall - CEP 70.712-903 CEPO1227- 200,
|
|
Brasília/DF TeL (111) 3255.6446 (11) 3159.0982
|
|
Tel/Fax 55 61 33289292 ,.eurofilho.adv.br 7
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```
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|
```
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|
Almeida Castro
|
|
Advogados Assçw.iados
|
|
Requerentes se comprometem a fornecer a mídia necessária ao "espelhamento", tal
|
|
qual foi feito com a Polícia Federal.
|
|
Em homenagem à ampla defesa, isso é o que, pelos
|
|
Acusados, fica requerido nesse instante procedimental.
|
|
S~ aulo, em fevereiro, 05, de 2019.
|
|
EURO 02B"T6í,MA L FILHO
|
|
. n0 153.714
|
|
Antônio Carlos de Almeida Castro
|
|
OAB/DF - 4.107
|
|
Marcelo Turbay Freiria
|
|
OAB/DF - 22.956
|
|
Scri Quadra 02 Bloco D Torre A Sala 1125
|
|
Liberity Mall - CEP 70.712-903
|
|
Brasília/DF
|
|
Tel/Fax 55 61 33289292
|
|
```
|
|
|
|

|
|
|
|
```
|
|
o ivogados Associados
|
|
TERMOS EM QUE,
|
|
PEDEM DEFERIMENTO.
|
|
OAB/SP n0 310.8424)1'
|
|
Roberta Cristina Ribeiro de Castro Queiroz
|
|
OAB/DF - 11.305
|
|
Liliane de Carvalho Gabriel
|
|
OABIDF - 31.335
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
Av. Angélica, 2163, cjs. 41 a 44, Capital/SP
|
|
CEPO1227- 200,
|
|
Tel: (111) 3255.6446 (11) 3159.0982
|
|
müsL- eurolTI-lic a6 br 8
|
|
```
|
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|
```
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|
OP
|
|
ÂI2PFÇ
|
|
F1
|
|
Rub
|
|
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
|
|
MESP - POLICIA FEDERAL
|
|
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
|
|
DELECOR/SRIPF/SP
|
|
AUTO DE ENTREGA
|
|
IPI- No 000412017-11 -DELECORISR/PIFISP
|
|
Ao(,)23 dia(s) do mês de janeiro de 2019, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
|
|
POLíCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava o(a)
|
|
Dr(a). KARINA MURAKAMI SOUZA, Delegada de Polícia Federal, Classe Especial,
|
|
Matricula n0 10.155, na presença das testemunhas PAULO VICTOR MANN HABIRIAN
|
|
BAKER, Matrícula n' 18987, lotado(a) e em exercício nesta SRIPF/SP e ANTONIO
|
|
JOSÉ FRANCO PEREIRA DE ALMEIDA, Agente de Policia Federal, Matrícula n'
|
|
18706, lotado(a) e em exercício nesta SR/PF/SP, onde compareceu o representante
|
|
legal de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS, Senhor PEDRO
|
|
HENRIQUE BROCOLETTI DIAS, OABISP 220.106-E, já qualificado() nos autos, a
|
|
quem a autoridade determinou que fosse entregue o(s)objetos(s)abaixo discriminado -
|
|
DISCO RíGIDO EXTERNO S/N NAA4MW4L RELATIVO A INFORMAÇÃO TÉCNICA
|
|
No 01912019 - NUCRIMISETECISR/PFISP, LACRADO SOB N' 02000901220.
|
|
Referido objeto foi entregue pela defesa dos Investigados para espelhamento,
|
|
conforme encaminhado ao SETEC Memorando 1307012018. Nada mais havendo,
|
|
determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme,
|
|
assina com as testemunhas, 0(a) recebedor() e comigo, RENATO SILVESTRE
|
|
MAXIMIANO, Escriva-o de Pol' 23 Classe matrícula n' 19.245 que o lavrei,
|
|
```
|
|
|
|
`AUTORIDADE` .... ... .........
|
|
|
|
```
|
|
TESTEMUNHA: . . ..........
|
|
```
|
|
|
|
.
|
|
|
|
.
|
|
|
|
```
|
|
TESTEMUNHA:
|
|
RECEBEDORAi
|
|
ESCRIVÃO(Ãj
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
IPL N* 000412017-11
|
|
```
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|

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SIGILOSO
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|
```
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|
-REENCHER COM LETRA DE FORNIA,
|
|
MATAM DO,
|
|
DO~0 lmwou
|
|
OFÍCIO 4412019
|
|
REF. Ati. 1'0.S W0007451-11.2018.403.6191
|
|
ILUSTRíSSEMA SENEIORA
|
|
DRA. KARINA MURAKAM1 SOUZA
|
|
iXA.EUADA IX) DEPARTAMENTO DE
|
|
POLICIA FI:DI:R,\1 . 1:M SÃO PAULO/SP
|
|
Rua lJugo DAntola. 95, Wandar - 1,apa o
|
|
PMT~ DO EWIO 1 "TLM DE L~
|
|
Ci'.POS0384)90 Sâo[lauloSP
|
|
MPRIORITÁRIA/PRIOR17-MRE
|
|
```
|
|
|
|
ENTREGA L= `EMS`
|
|
|
|
```
|
|
SE UR DÉCI ARÉ
|
|
DATA DE R CAR N
|
|
UNI STÉNO
|
|
BUREAUDE TWATION
|
|
SIGNArURE DE L AGENT
|
|
S Li
|
|
PARA DEVOLUÇÀO NO VERSO i o
|
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```
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```
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|
Vi DE
|
|
cofrelos RECEBIMENTO AR JH 83573499 8 BR
|
|
N07
|
|
DATA ME p WE PE DE TENTATIVAS DE ENTREGA/ TENTATIVES DE LIVRAISON
|
|
0
|
|
UNI1A11
|
|
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|
|
PREENGHER Cffi LETRA DE FQ~
|
|
NCK OU UZÃO SOGAL DO REMETENTE / NOM QU RASCH SOCM£ DE
|
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4~ ~vi,
|
|
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|
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|
|
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|
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`w` . . . . . . . . . . . . . . . .
|
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```
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|
U.Am, L52;à
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```
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|
....... `BRAS:L`
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```
|
|
Z BRES 1
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1 .
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|
no M R no mo,
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```
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```
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL
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```
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CONCLUSÃO
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```
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Em 11 de fevereiro de 20 19 faço conclusão destes autos
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ao Exmo. Juiz Federal da Sexta Vara Federal Criminal
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|
Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro
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|
Nacional e em LavElgem de Valores, Dr. JOÃO BATISTA
|
|
GONÇALVES. EtÉ -5'"'fécnica Judiciária, RF 2924.
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|
Autos n' 0007451-11.2018.403.6181
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Vistos.
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Encaminhem-se os autos ao Ministério Público
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|
Federal para manifestação nos termos do despacho de fis.
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|
726/727 bem como quanto ao requerimento da defesa de Gabriel
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|
Paulo Gouvea de Freitas Junior e Fernanda Ferraz Braga de
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|
Lima de Freitas juntado às fis. 732 / 739.
|
|
Cumpra-se.
|
|
São Paulo, 11 de fevereiro de 20 19.
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i v1
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|
JOÃO:'A'TI NÇALVES
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|
'JUIZ DERAL
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1
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|
D A T A
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|
Em 11 de fevereiro de 20 19, recebi com o r. despacho
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|
supra. EU, Lée . Judiciário. RF n.' 2924.
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```
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SIGILOSO
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Num. 35098451 - Pág. 83
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL
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VISTA
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Em 11 de fevereiro de 20 19, faço vista destes autos
|
|
ao ilustre representante do Ministério Público Federal. Eu,
|
|
PM, Téc. Judiciário, R.F. 2924.
|
|
MINISTÉRIO PC%CO
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12. 02. 2019
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RECEBIDO
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I /S?
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```
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SIGILOSO
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Num. 35098451 - Pág. 84
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MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
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|
PROCURADORIA DA REPUBLICA EM SÃO PAULO
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|
RuA PREI CANECA - 1360 CERQUEIRA CIESAR - SÃO PAULO
|
|
CEP 30- 002 Ti EFUNE 5E 11.3269-5000 - ~5p mpfmp. 12r
|
|
6' Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo
|
|
Autos n' 0007451-11.2018.403.6181
|
|
Ref.: manifestação sobre os requerimentos acerca do rol de
|
|
testemunhas e realização de perícias técnicas
|
|
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL
|
|
MM. lu iz Federal:
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|
1. FFRNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS
|
|
("FERNANDA"), GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR
|
|
Ç'GABRIEU) e MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA ("MEIRE") formularam
|
|
diversos requerimentos, que assim podem ser sumariados:
|
|
2. Fis. 7091714: FERNANDA e PAULO nomeiam assistente
|
|
técnico, apresentam quesitos e outros pedidos atinentes à perícia grafotécnica
|
|
requerida pelos réus e já deferida por esse MM. juizo Federal.
|
|
3. 0 Ministério Público Federal ("MPF") nada tem a
|
|
acrescentar quanto io oedido, entendendo que a realização da perícia é
|
|
pertinente face à divrgência stiscitaç:ja pelos réus quanto à autenticidade da
|
|
assinatura de ANDRE ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI em
|
|
Ata de Reunião na ilu,ii -e acertou a compra, pela GRADUAL CCTVM, de 974
|
|
([iovectntos e setenta t, qtlatro) debêntures emitidas pela FFS0a.
|
|
4. Fls. 7321739: FERNANDA e PAULO requerem acesso a
|
|
dados contidos nos servidores da GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO
|
|
TíTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ("GRADUAL CCTVM") e no servidor
|
|
TFS, aduzindo que poderiam contribuir para o exercício pleno do direito de
|
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defesa.
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|
.:^ omunu~
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SIGILOSO
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MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL
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|
OROCURADORIA DA REPúBLICA EM SÃO PAULO
|
|
RUA -RE- CANECA - - 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SAO PAULO
|
|
CEP -.'3C7.CO2-TELEFCNES"-11-3269-5000-~Pf$PmPfmpb1
|
|
S. 0 pedido comporta deferimento, uma vez que os fatos
|
|
imputados aos réus ocorreram enquanto eles exerciam a função de
|
|
administradores da GRADUAL CCTVM, não se podendo excluir que
|
|
documentos produzidos no aludido período auxiliem a instrução criminal.
|
|
6. C'ontudo, em respeito ao contraditório, de rigor que o
|
|
acesso seja garantido tanto aos réus quanto à acusação, evitando -Se que
|
|
GABRIEL e FERNANDA seleciortem documentos que os beneficiem e excluam
|
|
aqueles que os prejudiquem. Assim, s.m.j., a disponibilização das provas
|
|
re,queridas deve ocorrer nos autos da ação penal, requisitando-se ao liquidante
|
|
da GRADUAL CCTVN4 que proceda ao espelhamento dos diretórios e e-inails,
|
|
bem como do Serv;dor 1TS, nos termos requeridos por GABRIEL e
|
|
FERNANDA, e os envicaos cuidados desse MM. Juizo Federal.
|
|
7. Svo outro giro, CABRIEL e FERNANDA requerem prazo
|
|
adicional para apreseMar o rol definitivo de testemunhas e suas respectivas
|
|
qualificações, aduzindo que não tiveram tempo hábil para analisar o conteúdo
|
|
das mídias recentemente disponibilizadas aos réus pela Polícia Federal.
|
|
8. ]ambém não se vislumbra óbice ao deferimento do pedido,
|
|
pois, como a audiência de instrução só ocorrerá apôs a realização das perícias
|
|
solicitadas, a apresentação po,;tt.-riç)i- do rol definitivo não prejudicará o
|
|
andamento da ação penal pública.
|
|
9. Contudo, verificando-se que GABRIEL e PAULA, ainda
|
|
que de forma provisória, já arrolaram 28 (vinte e oito) testemunhas, é necessário
|
|
reforçar que o rol definitivo deverá atender ao limite estabelecido no art. 401 do
|
|
Código de Processo Penal, ati -ei,i, respeitando-se o limite de 8 (oito)
|
|
testemunhas por fato, consoante tem preconizado a jurisprudência.
|
|
10. Pora tanto, requer o MPF seja determinado aos réus que, se
|
|
insistirem em arrolar tal número de testemunhas, especifiquem quais serão
|
|
ouvidas com relação a cada fato criminoso, sendo inviável, desnecessário e
|
|
carecedora de fundariento legal a inquirição de todas em relação a todos os
|
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fatos imputados na denúncia.
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SIGILOSO
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```
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. *_ 1
|
|
MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL
|
|
PROCURADORIA DA REPúBLICA EM SÁO PAULO
|
|
RUA -REI CANECA .- 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SAO PAULO
|
|
CEP Z'3C7.002 - TELEFONE 55.1 1-3269-50W -W- prsp Mpf IU9
|
|
11. Fis. 7191720. MI:WE BOMFIM DA SILVA POZA ("MEIRE")
|
|
indica assistente técnico e quesitos para a avaliação do perito em relação à
|
|
perícia documentoscópica requerida e já deferida por este MM. Juízoi.
|
|
12. 0 Ministério Público Federal nada tem a acrescentar
|
|
quanto ao pedido, não obstante entenda ser de difícil comprovação a data no
|
|
qual os manuscritos foram confeccionados.
|
|
13. Outrossim, MEIRE requer a quebra do sigilo telemático do
|
|
e-mail ~Égffinvestimentos.com.b de modo a obter todas as
|
|
mensagens enviadas e recebidas a partir desto.
|
|
14. Enibora unia parte das mensagens já conste do inquérito
|
|
policial anexo à presente ação penal, o pedido comporta deferimento, haja vista
|
|
que os fatos imputados a MEIRE na denúncia são oriundos dos serviços
|
|
prestados por ela a GRADUAL CCTVM, de modo que as comunicações
|
|
enviadas e recebidas por MEIRE por intermédio de seu e-mail corix)rativo
|
|
podem auxiliar concretamente o exorcicio do seu direito de defesa.
|
|
15. Por derradeiro, MEIRE requer lhe seja disponibilizado o
|
|
inteiro teor das comtinicaçC" constates do aplicativo MiaSapp instalado em
|
|
aparelho celular apreendido em sua residéncia, com relação a três
|
|
interlocutores: WEN[)EL. DE SOLZA SILVA; ARIANE COSTA AUGUSTO e
|
|
SÉRGIO RICARDO SIQUEIRA.
|
|
16. 0 pedido já fora deferido lx)r Vossa Excelência e não
|
|
merece reparo, pois o aparelho pertence a MEIRE e, bem assim, seu conteúdo.
|
|
17. A,sim, pelo exposto, o MPF requer:
|
|
(i) - -eer;r:ento do cedido formulado por BZPA~
|
|
é, GAERXZZ para que lhes seja permitido o acesso aos
|
|
de pessoas", "juridico",
|
|
ZI. --e t -r í os " ge 5 tão
|
|
íidm.`ni-s--raÇão ae fundos", "custódia de fundos" e
|
|
Pertencentes à GPA~ CC~ bem como
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J> ~^
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```
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SIGILOSO
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```
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|
MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL
|
|
PROCURADORIA DA REPúBLICA EM SÃO PAULO
|
|
RUA FREI CANECA I - 1360 - CEROLIEIRA CÉSAR - SAO PAULO
|
|
CEP 3'3127-002 - TELEFONE 55-11-3269-5000 - - PISP Pf Q -Q,
|
|
acs e-m.-Lils corporativos dos réus e ao
|
|
c,
|
|
```
|
|
|
|
d£aPonibilizaçAo dos do~ntos nos autos desta5
|
|
|
|
```
|
|
ação penal, qLe poderá ocorrer pela juntada do
|
|
espe " à-=:::e.nto loá respectivos conteúdos,
|
|
```
|
|
|
|
e ~TEZ par.i que lhes seja concedido prazo
|
|
|
|
```
|
|
adicf:nâ1 para .3presentação do rol definitivo de
|
|
teste.T.u::has, determinando-se aos réus que, se
|
|
insis-1.rem na inquirição de grande quantidade de
|
|
```
|
|
|
|
pesscas, especifiquem quais serão ouvidas em
|
|
|
|
```
|
|
relaçã.,.) a cada fati criminoso, limitadas a 8 (oito)
|
|
```
|
|
|
|
por É-Jt--,
|
|
|
|
```
|
|
(£11) defç,.-1m1,.,vo do pedido formulado por MIR£
|
|
cons strEnte 1), quebra de sigilo telemático
|
|
referan-e às mensa-jens enviadas e recebidas por seu
|
|
e-ma. rorocrátivc- detido pela GPJ~ CCTM.
|
|
São Paulo, 13 de fevereiro de 2019
|
|
'. mm~
|
|
RODRIGO DE GRANDIS
|
|
Procurador da República
|
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```
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|

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SIGILOSO
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```
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PODER JUDICIÁRIO
|
|
JUSTIÇA FEDERAL
|
|
```
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|
CONCLUSÃO
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|
|
```
|
|
Em 12019 faço conclusão destes autos ao MM. Juiz
|
|
Federal da Sexta Vara Criminal Federal Especializada em
|
|
Crimes contra o -Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de
|
|
Valores, Dr. JOAO BATISTA GONÇALVES. G2 C-CI te
|
|
Analista/Técnico Judiciário
|
|
AÇÃO PENAL N.' 0007451-11.2018.403.6181
|
|
CERTIDÃO
|
|
CERTIFICO e dou fé que, nos termos do artigo 173 do
|
|
Provimento COGE n'. 64/2005, recebi estes autos do Gabinete para
|
|
juntada, confonne segue. NADA MAIS.
|
|
São Paulo, -2 0 1 02/20 19.
|
|
Eu, C4, ristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria. U
|
|
```
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|
|

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SIGILOSO
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```python
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Mandados Página 11 de 12
|
|
4j
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|
SIGILO TOTAL
|
|
00074511120184036181 8106,2018 00464
|
|
)UST'ÇA FEDERAL DE 10 GRAU
|
|
SUBSEÇÃO )UDICIÁRIA EM SÃO PAULO FORUM CRIMINAL MINISTRO IARBAS NOBRE
|
|
ALM MI1NISTRO ROCHA AZEVEDO,25 - 6. ANDAR BAIRRO: CERQUEIRA CESAR - CIDADE: SAO PAULO
|
|
CEP: 01410902 PABX: 2172-6606/6696 EMAIL CRIMIN-SE06-VARA06@t10.JUS.13r
|
|
HORARIO DE ATEND[MrNTO DAS 09:00 AS 19:00h
|
|
f -5-E CRETARIA da 6_a -VARA l,1 U41 ST RO JARBAS NOBRE ----~IÃA-NDADO U1 8í06:2:6: ~.6046-1
|
|
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
|
|
,é_34 R6CESSO-"60007-Ããí--íí.:ióí8.46í. Si -11U --- - - -- 1;exo o -
|
|
11J1TICA PUBLICA
|
|
Pessoa a ser CITADA/intimada: FABRICIO FERNANDES FERREIPA DA SILVA
|
|
ENDEREÇO 1: SAMPAIO VIANA,725, PARAISO, SAO PAULO, SP igg: ???-002 ---
|
|
C-3 - 1 - - . . - - --- - __
|
|
.. .
|
|
.
|
|
O(A) DOUTOR(A) JOAO BATISTA GONCALVES, JUIZ(A) FEDERAL DA 6a VARA CRIMINAL - I- SUI3SEÇÃO JUDICIÁRIA EM
|
|
SÃO PAULO
|
|
MANDA a qualquer Oficial de Justiça Avaliador deste Juizo Federal, a quem este for apresentado, que em seu cumprimento:
|
|
CITE e INTIME o(a) acusado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma dos artigos
|
|
396 e 396-A do CPP, devendo fa mediante advogado constituído, sendo que, caso não tenha condições de constituir
|
|
advogado, poderá ser-lhe nomeada a Defensoria Pública da União;
|
|
INTIME o(a) acusado(a) de que, caso sejam arroladas testemunhas pela defesa, caberá a ela apresentá-las em audiência,
|
|
independentemente de intimação, ou requerer li ustificada mente, na resposta à acusação, a necessidade de intimação pelo
|
|
previsão na parte final do artigo 396-A do CPP.
|
|
INTIME o(a) acusado(a) de quie, em atenção ao princípio da economia processual que deve reger toda a Administração
|
|
Pública, para os próximos atos processuais, será Intimado(a) por meio de seu defensor (constituído ou público).
|
|
CU M PRA -S E na forma e sob aspenasclalei.
|
|
LOCAL DE COMPARECIMENTO. Fórum CRIMINAL (Justiça Federal de Primeiro Grau), localizado na ALM MINISTRO ROCHA
|
|
AZEVEDO,25.
|
|
E X P E D 1 D 0 nesta cidade de SAO PAULO, em 17 de Julho de 2018.
|
|
-u, CRISTINA PAULA MAESTRINI, RF 2924, Técnico Judiciário, digitei. E CRISTINA PAULA MAESTRINI, Diretor(a) de
|
|
Secretaria, conferi. E eu, MM.(a) Juiz(a) Federal, subsc
|
|
JOAO Á IST 4{1v15
|
|
uiz(a)'eederal
|
|
:'7
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
hltp:/processuaisp.jfsp.jus.br/espfc-,pproducao/lfmvgmimpressaomandados1a.csp?nvia=3&ccrtid... 17107/2018
|
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```
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
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|
Mandado ri' 8106.2018.00464 Processo n' 0007451.11.2018.403.6181 Acusado: FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA
|
|
|
|
CERTIDÃO
|
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|
|
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado retro, compareci
|
|
|
|
à Rua Sampaio Viana, 725 - São Paulo e aí sendo no dia 02/08/19 às 16h, fui informada
|
|
|
|
pelo Sr. Ivanildo, porteiro do condomínio residencial, de que o acusado não morava no
|
|
|
|
local, mas apenas seus pais no ap. 41. Certifico que fui atendida pela Sra. Vanda Ferreira,
|
|
|
|
mãe do Sr. Fabricio Femandes; Ferreira da Silva, que me informou que soubera que seu
|
|
|
|
Filho estava morando em Orlando- EUA há meses e que seu endereço preciso ela não teria.
|
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|
Certifico que deixei meu telefone de contato com ela, e aí sendo nesta mesma data, fui
|
|
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|
contatada pelo Dr. Alexandre Cury Guerrieri Rezende, advogado, que me informou que o
|
|
|
|
réu estaria morando no exterior há meses, passando-me cópia via telefone de uma
|
|
|
|
procuração onde consta o endereço do acusado, qual seja: 2121 S. Hiawassee Rd. Apto
|
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4655 Zip Code 32835 - cidade de Orlando, Estados Unidos da América. Assim sendo,
|
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NÃO FOI POSSíVEL PROCEDER Á CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do acusado,
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devolvendo o presente mandado para REDISTRIBUIÇÃO a outro endereço constante no
|
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mandado: Av. Paulista, 1636, 16' andar - São Paulo. Nada mais. São Paulo, 07 de agosto
|
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de 2018.
|
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|
Kati êoi Koga Kawakame
|
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|
Oficiala de Justiça Avaliadora Federal
|
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RF n' 4641
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SIGILOSO
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL
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Autos de Processo n' 0007451-11.2018.403.6181
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Mandado n0 8106.2018.0464
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CERTIDÃO
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CERTIFICO e dou fé, em cumprimento ao presente mandado, haver me
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dirigido à Av. Paulista, n0 1636, São Paulo, ocasião em que DEIXEI DE
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PROCEDER À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO. nos termos determinados,
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referente à FABRiCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, tendo em vista seu
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nome ser desconhecido no local. Após verificar que ele era proprietário da
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sociedade empresária OAK ASSET, fui informada pela recepcionista do
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condomínio edilício de salas comerciais diligenciado, a qual se identificou por
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Mara Souza, RG. declarado 44.362.438-0, que a instituição acima mencionada
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não está mais domiciliada no local, há cerca de quatro meses, razão pela qual
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devolvo o presente mandado para os devidos fins direito, por estar o acusado
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em local incerto e ignorado no endereço acima diligenciado. NADA MAIS. São
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Paulo, 30 de outubro de 2018. Y"
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, w- ( 1
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|
Urânia Lore'bç kácio
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Oficial de Oustiç valiadora Federal
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RF 2484
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Mandados Página 12 de 12
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00074511120184036181 8106.2018,00464
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|
[SECRETARIA da 6a VARA MINIS:FRO JARBAS'ãOBRE MANDADO - 8106.2018.00
|
|
OÇA) DOUTOR(A) JOAO BATISTA GONCALVES, JUIZ(A) FEDERAL DA 6a VARA CRIMINAL - Ia SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM
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```
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SAO PAULO
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```
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|
MANDA a qualquer Oficial de Justiça Avaliador deste Juizo Federal, a quem este for apresentado, que em seu cumprimento:
|
|
CITE e INTIME o(a) acusado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma dos artigos
|
|
396 e 396-A do CPP, devendo fazê-lo mediante advogado constituído, sendo que, caso não tenha condições de constituir
|
|
advogado, poderá ser-lhe nomeada a Defensoria Pública da União;
|
|
INTIME o(a) acusado(a) de que, caso sejam arroladas testemunhas pela defesa, caberá a ela apresentá-las em audiência,
|
|
independentemente de intirinação, ou requerer justificada mente, na resposta à acusação, a necessidade de intimação pelo
|
|
Juizo, conforme previsão na parte final do artigo 396-A do CPP.
|
|
INTIME o(a) acusado(a) de que, em atenção ao princípio da economia processual que deve reger toda a Administração
|
|
Púbiica, para os próximos atos processuais, será intirnado(a) por meio de seu defensor (constituído ou público).
|
|
C U M P R A - S E na forma e sob as penas da lei.
|
|
LOCAL DE COMPARECIMENTO: Fórum CRIMINAL (Justiça Federal de Primeiro Grau), localizado na ALM MINISTRO ROCHA
|
|
AZEVEDO,25,
|
|
X P E D 1 D 0 nesta cidade de SAO PAULO, em 17 de Julho de 2018,
|
|
-LI, CRISTINA PAULA MAESTRINI, RF 2924, Técnico Judiciário, digitei. Eu, CRISTINA PAULA MAESTRINI, Diretor(a) de
|
|
Secretaria, conferi. E eu, MM.(a) Juiz(a) Federal, subs
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```
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```
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SIGILO TOTAL
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|
JUSTIÇA FEDE RAL DE I- GRAU
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|
Ia SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM FORUM CRIMINAL MINISTRO JARBAS NOBRE
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|
ROCHA AZEVEDO,25 - 6- ANDAR BAIRRO: CERQUEIRACESAR -CIDADE: SAO PAULO
|
|
01410902 PABX: 2172-660616696 EMAIL: CRIMIN-SE06-VARA0601,rf3.JUS.br
|
|
HORÁRIO DE ATENDIMENTO DAS 09:UU ÀS 19:00h
|
|
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
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```
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```
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|
li.
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|
JOAO Á+I c vo,ST,
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|
ulz(a) edeiral
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|
Í
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```
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```
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MORAES PITOMBO
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```
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a d v o 9 a d o s
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```
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|
ANTOMA SIFILUOA.DEMORAF51MIR)MEIX) 21.1 IERAM MIR1IX1111 MORA1,5NO11R1
|
|
1 11SNARno MW.41 MEIA AvriAR IAVIA MORTAIU 10 111 IBIL til ARAUJOIOR1III:R1J7
|
|
MAGO F. CIO 'RADO BIATRI7M ORIVÉIRA IFRAIAROÇAM IMIA RIOMAZ 1ANIM5M
|
|
MMARA 0A CRUZ CIM É IA BARRI 1 T0 M1 RAS! PA RAt L SILVA~GARCIA
|
|
ÇALGIM1EX) ABRLU R DAMIVAAGIMAR ANIIRF MIM PIMIMINO
|
|
```
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|
|
|
| MACIIALX) | | IAPIANA MEÇAM 0[YVI1RA |
|
|
|---|---|---|
|
|
| F1,1 11,1 PA1111 AIA 1')BIM 811 1-11AN MMES MUNIXINÇ- | 101 IANA 911 C Ali RO SABAIII 11 -A CAR01 INA SANIVIII 1 -D PR INA É 1 RNASIVA Ri 15 E II.VA | ~LIA rX).NN NA |
|
|
| rFI1P1M%. Nt MIIIIIII1A1M1I1VA BARIRARAÇ1A1IDIARIMIRO | 11AI-1111A1IXONCI11 AÉ)KIA.%A NOVAIN ní. 01 [VI IRA [OPUS 'AIO 11 RAIARAS | RICIA GA~RAM) BARBA IÇA |
|
|
|
|
```
|
|
AIARI( lOtWNNIA)LARMIRRAIRA rAISACARINEIRMMARIAN11
|
|
RIANM11% MI:, IM)l-INO ~R:A tutim*ARmonaNAmoiscomA ARIANNE ÇA.ARANIRY
|
|
§[.VI%, k,:h 111,'AMEXI11.11111 ' )1111 BARROS RA73 1111 ANA rAULAM Ri Si DA 50111A
|
|
```
|
|
|
|
| ;ABRIA % 1 1, W ORA IRA SOARAS | MAISA M 111MA:III.VA | RI.NANI)FSAILr$l'Ç'LIANIPIRIIRA |
|
|
|---|---|---|
|
|
| .IDIVAC.M~A7ARO11 | ..N.1111; ` RA RODRRAUS | BRUNA IANDROÇOMO |
|
|
| IIIII-1 -DIMINUA WHIAVOM | MOR IA `E 1 1 IRRAZ | :SABILA CRISIINA MANDAS ~RKA |
|
|
|
|
```
|
|
111 EU1,1- M111 .1) MW11 IIARRY W 1 x;AILIAROFTZ NL 10 UBIA.A TERNANIM 5 COMA
|
|
W^1 1. IR, 1 1 1-- -M R 1 REVIRA IRIMINI CiABRIEIA IINORA.~ MAIO PIENIAK
|
|
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da 06' Vara Criminal Federal da
|
|
Subseção Judiciária de São Paulo - SP.
|
|
rSEC:, iú b 4U3 6 181
|
|
```
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---
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```
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|
j- 1 a.. f SP 1
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```
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|
RF:
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|
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|
```
|
|
Autos n1 0007451-11.2018.4.03.6181
|
|
PEDRo PAuLo CoRmo DA Fo~ devidamente
|
|
qualificado nos autos em epígrafé, vem, respeitosamente, por seus advogados, à
|
|
presença de Vossa Exceléricia, com fulcro no artigo 7*, inciso X111, da Lei Federal n*
|
|
8.906/94, requerer vista dos autos para extração de cópias reprográficas, bem como
|
|
juntada do anexo substabelecimento.
|
|
Termos em que
|
|
pede deferimento.
|
|
SãoPa o,gdejaneirode2019.
|
|
Ale Campos j ou
|
|
0, 4406.634
|
|
```
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|
|
|
| SA0N11110 51 | BRAS 1 1 IA - Df | RIO M IANURO - Ri |
|
|
|---|---|---|
|
|
| AIAME DA VICrNTE PINZON.51 1 -ANDAR CLI`04547-131) | 01 AWARQUIAS SUL QUADRA 01 BIOCO N. St 9011%21%3 lV' ANUAR - 80 rAFOGO | rRAtA ok BoTAF~. 440 |
|
|
| ::1111,MiJOI | 113.1111RABRASHIS-CEP70070-010 Ctr22250~ | |
|
|
| 3047.3141 | IFI/FAX:M-3.122,76% | 1 E L/IAX: 1211 3474.h250 |
|
|
|
|
```
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|
WWWij~TOMIE10.00BILIEIR
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```
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```
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MORAES PITOMBO
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```
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a d v o 9 a d o s
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|
SUBSTABELECIMENTO
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|
```
|
|
Substabeleço, com reserva de iguais, para os
|
|
estagiários de direito Gabriel Mendes Garcia, inscrito na Ordem dos Advogados do
|
|
Brasil, secção São Paulo, sob o n' 227.257-E, e Beatriz Esteves, inscrita na Ordem
|
|
dos Advogados do Brasil, secção São Paulo, sob o n' 227.342-E, os poderes a mim
|
|
conferidos por Pedro Paulo Corino da Fonseca, nos autos do processo no
|
|
0007451-11.2018.403.6181, em tramite na 6' Vara Criminal Federal da Subseção
|
|
Judiciária de São Paulo.
|
|
são Rã 09 de 'ro de 20 19.
|
|
amAle
|
|
0 n* 1406.634C
|
|
OA
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|
```
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```
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- 5
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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|
MESP - POLICIA FEDERAL
|
|
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
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|
DELECOR/SR/PF/SP
|
|
Ofício no 2053/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP
|
|
São Paulo/SP, 07 de fevereiro de 2019.
|
|
A Sua Excelência o(a) Senhoria)
|
|
Juiz Federal da 6a Vara Federal Criminal de São Paulo
|
|
Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César
|
|
São Paulo/SP
|
|
CEP 01.410-900
|
|
Assunto: Resposta ao Ofício no 44/2019
|
|
Referência: IPI- 0004/2017-11 -DELECOR/SR/PF/SP
|
|
Senhor Juiz,
|
|
Em resposta ao 44/2019, Processo
|
|
Ofício no no
|
|
0007451-11.2018.403.6181, informo a Vossa Excelência que o espelhamento de
|
|
dados para a defesa de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior e Femanda Ferraz
|
|
Braga de Lima Freitas já foi efetuado e que a mídia contendo tais dados já fora
|
|
entregue aos seus representantes conforme cópia do Auto de Entrega (anexo).
|
|
Atenciosamente,
|
|
r,MI SOU
|
|
1
|
|
,k"AR AMURAK-A
|
|
gada de
|
|
1
|
|
Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo -SP, CEP 05038-090
|
|
Tel. (11) 3538-5347
|
|
IPL N' 0004/2017-11 AM-w- te
|
|
```
|
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```
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|
-11.'IA-ID
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```
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|
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
|
|
Ao()23 dia(s) do mês de janeiro de 2019, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
|
|
POLíCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava o(a)
|
|
Dr(a). KARINA MURAKAMI SOUZA, Delegada de Polícia Federal, Classe Especial,
|
|
Matrícula n0 10.155, na presença das testemunhas PAULO VICTOR MANN HABIRIAN
|
|
BAKER, Matrícula n' 18987, lotado(a) e em exercício nesta SRIPFISP e ANTONIO
|
|
JOSÉ FRANCO PEREIRA DE ALMEIDA, Agente de Polícia Federal, Matrícula n'
|
|
18706, lotado(a) e em exercício nesta SRIPF/SP, onde compareceu o representante
|
|
legal de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS, Senhor PEDRO
|
|
HENRIQUE BROCOLETTI DIAS, OAB/SP 220.106-E, já qualificado() nos autos, a
|
|
quem a autoridade determinou que fosse entregue o(s)objetos(s) abaixo discriminado:
|
|
DISCO RíGIDO EXTERNO SIN NAA4MW4L RELATIVO A INFORMAÇÃO TÉCNICA
|
|
No 01912019 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP, LACRADO SOB No 02000901220.
|
|
Referido objeto foi entregue pela defesa dos Investigados para espelhamento,
|
|
conforme encaminhado ao SETEC Memorando 13070/2018. Nada mais havendo,
|
|
determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme,
|
|
assina com as testemunhas, 0(a) recebedor() e comigo, RENATO SILVESTRE
|
|
MAXIMIANO, Escrivão de atrícul a n' 19.245 que o lavrei.
|
|
AUTORIDADE: ..... ........) ......
|
|
TESTEMUNHA: . ....... - _. .. -
|
|
_ _f....
|
|
TESTEMUNHA- ... -- ..... ...............
|
|
```
|
|
|
|
`RECEBEDOR(Ai` ...... ......... .........
|
|
|
|
```
|
|
ESCRIVÃO(Ã (.?Ç-
|
|
ÉPL N* 000412017-11
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
SR/PPSP
|
|
R ub: Ov- F1 -3
|
|
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
|
|
MESP - POLiCIA FEDERAL
|
|
DELECOR/SR/PF/SP
|
|
AUTO DE ENTREGA
|
|
IPL No 000412017-11 -DELECORISR/PIFISP
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
.
|
|
1.1.-.
|
|
```
|
|
|
|
.. .... ...
|
|
|
|
```
|
|
.
|
|
```
|
|
|
|

|
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SIGILOSO
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|
|
|
```
|
|
e 111:' C5
|
|
-- Ç) ç
|
|
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
|
|
MESP - POLICIA FEDERAL
|
|
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
|
|
DELECOR/SRIPF/SP
|
|
Memorando ri' 1129612018 - IPL 0004/2017-11 SRIPF/SP
|
|
Em 23 de outubro de 2018,
|
|
AqÁSenhoç)Chefe do SETEC/SR/PFISP
|
|
Assuntw Requisição (faz).
|
|
OPERAÇÃO PAPEL FANTASMA
|
|
OPERAÇÃO ENCILHAMENTO
|
|
SenhorChefe,
|
|
Visando instruir os autos do Inquérito Policial n0 000412017-11 - SR/PF/SP,
|
|
encaminho Ofício 1080/2018, da 61 Vara Criminal Federal de São Paulo/SP, o qual
|
|
autorizouo espelhamentodo conteúdoelos materiaisabaixoindicados:
|
|
```
|
|
|
|
| OPERAÇÃO | PAPEL FANTASMA | |
|
|
|---|---|---|
|
|
| EQUIPE | ITEM | DESCRIÇA |
|
|
| SP 01 | | Celular lphone 6 |
|
|
|
|
```
|
|
12
|
|
SP 02 HD Seagate 160GB
|
|
SP 02 HD Seagate 250GB
|
|
12
|
|
SP 02 HD Seagate 250G13
|
|
16
|
|
OPERAÇÃO ENCILHAMENTO
|
|
EQUIPE ITEM -DESCRIÇÃO
|
|
```
|
|
|
|
1
|
|
|
|
| SP 11 | | Celular lphone branco |
|
|
|---|---|---|
|
|
| SP 11 | 2 | Celular lphone preto |
|
|
| SP 11 | -8 3 | HD Externo Seagate |
|
|
| SP 11 | 5 | Computa or DELL Optiplex |
|
|
| SP 11 | | Laptop marca ASUS |
|
|
| SP 11 | | HD externo SONY, cor pratai |
|
|
|
|
```
|
|
ilphone Modelo M06G2BZ/A
|
|
i-
|
|
Informo que o conteúdojá foi extraído por esse SETEC e disponibilizadoa
|
|
esta especializada por meio das plataformas IPEDfUFED, já tendo sido, inclusive, objeto
|
|
de análise. razãopela qual os materiaisnao acompanhamo referido doeu mento
|
|
.
|
|
Solicito, por fim, que seja informada a quantidade de mídialaparelho
|
|
eletrônico para gravação do conteúdo, para intimação da defesa para que apresente-os
|
|
com o fim de dar cumprimentoà determinaçãojudicial.
|
|
Atenciosamente,
|
|
S£TEC , àn i Uk F- 1
|
|
De~ de Polícia FeCJ
|
|
à, Matr, 16.435
|
|
i
|
|
KPAPA úRAVÃ1M1 SOUZA-
|
|
Dejégada dePolícia Federal
|
|
Iass Especi*" Matrícula n- 10 155
|
|
```
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```
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|
SERVIÇO PúBLICO FEDERAL
|
|
MSP- POUCIA FEDERAL
|
|
SETEC - NúCLEO DE CRIMINAUSTICA
|
|
INFORMAÇÃO TÉCNICA Na 2%2018 - NUCRIM/SETECISRIPFISP
|
|
Em 08 de novembro de 2018. no NúCLEO DE CRIMfNAUSTICA do Setor
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Técnico Científico da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado de São Paulo,
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designado pelo Chefe do Núcleo, o Perito Criminal Federal MC DONAI.D PARRIS RINIOR
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elaborou a presente Informação Técnica, no interesse do IPI, n' 12-0004/2017-11
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DELECORISRIPFISP, a fim de atender à solicitação contida no memorando no 1129&'2018 -
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IPL 0004/2017-11 SRIPFISP emitido em 2311012018, registrado no Sistema de Criminalística
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sob o n*589012018-SETE-(',SRIPFISP em 26110r2018, atendendo à solicitação abaixo
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transcrita:
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-Visando instru ir os aulos do Inquérito Policial n1000412017-11 -- SR/PI`1SP,
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encamnho oficio 108012018, da E Vara Criminal de São Paulo/SP, o qual à
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autoriz.ou o espelhamento do conteúdo dos materiais abaixo indicados:
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Solicito, por rem, que seja informada a quantidade de midiávaparellita
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eletrônico para gravação do conteúdo, para intimaçáo da defesa para que
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apresente-os com o fim de dar cumprimento à determinaçáo judicial. -
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E ~ MATERIAL
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A descrição dos materiais, a seguir, foram extraídas do Sistema de
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Crimiltudística da Polícia Federal com base nas informações enviadas no Memorando de
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solicitação supracitado:
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Ope~o Papel Fantasma
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-1
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01 JELEVONE CEI ULAR IPHONE 6, MARCA APÊ`LF
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361212017 02 MODELO AIS49 IM, E 1 354405060904201, COR
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SP -01 SUECNIR/NÍSP PRETA/CINZA, 111 : R 1 ENCI N FÉ: A GABRIEL PAULO
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GOUVÉA DE FREI rAS JUNIOR, SENHA: 4245
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'
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01 (UM) DISCO RiGIDO, MARCA SEAGATE. MODELO -
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363712017 01 ST3160815AS, NúMERO DE SÉRIE SRX6N76D E.
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SP -02
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5ÍRUCISR/PIFA SP
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CAPACIDADF NOMINAL DE 160 GB.
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A forma cletrónica deste Jocumento contem eRúnantata digital que garante wa
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autenticidade, integridade e validade juridica. nos lermos da Medida Kovemsria
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2.200-2.de241deagostode2001. 0
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```
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SIGILOSO
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Num. 35098451 - Pág. 99
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```
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52
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V.
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IN I ORMA À0 11 C NK A N- 266/2018 Nt i( RIM'Sl 1 L(JSRfPI-1SP.
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01 (UM) DISCO RiGIDO, MARCA SEAGA-I-F, ~0
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3638/2017 02 S13250318A5, NUMERO DE SÉRIE 6VY4-51314 E
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SP -02
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SETECISItfI`FISP
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CAPACIDADE NOMINAL DE 250 GB.
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01 (UM) DISCO RíGIDO, MARCA SEAGATE, MODELO
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364012017 06 ST3250318AS, NúMERO DE SÉRIE 9VYOGGF4 E.
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511-02
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ElECNRIPF15P
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CAPACIDADE NOMINAL DE 250 GB.
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Tabáa1 . Materiais a . bjeto da sojcita o,
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Operação Encilharnento
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UM APARELHO TELEFóNICO CELULAR DA
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MARCA APPLE, MODELO IPHONE, IME11
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356770089157620, SEM INDICAÇÃO DO PAN DF.
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FABRICAÇÃO, COM BATERIA INTERNA, COM.
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CHIP DA OPERADORA NUMERO.
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196612018 8955311929934290660, SEM COMPARLIMENTO*
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SP -1 1 PARA CARTÃO DE MEMóRIA. EQUIPAMENTO 13
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SETECISR/PRSP 1 9
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APREENDIDO PELA EQUIPE SPI I EM PODER DE
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FERNANDA FERRAZ R. L- FREITAS.
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2
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(ITEM 1 DO AUTO DE APREENSÃO 71212018 DA
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EQUIPE SP- 11 DA OPERAÇÃO ENCILHAMENTO)
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UM APARELHO TELEFÔNICO CELULAR DA
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MARCA APPLE, MODELO A]778, IMEI 3
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355318087234396, FABRICADO NA CHINA, COM
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BATERIA INTERNA, COM CHIP DA OPERADORA
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CLARO NUMERO 89550536110018713998, SEM1
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196712018 COMPARTIMENTO PARA CARTÃO DE MEMORIA.,
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SP -1 1 2
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sEnCISRfPRSP EQUIPAMENTO APREENDIDO PELA EQUIPE SP 11
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EM PODER DE GABRIEL GOUVEA DE FREITAS
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JUNIOR.
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(ITEM 2 DO AUTO DE APREENSÃO 71212018 DA
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|
EQUIPE SP- 11 DA OPERAÇÃO ENCILHAMENTO)
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01 (UM) JID EXTERNO MARCA -SEAGATE", 8/N:
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SP -11 3 NA8CGFK4.
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01 (UM) MICROCOMPUTADOR -DELL OPTPLEX-
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SP-1 1 5
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3040", SIN: 1 MCQ2J2.
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224712018
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SP -11 SETECISR/PF/51` 01 (UM) -LAPTOP-- MARCA "ASUS-, NAS CORES
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7 PRATA E CHUMBO, ID: PD96235ANH.
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01 (UM) HD EXTERNO MkRCA "SONY", COR1
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SP -11 8 PRATA, N,AAVIABS2A]90323.
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|
A forma cletrónica deste documemo contém assinatura digital que g~tc soa autenticidade. integridade e validade
|
|
jurídica. nos termos da Medida Provisória n* 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
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```
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SIGILOSO
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```
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MICOik
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o INFORMAÇÃO TÉCNICA N- 26612018 - NUCR~SETECISR/PPIS
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|
CO1,,^,
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|
1 11`1 FFO*%FCEI (1AR APPI E IPHONF.--4Ç)I)I,Lo
|
|
288512019 1V11(^21317 0k11 1 352992092992372) ( 0M ( APA
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```
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PROTETORA SILICONADA TRANSPARENIE
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PONG
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```
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Tabela 2 Materiais objeto da soitotação
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11 - OBJETIVO
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Informar o tamanho do dispositivo de armazeríamento de dados necessário
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para armazenar as cópias dos materiais solicitados e informar o formato em que poderào ser
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disponibilizadas essas cópias.
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111 - INFORMAÇõES
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A seguir tabelas com as informações solicitadas:
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Operaçàci Papel Fantasma
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1
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3612t2017
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SP -01 SETECISRIPFISP 02 55 Relatório t)FI-,.[)
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363712017
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SP -02 SETEC/SR/PF/SP 01 95 Imagem compactada EO 1
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363&2017
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SP -02 SETEC1SR/PF/SP 02 210 Imagem compactada 1501
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36~0 17
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SP -02 SETECJSR/PF/SP 06 180 Imagem compactada EO I
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T~ 3. lnfor~s sobre tamanho e tipo de arquivos disponíveis
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Operação Encilhamento
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196612018
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SP -1 1 1 Relatório UFED
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SETEC/SR/PF/SP 1
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196712018
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SP -1 1 SETECISRIPFISP 2 21 Relatório UFED
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SP -1 1 3 65 Imagem compactada EO I
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SP -1 1 224712018 5 470 Imagem compaclada EO I
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Sp- 1 ] SETEC/SR/PF/SP 200
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7 Imagem compactada EO I
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.SP -1 1 8 460 Imagem compaciada EM
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288512018
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SETEC/SR/PF/SP 12 Relatório UFED
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|
Tabela 4. Iniormações sobre tamanho e tipo de arquivos disponíveis
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|
£M? A forma elct~ica deste docuniento contem assinatura digital que gaianie, sua autenticidade, integridade e validade
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W juridica, no, temos da Medida Kovisoria W 2.2&J.2. de 24 dealingode 2001
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```
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SIGILOSO
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```
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|
DRCO
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'10,\
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INFORMAÇÃO TÉCNICA N- 26&2019 - NUCRIM/SETEaSR LISP FJÇ)aCO
|
|
IV - Conciamo Conforme informação das tabelas anteriores, para disponibilizaçãoCdos J,
|
|
solicitados, é necessário que sejam enviados a este Setor dispositivos de armazeriamento de
|
|
dados que comportem, individualmente, os tamanhos especificados nas tabelas 3 e 4 ou uma
|
|
área de armazenartiento total de aproximadamente 2 terabytes,
|
|
Registre-se que a área em disco em que os dados estão armazenados não é
|
|
exclusiva e que, por necessidades operacionais do Setor, esses dados podem ser apagados.
|
|
Caso isso ocorra. para a disponibilização desses arquivos, será necessário o reenvio dos
|
|
materiais originais para nova duplicação.
|
|
Erao -1
|
|
AfomacicuemicadL%tcdumntoc(mtêmaninffiu digitialtiwg~ stia~cra-dade, integridade e %aiidddc
|
|
juridica, n tertinios da Medida Provisória W .2.0.2. rd',' 2, de agosto de 2 1
|
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```
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SIGILOSO
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Num. 35098451 - Pág. 102
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Memorando n0 1307012018 - IPL 000412017-11 SRIPFISP
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|
-S 7a Em 10 de dezembro de 2018.
|
|
Ao(ASenhor.)Chefe do SETECISRIPF/SP.
|
|
Assunto: Encaminhamento de dispositivo de armazenamento.
|
|
seque HD Seagate, SIN NAA4MW4L, fornecido pela defesa de Gabriel Paulo Gouvea
|
|
de Freitas Junior e Femanda Ferraz Braga de Lima Freitas a fim de atender à
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|
solicitação contida no memorando n1 1129612018 - IPL 00412017-11 - SRIPFISP.
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
|
|
MESP - POLíCIA FEDERAL F 15
|
|
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
|
|
DELECORISR/PFISP
|
|
```
|
|
|
|
```
|
|
Conforme consta na Informação Técnica n0 26612018 (cópia anexo),
|
|
Atenciosamente,
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|
4
|
|
INA MURA S ZA
|
|
elegada de ícia Fe
|
|
1
|
|
Classe YEspecial- Matrícu a n1 0. 155
|
|
QÁ_C`
|
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```
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SIGILOSO
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```
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-7é0-1 SIGILOSO
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```
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```
|
|
_U
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|
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
|
|
MESP - POLíCIA FEDERAL
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|
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
|
|
DELECOR/SR/PF/SP
|
|
Ofício no 2610/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP
|
|
São Paulo/SP, 14 de fevereiro de 2019.
|
|
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
|
|
Juiz Federal da 6a Vara Federal Criminal de São Paulo
|
|
Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César
|
|
São Paulo/SP
|
|
CEP 01.410-900
|
|
Assunto: Resposta ao Ofício no 44/2019
|
|
Referência: IPLO004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP
|
|
Senhor Juiz,
|
|
Em resposta ao 44/2019, Processo
|
|
Ofício no no
|
|
0007451-11.2018.403.6181, informo a Vossa Excelência que, nesta data, foi
|
|
disponibilizado à defesa de Meire Bomfim da Silva Poza o inteiro teor das conversas
|
|
armazenadas por meio do aplicativo Whatsapp disponíveis no aparelho lphone 6,
|
|
número 11 -95570-9316, conforme Auto de Entrega (anexo).
|
|
Ri A MUR MdeolícMa' MI UZA
|
|
FedUral
|
|
Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo -SP, CEP 05038-090
|
|
Tei. (11) 3538-5347
|
|
IPL N' 0004/2017-11 fis. 1
|
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```
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```
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|
SR/PF/SP
|
|
FI:
|
|
Pub:
|
|
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
|
|
MESP - POLíCIA FEDERAL
|
|
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
|
|
DELECOR/SR/PF/SP
|
|
AUTO DE ENTREGA
|
|
IPL No 000412017-11 -DELECORISR/PF/SP
|
|
Aos 14 dias do mês de fevereiro de 2019, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
|
|
DE POLíCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava a
|
|
Dra. KARINA MURAKAMI SOUZA, Delegada de Polícia Federal, Classe Especial,
|
|
Matrícula n0 10.155, na presença das testemunhas RENATO SILVESTRE
|
|
MAXIMIANO, Escrivão de Polícia Federal, Matrícula n' 19245, lotado e em exercício
|
|
nesta SR/PF/SP e CLEIDE DE MATOS ISIDORO, Escrivã de Polícia Federal,
|
|
Matrícula n' 11031, lotada e em exercício nesta SR/PF/SP, onde compareceu o
|
|
advogado IVAN SID FILLER CALMANOVICI, OAB/SP n0 305.327, representando
|
|
MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, já qualificada nos autos, a quem a autoridade
|
|
determinou que fosse entregue o(s) objetos() abaixo discriminado:
|
|
Item D scrição
|
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01 Cópia da informação técnica 036/2019 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP
|
|
02 Um pen drive da marca Kingston, modelo DTSE9, com capacidade de 16 GB
|
|
(Material 881/2019-SETEC/SR/PF/SP)
|
|
Referido material se refere ao cumprimento da determinação judicial contida no Ofício
|
|
n0 4412019, Processo n0 0007451-11.2018.403.6181, da 6a VCF/SP. Nada mais
|
|
havendo, determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado
|
|
conforme, assina com as testemunhas, 0(a)recebedor(a)e comigo, GERARDO MAGELA
|
|
LIMA JUNIOR, Escrivão de,Políçia Fedefak~2a-Çiasse, matrícula n0 19.187 que o lavrei.
|
|
- e: 9-9
|
|
TESTEMUNHA: .......
|
|
```
|
|
|
|
............. TESTEMUNHA:............... `rã` ................ `-1` ...........................
|
|
|
|
. .
|
|
|
|
```
|
|
1
|
|
```
|
|
|
|
RECEBEDOR. ... .......................................................
|
|
|
|
```
|
|
ESCRIVAO: ... ....... ...... ...................................................................
|
|
IPL N1 0004/2017-11
|
|
```
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|
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```
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|
PODER JUDICIÁRIO
|
|
JUS] IÇA 1- DERAL
|
|
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA 0
|
|
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
|
|
AAMEDA NUNISTRO ROCHA AZEVEDO, N. 25 -WANDAR ^
|
|
CERQUEIRA CESAR CEP.: 01410-001 - SÃO PAULOÍSP - W.: 2172-6626 - Fw 2172^6606
|
|
OFíCIO N."44/2019
|
|
Processo n0 0007451-11.2018.403.6181
|
|
(Favor usar como referência)
|
|
São Paulo, 22 de janeiro de 2019.
|
|
SENHORA DELEGADA
|
|
Comunico a Vossa Senhoria que foi proferida decisão
|
|
deterrninando com urgência, as seguintes providências:
|
|
*informar se houve a apreensão na residência de Meire Bornfim,
|
|
do aparelho celular do tipo IPhone 6, número 11-95570-9316. Confirmada a
|
|
apreensão, seja disponibilizada à defesa de Meire Boinfim, no prazo de 15 (quinze)
|
|
dias, o inteiro teor das conversas armazenadas por meio do aplicativo Whatsapp,
|
|
disponíveis no aparelho citado.
|
|
Caso se faça necessário, cumpre à defesa disponibilizar
|
|
mídia/disposítivo para a gravação das conversas ora solicitadas.
|
|
* indicar data para a disporribilização do espelhamento de
|
|
informações determinado pelo Juizo, com cópia da decisão de fi. 499 e da sentença
|
|
do Pedido de Restituição n' 0012363-66.2018.403.6181, utilizando formatos para
|
|
arquivos eletrônicos que se mostrem comumente acessíveis ao cidadão comum.
|
|
Deve ainda comunicar ao Juizo, com urgência, a data ern que vier
|
|
a disponibilizar o espelhamento de dados para a defesa de Gabriel e Fernanda.
|
|
Na oportunidade, apresento protestos de estima e
|
|
consideração.
|
|
JOÃO ÁfTI4áó4ALVES
|
|
, JUIZ FEDERAL
|
|
ILUSTRíSSIMA SENHORA
|
|
DRA. KARINA MURAKAMI SOUZA
|
|
DELEGADA DO DEPARTAMENTO DE POLiCIA FEDFRAL
|
|
EM SÃO PAULO/SP
|
|
```
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|
```
|
|
àe V-- C, --Ac-
|
|
```
|
|
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SIGILOSO
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL
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CONCLUSÃO
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Em 10110[2018 faço conclusão destes autos ao MM. Juiz Federal
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da Sexta Vwa criminal[ Federal Z$Uçcializada em Crimes
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contra o Sistema Financeiro Na( inal e em Lavagem de Valores, 1)r.
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DIEGO PAES MOREIPA.
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AUTOS N." 0007451-11.2018.403.6181
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Vistos
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Fls. 4841487: Com exceção do Item 09, apreendido pela Equipe
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SPO2 ("Hd Seagate, 500 GR, s/ri, S2AHKDQ9, localizado na sala de Werldel"),
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defiro o pedido para espelhamento dos bens indicados às fls. 4861487.
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Segutido consta do auto de apreensão de fl. 493, o Item 09,
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apreendido pela Equipe SP02, foi obtido na sala de Werldel, não havendo,
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portanto, evidência de que pertenceria a Gabriel Paulo ou Fernanda Ferraz. Em
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relação à referida midia eletrõnica, resta indeferido o pedido de espelhamento.
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Comunique-se à autoridade policial para que providencie, com
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urgência, o espelhamento dos aparelhos indicados às fis. 486/487, exceto o
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9tem 09, apreendido pela Equipe SP02", a fim de disponibilizar para a defesa
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de Gabriel Paulo e de Fernanda Ferraz o conteúdo verificado nos bens
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apreendidos.
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Caso necessário, cumpre a defesa disponíbilizar mídiajaparelho
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eletrõnico para gravação do conteúdo disponível em material apreendido pela
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autoridade policial.
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De seu turno, a restituição dos bens indicados pelos requerentes
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cabe ser apreciada em autos próprios- Por ara, o acesso ao conteúdo das mídias
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apreendidas na fase de investigação mostra-se suficiente para o exercicio do
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direito de defesa.
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Manifeste-se a defesa de Gabriel Paulo e Fernanda Ferraz, no
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prazo de 24 horas, sob pena de preclusão, se desejam acrescentar a pessoa de
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Juscelina Souza da Silva (fl. 485) ao rol de testemunhas indicadas à fl. 418.
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Intimem-se.
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Cumpra-se.
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São Paulo, 10 de oÀubro depoiá.
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DIEGO PPS MOREIRA
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Juiz Federal
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SIGILOSO
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL
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SEXTA VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO/SP,
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ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA 0 SISTEMA FINANCEIRO
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NACIONAL E LAVAGEM DF, VALORES
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Processo n\* 0012362-66.2018.403.6181
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Requerente. Gradual Corretora de Câmbio, Titulos c Valores Mobiliários
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S.A., Femanda Ferraz Braga Lima e Freitas e Gabriel Paulo Gouvea de
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Frcítas Junior
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N- 08512018.
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sentença (tipo D)
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1. itallat61r10
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Trata-se de pedido de restituição formulado por
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Chm~ Cormtora de Cã=bio, Títulos o ~o Mobiliérfoz S.A.,
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]Fe~da Forraz Braga de Lima e Preitas c Oabriei ~o Gouvea de
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~tas Junior, objetivando a entrega de bens apreendidos por ordem
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deste Juizo.
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Segundo os requerentes, alguns dos bens indicados já
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tiveram a devolução determinada nos autos. De seu turno, em relaçãu a
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outros bens, já se teria transcorrido aproximadamente um ano desde a
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apreensão.
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0 Ministério Público Federal apresentou manifestação
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às fis. 150 e 173/177, ern que menciona opinião da autoridade policial de que persiste interesse na manutenção da constríção sobre alguns dos bens
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doa requerentes. 0 Parquet Federal entendo que devem ser rcstiruidos os
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bens indicados nos oficios de fls. 170verso/171verso, e indeferimento da
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mstiruição dos demais bens consLátos, referentes à Operação Papel
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Fantasma e Encilhamento, tendo em visça'que ainda subsisLiria interesse
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para as investiga~.
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```
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,lutos N*001?36.-66 2018 403.6181
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é
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2 SIGILOSO
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PODER JUDICIAR.O
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JUSTIÇA FEDERAL
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É o relatório.
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2. ftridamentação
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```
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Aduzem os requerentes que já transcorreu
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```
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aproximadamente um ano desde a apreensão dos bens requeridos, sendo
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tempo suficiente para us fins da investigação.
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Nos termos dos artigos 118 e 120 do Código de
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Processo Penal:
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Art. 118. Anic,% de. transitar ern julgado 42 Sãnl#fnça final, as
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(.x""as apreendidas não ~ardo ser restituídas eraquanto
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int#refm~ ao Procenso.
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Arf. 120. A restituição quando cabivel, poderd Ser oroleyla(la
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pela autoridadm pett:-ral ou mcdtante t~to 7ws autos,
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|
desde que não exi."a dúvida quanto ao direito do
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reclamante. Igrifos nossos)
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Em que pesem at; r~es arguidas pelos requerentes, a
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|
autoridade policial esclarece que parte do material apreendido pode ser
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necessária para a clucidação dos fatos 111s. 16811 b9verso).
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|
Os bens já analisados c que não são necessàrios para
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a investigação foram depositados em,) ui7o e podem ser restituídos.
|
|
Quanto aos demais bens, informa a autoridade policial
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que devem permanecer con~os, em vista do complexídade dos fatos
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invcstigado,L, bem como a necessidade de análises complementares e
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|
esclarecimentos que venham a ser requeridos pelas partes.
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|
Dessa forma, ainda que trarim-orrido o tempo alegado
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|
pelas requerentes, desde a apreensão dos bens, a autoridade policial
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esclarece a% ra7hes que recomendam seja mantida a constrição de parte do
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material obtido com os investigados.
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3 SIGILOSO
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```
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEDERAL
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Não se verifica, porém, óbice à disponibilização de
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cópia dos documentos apreendidos, assim como o espelhamento de mídias
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|
em poder da autoridade policial. Tal providéncia. mostra-se necessária,
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|
tendo em vista o curso de ação perial em face dos requerentes Fernanda e
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Gabriei.
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3. Dispositivo
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|
Diante do exponto, julgo parcialmente pirocedente o
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pedido, nos termos dos artigos 118 e 120 do Código de Proces-ço Penal,
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para que sejam restituldos tão somente os bens Indicados no@ olliclos
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a* 1993612017 e a" 15402/2017 (fis. 170verso/ 17]ver%o).
|
|
Os demais bens apreendidos no decorrer das
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|
OperaÇá,ca Papel Fantasma e Encillhamento devem permanecer
|
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apreendidos, ao menos por ora, até a conclusão de anália*ii pela
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|
autoridade policial ou encerTamento da lnvestigaçâo.
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|
Nada obstante, deve ser fornecido aos requerentes,
|
|
caso solicitado, cópia de todo o material apreendido, inclusive
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|
espelhamento do conteúdo de mídias digitais. Para tanto, cabe aos
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requerentes disponibilizar, se necessário, dispositivo eletrônico que
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comporte o armazeríamento das informações solicitadas.
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Custas ria forma da lei.
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Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se.
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Oficie-se.
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|
São ppiCílti>22 de novembro de 2018.
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|
MOREMA
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Aui.,,N?10012362-66201r.41)36181
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PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA FEI)ERAL
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```
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CONCLUSAO
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```
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Em IA 042019 faÇo conclusão destes autos ao MM. Juiz
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Federal da Sexta Vara Criminal Federal Especializada em
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Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de
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|
Valores, Dr. JO*O BAT TA GONÇALVES. ÃT
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|
AnalistalTécnicoJudiciário
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|
AÇÃO PENAL N.' 0007451-11.2018.403.6181
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|
CERTIDÃO
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|
CERTIFICO e dou fé que, nos ternios do artigo 173 do
|
|
Provimento COGE n'. 64/2005, recebi estes autos do Gabinete para
|
|
.juntada, conforme segue. NADA MAIS.
|
|
São Paulo, Éti i 0__/2019.
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|
Eu,C1Cristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria. U
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```
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SIGILOSO
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CARLOS
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```
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EDUARDO
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MACHADO
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ADVOGADOS
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```
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Exce)entíssimo Senhor Doutor juiz Federal da 6!1 Vara Federal Criminal da Seção
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Judiciária de São Paulo
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```
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JFSP-FORum R!t1NAL-%1
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ie/o
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```
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000745 1 - 1,2018.403.6 181
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C5ECRET1
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Processo n2: 0007451-11,2018.4036181 wtb, ca:
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|
PIATA Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo
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|
Previdenciário Crédito Privado, vem respeitosam ente a Vossa Excelência, por seus
|
|
advogados que subscrevem a presente, em atenção ao despacho apresentado no
|
|
movimento 79 do sítio eletrônico, expor e requerer o que se segue.
|
|
Num primeiro momento, ainda durante a fase de inquérito, a
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|
requerente, representada por sua gestora - BRPP Gestão de Produtos Estruturados -,
|
|
apresentou procuração para atuar na defesa de seus interesses. Naquele instrumento,
|
|
até porque ainda em fase policial e sem denúncia oferecida, o outorgante não conferia
|
|
poderes especiais para os outorgados pleitearem a atuação como parte assistente de
|
|
acusação ffis. 200).
|
|
Com a instauração de ação penal, contratando outro escritório de
|
|
advocacia, a requerente apresentou pedido de vista e cópia dos presentes autos, com o
|
|
propósito de instruir pedido de habilitação como parte assistente de acusação, anexando
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|
procuração, agora conferida por sua administradora, Intrader Distribuidora de Títulos e
|
|
Valores Mobiliários Ltda, ffis. 501).
|
|
Diante das duas procurações apresentadas, apesar de terem sido
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|
outorgadas conferindo poderes distintos, foi determinado que "os atuais representantes
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|
do Fundo Piatã apresentem manifestação nos autos para esclarecimento do caso, conforme
|
|
determinado pelo despacho de fl. 592. Por ora, restam indeferidos os pedidos de vista e de
|
|
extração de cópias até o esclarecimento do questão." (movimento 79).
|
|
Após o requerimento de obtenção de cópias para instruir pedido de
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|
assistência, a atual gestão do Fundo de Investimento entendeu que, diante do integral
|
|
ressarcimento do prejuízo financeiro sofrido, não possui mais interesse em atuar
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|
auxiliando o Ministério Público Federal na acusação.
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|
MER
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```
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.\*\*\*.\*\*\*-69 em 13/05/2026 18:56:42 Número do documento: 20070315262000000000031831936 Assinado eletronicamente por: ARIANE SOUZA SILVA - 08/07/2020 17:09:55
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SIGILOSO
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\_ÁMCARLOS
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|
EDUARDO
|
|
|
|
Á MACHADO
|
|
|
|
ADVOGADOS
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```
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|
Isto posto, com os esclarecimentos apresentados, requer-se a
|
|
juntada da presente para que produza os devidos efeitos legais.
|
|
Pede deferimento.
|
|
Rio de janeiro para São Paulo, 15 de março de 2019.
|
|
Carlos Eduardo Machado Nastassja Chalub
|
|
OAB/RJ 46.403 OAB/RJ 189.147
|
|
1OéaC. D)A.g'lo 1
|
|
OAB/SP 186.397
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```
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```
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|
W
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|
PODER JUDICIÁRIO
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|
JUSTIÇA FEDERAL
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6* VARA CRI1,11NAL DASEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAUI-O
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```
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CONCLUSÃO
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```
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Em 14/02/2019 faço conclusão destes autos ao Exmo. Jui7
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|
Federal da 6" Vara Criminal Federal Especializada em
|
|
Crimes contra o §isterna Financeiro Nacional e em Lavagem
|
|
de Valores. Eu analista judiciário, RF 7825
|
|
Autos n* 0007451-11.2018.403.6181
|
|
Vistos.
|
|
Fls. 709/714: A defesa de Fernanda Ferraz e Gabriel Paulo
|
|
apresenta requerimentos para a realização de perícia, conforme decisão de fis.
|
|
6941698verso e ratifica a imprescindibilidade da oitiva de todas as testemunhas já
|
|
arroladas. Ademais, às fís. 7321739 a defesa dos acusados requer a correção do rol
|
|
de testemunhas, requerendo prazo para conclusão da indicação, embora tenham sido
|
|
arroladas, desde já, vinte e oito testemunhas ffis. 734/736). Além disso, é requerido
|
|
acesso a arquivos telematicos da empresa Gradual, que atualmente estariam sob os
|
|
cuidados do liquidante Eduardo Felix Bianchini.
|
|
0 Ministério Público Federal apresentou manifestação às fis.
|
|
7431746, requerendo o deferimento do pedido formulado pela defesa de Fernanda e
|
|
Gabriel para acesso a diretários telemáticos da empresa Gradual CCTVM, além do
|
|
acesso a e-mails corporativos e ao servidor TFS, condicionado à disportibilização dos
|
|
documentos nos autos da ação penal. Ademais, o Parquet Federal entende pelo
|
|
deferimento do pedido da defesa de Fernanda e Gabriel por prazo adicional para a
|
|
apresentação de rol de testemunhas, com especificação de quais devam ser ouvidas
|
|
para cada fato criminoso. '--12
|
|
Quanto ao pedido de perícia em assinatura que p6nstKda Ata de
|
|
Reunião entre representantes da empresa Gradual CCTVM e da em Ine ntivo, em
|
|
10103/2016 (fl. 426), o órgão ministerial entende como pertinent/a ve ficação da P" 8-1 fli
|
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